e na Villa de Sam Paulo, ocupou todos os honrosos cargos ... · As administrações romanas...

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1 Administração Pública Local, Instituições Políticas Locais. As Autarquias Locais, e, o Poder Local no Brasil, Ilha da Madeira, Açores, Algarves, e, em Portugal, ontem, e, hoje. O funcionamento eficiente e a grande liberdade e autonomia das vilas e cidades do Reino de Portugal no tempo das Ordenações do Reino. - Os Concelhos ou Repúblicas no Tempo das Ordenações do Reino, (1100- 1828), no Brasil, Açores, Algarves, Madeira e em Portugal. - A Câmara Municipal do Império do Brasil (1828-1899). A Câmara Municipal, os intendentes municipais, e, o Prefeito Municipal, a Prefeitura Municipal, na República, no Brasil. - A Câmara Municipal, e, as Juntas de Freguesias, em Portugal. - As Assembleias de Freguesias e as Assembleias Municipais em Portugal. - Condados norte-americanos e outros governos colegiados. Autor: Paulo César de Castro Silveira Genealogista, e, Bacharel em Economia-Unesp Araraquara-SP. São José dos Campos-SP, Brasil, 04 de abril de 2015. ...e na Villa de Sam Paulo, ocupou todos os honrosos cargos da República.O povo lusitano, o povo português, nunca se imaginou vivendo sem leis ou sem governo. As administrações romanas (município) sobreviveram às invasões bárbaras, e, mais tarde, assim que, quando uma vila era libertada dos mouros, era criado um concelho no mesmo dia, como foi o caso da hoje milenar Câmara Municipal de Lisboa. No Além Mar, dava-se o mesmo, como a Vila de Santo André da Borda do Campo sozinha no Planalto cercada de feras e de índios por todos os lados, tinha o seu concelho governando a vila; o mesmo ocorria na mais antiga vila, e, depois, mais antiga cidade lusitana de Além-Mar: A Cidade do Funchal, na Ilha da Madeira, onde, por volta de 1450, realizou-se a primeira eleição fora do continente europeu, e, em 1532, na Vila de São Vicente, a primeira eleição em continente americano. E que leis seguiam religiosamente o povo lusitano? A Lei de Deus O que será mostrado aqui. Outro mundo, o Mundo Antigo, com este princípio: “Quem é considerado, entre vós, o autor primeiro de vossas leis?” “Um Deus, ou, um homem?” - Platão.

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Administrao Pblica Local, Instituies Polticas Locais.

As Autarquias Locais, e, o Poder Local no Brasil, Ilha da

Madeira, Aores, Algarves, e, em Portugal, ontem, e, hoje.

O funcionamento eficiente e a grande liberdade e autonomia das

vilas e cidades do Reino de Portugal no tempo das Ordenaes

do Reino.

- Os Concelhos ou Repblicas no Tempo das Ordenaes do Reino, (1100-

1828), no Brasil, Aores, Algarves, Madeira e em Portugal.

- A Cmara Municipal do Imprio do Brasil (1828-1899).

A Cmara Municipal, os intendentes municipais, e, o Prefeito Municipal, a

Prefeitura Municipal, na Repblica, no Brasil.

- A Cmara Municipal, e, as Juntas de Freguesias, em Portugal.

- As Assembleias de Freguesias e as Assembleias Municipais em Portugal.

- Condados norte-americanos e outros governos colegiados.

Autor: Paulo Csar de Castro Silveira

Genealogista, e, Bacharel em Economia-Unesp Araraquara-SP.

So Jos dos Campos-SP, Brasil, 04 de abril de 2015.

...e na Villa de Sam Paulo,

ocupou todos os honrosos cargos da Repblica.

O povo lusitano, o povo portugus, nunca se imaginou vivendo sem leis ou sem

governo. As administraes romanas (municpio) sobreviveram s invases brbaras, e,

mais tarde, assim que, quando uma vila era libertada dos mouros, era criado um

concelho no mesmo dia, como foi o caso da hoje milenar Cmara Municipal de Lisboa.

No Alm Mar, dava-se o mesmo, como a Vila de Santo Andr da Borda do Campo

sozinha no Planalto cercada de feras e de ndios por todos os lados, tinha o seu concelho

governando a vila; o mesmo ocorria na mais antiga vila, e, depois, mais antiga cidade

lusitana de Alm-Mar: A Cidade do Funchal, na Ilha da Madeira, onde, por volta de

1450, realizou-se a primeira eleio fora do continente europeu, e, em 1532, na Vila de

So Vicente, a primeira eleio em continente americano.

E que leis seguiam religiosamente o povo lusitano? A Lei de Deus O que ser

mostrado aqui. Outro mundo, o Mundo Antigo, com este princpio:

Quem considerado, entre vs, o autor primeiro de

vossas leis? Um Deus, ou, um homem? - Plato.

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No h limite para quem se aproxima de Deus, e, no h limite para quem se afasta de

Deus.

No Tempo das Ordenaes do Reino se considera as Leis como Plato queria Feitas

por Deus.

Depois, Portugal e o Brasil passaram a serem monarquias constitucionais, e, depois,

repblicas. O que isto alterou a vida pblica e a vida privada das pessoas o que vai ser

estudado aqui.

Um estudo sobre as Cmaras, sobre como as pessoas se organizavam e viviam nas vilas

e cidades do Reino de Portugal no pode ser feita como se o passado fosse igual aos

dias de hoje quando a religio pouco conta.

Isto seria ver o passado com o pensamento de hoje. preciso colocar em relevncia a

religio, pois esta contava e muito naquele tempo e era o centro da vida das pessoas e

assim ser mostrada aqui, contando o passado como ele realmente era.

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UM ESTUDO COMO ESTE S VIVEL A PARTIR DA CONSULTA DAS

ACTAS DAS CMARAS DAS VILAS E CIDADES DE PORTUGAL E DO BRASIL,

das poucas actas de Cmara que sobreviram no Brasil das poucas vilas e cidades que

existiram at 1828, e, especialmente das poucas Actas publicadas (Taubat-SP, So

Paulo-SP, Mogi das Cruzes-SP, e, Curitiba-PR, e, Salvador-BA); todas estas hoje obras

rarssimas, dificlimas de encontrar em sebos. Mesmos as Actas de Cmara publicadas

foram pouco lidas como mostradas abaixo.

Os poucos livros dedicados, no Brasil, s cmaras, (o prinicpal de Taunay, que

dedicou alguns captulos de um livro sobre a Vila de So Paulo s cmaras, que

colocamos link para a obra hoje online), foram pouco lidos, no reeditados e no

chegaram a influenciar a Histria Oficial.

Estes livros padecem de pouco conhecimento pelos autores das Ordenaes do Reino,

tambm obras raras, e, total desconhecimento, por parte destes autores, das cmaras de

Portugal e suas actas.

E isto ser feito neste presente texto: Links para Actas de Cmara de Portugal, Madeira

e Aores e links para as Ordenaes do Reino, tudo fundamental para entender que no

havia diferena alguma entre Brasil e Portugal.

E nos socorremos aos trabalhos portugueses sobre Cmaras, os quais so muito mais

profundos.

E o seu principal objetivo mostrar um mundo desaparecido, anterior Revoluo

Francesa e de seus desdobramentos:

A Existncia de Cmaras, no tempo das Ordenaes do Reino, com grande

independncia e liberdade, hoje, desconhecido do grande pblico no Brasil, e,

especialmente, desconhecida, hoje, aquela maneira antiga e desaparecida de viver a

vida privada e vida pblica, mostrada pelas Actas de Cmara antigas totalmente

desconhecida do pblico atual, e nela se pode achar uma maneira de sair da atual

decadncia poltica e moral do Brasil atual.

Mostraremos o quanto o poder local, das instituies polticas locais, foi castrado e

abortado, aps 1828, e, at um pouco antes.

Mostraremos o que deu deixar de ser Deus o autor das leis, e, como chegou at hoje,

com uma luta incessante de doutrinas ideolgicas, umas contra as outras, na confeo de

leis e mais leis, tentando virar, sem cessar, as vidas das pessoas de perna para o ar.

Mostraremos tambm como tudo o que existia antes caiu no esquecimento.

Como o fato dass actas de cmara, por serem raramente estudadas, raramente lidas, e,

nunca compreendidas, contribuiu para este esquecimento do passado.

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Monumento em Santo Andr-SP com rplica de Pelourinho mostrando o orgulho dos

paulistas com sua primeira Cmara no Planalto, a primeira do interior do Brasil: o

Concelho da Vila de Santo Andr da Borda do Campo

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Comparamos, neste estudo, tambm, a forma e problemas das instituies locais do

Brasil de hoje com Portugal, suas regies autnomas dos Aores e Madeira, que antes

eram capitanias como o Brasil, e, que se deram muito bem continuando sendo parte de

Portugal.

No Brasil, a alienao em relao ao passado e desconhecimento a respeito dos

governos colegiados existentes ainda hoje em Portugal e na Europa tanto que se alvora

como progresso a eleio direta de prefeito municipal pela primeira vez no Brasil em

quase todos os municpios a partir da Constituio de 1946 que teramos que considerar

atrasado a Frana onde isto no ocorre at hoje, onde o Maire de Paris eleito pelos

seus pares no Conseil Municipal.

Outra amostra desta ignorncia do passado sempre contar as histrias de municpios

no Brasil, do alto para baixo:

Como foi a independncia na nossa vila, a proclamao da repblica, etc, ignorando-se

totalmente a indepedncia das vilas de antigamente e a vida centrada na vila e no nas

esferas nacionais e regionais de poder.

Os acontecimntos nacionais no tinham a relevncia que tem hoje nos municpios; isto

se percebe pelos oficiais das cmaras deporem autoridades, pela palavra ptria signicar,

na poca, a vila ou aldeia em que nasceu; pela altivez do povo da vila de So Paulo

como ser mostrado, e, por exemplos, como nem aparecer registrado nas actas das

cmaras antigas, em 1640, a Restaurao em Portugal, um evento de mxima

importncia da Histria de Portugal.

Mostramos neste texto, para quem desconhece, o quanto existiu de civismo no passado

no Brasil, o quanto jamais os portugueses do Brasil viveram como cidados inferiores

aos cidados de Portugal, e, mostramos o quanto funcionou bem e funciona bem o

governo colegiado e sem partidos polticos, e, para tal, estudamos tanto Portugal, Frana

e os condados norte americanos.

Mostraremos tambm os estragos feitos pelos partidos polticos e apontamos como

remediao do mal, as etiquetas polticas, tipo de partido poltico local francs.

No tempo das Ordenaes do Reino, todos os Oficiais da Cmara

juravam servir e ser fiel Sua Majestade sem remunerao

sem partido poltico.

No servir a chefes polticos nem a partido poltico, servir juntos,

em bloco, Sua Majestade.

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NDICE:

1- DO QUE TRATA ESTE ESTUDO SOBRE CONCELHOS ou Repblicas, e CMARAS MUNICIPAIS no BRASIL, e em PORTUGAL.

2- O que o Passado pensava de si mesmo, e, no o julgalmento do passado pelos valores de hoje.

3- Significado de algumas palavras usadas neste estudo. 4- Consideraes Gerais Resumidas sobre Cmara e autarquias locais. 5- Consideraes Gerais sobre Cmara e autarquias locais. 6- Histria contexto, entender uma poca, mostrar o contexto de uma

poca sem conden-la.

7- Bsico do Bsico sobre Autarquias e Cmaras, municpios e cidades. 8- A importncia da Cmara e a importncia de seu estudo hoje. 9- Actas de Cmara Caderno de Vereaes e as Ordenaes do Reino

pouco lidas e pouca compreendidas.

10- Esquema de como funcionou o poder local, os concelhos, depois chamados Cmaras municipais, das autarquias locais - Concelhos, vilas e cidades, no

Brasil, e, em Portugal.

11- O que vem a ser realmente Executar, Legislar e Fazer Justia. 12- Uma forma de governo direto do povo que sobreviveu at os nossos dias

Um fssil vivo das antigas organizaes administrativas locais e da vida

pblica local que remonta aos tempos das Ordenaes do Reino.

13- UMA LEI UNIFORME para TODO O REINO de Portugal que abrangia Portugal, Algarves, Brasil, Ilha da Madeira, e, o Arquiplago dos Aores.

14- Um Exemplo no Brasil onde a Lei era a mesma de Portugal S que em vez de Concelho, a unidade administrativa local era chamada de Vila ou Cidade.

15- Estudos online sobre Cmaras antigas. 16- ATAS DE CMARA ONLINE: Fonte Primria para Estudos. 17- Textos notveis e documentos originais sobre Concelhos e reunies em

Cmara.

18- Leia as Ordenaes do Reino na parte em que se referem aos Concelhos, e, aos Oficiais das Cmaras.

19- A SITUAO ATUAL DO PODER LOCAL NO BRASIL DE 2015. DESCRENA E REVOLTA DO POVO DO BRASIL de 2015 COM AS

AUTORIDADES - Situao idntica em Portugal. 20- AS COMPANHIAS DE ORDENANAS: Antes de estudar os Concelhos,

(chamadas de Cmaras Municipais aps o Imprio do Brasil), vamos ver as

Companhias de Ordenanas.

CONCELHOS e CMARAS MUNICIPAIS - PRIMEIRA PARTE

Nota: A denominao Cmara Municipal s foi usada a partir do Sculo XIX.

1- Viso Global das Administraes Locais de antigamente - A Cmara, na poca chamada Concelho, sob as Ordenaes do Reino 1100 a 1820 em

Portugal, e, de 1532 a 1828 no Brasil.

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2- A Viso errada que se tinha, e, que ainda muitos tm as Cmaras no Brasil - O que sobreviveu de Actas de Cmara do Brasil como o nico recurso para

desmentir estas vises erradas sobre a Cmara no Brasil.

3- Alguns exemplos da situao da conservao de Actas de Cmara no Brasil. 4- Actas de Cmara publicadas no Brasil e livros sobre Cmaras publicados no

Brasil.

5- Ignorncia ao Cubo, no Brasil atual, sobre o poder das cmaras antigas e sobre sua organizao.

6- O que se pensa, hoje, sobre o ofcio de Alcaide como exemplo de desconhecimento total do passado das Cmaras no Brasil.

7- O Esvaziamento das Cmaras - O Esquecimento do quanto j foram poderosas.

8- Erros graves dos estudos, no Brasil, sobre o Poder Local. 9- Consideraes sobre Vereador, Intendente, e, sobre o Prefeito Municipal no

Brasil.

10- O que o Brasil realmente foi, e, o que o Brasil nunca foi, com relao liberdade e direitos do cidado e a independncia do poder local nas vilas e

cidades.

11- O tempo passou, e, o passado caiu no esquecimento - Nada das novas geraes conhecerem o passado, e, j ningum lia, ou sabia ler as Actas de

Cmara da Vila de So Paulo quinhentista.

12- O porqu da importncia dos Concelhos, hoje chamados Cmara Municipal em Portugal, e no Brasil, no mais existentes.

13- Comparao de como era a poltica e os polticos antes e depois do fim das

Ordenaes do Reino Reflexo, neste estudo, do porque isto pode

acontecer.

14- O que so as Cmaras O que um Concelho - Como funcionavam - Que poder tinham as Cmaras no tempo das Ordenaes do Reino.

15- O que um Concelho Primeiro Significado Uma Palavra ainda em uso em Portugal:

16- Concelho (CONCILIUM) x Cmara. 17- Cerne da questo. 18- Acesso direto e gratuito Justia. 19- O prprio nome Cmara, hoje, no Brasil, inadequado - O correto seria

chamar Assembleia Municipal como em Portugal - No mais um governo

coletivo, (uma administrao colegiada), reunido em cmara que administra

um municpio no Brasil.

20- O Conceito exato, antigo, e, ainda atual em Portugal, de MUNICPIO. 21- Reforando e Relembrando conceitos: Casa de Cmara Pao do Concelho

Mesa de Cmara:

22- O conceito exato do que vila e cidade, e, as datas exatas de criao de Vila e sua elevao categoria de Cidade - Ignorncia e erros sobre o passado das

Cmaras no Brasil.

23- O Brasil viveu duas situaes extremas em relao extenso dos termos das vilas.

24- A Cmara e o Cidado: - A Cmara das Vilas do Brasil frente aos arraiais e julgados distantes da sede das Vilas.

25- A importncia de ser Vila em Portugal A Autonomia A Dignidade A Liberdade - o Auto Governo A No Submisso a instncias superiores de

Poder - O Concelho dos Homens Bons foi a origem de tudo.

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26- imprescindvel para a compreenso dos Concelhos e das Vilas criadas pelo Rei que se entenda o Direito Divino dos Reis, e, o Lealismo.

27- As Ordenaes do Reino - O Cdigo de Leis, compilao de leis, vigente tanto em Portugal quanto no Brasil, Madeira, Algarves e nos Aores, onde os

cidados tinham os mesmos direitos que os cidados de Portugal.

28- A Vida Privada e Pblica centrada na Vila no Tempo das Ordenaes do Reino Centrada na Vila e no na Metrpole mais prxima nem na Capital -

Rarssimas vezes, os Cadernos de Vereaes do Concelho da Vila de So

Paulo faz referncia Cabea da Capitania A Vila de So Vicente.

29- A VIDA DO CIDADO GIRAVA EM TORNO DA IGREJA. 30- A Propriedade Privada Garantida e Respeitada. 31- O Imprio da Lei. 32- As Repblicas que eram as Vilas do Reino de Portugal e nos Estados do

Brasil e do Maranho, ou, na Repartio do Norte, e, na Repartio do Sul.

33- A incompreenso do passado, especialmente no Brasil - A Repblica Municipal Expresso de um autor que resgatou a importncia das

cmaras.

34- O Patriotismo e o Civismo Extremo do Povo Paulista - A Dcada de 1550 na Vila de Santo Andr da Borda do Campo, depois Vila de So Paulo - A Vida

de uma Vila centrada na Igreja e na Cmara que apoiava a Igreja a ponto de

multar quem no fosse a procisses - Manuel Gonalves Ferreira o

Historiador que finalmente entendeu as Cmaras.

35- As Actas de Cmara mais estudadas e MUITO POUCO COMPREENDIDAS, no Brasil - As Actas da Cmara da Vila de So Paulo.

36- Oficiais da Cmara - Repetindo, Relembrando: O Oficial da Cmara no tempo das Ordenaes do Reino.

37- As Cmaras tinham, entre outros, os seguintes oficiais, os quais eram, sempre, chamados de OFICIAIS DA CMARA.

38- Quem presidia um Concelho, hoje chamado Cmara? 39- Relembrando o importante e fundamental - A Evoluo do MUNICPIO e

seu conceito exato.

40- Ficha Limpa e Homem Bom. 41- O Erro de achar que um Homem Bom tinha que ser grande proprietrio de

terras.

42- O Vereador.

43- Verear, Vereao, Vereador.

44- Eleies por pelouro e por sorteio.

45- Pires x Camargos.

46- NO REELEIO NO REMUNERAO.

47- LEMBRANDO SEMPRE: No havia separao das funes legislativas,

judicirias e executivas no tempo das Ordenaes do Reino.

48- Pao do Concelho - Tambm chamado Autarquia e Paos do Concelho, e,

mais recentemente Pao Municipal.

49- O Pao do Concelho e a Casa de Cmara e Cadeia no Brasil.

50- Descrio de como funcionava uma Casa de Cmara e Cadeia no Brasil.

51- Ironia da Histria - Prdios luxuosos s quando a cmara passara a ter

poderes reduzidos no Brasil.

52- Alguns exemplos da situao da conservao de Actas de Cmara no Brasil.

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1- DO QUE TRATA ESTE ESTUDO SOBRE CONCELHOS ou Repblicas, e CMARAS MUNICIPAIS no BRASIL, e em

PORTUGAL:

Num pequeno povoado, no ano de 1555, contendo 20 choupanas de pau a

pique, h juiz eleito pelo povo, assim como os demais governantes, no

planalto paulista, h 10.000 km da civilizao, em meio selva. E o um

dos oficiais da Cmara condenado a pagar uma multa descontada de seu salrio.

E, dois anos depois, no ano de 1555, quando j havia umas 50 choupanas

de pau a pique no meio da selva, os oficiais da Cmara reclamam ao

governador que no podem fazer justia e esto sem lei e ordem por causa do governador no ter aprovados seus atos do ano que findara.

Anos depois, em 1623, os oficiais da Cmara da mesma vila recebem

reclamaes de um povo preocupado com estar, por causa das novas leis, sendo eleita gente baixa para servirem como oficiais da Cmara.

Em 1828, o Regimento das Cmaras confessa o medo que o Poder das

Cmaras lhe causa quando consagra oficialmente em texto legal este

poder a partir do momento em que proibi expressamente as cmaras de

deporem autoridades. Os novos donos do poder no se sentiriam seguros se no proibissem expressamente e explicitamente.

ISTO QUE ESTE TEXTO MOSTRA:

A Plena liberdade, a retido das instituies locais de governo, e, o perfeito

civismo do povo que existiu no Brasil de 1532 a 1828, e, mostra como, a

partir deste incio promissor, chegamos ao descalabro, que hoje, no

Brasil, o poder local.

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Os Oficiais das Cmaras no tempo das Ordenaes do Reino:

O cidado que exerce um ofcio na no Concelho que se rene em Cmara serve ao

povo, na Mesa de Cmara, de frente para o povo; no podendo ter, portanto, ideias

prontas (ideologias na cabea), nem era submetido a partidos polticos.

O cidado que exerce um ofcio na Cmara tem que servir ao povo, ouvir seus

reclamos; no pode induzir este povo, ou doutrin-lo; tendo que ter o Oficial da

Cmara, portanto, no tempo das Ordenaes do Reino, um papel passivo em relao a

este povo.

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MESA DE CMARA

GOVERNANDO NA PRESENA DO POVO

DECISES TOMADAS NA PRESENA DO POVO, sem diviso, sem partido

poltico, sem decises tomadas entre quatro paredes.

Sobre Partido Poltico causando discrdia onde antes todos trabalhavam unidos

para o bem comum citaremos e analisaremos as profundas reflexes do Dr. Rui

Barbosa e as do Dr. Getlio Vargas.

Partido Poltico e decises entre quatro paredes eram coisas inconcebveis

naquela poca, o que ser estudado aqui com detalhes:

Este texto medieval est em portugus arcaico, e, que traduzimos assim:

A Mesa de Vereao da Cmara, mandamos que seja quadrada de dez palmos de

comprimento e seis palmos de largura e no seja estreita e longa como antes soia que

no era assim necessrio e antes trazia embarao. E assento para os vereadores todos

os trs de uma parte e despejados com o rosto do povo e o que estiver no meio seja

encarregado de responder a todas as partes aquilo que por todos os trs for

determinado e acordado.

SENADO DA CMARA

Em alguns lugares como a Vila de So Paulo havia a expresso Senado da

Cmara.

E, onde era a povoao tinha a categoria de cidade, uma honraria apenas que no

conferia, a princpio, nenhum direito adicional, ocorria a expresso SENADO

DA CMARA, que no se sabe exatamente se sinnimo da Mesa da Cmara

ou se seria o conjunto dos oficiais da Cmara.

No correto dizer que s nas cidades usava-se a expresso Senado.

Veja a expresso sendo usada no Concelho da Vila de So Paulo:

Lisboa j era cidade h muito tempo quando teve seu Senado da Cmara.

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O Estado Pequeno provoca a iluso que a Cmara de antigamente pouco fazia:

preciso ter em mente que as obras pblicas, no tempo das Ordenaes do Reino,

sendo de pequeno vulto, podiam ser feitas pelas vilas.

Os dois governos gerais, (Maranho e Brasil), cuidavam basicamente da segurana e da

marinha. Atualmente, as obras pblicas so de grande tamanho em preo, fazendo as

municipalidades e os governos estaduais depender demais do governo federal.

a existncia em si das Actas de Cmara, a existncia em si dos concelhos, das

Cmaras de origem remotssima, que louvvel.

Existia sim uma vida livre, plena de direitos, de autonomia polticas dos ncleos

urbanos, vilas e cidades; existiam sim eleies livres, gente honesta sria e responsvel,

sem rivalidades partidrias, gerindo livremente os negcios pblicos, a repblica, gente

com alto grau de civismo e patriotismo, isto tudo em tempos remotos, muito antes das

revolues liberais e quando Brasil e Portugal formavam junto com a Madeira e os

Aores, um nico reino.

O importante deste Estado Pequeno a Cmara antiga, o Concelho, no depender de verbas de unidades administrativas maiores.

No se menciona, nas actas das cmaras no Brasil, a choradeira de pedir

verba para o Capito Mor da Capitania, coisa muito comum, depois, do Sculo XIX em diante, o que leva troca de apoio por verbas.

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Um Exemplo de Vereao no Tempo das Ordenaes do Reino: O Concelho de Felgueiras - Seus oficiais da Cmara, que fazem a

Cmara, que se renem em Cmara, para verear:

Tem Juiz Ordinario, trs Vereadores, & Procurardor do Concelho por pilouro de eleio triennal do povo, a que prefide o Corregedor da Comarca, dous Almotaceis, Efcrivo da Camara, & Almotaaria, que tambm ferve no Couto de Pombeiro, cinco Tabeliaens, hum Contador,

Enqueredor, & Diftribuidor, Juiz dos Orfos, que tambem He em Pombeiro, com feu Efcrivo, & outro das Sizas, todos data delRey; hum Meirinho, que aprefenta o fenhor do Concelho; quatro

Companhias com Sargento mr, que fazem a Camara, com o fenhor defta terra, que He Capito mr, & Ouvidor.

Uma descrio de um Concelho do Norte de Portugal - O Concelho de Felgueiras

que fica prximo Villa de Guimares, a primeira capital do Reino de Portugal - Lista

todos os Oficiais da Cmara - Populao (vizinhos) de cada uma das freguesias do

Concelho de Felgueiras

importante notar que esta Corografia Portugueza cita o Sargento Mor de

Ordenanas figura importantssima e to negligenciada pelos historiadores brasileiros.

Mais abaixo, ser analisada a importante figura do Capito de Ordenanas.

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2- E este texto diz:

O que o Passado pensava de si mesmo:

No tempo das Ordenaes do Reino, os oficiais da Cmara amavam o Rei. O povo

amava o Rei ungido por Deus. O Rei era respeitado. Todos aceitavam a situao em que

viviam.

Com a Revoluo Francesa, comea-se a odiar o passado, conden-lo e achar que todos

que viviam durante o tempo das Ordenaes do Reino odiavam o Mundo em que

viviam.

a projeo do pensamento atual no passado, o que todo historiador politicamente

correto atual faz o tempo todo.

Mesmo os historiadores liberais, (no sentido europeu da palavra defensores da livre

iniciativa, do governo mnimo), acabam por fazer isto de ver o passado com o

pensamento atual pr Revoluo Francesa e usando seus termos como absolutismo,

ficando na defensiva: No foi to ruim assim. Sentem-se impotentes para defender o

passado O tempo das Ordenaes do Reino tal como ele era.

No momento crtico de transio no Brasil, a dcada de 1820, ainda viviam muitas

testemunhas oculares do passado que sempre acharam que era bom. Estas testemunhas,

porem, j usavam termos revolucionrios como absoluto e absolutismo. Mas, ainda

tinham coragem, em 1823, de defender este passado que estava sendo destrudo e estava

sendo apagado naquele momento.

Neste momento crtico em que dois mundos ainda coexistem que deve se concentrar o

estudo investigar o que simplesmente foi mitos criados pelos revolucionrios, e, o que

era real mesmo sobre o passado das Cmaras no Brasil e em Portugal.

Quando se vive uma situao, achando-a normal e eterna, no se fica falando sobre ela.

Por isso no se encontra gente do tempo das Ordenaes do Reino declarando o que

todo mundo achava: Normais e vlidas.

S um viajante estrangeiro que v como novidade E o que ser citado comentado

aqui, neste texto, o viajante de 1710 que elogiou muito os cidados da Villa de Sam

Paulo, muito corretos no pagamento dos impostos ao Rei.

Vem a Revoluo:

Aos poucos, os sobreviventes, as testemunhas oculares do passado destrudo, aos

poucos, morrem, desaparecem, e, o que sobrevive o mito construdo pelos

revolucionrios sobre o passado.

Cabe recuperar este passado sem usar nenhuma expresso revolucionria e ps-

revolucionrio, e resgatar este passado lhe dando voz, como, aqui, o canto do cisne dos

oficiais do Concelho da Villa de Taubat em 1823 apoiando o absolutismo,

(expresso jamais usada antes), que sempre tiveram e sempre foram felizes com ele,

com o Rei, e, com as Ordenaes do Reino.

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A dinmica das revolues e mudanas nas crenas e pensamento sempre foi esta. Os

sobreviventes ainda do os ltimos suspiros, lembrando que o passado era bom, mas j

caindo na defensiva, usando expresses dos revolucionrios e se desculpando, no fundo

acabam aceitando a imposio dos revolucionrios que o novo melhor e se desculpam

no ramos to ruins assim.

A defesa do passado j feita, desde o incio, se desculpando, j feita na defensiva.

As novas geraes, que nunca viveram a situao antiga j so doutrinadas desde a

infncia a odiar o passado, e s o conhece pela viso dos revolucionrios.

com as Actas de Cmara, com os Registros Gerais das Cmaras que o passado

ganha voz e passa a ser visto e julgado por ele mesmo.

Da Acta da Cmara, (Termo de Vereana), da Villa de So Francisco das Chagas do

Taubat, na Provncia de So Paulo, em 01 de maio de 1825, dirigindo uma mensagem

ao novo Imperador do Brasil, usando expresses dos revolucionrios, j contaminado

por eles, defende o passado:

E, unanimemente, foi respondido que queriam como bons e fiis

vassalos de to amvel Soberano que Sua Majestade Imperial

governe os seus Povos como Monarca Absoluto, assim e da

maneira que o fizeram seus Augustos antecessores Reis de

Portugal.

Estas palavras dignificam Taubat-SP, so escondidas dos leitores atuais porque no

interessa dizer que os reis eram amados, respeitados, e, aceito pacificamente o seu poder

de Rei ungido.

Mostra tambm o povo ainda lembrando que sempre foram do Reino de Portugal,

cidados portugueses com todos os direitos. As geraes seguintes veriam o Reino de

Portugal como sendo outro reino; um reino invasor.

Nota: Curiosamente, pouco depois, em Portugal, D. Pedro IV ir se encontrar no outro

lado Ser o constitucionalista D. Pedro IV que lutar contra o absolutista D. Miguel.

A monumental publicao das Actas da Cmara da Villa de So Francisco das Chagas

do Taubat, a atual Taubat-SP, se deve ao historiador, prefeito municipal, e,

genealogista, Dr. Flix Guisard Filho.

16

3- Significado de algumas palavras usadas neste estudo:

Nota: Algumas palavras aqui usadas, ainda hoje, com o mesmo significado em Portugal:

Aldeia

Aldeia tem significado distinto no Brasil e em Portugal: Em Portugal, so locais muito

pequenos sem governo prprio e que esto dentro do termo de uma Freguesia.

O que uma Aldeia:

Em Portugal:

Palavra trazida pelos rabes para a Hispania (Al Dai - povoao pequena) - pequena

povoao que no dispe de jurisdio prpria, no autarquia, dependendo administrativamente de uma freguesia, a cujo termo pertence.

Por exemplo: A Aldeia de Boassas ou Boaas:

Boassas, ou Boaas, um lugar na Freguesia de So Miguel de Oliveira do Douro, Concelho de Cinfes, Distrito de Viseu.

No Brasil:

Povoao constituda exclusivamente de ndios; local em que se agrupavam ndios domesticados vindos dos sertes.

Os portugueses do Brasil chamavam de aldeias tambm as tabas dos ndios, (conjunto de malocas, de onde vem o adjetivo depreciativo "Maloqueiro"), e, os portugueses do Brasil

tambm chamavam de aldeias, as povoaes criadas pelos padres missionrios jesutas para os ndios que iam se convertendo ao cristianismo.

17

Freguesia

PARQUIA E FREGUESIA NO SO EXATAMENTE A MESMA COISA

ATUALMENTE EM PORTUGAL

Freguesia no igual, hoje, a parquia. Freguesia a menor autarquia em Portugal,

governado hoje por uma Junta de Freguesia e uma Assembleia de Freguesia. Parquia

a diviso eclesistica que est submetida a uma Diocese. At a fuso de freguesias em

Portugal por lei de janeiro de 2013, cada freguesia tinha uma s parquia.

Na Vila, e, depois, Cidade de So Paulo, existiam freguesias suburbanas, como a

Freguesia de Santa Ifignia, Freguesia do e Freguesia do Brs, que, depois,

emendaram com a Cidade de So Paulo, que tinha a sua a cidade e Igreja Matriz.

Freguesia em Portugal:

Freguesia uma subdiviso de uma diocese da Igreja Catlica e uma subdiviso de um Concelho na administrao pblic, na diviso poltica de Portugal.

Atualmente as subdivises das dioceses so parquias e cada freguesia (unidade administratica) tem sua parquia correspondente j que Estado e Igreja eram unidos. S que no o so mais a partir da Repblica em 1910.

E, a partir de 2013, vrias freguesias foram unidades, reduzindo-se, por medida de economia, de 4.000 para 3000 freguesias, tendo, portanto, desde 2013, freguesias com vrias parquias.

Freguesias so rurais ou urbanas. As freguesias rurais so uma localidade distante e separada da vila ou cidade sede de um concelho, e, tem vrias aldeias em seu termo. A rigor cada aldeia teria sua capela filial da matriz, a freguesia, atualmente parquia.

Algumas vilas e cidades tm vrias freguesias em sua rea urbana. No tem sentido nestas freguesias urbanas, falar em aldeias.

A Cidade do Porto, por exemplo: A Cidade do Porto se parece administrativamente como a Ville de Paris: Tem sua Cmara Municipal que governa todo o Porto e vrias juntas de freguesias que administram as vrias freguesias urbanas da Cidade do Porto.

A Freguesia registrava em livros os batismos, casamentos e bitos, os quais eram os documentos do cidado naquele tempo.

Em Portugal, os 308 concelhos, (hoje chamados municpios), se dividiam em 4.260 freguesias. Em janeiro de 2013, foram extintas 1.169 freguesias, reduzindo-se, o seu nmero, a 3.091, pela Lei 11-A-2013).

As menores autarquias de Portugal hoje so as freguesias e depois os concelhos, atualmente ditos municpios.

As Freguesias so governadas pelas Juntas de Freguesia (Poder Executivo) e pela Assembleia de Freguesia (Poder Legislativo), e, esto dentro do termo de um concelho (atualmente chamados de Municpio) ao qual pertencem. As freguesias em Portugal so milenares, assim

como a maioria das vilas.

http://www.dre.pt/pdf1s/2013/01/01901/0000200147.pdf

18

Em Portugal, chama-se, tambm, as pequenas povoaes de uma Freguesia de "LUGARES" -

Assim, Boassas, ou Boaas, um Lugar, uma localidade, na Freguesia de So Miguel de Oliveira do Douro, e, considerada a "Segunda Aldeia Mais Portuguesa".

No Brasil, at a proclamao da repblica, as freguesias eram subdivises das vilas e

das cidades, depois, esta subdiviso passou a era o Distrito de Paz, com a mesma rea

do distrito administrativo.

H uma diferena importante, em 2015, entre a Freguesia de Portugal e o Distrito

Administrativo. So as menores divises administrativas destes dois pases com a

importante diferena que o Distrito no Brasil governado por um subpreito nomeado e

no h poder legislativo no Distrito, e, a Freguesia em Portugal tem autonomia

administrativa sendo governada por um colegiado, a Junta de Freguesia, e, possui poder

legislativo, a Assembleia de Freguesia.

Distrito de Paz:

Somente com a Proclamao da Repblica no Brasil, em 1889, acontece a separao da

Igreja do Estado, passando as vilas e cidades a serem divididas, no mais em freguesias, mas em "Distritos de Paz", os quais, at hoje, tm um Juiz de Paz, mas com funes limitadas.

A Constituio de 1988 prev eleies diretas para Juiz de Paz, mas at hoje no houve regulamentao para isto.

No Estado de So Paulo, no incio do Sculo XX, primeiro se criava um Distrito Policial (chefiado por um subdelegado) que eram subdivididos em quarteires chefiados por inspetores de quarteiro. Nestes distritos policiais, criava-se, posteriormente, um de Distrito de Paz.

A sede do distrito de paz e do distrito administrativo uma vila e lhe d o nome. Exceto os 5570 distritos sedes que tem o mesmo nome da cidade sede do municpio.

Em um distrito pode existir arraiais, povoados e bairros rurais, cujos cidados resolvem seus negcios no cartrio do distrito de paz e na subprefeitura localizadas na vila sede do distrito.

Distritos podem estarem dentro de uma cidade, ou serem inicialmente longe das cidades mas com o crescimento destas se uniram. A cidade de So Paulo tem muitos distritos contiguos. Alguns distritos podem ser vilas localizadas muito longe da cidade sede do municpio, isto em municpios de grande extenso territorial.

Exemplo:

LEI N.1.945, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1923 - Cria o dstricto de paz de Santa Cruz da Esperana, com sde no actual dstricto policial de igual nome.

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1923/lei%20n.1.945,%20de%2019.12.1923.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1923/lei%20n.1.945,%20de%2019.12.1923.htm

19

Geralmente, no incio do Sculo XX, no Estado de So Paulo, primeiro um povoado era

estao e/ou distrito policial, e, depois, promovido a distrito de paz.

A palavra "Distrito", em Portugal, tem outro significado, so os governos regionais (a Administrao civil - o Governo Civil).

A Palavra freguesia no se usa mais no Brasil: Hoje se diz Parquia. Uma Freguesia podia ter vrias capelas a ela subordinadas.

Quantos distritos de paz, e quantos distritos administrativos (que ocupam o mesmo

territrio) tem o Brasil?

preciso lembrar que toda cidade distrito sede de um municpio e tem seu juiz de

paz, portanto, tem o Brasil, 5570 distritos sedes mais os outros distritos que existem em

municpios que no so muito pequenos, e, portanto, tm mais de um distrito. As vezes

um municpio pequeno em populao e grande em territrio; estes acabam tendo

vrios distritos.

Concelho - Dois sentidos:

A- O antigo nome da Administrao Local em Portugal, Brasil, Ilha da Madeira e Arquiplago dos Aores Tinha as 3 funes bsicas de governo: Executar,

Legislar e fazer Justia. Usava-se tambm o nome REPBLICA como ser

visto abaixo, Hoje, em Portugal, o Concelho corresponde ao Municpio, (no

sentido que a palavra tem em Portugal, ver abaixo), que tem a Cmara

Municipal como seu principal rgo executor, alm de ter a Assembleia

Municipal e as juntas de freguesias. Hoje, no Brasil, os Concelhos foram

substitudos pela Prefeitura Municipal e Cmara Municipal os quais no tem

funo judiciria alguma.

B- Em Portugal, o Concelho hoje, o que no Brasil, se chama de Municpio - A Unidade Administrativa, num total de 5570 municpios, no Brasil. atualmente,

enquanto Portugal tem 350 concelhos somente. A sede de um concelho pode ser

tanto uma vila quanto uma cidade, em Portugal at hoje. No Brasil, a partir de 1937,

todas as sedes de municpios so cidades. At ento, as sedes dos municpios,

palavra s usada a partir do Imprio do Brasil e da Lei de Cmaras de 1828, podia

ser vila ou cidade. O Concelho a diviso administrativa em Portugal, que pode ter

vrias freguesias em seu termo. At hoje em Portugal as sedes dos concelhos so

vilas ou cidades. Quando uma vila torna-se mais importante, honrada com o ttulo

de cidade.

No Brasil, no se usou a palavra concelho para designar a unidade administrativa, ento,

para se referir vila como todo (a sede e suas freguesias e seus arraiais), dizia-se no

termo da vila de do termo da vila de.

20

Municpio: (Ver em detalhes abaixo):

Sentidos diferentes no Brasil, e, em Portugal:

No Brasil: municpio a menor unidade administrativa com governo prprio. So 5.570

municpios no Brasil, e, todas as sedes de municpios, a partir de 1937, so cidades.

Em Portugal: Municpio, ver com detalhes abaixo, so as instituies poltico

administrativas de um concelho: A Cmara Municipal, a vereao, seus rgos, a

Assembleia Municipal, as juntas de freguesias.

Exemplo: Quando se abre o portal da internet de uma Cmara Municipal, a pgina

Municpio mostra exatamente isto: Os rgos administrativos e legislativos do

concelho:

21

Cmara Municipal:

No Brasil Legislativo, em Portugal executivo, e, no tempo das Ordenaes do

Reino era tudo.

Palavra que surgiu no Sculo XIX A Cmara Municipal substituiu os Concelhos ou

Repblicas em Portugal, Aores, Madeira, e, no Brasil.

A Cmara Municipal do Sculo XIX era um colegiado formado somente de vereadores,

(No existiam mais os demais oficiais do Concelho), que governavam as vilas e cidades

do Brasil, Portugal e a Ilha da Madeira.

Portugal: Nada mudou, at hoje, em Portugal, Aores e Madeira, exceto que nestes

foram criadas as Assembleias Municipais. A Cmara Municipal tem funes executivas

nestes 3 lugares.

Diz a Cmara Municipal de Lisboa: A Cmara Municipal de Lisboa o rgo

executivo do municpio e tem por misso definir e executar polticas que promovam o

desenvolvimento do Concelho em diferentes reas. - A Cmara Municipal composta

por 17 autarcas eleitos, representando diferentes foras polticas, sendo 1 o Presidente

e 16 vereadores.

Brasil: No Brasil, porm, no final do Sculo XIX e incio do Sculo XX, foram

separadas, aos poucos, as funes executivas e legislativas das Cmaras Municipais,

que ficaram somente com as legislativas. As funes executivas ficaram com os

intendentes e depois com os prefeitos municipais.

.

Vila e Cidade as sedes dos concelhos no Reino de Portugal

Ver estudo detalhado no PDF abaixo:

https://homemculto.files.wordpress.com/2014/10/a-administracao-local-em-portugal-e-

no-brasil-doze-abril-quatro.pdf

https://homemculto.files.wordpress.com/2014/10/a-administracao-local-em-portugal-e-no-brasil-doze-abril-quatro.pdfhttps://homemculto.files.wordpress.com/2014/10/a-administracao-local-em-portugal-e-no-brasil-doze-abril-quatro.pdf

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Eu moro no municpio ou na cidade, no Brasil? A Miss da cidade ou do municpio? -

Os eleitores so da cidade ou do municpio?

Todos moram em algum municpio exceto quem mora no Distrito Federal no Brasil

onde no pode ter municpios.

Cada um em seu municpio pode ter sua residncia na cidade, em um distrito ou em um

bairro rural, ou em uma propriedade rural que pertence a algum distrito ou ao distrito

sede.

A Miss escolhida entre as moas de todo o municpio, no miss s da cidade.

O eleitorado contado pela Justia Eleitoral no Brasil por zonas eleitorais e por

municpios.

Vilas e cidades no Brasil, a partir de 1937:

As sedes dos municpios so cidades e do o nome a estes municpios.

A sede dos municpios tambm um distrito de paz, e, pode ter subdistritos.

A sede de um distrito uma cidade (o distrito sede) ou vila, nos demais distritos de um

municpio.

Se a cidade sede de comarca, esta comarca tem o nome da cidade sede.

Histrico dos Municpios no Brasil:

dificlimo ter todas as datas referentes a um municpio, especialmente os antigos:

O esquema de datas histricas :

Data da fundao do arraial, povoado, patrimnio e outras denominaes.

Data da elevao da povoao categoria de quarteiro, bairro, distrito policial, distrito

de paz, especialmente, a partir da repblica, estes dois ltimos.

Data da elevao categoria de freguesia; isto at 1889.

23

Data da elevao da freguesia categoria de vila, e alguns categoria de julgado,

especialmente na Capitania de Gois.

Data da elevao da vila categoria de cidade. Cerca de mil vilas foram elevadas

cidade em uma penada s em 1937.

Da vila ou cidade categoria de comarca.

De algumas vilas e cidades categoria de capital de capitania, provncia ou estado.

Prefeito e Prefeito Municipal:

Prefeito:

O Prefeito que existiu no Brasil de 1835 a 1838, criado por leis provinciais, era uma

cpia do Preft de Department francs criados por Napoleo I, um delegado do governo

provincial na vila e nas cidades, portanto, um estrupo da autonomia das autarquias

locais. S historiador ignorante acha que o Brasil teve Prefeito Municipal como os

atuais neste perodo de 1835 a 1838. Mostraremos estes Prefeitos neste texto.

Prefeito Municipal:

Existe em poucos pases, inexiste na Europa. No foi criado no Brasil por lei federal, e,

sim, paulatinamente, por leis estaduais, nas primeiras dcadas do Sculo XX. Isto ser

estudado em detalhes neste texto.

24

Actas das Cmaras:

Nome dado, no Sculo XX, s actas das reunies dos vereadores das Cmaras

Municipais. Na poca dos Concelhos, que antecederam s Cmaras Municipais, (1100-

1820), chamavam-se Cadernos de Vereaes e, tambm Livros de Vereaes.

As Actas das Cmaras so o eixo deste presente estudo e estas abaixo so o orgulho de

todo paulista: A monumental publicao Actas da Camara da Villa de So Paulo, em mais de 50 volumes, pelo Arquivo Pblico do Municpio de So Paulo Dr. Washington Lus na dcada de 1910 e seguintes.

As vereaes do Concelho comeam, em 1553, ainda como Vila de Santo Andr da Borda do Campo, transferida, em 1560, para o Ptio do Colgio, e, a partir de ento, dita Villa de So Paulo.

Transcrio das "Actas da Camara da Villa de Sam Paulo" (1653-1678) - publicada em

1915 - A expresso "Actas da Camara" foi criada posteriormente - Na poca se dizia

"Termo de Vereao", e, tambm, Termo de Vereana - O livro assinala

corretamente Camara da Villa e no Cmara Municipal, expresso esta s usada

a partir do Sculo XIX A Gratido ao Prefeito Municipal Baro de Duprat e ao

Prefeito Municipal Dr. Washington Lus por esta publicao tem que ser eterna

25

Actas da Cmara da Villa de So Francisco das Chagas do Taubat-SP:

Eterna gratido ao Dr. Flix Guisard Filho, Prefeito Municipal de Taubat-S -

Infelizmente rarssimos prefeitos municipais no Brasil estiveram altura do Dr. Felix

Guisard Filho

26

Actas da Cmara da Villa de Curitiba-PR, na poca, Capitania de So Paulo:

27

4- Introduo e Consideraes Gerais Resumidas:

Este estudo analisa o que faziam e como eram estruturadas as administraes locais, o

poder local, e, as instituies poltico-administrativas-judicirias locais, (as Autarquias

locais), no Brasil, e, em Portugal, no tempo das Ordenaes do Reino, que eram uma

compilao da legislao do Reino de Portugal, e antes destas (de +-1100 at o ano

de 1828).

Nota: A Primeira das Ordenaes do Reino, (iniciada por D. Duarte), uma compilao

de trs sculos de direito medieval portugus, no publicado, na poca (+- 1460), por

ainda no haver imprensa em Portugal naquele momento, portanto, j eram fortes e

livres as vilas e cidades portuguesas desde a primeira Ponte de Lima.

Desde a primeira Vila portuguesa, a Vila de Ponte de Lima, tornar-se Vila, e, ter um

Concelho que se reunia em Cmara, e, para fazer Cmara, para verear, j significava

ter grande liberdade.

E, o eixo deste Estudo so estas Ordenaes do Reino, e, mais algumas leis

extravagantes que a complementaram em Legislao Local e Eleitoral.

Estudamos a trajetria de decadncia e esvaziamento do poder e da administrao local

no Brasil e em Portugal at chegar situao atual.

Deixamos claro, de sada, que o cidado portugus no Brasil tinha os mesmos

direitos que quando estava em Portugal. As cmaras no Brasil, o mesmo poder que

as de Portugal.

Isto quer dizer: Um cidado portugus que fosse oficial da Cmara de Viana do

Castelo ou da de Vila Real, e, que migrasse para a Vila de So Paulo, e, ali fosse eleito

oficial da Cmara, no teria nem mais nem menos poder do que tinha quando era oficial

da cmara em sua vila de origem.

Mostraremos que a partir da Revoluo Francesa no houve uma mera perda de

Poder das Cmaras, no Brasil, para a Prefeitura Municipal, devido teoria da

Separao dos Poderes. Mostraremos que foi muito mais que isso.

Nota: A expresso Separao dos Poderes, no nvel local de poder e de organizao

administrativa pblica, inadequada:

A Cmara no um Poder Soberano. A expresso mais exata Separao das

Funes administrativas.

Esta separao de poderes mostrou-se inadequada, insensata e impraticvel, haja vista

que para governar preciso baixar normas e quem tem as informaes para tal o

Executivo, haja vista tambm, que no Brasil, os vereadores continuam sendo cobrados

pela populao sobre obras tendo que apoiarem o Prefeito Municipal nas votaes da

Cmara Municipal (mero legislativo que no governa ao contrrio de Portugal) para, em

troca, a Prefeitura Municipal realizar as obras que os eleitores destes vereadores pedem.

28

Tambm uma insensatez achar que o Poder Executivo se tornaria mero executor

tcnico das leis de um parlamento que no est ausente dos problemas. No vivel

formular leis sem contacto com os problemas. No vivel nem crvel existir um poder

(que no seria poder) que meramente executaria ordens, um poder totalmente

despolitizado.

De uma situao em que os moradores governam, (administravam, em sentido amplo, o

que inclua administrar a justia), as Vilas e Cidades atravs de um COLEGIADO,

formado por oficiais da Cmara (juzes, vereadores, procuradores, alcaides, e, outros)

gozando de grande autonomia, passou-se a uma Cmara que s tinha, no Imprio do

Brasil, um nico tipo de oficial OS VEREADORES os quais governavam as Vilas e

Cidades do Brasil, agora chamadas de Municpios, ainda em governos COLEGIADOS.

E da situao em que, no Imprio do Brasil, s os Vereadores governavam,

(administravam, porm no mais administrando a justia, porm ainda gerindo o

policiamento local), os Municpios, passou-se situao em que apenas um dos

vereadores pode governar na condio de INTENDENTE, e, depois PREFEITO

MUNICIPAL.

E desta situao, passou-se gradualmente situao atual, no Brasil, onde nenhum

vereador governa mais. Hoje, o Prefeito Municipal no mais um vereador, e,

monopoliza a Administrao Pblica Municipal.

Mostramos, neste estudo, como das poderosas cmaras do tempo das Ordenaes do

Reino, as quais depunham autoridades, chegou-se, no Brasil, s incuas cmaras

municipais atuais, que, sobre as quais, comumente, diz-se que apenas podem dar nomes

s ruas e dar ttulo de cidado honorrio.

Traamos um paralelo com Portugal, onde, pelo menos, at hoje, as vilas, (que existem

at hoje), e as cidades so AINDA governadas por um colegiado composto de

vereadores, membros da Cmara Municipal, chefiada pelo Presidente da Cmara

Municipal.

No Brasil, ningum aceita isto, pois considera que se trataria de uma eleio indireta dos

governantes locais, mas, na Europa em geral isto visto como sendo normal e

democrtico.

Mostramos mudanas mais profundas na mentalidade, na organizao poltica, do que

uma mera redistribuio dos agentes pblicos: Quem exercia qual funo pblica

(legislativa, executiva, judiciria). Foi muito mais que isso que se transfigurou a partir

da Revoluo Francesa e suas imitaes em Portugal e no Brasil.

De onde em diante, a Lei passou a ser uma aventura:

Disputas infindveis, e, sangrentas, muitas vezes, para se estabelecer qual era a lei

boa, e, para estabelecer qual a doutrina que predominaria na determinao de qual

seria a lei boa, pois, o princpio antigo vigente desde a Grcia antiga, e, tambm, desde

os tempos bblicos havia sido destrudo.

29

5- Introduo e Consideraes Gerais:

Este estudo mostra a trajetria de decadncia do Poder Poltico Local no Brasil e em

Portugal, poder este situado nas Cmaras, antigamente chamadas Concelhos, que

tinham grande poder, e, tinham grande autonomia, e, cujos seus oficiais reuniam-se em

cmara, fazendo uma vereao, um auto de vereao, fazendo cmara (donde

posteriormente surgiu, em 1350, mais ou menos, o oficial denominado Vereador do

Concelho), ou seja, um colegiado de homens que decidiam, e, que administravam as

vilas e cidades do Reino de Portugal do qual pertenciam os Aores, a Ilha da Madeira, e,

o Brasil.

A palavra administravam significa que os oficiais das Cmaras baixavam normas,

regulamentos e posturas (Legislativo), cuidavam do bem comum (Executivo) e faziam

justia (Judicirio).

De reunir-se em Cmara deriva o atual nome Cmara Municipal, nome este que s

passou a ser usado, a partir do Sculo XIX, tanto no Brasil quanto em Portugal.

Hoje a Cmara Municipal em Portugal, no Arquiplago dos Aores, e, na Ilha da

Madeira, apenas o Poder Executivo local, e, no Brasil, apenas o Poder Legislativo

local.

Este estudo analisa o que faziam e, como se organizavam as Autarquias locais

(Concelhos Cmaras), e mais tarde a Cmara Municipal em Portugal e no Brasil, e a

Prefeitura Municipal no Brasil.

Este estudo analisa o Concelho Cmara, as administraes e as instituies locais

(poltico, administrativas, e judicirias, das vilas e cidades), no Brasil, e, em Portugal,

no tempo das Ordenaes do Reino, e, antes destas (de 1125 at o ano de 1820,

(Revoluo Liberal do Porto), em Portugal, e, at o ano de 1828 no Brasil).

Os Concelhos As Cmaras eram de extrema importncia, naquele tempo, pois eram

nelas onde se dava praticamente toda a Vida Pblica no Brasil e em Portugal por ser

diminuta a mquina administrativa na capital Lisboa, e, por terem, as Autarquias locais,

grande autonomia, e, porque, pela simplicidade da vida de ento, grande dos problemas

podiam ser resolvidos na Vila e na Cidade.

Comparamos aquele perodo com a situao posterior Revoluo Liberal do Porto em

Portugal, e, com a situao da vida pblica e comunitria local, no Brasil, aps a Lei de

1 de outubro de 1828, (o Regimento das Cmaras).

Usaremos, durante todo o texto, a palavra Cmara, pois a palavra Concelho, usada

desde o Sculo XI at o Sculo XIX, pouco conhecida hoje, e, causa confuso com o

outro sentido desta palavra em Portugal, o sentido Unidade Administrativa Local, a

qual, a partir da Constituio Portuguesa de 1976, passou a ser chamada de Municpio.

E, assim, (Cmara), que os Concelhos so tradicionalmente chamados pelos

estudiosos do Brasil; assim, costuma-se dizer, em retrospectiva, Actas da Cmara da

Villa de So Paulo (referindo-se aos dois primeiros sculos, at So Paulo ser elevado

30

categoria de cidade em 1711); nunca se dizendo Cmara Municipal, denominao

que s foi usada, no Brasil, a partir de 1828.

No Sculo XIX, no Brasil, a partir do Regimento das Cmaras de 1828, (a Lei de 1 de

Outubro de 1828), a administrao pblica local das vilas e cidades passa a denominar-

se Cmara Municipal com funes legislativas e executivas, mas, em ambos estes

poderes, de forma castrada e limitada, muito distante do poder que tiveram de 1532 at

este ano de 1828. A partir de ento as unidades administrativas e polticas locais passam

a se denominarem municpios.

A Lei de 1 de Outubro de 1828, o Regimento das Cmaras, no Brasil consagrou e

imortalizou a glria e poder das cmaras antigas quando, em um ato falho, diz

explicitamente: As cmaras so meramente administrativas, ou seja, no so mais

polticas nem teriam mais o poder judicirio nas mos, e, quando, em outro trecho, diz:

As cmaras esto impedidas de deporem autoridades, confessando que estas

depunham e que a nova lei tinha que ser explicitamente contra para que isto no

continuar acontecendo.

E a partir da Repblica no Brasil, em 1889, variando de estado para estado por serem as

leis que regiam os municpios, passam em muitos casos, a Cmara Municipal a ser

dominada pelos governos estaduais.

No Brasil de 2015, a hoje chamada Cmara Municipal limita-se, totalmente ao contrrio

de seu passado heroico, a um amputado e esvaziado Poder Legislativo local, ou melhor,

com apenas algumas e limitadssimas funes legislativas.

E, em extenso, o hoje chamado Municpio no Brasil est esvaziado, e, dependente

dos governos estaduais e o federal. No se diz mais taubateanos e paulistas,

expresso do tempo que as pessoas se identificavam pela vila em que viviam. Hoje, as

pessoas se dizem sou paulista significando que do Estado de So Paulo; outros se

identificam como baianos, mineiros, etc.

O cidado hoje no Brasil acha natural o inchao dos governos hoje chamados estaduais

e o do governo federal, a unio. No possvel para o cidado de hoje entender e

visualizar mais o passado independente e livre da vila e desta como sendo o centro da

vida das pessoas. Eram bons tempos aqueles em que todos viviam em uma vila ou

cidade e no em um Estado no Brasil.

Mostraremos aqui a altivez, a independncia da vila antiga, a palavra ptria

significando a vila em que nasceu e no o pas. isso que se perdeu e isso que estes

documentos sobreviventes chamados Actas da Cmara hoje e, no seu tempo,

chamados cadernos de vereaes ou livros de vereaes mostram.

Resgatar esta vila livre, independente e orgulhosa de si, o caminho para reverter a

situao atual de uma vida decidida longe, por modismos polticos das capitais e para se

tentar renascer, nos municpios, hoje, a vida em comunidade independente e coesa sem

que a vida poltica e social local seja fracionada por disputas poltico partidrias e sem

depender eternamente de recursos, ideias e ideais federais e estaduais, ou seja, vindos de

fora.

31

E resgatar a vila antiga, o Concelho poderoso, altivo e independente no dar mais

recursos aos hoje chamados municpios e mais poder de fazer leis transferindo

competncias da esfera geral e regionais de governo (no Brasil Federal e Estadual) para

os municpios mantendo o Estado Papaizo, o Estado de Bem Estar Social, que tudo

prov e tudo controla.

O Estado de Bem Estar Social j fracassou; seus maiores crticos, gente que estaria

muito bem como Homem Bom e oficial da cmara, resumiram brilhantemente este

fracasso com peas lapidares:

- Na presente crise, o governo no a soluo para os nossos problemas O governo

o problema Ronald Wilson Reagan, 40 presidente dos EUA em 1981.

- Se o governo administrar o Deserto do Sahara, em 5 anos, faltaria areia. Economista

Milton Friedman.

No dar, por exemplo, todo o poder da educao infantil para os municpios que ento

passariam eles a serem os doutrinadores das crianas. sim resgatar a vila independente

no submetida a ideias de fora impostas por partidos polticos que buscam suas ideias

no estrangeiro, a vila no dividida em faces.

Sobre Partido Poltico causando discrdia onde antes todos trabalhavam unidos

para o bem comum citaremos e analisaremos as profundas reflexes do Dr. Rui

Barbosa e as do Dr. Getlio Vargas.

No se trata de manter a incessante fbrica de leis, apenas mudando o endereo da

fbrica, dando mais poder s cmaras municipais e assembleias legislativas no Brasil de

fazerem leis, reduzindo um pouco o tamanho da fbrica de leis do Congresso Nacional

do Brasil, o que normalmente entendido como a reforma poltica que descentralizaria

o poder.

Muito pelo contrrio, o que a leitura das Actas das Cmaras antigas mostra que

antigamente no existiam, nas vilas e nas cidades, essas fbricas incessantes de leis que

temos hoje, querendo tudo regular e controlar a vida privada do cidado.

O que havia de regulamentao e controle no se compara com o que ocorre nos dias de

hoje em que se probe o uso de armas, e se regula como os pais devem ou podem criar

os filhos.

A legislao da Cmara era feita para fazer funcionar a Administrao Local sendo

indissocivel uma coisa da outra. Mostramos, neste estudo, que o fracasso da separao

dos poderes atual deve-se essencialmente ao fato de no ter como funcionar separado a

produo das leis de sua execuo.

Ou seja, a separao dos poderes invivel. Mostraremos que em vrios pases onde a

separao dos poderes nas administraes locais no foi to radical como no Brasil os

resultados foram melhores que no Brasil.

Do lado da Histria do Brasil, as Actas das Cmaras mostra que lemos uma mentira

desde criana nos livros didticos e isto se prolonga at Universidade nos seus

32

trabalhos cientficos de que no havia nao, que no havia conscincia nacional e

que todos se sentiam explorados por Portugal, quando na verdade, todos eram cidados

portugueses de pleno direito como ainda o so os aorianos e madeirenses, sendo

honrados que ttulos nobilirquicos e com a honra de ser um Homem Bom e de poder

ocupar os altos cargos da Repblica como se dizia dos paulistas que ocupavam os

ofcios do Concelho da Vila de So Paulo.

A leitura das Actas de Cmara antigas mostra serenidade na resoluo de questes

pontuais como a escassez de alimentos e no a execuo de programas ideolgicos,

partidrios tentando criar tal e tal tipo de escola, famlia e sociedade como ocorre hoje.

preciso fazer renascer a vila antiga que caminhava seguindo seu prprio rumo, com

seus prprios valores, voltando a serem, os municpios, verdadeiras comunidades

mesmo; comunidades no melhor sentido da palavra, podendo-se voltar a dizer paulista

assim, taubateano assado, tornando-se verdade a frase de Andr Franco Montoro:

Ningum vive na Unio nem no Governo Estadual, todos vivem no Municpio.

Em Portugal, mesmo esvaziada de muito de seu poder milenar, surgido no Conselho dos

Homens Bons, a Cmara Municipal continua governando, de forma colegiada, os

concelhos, (hoje chamados na Constituio de 1976 de municpios, mas ainda chamados

concelhos pelo povo de Portugal que manteve a tradio do nome e inclusive pelos

stios na internet das cmaras municipais), portugueses, os quais so de nmero

pequeno, (350 municpios), no havendo, portanto, grande fragmentao deste poder

como acontece no Brasil com os seus 5.570 municpios.

Municpio uma palavra que vem do latim:

mnus, eris = Cargo, Funo, Ocupao, Ofcio Pblico.

Cippus, i = Marco, Poste Pelourinho.

No Brasil, simplesmente a Histria das Cmaras desconhecida e omitida

intencionalmente nos livros escolares desde o antigo Grupo Escolar. Desde criana, o

brasileiro doutrinado a achar o Prefeito Municipal como tendo sempre existido e a

acreditar que o seu governo tirnico, individualista e possessivo como o nico

possvel, omitindo-se sempre, intencionalmente, que em Portugal ainda um colegiado

que governa vilas e cidades, idem nos condados norte-americanos.

Um livro escolar da antiga 3 srie do Grupo Escolar engana a criana mostrando o

mundo atual como o nico possvel e o nico que sempre existiu. Induz a acreditar que

quando um dos vereadores escolhido para governar uma cidade ou vila, como

intendente municipal, como veremos aqui, no h eleio direta, portanto um atraso.

Doutrinado desde criana que o certo e o nico sistema poltico possvel a eleio

direta para prefeito municipal, governos coletivos como os atuais de Portugal e da

Frana, onde os conselheiros municipais so os que governam as comunas algo

inimaginvel para o cidado atual do Brasil, e, caso o venha a conhecer, vai v-lo como

sistema atrasado, pois no seria, nestes, o governante da vila ou cidade eleito

diretamente pelo povo.

33

O Poder Executivo exercido pelo prefeito (municipal) e seus auxiliares (nomeados

pelo Prefeito Municipal, e, no conselheiros eleitos como na Frana). O Prefeito

(municipal) eleito pelo povo. o poder encarregado de aprovar e fazer executar as

leis.

Essa verso mentirosa, enfiada na cabea de uma criana inocente, torna o Poder

Executivo Local um mero departamento tcnico executor de tarefas. Isso vai contra tudo

que se l nas Actas de Cmaras das vilas antigas, onde as leis era consequncia do ato

de governar.

Hoje, um governo colegiado como existe e funciona bem nas chart cities dos Eua, e nos

seus condados e nas cmaras municipais de Portugal so vistas, no Brasil, como uma

forma indireta de se escolher os governantes. Acredita-se no Brasil, piamente, que

nestes lugares h eleio indireta para quem governa a unidade administrativa, como,

por exemplo, o Maire de Paris. S se aceita no Brasil, o governo municipal sendo

tocado por um prefeito municipal eleito por voto direto.

No Brasil, caiu no esquecimento o fato que de 1532 at o incio do Sculo XX, variando

de estado para estado, um governo colegiado governava as vilas e cidades. Eram

pessoas eleitas diretamente pelo povo.

Com o surgimento dos intendentes e depois dos prefeitos no inicio do sculo xx, o

governo das vilas e cidades deixaram de serem colegiados, e, esses pequenos ditadores,

(intendentes e, posteriormente, prefeitos municipais), podiam ser nomeados pelo

governador ou presidente dos estados, coisa invivel quando o governo formado por

um colegiado.

Ressalta-se, contudo, que as Cmaras Municipais (denominao que os concelhos

passaram a ter aps 1828 no Brasil), apesar de ainda governarem s vilas e cidades do

Brasil de forma colegiada no Imprio do Brasil, tiveram seu poder diminudo

imensamente a partir de 1828 com o novo Regimento das Cmaras que substitui as

Ordenaes do Reino.

Isso foi uma infelicidade. No imaginrio da populao, em meados do sculo xx ficou a

ideia de que o Brasil era atrasado, ou seja, que os governantes de vilas e cidades no

eram eleitos pelo povo, esquecendo-se dos quase 400 anos de governo colegiado eleito

pelo povo.

Passou-se a considerar um tremendo progresso a generalizao da eleio direta do

prefeito municipal (no nas capitais de estado) a partir de 1947. Houve eleies diretas,

em alguns lugares, como em So Paulo, a partir de 1917, a qual voltou a ter prefeitos

municipais nomeados de 1947 a 1954.

A viso correta seria ento:

O Brasil regrediu: Funcionou de forma excelente, com ampla liberdade e participao

popular nas decises, sem interferncias de governos gerais e das capitanias, de 1532

at 1828, a administrao das vilas e cidades por colegiados de pessoas eleitas pelo

povo, sem que nenhum dos membros do colegiado predominasse e impusesse sua

vontade. Era o prprio povo governando.

34

Isso decaiu muito a partir de 1828, quando foram abolidas as Ordenaes do Reino na

sua parte relativa administrao local e quando entrou em vigor o Regimento das

Cmaras.

As cmaras foram esvaziadas a partir de 1828, mas o pior disto tudo foi que havia

partidos polticos, e, portanto, com os lderes locais, atravs dos partidos polticos

(conservador ou o liberal) submetidos a lderes de fora. S eram eleitos agora os

vereadores e no havia mais os outros oficiais da cmara, que tambm foram por 300

anos eleitos pelo povo.

A regresso maior do Brasil na sua administrao local ocorreu depois na Repblica

com o surgimento do intendente municipal e do prefeito municipal, miniditador,

indicado na maioria das vezes e totalmente dependente dos governos estaduais.

Neste contexto, pouco resolveu a eleio direta para prefeito municipal a partir de 1947:

No voltou a existir mais o governo colegiado como ainda existe em Portugal, e,

continua o prefeito municipal centralizando tudo como mini ditador e com as cmaras

municipais como mero rgo que referenda o prefeito municipal decide, e, este

submetido a partidos polticos e seus lideres, ou seja, submetidos a "gente de fora."

Estudamos em conjunto Portugal, Aores, Algarves, Madeira e o Brasil, pois nunca

houve distino alguma entre os portugueses de aqum e de alm mar. Todos,

portugueses do Brasil, da Madeira, dos Aores e de Portugal eram, igualmente, sbitos

fiis de Sua Majestade com os mesmos direitos e deveres.

No havia diferena alguma entre ser um oficial da Cmara de Ponte de Lima, do Porto,

do Funchal, de Vila de Praia da Vitria e da Vila de So Paulo. Todos os vereadores e

demais oficiais das cmaras destas localidades de Portugal, Madeira, Aores e Brasil

tinham as mesmas prerrogativas, e, era igualmente honroso servir a qualquer uma destas

Cmaras, na poca chamadas de Concelhos.

Estudaremos esta decadncia das Cmaras, especialmente no Brasil, e, mostraremos que

quem mais perdeu no foi s a Cmara, a Vila, e, a vida pblica local como um todo.

Mostraremos que foi todo um modo de vida e de participao na vida pblica, em geral,

extremamente livre, direta, sem intermedirios, de grande independncia, e, livre de

influncias externas, que desapareceu.

Tentaremos interpretar a organizao poltica e administrativa atuais do Brasil, e, do

Ocidente, em oposio ao que eram a Administrao e Organizao Poltica local no

Brasil e em Portugal antes da Revoluo Francesa e seus desdobramentos no Brasil e

em Portugal.

Comparamos aquele perodo com a situao posterior Revoluo Liberal do Porto em

Portugal, e, com a situao da vida pblica e comunitria local, no Brasil, aps a Lei de

1 de outubro de 1828, (o Regimento das Cmaras).

Analisamos a trajetria de decadncia das autarquias locais - Concelho - Cmara, e a

decadncia do Poder Local aps a Revoluo do Porto de 1820, em Portugal, e, aps

1828, no Brasil, a partir de ento chamadas Cmara Municipal.

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Relacionamos este esvaziamento das autarquias locais nova forma de conceber o

Estado, as instituies e a sociedade originada na Revoluo Francesa, e a partir

da, interpretamos a poltica e a sociedade atuais do Brasil e do Mundo Ocidental,

tendo em vista o seu oposto, que a sociedade que existia antes da Revoluo

Francesa.

Isso fundamentalmente na GARANTIA DA PROPRIEDADE PRIVADA, a qual se

tornou incerta e relativizada hoje em dia, e, esta relativizao da propriedade privada

tem sua gnese na Revoluo Francesa.

Em pases que no tiveram influncia dela, ou sua influncia foi menor, continua firme

a sua garantia, especialmente em pases seguidores da tradio inglesa, como ser visto

neste estudo, sendo que os Cadernos de Vereaes, ou seja, nas Actas da Cmara

antigas um dos poucos textos em que se pode verem descritas um mundo antigo

totalmente isento de ideias esquerdistas em geral, no s com relao propriedade

privada.

Esta Garantia da Propriedade Privada, sem a qual o Brasil no existiria, pois no haveria

como se firmar no Brasil, no teria como convencer o portugus a vir para o Brasil, se o

portugus migrante no a tivesse, recorrente nos Livros de Registros da Cmara da

Vila de So Paulo com inmeras concesses de terras, (As Terras do Concelho, ou

Rossio da Vila), aos cidados portugueses dela.

Esse poder a Cmara perdeu e que ningum sabe disso. Dar terras e garantir a

propriedade privada era um poder que a Cmara possua; foi lhe tirado este

poder.

Hoje, no Brasil, o Governo Federal confisca terras usando vrios pretextos. Apenas

nesse ponto da GARANTIA DA PROPRIEDADE PRIVADA j se v a mudana

profunda que ocorreu na maneira das coisas funcionarem, e, v-se, tambm, que no se

trata de forma alguma de mero esvaziamento do poder da Cmara nos mnimos assuntos

de urbanismo em que hoje ela atua. Pensar isto seria ter uma viso limitada e levaria

este presente estudo a um enfoque estreito.

E, em contraponto, no se deve esperar das leituras das Actas das Cmaras antigas

(1110-1828) mil benesses concedidas por um Estado-Messias, um Estado-Providncia,

que tudo d ao povo, o qual quer viver mimado e protegido pelos governos.

No. Isto o que existe hoje. As actas das Cmaras, pelo contrrio, preservam, em suas

pginas, um mundo em que cada um cuidava de si, acreditava em si, e, cuidava sozinho

dos filhos sem que o Estado os doutrinasse.

este enfoque estreito, (projetando o presente no passado, por total desconhecimento

deste passado poderoso da Cmara), que predomina nas discusses sobre o poder local,

pedindo-se, no final, sempre mais verbas pblicas e reforma tributria para poder ser

realizado maiores obras locais. Pede-se, no Brasil, maior poder para o Poder Legislativo

Local, que este tenha maior controle sobre o prefeito municipal, e, fica nisto.

O poder que a Cmara tinha no contencioso judicirio, seu judicirio eletivo, seu poder

de polcia, de dar terras e de derrubar governantes, de fazer que as vilas fossem

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pequenas repblicas com grande autonomia e causa de orgulho para seus habitantes

foram esquecidos, e, no objeto, hoje, de pleito poltico partidrio.

E, o que no esquecido, neste estudo: a garantia da religio. Um mundo totalmente

religioso que tinha sua religio garantida, preservada e colocada como base de todas as

suas leis. Governos colegiados, (ainda o em Portugal), perdidos no Brasil, e, um

mundo sem disputas partidrias, sem formao de grupos, com todos representando toda

a comunidade. Todos a servio da comunidade e no a servio de partidos polticos.

A partidarizao da administrao pblica local e geral trouxe a troca de favores, a

presso poltica, o toma-l-d-c, o dando que se recebe e a prtica de desfazer as

obras da administrao anterior se era de outro partido poltico. Sero vistas em

detalhes, neste estudo, as mazelas dos partidos polticos. Decises saram da Mesa de

Cmara de frente para o povo, para serem tomadas nas sedes dos partidos polticos.

Estudamos a trajetria de decadncia e esvaziamento do poder e de esvaziamento da

administrao local no Brasil, e, em Portugal at chegar situao atual 2014.

Este esvaziamento deu-se no s tirando o Poder Judicirio da Cmara, tirando o Poder

de Polcia, tirando-lhe o Poder Executivo (no Brasil), e, tirando-lhe o Poder Legislativo

(em Portugal).

Deu-se, esteve esvaziamento da Cmara, da Vila, tambm, devido centralizao do

Poder na Esfera hoje chamada, no Brasil, Federal de Poder.

Mas, em sentido mais profundo, estas mudanas acabaram matando todo um orgulho

local que ser mostrado aqui especialmente tomando como exemplo o caso da Vila de

So Paulo no Brasil, e, matando um estilo de vida que est no Esprito de todas as

Ordenaes do Reino.

Houve uma desvalorizao da Vila, a qual tem origem medieval, muito antiga.

Houve a morte de Deus nas novas leis ps Ordenaes do Reino. Morte de Deus e

fim dos Direitos de Deus.

E, especialmente, como reflexo e consequncia de tudo isto, a perda da liberdade de

viver em paz, com cada um cuidando de seu destina na Vila, trocada esta liberdade pela

pretensa igualdade a qual, s com mais e mais governo, com menos e menos indivduo,

com mais e mais impostos, e, mais e mais proibies, pode ser atingida.

Comparamos, tambm, a situao atual do poder local e das autarquias locais no Brasil

com os de Portugal, onde sofreram menos transformaes negativas.

Comparamos a Administrao Local no Brasil com a de vrios pases que preservam

ainda, como em Portugal, uma administrao local de carter coletivo como o eram

as Cmaras no Brasil, no tempo das Ordenaes do Reino.

Desde a criao da primeira Vila portuguesa, em a Vila de Ponte de Lima, tornar-se

Vila, e, ter um Concelho, o qual se reunia em Cmara, para fazer cmara, j

significava ter grande liberdade e ter grande autonomia administrativa.

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E, o eixo deste Estudo so estas Ordenaes do Reino, e, mais algumas leis

extravagantes que a complementaram na sua parte de Legislao Local e Eleitoral.

O que restou de documentao, pela qual pode ser estudada, com detalhes, no Brasil, e,

em Portugal, a participao do cidado na vida pblica no Antigo Regime so as

Ordenaes do Reino, as Actas das Cmaras antigas ainda existentes, assim como os

livros de registros das Cmaras, por isso, este estudo concentra-se nelas, comparando-as

com Actas das Cmaras e Legislao posteriores s Ordenaes do Reino.

Como as Ordenaes do Reino eram vlidas e usadas da mesma forma tanto no Brasil

quanto em Portugal, vale, para estudar o Brasil, consultar Actas de Cmaras de

concelhos de Portugal, hoje publicadas em maior nmero que no Brasil, para entender

como o portugus do Brasil agia na vida pblica, e ver, sobretudo, como era idntico o

poder da Cmara e do oficial da Cmara no Brasil e em Portugal, muito diferente do que

sempre foi contado nos livros no Brasil e no imaginrio popular no Brasil desde a

separao do Reino Unido entre Portugal Brasil e os Algarves.

As Ordenaes do Reino mais antigas, de D. Duarte, que so de 1460, no uma lei

nova, mas sim, uma compilao de leis medievais, assim sendo, a ruptura com o

passado, ocorrida no Brasil, em 1828, e em Portugal, em 1820, foi uma ruptura com um

passado que durava j quase 800 anos.

O dito poltico conservador, hoje, em pases que vivem sobre forma de governo

republicana herdeira da Revoluo Francesa, pede, no mximo, que o socialismo no

avance tanto.

Fica sempre na defensiva, tentando impedir a completa destruio do mundo antigo,

porm sem ter voz ativa. No mximo se atreve a pedir um pouco de garantia da

propriedade privada, garantida pelo Cdigo Napolenico de 1804, e, seus herdeiros, os

cdigos por ele inspirado mundo afora.

Fica difcil dizer o que se deve conservar, e o que seria um conservador em se tratando

de poder pblico local O que existiu no Imprio do Brasil j uma distoro, uma

afronta Cmara antiga, idem o que existiu nas vrias fazes da Repblica no Brasil.

Pedir a volta da vida em comunidade livre de submisso a partidos polticos e a

doutrinas vindas de fora da comunidade no tem coragem de pedir. No pedem nem

mesmo a volta de partidos polticos locais como existiu no Brasil por um sculo e meio

aps o fim das Ordenaes do Reino.

Pedir a volta de governos colegiados, ningum no Brasil, pede. Estes continuam

existindo em Portugal, nas Cmaras Municipais, as quais governam vilas e cidades

portuguesas.

O Governo colegiado fundamental hoje em dia, dado a complexidade dos problemas,

pois vrias cabeas pensam melhor que uma.

Um veterano ex-prefeito municipal de um municpio do Estado de So Paulo j com

mais de 80 anos, lembrando-se da complexidade das administraes atuais, disse que

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j est mais que na hora de existir no Brasil administraes colegiadas como nas

cmaras municipais e juntas de freguesias de Portugal e nos condados norte-americanos.

Outra razo urgente para a volta no Brasil do Governo colegiado evitar o personalismo

e messianismo na poltica, endmicos no Brasil, onde, por estes motivos, jamais

institudo o parlamentarismo como forma de governo na esfera federal.

O outro motivo, tambm fundamental, que um colegiado mais difcil de ser

subornado do que um prefeito municipal.

Pedir que as leis voltem a serem inspiradas na Bblia e somente na Bblia, e, que

estejam de acordo com a Bblia, tambm no se atrevem a pedir.

Pedir que a religio volte a ser o centro da vida das pessoas, no se atrevem.

Alguns estudiosos do Direito pedem, no Brasil, timidamente, a volta da Justia Eletiva,

retomando-se os poderes do Juiz de Paz, e, outros pedem a volta do Juiz Municipal,

ambos criados no Imprio do Brasil. O Juzo Municipal criaria mais uma instncia

judiciria, demorando mais ainda a tramitao dos processos em grau de recurso.

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6- Histria Contexto - Mostrar o contexto de uma poca sem conden-la:

Este presente estudo procura situar detalhadamente a Cmara no contexto de sua poca

em Portugal e no Brasil, e, no contexto das Ordenaes do Reino, explicando qual era o

esprito destas ordenaes.

Inverteremos o que os historiadores comumente fazem de julgar o passado pelos

padres deles, no caso, pelos padres do Sculo XXI.

Normalmente, vista a Cmara Municipal do Imprio do Brasil e da primeira fase da

Repblica no Brasil como tendo sido poderosas porque eram dominadas por coronis,

(da Guarda Nacional), poderosos.

Mesmo os estudos favorveis s Cmaras, como do historiador Ferreira peca por ainda

estar preso viso da historiografia atual que v sempre o maquiavelismo dos

personagens: - O Rei dando poder vila e ao seu concelho para, em troca, ter apoio dos

homens bons contra os senhores feudais. Nisto, h uma incapacidade de ver o Rei como

algum realmente bom que amava seu povo e tinha orgulho de criar vilas e concelhos.

chocante, logo de sada, aceitar uma poca em que no existiam partidos polticos,

que todos eram unidos em torno do bem comum, amigos, patriotas (no sentido antigo,

de amar terra em que nasceu - vila, aldeia, cidade), todos fiis ao Rei.

Isto ser visto com detalhes neste texto. Sabemos com certeza, que os homens bons do

passado ficariam chocados se vissem as divises polticas atuais. Ningum era

influenciado por doutrina vindo de fora, nem trabalhava para ningum de fora. Nem

partidos polticos locais existiam, nem informalmente, e quando existiu Pires x

Camargos na Vila de So Paulo, foi um escndalo.

No se pode escrever sobre Cmara, no se pode buscar no passado a correo dos erros

de presente sem explicitar que a existncia do partido poltico um dos maiores

motivos da catstrofe atual. Seria ingenuidade demais no dizer e mostrar isto.

Mostraremos, aqui, neste estudo, que eram estes totalmente subjulgados pelo poder

provincial, estadual, imperial e federal, e, que tinham poder sobre uma Cmara

Municipal j esvaziada, sem poder e sem dinheiro, em um novo contexto, no Sculo

XIX de obras mais caras e de populao urbana mais numerosa e em crescimento.

A nfase que os estudos sobre poder local no Brasil do no coronel e no coronelismo

faz que no se destaque o fato de que, no Imprio do Brasil, o governo das vilas e

cidades continuou sendo exercido por um colegiado de cidados, coisa que

desapareceria totalmente no Sculo XX.

Imaginaremos, ao contrrio, que aqueles velhos Homens Bons oficiais das velhas

cmaras medievais continuam reunidos e analisando com o seu pensamento, com o

esprito original dos Concilium, (conselhos), dos Homens Bons do ano de 1100, o que

fim levou as Cmaras.

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Coloca as cmaras no devido contexto de como e qual era o tamanho dos governos de

sua poca.

Coloca as Administraes locais no contexto dos valores religiosos do povo nas vilas,

os quais contavam muito.

Compara as Administraes locais do passado e as atuais do Brasil e de Portugal com as

de outros pases europeus e norte-americanos, sem jamais julgar o passado com os

valores atuais, (vale dizer: o Politicamente Correto de 2015).

Normalmente, quem estuda as Cmaras no Brasil, perde-se nos detalhes de seu

funcionamento, nos problemas que enfrentava, e, esquece-se de ressaltar a prpria

existncia das Cmaras como algo maravilhoso: Gente primitiva, vivendo em modos

primitivos para os padres de hoje, atrasados tecnologicamente, cheio de supersties,

davam a maior importncia para o Estado de Direito, para as Leis, e, seus cidados

consideravam algo extremamente srio o governo de uma vila como a de So Paulo

composta de 30 casebres.

Havia plena liberdade, em sentido amplo, e muito mais livre comparado com hoje pela

ampla garantia da propriedade, pelo diminuto poder e influncia dos governos centrais e

das capitanias nas vilas, por no existir o alistamento obrigatrio, nem escolas que

doutrinavam para se aceitar o pensamento do dia dos poderosos das capitais.

No se pode usar para este Mundo que se estuda aqui a palavra democracia, pois est,

no imaginrio atual, liga-se Revoluo Francesa que considera que tudo que existiu

antes dela como sendo tirania.

A Lei seguia a Lei de Deus e o Rei era Legislador como manda a Bblia. A Revoluo

Francesa teve ento que matar Deus. Passou a existir o Ser Supremo, efmero. No

tinham justificativa para o poder deles. Sem Deus, elegeram o povo como Deus e

passaram a disputarem quem seria o verdadeiro representante deste deus-povo Cada

grupo dizia-se melhor representante desse deus-povo. Ai surge o partido poltico, coisa

impensvel antes.

Essa de representarem o deus-povo a sua legitimidade, coisa inventada por eles e

sem sentido no tempo das Ordenaes do Reino.

Este pessoal da Revoluo Francesa est no poder em vrias partes do mundo at hoje e

o que eles pregam nos livros escolares, invertendo a situao, mentindo, dizendo que o

Rei que no tinha legitimidade, pois no representava o deus-povo.

A vem a aberrao de ver de trs para frente, imaginando que a legitimidade sempre

existiu e que o Rei como no a tinha, mentia que foi ungido por Deus, e mentia,

enganando o povo, que acreditava e seguia Deus quando promulgava leis.

Isso projetar o atesmo deles em todos inclusive no passado. E, isto, exatamente, que

fazem os livros didticos no Brasil quando dizem que o Direito Divino dos reis eram

uma ideologia para os reis se legitimarem.

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Seria uma aberrao to grande como dizer que o Rei da Arbia Saudita um ateu que

mente que acredita em Allah, e que mente quando diz que faz que as leis de Allah sejam

cumpridas. Em pas muulmano, ponto passivo, at hoje, que as leis dos homens tm

que seguir as leis divinas.

No contexto da poca, em que toda a populao era catlica praticante, nada mais

natural que esta populao achasse timo que o governo sustentasse a Igreja, a religio,

a f e que a lei seguisse a Bblia.

Mostramos, veremos, em um exemplo abaixo, sobre a Cmara da Vila de So Paulo,

multando quem no fosse a uma procisso. Ningum achava errado que fosse assim, e,

algum daquela poca, vindo aos dias de hoje, acharia absurdo que cada vez mais a

religio seja banida do pblico e cada vez mais confinada no privado.

Hoje, o Homem Bom, da Vila, tido como um tipo inaceitvel; um tipo desprezado

como sendo poderoso, como, alis, todos que vencem na vida so desprezados pela

Esquerda como sendo poderosos. Ns nos colocamos aqui no ponto de vista do cidado

da vila antiga para tentar entend-lo, e, assim vemos o Homem Bom, na perspectiva de

seu tempo.

Em primeiro lugar, desmistificando as mentiras sobre o Homem Bom que esconde que a

principal caracterstica era de ser um Ficha Limpa, em palavras de hoje, como

mostraremos abaixo, que as Ordenaes do Reino exigiam que s pudesse ser um

oficial de um Concelho quem fosse isento de culpas.

Para os padres de hoje, isto inaceitvel: Reduzir acesso ao poder local a um pequeno

grupo. Para o pensamento d poca, a pessoa tinha que fazer por merecer e possuir as

melhores qualidades. No cabe a ns julgar o conceito de qualidade de ningum.

Tempo este que, trazido at o presente, 2014, caso viesse em uma mquina do tempo,

algum oficial das cmaras de antigamente, condenaria duramente a situao atual da

poltica e da sociedade do Brasil especialmente e a de Portugal tambm.

Para a poca, como no caso de 1623, era plenamente aceitvel e vlido, tanto que

naquele ano, o Concelho da Vila de So Paulo recebe reclamaes de que gente baixa

tem sido eleita como oficial da cmara, aproveitando-se das brechas das novas leis.

Entre outros aspectos, um oficial da cmara ou um cidado daquele tempo condenaria a

no existncia mais do Homem Bom, o qual foi ressuscitado, em parte, pela Lei Ficha

Limpa, e, condenaria veementemente a existncia de disputas partidrias.

Pode-se dizer em relao ao Homem Bom, hoje execrado no Brasil, que na Inglaterra

ainda um nobre bem visto. No feio ser nobre na Inglaterra. No feio ser rico nos

EUA. E assim, podemos tentar visualizar esta gente antiga que prezava a riqueza, a

nobreza, o fino trato, o ser respeitado na comunidade.

E desmistificamos tambm as inverdades e exageros sobre o Homem Bom: Que era

sempre rico e poderoso: Mostramos um pobre sapateiro que desistiu de ser oficial da

Cmara da Vila de So Paulo por ter que trabalhar todo dia no tendo como atuar no

42

Concelho por este no ser remunerado. Mostramos que na Vila de So Jos, atual So

Jos dos Campos-SP, os primeiros oficiais da Cmara eram ndios.

E, corrigimos a desinformao de que Homem Bom significava s ter posses.

Mostramos que Lei falava essencialmente em ser, em palavras de hoje, um Ficha

Limpa.

Lembramos que se o voto no era universal nas vilas e cidades do Reino de Portugal,

no o era tambm em nenhum outro lugar. A Grande e livre Inglaterra tambm no o

tinha, nem por isso deixava de ser grande e livre. Isto ver as coisas em seu contexto. E

a grande e livre Amrica s teve o voto universal na dcada de 1960 com o Civil Rights.

O estudo do que era o Homem Bom, quais eram suas qualidades mostra o quanto a srio

era levado o ofcio de governar as vilas e cidades; mostra que em nada o cidado nos

Aores, na Madeira e no Brasil era menos que o cidado de Portugal, sendo tremenda

mentira o que se conta na Histria do Brasil atual de que no havia cidado no Brasil ou

que este no tinha as mesmas prerrogativas dos de Portugal.

Era uma honraria e uma recompensa por se ter uma vida reta e honrada ser considerado

um Homem Bom, e, por outro lado, era um estmulo para que as pessoas tivessem uma

vida reta e se garantia contra ms pessoas na administrao local, como se ver com um

ocorrido na Vila de So Paulo em 1623.

Um Homem Bom de qualquer vila ou cidade de Portugal e do Brasil que viesse para os

tempos atuais por uma mquina do tempo acharia sim uma aberrao o Estado Laico

que seria por ele vi