E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 129/2014 · do Decreto Municipal nº 2.937, de...

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 129/2014 Abertura: 22 de outubro de 2014 Horário: 08h30min. Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM, GEOMETRIA E BALANCEAMENTO. O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: na Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio de Castilhos, nº 254. 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de montagem, geometria e balanceamento, conforme abaixo: LOTE ITEM SERVIÇO QNT ATÉ UNID VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 VEÍCULOS DE PASSEIO 1 MONTAGEM 148 P/ PNEU R$ 7,50 R$ 1.110,00 2 GEOMETRIA 3D 44 P/ VEÍCULO R$ 47,00 R$ 2.068,00 3 BALANCEAMENTO 106 P/ PNEU R$ 11,50 R$ 1.219,00 VEÍCULOS UTILITÁRIOS 1 MONTAGEM 60 P/ PNEU R$ 10,50 R$ 630,00 2 GEOMETRIA 3D 14 P/ VEÍCULO R$ 75,00 R$ 1.050,00 Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1

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    E D I T A L

    P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 129/2014

    Abertura: 22 de outubro de 2014 Horário: 08h30min.Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE

    OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM,GEOMETRIA E BALANCEAMENTO.

    O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de Compras e Licitações,torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se abertalicitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-07-2002, edo Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária da LeiFederal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo pararecebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: na Sala deReuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio deCastilhos, nº 254.

    1 - DO OBJETO

    1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa paraprestação de serviços de montagem, geometria e balanceamento, conformeabaixo:

    LOTE ITEM SERVIÇO QNT ATÉ UNID VALOR UNIT. VALOR TOTAL

    1 VEÍCULOS DE PASSEIO

    1 MONTAGEM 148 P/ PNEU R$ 7,50 R$ 1.110,00

    2 GEOMETRIA 3D 44 P/ VEÍCULO R$ 47,00 R$ 2.068,00

    3 BALANCEAMENTO 106 P/ PNEU R$ 11,50 R$ 1.219,00

    VEÍCULOS UTILITÁRIOS

    1 MONTAGEM 60 P/ PNEU R$ 10,50 R$ 630,00

    2 GEOMETRIA 3D 14 P/ VEÍCULO R$ 75,00 R$ 1.050,00

    Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1

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    3 BALANCEAMENTO 46 P/ PNEU R$ 18,50 R$ 851,00

    TOTAL LOTE 01 R$ 6.928,00

    2 CAMINHÃO / TIM-TIM

    1 MONTAGEM 26 P/ PNEU R$ 15,00 R$ 390,00

    ÔNIBUS

    1 MONTAGEM 60 P/ PNEU R$ 15,00 R$ 900,00

    2 BALANCEAMENTO 60 P/ PNEU R$ 50,00 R$ 3.000,00

    TOTAL LOTE 02 R$ 4.290,00

    TOTAL GLOBAL R$ 11.218,00

    1.2. Para o lote 01, a contratada deverá ter local para a prestação doserviço em no máximo 03 km da sede do Município

    1.3. Para o lote 02, a contratada deverá ter local para a prestação doserviço em no máximo 05 km da sede do Município.

    2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

    2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao dispostono item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos dehabilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos comos dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:

    MUNICÍPIO DE GARIBALDI - RSPREGÃO Nº 129/2014ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOSLICITANTE __________Sendo:ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOSENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

    3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

    3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto aoPregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamenteidentificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir noprocedimento licitatório, no interesse do representado.

    3.1.1.O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá serda seguinte forma:

    a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente,deverá apresentar:

    a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamenteregistrado;

    a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de

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    sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em

    exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para

    exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e paraprática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresaou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

    a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representante legal, deverá apresentar:b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome

    da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorgade procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação deamplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, acompanhado de cópia dorespectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em setratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadode documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil,inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; emse tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,decreto de autorização; ou

    b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste edital)outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dosnecessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos osdemais atos inerentes ao certame, acompanhado de cópia do respectivo Estatutoou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedadecomercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento deeleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do atoconstitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando deempresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto deautorização;

    3.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.3.3. No momento do credenciamento, a licitante que pretender utilizar os

    benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 dedezembro de 2006 e alterações posteriores, deverá apresentar declaração de quese enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, firmada peloresponsável legal e contador ou técnico contábil.

    3.3.1.As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior,receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,desde que também apresentem, declaração firmada pelo responsável legal econtador ou técnico contábil de que se enquadram no limite de receita referidoacima.

    3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº10.520/2002, o representante legal credenciado declarará, nos moldes do Anexo II

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    deste Edital, que sua representada cumpre plenamente os requisitos dehabilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.

    3.5. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentadafora dos envelopes.

    3.6. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de umapessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta dequalquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimentolicitatório.

    3.7. Para exercer o direito de ofertar lances no presente Pregão Presencial éobrigatória a presença de representante legal, identificados pelas formas previstasneste edital.

    3.8. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticadapor tabelião, autenticação de servidor da Administração Municipal, ou publicaçãoem órgão da imprensa oficial.

    3.8.1. As autenticações realizadas por Servidor da Administração Municipalde Garibaldi deverão ser procedidas até 5 (cinco) minutos antes do horário deabertura dos envelopes.

    4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

    4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, napresença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, oPregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 -DOCUMENTOS.

    4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acimareferidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.

    4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quaisdeverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação deofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.

    5 - PROPOSTA DE PREÇO

    5.1. A proposta, cujo prazo de validade é de 60 (sessenta) dias, deverá serredigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo adata e assinatura do representante legal da empresa. Preferencialmente, deveráser apresentada a proposta em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas.Também deverá conter:

    a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ,telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;

    b) preço unitário líquido, e total do item, até duas casas após a vírgula, emmoeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos,impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias,fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda,

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    despesas com transporte ou terceiros, as quais correrão por conta da licitantevencedora.

    5.2. Não serão declarados vencedores os licitantes cujo as propostasfinanceiras apresentarem desconformidade com este Edital, bem como com preçossuperestimados ou inexequíveis, bem como, superiores ao orçado pelaAdministração.

    5.3. A proposta financeira (anexo III) deverá, preferencialmente, estardatilografada ou digitalizada, sem rasuras ou emendas.

    6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

    6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez porcento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na formados itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.

    6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas nosub-ítem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preçosoferecidos nas propostas escritas.

    6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aosrequisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentaremnovos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir doautor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

    6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, serárealizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

    6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que forconferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitidaa disputa para toda a ordem de classificação.

    6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o

    proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - DAS PENALIDADESdeste Edital.

    6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado peloPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e namanutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenaçãodas propostas.

    6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre aproposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, oPregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preçomelhor.

    6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadospelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novoslances.

    6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com

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    o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta devalor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos,decidindo, motivadamente, a respeito.

    6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos eaceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta deacordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar omenor preço por lote.

    6.13. Serão desclassificadas:a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta

    licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissasem pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquerdispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;

    b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens

    não previstas no edital.6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate

    ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada,como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, asempresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3.1, desteedital.

    6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que aspropostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bemcomo pela cooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta demenor valor.

    6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á daseguinte forma:

    a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentorada proposta de menor valor será convocada para apresentar, nova proposta,inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que serádeclarada vencedora do certame.

    b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à demenor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demaismicroempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, quese enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de novaproposta.

    6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte oucooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declaradovencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menorvalor.

    6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica àshipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada pormicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

    6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada,

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    contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, daspropostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise dadocumentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

    6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional,devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidaspreviamente junto ao setor de Compras e Licitações deste Município, conformesubitem 13.1 deste Edital.

    6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcadanova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato,as licitantes presentes.

    7 - DA HABILITAÇÃO:

    7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar,dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação.

    7.1.1. Declaração de que não foram declaradas inidôneas para licitar oucontratar com o Poder Público (Modelo Anexo IV);

    7.1.2. Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°,inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal dalicitante (Modelo Anexo V).

    7.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

    a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhadade prova, indicando a diretoria em exercício;

    c) Registro Comercial no caso de empresa individual. Observação: Ficará dispensada do documento solicitado neste item (7.1.3), alicitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins decomprovação junto ao credenciamento.

    7.1.4 – REGULARIDADE FISCAL:

    a) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos aos TributosFederais e à Dívida Ativa da União;

    b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual (TributosDiversos) do domicílio ou da sede da licitante;

    c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal (TributosDiversos) do domicílio ou da sede da licitante;

    d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia doTempo de Serviço;

    e) Certidão de regularidade de débitos relativos as Contribuições

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    Previdenciárias perante à Secretaria da Receita Federal;f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

    7.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

    a) Declaração de que possui local adequado para a realização do serviçolocalizado à 03 km da sede do município para a realização dos serviços contidos nolote 01 e/ou 05 km da sede do município para a realização dos serviços contidos nolote 02.

    b) Declaração formal, sob as penalidades legais, da disponibilidade deequipamentos entre outros mínimos necessários para execução dos serviços.

    7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação relativo ahabilitação jurídica e fiscal, poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registrode Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e oregistro cadastral esteja dentro do prazo de validade.

    7.2.1.Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro(ítem 7.1.4) esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado,sob pena de inabilitação.

    7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como acooperativa que atender ao item 3.3.1, que possuir restrição em qualquer dosdocumentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitaçãocondicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a suaregularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada comovencedora do certame.

    7.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, aempresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos osdocumentos, ainda que apresentem alguma restrição.

    7.5. O prazo de que trata o item 7.3 poderá ser prorrogado uma única vez,por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelointeressado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

    7.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3,implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidadescabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, naordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

    7.7. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficaráem poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação dalicitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco)dias, sob pena de inutilização do envelope.

    8 - DA ADJUDICAÇÃO

    8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante

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    será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro

    inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação daslicitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração deuma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora,ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente paraque seja obtido preço melhor.

    8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiroproclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantespara que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a faltadessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito derecurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões derecurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantesficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso noprazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente,proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

    9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer naSessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos paraapresentação das razões de recurso.

    9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terãoo prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, quecomeçará a correr do término do prazo da recorrente.

    9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso,são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

    9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, porescrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

    10 - DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:

    10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05(cinco) dias, convocará o vencedor mediante comunicação expressa para assinar ocontrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõesprevistas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

    10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma vez,pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante otranscurso do prazo constante do item 10.01.

    10.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, aAdministração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostaspelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critérioprevisto neste Edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da

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    pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contratoe mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento decontratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.

    11 – DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

    11.1. O prazo de vigência do contrato, será de 12 (doze) meses, contados daassinatura do contrato.

    11.2. A prestação do serviço será realizado mediante necessidade de cadaSecretaria.

    12 - DO PAGAMENTO

    12.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no 15°(décimo-quinto)dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, comprovada a execução dosserviços e juntadas as notas fiscais exigidas, conforme Calendário de Pagamentos àFornecedores, correndo a despesa na:Órgão – Gabinete e Secretaria MunicipaisUnidade – Todas3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

    12.2. A Contratada ficará sujeita a retenção de 11% sobre o total da faturanos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, sendo passível de deduções conformeregulamentos do INSS.

    12.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em localde fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, afim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação dodocumento fiscal para pagamento.

    12 – DAS PENALIDADES

    Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante dopregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas àsseguintes penalidades:

    13.1. A recusa para prestação do serviço adjudicado acarretará a multa de10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.

    13.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após oqual será considerado inexecução contratual;

    13.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor àmulta de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.

    13.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante,sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazode até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados,Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos

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    casos de:a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;e) comportamento inidôneo;f) cometimento de fraude fiscal;g) fraudar a execução do contrato;h) falhar na execução do contrato.12.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município

    considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como osantecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", daLei nº 8.666/93.

    13.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quandofor o caso.

    13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude depenalidade ou inadimplência contratual.

    14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    14.1. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem comoaquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito,ao Município de Garibaldi, setor de Compras e Licitações no telefone54.3462.8229, no horário compreendido entre às 8 e 11 horas e das 14 às 17 horas,preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcadapara recebimento dos envelopes.

    14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relaçãoao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados noMunicípio, setor de Compras e Licitações.

    14.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato supervenienteque impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantesdeste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou deexpediente normal subsequentes aos ora fixados.

    14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façamconstar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.

    14.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticadapor tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

    14.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nasmesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeremnecessários, por conveniência do Município de Garibaldi, dentro do limite permitidopelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.

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    14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo pormotivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

    14.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público,devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação deindenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).

    14.9. São anexos deste Edital:ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 4, VII, Lei 10.520/02)ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 7, XXXIII, CF 88)ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO14.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de

    Garibaldi, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contratodecorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado queseja.

    Garibaldi, 07 de outubro de 2014.

    MICAEL CARISSIMISecretário Municipal de Administração

    LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDESDepartamento de Compras e Licitações

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    A N E X O I – MODELO DE CREDENCIAMENTOPREGÃO Nº 129/2014

    CREDENCIAMENTO

    Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) dacédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar dalicitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob onº _____- ____, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenospoderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº__________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atosinerentes ao certame.

    Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

    Assinatura: ____________________________________________________

    Nome do Responsável:___________________________________________

    Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoadeva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida odocumento para os fins deste procedimento licitatório.

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    A N E X O II – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 4º. VII, LEI 10.520/2002PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2014

    (Nome da empresa), CNPJ n.º (................................), sediada(endereço

    completo), declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitosda habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preçooferecidos.

    Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

    Assinatura: ____________________________________________________

    Nome do Responsável:___________________________________________

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    A N E X O III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSPREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2014

    PROPOSTA DE PREÇOS

    Empresa________________________________________________________________Endereço_______________________________________________________________CNPJ/MF/Nº_____________________________ Insc.Estadual:___________________Fone/Fax________________________________ e-mail:________________________Data da abertura: 22 de outubro de 2014 Horário: 08h30min.Conta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor:Banco____________________ Nº Agência___________ Nº Conta nº_____________

    Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidadePregão Presencial nº 129/2014, apresentando a seguinte proposta financeira, paraa realização do seguinte serviço:LOTE ITEM SERVIÇO QNT ATÉ UNID VALOR UNIT. VALOR TOTAL

    1 VEÍCULOS DE PASSEIO

    1 MONTAGEM 148 P/ PNEU

    2 GEOMETRIA 3D 44 P/ VEÍCULO

    3 BALANCEAMENTO 106 P/ PNEU

    VEÍCULOS UTILITÁRIOS

    1 MONTAGEM 60 P/ PNEU

    2 GEOMETRIA 3D 14 P/ VEÍCULO

    3 BALANCEAMENTO 46 P/ PNEU

    TOTAL LOTE 01

    2 CAMINHÃO / TIM-TIM

    1 MONTAGEM 26 P/ PNEU

    ÔNIBUS

    1 MONTAGEM 60 P/ PNEU

    2 BALANCEAMENTO 60 P/ PNEU

    TOTAL LOTE 02

    TOTAL GLOBAL

    Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

    Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

    Assinatura: ____________________________________________________

    Nome do Responsável:___________________________________________

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    A N E X O IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEPREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2014

    DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

    Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Pregão nº 129/2014, que aempresa (Nome da empresa), CNPJ n.º (................................),sediada(endereço completo), não está sob os efeitos da penalidade administrativade inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termosdo inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fatoou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venhaalterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal eidoneidade econômico-financeira.

    Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

    Assinatura: ____________________________________________________

    Nome do Responsável:___________________________________________

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    A N E X O V – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 27, V, DA LEI 8.666/93PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2014

    DECLARAÇÃO

    ....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legalSr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPFnº ...................., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Leinº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

    Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição deaprendiz(..).

    Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

    Assinatura: ____________________________________________________

    Nome do Responsável:___________________________________________

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    A N E X O VI – MINUTA DO CONTRATOPREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2014

    CONTRATO Nº XXX/2014

    Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE GARIBALDI/RS, sito na Rua Júliode Castilhos, 254, inscrito no CNPJ nº 88.594.999/0001-95, através da SecretariaMunicipal da Administração, representada pelo Secretário Micael Carissimi,brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Alberto Carissimi 46, BairroCairú, Garibaldi/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 013.590.760-85,doravante denominada CONTRATANTE e, a empresa ......................., com sedena ........................., ...., ..................../.., inscrita no CNPJ sobnº ........../....-.., neste ato representadapor ............................., ............, .........., residente e domiciliadona ...................., ......., ............./.., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicassob nº ...........-.., a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si justo eacordado celebrar o presente Contrato de Fornecimento, pelas normas da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, Lei nº 10.520 e DecretoMunicipal nº 2.937, do Processo de Licitação por Pregão nº 129/2014 e pelascondições que estipulam a seguir.

    1 - DO OBJETO

    1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa para prestaçãode serviços de montagem, geometria e balanceamento, conforme abaixo:

    LOTE ITEM SERVIÇO QNT ATÉ

    1 VEÍCULOS DE PASSEIO

    1 MONTAGEM 148

    2 GEOMETRIA 3D 44

    3 BALANCEAMENTO 106

    VEÍCULOS UTILITÁRIOS

    1 MONTAGEM 60

    2 GEOMETRIA 3D 14

    3 BALANCEAMENTO 46

    2 CAMINHÃO / TIM-TIM

    1 MONTAGEM 26

    ÔNIBUS

    1 MONTAGEM 60

    Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 18

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    2 BALANCEAMENTO 60

    TOTAL LOTE 02

    1.2. Para o lote 01, a contratada deverá ter local para a prestação doserviço em no máximo 03 km da sede do Município

    1.3. Para o lote 02, a contratada deverá ter local para a prestação doserviço em no máximo 05 km da sede do Município.

    2 - DO PREÇO

    2.1. A contratante, pagará à contratada o valor total de R$ ..........., sendo:

    LOTE ITEM SERVIÇO QNT ATÉ UNID VALOR UNIT. VALOR TOTAL

    1 VEÍCULOS DE PASSEIO

    1 MONTAGEM 148 P/ PNEU

    2 GEOMETRIA 3D 44 P/ VEÍCULO

    3 BALANCEAMENTO 106 P/ PNEU

    VEÍCULOS UTILITÁRIOS

    1 MONTAGEM 60 P/ PNEU

    2 GEOMETRIA 3D 14 P/ VEÍCULO

    3 BALANCEAMENTO 46 P/ PNEU

    TOTAL LOTE 01

    2 CAMINHÃO / TIM-TIM

    1 MONTAGEM 26 P/ PNEU

    ÔNIBUS

    1 MONTAGEM 60 P/ PNEU

    2 BALANCEAMENTO 60 P/ PNEU

    TOTAL LOTE 02

    TOTAL GLOBAL

    3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dasseguintes dotações orçamentárias:Órgão – Gabinete e Secretaria MunicipaisUnidade – Todas3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

    4 - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

    Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 19

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    4.1. Fica suspensa a aplicação de reajustamento, enquanto viger vedaçãopor legislação federal.

    4.2. No caso de que a Legislação Federal determine novos parâmetros paraos reajustamentos contratuais, com periodicidade inferior a 01 (um) ano, oinstrumento será aditivado no sentido de se adequar as novas normas ressalvado oequilíbrio econômico-financeiro do mesmo, e, na moeda vigente na época.

    5 - DO PAGAMENTO

    5.1. Os pagamentos serão efetuados no 15º(décimo quinto) dia do mêssubsequente à realização dos serviços, conforme Calendário de Pagamentos àFornecedores.

    5.2. A Contratada ficará sujeita a retenção de 11% sobre o total da faturanos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, sendo passível de deduções conformeregulamentos do INSS.

    5.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em localde fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, afim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação dodocumento fiscal para pagamento.

    6 - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

    6.1. Os valores do presente contrato não pagos na data do vencimentodeverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, respeitadaa periodicidade mensal, pela média obtida entre o IGPM e IPCA, da FundaçãoGetúlio Vargas.

    7 - DOS PRAZOS

    7.1. O prazo de vigência do contrato, será de 12 (doze) meses, contados daassinatura do contrato.

    7.2. A prestação do serviço será realizado mediante necessidade de cadaSecretaria.

    8 - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

    1 - Dos DireitosConstituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas

    condições avençadas da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e noprazo convencionados.

    2 - Das Obrigações Constituem obrigações da CONTRATANTE:a)efetuar o pagamento ajustado; eb)dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do

    contrato.

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    Constituem obrigações da CONTRATADA:a) prestar os serviços na forma ajustada;b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas

    entre a CONTRATADA e seus empregados;c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

    obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação;

    d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentosque comprovem estar cumprindo legislação em vigor quanto às obrigaçõesassumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas,previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

    e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes daexecução do presente contrato.

    9 - DOS ENCARGOS SOCIAIS

    9.1. A CONTRATADA se obriga a manter sob sua exclusiva conta todos osservidores e operários empregados nos serviços, que deverão estar por elasegurados contra riscos de acidentes de trabalho, observadas, também, asprescrições das Leis Trabalhistas e Previdência Social, seus regulamentos eportarias, ficando a CONTRATADA como única e exclusiva responsável por todas asinfrações em que incorrer.

    10 - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

    10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso derescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº8.666/93.

    11 - DA RESCISÃO

    11.1. Este contrato poderá ser rescindido:a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do

    art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo

    de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) judicialmente, nos termos da legislação.11.2. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes

    da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como naassunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.

    12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    12.1. Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização porperdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de

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    inexecução total ou parcial do futuro contrato, na forma do Artigo 87 da Lei régia,poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras, prevista nomesmo diploma legal:

    a) advertência;b) multa administrativa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato;c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento

    de contratar com a administração, por prazo de até dois anos;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

    Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação na forma da lei.

    13 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

    13.1. Qualquer dano físico ou material ocasionado a terceiros, por ocasiãoda execução dos serviços, objeto deste instrumento, é de inteira responsabilidadeda CONTRATADA.

    14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Garibaldi para dirimir dúvidas ouquestões oriundas do presente contrato.

    14.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seussucessores, em 4 (quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.

    Garibaldi,........................ de 2014.

    MICAEL CARISSIMISecretário Municipal de Administração

    EMPRESA CONTRATADA

    LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDESDepartamento de Compras e Licitações

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