E book hotéis e siscoserv

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SISCOSERV: uma relação Introdução Referências Esclarecimentos Interpretando ISSQN/Nomenclaturas Serviços de Hotelaria

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SISCOSERV: uma relação

Introdução

Referências

Esclarecimentos

Interpretando

ISSQN/Nomenclaturas

Serviços de Hotelaria

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Para quem associa o SISCOSERV

exclusivamente ao universo do Comércio

Exterior de produtos e seus serviços

conexos, um aviso: você está equivocado!

A Obrigação Acessória em questão tem

vínculo direto com toda sorte de serviços

que sejam transacionados entre um

residente ou domiciliado no Brasil com um

residente ou domiciliado no Exterior,

portanto, do Oiapoque ao Chuí, da

Multinacional ao Profissional liberal, da

Mega Indústria à pequena padaria, da

Grande Rede internacional de Hotéis ao

pequeno Albergue da juventude.

Introdução

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Por sinal, este último nicho de negócios mencionado

acima, de hotelaria, é um mercado intimamente

ligado ao SISCOSERV, pois tem em sua essência a

prestação de Serviço e a potencial oportunidade de

atender estrangeiros. Sem ir muito longe,

recentemente houve a Copa do Mundo 2014 realizada

no Brasil e, segundo dados divulgados pelo Ministério

do Turismo brasileiro um dia após o final do evento,

nosso país recebeu, durante o mundial, 1.015.035

estrangeiros de 203 nacionalidades diferentes.

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Só a cidade do Rio de Janeiro, conforme

divulgação da Rio Tur, recebeu 471 mil turistas

estrangeiros, os quais tiveram enorme participação

no resultado dos Hotéis da cidade, que

apresentaram uma taxa de ocupação de 93,8%,

com um pico de 97,66% na final da Copa. Para o

período regular da Copa, nos Hotéis de 3 e 4

estrelas, a média ficou em 93,22% e os albergues

registraram 86% de ocupação. Vale ressaltar que

até empresas de Campings foram beneficiadas pela

invasão de turistas Sul-americanos que vieram ao

Brasil em motor homes e similares. Com maiores

ou menores números, todas as outras 11 capitais

sedes da Copa do Mundo do Brasil e suas regiões

metropolitanas também foram fortemente

marcadas pela presença de estrangeiros com

imediato reflexo nos hotéis locais.

Referências

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Estes dados trazem à tona uma realidade alertiva,

pois turistas estrangeiros estão em nosso país o ano

inteiro e, em eventos deste porte, a relevância se

amplia, o que denota a relação íntima de toda a rede

hoteleira Brasileira com o SISCOSERV, por estarmos

falando da prestação de serviço de hospedagem por

uma empresa domiciliada no Brasil á um residente ou

domiciliado no exterior. São sete as categorias de

Meio de Hospedagem estabelecidas pela “Portaria 100

de 2011” emitida pelo Ministério do Turismo, que

consideram os Hotéis, Resorts, Hotéis Fazenda, Cama

e Café, Hotéis Históricos, Pousadas e Flats/Apart-

Hotéis, e todos eles estão cotidianamente sujeitos à

recepção e hospedagem de um estrangeiro.

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O preocupante é que esta modalidade de serviço, tão

importante e expressiva na economia brasileira, ainda

não tem uma repercussão equivalente em estatísticas de

registros SISCOSERV publicadas pelo MDIC. Por exemplo,

no recente estudo publicado pelo Ministério em

Maio/2014 chamado “Perfil dos Negócios em Serviços:

Brasil e os Países da Copa 2014”, as classificações fiscais

dos conjuntos de NBS 1.0303 e 1.0304, ambos relativos á

“Serviços de Hospedagem”, não protagonizam nas

relações dos 10 principais Serviços vendidos e adquiridos

nas transações com estes países (em dados

consolidados), mas sabemos que possivelmente deveriam

figurar se os registros estivessem sendo efetuados pelo

sistema de hotelaria nacional. Ilustrativamente, dos 31

países que foram representados na Copa do Mundo e

sobre os quais o relatório é construído, individualmente

apenas nas páginas de 19 países os Serviços de

Hospedagem encontram algum destaque, embora muito

pequeno. Referências assim nos levam a crer que é um

mercado ainda arredio à esta Obrigação Acessória,

cenário que precisa ser revertido com urgência.

Esclarecimentos

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O fato que obriga os Hotéis a terem responsabilidade de

registros de suas atividades reside em um parágrafo do

Manual de Venda do SISCOSERV, que ilustra o coração desta

obrigação:

“A responsabilidade pelos registros RVS/RF do Módulo

Venda do Siscoserv é do residente ou domiciliado no País

que mantenha relação contratual com residente ou

domiciliado no exterior e contra este fature a prestação

de serviço, a transferência de intangível ou a realização

de outra operação que produza variação no patrimônio,

ainda que ocorra subcontratação de residente ou

domiciliado no País ou no exterior.”

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Para a análise de que esta frase por si só já

compromete os meios de hospedagem, vamos

navegar por alguns pontos que traduzem esta relação

e gabaritam nosso entendimento: a legislação que

rege o mercado Hoteleiro é pródiga em recursos para

a identificação da Relação Contratual entre o meio

de hospedagem brasileiro e um residente ou

domiciliado no exterior, mediante Leis, Portarias,

Regulamentos e outros documentos equivalentes.

Portanto, pode-se afirmar que a Receita Federal

Brasileira possui em mãos ferramentas simples para a

fiscalização deste mercado, até mesmo

remotamente, sem a necessidade da visita física de

um Agente Fiscal.

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O vínculo entre as partes, Hotel e Hóspede, fica

formalizado no preenchimento da “Ficha Nacional de

Registro de Hóspede – FNRH”, documento disciplinado

pela EMBRATUR e reconhecido como o CONTRATO DE

HOSPEDAGEM, conforme o Regulamento Geral dos

Meios de Hospedagem:

“Art. 8º - Os contratos para reserva de acomodações

e hospedagem deverão ser sempre consubstanciados

por documentos escritos, constituídos de:

I - no caso de reserva de acomodações: troca de

correspondências (inclusive via fax e Internet) entre

os responsáveis pelo meio de hospedagem, ou seus

prepostos, e o hóspede, ou agente de turismo

contratante;

II - no caso do contrato de hospedagem propriamente

dito pela entrega pelo estabelecimento, durante o

registro do hóspede (check-in), de ficha Nacional de

Registro de Hóspede - FNRH, em modelo aprovado

pela EMBRATUR, para preenchimento, assinatura e

devolução pelo hóspede;”

Interpretando

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A premissa primeira do SISCOSERV diz respeito à

relação do brasileiro com um estrangeiro, e todas

as empresas que prestam serviço de hospedagem

auto delatam esta relação, pois as informações

concernentes a FNRH formam um escopo de dados

para alimentação de outras obrigações dos meios

de hospedagem para com o Governo em outras

instâncias como, por exemplo, o narrado no

Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem:

“Art. 9º- Os meios de hospedagem deverão

fornecer mensalmente, ao Órgão Estadual de

Turismo competente, da Unidade da Federação

em que se localizarem, as seguintes informações:

I - perfil dos hóspedes recebidos, distinguindo os

estrangeiros dos nacionais;

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Não detectamos nenhum registro de que Hotéis e

similares possuem qualquer tipo de dispensa da emissão

de NF de Serviço, nem mesmo isenção do recolhimento

de impostos. Desta forma, a emissão de documento fiscal

com a devida tributação é incondicional. Em qualquer

documento com lastro fiscal, os dados do tomador do

serviço precisam ser mencionados com clareza, e nestes

sempre estão consideradas as informações: “Nome da

Pessoa Física ou Razão Social” e “Endereço

Completo/País”. Só estas informações mais uma vez

podem ratificar a tipificação de uma relação com

estrangeiro, pois estabelece outra premissa do

SISCOSERV, que é a relação de FATURAMENTO.

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Já existe, no Brasil, uma regulamentação de Classificação Fiscal para

os Serviços Relativos à Hospedagem previstas na Tabela Nacional de

ISSQN com 04 (quatro) critérios de classificação estabelecidos, criando

alguma distinção entre os serviços prestados. É aceitável acreditar

que, em um futuro breve, estes códigos de classificação sejam

substituídos pela NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços, que é a

Classificação Fiscal de Serviços organizada pela Receita Federal

Brasileira e já adotada pelo SISCOSERV, que contempla mais detalhes e

elementos, enriquecendo a possibilidade de tabulações e análises

sobre a estrutura do mercado.

Na tabela de ISSQN, temos:

Código de

atividade

Descrição dos Serviços Relativos a Hospedagem

1.097.01-6 PENSÃO

1.097.02-4 HOSPEDAGEM EM HOTÉIS OU MOTÉIS

1.097.04-0 CAMPING

1.097.05-9 APART HOTEL/APART SERV.COND./FLAT/HOTEL

RES./RES.SERV/SU

ISSQN/Nomenclaturas

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Na Nomenclatura Brasileira de Serviços, temos:

NBS Descrição dos Serviços de Hospedagem

1.0303.11.00

Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, com

serviços diários de faxina;

1.0303.12.00

Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, sem

serviços diários de faxina;

1.0303.13.00

Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, em

propriedades partilhadas;

1.0303.13.00

Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, em

propriedades partilhadas;

1.0303.14.00

Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, em

quartos de múltipla ocupação;

1.0303.20.00

Serviços de acampamentos turísticos (camping)

1.0303.90.00

Outros serviços de hospedagem para visitantes

1.0304.10.00

Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para estudantes em

residências estudantis;

1.0304.20.00

Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para trabalhadores em

hotéis ou campos;

1.0304.90.00

Outros serviços de quarto ou de unidades de hospedagem;

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Dois elementos importantes e indissolúveis deste ponto:

A NBS conta com o suporte da NEBS, que são as Notas

Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, um

documento de valor inestimável de subsídio no processo

de interpretação da NBS, provocando maior fluidez na

vinculação destes com os serviços descritos nos

documentos fiscais.

É fundamental destacar que Hotéis e empresas análogas

não prestam apenas serviços de Hospedagem por si só,

mas também:

Fornecimento de Refeições

Fornecimento de Bebidas

Serviços de Internet

Serviços de Lavanderia

Locação de salas para eventos

Entre muitos outros, e que todos estes são serviços

preconizados pelo SISCOSERV e com suas Classificações

Fiscais distintas e específicas, além de seus respectivos

desdobramentos.

Serviços de Hotelaria

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Há um corpo estranho que pode ser inerente à relação do Hotel

com o Hóspede, conhecido como “Agente de Viagem”, brasileiros

ou estrangeiros. Este personagem não é protagonista, mas

certamente é um coadjuvante que pode confundir a efetivação

do entendimento de Relação Contratual. Este cenário, com certa

facilidade, pode ser detectado e desmistificado por uma

Consultoria especializada em SISCOSERV que, subsidiada na

análise de Documentos, Contratos, Entrevistas com profissionais

da empresa e Estudo de Legislações que suportam a relação

comercial, identifica os pontos de tangência contratual entre

todos os envolvidos.

Cabe acentuar que Hotéis e congêneres possuem um

comprometimento um pouco maior do que outros mercados, pois

o capitulo 03 que contempla os serviços mais importantes de sua

atividade entraram em vigor pelo cronograma SISCOSERV ainda

em 01/10/12. Portanto, o lastro de contingências é

preocupantemente grande. É capital que todos os serviços sejam

catalogados com suas informações pertinentes, edificando uma

Matriz de Serviços.

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Impossível não mencionar a iminência das Olimpíadas em

2016, outro evento esportivo de porte internacional com,

talvez, maior repercussão mundial, mesmo que

centralizada apenas no Rio de Janeiro.

É imperativo que empresas entendidas como Meios de

Hospedagem busquem suporte técnico especializado

imediato, visando capitar Capacitação, Consultoria e,

potencialmente, a contratação da Terceirização de

Registros no Sistema SISCOSERV.

Page 17: E book hotéis e siscoserv

Sobre a WTM do Brasil

A WTM do Brasil é uma consultoria especialista em

comércio exterior com mais de 10 anos de atuação no

mercado.

A empresa mantém o seu foco em fornecer soluções

para os clientes que operam no mercado de transações

internacionais de produtos e serviços.

Seguindo seu histórico de fornecer soluções inovadoras

a WTM do Brasil desenvolveu uma série de produtos e

serviços específicos para atender as demandas que a

implantação do Siscoserv está trazendo as empresas e

suas áreas internas.