DW Urban Debate 2014/12/01 - Medidas preventivas e Responsabilidades - Ana Guilhermina e João Bessa

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“MEDIDAS PREVENTIVAS E RESPONSABILIDADES”. República de Angola MINISTÉRIO DO URBANISMO E HABITAÇÃO SEMINÁRIO SOBRE “A PROBLEMÁTICA DA OCUPAÇÃO DE TERRENOS”. 2 DE DEZEMBRO DE 2014 LUANDA ANA GUILHERMINA JOÃO BESSA

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“MEDIDAS PREVENTIVAS E RESPONSABILIDADES”.

República de Angola MINISTÉRIO DO URBANISMO E HABITAÇÃO

SEMINÁRIO SOBRE “A PROBLEMÁTICA DA OCUPAÇÃO DE

TERRENOS”.

2 DE DEZEMBRO DE 2014

LUANDA

ANA GUILHERMINA JOÃO BESSA

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MEDIDAS PREVENTIVAS E RESPONSABILIDADES

! Introdução; ! Constatações: negócio desregrado; satisfação

pessoal(d.habitação); oportunismo. ! Apesar da disciplina jurídica (Lei n.º 3/04, de 25 de

Junho; Lei n.º 9/04 de 9 de Novembro) ! “AS MEDIDAS PREVENTIVAS DEVEM

SOBREPOR-SE ÀS MEDIDAS REACTIVAS”.

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MEDIDAS PREVENTIVAS E RESPONSABILIDADES

! MEDIDAS PREVENTIVAS: -  TÉCNICAS; -  ADMINISTRATIVAS. - 

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MEDIDAS PREVENTIVAS E RESPONSABILIDADES

! MEDIDAS TÉCNICAS-Decreto n.º 80/06 de 30 de Outubro: LOTEAR OS TERRENOS.

! Artigo 10.º -Lotes habitacionais (singulares ou condominais); - Lotes comerciais e de serviços: actividade comercial; -  Lotes industriais: estabelecimentos industriais; -  Lotes turísticos: estabelecimentos hoteleiros; -  Lotes jardins: zonas verdes; -  Lotes mistos: várias finalidades compatíveis; -  Lotes aldeamento turístico.

-ATENÇÃO: artigo 6.º: trato sucessivo: Antes de construir: Lotear, Urbanizar. - O Caso Concreto das Reservas Fundiárias (P.A. U. E).

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MEDIDAS PREVENTIVAS E RESPONSABILIDADES

! Artigo 14.º Decreto Presidencial n.º 216/11, de 8 de Agosto: “A Concessão de terras nas áreas urbanas e suburbanas só pode ser feita mediante a existência prévia de um plano de loteamento”. Violação: responsabilidade criminal.

! MEDIDAS PREVENTIVAS ADMINISTRATIVAS:

-  Desburocratização dos processos (art 13.º n.º 1.º e) “Simplificação dos procedimentos administrativos de concessão

de terrenos”; -  Decreto Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro(Deferimento-

Indeferimento). -  ATENÇÃO: Acompanhado de Estratégias Financeiras(Atribuição

das Verbas do “PIP” para o Efeito às Ad. Municipais) # Desmaios.

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MEDIDAS PREVENTIVAS E RESPONSABILIDADES

-  RESPONSABILIDADES -  Artigo 3.º Decreto 80/06, de 30 de Outubro: Pública -  Consequência : crime Artigo 13.º alínea K) do Decreto Presidencial n.º

216/11, de 8 de Agosto.

-  CONCLUSÃO: -  Antecipação das autoridades administrativas (Lotear) -  Desburocratização no tratamento dos processos (Deferimento-

indeferimento). -  Resultados: -  Informação da localização do terreno; -  Informação da finalidade do terreno; -  Resposta, “Com certeza”, a solicitação feita; -  Garantia da concessão de terreno infraestruturado.

! MUITO OBRIGADO