DUVIDAS SINTEGRA

10
1- Qual a legislação pertinente aos arquivos Sintegra e onde encontrá-la? R– O assunto é tratado pelo Convênio ICMS 57/95 e alterações e pelos Artigos 256 a 287 do RICMS. 2 - Quem deve apresentar o arquivo Sintegra? R - Todos os contribuintes que utilizem Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de docume fiscais (Ex.: Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte, etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusiv quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, bem como os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal que tiver condições de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando cone a outro computador. Os contribuintes substitutos tributários, exportadores/importadores, independentes de sere usuários de PED, também devem apresentar o arquivo Sintegra. 3 – Qual a periodicidade de entrega do arquivo Sintegra ? R – Mensalmente, até o dia 15 de cada mês, para os contribuintes maranhenses. R – Mensalmente, até o dia 10 de cada mês, para os contribuintes substitutos tributários localizados em outra U R – Trimestralmente, até o dia 15 do mês subseqüente ao trimestre para os contribuintes localizados em outra que não sejam substitutos tributários R- Caso o vencimento caia num sábado, domingo ou num feriado o vencimento passa para o próximo dia útil. 4- Quais os tipos de registros devem constar no arquivo Sintegra? R - Todos os contribuintes devem apresentar os Registros 10, 11 e 90. Os demais tipos de registros serão apresentados de acordo com os documentos fiscais emitidos/recebidos. 5 – No período em que não houver movimento, qual o procedimento a ser adotado? R – O contribuinte deve transmitir um arquivo contendo os Registros 10, 11 e 90. 6 - Somente as operações fiscais de saída devem ser apresentadas no arquivo Sintegra? R - Não. Devem ser apresentados os registros fiscais referentes à totalidade das operações de entrada e saída e prestações efetuadas e/ou recebidas. 7 - Posso entregar operações de entradas em um arquivo e as de saídas em outro? R - Não. 8 – No caso de a escrituração de Livros por PED ser realizada pelo contabilista, em seu escritório, e a em de documentos fiscais ser efetuada na empresa, o contribuinte poderá transmitir um arquivo e o contab outro? R – Não. O pedido de uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados quer seja para escrituração de Li fiscais quer seja para a emissão de documentos fiscais, é autorizado para o contribuinte, que é único. Portanto, ser transmitido um único arquivo com todas as informações. 9 - O Validador SINTEGRA monta o arquivo texto para ser transmitido para a Gerência da Receita Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only.

description

Manual orientativo para preenchimento e correção do arquivo sintegra com explicação de cada tipo de registro.

Transcript of DUVIDAS SINTEGRA

Page 1: DUVIDAS SINTEGRA

1- Qual a legislação pertinente aos arquivos Sintegra e onde encontrá-la?

R– O assunto é tratado pelo Convênio ICMS 57/95 e alterações e pelos Artigos 256 a 287 do RICMS.

2 - Quem deve apresentar o arquivo Sintegra?

R - Todos os contribuintes que utilizem Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de documentosfiscais (Ex.: Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte, etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusivequando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, bem como os contribuintes usuários deequipamento Emissor de Cupom Fiscal que tiver condições de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando conectadoa outro computador. Os contribuintes substitutos tributários, exportadores/importadores, independentes de seremusuários de PED, também devem apresentar o arquivo Sintegra.

3 – Qual a periodicidade de entrega do arquivo Sintegra ?

R – Mensalmente, até o dia 15 de cada mês, para os contribuintes maranhenses.

R – Mensalmente, até o dia 10 de cada mês, para os contribuintes substitutos tributários localizados em outra UF.

R – Trimestralmente, até o dia 15 do mês subseqüente ao trimestre para os contribuintes localizados em outra UFque não sejam substitutos tributários

R- Caso o vencimento caia num sábado, domingo ou num feriado o vencimento passa para o próximo dia útil.

4- Quais os tipos de registros devem constar no arquivo Sintegra?

R - Todos os contribuintes devem apresentar os Registros 10, 11 e 90. Os demais tipos de registros serãoapresentados de acordo com os documentos fiscais emitidos/recebidos.

5 – No período em que não houver movimento, qual o procedimento a ser adotado?

R – O contribuinte deve transmitir um arquivo contendo os Registros 10, 11 e 90.

6 - Somente as operações fiscais de saída devem ser apresentadas no arquivo Sintegra?

R - Não. Devem ser apresentados os registros fiscais referentes à totalidade das operações de entrada e saída eprestações efetuadas e/ou recebidas.

7 - Posso entregar operações de entradas em um arquivo e as de saídas em outro?

R - Não.

8 – No caso de a escrituração de Livros por PED ser realizada pelo contabilista, em seu escritório, e a emissãode documentos fiscais ser efetuada na empresa, o contribuinte poderá transmitir um arquivo e o contabilistaoutro?

R – Não. O pedido de uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados quer seja para escrituração de Livrosfiscais quer seja para a emissão de documentos fiscais, é autorizado para o contribuinte, que é único. Portanto, deveser transmitido um único arquivo com todas as informações.

9 - O Validador SINTEGRA monta o arquivo texto para ser transmitido para a Gerência da Receita

Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Softwarehttp://www.foxitsoftware.com For evaluation only.

Page 2: DUVIDAS SINTEGRA

Estadual?

R - Não. O Validador apenas lê o arquivo texto e critica as informações nele contidas. Se o arquivo for gerado deacordo com o manual de orientação e não houver nenhuma rejeição, deve ser gerada a mídia para ser transmitidapara a GERE. Concluída a transmissão da mídia, o recibo de transmissão poderá ser impresso. O programa deemissão de notas fiscais ou o programa de escrituração de livros fiscais de propriedade do contribuinte será oresponsável pela geração do arquivo texto a ser validado

10 – Como posso entregar o arquivo Sintegra?

R - Os arquivos eletrônicos devem ser transmitidos, via internet, utilizando-se o programa de Transmissão Eletrônicade Documentos - TED. O aplicativo TED está disponível para download, assim como o validador SINTEGRA, noendereço http://www.gere.ma.gov.br

11 - O usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF, MR, PDV) deve apresentar o arquivoSintegra?

R – Somente se o equipamento utilizado tiver condições de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando conectado aoutro computador. Nesse caso, estará obrigado a prestar informações atinentes ao registro fiscal dos documentosrecebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e saída e das aquisições eprestações realizadas no exercício de apuração.

12 - Como informar o Número da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações/ Energia Elétrica, no arquivoSintegra?

R - Deve ser informado apenas os seis últimos dígitos à direita, no número seqüencial, desprezando os dígitos àesquerda. Exemplo: 092002123456, informar apenas o número 123456.

13 - Como informar uma Nota Fiscal cancelada?

R - Deve ser informado um Registro 50 com as informações da Nota Fiscal, ou seja, o campo 06 (Modelo), 07(Série), 08 (Subsérie) e 09 (Número da NF). Os demais campos devem ser preenchidos com zeros (numéricos) oubrancos/espaços (alfanuméricos) e o campo 17 (Situação) com “S”.

14 - Como informar o valor do desconto discriminado no corpo da Nota Fiscal?

R - Deve ser informado em campo próprio do Registro 54. O valor do desconto deverá ser rateadoproporcionalmente entre os Registros 54, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscaL.

15 - Como informar o valor do Frete discriminado no corpo da Nota Fiscal?

R - No Registro 54, e da seguinte forma:

- no campo 08 (Número do Item), informar o número 991;

- no campo 12, (Valor do Desconto/Despesa/ Acessória/ Frete/Seguro), informar o valor do Frete. Devem serinformados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois têm o FormatoNumérico.

16- Como informar o valor do Seguro discriminado no corpo da Nota Fiscal?

Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Softwarehttp://www.foxitsoftware.com For evaluation only.

Page 3: DUVIDAS SINTEGRA

R - No Registro 54, e da seguinte forma:

- no campo 08 (Número do Item), informar o número 992;

- no campo 12, (Valor do Desconto/Despesa Acessória/ Frete/Seguro), informar o valor do Seguro. Devem serinformados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois têm o FormatoNumérico.

17 - Como informar o valor da Despesa Acessória discriminado no corpo da Nota Fiscal?

R - No Registro 54, e da seguinte forma:

No campo 08 (Número do Item), informar o número 999

No campo 12, (Valor do Desconto/Despesa Acessória/Frete/Seguro), informar o valor da Despesa Acessória. Devemser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois têm oFormato Numérico.

18 – Como informar o CFOP, a partir de 01/01/2003?

R – A partir de 01/01/2003, a geração bem como a escrituração de todos os documentos fiscais deverá contemplar oCFOP de 4 (quatro) dígitos. A escrituração de documentos fiscais emitidos em 2002, com CFOP de 3 (três) dígitos,cuja a mercadoria/produtos foram recebidos em 2003, deverá ser realizada considerando a adequação do CFOP paraos 4 (quatro) dígitos.

R – Em linhas gerais, os registros que possuem o campo CFOP (registros 50, 51, 53, 54, 55 e 70) foram alteradospara adequar o campo para 4 dígitos.

19 – Os contribuintes maranhenses são obrigados a entregar os registros 56, 60I, 74, 76 e 77 ?

R - Os registros 56, 60I, 74, 76 e 77 implementados pelos Convênios 69/02 e 142/02 receberão regulamentação noMaranhão e serão exigidos junto ao arquivo magnético a partir de janeiro de 2004.

Dúvidas relativas a cada registro Ir ao topo

Registro 10 Ir ao topo 1 - O Validador está rejeitando a inscrição estadual, o que pode estar errado?

R - As Inscrições Estaduais devem ser informadas sem pontos, traços, barras, etc. O campo Inscrição Estadual éalfanumérico, tamanho 14, portanto, deve ser alinhado à esquerda e preenchido com espaços até completar as 14posições. Verifique também se a Unidade da Federação está correta.

2 - O CPF é aceito pelo Validador no campo CNPJ?

R - Sim. No campo CNPJ pode ser colocado o CPF.

3 - Porque o Validador informa que o campo do Fax está com o Formato/Conteúdo Inválido?

R - O campo Fax é um campo numérico. Portanto, são aceitos apenas números. Não são aceitos pontos, traços,barras, espaços e outros caracteres especiais. Caso não exista esta informação deve ser preenchido com zeros.

Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Softwarehttp://www.foxitsoftware.com For evaluation only.

Page 4: DUVIDAS SINTEGRA

Registro 11 Ir ao topo 1 - Como informar um endereço sem número?

R - Preencher o campo Número com zeros, pois o campo é numérico e, no campo complemento, informar asituação, isto é, SEM NÚMERO ou KM-XXX ou outra situação.

2- Como informar um endereço com número composto (por ex: 205-B)?

R - Preencher o campo número com 00205 e no campo complemento informar CASA-B, LOJA-B ou a informaçãoque melhor identificar o imóvel.

3 - Porque o Validador informa que o campo do Telefone está com o Formato/Conteúdo Inválido?

R - O campo Telefone é um campo numérico. Portanto, são aceitos apenas números. Não são aceitos pontos, traços,barras, espaços e outros caracteres especiais. Este campo é obrigatório e não pode ficar sem informação, caso nãotenha telefone informe o do Contador ou de contato.

4 -O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?

R - Não ocorreu nenhuma modificação neste registro.

Registro 50 Ir ao topo 1 - O Validador esta rejeitando a inscrição estadual, o que pode estar errado?

R - As Inscrições Estaduais devem ser informadas sem pontos, traços, barras, etc. O campo Inscrição Estadual éalfanumérico, tamanho 14, portanto deve ser alinhado a esquerda e preenchido com espaços até completar as 14posições. Ver também se a Unidade da Federação está correta. Se mesmo assim o validador rejeitar a inscrição,consulte o cadastro, usando o CNPJ/CPF, na página "http://www.sintegra.gov.br".

2 - Como proceder quando o destinatário/remetente não tem inscrição estadual?

R - No campo Inscrição Estadual deve-se colocar a palavra "ISENTO", e completar com espaços até completar as 14posições. Independente de ser Pessoa Física ou Jurídica.

3 - Como proceder quando o destinatário/remetente tem CPF e não tem CNPJ?

R - Deve informar o CPF no campo CNPJ/MF.

4 - Como proceder quando o destinatário/remetente não tem CPF e nem CNPJ?

R - Preencher com zeros o campo CNPJ/MF.

5 - Como proceder quando o destinatário/remetente for de outro país?

R - Preencher com zeros o CNPJ, colocar a palavra "ISENTO" no Campo Inscrição Estadual e colocar "EX" nocampo da Unidade da Federação.

6 - Como diferenciar uma Nota Fiscal de entrada com uma de saída ?

Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Softwarehttp://www.foxitsoftware.com For evaluation only.

Page 5: DUVIDAS SINTEGRA

R - Através do Campo CFOP - Código Fiscal de Operação e Prestação, utilizado na escrituração da Nota Fiscal.

7 - Como informar uma Nota Fiscal com mais de uma alíquota?

R - Deve ser informado um Registro 50 para cada alíquota.

8 – Como informar uma Nota Fiscal com mais de um CFOP?

R - Deve ser informado um Registro 50 para cada CFOP.

9 - O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?

R - O campo “subsérie” foi suprimido, o campo 10 - “Emitente” introduzido e o campo CFOP teve seu tamanhoalterado, de 3 posições para 4. Além disso, as posições dos outros campos se alteraram para “encaixar” as mudançasjá mencionadas, o campo 17 – “Situação” da nota fiscal” passa a ter 4 possibilidades de preenchimento ao invés de2.

Registro 51 Ir ao topo 1 - Quem deve gerar o Registro 51?R - Apenas o contribuinte do IPI.

2- Por que o Validador informa que não existe um Registro Tipo 50 correspondente?

R - Pode estar acontecendo uma das situações abaixo:

a) O registro tipo 50 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (UF, CGC, Data, Série, Número,Modelo e CFOP), não foram informados exatamente da mesma forma no registro tipo 50 e no registro tipo 51. Sódeverão ser informadas no registro tipo 51 operações acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1A (código demodelo = 01 no tipo 50), não devendo ser informadas operações acobertadas por outros modelos de documentosfiscais (principalmente os modelos 06 e 22, que são informados somente no tipo 50). Observar que no layout dotipo 51 não existe campo para modelo de documento fiscal, sendo que o validador SINTEGRA assume que todos osregistros são modelo 01 para comparação das críticas de integridade relacional entre os tipos 50 e 51.

b) O Registro tipo 50 realmente não existe. Neste caso deve ser informado o Registro 50 correspondente.

3 -O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?

R - O campo “subsérie” foi suprimido, o campo “série” teve seu tamanho alterado, de 2 para 3 posições e o campoCFOP, de 3 posições para 4. Além disso, as posições dos outros campos se alteraram para “encaixar” as mudanças jámencionadas. O campo 14 – “Situação” da nota fiscal” passa a ter 4 possibilidades de preenchimento ao invés de 2.

Registro 53 Ir ao topo 1- Quem deve gerar o Registro 53? R - É obrigatório para o contribuinte Substituto Tributário, nas operações com mercadorias.

2 - Quando o contribuinte faz o pagamento do ICMS antecipadamente no Posto Fiscal de entrada, deveapresentar o Registro 53?

R - Não. O Registro 53 deve ser apresentado, apenas, quando o contribuinte for Substituto Tributário.

Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Softwarehttp://www.foxitsoftware.com For evaluation only.

Page 6: DUVIDAS SINTEGRA

3 -O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?

R - O campo “subsérie” foi suprimido, o campo 10 - “Emitente” introduzido e o campo CFOP teve seu tamanhoalterado, de 3 posições para 4. Além disso, as posições dos outros campos se alteraram para “encaixar” as mudançasjá mencionadas. O campo 14 – “Situação” da nota fiscal” passa a ter 4 possibilidades de preenchimento ao invés de2.

Não somente o contribuinte substituto é obrigado a gerar esse registro, o contribuinte substituído passa a ter aobrigatoriedade de informar este registro nas operações em que haja destaque do imposto retido no documentofiscal.

Registro 54 Ir ao topo 1 - Quem deve apresentar o registro 54? R – Todos os contribuintes que emitem documentos fiscais por processamento eletrônico de dados e/ou utilizamequipamento Emissor de Cupom Fiscal. Os registros 54 a serem gerados, são relativos aos documentos fiscaismodelo 1 ou 1-A, recebidos ou emitidos pelo contribuinte, ainda que não emitidos por PED. Os contribuintes queapenas escrituram os livros fiscais por processamento eletrônico de dados estão dispensados de apresentar o registro54.

2 - Tenho que informar o registro 54 na aquisição de material para uso/consumo e ativo fixo?

R – Sim.

3 - Por que o Validador informa que não existe um Registro Tipo 50 correspondente?

R - Pode estar acontecendo uma das situações abaixo:

a) - O registro tipo 50 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (CGC/MF, Modelo, Série, Subsérie,Número da NF, CFOP e alíquota), não foram informados exatamente da mesma forma no registro tipo 50 e noregistro tipo 54.

b) - O Registro tipo 50 realmente não existe. Neste caso deve ser informado o Registro 50 correspondente.

4 -O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?

R - O campo “subsérie” foi suprimido, o campo 07 – “Código da Situação tributária” introduzido e o campo CFOPteve seu tamanho alterado, de 3 posições para 4. Além disso, as posições dos outros campos se alteraram para“encaixar” as mudanças já mencionadas.

Registro 55 Ir ao topo 1 - Quem deve gerar o Registro 55?R - Apenas os contribuintes Substitutos Tributários. Um registro para cada GNRE recolhida.

2 - O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?

R - O campo “Número da GNRE” teve seu tamanho alterado, de 12 posições para 20. Face a esta alteração detamanho, as posições de outros campos também se alteraram

Registro 56 Ir ao topo 1 - Quem deve gerar o Registro 56?

Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Softwarehttp://www.foxitsoftware.com For evaluation only.

Page 7: DUVIDAS SINTEGRA

R – Apenas as montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos.

Registro 60M, 60A, 60D e 60I Ir ao topo 1 - Todo usuário de Cupom Fiscal deve apresentar Arquivo Magnético?

R – Depende de determinação do Fisco de sua Unidade da Federação.

No Caso do Maranhão, só precisa entregar esse tipo de registro o contribuinte que além do equipamento emissor decupom fiscal possua a escrituração dos livros fiscais por processamento de dados e/ou algum documento fiscal (NF,CTRC, ....) emitido por processamento de dados, ou seja, quem possui o emissor de cupom fiscal e sua escrituraçãofiscal é manual, bem como a emissão dos demais documentos fiscais também é manual, não precisa apresentarmensalmente o arquivo magnético

2 - Deve ser gerado um registro tipo 60 para cada Cupom Fiscal ?

R - Não. O usuário de Cupom Fiscal gera apenas um registro diário por máquina.

3 - Onde está informado o Código do Modelo de Cupom Fiscal?

R - No Item 16.1.1.5 do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95. Os Códigos são:

- "2B" para Cupom Fiscal, emitido por MR;

- "2C" para Cupom Fiscal PDV;

- "2D" para Cupom Fiscal, emitido por ECF.

4 - O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?

R- No registro “60M”, a denominação, o conteúdo e tamanho dos campos “04” (Número de série de fabricação),“05” (Número de ordem sequencial do equipamento), “10” (Contador de Reinício de Operação), “11” (Valor davenda bruta) e “12” (Valor do totalizador geral do equipamento).

No registro “60A“, a denominação, o conteúdo e tamanho do campo “04” (Número de série de fabricação) ealteração do conteúdo do campo “06” (Valor acumulado no totalizador parcial.

Inclusão dos registros "60D" (registro Resumo Diário) e "60I" (Item).

Registro 61 Ir ao topo 1 - Deve ser gerado um registro para cada Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02? R - Não. Deve ser gerado apenas um registro diário por modelo/série/subsérie.

2 - O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?

R- O documento “NF de serviço de comunicação”, modelo 21, não mais poderá ser informado neste registro. Somente no registro 50, nas entradas, e no 76, nas saídas.

Registro 70 Ir ao topo

Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Softwarehttp://www.foxitsoftware.com For evaluation only.

Page 8: DUVIDAS SINTEGRA

1 - Quem deve gerar o Registro 70?

R - Os contribuintes de ICMS tomadores e os prestadores de serviços de transporte.

2 - Quem é o Tomador do Serviço de Transporte?

R - É o contribuinte que contrata e paga o Serviço de Transporte.

3 – Qual o CNPJ deve ser informado no registro 70?

R - No caso de aquisição (contratação) de Serviço de Transporte, o CNPJ a ser informado é do emitente doConhecimento de Transporte. No caso de Emissão do Conhecimento de Transporte, o CNPJ a ser informado é o dotomador do Serviço de Transporte.

4 - O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?

O campo “CFOP” teve seu tamanho alterado, de 3 posições para 4 e o tamanho do campo “Valor total do documentofiscal” diminuiu de 14 posições para 13. O campo 17 – “Situação” do documento fiscal” passa a ter 4 possibilidadesde preenchimento ao invés de 2.

Registro 71 Ir ao topo 1- Quem deve gerar o Registro 71?

R - Apenas os prestadores de serviços de transporte.

2- Quantos Registros 71 devem ser gerados para cada Registro 70?

R – Devem ser gerados tantos Registro 71 quantas forem às notas fiscais das mercadorias cujo trânsito foracobertado por um mesmo conhecimento de transporte.

3 - O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?

R - O campo “subsérie” foi suprimido e o campo “série” teve seu tamanho alterado, de 2 para 3 posições. Alémdisso, as posições dos outros campos se alteraram para “encaixar” as mudanças já mencionadas.

Registro 74 Ir ao topo 1 - Quando gerar o Registro 74?

R - Anualmente, no mês de março, juntamente com o arquivo referente à totalidade das operações e prestações defevereiro.

Registro 75 Ir ao topo 1 - Quando gerar o Registro 75?

R – É obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controlede estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Softwarehttp://www.foxitsoftware.com For evaluation only.

Page 9: DUVIDAS SINTEGRA

2 - Deve ser gerado um Registro 75 para cada Registro 54?

R - Não. Deve ser gerado apenas um Registro 75 para cada Código de Produto e Serviço mencionado em qualquerRegistro 54, não importando o número de vezes que é utilizado.

3 - Porque o Validador Sintegra informa que não existe um Registro 54, correspondente?

R - Porque o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não é exatamente o mesmo do Registro 54. Ou o Códigode Produto ou Serviço do Registro 75 não foi citado em nenhum dos Registros 54 (está sobrando Registro 75).

4- Onde pode ser encontrada a tabela de Código da Situação Tributária do produto ou serviço?

R - Esta tabela encontra-se no menu “Ajuda/ Legislação, Manuais e Tabelas” do programa Validador Sintegra.

5- Quem deve apresentar o Código NCM no Registro 75?

R - O Código NCM é obrigatório para os contribuintes do IPI e opcional para os demais.

6 - O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?

R - O conteúdo do campo “08” (Situação tributária) foi alterado, que passa a ser o “CST” (código de situaçãotributária) preponderante nas saídas ou prestações internas.

Registro 76 Ir ao topo 1- Quem deve gerar o Registro 76?

R - Apenas os prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação.

Registro 77 Ir ao topo 1- Quem deve gerar o Registro 77?

R - Apenas os prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação.

2 – Qual a diferença entre o registro 76 e 77?

R – Ambos são específicos para os prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação. No registro 76, sãocolocadas informações “gerais” de totalização dos documentos fiscais modelos 21 e 22 semelhantes ao registro 50nos casos de documentos fiscais modelo 01 e 01-A. No registro 77, são discriminados os serviços prestados, assimcomo no registro 54 são informados os itens de NF.

Registro 90 Ir ao topo 1 - Como devem ser informados os totais de registros?

R - O número de totalizadores é variável. Vai depender dos registros "utilizados”. Somente serão totalizados osregistros "utilizados". Não devem ser totalizados os registros não "utilizados" e também os Registros Tipo 10, 11 e90. Porém, os Tipos 10, 11 e 90 devem ser computados no número Total de Registros Existentes no Arquivo. Veja

Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Softwarehttp://www.foxitsoftware.com For evaluation only.

Page 10: DUVIDAS SINTEGRA

exemplo abaixo:

2- Qual a finalidade do Campo "Número de Registros Tipo 90", na posição 126?

R - Apenas indicar o número de Registro Tipo 90, existente no Arquivo Magnético. Se houver um Registro Tipo 90,preencher com o número 1. Se forem dois ou mais, preencher com o número 2 ou mais.

3 - Como proceder quando um Registro Tipo 90 não é suficiente para totalizar todos os tipos de registros?

R - Deve-se utilizar outro Registro Tipo 90. O campo "Total de registros existentes no arquivo" deve ser informadoapenas no ultimo Registro Tipo 90.

4 - O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?

R - Não ocorreu nenhuma modificação neste registro.

Dúvidas na Transmissão de Arquivos Ir ao topo 1 – Que código e senha do remetente devo utilizar para enviar o arquivo magnético através do TED?

R – O envio de arquivos magnéticos para o Estado do Maranhão não depende de identificação do remetente e desenha. Certifique-se que no botão configurar do TED, a caixa exigir autenticação na transmissão do Convênio57/95 está marcada. Em caso positivo, desmarcá-la.

R - Se o arquivo submetido ao TED para envio, for o “txt” ou outro, uma mensagem solicitando código e senhaaparecerá; isto significa que o aplicativo não reconheceu o arquivo como sendo a mídia.

2 – Como gerar a mídia?

R – A mídia deve ser gerada através do validador SINTEGRA. Somente é possível gerar a mídia de arquivos “txt”que não foram objeto de rejeição pelo validador.

3 – Como imprimir o recibo de transmissão do arquivo Sintegra ?

R – Quando da transmissão do arquivo, o TED guarda no próprio arquivo, o recibo de transmissão. Para imprimi-lodeverá ser utilizado o Validador do Sintegra por meio da opção mídias.

Verifique aqui se seu Windows está atualizado

Web Site Desenvolvido pelo Corpo Técnico- COTEC/SEFAZ© 1997-2004 * WebMaster

Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Softwarehttp://www.foxitsoftware.com For evaluation only.