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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 096/2013 Abertura: 08 de janeiro de 2014 Horário: 8h30min. Tipo: MAIOR DESCONTO EM % (PORCENTAGEM) GLOBAL(MENOR PREÇO) OBJETO: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO- CLÍNICA, CIRÚRGICA, HOSPITALAR, COM HOSPITALIZAÇÃO EM QUARTO SEMI-PRIVATIVO, SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS E EXAMES CORRELATOS, CONSULTAS MÉDICAS E TRATAMENTOS COMPLEMENTARES, ATÉ O LIMITE DOS DISPOSITIVOS CONTRATUAIS, A SEREM OBTIDOS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES A SEREM CONTRATADAS. O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: na Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio de Castilhos, nº 254. 1 - DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para a Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

E D I T A L

P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 096/2013

Abertura: 08 de janeiro de 2014 Horário: 8h30min.Tipo: MAIOR DESCONTO EM % (PORCENTAGEM) GLOBAL(MENOR PREÇO)

OBJETO: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-CLÍNICA, CIRÚRGICA, HOSPITALAR, COM HOSPITALIZAÇÃO EM QUARTO SEMI-PRIVATIVO, SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS E EXAMES CORRELATOS, CONSULTAS MÉDICAS E TRATAMENTOS COMPLEMENTARES, ATÉ O LIMITE DOS DISPOSITIVOS CONTRATUAIS, A SEREM OBTIDOS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES A SEREM CONTRATADAS.

O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: na Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio de Castilhos, nº 254.

1 - DO OBJETO

Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para a

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1

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prestação de serviços de assistência médico-clínica, cirúrgica, hospitalar, com hospitalização em quarto semi-privativo, serviços de diagnósticos e exames correlatos, consultas médicas e tratamentos complementares, até o limite dos dispositivos contratuais, a serem obtidos junto às instituições a serem contratadas, conforme descrição abaixo.

Descritivo dos serviços a serem ofertados, considerados como padrões mínimos, devendo os mesmos atender legislação vigente conforme ANS vigente no momento da utilização e Valores Máximos Admitidos pela Administração.

Serviços de assistência médico-hospitalar completa com hospitalização em quarto semi-privativo, serviços de diagnósticos e exames complementares, consultas médicas e tratamentos complementares.

1 - Beneficiados Pelo Plano:

I - Servidores Ativos e Inativos e seus:

a) Cônjuges e companheiros;

b) Filhos e enteados até 24 (vinte e quatro) anos de idade;

c) Filhos e enteados de qualquer idade desde que portador de necessidade especial ou de invalidez;

II - Pensionistas cônjuges ou companheiros.

2 - Dos Serviços Objeto do presente - COBERTURAS / CARÊNCIAS / FRANQUIAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES

I – Consultas médicas – Consultas Médicas: sem limite de consultas. Carência: 30 dias. Franquia: Consulta Médica: até R$ 25,00, com reconsulta no prazo de 15 dias.

II - Consultas com outros profissionais de saúde – Nutricionista: 12 consultas/sessões por ano; Terapia Ocupacional: 12 consultas/sessões por ano; Fonoaudiologia: 24 consultas/sessões por ano. Carência: 30 dias. Franquia: até R$ 18,00.

III – Consulta de Psicologia/Psicoterapia de Crise/Acupuntura – Psicologia/Psicoterapia: 40 consultas/sessões por ano e Acupuntura: 24 sessões por ano. Carências: 30 dias para consultas de psicologia e 90 dias para psicoterapia e acupuntura. Franquia: até 25,00 por sessão.

IV – Exames Simples (01 a 200 chs): hemograma, E.Q.U., glicose, colesterol, rx dos seios da face, rh de coluna, eco transvaginal, eco de mamas, etc; Carência: até 90 dias; Franquia: até R$ 4,00 por exame.

V – Exames Médicos (201 a 500 chs): eco morfológica, eco do aparelho

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urinário, teste ergométrico, endoscopia digestiva alta, teste de pezinho, cintilografia óssea, etc; Carência: até 90 dias; Franquia: até R$ 23,00 por exame.

VI – Exames Especiais (501 chs em diante): exames de genética, colonoscopia, tilt teste, polissonografia, etc; Carência: até 180 dias; Franquia: até R$ 90,00 por exame.

VII – Exames Complexos: tomografas computadorizadas, ressonâncias magnéticas e Pet CT; Carência: até 180 dias; Franquia: até R$ 120,00 por exame.

VIII – Fisioterapia: Sem limites de Sessões; Carência: 90 dias; Franquia: até R$ 4,00 por sessão.

VIX – Terapias Especiais: Hemodiálise, diálise, radioterapia e quimioterapia; Carência: 90 dias para quimioterapia e 180 dias para demais terapia; Franquia: Isento.

X – Procedimentos Ambulatoriais Simples: Procedimentos com anestesia local ou sem anestesia (tala gessada, sutura, cantoplastia, observação em pronto-socorro, e outros). Carência; 90 dias; Franquia: Isento.

XI – Procedimentos Ambulatoriais Complexos: Procedimentos com complexidade hospitalar e anestesia diferente de local (artroscopia, colecistectomia, curetagem uterina, laparoscopia, ginecologia, dentre outros); Carência: 180 dias; Franquia: Isento.

XII – Hospitalização: Quarto Coletivo ou UTI sem limite de dias; Carência: 180 dias para eletivos e 300 dias para partos e cesáreas; Franquia: Isento

XIII – Hospitalizações Especiais: Internaçõe Psiquiátricas e por dependência química; Carência: 180 dias; Franquia: Cobertura integral até o 30º dia. Após, franquia de até R$ 44,00 por dia de internação (hospitalizações especiais).

XIV – Órteses e Próteses: Materiais com cobertura somente na realização de cirurgias (cateter, válvulas, stent, etc; Carência: Conforme procedimento; Franquia: Isento;

XV – Áreas de Abrangência Geográfica: a) Plano de Saúde Regional - Municípios da Região Nordeste do Estado do Rio

Grande do Sul, devendo compreender no mínimo os Municípios de Garibaldi, Carlos Barbosa, Bento Gonçalves, Farroupilha e Caxias do Sul, onde poderão ser realizados os procedimentos de saúde. Atendimento Regional. Atendimento fora da área de abrangência geográfica Nordeste do Estado do Rio Grande do Sul somente para os casos de urgência e emergência comprovada; e

b) Plano de Saúde Nacional - Contempla todo território Nacional.XVI - A cobrança das franquias, diferenças e outras despesas ocorrerá no ato

da prestação do atendimento ou em fatura posterior ao atendimento.XVII – Opção pelo Plano Nacional ou Regional: o servidor ou pensionista

beneficiário do Plano de Saúde poderá optar por quaisquer dos planos objeto do certame.

XVIII - Carência: Sem previsão de carência para grupo inicial (servidores e beneficiários que já possuem plano de saúde e cumpriram as carências iniciais). Cumpre à prestadora do serviço observância às normas relativas à portabilidade de carências estabelecidas pela ANS para troca/migração/adaptação de plano de

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saúde pelo beneficiário.

XIX – Participação no custeio: O Município custeará parcela do plano mensal regional aos beneficiários nominados e nos percentuais constantes da Lei Municipal n° 4.517/2013 que é parte do presente edital.

3 - Demais características dos Serviços que devem ser oferecidas e comprovadas pela empresa vencedora no momento da celebração do contrato:

I - Apresentação de no mínimo 30 (trinta) médicos vinculados ao plano de saúde ofertado, atuando no território do município nas diversas especialidades;

II - Com no mínimo as seguintes especialidades médicas: Anestesiologia, cardiologia, clinica médica e cirúrgica, dermatologia, endocrinologista, gastroenterologia, geriatria, ginecologia e obstetrícia, oftalmologia, ortopedia e traumatologia, pediatria, psiquiatria, urologia;

III - Pronto Socorro e Atendimento prestado junto ao Hospital sediado no território do Município.

4 – Tabela com faixa etária e valores individuais para plano Regional e Nacional, utilizando como parâmetro o valor unitário:

Faixa Etária Quantidade Valor Máximo Unitário Plano Regional em R$

Valor Máximo Unitário Plano Nacional em R$

0 - 18 1 69,10 76,19

19 – 23 1 72,55 80,01

24 - 28 1 79,46 87,62

29 - 33 1 89,83 99,05

34 - 38 1 103,65 114,3

39 - 43 1 131,29 144,78

44 - 48 1 174,83 192,27

49 - 53 1 235,64 259,84

54 - 58 1 318,56 351,27

59 e mais 1 413,93 456,43

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5 – Tabela com a quantidade de beneficiários por faixa etária, utilizando por base o mês de novembro de 2013:

Faixa Etária Quantidade

0 - 18 328

19 – 23 108

24 - 28 28

29 - 33 68

34 - 38 86

39 - 43 126

44 - 48 203

49 - 53 218

54 - 58 143

59 e mais 323

2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:

MUNICÍPIO DE GARIBALDI - RSPREGÃO Nº 096/2013ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOSLICITANTE __________Sendo:ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOSENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no

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procedimento licitatório, no interesse do representado.3.1.1.O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser

da seguinte forma:a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente,

deverá apresentar:a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de

sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em

exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para

exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representante legal, deverá apresentar:b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome

da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, acompanhado de cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização; ou

b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhado de cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização;

3.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.3.3. No momento do credenciamento, a licitante que pretender utilizar os

benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, deverá apresentar declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, firmada pelo responsável legal e contador ou técnico contábil.

3.3.1.As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior,

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receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, declaração firmada pelo responsável legal e contador ou técnico contábil de que se enquadram no limite de receita referido acima.

3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, o representante legal credenciado declarará, nos moldes do Anexo III deste Edital, que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.

3.5. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.

3.6. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

3.7. Para exercer o direito de ofertar lances no presente Pregão Presencial é obrigatória a presença de representante legal, identificados pelas formas previstas neste edital.

3.8. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, autenticação de servidor da Administração Municipal, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

3.8.1. As autenticações realizadas por Servidor da Administração Municipal de Garibaldi deverão ser procedidas até 5 (cinco) minutos antes do horário de abertura dos envelopes.

4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 - DOCUMENTOS.

4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.

4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.

5 - PROPOSTA DE PREÇO

5.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografadas ou impressas por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara,

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sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo I deste edital, e deverá conter:

a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;

b) declarações, assinada pelo representante legal do licitante, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.

5.2. Para efeitos de julgamento a proposta obrigatoriamente deverá conter MAIOR DESCONTO PROPOSTO, ou seja, será considerado melhor preço a maior porcentagem de desconto sobre o valor unitário de cada faixa etária para o plano regional e nacional. 5.2.1 A licitante deverá apresentar além do percentual de desconto absoluto, tabela com a incidência do percentual proposto informando preços finais de contratação.

5.2.2. Para formalização do contrato, ou emissão de empenho, o desconto proposto será aplicado a todas as faixas etárias, podendo sofrer reajuste para duas casas após a virgula.

5.2.3.Por se tratar de julgamento global, a licitante deverá cotar todos os itens que compõem o lote tanto regional quanto nacional, sob pena de desclassificação da proposta do lote em questão.

5.3. Prazo de prestação dos serviços:O prazo de prestação de serviços será pelo período de 12(doze) meses,

podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses, contados da assinatura do contrato.

5.4. Descrição dos produtos:Descrição detalhada dos serviços, conforme características da cláusula

primeira deste edital. 5.5. Preço:5.5.1. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens,

abatimentos, tributos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.

5.5.2. A proposta de desconto deverá ser preenchida em porcentagem, podendo constar até duas casas após a virgula.

5.5.3. No contrato serão ajustados os valores para que não ultrapassem duas casas decimais após a virgula.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,

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o autor da oferta de desconto mais baixo e os das ofertas com diferenças à maior até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.

6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no sub-ítem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os descontos oferecidos nas propostas escritas.

6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.

6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o

proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - DAS PENALIDADES deste Edital.

6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.

6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de descontos propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o maior desconto proposto (menor preço).

6.13. Serão desclassificadas:a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta

licitação; as que contiverem opções de descontos alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos

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do item 5;b) as propostas que apresentarem descontos manifestamente inexequíveis.6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens

não previstas no edital.6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate

ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3.1, deste edital.

6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de menor valor.

6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta.

6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 13.1 deste Edital.

6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

7 - DA HABILITAÇÃO:

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7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação.

7.1.1. Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante (Modelo Anexo III).

7.1.2. Declaração de que não foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Poder Público (Modelo Anexo IV);

7.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova, indicando a diretoria em exercício;

c) Registro Comercial no caso de empresa individual. Observação: Ficará dispensada do documento solicitado neste item (7.1.3), a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento.

7.1.4 – REGULARIDADE FISCAL:

a) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio ou da sede da licitante;

c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal (Tributos Diversos) do domicílio ou da sede da licitante;

d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

e) Certidão de regularidade de débitos relativos as Contribuições Previdenciárias perante à Secretaria da Receita Federal;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

7.1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

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b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura das propostas.

7.1.6 – DEMAIS DOCUMENTOS:

a) Certidão de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);b) Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;c) Comprovação de boa execução, através de pelo menos 02(dois)atestados

de capacidade técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado.

7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação relativa à habilitação jurídica e fiscal, poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade.

7.2.1.Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro (ítem 7.1.4) esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.

7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.3.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

7.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

7.5. O prazo de que trata o item 7.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.7. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.

8 - DA ADJUDICAÇÃO:

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8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor desconto.

8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

9.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

10 – DA ASSINATURA E EXECUÇÃO DO CONTRATO

10.1. O prazo de início da execução dos serviços será de 05 (cinco) dias a contar da assinatura do contrato.

10.2. A Contratada deverá respeitar e cumprir fielmente prazos e condições conforme minuta de contrato anexa e integrante do presente edital.

10.3. A empresa vencedora deverá oferecer, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, o equivalente a 5%(cinco por cento) sobre o valor anual do contrato a título de garantia do contrato em dinheiro, Fiança Bancária, Seguro Garantia ou Títulos da Dívida Pública, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções legais.

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11 - DO PAGAMENTO:

11.1. O pagamento será efetuado contra empenho, comprovada a prestação de serviço, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na:Órgão: Todos os Órgãos da Administração Municipal3.1.90.08 – Outros benefícios Assistenciais

11.2. A NF deverá vir acompanhada do relatório com o nome dos beneficiários e o seu respectivo valor, que será submetido à apreciação e aprovação para pagamento pelo Secretário da pasta.

11.3. A Contratada ficará sujeita ao pagamento e/ou retenção de tributos incidentes sobre o serviço prestado conforme legislação em vigor.

12 – DAS PENALIDADES:

Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

12.1. A recusa para prestação do serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.

12.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;

12.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.

12.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;e) comportamento inidôneo;f) cometimento de fraude fiscal;g) fraudar a execução do contrato;h) falhar na execução do contrato.12.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município

considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.

12.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando

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for o caso.12.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Garibaldi, setor de Compras e Licitações no telefone 54.3462.8229, no horário compreendido entre às 8 e 11 horas e das 14 às 17 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.

13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Compras e Licitações.

13.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.

13.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.

13.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

13.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Garibaldi, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.

13.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

13.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).

13.9. São anexos deste Edital:ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTOANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 4, VII, Lei 10.520/02)ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 7, XXXIII, CF 88)ANEXO VI – LEI MUNICIPAL N° 4.517/2013ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO

13.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de

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Garibaldi, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

Garibaldi, 20 de dezembro de 2013.

MICAEL CARISSIMISecretário Municipal da Administração

LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDESDepartamento de Compras e Licitações

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A N E X O I

PREGÃO Nº 096/2013

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão nº 096/2013, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:

Subitem 5.1 do edital:a) Razão Social, endereço/telefone/fax/e-mail:b) Declaração, especificada na letra b(Prazo validade proposta).

Subitem 5.2 do edital:a) Prazo de prestação dos serviços

Subitem 5.3 do edital:a) Descrição dos serviços:Descrição detalhada dos serviços, conforme características da cláusula

primeira deste edital.

Subitem 5.4 do edital:a) Desconto: _____

Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.

Local e data.

Assinatura e Identificação

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A N E X O II

PREGÃO Nº 096/2013

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob o nº _____- ____, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Local e data.

_______________

Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa

_______________

Nome do dirigente da empresa

Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

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A N E X O III

D E C L A R A Ç Ã O P R E G Ã O Nº 092/2013

(Modelo)

(Nome da

empresa)......................................................................., CNPJ n.º ............................................., sediada.............................................(endereço completo), declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.

Local e Data

Assinatura do representante legal da licitante

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A N E X O IV

M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O

A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Pregão nº 096/2013, que a empresa.................. não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.

(data, nome e assinatura do representante)

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A N E X O V

M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O

A/C Comissão de Licitações.

....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legal Sr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPF nº ...................., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(..).

(data, nome e assinatura do representante)

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A N E X O VI

LEI MUNICIPAL No 4.517, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE O PLANO DE SAÚDE

DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GARIBALDI:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das

atribuições que me confere o inciso VI do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,

sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano de Saúde do

Servidor Público Municipal abrangendo assistência médico-clínica, cirúrgica,

hospitalar, com hospitalização em quarto semi-privativo, serviços de diagnósticos e

exames correlatos, consultas médicas e tratamentos complementares, até o limite

dos dispositivos contratuais, a serem obtidos junto às instituições a serem

contratadas.

Art. 2o O Plano de Saúde será definido através de processo

licitatório próprio, podendo abranger serviços regionalizados ou nacionais, a

critério da Administração.

Art. 3o São beneficiários do Plano de Saúde, mediante opção:

I - os servidores estatutários e empregados públicos;

II - os detentores de cargos em comissão;

III - os secretários municipais;

IV – os servidores inativos do Município;

V – os pensionistas cônjuges ou companheiros;

VI - os beneficiários especiais incluídos até 30 de outubro de

2013.

§ 1o Não são beneficiários do Plano de Saúde os servidores

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contratados temporariamente ou por excepcional interesse público, bem como os

vereadores da Câmara Municipal enquadrados como dependentes, exceto o

vereador servidor público.

§ 2o Somente poderão ser incluídos e mantidos como

beneficiários especiais, aqueles que forem incluídos até 30 de outubro de 2013,

sendo vedada qualquer inclusão após esta data, inclusive em caso de exclusão.

Art. 4o São beneficiários especiais do servidor público, desde que

incluídos até 30 de outubro de 2013, optativamente:

I – os cônjuges e os companheiros;

II - os filhos e os enteados;

III - os pais e os sogros.

§ 1o Para os filhos e enteados deverá ser observada a idade

máxima de dependência permitida pelo plano contratado.

§ 2o No caso de pensionista, poderão ser indicados como

beneficiários apenas filhos, enteados ou quem se encontrava sob a tutela judicial

ou guarda do servidor falecido.

§ 3o A dependência relativa aos filhos, enteados ou quem se

encontrar sob a tutela judicial ou guarda do servidor ou falecido, no caso de

pensionista, deverá ser comprovada mediante certidão de nascimento original ou

em cópia autenticada, acrescida ainda dos documentos que provem, no caso de

enteado, a relação com o servidor, sendo a tutela ou guarda provados por

documentos judiciais originais ou autenticados pelo Cartório Judicial.

§ 4o Com relação aos cônjuges ou companheiros a prova se fará

mediante certidão de casamento original ou em cópia autenticada, para o cônjuge,

e declaração de união estável, por instrumento público, no caso do companheiro.

§ 5o O segurado casado, que não esteja separado judicialmente,

fica impedido de realizar a inscrição de companheiro ou companheira.

Art. 5o A perda da qualidade de dependente ocorre:

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I - para o cônjuge pela separação judicial, pelo divórcio ou pela

anulação do casamento, com sentença judicial transitada em julgado;

II - para a companheira ou o companheiro pela cessação da união

estável mediante simples informação do servidor;

III – para o filho ou enteado ao completarem 24 (vinte e quatro)

anos de idade, exceto no caso de portador de necessidade especial ou de invalidez,

quando não haverá limite de idade, mediante perícia médica;

IV - pela extinção da situação de dependência;

V - pela morte do beneficiário.

§ 1o Manterá o direito à assistência, o dependente que passar à

condição de pensionista do Município, por morte do servidor segurado, mediante

contribuição.

§ 2o No caso de perda de qualidade de dependente, o titular

deverá comunicar à Administração Municipal em até 5 (cinco) dias, sob pena de

restituir ao Município os custos com o Plano.

Art. 6o O custeio dos benefícios e manutenção do Plano de Saúde

do Servidor Público Municipal será atendido pelas seguintes contribuições:

I – para os servidores ativos e inativos e empregados públicos

com Padrão Salarial 1 o Município custeará 70% (setenta por cento) do valor da

mensalidade relativa ao Plano de Saúde Regional;

II - para os servidores ativos e inativos e empregados públicos

com Padrão Salarial 2 o Município custeará 60% (sessenta por cento) do valor da

mensalidade relativa ao Plano de Saúde Regional;

III - para os servidores ativos e inativos e empregados públicos

com vencimentos nos demais Padrões Salariais, o Município custeará 50% (cinquenta

por cento) do valor da mensalidade relativa ao Plano de Saúde Regional;

IV – para os pensionistas cônjuges ou companheiros, o Município

custeará 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da mensalidade relativa ao

Plano de Saúde Regional;

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V – para os cônjuges, companheiros, filhos e enteados incluídos

até 30 de outubro de 2013, o Município custeará 45% (quarenta e cinco por cento)

do valor da mensalidade relativa ao Plano de Saúde Regional;

VI - os detentores de cargos em comissão e os secretários

municipais custearão a integralidade da mensalidade relativa ao Plano de Saúde de

opção;

VII - os pais e os sogros incluídos até outubro de 2013 custearão a

integralidade da mensalidade relativa ao Plano de Saúde de opção.

Parágrafo único. É facultativo ao beneficiário optar por plano

nacional, mais abrangente do que o contratado pelo Município, sendo responsável

pelo pagamento da diferença de valores entre os planos, uma vez que a base de

cálculo de pagamento do Município é o plano regional.

Art. 7o Além da participação sobre os valores dos planos

individuais, caberá aos beneficiários o pagamento integral do seguro para

cobertura de diferenças de atendimentos, taxas de adesão e administração e

tributos incidentes sobre o plano, segundo normas estipuladas pela empresa

prestadora do serviço.

Art. 8o Os recursos destinados ao custeio do Plano de Saúde

constituirão registro contábil específico e serão provenientes de descontos

efetuados diretamente na folha de pagamento dos servidores, que se consideram

autorizados diante da adesão ao Plano.

Art. 9o O Município fará, anualmente ou em período menor, o

recadastramento dos servidores e de seus dependentes, podendo exigir

documentação atualizada e outros documentos que entenda necessários para

comprovação do atendimento dos requisitos legais.

Parágrafo único. A ausência de apresentação dos documentos no

período fixado implicará em exclusão do servidor, do pensionista e dos dependentes

do Plano de Saúde.

Art. 10. É dever do servidor ou do pensionista informar

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alterações ocorridas que importem em mudança ou em exclusão de dependentes,

respondendo pela omissão, sem prejuízo da restituição ao Município dos valores

indevidamente custeados pelo ente público, acrescidos de juros e correção legal, e

da imediata exclusão do dependente, após devido processo legal.

Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei, no que concerne à

quota parte do Município, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 12. Até 1o de janeiro de 2014 ficam mantidos, na forma da

lei anterior, os percentuais e base de cálculo de desconto para custeio do Plano,

data a partir da qual incidirá o definido nesta Lei.

Art. 13. Até 1o de janeiro de 2014 fica mantida, na forma da lei

anterior, a isenção de cobrança da mensalidade do menor de 14 (quatorze) anos,

data a partir da qual incidirá a cobrança no percentual definido nesta Lei.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a

Lei Municipal no 3.795, de 9 de abril de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DE GARIBALDI, aos 21 dias do mês de

novembro de 2013.

Antonio Cettolin

PrefeitoRegistre-se e publique-se

Micael Carissimi Secretário SMA

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A N E X O VII

MINUTA DE CONTRATO Nº .../2013

Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE GARIBALDI/RS, sito na Rua Júlio de Castilhos, 254, inscrito no CNPJ nº 88.594.999/0001-95, através da Secretaria Municipal da Administração, representada pelo Secretário Micael Carissimi, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Alberto Carissimi 46, Bairro Cairú, Garibaldi/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 013.590.760-85, doravante denominada CONTRATANTE e, a empresa ......................., com sede na ........................., ...., ..................../.., inscrita no CNPJ sob nº ........../....-.., neste ato representada por ............................., ............, .........., residente e domiciliado na ...................., ......., ............./.., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº ...........-.., a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Fornecimento, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, Lei nº 10.520 e Decreto Municipal nº 2.937, do Processo de Licitação por Pregão nº 096/2013 e pelas condições que estipulam a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto do presente a contratação de empresa para a prestação de serviços de assistência médico-clínica, cirúrgica, hospitalar, com hospitalização em quarto semi-privativo, serviços de diagnósticos e exames correlatos, consultas médicas e tratamentos complementares, até o limite dos dispositivos contratuais, a serem obtidos junto às instituições a serem contratadas, conforme descrição abaixo.

Serviços de assistência médico-hospitalar completa com hospitalização em quarto semi-privativo, serviços de diagnósticos e exames complementares, consultas médicas e tratamentos complementares.

1 - Beneficiados Pelo Plano:

I - Servidores Ativos e Inativos e seus:

A) Cônjuges e companheiros;

B) Filhos e enteados até 24 (vinte e quatro) anos de idade;

C) Filhos e enteados de qualquer idade desde que portador de necessidade especial ou de invalidez;

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II - Pensionistas cônjuges ou companheiros.

2 - Dos Serviços Objeto do presente - COBERTURAS / CARÊNCIAS / FRANQUIAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES

I – Consultas médicas – Consultas Médicas: sem limite de consultas. Carência: 30 dias. Franquia: Consulta Médica: até R$ 25,00, com reconsulta no prazo de 15 dias.

II - Consultas com outros profissionais de saúde – Nutricionista: 12 consultas/sessões por ano; Terapia Ocupacional: 12 consultas/sessões por ano; Fonoaudiologia: 24 consultas/sessões por ano. Carência: 30 dias. Franquia: até R$ 18,00.

III – Consulta de Psicologia/Psicoterapia de Crise/Acupuntura – Psicologia/Psicoterapia: 40 consultas/sessões por ano e Acupuntura: 24 sessões por ano. Carências: 30 dias para consultas de psicologia e 90 dias para psicoterapia e acupuntura. Franquia: até 25,00 por sessão.

IV – Exames Simples (01 a 200 chs): hemograma, E.Q.U., glicose, colesterol, rx dos seios da face, rh de coluna, eco transvaginal, eco de mamas, etc; Carência: até 90 dias; Franquia: até R$ 4,00 por exame.

V – Exames Médicos (201 a 500 chs): eco morfológica, eco do aparelho urinário, teste ergométrico, endoscopia digestiva alta, teste de pezinho, cintilografia óssea, etc; Carência: até 90 dias; Franquia: até R$ 23,00 por exame.

VI – Exames Especiais (501 chs em diante): exames de genética, colonoscopia, tilt teste, polissonografia, etc; Carência: até 180 dias; Franquia: até R$ 90,00 por exame.

VII – Exames Complexos: tomografas computadorizadas, ressonâncias magnéticas e Pet CT; Carência: até 180 dias; Franquia: até R$ 120,00 por exame.

VIII – Fisioterapia: Sem limites de Sessões; Carência: 90 dias; Franquia: até R$ 4,00 por sessão.

VIX – Terapias Especiais: Hemodiálise, diálise, radioterapia e quimioterapia; Carência: 90 dias para quimioterapia e 180 dias para demais terapia; Franquia: Isento.

X – Procedimentos Ambulatoriais Simples: Procedimentos com anestesia local ou sem anestesia (tala gessada, sutura, cantoplastia, observação em pronto-socorro, e outros). Carência; 90 dias; Franquia: Isento.

XI – Procedimentos Ambulatoriais Complexos: Procedimentos com complexidade hospitalar e anestesia diferente de local (artroscopia, colecistectomia, curetagem uterina, laparoscopia, ginecologia, dentre outros); Carência: 180 dias; Franquia: Isento.

XII – Hospitalização: Quarto Coletivo ou UTI sem limite de dias; Carência: 180 dias para eletivos e 300 dias para partos e cesáreas; Franquia: Isento

XIII – Hospitalizações Especiais: Internaçõe Psiquiátricas e por dependência química; Carência: 180 dias; Franquia: Cobertura integral até o 30º dia. Após, franquia de até R$ 44,00 por dia de internação (hospitalizações especiais).

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XIV – Órteses e Próteses: Materiais com cobertura somente na realização de cirurgias (cateter, válvulas, stent, etc; Carência: Conforme procedimento; Franquia: Isento;

XV – Áreas de Abrangência Geográfica: a) Plano de Saúde Regional - Municípios da Região Nordeste do Estado do Rio

Grande do Sul, devendo compreender no mínimo os Municípios de Garibaldi, Carlos Barbosa, Bento Gonçalves, Farroupilha e Caxias do Sul, onde poderão ser realizados os procedimentos de saúde. Atendimento Regional. Atendimento fora da área de abrangência geográfica Nordeste do Estado do Rio Grande do Sul somente para os casos de urgência e emergência comprovada; e

b) Plano de Saúde Nacional - Contempla todo território Nacional.XVI - A cobrança das franquias, diferenças e outras despesas ocorrerá no ato

da prestação do atendimento ou em fatura posterior ao atendimento.XVII – Opção pelo Plano Nacional ou Regional: o servidor ou pensionista

beneficiário do Plano de Saúde poderá optar por quaisquer dos planos objeto do certame.

XVIII - Carência: Sem previsão de carência para grupo inicial (servidores e beneficiários que já possuem plano de saúde e cumpriram as carências iniciais). Cumpre à prestadora do serviço observância às normas relativas à portabilidade de carências estabelecidas pela ANS para troca/migração/adaptação de plano de saúde pelo beneficiário.

XIX – Participação no custeio: O Município custeará parcela do plano mensal regional aos beneficiários nominados e nos percentuais constantes da Lei Municipal n° 4.517/2013 que é parte do presente edital.

3 - Demais características dos Serviços:

I - Mínimo 30 (trinta) médicos vinculados ao plano de saúde ofertado, atuando no território do município nas diversas especialidades;

II - Com no mínimo as seguintes especialidades médicas: Anestesiologia, cardiologia, clinica médica e cirúrgica, dermatologia, endocrinologista, gastroenterologia, geriatria, ginecologia e obstetrícia, oftalmologia, ortopedia e traumatologia, pediatria, psiquiatria, urologia;

III - Pronto Socorro e Atendimento prestado junto ao Hospital sediado no território do Município.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A contratante, pagará à contratada o valor total de R$ ...............(.....................................), sendo:

PLANILHA DE VALORES DO PLANO REGIONAL

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Faixa Etária Quantidade Valor Unitário Valor Total

0 - 18

19 – 23

24 - 28

29 - 33

34 - 38

39 - 43

44 - 48

49 - 53

54 - 58

59 e mais

TOTAL GLOBAL MENSAL

PLANILHA DE VALORES DO PLANO NACIONAL

Faixa Etária Quantidade Valor Unitário Valor Total

0 - 18

19 – 23

24 - 28

29 - 33

34 - 38

39 - 43

44 - 48

49 - 53

54 - 58

59 e mais

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Faixa Etária Quantidade Valor Unitário Valor Total

TOTAL GLOBAL MENSAL

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa resultante deste contrato será atendida por recursos do orçamento vigente, na seguinte Dotação Orçamentária:Órgão: Todos os Órgãos da Administração Municipal3.1.90.08 – Outros benefícios Assistenciais

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no 15º(décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, comprovada a execução dos serviços, conforme Calendário de Pagamentos à Fornecedores.

A NF deverá vir acompanhada do relatório com o nome dos beneficiários e o seu respectivo valor, que será submetido à apreciação e aprovação para pagamento pelo Secretário da pasta.

A Contratada ficará sujeita ao pagamento e/ou retenção de tributos incidentes sobre o serviço prestado conforme legislação em vigor.

CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, REAJUSTE E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO.

Os valores do presente contrato não pagos na data do vencimento poderão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, respeitada a periodicidade mensal, até a média obtida entre os índices do IGPM e IPCA. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.°8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. O contrato originário do presente procedimento licitatório terá vigência de 12 meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite da lei, quando será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador até o limite do índice divulgado pela ANS para o período, ou outro índice que o substituir.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO

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O prazo de prestação de serviços é pelo período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses, contados da assinatura do contrato.

A contratada, caso não tenha interesse na renovação do contrato, deverá notificar por escrito o Município, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do contrato, presumindo-se, na omissão, a possibilidade de renovação no interesse do Município. As partes poderão, a qualquer tempo, rescindir o contrato, desde que o faça através de aviso escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias, em conformidade ao Artigo 79, Lei 8666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

1 - Dos DireitosConstituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas

condições avençadas da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

2 - Das Obrigações Constituem obrigações da CONTRATANTE:a)efetuar o pagamento ajustado; eb)dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do

contrato.Constituem obrigações da CONTRATADA:a) prestar os serviços na forma ajustada;b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas

entre a CONTRATADA e seus empregados;c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos

que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente contratação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - INEXECUÇÃO DO CONTRATO

A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO

Este contrato poderá ser rescindido:a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do

art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;b) amigavelmente, por acordo entre as parte, reduzido a termo no processo

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de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) judicialmente, nos termos da legislação.A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da

contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do futuro contrato, na forma do Artigo 87 da Lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras, prevista no mesmo diploma legal:

a) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;

b) O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação;

a) advertência;b) multa administrativa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato;c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento

de contratar com a administração, por prazo de até cinco anos;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA - FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Garibaldi como componente para dirimir quaisquer questões oriundas do Presente Termo de Contrato.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 04(quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.

Garibaldi/RS, .. de .......... de 2013.

MICAEL CARISSIMISecretário Municipal da Administração

Contratado

LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDES

Departamento de Compras e Licitações

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