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MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA estado de mato grosso do sul —^ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n" 022/201® PREGÃO PRESENCIAL N. 55/2018 PROCESSO 2187/2018 AOS do de Agosto^n^d^dois rr^e^ um lado, o município "E BR^Í^ND 03.184.058/0001-20, público interno, inscrita no . Brasllândia - MS, CEP; estabelecida na Rua EIviro Manan , n. '|f.|na| gr ANTONIO DE PADUA Centro, BrasHandia _ C ^ SANTOS ABRAMI, brasileira, casada. Municipal de Saúde, Sra. ADfcU^A no ii62 Jardim Mão Amiga, residente e domiciliada a Rua Vicente SSP/SP g cpf; 081.890.883-23 nesta Cidade porta jra do^^^ , do n- ;M5/2?iV avár5enomm.d.,(a)s AOMINM^^ S duaiiflcadas, doravante —f rRkÕs"" acordo coro o resultado da i;S=° publicada na Imprerr.a OMai do ^S^irPrZío' Zaeníilirn." processo, decorrente da regida pela Lei Federal n. ;?l„%,'rSrm'eZTrie?m ?etfc^.i;i^efrS.rrníordaTns%sr^"S'ante as Cdusuias e condições a seguir estabelecidas. -rrtvnTA no BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, . 'r^Tn ™í?il? ?ob n To 104 760/0001-91, InscrIsSo Estadual n. e3TSs.r.4.^Í2To49.™R^ '«ÍSrRoVÍGTs POS Bernardo do Campo - SP, Bradesco, Agência 2372-8, Conta Corrente 380-8). c= rilARÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de Empresa GUARA COMEKtiu 28.832.656/0001-90, Inscrição ISíuarrâ.r/SVo! ^rrí^e^e^ na «-;"-bJt3s"So"St'; 2S?ntarpS"ár. S R^PR.píâ pS' s/n'tOS S.1«, brasiieiro, cr. Folha: 519 ^ Rubrica

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MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIAestado de mato grosso do sul —^ —

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n" 022/201®PREGÃO PRESENCIAL N. 55/2018

PROCESSO n® 2187/2018

AOS do de Agosto^n^d^dois rr^e^um lado, o município "E BR^Í^ND 03.184.058/0001-20,público interno, inscrita no . Brasllândia - MS, CEP;estabelecida na Rua EIviro Manan , n. '|f.|na| gr ANTONIO DE PADUA

Centro, BrasHandia _ C ̂ SANTOS ABRAMI, brasileira, casada.Municipal de Saúde, Sra. ADfcU^A no ii62 Jardim Mão Amiga,residente e domiciliada a Rua Vicente SSP/SP g cpf; 081.890.883-23nesta Cidade portajra do^^^ , do n-;M5/2?iV SÔ avár5enomm.d.,(a)s AOMINM^^S duaiiflcadas, doravante —frRkÕs"" acordo coro o resultado dai;S=° publicada na Imprerr.a OMai do ̂ S^irPrZío' Zaeníilirn."processo, decorrente da regida pela Lei Federal n.;?l„%,'rSrm'eZTrie?m?etfc^.i;i^efrS.rrníordaTns%sr^"S'ante as Cdusuias econdições a seguir estabelecidas.

-rrtvnTA no BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado,. 'r^Tn ™í?il? ?ob n To 104 760/0001-91, InscrIsSo Estadual n.e3TSs.r.4.^Í2To49.™R^'«ÍSrRoVÍGTs POS

Bernardo do Campo - SP,Bradesco, Agência 2372-8, Conta Corrente 380-8).

c= rilARÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica deEmpresa GUARA COMEKtiu 28.832.656/0001-90, Inscrição

ISíuarrâ.r/SVo! ̂rrí^e^e^ na «-;"-bJt3s"So"St';2S?ntarpS"ár. S R^PR.píâ pS' s/n'tOS S.1«, brasiieiro,

cr.

Folha: 519 ^

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solteiro, consultor de oendas, e°domlcMÍadõ^ na ̂ Av. Mmístro JoãoCpf/MF n. 026.404.931-40, residem e domrt^^Sríin^^trSeícrA-óSoíS^^^^^^

Agência 0025, Conta Corrente 0081335-4).

Empresa MONET CONCESSIONÁRIA DE ̂ ^CULOS E^ PEÇAS^ LTDA,g7'ir2.7ÍÍ0Ml-38! InscSo Esíadua°l' "•'28-334.053-3 com sede na RuaS'r"reT.^Sn^.S^;So"r;r3«^^Muílnho'M33. «01 Park. Campo Grande-MS. C6P 79003-020. (DadosBancários: Banco do Brasil, Agência 4211-0, Conta Corrente 6418 1).

Fmnrp<;a ENZO VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,r nn TNPl/MF sob n 05 950.849/0001-40, Inscrição Estadual n.M.sele corLde na Av costa e Silva, 357, Vila Progresso, Campo

Grande-MS CEP 79850-010, neste ato representada pelo Sr. MPODRIGUEè DOS °di T"o2°6'.404.r3"l-40;Sn4 í d'^'4,ci,l.^o'°n"°At Sía"=e Si,Ta, Propr^"' A^SGrande-MS, CEP 79850-010. (Dados Bancários: Banco do Brasil, Agenc4211-0, Conta Corrente 61980-9).

direSõ&nsâ rc':p^ft.f s^dpr-oSsM^Estadual n. 28.313.202-7

c"'"«°'SuT PMS BaItm: bm iJro ■ sÔSrí. reSresen.ante deSr. ANDRÉ LOUIS PIRES 8AS'Ub ^ ^ 308.804.321-87,SW^rd^«íe "na"Ru'a"d.r<í=mercl,n..s. 48. Vila AlPa C.mp^

Grand^MS. (Dados Bancários: Banco do Brasil, Agencia 2936-x, ContaCorrente 109821-7).

«....M>DMonon/,n.53aCeD.o,«P.-7..67(.««,B™s«^Folha: 520 ^

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aamsirao Tuyur^ ' zrniiili-I tf\'j crnrrifi-ri^'^-^ no Anexo';';.:^;'^..n;;ioal no M..nir.p.Q Ta " tação, visando aI erco^for JdY^co^ ée Preços f"mandr compromisso de^eSnto 'dos ̂ riais^ao^s drgaos er rprrjr?,^^.°n=sindependente de transcrição, peio prazo de validade do registro.

1 7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a

=.srtsrioTnrL?;^S'rb»Scro S de preço. PreferenC.em igualdades de condições.

1 3 O obieto a ser fornecido deverá atender aos preceitos

;Sminíçt°%inahSção"f Sançaseu regulamento e resoluções);

1.4. Deverá ainda atender as seguintes exigências:

WgVSntotoerá ser ro.»ado em local . ser Indic.Oo por es»

2 riSBESisKiísss™

„o local d, entrega, eendo todo. o. co«o.

K'" rsrrgarrrer^sSdttr^^^^^^^ - p- -C'™od»ça";

EMro Mop™ n» 530. CeoO», C5P: Z0.07<P«», B— " M5, P-oe (057,35.«30X P.Prs.oOP.OrFolha: 521

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ooeradonal para os usuários, de forma que estejam aptos a utilizar oequipamento, nos manuais devem conter todas as informaçõespara as intervenções como listas de peças, vista explodida com codigo daspeças, diagramas (elétricos, pneumáticos e hidráulicos) procedimentos pareparos e ajustes e periodicidade de manutenções preventivas.

cláusula segunda - DO PREÇO

2 1.0 preço unitário para fornecimento do objeto de registro sera o demenor preço inscrita na ata do Pregão n° 55/2018, Processo Ad^inistradvo n2187/2018, de acordo com a ordem de classificação das respectivas p Pde que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo devalidade do registro, conforme segue:

FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOSemoresa: GRANFER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDAT»Am I Descrição abreviada Und Qtde .

Veiculo tipo caminhão, O km, aser fornecido por umconcessionário autorizado ou pelo y^idade

11 próprio fabricante do veículo; ^ano/modelo de no mínimo2018/2018 ou superior; com asqpQuintes características minVeiculo tipo caminhão, O km, aser fornecido por umconcessionário autorizado ou pelo

12 próprio fabricante do veículo; ^ano/modelo de no mínimo2018/2018 ou superior; com as

I seouintes características min L 1Empresa; BNZO VEÍCULOS LTDA 1

Pick up pequeno porte cabinedupla veículo O (zero) km a serfornecido por um concessionário ynjdade ,

8 autorizado ou pelo proprio (Un.)fabricante do veículo permitindoque o órgão possa realizar oprimeiro emplac

Emoresa: MONET CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS EI Descrição mínima: veiculoambulância de simples remoção.O (zero) km; de fabricação de no y^i^jade

3 mínimo 2018/2018; tipo furgão; ^y^ ̂ ^de fabricação nacional\mercosul;cor branca ar condicionado duplo,de teto baixVeiculo tipo caminhão, O km, aser fornecido por umconcessionário autorizado ou pelo ypjçjgde ,

10 próprio fabricante do veiculo; ^y^^ano/modelo de no mínimo2018/2018 ou superior, na corbranca com as seguintes carac ^—Veiculo tipo caminhão, O km, a Unidade ^

13 ser fornecido por um I (Un_J

Unidade

(Un.)

Unidade

(Un.) _

Marca I Valor unitário

810.000,00

Valor total

VW9170 225.000,0000, 450.000,0000

VW 9170 180.000,0000 360.000,0000

RAT/STRADA

HARD

WORKIN

G CD 1.4

EVO

FLEX 3P

2018/2018

PECAS

CITROEN

/3UMPYFURGÃOPACK

2018/2018

210.600,00

70.200,0000 210.600,0000

806.000,00

138.000,0000 276.000,0000

AGRALE/A8700

AX2 270.000,00002018/20

18

AGRALE/ 260.000,0000A8700

270.000,0000

260.000,0000

EMro 5S0. Ce«™, CEP: 79.670-^. Brasm,,P - M5, EoPe ,067,.5.6-130., ..s.gov,..Folha: 522

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concessionário autorizado ou pelopróprio fabricante do veículo;ano/modelo de no mínimo2018/2018 ou superior; na corbranca, com as seguintes cara I

emoi^sa: APRAVEL MS VEÍCULOS LTDAI Aquisição di veículo tipoutilitário pick-up sobre chassis de Unidade ,

^ cabine dupla; cor branca com (Un.)motor de no mínimo 2.5cc —Veículo O (zero) km a serfornecido por um concessionárioautorizado ou pelo próprio ynjdade

9 fabricante do veículo; de (jjn.)fabricação nacional/mercosul;tipo pick-up; cabine simples; como portas; ano de fabri 1 —

gmni^sa: GUARA COMERCIO Pg VEÍCULOS LTDAI Veículo Õ (zero) km, a serfornecido por uma concessionáriaautorizada pelo fabricante, ou ypj^jade

4 pela própria fábrica de no mínimo (Un.)ano 2018 modelo 2018,fabricação nacional/mercosul, tipopassageiro, com

Veiculo ambulância uti móvel, Okm, a ser fornecido diretamentepor um concessionário autorizadoou pelo próprio fabricante doveículo: cor branca tipo furgão;de fabricação nacional\mercosul;de teto

Unidade

(Un.) I

TOYOTA DO BRASIL LTDA

Veículo ambulância, tipo pick-up,cabine simples, com 2 portaszero km, ano defabricação/modelo de no mínimo2018/2018, cor branca, motorturbo de no mínimo 2.81(cilindrada), combustível diesel

Veículo tipo utilitário de usomisto; carroceria integral (tiposuv) produzida em aço e originalde fábrica; com 4 portas; zerokm; a ser fornecido por umconcessionário autorizado ou pelopróprio fab

Unidade

(Un.)

Unidade

(Un.)

4X2

2018/2018

CHEVRO

^11^4^2 115.500,0000FLEX

745.470,00

577.500,0000

CHEVRO

LET/MONTANA

LS 1.4

55,990,00 167.970,0000

560.800,0000

56.000,0000 280.000,0000

RENAUL

T/SANDERO

EXPRESS 56.000,0000lON 1.6

2018/2018

RENAUL

T/MASTER _

FURGÃO 280.800,0000L3H2

13M2

2018/2018

TOYOTA/HILUX

CHASSI

CABINEADAPTA I 193.790,0000

BAU DE

TOYOTA/

4X2 SRV I 177.590,0000A/T COM '

LUGARE

S

280.800,0000

376.380,0000

198.790,0000

177.590,0000

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 3.509.250 00 (três milhõesquinhentos e nove mil e duzentos e cinqüenta reais)

2 2 Os preços registrados no serão fixos e irreajustáveis durante apr.50, dp m.™do, par. ™íp «p P.™

m.„of de.Tdame„» comprov.d.s, es», poderio ser re.rsto., ..and. .o

Rua: Elviro Mancini, n® 530, Centro, CEP 79.670-000, Brasilândia - MS, Fone (067)3546-1301, wwv^.brasilandia.ms.gov.brFolha: 523

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restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência desituações previstas na aliena "d" do inciso II do caput e do §5° do art. 65 daLei n° 8.666, de 1993.

2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento doregistro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita pormeio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmentepactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços defabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros,alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sobpena de indeferimento do pedido.

2 2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco dedados,' índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis paralevantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elemenpsmateriais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.

2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços noprazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior,devidamente justificado no processo.

2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preçoinicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderáoptar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromissoassumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

2 2 6 No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menorpreço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem declassificação.

2 3 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preçopraticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover asnecessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providenciasseouintes'

a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer anegociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequaçaoao praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, o fornecedor sera liberado do compromissoassumido; e . , ^ ̂

c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem declassificação, visando igual oportunidade de negociação.

2 4 Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados nomercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmenteassumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão

Rua: Elviro Mancini,ini, n^S30, Centro, CEP: 79.670-000, Brasilândia - MS, Fone {067)3546-1301, www.brasilandio.ms.gov.brFolha: 524

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dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situaçõeselencadas na alínea "d" do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n°8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:

a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutençãodos preços inicialmente registrados:

b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limitemáximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade demanutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada asseguintes condições: ^

c) as propostas com os novos valores deverão constar de envelopelacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados peloórgão gerenciador;

d) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preçooriginalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época dalicitação, sendo registrado o de menor valor.

2.5. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostilaà Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada aanuência das partes.

2.6. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e oanterior estes serão formalmente desonerados do compromisso defornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador^, comconseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicaçao daspenalidades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DEPREÇOS

3.1. O prazo de validade do presente instrumento será (le 12 (dozg)meses conforme o Decreto Municipal n® 4645/2018, contados da data deassinatura da ata, computadas neste prazo.

CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidadesda Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital,

4 2 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preçosdeverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao orgaogerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ouemissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outroinstrumento equivalente, na forma estabelecida no ̂§4° do art. 62 da Lei n8.666, de 1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, comos preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

Rua: EMro Manani, 530, Centro, CEP: 79.670-000. Brasilãndia - MS, Fone (067)3546-1301, ww^.brosílondio.ms.gov.br ^Folha: 525

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4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos eos preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentesda Lei Federal n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriorese demais normas cabíveis.

4.4. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preçosmanterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos deaquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia doscomprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo deregistro.

4.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, admitirá a adesãode "Órgão não-participante ou carona", conforme Decreto Municipal n®4645/2018 e Lei Federai 8666/93.

4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá serutilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que nãotenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgãonão-participante ou carona".

4.7. Os órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços,quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestarseu interesse mediante consulta dirigida ao Prefeito Municipal, contendo ainformação do item e a quantidade desejada, que posteriormente encaminharaao órgão gerenciador da Ata, para que este verifique a possibilidade deutilização da Ata de Registro de Preços, com os possíveis fornecedores erespectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

4 8 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,obsen/adas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desdeque este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

4.9. - Caso o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços nãoconcorde, deverá encaminhar correspondência mencionando a impossibilidadede atender, sendo então comunicado ao órgão não-participante- ou carona aimpossibilidade de sua adesão à Ata de Registro de Preços. Caso ele concorde,deverá encaminhar correspondência mencionando, devendo ser anexado umacópia da correspondência no processo.

4 10 - Caberá ao órgão gerenciador providenciar o Termo de Adesão docarona e o respectivo apostilamento em Ata de Registro de Preços dos orgaosnão-participantes ou carona, para futuro acatamento dos pedidos.

s™.- Eivira Mcnclni. n» 530, Centro, CEP: 79.670.000, Brasilândto - MS, Eone (067)3546-1301. nrww.brasHantUa tns.goe.Or ^Folha: 526

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4.11 - Após assinatura do Termo de Adesão, deverá ser providenciada apublicação do extrato na imprensa oficial, e as cópias dos documentos deverãoser anexados ao processo que originou o registro de preços.

4.12 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigonão poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dosquantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata deregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.13 - O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativodecorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, natotalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata deregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

4.14 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participantedeverá efetivar a aquisição ou, contratação solicitada em até noventa dias,observado o prazo de vigência da ata.

4.15 - A responsabilidade do órgão carona é restrita às informações queesse produzir, não respondendo pelas eventuais irregularidades doprocedimento lidtatório.

4.16 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança documprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e aaplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuaispenalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, emrelação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao orgaogerenciador

4.17 - O Município de Brasilândia/MS através do órgão gerenciador nãoresponde pelos atos do órgão carona.

cláusula quinta - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES~

5.1. Compete ao Órgão Gestor:

5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preçosdecorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras, da SecretariaMunicipal de Planejamento e Finanças, denominado como órgão gerenciadordo Sistema de Registro de Preços, nos termos do mciso III do art. 3 doDecreto Municipal n° 3237/2011;

R.o: EMro Mandni n9530. Centro, CEP: 79.670-000, Brasilândia - MS, Fone (067)3546-1301, ww^.brasilandia.ms.gov.brFolha: 527

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5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preçospraticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle efixado do valor máximo a ser pago pela Administração.

5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuáriosda ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicaráos fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos demateriais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a seremfornecidos.

5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes doSistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhefacultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada alegislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registrode Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ouindenização;

5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços "de oficio" atravésde apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município,observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentaremmais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas paraatendimento dos órgãos usuários.

5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados noprazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maiordevidamente justificado no processo;

5.1.6. Emitira autorização de compra;

5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro depreços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outrosmeios permitidos pela legislação;

5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias participantes:5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o

cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normasestabelecidas no edital;

5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle documprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusiveencaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;

5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordocom as obrigações assumidas pelo detentor da ata.

Rua: Elviro Mandai, nB 530. Centro, CEP: 79.670-000, Brasilândia - MS, Fone (067)3546-1301, www.brasilandio.ms.gov.brFolha: 528

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5.2.4. Fiscalizar a empresa detentora da ARP no tocante as condiçõessanitárias inerentes ao fornecimento dos produtos licitados.

5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus

anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período deduração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou devalor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada naproposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos elocais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços,

5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), emfunção do direito de acréscimo tratado no § 1° do art. 65, da Lei n. 8.666/93 ealterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações,sempre que for o caso;

5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a^compatibilidadede todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação;

5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária,sem qualquer ônus para a Administração, na mesma quantidade de prazoindicado para a entrega, independentemente da aplicação das penalidadescabíveis;

5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quandopresentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;

5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a faseda negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata,com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valoresdos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração dorompimento do equilíbrio originalmente estipulado;

5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pelaAdministração, resultante do ato de revisão;

5 3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso aAdministração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registropor outros meios facultados na legislação relativa às licitações.

5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente àAdministração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entregado objeto de registro de preços.

Rua: Eiviro Mancini, 530, Centro, CEP: 79.670-000, Brasilõndia - MS, Fone (067)3546-1301, v^w.brasilondía.ms.gov.brFolha: 529

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5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas noedital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOSREGISTRADOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, pordecurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoresregistrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preçosquando:

6.1.1. Pela Administração, quando;a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de

Preços a que estiver vinculado;b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento

equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de

fornecimento;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese destaapresentar superior ao praticado no mercado;

e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com aadministração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com aadministração pública, nos termos da Lei Federal n® 10.520, de 17 defevereiro de 2002;

f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.

6.1.2. Pela detentora da ata quando, mediante solicitação por escrito,comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a atade registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1, a comunicação docancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.

6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro dopreço deverá ser protocolada no protocolo geral do município, sito a Rua EIviroMancini, n^ 530, Centro, CEP: 79.670-000, Brasilandia - MS, facultada a estaa aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar asrazões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampladefesa.

Rua: EIviro Mancini, 530, Centro. CEP: 79.670-000, Brasilõndia - MS, fone (067)3546-1301, www.brasilandia.ms.gov.brFolha: 530 (

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6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciadorpoderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamentesubseqüente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DEENTREGA

7.1. As obrigações decorrentes da entrega dos produtos constantes doRegistro de Preços, serão firmadas pelo órgão gerencial da Ata de Registro dePreços, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe oart. 62 da Lei n. 8.666.93, e será formalizada através de;

a) nota de empenho ou documento equivalente, quando a entreganão envolver obrigações futuras;

b) nota de empenho ou documento equivalente e contrato defornecimento, quando presentes obrigações futuras.

7.2. As empresas contratadas obrigam-se entregar os produtos solicitadosindependente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, parceladamente,de acordo com a necessidade.

7.3. As entregas dos produtos deverão ser efetuadas mediante solicitaçãopor escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgãogerenciador, dela devendo constar; a data, o valor unitário do fornecimento, aquantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e aassinatura do responsável.

7.3.1. As especificações dos produtos serão analisadas no ato da entregados mesmos, por responsáveis de cada órgão, os quais poderão ser recusadosno ato, caso não atendam as especificações exigidas no edital.

7.4. Se a detentora da ata não puder fornecer o quantitativo totalrequisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, porescrito, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, a contar dorecebimento da ordem de fornecimento.

7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender asordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro,mesmo se a entrega dos produtos ocorrer em data posterior ao seuvencimento.

7.5.1. O local de entrega dos produtos será estabelecido em cada Ordemde Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante ou em local emque esta indicar, sempre dentro do município de Brasilândia - MS.

Rua: EIviro Mancini, 530, Centro, CEP: 79.670-000, Brasilândia - MS, Fone (067)3546-1301. www.brasilandla.ms.gov.brFolha: 531

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7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidaderequisitante, não podendo ultrapassar: 15 (quinze) dias.

7.5.3. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.o 8.656,^de21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinaçõesdeste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.

7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer àAdministração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento daprimeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previstopara cada item do Anexo I, ou quando da primeira classificada tiver seuregistro junto a Ata cancelado.

7.7. Todas as despesas relativas à entrega dos produtos, bem como todosos impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrãopor conta exclusiva da contratada.

7.8. A detentora da Ata obriga-se entregar os produtos a que se refere aoAnexo I, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificaçõesdescritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade asubstituição, caso não esteja em conformidade com as referidasespecificações.

7.9. Serão recusados os produtos imprestáveis ou defeituosos, que nãoatendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejamadequados para o uso.

7.10. A validade dos produtos deverá ser no ato da entrega de no mínimo70% do prazo de validade descrito na embalagem ou produto e em perfeitoestado e apto para o uso.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação,será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 ftrintg) digs,contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação darespectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente,conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea "a", da Lei n° 8.666/93 ealterações.

8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação,pela(s)'fornecedora(s), de que se encontra regular com suas^obrigações paracom o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das CertidõesNegativas de Débito com o INSS/FGTS/TRABALHISTA/ESTADUAL.

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8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e opagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias,passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data dareapresentação do mesmo.

8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seucritério, poderá devolvê-la, para as devidas correções;

8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como nãoapresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude depenalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura oucréditos existentes em favor da fornecedora.

8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos econtribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

8.8. Em atendimento aos Protocolos ICMS, 42 e 193, serão exigênciasNotas fiscais Eletrônicas NF-e.

CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

9.1. A Detentora da Ata de Registro de Preços estará obrigada, em funçãode solicitação dos usuários (participantes ou apostilados), a fornecer osquantitativos registrados acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), emfunção do direito de acréscimo tratado no § 1° do art. 65, da Lei n. 8.666/93 ealterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativo nas demais situaçõessempre que for o caso.

9.2. Na hipótese acima, a contratação se dará pela ordem de registro e narazão dos respectivos limites de fornecimento registrados em ata.

9.3. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preçospoderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se odisposto no § 4.0 do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Atade Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nasrespectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observadaas condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n.8.666/93 e alterações, sendo os órgãos e/ou entidades as abaixorelacionadas:

Rua: EIviro Mandai, n^SSO, Centro, CEP: 79.670-000, Brasilândiú - MS, Fone 1067)3546-1301, www.brasilandia.ms.gov.brFolha: 533 /

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Gabinete

02.01.04.122.201.1.002.44.90.52 Ficha 525 Fonte 100000Secretaria Municipal de Administração03.01.04.122.301.2.005.44.90.52 Ficha 048 Fonte 100000

Secretaria Municipal de Finanças04.01.04.123.401.1.011.44.90.52 Ficha 057 Fonte 100000

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Educacional05.01.12.361.501.1.004.44.90.52 Ficha 085 Fonte 10100005.01.12.361.501.1.004.44.90.52 Ficha 087 Fonte 120000

Secretaria Municipal de Saúde06.02.10.301.509.1.009.44.90.52 Ficha 248 Fonte 10200006.02.10.301.509.1.009.44.90.52 Ficha 249 Fonte 121000Secretaria Municipal de Assistência Social07.01.08.244.508.1.007.44.90.52 Ficha 028 Fonte 10000007.01.08.244.508.1.007.44.90.52 Ficha 030 Fonte 126000Secretaria Municipal de Obras08.01.04.26.782.601.1017.44.90.52 Ficha 204 Fonte 10000008.01.04.26.782.601.1017.44.90.52 Ficha 368 Fonte 180502

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico09.01.20.608.602.1.024.44.90.52 Ficha 242 Fonte 10000009.01.20.608.602.1.024.44.90.52 Ficha 246 Fonte 12700009.01.20.608.602.1.024.44.90.52 Ficha 245 Fonte 123000Secretaria Municipal de Serviços Urbanos10.01.15.452.604.1.026.44.90.52 Ficha 211 Fonte 10000010.01.15.452.604.1.026.44.90.52 Ficha 213 Fonte 170071

E dotações que vierem a substituí-las.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação porescrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata,garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sançõesadministrativas:

11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizadopela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota deempenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados oscasos previstos em lei, devidamente Informados e aceitos:

a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota deempenho ou contrato;

b) cancelamento do preço registrado;c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.

Rua: EIviro Mandni, n» 530, Centro, CEP: 79.670-000, Brasilândia - MS, Fone (067)3546-1301, www.brasilandia.ms.gov.brFolha: 534

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11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadascumulativamente.

11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato defornecimento:

a) muita de 0,5% (meio por cento), por dia útii de atraso, sobre ovalor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato defornecimento ou de prestação de serviço:

a) advertência, por escrito, nas falta leves;b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à

parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço nãoexecutado pelo fornecedor;

c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento decontratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aadministração pública municipal, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade.

11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3, poderáser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstasnas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumentode ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n°8.666, de 1993.

11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensãotemporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com aadministração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastraido Município de Brasilândia - MS, o licitante que apresentar documentaçãofalsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo dasdemais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo,no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensãotemporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com aadministração, enquanto não adimpiida a obrigação.

11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" dosubitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal,facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo

Rua:Elviro Mancini, n^sao. Centro, CEP: 79.670-000. Brasilândia - MS. Fone (067)3546-1301, www.brasilandia.ms.gov.brFolha: 535 , zH

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seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dosprejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampladefesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado danotificação.

11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas noregistro cadastra! dos fornecedores do Município de Brasiiândia - MS.

11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à contado Tesouro do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA

12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia apósa publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FISCAL

13.1. A CONTRATANTE designará servidor para o acompanhamento e afiscalização do fornecimento do objeto deste CONTRATO conforme exigênciado artigo 67 da Lei 8566/93, mediante publicação de Portaria, conformedetermina o Decreto Municipal nO; 4561/2017.

13.2. Conforme indicação das Contratadas, os Preposto que irãorepresenta-las neste instrumento serão:

Empresa; ENZO VEÍCULOS LTDA, Sr. CARLOS EDUARDO NUNES DEMAMÃ FERNANDES, portador do CPF 861.343.611-00, ocupante do cargo dediretor comercial.

Empresa: GRANFER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, Sr. ANDRÉ LOUISPIRES BASTOS, portador do CPF 308.804.321-87, ocupante do cargo derepresentante de vendas.

Empresa: APRAVEL MS VEÍCULOS LTDA, Sra. ELIZÂNGELA MACHADODA SILVA, portador do CPF 012.962.001-75, ocupante do cargo derepresentante de vendas.

Empresa: MONET CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA,Sr. KARL05 CÉSAR FERNANDES, portador do CPF 693.592.291-72, ocupantedo cargo de diretor.

Empresa: GUARÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, Sr. KARLOS CÉSARFERNANDES, portador do CPF 693.592.291-72, ocupante do cargo de diretor.

Rua: EIviro Mandni, ns 530, Centro, CEP: 79.670-000, Brasiiândia - MS, Fone (067)3546-1301, www.brasilandia.ms.gov.brFolha: 536 rvJ

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