Economia solidria sensibilizao

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ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreen- dimentos Sociais e Solidários | Universida- de Federal de Ouro Preto

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C1111s Amaral, Camila; Schmidt, Thiago; Muniz, Wagner

Cartilha: Economia Solidária-Cartilha Sensibilização

– 2012.

[inserir descrição física]

Cartilha Popular – Universidade Federal de Ouro

Preto, Departamento de Engenharia de Produção (DEPRO)

Orientação: Profa Dra. Sandra Rufino Departamento

de Engenharia de Produção.

1. Conceitos e Questões Históricas. 2.Como se

produz na Economia Solidária. 3. Consumo Solidário. 4.

Crédito Solidário. 5. Marco Legal.

Ficha Técnica:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO

Reitoria: Dr. João Luiz Martins

PróReitoria: Dr. Armando Maia Wood

Programa: INCOP: Incubadora de Empreendimentos Sociais e

Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto

Projeto: ECONOMIA SOLIDÁRIA – Cartilha Sensibilização

Coordenação do Programa: Sandra Rufino

Orientação: Prof.ª Sandra Rufino

Autores: Camila Amaral, Thiago Schmidt, Wagner Muniz

Acesse o site: http://www.incop.ufop.br/

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INTRODUÇÃO:

A presente cartilha, elaborada pela INCOP (Incubadora de Em-

preendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro

Preto ), apresenta e explica a Economia Solidária para toda a comunida-

de, como uma forma de produção, consumo e distribuição centrada na

valorização do ser humano e não apenas do capital.

Com fins, educativos e práticos, os alunos e professores da Uni-

versidade Federal de Ouro Preto (UFOP) através desta, buscam fornecer

informações, bem como tirar dúvidas de toda população, sobre o enten-

dimento do conceito e questões históricas da Economia Solidária, sua

produção, consumo solidário, cooperativas, associações, entre outros.

Pesquisando a Economia solidária como uma forma de produção dife-

rente que vem se construindo em Minas Gerais, mostrando que existe

um modo de produzir mais justo.

Essa ação integra o programa de extensão da INCOP que vem

contribuindo com os empreendimentos solidários existentes em Ouro

Preto, Mariana, João Monlevade e região, através de oficinas, palestras

e acompanhamento próximo aos empreendimentos solidários implan-

tando a idéia de participação democrática e solidária.

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SUMÁRIO

1. Conceito e questões históricas.................................................. 06

2. Como se produz na Economia Solidária................................ 10

3. Consumo Solidário......................................................................... 14

4. Crédito Solidário.............................................................................. 16

5. Marco Legal....................................................................................... 19

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1) CONCEITOS E QUESTÕES HISTÓRICAS:

PARA ENTENDER O CONCEITO...

Muito tem se ouvido falar sobre o tema “Economia Solidária”,

mas para começar que “trem” é esse?

Para caminharmos na idéia de entendermos o “trem” da Eco-

nomia Solidária, vamos realmente conhecer essa locomotiva constituída

de vários vagões na busca de compreender seu conceito.

Vamos entrar nesta idéia?

Partindo para conhecer o primeiro vagão, assim, encontramos a

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palavra: Economia. Você sabe o que essa palavra significa?

Bem, pedindo ajuda ao dicionário Aurélio, percebemos que : a

Economia pode ser definida como “gestão da casa”, trocando em miú-

do, podemos expressar a economia, como, atividade econômica que

consiste na produção, distribuição e consumo de bens e serviços.

Entendendo a palavra Economia, surge uma dúvida, como se

produz riqueza na atualidade?

Indo para o próximo vagão, para compreender o modo como

produzimos nos dias de hoje para viver.

Sabemos que no mundo atual, estamos na Economia Capitalista,

um modo de produção, que dividiu a sociedade em duas classes fun-

damentais com interesses opostos: a classe dos proprietários das indús-

trias, dos bancos, das terras, dos empresários, das ferramentas de tra-

balho, ou seja, os donos do capital; e a classe dos trabalhadores que só

tem a força do braço, do trabalho, para vender em troca de um salário,

que às vezes mal dá para viver (o chamado: trabalhador assalariado).

Já que Economia é Gestão da Casa, como se forma de Gestão da

Economia Capitalista?

É formada pela heterogestão, forma de organização da empresa

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capitalista, que se caracteriza pela administração hierárquica, formada

por níveis de autoridade, onde as ordens e instruções impõem-se de

cima para baixo. Ou seja, onde os trabalhadores sabem muito pouco

além do necessário para que cumpram as suas tarefas, as quais tendem

a ser repetitivas. À medida que se sobe na hierarquia, o conhecimento

do todo da empresa se amplia, apesar de nunca ser pleno. Essa forma

de organização das empresas capitalista enfrenta muitas contradições,

mas responde ao seu objetivo que é tornar as empresas capitalistas

competitivas e lucrativas.

Fazendo um dedinho de prosa, entende-se que os capitalistas

usam e exploram os trabalhadores assalariados para produzir mercado-

rias, a fim de obter cada vez mais lucros e viverem com muito luxo.

Com isso, conseguem melhorar suas fábricas, ou empresas, compram

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máquinas, cada vez mais modernas que substituem e exploram a mão-

de-obra, aumentando o desemprego, a informalidade e a distância en-

tre ricos e pobres.

Assim, a forma capitalista valoriza acima de tudo, o $ CAPITAL $.

Para continuarmos a conhecer esse “trem”, é necessário ter em

mente, que a forma Economia Capitalista é predominante nos dias de

hoje.

Mas essa é a única forma possível de organização na atualida-

de?

Não. Têm-se a Economia Solidária, com uma forma de produção

diferente.

Então vamos caminhar um pouquinho mais, para chegar ao pró-

ximo vagão?

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Bem, vendo o Brasil como um dos países que tem maior con-

centração de riquezas do mundo, gerando grande desigualdade social,

forças da Economia Solidária vêm se fazendo forte, como uma forma

diferente de Economia.

Mas como é a gestão desta forma de organização?

É dada pela Autogestão. Trata-se de abrir mão da administração

hierárquica tradicional e tomar as decisões de forma coletiva. Uma for-

ma totalmente oposta da gestão capitalista, na gestão autogestionária,

as informações são socializadas e as orientações fluem de baixo para

cima. A autoridade máxima, na economia solidária, é a assembléia, que

é entendida como, uma reunião de várias pessoas para conversar e

discutir questões comuns, ou seja, a economia solidária.

Assim, o que esse grupo decide deve virar lei! Mas como se tra-

ta de autogestão esta lei é sempre aberta a alterações quando não esta

trazendo melhoria ao coletivo. Assim, o próprio grupo tem autonomia

de mudar...

Como uma forma de alternativa à desigualdade e marginaliza-

ção produzidas pela competição e às relações de subordinação. A pro-

posta da Economia Solidária traz os valores de cooperação e solidarie-

dade, revelando que a associação coletiva baseada em igualdade e

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democracia, em oposição ao contrato entre desiguais, é a melhor forma

para enfrentar essas questões.

Então na Economia Solidária, buscamos bons resultados com o

equilíbrio dos recursos, o respeito ao meio ambiente e, principalmente,

o bom viver (a qualidade de vida). O empreendimento solidário valori-

za, acima de tudo, o ser humano.

Para finalizar nosso passeio na busca de conhecer essa locomo-

tiva, sobre o tema da Economia Solidária, existem vários conceitos, mas

a sua proposta é basicamente:

Caracteriza-se como outra economia com valorização

social do trabalho humano;

É um poderoso instrumento de inclusão social por meio

de novas relações econômicas e sociais;

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Tem mudança de hábitos, pois as pessoas compreendem

e compartilham as diferenças culturais;

Tem o princípio do respeito á natureza, o cuidado com o

meio ambiente;

Uma forma diferente de ver e fazer o trabalho, a

produção, a comercialização, consumo e geração de renda, baseando

na solidariedade e cooperação entre pessoas e grupos com o mesmo

objetivo.

Agora que já conhecemos todos os vagões do trem, vamos em-

barcar nesta idéia?

VAMOS CONHECER A ORIGEM DA ECONOMIA SOLIDÁRIA?

Nos primórdios do capitalismo, as relações de trabalhado assa-

lariado- principal forma de organização do trabalho neste sistema em

que vivemos- levaram a tal grau de exploração do trabalho humano

que alguns trabalhadores organizaram-se em empreendimentos de

cooperativas, que podem ser entendidas, como, a colaboração e união

de pessoas com os mesmos interesses, sendo uma tentativa por parte

desses trabalhadores de recuperar o seu trabalho e autonomia econô-

mica. Estas cooperativas de autogestão eram uma forma de trabalho

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alternativa á exploração assalariada.

Assim, as experiências de tempos passados que se alimentaram

dos princípios do cooperativismo, gerado principalmente, por exemplo,

em Rochdale, situada na Inglaterra, em meados do século XIX, vem

sendo aperfeiçoados e recriados nos diferentes contextos da sociedade

e se espalhando por todo o mundo, inclusive o Brasil, fazendo espaço

para a Economia Solidária.

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COMO SE PRODUZ NA ECONOMIA SOLIDÁRIA:

Para que o ser humano se sustente é necessário que seja gerado

trabalho e renda, melhorar o padrão de consumo dos que dela partici-

pam e proteger o meio ambiente sem explorar as pessoas. Vamos ver

como isso acontece...

2) PRODUZINDO NA ECONOMIA SOLIDÁRIA:

É necessário produzir e comercializar os produtos elaborados

pelos empreendimentos solidários para gerar renda. E quais são as

formas de se organizar e produzir na economia solidária? A economia

solidária se organiza em empreendimentos solidários que podem ter

diferentes formas societárias (cooperativas, associações, empresas de

autogestão, empresas recuperadas...) de acordo com a necessidade e

das condições dos trabalhadores. Vamos ver isso melhor?

2.1) EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS:

Os empreendimentos solidários promovem uma forma diferen-

ciada de produzir, vender, comprar e trocar dentro do sistema capitalis-

ta evitando a exploração do ser humano. Os valores igualitários e de-

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mocráticos são mais importantes do que apenas o lucro e a produtivi-

dade. Sendo baseados em valores como a ajuda mútua, ação em con-

junto, busca de um resultado útil, responsabilidade, igualdade, solidari-

edade, democracia e participação.

A democracia direciona as ações, de modo que a soluções de

problemas e a satisfação do interesse coletivo são alcançadas com base

na troca de idéias e nas discussões entre as pessoas do grupo, sempre

baseados em seus princípios básicos: a adesão livre e voluntária, gestão

democrática, participação econômica, autonomia e independência,

educar, formar e informar e o interesse pela comunidade.

Não basta estar no grupo. É necessário agir juntos. Quando to-

dos participam das decisões do grupo os participantes assumem o con-

trole da gestão do grupo formando a

gestão participativa. Não existe chefe ou

patrão.

É comum dizer que essas organi-

zações possuem caráter transformador,

por haver muitos trabalhadores que

estão desempregados ou subemprega-

dos, e quando fazem parte dessas organizações percebe-se uma me-

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lhora de sua auto-estima.

Sendo assim, os empreendimentos econômicos solidários têm

finalidade econômica, mas não a finalidade de lucro por lucro, de acu-

mulação e centralização de recursos. Ele tem uma perspectiva econô-

mica, mas possuem uma forte atuação social.

Deve-se chamar a atenção ao papel educativo que os empreen-

dimentos solidários exercem ao atuarem em um determinado local e ao

propor capacitação para seus membros ao contribuírem para o desen-

volvimento de suas comunidades e do público que se encontra ao seu

redor.

Vejamos quais os principais empreendimentos solidários e quais

as suas diferenças.

2.1.1) Cooperativas:

Uma cooperativa é caracterizada por ser uma associação de

Pessoas que possuem interesses em comum, organizadas com a parti-

cipação livre de todos e respeitando o direito e deveres de cada um

dos cooperados para satisfazer suas necessidades.

Explicando melhor...

A cooperativa é baseada nos valores de autonomia, democracia

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participativa, igualdade, equidade e solidariedade. Em particular, as

cooperativas estão sempre abertas a novos membros (vínculo aberto e

voluntário). Há o controle democrático por parte dos membros, ou seja,

“um membro, um voto”; independente da atuação na cooperativa a

democracia permanece e possuem preocupação com a educação dos

membros da cooperativa e da comunidade.

Além disso, a cooperativa pode ter um número ilimitado de co-

operados, constituem-se por intermédio da assembléia dos fundadores

ou por instrumento público e os seus atos devem ser arquivados na

Junta Comercial e publicados.

A cooperativa se constitui por determinação da assembléia geral

realizada pelos fundadores ou por instrumento público e sua adminis-

tração é feita por uma diretoria escolhida em acordo pelos cooperados.

Deve possuir pelo menos 20 pessoas físicas para se formar e os resul-

tados conseguidos são repartidos entre todos, visando a continuidade

e o seu desenvolvimento.

O tipo de atividade da cooperativa se dá de acordo com sua

ação. Os tipos de cooperativas são: AGROPECUÁRIA, CONSUMO (reali-

zam compram em conjunto para diminuir os custos com matérias pri-

mas), CRÉDITO, EDUCACIONAL, HABITACIONAL, TRABALHO, MINERAL,

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PRODUÇÃO, SAÚDE, SERVIÇOS (como os de segurança, de limpeza,

financeiros, serviços de informática ou de base tecnológico) E ESPECIAL.

Destacamos aqui as cooperativas:

De trabalho: constituída por trabalhadores de uma de-

terminada profissão e os oferecem dispensando inter-

venção de um patrão ou empresário.

De crédito: funcionam com um banco. Tem por objetivo

fomentar as atividades dos cooperados via assistência

creditícia. Ela pode captar recursos, realizar empréstimo,

realizar aplicações financeiras, e até oferecer condições

de financiamento aos associados.

Novidade!

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As cooperativas são reguladas pela Lei 5764 de 16 de dezembro

de 1971 que definiu a Política Nacional de Cooperativas e institui o re-

gime jurídico para elas, juntamente com a Lei 10406 de julho de 2002.

Em 19 de julho de 2012 foi sancionada a lei nº 12690 que definiu nor-

mas para a organização e funcionamento das cooperativas de trabalho.

Com a nova lei também foi criado o PRONACOOP (Programa

Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho) estabelecendo di-

reitos trabalhistas, redução do número mínimo de sócios e assim visa

impedir fraudes como a criação de cooperativas para intermediar mão

de obra terceirizada.

Principais Mudanças:

Estão excluídos do âmbito desta lei: cooperativas de as-

sistência à saúde; cooperativas de transporte regulamen-

tado pelo poder público e que detenham os meios de

trabalho; cooperativas de profissionais liberais cujas ati-

vidades sejam exercidas em seus próprios estabeleci-

mentos e as cooperativas de médicos cujos honorários

sejam pagos por procedimentos.

As cooperativas de trabalho poderão ser constituídas

com no mínimo sete sócios.

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:: Estas foram as principais mudanças que a nova lei trouxe. Mais

pode ser visto em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-

2014/2012/Lei/L12690.htm

2.1.2) Associações:

As associações podem ser definidas como entidades jurídicas de

direito privado, que têm por objetivo a defesa e promoção de interes-

ses das pessoas que as constituem, sejam elas físicas e/ou jurídicas.

Para ser formada não há exigências do número de membros de inician-

tes, desde que sejam acima de dois, e não é necessário possuir capital

inicial para sua formação.

O patrimônio das associações é formado pela taxa paga pelos

associados, doações, fundos e reservas. Elas não possuem capital social,

sendo mantidas pela contribuição de sócios ou pela cobrança de servi-

ços prestados; contratos e acordos firmados com empresas e agências

nacionais e até internacionais; rendimento de aplicações de seus ativos

financeiros e outros, recebimento de direitos autorais, etc.

Os associados devem ter direitos iguais, cada membro equivale

a um voto, porém pode haver divisão de categorias e sua constituição

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precisa ser aprovada pelos sócios fundadores.

Nas associações, a idéia da “união faz a força” está presente e

elas podem prestar atividades assistenciais, culturais, esportivas, de

produção (artesanato, produção agrícola), entre outros.

2.1.3) Fábricas Recuperadas:

Fábricas Recuperadas, ou empresas recuperadas, são empreen-

dimentos que, oriundos de empresas em processo de falência, se tor-

nam posse dos trabalhadores e passam a ser geridos por eles mesmos

que (re)criam essas fábricas no formato jurídico (ou não) tais como:

associações, responsabilidades ltda., S.A., cooperativas, ou grupos in-

formais.

Não se difere das cooperativas e

associações, entretanto, a forma como

se originou acaba derivando relações e

estruturas significativamente diferentes,

que repercutem em sua capacidade de

viabilização econômica, de crescimento

e de gestão.

A característica principal desses empreendimentos é a autoges-

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tão e a tomada em conjunto pelos trabalhadores das decisões estraté-

gicas a serem tomadas para a unidade produtiva. Quando as empresas

se encontram em processo de fechamento ou de quebra, os trabalha-

dores assumem a direção tomando estratégias variadas para manterem

os meios de produção funcionando e, obviamente, continuarem a pro-

duzir renda para sustento próprio e de sua família.

É um processo de caráter social ocorrido nas próprias unidades

produtivas que criam em seus assalariados a necessidade de se movi-

mentarem e juntos construírem um processo novo de direção para evi-

tar desempregos em massa frente as crises econômicas..

Mas nem todas as empresas de autogestão são de origem de

massa falida. Os trabalhadores podem aderir à autogestão para resistir

às limitações impostas pelo mercado. A idéia de empresa autogestio-

nada contribui para a organização de trabalhadores em vários empre-

endimentos que “nasceram” com esse formato pela iniciativa dos traba-

lhadores que buscam o modelo para se estruturarem.

Ou seja, uma empresa autogestionada pode possuir um modelo

privado desde que tenha como função satisfazer as aspirações comuns

estabelecidas pelos sócios. É uma unidade econômica que produz, ven-

de, comercializa bens e serviços, constituídos como sociedade jurídica

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na qual os proprietários, os trabalhadores, a organizam e a dirigem de

modo coletivo.

Essas empresas podem possuir outras formas jurídicas como

responsabilidade limitada, S.A., informal ou microempresa. Indepen-

dente de como realizada a união a iniciativa visa enfrentar um proble-

ma comum.

Assim, as empresas autogestionadas incorporaram-se à nova

dinâmica capitalista, além de valorizar o trabalhador, que possui várias

habilidades, sua competição é dada pelos preços e o trabalhador se

integra no ambiente intrafirma.

Autogestão é uma forma de organização coletiva cujo

elemento essencial é a democracia. Ela se realiza na co-

munidade, escola, empresa, etc. Podemos dizer que a

autogestão é a radicalização da democracia, no sentido

de envolver a participação integral dos membros do

grupo, acesso total às informações, conhecimento dos

processos e, sobretudo, autonomia e autodeterminação.

2.1.4) Grupos solidários:

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Os grupos solidários têm uma estrutura mais simples que a das

cooperativas. Esse tipo de organização é o início de um trabalho coleti-

vo e serve para que os integrantes se conheçam melhor e possam tra-

çar um plano para atingir seus objetivos e futuramente se formalizar.

Os grupos normalmente se organizam para atender as demandas mais

imediatas dos trabalhadores e desempenham um importante papel

estimulador da produção coletiva.

No início, não estão formalizados com uma forma societária ju-

rídica, e tem como intuito viabilizar a união de trabalhadores com ne-

cessidades comuns, gerando trabalho e renda e visando a redução dos

custos na prestação de serviços, e na aquisição de bens duráveis. Um

grupo solidário futuramente podem se formalizar em uma das formas

já citadas.

2.1.5) Sociedades Limitadas:

Dentre as formas jurídicas dos Empreendimentos Econômicos

Solidários, as mais comuns são Associação e Cooperativismo. Isso se

deve ao fato de que tais formas organizativas apresentam característi-

cas que se identificam com os EES e facilitam o seu desenvolvimento.

Contudo, um EES, dependendo do negócio que exerça, pode assumir

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outras formas jurídicas, dentre elas, a de uma empresa.

Das possíveis formas jurídicas que uma empresa pode assumir a

que mais se adequaria a um EES seria a Sociedade Limitada (Ltda.).

Além disso, outra vantagem em se assumir a forma de uma Sociedade

Limitada, seria a possibilidade da adesão a benefícios tributários con-

cedidos pelos governos, como o SIMPLES Nacional.

A Sociedade Limitada tem como objetivo exercer a atividade

empresarial, devendo registrar-se na Junta Comercial do Estado (assim

como a cooperativa). Caracteriza-se por ser uma entidade que exerce

profissionalmente uma atividade econômica voltada para a circulação

ou produção de bens ou serviços.

Para ser considera uma Sociedade Limitada, a empresa deve

possuir no mínimo duas pessoas em sua constituição.

:: Quadro Comparativo ::

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Cooperativa Associação Fábrica Recuperada

O que é

Sociedade civil, constitu-

ída de determinados

grupo social para viabili-

zar e desenvolver, em

benefício comum, ativi-

dades de consumo,

crédito, serviços e co-

mercialização.

União de pessoas que

partilham idéias e unem

esforços para defender

seu objetivo comum, a

defesa e promoção de

interesses das pessoas

que as constituem.

Organização econô-

mica individual ou

coletiva, que produz

e oferece bens e/ou

serviços com o obje-

tivo de obter renda e

lucros.

Nº de pessoas

Mínimo de 20 pessoas,

ou de sete para as de

serviço.

Mínimo de 2 pessoas. Mínimo de 1 pessoa.

Formação de

Patrimônio

capital

Estabelece-se um valor

que será dividido em

cotas-partes, sendo de

mesmo valor para todos.

Não possui capital social,

seu patrimônio é forma-

do por contribuições

dos associados, através de

taxas de manutenção e

doações de terceiros.

Constituído pela

participação financei-

ra, dos sócios, por

doações, emprésti-

mos e financiamen-

tos, além de capitali-

zação nas operações

financeiras.

Gestão

Autogestionária: cada

cooperativado tem

direito a um voto

Autogestionária: cada

cooperativado tem direito

a um voto

Pode ser autogestio-

nária por decisão dos

sócios ou hierárqui-

ca, de acordo com o

número de ações dos

sócios

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3) CONSUMO SOLIDÁRIO:

Será que o consumo desenfreado satisfaz o ser humano?

Primeiramente é em função do consumo que o processo de

produção se organiza, mas a sustentabilidade econômica se fortalece

na medida em que as trocas se tornam cada vez mais locais, com a cri-

ação de uma rede de colaboração e trocas, uma moeda social, peque-

nos negócios e incentivos.

O consumo está condicionado à

qualidade de vida e interesses pessoais,

mas contribui, as vezes, com a deterio-

ração das comunidades e dos ecossis-

temas. Além disto, queremos seguir

modelos de consumo impostos pela

mídia, assim se torna importante que se saiba escolher o quanto con-

sumir.

3.1) Consumo Consciente

Sobre consumo consciente existe um conceito básico que diz

que consumir é necessário, mas para evitar os impactos negativos do

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consumo, proposto pelo sistema capitalista, na sociedade e no meio

ambiente, as pessoas precisam se conscientizar. É tentar aumentar os

impactos positivos e minimizar os negativos.

Os bens consumidos ou os serviços que atendem as necessida-

des e desejos do consumidor visando a realização do seu livre bem

viver pessoal, promover o bem viver dos trabalhadores que elaboram,

distribuíram e comercializaram aquele produto ou serviço, manter o

equilíbrio dos ecossistemas e contribuir para a construção de socieda-

des justas e solidárias.

É importante porque possibilitam que seus empreendimentos

vendam toda a sua produção, ampliando-se o excedente alcançado e

as possibilidades de seu reinvestimento coletivo na implantação de

outros empreendimentos solidários, gerando-se, portanto novos postos

de trabalho e possibilitando a produção de outros bens e serviços.

Deve ser pensado em uma contribuição voluntária, cotidiana e

solidária de quem quer garantir a sustentabilidade do planeta, ou seja,

tentar atingir um equilíbrio entre a natureza e nossas ações.

3.2) Comércio Justo

Também conhecido como World Fair Trade Organization, o co-

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mércio justo é um dos pilares da economia solidária e busca o estabe-

lecimento de preços justos, assim como de padrões sociais e ambien-

tais equilibrados, nas produções realizadas.

É a realização de uma ação de venda planejada e consciente que

demonstre na prática a atenção da qualidade, aos cuidados com as

embalagens e rótulos, ao desenvolvimento e execução de estratégias

de marketing, ao respeito aos direitos do consumidor, entre outros.

Acessar mercados ou construir mercados solidários é assim uma

tarefa que vai além da simples venda. Nos projetos implementados

pelo Comércio Justo são desenvolvidas ações de capacitação em diver-

sas áreas que transformam o saber-fazer tradicional em oportunidades

de geração de trabalho e renda respeitando boas condições de traba-

lho, igualdade de gênero, proibição do trabalho infantil e respeito ao

meio ambiente e são realizados pelos empreendimentos solidários.

Para saber mais: www.mte.gov.br/ecosolidaria/sies

4) FINANÇAS SOLIDÁRIAS:

As finanças solidárias apóiam os projetos de empreendimentos

que enfrentam dificuldades para acessarem o sistema financeiro assim,

estas estruturas podem custear seus projetos permitindo ter acesso ao

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mercado oferecendo condições diferenciadas de taxas de juros mais

baixas, ou nulas, prazos de carência e de pagamento mais facilitados

entre outras vantagens.

Os mais comuns são: bancos populares, moeda social, coopera-

tivas de crédito, clubes de troca e microcrédito solidário.

4.1) Bancos Populares:

Bancos populares, ou bancos comunitários, são bancos que pra-

ticam a economia solidária. É um lugar onde se encontram serviços

financeiros voltados para a geração de trabalho, de renda e para a or-

ganização da economia de uma determinada comunidade ou de um

grupo solidário.

Essa espécie de banco pode promover o desenvolvimento da

sua comunidade, financiando a produção e o consumo. Oferecem o

mesmo tipo de serviços que outros bancos oferecem como emprésti-

mos, cobrança de juros (com taxas menores que o usual), oferecimento

de seguros de vida, entre outras atividades e operações. A grande mai-

oria dos bancos comunitários opera como correspondentes de outros

bancos na comunidade em que estão.

Pode parecer estranho um banco oferecer empréstimos e outros

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serviços em regiões onde grandes da parte da população possuem

baixa renda. Mas há critérios a serem seguidos como ser morador da-

quela comunidade, ser reconhecido pela vizinhança, desenvolver algum

tipo de atividade produtiva, colaborar para a rede, produzindo e con-

sumindo na própria comunidade.

No Brasil, o Banco Palmas é o

primeiro Banco Comunitário e um caso

bem sucedido de banco popular. Geri-

do pelo Instituto Palmas está localizado

no Conjunto Palmeira, periferia de For-

taleza (CE), tem como foco o desenvol-

vimento territorial objetivando reorganizar a economia local gerando

trabalho, emprego e renda, dentro dos princípios e valores da Econo-

mia Solidária.

Com amplo controle social, acredita que o bairro possui capaci-

dades para criar e gerenciar vários produtos financeiros, integrados

entre si, capazes de fomentar uma rede, onde os moradores são ao

mesmo tempo produtores, consumidores e atores de transformação

social e cidadã.

Saiba mais em: www.bancopalmas.org.br ou em

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http://www.bancopalmas.org.br/oktiva.net

4.2) Moeda Social:

Uma moeda social é a moeda criada (ou estipulada) e indexada

por cada Banco Popular para poder estimular o consumo. Os morado-

res da comunidade ao realizarem uma compra usando a moeda social

dão seqüência a um circulo econômico. Geralmente, com o uso das

moedas sociais os moradores/consumidores ganham descontos nas

redes cadastradas, os donos de empreendimentos que as usam podem

comprar em outros empreendimentos na mesma condição e assim fa-

zer a moeda circular.

Desse modo todos saem ganhando: com o desconto nas mer-

cadorias, o consumidor aumenta o poder aquisitivo e é estimulado a

comprar produtos locais, e os estabelecimentos comerciais ganham

com a fidelização dos clientes e valorização do comércio local. Já a co-

munidade como um todo ganha com os investimentos para melhoria

da região. O objetivo é gerar riqueza e sustentabilidade local, uma vez

que a riqueza do bairro gira nele próprio.

A circulação desse dinheiro ocorre de modo simples: primeira-

mente o morador troca Reais pela moeda social local no banco comu-

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nitário da região. Depois a utiliza para fazer compras em estabeleci-

mentos da própria comunidade, que são cadastrados no banco comu-

nitário e oferecem desconto nas mercadorias compradas com o dinhei-

ro alternativo. Os estabelecimentos trocam a moeda recebida por Real

(pagando uma pequena taxa) no banco comunitário, que por sua vez

reverte o câmbio em investimentos na própria comunidade, como

obras, melhorias em escolas e novos empreendimentos.

:: Algumas moedas sociais::

Banco Palmas

– Fortaleza – Ceará

Banco Comunitário Capivari –

Silva Jardim – RJ.

Banco Comunitário de Ibareta-

ma – Ceará.

4.3) Microcrédito solidário:

Sua característica principal é a não exigência da documentação

de formalização de negócios. Geralmente é aplicada nas regiões de

atuação de algum banco popular.

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Este serviço atende os empreendedores que participam de gru-

pos solidários e demonstram necessidade do crédito. Não se trata de

empréstimo sem volta, o financiamento é realizado considerando a

confiança do empreendimento (ou indivíduo), por isso cada financiador

possui suas exigências particulares.

As características mais comuns entre os financiadores são pra-

zos curtos de amortização, juros de mercado e normalmente o emprés-

timo é destinado a capital de giro e compras.

4.4) Clube de trocas:

Os clubes de trocas reúnem moradores de uma comunida-

de para o intercâmbio de produtos, serviços ou saberes entre si. Cada

grupo estabelece sua metodologia e os períodos de reuniões.

O mercado de trocas conta com a figura dos “prossumidores”,

participantes que são ao mesmo tempo produtores e consumidores. As

feiras promovem a cooperação porque são uma alternativa

ao desemprego e criam benefícios para todos os integrantes. O sistema

favorece ainda a cultura de consumo consciente e fortalece as relações

comunitárias.

Com estes clubes surgem moedas sociais em cada comunidade,

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que se tornam a referência monetária para as trocas, assim as moedas

podem ser uma alternativa quando não ocorrem trocas diretas de pro-

dutos ou serviços.

5) MARCO LEGAL:

a. Início:

Ao falarmos da importância do Direito para os Empreendimen-

tos Econômicos Solidários (EES), primeiramente devemos falar um pou-

co do Direito em si. Para que serve uma lei? Quem é o responsável por

fazê-las? Enfim, qual a importância de se ter um marco legal sobre EES?

Para que serve uma lei?

Uma lei pode servir para muitas coisas. Existem leis que

proíbem determinadas condutas (Ex: não roubar), como existem leis

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que permitem outras (Ex: votar a partir dos 16 anos). No caso dos EES a

lei servirá, dentre outras funções, para:

Reconhecer: Por mais que os EES existam há algum

tempo, que muitas pessoas trabalhem neles, que

muitos sobrevivam a partir deles, a existência de uma

lei mostrará e afirmará para toda a sociedade que os

EES são verdadeiros, lícitos e legítimos.

Regulamentar: A lei servirá para regularizar os tipos

mais comuns de EES, tornando-os legais perante o

Governo e a sociedade, regulamentando cada tipo e

concedendo a existência jurídica e formal (burocráti-

ca) para seu funcionamento.

Conceituar: Além de reconhecer e regulamentar, a lei

conceitua o que é um EES, dizendo para a sociedade

qual empreendimento é solidário e quais suas carac-

terísticas.

Consolidar: O EES passa a ter uma série de direitos e

deveres, consolidando-o e dando a segurança para a

continuidade dos negócios.

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Padronizar: A lei estabelece as condições, os requisi-

tos e as regras que todo EES devem seguir, padroni-

zando-os de maneira geral.

E por que tudo isso é importante?

Bom, a existência de uma lei faz que um empreendimento, que

poderia estar desregulamentado ou mesmo na clandestinidade, seja

legal. Isso traz uma série de conseqüências positivas, como, por exem-

plo:

A contratação e regularização dos funcionários ficam

mais fáceis, tornando-os mais satisfeitos com o trabalho;

As vendas aumentam, uma vez que o produto e o em-

preendimento se tornam reconhecidos;

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O acesso ao crédito aumenta significativamente, uma

vez que o empreendimento torna-se regulamentado,

dando maior segurança aos investidores e financiadores;

Traz maior segurança a sociedade e aos próprios traba-

lhadores, uma vez que a lei assegura uma série de direi-

tos que passam a ser resguardados;

Permite que o EES estabeleça parcerias com outras em-

presas, governos, entidades;

Possibilita que planos sejam feitos para o futuro, uma

vez que a lei assegura a sua existência para a posterida-

de.

Quem faz as leis no Brasil?

No Brasil, segundo a Constituição Federal, o poder do Estado é

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dividido em três esferas: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada

um desses poderes possui uma série de tarefas e funções.

De modo geral, como função principal, o Poder Legislativo é o

responsável pela criação das leis no Brasil. Cada ente do Estado Federa-

tivo Brasileiro (Municípios, Estados, União e Distrito Federal) possui um

órgão legislativo para fazer suas leis. Nos Municípios os representantes

do Poder Legislativo são os vereadores; nos Estados, os deputados es-

taduais; no Distrito Federal, os deputados distritais; e, na União, os de-

putados federais. Cada um deles é responsável por fazer as leis que

abrangem o limite de cada ente federativo. As leis municipais valem

para o limite de cada município. As leis estaduais valem para o limite de

cada estado. As leis distritais valem para o Distrito Federal. Por sua vez,

as leis federais valem para todo o Brasil.

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Qual a importância de se ter uma Marco Legal sobre

Empreendimentos Econômicos Solidários?

Agora que sabemos para que serve uma lei e quem as

faz, fica fácil dizer a importância de se ter uma lei, um marco legal, so-

bre os EES.

No Brasil, temos muito a avançar nesse campo, princi-

palmente no âmbito federal. Muitos estados e municípios brasileiros

possuem alguma lei sobre EES, destacando-se: o Distrito Federal e os

estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, de Minas

Gerais, do Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande

do Norte, Rio Grande do Sul, de São Paulo, da Bahia e do Paraná que

têm leis sobre Economia Solidária (sendo nos dois últimos projetos de

lei). Contudo, o principal ente federativo brasileiro, a União, que possui

a maior abrangência territorial, não possui uma lei que regulamente o

tema.

O Brasil não possui uma lei federal sobre Empreendi-

mentos Econômicos Solidários. Isso faz com que cada estado brasileiro,

que cada município, façam leis sem ter um padrão geral a seguir, afinal,

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cada ente possui autonomia para fazer as leis de acordo com os seus

interesses. A ausência dessa lei nacional dificulta a criação, o desenvol-

vimento e a integração dos EES espalhados pelo Brasil.

Em Minas Gerais há duas leis estaduais que tratam sobre Eco-

nomia Solidária. A lei 15.028, de 2004 e o decreto lei 44.898 de 2008,

que visa regulamentar a lei 15.028/04. A lei 15.028/04 é uma lei que

estabelece diretrizes gerais sobre a atuação do Estado em relação à

EES, apresentando 21 artigos, sendo a principal lei estadual que trata

sobre a temática. Já o decreto lei 44.898/08 regulamenta algumas dire-

trizes estabelecidas na lei de 2004.

Para ter acesso a Lei 15.028/04 (Lei Estadual de Fo-

mento à Economia Popular Solidária) acesse o link:

http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads/portal//27/Lei%20Esta

dual%20de%20Fomento.pdf

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Para ter acesso ao Decreto Lei 44.898/08 (que regulamenta a

Lei 15.028/04), acesse o link:

http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads//27/Decreto.p

df

É de suma importância que to-

dos os Empreendimentos Econômicos

Solidários tenham conhecimento das

Leis que os disciplinam. Afinal, é a par-

tir dela que as políticas públicas se nor-

teiam. Conhecer os seus direitos e de-

veres é essencial para a continuidade

do empreendimento.

::É importante saber::

A Lei 15.028/04, de Fomento à Economia Popular Solidá-

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ria no estado de Minas Gerais, criou o Conselho Estadual de Economia

Popular Solidária – CEEPS, que tem por finalidade deliberar e propor

diretrizes, políticas e ações de fomento à Economia Popular Solidária.

É o CEEPS que aprova, anualmente, as principais diretri-

zes da Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária –

PEFEPS, apresentadas pela Secretaria de Estado de Trabalho de Empre-

go – SETE.

Além disso, é responsável pela definição dos critérios para sele-

ção de programas e projetos apoiados pela Política Estadual e financia-

dos pelo Fundo Estadual de Fomento ao Desenvolvimento da Economia

Popular Solidária.

O CEEPS também é responsável por:

definir os critérios para a seleção dos programas e pro-

jetos a serem financiados com recursos do Fundo Esta-

dual de Fomento ao Desenvolvimento da Economia Po-

pular Solidária e para o acesso aos benefícios previstos

nesta Lei;

definir os critérios para a concessão do Selo de Econo-

mia Solidária;

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definir mecanismos para facilitar o acesso dos empre-

endimentos de Economia Popular Solidária aos serviços

públicos estaduais;

propor mecanismos de estabelecimento de incentivos

fiscais para os empreendimentos de Economia Popular

Solidária.

Para entrar em contato com o Conselho Estadual de

Economia Popular Solidária, basta chamar ou enviar um e-mail para:

Telefone: (31) 3348-4510

E-mail: [email protected]

Saiba mais sobre o CEEPS no site:

http://www.conselhos.mg.gov.br/ceeps/pagina/home

:: Como se Associar? ::

Existem diversas maneiras de se formar um grupo e criar

um Empreendimento Econômico Solidário. A reunião de pessoas em

torno de um objetivo em comum será o início desse grupo, que poderá

se consolidar, formalizando-se de diversas formas.

Dentre as principais maneiras de se criar um grupo, des-

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tacamos três: Associação, Cooperativa e Sociedade Limitada (Ltda).

Os dois primeiros tipos são os mais comuns entre os EES, devido às

características dos empreendimentos. Contudo, há a possibilidade do

empreendimento estar revestido juridicamente através de uma Socie-

dade Limitada e atuar no âmbito econômico solidário, porém, não é

algo muito comum. Por isso, nessa cartilha, vamos abordar somente

sobre os dois primeiros.

Antes de falarmos sobre cada tipo, devemos responder

uma pergunta:

Qual a importância da formação de um grupo para o

Empreendimento Econômico Solidário?

A velha expressão “a união faz a força” responde muito

bem a essa pergunta. A formação de um grupo fortalece o em-

preendimento, uma vez que várias pessoas estarão envolvidas

na continuidade do negócio. Além disso, com um grupo forma-

do, fica mais fácil estabelecer redes de contatos e de comércio.

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Agora que sabemos a importância de nos unirmos, vamos falar

um pouco das principais formas de se criar um grupo econômico soli-

dário. O site do SEBRAE explica de forma clara e objetiva as diferenças

entre cada um, além de apresentar a série “Cultura da Cooperação”:

http://www.sebraemg.com.br/culturadacooperacao/index.htm

Tomamos a liberdade de adaptar e utilizar as informações do

SEBRAE-MG para nossa cartilha de Empreendimentos Econômicos Soli-

dários.

Dentre as formas de se organizar juridicamente, a Associação é

a mais simples delas. As exigências jurídicas (burocráticas) para criá-la

são simples, o que facilita a sua formação e incentiva diversas entidades

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a adotarem a sua forma jurídica.

:: É importante saber ::

Uma associação pode ser formada por pessoas físicas ou jurídi-

cas. Para melhor compreendermos, vamos dar alguns exemplos:

Exemplo 1: É possível criar uma Associação entre os pro-

dutores rurais da cidade de Tiradentes, em Minas Gerais. Dessa

forma, todos os produtores rurais, que não possuem empresa e

trabalham em sua própria cultura, caso queiram, podem fazer

parte dessa Associação, que irá representá-los perante outras

entidades, órgãos e governos.

Esse seria um exemplo de Associação de pessoas físicas.

Exemplo 2: Também é possível criar uma Associação das

Cooperativas dos produtores de leite de Minas Gerais. Essa As-

sociação representaria todas as Cooperativas produtoras de leite

do estado de Minas Gerais, representando-as entre outras enti-

dades, órgãos e governos.

Esse seria um exemplo de Associação de pessoas jurídi-

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cas.

:: Tirando Dúvida ::

“Qual a diferença entre Pessoa Física e Pessoa Jurídi-

ca?”

A diferença básica entre cada um é que a Pessoa Física é forma-

da necessariamente por apenas um indivíduo, cadastrado no banco de

dados do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, conhecido pela sigla

CPF. Você provavelmente possui um número de CPF.

Por sua vez, Pessoa Jurídica se constitui em uma das formas es-

tabelecidas em lei, podendo ser composta de um ou mais indivíduos

(Ex: Empresário Individual, Associação, Cooperativa, Fundação, Socie-

dade Anônima, Sociedade Limitada, etc). Cada pessoa jurídica deve

estar cadastrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. Se

você possuiu algum empreendimento registrado, você possivelmente

tem um número do CNPJ do seu empreendimento.

Um ponto importante das Associações são seus princí-

pios, seus valores, como já dito anteriormente, que são praticamente os

mesmos das Cooperativas. Eles nos ajudam a conhecer mais sobre o

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que é uma Associação e o que significa fazer parte dela.

Uma outra forma de se associar é através das Cooperativas,

que como o nome já diz, vem de cooperação. Essa palavra traduz de

maneira ampla a ideia do que ela é. Pode-se dizer que é uma maneira

na qual as pessoas encontraram para se unir, de forma voluntária, com

o objetivo em comum de alcançar resultados econômicos, sociais e / ou

culturais que sejam satisfatórios para seu desenvolvimento. Através

desse empreendimento, todos são proprietários e tem participação nas

decisões que são tomadas, ou seja, é gerido de forma democrática.

O modelo abaixo trás um esquema de como funciona

uma Cooperativa:

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Para melhor ilustrar, poderíamos utilizar como exemplo uma

Cooperativa formada entre os produtores de leite da cidade de São

João Del-Rei, em Minas Gerais. Através da Cooperativa, todos os pro-

dutores que dela fizerem parte poderão vender conjuntamente seu

leite, obtendo um preço mais justo. Além de poderem comprar maqui-

nários, ração, vacinas para o gado de forma conjunta, barateando o

preço final.

A Cooperativa apresenta quase os mesmo princípios que o da

Associação, justamente pelo fato de que ambas buscam a organização

conjunta de livre, voluntária e democrática. Dentre os princípios da Co-

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operativa que se diferem da Associação temos:

Princípio da Participação Econômica dos Membros: Os

membros contribuem de forma igual para o capital das suas co-

operativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte

desse capital é, normalmente, propriedade comum da coopera-

tiva. Os membros recebem, habitualmente, e se a houver, uma

remuneração limitada ao capital contribuído como condição da

sua adesão. Os membros afetam os excedentes a um ou mais

dos seguintes objetivos: desenvolvimento das suas cooperati-

vas, eventualmente através da criação de reservas, parte das

quais, pelo menos, será indivisível; benefício dos membros na

proporção das suas transações com a cooperativa; apoio a ou-

tras atividades aprovadas pelos membros.

Princípio da Intercooperação: As cooperativas servem de for-

ma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao movimen-

to cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas

locais, regionais, nacionais e internacionais.

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Agora que já conhecemos um pouco mais sobre as maneiras de

se formar um grupo e se tornar mais forte, vamos lá! O que você está

esperando? Reúna seus conhecidos e mãos à obra. Afinal, juntos somos

mais fortes.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Cartilha da UNISOL. Economia Solidária-Gestão de Empreendi-

mentos e Solidários Vol.1. UNISOL.

Cartilha de Economia Solidária: Subsidio informativo. Tecnosoci-

ais Unisinos. s/d. São Leopoldo, RS

Organização Financeira da Cooperativa. Produção artesanal e

alimentícia. Intecoop-UFJF. 2010. Juiz de Fora. MG

RUFINO, Sandra.BARBIERI , Luciana. A gestão da Autogestão nas

Cooperativas. Núcleo de Gestão- ITCP/USP.

SINGER, Paul. Introdução á economia solidária. 1º ed. São Paulo,

2002.

SINGER, Paul. SOUZA, André Ricardo. solidária no Brasil. São

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Paulo, Contexto, 2000.

SINGER, Paul. utopia militante: repensando o socialismo. São

Paulo, Vozes, 1998.

http://www3.mte.gov.br/ecosolidaria/sies.asp. último acesso em

01/05/2012.

www.mte.gov.br/ecosolidaria/sies ultimo acesso em 01/05/2012.

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