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Março | 20132

www.advocef.org.br – Discagem gratuita 0800.601.3020

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOSDA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

DIRETORIA EXECUTIVA 2012-2014Presidente: Carlos Alberto Regueira de Castro e Silva (Recife)Vice-Presidente: Álvaro Sérgio Weiler Junior (Porto Alegre)Primeiro Secretário: Lenymara Carvalho (Brasília)Segundo Secretário: Lya Rachel Basseto Vieira (Campinas)Primeiro Tesoureiro: Estanislau Luciano de Oliveira (Brasília)Segundo Tesoureiro: Daniele Cristina Alaniz Macedo (São Paulo)Diretor de Articulação e Relacionamento Institucional: Júlio Vitor Greve (Brasília)Diretor de Comunicação, Relacionamento Interno e Eventos: Roberto Maia (Porto Alegre)Diretor de Honorários Advocatícios: Dione Lima da Silva (Porto Alegre)Diretor de Negociação Coletiva: Marcelo Dutra Victor (Belo Horizonte)Diretor de Prerrogativas: Maria Rosa de Carvalho Leite Neta (Fortaleza)Diretor Jurídico: Magdiel Jeus Gomes Araújo (João Pessoa)Diretor Social: Isabella Gomes Machado (Brasília)REPRESENTANTES REGIONAISElisia Sousa Xavier (Dijur/Suaju)|Meire Aparecida de Amorim (Dijur/Suten)|Paula GironMargalho (Aracaju)|Rodrigo Trassi de Araújo (Bauru)|José de Anchieta Bandeira Moreira Filho(Belém)|Leandro Clementoni da Cunha (Belo Horizonte)|Marta Bufáiçal Rosa (Brasília)|LyaRachel Bassetto Vieira (Campinas)|Alfredo de Souza Briltes (Campo Grande)|Renato LuizOttoni Guedes (Cascavel)|Sandro Martinho Tiegs (Cuiabá)|Manoel Diniz Paz Neto(Curitiba)|Edson Maciel Monteiro (Florianópolis)|Karla Karam Medina (Fortaleza)|Ivan SérgioVaz Porto (Goiania)|Magdiel Jeus Gomes Araújo (João Pessoa)|Rodrigo Trezza Borges (Juizde Fora)|Altair Rodrigues de Paula (Londrina)|Dioclécio Cavalcante de Melo Neto (Maceió)|KátiaRegina Souza Nascimento (Manaus)|José Irajá de Almeida (Maringá)|Francisco FredericoFelipe Marrocos (Natal)|Daniel Burkle Ward (Niterói)|Leonardo da Silva Greff (NovoHamburgo)|Cassia Daniela da Silveira (Passo Fundo)|José Carlos de Castro(Piracicaba)|Pablo Drum (Porto Alegre)|Augusto Cruz Souza (Porto Velho)|Aldo Lins eSilva Pires (Recife)|Sandro Endrigo de Azevedo Chiaroti (Ribeirão Preto)|Luiz FernandoPadilha (Rio de Março)|Linéia Ferreira Costa (Salvador)|Conrado de Figueiredo N. Borba(Santa Maria)|Leandro Biondi (São José dos Campos)|Antonio Carlos Origa Junior (São Josédo Rio Preto)|Marcelo de Mattos Pereira Moreira (São Luís)|Camila Modena Basseto Ribeiro(São Paulo)|Rômulo dos Santos Lima (Teresina)|Felipe Lima de Paula (Uberaba)|AquilinoNovaes Rodrigues (Uberlândia)|Angelo Ricardo Alves da Rocha (Vitória)|Aldir Gomes Selles(Volta Redonda).CONSELHO DELIBERATIVOMembros efetivos: Davi Duarte (Porto Alegre), Anna Claudia Vasconcellos (Florianópolis),Patrícia Raquel Caires Jost Guadanhim (Londrina), Fernando da Silva Abs da Cruz (PortoAlegre), Luciano Caixeta Amâncio (Brasília), Renato Luiz Harmi Hino (Curitiba) e HenriqueChagas (Presidente Prudente).Membros suplentes: Antônio Xavier de Moraes Primo (Recife), Justiniano Dias da Silva Junior(Recife) e Elton Nobre de Oliveira (Rio de Março).CONSELHO FISCALMembros efetivos: Edson Pereira da Silva (Brasília), Jayme de Azevedo Lima (Curitiba) eAdonias Melo de Cordeiro (Fortaleza).Membros suplentes: Sandro Endrigo Chiarotti (Ribeirão Preto) e Melissa Santos PinheiroVassoler Silva (Porto Velho).Endereço em Brasília/DF:SBS, Quadra 2, Bloco Q, Lote 3, Sala 1410 | Edifício João Carlos Saad | Brasília/DFCEP 70070-120 | Fone (61) 3224-3020 | E-mail: [email protected] da ADVOCEF: Gerente administrativa e financeira: Ana Niedja Mendes Nunes |Assistente financeira: Kelly Carvalho | Assistente administrativa: Valquíria Dias deOliveira Lisboa | Recepcionista: Roane Gomes Máximo

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Edito

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Conselho Editorial: Álvaro Weiler Junior, Carlos Castro, Daniele Macedo, Dione Lima da Silva,Estanislau Luciano de Oliveira, Isabella Gomes Machado, Júlio Greve, Lenymara Carvalho, LyaRachel Basseto Vieira, Marcelo Dutra Victor, Maria Rosa de Carvalho Leite Neta, Magdiel JeusGomes Araújo e Roberto Maia|Jornalista responsável: Mário Goulart Duarte (Reg. Prof. 4662)- E-mail: [email protected].|Projeto gráfico: Eduardo Furasté|Editoração eletrônica:José Roberto Vazquez Elmo|Capa e contracapa: Eduardo Furasté|Ilustrações: Ronaldo Selistre|Tiragem: 1.100 exemplares|Impressão: Athalaia Gráfica e Editora|Periodicidade: Mensal.A ADVOCEF em Revista é distribuída aos advogados da CAIXA, a entidades associativas e a insti-tuições de ensino e jurídicas.

A versão eletrônica desta publicação está disponível no site da ADVOCEF.Para acesso e leitura exclusivamente naquele formato basta fazer a opção,

na área restrita do portal. Pense na sustentabilidade do Planeta.

As opiniões publicadas são de responsabilidade de seus autores,não refletindo necessariamente o pensamento da ADVOCEF.

As águas de março trazem um novo outono,após um verão repleto de calor, férias para muitose um retorno obrigatório aos ritmos frenéticos deum ano que promete.

Tempo especial para que se reiniciem os bonsprojetos, estudos e o aprofundamento dos com-promissos assumidos recentemente.

A ADVOCEF e os seus veículos de comunica-ção acompanham esse movimento de retomada,oferecendo algo novo e auspicioso.

A partir desta edição, um novo quadro se in-troduz nas páginas mensais. Passamos a publi-car "drágeas" periódicas de informação e cultura.

No formato de quadro permanente, passamosa contar com a experiência, confiabilidade e técni-ca do professor Ledur, que trará aos nossos leito-res muita informação prática, com pitadas deinteração.

Cultivar o bom uso do vernáculo, para o advo-gado, é questão de sobrevivência e de qualifica-ção permanente.

A ADVOCEF, com essa iniciativa, dá sua par-cela de contribuição à formação e atualização per-manente de seus associados, pois "bem faz aque-le que bem sabe".

A série Minha Terra tem sequência, com maisuma sensível e apaixonada declaração de amorpelo Piauí, demonstrando o quanto ainda temospor conhecer de nosso rico e extenso país.

Muita informação envolvendo a OAB, iniciati-vas vitoriosas dos advogados da CAIXA para a pro-moção da conciliação judicial e extrajudicial, dou-trina e jurisprudência atualíssimas, e ainda umacrônica para amainar a correria do cotidiano quenos espera.

Um convite contínuo à participação e cresci-mento pessoal e profissional, premissa que permeiaas próximas páginas: experimentem.

Diretoria Executiva da ADVOCEFDiretoria Executiva da ADVOCEFDiretoria Executiva da ADVOCEFDiretoria Executiva da ADVOCEFDiretoria Executiva da ADVOCEF

A língua, essa(des)conhecida

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Março | 2013 3

Açã

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Mutirões e minimutirões ajudam a recuperar créditos no Jurídico Manaus

Espaço para conciliar

Uma Sala de Con-ciliação, inauguradaem dezembro de2012, tem ajudado oJurir Manaus a conquis-tar bons resultados emseu trabalho de recupe-ração de crédito. Noespaço, o Jurídico reali-za mutirões de concili-ação extrajudicial, emparceria com a Girec/MN e Gifug/MN.

Em menor escala,na última quinta-feirade cada mês, a unida-de promove umMinimutirão de Conci-liação Extrajudicial,tratando dos créditos/expedientes a ajuizarda Girec e dos ajuizamentos no últimomês da Gifug.

Justificando o nome, a iniciativa bus-ca reunir as partes e conciliar seus inte-resses, independentemente da pauta dis-ponível do Judiciário. Ao mesmo tempo,favorece o cumprimento das metas dediminuição do acervo adotadas pela Dijur.

O projeto tem duas frentes deabrangência, explica o gerente jurídicoAlcefredo Pereira de Souza. Uma temcomo objeto os expedientes que a CAIXAiria ajuizar e a outra os feitos já ajuizados.

Para isso, foram estabelecidas par-cerias com a Girec (expedientes pré-pro-cessuais e processuais) e Gifug (proces-suais, para o parcelamento dos débitosfiscais do FGTS).

A assessoria de imprensa da CAIXAfaz sua parte, chamando a atenção damídia, o que já rendeu uma reportagemveiculada no telejornal local.

Exemplos de MutirõesSegundo Alcefredo, a experiência in-

dica que o percentual de comparecimen-

|||||Advogados do Jurir Manaus, da esq. para a dir.: Alcefredo Souza, Anastácio Dutra,Jéssica Silva, Thaís Aguiar, Kátia Nascimento, Mário Peixoto e Alírio Marques

to dos clientes gira em tornode 10 a 15%. Por esse moti-vo, é convidado um númeromaior de pessoas para seatingir o público esperado.Ao longo do dia, é reservadoum horário para atendimen-to, contando com a partici-pação dos advogados e dosprepostos das unidadesoperacionais.

O gerente cita, paraexemplo, o II Mutirão de Con-ciliação Extrajudicial, reali-zado com a parceria daGirec/MN em dezembro doano passado, quando atin-giram cerca de 90 acordos,com aproveitamento emtorno de R$ 1 milhão.

Outro registro é o do IMutirão de Conciliação dos Créditos Fis-cais do FGTS, em que foram obtidos 23acordos no ato e 13 ainda em análise,com uma expectativa de R$ 4,5 milhõesde aproveitamento.

Já entre os Minimutirões de Concili-ação Extrajudicial, Alcefredo destaca oque foi realizado em janeiro deste ano,envolvendo os créditos da Emgea queseriam ajuizados (pré-processual). Dos200 clientes convidados, 40 firmaramacordo, com uma reversão superior a R$1 milhão.

|||||Na inauguração da Sala de Conciliação do Jurir Manaus: Marilene Correa, gerenteda Girec/MN; Júlio César Parente, coordenador da área comercial da Girec/MN, ePaulo Henrique Angelo Souza, superintendente regional da CAIXA no Amazonas |||||Atendimento aos clientes da CAIXA

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Março | 20134

Uma vaga para o NordesteAdvogados querem o pacto federativo no Supremo Tribunal Federal

Indi

caçã

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A indicação do 11º ministro do Su-premo Tribunal Federal, que está paraser definida pela presidente DilmaRousseff, deve refletir o pacto federati-vo em vigor no país. É o que pensa oadvogado da CAIXA Antônio Xavier deMoraes Primo, que, como conselheirona Seccional da OAB/PE, propôs quefosse reivindicada junto à Presidênciada República a nomeação de um minis-tro nordestino.

Aprovada por unanimidade em ses-são do Conselho Pleno da OAB/PE, aproposição foi encaminhada à ministrachefe da Casa Civil da Presidência daRepública, Gleisi Helena Hoffmann. Nodocumento, o presidente da Seccional,Pedro Henrique Reynaldo Alves, ressal-ta que apenas uma cadeira do STF foiocupada, nos últimos anos, por juristada Região Nordeste, o recém-aposen-tado ministro Ayres de Britto.

“Em uma federação, a representaçãodeve atentar para que na medida do pos-sível reflita cada parte de seu todo”, de-fende Antônio Xavier, que é membro su-plente do Conselho Deliberativo da

ADVOCEF. Ele entende que a regraque orienta a composição da Câ-mara e do Senado, com aproporcionalidade representativa,deve ser seguida para os tribunaissuperiores. Não acha crível que, de-pois da aposentadoria de AyresBrito, “não haja no Nordeste umúnico cidadão que atenda os requi-sitos para ocupar o cargo”.

Mas Xavier esclarece que oposicionamento não se aplicaapenas ao Nordeste. “Em verda-de, o princípio que defendemos éo federativo, de modo que todasas regiões estejam representadasnos órgãos e entidades da admi-nistração federal, inclusive nos tri-bunais superiores.”

O advogado observa, tam-bém, que as eleições da presiden-te Dilma e do antecessor Lula fo-ram definidas por uma expressi-va votação nos Estados do Nordeste.“Essa é apenas uma das muitas razõespara que seja observado no STF o prin-cípio federativo para indicar o nosso

novo ministro, inclusive por ter-mos em nossas Seccionais mi-lhares de colegas que preen-chem todos os requisitos paratão honrosa missão.”

Celeiro de juristasEx-conselheiro da OAB

pernambucana, o presidente daADVOCEF, Carlos Castro, parabe-nizou o colega Antônio Xavierpela proposta. “Na verdade, é oNordeste um celeiro de grandesjuristas, a exemplo de Rui Bar-bosa, Tobias Barreto, ClóvisBeviláqua, Pontes de Miranda,Paulo Bonavides, Evandro Linse Silva, entre tantos outros”, co-mentou.

O presidente salienta que foino Nordeste, em Olinda/PE, que

foi ministrada a primeira aula de umcurso de Direito no Brasil. E em Recifefoi construída a primeira Faculdade deDireito, “até hoje uma das mais impor-tantes, pois continua formando grandespensadores da nossa pátria”.

Castro concorda que a mais altaCorte de Justiça do país não pode pres-cindir de pelo menos um membro pararepresentar a Região, que historicamen-te tem contribuído intensamente coma área jurídica nacional. “Até, como bemressaltou o colega Antônio Primo, paraque possamos fazer cumprir o pacto fe-derativo, quanto à representação dosmembros no Supremo Tribunal Federal,equilíbrio que atualmente não existeentre as regiões do Brasil.”

O Supremo conta hoje com dez mi-nistros, sendo três do Rio de Janeiro (Mar-co Aurélio, Luiz Fux e Enrique RicardoLewandowsky), dois de Minas Gerais (Jo-aquim Barbosa e Cármen Lúcia), dois deSão Paulo (Celso de Mello e Dias Toffoli),um de Santa Catarina (Teori Zavascki),

|||||Antônio Xavier: na representação, cada parte do todo

|||||Carlos Castro: o Conselho deve abraçar a causa

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Março | 2013 5

Curiosidades da CorteEm obra publicada no site do STF, “No-

tas sobre o Supremo Tribunal (Império eRepública)”, de 2012, o ministro Celso deMello informa que um ministro da casa jáchegou à Presidência da República, e eranordestino: o paraibano Epitácio Pessoa.Integrou o Supremo no período de 1902a 1912. Concorreu contra o baiano RuiBarbosa e foi eleito para o mandato de28/7/1919 a 15/11/1922.

De acordocom a mesmafonte, outronordestino, ocearense JoséLinhares, foi quem exerceupor mais vezes a Presidênciado Supremo (quatro), nos pe-ríodos 1945, 1946-1949,1951-1954 e 1954-1956.

Segundo o estudo, dos 55ministros que já exerceram aPresidência do Supremo, 17são do Nordeste. Os demais vi-

eram do Sudeste (28), do Sul (6), do Norte (1) edo Centro-Oeste (1).

Eles declinaramA pesquisa de Celso de Mello mostra que

alguns juristas já recusaram o convite para in-gressar no Supremo – entre eles o nordestino,cearense, Clóvis Beviláqua. Ele disse não aospresidentes Hermes da Fonseca e WashingtonLuís.

Outros que rejeitaram a indicação:- Francisco Men-

des Pimentel, pro-fessor do Rio de Ja-neiro/RJ, em 1917;

- Milton Campos, mineiro,ex-governador de seu Estado eex-ministro da Justiça, tambémpor duas vezes;

- Hely Lopes Meirelles, juizdo Tribunal de Alçada de SãoPaulo, Secretário de Estado, nogoverno do presidente ErnestoGeisel.

|||||Clóvis Beviláqua: não quisintegrar o Supremo

||||| Epitácio Pessoa: do Supremoà Presidência da República

|||||José Linhares: mais vezes naPresidência do Supremo

um do Rio Grande do Sul (Rosa Weber) eum do Mato Grosso (Gilmar Mendes).

Apenas três das cinco Regiões doBrasil estão representadas no Supre-mo: o Sudeste, com sete ministros; oSul, com dois; e o Centro-Oeste, comum ministro. Após a aposentadoria doministro Ayres Britto (nascido em Pro-priá, Estado de Sergipe), não há repre-sentação do Nordeste nem do Norte.

Luta de todas as SeccionaisCarlos Castro acha que a luta não

deve ser apenas da OAB/PE, mas de to-das as Seccionais, e deve ser abraçadapelo Conselho Federal.

“Como já externei ao companheiroAntônio Primo, esse movimento conta-rá sempre com o meu apoio, por enten-der que não pode uma região como oNordeste, constituída pelo maior núme-ro de Estados (nove), com uma econo-mia que vem despontando no cenárionacional, e outra como a Região Norte,com sete Estados, com a maior áreaterritorial e maior riqueza de recursos

naturais do país, não terem as-sento no Supremo Tribunal Fede-ral.”

Nos últimos 40 anos, pelomenos, sempre houve no STF mi-nistros oriundos do Nordeste.São lembrados os paraibanosDjaci Falcão e Rafael Mayer, opiauiense Aldir Passarinho, omaranhense Carlos Madeira e obaiano Ilmar Galvão. No lugardeste último, aposentado em2003, assumiu o ex-presidenteCarlos Ayres Britto.

Nos últimos meses, estavambem cotados para preencher a11ª vaga os nomes dostributaristas Heleno Torres,pernambucano, e Humberto Ávila,gaúcho. Mas são mencionadostambém os nomes do promotorbaiano Paulo Modesto, preferido pelo mi-nistro da Justiça, José Eduardo Cardozo,e do constitucionalista Luís Roberto Bar-roso, carioca, apoiado por advogados ejuristas.

|||||Heleno Torres: nordestino bem cotado

Tantos palpites levaram a presiden-te Dilma a suspender o processo de es-colha, nos últimos dias. Há suspeita deque a indicação ocorrerá ainda em mar-ço, mas o governo não dá prazo.

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Março | 20136

Os Cíceros de todo diaPo

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AB

Marcus Vinicius diz que 757 mil advogados administram a OAB em todo o paísDepois da

posse administra-tiva em fevereiro,o advogado Mar-cus Vinicius Furta-do assumiu sole-nemente, em 12de março, a Presi-dência do Conse-lho Federal daOAB. Estavam pre-sentes à cerimô-nia em Brasília au-toridades do go-verno, do Judiciá-rio e Legislativo,além de represen-tantes de entida-des da categoria.

Pela ADVOCEFcompareceram opresidente CarlosCastro, o vice-presidente Álvaro Weiler,o presidente do Conselho Deliberativo,Davi Duarte, e os diretores Magdiel JeusGomes Araújo e Maria Rosa de CarvalhoLeite Neta.

Marcus Vinicius dedicou as primei-ras palavras de seu discurso aos maisnecessitados de apoio, "os que sentemno cotidiano o abusivo desrespeito dasprerrogativas profissio-nais, os 757 mil advoga-dos brasileiros, os nos-sos Cíceros da labuta di-ária, os verdadeiros titu-lares da OAB".

Disse que os conse-lheiros federais e diretoresempossados sabiam "deuma inolvidável assertiva:o seu missionário trabalhoprotege o cidadão contrao arbítrio e as injustiças".Nominou os integrantes daDiretoria, um a um: o vice-presidente ClaudioLamachia, "incansável ededicado", o secretário-ge-ral Claudio de Souza Neto,

"constitucionalista e competente"; o se-cretário-geral adjunto Claudio Stabile,"polido e leal"; e o diretor-tesoureiroAntonio Oneildo, "aguerrido e franco".

Profissional das liberdadesMarcus Vinicius reservou, em seu

discurso, esta compreensão da advo-cacia:

"O advogadosempre esteve àdisposição da na-ção. Ele é o pro-fissional das li-berdades; seuofício, o combateàs injustiças; seudever, a proteçãoda pessoa huma-na. A valorizaçãodo advogado é in-dispensável aofortalecimentodo cidadão.

A Constitui-ção Federal, aoestatuir que oadvogado éinviolável noexercício da pro-f issão e indis-

pensável à realização da Justiça, ex-pressa, com outras palavras, que o serhumano é o centro gravitacional da so-ciedade e a razão de existência do Es-tado.

Quando o advogado peticiona epropugna, ele o faz em nome do Estadode Direito; o advogado postula em nomeda pátria; ele é o garantidor dos valores

constitucionais; o maiordeles, a dignidade da pes-soa humana."

Reafirmou a intençãode manter uma adminis-tração compartilhada, ci-tando antigos companhei-ros.

Raymundo Faoro, em1977: "Entendi, senhoresconselheiros, o conteúdorevestido de generosida-de do vosso voto:quisestes, ao consagrarcomo vosso intérprete,um nome humilde, que avossa palavra, a vossavontade não venham a

|||||Marcus Vinicius, na posse solene: o advogado é o garantidor dos valores constitucionais

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|||||Marcus Vinicius e Claudio Lamachia (no centro), com suas esposas e os advogados daADVOCEF Magdiel Araújo, Álvaro Weiler, Davi Duarte e Carlos Castro

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Março | 2013 7

Posse em Porto AlegreO presidente nacional da OAB,

Marcus Vinicius Furtado, e seu vice,Claudio Lamachia, empossaram emPorto Alegre o presidente eleito daOAB/RS, Marcelo Bertoluci. Na ceri-mônia, realizada em 8de março, o presidenteda ADVOCEF, Carlos Cas-tro, foi representadopelo presidente do Con-selho Deliberativo, DaviDuarte.

Ex-presidente daSeccional, ClaudioLamachia disse em seudiscurso que a solenida-de marcava a passagementre o passado, o pre-sente e o futuro da insti-tuição, que está nasmãos seguras de “umadvogado íntegro, com-petente, responsável,defensor das prerrogati-vas e conhecedor da realidade daadvocacia do Interior”.

Falou das grandes lutas da ad-vocacia iniciadas no Rio Grande doSul, encampadas agora pelo Conse-lho Federal: pela implantação sematropelos do processo eletrônico,contra o aviltamento de honorários

vem democracia e desrespeita a pró-pria sociedade”.

Destacou a defesa pelos honorá-rios, incluindo os da advocacia públi-ca e trabalhista. “O direito à percep-

ção da justa verba hono-rária é valor inalienável,é patrimônio de nossafamília”, afirmou.

O presidente nacio-nal da OAB, MarcusVinicius, encerrou a ce-rimônia ressaltando apresença de Lamachiano Conselho Federal,pois “tem as qualidadesdo gaúcho, como a ca-pacidade de gestão, otrabalho árduo, a gene-rosidade e o diálogo”.

Falou da parceriaestabelecida comBertoluci, que ajudará arealizar projetos como a

criminalização das prerrogativas, umnovo cronograma do processo eletrô-nico e a justa verba honorária paraadvogados públicos e trabalhistas.

“Daqui do RS sairá um novoparadigma em relação aos honorá-rios da Justiça do Trabalho”, con-cluiu.

|||||Marcus Vinicius, Bertoluci e Lamachia: trabalho integrado

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e em defesa das férias dos advogados.“A maior das conquistas foi a harmoniaentre a classe, numa obra de constru-ção coletiva forjada em princípios éti-cos.”

Capacidade e diálogo

O presidente empossado, MarceloBertoluci, declarou que em sua gestãonão haverá tolerância com a violaçãoàs prerrogativas, que “agride a nossaalma, ofende os nossos direitos en-quanto corporação, abala a nossa jo-

desfigurar-se na arrogância ou na vai-dade".

Caio Mario da Silva Pereira, em1975: "Diante dessa votação quaseunânime, eu curvo a cabeça contrito eapreensivo. Não vejo nela a consagra-ção de méritos pessoais, que bem seinão os tenho. (...) Compreendo nestepronunciamento a palavra de uma clas-se... somos um só."

O presidente informou que foramconstituídas as Comissões de Transpa-rência, de Gestão Participativa e de Re-visão do Sistema Eleitoral da OAB.

Referiu as duas missões históricasda OAB: a garantia das prerrogativas,"protegendo a altivez do advogado", e adefesa de causas republicanas, "ex-pressando os anseios da sociedade ci-vil brasileira".

|||||Na posse: Carlos Castro (no centro), com Pedro Henrique Reynaldo Alves eLeonardo Accioly (presidente e conselheiro federal da OAB/PE)

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Piauí, terra querida, filha dosol do Equador

Dos muitos lugares por onde andei, dasmuitas pessoas que conheci, trago um sen-timento comum, o desejo do paraíso. Co-nhecer a terra prometida, o Eldorado, aCanaã.

Dos tantos viajantes com quem jáme deparei, ouço sempre um mesmoclamor, a busca por sombra, água fres-ca, energia positiva, riquezas naturais,calor humano.

Eis que emerge em mim, então, a von-tade de descobrir um lugar que merece serindicado como destino a toda essa gente,ávida por bons acontecimentos. Parei parapensar! Quero um lugar onde a fartura bro-te do solo; onde os tesouros estejam aoalcance da mão; onde o rio e o mar se en-contrem num abraço insano; onde a natu-reza seja plena e incomparável; onde aspessoas vivam e renovem a esperança acada amanhecer; onde o sol brilhe forte comtodo o seu poder; onde cada ser tenha acerteza da força que carrega consigo; ondenão exista o medo de enfrentar o desco-nhecido; onde a história surja e ressurja acada pulsar de um bravo coração.

Ponderei. Onde poderia encontrar tudoisso? Estaria eu sendo muito exigente emminha escolha? Estaria eu embarcando,sem saber, no sonho desvairado da buscapelo inexistente?

A resposta estava aqui. Sempre este-ve. Esse lugar é o Piauí.

Muitos haverão de estranhar, nestahora, a conclusão a que cheguei e, nervo-sos, irão se revolver nas confortáveis pol-tronas em que sentam para ler este coló-

Élida Franklin (*)quio. Mas persista na leitura, que hei dedemonstrar as minhas razões.

Salve terra que ao céu arrebata!Começamos onde começa a história

da humanidade. O Piauí é o Berço das Amé-ricas. O mais antigo vestígio da existênciahumana nas Américas foi descoberto noPiauí, no Parque Nacional da Serra daCapivara, e hoje está abrigado no humildeMuseu do Homem Americano, no municí-pio de São Raimundo Nonato. Não se olvi-dem dos demais sítios arqueológicos poraqui existentes, espalhados por todo o ter-ritório piauiense, fonte da história, de reve-lações surpreendentes, como por exemploo Parque Nacional de Sete Cidades que,além das impressionantes formações rocho-sas, abriga pinturas rupestres, lendas e fol-clore.

No meio do sertão, repousa um fóssilmarinho, evidenciando a exatidão da profe-cia de Euclides da Cunha: "o mar vai virarsertão e o sertão vai virar mar". E virou. Omar secou, deixou espaço para o sertão,afastou-se para outras margens, dando azoa um litoral esplêndido, com praias maravi-lhosas e banho acolhedor. O sertão, então,pôde virar mar, mar de sangue, palco deinúmeras batalhas no desenvolvimento his-tórico da sociedade tupiniquim. Diga-se dadizimação dos índios, nos primórdios da ci-vilização brasileira, capitaneada pelo des-bravador Domingos Jorge Velho, que, na"missão do trabalho e da paz", reduziu àquase insignificância a população indígenado Piauí. Depois, luta pela independênciado Brasil, pois no município de Campo Mai-

or foi que se perpetrou uma das mais san-grentas batalhas populares em busca deliberdade. Como bem diz o hino deste Esta-do, "Sob o céu de imortal claridade, nossosangue vertemos por ti; vendo a pátria pe-dir liberdade, o primeiro que luta é o Piauí".

Local de passagem, elo entre as pro-víncias mais ricas, o Piauí se apresentoucom adequação para a criação de gado,passando a abrigar inúmeras fazendas, queinclusive foram base estratégica no povoa-mento da região. O Piauí apontou como ali-cerce indispensável à subsistência das ou-tras províncias que, ocupadas com a agri-cultura de exportação, não podiam se dedi-car à criação de animais.

Cabe aqui uma saudosa reflexão: quemjá não foi embalado, nos braços carinhososde uma mamãe ou de um papai, ao som dacantiga "o meu boi morreu, o que será demim, manda buscar outro, Maninha, lá noPiauí"? Pois é, no Piauí é que estava o gado,reflexo permanente na nossa economia.

Contestando um bordão que se esta-beleceu, engana-se aquele que teme pas-sar sede no Piauí, pois é admirável a rique-za hidrográfica da região. Desde os poçosjorrantes, na região do município de CristinoCastro, onde a água brota do solo com for-ça imensurável, atingindo, por vezes, quilô-metros de altura; passando pelo cânion do

||||| Élida Franklin, no Piauí: o paraíso é aqui

|||||Teresina, vista geral

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| Minha terra

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Rio Poti, que abriga em suas margens, háduzentos mil anos, uma floresta petrifica-da; bem como os incontáveis rios e lagosque banham a terra seca; até chegar aodelta do Rio Parnaíba, onde se abre em cin-co bocas que deságuam no mar, de formaúnica nas Américas, oferecendo espetácu-lo intangível pela criatividade humana, emque só pode crer quem ver, inigualável nomundo todo, assemelhando-se apenas aodelta do lendário Rio Nilo.

O que dizer da Mesopotâmia nordesti-na, vestida de verde exuberante, douradapelo sol, cristalina em chão agreste? Escolhi-da para sediar a capital da Província, por sera confluência de dois grandes rios, com rele-vante cunho comercial, a Chapada do Coris-co, assim chamada em decorrência da ele-vada incidência de raios, recebeu, de seufundador, Conselheiro Saraiva, em 1852, onome de rainha, altivo e nobre, de Teresina,em homenagem à imperatriz Teresa Cristina.É nesta cidade generosa, de tez morena, ilu-minada por eterno raio de sol, de povo hon-

rado, alegre e acolhedor, em cujo seio a vidaé mais amena, que se abraçam os riosParnaíba e Poti, num espetáculoincandescente sob a luz do sol poente.

Não foi à toa que Lázaro cantou: "Vocême deixa tonto, zonzo / Quase como loucode encantamento / Eu desanoiteço no seutodo de mulher / No verde dos seus olhos

de menina / Seu olharde querubina faz o solme esquentar / E quan-do é noite a lua ninaTeresina / Que desati-na até o sol raiar".

Mais ao norte, ocalor cede espaço a uminebriante clima demontanha, na região dePedro II, terra da opala,ouro azul, jamais encon-trado em qualquer ou-tro lugar do mundo.

Tantas outras maravilhas naturais so-bre o que discorrer. Mas não sou capaz deesgotar a exaltação das belezas deste meuEstado. Falemos um pouco do povoe de seus feitos. O labor da sua gen-te simples, humilde entre os humil-des do Brasil, fez do Piauí referên-cia em diversos ramos da econo-mia e do conhecimento.

A capital é destaque no cená-rio médico-hospitalar, dispondo deatendimento nas mais diversas es-pecialidades, sendo inclusive refe-rência nacional na realização detransplantes, na cardiologia e nocombate ao câncer.

Destaca-se na educação, abri-gando algumas das melhores es-colas do país, inclusive o Instituto DomBarreto, que por vários anos consecutivosaparece em primeiro lugar na classificaçãodo MEC. E não se venha argumentar que aexcelência se restringe à educação particu-lar, pois é no Piauí que está a melhor escola

pública do país,os melhores pro-jetos de educa-ção participativae os melhores ín-dices de aprovei-tamento escolar.

Os resultados da nossa gen-te nos estudos são tão im-pressionantes que se co-menta, à boca pequena, quequem quiser passar em umvestibular ou em um concur-so público deve antes elimi-nar um piauiense!

Ao lado da prestação de serviços, o co-mércio e a produção primária merecemmenção especial, sendo indispensável asua apresentação no cenário nacional e in-ternacional do comércio de artesanato eprodução local, bem como com a produçãoagrícola da manga, caju, arroz, cana-de-açú-car e do gado bovino, caprino e suíno.

Seu povo bravo contribuiu decisivamen-te para a definição do perfil intelectual ecultural do país, com uma produção inces-sante, que ultrapassou as barreiras geográ-ficas e avançou pelos rincões do Brasil. De-senvolveu ainda uma culinária típica fan-tástica, com sabores agrestes, tais como amaria-isabel, a paçoca, a cajuína, a carnede sol, a cachaça, etc.

Mais um destaque é a religiosidade dopovo piauiense, que é o Estado mais católi-co do Brasil, com importantes manifesta-ções de fé e devoção.

Diante de tudo o que apresentei e detudo que ainda se pode descobrir no Piauí,não me restou senão concluir que o paraísoé aqui. Assim é que posso dizer comtranquilidade que, depois de muito procu-rar, encontrei dentro de mim o éden quealmejei.

(*) Advogada da CAIXA(*) Advogada da CAIXA(*) Advogada da CAIXA(*) Advogada da CAIXA(*) Advogada da CAIXAem Tem Tem Tem Tem Teresina.eresina.eresina.eresina.eresina.

Foto

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|||||Pedra Furada, no Parque Nacional Serra da Capivara

|||||Desenho rupestre no Parque Nacional das Sete Cidades

|||||Encontro dos Rios Poti e Parnaíba

|||||Dunas no delta do Rio Parnaíba

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Março | 201310

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Rápidas

SFH. FCVS. Dupla cobertura. Possibililidade.Contrato celebrado antes de 05/dez/1990. STJ"1. Trata-se de contrato de financiamento celebrado em 20/08/1976, portanto, antes de 05/12/1990, marco definido noart. 3º da Lei n. 8.100/90, alterada pela Lei n. 10.150/2000,hipótese em que não era obstada a quitação de mais de umsaldo remanescente por mutuário. 2. No REsp 1133769/RN,julgado pela sistemática do art. 543-C, do CPC, a Primeira Se-ção desta Corte Superior pacificou seu entendimento, no senti-do da possibilidade de utilização do FCVS em mais de um con-trato de financiamento imobiliário na mesma localidade aoscontratos firmados até 05.12.1990, que se amolda perfeita-mente ao caso em vertente." (STJ, REsp 1.110.017 SP, PrimeiraTurma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 10/dez/2012.)

Nova súmula do TSTSúmula 4Súmula 4Súmula 4Súmula 4Súmula 445:45:45:45:45: "INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS.FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL.INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO. A indenização porfrutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 doCódigo Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida nocaso de inadimplemento de verbas trabalhistas."

SFH. Prescrição começa a correr depois devencida a última prestação. TRF 5

"1. O cerne da controvérsia está em saber se decorreu o pra-zo prescricional do direito da Caixa de cobrar a dívida domutuário decorrente do financiamento habitacional, nos ter-mos do art. 206, parágrafo 5º, inciso I, c/c com o art. 2028,do Código Civil - CC. 2. A inadimplência de parcela do contra-to não antecipa o prazo prescricional, prevalecendo a datade vencimento contratualmente estabelecida. Caso em queo prazo prescricional só começou a fluir em dezembro/2007,quando vence a última parcela do contrato. 3. Dessa forma,como a CEF promoveu uma ação de protesto em 2003, nãorestou configurado o lapso prescricional. Apelação não provi-da. (TRF 5, AC 0002361-75.2011.4.05.8100, Terceira Tur-ma, Rel. Des. Maximiliano Cavalcanti, DJe 30/nov/2012.)

Usucapião. Imóveis da CAIXA destinadosespecificamente à política habitacional.

Impossibilidade. TRF 1"1. Os imóveis integrantes do patrimônio da Caixa EconômicaFederal, destinados especificamente para utilização em projetoshabitacionais, são submetidos a regime de direito público, sendoinsuscetíveis de usucapião. Precedentes: AC 0001280-63.2008.4.01.3200/AM, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃOBATISTA MOREIRA, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.37 de 03/10/2012;AC 0037911-13.2002.4.01.0000/MG, Rel. DESEMBARGADORFEDERAL SOUZA PRUDENTE, SEXTA TURMA, DJ p.118 de 20/06/2005. 2. O parágrafo 3º do art. 183 da Constituição Federal dis-põe que os imóveis públicos não podem ser adquiridos porusucapião. Inteligência da Súmula nº 340 do Supremo TribunalFederal." (TRF 1, AC 0055149-76.2011.4.01.3800, Sexta Tur-ma, Rel. Juiz Conv. José Amilcar Machado, DJe 01/mar/2013.)

"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOSMATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO NAVIA PÚBLICA APÓS SAÍDA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. SAQUE DEVALOR ELEVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSENTE. 1.Autora pleiteia reparação por danos materiais e compensaçãopor danos morais em decorrência de assalto sofrido, na viapública, após saída de agência bancária. 2. Ausente a ofensa aoart. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem pronuncia-se deforma clara e precisa sobre a questão posta nos autos. 3. Nahipótese, não houve qualquer demonstração de falha nasegurança interna da agência bancária que propiciasse a atuaçãodos criminosos fora das suas dependências. Ausência, portanto,de vício na prestação de serviços. 4. O ilícito ocorreu na viapública, sendo do Estado, e não da instituição financeira, o deverde garantir a segurança dos cidadãos e de evitar a atuação doscriminosos. 5. O risco inerente à atividade exercida pelainstituição financeira não a torna responsável pelo assalto

Jurisprudênciasofrido pela autora, fora das suas dependências. 6. A análise daexistência do dissídio é inviável, porque não foram cumpridosos requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§1º e 2º, do RISTJ. 7. Negado provimento ao recurso especial."(STJ, REsp 1.284.962 MG, Terceira Turma, Rel. Min. NancyAndrighi, DJe 04/fev/2013.)

"RECURSO ORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.NÃO CONHECIMENTO. Incumbe à parte recorrente o ônus deatacar diretamente os fundamentos da decisão que pretendever reformada, deduzindo razões devidamente motivadas, jáque é o confronto entre a decisão e a argumentação do contendorque faz devolver o reexame da matéria à instância superior,conforme estabelece o artigo 514, inciso II, do CPC. No mesmosentido, a diretriz da Súmula 422, do Col. TST." (TRT 6, RO0001452-74.2011.5.06.0161, Quarta Turma, Rel. Juiz Conv.José Luciano Alexo da Silva, pub. 28/fev/2013.)

Danos morais. Indicação de bem a penhor emdecorrência de homônimo. Inexistência. TRF 4

"1. Reparação de danos morais em razão de intimação de penho-ra e comparecimento em audiência de conciliação oriunda deerro na indicação de imóvel a penhora pela exequente. 2. Imperi-oso salientar que a indicação de bens a serem penhorados é feitamuitas vezes pelo credor e a autora é homônima da sócia daempresa executada, o que pode levar a equívocos. A autora nãoteve seu patrimônio diminuído, a penhora sobre o bem sequer seefetivou e a audiência na qual compareceu na qualidade de deve-dora, na mesma ocasião restou esclarecida e não mais se inco-modou a requerente com a situação narrada. 3. Meros dissabo-res e aborrecimentos não são suficientes para caracterização dodano moral. Tanto a doutrina como a jurisprudência têm seposicionado no sentido de que só se deve ser reputado comodano moral a dor, a vergonha e a humilhação, que fugindo ànormalidade, interfira intensamente no comportamento psicoló-gico do indivíduo, de forma a lhe causar sensível aflição edesequilíbrio em seu bem estar, não bastando mero dissabor,aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exarcebada. 4.Apelação desprovida. (TRF4, AC 5012296-49.2012.404.7000,Terceira Turma, Rel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,DJe 17/jan/2013.)

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Março | 2013

| Vale a pena saber

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Decisão contrária"ECONÔMICO E FINANCEIRO. DEPÓSITO POPULAR. CONTAABERTA EM 1954. NÃO-RECADASTRAMENTO. LEI 9.526/97.IMPRESCRITIBILIDADE (ART. 2º, § 1º, LEI N. 2.313/54).CORREÇÃO MONETÁRIA (ART. 15, LEI 4.380/64). ABSORÇÃODO VALOR PELA INFLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃOCOMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA AO BANCO CENTRAL. TAXASELIC. APLICAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO. CABIMENTO.SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ entende"imprescritível a ação para reclamar os créditos dos depósitosde poupança, nos termos do artigo 2º da Lei nº 2.313/54,afastando-se a incidência dos Arts. 177 e 178, § 10, III, doCCB/1916. Neste sentido: REsp 710.471/SC, Rel. MinistroHumberto Gomes de Barros, Terceira Turma, julgado em 21/11/2006, DJ 04/12/2006 p. 300; REsp. n. 686.438/RS,relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de12.2.2007, entre outros" (AGA 200401588211, Rel Min.Vasco Della Giustina, Desembargador Convocado do TJ/RS,Terceira Turma, DJE de 09/11/2009). 2. A aplicação de R$1.000,00, em 20/04/1954, feita em conta de "depósitopopular", prevista no Decreto n. 24.427/34, está demonstradapor documentos emitidos pela Caixa Econômica Federal deMinas Gerais. 3. Dispõe o art. 333, II, do CPC que o ônus daprova incumbe "ao réu, quanto à existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor". Ocorre que aCaixa Econômica Federal não provou, nos autos, transferênciado valor em questão ao governo federal. 4. "Entendeu o STJque, 'tratando-se de restituição de valores depositados emcontas populares, contar-se-á a correção monetária a partir daentrada em vigor da Lei n. 4357/64, conforme entendimentodeste Superior Tribunal' (AGRESP 200702153662, Rel. Min.Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ de 06/04/2009)" (AC0000144-13.2004.4.01.3801/MG, Rel. Juiz Federalconvocado Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, Quinta Turma,e-DJF1 de 21/01/2011). 5. Decidiu esta Turma: "2. Cabe àinstituição financeira restituir ao titular da conta o valorexistente em sua conta de depósito popular, devidamentecorrigido, sob pena de enriquecimento ilícito, tendo em vistaque ela se beneficiou dos rendimentos ao longo do tempo(EIAC 2000.01.00.064007-1/BA, Rel. Desembargador FederalFagundes de Deus, Terceira Seção, e-DJF1 de 06/07/2009, p.06). 3. A Resolução 114/1969 do BACEN, invocada pela répara afastar a aplicação dos juros remuneratórios a partir de1º de julho de 1969, não tem o condão de atingir os critériosde remuneração dos contratos de depósito firmados antes dasua vigência, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito.Precedentes" (AC 200138000382555, Rel. DesembargadorFederal Fagundes de Deus, DJ de 16/10/2009). 6. Em casoidêntico entendeu este Colegiado: "2. Não há (...) como incutirlegalidade à transferência dos recursos existentes em contasparticulares de poupança, realizada em obediência aos termosdo art. 2º da Lei nº 9.526/97 e em face da inércia dos apelantesao não promoverem o recadastramento da conta até o dia31.12.98, fixado na MP nº 1.711/98. 3. A Lei nº 9.526/97passou por cima de princípios constitucionais ao determinarque os saldos não reclamados seriam recolhidos ao BancoCentral do Brasil, com a extinção dos contratos de depósitos

correspondentes na data do recolhimento (art. 1º, § 2º), eposterior repasse ao Tesouro Nacional sob domínio da União,se não contestados. 4. A indisponibilização de valorespertencentes a particulares, sem observância ao devidoprocesso legal, e o seu repasse para os cofres da União,significam total desrespeito ao direito de propriedade eenriquecimento ilícito da União Federal. 5. Verificadas asqualidades da União de responsável e beneficiária no que dizrespeito à transferência indevida, é ela também responsávelpelo pagamento dos valores. Há de se verificar, no entanto, sede fato ocorreu esta transferência (...). 8. Tratando-se de umcontrato de depósito, cumpria ao banco depositário guardar econservar a coisa depositada e restituí-la, com os frutos eacrescidos, quando lhe exigisse o depositante ou comprovarque imposição legal o impeliu a transferir os valoresdepositados em seu poder à conta do Tesouro Nacional. Nessesentido: AC 1999.38.00.029955-1/MG, Rel. DesembargadorFederal Fagundes de Deus, Quinta Turma, DJ de 07/07/2005,p. 24. Faz-se necessária a aplicação de correção monetáriasobre os valores depositados, para que haja a recomposiçãodo poder aquisitivo da moeda. Por sua vez, os juros de moraeram devidos à razão de 6% ao ano, nos termos do CódigoCivil de 1916, devendo incidir neste percentual desde a citaçãoaté a vigência do atual Código Civil, que o elevou a 12% aoano, em seu art. 406 c/c ar t. 161, § 1º, CTN" (AC200238000555490, Juiz Federal Convocado Ávio Mozar JoséFerraz de Novaes, DJ de 24/08/2007). 7. De outra feita, julgouesta Corte: "1. Os depósitos efetuados nas contas popularesnão podem ser prejudicados pela legislação posterior, porquedo contrário são atingidos atos jurídicos perfeitos, de modoque devem ser adequados às normas vigentes a cada época.2. Os depósitos realizados nas contas populares não rendiamcorreção monetária. Após o advento da Lei nº 4.357/64 é deverdo banco depositário providenciar a transferência do saldopara contas indexadas" (AC 200538010001620, Rel. JuizFederal Convocado Wilson Alves de Souza, 5ª TurmaSuplementar, e-DJF1 de 14/05/2012.). 8. Na sistemática doart. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu ainda o SuperiorTribunal de Justiça que "sobre os valores apurados emliquidação de sentença devem incidir, até o efetivo pagamento,juros moratórios de 6% ao ano a partir da citação, nos termosdos arts. 1.062 e 1.063 do CC/1916, até 11.1.2003, quandopassou a se aplicar a Taxa Selic (art. 406 do CC atual)" (ADRESP200701245787, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma,DJE de 04/02/2011). 9. Apelação a que se nega provimento."(TRF 1, AC 0004492-35.2008.4.01.3801, Quinta Turma, Rel.Des. João Batista Moreira, DJe 07/mar/2013.)

Elaboração

Jefferson Douglas Soares e Giuliano D'Andrea.

Sugestões e comentários dos colegas podem ser encaminhadospara os endereços:

[email protected] e [email protected].

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Março | 201312

Cen

a ju

rídi

ca

Reunião permanenteO presidente da ADVOCEF, Carlos Castro, participou da primeirareunião da mesa permanente de 2013, realizada em Brasília, em 20de fevereiro. Na oportunidade, foi cobrado um posicionamento daCAIXA sobre a implantação da Nova Estrutura Salarial da carreiraprofissional, que estava em análise no DEST (Departamento deCoordenação e Governança das Empresas Estatais). No encontro foiassinado também o termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho2012/2013 entre a CAIXA e a Contec, com referência à liberação doponto de frequência dos profissionais da empresa.|||||Mesa permanente: primeira reunião de 2013

||||| Fernanda Marinela

Mulher advogadaNo Dia Internacional da Mulher,

em 8 de março, foi criada noConselho Federal da OAB a

Comissão Especial da MulherAdvogada. Designada presidente, a

conselheira federal suplente porAlagoas Fernanda Marinela

explicou que a ideia é proporprojetos legislativos para garantir o

exercício da advocacia femininano país. Compõem a Comissão as

advogadas Helena EdwirgesSantos Delamonica (vice-

presidente), Eduarda MourãoEduardo Pereira de Miranda,

Claudia Albagli Nogueira e IvanMaria Fernandes Kurisu.

PLS 207/2009O senador Pedro Taques (PDT/MT) encaminhouà CCJ (Comissão de Constituição, Justiça eCidadania do Senado Federal), em 14 demarço, o PLS 207/2009, que "institui o estatutojurídico da empresa pública, da sociedade deeconomia mista e de suas subsidiárias queexplorem atividade econômica de produção oucomercialização de bens ou de prestação deserviços, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 173da Constituição Federal".

PLS 207/2009 2Segundo o presidente da ANPEPF, Otávio Rocha,

fica aberta a possibilidade de se incluir no PLSum tópico sobre a Procuradoria das Estatais,com "prerrogativas mínimas e/ou regulações

(incorporando posições do TCU, como ao final oPLS fez) no sentido de que a atividade jurídica,

nas estatais, a despeito de área meio, não podeser terceirizada". Otávio vai tratar do assunto

com o senador Pedro Taques.

Nova gestão na AnauniFoi empossada em 28 de fevereiro a nova Diretoria da Associação

Nacional dos Advogados da União (Anauni), que irá gerir a entidade nobiênio 2013-2015. Assume como presidente o ex-vice, Rommel

Macedo. Entre as prioridades da nova administração estão a garantiade nomeação de todos os aprovados no concurso para advogado da

União e a inserção dos honorários da advocacia pública no novo Códigode Processo Civil (CPC).

|||||Operárias da fábrica de Nova Iorque em 1857

Dia de lutaPor que não tem um Dia Internacional doHomem? A advogada Daniela Teixeira,secretária-geral da OAB/DF, responde nosite Migalhas: "Porque não é dia de umgênero. É dia de uma luta!". A advogadalembra que, para garantir a igualdade degênero, tudo começou no episódio dastrabalhadoras presas numa fábricainvadida durante uma greve, em um 8 demarço. [Em 1857, em Nova Iorque.]

Em RecifeO presidente da OAB/PE, Pedro Henrique

Reynaldo Alves, designou o advogado da CAIXAem Recife, Antônio Xavier de Moraes Primo, paraintegrar a Comissão de Advocacia Pública (CAP). A

portaria nº 046/2013 é de 19 de março.

Advocacia públicaO conselheiro federal Aldemário

Araújo Castro, do DistritoFederal, foi indicado em 8 de

março para presidir a ComissãoNacional de Advocacia Pública

da OAB. Para a Vice-Presidênciafoi designada a advogada

Fabiana Azevedo da CunhaBarth, do Rio Grande do Sul, epara a Secretaria, o advogado

Pedro Durão, de Sergipe.

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Março | 2013

| Cena jurídica

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Honorários aviltantesAs decisões proferidas por juízes que aviltamos valores de honorários de sucumbênciaforam tema do encontro entre os presidentesda OAB, Marcus Vinicius Furtado, e do STJ, FelixFischer, em 4 de março. "Reforçamos aimportância da jurisprudência do STJ que tendea discordar dos valores aviltantes e rever taisdecisões", declarou Marcus Vinicius.

Honorários aviltantes 2A defesa dos honorários dos advogados prossegue firme e forte. "Para a OAB este é um

tema absolutamente atual e pertinente para a sobrevivência dessa profissão, que é averdadeira guardiã dos direitos do cidadão perante o Judiciário", diz o presidente da OAB.

Participaram da audiência em Brasília os ministros do STJ Antonio Carlos Ferreira eRicardo Villas Bôas Cueva. (Fonte: OAB.)

|||||Na Rejur Passo Fundo: Álvaro, ao centro, com osadvogados Cássia Daniela Silveira, Clarissa Cigana,

Alberto Bohnen Filho e Vinicius Facenda

ADVOCEF em Passo FundoO vice-presidente da ADVOCEF, Álvaro Weiler, visitou em 28 de fevereiro os

advogados da Rejur Passo Fundo, quando conheceu as instalações, oscolegas do Jurídico e do Apoio e as rotinas de trabalho da unidade.

"Também foi uma importanteocasião para relatar aos

associados as açõesdesenvolvidas pela

Associação e demais assuntosde interesse dos advogados",informou Álvaro. Para a visita,

ele aproveitou a viagem quefez para se reunir com um juiz

federal para tratar de processorelevante sob os seus

cuidados.

Bruno e o Código PenalO advogado Bruno Queiroz Oliveira,do Jurídico Fortaleza, foi indicadopara assumir a Presidência daComissão de Estudos eAcompanhamento da Reforma doCódigo Penal da OAB/CE. Oadvogado irá realizar audiências edebates no Estado do Ceará, com apresença de senadores, para tratardo PLS 236/2012, que está emritmo de tramitação acelerado noSenado. Bruno é membro doConselho Editorial da Revista deDireito da ADVOCEF.

Falsa baianaAssediada por

partidospolíticos (PPS e

PSB), aministra do

SuperiorTribunal de

Justiça ElianaCalmon afirmou ao jornal Tribuna da Bahia

que uma eventual candidatura sua sópoderia ocorrer em 2018, após a

aposentadoria, que se dará em novembro de2014. Mas a ministra disse que, preparada a

vida inteira para a magistratura, entrar napolítica seria como dar um salto no escuro. "E

o meu medo é que eu entre numa roda e,como uma falsa baiana, não saiba sambar."

Boa sentençaEm visita ao Conselho Federal da OAB, o ministro do STFTeori Zavascki disse que, "do ponto de vista do juiz, não

existe auxiliar melhor da sentença que um bom advogado".O ministro advogou por muitos anos: "Sei bem o significado

da advocacia. Em todas as épocas difíceis do país, a OAB sesobressaiu e foi fundamental para garantir a democracia".

Boa sentença 2O presidente da OAB, Marcus Vinicius, aproveitou para pedir oapoio do ministro na defesa das prerrogativas dos advogados,destacando o artigo 133 da Constituição, que prevê ainviolabilidade do exercício da advocacia e aindispensabilidade do advogado na função de defesa docidadão.

Reunião na OABApós a posse solene no

Conselho Federal da OAB, ovice-presidente Claudio

Lamachia, que também épresidente da AssociaçãoNacional dos Advogadosdo Banco do Brasil, ligoupara o presidente Carlos

Castro, da ADVOCEF,agradecendo o apoio e

colocando a instituição àdisposição dos advogados

da CAIXA. Foi agendadoencontro para o dia 2 deabril, quando Lamachiaestará interinamente na

presidência da OAB nacional.

|||||Ministra Eliana Calmon

|||||Bruno Queiroz

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Março | 201314

Port

uguê

s A arte e o ofícioProfessor Paulo Flávio Ledur estreia com coluna sobre a língua portuguesa

A falta de coesão, de conexão en-tre as ideias, é o erro que mais causadano na linguagem escrita, segundoo professor Paulo Flávio Ledur, poisdesvia do foco e fragiliza os argumen-tos. “Esse talvez seja o defeito maispresente em grande parte dos textosjurídicos, causando-lhes prejuízoirreparável”, acrescenta o professor,que a partir desta edição mantémnesta Revista a coluna “A Arte de Es-crever” (veja na pág. 18.).

Ledur leciona há 42 anos, tendocomeçado na Famecos (Faculdadedos Meios de Comunicação Social daPUCRS), em Porto Alegre. Lembraque, entre outros “brilhantes alunos”da primeira turma que assumiu, es-tava o jornalista Alexandre Garcia, quereencontrou anos mais tarde emBrasília, quando foi prestigiar o lan-çamento de “Os Pecados da Língua”.

Essa é sua obra mais popular,produzida em coautoria com ochargista Sampaulo. Quando prepa-ravam o quinto volume anual, em1997, o parceiro morreu, e Ledurnão se sentiu à vontade para conti-nuar. “Acredito que o sucesso doprojeto se deva à forma como aborda-mos os erros cometidos rotineiramen-te por profissionais de comunicação,escritores e demais usuários do padrãoculto da língua”, diz Ledur. “Usamosmuito humor e ironia, tornando a abor-dagem leve e agradável.” Os quatro vo-lumes venderam cerca de 160 milexemplares.

É autor também de “Português Práti-co” (AGE, 13.ª ed.), “Análise Sintática Apli-cada” (em coautoria com Luiz AgostinhoCadore, AGE, 3.ª ed.), “Manual de Reda-ção Oficial dos Municípios” (AGE/Famurs)e “Guia Prático da Nova Ortografia” (AGE,10.ª ed.), entre outros.

Leciona em instituições como a Fun-dação Escola do Ministério Público do RioGrande do Sul, Justiça Federal no Rio Gran-de do Sul, Tribunal Regional Federal da4.ª Região e OAB/RS.

É diretor da AGE Editora (www.edi-toraage.com.br), que tem mais de 800obras em catálogo, sobre vários assun-

tos, com destaque para romances, poe-sia e obras técnicas.

A obra literária que o marcou foi “OVelho e o Mar”, de Ernest Hemingway.Costuma dizer que nenhum cidadão debom nível cultural deveria morrer sem leressa obra.

Prefere o livro impresso, porque, en-tre outras coisas, é mais prático de levarpara a cama. Mas confessa que consultao dicionário na versão eletrônica.

Leia a entrevista.ADADADADADVVVVVOCEF EM REVISOCEF EM REVISOCEF EM REVISOCEF EM REVISOCEF EM REVISTTTTTAAAAA - Conti-

nua valendo a regra segundo a quala leitura é uma das melhores manei-ras para escrever bem?

PPPPPAAAAAULULULULULO FLÁVIO LEDURO FLÁVIO LEDURO FLÁVIO LEDURO FLÁVIO LEDURO FLÁVIO LEDUR - Conti-nua valendo, por várias razões: paraaprender qualquer ofício, sempre serecomenda observar como fazem osoficiantes consagrados, pois isso levaos aprendizes aos automatismos ine-rentes àquela tarefa. Outro, entremuitos benefícios que a leitura pro-picia, diz respeito ao desenvolvimen-to da capacidade de concentração,de reflexão. A leitura de um bom ro-mance, de um bom conto, como deresto de qualquer obra literária, nosprende ao enredo, mantendo-nosatentos, pois não queremos perder ofio da meada. O resultado é a aquisi-ção da boa e imprescindível capaci-dade de nos concentrarmos para arealização de uma boa reflexão so-bre os assuntos que se abordam naescrita.

ADVOCEFADVOCEFADVOCEFADVOCEFADVOCEF - A comunicação pelainternet ajuda ou atrapalha esseaprendizado?LEDURLEDURLEDURLEDURLEDUR - A internet representa uma

conquista incomparável para as comuni-cações, pela agilidade que propicia e pe-los recursos que oferece, tudo isso a cus-tos ínfimos. No entanto, é preciso ter cui-dado no seu uso, em função da superficia-lidade que pode impor a seus usuários.Não podemos ser induzidos a imprimir aagilidade da transmissão à elaboraçãodos textos, sob pena de fracassarmosnas nossas mensagens. É cada vez maiscomum recebermos e enviarmos textostruncados, incompletos e mal elaborados.Nesse sentido não há diferença entre asmensagens impressas em papel e aque-las enviadas via eletrônica. O trabalho dequem escreve é o mesmo. Portanto, nãose pode permitir que a internet consagrea cultura da superficialidade.

ADVOCEFADVOCEFADVOCEFADVOCEFADVOCEF - Como avalia o nível deconhecimento de português dos advoga-dos?

LEDURLEDURLEDURLEDURLEDUR - Como em todas as áreas doconhecimento, há profissionais do Direi-

|||||Professor Ledur: como ser claro e convincente

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“Muitas vezes osmelhores argumentossão desperdiçados emfunção de deficiências

na utilização doidioma.”

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Março | 2013 15

|||||A obra mais popular do professor Ledur

to que utilizam magistralmente a língua,com clareza, objetividade, concisão, per-suasão e correção, mas há também aque-les que têm mais ou menos deficiências.O importante é que o advogado procureaperfeiçoar suas condições de uso da lín-gua, ferramenta indispensável no desem-penho de suas tarefas. Muitas vezes osmelhores argumentos são desperdiçadosem função de deficiências na utilizaçãodo idioma.

ADVOCEFADVOCEFADVOCEFADVOCEFADVOCEF - Quais são os principaiserros cometidos pelos advogados e ope-radores do Direito emgeral?

LEDURLEDURLEDURLEDURLEDUR - Alémdas ofensas às nor-mas gramaticais e dealguns vícios caracte-rísticos, que prejudi-cam os textos jurídi-cos – uns mais, ou-tros menos –, a faltade coesão, de cone-xão entre as ideias, éo que mais dano cau-sa ao poder de argumentação e persu-asão, desviando do foco, fragilizando osargumentos e, muitas vezes, exigindodo julgador um processo de adivinha-ção na busca do entendimento. Essetalvez seja o defeito mais presente emgrande parte dos textos jurídicos, cau-sando-lhes prejuízoirreparável. Incomodatambém a falta de ob-jetividade que carac-teriza algumas peçasjurídicas, recheadasque são decircunlóquios e ou-tras expressões des-necessárias que astornam enfadonhas.

ADVOCEFADVOCEFADVOCEFADVOCEFADVOCEF -Quais as principaisdúvidas declaradaspelos alunos?

LEDURLEDURLEDURLEDURLEDUR - Abstra-indo aquelas dúvi-das pontuais relati-vas à gramática, aquestão mais fre-quente e que maisme preocupa entretodas as que me sãotrazidas diz respeito à capacidade deser claro e convincente na argumenta-ção. É algo que o professor, por maisque se empenhe, não consegue ensi-

nar, porque depende essencialmente deum processo de desenvolvimento pes-soal. Exige muita leitura, interpretação,estudo e prática. Como em todo pro-cesso, sua conquista se dá de formalenta e gradual, que não se alcança semgrande esforço pessoal.

ADVOCEFADVOCEFADVOCEFADVOCEFADVOCEF - Qual a sua opinião sobreo Acordo Ortográfico de 2009?

LEDURLEDURLEDURLEDURLEDUR - Sempre me manifesteicontrariamente a qualquer mudança naortografia da língua. Bem ou mal, tínha-mos um sistema consolidado. A relação

c u s t o - b e n e f í c i onunca é vantajosa,pois os custos sãomuito elevadospara a sociedade,enquanto os bene-fícios resultampífios. Nem mesmoo justo argumentoda necessidade dea língua ter grafiaigual em todos ospaíses que a ado-

tam justifica a mudança. O fato de oacordo admitir milhares de formas du-plas, aliás, é uma confissão de impos-sibilidade de concretização desse ide-al, tudo porque a língua portuguesa se-gue o princípio segundo o qual se es-creve como se pronuncia. Como há

acentuadas diferen-ças de pronúnciaentre os falantes doBrasil e os dos de-mais países, é na-tural que essas di-ferenças ocorramna grafia. Aceitan-do-se as duas for-mas, também énatural que naprática a escritacontinue guardan-do essas diferen-ças. Em outras pa-lavras, a unifica-ção não se dará.

ADVOCEFADVOCEFADVOCEFADVOCEFADVOCEF -Quais são os maisgraves “pecadoscapitais” da lín-gua?

LEDURLEDURLEDURLEDURLEDUR - Sãomuitos. Os mais graves são os que en-volvem mudanças de significado, des-tacando-se os paradoxos, ospleonasmos e, particularmente, os que

dizem respeito ao uso da vírgula, capazde modificar, e muito, o significado dafrase. Apenas para citar alguns exem-plos, comparem os diferentes significa-dos das frases e expressões a seguir,que têm como única diferença o uso,ou não, de vírgula: Juiz, lê o processo./ Juiz lê o processo. Vota, Brasil. / VotaBrasil. Estou bem, mãe. / Estou bemmãe. Vamos comer, gente. / Vamos co-mer gente. Aliás, a pontuação, além derepresentar a partitura musical do tex-to, é resultado do tipo de construção,da engenharia da frase.

ADVOCEFADVOCEFADVOCEFADVOCEFADVOCEF - Como encara a chegadado livro eletrônico?

LEDURLEDURLEDURLEDURLEDUR - Irreversível, mas não veiopara substituir o livro impresso. Ocu-pará, em especial, o espaço dos livrosde consulta, como códigos, dicionári-os, jurisprudência, entre outros, masnão os de leitura de lazer, como roman-ces, contos e outros gêneros. Entendoser um erro achar que o livro eletrôni-co substituirá o impresso. Cada umocupará o seu espaço, à semelhançado rádio, que não foi substituído pelatelevisão e pelas demais mídias ele-trônicas.

ADVOCEFADVOCEFADVOCEFADVOCEFADVOCEF - Qual o seu modo preferi-do de leitura, digital ou impresso?

LEDURLEDURLEDURLEDURLEDUR - Eu prefiro sempre ler emlivro impresso, porque, além de usar avisão, me permite cheirar a tinta e o pa-pel, e a usar as mãos, sem contar que émais prático de levar para a cama. Mas,confesso que minhas consultas ao dici-onário se dão pela versão eletrônica.

|||||Reedição recente de obra do professor Ledur

“A questão maisfrequente e que mais mepreocupa diz respeito àcapacidade de ser claro

e convincente naargumentação.”

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Março | 201316

Para afiar a ferramentaEspaço para o instrumento de trabalho do advogado

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Mais que uma boa ideia, a coluna “AArte de Escrever”, do professor Paulo Flá-vio Ledur, que estreia nesta edição daADVOCEF em Revista tratando das ques-tões do português,deve ser consideradaessencial para asses-sorar a atividade do ad-vogado da CAIXA. É oque dizem os profissio-nais entrevistados paraesta matéria, preocu-pados com as armadi-lhas da língua no dia adia. Eles qualificam oidioma como “ferra-menta de trabalho”, de-cisiva para o desempe-nho técnico, que porisso precisa recebertoda a atenção.

“O advogado que não possui o domí-nio da língua portuguesa não terá condi-ções de elaborar uma peça, fazer sustenta-ções orais e interpretar, corretamente, asleis”, comenta Aldo Lins e Silva Pires, doJurídico Recife. Ele classifica como “impor-tantíssima” a iniciativa da ADVOCEF e res-salta que o uso do português correto é es-sencial a todos os profissionais do Direito.

A coluna será de grande valia para osadvogados, que atuam preponderante-mente com a linguagem, endossa RobertaMariana Corrêa, do Jurídico Rio de Janei-ro. “O bom profissional do Direito devezelar não apenas pelo domínio do conhe-cimento técnico, mas, sobretudo, pela es-crita de qualidade, sem erros e vícios.”

“Uma providência salutar”, conceituao advogado Aurélio de Figueirêdo, do Ju-rídico João Pessoa. “Somente com cons-tante leitura e atualização sobre o assun-to poderemos atingir o nosso objetivomaior, que é passar a mensagem da CAI-XA ao Judiciário com clareza e concisão.”

A advogada Cássia Daniela Silveira,do Jurídico Porto Alegre, também desta-ca a novidade, pela utilidade que a colu-na terá para sanar as várias dúvidas queocorrem durante a elaboração das peças.

O advogado Adonias Melo de Cordeiro,do Jurídico Fortaleza, está acostumado a

usar, normalmente, um vocabulário de fá-cil compreensão. No entanto, às vezes sedepara com situações difíceis, diante deincertezas geradas na escrita, na sinonímia,

na concordância nomi-nal ou verbal e assimpor diante. “Só temosa agradecer por maisessa inovação”, dizAdonias.

A última florO advogado Lou-

renço Neto, do Jurídi-co Salvador, comentaque, sem que se per-ceba muito, a línguaportuguesa é instru-mento de trabalho as-sim como as normas.“Sempre há algo a ser

aprendido sobre a ‘última flor do Lácio in-culta e bela’”.

Como poeta, Lourenço é apaixonadopela língua portuguesa. “Ela permite to-dos os sons que a dicção humana é ca-paz de produzir, é rica de vocábulos, temmuitas particularidades e curiosidades,além dos regionalismos e gírias própriasdos vários locais do Brasil.”

Tudo isso foi de-cisivo na formaçãoda identidade nacio-nal, diz Lourenço, “for-jando uma língua úni-ca, com vocábulosprovenientes dos na-tivos tupi/guarani, deidiomas africanos,sem esquecermos osestrangeirismos quese agregam natural-mente à língua”.

Lourenço refereainda a particularidadede o português falado noBrasil diferir bastantedos demais países quefalam também o idioma. “Inclusive, nãotemos o sotaque característico lusitano.”

A língua portuguesa é rica em regrase exceções, afirma o advogado Wilson de

Souza Malcher, do Jurídico Porto Alegre.“Conhecê-la é uma arte e nem todos es-tão preparados para suas artimanhas”,acrescenta. Acredita que a nova seçãopode despertar o interesse para um mai-or conhecimento e intimidade com o idi-oma. Tanto que chegou a sugeri-la àEditoria, tempos atrás.

As principais dúvidasNão há quem não hesite, uma hora

ou outra, na confecção de um texto. Asprincipais dúvidas de Wilson Malcher, porexemplo, estão no uso da crase e do pon-to e vírgula.

Os problemas de Aldo Pires estão noemprego do hífen nas palavras compos-tas, principalmente após as novas regras.

Cássia Silveira tem dificuldades coma colocação de pronomes.

Aurélio de Figueirêdo revisita semprea regência verbal e nominal. “Não sei porque razão, mas nunca fica bem guarda-da na minha memória.”

Lourenço não se recorda de uma dú-vida específica ou recorrente, mas sabeque elas ocorrem de vez em quando e omelhor a fazer é buscar a gramática ou odicionário.

Roberta ainda tem dúvidas sobre asnovas regras do acor-do ortográfico e, “prin-cipalmente, se o acor-do está, de fato, valen-do ou não”.

Os erros dosoutros

Olhando em vol-ta, na convivência di-ária, aparecem tam-bém os erros de por-tuguês dos outros.

Lourenço consta-ta o uso errado da cra-se, o abandono dosacentos gráficos deum modo geral e a

utilização indevida da vírgula. “Na línguafalada, acho insuportável expressões quenada significam como ‘a nível de’ ou ouso exagerado de jargões técnicos

|||||Aldo: condições para interpretar as leis

|||||Aurélio: clareza na mensagem ao Judiciário

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Março | 2013 17

Dicionário NonatinoAdonias Melo de Cordeiro, advogado da CAIXA em FortalezaAdonias Melo de Cordeiro, advogado da CAIXA em FortalezaAdonias Melo de Cordeiro, advogado da CAIXA em FortalezaAdonias Melo de Cordeiro, advogado da CAIXA em FortalezaAdonias Melo de Cordeiro, advogado da CAIXA em Fortaleza

Lembro-me que quando traba-lhava no Banco do Brasil, tinha umamigo (Raimundo Nonato) bastan-te inteligente e um extremogozador (no bom sentido da pala-vra). Trabalhávamos no Setor de Te-souraria, e o homem só falava difí-cil, aliás, bota difícil nisso!

Aos poucos, para viabilizar o di-álogo, senti a necessidade de criarum dicionário, o qual, depois de al-guns anos, ficou conhecido por ou-tros amigos. A obra nova foi batiza-da como "Dicionário Nonatino", e,com o passar dos dias, quase tododia, tinha de ser editado!

Fonte de consulta diária, aos poucos fui me acostuman-do:

- Bom fim de semana era "Feliz epilogar de hebdômada";- Saldo zerado era "jota";- Erro, engano, era "cinca";- Gentileza era "blandícia";

- Água gelada era "linfa glaci-al";

- "Catita" não era só uma espé-cie de rato, mas podia significarelegante;

- Casal de acácios, veja só:"acácia" (mulher mimosa); "acácio"(homem ridículo, tolo) - e haja go-zação!;

- Nosso ambiente de trabalhoera "oficina";

- A máquina de contar cédulasera "engenho";

- Abril não era só um mês, mastambém o "início da vida";

- África além de continente era"habilidade", "grande talento"; etc.

Para não ser considerado um "apedeuta" (ignorante), aolongo de dois anos, mais ou menos, este "quidam" (pessoasimples e comum) quase conseguiu chegar à "grimpa" (auge,clímax) do "Parnaso" (morada simbólica dos poetas e doshomens cultos da Grécia).

desgastados, que no mais das vezes ointerlocutor sequer sabe o que significa,como ‘sinergia’ e ‘agregar valor’.”

O que mais Daniela vê são problemasde pontuação.

Malcher encontra seguidamente oemprego errado do verbo haver e da con-cordância verbal e “o uso exagerado einconsistente do ‘sendo que’”.

Aurélio diz que no meio jurídico é co-mum o “uso indevido” da expressão“mesmo”. “Por exemplo, ao referir-se so-bre o autor da ação, dizer que “o direitonão dá guarida à pretensão do ‘mesmo’.”

Os principais erros vistos por Aldo nocotidiano se referem à acentuação daspalavras, pontuação, concordâncias ver-bal e nominal e à questão da coesão nostextos.

A multiplicação dos errosRoberta fica indignada quando des-

cobre erros de português em veículos decomunicação escrita, justamente os que,a seu ver, deveriam ter todo o cuidadocom a língua. O mais comum é o uso ina-dequado de vírgulas, mas já viu erros deconcordância e escrita.

“Há alguns dias, fui com meus filhosa uma famosa loja de material de cons-trução e decoração. Fui tomada de es-panto ao me deparar com um banner gi-gantesco com a frase ‘o menor preço ou

a diferênça de volta’. Num impulso, pus amão sobre os olhos do meu filho maisvelho, que está sendo alfabetizado, maspreferi aproveitar a oportunidade paradizer a ele o quanto era importante estu-dar português, que aquilo estava erradoe que o moço que fez o banner não tinhaestudado o suficiente. Fui à gerência daloja contar o observado e pedir que fizes-sem a correção.”

Roberta acha que equívocosassim são os mais nocivos, já que são“multiplicadores”, chegando a um gran-de número de pessoas que, em sua mai-oria, acaba influenciada.

Perguntas ao professorNo espírito que o professor Ledur

deseja imprimir à sua coluna, recebendoa participação dos leitores, foi dada aosentrevistados a oportunidade de exporemsuas dúvidas. Elas estão transcritas aseguir.

Wilson Malcher pergunta ao profes-sor como evitar o uso do “que”. Explica:como produzir frases que não utilizem opronome, de que forma fazer substitui-ções. Acha que seria interessante darexemplos.

Aurélio pergunta se é certo dizer que“não assiste razão” a alguém.

Lourenço: “Caro professor Ledur, oque pensa sobre a reforma ortográficaque, ao que parece, não foi bem aceitapelo povo?”

Roberta: “O novo acordo ortográficojá está valendo? Ouvi boatos de que elenão seria efetivamente implantado.”

Para o advogado Davi Duarte, presi-dente do Conselho Deliberativo daADVOCEF, um dos pontos que ainda geradúvida é o uso do hífen. “Há uma regraprática que facilite o uso correto?”, per-gunta. Davi lembra que, com a nova re-gra, que eliminou o hífen, surgem pala-vras novas, inclusive repetindo vogais.“Quando haverá o uso de consoantes re-petidas?” “E como fica o uso do trema?”

|||||Adonias: as incertezas da escrita

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(*) Professor de Língua Portuguesa e Redação Oficial em diversas instituições, destacando-se: Fundação Escola doMinistério Público do Rio Grande do Sul, Justiça Federal no Rio Grande do Sul, Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, OAB-RS,

FAMURS – Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul, IEM – Instituto de Estudos Municipais, SENAC-RS,RBS – Rede Brasil Sul de Comunicações, entre outras. Autor de diversos livros em sua especialidade, como: “Português Prático”(AGE, 13.ª ed.), “Análise Sintática Aplicada” (em coautoria com Luiz Agostinho Cadore, AGE, 3.ª ed.), “Manual de Redação Oficial

dos Municípios” (AGE/Famurs) e “Guia Prático da Nova Ortografia” (AGE, 10.ª ed.), entre outros.

A arte de escreverAntes de mais nada, agradeço a dis-

tinção do convite de escrever para esteveículo destinado a profissionais do Direi-to, em especial aos seletos advogados daCaixa Econômica Federal. Eu gostaria queeste fosse um espaço interativo, em queos leitores se manifestassem, apresentan-do suas dúvidas, reflexões e sugestões.Para iniciar, faço uma reflexão sobre o atode escrever, sua gênese e seu desenvolvi-mento.

No século XIX, o filólogo eestilista francês AntoineAlbalat, em A Arte de Escre-ver, dizia: “Escrever bem épensar bem, sentir bem eexpressar bem, tudo aomesmo tempo”. Nadamais atual do que essevelho conceito. Aplica-se, hoje e sempre, a to-dos os gêneros da es-crita; na linguagem ju-rídica, de maneira ain-da mais enfática.

Como escrever, porexemplo, um texto jurídi-co sem pensar? Antes e du-rante a elaboração do texto,é preciso pensar muito, reunin-do o que se sabe sobre o tema, oque diz a legislação, o que pensa adoutrina, qual a jurisprudência, quais osargumentos mais consistentes para o caso,qual a melhor forma de abordagem. Emsíntese, é preciso pensar bempensar bempensar bempensar bempensar bem.

O que é sentir bemsentir bemsentir bemsentir bemsentir bem? É, por exemplo,levar em conta o leitor, único objetivo detudo o que se escreve. Os principais leito-

Paulo Flávio Ledur (*)res de uma peça jurídica são os magistra-dos e a parte oponente. Sentir bem é pre-ver a reação desses leitores ao texto escri-to, e isso exige sensibilidade. É certo, porexemplo, que o magistrado prefere ler tex-tos agradáveis, claros, concisos e objeti-vos e, sempre que possível, com toque deoriginalidade. Com relação ao oponente,

sentir bem é perceber sua contra-argumen-tação aos argumentos que vou utilizar.Sentir bem é também perceber o espíritoda época, pois a linguagem é sempre seu

reflexo. A época em que vivemos é de pres-sa; não há tempo a perder. Assim, é preci-so ser claro, objetivo, conciso e preciso.

Expressar bemExpressar bemExpressar bemExpressar bemExpressar bem é externar adequa-damente o que se pensou e sentiu. Paraisso, é necessário que se dominem e seutilizem por inteiro os recursosdisponibilizados pelo idioma e pela

tecnologia da comunicação. Significaque o texto precisa ter início, meio e

fim, em que as ideias estejambem conectadas e presas ao

foco central, expressas comcorreção, clareza, objetivi-

dade, concisão e preci-são.

No entanto, denada adiantará levarem conta, isoladamen-te, apenas um ou doisdesses aspectos noprocesso da escrita; énecessário concentrar-

se ao mesmo tempoao mesmo tempoao mesmo tempoao mesmo tempoao mesmo temponos três. Pensar bem será

insuficiente se eu não sen-tir bem, e vice-versa; expres-

sar bem será impossível se eunão tiver pensado e sentido bem, e

se não dominar as ferramentas paraisso. Em síntese, escrever bem é direta-mente proporcional à plena realização daaliança pensar-sentir-expressar.

Sem dúvida, é o caminho mais sólidoe seguro, se não o único, para se atingirplenamente o que mais se cobra dos pro-fissionais do Direito: a persuasão.

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Março | 2013 19

Lua cheia na varandaMaria Rosa de Carvalho Leite Neta (*)C

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Hoje, quando estava colocando mi-nha filha menor pra dormir, ela pediu pragente ir pra rede na varanda do meu apar-tamento. Deparei-me com uma lua cheialinda. Foi aí que lembrei do texto da edi-ção passada feito pela Élida, que exalta-va sua terra.

Lembrei de uma música da minhaterra...

Lembrei de quando trabalhava no Ju-rídico de São Luís. Lembrei que éramosuma turma boa, saíamos até dia de se-gunda-feira.

Tudo era motivo pra gente, depois doexpediente, tomar uma cerveja, um vinho,comer uma pizza.

Um dia fomos todos provar uma sa-lada de caranguejo na praia. No outro dia,um desfalque no Jurídico; acho que sóapareceu a gerente, os dois coordenado-

res (acho que nenhum dos três foi, nãolembro) e eu "suando frio", só por que erao último dia de um prazo importante; orestante estava sem condições "físicas".

Era muito bom; tínhamos nossas re-clamações, mas quem não as tem? Quelugar é perfeito?

Muitos amigos daquela época já saí-ram da CAIXA, mas a amizade perduraaté hoje.

Outros que ainda estão por lá conti-nuam amigos.

Outros bem peculiares e gente muitoboa também.

Sempre pensei que não fosse ligada aesse negócio de "minha terra", mas hojebateu a saudade... Minha família, amigos...

Pra terminar, revelo a música que eulembrei quando vi aquela lua linda naminha varanda...

Lua cheia - Boizinho BarricaLua cheia - Boizinho BarricaLua cheia - Boizinho BarricaLua cheia - Boizinho BarricaLua cheia - Boizinho Barrica

Lua, lua cheiaQue nasce no meio das águasQue brilha na Ponta d'AreiaQue finge morrer e desmaiaNos braços de uma sereia

Ó lua

Lua, lua cheiaQue nasce no meio das águasQue brilha na Ponta d'AreiaQue finge morrer e desmaiaNos braços de uma sereia

Alumeia o meu amorQue vem nas ondas do marIncendiou meu coraçãoPr'eu não chorar

Alumeia o meu amorQue vem nas ondas do marIncendiou meu coraçãoPr'eu não chorar

Ó lua linda prateadaQue vem surgindo mais felizEu quero ver a estrela-d'alvaOutra vez em São Luís

Ó lua linda prateadaQue vem surgindo mais felizEu quero ver a estrela-d'alvaOutra vez em São Luís

(*) Advogada da CAIXA(*) Advogada da CAIXA(*) Advogada da CAIXA(*) Advogada da CAIXA(*) Advogada da CAIXAem Fortaleza.em Fortaleza.em Fortaleza.em Fortaleza.em Fortaleza.

Diretora de Prerrogativas daDiretora de Prerrogativas daDiretora de Prerrogativas daDiretora de Prerrogativas daDiretora de Prerrogativas daADADADADADVVVVVOCEFOCEFOCEFOCEFOCEF.....

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Março | 2013 I

Suplemento integrante da ADVOCEF em Revista | Ano XII | Nº 121| Março| 2013

A liberação da advocacia privada emfavor de poucos – um grave e

despercebido defeito do projeto dereforma da Lei Orgânica da AGU

Ricardo Marques de AlmeidaProcurador Federal no Estado do Rio deJaneiro. Representante Suplente dacarreira de Procurador Federal noConselho Superior da AGU (Advocacia-Geral da União).

Carlos André Studart PereiraProcurador Federal no Estado do RioGrande do Norte. Representante dacarreira de Procurador Federal noConselho Superior da AGU (Advocacia-Geral da União).

O projeto de reforma da Lei Orgâ-nica da Advocacia-Geral da União – oPLP 205/2012 – causou acirradasdiscussões sobre o modelo de advo-cacia pública adotado pela Adminis-tração Federal que, naturalmente,servirá de paradigma para a advoca-cia pública brasileira. Assuntos polê-micos como a aceitação de nãoconcursados como membros da AGUe regras sobre a hierarquia e respon-sabilização do advogado pareceristaofuscaram um aspecto inovador einconstitucional do projeto – a libera-ção da advocacia privada – que pas-sou praticamente despercebido emmeio aos debates.

Infelizmente, a redação que o pro-jeto pretende dar ao art. 28, I daLOAGU restringe o exercício da ad-vocacia privada em favor de poucosmembros, a serem escolhidos den-tro de critérios de conveniência eoportunidade das chefias da AGU,criando um tratamento nitidamentediscriminatório internamente, em vi-olação frontal ao estatuto constitu-cional da advocacia pública1.

Procuradores iguais, mas comdireitos diferentes. É essa uma dasconsequências do PLP 205/2012que permitirá ao advogado da Uniãoo exercício da advocacia, “quando

em licença ou afastado, sem venci-mento”.

Essa situação desigual, na ver-dade, já ocorre atualmente à mar-gem de qualquer previsão legal. Semmodificar o texto da lei, a AGU vemrelaxando a proibição do exercícioda advocacia privada: desde 2009,seus membros foram autorizados aexercer a advocacia privada probono, em causa própria e, se licen-ciados, podem advogar livremente,conforme (i) Portaria nº 758/2009do Advogado-Geral da União, (ii)Instrução Normativa Conjunta nº 1/2009 do Corregedor-Geral da Uniãoe do Procurador-Geral Federal e (iii)Orientação Normativa nº 27/2009do Advogado-Geral da União; e (iv)Despacho do Advogado-Geral daUnião no processo administrativo nº00400.023223/2009-89.

Sustenta-se que o procuradorafastado, “por não desempenharsuas atribuições institucionais, nãopode, nos termos dos artigos 121 e124 da mesma lei, ser responsabili-zado civil, penal ou administrativa-mente por atos praticados fora doexercício de suas atribuições funci-onais. É bom ressaltar que o própriocaput do art. 28 da LC 73/1993 des-taca a expressão ‘proibições decor-rentes do exercício de cargo públi-co’, logo, se a licença constitui in-terrupção da prestação de serviço,é no mínimo duvidoso que asvedações permaneçam efetivas

quando o vínculo se encontra inter-rompido”.

Mas se o procurador está no gozode férias, em licença médica, licen-ça maternidade ou até mesmo puni-do com a pena de suspensão, eletambém não se encontra no desem-penho de suas atribuições, logo po-deria advogar sem ser responsabili-zado civil, penal ou administrativa-mente. Levando esse raciocínio adi-ante, pode-se concluir que um juizou promotor, quando licenciado,também poderia advogar.

Nada disso faz sentido.O Conselho Federal da OAB 2 en-

tendeu que, mesmo em períodos de

1 ALMEIDA, Ricardo Marques de. O estatuto cons-titucional da Advocacia Pública. JusJusJusJusJusNaNaNaNaNavigandivigandivigandivigandivigandi, Teresina, ano 17, n. 3334, 17 ago.2012. Disponível em: <http://jus.com.br/re-vista/texto/22412>. Acesso em: 8 mar. 2013.

2 ALMEIDA, Ricardo Marques de. A OAB é umserviço público realmente independente? Ocaso dos advogados do Poder Executivo Fe-deral. Disponível em http://www.advogadospublicos.com. br/noticia/a-oab-e-um-servico-publico-realmente-independente-o-caso-dos-advogados-do-poder-executivo-federal Aces-so em: 7 de mar. 2013.

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licença, o servidor proibido de advo-gar continua proibido. A propósito: “oafastamento temporário não faz ex-tinguir a incompatibilidade. Se per-manece ocupando, em situação per-manente, cargo incompatível com aadvocacia, a incompatibilidade per-siste, ainda que eventual e tempora-riamente não exercendo as respecti-vas funções” 3.

Deixe-se claro: a LOAGU veda oexercício da advocacia fora das atri-buições funcionais. Não fez qualquerressalva. Aquelas portarias, despa-chos e instruções é que disseram ocontrário. Na prática, atos adminis-trativos contrariaram a lei. Poderiamser tachados de ilegais. Mas essa nãonos parece a melhor solução.

Em primeiro lugar, ao reduzir a proi-bição legal de advogar, a Administraçãonegou aplicação à lei naquelas hipóte-ses específicas, o que equivale ao reco-nhecimento de sua inconstitucionalidadepelo próprio Poder Executivo. Esses atossó são válidos se se reconhecer que re-tiraram seu fundamento de validadenuma norma superior, no direito consti-tucional de liberdade de profissão4. Masesse reconhecimento trará implicaçõesde outra ordem.

Os regulamentos que autoriza-ram a advocacia privada parecem-nosinócuos porque não cabe à AGU re-gular a advocacia privada, que é com-petência exclusiva da OAB. Segundoo Min. Marco Aurélio “[a] Ordem dosAdvogados do Brasil, precisamenteem razão das atividades que desem-penha, não poderia ficar subordina-da à regulamentação presidencial ou

a qualquer órgão público, não sóquanto ao exame de conhecimentos,mas também no tocante à inteira in-terpretação da disciplina da Lei nº8.906/94. Nesse campo, a vontadesuperior do Chefe do Executivo nãodeve prevalecer, mas sim a dos re-presentantes da própria categoria”.

Editar portarias afirmando que oprocurador pode advogar durante o pe-ríodo de licença ou em causa própriaequivale a editar portarias dizendo queos procuradores estão autorizados aviajar nos feriados ou a se casaremnos finais de semana. Trata-se de umaintromissão na esfera de liberdadeque o regime estatutário, por sua na-tureza, não poderia invadir. Não cabeà AGU tratar do exercício de ativida-des privadas que não causem poten-cial conflito de interesses com a Ad-ministração. Cabe apenas analisar sehá, ou não, o conflito.

O regime estatutário pode criardeveres relacionados a esse estadoespecial de sujeição, abrangendo osaspectos que interfiram no bom de-sempenho das funções. Pode proibiro exercício de atividades durante ohorário de trabalho ou imprimir o re-gime de exclusividade, vedando queo servidor também seja empregadode outro patrão que não seja a União,como fazia o art. 12, par. único, inc.II da Lei nº 4.345/64. Todos os as-pectos da vida que estiverem foramdessa esfera de interesses estarãoprotegidos pelo direito de liberdade,a exemplo das hipóteses de exercí-cio da advocacia franqueadas peloEstatuto da OAB, não podendo serregulados pela AGU.

Se a atividade do Membro da AGUé considerada advocacia (art. 3º, §

1º da Lei nº 8.906/94) e se houve opreenchimento das qualificações pro-fissionais estipuladas em lei (art. 5º,XIII da CF/88 e art. 8º do Estatutoda OAB), o advogado público não de-veria sofrer restrições para exercíciode seu direito fundamental de advo-gar, respeitando-se apenas o impe-dimento e incompatibilidades (art.28, III e II c/c art. 30, I do Estatutoda OAB), como já acontece com osProcuradores de Estado.

Atualmente, exercício de ativida-des privadas pelo Membro da AGU étratado pela Lei nº 11.890/2008.Desde então, os advogados públicosfederais foram autorizados por lei aexercer inúmeras profissões. Podemser professores, empresários, músi-cos, membros de conselhos de ad-ministração de sociedades anôni-mas, donos de cartório5 ou até mes-mo conferencista de cargas em por-tos6. Em resumo, o advogado pú-Em resumo, o advogado pú-Em resumo, o advogado pú-Em resumo, o advogado pú-Em resumo, o advogado pú-blico pode ser tudo, menos ad-blico pode ser tudo, menos ad-blico pode ser tudo, menos ad-blico pode ser tudo, menos ad-blico pode ser tudo, menos ad-vogado.vogado.vogado.vogado.vogado.

Outrossim, fica sem resposta aindagação: por que um médico, umdentista ou um agente de trânsito7

pode exercer livremente sua profis-são, fora do horário de trabalho, masos advogados públicos federais são

Advogados públicos federaispodem ser professores,

empresários, músicos, donosde cartório, conferencistas decargas em portos. Podem ser

tudo, menos advogados.

3 Recurso 0008/2003/OEP-BA. Relator: Conse-lheiro José B. Souza (MA), julgamento:13.10.2003, unanimidade, DJ 18.11.2003, p.456, S1. No mesmo sentido: Proc. nº 3/95/OE,Rel. Roberto Ferreira Rosas, j. 8.5.95, v.u., D.J.de 24.5.95, p. 14.966. Recurso nº 0302/2003/PCA-SP. Relator: Conselheiro Edson Ulisses deMelo (SE), julgamento: 13.10.2003, por unani-midade, DJ 22.10.2003, p. 651, S1. Proc.005.232/98/PCA-SC, Rel. José Paiva de S. Fi-lho, j. 10.8.98, DJ 29.9.98, p. 262.

4 Uma abordagem interessante sobre a criseda legalidade compreendida como avinculação positiva à lei e sua substituiçãopela vinculação ao princípio da juridicidadepode ser encontrada em BINENBOJM, Gustavo.Uma teoria do direito administrativo. 2ª ed.,Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 130.

5 Processo administrativo nº 00404.000124/2013-75.

6 Processo administrativo nº 00407.004734/2011-56 – Parecer nº 22/2012/DEPCONS/PGF/AGU, aprovação em 23.04.2012.

7 Processo nº 0057646-80.2012.4.01.0000/GOjulgado no TRF da 1ª Região. O Juiz FederalRelator, Dr. Naiber Almeida, entendeu que ”asatividades exercidas pelo Agente de Trans-porte e Trânsito não se caracterizam comopoder de polícia e têm feição meramentefiscalizatória. Não se configura, assim, a in-compatibilidade com o exercício da advoca-cia (...).” Neste sentido, citou julgado destacorte (AMS n. 0017604-22.2008.4.01.3300/BA,Relatora Desembargadora Federal Maria doCarmo Cardoso, 8ª Turma, decisão de 25/11/2011, publicação: 11/05/2012, e-DJF1, p.1723). A Turma, acompanhando o voto dorelator, entendeu que “(...) não estando a si-tuação dos autos enquadrada nas hipótesesde incompatibilidade para o exercício da ad-vocacia, é perfeitamente possível a inscriçãoda agravante nos quadros da Ordem dos Ad-vogados do Brasil”. O magistrado observouque apenas há incompatibilidade quanto ao“impedimento constante do art. 30, I, da Lein. 8.906/94, qual seja, exercer a advocaciacontra a Fazenda Pública que o remunera ouà qual seja vinculada sua entidade emprega-dora”.

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os únicos que não podem? Há umexemplo gritante: os Advogados doSenado são advogados federais, àsemelhança dos Membros da AGU,mas podem exercer livremente a ad-vocacia. Ambos estão a serviço damesma causa - a defesa dos interes-ses da União – e o que lhes separa éo vínculo a Poderes diferentes: os Ad-vogados da União estão ligados aoExecutivo, ao passo que os Advoga-dos do Senado, ao Legislativo. Porém,isso não justifica um tratamento tãodiscrepante.

Não é preciso ir tão longe nascomparações: se um advogado tomarposse num cargo de técnico ou ana-lista de alguma autarquia, poderáexercer sua profissão de advogadonos termos do EOAB. Por que, en-tão, não poderá fazê-lo justamentequando investido no cargo de advo-gado público, respeitando-se natural-mente o impedimento de advogarcontra a União? Daí se vê que aDaí se vê que aDaí se vê que aDaí se vê que aDaí se vê que avedação do exercício da advo-vedação do exercício da advo-vedação do exercício da advo-vedação do exercício da advo-vedação do exercício da advo-cacia direciona-se exclusiva-cacia direciona-se exclusiva-cacia direciona-se exclusiva-cacia direciona-se exclusiva-cacia direciona-se exclusiva-mente sobre o cargo de advoga-mente sobre o cargo de advoga-mente sobre o cargo de advoga-mente sobre o cargo de advoga-mente sobre o cargo de advoga-do público federaldo público federaldo público federaldo público federaldo público federal e não sobree não sobree não sobree não sobree não sobrequaisquer outros do Poder Exe-quaisquer outros do Poder Exe-quaisquer outros do Poder Exe-quaisquer outros do Poder Exe-quaisquer outros do Poder Exe-cutivocutivocutivocutivocutivo, cuja natureza das funções éque vai ditar eventual incompatibili-dade com o exercício da advocacia.

A proibição de advogar parece-nos ser um tabu que se apoia mera-mente em argumentos extrajurídicos.Não há nenhum fundamento consti-tucional que ampare a castração dodireito mais fundamental dos advo-gados públicos que é advogar8, ecomo acontece com as diversas ati-vidades privadas que podem serexercidas atualmente.

O exercício da advocacia privada,obedecidos os limites do Estatuto daOAB, será um fator de atração de pro-

fissionais qualificados para os qua-dros da AGU, além de fomentar ocontato dos seus Membros com ou-tras realidades da iniciativa privada,que exige a constante reciclagem eoferece desafios que o servidor públi-co desconhece. Inegavelmente, o ser-viço público também ganhará comisso. E a população também. Diantede um projeto de lei que pretende cri-ar um órgão “permeável às demandasda sociedade civil”, segundo PedroAbramovay9, ou “desengessado”, se-gundo Heleno Torres, a liberação daadvocacia em favor de todos, e nãode uns poucos, atenderá aos mesmosobjetivos.

O Ministro Marco Aurélio Mello, nojulgamento do RE nº 603.583/RS,entendeu que “a garantia constituci-onal de acesso à Justiça e à tutelajurisdicional efetiva, prevista no incisoXXXV do art. 5º da Carta Federal, alémde exigir o aparelhamento do PoderJudiciário, também impõe que sejaposto à disposição da coletividadecorpo de advogados capazes de exer-cer livre e plenamente a profissão”.

Este, aliás, foi um dos argumentosutilizados pela União, no recurso in-terposto contra decisão liminar naação popular que pretendia limitar orecebimento de “jetons” pelos Minis-tros de Estado ao teto constitucional.Naquela peça10, a AGU sustentou,dentre outras coisas, que a partici-pação dos Ministros como conselhei-ros das estatais gera inúmeros be-nefícios para aquelas empresas. Coma mesma razão, a atuação do mem-bro da AGU poderá resultar inúme-ros benefícios para a sociedade.

Basta ler as principais manche-tes de política e economia dos jornaisbrasileiros. Temas como a cotaçãodos títulos da dívida pública/ a evo-lução do “risco País”; a adoção deum fundo garantidor da remuneraçãode concessionários (Decreto 5411/2005) justamente para contornar es-ses riscos/ a contratação de emprés-timos externos junto a instituições fi-nanceiras ou mesmo as licitaçõescusteadas por organismos internaci-onais, que se submetem a regras pri-vadas que exorbitam o direito comumbrasileiro (art. 42, §5º da Lei nº8.666/93); a arbitragem a que sesubmetem as empresas governamen-tais ou a própria União (art. 11, III daLei nº 11.079/2004) são temas queparecem muito distantes da vida doadvogado público federal, que estáencastelado na burocracia estatal epouco familiarizado com a sofistica-ção do direito privado que rege osrumos da Nação.

Acreditamos que a melhor solu-ção é sustentar, com base na juris-prudência do STF11, que a proibiçãode advogar do art. 28, I da LC nº 73/93 foi revogada pela Lei nº 11.890/

A vedação do exercício daadvocacia direciona-se

exclusivamente sobre o cargode advogado público federal enão sobre quaisquer outros do

Poder Executivo.

8 Internamente, há uma peculiaridade interes-sante: a existência de cargos em comissão, aschamadas “chefias”, dentro da AdministraçãoFederal impede que seus titulares advoguemfora das atribuições funcionais, nos termos doEstatuto da OAB. Dentro da AGU, onde essescargos são bastante numerosos, haveria umcontrole natural, porque os chefes seriam aque-les que se disporiam a assumir, voluntaria-mente, o munus de não exercer a advocaciafora das atribuições funcionais e seriam ade-quadamente remunerados pela sua escolha.

9 Vale a pena conferir os argumentos sobre anecessidade ”permeabilidade do Estado ademandas da sociedade civil” no artigo dePedro Abramovay disponível em: <http://www1.valor.com.br/opiniao/2959192/nova-lei-da-agu-republica-e-democracia>, sobre aincorporação do membro não concursadocomo “reconhecimento de fato capituladopela vida real” no artigo de Arnaldo Godoydisponível em: < http://www.conjur.com.br/2012-set-17/arnaldo-godoy-reacao-lei-agu-fabulizacao-advocacia-publica> ou sobre o“desengessamento” da AGU segundo critéri-os de compromisso com a governabilidade ecom a eficiência administrativa, no artigo deHeleno Torres disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-set-13/heleno-tor-res-quem-interessar-agu-engessada-burocra-cia> . Acesso em: 6 mar. 2013.

10 Agravo de Instrumento na Ação Popular nº5003643-37.2012.404.7104 interposto pelaUnião no TRF-4.

11 No julgamento do RE n º 539370/RJ ficou as-sentado que temas como “férias” dos procu-radores da Fazenda Nacional não estariamcompreendidos no conceito de “organizaçãoe funcionamento” da AGU (art. 131 da CF), queseriam os únicos submetidos à reserva de leicomplementar. No caso, o Supremo aceitouque Lei Ordinária (art. 77 da Lei nº 8.112/90),que reduziu para 30 dias o período de fériasde Procurador da Fazenda Nacional, revogas-se o art. 30 do Decreto-lei nº 157/67, que foi

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Março | 2013IV As matérias publicadas neste suplemento são de responsabilidade exclusiva de seus autores.O encarte pode ser acessado, na íntegra, no site da ADVOCEF (menu Publicações).

Ano XII | Nº 121 | Março | 2013

Um primeiro ponto é que nãose pode dar continuidade aomodelo existente - proibição,

ainda que flexibilizada, daadvocacia - porque ele

contraria a Constituição.

2008 que prescreve aos Membros daAGU o “impedimento do exercício deoutra atividade remunerada, públicaou privada, potencialmente causado-ra de conflito de interesses”.

Nessa perspectiva, não é neces-sária uma solução de lege ferendapara corrigir essas distorções. Bastareconhecimento da tese pelo Consul-tor-Geral da União e regulamentaçãodas hipóteses caracterizadoras defalta funcional pelo Advogado-Geral,conforme parágrafo único do art. 6ºda Lei nº 11.890/2008.

O projeto de lei perdeu a oportu-nidade para corrigir esses erros e deuum passo para trás, numa tentativade legalizar essas situações anti-isonômicas criadas ao arrepio da LCnº 73/93. Se o exercício da advoca-cia foi permitido apenas aos licencia-dos, fica claro caráter discriminatórioda medida, pois não é qualquer pro-curador que consegue uma licença:dependerá do critério de conveniên-cia e oportunidade de sua chefia. Ape-nas uns poucos privilegiados advoga-rão. Ademais, é questionável, numacarreira com quase dois mil cargosvagos12 e que enfrenta uma maciçaevasão dos seus quadros para outroscargos melhor remunerados, que pro-curadores sejam licenciados para ad-

vogar. Se a advocacia privada foi libe-rada, ela deve ser liberada para to-dos.

Quando se fala de perspectivassobre um assunto ou quando se querfazer arranjos institucionais, é muitocomum adotar modelos já prontos, oque, em muitos casos, não é de todorecomendável. As conclusões dessetrabalho tentam ser realistas. É certoque uma mudança de paradigma den-tro da Advocacia-Geral da União traránovos problemas. Trará também no-vos desafios a serem enfrentados poruma Instituição que amadureceu.

Um primeiro ponto é que não sepode dar continuidade ao modelo exis-tente – proibição, ainda queflexibilizada, da advocacia – porque elecontraria a Constituição. A vontade po-pular soberana se esgotou na consti-tuinte de 1988 e trouxe consensos mí-nimos representados pelos direitos fun-damentais, que não podem ser altera-dos por vontades circunstanciais doPoder Legislativo, como foi aquela quedeu um passo para trás, ao cercear aliberdade de profissão dos advogadosda União. Esse direito é uma realidadeque somente o pensamento inovadorde uma nova assembleia constituintepoderia dar tratamento diverso do atu-al. Pouco importa, pois, se convicçõespessoais ou novas leis ordinárias oucomplementares sustentem a proibi-ção: sob a Constituição de 1988, elanunca terá validade.

recepcionado pela Constituição Federal comnatureza de Lei Complementar (art. 34 § 5º doADCT), que lhes atribuía, inicialmente, 60 diasde férias. Outrossim, durante a gestão do Mi-nistro Gilmar Mendes como AGU, medidas pro-visórias revogaram regras da LC nº 73/93 quefixavam idade mínima para o advogado assu-mir a Consultoria Jurídica dos Ministério. Namesma ocasião, o art. 38 §1º, I da MP nº 2.229-43/2001 criou a proibição de advogar para ocargo de procurador federal. Ora, se tantasmedidas provisórias modificaram validamentea LC nº 73, tratando sobre as atribuições dosMembros da AGU, fica claro que a proibição deadvogar, além de inconstitucional, pode serlivremente tratada por lei ordinária, pois Me-dida Provisória não pode tratar de matéria delei complementar (art. 62 § 1º, II da CF/88).

12 Os dados são do “GT-carreiras” – grupo de tra-balho da Advocacia-Geral da União para o aper-feiçoamento das carreiras que a integram.

Por outro lado, partir de afirma-ções maniqueístas de que a liberda-de de profissão implicaria deixar emsegundo plano as atribuições do diaa dia, é adotar uma presunção de má-fé e mau caratismo e desconsiderara existência de mecanismos efetivosde controle e fiscalização dos traba-lhos dos advogados públicos, que sãomedidas mais adequadas e menosgravosas para se atingir a mesma fi-nalidade que a intransigente proibi-ção almejou. A argumentação contrá-ria ao direito fundamental baseia-seno medo. No entanto, a experiênciabem-sucedida de muitos Estados étestemunha de que há meios de segarantir a qualidade e presteza do ofí-cio do advogado público. Eventuaisescolhas por determinados tipos decontrole serão feitas e justificadas, evi-dentemente, dentro de um debatesobre o desenho institucional que aAGU enfrentará diante da inevitávelconstatação: não há fundamentoconstitucional para proibir a advoca-cia fora das atribuições funcionais.

Importar simplesmente os mode-los das Procuradorias de Estado ouaté mesmo de outras instituiçõescomo o Ministério Público da União éperder a oportunidade de criar ummodelo melhor, pois nem o MPU nemas PGE´s se deparam com os proble-mas e virtudes existentes na AGU. Issonão significa desprezar a experiênciados outros órgãos, mas sinalizar paraa necessidade de criar uma molduraque se adapte às efetivas necessida-des da advocacia pública federal.

Por tudo isso, é preciso redefiniro estatuto jurídico dos advogados pú-blicos federais à luz da Constituiçãoe assegurar o respeito elementar aoprincípio da igualdade: membrosiguais devem ter prerrogativas iguais,inclusive o exercício da advocacia pri-vada que é direito fundamental ine-rente à sua condição de advogado.