Economia e Finanças Públicas Aula T11

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EFP - ISEG 22.01.08 1 Economia e Finanças Públicas Aula T11 3.3 Receitas tributárias e equidade (concl.) 3.2.3 Princípio do benefício 3.2.4 Impostos progressivos, proporcionais e regressivos 3.2.5 Incidência legal e económica. 3.4 O conflito eficiência/equidade

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Economia e Finanças Públicas Aula T11. 3.3 Receitas tributárias e equidade (concl.) 3.2.3 Princípio do benefício 3.2.4 Impostos progressivos, proporcionais e regressivos 3.2.5 Incidência legal e económica. 3.4 O conflito eficiência/equidade. Bibliografia. Obrigatória: - PowerPoint PPT Presentation

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Economia e Finanças Públicas Aula T11

3.3 Receitas tributárias e equidade (concl.)

3.2.3 Princípio do benefício 3.2.4 Impostos progressivos, proporcionais e

regressivos3.2.5 Incidência legal e económica.

3.4 O conflito eficiência/equidade

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Bibliografia

Obrigatória: Livro EFP: Cap. 7, pgs. 213-223

Complementar: J. Stiglitz, Economics of the Public Sector,

2ª ed., Cap. 16 “Taxation: an introduction”

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Conceitos a reter

Princípio do benefício Imposto progressivo, proporcional e regressivo Incidência legal e económica de um imposto Repercussão de um imposto Conflito eficiência/equidade “Curva de Laffer”

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Princípio do Benefício

Definição: “Os impostos deveriam ser distribuídos

entre os indivíduos, em função dos benefícios recebidos da provisão pública de bens e serviços”

Este princípio baseia-se numa concepção contratualista da actividade do Estado

Os impostos são considerados uma espécie de “preços-sombra” (ou “pseudo-preços”)

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Princípio do Benefício (cont.)

Vantagens: Ligar “usos” (dimensão e estrutura da despesa

pública) a “fontes” (receita fiscal) e a “ónus” (repartição da carga fiscal)

Proporcionar maior eficiência e transparência na provisão de bens públicos

Aumentar a aceitação social dos impostos

Limitações: Exigiria que se conhecessem as preferências dos

indivíduos Não permitiria políticas redistributivas

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Equidade e progressividade dos impostos

Tipo de Impostos

Imposto progressivo A taxa média aumenta quando o rendimento cresce.

Imposto proporcional A taxa média mantém-se constante.

Imposto regressivo A taxa média decresce quando o rendimento

aumenta.

Usualmente o conceito de equidade vertical está associado à progressividade do imposto.

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Equidade e progressividade (cont.)

O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (tipo IRS) é progressivo, por excelência:

É personalizado. Baseia-se no rendimento líquido de encargos

vários (custos de obtenção, despesas familiares, etc.).

Tem taxas marginais crescentes.

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Equidade e progressividade (concl.)

Os impostos sobre o consumo (tipo IGC ou IVA) são normalmente regressivos: Porque são independentes do rendimento auferido. Porque a propensão a consumir é maior nas classes

de rendimento mais baixo.

Nota Final: Ainda que cada imposto deva ser julgado pelos seus próprios méritos, o

objectivo mais relevante é a análise da equidade do sistema fiscal no seu todo.

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Incidência dos Impostos

Incidência legal vs económica (distinção)

Incidência legal de um imposto: De acordo com definição constante da lei

ou código tributário, é a realidade sobre a qual o imposto incide, ou a pessoa a quem incumbe a obrigação do seu pagamento (contribuinte legal ou sujeito passivo).

Exemplo: titular do rendimento, no caso do IRS;

empresa vendedora de um bem, no caso do IVA.

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Incidência dos Impostos (cont.)

Incidência legal vs económica (distinção)

Incidência económica de um imposto:

Refere-se à realidade ou à pessoa sobre que efectivamente recaiu o ónus da tributação (contribuinte de facto), após a “cadeia de reacções” e ajustamentos operados no comportamento dos agentes (o designado, fenómeno da

“repercussão”).

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Incidência dos Impostos (cont.)

Incidência Económica e Repercussão (hipóteses):

Repercussão total para a frente: Quando o imposto é repercutido totalmente

sobre os consumidores ou utilizadores dos bens, através do aumento do preço.

(ver representação gráfica-1)

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Representação gráfica - 1

Repercussão total para a frente

Quantidade

Preço S1

S0

Q0 = Q1

D

Pc

0

Quantidade

Pp

Q0 = Q1

Preço

D1

D0

S

0

Quantidade

Preço S1

S0

Q1 Q0

PcP0Pp

D

Painel C

Painel B

Painel A

P0 = Pp

P0 = Pc

Ver Painel A Fig. 7.3, EFP, pg.

221

Pc – Po = t

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Incidência dos Impostos (cont.)

Incidência Económica e Repercussão (hipóteses):

Não repercussão: Quando se dá a total identificação entre o contribuinte legal e o contribuinte de facto,

ou seja, entre incidência legal e incidência económica.

(ver representação gráfica-2)

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Representação gráfica - 2

Não repercussão

Quantidade

Preço S1

S0

Q0 = Q1

D

Pc

0

Quantidade

Pp

Q0 = Q1

Preço

D1

D0

S

0

Quantidade

Preço S1

S0

Q1 Q0

PcP0Pp

D

Painel C

Painel B

Painel A

P0 = Pp

P0 = Pc

Ver Painel B Fig. 7.3, EFP, pg.

221

Po – Pp = t

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Incidência dos Impostos (cont.)

Incidência Económica e Repercussão (hipóteses):

Repercussão partilhada ou mista: Quando consumidores e produtores

repartem entre si a incidência económica do imposto.

(ver representação gráfica-3)

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Representação gráfica - 3

Repercussão partilhada ou mista

Quantidade

Preço S1

S0

Q0 = Q1

D

Pc

0

Quantidade

Pp

Q0 = Q1

Preço

D1

D0

S

0

Quantidade

Preço S1

S0

Q1 Q0

PcP0Pp

D

Painel C

Painel B

Painel A

P0 = Pp

P0 = Pc

Ver Painel C Fig. 7.3, EFP, pg. 221

(Pc – Po) + (Po – Pp) = t

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Incidência dos Impostos (concl.)

Tipo de imposto (unitário, “ad valorem”; geral,

selectivo)

Tipo de mercado (concorrencial, monopolista)

Elasticidades da oferta e da procura (os agentes que tiverem a função mais rígida são os que mais suportam o ónus da tributação)

Economia aberta ou fechada

Duração do período de ajustamento

Factores explicativos da incidência económica

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Equidade e Eficiência: conflitos

Há, por vezes, conflitos entre equidade e eficiência:

Exemplo: um imposto sobre o tabaco

Do ponto de vista da equidade é criticável pois é regressivo mas, simultaneamente, pode justificar-se por razões de eficiência (correcção de um “efeito externo negativo”)

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Equidade e Eficiência: conflitos (cont.)

Trade-offs (I)

Um imposto bom, do ponto de vista da equidade, pode ser mau no que respeita à eficiência, pois que:

Quanto mais progressivo for um imposto menor será o grau de desigualdade na distribuição, mas maior tenderá a ser a carga excedentária por ele gerada.

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Equidade e Eficiência: conflitos (concl.)

Trade-offs (II)

Um imposto bom, do ponto de vista da eficiência, pode ser mau no que respeita à equidade, pois que: Do ponto de vista da eficiência teria sentido

tributar mais fortemente os bens de procura menos elástica/mais rígida (Ramsey), mas do ponto de vista da equidade não necessariamente. Porquê?

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Representação gráfica A “curva de Laffer”

“Existe um nível de tributação para o qual as receitas fiscais são maximizadas”

Receita Fiscal

Taxa de Imposto

Fig. 8.10, de EFP (painel A)