E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 010/2016 · motor 2 tempos Óleo para motores ......

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 010/2016 Abertura: 03 de fevereiro de 2016 Horário: 08h30min. Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEOS, GRAXA E LUBRIFICANTE. O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-07- 2002, e do Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: na Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio de Castilhos, nº 254. 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição dos seguintes itens: ITEM TIPO DESCRIÇÃO UNID. QNT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 Graxa lubrificante grau NLGI 2 Graxa à base de sabão de lítio, com bissulfeto de molibdênio, utilizada na lubrificação de equipamentos industriais, automotivos e agrícolas, em operações severas e presença de poeira. Classificação: GRAU NLGI 2 170KG 3 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00 2 Óleo p/ motor 2 tempos Óleo para motores de alto desempenho, tais como: motosserras, roçadeiras, moto-bombas e cortadores de disco. Este lubrificante possui um elevado poder detergente, que evita o acúmulo de resíduos de carbono. 1 : 50 = 1 PARTE DE ÓLEO + 50 PARTES DE GASOLINA. PERÍODO MÉDIO DE DESCARBONIZAÇÃO 600 HORAS. 500ML 200 R$ 6,45 R$ 1.290,00 3 SAE 15W40 Lubrificante mineral multiviscoso SAE 15W40, para os mais diversos tipos de motores diesel 4 tempos operando sob as mais severas condições. Sua formulação foi desenvolvida com óleos básicos selecionados de qualidade superior e aditivos de última geração, o que o faz ideal 20L 50 R$ 210,00 R$ 10.500,00 Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 010/2016

Abertura: 03 de fevereiro de 2016 Horário: 08h30min.Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEOS, GRAXA ELUBRIFICANTE.

O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de Compras eLicitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-seaberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária daLei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo pararecebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: na Sala deReuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio deCastilhos, nº 254.

1 - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição dos seguintes itens:

ITEM TIPO DESCRIÇÃO UNID. QNT. VALORUNIT.

VALOR TOTAL

1 Graxa lubrificante grau NLGI 2

Graxa à base de sabão de lítio, com bissulfetode molibdênio, utilizada na lubrificação deequipamentos industriais, automotivos eagrícolas, em operações severas e presença depoeira. Classificação: GRAU NLGI 2

170KG 3 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00

2 Óleo p/ motor 2 tempos

Óleo para motores de alto desempenho, taiscomo: motosserras, roçadeiras, moto-bombase cortadores de disco. Este lubrificante possuium elevado poder detergente, que evita oacúmulo de resíduos de carbono. 1 : 50 = 1PARTE DE ÓLEO + 50 PARTES DE GASOLINA.PERÍODO MÉDIO DE DESCARBONIZAÇÃO 600HORAS.

500ML 200 R$ 6,45 R$ 1.290,00

3 SAE 15W40 Lubrificante mineral multiviscoso SAE 15W40,para os mais diversos tipos de motores diesel4 tempos operando sob as mais severascondições.Sua formulação foi desenvolvida com óleosbásicos selecionados de qualidade superior eaditivos de última geração, o que o faz ideal

20L 50 R$ 210,00 R$ 10.500,00

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1

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para a lubrificação dos motores eletrônicos,turbo alimentados e aspirados mesmoutilizando óleo diesel com alto teor deenxofre. É ainda recomendado para autilização em motores diesel estacionários,motores diesel veiculares, de caminhões,ônibus, tratores, equipamentos de mineração,marítimos, agrícolas e de terraplanagem. Podeser utilizado nos motores Euro V ‐ deatendimento a fase P7 do Proconve (Programade Controle da Poluição do Ar por VeículosAutomotores) ‐ equipados com o Sistema SCR.Especificações de desempenho API CI‐4/SL eACEA E7‐08 (2008), ACEA E5‐02 (2002), ACEAE3‐96 Issue 4 (2002) e ACEA A3/B4‐04 (2007), éaprovado nos requerimentos de fabricantes demotores diesel Mercedes Benz 228.3 e VolvoVDS‐3. Atende ainda às seguintesespecificações de OEMs: MAN 3275, MTU Tipo2, Mack EO‐M Plus, Renault Truck RLD/RLD‐2,Cummins CES 20076/77/78 e CAT ECF‐2.

4 Fluido de freio

Fluido 100% sintético para sistemas de freiosABS, a disco e a tambor de automóveis,caminhões, ônibus e toda a classe de veículos.Atende as especificações SAE J1704, ISO 4925,ABNT NBR 9292 Tipo 4 e FVMSS 116 - DOT4.Especialmente formulado para evitar acorrosão e ferrugem das partes metálicaspresentes no sistema de freio. Não produzefeitos danosos nas borrachas. Mantém aviscosidade em elevadas variações detemperaturas. Apresenta elevado ponto deebulição e baixo ponto de fluidez.

500ML 50 R$ 12,72 R$ 636,00

5 15W40 Lubrificante mineral multiviscoso SAE 15W40para motores quatros tempos movidos agasolina, etanol, gás natural e flex de veículosnacionais ou importados multiválvulas deinjeção eletrônica e anteriores. Com exclusivatecnologia Nano ARMORTM capaz de criar umaARMADURA de proteção extra paradesempenho otimizado e longa vida do seuveículo. Sua formulação foi desenvolvida comóleos básicos minerais e modernos aditivos oque o faz ideal para a lubrificação dosmotores dos carros.

1L 250 R$ 12,72 R$ 3.030,00

6 10W40 Lubrificante multiviscoso, 100% sintético, SAE10W40 para motores quatros tempos movidosa gasolina, etanol, gás natural e flex deveículos nacionais ou importados multiválvulasde injeção eletrônica. Com exclusivatecnologia Nano ARMORTM capaz de criar umaARMADURA de proteção extra para

1L 150 R$ 39,00 R$ 5.850,00

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desempenho otimizado e longa vida do seuveículo. Sua formulação foi desenvolvida comóleos básicos sintéticos e aditivos de últimageração o que o faz ideal para a lubrificaçãodos modernos motores dos carros, superandoas mais altas exigências de desempenho.

7 ARLA Agente Redutor Líquido de óxidos denitrogênio (Nox) Automotivo. O número 32refere-se ao nível de concentração da soluçãode ureia (32,5%) em água desmineralizada.Atua nos sistemas de exaustão como agenteredutor de emissões de óxidos de nitrogênio(Nox). ARLA 32 é uma solução não inflamável,não tóxica, não perigosa e não explosiva e,portanto, muito segura. Não é nocivo ao meioambiente e está classificado na categoria dosfluidos transportáveis de baixo risco.

20L 10 R$ 45,00 R$ 450,00

8 Óleo hidráulico 68

Óleo para sistemas hidráulicos que operem emcondições severas de pressão e temperatura.Disponível nos graus ISO 32, 46, 68, 100, 150 e320.Que atende às especificações da norma DIN51524 parte 2 (HLP)Recomendado para uso em sistemashidráulicos de alta pressão, tais comoelevadores, equipamentos de mineração,máquinas de moldagem e injeção de plásticos,prensas e máquinas operatrizes

20L 50 R$ 152,25 R$ 7.612,00

9 Óleo W10 Óleo para conversores de torque e sistemashidráulicos, atendendo à especificaçãoALLISON C-3, evita o desgaste e a corrosão daspeças lubrificadas e sua aditivação garanteresistência à formação de espuma.

20L 40 R$ 216,00 R$ 8.640,00

10 Líquido de arrefecimento anti-congelante para serviço pesado

Fórmula etileno glicol com baixo teor desilicato. Proteção-padrão contra corrosão paraatender às especificações ASTM 4985

20L 10 R$ 320,00 R$ 3.200,00

TOTAL R$ 47.208,50

2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao dispostono item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos dehabilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos comos dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:

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MUNICÍPIO DE GARIBALDI - RSPREGÃO Nº 010/2016ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOSLICITANTE __________Sendo:ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOSENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto aoPregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamenteidentificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir noprocedimento licitatório, no interesse do representado.

3.1.1.O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá serda seguinte forma:

a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente,deverá apresentar:

a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamenteregistrado;

a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando desociedade comercial ou de sociedade por ações;

a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria emexercício, no caso de sociedade civil;

a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes paraexercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e paraprática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresaou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representante legal, deverá apresentar:b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome

da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorgade procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação deamplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, acompanhado de cópia dorespectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em setratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadode documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil,inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; emse tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,decreto de autorização; ou

b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste edital)outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dosnecessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os

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demais atos inerentes ao certame, acompanhado de cópia do respectivo Estatutoou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedadecomercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento deeleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do atoconstitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando deempresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto deautorização;

3.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.3.3. No momento do credenciamento, a licitante que pretender utilizar os

benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 dedezembro de 2006 e alterações posteriores, deverá apresentar declaração de quese enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, firmada peloresponsável legal e contador ou técnico contábil.

3.3.1.As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior,receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,desde que também apresentem, declaração firmada pelo responsável legal econtador ou técnico contábil de que se enquadram no limite de receita referidoacima.

3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº10.520/2002, o representante legal credenciado declarará, nos moldes do Anexo IIdeste Edital, que sua representada cumpre plenamente os requisitos dehabilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.

3.5. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentadafora dos envelopes.

3.6. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de umapessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta dequalquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimentolicitatório.

3.7. Para exercer o direito de ofertar lances no presente Pregão Presencial éobrigatória a presença de representante legal, identificados pelas formas previstasneste edital.

3.8. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticadapor tabelião, autenticação de servidor da Administração Municipal, ou publicaçãoem órgão da imprensa oficial.

3.8.1. As autenticações realizadas por Servidor da Administração Municipalde Garibaldi deverão ser procedidas até 5 (cinco) minutos antes do horário deabertura dos envelopes.

4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na

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presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, oPregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 -DOCUMENTOS.

4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acimareferidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.

4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quaisdeverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação deofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.

5 - PROPOSTA DE PREÇO

5.1. A proposta, cujo prazo de validade é de 60 (sessenta) dias, deverá serredigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo adata e assinatura do representante legal da empresa. Preferencialmente, deveráser apresentada a proposta em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas.Também deverá conter:

a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ,telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;

b) preço unitário líquido, e total do item, até duas casas após a vírgula, emmoeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos,impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias,fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda,despesas com transporte ou terceiros, as quais correrão por conta da licitantevencedora.

5.2. Não serão declarados vencedores os licitantes cujo as propostasfinanceiras apresentarem desconformidade com este Edital, bem como com preçossuperestimados ou inexequíveis, bem como, superiores ao orçado pelaAdministração.

5.3. A proposta financeira (anexo III) deverá, preferencialmente, estardatilografada ou digitalizada, sem rasuras ou emendas.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez porcento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na formados itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.

6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas nosub-item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preçosoferecidos nas propostas escritas.

6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aosrequisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentaremnovos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do

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autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será

realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for

conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitidaa disputa para toda a ordem de classificação.

6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o

proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - DAS PENALIDADESdeste Edital.

6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado peloPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e namanutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenaçãodas propostas.

6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre aproposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, oPregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preçomelhor.

6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadospelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novoslances.

6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo como menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta devalor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos,decidindo, motivadamente, a respeito.

6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos eaceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta deacordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar omenor preço unitário.

6.13. Serão desclassificadas:a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta

licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissasem pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquerdispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;

b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens

não previstas no edital.6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate

ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada,como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, asempresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3.1, desteedital.

6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que aspropostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem

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como pela cooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta demenor valor.

6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á daseguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentorada proposta de menor valor será convocada para apresentar, nova proposta,inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que serádeclarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à demenor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demaismicroempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, quese enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de novaproposta.

6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte oucooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declaradovencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menorvalor.

6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica àshipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada pormicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada,contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, daspropostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise dadocumentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional,devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidaspreviamente junto ao setor de Compras e Licitações deste Município, conformesubitem 13.1 deste Edital.

6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcadanova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato,as licitantes presentes.

7 - DA HABILITAÇÃO

7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar,dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação.

7.1.1. Declaração de que não foram declaradas inidôneas para licitar oucontratar com o Poder Público(Modelo Anexo IV).

7.1.2. Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°,inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal dalicitante(Modelo Anexo V).

7.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

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a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhadade prova, indicando a diretoria em exercício;

c) Registro Comercial no caso de empresa individual. Observação: Ficará dispensada do documento solicitado neste item (7.1.3), alicitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins decomprovação junto ao credenciamento.

7.1.4 – REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentaçãoda Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa daUnião, em vigor.

b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo da sede do

Licitante.d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço

(FGTS).e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação relativo ahabilitação jurídica e fiscal, poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registrode Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e oregistro cadastral esteja dentro do prazo de validade.

7.2.1.Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro(item 7.1.4) esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado,sob pena de inabilitação.

7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como acooperativa que atender ao item 3.3.1, que possuir restrição em qualquer dosdocumentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitaçãocondicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a suaregularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada comovencedora do certame.

7.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, aempresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos osdocumentos, ainda que apresentem alguma restrição.

7.5. O prazo de que trata o item 7.3 poderá ser prorrogado uma única vez,por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelointeressado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3,

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implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidadescabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, naordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.7. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficaráem poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação dalicitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco)dias, sob pena de inutilização do envelope.

8 - DA ADJUDICAÇÃO

8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitanteserá declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiroinabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação daslicitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração deuma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora,ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente paraque seja obtido preço melhor.

8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiroproclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantespara que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a faltadessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito derecurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões derecurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantesficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso noprazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente,proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer naSessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos paraapresentação das razões de recurso.

9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terãoo prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, quecomeçará a correr do término do prazo da recorrente.

9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso,são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, porescrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará adecadência do direito de recurso.

10 – DA CONTRATAÇÃO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 10

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10.1. O prazo de entrega é de 15 (quinze) dias contados do envio da Nota deEmpenho.

10.2. A contratada deverá entregar o item no Parque de Máquinas, sito naRua Ernesto Alves, 1589, Bairro Juventude, no horário das 08h00min às 11h30min edas 13h30min às 17h30min.

10.3. Verificada a não-conformidade de algum dos requisitos, o licitantevencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco)dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.

10.4. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente, deforma a permitir completa segurança durante o transporte.

10.5. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto como seu objeto.

11 - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado contra empenho, comprovada a entregado material, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda do Município emediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na:Órgão 05 – Secretaria Municipal de ObrasUnidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras15.451.0069.2011 – Manutenção dos Serviços da SMO3.3.90.30 – Material de Consumo (513)

11.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em localde fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, afim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação dodocumento fiscal para pagamento.

11.3. O prazo para pagamento é de 15(quinze) dias após o protocolo derecebimento da NF no Departamento de Despesa, confirmada a entrega dasmercadorias, conforme Calendário de Pagamentos à Fornecedores.

12 – DAS PENALIDADES

Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante dopregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas àsseguintes penalidades:

12.1. A recusa para prestação do serviço adjudicado acarretará a multa de10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.

12.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após oqual será considerado inexecução contratual;

12.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor àmulta de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.

12.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante,sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo

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de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados,Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, noscasos de:

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;e) comportamento inidôneo;f) cometimento de fraude fiscal;g) fraudar a execução do contrato;h) falhar na execução do contrato.12.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município

considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como osantecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", daLei nº 8.666/93.

12.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quandofor o caso.

12.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude depenalidade ou inadimplência contratual.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem comoaquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito,ao Município de Garibaldi, setor de Compras e Licitações no telefone 54.3462.8229,no horário compreendido entre as 8 e 11 horas e das 14 às 17 horas,preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcadapara recebimento dos envelopes.

13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relaçãoao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados noMunicípio, setor de Compras e Licitações.

13.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato supervenienteque impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantesdeste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou deexpediente normal subsequentes aos ora fixados.

13.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façamconstar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.

13.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticadapor tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

13.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nasmesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

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necessários, por conveniência do Município de Garibaldi, dentro do limite permitidopelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.

13.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo pormotivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

13.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público,devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação deindenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).

13.9. São anexos deste Edital:ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 4, VII, Lei 10.520/02)ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 7, XXXIII, CF 88)ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

13.10. Será emitida Nota de Empenho em substituição ao contrato, nostermos do Artigo 62, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.

13.11. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca deGaribaldi, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contratodecorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado queseja.

Garibaldi, 14 de janeiro de 2016.

IRINEU AGOSTINHO KRINDGESSecretário Municipal de Obras

LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDESDepartamento de Compras e Licitações

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A N E X O I – MODELO DE CREDENCIAMENTOPREGÃO Nº 010/2016

CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) dacédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar dalicitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob onº _____- ____, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenospoderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº__________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atosinerentes ao certame.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoadeva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida odocumento para os fins deste procedimento licitatório.

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A N E X O II – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 4º. VII, LEI 10.520/2002PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016

(Nome da empresa), CNPJ n.º (................................), sediada(endereçocompleto), declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitosda habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preçooferecidos.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

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A N E X O III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016

PROPOSTA DE PREÇOS

Empresa________________________________________________________________Endereço_______________________________________________________________CNPJ/MF/Nº_____________________________ Insc.Estadual:___________________Fone/Fax________________________________ e-mail:________________________Data da abertura: 03 de fevereiro de 2016 Horário: 08h30minConta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor:Banco____________________ Nº Agência___________ Nº Conta nº_____________

Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidadePregão Presencial nº 010/2016, apresentando a seguinte proposta financeira, parafornecimento do seguinte produto:

ITEM TIPO DESCRIÇÃO UNID. QNT. MARCA VALORUNIT.

VALORTOTAL

1 Graxa lubrificantegrau NLGI 2

Graxa à base de sabão de lítio, combissulfeto de molibdênio, utilizada nalubrificação de equipamentosindustriais, automotivos e agrícolas, emoperações severas e presença de poeira.Classificação: GRAU NLGI 2

170KG 3

2 Óleo p/ motor 2 tempos

Óleo para motores de alto desempenho,tais como: motosserras, roçadeiras,moto-bombas e cortadores de disco.Este lubrificante possui um elevadopoder detergente, que evita o acúmulode resíduos de carbono. 1 : 50 = 1PARTE DE ÓLEO + 50 PARTES DEGASOLINA. PERÍODO MÉDIO DEDESCARBONIZAÇÃO 600 HORAS.

500ML 200

3 SAE 15W40 Lubrificante mineral multiviscoso SAE15W40, para os mais diversos tipos demotores diesel 4 tempos operando sobas mais severas condições.Sua formulação foi desenvolvida comóleos básicos selecionados de qualidadesuperior e aditivos de última geração, oque o faz ideal para a lubrificação dosmotores eletrônicos, turbo alimentadose aspirados mesmo utilizando óleodiesel com alto teor de enxofre. É ainda

20L 50

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recomendado para a utilização emmotores diesel estacionários, motoresdiesel veiculares, de caminhões, ônibus,tratores, equipamentos de mineração,marítimos, agrícolas e deterraplanagem. Pode ser utilizado nosmotores Euro V ‐ de atendimento a faseP7 do Proconve (Programa de Controleda Poluição do Ar por VeículosAutomotores) ‐ equipados com oSistema SCR.Especificações de desempenho API CI‐4/SL e ACEA E7‐08 (2008), ACEA E5‐02(2002), ACEA E3‐96 Issue 4 (2002) eACEA A3/B4‐04 (2007), é aprovado nosrequerimentos de fabricantes demotores diesel Mercedes Benz 228.3 eVolvo VDS‐3. Atende ainda às seguintesespecificações de OEMs: MAN 3275, MTUTipo 2, Mack EO‐M Plus, Renault TruckRLD/RLD‐2, Cummins CES 20076/77/78e CAT ECF‐2.

4 Fluido de freio

Fluido 100% sintético para sistemas defreios ABS, a disco e a tambor deautomóveis, caminhões, ônibus e toda aclasse de veículos. Atende asespecificações SAE J1704, ISO 4925,ABNT NBR 9292 Tipo 4 e FVMSS 116 -DOT 4.Especialmente formulado paraevitar a corrosão e ferrugem das partesmetálicas presentes no sistema de freio.Não produz efeitos danosos nasborrachas. Mantém a viscosidade emelevadas variações de temperaturas.Apresenta elevado ponto de ebulição ebaixo ponto de fluidez.

500ML 50

5 15W40 Lubrificante mineral multiviscoso SAE15W40 para motores quatros temposmovidos a gasolina, etanol, gás naturale flex de veículos nacionais ouimportados multiválvulas de injeçãoeletrônica e anteriores. Com exclusivatecnologia Nano ARMORTM capaz decriar uma ARMADURA de proteção extrapara desempenho otimizado e longavida do seu veículo. Sua formulação foidesenvolvida com óleos básicos mineraise modernos aditivos o que o faz idealpara a lubrificação dos motores doscarros.

1L 250

6 10W40 Lubrificante multiviscoso, 100%sintético, SAE 10W40 para motores

1L 150

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quatros tempos movidos a gasolina,etanol, gás natural e flex de veículosnacionais ou importados multiválvulasde injeção eletrônica. Com exclusivatecnologia Nano ARMORTM capaz decriar uma ARMADURA de proteção extrapara desempenho otimizado e longavida do seu veículo. Sua formulação foidesenvolvida com óleos básicossintéticos e aditivos de última geração oque o faz ideal para a lubrificação dosmodernos motores dos carros,superando as mais altas exigências dedesempenho.

7 ARLA Agente Redutor Líquido de óxidos denitrogênio (Nox) Automotivo. O número32 refere-se ao nível de concentraçãoda solução de ureia (32,5%) em águadesmineralizada. Atua nos sistemas deexaustão como agente redutor deemissões de óxidos de nitrogênio (Nox).ARLA 32 é uma solução não inflamável,não tóxica, não perigosa e não explosivae, portanto, muito segura. Não é nocivoao meio ambiente e está classificado nacategoria dos fluidos transportáveis debaixo risco.

20L 10

8 Óleo hidráulico 68

Óleo para sistemas hidráulicos queoperem em condições severas depressão e temperatura.Disponível nos graus ISO 32, 46, 68, 100,150 e 320.Que atende às especificações da normaDIN 51524 parte 2 (HLP)Recomendado para uso em sistemashidráulicos de alta pressão, tais comoelevadores, equipamentos demineração, máquinas de moldagem einjeção de plásticos, prensas emáquinas operatrizes

20L 50

9 Óleo W10 Óleo para conversores de torque esistemas hidráulicos, atendendo àespecificação ALLISON C-3, evita odesgaste e a corrosão das peçaslubrificadas e sua aditivação garanteresistência à formação de espuma.

20L 40

10 Líquido de arrefecimento anti-congelante

Fórmula etileno glicol com baixo teor desilicato. Proteção-padrão contracorrosão para atender às especificaçõesASTM 4985

20L 10

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para serviço pesado

TOTAL

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

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A N E X O IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Pregão nº 010/2016, que aempresa (Nome da empresa), CNPJ n.º (................................),sediada(endereço completo), não está sob os efeitos da penalidade administrativade inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termosdo inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fatoou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venhaalterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal eidoneidade econômico-financeira.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

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A N E X O V – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 27, V, DA LEI 8.666/93PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016

DECLARAÇÃO

....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legalSr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPFnº ...................., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Leinº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição deaprendiz(..).

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

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