e-book - Medidas de Segurança nos seus Equipamentos de Trabalho: breve introdução
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Tema
Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho
Medidas de Segurança nos seus Equipamentos de Trabalho:breve introdução
e-Book com 22 slides
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ÍNDICE
Introdução 2
Legislação 4
Métodos de Avaliação do Risco 11
Conclusão 19
Bibliografia 20
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INTRODUÇÃO
A utilização de máquinas e equipamentos em contexto laboral assume-se como uma
das principais causas dos acidentes de trabalho. Isto porque as máquinas não se
encontram devidamente identificadas no que diz respeito à sua constituição, grau de
perigo e contexto de utilização. Além disso, importa realçar que, muitos acidentes
ocorrem por falta de proteção dos utilizadores e das máquinas em causa.
Segundo um estudo feito pela ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho –
algumas das situações mais comuns que foram detetadas dizem respeito à
circulação de trabalhadores junto a equipamentos móveis, à inexistência de proteção
junto às vias de circulação, a equipamentos não dotados de dispositivos adicionais
em caso de falta de visibilidade ou de meios de proteção dos seus utilizadores.
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INTRODUÇÃO
Em 2012, segundo o GEP – Gabinete de Estratégia e Planeamento –, os acidentes
ocorridos durante a utilização de máquinas e equipamentos de trabalho constituíram
a primeira causa de acidente de trabalho mortal em Portugal, representando cerca de
metade dos acidentes de trabalho mortais contabilizados.
A legislação nacional acerca da segurança de máquinas, que resulta da adoção das
diretivas europeias sobre esta temática, impõe requisitos de segurança que as
máquinas devem cumprir. Caso contrário, as máquinas novas não podem ser
colocadas no mercado/em serviço e os equipamentos que já se encontrem à
disposição são vistos como não cumpridores dos requisitos mínimos de segurança
aplicáveis.
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LEGISLAÇÃO
A Diretiva de Máquinas aplica-se às máquinas (desde equipamentos
intermutáveis, componentes de segurança, acessórios de elevação,
correntes, cabos e correias a dispositivos amovíveis de transmissão
mecânica) e às quase máquinas. A Diretiva 2006/42/CE dita as exigências
essenciais de saúde e segurança não só do utilizador da máquina mas
também dos indivíduos que estejam próximos do local onde a máquina
esteja a ser manuseada. Esta Diretiva está direcionada para as máquinas e
para os seus componentes de segurança (caso estes se encontrem no
mercado separadamente).
DIRETIVA DE MÁQUINAS
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LEGISLAÇÃO
Deste modo, as máquinas e equipamentos estão em conformidade com a
Diretiva quando:
• Possuam a marcação CE;
• Se façam acompanhar da Declaração CE de conformidade, tanto
máquinas como componentes de segurança.
DIRETIVA DE MÁQUINAS
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LEGISLAÇÃO
A Declaração CE de conformidade corresponde ao procedimento através
do qual o fabricante ou mandatário na Comunidade comunica que a
máquina colocada no mercado satisfaz as exigências essenciais de saúde
e segurança que lhe estão confinadas. Mas, ainda antes de emitir esta
declaração, o fabricante deve assegurar e garantir que a documentação
exigida – Processo Técnico de Fabrico – está disponível nas suas
instalações.
Este processo engloba a informação necessária para compreender de que
forma a segurança foi implementada em determinada máquina. O seu
conteúdo vai depender da complexidade da máquina e da dimensão das
medidas de segurança implementadas na mesma.
DIRETIVA DE MÁQUINAS
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LEGISLAÇÃODIRETIVA DE MÁQUINAS
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LEGISLAÇÃO
A obrigatoriedade por parte da entidade patronal de adaptar e adequar os
equipamentos de trabalho aos requisitos mínimos de segurança, de
realizar verificações iniciais, periódicas e excecionais, ações de formação
e informação dos operadores e possibilitar-lhes o acesso a consultas são
algumas das disposições apresentadas por esta Diretiva.
No que diz respeito aos requisitos mínimos a entidade patronal deve ter
em conta alguns elementos como: o arranque e paragem do equipamento,
a estabilidade e rutura, riscos e contacto mecânico, riscos elétricos, de
incêndio e explosão, sinalização de segurança, entre outros.
DIRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
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LEGISLAÇÃO
As verificações acima descritas têm como principal objetivo garantir que
os requisitos mínimos de segurança e saúde estejam a ser cumpridos. No
caso de qualquer falha, as verificações impulsionam a sua deteção e
correção atempada.
Em relação à formação e informação, esta Diretiva compreende que, na
informação disponibilizada devem estar implícitas as condições de
utilização dos equipamentos, situações anormais previsíveis, conclusões de
experiências anteriores e os riscos decorrentes da utilização ou exposições
dos trabalhadores a determinado equipamento.
DIRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
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LEGISLAÇÃODIRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
Máquinas novas
Diretiva Máquinas
2006/42/CE
Máquina incluída
no Anexo IV?
Controlo Interno
de Fabrico
Máquinas usadas
Máquinas em serviço
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Provenientes de
fora da CE?
NÃO
SIM
Diretiva Equipamentos de Trabalho
Decreto-Lei 50/2005
Comercialização
Decreto-Lei
214/95
Portaria 172/2000
NÃO
Organismo Notificado
SIM
MARCAÇÃO «CE» MERCADO
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MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO
As medidas de segurança englobam as medidas incorporadas na fase de
conceção da máquina ou equipamento e as medidas que devem ser
tomadas pelos seus utilizadores.
Porém, é difícil determinar quais os comportamentos dos utilizadores
quando confrontados com os equipamentos. Por isso, e como meio de
prevenção, é preferível colocar medidas de segurança nos equipamentos
que não dependem dos seus utilizadores.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
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MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO
Um dos passos mais importantes para a implementação de medidas de
segurança é a especificação dos limites da máquina que podem englobar
os seguintes elementos:
• As fases da vida da máquina, desde o fabrico até à inutilização;
• Os limites da máquina em termos de utilização (utilização normal da
máquina), espaço (exigências do espaço para a instalação e operação da
máquina) e tempo (durabilidade da máquina e dos seus componentes);
• A utilidade prevista da máquina e a tipologia de utilizadores;
• O nível de capacidade e experiência dos seus utilizadores;
• A exposição de outras pessoas a fenómenos perigosos provocados pela
máquina.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
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MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO
Após a identificação dos perigos e limites das máquinas e equipamentos de
trabalho, torna-se imperativo fazer uma estimativa e avaliação dos riscos
baseadas em fatores como: a gravidade do dano, a probabilidade de
ocorrência desse dano, que resulta da frequência e exposição ao mesmo,
da probabilidade de ocorrência do perigo, e da possibilidade de evitar ou
limitar o dano.
A avaliação dos riscos é uma das etapas mais importantes para a
implementação de medidas de segurança, uma vez que é nesta fase que
se decidem a amplitude e complexidade das soluções técnicas a adotar.
ESTRATÉGIAS PARA INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA
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MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO
Para conseguirmos analisar corretamente a avaliação dos riscos é necessário
recorrermos a métodos que nos permitem avaliar a segurança implementada em
determinada máquina. Abaixo apresentamos um método baseado na EN1050. O
resultado final deste método classifica as partes relativas à segurança do sistema em
cinco categorias. Estas, por sua vez, definem os requisitos e comportamentos do
sistema como sendo a consequência de um defeito encontrado.
Porém, devemos ter em consideração fatores externos que contribuirão para uma
avaliação do nível de segurança adequado mais eficaz como a fiabilidade dos
componentes, a tecnologia utilizada ou a aplicação em causa, que pode levar ao
desvio da categoria selecionada. Vejamos abaixo um exemplo dos requisitos de
diferentes categorias e consequente comportamento do sistema perante a deteção
de um defeito:
ESTRATÉGIAS PARA INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA
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MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCOESTRATÉGIAS PARA INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA
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MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO
A integração da segurança pode ser realizada através da prevenção
intrínseca, proteção, informações para utilização e medidas
adicionais. A prevenção intrínseca consiste na aplicação, conjunta ou
separada, de ações como: evitar ou reduzir os fenómenos perigosos tanto
quanto possível, pela escolha de algumas caraterísticas na sua conceção e
limitar a exposição de pessoas através da redução da necessidade de
intervenção do operador nas zonas perigosas. A proteção corresponde à
necessidade de utilizar mecanismos de proteção para prevenir as pessoas
contra os riscos que a aplicação das técnicas de prevenção intrínseca não
abrange.
MEDIDAS ADICIONAIS
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MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO
As informações para utilização são mensagens que podem consistir em
mensagens, que se podem traduzir textos, palavras, pictogramas, sinais,
símbolos ou diagramas – que podem ser utilizados separadamente ou
associados entre si. Estas devem informar e avisar os utilizadores quanto
aos riscos para os quais as técnicas de prevenção intrínseca e as técnicas
de proteção não são totalmente eficazes.
MEDIDAS ADICIONAIS
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MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO
Relativamente às medidas adicionais – que estão previstas para situações
de emergência – podem traduzir-se em dispositivos de paragem de
emergência, medidas que permitam a saída e o salvamento de pessoas
aprisionadas, que melhorem a manutenção da máquina, medidas para a
movimentação fácil e segura das máquinas e dos seus elementos, medidas
de segurança do acesso às pessoas, medidas relativas à estabilidade da
máquina e dos seus elementos e implementação de sistemas de
diagnósticos para auxiliar a pesquisa de defeitos e a reparação de avarias.
MEDIDAS ADICIONAIS
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CONCLUSÃO
A qualidade das condições de trabalho é uma mais-valia para o sucesso de qualquer
organização. Nesse sentido, a melhoria da produtividade e competitividade das
organizações passa, necessariamente, pela intervenção em áreas que podem ser
críticas e alvo de maiores riscos.
A aplicação de medidas de segurança consiste, por isso, em melhorar as condições
de trabalho até que não haja possibilidade de ocorrer um acidente. Em todo o caso
as medidas de segurança, como vimos, passaram a ser regidas por Diretivas
específicas com vista a melhorar as condições de máquinas e equipamentos, no que
diz respeito à segurança e saúde dos seus utilizadores.
Deste modo, a implementação de medidas de segurança e a constante avaliação de
riscos supõe a garantia de adequabilidade e eficácia dessas mesmas medidas.
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BIBLIOGRAFIA
• ACT (2015) Campanha de Prevenção de Riscos Profissionais em
Máquinas e Equipamentos de Trabalho. Programa Enquadrador.
Disponível em: http://www.act.gov.pt/(ptPT)/Campanhas /Campanhas
%20a%20decorrer/PrevencaodeRiscosProfissionaisemMaquinaseEquipa
mentosdeTrabalho/ProgramaEnquadrador/Documents/Programa_Enqua
drador.pdf
• Costa, Paulo (s.d.) Manual de Segurança de Máquinas e Equipamentos
de Trabalho. CAP TSSHT Renovação – Segurança de Máquinas e
Equipamentos de Trabalho e-Learning. ZONAVERDE
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BIBLIOGRAFIA
• Costa, Paulo (s.d) Condições e Requisitos para a Aplicação de Medidas de
Proteção. Módulo 6: CAP TSSHT Renovação – Segurança de Máquinas e
Equipamentos de Trabalho e-Learning. ZONAVERDE
• Costa, Paulo (s.d) Segurança de Máquinas. Módulo 1: CAP TSSHT Renovação –
Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho e-Learning. ZONAVERDE
• Gomes, Emanuel et. al. (2013) Segurança de Máquinas e Equipamentos de
Trabalho. Autoridade para as Condições de Trabalho. Disponível:
http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/
Seguran%C3%A7a%20de%20m%C3%A1quinas%20e%20equipamentos%20de
%20trabalho%20guias%20praticos.pdf
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MUITO OBRIGADO
Fim da apresentação
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de Trabalho.
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