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EB2,3/s Prof. António da Natividade

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EB2,3/s Prof. António da Natividade

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Trabalho elaborado por:

Cristiano Silva nº6

Diogo Ferreira nº8

Eduardo Fonseca nº10

Luís Ribeiro nº17

Rui Teixeira nº21

Rui Sarmento nº22

Disciplina: Área de projecto

Mesão Frio 2010/2011

Âmbito

Este trabalho é elaborado no âmbito da disciplina de Área de Projecto.

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ÍndiceÂmbito.........................................................................................................................................2

Introdução....................................................................................................................................4

Quais os direitos e deveres do aluno?..........................................................................................5

Quais os Direitos Específicos dos Alunos?....................................................................................7

       Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa;..........7

Qual o regulamento da escola?....................................................................................................8

Quais os princípios da criança?....................................................................................................8

Dia Mundial da Criança..............................................................................................................10

Direitos e deveres das crianças..................................................................................................12

Conclusão...................................................................................................................................14

Bibliografia.................................................................................................................................15

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Introdução

Neste trabalho vamos falar sobre os direitos e deveres da criança e dos alunos.

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Quais os direitos e deveres do aluno?

1. O aluno tem direito a:

a) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na

lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a

propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;

b) Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as condições

para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a

formação da sua personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de

crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética;

c) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e

no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;

d) Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da

comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou

fora dela, e ser estimulado nesse sentido;

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e) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma

planificação equilibrada das actividades curriculares e extra-curriculares,

nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;

f) Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar, de apoios concretos

que lhe permitam superar ou compensar as carências de tipo sócio-familiar,

económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de

aprendizagem;

g) Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades

escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação

ou de outros serviços especializados de apoio educativo;

h) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade

educativa;

i) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física

e moral;

j) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita,

ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades escolares;

k) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do

seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;

l) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de

administração e gestão da escola, na criação e execução do respectivo projecto

educativo, bem como na elaboração do regulamento interno;

m) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de

representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do

regulamento interno da escola;

n) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido

pelos professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão da escola,

em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;

o) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de

tempos livres;

p) Participar na elaboração do regulamento interno da escola, conhecê-lo e ser

informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os

assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente, sobre o modo

de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais de

cada disciplina ou área disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como

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sobre matrícula, abono de família e apoios sócio-educativos, normas de utilização e

de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de

emergência, e, em geral, sobre todas as actividades e iniciativas relativas ao projecto

educativo da escola;

q) Participar nas demais actividades da escola, nos termos da lei e do respectivo

regulamento interno.

2. No âmbito do Direito à representação nos 2º e 3º ciclos do ensino básico:

a) Os alunos têm direito a ser representados pelo Delegado e Subdelegado

de Turma, os quais são eleitos no início do ano lectivo.

b) Os alunos, que podem reunir-se em assembleia de alunos, são

representados pelo delegado ou subdelegado da respectiva turma e pela

assembleia de delegados de turma, nos termos da lei e do regulamento interno

da escola.

c) O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a

realização de reuniões da turma com o respectivo director de turma ou com o

professor titular, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento

da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.

d) Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o director de turma

ou o professor titular podem solicitar a participação dos representantes dos pais

e encarregados de educação dos alunos da turma na reunião referida no numero

anterior.

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Quais os Direitos Específicos dos Alunos?

       Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade

escolar;

       Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a

sua integridade física;

       Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita

ocorrido no âmbito das actividades escolares;

       Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu

processo individual de natureza pessoal ou relativos à família;

       Utilizar as instalações a si destinadas, e outras, com a devida autorização;

       Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito pelos professores,

orgãos de administração e gestão da escola;

       Eleger e ser eleito para orgãos, cargos e demais funções de representação

no âmbito da escola, nos termos da legislação em vigor;

       Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e

ocupação de tempos livres;

       Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração;

       Cumprir o regulamento interno;

       Apresentar-se na escola com o material e livros necessários às actividades

escolares;

       Conhecer o regulamento interno.

        Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade

educativa;

       Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de

ensino/aprendizagem;

       Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;

       Respeitar o exercício do direito à educação/ensino dos outros alunos;

       Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das

tarefas que lhe forem atribuídas;

       Participar nas actividades desenvolvidas pela escola;

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       Permanecer na escola durante o horário, salvo autorização escrita do

encarregado de educação;

       Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no

que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes,

fazendo o uso adequado dos mesmos;

       Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade

educativa;

       Ser diariamente portador da caderneta escolar;

       Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da

escola.

Qual o regulamento da escola?

A realização de uma escola bem sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão, implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento nuclear da comunidade educativa e a assunção dos seguintes deveres gerais:

   Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa;    Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino/aprendizagem;

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   Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;    Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;    Apresentar um espaço cuidado e limpo, tanto no que diz respeito ao corpo como ao

vestuário;    Apresentar-se na sala de aula de cabeça descoberta e com vestuário apropriado (sem o

equipamento de educação física ou calções de praia, etc.);    Não se apresentar na sala de aula a mascar pastilha elástica ou a comer;    Conservar sempre limpos e arrumados os livros, cadernos e demais material escolar

pessoal;    Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e tarefas que lhe forem

atribuídas;    Participar nas actividades desenvolvidas pela escola;    Comunicar ao professor ou ao funcionário presente, qualquer dano ou anomalia

verificada;    Não permanecer no interior das salas de aula, durante os seus tempos livres;    Aguardar serenamente e na sua vez que seja atendido em qualquer serviço que pretender

utilizar;    Trazer diariamente o material indispensável à realização dos trabalhos escolares;    Sair da sala de aula ou circular na escola, sem empurrões, correrias ou gritos;    Não perturbar as aulas mantendo-se atento e interessado;    Não perturbar as aulas que decorrem no exterior;

Quais os princípios da criança?

Princípio 1ºToda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!

Princípio 2ºTodas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.

Princípio 3ºDesde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.

Princípio 4ºAs crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.

Princípio 5ºCrianças com deficiência física ou mental devem

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receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.

Princípio 6ºToda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.

Princípio 7ºToda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!

Princípio 8ºSeja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.

Princípio 9ºNenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.

Princípio 10ºA criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.

Se tudo isto for cumprido, no futuro as crianças poderão viver em sociedade como bons adultos e contribuir para que outras crianças também vivam felizes!

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Dia Mundial da Criança

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o Dia Mundial da Criança não é só uma festa onde as crianças ganham presentes.

É um dia em que se pensa nas centenas de crianças que continuam a sofrer de maus tratos, doenças, fome e discriminações (discriminação significa ser-se posto de lado por ser diferente).

Sabias que o primeiro Dia Mundial da Criança foi em 1950?

Tudo começou logo depois da 2ª Guerra Mundial, em 1945.Muitos países da Europa, do Médio Oriente e a China entraram em crise, ou seja, não tinham boas condições de vida.

As crianças desses países viviam muito mal porque não havia comida e os pais estavam mais preocupados em voltar à sua vida normal do que com a educação dos filhos. Alguns nem pais tinham!

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Como não tinham dinheiro, muitos pais tiravam os filhos da escola e punham-nos a trabalhar, às vezes durante muitas horas e a fazer coisas muito duras.

Sabias que mais de metade das crianças da Europa não sabia ler nem escrever? E também viviam em péssimas condições para a sua saúde.

Em 1946, um grupo de países da ONU (Organização das Nações Unidas) começou a tentar resolver o problema. Foi assim que nasceu a UNICEF.

Mesmo assim, era difícil trabalhar para as crianças, uma vez que nem todos os países do mundo estavam interessados nos direitos da criança.

Foi então que, em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações Unidas que se criasse um dia dedicado às crianças de todo o mundo.

Este dia foi comemorado pela primeira vez logo a 1 de Junho desse ano!

Com a criação deste dia, os estados-membros das Nações Unidas, reconheceram às crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social o direito a:- afecto, amor e compreensão;- alimentação adequada;- cuidados médicos;- educação gratuita;- protecção contra todas as formas de exploração;- crescer num clima de Paz e Fraternidade universais.

Sabias que em só nove anos depois, em 1959 é que estes direitos das crianças passaram para o papel?

A 20 de Novembro desse ano, várias dezenas de países que fazem parte da ONU aprovaram a "Declaração dos Direitos da Criança".Trata-se de uma lista de 10 princípios que, se forem cumpridos em todo o lado, podem fazer com que todas crianças do mundo tenham uma vida digna e feliz.

Claro que os Dia Mundial da Criança foi muito importante para os direitos das crianças, mas mesmo assim nem sempre são cumpridos.

Então, quando a "Declaração" fez 30 anos, em 1989, a ONU também aprovou a "Convenção sobre os Direitos da Criança", que é um documento muito completo (e comprido) com um conjunto de leis para protecção dos mais pequenos (tem 54 artigos!).

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Esta declaração é tão importante que em 1990 se tornou lei internacional!

Direitos e deveres das crianças

  Como ainda sou uma criança vou falar dos nossos DIREITOS.

Para protecção das crianças foi criada pelas Nações Unidas umas convenção sobre os DIREITOS das Crianças, á qual Portugal ratificou em 1990. Nesta convenção estão descritos os DIREITOS das Crianças, que todos os países que aderirem estão obrigados a cumprir. Estão convenção composta por 54 artigos visa proteger as crianças dos abusos dos ADULTOS e dos governos.

É de lamentar que NEM TODOS os países do mundo tenham ratificado a convenção e, mesmo os que rectificaram não criem meios para fazer cumprir esses DIREITOS. MUITOS adultos desconhecem DIREITOS das crianças. Todos os dias se assiste à violação desses DIREITOS pelos adultos, inclusive por familiares mais próximos. Não é suficiente escrever os DIREITOS, é também importante que existam meios para os fazer cumprir.

Os governos deviam divulgar os DIREITOS das crianças e quais os castigos para quem não cumprisse esses DIREITOS, ensinar as crianças elas próprias a participar às autoridades competentes sempre que os seus DIREITOS não fossem cumpridos.

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Também nós crianças temos DEVERES a cumprir, respeitar os pais, obedecer aos

professores, devemos respeitar os DIREITOS dos outros, contribuir para que os

DIREITOS das CRIANÇAS sejam respeitados. É tão importante conhecer-mos

os nossos DIREITOS, como conhecer-mos os nossos DEVERES. E contribuir

para um mundo melhor e mais justo, respeitar as outras crianças seja qual for a

RAÇA ou LÍNGUA.

ConclusãoNeste trabalho aprendemos que todas as crianças tem os mesmos direitos e deveres, e que devem ser tratados da mesma forma.

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Bibliografia

http://www.junior.te.pt/servlets/Rua?P=Sabias&ID=203

 http://www.eb1-n1-paio-pires.rcts.pt/regulamento20da20escola.htm

http://www.google.pt/webhp?sourceid=navclient&hl=pt-PT&ie=UTF-8

http://www.eb1-n1-paio-pires.rcts.pt/regulamento%20da%20escola.htm

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