E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 028/2014 · VOLEI DE QUADRA, para o Campeonato...

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 028/2014 Abertura: 20 de fevereiro de 2014 Horário: 14 horas Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM. O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-07- 2002, e do Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: na Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio de Castilhos, nº 254. 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem nos campeonatos e torneios municipais, conforme modalidades abaixo: LOTE 1 ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADE ATÉ 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADE VOLEI DE AREIA , para o Campeonato de Volei de Areia - Edição 2014. Arbitragem - árbitros: 2 Anotadores:1 HORAS 40 PREÇO GLOBAL DO LOTE 01: R$ 4.960,00 Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1

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E D I T A L

P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 028/2014

Abertura: 20 de fevereiro de 2014 Horário: 14 horasTipo: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM.

O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de Compras eLicitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-seaberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária daLei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo pararecebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: na Sala deReuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio deCastilhos, nº 254.

1 - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa paraprestação de serviços de arbitragem nos campeonatos e torneios municipais,conforme modalidades abaixo:

LOTE 1

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEVOLEI DE AREIA, para o Campeonato de Volei de Areia -Edição 2014.

Arbitragem - árbitros: 2 Anotadores:1

HORAS 40

PREÇO GLOBAL DO LOTE 01: R$ 4.960,00

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1

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LOTE 2

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

02PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEVOLEIBOL, para o Torneio Mamãe Joga Vôlei – Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotadores:1

HORAS 10

PREÇO GLOBAL DO LOTE 02: R$ 1.240,00

LOTE 3

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

03

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTEBOL DE CAMPO, para os Jogos Guri Bom de Bola –edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 1 Bandeirinhas:2

TURNO 1

PREÇO GLOBAL DO LOTE 03: R$ 560,00

LOTE 4

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

04

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTEBOL DE CAMPO (Principal Aspirantes e Veteranos)para o Campeonato Municipal de Futebol de Campo– edição2014.

Arbitragem - Árbitros: 1 Bandeirinhas:2 Anotador:1

JOGOS 90

PREÇO GLOBAL DO LOTE 04: R$ 42.930,00

LOTE 5

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

05

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEVOLEI DE QUADRA, para o Campeonato Volei de Quadra –Modalidade Maculino/Feminino - Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotador: 1

HORAS 35

PREÇO GLOBAL DO LOTE 05: R$ 4.340,00

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 2

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LOTE 6

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

06

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTSAL, para Campeonato Citadino de Futsal de Base –edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotadores:1

TURNO 12

PREÇO GLOBAL DO LOTE 06: R$ 5.960,00

LOTE 7

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

07

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTSAL, para as Olimpíadas Escolares de Garibaldi –Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotadores:1

TURNO 1

PREÇO GLOBAL DO LOTE 07: R$ 502,00

LOTE 8

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

08

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEVOLEIBOL, BASQUETEBOL E HANDEBOL, para asOlimpíadas Escolares de Garibaldi – Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotadores:1

HORAS 5

PREÇO GLOBAL DO LOTE 08: R$ 620,00

LOTE 09

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

09

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEATLETISMO, para as Olimpíadas Escolares de Garibaldi –Edição de 2014. Conforme especificado no edital da JERGS

Arbitragem - Árbitros: 5

TURNO 1

PREÇO GLOBAL DO LOTE 09: R$ 902,00

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 3

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LOTE 10

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

10

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEXADREZ, para as Olimpíadas Escolares de Garibaldi – Ediçãode 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2

TURNO 1

PREÇO GLOBAL DO LOTE 10: R$ 602,00

LOTE 11

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

11

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTEBOL DE CAMPO, para as Olimpíadas Escolares deGaribaldi – Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 1 Bandeirinhas: 2

TURNO 1

PREÇO GLOBAL DO LOTE 11: R$ 481,00

LOTE 12

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

12

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTEBOL DE CAMPO, para os Jogos Papai Bom de Bola –Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 1 Bandeirinhas:2 Anotador:1

TURNO 7

PREÇO GLOBAL DO LOTE 12: R$ 3.367,00

LOTE 13

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

13

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTSAL, para o Campeonato Citadino de Futsal, categoriaslivre, veteranos – Edição 2014.

Arbitragem

Até as quartas-de-final: - Árbitros: 2 Anotador:1 Secadorde Quadra: 1Semifinais e finais: - Árbitros: 2 Anotador:1 Secador deQuadra: 1

JOGOS 100

PREÇO GLOBAL DO LOTE 13: R$ 19.850,00

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LOTE 14

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEXADREZ, para o Torneio de Xadrez Cidade de Garibaldi –Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2

TURNO 2

PREÇO GLOBAL DO LOTE 14: R$ 1.204,00

LOTE 15

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

15

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTEBOL DE SALÃO, para os jogos do Dia do Servidor -Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotador: 1

TURNO 1

PREÇO GLOBAL DO LOTE 15: R$ 505,00

LOTE 16

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

16

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTSAL para o evento COPA DO MUNDO ESCOLAR - Edição2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotador: 1

JOGOS 30

PREÇO GLOBAL DO LOTE 16: R$ 5.955,00

1.2. A Contratada compromete-se, de acordo com as datas e horáriospreviamente divulgados pela SMEL, a apresentar-se com 30 (trinta) minutos deantecedência nos locais dos jogos com a equipe completa e fardada. A equipedeverá arbitrar de acordo com as regras oficiais, respeitando os pormenores doregulamento oficial das competições, bem como estarem inteirados com osobjetivos e finalidades dos jogos e com o processo educativo da competição. Alicitante deverá ter disponibilidade para arbitrar, durante a semana e nos finais desemana, nos turnos manhã, tarde, vespertino e noite, conforme tabelas de jogos ehorários de competições.

1.3. Os integrantes da equipe de arbitragem deverão ser maiores de 16(dezesseis anos), possuir e comprovar junto à SMEL curso de arbitragem ministradopela Confederação da modalidade e/ou Federação Estadual

1.4. Sempre que seja necessário incluir mais membros na equipe de

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arbitragem, os nomes e os documentos de comprovação deverão ser apresentados,no mínimo, 10 (dez) dias úteis antes da partida/provas(s) em que o (a) mesmo(a)atuará, só podendo atuar após a liberação da Coordenação Técnica dos jogos porescrito.

1.5. O Município por intermédio da SMEL, reserva-se o direito de solicitar aretirada da competição de algum árbitro que não estiver de acordo com oregulamento ou demais normas e determinações da SMEL.

1.6. A Contratada deverá dispor das condições necessárias para atendereventos que possam ocorrer simultaneamente.

1.7. As tabelas, regulamento das competições, quadro de jogos, CongressoTécnico e Sumulas, serão de responsabilidade da empresa vencedora da Licitação,devendo o regulamento ser apresentado e aprovado pela SMEL em até 30 (trinta)dias anteriores a competição.

1.8. As datas dos campeonatos serão informadas previamente a(s)empresa(s) contratada(s) pela SMEL

1.9. Os eventos esportivos previstos poderão ser cancelados sem précio avisopela Administração, por motivos de interesse da administração e justificaveis.

OBSERVAÇÃO: - Hora = 60 (sessenta) minutos - Turno = 5h + 1h (cinco horas mais uma hora)- Jogos = Deverá respeitar o tempo regulado por cada modalidade.

2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao dispostono item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos dehabilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos comos dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:

MUNICÍPIO DE GARIBALDI - RSPREGÃO Nº 028/2014ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOSLICITANTE __________Sendo:ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOSENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto aoPregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamenteidentificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir noprocedimento licitatório, no interesse do representado.

3.1.1.O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser

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da seguinte forma:a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente,

deverá apresentar:a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de

sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em

exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para

exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e paraprática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresaou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representante legal, deverá apresentar:b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome

da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorgade procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação deamplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, acompanhado de cópia dorespectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em setratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadode documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil,inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; emse tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,decreto de autorização; ou

b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste edital)outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dosnecessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos osdemais atos inerentes ao certame, acompanhado de cópia do respectivo Estatutoou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedadecomercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento deeleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do atoconstitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando deempresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto deautorização;

3.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.3.3. No momento do credenciamento, a licitante que pretender utilizar os

benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 dedezembro de 2006 e alterações posteriores, deverá apresentar declaração de quese enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, firmada peloresponsável legal e contador ou técnico contábil.

3.3.1.As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior,receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de

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14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,desde que também apresentem, declaração firmada pelo responsável legal econtador ou técnico contábil de que se enquadram no limite de receita referidoacima.

3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº10.520/2002, o representante legal credenciado declarará, nos moldes do Anexo IIdeste Edital, que sua representada cumpre plenamente os requisitos dehabilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.

3.5. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentadafora dos envelopes.

3.6. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de umapessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta dequalquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimentolicitatório.

3.7. Para exercer o direito de ofertar lances no presente Pregão Presencial éobrigatória a presença de representante legal, identificados pelas formas previstasneste edital.

3.8. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticadapor tabelião, autenticação de servidor da Administração Municipal, ou publicaçãoem órgão da imprensa oficial.

3.8.1. As autenticações realizadas por Servidor da Administração Municipalde Garibaldi deverão ser procedidas até 5 (cinco) minutos antes do horário deabertura dos envelopes.

4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, napresença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, oPregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 -DOCUMENTOS.

4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acimareferidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.

4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quaisdeverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação deofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.

5 - PROPOSTA DE PREÇO

5.1. A proposta, cujo prazo de validade é de 60 (sessenta) dias, deverá serredigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo adata e assinatura do representante legal da empresa. Preferencialmente, deveráser apresentada a proposta em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas.Também deverá conter:

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a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ,telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;

b) preço unitário líquido, e total do item, até duas casas após a vírgula, emmoeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos,impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias,fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda,despesas com transporte ou terceiros, as quais correrão por conta da licitantevencedora.

5.2. Não serão declarados vencedores os licitantes cujo as propostasfinanceiras apresentarem desconformidade com este Edital, bem como compreços superestimados ou inexequíveis, bem como, superiores ao orçado pelaAdministração.

5.3. A proposta financeira (anexo III) deverá, preferencialmente, estardatilografada ou digitalizada, sem rasuras ou emendas.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez porcento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na formados itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.

6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas nosub-ítem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preçosoferecidos nas propostas escritas.

6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aosrequisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentaremnovos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir doautor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, serárealizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que forconferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitidaa disputa para toda a ordem de classificação.

6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o

proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - DAS PENALIDADESdeste Edital.

6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado peloPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e namanutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenaçãodas propostas.

6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre aproposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o

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Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preçomelhor.

6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadospelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novoslances.

6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo como menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta devalor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos,decidindo, motivadamente, a respeito.

6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos eaceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta deacordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar omenor preço por lote.

6.13. Serão desclassificadas:a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta

licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissasem pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquerdispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;

b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens

não previstas no edital.6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate

ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada,como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, asempresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3.1, desteedital.

6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que aspropostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bemcomo pela cooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta demenor valor.

6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á daseguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentorada proposta de menor valor será convocada para apresentar, nova proposta,inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que serádeclarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à demenor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demaismicroempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, quese enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de novaproposta.

6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte oucooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado

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vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menorvalor.

6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica àshipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada pormicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada,contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, daspropostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise dadocumentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional,devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidaspreviamente junto ao setor de Compras e Licitações deste Município, conformesubitem 13.1 deste Edital.

6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcadanova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato,as licitantes presentes.

7 - DA HABILITAÇÃO

7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar,dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação.

7.1.1. Declaração de que não foram declaradas inidôneas para licitar oucontratar com o Poder Público(Modelo Anexo IV).

7.1.2. Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°,inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal dalicitante(Modelo Anexo V).

7.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhadade prova, indicando a diretoria em exercício;

c) Registro Comercial no caso de empresa individual. Observação: Ficará dispensada do documento solicitado neste item (7.1.3), alicitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins decomprovação junto ao credenciamento.

7.1.4 – REGULARIDADE FISCAL:

a) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos aos TributosFederais e à Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos

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Diversos) do domicílio ou da sede da licitante;c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal (Tributos

Diversos) do domicílio ou da sede da licitante;d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço;e) Certidão de regularidade de débitos relativos as Contribuições

Previdenciárias perante à Secretaria da Receita Federal;f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

7.1.5 – DEMAIS DOCUMENTOS:

a) Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica dedireito público ou privado, comprovando a aptidão para desempenho de atividadepertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto dapresente licitação. O(s) documento(s) deve(m) ser assinado(s) e apresentado(s) empapel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da entidade contratante, contendo,obrigatoriamente as seguintes informações:

1) nome da empresa contratante, CNPJ, endereço completo com telefone, nome e cargo do signatário do atestado;

2) nome da empresa contratada;3) data de emissão do atestado;4) modalidades arbitradas e tipo do evento.5) relação nominal dos árbitros especificando: nome, modalidade em que

tenha atuado, função e identidade.b) Certificado de Registro de Funcionamento – CREF/ Pessoa Jurídica, da

licitante.c) Na modalidade de Futsal deverá ser apresentada uma pré-relação de

árbitros, de no mínimo 25 nomes, credenciados à Federação da modalidade no anode 2013, aptos a atuarem na competição, e uma pré-relaçao de árbitros, de nomínimo 8 nomes, credenciados à Confederação da modalidade no ano de 2014,aptos a atuarem nas fases semi-finais e finais. Na modalidade xadrez a pré-relaçãodeverá ser de no mínimo 3 nomes. Nas demais modalidades do edital deverá serapresentada uma pré-relação de árbitros, de no mínimo 10 nomes cada, emcondições de prestar os serviços nas respectivas modalidades. Conforme modeloabaixo:

Informações técnicas dos profissionais: (por modalidade - e que irão atuarnos eventos)

NOME DOPROFISSIONAL

(que iráprestar oserviço)

MODALIDADE(que irá prestar o

serviço)

Nº DOCUMENTO DEIDENTIDADE (nº do RG)

CERTIFICADOS (informar quais)

e) Certificados somente para os seguintes itens:

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lote 01 e 04 – 10 (dez) Certificados de Conclusão de Curso de Arbitragemna Federação Específica de cada modalidade;

lote 02 e 05 – 03 (três) Certificados de Conclusão de Curso de Arbitragemna Federação Específica de cada modalidade;

lote 03, 06, 07, 08, 09, 11 e 12 – 01 (um) - Certificados de Conclusão deCurso de Arbitragem na Federação Específica de cada modalidade;

lote 13 – 15 (quinze) - Certificados de Conclusão de Curso de Arbitragemna Federação Específica de cada modalidade.

7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação relativo ahabilitação jurídica e fiscal, poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registrode Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e oregistro cadastral esteja dentro do prazo de validade.

7.2.1.Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro(item 7.1.4) esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado,sob pena de inabilitação.

7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como acooperativa que atender ao item 3.3.1, que possuir restrição em qualquer dosdocumentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitaçãocondicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a suaregularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada comovencedora do certame.

7.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, aempresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos osdocumentos, ainda que apresentem alguma restrição.

7.5. O prazo de que trata o item 7.3 poderá ser prorrogado uma única vez,por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelointeressado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3,implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidadescabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, naordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.7. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficaráem poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação dalicitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco)dias, sob pena de inutilização do envelope.

8 - DA ADJUDICAÇÃO

8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitanteserá declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiroinabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das

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licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração deuma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora,ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente paraque seja obtido preço melhor.

8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiroproclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantespara que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a faltadessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito derecurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões derecurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantesficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso noprazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente,proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer naSessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos paraapresentação das razões de recurso.

9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terãoo prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, quecomeçará a correr do término do prazo da recorrente.

9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso,são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, porescrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará adecadência do direito de recurso.

10 – DA CONTRATAÇÃO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA

10.1. O contrato a ser celebrado entre o Município de Garibaldi e o vencedorserá para prestação do serviço pelo prazo de até 31 de dezembro de 2014, ou até otérmino da quantidade contratada, o que ocorrer antes.

10.2. A execução do serviço será de acordo com o calendário de eventos daSecretaria Municipal de Esportes e Lazer.

10.3. Verificada a não-conformidade de algum dos requisitos, o licitantevencedor deverá promover as correções necessárias de imediato, a fim de nãoprejudicar o andamento dos serviços, sujeitando-se às penalidades previstas nesteEdital.

11 - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado contra empenho, comprovada a entrega

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do material, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda do Município emediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na:Órgão 12 – Secretaria Municipal de Esportes e LazerUnidade: 01 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (1253)

11.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em localde fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar averificação dos serviços e e posterior liberação do documento fiscal parapagamento.

11.3. O pagamento será efetuado após o término de cada modalidade,mediante a entrega e aprovação das súmulas e dos relatórios quanto a quantidadee a qualidade dos serviços, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, 15(quinze)dias após o protocolo de recebimento da NF no Departamento de Despesas,confirmada a realização dos serviços, conforme Calendário de Pagamentos àFornecedores.

11.3.1. O pagamento deverá seguir os seguintes critérios:a) Jogo/turno completo - pagamento de 100% (cem por cento).

b) Jogo/turno transferido oucancelado previamente pelaSecretaria Municipal de Esporte eLazer

- isento de pagamento.

c) Jogo/turno transferido antes doinício, no local, por mau tempo oumotivos adversos

- pagamento de 30% (trinta por cento) dovalor total do turno.

d) Falta de algum(ns) ou todos oscomponente(s) de arbitragem

- 70% (setenta por cento) se os jogos/turnosforem realizados e isento de pagamento se osjogos não puderem ser realizados pela faltados mesmo;- Não pagamento do jogo e multa de 50%(cinquenta por cento) do valor do mesmo.

e) Atuação de um ou mais membrosda equipe de arbitragem não tendoa liberação da CoordenaçãoTécnica por escrito

- multa de 50% (cinquenta por cento) do valordo jogo/ turno.

f) Atraso superior a 05 (cinco)minutos, por motivação dacontratada, ou ainda sua equipenão se apresente uniformizada.

- multa de 50% (cinquenta por cento) do valordo jogo/turno

11.4. O pagamento será efetuado quinzenalmente, mediante a entrega eaprovação das súmulas e dos relatórios quanto a quantidade e a qualidade dosserviços, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, 15(quinze) dias após o protocolo

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de recebimento da NF no Departamento de Despesas, confirmada a realização dosserviços, conforme Calendário de Pagamentos à Fornecedores.

11.4.1. O pagamento deverá seguir os seguintes critérios:a) Rodada completa - pagamento de 100% (cem por cento).

b) Rodada transferida pela SMEL,até 2 horas antes da realização damesma, conforme tabela de jogos

- isento de pagamento.

c) Rodada interrompida antes doinício, no local, por mau tempo oumotivos adversos

- 30% (trinta por cento).

d) Falta de algum(ns)componente(s) da equipe dearbitragem

- pagamento de 70% (setenta por cento) se osjogos forem realizados.

e) Não realização do jogo por faltade alguns ou todos membros daequipe de arbitragem

- não pagamento do jogo e multa de 50%(cinquenta por cento) do valor do mesmo.

f) Atuação de um ou mais membrosda equipe de arbitragem não tendoa liberação da coordenação técnicados jogos por escrito

- multa de 50% (cinquenta por cento) do valordo jogo.

g) W.O. (ausência de uma e/ouduas agremiações)

- pagamento de 100% (cem por cento) do valordo jogo (considerado realizado).

11.5. Serão efetivamente pagos os jogos/turnos trabalhados e não os “previstos”.

12 – DAS PENALIDADES

Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante dopregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas àsseguintes penalidades:

12.1. A recusa para prestação do serviço adjudicado acarretará a multa de10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.

12.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após oqual será considerado inexecução contratual;

12.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor àmulta de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.

12.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante,sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazode até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados,Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos

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casos de:a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;e) comportamento inidôneo;f) cometimento de fraude fiscal;g) fraudar a execução do contrato;h) falhar na execução do contrato.12.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município

considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como osantecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", daLei nº 8.666/93.

12.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quandofor o caso.

12.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude depenalidade ou inadimplência contratual.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem comoaquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito,ao Município de Garibaldi, setor de Compras e Licitações no telefone54.3462.8229, no horário compreendido entre às 8 e 11 horas e das 14 às 17 horas,preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcadapara recebimento dos envelopes.

13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relaçãoao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados noMunicípio, setor de Compras e Licitações.

13.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato supervenienteque impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantesdeste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou deexpediente normal subsequentes aos ora fixados.

13.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façamconstar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.

13.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticadapor tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

13.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nasmesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeremnecessários, por conveniência do Município de Garibaldi, dentro do limite permitidopelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.

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13.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo pormotivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

13.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público,devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação deindenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).

13.9. São anexos deste Edital:ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 4, VII, Lei 10.520/02)ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 7, XXXIII, CF 88)ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO13.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de

Garibaldi, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contratodecorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado queseja. Garibaldi, 05 de fevereiro de 2014.

JEAN MARCUS FRIGHETTOSecretário Municipal de Esportes e Lazer

LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDESDepartamento de Compras e Licitações

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A N E X O I – MODELO DE CREDENCIAMENTOPREGÃO Nº 028/2014

CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) dacédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar dalicitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob onº _____- ____, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenospoderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº__________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atosinerentes ao certame.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoadeva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida odocumento para os fins deste procedimento licitatório.

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A N E X O II – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 4º. VII, LEI 10.520/2002PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014

(Nome da empresa), CNPJ n.º (................................), sediada(endereço

completo), declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitosda habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preçooferecidos.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

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A N E X O III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSPREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014

PROPOSTA DE PREÇOS

Empresa________________________________________________________________Endereço_______________________________________________________________CNPJ/MF/Nº_____________________________ Insc.Estadual:___________________Fone/Fax________________________________ e-mail:________________________Data da abertura: 20 de fevereiro de 2014 Horário: 14 horasConta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor:Banco____________________ Nº Agência___________ Nº Conta nº_____________

Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Editalmodalidade Pregão Presencial nº 028/2014, apresentando a seguinte propostafinanceira, para fornecimento do seguinte produto:

LOTE 1

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEVOLEI DE AREIA, para o Campeonato de Volei de Areia -Edição 2014.

Arbitragem - árbitros: 2 Anotadores:1

HORAS 40

PREÇO GLOBAL DO LOTE 01:

LOTE 2

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

02PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEVOLEIBOL, para o Torneio Mamãe Joga Vôlei – Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotadores:1

HORAS 10

PREÇO GLOBAL DO LOTE 02:

LOTE 3

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

03 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTEBOL DE CAMPO, para os Jogos Guri Bom de Bola –

TURNO 1

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edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 1 Bandeirinhas:2

PREÇO GLOBAL DO LOTE 03:

LOTE 4

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

04

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTEBOL DE CAMPO (Principal Aspirantes e Veteranos)para o Campeonato Municipal de Futebol de Campo– edição2014.

Arbitragem - Árbitros: 1 Bandeirinhas:2 Anotador:1

JOGOS 90

PREÇO GLOBAL DO LOTE 04:

LOTE 5

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

05

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEVOLEI DE QUADRA, para o Campeonato Volei de Quadra –Modalidade Maculino/Feminino - Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotador: 1

HORAS 35

PREÇO GLOBAL DO LOTE 05:

LOTE 6

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

06

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTSAL, para Campeonato Citadino de Futsal de Base –edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotadores:1

TURNO 12

PREÇO GLOBAL DO LOTE 06:

LOTE 7

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

07 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTSAL, para as Olimpíadas Escolares de Garibaldi –Edição 2014.

TURNO 1

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Arbitragem - Árbitros: 2 Anotadores:1

PREÇO GLOBAL DO LOTE 07:

LOTE 8

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

08

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEVOLEIBOL, BASQUETEBOL E HANDEBOL, para asOlimpíadas Escolares de Garibaldi – Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotadores:1

HORAS 5

PREÇO GLOBAL DO LOTE 08:

LOTE 09

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

09

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEATLETISMO, para as Olimpíadas Escolares de Garibaldi –Edição de 2014. Conforme especificado no edital da JERGS

Arbitragem - Árbitros: 5

TURNO 1

PREÇO GLOBAL DO LOTE 09:

LOTE 10

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

10

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEXADREZ, para as Olimpíadas Escolares de Garibaldi – Ediçãode 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2

TURNO 1

PREÇO GLOBAL DO LOTE 10:

LOTE 11

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

11

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTEBOL DE CAMPO, para as Olimpíadas Escolares deGaribaldi – Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 1 Bandeirinhas: 2

TURNO 1

PREÇO GLOBAL DO LOTE 11:

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LOTE 12

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

12

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTEBOL DE CAMPO, para os Jogos Papai Bom de Bola –Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 1 Bandeirinhas:2 Anotador:1

TURNO 7

PREÇO GLOBAL DO LOTE 12:

LOTE 13

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

13

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTSAL, para o Campeonato Citadino de Futsal, categoriaslivre, veteranos – Edição 2014.

Arbitragem

Até as quartas-de-final: - Árbitros: 2 Anotador:1 Secadorde Quadra: 1Semifinais e finais: - Árbitros: 2 Anotador:1 Secador deQuadra: 1

JOGOS 100

PREÇO GLOBAL DO LOTE 13:

LOTE 14

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEXADREZ, para o Torneio de Xadrez Cidade de Garibaldi –Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2

TURNO 2

PREÇO GLOBAL DO LOTE 14:

LOTE 15

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

15

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTEBOL DE SALÃO, para os jogos do Dia do Servidor -Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotador: 1

TURNO 1

PREÇO GLOBAL DO LOTE 15:

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 24

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LOTE 16

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

16

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTSAL para o evento COPA DO MUNDO ESCOLAR - Edição2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotador: 1

JOGOS 30

PREÇO GLOBAL DO LOTE 16:

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 25

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A N E X O IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEPREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Pregão nº 028/2014, que aempresa (Nome da empresa), CNPJ n.º (................................),sediada(endereço completo), não está sob os efeitos da penalidade administrativade inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termosdo inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fatoou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venhaalterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal eidoneidade econômico-financeira.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 26

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A N E X O V – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 27, V, DA LEI 8.666/93PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014

DECLARAÇÃO

....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legalSr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPFnº ...................., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Leinº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição deaprendiz(..).

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 27

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A N E X O VI – MINUTA DO CONTRATOPREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014

CONTRATO Nº XXX/2014

Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE GARIBALDI/RS, sito na Rua Júliode Castilhos, 254, inscrito no CNPJ nº 88.594.999/0001-95, através da SecretariaMunicipal de Esportes e Lazer - SMEL, representada pelo Secretário Jean MarcusFrighetto, brasileiro, residente e domiciliado à Rua Emidio Jacinto Ferreira 87,Garibaldi/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 919.976.740/68,doravante denominada CONTRATANTE e, a empresa ......................., com sedena ........................., ...., ..................../.., inscrita no CNPJ sobnº ........../....-.., neste ato representadapor ............................., ............, .........., residente e domiciliadona ...................., ......., ............./.., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicassob nº ...........-.., a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si justo eacordado celebrar o presente Contrato de Fornecimento, pelas normas da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, Lei nº 10.520 e DecretoMunicipal nº 2.937, do Processo de Licitação por Pregão nº 028/2014 e pelascondições que estipulam a seguir.

1 – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente a Contratação de empresa para prestaçãodeserviços de arbitragem nos campeonatos e torneios municipais, conformemodalidades abaixo:

LOTE 1

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEVOLEI DE AREIA, para o Campeonato de Volei de Areia -Edição 2014.

Arbitragem - árbitros: 2 Anotadores:1

HORAS 40

LOTE 2

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

02PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEVOLEIBOL, para o Torneio Mamãe Joga Vôlei – Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotadores:1

HORAS 10

LOTE 3

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 28

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ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

03

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTEBOL DE CAMPO, para os Jogos Guri Bom de Bola –edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 1 Bandeirinhas:2

TURNO 1

LOTE 4

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

04

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTEBOL DE CAMPO (Principal Aspirantes e Veteranos)para o Campeonato Municipal de Futebol de Campo– edição2014.

Arbitragem - Árbitros: 1 Bandeirinhas:2 Anotador:1

JOGOS 90

LOTE 5

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

05

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEVOLEI DE QUADRA, para o Campeonato Volei de Quadra –Modalidade Maculino/Feminino - Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotador: 1

HORAS 35

LOTE 6

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

06

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTSAL, para Campeonato Citadino de Futsal de Base –edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotadores:1

TURNO 12

LOTE 7

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

07

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTSAL, para as Olimpíadas Escolares de Garibaldi –Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotadores:1

TURNO 1

LOTE 8

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 29

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08

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEVOLEIBOL, BASQUETEBOL E HANDEBOL, para asOlimpíadas Escolares de Garibaldi – Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotadores:1

HORAS 5

LOTE 09

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

09

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEATLETISMO, para as Olimpíadas Escolares de Garibaldi –Edição de 2014. Conforme especificado no edital da JERGS

Arbitragem - Árbitros: 5

TURNO 1

LOTE 10

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

10

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEXADREZ, para as Olimpíadas Escolares de Garibaldi – Ediçãode 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2

TURNO 1

LOTE 11

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

11

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTEBOL DE CAMPO, para as Olimpíadas Escolares deGaribaldi – Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 1 Bandeirinhas: 2

TURNO 1

LOTE 12

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

12

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTEBOL DE CAMPO, para os Jogos Papai Bom de Bola –Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 1 Bandeirinhas:2 Anotador:1

TURNO 7

LOTE 13

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

13 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTSAL, para o Campeonato Citadino de Futsal, categoriaslivre, veteranos – Edição 2014.

Arbitragem

Até as quartas-de-final: - Árbitros: 2 Anotador:1 Secador

JOGOS 100

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de Quadra: 1Semifinais e finais: - Árbitros: 2 Anotador:1 Secador deQuadra: 1

LOTE 14

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEXADREZ, para o Torneio de Xadrez Cidade de Garibaldi –Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2

TURNO 2

LOTE 15

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

15

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTEBOL DE SALÃO, para os jogos do Dia do Servidor -Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotador: 1

TURNO 1

LOTE 16

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

16

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTSAL para o evento COPA DO MUNDO ESCOLAR - Edição2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotador: 1

JOGOS 30

1.2. A Contratada compromete-se, de acordo com as datas e horáriospreviamente divulgados pela SMEL, a apresentar-se com 30 (trinta) minutos deantecedência nos locais dos jogos com a equipe completa e fardada. A equipedeverá arbitrar de acordo com as regras oficiais, respeitando os pormenores doregulamento oficial das competições, bem como estarem inteirados com osobjetivos e finalidades dos jogos e com o processo educativo da competição. Alicitante deverá ter disponibilidade para arbitrar, durante a semana e nos finais desemana, nos turnos manhã, tarde, vespertino e noite, conforme tabelas de jogos ehorários de competições.

1.3. Os integrantes da equipe de arbitragem deverão ser maiores de 16(dezesseis anos), possuir e comprovar junto à SMEL curso de arbitragem ministradopela Confederação da modalidade e/ou Federação Estadual

1.4. Sempre que seja necessário incluir mais membros na equipe dearbitragem, os nomes e os documentos de comprovação deverão ser apresentados,no mínimo, 10 (dez) dias úteis antes da partida/provas(s) em que o (a) mesmo(a)

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atuará, só podendo atuar após a liberação da Coordenação Técnica dos jogos porescrito.

1.5. O Município por intermédio da SMEL, reserva-se o direito de solicitar aretirada da competição de algum árbitro que não estiver de acordo com oregulamento ou demais normas e determinações da SMEL.

1.6. A Contratada deverá dispor das condições necessárias para atendereventos que possam ocorrer simultaneamente.

1.7. As tabelas, regulamento das competições, quadro de jogos, CongressoTécnico e Sumulas, serão de responsabilidade da empresa vencedora da Licitação,devendo o regulamento ser apresentado e aprovado pela SMEL em até 30 (trinta)dias anteriores a competição.

1.8. As datas dos campeonatos serão informadas previamente a(s)empresa(s) contratada(s) pela SMEL

1.9. Os eventos esportivos previstos poderão ser cancelados sem précio avisopela Administração, por motivos de interesse da administração e justificaveis.

OBSERVAÇÃO: - Hora = 60 (sessenta) minutos - Turno = 5h + 1h (cinco horas mais uma hora)- Jogos = Deverá respeitar o tempo regulado por cada modalidade.

2 – DO PREÇO

2.1. Os valores unitários segue conforme tabela abaixo:

LOTE 1

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEVOLEI DE AREIA, para o Campeonato de Volei de Areia -Edição 2014.

Arbitragem - árbitros: 2 Anotadores:1

HORAS 40

PREÇO GLOBAL DO LOTE 01:

LOTE 2

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

02PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEVOLEIBOL, para o Torneio Mamãe Joga Vôlei – Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotadores:1

HORAS 10

PREÇO GLOBAL DO LOTE 02:

LOTE 3

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 32

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03

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTEBOL DE CAMPO, para os Jogos Guri Bom de Bola –edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 1 Bandeirinhas:2

TURNO 1

PREÇO GLOBAL DO LOTE 03:

LOTE 4

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

04

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTEBOL DE CAMPO (Principal Aspirantes e Veteranos)para o Campeonato Municipal de Futebol de Campo– edição2014.

Arbitragem - Árbitros: 1 Bandeirinhas:2 Anotador:1

JOGOS 90

PREÇO GLOBAL DO LOTE 04:

LOTE 5

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

05

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEVOLEI DE QUADRA, para o Campeonato Volei de Quadra –Modalidade Maculino/Feminino - Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotador: 1

HORAS 35

PREÇO GLOBAL DO LOTE 05:

LOTE 6

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

06

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTSAL, para Campeonato Citadino de Futsal de Base –edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotadores:1

TURNO 12

PREÇO GLOBAL DO LOTE 06:

LOTE 7

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

07 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADE TURNO 1

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 33

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FUTSAL, para as Olimpíadas Escolares de Garibaldi –Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotadores:1

PREÇO GLOBAL DO LOTE 07:

LOTE 8

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

08

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEVOLEIBOL, BASQUETEBOL E HANDEBOL, para asOlimpíadas Escolares de Garibaldi – Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotadores:1

HORAS 5

PREÇO GLOBAL DO LOTE 08:

LOTE 09

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

09

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEATLETISMO, para as Olimpíadas Escolares de Garibaldi –Edição de 2014. Conforme especificado no edital da JERGS

Arbitragem - Árbitros: 5

TURNO 1

PREÇO GLOBAL DO LOTE 09:

LOTE 10

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

10

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEXADREZ, para as Olimpíadas Escolares de Garibaldi – Ediçãode 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2

TURNO 1

PREÇO GLOBAL DO LOTE 10:

LOTE 11

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

11

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTEBOL DE CAMPO, para as Olimpíadas Escolares deGaribaldi – Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 1 Bandeirinhas: 2

TURNO 1

PREÇO GLOBAL DO LOTE 11:

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 34

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LOTE 12

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

12

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTEBOL DE CAMPO, para os Jogos Papai Bom de Bola –Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 1 Bandeirinhas:2 Anotador:1

TURNO 7

PREÇO GLOBAL DO LOTE 12:

LOTE 13

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

13

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTSAL, para o Campeonato Citadino de Futsal, categoriaslivre, veteranos – Edição 2014.

Arbitragem

Até as quartas-de-final: - Árbitros: 2 Anotador:1 Secadorde Quadra: 1Semifinais e finais: - Árbitros: 2 Anotador:1 Secador deQuadra: 1

JOGOS 100

PREÇO GLOBAL DO LOTE 13:

LOTE 14

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEXADREZ, para o Torneio de Xadrez Cidade de Garibaldi –Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2

TURNO 2

PREÇO GLOBAL DO LOTE 14:

LOTE 15

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

15

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTEBOL DE SALÃO, para os jogos do Dia do Servidor -Edição 2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotador: 1

TURNO 1

PREÇO GLOBAL DO LOTE 15:

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 35

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LOTE 16

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEATÉ

16

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADEFUTSAL para o evento COPA DO MUNDO ESCOLAR - Edição2014.

Arbitragem - Árbitros: 2 Anotador: 1

JOGOS 30

PREÇO GLOBAL DO LOTE 16:

3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. A despesa resultante deste contrato será atendida por recursos doorçamento vigente, na seguinte Dotação Orçamentária:Órgão 12 – Secretaria Municipal de Esportes e LazerUnidade: 01 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (1253)

3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local defácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar a verificaçãodos serviços e e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

3.3. O pagamento será efetuado após o término de cada modalidade,mediante a entrega e aprovação das súmulas e dos relatórios quanto a quantidadee a qualidade dos serviços, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, 15(quinze)dias após o protocolo de recebimento da NF no Departamento de Despesas,confirmada a realização dos serviços, conforme Calendário de Pagamentos àFornecedores.

3.3.1. O pagamento deverá seguir os seguintes critérios:a) Jogo/turno completo - pagamento de 100% (cem por cento).

b) Jogo/turno transferido oucancelado previamente pelaSecretaria Municipal de Esporte eLazer

- isento de pagamento.

c) Jogo/turno transferido antes doinício, no local, por mau tempo oumotivos adversos

- pagamento de 30% (trinta por cento) dovalor total do turno.

d) Falta de algum(ns) ou todos oscomponente(s) de arbitragem

- 70% (setenta por cento) se os jogos/turnosforem realizados e isento de pagamento se osjogos não puderem ser realizados pela faltados mesmo;- Não pagamento do jogo e multa de 50%(cinquenta por cento) do valor do mesmo.

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e) Atuação de um ou mais membrosda equipe de arbitragem não tendoa liberação da CoordenaçãoTécnica por escrito

- multa de 50% (cinquenta por cento) do valordo jogo/ turno.

f) Atraso superior a 05 (cinco)minutos, por motivação dacontratada, ou ainda sua equipenão se apresente uniformizada.

- multa de 50% (cinquenta por cento) do valordo jogo/turno

3.4. O pagamento será efetuado quinzenalmente, mediante a entrega eaprovação das súmulas e dos relatórios quanto a quantidade e a qualidade dosserviços, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, 15(quinze) dias após o protocolode recebimento da NF no Departamento de Despesas, confirmada a realização dosserviços, conforme Calendário de Pagamentos à Fornecedores.

3.4.1. O pagamento deverá seguir os seguintes critérios:a) Rodada completa - pagamento de 100% (cem por cento).

b) Rodada transferida pela SMEL,até 2 horas antes da realização damesma, conforme tabela de jogos

- isento de pagamento.

c) Rodada interrompida antes doinício, no local, por mau tempo oumotivos adversos

- 30% (trinta por cento).

d) Falta de algum(ns)componente(s) da equipe dearbitragem

- pagamento de 70% (setenta por cento) se osjogos forem realizados.

e) Não realização do jogo por faltade alguns ou todos membros daequipe de arbitragem

- não pagamento do jogo e multa de 50%(cinquenta por cento) do valor do mesmo.

f) Atuação de um ou mais membrosda equipe de arbitragem não tendoa liberação da coordenação técnicados jogos por escrito

- multa de 50% (cinquenta por cento) do valordo jogo.

g) W.O. (ausência de uma e/ouduas agremiações)

- pagamento de 100% (cem por cento) do valordo jogo (considerado realizado).

3.5. Serão efetivamente pagos os jogos/turnos trabalhados e não os“previstos”.

4 – DO REAJUSTAMENTO

4.1. Fica suspensa a aplicação de reajustamento enquanto viger vedação por

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legislação federal.4.2. No caso de que a Legislação Federal determine novos parâmetros para

os reajustamentos contratuais, com periodicidade inferior a 01 (um) ano, oinstrumento será aditivado no sentido de se adequar as novas normas ressalvado oequilíbrio econômico-financeiro do mesmo, e, na moeda vigente na época.

5 – DO PRAZO

5.1. O presente Instrumento de contratação, será pelo período de a partirda assinatura até dia 31 de dezembro de 2014, conforme calendário de eventos daSecretaria de Esportes e Lazer.

6 - DEVERES DA CONTRATADA

6.1. Obriga-se, a CONTRATADA, a manter, durante toda a execução destecontrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação apresentadas porocasião da abertura da Licitação.

7 – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

7.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso derescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº8.666/93.

8 – DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. Constituem motivo para a rescisão deste contrato a ocorrência dequalquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993e posteriores alterações.

9 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização porperdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso deinexecução total ou parcial do futuro contrato, na forma do Artigo 87 da Lei régia,poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras, prevista nomesmo diploma legal:

a) advertência;b) multa administrativa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato;c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento

de contratar com a administração, por prazo de até cinco anos;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA - FORO

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10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Garibaldi como componente paradirimir quaisquer questões oriundas do Presente Termo de Contrato.

10.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seussucessores, em 04(quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.

Garibaldi/RS, .. de .......... de 2014.

JEAN MARCUS FRIGHETTOSecretário Municipal de Esportes e Lazer

Contratado

LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDESDepartamento de Compras e Licitações

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