Economia Mista

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Economia MistaEconomia mista uma forma de economia que combina dois ou mais modelos econmicos distintos, ou seja, um sistema econmico no qual participam tanto o sector privado como o sector pblico. A economia mista existe em muitos pases capitalistas, nomeadamente nos de regime social-democrata. Na economia mista o Estado, alm de orientar a economia, detm a propriedade de importantes empresas em sectores estratgicos (banco, indstrias transformadoras, transportes, sade e educao).Personalidade JurdicaAs empresas pblicas e as sociedades de economia mista so entidades com personalidade jurdica de direito privado, voltadas para a explorao de atividade econmica ou para a prestao de servios pblicos.CriaoA criao de empresas pblicas e sociedades de economia mista dependem de lei especfica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituio Federal (redao dada pela Emenda Constitucional 19/1998).A lei especfica autoriza o Poder Executivo a, por ato prprio (um decreto), proceder instituio da entidade. O Poder Executivo dever providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que esse registro que dar nascimento pessoa jurdica, e no a edio da lei autorizativa. Na esfera federal, a lei especfica que autorize a criao de uma empresa pblica ou de uma sociedade de economia mista deve ser de iniciativa privativa do Presidente da Repblica, em face do disposto no art. 61, 1, II, letra "e", da Carta da Repblica. Essa regra - reserva de iniciativa para o projeto de lei acerta da criao da entidade vinculada ao Poder Executivo - aplicvel tambm aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios, adequando-se a iniciativa privativa, conforme o caso, ao Governador e ao Prefeito.A extino de uma empresa pblica ou de uma sociedade de economia mista feita pelo Poder Executivo, mas depender tambm de lei autorizadora especfica, em respeito ao princpio da simetria jurdica. A iniciativa dessa lei , igualmente, privativa do Chefe do Poder Executivo.ObjetoAs empresas pblicas e as sociedades de economia mista so criadas com o objetivo precpuo de permitir ao Estado a explorao de atividades de carter econmico.Regime JurdicoAs empresas pblicas e sociedades de economia mista so entidades de natureza hbrida. Formalmente, so pessoas jurdicas de direito privado. Entretanto, nenhuma dessas entidades atua integralmente sob regncia do Direito Privado. Como veremos, as empresas pblicas e sociedades de economia mista tm seu regime jurdico determinado, essencialmente, pela natureza de seu objeto, de suas atividades. As empresas pblicas e sociedades de economia mista que atuam na explorao de atividades econmicas propriamente ditas (de produo ou comercializao de bens ou de prestao de servios de natureza econmica) so entidades que, embora integrantes da Administrao Pblica em sentido formal, mais se aproximam das pessoas jurdicas privadas.Somente se submetem a normas de Direito Pblico naquilo em que a Constituio expressamente determine, ou quando houver disposio legal especfica, mesmo assim se a lei no contrariar normas e princpios constitucionais concernentes atuao do Estado na economia. As empresas pblicas e sociedades de economia mista prestadoras de servios pblicos, embora sejam, tambm, pessoas jurdicas de direito privado, esto sujeitas a diversas normas e princpios do Direito Pblico, especialmente em razo do princpio da continuidade dos servios pblicos.