É Possível Aplicar a Lei Maria Da Penha a Lésbicas, Travestis e Transexuais

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  • 7/25/2019 Possvel Aplicar a Lei Maria Da Penha a Lsbicas, Travestis e Transexuais

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    Possvel Aplicar a Lei Maria da Penha a Lsbicas,Travestis e Transexuais?

    Consideraes acerca da aplicabilidade da Lei n 11.340/06 a lsbicas, travestis e transexuais,tendo por ponto de partida as consideraes eitas pela e!inente dese!bar"adora #r$. %aria

    &erenice, do '()*.

    Texto enviado ao JurisWay em 2/10/2006.

    1 + ntrodu-o

    Conor!e divul"ado nos !eios de co!unica-o, oi pro!ul"ada e! sete!brodo corrente ano a Lei %aria da ena, diplo!a le"al ue !odiica e torna !aisri"oroso o siste!a de controle e repress-o viol2ncia do!stica contra a

    !uler. Co!o ocorre uando da edi-o de u! diplo!a le"al t-o inovador eceio de !incias uanto a Lei %aria da ena, vrios s-o os textos e arti"oselaborados pela doutrina acerca do te!a.

    Ca!a+nos aten-o pela ori"inalidade e ualidade o arti"o 5iol2ncia#o!stica e as 7nies 8o!oaetivas9, da se!pre co!petentedese!bar"adora #r$. %aria &erenice, do 'ribunal de (ustia do )io :rande do*ul. ; oco principal do texto o arti"o partir desse dispositivo le"al, a autora conclui ue, co!o se reconeceu aprote-o da lei, ue versa sobre viol2ncia no seio da a!?lia, a relaespessoais, independente!ente da orienta-o sexual, o le"islador brasileiro teriareconecido as unies o!oaetivas co!o entidade a!iliar.

    xtre!a!ente interessante e inovador o racioc?nio da e!inentedese!bar"adora. >inal, o #ireito n-o co!posto de co!parti!entosestanues, !as constitui u! todo nico, e! ue todas as dierentes reas seco!unica! e exerce! inlu2ncia u!as sobre as outras. #a? a necessidade dese operar, co!o eD a autora, u!a interpreta-o siste!tica, reconecendo ainlu2ncia de u!a !odiica-o operada no ca!po do #ireito enal na seara do#ireito de Ea!?lia.

    ntretanto, data venia, discorda!os da autora e! u! ponto de sua exposi-o,transcrito a se"uir=

    5Fo !o!ento e! ue air!ado ue est sob o abri"o da lei a !uler, se! se

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    distin"uir sua orienta-o sexual, alcana!+se tanto lsbicas co!o travestis,transexuais e trans"2neros ue !ant2! rela-o ?nti!a de aeto e! a!bientea!iliar ou de conv?vio. ! todos esses relaciona!entos, as situaes deviol2ncia contra o "2nero e!inino Gustiica! especial prote-o9.

    'e!+se, portanto, ue a autora entende ue lsbicas, travestis e transexuais,desde ue convivendo e! u! a!biente a!iliar, dentro de u!a rela-o ?nti!ade aeto, estaria! dentro do ca!po de prote-o da Lei %aria da ena.

    )espeita!os a opini-o da e!inente autora, !as, nesse ponto e! especial, n-opode!os concordar co! a air!ativa e! seu todo. Lsbicas, travestis etransexuais s-o "rupos dierentes ue, portanto, receber-o trata!entosdierentes da lei penal. ara ins de anlise, veD ue cada u! dessas i"urasreceber u! trata!ento particular uanto aplica-o da Lei %aria da ena,operare!os a separa-o e conceitua-o de cada u!a delas.

    H I Conceitos

    >ssi!, para cu!prir nosso intuito, conceituare!os as i"uras e! separado. ;conceito de travestis e lsbicas nos dado pelo sex@lo"o #r. Cludio icaDio.; de transexuais, pela )esolu-o nJ1.6dapta! o seucorpo para alcanar, o !xi!o poss?vel, essa outra !etade da ess2ncia delesue veio altando. ;s ue nasce! o!ens, a !aioria, uere! por peitos euadril, etc...9. ;s travestis n-o realiDa! opera-o de !udana de sexo,continua! co! o @r"-o "enital !asculino, visto ue se sente! co!pletossendo o!e! e !uler ao !es!o te!po.

    'ransexuais= 5>rt. 3J ue a deini-o de transexualis!o obedecer, no !?ni!o,aos critrios abaixo enu!erados= 1B #esconorto co! o sexo anatM!iconaturalN HB #eseGo expresso de eli!inar os "enitais, perder as caracter?sticaspri!rias e secundrias do pr@prio sexo e "anar as do sexo opostoN 3Ber!an2ncia desses distrbios de or!a cont?nua e consistente por, no!?ni!o, dois anosN 4B >us2ncia de outros transtornos !entais9.

    Lsbicas= Lsbica o ter!o utiliDado para se reerir s !uleres ue possue!orienta-o o!ossexual. Fos diDeres do #r. Cludio icarDio, 5orienta-osexual te! a ver co! deseGo, co! atra-o. Co! ue! voc2 uer ir pra ca!aKCo! al"u! do seu sexoK Co! al"u! do sexo opostoK 'anto aDK *-o tr2s

    respectiva!ente= o!ossexual, eterossexual e bissexual9.

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    3 I ; rinc?pio da )eserva Le"al e a nterpreta-o da For!a enalncri!inadora

    >ssi!, te!+se ue os travestis s-o biolo"ica!ente o!ens, tanto ?sica uantopsicolo"ica!ente. Lo"o, co! certeDa, pode+se air!ar ue a uni-o de dois

    travestis, por !ais ue possa coni"urar u!a entidade a!iliar, n-o estar sobo O!bito de prote-o da Lei %aria da ena. sso porue o reerido diplo!ale"al, e! seu preO!bulo, deine cate"orica!ente ue o obGetivo da lei 5criar!ecanis!o para coibir a viol2ncia do!stica contra a !uler9.

    #e ato, o art. s nor!as penais lida! co! a liberdade, u! dos bens Gur?dicos !aisi!portantes do cidad-o. > constri-o da liberdade ser se!pre u!a !edidaexcepcional dentro do ordena!ento Gur?dico, pelo ue a interpreta-o dasnor!as penais incri!inadoras ser, e! re"ra, restritiva. Lo"o, onde a nor!apenal diD 5!uler9, o conceito n-o pode ser a!pliado para atin"ir os travestis,por absoluta alta de previs-o le"al. ntender de or!a contrria seria ad!itiranalo"ia in !ala! parte!, ou seGa, e! desavor do ru, o ue inad!iss?vele! !atria de #ireito enal=

    58abeas corpus. xecu-o penal. Co!uta-o de pena. Cri!e de rouboualiicado. ossibilidade. nexist2ncia de restri-o disposta no #ecreto F.J4.4Pinal, oi deinido ue todas as !uleres estar-o sob oO!bito de prote-o da Lei %aria da ena desde ue a viol2ncia tena severiicado dentro do a!biente do!stico ou a!iliar, independente!ente daorienta-o sexual da oendida Adisposi-o expressa do par"rao nico doarti"o l"uns at conse"ue!

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    alterar o re"istro civil, ao passo ue outros n-o lo"ra! esse obGetivo. #iantedas peculiaridades apresentadas por esse "rupo, va!os, por raDes didticas,dividi+lo e!= aB transexuais ue n-o realiDa! a cirur"ia de troca de sexoN bBtransexuais ue realiDa! a cirur"ia de troca de sexo para retirar @r"-o "enital!asculino e n-o conse"ue! altera-o de re"istroN cB transexuais ue realiDa!

    a cirur"ia de troca de sexo para retirar @r"-o "enital !asculino e conse"ue!altera-o de re"istro. > solu-o dessas celeu!as se encontra no art. 1 solu-o para tanto ser a !es!a adotada para o caso dos travestis. >inal,ainda ue se entenda ue o sexo psicol@"ico diere do sexo ?sico aparente, ainterpreta-o do conceito !uler contido na Lei %aria da ena, porapresentar ao ru u! trata!ento !ais "ravoso, co! i!plica-o direta nodireito constitucional da liberdade de loco!o-o, deve ser restritivo. >ssi!,

    sendo biolo"ica!ente o!ens, n-o se pode estender aos transexuais ueainda n-o realiDara! a cirur"ia de troca de sexo a aplica-o da Lei %aria daena.

    bB 'ransexuais ue realiDa! a cirur"ia de troca de sexo para retirar @r"-o"enital !asculino e n-o conse"ue! altera-o de re"istro.

    sses transexuais passa! a ostentar a apar2ncia ?sica de !uler, apesar detere! nascido o!ens. 'rata+se de u! caso ue se situa e! u!a DonacinDenta, ue certa!ente "erar as !ais diversas opinies.

    ntende!os, apesar de respeitar!os as posies e! contrrio, ue a Lei%aria da ena n-o se aplicar a essas situaes. >inal, o art. 1

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    )essalte+se ue n-o se aplica a Lei %aria da ena ao transexual ue trocarseu preno!e para o e!inino, !as ue n-o lo"rar a !odiica-o do sexo nore"istro civil. sso porue essa situa-o, ue pode ser veriicada naGurisprud2ncia, n-o adeua o transexual s exi"2ncias do art. 1

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    PARA O SEU QUESTIONAMENTO. QUALQUER VIOLENCIA QUE A MULHERSOFRA NO MBITO FAMILIAR, PRATICADOS POR INDIVIDUOS QUETENHAM ALGUM LAO NATURAIS OU APARENTADOS OU POR AFINIDADEOU POR VONTADE E!PRESSA. APLICA"SE A LEI MARIA DA PENHA.

    2) Thiago (13/9/2009 s 23:37:58)

    #$% &$#' ($ #o)o*+'-' : ANALISE DA POSSIBILIDADE /URIDICA DEAPLICAO DA LEI MARIA DA PENHA EM CASOS DE VIOLENCIAPRATICADO CONTRA TRANSE!UAIS E TRAVESTIS1 '*%$# #$ '3%($, 4%'4%$+-)o+#'6o, 3%+-78+%($)9-' ...)-9#'$))';$ ' 4%$7&=o (' >-o$)9-' (o#?7&-9', 8o+4%$ o7$-7 8o+ $', )%)9' o+'#. E7&' $- '8$)'77$+>$ 9o#o %#' '+#' 8'+' 4%$ #%-o$)9-' (o#$7&-9', 8o+4%$ o7'- #%-&o '# (o 4%$ +$' ' )o77' >6 #$(-9-)' $ o(-+$-&o. S$+ #%

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    9) +osa (4/3/2011 s 23:13:3!)O8&$- 8$o &$#' (' #-)