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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 138/2014 Abertura: 13 de novembro de 2014 Horário: 08h30min Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal Nº 3199 de 23 de março de 2007, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: na Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio de Castilhos, nº 254. 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para a aquisição dos seguintes medicamentos: ITEM ESPECIFICAÇÃO APRESENTAÇÃO QNT ATÉ VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 AMINOFILINA, 24MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10ML 100 R$ 1,11 R$ 111,00 2 AMIODARONA, 200MG COMPRIMIDO OU CÁPSULA 97000 R$ 0,36 R$ 34.920,00 3 ANASTRAZOL 1MG - processo judicial nº 051/1.09.0002023-8 COMPRIMIDO 360 R$ 18,95 R$ 6.822,00 4 BENZILPENICILINA, POTÁSSICA, ASSOCIADA À PENICILINA PROCAINADA, 100.000UI+300.000UI, INJETÁVEL+DILUENTE - água para injeção FRASCO-AMPOLA 1800 R$ 7,50 R$ 13.500,00 5 BICARBONATO DE SÓDIO - pó ultrafino para profilaxia e jateamento dental, com sabor CAIXA COM 10 SACHÊS 5 R$ 10,71 R$ 53,55 Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

E D I T A L

P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 138/2014

Abertura: 13 de novembro de 2014 Horário: 08h30minTipo: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARAAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.

O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de Compras e Licitações,torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se abertalicitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-07-2002, edo Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária da LeiFederal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal Nº 3199 de23 de março de 2007, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes daPROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acimamencionados, no seguinte local: na Sala de Reuniões do Centro AdministrativoMunicipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio de Castilhos, nº 254.

1 - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para a aquisiçãodos seguintes medicamentos:

ITEM ESPECIFICAÇÃO APRESENTAÇÃO QNT ATÉ VALOR UNIT. VALOR TOTAL

1 AMINOFILINA, 24MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10ML 100 R$ 1,11 R$ 111,00

2 AMIODARONA, 200MGCOMPRIMIDO OU CÁPSULA 97000

R$ 0,36 R$ 34.920,00

3 ANASTRAZOL 1MG - processo judicial nº 051/1.09.0002023-8 COMPRIMIDO 360

R$ 18,95 R$ 6.822,00

4

BENZILPENICILINA, POTÁSSICA, ASSOCIADA À PENICILINA PROCAINADA, 100.000UI+300.000UI, INJETÁVEL+DILUENTE - água para injeção

FRASCO-AMPOLA 1800

R$ 7,50 R$ 13.500,00

5BICARBONATO DE SÓDIO - pó ultrafino para profilaxia e jateamento dental, com sabor

CAIXA COM 10 SACHÊS 5

R$ 10,71 R$ 53,55

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1

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6 CEFALEXINA, 500MG COMPRIMIDO OU CÁPSULA

100.000R$ 0,33 R$ 33.000,00

7 CLONIDINA, SAL CLORIDRATO, 0,150MG COMPRIMIDO 1.500 R$ 0,28 R$ 420,00

8CLORETO DE POTÁSSIO, 10% - solução injetável AMPOLA 10ML 200 R$ 0,23 R$ 46,00

9 CLORETO DE SÓDIO, 0,9% - solução injetável sistema fechado

BOLSA OU FRASCO 500ML

400R$ 4,49 R$ 1.796,00

10 CLORETO DE SÓDIO, 20% - soluçãoinjetável AMPOLA 10ML 200 R$ 0,29 R$ 58,00

11

CLORIDRATO DE ARTICAÍNA + EPINEFRINA - envasados em tubetes de crista com 1,8ml e embolos. Siliconizados. Cada tubete deverá estar envolvido poradesivo de segurança, que proteja a cavidade oral em caso de quebra. O produto deverá estar alojado em blisteres lacrados com 10 tubetes cada

CAIXA COM 50 TUBETES

20

R$ 192,92 R$ 3.858,40

12

DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA+GLICOSE+FRUTOSE, 3MG+5MG+100MG+100MG/ML - solução injetável

AMPOLA 10ML 2500

R$ 4,41 R$ 11.025,00

13

DIPIRONA SÓDICA, ASSOCIADA À ADIFENINA E PROMETAZINA, 375MG+12,5MG+12,5MG/ML - solução injetável

AMPOLA 2ML 2.800

R$ 3,02 R$ 8.456,00

14 DOXAZOSINA 2MG COMPRIMIDO 22.000 R$ 0,39 R$ 8.580,00

15 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 10MG COMPRIMIDO 60.000 R$ 0,36 R$ 21.600,00

16ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20MG/ML - solução injetável AMPOLA 1ML 500

R$ 2,53 R$ 1.265,00

17

ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 4MG+50MG/ML - solução injetável

AMPOLA 5ML 4.800

R$ 3,71 R$ 17.808,00

18 FINASTERIDA 5MG COMPRIMIDO 12.000 R$ 0,94 R$ 11.280,00

19

FITAS REATIVAS PARA DOSEAMENTO DA GLICEMIA CAPILAR, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, LOTE, FABRICAÇÃO E VALIDADE, ACOMPANHADO DE 200 APARELHOS/GLICOSÍMETROS

UNIDADE

50000 R$ 0,60 R$ 30.000,00

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FORASEQ 12/400MCG (formoterol+budesonida) 60 cápsulas inalantes, com inalador -processo judicial nº 051/1.07.0000178-7

CÁPSULA 1.200

R$ 2,18 R$ 2.616,00

21GENTAMICINA, 5MG/ML - solução oftálmica FRASCO 5ML 200 R$ 9,44 R$ 1.888,00

22 GLICOSE, 5% - solução injetável, sistema fechado

FRASCO OU BOLSA 250ML

800R$ 3,37 R$ 2.696,00

23 GLICOSE, 50% - solução injetável AMPOLA 10ML 200 R$ 0,32 R$ 64,00

24HIDROCORTISONA 10MG/ML + SULFATO DE NEOMICINA + SULFATODE POLIMIXINA B 10.000 UI/ML

FRASCO COM 10ML 50

R$ 11,30 R$ 565,00

25HIDROCORTISONA 10MG/ML + SULFATO DE POLIMIXINA B 10.000 UI/ML

FRASCO COM 10ML 10

R$ 11,00 R$ 110,00

26

LANCETA DESCARTÁVEL PARA OBTENÇÃO DE AMOSTRA DE SANGUE PARA TESTE DE GLICEMIA COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA.EMBALAGEM CONFORME FABRICANTE CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE.

UNIDADE

35.000 R$ 0,30 R$ 10.500,00

27 LEVOMEPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO 40.000 R$ 0,89 R$ 35.600,00

28 LEVONORGESTREL, 0,75MG COMPRIMIDO 48 R$ 5,21 R$ 250,08

29LIDOCAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA COM EPINEFRINA, 2%+1:200.00 - injetável

FRASCO 20ML 200R$ 9,02 R$ 1.804,00

30 METFORMINA CLORIDRATO, 850MG COMPRIMIDO 800.000 R$ 0,14 R$ 112.000,00

31METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SÓDICO, 40MG/ML AMPOLA 1ML 200 R$ 11,83 R$ 2.366,00

32 METOPROLOL 100MG tartarato COMPRIMIDO 40.000 R$ 1,16 R$ 46.400,00

33 METOPROLOL, 1MG/ML - solução injetável AMPOLA 5ML 50 R$ 19,51 R$ 975,50

34 METOPROLOL, SAL SUCCINATO, 25MG, LIBERAÇÃO CONTROLADA COMPRIMIDO 120.000

R$ 0,69 R$ 82.800,00

35 METRONIDAZOL, 400MG COMPRIMIDO 26.000 R$ 1,02 R$ 26.520,00

36 MICONAZOL, 2% - creme/gel vaginal com aplicador BISNAGA 80G 3.000 R$ 10,59 R$ 31.770,00

37NAPRIX (RAMIPRIL 5MG) - processo judicial nº 051/1.07.0001528-1

COMPRIMIDO 210R$ 1,65 R$ 346,50

38 PRIMID (PRIMIDONA 100MG) - processo judicial nº

COMPRIMIDO 500 R$ 0,50 R$ 250,00

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051/1.07.0001528-1

39 RANITIDINA CLORIDRATO, 25MG/ML - solução injetável AMPOLA 2ML 2.200 R$ 1,21 R$ 2.662,00

40

REMOVEDOR DE MANCHAS - com sais de flúor, timol, álcool etílico,ácidos inorgânicos, água destilada e corantes

FRASCO COM 30ML 20

R$ 20,29 R$ 405,80

41

RETINOL, ASSOCIADA COM COLECALCIFEROL, 5500UI+2.200UI/ML - solução oral - gotas

FRASCO 10ML 1.800

R$ 8,28 R$ 14.904,00

42RINGER, ASSOCIADO COM LACTATO DE SÓDIO - solução injetável, sistema fechado

BOLSA OU FRASCO 500ML 500

R$ 4,66 R$ 2.330,00

43RINGER, ASSOCIADO COM LACTATO DE SÓDIO - solução injetável, sistema fechado

BOLSA OU FRASCO 1000ML 300

R$ 7,27 R$ 2.181,00

44 RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO 50.000 R$ 0,42 R$ 21.000,00

45 RISPERIDONA 2MG COMPRIMIDO 60.000 R$ 0,58 R$ 34.800,00

46

SERINGA DESCARTÁVEL DE 0,5ML, COM CAPACIDADE DE 50 UNIDADESDE INSULINA. ESCALA DE GRADUAÇÃO DE 1 EM 1 UNIDADE, SEM ESPAÇO MORTO. AGULHA DE 8MMM DE COMPRIMENTO (CURTA) E 0,3MM DE CALIBRE (30G) PARA APLICAÇÃO DE INSULINA. EMBALAGEM COM CONTEÚDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, N° DO LOTE, REGISTRO NO MS, DATA DE ESTERILIZAÇÃO E VALIDADE.

UNIDADE

25000 R$ 0,60 R$ 15.000,00

47 SERTRALINA 50 MG COMPRIMIDO 110.000 R$ 0,60 R$ 66.000,00

48 SULFADIAZINA, DE PRATA, 1% - creme BISNAGA 50G 3.000 R$ 5,69 R$ 17.070,00

49 SUXAMETÔNIO (SUCINILCOLINA), CLORETO 2%, 100MG EM 5ML AMPOLA 5ML 100

R$ 20,57 R$ 2.057,00

50TERBUTALINA SULFATO, 0,5MG/ML- injetável AMPOLA 1ML 100 R$ 2,82 R$ 282,00

51 VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1+B6+B12 - solução injetável

AMPOLA 2ML 1.800R$ 2,91 R$ 5.238,00

2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto noitem 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de

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habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos comos dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:

MUNICÍPIO DE GARIBALDI - RSPREGÃO Nº 138/2014ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOSLICITANTE __________Sendo:ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOSENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro,diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado ecredenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimentolicitatório, no interesse do representado.

3.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser daseguinte forma:

a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente,deverá apresentar:

a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamenteregistrado;

a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando desociedade comercial ou de sociedade por ações;

a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria emexercício, no caso de sociedade civil;

a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes paraexercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e paraprática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresaou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representante legal, deverá apresentar:b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da

empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga deprocuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação deamplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, acompanhado de cópia dorespectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em setratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadode documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil,inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; emse tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,decreto de autorização; ou

b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste edital)outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos

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necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos osdemais atos inerentes ao certame, acompanhado de cópia do respectivo Estatutoou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedadecomercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento deeleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do atoconstitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando deempresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto deautorização;

3.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.3.3. No momento do credenciamento, a licitante que pretender utilizar os

benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 dedezembro de 2006 e alterações posteriores, deverá apresentar declaração de quese enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, firmada peloresponsável legal e contador ou técnico contábil.

3.3.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior,receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,desde que também apresentem, declaração firmada pelo responsável legal econtador ou técnico contábil de que se enquadram no limite de receita referidoacima.

3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº10.520/2002, o representante legal credenciado declarará, nos moldes do Anexo IIdeste Edital, que sua representada cumpre plenamente os requisitos dehabilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.

3.5. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada forados envelopes.

3.6. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoadeva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta dequalquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimentolicitatório.

3.7. Para exercer o direito de ofertar lances no presente Pregão Presencial éobrigatória a presença de representante legal, identificados pelas formas previstasneste edital.

3.8. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticadapor tabelião, autenticação de servidor da Administração Municipal, ou publicaçãoem órgão da imprensa oficial.

3.8.1. As autenticações realizadas por Servidor da Administração Municipal deGaribaldi deverão ser procedidas até 5 (cinco) minutos antes do horário deabertura dos envelopes.

4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença

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das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro,inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 -DOCUMENTOS.

4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos,não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.

4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverãocomprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas elances verbais e para a prática dos demais atos do certame.

5 - PROPOSTA DE PREÇO

5.1. No envelope nº 01 deverá constar o seguinte:a) Proposta de preços expressa em moeda corrente nacional mencionando o

preço unitário por item, conforme formulário modelo de proposta (Anexo III), como conjunto de informações solicitadas, sob pena de desclassificação no item.

5.2. A proposta deverá estar datilografada ou digitalizada, sem rasuras ouemendas, sob pena de desclassificação, e entregue na data, hora e localestabelecidos no Edital.

5.3. A marca dos produtos deverá ser obrigatoriamente especificada. Poderá serproposta mais de uma marca mantendo-se um só preço.

5.4. Para fins do registro de preços o prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

5.5 – É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condiçõesapresentadas.

5.6 – O consumo ano e/ou previsão de consumo está registrado no Anexo III. 5.7– Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os

tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais),fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros,equipamentos e ferramental, transporte, bem como qualquer despesa acessóriae/ou necessária, não especificada neste Edital.

5.8 – Os participantes deverão obrigatoriamente obedecer a ordem dos produtosde acordo com o Anexo III, e mencionar o número do item que está cotando.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, oautor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez porcento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na formados itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.

6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no sub-ítem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preçosoferecidos nas propostas escritas.

6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitosdos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novoslances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor

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da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será

realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida

a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputapara toda a ordem de classificação.

6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o

proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - DAS PENALIDADESdeste Edital.

6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado peloPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e namanutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenaçãodas propostas.

6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre aproposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, oPregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preçomelhor.

6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados peloPregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com omenor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta devalor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos,decidindo, motivadamente, a respeito.

6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos eaceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta deacordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar omenor preço por item.

6.13. Serão desclassificadas:a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta

licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissasem pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquerdispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;

b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não

previstas no edital.6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate

ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada,como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, asempresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3.1, desteedital.

6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostasapresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pelacooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de menor

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valor.6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da

seguinte forma:a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da

proposta de menor valor será convocada para apresentar, nova proposta, inferioràquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declaradavencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à demenor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demaismicroempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, quese enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de novaproposta.

6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor docertame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica àshipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada pormicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo,sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostasescritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise dadocumentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendotodas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamentejunto ao setor de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 13.1deste Edital.

6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcadanova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato,as licitantes presentes.

7 - DA HABILITAÇÃO

7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar,dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação.

7.1.1. Declaração de que não foram declaradas inidôneas para licitar oucontratar com o Poder Público(Modelo Anexo IV).

7.1.2. Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, incisoXXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal dalicitante(Modelo Anexo V).

7.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

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registrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada deprova, indicando a diretoria em exercício;

c) Registro Comercial no caso de empresa individual. Observação: Ficará dispensada do documento solicitado neste item (7.1.3), alicitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins decomprovação junto ao credenciamento.

7.1.4 – REGULARIDADE FISCAL:

a) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos aos Tributos Federais eà Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos)do domicílio ou da sede da licitante;

c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal (TributosDiversos) do domicílio ou da sede da licitante;

d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia doTempo de Serviço;

e) Certidão de regularidade de débitos relativos as Contribuições Previdenciáriasperante a Secretaria da Receita Federal;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

7.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidorjudicial da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a trinta (30) dias da datada apresentação do documento.

7.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Declaração expressa da aceitação das condições estabelecidas no presenteEdital para todas as fases da Licitação. b) Cópia da Autorização de Funcionamento da empresa (AFE) fornecida peloMinistério da Saúde ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União (Art. 5°,da Portaria GM/ MS nº 2814 de 29/05/1998 alterada pela Portaria GM/MS nº 3716 de08/10/1998).

c) Cópia da Autorização de Funcionamento de Empresa Especial (AFEE) dolicitante, fornecida pelo Ministério da Saúde ou da respectiva publicação no DiárioOficial da União, o licitante que cotar preços para medicamentos relacionados naPortaria 344, 12.05.98 da ANVISA/MS, conforme artigo 2º da referida Portaria. d) Cópia da Licença Sanitária Estadual ou Municipal para a atividadedesenvolvida pela empresa (Art. 5°, da Portaria GM/ MS nº 2814 de 29/05/1998alterada pela Portaria GM/MS nº 3716 de 08/10/1998), válida e vigente em nomeda licitante;

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e) Cópia do Certificado de Responsabilidade Técnica, para distribuidora eindústria emitido pelo Conselho Regional de Farmácia competente, indicando onome e nº de inscrição do profissional.

7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação relativo ahabilitação jurídica e fiscal, poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registrode Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e oregistro cadastral esteja dentro do prazo de validade.

7.2.1. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro(ítem 7.1.4) esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado,sob pena de inabilitação.

7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativaque atender ao item 3.3.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos deregularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada àapresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em doisdias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

7.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, aempresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos osdocumentos, ainda que apresentem alguma restrição.

7.5. O prazo de que trata o item 7.3 poderá ser prorrogado uma única vez, porigual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelointeressado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3,implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidadescabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, naordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.7. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará empoder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação dalicitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco)dias, sob pena de inutilização do envelope.

8 - DA ADJUDICAÇÃO

8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitanteserá declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiroinabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação daslicitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração deuma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora,ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente paraque seja obtido preço melhor.

8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiroproclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantespara que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta

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dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito derecurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões derecurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantesficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso noprazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente,proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer naSessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos paraapresentação das razões de recurso.

9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão oprazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começaráa correr do término do prazo da recorrente.

9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, sãopressupostos de admissibilidade dos recursos.

9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, porescrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará adecadência do direito de recurso.

10 – DA ATA E REGISTRO DE PREÇOS

10.1. Após a homologação do resultado da licitação, a Administração,respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a seremregistrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinarema Ata de Registro de Preços.

10.1.1. Extrato da Ata de Registro de Preços será publicado de acordo com oDecreto Municipal nº 3.199, de 23 de março de 2007, art. 14, e terá efeito decompromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

10.2. Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação,para fins de convocação remanescente, na forma do art. 7º do Decreto Municipal nº3.199, de 23 de março de 2007, e do § 2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666, de21.06.1993.

11 - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado contra empenho, comprovada a entrega domaterial, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda do Município emediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na:

Órgão 10 – Secretaria Municipal da Saúde3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita11.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de

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fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fimde se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação dodocumento fiscal para pagamento.

11.3. O prazo para pagamento é de 15(quinze) dias após o protocolo derecebimento da NF no Departamento de Despesa, confirmada a entrega dasmercadorias, conforme Calendário de Pagamentos à Fornecedores.

12 – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS

12.1. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão serreajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

12.2. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderásolicitar a atualização dos preços vigentes, mediante solicitação à AdministraçãoMunicipal, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido,tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos,matérias-primas, componentes, etc.

12.3. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado edeverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmenteconstante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

12.4. Independentemente da solicitação de que trata o item 12.2, os preçosregistrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daquelespraticados no mercado.

13 - DOS PRAZOS E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

13.1. O prazo de validade do registro de preços será de 01 (um) ano, contado dadata de assinatura da Ata de Registro de Preços.

14 - DA FORMA DE ENTREGA E DO LOCAL DA ENTREGA

14.1 – A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada porintermédio de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ou outroinstrumento similar.

14.1.1 – Ao fornecedor será enviado por e-mail, fax, via carta ou entreguepessoalmente a nota de empenho, que servirá como autorização/pedido de entregados medicamento contidos no empenho.

14.2. O prazo de entrega do objeto será de até 10 dias, contados a partir dorecebimento do pedido de fornecimento, via carta, fax ou telefone.

14.2.1. O prazo estabelecido no subitem 14.2 poderá ser prorrogado quandosolicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelaAdministração.

14.3 – O objeto será recebido:a) Provisoriamente, na entrega, mediante recibo, para efeito de posterior

verificação da conformidade dos produtos com as especificações;

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b) Definitivamente, mediante recibo, após a verificação da qualidade equantidade dos produtos e consequente aceitação, no prazo máximo de 15 diascontados do recebimento provisório.

14.4. A Administração rejeitará o fornecimento em desacordo com asespecificações constantes deste Edital.

14.5. Os fornecedores deverão entregar os produtos na Farmácia Municipal,localizado na Rua Agostinho Mazzini, 141, bairro Centro, Garibaldi - RS, ou noslocais especificados no momento do pedido ou da entrega, sem ônus para omunicípio.

14.6 – Os produtos, quando medicamentos, deverão estar acompanhados dosseguintes documentos:

a) cópia do Registro do Medicamento emitido pela Agência Nacional deVigilância Sanitária - ANVISA, ou cópia da publicação do Diário Oficial da União, oudocumento emitido via internet através do site da ANVISA. Para medicamentos denotificação simplificada deverá ser apresentada a notificação simplificada demedicamento de acordo com a RDC 199 de 26 de outubro de 2006. No caso domedicamento ser cadastrado na ANVISA como isento de registro ou outra categoria,esta condição deverá ser comprovada. O Registro do Medicamento quandoapresentado através de cópia do Diário Oficial da União, deverá conter o númeroda resolução, data da expedição e data de publicação

b) certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha deProdução/Produtos, ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União , dolaboratório fabricante, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministérioda Saúde, em vigor, conforme Resolução nº 461 de 14/09/1999 da ANVISA relativoaos produtos das marcas/laboratórios ofertados. Este documento será apresentado,em via original, cópia previamente autenticada por Tabelião ou cópia autenticadapor empregado público do Consórcio CISGA mediante vistas do original. Odocumento exigido deverá ser apresentado em 01 (uma) via, não podendo sermanuscrito, nem apresentar emendas, rasuras, entrelinhas ou ser ilegível; Taldocumento deverá, ainda, ser datado e assinado. No caso de produtos importados oCertificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha deProdução/Produtos deverá ser expedido pelo país de origem , acompanhado portradução juramentada em língua portuguesa, ou Laudo de Inspeção emitido pelaautoridade sanitária brasileira. O Certificado de Boas Práticas de Fabricação eControle por linha de produção/ produto quando apresentado através de cópia doDiário Oficial da União, deverá conter o número da resolução, data da expedição edata de publicação.

c) As distribuidoras devem apresentar, no momento da entrega, declaração deprocedência dos produtos, emitida pelo fabricante, lote a lote, conforme Portaria2.814/98(Anvisa).14.7 – Na data da entrega a validade restante deverá ser de no mínimo doisterços do total da mesma.

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15 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

15.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no

prazo previsto no subitem 15.1.1 deste Edital, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar

superior àqueles praticados no mercado;d) ocorrer quaisquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de

21.6.1993;e) presentes razões de interesse público.15.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na

ocorrência, comprovada, de caso fortuito, força maior, fato de príncipe, fato daAdministração ou interferências imprevistas.

16 – DAS PENALIDADES

Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante dopregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas àsseguintes penalidades:

16.1. A recusa para prestação do serviço adjudicado acarretará a multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total adjudicado.

16.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qualserá considerado inexecução contratual;

16.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor àmulta de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.

16.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, semprejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo deaté 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, DistritoFederal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;e) comportamento inidôneo;f) cometimento de fraude fiscal;g) fraudar a execução do contrato;h) falhar na execução do contrato.16.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará,

motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes dolicitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suasjustificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.

16.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for ocaso.

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16.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude depenalidade ou inadimplência contratual.

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelasdecorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, aoMunicípio de Garibaldi, setor de Compras e Licitações no telefone 54.3462.8229, nohorário compreendido entre as 8 e 11 horas e das 14 às 17 horas,preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcadapara recebimento dos envelopes.

17.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação aopresente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados noMunicípio, setor de Compras e Licitações.

17.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente queimpeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes desteEdital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou deexpediente normal subsequentes aos ora fixados.

17.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constarem sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.

17.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticadapor tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

17.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nasmesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeremnecessários, por conveniência do Município de Garibaldi, dentro do limite permitidopelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.

17.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo pormotivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

17.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendoanulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar(art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).

17.9. São anexos deste Edital:

ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 4, VII, Lei 10.520/02)ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 7, XXXIII, CF 88)ANEXO VI – MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

17.10. Será emitida Nota de Empenho em substituição ao contrato, nos termosdo Artigo 62, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.

17.11. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de

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Garibaldi, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contratodecorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado queseja.

Garibaldi, 30 de outubro de 2014.

SIMONE AGOSTINI DE MORAESSecretária Municipal da Saúde

LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDES

Departamento de Compras e Licitações

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A N E X O I – MODELO DE CREDENCIAMENTOPREGÃO Nº 138/2014

CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) dacédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar dalicitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob onº _____- ____, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenospoderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº__________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atosinerentes ao certame.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoadeva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida odocumento para os fins deste procedimento licitatório.

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A N E X O II – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 4º. VII, LEI 10.520/2002PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2014

(Nome da empresa), CNPJ n.º (................................), sediada(endereço

completo), declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitosda habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preçooferecidos.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

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A N E X O III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSPREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2014

PROPOSTA DE PREÇOS

Empresa________________________________________________________________Endereço_______________________________________________________________CNPJ/MF/Nº_____________________________ Insc.Estadual:___________________Fone/Fax________________________________ e-mail:________________________Data da abertura: 13 de novembro de 2014 Horário: 08h30minConta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor:Banco____________________ Nº Agência___________ Nº Conta nº_____________

Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidadePregão Presencial nº 138/2014, apresentando a seguinte proposta financeira, parafornecimento do seguinte produto:

ITEM ESPECIFICAÇÃO APRESENTAÇÃO QNT ATÉ MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL

1 AMINOFILINA, 24MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL

AMPOLA 10ML 100

2 AMIODARONA, 200MG COMPRIMIDO OUCÁPSULA 97000

3 ANASTRAZOL 1MG - processo judicial nº 051/1.09.0002023-8 COMPRIMIDO 360

4

BENZILPENICILINA, POTÁSSICA, ASSOCIADA À PENICILINA PROCAINADA, 100.000UI+300.000UI, INJETÁVEL+DILUENTE - água para injeção

FRASCO-AMPOLA 1800

5BICARBONATO DE SÓDIO - pó ultrafino para profilaxia e jateamento dental, com sabor

CAIXA COM 10 SACHÊS 5

6 CEFALEXINA, 500MG COMPRIMIDO OUCÁPSULA 100.000

7 CLONIDINA, SAL CLORIDRATO, 0,150MG COMPRIMIDO 1.500

8 CLORETO DE POTÁSSIO, 10% - solução injetável

AMPOLA 10ML 200

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9CLORETO DE SÓDIO, 0,9% - solução injetável sistema fechado

BOLSA OU FRASCO 500ML 400

10 CLORETO DE SÓDIO, 20% - solução injetável AMPOLA 10ML 200

11

CLORIDRATO DE ARTICAÍNA + EPINEFRINA - envasados em tubetes de crista com 1,8ml e embolos. Siliconizados. Cada tubete deverá estar envolvido por adesivo de segurança, queproteja a cavidade oral em caso de quebra. O produto deverá estar alojado em blisteres lacrados com 10 tubetes cada

CAIXA COM 50 TUBETES 20

12

DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA+GLICOSE+FRUTOSE, 3MG+5MG+100MG+100MG/ML- solução injetável

AMPOLA 10ML 2500

13

DIPIRONA SÓDICA, ASSOCIADA À ADIFENINA E PROMETAZINA, 375MG+12,5MG+12,5MG/ML - solução injetável

AMPOLA 2ML 2.800

14 DOXAZOSINA 2MG COMPRIMIDO 22.000

15 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 10MG

COMPRIMIDO 60.000

16ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20MG/ML - solução injetável

AMPOLA 1ML 500

17

ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 4MG+50MG/ML - solução injetável

AMPOLA 5ML 4.800

18 FINASTERIDA 5MG COMPRIMIDO 12.000

19

FITAS REATIVAS PARA DOSEAMENTO DA GLICEMIA CAPILAR, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, LOTE, FABRICAÇÃO E VALIDADE, ACOMPANHADO DE 200 APARELHOS/GLICOSÍMETROS

UNIDADE

50000

20

FORASEQ 12/400MCG (formoterol+budesonida) 60 cápsulas inalantes, com inalador - processo judicial nº 051/1.07.0000178-7

CÁPSULA 1.200

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21 GENTAMICINA, 5MG/ML - solução oftálmica FRASCO 5ML 200

22 GLICOSE, 5% - solução injetável, sistema fechado

FRASCO OU BOLSA 250ML 800

23GLICOSE, 50% - solução injetável AMPOLA 10ML 200

24

HIDROCORTISONA 10MG/ML + SULFATO DE NEOMICINA + SULFATO DE POLIMIXINA B 10.000 UI/ML

FRASCO COM 10ML

50

25HIDROCORTISONA 10MG/ML + SULFATO DE POLIMIXINA B 10.000 UI/ML

FRASCO COM 10ML

10

26

LANCETA DESCARTÁVEL PARA OBTENÇÃO DE AMOSTRA DE SANGUE PARA TESTE DE GLICEMIA COM DISPOSITIVO DESEGURANÇA. EMBALAGEM CONFORME FABRICANTE CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE.

UNIDADE

35.000

27 LEVOMEPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO 40.000

28 LEVONORGESTREL, 0,75MG COMPRIMIDO 48

29LIDOCAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA COM EPINEFRINA, 2%+1:200.00 - injetável

FRASCO 20ML 200

30 METFORMINA CLORIDRATO, 850MG COMPRIMIDO 800.000

31METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SÓDICO, 40MG/ML AMPOLA 1ML 200

32 METOPROLOL 100MG tartarato COMPRIMIDO 40.000

33 METOPROLOL, 1MG/ML - solução injetável AMPOLA 5ML 50

34METOPROLOL, SAL SUCCINATO,25MG, LIBERAÇÃO CONTROLADA

COMPRIMIDO 120.000

35 METRONIDAZOL, 400MG COMPRIMIDO 26.000

36MICONAZOL, 2% - creme/gel vaginal com aplicador BISNAGA 80G 3.000

37NAPRIX (RAMIPRIL 5MG) - processo judicial nº 051/1.07.0001528-1

COMPRIMIDO 210

38PRIMID (PRIMIDONA 100MG) - processo judicial nº 051/1.07.0001528-1

COMPRIMIDO 500

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39 RANITIDINA CLORIDRATO, 25MG/ML - solução injetável AMPOLA 2ML 2.200

40

REMOVEDOR DE MANCHAS - com sais de flúor, timol, álcool etílico, ácidos inorgânicos, água destilada e corantes

FRASCO COM 30ML 20

41

RETINOL, ASSOCIADA COM COLECALCIFEROL, 5500UI+2.200UI/ML - solução oral - gotas

FRASCO 10ML 1.800

42RINGER, ASSOCIADO COM LACTATO DE SÓDIO - solução injetável, sistema fechado

BOLSA OU FRASCO 500ML

500

43RINGER, ASSOCIADO COM LACTATO DE SÓDIO - solução injetável, sistema fechado

BOLSA OU FRASCO 1000ML

300

44 RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO 50.000

45 RISPERIDONA 2MG COMPRIMIDO 60.000

46

SERINGA DESCARTÁVEL DE 0,5ML, COM CAPACIDADE DE 50UNIDADES DE INSULINA. ESCALA DE GRADUAÇÃO DE 1 EM 1 UNIDADE, SEM ESPAÇO MORTO. AGULHA DE 8MMM DE COMPRIMENTO (CURTA) E 0,3MM DE CALIBRE (30G) PARA APLICAÇÃO DE INSULINA. EMBALAGEM COM CONTEÚDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, N° DO LOTE, REGISTRO NO MS, DATA DE ESTERILIZAÇÃO E VALIDADE.

UNIDADE

25000

47 SERTRALINA 50 MG COMPRIMIDO 110.000

48SULFADIAZINA, DE PRATA, 1% - creme BISNAGA 50G 3.000

49SUXAMETÔNIO (SUCINILCOLINA), CLORETO 2%, 100MG EM 5ML

AMPOLA 5ML 100

50 TERBUTALINA SULFATO, 0,5MG/ML - injetável AMPOLA 1ML 100

51VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1+B6+B12 - solução injetável AMPOLA 2ML 1.800

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

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Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.Assinatura: ____________________________________________________Nome do Responsável:___________________________________________

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A N E X O IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEPREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2014

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Pregão nº 138/2014, que a empresa(Nome da empresa), CNPJ n.º (................................), sediada(endereçocompleto), não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidadepara licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, doart. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou eventosuperveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atualsituação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidadeeconômico-financeira.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

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A N E X O V – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 27, V, DA LEI 8.666/93PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2014

DECLARAÇÃO

....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legalSr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPFnº ...................., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Leinº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição deaprendiz(..).

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

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A N E X O VI – MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2014

Aos ... dias do mês de …... de dois mil e catorze, às ….. horas, reuniram-se oPregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº ….., com a finalidadede receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a seleção depropostas para registro de preços para Fornecimento de ........, conforme descritono item 01 do Edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal Nº 3.199, de 23 de março de 2007,com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de14 de dezembro de 2006.

Participaram do certame as empresas: …............ Conferidos os documentosapresentados para tanto, as empresas participantes restaram credenciadas.

Foram recebidos os envelopes n. 01 e 02, proposta de preços e habilitação. Abertoo envelope da proposta de preços, e tendo concluído que apresenta condiçõespositivas de classificação, eis que os preços ofertados situaram-se dentre aquelesvigentes no mercado para idênticas condições de fornecimento, segundo apesquisa informativa que se realizou, o Pregoeiro decidiu pela abertura domomento de lances conforme planilha anexa.

Encerrada a fase de lances, considerando o valor unitário por item, foramdeclarados vencedores os seguintes licitantes:para o lote 01 - …......, com o preço final (ou negociado) de R$ ….....;para o lote 02 - …......, com o preço final (ou negociado) de R$ ….....;para o lote 03 - …......, com o preço final (ou negociado) de R$ ….....;...O relatório de lances ofertados para cada item, contendo a classificação dosdemais participantes, encontra-se em anexo ao processo de licitação, sendorubricado por todos.

Após a fase das propostas e lances foram abertos os envelopes de número 02,referente a habilitação. Foram habilitadas as empresas: ….............

Adjudica-se à empresa vencedora: …......., o objeto constante nos lotes/itens…........do edital; …........, o objeto constante nos lotes/itens …........ do edital;….......o objeto constante nos lotes/itens …......... do edital.

Foi concedido prazo para recurso, não havendo manifestação de interposição domesmo. Nada mais havendo a constar, foi encerrada a presente sessão, cuja atafoi lavrada e assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes. Encaminha-se à

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Assessoria Jurídica todo o processo para analise dos documentos e procedimentosadotados por mim pregoeiro e equipe de apoio para, posterior homologação.

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