Echelon Sistema de Espionagem Telecomunicacoes

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    PARLAMENTO EUROPEU

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    2004

    Documento de sesso

    FINALA5-0264/2001

    PAR 1

    11 de Julho de 2001

    RELATRIO

    sobre a existncia de um sistema global de intercepo de comunicaes privadase econmicas (sistema de intercepo ECHELON) (2001/2098 (INI))

    Parte 1: Proposta de resoluoExposio de motivos

    Comisso Temporria sobreo Sistema de Intercepo ECHELON

    Relator: Gerhard Schmid

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    Sed quis custodiet ipsos custodes.

    Juvenal (cerca de 60 a 130 d. C.), Sat. 6, 347

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    NDICE

    Pgina

    PGINA REGULAMENTAR ..................................................................................................12

    PROPOSTA DE RESOLUO ...............................................................................................13

    EXPOSIO DE MOTIVOS ...................................................................................................24

    1. Introduo:..........................................................................................................................24

    1.1. Motivo da constituio da comisso..................................................................................24

    1.2. As afirmaes constantes dos estudos STOA sobre a existncia de um

    sistema global de intercepo com o nome de cdigo ECHELON...........................................24

    1.2.1. O primeiro relatrio STOA de 1997....................................................................24

    1.2.2. Os relatrios STOA de 1999 ...............................................................................24

    1.3. O mandato da comisso.....................................................................................................25

    1.4. Por que no uma comisso de inqurito? ..........................................................................251.5. Metodologia e plano de trabalho .......................................................................................26

    1.6. Caractersticas atribudas ao sistema ECHELON .............................................................26

    2. Actividade dos servios de informaes externas............................................................28

    2.1. Introduo..........................................................................................................................28

    2.2. Que a espionagem?.........................................................................................................282.3. Objectivos da espionagem.................................................................................................28

    2.4. Mtodos da espionagem ....................................................................................................28

    2.4.1. Recurso ao ser humano na espionagem...............................................................29

    2.4.2. Explorao dos sinais electromagnticos............................................................29

    2.5. Actividade de certos servios de informaes...................................................................30

    3. Condies tcnicas para a intercepo das telecomunicaes........................................32

    3.1. Possibilidade de intercepo dos diferentes meios de comunicao.................................32

    3.2. Possibilidades de intercepo no local ..............................................................................32

    3.3. Possibilidades de um sistema de intercepo que funciona escala mundial...................33

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    4.2.1. Satlites geoestacionrios ....................................................................................41

    4.2.2. O percurso dos sinais de uma comunicao por satlite .....................................41

    4.2.3. Principais sistemas de comunicao por satlite existentes ................................424.2.4. Atribuio de frequncias....................................................................................46

    4.2.5. Raios de aco dos satlites (footprints)..............................................................47

    4.2.6. Dimenses das antenas necessrias para uma estao terrestre ..........................48

    4.3. Comunicao via satlite para fins militares.484.3.1. Generalidades...48

    4.3.2. Frequncias utilizadas para fins militares.494.3.3. Dimenso das estaes de captao.494.3.4. Exemplos de satlites de comunicaes militares49

    5. Prova indiciria da existncia de, pelo menos, um sistema de intercepo global .......48

    5.1. Porqu uma prova indiciria? ............................................................................................48

    5.1.1. Prova da actividade de intercepo por parte dos servios de informaesexternas................................................................................................................50

    5.1.2. Prova da existncia de estaes nas zonas geograficamente necessrias............51

    5.1.3. Prova da existncia de uma associao estreita entre os servios de

    informaes ........................................................................................................51

    5.2. Como se reconhece uma estao de intercepo de comunicaes por satlite? ..............51

    5.2.1. Critrio 1: acessibilidade da instalao ...............................................................51

    5.2.2. Critrio 2: tipo de antena .....................................................................................52

    5.2.3. Critrio 3: dimenses da antena...........................................................................52

    5.2.4. Critrio 4: provas procedentes de fontes oficiais.................................................53

    5.3. Dados publicamente acessveis sobre estaes de intercepo conhecidas.......................53

    5.3.1. Mtodo.................................................................................................................53

    5.3.2. Anlise exacta......................................................................................................535.3.3. Sntese dos resultados..........................................................................................61

    5.4. O acordo UKUSA..............................................................................................................62

    5.4.1. A evoluo histrica do acordo UKUSA ............................................................62

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    5.6.2. Duncan Campbell ......................................................................................71

    5.6.3. Jeff Richelson............................................................................................72

    5.6.4. James Bamford..........................................................................................735.6.5. Bo Elkjaer e Kenan Seeberg,.....................................................................74

    5.7. Declaraes de antigos colaboradores dos servios de informaes.74

    5.7.1. Margaret Newsham (ex-colaboradora da NSA)..................................................74

    5.7.2. Wayne Madsen (ex-colaborador da NSA) ..........................................................74

    5.7.3. Mike Frost (ex-colaborador dos servios secretos canadianos)...75

    5.7.4. Fred Stock (ex-colaborador do servio secreto canadiano).................................75

    5.8. Informaes de fontes governamentais .............................................................................75

    5.8.1. Estados Unidos da Amrica ................................................................................75

    5.8.2. Reino Unido ........................................................................................................76

    5.8.3. Austrlia ..............................................................................................................77

    5.8.4. Nova Zelndia ....................................................................................................77

    5.8.5. Pases Baixos.......................................................................................................77

    5.8.6. Itlia.....................................................................................................................77

    5.9. Perguntas ao Conselho e Comisso ................................................................................78

    5.10. Relatrios parlamentares ..................................................................................................79

    5.10.1. Relatrios do Comit Permanente R, Comit de Controlo da Blgica ...............795.10.2. Relatrio da Comisso de Defesa Nacional da Assembleia Nacional Francesa .79

    5.10.3. Relatrio da Comisso parlamentar italiana dos servios de informao eSegurana e de Defesa do Estado........................................................................80

    6. Podero existir outros sistemas de intercepo operantes a nvel mundial?................81

    6.1. Condies para a existncia de um tal sistema..................................................................81

    6.1.1. Condies tcnicas e geogrficas........................................................................81

    6.1.2. Condies polticas e econmicas.......................................................................81

    6.2. Frana ................................................................................................................................81

    6.3. Rssia ................................................................................................................................82

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    7.3. Questo da compatibilidade em caso de utilizao abusiva de um sistema de

    intercepo para fins de espionagem da concorrncia.......................................................86

    7.4. Concluses.........................................................................................................................878. Compatibilidade da intercepo de comunicaes por parte dos servios de

    informaes de segurana com o direito fundamental ao respeito pela

    vida privada.........................................................................................................................88

    8.1. Intercepo das comunicaes enquanto ingerncia no direito fundamental ao respeitopela vida privada................................................................................................................88

    8.2. A proteco da vida privada ao abrigo dos acordos internacionais...................................88

    8.3. As disposies consagradas na Conveno Europeia dos Direitos do Homem (CEDH)..89

    8.3.1. A importncia da Conveno na UE ...................................................................89

    8.3.2. mbito territorial e pessoal da proteco consagrada na CEDH ........................90

    8.3.3. Admissibilidade da vigilncia das telecomunicaes ao abrigo do artigo

    8 da CEDH .........................................................................................................908.3.4. A importncia do artigo 8 da CEDH para as actividades dos servios de

    informaes .........................................................................................................91

    8.4. Obrigao de controlo das actividades desenvolvidas pelos servios de

    informaes estrangeiros ...................................................................................................93

    8.4.1. Inadmissibilidade da no-observncia do disposto no artigo 8 da CEDH

    atravs do recurso de servios de informaes de segurana de outros pases ...93

    8.4.2. Exerccio tolerado de actividades por parte de servios de informaes noeuropeus no territrio de partes contratantes da CEDH: consequncias.............93

    9. Beneficiam os cidados da UE de uma proteco adequada no tocante s actividades

    dos servios de informaes?.............................................................................................97

    9.1. Proteco no tocante s actividades dos servios de informaes: uma funodos parlamentos nacionais ................................................................................................97

    9.2. Poderes das autoridades nacionais em matria de execuo de medidas de vigilncia.....97

    9.3. Controlo dos servios de informaes...............................................................................98

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    10.3.2. Empresas de espionagem privadas ....................................................................106

    10.3.3. Piratas informticos...........................................................................................106

    10.3.4. Servios de informaes....................................................................................10610.4. Como se processa a espionagem? ..................................................................................106

    10.5. Espionagem econmica praticada por Estados ..............................................................107

    10.5.1. Espionagem econmica estratgica praticada por servios de informaes .....107

    10.5.2. Servios de informaes como agentes de espionagem da concorrncia .........107

    10.6. Ser o ECHELON adequado espionagem industrial? .................................................108

    10.7. Casos divulgados............................................................................................................108

    10.8. Proteco em relao espionagem econmica.............................................................114

    10.8.1. Proteco jurdica ............................................................................................. 114

    10.8.2. Outros obstculos espionagem econmica.....................................................114

    10.9. Os EUA e a economia aps o termo da guerra fria ........................................................115

    10.9.1. Repto para o Governo norte-americano: espionagem econmica contra

    empresas norte-americanas................................................................................116

    10.9.2. A atitude oficial do Governo dos EUA sobre a espionagem econmica

    activa .................................................................................................................117

    10.9.3. Situao jurdica em caso de corrupo de agentes pblicos............................118

    10.9.4. O papel do "Advocacy Center" na promoo das exportaes dos EUA .........12010.10. A segurana das redes informticas .............................................................................122

    10.10.1. A importncia do presente captulo.12210.10.2. O risco da utilizao das modernas tecnologias da informao na economia.12210.10.3. Frequncia dos ataques contra as redes...12410.10.4. Agentes e mtodos...12410.10.5. Prtica da pirataria informtica a partir do exterior.125

    10.11. A subavaliao dos riscos12510.11.1. A conscincia dos riscos no sector econmico .................................................125

    10.11.2. A conscincia dos riscos no sector da investigao ..........................................125

    10 11 3 A conscincia do risco nas Instituies Europeias 126

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    11.2.3. Segurana relativa segundo o estado actual da tcnica .....................................130

    11.2.4. Normalizao e limitao premeditada da segurana........................................131

    11.3. O problema da distribuio/transmisso segura das chaves ...........................................13211.3.1. A encriptao assimtrica: o processo da chave-pblica...................................132

    11.3.2. A encriptao por chave-pblica para os particulares .......................................133

    11.3.3. Processos futuros ...............................................................................................133

    11.4. Segurana dos produtos de encriptao..........................................................................134

    11.5. A encriptao em conflito com os interesses do Estado.................................................134

    11.5.1. Tentativas de limitao da encriptao..............................................................134

    11.5.2. Importncia da encriptao segura para o comrcio electrnico.......................134

    11.5.3. Problemas para as pessoas que viajam em negcios .........................................135

    11.6. Questes prticas da encriptao....................................................................................135

    12. Relaes externas da UE e recolha de dados por parte dos servios de

    informaes .......................................................................................................................137

    12.1. Introduo.......................................................................................................................137

    12.2. Possibilidades de cooperao no interior da UE ............................................................137

    12.2.1 A actual cooperao...........................................................................................137

    12.2.2. Vantagens de uma poltica comum europeia no domnio da informao..........138

    12.2.3. Concluses.........................................................................................................13812.3. Cooperao alm Unio Europeia ..................................................................................139

    12.4. Observaes finais..........................................................................................................140

    13. Concluses e recomendaes .............................................................................................141

    13.1. Concluses......................................................................................................................141

    13.2. Recomendaes ..............................................................................................................144

    OPINIO MINORITRIA E ANEXOS PUBLICADOS EM DOCUMENTO SEPARADO, NAPARTE 2

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    PGINA REGULAMENTAR

    Na sesso de 5 de Julho de 2000, o Parlamento Europeu decidiu, nos termos do n 2 do artigo

    150 do seu Regimento, constituir uma comisso temporria sobre o sistema de intercepoECHELON e estabeleceu o respectivo mandato, como consta do Captulo 1.1.3 da exposio demotivos. Na sua reunio constitutiva de 6 de Julho de 2000, a comisso temporria, no exercciodo referido mandato, designou relator o Deputado Gerhard Schmid.

    Nas suas reunies de 29 de Maio, 20 de Junho e 3 de Julho de 2001, a comisso procedeu apreciao do projecto de relatrio.

    Na ltima reunio, a comisso aprovou a proposta de resoluo por 27 votos a favor, 5 votoscontra e 2 abstenes.

    Encontravam-se presentes no momento da votao: Carlos Coelho, presidente; Elly Plooij-vanGorsel, Neil MacCormick e Giuseppe Di Lello Finuoli, vice-presidentes; Gerhard Schmid,relator; Mary Elizabeth Banotti, Bastiaan Belder, Maria Berger, Charlotte Cederschild, GrardDeprez, Giorgios Dimitrakopoulos, Robert Evans, Colette Flesch, Pernille Frahm, AnnaKaramanou, Eva Klamt, Alain Krivine, Torben Lund, Erika Mann, Jean-Charles Marchiani,

    Hughes Martin, Patricia McKenna, William Francis Newton Dunn (em substituio de JorgeSalvador Hernndez Mollar, nos termos do n 2 do artigo 153 do Regimento), Reino Paasilinna,Bernd Posselt (em substituio de Hubert Pirker), Jacques Santkin (em substituio de CatherineLalumire), Ilka Schrder, Gary Titley (em substituio de Ozan Ceyhun), Maurizio Turco,Gianni Vattimo, W.G. van Velzen, Christian von Btticher, Jan Marinus Wiersma e ChristosZacharakis (em substituio de Enrico Ferri).

    A opinio minoritria e os anexos so alvo de publicao separada (A5-0264/2001 Parte 2).

    O relatrio foi entregue em 11 de Julho de 2001.

    O prazo para a entrega de alteraes ao presente relatrio constar do projecto de ordem do diado perodo de sesses em que for apreciado.

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    PROPOSTA DE RESOLUOResoluo do Parlamento Europeu sobre a existncia de um sistema global de intercepode comunicaes privadas e econmicas (sistema de intercepo ECHELON)(2001/2098(INI))

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a sua Deciso de 5 de Julho de 2000 relativa constituio de umacomisso temporria sobre o sistema de intercepo "ECHELON"1, bem como o mandatocometido referida comisso,

    Tendo em conta o Tratado CE, que visa, inter alia, a realizao de um mercado comumcaracterizado por um elevado grau de competitividade,

    Tendo em conta os artigos 11 e 12 do Tratado da Unio Europeia, que sujeitam os

    Estados-Membros obrigao de reforarem e de desenvolverem a solidariedade polticamtua,

    Tendo em conta o Tratado da Unio Europeia, em particular o n 2 do seu artigo 6, queestabelece o compromisso da UE de respeitar os direitos fundamentais, e o seu Ttulo V,que estabelece disposies relativas poltica externa e de segurana comum,

    Tendo em conta o artigo 12 da Declarao Universal dos Direitos do Homem,

    Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, cujo artigo 7 prev o respeitoda vida privada e familiar e consagra expressamente o direito ao respeito dascomunicaes e cujo artigo 8 prev a proteco dos dados de carcter pessoal,

    Tendo em conta a Conveno Europeia dos Direitos do Homem, em particular o seu artigo8, que protege a vida privada e a confidencialidade da correspondncia, e as numerosasconvenes internacionais que estabelecem a proteco da vida privada,

    Tendo em conta os trabalhos realizados pela Comisso Temporria sobre o Sistema deIntercepo ECHELON, a qual levou a cabo inmeras audies e reunies com peritos detodo o gnero e, em particular, com responsveis dos sectores pblico e privado emmatria de telecomunicaes e, de proteco de dados, com pessoal dos servios deinformaes jornalistas e advogados peritos na matria deputados dos parlamentos

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    Relativamente existncia de um sistema global de intercepo de comunicaes privadas eeconmicas (sistema de intercepo ECHELON) )

    A. Considerando no existirem j quaisquer dvidas quanto existncia de um sistema globalde intercepo de comunicaes que opera graas cooperao entre os EUA, o ReinoUnido, o Canad, a Austrlia e a Nova Zelndia no mbito do acordo UKUSA; que, com

    base nos indcios existentes e em inmeras declaraes coincidentes provenientes de vrioscrculos inclusive de fontes americanas , se pode admitir que o sistema ou partes domesmo tiveram, pelo menos durante algum tempo, o nome de cdigo "ECHELON",

    B. Considerando que no podem agora existir quaisquer dvidas de que o sistema visa, nomnimo, interceptar comunicaes privadas e comerciais, mas no comunicaes militares,embora a anlise levada a efeito no relatrio tenha revelado que as capacidades tcnicas dosistema no so provavelmente to poderosas como, em parte, o haviam suposto os meiosde comunicao,

    C. Considerando ser, por conseguinte, espantoso, e mesmo preocupante, que inmerosresponsveis comunitrios ouvidos pela Comisso Temporria, nomeadamente

    Comissrios europeus, tenham declarado no ter conhecimento deste fenmeno,

    Relativamente aos limites do sistema de intercepo

    D. Considerando que o sistema de intercepo se baseia, em particular, na intercepo globalde comunicaes via satlite, embora, em zonas de elevada densidade de comunicaes, suma parte extremamente reduzida das mesmas seja efectuada por satlite; que, por isso, amaior parte das comunicaes no pode ser interceptada por estaes terrestres, mas sim

    unicamente atravs de ligaes por cabo e de escuta via rdio, o que - tal como odemonstram as investigaes efectuadas no mbito do presente relatrio - s possveldentro de limites estritos; que o volume de efectivos necessrio para a anlise e a avaliaodas comunicaes interceptadas impe outras limitaes; que, por conseguinte, os EstadosUKUSA s tm acesso a uma proporo muito reduzida das comunicaes por cabo e porrdio e que s podem analisar e avaliar uma proporo ainda mais reduzida das mesmas;que, alm disso, por muito vastos que sejam os meios disponveis e as capacidades deintercepo das comunicaes, o elevadssimo nmero das mesmas torna impossvel, na

    prtica, o controlo exaustivo e pormenorizado de todas as comunicaes,

    Relativamente eventual existncia de outros sistemas de intercepo

    E. Considerando que a intercepo de comunicaes constitui um mtodo de espionagem

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    Relativamente compatibilidade com o direito da UE

    F. Considerando que, no tocante questo da compatibilidade de um sistema do tipo

    ECHELON com o direito da UE, h que proceder s seguintes distino: se o sistema sfor utilizado para fins de informao, no h qualquer violao do direito da UE, uma vezque as actividades dos servios de segurana do Estado no so abrangidas pelo TratadoCE, mas s-lo-iam pelo Ttulo V do TUE (PESC), que, porm, actualmente no prevdisposies sobre a matria, pelo que no se dispe de critrios aplicveis; se, emcontrapartida, o sistema for abusivamente utilizado para fins de espionagem daconcorrncia, tal aco ser contrria obrigao de lealdade dos Estados-Membros e

    concepo de um mercado comum assente na livre concorrncia, razo pela qual umEstado-Membro que nele participe viola o direito da CE,

    G. Considerando as declaraes feitas pelo Conselho na sesso plenria de 30 de Maro de2000, segundo as quais o Conselho no pode aceitar a criao ou a existncia de umsistema de intercepo das telecomunicaes que no respeite as regras de Direito dosEstados-Membros e que viole os princpios fundamentais destinados a salvaguardar adignidade humana,

    Relativamente compatibilidade com o direito fundamental ao respeito pela vida privada (Art.8 CEDH)

    H. Considerando que toda e qualquer intercepo de comunicaes representa um atentadograve ao exerccio do direito vida privada; que o art. 8 da CEDH, que estatui o direito

    proteco da vida privada, permite a ingerncia no exerccio desse direito apenas para

    garantir a segurana nacional, desde que aquela esteja prevista em disposies do direitonacional que sejam acessveis a todos e estabeleam as circunstncias em que a autoridadepblica a pode exercer; que, alm disso, a ingerncia deve ser proporcionada, pelo quedeve ser feita uma ponderao dos interesses concorrentes, e que, em conformidade com a

    jurisprudncia do TEDH, no suficiente que a ingerncia seja meramente til oudesejvel,

    I. Considerando que um sistema de informaes que interceptasse, de forma aleatria e

    permanente, todas as comunicaes violaria o princpio da proporcionalidade e no seriacompatvel com a CEDH; que, do mesmo modo, se as disposies nos termos das quais efectuado o controlo das comunicaes no tivessem base jurdica, se no fossemacessveis ao pblico ou se a sua formulao fosse de molde a no permitir prever as suasimplicaes para o indivduo, ou ainda se essa intercepo no fosse proporcionada, tal

    tit i i i l d CEDH di i t d i i d

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    K. Considerando que a conformidade das operaes legais dos servios de informaes comos direitos fundamentais obriga ainda existncia de sistemas de controlo suficientes, afim de contrabalanar os riscos inerentes a actividades secretas por parte da Administrao;

    que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem salientou expressamente a importncia deum sistema de controlo eficaz da actividade dos servios de informaes e que, porconseguinte, se afigura preocupante que alguns Estados-Membros no disponham dequaisquer rgos de controlo parlamentar dos respectivos servios secretos,

    Relativamente questo de saber se os cidados da UE estaro suficientemente protegidoscontra os servios de informaes

    L. Considerando que a proteco dos cidados da UE depende da situao jurdica observadaem cada um dos Estados-Membros, mas que so considerveis as diferenas registadas eque, em alguns casos, se verifica mesmo a ausncia de rgos de controlo parlamentares,

    pelo que dificilmente pode ser considerada suficiente a proteco verificada; que oscidados europeus tm um interesse particular em que os respectivos parlamentosnacionais sejam dotados de uma comisso de controlo especfica, formalmente estruturada,que vigie e controle a actividade dos servios de informaes; que, todavia, mesmo ondeexistem tais rgos de controlo, grande a tentao de votar maior ateno s actividadesinternas dos servios de informaes do que s actividades externas, uma vez que, regrageral, os cidados nacionais apenas so visados no primeiro caso; que, se os servios deinformaes fossem obrigados a notificar a posteriorium cidado cujas comunicaestivessem sido interceptadas, por exemplo, decorridos cinco anos aps essa intercepo, talconstituria um incentivo prtica de intercepo proporcionada,

    M. Considerando que, face sua dimenso, no podem ser construdas no territrio de um pasestaes de recepo de comunicaes por satlite sem o seu consentimento,

    N. Considerando que, em caso de cooperao entre servios de informaes no mbito daPESC ou da JAI, cumpre s instituies promover a criao de medidas adequadas, a fimde proteger os cidados europeus,

    Relativamente espionagem industrial

    O. Considerando que constitui parte integrante das atribuies dos servios de informaes noestrangeiro a recolha de dados econmicos, como sejam o desenvolvimento de sectoresespecficos, a evoluo dos mercados das matrias-primas, a observncia de embargos, orespeito das disposies relativas ao aprovisionamento de bens de utilizao dual, etc., e que,por essa razo as empresas que desenvolvem actividades nesses domnios so

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    Ministrio do Comrcio dos EUA continua a no estar cabalmente esclarecido e que foicancelada uma reunio que havia sido agendada para esclarecer precisamente esta questo,

    Q. Considerando que a OCDE adoptou, em 1997, uma Conveno sobre a luta contra acorrupo de agentes pblicos, a qual prev a punio, a nvel internacional, da corrupo,pelo que, tambm por esse motivo, a prtica de actos de corrupo no pode justificar aintercepo de comunicaes;

    R. Considerando que a situao se torna intolervel quando os servios de informaes sedeixam instrumentalizar para efeitos de espionagem da concorrncia, espionando empresasestrangeiras para lograr vantagens concorrenciais para empresas nacionais; que, embora se

    afirme com frequncia que o sistema global de intercepo utilizado para esse efeito, noexistem, no entanto, provas factuais que o atestem,

    S. Considerando que, durante a visita efectuada aos EUA pela Comisso Temporria sobre oSistema de Intercepo ECHELON, fontes autorizadas confirmaram o relatrio Brown doCongresso dos EUA, referindo que 5% das informaes recolhidas a partir de fontes nodeclaradas so utilizadas para fins de espionagem econmica; que as mesmas fontescalculam que essa actividade de controlo de informaes poderia permitir indstria norte-americana obter contratos num valor que pode atingir os 7 mil milhes de dlares;

    T. Considerando que os dados comerciais sensveis se encontram, fundamentalmente, nointerior das empresas, pelo que a espionagem consiste, nomeadamente,na tentativa de obterinformaes atravs dos prprios funcionrios ou de pessoas infiltradas e, cada vez mais,

    penetrando nas respectivas redes informticas; que, apenas nos casos em que dados sensveisso transmitidos para o exterior via cabo ou via rdio (satlite), possvel utilizar um sistema

    de vigilncia das comunicaes para fins de espionagem da concorrncia e que tal se aplicasistematicamente aos trs casos seguintes: a empresas que operam em trs fusos horrios, de tal modo que os resultados intercalares

    podem ser enviados da Europa para a Amrica e, seguidamente, para a sia; a videoconferncias de empresas multinacionais realizadas via satlite ou por cabo; a negociaes de contratos importantes in loco(construo de infra-estruturas,infra-estruturas de telecomunicaes, criao de novos sistemas de transporte, etc.) querequeiram contactos com a sede da empresa em causa,

    U. Considerando que a sensibilizao das pequenas e mdias empresas para os riscos e asquestes de segurana muitas vezes insuficiente, e que aquelas no reconhecem os

    perigos da espionagem econmica nem da intercepo de comunicaes,

    V C id d i t tid d it d l id

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    mercado europeu; que tambm as pessoas singulares devem ser incentivadas encriptaodo respectivo correio electrnico, uma vez que um correio no criptado equivale a umacarta sem envelope; que, na Internet, se encontram sistemas relativamente conviviais,

    postos disposio de todas as pessoas, por vezes mesmo gratuitamente,Relativamente a uma cooperao entre os servios de informaes no interior da UE

    X. Considerando que a UE chegou a acordo quanto coordenao da recolha de informaespelos servios de informaes no mbito do desenvolvimento de uma poltica de defesa ede segurana comum, embora prossiga a cooperao com outros parceiros nestes domnios,

    Y. Considerando que o Conselho Europeu decidiu em Helsnquia, em Dezembro de 1999,desenvolver uma capacidade militar europeia mais eficaz, a fim de poder dar cumprimentoa todas as misses estabelecidas em Petersberg no contexto da PESC; que o ConselhoEuropeu decidiu, alm disso, que a Unio, a fim de concretizar este objectivo at 2003,deveria estar habilitada a destacar rapidamente foras militares compostas por 50.000 a60.000 pessoas, tropas essas auto-suficientes e que disponham das necessrias capacidadesde comando, controlo e informaes secretas; que os primeiros passos rumo criao deuma tal capacidade autnoma em matria de informaes j foram dados no quadro da

    UEO e do Comit permanente poltico e de segurana,

    Z. Considerando que a cooperao entre os servios de informaes existentes na UE seafigura indispensvel,uma vez que, por um lado, uma poltica de segurana comum queexclusse os servios secretos seria absurda e que, por outro, tal comportaria inmerasvantagens de ordem profissional, financeira e poltica; que tal seria, alm disso, conforme ideia de uma parceria assente na igualdade de direitos com os Estados Unidos e seriasusceptvel de reunir todos os Estados-Membros no seio de um sistema institudo na plenaobservncia da Conveno dos Direitos do Homem; que o controlo correspondente por

    parte do Parlamento Europeu dever, obviamente, nesse caso encontrar-se assegurado,

    AA. Considerando que o Parlamento Europeu se prope aplicar a regulamentao sobre oacesso do pblico aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissomediante a adaptao das disposies do seu Regimento respeitantes ao acesso adocumentos sensveis,

    Relativamente concluso e alterao de acordos internacionais sobre a proteco doscidados e empresas

    1. Afirma, com base nas informaes obtidas pela Comisso Temporria, que no subsistemdvidas quanto existncia de um sistema de intercepo mundial de comunicaes que

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    3. Solicita aos Estados-Membros cujas leis que regulamentam o poder de intercepo dosservios secretos criam discriminaes em matria de proteco da privacidade queassegurem a todos os cidados europeus as mesmas garantias legais relativas proteco

    da vida privada e ao carcter confidencial da correspondncia;4. Exorta os Estados-Membros da Unio Europeia a institurem uma plataforma europeia,

    composta por representantes dos rgos nacionais responsveis pelo controlo dodesempenho dos Estados-Membros em matria de direitos fundamentais e cvicos, a fim deexaminar a conformidade das legislaes nacionais relativas aos servios de informaescom a CEDH e com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, a reverem as disposieslegislativas relativas garantia da confidencialidade da correspondncia e das

    comunicaes, bem como a chegarem a acordo quanto a uma recomendao destinada aosEstados-Membros sobre a elaborao de um cdigo de conduta que garanta, a todos oscidados europeus, no territrio dos Estados-Membros, a proteco da vida privada, talcomo definida no artigo 7 da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, e que, alm disso,assegure que as actividades dos servios de informaes se processem no respeito dosdireitos fundamentais e em conformidade com as condies enunciadas no captulo 8 do

    presente relatrio, em particular no seu ponto 8.3.4, com base no artigo 8 da CEDH;

    5. Convida os Estados-Membros a adoptarem, na prxima Conferncia Intergovernamental, aCarta dos Direitos Fundamentais da UE enquanto instrumento jurdico vinculativo esusceptvel de ser invocado em juzo, por forma a promover o nvel de proteco dosdireitos fundamentais, em particular no que respeita proteco da vida privada;

    6. Insta os Estados-Membros do Conselho da Europa a adoptarem um protocolo adicionalque possibilite a adeso das Comunidades Europeias CEDH ou a reflectirem sobre outras

    medidas tendentes a prevenir conflitos jurisprudenciais entre o Tribunal Europeu dosDireitos do Homem e o Tribunal de Justia Europeu;

    7. Insta, entretanto, as Instituies da UE a aplicarem, no mbito dos respectivos poderes ecompetncias, os direitos fundamentais consagrados na Carta;

    8. Exorta o Secretrio-Geral da ONU a incumbir a comisso responsvel de apresentarpropostas que visem a adaptao do artigo 17 do Pacto Internacional sobre os Direitos

    Civis e Polticos, que garante a proteco da vida privada, ao progresso tcnico;

    9. Considera necessria a negociao e a assinatura de uma conveno entre a UnioEuropeia e os EUA que estabelea que cada uma das partes respeitar, relativamente outra, as disposies em matria de proteco da vida privada dos cidados e deconfidencialidade das comunicaes das empresas que so aplicveis aos seus prprios

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    Relativamente s disposies legislativas nacionais de proteco dos cidados e empresas

    11. Exorta os Estados-Membros a examinarem e, se necessrio, a adoptarem, a sua prpria

    legislao sobre a actividade dos servios de informaes, a fim de assegurarem arespectiva conformidade com os direitos fundamentais, tal como consagrados na CEDH ena jurisprudncia do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;

    12. Convida os Estados-Membros a dotarem-se de instrumentos vinculativos que garantamuma proteco efectiva das pessoas singulares e colectivas contra toda e qualquer forma deintercepo ilegal das suas comunicaes;

    13. Insta os Estados-Membros a diligenciarem no sentido de um nvel de proteco comumface actividade dos servios de informaes e a elaborarem para esse efeito um cdigo deconduta (tal como referido no n 4) que se norteie pelo nvel de proteco nacional maiselevado, uma vez que os cidados afectados pela actividade de um servio de informaesexternas so, em geral, cidados de outros Estados e, por conseguinte, tambm de outrosEstados-Membros;

    14. Convida os Estados-Membros a negociarem com os EUA um cdigo de condutasemelhante ao da UE;

    15. Convida os Estados-Membros que ainda o no tenham feito a assegurarem um controloparlamentar e jurisdicional adequado dos respectivos servios secretos;

    16. Exorta o Conselho e os Estados-Membros a conferirem prioridade ao estabelecimento deum sistema de superviso e de controlo democrticos da capacidade europeia autnoma de

    recolha de informaes, bem como de outras actividades comuns e coordenadas de recolhade informaes a nvel europeu; sustenta que o Parlamento Europeu deve protagonizar umimportante papel nesse sistema de superviso e de controlo;

    17. Convida os Estados-Membros a conjugarem os respectivos meios de intercepo dascomunicaes, no intuito de reforar a eficcia da PESD nos domnios dos servios deinformaes, da luta contra o terrorismo, da proliferao nuclear ou do trfico internacionalde estupefacientes, no respeito das disposies em matria de proteco da vida privada

    dos cidados e de confidencialidade das comunicaes das empresas, sob o controlo doParlamento Europeu, do Conselho e da Comisso;

    18. Exorta os Estados-Membros a concluirem um acordo com pases terceiros na perspectivado reforo da proteco da vida privada dos cidados da UE, nos termos do qual todas aspartes contratantes se comprometam a que em caso de intercepo praticada por uma das

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    contratos; exorta os Estados Unidos, a Austrlia, a Nova Zelndia e o Canad aparticiparem nesta iniciativa;

    20. Exorta os Estados-Membros a inclurem no Tratado CE uma clusula que proba aespionagem econmica, a comprometerem-se a no a praticar, directamente ou a cobertode uma potncia estrangeira susceptvel de operar no seu territrio, nem a permitir a estaltima a realizao de operaes de espionagem a partir do territrio de um Estado-Membro da UE, por forma a observarem o esprito e a letra do Tratado CE;

    21. Exorta os Estados-Membros a comprometerem-se, merc de um instrumento inequvoco evinculativo, a no praticar a espionagem econmica e a patentearem desse modo a sua

    conformidade com o esprito e a letra do Tratado CE; exorta os Estados-Membros atransporem este princpio vinculativo para as respectivas legislaes nacionais aplicveisaos servios de informaes;

    22. Exorta os Estados-Membros e o Governo dos EUA a encetarem um dilogo aberto EUA-UE sobre a recolha de informaes econmicas;

    Relativamente s medidas em matria de aplicao da lei e respectivo controlo

    23. Insta os Parlamentos nacionais que no disponham de um rgo parlamentar de controlodos servios de informaes a procederem respectiva criao;

    24. Insta os rgos nacionais de controlo das actividades dos servios secretos a atriburemgrande importncia proteco da vida privada, no exerccio das suas funes de controlo,independentemente de os cidados visados serem cidados nacionais, cidados de outrosEstados-Membros da UE ou de pases terceiros;

    25. Exorta os Estados-Membros a diligenciarem no sentido de garantir que os seus sistemas deinformaes no sejam abusivamente utilizados para fins de recolha de informaes emmatria de concorrncia, contrariando o dever de lealdade dos Estados-Membros e a

    perspectiva de um mercado comum assente na livre concorrncia;

    26. Apela Alemanha e ao Reino Unido para que, no futuro, subordinem a autorizao daintercepo de comunicaes, no seu territrio, pelos servios de informaes dos EUA, observncia do disposto na CEDH, ou seja, para que estabeleam que tais actividadesdevero ser conformes ao princpio da proporcionalidade, que a sua base jurdica deverser acessvel a todos, devendo os seus efeitos para o indivduo ser previsveis, e instituamas devidas medidas de controlo, uma vez que lhes cabe assegurar que as operaesdesenvolvidas pelos servios de informaes no seu territrio sejam consentneas com o

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    28. Insta a Comisso, o Conselho e os Estados-Membros a desenvolverem e a implementaremuma poltica eficaz e activa em prol da segurana na Sociedade da Informao; reitera que,no quadro desta poltica, se votar particular ateno ao reforo da sensibilizao de todos

    os utilizadores de modernos sistemas de comunicaes para a proteco de informaesconfidenciais; reitera, alm disso, a necessidade de criar, escala europeia e de formacoordenada, uma rede de organismos capazes de prestar assistncia prtica na concepo eaplicao de estratgias globais de proteco;

    29. Insta a Comisso e os Estados-Membros a elaborarem medidas adequadas promoo, aodesenvolvimento e produo de tecnologias e de software de encriptao europeus e aapoiarem, sobretudo, os projectos que visem o desenvolvimento de software de

    encriptao de cdigo-fonte aberto e de fcil utilizao;

    30. Insta a Comisso e os Estados-Membros a promoverem projectos de softwarede cdigo-fonte aberto ("open-source software"), pois s assim se poder garantir que no tenha lugara integrao de "backdoors" nos programas;

    31. Convida a Comisso a definir uma qualificao do nvel de segurana dos pacotes desoftware de correio electrnico, colocando na categoria menos fivel todo o software

    cujo cdigo-fonte no seja aberto;

    32. Apela s Instituies europeias e s administraes pblicas dos Estados-Membros paraque pratiquem sistematicamente a encriptao de correio electrnico, por forma a que, alongo prazo, a encriptao se torne regra habitual;

    33. Solicita s Instituies comunitrias e s administraes pblicas dos Estados-Membrosque prevejam a formao do seu pessoal e a familiarizao do mesmo com as novastecnologias e tcnicas de encriptao mediante a realizao dos estgios e cursos deformao necessrios;

    34. Requer que seja dispensada uma ateno particular situao dos pases candidatos;solicita que lhes seja prestada assistncia, caso os mesmos no possam implementar asmedidas de proteco necessrias devido a um dfice de independncia tecnolgica;

    Relativamente a outras medidas

    35. Exorta as empresas a cooperarem de forma mais estreita com os servios decontra-espionagem, notificando, em particular, os ataques provenientes do exterior parafins de espionagem econmica, de modo a aumentar a eficcia desses servios;

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    europeias;

    39. Insta a Comisso a garantir a proteco dos dados nos seus prprios sistemas de

    processamento e a intensificar a proteco das informaes confidenciais em relao adocumentos que no sejam acessveis ao pblico;

    40. Exorta a Comisso e os Estados-Membros a investirem, no mbito do 6 Programa-Quadrode Investigao, em novas tecnologias de descodificao e de codificao;

    41. Insta a que, em caso de distoro da concorrncia causada por auxlios estatais ou pelaespionagem econmica, os pases prejudicados informem as autoridades e os rgos de

    controlo do pas a partir de cujo territrio essas aces tenham sido levadas a cabo, a fimde pr de termo s actividades de distoro da concorrncia;

    42. Exorta a Comisso a apresentar uma proposta que, em estreita cooperao com a indstriae com os Estados-Membros, estabelea uma rede europeia e coordenada de consultoria em particular naqueles Estados-Membros em que tais centros ainda no existam - sobrequestes relacionadas com a segurana das informaes nas empresas, a qual, a par doaumento da sensibilizao para o problema, tenha tambm como misso proporcionar

    ajuda prtica;

    43. Considera conveniente a organizao de um congresso supra-europeu de proteco da vidaprivada face vigilncia das telecomunicaes, a fim de criar uma plataforma que permitas ONG da Europa, dos EUA e de outros Estados debater os aspectos transfronteirios einternacionais do problema e coordenar domnios de actividades e procedimentos;

    44. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resoluo ao Conselho, Comisso, ao

    Secretrio-Geral e Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, aos Governos e aosParlamentos dos Estados-Membros e dos pases candidatos adeso, bem como dosEstados Unidos da Amrica, da Austrlia, da Nova Zelndia e do Canad.

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    EXPOSIO DE MOTIVOS

    1. Introduo:

    1.1. Motivo da constituio da comisso

    Em 5 de Junho de 2000, o Parlamento decidiu constituir uma comisso temporria sobre osistema ECHELON. Na base deste deciso esteve o debate sobre o estudo que o STOA2encomendara sobre o sistema designado ECHELON3 que o seu autor Duncan Campbellapresentara por ocasio de uma audio da Comisso das Liberdades e dos Direitos dos

    Cidados, da Justia e dos Assuntos Internos dedicada ao tema "A Unio Europeia e a protecode dados".

    1.2. As afirmaes constantes dos estudos STOA sobre a existncia de umsistema global de intercepo com o nome de cdigo ECHELON

    1.2.1. O primeiro relatrio STOA de 1997

    Num relatrio dedicado ao tema Avaliao das tcnicas de controlo poltico que o STOAencomendara em nome do Parlamento Europeu em 1997 Fundao Omega tambm feita umadescrio do sistema ECHELON no captulo intitulado Redes nacionais e internacionais deintercepo das comunicaes. O autor do estudo afirma que todas as comunicaeselectrnicas, telefnicas e por fax, na Europa so quotidianamente interceptadas pela NSA(Agncia de Segurana Nacional Norte-Americana)4. Este relatrio chamou a ateno de toda aEuropa para a existncia do sistema ECHELON, considerado um sistema de intercepo

    polivalente escala mundial.

    1.2.2. Os relatrios STOA de 1999

    Para uma maior informao sobre este assunto, o STOA encomendou em 1999 a realizao deum estudo em cinco partes dedicado ao desenvolvimento da tecnologia de vigilncia e aos riscosde abuso de informaes econmicas. O volume 2/5, da autoria de Duncan Campbell consagrado ao estudo das capacidades de informao actuais, em particular, ao estudo dofuncionamento do ECHELON5.

    2STOA (Avaliao das Opes Cientficas e Tcnicas) um servio da Direco-Geral de Estudos do ParlamentoEuropeu que, a pedido das comisses, encomenda trabalhos de investigao a entidades externas. Todavia, no temlugar qualquer verificao cientfica dos trabalhos em causa.3 Duncan Campbell A tecnologia de ponta em matria de espionagem de com nicaes (COMINT) de

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    Uma afirmao contida neste relatrio acabaria por suscitar grande polmica: o ECHELON jno prosseguiria o seu objectivo inicial de defesa face ao Leste, tendo passado a constituir um

    instrumento de espionagem econmica. Este tese fundamentada no relatrio por exemplos dealegada espionagem econmica, que teriam prejudicado em particular a Airbus e a ThomsonCFS. Campbell reporta-se para o efeito a relatos da imprensa americana6,

    Na sequncia do estudo do STOA, o ECHELON foi alvo de debates em quase todos osParlamentos dos Estados-Membros; na Frana e na Blgica foram inclusivamente elaboradosrelatrios sobre este assunto.

    1.3. O mandato da comissoAtravs da sua deciso sobre a constituio de uma comisso temporria, o Parlamento Europeufixou igualmente o seu mandato7. Nos termos do mesmo, a comisso temporria estencarregada de:

    "- confirmar a existncia do sistema de intercepo de comunicaes conhecido porECHELON, cujo funcionamento descrito no relatrio STOA sobre o desenvolvimento da

    tecnologia de vigilncia e riscos de abuso de informaes econmicas;- verificar a compatibilidade de tal sistema com o direito comunitrio, designadamente com

    o artigo 286 do Tratado CE, com as Directivas 95/46/CE e 97/66/CE, e ainda com o n 2do artigo 6 do Tratado UE luz das seguintes questes:

    - os direitos dos cidados europeus encontram-se protegidos das actividades dosservios secretos?

    - a criptagem constitui uma proteco adequada e suficiente para garantir a defesa davida privada dos cidados, ou devero ser adoptadas medidas complementares e, emcaso afirmativo, que tipo de medidas?

    - de que modo podero as Instituies da UE ser alertadas para os riscos decorrentesde tais actividades, e que medidas podero ser adoptadas?

    - verificar se a intercepo de informaes a nvel mundial constitui um risco para a indstria

    europeia;- formular, eventualmente, propostas de iniciativas polticas e legislativas."

    1.4. Por que no uma comisso de inqurito?

    Se o Parlamento Europeu optou pois pela constituio de uma comisso temporria porque a

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    interinstitucional8, uma comisso de inqurito s pode exercer os seus direitos especficos emmatria de audio e de consulta dos processos se motivos de segredo ou de segurana pblicaou nacional no se lhes opuserem, o que impede que se solicite a comparncia de membros dos

    servios secretos. Do mesmo modo, uma comisso de inqurito no pode estender os seustrabalhos a pases terceiros, dado que, por definio, estes no podem violar o direito da UnioEuropeia. Como a constituio de uma comisso de inqurito teria implicado restries quantoao trabalho de fundo, sem dar direitos suplementares, a maioria dos deputados ao ParlamentoEuropeu rejeitou esta soluo.

    1.5. Metodologia e plano de trabalho

    Para poder exercer plena e inteiramente o seu mandato, a comisso optou pelo seguinteprocedimento. Um programa de trabalho, proposto pelo relator e aprovado pela comisso,elaborava uma lista dos grandes temas em causa: 1. Conhecimentos seguros relativos aoECHELON, 2. Discusso nos Parlamentos e governos nacionais, 3. Servios de espionagem esuas actividades, 4. Sistemas de comunicao e possibilidade de os interceptar, 5. criptagem, 6.Espionagem econmica, 7. Objectivos da espionagem e medidas de proteco, 8. Quadro

    jurdico e proteco da vida privada, 9. Consequncias para as relaes externas da UE.

    Estes temas foram seguidamente estudados em diversas reunies, sendo a ordem por que foramapreciados ditada por pontos de vista prticos e no pela maior ou menor importncia atribuda acada um deles. Para preparar cada uma das reunies, o relator consultou e explorou de maneirasistemtica a documentao existente. Tendo em conta as necessidades associadas apreciaodo ponto em causa, foram convidados a participar nas diferentes reunies representantes dasadministraes nacionais (e nomeadamente dos servios secretos), bem como dos Parlamentosnacionais, que so os rgos de controlo dos servios secretos, peritos jurdicos e peritos nosdomnios das tcnicas de comunicao e de intercepo, da segurana das empresas e das

    tcnicas de criptagem, e ainda peritos tanto do meio cientfico como empresarial. Foramigualmente convidados jornalistas que tinham efectuado trabalhos de investigao sobre estetema. Regra geral, as reunies foram pblicas, se bem que foi igualmente decidido realizarreunies porta fechada quando tal podia ser til para obter informaes. Alm disso, o

    presidente da comisso e o relator deslocaram-se conjuntamente a Londres e Paris, a fim de aliencontrar pessoas, que, por diferentes razes, no podiam participar nas reunies da comisso,mas cuja associao aos trabalhos da comisso se afigurava til. Pelas mesmas razes, a Mesa da

    comisso, os coordenadores e o relator deslocaram-se aos Estados Unidos. Alm disso, o relatorrealizou numerosas entrevistas individuais, s vezes com carcter confidencial.

    1.6. Caractersticas atribudas ao sistema ECHELON

    O sistema designado por "ECHELON" distingue-se dos outros sistemas de informao pelo factode apresentar duas caractersticas destinadas a conferir lhe um nvel de qualidade muito

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    A segunda caracterstica apontada ao ECHELON o facto de o sistema funcionar a nvelmundial graas a uma cooperao entre vrios pases (o Reino Unido, os EUA, o Canad, a

    Austrlia e a Nova Zelndia), o que representa uma mais-valia relativamente a sistemasnacionais: os diferentes pases que participam no sistema ECHELON (Estados UKUSA)9podemdisponibilizar reciprocamente os respectivos dispositivos de escutas, partilhar entre si osencargos e utilizar em comum os resultados obtidos. Esta forma de cooperao internacional essencial, precisamente, para a vigilncia das comunicaes de rdio via satlite, pois s assim se

    pode assegurar que, no caso das comunicaes internacionais, seja possvel interceptar asinformaes transmitidas por ambos os interlocutores. Dadas as suas dimenses, absolutamenteevidente que no possvel instalar estaes receptoras de comunicaes via satlite no territrio

    de um pas sem o respectivo consentimento. Para tal, indispensvel o acordo mtuo e umacooperao partilhada entre vrios pases distribudos pelo Globo.

    No entanto, a ameaa que o ECHELON encerra para a vida privada e a economia no deve servista apenas em funo do poderoso sistema de vigilncia que representa, mas tambm pelo factode operar num espao praticamente margem da lei. Um sistema de escutas das comunicaesinternacionais no incide, na maioria dos casos, nos habitantes do prprio pas. O visado nodispe assim, enquanto estrangeiro, de qualquer forma de proteco jurdica nacional, ficandodesse modo inteiramente merc deste sistema. O controlo parlamentar neste domnio igualmente insuficiente, pois os eleitores, que partem do princpio de que no so eles osvisados, mas apenas indivduos no estrangeiro, no tm qualquer interesse especial nessaquesto, e os eleitos seguem essencialmente os interesses dos respectivos eleitores. Assim sendo,no de surpreender que as audies realizadas no Congresso norte-americano sobre aactividade da NSA se centrem apenas em torno da questo de saber se tambm haverincidncias nos cidados norte-americanos. A existncia de um sistema dessa natureza no

    provoca, em si mesma, qualquer indignao. Tanto mais importante se afigura pois um debatesobre este assunto a nvel europeu.

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    2. Actividade dos servios de informaes externas

    2.1. IntroduoPara garantir a segurana do Estado, a maior parte dos governos recorrem no s polcia mastambm aos servios de informaes. Estes, dado que a sua actividade predominantementesecreta, so tambm chamados de servios secretos. Estes servios tm por misso:- a recolha de informaes que permitam fazer face a qualquer perigo para a segurana do

    Estado,- dedicar-se, geralmente, contra-espionagem,

    - fazer face aos riscos susceptveis de constituir uma ameaa para as foras armadas e- a recolha de informaes sobre os desenvolvimentos registados no estrangeiro.

    2.2. Que a espionagem?

    Para os governos, essencial recolher e explorar de maneira sistemtica as informaes sobrecertos desenvolvimentos noutros pases. O que procuram neste caso so as bases para as decisesa tomar no domnio das foras armadas, da poltica externa, etc.. Tambm se dotaram de servios

    de espionagem externa, os quais se dedicam, em primeiro lugar, explorao sistemtica defontes de informao livremente acessveis. Com base nas afirmaes que lhe foram prestadas, orelator considera que tal representa em mdia pelo menos 80% da actividade dos servios deinformaes10. No obstante, informaes particularmente importantes nestes domnios somantidas secretas pelos governos ou pelas empresas, no sendo por conseguinte acessveis ao

    pblico. Mas quem a elas pretenda aceder, ter de as roubar. A espionagem mais no do que oroubo organizado de informaes.

    2.3. Objectivos da espionagemOs objectivos clssicos da espionagem so os segredos militares, os segredos de outros governosou informaes relativas tanto estabilidade dos governos como aos riscos a que os estes estoexpostos. Em causa esto, por exemplo, os novos sistemas de armamento, as estratgiasmilitares, ou informaes relativas ao estacionamento de tropas. No menos importantes so asinformaes relativas a decises iminentes em matria de poltica externa, as decisesmonetrias ou as informaes de iniciados sobre as tenses num governo. Paralelamente,

    tambm existe interesse por informaes importantes do ponto de vista econmico, que podemser no s informaes sectoriais mas tambm informaes precisas sobre novas tecnologias outransaces comerciais com o estrangeiro.

    2.4. Mtodos da espionagem

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    envolvido na utilizao de comunicaes susceptveis de serem interceptadas menos ntida nomeio econmico do que a utilizada pelo Estado nos domnios relativos segurana.

    2.4.1. Recurso ao ser humano na espionagem

    A proteco das informaes secretas organiza-se sempre da mesma maneira:

    s um nmero reduzido de pessoas consideradas seguras tem acesso s informaes secretas; existem normas estritas que regem o uso destas informaes; normalmente, as informaes no saem do sector protegido e se o fazem, unicamente de

    forma segura ou codificada. Por esse motivo, a espionagem organizada visa em primeirolugar obter, atravs de pessoas (a chamada human intelligence), um acesso directo e semdesvios s informaes desejadas. Pode tratar-se neste caso: de membros infiltrados (agentes) do(a) prprio(a) servio/empresa, ou de pessoas recrutadas junto do alvo.

    Geralmente, estas ltimas trabalham para servios/empresas estrangeiros pelas seguintes razes:

    Seduo sexual, corrupo pelo dinheiro ou prestaes lucrativas, chantagem, convices ideolgicas, conquista de um estatuto ou de uma honra especfica (apelo ao descontentamento ou a

    complexos de inferioridade).

    Um caso limite o da cooperao involuntria (o chamado "fazer render"). Neste caso, os

    colaboradores de servios ou empresas so, atravs da adulao e no mbito de circunstnciasaparentemente inocentes (conversas margem de conferncias, por ocasio de congressosespecializados, em bares de hotel), incitados a "dar lngua".

    A utilizao de pessoas apresenta a vantagem de oferecer um acesso directo s informaesdesejadas. Esta soluo, porm, tambm tem inconvenientes:

    a ateno da contra-espionagem concentra-se sempre em pessoas ou agentes principais; no caso de pessoas recrutadas, os pontos fracos que incitaram ao seu recrutamento podem ter

    um efeito de boomerang; errar humano e as pessoas acabam pois, mais tarde ou mais cedo, por se verem envolvidas

    na rede da contra-espionagem.

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    2.4.2.1. Sinais electromagnticos que no servem s comunicaesCertos sinais electromagnticos, por exemplo, as radiaes provenientes das estaes radar,

    podem, no domnio militar, fornecer informaes preciosas sobre a organizao da defesa area

    do adversrio (ELINT, ou electronic intelligence). Alm disso, as radiaes electromagnticasque fornecem indicaes sobre a posio de tropas, avies, navios ou submarinos, constituemuma fonte de informao muito preciosa para um servio de informaes. Reveste tambmimportncia a observao dos satlites de espionagem de outros pases que tiram fotografias e oregisto e descodificao dos sinais destes satlites.

    Os sinais so captados por centrais fixas, satlites de rbita baixa ou satlites SIGINT quasegeostacionrios. Este domnio da actividade dos servios secretos relacionada com os sinais

    electromagnticos absorve, em termos quantitativos, uma parte importante das capacidades deintercepo dos servios, mas as possibilidades tcnicas no ficam contudo esgotadas.

    2.4.2.2. Explorao das comunicaes interceptadasOs servios de informaes externa de muitos pases interceptam as comunicaes militares ediplomticas de outros pases. Muitos destes servios vigiam igualmente, desde que a elastenham acesso, as comunicaes civis de outros pases. Em certos pases, os servios tm

    igualmente o direito de controlar as comunicaes que entram ou saem do territrio nacional.Nas democracias, a vigilncia das comunicaes dos prprios cidados pelos servios deinformaes est sujeito a certas condies de interveno e a certos controlos. As ordens

    jurdicas nacionais porm s protegem, regra geral, os cidados e demais pessoas que seencontram no seu prprio territrio (cf. captulo 8).

    2.5. Actividade de certos servios de informaes

    Foi sobretudo a actividade de intercepo dos servios de informaes norte-americanos ebritnicos que desencadeou o debate pblico. As crticas visam a montagem, a anlise eavaliao das comunicaes (voz, fax, correio electrnico). Para poder emitir um julgamento

    poltico, necessrio um quadro de referncia que permita avaliar esta actividade. Um critrio decomparao pode ser a actividade de intercepo dos servios de informaes externas na UnioEuropeia. O quadro 1 d uma panormica da situao. Dele se deduz que a intercepo dascomunicaes privadas pelos servios de informaes externas no uma particularidade dosservios de informaes norte-americanos ou britnicos.

    Pas ComunicaesExteriores

    Comunicaespblicas

    Comunicaesprivadas

    Blgica + + -

    Dinamarca + + +

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    Pases Baixos + + +

    ustria + + -

    Portugal + + -Sucia + + +

    Espanha + + +

    Reino Unido + + +

    EUA + + +

    Canad + + +

    Austrlia + + +

    NovaZelndia

    + + +

    Quadro 1: Actividades de intercepo dos servios de informaes na Unio Europeia e nosEstados UKUSA

    Significado das diferentes colunas:

    1 coluna: pas em causa2 coluna: comunicaes exteriores: abrangem as comunicaes que se destinam ao estrangeiro,

    bem como as comunicaes vindas do estrangeiro, podendo tratar-se de comunicaes civis,militares ou diplomticas113 coluna: comunicaes pblicas (militares, diplomticas, etc.)

    4 coluna: comunicaes civis

    O sinal de + significa que a comunicao interceptadaO sinal de - significa que a comunicao no interceptada

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    3. Condies tcnicas para a intercepo das telecomunicaes

    3.1. Possibilidade de intercepo dos diferentes meios de comunicao

    Quando duas pessoas que se encontram a uma certa distncia uma da outra pretendemcomunicar, necessitam de um meio de comunicao, que pode ser:

    - o ar (som),- a luz (sinalizador morse, cabo de fibra ptica),

    - a corrente elctrica (telgrafo, telefone),- uma onda electromagntica (rdio nas mais variadas formas).

    Uma terceira pessoa que consiga ter acesso ao meio de comunicao pode interceptar a mesma.O acesso pode ser fcil ou difcil, possvel em qualquer stio ou apenas a partir de certos locais.Em seguida, so abordados dois casos extremos: por um lado, as possibilidades tcnicas de umespio no local e, por outro, as possibilidades de um sistema de intercepo que funciona escala mundial.

    3.2. Possibilidades de intercepo no local12

    Qualquer comunicao pode ser interceptada no local se o interceptador estiver decidido ainfringir a lei e o interceptado no se proteger.

    - As conversasno interior de edifcios podem ser interceptadas por meio de microfonesescondidos (escutas) ou de equipamento laser que capta as vibraes das janelas.

    - Os ecrs emitem radiao que pode ser captada at uma distncia de 30 metros; destemodo, as imagens que aparecem no ecr tornam-se visveis.

    - O telefone, o telefax e o correio electrnicopodem ser interceptados se o interceptadorfizer uma ligao aos cabos que saem do edifcio.

    - Um telemvelpode ser interceptado, ainda que tal seja tecnicamente difcil, se a estao

    de intercepo se situar na mesma clula (dimetro em meio urbano - 300 metros; emmeio rural - 30 quilmetros).- As radiocomunicaes mveis privadaspodem ser interceptadas dentro do alcance das

    ondas rdio ultracurtas.

    As condies para a utilizao de meios tcnicos de espionagem so ideais no local uma vez que

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    3.3. Possibilidades de um sistema de intercepo que funciona escalamundial

    Actualmente, as comunicaes intercontinentais dispem de vrios suportes para todos os tiposde comunicao (voz, fax e dados). As possibilidades de um sistema de intercepo que funciona escala mundial esto limitadas por dois factores:

    - o acesso limitado ao meio de comunicao,- a necessidade de filtrar a comunicao relevante a partir da massa gigantesca de

    comunicaes efectuadas.

    3.3.1. Acesso aos meios de comunicao

    3.3.1.1. Comunicaes por cabo

    Todos os tipos de comunicaes so transmitidas por cabo (voz, fax, correio electrnico, dados).As comunicaes por cabo s podem ser interceptadas quando possvel o acesso ao cabo. Oacesso sempre possvel no terminal de uma ligao por cabo se este se encontrar no territriodo Estado que procede intercepo. Dentro das fronteiras nacionais, do ponto de vista tcnico, possvel interceptar todos os cabos, desde que a intercepo seja permitida por lei. Contudo, namaior parte dos casos, os servios de informaes estrangeiros no tm acesso legal aos cabos noterritrio de outros Estados. Na melhor das hipteses, podem obter, ilegalmente, um acesso

    pontual, correndo um risco considervel de deteco.

    Desde a poca do telgrafo, as ligaes intercontinentais por cabo so efectuadas atravs decabos submarinos. O acesso a estes cabos sempre possvel nos pontos em que voltam a emergirda gua. Se vrios Estados colaborarem numa rede de intercepo, possvel o acesso a todos osterminais das ligaes por cabo situadas nesses Estados. Isto teve alguma importncia histrica,dado que tanto os cabos telegrficos submarinos como os primeiros cabos telefnicos coaxiaissubmarinos entre a Europa e a Amrica emergiam da gua na Terra Nova (territrio canadiano) e

    as ligaes com a sia passavam pela Austrlia, sendo necessrio equipamento de amplificaointermdia. Actualmente, os cabos de fibra ptica seguem uma rota directa, sem qualquer desviopela Austrlia ou Nova Zelndia, independentemente do relevo submarino e da necessidade deequipamento de amplificao intermdia.

    O b l t i d i l t t d i d ( j

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    num sinal ptico. Resta, porm, saber como a quantidade enorme de dados transportada por umcabo deste tipo pode ser transportada do local da intercepo para o local do processamento, sema colocao de outro cabo de fibra ptica. Devido aos seus custos elevados, a utilizao de umsubmarino equipado com dispositivos tcnicos de processamento s possvel muito raramente,

    por exemplo em caso de guerra, com vista a interceptar comunicaes militares estratgicas doinimigo. Na opinio do relator, no se justifica a utilizao de um submarino para o controloquotidiano das telecomunicaes internacionais. O equipamento de amplificao intermdiautilizado pelos cabos de fibra ptica da nova gerao o laser de rbio equipamento que jno permite a intercepo atravs de uma conexo electromagntica! Portanto, os cabos de fibraptica deste tipo s podem ser interceptados nos terminais da ligao.

    Na prtica, isto significa que a rede de intercepo constituda pelos Estados UKUSA s podeinterceptar comunicaes, mediante custos aceitveis, nos terminais dos cabos submarinossituados no seu territrio. Em suma, s podem interceptar as comunicaes por cabo que entramou saem do seu territrio! Por outras palavras, na Europa, o seu acesso s comunicaes porcabo, entrada e sada, restringe-se ao territrio do Reino Unido!Com efeito, at data, ascomunicaes internas tm sido quase sempre efectuadas atravs da rede de cabo interna; com a

    privatizao das telecomunicaes, podero surgir excepes mas estas sero parciais eimprevisveis!

    Isto aplica-se, pelo menos, ao telefone e ao telefax. No que diz respeito s comunicaes porcabo via Internet, as condies so diferentes. A situao pode ser resumida do seguinte modo:

    As comunicaes via Internet so efectuadas atravs de pacotes de dados, podendo ospacotes dirigidos a um mesmo destinatrio seguir diferentes caminhos na rede.

    No incio da era da Internet, a capacidade no utilizada da rede cientfica pblica foiaproveitada para a transmisso de correio electrnico. Por conseguinte, oencaminhamento de uma mensagem era totalmente imprevisvel, seguindo cada pacote dedados uma rota catica e imprevisvel. Nessa poca, a ligao internacional maisimportante era a "espinha dorsal cientfica" entre a Europa e a Amrica.

    A comercializao da Internet e o estabelecimento de fornecedores de servios daInternet deu igualmente origem a uma comercializao da rede. Os fornecedores deservios da Internet exploravam ou alugavam as suas prprias redes. Por conseguinte,

    procuravam cada vez mais confinar as comunicaes s suas prprias redes, a fim deevitar o pagamento de taxas de utilizao a outros operadores. Deste modo, o caminhoseguido na rede por um pacote de dados no hoje determinado apenas pela capacidade,dependendo tambm de consideraes financeiras.

    Um e mail enviado pelo cliente de um fornecedor ao cliente de outro fornecedor

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    apenas uma pequena percentagem das comunicaes intraeuropeias via Internet passapelos EUA13.

    Uma pequena parte das comunicaes intraeuropeias encaminhada atravs de um

    comutador localizado em Londres, ao qual o servio de informaes britnico GCHQ temacesso, dado tratar-se de comutaes com o estrangeiro. O grosso das comunicaes nosai do continente. Mais de 95% das comunicaes alems via Internet, por exemplo, soencaminhadas atravs de um comutador localizado em Frankfurt.

    Na prtica, isto significa que os Estados UKUSA s podem ter acesso a uma percentagemmuito limitadadas comunicaes por cabo via Internet.

    3.3.1.2. Radiocomunicaes 14

    A possibilidade de intercepo das radiocomunicaes depende do alcance das ondaselectromagnticas utilizadas. Se as ondas radioelctricas emitidas seguirem a curvatura dasuperfcie terrestre (ondas de superfcie), o seu alcance limitado e depende da natureza doterreno, das construes e da vegetao. Se as ondas radioelctricas forem enviadas para oespao (ondas de espao), podem transpor distncias considerveis aps reflexo nas camadasda ionosfera. Reflexes mltiplas aumentam substancialmente o alcance.

    O alcance depende do comprimento de onda:

    As ondas miriamtricas e longas (3 kHz-300 kHz) propagam-se apenas atravs de ondasde superfcie, uma vez que as ondas de espao no so reflectidas. Tm um alcancereduzido.

    As ondas mdias (300 kHz-3 MHz) propagam-se apenas atravs de ondas de superfcie e, noite, tambm atravs de ondas de espao. Tm um alcance mdio. As ondas curtas (3 MHz-30 MHz) propagam-se sobretudo atravs de ondas de espao e,

    em virtude de reflexes mltiplas, permitem uma recepo global. As ondas ultracurtas (30 MHz-300 MHz) propagam-se apenas atravs de ondas de

    superfcie, uma vez que as ondas de espao no so reflectidas. Propagam-sepraticamente em linha recta, como a luz. Deste modo, o seu alcance determinado,devido curvatura da Terra, pela altura das antenas emissoras e receptoras. Dependendoda potncia, o seu alcance pode atingir aproximadamente 100 km (no caso dostelemveis, cerca de 30 km).

    As ondas decimtricas e centimtricas (30 MHz-30 GHz), ainda mais que as ondasultracurtas, propagam-se de forma quase idntica luz. So fceis de reunir em feixes epermitem transmisses unidireccionais com potncia reduzida (feixes hertzianos

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    As ondas longas e mdias so utilizadas apenas para emissores rdio, radiofaris, etc. Asradiocomunicaes militares e civis efectuam-se atravs de ondas curtas e, sobretudo, atravs deondas ultracurtas, ondas decimtricas e centimtricas.

    O acima exposto revela que um sistema de intercepo de comunicaes que funciona escalamundial s pode interceptar transmisses em onda curta. No que diz respeito a todos os outrostipos de radiocomunicaes, a estao de intercepo deve estar situada a 100 km de distncia oumais perto (por exemplo, num navio, numa embaixada).

    Na prtica, isto significa que os Estados UKUSAque dispem de estaes de intercepoterrestres s tm acesso a uma percentagem muito reduzida das radiocomunicaes.

    3.3.1.3. Comunicaes transmitidaspor satlites de telecomunicaesgeoestacionrios15

    Conforme j foi referido, as ondas decimtricas e centimtricas podem facilmente ser reunidasem feixes hertzianos. Se um feixe hertziano for dirigido para um satlite de comunicaes emrbita geostacionria de altitude elevada, satlite esse que recebe, transforma e reenvia para aTerra os sinais hertzianos, possvel transpor grandes distncias sem a utilizao de cabos. Narealidade, o alcance de tal ligao apenas limitado pelo facto de o satlite no poder receber eenviar sinais de e para todo o globo terrestre. Por este motivo, so utilizados vrios satlites paraobter uma cobertura global (para mais pormenores, ver o captulo 4). Se os Estados UKUSAexplorarem estaes de intercepo nas regies relevantes da Terra, podero, em princpio,interceptar todas as comunicaes de telefone, fax e dados efectuadas atravs de tais satlites.

    3.3.1.4. Possibilidades de intercepo a partir de avies e navios

    Sabe-se h muito tempo que avies especiais do tipo AWACS so utilizados para localizaroutros avies a longa distncia. O radar destes aparelhos est equipado com um sistema deidentificao de objectivos especficos que pode localizar, classificar e correlacionar radiaeselectrnicas atravs de contactos por radar. Contudo, no dispem de uma capacidade SIGINT(actividades de espionagem de sinais electrnicos) distinta16. Em contrapartida, o avio deespionagem EP-3 da Marinha americana, que voa a baixa velocidade, possui a capacidade deinterceptar microondas, ondas ultracurtas e ondas curtas. Os sinais so analisados directamente a

    bordo; o avio utilizado apenas para fins militares17.

    Alm disso, so utilizados navios de superfcie e, nas zonas costeiras, submarinos para a

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    3.3.1.5. Possibilidades de intercepo a partir de satlites espia

    Desde que no estejam reunidas em feixes por antenas apropriadas, as ondas radioelctricaspropagam-se em todas as direces, incluindo o espao. Os satlites SIGINT de rbita de baixaaltitude s podem manter o contacto com o emissor alvo durante alguns minutos. Em zonasdensamente povoadas e altamente industrializadas, a intercepo de tal modo dificultada pelaelevada densidade de emissores que utilizam a mesma frequncia, que se torna praticamenteimpossvel filtrar sinais isolados.19Os satlites no se prestam ao controlo continuado dasradiocomunicaes civis.

    Paralelamente, existem os satlites SIGINT americanos, ditos quase-estacionrios, de rbita dealtitude elevada (42.000 km)20. Ao contrrio dos satlites de comunicaes geoestacionrios,estes satlites tm uma inclinao que varia entre os 3 e os 10 graus, um apogeu de 39.000 a42.000 km e um perigeu de 30.000 a 33.000 km. Portanto, estes satlites no permanecemimveis em rbita, descrevendo uma rbita elptica complexa. Deste modo, no decurso de umdia, cobrem uma regio mais vasta e permitem localizar fontes de radiocomunicaes. Estas eoutras caractersticas, do domnio pblico, apontam para uma utilizao puramente militar dossatlites.

    Os sinais recebidos so transmitidos para a estao receptora atravs de uma potente ligaodescendente de 24 GHz.

    3.3.2. Possibilidades de anlise automtica das comunicaes interceptadas:

    utilizao de filtros

    Quando as comunicaes do estrangeiro so objecto de intercepo, esta no visa umadeterminada ligao telefnica. O objectivo consiste antes em interceptar a totalidade ou uma

    parte da comunicao efectuada atravs dos satlites controlados ou do cabo controlado e filtrara mesma por meio de computadores, utilizando conceitos-chave. Isto porque a anlise de todasas comunicaes interceptadas completamente impossvel.

    A filtragem das comunicaes efectuadas por determinadas ligaes fcil. Atravs da utilizaode conceitos-chave, tambm possvel interceptar de forma especfica comunicaestransmitidas por telefax e correio electrnico. mesmo possvel distinguir uma determinada voz,desde que o sistema tenha sido concebido para reconhecer a voz21. Por outro lado, oreconhecimento automtico de palavras pronunciadas por uma voz qualquer de acordo com as

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    Ao avaliar as possibilidades dos sistemas de filtragem, necessrio ter igualmente em conta queo conjunto das possibilidades tcnicas de um tal sistema de intercepo, que funciona de acordocom o princpio do aspirador, se repartem por diversos temas. Uma parte das palavras-chavediz respeito segurana militar, uma segunda parte ao trfico de droga e a outras formas decriminalidade internacional, uma terceira parte a conceitos relativos ao comrcio de bens dedupla utilizao e uma outra parte est relacionada com o cumprimento de embargos. Uma partedos conceitos-chave relaciona-se igualmente com a economia. Isto significa que as capacidadesdo sistema se dividem por diversos domnios. Uma concentrao das palavras-chave no domniointeressante do ponto de vista econmico no contrariaria apenas as exigncias impostas aosservios de informaespelos dirigentes polticos; tal medida no foi adoptada nem mesmo apso final da guerra fria22.

    3.3.3. O exemplo do servio de informaes alemo

    A segunda seco do servio de informaes alemo (BND) obtm informaes atravs daintercepo das comunicaes do estrangeiro. Esta actividade foi objecto de um exame por partedo Tribunal Constitucional Alemo. Os pormenores que foram tornados pblicos no decurso

    deste processo

    23

    , juntamente com as declaraes prestadas pelo coordenador dos serviossecretos na chancelaria federal, Ernst Uhrlau, perante a comisso ECHELON, em 21 deNovembro de 2000, do uma ideia das possibilidades dos servios de informaes em matria deintercepo de comunicaes via satlite (at Maio de 2001 no era permitida na Alemanha aintercepo, pelo BND, de comunicaes transmitidas por cabo com procedncia doestrangeiro).

    As possibilidades dos outros servios de informaes, em consequncia de diferentes condies-

    quadro de ordem legal, podem ser maiores, em questes de pormenor, em determinadas zonas. Aintercepo das comunicaes por cabo aumenta especialmente a probabilidade estatstica dexito, mas no necessariamente o nmero das comunicaes analisveis. De facto, o caso doBND constitui, na opinio do relator, um exemplo bem claro das possibilidades e estratgias dosservios de informaes estrangeiros no que se refere intercepo de comunicaes doestrangeiro, mesmo que os referidos servios no divulguem estas questes ao pblico.

    O servio de informaes alemo procura, atravs de um controlo estratgico dastelecomunicaes, obter no estrangeiro informaes sobre o estrangeiro. Para este efeito, ascomunicaes via satlite so interceptadas mediante a utilizao de uma srie de termos de

    pesquisa (os quais, na Alemanha, carecem de uma autorizao prvia da comisso G1024). Emtermos quantitativos, o panorama o seguinte (situao relativa a 2000): dos cerca de 10 milhesde comunicaes internacionais efectuadas diariamente da e para a Alemanha, cerca de 800.000

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    De igual modo, o nmero dos termos de pesquisa utilizveis limitado por motivos tcnicos epela necessidade de uma autorizao prvia. A exposio de motivos do acrdo do tribunalconstitucional alemo refere, para alm dos termos de pesquisa puramente formais (ligaesefectuadas por estrangeiros ou por empresas estrangeiras no estrangeiro), 2.000 termos de

    pesquisa no domnio da proliferao nuclear, 1.000 termos de pesquisa no domnio do comrciode armas, 500 termos de pesquisa no domnio do terrorismo e 400 termos de pesquisa nodomnio do trfico de droga. No entanto, o processo no foi muito bem sucedido em relao aoterrorismo e ao trfico de droga.

    O motor de pesquisa controla os termos de pesquisa autorizados, transmitidos por telefax ou

    telex. Actualmente, no possvel o reconhecimento automtico de palavras nas comunicaesvocais. Se os termos de pesquisa no so encontrados, as comunicaes acabamautomaticamente, por motivos tcnicos, no cesto dos papis; no podem ser analisadas, dado nohaver nenhuma base jurdica que o permita. Diariamente, cerca de 5 comunicaes efectuadas

    por utilizadores das telecomunicaes so protegidas ao abrigo da Constituio alem. Aintercepo estratgica do servio de informaes alemo visa encontrar elementos que possamservir de base a uma outra intercepo. O seu objectivo no consiste em proceder a um controloabsoluto das comunicaes do estrangeiro. De acordo com as informaes de que o relator

    dispe, o mesmo se aplica em relao s actividades SIGINT de outros servios de informaesestrangeiros.

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    4. Tcnica das comunicaes por satlite

    4.1. Importncia dos satlites de comunicaesOs satlites de comunicaes constituem hoje um elemento indispensvel da rede mundial detelecomunicaes e da difuso de programas de televiso e de rdio, assim como dos serviosmultimdia. No obstante, a percentagem das comunicaes por satlite nas comunicaesinternacionais diminuiu consideravelmente na Europa Central nos ltimos anos, situando-seentre 0,4 e 5%25. Esta situao est relacionada com as vantagens oferecidas pelos cabos de fibraptica, que podem receber um nmero muito mais elevado de comunicaes, assegurando

    simultaneamente uma qualidade mais elevada das ligaes.

    Actualmente, as comunicaes processam-se de forma digital, incluindo o sector vocal. Acapacidade das ligaes digitais via satlite limita-se, por transponders de satlite, a 1890canaisvocais que obedecem norma ISDN (64 kbists/seg). Em contrapartida, uma nica fibra ptica

    pode hoje transmitir 241920 canais vocais com base na mesma norma. Tal corresponde a umarelao de 1:128!

    Acresce que a qualidade das ligaes via satlite inferior da oferecida por cabos submarinosde fibra ptica. As perdas de qualidade devidas aos atrasos dos sinais - diversas centenas demilisegundos - quase no so perceptveis numa transmisso vocal normal, embora se possaouvir o diferido. No caso de comunicaes de dados e de telefax, que se efectuam atravs de um

    processo complexo de "handshaking", o cabo apresenta vantagens manifestas em termos desegurana da ligao. Todavia, apenas 15% da populao mundial est conectada rede globalde cabos26.

    A longo prazo, os sistemas de satlites continuaro, no entanto, a ser mais vantajosos que o cabopara determinadas aplicaes. Podemos citar alguns exemplos no plano civil:

    Comunicaes telefnicas e de dados nacionais, regionais e internacionais em regies comum reduzido volume de comunicaes, ou seja, em regies em que a realizao de umaligao por cabo no seria rentvel, tendo em conta a baixa taxa de utilizao.

    Comunicaes limitadas no tempo no caso de intervenes em situaes de catstrofe,manifestaes, obras de construo de grandes dimenses, etc.

    Misses da ONU em regies que no dispem de infra-estruturas de comunicaessuficientemente desenvolvidas.

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    terrenos inacessveis podem ser igualmente transpostos. Neste domnio, 100% dos utilizadores,que podem ser cobertos, quer a nvel terrestre, quer a nvel martimo ou areo. Os satlites

    podem tornar-se operacionais em poucos meses, independentemente a infra-estrutura local, somais fiveis que o cabo e podem ser facilmente desactivados.

    As seguintes caractersticas das comunicaes por satlite suscitam um juzo negativo: o tempode percurso relativamente longo dos sinais, a degradao da propagao, o tempo de vida - 12 a15 anos - mais curto que o do cabo, a maior vulnerabilidade, assim como a fcil intercepo.

    4.2. Funcionamento de uma ligao por satlite27

    Como j foi anteriormente dito (ver captulo 3), as microondas podem ser facilmente reunidas

    em feixes atravs de antenas adequadas. Por esse motivo, possvel substituir o cabo por feixeshertzianos. Se a antena de emisso e a antena de recepo no se encontrarem ao mesmo nvel, oque acontece no caso da Terra em que a superfcie uma esfera, a antena de recepo"desaparece" debaixo do horizonte a partir de uma determinada distncia em virtude dacurvatura. As antenas deixam ento de se "ver". Tal aconteceria igualmente, por exemplo, nocaso de um feixe hertziano intercontinental entre a Europa e os EUA. As antenas teriam de estarsituadas em postes de 1,8 km de altura para poderem estabelecer uma ligao. Basta este motivo

    para que um tal feixe hertziano intercontinental no seja vivel, para no falar no amortecimentodo sinal pela atmosfera e pelo vapor de gua ao longo do percurso. Contudo, se se conseguirinstalar a grande altitude no espao e numa "posio fixa" uma espcie de espelho para o feixehertziano, consegue-se transpor grandes distncias apesar da curvatura da Terra, tal como umespelho retrovisor que permite ver determinados ngulos. O princpio atrs descrito aplicado na

    prtica atravs da utilizao dos denominados satlites geoestacionrios.

    4.2.1. Satlites geoestacionrios

    Se um satlite for colocado numa rbita circular paralelamente ao Equador e girar, em 24 horas,uma v