E-book - Desoneração Da Folha de Pagamento

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    NDICEO que desonerao da Folha dePagamento? X

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    Autora

    Nascida em Braslia/DF, formada emDireito pelo Centro UniversitrioUNIEURO, Ps-graduada em Direito pelaEscola da Magistratura do Distrito Federal,

    Ps-graduada em Direito Processual Civilpela Associao de Ensino Unificado doDistrito Federal - AEUDF/ICAT, Ps-graduada em Direito do Trabalho eProcesso do Trabalho pelo InstitutoProcessus, Ps-graduanda em DireitoTributrio pelo Instituto Brasileiro deEstudos Tributrios - IBET. Professora deDireito do Processual do Trabalho e

    Direito do Trabalho na FaculdadeProcessus, Conselheira da OAB/DF trinio2013/2015, membro da Comisso deAssuntos Tributrios, da Comisso deSociedades e da Comisso de SeguridadeSocial da OAB/DF.

    Sueny Almeida de

    MedeirosADVOCACIA TRIBUTRIA

    Quais os objetivos da desonerao?

    XQuais so as legislaes sobre o tema? X

    Esta mudana se aplica a todas asempresas? obrigatrio? X

    Quais as empresas que no seroatingidas pela mudana? X

    Veloso de Melo Advogados S/S

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    NDICEQual a alquota aplicvel? X

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    Autora

    Nascida em Braslia/DF, formada emDireito pelo Centro UniversitrioUNIEURO, Ps-graduada em Direito pelaEscola da Magistratura do Distrito Federal,

    Ps-graduada em Direito Processual Civilpela Associao de Ensino Unificado doDistrito Federal - AEUDF/ICAT, Ps-graduada em Direito do Trabalho eProcesso do Trabalho pelo InstitutoProcessus, Ps-graduanda em DireitoTributrio pelo Instituto Brasileiro deEstudos Tributrios - IBET. Professora deDireito do Processual do Trabalho e

    Direito do Trabalho na FaculdadeProcessus, Conselheira da OAB/DF trinio2013/2015, membro da Comisso deAssuntos Tributrios, da Comisso deSociedades e da Comisso de SeguridadeSocial da OAB/DF.

    Sueny Almeida de

    MedeirosADVOCACIA TRIBUTRIA

    O que muda no recolhimento da nova

    contribuio?

    X

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    O que deve fazer uma empresa que

    possui apenas parcela da sua receitavinculada aos servios e produtoselencados na Medida Provisria?

    X

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    O que desonerao

    da Folha dePagamento?

    A desonerao da folha de pagamento, nada mais do que a

    substituio da base de clculo da contribuio patronal bsicade 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados,trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, a qual passa aser calculada sobre a receita bruta. Esta substituio temcarter impositivo e ser aplicada no perodo de 1.12.2011 a31.12.2014. Vencido este prazo, a contribuio previdenciriapatronal bsica voltar a ser calculada sobre a folha depagamento.

    aplicvel apenas para a contribuio patronal que pagapelas empresas (20% de suas folhas salariais), as demaiscontribuies incidentes sobre a folha de salrio, como porexemplo o FGTS e salrio-educao, continuam sendo pagos da

    mesma forma, somente a parcela patronal que deixar de sercalculada sobre como proporo dos salrios e passar a sercalculada como proporo de receita bruta.

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    Quais osobjetivos da

    desonerao?

    O Governo Federal, objetivando fortalecer a economiabrasileira, melhorando a competitividade das nossas empresastanto no mercado interno como no mercado internacional,

    instituiu o Plano Brasil Maior, o qual abriga polticas industriais,tecnolgicas, de servios e comrcio exterior.

    As medidas tomadas visam a proteger a economia nacional,buscando estimular a inovao e a produo. Neste contexto,tomou medidas para, entre outros, desonerar investimentos eexportaes, aumentar recursos, ampliar financiamentos,estimular pequenos negcios, desenvolver tecnologia nossetores produtivos, ampliar a defesa comercial e aumentar a

    qualificao profissional dos trabalhadores.

    A desonerao da folha de pagamento, uma das medidas, reduzo custo da produo, da exportao, do valor dos bens deconsumo e dos ndices de inflao, redundando no aumento dacompetitividade.

    O Plano Brasil Maiorvigorar no perodo

    de 2011 a 2014.

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    Quais so aslegislaes

    sobre o tema?

    1. Constituio FederalArt. 195, 12 e 13

    2. Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991Art. 22, inciso I e III

    3. Lei n 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (MP 540/2011)

    4. Instruo Normativa RFB n 1.252, de 1 de maro de2012

    5. Lei n 12.715, de 17 de setembro de 2012 (MP 563/2012)

    6. MP n 582, de 20 de setembro de 2012

    7. Decreto n 7.828, de 16 de outubro de 2012

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    Esta mudanase aplica a

    todas asempresas? obrigatrio?

    NO !

    No. A mudana apenas para aquelas empresas que se enquadrarem

    nas atividades econmicas ou que fabricarem produtos industriaislistados na Medida Provisria n 563/2012 convertida na lei n12.715/2012, alm daquelas j beneficiadas pela Lei n 12.546/2011,que inaugurou a desonerao da folha.

    Nesses casos, a empresa obrigatoriamente ter de passar a pagar suacontribuio previdenciria sobre a receita bruta oriunda da vendadaqueles produtos.

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    Quais asempresas que

    no seroatingidas pelamudana?

    As empresas que se dediquem a outras atividades, alm das previstasno beneficio, cuja receita bruta decorrente dessas outras atividadesseja igual ou superior a 95% da receita bruta total.

    Aos fabricantes de automveis, comerciais leves (camionetas, picapes,utilitrios, vans e furges), caminhes e chassis com motor paracaminhes, chassis com motor para nibus, caminhes-tratores,tratores agrcolas e colheitadeiras agrcolas autopropelidas

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    6Quais atividades enquadradas pelaDesonerao da Folha de Pagamento e em

    que data passaram a ter o recolhimento dacontribuio previdenciria substituda pelacontribuio sobre a receita?

    I) Atividades citadas no artigo 2 do Decreto n 7.828/12:a) vigncia 1 de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2014: Servios de Tecnologia da Informao - TI ede Tecnologia da Informao e Comunicao TIC;b) vigncia 1 de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2014: Empresas de call center e de TI e TIC que sedediquem a outras atividades;c) vigncia 1 de agosto de 2012 a 31 de dezembro de 2014: Setor hoteleiro enquadradas na subclasse

    5510-8/01 da Classificao Nacional de Atividades Econmicas - CNAE 2.0; e empresas que exeramatividades de concepo, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados;

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    6Quais atividades enquadradas pela Desonerao da Folha de Pagamento eem que data passaram a ter o recolhimento da contribuio previdenciriasubstituda pela contribuio sobre a receita?

    d) vigncia 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014:

    I - de transporte rodovirio coletivo de passageiros, com itinerrio fixo, municipal, intermunicipal emregio metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e4922-1 da CNAE 2.0;

    II - de manuteno e reparao de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos;III - de transporte areo de carga;IV - de transporte areo de passageiros regular;V - de transporte martimo de carga na navegao de cabotagem;VI - de transporte martimo de passageiros na navegao de cabotagem;VII - de transporte martimo de carga na navegao de longo curso;VIII - de transporte martimo de passageiros na navegao de longo curso;IX - de transporte por navegao interior de carga;

    X - de transporte por navegao interior de passageiros em linhasregulares; eXI - de navegao de apoio martimo e de apoio porturio.

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    6Quais atividades enquadradas pela Desonerao da Folha de Pagamento eem que data passaram a ter o recolhimento da contribuio previdenciriasubstituda pela contribuio sobre a receita?

    e) vigncia 1 de abril de 2013 a 31 de dezembro de 2014:I - de manuteno e reparao de embarcaes;II - de varejo que exercem as atividades listadas no Anexo II da MP n 601/2012.

    f) vigncia 1 de abril de 2013 a 31 de dezembro de 2014:

    As empresas do setor de construo civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 daCNAE 2.0;

    g) vigncia 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014:I - as empresas de transporte rodovirio coletivo de passageiros por fretamento e turismomunicipal, intermunicipal em regio metropolitana, intermunicipal, interestadual e

    internacional, enquadradas na classe 4929-9 da CNAE 2.0;II - as empresas de transporte ferrovirio de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;III - as empresas de transporte metroferrovirio de passageiros, enquadradas na subclasse4912-4/03 da CNAE 2.0; 11

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    6Quais atividades enquadradas pela Desonerao da Folha de Pagamento eem que data passaram a ter o recolhimento da contribuio previdenciriasubstituda pela contribuio sobre a receita?

    VI - as empresas de engenharia e arquitetura enquadradas no grupo 711 da CNAE 2.0; e

    VII - as empresas de manuteno, reparao e instalao de mquinas e equipamentosenquadrados nas classes 3311-2, 3312-1, 3313-9, 3314-7, 3319-8, 3321-0 e 3329-5 da CNAE2.0.

    II) Atividades citadas no artigo 3 do Decreto n 7.828/12 que fabricam os produtosclassificados na Tabela de Incidncia do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,aprovada pelo Decreto n 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos seguintes cdigos:

    a) vigncia 1 de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2014:

    I - 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e noscaptulos 61 e 62; eII - 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06.

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    6Quais atividades enquadradas pela Desonerao da Folha de Pagamento eem que data passaram a ter o recolhimento da contribuio previdenciriasubstituda pela contribuio sobre a receita?

    b) vigncia 1 de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2014:I - 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14;II - 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06.10.00, 9606.21.00 e 9606.22.00; eIII - 9506.62.00.

    c) vigncia 1 de agosto de 2012 a 31 de dezembro de 2012:As fabricantes dos produtos classificados na TIPI nos cdigos referidos no Anexo I do Decreton 7.828/12.

    d) vigncia 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014:As fabricantes dos produtos classificados na TIPI nos cdigos referidos no Anexo II do Decreto

    n 7.828/12.

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    6Quais atividades enquadradas pela Desonerao da Folha de Pagamento eem que data passaram a ter o recolhimento da contribuio previdenciriasubstituda pela contribuio sobre a receita?

    e) vigncia 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014:

    I - as empresas que realizam operaes de carga, descarga e armazenagem de contineres emportos organizados, enquadrados nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0;II - de transporte areo de passageiros e de carga no regular (txi-areo), nos termos da Lei

    n 7.565, de 19 de dezembro de 1986, enquadradas na classe 5112-9 da CNAE 2.0;III - de transporte rodovirio de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0;IV - de agenciamento martimo de navios, enquadradas na classe 5232-0 da CNAE 2.0;V - de transporte por navegao de travessia, enquadradas na classe 5091-2 da CNAE 2.0;VI - de prestao de servios de infraestrutura aeroporturia, enquadradas na classe 5240-1da CNAE 2.0;

    VII - de transporte ferrovirio de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0; eVIII - jornalsticas e de radiodifuso sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n 10.610,de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.

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    Qual aalquota

    aplicvel?

    Vai depender do setor em que a empresa atua ou o produto queproduza.

    Em regra, o governo decidiu adotar duas alquotas diferentes: 1% para as empresas que produzem determinados produtosindustriais (identificados pelo cdigo da Tabela de Incidncia doImposto sobre ProdutosIndustrializados TIPI); e

    2,0% para as empresas do setor de servios, como aquelas do ramohoteleiro, de call center e design houses, e que prestam os servios detecnologia de informao e tecnologia de informao e comunicao.

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    8O que deve fazer uma empresa que possuiapenas parcela da sua receita vinculada aos

    servios e produtos elencados na MedidaProvisria?

    Se uma empresa produzir tipos diferentes de produtos ou prestar diferentes tipos de servios, sendoapenas alguns deles elencados na Medida Provisria, ento ela dever proporcionalizar sua receita deacordo com os servios/produtos enquadrados e no-enquadrados na Medida Provisria e recolher acontribuio previdenciria em duas guias: uma parcela sobre a receita e outra parcela sobre a folha.

    Se, por exemplo, uma empresa tiver 70% de sua receita derivada de produtos enquadrados na MedidaProvisria e 30% de fora, ento ela dever recolher a alquota de 1% sobre 70% de sua receita e aplicar a

    alquota previdenciria normal, de 20%, sobre 30% de sua folha salarial.

    Digamos que a receita de uma empresa nesta situao seja de 1000 e sua folha de salrios de 200.Atualmente, essa empresa recolhe 20% de 200, pagando 40 de contribuio previdenciria. Pela novasistemtica, ela pagar 19 (1% x 70% x 1000 + 20% x 30% x 200).

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    Oque muda no

    recolhimentoda novacontribuio?

    A contribuio previdenciria das empresas sobre a folha recolhida,em geral, via Guia da Previdncia Social (GPS), juntamente com a

    contribuio do empregado, no cdigo 2100.A contribuio sobre a receita bruta das empresas, que agora estsendo estendida para outros setores, recolhida por meio deDocumento de Arrecadao de Receitas Federais (DARF), com osseguintes cdigos:

    I 2985: Contribuio Previdenciria Sobre Receita Bruta EmpresasPrestadoras de Servios de Tecnologia da Informao (TI) e Tecnologia

    da Informao e Comunicao (TIC);

    II 2991: Contribuio Previdenciria Sobre Receita Bruta Demais.

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