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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 Centro Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 Fax: 3462-8230 www.garibaldi.rs.gov.br 1 E D I T A L T O M A D A D E P R E Ç O S Nº 002/2015 Abertura: 10 de março de 2015 Horário: 08h30min Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAVIMENTAÇÃO COM BASALTO IRREGULAR E REPOSIÇÃO DE MEIO FIO. O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, torna público para o conhecimento dos interessados, que às 08 horas e 30 minutos, do dia 10 de março de 2015, em Garibaldi - RS, no Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Júlio de Castilhos, 254, se reunirá a Comissão de Licitação, com a finalidade de processar a licitação nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 1. CONDIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A presente Licitação subordina-se à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 1.2. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. 1.3. Integram o presente Edital os seguintes anexos: I - Modelo de Credenciamento; II - Modelo de Declaração Idoneidade; III – Modelo de declaração de que não emprega menor; IV - Termo de Desistência (facultativo); V – Modelo de Proposta Financeira; VI – Declaração de VIstoria; VII – Minuta de Contrato. 1.4. Quaisquer esclarecimentos sobre o presente Edital e seus anexos, deverão ser solicitados pelos interessados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Garibaldi, fone: (0xx54)3462-8229. 2. OBJETO

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E D I T A L

T O M A D A D E P R E Ç O S Nº 002/2015

Abertura: 10 de março de 2015 Horário: 08h30min Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAVIMENTAÇÃO COM BASALTO IRREGULAR E REPOSIÇÃO DE MEIO FIO.

O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, torna público para o conhecimento dos interessados, que às 08 horas e 30 minutos, do dia 10 de março de 2015, em Garibaldi - RS, no Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Júlio de Castilhos, 254, se reunirá a Comissão de Licitação, com a finalidade de processar a licitação nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

1. CONDIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A presente Licitação subordina-se à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 1.2. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. 1.3. Integram o presente Edital os seguintes anexos: I - Modelo de Credenciamento; II - Modelo de Declaração Idoneidade; III – Modelo de declaração de que não emprega menor; IV - Termo de Desistência (facultativo); V – Modelo de Proposta Financeira; VI – Declaração de VIstoria; VII – Minuta de Contrato. 1.4. Quaisquer esclarecimentos sobre o presente Edital e seus anexos, deverão ser solicitados pelos interessados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Garibaldi, fone: (0xx54)3462-8229.

2. OBJETO

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2.1. O presente Edital objetiva a contratação de empresa para prestação de serviço de repavimentação com basalto irregular e reposição de meio fio, com colocação de material e mão de obra. 2.2. O Valor estimada para contratação segue conforme planilha abaixo:

ITEM OBJETO QTDE UN VALOR UNIT. VALOR TOTAL

1 Repavimentação com Basalto Irregular

4000 m²

1.1 Material R$ 11,33 R$ 45.320,00

1.2 Mão de Obra R$ 18,00 R$ 72.000,00

2 Reposição de meio fio 1000 m

2.1 Material R$ 3,33 R$ 3.330,00

2.2 Mão de Obra R$ 7,50 R$ 7.500,00

TOTAL R$ 128.150,00

2.3. A Prefeitura irá disponibilizar caminhão e máquina (retroescavadeira ou similar) para abir o local a ser repavimentado, bem como para fazer a limpeza dos resíduos de grande volume. 2.4. Especificação dos serviços: a) recolocação de paralelepípedos com 20% de reposição, sendo até 35%(trinta e cinco por cento) do total de paralelepípedos a ser reposto correrá por conta da Contratada; b) realinhamento de meio-fio; c) a camada onde se assentará o paralelepípedo deverá ser com pó de brita. A área repavimentada deverá ser compactada com meio mecânico(sapo), rejuntada com pó de brita. Material do reaterro e pó de brita serão por conta da Contratada; d) repavimentação deverá ser executada conforme a existente no local; e) o local da repavimentação deverá ser entregue completamente limpo, sem entulho algum resultante dos serviços; f) correrá por conta da Contratada toda a sinalização do local(cones, cavaletes, iluminação, etc...), bem como a responsabilidade por acidentes ocorridos devido aos serviços. OBS: A Contratada por ocasião da assinatura de contrato deverá comprovar possuir os seguintes equipamentos mínimos necessários, ou ter contrato de locação, durante a vigência do contrato: a) 01 camionete b) 01 compactador mecânico(sapo)

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3. CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento do representante da licitante, que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa, far-se-á mediante a apresentação da Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo I), e/ou instrumento público ou particular, sendo que, este último deverá conter assinatura reconhecida em cartório. O Credenciamento será necessário somente para as licitantes que se fizerem presentes no momento de abertura dos envelopes referentes a este certame licitatório. Será admitido apenas um representante por empresa, o qual deverá estar munido de Cédula de Identidade. 3.1.1. Caso a Credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de Procuração que conceda poderes ao signatário da Credencial.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO 4.1. A documentação e proposta exigidas neste Edital, deverão ser apresentadas em envelopes distintos, devidamente fechados, devendo os mesmos ter a seguinte identificação: ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 (Nome da empresa) ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 (Nome da empresa)

5. FASE DE HABILITAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO 5.1. Poderão participar da presente Licitação as empresas que apresentarem, no envelope nº 01, os seguintes documentos: 5.1.1. Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de Garibaldi, ou por outro órgão público, em vigor. O licitante que optar cadastrar-se no Município de Garibaldi, deverá fazê-lo até 3 dias antes da entrega da proposta (documentos necessários para cadastro encontram-se no site www.garibaldi.rs.gov.br). 5.1.2. Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração (MODELO ANEXO II); 5.1.3. Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno. (MODELO ANEXO III);

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5.1.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova, indicando a diretoria em exercício; c) Registro Comercial no caso de empresa individual. 5.1.5 - REGULARIDADE FISCAL a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais (INSS), em vigor. b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual. c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo da sede do Licitante. d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS). e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 5.1.6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a trinta (30) dias da data da apresentação do documento.

b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) - Índice de liquidez Geral (LG): LG= (AC+RLP) / (PC/ELP) - Solvência Geral (SG): SG=(AT-DA) / (PC + ELP) Onde: AC= Ativo Circulante RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante ELP= Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total DA= Despesas Antecipadas

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Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC > 1,00 LG >1,00 SG > 1,50 OBS: A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas. 5.1.7 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de boa execução, através de pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, em nome do responsável técnico, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificados ou atestados pelo CREA, compatíveis em características com o objeto da licitação; b) Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA, com prazo de validade em vigor. c) Certidão de registro do responsável, ligado ao objeto da presente Licitação, no CREA, sendo que os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA-RS (Resolução nº 266/97, art. 4º, CONFEA). 5.1.8 – DEMAIS DOCUMENTOS a) Declaração da empresa licitante, assinada pelo responsável técnico, de que vistoriou o local das obras e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramental e equipamento necessário à execução da obra, devidamente visado pelo setor de Engenharia da Municipalidade até o dia 06 de março de 2015, conforme modelo (Anexo IV), vistoria esta que deverá ser agendada com Ana Marasca, através do telefone (54) 3462.8251.

5.2. A empresa que pretenda utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, além de todos os documentos previstos no item – 05, declaração, firmada por contador e responsável legal da licitante, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte; 5.2.1. As Cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada

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por contador e responsável legal da licitante, de que se enquadra no limite de receita referido acima. 5.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.2.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos sub-itens 5.1.6 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, desde que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada vencedora do certame. 5.3.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.3.2. O prazo de que trata o item 5.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.3.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. OBS: Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia xerox autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Pode a Comissão de Licitação autenticar as cópias, à vista do original.

6. PROPOSTA FINANCEIRA 6.1. A proposta de preço (modelo anexo V) deverá ser apresentada em uma(01) via, não podendo ser manuscrita e nem apresentar emendas, rasuras, entrelinhas ou serem ilegíveis. Suas folhas deverão ser rubricadas e a proposta deverá, ainda, ser datada e assinada pelo representante legal da empresa. 6.2. Na proposta devem constar claramente: a) Quantidades, preços unitários e preço total dos serviços propostos; b) Prazo de validade da proposta, que será de 30 (trinta) dias; c) Prazo de início dos trabalhos, não superior a 05(cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Início; d) Prazo de execução dos trabalhos, até 31 de dezembro de 2015 ou até completar a metragem, o que ocorrer antes.

7. DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO 7.1. A Comissão de Licitação receberá a Documentação do representante credenciado as empresas, no local, dia e hora assinalados neste Edital. 7.2. A Comissão receberá simultaneamente do representante da empresa, a Carta de Credenciamento e o Envelope Nº 01, abrindo-o imediatamente, rubricando todos os documentos nele contidos e observando se estão de acordo com o exigido

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no item 5.1. A seguir dará vista aos interessados presentes, que também os rubricarão. 7.3. Os documentos permanecerão com a Comissão, para análise e posterior julgamento da fase de habilitação. 7.4. As propostas de todos os interessados serão recebidas do representante credenciado da empresa, no local, dia e hora assinalados neste Edital, pela Comissão de Licitação, que obedecerá o rito estabelecido na Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. 7.4.1. Abertos os trabalhos pela Comissão, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes Nº 01 e 02, não sendo tolerado atrasos, bem como, nenhum outro documento será recebido e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas apresentadas. 7.5. Não será admitida em qualquer fase da Licitação, preposto que não esteja credenciado nos termos do Anexo I, deste Edital. 7.6. A Comissão poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame dos documentos apresentados. Neste caso deverá fixar o dia, hora e local para comunicar o resultado da fase de HABILITAÇÃO das empresas. Ocorrendo esta hipótese, a Comissão e os licitantes rubricarão os ENVELOPES Nº 02, os quais continuarão em poder da Comissão. 7.7. Serão inabilitadas as empresas que: a) Não atenderem às condições estabelecidas neste Edital; b) A documentação não tenha sido apresentada na forma prescrita neste Edital, ou quando apresentarem cópias não autenticadas e tampouco os originais das mesmas para autenticação da Comissão; c) Apresentarem originais ou cópias de documentos com falhas, rasuras ou forem ilegíveis; d) Deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 5.1, conforme o caso, ou em desacordo com o mesmo. 7.8. A inabilitação do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes. 7.9. Vencida a fase da HABILITAÇÃO, no local, data e hora determinados pela Comissão, serão por ela abertos os ENVELOPES Nº 02 - PROPOSTA. Preliminarmente, serão devolvidos intactos os ENVELOPES Nº 02 - PROPOSTA das empresas inabilitadas, aos interessados. A Comissão e os participantes rubricarão todas as vias dos documentos contidos no envelope aberto. 7.10. Serão desclassificadas as propostas de empresas que: a) Não atenderem ao critério de aceitabilidade de preços; b) Estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital; c) Contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis; d) Quando se basearem em propostas de outros licitantes; e) Que não cotarem preços para todos os serviços solicitados. 7.11. Dentre as propostas aceitas, será vencedora a que se apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, classificando-se as demais por ordem crescente de preço. 7.12. Como critério de aceitabilidade dos preços, não serão admitidos

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preços superiores ao do orçamento da SMO. A empresa participante que apresentar preços superiores, será desclassificada. 7.13. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.2.1 deste edital. 7.14. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10%(dez por cento) à proposta de menor valor. 7.15. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.2.1 deste edital, a apresentação de nova proposta. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 7.16. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.14 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.17. O disposto nos itens 7.13 à 7.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa(que satisfaça as exigências do item 5.2.1 deste edital). 7.18. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público. 7.19. Decairá do direito de impugnar, perante a Comissão de Licitação, os termos do Edital de Licitação, aquele licitante que não fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciarem o Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 7.20. O não comparecimento de quaisquer dos participantes às reuniões designadas pela Comissão de Licitação, não impedirá que ela se realize. 7.21. A Comissão de Licitação lavrará atas pormenorizadas de todos os seus atos, assinando-as. As reuniões públicas terão suas atas também assinadas pelos presentes interessados.

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7.22. A Comissão de Licitação encaminhará as suas conclusões ao Sr. Prefeito Municipal, com parecer prévio da Procuradora Municipal, com a classificação das empresa qualificadas, para homologação da licitação. 7.23. Recursos: 7.23.1. Dos atos da Comissão de Licitação cabem: I - recurso, no prazo de 05 dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamentos das proposta. 7.23.2. A intimação dos atos referidos neste item, observará o disposto do art. 109 e seus parágrafos da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. 7.23.3. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b”, terão efeito suspensivo. 7.23.4. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 dias úteis. 7.23.5. O recurso será a autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 05 dias úteis, contados do recebimento do recurso. 7.24. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.

8. PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, 15(quinze) dias após liberação do cronograma físico-financeiro atestado pela SMO, conforme Calendário de Pagamentos à Fornecedores. 8.2. A Contratada para recebimento das parcelas deverá comprovar o recolhimento para a Previdência Social – GPS específica e GFIP/SEFIP específica do mês da prestação do serviço, apresentar cópia da folha de pagamento, cópia da matrícula do INSS da obra e declaração de que a empresa possui escrituração contábil firmada pelo contador e responsável pela empresa e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados. Sendo que, para recebimento da última parcela a Contratada deverá apresentar a CND do INSS. 8.3. A Contratada ficará sujeita a retenção de 11% sobre o total da fatura nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, sendo passível de deduções conforme regulamentos do INSS.

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão a conta: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Obras Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Obras 26.782.0069.2096 – Manutenção de Estradas e Vias 3.3.9.0.30 – Material de Consumo (530)

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3.3.9.0.39 – Outros serviços de terceiros PJ (531)

10. DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO 10.1. A Adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através de Contrato, assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas cláusulas pelos termos deste edital e pela Legislação aplicável à espécie, em especial, a Lei Nº 8.666/93, e alterações posteriores. 10.2. A empresa vencedora tem o prazo de 03 (três) dias para assinar o Contrato, contados da data de comunicação pela SMO. Este prazo é prorrogável por uma única vez e por igual período, mediante justificação feita pela empresa e aceita pela SMO. 10.3. A desistência da SMO em contratar com a licitante melhor classificada não confere a esta o direito de indenização ou reembolso de qualquer espécie.

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 111.1. Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do futuro contrato, na forma do Artigo 87 da Lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras, prevista no mesmo diploma legal: a) advertência; b) multa administrativa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato; c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei.

12. ENCARGOS SOCIAIS 12.1. O licitante se obriga a manter sob sua exclusiva conta todos os servidores e operários empregados nos serviços, que deverão estar por ela segurados contra riscos de acidentes de trabalho, observadas, também, as prescrições das Leis Trabalhistas e Previdência Social, seus regulamentos e portarias, ficando o licitante como única e exclusiva responsável por todas as infrações em que incorrer.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A Comissão ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

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13.2. Os casos omissos, bem como dúvidas serão resolvidos pela Comissão de Licitações, que se valerá dos dispositivos legais inerentes às Licitações. 13.3. A administração poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, sem que haja qualquer direito a indenização. 13.4. Os interessados que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre a presente licitação, serão atendidos pelo Departamento de Compras e Licitações, na Rua Júlio de Castilhos, 254 - sede da Prefeitura Municipal. 13.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Garibaldi, como sendo o competente para dirimir qualquer questão decorrente da presente licitação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Garibaldi, 20 de fevereiro de 2015.

MICAEL CARISSIMI Secretário Municipal de Obras Substituto

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ANEXO I – MODELO DE CREDENCIAMENTO TOMADA DE PREÇO 002/2015

CREDENCIAMENTO Pela presente credenciamos o Sr........................, portador da cédula de identidade com RG Nº.............para participar em procedimento licitatório, consistente na Tomada de Preços nº 002/2015 podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da Representada. Local: ____________________, ____ de ____________________ de _______. Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

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ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE TOMADA DE PREÇO 002/2015

M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO Declaro, sob as penas da Lei, para fins da Tomada de Preços nº 002/2015, que a empresa.................. não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Local: ____________________, ____ de ____________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 27, V, DA LEI 8.666/93 TOMADA DE PREÇO 002/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO A/C Comissão de Licitações. ....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legal Sr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPF nº ...................., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(..). Local: ____________________, ____ de ____________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

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ANEXO IV – TERMO DE DESISTÊNCIA TOMADA DE PREÇO 002/2015

À PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI – RS COMISSÃO DE LICITAÇÕES

TERMO DE DESISTÊNCIA A empresa abaixo assinada, participante da Tomada de Preços nº 002/2015, declara que, habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas. Local: ____________________, ____ de ____________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Observação: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02(dois) envelopes – Habilitação e Propostas de Preços. O mesmo poderá ser anexado ao envelope nº 01 – Habilitação.

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ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA TOMADA DE PREÇO 002/2015

PROPOSTA DE PREÇOS Empresa________________________________________________________________ Endereço_______________________________________________________________ CNPJ/MF/Nº_____________________________ Insc.Estadual:___________________ Fone/Fax________________________________ e-mail:________________________ Data da abertura: 10 de março de 2015 Horário: 08h30min Conta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor: Banco____________________ Nº Agência___________ Nº Conta nº_____________ Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidade Tomada de Preço nº 002/2015, apresentando a seguinte proposta financeira, para fornecimento do seguinte produto:

ITEM OBJETO QTDE UN VALOR UNIT. VALOR TOTAL

1 Repavimentação com Basalto Irregular

4000 m²

1.1 Material

1.2 Mão de Obra

2 Reposição de meio fio 1000 m

2.1 Material

2.2 Mão de Obra

TOTAL

A execução do serviço se dará no formato descrito na cláusula 2.4 do edital.

Validade da Proposta: 30 (trinta) dias.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE VISTORIA

TOMADA DE PREÇO 002/2015

D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A DADOS DA EMPRESA: ______________________________________________________ NOME: __________________________________________________________________ CNPJ: __________________________________________________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ Na qualidade de Responsável Técnico da empresa acima descrita, declaro ter vistoriado o local em que a obra será realizada conforme Tomada de Preço nº 002/2015, bem como concordar com a execução de forma global, observando todos os itens a serem executados, conforme especificações anexa ao edital pelo valor a ser apresentado na proposta financeira. Local e data ________________________________ Assinatura Nome: CREA Nº:

Visto do Engenheiro ou outro designado Responsável da Municipalidade: Em ___/___/____ ______________________________

Nome – Cargo CREA/RS Nº ....

Matrícula Nº .....

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ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO

TOMADA DE PREÇO 002/2015

MINUTA DE CONTRATO Nº .../2015

Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO de GARIBALDI, sito na Rua Júlio de Castilhos, 254, inscrito no CNPJ nº 88.594.999/0001-95, através da Secretaria Municipal de Obras - SMO, representada pelo Secretário Irineu Agostinho Krindges brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Alencar Araripe 1008, bairro Simonaggio, Garibaldi/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 328.326.560-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ....................., sita .. Rua ..............., ...., ........./.., inscrita no CNPJ sob o nº ........../....-.., representada neste ato por ....... .........., .........., ......, residente e domiciliado na .........................., ...., ........./.., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ...........-.., doravante denominada CONTRATADA, para executar a prestação de serviços descritos na Tomada de Preços nº 002/2015. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório Tomada de Preços nº 002/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido e suas especificações, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

01 - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente é a contratação de de empresa para prestação de serviço de repavimentação com basalto irregular e reposição de meio fio, com colocação de material e mão de obra. 1.2. A Prefeitura irá disponibilizar caminhão e máquina (retroescavadeira ou similar) para abir o local a ser repavimentado, bem como para fazer a limpeza dos resíduos de grande volume. 1.3. Especificação dos serviços: a) recolocação de paralelepípedos com 20% de reposição, sendo até 35%(trinta e cinco por cento) do total de paralelepípedos a ser reposto correrá por conta da Contratada; b) realinhamento de meio-fio; c) a camada onde se assentará o paralelepípedo deverá ser com pó de brita. A área repavimentada deverá ser compactada com meio mecânico(sapo), rejuntada com pó de brita. Material do reaterro e pó de brita serão por conta da Contratada; d) repavimentação deverá ser executada conforme a existente no local;

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e) o local da repavimentação deverá ser entregue completamente limpo, sem entulho algum resultante dos serviços; f) correrá por conta da Contratada toda a sinalização do local(cones, cavaletes, iluminação, etc...), bem como a responsabilidade por acidentes ocorridos devido aos serviços. OBS: A Contratada por ocasião da assinatura de contrato deverá comprovar possuir os seguintes equipamentos mínimos necessários, ou ter contrato de locação, durante a vigência do contrato: a) 01 camionete b) 01 compactador mecânico(sapo)

02 - DO PREÇO 2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ ..........(..........................................), sendo R$ .......... de material e R$ ........ de mão de obra, a título de pagamentos aos serviços constante da proposta vencedora da licitação Tomada de Preços nº 002/2015, anexa ao contrato.

03 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Obras Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Obras 26.782.0069.2096 – Manutenção de estradas e vias 3.3.9.0.30 – Material de Consumo (530) 3.3.9.0.39 – Outros serviços de terceiros PJ (531)

04 - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 4.1. Fica suspensa a aplicação de reajustamento enquanto viger vedação por legislação federal. 4.2. Parágrafo Único - No caso de que a Legislação Federal determine novos parâmetros para os reajustamentos contratuais, com periodicidade inferior a 01 (um) ano, o instrumento será aditivado no sentido de se adequar as novas normas ressalvado o equilíbrio econômico-financeiro do mesmo, e, na moeda vigente na época.

05 - DO PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, 15(quinze) dias após liberação do cronograma físico-financeiro atestado pela SMO, conforme Calendário de Pagamentos à Fornecedores.

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5.2. A Contratada para recebimento das parcelas deverá comprovar o recolhimento para a Previdência Social – GPS específica e GFIP/SEFIP específica do mês da prestação do serviço, apresentar cópia da folha de pagamento, cópia da matrícula do INSS da obra e declaração de que a empresa possui escrituração contábil firmada pelo contador e responsável pela empresa e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados. Para recebimento da última parcela a Contratada deverá apresentar a CND do INSS. 5.3. A Contratada ficará sujeita a retenção de 11% sobre o total da fatura nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, sendo passível de deduções conforme regulamentos do INSS.

06 - DOS PRAZOS 6.1. Os serviços terão início no prazo de até 05 dias a contar do recebimento da ordem de serviço e serão executados de acordo com o edital Tomada de Preços nº 002/2015, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento. 6.2. O prazo de execução do trabalhos será pelo período até 31 de dezembro de 2015, contados do recebimento da ordem de serviço, ou até que termine a quantidade contratada.

07 - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 - Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 - Das Obrigações Constituem obrigações da CONTRATANTE: a)efetuar o pagamento ajustado; e b)dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados; c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

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e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;

08 - DOS ENCARGOS SOCIAIS 8.1. A CONTRATADA se obriga a manter sob sua exclusiva conta todos os servidores e operários empregados nos serviços, que deverão estar por ela segurados contra riscos de acidentes de trabalho, observadas, também, as prescrições das Leis Trabalhistas e Previdência Social, seus regulamentos e portarias, ficando a CONTRATADA como única e exclusiva responsável por todas as infrações em que incorrer.

CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº8.666/93.

10 - DA RESCISÃO 10.1. Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; b) amigavelmente, por acordo entre as parte, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.

11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do futuro contrato, na forma do Artigo 87 da Lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras, prevista no mesmo diploma legal: a) advertência; b) multa administrativa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato; c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei.

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12 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL 12.1. Qualquer dano físico ou material ocasionado a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, objeto deste instrumento, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Garibaldi para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 13.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 4 (quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.

Garibaldi, .. de ..... de 2015.

IRINEU AGOSTINHO KRINDGES Secretário Municipal de Obras

Contratada