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Ano 35 - Edição nº 165 - Fevereiro de 2019 Protocolo para Projetos de Castração em Goiás CRMV-GO no combate ao exercício ilegal instagram.com/crmvgo facebook.com/crmvgo twitter.com/crmvgo www.crmvgo.org.br Resolução do CFMV veda inscrição profissional de egressos de cursos a distância de Medicina Veterinária #EADNÃO

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Ano 35 - Edição nº 165 - Fevereiro de 2019

Protocolo para Projetos de

Castração em Goiás

CRMV-GO no combate ao

exercício ilegal

instagram.com/crmvgofacebook.com/crmvgotwitter.com/crmvgo www.crmvgo.org.br

Resolução do CFMV veda inscrição pro� ssional de egressos de cursos a distância de Medicina Veterinária

#EADNÃO

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Editorial2 ANO 35 - Edição n° 165 – Fevereiro de 2019

Infelizmente, iniciamos o ano com a tragédia de Bruma-dinho, em Minas Gerais, onde médicos-veterinários, zoo-tecnistas e outros profi ssionais realizaram um trabalho vo-luntário e valoroso de resgate dos animais atingidos pelo rompimento da barragem da Vale. Cerca de 400 animais foram recolhidos pela Brigada Animal, entre gatos, cães, equinos, bovinos e aves. Foram 16 dias de intenso trabalho

num cenário devastador em que seres humanos e animais tiveram suas vidas ceifadas prematuramente.

Queremos destacar o importante trabalho do CRMV-MG, que mobilizou a Brigada Animal e coordenou todo o trabalho de resgate amplamente divulga-do pela imprensa. Temos certeza que os profi ssionais voluntários jamais pen-saram no bem-estar próprio, mas sim em doar seu conhecimento para o bem maior, nesse momento tão terrível para os moradores da região. Que Deus con-forte o coração dos familiares!

Outra notícia reprovável é a da proliferação de cursos de Medicina Veteri-nária a distância (EAD) que continuam sendo lançados no mercado. Durante a última sessão plenária do CFMV, dia 21 de fevereiro, foi aprovada a Resolução CFMV n° 1256, de 22 de fevereiro de 2019, que proíbe a inscrição de egres-sos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade a distância. Os profi ssionais que ministrarem disciplinas nesses cursos estarão sujeitos à responsabilização ético-disciplinar. Registramos nosso total repúdio a essa ini-ciativa de instituições de ensino que demonstram falta de compromisso com a educação e a sociedade brasileiras. Veja o assunto na página 3.

Mesmo com esses lamentáveis fatos registrados no início do ano, quero aproveitar o momento para desejar um bom 2019 a todos os profi ssionais mé-dicos-veterinários e zootecnistas que acompanham o Quirão e nossos outros canais de comunicação. Informamos que as atividades de educação continua-da já começaram com o Seminário Básico de Orientação Profi ssional, dia 18 de fevereiro, e também o Seminário de Responsabilidade Técnica para Docentes e Pesquisadores, que acontecerá dia 16 de março, na UFG, evento que prepara-mos apenas para os professores e pesquisadores entenderem o papel do res-ponsável técnico (RT) nas faculdades, universidades e biotérios, essencialmen-te, uma ação inédita do CRMV-GO.

Consulte também o balanço das ações do ano passado e a nova composi-ção da diretoria e conselheiros do CRMV-GO. Também divulgamos o trabalho de combate ao exercício ilegal da profi ssão, com dois casos fl agrados no fi nal do ano passado, em Uruaçu e Valparaíso de Goiás. Outro assunto importante é o protocolo para projetos de castração em Goiás, formulário idealizado pela Comissão de Bem-estar Animal do CRMV-GO para facilitar os interessados em executar projetos de esterilização em massa no Estado. O material está no site com o passo a passo para preenchimento dos dados.

Uma novidade que tem dado certo é o WhatsApp da Seção de Cobrança, que já conta com dezenas de acessos diários, uma forma de facilitar a comu-nicação com os profi ssionais e empresários e garantir mais privacidade para quem negocia seus débitos, especialmente neste período de acerto da anuida-de 2019. Veja mais detalhes na página 09 desta edição.

Boa leitura a todos e um ótimo 2019!

EAD não

Méd. Vet. Olízio Claudino da SilvaPresidente do CRMV-GO

Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás

Avenida Universitária, n° 2169 Setor Leste Universitário. Cep: 74610-100. Goiânia-GO. Fone/Fax: (62) 3269-6500.

E-mail: [email protected]

Funcionamento: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

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PresidenteMéd. Vet. Olízio Claudino da Silva - CRMV-GO 0547

Vice-presidenteMéd. Vet. Ingrid Bueno Atayde Machado - CRMV-GO 2738

Secretário-GeralMéd. Vet. Rafael Costa Vieira - CRMV-GO 5255

TesoureiroMéd. Vet. Irineu Batista Júnior - CRMV-GO 1215

Conselheiros EfetivosMéd. Vet. Danilo Ferraz Silva - CRMV-GO – 2582

Zoot. Fabrício Estrela Mendonça - CRMV-GO 0806/ZZoot. Isaque Godinho Lopes - CRMV-GO 0583/Z

Med. Vet. José Ribamar Privado Filho - CRMV-GO 1673Méd. Vet. Rosângela de O. Alves Carvalho - CRMV-GO 2316

Méd. Vet. Isabela Ribeiro Neves - CRMV-GO 3831

Conselheiros SuplentesMéd. Vet. Arthur Francisco Júnior - CRMV-GO – 1751Méd. Vet. Carolina Ribeiro Berteli - CRMV-GO – 7227

Méd. Vet. Osvaldo José da Silveira Neto - CRMV-GO 4227Méd. Vet. Suzana Rodrigues Severino - CRMV-GO 4092

Jornalista Responsável: Denise DuarteReg. Prof. GO 917-JPFotos: Denise Duarte

Contato com a RedaçãoAssessoria de Comunicação do CRMV-GO

(62) 3269-6531/ [email protected]

Tiragem: 10 mil exemplaresPeriodicidade: bimestral

Impressão: Cir Gráfi ca - (62) 3202-1150

Quirão

A mitologia grega relata que a medicina dos animais

teria sido descoberta pelo Centauro Quirão (Chiron),

fi gura metade homem, metade animal, fi lho de Saturno

e da ninfa Fílira. Em sua mão direita conduz a serpente e

o bastão, atributos de Esculápio, seu discípulo, símbolo

da arte de curar.

50anos.cfmv.gov.brAcesse:

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3ANO 35 - Edição n° 165 – Fevereiro de 2019 EAD não

Goiano assume Diretoria do CFMVEntre os dias 18 e 21 de dezembro do

ano passado, integrantes da diretoria e conselheiros do Conselho Federal de Me-dicina Veterinária (CFMV) realizaram a 319ª Sessão Plenária Ordinária, na sede da autar-quia, em Brasília-DF, e deram posse ao novo secretário-geral, o médico-veterinário Hé-lio Blume e ao novo tesoureiro, o médico--veterinário Wanderson Alves Ferreira, da

Anclivepa Goiás, Anclivepa Brasil e ex-vice presidente do CRMV-GO.

A recomposição se fez necessária após a vacância do cargo, em virtude do falecimen-to do secretário-geral, professor Dr. Nivaldo da Silva, em 20 de novembro. Na ocasião, a diretoria e os conselheiros inauguraram a pla-ca em homenagem ao professor Dr. Nivaldo, que agora dá nome ao plenário do CFMV.

Resolução CFMV veda inscrição profissional de egressos de cursos a distância de Medicina Veterinária

Durante a 321ª Reunião Plená-ria do Conselho Federal de Medici-na Veterinária (CFMV), realizada no dia 21 de fevereiro, foi aprovada por unanimidade a resolução que proíbe a inscrição de egressos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade de ensino a distância.

Sem a inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), quem tiver concluído o cur-so a distância fica impedido de exer-cer a profissão de médico-veterinário em todo o país. E os profissionais que ministrarem disciplinas ou estiverem envolvidos na gestão dos cursos a distância estão sujeitos à responsabi-lização ético-disciplinar. A Resolução n° 1256 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de fevereiro.

A autorização de cursos de gradua-ção é uma atribuição do Ministério da Educação (MEC) e o CFMV não possui

competência para evitar a prolifera-ção da metodologia a distância em Medicina Veterinária. No entanto, a Plenária do Conselho entende que a modalidade impede a realização de aulas práticas essenciais para prepa-rar o bom profissional.

Atualmente, as diretrizes curricula-res do MEC admitem que 20% da gra-de horária da graduação de Medicina Veterinária seja realizada por aulas on-line, desde que restritas aos con-teúdos meramente teóricos. O CFMV defende que os outros 80% das aulas sejam ministrados exclusivamente sob a modalidade presencial, inclusi-ve, com estágio profissional.

O presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, destaca que o curso de Medicina Veterinária de-manda inúmeras atividades práticas e de campo, como anatomia, fisiologia, clínica, cirurgia, patologia, análises la-boratoriais, entre outras operacionais e de manejo técnico, cuja aprendiza-gem só ocorrem por meio de aulas presenciais, conforme prevê a Resolu-ção nº 595/1992.

De acordo com o presidente do CFMV, os estudantes de Medicina Veterinária passam por árduo treina-mento para aprender a identificar as queixas de pacientes que não falam e não podem comunicar verbalmente o que sentem.

“Já é um processo complexo de aprendizagem em aulas presenciais.

Imagine como seria aprender isso vir-tualmente? Como seriam aulas on-li-ne de auscultação do coração ou dos movimentos estomacais? “ exemplifi-ca o presidente para demonstrar que a formação requer prática e contato direto com os animais.

Para Cavalcanti, a educação inade-quada gera prejuízos à formação pro-fissionalizante e impacta diretamente os serviços prestados à sociedade. “Como órgão que fiscaliza o exercício profissional, queremos zelar pela qua-lidade do mercado de trabalho e pela saúde da população”, afirma o presi-dente.

Ele garante que a preocupação do Conselho não está restrita ao merca-do de trabalho, mas também ao in-vestimento do aluno em uma educa-ção que não vai prepará-lo de forma adequada.

“É um curso caro, o aluno tem a expectativa de uma sólida formação, mas acaba sendo vítima de um siste-ma de educação meramente mercan-tilista, que não garante formação de qualidade”, alerta Cavalcanti.

(ASCOM CFMV)

Veja a Resolução n° 1256 publicada no Diário

Oficial da União (DOU) no site www.crmvgo.org.br (material em destaque).

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Jetons = R$ 63.940,00

Diárias a Servidores = R$ 24.814,14

Diárias a Diretores e Conselheiros = R$ 27.237,08

Diárias a Colaboradores Eventuais (membros de comissões) = R$ 14.509,85

Passagens Nacionais e Internacionais = R$ 17.796,63

Verba Indenizatória (diretores e conselheiros) = R$ 22.800,00

Despesas com diárias, transportes e jetons

Ações de execução fi scal

Pessoas físicas = 113Pessoas jurídicas = 390Total = 503

Processos éticosProcessos Administrativos

Departameto Financeiro Assessoria Jurídica

Decisão � nal dos processos éticos

Registros e Cancelamentos PF Registros e Cancelamentos PJ

  MÉD. VET. ZOOT. TOTALNº REGISTROS 381 32 413

CANCELAMENTOS 214 54 268TRANSFERIDOS 58 2 60

TRANSF. RECEBIDAS 60 5 65

 Nº

EMPRESASNº REGISTROS 302

CANCELAMENTOS 97SUSPENSÃO 66

Pedidos de isenção deferidos - 16

Cancelamentos de anuidade – 0

Ressarcimento - 01

Cobranças proporcionais de anuidade – 13

Seção de CobrançaIsenções a partir de 2018 – 0

Anuidade 2018 integral - 2

Negociações realizadas - 1.649

ÁREAS PROCESSOS INSTAURADOS

PROCESSOS JULGADOS*

Clínica de pequenos animais 6 8Defesa sanitária 5 4Divulgação de atendimento gratuito 2 2Publicação de trabalho científi co 2 2Exercício profi ssional no período de suspensão 1 0Responsabilidade Técnica 19 21Confl ito de relacionamento entre profi ssional 0 2TOTAL 35 39

ARQUIVAMENTO ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL

CENSURA CONFIDENCIAL

CENSURA PÚBLICA

SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Clínica de pequenos animais 1 0 4 2 1Defesa sanitária 0 0 0 1 3Divulgação de atendimento gratuito 2 0 0 0 0Publicação de trabalho científi co 0 0 0 1 1Responsabilidade Técnica 3 6 5 5 2

Confl ito de relacionamento entre profi ssional 2 0 0 0 0TOTAL 8 6 9 9 7

ÁREA

PENALIDADE

Veja o balanço das atividades do CRMV-GO de janeiro a dezembro de 2018.

PF: Pessoa Física | PJ: Pessoa Jurídica

*Foram julgados processos éticos instaurados também em exercícios anteriores.

Processos administrativos analisados nas sessões plenárias

de 2018 (cancelamentos de registros (PF e PJ), isenções de anuidade, defesas de autos de

infração e autos de multa, entre outros assuntos). Total: 729

4 ANO 35 - Edição n° 165 – Fevereiro de 2019Balanço 2018

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Especial

FiscalizaçãoAdesivos de orientação a� xados em empresas Comércio de Banho e Tosa e Consultórios

16Termos de constatação emitidos

14Termos de � scalização emitidos

608

Autos de infração emitidos: Irregulares Suspensos:

Art. 27 – 16Art. 28 – 61Art. 7° - 04Total – 81

Art. 27 – 22Art.28 – 23Art. 7° - 03Art. 8° - 01Total 49

Art. 27 – 34Art.28 – 14Art. 7° - 23Art. 8° - 01Total: 72

Cancelados:

Art. 27 – 29Art.28 – 17Art. 7° - 07Total: 33

Total de Autos de Infração: 235Legenda:TF – Termo de FiscalizaçãoTC – Termo de ConstataçãoAI – Auto de Infração

Legislação Aplicada:Art. 27 – Falta de RegistroArt. 28 – Falta de Anotação de Responsabilidade TécnicaArt. 7º - Estabelecimento Médico Veterinário que deixar de cumprir as normas do CFMV/CRMVsArt. 8º - Comércio que permitir a vacinação/prática de clínica veterinária.

Informações sobre as instituições contempladas estão em Tudo sobre RT – Projeto RT Solidário no site

www.crmvgo.org.br.

Alimentos Coletados nos Seminários de RT e doados dentro do Projeto RT

Solidário do CRMV-GOQuantidade de alimentos

arrecadadosEntidades

Contempladas2 mil 649 quilos 12 instituições

SEMINÁRIOS DE RTMÓDULO Nº EVENTOS Nº PARTICIPANTES

BÁSICO 5 570AVANÇADO 11 996

TOTAL 14 1566     

AVALIAÇÃO GERAL DOS SEMINÁRIOSPÉSSIMA 1 0%RUIM 4 1%REGULAR 43 7%BOA 373 62%ÓTIMA 178 30%TOTAL 599       SEXO PARTICIPANTES %MASCULINO 231 39%FEMININO 356 61%TOTAL 587  

1. COMO AVALIA O COLABORADOR EXCELENTE BOA DEIXOU A DESEJAR

POSTURA 96% 4% 0%

ATENÇÃO/ CORDIALIDADE 93% 5% 1%AGILIDADE 92% 4% 4%

SIM NÃO

OS SERVIÇOS FORAM ATENDIDOS 99% 1%

COMO AVALIA O SERVIÇO EXCELENTE BOA DEIXOU A DESEJAR

QUALIDADE/CLAREZA 90% 10% 0%

PRAZO DO SERVIÇO PRESTADO 87% 13% 0%

CASO TENHA SIDO FISCALIZADO, COMO FOI? EXCELENTE BOA DEIXOU A DESEJAR

POSTURA 52% 30% 5%ORIENTAÇÕES 70% 22% 7%

CORDIALIDADE 52% 29% 5%

AVALIAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO EXCELENTE BOA DEIXOU A DESEJAR

QUALIDADE/CLAREZA 59% 39% 2%PRAZO DO SERVIÇO PRESTADO 64% 30% 6%

PESQUISAS DE SATISFAÇÃO - ATENDIMENTO

Quantidade de atendimento presencial PF, PJ e ART

TOTAL: 4.285ART: Anotação de Responsabilidade Técnica

5ANO 35 - Edição n° 165 – Fevereiro de 2019 Balanço 2018

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6 ANO 35 - Edição n° 165 – Fevereiro de 2019Fique por dentro

CRMV-GO tem nova composição de Diretoria e Conselheiros

SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO, Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704 de 17 de junho de 1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária na 161ª Centésima Sexagésima Primeira Sessão Especial de Julgamento, nos autos do Processo Ético-Profissional nº 17/2018, vem executar a penalidade de SUSPENSÃO do exercício profissional por 90 (noventa) dias com fundamento no artigo 33, alínea “d”, da Lei Federal nº 5.517/68, aplicada ao Méd. Vet. MURILLO FREITAS BARROSO, CRMV-GO 5362, pela violação aos artigos: 1º; 3º; 6º, inciso I; 8º, inciso XXXII; 9º, inciso I, V e VI; 17, inciso I, e 19, inciso I e II, da Resolução CFMV nº 1138/2016. Aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fundamento no artigo 5º, § 4º, da Resolução CFMV nº 682/2001. Infração classificada como “grave”. Período de suspensão: 07/02/2019 a 07/05/2019.

Goiânia, 07 de fevereiro de 2019.

Olízio Claudino da SilvaMéd. Vet. CRMV-GO 0547

Presidente

O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás tem nova direto-ria. A mudança aconteceu depois que a então vice-presidente, Méd. Vet. Mércia de Oliveira Silva e a tesoureira, Méd. Vet. Maria Ivete de Moura, protocolaram pe-dido de renúncia dos cargos no final do exercício de 2018. A 548° Sessão Plená-ria, realizada dia 09 de janeiro de 2019, elegeu a nova composição da diretoria e conselheiros do CRMV-GO até 2020. A vice-presidência foi assumida pela mé-dica-veterinária Ingrid Bueno Atayde Machado, que ocupava o cargo de se-cretária-geral. Na secretaria-geral assu-miu o Méd. Vet. Rafael Costa Vieira, que era conselheiro efetivo. Na tesouraria, o Méd. Vet. Irineu Batista Júnior, antes conselheiro suplente. A conselheira su-plente, Méd. Vet. Isabela Ribeiro Neves assumiu, a partir de agora, o cargo de conselheira efetiva.

Todas as mudanças aconteceram em conformidade com o Art. 34 da Resolu-ção CFMV 591/92, que institui e aprova o Regimento Interno Padrão dos CRMVs.

Veja a composição da nova diretoria e conselheiros do CRMV-GO:

PresidenteMéd. Vet. Olízio Claudino da Silva

CRMV-GO 0547

Vice-presidenteMéd. Vet. Ingrid Bueno Atayde Machado

CRMV-GO 2738

Secretário-geralMéd. Vet. Rafael Costa Vieira

CRMV-GO 5255

TesoureiroMéd. Vet. Irineu Batista Júnior

CRMV-GO 1215

Conselheiros EfetivosDanilo Ferraz Silva

CRMV-GO 2582

Fabrício Estrela MendonçaCRMV-GO 0806/Z

Isabela Ribeiro NevesCRMV-GO 3831

Isaque Godinho LopesCRMV-GO 0583/Z

José Ribamar Privado FilhoCRMV-GO 1673

Rosângela de Oliveira Alves CarvalhoCRMV-GO 2316

Conselheiros SuplentesArthur Francisco Júnior

CRMV-GO 1751

Carolina Ribeiro BerteliCRMV-GO 7227

Suzana Rodrigues SeverinoCRMV-GO 4092

Osvaldo José da Silveira NetoCRMV-GO 4227

Da esq. para a direita: médicos-veterinários Irineu Batista Júnior, Olízio Claudino da Silva, Ingrid Bueno Atayde Machado e Rafael Costa Vieira.

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Site do CRMV-GO: Cerca de 17 mil visitas por mêsFacebook: Mais de 8,2 mil curtidasTwitter: Mais de 2,2 mil seguidores

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CRMV-GO no combate ao exercício ilegal da profi ssãoDurante fi scalizações realizadas

nos municípios de Uruaçu e Valparaíso de Goiás, no fi nal do ano passado, os agentes fi scais do CRMV-GO constata-ram casos de exercício ilegal da profi s-são praticados por duas pessoas que se apresentavam como médicos-veteriná-rios da região.

Em Uruaçu, um estudante de medi-cina veterinária atuava num pet shop. Em Valparaíso de Goiás, os fi scais fl agra-ram um suposto contraventor atuando como médico-veterinário num consul-tório veterinário da cidade. Nos dois ca-sos foram lavrados boletins de ocorrên-cia na delegacia de polícia local.

Segundo a Lei. 5.517 de 23 de outu-bro de 1968, em seus artigos 2° e 3°, é permitido o exercício da profi ssão de médico-veterinário aos portadores de diploma que deverão possuir ainda a carteira profi ssional expedida pelos CRMVs.

Para o exercício da profi ssão, o mé-dico-veterinário ou zootecnista deverá

possuir inscrição no CRMV de sua ju-risdição conforme prevê a Resolução CFMV n° 1041, art. 1°. Quando os agen-tes fi scais fl agram casos de práticas da profi ssão sem que haja formação aca-dêmica e inscrição no CRMV-GO, como nos casos de Uruaçu e Valparaíso de Goiás, o procedimento padrão é o fi scal se dirigir a uma delegacia de polícia e realizar um boletim de ocorrência para que as autoridades responsáveis pos-sam tomar as devidas providências, de acordo com a legislação vigente.

A sociedade pode verifi car se o pro-fi ssional possui registro no CRMV por meio de consulta no site www.crmvgo.org.br, clicando no banner SISCAD. As denúncias de casos de exercício ilegal da profi ssão de médico-veterinário ou zootecnista em Goiás deverão ser feitas na delegacia de polícia local. Em casos de profi ssionais formados, mas sem a inscrição no CRMV-GO, a denúncia pode ser feita pelo número (62) 3269-6535 ou pelo e-mail: [email protected].

CENSURA PÚBLICA

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO, Autarquia Federal de fi scalização do exercício profi ssional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704 de 17 de junho de 1969, consoante à decisão preferida pelo Plenário do CRMV-GO na 162ª - Centésima Sexagésima Segunda Sessão Especial de Julgamento, nos autos do Processo Ético-Profi ssional nº 22/2018, vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, em publicação ofi cial, com fundamento no artigo 33, alínea “c”, da Lei Federal nº 5.517/68, aplicada ao Méd. Vet. LEO ANTÔNIO LUCAS, CRMV-GO nº 0981/VS, pela violação aos artigos: 1º; 3º; 6º, inciso I; 8º, incisos V, XII e XXXII; 9º, inciso I, e 17, inciso I, da Resolução CFMV nº 1138/2016. Aplicação de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com fundamento no artigo 5º, § 3º, da Resolução CFMV nº 682/2001. Infração classifi cada como “séria”.

Goiânia, 06 de fevereiro de 2019.

Olízio Claudino da SilvaMéd. Vet. CRMV-GO 0547

Presidente

Dois casos de exercício ilegal da Medicina Veterinária foram fl agrados no fi nal de 2018 em Goiás.

7ANO 35 - Edição n° 165 – Fevereiro de 2019 Fiscalização

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8 ANO 35 - Edição n° 165 – Fevereiro de 2019Normatização

Protocolo para Projetos de Castração em Goiás

A Comissão Estadual de Bem-estar Animal do CRMV-GO criou formulário específico para solicitação de análise de projetos de castração realizados em Goiás. Os interessados em executar programas de esterilização em massa deverão protocolar o formulário devi-damente preenchido e assinado, para apreciação do CRMV-GO, com pelo me-nos 60 dias de antecedência da ação.

Esses projetos de castração, em sua maioria, são programas oferecidos por organizações não governamentais (ONGs) e prefeituras. A normatização dos procedimentos de contracepção de cães e gatos em programas de edu-cação em saúde, guarda responsável e esterilização cirúrgica, ou não, existe para oferecer ao animal o mesmo grau de eficiência, segurança e bem-estar de uma clínica veterinária.

Termo de Responsabilidade O formulário criado pela Comissão

de Bem-estar Animal do CRMV-GO contém informações sobre o médi-co-veterinário responsável pela ação, com detalhamento sobre o profissional responsável pela anestesia, cirurgia e colaboradores, além de dados sobre os animais, condições de manutenção do animal no local e um cronograma com-pleto da ação, com termo de responsa-bilidade do médico-veterinário coor-

denador do projeto. O pedido deve ser embasado na Resolução CFMV n° 962, de 27 de agosto de 2010, que norma-tiza os procedimentos de contracepção de cães e gatos em programas de edu-cação em saúde, guarda responsável e esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional.

A presidente da Comissão de Bem-estar Animal do CRMV-GO, Méd. Vet. Ekaterina Akimovna Botovchen-co Rivera e a Coordenadora Técnica do CRMV-GO, Méd. Vet. Raquel de Sou-sa Braga explicam que muitos projetos de castração chegavam ao CRMV-GO

com informações insuficientes, o que inviabilizava a homologação do pro-grama, gerando frustração por parte das instituições promotoras. Com o novo formulário, o médico-veterinário responsável pela ação preenche os da-dos exatos solicitados pelo CRMV-GO, fato que agiliza todas as etapas do pro-cesso. O formulário está disponível no banner Castração – Orientações, no site www.crmgo.org.br e no menu Tudo sobre RT. Outras informações pelo (62) 3269-6527, com a Méd. Vet. Raquel de Sousa Braga, Coordenadora Técnica do CRMV-GO.

Foto: Fotos Públicas

SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO, Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704 de 17 de junho de 1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária na 160ª Centésima Sexagésima Sessão Especial de Julgamento, nos autos do Processo Ético-Profissional nº 12/2018, vem executar a penalidade de SUSPENSÃO do exercício profissional por 30 (trinta) dias com fundamento na alínea “d” do artigo 33 da Lei Federal nº 5.517/68, aplicada ao Méd. Vet. SAULO CAMARGO COSTA FARIA, CRMV-GO 4425, pela violação aos artigos: 1º; 2º; 3º; 6º, incisos I e XVI; 8º, incisos XX, XXX e XXXII; 9º, inciso I; 17, inciso IV; 18, incisos I e II, e 19, inciso III, da Resolução CFMV nº 1138/2016. Aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com fundamento no artigo 5º, § 4º, da Resolução CFMV nº 682/2001. Infração classificada como “grave”. Período de suspensão: 21/01/2019 a 19/02/2019.

Goiânia, 21 de janeiro de 2019.

Olízio Claudino da SilvaMéd. Vet. CRMV-GO 0547

Presidente

Projetos devem ser protocolados com pelo menos 60 dias de antecedência no CRMV-GO.

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9ANO 35 - Edição n° 165 – Fevereiro de 2019 Anuidade 2019

WhatsApp da Seção de Cobrança recebe dezenas de acessos diários

Como já divulgamos aqui no Quirão e em outros canais de comunicação do CRMV-GO, a Seção de Cobrança disponi-biliza o WhatsApp com o número (62) 99974-9847, aplicativo que tem o intuito de facilitar a interação com os profissionais e empresários e garantir mais privacidade para quem negocia seus débitos.

Protestos em CartórioA gerente da Seção de Cobrança,

Valdirene Cabral, explica que o núme-ro de ligações para o telefone fixo na seção já diminuiu consideravelmente, pois os atendimentos pelo WhatsApp são os preferidos, com uma média de 12 demandas por dia, agora que es-tamos em época de recebimento da anuidade 2019. Ela alerta os profis-sionais para que fiquem atentos com os débitos dos anos anteriores, pois a partir do mês de abril haverá protesto em cartório contra profissionais e em-presas inadimplentes até 2014, entre-tanto, as execuções fiscais continuam normalmente.

Mantenha o Cadastro AtualizadoTambém é importante manter o ca-

dastro no CRMV-GO atualizado. Cerca de 200 carnês da anuidade 2019 foram devolvidos pelos Correios devido à mu-

dança de endereço. São profissionais e empresas ativas que deixaram de atu-alizar o cadastro no CRMV-GO e, por-tanto, não receberam os carnês com as orientações para pagamento da anui-dade deste ano.

A atualização cadastral é de responsabilidade do

profissional, conforme resolução CFMV n° 1041,

de 13/12/2013.

A atualização cadastral pode ser feita no site do www.crmvgo.org.br no banner SISCAD ou pelo link: https://siscad.cfmv.gov.br/.

Não esqueça as próximas datas para pagamento da Anuidade 2019 do

CRMV-GO

- Até 28/02/2019 - desconto de 10%- Até 31/03/2019 - desconto de 5%.

Os pagamentos efetuados após 30 de junho (data para pagamento da parcela integral sem desconto) sofrerão os acréscimos previstos no artigo 3° da Resolução CFMV n° 867/2007, com mul-ta de 10%, juros de 1% ao mês e corre-ção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).

Os e-mails da seção são: [email protected], [email protected] e [email protected] e os telefones fixos são: (62) 3269-6510/6511/6512. Acesse e confira!

SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO, Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704 de 17 de junho de 1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária na 160ª Centésima Sexagésima Sessão Especial de Julgamento, nos autos do Processo Ético-Profissional nº 18/2018, vem executar a penalidade de SUSPENSÃO do exercício profissional por 90 (noventa) dias com fundamento na alínea “d” do artigo 33 da Lei Federal nº 5.517/68, aplicada ao Méd. Vet. LUCAS FERNANDES CHAVES, CRMV-GO 6874, pela violação aos artigos: 1º; 3º; 5º; 6º, incisos I, II, VI, VII e X; 8º, incisos V, XXI e XXXII; 9º, incisos I (b e c), III e IV; 10, inciso V, e 17, incisos I e IV, da Resolução CFMV nº 1138/2016; § 4º do artigo 5º, da Resolução CFMV nº 682/2001. Aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no artigo 5º, § 4º, da Resolução CFMV nº 682/2001. Infração reclassificada para “grave”. Período de suspensão: 23/01/2019 a 22/04/2019.

Goiânia, 23 de janeiro de 2019.

Olízio Claudino da SilvaMéd. Vet. CRMV-GO 0547

Presidente

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10 ANO 35 - Edição n° 165 – Fevereiro de 2019Fique por dentro

Veri�que a caixa de lixo eletrônico, spam ou promoções.Con�gure para receber o material na sua caixa de entrada.Os boletins eletrônicos são semanais.Mantenha seu e-mail atualizado no cadastro do CRMV-GO!

Boletins eletrônicos do CRMV-GO

SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO, Autarquia Federal de fi scalização do exercício profi ssional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704 de 17 de junho de 1969, consoante à decisão proferida pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária, em sua LXXXIX Sessão Especial de Julgamento, nos autos do Processo Ético- Profi ssional nº 18/2017, vem executar a penalidade de SUSPENSÃO do exercício profi ssional por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 33, alínea “d”, da Lei Federal nº 5.517/68, aplicada ao Méd. Vet. DIEGO SANTANA CORDEIRO, CRMV-GO 5584/VP, pela violação aos artigos: 1º; 3º; 4º, 5º, 6º, incisos X e XI; 8º, incisos IX, XIX, XXVIII; e 9º, incisos I (alíneas “a,b,c”) e III da Resolução CFMV nº 1138/2016. Aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no artigo 5º, § 4º, da Resolução CFMV nº 682/2001. Período de suspensão: 12/02/2019 a 13/04/2019.

Goiânia, 13 de fevereiro de 2019.

Olízio Claudino da SilvaMéd. Vet. CRMV-GO 0547

Presidente

Nota de Desagravo

Consulta Pública sobre Resolução CFMV n° 1015

“O Conselho Regional de Medicina Veteri-nária do Estado de Goiás, em face de decisão unânime deliberada na 549ª Sessão Plenária Ordinária, nos autos do Processo Administra-tivo no 1486/2019, torna pública a NOTA DE DESAGRAVO, em favor das Médicas Veteriná-rias Jalily Bady Helou - CRMV-GO 5117/VP e Gabriela Pires Nascimento – CRMV-GO 8185/VP, por terem sido moralmente agredidas no exercício da profi ssão. Compartilhamos nosso apoio e solidariedade para com os profi ssio-

nais que atuam zelando pelo bem-estar de seres humanos e animais, merecendo remu-neração e tratamento compatíveis com seus esforços e dedicação. Estendemos nossa es-tima à sociedade, para a qual estamos à dis-posição enquanto Tribunal de Honra para di-rimir quaisquer dúvidas referentes à conduta profi ssional eticamente aceitável, em nossa missão de proteger o Bem-estar Único, equili-brando as demandas dos seres humanos, ani-mais e meio-ambiente.”

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) encaminhou aos regionais uma minuta de alteração da Resolução CFMV nº 1015 - a normativa estabelece as condições para funcionamento de estabelecimentos como hospitais, clínicas e con-sultórios veterinários -, solicitando sugestões de melhoria. O CRMV-GO conta com a colaboração dos profi ssionais e representantes dos estabelecimentos para entender as necessidades de cada um com relação à Resolução n° 1015. As sugestões devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected] até o dia 20 de março de 2019. As sugestões serão avaliadas pelo regional e posteriormente encaminhadas ao CFMV. Veja a minuta proposta pelo Conselho Federal no site www.crmvgo.org.br (notícia em destaque na página).

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11ANO 35 - Edição n° 165 – Fevereiro de 2019 Alvarás de funcionamento

As renovações de alvarás de estabele-cimentos de alto e baixo riscos sujeitos à Vigilância Sanitária de Goiânia serão fei-tas de forma imediata. A informação foi dada ao presidente do CRMV-GO, Méd. Vet. Olízio Claudino da Silva, pelo dire-tor da Vigilância Sanitária e Ambiental de Goiânia, Dagoberto Luiz Costa, durante reunião dia 31 de janeiro, no CRMV-GO. A reunião contou também com a parti-cipação da Coordenadora Técnica, Méd. Vet. Raquel de Sousa Braga e equipes do órgão municipal.

O diretor explicou que, a partir de agora, os contribuintes que renovarão o alvará deverão ir à sede da Vigilância Sa-nitária e Ambiental de Goiânia munidos de todos os documentos requeridos para o processo, onde passarão por uma tria-gem. Caso o contribuinte esteja com toda documentação exigida e não possua ne-nhuma pendência quanto à fiscalização, já terá sua taxa expedida no mesmo mo-mento. Veja abaixo os documentos neces-sários:

Documentos necessários para RENOVAÇÃO – Baixo ou Alto Risco

(NÃO é necessária vistoria prévia após abertura do processo)

Pessoa Física • Anotação de Responsabilidade técni-

ca homologada pelo CRMV-GO e com data vigente

• Requerimento preenchido

Pessoa Jurídica• Contrato social (em caso de alteração)• Anotação de Responsabilidade técnica

homologada pelo CRMV-GO e com data vi-gente

• Requerimento preenchido

Para as renovações de alvará, o paga-mento deve ser feito até dia 29 de março, sem multa. A partir dessa data, terá um acréscimo de 20% sobre o valor.

Após o pagamento da taxa na rede bancária ou agência lotérica e baixa no Sis-tema da Prefeitura, os contribuintes pode-rão retirar o alvará de autorização sanitária pelo site da Prefeitura de Goiânia.

Para abertura de novos estabelecimen-tos o procedimento tem algumas diferen-

ças. Os estabelecimentos de baixo risco (consultórios veterinários, consultórios com pet shop, pet shop com banho e tosa, ba-nho e tosa móvel, unidade móvel de trans-porte de animais, exposição de animais, ambulatório veterinário) após protocolo dos documentos, e análise em triagem, estando corretos a taxa será emitida. Após pagamento, estes serão fiscalizados e pos-teriormente poderão retirar seu Alvará de Autorização Sanitária pelo site da Prefeitura de Goiânia ou na sede da Vigilância Sanitá-ria e Ambiental de Goiânia.

Já para a abertura de estabelecimentos de alto risco (clínicas veterinárias, clínicas com pet shop, clínicas com raios-x e/ou diagnósticos, hotel para animais, unidade móvel de atendimento médico-veterinário, canil e gatil, banco de sangue veterinário, laboratórios e hospitais veterinários) ha-verá necessidade de protocolo inicial de projeto arquitetônico e memorial descrito. Após aprovação é que são protocolados os demais documentos, sendo necessária tam-bém a vistoria prévia pelo órgão.

Veja o passo a passo para abertura:

Estabelecimento de baixo risco:Protocolizar os documentos necessários

na Vigilância Sanitária de Goiânia:Para pessoa física – consultórios no CPF:• Anotação de Responsabilidade técnica

homologada pelo CRMV-GO• Requerimento preenchido• Cadastro de atividades econômicas

(CAE)/Inscrição municipal• Cópia dos documentos pessoais

Para pessoa jurídica – consultório no CNPJ, pet shops e banho e tosa:

• Contrato social,• Anotação de Responsabilidade técnica

homologada pelo CRMV-GO• Requerimento preenchido• Cadastro de atividades econômicas

(CAE)/Inscrição municipal• Cópia dos documentos pessoais do RT.Estando os documentos corretos, a taxa

será emitida.Após o pagamento da taxa e vistoria no

local, o alvará sanitário estará disponível para retirada no site da Prefeitura de Goiânia.

Estabelecimento de alto risco:Protocolizar o projeto arquitetônico e

memorial descritivo da empresa.Após aprovação do projeto arquitetôni-

co, protocolizar os documentos necessários na Vigilância Sanitária de Goiânia:

1. Para pessoa jurídica:• Contrato social,• Anotação de Responsabilidade técnica

homologada pelo CRMV-GO• Requerimento preenchido• Cadastro de atividades econômicas

(CAE)/Inscrição municipal• Cópia dos documentos pessoais do RT.Estando os documentos corretos, a taxa

será emitida.Após o pagamento da taxa, será neces-

sária vistoria prévia do estabelecimento.Após vistoria, o alvará sanitário estará

disponível para retirada no site da prefeitu-ra de Goiânia.

Documentos para abertura de processos/Alvará Sanitário (Acesse o link no site do CRMV-GO, em Notícias (matéria sobre Renovação de Alvarás) ou mais informações diretamente no site www.saude.goiania.go.gov.br.

Vigilância Sanitária de Goiânia simplifica processo de renovação de alvarás

Pagamento de Alvarás de Renovação até 29 de março sem multa

Reunião sobre alvarás de estabelecimentos de alto e baixo riscos, dia 31 de janeiro, no CRMV-GO.

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12 ANO 35 - Edição n° 165 – Fevereiro de 2019Eventos 2019

Consulte o ícone Eventos e Cursos no site www.crmvgo.org.br para acessar a agenda completa.

MARÇO

ABRIL

MAIO

12 a 17 Curso Básico de Ultrassonografi a Veterinária

Local: Anclivepa Goiás, em Goiânia-GOInformações: Informações: (62) 3565-4608

e www.anclivepago.com.br

16 Seminário de Responsabilidade Técnica para

Docentes e PesquisadoresLocal: Escola de Veterinária da UFG,

em Goiânia-GOInformações: (62) 3269-6504

ou www.crmvgo.org.br

16 e 17 Atualidades na Cardiologia de Animais de Companhia

Local: Anclivepa Goiás, em Goiânia-GOInformações: (62) 3565-4608 e www.anclivepago.com.br

18 a 20 Curso Avançado de Ultrassonografi a Veterinária

Local: Anclivepa Goiás, em Goiânia-GOInformações: Informações: (62) 3565-4608

e www.anclivepago.com.br

08 a 12Tecnoshow ComigoLocal: Rio Verde-GO

Informações: www.tecnoshowcomigo.com.br

13 e 14Palestra sobre Cinofi lia e Nutrição

Local: Anclivepa Goiás, em Goiânia-GOInformações: (62) 3565-4608 e www.anclivepago.com.br

20 e 21Atualização em Cirurgias do Tórax em Pequenos

AnimaisLocal: Anclivepa Goiás, em Goiânia-GO

Informações: (62) 3565-4608 www.anclivepago.com.br

16 a 1840° Congresso Brasileiro da Anclivepa (Associação

de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais)Local: Brasília-DF

Informações: www.cbabrasilia19.com.br

20 a 24Curso de Treinamento para Habilitação de Médicos-Veterinários para o Diagnóstico de Brucelose, Tuberculose e noções sobre

Encefalopatia Espongiforme BovinaLocal: Goiânia-GO

Informações: (62) 3521-1581 e 99977-5012 (veja outras datas deste curso)

CENSURA PÚBLICA

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO, Autarquia Federal de fi scalização do exercício profi ssional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704 de 17 de junho de 1969, consoante à decisão preferida pelo Plenário do CRMV-GO na 161ª - Centésima Sexagésima Primeira Sessão Especial de Julgamento, nos autos do Processo Ético-Profi ssional nº 15/2018, vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, em publicação ofi cial, com fundamento no artigo 33, alínea “c”, da Lei Federal nº 5.517/68, aplicada ao Méd. Vet. JULLIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA, CRMV-GO nº 4774, pela violação aos artigos: 1º; 3º; 6º, inciso I; 8º, inciso XXXII; 9º, inciso I e III; 17, inciso I, e 19, inciso II, da Resolução CFMV nº 1138/2016. Aplicação de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com fundamento no artigo 5º, § 3º, da Resolução CFMV nº 682/2001. Infração reclassifi cada para “séria”.

Goiânia, 31 de janeiro de 2019.Olízio Claudino da Silva

Méd. Vet. CRMV-GO 0547Presidente

19, 20 e 21Congresso e Feira Internacional de Novas

Tecnologias para Saúde Pública (Antivectorial)Local: Foz do Iguaçu-PR

Informações: www.antivectorial.com

27 e 30XVI Congresso Brasileiro de Oftalmologia

VeterináriaLocal: Brasília-DF

Informações: www.congressocbov.com.br

26 a 27Curso de Cirurgias de Rotina em

Oftalmologia VeterináriaLocal: Anclivepa Goiás, em Goiânia-GO

Informações: (62) 3565-4608 e www.anclivepago.com.br

30/04 a 03/05IX Congresso Latino Americano e XV Congresso

Brasileiro de Higienistas de Alimentos e VII Encontro do Sistema Brasileiro de Inspeção de

Produtos de Origem AnimalLocal: Maceió-AL

Informações: www.higienista.com.br

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Doutor em Produção Animal e Médico Veterinário

Coordenador do Curso: