Ed Esp Conselho Municipal
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O PAPEL DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTO À
FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES QUE OFERTAM EDUCAÇÃO ESPECIAL E
QUANTO À POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Cons.ª Prof.ª Elda Cristiane Bissi
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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA
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GESTÃO DA EDUCAÇÃO
Processo mais amplo - relacionado a um conjunto de ações articuladas e normatizadas pelas políticas educacionais vigentes nas diferentes esferas de atuação – União, estados e municípios.
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Art. 206 – determina a gestão democrática do ensino público
• A Constituição Federal de 1988 (Constituição Cidadã)
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Movimento em prol da participação da sociedade no desenvolvimento e implementação de políticas públicas e diretrizes educacionais que garantam à todos, uma educação comprometida com a apropriação dos saberes historicamente construídos e com a formação integral do ser humano.
CONSELHO
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Conselho é um espaço “onde a razão se aproxima do bom senso e ambos do diálogo público, reconhecendo que todos são intelectuais, ainda que nem todos façam do intelecto uma função permanente.” (CURY, 2001, p.50)
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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA
• Lei Municipal n.º 6763 de 22/11/1985 (Gestão Pref. Maurício Fruet)
• 2002/2004 (Proposição do Ver. Nilton Brandão / Ver. André Passos)
• 2006-Proposição do poder executivo Organização do sistema municipal de
ensino
HISTÓRICO
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• A Lei n.º 12.081/06 altera a redação da Lei Municipal n.º 6763/85 que cria o CME, integrando-o ao Sistema Municipal de Ensino – SISMEN.
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Por que criar o CME ?
• Atender ao princípio da gestão democrática do ensino público.
• Assegurar a participação da sociedade na gestão da educação no município.
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CME – NATUREZA
• Órgão colegiado de participação social na gestão de políticas públicas na área da Educação.
• Órgão normativo do Sistema Municipal de Ensino.
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CME – PAPEL
• Participar da formulação da política municipal de educação e acompanhar e exercer o controle social da execução dessa política.
• Atuar na defesa do direito à educação.
• Elaborar normas complementares como órgão normativo do Sistema Municipal de Ensino.
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• Normatizar questões educacionais relacionadas à Rede Municipal de Ensino e às instituições de educação infantil privadas e conveniadas.
• Acompanhar a política educacional vigente.
• Fiscalizar o cumprimento da legislação educacional vigente e as ações implementadas.
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• Mobilizar a sociedade em prol de temas educacionais.
• Atuar em regime de colaboração com os níveis estaduais e federal, à consecução dos objetivos educacionais.
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CME – COMPOSIÇÃO
• Princípios: representatividade e pluralidade
• Instituições e entidades representadas
• Número de conselheiros: 15 titulares e 15 suplentes
• Indicação pelo segmento e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo
• Duração e renovação do mandato: 3 anos permitida uma recondução (exceção na primeira composição)
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CME – COMPOSIÇÃO
• Poder Executivo Municipal• Instituições de educação infantil
conveniadas• SISMUC• SISMMAC• Pais de alunos• SINEPE• Sistema Estadual de Ensino• Instituições de Ensino Superior formadoras
do magistério• Câmara Municipal de Curitiba
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Composição possibilita que o Conselho se
constitua como um importante fórum de discussões sobre a educação no município, pois os diferentes olhares, apesar dos conflitos e divergências, caracterizam-se como
expressão legítima da gestão democrática.
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Organização do Colegiado
• Plenária
• Câmaras: Ed. Infantil, Ensino Fundamental e Gestão do Sistema
• Comissões Temporárias (designadas através de Portaria da Presidência do CME)
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• Pessoal de apoio:
a) Secretaria Geral
b) Apoio Administrativo
c) Assessoria Técnica:
- Pedagógica
- Jurídica
- Financeira
• Sede: funcionamento, recursos financeiros e materiais (mantidas pelo Órgão Administrativo do SISMEN).
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“Os Conselhos são impessoais e não devem servir senão ao interesse público. A decisão do colegiado não pertence a ninguém isoladamente, eis que reflete a decisão da maioria. Não se distinguem vozes quando o conselho fala, todas se confundem para que o órgão se pronuncie, acima de interesses pessoais e de partidarismo ou corporativismo grupais. Heterogêneo na análise e homogêneo na síntese, o conselho é a grande arena democrática, onde se abusa o consenso através da dialética de pensamentos divergentes.”
(Paulo N. P. de Souza - CME/RJ)
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EDUCAÇÃO ESPECIAL E A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
• Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.
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• Decreto 6.571/2008 – Dispõe sobre o atendimento especializado.
• Parecer 13/2009 do Conselho Nacional de Educação.
• Resolução n.º 04/2009 – Institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado.
![Page 22: Ed Esp Conselho Municipal](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062706/557ccd02d8b42a43438b4ff8/html5/thumbnails/22.jpg)
p EDUCAÇÃO ESPECIAL E A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA“Temos o direito de ser igual, sempre que a
diferença nos inferioriza. Temos o direito de ser diferentes,
sempre, que a igualdade nos descaracteriza”.
(Boaventura Souza Santos, 1996).