e-book - Medidas de Segurança nos seus Equipamentos de Trabalho: breve introdução

23
Tema Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho Medidas de Segurança nos seus Equipamentos de Trabalho: breve introdução e-Book com 22 slides

Transcript of e-book - Medidas de Segurança nos seus Equipamentos de Trabalho: breve introdução

Tema

Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho

Medidas de Segurança nos seus Equipamentos de Trabalho:breve introdução

e-Book com 22 slides

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

ÍNDICE

Introdução 2

Legislação 4

Métodos de Avaliação do Risco 11

Conclusão 19

Bibliografia 20

1

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

INTRODUÇÃO

A utilização de máquinas e equipamentos em contexto laboral assume-se como uma

das principais causas dos acidentes de trabalho. Isto porque as máquinas não se

encontram devidamente identificadas no que diz respeito à sua constituição, grau de

perigo e contexto de utilização. Além disso, importa realçar que, muitos acidentes

ocorrem por falta de proteção dos utilizadores e das máquinas em causa.

Segundo um estudo feito pela ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho –

algumas das situações mais comuns que foram detetadas dizem respeito à

circulação de trabalhadores junto a equipamentos móveis, à inexistência de proteção

junto às vias de circulação, a equipamentos não dotados de dispositivos adicionais

em caso de falta de visibilidade ou de meios de proteção dos seus utilizadores.

2

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

INTRODUÇÃO

Em 2012, segundo o GEP – Gabinete de Estratégia e Planeamento –, os acidentes

ocorridos durante a utilização de máquinas e equipamentos de trabalho constituíram

a primeira causa de acidente de trabalho mortal em Portugal, representando cerca de

metade dos acidentes de trabalho mortais contabilizados.

A legislação nacional acerca da segurança de máquinas, que resulta da adoção das

diretivas europeias sobre esta temática, impõe requisitos de segurança que as

máquinas devem cumprir. Caso contrário, as máquinas novas não podem ser

colocadas no mercado/em serviço e os equipamentos que já se encontrem à

disposição são vistos como não cumpridores dos requisitos mínimos de segurança

aplicáveis.

3

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

LEGISLAÇÃO

A Diretiva de Máquinas aplica-se às máquinas (desde equipamentos

intermutáveis, componentes de segurança, acessórios de elevação,

correntes, cabos e correias a dispositivos amovíveis de transmissão

mecânica) e às quase máquinas. A Diretiva 2006/42/CE dita as exigências

essenciais de saúde e segurança não só do utilizador da máquina mas

também dos indivíduos que estejam próximos do local onde a máquina

esteja a ser manuseada. Esta Diretiva está direcionada para as máquinas e

para os seus componentes de segurança (caso estes se encontrem no

mercado separadamente).

DIRETIVA DE MÁQUINAS

4

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

LEGISLAÇÃO

Deste modo, as máquinas e equipamentos estão em conformidade com a

Diretiva quando:

• Possuam a marcação CE;

• Se façam acompanhar da Declaração CE de conformidade, tanto

máquinas como componentes de segurança.

DIRETIVA DE MÁQUINAS

5

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

LEGISLAÇÃO

A Declaração CE de conformidade corresponde ao procedimento através

do qual o fabricante ou mandatário na Comunidade comunica que a

máquina colocada no mercado satisfaz as exigências essenciais de saúde

e segurança que lhe estão confinadas. Mas, ainda antes de emitir esta

declaração, o fabricante deve assegurar e garantir que a documentação

exigida – Processo Técnico de Fabrico – está disponível nas suas

instalações.

Este processo engloba a informação necessária para compreender de que

forma a segurança foi implementada em determinada máquina. O seu

conteúdo vai depender da complexidade da máquina e da dimensão das

medidas de segurança implementadas na mesma.

DIRETIVA DE MÁQUINAS

6

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

LEGISLAÇÃODIRETIVA DE MÁQUINAS

7

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

LEGISLAÇÃO

A obrigatoriedade por parte da entidade patronal de adaptar e adequar os

equipamentos de trabalho aos requisitos mínimos de segurança, de

realizar verificações iniciais, periódicas e excecionais, ações de formação

e informação dos operadores e possibilitar-lhes o acesso a consultas são

algumas das disposições apresentadas por esta Diretiva.

No que diz respeito aos requisitos mínimos a entidade patronal deve ter

em conta alguns elementos como: o arranque e paragem do equipamento,

a estabilidade e rutura, riscos e contacto mecânico, riscos elétricos, de

incêndio e explosão, sinalização de segurança, entre outros.

DIRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE TRABALHO

8

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

LEGISLAÇÃO

As verificações acima descritas têm como principal objetivo garantir que

os requisitos mínimos de segurança e saúde estejam a ser cumpridos. No

caso de qualquer falha, as verificações impulsionam a sua deteção e

correção atempada.

Em relação à formação e informação, esta Diretiva compreende que, na

informação disponibilizada devem estar implícitas as condições de

utilização dos equipamentos, situações anormais previsíveis, conclusões de

experiências anteriores e os riscos decorrentes da utilização ou exposições

dos trabalhadores a determinado equipamento.

DIRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE TRABALHO

9

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

LEGISLAÇÃODIRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE TRABALHO

Máquinas novas

Diretiva Máquinas

2006/42/CE

Máquina incluída

no Anexo IV?

Controlo Interno

de Fabrico

Máquinas usadas

Máquinas em serviço

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Provenientes de

fora da CE?

NÃO

SIM

Diretiva Equipamentos de Trabalho

Decreto-Lei 50/2005

Comercialização

Decreto-Lei

214/95

Portaria 172/2000

NÃO

Organismo Notificado

SIM

MARCAÇÃO «CE» MERCADO

10

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO

As medidas de segurança englobam as medidas incorporadas na fase de

conceção da máquina ou equipamento e as medidas que devem ser

tomadas pelos seus utilizadores.

Porém, é difícil determinar quais os comportamentos dos utilizadores

quando confrontados com os equipamentos. Por isso, e como meio de

prevenção, é preferível colocar medidas de segurança nos equipamentos

que não dependem dos seus utilizadores.

MEDIDAS DE SEGURANÇA

11

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO

Um dos passos mais importantes para a implementação de medidas de

segurança é a especificação dos limites da máquina que podem englobar

os seguintes elementos:

• As fases da vida da máquina, desde o fabrico até à inutilização;

• Os limites da máquina em termos de utilização (utilização normal da

máquina), espaço (exigências do espaço para a instalação e operação da

máquina) e tempo (durabilidade da máquina e dos seus componentes);

• A utilidade prevista da máquina e a tipologia de utilizadores;

• O nível de capacidade e experiência dos seus utilizadores;

• A exposição de outras pessoas a fenómenos perigosos provocados pela

máquina.

MEDIDAS DE SEGURANÇA

12

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO

Após a identificação dos perigos e limites das máquinas e equipamentos de

trabalho, torna-se imperativo fazer uma estimativa e avaliação dos riscos

baseadas em fatores como: a gravidade do dano, a probabilidade de

ocorrência desse dano, que resulta da frequência e exposição ao mesmo,

da probabilidade de ocorrência do perigo, e da possibilidade de evitar ou

limitar o dano.

A avaliação dos riscos é uma das etapas mais importantes para a

implementação de medidas de segurança, uma vez que é nesta fase que

se decidem a amplitude e complexidade das soluções técnicas a adotar.

ESTRATÉGIAS PARA INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA

13

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO

Para conseguirmos analisar corretamente a avaliação dos riscos é necessário

recorrermos a métodos que nos permitem avaliar a segurança implementada em

determinada máquina. Abaixo apresentamos um método baseado na EN1050. O

resultado final deste método classifica as partes relativas à segurança do sistema em

cinco categorias. Estas, por sua vez, definem os requisitos e comportamentos do

sistema como sendo a consequência de um defeito encontrado.

Porém, devemos ter em consideração fatores externos que contribuirão para uma

avaliação do nível de segurança adequado mais eficaz como a fiabilidade dos

componentes, a tecnologia utilizada ou a aplicação em causa, que pode levar ao

desvio da categoria selecionada. Vejamos abaixo um exemplo dos requisitos de

diferentes categorias e consequente comportamento do sistema perante a deteção

de um defeito:

ESTRATÉGIAS PARA INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA

14

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCOESTRATÉGIAS PARA INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA

15

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO

A integração da segurança pode ser realizada através da prevenção

intrínseca, proteção, informações para utilização e medidas

adicionais. A prevenção intrínseca consiste na aplicação, conjunta ou

separada, de ações como: evitar ou reduzir os fenómenos perigosos tanto

quanto possível, pela escolha de algumas caraterísticas na sua conceção e

limitar a exposição de pessoas através da redução da necessidade de

intervenção do operador nas zonas perigosas. A proteção corresponde à

necessidade de utilizar mecanismos de proteção para prevenir as pessoas

contra os riscos que a aplicação das técnicas de prevenção intrínseca não

abrange.

MEDIDAS ADICIONAIS

16

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO

As informações para utilização são mensagens que podem consistir em

mensagens, que se podem traduzir textos, palavras, pictogramas, sinais,

símbolos ou diagramas – que podem ser utilizados separadamente ou

associados entre si. Estas devem informar e avisar os utilizadores quanto

aos riscos para os quais as técnicas de prevenção intrínseca e as técnicas

de proteção não são totalmente eficazes.

MEDIDAS ADICIONAIS

17

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO

Relativamente às medidas adicionais – que estão previstas para situações

de emergência – podem traduzir-se em dispositivos de paragem de

emergência, medidas que permitam a saída e o salvamento de pessoas

aprisionadas, que melhorem a manutenção da máquina, medidas para a

movimentação fácil e segura das máquinas e dos seus elementos, medidas

de segurança do acesso às pessoas, medidas relativas à estabilidade da

máquina e dos seus elementos e implementação de sistemas de

diagnósticos para auxiliar a pesquisa de defeitos e a reparação de avarias.

MEDIDAS ADICIONAIS

18

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

CONCLUSÃO

A qualidade das condições de trabalho é uma mais-valia para o sucesso de qualquer

organização. Nesse sentido, a melhoria da produtividade e competitividade das

organizações passa, necessariamente, pela intervenção em áreas que podem ser

críticas e alvo de maiores riscos.

A aplicação de medidas de segurança consiste, por isso, em melhorar as condições

de trabalho até que não haja possibilidade de ocorrer um acidente. Em todo o caso

as medidas de segurança, como vimos, passaram a ser regidas por Diretivas

específicas com vista a melhorar as condições de máquinas e equipamentos, no que

diz respeito à segurança e saúde dos seus utilizadores.

Deste modo, a implementação de medidas de segurança e a constante avaliação de

riscos supõe a garantia de adequabilidade e eficácia dessas mesmas medidas.

19

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

BIBLIOGRAFIA

• ACT (2015) Campanha de Prevenção de Riscos Profissionais em

Máquinas e Equipamentos de Trabalho. Programa Enquadrador.

Disponível em: http://www.act.gov.pt/(ptPT)/Campanhas /Campanhas

%20a%20decorrer/PrevencaodeRiscosProfissionaisemMaquinaseEquipa

mentosdeTrabalho/ProgramaEnquadrador/Documents/Programa_Enqua

drador.pdf

• Costa, Paulo (s.d.) Manual de Segurança de Máquinas e Equipamentos

de Trabalho. CAP TSSHT Renovação – Segurança de Máquinas e

Equipamentos de Trabalho e-Learning. ZONAVERDE

20

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

BIBLIOGRAFIA

• Costa, Paulo (s.d) Condições e Requisitos para a Aplicação de Medidas de

Proteção. Módulo 6: CAP TSSHT Renovação – Segurança de Máquinas e

Equipamentos de Trabalho e-Learning. ZONAVERDE

• Costa, Paulo (s.d) Segurança de Máquinas. Módulo 1: CAP TSSHT Renovação –

Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho e-Learning. ZONAVERDE

• Gomes, Emanuel et. al. (2013) Segurança de Máquinas e Equipamentos de

Trabalho. Autoridade para as Condições de Trabalho. Disponível:

http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/

Seguran%C3%A7a%20de%20m%C3%A1quinas%20e%20equipamentos%20de

%20trabalho%20guias%20praticos.pdf

21

Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria

MUITO OBRIGADO

Fim da apresentação

Caso pretenda desenvolver as competências nesta área a ZONAVERDE

tem disponível para si o curso de Segurança de Máquinas e Equipamentos

de Trabalho.

Consulte esta e outras ofertas em: www.academiazonaverde.pt

22