Edição 514 DE BOITUVA Distribuição...

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Órgão ficial da Prefeitura Municipal de Boituva O Distribuição Gratuita Boituva, 08 de outubro de 2015 MUNICÍPIO DE BOITUVA Edição 514 O prazo para cadastramento de isenção do IPTU 2016 termina no dia 30 de outubro. De acordo com a legislação muni- cipal específica, aposentados, pensionistas, famílias que adotarem uma ou mais crian- ças desamparadas de até 14 anos, poderão obter isenção do imposto para o próximo ano. O cadastramento é feito através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e o o contribuinte deve apresentar junto com a matrícula atualizado do imóvel, documentos que comprovem a condição de Aposentado e Pensionista (portaria publica- da no Diário Oficial ou da Carta Concessória) ou Adoção (atestado fornecido por autori- dade competente da permanência da doa- ção), além dos documentos pessoais (CPF ou RG) No ato do cadastramento, o contribuin- te realizará o preenchimento de um formu- lário fornecido pelo órgão, na qual deve declarar ser possuidor de um único imóvel, que é a exigência da lei. Recadastramento Necessário A Secretaria de Planejamento Urbano alerta que os contribuintes já beneficiados, devem fazer o seu recadastramento, cópia dos documentos pessoas (CPF e RG). Junta- mente com esses documentos, será neces- sário o preenchimento da declaração de único imóvel, que também será fornecida pelo órgão. Tanto o cadastramento como o reca- dastramento podem ser realizados de segunda a sexta-feira, no horário de expedi- ente do Paço Municipal (8h30 às 17h). Mais informações pode ser obƟdas no local ou pelo fone (15) 3363.8800 – ramal 262. Prazo para Cadastramento de isenção do IPTU 2016 termina dia 30 de outubro Aposentados e pensionistas donos de único imóvel ou famílias que adotaram crianças desamparadas até 14 anos de idade podem requerer o beneİcio Período de matrículas para Educação Infantil terá início no dia 5 de outubro Matrículas são desƟnadas a crianças que ainda iniciarão o ensino infanƟl A s crianças nascidas entre 01 de abril de 2010 e 30 de junho de 2012 que ainda não frequentam a escola devem efetuar a matrícula a parƟr de 05 de outubro. Segundo a lei n°13.005/2014 (PNE) e lei n° 2505/2015 (PME) o ensino nesta idade é obrigatório. O período de matrículas novas segue até o dia 30 de outubro com horário de atendi- mento das 8 às 16 horas e é necessário apre- sentar cópia da cerƟdão de nascimento da criança; cópia da carteira de vacinação atuali- zada da criança e cópia de comprovante de endereço recente. As crianças nascidas entre 01 de julho de 2011 e 30 de junho de 2012 devem ser matri- culadas no ensino infanƟl fase I e as nascidas entre 01 de abril de 2010 e 30 de junho de 2011 na fase II. As matrículas para as escolas EMEI Alzira Augusta Ribeiro Vianna; Angelina Ferriello AgosƟnho; Célia Lourdes Vercellino e Maria Aparecida Carneiro Barbosa devem ser feitas na Sede da Secretaria de Educa- ção e Cultura, localizada a Rua Sorocaba, 84 – Jardim Bela Vista. Para as escolas EMEIF Prof. José da Conceição Holtz (Bairro Agua Branca); EMEF Prof.ª Eney de Oliveira (Parque Novo Mundo); EMF Prof.ª Luíza Holtz (Bairro Santa Adélia); EMEIEF Prof. Olavo Lazaro Munhoz Soares (De Lorenzi) e EM Antonio Módolo (Recanto Maravilha) as matrículas devem ser feitas na secretaria da própria escola. Mais informações podem ser obƟdas na Secretaria de Educação e Cultura, pelo telefone 3363-8640 ramal 30 ou na própria Escola. A Prefeitura entregou no úlƟmo dia 25 para a corporação da Guarda Civil Municipal de Boituva novas armas e coletes. Na solenidade foi ressaltado a importância de oferecer um instrumental de trabalho mais adequado, para que a GCM conƟnue produzin- do bons resultados em favor da segurança e atender a população, com serviços de qualida- de. A Prefeitura tem trabalhado também na aquisição de novos radiocomunicadores digi- tais, mais coletes, mais armamentos e também para a consolidação da área e implantação da nova sede. 100% armada e protegida A Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública não divulgou a quanƟdade de armas e coletes por questões es- tratégicas, contudo, informou se tratar de pis- tolas 380 automáƟcas, em quanƟdade sufici- ente para atender 100% da corporação. Quan- to aos coletes, a secretaria informou que todos eles atendem aos padrões operacionais de segurança e todos os GCMs receberam o seu. Homenagem e Tatame A empresa de Boituva, Seller, efetuou a entrega de 25 metros quadrados de tatames de EVA, que servirão para os treinamentos İsicos e cursos de defesa pessoal da corpora- ção. Na oportunidade a Prefeitura agradeceu a parceria de empresas como a Seller, que a despeito do crescimento no mercado, não perdem de vista a sua responsabilidade social perante a comunidade. Defesa Civil Além das novas armas e coletes, a Prefeitu- ra também efetuou a entrega de equipamen- tos que compõem o kit de operação verão e Kit esƟagem a Devesa Civil de Boituva. Os kits são compostos por pluviômetros manuais; coletes e bonés operacionais caracterizados; luvas de raspa, botas e capas de chuvas; abafadores, bombas costais, enxadões, facões, lanternas, canƟs e óculos, que juntos totalizam aproxima- damente 10 mil reais em equipamentos. Prefeitura entrega novas armas e coletes para a GCM de Boituva

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Órgão ficial da Prefeitura Municipal de BoituvaO

Distribuição Gratuita

Boituva, 08 de outubro de 2015

MUNICÍPIO DE BOITUVA

Edição 514

O prazo para cadastramento de isenção do IPTU 2016 termina no dia 30 de

outubro. De acordo com a legislação muni-cipal específica, aposentados, pensionistas, famílias que adotarem uma ou mais crian-ças desamparadas de até 14 anos, poderão obter isenção do imposto para o próximo ano.

O cadastramento é feito através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e o o contribuinte deve apresentar junto com a matrícula atualizado do imóvel, documentos que comprovem a condição de Aposentado e Pensionista (portaria publica-da no Diário Oficial ou da Carta Concessória) ou Adoção (atestado fornecido por autori-dade competente da permanência da doa-ção), além dos documentos pessoais (CPF ou RG)

No ato do cadastramento, o contribuin-

te realizará o preenchimento de um formu-lário fornecido pelo órgão, na qual deve declarar ser possuidor de um único imóvel, que é a exigência da lei.

Recadastramento NecessárioA Secretaria de Planejamento Urbano

alerta que os contribuintes já beneficiados, devem fazer o seu recadastramento, cópia dos documentos pessoas (CPF e RG). Junta-mente com esses documentos, será neces-sário o preenchimento da declaração de único imóvel, que também será fornecida pelo órgão.

Tanto o cadastramento como o reca-dastramento podem ser realizados de segunda a sexta-feira, no horário de expedi-ente do Paço Municipal (8h30 às 17h). Mais informações pode ser ob das no local ou pelo fone (15) 3363.8800 – ramal 262.

Prazo para Cadastramento de isenção do IPTU 2016 termina dia 30 de outubro

Aposentados e pensionistas donos de único imóvel ou famílias que adotaram crianças desamparadas até 14 anos de idade podem requerer o bene cio

Período de matrículas para Educação Infantil terá início no dia 5 de outubroMatrículas são des nadas a crianças que ainda iniciarão o ensino infan l

As crianças nascidas entre 01 de abril de 2010 e 30 de junho de 2012 que ainda

não frequentam a escola devem efetuar a matrícula a par r de 05 de outubro. Segundo a lei n°13.005/2014 (PNE) e lei n° 2505/2015 (PME) o ensino nesta idade é obrigatório.

O período de matrículas novas segue até o dia 30 de outubro com horário de atendi-mento das 8 às 16 horas e é necessário apre-sentar cópia da cer dão de nascimento da criança; cópia da carteira de vacinação atuali-zada da criança e cópia de comprovante de endereço recente.

As crianças nascidas entre 01 de julho de 2011 e 30 de junho de 2012 devem ser matri-culadas no ensino infan l fase I e as nascidas entre 01 de abril de 2010 e 30 de junho de 2011 na fase II.

As matrículas para as escolas EMEI Alzira

Augusta Ribeiro Vianna; Angelina Ferriello Agos nho; Célia Lourdes Vercellino e Maria Aparecida Carneiro Barbosa devem ser feitas na Sede da Secretaria de Educa-ção e Cultura, localizada a Rua Sorocaba, 84 – Jardim Bela Vista.

Para as escolas EMEIF Prof. José da Conceição Holtz (Bairro Agua Branca); EMEF Prof.ª Eney de Oliveira (Parque Novo Mundo); EMF Prof.ª Luíza Holtz (Bairro Santa Adélia); EMEIEF Prof. Olavo Lazaro Munhoz Soares (De Lorenzi) e EM Antonio Módolo (Recanto Maravilha) as matrículas devem ser feitas na secretaria da própria escola.

Mais informações podem ser ob das na Secretaria de Educação e Cultura, pelo telefone 3363-8640 ramal 30 ou na própria Escola.

A Prefeitura entregou no úl mo dia 25 para a corporação da Guarda Civil Municipal de

Boituva novas armas e coletes. Na solenidade foi ressaltado a importância

de oferecer um instrumental de trabalho mais adequado, para que a GCM con nue produzin-do bons resultados em favor da segurança e atender a população, com serviços de qualida-de. A Prefeitura tem trabalhado também na aquisição de novos radiocomunicadores digi-tais, mais coletes, mais armamentos e também para a consolidação da área e implantação da nova sede.

100% armada e protegidaA Secretaria Municipal de Cooperação nos

Assuntos de Segurança Pública não divulgou a quan dade de armas e coletes por questões es-tratégicas, contudo, informou se tratar de pis-tolas 380 automá cas, em quan dade sufici-ente para atender 100% da corporação. Quan-to aos coletes, a secretaria informou que todos eles atendem aos padrões operacionais de segurança e todos os GCMs receberam o seu.

Homenagem e TatameA empresa de Boituva, Seller, efetuou a

entrega de 25 metros quadrados de tatames de EVA, que servirão para os treinamentos

sicos e cursos de defesa pessoal da corpora-ção. Na oportunidade a Prefeitura agradeceu a parceria de empresas como a Seller, que a despeito do crescimento no mercado, não perdem de vista a sua responsabilidade social perante a comunidade.

Defesa CivilAlém das novas armas e coletes, a Prefeitu-

ra também efetuou a entrega de equipamen-tos que compõem o kit de operação verão e Kit es agem a Devesa Civil de Boituva. Os kits são compostos por pluviômetros manuais; coletes e bonés operacionais caracterizados; luvas de raspa, botas e capas de chuvas; abafadores, bombas costais, enxadões, facões, lanternas, can s e óculos, que juntos totalizam aproxima-damente 10 mil reais em equipamentos.

Prefeitura entrega novas armas e coletes para a GCM de Boituva

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02 Edição 514 Boituva, 08 de outubro de 2015.

A edição do jornal oficial Município de Boituva do úl mo dia 24 trouxe o

decreto que regulamenta normas e proce-dimentos para a instalação de portaria de segurança em loteamentos fechados em todo município. A regulamentação, segun-do a Secretaria de Planejamento Urbano, atende a crescente procura por este perfil empreendimento, em face a nova realida-de urbanís ca da cidade.

O decreto enquadrou como loteamen-to fechado todo o parcelamento de solo urbano com delimitação total ou parcial de perímetro, demarcada por muro, cerca, grade ou similares e que também mante-nha controle de acesso e moradores. Con-tudo, o reconhecimento oficial, bem como a implantação de portaria e fechamento do perímetro do loteamento requer autoriza-ção e o respec vo enquadrando junto a Prefeitura.

Solicitações e PrazosDe acordo com a secretaria, já existem

algumas consultas feitas na Prefeitura para enquadramento e novas solicitações, por parte de empreendedores interessados na implantação. Todavia, de acordo com o decreto, as solicitações devem ser formali-zadas e poderão ser feitas pelo proprietário do empreendimento, pela associação de moradores ou en dade que represente os proprietários.

Após a entregar dos documentos, a Secretaria de Planejamento Urbano terá 60 dias corridos para aprovar ou indeferir o pleito. Somente após a aprovação é que o

proprietário do loteamento ou en dade apresentará projeto para implantação da portaria e do fechamento do perímetro, obedecendo aos critérios previstos no Código de Obras e de Postura do município, especialmente quando se tratar de muros de arrimo, alvenaria, concreto e outros sistemas semelhantes. Os projetos de fechamentos em grades ou alambrados também serão vistoriados pela Prefeitura.

Acesso e Garan asConforme prevê o decreto, as portarias

poderão contar com todo aparato de cance-las, guaritas, circuitos interno de TV e meios de iden ficação para controle de automó-veis e pessoas, que poderão ser administra-das pela associação de moradores ou seus representantes. Contudo, a operação deve garan r o tratamento indis nto entre moradores associados e não associados, bem como o acesso de pedestres, prestado-res de serviços, visitantes ou condutores de veículos não residentes nas respec vas áreas fechadas internas do loteamento, mediante simples iden ficação, em prazo não superior a 15 minutos.

A implantação do fechamento e da portaria será necessária a celebração de um convênio entre a Prefeitura e o requerente, de que se exigirá algumas contrapar das, tais como, manutenção de paisagismo; guarda de acesso às áreas fechadas e na vigilância das áreas comuns; a manutenção de áreas verdes e ins tucionais, que não forem obje vo de cessão de uso, rela vas a sua limpeza e bom estado de conservação.

Decreto regulamenta loteamentos fechados com portaria em Boituva

As a vidades da Semana Nacional de Trânsito no município, iniciadas no úl mo

dia 18, percorreu 5 escolas da rede municipal e mobilizou aproximadamente 1.500 estudan-tes, que receberam informações e orientações sobre boas prá cas e segurança no trânsito.

O trabalho foi realizado nos períodos da manhã e da tarde nas escolas “Professor José da Conceição Holtz” (Novo Mundo); “Profes-sor João Pastre” (Cidade Jardim); “Professora Elisa Ferreira de Melo” (Terras de Santa Cruz); “Professor Wanderley Rosa da Silva” (Conjun-to Habitacional Eda Sabina) e “Célia Lourdes Vercellino” (Centro). Em casa unidade, junta-mente com as palestras, os alunos puderam transitar com bicicletas por ruas virtuais mon-tadas pelos agentes, devidamente sinalizadas com faixas de pedestre, placas de trânsito e até semáforo.

Semana de TrânsitoA Semana Nacional do Trânsito é realizada

anualmente, entre os dias 18 e 25 de setem-bro, desde 1997, quando foi criado o Código de Trânsito Brasileiro. Uma inicia va que envolve

en dades e órgãos vinculados ao Sistema Nacional de Trânsito, levando orientação para pedestres e motoristas.

De acordo com o Demutran, em Boituva a ação educa va é realizada em caráter perma-nente pelos agentes de Boituva, através de palestras em empresas e escolas, sempre compa bilizando com as ações de gestão e operacionalização do trânsito local. Contudo, em virtude da Semana Nacional de Trânsito, a ação educa va foi intensificada para alertar a população quanto a importância de se adotar um comportamento posi vo no trânsito local.

Blitz Educa vaAlém das escolas, as ações da Semana

Nacional de Trânsito de Boituva também ganharam as ruas da cidade, através da Blitz Educa va, que foi realizada em parceria com a Polícia Militar e com a Guarda Civil Municipal, no úl mo dia 25, em frente ao Paço Municipal. O trabalho consis u na abordagem e conscien-

zação dos motoristas, esclarecendo dúvidas acerca de prá cas que garantem mais seguran-ça no trânsito.

Ações da Semana do Trânsito mobilizaram mais de 1.500 estudantes

em Boituva

Teve início no úl mo dia 29, no Parque Novo

Mundo, a segunda etapa de recapeamento de ruas. Nesta etapa estão sendo recapeados dois importan-tes corredores do bairro: a João de Camargo e a rua Gerson Ferriello (parcial), perfazendo 17 mil metros quadrados de rua.

Os recursos para a reali-zação desta segunda etapa, na ordem de 282,4 mil reais, foram viabilizados por meio de emenda parlamentar e contrapar da da Prefeitura. Os serviços estão sendo realizados pela DNP Terraplanagem e Pavi-mentadora Foreston Ltda, que venceu a licitação para e tem até o dia 28 de outubro para concluir a obra.

1ª EtapaEm janeiro deste ano, a Prefeitura já havia efetuado a pavimentação de outras 6 ruas do bair-

ro, dentro da primeira etapa do recape. Na ocasião, com inves mentos de 364,9 mil reais, sendo 300 mil reais também vieram por meio de emenda parlamentar, além de 64,9 provenientes de recursos da Prefeitura, foram pavimentadas as ruas: Honorina Sartorelli Fortuna, Antonio Pena , Dino Labronici, Verônica Módolo Marson, Carmela Tirabassi e José Rosa da Silva Júnior.

Novo Mundo recebe segunda etapa de recapeamento

A escola E.M.E.F. “Profª. Elza Brígida Ferriello Malatrasi” realizou no úl mo dia 03, na sede da escola, a exposição dos trabalhos do projeto “Cidade Leitora”.

Durante o evento foi apresentado também um teatro de fantoches com o tema “Chapeuzinho vermelho”; teatro “A Bela Adormecida”; teatro “João e o pé de feijão”, teatro “Salada de contos” e o musical “João e Maria”.

O projeto cidade leitora é trabalhado com os alunos do ensino fundamental desde o início do ano, e em 2015 o tema a ser estudado são os contos dos Irmãos Grimm.

Projeto Cidade LeitoraO Projeto “Cidade Leitura” é uma ação de Incen vo a Leitura desenvolvida

pela Prefeitura de Boituva, através da Secretaria Municipal de Educação, desde 2013. O obje vo do projeto é incen var a leitura e es mular a cria vidade através de a vidades audiovisuais e contação de histórias com personagens caracteriza-dos. A par r do conhecimento adquirido os alunos desenvolvem uma proposta de apresentação ar s ca, focando um dos momentos da leitura realizada, sendo teatro, dança, música, jogral ou sarau.

Escola Municipal realiza exposição de projeto educacional

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03Edição 514Boituva, 08 de outubro de 2015.

Município de BOITUVA

Expediente

Órgão Oficial da PrefeituraPREFEITO

EDSON JOSÉ MARCUSSOVICE-PREFEITO

José Barbosa JuniorGOVERNO DO MUNICÍPIO

DE BOITUVA Chefia de GabineteAntonio Marcos Leonardo

Secretaria de Planejamento UrbanoArtur Henrique Proença

Secretaria de EsportesJonas Mateus Cancian

Secretaria de Agricultura e Meio AmbienteAmilton de Pádua Serrão

Secretaria de SaúdeMarcos Roberto Robusti

Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e TrabalhoLaércio Codato (interino)

Secretaria de Obras e Serviços MunicipaisNivaldo de Assis

Secretaria de Educação e CulturaCelso Fernando Iversen

Secretária de FinançasDeise Aparecida Bervinde

Secretaria de Cooperação na Área de Segurança PúblicaBenedito Aparecido Lisboa Juvenil

Secretaria de Administração e Coordenação GovernamentalRodrigo Moreno

Secretaria de Desenvolvimento EconômicoNivaldo de Assis

Secretaria de Assuntos JurídicosRodrigo Moreno

PODER EXECUTIVO

Município de BoituvaLei Municipal nº 1023/97 - 28/02/97

Redação: Divisão de Comunicação Social

Diagramação: Gráfica Boituva

DiretorEduardo Henrique Eltink

E-mail: [email protected]: Av. Tancredo Neves, 01 - Boituva/SPFone/ Fax: (15) 3363-8800

   

Decreto

Jornalista Responsável:Morgana T. Almeida Ribeiro SantosMtb: 39.761-SP

DECRETO Nº 2.092, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.DECLARA A INSERVIBILIDADE DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam declarados como inservíveis para o serviço público os bens que compõem o patrimônio público municipal, descritos abaixo:

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04 Edição 514 Boituva, 08 de outubro de 2015.

Art. 2º - Os bens mencionados no ar go anterior deverão ser avaliados pela comissão competente, que emi rá Laudo Circunstanciado de Avaliação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, aos 24 de setembro de 2015.

EDSON JOSÉ MARCUSSOPrefeito de Boituva

RODRIGO MORENOSecretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental e de Assuntos Jurídicos

Decreto

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05Edição 514Boituva, 08 de outubro de 2015.

DECRETO Nº 2.094/2015 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.015.(Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente)

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando autorização con da no ar go 7º, item IV da Lei Municipal nº 2.478/2014, de 01 de dezembro de 2.014;

Considerando o disposto no ar go 7º, inciso I, combinado com o ar go 43º, parágrafo 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964,

D E C R E T A:

Ar go 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 468.170,00 (Quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e setenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias, categorias econômicas e funcional programá ca, a saber:

Decreto

Ar go 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no ar go anterior decorrerão de ANULAÇÃO PARCIAL, das verbas abaixo discriminadas de igual valor, nas dotações orçamentárias, categorias econômicas e funcionais programá cas, conforme classificação à saber:

Ar go 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no ar go anterior decorrerão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA, no montante de R$ 300.000,00(Trezentos mil reais).

Ar go 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 30 de setembro de 2015.

EDSON JOSÉ MARCUSSOPrefeito de Boituva/SP

RODRIGO MORENOSecretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental e de Assuntos Jurídicos

DEISE APARECIDA BERVINDESecretária Municipal de Finanças

Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra e afixada cópia no local de costume.

Decreto

DECRETO Nº 2.095/2015 DE 02 DE OUTUBRO DE 2.015.(Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente)

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando autorização con da no ar go 7º, item I e parágrafo único da Lei Municipal nº 2.478/2014, de 01 de dezembro de 2.014;

Considerando o disposto no ar go 7º, inciso I, combinado com o ar go 43º, parágrafo 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964,

D E C R E T A:

Ar go 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 15.056,03 (Quinze mil, cinquenta e seis reais e três centavos), nas seguintes dotações orçamentárias, categorias econômicas e funcional programá ca, a saber:

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06 Edição 514 Boituva, 08 de outubro de 2015.

Ar go 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no ar go anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, decorrente das assinaturas de convênios firmados.

Ar go 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 02 de outubro de 2015.

EDSON JOSÉ MARCUSSOPrefeito de Boituva/SP

RODRIGO MORENOSecretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental e de Assuntos Jurídicos

DEISE APARECIDA BERVINDESecretária Municipal de Finanças

Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra e afixada cópia no local de costume.

Decreto

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07Edição 514Boituva, 08 de outubro de 2015.

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08 Edição 514 Boituva, 08 de outubro de 2015.

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09Edição 514Boituva, 08 de outubro de 2015.

Decreto

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10 Edição 514 Boituva, 08 de outubro de 2015.

LEI N° 2.527, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.“Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal 2.055 de 26 de maio de 2010”.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal 2.055/2010 passa a vigorar com a seguinte redação e parágrafos:

“Art. 1º - Fica determinado que todos os veículos e máquinas a diesel pertencentes à frota da Prefeitura de Boituva, incluso os veículos pertencentes aos seus presta-dores de serviços passarão semestralmente por inspeção veicular mediante avaliação colorimétrica de densidade de fumaça, constituída de padrões com variações uniformes de tonalidade entre o branco e o preto da Escala Gráfica de Ringelmann, opacímetro ou outro equipamento/técnica a ser especificado.

§ 1º – Caberá a Divisão de Frota a fiscalização e o cumprimento integral da avaliação veicular, com o apoio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

§ 2º – Os veículos pertencentes aos prestadores de serviço apresentarão o laudo de inspeção veicular emitido por firma especializada e, na ausência da apresentação, será submetida a aferição realizada pelo Município”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 24 de Setembro de 2015.

EDSON JOSÉ MARCUSSOPrefeito de Boituva/SP

RODRIGO MORENOSecretário Municipal de Administração e

Coordenação Governamental e de Assuntos Jurídicos

AMILTON DE PADUA SERRÃOSecretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Lei

Lei

LEI N° 2.528, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.“Dispõe sobre a denominação de área pública que especifica”

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica denominado como “PROFESSOR JORGE KIOCIA FILHO”, o lago da Área Verde e Sistema de Lazer localizado na Rua Ana Maria Ramos, Loteamento Residencial Green Ville I.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 24 de Setembro de 2015.

EDSON JOSÉ MARCUSSOPrefeito de Boituva/SP

RODRIGO MORENOSecretário Municipal de Administração e

Coordenação Governamental e de Assuntos Jurídicos

ARTUR HENRIQUE PROENÇASecretário Municipal de Planejamento Urbano

Lei

LEI N° 2.529, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.“Dispõe sobre a denominação de via pública que especifica”

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º -Fica denominada como Rua José Soares Rosa, o prolongamento da referidavia, anteriormente denominada como Rua Projetada, conforme descrição que segue:

Inicia-se no ponto a 30,00 m do limite da Faixa de Domínio da Estrada de Ferro, segue em reta a distância de 61,00 m, confrontando 35,00 m com propriedade do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e 26,00 m com propriedade de Martin Georg Enno Rudolf Clarus Theimar Bromberg; deflete à esquerda em reta a distância de 8,20 m, confrontando com propriedade de Natale Cisotto e outros; deflete à esquerda em reta a distância de 61,00 m, confrontando 14,80 m com propriedade de Martin Georg Enno Rudolf Clarus Theimar Bromberg, 14,80 m com propriedade de Roberto Marcondes e 31,40 m com propriedade de Rafael Vitiello; deflete à esquerda a distância de 8,20 m, confrontando com a Rua José Vitiello; totalizando a área de 500,20 metros quadrados.”

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 24 de Setembro de 2015.

EDSON JOSÉ MARCUSSOPrefeito de Boituva/SP

RODRIGO MORENOSecretário Municipal de Administração e

Coordenação Governamental e de Assuntos Jurídicos

ARTUR HENRIQUE PROENÇASecretário Municipal de Planejamento Urbano

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11Edição 514Boituva, 08 de outubro de 2015.

Lei

LEI N° 2.530, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos

no loteamento “BOITUVILLE I, II, III e IV”, no Bairro Pinhal.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Ficam denominados os logradouros públicos do loteamento “BOITUVILLE I, II, III e IV”, localizado no Bairro Pinhal, a saber:

• RUA DOS LÍRIOS – A Rua 01, do Boituville I, que inicia na confluência da Estrada Munici-pal Luiza Quevedo Sartorelli (BTV 280) com início da Rua Heras e termina na divisa do loteamento;

• RUAS DAS HERAS – A Rua 02, do Boituville I, que inicia na confluência da Estrada Muni-cipal Luiza Quevedo Sartorelli (BTV 280), cruza com o início da Rua Pôr do Sol e termina na Rua do Bosque;

• RUA PÔR DO SOL – A Rua 03, do Boituville I e Estrada Municipal C do Boituville II, que inicia na Rua das Heras, cruza com a Rua do Bosque e termina na divisa do loteamento;

• RUA DO BOSQUE – A Estrada Municipal A do Boituville I, que inicia na divisa do lotea-mento, cruza com a Rua Pôr do Sol, cruza com o início da Rua da Hípica, cruza com o final da Rua das Heras, cruza com o início da Rua dos Morangos, termina no início da Rua do Ipê e da confluência da Estrada Municipal Esmênia Walter de Assis (BTV 479);

• RUA DA HÍPICA – A Estrada Municipal B do Boituville III, que inicia na Rua do Bosque, cruza com o início da Rua da Peroba, cruza com o final da Rua dos Morangos e termina na divisa do loteamento;

• RUA DO IPÊ – A Rua 01 do Boituville IV, que inicia na confluência da Rua do Bosque com a Estrada Municipal Esmênia Walter de Assis (BTV 479), cruza com o final da Rua do Eucalipto e termina no início da Rua do Carvalho;

• RUA DOS MORANGOS – A Rua 02 do Boituville IV, que inicia na Rua do Bosque, cruza com o final da Rua da Peroba e termina na Rua da Hípica;

• RUA DA PEROBA – A Rua 03 do Boituville IV, que inicia na Rua da Hípica e termina na Rua dos Morangos;

• RUA DO EUCALIPTO – A Rua 04 do Boituville IV, que inicia no cul de sac e termina na Rua do Ipê;

• RUA DO CARVALHO – A Rua 05 do Boituville IV, que inicia na final da Rua do Ipê, cruza com o início da Rua dos Limões e termina na divisa do loteamento;

• RUA DOS LIMÕES – A Rua 06 do Boituville IV, que inicia na Rua do Carvalho e termina na divisa do loteamento.

Art. 2º - As despesas oriundas da execução da presente lei correrão por conta das dota-ções consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, 24 de Setembro de 2015.

EDSON JOSÉ MARCUSSOPrefeito de Boituva/SP

RODRIGO MORENOSecretário Municipal de Administração e

Coordenação Governamental e de Assuntos Jurídicos

ARTUR HENRIQUE PROENÇASecretário Municipal de Planejamento Urbano

Lei

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