[E-book] Composicao da Conta de Energia Elétrica

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ENTENDENDO A FATURA DE ENERGIA ENTENDA COMO É FORMADA A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA E DESCUBRA POR QUE VOCÊ PAGA TÃO CARO

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ENTENDENDO AFATURA DE ENERGIA

ENTENDA COMO É FORMADA A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA E DESCUBRA

POR QUE VOCÊ PAGA TÃO CARO

O Grupo Genergia, em total sinergia com o pensamento mundial, aliando conhecimento e tecnologia em todos os segmentos em que atua, aplica o mais moderno conceito de sustentabilidade baseado no equilíbrio econômico através de seus produtos e serviços.

Ao permitir a implantação dos conceitos de sustentabilidade em residências, empresas e indústrias, o Grupo Genergia mantém o foco no desenvolvimento progressivo e contínuo, mediante o uso de metodologia própria de trabalho, que ocorre em cinco fases distintas: estruturação e organização, diagnóstico de sustentabilidade, análise de sustentabilidade, plano de ação e por fim, acompanhamento das ações.

2. VALOR DA TARIFA

3. REVISÕES TARIFÁRIAS

O valor da tarifa e seus mecanismos para sua atualização estão definidos nos contratos de concessão assinados entre as distribuidoras e a União (poder concedente) através da Agência nacional de Energia Elétrica - ANEEL (www.aneel.gov.br).

1. APRESENTAÇÃO

Os contratos preveem 03 (três) mecanismos para atualização das tarifas que são o reajuste anual (na data de aniversário do contrato de cada distribuidora), a revisão tarifária periódica (ocorre em média a cada quatro anos) e a revisão tarifária extraordinária (para equilíbrio financeiro dos contratos de concessão). A correção das tarifas é essencial para a qualidade do fornecimento de energia elétrica à sociedade.

4.1. IMPOSTOS

4.1.1. IMPOSTOS FEDERAISPIS E COFINS

Os impostos federais que compõe a fatura de energia elétrica são o PIS - Programa de Integração Social e a COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. A alíquota média desses tributos varia de acordo com o volume de créditos apurados mensalmente pelas concessionárias e com o PIS e a COFINS pagos sobre custos e despesas no mesmo período, tais como a energia adquirida para revenda ao consumidor.

4. COMPOSIÇÃO A tarifa de energia é composta basicamente de 05 (cinco) itens básicos:

Impostos (PIS, COFINS, ICMS, COSIP – Iluminação Pública)

Encargos Setoriais

Transmissão da Energia (TUST)

Distribuição da Energia (TUSD)

Energia

43,02%

30,37%

20,60%

3,29%2,72%

COSIP - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

4.1.2. TRIBUTO ESTADUAL

previsto no artigo 155 da Constituição Federal de 1988, o ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é regulamentado pelo código tributário de cada Estado. As alíquotas variam em função da quantidade e da classe de consumo.

Em residências com consumo de energia elétrica superior a 50 kWh/mês, o ICMS incide sobre a quantidade total de energia elétrica consumida.

Residências com consumo de energia elétrica inferior a 50 Kwh/mês estão isentas de tributação, bem como igrejas, templos, associações previstas em lei e santas casas que requereram à concessionária a desoneração do imposto.

4.1.3. TRIBUTO MUNICIPAL

Previsto no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988, os municípios têm a competência de dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública. É atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pela operacionalização e manutenção das instalações de iluminação pública.

ICMS

4.2. ENCARGOS SETORIAIS

Tem a finalidade de prover recursos para reversão, encampação, expansão e melhoria do serviço público de energia elétrica, para financiamento de fontes alternativas de energia elétrica, para estudos de inventário e viabilidade de aproveitamentos de potenciais hidráulicos e para desenvolvimento e implantação de programas e projetos destinados ao combate, desperdício e uso eficiente da energia elétrica.

4.2.1. RESERVA GLOBAL DE REVERSÃO (RGR)

Extinto em 2012, tinha a finalidade de ratear os custos relacionados à geração de energia elétrica nos Sistemas Isolados. A partir do ano de 2013, os dispêndios da CCC passaram a integrar o orçamento anual da CDE.

4.2.2. CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS (CCC)

Tem a finalidade de custear a estrutura de fiscalização da ANEEL.

4.2.3. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA (TFSEE)

Tem o objetivo de aumentar a participação de fontes alternativas renováveis na produção de energia elétrica no país, tais como: energia eólica (ventos), biomassa e pequenas centrais hidrelétricas.

4.2.4. PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA (PROINFA)

Os objetivos originais da CDE: promover o desenvolvimento energético dos Estados e a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional nas áreas atendidas pelos sistemas interligados; promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional; e garantir recursos para atendimento à subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda (Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE). Sua gestão fica a cargo do Ministério de Minas e Energia e da ELETROBRÁS.

4.2.5. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE)

Destina-se a compensar os municípios afetados pela perda de terras produtivas, ocasionada por inundação de áreas na construção de reservatórios de usinas hidrelétricas. Do montante arrecadado mensalmente a título de compensação financeira, 45% se destinam aos Estados, 45% aos Municípios, 3% ao Ministério de Meio Ambiente, 3% ao Ministério de Minas e Energia, e 4% ao Ministério de Ciência e Tecnologia. A gestão da sua arrecadação fica a cargo da ANEEL.

4.2.6. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS (CFURH)

Que estabelece que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, o montante de, no mínimo, 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, no mínimo, 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) em programas de eficiência energética no uso final. Os recursos são destinados ao Ministério da Ciência e Tecnologia, Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, ao Ministério de Minas e Energia e aos agentes, a serem aplicados em projetos aprovados pela ANEEL. Estão envolvidos com a sua gestão os Ministérios de Ciência e Tecnologia e de Minas e Energia, como também a ANEEL, a ELETROBRÁS e os próprios agentes.

4.2.7. P&D (PESQUISA E DESENVOLVIMENTO) E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

Representa um encargo destinado à cobertura dos custos dos serviços do sistema, inclusive os serviços ancilares, prestados aos usuários do Sistema Interligado Nacional - SIN, que compreenderão, dentre outros:

I - custos decorrentes da geração despachada independentemente da

ordem de mérito, por restrições de transmissão dentro de cada

submercado;

4.2.8. ENCARGO DE SERVIÇOS DO SISTEMA (ESS)

II - a reserva de potência operativa, em MW, disponibilizada pelos

geradores para a regulação da frequência do sistema e sua

capacidade de partida autônoma;

III - a reserva de capacidade, em MVAr, disponibilizada pelos

geradores, superior aos valores de referência estabelecidos para cada

gerador em Procedimentos de Rede do ONS, necessária para a

operação do sistema de transmissão;

IV - a operação dos geradores como compensadores síncronos, a

regulação da tensão e os esquemas de corte de geração e alívio de

cargas.

Representa todos os custos decorrentes da contratação da energia de reserva, entendida como aquela destinada a aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, proveniente de usinas especialmente contratadas mediante leilões para este fim, incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários, que são rateados entre os usuários finais de energia elétrica do SIN.

4.2.9. ENCARGO DE ENERGIA DE RESERVA (EER)

Objetiva custear o ONS que realiza todo o controle e despacho de energia do SIN – Sistema Interligado Nacional. Anualmente, o ONS submete à aprovação da ANEEL seu orçamento e os valores das contribuições mensais de seus associados.

4.2.10. OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA (ONS)

Tem a finalidade de remunerar o serviço de transmissão de energia desde a fonte geradora até a interligação das concessionárias responsáveis pela distribuição.

5. TUST – TARIFA DO USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO:

Tem a finalidade de remunerar o serviço de distribuição de energia desde o ponto de entrega pelas transmissoras até o ponto de entrega do consumidor final.

6. TUSD – TARIFA DO USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO

Tem a finalidade de remunerar a energia efetivamente utilizadapelo consumidor final em todas as suas fases, desde a geração até o uso final.

7. ENERGIA

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