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18/08/2016 1 EBSERH Legislação da Curso Completo de Enfermagem para Concursos // Equipe Professor Rômulo Passos Siga o Plano de ESTUDO!

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EBSERHLegislação da

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Siga oPlano deESTUDO!

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A Lei nº 12.550/2011

autoriza o Poder Executivo

A criar a empresa pública Empresa Brasileira de Serviços

Hospitalares (EBSERH)

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EBSERH

Empresa Pública Unipessoal

PersonalidadeJurídica de direito

privado

PatrimônioPróprio

Vinculada, e nãoSubordinada,

ao MEC

Prazo de duraçãoindeterminado

Sede e foro emBrasília-DF

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1. (EBSERH/HU-UFJF/AOCP/2015) Quanto à sede da Empresa Brasileira deServiços Hospitalares – EBSERH –, é correto afirmar que ela fica na cidadede:

a) São Paulo (SP)

b) Belo Horizonte (MG)

c) Rio de Janeiro (RJ)

d) Salvador (BA)

e) Brasília (DF)

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2. (EBSERH Nacional/AOCP/2016) De acordo com o que dispõe a Lei12.550/11 acerca da Empresa Brasileira de Servicos Hospitalares – EBSERH,assinale a alternativa correta.

a) A EBSERH tem personalidade juridica de direito público e patrimonioproprio, sendo vinculada ao Ministerio da Saúde, com prazo de duracaoindeterminado.

b) É vedado à EBSERH criar subsidiarias para o desenvolvimento de qualquerdas atividades inerentes ao seu objeto social.

c) A EBSERH tera seu capital social integralmente sob a propriedade da Uniao.

É autorizado

Ministério da Educação

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d) A EBSERH tera por finalidade a prestacao as instituicoes publicas federaisde ensino ou instituicoes congeneres de servicos de apoio ao ensino nocampo da saúde pública, sendo vedada a prestacao de servicos gratuitos deassistencia medico-hospitalar a comunidade.

e) A integralizacao do capital social da EBSERH sera realizada com recursosoriundos de dotacoes consignadas no orcamento da Uniao, vedada aincorporacao de qualquer outra especie de bens e direitos suscetiveis deavaliacao em dinheiro. bem como pela

2. (EBSERH Nacional/AOCP/2016)

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3. (EBSERH/HU-UFJF/AOCP/2015) O Decreto que aprova o Estatuto Social daEmpresa Brasileira de Serviços Hospitalares– EBSERH – é o:

a) Decreto n.º 10.302, de 05 de fevereiro de 2015.

b) Decreto n.º 3.123, de 17 de outubro de 2002.

c) Decreto n.º 7.661, de 28 de dezembro de 2011.

d) Decreto n.º 8.280, de 19 de dezembro de 1990.

e) Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

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4. (EBSERH/HDT-UFT/AOCP/2015-Adapatada) De acordo com o que dispõe oEstatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (aprovado peloDecreto nº 7.661/11), assinale a alternativa correta.

a) A EBSERH é vinculada ao Ministério da Saúde, portanto, nodesenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH deveobservar as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

b) A EBSERH é vinculada ao Ministério da Educação e, mesmo quando nodesenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH édispensada de observar as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministérioda Saúde.

Ministério da Educação

deve

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c) A EBSERH é vinculada ao Ministério da Educação e, no desenvolvimentode suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as diretrizese políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

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4. (EBSERH/HDT-UFT/AOCP/2015-Adapatada)

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5. (EBSERH/HDT-UFT/AOCP/2015) De acordo com o Estatuto Social daEmpresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), aprovado peloDecreto nº 7.661/11, a EBSERH sujeitar-se-á ao regime jurídico própriodas empresas:

a) públicas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais,trabalhistas e tributários.

b) privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais,trabalhistas e tributários.

c) públicas quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, sujeitando-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto aos direitos eobrigações trabalhistas e tributárias.

privadas

privadas

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6. (EBSERH-Nacional/AOCP/2016) De acordo com o Estatuto Social daEmpresa Brasileira de Serviços Hospitalares –EBSERH, aprovado peloDecreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011, tendo em vista asdisposições referentes à Diretoria, assinale a alternativa correta.

a) O Presidente e os Diretores da EBSERH serao nomeados dentre brasileiroscom pelo menos dois anos de efetiva atividade profissional que exijaconhecimentos na area de gestao, da atencao hospitalar e do ensino emsaúde.

b) A Diretoria reunir-se-a, ordinariamente, uma vez por semana e,extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da EBSERH,deliberando com a presenca da maioria de seus membros.

dez anos

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c) Compete a Diretoria autorizar a aquisicao, alienacao e oneracao de bensmoveis, inclusive valores mobiliarios, podendo estabelecer normas, sendovedada a delegação de poderes.

d) Os contratos que a EBSERH celebrar ou em que vier a intervir e os atos queenvolvam obrigacoes ou responsabilidades por parte da empresa seraoassinados pelo Presidente, em conjunto com os oito Diretores.

e) Os titulos ou documentos emitidos em decorrencia de obrigacoescontratuais, bem como os cheques e outras obrigacoes de pagamento, seraoassinados exclusivamente pelo Presidente, sendo vedada a delegação dessaatribuição.

e

um diretor

não é exclusivo podendo delegar esta atribuição, e que deverá conter, pelo menos duas assinaturas

6. (EBSERH-Nacional/AOCP/2016)

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exceto

EBSERH

No desenvolvimento desuas atividades de assistência à saúde

OBSERVARÁ

Orientações da PolíticaNacional de Saúde, de responsabilidade

do MS.

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Licitação

Dispensada

Para a contratação da EBSERH pela administração pública

para realizar atividades relacionadas ao seu OBJETO

SOCIAL

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Fiscalização da EBSERH

Controleinterno

Fiscalização da EBSERH

e suas subsidiárias

Controleexterno

Congresso Nacional,com auxílio do Tribunal

de Contas da União

PoderExecutivo

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Regime de pessoal da EBSERH

Para fins de sua implantação, está autorizada a contratar, medianteprocesso seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempodeterminado, sendo que os contratos temporários de emprego poderãoser prorrogados uma única vez, desde que a soma dos 2 períodos nãoultrapasse 5 anos.

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Regime de pessoal permanente da EBSERH

será o da CLT e legislação complementar;I

condicionada a contratação à prévia aprovação em concursopúblico de provas ou de provas e títulos;II

observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.III

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Fin

alid

ade

da

EBSE

RH Prestação de serviços

gratuitos de assistência

Prestação de serviços de apoio

médico-hospitalar,

ambulatorial e de apoio diagnóstico,

terapêutico à comunidade;

ao ensino,

à pesquisa e à extensão,

ao ensino-aprendizagem;

à formação de pessoas no campo da saúde pública, mas não privada.

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7. (EBSERH/HE-UFSCAR/AOCP/2015-Adaptada) Qual é a finalidade daEBSERH?

a) Prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar,ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim comoa prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituiçõescongêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, aoensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública.

b) Prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar,ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim comoa prestação às instituições privadas de ensino ou instituições congêneres deserviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizageme à formação de pessoas no campo da saúde pública.

Instituições públicas federais

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c) Prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais municipais efederais e a outras instituições congêneres, com implementação de sistema degestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para oestabelecimento de metas.

d) Ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores erespectivos dependentes de planos públicos de assistência à saúde.

Planos privados

Hospitais Universitários

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poderá prestar os serviços relacionados às suas competências

mediante contrato com A EBSERH

instituições federais de ensino (hospitais universitários federais).

Ou instituições congêneres

Mas, quais são essas instituições congêneres?

InstituiçõesCongêneres

Instituiçõespúblicas

DesenvolvamAtividades deEnsino e dePesquisa na

Área da saúde

PrestemServiços noÂmbito do

SUS

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8. (EBSERH/HC-UFG/AOCP/2015) Assinale a alternativa correta.

a) As instituições congêneres de que trata a Lei 12.550/2011 referem-seexclusivamente às instituições públicas federais que desenvolvam atividadesde ensino e pesquisa na área da saúde.

b) Os servidores titulares de cargo efetivo em exercício na instituição federalde ensino que exerçam atividades relacionadas ao objeto da EBSERHpoderão ser a ela cedidos para realização de atividades de assistência àsaúde e administrativas.

c) Parte do lucro líquido da EBSERH deverá ser entregue aos cofres da União,para investimento em campanha de saúde preventiva.

Instituições públicas

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No artigo 8, Parágrafo único: O lucro líquido da EBSERH será reinvestidopara atendimento do objeto social da empresa, excetuadas as parcelasdecorrentes da reserva legal e da reserva para contingência.

d) A EBSERH será administrada por um Conselho de Administração, comfunções fiscalizatórias, por uma Diretoria Executiva e com funçõesdeliberativas, por um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo.

e) A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo daEmpresa Brasileira de Serviços Hospitalares será remunerada e seráconsiderada função relevante.

deliberativas

não será remunerada

8. (EBSERH/HC-UFG/AOCP/2015)

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Recursos da EBSERH

da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;a)

As receitas decorrentes:

da alienação de bens e direitos;b)

das aplicações financeiras que realizar;c)

dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendose bonificações; ed)

dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionaise internacionais;e)

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Recursos da EBSEBSH

Recursos oriundos de dotações consignadas no

orçamento da União; Doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público

ou privado; Rendas provenientes de outras fontes.

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Lucro Líquido da EBSERH

p/ Objeto Social da EBSERH

reservalegal

reserva para contingência

excetuadas as parcelas

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Capital Social da EBSERH

Integralmente da UNIÃO

Inicial de5 Milhões

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9. (EBSERH/HDT-UFT/AOCP/2015-Adaptada) De acordo com o queexpressa a Lei 12.550/11, que autorizou a criação da Empresa Brasileira deServiços Hospitalares (EBSERH), assinale a alternativa correta.

a) A EBSERH é uma empresa pública unipessoal e terá seu capital socialintegralmente sob a propriedade da União.

b) A EBSERH é uma sociedade pública e terá seu capital socialintegralmente sob a propriedade da iniciativa privada.

c) A EBSERH é uma empresa privada e terá seu capital social integralmentesob a propriedade da iniciativa privada.

Empresa

UniãoPública

União

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10. (EBSERH/HU-UFJF/AOCP/2015-Adapatada) A integralização do capitalsocial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH– ficaestabelecida no Parágrafo único, do art. 2.º da Lei n.º 12.550, de 15 dedezembro de 2011, que prescreve: “A integralização do capital social serárealizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento daUnião, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitossuscetíveis de avaliação em dinheiro.” Quanto à propriedade do capital socialda EBSERH, é correto afirmar que:

a) é concorrente entre Municípios, dos Estados e da União.

b) é concorrente entre Estados e União.

c) é exclusivo da União

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11. (EBSERH/HC-UFG/AOCP/2015) Quanto à Empresa Brasileira deServiços Hospitalares (EBSERH), assinale a alternativa correta.

a) A integralização do capital social da EBSERH será realizada comdoações feitas por pacientes.

b) A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços de assistênciamédico-hospitalar, ambulatorial e de apoio, e terapêutico à comunidade,podendo ser de forma gratuita ou onerosa, conforme a renda dopaciente.

com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pelaincorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação emdinheiro.

totalmente gratuita

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c) As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde a seremprestadas pela EBSERH estão inseridas no âmbito do Sistema Único deSaúde e do Sistema Particular e Suplementar de Saúde.

d) É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com oatendimento de consumidores e respectivos dependentes de planosprivados de assistência à saúde, na forma da lei.

e) No desenvolvimento de suas atividades, a EBSERH observará asorientações da Política Nacional de Educação, de responsabilidade doMinistério da Educação.

Integrada ao SUS

de Saúde

de Saúde

11. (EBSERH/HC-UFG/AOCP/2015)

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12. (EBSERH/HE-UFPEL/AOCP/2015) Entre os recursos que constituem aEBSERH, podemos considerar:

a) apenas os recursos destinados por pessoas jurídicas de direito privado.

b) doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe foremdestinados apenas por pessoas físicas e rendas provenientes de outrasfontes.

c) obtenção de recursos através da atuação de membros da sociedade civilno Conselho Consultivo.

ou jurídicas de direito público ou privado

pessoas físicas ou jurídicas de direito público, rendas provenientes de outras fontes.

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d) recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União,doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe foremdestinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado erendas provenientes de outras fontes.

e) que através da apresentação de metas de desempenho, indicadores eprazos de execução a serem observados, consegue-se obter os recursosnecessários. Trata-se de uma das atribuições da empresa Ebserh relacionados às suas

competências mediante contrato assinado com as instituições federaisde ensino ou instituições congêneres. (Lei 12.550/11, artigo 6ª)

12. (EBSERH/HE-UFPEL/AOCP/2015)

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Competências da EBSERH

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Administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços deassistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoiodiagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS.

Prestar às instituições federais de ensino superior e a outrasinstituições congêneres serviços de apoio ao ensino, à pesquisa eà extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas nocampo da saúde pública, mediante as condições que foremfixadas em seu estatuto social.

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Apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituiçõesfederais de ensino superior e de outras instituições congêneres,cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outrosaspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, emespecial na implementação das residências médica,multiprofissional e em área profissional da saúde, nasespecialidades e regiões estratégicas para o SUS.

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Prestar serviços de apoio à geração do conhecimento empesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitaisuniversitários federais e a outras instituições congêneres.

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Prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitaisuniversitários e federais e a outras instituições congêneres, comimplementação de sistema de gestão único com geração deindicadores quantitativos E qualitativos para o estabelecimentode metas.

Exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nostermos do seu estatuto social.

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Contratos entre a EBSERH e IF

• a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação,contendo critérios e parâmetros a serem aplicados.

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Contratos entre a EBSERH e IF

• as obrigações dos signatários;

• as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes;

• a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados.

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Contratos entre a EBSERH e IF

o aprimoramento de pessoal

melhorias estratégicas na atuação perante a população e as

instituições federais de ensino ou instituições congêneres,

visando ao melhor aproveitamento dos recursos destinados à

EBSERH.

mecanismos de controle social (era previsto no RI antigo).

• a previsão de que a avaliação de resultados obtidos, no cumprimento de metas de desempenho e observância de prazos pelas unidades da EBSERH,

será usada para

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13. (EBSERH/HE-UFPEL/AOCP/2015) Quanto aos contratos entre a EBSERHe as instituições de ensino, é correto afirmar que:

a) em nenhuma hipótese será dispensada a licitação para a contratação daEBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas aoseu objeto social nas instituições de ensino.

b) sempre que se fizer necessário, a EBSERH poderá prestar serviços cominstituições privadas de ensino, porém sempre através de licitação.

Lei 12.550/ Art. 5ª : É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pelaadministração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.

Em nenhuma hipótese

Nem mesmo por meio de licitação

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c) a EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderáprestar os serviços relacionados às suas competências, mediante contratocom as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.

d) o contrato realizado entre a EBSERH e as instituições de ensino deverãopossuir caráter sigiloso, sendo vedada sua divulgação.

e) no âmbito dos contratos entre a EBSERH e as instituições de ensino osservidores titulares de cargo efetivo em exercício, que exerçam atividadesrelacionadas ao objeto da EBSERH, não poderão ser a ela cedidos para arealização de atividades de assistência à saúde.

ser de ampla divulgação por intermédio dos sítios da EBSERH e da entidadecontratante na internet (Lei 12.550/11, art. 6ª § 2º).

(Lei 12.550/11, art. 7º)

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13. (EBSERH/HE-UFPEL/AOCP/2015)

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Exercício Social da EBSERH

O exercício social da EBSERH coincidirá com o ano civil.

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Demonstrações Financeiras e Lucros da EBSERH

A EBSERH levantará demonstrações financeiras e procederá àapuração do resultado em 31 de dezembro de cada exercício.

Do resultado do exercício, feita a dedução para atender a prejuízosacumulados e a provisão para imposto sobre a renda, o Conselho deAdministração proporá ao Ministro de Estado da Fazenda a suadestinação, observando a parcela de cinco por cento para aconstituição da reserva legal, até o limite de vinte por cento do capitalsocial.

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Demonstrações Financeiras e Lucros da EBSERH

Os prejuízos acumulados devem, preferencialmente, serdeduzidos do capital social.

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EBSERHLegislação da

REGIMENTO INTERNO 1/2016

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Regimento Interno daEBSERH 1/2016

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Conselho de Administração

Órgãos Estatutários

Diretoria Executiva

Conselho Consultivo

Conselho Fiscal

Órgãos de Administração

Órgãos de Fiscalização

Auditoria Interna

Órgãos Regimentais

Comissões e Comitês Comissões e Comitês

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14. (EBSERH/HDT-UFT/AOCP/2015) De acordo com as disposições doRegimento Interno da EBSERH - 2ª revisão, são Órgãos deAdministração:

a) Conselho Consultivo e Conselho Fiscal.

b) Diretoria Executiva, Comissão de Controle Interno e AuditoriaInterna.

c) Conselho de Administração, Diretoria Executiva e ConselhoConsultivo.

Órgão de Fiscalização

Órgão de Fiscalização

Das Comissões e Comitês da Ebserh

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d) Conselho de Administração, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal.

e) Diretoria Executiva, Auditoria Interna e Comissão de Ética.

Órgão de Fiscalização

Órgão de Fiscalização

Das Comissões e Comitês da Ebserh

14. EBSERH/HDT-UFT/AOCP/2015)

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Aspectos Gerais dos Órgãos Estatutários da EBSERH: Revisão

EBSERH

administrada

cortará

por um Conselho de Administração, com funções deliberativas;

por uma Diretoria Executiva.

com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo.

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EBSERH

Órgão de Administração

Órgão de Fiscalização

Conselho deAdministração

Diretoria ExecutivaComposta por:

Conselho Consultivo

Conselho Fiscal

Auditoria Interna

I – Presidente da EBSERH:II – Diretor Vice-Presidente

Executivo (DVPE)III – Diretor de Atenção à

Saúde (DAS);IV – Diretor de Gestão de

Pessoas (DGP);V – Diretor de Administração

e Infraestrutura (DAI);VI – Diretor de Orçamento e

Finanças (DOF); eVII – Diretor de Gestão de

Processos e de Tecnologia da Informação (DGPTI)

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Reuniões do Conselho de Administração Da EBSERH

• mensalmente

Ordinariamente

• sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério;

• ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros.

Extraordinariamente

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Reuniões da Diretoria da

EBSERH

ordinariamente, uma vez por semana;

extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da EBSERH.

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Reunião do Conselho

Consultivo da EBSERH

ordinariamente

extraordinariamente

pelo menos uma vez por ano

- sempre que convocado pelopresidente, por sua iniciativa;

- por solicitação do Conselho deAdministração;

- a pedido de um 1/3 seus membros

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Órgãos Convocação das Reuniões Extraordinárias Função Considerada Vaga

Diretoria Executiva Presidente da EBSERH Os membros são destituídos a qualquer tempo pelo Presidente da República

Conselho de Administração

Presidente (a seu critério) ou solicitação de pelo menos 4 membros

morte, renúncia, destituição, faltar a 2 reuniões consecutivas ou 3 alternadas

em um 1 ano

Conselho Fiscal Presidente morte, renúncia, destituição, faltar

a 2 reuniões consecutivas ou 3 alternadasem um 1 ano

Conselho Consultivo

Presidente por sua iniciativa, por solicitação

do C.A. ou a pedido de 1/3 dos seus membros

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Vejamos no esquema abaixo os membros e quem faz as respectivas indicações

MEM

BR

OS/

IND

ICA

ÇÕ

ES

Diretoria Executiva

Conselho de Administração

Conselho Consultivo

Conselho Fiscal

Presidente da EBSERH + até 6 diretores, indicados pelo MEC;

9 = Presidente da EBSERH + 1 MPOG + 2 MS + 3 MEC+ 1 ANDIFES + 1 Empregados;

8 = Presidente da EBSERH + 2 MEC + 1 MS + 1 ANDIFES+ 1 Usuários + 1 Residentes + 1 Trabalhadores

3 = 1 MEC + 1 MS + MF

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Responsável pela nomeação/designaçãodos membros e órgãos da EBSERH

Diretoria Executiva -> Presidente da República do Brasil

Conselho de Administração -> MEC

Conselho Consultivo -> MEC

Conselho Fiscal -> MEC

NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

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Investidura dos

membros

Assinatura em livro de termo de

posse

Registro naprimeira ata de

reunião

Diretoria Executiva

Conselho de Administração

Conselho Fiscal

Conselho Consultivo

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Conselho de Administração

Órgão de orientação superior da EBSERH, composto por novemembros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação,obedecendo a seguinte composição.

(Regimento Interno 1/2016, art. 6)

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Conselho de Administração

Três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um seráo Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;

I

o Presidente da Empresa (EBSERH), que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;II

um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);III

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Conselho de Administração

dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;IV

um representante dos empregados e respectivo suplente; eV

um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal.

VI

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15. (EBSERH/HE-UFPEL/AOCP/2015) A estrutura organizacional da EBSERH ea respectiva distribuição de competências serão estabelecidas:

a) pelo Conselho de Administração.

b) pelo Conselho Fiscal.

c) pela Diretoria Financeira.

d) pelo Conselho Consultivo.

e) pela Presidência.

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16. (EBSERH/HU-UFJF/AOCP/2015) O Conselho de Administração da EBSERH,segundo seu regimento, tem sua competência previamente determinada.Assim, com relação a essa competência, assinale a alternativa INCORRETA.

a) Assistir a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração em suasfunções, sobretudo na formulação, implementação e avaliação de estratégiasde ação da EBSERH.

b) Aprovar o orçamento e o programa de investimentos propostos pelaPresidência e acompanhar a sua execução.

Compete ao Conselho Consultivo

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c) Examinar e aprovar, por proposta do Presidente da EBSERH, as políticasgerais e programas de atuação da Empresa, a curto, médio e longo prazos,em consonância com as políticas de educação; de saúde; e econômico-financeira do Governo Federal.

d) Aprovar o Regimento Interno da EBSERH e suas alterações supervenientes,o qual deverá conter, dentre outros aspectos, a estrutura básica da Empresa eos níveis de alçada decisória das Diretorias e do Presidente.

e) Apreciar e aprovar o Relatório Anual de Gestão apresentado pelaAdministração da EBSERH.

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16. (EBSERH/HU-UFJF/AOCP/2015)

17. (EBSERH/HE-UFPEL/AOCP/2015) NÃO compete ao Conselho deAdministração da EBSERH:

a) fixar as orientações gerais das atividades da EBSERH e examinar e aprovar,por proposta do Presidente da EBSERH, as políticas gerais e programas deatuação da Empresa, a curto, médio e longo prazos, em consonância com aspolíticas de educação; de saúde; e econômico-financeira do GovernoFederal.

b) autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e valoresmobiliários e autorizar a contratação de empréstimos no interesse daEBSERH.

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c) aprovar o Regimento Interno da EBSERH e suas alteraçõessupervenientes, o qual deverá conter, dentre outros aspectos, a estruturabásica da Empresa e os níveis de alçada decisória das Diretorias e doPresidente.

d) propor e implementar as linhas orientadoras das ações da EBSERH eaprovar os regulamentos internos das Diretorias da EBSERH e demaisórgãos da Sede, assim como seus respectivos quadros de pessoal eorganogramas funcionais.

e) designar e destituir o titular da Auditoria Interna, após aprovação daControladoria Geral da União, e aprovar a criação de escritórios,representações, dependências e filiais da Empresa.

Diretoria Executiva (RI, Art. 11, incisos V, VI e VII)

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RI (2016), art.18, § 3º - A nomeação, designação, exoneração ou dispensado Auditor Geral, titular da Auditoria Interna da Sede será submetida, peloPresidente da Ebserh, à aprovação do Conselho de Administração e,subsequentemente, à aprovação da Controladoria-Geral da União

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18. (EBSERH-Nacional/AOCP/2015) Assinale a alternativa correta.

a) O Conselho de Administração da EBSERH terá três membros indicados peloMinistério da Saúde.

b) Os membros do Conselho de Administração da EBSERH terão gestão de 2anos, sem recondução ao cargo.

Educação

Podendo ser reconduzidos por igual período

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c) O representante dos empregados da EBSERH participará das discussões edeliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração,benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdênciacomplementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesses,sendo estes assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para taisfins.

d) O Conselho de Administração da EBSERH deverá ser composto por setemembros, nomeados pelo Ministério de Estado da Saúde.

e) Compete ao Conselho de Administração da EBSERH fixar as orientaçõesgerais das atividades da EBSERH.

Educação

nove

não participará18. (EBSERH-Nacional/AOCP/2015)

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Prazo de Gestão do Conselho de Administração:

O prazo de gestão dos membros

dois anos contados a partir da data de publicação do ato

de nomeação

podendo ser reconduzidos

por igual período

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19. (EBSERH/HE-UFSCAR/AOCP/2015-Adaptada) O órgão superior daEBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membrosnomeados pelo Ministro de Estado da Educação. O prazo de gestão dessesmembros será de:

a) três anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação,podendo ser reconduzidos por igual período.

b) dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação,sem a possibilidade de recondução por igual período.

dois

com

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c) dois anos, contado a partir da data de publicação do ato de nomeação,podendo ser reconduzido por igual período.

19.(EBSERH/HE-UFSCAR/AOCP/2015-Adaptada)

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Dentre os empregados

ativos da EBSERH

pelo voto diretode seus pares

Em eleição organizadapela empresa em conjunto com as

entidades sindicaisque os representem

Representante dos empregados do Conselho de Administração

da EBSERH e seu respectivo suplente

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O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam:

Relações sindicais;

Remuneração;

Benefícios e vantagens, inclusive

assistenciais ou de previdência complementar.

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Na hipótese de recondução, o prazo de nova gestão conta-se a partir da datado término do prazo de gestão anterior.

Findo o prazo de gestão, o membro do Conselho de Administraçãopermanecerá no exercício da função até a investidura de substituto.

No caso de vacância definitiva do cargo de Conselheiro do Conselho deAdministração da EBSERH, o substituto será nomeado pelos Conselheirosremanescentes e servirá até a designação do novo representante, exceto nocaso do representante dos empregados.

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Vejamos algumas disposições sobre o Conselho de Administração:

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O suplente do representante dos empregados exercerá suas funçõesapenas no caso de vacância definitiva do seu titular.

Caso o representante dos empregados no Conselho de Administraçãoda EBSERH falte alguma sessão, não será substituído pelo seu suplente.Ora, o representante titular dos empregados será substituído por seusuplente apenas no caso de sua vacância definitiva (titular).

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As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples devotos dos presentes, respeitado o quórum da maioria absoluta dosmembros.

maioria absoluta dos participantes (≥ 5 membros). Quórum

maioria simples dos votantes. Votações

O Conselho de Administração da EBSERH somente deliberará coma presença da maioria absoluta dos seus membros.

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Salvo impedimento legal, os membros do Conselho deAdministração farão jus:

Honorários mensais correspondentes a 10% da

remuneração média mensal dos

Diretores da EBSERH;

Reembolso, obrigatório, das despesas de

locomoção e estada necessárias ao

desempenho da função.

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20. (EBSERH/HE-UFSCAR/AOCP/2015-Adaptada) Os membros doConselho de Administração, salvo impedimento legal, farão jus a:

a) honorários trimestrais correspondentes a dez por cento daremuneração média mensal dos Diretores da EBSERH, além doreembolso obrigatório das despesas de locomoção e estada necessáriasao desempenho da função.

b) honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneraçãomédia mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso obrigatóriodas despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho dafunção.

mensais

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Além dos casos de morte, renúncia, destituição e outros previstos em lei,considerar-se-á vaga a função de membro do Conselho de Administraçãoque, sem causa formalmente justificada, não comparecer a duas reuniõesconsecutivas ou três alternadas, no intervalo de um ano, salvo caso deforca maior ou caso fortuito.

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Diretoria Executiva

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Diretoria Executiva

Presidente Até seis Diretores

Todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do

Ministro de Estado da Educação.

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Membros da Diretoria Executiva

deverão ter experiência profissional mínima de dez anos em suas respectivas áreas de atuação,

comprovada por meio de documentação pertinente.

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Corpo Diretivo da EBSERH

Corpo Diretivo(Direção)

Da EBSERHPresidente

Diretores que Compõem a

DiretoriaExecutiva

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21. (EBSERH-Nacional/AOCP/2015) Sobre o Corpo Diretivo da EBSERH,assinale a alternativa correta.

a) O corpo diretivo da EBSERH é constituído pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelos Diretores que compõem a Diretoria Executiva.

b) Não caberá, à Chefia de Gabinete, coordenar os trabalhos da SecretariaGeral.

c) A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta peloPresidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquertempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estadoda Educação.

No Regimento Interno 2ª versão não tinha essa função, que passou a existir na 3ª versão 1/2016 como Diretor Vice- Presidente Executivo

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d) O Presidente da EBSERH só deve apresentar relatório das atividadesda EBSERH ao Ministro de Estado da Educação ou ao Presidente daRepública.

e) As diretorias que compõem a EBSERH não poderão elaborarregulamento e organograma funcional próprios.

Deve apresentar trimestralmente

Conselho de Administração

Disposto no Art. 43 do RI 1/2016

21. (EBSERH-Nacional/AOCP/2015)

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22. (EBSERH Nacional/AOCP/2016-Adaptada) De acordo com oRegimento Interno da EBSERH - 2ª revisão, a EBSERH será administradapor uma Diretoria Executiva composta:

a) pelo Presidente e ate seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, aqualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministrode Estado da Educação.

b) pelo Presidente e ate dois Diretores, todos nomeados e destituíveis, aqualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministrode Estado da Saúde.

Seis

Educação

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Idoneidade moral e reputação ilibada;I

Notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e doensino em saúde; e

II

Mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividadeprofissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

III

O Presidente e Diretores da EBSERH serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

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Presidência da EBSERH

Regimento 2ª Versão

Órgãos de Apoio Vinculados à Presidência

I – a Chefia de Gabinete;II – a Consultoria Jurídica;III – a Coordenadoria de Gestão Integrada;IV – a Assessoria de Planejamento e Relações Institucionais;V – a Assessoria de Apoio ao Ensino e Pesquisa;VI – a Coordenadoria de Comunicação Social; eVII – a Ouvidoria Geral,

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Presidência da EBSERH

Regimento Interno 3ª Versão 1/2016

Órgãos de Apoio Vinculados à Presidência

I – a Chefia de Gabinete de Presidência; II – a Consultoria Jurídica; III - a Assessoria;IV - a Assessoria Parlamentar;V - a Assessoria Técnica-Parlamentar;VI - a Coordenadoria de Formação Profissional;VII - Coordenadoria de Pesquisa e Inovação Tecnológica;VIII - a Ouvidoria-Geral; eIX - a Corregedoria-Geral.

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Ouvidoria Geral

Compete à Ouvidoria-Geral da EbserhI – registrar as manifestações recebidas da sociedade relacionadas à Sede,que contenham sugestões, reclamações, denúncias, elogios, pedidos deinformação e/ou esclarecimentos de dúvidas sobre quaisquer atos praticadosou de responsabilidade das unidades da Empresa;

II – encaminhar, monitorar e avaliar as ações e providências adotadas pelossetores e unidades competentes em relação a manifestações dos cidadãos;

III – encaminhar ao Presidente, ou disponibilizar a ele por meio eletrônico, asdemandas que não forem resolvidas pelo setor responsável, após ovencimento do prazo de resposta;

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Compete à Ouvidoria-Geral da Ebserh

IV – manter atualizados os registros e o acompanhamento das demandasrecebidas, com os respectivos encaminhamentos e respostas;

V – gerir e coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e prestarinformações ao público quanto aos serviços e ao funcionamento da Ebserh, deacordo com a legislação em vigor;

VI – padronizar procedimentos referentes à elaboração e utilização deformulários, guias e outros documentos utilizados para orientar e informar ocidadão, nos termos da legislação em vigor; e

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Compete à Ouvidoria-Geral da Ebserh

VII – assessorar, coordenar e articular a instalação, a organização e ofuncionamento das ouvidorias das filiais e unidades descentralizadas, assimcomo as pesquisas de satisfação junto aos usuários dos serviços prestados,nos termos da legislação em vigor.

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23. (EBSERH/HDT-UFT/ AOCP/2015) De acordo com o Regimento Internoda EBSERH - 2ª revisão, designar os componentes da Comissão de Ética daEBSERH, compete ao:

a) Presidente da República.

b) Diretor de Gestão às Pessoas.

c) Conselho Fiscal.

d) Presidente da EBSERH.

e) Ministro de Estado da Educação.

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Presidência da EBSERH

Presidente da EBSERH

fará parte do Conselho de Administração

não poderá exercer a Presidência doConselho de Administração, ainda queinterinamente.

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Diretorias da EBSERH

Regimento Interno 2ª versãoRegimento Interno 3ª versão 1/2016

Diretoria de Atenção à Saúde;

Diretoria de Administração e Infraestrutura;

Diretoria de Controladoriae Finanças;

Diretoria de Gestão de Pessoas;

Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia de Informação.

Diretor Vice – Presidente Executivo

Diretoria de Atenção à Saúde

Diretoria de Administração einfraestrutura

Diretoria de Orçamento e Finanças

Diretoria de Gestão de Pessoas

Diretoria de Gestão de ProcessosE Tecnologia de Informação

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Diretor Vice-Presidente Executivo

Assistir o Presidente na Supervisão, Coordenação, Monitoramento eAvaliação das ações desenvolvidas pelas Diretorias e das Filiais;

I

Planejar e coordenar as ações integradas de gestão e desenvolvimentoinstitucional;

II

Substituir o Presidente, em suas ausências e impedimentos;III

Auxiliar o Presidente na definição de diretrizes e na implementação dasações da área de competência da Empresa;

IV

Dirigir a gestão estratégica e a comunicação organizacional; eV

Presidir o Comitê Interno de Gestão do Rehuf.VI

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São órgãos diretamente vinculados à Diretoria Vice-Presidência Executiva:

I - a Chefia de Gabinete da DVPE;

II - a Assessoria da DVPE;

III - a Coordenadoria de Gestão Estratégica - CGE;

IV - a Coordenadoria de Comunicação Social - CCS.

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Diretorias da EBSERH

As Diretorias que compõem a EBSERH elaborarão seus Regulamentos próprios e o submeterão à aprovação da Diretoria

Executiva.

Os diretores indicarão seus substitutos legais, dentre os coordenadores subordinados, e submeterão à aprovação do

Presidente da EBSERH.

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24. (EBSERH/HU-UFJF/AOCP/2015) Em uma EBSERH, para seu devidofuncionamento, deve ter algumas diretorias que serão direcionadas de acordocom a sua competência, como a Diretoria de Administração e Infraestrutura, aDiretoria de Gestão de Pessoas, dentre outras. No que se refere ao que competeà Diretoria de Gestão de Pessoas, assinale a alternativa correta.

a) Compete planejar, implementar e controlar as políticas e diretrizes de gestãoorçamentária, financeira e contábil no âmbito da Sede da EBSERH, das filiais edas unidades descentralizadas.

b) Compete propor e gerir a Política de Gestão de Pessoas da EBSERH, emarticulação com as demais Diretorias e órgãos de assessoramento daPresidência, de acordo com as necessidades da Empresa.

Diretoria de orçamento e finanças

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24. (Enfermeiro/EBSERH/HU-UFJF/AOCP/2015)

c) Compete planejar, implementar e controlar as políticas e diretrizes degestão administrativa, patrimonial e de infraestrutura no âmbito da Sede daEBSERH, filiais e unidades descentralizadas.

d) Compete implementar, monitorar, avaliar e aperfeiçoar as características ea execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e doPlano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) na EBSERH, de acordo como planejamento institucional.

e) Compete alinhar as ações de atenção à saúde coordenadas pela EBSERHàs políticas e diretrizes dos Ministérios da Educação e da Saúde.

Diretoria de Administração e Infraestrutura

Diretoria de Gestão de Processos e de Tecnologia da Informação

Diretoria de Atenção à Saúde.

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25. (EBSERH/HC-UFG/AOCP/2015) Quanto à Diretoria Executiva da EmpresaBrasileira de Serviços Hospitalares, assinale a alternativa correta.

a) Podem participar da Diretoria Executiva os que tiverem sido declaradosfalidos ou insolventes.

b) Compete à Diretoria Executiva opinar sobre a modificação do capital social.

c) Os membros da Diretoria Executiva devem ter notório conhecimento naárea de gestão, de atenção hospitalar e do ensino em saúde há mais de 5anos.

Não podem

ao Conselho Fiscal

10 anos

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d) Compete à Diretoria Executiva autorizar a contratação de empréstimono interesse da EBSERH.

e) A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente e até seis Diretores,nomeados e destituíveis a qualquer tempo pelo Presidente da República,por indicação do Ministro de Estado da Educação.

ao Conselho de Administração

25. (EBSERH/HC-UFG/AOCP/2015)

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ConselhoConsultivo

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É constituído pelos seguintes membros:

• o Presidente da EBSERH, que o preside;

• 1 representante do Ministério da Saúde;

1 representante dos usuários dos serviços de saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo Conselho Nacional de Saúde;

• 2 representantes do Ministério da Educação;

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É constituído pelos seguintes membros:

• 1 representante dos residentes em saúde dos hospitais universitáriosfederais, indicado pelo conjunto de entidades representativas;

• 1 reitor ou diretor de hospital universitário, indicado pela ANDIFES;

• 1 representante dos trabalhadores dos hospitais universitáriosfederais administrados pela EBSERH, indicado pela respectiva entidaderepresentativa.

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Os membros do Conselho Consultivo serão indicados bienalmentepelos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Ministrode Estado da Educação , sendo sua investidura feita medianteregistro na ata da primeira reunião de que participarem.

A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivonão será remunerada e será considerada como função relevante,assegurado o reembolso das despesas de locomoção e estadanecessárias ao desempenho da função.

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26. (EBSERH- Nacional/AOCP/2016) De acordo com o Regimento Interno daEBSERH - 2ª revisão, o orgao permanente da EBSERH que tem a finalidade deoferecer consultoria e apoio a Diretoria Executiva e ao Conselho de Administracao,alem de avaliar e fazer sugestoes em relacao ao papel social da EBSERH, de acordocom seus objetivos especificos na sociedade, é:

a) a Comissão de Ética.

b) o Comite Interno de Gestao do REHUF (Programa Nacional de Reestruturaçãodos Hospitais Universitários Federais).

c) a Ouvidoria Geral.

d) o Conselho Consultivo.

e) a Comissao de Controle Interno.

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27. (EBSERH/HC-UFG/AOCP/2015) Quanto ao Conselho Consultivo daEmpresa Brasileira de Serviços Hospitalares, assinale a alternativacorreta.

a) Os membros do Conselho Consultivo serão indicados bienalmente edesignados pelo Ministro de Estado da Saúde.

b) O Conselho Consultivo será constituído por dois representantes doMinistério da Saúde.

Educação

um

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c) O Conselho Consultivo será constituído por um representante dosusuários dos serviços de saúde dos hospitais universitários federais,filiais da EBSERH, indicado pelo Conselho Nacional de Saúde.

d) Compete ao Conselho Consultivo opinar sobre a modificação docapital social, orçamento, planos de investimento, transformação,incorporação, fusão ou cisão.

e) O Conselho Consultivo da EBSERH reunir-se-á extraordinariamente,somente a pedido do seu presidente.

Fiscal

a pedido de um terço dos seus membros ou sempre que convocado peloPresidente, por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de Administração.

27. (EBSERH/HC-UFG/AOCP/2015)

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Compete ao Conselho Consultivo da EBSERH

Opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias daEBSERH, orientando o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva nocumprimento de suas atribuições;

Propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ououtras medidas, orientando para que a EBSERH atinja os objetivos para aqual foi criada;

Acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da EBSERH; e

Assistir à Diretoria e ao Conselho de Administração em suas funções,sobretudo na formulação, implementação e avaliação das estratégias deação da EBSERH.

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Reunião do Conselho

Consultivo da EBSERH

Ordinariamente

Extraordinariamente

Pelo menos uma vez por ano;

- Sempre que convocado pelopresidente;

- Por sua iniciativa ou porsolicitação do Conselho deAdministração;

- A pedido de um terço dosseus membros.

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ConselhoFiscal

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O Conselho Fiscal, órgão permanente da EBSERH

um membro indicado pelo

Ministro de Estado da Educação, que

exercerá a sua presidência;

um membro indicado pelo

Ministro de Estado da Saúde; e

um membro indicado pelo

Ministro de Estado da Fazenda comorepresentante do Tesouro Nacional.

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28. (EBSERH- Nacional/Enfermeiro/AOCP/2016) De acordo com o que dispõeo Regimento Interno da EBSERH - 2ª revisão, o mandato dos membros doConselho Fiscal:

a) Sera de um ano, contado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao dapublicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzido por igual periodo.

b) Sera de quatro anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte aoda publicação do ato de nomeação, vedada a recondução.

c) Sera de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato denomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.

dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação

podendo ser reconduzido por igual periodo.

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dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação

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Conselho Fiscal

A investidura dos membros do Conselho Fiscal far-se-á mediante registro na ata da primeira reunião de que participarem

De acordo o artigo 21, §2º, do Decreto 7.661/11, omandato dos membros do Conselho Fiscal será de doisanos contados a partir da data de publicação do ato denomeação, PODENDO ser reconduzidos por igualperíodo.

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Membros do Conselho Fiscal da EBSERH farão jus:

a honorários mensais correspondentes a

10% da remuneração média mensal dos

Diretores da EBSERH;

ao reembolso, obrigatório, das despesas

de locomoção e estada necessárias ao

desempenho da função.

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Cabe ao Conselho Fiscal, com fundamento no art. 17 do Regimento Interno1/2016:

• Fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores everificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

• Opinar sobre a modificação do capital social, planos de investimento ouorçamentos de capital, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

• Opinar sobre o relatório anual da administração e demonstraçõesfinanceiras do exercício social;

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Cabe ao Conselho Fiscal, com fundamento no art. 17 do Regimento Interno1/2016:

• Denunciar, por qualquer de seus membros, os erros, fraudes ou crimes quedescobrirem, e sugerir providências úteis;

• Acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendoexaminar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações.

• Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstraçõesfinanceiras elaboradas periodicamente pela EBSERH; e

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O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e,extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.

Em caso de renúncia, falecimento ou impedimento, os membros efetivosdo Conselho Fiscal serão substituídos pelos seus suplentes, até anomeação de novo membro

Além dos casos de morte, renúncia, destituição e outros previstos em lei,considerar-se-á vaga a função de membro do Conselho Fiscal que, semcausa formalmente justificada, não comparecer a duas reuniõesconsecutivas ou três alternadas, no intervalo de um ano, salvo caso deforça maior ou caso fortuito.

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AuditoriaInterna

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É uma atividade independente, de avaliação e assessoramentoaos gestores da entidade, no acompanhamento da execução dosprogramas de governo, visando comprovar o cumprimento dasmetas, o alcance dos objetivos e a adequação da gestão.

Recebe orientação normativa e supervisão técnica doSistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

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Órgão de Auditoria Interna da EBSERH

vincula-se diretamente ao Conselho de Administração

terá suporte administrativo da Presidência da EBSERH

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Auditor-Geral da EBSERH

A nomeação, designação, exoneração ou dispensa será submetida pelo Presidente da EBSERH

escolha deverá ser aprovada primeiramente pelo Conselho de Administração da EBSERH;

e subsequente a escolha deverá ser aprovada pela CGU.

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29. (EBSERH/HC-UFG/AOCP/2015) Quanto ao órgão de Auditoria Internada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, assinale a alternativacorreta.

a) O órgão de Auditoria Interna é vinculado ao Conselho Fiscal.

b) A Auditoria Interna é dependente da Diretoria da EBSERH.

c) A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor Geral,titular da Auditoria Interna da sede será submetida, pelo Presidente daEBSERH, à aprovação do Conselho de Administração e, subsequentemente,à aprovação da Controladoria-Geral da União.

Conselho de Administração

independente

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d) Compete à Auditoria Interna analisar, ao menos trimestralmente, obalancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamentepela EBSERH.

e) A Auditoria Interna precisa de autorização do Conselho de Administraçãopara ter acesso a registros, pessoal, informações, sistemas e propriedadesfísicas relevantes à execução de suas ações de controle.

Conselho Fiscal

não precisa

29. (EBSERH/HC-UFG/AOCP/2015)

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30. (EBSERH/HE-UFPEL/AOCP/2015) Quanto à Auditoria Interna, écorreto afirmar que:

a) a nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor Geral,titular da Auditoria Interna da Sede, será submetida, pelo Conselho Fiscal.

b) recebe orientação normativa e supervisão técnica do Sistema deControle Interno do Poder Legislativo Federal.

c) é uma atividade independente, de avaliação e assessoramento aosgestores da entidade, no acompanhamento da execução dos programasde governo, visando comprovar o cumprimento das metas, o alcance dosobjetivos e a adequação da gestão.

ao Presidente da Ebserh

Executivo

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d) não possui autorização para acesso a registros, pessoal, informações,sistemas e propriedades físicas para a execução de suas ações decontrole.

e) nenhum servidor e empregado da EBSERH poderá prestar apoio paraa realização das Ações de Controle da Auditoria Interna.

Artigo 20. Todos os servidores e empregados da Ebserh prestarão o apoionecessário para a realização das Ações de Controle da Auditoria Interna.

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Gabarito

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1 - E2 - C3 - C4 - C5 - B6 - B7 - A8 - B9 - A10 - C

11 - D12 - D13 - C14 - C15 - A16 - A17 - D18 - E19 - C20 - B

21 - C22 - A23 - D24 - B25 - E26 - D27 - C28 - C29 - C30 - C

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Luís Roberto Barroso - Ministro do STF

"As coisas não caem do céu. É preciso ir buscá-las. Correr

atrás, mergulhar fundo, voar alto. Muitas vezes, será

necessário voltar ao ponto de partida e começar tudo de

novo. As coisas, eu repito, não caem do céu. Mas quando,

após haverem empenhado cérebro, nervos e coração,

chegarem à vitória final, saboreiem o sucesso gota a gota.

Sem medo, sem culpa e em paz. É uma delícia. Sem

esquecer, no entanto, que ninguém é bom demais. Que

ninguém é bom sozinho. E que, no fundo no fundo, por

paradoxal que pareça, as coisas caem mesmo é do céu, e

é preciso agradecer".

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Parte IIDisposições sobre o Regimento Interno

3ª Versão - 2016

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Conselho de Administração

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I - fixar as orientações gerais das atividades da EBSERH;

II - examinar e aprovar, por proposta do Presidente da EBSERH, políticasgerais e programas de atuação a curto, médio e longo prazo, emharmonia com a política de educação, com a política de saúde e com apolítica econômico-financeira do Governo Federal;

III - aprovar o regimento interno da EBSERH, que deverá conter, dentreoutros aspectos, a estrutura básica da empresa e os níveis de alçadadecisória da Diretoria e do Presidente, para fins de aprovação deoperações;

Compete ao Conselho de Administração

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IV - aprovar o orçamento e programa de investimentos eacompanhar a sua execução;

V - aprovar os contratos previstos no art. 6º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011;

VI - apreciar e aprovar o Relatório Anual de Gestão apresentado pela Administração da Ebserh;

VII - apreciar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna(RAINT), nos termos da Resolução CGPAR nº 3, de 31 de dezembrode 2010 ;

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VIII - autorizar a contratação de auditores independentes;

IX - opinar e submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda,

por intermédio do Ministro de Estado da Educação:

a) o relatório de administração e as demonstrações contábeis anuais

da EBSERH;

b) a proposta de destinação de lucros ou resultados;

c) a proposta de criação de subsidiárias; e

d) a proposta de dissolução, cisão, fusão e incorporação que envolva

a EBSERH.

X - deliberar sobre alteração do capital e do estatuto social da

EBSERH;

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XI - deliberar, mediante proposta da Diretoria Executiva, sobre:

a) o regulamento de licitação;

b) o regulamento de pessoal, incluindo o regime disciplinar e as

normas sobre apuração de responsabilidade;

c) o quadro de pessoal, com a indicação do total de vagas

autorizadas; e

d) o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras

parcelas que componham a retribuição de seus empregados;

XII - autorizar a aquisição, alienação e a oneração de bens imóveis e

valores mobiliários;

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XIII - autorizar a contratação de empréstimos no interesse da

EBSERH;

XIV - designar e destituir o titular da auditoria interna, após

aprovação da Controladoria Geral da União;

XV - aprovar a criação de escritórios, representações, dependências e

filiais;

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XVI - apreciar as informações sobre os relatórios de auditoria emitidos pelaAuditoria Interna da Ebserh, de acordo com Instrução Normativa da CGUvigente;

XVII - aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), deacordo com Instrução Normativa da CGU vigente; e

XVIII - apreciar o relatório sobre a situação das recomendações edeterminações dos órgãos de controle interno e externo, emitido pelaAuditoria Interna da Ebserh, de acordo com Instrução Normativa da CGUvigente.

Diretoria Executiva

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Administrar e dirigir os bens, serviços e negócios da EBSERH e decidir, por propostados responsáveis pelas respectivas áreas de coordenação, sobre operações deresponsabilidade situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido peloConselho de Administração.

Propor e implementar as linhas orientadoras da ação da EBSERH.

Apreciar e submeter ao Conselho de Administração o orçamento e programa deinvestimentos da EBSERH.

Compete à Diretoria Executiva da EBSERH

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Deliberar sobre operações, situadas no respectivo nível de alçada decisóriaestabelecido pelo Conselho de Administração.

Apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração relatório das atividades daEBSERH.

Autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens MÓVEIS, exceto valoresmobiliários, podendo estabelecer normas e delegar poderes.

Analisar e submeter à aprovação do Conselho de Administração propostas de aquisição,alienação e oneração de bens imóveis, e não moveis, e valores mobiliários.

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Propor os valores dos regimes de alçada para as váriasinstâncias de gestão da Ebserh;

Monitorar e avaliar continuamente os processos de serviços ede gestão, assim como as condições para o funcionamentoadequado das filiais da Ebserh ou outras unidadesdescentralizadas, e da própria Sede;

Além destas, o Regimento Interno Atualizado detalha no art. 11 que compete à Diretoria Executiva:

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Avaliar as propostas de dados, indicadores e sinalizadores para omonitoramento e avaliação contínuos das unidades e órgãoscomponentes da Ebserh, a serem especificados e apresentados pelaDiretoria de Gestão de Processos e de Tecnologia da Informação, a partirde propostas das demais Diretorias da instituição ou em articulação eavaliação conjunta com elas;

Aprovar os regulamentos internos das Diretorias da Ebserh e demaisórgãos da Sede, assim como seus respectivos quadros de pessoal eorganogramas funcionais;

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Aprovar os planos e relatórios anuais de cada Diretoria da Ebserh;

Fornecer todas e quaisquer informações solicitadas pelos Conselhos;

Fornecer ao Conselho de Administração os recursos necessários aoseu funcionamento;

Aprovar o Plano Estratégico da Ebserh para ações com períodosdefinidos;

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Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e a

Política de Segurança da Informação (PSI), elaborados pela Diretoria

de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação; e

Propor ao Conselho de Administração a criação de escritórios,

representações, dependências e filiais da Empresa.

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As deliberações da Diretoria da EBSERH serão tomadas por maioria de votos eregistradas em atas, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade,ou seja, em caso de empate, o voto do Presidente da Diretoria da EBSERH é decisivo.

O Presidente poderá alterar a data da reunião com a comunicação prévia aos membros da Diretoria.

Em caso de ausências e eventualidades impedimentos, participarão da reunião, comdireito a voto, seus substitutos.

O Presidente poderá vetar as deliberações da Diretoria, submetendo-as, neste caso, ao Conselho de Administração para definição da matéria.

Compete aos Diretores da EBSERH auxiliar o Presidente na direção e coordenação dasatividades da EBSERH e exercer as tarefas de coordenação que lhe forem atribuídas emregimento ou delegadas pelo Presidente.

De acordo com a dicção do art. 20 do Decreto 7.661/11, os contratos que a EBSERHcelebrar ou em que vier a intervir e os atos que envolvam obrigações ouresponsabilidades por parte da empresa serão assinados pelo Presidente, em conjuntocom um Diretor.

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Cada Diretor indicará seu substituto legal, dentre osCoordenadores a ele subordinados, e submeterá tal indicação àaprovação do Presidente da Ebserh.

Cada Diretoria deverá instituir, em consonância com as demaisDiretorias, instrumentos internos de controle administrativo dedesempenho, de aplicação dos recursos públicos e de guardados bens públicos, na sua área de atuação, nos termos dalegislação em vigor.

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Presidência da EBSERH

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O Regimento Interno Atualizado (2016) da EBSERH no seu art. 33elenca as seguintes competências do Presidente. Vejamos cada uma.

I – dirigir, coordenar e controlar as ações desenvolvidas pelainstituição de forma a que, continuamente, sua atuação estejaorientada para os seus objetivos, conforme indicados na Lei de criação,no Estatuto Social, neste regimento e nas disposições resultantes doConselho de Administração;

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II – representar a Ebserh, em juízo ou fora dele, podendo delegar, emcasos específicos, essa atribuição, e, em nome da entidade, constituirmandatários ou procuradores;

III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e do ConselhoConsultivo;

IV – coordenar e articular o trabalho em relação às unidades da Ebserh,tanto na Sede quanto nas suas filiais e unidades descentralizadas, podendodelegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, acoordenação e articulação dos serviços da Empresa;

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V – editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviçosda Ebserh, de acordo com a organização interna e a respectivadistribuição de competências da Sede e das filiais ou unidadesdescentralizadas, estabelecidas por este Regimento e pela DiretoriaExecutiva;

VI – admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atoscompreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas ecritérios previstos em Lei, neste Regimento e na avaliação da Comissão deÉtica da Ebserh, podendo delegar essas atribuições no todo ou em parte;

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VII – designar substitutos para os membros da Diretoria, em seusimpedimentos temporários, que não possam ser atendidos medianteredistribuição de tarefas, e, no caso de vaga, até o seu preenchimento;

VIII – submeter, por critério de relevância, matérias da Diretoria Executivaao Conselho de Administração;

IX – apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração,relatório das atividades da Ebserh;

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X – submeter a nomeação, designação, exoneração ou dispensa doAuditor Geral, titular da Unidade de Auditoria Interna, à aprovação doConselho de Administração e, subsequentemente, à aprovação daControladoria-Geral da União, nos termos do art. 15, § 5º, do Decreto nº3.591, de 6 de setembro de 2000;

XI –designar os membros e a Secretaria da Comissão de Ética da Ebserh;

XII – assegurar as condições de trabalho para que a Comissão de Éticacumpra suas funções, inclusive para que, do exercício das atribuições deseus integrantes, não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano;

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XIII – monitorar, em seu âmbito de responsabilidade, a avaliação dagestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de ÉticaPública da Ebserh;

XIV – emitir Portarias necessárias ao cumprimento dos objetivos emetas da Ebserh;

XV – constituir comissões especiais, integradas por conselheiros ouespecialistas, para realizar estudos de interesse da Ebserh;

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XVI – operacionalizar a criação de subsidiárias, escritórios,representações, dependências e filiais em quaisquer unidades daFederação, para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objetosocial, conforme §1º e §2º do art. 1º da Lei no 12.550, de 15 de dezembrode 2011, bem como extingui-las, nos termos da legislação vigente;

XVII – instituir e normatizar a utilização de instrumentos administrativosinternos de monitoramento, controle e avaliação de gestão, desempenho,aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, nos termosdo art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;

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XVIII – instituir a Comissão de Controle Interno da Ebserh, designar seusmembros;

XIX – assinar, conjuntamente com um diretor, os contratos que a Ebserhcelebrar ou em que vier a intervir e os atos que envolvam obrigações ouresponsabilidades por parte da Empresa;

XX – assinar os títulos ou documentos emitidos em decorrência deobrigações contratuais, bem como os cheques e outras obrigações depagamento ou delegar essa atribuição;

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XXI – emitir Portaria com os valores dos limites de alçada da Ebserh,estabelecidos no Regulamento de Alçada e na Norma Operacionalproposta pela Diretoria Administrativa Financeira;

XXII – exercer outras atribuições previstas no Estatuto e no Regimentoda Ebserh.

Parágrafo Único Na hipótese de delegação da atribuição referida no ItemXX deste artigo, os títulos, documentos, cheques e outras obrigaçõesdeverão conter, pelo menos, duas assinaturas de Diretores da Ebserh.

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Artigo 34.

Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente será substituído peloDiretor Vice-Presidente Executivo, o qual terá os mesmos deveres eatribuições.

Na ausência do titular e do substituto, excepcionalmente, outro Diretorexercerá a Presidência.

No caso de vacância definitiva do cargo de Presidente o substituto será oDiretor Vice-Presidente e servirá até a nomeação do novo Presidente.

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ATENÇÃO!ARTIGO 24. § 1º Os membros da Comissão Ética serãodesignados pelo Presidente para mandatos não coincidentesde três anos.

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Conselho Consultivo

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É um órgão permanente da EBSERH que tem as finalidadesde consulta, controle social e apoio à Diretoria Executiva eao Conselho de Administração

Conselho Consultivo

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Opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da EBSERH,orientando o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva no cumprimento desuas atribuições;

Propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outrasmedidas, orientando para que a EBSERH atinja os objetivos para a qual foi criada;

Acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da EBSERH; e

Assistir à Diretoria e ao Conselho de Administração em suas funções, sobretudo naformulação, implementação e avaliação das estratégias de ação da EBSERH.

Compete ao Conselho Consultivo da EBSERH

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Órgãos de Fiscalização da EBSERH

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fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores everificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

opinar sobre o relatório anual da administração e demonstraçõesfinanceiras do exercício social;

opinar sobre a modificação do capital social, planos de investimento ouorçamentos de capital, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

denunciar, por qualquer de seus membros, os erros, fraudes ou crimesque descobrirem, e sugerir providências úteis;

analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstraçõesfinanceiras elaboradas periodicamente pela EBSERH; e

acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendoexaminar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações.

Cabe ao Conselho Fiscal, com fundamento no art. 17 do Regimento Interno 1/2016

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A Diretoria e o Conselho de Administração da EBSERH sãoobrigados a disponibilizar, por meio de comunicação formal, aosmembros em exercício do Conselho Fiscal, dentro de dez dias,cópia das atas de suas reuniões e, dentro de quinze dias de suaelaboração, cópias dos balancetes e demais demonstraçõesfinanceiras elaboradas periodicamente, bem como dos relatóriosde execução do orçamento.

Conselho Fiscal

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É uma atividade independente, de avaliação e assessoramento aosgestores da entidade, no acompanhamento da execução dos programasde governo, visando comprovar o cumprimento das metas, o alcancedos objetivos e a adequação da gestão.

A Auditoria Interna recebe orientação normativa e supervisão técnicado Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de acordocom o caput do art. 15 do Decreto n.º 3.591, de 6 de setembro de 2000.

Auditoria Interna da EBSERH

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Estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e

acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira,

patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais;

Estabelecer metas, procedimentos e normas para auditoria e

fiscalização da Sede e das filiais;

Definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades

públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais;

Competências da Auditoria Interna

18/08/2016

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Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração oPlano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo como disposto na legislação;

Elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), eapresentá-lo ao Conselho de Administração, de acordo com o dispostona legislação;

Competências da Auditoria Interna

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Examinar e emitir Parecer quanto à Prestação de Contas anual, e

tomada de contas especial, nos termos da legislação em vigor.

Eaborar e encaminhar, ao Conselho de Administração e ao Presidente

da Ebserh, relatórios gerenciais e operacionais das auditorias realizadas;

Competências da Auditoria Interna

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Instituir, em conjunto com os demais setores da Ebserh,instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, deaplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, suaárea de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 desetembro de 2000;

Prestar apoio aos Conselhos de Administração e Fiscal, dentro dolimite de suas competências.

Competências da Auditoria Interna

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A inclusão de matérias nas pautas das reuniões ordinárias do

Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho

Consultivo será solicitada à Secretaria Geral até 6 dias úteis antes da

data de realização da respectiva reunião.

Reuniões dos Conselhos

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As pautas das reuniões serão disponibilizadas aos Diretores e

membros dos Conselhos até cinco dias úteis antes do dia de

realização das respectivas reuniões.

Em sendo encaminhada matéria fora do prazo previsto no caput,

caberá ao respectivo Conselho decidir pela inclusão extrapauta.

Reuniões dos Conselhos

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O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal deverão aprovar, na

última reunião do ano, o calendário de reuniões para o ano

subsequente.

Reuniões dos Conselhos

18/08/2016

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Comissões e Comitês da EBSERH

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No âmbito do Regimento Interno (3ª atualização/2016) da EBSERH, temos a seção,denominada "Das Comissões e Comitês", lembrando que a Comissão de Ética e a Comissão deControle Interno foram instituídas na 1ª atualização do Regimento Interno da EBSERH, o ComitêInterno de Gestão do Rehuf foi instituído na 2ª atualização e as demais Comissões e Comitêsforam instituídas na 3ª atualização 1/2016 .

Dessa forma, sem prejuízo de outras que possam ser criadas, são comissões e comitês da Ebserh:I - a Comissão de Ética;II - o Comitê Interno de Gestão do Rehuf;III - a Comissão de Controle Interno;IV - o Comitê de Gestão Riscos e Crises;V - o Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas da Sede;VI - o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação;VII - o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; eVIII - o Comitê de Governança do Aplicativo para Gestão dos Hospitais Universitários

Comissões e Comitês da EBSERH

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De acordo com o novo Regimento, o Presidente da Ebserhconstituirá Comissão de Ética composta por três servidoresou empregados titulares de cargo efetivo ou empregopermanente, e seus respectivos suplentes.

A atuação no âmbito da Comissão de Ética não ensejaqualquer remuneração para seus membros e os trabalhosnela desenvolvidos são considerados prestação derelevante serviço público.

A Comissão de Ética da Ebserh será vinculadaadministrativamente à Presidência, para cumprir plano detrabalho aprovado pela Presidência, que proverá o apoiotécnico e material para os trabalhos da Comissão.

Da Comissão de Ética

Dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas éticas aque estão subordinados os empregados da Ebserh e deliberar emrelação a casos omissos

Apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordocom as normas éticas pertinentes;

Disseminar informações e desenvolver capacitação, junto àsunidades e setores da Ebserh, em relação a orientações de éticaprofissional no âmbito da instituição;

Representar a Ebserh na Rede de Ética do Poder Executivo Federala que se refere o art. 9º do Decreto n° 6029, de 1º de fevereiro de2007;

Competências da Comissão de Ética

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Elaborar e aprovar seu regulamento interno;

Escolher seu presidente;

Exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.

Competências da Comissão de Ética

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O presidente da Ebserh constituirá o Comitê Interno de Gestão do Rehuf

Composição do Regimento Interno 2ª versão:

I – o Coordenador de Gestão Integrada da Presidência da Ebserh, que o presidirá;II – o Diretor de Gestão de Pessoas;III – o Diretor de Atenção à Saúde;IV – o Diretor de Administração e Infraestrutura;V – o Diretor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação;VI – o Diretor de Controladoria e Finanças; e,VII – os assessores da Assessoria de Planejamento e Relações Institucionaisresponsáveis pelo acompanhamento direto dos hospitais universitários federais.

Composição do Regimento Interno 3ª versão 1/2016:

I -Diretor Vice-Presidente Executivo, que o presidirá;II -Diretor de Gestão de Pessoas;III -Diretor de Atenção à Saúde;IV -Diretor de Administração e Infraestrutura;V -Diretor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação;VI -Diretor de Orçamento e Finanças;VII -Coordenador de Gestão Estratégica; eVIII -Supervisores Regionais, da Coordenadoria de Gestão Estratégica, responsáveis pelo acompanhamento dos hospitais universitários federais.

Do Comitê Interno de Gestão do Rehuf

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I - Definir critérios para aprovação de pleitos dos hospitais;

II - Acompanhar a execução do orçamento aprovado pelo Comitê Gestor

do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários

Federais;

III - Definir as prioridades para a aplicação dos recursos do Programa; e

IV - Acompanhar e monitorar a execução dos recursos do Programa.

Competências do Comitê Interno de Gestão do Rehuf

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A critério do Presidente do Comitê, poderão participar das reuniões,como convidados, gestores ou assessores das Diretorias eempregados da empresa.

O Comitê Interno de Gestão do Rehuf, vinculado à Presidência, terá afinalidade de definir as prioridades para a aplicação dos recursos doPrograma, bem como acompanhar e monitorar a sua execução.

As definições estabelecidas pelo comitê deverão contemplar asdiretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional deReestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf).

Comitê Interno de Gestão do Rehuf

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Deverá enviar ao Comitê Gestor do Programa Nacional deReestruturação dos Hospitais Universitários Federais, propostas paraatualização dos critérios para a descentralização de recursos doPrograma, de acordo com o perfil assistencial e de ensino dosHospitais Universitários e com as diretrizes estabelecidas peloMinistério da Saúde.

ATENÇÃO: As demais comissões enumeradas ANTERIORMENTE serãonomeadas pelo Presidente da Ebserh e terão seus regulamentosaprovados por ato próprio.

Comitê Interno de Gestão do Rehuf

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Estrutura de Governança das Unidades Hospitalares Administradas pela EBSERH

As filiais serão administradas por um COLEGIADO EXECUTIVO composto por:

a) Superintendente do hospital;b) um Gerente de Atenção à Saúde;c) um Gerente Administrativo; ed) um Gerente de Ensino e Pesquisa, quando se tratar de hospitais universitários ou de ensino.

Os cargos de Superintendente do Hospital e de Gerentes serão de livrenomeação.

Estrutura de Governança das Unidades Hospitalares Administradas pela EBSERH

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O Superintendente, nos casos dos hospitais universitários, será selecionado eindicado pelo Reitor, sendo do quadro permanente da universidade contratante daEbserh, obedecendo a critérios estabelecidos de titulação acadêmica e comprovadaexperiência em gestão pública no campo da saúde, definidos conjuntamente entre areitoria e a Ebserh, nos termos do artigo 6º da Lei nº. 12.550, de 15 de dezembro de2011 .

As Gerências serão ocupadas por pessoas selecionadas por uma comissãocomposta por membros da Diretoria Executiva da Ebserh e pelo Superintendente daunidade hospitalar, indicados a partir de análise curricular que comprove qualificaçãopara o atendimento das competências específicas de cada Gerência, de acordo com anormativa interna que trata do assunto.

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As pessoas selecionadas para as Gerências serão nomeadas peloPresidente da Ebserh.

A estrutura de governança indicada no caput poderá ser alterada em casode complexo hospitalar ou de alguma excepcionalidade detectada nas unidadeshospitalares, mediante aprovação do Conselho de Administração, a partir deproposta da Diretoria Executiva.

O Colegiado Executivo, composto pelo Superintendente e Gerentes decada unidade hospitalar vinculada à Ebserh, será responsável pela direção eadministração de todas as atividades da unidade, em consonância com asdiretrizes, coordenação e monitoramento da Ebserh e, no que for pertinente aoensino e à pesquisa, de acordo com as necessidades e orientações da universidadea qual a unidade hospitalar estiver vinculada.

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Ao Colegiado Executivo de cada unidade hospitalar compete:

I - propor, implementar, monitorar, gerir e avaliar, de forma integrada, o planejamentode atividades de atenção à saúde, de ensino e de pesquisa a serem desenvolvidas noâmbito do hospital, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Ebserh, asorientações da universidade a qual o hospital estiver vinculado e as políticas de Saúdee Educação do País;

II - administrar a execução das diretrizes da Ebserh e dos contratos firmados;

III - monitorar a atuação de cada setor e avaliar os serviços realizados em conjuntocom as Diretorias da Ebserh e com a universidade, de acordo com os indicadores,instrumentos e procedimentos desenvolvidos para essas funções;

IV - participar dos estudos a respeito dos dados de avaliação e das proposições paraaperfeiçoamento dos serviços e condições da respectiva unidade hospitalar e dasrelações com a Sede;

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V - implementar as soluções propostas para aperfeiçoamento ou desenvolvimento dosserviços ou condições da unidade hospitalar em conjunto com as Diretorias da Sede;

VI - estabelecer normas e delegar poderes no âmbito de suas respectivascompetências;

VII - intermediar o relacionamento da unidade hospitalar com a universidade e com aSede

VIII - atualizar os dados relacionados aos sistemas implantados pela Ebserh, paramonitoramento e avaliação dos serviços, equipamentos, condições e instalações daunidade hospitalar;

IX - fornecer todas e quaisquer informações e dados solicitados pela Sede; e

X - instituir as respectivas Comissões Hospitalares previstas, nos termos da legislaçãovigente.

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I - os que detenham controle ou participação relevante no capital socialde pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causadoprejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos quetenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessasituação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ounomeação;

Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:

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II - os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação

fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de

peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a

propriedade ou que houverem sido condenados a pena criminal que vede,

ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;

III - os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas

sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da

administração pública direta e indireta;

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IV - os declarados falidos ou insolventes;

V - os que detiveram o controle ou participaram da administração depessoa jurídica concordatária, falida ou insolvente, no período de cincoanos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição desíndico, comissário ou administrador judicial;

VI - sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até oterceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da DiretoriaExecutiva e do Conselho Fiscal;

VII - os que tiverem interesse conflitante com a sociedade.

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Aos integrantes dos órgãos de administração é vedado intervir emoperação em que, direta ou indiretamente, sejam interessadassociedades de que detenham o controle ou participação superior a5 % do capital social.

Esse impedimento aplica-se, ainda, quando se tratar de empresaem que ocupem ou tenham ocupado, em período imediatamenteanterior à investidura na EBSERH, cargo de gestão.

Atenção!

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OBRIGADO!

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