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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 111/2014 fl. 1 Processo Eletrônico nº 72.019 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA n o 111/2014 _____________________________________________________________________________________________ ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 25/11/2014, às 10h. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. LOCAL (Sítio): www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 925138 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. OBJETO: Execução de obras e serviços de substituição, restauração e automação de portões anti-abalroamento no Edifício-Sede da Regional de São Paulo do Banco Central do Brasil, situado na Av. Paulista nº 1.804, em São Paulo (SP). VISTORIA: Obrigatória, devendo ser previamente agendada com a Adspa/Comat-1, pelo telefone (11) 3491-6912, e realizada no período de 11/11/2014 a 24/11/2014, em dia útil, no horário de 9h00 às 16h00. Nota: As empresas que realizaram a vistoria para o Pregão Eletrônico Adspa nº 91/2014, não necessitam realizá-la novamente, sendo aproveitado o comprovante de vistoria feita anteriormente. EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasnet.gov.br. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 18.1 e 18.2 do Edital. INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL: Pelos telefones (11) 3491-6397, 3491-6428, 3491-6310 e 3491-6926 e nos sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br.

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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 111/2014 fl. 1

Processo Eletrônico nº 72.019

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_____________________________________________________________________________________________

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DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.

DDAATTAA EE HHOORRÁÁRRIIOO DDAA SSEESSSSÃÃOO DDEE AABBEERRTTUURRAA: 25/11/2014, às 10h.

Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de

Brasília.

LLOOCCAALL (Sítio): www.comprasnet.gov.br

CÓDIGO UASG: 925138

TTIIPPOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO: Menor preço.

OOBBJJEETTOO: Execução de obras e serviços de substituição, restauração e automação de portões

anti-abalroamento no Edifício-Sede da Regional de São Paulo do Banco Central

do Brasil, situado na Av. Paulista nº 1.804, em São Paulo (SP).

VISTORIA: Obrigatória, devendo ser previamente agendada com a Adspa/Comat-1, pelo

telefone (11) 3491-6912, e realizada no período de 11/11/2014 a 24/11/2014, em

dia útil, no horário de 9h00 às 16h00.

Nota: As empresas que realizaram a vistoria para o Pregão Eletrônico Adspa nº

91/2014, não necessitam realizá-la novamente, sendo aproveitado o comprovante

de vistoria feita anteriormente.

EEDDIITTAALL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil,

www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasnet.gov.br.

PPEEDDIIDDOOSS DDEE EESSCCLLAARREECCIIMMEENNTTOOSS EE IIMMPPUUGGNNAAÇÇÕÕEESS:: Deverão ser encaminhados

exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 18.1 e 18.2

do Edital.

IINNFFOORRMMAAÇÇÕÕEESS SSOOBBRREE EEDDIITTAALL: Pelos telefones (11) 3491-6397, 3491-6428, 3491-6310 e

3491-6926 e nos sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br.

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em São

Paulo (SP), torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSPA nº 111/2014, do tipo

menor preço global, com observância da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 5.450, de

31 de maio de 2005, e do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, com as alterações impostas pelo

Decreto 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e Decreto 3.784, de 06 de abril de 2001, da Lei

Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decreto 6.204 de 5 de setembro de 2007, pela

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SLTI/

MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e alterações, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que

promove a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br.

1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que

asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e

operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério

do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico

para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.

1.4 As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio

www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria

de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail [email protected] ou

pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800-9782329.

1.5 Em caso de discrepância entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet com

aquelas constantes do Anexo 1 deste Edital, prevalecerão aquelas descritas no Edital.

2. OBJETO

2.1 O objeto desta licitação é a execução de obras e serviços de substituição, restauração e

automação de portões anti-abalroamento no Edifício-Sede da Regional de São Paulo do

Banco Central do Brasil, situado na Av. Paulista nº 1.804, em São Paulo (SP), observadas

as especificações básicas do Anexo 1 do edital.

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1 O processamento e o julgamento deste Pregão serão conduzidos por Pregoeiro designado

pelo Banco, por meio das Portarias nº 80360, de 6 de março de 2014 e nº 82.428, de 29

de setembro de 2014, que fará o credenciamento e receberá as propostas, a documentação

e os lances em sessão pública, conforme abaixo indicado:

3.1.1 Local (sítio): www.comprasnet.gov.br.

3.1.2 Datas e horários:

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3.1.2.1 Encaminhamento das propostas comerciais e anexos: após a divulgação do edital no

endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e até a data e hora marcadas para abertura da

sessão pública (item 3.1.2.2), exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

3.1.2.2 Abertura das propostas comerciais: a partir das 10h do dia 25.11.2014, a sessão pública

será aberta por comando do Pregoeiro.

3.1.2.3 Abertura da sessão de lances: após a classificação das propostas, o pregoeiro dará início à

fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por

meio do sistema eletrônico.

3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de

Brasília (DF).

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão,

apresentem qualquer das seguintes condições:

4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;

4.1.2 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de

constituição;

4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,

qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

4.1.4 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão temporária

de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil,

sendo consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

(http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/), para averiguação dessa hipótese em relação

ao licitante que seja o iminente adjudicatário;

4.1.5 estejam proibidas de contratar com o Poder Público em razão de aplicação da pena prevista

no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do

art. 20 do Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos, ou por decisão judicial

proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de impropridade

Administrativa), em relação a seus dirigentes e sócios, pelo prazo fixado, sendo consultado

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa

(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_ requerido.php), para averiguação

dessa hipótese em relação ao licitante que seja o iminente adjudicatário;

4.1.6 tenham sido condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art.

19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013;

4.1.7 estejam sob recuperação judicial ou extrajudicial, falência, dissolução ou liquidação;

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4.1.8 não tenham realizado a vistoria, na forma prevista no item 20 deste Edital.

4.1.9 qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos

termos da Lei nº 9.790/1999, atuando nesta condição.

5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico indicado no item

1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da

equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes ou seus representantes legais que

participarem do pregão eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.

5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.

5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

5.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao

provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

5.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor

do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos

decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do

licitante ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das

transações inerentes ao pregão eletrônico.

6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 As propostas comerciais deverão ser incluídas no sítio www.comprasnet.gov.br (informar

somente o valor global), até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão pública

(item 3.1.2.2).

6.1.1 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas,

deverá:

a) Digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico;

b) Manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e

demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, § 2º

do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005);

c) Declarar a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação na licitação, e

ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

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d) Declarar, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro

de 2002, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição

federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a

menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16

(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)

anos;

e) Declarar, em campo próprio do sistema, no ato de envio de suas propostas,

que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, alterada para Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de

2014, para o caso de beneficiar-se do tratamento diferenciado e favorecido

nela disposto;

f) Declarar em campo próprio do sistema que a proposta apresentada para essa

licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é

estabelecido na Instrução Normativa nº 2 SLTI/MPOG, de 16 de setembro de

2009.

6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de

enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

sujeitará o licitante às sanções previstas no título 17 deste edital.

6.2.2 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições

contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar os

serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos,

ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita

execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1 A partir das 10h do dia 25.11.2014, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico

Adspa nº 111/2014, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas, não

havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o

encerramento da etapa de lances, que terá início em horário determinado pelo pregoeiro,

conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.

7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam

em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.

7.1.2 A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.1.3 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

8. FORMULAÇÃO DE LANCES

8.1 Quando iniciada a etapa competitiva, cada licitante poderá encaminhar lances

correspondentes ao valor global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico

Comprasnet, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de

registro e valor.

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8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de

aceitação dos mesmos.

8.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance do próprio

licitante registrado no sistema.

8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para

efeito da classificação final.

8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

8.6 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20

segundos, sendo que lances enviados em desacordo com este tempo serão descartados

automaticamente pelo sistema. (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 16 de dezembro

de 2011).

8.7 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real,

todas as mensagens registradas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor

lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.

8.8 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,

retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.9 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do

pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

8.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente

dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período

de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico,

findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.11 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para

que possa ser obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento.

8.12 O pregoeiro anunciará o licitante com o menor preço imediatamente após o encerramento

da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão

pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

8.13 Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de microempresas

ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da Lei Complementar

123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.

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9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE –

PROCEDIMENTOS

9.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte.

9.1.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)

superiores à proposta mais bem classificada, e essa última não tiver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte.

9.2 Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

9.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar

proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances, situação em que,

depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será declarada vencedora

do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado;

9.2.2 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do

item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese

do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será realizado

sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor

oferta;

9.2.4 o sorteio previsto no subitem anterior não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o

art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007;

9.2.5 a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta na

forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo,

após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão.

9.3 Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema eletrônico

disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.

9.4 No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens, prevalecerá a

classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente

classificada em primeiro lugar, cumpridas as demais exigências para sua habilitação.

10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

10.1 O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL (ANEXO 6 – Modelo de

Planilha de Custos e Formação de Preços).

10.2 Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em relação

ao preço (arts. 29 e 29-A da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008).

10.2.1 Consideram-se preços manifestadamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,

forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29 da Instrução Normativa SLTI/MP

nº 2 de 30 de abril de 2008).

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10.2.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderá ser feita diligência, na forma do §3º do art. 43 da

Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. (art. 29, § 3º, da

Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008).

10.2.3 Se o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o

mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da

planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a

realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. (art. 29, § 5º,

da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008).

10.2.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição de

custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente

para a desclassificação da proposta.

10.3 Concluída a etapa de lances, e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, na

forma do item 9 o pregoeiro solicitará ao licitante com o menor preço na etapa de lances

que anexe no sistema sua Proposta Comercial (Anexo 4) e a Planilha de Custos e

Formação de Preços (Anexo 6) ajustadas ao valor final do lance, com o valor global,

devendo dela constar, inclusive, os demais dados solicitados no Anexo 3.

10.3.1 Caso haja problemas na inserção do arquivo no sistema Comprasnet, o licitante deverá

contatar o Banco Central do Brasil por meio dos telefones indicados na 1ª página deste

edital.

10.4 Para fins de aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em

primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para aquisição

(art. 25 do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005).

10.5 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o

valor estimado da contratação.

10.6 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do

edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

10.7 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às

exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,

verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação,

e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital.

10.8 Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e

verificará a habilitação do licitante.

10.9 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que

favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação,

mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.

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10.10 Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da

proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço

ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da

contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPOG 02/2008, incluído pela IN MPOG 03/2009).

11. HABILITAÇÃO

11.1 Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do licitante que ofertou

o menor preço será verificada mediante:

11.1.1 consulta “on line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e, quando

necessário, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, quanto à

comprovação do credenciamento, da habilitação jurídica, da qualificação econômico

financeira e da regularidade fiscal e trabalhista, conforme exigido no Anexo 2; e

11.1.2 aprovação dos documentos referentes à qualificação técnica, de que trata o item 4 do

Anexo 2.

11.2 Ao licitante inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à

qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, no referido Sistema, será

facultada a apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro, no momento da

habilitação. (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, 11 de outubro de 2010)

11.3 Se a regularização do fornecedor no SICAF não se efetivar em razão de greve, calamidade

pública, fato de natureza grave ou problema com linha de transmissão de dados, que

inviabilize o acesso ao Sistema, os licitantes terão o direito de apresentar a documentação

atualizada, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo

posteriormente providenciar, junto ao referido Sistema, a regularização da sua situação.

(Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, 11 de outubro de 2010)

11.4 Nas situações em que não houver meio de proceder-se à verificação “on line” no SICAF

e/ou sítios a que se refere o item 11.1.1, deverão ser enviados os documentos relacionados

nos itens 2, 3 e 5 do Anexo 2 deste Edital após a solicitação do Pregoeiro no sistema

eletrônico.

11.5 O pregoeiro fixará prazo não inferior a 2 (duas) horas para envio de documentos de

habilitação complementares. (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 16 de dezembro

de 2011, alterada pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 16 de março de 2014),

resguardado o direito previsto no item 11.9 quanto à comprovação da regularidade fiscal.

11.6 Todos os documentos mencionados nos itens 11.1.2 e 11.2 a 11.4 devem ser anexados no

sistema, sendo que os respectivos originais ou cópias autenticadas devem ser encaminhados

para o edifício-sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo, situado na Av. Paulista,

1804, térreo, Cerqueira Cesar, CEP 01310-922, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,

contado a partir da divulgação do resultado do julgamento, conforme item 8.12.

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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 111/2014 fl. 10

Processo Eletrônico nº 72.019

11.7 Caso haja problemas na inserção do arquivo no sistema Comprasnet, o licitante deverá

contatar o Banco Central do Brasil por meio dos telefones indicados na 1ª página deste

edital.

11.8 Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação, aplicar-se-á o dispositivo no item

10.7.

11.9 As microempresas e/ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda documentação

exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal; havendo alguma restrição, será

assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento

em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a

critério do Banco Central do Brasil, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito

de certidão negativa.

11.10 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº

8666, de 21 de junho de 1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17de julho de 2002, sendo

facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,

para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

12. RECURSOS

12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma

imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer,

quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentar as razões do

recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem

contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente,

sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus

interesses.

12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do

licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contrarrazões pelos

demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no

âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.

12.3 Após o pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à

disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.

12.4 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:

12.4.1 rever sua decisão fundamentadamente;

12.4.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar

ou negar provimento ao recurso.

12.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 111/2014 fl. 11

Processo Eletrônico nº 72.019

12.6 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão,

importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da

licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

12.7 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao

licitante vencedor e a homologação da licitação.

13. ADJUDICAÇÃO

13.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado

vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro, caso não haja interposição

de recurso, seguindo os autos à autoridade competente para homologação da licitação.

14. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

14.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a

contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar os documentos

indicados nos itens 3.2 a 3.5 e 5.1 do Anexo 2, caso o prazo de validade daqueles

fornecidos para habilitação tenha expirado.

14.2 Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de 2 (dois)

dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para receber e

assinar o Contrato nos termos da minuta integrante deste Edital, conforme Anexo 5.

14.3 Quando o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não

assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida, apresentar documentação

falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou

fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou

cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de

contratar com o Banco Central do Brasil, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de

até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais

cominações legais.

14.3.1 Nessas situações, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos

demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um

que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.

14.4 Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do

licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público

federal (CADIN), na forma e condições da legislação em vigor.

14.5 Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das

condições de habilitação.

15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES

15.1 O licitante é responsável:

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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 111/2014 fl. 12

Processo Eletrônico nº 72.019

15.1.1 pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso

indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no

Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda

de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de

sua desconexão (arts. 3o, § 5

o ;e 13, incs. III e IV, do Dec. n

o 5.450/2005);

15.1.2 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer

fase da licitação;

15.1.3 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições

estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedora da licitação;

15.1.4 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

15.1.5 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser

assinado, de que trata o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de

desconhecimento;

15.1.6 pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em

virtude deste Pregão.

16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO

16.1 Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:

16.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;

16.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução

do contrato a ser celebrado.

17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 O licitante ficará, garantido o direito de prévia e ampla defesa, impedido de licitar e de

contratar com a União pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade

que a determinou, bem como será solicitado o descredenciamento no SICAF, no caso de

incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir (art. 7º da Lei 10.520 de 17

de julho de 2002):

17.1.1 Recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido;

17.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

17.1.3 ensejar retardamento da execução do objeto;

17.1.4 não mantiver a proposta;

17.1.5 falhar ou fraudar na execução do contrato;

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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 111/2014 fl. 13

Processo Eletrônico nº 72.019

17.1.6 comportar-se de modo inidôneo;

17.1.7 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos requisitos

de habilitação e proposta.

17.2 À contratada, poderão, ainda, ser aplicadas as sanções administrativas previstas no contrato

e no edital da licitação.

17.3 Aplicada a sanção prevista no item 17.1 acima, será solicitado pelo Banco Central do Brasil

ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à

sanção imposta.

18. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

18.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa

poderá impugnar o edital do pregão, entregando o pedido ao Pregoeiro no protocolo do

Banco Central do Brasil localizado no térreo do edifício da Av. Paulista, 1804 – CEP

01310-922 – São Paulo (SP), nos dias úteis, das 9h às 16h, pelo fax (11) 3491.6700 e/ou

por meio de mensagens para o endereço eletrônico [email protected].

18.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.

18.1.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame.

18.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis

anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio

eletrônico via internet, no endereço [email protected].

18.3 Caberá ao licitante que impugnar o edital e solicitar esclarecimentos, logo após o envio de

sua manifestação, confirmar junto ao Banco Central do Brasil o recebimento da mesma

pelos telefones constantes no item 21.9 deste edital.

18.4 As decisões sobre os pedidos de impugnação ao edital, os esclarecimentos solicitados e

quaisquer outros avisos relativos à licitação serão registrados no sítio

www.comprasnet.gov.br.

19. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

19.1 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá

revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente

devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo

anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, devidamente

identificada, mediante ato escrito e fundamentado.

19.1.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.

20. VISTORIA

20.1 Os licitantes deverão realizar vistoria prévia dos locais envolvidos no escopo das obras e

serviços, de modo a tomarem conhecimento de todas as dificuldades inerentes à execução

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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 111/2014 fl. 14

Processo Eletrônico nº 72.019

do objeto desta especificação. A vistoria deverá ocorrer até 1 (um) dia útil antes da data de

abertura da licitação, mediante agendamento prévio pelo telefone (11) 3491-6912, na

Coordenação de Materiais e Patrimônio (COMAT-1).

20.2 Na composição do orçamento, os licitantes deverão utilizar as quantidades indicadas no

modelo de planilha orçamentária e as informações que serão recebidas no dia da vistoria,

inspecionar cuidadosamente os locais envolvidos pelos trabalhos, avaliar o grau de

dificuldade para a execução das obras e serviços, conferir rigorosamente as quantidades,

medidas e detalhes executivos necessários à perfeita execução do objeto.

20.3 Eventuais discrepâncias observadas nas fases de vistoria e de elaboração da proposta

deverão ser apontadas formalmente à Comissão de Licitações, antes da data prevista para a

abertura da documentação. Após essa data, nenhuma reclamação será aceita, cabendo à

Contratada a execução do objeto em sua totalidade, vez que se trata de contratação do tipo

“empreitada por preço global”.

20.4 A vistoria deverá ser feita por representante da empresa que seja profissional

comprovadamente habilitado pelo CREA e que possua conhecimento técnico suficiente

para avaliar as condições existentes no local, a fim de antecipar dificuldades e planejar sua

mitigação quando da execução do objeto, avaliando, inclusive, eventuais impactos no seu

custo de execução. O representante deverá, além do registro no CREA, apresentar carta de

credenciamento e comprovar vínculo com a empresa mediante registro em carteira

profissional, contrato social da empresa, contrato de prestação de serviços ou outro

equivalente.

20.5 Por ocasião da vistoria, as empresas interessadas deverão trazer e entregar ao responsável

do Banco Central, declaração de compromisso de sigilo das informações a que terão

acesso, conforme o modelo em anexo (Anexo 9), que deverá estar preenchida, impressa

em papel timbrado da empresa e assinada por seu responsável. Na mesma ocasião, as

empresas interessadas receberão comprovante de vistoria, conforme modelo do Anexo 8.

20.6 A vistoria agendada será acompanhada por servidor desta autarquia e será limitada às áreas

imprescindíveis para a formulação da proposta, ficando vedado ao licitante fotografar as

áreas e instalações do Banco.

20.7 As empresas que realizaram a vistoria para o Pregão Eletrônico Adspa nº 91/2014, não

necessitam realizá-la novamente, sendo aproveitado o comprovante de vistoria feita

anteriormente.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais

informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema

eletrônico.

21.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o do

vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja

expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em

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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 111/2014 fl. 15

Processo Eletrônico nº 72.019

que o Banco Central do Brasil funcionar normalmente.

21.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do

procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos

e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).

21.4 Este edital e anexos devem ser lidos e interpretados na íntegra; após a apresentação da

proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou

discordância de seus termos.

21.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios

que fundamentam a suspeita, cabendo à Administração avaliar a pertinência das alegações.

21.6 Após a etapa de lances, o interessado poderá obter vista dos autos do processo por um dos

seguintes meios:

21.6.1 cópia do processo eletrônico em pendrive ou CD de sua propriedade, assinada com

certificado digital;

21.6.2 cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento pelo solicitante ao

custo de R$0,14 por página;

21.6.3 transferência de cópia do processo eletrônico por intermédio do Sistema de Transferência

de Arquivos - STA, para aqueles cadastrados no Sistema de Informações Banco Central do

Brasil - Sisbacen.

21.7 A vista do processo nas formas descritas nos itens 21.6.1 e 21.6.2 será realizada nas

dependências do Bacen, mediante agendamento prévio e na presença de servidor.

21.8 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

1 – TERMO DE REFERÊNCIA (Especificações Básicas);

2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO;

3 – CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA;

4 – MODELO DE PROPOSTA;

5 – MINUTA DO CONTRATO;

6 – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;

7 – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS;

8 – COMPROVANTE DE VISTORIA;

9 – TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO.

21.9 Informações sobre os meios eletrônicos disponíveis:

01 - sítio: www.comprasnet.gov.br

02 - sítio: www.bcb.gov.br

03 - endereço: [email protected].

04 - telefones: 3491.6397/6428/6926 e fax: 3491.6700

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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 111/2014 fl. 16

Processo Eletrônico nº 72.019

São Paulo (SP), 7 de novembro de 2014

Gerência Administrativa em São Paulo

_______________________________

Lo Cho Hsian

Pregoeira

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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 111/2014 fl. 17

Processo Eletrônico nº 72.019

ANEXO 1

TERMO DE REFERÊNCIA

Especificações Básicas

1. OBJETO

1.1 O objeto deste edital é a execução de obras e serviços de substituição, restauração e

automação de portões anti-abalroamento no Edifício-Sede da Regional de São Paulo do

Banco Central do Brasil, situado na Av. Paulista nº 1.804, bairro Cerqueira César, em São

Paulo (SP), compreendendo a substituição e incluindo o fornecimento e automação de 4

(quatro) portões e a revitalização e automação de 1 (um) portão.

1.2 Os serviços do objeto compreendem:

1.2.1 Remoção de 4 (quatro) portões existentes (tamanho/massa aproximados de 120 m² e

2.800 kg);

1.2.2 Remoção dos acessórios (trilhos, bandeiras, batentes, motores existentes, etc.);

1.2.3 Fixação de novos trilhos batentes e insertos metálicos, incluindo concretagem e

reparos de acabamento;

1.2.4 Fornecimento e instalação de 4 (quatro) portões novos (Portões 2, 3, 4 e 5),

conforme especificações técnicas adiante;

1.2.5 Revitalização de 1 (um) portão existente (Portão 1), conforme descrito adiante;

1.2.6 Automatização dos 5 (cinco) portões acima descritos.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Vistoria

2.1.1. Os licitantes deverão realizar vistoria prévia dos locais envolvidos no escopo das

obras e serviços, de modo a tomarem conhecimento de todas as dificuldades inerentes

à execução do objeto desta especificação. A vistoria deverá ocorrer até 1 (um) dia útil

antes da licitação, mediante agendamento prévio pelo telefone (11) 3491-6912, na

Coordenação de Materiais e Patrimônio (COMAT-1).

2.1.2. Na composição do orçamento, os licitantes deverão utilizar as quantidades

indicadas no modelo de planilha orçamentária e as informações que serão recebidas

no dia da vistoria, inspecionar cuidadosamente os locais envolvidos pelos trabalhos,

avaliar o grau de dificuldade para a execução das obras e serviços, conferir

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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 111/2014 fl. 18

Processo Eletrônico nº 72.019

rigorosamente as quantidades, medidas e detalhes executivos necessários à perfeita

execução do objeto.

2.1.3. Eventuais discrepâncias observadas nas fases de vistoria e de elaboração da

proposta deverão ser apontadas formalmente ao Bacen (Comat-2), antes da data

prevista para a abertura das propostas. Após essa data, nenhuma reclamação será

aceita, cabendo à Contratada a execução do objeto em sua totalidade, vez que se trata

de contratação do tipo “empreitada por preço global”.

2.1.4. A vistoria deverá ser feita por representante da empresa que seja profissional

comprovadamente habilitado pelo CREA e que possua conhecimento técnico

suficiente para avaliar as condições existentes no local, a fim de antecipar

dificuldades e planejar sua mitigação quando da execução do objeto, avaliando,

inclusive, eventuais impactos no seu custo de execução. O representante deverá, além

do registro no CREA, apresentar carta de credenciamento e comprovar vínculo com a

empresa mediante registro em carteira profissional, contrato social da empresa,

contrato de prestação de serviços ou outro equivalente.

2.1.5. Por ocasião da vistoria, as empresas interessadas deverão trazer e entregar ao

responsável do Bacen, declaração de compromisso de sigilo das informações a que

terão acesso, conforme o modelo em anexo (Anexo 9), que deverá estar preenchida,

impressa em papel timbrado da empresa e assinada por seu responsável. Na mesma

ocasião, as empresas interessadas receberão comprovante de vistoria, conforme

modelo do Anexo 8.

2.1.6. A vistoria agendada será acompanhada por servidor desta autarquia e será limitada

às áreas imprescindíveis para a formulação da proposta, ficando vedado ao licitante

fotografar as áreas e instalações do Banco.

2.1.7. As empresas que realizaram a vistoria para o Pregão Eletrônico Adspa nº 91/2014,

não necessitam realizá-la novamente, sendo aproveitado o comprovante de vistoria

feita anteriormente.

2.2. Projeto executivo, plano de trabalho e cronograma físico-financeiro

2.2.1. Estas especificações são complementadas pelos desenhos: Portões.pdf, Portão2.pdf,

Portão3.pdf, Portão4.pdf; Portão5.pdf e Portões.dwg que serão entregues aos

licitantes no ato da vistoria obrigatória descrita no item 2.1.1 e da assinatura do termo

de sigilo descrito no item 2.1.5.

2.2.2. A Contratada deverá efetuar completo levantamento das condições locais, em

confronto com o projeto básico e, a partir desse levantamento, elaborar o projeto

executivo correspondente.

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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 111/2014 fl. 19

Processo Eletrônico nº 72.019

2.2.3. Para elaboração dos projetos executivos ou para a execução das obras e serviços, o

Bacen poderá fornecer desenhos de outras instalações existentes no prédio, sempre

que necessário e desde que os tenha em seus arquivos.

2.2.4. A Contratada terá 5 (dias) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato,

para desenvolver e entregar ao Bacen o projeto executivo, para análise.

2.2.5. Na elaboração do projeto e no planejamento de execução das obras e serviços

deverão ser atendidas, no que couber, as exigências da INSTRUÇÃO NORMATIVA

No. 01, de 19 de janeiro de 2010, do MPOG, que dispõe sobre os critérios de

sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela

Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras

providências.

2.2.6. A Contratada entregará um jogo impresso e CD com o(s) arquivo(s) do(s)

desenho(s) do projeto executivo em CAD (versão compatível com Autocad 2010 ou

superior, até 2014).

2.2.7. O Bacen analisará o projeto em até 5 (cinco) dias úteis e, havendo erros ou

omissões, a Contratada terá 5 (cinco) dias úteis para efetuar as correções e

reapresentar o projeto ao Bacen, após a comunicação formal.

2.2.8. A Contratada deverá apresentar projeto executivo (plantas, cortes e detalhes) dos

novos portões com todos os detalhamentos de serralheria como: bitolas de chapas a

serem utilizadas, dos tubos de requadro, dos trilhos, dos batentes, das guias e dos

rolamentos, sempre se mantendo o padrão dos portões existentes; detalhes de fixação

dos portões na estrutura do prédio; toda a automação dos portões, incluindo

comandos, Inter travamento, controles, quadros e materiais.

2.2.9. Na elaboração dos projetos executivos, a Contratada poderá propor, mediante

justificativa técnica, alterações no projeto básico apresentado pelo Bacen, desde que

elas tragam benefícios claros ao Contratante, assim entendidos aqueles que reduzam o

custo total sem perda de funcionalidades ou tragam tecnologia mais eficiente e

padronizada por organismos internacionais.

2.2.10. Fica a cargo exclusivo do Bacen, aceitar ou não a proposta, não cabendo à

Contratada nenhuma reclamação contra a decisão que for tomada.

2.2.11. Qualquer modificação no projeto ou nos tipos de materiais e equipamentos

determinados nestas especificações só terá validade depois de formalmente aprovada

pelo Contratante.

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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 111/2014 fl. 20

Processo Eletrônico nº 72.019

2.2.12. Os acréscimos ou decréscimos decorrentes dessas alterações deverão ser

comunicados por escrito ao Bacen, acompanhados de orçamento e planilhas

detalhadas. O Bacen, a seu exclusivo critério, observados os limites da Lei 8.666/93, e

desde que devidamente justificado, poderá ou não adquirir/contratar os

materiais/serviços diretamente da Contratada.

2.2.13. Também após a assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar plano de

trabalho e cronograma físico-financeiro em até 5 (cinco) dias úteis. O Bacen terá 5

(cinco) dias úteis para análise. Caso sejam necessárias correções, a Contratada terá 5

(cinco) dias úteis para efetuá-las.

2.2.14. O cronograma físico-financeiro terá etapas com duração, cada uma, de no mínimo

15 dias úteis. Na sua elaboração a Contratada deverá levar em consideração que

somente serão pagos equipamentos instalados em seus locais definitivos, totalmente

acabados e em pleno funcionamento.

2.2.15. A Contratada deverá levar em conta também, que não serão permitidas interrupções

no fluxo de veículos pelos portões durante o horário de funcionamento do Bacen, que

é das 8:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, dias úteis, devendo portanto as

obras e os serviços se concentrarem nos demais horários e dias.

2.2.16. Do plano de trabalho deverão constar, pelo menos:

2.2.16.1. As condições e os processos de execução das obras e serviços, considerados

o suprimento do material e equipamentos e a força de trabalho necessários;

2.2.16.2. O horário de desenvolvimento dos trabalhos, em especial aqueles que

possam vir a afetar o perfeito funcionamento das atividades do Bacen;

2.2.16.3. O planejamento de segurança do trabalho para as atividades a serem

desenvolvidas.

2.2.16.4. O planejamento de segurança deverá seguir o disposto nas normas

pertinentes e ser elaborado por profissional legalmente habilitado, devendo ser

considerados:

2.2.16.5. Para os andaimes: caso necessária sua utilização, detalhes e descritivo dos

modelos a serem utilizados, posicionamento, sistema de fixação, sustentação em

rampa, plano logístico de montagem dos mesmos e procedimentos para

montagem e utilização.

2.2.16.6. Para os dispositivos para içamento dos portões, deverá ser seguido o

disposto nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego,

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2.2.16.7. devendo os mesmos ser dimensionados de acordo com os pesos dos portões, ter

sua instalação fiscalizada por profissional legalmente habilitado.

2.2.17. Ainda no planejamento de segurança, deverão ser incluídas descrições dos

processos de içamento dos portões novos e de remoção/desmontagem dos portões

existentes.

2.2.18. A Contratada só poderá iniciar a execução das obras e serviços e/ou efetivar a

compra dos materiais após a aprovação, pelo Bacen, do projeto executivo, do

cronograma físico-financeiro e do plano de trabalho.

2.2.19. A aprovação dos aspectos descritos no item acima pelo Bacen não isentam a

Contratada de sua responsabilidade técnica, civil ou operacional sobre os mesmos.

2.2.20. Quando do recebimento definitivo dos serviços, a Contratada deverá fornecer ao

Bacen os desenhos atualizados (“as built”) em CD, executados em software de CAD

compatível com a versão Autocad definida no item 2.2.6.

2.3. Materiais

2.3.1. Todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à perfeita execução das

obras e serviços serão fornecidos pela Contratada, observando-se rigorosamente as

características especificadas.

2.3.2. A Fiscalização poderá solicitar, para os materiais entregues, catálogos, informação

dos fabricantes/fornecedores, amostras, assim como a apresentação de laudos técnicos

elaborados por laboratórios conceituados na área de análise de materiais e

certificações dos fabricantes, objetivando a verificação do rigoroso cumprimento das

especificações, cabendo à Contratada a responsabilidade e ônus dessas providências.

2.3.3. As amostras e os protótipos, quando eventualmente solicitados, serão

providenciados no prazo de até (5) cinco dias úteis, contados a partir da data da

requisição.

2.3.4. Constatada a necessidade de eventuais correções ou modificações, será requisitado

à Contratada o fornecimento de novas amostras/protótipos.

2.3.5. A entrega e instalação do material somente serão autorizadas após a sua aprovação

expressa pelo Bacen.

2.3.6. As marcas indicadas na proposta da empresa Contratada somente poderão ser

substituídas mediante justificativa técnica fundamentada e prévia autorização do

Bacen.

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2.3.7. Detalhes dos materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou

mostrados nos desenhos, mas necessários para o perfeito funcionamento dos sistemas

serão considerados inerentes a esses, devendo ser fornecidos e instalados, sem

qualquer ônus adicional para o Bacen.

2.3.8. Qualquer item mencionado no presente caderno e não incluso no desenho, ou

vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos e a sua

execução/fornecimento será de responsabilidade da Contratada.

2.3.9. No caso de divergência entre os desenhos e as especificações, será válido o que

constar destas últimas, salvo outro entendimento e aprovação da Fiscalização.

2.4. Fiscalização

2.4.1. O Bacen indicará fiscal próprio para acompanhamento dos serviços e obras objeto

destas especificações.

2.4.2. A Contratada deverá manter no local da obra livro "Diário de Obra" no qual serão

registrados:

2.4.2.1. pela Contratada:

2.4.2.1.1. atrasos verificados;

2.4.2.1.2. prazos efetivamente decorridos;

2.4.2.1.3. prazo faltante para o término dos serviços e das obras;

2.4.2.1.4. consultas à Fiscalização e as respostas às suas indagações;

2.4.2.1.5. acidentes de trabalho ou outros fatos julgados relevantes.

2.4.2.2. pela Fiscalização:

2.4.2.2.1. aceitação ou contestação dos registros feitos pela empreiteira com as

observações julgadas necessárias;

2.4.2.2.2. apreciação sobre o andamento dos serviços e das obras e sua

conformidade ao projeto e especificações;

2.4.2.2.3. soluções de consultas e solicitações formuladas pela Contratada;

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2.4.2.2.4. determinação de providências para o cumprimento do projeto e

especificações;

2.4.2.2.5. restrições a respeito do andamento dos serviços e das obras ou da

atuação da empreiteira, de seus empregados e outros fatos julgados

relevantes.

2.5. Recomposição

2.5.1. Caberá à Contratada a recomposição das partes do edifício eventualmente afetadas

em função da realização dos serviços e obras, tais como paredes, lajes, forros,

divisórias, pintura, dentre outros, nos padrões de qualidade e acabamento existentes

no prédio, assim como o conserto e/ou substituição dos equipamentos danificados.

2.6. Limpeza da obra e retirada dos materiais inservíveis

2.6.1. Diariamente, ao fim de cada jornada de trabalho, todos os locais envolvidos nos

serviços e obras ou em conexão com eles deverão ser limpos e livres de materiais

inservíveis (lixo, entulho e todos os materiais que a Fiscalização considerar

inaproveitáveis.

2.6.2. A limpeza e o descarte de todos os materiais oriundos do objeto da presente

licitação correrão integralmente por conta exclusiva da Contratada.

2.6.3. Os 4 (quatro) portões antigos deverão ser descartados pela Contratada, não podendo

permanecer no Bacen por mais de 1 (uma) semana, para evitar atrapalhar o fluxo de

veículos.

2.6.4. O lixo e entulho serão recolhidos e retirados em sacos de polipropileno com

capacidade de, no máximo, 40 kg.

2.6.5. A retirada dos materiais inservíveis deverá ser realizada durante o expediente

normal do Bacen e de acordo com programação a ser previamente aprovada pela

Fiscalização.

2.6.6. Os materiais inservíveis serão depositados em caçamba, mantida em local a ser

definido pela Fiscalização, durante todo o período de execução da obra. A caçamba

deverá ser retirada sempre que estiver cheia ou sempre que solicitado pela

Fiscalização.

2.6.7. A retirada dos materiais será realizada de acordo com as exigências da Prefeitura

Municipal e de forma a não prejudicar as condições de tráfego das vias utilizadas.

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2.6.8. Todos os custos de acondicionamento e transporte dos materiais resultantes da

demolição/desmonte correrão por conta da Contratada.

2.6.9. Ao término de cada expediente todas as ferramentas de trabalho e os materiais

empregados serão recolhidos pela Contratada.

2.7. Diversos

2.7.1. A Contratada fornecerá e manterá, pelo tempo que durarem os serviços e as obras,

barracão ou contêiner metálico para guarda de seus pertences e que sirva de vestiário

para os funcionários, em local a ser determinado pela Fiscalização do Bacen. Ao

término dos serviços e das obras, serão desmontadas e retiradas as instalações, limpo

o local e retirados todos os vestígios das mesmas.

2.7.2. Caberá ao Bacen indicar para a Contratada os pontos de onde retirará a energia

necessária para a execução dos serviços e obras. A Contratada deverá providenciar, a

partir desse ponto, a alimentação de todos os seus equipamentos e ferramentas

elétricas, seguindo as normas do Bacen, da ABNT e da concessionária pública no que

se refere a proteções contra sobrecorrente e curtos-circuitos.

2.7.3. Caso seja necessário o uso de materiais inflamáveis, serão adotadas as seguintes

medidas de segurança pela empresa Contratada:

2.7.3.1. Informar a Fiscalização com antecedência;

2.7.3.2. Armazenar em porções mínimas para acondicionamento e uso imediato todo e

qualquer material inflamável a ser utilizado nos serviços e obras;

2.7.3.3. Manter as condições de ventilação natural e/ou forçada nos locais em obra,

sendo que qualquer adequação do local ou fornecimento de equipamento para

manter a ventilação ficará a cargo da Contratada;

2.7.3.4. Manter extintor do tipo PQS nos locais de serviço e obra;

2.7.3.5. Instalar sinalização orientativa de proibição de fumo no local;

2.7.3.6. Estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscaras, com filtro classe A1, contra

gases ácidos e vapores de solventes por todas as pessoas presentes no local da

obra, sempre que estiver sendo feito uso do material inflamável.

2.7.4. A contratada programará com a fiscalização a execução dos serviços e obras que

possam causar transtornos ao funcionamento do edifício ou às atividades nele

realizadas.

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2.8. Normas

2.8.1. Os projetos, materiais/equipamentos e a execução dos serviços e obras obedecerão

rigorosamente:

2.8.1.1. Às normas e especificações constantes deste documento;

2.8.1.2. Às normas da ABNT, às normas regulamentadoras e instruções normativas do

Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério do Planejamento e Gestão;

2.8.1.3. Às prescrições e recomendações dos fabricantes de produtos a serem

empregados;

2.8.1.4. Às exigências e recomendações da Prefeitura Municipal e do Corpo de

Bombeiros.

2.8.2. Na falta de normas brasileiras, tanto para materiais quanto para a execução dos

serviços e obras, serão utilizadas normas estrangeiras consagradas como DIN, ASTM,

ANSI, etc.

2.9. Segurança do trabalho

2.9.1. Funcionários

2.9.1.1. A Contratada deverá apresentar um plano de trabalho específico para a parte

de segurança do trabalho (item 2.2.16.4), elaborado por engenheiro de

segurança, com recolhimento da respectiva ART junto ao CREA/SP, o qual deve

cumprir a legislação vigente sobre içamento de peças, soldagem etc.,

obedecendo as normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego e

outras pertinentes.

2.9.1.2. Todos os funcionários deverão estar identificados através de crachás com foto

e uniformizados, e deverá ser apresentado atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

de todos, atestando as condições clínicas para o trabalho a ser desempenhado.

2.9.1.3. A Contratada deverá apresentar, antes do iníco dos trabalhos, o PPRA

(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de

Controle Médico de Saúde Ocupacional).

2.9.1.4. Os funcionários deverão estar capacitados tecnicamente para a função a ser

exercida, devendo a empresa comprovar que seus funcionários tenham recebido

treinamento sobre trabalhos em içamento de peças, soldagem etc.

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2.9.1.5. É obrigatória a realização de visitas semanais, registradas por relatório a ser

entregue à fiscalização do Bacen, do Engenheiro ou Técnico de Segurança

indicado e devidamente credenciado pela contratada, que deverá fiscalizar a

correta aplicação dos procedimentos definidos no projeto de segurança e nas

normas pertinentes.

2.9.2. Ferramentas

2.9.2.1. Apenas deverão ser utilizados os equipamentos e ferramentas adequados à

realização dos serviços.

2.9.3. Proteção contra queda de materiais e ferramentas

2.9.3.1. Deverá ser seguido, no que couber, o disposto no item 18.10, Estruturas

Metálicas, da NR-18 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no

Trabalho).

2.9.3.2. Os equipamentos, ferramentas e utensílios, quando de sua utilização, deverão

estar amarrados em cabo ou corda de segurança.

2.9.4. Equipamentos de proteção individual (EPIs)

2.9.4.1. A Contratada fica obrigada a fornecer aos seus funcionários todos os

equipamentos de proteção individual adequados ao serviços e obras a ser

realizados, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

2.9.4.2. A contratada deverá ainda treinar e orientar os empregados para o uso

adequado e obrigatório dos EPIs, e substituí-los quando danificados ou

extraviados, responsabilizando-se pela sua higienização e manutenção.

2.9.4.3. Todos os equipamentos deverão possuir “CA” (Certificado de Aprovação),

comprovando que estão em conformidade com as normas vigentes.

2.10. Obrigações da Contratada

2.10.1. Antes do início das obras e serviços, apresentar as Anotações de Responsabilidade

Técnica (ARTs) para projetos e execução e para o plano de segurança no trabalho,

recolhidas ao CREA com indicação dos profissionais responsáveis e alvarás e ou

licenças exigidos pela legislação municipal para execução dos serviços do objeto com

as respectivas guias de recolhimento. O pagamento das taxas referentes à

documentação acima ficará a cargo da Contratada.

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2.10.2. Indicar formalmente profissional legalmente habilitado (engenheiro), pertencente ao

quadro da empresa, seja como sócio, funcionário ou contratado, com experiência

mínima comprovada de três anos, o qual responderá pela execução dos serviços e

obras, comparecendo ao local dos trabalhos pelo menos três vezes por semana, onde

permanecerá por no mínimo duas horas para programação e verificação do andamento

dos trabalhos e/ou de correção de pendências, registro das ocorrências no Diário de

Obras e fornecimento das informações necessárias ao andamento dos mesmos.

2.10.3. Indicar formalmente Engenheiro ou técnico de segurança do trabalho legalmente

habilitado, pertencente ao quadro da empresa contratada, seja como sócio, funcionário

ou contratado, que deverá comparecer semanalmente ao local de execução, na forma

do item 2.9.1.5, ou quando convocado para eventuais reuniões/esclarecimentos.

2.10.4. Fornecer mão de obra com comprovada experiência para a perfeita execução dos

serviços e obras e em quantidade suficiente para atender aos prazos fixados.

2.10.5. Manter sempre limpos os locais de trabalho.

2.10.6. Executar todo o transporte vertical e horizontal de materiais, equipamentos e

ferramentas.

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Procedimentos gerais

3.1.1. Todos os serviços e obras serão executados em conformidade com as normas

técnicas/regulamentares pertinentes, em especial a NR 18 (segurança) e NBR 5682

(demolições/desmontes), bem como de acordo com as especificações/recomendações

dos fabricantes dos materiais e equipamentos.

3.1.2. Todos os trabalhos deverão ser acompanhados pelo responsável pela execução dos

serviços e obras e serão executados progressivamente e de acordo com a programação

a ser submetida à análise/aprovação da fiscalização do Bacen.

3.1.3. Quando da execução dos serviços e obras, deverão ser tomados os cuidados

necessários para evitar danos aos materiais e instalações do Bacen e para que sejam

seguidas as normas e recomendações dos fabricantes no que diz respeito à segurança

contra quedas no transporte vertical e horizontal de materiais e equipamentos.

3.1.4. A data para a remoção de cada portão existente e instalação do novo portão deverá

ser planejada com o Bacen, devendo-se executar um portão por vez, por medida de

segurança do local.

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3.1.5. A execução da concretagem dos trilhos e batentes deverá ser feita com concreto de

alta resistência inicial e de cura rápida, para que a operação de remoção e instalação

seja feita num prazo máximo de 12 horas.

3.1.6. Durante esta operação, os portões localizados próximos à divisa do prédio (ala

Ministro Rocha Azevedo/fundos) deverão ser vedados com tapumes metálicos.

3.1.7. Durante o prazo dos serviços e das obras deverá ser executada e mantida,

sinalização e isolamento das áreas previstas para içamento e movimentação dos

materiais (portões, peças, etc.)

3.1.8. Em todas as fases de execução dos trabalhos deverá ser garantida a entrada e saída

de carros do prédio, com execução de rampas de passagem sobre os trilhos

concretados, a fim de se evitar a movimentação da peça durante o processo de

secagem do concreto fresco. Não será permitida a interdição de nenhum local durante

a obra.

3.1.9. O Bacen indicará o local disponível para posicionamento das caçambas, caminhões

e para colocação dos materiais inservíveis (como portões, peças, etc).

3.1.10. Nos desmontes/remoções poderão ser utilizadas ferramentas portáteis motorizadas

ou manuais.

3.1.11. Os portões 2, 3, 4 e 5, fechos, ferragens, quadros, comandos, motores e acessórios

existentes, serão considerados materiais inservíveis e deverão ser retirados a expensas

da contratada.

3.1.12. O portão 1 não será trocado, porém deverá ser totalmente reformado, sendo

aproveitados apenas os dois quadros de ferro do portão e substituídos todos os demais

componentes e acessórios e sistemas, incluindo rolamentos, trilhos, guias, fechos,

trincos, travas, roletes, quadros elétricos e de comando, motores, placas, etc. Devendo

ser instalado sistema de comando e automação, a exemplo dos demais, conforme item

3.3.

3.2. Instalação dos novos portões

3.2.1. A instalação dos novos portões deverá ser feita com a fixação das guias, batentes e

acessórios soldados em insertos metálicos providos de grapas de barra chata de 2" x

¼" (rabo de andorinha, nos montantes laterais), concretados na estrutura de concreto

do prédio com argamassa graute, de alta resistência inicial, visando garantir perfeita

aderência na ancoragem e dar ao conjunto resistência contra impacto externo por

abalroamento, bem como funcionamento imediato, e chumbadores de bitola mínima

5/8” para fixação da mesa de apoio para os trilhos de deslizamento interiores

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chumbados quimicamente, os quais deverão ser fixados no piso/viga de concreto

aonde se apoiam atualmente os trilhos existentes.

3.2.2. A instalação dos trilhos no piso também deverá ser conforme descrito acima,

através da instalação de chumbadores químicos de bitola mínima 5/8”, sobre os quais

deverão ser soldada a mesa de apoio para o conjunto de placas de apoio em aço

ASTM A-36 ou SAE 1010/20 galvanizadas a fogo, sobre as mesmas deverão ser

afixados os perfis de aço de alta resistência mecânica seção quadrada mínima de

5/8”x5/8” trefilados. Os vãos entre a placa de apoio dos trilhos inferiores e o

contrapiso, deverão ser preenchidos com argamassa graute expansiva e de alta

resistência inicial. O alinhamento e a concretagem do trilho serão de responsabilidade

da Contratada.

3.2.3. Para a argamassa de graute expansiva e de alta resistência inicial é recomendada o

produto Marterset 45 – Basf, aceitando-se similar equivalente, desde que de iguais

especificações técnicas e qualidade.

3.2.4. Deverão ser instalados ferrolhos nos portões para travamento manual com porta-

cadeados.

3.2.5. Na instalação dos portões de divisa (fundos) deverão ser previstos tapumes para

vedação dos serviços.

3.2.6. Para os perfis e tubos, serão usados aços SAE 1012 galvanizados. A bitola das

chapas deverá ser de #12 (2,66mm), conforme projeto.

3.2.7. Para as almofadas de fechamento do corpo do portão, deverão ser usados perfis “U”

(2,5 x 15 x 2,5cm) ou (25x150x25mm), soldados entre si. A estrutura será em tubos

retangulares de 100 x 50mm (espessura mínima da parede de aço dos tubos deverá ser

de 2,65mm) e tubos intermediários quadrados de 1”x 1”, conforme projeto. A

espessura das chapas (almofadas) dos perfis de fechamento deverá ser de #14

(1,90mm), até a altura de 2,0 m; a partir desta altura, deverá ser usado o mesmo perfil,

mudando-se a bitola da chapa para #18 (1,25mm).

3.2.8. Os rodízios inferiores deverão ser duplos com disposição em “Tandem”, com

sistema que permita que as rodas de apoio se adaptem as possíveis imperfeições no

nível dos trilhos inferiores, em número mínimo de dois por folha móvel, sendo perfil

de encaixe nas rodas de aço deverão ser compatíveis com o perfil de apoio dos trilhos

de rolamento levando-se em conta as folgas técnicas necessárias para o seu perfeito

funcionamento. O diâmetro mínimo do eixo de cada roda deverá ser de 30 mm, sendo

que os cubos devem ser equipados com rolamentos de esferas blindados e de

dimensões compatíveis com o eixo e a espessura das rodas.

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3.2.9. Os trilhos superiores deverão ser executados em perfis de aço dobrados em seção

tipo “U” com bitola mínima de ¼”, os quais deverão acomodar os rolamentos de

esferas horizontais instalados na parte superior do corpo dos portões (em número

mínimo de dois por folha móvel), com as mesmas características dos inferiores.

3.2.10. Acessórios como: grapas dos trilhos, insertos, ferrolhos e porta-cadeados serão em

aço SAE 1045 galvanizado. A espessura da chapa deverá ser de # 3/16 (4,75mm).

3.3. Instalação elétrica e Automação – itens a serem executados.

3.3.1. Os novos quadros de comando e automação deverão atender às necessidades de

operação dos portões e sinalizar todos os movimentos e posições dos mesmos,

visando garantir perfeito funcionamento e permitir a conexão futura com o sistema de

supervisão e automação predial.

3.3.2. Deverá ser previsto o fornecimento e instalação de um quadro geral de força e de

botoeiras nas respectivas guaritas mais próximas para cada portão, e um painel de

comando à distância único para todos.

3.3.3. Os comandos terão operações compartilhadas com os demais quadros permitindo

configurar a abertura e fechamento de apenas um portão por vez (intertravamento dos

portões) e redundância de comando (comando de mais de um operador para permitir a

abertura de um portão – Portão 3). O sistema deverá ter sinalização visual e sonora

junto do painel de comando e nos portões.

3.3.4. O sistema de tração deverá ser robusto, silencioso, com as devidas proteções de

segurança e contra corrosão. O motor será do tipo de uso industrial, blindado, sem

escovas e à prova de tempo, devendo suportar todos os esforços dos movimentos de

tração e reversão instantânea, com rotor em gaiola, 6 polos, isolação classe H, IP 54,

tensão de trabalho de 380 V fase-a-fase, frequência de 60 Hz. O sistema deverá ser

dotado de inversor de modo a se poder programar rampa de aceleração e

desaceleração após o acionamento.

3.3.5. O sistema de tração deverá ser dotado de corrente dupla, berço de apoio e chaves de

fim de curso tipo industrial, à prova de tempo.

3.3.6. A Contratada deverá fornecer e executar toda instalação elétrica de comando e de

sinal (tubulações, cabeamento, quadros de força, caixas de passagens, etc.), a partir

do ponto de energia fornecido pelo Bacen, próximo ao local da instalação dos quadros

de comando até os pontos de conexão e interligação dos novos quadros.

3.4. Acabamento

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3.4.1. Para o preparo e proteção das superfícies das peças metálicas nas estruturas será

utilizado produto antioxidante e anticorrosivo (à base de óxido de ferro), adequado

para receber pintura de acabamento com esmalte sintético.

3.4.2. A tinta de acabamento para as superfícies de ferro/aço utilizará esmalte sintético de

acabamento acetinado de alta qualidade e resistência a intempéries para uso externo,

na mesma cor dos portões existentes (cinza escuro).

3.4.3. A contratada deverá efetuar reparos de massa e retoques de pintura nas paredes

onde tenham sido instalados os portões, de forma a restaurar as condições iniciais do

edifício.

4. GARANTIAS

4.1. A Contratada deverá oferecer as seguintes garantias para serviços e materiais:

4.1.1. 5 (cinco) anos para itens de serralheria, incluindo quebras de partes dos portões ou

de acessórios, descarrilamentos não provocados por abalroamento, corrosão, etc.;

4.1.2. 2 (dois) anos para motores, quadros e comandos eletrônicos, contra mau

funcionamento ou queima não provocados por curtos circuitos ocorridos até o ponto

de energia fornecido pelo Bacen, variações ou picos de tensão da rede elétrica.

4.1.3. Os serviços de garantia deverão ser fornecidos pela Contratada em até 4 horas para

atendimento inicial após o chamado e 24 horas para solução de problemas mais

críticos ou que impeçam o funcionamento dos portões ocasionando condição de

insegurança para às instalações e/ou patrimônio do Bacen.

5. PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

5.1. O prazo de execução não poderá será superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da

aprovação do projeto executivo (item 2.2.18.) ou do vencimento do prazo dado para

eventuais correções nos mesmos.

5.2. Ao término das obras e serviços, por solicitação formal da Contratada, o Bacen, no

prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, os receberá provisoriamente.

5.2.1. Na oportunidade, o Bacen e a Contratada firmarão "TERMO DE RECEBIMENTO

PROVISÓRIO", em 2 (duas) vias, onde serão registradas as condições desse

recebimento provisório.

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5.2.2. O recebimento provisório será caracterizado pela conclusão e entrega total das obras,

serviços e desenhos atualizados ("as built") por parte da Contratada e aprovação

formal dos mesmos pelo Bacen.

5.3. O recebimento definitivo será em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento

provisório, mediante nova vistoria efetuada por comissão constituída para esse fim,

desde que tenham sido superados todos os defeitos e imperfeições constatados durante o

período de tempo compreendido entre o recebimento provisório e a vistoria de que trata

o presente item, e ainda que sejam satisfeitas todas as obrigações decorrentes do

instrumento contratual.

5.4. Para registrar o recebimento definitivo será firmado "TERMO DE RECEBIMENTO

DEFINITIVO", em 2 (duas) vias, entre representantes do Bacen e da Contratada.

5.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e

segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução das obras e serviços,

dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento contratual.

6. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

6.1. A planilha de custos e formação de preços anexa (Anexo 6), de preenchimento

obrigatório, visa subsidiar a análise dos preços propostos, bem como possibilitar

eventuais acréscimos ou reduções do objeto em licitação; o seu preenchimento será

precedido de vistoria nos locais de serviços e obras e de análise cuidadosa dos desenhos

e especificações que constituem o projeto básico.

6.2. Somente serão admitidos desdobramentos de itens para melhor detalhamento dos custos.

7. TABELA DE MARCAS

7.1. É obrigatória a indicação da marca (especificação, fabricante e prazo de garantia de

fábrica) dos materiais relacionados, sendo que a lista de indicações deverá integrar a

proposta da empresa:

7.1.1. Perfis de aço;

7.1.2. Motores;

7.1.3. Quadros;

7.1.4. Argamassa tipo graute;

7.1.5. Tinta anticorrosiva de fundo (À base de óxido de ferro);

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7.1.6. Esmalte sintético acetinado (uso externo);

7.1.7. Látex acrílico e massa corrida;

7.1.8. Sistemas de comando e intertravamento.

7.2. No intuito de garantir o atendimento do nivel de serviço estabelecido no item 4.1.3,

somente serão aceitos materiais e componentes de fabricantes que comprovadamente

possuam representante e assistência técnica instalada há mais de 3 (três) anos na cidade

de São Paulo (SP) ou Região Metropolitana.

8. SUBCONTRATAÇÃO

8.1. Será admitida a subcontratação dos serviços descritos nos itens 1.5, 1.6, 2, 3.1 a 3.6 da

Planilha de Estimativa de Preços (Anexo 7), excluído o BDI, desde que a empresa

indicada para a execução do serviço/obra seja submetida à aprovação por parte da

fiscalização do Contratante e que não ultrapasse a 13,6% do preço global do objeto.

8.2. As subcontratações deverão obedecer ao contido no título “XV -

SUBCONTRATAÇÃO” do Anexo 5 do edital.

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ANEXO 2

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

1.1 A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa

oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação

pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1 A habilitação jurídica do licitante deverá ser comprovada com a apresentação, dentre os

documentos constantes dos subitens seguintes, daqueles que correspondem ao tipo de empresa:

2.1.1 Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresários individuais, que

poderá ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do

licitante;

2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por

certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede do licitante;

2.1.3 Certidão de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada

de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve

relatório expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

3.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,

expedido pela Caixa Econômica Federal;

3.3 Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP),

emitida pelo órgão local competente do INSS, comprovando a regularidade para com as

contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na

empresa, válida para todas as suas dependências;

3.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa

da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal e

pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e

eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, dentro do prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado a data de sua emissão.

(Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011)

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4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1 Comprovação de realização da vistoria obrigatória, podendo ser efetuada mediante o

encaminhamento da cópia do comprovante preenchido e emitido pela empresa, conforme o Anexo

8, e assinado pelo representante do Bacen, durante a vistoria.

4.2 Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e

respectivo(s) comprovante(s) de regularidade do licitante e de seus responsáveis técnicos.

4.3 Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante pela apresentação de,

pelo menos, um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado

da respectiva ART correspondente, ou transcrito do acervo de obras e serviços do CREA,

compatíveis em características, quantidades e complexidade com o objeto da licitação.

4.3.1 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter nome, telefone, timbre e CNPJ da empresa emitente; e

nome, CPF, RG, cargo e telefone de contato do subscritor do atestado para eventuais

esclarecimentos, se necessário, bem como o endereço onde foram executados os serviços.

4.4 Para análise da validade dos atestados serão considerados como compatíveis o fornecimento

e instalação de pelo menos dois portões industriais de segurança em centros logísticos, bancos ou

empresas transportadoras de valores, com características dimensionais, de tamanho, peso,

resistência e automação semelhantes às do objeto licitado.

5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA

5.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da

pessoa física, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 180 (cento

e oitenta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.

5.1.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as

certidões de cada um dos distribuidores.

6. COOPERATIVAS

6.1. Documentos de habilitação exigidos das cooperativas:

6.1.1. relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a

contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a

comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa,

respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº

5.764, de 1971(Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de

2009);

6.1.2. declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um

dos cooperados relacionados;

6.1.3. comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à

prestação do serviço;

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6.1.4. registro previsto na Lei 5.764, art. 107;

6.1.5. comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que

executarão o contrato; e

6.1.6. comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:

6.1.6.1. ata de fundação;

6.1.6.2. estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;

6.1.6.3. regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os

aprovou;

6.1.6.4. editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;

6.1.6.5. três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias

gerais ou nas reuniões seccionais; e

6.1.6.6. ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto desta

licitação;

6.1.7. a última auditoria contábil financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei

nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi

exigida pelo órgão fiscalizador.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos

mencionados nos itens anteriores, admitindo-se, ainda:

7.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou

entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para prestar os

serviços compatíveis ao objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos

termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

7.1.2 a comprovação do credenciamento, da habilitação jurídica, da regularidade fiscal

federal e da qualificação econômico-financeira no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores

– SICAF, mediante consulta “on line” ao referido sistema durante a sessão da licitação, em

substituição aos documentos de que tratam os itens 2, 3 (exceto o item 3.5) e 5;

7.1.3 ao licitante inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à

qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, no referido Sistema, será facultada a

apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro, no momento da habilitação.

7.2 Os licitantes interessados em efetuar cadastro no SICAF poderão adotar essa

providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.

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7.3 Qualquer documento solicitado, do qual não conste prazo de validade, somente será

aceito se emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data fixada no item 3.1.2.2 do Edital da

licitação.

7.4 Caberá ao licitante, quando for o caso, a comprovação de não estar sujeito à

apresentação de qualquer dos documentos previstos neste Anexo.

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ANEXO 3

CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA

A PROPOSTA COMERCIAL DO LICITANTE VENCEDOR, A SER ENCAMINHADA

AO SISTEMA COMPRASNET, APÓS CONVOCAÇÃO DO PREGOEIRO, DEVERÁ

ATENDER A TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL E CONTER:

a) preço global, em real, para a prestação do objeto da licitação, no qual estarão

obrigatoriamente incluídas todas as despesas com mão-de-obra e com o fornecimento

de todos os materiais de consumo, móveis/equipamentos/ferramental de

trabalho/uniformes e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços e

obras, além de taxa de administração, BDI, impostos necessários, instalação, auxílio-

alimentação, auxílio-transporte, outros gastos com transporte, tarifas telefônicas,

salários e todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios

de seguros, emolumentos, taxas, multas, aprovação de projetos e outras despesas de

qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços e

obras objeto desta licitação;

b) tabela de marcas, conforme item 7 do Anexo 1 do edital;

c) dados da empresa (razão social, endereço completo, CNPJ, telefone, nome para contato,

banco, agência -código e nome- e nº da conta corrente, para fins de pagamento);

d) anexar a Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo do Anexo 6 do

edital.

1. O licitante deverá informar todos os dados previstos no Anexo 4 - Modelo de Proposta.

2. Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas

propostas alternativas.

3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na

elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer

acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou

ressarcimentos de qualquer natureza.

4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para

contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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ANEXO 4

MODELO DE PROPOSTA

Ao

BANCO CENTRAL DO BRASIL

REF: PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA nº 111/2014

Apresentamos nossa proposta comercial para a execução de obras e serviços de substituição,

restauração e automação de portões anti-abalroamento no Edifício-Sede da Regional de São Paulo

do Banco Central do Brasil, situado na Av. Paulista nº 1.804, em São Paulo (SP), observadas as

especificações básicas do Anexo 1 do edital:

A) PREÇO GLOBAL: R$ ..... (...................) – valor a ser informado no sistema

COMPRASNET para fins de julgamento, classificação e lances;

B) Declaramos que nos preços cotados estão obrigatoriamente incluídas todas as despesas com

mão-de-obra e com o fornecimento de todos os materiais de consumo,

móveis/equipamentos/ferramental de trabalho/uniformes e tudo o mais que for necessário à

perfeita execução dos serviços e obras, além de taxa de administração, BDI, impostos

necessários, instalação, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, outros gastos com

transporte, tarifas telefônicas, salários e todos os encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais, prêmios de seguros, emolumentos, taxas, multas, aprovação de

projetos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita

execução dos serviços e obras objeto desta licitação;

C) Tabela de marcas, conforme item 7 do Anexo 1 do edital;

D) Dados da empresa (razão social, indicação do CNPJ, nº da conta corrente, banco, agência,

praça, para fins de pagamento);

E) Anexamos a Planilha de Custos e Formação de Preços (modelo do Anexo 6) ajustada ao

valor da proposta;

F) Outras informações julgadas necessárias pelo licitante.

Carimbo e Assinatura

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

OBSERVAÇÃO: Este modelo - DE USO NÃO OBRIGATÓRIO - tem por objetivo facilitar o

trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem

à proposta a ser formulada.

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ANEXO 5

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ........

(objeto resumido), QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO

CENTRAL DO BRASIL E A ........ (nome da empresa), NA

FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.595, de 31

de dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional em São Paulo (SP), inscrito

no CNPJ sob o nº 00.038.166/0009-54, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato

representado pela Srª ........ , Gerente Administrativa Regional, matricula funcional ........, de acordo

com a atribuição que lhe confere o artigo 107, inciso III-r-2 do Regimento Interno, e a ........ (nome

da empresa), com sede em ........ (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº ........ , doravante

denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ........ , portador(a) da carteira

de identidade nº ........ (número e órgão emissor) e do CPF ........ (número), conforme autorização

constante do processo eletrônico nº ........, e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e

legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente

instrumento de contrato, do qual fazem parte, como peças integrantes:

I - Edital do Pregão Eletrônico Adspa nº 111/2014 , de 7 de novembro de 2014;

II - Proposta da CONTRATADA, de ___ de ____ de 2014;

III - Planilha de Composição de Custos apresentada pela CONTRATADA.

II – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a execução de obras e serviços de

substituição, restauração e automação de portões anti-abalroamento no Edifício-Sede da Regional

de São Paulo do Banco Central do Brasil, situado na Av. Paulista nº 1.804, em São Paulo (SP),

observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do edital do Pregão Eletrônico Adspa

111/2014.

PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.

III - VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato é de 90 (noventa) dias, compreendendo o

período de ............. (informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no

§ 1º do Art. 57 da Lei 8666/93, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela

autoridade competente.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando a CONTRATADA

tiver sido:

a) declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;

b) suspensa no âmbito do próprio BACEN; ou

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c) proibida de contratar com a Administração Pública por condutas e atividades lesivas

ao meio ambiente ou por decisão judicial proferida com fundamento na Lei nº 8.429,

de 2 de junho de 1992, pelo prazo fixado.

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA, além daquelas constantes no

Anexo 1 do edital:

I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços e obras sejam realizados com

segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de

acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão

Eletrônico Adspa n° 111/2014;

II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços e obras

objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer

natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN,

segundo a lei, o edital ou o contrato;

III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de São

Paulo (SP) ou sua Região Metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para

decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;

IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e o(s) endereço(s),

telefone(s), e-mail e fax para contato;

V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento

das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos

termos deste contrato;

VI - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à

execução dos serviços e obras;

VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços e obras

contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento

deste contrato;

IX - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução

deste contrato à atenção do ................................. (gestor do contrato, ex: chefe de

Unidade/Subunidade), citando o número do contrato a que se referem;

X - manter, durante toda a fase de execução dos serviços e obras, as condições de

habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações

assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato

ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;

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XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser

impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o

ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;

XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e

trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes

aos serviços e obras, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e

autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os

ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente

da fiscalização exercida pelo BACEN;

XIV - não alocar à execução dos serviços e obras cônjuge, companheiro ou parente em

linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de servidor do

BACEN que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do Decreto nº

7.203, de 4.6.2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa condição junto aos

seus empregados;

XV – adotar, no que couber, práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos

serviços e obras, previstas no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de

janeiro de 2010.

V – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA – São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou

prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou

irregularidades cometidas na execução dos serviços e obras contratados.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata esta Cláusula, o BACEN fica autorizado a

descontar o valor correspondente aos danos sofridos dos pagamentos devidos à CONTRATADA.

VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:

I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução

dos serviços e obras objeto deste contrato;

II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s)

servidor(es) que ficará(ão) responsável(eis) pela fiscalização do contrato e pelo

recebimento dos serviços e obras executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos

VII – Gestão e Fiscalização do Contrato e VIII – Recebimento dos Serviços e Obras deste

contrato; e

III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.

VII – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

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CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços e obras, é obrigação do BACEN

acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e

quantitativa dos serviços e obras.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato será realizada pelo xxxx, doravante

denominado Gestor, localizado no ........ , telefone ........ , e-mail .........

PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal

administrativo para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato, respectivamente,

devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica

corresponsabilidade sua ou do servidor designado para a fiscalização do contrato, não excluindo

ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou

dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços e

obras, comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela

CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E OBRAS

CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento pelo BACEN das obras e serviços executados pela

CONTRATADA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das

disposições do contrato.

CLÁUSULA OITAVA - O recebimento de que trata a Cláusula Sétima está a cargo _______ de

comissão designada com essa finalidade pelo ........ [autoridade competente para a designação]).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ao término das obras e serviços, por solicitação formal da

CONTRATADA, o BACEN, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, os receberá

provisoriamente.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Na oportunidade, o BACEN e a CONTRATADA firmarão "TERMO

DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO", em 2 (duas) vias, onde serão registradas as condições desse

recebimento provisório.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O recebimento provisório será caracterizado pela conclusão e

entrega total das obras, serviços e desenhos atualizados ("as built") por parte da CONTRATADA e

aprovação formal dos mesmos pelo BACEN.

PARÁGRAFO QUARTO - O recebimento definitivo será em até 15 (quinze) dias úteis após o

recebimento provisório, mediante nova vistoria efetuada por comissão constituída para esse fim,

desde que tenham sido superados todos os defeitos e imperfeições constatados durante o período

de tempo compreendido entre o recebimento provisório e a vistoria de que trata o presente

parágrafo, e ainda que sejam satisfeitas todas as obrigações decorrentes deste Contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - Para registrar o recebimento definitivo de que trata o parágrafo

anterior, será firmado "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO", em 2 (duas) vias, entre

representantes do BACEN e da CONTRATADA.

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Processo Eletrônico nº 72.019

PARÁGRAFO SEXTO - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade

civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução das obras e

serviços, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento contratual.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Não será dado o recebimento definitivo se a CONTRATADA não tiver

apresentado à Fiscalização os documentos de que tratam os itens 3.2 a 3.5 do Anexo 2 do edital,

atualizados.

PARÁGRAFO OITAVO – A não apresentação dos documentos referidos no parágrafo anterior

enseja a aplicação das sanções cabíveis, na forma do título XIII – SANÇÕES

ADMINISTRATIVAS.

IX - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA NONA - O valor global dos serviços e obras executados pela CONTRATADA,

contantes do Anexo 1 do edital do Pregão Eletrõnico Adspa nº 111/2014 é de R$ ........ ( ........ )

(valor em algarismos e por extenso), conforme descrito na Planilha de Custos e Formação de

Preços, anexa a este contrato e é efetuado de acordo e após a conclusão e aprovação de cada uma

das etapas do Cronograma Físico-Financeiro elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo

BACEN, conforme item 2.2.14 do Anexo 1.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de

obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes

de custo dos serviços e obras necessários à execução do objeto deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A

CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) – Sendo

a CONTRATADA não optante pelo Simples, são deduzidos na fonte, conforme legislação

específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, a Contribuição Social sobre o

Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, a

Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos

previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outros que vierem a ser

criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.

OU

PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A

CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a

CONTRATADA optante pelo Simples, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, o

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outros que vierem a ser criados, nos

percentuais determinados pela legislação vigente.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de

reparação ou de reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for

definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da

CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos serviços e obras contratados é realizado após a

apresentação do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar

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da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e

obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser apresentado após a prestação dos

serviços e execução das obras, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo

também:

I - conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”;

II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços e obras, os quais devem

obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;

III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços e obras, se for o caso;

IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN,

conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o

valor bruto dos serviços em razão dessas deduções;

V - discriminar o valor correspondente ao ISS e sua alíquota, além de fazer constar no

corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser recolhido por substituição

tributária”, se for o caso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços e obras,

endereçado à ........ (unidade/subunidade gestora do contrato), deve ser:

I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato),

quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, na Av. Paulista, 1804, térreo,

Cerqueira Cesar, São Paulo (SP), CEP 01310-922, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, quando

em papel.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O fiscal do contrato tem o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da

apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUARTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no

prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra

data de vencimento.

PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à

CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor

do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die.

PARÁGRAFO SEXTO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a

existência de vícios que impeçam o pagamento.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Constituem vícios do documento de cobrança:

I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;

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II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do

utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;

III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços/obras e/ou do(s) preço(s);

IV - utilização de códigos na descrição dos serviços e obras sem as correspondentes

discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;

V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO OITAVO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à

CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as

correções necessárias.

PARÁGRAFO NONO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem

do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Quarto, sendo reiniciada a partir da apresentação

do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não for feita

essa reapresentação.

PARÁGRAFO DÉCIMO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer

documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I - execução parcial dos serviços/obras ou execução defeituosa ou insatisfatória que

caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;

II - inexecução total dos serviços/obras ou execução defeituosa ou insatisfatória que

caracterize a perda total do trabalho;

III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço/obra, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou

a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a

CONTRATADA suspenda a execução dos serviços/obras ou deixe de cumprir suas obrigações

referentes ao contrato.

X - ALTERAÇÕES DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato pode ser alterado nas hipóteses previstas no

art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.

XI - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação

jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o

presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN,

e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,

independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a

execução do contrato com empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar

sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda

às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em quaisquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá

ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se cópia do

documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o

registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a

omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.

XII – RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- São causas de rescisão contratual, com as consequências

contratuais e as previstas em lei ou regulamento:

I - a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993;

II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da

Constituição Federal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à

CONTRATADA o direito de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da

intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e

II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória

do contrato no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e fundamentos legais

pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá

continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN

em caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem

ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa;

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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 111/2014 fl. 48

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III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois)

anos;

IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo

prazo de até 5 (cinco) anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo

administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a

contar da data da intimação pelo BACEN.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de

defesa prévia é de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As sanções são aplicadas:

I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo ........ (mencionar a autoridade

competente);

II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo ........ (mencionar a

autoridade competente).

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública é proposta ao Ministro de Estado Presidente do BACEN pelo ........

(mencionar a autoridade competente).

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes

casos:

I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;

ou

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a

critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória

e multa por inexecução do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:

I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto

bancário emitido pelo BACEN;

II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;

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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 111/2014 fl. 49

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III - cobrança judicial.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de

advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de

inidoneidade.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no

cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25%

(vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento),

calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente à obrigação não

cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por

cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:

I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre

o valor do documento comprobatório da despesa correspondente ao período ou parcela da

prestação dos serviços/obras em que tenha ocorrida a falta; ou

II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou

III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a

multa calculada sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o

BACEN pode ser aplicada, se, por culpa ou dolo a contratada prejudicar a execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos

seguintes prazos:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:

a) atrase no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando

prejuízos ao BACEN;

b) execute de forma insatisfatória o objeto deste contrato, se antes tiver sido aplicada

sanção de advertência ou de multa.

II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:

a) não conclua os serviços/obras contratados;

b) preste serviços/obras em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no

Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adspa nº 111/2014, não efetuando sua

correção após solicitação do BACEN;

c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando

a rescisão do contrato por sua culpa;

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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 111/2014 fl. 50

Processo Eletrônico nº 72.019

d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

BACEN, em virtude de ilícitos praticados;

e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de

1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato

e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a

União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:

I - deixar de entregar a documentação exigida;

II - apresentar documentação falsa;

III - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

IV - não mantiver a proposta;

V - falhar na ou fraudar a execução do contrato;

VI - comportar-se de modo inidôneo; ou

VII - cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO – O impedimento de licitar e contratar com a União produz

descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas

Vigésima Primeira e Vigésima Segunda, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da

infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a

CONTRATADA:

I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II - atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;

III - reincida em falhas punidas com outras sanções;

IV – sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de

quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;

V - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;

VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude

de ilícitos praticados; ou

VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer

informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 111/2014 fl. 51

Processo Eletrônico nº 72.019

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar

com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até

que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.

XIV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é

garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por

escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da

comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome

e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o

recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de

advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o

prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com

a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado

Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.

PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade

competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:

I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato),

quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, na Av. Paulista, 1804, térreo,

Cerqueira Cesar, São Paulo (SP), CEP 01310-922, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, quando

em papel.

XV - SUBCONTRATAÇÃO

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A subcontratação de outra empresa para o atendimento

parcial deste, depende de anuência prévia e por escrito do BACEN, que se reserva o direito de não

autorizar a escolha da subcontratada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a subcontratação devem ser observadas as condições

estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1 do Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº

111/2014), em seu item 8, e atendidos os seguintes requisitos:

I - informação prévia ao BACEN dos motivos da subcontratação, da identificação da

subcontratada e das razões da escolha; e

II - atendimento pela subcontratada, no que couber, de todas as condições de habilitação,

das Especificações Básicas e das exigências contratuais, em especial quanto à

disponibilidade de equipamentos e condições de segurança.

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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 111/2014 fl. 52

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao contrato com a subcontratada se incorporam, de pleno direito,

todas as condições do presente contrato, ao qual passa a integrar, bem como as do edital que lhe

deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação,

permanece responsável pela execução do objeto contratado, respondendo pela qualidade e exatidão

dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BACEN, responsável solidária com a

subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - O BACEN deve se manifestar sobre a subcontratação no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO - O BACEN pode solicitar outros documentos além dos apresentados, ou

os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender à solicitação no

prazo de 5 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A empresa a ser subcontratada deve apresentar declaração

de concordância em executar os serviços/obras de acordo com as condições estabelecidas no edital

e em seus anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.

XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - É vedado à CONTRATADA:

I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução dos serviços/obras sob alegação de inadimplemento por parte

do BACEN, salvo nos casos previstos em lei; e

PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de

terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta

executar diretamente o objeto deste contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se dar por

troca de correspondências.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$

.................. (.........................................................).(valor em algarismos e por extenso)

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Os recursos deste contrato tem a seguinte identificação

orçamentária:

Código Orçamentário oito dígitos

Classificação Contábil oito dígitos

Classificação Funcional Programática dezessete dígitos

Programa de Trabalho Resumido (PTR) seis dígitos

Natureza de Despesa seis dígitos

Nota de Empenho número e datas

(Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções)

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PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos

próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada

exercício financeiro.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento,

exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da 1ª Subseção

Judiciária de São Paulo (SP) para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as

partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual

teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Local e Data. ______________________________

pelo BACEN

_______________________________

pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ _________________________

pelo BACEN Pela Contratada

Nome: Nome:

Matrícula: CPF:

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ANEXO 6

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

1. A planilha de custos e formação de preços a seguir, de apresentação obrigatória, pode ser

alterada para melhor discriminação ou detalhamento de subitens. Cabe ao licitante efetuar

o seu preenchimento e incluir, a seu critério, outras informações que julgar necessárias.

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ANEXO 7

PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS

1. A planilha a seguir apresenta a estimativa de preços elaborada pelo Bacen para

embasar a licitação.

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OBRA Substituição e Reforma de Portões de Acesso de Veículos

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE R$ UNIT R$ TOTAL

1 SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

1.4 Engenheiro de obra pleno H 64,00 101,79 6.514,56

1.5 Engenheiro de segurança do trabalho H 32,00 101,79 3.257,28

1.6 Encarregado geral H 270,00 20,10 5.427,00

1.13 Recolhimento de ART UN. 1,00 158,08 167,68

1.14 Equipamento de proteção individual FUNC.MÊS 12,00 26,75 320,96

TOTAL DO ITEM 1 15.687,48

2 SERVIÇOS PRELIMINARES

2.1 Elaboração de projeto executivo UN 1,00 2.797,28 2.797,28

1.1 Colocação de placa de Obra M² 2,40 314,05 753,72

1.2 Colocação do container escritório/vestiário MÊS 3,00 723,08 2.169,24

TOTAL DO ITEM 2 5.720,24

3 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS PORTÕES

3.1 Instalação de tapumes de isolamento M² 20,35 39,77 809,32

3.2 Retirada e desmonte dos Portões Existentes M² 96,20 22,85 2.198,22

3.3 Retirada de esquadrias metálicas M² 96,20 11,37 1.093,82

3.4 Remoçao do Material do Local M³ 9,43 24,07 226,93

3.5 Carga do Material Retirado no Caminhão M³ 9,43 17,72 167,06

3.6 Transporte de materiais inservíveis à bota fora M³/KM 188,56 4,28 807,02

3.7 Fornecimento e instalação dos portões de aço incluindo, fechos, ferrages e acessórios completos para seu perfeito funcionamento

3.7.1 Fornecimento e instalação do portão 2 (2 fls, aprox. 4,10 x 4,00 m) UN. 1,00 19.685,00 19.685,00

3.7.2 Fornecimento e instalação do portão 3 (2 fls, aprox. 4,90 x 6,00 m) UN. 1,00 15.050,00 15.050,00

3.7.3 Fornecimento e instalação do portão 4 (3 fls, aprox. 6,80 x 5,10 m) UN. 1,00 17.360,00 17.360,00

3.7.4 Fornecimento e instalação do portão 5 (3 fls, aprox. 6,80 x 5,70 m) UN. 1,00 19.685,00 19.685,00

3.8 Restauração do Portão 1 (2 fls., aprox. 5,40 x 2,80 m) UN. 1,00 7.500,00 7.500,00

TOTAL DO ITEM 3 84.582,36

4 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS QUADROS MOTORES E COMANDOS

4.1 Fornecimento e instalação dos Kits de Automação, incluindo infraestrutura, quadros, motores e comandos eletro-eletrônicos

4.1.1 Fornecimento e instalação do Kit do Portão 1 UN. 1,00 7.200,00 7.200,00

4.1.2 Fornecimento e instalação do Kit do Portão 2 UN. 1,00 7.200,00 7.200,00

4.1.3 Fornecimento e instalação do Kit do Portão 3 UN. 1,00 7.200,00 7.200,00

4.1.4 Fornecimento e instalação do Kit do Portão 4 UN. 1,00 7.200,00 7.200,00

4.1.5 Fornecimento e instalação do Kit do Portão 5 UN. 1,00 7.200,00 7.200,00

TOTAL DO ITEM 3 36.000,00

4 SERVIÇOS FINAIS E ENTREGA DA OBRA

5.12 Limpeza final da obra M2 327,00 1,75 572,25

5.2 Treinamento e comissionamento do conjunto portão+automação

5.2.1 Treinamento e comissionamento Portão 1 UN. 1,00 500,00 500,00

5.2.2 Treinamento e comissionamento Portão 2 UN. 1,00 500,00 500,00

5.2.3 Treinamento e comissionamento Portão 3 UN. 1,00 500,00 500,00

5.2.4 Treinamento e comissionamento Portão 4 UN. 1,00 500,00 500,00

5.2.5 Treinamento e comissionamento Portão 5 UN. 1,00 500,00 500,00

TOTAL DO ITEM 3 3.072,25

TOTAL DOS SERVIÇOS 145.062,33

BDI

Taxa de rateio da administração central 5,20%

Despesas financeiras 1,00%

Seguros 0,24%

Garantias 0,21%

Riscos 0,43%

Total (riscos+seguros+garantias) 0,88%

Tributos - ISS 5,00%

Tributos - PIS 0,65%

Tributos - COFINS 3,00%

Total Tributos 8,65%

Taxa de lucro 4,10%

BDI% 22,09%

TOTAL BDI 32.051,19

TOTAL DA OBRA COM BDI 177.113,52

BANCO CENTRAL DO BRASIL

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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 111/2014 fl. 58

Processo Eletrônico nº 72.019

ANEXO 8

COMPROVANTE DE VISTORIA

Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 111/2014

Na forma estabelecida no item 20 do Edital da licitação em referência,

declaramos que a empresa ____________________________________________________,

representada pelo(s) Sr(s).__(nome, RG)__________________________________________,

compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s)

exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.

____________________________

Local e data

________________________________________________

(carimbo/assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)

Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 111/2014

Declaramos, sob as penas da Lei, para os fins de participação na licitação em referência,

que a empresa _________________________________________________, inscrita no CNPJ nº

________________________, da qual somos representantes credenciados:

a) vistoriou o local objeto dos serviços/obras, tendo sido cuidadosamente verificado o grau

de dificuldade para perfeito cumprimento do objeto; e

b) está ciente de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços

propostos ou cumprimento do objeto desta licitação.

_____________________________________________________

Local e data

_____________________________________________________

Representantes Credenciados do Licitante (nomes e assinaturas)

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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 111/2014 fl. 59

Processo Eletrônico nº 72.019

ANEXO 9

TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO

O(s) Sr(s)._________________________________________________________________,

portador(es) da(s) Carteira(s) de Identidade nº(s) ____________________, respectivamente,

representantes da empresa ______________________, compromete(m)-se a manter sigilo

sobre todas as informações a que teve(tiveram) acesso em decorrência da vistoria realizada nas

dependências do Banco Central do Brasil, em São Paulo(SP), abrangendo operações,

documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer

outros.

São Paulo(SP).__de _____________________ de 2014.

____________________________________________________

Representantes Credenciados do Licitante (nomes e assinaturas)