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1 Diretoria de Planejamento e Pesquisa Coordenação Geral de Meio Ambiente Nota Técnica nº 71 / 2015 /CGMAB/DPP Brasília, 11 de maio de 2015. Assunto: Critérios para Elaboração e Apresentação de Projetos de Engenharia, considerando o Componente Ambiental, Licenciamento e Responsabilidades Ambientais no âmbito do RDC Integrado da construção da BR-116/RS – Segunda Ponte Internacional sobre o rio Jaguarão (Brasil/Uruguai) e da restauração da Ponte Internacional Barão de Mauá Anexos: IS DG nº 03, de 04/02/2011 – Responsabilidades Ambientais das Construtoras – RAC/ Boletim Administrativo Nº 006 de 07 a 11/02/11; IS DG nº 03, de 26/04/2013 - Requisitos Ambientais a serem contemplados nos termos de referência para a elaboração de projetos de engenharia/ Boletim Administrativo Nº 017 de 22 a 26/04/13. Tabela de Custos Médios Gerenciais - Mês Base (SICRO 2): nov/14 1. INTRODUÇÃO Tendo em vista a abertura do processo nº 02001.004313/2008-18 – IBAMA para o licenciamento ambiental das obras de implantação da BR-116/RS, Ponte e Acessos sobre o Rio Jaguarão, nas proximidades das cidades de Jaguarão (Brasil) e Rio Branco (Uruguai), compreendendo 400 metros de ponte e 8,9 km de acessos, Entr. RS-602 (p/ Arroio Grande) – Jaguarão (Fronteira BR/UR), Tendo em vista a necessidade de restauração da Ponte Internacional Barão de Mauá, compreendendo 330 metros de ponte e 200 metros de acesso brasileiro. Seguem os detalhamentos e critérios para elaboração dos projetos, componente ambiental e licenciamento ambiental no respectivo processo de RDC Integrado da contratação da obra citada. Quanto aos estudos para subsidiar a obtenção da Licença Prévia para

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Diretoria de Planejamento e Pesquisa

Coordenação Geral de Meio Ambiente

Nota Técnica nº 71 / 2015 /CGMAB/DPP

Brasília, 11 de maio de 2015.

Assunto: Critérios para Elaboração e Apresentação de Projetos de Engenharia,

considerando o Componente Ambiental, Licenciamento e

Responsabilidades Ambientais no âmbito do RDC Integrado da

construção da BR-116/RS – Segunda Ponte Internacional sobre o rio

Jaguarão (Brasil/Uruguai) e da restauração da Ponte Internacional

Barão de Mauá

Anexos: IS DG nº 03, de 04/02/2011 – Responsabilidades Ambientais das

Construtoras – RAC/ Boletim Administrativo Nº 006 de 07 a 11/02/11;

IS DG nº 03, de 26/04/2013 - Requisitos Ambientais a serem

contemplados nos termos de referência para a elaboração de projetos

de engenharia/ Boletim Administrativo Nº 017 de 22 a 26/04/13.

Tabela de Custos Médios Gerenciais - Mês Base (SICRO 2): nov/14

1. INTRODUÇÃO

Tendo em vista a abertura do processo nº 02001.004313/2008-18 – IBAMA para

o licenciamento ambiental das obras de implantação da BR-116/RS, Ponte e Acessos

sobre o Rio Jaguarão, nas proximidades das cidades de Jaguarão (Brasil) e Rio Branco

(Uruguai), compreendendo 400 metros de ponte e 8,9 km de acessos, Entr. RS-602 (p/

Arroio Grande) – Jaguarão (Fronteira BR/UR),

Tendo em vista a necessidade de restauração da Ponte Internacional Barão de

Mauá, compreendendo 330 metros de ponte e 200 metros de acesso brasileiro.

Seguem os detalhamentos e critérios para elaboração dos projetos, componente

ambiental e licenciamento ambiental no respectivo processo de RDC Integrado da

contratação da obra citada.

Quanto aos estudos para subsidiar a obtenção da Licença Prévia para

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implantação da Ponte e Acessos sobre o Rio Jaguarão, e os estudos para subsidiar a

obtenção de Licença de Instalação, esses estão sendo desenvolvidos pela empresa

PROGAIA Engenharia e Meio Ambiente Ltda., detentora do contrato CGMAB PP-

270/2010.

Ressalta-se que os serviços de gestão ambiental não fazem parte do escopo da

contratação em tela, devendo ser feita em momento oportuno e em processo próprio

e que a ordem de início das obras só poderá ser declarada após a contratação dos

serviços de gestão ambiental.

2. ESCOPO

O escopo ambiental do RDC Integrado em tela engloba os seguintes serviços:

A. Componente ambiental do projeto básico /executivo de engenharia;

B. Aspectos e dispositivos ambientais da obra de engenharia;

C. Cuidados, procedimentos e responsabilidades da contratada;

D. Execução de programas ambientais e atendimento às condicionantes da LI e da

ASV;

E. Pagamento da compensação ambiental nos termos da Lei Federal nº 9985/2000

(Art. 36) e no decreto Federal nº 4340/2002 (Art. 31 a 33);

F. Relatório de Requerimento de Licença de Operação

A) COMPONENTE AMBIENTAL DO PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO DE

ENGENHARIA

Dever-se-á estudar com profundidade soluções ambientais a partir da

experiência em obras, convencionais e não convencionais, avaliando custos e riscos

envolvidos. Por se tratar de um volume específico e parte integrante do Projeto

Básico/Executivo, a verificação do dimensionamento e do orçamento é de

responsabilidade da CGCIT - Coordenação Geral de Custos de Infraestrutura.

O Projeto do Componente Ambiental deverá obedecer a todos os requisitos

estabelecidos pelos normativos internos dos programas e ações do DNIT, em especial

as relacionadas abaixo, bem como suas atualizações e substituições:

Legislação do RDC

a) Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, que institui o Regime

Diferenciado de Contratações Públicas – RDC;

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b) Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta o RDC;

c) Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, que autoriza a aplicação do RDC

às licitações e contratos necessários à realização das ações integrantes

do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

d) Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, que altera o Decreto nº

7.581/2011.

Especificações de serviço

e) DNIT 071/2006-ES - Tratamento Ambiental de Áreas de Uso de Obras e

do Passivo Ambiental de Áreas Consideradas Planas ou de Pouca

Declividade por Vegetação Herbácea;

f) DNIT 072/2006-ES - Tratamento Ambiental de Áreas de Uso de Obras e

do Passivo Ambiental de Áreas Íngremes ou de Difícil Acesso pelo

Processo de Revegetação Herbácea;

g) DNIT 073/2006-ES - Tratamento Ambiental de Áreas de Uso de Obras e

do Passivo Ambiental de Áreas Consideradas Planas ou de Pouca

Declividade por Revegetação Arbórea e Arbustiva;

h) DNIT 074/2006-ES - Tratamento Ambiental de Taludes e Encostas por

Intermédio de Dispositivos de Controle de Processos Erosivos;

i) DNIT 075/2006-ES - Tratamento Ambiental de Taludes com Solos

Inconsistentes;

j) DNIT 076/2006-ES - Tratamento Ambiental Acústico das Áreas Lindeiras

da Faixa de Domínio;

k) DNIT 077/2006-ES - Cerca viva ou de tela para proteção da fauna;

l) DNIT 102/2009-ES - Proteção do Corpo Estradal - Proteção Vegetal;

m) DNIT 103/2009-ES – Proteção do Corpo Estradal – Estruturas de arrimo

com gabião.

Procedimentos

a) DNER 211/94 - PRO - Integração de rodovias com o meio ambiente na

Região Amazônica;

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b) DNER 212/94 – PRO - Estudos e projetos para integração de rodovias

com o meio ambiente;

c) DNIT 011/2004 – PRO – Gestão da qualidade em obras rodoviárias;

d) DNIT 012/2004 – PRO – Requisitos para a qualidade em projetos

rodoviários;

e) DNIT 013/2004 – PRO – Requisitos para a qualidade em obras

rodoviárias;

f) DNIT 014/2004 – PRO – Requisitos para a qualidade em supervisão de

obras rodoviárias;

g) DNIT 070/2006 – PRO - Condicionantes Ambientais das Áreas de Uso de

Obras;

h) DNIT 078/2006 – PRO - Condicionantes Ambientais Pertinentes à

Segurança Rodoviária na Fase de Obras.

Manuais

a) Manual de Conservação Rodoviária - IPR 710;

b) Manual Rodoviário de Conservação, Monitoramento e Controle

Ambientais – IPR 711;

c) Manual para Ordenamento do Uso do Solo nas Faixas de Domínio e

Lindeiras das Rodovias Federais - IPR 712;

d) Glossário de Termos Técnicos Ambientais – IPR 721;

e) Manual de Gestão da Qualidade em Empreendimentos Rodoviários - IPR

722;

f) Manual para Atividades Ambientais Rodoviárias - IPR 730

g) Manual de Vegetação Rodoviária - Volume 1 – implantação e

recuperação de revestimentos vegetais rodoviários - IPR 734

h) Manual de Vegetação Rodoviária - Volume 2 – flora dos ecossistemas

brasileiros - IPR 734;

i) Álbum de Projetos - tipos de dispositivos de drenagem – 4ª edição.

Diretrizes

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a) Diretrizes Básicas para elaboração de estudos e projetos rodoviários -

Escopos Básicos / Instruções de Serviço - IPR 726;

b) Diretrizes Básicas para elaboração de estudos e projetos rodoviários -

Instruções para Apresentação de Relatórios - IPR 727;

c) Diretrizes Básicas para elaboração de estudos e programas ambientais

rodoviários - IPR 729;

d) Diretrizes Básicas para elaboração de estudos e projetos rodoviários -

Instruções para Acompanhamento e Análise - IPR 739.

Instruções

a) Instruções para a Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos

Perigosos no Âmbito Nacional - IPR 708;

b) Instruções de Proteção Ambiental das Faixas de Domínio e Lindeiras das

Rodovias Federais - IPR 713;

c) Instrução de Serviço nº 03/2013 – DG/DNIT, de 26/04/2013 – Anexo I –

instrui a elaboração de instruir a elaboração dos Requisitos Ambientais

dos Projetos de Engenharia Rodoviária, Ferroviária e Aquaviária para

atender a legislação ambiental vigente.

d) IS/DG N° 03 de 04 de fevereiro de 2011 – Responsabilidade Ambiental

das Contratadas.

B) ASPECTOS E DISPOSITIVOS AMBIENTAIS DA OBRA DE ENGENHARIA

Todos os projetos de Obras de Arte Especiais – OAEs – deverão prever

dispositivos de passagem de fauna adequada, de modo a atender as características da

fauna local e, se houver, os critérios estabelecidos nos estudos ambientais indicativos

ou licenças ambientais, aliados às características locais da mata ciliar e fragmentos

florestais na região. A previsão da passagem, direcionamento por tela, implantação de

vegetação, dependendo da necessidade, deverá ser acompanhada de dispositivos de

sinalização específica, cujo projeto deverá atender aos normativos vigentes para o

tema.

Ressalta-se que cabe à contratada a obtenção, bem como renovação das

licenças e/ou autorizações ambientais para a operação das áreas de uso e apoio, bem

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como a responsabilização por sanções administrativas e penais advindas em

decorrência de condutas atribuídas a ela.

O Projeto de Engenharia deverá prever recuperação ambiental da mata ciliar

que se encontrar degradada (passivo ambiental) ou a ser degradada em função da

intervenção das obras que estão sendo projetadas ou, se for o caso, prever o

adensamento da vegetação de forma a restabelecer e compor o aspecto cênico local

e minimizar os impactos sobre as funções ecológicas nos locais afetados.

Para os passivos ambientais, o Projeto de Engenharia deverá apresentar

levantamento, conforme estabelecido nos normativos do DNIT, e indicação da solução

adequada a cada tipo de problema identificado.

Todas as áreas de uso e apoio previstas no Projeto de Engenharia para serem

utilizadas nas obras que estiverem sendo projetadas (areais, jazidas, empréstimos,

pedreiras, canteiros, etc.), quando não se tratarem de fontes comerciais, ou seja,

licenciadas, deverão ter previsão para recuperação ambiental no âmbito do Projeto.

O Projeto de Engenharia também deverá incorporar em seu Componente

Ambiental o Projeto de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil,

conforme legislação específica, em especial a Resolução CONAMA nº 307/2002.

Em caso de interferência com mananciais destinados ao consumo humano,

devem ser projetados dispositivos de proteção, a fim de evitar ou mitigar os impactos

decorrentes de possíveis sinistros com o transporte de produtos perigosos, incluindo

sinalização adequada.

Quando da emissão das licenças ambientais, o órgão licenciador poderá solicitar

mudanças no projeto, podendo solicitar a inclusão de passagens de fauna nos acessos

da Ponte, cuja implementação será de responsabilidade da contratada.

Eventuais mudanças de projeto, como prerrogativa da contratada, em virtude

de proposição de soluções tecnológicas mais adequadas, deverão ser comunicadas ao

órgão ambiental. Ressalta-se que essas mudanças não isentam a contratada de

executar estudos ambientais complementares, os quais deverão ser arcados

inteiramente por ela.

C) CUIDADOS, PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A contratada deverá comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente,

as normas técnicas do DNIT, da ABNT e do Ministério do Trabalho e Emprego, e ainda

declarar, especificamente:

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Cumprir as condicionantes de manejo ambiental das Especificações de Serviço

do DNIT bem como das Especificações Particulares e Complementares:

Utilizar metodologias e procedimentos construtivos com menor interferência no

meio ambiente;

Restringir a influência da execução das obras na rotina das comunidades locais;

Assegurar a integridade física dos trabalhadores visando à segurança, saúde e

emergências médicas, para evitar danos físicos, preservar vidas e prover

adequado atendimento; e

Divulgar, entre os trabalhadores, conhecimentos referentes à preservação

ambiental, à saúde e à prevenção de acidentes, por meio de treinamentos

durante a obra;

Desta forma, são, também, obrigações da contratada:

a. Obter, perante o órgão ambiental competente, as autorizações e licenças

ambientais para localização, instalação e operação das respectivas áreas de

apoio indicadas no projeto ou que venham a se tornar necessárias, tais como:

canteiro de obras, instalações industriais e equipamentos; jazidas e caixas de

empréstimo; bota-foras; pedreiras e areais;

b. Cumprir as condicionantes discriminadas nas autorizações e licenças ambientais

associadas à obra;

c. Realizar as supressões de vegetação estritamente necessárias, somente após o

recebimento das respectivas autorizações de supressão de vegetação – ASV;

d. Observar o prescrito pela legislação quanto ao uso e ocupação do solo;

e. Gerenciar a abertura e avanço das frentes de serviço de tal modo que sejam os

mínimos possíveis os períodos e extensões expostos à ação das águas pluviais;

f. Implementar ações e estabelecer políticas para evitar, minimizar e controlar os

impactos potenciais resultantes da obra;

g. Receber, investigar e solucionar queixas das comunidades relativas a eventual

abuso, infrações ou conflitos resultantes do comportamento de trabalhadores

das atividades construtivas (tráfego; acidentes com pessoas ou animais; caça e

pesca; poeira, danos a propriedades; conflitos com as comunidades, etc.);

h. Buscar soluções e propostas de prevenção e mitigação de danos ambientais;

i. Solicitar bloqueio ou desoneração de títulos minerários, caso necessário;

j. Obedecer estritamente, em todos os procedimento, às normas do DNIT:

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IS DG nº 03, de 04/02/2011 – Responsabilidades Ambientais das

Construtoras – RAC, em anexo;

IS DG nº 03, de 26/04/2013 - Requisitos Ambientais a serem contemplados

nos termos de referência para a elaboração de projetos de engenharia;

NORMA DNIT 070/2006 – PRO, Condicionantes ambientais das áreas de uso

de obras – Procedimento;

NORMA DNIT 078/2006 – PRO, Condicionantes ambientais pertinentes à

segurança rodoviária na fase de obras – Procedimentos;

Por se tratar de procedimentos inerentes à execução dos serviços em

conformidade com a legislação ambiental e as recomendações constantes na Licença

de Instalação a ser emitida, bem como todo o corpo normativo do DNIT, os custos

envolvidos se caracterizam como custos indiretos a serem absorvidos pela Contratada.

Neste sentido, destaca-se o que determinam a IS DNIT 03/2011,

Responsabilidade Ambiental das Construtoras, e a Norma DNIT 070/2006 PRO,

especificamente em seu item 7 – Medição e Pagamento, que preconiza, ipsis litteris,

que “As ações decorrentes, instituídas a partir desta Norma não serão objeto de

medição ou pagamento direto. Os custos pertinentes, sempre que possível, deverão

ser devidamente apropriados e absorvidos dentro da Componente de Custos Indiretos

constante de Proposta de Preços da Executante. ”

D) EXECUÇÃO DE PROGRAMAS AMBIENTAIS E ATENDIMENTO ÀS

CONDICIONANTES DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI

O elenco dos Programas Ambientais tem base nas recomendações e/ou

exigências proferidas pelos Órgãos Ambientais brasileiros como condicionantes das

licenças prévia e de instalação. Tais instrumentos são detalhados em nível de Projeto

Básico / Executivo, de modo a permitir que as respectivas medidas de controle

ambiental venham a ser, de forma precisa, devidamente implementadas.

A demanda de Programas Ambientais é variável, sendo função das

características das obras e particularidades ambientais do trecho, como também, da

concepção assumida pela equipe técnica que executa/acompanha a elaboração dos

estudos ambientais, do PBA, e do Inventário Florestal.

Como regra geral, para a execução dos programas e para o atendimento às

condicionantes ambientais, dever-se-á alocar equipe técnica competente e bastante

diversificada, contemplando as seguintes áreas: Agronomia, Arqueologia, Arquitetura,

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Biologia, Botânica, Direito Ambiental, Economia, Engenharia Florestal, Engenharia

Rodoviária, Geografia, Geologia, Hidrologia, Ictiologia, Paleontologia, Sociologia,

Zoologia, entre outros.

A implantação de Programas Ambientais não relacionados diretamente com

soluções de engenharia para o projeto e às obras, bem como o acompanhamento das

condicionantes das licenças ambientais deverão ser efetivados por parte da

empresa/consórcio a ser contratado pelo DNIT, em processo de contratação

desvinculado do objeto de análise desta Nota Técnica. Eventualmente, tais atividades

poderão ser realizadas por empresas, entidades ou órgãos específicos, por meio de

contratos ou convênios firmados com o DNIT.

Ressalta-se que a gestão ambiental das obras deve atuar de forma

independente da empresa e/ou equipe encarregada da supervisão das obras, mas em

sintonia com essa. Da mesma maneira, tais atividades, alternativamente e mediante

contratos, podem ser repassadas a outras entidades.

Os Programas Ambientais a serem implantados, na fase de instalação do

empreendimento, segundo o EIA, são, de princípio, os listados a seguir. Os programas

relacionados diretamente com soluções de engenharia relativas ao projeto e a às obras

são de responsabilidade da contratada para a execução das obras. Os programas não

relacionados diretamente às soluções de engenharia de projeto e obra são de

atribuição da equipe de gestão ambiental.

O detalhamento dos programas em um PBA caberá ao DNIT, por meio do

contrato PP-270/2010 já citado, e sua execução, na fase de instalação, caberá à empresa

contratada para a realização da gestão ambiental, após aprovação pelo órgão

licenciador e de acordo com as exigências e critérios deste.

Ressalta-se que o órgão licenciador poderá alterar o escopo dos programas

ambientais, adicionando ou suprimindo, quando da emissão das licenças ambientais.

Recorda-se que, entre os programas previstos, alguns deverão ser executados

pela empresa responsável pela implantação da ponte, objeto da contratação em tela,

e outros serão executados pela empresa responsável pela gestão ambiental.

1. Plano Ambiental para Construção – PAC

O PAC estabelecerá ações preventivas à degradação ambiental,

concomitantemente à implantação do empreendimento e a recompor, quando possível,

todas as áreas impactadas pelo conjunto das intervenções, de forma que elas sejam

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restabelecidas nos seus aspectos cênicos e que sejam desenvolvidas ações de proteção

à fauna e flora.

O Plano Ambiental de Construção será desenvolvido em conformidade com os

procedimentos de adequação ambiental previstos, devido às intervenções no meio

ambiente, oriundas da implantação do empreendimento.

Este programa deverá ser executado pela construtora, com o apoio da equipe

de gestão ambiental.

2. Programa de Comunicação Social – PCS

Este programa tem como objetivo principal estabelecer um canal de

comunicação contínuo e interativo entre o empreendedor e as comunidades direta ou

indiretamente atingidas, dando publicidade ao empreendimento, esclarecendo seus

reais objetivos e mantendo a população informada sobre o desenvolvimento das

atividades e promovendo um canal de comunicação contínuo entre o empreendedor

e as comunidades diretamente atingidas no intuito de diminuir expectativas negativas

em relação ao empreendimento proposto.

Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.

3. Plano de Gerenciamento de Risco – PGR e Plano de Ação de Emergência – PAE

O Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como objetivo principal garantir

o cumprimento de procedimentos que visam à operação do empreendimento de forma

segura, prevenindo a ocorrência de situações de emergência que possam gerar danos

ao meio ambiente e no caso de inevitabilidade de danos, minimizar as consequências

deles.

O Programa de Gerenciamento de Riscos contempla ainda a proposição de um

Plano de Ação de Emergência para o adequado atendimento a eventuais acidentes

com produtos perigosos na fase de operação do empreendimento.

Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.

4. Programa de Supressão de Vegetação

O presente programa aborda os procedimentos necessários para a realização

da supressão da vegetação da área do empreendimento, ou seja, a vegetação que

poderá ser suprimida com as atividades de instalação da ponte e da execução da

pavimentação do acesso.

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É objeto deste documento apresentar a caracterização da vegetação a ser

impactada, principalmente com as atividades de supressão para a implantação do

empreendimento, visando também fornecer uma estimativa volumétrica da vegetação

a ser suprimida.

Este programa deverá ser executado pela construtora, com o apoio da equipe

de gestão ambiental.

5. Programa de Resgate Arqueológico

A obrigatoriedade de implantação deste programa está prevista na Portaria

IPHAN Nº 230/2002, quando é diagnosticado na avaliação arqueológica realizada

potencial arqueológico da área afetada pelo empreendimento.

Os objetivos principais deste programa são prevenir a destruição de sítios e/ou

ocorrências arqueológicas em decorrência das atividades necessárias à implantação do

empreendimento, avaliar novos impactos não detectados na fase de diagnóstico e

elaborar proposição de medidas de controle desses impactos.

Ressalta-se que a contratada não poderá executar a obra sem que o resgate

arqueológico proposto tenha sido realizado.

Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.

6. Programa de Assistência à População Atingida

A finalidade básica do PAP é o acompanhamento da regularização fundiária da

faixa de domínio, tanto da ponte quanto de seu acesso em lado brasileiro de forma a

garantir que as desapropriações necessárias ocorram com cuidados especiais para

minimizar os transtornos temporários e permanentes e para que as famílias afetadas

não sofram perdas patrimoniais, nem de qualidade de vida, permitindo que o processo

transcorra com o mínimo de conflitos e questões judiciais.

Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.

7. Programa de Educação Ambiental

A educação ambiental deve colaborar para o desenvolvimento de atitudes e

comportamentos sociais favoráveis ao meio ambiente, ao mesmo tempo em que

beneficie a construção da cidadania, criando condições para a participação individual

e coletiva sobre o acesso aos recursos naturais. Sendo assim, o programa de educação

ambiental deve ser voltado a responder as necessidades efetivas das populações

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diretamente afetadas pelo empreendimento. Dessa forma, é necessário valorizar a

participação dessa população, tanto para identificação do problema ou conflito

ambiental quanto na proposição de ações concretas.

Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.

8. Programa de Apoio Técnico à Prefeitura e Desenvolvimento Sustentável

A implantação do empreendimento acarretará mudanças significativas para o

município, a partir do aumento da infraestrutura viária e consequente desenvolvimento

local. No entanto, esse desenvolvimento, se não for planejado, poderá acarretar no

crescimento urbano desordenado e na desestruturação dos serviços já existentes no

município.

Esse programa tem como objetivo fortalecer as estruturas municipais, a partir

do apoio técnico direcionado à potencialização dos impactos positivos gerados pelo

empreendimento, de forma a possibilitar que o desenvolvimento econômico do

município, ocasionado pela implantação do empreendimento, se dê de maneira

sustentada.

Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.

9. Programa de Recuperação da Mata Ciliar

Várias são as implicações da remoção da cobertura vegetal das Áreas de

Preservação Permanente – APP’s para o meio ambiente. A ausência de cobertura

vegetal propicia o aumento do escoamento superficial, a maior desagregação das

partículas do solo e o consequente aumento dos processos erosivos.

O objetivo principal deste programa é a conservação dos recursos hídricos,

manutenção e melhoria dos níveis de qualidade ambiental nos ecossistemas ribeirinhos,

por meio da recomposição das matas ciliares interceptados pelo acesso.

Este programa deverá ser executado pela construtora, com o apoio da equipe

de gestão ambiental.

10. Programa de Recuperação de Áreas Degradadas

O Programa de Recuperação de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD

contempla todas as ações necessárias para promover a recomposição e a recuperação

das áreas alteradas ou afetadas pelas obras de implantação da ponte, como por

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exemplo, áreas de jazidas de materiais construtivos, caixas de empréstimo, bota-foras

de materiais inservíveis, canteiros de obras e demais áreas de apoio às obras.

Este programa tem como objetivo a criação de procedimentos de rotina para a

fiscalização das medidas de recuperação das áreas degradadas previstas no Projeto

Executivo de Engenharia.

Este programa deverá ser executado pela construtora, com o apoio da equipe

de gestão ambiental.

11. Programa de Controle, Monitoramento e Mitigação de Impactos nos Recursos

Hídricos

Este programa justifica-se pela necessidade de manutenção da qualidade de

água das drenagens que se encontram inseridas dentro do contexto da obra em

questão. As ações deste programa estão ligadas ao monitoramento dos cursos d’água

importantes para o empreendimento, bem como das águas servidas que serão

produzidas nas estruturas de apoio.

Este programa tem como objetivo o acompanhamento das modificações

ambientais que possam vir a ocorrer nos sistemas aquáticos interceptados pelas obras

do empreendimento, permitindo a implementação de medidas que assegurem a

manutenção de sua qualidade e quantidade e sua adequação aos usos da água

existentes e previstos.

O monitoramento da qualidade das águas superficiais deve se dar por meio.de

coletas e análises dos parâmetros definidos na Resolução CONAMA n° 357/2005 e

através do cálculo do índice de Qualidade das Águas (IQA), uma vez que as possíveis

interferências das obras de implantação da rodovia resumem-se ao despejo de esgoto

sanitário, vazamento de material betuminoso, combustíveis, óleos e graxas, e o descarte

de resíduos sólidos.

Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.

12. Programa de Monitoramento de Ictiofauna

Este programa apresenta como objetivos:

• Dar continuidade ao inventário faunístico no rio Jaguarão e demais drenagens

que interceptam o acesso à ponte em lado brasileiro, para a ictiofauna, com a finalidade

de orientar as demais atividades propostas;

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• Realizar o monitoramento periódico das comunidades de ictiofauna, a fim de

se avaliarem os impactos diretos e indiretos sobre a ictiofauna decorrentes da

construção da ponte sobre o rio Jaguarão, monitorar o status de conservação das

populações locais, definir as espécies críticas (ameaçadas de extinção, endêmicas,

vetores de zoonoses).

Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.

13. Programa de Afugentamento e Salvamento de Fauna

Este programa consiste em ações visando estabelecer critérios de

monitoramento, sistematizando orientações e medidas de proteção à fauna silvestre

terrestre e aquática, o afugentamento ou resgate, anteriormente à supressão de

vegetação, incluindo o monitoramento de bioindicadores e a avaliação da efetividade

das medidas de mitigação propostas para este impacto identificadas no EIA.

Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.

14. Programa de Controle, Monitoramento e Mitigação do Ar

Conforme previsto no diagnóstico, estima-se um aumento nos níveis de emissão

de poeiras e gases no período da construção, desde a mobilização de equipamentos

até a conclusão das obras, fase de grande impacto em decorrência das atividades

desenvolvidas, com destaque as que envolvem terraplanagem, aterros, exploração de

jazidas, transporte de material (emissões fugitivas), emissão pelo escapamento dos

veículos, pedreiras, britagens e usinas de asfalto.

O objetivo deste programa é monitorar a evolução da qualidade do ar nas áreas

de entorno do empreendimento e implementar as medidas de controle durante as

obras.

Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.

15. Programa de Controle, Monitoramento e Mitigação de Ruídos e Vibrações

Estima-se um aumento nos níveis de emissão de ruídos no período da

construção, desde a mobilização de equipamentos até a conclusão das obras, fase de

grande impacto em decorrência das atividades desenvolvidas, com destaque as que

envolvem terraplanagem, aterros, exploração de jazidas e transporte de materiais por

veículos automotores.

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O objetivo deste programa é o monitoramento e o controle dos níveis de

poluição sonora gerados devido às obras de implantação da Ponte sobre o rio Jaguarão

e seu acesso.

Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.

16. Programa de Educação Patrimonial

Este programa consiste em ações visando a conscientização da sociedade em

relação à preservação do patrimônio histórico que cerca as comunidades, estimulando-

as a repensar sobre as atitudes de conservação e depredação.

Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.

17. Programa de Gerenciamento Ambiental

Este programa estabelece um sistema de gerenciamento dos programas

ambientais formulados para redução dos impactos ambientais negativos que ocorrerão

em função das obras do empreendimento. Assim como estruturar a implantação das

atividades ambientais sob responsabilidade do empreendedor atendendo as

recomendações dos estudos ambientais que precederam a obtenção das atuais licenças

ambientais do empreendimento.

Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.

Projetos

1. Projeto de compensação e reposição florestal obrigatória;

Este programa consiste em ações visando a promover o projeto e a execução do

plantio compensatório e reposição florestal obrigatória, conforme os parâmetros e critérios

aprovados pelo órgão competente, observado o preconizado na legislação vigente.

Conforme verificado nos estudos preliminares apontados no Estudo de Impacto

Ambiental, desenvolvido pela empresa PROGAIA, e ainda em análise pelo IBAMA, deverá

ser efetuado o plantio de 1.778 mudas de espécies nativas, considerando um espaçamento

de 3x3m.

Ressalta-se que, quando da emissão da Autorização de Supressão de Vegetação, o

órgão licenciador poderá rever o quantitativo de mudas a serem plantadas, bem aprovar

metodologia de plantio a ser proposta pela empresa contratada responsável pela

elaboração de estudos ambientais.

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A implantação do projeto e a condução do plantio deverá ser de responsabilidade

da contratada.

Observações

As obras de restauração da Ponte Barão de Mauá são de licenciamento

autorizado, segundo a portaria interministerial MMA/MT nº 288, que institui o

Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis-PROFAS. Entretanto, o

acompanhamento do projeto e das obras requerem uma abordagem diferenciada e

especializada, tendo em vista se tratar de Monumento Histórico Nacional inscrito no

livro do Tombo Histórico em 20 de setembro de 2012. Por isso, deve-se levar em

consideração os conceitos, normas e preceitos que orientam a preservação do

patrimônio histórico e cultural.

Possíveis modificações das especificações dos programas ambientais por parte

do órgão licenciador devem fazer parte da matriz de risco, documentação do edital

de RDC Integrado em apreço.

Considerando a Tabela de Custos Médios Gerenciais, que estabelece custos

estimativos, para uso em nível de planejamento de empreendimentos em infraestrutura

de transportes, incluindo-se Estudos Ambientais e Implementação de Programas

Básicos Ambientais, caberia inicialmente indicar que o orçamento de referência

indicado para o caso em pauta seja definido como o mínimo percentual na Tabela de

Custos Médios Gerenciais, publicada em Novembro de 2014 - Mês Base (SICRO 2),

anexa, equivalente a 2,5% do valor do empreendimento.

Das sanções

Ressalta-se que sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar

os danos causados deverão ser arcados pelo contratado caso sejam atribuíveis a

condutas desse.

E) PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NOS TERMOS DA LEI

FEDERAL N° 9.985/2000 (ART. 36) E NO DECRETO FEDERAL N° 4.340/2002

(ART. 31 A 33)

Será de responsabilidade do empreendedor o pagamento da compensação

ambiental nos termos da Lei Federal n° 9.985/2000 e do Decreto Federal n° 4.340/2002,

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bem como dos normativos e diretrizes do órgão licenciador efetivamente a 0,5 % do

valor do empreendimento.

F) Relatório de Requerimento de Licença de Operação

Relatório consolidado da implantação da ponte ao final do processo, contendo

a comprovação do cumprimento das condicionantes da LI, o acompanhamento dos

Programas Ambientais, bem como a proposição de Programas Ambientais para a etapa

de operação da ponte a fim de subsidiar o DNIT na obtenção da Licença de Operação

da Segunda Ponte Internacional sobre o rio Jaguarão.

3. PRODUTOS

A seguir apresenta-se quadro resumo dos produtos que devem ser

apresentados:

Nº de VIAS

TÍTULO FORMATO UL SR DPP TOTAL

Componente Ambiental Impresso e Digital 1 2 1 4

4. DA FISCALIZAÇÃO PELO DNIT

Caberá ao DNIT a supervisão de todas as ações ambientais executadas pela

contratada, com sistemático acompanhamento das obras de acordo com as premissas

estabelecidas nos estudos e programas ambientais. Isso envolve a orientação e

fiscalização das construtoras para que a realização das obras se dê dentro dos padrões,

critérios, diretrizes e em conformidade com as licenças ambientais. O DNIT exigirá que

a contratada siga estritamente o Projeto Básico/Executivo encaminhado ao órgão

ambiental de forma a subsidiar o processo de licenciamento.

O DNIT inspecionará a execução das obras definidas no projeto final de

engenharia, garantindo que sejam observados os cuidados ambientais especificados

nos projetos.

Caso sejam constatadas irregularidades ambientais, a contratada será notificada

a fim de reverter as irregularidades e eventuais danos causados por elas, cabendo ao

DNIT adotar, para tanto, as devidas providências, podendo incluir advertência, retenção

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de medição, aplicação de multas e demais penalidades previstas em lei.

Dentre as atividades de fiscalização do DNIT destacam-se:

o Controlar a implantação das medidas mitigadoras e de proteção

ambiental exigidas no projeto, em particular os quantitativos do monitoramento

ambiental e da supressão de vegetação de forma compatível entre as frentes

de construção (p. ex. desmatamento – terraplenagem, terraplenagem –

drenagem, etc.);

o Fiscalizar a recuperação prevista no projeto executivo ambiental das

áreas degradadas e dos passivos ambientais na faixa de domínio;

o Fiscalizar a implementação das medidas de proteção ambiental, adotadas

em função dos padrões ambientais estabelecidos;

o Nos casos em que sejam detectados problemas e demandas ambientais

não solucionadas pela construtora, as medições pertinentes aos serviços com

pendências deverão ser retidas até que todas as questões sejam resolvidas;

o Verificar obediência pela contratada aos dispositivos, elementos

construtivos, soluções, especificações constantes em projeto, de cunho

ambiental;

o Realizar inspeções periódicas (com intervalos definidos em função do

cronograma de obras) ao trecho, enfocando:

Cumprimento de cronograma de obras;

Avaliações qualitativa e quantitativa dos serviços e obediência às

Especificações Técnicas;

Condições de operação e, ao término das obras, da remoção dos

Acampamentos e Áreas Industriais (de acordo com a EAP – MA – CDI

001 / 2005 – Implantação, Operação e Remoção de Acampamentos e

Áreas Industriais);

Condições de operação e, ao término das obras, da remoção dos

Caminhos de serviço e utilização de Vias de Acesso locais (de acordo

com a EAC – MA – CDI 001 / 2005 – Caminhos de Serviço);

Recuperação das áreas utilizadas para apoio às obras - Erradicação de

Passivos Ambientais e Recuperação de áreas Afetadas pelas Obras;

o Verificar a conformidade da obra com os requisitos ambientais do

licenciamento, bem como todas as condicionantes referentes às licenças e

autorizações exigidas ao Projeto pelos órgãos ambientais;

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o Examinar e avaliar relatórios elaborados pela contratada;

o Aprovar equipe técnica e empresas sub contratadas para execução de

serviços ambientais.

o Verificar a conformidade da obra com as normas do DNIT afetas ao meio

ambiente.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerando a continuidade do processo de licenciamento para o

empreendimento e a necessidade de adequação do projeto às exigências ambientais,

recomenda-se a inclusão da presente Nota Técnica no escopo do Edital de RDC

integrado da contratação das obras de adequação da rodovia BR-116/RS, Segunda

Ponte Internacional sobre o rio Jaguarão (Brasil/Uruguai), 400 metros de ponte e 8,9

Km de acessos, Entr. RS-602 (p/ Arroio Grande) – Jaguarão (Fronteira BR/UR) e da

restauração da Ponte Internacional Barão de Mauá.

Ressalta-se que a execução da gestão ambiental, bem como o pagamento da

compensação ambiental ficarão a cargo da Administração.

À consideração superior,

Coordenação Geral de Meio Ambiente

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