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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipales.org.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Sexta-feira - 17 de Agosto de 2018 Edição N° 1078 Vitória/ES Sumário Consórcios Intermunicipais Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .....................................2 Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................3 Municípios Afonso Cláudio ......................................5 Água Doce do Norte ...............................6 Alfredo Chaves .................................... 10 Anchieta............................................. 13 Aracruz .............................................. 15 Barra de São Francisco ......................... 19 Boa Esperança .................................... 20 Bom Jesus do Norte ............................. 22 Brejetuba ........................................... 24 Castelo .............................................. 25 Colatina ............................................. 34 Conceição do Castelo ........................... 35 Domingos Martins................................ 36 Fundão .............................................. 38 Governador Lindenberg ........................ 40 Guarapari ........................................... 41 Ibiraçu ............................................... 42 Itarana .............................................. 44 João Neiva.......................................... 45 Montanha ........................................... 50 Mucurici ............................................. 51 Nova Venécia ...................................... 52 Piúma ................................................ 53 Presidente Kennedy ............................. 54 Santa Leopoldina ................................. 55 Santa Teresa....................................... 56 São Domingos do Norte........................ 61 São Gabriel da Palha ............................ 62 São José do Calçado ............................ 68 Serra ................................................. 98 Venda Nova do Imigrante ................... 106 Viana ............................................... 107

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Sexta-feira - 17 de Agosto de 2018Edição N° 1078 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .....................................2Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................3

Municípios

Afonso Cláudio ......................................5Água Doce do Norte ...............................6Alfredo Chaves ....................................10Anchieta .............................................13Aracruz ..............................................15Barra de São Francisco .........................19Boa Esperança ....................................20Bom Jesus do Norte .............................22Brejetuba ...........................................24Castelo ..............................................25Colatina .............................................34Conceição do Castelo ...........................35Domingos Martins ................................36Fundão ..............................................38Governador Lindenberg ........................40Guarapari ...........................................41Ibiraçu ...............................................42Itarana ..............................................44João Neiva ..........................................45Montanha ...........................................50Mucurici .............................................51Nova Venécia ......................................52Piúma ................................................53Presidente Kennedy .............................54Santa Leopoldina .................................55Santa Teresa .......................................56São Domingos do Norte ........................61São Gabriel da Palha ............................62São José do Calçado ............................68Serra .................................................98Venda Nova do Imigrante ................... 106Viana ............................................... 107

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Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018Publicação Nº 151787

Ata do Pregão Presencial nº 007/2018, Procedimento Ad-ministrativo nº 633/2018 – Credenciamento, análise das propostas, habilitação e Adjudicação.

Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, a partir das 12h30min., na sala de reuniões Cim Noroeste em Águia Branca/ES, fizeram-se presentes o Pre-goeiro e a respectiva Equipe de Apoio, abaixo assinados, pela Portaria n.º 02 R, 03 DE JANEIRO DE 2018, para con-duzirem a SESSÃO PÚBLICA referente ao Pregão Presencial n.º 001/2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DE SAÚDE PARA ATENDIMEN-TO AS DEMANDAS DO CONSÓRCIO E DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS NO ACOMPANHAMENTO, ORIENTAÇÃO, E ELABORAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO A IMPLANTAÇÃO E OU REESTRUTURAÇÃO DA LÓGICA DA OFERTA DE SER-VIÇOS DE SAÚDE À POPULAÇÃO ABRANGIDA PELO CON-SÓRCIO, NO MODELO DE GOVERNANÇA REGIONAL, VI-SANDO A REDUÇÃO DE CUSTOS COM A CONTRATAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DEMAN-DADOS E OTIMIZAR A OFERTA DE CONSULTAS E EXA-MES ESPECIALIZADOS AOS MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM ESTE CONSÓRCIO PÚBLICO, TOTALIZANDO CERCA DE 16 (DEZESSEIS) MUNICÍPIOS. No horário definido no Edital (12h30min.), o pregoeiro procedeu inicialmente o período de identificação das empresas licitantes e seus respectivos representantes legais, tendo constatado a participação das seguintes empresas: JL CONSULTORIA – EIRELI – CNPJ 20.267.929/0001-99 (representada pelo Senhor João Luiz Teixeira) e ZANFORLIM SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. – ME – CNPJ 26.659.141/0001-04 (representada por Daniel Zanforlim Souza Araújo). Somente a empresa ZANFORLIM SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. – ME comprovou, de acor-do com o Edital, estar enquadrada como microempresa. A partir das 13h00min, conforme estabelecido no Edital, o pregoeiro abriu oficialmente a sessão, comunicando aos presentes as regras da licitação, informou-os sobre os pro-cedimentos a serem adotados durante a sessão pública do Pregão e ressaltou que a ausência de qualquer um deles quando da lavratura da ata, ao final da sessão pública, implicará na preclusão do direito a recurso e na submissão ao disposto na ata. Prosseguindo com os trabalhos, foram abertos os envelopes de propostas de preços que foram submetidas à equipe de apoio para análise de seus conteú-dos, tendo sido registrado os seguintes valores mensais: JL CONSULTORIA – EIRELI – R$ 5.900,00. ZANFORLIM SER-VIÇOS E COMÉRCIO LTDA. – ME – R$ 6.000,00. O Pregoei-ro emitiu seu juízo geral, não havendo nenhuma manifes-tação, concordando os licitantes e demais presentes com a análise do Pregoeiro, passando-se para a etapa de lances verbais na qual foi utilizado o disposto no inciso VIII e IX do art. 4º do Regulamento de Pregão. Os representantes

presentes e devidamente credenciados nesta licitação ti-veram a oportunidade de redução dos preços ofertados nas propostas escritas, apresentando os seguintes lances:

JL CONSULTORIA – EIRELIZANFORLIM SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. – ME

PROPOSTA INCIAL 5.900,00PROPOSTA INICIAL

6.900,00

RODADA 1 – 5.700,00 RODADA 1 – 5.650,00

RODADA 2 – 5.250,00 RODADA 2 – 5.200,00

RODADA 3 – 4.900,00 RODADA 3 – 4.850,00

RODADA 4 – 4.600,00 RODADA 4 – 4.550,00

RODADA 5 – 3.500,00 RODADA 5 – 3.400,00

RODADA 6 – 3.200,00 RODADA 6 – 3.150,00

RODADA 7 – 2.900,00 RODADA 7 – 2.850,00

RODADA 8 – 2.700,00RODADA 8 – 2.650,00

(FINAL)

XXXXXXXXXXXXXXXXX 12 MESES = 31.800,00

Encerrada a fase de lances, foi aberto o envelope de docu-mentação da empresa vencedora para verificação do aten-dimento às condições de habilitação exigidas no edital. Da análise da documentação apresentada verificou-se que a empresa atendeu ao exigido no Edital, inclusive quanto à verificação eletrônica das certidões apresentadas, ficando habilitada neste certame. Finalizada a etapa de análise da proposta de preço e habilitada a empresa ofertante do menor preço, o Pregoeiro declarou vencedora a empre-sa ZANFORLIM SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. – ME, pelo valor total de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais). Não houve manifestação de recurso em nenhuma das fases desta sessão, motivo pelo qual fica precluso o direito a recurso, nos termos do inciso XX do art. 4º da Lei 10.520/02. Concluímos os procedimentos relativos ao Pregão Presencial nº 007/2018, com base na atribuição descrita no inciso IV do art. 3º do Regulamento do Pregão, e considerando que: 1) a proposta da empresa vencedora satisfaz às exigências do edital; 2) a empresa vencedora encontra-se devidamente habilitada quanto às documen-tações exigidas; 3) o preço ofertado está de acordo com os valores informados nos autos; 4) não houve manifes-tação expressa por parte do representante da licitante na intenção de interpor recursos. Nada mais havendo a tra-tar, foi lavrada a presente ata que segue assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes nesta sessão. Na qualidade de Pregoeiro adjudico o resultado do presente Pregão.

Águia Branca/ES, dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.

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JOÃO BATISTA REGATTIERIPREGOEIRO

AMILTON JOSÉ TREVIZANIEQUIPE DE APOIO

ILSON EDENES STOCCOEQUIPE DE APOIO

JUIZ LUIZ TEIXEIRA

JL CONSULTORIA - EIRELI

DANIEL ZANFORLIM SOUZA ARAÚJO

ZANFORLIM SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. – ME

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 001/2018

Publicação Nº 151753

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018

O Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, torna público o resultado do Pregão Presencial acima cita-do, declarando-o DESERTO.

Luana Guasti

Pregoeira Cim Polinorte

RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINIS-TRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM-PLEMENTARES DE SAÚDE Nº 097/2018.

Publicação Nº 151750

RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE Nº 097/2018.

RATIFICADO COM BASE NO ART. 26 DA LEI 8.666/93.

Modalidade da Licitação: Inexigibilidade 002/2017 (Cha-mamento Público – Credenciamento).

Base Legal: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Processo Administrativo: 118/2017.

Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINOR-TE – CIM POLINORTE (CNPJ nº 02.618.132.0001-07)

Contratada: CLINICA DE OLHOS BORTOT LTDA - ME (CNPJ sob n° 07.293.074/0001-02)

Objeto: prestação de serviços complementares na área da saúde, consubstanciados na realização de consultas médi-cas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respectivas áreas delineadas no Apêndice II que inte-gra este instrumento, pela CONTRATADA à população dos municípios consorciados do CIM POLINORTE.

Valor: Conforme tabela CIM POLINORTE.

Vigência: 15 de agosto de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

Dotação Orçamentária:

Projeto/Atividade: 01101.1012200012.001 - Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico. Ele-mento de despesa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data da Assinatura: 15 de agosto de 2018.

Eduardo Marozzi Zanotti

Presidente do Cim Polinorte

RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINIS-TRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM-PLEMENTARES DE SAÚDE Nº 098/2018.

Publicação Nº 151751

RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE Nº 098/2018.

RATIFICADO COM BASE NO ART. 26 DA LEI 8.666/93.

Modalidade da Licitação: Inexigibilidade 001/2016 (Cha-mamento Público – Credenciamento).

Base Legal: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Processo Administrativo: 006/2016

Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINOR-TE – CIM POLINORTE (CNPJ nº 02.618.132.0001-07)

Contratada: CLINICA DE OLHOS BORTOT LTDA - ME (CNPJ sob n° 07.293.074/0001-02)

Objeto: prestação de serviços complementares na área da saúde, consubstanciados na realização de consultas médi-cas e exames especializados, por profissionais habilitados

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nas respectivas áreas delineadas no Apêndice II que inte-gra este instrumento, pela CONTRATADA à população dos municípios consorciados do CIM POLINORTE.

Valor: Conforme tabela CIM POLINORTE.

Vigência: 15 de agosto de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

Dotação Orçamentária:

Projeto/Atividade: 01101.1012200012.001 - Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico. Ele-mento de despesa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data da Assinatura: 15 de agosto de 2018.

Eduardo Marozzi Zanotti

Presidente do Cim Polinorte

RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINIS-TRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM-PLEMENTARES DE SAÚDE Nº 099/2018.

Publicação Nº 151752

RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE Nº 099/2018.

RATIFICADO COM BASE NO ART. 26 DA LEI 8.666/93.

Modalidade da Licitação: Inexigibilidade 002/2017 (Cha-mamento Público – Credenciamento).

Base Legal: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Processo Administrativo:118/2017

Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINOR-TE – CIM POLINORTE (CNPJ nº 02.618.132.0001-07)

Contratada: CLINICA RADIOLOGICA ESPLANADA LTDA – FILIAL 01 (CNPJ sob n° 27.145.564/0002-50)

Objeto: prestação de serviços complementares na área da saúde, consubstanciados na realização de consultas médi-cas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respectivas áreas delineadas no Apêndice II que inte-gra este instrumento, pela CONTRATADA à população dos municípios consorciados do CIM POLINORTE.

Valor: Conforme tabela CIM POLINORTE.

Vigência: 15 de agosto de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

Dotação Orçamentária:

Projeto/Atividade: 01101.1012200012.001 - Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico. Ele-mento de despesa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data da Assinatura: 15 de agosto de 2018.

Eduardo Marozzi Zanotti

Presidente do Cim Polinorte

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Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039-2018 - PROC. Nº 3383-2018

Publicação Nº 151822

Aviso de Pregão Presencial

Nº 039/2018

Proc. Nº 03383/2018

O Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Mu-nicipal de Saúde, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que às 08h30min do dia 30 de agosto de 2018, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial/Registro de Preços, tipo menor preço item/lote, EXCLUSIVA para microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas objetivando a Registro de Preços para aquisição de material de proteção individual (EPIs) e outros, visando atender a Vigilância Ambiental. O Edital poderá ser retirado no site da Prefeitura: www.afon-soclaudio.es.gov.br, link Licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas, ou através do e-mail: [email protected].

Afonso Cláudio/ES, em 16 de agosto de 2018.

Elilda Maria Bissoli

Pregoeira Oficial

COMUNICADO SAÚDE Publicação Nº 151765

COMUNICADO

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETI-VO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COMUNICA QUE EM VIRTUDE DO GRANDE NÚMERO DE INSCRITOS, AS ENTREVISTAS A SE-REM REALIZADS NO DIA 20 DE AGOSTO, PRÓXIMA SE-GUNDA-FEIRA, SERÃO REALIZADAS NO PÓLO DA UFES (ANTIGA POLICLÍNICA) LOCALIZADA NA ALAMEDA NOSSA SENHORA DE LOURDES Nº 111, BAIRRO CUSTÓDIO LEITE RIBEIRO, A PARTIR DAS 9:00H.

AFONSO CLÁUDIO, 16 DE AGOSTO DE 2018.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO.

DISPENSA Nº 048-2018 - SEC. MUN. DE CULTU-RA E TURISMO

Publicação Nº 151817

Dispensa de Licitação

Nº 048/2018

Processo Nº 08727/2018

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Empresa: COOPTAC- Cooperativa de Transporte da Região Sudoeste Serrana, inscrita no CNPJ sob o nº 05.694.832/0001-79.

Objeto: despesa com transporte, atendendo o Grupo Folia de Reis São Sebastião, que irão se apresentar em Muqui/ES, e em Charolas/Mutum-MG, conforme Solicitação nº 441/2018 da Sec. Mun. de Cultura e Turismo.

Valor total: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 15 02 04 122 0008 Projeto/Ati-vidade: 2.104 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 10000000, Recursos Ordinários, Ficha: 0000566, conforme Nota de Pré Empenho Nº 0000766/2018 emitida em 14/08/2018.

Afonso Cláudio/ES, 15 de agosto de 2018.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

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Água Doce do Norte

Prefeitura

RESULTA PP 0222018 Publicação Nº 151775

Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 022/2018. Proc. nº 2022/2018-SMINTRAN.

A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna pú-blico para o amplo conhecimento dos interessados, o re-sultado do Pregão Presencial nº 022/2018, conforme des-pacho exarado no processo citado objetivando a aquisição de pneus novos, camaras e protetores para manutenção dos veículos desta municipalidade. EL ELYON PNEUS EIRE-LI – ME – CNPJ 29.259.420/0001-79, para os itens 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 37, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 54, 56, 57, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 69 e 71, com o total de R$ 175.738,20 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte centavos); SUPERMERCADO SANTA ROSA LTDA ME – CNPJ 01.146.578/0001-13, para os itens 04, 16, 18, 35, 52, 58, 59 e 68, com o total de R$ 46.112,00 (quarenta e seis mil, cento e doze reais); MARIA CRISTINA PERAZZA TAMBORRINO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EPP – CNPJ 01.312.680/0001-41, para os itens 038, 039, 040, 041, 051 e 061, com o total de R$ 39.233,04 (trinta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e quatro centavos); FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES – ME – CNPJ 27.088.431/0001-08, para os itens ,01, 02, 03, 11, 19, 26, 32, 33, 34, 36, 53, 55, 70 e 72, com o total de R$ 114.368,00 (cento e catorze mil, trezentos e sessenta e oito reais). TOTAL GERAL - R$ 375.451,24 (tre-zentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos).

Água Doce do Norte, ES, 13 de agosto de 2018.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

RESULTADO PP 0212018Publicação Nº 151774

Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 021/2018. Proc. nº 1607/2018-SMS.

A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna pú-blico para o amplo conhecimento dos interessados, o re-sultado do Pregão Presencial nº 021/2018, conforme des-pacho exarado no processo citado objetivando a aquisição de Materiais Odontológicos, para atender à necessidade das Unidades de Saúde da Família de Governador Lacer-da de Aguiar, Vila Nelita, Santo Agostinho e Unidade Es-pecializada Nelson Onadir Gomes e Saúde. ODONTOPLUS LTDA – CNPJ 05.674.440/0001-48, para os itens 08, 09, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 29, 30, 32, 33, 34, 36, 45, 46, 47, 48, 54, 56, 57, 61, 65, 69, 70, 71, 74, 76, 77, 78, 79, 80,81, 82 e 86, com o total de R$ 22.418,78 (vinte e dois mil, quatrocentos e dezoito reais

e setenta e oito centavos); MULTIMIX DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA – CNPJ 13.501.850/0001-15, para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 25, 26, 27, 28, 35, 37, 39, 41, 43, 44, 55, 62, 67, 68, 72, 83, 84 e 85, com o total de R$ 21.844,26 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos); DL DENTAL LTDA EPP – CNPJ 07.827.565/0001-96, para os itens 07, 10, 12, 31, 38, 40, 42, 49, 50, 51, 52, 53, 58, 59, 60, 63, 64, 66, 73 e 87, com o total de R$ 10.987,10 (dez mil, novecentos e oitenta e sete reais e dez centavos).TOTAL GERAL: R$ 55.250,14 (cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e catorze centavos). Itens Frustrado: 075.

Água Doce Norte,ES,08.08.2018.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

RESULTADO PP 0232018Publicação Nº 151776

Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 023/2018 Proc. nº 00160/2018.

A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna pú-blico para o amplo conhecimento dos interessados, o re-sultado do Pregão Presencial nº 023/2018, conforme des-pacho exarado no processo citado objetivando a aquisição de móveis e equipamentos de informática para os setores de Assessoria Juridica, Administração e para a sala da Co-missão Permanente de Licitação desta municipalidade.

Empresas Vencedoras: ALEMPEQ – EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA – EPP – CNPJ 31.792.534/0001-21, sagrou-se vencedora para os itens 11, 14, 15 e 16 no valor de R$ 10.810,58 (dez mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos); TAGLIA-FERRE & CIA LTDA – CNPJ 07.936.832/0001-63, sagrou-se vencedora para os itens 02, 07 e 10 no valor de valor de R$ 7.935,00 (sete mil, novecentos e trinta e cinco); ARTFLEX MOVEIS ESCO-LARES LTDA ME – CNPJ 04.008.524/0001-80, sagrou-se vencedora para os itens 04, 05, 06, 09 e 12 no valor de valor de R$ 7.199,00 (sete mil, cento e noventa e nove reais) ; COLMAQ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRI-TORIO LTDA – CNPJ 27.477.959/0001-79, sagrou-se ven-cedora para os itens 01. 03 e 08 no valor de valor de R$ 8.655,00 (oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais). TOTAL GERAL: R$ 34.599,58 (trinta e quatro mil, quinhen-tos e noventa e nove reais cinquenta e oito centavos). FRACASSADO: 013.

Água Doce Norte,ES, 14.01.2018.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

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RESULTADO PP 0242018Publicação Nº 151777

Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte

Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito

Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122

E-mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80

Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 024/2018. Proc. n°4760/2018- SMMA, 11118/2017-SMS e 1566/2018-SMS.

A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna pú-blico para o amplo conhecimento dos interessados, o re-sultado do Pregão Presencial nº 024/2018, conforme des-pacho exarado no processo citado objetivando a aquisição de 02 (duas) motocicletas; 03 (três) veículos tipo passeio e 01 (um) veiculo de carroceria com cabine estendida , 0km, ano vigente. Empresas Vencedoras: COMERCIAL DE VEIUCLOS CAPIXABA S/A – CNPJ 30.570.022/0006-62, sagrou-se vencedora para o item 01 - no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais); LICITA CON-SULTORIA & COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP – CNPJ 04.476.348/0001-00, se classificou para os item 03 no va-lor de R$ 54.811,00 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e onze reais); TOTAL GERAL: R$ 189.811,00 (cento e oiten-ta e nove mil, oitocentos e onze reais); ITEM DESERTO: 02

Água Doce Norte,ES,15.08.2018.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

RESULTADO PP 0252018Publicação Nº 151778

Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 025/2018 Proc. nº 00862 e 2062/218-SMEC.

A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna públi-co para o amplo conhecimento dos interessados, o resul-tado do Pregão Presencial nº 025/2018, conforme despa-cho exarado no processo citado objetivando a aquisição de materiais de limpeza e higiene, para atender as necessida-des das escolas da Rede Municipal de Ensino e para o Cen-tro de Educação Infantil Professora Adevani Maria Batista, para o ano de 2018. Empresas Vencedoras: MERCEARIA SANTANA LTDA – EPP CNPJ 39.620.075/0001-00, sagrou-se vencedora para os itens 38 ao 42, 44, 45, 47 ao 51, 03 a 06, 11, 13 ao 17, 20 ao 24, 29 ao 32, 34, 35 e 37 no valor de R$ 24.834,55 (vint e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos); DISTRIBUIDO-RA SANTA PAULA LTDA – ME – CNPJ 17.364.470/0001-37, sagrou-se vencedora para os itens 01, 02, 07 a 10, 12, 19, 25 a 28 e 36 no valor de R$ 22.495,80 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos);

TOTAL GERAL: R$ 47.330,35 (quarenta e sete mil, trezen-tos e trinta reais e trinta e cinco centavos); ITENS DESER-TOS: 018, 043 e 46 ITEM FRACASSADO: 33

Água Doce Norte,ES,16.08.2018.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃOPublicação Nº 151791

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3782/2018

REQUERENTE: Secretaria Municipal de Saúde

HOMOLOGO o presente termo de inexigibilidade de lici-tação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, na forma do Art. 24, II, da Lei 8.666/93, constante do presente processo administrativo para a contratação da empresa FARMÁCIA MILÊNIO – EIRELI ME – CNPJ Nº 12.193.575/0001-57, para a aquisição de kit de saúde bucal infantil, importando o valor de R$ 5.220,00 (cinco mil, duzentos e vinte reais), de acordo com a proposta de preços apresentada.

Acolho o Parecer da Assessoria Jurídica Municipal e encon-trando-se o processo regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, RATIFICO a mencionada declaração de inexi-gibilidade ficando, pois, autorizada a contratação.

Publique-se na forma da lei.

Água Doce do Norte – ES, 16 de agosto de 2018.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

Prefeito Municipal

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RESULTA PP 0202018Publicação Nº 151773

Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº

020/2018. Proc. nº 1083/2018-SMS.

A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna público para o amplo conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Presencial nº 020/2018, conforme despacho exarado no processo citado objetivando a aquisição de materiais hospitalares e farmacologicos para atender a demanda das Unidades de Saude da Familia do Centro, Gov. Lac. Aguiar, Vila Nlita, Sto Agostinho, Bela Vista, Unid. Esp. e do Centro Municipal de Saúde. PLENA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO E HOSPITALAR LTDA – CNPJ 12.576.098/0001-09, para os itens 01, 07, 10, 13, 15, 19, 23, 30, 38, 42, 68, 80, 83, 86, 97, 98, 99, 100 e 101, com o total de R$ 29.116,50 (vinte enove mil, cento e dezesseis reais e cinquenta centavos); CDR BRASIL COMERCIAL LDTA ME – CNPJ 21.340.481/0001-54, para os itens 049 e 081, com o total de R$ 584,00 (quinhentos e oitenta e quatro reais); DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA– CNPJ 01.417.694/0001-20, para os itens 06, 12, 14, 18, 20, 21, 28, 31, 34, 35, 37, 48, 50, 67, 77, 84, 85, 87, 93 e 105, com o total de R$ 18.623,00 (dezoito mil, seiscentos e vinte e três reais); COFARMINAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA – CNPJ 02.537.890/0001-09, para os itens 2, 22, 25, 26, 32, 33, 39, 41, 45, 46, 55, 56, 63, 64, 65, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 78, 79, 89, 90, 91, 92, 95, 96 e 104, com o total de R$ 23.319,99 (vinte e três mil, trezentos e dezenove reais e noventa e nove centavos); HOSPIDROGAS COMERCIO E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ 35.997.345/0001-46, para os itens 03, 05, 09, 11, 24, 27, 36, 43, 44, 47, 51, 52, 53, 54, 57, 59, 60, 61, 66, 82, 88, 94, 107 e 108 , com o total de R$ 13.507,58 (treze mil, quinhentos e sete reais

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e cinquenta e oito centavos); GOLDEN FARM DISTRIBUIDORA LTDA-EPP– CNPJ 11.044.066/0001-08, para os itens 04, 40, 58, 62 e 109, com o total de R$ 5.303,00 (cinco mil, trezentos e três reais); HOTTSILVA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ 15.345.613/0001-38, para os item 16, com o total de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais); TOTAL GERAL: R$ 90.752,07 (noventa mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sete centavos). ITENS DESERTOS: 08 e 17 e 29. ITENS FRUSTRADO: 103.

Água Doce Norte,ES,01.08.2018. Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

Câmara Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2018Publicação Nº 151795

VISTOS ETC .......

I – HOMOLOGO o resultado da Dispensa de Licitação realizada com o objetivo de contratar uma empresa especializada em serviços de serralheria para a instalação de uma escadaria para acesso ao terraço do prédio sede do Poder Legislativo Mu-nicipal, com o fornecimento de materiais; ADJUDICANDO em favor da Empresa WESLLEY MARCELO DE AQUINO - MEI, Rua Antônio Machado Dias, s/nº, centro, Água Doce do Norte – ES, CEP 29.820-000, Inscrita no CNPJ nº 21.631.431/0001-26, telefone 27 99994 2226, e-mail: [email protected]; para que produza seus efeitos jurídicos e legais;

II – Seja realizada a contratação junto a Empresa Vencedora pelos meios legais, nos termos da proposta apresentada;

III – Após todos os procedimentos de praxe, publicações, determino o arquivamento dos autos.

Água Doce do Norte – ES, 16 de agosto de 2018.

Edmar Brum da Fonseca

Presidente da Câmara Municipal

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Alfredo Chaves

Prefeitura

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 04/2016/ADM

Publicação Nº 151754

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.

Terceiro Aditivo do Contrato Nº 04/2016.

Proc. Adm. 3958/2018

Contratante: Município De Alfredo Chaves.

Contratado: CTRVV – Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Vila Velha LTDA

Objeto: Pelo presente termo aditivo, prorroga-se o prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, passando a vencer em 13/01/2019.

Valor: 130.965,00

Dotação: 130001.1545200262.132

Elemento de despesa: 33903900000

Ficha: 570

Assinatura: 12 de julho de 2018

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 55/2017/FMS

Publicação Nº 151749

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALFRE-DO CHAVES-ES.

Terceiro Aditivo ao Contrato nº 55/2017.

Proc. Adm. nº 3273/2018.

Pregão Presencial n° 056/2017.

Contratante: Município De Alfredo Chaves – através Do Fundo Municipal De Saúde.

Contratado: Posto Alfredo Chaves LTDA.

Objeto: manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato, passando o valor da gasolina aditivada de R$ 4,49 para R$ 4,66 e do diesel S-10 de R$ 3,59 para R$ 3,93.

Dotações: 120001.1012200022.107 e 120003.1030200182.121.

Elemento de Despesa: 33903000000.

Fichas: 004 e 045.

Assinatura: 18 de maio de 2018

Sandra Maria Calente Ferreira

Secretária Municipal de Saúde

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 83/2017Publicação Nº 151761

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.

Terceiro Aditivo do Contrato Nº 83/2017

Proc. Adm. 002685/2018

Pregão Presencial n° 36/2017

Contratante: Município De Alfredo Chaves.

Contratado: COOPERAGUAS – Cooperativa de Transportes Paraíso das Águas

Objeto: Pelo presente termo aditivo, prorroga-se o prazo de vigência até o dia 29/06/2018

Valor: 124.762,80

Dotação: 100001.1236100122.059

Elemento de despesa: 33903900000

Ficha n° 356

Assinatura: 26/04/2018

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 83/2017Publicação Nº 151760

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.

Quarto Aditivo do Contrato Nº 83/2017

Proc. Adm. 4219/2018

Pregão Presencial n° 36/2017

Contratante: Município De Alfredo Chaves.

Contratado: COOPERAGUAS – Cooperativa de Transportes Paraíso das Águas

Objeto: Pelo presente termo aditivo, prorroga-se o prazo de vigência até o dia 31/08/2018.

Valor: 118.523,52

Dotação: 100001.1236100122.059

Elemento de despesa: 33903900000

Ficha n° 356

Assinatura: 29 de junho de 2018

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

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AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº036.2018Publicação Nº 151731

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ALFREDO CHAVES – ES.

AVISO DE LICITAÇÃO.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2018

PROC. ADM Nº 6906/2017.

CREDENCIAMENTO: Dia 30/08/2018 das 08:30h as 09:00h

ABERTURA: Dia 30/08/2018 às 09:00h.

OBJETO: Aquisição de Equipamentos Odontológicos para atender as Estratégias de Saúde da Família (Sagrada Fa-mília/ Aparecida/São João de Crubixá) e Pronto Atendi-mento Klinger Minassa.

AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 17/08/2018, no Setor de licitações da PMAC ou pelo site: www.alfredocha-ves.es.gov.br

Silvania Regina Modolo Beninca

Pregoeira

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL 034.2018

Publicação Nº 151755

PREFEITURA MUNICIPAL DE

ALFREDO CHAVES – ES.

AVISO DE SUSPENSÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2018.

PROC. ADM. Nº 3621/2018.

A Pregoeira do Município de Alfredo Chaves, no exercício de suas funções, torna publico que o Pregão Presencial epigrafado, foi SUSPENSO, tendo em vista a necessidade de se proceder à retificação no Termo de Referência.

OBJETO: Aquisição de material de consumo (gráfico) para atender as necessidades das Secretarias Municipais: Ad-ministração, Agricultura, Finanças, Obras, Meio Ambiente, Esporte, Comunicação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração.

www.alfredochaves.es.gov.br

Silvania Regina Modolo Beninca

Pregoeira

CONTRATO N° 30/2018/FMSPublicação Nº 151764

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALFRE-DO CHAVES-ES.

Extrato do Contrato nº 30/2018

Processo Adm. nº 3365/2018

Pregão Presencial n° 025/2018

Contratante: Município de Alfredo Chaves - através do

Fundo Municipal de Saúde.

Contratada: Atlântica Automotor LTDA.

Objeto: aquisição de 01 (um) veículo picape, zero quilôme-tro, para atender a vigilância epidemiológica (DST/AIDS e HEPATITES VIRAIS) desta Secretaria Municipal de Saúde.

Valor Total: R$ 76.300,00.

Dotação: 120007.1030100183-047.

Elemento de Despesa: 44905200000.

Ficha nº 068-3203.

Vigência: 17/07/2019.

Assinatura: 17/07/2018.

Sandra Maria Calente Ferreira

Secretária Municipal de Saúde

CONTRATO N° 31/2018/FMSPublicação Nº 151762

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALFRE-DO CHAVES-ES.

Extrato do Contrato nº 31/2018

Processo Adm. nº 3367/2018

Pregão Presencial n° 026/2018

Contratante: Município de Alfredo Chaves - através do Fundo Municipal de Saúde.

Contratada: J.B Comércio e Serviços Eireli EPP

Objeto: Aquisição de equipamentos hospitalares, móveis e letro eletronicos para atender as estratégias de saúde da família e pronto atendimento klinger minassa da secretaria municipal de saúde.

Valor Total: R$ 5.253,00

Dotação: 120007.1030100183.047

Elemento de Despesa: 44905200000.

Ficha nº 068-3203.

Vigência: 17/07/2019.

Assinatura: 17/07/2018.

Sandra Maria Calente Ferreira

Secretária Municipal de Saúde

CONTRATO N° 60/2018/ADMPublicação Nº 151763

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 60/2018

Processo Adm. nº 3151/2018.

Pregão Presencial nº 022/2018.

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

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Contratada: Toque Final Material de Construção LTDA ME

Objeto: aquisição de materiais de construção pesado di-versos que serão utilizados em pequenos reparos e peque-nas obras para atender a todas as secretarias municipais.

Valor Total: R$ 42.500,00

Dotações: Gabinete do Prefeito, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e diversas secretarias.

Elemento de Despesa: 33903000000.

Fichas nºs 006, 038, 066, 108, 149, 163, 224, 229, 234, 224, 250, 257, 264, 269, 277, 299, 325, 374, 420, 429, 475, 488, 502, 554, 563, 565, 582, 585, 603, 616 e 634.

Vigência: 16/07/2019.

Assinatura: 16/07/2018.

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 32/2018/FMSPublicação Nº 151831

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALFRE-DO CHAVES-ES.

Extrato do Contrato nº 32/2018.

Processo Adm. nº 3367/2018.

Pregão Presencial n° 026/2018.

Contratante: Município de Alfredo Chaves - através do Fundo Municipal de Saúde.

Contratada: CL Costa Comércio e Serviços LTDA ME.

Objeto: Aquisição de equipamentos hospitalares, móveis e elétro eletrônicos para atender as Estratégias de Saúde da Família e Pronto Atendimento Klinger Minassa da Secreta-ria Municipal de Saúde Alfredo Chaves/ES.

Valor Total: R$ 1.701,00.

Dotação: 120007.1030100183.047.

Elemento de Despesa: 44905200000.

Ficha nº 068-1204.

Vigência: 17/07/2019.

Assinatura: 17/07/2018.

Sandra Maria Calente Ferreira

Secretária Municipal de Saúde

ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 56/2018

Publicação Nº 151743

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Errata do Extrato do Contrato nº 56/2018.

Processo Adm. nº 3950/2018.

Dispensa de Licitação: Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: S. da C. D. Shunck ME.

Objeto: contratação de oficinas socioeducativas, visando o estímulo e desenvolvimento de ações de fortalecimento de vínculos e de cidadania.

Onde se Lê: “Assinatura: 01 de julho de 2018”.

Leia-se: “Assinatura: 02 de julho de 2018”.

Matéria veiculada na edição do Diário Oficial Municipal Edi-ção n° 1075 de 14 de agosto de 2018.

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

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Anchieta

Prefeitura

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 020 2014Publicação Nº 151842

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 020/2014

Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Objeto: Prorrogação da vigencia por 12(doze)meses e supressaõ de valor decrescendo 25,562835% referente à exclusão dos itens 3, 4, 5, 10 e 21, tendo em vista que os veículos serão leiloados passando o seu valor de R$ 48.648,75 (Quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para R$ 36.212,75 (Trinta e seis mil e duzentos e doze reais e setenta e cinco centavos) totalizando uma diferença de R$ 12.436,00 (Doze mil quatrocentos e trinta e seis reais).

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:

ÓRGÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSO

(FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) 101220322124 33903961000 12010001

Processo 12813/2018

AVISO DE RESULTADO PP007/2018Publicação Nº 151878

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 007/2018

Processo N.º 1869/2018

O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira, torna público resultado da licitação em referência, cujo ob-jeto é contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada visando eventual aquisição de material permanente (impressora de etiqueta térmica, estante em aço, trena laser, roda de medição, fissurôme-tro, paquímetro e nível de base magnética) devidamen-te homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.

Empresas vencedoras:

A P N NASCIMENTO MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ES-CRITORIO ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.086.548/0001-45:

Lote 2: no valor de R$ 11.970,00

ATO SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.229.857/0001-64:

Lote 1: no valor de R$ 4.900,00

SERVI MIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.525.362/0001-52:

Lote 3: no valor de R$ 416,80

Itens: 4,5,6 e 7 DESERTOS.

Anchieta, 16 de agosto de 2018.

Janaina Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO Nº 102/2018

Publicação Nº 151860

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 102/2018

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, Fabri-cio Petri, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Con-tratação da “BANDA CADILLAC DE LUXO”, através da em-presa M FERREIRA PECANHA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.409.461/0001-27, para atender a programação da Festa Comunitária de Mãe - Bá.

Conforme Cronograma abaixo, neste Município:

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” BANDA CADILLAC DE LUXO”

DIA HORA LOCAL

18 de Agosto de 201822:00h

ás00:00h

Mãe - Bá

Valor Global da Contratação: R$13.000,00 (treze mil re-ais).

Processo Administrativo: 14163/2018.

OBS: Publicado no Mural da prefeitura com base no art. 82 da LOM – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO Nº 103/2018

Publicação Nº 151862

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 103/2018

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRI-CIO PETRI no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Con-tratação do “CANTOR HENRIQUE CABRAL”, através de seu representante legal HENRIQUE JOAQUIM CABRAL inscrito no CPF sob o nº 012.424.566-86, para atender a progra-mação da 2º Noite de Massas na Comunidade de Itapero-roma Baixa.

Conforme Cronograma abaixo, neste Município:

“CANTOR HENRIQUE CABRAL”

DIA HORA LOCAL

25 de agosto de 2018.20:00h ás

23:00hItaperoroma Baixa

Valor Global da Contratação: R$ 1.500,00 (Um mil e qui-nhentos reais).

Processo Administrativo:14350/2018.

OBS: Publicado no Mural da prefeitura com base no art. 82 da LOM – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

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Aracruz

Prefeitura

DECRETO Nº 34523Publicação Nº 151891

DECRETO Nº. 34.523, DE 13/08/2018.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A SECRETARIA DE DESENVOLVI-MENTO SOCIAL E TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES E NA LEI 4.147 DE 12/12/2017 E RESUL-TADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 33.577/2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado dos Senhores constantes do Quadro para Contratação anexo, nos respectivos cargos, carga horária, vencimentos e período, com exercício na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, classificados no Processo Seletivo Simplificado SEMDS 001/2017, conforme Memorando Nº 1148/2018- GRH

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

QUADRO PARA CONTRATAÇÃO

COLOCAÇÃO NOME CARGO PERÍODO CARGA HORÁRIA SALÁRIO

70ºJESIANI GOMES DOS REIS RODRIGUES

CUIDADOR SOCIAL15/08/2018 A 14/08/2019

ESCALA 48/72 R$ 885,97 + CS

72º ZEINA LOPES DA VITÓRIA EDUCADOR SOCIAL15/08/2018 A 14/08/2019

40h R$ 1.447,17

DECRETO Nº 34528Publicação Nº 151892

DECRETO Nº 34.528, DE 13/08/2018.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor SAULO NUNES LOUREIRO, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador de Manutenção de Pontes, Bueiros e Mata-burros – Secretaria de Agricultura do Município de Aracruz - SEMAG, Símbolo CC10, a partir de 13/08/2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

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Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especial-mente o Decreto nº 34.513/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 34557Publicação Nº 151893

DECRETO Nº 34.557, DE 16/08/2018.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor LUCAS FREITAS ROQUE, para exercer o Cargo em Comissão de Subsecretário Téc-nico – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEM-SA, Símbolo CC3, a partir de 16/08/2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de Agosto de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

EXTRATO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHE-CIMENTO DE DÍVIDA - PROC.12.120/2018 - SEMAD

Publicação Nº 151888

EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHE-CIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer PGM/GAB da Consultoria Jurídica, RECONHEÇO a dívida contra-ída com o credor TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ sob o número 33.000.118/0001-79, no valor de R$ 1.057,63 (Um mil, cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos), relativo à Telefonia Fixa.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria, do orça-mento vigente e a observância do disposto nos §1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Aracruz/ES, 15 de Agosto de 2018.

Luciano Forrechi

Secretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA N° 15289Publicação Nº 151894

PORTARIA Nº 15.289, DE 13/08/2018.

PERMUTA SERVIDORA COM O MUNICÍPIO DA SERRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART.37, INCISO XIV DA LEI Nº 3.356/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Permutar a servidora ELIZA CAMPOS MARIA, Matrí-cula 26588, Professor de Educação Infantil, Nível II, Padrão A, do Município de Aracruz com a servidora SARA COSTA SANTOS CORREIA, Matrícula 50475, MaPA-Educação In-fantil do Município da Serra, com ônus para o Município de origem, em conformidade com a Cláusula Quinta do Con-vênio de Cooperação Mútua nº 34/2017, firmado entre as Prefeituras de Aracruz e Serra, pelo período de 22/08/2018 a 31/12/2020, conforme Processo nº.6886/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1.251, DE 15/08/2018. -SEMADPublicação Nº 151897

PORTARIA Nº 1.251, DE 15/08/2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RE-CURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a Comissão Permanente de Sindicân-cia, nomeada pela Portaria nº 13.049, de 09/12/2014, a instauração de processo sindicante, para apurar os fatos mencionados no Processo Administrativo nº 12.120/2018.

Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância terá o pra-zo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de noti-ficação do servidor, para instaurar o processo, observando que o prazo para decisão não poderá exceder a 20 (vinte) dias da data do recebimento e efetivação da defesa, con-forme art. 198, inciso V, da Lei 2.898 de 31/03/2006.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Aracruz/ES, 15 de Agosto de 2018.

LUCIANO FORRECHI

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Decreto nº 32.940 de 03/07/2017

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PRORROGAÇÃO DE PRAZO EMPRESA EDIFICA CP 003-2017 - SEMED

Publicação Nº 151879

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA EM-PRESA EDIFICA ENGENHARIA LTDA –EPP - CP Nº 003/2017OBJETO: Contratação de empresa para execução da obra da construção da quadra coberta com vestuário do CMEB Honório Nunes de Nunes de Jesus, localizada à rua Proje-tada, Bairro Morobá, neste Município de Aracruz-ES.A Prefeitura Municipal de Aracruz comunica a prorrogação do prazo de manifestação da empresa EDIFICA ENGENHA-RIA LTDA –EPP, a pedido, pelo prazo de 20 dias, para que haja tempo suficiente para uma melhor análise.

Aracruz/ES, 17 de Agosto de 2018.

Ranyelle Fernanda Miler

Presidente da CPL

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECI-MENTO DE DÍVIDA - PROC.12.120/2018 - SE-MAD

Publicação Nº 151887

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Aos 15 dias do mês de Agosto do ano de 2018 reuniram-se na Prefeitura Municipal de Aracruz localizada à Av. Morobá, nº 20, Bairro Morobá, CEP 29.192-733, as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, nas condi-ções que se seguem:

I – MUNICÍPIO DE ARACRUZ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 27.142.702/0001-66, situada na Av. Morobá, nº 20, Bairro Morobá, CEP 29192733, neste ato, representada pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos, Sr. Luciano Forrechi, brasileiro, portador do CPF nº 024.633.627-74 e do RG nº 1.136.891/ES, residente a Rua Aurora, nº 90, Ap 204 BL L, Residencial Jardim Camburi, Vitória – ES.

II – TELEMAR NORTE LESTE S/A, pessoa jurídica de direi-to privado, com sede na Rua do Lavradio, nº 71, 2º an-dar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.230-070 inscrita no CNPJ sob o número 33.000.118/0001-79, neste ato repre-sentada pela Diretora Administrativo Financeiro, a Srª. In-grid Do Carmo Tristao, portadora do CPF nº 017.109.767-05 e do RG nº 1103716 -4 AM, situada à Rua Cassiano Antônio de Moraes, 60, Enseada do Suá, Vitória – ES, CEP 29050-525.

ÍNDICE

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARAC-TERÍSTICOS

CLÀUSULA 2ª – DO VALOR

CLÀUSULA 3ª – DA QUITAÇÃO PLENA

CLÀUSULA 4ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CLÀUSULA 5ª – DO FORO

CLÀUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARAC-TERÍSTICOS

1.1. O Presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECO-NHECIMENTO DE DÍVIDA tem por objeto a liquidação do valor devido pela Prefeitura Municipal de Aracruz, bem como o reconhecimento da dívida, relativa à Serviço de Telefonia Fixa, referente ao período de Janeiro a Agos-to/2018.

CLÁUSULA 2ª – DO VALOR

2.1. O Valor do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA relativo à Telefonia Fixa é de R$ 1.057,63 (Um mil, cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos).

CLÁUSULA 3ª – DA QUITAÇÃO PLENA

3.1. O recebimento do valor estabelecido na cláusula se-gunda, do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RE-CONHECIMENTO DE DÍVIDA, importa em total quitação da parcela devida e mencionada na cláusula primeira.

CLÀUSULA 4ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

4.1. O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECO-NHECIMENTO DE DÍVIDA tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 59, parágrafo único da Lei 8666/93.

CLÁUSULA 5ª – DO FORO

5.1. As PARTES elegem neste ato, como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergen-tes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Aracruz, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A Prefeitura Municipal de Aracruz, observado o pra-zo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECI-MENTO DE DÍVIDA.

6.2. O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECO-NHECIMENTO DE DÍVIDA é elaborado em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo uma para a Prefeitura Municipal de Aracruz; outra para a empresa TELEMAR NORTE LES-TE S/A; e uma para constar dos autos do PROCESSO Nº. 12.120/2018.

Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, as-sinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECO-NHECIMENTO DE DÍVIDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Aracruz/ES, 15 de Agosto de 2018.

Luciano Forrechi

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Ingrid Do Carmo Tristao

Cobrança Corp Sudeste

DIR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

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IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz

CONTRATO Nº 004/2018 PROCESSO Nº 2018. 53.700134PA

Publicação Nº 151788

Contrato 004/2018O IPASMA- Instituto de Previdência e Assistência dos Ser-vidores do Município de Aracruz /ES, em cumprimento às exigências legais, torna público (s)a assinatura do con-trato para prestação de serviços, conforme especificado a seguir:Nº do Processo: 2018.56.700134PAData do Processo: 04/07/2018Empresa Contratada: MASTER LOCADORA DE VEÍCULOS LTDACNPJ: 08.448.403/0001-00Número do Contrato: 004/2018Dotação Orçamentária: 09.122.0040.2.007Despesa: 3.3.90.39.00.00.00Vigência: 08/08/2018 a 31/12/2018Tipo Contrato: Prestação de serviçosValor total do Contrato: R$ 3.125,00 (três mil cento e vinte e cinco reais)Fiscal do Contrato: Lúcia Helena Bourguignon Loureiro

Aracruz, 08 de agosto de 2018

José Maria Sperandio Recla

Presidente- IPASMA

PORTARIA Nº 3.904 DE 17/08/2018Publicação Nº 151890

PORTARIA Nº 3.904, DE 17/08/2018.

O PRESIDENTE DO IPASMA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-SISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ,

ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, ESPECIALMENTE O ARTIGO 8º INCISO II ALINEA “a” C/C O ARTIGO 36 C/C ART. 38 § 1º, INCISO II, ART. 43 E ARTIGO 79 TODOS DA LEI 3.297/2010, DE 09/04/2010, C/C ART. 40 § 7º INCISO I DA CF/88 COM REDAÇÃO DADA PELA EC-41/2003.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder pensão por morte a MARIA DE LOUR-DES MATHIAS FEU (convivente), no percentual de 100% (cem por cento) pelo falecimento do servidor Inativo CE-SAR RIBEIRO, matrícula 699, Aposentado no cargo efetivo de Vigia, Nível II, Padrão “G”, pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2018, data do óbito, conforme determina o artigo 42 da Lei nº 3.297, de 09/04/2010, Lei nº 3.963, de 28/08/2015 e Lei nº 4.151, de 21/12/2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracruz/ES, 17 de agosto de 2018.

JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA

Presidente do IPASMA

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO 001-2018Publicação Nº 151906

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO 001/2018

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria SAAE-ARA-015/2018, torna público a HOMOLOGAÇÃO da instituição bancária credenciada: BANCO COOPE-RATIVO DO BRASIL S/A BANCOOB – CNPJ.: 02.038.232/0001-64

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

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Barra de São Francisco

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO 0050_2018Publicação Nº 151792

AVISO DE LICITACAO

Pregão Presencial 0050/2018

1. Síntese do objeto: Aquisição de veículos, para serem utilizados no Sistema de Transporte Sanitário Eletivo, bem como atender às necessidades das equipes de Estratégia de Saúde da Família e demais setores da Secretaria Municipal de Saú-de, conforme Termos de Referência e Anexo I.

2. Tipo de licitação: Pregão Presencial 000050/2018 - MENOR PREÇO POR ITEM.

3. Audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas: às 09:00 horas do dia 29 de agosto de 2018.

4. Local para a audiência, informações e obtenção do Edital e seus anexos: Comissão Permanente de Licitação, sito na Alameda Santa Terezinha, nº 100, Bairro Vila Landinha, na cidade de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo, ou através do site www.pmbsf.es.gov.br.

Barra de São Francisco, 16 de agosto de 2018.

Emídio Moraes Netto

Pregoeiro Oficial

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Boa Esperança

Prefeitura

AVISO DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018

Publicação Nº 151876

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018.

O MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA-ES, no cumprimento da Lei 8.666/93 e Leis Complementares, torna público a todos os interessados que realizará às 13h:30min do dia 04 de setembro de 2018, em sua sede na Avenida Senador Eurico Rezende, nº 780, Centro, Boa Esperança - ES, pro-cesso licitatório de Tomada de Preços nº 002/2018, para a Contratação de empresa especializada na área de enge-nharia ou arquitetura para execução de obra de reforma e ampliação do Galpão Industrial, visando instalação de empresas, com localização à Rod. Desembargador Edison Queiros do Valle, nº 1.546, Bairro Ilmo Covre, no municí-pio de Boa Esperança-ES, referente ao Contrato de Repas-se nº 835831/2016/MDIC/CAIXA, celebrado entre o Minis-tério do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Boa Esperança-ES, conforme Processo Administrativo nº. 1.005/2018. A partir da data da publicação deste avi-so, o edital e seus anexos poderão ser obtidos na sede da Prefeitura Municipal (Setor de Licitações), no endereço acima, de segunda a quinta-feira, no horário de 07h30min as 11h30min e na sexta-feira no horário de 07h:00min às 13h:00min, e-mail: [email protected], bem como pelo site www.boaesperanca.es.gov.br.

Boa Esperança, ES, 15 de agosto de 2018.

Rosângela de Souza Bueloni

Presidente da CPL

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2018 - PMBE

Publicação Nº 151748

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Boa Esperança/ES, através de seu Prego-eiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público aos interessados que rea-lizará o processo licitatório abaixo:

- Pregão Presencial n° 033/2018 – Exclusivo para ME/EPP.

Objeto: Contratação de empresa para locação de tendas, sonorização e confecção de camisas para realização da II Feira dos Jovens Empreendedores, organizada pela Secre-taria Municipal de Educação.

Data de abertura: 06/09/2018.

Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min

Abertura da Sessão: 09h:10min

A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 07h:30min às 11h:30min, através do telefone 27 3768 6531, site www.boaesperanca.es.gov.br ou e-mail: [email protected]

Boa Esperança/ES, 16 de agosto de 2018.

João Flávio Zoteli Areia

Pregoeiro Oficial

EXTRATO DO 3º ADITIVO DO CONTRATO 079/ 2016

Publicação Nº 151867

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRA-TO N.º 079/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: CONSTRUTORA SCHMIDT LTDA, CNPJ sob nº 04.343.865/0001-01.

OBJETO:

1.1. É objeto deste contrato é a execução, pela CONTRA-TADA, de obra de Implantação e Modernização de Infraes-trutura Esportiva na Comunidade de Bela Vista, referente ao Contrato de Repasse nº 816874/2015/MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA, celebrado entre o Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Boa Esperança-ES, com fornecimento de materiais e mão de obra, em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, conforme Processo Administrativo nº. 3.187/2016, Tomada de Preços n° 007/2016, e se-gundo a proposta e demais peças integrantes do edital respectivo, os quais, conhecidos e aceitos pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.

1.2. O presente contrato rege-se pelas normas consubs-tanciadas na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua redação atualizada e legislação complementar vi-gente.

DO VALOR:

2.1. Importa o presente aditivo em um acréscimo no valor de R$ 36.665,26 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos) no Contrato de Obra Pública nº 079/2016, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.

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PROCESSO DE ADITIVO Nº: 3.451/2018.

DATA DE ASSINATURA: 08/08/2018.

Boa Esperança/ES, 16 de agosto de 2018.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO 7º ADITIVO DO CONTRATO 047/ 2015

Publicação Nº 151880

EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA PÚBLICA N.º 047/2015

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: STYLLO CONSTRUÇÕES E INCORPORA-ÇÕES LTDA, CNPJ sob nº 08.831.581/0001-15.

OBJETO:

É objeto deste contrato a execução, pela CONTRATADA, de obra de construção de Quadra Poliesportiva Coberta no município de Boa Esperança-ES, conforme Contrato de Repasse nº 784405/2013/MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAI-XA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte e o município de Boa Esperança-ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, conforme Processo Adminis-trativo nº. 1.437/2015, Tomada de Preços N° 004/2015, e segundo a proposta e demais peças integrantes do edital respectivo, os quais, conhecidos e aceitos pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Importa o presen-te aditivo em um acréscimo de 120 (cento e vinte) dias no prazo de vigência, no período de 23 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 e um acréscimo de 120 (cento e vinte) dias no prazo de execução, no período de 22 de julho de 2018 a 17 de novembro de 2018, no Contrato de Obra Pública nº 047/2015, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.

Processo de aditivo nº 3.878/2018.

Data de assinatura: 19/07/2018.

Boa Esperança, 16 de agosto de 2018.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

AVISO DE ADIAMENTO E REMARCAÇÃO DE LI-CITAÇÃO N° 022/2018 - FMS

Publicação Nº 151884

AVISO DE ADIAMENTO E REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

N° 022/2018-FMS

Proc. Nº 2.792/2018

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BOM JESUS DO NORTE--ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, 249 – Centro – Bom Jesus do Norte – ES, torna público aos interessados o ADIAMENTO E REMARCAÇÃO da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2018-FMS, cujo objeto é a PREGÃO PRESENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS PERMA-NENTES, EQUIPAMENTOS PARA PRONTO ATENDIMENTO PADRE GALENO, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NORTE - ES, que seria reali-zada no dia 20/08/2018 às 13 horas, será realizada no dia 12/09/2018 às 13 horas devido a uma retificação no item 10.6 do edital. Maiores informações no endereço acima ou através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].

Bom Jesus do Norte-ES, 16 de agosto de 2018.

Rodrigo Barbosa Martins

Pregoeiro

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 014/2018 - FMS

Publicação Nº 151816

EXTRATO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

N° 017/2018-FMS

Proc. Nº 2.261/2018

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NOR-TE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATEN-DER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE - ES, conforme resumidamente descrito a seguir:

ADJUDCAÇÃO: 28/06/2018.

HOMOLOGAÇÃO: 28/06/2018.

1) Fornecedor: AUTO POSTO 2000 - CNPJ nº 10.834.188/ 0001-27;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 014/2018-FMS;

Vigência: 11/07/2018 até 11/07/2019

Valor Total: R$ 408.900,00 (quatrocentos e oito mil e no-vecentos reais).

Bom Jesus do Norte-ES, 16 de agosto de 2018.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 042/2018

Publicação Nº 151804

EXTRATO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

N° 029/2018

Proc. Nº 2.253/2018

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para RE-GISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISI-ÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE - ES, conforme resumidamente descrito a se-guir:

ADJUDCAÇÃO: 28/06/2018.

HOMOLOGAÇÃO: 28/06/2018.

1) Fornecedor: AUTO POSTO 2000 LTDA – CNPJ n° 10.834.188/0001-27;

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 042/2018;

Vigência: 02/07/2018 até 02/07/2019

Valor Total Registrado: R$ 710.119,00 (duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais).

Bom Jesus do Norte-ES, 16 de agosto de 2018.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

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AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 047/2018, 048/2018 E 049/2018

Publicação Nº 151782

EXTRATO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSN° 028/2018Proc. Nº 1.120/2018

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para RE-GISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISI-ÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, A PEDIDO DE DIVERSAS SECRETARIAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BOM JE-SUS DO NORTE - ES., conforme resumidamente descrito a seguir:

ADJUDCAÇÃO: 12/07/2018.

HOMOLOGAÇÃO: 12/07/2018.

1)Fornecedor: AGNES COMERCIAL LTDA ME – CNPJ n° 03.450.477/0001-67;

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 047/2018;

Vigência: 01/08/2018 até 01/08/2019

Valor Total Registrado: R$ 10.272,05 (dez mil, duzentos e setenta e dois reais e cinco centavos).

2)Fornecedor: MG DE OLIVEIRA MILHORATO – CNPJ n° 02.396.150/0001-91

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 048/2018;

Vigência: 01/08/2018 até 01/08/2019

Valor Total Registrado: R$ 11.010,45 (onze mil e dez reais e quarenta e cinco centavos).

3)Fornecedor: ORGANIZAÇÕES DE CEREAIS FERNANDES E FILHOS LTDA – CNPJ n° 06.308.246/0001-01

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 049/2018;

Vigência: 01/08/2018 até 01/08/2019

Valor Total Registrado: R$ 10.420,55 (dez mil, quatrocen-tos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos).

Bom Jesus do Norte-ES, 16 de agosto de 2018.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2018 - FMS

Publicação Nº 151838

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018

PROCESSO Nº 1.109/2018

PREGÃO PRESENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PASSEIO SEDAN, PARA TRANSPORTE DOS PACIENTES, A

PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NORTE - ES.

DECISÃO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito de Bom Jesus do Norte - ES, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:

Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento do procedimento licitatório tra-mitante em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93 e nos termos da Súmu-la 473 do Supremo Tribunal Federal.

Considerando o arrazoado contido na Justificativa da Exma senhora Secretária Municipal de Saúde e Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica deste Município anexo aos au-tos, que, dentre outras ponderações, tendem à revogação do certame e de todos os seus atos;

DECIDE.

Tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, REVOGAR o certame licitató-rio objeto do Pregão Presencial nº 011/2018.

Bom Jesus do Norte 16 de Agosto de 2018.

MARCOS ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

MÁRCIA ALESSANDRA SILVA AZEVEDO

Secretária Municipal de Saúde

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Brejetuba

Prefeitura

RESUMO DA ATA DE REGISTRO PREÇO Nº 13/2018/PMBPublicação Nº 151818

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES

Resumo da Ata de Registro de Preço n°13/2018/PMB originada do Pregão Presencial 20/2018/PMB. Objeto: Registro de Preços de gêneros alimentícios (lanches, bolos, salgados, etc.) Detentor da Ata: J M Indústria e Comércio de Ali-mentos Ltda. ME, CNPJ:24.344.478/0001-05. Valor global registrado: R$61.342,50. Gabriela Hubner Silvério ME, CNPJ 12.642.623/0001-47, valor global registrado: R$711,00. Vigência ata: 17/08/2018 a 16/08/2019. Os preços unitários, marcas e descrição dos itens ora registrados encontram-se a disposição no Portal da Transparência.

Brejetuba, ES 16 de agosto de 2018.

Siolek Zambom

Pregoeiro

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Castelo

Prefeitura

CONTRATO Nº 1.09076/2018Publicação Nº 151756

CONTRATO No 1.09076/2018

Referente ao Processo Administrativo No 009076/2018

CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: EEEM EMILIO NEMER

ESTUDANTE: RAYZA NUNES GALVÃO PIASSI

OBJETO: Formalizar as condições para a realização de estágio de estudantes e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante, a concedente e a instituição de ensino caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2018

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0110012012200012.301 33903600000 0704 SEMAG – 10000000 – Recursos Ordinários

VALOR: O valor mensal do presente CONTRATO é de R$ 300,00 (Seiscentos Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 01 de Agosto de 2018 a 31 de Julho de 2019.

Castelo-ES, 16 de Agosto de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 3.08421/2018 - FMSPublicação Nº 151826

CONTRATO No 3.08421/2018

Referente ao Processo Administrativo No 008421/2018

CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPIRITO SANTO

ESTUDANTE: IARA VIEIRA MELO

OBJETO: Formalizar as condições para a realização de estágio de estudantes e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante, a concedente e a instituição de ensino caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2018

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0160051012200542.563 33903600000 0108 SEMSA – 12010000 – Recursos Próprios - Saúde

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VALOR: O valor mensal do presente CONTRATO é de R$ 300,00 (Seiscentos Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 01 de Agosto de 2018 a 31 de Julho de 2019.

Castelo-ES, 16 de Agosto de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

JOÃO FERNANDO PASSAMANI

Fundo Municipal de Saúde

DECRETO 16.445Publicação Nº 151738

DECRETO Nº 16.445, DE 14 de agosto DE 2018.

Convoca a V conferência municipal dos direitos da pessoa Idosa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições e, conside-rando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Nacional do Idoso no município.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal dos Direi-tos da Pessoa Idosa a ser realizada no dia 05 de outubro de 2018, tendo como tema central: “Os desafios de enve-lhecer no século XXI e o papel das políticas públicas”.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decre-to correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal, Secretaria Municipal de Assistên-cia Social.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Castelo, ES, 14 de agosto de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

DECRETO 16.447Publicação Nº 151803

DECRETO Nº 16.447, DE 16 de agosto de 2018.

Nomeia Comissão de Inquérito.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Es-pírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Cas-telo, combinado com o art. 203 da Lei nº 1.440/92, Lei nº 2.874, de 20 de dezembro de 2009 com modificações introduzidas pela Lei nº 3.101, de 19 de outubro de 2011,

e, Considerando o que consta no processo nº 008779 de 09 de julho de 2018;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados servidores para compor a Co-missão de Inquérito, sob a presidência do primeiro, para, apurar irregularidades constantes no processo nº 008779/2018:

I - Presidente:

a) Junior Zumerle Candido

II - Membros Titulares:

a) Juliana Leite Schwartz

b) Carla Vanessa da Silva

c) Eliane Maria Pizol Colodete

d) Ana Paula Mercier Serejo

III - Membros Suplentes:

a) Primeiro Suplente: Wagner Barbosa de Oliveira

d) Segundo Suplente: Luciene Bruneli

c) Terceiro Suplente: Mônica Brunelli

d) Quarto Suplente: Cleidiano Alochio Coaioto

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos do Inquérito, que deverá se iniciar em 05 (cinco) dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 16 de agosto de 2018

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

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17/08/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1078

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ERRATA CONTRATO 1.08244/2018Publicação Nº 151799

ERRATA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1.08244/2018, DE 10/07/2018

Na publicação do dia 10/07/2018, referente ao CONTRATO 1.08244/2018, firmado entre o MUNICÍPIO DE CASTELO e a Sr. MARILENE MACHADO.

Onde se lê:

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato represen-tado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr.(a) MARILENE MA-CHADO, Brasileiro(a), Solteiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 802.595.707-10, portador da Cédula de Identidade nº 08106093-1 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Carlos Silva, nº 156, Bairro Vila Izabel, Cidade de Caste-lo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravan-te denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 8.666/93 e suas altera-ções, mediante as seguintes cláusulas e condições:

LEIA-SE:

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato represen-tado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr.(a) MARILENE MA-CHADO, Brasileiro(a), Solteiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 802.595.707-10, portador da Cédula de Identidade nº 08106093-1 IIFP/RJ, residente e domiciliado na Rua Carlos Silva, nº 156, Bairro Vila Izabel, Cidade de Caste-lo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravan-te denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 8.666/93 e suas altera-ções, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Castelo-ES, 16 de Agosto de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

ERRATA CONTRATO 1.08478/2018Publicação Nº 151798

ERRATA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1.08478/2018, DE 27/07/2018

Na publicação do dia 27/07/2018, referente ao CONTRATO 1.08478/2018, firmado entre o MUNICÍPIO DE CASTELO e a Sr. MARCELO CAMPANHARO PASSAMANI .

Onde se lê:

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato represen-tado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr(a) MARCELO CAMPA-NHARO PASSAMANI, Brasileiro(a), Solteiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 043.586.927-29, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.306.572 SSP/SP, residente e domici-liado(a) na Rua Machado de Assis, nº 97, Bairro Santo Andrezinho, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláu-sulas e condições:

LEIA-SE:

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato represen-tado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr(a) MARCELO CAMPA-NHARO PASSAMANI, Brasileiro(a), Solteiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 043.586.927-29, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.306.572 SPTC/ES, residente e domi-ciliado(a) na Rua Machado de Assis, nº 97, Bairro Santo Andrezinho, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláu-sulas e condições:

Castelo-ES, 16 de Agosto de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

RESCISÃO CONTRATUALPublicação Nº 151721

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL BILATERAL

CONTRATO Nº 130/2018

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato represen-tado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residen-te e domiciliado à Rua Elzira Vivacqua dos Santos, s/nº,

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Bairro Independência , nesta cidade de Castelo-ES, por in-termédio da Secretaria Municipal de Educação de Castelo, com sede à Rua Vereador Elias Mussi, nº 747, Bairro São Miguel, representada pela Srª. MARIA TEREZA BARBIE-RO GAZOLLA, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Manoel Pires Martins, nº 187, Bairro Santo Andre-zinho, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CPF nº 283.485.597-87 e Carteira de Identidade nº 171.681 - SPTC/ES, neste ato denomina-do CONTRATANTE e de outro lado a Sr. JOSIAS CORREA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 076.766.397-78, portador da Cédula de Identidade nº 1.465.047-ES, resi-dente e domiciliado na Comunidade de Boqueirão – Estrela do Norte, Município de Castelo, Estado do Espírito San-to, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem RESCINDIR, o Contrato nº 130/2018, Processo Seletivo nº 005/2017, homologado em 27 de Dezembro de 2017, De-creto nº 16.069, autorizado através do processo adminis-trativo nº 9844/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 31 de julho de 2018, tudo conforme solicitação do servidor.

E assim, por estarem justos e acordados, assinam o pre-sente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemu-nhas igualmente signatárias.

Castelo/ES, 01 de agosto de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLA

Secretária Municipal de Educação

JOSIAS CORREA

Contratada

TESTEMUNHAS:

1) __________________________________

2) __________________________________

RESCISÃO CONTRATUALPublicação Nº 151720

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL BILATERAL

CONTRATO Nº 596/2017

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato represen-tado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residen-te e domiciliado à Rua Elzira Vivacqua dos Santos, s/nº, Bairro Independência , nesta cidade de Castelo-ES, por in-termédio da Secretaria Municipal de Educação de Castelo, com sede à Rua Vereador Elias Mussi, nº 747, Bairro São

Miguel, representada pela Srª. MARIA TEREZA BARBIE-RO GAZOLLA, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Manoel Pires Martins, nº 187, Bairro Santo Andre-zinho, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CPF nº 283.485.597-87 e Carteira de Identidade nº 171.681 - SPTC/ES, neste ato denomi-nado CONTRATANTE e de outro lado a Srª. SHAYRA AMA-DEU RODRIGUES BATISTA, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 039.278.947-70, CI 1.234388-ES residente e domiciliada à Rua Edimar Dias da Silva, nº 96, Bairro São Miguel, Castelo, Estado do Espírito San-to, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem RESCINDIR, o Contrato nº 596/2017, Processo Seletivo nº 004/2016, homologado em 30 de Dezembro de 2016, Decreto nº 15.486, autorizado através do processo admi-nistrativo nº 016374/2016, oriundo da Secretaria Munici-pal de Educação, após término da Licença Maternidade, a partir de 07 de agosto de 2018.

E assim, por estarem justos e acordados, assinam o pre-sente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemu-nhas igualmente signatárias.

Castelo/ES, 10 de agosto de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLA

Secretária Municipal de Educação

SHAYRA AMADEU RODRIGUES BATISTA

Contratada

TESTEMUNHAS:

1) __________________________________

2) __________________________________

RESUMO DE CONTRATOS - ASEPublicação Nº 151722

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 275/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 001/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: MARIA DA PENHA RAMIRO VITTORAZZI

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AS-SISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO – FUNDEB 40% - EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – 0 A 03 ANOS.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 06/08/18.

Page 29: Edição N° 1078 Sexta-feira - 17 de Agosto de 2018 Vitória/ES · do, declarando-o DESERTO. Luana Guasti Pregoeira Cim Polinorte RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINIS-TRATIVO PARA

17/08/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1078

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Página 29

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 06/08/18.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 272/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 001/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: GERUSA OLIVEIRA ROMUALDO CLEMENTE

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AS-SISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO/CUIDADORA – FUNDEB 40% - ENSINO FUNDAMENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 10/08/18.

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 10/08/18.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATOS - MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

Publicação Nº 151723

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 265/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 005/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: CARLOS HENRIQUE LIMA SABADINI

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MO-TORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEB 40% - EN-SINO FUNDAMENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 01/08/18

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 01/08/18.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATOS - OSAUEPublicação Nº 151724

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 262/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 004/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: CÉLIA MARQUES DE OLIVEIRA

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPE-RADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLA-RES/MERENDEIRA – FUNDEB 40% – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – 0 A 03 ANOS.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 23/07/2018

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 23/07/2018.

Castelo-ES, 17 de Agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 264/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 004/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: ELIENE APARECIDA RAMOS

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPE-RADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLA-RES/SERVENTE – FUNDEB 40% – ENSINO FUNDAMENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 23/07/2018

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 23/07/2018.

Castelo-ES, 17 de Agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 263/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 004/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: RITA DE CÁSSIA ONOFRE CLIPES

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES

Page 30: Edição N° 1078 Sexta-feira - 17 de Agosto de 2018 Vitória/ES · do, declarando-o DESERTO. Luana Guasti Pregoeira Cim Polinorte RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINIS-TRATIVO PARA

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Página 30

ESCOLARES/MERENDEIRA – FUNDEB 40% – ENSINO FUN-DAMENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 23/07/2018

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 23/07/2018.

Castelo-ES, 17 de Agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 267/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 004/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: SILVANA COLETA FERREIRA COIMBRA

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPE-RADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLA-RES/SERVENTE – FUNDEB 40% – ENSINO FUNDAMENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 08/08/2018

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 08/08/2018.

Castelo-ES, 17 de Agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATOS - REGENTE DE CLASSEPublicação Nº 151727

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 568/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: GEOVANA LOPES FAITANIN

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – 25 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDA-MENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 13/08/2018.

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 13/08/2018.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 585/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: MARISTELA BATISTA FACINI

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – 25 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDA-MENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 13/08/2018

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 13/08/2018.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 592/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: MARTA DE OLIVEIRA

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – 25 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDA-MENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 01/08/2018

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 01/08/2018.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 590/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: MICHELE BARBOSA MANHONI

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – AEE – 26 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDAMENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 13/08/2018

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Página 31

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 13/08/2018.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 596/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: NAIRA RODRIGUES AMARAL

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – 25 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDA-MENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM01/08/2018

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 01/08/2018.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 608/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: SHAYRA AMADEU RODRIGUES BATISTA

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “E” – ARTE – 08 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDAMENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 08/08/2018

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 08/08/2018.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 614/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: TACIANA BRAMBILA BERNABÉ

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “E” – LÍNGUA PORTUGUESA – 19 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDAMENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 21/08/2018

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos à 21/08/2018.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 617/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: TAMIRIS BRANDOLIM LIMA

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – 05 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDA-MENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 06/08/2018

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 06/08/2018.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 613/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: ALINE LEMOS MESQUITA VIRÍSSIMO

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – 07 H/A – FUNDEB 60% – EDUCAÇÃO IN-FANTIL – CRECHE – 0 A 03 ANOS.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 13/08/2018

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 13/08/2018.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 556/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: ALINE VENTORIM AVANCE

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17/08/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1078

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Página 32

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “E” – EDUCAÇÃO FÍSICA – 15 H/A – FUNDEB 60% – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – 0 A 03 ANOS.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 03/08/2018

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 03/08/2018.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 557/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: BÁRBARA VETORACI VETTORAZZI

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – 04 H/A – FUNDEB 60% – EDUCAÇÃO IN-FANTIL – CRECHE – 0 A 03 ANOS.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 13/08/2018

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 13/08/2018.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 561/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: DANIELLY GOME CALIMAN

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “E” – EDUCAÇÃO FÍSICA – 02 H/A – FUNDEB 60% – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – 0 A 03 ANOS.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 06/08/2018

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 06/08/2018.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 616/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: DAYVID CARLOS PIOVEZAN TOZATO

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “E” – EDUCAÇÃO FÍSICA – 02 H/A – FUNDEB 60% – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – 0 A 03 ANOS.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 06/08/2018

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 06/08/2018.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 589/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: MONIQUE DE MENEZES SILVA CONCEIÇÃO

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “P” – SUPERVISÃO – 25 H/A – FUNDEB 60% – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – 0 A 03 ANOS.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 06/08/2018

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 06/08/2018.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 600/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: RITA NEVES FERREIRA

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – 18 H/A – FUNDEB 60% – EDUCAÇÃO IN-FANTIL – CRECHE – 0 A 03 ANOS.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 13/08/2018

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17/08/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1078

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Página 33

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 13/08/2018.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 611/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: SUYANA AMBROZIM TESSINARO

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – 03 H/A – FUNDEB 60% – EDUCAÇÃO IN-FANTIL – CRECHE – 0 A 03 ANOS.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 06/08/2018

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 06/08/2018.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATOS - SECRETÁRIO ESCO-LAR

Publicação Nº 151725

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 266/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 002/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: LORENA COSTA DE SOUZA

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SE-CRETÁRIO ESCOLAR – FUNDEB 40% - ENSINO FUNDA-MENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 06/08/2018

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 06/08/2018.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

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Colatina

Prefeitura

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CON-TRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N° 047/2016.

Publicação Nº 151903

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N° 047/2016.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: Acylino José dos Santos Neto,

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade PRORROGAR o prazo previsto na cláusula 2.1, da Seção 2 – Prazo, por mais 100 (cem) dias, finalizando desta forma na data de 26 de outubro de 2018.

DATA DA ASSINATURA:18 de julho 2018.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

PORTARIAS SANEAR 38 A 41Publicação Nº 151789

PORTARIA SANEAR Nº. 038/2018

O Diretor Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, Daniel Hernandez Dalla Favarato, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas através do Decreto Nº 19.482, de 02 de Janeiro de 2017.

Considerando o disposto no Art. 69,I e Art. 70, Alíbea “b”, da Lei Complementar Municipal Nº 035/2005, resolve:

Declarar vago, a partir de 01/08/2018, o Cargo de Profis-sional de Suporte III, do Plano de Cargos e Salários, Esta-tutário, criado pela Lei 5.275/2007 do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental, ocupado pelo servidor Jairo José de Oliveira, lotado no setor de Administração, em vir-tude de exoneração a pedido (processo Nº 176124/2018).

Colatina, 01 de Agosto de 2018.

Daniel Hernandez Dalla Favarato

Diretor Geral

PORTARIA SANEAR Nº. 039/2018

O Diretor Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, Daniel Hernandez Dalla Favarato, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas através do Decreto Nº 19.482, de 02 de Janeiro de 2017.

Resolve:

Exonerar Larissa Rodrigues Eleotério, do cargo de Chefe de Contabilidade, sendo os efeitos retroagidos a 01 de Agosto de 2018.

Colatina, 15 de Agosto de 2018.

Daniel Hernandez Dalla Favarato

Diretor Geral

PORTARIA SANEAR Nº. 041/2018

O Diretor Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, Daniel Hernandez Dalla Favarato, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas através do Decreto Nº 19.482, de 02 de Janeiro de 2017.

Resolve:

Nomear Lorraina Oliveira Brumatti , no cargo de Chefe de Contabilidade, sendo os efeitos retroagidos a 01 de Agosto de 2018.

Colatina, 15 de Agosto de 2018.

Daniel Hernandez Dalla Favarato

Diretor Geral

PORTARIA SANEAR Nº. 040/2018

O Diretor Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, Daniel Hernandez Dalla Favarato, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas através do Decreto Nº 19.482, de 02 de Janeiro de 2017.

Resolve:

Nomear Larissa Rodrigues Eleotério , no cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, sendo os efeitos retroagidos a 01 de Agosto de 2018.

Colatina, 15 de Agosto de 2018.

Daniel Hernandez Dalla Favarato

Diretor Geral

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Conceição do Castelo

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 082/2018 - RETIFICAÇÃOPublicação Nº 151785

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO 082/2018

REFERENCIA: Aquisição de veículos destinados a atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Con-ceição do Castelo – ES. CONTRATADA: MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA. OBJETO: Fica RETIFICADA vigência do contrato 082/2018 para 16 de julho de 2018 até 29 de agosto de 2018.

Conceição do Castelo 16 de agosto de 2018.

Christiano Spadetto

Prefeito

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Domingos Martins

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 052 E PREGÃO Nº 044

Publicação Nº 151794

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA

Pregão Presencial nº 0052/2018

Objeto: Aquisição de grelha e tampão de ferro fundido para serem utilizados na manutenção e reparos de drena-gem das redes pluviais de todo o município.

VENCEDOR: COMERCIAL VOIGT - EIRELI.

Domingos Martins - ES, 14 de agosto de 2018.

WANZETE KRUGER

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA

Pregão Presencial nº 0044/2018

Objeto: Contratação de empresa para confecção de bonés, mochilas, camisas e bolsas para a divulgação das Ações Estratégicas do PETI e dos serviços do CREAS, SCFV e PAIF.

VENCEDORES: MG DE OLIVEIRA MILHORATO ME, PRIMER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E SCLAN MALHAS LTDA - ME.

Domingos Martins - ES, 14 de agosto de 2018.

WANZETE KRUGER

Prefeito

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 153, DE 10 DE AGOSTO DE 2018Publicação Nº 151736

PORTARIA Nº 153, DE 10 DE AGOSTO DE 2018

Designa as servidoras Edna Mara Aguiar Kiefer e Mariza Liebe para substituírem Claudia Mara Kuster Vasem do cargo de Assessor de Serviços Administrativos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Designa as servidoras Edna Mara Aguiar Kiefer e Mariza Liebe para substituírem a servidora Claudia Mara Kuster Vasem, nas seguintes atribuições:

I- Edna Maria Aguiar Kiefer: responsável pela elaboração e controle do encaminhamento de autógrafos;

II- Mariza Liebe: responsável pelo agendamento do carro e do auditório desta Câmara.

Art. 2º A designação é em virtude das férias da servidora Claudia Mara Kuster Vasem.

Parágrafo único. A substituição da servidora disposto neste artigo é sem remuneração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 10 de agosto de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

REPUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 150, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

Publicação Nº 151735

PORTARIA Nº 150, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

Designa servidores para assinarem de forma eletrônica em conjunto com o Presidente.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno,

considerando o Ato nº 22, de 6 de agosto de 2018, que re-gulamenta a assinatura eletrônica dos processos de envio da movimentação financeira da Câmara, resolve:

Art. 1º Designar a servidora Andreia Aparecida Caldeira Polli Rossi – Gerente de Tesouraria para realizar transações financeiras eletrônicas com assinatura eletrônica em con-junto com o Presidente.

Paragrafo único. Na ausência da servidora citada no art. 1º desta portaria, a servidora Elaine Furtado, lotada no cargo em provimento de comissão de Assessor de Serviços

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Administrativos, assinará eletronicamente em conjunto com o presidente.

Art. 2º O uso do cheque será realizado em caso de rele-vante necessidade administrativa, quando não for possí-vel transação eletrônica, ficando designado para assinar as servidoras conforme art. 1° e paragrafo único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 6 de agosto de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

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Fundão

Prefeitura

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 129/2018

Publicação Nº 151868

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 129/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5059/2017DISPENSA DE LICITAÇÃO: Art. 24, II, da Lei 8.666/93CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ESCNPJ: 27.165.182/0001-07CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUN-DÃO/ESCNPJ Nº: 14.884.701/0001-45CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.CNPJ: 61.198.164/0015-65OBJETO CONTRATUAL: contratação de pessoa jurídica es-pecializada em prestação de serviço de Seguro Total Ve-ículo Automotivo para o veículo tipo ambulância, placa OYH9080, cedida ao município pela Secretaria Estadual de Saúde visando atender aos requisitos especificados no Ter-mo de Referência,VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses a contar da data de assinatura deste con-trato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.VALOR TOTAL: R$ 3.493,86 (três mil quatrocentos e no-venta e três reais e oitenta e seis centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 007 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO. 007100.1030200442.136 – OPERA-ÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE URGÊNCIA E EMER-GÊNCIA (UNIDADE MISTA DE SAÚDE). 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fon-te de Recurso : 12010000 – Recursos Próprios – Saú-de.16040000 – Royalties do Petróleo.

Fundão/ES, 16 de Agosto de 2018.

JOILSON ROCHA NUNES

Prefeito Municipal de Fundão/ES

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/ 2018

Publicação Nº 151833

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOREFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº024/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9008/2017

O Município de Fundão - ES HOMOLOGA, em todos os seus termos o resultado da licitação em epígrafe, na Modali-dade PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018, cujo objeto é

a Prestação de serviços de agenciamento, fornecimento de passagens aéreas nacionais, compreendendo os servi-ços de reserva, emissão, remarcação, cancelamento e re-embolso de bilhetes de passagens aéreas, na modalidade de remuneração fixa por Taxa de Transação (Transaction Fee), para atender as solicitações da Prefeitura Municipal de Fundão/ES, e ADJUDICA o objeto da licitação em favor da licitante vencedora AZ TURISMO E VIAGENS LTDA - ME no item 1 no valor de R$ -1,00 (menos um real) - taxa negativa.

Fundão - ES, 16 de Agosto de 2018.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/ 2018

Publicação Nº 151820

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOREFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº018/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3800/2017

O Município de Fundão - ES HOMOLOGA, em todos os seus termos o resultado da licitação em epígrafe, na Modali-dade PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018, cujo objeto é Registro de Preço para futura aquisição de cestas básicas, para atendimento do programa “Prato Cheio” do Município de Fundão, e ADJUDICA o objeto da licitação em favor da seguinte licitante vencedora VILA VITÓRIA MERCANTIL DO BRASIL LTDA no item 1 no valor total de R$ 224.950,00 (du-zentos e vinte e quatro mil novecentos e cinquenta reais).

Fundão - ES, 16 de Agosto de 2018.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018.

Publicação Nº 151819

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº019/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 703/2018

O Município de Fundão - ES HOMOLOGA, em todos os seus termos o resultado da licitação em epígrafe, na Modali-dade PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018, cujo objeto é a contratação de agente de integração referente aos servi-ços de administração do programa de concessão de vagas de estágio não-remuneradas e remuneradas (obrigatório e

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não obrigatório) a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados à estrutura do ensino técnico e superior, público e particular, oficiais ou reconhecidas pelo MEC, cujas áreas de conhecimento este-jam anexo I do Termo de Referência, e ADJUDICA o objeto da licitação em favor da seguinte licitante vencedora CON-NECT ESTAGIOS LTDA ME no item 1 no valor total de R$ 10.584,00 (dez mil quinhentos e oitenta e quatro reais).

Fundão - ES, 14 de Agosto de 2018.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROC. 5059/2018

Publicação Nº 151865

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Reconheço e Ratifico a Dispensa de licitação abaixo des-crita:

PROCESSO nº 5059/2018

OBJETO: Referente à contratação de empresa especializa-da em seguro veicular.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES

CNPJ: 27.165.182/0001-07

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUN-DÃO/ES

CNPJ: 14.884.701/0001-45

CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

CNPJ Nº: 61.198.164/0015-65

VALOR TOTAL: R$ 3.493,86 (Três mil quatrocentos e no-venta e três reais e oitenta e seis centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/1993.

Fundão/ES, 16 de Agosto de 2018.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal de Fundão/ES

Edmilson Carvalho de Araújo

Secretário Municipal de Saúde

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Governador Lindenberg

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 050/2018Publicação Nº 151829

PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2018

Protocolo: até as 12:00h do dia

29 de agosto de 2018.

Credenciamento, abertura e

Julgamento: às 12:30 h do dia

29 de agosto de 2018.

O Fundo Municipal do Município de Governador Lindenberg-ES, por intermédio do pregoeiro municipal, que abaixo subscre-ve, torna público que foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 050/2018, objetivando a aquisição de câmara fria para o armazenamento de vacinas e equipamentos Odontológicos. O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Adelino Lubiana, s/n, Centro, Governador Lindenberg – ES, ou através do en-dereço eletrônico: www.governadorlindenberg.es.gov.br. Informações pelo telefone (27) 3744-5214 das 08:00h às 17:00h.

Gov. Lindenberg - ES, 17.08.2018.

Edigar Casagrande

Pregoeiro

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Guarapari

Prefeitura

ABERTURA DE PE 130/2018Publicação Nº 151846

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRONICO Nº 130/2018 - PROC. Nº: 14032/2018-SRP-EXCLUSIVO PARA ME E EPP.

O Município de Guarapari-ES, torna público que fará rea-lizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, cujo OBJETO é o AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDROSSANITA-RIO PARA REFORMA DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DA PMG– SEMOP.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 ho-ras do dia 28/08/2018

LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 horas do dia 31/08/2018

DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09:00 horas do dia 31/08/2018

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 09:30 horas do dia 31/08/2018

Edital através do sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 17 de agosto de 2018

Ruth Alves Pereira Radael

Pregoeira Substituta

ABERTURA PE 129/2018Publicação Nº 151797

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRONICO Nº 129/2018 - PROC. Nº: 6176/2018-SRP-EXCLUSIVO PARA ME E EPP.

ABERTURA: 30/08/2018 às 09:30h.

O Município de Guarapari-ES, torna público que fará rea-lizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, cujo OBJETO é o AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CASTRAÇÃO CIRURGICA, EM ATENDIMENTO AO CENTRO DE CONTRO-LE DE ZOONOSES-CCZ – SEMSA.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 ho-ras do dia 27/08/2018

LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 horas do dia 30/08/2018

DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09:00 horas do dia 30/08/2018

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 09:30 horas do dia 30/08/2018

Edital através do sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.brE-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 16 de agosto de 2018

Ruth Alves Pereira Radael

Pregoeira Substituta

RESULTADO PE 117/2018Publicação Nº 151895

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO

O MUNICIPIO DE GUARAPARI TORNA PUBLICO O RESUL-TADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 117/2018 - PROCES-SO Nº: 11.398/2018 -SRP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT HIGIENE BUCAL PARA A SEMSA. Onde a empresa ALG RIO COMERCIO DE PRODU-TOS EIRELI sagrou se vencedora do lote 01 com o valor de R$ 59.920,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e vinte reais). E também do lote 02 com o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

RUTH ALVES PEREIRA RADAEL – Pregoeira Substituta

SEMED-RESULTADO DE HABILITAÇÃO E CON-VOCAÇÃO DO 2ª COLOCADO-PE 111-2018

Publicação Nº 151847

RESULTADO DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO 2ª CO-LOCADO

O Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Educa-ção, por meio de sua pregoeira, torna público o resulta-do de habilitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 111/2018, para aquisição de instrumentos musicais para a Corpora-ção Musical da EMEF Presidente Costa e Silva e Banda Mar-cial Mirim Adalgiza Fernandes Marvilha, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação -SEMED. A PHILHARMO-NIE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME arrematante em 1º lugar no LOTE 01 foi desclassificada e, fica convo-cada a 2ª colocada no LOTE 01: UNIVERSAL PARTNERS ELETRO-ELETRÔNICA LTDA-EPP a apresentar seus docu-mentos de habilitação, amostras e propostas atualizadas no prazo estipulado no edital.

Guarapari/ES, 17 de Agosto de 2018.

Neuza Alves Tomich

Pregoeira - SEMED

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Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2018

Publicação Nº 151784

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial094/2018

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que reali-zará às 08 horas do dia 03/09/2018, Licitação na modali-dade PP exclusivo para ME E EPP. Objeto: locação de horas máquinas do tipo Escavadeira Hidráulica, com fornecimen-to de operador e combustível, a pedido da SEMOSI. Proc. 2831/2018. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Luana Guasti

Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2018

Publicação Nº 151810

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

095/2018

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realiza-rá às 08 horas do dia 04/09/2018, Licitação na modalidade PP exclusivo para ME E EPP. Objeto: Aquisição de Materiais Permanente (Notebook e Pacote Office ), a pedido da SE-MADH. Proc. 2926/2018. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Luana Guasti

Pregoeira

Câmara Municipal

PORTARIA CMI - N.º 029/2018Publicação Nº 151866

PORTARIA CMI N.º 029/2018

“Dispõe sobre a concessão de abono a servidor que deno-mina. ”

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são confe-ridas por Lei;

Considerando o abono que trata o art. 142-A da Lei n.º 2.641/2005, criado pela Lei n.º 3.878/2017;

Considerando os termos do art. 24, III, letra ”a” do Regi-mento Interno da Câmara Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder a servidora PRISCILA SCARPATTI PRATA, ocupante do cargo de Oficial Técnico Controlador, abono para o dia 20/08/2018 (segunda-feira);

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se no site da Câmara na internet e no DOM/ES, registre-se e cumpra-se.

Plenário Jorge Pignaton, 16 de agosto de 2018.

MAXSUEL DE OLIVEIRA SENA

Presidente

Registrado nesta Secretaria em 16 de agosto de 2018.

ISABELLA GOMES BOTTAN LOMBARDI

Técnico Legislativo

PORTARIA CMI - N.º 030/2018Publicação Nº 151869

PORTARIA CMI N.º 030/2018

“Dispõe sobre a concessão de abono a servidor que deno-mina. ”

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são confe-ridas por Lei;

Considerando o abono que trata o art. 142-A da Lei n.º 2.641/2005, criado pela Lei n.º 3.878/2017;

Considerando os termos do art. 24, III, letra ”a” do Regi-mento Interno da Câmara Municipal;

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R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder a servidora ISABELLA GOMES BOTTAN LOMBARDI, ocupante do cargo de Técnico Legislativo, abono para o dia 20/08/2018 (segunda feira);

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se no site da Câmara na internet e no DOM/ES, registre-se e cumpra-se.

Plenário Jorge Pignaton, 16 de agosto de 2018.

MAXSUEL DE OLIVEIRA SENA

Presidente

Registrado nesta Secretaria em 16 de agosto de 2018.

ISABELLA GOMES BOTTAN LOMBARDI

Técnico Legislativo

PORTARIA CMI N.º 028/2018Publicação Nº 151766

PORTARIA CMI N.º 028/2018

Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares à fun-cionário que denomina.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regi-mentais, e;

Considerando o pedido formulado através do processo ad-ministrativo nº 106/2018;

Considerando o que dispõe o art. 133 e art. 135 da Lei Municipal nº 2.641/2005 e suas modificações;

Considerando que o servidor em questão faz jus às férias regulamentares solicitada, tendo em vista a conclusão do período aquisitivo das mesmas, conforme comprovado nos autos do processo supracitado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao funcionário Allan Auer Fraga, ocu-pante do cargo de Diretor Geral da Câmara Municipal de Ibiraçu, trinta dias de férias regulamentares relativas ao período aquisitivo de 09/03/2017 a 08/03/2018, a serem gozadas no período de 17/09/2018 a 16/10/2018, bem como a conversão de 1/3 (um terço) das mesmas em es-pécie, conforme possibilita o art. 133 da Lei Municipal nº 2.641/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo).

Art. 2º - A conversão de 1/3 (um terço) das férias em espécie compreende aos dez últimos dias, ou seja, do dia 07/10/2018 a 16/10/2018, devendo a fruição das férias ocorrer a partir de 17/09/2018, com o retorno do servidor beneficiário às suas atividades normais em data de 07 de outubro de 2018.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Plenário Jorge Pignaton, em 14 de agosto de 2018.

MAXSUEL DE OLIVEIRA SENA

Presidente

Registrada nesta Secretaria, em 14 de agosto de 2018.

ISABELLA GOMES BOTTAN LOMBARDI

Técnico Legislativo

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Itarana

Prefeitura

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMAS Nº 001/2016 CONVOCAÇÃO DOS CLAS-SIFICADOS REFERENTE AO RESULTADO FINAL – EDITAL SEMAS Nº010/2016

Publicação Nº 151812

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SEMAS Nº 001/2016

CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

REFERENTE AO RESULTADO FINAL – EDITAL SEMAS Nº010/2016

TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLAS-SIFICADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO OB-JETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seu representante legal, Senhora Leonila Fiorotti Ga-lazi, Prefeita Municipal em Exercício, através da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itarana - ES, situada à Travessa Becalli, Nº 30 – Centro, sob Realização, Analise de Currículo e Títulos da Comissão Geral, conforme Porta-ria nº 765/2016 de 07/10/2016.

TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLAS-SIFICADO no Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação temporária de profissionais para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as normas estabelecidas no Edital 001/2016.

Art.1º CONVOCA o candidato classificado no Processo Se-letivo Simplificado, para o preenchimento da vaga existen-te no Cargo de, Auxiliar Administrativo, conforme Resulta-do Final mediante Edital SEMAS nº 010/2016 e Decreto de Homologação nº 814/2016.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CLASSIFICAÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A) Nº *

4º lugar JEÓRGIA UHLIG 039

· O (Nº) corresponde ao número da Inscrição do Candi-dato.

Art.2º O Convocado deverá comparecer na Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social, localizada na Travessa Becalli, Nº 30, Centro – Itarana/ES, no período do dia 20 ao dia 22 de agosto de 2018, em Horário Comercial, (das 08h00min ás 11h00min e de 12h30min às 16h30min), juntamente da cópia e original dos documentos abaixo descritos, para efetivar sua contratação, que se dará a partir do 1º dia subsequente da data de entrega dos mesmos.

· Foto 3x4 atualizada;

· CPF e Documento de Identidade;

· CTPS – Carteira de Trabalho;

· Título de Eleitor com comprovante de votação da últi-ma eleição e/ou declaração de regularidade junto à Justiça Eleitoral;

· Certidão de Nascimento ou Casamento;

· Certidão de reservista, sendo do sexo masculino;

· Comprovante de residência recente;

· Comprovante de escolaridade;

· Original do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emi-tido pelo Médico do Trabalho devidamente registrado no Ministério do Trabalho e emprego – MTE;

· Número de inscrição no PIS/PASEP;

· Comprovante de regularidade com o órgão que regula-menta a profissão, Registro e Comprovante de Quitação da Anuidade (se for o caso);

· Declaração de bens;

· Declaração de Não Condenação;

· Declaração de Nada Consta de registro de antecedentes Civil e criminal do Tribunal de Justiça Estadual e Tribunal Federal;

· Declaração de que não acumula cargos públicos.

Art. 3º Conforme estabelecido no item 10.3 do Edital SE-MAS Nº 001/2016, o não comparecimento do candidato classificado para formalizar a contratação, após o prazo de 03 (três) dias úteis da chamada, implicará na sua desclas-sificação do Processo Seletivo.

Art. 4º A desistência do candidato no momento da convo-cação, pela ordem de classificação, será documentada e assinada pelo candidato desistente, devendo o mesmo ser eliminado do Processo Seletivo, de acordo com o disposto no item 10.5 Edital Nº001/2016.

Art. 5º Caso ocorra o disposto nos artigos 3º e 4º deste Edital, será convocado o próximo candidato, respeitando-se a ordem de classificação.

Itarana/ES, 16 de agosto de 2018.

SABRINA SCÁRDUA FIOROTTI

Secretária Municipal de Assistência Social de Itarana/ES.

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

LEONILA FIOROTTI GALAZI

Prefeita Municipal de Itarana/ES, em Exercício.

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Página 45

João Neiva

Prefeitura

4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 018/2016_SEMSA

Publicação Nº 151856

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2016

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA através do FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA, TORNA PÚBLICO O 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2016:

CONTRATADA: EMPÓRIO CARD LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Ori-ginário por mais 01(um) mês, a partir do dia 27/07/2018.”

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DESPESAS

2.1. As despesas inerentes a este Aditivo correrá à conta do Orçamento vigente a saber:

SEMSA

Órgão: 033 – Unidade: 101 - Programa de Trabalho: 1012200022.003

Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 12010000 – Ficha: 0000008

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CON-TRATUAIS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contra-tuais.

João Neiva/ES, 27 de Julho de 2018.

Otávio Abreu Xavier Cristina Valéria Guimarães

Prefeito Municipal Gestora do Fundo Municipal de Saúde

4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 031/2016_PMJN

Publicação Nº 151857

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2016

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do Exmo. Sr. Pre-feito Municipal, TORNA PÚBLICO O 4° TERMO ADITIVO ao CONTRATO N° 031/2016.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

CONTRATADA: EMPÓRIO CARD LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

1.1. “Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato ori-ginário 01(um) mês, a partir do dia 26/07/2018.”

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DESPESAS

2.1. As despesas inerentes a este aditivo correrão à conta do Orçamento vigente a saber:

SEMPLAHDE

Órgão: 022 – Unidade: 101 - Programa de Trabalho: 0412100022.003

Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 10000000 – Ficha: 0000080

SEMAD

Órgão: 021 – Unidade: 101 - Programa de Trabalho: 0412200022.003

Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 10000000 – Ficha: 0000049

SEMFA

Órgão: 023 – Unidade: 101 - Programa de Trabalho: 0412300022.003

Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 10000000 – Ficha: 0000141

GABINETE

Órgão: 020 – Unidade: 101 - Programa de Trabalho: 0412200022.003

Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 11010000 – Ficha: 0000011

SEMOSU

Órgão: 024 – Unidade: 101 - Programa de Trabalho: 0412200022.003

Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 10000000 – Ficha: 0000169

SEMED

Órgão: 025 – Unidade: 101 - Programa de Trabalho: 1212200022.003

Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 11010000 – Ficha: 0000236

SEMED

Órgão: 025 – Unidade: 101 - Programa de Trabalho: 1236100172.034

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Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 11010000 – Ficha: 0000272

SEMAG

Órgão: 027 – Unidade: 101 - Programa de Trabalho: 2012200022.003

Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 10000000 – Ficha: 0000402

SEMUC

Órgão: 029 – Unidade: 101 - Programa de Trabalho: 1312200022.003

Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 1000000 – Ficha: 0000461

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CON-TRATUAIS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contra-tuais.

João Neiva/ES, 26 de Julho de 2018.

OTÁVIO ABREU XAVIER

Prefeito Municipal

5º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 006/2016_SEMTADES

Publicação Nº 151872

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO NEIVA, através da Ilma. Sra. Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, TORNA PÚBLICO O 5º TERMO ADI-TIVO AO CONTRATO Nº 006/2016

CONTRATADA: EMPÓRIO CARD LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Ori-ginário por mais 01(um) mês, a partir do dia 26/07/2018.”

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DESPESAS

2.1. As despesas inerentes a este aditivo correrão à conta do Orçamento vigente a saber:

SEMTADES

Órgão: 028 – Unidade: 101 – Programa de Trabalho: 08 122 0025 2.064

Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 10000000 – Ficha: 0000017

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CON-TRATUAIS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contra-tuais.

João Neiva/ES, 26 de Julho de 2018.

LÚCIA HELENA CUNHA DA SILVA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

ERRATA AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018Publicação Nº 151889

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

ERRATA AO PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2018

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através da Pregoeira Ofi-cial nomeada através da Portaria nº 10.403/2018, tor-na público a errata referente ao Pregão Presencial n° 028/2018, publicado no DOM/ES, DIO/ES e a TRIBUNA no dia 10/08/2018, conforme abaixo:

EXCLUIR dos itens 1 e 46 a exigência do atendimento às normas ISSO 9001.

No item 45:

Onde se lê: Reator p/ lâmpada de vapor de sódio, 4000W / tensão 220V

Leia-se: Reator p/ lâmpada de vapor de sódio, 400W / tensão 220V

João Neiva, 16 de Agosto de 2018.

Maria Célia Peixoto da Silva

Pregoeira Oficial

ERRATA PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018_PMJN

Publicação Nº 151874

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

ERRATA AO PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2018

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através da Pregoeira Oficial nomeada através da Portaria nº 10.403/2018, torna públi-co a errata referente ao Pregão Presencial n° 026/2018, publicado no DOM/ES, Imprensa Nacional, DIO/ES e a TRIBUNA no dia 06/08/2018, conforme abaixo:ITEM 7 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICAOnde se lê: a) Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por órgão público atestando o fornecimento dos bens (art. 30 da Lei n° 8.666/93).

Leia-se: a) Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por órgão público ou priva-do, atestando o fornecimento dos bens (art. 30 da Lei n° 8.666/93).

João Neiva, 16 de Agosto de 2018.

Maria Célia Peixoto da Silva

Pregoeira Oficial

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RESUMO CONTRATO Nº 024/2018_SEMTADESPublicação Nº 151835

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO NEIVA

RESUMO DO CONTRATO Nº 024/2018

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO NEIVA, através da Gestora do Fundo Municipal de Assis-tência Social, TORNA PÚBLICO o resumo do CONTRATO Nº 024/2018:

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL DE JOÃO NEIVA

CONTRATADO: GRÁFICA RIO LTDA ME.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para con-fecção e fornecimento de materiais gráficos para atender a Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvol-vimento Social, CRAS, e CREAS, de acordo com o processo administrativo, protocolado sob n° 5.259 de 29/12/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTADES.

VALOR TOTAL: R$ 4.858,00 (quatro mil, oitocentos e cin-quenta e oito reais).

VIGÊNCIA: A contratação terá vigência até 31 de dezem-bro de 2018, a partir da assinatura do contrato.

João Neiva/ES, 06 de agosto de 2018.

Lúcia Helena Cunha da Silva

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

RESUMO CONTRATO Nº 025/2018_SEMTADESPublicação Nº 151834

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO NEIVA

RESUMO DO CONTRATO Nº 025/2018

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO NEIVA, através da Gestora do Fundo Municipal de Assis-tência Social, TORNA PÚBLICO o resumo do CONTRATO Nº 025/2018:

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL DE JOÃO NEIVA

CONTRATADO: GRÁFICA TRIÂNGULO LTDA EPP.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para con-fecção e fornecimento de materiais gráficos para atender a Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvol-vimento Social, CRAS, e CREAS, de acordo com o processo administrativo, protocolado sob n° 5.259 de 29/12/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTADES.

VALOR TOTAL: R$ 9.480,00 (nove mil, quatrocentos e oi-tenta reais).

VIGÊNCIA: A contratação terá vigência até 31 de dezem-bro de 2018, a partir da assinatura do contrato.

João Neiva/ES, 06 de agosto de 2018.

Lúcia Helena Cunha da Silva

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

RESUMO CONTRATO Nº 026/2018_SEMTADESPublicação Nº 151845

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO NEIVA

RESUMO DO CONTRATO Nº 026/2018

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO NEIVA, através da Gestora do Fundo Municipal de Assis-tência Social, TORNA PÚBLICO o resumo do CONTRATO Nº 026/2018:

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL DE JOÃO NEIVA

CONTRATADO: FILIPE & WAGNER LTDA ME

OBJETO: Contratação de empresa especializada, para prestar serviços de manutenção veicular da frota leve, de característica preventiva e corretiva nas áreas de mecâ-nica em geral, elétrica, eletrônica, retífica, capotaria, vi-draçaria, alinhamento, balanceamento, lanternagem, pin-tura, troca de óleo e lubrificantes, limpeza, higienização, equipamentos auxiliares e demais serviços que se fizerem necessários ao bom funcionamento dos veículos, com for-necimento de peças e acessórios originais e serviço de remoção, para os veículos oficiais da frota da Prefeitura Municipal de João Neiva, e outros que, por ventura, forem adquiridos.

VALOR TOTAL: R$ 65.636,88 (sessenta e cinco mil, seis-centos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos).

VIGÊNCIA: A presente contratação será por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

João Neiva/ES, 16 de agosto de 2018.

Lúcia Helena Cunha da Silva

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

RESUMO CONTRATO Nº 037/2018_PMJNPublicação Nº 151861

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

RESUMO DO CONTRATO N° 037/2018

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do Exmo. Sr. Pre-feito Municipal, TORNA PÚBLICO: O resumo do CONTRATO N° 037/2018.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

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17/08/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1078

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Página 48

CONTRATADO: FILIPE & WAGNER LTDA MEOBJETO: Contratação de empresa especializada, para prestar serviços de manutenção veicular da frota leve, de característica preventiva e corretiva nas áreas de mecâ-nica em geral, elétrica, eletrônica, retífica, capotaria, vi-draçaria, alinhamento, balanceamento, lanternagem, pin-tura, troca de óleo e lubrificantes, limpeza, higienização, equipamentos auxiliares e demais serviços que se fizerem necessários ao bom funcionamento dos veículos, com for-necimento de peças e acessórios originais e serviço de remoção, para os veículos oficiais da frota da Prefeitura Municipal de João Neiva, e outros que, por ventura, forem adquiridos.VALOR: R$ 150.313,12 (cento e cinquenta mil, trezentos e treze reais e doze centavos).VIGÊNCIA: A presente contratação será por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

João Neiva/ES, 16 de agosto de 2018.

OTÁVIO ABREU XAVIER

Prefeito Municipal

RESUMO CONTRATO Nº 046/2018_SEMSAPublicação Nº 151851

RESUMO DO CONTRATO N° 046/2018

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO o resumo do CONTRATO N° 046/2018.CONTRATADA: GRÁFICA RIO LTDA MEOBJETO: Contratação de empresa especializada no forne-cimento de material gráfico, visando manter em funciona-mento serviços administrativos essenciais, como também a manutenção de programas vinculados a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde (Estratégia Saúde da Família), de acordo com o processo administrativo, proto-colado sob nº 4.498 de 23/10/2017, oriundo da Secretaria Municipal Saúde – SEMSA.VALOR TOTAL: R$ 4.347,50 (quatro mil, trezentos e qua-renta e sete reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA: A vigência do contrato dar-se-á por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.

João Neiva/ES, 06 de agosto de 2018.

Otávio Abreu Xavier Cristina Valéria Guimarães

Prefeito Municipal Gestora do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO CONTRATO Nº 048/2018_SEMSAPublicação Nº 151855

RESUMO DO CONTRATO N° 048/2018

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO o resumo do CONTRATO N° 048/2018.

CONTRATADA: CVN - CONSTRUTORA VIA NORTE LTDA – EPP.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para exe-cução de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde de Cavalinho, neste município de João Neiva/es, com for-necimento de materiais e mão de obra, conforme autoriza-ção no processo administrativo nº 1.966 de 16/05/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urba-nos – SEMOSU.

VALOR TOTAL: R$ 414.121,70 (quatrocentos e quatorze mil, cento e vinte e um reais e setenta centavos)

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato fica fixado em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu ex-trato no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e in-cluir o último.

João Neiva/ES, 10 de agosto de 2018.

Otávio Abreu Xavier Cristina Valéria Guimarães

Prefeito Municipal Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº 018/2018Publicação Nº 151806

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

Nº 018/2018

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES, torna público que realizará às 09 horas do dia 31/08/2018, Licitação na modalidade PP. Objeto: Contratação de empresa especializada em confecção de Uniformes (CALÇAS), confor-me Proc. 440/18. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected].

João Neiva, 17 de Agosto de 2018.

Naclesia Minchio CorreiaPregoeira

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PORTARIA Nº 235/2018Publicação Nº 151728

PORTARIA Nº 235, de 16 de Agosto de 2018.

Concede licença para tratamento de saúde.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.127/2017 datado em 02/01/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe “F”, Nível III.0, a licença de 01 (um) dia a partir de 15/08/2018, conforme Inciso I, Artigo 132, da Lei n° 3.036/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e retroage efeitos legais a 14508/2018.

João Neiva/ES, 16 de Agosto de 2018.

Segundo Manuel Alvarez TorresDiretor Geral do SAAEDecreto Municipal n° 6.127/2017

PORTARIA Nº 236/2018Publicação Nº 151790

PORTARIA Nº 236, de 16 de Agosto de 2018.

Concede licença para tratamento de saúde.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.127/2017 datado em 02/01/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a servidora SUZANA VIANA DE SOUZA, ocupante do cargo de Ajudante, Classe “A”, Nível I, a licença de 01 (um) dia a partir de 16/08/2018, conforme Inciso I, Artigo 132, da Lei n° 3.036/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e retroage efeitos legais a 16/08/2018.

João Neiva/ES, 16 de Agosto de 2018.

Segundo Manuel Alvarez TorresDiretor Geral do SAAEDecreto Municipal n° 6.127/2017

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17/08/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1078

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Página 50

Montanha

Prefeitura

PUBLICAÇÃO RESULTADO CHAMADA PÚBLICA N°02/2018Publicação Nº 151786

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

CHAMADA PÚBLICA n°002/2018

AVISO

A Prefeitura Municipal de Montanha comunica aos interessados que foram inabilitados referentes à chamada pública n°002/2018: Laerte Sossai, Marlei Pereira dos Santos, Laurinha Atanazio, Gildasio de Souza Noberto, Gilson Norberto, agricultores habilitados: José Carlos Nogueira, Sinvaldo Pereira dos Santos, Carlos Moreira Soares, Marcelo Alves, Reinaldo Carvalho Texeira, Edison Oliveira Lopes, João Benezoli Massariol, Gerson Pires de Oliveira, Nivaldo Sossai, Sérgio de Souza Oliveira, Helio Cordeiro de Souza, Elson Soares da Paixão, Luminária Gonçalves de Almeida, Adelina Pereira de Souza, Maria Sueli dos Santos, Moises Messias Braz de Almeida, Manoelita Alves Peruchi, Ana Cordeiro de Souza, Ines Pancieri da Silva, Leandro Oliveira do Nascimento, Rosa Brunoro, Milton Gomes da Silva e Marina Teixeira de Araújo, cujo objeto é aquisição de material de consumo da agricultura familiar destinado às escolas e creches deste Município Montanha, 13 de agosto de 2018.

Jane Bispo Engelhardt.

Presidente CPL

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17/08/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1078

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Mucurici

Prefeitura

AVISO - PREGÃO PRESENCIAL 23-2018Publicação Nº 151734

AVISO

PREGÃO PRESENCIAL N° 23/2018

Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Mucurici/ES, Licitação na modalidade de Pregão Presencial n°23/2018, destinado à Aquisição de Materiais de Consumo para as Escolas da Rede Municipal de Ensino deste município. A abertura dos envelopes será no dia 28/08/2018, às 09:00horas, na Sala de Licitações desta Prefeitura, situada à Praça São Sebastião n° 01, Centro, Mucurici/ES. O Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados no site desta Prefeitura www.mucurici.es.gov.br. Outras informa-ções através do telefone (027) 3751-1103 de segunda às quintas-feiras de 08:00 às 12:00hs e das 13:30 às 16:30 horas e nas sextas-feiras das 7:00 às 13:00 horas.

Mucurici/ES, 15 de agosto de 2018.

Gilmar Sampaio da Cruz

PREGOEIRO OFICIAL

AVISO - TOMADA DE PREÇOS 01/2018/FMAS - EMPRESA VENCEDORA

Publicação Nº 151744

AVISO

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018/FMAS

A Comissão Permanente de Licitação comunica que a em-presa H&J CONSTRUTORA LTDA ME, foi à vencedora da Tomada de Preços nº 01/2018/FMAS.

Mucurici/ES, 14 de agosto de 2018.

Gilmar Sampaio da Cruz

SECRETÁRIO DA CPL

AVISO - TOMADA DE PREÇOS 01/2018/FMS - TERMO DE CONTRATO 52/2018/FMS

Publicação Nº 151802

AVISO

RESUMO DO TERMO DE CONTRATO N° 52/2018/FMS

TOMADA DE PREÇOS N° 01/2018/FMS

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Mucurici/ES;

CONTRATADA: H & J CONSTRUTORA LTDA-ME;

VALOR: R$ 83.060,02(oitenta e três mil, sessenta reais e dois centavos);

OBJETO: Destina-se à Reforma da Unidade de Saúde de Itabaiana, neste município.

VIGÊNCIA: De 15/08/2018 à 15/07/2019 (11 meses).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

-060002.1030200231.077 44905100000, do orçamento de 2018.

Mucurici/ES, 15 de agosto de 2018.

Nestor Gomes Pereira Neto

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO P.P. Nº 22-2018-TRANSPORTE E ARMA-ZENAMENTO LIXO

Publicação Nº 151821

AVISO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2018

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Mucurici/ES, comu-nica aos interessados que, após análise realizada junta-mente com o Representante do Setor de Engenharia desta Prefeitura, foi rejeitadas as alegações da empresa JAGUA-RENSE TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA, contra a empresa AMBIENTAL COLETA DE RESÍDUOS E SERVIÇOS LTDA. Mantendo, portanto, a empresa AMBIENTAL COLETA DE RESÍDUOS E SERVIÇOS LTDA, habilitada.

Mucurici/ES, 16 de agosto de 2018.

Gilmar Sampaio da Cruz

SECRETÁRIO DA CPL

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Nova Venécia

Prefeitura

P. PRESENCIAL - 058/2018 - PMNV - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME E EPPPublicação Nº 151800

PREFEITURA DE NOVA VENECIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 058/2018

LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEM-PREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios (músculo traseiro bovino em cubo e moído) destinados à Alimentação Escolar dos alunos de Creches, Pré-Escolas, Escolas de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Atendimento Educacional Especializado, em atendimento à solicitação da Secreta-ria de Educação, deste Município.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 31/08/2018.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 31/08/2018.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 16/08/2018.

GESIANY MERLIM BANZA

PREGOEIRA

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Piúma

Prefeitura

CONTRATO Nº 084/2018Publicação Nº 151839

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 084/2018

Processo nº 8.309/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18

CONTRATADO: EBALMAQ COMERCIO E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 27.053.735/0001-30

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamento de relógio de ponto com biometria incluindo instalação para operação com garantia estendida de 36 (trinta e seis) meses – Secretaria Municipal de Educação.

MODALIDADE: Adesão a ARP nº 00014/2018, Pregão Eletrônico nº 120/2017, processo nº 41.919/2017, do município de Vila Velha/ES.

VIGÊNCIA: 36(trinta e seis) meses de garantia.

DATA DE ASSINATURA: 06/08/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 40.655,34 (quarenta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos)

Piúma/ES, 16 de agosto de 2018.

Isabel Fernanda Scherres Rocha

Secretária Municipal de Educação.

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Presidente Kennedy

Prefeitura

CANCELAMENTOPublicação Nº 151733

CANCELAMENTO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00157/2017 - PROCESSO Nº 023938/2018.

O Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público o Can-celamento do Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 00157/2017, referente à locação de 01 (um) imóvel situado na Comunida-de de Campo Novo, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, que abriga a família da Sra. Adriana Vieira da Silva, devido ao período chuvoso no qual ocasionou a situação inabitável do imóvel.

Leandro da Costa Rainha

Secretário Municipal de Assistência Social

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 151877

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 017415/2018.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: AN Produções Ltda - ME. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, a contratação de empresa para apresentação de show musical artístico com a Ban-da Musical prateado, a realizar-se na Festa da Comunidade de São Paulo, no dia 18 de agosto de 2018, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Presidente Kennedy - ES, 16 de agosto de 2018.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 023814/2018.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Carlos Magno Dorcelino Aquino 16447103747. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, a contratação de empresa para apresentação de show musical artístico com Os Garotos Capixaba, a realizar-se na Festa da Comunidade de São Paulo, no dia 17 de agosto de 2018, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Presidente Kennedy - ES, 16 de agosto de 2018.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

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Santa Leopoldina

Prefeitura

RESULTADOS E HOMOLOGAÇÕES DE LICITA-ÇÕES 01 A 15 DE AGOSTO 2018

Publicação Nº 151796

MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº. 024/2018

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FLORES, FOLHAGENS E GRAMAS PARA PAISAGISMO.

Empresa Vencedora: MARCELO AHNERT LOOSE, referen-te aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, no valor total de R$ 15.867,50 (quinze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Processo Administrativo Nº 1737/2018, de 06/07/2018 – SECTUR.

Santa Leopoldina, 08/08/2018.

Leomar Laurett

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL

Nº. 025/2018

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ME-DICAMENTOS CONSTANTES DA TABELA DA ABC FARMA.

Empresa Vencedora: DROGARIA GLEICELLI LTDA-ME no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com desconto de 6% (seis por cento). Processo Administrativo Nº 001120/2018, de 17/04/2018 – SESA.

Santa Leopoldina, 08/08/2018.

Leomar Laurett

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL

Nº. 027/2018

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISI-ÇÃO DE ALIMENTOS DIVERSOS (LANCHES) PARA ATENDI-MENTO AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

Empresa Vencedora: PANIFICADORA LEOPOLDINENSE LTDA – ME, referente aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25, no valor total de R$ 149.291,72 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). Processo Administrativo Nº 001597/2018, de 13/06/2018 – SEAD.

Santa Leopoldina, 08/08/2018.

Leomar Laurett

Pregoeiro Oficial

HOMOLOGAÇÕES

PREGÃO PRESENCIAL

Nº. 024/2018

O Município de Santa Leopoldina torna público que foi HO-MOLOGADO o Pregão Presencial Nº 024/2018, objetivan-do o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FLO-RES, FOLHAGENS E GRAMAS PARA PAISAGISMO, com o seguinte resultado: MARCELO AHNERT LOOSE, referen-te aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, no valor total de R$ 15.867,50 (quinze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Processo Administrativo Nº 1737/2018, de 06/07/2018 – SECTUR.

Santa Leopoldina, 15/08/2018.

VALDEMAR LUIZ H. COUTINHO

Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL

Nº. 025/2018

O Município de Santa Leopoldina torna público que foi HO-MOLOGADO o Pregão Presencial Nº 025/2018, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS CONSTANTES DA TABELA DA ABC FARMA, com o seguinte resultado: DROGARIA GLEICELLI LTDA-ME no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com desconto de 6% (seis por cento). Processo Administrativo Nº 001120/2018, de 17/04/2018 – SESA.

Santa Leopoldina, 15/08/2018.

VALDEMAR LUIZ H. COUTINHO

Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL

Nº. 027/2018

O Município de Santa Leopoldina torna público que foi HO-MOLOGADO o Pregão Presencial Nº 027/2018, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DIVERSOS (LANCHES) PARA ATENDIMENTO AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, com o seguinte resultado: PANIFICADORA LEOPOLDINENSE LTDA – ME, referente aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25, no valor total de R$ 149.291,72 (cento e quarenta e nove mil, du-zentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). Processo Administrativo Nº 001597/2018, de 13/06/2018 – SEAD.

Santa Leopoldina, 15/08/2018.

VALDEMAR LUIZ H. COUTINHOPrefeito Municipal

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 07/2018Publicação Nº 151828

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 07/2018

OBJETO: Selecionar projetos para celebração de Acordo de Cooperação com o Município de Santa Teresa – ES, para destinação a Agricultura Familiar de um Veículo Caminhão equipado com Carroceria de Madeira, conforme Lei Federal 13.019/2014.

Período de Cadastramento dos Projetos será do dia 18 de setembro de 2018 até o dia 21 de setembro de 2018.

LOCAL: Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 –3683 / 3685

Email:[email protected]

Site: www.santateresa.es.gov.br

Santa Teresa, 16 de agosto de 2018

Jorge Faustino Tononi Natalli

Secretário Municipal de Agricultura e Desenv. Econômico

AVISO DE LICITAÇÃO TP 014, 015 E 016/2018Publicação Nº 151726

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO N° 014/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada para ela-boração de projetos para revitalização da Rua do Lazer, Município de Santa Teresa - ES.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 9h do dia 03/09/2018.

TOMADA DE PREÇO N° 015/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada para obras de pavimentação em vários trechos rurais, no Município de Santa Teresa - ES.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 9h do dia 04/09/2018.

TOMADA DE PREÇO N° 016/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada para obras

de reforma geral da Creche Monteiro Lobato, na localidade de Várzea Alegre, Município de Santa Teresa - ES.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 9h do dia 05/09/2018.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853

E-mail:licitaçã[email protected]

Site: www.santateresa.es.gov.br

Santa Teresa, 16 de agosto de 2018

KENEDY CORTELETTI

Presidente CPL

DECRETO 305/2018Publicação Nº 151732

DECRETO Nº 305/2018

HOMOLOGA O PROCESSO SELETIVO EDITAL/SMAS/001/2018 DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Legislação Municipal vigente e o Artigo 37 da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologado, para que produza seus jurídi-cos e legais efeitos, o Processo Seletivo Simplificado do Município de Santa Teresa para os cargos de Professor de Educação Física, Psicólogo, Pedagogo e Assistente Social, constantes no Edital/SMAS nº 001/2018.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 15 de agosto de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA/CGAB Nº 261/2018 - DESIGNA FIS-CAL DE CONTRATOS

Publicação Nº 151807

PORTARIA/CGAB Nº 261/2018

DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DE CON-TRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES; e

Considerando a solicitação contida no processo nº 3.819/2018, protocolado pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor Sebastião Teixeira de Souza para atuar como fiscal dos Contratos firmados pela Municipalidade para a contratação de empresa especializa-da na prestação de serviços de limpeza, transporte e des-tinação final dos resíduos de limpeza do Rio São Lourenço, São Pedro e Timbuí desta Municipalidade.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 14 de agosto de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB Nº 262/2018 - DESIGNA FIS-CAL DE CONTRATOS

Publicação Nº 151808

PORTARIA/CGAB Nº 262/2018

DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DE CON-TRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES; e

Considerando a solicitação contida no processo nº 9.039/2018, protocolado pela Secretaria Municipal de Pla-nejamento e Assuntos Estratégicos;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor Sebastião Teixeira de Souza para atuar como fiscal dos Contratos firmados pela Municipalidade para a contratação de empresa especializa-da na execução de ensaio de sondagem tipo “SPT” neste Município.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 14 de agosto de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB Nº 263/2018 - DESIGNA FIS-CAL DE CONTRATOS

Publicação Nº 151809

PORTARIA/CGAB Nº 263/2018

DESIGNA SERVIDORA PARA FISCALIZAR TERMO DE CO-OPERAÇÃO TÉCNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES, e

Considerando o Processo nº 10.720/2017, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu-manos;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designada a Servidora Iliani Totola Kanupp para atuar como fiscal do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre esta Municipalidade e o Banco do Brasil S.A., para a contratação de empresa especializada em sistema eletrônico de licitações para aquisição de bens e serviços comuns.

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Art. 2.º A Servidora responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 15 de agosto de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 16-08-2018Publicação Nº 151757

RESUMO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO DE LOCAÇÃO Nº004/2013

LOCATÁRIO: Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

LOCADOR: Serviço Social Educacional Beneficente -SESEBE.

OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual, que passará a ser de 05 de Agosto de 2018 e término em 04 de Agosto de 2019, podendo ser prorrogado a critério da Administração, observando o que dispõe a legislação per-tinente.

VALOR: R$ 32.425,56 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

DOTAÇÃO: 012020.1012200012.001.33903900000 – Fon-te: 1201.

PROCESSO: 9663/2018.

Santa Teresa, 03 de Agosto de 2018.

CARLA ESTELA LIMA

SECRETÁRIA ADJUNTO DE ATENÇÃO BÁSICA E VIGILÂN-CIA EM SAÚDE.

RESPONDENDO INTERINAMENTE PELA SECRETÁRIA MU-NICIPAL DE SAÚDE

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/ 2018

Publicação Nº 151730

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoei-ra Oficial, torna público o resultado da licitação:

Pregão Presencial nº. 096/2018 que trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULI-COS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA SECRETARIA MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO.

Empresas vencedoras:

Lote 001: CEDRO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP - R$ 1.520,00;

Lote 002: ARGUS ATACADISTA LTDA EPP – R$ 2.324,00;

Lote 003: COMERCIAL CLADILMO LTDA – EPP – R$ 950,00;

Lote 004: TECH-LIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REA-TORES EIRELI – EPP – R$ 2.245,00;

Lote 005: TECH-LIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REA-TORES EIRELI – EPP – R$ 11.740,00.

Santa Teresa, 16 de agosto de 2018.

Cristiane Souza da Cruz Oliveira

Pregoeira Oficial – PMST

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RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO 09/2018Publicação Nº 151815

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo

COMUNICAÇÃO DE RESULTADO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2018 PARA CREDENCIAMENTO DE PROPRIETÁRIOS OU PRODUTORES RURAIS PERTENCENTES À SUB-BACIA DO RIO SANTA MARIA DO DOCE, NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA-ES.

A Prefeitura Municipal de Santa Teresa-ES por meio da Comissão Especial de Licitação, legalmente instituída através da Portaria/CGAB Nº 197/2018 torna público o resultado do Edital De Chamada Pública Nº 09/2018 – para credenciamento de Proprietários ou Produtores Rurais pertencentes à sub-bacia do rio Santa Maria do Doce, no município de Santa Teresa-ES e informa que não houve credenciamentos inabilitados.

Nº NOME Nº PROTOCOLO

LOCALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE

SITUAÇÃO

01 Ademar Beilke 011013/2018 Alto Santo Antônio HABILITADO 02 Alexsandro Pivetta 010876/2018 Várzea Alegre HABILITADO 03 Andreesa Paoli Ziviani 011071/2018 Santo Hilário HABILITADA 04 Antônio Jacir Zanetti 010906/2018 Santo Hilário HABILITADO 05 Antônio Jacir Zanetti 011027/2018 Santa Clara HABILITADO 06 Antonio Marcos Zonta 010880/2018 Córrego dos Espanhóis HABILITADO 07 Aristeu Alves 010899/2018 Serra da Boa Vista HABILITADO 08 Armindo Dalcolmo 010879/2018 São João de Petrópolis HABILITADO 09 Armindo Dalcolmo 011199/2018 São João de Petrópolis HABILITADO 10 Augusto Francisco Meroto 010892/2018 Tabocas HABILITADO 11 Avelino Cyrilo Belumat 011029/2018 Rio Cinco de Novembro HABILITADO 12 Benedita Gonçalves da Silva 011070/2018 Córrego Seco HABILITADA 13 Bento Paulo da Silva 011197/2018 Rio Cinco de Novembro HABILITADO 14 Bruno Luiz Bridi 011023/2018 Alto Rio Perdido HABILITADO 15 Carlos José Martinelli 011212/2018 Rio Cinco de Novembro HABILITADO 16 Carlos Sperandio 010904/2018 Baixo Tabocas HABILITADO 17 Cláudio Luiz Scalzer 010875/2018 Nova Valsugana HABILITADO 18 Claudio Redighieri 010888/2018 Rio XV de Agosto HABILITADO 19 Clovis Jose Perini 011193/2018 Rio Cinco de Novembro HABILITADO 20 Dalva Maria da Silva 010891/2018 Tabocas HABILITADA 21 Darci Corteletti 010874/2018 Rio Perdido HABILITADO 22 Darli Luis Ziviani 011026/2018 Santo Hilário HABILITADO 23 Derli Adão Marcelino 010907/2018 Córrego Seco HABILITADO 24 Edisão Antônio Corona 011025/2018 25 de Julho HABILITADO 25 Elias Gonring 011031/2018 25 de Julho HABILITADO 26 Eliemar Peroni 011015/2018 Rio Santa Maria HABILITADO 27 Elieser Ricardo Dalcolmo 011195/2018 São João de Petrópolis HABILITADO 28 Eliseu Gonring 010895/2018 25 de Julho HABILITADO 29 Emiliano José Ferrari 010889/2018 25 de Julho HABILITADO 30 Flávio Ghisolfi 010894/2018 Tabocas HABILITADO 31 Geferson Antônio Furlane 011072/2018 Rio XV de Agosto HABILITADO 32 Geraci Mognato 011200/2018 Tabocas HABILITADO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo

33 Geraldina Luzia M. Zanette 011022/2018 Santo Antônio do Canaã HABILITADA 34 Ideu Paulo Zanotti 010902/2018 Várzea Alegre HABILITADO 35 Irineu Scalzer 010878/2018 Nova Valsugana HABILITADO 36 Isaias Biasutti 010884/2018 25 de Julho HABILITADO 37 Isaias Biasutti 010885/2018 25 de Julho HABILITADO 38 Isaias Biasutti 010886/2018 25 de Julho HABILITADO 39 João Edivaldo Riali 011192/2018 Alto Santo Antônio HABILITADO 40 João Gilberto Novelli 010896/2018 Córrego Seco HABILITADO 41 João Gleidson de Sá 010908/2018 Santa Maria HABILITADO 42 José Claudecir Milanezi 010893/2018 Córrego Seco HABILITADO 43 José Francisco Taufner 011028/2018 São João de Petrópolis HABILITADO 44 José Henrique Dalapicola 011016/2018 Córrego Seco HABILITADO 45 José Luiz Venturim Faccin 010900/2018 Rio 05 de Novembro HABILITADO 46 José Natal Erler 010905/2018 Alto Várzea Alegre HABILITADO 47 Julio Mageveski 010882/2018 Alto Santo Antônio HABILITADO 48 Laurindo Bridi 011198/2018 Alto Perdido HABILITADO 49 Lucimar Silva Ferreira 011024/2018 Córrego Seco HABILITADO 50 Luiz Carlos Batisti 010883/2018 Tabocas HABILITADO 51 Luiz Francisco Valadares 010873/2018 Santa Maria HABILITADO 52 Marcos Corteletti 010872/2018 Santo Antônio do Canaã HABILITADO 53 Maria Ines Feller Zamprogno 011017/2018 Nova Valsugana HABILITADA 54 Maria Monico Galeti 011201/2018 Córrego Seco HABILITADA 55 Maria Teresa Regatieri Possatti 010901/2018 Rio XV de Agosto HABILITADA 56 Marlene Silva Peroni 011018/2018 Santa Maria HABILITADO 57 Moacyr Antonio Serafini 010881/2018 Córrego dos Espanhóis HABILITADO 58 Odete Fracalossi Cocheto 011030/2018 Rio Cinco de Novembro HABILITADA 59 Ormindo Francisco Nandorf 011012/2018 Santo Anselmo HABILITADO 60 Palmerindo Paulo Ziviani 011073/2018 Santa Clara HABILITADO 61 Renise Maria Birchler

Redighieri 010890/2018

Córrego Quinze de Agosto HABILITADA

62 Roque Gonring 010887/2018 25 de Julho HABILITADO 63 Sandra Helena Redighieri Milli 010897/2018 Corrego Quinze de Agosto HABILITADA 64 Sônia Maria Zanoni Gurtler 010903/2018 Nova Valsugana HABILITADA 65 Valmir Torezani 011194/2018 Córregos dos Espanhóis HABILITADO 66 Vanderley Augusto Bridi 010877/2018 Varzea Alegre HABILITADO 67 Wagner Agostinho Coqueto 011019/2018 Rio Cinco de Novembro HABILITADO 68 Wagner Agostinho Coqueto 011020/2018 Rio Cinco de Novembro HABILITADO 69 Wilson Luiz Lucas 010898/2018 Várzea Alegre HABILITADO 70 Zenailde Maria Zanetti Mônico 011021/2018 Santo Antônio do Canaã HABILITADA 71 Zeneide Maria Zanetti 011196/2018 Córrego do Veado HABILITADA

Santa Teresa-ES, 16 de agosto de 2018.

Sandriane Küster Nardi da Silva

Presidente da CEL

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São Domingos do Norte

Prefeitura

TERMO DE DISPENSA N° 22/2018 - ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ELETRIFICAÇÃOPublicação Nº 151769

- TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 22/2018

PROCESSO Nº 0958/2018

Do Objeto: contratação, sob regime de empreitada por preço global, de empresa especializada no fornecimento da pres-tação de serviço de NA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL PARA ATENDIMENTO DA COMUNIDADE RANCHO FUNDO. O PROJETO DEVERÁ DESMEMBRAR DA REDE DA PROPRIEDADE DO SENHOR ARLINDO MARCHI SEGUIN-DO EM DIREÇÃO AO CAMPO DE FUTEBOL EM UMA ÁREA PERTECENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE APROXIMADAMENTE 300M2. O PROJETO AINDA CONTEMPLARÁ A CONSTRUÇÃO DE 01(UM) PADRÃO COM 02 (Duas) CAIXA PARA RELÓGIO BIFÁSICO, TRANSFORMADOR ACIMA DE 37,5 KV JÁ ENSAIDO. O PROJETO CONTARÁ COM 160 METROS LINEARES.

Do Contratado: C.L. PROJETOS E DESENHOS TÉCNICOS LTDA – ME

Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 500, 1º piso – sala 02 – centro – Colatina/ES – CNPJ: 12.759.152/00001-51

Do Valor e do Pagamento: A presente contratação importa em R$ 1.977,00 (mil novecentos e setenta e sete reais) que serão pagos em 01 (uma) parcela e sem reajuste.

Da Justificativa: A dispensa de licitação para contratação dos serviços, objeto do presente termo, justifica-se pela notória experiência e trabalho da empresa além de ter a empresa apresentada o menor preço estando, portanto em conformidade com o valor de mercado.

Do Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores.

São Domingos do Norte/ES, 16 de agosto de 2018.

ROQUE SIQUEIRA GOMES

Presidente da CPL

RATIFICAÇÃO

Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Geral, aprovo a realização da despesa, independente de licitação.

São Domingos do Norte/ES, 16 de agosto de 2018.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/ 2018

Publicação Nº 151780

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 8059/2018 de 16/07/2018.

Pregão presencial nº 52/2018 de 31/07/2018.

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento par-celado de gás liquefeito de petróleo (GLP), para ATENDER AS Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor das empresas, VENTURIM GAS LTDA – ME, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgâni-ca, e portal da transparência.

Empresa vencedora: VENTURIM GAS LTDA – ME

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso: R$72.240,00 (Setenta e dois mil e duzentos e qua-renta reais) sendo R$ 258,00 (Duzentos e cinquenta e oito reais) por botija de Gás GLP P45.

Os autos se encontram com vistas franqueadas aos inte-ressados.

São Gabriel da Palha, em 16 de agosto de 2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2018Publicação Nº 151882

Ordem de Serviço Nº 10/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015,

CONSIDERANDO a necessidade dos motoristas desta Se-cretaria atenderem ao Transporte Escolar;

CONSIDERANDO as viagens realizadas em outros muni-cípios, a serviço desta Secretaria, ultrapassando a carga horária dos funcionários;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar trabalhos em horários extras para resolver pendências referentes a Con-tratação de professores e Bolsa Família, entre outros, e que as servidoras Danielle Cuquetto Arpini e Marcela Fer-raz estão diretamente ligadas aos referidos assuntos;

CONSIDERANDO a necessidade de suprir as necessidades do CMEI Mercedes Gomes de Oliveira, em virtude da licen-ça maternidade da servidora Geandra Sperandio Ramos, Cargo Auxiliar de Educação Infantil;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Danielle Cuquetto Arpini, Marce-la Ferraz, Rosicleia Siqueira Dondoni Ratundi e Motoristas do Transporte Escolar, desta Municipalidade a realizarem serviços extraordinários durante o período de 16/08/2018 a 15/09/2018 para suprirem a demanda de serviços exis-tentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela pre-sente ordem de serviço, serão pagas as horas extras ne-cessárias ao cumprimento do presente objeto, conforme Relatório de Horas Extras.

Art. 2º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.

São Gabriel da Palha, em 16 de agosto de 2018.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 07/2017

PORTARIA 1.838/2018-BRUNA BARCELLOS WOLFGRAMM RAQUEBAQUE-AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E REVOGA A POR-TARIA 544-2011

Publicação Nº 151896

PORTARIA Nº 1.838/2018

CONCEDE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA BRUNA BARCELLOS WOLFGRAMM RAQUEBA-QUE.

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LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 4.273 de 13 de Junho de 2011.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora BRUNA BARCELLOS WOL-FGRAMM RAQUEBAQUE, Matrícula 3430, Auxiliar de Se-cretaria, a averbação dos tempos de contribuições abaixo relacionados:

· Períodos públicos – 02/05/2008 a 03/08/2009, totalizan-do (457) quatrocentos e cinquenta e sete dias, se inscre-vem no registro funcional para Aposentadoria, Disponibili-dade e Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município.

· Períodos Privados – 08/03/2004 a 16/05/2006 e 17/05/2006 a 19/12/2006 - totalizando (1.017) mil e de-zessete dias de tempo aproveitado, inscrevendo-se no registro funcional para efeitos de Aposentadoria e Dispo-nibilidade, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em es-pecial a Portaria nº 544 de 27 de Junho de 2011.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 13 de Junho de 2011.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de agosto de 2018.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.839/2018-INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICANCIA APURAR A NÃO TRANSFÊNCIA DE VEÍCULO LEILOADO PELO MUNICÍPIO, AUTUADO EM INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Publicação Nº 151898

PORTARIA Nº 1.839/2018

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICAN-CIA APURAR A NÃO TRANSFÊNCIA DE VEÍCULO LEILOADO PELO MUNICÍPIO, AUTUADO EM INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo n° 7.265 de 13 de Junho de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Convocar a Comissão Permanente de Sindicância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar processo administrativo de sindicância, visando apurar a responsabilidade pela a não transferência do veículo mar-ca VW, modelo savero CL 1.6 MI, autuado em infração de trânsito, após ser leiloado pela Município de São Gabriel da Palha, e arrematado pelo Sr. Clézio Fehelberg shultz.

Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º - A Comissão tem o prazo de trinta (30) dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais trinta (30) dias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.840/2018-ROSEANE BARROS DE MATTOS-2º QUINQUÊNIO

Publicação Nº 151899

PORTARIA Nº 1.840/2018

CONCEDE A SERVIDORA ROSEANE BARROS DE MATTOS, GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

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Art. 1º- Conceder a Servidora ROSEANE BARROS DE MAT-TOS, Matrícula 3213, Gestor de Recursos Humanos, adi-cional por tempo de serviço, correspondente ao segundo (2º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais cinco por cento (5%) sobre seus vencimentos, a partir de 02 de Agosto de 2018, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Agosto de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.841/2018-RAFAELA KRUGER CURITIBA-LOCALIZA SERVIDOR

Publicação Nº 151901

PORTARIA Nº 1.841/2018

LOCALIZA A SERVIDORA RAFAELA KRUGER CURITIBA, NA EMEF PROFª ANNA CAVATTI COLOMBI.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando nº 184 de 14 de Agosto de 2018, da Secretaria Municipal de Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º - Localizar a Servidora RAFAELA KRUGER CURITI-BA, Matrícula 4046, Auxiliar de Secretaria, na EMEF “Profª Anna Cavatti Colombi”, a partir de 04 de Julho de 2018.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de Julho de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.842/2018-JOZIANI DE SOUZA AMURIM BONIZIOLI-LOCALIZA SERVIDOR

Publicação Nº 151902

PORTARIA Nº 1.842/2018

LOCALIZA A SERVIDORA JOZIANI DE SOUZA AMURIM BONIZIOLI, NA EMEF PROFª MARIA CELESTE TOREZANI STORCH.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando nº 185 de 14 de Agosto de 2018, da Secretaria Municipal de Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º - Localizar a Servidora JOZIANI DE SOUZA AMU-RIM BONIZIOLI, Matrícula 5701, Auxiliar de Secretaria, na EMEF “Profª Maria Celeste Torezani Storch”, a partir de 01 de Agosto de 2018.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Agosto de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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PORTARIA N.º 015/2018 - DESIGNA SERVIDOR Publicação Nº 151814

PORTARIA N.º 015/2018 DESIGNA SERVIDOR

POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO, Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeada pelo Decreto N.º 147/2017, de 31 de março de 2017, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 2°. do Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, da Prefeita Municipal, e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de re-meter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Muni-cipal, Relatórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, ob-jeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO a necessidade de se designar um Servi-dor para fiscalizar o contrato até a entrega da mercadoria;

R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR a servidora Polyanna Barcelos dos Santos Bragato, matrícula 6078, Cargo: Assistente Social, da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimen-to Social e Família, para atuar como Fiscal do contrato n. 060/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e a empresa Comercial de Veículos Capi-xaba S.A, para fornecimento de 01 veículo 0KM.

Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contra-tada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 14/08/2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento So-cial e Família, 16 de agosto de 2018.

POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO

Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento So-cial e Família

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOL-VIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA Nº. 001/2018

Publicação Nº 151813

CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS APROVADOS NA 1ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO 01/2018

OFICINEIRO DE ARTES

Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

027 CELIA GUMS 21 1º

039 CHRISTIANY DE OLIVEIRA 01 2º

034 ADRIANA SANTOS AMORIM DA CUNHA 0 3º

028 ANDRESSA MORAIS VENTURA - DESCLASSIFICADA

048 MARIA DAS DORES RODRIGUES - DESCLASSIFICADA

055 LUZIA ANGÉLICA PIASSAROLLO - DESCLASSIFICADA

OFICINEIRO DE MÚSICA

Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

024 THIAGO SILVA DOS SANTOS 06 1º

015 ABDALLA REZENDE MARINHO 04 2º

EDUCADOR FÍSICO

Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

006 DIONATA MARTILIANO AHNERT 25 1º

025 ANGELA GABRIELA PASSARELA 20 2º

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033 LUCINEIA DE SOUZA TEIXEIRA 19 3º

036 LUCIANA VIAL FELISMINO 18 4º

031 DANUBIA SALUSTRIANO DE SOUZA 16 5º

013 ARIANY LUCINDO 15 6º

002 RAFAELA DRAGO 13 7º

008 MARIA LUIZA SCHMIDT CAMILLO 10 8º

016 MARCELA MARQUARTT COGO 07 9º

029 LARA FIOROT LOPES 06 10º

021 BRUNO PINHEIRO 03 11º

042 JEUBER FERREIRA DA CUNHA 0 12º

020 CLAUDINEIA BORCHARDT 0 13º

007 MARIANA MARCAL DE LAIA CASTELLAN 0 14º

009 WESLEY OLEGARIO PARMAGNANI 0 15º

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

011 ANDRE FILIPE MARTINS 07 1º

052 JOEL ERNANDES JACOBSEN DE ANDRADE 06 2º

019 MILENA HAIDIMAN ELEOTÉRIO 03 3º

012 THALIS NUNES FELIX 0 4º

053 EDUARDA MUNIZ CORREIA 0 5º

004 JOÃO ANTONIO MORGADO WON DOELINGER 0 6º

054 GILBERTO ALVES DOS SANTOS FILHO 0 7º

026 ISNEY LUCHT - DESCLASSIFICADO

041 EDIANE VIEIRA DOS SANTOS - DESCLASSIFICADO

043 CARLOS ADRIANO LOVO - DESCLASSIFICADO

ORIENTADOR SOCIAL

Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

030 THAYNARA VILWOCK RAASCH 25 1º

044 THIERLI DOS SANTOS PEREIRA 22 2º

040 MICHELLI SABADIM MENDONÇA LOVO 20 3º

001 HELLES JAQUELINE PLASTER SUELA 20 4º

010 BIANCA EVALDO FERRARI 20 5º

023 RENATA VASCONCELOS GONÇALVES 19 6º

050 MARCILENE RODRIGUES GROBÉRIO 14 7º

035 MICHELLY GOBBI DE OLIVEIRA 12 8º

017 DANDARA PELISSARI BOZZETTI 12 9º

018 CELIA CRISTINA ESPADETE 10 10º

032 PATRICIA CARLETTI 10 11º

047 VALDIRENE DOS SANTOS SCHMIDT 10 12º

003 AMANDA BARRAQUI DALAPICOLLA 09 13º

014 LANIA LUCIE DELEVIDOVE 05 14º

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049 GABRIELA PERDONATI DUSSONI 0 15º

045 ANDRIELI BRUNHARA 0 16º

051 CRISTIANA PINHO 0 17º

005 ELIZETE DA SILVA MACHADO 0 18º

022 ENDES NUNES JUNIOR 0 19º

039 JESSICA PEREIRA PELISSARI 0 20º

037 BRUNA AQUINO DE SOUZA 0 21º

046 CIRLENE LUZIA NUNES DA SILVA - DESCLASSIFICADA

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São José do Calçado

Prefeitura

ATOS REFERENTES AO MÊS JULHO DE 2018: PORTARIA:

Publicação Nº 151770

ATOS REFERENTES AO MÊS JULHO DE 2018:

PORTARIA:

6.092 de 04/07/2018–Conceder o servidor DHIEGO AMA-RAL DE OLIVEIRA, Biólogo, CA-IX-C, Promoção por Anti-guidade para a Classe “D”, retroativo a 08/05/2018, com seus efeitos pecuniários a partir da data do requerimento administrativo em 21/05/2018, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores.

6.093 de 04/07/2018 - Conceder a servidora DALVA DE CASSIA REIS DOMINGUES, Servente, CA-I-C, Promoção por Antiguidade para a Classe “D”, retroativo a 01/03/2018, com seus efeitos pecuniários a partir da data do requeri-mento administrativo em 28/05/2018, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores.

6.094 de 04/07/2018 - Conceder a servidora ROSANGELA VIEIRA TEIXEIRA, Servente, CA-I-C, Promoção por Anti-guidade para a Classe “D”, retroativo a 08/05/2018, com seus efeitos pecuniários a partir da data do requerimento administrativo em 18/05/2018, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores.

6.095 de 04/07/2018 - Conceder a servidora MIRIAM PI-MENTEL GONÇALVES, Servente, CA-I-C, Promoção por Antiguidade para a Classe “D”, retroativo a 29/06/2018, com seus efeitos pecuniários a partir da data da mesma data, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores.

6.096 de 04/07/2018 - Conceder a servidora NELISETE OSORIO AUGUSTO, Servente, CA-I-C, Promoção por Anti-guidade para a Classe “D”, retroativo a 08/05/2018, com seus efeitos pecuniários a partir da data do requerimento administrativo em 04/06/2018, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores.

6.097 de 04/07/2018 - Conceder a servidora PATRÍCIA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO, Servente, CA-I-C, Promoção por Antiguidade para a Classe “D”, retroativo a 08/05/2018, com seus efeitos pecuniários a partir da data do requerimento administrativo em 18/05/2018, nos ter-mos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores.

6.098 de 04/07/2018 - Conceder a Professora SONIA MA-RIA CARVALHO LOPES, MAPA V, progressão por Antiguida-de para o Padrão 10 (dez), fulcrado nos termos dos arts. 12, 13 e 14, da Lei nº 1.029/98, retroativo a 01/05/2018.

6.099 de 04/07/2018 - Conceder o Servidor JULIO CESAR JONAS, Calceteiro, I, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação sobre seu vencimento - base, a título de as-siduidade pelo terceiro decênio, retroativo a 05/06/2018.

6.100 de 04/07/2018 - Conceder a Servidora MARGA-RETE COSTA DA SILVA, Servente, I, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação sobre seu vencimento - base, a título de assiduidade pelo terceiro decênio, retroativo a 02/05/2018.

6.101 de 04/07/2018 –

“SUBSTITUIR MEMBRO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO PARA APURAR SUPOSTA FALTA ADMINISTRATIVA DE SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art.1°. Nomear o Servidor WALKER VINICIUS RODRIGUES DE ALMEIDA, em Substituição ao servidor Marco Antonio Torres Matta, na Comissão de Sindicância de inquérito ad-ministrativo, constituída pela Portaria nº 6.087 de 07 de junho de 2018.

Parágrafo único: O servidor nomeado no caput deste arti-go ficará encarregado de presidir os trabalhos da Comis-são de Sindicância de inquérito administrativo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

6.102 de 06/07/2018 - Revogar a Portaria n° 5.900 de 27/06/2017, queconcedeu a servidora GISELE COSTA DE ARAÚJO, progressão por Antiguidade para o Padrão 07 (sete), fulcrado nos termos dos arts. 12 e 14, da Lei nº 1.029/98, a retroativo a 18/05/2017.

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6.103 de 06/07/2018 - Conceder a servidora MIRIAM PI-MENTEL GONÇALVES, Servente, CA-I-C, Promoção por Antiguidade para a Classe “D”, retroativo a 29/06/2018, com seus efeitos pecuniários a partir da data da mesma data, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores.

6.104 de 06/07/2018 - Conceder a servidora LEONARA DA SILVA ASTOLPHO, Assistente Social, CA-IX-B, Pro-moção por Merecimento para a Classe “C”, retroativo em 06/05/2018, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alte-rações posteriores.

6.105 de 06/07/2018 - Conceder à professora, RUZIA LU-CIA DE SOUZA FERREIRA LAURIA, MAPA V, Extensão de Carga Horária: 18/06/2018 a 21/12/2018, correspondente a 10 horas/aulas semanais, junto a SEMED.

6.106 de 06/07/2018 - Averbar em favor da Servidora CRISTIANE DOS SANTOS GUIMARÃES SILVA, Professo-ra, matricula nº 028241, o tempo de serviço de 07 (sete) anos, 07 (sete) meses, 01 (um) dia, o tempo de serviço de pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL/INSS, referentes às contribuições previdenciárias, nos termos da Certidão do INSS, para os efeitos legais.

6.107 de 19/07/2018 – Exonerar o funcionário, Sr. LEO MILER RODRIGUES, da função gratificada, retroativo a 20/06/2018.

6.108 de 19/07/2018 – Exonerar o funcionário, Sr. EDU-ARDO BRUM MUSQUIEIRA, da função gratificada, retroati-vo a 20/06/2018.

6.109 de 19/07/2018 – Designar o funcionário EDUARDO BRUM MUSQUEIRA, para ocupar a função gratificada, na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, como responsável da contabilidade do Instituto de Previdência do Município, retroativo a 20/06/2018.

6.110 de 20/07/2018 – Conceder a Sra. KATTIANY FON-SECA ALMEIDA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o restante das férias regulamentares no período de 23/07/2018 a 06/08/2018.

6.111 de 23/07/2018 - Conceder o servidor PHIETRO FUR-TADO DIAS, VIGIA, Carreira III, Promoção por Antiguidade para a Classe “D”, retroativo a 08/02/2018, com seus efei-tos pecuários a partir da data do requerimento administra-tivo em 14/06/2018, nos termos do art. 7º da Lei Munici-pal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores.

6.112 de 23/07/2018 - Conceder a servidora GLAUCIA RO-SANE DE LIMA SOUSA, Servente, CA-I-C, Promoção por Antiguidade para a Classe “D”, retroativo a 08/02/2018, com seus efeitos pecuniários a partir da data do requeri-mento administrativo em 26/06/2018, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores.

6.113 de 23/07/2018 - Conceder à professora, ANDRÉA BARTOLAZZI RIBEIRO DE MORAES, MAPA V, Extensão de Carga Horária: 02/04/2018 a 21/12/2018, correspondente

a 05 horas/aulas semanais, junto aEscola Municipal “Ma-noel Franco”, no turno matutino.

6.114 de 23/07/2018 - Averbar em favor da Servidora JEFTER JUNIOR FONSECA FERREIRA, Motorista, matricu-la nº 029137, o tempo de serviço de 03 (três) anos, 04 (quatro) meses, 22 (vinte dois) dias, o tempo de serviço de pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL/INSS, referentes às contribuições previdenciárias, nos termos da Certidão do INSS, para os efeitos legais.

6.115 de 23/07/2018 - Averbar em favor do Servidor JOSÉ FRANCISCO DE PAULA, Operário, matricula nº 011894, o tempo de serviço de 02 (dois) anos, 01 (um) mês, 22 (vin-te dois) dias, o tempo de serviço de pelo INSTITUTO NA-CIONAL DO SEGURO SOCIAL/INSS, referentes às contri-buições previdenciárias, nos termos da Certidão do INSS, para os efeitos legais.

6.116 de 24/07/2018 –

“Institui o Processo de Plano no Território do Município de São José do Calçado/ES.”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, e, em conformidade com o Projeto Prioritário da Secretaria Mu-nicipal de Saúde do Espírito Santo, que visa a organização da atenção Ambulatorial Especializada na perspectiva da conformação das Redes de Atenção à Saúde.

CONSIDERANDO o pedido formulado pela Secretária Mu-nicipal de Saúde Sra. Maria Aparecida Bernardes de Al-meida, protocolado nesta Prefeitura sob o nº. 0998 de 02/03/2018;

RESOLVE:

Artigo 1º. Fica instituído o Processo de Planificação no Ter-ritório do Município de São José do Calçado/ES, de acordo com termo de cooperação técnica entre SESA/ES, COSEMS E CONASS.

Artigo 2º. O processo de planificação se destinará a capa-citar todos os servidores da Secretaria Municipal de Saú-de, seja de área administrativa ou assistencial a fim de se proceder à organização dos processos de trabalho em loco, de acordo com o plano de ação estabelecida nas oficinas e tutorias para a Atenção Ambulatorial Especializada.

Art.3º. Nomear o Grupo Condutor para realizar o processo de planificação a nível local, composto dos seguintes re-presentantes:

I) Secretaria Municipal de Saúde;

Sra. Maria Aparecida Bernardes de Almeida

II) Chefe de Departamento Técnico de Ações de Saúde;

Sr. Fábio Fonte Boa da Silva

III) Coordenadora da Estratégia de Saúde da Família/ESF;

Sra. Maria Augusta Simões Oliveira

IV) Técnica de Enfermagem da Unidade de Saúde II;

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Sra. VanildaAraujo Quintão

Artigo 4º. Caberá ao Grupo acima descrito conduzir as ofi-cinas de capacitação e tutoria dos servidores municipais de saúde de São José do Calçado/ES.

Artigo 5º. As oficinas de capacitação a nível municipal obedecera ao calendário e metodologia pré definidos pela SESA/ES e superintendência Regional de saúde de Cacho-eiro de Itapemirim/CIR-SUL.

Artigo 6º. A presença dos servidores Municipais de saúde no processo de capacitação e essencial e necessária.

Artigo 7º. As oficinas municipais de capacitação para to-dos servidores ocorrerão na rede municipal do território de São José do Calçado e se fará em horário de funcionamen-to da Secretária Municipal de Saúde.

Artigo 8º. Cada ponto de atenção a saúde receberá da secretaria Municipal de Saúde, seu dia e horário para que seus servidores compareçam as oficinas de oficina.

Artigo 9º. Caberá ao grupo condutor o controle da assi-duidade e pontualidade dos servidores mediante folha de ponto que será disponibilizada em local de oficina.

Artigo 10. A falta de assinatura do servidor à folha de pon-to implica em corte do mesmo.

Artigo 11. Fica definida a Estratégia de saúde da Família (ESF, sede), situada na Rua Coronel Marcondes, nº065, CNES 2547309, como unidade laboratório no Município de São José do Calçado/ES.

Artigo 12. Os recursos destinados as ações para as oficinas de planificação são oriundos do fundo municipal de saúde.

Artigo 13º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Es-tado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

DECRETOS:

5.841 de09/07/2018–Exonerar, a pedido ALMIR DE ALMEI-DA LIMA, do cargo de Secretário Municipal de Administra-ção,referência CCI, a partir de 09/07/2018.

5.842 de 10/07/2018 - “NOMEIA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – LEI Nº 13.019/14”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela Secretária Muni-cipal de Assistência Social Sra.Elice Braga Rodrigues Sou-za, protocolado nesta Prefeitura sob o nº. 1.324 de 20 de março de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros para compor a Comissão de Seleção para realização de Chamamento Público – Lei Nº 13.019/14:

• Lucinéia Maria Silva (Assistente Social)

• Roberta Muruci Fonseca (Psicóloga)

• Elço Alves da Silva Filho (Agente Fiscal)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Es-tado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

5.843 de 11/07/2018 –Nomear, interinamente o Sr. ADDI-SON ANTONIO DE REZENDE VIANA, para responder pela Secretaria Municipal de Administração, referência CCI, re-troativo a 10/07/2018.

5.844 de 12/07/2018 - “Aprova o Regulamento da Lei 2.053/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no âmbito do município de São José do Calçado/ES.”

O Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º . Aprovar por meio deste decreto o regulamento da prévia inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal do município de São José do Calçado/ES, em consonância com a Lei nº 2.053/2018.

Art. 2º . Este decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Es-tado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

REGULAMENTO DA PRÉVIA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 1º O presente Regulamento institui as normas que regulam, em todo o território do município de São José do Calçado, a Prévia Inspeção e Fiscalização Industrial e Sanitária de produtos de Origem Animal.

§1º A inspeção a que se refere o presente artigo abran-ge, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a inspe-ção “ante” e “post-mortem” dos animais, o recebimento, a manipulação, o beneficiamento, a transformação, a ela-boração, o preparo, a conservação, o acondicionamento, a embalagem, o depósito, a armazenagem, a rotulagem, o trânsito e consumo de quaisquer produtos e subprodutos de origem animal, adicionados ou não de vegetais, desti-nados ou não à alimentação humana.

§2º A inspeção abrange também as matérias-primas, in-gredientes, aditivos e coadjuvantes de tecnologia e demais substâncias que, por ventura, possam ser utilizadas no es-tabelecimento de produtos de origem animal.

Art. 2º Para efeito deste regulamento, considera-se:

I - estabelecimento: a área que compreende o local e sua circunvizinhança destinado à recepção e depósito de ma-térias-primas e embalagens, à industrialização e ao arma-zenamento e à expedição de produtos alimentícios;

II - inspeção e fiscalização: os atos de examinar, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a higiene dos mani-puladores, a higiene do estabelecimento, das instalações e equipamentos; as condições higiênico-sanitárias e os padrões físico-químicos e microbiológicos no recebimen-to, obtenção e depósito de matéria-prima e ingredientes, assim como durante as fases de elaboração, acondiciona-mento, reacondicionamento, armazenagem e transporte de produtos alimentícios;

III - registro: o conjunto de procedimentos técnicos e ad-ministrativos de avaliação das características industriais, tecnológicas e sanitárias de produção, dos produtos, dos processos produtivos e dos estabelecimentos para habili-tar a produção, a distribuição e a comercialização de pro-dutos alimentícios observando a legislação vigente;

IV - matéria-prima: toda substância de origem animal, em estado bruto, que para ser utilizada como alimento precise sofrer tratamento e/ou transformação de natureza física, química ou biológica;

V - ingrediente: é qualquer substância, incluídos os aditi-vos alimentares, empregada na fabricação ou preparação de um alimento e que permanece no produto final, ainda que de forma modificada;

VI - análise fiscal: ato fiscal no qual é realizada análise da água, matérias-primas, ingredientes ou produtos alimentí-cios coletados pela autoridade fiscalizadora competente no intuito de verificar a sua conformidade de acordo com le-gislações específicas e os dispositivos deste regulamento;

VII - suspensão das atividades: medida administrativa na qual Serviço de Inspeção Municipal S.I.M. suspende as atividades desenvolvidas, no todo ou em parte, durante o procedimento fiscalizatório de empresas regulares, por período certo e determinado;

VIII - interdição: medida administrativa, de caráter cau-telar, que visa à paralisação de toda e qualquer atividade

desenvolvida, podendo ser recolhidos as matérias-primas, produtos alimentícios, subprodutos, ingredientes, rótulos, embalagens, equipamentos e utensílios;

IX - apreensão: consiste em o S.I.M. apreender as ma-térias-primas, produtos alimentícios, subprodutos, ingre-dientes, rótulos, embalagens, equipamentos e utensílios que se encontrem em desacordo com a Lei 2.053/2018, este regulamento e outras normas técnicas relacionadas, dando-lhes a destinação cabível, de acordo com este re-gulamento;

X - inutilização: medida administrativa de inutilização dos produtos alimentícios, matérias-primas e ingredientes que não sejam aptos para o consumo;

XI - rotulagem: é toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampa-da, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento;

XII - embalagem: é o recipiente, o pacote ou a embalagem destinada a garantir a conservação e facilitar no transporte e manuseio dos alimentos;

XIII - memorial descritivo: documento que descreve deta-lhadamente, conforme o caso, as instalações, equipamen-tos, procedimentos, processos ou produtos relacionados ao estabelecimento de produtos de origem animal;

XIV - agroindústrias familiares de pequeno porte: os esta-belecimentos de propriedade ou posse de agricultores fa-miliares, de forma individual ou coletiva, dispondo de ins-talações mínimas destinadas ao abate, ao processamento e à industrialização de produtos de origem animal, que, cumulativamente, atenderem aos seguintes requisitos:

a) estarem instaladas em propriedade rural;

b) utilizarem mão-de-obra predominantemente familiar;

c) sessenta por cento, no mínimo, da matéria-prima em-pregada nos produtos sejam oriundas de sua propriedade.

XV - agricultor familiar: como sendo aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo aos requisitos previs-tos na Lei Federal N° 11.326 de 24/07/06, em especial:

a) não deter, a qualquer título, área maior do que 4 (qua-tro) módulos fiscais;

b) utilizar predominantemente mão-de-obra da própria fa-mília nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

c) ter percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empre-endimento, na forma definida pelo Poder Executivo;

d) dirigir seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

§ 1° Excetuam-se da exigência da alínea “c” do inciso XVos estabelecimentos cuja matéria-prima principal seja a carne.

§ 2° O disposto na alínea “a” do inciso XV, deste artigo não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais.

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CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 3º A inspeção e a fiscalização nos estabelecimentos são privativas do Serviço de Inspeção Municipal, vincu-lado a Secretaria de Agricultura, sempre que se tratar de produtos de origem animal destinados ao comércio intra-municipal.

Art. 4º Os servidores do S.I.M., quando em serviço de inspeção e fiscalização industrial e sanitária, terão livre acesso em qualquer dia ou hora, em qualquer estabeleci-mento em funcionamento, que industrialize, comercialize, manipule, entreposte, armazene, transporte, despache ou preste serviços em atividades sujeitas à prévia inspeção e fiscalização.

Art. 5º Os servidores incumbidos da execução do presente Regulamento devem possuir carteira de identidade pesso-al e funcional fornecida pela Secretaria de Agricultura, da qual constará, além da denominação do órgão, o número de ordem, nome, fotografia, cargo e data de expedição.

Parágrafo único. Os servidores a que se refere o presente artigo, no exercício de suas funções, ficam obrigados a exibir a carteira funcional, quando convidados a se iden-tificarem.

Art. 6º A Secretaria Municipal poderá se valer de servido-res de consórcios públicos dos quais o município participe, se for o caso, para a execução dos objetivos deste regula-mento, respeitadas as competências.

Art. 7º Compete ao Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M.:

I - analisar e aprovar, sob o ponto de vista sanitário, as plantas de construção do estabelecimento requerente;

II - vistoriar o estabelecimento requerente do registro e emitir laudo de vistoria;

III - analisar memorial descritivo e rótulos dos produtos e emitir registros de produtos;

IV - expedir registro de estabelecimentos;

V - inspecionar e fiscalizar o estabelecimento, instalações, equipamentos, matéria-prima, ingredientes, rótulos , em-balagens e produtos alimentícios;

VI - fiscalizar o livro de registro ou documento equivalente das operações de entrada e saída de produtos;

VII - Fiscalizar e monitorar a aplicação das normas de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos e os Autocontroles da indústria.

Art. 8º O exercício da inspeção e fiscalização previsto no Art. 7º caberá aos servidores do S.I.M, nas suas respecti-vas áreas de competência, podendo valer-se de auxiliares.

Art. 9º A Inspeção e fiscalização de que trata o presente Regulamento será realizada:

I. nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-pri-mas, destinadas ao preparo de produtos de origem animal;

II. nos estabelecimentos que recebem, abatem ou indus-trializem as diferentes espécies de animais de açougues, entendidos como tais, os fixados neste Regulamento;

III. nos estabelecimentos que recebem o leite e seus deri-vados para beneficiamento ou industrialização;

IV. nos estabelecimentos que recebem o pescado para dis-tribuição ou industrialização;

V. nos estabelecimentos que produzem ou recebem mel e cera de abelha, para beneficiamento ou distribuição;

VI. nos estabelecimentos que produzem e recebem ovos para distribuição em natureza ou para industrialização;

Art. 10 A concessão de inspeção pelo S.I.M., isenta o esta-belecimento de quaisquer outra fiscalização, industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal.

Art. 11 A Inspeção dos estabelecimentos registrados pelo S.I.M. ocorrerá em caráter permanente ou periódico.

§1º É obrigatória a inspeção em caráter permanente nos estabelecimentos de abate das diferentes espécies ani-mais.

§2º Os demais estabelecimentos que constam neste Regu-lamento terão inspeção periódica.

Art. 12 Para a consecução dos objetivos da Lei 2.053/2018 e do presente regulamento, fica a Secretária Municipal de Agricultura autorizada a realizar convênio e termos de co-operação técnica com órgãos da administração direta e indireta.

CAPÍTULO III

DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS

Art. 13 Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:

I. Matadouro- Frigorífico;

II. Fábrica de Produtos Cárneos;

III. Entreposto de Carnes.

§1º Entende-se por Matadouro-Frigorífico o estabeleci-mento dotado de instalações, equipamentos e utensílios adequados para o abate, manipulação, elaboração, acon-dicionamento e conservação das espécies de açougue, aves domésticas e animais silvestres e exóticos sob varia-das formas, dispondo de frio industrial e podendo ou não dispor de instalações para aproveitamento de subprodutos não comestíveis.

§2º Entende-se por Fábrica de Produtos Cárneos o esta-belecimento dotado de instalações, equipamentos e uten-sílios para recebimento, manipulação, elaboração, acondi-cionamento e conservação de produtos cárneos para fins de industrialização com modificação de sua natureza e sa-bor, das diferentes espécies de abate, aves domésticas, animais silvestres e exóticos e, em todos os casos, seja dotado de instalações de frio industrial, podendo ou não dispor de instalações para aproveitamento de produtos não comestíveis.

§3º Entende-se por Entreposto de Carnes o estabeleci-mento dotado de instalações, equipamentos e utensílios para recebimento, desossa, acondicionamento, conser-vação pelo frio e distribuição de carnes e derivados das diversas espécies de abate, aves domésticas, animais

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exóticos e silvestres e, em todos os casos, seja dotado de instalações de frio industrial, podendo ou não dispor de instalações para industrialização de produtos comestíveis e aproveitamento de produtos não comestíveis.

Art. 14 Os estabelecimentos pescado são classificados em:

I. Entreposto de Pescado;

II. Fábrica de Produtos de Pescado;

§1º Entende-se por Entreposto de Pescado e Derivados o estabelecimento dotado de dependências, instalações e equipamentos adequados ao recebimento, lavagem, mani-pulação, fracionamento, acondicionamento, frigorificação, estocagem, distribuição ou comercialização do pescado e derivados, dispondo ou não de instalações para o aprovei-tamento de produtos não comestíveis.

§2º Entende-se por Fábrica de Produtos de Pescado, o estabelecimento dotado de dependências, instalações e equipamentos adequados, dependendo do tipo de produ-to a ser elaborado, para recepção, lavagem, preparação, transformação, acondicionamento, frigorificação, conser-vação, armazenamento, distribuição e comercialização de produtos de pescado e seus derivados e dispondo ou não de instalações para o aproveitamento de produtos não co-mestíveis.

Art. 15 Os estabelecimentos de ovos são classificados em:

I. Granja Avícola;

II. Entreposto de Ovos;

III. Fábrica de Produtos de Ovos;

§1º Entende-se por granja avícola o estabelecimento des-tinado a produção, classificação, acondicionamento, iden-tificação e expedição de ovos em natureza, oriundos da própria granja, podendo a classificação ser facultativa quando tal atividade for realizada em Entreposto de ovos.

§2º Entende-se por Entreposto de ovos, o estabelecimen-to destinado ao recebimento, classificação, acondiciona-mento, identificação e distribuição de ovos em natureza, facultando-se a operação de classificação para os ovos que chegam ao entreposto já classificados, acondicionados e identificados.

§3º Entende-se por Fábrica de Produtos de Ovos, o es-tabelecimento destinado ao recebimento, industrialização, acondicionamento, identificação e distribuição de produtos de ovos.

Art. 16 Os estabelecimentos de leite são classificados em:

I. Posto de Refrigeração;

II. Granja Leiteira;

III. Usina de Beneficiamento;

IV. Fábrica de Laticínios;

§1º Entende-se por posto de refrigeração: é o estabeleci-mento intermediário entre as fazendas leiteiras e as usinas de beneficiamento ou fábricas de produtos lácteos, desti-nado ao recebimento, seleção, pesagem, filtração, clarifi-cação, refrigeração e expedição de leite a outros estabele-cimentos industriais;

§2º Entende-se por usina de beneficiamento: é o esta-belecimento que tem por finalidade principal receber,

pré-beneficiar, beneficiar e acondicionar o leite destinado ao consumo direto de acordo com a legislação específica. Para a realização das atividades de recebimento, processa-mento, maturação, fracionamento ou estocagem de outros produtos lácteos, de fabricação própria ou não, deverá ser dotada de instalações e equipamentos que satisfaçam as exigências deste regulamento.

§3º Entende-se por fábrica de produtos lácteos: é o esta-belecimento destinado ao recebimento de leite e derivados para o preparo de quaisquer produtos lácteos, com exce-ção do leite de consumo direto. Permite-se que a fábrica de produtos lácteos fracione, mature e estoque produtos lácteos oriundos de outros estabelecimentos com Inspeção Oficial, desde que dotada de instalações e equipamentos que satisfaçam as exigências deste regulamento.

Art. 17 Os estabelecimentos de produtos das abelhas são classificados em:

1 – Apiários;

2 – Entrepostos de mel e cera de abelhas

§1º - Entende-se por “Apiário”, o estabelecimento destina-do a produção, extração, industrialização, classificação e estocagem do mel e seus derivados.

§2º - Entende-se por “Entreposto de Mel e Cera de abe-lhas”, o estabelecimento destinado ao recebimento, classi-ficação e industrialização do mel, cera de abelhas e demais produtos apícolas.

CAPÍTULO IV

DO REGISTRO DE ESTABELECIMENTO

Art. 18 Para obter o registro no serviço de inspeção o es-tabelecimento deverá apresentar o pedido instruído pelos seguintes documentos:

I - requerimento, dirigido ao coordenador do Serviço de Inspeção Municipal, solicitando o registro;

II - planta baixa ou croqui das construções, acompanha-das do memorial descritivo da construção;

III - cópia do contrato ou estatuto social da firma, regis-trada no órgão competente (no caso de firma constituída);

IV - cópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Fí-sica - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ, conforme for o caso;

V - inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda, confor-me for o caso;

VI - alvará de licença para construção, ou documento equi-valente, fornecido pela prefeitura municipal;

VII - licença ambiental ou dispensa de licença ambiental fornecida pelo órgão ambiental competente;

VIII - boletim de exames físico-químico e microbiológico da água de abastecimento, fornecido por laboratório cre-denciado;

IX - Memorial econômico sanitário do estabelecimento;

X - comprovante de pagamento da taxa de vistoria.

§1º Os modelos de requerimento para solicitação de

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registro e vistoria serão fornecidos pelo S.I.M..

§2º A planta baixa ou croqui devem ser elaborados com escala de 1:100 (um para cem), de forma a permitir a completa visualização das instalações e áreas adjacentes.

Art. 19 Apresentados os documentos exigidos neste regu-lamento, o Serviço de Inspeção Municipal procederá visto-ria do estabelecimento para apresentação do competente laudo.

Art. 20 Satisfeitas as exigências fixadas no presente re-gulamento, o Serviço de Inspeção Municipal autorizará a expedição de “TÍTULO DE REGISTRO”, constando do mes-mo o número do registro, nome da firma e outros detalhes necessários.

§ 1º A Secretaria de Agricultura cobrará taxa para registro nos termos da legislação de taxas em vigor.

Art. 21 A venda, arrendamento, doação ou qualquer ope-ração que resulte na modificação da razão social e ou do responsável legal do estabelecimento industrial, bem como qualquer modificação que resulte na alteração do registro deve, necessariamente, ser comunicada ao S.I.M, bem como encaminhada toda a documentação probatória para modificação do registro.

Art. 22 Qualquer ampliação, remodelação ou construção no estabelecimento registrado só poderá ser feita após prévia aprovação das plantas pelo S.I.M.

CAPÍTULO V

DO REGISTRO DOS PRODUTOS

Art. 23 O registro de produto será requerido junto ao S.I.M. através de requerimento com os seguintes documentos:

I - memorial descritivo do processo de fabricação do pro-duto, em 2 (duas) vias, conforme modelo fornecido pelo S.I.M.;

II - lay out dos rótulos a serem registrados, em seus dife-rentes tamanhos, em 2 (duas) vias.

Art. 24 Cada produto registrado terá um número próprio que constará no seu rótulo.

Art. 25 Os estabelecimentos só poderão utilizar rótulos de-vidamente aprovados pelo S.I.M..

§1º Os rótulos obedecerão às legislações específicas de rotulagem.

§2º Os rótulos só devem ser usados para os produtos a que tenham sido destinados não podendo efetuar qualquer modificação em seus dizeres, cores ou desenhos sem pré-via aprovação.

Art. 26 Nenhum rótulo, etiqueta ou selo pode ser aplicado escondendo ou encobrindo, total ou parcialmente, dizeres de rotulagem e a identificação do registro.

Art. 27 Qualquer modificação, que implique em alteração de identidade, qualidade ou tipo do produto de origem ani-mal, deverá ser previamente solicitada ao S.I.M., podendo ser mantido o número de registro anteriormente concedido.

CAPÍTULO VI

DO ESTABELECIMENTO, DAS INSTALAÇÕES E EQUIPA-MENTOS

SEÇÃO I

DOS ESTABELECIMENTOS

Art. 28 Os estabelecimentos deverão garantir que as ope-rações possam realizar-se seguindo as boas práticas de fabricação, desde a chegada da matéria-prima até a expe-dição do produto alimentício.

Art. 29 O estabelecimento deve possuir sistema de con-trole de entrada e saída de produtos, constando obrigato-riamente:

I - data, quantidade, natureza e procedência das matérias--primas, ingredientes, embalagens e rótulos utilizados na industrialização dos produtos alimentícios;

II - data, quantidade, saída e destinação dos produtos ali-mentícios.

§1º O registro poderá ser feito em sistema digital ou ma-nual através de livros de controle, ambos com valor fiscal.

§2º Este sistema deverá ficar a disposição do agente de fiscalização.

Art. 30 Os estabelecimentos deverão reunir as seguintes condições:

I - situados em zonas isentas de odores indesejáveis, li-xos, objetos em desuso, animais, insetos e de contami-nantes ambientais como fumaça e poeira;

II - devem ser localizados em áreas que não estejam su-jeitas a inundação;

III - ser fisicamente isolados de residências e ou outras dependências;

IV - as vias e áreas que se encontram dentro dos limites do estabelecimento deverão ter uma superfície compacta e/ou pavimentada, apta para o trânsito de veículos, com es-coamento adequado e meios que permitam a sua limpeza;

V - estar afastados dos limites das vias públicas, no mí-nimo em 5 (cinco) metros, possuir área disponível para circulação de veículos, ter acesso direto e independente, não comum a outros usos;

VI - o ambiente interno deve ser fechado, com os banhei-ros e vestiários separados;

VII - o estabelecimento deve possuir leiaute adequado ao processo produtivo com número, capacidade e distribuição das dependências de acordo com o ramo de atividade, vo-lume de produção e expedição. Apresentar fluxo de produ-ção ordenado, linear e sem cruzamentos;

VIII - as instalações deverão ser construídas com materiais resistentes a corrosão, que possam ser limpos com facili-dade e deverão estar providas de meios adequados para o fornecimento de água fria ou fria e quente em quantidade suficiente;

IX - as áreas para recepção e depósito de matérias-pri-mas, ingredientes e embalagens devem ser separadas das

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áreas de produção, armazenamento e expedição de pro-duto final;

X - as áreas de armazenamento e expedição deverão ga-rantir condições adequadas para a conservação das em-balagens e características de identidade e qualidade do produto;

XI - encontrar-se em adequado estado de conservação, isentos de defeitos, rachaduras, trincas, buracos, umida-de, bolor, descascamentos e outros;

XII - o piso deve ser de material resistente ao impacto, impermeáveis, laváveis e antiderrapantes, não podem apresentar rachaduras e devem facilitar a limpeza e de-sinfecção;

XIII - o sistema de drenagem deve ser dimensionado ade-quadamente, de forma a impedir o acumulo de resíduos e os ralos com sifões e grelhas colocados em locais adequa-dos de forma a facilitar o escoamento e proteger contra a entrada de insetos;

XIV - nas áreas de manipulação de alimentos as paredes deverão ser lisas, de cor clara, construídas e revestidas de materiais não absorventes e laváveis;

XV - os ângulos entre as paredes, as paredes e os pisos, e as paredes e o teto deverão ser de fácil limpeza;

XVI - a ventilação em todas as dependências deve ser sufi-ciente, respeitadas as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis;

XVII - o estabelecimento deve dispor de luz abundante, natural ou artificial;

XVIII - as portas devem apresentar dispositivo de fecha-mento imediato, sistema de vedação contra insetos e ou-tras fontes de contaminação e ser de fácil abertura, de forma a ficarem livres os corredores e passagens;

XIX - possuir janelas e basculantes providos de proteções contra pragas e em bom estado de conservação;

XX - as portas e janelas deverão ser construídas de mate-rial não absorvente e de fácil limpeza, de forma a evitar o acúmulo de sujidades;

XXI - paredes com pé-direito de no mínimo 3(três) metros, sendo que serão admitidas reduções desde que atendidas as condições de iluminação, ventilação e a adequada ins-talação dos equipamentos, condizentes com a natureza do trabalho;

XXII - a água deve ser potável, encanada sob pressão em quantidade compatível com a demanda do estabelecimen-to, cuja fonte, canalização e reservatório deverão estar protegidos para evitar qualquer tipo de contaminação;

XXIII - a higienização dos estabelecimentos, instalações, equipamentos, utensílios e recipientes deverá ser reali-zada através de água quente, vapor ou produto químico adequado;

XXIV - os estabelecimentos deverão dispor de um sistema eficaz de evacuação de efluentes e águas residuais, o qual deverá ser mantido, a todo momento, em bom estado de funcionamento e de acordo com o órgão ambiental com-petente;

XXV - todos os estabelecimentos deverão conter vestiá-rios, sanitários e banheiros adequados ao número de fun-cionários, convenientemente situados e não poderão ter comunicação direta com as áreas onde os alimentos são manipulados;

XXVI - junto aos sanitários devem existir lavatórios com água fria, ou fria e quente, com os elementos adequados para lavar e secar as mãos, dispostos de tal modo que o usuário tenha que passar junto a eles quando retornar à área de manipulação;

XXVII - junto às instalações a que se refere o inciso ante-rior deverão ser afixados avisos indicando a obrigatorieda-de de higienizar as mãos após o uso dos sanitários;

XXVIII - não será permitido o uso de toalhas de pano ou papel reciclado;

XXIX - na área de industrialização deverão existir instala-ções adequadas, higiênicas e convenientemente localiza-das para lavagem e secagem das mãos;

XXX - as lixeiras deverão ter tampas de acionamento não manual;

XXXI - deverão existir instalações adequadas para a lim-peza e desinfecção dos utensílios e equipamentos de tra-balho;

XXXII - dispor de fonte de energia compatível com a ne-cessidade do estabelecimento.

SEÇÃO II

DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

Art. 31 Os equipamentos e utensílios deverão atender às seguintes condições:

I - todos os equipamentos e utensílios nas áreas de mani-pulação devem ser de materiais que não transmitam subs-tâncias tóxicas, odores, sabores, e sejam não absorventes, resistentes à corrosão e capazes de resistir às operações de higienização;

II - as superfícies deverão ser lisas e isentas de imperfei-ções (fendas, amassaduras, etc.) que possam comprome-ter a higiene dos alimentos ou ser fonte de contaminação;

III - todos os equipamentos e utensílios deverão estar desenhados e construídos de modo que assegurem uma completa higienização;

IV - todos os equipamentos deverão ser utilizados, exclusi-vamente, para as finalidades às quais se destinam;

V - os recipientes para materiais não comestíveis e re-síduos deverão ter perfeita vedação, ser construídos de material não absorvente e resistente que facilite a limpeza e eliminação do conteúdo;

VI - os equipamentos e utensílios empregados para ma-teriais não comestíveis ou resíduos deverão ser marcados com a indicação do seu uso e não poderão ser usados para produtos comestíveis;

VII - equipamentos de conservação dos alimentos (refri-geradores, congeladores, câmaras frigoríficas e outros) deverão dispor de dispositivo medidor de temperatura em local apropriado e em adequado funcionamento.

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Art. 32 Nos estabelecimentos não será permitido apresen-tar, guardar, estocar, armazenar ou ter em depósito, subs-tâncias que possam corromper, alterar, adulterar, falsificar, avariar ou contaminar a matéria-prima, os ingredientes ou os produtos alimentícios.

CAPÍTULO VI

DAS CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS

SEÇÃO I

DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

Art. 33 Todas as instalações, equipamentos e instrumentos de trabalho devem ser mantidos em condições de higiene antes, durante e após a elaboração dos produtos alimen-tícios.

Art. 34 Imediatamente após o término da jornada de tra-balho, ou quantas vezes for necessário, deverão ser rigo-rosamente limpos o chão, os condutos de escoamento de água, as estruturas de apoio e as paredes das áreas de manipulação.

Art. 35 O reservatório de água deverá ser higienizado com intervalo máximo de 6 (seis) meses.

Art. 36 Os equipamentos de conservação dos alimentos devem atender às condições de funcionamento, higiene, iluminação e circulação de ar, devendo ser higienizados sempre que necessário ou pelo menos uma vez por ano.

Art. 37 Todos os produtos de higienização devem ser apro-vados pelo órgão de saúde competente, identificados e guardados em local adequado, fora das áreas de armaze-nagem e manipulação dos alimentos.

Art. 38 Os vestiários, sanitários, banheiros, as vias de acesso e os pátios que fazem parte da área industrial de-verão estar permanentemente limpos.

Art. 39 Os subprodutos deverão ser armazenados de ma-neira adequada, sendo que, aqueles resultantes da ela-boração que sejam veículos de contaminação deverão ser retirados das áreas de trabalho quantas vezes forem ne-cessárias.

Art. 40 Os resíduos deverão ser retirados das áreas de manipulação de alimentos e de outras áreas de trabalho, sempre que for necessário. Sendo obrigatória sua retirada ao menos uma vez por dia.

Parágrafo único. Imediatamente depois da retirada dos re-síduos dos recipientes utilizados para o armazenamento, todos os equipamentos que tenham entrado em contato com eles deverão ser higienizados.

Art. 41 É proibida a presença de animais nos arredores e interiores dos estabelecimentos.

Art. 42 Deverá ser aplicado um programa eficaz e contínuo de combate às pragas e vetores.

§1º Os estabelecimentos e as áreas circundantes deverão ser inspecionados periodicamente, de forma a diminuir ao mínimo os riscos de contaminação.

§2º Em caso de alguma praga invadir os estabelecimentos deverão ser adotadas medidas de erradicação.

§3º Somente deverão ser empregados praguicidas se não for possível a utilização eficaz de outras medidas de pre-caução.

§4º A aplicação de praguicida deverá obedecer a critérios técnicos de forma a garantir a inocuidade da matéria-pri-ma e produtos alimentícios.

I - deverão ser protegidos, antes da aplicação dos pragui-cidas, todos os alimentos, equipamentos e utensílios, e demais objetos utilizados na industrialização;

II - após a aplicação dos praguicidas os equipamentos e utensílios deverão ser limpos minuciosamente.

§5º Os praguicidas a que se refere o parágrafo terceiro deverão ser utilizados para os fins aos quais foram regis-trados no órgão competente.

SEÇÃO II

DA HIGIENE PESSOAL

Art. 43 É obrigatório o uso de calçados fechados, roupas brancas, limpas e conservadas, sem prejuízo dos acessó-rios exigidos em atividades específicas, assim como a boa higiene dos funcionários, proprietários e agentes de fisca-lização nas dependências do estabelecimento.

Art. 44 Os manipuladores devem:

I - ter asseio pessoal, manter as unhas curtas, sem es-malte ou base, não usar maquiagem e adornos, tais como anéis, brincos, dentre outros;

II - usar cabelos presos e protegidos com touca;

III - lavar cuidadosamente as mãos antes e após manipu-lar os alimentos, após qualquer interrupção da atividade, após tocar materiais contaminados e sempre que se fizer necessário;

IV - não fumar nas dependências do estabelecimento;

V - evitar cantar, assoviar e praticar todo tipo de conversa paralela e desnecessária enquanto manipulam os alimen-tos;

VI - proteger o rosto ao tossir ou espirrar;

VII - não comer e mascar chicletes nas áreas de manipu-lação dos alimentos;

VIII - evitar todo ato que possa direta ou indiretamente contaminar os alimentos.

Art. 45 Se houver a opção pelo uso de luvas e máscaras estas deverão ser mantidas em perfeitas condições de lim-peza e higiene, bem como, deverão ser trocadas diaria-mente, ou sempre que se fizer necessário.

Parágrafo único. O uso das luvas não dispensa o operário da obrigação de lavar as mãos sempre que se fizer neces-sário.

Art. 46 Roupas e objetos pessoais não poderão ser guar-dados nas áreas de manipulação de alimentos.

Art. 47 Os operários que trabalham na indústria de pro-dutos de origem animal serão portadores de carteira de saúde fornecida por autoridade sanitária oficial, com a

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expressão “apto a manipular alimentos”, anualmente se-rão submetidos a exame em repartição da saúde pública, apresentando à Inspeção Municipal as anotações compe-tentes em sua carteira, pelas quais se verifique que não sofrem de doenças que o incompatibilizem com os traba-lhos de fabricação de gêneros alimentícios.

§ 1º - A inspeção médica será exigida, tantas vezes quan-tas necessárias, para qualquer empregado do estabeleci-mento, inclusive seus proprietários se exercerem atividade industrial.

Art. 48 Os manipuladores de alimentos não poderão ser veículos de qualquer tipo de contaminação.

§1º Em caso de suspeita de enfermidade, que possa de qualquer forma contaminar os alimentos, o funcionário de-verá ser imediatamente afastado das atividades de mani-pulação, até liberação médica.

§2º Apresentando o funcionário infecções, irritação ou prurido cutâneos, feridas abertas, diarréia, ou qualquer outro tipo de enfermidade, que pela sua natureza, seja passível de contaminar os alimentos, deverá o responsável legal pelo estabelecimento tomar as medidas necessárias para afastar o funcionário da atividade de manipulação até que o mesmo tenha liberação médica.

Art. 49 O responsável tomará as medidas necessárias para garantir o cumprimento das regras de higiene pessoal dos manipuladores de alimentos.

Art. 50 A inobservância dos preceitos legais contidos nes-ta seção importará, ao responsável legal, cominação das sanções previstas neste regulamento.

Art. 51 Os manipuladores devem estar capacitados para as atividades desempenhadas de acordo com as Boas Práti-cas de Fabricação - BPF.

CAPÍTULO VII

DO PROCESSAMENTO E EMBALAGENS

Art. 52 Todas as operações do processo de produção de-verão realizar-se em condições que excluam toda a possi-bilidade de contaminação química, física ou microbiológica que resulte em deterioração ou proliferação de microorga-nismos patogênicos e causadores de putrefação.

Art. 53 Toda água utilizada no estabelecimento deverá ser potável.

Parágrafo único. Fica o responsável legal pelo estabele-cimento obrigado a apresentar, anualmente, o laudo de análises físico-químico e bacteriológico da água de abas-tecimento.

Art. 54 As matérias-primas ou ingredientes utilizados na elaboração dos produtos alimentícios deverão estar limpos e em boas condições higiênico-sanitárias.

Parágrafo único. As matérias-primas ou ingredientes de-verão ser inspecionados e classificados antes de seguirem para a industrialização.

Art. 55 As matérias-primas, ingredientes ou produtos ali-mentícios industrializados, armazenados, guardados ou transportados devem estar dentro do prazo de validade.

Art. 56 Os métodos de conservação dos produtos alimentí-cios deverão ser controlados de forma a proteger contra a

contaminação, deterioração após o processamento e ame-aça de risco à saúde pública.

Art. 57 Todo o material empregado no processo de em-balagem de alimentos deverá ser armazenado em local destinado a esta finalidade e em condições de sanidade e limpeza.

Art. 58 As embalagens devem ser utilizadas para os fins a que se destinam, de acordo com o aprovado pelo órgão competente.

Art. 59 É proibida a reutilização de embalagens.

Art. 60 Todos os produtos alimentícios devem ser embala-dos de forma a garantir a sua inviolabilidade.

Art. 61 As embalagens ou recipientes deverão ser inspe-cionados e, se necessário, higienizados imediatamente an-tes do uso, com o objetivo de assegurar sua inocuidade.

Art. 62 Deverá ser assegurada a adequada rotatividade dos estoques de matérias-primas, ingredientes e produtos alimentícios.

Art. 63 O transporte de produtos deverá ser efetuado em veículos fechados ou cobertos em condições de manter a qualidade dos mesmos.

§1º Os veículos destinados ao transporte de alimentos refrigerados ou congelados devem dispor de meios que permitam verificar a temperatura e, quando necessário, a umidade que devem ser mantidas dentro dos níveis ade-quados.

CAPÍTULO VIII -

DA IDENTIDADE E QUALIDADE DOS PRODUTOS ALIMEN-TÍCIOS

Art. 64 Os produtos alimentícios devem atender aos regu-lamentos técnicos de identidade e qualidade, padrões mi-crobiológicos e de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia de fabricação, e outras legislações pertinentes.

Art. 65 A Secretaria de Agricultura regulamentará, quando necessário, os padrões de identidade e qualidade dos pro-dutos alimentícios abrangidos por este regulamento atra-vés de atos normativos complementares.

Parágrafo único. Na ausência de regulamentos técnicos de identidade municipais, serão adotadas legislações estadu-ais e federais vigentes.

Art. 66 O controle sanitário dos animais deverá seguir orientação do órgão oficial de defesa sanitária animal do Estado.

CAPÍTULO IX

DA ROTULAGEM

SEÇÃO I

DA ROTULAGEM EM GERAL

Art. 67 Além de outras exigências previstas neste Regu-lamento ou em legislação específica, os rótulos devem

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obrigatoriamente conter, de forma clara e legível, as se-guintes indicações:

I - nome verdadeiro do produto em caracteres destaca-dos, com no mínimo 1/3 (um terço) da maior inscrição do rótulo, uniformes em corpo e cor, sem intercalação de desenhos ou outros dizeres;

II - marca comercial ou nome fantasia do produto;

III - razão social ou nome do produtor;

IV - CNPJ ou CPF, nos casos em que couber;

V - categoria do estabelecimento, de acordo com a classi-ficação prevista neste regulamento;

VI - endereço completo do estabelecimento produtor;

VII - carimbo oficial da Inspeção Municipal;

VIII - data da fabricação, prazo de validade e identificação do lote;

IX - lista de ingredientes em ordem decrescente de quan-tidade, sendo os aditivos citados pelo nome ou número de Sistema Internacional de Numeração - INS e função tecnológica;

X - indicação do número de registro do produto no S.I.M.;

XI - identificação da origem;

XII - conservação do produto;

XIII - conteúdo líquido, conforme legislação do órgão com-petente.

§1º No caso de terceirização da produção, devem constar as expressões “fabricado por:”, seguida da identificação do fabricante, e “para:”, seguida da identificação do estabele-cimento contratante.

§2º Os produtos cuja a validade varia segundo a tempera-tura de conservação devem ter a indicação da conservação doméstica em função da temperatura de armazenamento.

§3º A identificação do produto alimentício registrado, constante do inciso X deste artigo, deverá ser realizada pela seguinte expressão: “Produto registrado no S.I.M. sob o número...”;

Art. 68 O tamanho das letras e números da rotulagem obrigatória não pode ser inferior a 01 mm, sendo que as indicações de conteúdo líquido seguirão os padrões metro-lógicos vigentes.

Art. 69 Somente podem ser utilizadas denominações de qualidade quando tenham sido estabelecidas as especifi-cações correspondentes para um determinado alimento, por meio de um regulamento técnico específico.

Art. 70 Nenhuma informação contida nos rótulos poderá levar o consumidor a equívocos ou enganos.

Art. 71 No caso de produtos expostos ao consumo sem qualquer proteção além de seu envoltório ou casca, a rotu-lagem será feita por meio de rótulo impresso em papel ou outro material resistente que possa ser preso ao produto como forma de identificação.

Art. 72 Os rótulos dos produtos coloridos artificialmente devem conter a expressão “COLORIDO ARTIFICIALMENTE”.

Art. 73 Nenhum rótulo de produto de origem animal pode-rá conter alegação terapêutica.

Art. 74 No caso de cancelamento de registro ou fechamen-to do estabelecimento, fica a firma responsável obrigada a inutilizar os rótulos existentes em estoque.

Art. 75 A observância das exigências de rotulagem conti-das neste regulamento, não desobriga o cumprimento das demais legislações municipais, estaduais e federais de ro-tulagem.

SEÇÃO II

DOS CARIMBOS DE INSPEÇÃO E SEUS USOS

Art. 76 O carimbo oficial da inspeção municipal é a garan-tia que o estabelecimento se encontra devidamente regis-trado no S.I.M..

§1º Os carimbos de inspeção devem obedecer exatamente à descrição e aos modelos previstos neste artigo, em cor única, preferencialmente preto, quando impressos, grava-dos ou litografados.

§2º Os modelos de carimbos de inspeção a serem usados nos rótulos de produtos alimentícios registrados no na Se-cretaria de Agricultura obedecerão às seguintes especifi-cações:

I - forma: elíptica no sentido horizontal

II - dimensões: 3cm x 2cm (três por dois centímetros);

III - dizeres: Acompanhando a margem das faces supe-riores a palavra “SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES”, e no cen-tro horizontalmente a palavra “INSPECIONADO”, logo em baixo paralelamente o número de registro do estabeleci-mento e a sigla da inspeção municipal no vértice das faces inferiores;

IV - modelos:

CAPÍTULO X

REINSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Art. 77 - Os produtos de origem animal devem ser reinspe-cionados tantas vezes quanto necessário, antes de serem expedidos pela fábrica para o consumo.

§ 1º - Os produtos e matérias-primas que nessa reins-peção forem julgados impróprios para o consumo devem ser destinados ao aproveitamento como subprodutos in-dustriais derivados não comestíveis a alimentação animal, depois de retiradas as marcas oficiais e submetidos a des-naturação se for o caso.

§ 2º - Quando os produtos e matérias-primas ainda per-mitam aproveitamento condicional ou beneficiamento, a Inspeção Municipal deve autorizar que sejam submetidos aos processos apropriados, reinspecionandos-os antes da liberação.

Art. 78 - Nenhum produto de origem animal pode ter en-trada em estabelecimento sob Inspeção Municipal, sem

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que seja claramente identificado como oriundo de outro estabelecimento inspecionado.

Parágrafo Único - É proibido o retorno ao estabelecimento de origem dos produtos que, na reinspeção sejam consi-derados impróprios para o consumo devendo-se promover sua transformação ou inutilização.

Art. 79 - Na reinspeção de carne em natureza ou conser-vada pelo frio, deve ser condenada a que apresente qual-quer alteração que faça suspeitar processo de putrefação, contaminação biológica, química ou indícios de zoonoses.

§ 1º - Sempre que necessário a Inspeção verificará o pH sobre o extrato aquoso da carne.

§ 2º - Sem prejuízo da apreciação dos caracteres organo-lépticos e de outras provas, a Inspeção adotará pH entre 6,0 e 6,4 (seis e seis quatro décimos) para considerar a carne ainda em condições de consumo.

Art. 80 - Nos entrepostos, armazéns ou casas comerciais onde se encontrem depositados produtos de origem ani-mal procedentes de estabelecimentos sob Inspeção Muni-cipal ou S.I.F, bem como nos demais locais, a reinspeção deve especialmente visar:

I - sempre que possível conferir o certificado da sanidade que acompanha o produto;

II - identificar os rótulos com a composição e marcas ofi-ciais dos produtos, bem como a data de fabricação prazo de validade, número de lote e informações sobre a conser-vação do produto;

III - verificar as condições de integridade dos envoltórios, recipientes e sua padronização;

IV - verificar os caracteres organolépticos sobre uma ou mais amostras, conforme o caso;

V - coletar amostras para o exame físico-químico e micro-biológico.

CAPÍTULO X

DAS ANÁLISES LABORATORIAIS

Art. 81 - O S.I.M. coletará amostras de matérias-primas, ingredientes e produtos alimentícios para exames labora-toriais físico-químicos e microbiológicos, sempre que jul-gar necessário.

§1º As análises verificarão os produtos, água de abasteci-mento e ingredientes quanto a:

I- Características sensoriais;

II- Composição centesimal;

III- Índices físico- químicos;

IV- Aditivos ou substâncias não permitidas;

V- Verificação de identidade e qualidade;

VI- Presença de contaminação ou alteração microbiana;

VII- Presença de contaminantes físicos.

§2º A amostra deve ser coletada obedecendo às normas técnicas de coleta, acondicionada em embalagem apro-priada, lacrada e identificada.

§3º A amostra deverá ser colhida na presença do detentor do produto ou de seu representante legal.

§4º Na ausência do representante legal da empresa, ou quando a amostra for coletada em estabelecimento co-mercial, a colheita deverá ser realizada na presença de 2 (duas) testemunhas.

§5º Não será colhida amostra de produto cuja identidade, composição, integridade ou conservação estejam compro-metidas; nesses casos, as intervenções legais e penali-dades cabíveis não dependerão das análises e de laudos laboratoriais. As amostras para análises deverão ser co-lhidas, acondicionadas, identificadas e transportadas de modo a garantir a sua validade analítica.

§ 6º. A autenticidade das amostras deve ser garantida pela autoridade competente que estiver procedendo a colheita.

Art. 82 - Para realização das análises fiscais será colhida amostra em triplicata da matéria-prima, insumo ou pro-duto a ser analisado, assegurando sua inviolabilidade e conservação, sendo a prova enviada ao laboratório, uma contraprova mantida sob a guarda do S.I.M. e a outra con-traprova sob a guarda do estabelecimento.

§1°. Quando as análises fiscais forem realizadas em pro-dutos cuja quantidade ou a natureza da amostra não per-mitir a colheita em triplicata, ou ainda em produtos que apresentem prazo de validade curto, uma única amostra será encaminhada para o laboratório, podendo o interes-sado designar um técnico capacitado para acompanhar a realização da análise fiscal.

§2°. Pode ser dispensada a colheita em triplicata quando se tratar de análises fiscais que, a critério do S.I.M., pos-sam ser realizadas durante os procedimentos de verifica-ção oficial.

§3°. O número de amostras colhidas para análise micro-biológica fiscal será conforme a amostragem prevista no Regulamento Técnico do produto ou em legislação especí-fica, não cabendo contraprova.

Art. 83 - Sem embargos de outras ações pertinentes, na ocorrência de resultado não conforme em análises fiscais, o S.I.M. deverá:

I - notificar o interessado dos resultados analíticos obtidos;

II - lavrar o auto de infração.

Art. 84 - No caso de discordância do resultado, o interes-sado deverá comunicar que realizará a análise da contra-prova em seu poder, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis da data da ciência do resultado.

§1°. Ao informar que realizará a análise de contraprova, o interessado indicará no ofício o nome do laboratório con-tratado e a data de envio da amostra, que deverá ser a amostra legítima (sem indícios de alteração ou violação) de contraprova que se encontre em poder do detentor ou interessado.

§2°. Para fins de contraprova, o laboratório deve ser cre-denciado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abaste-cimento – MAPA para a análise da amostra em questão, e adotar os métodos oficiais de análise.

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§3°. O laboratório deve atestar as condições de recebi-mento da contraprova, incluindo as condições do lacre e da embalagem (relatando eventuais indícios de violação), a temperatura de recebimento da amostra, o número do lacre, a marca do produto, o lote ou data de fabricação do produto.

§4°. Comprovada a violação ou o mau estado de conser-vação da amostra de contraprova, seu resultado será des-considerado, sendo mantido o resultado da análise de fis-calização que será considerado o definitivo.

§5°. A não realização da análise da contraprova sob a guarda do interessado implicará a aceitação do resultado da análise de fiscalização.

§6°. A realização da análise de contraprova em poder do interessado não resultará em qualquer custo ao S.I.M..

Art. 85 - Em caso de divergência entre os resultados da análise fiscal condenatória e da contraprova do estabele-cimento, deverá ser realizado novo exame pericial sobre a amostra de contraprova em poder do S.I.M., sendo o seu resultado considerado o definitivo.

Art. 86 - Nos casos de análises fiscais de produtos que não possuam Regulamentos Técnicos ou legislações es-pecíficas, permite-se o seu enquadramento nos padrões estabelecidos para um produto similar.

Parágrafo único. Para os casos previstos no caput deste artigo, o S.I.M. deverá informar o enquadramento adotado ao produto para o procedimento de análise fiscal, prefe-rencialmente no ato do registro do mesmo ou, quando não for possível, anteriormente à colheita.

Art. 87 - A realização de análise fiscal não exclui a obriga-toriedade do estabelecimento de realizar análise de con-trole de seu processo produtivo, abrangendo aspectos tec-nológicos, físico-químicos, toxicológicos e microbiológicos, seguindo métodos com reconhecimento técnico-científico comprovado e que disponham de evidências auditáveis pelo S.I.M..

CAPÍTULO XI

DAS INFRAÇÕES

Art. 88 - Consideram-se infrações, para os efeitos deste regulamento:

I. realizar atividades de elaboração/industrialização, fra-cionamento, armazenamento e transporte de produtos de origem animal sem inspeção oficial;

II. industrializar, comercializar, armazenar ou transportar matérias-primas e produtos alimentícios sem observar as condições higiênico-sanitárias estabelecidas neste regula-mento;

III. elaborar e comercializar produtos em desacordo com os padrões higiênico-sanitários, físico-químicos, microbio-lógicos e tecnológicos estabelecidos por legislações fede-ral, estadual ou municipal vigentes;

IV. industrializar, armazenar, guardar ou comercializar ma-térias-primas, ingredientes ou produtos alimentícios com data de validade vencida;

V. transportar matérias-primas, ingredientes ou produtos alimentícios com data de validade vencida, salvo aqueles acompanhados de documento que comprove a devolução;

VI. apresentar instalações, equipamentos e instrumentos de trabalho em condições inadequadas de higiene antes, durante ou após a elaboração dos produtos alimentícios;

VII. industrializar ou comercializar matérias-primas ou produtos alimentícios falsificados ou adulterados;

VIII. realizar ampliação, remodelação ou construção no estabelecimento registrado sem prévia aprovação das plantas pelo S.I.M.;

IX. vender, arrendar, doar ou efetuar qualquer operação que resulte na modificação da razão social e ou do res-ponsável legal do estabelecimento industrial, bem como qualquer modificação que resulte na alteração do registro sem comunicar ao S.I.M.;

X. não possuir sistema de controle de entrada e saída de produtos ou não mantê-lo atualizado;

XI. não disponibilizar o acesso ao sistema de controle de entrada e saída de produtos quando solicitado pelo S.I.M..

XII. utilizar rótulos ou embalagens que não tenham sido previamente aprovados pelo S.I.M.;

XIII. modificar embalagens ou rótulos que tenham sido previamente aprovados pelo S.I.M.;

XIV. reutilizar embalagens;

XV. aplicar rótulo, etiqueta ou selo escondendo ou enco-brindo, total ou parcialmente, dizeres da rotulagem e a identificação do registro no S.I.M.;

XVI. apresentar nos estabelecimentos odores indesejá-veis, lixos, objetos em desuso, animais, insetos e conta-minantes ambientais como fumaça e poeira;

XVII. realizar atividades de industrialização em estabele-cimentos em mau estado de conservação, com defeitos, rachaduras, trincas, buracos, umidade, bolor, descasca-mentos e outros;

XVIII. utilizar equipamentos e utensílios que não atendam às condições especificadas neste regulamento;

XIX. utilizar recipientes que possam causar a contamina-ção dos produtos alimentícios;

XX. apresentar as instalações, os equipamentos e os ins-trumentos de trabalho em condições inadequadas de hi-giene, antes, durante ou após a elaboração dos produtos alimentícios;

XXI. utilizar equipamentos de conservação dos alimentos (refrigeradores, congeladores, câmaras frigoríficas e ou-tros) em condições inadequadas de funcionamento, higie-ne, iluminação e circulação de ar;

XXII. apresentar, guardar, estocar, armazenar ou ter em depósito, substâncias que possam corromper, alterar, adulterar, falsificar, avariar ou contaminar a matéria-pri-ma, os ingredientes ou os produtos alimentícios;

XXIII. utilizar produtos de higienização não aprovados pelo órgão de saúde competente;

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XXIV. possuir ou permitir a permanência de animais nos arredores e ou interior dos estabelecimentos;

XXV. deixar de realizar o controle adequado e periódico das pragas e vetores;

XXVI. permitir a presença de pessoas e funcionários, nas dependências do estabelecimento, em desacordo com o disposto na Seção II do Capítulo VI deste regulamento;

XXVII. possuir manipuladores trabalhando nos estabeleci-mentos sem a devida capacitação;

XXVIII. Deixar de fazer cumprir os critérios de higiene pes-soal e requisitos sanitários a que alude o na Seção II do Capítulo VI deste regulamento;

XXIX. manter funcionários exercendo as atividades de ma-nipulação sob suspeita de enfermidade passível de conta-minação dos alimentos, ou ausente a liberação médica;

XXX. utilizar água não potável no estabelecimento;

XXXI. não assegurar a adequada rotatividade dos estoques de matérias-primas, ingredientes e produtos alimentícios;

XXXII. Desacatar, obstar ou dificultar a ação fiscalizado-ra das autoridades sanitárias competentes no exercício de suas funções;

XXXIII. sonegar ou prestar informações inexatas sobre dados referentes à quantidade, qualidade e procedência de matérias-primas e produtos alimentícios, que direta e indiretamente interesse à fiscalização do S.I.M.;

XXXIV. desrespeitar o termo de suspensão e/ou interdição impostos pelo S.I.M.

Art. 89 - As infrações classificam-se em leve, grave e gra-víssima.

§1° Considera-se infração leve: aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

§2° Considera-se infração grave: aquelas em que for veri-ficada uma circunstância agravante;

§3° Considera-se infração gravíssima: aquelas em que seja verificada a ocorrência de duas ou mais circunstân-cias agravantes.

CAPÍTULO XII

DAS PENALIDADES

SEÇÃO I

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 90 - Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, as infrações à lei nº 2.053 de 12 de março de 2018 e a este regulamento, acarretarão isolada ou cumu-lativamente, as seguintes sanções, independentemente da aplicação de medida cautelar previstas nos incisos III a VI deste artigo:

I - advertência;

II - multa pecuniária conforme os termos deste regula-mento;

III - apreensão de matérias-primas, produtos alimentícios,

subprodutos, ingredientes, embalagens, rótulos, utensílios e equipamentos;

IV - inutilização das matérias-primas, produtos alimentí-cios, subprodutos, ingredientes, rótulos e embalagens;

V - suspensão das atividades do estabelecimento;

VI - interdição do estabelecimento;

VII - cancelamento de registro.

Parágrafo único. Sem prejuízo das penalidades previstas neste artigo, os custos referentes à efetivação das medi-das constantes dos incisos III e IV correrão a expensas do infrator.

SEÇÃO II

DA ADVERTÊNCIA

Art. 91 - A advertência será cabível nas seguintes condi-ções:

I - o infrator ser primário;

II - o dano puder ser reparado;

III - a infração cometida não causar prejuízo a terceiros;

IV - o infrator não ter agido com dolo ou má-fé;

V - a infração ser classificada como leve.

Parágrafo único. A pena a que se refere o caput poderá ser aplicada sem prejuízo das demais sanções previstas neste regulamento.

SEÇÃO III

DA MULTA PECUNIÁRIA

Art. 92 - A multa será de 1(um) a 30 (trinta) UR (Valor de referência municipal), sendo aplicada em dobro quando da reincidência, obedecendo a seguinte gradação:

I - de 01 (um) até 10 (dez) UR, nas infrações leves ou casos de já ter sido aplicada ao infrator sanção de adver-tência;

II - de 11(onze) até 20 (vinte) UR, nas infrações graves;

III - de 21(vinte e um) até 30 (trinta) UR, nas infrações gravíssimas.

§1º A aplicação da multa não isenta o infrator do cumpri-mento das exigências impostas no ato da fiscalização.

§2º O agente fiscalizador estipulará, no ato da fiscalização, prazo necessário para adequação às exigências legais. Fin-do este prazo o não cumprimento das exigências estabele-cidas implicará na suspensão das atividades ou interdição do estabelecimento.

SEÇÃO VI

DA APREENSÃO, INUTILIZAÇÃO E DESTINO

Art. 93 - As matérias-primas, os produtos alimentícios, subprodutos, ingredientes, embalagens, rótulos, utensílios

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e equipamentos que não estiverem de acordo com este regulamento serão apreendidos e/ou inutilizados.

§1º A apreensão e/ou inutilização de matérias-primas, produtos alimentícios, subprodutos, ingredientes, embala-gens, rótulos, utensílios e equipamentos será determinada pela autoridade fiscalizadora.

§2º No ato da apreensão o agente de fiscalização nomeará o fiel depositário que ficará responsável pela guarda dos bens a que se refere o parágrafo anterior.

§3º Deverá o agente de fiscalização informar ao fiel de-positário das penalidades constantes do artigo 5º, LXVII Constituição da República Federal/88 c/c artigo 652 do Có-digo Civil/2002 caso deixe de apresentar, quando solicita-do, os bens sob sua guarda.

Art. 94 - Estão sujeitos à apreensão, podendo ou não, ser inutilizados:

I - matérias-primas, subprodutos, ingredientes e produtos alimentícios que:

a) sejam destinados ao comércio sem estar registrado no IDAF, salvo os produtos de estabelecimentos sob regime de inspeção federal ou registrados nos órgãos competen-tes da saúde e os dispensados de registro;

b) se apresentem danificados por umidade ou fermen-tação, rançosos, de caracteres físicos ou organolépticos anormais, contendo quaisquer sujidades ou que demons-trem pouco cuidado na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento;

c) forem adulterados ou falsificados;

d) se apresentem com potencial tóxico ou nocivo à saúde;

e) não estiverem adequados às condições higiênico-sani-tárias previstas neste regulamento.

II - rótulos e embalagens, onde:

a) não houver aprovação do S.I.M. para o uso;

b) divergirem dos aprovados no ato do cadastro.

III - utensílios e/ou equipamentos que:

a) forem utilizados para fins diversos ao que se destina;

b) estiverem danificados, avariados ou que apresentem condições higiênico-sanitárias insatisfatórias.

§1º Os bens e produtos apreendidos pela fiscalização po-derão ser doados a entidade sem fins lucrativos, ou ter qualquer outra destinação a critério do S.I.M..

§2º Os produtos alimentícios, as matérias-primas, os in-gredientes, e subprodutos que visivelmente se encontra-rem impróprios para industrialização e ou consumo e não for possível qualquer aproveitamento serão imediatamen-te inutilizados pela fiscalização, independentemente de análise laboratorial e conclusão do processo administrati-vo, não cabendo aos proprietários qualquer tipo de inde-nização.

§3º Os produtos alimentícios, as matérias-primas, os in-gredientes, e subprodutos apreendidos pela fiscalização que necessitarem de análise laboratorial, cujo prazo de validade permita o aguardo do resultado, ficarão sob a guarda do proprietário, e somente serão inutilizados após

confirmada a condenação e caso não possam de qualquer forma ser aproveitados. A inutilização se dará indepen-dentemente da conclusão do processo administrativo, não cabendo aos proprietários qualquer tipo de indenização.

§4º Os produtos alimentícios que não possuírem cadas-tro nos órgãos competentes serão apreendidos seguidos de pronta inutilização, independente de análise fiscal, não cabendo aos proprietários qualquer tipo de indenização.

§5º Os rótulos, embalagens, utensílios e equipamentos que forem apreendidos pela fiscalização ficarão sob a guarda do proprietário, e terão sua destinação definida somente após conclusão do processo administrativo, podendo ser inutilizados ou ter outra destinação a critério do S.I.M..

Art. 95 - Além de outros casos específicos previstos neste regulamento consideram-se adulterações ou falsificações:

I - quando os produtos tenham sido elaborados em condi-ções que contrariem as especificações do cadastro;

II - quando no preparo dos produtos haja sido empregada matéria-prima alterada ou impura;

III - quando tenha sido utilizada substância de qualquer qualidade, tipo e espécie diferente das da composição nor-mal do produto constante do cadastro;

IV - quando houver alteração ou dissimulação da data de fabricação dos produtos alimentícios;

V - quando houver alteração ou modificação total ou par-cial de um ou mais ingredientes do produto alimentícios, de acordo com os padrões estabelecidos ou fórmulas apro-vadas pelo S.I.M.;

VI - quando as operações de industrialização forem exe-cutadas com a intenção deliberada de estabelecer falsa impressão aos produtos alimentícios;

VII - quando a especificação total ou parcial na rotulagem de um determinado produto que não seja o contido na embalagem ou recipiente;

VIII - quando forem utilizadas substâncias proibidas ou não autorizadas para a conservação dos produtos alimen-tícios e ingredientes;

IX - quando os produtos forem elaborados, preparados e expostos ao consumo com forma, caracteres e rotulagem que constituem processos especiais e privilegio ou exclu-sividade de outrem, sem que seus legítimos proprietários tenham autorizado.

Art. 96 - A inutilização dos produtos a que se referem os parágrafos segundo, terceiro e quarto do art. 91 deve ser precedida de termo de inutilização, assinado pelo autuado e por uma testemunha.

Parágrafo único. Havendo recusa do autuado em apor sua assinatura no termo de inutilização, será o fato nele con-signado e uma das vias lhe será remetida, posteriormente, através de correspondência com aviso de recebimento - AR.

Art. 97 - As despesas decorrentes do processo de inutiliza-ção correrão a expensas do autuado.

SEÇÃO V

DA SUSPENSÃO E INTERDIÇÃO

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Art. 98 - A suspensão das atividades do estabelecimen-to será aplicada nos casos da infração consistir risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária possíveis de serem sanadas.

§1º A suspensão será levantada depois de constatado o atendimento das exigências que motivaram a sanção.

§2º Se a suspensão do estabelecimento não for levantada no prazo de 6 (seis) meses, o registro será cancelado de ofício pelo S.I.M..

Art. 99 - A interdição do estabelecimento será aplicada no caso de falsificação ou adulteração de matérias-primas, ingredientes ou produtos alimentícios, ou quando se veri-ficar a inexistência de condições higiênico-sanitárias ade-quadas ao seu funcionamento ou no caso de embaraço da ação fiscalizadora.

§1º A interdição poderá ser levantada depois de consta-tado, em reinspeção completa, o atendimento das exigên-cias que motivaram a sanção.

§2º Se a desinterdição do estabelecimento não ocorrer no prazo de 6(seis) meses, o registro será cancelado de ofício pelo S.I.M..

Art. 100 - As sanções constantes desta seção serão apli-cadas pela autoridade fiscalizadora e lavrados em termos próprios.

Art. 101 - As sanções administrativas, constantes neste regulamento, serão aplicadas sem prejuízo de outras que, por lei, possam ser impostas por autoridade de saúde pú-blica ou policial.

SEÇÃO VI

DA GRADAÇÃO DA PENA

Art. 102 - Para a imposição da pena e sua gradação, a au-toridade competente observará:

I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;

II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conse-qüências para a ordem econômica e para a saúde humana;

III - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento das normas desta Portaria.

Art. 103 - Para efeitos de gradação da pena, considera-se:

I - atenuantes:

a) a ação do infrator não ter sido fundamental para a con-secução do evento;

b) o infrator, por espontânea vontade, procurar minorar ou reparar as conseqüências do ato lesivo que lhe for im-putado;

c) se a falta cometida for de pequena monta;

d) a falta cometida não contribuir para dano à saúde hu-mana.

II - agravantes:

a) ser o infrator reincidente;

b) ter o infrator cometido a infração visando a obtenção de qualquer tipo de vantagem;

c) ter o infrator conhecimento do ato lesivo e deixar de tomar as providências necessárias a fim de evitá-lo;

d) coagir outrem para execução material da infração;

e) ter a infração conseqüência danosa à saúde humana;

f) ter o infrator agido com dolo, fraude ou má-fé.

Parágrafo único. Havendo concurso de circunstâncias ate-nuantes e agravantes, a aplicação da pena será considera-da em razão das que sejam preponderantes.

CAPÍTULO XIII

DAS SANÇÕES PENAIS E CIVIS

Art. 104 - Aquele que industrializa, comercializa, arma-zena ou transporta produtos alimentícios, infringindo as normas estabelecidas nas leis e nos seus regulamentos próprios, ficará sujeito a sanções penais previstas no Có-digo Penal Brasileiro e Lei das Contravenções Penais, bem como, a sanções civis.

Art. 105 - As infrações referidas no artigo anterior são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público Estadual promovê-la.

Parágrafo único. Será admitida ação penal privada subsi-diária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 29 e 30 do Código de Processo Penal.

Art. 106 - Após julgamento em primeira instância do pro-cesso administrativo cujo ato constitua infração penal, será encaminhada cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para fins do disposto no art.100 deste regula-mento.

Art. 107 - Sem prejuízo da aplicação das sanções admi-nistrativas e penais previstas neste regulamento, fica o infrator sujeito ao pagamento das despesas inerentes à efetivação das citadas punições e a reparação de danos, bem como, as demais sanções de natureza civil cabíveis.

CAPÍTULO XIV

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

SEÇÃO I

DO PROCESSO

Art. 108 - O processo será iniciado pelo auto de infração e dele constarão as provas e demais termos que lhe servirão de instrução.

Art. 109 - O autuado ou seu representante legal, queren-do, poderá ter vistas do processo, bem como solicitar có-pias, nas dependências do escritório do S.I.M..

Parágrafo único. O representante legal do autuado deverá possuir procuração nos autos ou apresentá-la no ato do requerimento.

Art. 110 - O auto de infração e demais termos que com-porão o processo administrativo terão modelos próprios, aprovados pelo S.I.M..

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SEÇÃO II

DA AUTUAÇÃO

Art. 111 - A infração a esta legislação será apurada em procedimento administrativo, iniciado com a lavratura do auto de infração, observados os prazos estabelecidos nes-te regulamento e em outras normas legais e regulamenta-res aplicáveis à espécie.

Art. 112 - Constatada a infração, será lavrado, pelo agente de inspeção devidamente credenciado, o respectivo auto que deverá conter dentre outras informações:

I - nome do infrator, endereço, CGC ou CPF; bem como os demais elementos necessários a sua qualificação e identi-ficação civil;

II - local e hora da infração;

III - descrição sucinta da infração e citação dos dispositi-vos legais infringidos;

IV - nome do agente de inspeção e testemunhas, quando houver, que deverão ser qualificadas;

V - assinatura do autuado, do fiscal, e de testemunhas quando houver .

§1º Lavrado o auto de infração, o autuante o lerá por in-teiro para o autuado, testemunhas e demais pessoas pre-sentes.

§2º Sempre que o autuado se negar a assinar o auto de infração, será o fato nele consignado e uma das vias lhe será remetida posteriormente, através de correspondência com aviso de recebimento-AR.

§3º A autuação será feita em 04 (quatro) vias, sendo uma do infrator, outra para instrução do processo, outra para o arquivo do órgão competente e a outra permanente no bloco do agente de fiscalização.

SEÇÃO III

DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

Art. 113 - O fiscal que lavrar o auto de infração deverá instruí-lo com laudo fotográfico e relatório circunstancia-do, de forma minuciosa, sobre a infração e demais ocor-rências, bem como de peças que o compõem, de forma a poder melhor esclarecer a autoridade que proferirá a decisão.

Art. 114 - O processo administrativo receberá parecer ju-rídico sobre o seu embasamento legal ao caso concreto.

Art. 115 - Concluída a fase de instrução, o processo será submetido a julgamento em primeira instância o processo será submetido a julgamento em primeira instância pelo Chefe do Serviço de Inspeção Municipal e em segunda ins-tância ao Secretário Municipal de Agricultura.

Parágrafo único. O resumo da decisão será publicado no Diário Oficial do Estado.

SEÇÃO IV

DO JULGAMENTO DO PROCESSO

Art. 116 - As decisões definitivas do processo administra-tivo serão executadas:

I - administrativamente;

II - judicialmente.

Art. 117 - Serão executadas por via administrativa:

I - a pena de advertência, através de notificação à parte infratora, fazendo-se sua inscrição no registro cadastral;

II - a pena de multa, enquanto não inscrita em dívida ati-va, através de notificação para pagamento;

III - a pena de apreensão de matérias-primas, produtos alimentícios, subprodutos, ingredientes, rótulos, embala-gens, equipamentos e utensílios com lavratura do respec-tivo termo de apreensão;

IV - inutilização de matérias-primas, produtos alimentí-cios, subprodutos, ingredientes, rótulos, embalagens, após a apreensão com lavratura do respectivo termo de inutilização;

V - a pena de suspensão através da notificação determi-nando a suspensão imediata das atividades com a lavratu-ra do respectivo termo de suspensão;

VI - a pena de interdição do estabelecimento com a lavra-tura do respectivo termo no ato da fiscalização.

Art. 118 - Nos casos de pena pecuniária, a não quitação do débito ensejará a inscrição na dívida ativa da instituição e promoção da execução fiscal.

Art. 119 - Após inscrição em dívida ativa, a pena de multa será executada judicialmente.

Art. 120 - Para fins de inscrição de débitos em dívida ativa serão gerados os seguintes formulários:

I - inscrição da dívida ativa;

II - certidão de dívida ativa;

III - documento único de arrecadação - DUA com valor consolidado da dívida.

Parágrafo único. A emissão eletrônica dos documentos re-feridos no caput deste artigo ficará a cargo da assessoria jurídica da Prefeitura.

Art. 121 - A inclusão e a baixa da dívida ativa no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Mu-nicípios (SIAFEM) serão efetuadas pelo município.

Art. 122 - As omissões ou incorreções na lavratura do auto de infração não acarretarão nulidade do mesmo quando do processo constarem os elementos necessários à determi-nação da infração e do infrator.

Art. 123 - Os resumos dos pareceres proferidos pela co-missão serão publicados no Diário Oficial do Estado.

Art. 124 - A defesa e/ou recurso, quando produzidos por procurador, deverão estar acompanhados do instrumento de mandato sob pena de não serem apreciados.

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SEÇÃO V

DA DEFESA E DO RECURSO

Art. 125 - O infrator, querendo apresentar defesa, deverá protocolizá-la na sede do S.I.M., dirigida ao chefe do Ser-viço de Inspeção Animal, no prazo de 20 (vinte) dias corri-dos, contados da data do recebimento do auto de infração.

Art. 126 - Recebida a defesa, ou decorrido o prazo estipu-lado para a mesma, após parecer jurídico conforme pre-visto no art....deste regulamento, a comissão de primeira instância proferirá o julgamento e encaminhará resumo da decisão para ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 127 - Não concordando, o autuado, com a decisão proferida em primeira instância, poderá, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data do recebimento da decisão, através do aviso de recebimento (AR), interpor recurso para a comissão de segunda instância.

Art. 128 - Transitada em julgado a decisão ou transcorri-dos os prazos recursais o infrator terá o prazo de 30 (trin-ta) dias para cumprir a obrigação.

SEÇÃO VI

DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO

Art. 129 - A defesa administrativa e o recurso impugnado às penalidades impostas pelo presente regulamento serão julgados:

I - em primeira instância por um representante do Serviço de Inspeção Municipal.

II - em segunda e última instância, o recurso será julgado por uma comissão formada por dois técnicos em inspeção, das áreas correlatas, e um representante da assessoria jurídica.

§1º As comissões de primeira e segunda instâncias proces-sarão os julgamentos na forma do seu regimento interno.

§2º Os participantes da comissão de segunda instância não poderão, anteriormente, de forma alguma, ter se ma-nifestado no processo.

§3º Todos os participantes das comissões deverão ser ser-vidores do S.I.M., estar no exercício de suas funções e ter formação em curso superior em uma das seguintes áreas:

a) Advocacia;

b) Engenharia de Alimentos;

c) Medicina Veterinária;

d) Nutricionistas;

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 130 - O produto da arrecadação das taxas e multas eventualmente impostas ficará vinculado ao órgão execu-tor e será aplicado no financiamento das atividades rela-cionadas.

Art. 131 - Os casos omissos serão detalhados por atos normativos do S.I.M.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Es-tado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

5.845 DE 13/07/2018 –“ NOMEIA COMISSÃO DA FESTA DO DISTRITO DE AIRITUBA”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais confe-ridas pelo art. 73, inciso VIII e XIV da Lei orgânica Muni-cipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os seguintes membros para composição da Comissão Organizadora da Festa do distrito de Airituba:

PRESIDENTE DE HONRA: ADERBAL RAMOS DE AGUIAR

PRESIDENTE: PAULO SÉRGIO SIMÕES

VICE-PRESIDENTE: DANIEL GONÇALVES DE ARAÚJO SOUZA

1ª SECRETÁRIA: CAMILA DA SILVA ROCHA

2ª SECRETÁRIA: RENATA LOPES VIEIRA LEANDRO

1º TESOUREIRO: ALAN CROUSER DA SILVA GONÇALVES

2º TESOUREIRO: GISLEANE MENDES GARCIA

Art. 2º. Os membros da comissão terão 30 (trinta) dias a partir do encerramento dos festejos, para prestar contas de suas atividades.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

5.847 de 17/07/2018 - “NOMEIA COMISSÃO DE FESTA DO DISTRITO DO DIVINO ESPIRITO SANTO”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, inciso VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o constante no processo nº 3.331, de 05 de julho de 2018, protocolado pelo Secretário Municipal

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de Esportes, Cultura, Turismo e Antidrogas, Sr. Adriano Rezende Teixeira.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os seguintes membros para composição da Comissão de Festa do Distrito de Divino Espírito Santo:

Presidente de Honra: JOSÉ MANOEL LOPES DA SILVA

Presidente: CARLOS ROBERTO OLIVEIRA BARCELOS

Vice-Presidente: LUCAS CARVALHO DE ABREU

Secretário: IGOR BORGES DELATORRE

Tesoureiro: Alef Teixeira Ferreira

Art. 2º. Os membros da Comissão terão 30 (trinta) dias a partir do encerramento dos Festejos, para prestar contas de suas atividades.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

5.848 de 19/07/2018 - Nomear o Servidor LÉO MILER RO-DRIGUES, para ocupar o Cargo de Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Mu-nicipais (IPESC) interino, retroativo a 20/06/2018.

5.849 de19/07/2018 -

“NOMEIA COMISSÃO DE FESTA DO CARRO DE BOI”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art.73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear os seguintes membros para composição da Comissão de Festa do Carro de Boi:

Presidente de Honra: SEBASTIÃO CARLOS NUNES;

Presidente: ADDISON ANTONIO DE REZENDE VIANA;

Vice-Presidente: CARLOS ADRIANO FURTADO DE ABREU;

Secretário: MODESTINO RODRIGUES NETO;

1º. Tesoureira: BEATRIZ CONDÉ LIMA;

2º. Tesoureiro: KASSIANO FONSECA ALMEIDA.

Art. 2°. Os membros da Comissão terão 60 (sessenta) dias a partir do encerramento dos Festejos, para prestar contas de suas atividades.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

5.851 de20/07/2018 -“NOMEIA PRESIDENTE DA COMIS-SÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, INTERINO”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as férias regulamentares da Sra. Kattiany Fonseca Almeida, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, para que Administração possa dar mais transpa-rência, eficiência e legalidade nos atos de gerenciamentos dos processos da Comissão.

CONSIDERANDO, ainda, que as férias da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, implicaria no seu im-pedimento para responder os processos relacionados na Comissão.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear Interinamente o Dr.SYVIO RIBEIRO ARÉAS NETO, Procurador adjunto do Município, para responder pela presidência da Comissão Permanente de Licitação,en-quanto durar as férias regulamentares da Titular no perío-do de 23/07/2018 a 06/08/2018.

Art. 2º. Comunique-se o Secretário Municipal de Adminis-tração para providências junto ao Departamento de Recur-sos Humanos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

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5.852 de 23/07/2018 -“Dispõe sobre a criação do Comitê de Coordenação e do Comitê Executivo para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB.”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e preci-puamente fulcrado no art. 73, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Termo de Execução Descentralizada n° 03 entre a Fundação Nacional de Saúde e a Universidade Federal Fluminense;

CONSIDERANDO a adesão do Município de São José do Calçado como interveniente, devendo, desta forma, criar o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo;

DECRETA:

Art. 1° - Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Co-mitê Executivo para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, os quais serão compostos pelos inte-grantes denominados abaixo:

I - Comitê de Coordenação:

- José Manoel Lopes Da Silva – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – Prefeitura de São José do Calçado – (28) 999792982 – [email protected];

- Salvador Gomes da Silva – Pedreiro – Prefeitura de São José do Calçado – (28) 998837986 – [email protected];

- Alacir Coelho De Oliveira Araújo – Coordenador da USII – Prefeitura de São José do Calçado – (28) 999485629 - [email protected];

- André Teixeira Rocha - Agente de Saneamento CESAN - Organização da Sociedade Civil – (28)998867455 – [email protected];

- Sergio Pereira de Souza – Pastor - Organização da Socie-dade Civil – (28) 999383613- [email protected];

- Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica a ser definido pela Fundação Nacional de Saúde para caráter orientativo.

II - Comitê Executivo:

- Dhiego Amaral de Oliveira - Biólogo – Secretaria Muni-cipal de Agricultura e Meio Ambiente – (22) 998801158 – [email protected];

- Marco Antônio Torres Matta – Engenheiro Civil – Secre-taria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos – (28) 999821882 – [email protected];

- Leonara da Silva Astolpho – Assistente Social – Secre-taria Municipal de Assistência Social – (28) 999232661 – [email protected];

- André Lima Brasil Viana – Engenheiro Civil – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos – (28) 999052373 – [email protected];

- Kátia Maria Silva Campos – Assessora Técnica De Plane-jamento Pedagógico – Secretaria Municipal de Educação – (28) 9999883416 – [email protected];

- Samarone de Castro Araújo – Operário– Secretaria Mu-nicipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos – (28) 999013308 – [email protected];

- Eduarda Barbosa de Figueiredo – Escrituraria – Secre-taria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – (28) 999960838 – [email protected];

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se o Decreto 5.088 de 18 de agosto de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

5.853 de 26/07/2018 -

“ESTENDE PRAZO DE VENCIMENTO DO ISSQN E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Chefe do De-partamento de Tributação Sra. Jeiza da Costa Sana Car-valho, constante do Processo Administrativo nº. 3391 de 11/07/18;

CONSIDERANDO a justificativa do chefe do Departamento de Tributação, de que o setor ficou impedido de emitir as guias de recolhimento em função de problemas no sistema de tributação (E&L);

CONSIDERANDO que o Poder Executivo visa arrecadar tri-butos municipais para não incorrer em renúncia de receita;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estendido o prazo do vencimento do Imposto Sobre Serviço - ISSQN, até dia 31 de julho de 2018.

Parágrafo único: Estarão contemplados os serviços presta-dos de 01/06/2018 a 30/06/2018.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

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5.854 de 26/07/2018 –“NOMEIA COMISSÃO DE AVALIA-ÇÃO, LEVANTAMENTO E LOCALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL DE BENS IMÓVEIS”

O prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espirito Santo, no uso das suas atribuições legais conferi-das pelo Art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a avaliação ao inventário patrimonial de bens imóveis da Prefeitura Municipal, levantamento, bem como sua localização e es-tado de conservação;

CONSIDERANDO divergências de valores entre o Departa-mento de Patrimônio e o Departamento de Contabilidade, desde o exercício de 2012.

CONSIDERANDO que essas divergências podem ocasionar notificações do Tribunal de contas do Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear membros para compor a Comissão de Avaliação, Levantamento e Localização de Inventário Pa-trimonial Municipal de bens imóveis, ficando assim cons-tituída:

I – PRESIDENTE: JOÃO BATISTA DE LAMEIDA DA SILVA JUNIOR;

II- AVALIADOR: EVERSON DOS SANTOS GUIMARÃES;

III- CONFERENTE: DELAIS MOURA PEREIRA.

Art. 2º. Esta Comissão terá como objetivo, realizar avalia-ção, levantamento e localização do inventário patrimonial de bens imóveis da Prefeitura Municipal, bem como apre-sentar relatório no prazo de 90 (noventa dias), podendo ser prorrogado por igual período, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens.

§ 1º. As avaliações serão realizadas pela Comissão, ora constituída, assinadas por todos os membros.

§ 2º. Deverá constar ainda na avaliação descrição minu-ciosa do estado de conservação do bem avaliado.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

5.855 de 26/07/2018 - Nomear o Sr. ROMÁRIO DA SILVA CAMPOS, para ocupar o Cargo de Chefe de Área de Inte-gração Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistên-cia Social, referência CCIII, a partir de 01/08/2018.

5.856 de 27/07/2018 -

Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de São José do Calçado, nos termos do disposto no art. 13, da Lei Municipal nº. 1.578/2009 e conforme especifica.

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferi-das pelo art. 73, VIII eXIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do disposto no art. 13, da Lei Municipal nº. 1.578/2009

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recur-sos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de São José do Calçado.

Art. 2° - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria Municipal a que se vincu-la o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos re-cursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.

Art. 3° - Constituem fontes de recursos do Fundo Munici-pal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indire-ta, bem como de seus Fundos;

II - as transferências e repasses do Município;

III - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destina-dos por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IV - produtos de aplicações financeiras dos recursos dis-poníveis;

V - os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003);

VI - as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas de-duzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº12.213, de 20 de janeiro de 2010;

VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e

VIII - as receitas estipuladas em lei.

§ 1° Os recursos que compõem o Fundo serão deposita-dos em conta especial sob a denominação “Fundo Munici-pal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Ido-so, sem isentar a Administração Municipal de previsão e

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provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria.

§ 2° Os recursos de responsabilidade do Município de São José do Calçado, destinados ao Fundo Municipal dos Direi-tos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa.

Art. 4° - A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.

Art. 5° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, sempre que necessário e mediante decreto, estabelecerá as nor-mas referentes à organização e operacionalização do Fun-do Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6° - Para o primeiro ano do exercício financeiro, o Pre-feito Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo único – A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas no Orçamento do Município.

Art. 7º - O Fundo Municipal dos Direito da Pessoa Idosa não manterá pessoal técnico administrativo próprio que, na medida da necessidade, será designado pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 8º - A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será organizada e processada pela Se-cretaria Municipal de Planejamento e Finanças ou órgão Municipal competente, de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente.

Parágrafo único – A contabilidade do Fundo tem por obje-tivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orça-mentária, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 9º - O Fundo será regido administrativamente pela Secretaria Municipal à qual está vinculado o Conselho Mu-nicipal dos Direitos do Idoso, inclusive no que diz respeito ao controle de contratos e convênios firmados com insti-tuições governamentais e não governamentais, execução orçamentária, registros contábeis, análise e avaliação da situação econômica-financeira, aquisição de bens, equipa-mentos, serviços e disponibilização de pessoal necessário à administração do Fundo, sob orientação e controle do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.

Parágrafo único – O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso deverá constituir Comissão Permanente, integrada por Conselheiros governamentais e Conselheiros repre-sentantes da sociedade civil, composta paritariamente, com a finalidade de acompanhar as ações relacionadas com o Fundo.

Art. 10 - Os recursos do Fundo serão aplicados nas seguin-tes atividades que digam respeito ao atendimento direto à pessoa idosa:

I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços voltados à pessoa idosa desenvolvidos pela Se-cretaria Municipal competente ou por órgãos conveniados;

II – pagamento pela prestação de serviços às entidades conveniadas de direito público ou privado, para execução de programas e projetos dirigidos à pessoa idosa;

III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de pro-gramas;

IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços voltados a desen-volvimento de atividades com pessoas idosas, condiciona-das à observância da acessibilidade plena;

V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumen-tos de gestão, planejamento, administração e controle das ações voltadas à pessoa idosa;

VI – desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, nas áreas de ge-riatria e gerontologia e na prestação de serviços a pessoas idosas.

Art. 11 - O ordenamento das despesas decorrentes da aplicação dos recursos do Fundo será da competência do representante legal da Secretaria à qual está vinculado o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.

Art. 12 - O repasse de recursos às entidades conveniadas será efetivado por intermédio do Fundo, de acordo com critérios estabelecidos em Resolução aprovada em plená-ria do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.

§ 1º - As transferências de recursos para organizações que atuam com a pessoa idosa se procederão mediante os meios dispostos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, convênio, contrato, acordos, ajustes ou si-milares, obedecendo à legislação vigente, em conformida-de com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

§ 2º - Somente poderão ser beneficiadas entidades referi-das no parágrafo anterior que cumprirem todas as exigên-cias legais e, em se tratando de Entidades de Atendimento ao Idoso, que tenham seus programas inscritos junto ao Conselhona forma do art. 48 e seguintes da Lei Federalno 10.741/2003(Estatuto do Idoso).

Art. 13 - Nenhuma despesa será realizada sem prévia au-torização orçamentária.

Parágrafo único – Para os casos de insuficiência orçamen-tária poderão ser utilizados os créditos adicionais suple-mentares e especiais, autorizados por lei.

Art. 14 - O Fundo terá vigência indeterminada.

Art. 15 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete (27) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

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5.857 de 30/07/2018 - Exonerar, o Sr. ADDISON ANTO-NIO DE REZENDE VIANA, do cargo de Secretario Munici-pal de Administração, interino, referência CCI, a partir de 30/07/2018.

5.858 de 30/07/2018 - Nomear, o Sr. FERNANDO MAR-CELINO DO AMARAL, para ocupar o cargo de Secretario Municipal de Administração, referência CCI, a partir de 30/07/2018.

LEIS:

2080 de 03/07/2018 -

“Autoriza Contratações Temporárias para atender a Secre-taria Municipal de Saúde e dá outras providências”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza-do a efetuar contratações temporárias para atender a Se-cretaria Municipal de Saúde, pelo período de 17/05/2018 à 31/12/2018, ou até a realização de respectivo Processo Seletivo, da seguinte forma:

a)03 (três) Médicos Generalistas, como local de atuação no ESF dos Distritos de Airituba, Alto Calçado e Divino Espí-rito Santo (Jacá), Médicos com dedicação tempo integral, cumprindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas se-manais e percebendo o vencimento de R$ 2.350,00 (dois mil e trezentos e cinquenta reais) mensais,acrescidos de 30% (trinta por cento) de gratificação nos termos do dis-posto do art. 5º da Lei Municipal nº 1.059/2000, e de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, calculados sobre o vencimento base;

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei advirão das se-guintes dotações orçamentárias:

I – Médico do ESF – Elemento de despesa 319004 - Con-tratação por tempo determinado – Fonte de Recurso 1201 – Recurso Próprio – Ficha 46 / Ficha 47 – Fonte de Recurso 1203 – Recurso SUS

II – Saúde Bucal – Elemento de despesa 319004 – Fonte de Recurso 1201 – Recurso Próprio – Ficha 74 / Ficha 75 – Fonte de Recurso 1203 – Recurso SUS

III – CEO – Ficha 86 – Elemento de Despesa 319004 – Fonte de Recurso 1203 – Recurso SUS

Art. 3°. O recolhimento a título de contribuição previdenci-ária será procedido ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Es-tado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

2083 de 20/07/2018 – “AUTORIZA A SUPLEMENTAR O OR-ÇAMENTO FINANCEIRO DA PREFEITURA DE SAÕ JOSÉ DO CALÇADO/ES E DÁ OUTRAS PROVEDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori-zado a efetuar 10% (dez por cento) de transferência ou remanejamento de saldos de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de São José do Calçado/ES, para co-brir insuficiências em outras dotações, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE. CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATOS

RESUMO DO CONTRATO PREFEITURA Nº 159/2018

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

Contratada: Sr. THIAGO ADRIANO RIBEIRO TATAGIBA

Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de Professor MAPBV, Padrão I, na Regência de Classe de Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, ministran-do a disciplina de Educação Física, com a carga horária semanal de 25 horas (8h/aula matutino + 10h/aula Ves-pertino + 7PL), na EMEF “ERCÍLIO CORDEIRO”, de acordo com Edital de Convocação nº 022/2018, publicado no dia 13/06/2018, site: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, neste Município, subordinando-se às normas da Secretaria Muni-cipal de Educação.

Valor Mensal: O CONTRATANTE remunerará o CONTRATA-DO, nos mesmos padrões de vencimentos do Plano de Car-reira existente no Estatuto do Magistério Público Municipal, com contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de

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Previdência Social – INSS.

Período:18/06/2018 A 21/12/2018.

Dotação Orçamentária: Oriundo desta própria Secretaria.

São José do Calçado-ES, em 03/07/2018.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO PREFEITURA Nº 160/2018

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

Contratada: Sra. NILDA DE CÁSSIA XAVIER FARIA

Objeto: Contratação para exercer temporariamente a ati-vidade de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com carga ho-rária de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Administração.

Valor Mensal: O CONTRATANTE remunerará aCONTRATA-DA o valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) mensais, com contribuição previdenciária ao Institu-to Nacional de Previdência Social – INSS.

Período:15/06/2018 A 31/12/2018.

Dotação Orçamentária: Oriundo desta própria Secretaria.

São José do Calçado -ES, em 04/07/2018.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO PREFEITURA Nº 161/2018

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

Contratada: Sra. HERCULANA APARECIDA DA SILVA OLI-VEIRA

Objeto: Contratação para exercer temporariamente a ati-vidade de Agente de Crédito, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atender a AGÊNCIA DO SISTEMA NOSSO CRÉDITO, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Administração

Valor Mensal: O CONTRATANTE remunerará aCONTRATA-DAo valor de R$ 954,00 (novecentos e cinqüenta e quatro reais), mensais com contribuição previdenciária ao Institu-to Nacional de Previdência Social – INSS.

Período: 23/07/2018 A 31/12/2018.

Dotação Orçamentária: Oriundo desta própria Secretaria.

São José do Calçado -ES, em 23/07/2018.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

RESUMO DOS CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO CONTRATO PREFEITURA Nº 074/2018

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

Contratada: Sra. LUCIA NOGUEIRA MORAES

Objeto: Contratação para exercer temporariamente a ati-vidade de Médica da Estratégia de Saúde da Família – ESF- Divino Espírito Santo, neste Município, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde.

Valor Mensal: O CONTRATANTE remunerará aCONTRATA-DA na forma do disposto no art.1°, letra “a” da Lei Muni-cipal n° 2.080/2018, com contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Previdência Social – INSS.

Período:22/05/2018 a 31/12/2018.

Dotação Orçamentária: Oriundo desta própria Secretaria.

São José do Calçado -ES, em 16/07/2018.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO PREFEITURA Nº 075/2018

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

Contratada: Sra. CARLA MARIA DE OLIVEIRA ABREU

Objeto: Contratação para exercer temporariamente a ati-vidade de Agente de Comunitária de Saúde, no ESF de Distrito do Divino Espírito Santo, na microárea 006 (Parte A do Bairro Loteamento São Domingos),com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação/nº. 022/2018, publicado no dia 26/06/2018, no site: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal d e Saúde.

Valor Mensal: O CONTRATANTE remunerará a CONTRATA-DA na forma do disposto no art. 1°, “b”, da Lei Municipal nº 2.044/2017, com contribuição previdenciária ao Insti-tuto Nacional de Previdência Social – INSS.

Período:27/06/2018 a 26/02/2019.

Dotação Orçamentária: Oriundo desta própria Secretaria.

São José do Calçado -ES, em 16/07/2018.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO PREFEITURA Nº 076/2018

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

Contratada: Sr. ANTONIO GONÇALVES FERREIRA LOCO-SELLI

Objeto:Contratação para exercer temporariamente a ativi-dade de Médico da Estratégia de Saúde da Família – ESF

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-Airituba, neste Município, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde.Valor Mensal: O CONTRATANTE remunerará o CONTRATA-DO na forma do disposto no art.1°, letra “a” da Lei Muni-cipal n° 2.080/2018, com contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Previdência Social – INSSPeríodo:27/06/2018 a 26/02/2019.Dotação Orçamentária: Oriundo desta própria Secretaria.

São José do Calçado -ES, em 16/07/2018.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO PREFEITURA Nº 077/2018Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADOContratada: Sra. NELYANE GONÇALVES DA SILVA JORDÃOObjeto: Contratação para exercer temporariamente a ati-vidade de Técnico de Enfermagem, para atender o USII-,com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação/nº.023/2018, publicado no dia 04/07/2018, nosite: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde.Valor Mensal:O CONTRATANTE remunerará a CONTRATA-DA na forma do disposto no art. 1°, I, “a”, da Lei Municipal nº 2.044/2017, com contribuição previdenciária ao Insti-tuto Nacional de Previdência Social – INSS.Período:06/07/2018 a 26/02/2019.Dotação Orçamentária: Oriundo desta própria Secretaria.

São José do Calçado -ES, em 16/07/2018.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO PREFEITURA Nº 078/2018Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADOContratada: Sra. CELMA FERREIRA MACHADO BRITESObjeto:Contratação para exercer temporariamente a ativi-dade de Agente Comunitária de Saúde – Microárea 009, no setor de Estratégia de Saúde Do Distrito de Alto Calçado, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação/nº. 020/2018, publicado no dia 07/06/2018, no site: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal d e Saúde.Valor Mensal:O CONTRATANTE remunerará a CONTRATA-DA na forma do disposto no art. 1°, I, “b”, da Lei Municipal nº 2.044/2017, com contribuição previdenciária ao Insti-tuto Nacional de Previdência Social – INSS.Período:11/06/2018 a 26/02/2019.Dotação Orçamentária: Oriundo desta própria Secretaria.São José do Calçado -ES, em 16/07/2018.José Carlos de Almeida/Prefeito MunicipalRESUMO DO CONTRATO PREFEITURA Nº 079/2018Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

Contratada: Sr. LUIS ANTONIO RIGUETI DE ABREUObjeto:Contratação para exercer temporariamente a ativi-dade de Agente Comunitária de Saúde – Microárea 007, no setor de Estratégia de Saúde Do Distrito de Alto Calçado, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação/nº. 020/2018, publicado no dia 07/06/2018, nosite: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal d e Saúde.Valor Mensal:O CONTRATANTE remunerará o CONTRATA-DO na forma do disposto no art. 1°, I, “b”, da Lei Municipal nº 2.044/2017, com contribuição previdenciária ao Insti-tuto Nacional de Previdência Social – INSS.Período:11/06/2018 a 26/02/2019.Dotação Orçamentária: Oriundo desta própria Secretaria.

São José do Calçado -ES, em 16/07/2018.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO PREFEITURA Nº 080/2018Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADOContratada: Sra. ANA PAULA GOMES AZEVEDO BARCELOSObjeto: Contratação para exercer temporariamente a ati-vidade de Agente Comunitária de Saúde – Microárea 028, no setor de Estratégia de Saúde Do Distrito de Airituba, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação/nº. 020/2018, publicado no dia 07/06/2018, nosite: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal d e Saúde.Valor Mensal:O CONTRATANTE remunerará a CONTRATA-DA na forma do disposto no art. 1°, I, “b”, da Lei Municipal nº 2.044/2017, com contribuição previdenciária ao Insti-tuto Nacional de Previdência Social – INSS.Período:11/06/2018 a 26/02/2019.Dotação Orçamentária: Oriundo desta própria Secretaria.

São José do Calçado -ES, em 16/07/2018.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

DISTRATO:

010 de 04/07/2018

TERMO DE DISTRATO Nº010/2018, REFERENTE AO CON-TRATO EMERGENCIAL/PMSJC/ N.º030/2018

Termo de distrato amigável que entre si celebram o Muni-cípio de São José do Calçado e a EMPRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL “COOPERSULES”, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectiva-mente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.

Pelo presente instrumento particular de distrato, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediada à Praça Pedro Vieira,

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nº. 58, Centro - São José do Calçado, Estado do Espíri-to Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.402/0001-31, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. José Carlos de Almeida, brasileiro, casado, residente edomici-liado nesta Cidade, e de outro lado à EMPRESA COOPERA-TIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL “COOPERSULES”, estabelecida na Avenida Olívio Correa Pedrosa, n° 601, 1º Pavimento, Centro, em Alegre-ES, CEP.: 29.500-000, de-vidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 07.383.990/0001-33, representado neste ato pelo Sr. CARLOS MAGNO DA SILVA, portador da CI/RG n.º 867.550/SSP-ES, inscrito no CPF sob o n.º 100.811.107-40, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE atendendo solicitação do pro-cesso nº 3206/2018 . Fica pactuado, que os serviços pres-tados serão devidamente pagos até a presente data de 22/06/2018, e nada mais haverá a ser pago ou indenizado à Contratada, ou quaisquer penalidade a serem impostas. Têm entre si por junto o que subsegue:

CLÁUSULA ÚNICA: Tornar DISTRATADOde forma amigá-vel, acordados entre as partes, a partir de 22/06/2018, O CONTRATO EMERGENCIAL/PMSJC/Nº. 030/2018, da EM-PRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL “COOPERSULES, cujoo objeto é a Contratação de veículos, com seus respectivos condutores, para exercerem traba-lhos terceirizados, sob a forma de fretamento, destinados a atender ao serviço de Transporte Escolar da Rede Mu-nicipal e Estadual de Ensino do Município de São José do Calçado-ES/Secretaria Municipal de Educação, sendo os roteiros e km rodados por dia, em atendimento a secreta-ria Municipal de Educação.

E por estarem justos e contratados assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos legais.

São José do Calçado/ES, em 04 de julhode 2018.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

EMPRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL “COOPERSULES”

CONTRATADA

Testemunhas:

01) ----------------------------------------------

02) ----------------------------------------------

011 de 04/07/2018

TERMO DE DISTRATO Nº 011 /2018

Que entre si fazem, de um lado, O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, inscrito no CNPJ sob n.º 27.167.402/0001-31, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede nesta Cidade na Praça Pedro Vieira, 58, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA, brasileiro, casado, funcionário público mu-nicipal, residente e domiciliado na Rua Francisco Nunes

de Moraes, 71, portador da CIRG nº 378.304-SSP-ES, e inscrito no CPF nº 451.363.867-20, doravante denomina-do CONTRATANTE e, de outro lado, Sra. ANA JOAQUINA MARTINS COELHO, portadora do CPF nº 093.616.307-09, CI n° 12.127.802-2 RJ/, residente e domiciliado no Dis-trito de Airituba, neste município, CEP: 29.470-000-000 nesta cidade, atendendo ao que consta do processo n° 3238/2018, denominado DISTRATADO.

CLÁUSULA ÚNICA:Tornar DISTRATADOretroativo a 03/07/ 2018, CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL - PARA FAMÍLIAS OU INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA N° 045/2018, firmado em 05/06/2018.

E, por estar justo, firma o presente instrumento em 03(três) vias de igual forma e teor, com as testemunhas abaixo.

São José do Calçado-ES, em 04 de Julho de 2018.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL/DISTRATANTE

ANA JOAQUINA MARTINS COELHO

DISTRATADO

Testemunhas:

a) __________________________________

b) __________________________________

012 de 12/07/2018

TERMO DE DISTRATO Nº 012/2018

Que entre si fazem, de um lado, O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, inscrito no CNPJ sob n.º 27.167.402/0001-31, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede nesta Cidade na Praça Pedro Vieira, 58, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CAR-LOS DE ALMEIDA, brasileiro, casado, funcionário público municipal, residente e domiciliado na Rua Francisco Nu-nes de Moraes, 71, portador da CIRG nº 378.304-SSP--ES, e inscrito no CPF nº 451.363.867-20, doravante de-nominado CONTRATANTE e, de outro lado, ALESSANDRO MESSIAS VALADARES DE ALMEIDA, portador do CPF/nº. 087.433.577-92, RG/nº. 28.587.541-5/RJ, PASEP/Nº.125.098.83.26.9, COREN/ES/Nº.82033, residente e domiciliado, na Rua Sebastião Lopes de Abreu, nº.56, centro, nesta cidade, Centro, em São José do Calçado-ES, CEP: 29.470-000, atendendo ao que consta do processo n° 3.250/2018, denominado DISTRATADO.

CLÁUSULA ÚNICA:Tornar DISTRATADO a partir 04/07/2018, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS DE N° 048/2018, firmado em 02/04/2018, a atividade de Técnico de Enfermagem, para atender o PROGRAMA DO CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSO-CIAL, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,

Page 94: Edição N° 1078 Sexta-feira - 17 de Agosto de 2018 Vitória/ES · do, declarando-o DESERTO. Luana Guasti Pregoeira Cim Polinorte RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINIS-TRATIVO PARA

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de acordo com Edital de convocação/nº. 003/2018, publi-cado no dia 09/03/2018, no site da site: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde.

E, por estar justo, firma o presente instrumento em 03(três) vias de igual forma e teor, com as testemunhas abaixo.

São José do Calçado-ES, em 12 de julho de 2018.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL/DISTRATANTE

ALESSANDRO MESSIAS VALADARES DE ALMEIDA

DISTRATADO

Testemunhas:

a) __________________________________

b) __________________________________

013 de 16/07/2018 –

TERMO DE DISTRATO Nº 013/2018

Que entre si fazem, de um lado, O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, inscrito no CNPJ sob n.º 27.167.402/0001-31, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede nesta Cidade na Praça Pedro Vieira, 58, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA, brasileiro, casado, funcionário público mu-nicipal, residente e domiciliado na Rua Francisco Nunes de Moraes, 71, portador da CIRG nº 378.304-SSP-ES, e inscrito no CPF nº 451.363.867-20, doravante denomina-do CONTRATANTE e, de outro lado, JULIERME CERQUEI-RA MARÇAL, portador do CPF nº 086.386.027-31, CI nº. 1.573.734/ES, residente e domiciliado na Rua Getulio Vargas, s/n, nesta Cidade, em São José do Calçado-ES, CEP: 29.470-000, atendendo ao que consta do processo n° 3.494/2018, denominado DISTRATADO.

CLÁUSULA ÚNICA:Tornar DISTRATADO a partir 09/07/2018, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁ-RIOS DE N° 006/2018, firmado em 15/01/2018,de Agente Administrativo - CAPS, cumprindo a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde., subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde.

E, por estar justo, firma o presente instrumento em 03(três) vias de igual forma e teor, com as testemunhas abaixo.

São José do Calçado-ES, em 16 de julho de 2018.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL/DISTRATANTE

JULIERME CERQUEIRA MARÇAL

DISTRATADO

Testemunhas:

a) __________________________________

b) __________________________________

014 de 16/07/2018

TERMO DE DISTRATO Nº 014 /2018

Que entre si fazem, de um lado, O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, inscrito no CNPJ sob n.º 27.167.402/0001-31, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede nesta Cidade na Praça Pedro Vieira, 58, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA, brasileiro, casado, funcionário público muni-cipal, residente e domiciliado na Rua Francisco Nunes de Moraes, 71, portador da CIRG nº 378.304-SSP-ES, e ins-crito no CPF nº 451.363.867-20, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Sra. MARIA ERMITA VI-CENTE MACHADO, Agente Comunitária de Saúde, portado-ra do CPF nº 142.226.377-00, CI nº. 3.261.193/ES, PASEP n° 164.771.700-44, residente e domiciliada, no Distrito de Alto Calçado, em São José do Calçado-ES, CEP: 29.470-000, atendendo ao que consta do processo n° 3.325/2018, denominada DISTRATADA.

CLÁUSULA ÚNICA:Tornar DISTRATADA a partir 08/06/2018, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS DE N° 032/2018, firmado em 02/04/2018, a atividade de Agente Comunitária de Saúde – Microárea 07, no setor de Estratégia de Saúde da Família do Distri-to de Alto Calçado, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação/nº. 001/2018, publicado no dia 26/02/2018, no site da: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal d e Saúde.

E, por estar justo, firma o presente instrumento em 03(três) vias de igual forma e teor, com as testemunhas abaixo. São José do Calçado-ES, em 16 de julho de 2018.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL/DISTRAANTE

MARIA ERMITA VICENTE MACHADO

DISTRATADA

Testemunhas:

a) __________________________________

b) __________________________________

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015 de 16/07/2018

TERMO DE DISTRATO Nº 015 /2018

Que entre si fazem, de um lado, O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, inscrito no CNPJ sob n.º 27.167.402/ 0001-31, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede nesta Cidade na Praça Pedro Vieira, 58, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA, brasileiro, casado, funcionário público municipal, residente e domiciliado na Rua Francisco Nunes de Moraes, 71, por-tador da CIRG nº 378.304-SSP-ES, e inscrito no CPF nº 451.363.867-20, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Sra.THAYS DE OLIVEIRA SILVA, Agente Comunitária de Saúde, portadora do CPF nº 142.226.367-38, CI nº. 3.476.767-ES/SPTC, PASEP n° 166.167.427-34, residente e domiciliada na Cachoeira Bonita, no Distrito de Alto Calçado, em São José do Calçado-ES, CEP: 29.470-000, atendendo ao que consta do processo n° 3.325/2018, denominada DISTRATADA.

CLÁUSULA ÚNICA:Tornar DISTRATADA a partir 08/06/ 2018, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLI-CO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPO-RÁRIOS DE N° 029/2018, firmado em 02/04/2018, tem-porariamente a atividade de Agente Comunitária de Saúde – Microárea 09, no setor de Estratégia de Saúde da Família do Distrito de Alto Calçado, com carga horária de 40 (qua-renta) horas semanais, de acordo com Edital de convoca-ção/nº. 001/2018, publicado no dia 26/02/2018, no site da site: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal d e Saúde.

E, por estar justo, firma o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, com as testemunhas abaixo.

São José do Calçado-ES, em 16 de julho de 2018.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL/DISTRATANTE

THAYS DE OLIVEIRA SILVA

DISTRATADA

Testemunhas:

a) __________________________________

b) __________________________________

016 DE 16/07/2018

TERMO DE DISTRATO Nº 016 /2018

Que entre si fazem, de um lado, O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, inscrito no CNPJ sob n.º 27.167.402/0001-31, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede nesta Cidade na Praça Pedro Vieira, 58, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA, brasileiro, casado, funcionário público muni-cipal, residente e domiciliado na Rua Francisco Nunes de

Moraes, 71, portador da CIRG nº 378.304-SSP-ES, e ins-crito no CPF nº 451.363.867-20, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, Sra. ANA CLÁUDIA ZANON DE OLIVEIRA, Agente Comunitária de Saúde, portadora do CPF nº 037.865.977-40, CI nº. 09.034.817-8/DETRAN/RJ, PIS/PASEP Nº. 126.464.615.44, residente e domiciliada na Rua João Pimentel Neto, s/n, Bairro: João Marcelino de Freitas, em São José do Calçado-ES, CEP: 29.470-000, atendendo ao que consta do processo n° 3.325/2018, de-nominada DISTRATADA.

CLÁUSULA ÚNICA:Tornar DISTRATADA a partir 08/06/2018, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁ-RIOS DE N° 024/2018, firmado em 02/04/2018, a ativida-de de Agente Comunitária de Saúde – Microárea 028, no setor de Estratégia de Saúde da Família do Distrito de Airi-tuba, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação/nº. 002/2018, publi-cado no dia 02/03/2018, no site da site: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal d e Saúde.

E, por estar justo, firma o presente instrumento em 03(três) vias de igual forma e teor, com as testemunhas abaixo.

São José do Calçado-ES, em 16 de julho de 2018.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL/DISTRATANTE

ANA CLÁUDIA ZANON DE OLIVEIRA

DISTRATADA

Testemunhas:

a) __________________________________

b) __________________________________

017 de 26/07/2018 -

TERMO DE DISTRATO Nº 017/2018

Que entre si fazem, de um lado, O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, inscrito no CNPJ sob n.º 27.167.402/0001-31, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede nesta Cidade na Praça Pedro Vieira, 58, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA, brasileiro, casado, funcionário público mu-nicipal, residente e domiciliado na Rua Francisco Nunes de Moraes, 71, portador da CIRG nº 378.304-SSP-ES, e inscrito no CPF nº 451.363.867-20, doravante denomi-nado CONTRATANTE e, de outro lado, ROMÁRIO DA SIL-VA CAMPOS, portador do CPF nº 132.815.237-57, CI n° 3.429.197-ES, PIS/PASEP.nº.190.578.566-73, residente e domiciliado na Rua José Hermenegildo Domingues, s/n°, Bairro Tereza F. Domingues, Centro, em São José do

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Calçado-ES, CEP 29.470-000, neste município, atendendo ao que consta do processo n° 3.685/2018, denominado DISTRATADO.

CLÁUSULA ÚNICA:Tornar DISTRATADO a partir 01/08/2018, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS DE N° 082/2018, firmado em 01/04/2018, temporariamente a atividade de Monitor de Telecentro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nes-ta cidade, para atuar na SEMED, neste município, subordi-nando-se às normas da Secretaria Municipal de Educação.

E, por estar justo, firma o presente instrumento em 03(três) vias de igual forma e teor, com as testemunhas abaixo.

São José do Calçado-ES, em 26 de julho de 2018.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL/DISTRATANTE

ROMÁRIO DA SILVA CAMPOS

DISTRATADO

Testemunhas:

a) __________________________________

b) __________________________________

São José do Calçado-ES, 31 de JULHO de 2018.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002.

TERMO DE DISPENSA PROCESSO Nº 3712/2018Publicação Nº 151772

TERMO DE DISPENSA

PROCESSO Nº 3712/2018

O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no pre-sente termo.

Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Administração.

Fundamentação Legal:

O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

Objeto: Contratação de empresa especializada em loca-ção, manutenção, consultoria, instalação e configuração central de PABX inteligente (troca automática de ramias privados), conforme solicitação e descrição do Secretário Municipal de Administração (Interino).

Prazo e datas:

Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.

Contratada: FABIO BATISTA MANGARAVITI - EPP, pes-soa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 00.650.645/0001-70, estabelecida à Av. José de Oliveira Borges, nº 459, Bairro: Centro, Cep: 28.360-000, Tel.: (22) 3833-9150, no município de Bom Jesus do Itabapo-ana - RJ.

Valor Total do Contratado: R$ 8.160,00 (oito mil e cento e sessenta reais).

Dotação Orçamentária:

Fontes de Recursos 1000, 1604 e 1605 – Ficha 45 – Proje-to Atividade 050001.0412200032.020.

São José do Calçado-ES, 08 de agosto de 2018.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

TERMO DE DISPENSA

PROCESSO Nº 3493/2018

O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no pre-sente termo.

Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Administração.

Fundamentação Legal:

O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

Objeto: Contratação de empresa especializada para pres-tação de serviços em implantação do SISTEMA E-SIC, con-forme solicitação e descrição do Secretário Municipal de Administração (Interino).

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Prazo e datas:

Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.

Contratada: VITOR CAMUZI ZOVICO 10581468740, pes-soa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 13.264.993/0001-50, estabelecida à Rua Comendador Aguiar, nº 593, Sala 01, Bairro: Centro, Cep: 29.560-000, Tel.: (28) 3553-0254, no município de Guaçuí – ES.

Valor Total do Contratado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Dotação Orçamentária:

Fontes de Recursos 1000, 1604 e 1605 – Ficha 45 – Proje-to Atividade 050001.0412200032.020.

São José do Calçado-ES, 08 de agosto de 2018.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

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Serra

Prefeitura

AVISO ADENDO MPE121-2018Publicação Nº 151759

AVISO DE ADENDO

E PRORROGAÇÃO

O MUNICÍPIO DA SERRA, através da Pregoeira, comuni-ca aos interessados que se encontra disponível no site www.licitacoes-e.com.br (link licitações), ADENDO referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 121/2018 - Licita-ção n° 731986, passando a abertura das propostas para às 08:30min. do dia 29/08/2018 e inicio sessão disputa: às 09:00min. Do dia 29/08/2018. O adendo encontra-se disponível no site acima citado.

Serra/ES, 16 de agosto de 2018.

Elizabeth Rebonato Potratz

Pregoeira Oficial/SEAD

AVISO MPE 199/2018Publicação Nº 151781

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PRE-GÃO ELETRÔNICO SOB Nº 199/2018, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 4904 de 2014 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, contratação de empresa especializada na prestação de serviços MENSAGERIA MOTORIZADA. O Edital oriundo do processo nº 42796/2018 PROGER, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h45min. do dia 29/08/2018. Início sessão disputa: às 10h00min. Do dia 29/08/2018.

Serra, 16 de agosto de 2018.

Anderson Werdan Fagundes

Pregoeiro Oficial/SEAD

CONTRATOS 219 E 220/2018Publicação Nº 151871

EXTRATO DE CONTRATO Nº 219/2018

PROCESSO Nº 28.465/2015

Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a empresa Contek Engenharia S/A

Objeto: Drenagem e Pavimentação nos bairros da Região da Grande Jacaraípe - Lote 04 - Residencial Jacaraipe, nes-te Município.

Vigência: 03 (três) meses.

Valor: R$ 3.117.133,75

Dotação Orçamentária:

08.01.00 - 15.451.0100.2.130

4.4.90.51.00 - Vínculo: 1.901.0000 – Operações de Cré-dito Interna

Data da assinatura: 16/08/2018

EXTRATO DE CONTRATO Nº 220/2018

PROCESSO Nº 28.465/2015

Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a empresa Contek Engenharia S/A

Objeto: Drenagem e Pavimentação nos bairros da Região da Grande Jacaraípe - Lote 05 - São Francisco, neste Mu-nicípio.

Vigência: 04 (quatro) meses.

Valor: R$ 8.319.349,46

Dotação Orçamentária:

08.01.00 - 15.451.0100.2.130

4.4.90.51.00 - Vínculo: 1.901.0000 – Operações de Cré-dito Interna

Data da assinatura: 16/08/2018

DECRETOS Publicação Nº 151904

DECRETO Nº 2977, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

Exonera Chefe da Divisão de Suporte Técnico – Seplae.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, CLEITON FERREIRA MONTEIRO, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE SUPORTE TÉCNICO - CC-4 da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico – Seplae.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 16 de agosto de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 2978, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

Exonera Chefe da Divisão de Alimentação e Manutenção de Banco de Dados Georreferenciados – Seplae.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, GUSTAVO HENRIQUE PINTO DA SILVA, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BANCO DE DADOS GEORREFERENCIADOS - CC-4 da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico – Seplae.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Palácio Municipal em Serra, aos 16 de agosto de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETOS Publicação Nº 151900

DECRETO Nº 2974, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

Exonera Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Ren-da - Seter.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera LAURIETE CANEVA, do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA - CC-1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Palácio Municipal em Serra, aos 16 de agosto de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2975, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

Nomeia Secretário Municipal de Planejamento Estratégico – Seplae.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia LAURIETE CANEVA, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO ESTRATÉGICO - CC-1, com remuneração e atribui-ções previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Palácio Municipal em Serra, aos 16 de agosto de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2976, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

Designa servidora para responder interinamente pela Se-cretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda - Seter.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º, da Lei Municipal nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Designa a servidora ALINE DE JESUS OLIVEIRA, Diretora do Departamento de Intermediação de Mão de Obra - Seter, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda - Seter.

Art. 2º A designação da servidora obedece ao dispos-to no parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Palácio Municipal em Serra, aos 16 de agosto de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETOS Publicação Nº 151811

DECRETO Nº 2968, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

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17/08/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1078

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CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 23.640/2018,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, BRENDA MORAES SIMMER SCALZER, do cargo de Professor MaPA – Séries Iniciais, matrícula nº 60.846, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 9 de abril de 2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 15 de agosto de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2969, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

Altera dispositivos do Decreto nº 1988, de 11 de dezembro de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.818/2005, alterada pela Lei Municipal nº 4.082/2013, que dispõe sobre o Sis-tema de Seguridade Social dos Servidores Públicos, Ativos e Inativos e dos Pensionistas do Município da Serra - Esta-do do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a indicação da Câmara Municipal da Ser-ra de servidor efetivo como representante dos servidores daquela Augusta Casa de Leis;

CONSIDERANDO a nomeação do atual Secretário Munici-pal da Fazenda deste Município;

CONSIDERANDO a indicação do SERMUS de servidor efe-tivo como representante dos servidores ativos deste Mu-nicípio;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 80, alíneas “e”, “g” e “h” da Lei Municipal nº 2.818/2005, alterado pela Lei Municipal nº 4.082/2013,

D E C R E T A :

Art. 1º Altera a alínea “e” do inciso I do artigo 1° do De-creto nº 1988/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° [...]

I – [...]

e) Jorge Teixeira e Silva Neto – Secretário Municipal da Fazenda/PMS.

Art. 2º Altera a alínea “b” do inciso II do artigo 1° do

Decreto nº 1988/2017, que passa a vigorar com a seguin-te redação:

Art. 1° [...]

II – [...]

b) Meyre Marques da Silva – Representante dos servidores da Câmara Municipal da Serra;

Art. 3º Altera a alínea “c” do inciso II do artigo 1° do De-creto nº 1988/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° [...]

II – [...]

c) Oswaldino Luiz Marinho – Representante dos servidores estatutários ativos, indicado pelo Sindicato da categoria - SERMUS;

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, com as seguintes exceções:

I. O artigo 1° retroagirá seus efeitos a 20 de abril de 2018.

II. O artigo 2° retroagirá seus efeitos a 1º de junho de 2018.

III. O artigo 3° retroagirá seus efeitos a 06 de junho de 2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 15 de agosto de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2972, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

Exonera Diretor Escolar - Sedu.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, DÉBORAH GOMES MOURA, ma-trículas nºs 31.049 e 44.163, da função gratificada de Di-retor Escolar (Pró-Tempore) da EMEF de Tempo Integral “Profª. Eulália Falquetto Gusmann”.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 15 de agosto de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 2973, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

Nomeia Diretor Escolar - Sedu.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia SUSAN SILVA VIANA BARBOSA, matrícula nº 29.500, para exercer a função gratificada de Diretor Escolar (Pró-Tempore) da EMEF de Tempo Integral “Profª. Eulália Falquetto Gusmann”.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 15 de agosto de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 152/2016- PMS SESA

Publicação Nº 151745

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2016. PROCESSO Nº 80255/2014 – SESA.

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empre-sa CLINICA RADIOLOGICA HELIO RIBEIRO SANTOS LTDA. Objeto: Prorrogação do contrato nº 152/2016 por mais 12 (doze) meses a partir 08/08/2018, com fulcro no Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. Valor do presente Aditivo R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais). Dotação Orçamentária:

10.302.0190.2.195- 3.3.90.39.00 FR 1.203.000

SERRA/ES 10/08/2018

BENICIO FARLEY SANTOS

Secretário de Saúde da Serra

EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 178/2016 PMS SESA

Publicação Nº 151746

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2016. PROCESSO Nº 44726/2015 – SESA.

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empre-sa MAGISTRAL FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA. Objeto: Prorrogação do contrato nº 178/2016 por mais 12 (doze) meses, com fulcro no Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. Dotação Orçamentária:

10.302.0190.2.107- 3.3.90.39.00 FR 1.201.000

SERRA/ES 15/08/2018

CRISTIANE STEM

Secretária de Saúde da Serra em Exercício

EXTRATO 3º TERMO ADITIVO CONTRATO 230/2015 PMS SESA

Publicação Nº 151747

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCA-ÇÃO Nº 230/2015. PROCESSO Nº 47295/2014 –

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e o Sr. VAL-MER REGINALDO DOS SANTOS. Objeto: Prorrogação do contrato de locação de imóvel destinado para uso e funcio-namento da Base da Equipe da Unidade de Saúde da Fa-mília Itinerante – BELVEDERE, por mais 12 (doze) meses a partir de 15/08/201. Valor global: R$ 5.953,44(Cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária:

Atividade: 10.122.0530.2.003 – Elemento da Despesa: 3.3.90.36.00 – FR: 1.201.0000

Serra/ES, 17/08/2018

CRISTIANE STEM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO

PORTARIAPublicação Nº 151863

PORTARIA P Nº 242/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.

Concede Licença Remunerada.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atri-buições legais que lhe são conferidas pelo disposto na Lei nº 2.172/1999, artigo 73, inciso V e § 1º e considerando o inteiro teor do processo administrativo nº 45341/2018.

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder licença remunerada a servidora JAN-NAINA CALIXTO DE LIMA – Prof.ª MaPA – Séries Iniciais, estatutária, matrícula 44059, para frequentar o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Educação, na Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, pelo perío-do de 2 (dois) anos, a contar de 13/08/2018.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Secretaria de Educação da Serra, 01 de agosto de 2018.

NELCI DO BELÉM GAZZONI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA SEDUPublicação Nº 151801

PORTARIA P Nº 244/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.

Concede Licença Remunerada.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atri-buições legais que lhe são conferidas pelo disposto na Lei

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nº 2.172/1999, artigo 73, inciso V e § 1º e considerando o inteiro teor do processo administrativo nº 34581/2018.

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder licença remunerada a servidora ELISA BARCELLOS DA CUNHA E SILVA – Prof.ª MaPB – Educa-ção Física, estatutária, matrícula 29191, para frequentar o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Educação Física Programa de Pós-Graduação em Educação Física-PROEF, da Universidade Estadual Paulista no Polo da Universidade Federal do Mato Grosso-MT, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 13/08/2018.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Secretaria de Educação da Serra, 01 de agosto de 2018.

NELCI DO BELÉM GAZZONI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIAS SEDUPublicação Nº 151758

PORTARIA P Nº 178/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.

Concede Licença Remunerada.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atri-buições legais que lhe são conferidas pelo disposto na Lei nº 2.172/1999, artigo 73, inciso V e § 1º e considerando o inteiro teor do processo administrativo nº 45.175/2018.

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder licença remunerada a servidora MÁRCIA ARAÚJO SOUZA BELOTI – Prof.ª MaPA – Séries Iniciais/Educação Infantil, estatutária, matrículas 44135/50523, para frequentar o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Educação, na Universidade Federal do Espí-rito Santo – UFES, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 13/08/2018.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Secretaria de Educação da Serra, 01 de agosto de 2018.

NELCI DO BELÉM GAZZONI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA P Nº 179/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.

Concede Licença Remunerada.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atri-buições legais que lhe são conferidas pelo disposto na Lei nº 2.172/1999, artigo 73, inciso V e § 1º e considerando o inteiro teor do processo administrativo nº 42.629/2018.

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder licença remunerada a servidora ISLENE DA SILVA VIEIRA – Prof.ª MaPA – Séries Iniciais, estatutá-ria, matrícula 44090, para frequentar o Curso de Pós-Gra-duação Stricto Sensu (Mestrado) em Educação, na Univer-sidade Federal do Espírito Santo – UFES, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 13/08/2018.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Secretaria de Educação da Serra, 01 de agosto de 2018.

NELCI DO BELÉM GAZZONI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA P Nº 180/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.

Concede Licença Remunerada.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atri-buições legais que lhe são conferidas pelo disposto na Lei nº 2.172/1999, artigo 73, inciso V e § 1º e considerando o inteiro teor do processo administrativo nº 45338/2018.

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder licença remunerada ao servidor JACO-NIAS DIAS RODRIGUES – Prof.º MaPA – Séries Iniciais/MaPB Assessoramento Pedagógico, estatutário, matrículas 25279/44211 para frequentar o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Educação, na Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 13/08/2018.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Secretaria de Educação da Serra, 01 de agosto de 2018.

NELCI DO BELÉM GAZZONI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA P Nº 245/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.

Concede Licença Remunerada.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atri-buições legais que lhe são conferidas pelo disposto na Lei nº 2.172/1999, artigo 73, inciso V e § 1º e considerando o inteiro teor do processo administrativo nº 45176/2018.

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder licença remunerada ao servidor IZA-QUE MOURA DE FARIA – Prof.º MaPA – Séries Iniciais, estatutário, matrícula 44369 para frequentar o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Educação, na Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, pelo perío-do de 2 (dois) anos, a contar de 13/08/2018.

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Página 103

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Secretaria de Educação da Serra, 01 de agosto de 2018.

NELCI DO BELÉM GAZZONI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA P Nº 247/2018, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.

Concede Licença Remunerada.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atri-buições legais que lhe são conferidas pelo disposto na Lei nº 2.172/1999, artigo 73, inciso V e § 1º e considerando o inteiro teor do processo administrativo nº 45467/2018.

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder licença remunerada a servidora LARIS-SA POLYANNA MOLINA – Prof.ª MaPB Assessoramento Pe-dagógico, estatutária, matrícula 44105, para frequentar o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Edu-cação, na Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 13/08/2018.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Secretaria de Educação da Serra, 08 de agosto de 2018.

NELCI DO BELÉM GAZZONI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA P Nº 243/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.

Concede Licença Remunerada.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atri-buições legais que lhe são conferidas pelo disposto na Lei nº 2.172/1999, artigo 73, inciso V e § 1º e considerando o inteiro teor do processo administrativo nº 40124/2018.

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder licença remunerada a servidora SA-BRINA SELVATICI GOMES GHIDINI – Prof.ª MaPA – Séries Iniciais, estatutária, matrícula 19028, para frequentar o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Edu-cação, na Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 13/08/2018.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Secretaria de Educação da Serra, 01 de agosto de 2018.

NELCI DO BELÉM GAZZONI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RATIFICAÇÃOPublicação Nº 151881

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a presente Dispensa de Licitação, processo n. 29935/2018, com fulcro no art. 24 inciso x da Lei 8666/93, considerando o parecer exarado pelo Douto Procurador Ge-ral, objetivando a locação de imóvel para o funcionamento do Centro de Formação “Professor Pedro Valadão Perez”, Av. José Rato, nº 21, quadra 003, lote 004-bairro Nossa Se-nhora de Fátima-Serra-ES, no valor de R$ 5.920,88(cinco mil , novecentos e vinte reais e oitenta e oito centavos)Men-sal, em favor de Mtc-Manutenção e Construções Ltda-Me.

Serra – ES, 16 de agosto de 2018.

Nelci Do Belém Gazzoni

Secretário Municipal de Educação

RESULTADO SRPMPE128-2018Publicação Nº 151783

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira, tor-na público o Resultado do SRP PREGAO ELETRÔNICO Nº 128/2018, processo nº 29944/2018 SEAD, cujo objeto é a Registro de Preços visando futura e eventual Aquisição de cadeiras, longarinas e Projetor multimídia conforme se-gue:

LOTE I: VINIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME no valor R$ 6.850,00.

LOTE II: EDUARDO FADINI SILVESTRE ME, no valor R$ 2.392,00.

Serra, 16 de agosto de 2018.

Elizabeth Rebonato Potratz

Pregoeira Oficial/SEAD

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 648Publicação Nº 151836

PORTARIA Nº 648, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor Daniel Ribeiro Luz, do cargo em comissão de Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, a partir do dia 16/08/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 16/08/2018.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 649Publicação Nº 151840

PORTARIA Nº 649, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor Joanyr França da Silva, do car-go em comissão de Agente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, a partir do dia 16/08/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 16/08/2018.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 650Publicação Nº 151843

PORTARIA Nº 650, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o servidor Brasilicio Chagas das Ne-ves Filho, do cargo em comissão de Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, a partir do dia 16/08/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 16/08/2018

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 651Publicação Nº 151844

PORTARIA Nº 651, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora Fabiana de Sousa Coutinho, do cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Repre-sentação Parlamentar – Nível I, a partir do dia 16/08/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 16/08/2018.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 652Publicação Nº 151848

PORTARIA Nº 652, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor Rafael Silva Costa, do cargo em comissão de Agente de Gabinete de Representação Parla-mentar – Nível II, a partir do dia 16/08/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 16/08/2018.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 653Publicação Nº 151849

PORTARIA Nº 653, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

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RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor Alessandro Guimarães Vitali, do cargo em comissão de Adjunto de Gabinete de Repre-sentação Parlamentar – Nível I, a partir do dia 16/08/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 16/08/2018.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 654Publicação Nº 151850

PORTARIA Nº 654, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor Sylvan Ferreira Júnior, do car-go em comissão de Agente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, a partir do dia 16/08/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 16/08/2018.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 655Publicação Nº 151852

PORTARIA Nº 655, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor Pedro Henrique Santos Barbo-sa, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Repre-sentação Parlamentar – Nível I, a partir do dia 16/08/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 16/08/2018.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 656Publicação Nº 151853

PORTARIA Nº 656, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor Raymerson Luiz Silva Amo-rim, do cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, a partir do dia 16/08/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 16/08/2018.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 657Publicação Nº 151854

PORTARIA Nº 657, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor William Douglas de Brito, do cargo em comissão de Adjunto de Gabinete de Represen-tação Parlamentar – Nível I, a partir do dia 16/08/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 16/08/2018.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 658Publicação Nº 151883

PORTARIA Nº 658, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Sylvan Ferreira Júnior, para exercer o car-go de provimento em comissão de Chefe de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 17/08/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2018Publicação Nº 151771

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 067/2018

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.

OBJETO: AQUISICAO DE MICRO-ONIBUS URBANO PARA TRANSPORTE SANITARIO EM ATENDIMENTO A SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAUDE. EMENDA PARLAMENTAR DA SRA ROSE DE FREITAS PROPOSTA Nº 14744.834000/1170-03.ABERTURA: 30/08/2016, às 12:30 horas.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

LAUDO AMOSTRAS PREGÃO PRESENCIAL 051/ 2018 E CONVOCAÇÃO PARA RECURSOS

Publicação Nº 151859

LAUDO AMOSTRAS PREGÃO PRESENCIAL 051/2018

E CONVOCAÇÃO PARA RECURSOS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.

EMPRESA: DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSP

LOTES: 11, 12, 187 – REPROVADOS

LOTES: 172 A 174, 06, 08, 10, 171, 67, 84, 85, 86, 87, 88, 145, 156 E 167 – APROVADOS

EMPRESA: HOLY MED COM. DE PROD. MED. HOSPITALA-RES EIRELI

LOTES : 146 A 159,125,02 E 107 - APROVADOS

EMPRESA: DL DENTAL LTDA – EPP

LOTES: 164, 165, 122, 90, 91, 170 E 09 - APROVADOS

Caso queiram apresentar recurso referente as amostras do pregão em epígrtafe. Prazo de 03 (cinco) dias úteis a contar desta publicação. Recursos deverão ser protocola-dos no setor de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Co-marela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.

Venda Nova do Imigrante-ES, 16 de Agosto de 2018.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

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17/08/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1078

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Viana

Prefeitura

CONVOCAÇÃOPublicação Nº 151737

EDITAL Nº 028/2018 6ª CONVOCAÇÃO DA 2ª ETAPA

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, em referência ao Edital nº 001/2018, publicado no dia 12 de janeiro de 2018, no DOM/ES – Edição nº 927, convoca os candidatos classificados na 1ª Etapa, conforme abaixo descrito, para a apresentação dos documentos exigidos para 2ª Etapa do referido edital (comprovação de requisitos, títulos e tempo de serviço declarados no ato da inscrição).

LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ENDEREÇO: Rua Governador Rubim, nº 251, Sede, Viana/ES, CEP: 29.130-068.

PONTO DE REFERÊNCIA: Em frente ao Posto da Policia Civil

CARGO: Assistente Social

DATA HORÁRIO CARGO CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO

21/08/2018 09h00min às 12h00min ASSISTENTE SOCIAL Classificados do 1º ao 10º

Viana/ES, 15 de Agosto de 2018.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 479/2017

DECRETO Nº 198/2018Publicação Nº 151739

DECRETO Nº 198/2018

Retifica o valor dos proventos constante no Decreto nº 145/2016, que concede o benefício previdenciário de apo-sentadoria voluntária por tempo de contribuição, com pro-ventos integrais, à servidora Emilia Rosa de Souza.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITU-TO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLI-COS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI, no uso da atribui-ção que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o valor dos proventos constante no Decreto nº 145/2016, que concede o benefício previdenciário de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Emilia Rosa de Souza.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando as disposições em contrário.

Viana - ES, 09 de agosto de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA

Diretora Presidente do IPREVI

ADELEIA RUFINO

Gerente de Benefícios do IPREVI

DECRETO Nº 205/2018Publicação Nº 151905

DECRETO Nº 205/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como o que lhe permi-te a Lei municipal n.º 2.826 de 27 de dezembro de 2016.

DECRETA:

Art. 1° Fica alterada a nomenclatura do Cargo de Coorde-nador Local de Centro de Convivência, criado por meio do Decreto n° 064/2017, passando a denominar-se Chefe de Equipe.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua assi-natura.

Viana - ES, 16 de agosto de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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Página 108

ERRATA DO DECRETO Nº 067/2018 Publicação Nº 151827

Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo

ERRATA DO DECRETO Nº 067/2018

NO DECRETO Nº 067/2018, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 09/03/2018, Publicação Nº 125155, Edição N° 966, Página 149.

Onde se lê:

Art. 1º Fica Aprovado o parcelamento do solo caracteriza-do como remembramento seguido de desmembramento dos lotes 01, 02, 03 e 04, da Quadra 11, localizados en-tre a Rua Nossa Senhora Aparecida e Rua Santa Luzia, no loteamento Simmer – Setor Caic, Bairro Campo Verde, neste município, a requerimento da Prefeitura Municipal de Viana, em conformidade com os documentos apresen-tados, devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Viana, o Lote nº01 – matrícula nº3189, do livro 2-K; o Lote nº02- matrícula nº3190, do livro 2-K; o Lote nº03 – matrícula nº3091, do livro 2-K; o Lote nº04 – matrícula nº3092, do livro 2-K e planta apro-vada pela Gerência de Aprovação de Projetos (GAP), ane-xada ao processo administrativo nº016328/2017.

Leia-se:

Art. 1º Fica Aprovado o parcelamento do solo caracteriza-do como remembramento seguido de desmembramento dos lotes 01, 02, 03 e 04, da Quadra 11, localizados en-tre a Rua Nossa Senhora Aparecida e Rua Santa Luzia, no loteamento Simmer – Setor Caic, Bairro Campo Verde, neste município, a requerimento da Prefeitura Municipal de Viana, em conformidade com os documentos apresen-tados, devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Viana, o Lote nº01 – matrícula nº3189, do livro 2-K; o Lote nº02- matrícula nº3190, do livro 2-K; o Lote nº03 – matrícula nº3191, do livro 2-K; o Lote nº04 – matrícula nº3192, do livro 2-K e planta apro-vada pela Gerência de Aprovação de Projetos (GAP), ane-xada ao processo administrativo nº016328/2017.

Viana – ES 15 de agosto de 2018

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0473/2018Publicação Nº 151824

PORTARIA Nº 0473/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana e de acordo com o Processo Administrativo n° 12400/2018.

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores do quadro do magistério de Viana abaixo descritas, para responder pela Função de Coordenador de Turno da Unidade Escolar deste Município.

NOME TURNO UNIDADE ESCOLAR

Vania Almeida Sachetto Matutino EMEF Euzélia Lyrio

Marilene Ferro Simonassi VespertinoEMEF Adamastor Furtado

Vanda Figueiredo Moreira Oliveira

MatutinoEMEF Adamastor Furtado

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.

Viana - ES, 15 de Agosto de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0484/2018Publicação Nº 151779

PORTARIA Nº 0484/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, JULIO CESAR SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Equipe - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Viana - ES, 16 de agosto de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0474/2018Publicação Nº 151742

PORTARIA Nº 0474/2018

Determina abertura de Inquérito Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 61, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica deste Município, e considerando os fatos narrados no processo administrativo

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n.º 830/2016, que sugeriu abertura de Inquérito Adminis-trativo.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar com fundamento no artigo 193 e 194, da Lei Municipal 1.596/2001, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.

Art. 2º Deliberar que a Comissão PROCESSO ADMINIS-TRATIVO DISCIPLINAR poderá reportar-se diretamente órgãos desta Prefeitura Municipal de Viana, bem como aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução do presente procedimento.

Art. 3º Nos termos do estabelecido no Art. 199 da Lei 1.596/2001, em face da quantidade de procedimentos disciplinares em tramitação fica desde já deferido o prazo complementar de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato de sua instauração, admitida a prorro-gação por mais de 60 (sessenta) dias para conclusão do feito.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publi-cação.

Viana - ES, 15 de agosto de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0475/2018Publicação Nº 151741

PORTARIA Nº 0475/2018

Determina abertura de Inquérito Administrativo Discipli-nar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no arti-go 61, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica deste Município, e considerando os fatos narrados no processo administra-tivo n.º 3651/2017, que sugeriu abertura de Inquérito Ad-ministrativo.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar com fundamento no artigo 193 e 194, da Lei Municipal 1.596/2001, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.

Art. 2º Deliberar que a Comissão PROCESSO ADMINIS-TRATIVO DISCIPLINAR poderá reportar-se diretamente órgãos desta Prefeitura Municipal de Viana, bem como aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução do presente procedimento.

Art. 3º Nos termos do estabelecido no Art. 199 da Lei 1.596/2001, em face da quantidade de procedimentos disciplinares em tramitação fica desde já deferido o prazo complementar de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato de sua instauração, admitida a prorro-gação por mais de 60 (sessenta) dias para conclusão do feito.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publi-cação.

Viana - ES, 15 de agosto de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0476/2018Publicação Nº 151740

PORTARIA Nº 0476/2018

Determina abertura de Inquérito Administrativo Discipli-nar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no arti-go 61, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica deste Município, e considerando os fatos narrados no processo administra-tivo n.º 15825/2014, que sugeriu abertura de Inquérito Administrativo.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar com fundamento no artigo 193 e 194, da Lei Municipal 1.596/2001, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.

Art. 2º Deliberar que a Comissão PROCESSO ADMINIS-TRATIVO DISCIPLINAR poderá reportar-se diretamente órgãos desta Prefeitura Municipal de Viana, bem como aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução do presente procedimento.

Art. 3º Nos termos do estabelecido no Art. 199 da Lei 1.596/2001, em face da quantidade de procedimentos disciplinares em tramitação fica desde já deferido o prazo complementar de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato de sua instauração, admitida a prorro-gação por mais de 60 (sessenta) dias para conclusão do feito.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publi-cação.

Viana - ES, 15 de agosto de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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Página 110

PORTARIA Nº 0478/2018Publicação Nº 151832

PORTARIA Nº 0478/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, em conformidade ao disposto no art. 58, § 2º da Lei Municipal nº 2.459/2012 e art. 11, parágrafo único do Decreto nº 157/2016, bem como instrução constante do processo nº 4914/2018.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido promoção de carreira a servidora MARIANA VIEIRA GOMES MAZZEI, matrícula funcional nº 024388-01, efetivo no cargo de Procurador Municipal, pas-sando do nível de Procurador de Classe Inicial - PCI, para o nível de Procurador de 2ª Classe - PC-2.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Viana - ES, 16 de agosto de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0486/2018Publicação Nº 151830

PORTARIA Nº 0486/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, ERICK CAVATI DE ALCANTARA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Equipe - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Viana - ES, 16 de agosto de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0487/2018Publicação Nº 151858

PORTARIA Nº 0487/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, BEATRIZ BORGES DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Equipe - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Viana - ES, 16 de agosto de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESUMO DE CONTRATOS Publicação Nº 151823

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de Viana, torna público a Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 24, II, da Lei nº. 8.666/93, referen-te a contratação da empresa MULTI NÚCLEO TREINAMEN-TOS INTEGRADOS EIRELI – CNPJ 24.334.652/0001-20, objetivando a prestação de serviços para curso em RE-VIT da plataforma Autodesk para 03 (três) servidores, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutu-ra, Desenvolvimento Econômico e Urbano, no valor total de R$ 16.920,00 (dezesseis mil, novecentos e vinte re-ais), conforme parecer jurídico exarado no processo nº 10.775/2018.

Viana/ES, 14 de agosto de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 145/2017

Processo nº. 8602/2018.

Pregão Presencial nº 023/2017.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Contratado: AILTON CAMARGO PUBLICIDADE ME.

Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato de prestação de serviços nº. 145/2017, celebrado entre as partes, nos termos previstos na Cláusula Terceira e con-forme Artigo 57 da Lei nº 8.666/1.993 e suas alterações.

Valor: R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais).

Vigência: a partir de 30 de agosto de 2018 por mais 12 (doze) meses.

Viana/ES, 15 de agosto de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

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18º CONVOCAÇÃO Publicação Nº 151886

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

18º CONVOCAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 001/2018, convoca para Chamada os Candidatos habilitados, segundo classificação e modalidades abaixo relacionadas:

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer ENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-013 PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.

DATA DA CHAMADA: 20/08/2018

MODALIDADE: AUXILIAR DE CRECHE

DATA HORÁRIO DISCIPLINA CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO DE

HABILITADOS

20/08/2018 15h30min AUXILIAR DE CRECHE Nº 1212º ao 1222º

Classificação – Geral – AUXILIAR DE CRECHE

Classificação Inscrição Nome do Candidato Pontos PNE Cargo

1212 9.33-012740 MARIA ERONILDE SANTOS LIMA 7.0 Não Auxiliar de Creche

1213 9.33-012210 MARIA DA PENHA CONCEIÇÃO BERTOLE 7.0 Não Auxiliar de Creche

1214 9.33-012242 PRISCILA INOCÊNCIO BARBOSA 7.0 Não Auxiliar de Creche

1215 9.33-013085 LUDMILLA ALMEIDA DOS SANTOS 7.0 Não Auxiliar de Creche

1216 9.33-013578 ANA PAULA PINA DA CONCEIÇÃO 7.0 Não Auxiliar de Creche

1217 9.33-012206 LEA VAZ WASHINGTON 7.0 Não Auxiliar de Creche

1218 9.33-012021 MARILENE FERREIRA DA COSTA 7.0 Não Auxiliar de Creche

1219 9.33-011859 SANDRA SOARES SALES 7.0 Não Auxiliar de Creche

1220 9.33-015108 TAMIRES STOFEL SANTOS 7.0 Não Auxiliar de Creche

1221 9.33-013840 THAMARA CONCEIÇÃO FERREIRA 7.0 Não Auxiliar de Creche

1222 9.33-012934 LUCIENE ASSIS DE MORAES DE SOUZA 6.9 Não Auxiliar de Creche

Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer – Viana - ES

Portaria nº 0915/2017.

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17/08/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1078

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7º CONVOCAÇÃO Publicação Nº 151885

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

7º CONVOCAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 001/2018, convoca para Chamada os Candidatos habilitados, segundo classificação e modalidades abaixo relacionadas:

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Esportes ENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP : 29130-013 PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.

DATA DA CHAMADA: 20/08/2018

MODALIDADE: LÍNGUA INGLESA

DATA HORÁRIO DISCIPLINA CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO DE

HABILITADOS

20/08/2018 10h30min MAPB - LÍNGUA INGLESA Nº 181º ao 195º

Classificação – Geral – MAPB - LÍNGUA INGLESA

Classificação Inscrição Nome do Candidato Pontos PNE Cargo

181 8.26-000106 JEICY DA HORA CASER 2.6 Não Professor MAPB - Língua Inglesa

182 8.26-002482 ELLER DOS SANTOS MORAES 2.6 Não Professor MAPB - Língua Inglesa

183 8.26-011311 CREUSA DE PAULA CARREIRO SANTOS 2.4 Não Professor MAPB - Língua Inglesa

184 8.26-000907 ROSE MARY MARREIRO COSTA 2.2 Não Professor MAPB - Língua Inglesa

185 8.26-005977 CLEIDI ARCEMIZIA CATELAN 2.2 Não Professor MAPB - Língua Inglesa

186 8.26-010761 CRISTINA ALVERNAZ CUNHA 2.0 Não Professor MAPB - Língua Inglesa

187 8.26-004966 ERLANE LEITE VIANA BARCELOS 2.0 Não Professor MAPB - Língua Inglesa

188 8.26-011047 LORRANE DA SILVA RANGEL 2.0 Não Professor MAPB - Língua Inglesa

189 8.26-007044 ANA CLARA CARVALHO DE AZEVEDO 2.0 Não Professor MAPB - Língua Inglesa

190 8.26-011545 BRUNO VERASANTOS 1.9 Não Professor MAPB - Língua Inglesa

191 8.26-002702 AMANDA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS 1.8 Não Professor MAPB - Língua Inglesa

192 8.26-000436 EDJANI RODRIGUES DA SILVA 1.0 Não Professor MAPB - Língua Inglesa

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17/08/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1078

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193 8.26-001172 ROBERTO DE SOUSA DE JESUS 1.0 Não Professor MAPB - Língua Inglesa

194 8.26-011524 JOSIELY MOREIRA GOMES 1.0 Não Professor MAPB - Língua Inglesa

195 8.26-006812 ANILTON PURCINO DA SILVA 0.9 Não Professor MAPB - Língua Inglesa

Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer – Viana - ES

Portaria nº 0915/2017.