EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 /...

81
Edital do Pregão Demap n o 08 / 2010 - ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 1 EDITAL DE PREGÃO DEMAP n o 08 / 2010 - ELETRÔNICO (ALTERADO) _____________________________________________________________ Processo n o : 0801431327 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 23/02/2010, às 10h00. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília - DF. LOCAL (site): www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 179087 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. OBJETO: Prestação de serviço de organização de eventos do Banco Central do Brasil, em âmbito nacional, em suas dependências, em hotéis ou em outras instalações de eventos. VISTORIA: Opcional, devendo ser previamente agendada com a Secre/Surel, pelos telefones (61) 3414-1975 ou 3414-2732, e realizada nas dependências dos edifícios do Banco Central do Brasil em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Curitiba, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza e Belém, no período de 08/02/2010 a 12/02/2010, em dia útil, no horário de 9h00 às 17h00. EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, www.bcb.gov.br/?licitacao , ou no site www.comprasnet.gov.br . PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 18.1.1 e 18.1.2 do Edital. INFORMAÇÕES: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (61) 3414-2055, 3414-1840 e 3414-1566, e nos sites www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br .

Transcript of EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 /...

Page 1: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital do Pregão Demap no 08 / 2010 - ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327

1

EEDDIITTAALL DDEE PPRREEGGÃÃOO DDEEMMAAPP nnoo 0088 // 22001100 -- EELLEETTRRÔÔNNIICCOO

((AALLTTEERRAADDOO))

_____________________________________________________________

PPrroocceessssoo nnoo: 0801431327

EENNCCAAMMIINNHHAAMMEENNTTOO DDAASS PPRROOPPOOSSTTAASS CCOOMMEERRCCIIAAIISS: A PARTIR DA DATA DA

DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.

DDAATTAA EE HHOORRÁÁRRIIOO DDAA SSEESSSSÃÃOO DDEE AABBEERRTTUURRAA: 23/02/2010, às 10h00.

Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de

Brasília - DF.

LLOOCCAALL (site): www.comprasnet.gov.br

CÓDIGO UASG: 179087

TTIIPPOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO: Menor preço.

OOBBJJEETTOO: Prestação de serviço de organização de eventos do Banco Central do Brasil, em

âmbito nacional, em suas dependências, em hotéis ou em outras instalações de

eventos.

VISTORIA: Opcional, devendo ser previamente agendada com a Secre/Surel, pelos

telefones (61) 3414-1975 ou 3414-2732, e realizada nas dependências dos

edifícios do Banco Central do Brasil em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro,

Porto Alegre, Curitiba, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza e Belém,

no período de 08/02/2010 a 12/02/2010, em dia útil, no horário de 9h00 às

17h00.

EEDDIITTAALL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil,

www.bcb.gov.br/?licitacao , ou no site www.comprasnet.gov.br.

PPEEDDIIDDOOSS DDEE EESSCCLLAARREECCIIMMEENNTTOOSS EE IIMMPPUUGGNNAAÇÇÕÕEESS:: Deverão ser encaminhados

exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 18.1.1 e 18.1.2 do Edital.

IINNFFOORRMMAAÇÇÕÕEESS: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones

(61) 3414-2055, 3414-1840 e 3414-1566, e nos sites

www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br.

Page 2: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital do Pregão Demap no 08 / 2010 - ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327

2

ÍÍNNDDIICCEE DDOO EEDDIITTAALL DDEE PPRREEGGÃÃOO DDEEMMAAPP nnoo 0088 // 22001100 –– EELLEETTRRÔÔNNIICCOO

((AALLTTEERRAADDOO))

Item ........................................................................................................................................ Pág.

Preâmbulo ........................................................................................................................................ 3

1. Condições gerais .................................................................................................................. 3

2. Objeto .................................................................................................................................. 3

3. Local, data e horário da licitação ......................................................................................... 3

4. Impedimentos à participação ............................................................................................... 4

5. Credenciamento e representação ......................................................................................... 4

6. Envio das propostas comerciais........................................................................................... 5

7. Divulgação das propostas comerciais .................................................................................. 6

8. Formulação dos lances ........................................................................................................ 6

9. Critério e procedimento de desempate ................................................................................ 7

10. Julgamento das propostas comerciais .................................................................................. 8

11. Habilitação ........................................................................................................................... 9

12. Recursos ............................................................................................................................ 10

13. Adjudicação ....................................................................................................................... 10

14. Condições para assinatura do Contrato ............................................................................. 11

15. Obrigações e Responsabilidades dos licitantes ................................................................. 12

16. Obrigações e Responsabilidades do Banco ....................................................................... 13

17. Sanções Administrativas ................................................................................................... 13

18. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ...................................................................... 14

19. Revogação e anulação da licitação .................................................................................... 14

20. Vistoria .............................................................................................................................. 14

21. Disposições finais .............................................................................................................. 15

ANEXOS ................................................................................................................................... Pág.

1. Especificações Básicas ...................................................................................................... 16

2. Condições para habilitação ................................................................................................ 51

3. Condições para elaboração das propostas ......................................................................... 56

4. Minuta de Contrato ............................................................................................................ 57

5. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta ..................................... 71

6. Modelo de declaração de que trata o Decreto nº 4.358, de 05.09.2002 ............................ 72

7. Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços ....................................................... 73

7.1 Modelo de Planilha - Itens de Valor Variável ................................................................... 81

8. Modelo de Comprovante de Vistoria ................................................................................ 82

Page 3: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327

3

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Recursos

Materiais e Patrimônio - Demap, com observância da Lei no 10.520, de 17.07.2002, do

Decreto no 5.450, de 31.05.2005, da Lei Complementar n

o 123, de 14.12.2006, do Decreto nº

6.204, de 5.9.2007 e, subsidiariamente, da Lei no 8.666, de 21.06.1993 e demais normas

pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público

que fará realizar o Pregão Demap no 08 / 2010 - Eletrônico - Alterado, do tipo menor preço,

cujo contrato decorrente desta licitação terá como regime de execução o de empreitada por

preço unitário.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico

que promova a comunicação pela Internet, no site www.comprasnet.gov.br.

1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que

assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico

e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do

sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o

site www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão -

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail

[email protected] ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800-

9782329.

2. OBJETO

2.1. Prestação de serviço de organização de eventos do Banco Central do Brasil, em

âmbito nacional, em suas dependências, em hotéis ou em outras instalações de

eventos, conforme Especificações Básicas constantes no Anexo 1.

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por

Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria no

53.296, de 30.9.2009, e da Portaria no 54336, de 02.12.2009, que conduzirá os

trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:

3.1.1. Local (site): www.comprasnet.gov.br

3.1.2. Encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do

Edital até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3.

Page 4: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327

4

3.1.3. Data e Horário da Sessão de Abertura: 23/02/2010, às 10h00.

3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o

horário de Brasília (DF).

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do

pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:

4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;

4.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade

de constituição;

4.1.3. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de

constituição;

4.1.4. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,

qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

4.1.5. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem

como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com o Banco Central do Brasil.

5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

5.1. Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme

indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o

Pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes

que participarem do pregão na forma eletrônica.

5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1

o do Decreto n

o

5.450/2005), no site www.comprasnet.gov.br.

5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados

junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br.

5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema

de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

5.5. A chave de identificação e de senha poderá ser utilizada em qualquer pregão na forma

eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de

seu descredenciamento perante o SICAF.

Page 5: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327

5

5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao

provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

5.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao

provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais

danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3o, § 5

o do

Decreto no 5.450/2005).

5.8. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do

licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6

o do Decreto n

o 5.450/2005).

6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1. As propostas comerciais e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas, no prazo

estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet (art. 13, inciso II do

Decreto no 5.450/2005), devendo contemplar a obrigatoriedade do detalhamento do

objeto ofertado, o(s) preço(s) e obedecer às datas e horários estabelecidos no

preâmbulo deste Edital.

6.2. Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas,

deverá:

a) digitar a senha em campo próprio do sistema eletrônico;

b) manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e

demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, § 2o do

Decreto no 5.450/2005); e

c) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, declarar, em

campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no

art. 3o da Lei Complementar n

o 123, de 14.12.2006, para fazer jus ao tratamento

favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da referida Lei e no Decreto no 6.204, de

05.09.2007.

6.3. O licitante poderá, ainda, enviar por meio de campo próprio do sistema, declaração,

na forma regulamentada pelo Decreto no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o

disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de

trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer

trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de

14 (quatorze) anos.

6.4. O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu

nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos

praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema

ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de

Page 6: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327

6

uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III do Decreto no

5.450/2005).

6.5. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o

processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios

diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão (art. 13, inciso IV do Decreto no 5.450/2005).

7. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1. A partir das 10h00 do dia 23.02.2010 terá início a sessão pública do Pregão Demap no

08 / 2010 - Eletrônico - Alterado, com a divulgação dos valores das propostas de

preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que

somente ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas

neste Edital e de acordo com as normas vigentes

7.2. Após a abertura da sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e

desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os

requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da

desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente

por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a

ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e

respectivo horário de registro e valor.

8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado,

conforme previsto no item 3.1.3, e as regras de aceitação dos mesmos.

8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance

ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Decreto n

o 5.450/2005).

8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica

para efeito da classificação final.

8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4o do Decreto n

o 5.450/2005).

8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo

real, todas as mensagens trocadas no "chat" do sistema, conhecer o valor e horário do

menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.

Page 7: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327

7

8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos

lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos

realizados.

8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do

Pregoeiro aos participantes.

8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento

iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que

transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado

também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a

recepção de lances (art. 24, § 7o do Decreto n

o 5.450/2005).

9. CRITÉRIO E PROCEDIMENTO DE DESEMPATE

9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no

123/2006 e art. 5º, caput do Decreto no 6.204/2007).

9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)

superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2

o da Lei Complementar n

o

123/2006), e esta última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de

pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar n

o 123/2006).

9.2. Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte

forma:

9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,

situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei

Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação;

9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma

do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na

hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito

(art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);

9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);

9.2.4. o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o

art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007

Page 8: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327

8

9.2.5. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova

proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco)

minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob

pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar n

o 123/2006).

9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e nos seus subitens, o sistema

eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.

9.4. No caso de não-contratação nos termos previstos em 9.2 e seus subitens, prevalecerá

a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta

originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1o da Lei Complementar n

o 123/2006),

cumpridas as demais exigências para sua habilitação.

10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL.

10.2. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de desempate das propostas, na

forma do item 9, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor,

para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.

10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do

julgamento das propostas comerciais.

10.4. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre as propostas de menor

preço e o valor estimado da contratação.

10.5. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os

termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

10.6. Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se o licitante

desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance

subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na

ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou

lance que atenda a este Edital.

10.6.1. As hipóteses previstas no item 10.6 poderão ensejar retorno ao procedimento de

desempate de que trata o item 9.2 e seus subitens, uma vez configurada novamente

situação de empate nos termos do item 9.1.1.

10.7. Na situação em que houver oferta ou lance considerados qualificados para

classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido um

preço melhor.

10.8. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou

manifestamente inexeqüíveis, considerados excessivos aqueles que estiverem

Page 9: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327

9

incompatíveis com os praticados no mercado e manifestamente inexeqüíveis os que

não demonstrarem sua viabilidade.

10.9. Após a etapa de lances ou de negociação, o pregoeiro fixará prazo para o envio,

conforme modelo constante do Anexo 7, da Planilha de Custos e Formação de

Preços ajustada ao novo valor total ofertado, admitindo-se apenas pequenos ajustes

para fechamento da planilha ao preço final ofertado pela licitante.

10.10. A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram

propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão

contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.

11. HABILITAÇÃO

11.1. Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para

Habilitação.

11.2. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no

Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações

em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do

SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista no

Anexo 2, por meio do fax (61) 3414-3760, com posterior encaminhamento do

original ou cópia autenticada para o Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, no

Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado

no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, CEP 70074-900, aos

cuidados do Demap/Dilic/Sulic.

11.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei

Complementar no 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).

11.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período,

quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo

insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei

Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).

11.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.3.1, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da

Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou

Page 10: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327

10

revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar n

o 123/2006 e art. 4

o, § 4

o do

Decreto no 6.204, de 5.9.2007).

11.4. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada a

habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até

que se obtenha um licitante que atenda às condições de habilitação (art. 25, § 5o do

Decreto no 5.450/2005).

12. RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma

imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de

recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões

de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,

apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput do Decreto no 5.450/2005).

12.2. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:

12.2.1. rever sua decisão fundamentadamente;

12.2.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que

poderá dar ou negar provimento ao recurso.

12.3. A autoridade competente para decidir os recursos interpostos é o Chefe do

Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.

12.4. Nas situações previstas no item 12.2 deste Edital, o acolhimento do recurso importará

a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.5. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes, durante a realização da

sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do

objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

12.6. Decididos os recursos de que trata o item 12.2, a própria autoridade julgadora fará a

adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.

13. ADJUDICAÇÃO

13.1. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação. Em seguida, os autos serão

encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação, caso não haja

interposição de recurso.

Page 11: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327

11

13.2. Após o Pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à

disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.

14. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

14.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias

úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil,

para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de

validade dos documentos apresentados para habilitação:

14.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica

Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço;

14.1.2. Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil (RFB);

14.1.3. Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União,

administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

14.2. O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta

ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir

pendências aos documentos elencados nos subitens 14.1.1 a 14.1.3.

14.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante

vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da

comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da minuta

de Contrato integrante deste Edital (Anexo 4).

14.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua

proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item

17, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais

licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um

que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.

14.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das

condições de habilitação.

14.6. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar

da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, comprovante de

garantia para execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor

global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida

pública, fiança bancária ou seguro-garantia.

Page 12: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327

12

14.7. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o Banco poderá

conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos,

contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se

fará constar na Cláusula Vigésima Sétima, em lugar da hipótese de entrega de efetiva

garantia no ato da assinatura do Contrato, caso em que, para o caput da referida

cláusula, será adotada redação que disponha sobre essa ocorrência.

14.8. Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:

14.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios

do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002);

14.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os

títulos da dívida pública terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro

em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do

Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério

da Fazenda;

14.8.3. a fiança bancária ou o seguro-garantia deverá ter validade, no mínimo, até a data do

término de vigência do Contrato ou ser renovada tempestivamente, sendo vedada a

colocação de cláusula excludente de qualquer natureza;

14.8.4. caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice

deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no

8.666, de 21.06.93.

14.9. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de

registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do

setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o da Lei n

o 10.522, de

19.07.2002.

15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES

15.1. O licitante é responsável:

15.1.1. pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública

do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios

diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão;

15.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em

qualquer fase da licitação;

15.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições

estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;

15.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

Page 13: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327

13

15.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o

Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;

15.1.6. pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha

acesso em virtude deste pregão.

16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO

16.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:

16.1.1. cumprir todas as normas e condições do presente Edital;

16.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena

execução do Contrato a ser celebrado.

17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil

e/ou a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de

prévia defesa do interessado enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a

determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:

17.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame;

17.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

17.1.3. não mantiver a proposta;

17.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no

item 14.3;

17.1.5. não atender aos requisitos para assinatura do Contrato, conforme previstos no item 14

e seus subitens;

17.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

17.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

17.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto.

17.2. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.

17.3. Aplicada a sanção prevista no subitem 17.1 acima, será solicitado pelo Banco ao

Órgão competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à

sanção imposta.

Page 14: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327

14

18. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

18.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o

Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:

18.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data

fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput do Decreto no

5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected];

18.1.1.1.caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

18.1.1.2.acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame.

18.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados

ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão

pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Decreto no

5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected];

18.1.3. as respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas

pelo Pregoeiro no site www.comprasnet.gov.br.

19. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

19.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente

licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de

terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.

19.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do

Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.

20. VISTORIA

20.1 A vistoria, opcional, deverá ser previamente agendada com a Secretaria de Relações

Institucionais (Secre/Surel), pelos telefones (61) 3414-1975 ou 3414-2732, e realizada

nas dependências dos edifícios do Banco Central do Brasil em Brasília, São Paulo,

Rio de Janeiro, Porto Alegre, Curitiba, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza e

Belém, no período de 08.02.2010 a 12.02.2010, em dia útil, no horário de 9h00 às

17h00, com o objetivo de facilitar a estimativa de custo para a prestação dos serviços.

20.2 O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de

credenciamento - deverá comparecer à(s) instalação(ões) do Banco para a(s) qual(is)

previamente agendou vistoria, de acordo com o item 20.1, oportunidade(s) a(s)

qual(is) lhe será(ão) fornecida(s) cópia(s) do Comprovante de Vistoria, conforme

modelo constante do Anexo 8.

Page 15: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327

15

20.3 Nesta vistoria, os licitantes deverão se inteirar das condições e do grau de dificuldade

para realização dos serviços, podendo ser visitadas as instalações do Banco onde

serão realizados os serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições

necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento

destes.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais

informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no

sistema eletrônico.

21.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o

do vencimento.

21.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente

no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil

subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.

21.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer

ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2

(dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/93).

21.5. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da proposta

e da documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância

de seus termos.

21.6. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as

condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo,

posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.

21.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;

2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;

3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS;

4. MINUTA DE CONTRATO;

5. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;

6. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO NO 4.358, DE 05.09.2002;

7. MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;

7.1 MODELO DE PLANILHA - ITENS DE VALOR VARIÁVEL; E

8. MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA.

Brasília (DF), 03 de Fevereiro de 2010.

Jovenil Marques de Faria

Pregoeiro

Page 16: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

16

AANNEEXXOO 11

ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS

1. OBJETO

1.1. Prestação de serviço de organização de eventos do Banco Central do Brasil, em

âmbito nacional, em suas dependências, em hotéis ou em outras instalações de

eventos, compreendendo:

a) Planejamento dos eventos, contendo detalhamento do plano de trabalho;

b) Coordenação geral dos eventos, incluindo participação nas reuniões preparatórias,

supervisões administrativa, logística, financeira e de cerimonial e protocolo;

c) Controle e avaliação dos eventos realizados, incluindo a elaboração de relatórios,

anais, sumários e outros, decorrentes dos eventos realizados. A empresa deverá

desenvolver ou adquirir software de controle que ofereça condições de produzir

relatórios por período, por item contratado, por valor gasto por evento, por

departamento do Banco Central demandante, entre outros, em tempo real.

d) Assessoria durante os eventos, com profissionais especializados;

e) Identificação de características regionais e locais e as relativas a protocolo, que

auxiliem na preparação do evento;

f) Organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física

e logística para a realização dos eventos;

g) Monitoramento e medição dos resultados, tanto dos prestadores dos serviços,

quanto de diversos aspectos dos eventos;

h) Prospecção de espaços adequados para a realização dos eventos, de acordo com a

solicitação e a aprovação do Banco Central do Brasil;

i) Desenvolvimento e assessoria na execução de projetos de montagem e decoração

de estandes para feiras e eventos com a participação do Banco Central do Brasil;

j) Solicitação de apoio de serviços de utilidade pública, quando necessário;

k) Preparação e consolidação de credenciamento, preenchimento de formulário de

inscrição, de listas de freqüência e de avaliação, bem como, a tabulação desses

dados;

l) Fornecimento de informações e atendimento com presteza aos palestrantes e

participantes dos eventos;

Page 17: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

17

m) Solicitação de apresentação aos palestrantes e verificação quanto ao

funcionamento e compatibilidade com os equipamentos de projeção e as

ferramentas de informática;

n) Elaboração, arquivamento e controle de recebimento e de envio das

correspondências relativas aos eventos, inclusive em outros idiomas;

o) Preparação e entrega de material aos participantes, inclusive montagem de kits,

pastas e fichários;

p) Preparação de programação visual dos eventos: criação, diagramação e arte final

de materiais de divulgação e de sinalização;

q) Coordenação dos serviços de recepção, de traslado, de alimentos e bebidas, de

hospedagem e de plenário dos eventos, entre outros recursos necessários à

realização do evento;

r) Prestação de serviços de assistência turística e de confirmação de passagens;

s) Confecção de mapas de mesas de abertura, de encerramento, de almoços e de

jantares, incluindo-se a identificação dos locais de assento e demais

procedimentos de cerimonial e protocolo;

t) Acompanhamento de serviços de montagem e teste de equipamentos áudio

visuais;

1.2 O Banco Central realizará uma série de eventos institucionais, tais como

apresentações, conferências, congressos, cursos, debates, encontros, feiras, fóruns,

palestras e seminários, que contam com a participação de autoridades e especialistas,

brasileiros e estrangeiros, do meio acadêmico e do mercado financeiro.

2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. A especificação dos serviços a serem prestados é parte integrante da Planilha de

Custos e Formação de Preços constante do Anexo 7.

2.2. No que se refere ao preenchimento da planilha constante do Anexo 7, deve-se levar

em consideração as diversas possibilidades de locais em que os serviços poderão ser

realizados, a saber:

a) Em dependências dos edifícios do Banco Central do Brasil em Brasília, São

Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Curitiba, Belo Horizonte, Salvador, Recife,

Fortaleza e Belém, ou de outras cidades em que vierem a ser criadas;

b) Em hotéis de categoria “Luxo”, conforme classificação da versão atualizada do

“Guia Quatro Rodas”, da Editora Abril;

Page 18: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

18

c) Em hotéis de categoria “Muito Confortável”, conforme classificação da versão

atualizada do “Guia Quatro Rodas”, da Editora Abril;

d) Outros tipos de instalações, fora de ambiente hoteleiro ou das dependências do

Banco Central do Brasil, tais como teatros, auditórios, centros de convenções,

salões, estrutura montada especificamente para a realização de eventos, entre

outras.

2.3 No caso de indisponibilidade de hotel no padrão solicitado pelo Banco Central, a

empresa poderá indicar um hotel de padrão imediatamente inferior ao solicitado, a ser

submetido para aprovação deste Banco Central.

2.4 A empresa licitante poderá, a seu exclusivo critério, agendar vistoria às instalações do

Banco Central do Brasil na sede ou em suas representações regionais por intermédio

dos telefones (61) 3414-1975 ou 3414-2732, com o objetivo de facilitar a estimativa de

custo para a prestação dos serviços.

2.5 No sentido de auxiliar as licitantes no dimensionamento dos custos, listamos abaixo

algumas informações, baseadas em dados apurados nos últimos anos:

a) distribuição de eventos por cidades:

- Brasília – 40%;

- Rio de Janeiro – 18%;

- São Paulo – 18%;

- Salvador – 4%;

- Porto Alegre – 4%;

- Curitiba – 4%;

- Belo Horizonte – 4%;

- Recife – 3%;

- Fortaleza – 3%;

- Belém - 1%;

- Outras cidades – 1%.

b) distribuição de custos por tipo de instalações:

- Instalações do Banco Central – 45%;

- Hotéis padrão “Muito Confortável” – 30%;

- Hotéis padrão “Luxo” – 20%;

- Outras instalações – 5%.

2.6 O transporte e o deslocamento dos funcionários da contratada e de fornecedores serão

de responsabilidade da própria empresa.

2.7 Todos os impostos e contribuições referentes à contratação de serviços e de recursos

humanos para a prestação dos serviços objeto desse contrato são de responsabilidade

da empresa licitante.

Page 19: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

19

2.8 Não é permitida a formação de consórcio.

2.9 O Banco Central expedirá por correio, sempre que necessário, as correspondências

relativas ao evento, arcando com seus custos.

2.10 No caso de necessidade de ligações telefônicas ou envio de fax, interurbanos ou

internacionais, relativos a eventos realizados pelo Banco Central, a contratada poderá

utilizar telefone e fax na sede do Banco Central do Brasil. No caso de contatos por

correio eletrônico, deverá ser utilizado endereço eletrônico da contratada.

2.11 A empresa licitada deverá designar representante responsável pelo atendimento às

demandas do Banco Central. No caso do representante nomeado pela empresa se

ausentar por qualquer motivo, a empresa deverá nomear substituto para o período. O

representante da empresa deverá ter, no mínimo, nível superior completo,

preferencialmente na área de Relações Públicas, ou curso de especialização em

organização de eventos e “Cerimonial e Protocolo”. O profissional deve possuir

experiência de pelo menos 5 anos na organização de eventos nacionais e internacionais,

com excelente capacidade de redação na língua portuguesa, além de conhecimento

avançado de ferramentas de informática, especialmente outlook, Word e excel.

2.12 A licitante deverá considerar em sua proposta de preços a necessidade de deslocamento

do representante da empresa para acompanhar eventos realizados fora de Brasília.

Estima-se em 10 viagens a capitais da Federação, com 3 (três) dias de duração e 2

(dois) pernoites cada.

3. ALIMENTOS E BEBIDAS (A & B)

3.1. A SEREM FORNECIDOS NAS INSTALAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO

BRASIL (itens numerados em conformidade com o descrito na Planilha do

Anexo 7):

1) Garrafa de água mineral (com ou sem gás) de 300 ml.

2) Garrafão de água mineral de 20 litros, incluindo bebedouro tipo coluna, água gelada e

natural, copos descartáveis e lixeira.

3) Garrafa térmica de 2 litros de café, incluindo copos e colheres descartáveis, açúcar e

adoçante.

4) Confraternização tipo 1 – alimentos – 2 horas de duração – 5 tipos de canapés frios, 5

tipos de canapés quentes e 2 tipos de doces.

5) Confraternização tipo 2 – alimentos – 2 horas de duração – 3 tipos de canapés frios, 3

tipos de canapés quentes, 2 tipos de barquetes quentes, 2 tipos de folheados quentes, 2

tipos de mini quiches quentes e 2 tipos de doces.

6) Confraternização tipo 3 – alimentos – 2 horas de duração – 3 tipos de canapés frios, 3

tipos de canapés quentes, 2 tipos de barquetes quentes, 2 tipos de folheados quentes, 2

Page 20: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

20

tipos de mini quiches quentes, filé no palito, camarão ou iscas de peixe no palito e 2

tipos de doces.

7) Confraternização tipo 1 – bebidas – 2 horas de duração – água mineral (com e sem

gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas.

8) Confraternização tipo 2 – bebidas – 2 horas de duração – água mineral (com e sem

gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 1 tipo de

coquetel de frutas e cerveja.

9) Confraternização tipo 3 – bebidas – 2 horas de duração – água mineral (com e sem

gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 1 tipo de

coquetel de frutas, cerveja, vinho tinto nacional de reconhecida qualidade, vinho

branco nacional de reconhecida qualidade.

10) Confraternizações tipo 4 – bebidas – 2 horas de duração – água mineral (com e sem

gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de

coquetel de frutas, cerveja, vinho branco nacional de reconhecida qualidade, vinho

tinto nacional de reconhecida qualidade, espumante nacional de reconhecida qualidade.

11) Coffee break tipo 1 – água mineral (com e sem gás), café, leite, chá, 2 tipos de sucos

de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 4 tipos de petit fours, pão ou

biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada de frutas.

12) Coffee break tipo 2 – água mineral (com e sem gás), chocolate quente, café, leite, chá,

2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerante (normal e dietético), 2 tipos de mini-

sanduíches, 3 tipos de salgados finos, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada

de frutas.

13) Coffee break tipo 3 – água mineral (com e sem gás), chocolate quente, café, leite, chá,

2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerante (normal e dietético), 2 tipos de mini-

sanduíches, 3 tipos de salgados finos, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo, 3 tipos

de folheados recheados e salada de frutas.

14) Brunch tipo 1 – água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate quente, chá, 2

tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), tábua de frios (4

tipos de frios), cesta de pães (4 tipos de pães), 3 tipos de patês, 3 tipos de quiches

quentes, 2 tipos de tortas salgadas quentes, 2 tipos de tortas doces e salada de frutas.

15) Brunch tipo 2 – água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate quente, chá, 2

tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), tábua de frios (4

tipos de frios), cesta de pães (4 tipos de pães), 3 tipos de patês, 3 tipos de quiches

quentes, 2 tipos de tortas salgadas quentes, prato quente de massa ou fricassé de frango

(com arroz branco e batata palha), salpicão de frango ou salada com massa, mousse de

chocolate ou de maracujá, 2 tipos de tortas doces e salada de frutas.

16) Almoço ou jantar tipo 1 – Buffet – alimentos – Entrada: 2 opções de pratos frios

(saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou

Page 21: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

21

carne), com respectivas guarnições, 1 opção de massa. Sobremesa: 2 tipos de doces,

frutas da estação e sorvetes.

17) Almoço ou jantar tipo 2 – Buffet – alimentos – Entrada: 3 opções de pratos frios

(saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou

carne), com respectivas guarnições e 2 opções de massa; Sobremesa: 2 tipos de doces,

frutas da estação, sorvetes, mousse de chocolate ou de maracujá.

18) Almoço ou jantar tipo 3 – empratado – alimentos – Couvert; Entrada: 2 opções de

pratos frios (saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes

(peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições e 1 opção de massa; Sobremesa: 2

opções de doces e frutas da estação.

19) Almoço ou jantar tipo 1 – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de

refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, café expresso e chá.

20) Almoço ou jantar tipo 2 – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de

refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, cerveja, vinho branco

nacional de reconhecida qualidade, vinho tinto nacional de reconhecida qualidade, café

expresso e chá.

21) Almoço ou jantar tipo 3 – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de

refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, cerveja, vinho branco

nacional de reconhecida qualidade, vinho tinto nacional de reconhecida qualidade,

espumante nacional de reconhecida qualidade, café expresso e chá.

3.1.1 Os itens de “Alimentos e Bebidas”, Confraternização, Coffee-Break e Brunch,

deverão ser servidos em louça, talheres e copos de vidro de boa qualidade, não

descartáveis, com a presença de pelo menos um responsável da licitante durante o

evento. A empresa deverá providenciar mobiliário, toalhas, copeiras e garçons em

quantidade compatível com o serviço solicitado, os quais deverão estar

contemplados no custo dos itens. A empresa deverá apresentar a proposta de

cardápio para prévia autorização do Banco Central.

3.1.2 Os itens de “Alimentos e Bebidas”, Almoço ou Jantar, deverão ser servidos em

louça, talheres e copos de vidro de boa qualidade, não descartáveis, com a

presença de pelo menos um responsável da licitante durante o evento. A empresa

deverá providenciar mobiliário, toalhas e guardanapos de boa qualidade, bem

como, copeiras e garçons, uniformizados, na quantidade adequada ao serviço

solicitado, os quais deverão estar contemplados no custo dos itens. A empresa

deverá apresentar a proposta de cardápio para prévia autorização doBanco Central.

3.1.3 Todos os insumos, materiais e recursos humanos, descritos nos itens “Alimentos e

Bebidas” e nos subitens 3.1.1 e 3.1.2 acima, deverão ser supridos pela contratada e

considerados na proposta de custos.

Page 22: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

22

3.1.4 O preço unitário dos itens de “Alimentos e Bebidas” não deverá variar em função

do número de unidades contratadas. O Banco Central garantirá serviços para no

mínimo:

- Confraternização – 30 (trinta) pessoas, sendo que a média tem sido de 100

(cem) pessoas, por evento.

- Coffee Breaks – 20 (vinte) pessoas, sendo que a média tem sido de 120 (cento e

vinte) pessoas, por evento.

- Brunch – 25 (vinte e cinco) pessoas, sendo que a média tem sido de 60

(sessenta) pessoas, por evento.

- Almoço ou jantar – 20 (vinte) pessoas, sendo que a média tem sido de 36 (trinta

e seis) pessoas, por evento.

3.2 ALIMENTOS & BEBIDAS A SEREM FORNECIDOS EM HOTEL

PADRÃO “MUITO CONFORTÁVEL” (itens numerados em conformidade

com o descrito na Planilha do Anexo 7):

22) Garrafa de água mineral (com ou sem gás) de 300 ml.

23) Garrafão de água mineral de 20 litros, incluindo bebedouro tipo coluna, água gelada e

natural, copos descartáveis e lixeira.

24) Garrafa térmica de 2 litros de café, incluindo xícaras, colheres, açúcar e adoçante.

25) Confraternização tipo 1 – alimentos – 2 horas de duração – 5 tipos de canapés frios, 5

tipos de canapés quentes e 2 tipos de doces.

26) Confraternização tipo 2 – alimentos – 2 horas de duração – 3 tipos de canapés frios, 3

tipos de canapés quentes, 2 tipos de barquetes quentes, 2 tipos de folheados quentes, 2

tipos de mini quiches quentes e 2 tipos de doces.

27) Confraternização tipo 3 – alimentos – 2 horas de duração – 3 tipos de canapés frios, 3

tipos de canapés quentes, 2 tipos de barquetes quentes, 2 tipos de folheados quentes, 2

tipos de mini quiches quentes, filé no palito, camarão ou iscas de peixe no palito e 2

tipos de doces.

28) Confraternização tipo 1 – bebidas – 2 horas de duração – água mineral (com e sem

gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas.

29) Confraternização tipo 2 – bebidas – 2 horas de duração – água mineral (com e sem

gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 1 tipo de

coquetel de frutas e cerveja.

30) Confraternização tipo 3 – bebidas – 2 horas de duração – água mineral (com e sem

gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 1 tipo de

Page 23: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

23

coquetel de frutas, cerveja, vinho tinto nacional de reconhecida qualidade, vinho

branco nacional de reconhecida qualidade.

31) Confraternizações tipo 4 – bebidas – 2 horas de duração – água mineral (com e sem

gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de

coquetel de frutas, cerveja, vinho branco nacional de reconhecida qualidade, vinho

tinto nacional de reconhecida qualidade, espumante nacional de reconhecida qualidade.

32) Coffee break tipo 1 – água mineral (com e sem gás), café, leite, chá, 2 tipos de sucos

de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 4 tipos de petit fours, pão ou

biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada de frutas.

33) Coffee break tipo 2 – água mineral (com e sem gás), chocolate quente, café, leite, chá,

2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerante (normal e dietético), 2 tipos de mini-

sanduíches, 3 tipos de salgados finos, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada

de frutas.

34) Coffee break tipo 3 – água mineral (com e sem gás), chocolate quente, café, leite, chá,

2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerante (normal e dietético), 2 tipos de mini-

sanduíches, 3 tipos de salgados finos, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo, 3 tipos

de folheados recheados e salada de frutas.

35) Brunch tipo 1 – água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate quente, chá, 2

tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), tábua de frios (4

tipos de frios), cesta de pães (4 tipos de pães), 3 tipos de patês, 3 tipos de quiches

quentes, 2 tipos de tortas salgadas quentes, 2 tipos de tortas doces e salada de frutas.

36) Brunch tipo 2 – água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate quente, chá, 2

tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), tábua de frios (4

tipos de frios), cesta de pães (4 tipos de pães), 3 tipos de patês, 3 tipos de quiches

quentes, 2 tipos de tortas salgadas quentes, prato quente de massa ou fricassé de frango

(com arroz branco e batata palha), salpicão de frango ou salada com massa, mousse de

chocolate ou de maracujá, 2 tipos de tortas doces e salada de frutas.

37) Almoço ou jantar tipo 1 – Buffet – alimentos – Entrada: 2 opções de pratos frios

(saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou

carne), com respectivas guarnições, 1 opção de massa. Sobremesa: 2 tipos de doces,

frutas da estação e sorvetes.

38) Almoço ou jantar tipo 2 – Buffet – alimentos – Entrada: 3 opções de pratos frios

(saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou

carne), com respectivas guarnições e 2 opções de massa; Sobremesa: 2 tipos de doces,

frutas da estação, sorvetes, mousse de chocolate ou de maracujá.

39) Almoço ou jantar tipo 3 – empratado – alimentos – Couvert; Entrada: 2 opções de

pratos frios (saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes

Page 24: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

24

(peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições e 1 opção de massa; Sobremesa: 2

opções de doces e frutas da estação.

40) Almoço ou jantar tipo 1 – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de

refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, café expresso e chá.

41) Almoço ou jantar tipo 2 – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de

refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, cerveja, vinho branco

nacional de reconhecida qualidade, vinho tinto nacional de reconhecida qualidade, café

expresso e chá.

42) Almoço ou jantar tipo 3 – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de

refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, cerveja, vinho branco

nacional de reconhecida qualidade, vinho tinto nacional de reconhecida qualidade,

espumante nacional de reconhecida qualidade, café expresso e chá.

3.2.1 Os itens de “Alimentos e Bebidas”, Confraternização, Coffee-Break e Brunch,

deverão ser servidos em louça, talheres e copos de vidro de boa qualidade, não

descartáveis, com a presença de pelo menos um responsável da licitante durante o

evento. A empresa deverá providenciar mobiliário, toalhas, copeiras e garçons em

quantidade compatível com o serviço solicitado, os quais deverão estar

contemplados no custo dos itens. A empresa deverá apresentar a proposta de

cardápio para prévia autorização do Banco Central.

3.2.2 Os itens de “Alimentos e Bebidas”, Almoço ou Jantar, deverão ser servidos em

louça, talheres e copos de vidro de boa qualidade, não descartáveis, com a

presença de pelo menos um responsável da licitante durante o evento. A empresa

deverá providenciar mobiliário, toalhas e guardanapos de boa qualidade, bem

como, copeiras e garçons, uniformizados, na quantidade adequada ao serviço

solicitado, os quais deverão estar contemplados no custo dos itens. A empresa

deverá apresentar a proposta de cardápio para prévia autorização do Banco

Central.

3.2.3 Todos os insumos, materiais e recursos humanos, descritos nos itens “Alimentos e

Bebidas” e nos subitens 3.2.1 e 3.2.2 acima, deverão ser supridos pela contratada e

considerados na proposta de custos.

3.2.4 O preço unitário dos itens de “Alimentos e Bebidas” não deverá variar em função

do número de unidades contratadas. O Banco Central garantirá serviços para no

mínimo:

- Confraternização – 30 (trinta) pessoas, sendo que a média tem sido de 100

(cem) pessoas, por evento;

- Coffee Breaks – 20 (vinte) pessoas, sendo que a média tem sido de 120 (cento e

vinte) pessoas, por evento;

- Brunch – 25 (vinte e cinco) pessoas, sendo que a média tem sido de 60

(sessenta) pessoas, por evento;

Page 25: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

25

- Almoço ou jantar – 20 (vinte) pessoas, sendo que a média tem sido de 36 (trinta

e seis) pessoas, por evento.

3.3 ALIMENTOS & BEBIDAS A SEREM FORNECIDOS EM HOTEL

PADRÃO “LUXO” (itens numerados em conformidade com o descrito na

Planilha do Anexo 7):

43) Garrafa de água mineral (com ou sem gás) de 300 ml.

44) Garrafão de água mineral de 20 litros, incluindo bebedouro tipo coluna, água gelada e

natural, copos descartáveis e lixeira.

45) Garrafa térmica de 2 litros de café, incluindo xícaras, colheres, açúcar e adoçante.

46) Confraternização tipo 1 – alimentos – 2 horas de duração – 5 tipos de canapés frios, 5

tipos de canapés quentes e 2 tipos de doces.

47) Confraternização tipo 2 – alimentos – 2 horas de duração – 3 tipos de canapés frios, 3

tipos de canapés quentes, 2 tipos de barquetes quentes, 2 tipos de folheados quentes, 2

tipos de mini quiches quentes e 2 tipos de doces.

48) Confraternização tipo 3 – alimentos – 2 horas de duração – 3 tipos de canapés frios, 3

tipos de canapés quentes, 2 tipos de barquetes quentes, 2 tipos de folheados quentes, 2

tipos de mini quiches quentes, filé no palito, camarão ou iscas de peixe no palito e 2

tipos de doces.

49) Confraternização tipo 1 – bebidas – 2 horas de duração – água mineral (com e sem

gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas.

50) Confraternização tipo 2 – bebidas – 2 horas de duração – água mineral (com e sem

gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 1 tipo de

coquetel de frutas e cerveja.

51) Confraternização tipo 3 – bebidas – 2 horas de duração – água mineral (com e sem

gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 1 tipo de

coquetel de frutas, cerveja, vinho tinto nacional de reconhecida qualidade, vinho

branco nacional de reconhecida qualidade.

52) Confraternizações tipo 4 – bebidas – 2 horas de duração – água mineral (com e sem

gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de

coquetel de frutas, cerveja, vinho branco nacional de reconhecida qualidade, vinho

tinto nacional de reconhecida qualidade, espumante nacional de reconhecida qualidade.

53) Coffee break tipo 1 – água mineral (com e sem gás), café, leite, chá, 2 tipos de sucos

de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 4 tipos de petit fours, pão ou

biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada de frutas.

Page 26: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

26

54) Coffee break tipo 2 – água mineral (com e sem gás), chocolate quente, café, leite, chá,

2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerante (normal e dietético), 2 tipos de mini-

sanduíches, 3 tipos de salgados finos, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada

de frutas.

55) Coffee break tipo 3 – água mineral (com e sem gás), chocolate quente, café, leite, chá,

2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerante (normal e dietético), 2 tipos de mini-

sanduíches, 3 tipos de salgados finos, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo, 3 tipos

de folheados recheados e salada de frutas.

56) Brunch tipo 1 – água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate quente, chá, 2

tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), tábua de frios (4

tipos de frios), cesta de pães (4 tipos de pães), 3 tipos de patês, 3 tipos de quiches

quentes, 2 tipos de tortas salgadas quentes, 2 tipos de tortas doces e salada de frutas.

57) Brunch tipo 2 – água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate quente, chá, 2

tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), tábua de frios (4

tipos de frios), cesta de pães (4 tipos de pães), 3 tipos de patês, 3 tipos de quiches

quentes, 2 tipos de tortas salgadas quentes, prato quente de massa ou fricassé de frango

(com arroz branco e batata palha), salpicão de frango ou salada com massa, mousse de

chocolate ou de maracujá, 2 tipos de tortas doces e salada de frutas.

58) Almoço ou jantar tipo 1 – Buffet – alimentos – Entrada: 2 opções de pratos frios

(saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou

carne), com respectivas guarnições, 1 opção de massa. Sobremesa: 2 tipos de doces,

frutas da estação e sorvetes.

59) Almoço ou jantar tipo 2 – Buffet – alimentos – Entrada: 3 opções de pratos frios

(saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou

carne), com respectivas guarnições e 2 opções de massa; Sobremesa: 2 tipos de doces,

frutas da estação, sorvetes, mousse de chocolate ou de maracujá.

60) Almoço ou jantar tipo 3 – empratado – alimentos – Couvert; Entrada: 2 opções de

pratos frios (saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes

(peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições e 1 opção de massa; Sobremesa: 2

opções de doces e frutas da estação.

61) Almoço ou jantar tipo 1 – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de

refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, café expresso e chá.

62) Almoço ou jantar tipo 2 – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de

refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, cerveja, vinho branco

nacional de reconhecida qualidade, vinho tinto nacional de reconhecida qualidade, café

expresso e chá.

63) Almoço ou jantar tipo 3 – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de

refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, cerveja, vinho branco

Page 27: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

27

nacional de reconhecida qualidade, vinho tinto nacional de reconhecida qualidade,

espumante nacional de reconhecida qualidade, café expresso e chá.

3.3.1 Os itens de “Alimentos e Bebidas”, Confraternização, Coffee-Break e Brunch,

deverão ser servidos em louça, talheres e copos de vidro de boa qualidade, não

descartáveis, com a presença de pelo menos um responsável da licitante durante o

evento. A empresa deverá providenciar mobiliário, toalhas, copeiras e garçons em

quantidade compatível com o serviço solicitado, os quais deverão estar

contemplados no custo dos itens. A empresa deverá apresentar a proposta de

cardápio para prévia autorização do Banco Central.

3.3.2 Os itens de “Alimentos e Bebidas”, Almoço ou Jantar, deverão ser servidos em

louça, talheres e copos de vidro de boa qualidade, não descartáveis, com a

presença de pelo menos um responsável da licitante durante o evento. A empresa

deverá providenciar mobiliário, toalhas e guardanapos de boa qualidade, bem

como, copeiras e garçons, uniformizados, na quantidade adequada ao serviço

solicitado, os quais deverão estar contemplados no custo dos itens. A empresa

deverá apresentar a proposta de cardápio para prévia autorização do Banco

Central.

3.3.3 Todos os insumos, materiais e recursos humanos, descritos nos itens “Alimentos e

Bebidas” nos subitens 3.3.1 e 3.3.2 acima, deverão ser supridos pela contratada e

considerados na proposta de custos.

3.3.4 O preço unitário dos itens de “Alimentos e Bebidas” não deverá variar em função

do número de unidades contratadas. O Banco Central garantirá serviços para no

mínimo:

- Confraternização – 30 (trinta) pessoas, sendo que a média tem sido de 100

(cem) pessoas, por evento;

- Coffee Breaks – 20 (vinte) pessoas, sendo que a média tem sido de 120 (cento e

vinte) pessoas, por evento;

- Brunch – 25 (vinte e cinco) pessoas, sendo que a média tem sido de 60

(sessenta) pessoas, por evento;

- Almoço ou jantar – 20 (vinte) pessoas, sendo que a média tem sido de 36 (trinta

e seis) pessoas, por evento.

3.4 ALIMENTOS & BEBIDAS A SEREM FORNECIDOS EM “OUTRAS

INSTALAÇÕES” (itens numerados em conformidade com o descrito na Planilha do

Anexo 7):

64) Garrafa de água mineral (com ou sem gás) de 300 ml.

65) Garrafão de água mineral de 20 litros, incluindo bebedouro tipo coluna, água gelada e

natural, copos descartáveis e lixeira.

66) Garrafa térmica de 2 litros de café, incluindo copos, colheres descartáveis, açúcar e

adoçante.

Page 28: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

28

67) Confraternização tipo 1 – alimentos – 2 horas de duração – 5 tipos de canapés frios, 5

tipos de canapés quentes e 2 tipos de doces.

68) Confraternização tipo 2 – alimentos – 2 horas de duração – 3 tipos de canapés frios, 3

tipos de canapés quentes, 2 tipos de barquetes quentes, 2 tipos de folheados quentes, 2

tipos de mini quiches quentes e 2 tipos de doces.

69) Confraternização tipo 3 – alimentos – 2 horas de duração – 3 tipos de canapés frios, 3

tipos de canapés quentes, 2 tipos de barquetes quentes, 2 tipos de folheados quentes, 2

tipos de mini quiches quentes, filé no palito, camarão ou iscas de peixe no palito e 2

tipos de doces.

70) Confraternização tipo 1 – bebidas – 2 horas de duração – água mineral (com e sem

gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas.

71) Confraternização tipo 2 – bebidas – 2 horas de duração – água mineral (com e sem

gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 1 tipo de

coquetel de frutas e cerveja.

72) Confraternização tipo 3 – bebidas – 2 horas de duração – água mineral (com e sem

gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 1 tipo de

coquetel de frutas, cerveja, vinho tinto nacional de reconhecida qualidade, vinho

branco nacional de reconhecida qualidade.

73) Confraternizações tipo 4 – bebidas – 2 horas de duração – água mineral (com e sem

gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de

coquetel de frutas, cerveja, vinho branco nacional de reconhecida qualidade, vinho

tinto nacional de reconhecida qualidade, espumante nacional de reconhecida qualidade.

74) Coffee break tipo 1 – água mineral (com e sem gás), café, leite, chá, 2 tipos de sucos

de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 4 tipos de petit fours, pão ou

biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada de frutas.

75) Coffee break tipo 2 – água mineral (com e sem gás), chocolate quente, café, leite, chá,

2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerante (normal e dietético), 2 tipos de mini-

sanduíches, 3 tipos de salgados finos, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada

de frutas.

76) Coffee break tipo 3 – água mineral (com e sem gás), chocolate quente, café, leite, chá,

2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerante (normal e dietético), 2 tipos de mini-

sanduíches, 3 tipos de salgados finos, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo, 3 tipos

de folheados recheados e salada de frutas.

77) Brunch tipo 1 – água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate quente, chá, 2

tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), tábua de frios (4

tipos de frios), cesta de pães (4 tipos de pães), 3 tipos de patês, 3 tipos de quiches

quentes, 2 tipos de tortas salgadas quentes, 2 tipos de tortas doces e salada de frutas.

Page 29: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

29

78) Brunch tipo 2 – água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate quente, chá, 2

tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), tábua de frios (4

tipos de frios), cesta de pães (4 tipos de pães), 3 tipos de patês, 3 tipos de quiches

quentes, 2 tipos de tortas salgadas quentes, prato quente de massa ou fricassé de frango

(com arroz branco e batata palha), salpicão de frango ou salada com massa, mousse de

chocolate ou de maracujá, 2 tipos de tortas doces e salada de frutas.

79) Almoço ou jantar tipo 1 – Buffet – alimentos – Entrada: 2 opções de pratos frios

(saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou

carne), com respectivas guarnições, 1 opção de massa. Sobremesa: 2 tipos de doces,

frutas da estação e sorvetes.

80) Almoço ou jantar tipo 2 – Buffet – alimentos – Entrada: 3 opções de pratos frios

(saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou

carne), com respectivas guarnições e 2 opções de massa; Sobremesa: 2 tipos de doces,

frutas da estação, sorvetes, mousse de chocolate ou de maracujá.

81) Almoço ou jantar tipo 3 – Empratado – alimentos – Couvert; Entrada: 2 opções de

pratos frios (saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes

(peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições e 1 opção de massa; Sobremesa: 2

opções de doces e frutas da estação.

82) Almoço ou jantar tipo 4 (Restaurante) – Empratado – alimentos – Couvert; Entrada: 2

opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses); 2 pratos principais (primeiro e

segundo pratos): opções de peixe, carne nobre ou massa, com respectivas guarnições;

Sobremesa: 2 opções de doces e frutas da estação.

83) Almoço ou jantar tipo 5 (Churrascaria) – alimentos – Em churrascaria de padrão

internacional, incluindo buffett com opções de saladas, comida japonesa, massas,

frutos do mar, rodízio completo e sobremesa.

84) Almoço ou jantar tipo 6 (Alto Padrão) – Empratado – alimentos – Couvert; Entrada: 2

opções de pratos frios (saladas, cremes ou mousses); 2 pratos principais (primeiro e

segundo pratos): opções de peixe, carne nobre ou massa, com respectivas guarnições;

2 opções de sobremesa (doces, sorvetes, tortas e frutas da estação). Deverá ser

oferecido com serviço à francesa ou à inglesa, de acordo com a conveniência do Banco

Central.

85) Almoço ou jantar tipo 7 (Alto Padrão) – Buffet – alimentos – Entrada: 2 opções de

pratos frios (saladas, cremes ou mousses); Prato principal: 3 opções de pratos quentes

(ave, peixe e carne), 1 massa, respectivas guarnições; 2 opções de sobremesa (doces,

sorvetes, tortas ou frutas da estação).

86) Almoço ou jantar tipo 1 – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de

refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, café expresso e chá.

Page 30: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

30

87) Almoço ou jantar tipo 2 – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de

refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, cerveja, vinho branco

nacional de reconhecida qualidade, vinho tinto nacional de reconhecida qualidade, café

expresso e chá.

88) Almoço ou jantar tipo 3 – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de

refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, cerveja, vinho branco

nacional de reconhecida qualidade, vinho tinto nacional de reconhecida qualidade,

espumante nacional de reconhecida qualidade; café expresso e chá acompanhados de

mini trufas e petit fours.

89) Almoço ou jantar tipo 4 (Alto Padrão) – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2

tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas natural, sendo um

deles de laranja, cerveja, vinho branco nacional de reconhecida qualidade, vinho tinto

nacional de reconhecida qualidade, espumante nacional de reconhecida qualidade; café

expresso e chá acompanhados de mini trufas e petit fours. Os vinhos deverão ser

harmonizados com a entrada e o prato principal oferecidos nos itens 84 e 85.

90) Café da manhã ou lanche (Alto Padrão) – Buffet – café, chocolate quente, leite quente,

chá, 2 tipos de sucos de frutas (natural), sendo um deles de laranja, 3 tipos de salgados

finos, pão de queijo, biscoito de queijo, tábua de frios, cesta de pães variados, 2 tipos

de bolo (cortado em pedaços), ovos mexidos, granola, geléia, manteiga e requeijão

individuais, açúcar e adoçante individuais, 2 tipos de iogurte, 2 tipos de refrigerantes

(normal e dietético) e água mineral (com e sem gás).

3.4.1 Os itens de “Alimentos e Bebidas”, Confraternização, Coffee-Break e Brunch,

deverão ser servidos em louça, talheres e copos de vidro de boa qualidade, não

descartáveis, com a presença de pelo menos um responsável da licitante durante o

evento. A empresa deverá providenciar mobiliário, toalhas, copeiras e garçons em

quantidade compatível com o serviço solicitado, os quais deverão estar

contemplados no custo dos itens. A empresa deverá apresentar a proposta de

cardápio para prévia autorização do Banco Central.

3.4.2 Os itens de “Alimentos e Bebidas”, Almoço ou Jantar, deverão ser servidos em

louça, talheres e copos de vidro de boa qualidade, não descartáveis, com a

presença de pelo menos um responsável da licitante durante o evento. A empresa

deverá providenciar mobiliário, toalhas e guardanapos de boa qualidade, bem

como, copeiras e garçons, uniformizados, na quantidade adequada ao serviço

solicitado, os quais deverão estar contemplados no custo dos itens. A empresa

deverá apresentar a proposta de cardápio para prévia autorização do Banco

Central.

3.4.3 Os itens 84, 85, 89 e 90 poderão ser oferecidos nas instalações do Banco Central

para atender a eventos institucionais ou de representação da diretoria colegiada do

Banco Central do Brasil com a presença de autoridades nacionais e estrangeiras,

devendo ser obedecidas com rigor todas às regras de cerimonial e protocolo. A

empresa deverá submeter pelo menos 3 (três) cardápios, assinados por

Page 31: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

31

representante de empresa de Buffet de reconhecida capacidade, para apreciação e

escolha do Banco Central.

3.4.4 Os itens 84, 85, 89 e 90 deverão ser servidos com louças de alto padrão; réchauds

e garrafas térmicas de alto padrão; copos e taças de cristal; talheres de prata ou de

alto padrão avalizados pelo Banco Central; toalhas e guardanapos de alto padrão; e

mobiliário de excelente qualidade e conforto. Além disso, os serviços deverão ser

prestados por copeiras e garçons com experiência e preparo para a função,

devidamente uniformizados.

3.4.5 Todos os insumos, materiais e recursos humanos, descritos nos itens “Alimentos e

Bebidas” e nos subitens 3.4.1 e 3.4.4 acima, deverão ser supridos pela contratada e

considerados na proposta de custos.

3.4.6 O item 82 geralmente é oferecido em eventos de representação da Diretoria

Colegiada do Banco Central do Brasil com a presença de autoridades nacionais e

estrangeiras, devendo ser obedecidas com rigor as regras de cerimonial e

protocolo. A empresa deve levar em consideração que esse serviço deverá ser

oferecido em restaurante estrelado, segundo o Guia Quatro Rodas atualizado.

Bebidas e alimentos devem estar perfeitamente harmonizados e serem servidos

com material – louças, copos, taças, toalhas, mobiliários – de alto padrão de

qualidade, avalizados pelo Banco Central.

3.4.7 O preço unitário dos itens de “Alimentos e Bebidas” não deverá variar em função

do número de unidades contratadas. O Banco Central garantirá serviços para no

mínimo:

- Confraternização – 30 (trinta) pessoas, sendo que a média tem sido de 100

(cem) pessoas, por evento.

- Coffee Breaks – 20 (vinte) pessoas, sendo que a média tem sido de 120 (cento e

vinte) pessoas, por evento.

- Brunch – 25 (vinte e cinco) pessoas, sendo que a média tem sido de 60

(sessenta) pessoas, por evento.

- Almoço ou jantar (itens 79 a 83 e 86 a 88) – 20 (vinte) pessoas, sendo que a

média tem sido de 36 (trinta e seis) pessoas, por evento.

- Almoço ou jantar (Alto Padrão - itens 84, 85 e 89) - 10 (dez) pessoas, sendo que

a média tem sido de 15 (quinze) pessoas, por evento. A antecedência mínima

para a requisição desses serviços será de 3 (três) dias.

- Café da manhã ou lanche (Alto Padrão – item 90) - 15 (quinze) pessoas, sendo

que a média tem sido de 26 (vinte e seis) pessoas por evento. A antecedência

mínima para a requisição desses serviços será de 3 (três) dias.

3.5 EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA

CONTRATADA (itens numerados em conformidade com o descrito na

Planilha do Anexo 7):

91) Computador: Processador Intel Pentium 4 ou superior; 2.7 GHz; 2 Gb de Memória

RAM (mínimo); Placa de vídeo 128MB; Teclado ABNT-2; Mouse de 600 dpi; HD 40

GB ou superior com no mínimo 5 Gb de espaço livre em disco; Placa de som on board;

Page 32: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

32

Rede on board 10/100 ou superior; DVD-RW; fax-modem 56K; 4 USB 2.0; drive de

disquete; Windows XP Profissional ou superior; Internet Explorer 6.0 ou superior;

Pacote Office 2007 ou superior licenciado e atualizado, monitor LCD 17’’ ou maior.

92) Notebook: Processador Intel Pentium 4 ou superior; 1.8 GHz; 512 MB de Memória

RAM (no mínimo); Drive de DVD-RW Integrado; Placa de vídeo 128MB (mínimo);

HD 40 GB ou superior com no mínimo 5 Gb de espaço livre em disco; Tela de 15" ou

maior; Saída S-Vídeo para televisão; Rede Ethernet 10/100 Integrada; fax-modem 56

Kb; Bateria com no mínimo 1 hora de duração; Portas: 3 USB 2.0, conector DB15

fêmea para vídeo VGA, Som, Paralela, e PCMCIA. Interface de rede wireless. Teclado

ABNT-2; Mouse sem fio de 600 dpi; Windows XP Profissional ou superior; Internet

Explorer 6.0 ou superior; Pacote Office 2007 ou superior licenciado e atualizado.

93) Projetor Multimídia: Projetor multimídia, tipo datashow, de 2000 ansi-lumens, incluso:

cabos adaptadores, controle remoto e ponteira laser.

94) Projetor Multimídia: Projetor multimídia, tipo datashow, de 3000 ansi-lumens, incluso:

cabos adaptadores, controle remoto e ponteira laser.

95) Projetor Multimídia: Projetor multimídia, tipo datashow, de 5000 ansi-lumens, incluso:

cabos adaptadores, controle remoto e ponteira laser.

96) “No break” com configuração mínima: 4 saídas 110 ou 220V, 600VA.

97) Retroprojetor: 2.500 lumens e 02 lâmpadas.

98) Tela de projeção 70’’ (1,42m x 1,07m) com tripé ou pendurada.

99) Tela de projeção 120’’ (2,44m x 1,83m) com tripé ou pendurada.

100) Tela de projeção 150’’ (3,05m x 2,29m) com tripé ou pendurada.

101) Tela de projeção 180’’ (3,66m x 2,74m) com tripé ou pendurada.

102) Tela de projeção 200’’ (4,06m x 3,05m) com tripé ou pendurada.

103) Tela de projeção 300’’ (6,10m x 4,57m) com tripé ou pendurada.

104) Ponto de internet: Serviço de internet banda larga a cabo já incluindo os serviços

do provedor e cabeamento.

105) Ponto de internet: Serviço de internet banda larga wireless já incluindo os serviços

do provedor.

106) Switch com 24 portas.

107) Videocassete: Videocassete VHS Estéreo Hi-Fi - 8 cabeças.

Page 33: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

33

108) DVD Player: Aparelho com capacidade para reprodução em MP3, DVD-R, VCD,

CD e entrada USB.

109) CD Player: Aparelho com player carrossel e com capacidade de reprodução de 6

(seis) CD’s.

110) Aparelho de fac-símile: Discagem automática, memória de até 21 (vinte e uma)

páginas, com papel A4, BIVOLT, habilitado para ligações locais, nacionais e

internacionais.

111) Telefone fixo (equipamento e linha) habilitados para ligações locais e nacionais.

112) Aparelho de telefonia celular (equipamento e linha), devidamente habilitado e com

alcance nacional, com kit handsfree.

113) Equipamento de som/sonorização para local aberto e/ou fechado: Mesa de som

com 16 (dezesseis) canais, amplificador com potência de no mínimo de 200 WRMS; 4

(quatro) caixas acústicas de no mínimo 100 WRMS, com tripé e pedestal tipo girafa

para microfone.

114) Equipamento de som/sonorização para local aberto e/ou fechado: Mesa de som

com 16 (dezesseis) canais, amplificador com potência de no mínimo de 400 WRMS; 4

(quatro) caixas acústicas de no mínimo 200 WRMS, com tripé e pedestal tipo girafa

para microfone.

115) Equipamento de som/sonorização para local aberto e/ou fechado: Mesa de som

com 24 (vinte e quatro) canais, amplificador com potência de no mínimo de 800

WRMS; 6 (seis) caixas acústicas de no mínimo 400 WRMS, com tripé e pedestal tipo

girafa para microfone.

116) Impressora laser preto e branco: mínimo de 20 ppm (páginas por minuto), com

tonner e reposição quando necessário. Franquia 1.000 impressões/dia.

117) Impressora laser colorida: mínimo de 20 ppm, com tonner e reposição quando

necessário. Franquia 1.000 impressões/dia.

118) Impressora Multifuncional laser preto e branco: Impressora com capacidade

mínima de 20 ppm, fax, copiadora, com tonner e reposição quando necessário.

Franquia 1.500 impressões ou cópias/dia.

119) Impressora Multifuncional laser colorida: Impressora com capacidade mínima de

20 ppm, fax, copiadora, com tonner e reposição quando necessário. Franquia 1.500

impressões ou cópias/dia.

120) Impressora de etiquetas: Método de Impressão Térmica/Térmica Direta, resolução

203 dpi, com impressão de código de barras e software. Franquia 1.000 impressões/dia.

Page 34: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

34

121) Microfone de mão sem fio: UHF profissional, com bateria e com pedestal de mesa

ou de chão, quando necessários.

122) Microfone “gooseneck”, uso da palavra, com bateria.

123) Microfone de lapela sem fio: UHF Profissional, com bateria.

124) Microfone de mão com fio e com pedestal de mesa ou tipo girafa.

125) Microfone Auricular (Madonna) sem fio, com bateria.

126) Monitor LCD 17" para retorno de apresentação à mesa diretora.

127) Monitor de TV – 32", colorida: Plasma ou LCD, entrada para UHF/VHF/CATV

com suporte ou pedestal.

128) Monitor de TV – 42”, colorida: Plasma ou LCD, entrada para UHF/VHF/CATV

com suporte ou pedestal.

129) Monitor de TV – 50", colorida: Plasma ou LCD, entrada para UHF/VHF/CATV

com suporte ou pedestal.

130) Máquina copiadora com velocidade mínima de 65 cópias por minuto; para papéis

dos tipos A4, ofício e A3 (com ajustes) e duplo carta gramatura de 70 a 150g/m2;

bandeja com capacidade de no mínimo 500 folhas; alimentador automático de papéis;

bandeja separadora de cópias; alceamento automático de cópias; sistema de redução e

ampliação de cópias (mínimo de 03 opções); recursos especiais para cópia de livros;

sistema inteligente de cópia frente/verso; memória de programação inteligente; função

de realçador/clareador de cópias (mínimo de 05 opções para cada função); tensão

110/220V ou acompanhada de transformador compatível. Franquia 3.000 cópias/dia.

131) Máquina copiadora com velocidade mínima de 35 cópias por minuto; para papéis

dos tipos A4, ofício e A3 (com ajustes) e duplo carta gramatura de 70 a 150g/m2;

bandeja com capacidade de no mínimo 500 folhas; alimentador automático de papéis;

bandeja separadora de cópias; alceamento automático de cópias; sistema de redução e

ampliação de cópias (mínimo de 03 opções); recursos especiais para cópia de livros;

sistema inteligente de cópia frente/verso; memória de programação inteligente; função

de realçador/clareador de cópias (mínimo de 05 opções para cada função); tensão

110/220V ou acompanhada de transformador compatível. Franquia 2.000 cópias/dia.

132) Máquina copiadora com velocidade mínima de 20 cópias por minuto; para papéis

A4, carta e ofício; alimentador automático de papéis; sistema de redução e ampliação

de cópias (mínimo de 03 opções); sistema inteligente de cópia frente/verso; memória

de programação inteligente; função de realçador/clareador de cópias (mínimo de 3

opções para cada função); tensão 110/220V ou acompanhada de transformador

compatível. Franquia 1500 cópias/dia.

Page 35: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

35

133) Máquina multifuncional monocromática, com as seguintes características:

tecnologia do tipo Laser ou Digital LED; velocidade nominal mínima de 22 ppm/cpm

(vinte e duas páginas por minuto/cópias por minuto); início da impressão da primeira

página monocromática em até 10 segundos; arquitetura interna com processador de, no

mínimo, 300 MHz (trezentos megahertz) e memória RAM mínima de 128 MB (cento e

vinte e oito megabytes); disco Rígido (HD) com capacidade mínima de 2,0 GB;

resolução mínima de 600 x 600 ppp (seiscentos por seiscentos pontos por polegada)

para impressão, cópia e digitalização; capacidade de impressão em papéis de gramatura

entre 75g/m² e 105g/m², do tipo A4, carta, ofício, envelope e etiqueta, com alimentação

manual e automática; bandejas múltiplas de alimentação, ajustáveis de acordo com o

tamanho do papel, com capacidade mínima de 750 (setecentos e cinqüenta) folhas no

total; Cinco bandejas para acomodação de no mínimo 250 (duzentos e cinqüenta)

páginas impressas; porta USB incorporada compatível com Windows; impressão em

duplex (frente e verso automático); alimentação automática de originais, com

capacidade para tamanhos de papel de A5 até ofício; painel com instruções em

português, ou em outro idioma desde que tenha símbolos de entendimento universal;

funcionamento em 110/220 volts, 60Hz ou acompanhada de transformador compatível;

redução/ampliação em zoom, variável de 25 a 300 % em incrementos de 1,0

%;“scanner”; fax ITU G3 com envio e recebimento de fax via rede; grampeador

automático incorporado com capacidade para no mínimo 30 folhas de 75g/m2.

Franquia 3.000 cópias/dia.

134) Máquina multifuncional colorida, com as seguintes características: tecnologia do

tipo Laser ou Digital LED; velocidade nominal mínima de 22 ppm/cpm (vinte e duas

páginas por minuto/cópias por minuto); início da impressão da primeira página

monocromática em até 10 segundos; arquitetura interna com processador de, no

mínimo, 300 MHz (trezentos megahertz) e memória RAM mínima de 128 MB (cento e

vinte e oito megabytes); disco Rígido (HD) com capacidade mínima de 2,0 GB;

resolução mínima de 600 x 600 ppp (seiscentos por seiscentos pontos por polegada)

para impressão, cópia e digitalização; capacidade de impressão em papéis de gramatura

entre 75g/m² e 105g/m², do tipo A4, carta, ofício, envelope e etiqueta, com alimentação

manual e automática; bandejas múltiplas de alimentação, ajustáveis de acordo com o

tamanho do papel, com capacidade mínima de 750 (setecentos e cinqüenta) folhas no

total; Cinco bandejas para acomodação de no mínimo 250 (duzentos e cinqüenta)

páginas impressas; porta USB incorporada compatível com Windows; impressão em

duplex (frente e verso automático); alimentação automática de originais, com

capacidade para tamanhos de papel de A5 até ofício; painel com instruções em

português, ou em outro idioma desde que tenha símbolos de entendimento universal;

funcionamento em 110/220 volts, 60Hz ou acompanhada de transformador compatível;

redução/ampliação em zoom, variável de 25 a 300% em incrementos de

1,0%;“scanner”; fax ITU G3 com envio e recebimento de fax via rede; grampeador

automático incorporado com capacidade para no mínimo 30 folhas de 75g/m2.

Franquia 2.000 cópias/dia.

135) Flip Chart: Cavalete, bloco com 50 folhas e 3 (três) pincéis atômicos nas cores

azul, preto e vermelho.

Page 36: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

36

136) Quadro Branco de 1,5 x 1,0 m, com marcador para quadro branco nas cores azul,

preto e vermelho e apagador.

137) Scanner com resolução de 1200 dpi, USB, 48 bits.

138) Leitor de código de barras: com sistema de gatilho automático.

139) Mesa de comutação: Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16

entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou

HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores

cromáticos por M/E e gravador RAM interno.

140) Rádio Comunicador, tipo HT Motorola ou similar, de longo alcance (mínimo de 8

km), com kit handsfree.

141) Gerador de energia para os equipamentos com capacidade de 12 KVA, com

isolamento acústico.

142) Gerador de energia para os equipamentos com capacidade de 75 KVA, com

isolamento acústico.

143) KIT para tradução simultânea para 50 (cinqüenta) pessoas, composto de

transmissor, rádios receptores, fones de ouvido, operador e recepcionista para

distribuição e controle dos fones.

144) KIT para tradução simultânea para 100 (cem) pessoas, composto de transmissor,

rádios receptores, fones de ouvido, operador e recepcionista para distribuição e

controle dos fones.

145) KIT para tradução simultânea para 200 (duzentas) pessoas, composto de

transmissor, rádios receptores, fones de ouvido, operador e recepcionista para

distribuição e controle dos fones.

146) KIT para tradução simultânea para 500 (quinhentas) pessoas, composto de

transmissor, rádios receptores, fones de ouvido, operador e 2 recepcionistas para

distribuição e controle dos fones.

147) KIT para tradução simultânea para 1.000 (mil) pessoas, composto de transmissor,

rádios receptores, fones de ouvido, operador e 3 recepcionistas para distribuição e

controle dos fones.

148) Cabine acústica para tradução simultânea com central de intérprete, 2 microfones e

2 fones de ouvido para os intérpretes.

149) Máquina fragmentadora com capacidade para até 15 folhas por vez, corte em tiras,

sensor automático e lixeira de 60 litros.

Page 37: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

37

3.5.1 Os equipamentos deverão ser entregues, instalados e testados com antecedência

mínima de 12 horas do início do evento.

3.5.2 Todos os insumos (papel, tonner, extensão, bateria e outros) necessários ao

funcionamento dos equipamentos e à prestação dos serviços deverão ser supridos

pela contratada e considerados na proposta de custos.

3.5.3 O Banco Central ficará responsável pelo pagamento das contas de telefone

referentes aos itens 110, 111 e 112.

3.6 RECURSOS HUMANOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA

CONTRATADA (itens numerados em conformidade com o descrito na

Planilha do Anexo 7):

150) Coordenador de Eventos: responsável por toda a organização e execução do

evento, como coordenação de recepcionistas, de traslados e de cerimonial, entre outras.

151) Cerimonialista: responsável por toda a organização e execução do cerimonial nos

eventos e atribuições afins, com experiência comprovada.

152) Mestre de cerimônias: com experiência na apresentação de eventos e no trato com

autoridades.

153) Mestre de cerimônias bilíngüe: com experiência na apresentação de eventos e no

trato com autoridades. Fluência em uma língua estrangeira (inglês, francês ou

espanhol) e portuguesa.

154) Recepcionista, devidamente uniformizada, com experiência na atividade de

recepção a eventos e no trato com autoridades.

155) Recepcionista bilíngüe, devidamente uniformizada, com experiência na atividade

de recepção a eventos e no trato com autoridades. Fluência em uma língua estrangeira

(inglês, francês ou espanhol) e portuguesa.

156) Digitador, responsável pela digitação de relatórios e de planilhas relativos ao

evento.

157) Digitador bilíngüe, responsável pela digitação de relatórios e de planilhas relativos

ao evento. Fluência em uma língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol) e

portuguesa.

158) Operador de equipamentos audiovisuais, responsável pela instalação, testes,

ajustes e manuseio dos equipamentos.

159) Técnico em informática, responsável pelo suporte de informática do evento.

160) Operador de máquina copiadora, responsável pela reprodução de documentos

relativos ao evento e encadernação, caso necessário.

Page 38: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

38

161) Garçom, devidamente uniformizado, com experiência em eventos, e no trato com

autoridades, inclusive no atendimento à mesa diretora e à sala Vip.

162) Técnico em iluminação, responsável pela instalação, testes, ajustes e manuseio do

sistema de iluminação do evento.

163) Mensageiro, com experiência em coleta e entrega de documentos, assinando ou

solicitando protocolo para comprovar a execução do serviço.

164) Segurança diurno, uniformizado, capacitado para execução de segurança

desarmada. Necessária a apresentação de nada consta da Polícia Civil.

165) Segurança noturno, uniformizado, capacitado para execução de segurança

desarmada. Necessária a apresentação de nada consta da Polícia Civil.

166) Brigadista de Incêndio, capacitado para atuar na prevenção, abandono e combate a

principio de incêndio e prestar os primeiros socorros.

167) Manobrista, com experiência comprovada.

168) Auxiliar de serviços gerais, capacitado e uniformizado, responsável pela execução

dos serviços de limpeza e conservação.

169) Guia Turístico, com experiência e certificado reconhecido pelo Ministério do

Turismo.

170) Guia Turístico bilíngüe, com experiência e certificado reconhecido pelo Ministério

do Turismo. Fluência em uma língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol) e

portuguesa.

171) Coordenador turístico, para montagem de projeto para os passeios turísticos. O

Banco Central do Brasil deverá aprovar antecipadamente os trajetos e eventos.

172) Intérprete simultâneo de idiomas básicos, com experiência comprovada.

173) Hora extra de Intérprete simultâneo de idiomas básicos, com experiência

comprovada.

174) Intérprete simultâneo de idiomas raros, com experiência comprovada.

175) Hora extra de Intérprete simultâneo de idiomas raros, com experiência

comprovada.

176) Intérprete consecutivo de idiomas básicos, com experiência comprovada.

177) Hora extra de Intérprete consecutivo de idiomas básicos, com experiência

comprovada.

Page 39: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

39

178) Intérprete consecutivo de idiomas raros, com experiência comprovada.

179) Hora extra de Intérprete consecutivo de idiomas raros, com experiência

comprovada.

3.6.1 A proposta de preços, valor da DIÁRIA, deve considerar despesas com uniforme,

transporte e alimentação dos profissionais.

3.6.2 O item 150, Coordenador de Eventos, poderá ser solicitado, caso necessário,

durante o período de preparação do evento. Nesse caso, o Banco Central poderá

disponibilizar instalações para a execução do serviço.

3.6.3 Os serviços a serem desempenhados pelas recepcionistas, itens 154 e 155, serão,

entre outros: prestação de informações, montagem e distribuição de material,

orientação quanto à utilização dos equipamentos de informática instalados na

secretaria, providências junto a companhias aéreas e empresas de turismo

auxiliando os participantes, sem acarretar ônus para o Banco Central do Brasil,

mediante comunicação telefônica ou via internet, na marcação de passagens e

realização de check-in. As recepcionistas deverão estar municiadas de material de

trabalho específico que permita o rápido atendimento das solicitações, tais como:

lista de telefones de empresas aéreas, de restaurantes, de lojas especializadas em

artigos turísticos, de pontos turísticos, de museus, entre outros.

3.6.4 A DIÁRIA (jornada) dos interpretes simultâneo e consecutivo, itens 172 a 179, é

de 6 (seis) horas. Deverão ser observados na proposta os valores atuais de

referência previstos pelo Sindicato Nacional dos Tradutores – SINTRA. A

empresa deverá apresentar os nomes e currículo dos profissionais previamente à

execução do serviço para análise e aprovação do Banco Central.

3.6.5 Consideram-se idiomas básicos, para fins desta licitação, o inglês, o espanhol, o

francês e o italiano. Os demais idiomas são considerados raros.

3.7 TRANSPORTES A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA

(itens numerados em conformidade com o descrito na Planilha do Anexo 7):

180) Micro ônibus tipo executivo com ar condicionado, para 25 passageiros, com

motorista uniformizado portando aparelho celular e franquia de até 200 km por dia.

181) Ônibus tipo executivo com ar condicionado, para 42 passageiros, com motorista

uniformizado portando aparelho celular e franquia de até 200 km por dia.

182) Van com ar condicionado, para 14 passageiros, com motorista uniformizado

portando aparelho celular e franquia de até 200 km por dia.

183) Veículo utilitário, tipo furgão ou similar, com motorista portando aparelho celular

e franquia de até 200 km por dia.

Page 40: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

40

184) Carro executivo com ar condicionado, com motorista uniformizado portando

aparelho celular e franquia de até 200 km por dia.

185) Carro executivo com ar condicionado, com motorista bilíngüe, uniformizado,

portando aparelho celular e franquia de até 200 km por dia.

186) Carro executivo blindado, tipo sedan, três volumes, quatro portas, vidros com

escurecimento (75% para o vidro do pára-brisa, 70% para os vidros laterais dianteiros e

50% para os vidros laterais traseiros), blindagem Nível III-A (conforme Normas

Reguladoras dos Procedimentos para Blindagem de Veículos - Norblind, expedida pelo

Exército Brasileiro através da Portaria n.º 013 – D Log, de 19 de agosto de 2002),

motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho celular,

com franquia de até 200 km por dia.

187) Carro de passeio simples com ar condicionado, motor 1.000cc, com motorista

uniformizado portando aparelho celular e franquia de até 200 km por dia.

188) Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em carro executivo com ar

condicionado e motorista uniformizado, portando aparelho celular, para distâncias de

até 20 km.

189) Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em carro executivo com ar

condicionado e motorista uniformizado, portando aparelho celular, para distâncias de

20 a 40 km.

190) Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em carro executivo com ar

condicionado e motorista uniformizado, portando aparelho celular, para distâncias de

40 a 60 km.

191) Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em carro executivo com ar

condicionado e motorista uniformizado, portando aparelho celular, para distâncias de

60 a 80 km.

192) Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em carro executivo com ar

condicionado e motorista uniformizado, portando aparelho celular, para distâncias de

80 a 100 km.

193) Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em táxi de luxo com ar condicionado

para distâncias de até 20 km.

194) Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em táxi de luxo com ar condicionado

para distâncias de 20 a 40 km.

195) Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em táxi de luxo com ar condicionado

para distâncias de 40 a 60 km.

196) Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em táxi de luxo com ar condicionado

para distâncias de 60 a 80 km.

Page 41: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

41

197) Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em táxi de luxo com ar condicionado

para distâncias de 80 a 100 km.

3.7.1 Serão exigidos veículos com no máximo 2 (dois) anos de fabricação e motoristas

uniformizados de acordo com o perfil do evento.

3.7.2 No caso dos traslados aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em carro executivo ou

em táxi (itens 188 a 197) a empresa ficará responsável pela recepção, na saída do

desembarque, e acompanhamento do participante ou palestrante até o veículo que

fará o traslado.

3.8 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA

CONTRATADA (itens numerados em conformidade com o descrito na

Planilha do Anexo 7):

198) Filmagem: Prestação de serviço de captação de áudio e vídeo, sendo o mínimo

requerido: duas câmeras DV ou Mini-DV, dois tripés para as câmeras, um ponto de

iluminação de estúdio, dois microfones, cabos e conexões para uso no equipamento e

computador com placa de captura de vídeo, envolvendo corte de imagens, ajuste de

áudio e geração de caracteres. O sinal de áudio e vídeo poderá ser gravado e/ou

transmitido para um ou mais telões no mesmo local ou em local diferente, mas no

mesmo edifício onde se realiza o evento. Incluir no valor a contratação de pessoal

técnico necessário para operacionalização do serviço.

199) Edição: Entrega do produto final em cópias de DVD, em arquivo de alta-

qualidade, sem compressão. A edição deve conter, quando solicitado, efeitos especiais

digitais, fundo musical e menu personalizado, conforme demanda do roteiro.

Identificar cada DVD com etiquetas, contendo as seguintes informações: nome do

evento, local, cidade, estado, data e demais informações a serem solicitadas. A arte da

capa do DVD e da impressão interna poderá ser fornecida pelo Banco Central e, caso

não o seja, deverá seguir as diretrizes traçadas pelo Banco.

200) Registro fotográfico profissional digital: Com entrega do produto final em CD com

identificação de cada foto no formato mínimo aproximado de 26x17cm e resolução

mínima de 300 dpi, devendo conter, no arquivo, as seguintes informações: assunto,

local, cidade, estado, data e crédito do fotógrafo. As fotos já devem ser entregues em

formato final para impressão, cabendo à contratada, eventuais ajustes em softwares de

manipulação de imagens (ex: Photoshop). A contratada deve acrescentar, a critério do

Banco, informações na foto, como data, local, nome do evento, nome dos participantes.

201) Impressão de fotos em formato 10 cm X 15 cm, em papel fotográfico de alta

qualidade, em papel fosco a brilhante, a critério do Banco Central.

202) Impressão de fotos em formato 20 cm x 30 cm, em papel fotográfico de alta

qualidade, em papel fosco a brilhante, a critério do Banco Central.

Page 42: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

42

203) Gravação de áudio: Gravação em arquivo digital, com entrega do produto final em

CD, identificado com o nome do evento, data e hora, com prestação de serviços de

técnico treinado e capacitado. A gravação deverá ocorrer com equipamento

profissional, considerando o som dos vários microfones, quando for o caso, não

consistindo meramente em captar o som ambiente. Quando já houver equipamento de

som para o evento, a gravação poderá ocorrer a partir da saída de áudio desse

equipamento.

204) Reprodução de cópias de pen drives de 2GB, incluindo o fornecimento dos pen

drives com embalagem, capa e identificação visual no material reproduzido.

205) Reprodução de cópias de CDs/DVDs, incluindo o fornecimento dos CDs/DVDs

com embalagem, capa e identificação visual no material reproduzido.

206) Reprodução de cópias de Mini CDs, incluindo o fornecimento dos Mini CDs com

embalagem, capa e identificação visual no material reproduzido.

207) Serviço de UTI móvel, com médico, enfermeira e motorista (socorrista).

208) Conjunto Musical, de reconhecida qualidade, composto por pelo menos um

quarteto, para execução de música durante recepções, almoços ou jantares, com

duração prevista de 3 (três) horas.

209) Show Típico, a ser selecionado de acordo com o perfil do evento.

3.8.1 A proposta de preços, valor da DIÁRIA, deve considerar despesas com uniforme,

transporte e alimentação dos profissionais.

3.8.2 O Banco Central do Brasil estima em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) os

recursos anuais necessários para contratação de shows (item 209).

3.8.3 Quando necessária a contratação do item 209, “Show Típico”, a empresa deverá

definir o show mediante a apresentação de pelo menos 3 (três) opções de

contratação, com definição pela de menor valor pelo Banco Central. É facultado ao

Banco Central a sugestão de outros shows, desde que comprovado tratar-se de

valor compatível com o mercado.

3.8.4 O Banco Central do Brasil pagará à empresa contratada o valor referente ao custo

do show adicionado da taxa de administração. Para tanto, a empresa deverá indicar

na Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 7.1) o percentual de taxa de

administração que cobrará para agenciamento do show, obedecendo ao percentual

máximo de 5%. O valor total do item, obtido na planilha Anexo 7.1, deverá ser

transportado para o item 209 da planilha Anexo 7.

3.9 MOBILIÁRIO, MONTAGENS E INSTALAÇÕES DISPONIBILIZADOS

PELA CONTRATADA (itens numerados em conformidade com o descrito na

Planilha do Anexo 7):

Page 43: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

43

210) Estande montagem básica: com 3 x 3 metros, armário com chaves de 2 x 1 x 0,5

metros (largura x altura x comprimento), montagem no sistema OCTANORM, carpete

novo, 2 tomadas, iluminação, mesa redonda de vidro (1 metro de diâmetro) com 3

cadeiras, e testeira de 1 x 0,5 metros (largura x altura) com aplicação logomarca.

211) Estande montagem especial: com 3 x 6 metros, piso de madeira elevado a 10cm

revestido de carpete novo, armário com chaves de 3 x 1 x 0,5 metros (largura x altura x

comprimento), montagem no sistema OCTANORM, 4 tomadas, iluminação, 2 mesas

redondas de vidro (1 metro de diâmetro) e 6 cadeiras, e testeira de 1 x 0,5 metros

(largura x altura) com aplicação logomarca.

212) Sala Vip montada em sistema OCTANORM com 3 x 6 metros, com acesso através

de porta de vidro, mesa para computador e cadeira de escritório, 2 sofás de dois lugares

em couro branco, uma mesa de canto de vidro, 3 tomadas, iluminação, frigobar,

testeira de 1 x 0,5 metros (largura x altura) com aplicação de logomarca.

213) Recepção de evento: com 5 guichês de atendimento, montados no sistema

OCTANORM, iluminação, 5 tomadas, 5 cadeiras, e 5 testeiras de 1 x 0,5 metros

(largura x altura) com aplicação das indicações necessárias.

214) Cadeira estofada: fixa com braço.

215) Cadeira estofada: fixa sem braço.

216) Cadeira de escritório – espaldar alto, em couro sintético, na cor preta com

mecanismo de regulagem de altura e de reclinação do encosto, estrutura giratória.

217) Mastros de Bandeira (instalados) de acordo com a natureza do evento.

218) Mesa de reunião com 1,2 X 2 metros (largura x comprimento) e 8 cadeiras

estofadas, tampo em madeira aglomerada ou MDF, laminado em madeira de

poliuretano ou cera, com acabamento em verniz tom escuro.

219) Mesa de reunião com 1,2 X 2,4 metros (largura x comprimento) e 12 cadeiras

estofadas, tampo em madeira aglomerada ou MDF, laminado em madeira de

poliuretano ou cera, com acabamento em verniz tom escuro.

220) Mesa de reunião com 1,2 X 3,5 metros (largura x comprimento) e 20 cadeiras

estofadas, tampo em madeira aglomerada ou MDF, laminado em madeira de

poliuretano ou cera, com acabamento em verniz tom escuro.

221) Mesa redonda com diâmetro de 1,6 metros e 6 cadeiras, com tampo em madeira

aglomerada ou MDF laminado em madeira de poliuretano ou cera, com acabamento

em verniz tom escuro.

Page 44: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

44

222) Mesa de escritório com 0,6 x 1,3 metros (largura x comprimento), tampo em

madeira aglomerada ou MDF laminado em madeira de poliuretano ou cera, com

acabamento em verniz escuro.

223) Poltrona com estrutura em madeira, revestida com espuma de poliuretano, manta

acrílica e acabamento em couro sintético ou poliéster na cor preta. Modelo com linhas

retas.

224) Sofá de 3 lugares com estrutura em madeira, revestido com espuma de poliuretano,

manta acrílica e acabamento em couro sintético ou poliéster na cor preta. Modelo com

linhas retas.

225) Sofá de 2 lugares com estrutura em madeira, revestido com espuma de poliuretano,

manta acrílica e acabamento em couro sintético ou poliéster na cor preta. Modelo com

linhas retas.

226) Púlpito em acrílico com suporte para microfone e água.

227) Púlpito em madeira com suporte para microfone e água.

228) Demarcador de fila em inox com fita retrátil.

229) Lixeira grande, com pedal e capacidade de 100 litros. Perfil e cor a serem

definidos por ocasião do evento.

230) Lixeira média, com pedal e capacidade de 60 litros. Perfil e cor a serem definidos

por ocasião do evento.

231) Lixeira pequena, com pedal e capacidade para 20 litros. Perfil e cor a serem

definidos por ocasião do evento.

232) Bandeira nacional/internacional de ½ pano, de mesa, com 22,5 cm de largura.

233) Bandeira nacional/internacional de 2 panos, com 90 cm de largura.

234) Bandeira nacional/internacional de 3 panos, com 135 cm de largura.

235) Bandeira nacional/internacional de 4 panos, com 180 cm de largura.

3.10 MATERIAL DE APOIO A SER FORNECIDO PELA CONTRATADA (itens

numerados em conformidade com o descrito na Planilha do Anexo 7):

236) Kit de material de consumo para a secretaria do evento, contendo: 1 resma de

papel (branca, 500 folhas, formato A4, 75 g/m² ou superior); 1 régua plástica de 30 cm;

1 borracha branca; 5 lápis preto nº 2; 10 canetas azuis; 5 canetas pretas; 5 canetas

vermelhas; 1 apontador para lápis, com depósito; 1 tesoura para papel; 1 grampeador

Page 45: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

45

de mesa tamanho pequeno, em metal 26/6, com 500 grampos (em separado); 1 caixa de

clipes tamanho 2/0; 1 caixa de clipes tamanho 6/0; 1 tubo de cola em bastão de 10g; 1

tubo de cola branca líquida para papel de 250g; 1 corretivo líquido para papel; 2 mídias

de CD-Rom virgens; 10 envelopes tamanho A4; 4 canetas grifa-texto de cores

variadas; 4 pincéis atômicos de cores variadas; 1 rolo de fita adesiva transparente; 1

rolo de fita crepe de 25mm de largura; 1 rolo de barbante de 50m; 1 extrator metálico

de grampos; 1 perfurador de papel em metal; 1 pacote com 4 unidades de post-it,

38x50mm; 2 blocos de post-it com 100 folhas, 76x102mm. Todo o material deverá

estar acondicionado em embalagem adequada para facilitar o transporte. O material

não consumido será entregue ao Banco Central.

237) Pasta em lona: Tipo Carteiro no formato fechado de 38 x 30 x 8 centímetros,

confeccionada em lona. Aba com fecho de imã e bolsos com fecho de zíper. Bolso

externo na aba e bolso na lateral (para celular), alça de ombro, acabamento externo

com courvim. Impressão a uma cor em silk.

238) Pasta plástica tipo envelope, com aba superior para fechamento, encaixe de caneta

no interior, coberta em plástico branco, revestida em plástico cristal e aplicação de

duas cores na frente, com dimensão de 36 X 24 X 4,5 centímetros (sanfonada na parte

inferior);

239) Pasta tipo envelope em courotan liso, aba reta ou diagonal, forro e divisão de

tecido TNT, interior de papelão e espuma, aplicação em baixo relevo, com dimensões

39 X 28 X 7,5 centímetros;

240) Pasta tipo conferência em courotan liso, interior de papelão com espuma, forro

interno de camurcina ou tecido TNT, bolso interno simples do lado esquerdo, corte

para bloco de rascunho do lado direito, encaixe para caneta, aplicação em baixo relevo,

com dimensões 35 X 26 centímetros (fechada).

Page 46: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

46

241) Fichário com duas argolas, coberto em plástico branco, revestido em plástico

cristal, aplicação de duas cores na frente, com dimensões 35 X 27 X 5 centímetros;

242) Caneta plástica esferográfica com ponta retrátil, com 13,5 cm de comprimento e

1,3 cm de diâmetro, com tinta azul, corpo branco, azul institucional ou cinza e detalhes

do clip e do grip em azul ou branco, logomarca do Banco Central em azul institucional

ou branco aplicada por serigrafia no corpo da caneta.

243) Caneta metálica, prata brilhante na parte superior e detalhe azul na parte inferior,

acionador giratório, escrita em azul (v. modelo abaixo) e gravação a laser no corpo da

caneta.

244) Caneta de plástico reciclado redonda com tampa removível, esferográfica, tinta

azul, com ponta de esfera em tungstênio de 0,01mm, com 13,5 cm de comprimento e

0,8 cm de diâmetro. Corpo em cor azul institucional ou cinza, logomarca do Banco

Central em branco, azul institucional ou dourado, aplicada por serigrafia no corpo da

caneta.

Page 47: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

47

245) Porta-crachá em plástico cristal branco, transparente, com prendedor metálico tipo

“jacaré”, no tamanho 10 x 7 cm, incluindo a impressão dos nomes e montagem.

246) Crachá: Criação, arte final, impressão e acabamento, no formato 10 x 15 cm em

PVC flexível, 4/0 cores, com cordão em nylon.

247) Bloco de anotações grande: 25 folhas de miolo no papel offset 75g/m², formato A4

(21 cm x 29,7cm), com impressão em preto e branco da logomarca do Banco Central.

248) Bloco de anotações pequeno: 25 folhas de miolo no papel offset 75g/m², formato

A3 (13,5cm x 19,5cm), com impressão em preto e branco da logomarca do Banco

Central.

249) Pin: Criação e produção de pin, com 2 cm de diâmetro com impressão a 4 cores e

resina. Botão borboleta em plástico ou metal.

250) Folder: Criação e arte-final de folder formato aberto A3 (29,7cm x 42 cm), 4/4

cores, 2 dobras.

251) Materiais em lona (banner, faixa de mesa, fundo de palco): Criação, arte final,

impressão em lona vinílica 300 dpi, acabamento e montagem de estrutura em metal

(moldura), 4/0 cores. A empresa contratada ficará responsável pela instalação dos

banners, em porta banners caso necessário, ou faixas no local do evento. Deve ser

precificado o metro quadrado.

252) Placa para premiação: Placa de aço, medindo 18x12cm, com impressão em silk

screen, em até 5 (cinco) cores, acondicionados em estojos aveludados.

253) Cartão de identificação em papel offset 240g/m², formato A4 (21 cm x 29,7cm),

4/0 cores, conforme identidade visual a ser fornecida pelo Banco Central.

254) Certificados: Fornecimento de certificados no formato A4 (21 cm x 29,7cm), em

papel Color Plus ou similar na gramatura 180g/m², 4/0 cores. Impressão dos nomes dos

participantes no certificado. A arte será feita pela Contratada, conforme a identidade

visual a ser fornecida e orientada pelo Banco Central.

255) Convites: Fornecimento de convites, com envelopes, formato 11,3 cm x 8 cm, em

papel opaline ou similar na gramatura 180g/m² com impressão frente em policromia.

Impressão de remetente e destinatário. A arte será feita pela Contratada, conforme a

identidade visual a ser fornecida e orientada pelo Banco Central.

256) Prismas de mesa de acrílico - medindo 30 cm de comprimento, 10 cm de altura e 2

mm de espessura, conforme modelo utilizado pelo Banco Central do Brasil, incluindo a

impressão dos nomes.

257) Prismas em papel vergê ou cartão ou similar na gramatura 180g/m², formato A4

(21 cm x 29,7cm), com dobradura.

Page 48: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

48

258) Estrutura metálica Q-30 (Box Truss), para montagem de fundo de palco,

sinalização, suporte de iluminação, telão ou outros. Deverá ser precificada a diária do

metro linear.

259) Recorte eletrônico, aplicado, de textos e imagens em vinil adesivo. Deve ser

precificado o metro quadrado aplicado.

260) Cesta de frutas (5 tipos de frutas e peso de 1 quilo) frescas da época, com diâmetro

de 0,3 metros e altura de 0,12 metros.

261) Arranjo de flores: arranjos tipo jardineira para mesa plenária, com 1 x 0,5 x 0,5

metros (comprimento x altura x largura).

262) Arranjo de flores para centro de mesa, com diâmetro de 0,3 metros e altura de 0,2

metros.

263) Brindes a serem fornecidos às autoridades e aos participantes dos eventos.

3.10.1 O Banco Central do Brasil estima em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) os

recursos anuais necessários para contratação de brindes, item 263.

3.10.2 Quando necessária a contratação do item 263, “Brindes”, a empresa deverá

encaminhar a sugestão de brinde, de acordo com o perfil do evento e dos

participantes e autoridades, bem como, o encaminhamento de pelo menos 3 (três)

orçamentos para apreciação e aprovação do Banco Central pelo de menor valor. É

facultada ao Banco Central a indicação de outros brindes e fornecedores, desde

que comprovado tratar-se de menor valor ao indicado pela empresa.

3.10.3 O Banco Central do Brasil pagará à empresa contratada o valor referente ao custo

dos brindes adicionado da taxa de administração. Para tanto, a empresa deverá

indicar na planilha de custos e formação de preços (Anexo 7.1) o percentual de

taxa de administração, obedecendo ao percentual máximo de 5%. O valor total do

item, obtido na planilha Anexo 7.1, deverá ser transportado para o item 263 da

planilha Anexo 7.

3.10.4 Para os itens que requerem impressão em papel, o Banco Central demandará a

quantidade mínima de 50 unidades por vez. A empresa licitada deverá precificar o

valor unitário do item.

3.11 HOSPEDAGEM A SER PROVIDENCIADA PELA CONTRATADA (itens

numerados em conformidade com o descrito na Planilha do Anexo 7):

3.11.1 Consiste na contratação de hospedagem em apartamentos ou suítes individuais, de

acordo com a conveniência da Administração Pública, para atender a palestrantes,

participantes ou organizadores dos eventos realizados pelo Banco Central do Brasil,

em hotéis nas seguintes localidades e classificação, de acordo com versão atualizada

do “Guia Quatro Rodas”:

Page 49: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

49

264) Diária em hotel de categoria “Muito Confortável”, com café da manhã incluso, em

SUÍTE LUXO individual, na cidade do RIO DE JANEIRO.

265) Diária em hotel de categoria “Luxo”, com café da manhã incluso, em SUÍTE

LUXO individual, na cidade do RIO DE JANEIRO.

266) Diária em hotel de categoria “Muito Confortável”, com café da manhã incluso, em

APARTAMENTO “STANDARD” individual, na cidade do RIO DE JANEIRO.

267) Diária em hotel de categoria “Luxo”, com café da manhã incluso, em

APARTAMENTO “STANDARD” individual, na cidade do RIO DE JANEIRO.

268) Diária em hotel de categoria “Muito Confortável”, com café da manhã incluso, em

SUÍTE LUXO individual, na cidade de SÃO PAULO.

269) Diária em hotel de categoria “Luxo”, com café da manhã incluso, em SUÍTE

LUXO individual, na cidade de SÃO PAULO.

270) Diária em hotel de categoria “Muito Confortável”, com café da manhã incluso, em

APARTAMENTO “STANDARD” individual, na cidade de SÃO PAULO.

271) Diária em hotel de categoria “Luxo”, com café da manhã incluso, em

APARTAMENTO “STANDARD” individual, na cidade de SÃO PAULO.

272) Diária em hotel de categoria “Muito Confortável”, com café da manhã incluso, em

SUÍTE LUXO individual, nas DEMAIS CIDADES DO PAÍS.

273) Diária em hotel de categoria “Luxo”, com café da manhã incluso, em SUÍTE

LUXO individual, nas DEMAIS CIDADES DO PAÍS.

274) Diária em hotel de categoria “Muito Confortável”, com café da manhã incluso, em

APARTAMENTO “STANDARD” individual, nas DEMAIS CIDADES DO PAÍS.

275) Diária em hotel de categoria “Luxo”, com café da manhã incluso, em

APARTAMENTO “STANDARD” individual, nas DEMAIS CIDADES DO PAÍS.

3.12 CONTRATAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO PELA CONTRATADA (item

numerado em conformidade com o descrito na Planilha do Anexo 7):

276) Contratação de espaço físico (hotéis, salas, teatros, auditórios, centros de

convenções, entre outros) para realização de eventos fora das dependências do Banco

Central do Brasil.

3.12.1 O Banco Central do Brasil estima em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) os

recursos anuais necessários para contratação de espaços físicos.

3.12.2 Quando necessária a contratação do item 276, a empresa deverá indicar o local do

evento, de acordo com as características determinadas pelo Banco Central,

Page 50: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 1

50

mediante a apresentação de pelo menos 3 (três) opções de contratação, com

definição pela de menor valor pelo Banco Central. É facultada ao Banco Central a

indicação de outras instalações, desde que comprovado tratar-se de valor inferior

ao apresentado pela empresa.

3.12.3 O Banco Central do Brasil remunerará a empresa contratada o valor referente ao

custo das instalações adicionado da taxa de administração. Para tanto, a empresa

deverá indicar na planilha de custos e formação de preços (Anexo 7.1) o percentual

de taxa de administração que cobrará para a locação das instalações, obedecendo ao

percentual máximo de 5%. O valor total do item, obtido na planilha Anexo 7.1,

deverá ser transportado para o item 276 da planilha Anexo 7.

3.12.4 No caso de montagem de estandes, estruturas e instalações elétricas, a Contratada

deverá apresentar a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)

registrada no CREA da praça onde será realizado o evento, do profissional

legalmente habilitado como responsável técnico pela execução dos serviços.

3.13 INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE CUSTOS

3.13.1 Anexo 7 - os valores apresentados deverão levar em consideração a taxa de

administração e todos os impostos incidentes, não cabendo à contratada nenhuma

remuneração adicional. Exceção para os itens 209, 263 e 276, cuja taxa de

administração estará designada no Anexo 7.1 e o valor do item deverá ser

transportado para o Anexo 7.

3.13.2 Anexo 7.1 - totalizará o custo estimado de contratação dos itens 209, 263 e 276,

cujos valores totais deverão ser transportados para a planilha Anexo 7.

3.13.3 A planilha de custos e formação de preços (Anexo 7), é de uso obrigatório. Em

caso de dúvida ou dificuldade no preenchimento da planilha, a empresa licitante

deverá entrar em contato com o Banco Central do Brasil através dos telefones (61)

3414-2732, 3414-1975 ou 3414-1252 com pelo menos 48 horas de antecedência à

realização do pregão eletrônico.

Page 51: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital do Pregão Demap no 08 / 2010 - ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 2

51

AANNEEXXOO 22

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no

Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em

que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do

SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista

neste Anexo, por meio do fax (61) 3414-3760.

1.2. A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.

1.3. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta

providência conforme previsto no site www.comprasnet.gov.br.

1.4. Os documentos para habilitação exigidos neste Anexo deverão ser apresentados

imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do

fax (61) 3414-3760.

1.5. Caso a declaração de que trata o item 6.1 deste Anexo não tenha sido enviada por meio

do próprio sistema, conforme o contido no subitem 6.3 do Edital, ela deverá também ser

apresentada imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por

intermédio do fax (61) 3414-3760.

1.6. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados

em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o

Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF),

localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, CEP 70074-

900, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.

1.7. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua

documentação atualizados no SICAF, deverá apresentar os documentos de que tratam

os itens 2 e 3 a seguir.

1.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido

previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto

no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

o disposto nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2 do Edital.

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão

simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.

Page 52: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital do Pregão Demap no 08 / 2010 - ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 2

52

2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser

substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do

licitante.

2.3. Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de

prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em

breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

3. REGULARIDADE FISCAL

3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (CNPJ).

3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal,

que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço.

3.3. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes

sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para

todas as suas dependências.

3.4. Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União,

administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 30

(trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.

4.2. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as

certidões de cada um dos distribuidores.

4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis

e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante,

vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço será avaliado

por meio da obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e

Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um) (> 1), resultantes da aplicação das

seguintes fórmulas:

Page 53: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital do Pregão Demap no 08 / 2010 - ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 2

53

PrazoLongoaExigívelCirculantePassivo

PrazoLongoaRealizávelCirculanteAtivoLG

PrazoLongoaExigívelCirculantePassivo

TotalAtivoSG

CirculantePassivo

CirculanteAtivoLC

4.4. O licitante com menos de 1 (um) ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá

apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio

líquido relativos ao período de sua existência. As demonstrações contábeis deverão ter

Índice de Solvência (IS) maior ou igual a 1 (um) ( 1), obtido conforme fórmula a

seguir:

TotalExigívelPassivo

TotalAtivoIS

4.5. Os índices de que tratam os subitens 4.2 e 4.3 serão calculados pelo licitante e

confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e

indicação de seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de

Contabilidade (CRC).

4.6. Entende-se por “na forma da lei”:

a) quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, e

publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade

em que está situada a sede da companhia, conforme o caput e o

§ 5o do art. 289 da Lei n

o 6.404/76;

b) quando outra forma societária: balanço acompanhado de cópia do termo de abertura

e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5o, § 2

o, do

Decreto-Lei no 486/69, autenticados pelo banco competente de Registro do

Comércio, ou Termo de Opção, se a empresa for optante pelo regime de tributação

do Imposto de Renda com base no lucro presumido.

4.7. Comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a

ser aferido na data da apresentação da Proposta, na forma do art. 31 da Lei no 8.666/93.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1. Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de atestado(s) que

comprove(m) a prestação satisfatória de serviços de organização de eventos, firmado

por entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta

Page 54: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital do Pregão Demap no 08 / 2010 - ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 2

54

ou indireta, ou por empresa privada, contendo a identificação do signatário e

informações que permitam eventual contato por parte do Banco Central do Brasil

(nome, endereço, telefone, endereço eletrônico etc.), atendendo aos seguintes

requisitos:

5.1.1 A realização de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) eventos no período de 12 (doze) meses,

sendo pelo menos 2 (dois) destes para público superior a 300 (trezentas) pessoas e os

demais, para público igual ou superior a 50 (cinquenta) pessoas.

5.1.2 A realização de eventos, a qualquer tempo, em pelo menos 2 (duas) regiões do País –

Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul – distintas da região onde a licitante

mantém sua sede.

5.2. Prova de registro na Embratur ou no Ministério do Turismo na categoria "Organização

de Eventos", conforme Decreto 89.707/84 ou no Decreto 5.406/05.

5.3. Comprovar que o representante da empresa, lotado em Brasília, tenha Nível superior

completo, preferencialmente na área de Relações Públicas, ou curso de especialização

em organização de eventos e “Cerimonial e Protocolo”. O profissional deve possuir

experiência de pelo menos 5 anos na organização de eventos nacionais e internacionais,

com excelente capacidade de redação na língua portuguesa, além de conhecimento

avançado de ferramentas de informática, especialmente outlook, Word e excel .

6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7o DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

6.1. Declaração, na forma regulamentada pelo Decreto no 4.358, de 05.09.2002, de que

cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à

proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de

qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a

partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo no Anexo 6.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos

mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de

Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública,

que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com

o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da

Lei no 8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (habilitação

jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo.

7.2. Conforme disposto na Instrução Normativa nº 2, de 16.9.2009, do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, a licitante deverá apresentar a Declaração de

Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Anexo 5.

Page 55: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 3

55

AANNEEXXOO 33

CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS

1. Da proposta eletrônica de preços, deve constar a descrição do objeto e o preço total

para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, observadas as Especificações

Básicas de que trata o Anexo 1.

2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:

2.1 o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua

apresentação;

2.2 no(s) preço(s) cotado(s) estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, taxas,

emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de

custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação.

3. Cada licitante deverá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas

propostas alternativas.

4. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na

elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer

acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou

ressarcimentos de qualquer natureza.

Page 56: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 4

56

ANEXO 4

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, QUE, ENTRE SI,

FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A

(nome da empresa), NA FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº

4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília (se for o caso, colocar: “e representação regional em

.......”), inscrito no CNPJ 00.038.166/ .....(citar o código da praça), doravante denominado simplesmente

BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a)...... (informar o nome, função, sigla da Unidade/componente, se

for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo ..... (citar o número) do Regimento

Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de divisão ou coordenador/ citar portaria de

delegação de competência) e a .....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......,

doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a)

da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), residente e

domiciliado(a) na...... (citar o endereço completo, inclusive CEP do representante), conforme autorização

constante do processo ..................... e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na

legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente

instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:

I - Edital .......... - Eletrônico - Alterado (tipo de licitação, sigla, nº/aaaa), de .....(data

por extenso); e

II - Proposta da CONTRATADA, de....... (data por extenso) e sua Planilha de

Custos e Formação de Preços.

II - OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de prestação

de serviço de organização de eventos do Banco Central do Brasil, em âmbito nacional, em suas

dependências, em hotéis ou em outras instalações de eventos, observadas as Especificações

Básicas constantes do Anexo 1 do edital do Pregão Demap nº 08/2010 - Eletrônico - Alterado.

PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.

III - VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo

o período de......(informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso), podendo ser prorrogada

por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.

Page 57: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 4

57

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:

I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados

com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva

responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no

Anexo 1 do edital do Pregão Demap nº 08/2010 - Eletrônico - Alterado.

II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos

serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e

encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades

expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;

III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente

capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao

objeto do contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para

os pagamentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para contato;

IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o

cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que compete

ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;

V - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN,

relativamente à execução dos serviços;

VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos

serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das

deficiências apontadas;

VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do

cumprimento deste contrato;

VIII - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da

execução deste contrato à atenção da Secre/Surel, citando o número do

contrato a que se referem;

IX - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de

habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com

as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a

superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais

da habilitação;

X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura

venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da

Page 58: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 4

58

CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão

sobre o objeto deste contrato;

XI - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais

e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de

empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições

públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos

a ele relativos, se necessário; e

XII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe

integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no

preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo

BACEN.

V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos

ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos

ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a

descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos

devidos à CONTRATADA.

VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:

I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos

necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;

II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s)

servidor(es) que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e

pelo recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma

dos Títulos VII - Fiscalização e VIII - Recebimento dos Serviços deste

contrato; e

III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.

VII - FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel

observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos

serviços prestados.

Page 59: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 4

59

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O gerenciamento do contrato será realizada pela Secre/Surel,

doravante denominado Gestor do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor

indicado pela Secre/Surel.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica co-

responsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não

excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência

de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura

verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem

prejuízo das sanções cabíveis.

VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA,

mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a Cláusula Sétima ficará a cargo de

servidor indicado pela Secre/Surel.

IX - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA NONA - Pela execução dos serviços contratados, o BANCO pagará à

CONTRATADA os valores unitários referentes a cada evento, de acordo com os valores

informados na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na licitação e anexa a este

contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No valor ajustado neste contrato estão incluídas todas as despesas

com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os

componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A

CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA - para empresa não optante pelo Simples) -

Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor da nota

fiscal/fatura, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social

sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

(Cofins) e a Contribuição para o PIS/PASEP, conforme legislação específica, e outros que

vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.

OU

Page 60: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 4

60

PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A

CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA - para empresa optante pelo Simples) - Sendo a

CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte, a Contribuição para a

Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais

determinados pela legislação vigente.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor da Fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao

custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do

BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade

de empregado da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos serviços contratados será realizado após a

apresentação de Fatura pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos

seguintes parágrafos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Fatura será apresentada após a prestação dos serviços, acatando

os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:

I - conter no corpo da Fatura a descrição dos serviços, os quais deverão

obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;

II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a

que período e/ou parcela se refere;

III - conter as referências: “Contrato Bacen/.................................”;

IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo

BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal

do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto; e

V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de

fazer constar no corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por

substituição tributária”, se for o caso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes

comprovações:

I - do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao

mês da última fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à

execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do art.

31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra

diretamente envolvida na execução dos serviços contratados;

Page 61: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 4

61

II - da regularidade fiscal, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema

de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na

impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios

eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº

8.666, de 1993;

III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à ultima

fatura que tenha sido paga pelo BACEN.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Cada Fatura referente à execução do objeto deste contrato deverá

ser encaminhada, via Protocolo do BACEN, para:

“Banco Central do Brasil

SBS - Quadra 3, Bloco B

CEP: 70.074-900

Secre/Surel”

PARÁGRAFO QUARTO - O servidor indicado na forma do Parágrafo Segundo da Cláusula

Sexta terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação da referida Fatura, para

aprová-la ou devolvê-la à CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento da Fatura aprovada será feito pelo BACEN no prazo de

7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nela constar outra data de

vencimento.

PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA,

a título de compensação financeira, 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da Fatura pendente,

a ser calculado pro rata die.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios.

PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios da Fatura:

I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;

II - utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do

utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;

III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);

IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição

dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas,

claras e por extenso no próprio corpo da Fatura; ou

V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

Page 62: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 4

62

PARÁGRAFO NONO - O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada,

acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas

as correções necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução ou revisão da Fatura, reinicia-se a contagem

do prazo para pagamento, descrito no Parágrafo Quarto, a partir da apresentação ao BACEN da

Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a

apresentação da Fatura corrigida ou substituta.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O BACEN poderá sustar o pagamento de qualquer

Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que

caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;

II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que

caracterize a perda total do trabalho;

III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela

garantia contratual;

IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços

contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar

prejuízos materiais ao BACEN;

V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa

ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A devolução da Fatura não aprovada ou a sustação do

pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a

CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações

referentes ao presente contrato.

X - REAJUSTE

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os valores unitários expressos na Planilha de Custos e

Formação de Preços Ajustada apresentada na licitação poderão ser reajustados anualmente, a

partir da data da apresentação da proposta, com base na variação do Índice Geral de Preços-

Disponibilidade Interna (IGPDI), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas(FGV) ou, no caso de

sua extinção, por outro que venha a ser reconhecido pelo Governo Federal e que reflita a

variação dos custos deste Termo.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica desde já estabelecido que, havendo alteração da legislação

vigente, que permita a alteração da periodicidade de reajuste dos valores, as partes poderão rever

o que ora é pactuado, mediante a formalização de Termo Aditivo.

Page 63: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 4

63

XI - ALTERAÇÕES DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas

no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.

XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE

HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação

jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,

o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o

BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,

independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a

execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou

continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as

surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência

deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o

documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após

o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a

omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de

multa e das demais sanções previstas em lei.

XIII - RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A inexecução total ou parcial deste contrato, na forma do

art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as

previstas em lei ou regulamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à

CONTRATADA o direito de apresentação de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do

BACEN; e

II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão

rescisória do contrato no Diário Oficial da União.

Page 64: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 4

64

PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos

legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo

terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do

BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - No caso de inexecução total ou parcial deste contrato,

poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com o BACEN por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - impedimento de licitar e contratar com o BACEN e descredenciamento no

SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até

que seja promovida a reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo

administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias

úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quinta, o

prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória),

suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pela autoridade

competente.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quinta, cabe

ao Chefe do Demap propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a

aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes

casos:

I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas

contratualmente; ou

Page 65: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 4

65

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento

dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de

sanção mais grave.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória

e multa por inexecução deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja

superior ao valor da garantia a que se refere a Cláusula Vigésima Sétima, a diferença será

descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções

de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de

inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no

cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de

0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por

cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de

10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:

I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa

calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da

prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;

II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do

contrato; ou

III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN,

sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o

BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a

CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:

a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que

tenha acarretado prejuízos ao BACEN;

b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido

aplicação da sanção de advertência ou de multa;

Page 66: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 4

66

II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:

a) não conclusão dos serviços contratados;

b) prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas,

constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Demap nº 08/2010 -

Eletrônico - Alterado, não efetuando sua correção após solicitação do

BACEN;

c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem

prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;

d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar

ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;

e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no

curso da execução do contrato;

f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do

BACEN, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus

controladores, administradores e empregados tenham acesso em

decorrência da execução deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no

contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e

contratar com o BACEN, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se deixar de entregar a documentação

exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do

Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de

modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO - A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá

descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual

período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas

Vigésima Segunda e Vigésima Terceira, o BACEN levará em consideração a gravidade da

infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando a

CONTRATADA causar prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação

com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a

CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os

Page 67: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 4

67

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a

autoridade competente.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:

I - tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos,

fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços

de que trata este contrato;

II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;

III - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN,

em virtude de atos ilícitos praticados; ou

IV - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN,

qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do

contrato.

XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de

aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão no Diário Oficial da

União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput,

serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela

competente para decidir sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar

ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de

Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da

intimação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues,

mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do

Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, CEP 70074-900,

Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h às 18h.

XVI - GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATADA entregou ao BACEN, no ato da

assinatura do presente contrato, garantia na modalidade de ................., no valor de R$ ..........,

correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.

Page 68: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 4

68

PARÁGRAFO ÚNICO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA

às penalidades previstas no Título XIV - Sanções Administrativas deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A garantia será liberada ou restituída após o vencimento

do contrato, mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as

obrigações assumidas neste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das

disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou

indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer

obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica

obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data do

recebimento de comunicação do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A alteração do valor do contrato implica a

atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na Cláusula Vigésima

Sétima, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - É vedado à CONTRATADA:

I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por

parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;

III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato (incluir

este inciso apenas se não houver autorização no edital para subcontratação).

PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de

terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta

executar diretamente o objeto deste contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A administração e o gerenciamento deste contrato

ficam a cargo da Secre/Surel, localizada no SBS Quadra 3 Bloco B – Brasília (DF), telefone (61)

3414-2097 ou 3414-2732.

PARÁGRAFO ÚNICO - Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive com

vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - As despesas deste contrato serão custeadas com os

recursos oriundos do Código Orçamentário.......(oito dígitos), no valor de ...........(valor por

Page 69: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 4

69

extenso), consignados na Classificação Contábil Funcional Programática ......(dezessete dígitos),

no Programa de Trabalho Resumido (PTR)....(seis dígitos)....e Natureza de Despesa .... (seis

dígitos)....e Nota de Empenho ...... (número e datas).

PARÁGRAFO ÚNICO - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão por conta dos

recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início

de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento

exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de

regência.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária

do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes,

desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3

(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Brasília (DF), ___ de __________ de 2010.

______________________________

pelo BACEN

______________________________

pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

____________________________

pelo BACEN

(Matrícula)

____________________________

pela CONTRATADA

(Nome)

(CPF)

Page 70: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 5

70

AANNEEXXOO 55

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente

constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado

(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item ....... do Edital (completar com identificação

do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira

independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,

direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante

potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação)

não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da

(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer

outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não

da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não

será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro

participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da

referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi,

no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer

integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes

e informações para firmá-la.

_______________, em ___ de_____________ de ________

_____________________________________________________________________________

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

Page 71: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 6

71

AANNEEXXOO 66

MODELO DE DECLARAÇÃO

DE QUE TRATA O DECRETO No 4.358,

DE 05.09.2002

Ref.: Pregão Demap no 08 / 2010 – Eletrônico - Alterado

____________(Empresa)____________, inscrita no CNPJ no ____________________,

por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ______________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade no _______________ e do CPF n

o _______________,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de

1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.

____________________________________________

Local e Data

____________________________________________

Representante Legal ou Procurador do Licitante (assinatura)

* em caso afirmativo, assinalar a ressalva.

Page 72: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 7

72

AANNEEXXOO 77

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Item (conforme descrito no item 3 do Anexo

1 do edital)

Descrição Resumida Unidade Estimativa

Anual Valor

Unitário (R$) Valor Total

(R$)

1 Garrafa de água mineral (300 ml) Unidade 400

2 Garrafão de água mineral (20 litros) Unidade 10

3 Garrafa térmica de café (2 litros) Unidade 50

4 Confraternização tipo 1 – alimentos cotar valor por pessoa 2.000

5 Confraternização tipo 2 – alimentos cotar valor por pessoa 500

6 Confraternização tipo 3 – alimentos cotar valor por pessoa 300

7 Confraternização tipo 1 – bebidas cotar valor por pessoa 2.000

8 Confraternização tipo 2 – bebidas cotar valor por pessoa 500

9 Confraternização tipo 3 – bebidas cotar valor por pessoa 300

10 Confraternização tipo 4 – bebidas cotar valor por pessoa 100

11 Coffee break tipo 1 cotar valor por pessoa 25.000

12 Coffee break tipo 2 cotar valor por pessoa 5.000

13 Coffee break tipo 3 cotar valor por pessoa 600

14 Brunch tipo 1 cotar valor por pessoa 25

15 Brunch tipo 2 cotar valor por pessoa 25

16 Almoço ou jantar tipo 1 – alimentos cotar valor por pessoa 1.200

17 Almoço ou jantar tipo 2 – alimentos cotar valor por pessoa 600

18 Almoço ou jantar tipo 3 – alimentos – Empratado

cotar valor por pessoa 100

19 Almoço ou jantar tipo 1 – bebidas cotar valor por pessoa 1.200

20 Almoço ou jantar tipo 2 – bebidas cotar valor por pessoa 600

21 Almoço ou jantar tipo 3 – bebidas cotar valor por pessoa 100

22 Garrafa de água mineral (300 ml) [Hotel MC]

Unidade 15.000

23 Garrafão de água mineral (20 litros) [Hotel MC]

Unidade 10

24 Garrafa térmica de café (2 litros) [Hotel MC]

Unidade 100

25 Confraternização tipo 1 – alimentos [Hotel MC]

cotar valor por pessoa 500

26 Confraternização tipo 2 – alimentos [Hotel MC]

cotar valor por pessoa 50

27 Confraternização tipo 3 – alimentos [Hotel MC]

cotar valor por pessoa 30

28 Confraternização tipo 1 – bebidas [Hotel MC]

cotar valor por pessoa 500

29 Confraternização tipo 2 – bebidas [Hotel MC]

cotar valor por pessoa 50

30 Confraternização tipo 3 – bebidas [Hotel MC]

cotar valor por pessoa 30

31 Confraternização tipo 4 – bebidas [Hotel MC]

cotar valor por pessoa 30

32 Coffee break tipo 1 [Hotel MC] cotar valor por pessoa 10.000

Page 73: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 7

73

33 Coffee break tipo 2 [Hotel MC] cotar valor por pessoa 1.000

34 Coffee break tipo 3 [Hotel MC] cotar valor por pessoa 100

35 Brunch tipo 1 [Hotel MC] cotar valor por pessoa 100

36 Brunch tipo 2 [Hotel MC] cotar valor por pessoa 50

37 Almoço ou jantar tipo 1 – alimentos [Hotel MC]

cotar valor por pessoa 1.000

38 Almoço ou jantar tipo 2 – alimentos [Hotel MC]

cotar valor por pessoa 300

39 Almoço ou jantar tipo 3 – alimentos [Hotel MC] – empratado

cotar valor por pessoa 100

40 Almoço ou jantar tipo 1 – bebidas [Hotel MC]

cotar valor por pessoa 1.000

41 Almoço ou jantar tipo 2 – bebidas [Hotel MC]

cotar valor por pessoa 300

42 Almoço ou jantar tipo 3 – bebidas [Hotel MC]

cotar valor por pessoa 100

43 Garrafa de água mineral (300 ml) [Hotel L]

Unidade 10.000

44 Garrafão de água mineral (20 litros) [Hotel L]

Unidade 10

45 Garrafa térmica de café (2 litros) [Hotel L]

Unidade 100

46 Confraternização tipo 1 – alimentos [Hotel L]

cotar valor por pessoa 500

47 Confraternização tipo 2 – alimentos [Hotel L]

cotar valor por pessoa 50

48 Confraternização tipo 3 – alimentos [Hotel L]

cotar valor por pessoa 30

49 Confraternização tipo 1 – bebidas [Hotel L]

cotar valor por pessoa 500

50 Confraternização tipo 2 – bebidas [Hotel L]

cotar valor por pessoa 50

51 Confraternização tipo 3 – bebidas [Hotel L]

cotar valor por pessoa 30

52 Confraternização tipo 4 – bebidas [Hotel L]

cotar valor por pessoa 30

53 Coffee break tipo 1 [Hotel L] cotar valor por pessoa 7.000

54 Coffee break tipo 2 [Hotel L] cotar valor por pessoa 700

55 Coffee break tipo 3 [Hotel L] cotar valor por pessoa 100

56 Brunch tipo 1 [Hotel L] cotar valor por pessoa 100

57 Brunch tipo 2 [Hotel L] cotar valor por pessoa 50

58 Almoço ou jantar tipo 1 – alimentos [Hotel L]

cotar valor por pessoa 1.000

59 Almoço ou jantar tipo 2 – alimentos [Hotel L]

cotar valor por pessoa 300

60 Almoço ou jantar tipo 3 – alimentos [Hotel L] – empratado

cotar valor por pessoa 100

61 Almoço ou jantar tipo 1 – bebidas [Hotel L]

cotar valor por pessoa 1.000

62 Almoço ou jantar tipo 2 – bebidas [Hotel L]

cotar valor por pessoa 300

63 Almoço ou jantar tipo 3 – bebidas [Hotel L]

cotar valor por pessoa 100

64 Garrafa de água mineral (300 ml) [outras inst.]

Unidade 3.000

65 Garrafão de água mineral (20 litros) [outras inst.]

Unidade 10

66 Garrafa térmica de café (2 litros) [outras inst.]

Unidade 50

67 Confraternização tipo 1 – alimentos [outras inst.]

cotar valor por pessoa 30

68 Confraternização tipo 2 – alimentos [outras inst.]

cotar valor por pessoa 30

69 Confraternização tipo 3 – alimentos cotar valor por pessoa 30

Page 74: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 7

74

[outras inst.]

70 Confraternização tipo 1 – bebidas [outras inst.]

cotar valor por pessoa 30

71 Confraternização tipo 2 – bebidas [outras inst.]

cotar valor por pessoa 30

72 Confraternização tipo 3 – bebidas [outras inst.]

cotar valor por pessoa 30

73 Confraternização tipo 4 – bebidas [outras inst.]

cotar valor por pessoa 30

74 Coffee break tipo 1 [outras inst.] cotar valor por pessoa 3.000

75 Coffee break tipo 2 [outras inst.] cotar valor por pessoa 500

76 Coffee break tipo 3 [outras inst.] cotar valor por pessoa 50

77 Brunch tipo 1 [outras inst.] cotar valor por pessoa 25

78 Brunch tipo 2 [outras inst.] cotar valor por pessoa 25

79 Almoço ou jantar tipo 1 – alimentos [outras inst.]

cotar valor por pessoa 400

80 Almoço ou jantar tipo 2 – alimentos [outras inst.]

cotar valor por pessoa 400

81 Almoço ou jantar tipo 3 – alimentos [outras inst.] – Empratado

cotar valor por pessoa 30

82 Almoço ou jantar tipo 4 (Restaurante) – alimentos [outras inst.] - Empratado

cotar valor por pessoa 800

83 Almoço ou jantar tipo 5 – alimentos [outras inst.] – Churrascaria

cotar valor por pessoa 800

84 Almoço ou jantar tipo 6 – alimentos [outras inst.] - Empratado - Alto Padrão

cotar valor por pessoa 120

85 Almoço ou jantar tipo 7 – alimentos [outras inst.] - Buffet - Alto Padrão

cotar valor por pessoa 120

86 Almoço ou jantar tipo 1 – bebidas [outras inst.]

cotar valor por pessoa 1.000

87 Almoço ou jantar tipo 2 – bebidas [outras inst.]

cotar valor por pessoa 400

88 Almoço ou jantar tipo 3 – bebidas [outras inst.]

cotar valor por pessoa 1.000

89 Almoço ou jantar tipo 4 – bebidas [outras inst.] - Alto Padrão

cotar valor por pessoa 240

90 Café da manhã ou lanche [outras inst.] - Buffet - Alto Padrão

cotar valor por pessoa 300

91 Computador Diária 500

92 Notebook Diária 150

93 Projetor Multimídia 2000 ansi-lumens Diária 100

94 Projetor Multimídia 3000 ansi-lumens Diária 50

95 Projetor Multimídia 5000 ansi-lumens Diária 20

96 No-break (estabilizador) Diária 2

97 Retroprojetor Diária 1

98 Tela de projeção 70’’ Diária 40

99 Tela de projeção 120’’ Diária 80

100 Tela de projeção 150’’ Diária 40

101 Tela de projeção 180’’ Diária 20

102 Tela de projeção 200’’ Diária 10

103 Tela de projeção 300’’ Diária 10

104 Ponto de internet a cabo Diária 500

105 Ponto de internet wireless Diária 200

106 Switch com 24 portas Diária 2

107 Videocassete Diária 1

108 DVD Player Diária 2

109 CD Player Diária 2

110 Aparelho de fac-símile Diária 2

Page 75: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 7

75

111 Telefone fixo (equipamento e linha) Diária 10

112 Telefone celular (equipamento e linha) Diária 40

113 Equipamento de som/sonorização (potência mínima: 200 WRMS)

Diária 120

114 Equipamento de som/sonorização (potência mínima: 400 WRMS)

Diária 70

115 Equipamento de som/sonorização (potência mínima: 800 WRMS)

Diária 50

116 Impressora laser preto e branco Diária 100

117 Impressora laser colorida Diária 50

118 Impressora Multifuncional laser preto e branco

Diária 150

119 Impressora Multifuncional laser colorida Diária 35

120 Impressora de etiquetas Diária 25

121 Microfone de mão sem fio Diária 100

122 Microfone “gooseneck”, Diária 300

123 Microfone de lapela sem fio Diária 25

124 Microfone de mão com fio Diária 50

125 Microfone Auricular Diária 2

126 Monitor LCD 17" Diária 50

127 Monitor de TV – 32", colorida Diária 10

128 Monitor de TV – 42", colorida Diária 20

129 Monitor de TV – 50", colorida Diária 2

130 Máquina copiadora (mínimo: 65 cópias por minuto)

Diária 5

131 Máquina copiadora (mínimo: 35 cópias por minuto)

Diária 10

132 Máquina copiadora (mínimo: 20 cópias por minuto)

Diária 10

133 Máquina multifuncional monocromática Diária 10

134 Máquina multifuncional colorida Diária 5

135 Flip Chart Diária 5

136 Quadro Branco Diária 5

137 Scanner Diária 5

138 Leitor de código de barras Diária 50

139 Mesa de comutação Diária 20

140 Rádio comunicador Diária 50

141 Gerador de energia 12 KVA Diária 25

142 Gerador de energia 75 KVA Diária 5

143 KIT para tradução simultânea para até 50 pessoas

Diária 20

144 KIT para tradução simultânea para até 100 pessoas

Diária 25

145 KIT para tradução simultânea para até 200 pessoas

Diária 25

146 KIT para tradução simultânea para até 500 pessoas

Diária 7

147 KIT para tradução simultânea para até 1.000 pessoas

Diária 3

148 Cabine acústica para tradução simultânea

Diária 120

149 Máquina fragmentadora Diária 10

150 Coordenador de Evento Diária 500

151 Cerimonialista Diária 10

152 Mestre de cerimônias Diária 50

153 Mestre de cerimônias bilíngüe Diária 5

Page 76: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 7

76

154 Recepcionista Diária 1.000

155 Recepcionista bilíngüe Diária 300

156 Digitador Diária 5

157 Digitador bilíngüe Diária 5

158 Operador de equipamentos audiovisuais Diária 250

159 Técnico em informática Diária 250

160 Operador de máquina copiadora Diária 40

161 Garçom Diária 50

162 Técnico em iluminação Diária 50

163 Mensageiro Diária 5

164 Segurança diurno Diária 5

165 Segurança noturno Diária 5

166 Brigadista de Incêndio Diária 5

167 Manobrista Diária 5

168 Auxiliar de serviços gerais Diária 5

169 Guia Turístico Diária 20

170 Guia Turístico bilíngüe Diária 20

171 Coordenador turístico Diária 5

172 Intérprete simultâneo (idiomas básicos) Diária de 6 horas 150

173 Hora-extra Intérprete simultâneo (idiomas básicos)

Valor hora extra 150

174 Intérprete simultâneo de (idiomas raros)

Diária de 6 horas 5

175 Hora-extra Intérprete simultâneo (idiomas raros)

Valor hora extra 5

176 Intérprete consecutivo (idiomas básicos)

Diária de 6 horas 5

177 Hora-extra Intérprete consecutivo (idiomas básicos)

Valor hora extra 5

178 Intérprete consecutivo (idiomas raros) Diária de 6 horas 5

179 Hora-extra Intérprete consecutivo (idiomas raros)

Valor hora extra 5

180 Micro ônibus Diária de 10 horas 20

181 Ônibus tipo executivo Diária de 10 horas 40

182 VAN com ar condicionado Diária de 10 horas 120

183 Veículo utilitário Diária de 10 horas 5

184 Carro executivo com motorista Diária de 10 horas 200

185 Carro executivo com motorista bilíngüe Diária de 10 horas 20

186 Carro executivo blindado Diária de 10 horas 20

187 Carro de passeio simples Diária de 10 horas 10

188 Traslado carro executivo até 20 Km Unidade 50

189 Traslado carro executivo de 20 a 40 Km Unidade 500

190 Traslado carro executivo de 40 a 60 Km Unidade 100

191 Traslado carro executivo de 60 a 80 Km Unidade 15

192 Traslado carro executivo de 80 a 100 Km

Unidade 15

193 Traslado táxi de luxo até 20 Km Unidade 50

194 Traslado táxi de luxo de 20 a 40 Km Unidade 500

195 Traslado táxi de luxo de 40 a 60 Km Unidade 100

196 Traslado táxi de luxo de 60 a 80 Km Unidade 10

197 Traslado táxi de luxo de 80 a 100 Km Unidade 10

198 Filmagem Diária 10

Page 77: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 7

77

199 Edição Diária 10

200 Registro fotográfico profissional digital Diária 30

201 Impressão de fotos em formato 10cm x 15cm

Unidade 300

202 Impressão de fotos em formato 20cm x 30cm

Unidade 300

203 Gravação de áudio Diária 5

204 Reprodução de cópias de pen drives Unidade 500

205 Reprodução de cópias de CD’s/DVD's Unidade 100

206 Reprodução de cópias de Mini CD's Unidade 1.000

207 UTI móvel Diária 20

208 Conjunto Musical show 3 horas 5

209 Show Típico

Valor Total deverá ser transportado da Planilha

"Anexo 7.1 - Itens de valor variável"

210 Estande montagem básica Diária 40

211 Estande montagem especial Diária 5

212 Sala Vip montada em sistema OCTANORM

Diária 5

213 Recepção de evento montada em sistema OCTANORM

Diária 20

214 Cadeira estofada com braço Diária 1

215 Cadeira estofada sem braço Diária 1

216 Cadeira de escritório Diária 1

217 Mastros de bandeira Diária 1

218 Mesa de reunião 8 pessoas, com 8 cadeiras

Diária 1

219 Mesa de reunião 10 a 12 pessoas, com 12 cadeiras

Diária 1

220 Mesa de reunião 20 pessoas, com 20 cadeiras

Diária 1

221 Mesa redonda com diâmetro de 1,6 metros e 6 cadeiras

Diária 1

222 Mesa de escritório com 0,6 x 1,3 metros

Diária 1

223 Poltrona Diária 1

224 Sofá de 3 lugares Diária 1

225 Sofá de 2 lugares Diária 1

226 Púlpito em acrílico com suporte para microfone e água

Diária 10

227 Púlpito em madeira com suporte para microfone e água

Diária 10

228 Demarcador de fila em inox com fita retrátil

Diária 50

229 Lixeira grande Diária 1

230 Lixeira média Diária 1

231 Lixeira pequena Diária 1

232 Bandeira nacional/internacional de ½ pano

Diária 80

233 Bandeira nacional/internacional de 2 panos

Diária 5

234 Bandeira nacional/internacional de 3 panos

Diária 5

235 Bandeira nacional/internacional de 4 panos

Diária 5

236 Kit de material de consumo para a Unidade 50

Page 78: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 7

78

secretaria

237 Pasta em lona Unidade 20

238 Pasta plástica tipo envelope Unidade 1.000

239 Pasta tipo envelope em courotan liso Unidade 600

240 Pasta tipo conferência em courotan liso Unidade 100

241 Fichário com duas argolas Unidade 50

242 Caneta plástica esferográfica com ponta retrátil

Unidade 5.000

243 Caneta metálica Unidade 2.000

244 Caneta de plástico reciclado redonda com tampa removível

Unidade 5.000

245 Porta-crachá em plástico cristal branco Unidade 1.000

246 Crachá PVC Unidade 8.000

247 Bloco de anotações grande Unidade 1.000

248 Bloco de anotações pequeno Unidade 1.000

249 Pin Unidade 1.000

250 Folder Unidade 1.000

251 Materiais em lona (fundo de palco, banner, faixa de mesa)

metro quadrado 500

252 Placa para premiação Unidade 800

253 Cartão de identificação Unidade 200

254 Certificados Unidade 200

255 Convites Unidade 200

256 Prismas de mesa em acrílico Diária 100

257 Prismas em papel vergê ou cartão Unidade 1.000

258 Estrutura metálica Q-30 (Box Truss) metro linear (diária) 300

259 Recorte eletrônico, aplicado, de textos e imagens em vinil adesivo

metro quadrado 100

260 Cesta de frutas Unidade 100

261 Arranjo de flores (mesa plenária) Unidade 50

262 Arranjo de flores (centro de mesa) Unidade 250

263 Brindes

Valor Total deverá ser transportado da Planilha

"Anexo 7.1 - Itens de valor variável"

264 Diária em hotel Muito Confortável - Suíte - Rio de Janeiro

Diária 100

265 Diária em hotel LUXO - Suíte - Rio de Janeiro

Diária 100

266 Diária em hotel Muito Confortável - Apartamento - Rio de Janeiro

Diária 100

267 Diária em hotel LUXO - Apartamento - Rio de Janeiro

Diária 100

268 Diária em hotel Muito Confortável - Suíte - São Paulo

Diária 100

269 Diária em hotel LUXO - Suíte - São Paulo

Diária 100

270 Diária em hotel Muito Confortável - Apartamento - São Paulo

Diária 100

271 Diária em hotel LUXO - Apartamento - São Paulo

Diária 100

272 Diária em hotel Muito Confortável - Suíte - Outras cidades

Diária 100

273 Diária em hotel LUXO - Suíte - Outras cidades

Diária 100

274 Diária em hotel Muito Confortável - Diária 100

Page 79: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 7

79

Apartamento - Outras cidades

275 Diária em hotel LUXO - Apartamento - Outras cidades

Diária 100

276 Contratação de espaço físico

Valor Total deverá ser transportado da Planilha

"Anexo 7.1 - Itens de valor variável"

VALOR TOTAL

[MC] - hotel classificado como "Muito Confortável", segundo Guia 4 Rodas.

[L] - hotel classificado como "Luxo", segundo Guia 4 Rodas.

Page 80: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital do Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 7.1

80

ANEXO 7.1 - Itens de valor variável

Item 209

Conforme descrito no item 3.8 do Anexo 1 do edital) Descrição Resumida

209 Show Típico

Estimativa Anual R$ 50.000,00

Taxa de Administração - indicar o percentual na primeira coluna e o valor em reais correspondente na segunda coluna. (percentual máximo: 5% da estimativa anual)

Percentual: ............%

R$ ..............................

Total do item 209 (Estimativa Anual + Taxa Administração)

R$ ...............................

Item 263

Item (conforme descrito no item 3.10 do Anexo 1 do edital) Descrição Resumida

263 Brindes

Estimativa Anual R$ 50.000,00

Taxa de Administração indicar o percentual na primeira coluna e o valor em reais correspondente na segunda coluna. (percentual – máximo: 5% da Estimativa anual)

................%

R$ ............................

Total do item 263 (Estimativa Anual + Taxa Administração)

R$ ...............................

Item 276

Item (conforme descrito no item 3.12 do Anexo 1 do edital) Descrição Resumida

276 Contratação de espaço físico

Estimativa Anual R$ 300.000,00

Taxa de Administração - indicar o percentual na primeira coluna e o valor em reais correspondente na segunda coluna. (percentual – máximo: 5% da estimativa anual)

............%

R$ ................

Total do item 276 (Estimativa Anual + Taxa Administração)

R$ ...............................

Observações:

1) O percentual de taxa de administração deverá ser preenchido

pela licitante e os valores totais dos itens 209, 263 e 276 deverão

ser transportados para os respectivos itens no Anexo 7 para compor

o valor total com vistas ao julgamento da licitação.

2) As planilhas são de uso obrigatório.

Page 81: EDDIITTAALL EDD EE PPRREEGGÃÃOO DDEMMAAPP nn o 0088 …€¦ · Edital de Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO Pt. 0801431327 4 3.1.3. Data e Horário da Sessão

Edital do Pregão Demap no 08 / 2010 – ELETRÔNICO - ALTERADO

Pt. 0801431327 Anexo 8

81

AANNEEXXOO 88

COMPROVANTE DE VISTORIA

Ref.: Pregão Demap no 08/2010 - Eletrônico - Alterado

Na forma estabelecida no item 20 do Edital da licitação em referência, declaramos que

a empresa ________________________________________, representada pelo(s) Sr(s).

______________________________, compareceu à vistoria de que trata o referido item,

oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em)

credenciado(s) pela empresa interessada.

Brasília (DF), ___ de __________ de 2010.

_____________________________________________

(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)

Declaro(amos) que realizei(amos) a vistoria prevista no Edital do Pregão Demap no xx /

xxxx - Eletrônico, e recebi(emos) cópia do Comprovante de Vistoria.

Brasília (DF), ___ de __________ de 2010.

_____________________________________________

Representante Credenciado do Licitante

(assinatura)