Edição N° 1219 Quarta-feira - 13 de Março de 2019 Vitória/ES · 0405050321 TRABECULECTOMIA R$...

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Quarta-feira - 13 de Março de 2019Edição N° 1219 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES .........................................2

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES ..............................................7

Municípios

Água Doce do Norte ..................................8Alfredo Chaves .........................................9Anchieta ................................................15Aracruz ..................................................16Boa Esperança ........................................27Brejetuba ...............................................28Castelo ..................................................29Colatina .................................................30Domingos Martins ...................................34Ecoporanga ............................................39Fundão ..................................................40Guaçuí ...................................................43Guarapari ...............................................46Ibiraçu ...................................................59Itarana ..................................................62Jaguaré .................................................66João Neiva .............................................69Mantenópolis ..........................................76Marechal Floriano ....................................81Marilândia ..............................................84Montanha...............................................86Mucurici .................................................88Nova Venécia ..........................................89Pancas ...................................................90Piúma ....................................................94Presidente Kennedy.................................95Rio Bananal ............................................97Santa Leopoldina ....................................98Santa Maria de Jetibá ............................ 102Santa Teresa ........................................ 119

São Domingos do Norte ......................... 163São Gabriel da Palha ............................. 165São Roque do Canaã ............................. 182Serra ................................................... 191Venda Nova do Imigrante ...................... 215Viana ................................................... 217Vila Pavão ............................................ 249

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - TP Nº 01/2019Publicação Nº 187837

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA TOMADA DE PREÇOS TIPO TECNICA E PREÇO Nº 001/2019

O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE, através da Comissão de Licitação, torna publico aos interessados que a Tomada de Preços Tipo Técnica e Preço nº 01/2019, com data de abertura em 12/03/2019, às 09h00, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de Elaboração de Projetos de Arquitetura e Complementares de Engenharia, para a Construção do Edifício Sede Administrativa do Consórcio Público da Região Poli-norte – CIM POLINORTE, foi declarada DESERTA, pelo não comparecimento de licitantes.

Ibiraçu-ES, 12 de março de 2019.

Lucimar A. da Silva

Presidente da CL

AVISO TORNAR SEM EFEITO COMUNICADO - TP Nº 01/2018Publicação Nº 187920

TOMADA DE PREÇO TIPO TÉCNICA E PREÇO Nº 01/2018

AVISO DE TORNAR SEM EFEITO COMUNICADO

A Comissão de Licitação do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM Polinorte no uso de suas atribuições legais, tor-na público para conhecimento dos interessados que decidiu TORNAR SEM EFEITO a certidão datada de 08.03.19, às fls 783 dos autos e o COMUNICADO publicado no DIO/ES, fls. 13 em 11/03/19, Diário dos Municípios Ed. 1217 pg 15, em 11/03/19 e Jornal A Tribuna, em 11/03/19.

Ibiraçu-ES, 12 de março de 2019.

Lucimar A. da Silva

Presidente da CL

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLE-MENTARES DE SAÚDE Nº 096/2018.

Publicação Nº 187895

CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE (Aracruz, Ibiraçu, Fundão, João Neiva, Linhares, Santa Teresa,

São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Sooretama e Rio Bananal)

Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05 – Cohab – Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000 Tel: (27) 3257-1772 / (27) 3257-1338 – e-mail: [email protected]

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE Nº 096/2018.

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DA EMPRESA ARACRUZ CLÍNICA DE OLHOS LTDA - EPP PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE.

CONTRATANTE:

O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05, Bairro Cohab, Ibiraçu/ES, CEP: 29.670-000, inscrito no CNPJ nº 02.618.132.0001-07, neste ato devidamente representado legalmente pelo seu Presidente o Exmo. EDUARDO MAROZZI ZANOTTI, brasileiro, solteiro, portador do CPF Nº 979.393.177-53, residente no Município de Ibiraçu/ES, CEP: 29670-000, doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADA:

ARACRUZ CLINICA DE OLHOS S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada em Aracruz/ES, sito à Rua Flor de Maio, nº 26, Jardins, CEP: 29.190-353, inscrita no CNPJ sob n° 08.248.058/0001-60 tendo como representante legal a Sr.ª SURAMA MELOTTI DONADIA inscrita no CPF sob o nº 024.531.807-73 residente e domiciliada a Rua Flor de Maio, nº 26, Jardins, Aracruz/ES, CEP: 29.190-353, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado à contratação de prestação do(s) serviço(s), cujo(s) objeto(s) encontra(m)-se delineado(s) no Requerimento de Credenciamento, tudo nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2017 - Processo nº. 118/2017, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Edital de Chamamento Público, pelo Requerimento de Credenciamento da CONTRATADA e, em especial, pelas cláusulas e condições adiante enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS AO OBJETO DOS SERVIÇOS

Ficam acrescidos a Tabela Dos Serviços e Valores Consultas e Exames Especializados, parte integrante do Contrato Administrativo acima identificado, os serviços complementares indicados no Requerimento de Credenciamneto anexo a este Termo.

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CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE (Aracruz, Ibiraçu, Fundão, João Neiva, Linhares, Santa Teresa,

São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Sooretama e Rio Bananal)

Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05 – Cohab – Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000 Tel: (27) 3257-1772 / (27) 3257-1338 – e-mail: [email protected]

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES

Os valores dos procedimentos ora incluídos são aqueles definidos em tabela própria do Consórcio, conforme Edital de Chamamento Público-Credenciamento, que deu origem ao presente procedimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos para cobertura dos serviços acrescidos estão contidos no orçamento deste consórcio para o exercício financeiro corrente, na seguinte dotação: CIM POLINORTE: Projeto/Atividade: 01101.1012200012.001 - Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico.

Elemento de despesa: 333.90.39.000- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As Cláusulas do Contrato original, que não tenham sido objeto de modificação por este ou por Termos Aditivos anteriores, continuam inalteradas e vigentes, inclusive a do foro:

E, por estarem certas e ajustadas, as partes por si, assinam o presente termo aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para os devidos efeitos legais.

Ibiraçu/ES, 12 de março de 2019.

_______________________________________________

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE

CIM POLINORTE

________________________________ ARACRUZ CLÍNICA DE OLHOS LTDA - EPP

TESTEMUNHAS: 1:__________________________________ 2:__________________________________

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São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Sooretama e Rio Bananal)

Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05 – Cohab – Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000 Tel: (27) 3257-1772 / (27) 3257-1338 – e-mail: [email protected]

APÊNDICE II

DOS SERVIÇOS E VALORES CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS

ITEM

CODIGO CBO/SUS

PROCEDIMENTOS VALOR R$

CONSULTAS E SESSÕES

0405050380 CATARATA R$ 1.340,00

0405050364 PTERÍGIO R$ 640,00

0405010079 CALÁZIO R$ 440,00

0405020015 ESTRABISMO R$ 1.880,00

0405050321 TRABECULECTOMIA R$ 1.590,00

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CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE (Aracruz, Ibiraçu, Fundão, João Neiva, Linhares, Santa Teresa,

São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Sooretama e Rio Bananal)

Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05 – Cohab – Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000 Tel: (27) 3257-1772 / (27) 3257-1338 – e-mail: [email protected]

DADOS DO PROFISSIONAL

NOME: PRISCILANE GIACOMIN ALVES DATA DE NASCIMENTO: 19/05/1986

CPF: 112.140.497-96

IDENTIDADE: 2026345

UF: ES

ORGÃO EMISSOR:

DATA EMISSÃO:

NACIONALIDADE: BRASILEIRO

ENDEREÇO: RUA FRANCISCO SIMÕES BORGES, 202

BAIRRO: VILA NOVA

CIDADE/UF ARACRUZ/ES

TELEFONE: 3256-3070

ESPECIALIDADE: MEDICO GASTROENTEROLOGISTA

REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE: 9942

UF: ES

TIPO DE SERVIÇO PRESTADO DE ACORDO COM TABELA DO CIM POLINORTE

SERVIÇO: DE ACORDO COM A TABELA DO CONTRATO

ESPECIALIDADE: MEDICO GASTROENTEROLOGISTA

__________________________________________________ EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE CIM POLINORTE

__________________________________________________ PRISCILANE GIACOMIN ALVES

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Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

CONVITE Nº 001/2019 AVISO DE REVOGAÇÃOPublicação Nº 187641

CONSORCIO PUBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPIRITO SANTO – CIM NORTE/ES

CONVITE

Nº 001/2019

AVISO DE REVOGAÇÃO

O CONSORCIO PUBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPIRITO SANTO – CIM NORTE/ES, por meio da Presidente da CPL, vem neste ato informar aos interessados a REVOGAÇÃO da licitação referente à Carta Convite nº 001/2019, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento e cessão de direito de uso de sof-tware e manutenção do sistema informatizado de gestão de pessoas e administração de pessoal; sistema informatizado de almoxarifado e patrimônio; sistema informatizado de Protocolo; sistema informatizado de Contabilidade pública para consórcio público, conforme decisão acostada aos autos. Informações pelo tel. (27) 3752-9042 ou no endereço sito na Rodovia XV de Novembro, nº 420, Bairro São Francisco, Nova Venécia/ES de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas.

Nova Venécia-ES, 12/03/2019.

TATIANY DA SILVA PIROLA

PRESIDENTE DA CPL

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Água Doce do Norte

Prefeitura

SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL 006 2019Publicação Nº 187753

Municipio de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo

Secretaria Municipal de Administração

Av. Sebastião Coelho de Souza, 81, Centro, Água Doce do Norte, ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80

AVISO DE SUSPENÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019.

A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de

Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 002/2014, com fulcro na Lei 10520/2002,

Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público

para conhecimento dos interessados que devido necessidade de adequações ao edital m

epígrafe, fica SUSPENSO o referido procedimento licitatório Pregão Presencial. nº

006/2019, menor preço por item, para a Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, para elaborar, manter, monitorar, coordenar, assessorar e gerenciar: E-social, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR 7), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR 9), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), Programa de Prevenção de Acidentes (PPA) e Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), bem como, realização dos exames elencados no termo de referencia, que seria realização do pregão em epígrafe para as

09:00h dia 13.03.2019, na sala da CPL, na Av. Sebastião Coelho Souza, 081, Centro,

Água Doce do Norte, ES, especificações estão no edital. Informações e aquisição, no

endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected]; setor de

licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.

Água Doce do Norte, ES, 12 de março de 2019.

Adinan Novais de Paula Pregoeiro Municipal

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Alfredo Chaves

Prefeitura

CONTRATO Nº 34/2019/ADMPublicação Nº 187852

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 34/2019/ADM.

Processo Adm. nº 4574/2018.

Pregão Presencial nº 007/2019.

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: FGI Comércio e Serviços LTDA ME.

Objeto: aquisição de móveis e cadeiras para a nova sede da Secretaria Municipal de Agricultura de Alfredo Chaves.

Valor Total: R$ 2.117,00.

Dotação: 070001.2012200022.016.

Elemento de Despesa: 44905200000.

Ficha nº: 169.

Vigência: 28/02/2020.

Assinatura: 28/02/2019.

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 527-P-2019Publicação Nº 187821

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 12 / 03 / 2019

--------------------------------------- Pascoal Garcia Martins

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0498-P/2019

DECRETO Nº. 0527-P/2018

EMENTA: Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. Exonera, a Senhora KERSTIN AGNES FERRAZ PIMENTEL, portadora do CPF/MF nº 095.760.747-46, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 12. MARÇO. 2019.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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DECRETO Nº 528-P-2019Publicação Nº 187824

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 12 / 03 / 2019

--------------------------------------- Pascoal Garcia Martins

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0498-P/2019

DECRETO Nº. 0528-P/2018

EMENTA: Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. Exonera, a Senhora THAINA PINTO ROVERSI, portadora do CPF/MF nº 142.919.997-04, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 12. MARÇO. 2019.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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DECRETO Nº 529-P-2019Publicação Nº 187826

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 12 / 03 / 2019

--------------------------------------- Pascoal Garcia Martins

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0498-P/2019

DECRETO Nº. 0529-P/2019

EMENTA: Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. NOMEAR, a Senhora THAINA PINTO ROVERSI, portadora do CPF/MF nº 142.919.997-04, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 12. MARÇO. 2019.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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DECRETO Nº 530-P-2019Publicação Nº 187828

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 12 / 03 / 2019

--------------------------------------- Pascoal Garcia Martins

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0498-P/2019

DECRETO Nº. 0530-P/2019

EMENTA: Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. NOMEAR, a Senhora KERSTIN AGNES FERRAZ PIMENTEL, portadora do CPF/MF nº 095.760.747.46, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 12. MARÇO. 2019.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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DECRETO Nº 531-P-2019Publicação Nº 187831

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 12 / 03 / 2019

--------------------------------------- Pascoal Garcia Martins

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0498-P/2019

DECRETO Nº. 0531-P/2019

EMENTA: Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. NOMEAR, a Senhora GESSICA PADILHA DOMINGUES, portadora do CPF/MF nº 144.749.717-10, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/03/2019.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 12. MARÇO. 2019.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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Anchieta

Prefeitura

AVISO CHAMADA PÚBLICA 002/2019Publicação Nº 187802

AVISO DE LICITAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA N° 002/2019

O Município de Anchieta/ES torna público que realizará a partir do dia 15/04/2019, às 13:00 horas, em sua sede, à Rod. do Sol, 1620, Vila Residencial Samarco, Anchieta/ES, Licitação na modalidade de Chamada Pública, processo administrativo nº 1572/2019, para credenciamento de serviços cartorários notariais e de registros para Lavratura de Escrituras Públicas, registros de firma, autenticação, emissão de certidões e outros documentos oficiais em atendimento às necessidades dos órgãos da Administração Direta e Indireta do município de Anchieta, de conformidade com a tabela de emolumentos vi-gente, perante os seguintes titulares: Tabeliães de Notas, Tabeliães de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabeliães de Registro de Titulos e Documentos e Tabeliães de Protesto de Títulos.

Informações na CPL, nos dias úteis no horário das 11:00 às 17:00 horas ou pelo telefone (28) 3536-3358.

Anchieta/ES, 12/03/2019

Presidente da CPL

Renata Santos da Costa.

AVISO DE CONVOCAÇÃO PPRP 047/2018Publicação Nº 187770

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da sua Pregoeira Oficial, torna público a CONVOCAÇÃO da empresa DISTRIBUI-DORA SANTA PAULA LTDA ME e demais interessados, para abertura do ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO dando continuidade no procedimento licitatório, considerando que após desclassificações de amostra a empresa DISTRIBUIDORA SANTA PAU-LA LTDA ME foi arrematante do lote 61. A continuidade do procedimento licitatório será no dia 14/03/2019, às 14:00H na Sala de Pregão, da Secretaria Municipal de Administração, sito à Rod. Do Sol, Bairro Vila Residencial Samarco – Anchieta/ES, Sede da Prefeitura Municipal de Anchieta.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 099/2019Publicação Nº 187871

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 099/2019

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, Fabricio Petri no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimen-to no disposto no Artigo 25, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação através da sua re-presentante legal Luciara Scherr da Silva Jesus, inscrita no CPF nº 098.982.447-04 e RG nº 1.946.461-SSP/ES, residente e domiciliada á Rua Padre João Harriagle, nº 100, Centro, Anchieta/ES, CEP: 29230-000, para “ESTIMATIVA DE SERVIÇO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS – CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, COMARCA DE ANCHIETA”.

Valor Global da Contratação: R$ 3.334,80 (Três mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos).

Processo Administrativo: 4400/2019.

Item Especificação Un QTD VALOR. UNVALORTotal

01ESTIMATIVA DE SERVIÇO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E REGIS-TRO DE TITULOS CARTORIO DE PROTESTO DE TITULOS E DOCUMEN-TOS DA COMARCA DE ANCHIETA-ES

UN1

3.334,80 3.334,80

OBS: Publicação suplementar no DOM - Diário Oficial dos Municípios

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Aracruz

Prefeitura

4ª PUBLICAÇÃO ATA REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO 12.586/2017 - URNAS FUNERÁRIAS (BIS-SOLI E DEVENS )

Publicação Nº 187643

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 3/2018PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 6/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.586/2017UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e TrabalhoSIGNATÁRIO DETENTOR: BISSOLI E DEVENS LTDA ME- CNPJ 10.930.719/0001-85ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA PROFESSOR LOBO –272 A - CENTRO – ARACRUZ, CEP:29190-062.VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial.(4ª publicação)ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO.OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços fúnebres com fornecimento de urnas e translado, para aten-der aos beneficiários da Assistência Social.

Número Lote: 01 Descrição LOTE 01

Item Material Un. Marca Quant.Preço

UnitárioTotal

1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS FUNEBRES COM FORNECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA, ADULTO, EM MADEIRA ENVERNIZADA, FORRADA COM TNT BRANCO E ACRILON, SEM VISOR, 06 ALÇAS DE FERRO GALVANIZADO, 2000 X 650 MM, CONTENDO 2 MOCAS DE CRISANTEMOS AMARELOS E 2 BRAN-COS, COM ORNAMENTAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CORPOS.

SV Urnas toniato 300 527,00 158.100,00

2

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS FUNEBRES COM FORNECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA, ADULTO, EM MADEI-RA, ENVERNIZADA, FORRADA COM TNT BRANCO E ACRILON, SEM VISOR, 06 ALÇAS DE FERRO GALVANIZADO, 1600 X 650 MM, CONTENDO 2 MOCAS DE CRISANTEMOS AMARELOS E 2 BRANCOS, COM ORNAMENTAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE COR-POS.

SV Urnas toniato 50 188,40 9.420,00

3

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS FUNEBRES COM FORNECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA, INFANTIL, EM MADEI-RA, ENVERNIZADA, FORRADA COM TNT BRANCO E ACRILON, SEM VISOR, 04 ALÇAS DE FERRO GALVANIZADO, 650 X 200 MM, CONTENDO 1 MOCA DE CRISANTEMOS BRANCOS, COM ORNAMENTAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CORPOS.

SV Urnas toniato 60 180,00 10.800,00

4

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS FUNEBRES COM FORNECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA, EM MADEIRA ENVER-NIZADA, FORRADA COM TNT BRANCO E ACRILON, SEM VISOR, 06 ALÇAS DE FERRO GALVANIZADO, 2250 X 650 MM, CON-TENDO 2 MOCAS DE CRISANTEMOS AMARELOS E 2 BRANCOS, COM ORNAMENTAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CORPOS.

SV Urnas toniato 60 528,00 31.680,00

5TRANSLADO DE URNA FUNERÁRIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNEBRES

KM BR 100000 1,70 170.000,00

Valor Total Lote 380.000,00

Aracruz, 12 de março de 2019

Rosilene Filipe Dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto n.º 32.065 de 01/01/2017

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4ª PUBLICAÇÃO ATA REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO Nº 14273/2017 - KIT NATALIDADEPublicação Nº 187644

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 2/2018

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 201/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.273/2017

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: FELIPE MATHIAS DE MORAIS - EPP

ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA DOM PEDRO II – 384 0 - CENTRO – SÃO PAULO, CEP: 01022-050.

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial. (4ª publicação)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO.

OBJETO: Aquisição de Kit de enxoval para recém-nascido pelo período de 12 meses para atender aos beneficiários da as-sistência, por meio do atendimento social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.

LOTE 01

Item Material Un. Marca Quant.Preço

UnitárioValor total

1MANTA, TECIDO PIQUET 33% ALGODÃO, 67% POLIÉSTER, BRANCA , S/ FORRO, APROX 80 X 80 CM (C X L)

UN BABY 600 17,66 10.596,00

2TOALHA FRALDA, TECIDO DUPLO, 100% ALGODÃO, BRAN-CA, EMBALAGEM C/ 3 UNIDADES, APROX 70 X 110 CM (L X C)

UN BABY 600 9,92 5.952,00

3TOALHA COM CAPUZ, TECIDO ATOALHADO 80% ALGODÃO, 20% POLIÉSTER, BRANCA, APROX 70 X 70 CM (L X C)

UN BABY 300 12,07 3.621,00

4CUEIRO, TECIDO FLANELADO, 100% ALGODÃO, ESTAMPA-DO, EMBALAGEM C/ 3 UNIDADES, APROX 80 X 100 CM (L X C)

UN BABY 600 12,51 7.506,00

5LENÇOL DE CASAL, LISO, 100% ALGODÃO, VERDE-ÁGUA, S/ ELÁSTICO, MIN 180 FIOS/POL, APROX 2 X 2,2 M (L X C)

UN NAJ 300 19,44 5.832,00

6LENÇOL PARA BERÇO, TECIDO 100% ALGODÃO, ESTAM-PADO, CONTENDO 1 LENÇOL S/ ELÁSTICO C/ APROX 90 X 150 CM, 1 FRONHA C/ APROX 30 X 40 CM (L X C)

UN PARAPIPI 600 15,56 9.336,00

7FRALDA, TECIDO 100% ALGODÃO, BRANCA, EMBALAGEM C/ 5 UNIDADES, APROX 70 X 70 CM (L X C)

UN MINASREY 600 7,74 4.644,00

8

FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAM P, EMBALAGEM C/ MIN 10 UNIDADES, COMPOSTO DE POLÍMERO SUPERAB-SORVENTE, POLPA DE CELULOSE, FILME DE POLIPROPILE-NO NÃO-TECIDO, ADESIVO TERMOPLÁSTICO, ELÁSTICOS, FITAS ADESIVAS E ALOE VERA

UN CLASIC 300 8,22 2.466,00

9BANHEIRA PARA BEBÊ, POLIPROPILENO, BRANCA, CAPAC MIN 20 L, C/ LACRE (VÁLVULA), MIN 190 X 400 X 400 X 700 (A X P X L X C)

UN ADOLETA 300 16,99 5.097,00

10SABONETE EM BARRA HIPOALERGÊNICO, ESPECIFICO PARA BEBES, SEM CORANTES, PESO DE NO MIN 75G

UN JOHNSONS 300 2,47 741,00

11TOUCA, TECIDO 100% ALGODÃO, TAMANHO ÚNICO, LISA, BRANCA, EMBALAGEM C/ 3 UNIDADES

UN BABY 300 7,79 2.337,00

12MEIA INFANTIL, TAM 00 A 15, PAR, BRANCA, C/ ESTAMPA, TECIDO 80% ALGODÃO, 15% POLIAMIDA, 0,5% ELASTO-DIENO

UN BABY 600 3,07 1.842,00

13SAPATO INFANTIL, TAM ÚNICO, APROX 80% ACRÍLICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL C/ 1 PAR, BRANCO

UN BABY 600 7,40 4.440,00

14LUVA PARA RECÉM NASCIDO, PAR, TECIDO 100 % ALGO-DÃO, MATERIAL LAVÁVEL, C/ ELASTICO NO PUNHO, BRANCA

UN BABY 600 1,98 1.188,00

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15PANO DE BOCA, C/ BORDADO, BRANCO, TECIDO 100 % ALGODÃO, DUPLO, MIN 32 X 32 CM (L X C)

UN BABY 1.200 5,54 6.648,00

16PAGÃO, TAM ÚNICO, MALHA 100% ALGODÃO, VERDE, CONJUNTO C/ 3 PEÇAS, SENDO 1 CALÇA, 1 BLUSA E 1 CASACO

UN BABY 300 10,64 3.192,00

17PAGÃO, TAM ÚNICO, MALHA 100% ALGODÃO, AMARELO, CONJUNTO C/ 3 PEÇAS, SENDO 1 CALÇA, 1 BLUSA E 1 CASACO

UN BABY 300 10,64 3.192,00

18MACACÃO CURTO, TAM P, MALHA 100% ALGODÃO, AMA-RELO

UN BABY 300 9,22 2.766,00

19CONJUNTO INFANTIL, TAM P, P/ 1 ANO, MALHA PV, COM-POSTO DE 1 CALÇA E 1 CAMISA DE MANGA COMPRIDA, ACABAMENTO EM GAITA SANFONADA, BRANCO

UN BABY 300 14,15 4.245,00

20CALÇA ENXUTA, TAM 5, TECIDO 100% POLIÉSTER, CORES DIVERSAS

UN BABY 300 4,69 1.407,00

21CALÇA ENXUTA, TAM 3, TECIDO 100% POLIÉSTER, CORES DIVERSAS

UN BABY 300 4,67 1.401,00

VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 88.449,00 (oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais)

Aracruz, 12 de março de 2019

Rosilene Filipe dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO PE Nº 295/2018 PROCESSO Nº 17.199/2018 SEMDS

Publicação Nº 187923

AVISO DE RETIFICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 295/2018

PROCESSO Nº 17.199/2018

Objeto: Aquisição de MATERIAIS PERMANENTES (mobiliá-rios em geral, máquinas e equipamentos gráficos e equi-pamento de proteção e segurança) para estruturação dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), da Casa de Acolhimento Provisório, além do Centro de Re-ferência Especializado da Assistência Social (CREAS), por meio dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Com-bate e Erradicação da Pobreza (FUNCOP), na forma da Lei Complementar Estadual nº 615/2011, 620/2012 e da Re-solução CA/ES nº 28 de 15 de março de 2018.

ONDE LÊ-SE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 295/2018

LEIA-SE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 318 /2018

Salienta-se de imediato que a data de abertura permane-cerá a mesma, o edital e anexos permanecem inalterados.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 25/03/2019.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 25/03/2019.

Aracruz, 12 de Março de 2019.

Marcelo Rodrigues de Oliveira

Pregoeiro Oficial da PMA

Matéria enviada por Patrícia Galavotti Matrícula 3580

DECRETO N° 35463Publicação Nº 187782

DECRETO N.º 35.463, DE 28/02/2019.

ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO N.º 25.676, DE 18/03/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 55, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E TENDO EM VISTA O DECRETO Nº 22.951, DE 13/10/2011,

DECRETA:

Art. 1º O Artigo 2º do Decreto n.º 25.676/2013, que de-termina baixa e outorga de permissão para exploração do serviço de taxi, passa a vigorar com a seguinte redação, conforme Processo nº 4.631/2018:

“Art. 2º Fica permitido o uso da Placa (táxi) ODR-6680, no veículo marca/modelo VW/NOVO VOYAGE 1.6 CITY, chassi 9BWDB45U3DT254472, ano de fabricação 2013 e modelo 2013, cor PRATA SIRIUS, de propriedade do Sr. LUCIMARCOS FEITOSA MACIEL, inscrito no CPF sob o nº. 074.596.467-25, residente à Rua Vera Pimentel Amorim, nº 58, Bairro Primavera, Aracruz (ES), CEP 29.193-415, com a finalidade de exploração do serviço de táxi no ponto de táxi Casagrande – Avenida Venâncio Flores, Centro - Aracruz (ES), CEP 29.190-709.”

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz-ES, 28 de Fevereiro de 2019.

JONES CAVAGLIERIPrefeito Municipal

PAULO SÉRGIO DA SILVA NERESSecretário de Transportes e Serviços Urbanos

DECRETO N° 35488Publicação Nº 187786

DECRETO Nº 35.488, DE 08/03/2019.

APROVA A LISTA NOMINAL DE SERVIDORES DO MAGIS-TÉRIO CLASSIFICADOS PARA PROGRESSÃO POR MERE-CIMENTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFE-RE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO

DE ARACRUZ/ES, DE 02 DE ABRIL DE 1990, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 16 E SEGUINTES DA LEI Nº. 3.356, 20/10/2010.

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a lista abaixo descrita dos Ser-vidores do Magistério que alcançaram a progressão por merecimento para os respectivos padrões, referente aos meses de Março/2018, Agosto/2018, Fevereiro/2019 e Março/2019 de acordo com os respectivos cargos, confor-me Memorando SEMAD/GRH Nº 0225/2019, do Setor de Avaliação de Desempenho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Março de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ILZA RODRIGUES REALLI

Secretária de Educação

RETROATIVO A: 03/2018

1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO14629 ANA CLAUDIA SALLES OLIVEIRA PROF. EDUC. INFANTIL II - D

RETROATIVO A: 08/2018

1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO22221 ELIZABETH VIEIRA DE NORONHA PROFESSOR DE SUPORTE PEDAGOGICO II - C

RETROATIVO A: 02/2019

1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO10914 CLEIA DOS SANTOS PLASTER CAMPORES PROF. EDUC. INFANTIL II - E27426 NOEME NASCIMENTO MARTINS PEF. ANOS INICIAIS II - B27467 DANIELA CRISTINA DOS SANTOS PROF. EDUC. INFANTIL II - B27474 VANDERLEIA DAS NEVES SOUZA PROF. EDUC. INFANTIL II - B27574 ALIANDRA MONTEIRO DA SILVA PROF. EDUC. INFANTIL II - B27713 JARDRIANA PEIXOTO GOMES PEB. EDUCAÇÃO FÍSICA II - B27714 ANESIA PAULA MERLO DOS REIS TRABA PEF. ANOS INICIAIS II - B

A PARTIR DE: 03/2019

1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1868 JANAENNE ROSA ROSSONI PROF. EDUC. INFANTIL IIR - I6158 JOALINE SOUZA PITANGA PROF. EDUC. INFANTIL II - G6165 LOURDES ANTONIOLLI AIOLFI PIASSAROLO PEF. ANOS INICIAIS II - G6168 LUCIANA SOARES DE SOUZA PROF. EDUC. INFANTIL II - G6171 MARCIANI ALBURGUETTI DE JESUS PROF. EDUC. INFANTIL II - G

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6200 RITA DE CASSIA FANCHIOTTI COSTA PROF. EDUC. INFANTIL II - G7427 CLEUSA APARECIDA DE JESUS PEF. ANOS INICIAIS II - F7431 ELIANA CERRI SUELLA PEF. ANOS INICIAIS II - F7454 PAULO LOUREIRO OLIVEIRA PEF. ANOS INICIAIS II - F7460 SANDRA DA SILVA GOMES PROFESSOR DE SUPORTE PEDAGOGICO II - F16920 RITA DE CASSIA ANTUNES PEF. ANOS INICIAIS II - D28036 FABRICIA BRAVO ANDRADE PROF. EDUC. INFANTIL II - B

DECRETO N° 35494Publicação Nº 187780

DECRETO Nº 35.494, DE 08/03/2019.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, da Senhora abaixo descrita:

Nome Mat Secretaria A partir Processo

ESTER SARA FERREIRA SANTOS FRAGA 30303 SEMED 04/03/2019 3535/19

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 04/03/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Março de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 35495Publicação Nº 187781

DECRETO Nº 35.495 DE 11/03/2019.

EXONERA SERVIDORA A PEDIDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Servidora HILDA CORREA PAJEHU DE SOUZA, Matrícula nº 2314, do Cargo Efetivo de AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO, Nível I, Padrão “H”, a partir de 12/03/2019, conforme Processo nº 3657/2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Março de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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Página 21

DECRETO N° 35497Publicação Nº 187785

DECRETO Nº 35.497, DE 11/03/2019.

NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DAS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a nomeação da Servidora ANA CA-ROLINA PERUCHI, Matrícula 21.878, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Acompanhamento de Medição – Secretaria de Obras e Infraestrutura do Mu-nicípio de Aracruz - SEMOB, Símbolo CC10, a partir de 11/03/2019.

Art. 2º Fica nomeada a Servidora ANA CAROLINA PERU-CHI, Matrícula 21.878, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Planejamento – Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Aracruz – SEMOB, Símbolo CC10, a partir de 11/03/2019.

Art. 3º Fica nomeado o Senhor MARCELO BORLINI TES-TA para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador de Acompanhamento de Medição – Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Aracruz - SEMOB, Símbolo CC10, a partir de 11/03/2019.

Art. 4º Fica nomeada interinamente a Servidora THAIS CORREA TINOCO, Matrícula 22.201, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Estudos Urbano-Ambientais – Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Ara-cruz - SEMOB, Símbolo CC7, a partir de 11/03/2019.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Março de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 35499Publicação Nº 187784

DECRETO N.º 35.499, DE 11/03/2019.

DESIGNA MEMBRO EM SUBSTITUIÇÃO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACRUZ – ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art. 1º Fica designada a Senhora GRACIELE SILVA TEI-XEIRA, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚ-DE DE ARACRUZ - ES, para o mandato 2018/2020, em substituição ao SUPLENTE Lucas Freitas Roque, Matrícula 31380, representante da Secretaria de Saúde, designado através do Decreto 34.504/2018, conforme o Ofício/CMS/Nº 01/2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação,

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Março de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ERRATA DA RATIFICAÇÃO DE ENEXIGIBILIDA-DE PROCESSO Nº 11.155/2018 SEMED

Publicação Nº 187891

ERRATA

Com relação ao extrato publicado no do Diário dos Municí-pios – DOM/ES (Publicação n° 187410, Edição n° 1218 no dia 12/03/2019, referente a Ratificação de Inexigibilidade de Licitação.

Processo administrativo nº 11.155/2018:

ONDE SE LÊ: Processo nº1155/2018

LEIA-SE: Processo nº11.155/2018

Aracruz, 12 de Março de 2019.

Ilza Rodrigues Reali

Secretaria Municipal de Educação

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti

Mat. 3580

ERRATA PUBLICAÇAO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/2019Publicação Nº 187674

ERRATA DE PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE N.º 006/2019- PE 281/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES, por intermédio da Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 13.360/2018, e nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Fede-ral nº 8.666/93 e alterações posteriores, RETIFICA a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de n.º 006/2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM/ES) na data de 11.03.2019, Edição n.º 1217, p. 28, conforme segue:

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Onde se lê:

ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL

02 REFRIGERANTE, 250 ML, SABORES VARIADOS UN 1.500 2.860,00 4.290,00

Passa-se a ler:

ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL

02 REFRIGERANTE, 250 ML, SABORES VARIADOS UN 1.500 2,86 4.290,00

Ficam os demais itens inalterados.

Rosilene Filipe dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065, de 01/01/2017

LEI N° 4216Publicação Nº 187964

LEI N° 4.216, DE 11/03/2019.

ACRESCENTA O ART. 18-A; 18-B; 18-C; 18-D;18-E E 18-F NA LEI Nº 3.297/2010 E ALTERA O § 3º DO ART. 58 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 3.297/2010 passa a vigorar acrescida dos Artigos 18-A; 18-B; 18-C; 18-D; 18-E e 18-F com as se-guintes redações:

Art. 18-A. Os segurados do IPASMA, aposentados por in-validez ou que recebam pensão por morte na condição de inválidos, deverão ser submetidos à revisões periódicas em intervalos mínimos de 1 (um) ano.

Parágrafo único. Os peritos responsáveis pela concessão do benefício poderão fixar prazo diverso do estabelecido no caput que não poderá ser superior a 2 (dois) anos.

Art. 18-B. As revisões de que trata o artigo anterior serão realizadas por Junta Médica composta por 3 (três) pro-fissionais, devendo, ao menos 1 (um) ser especialista na causa da incapacidade.

§ 1º Não poderão integrar as Juntas Médicas Revisoras os profissionais que participaram da perícia que ensejou à concessão da aposentadoria por invalidez ou da pensão por morte

§ 2º A vedação contida no parágrafo anterior será afasta-da quando restar demonstrada a impossibilidade de reali-zação da revisão do benefício sem a participação de pro-fissional que já tenha avaliado o segurado.

§ 3º Poderá ser dispensada a presença do especialista na doença ou moléstia que deu causa à incapacidade na Junta Médica Revisora, quando ao menos um de seus integran-tes for especialista em medicina do trabalho ou em perícia médica.

Art. 18-C. O segurado deverá apresentar à Junta Médi-ca Revisora documentos médicos recentes, assim consi-derados os que tenham sido produzidos a menos de 90 (noventa) dias, bem como declarar se exerce atividade remunerada.

§ 1º A declaração de que trata o caput deverá conter:

I – o nome do empregador ou do Ente Federado onde é desenvolvida;

II – descrição detalhada das atividades desenvolvidas e a forma pela qual são desempenhadas;

III – no caso de ser atividade pública, informar se houve perícia de ingresso;

§ 2º A declaração de que trata o parágrafo anterior deverá ser emitida, ainda que se trate de exercício de atividade remunerada na condição de autônomo, devendo a mesma conter, no mínimo, as informações exigidas no inciso II.

§ 3º O segurado poderá estar acompanhando, durante a realização da Junta Médica Revisora de seu médico assis-tente.

§ 4º É vedada a atuação como médico assistente do segu-rado de profissional que seja membro de junta revisional ou de profissional que tenha atuado em qualquer fase do processo do processo de aposentadoria por invalidez ou de pensão por morte para beneficiário inválido.

§ 5º A Junta Médica Revisora poderá solicitar documentos e informações a órgãos e entidades de todos os Entes da Federação que contribuam para a análise das condições laborais do periciando, não podendo os órgãos e entidades

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do Município de Aracruz negar-se a fornecer os documen-tos e informações solicitadas.

Art. 18-D A Junta Médica Revisora deverá informar, por intermédio de laudo:

I – se o beneficiário ainda continua incapaz de exercer as atribuições do cargo que ocupava ou de outro compatível;

II – no caso de pensionista inválido, se a incapacidade que ensejou a concessão do benefício ainda existe;

III – qual a causa dessa incapacidade;

IV – se existe necessidade de nomeação de curador;

V – o prazo para a realização da nova revisão;

§ 1º As revisões das aposentadorias por invalidez serão realizadas dentro da periodicidade estabelecida pela Junta Médica Revisora, respeitando os limites insertos no art. 18-A, e ocorrerão até que o segurado complete a idade para a aposentadoria compulsória.

§ 2o Fica isento do cumprimento da obrigação que trata o § 1o quando a revisão tiver por finalidade:

I - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, me-diante solicitação do aposentado ou pensionista que se jul-gar apto;

II - subsidiar autoridade judiciária na concessão de cura-tela.

Art. 18-E O procedimento previsto nesta Lei, poderá ser adotado para a concessão de aposentadorias por invalidez e pensão por morte de beneficiário inválido, no que couber.

§ 1º Nessa hipótese o laudo pericial deverá conter quesi-tos, no mínimo, atinentes às seguintes informações:

a) se há incapacidade;

b) se a incapacidade é temporária ou permanente;

c) a causa da incapacidade, com a indicação do respectivo Código Internacional de Doenças;

d) se tal causa se caracteriza como moléstia profissional ou acidente de trabalho;

e) se se trata de doença grave, contagiosa ou incurável prevista no rol estabelecido no artigo 17º;

f) no mínimo, o ano do início da incapacidade laboral;

g) se o periciando está impossibilitado de exercer toda e qualquer atividade laboral ou indicar para quais ele está incapacitado;

h) o prazo para a realização da perícia revisional;

§ 2° Nos casos de pensão por morte não se aplica o dis-posto nas alíneas d e e do parágrafo anterior.

Art. 18-F O não comparecimento do aposentado ou do

pensionista na data designada para a realização da Jun-ta Médica Revisora, sem justificativa, enseja a suspensão imediata do pagamento do benefício.

Parágrafo único. O pagamento do benefício somente po-derá ser restabelecido após a realização da Junta Médica Revisora, sendo devidos os proventos atinentes ao período da suspensão, até o limite de 5 (cinco) anos contados do restabelecimento da aposentadoria ou da pensão.

Art. 2º O § 3º do Art. 58 da Lei nº 3.297/2010, passa a ter a seguinte redação:

Art. 58

(...)

§ 3º Fica estipulado 2% (dois por cento) como taxa de administração que incidirá sobre o valor total das remune-rações dos servidores ativos, total dos proventos dos ina-tivos e todas das pensões dos dependentes dos segurados vinculados ao RPPS, devendo ser repassada mensalmente ao IPASMA que usará os valores exclusivamente para ma-nutenção e administração o órgão previdenciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 11 de Março de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 15743Publicação Nº 187774

PORTARIA Nº. 15.743, DE 01/03/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E COM BASE NOS TERMOS DO ART. 206, DA LEI Nº 2.898/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 10/03/2019, o prazo para a Comissão de Processo Ad-ministrativo Disciplinar apresentar relatório conclusivo do Processo nº 1.166/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Março de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 15752Publicação Nº 187775

PORTARIA Nº 15.752, DE 08/03/2019.

HOMOLOGA O 2º PARCELAMENTO DE FÉRIAS DE SERVIDORES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898/ 2006 E A LEI Nº 4.118/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o 2º PARCELAMENTO de férias da Servidora abaixo descrita, no respectivo período, conforme Memo-rando 105/2019 - GRH.

Mat. Nome Período Aquisitivo Dias Gozo em:

2666 Joaneia Pedrini Loureiro 2017/2018 18 06/03/19 a 23/03/19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 06/03/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Março de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 15757Publicação Nº 187776

PORTARIA Nº 15.757, DE 11/03/2019.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, DE ACORDO COM O ART. 159 DA LEI Nº. 2.898 DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora JULIANA ALLEDI DELACQUA, Matrícula n.º 27.254, que exerce o Cargo de Agente Ad-ministrativo I, Nível IV, Padrão “A”, 04 (quatro) anos de Li-cença Sem Vencimentos, de 02/05/2019 até 30/04/2023, conforme Processo nº 3360/2019.

Art. 2º A Segurada Ativa, em licença sem vencimento ou sem ônus para a entidade empregadora, terá que recolher suas contribuições previdenciárias ao IPASMA, sob pena de não ser computado para efeito de aposentadoria o tem-po de duração da respectiva licença.

Parágrafo único. Entende-se como contribuições, aquelas sob a responsabilidade do servidor, estabelecidas em Lei Municipal, para dar continuidade à formação do FUNPREV/IPASMA, acrescida da parte patronal, que também deverá ser custeada pelo servidor, por tratar-se de licença para assuntos particulares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Março de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 15758Publicação Nº 187778

PORTARIA Nº 15.758, DE 11/03/2019.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, DE ACORDO COM O ART. 159 DA LEI Nº. 2.898 DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora NOEME NASCIMENTO MAR-TINS, Matrícula n.º 27.426, que exerce o Cargo de Pro-fessor de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Nível II, Padrão “A”, 04 (quatro) anos de Licença Sem Vencimen-tos, de 13/03/2019 até 11/03/2023, conforme Processo nº 874/2019.

Art. 2º A Segurada Ativa, em licença sem vencimento ou sem ônus para a entidade empregadora, terá que recolher suas contribuições previdenciárias ao IPASMA, sob pena

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de não ser computado para efeito de aposentadoria o tem-po de duração da respectiva licença.

Parágrafo único. Entende-se como contribuições, aquelas sob a responsabilidade do servidor, estabelecidas em Lei Municipal, para dar continuidade à formação do FUNPREV/IPASMA, acrescida da parte patronal, que também deverá ser custeada pelo servidor, por tratar-se de licença para assuntos particulares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Março de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 15759Publicação Nº 187779

PORTARIA Nº 15.759, DE 11/03/2019.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matr. Período Processo

Celia Rosalba Scopel de Amorim Furieri 2654 11/02/2019 a 13/02/2019 3218/19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11/02/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Março de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 15760Publicação Nº 187772

PORTARIA Nº 15.760, DE 12/03/2019.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ARTIGO 192 DA CLT.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder as Servidoras abaixo descritas o Adicional de Insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo, a saber:

NOME MAT. A PARTIR PROCESSOVALQUIRIA CLAUDINO SIMÕES 31584 21/01/2019 2470/19RANIELA ZANOTTI DEMONER 31585 21/01/2019 1888/19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 21/01/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Março de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

CLENIR SANI AVANZA

Secretária de Saúde

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TERMO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO ADMI-NISTRATIVO DE N.º 110/2018

Publicação Nº 187872

TERMO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRA-TIVO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.359/2018

CONTRATO N.º 110/2018

OBJETO: Aquisição de 02 (dois) veículos utilitários com capacidade mínima de 07 (sete) passageiros, tendo em vista a firmatura do CONVÊNIO DE N.º 841820/2016, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MDS, PROGRAMA SICONV 5500020160008- PROJETOS- PROPOSTA SICONV N.º 039909/2016.

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ – ES, neste ato representado pela Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho, Srª. ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do rele-vante interesse público, aliado à conveniência e oportuni-dade da Administração, retratados na Súmula 473 do Co-lendo Supremo Tribunal Federal e obedecidos os critérios legais do artigo 49 da Lei 8.666/93, torna público aos inte-ressados que RESOLVE ANULAR o Contrato Administrativo

de n.º 110/2018 celebrado com a empresa COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA S/A, considerando a prerroga-tiva conferida à Administração quanto à revisão de seus próprios atos, especificamente no tocante à disposição do artigo 49 da Lei 8.666/93, sendo que a anulação está pau-tada na constatação de fato superveniente à firmatura do contrato epigrafado, que pela necessidade de alimentação do sistema de SMARAM utilizado por esta Prefeitura, este foi cadastrado com CNPJ da Matriz 30.570.022/0001-58, quando deveria ser no CNPJ da Filial 30.570.022/0009-05, o que tornou inviável o pagamento, dado a divergência de informações (CNPJ trocado).

Deste modo, necessário se faz tornar sem efeito a pu-blicação do Contrato Administrativo de n.º 110/2018 que circulou no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espi-rito Santo-DOM/ES, publicado no dia 16.10.2018, na Edi-ção nº 1118, pag. 20 e Diário Oficial da União n.º 201 de 18.10.2018.

Publique-se.

Aracruz/ES, 12 de março de 2019.

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017.

IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz

PORTARIA Nº 4.305 DE 07/03/2019Publicação Nº 187773

PORTARIA Nº 4.305 DE 07 DE MARÇO DE 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ARACRUZ – IPAS-MA, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Municipal no 3.297/2010 e, considerando a Instrução Normativa nº 43/2017 e Instrução Normativa 47/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora ANA MARIA SANTANA MANDELLI, matricula 2736 como Gestora de Folha de Pagamento.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 07/01/2019.

Aracruz/ES, 07 de março de 2019.

José Maria Sperandio Recla

Presidente – IPASMA

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Boa Esperança

Prefeitura

EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONVENIO Nº 004/2017Publicação Nº 187707

EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONVENIO DE CESSÃO 004/2017

CEDENTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente Convênio é a Cessão da servidora do Município de Boa Esperança – ES, LUZIA HELENA TOREZANI OLIOSI, Decreto nº 1.668/95, ocupante do cargo efetivo de Professor MaP IV, para exercer atividades no MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, sem ônus para o Cedente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá vigência de 01 (um) mês, no período de 02 de março de 2019 a 01 de abril de 2019.

DATA DE ASSINATURA: 28/02/2019.

PROCESSO DE ADITIVO Nº 962/2019.

Boa Esperança, 12 de março de 2019.

VALDIR RAMOS MATTUSOCH

PREFEITO MUNICIPAL

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Brejetuba

Prefeitura

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 18/2018/PMB Publicação Nº 187808

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES

Adesão Ata Registro de Preço

A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo de Brejetuba torna público a adesão a ATA de Registro de Preço 18/2018/PMB (registro de Preço de materiais de limpeza, higiene e descartáveis) advinda do pregão presencial 29/2018/PMB deste mesmo órgão Público, mediante aceitação da Empresa detentora da Ata: Gabriela Hubner Silvério ME CNPJ: 12.642.623/0001-47. Valor global registrado: R$79.526,00. Vigência da Ata: 28/12/2018 a 27/12/2019. Os preços uni-tários, descrição e marcas dos itens registrados encontram-se a disposição de todos os interessados no Portal da Trans-parência de Brejetuba/ES.

Brejetuba, ES 12 de março de 2019.

SIOLEK ZAMBOM

Pregoeiro/PMB

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Castelo

Prefeitura

LEI 3.874Publicação Nº 187751

LEI Nº 3.874, DE 01 DE MARÇO DE 2019.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPE-CIAL PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DES-TINADA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE PONTES NO INTERIOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:LEI

Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar dentro do orçamento corrente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais), destinado a aquisição de matérias para construção e manutenção das pontes da zona rural do Município, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

Unidade: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0017 – INFRAESTRUTURA

Projeto/Atividade: 1.057 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AM-PLIAÇÃO DE PONTES, GALERIAS, PASSARELAS E OUTROS.

33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de recursos: 1001 – Recursos Ordinários

Art. 2°. Os recursos para cobertura da despesa a que se re-fere o artigo anterior, no valor de R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais) serão provenientes da anu-lação da dotação orçamentária conforme abaixo descrita:Órgão: 013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIORUnidade: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIORFunção: 26 – TransporteSubfunção: 782 – Transporte RodoviárioPrograma: 0019 – MANUTENÇÃO E CONTROLE DA FROTAProjeto/Atividade: 2.493 – MANUTENÇÃO DA FROTA MU-NICIPAL33903000000 – MATERIAL DE CONSUMOFonte de recursos: 1001 – Recursos Ordinários

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 01 de março de 2019.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

RESCISÃO CONTRATUALPublicação Nº 187638

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL BILATERAL

CONTRATO Nº 124/2014

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato represen-tado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residen-te e domiciliado à Rua Elzira Vivacqua dos Santos, s/nº, Bairro Independência , nesta cidade de Castelo-ES, por in-termédio da Secretaria Municipal de Educação de Castelo, com sede à Rua Vereador Elias Mussi, nº 747, Bairro São Miguel, representada pela Srª. MARIA TEREZA BARBIE-RO GAZOLLA, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Manoel Pires Martins, nº 187, Bairro Santo Andre-zinho, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CPF nº 283.485.597-87 e Carteira de Identidade nº 171.681 - SPTC/ES, neste ato denomi-nado CONTRATANTE e de outro lado a Srª ROSA NEIDE CESCONETO, brasileira, professora, inscrita no CPF sob o nº 853.854.337-72 , CI 766.863-ES, residente e domici-liada à Rua Dona Marieta nº 300, Bairro Independência no Município de Castelo, CEP: 29.360-000, Estado do Es-pírito Santo, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem RESCINDIR, o Contrato nº 124/2014, Processo Seletivo nº 009/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, conforme pedido da servidora, constante no Processo Adinistrativo nº 000306/2019, após concessão de aposentadoria a partir de 10 de janeiro de 2019.

E assim, por estarem justos e acordados, assinam o pre-sente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemu-nhas igualmente signatárias.

Castelo/ES, 08 de março de 2019.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLA

Secretária Municipal de Educação

ROSA NEIDE CESCONETO

Contratada

TESTEMUNHAS:

1) __________________________________

2) __________________________________

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CHAMA-MENTO PÚBLICO N.° 003/2019

Publicação Nº 187955

CHAMAMENTO PÚBLICO

N.º 003/2019

O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, através da Comissão Per-manente de Licitação, torna público que realizará Chama-mento Público para credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de exames especializados em diagnósticos por imagem, de acordo com o art. 25 da Lei Federal 8.666/1993. Os envelopes serão recebidos até às 13h30 do dia 02/04/2019, no Protocolo Geral do Município de Colatina e serão abertos às 14h00, na mesma data. O edi-tal encontra-se disponível no site www.colatina.es.gov.br.

Colatina-ES, 12/03/2019.

FRANCIELI PRANDO FINCO

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2019

Publicação Nº 187794

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 038/2019

O Município de Colatina/ES torna público que às 09h30 do dia 25 de Março de 2019, realizará a abertura do Pregão Presencial nº 038/2019, cujo o objeto é a

formalização de Registro de Preços para a aquisição e re-carga de extintores de incêndio.

Edital disponível no site:

“http://www.colatina.es.gov.br”.

GIULIANA ARPINI BENEDITO

Pregoeira Municipal

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 039/2019

Publicação Nº 187939

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 039/2019

O Município de Colatina/ES torna público que às 13h30 do dia 25 de Março de 2019, realizará a abertura do Pregão Presencial nº 039/2019, cujo o objeto é a aquisição de coletes de proteção balística.

Edital disponível no site:

“http://www.colatina.es.gov.br”.

VINICIUS DA SILVA NETTO

Pregoeiro Municipal

CARTA DE SUSPENSÃOPublicação Nº 187894

CARTA DE SUSPENSÃO

O Município de Colatina, torna público a aplicação de pe-nalidades à empresa D&T Comércio e serviços LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob n° 08.599.775/0001-37, quais sejam: suspensão de contratar e licitar junto à Prefeitura Munici-pal de Colatina pelo prazo de 12 (doze) MESES, aplicação das penalidades de multa indenizatória de 10% (dez por cento), sobre o valor total das respectivas autorizações de fornecimento e multa equivalente a 0,3 % ( três décimos por cento), da respectiva ordem de fornecimento, por dia do atraso, até o limite de 20%(vinte por cento) sobre o valor total da mesma, pelo descumprimento da Ata de Re-gistro de Preço n° 039/2017.

Colatina/ES, 11 de Março de 2019

SÉRGIO MENEGUELI

Prefeito

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LEI 6.584/2019Publicação Nº 187870

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA GABINETE DO PREFEITO

Av. Ângelo Giuberti, 343 - Bº Esplanada - Colatina/ES-CEP: 29.702-902 - TELFAX: (27) 3177-7004

LEI Nº 6.584, DE 08 DE MARÇO DE 2019 .

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 5.752 de

05 de Agosto de 2011 e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de

Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O art. 50 da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar com a

seguinte redação:

Artigo 50 - O ocupante do cargo de Procurador Jurídico da Câmara

Municipal de Colatina deverá observar os critérios definidos na Lei n°

8.906, de 04 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia da Ordem dos

Advogados do Brasil, salvo as disposições especiais constantes na

presente lei.

Artigo 2º - O Anexo IV da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar nos

termos constantes do Anexo I do presente instrumento legal.

Artigo 3º - O Anexo IV - A da Lei Municipal nº 5.752 de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar nos

termos constantes do Anexo II do presente instrumento legal.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do

Município, na Unidade Orçamentária Câmara Municipal de Colatina – Dotação Específica de Pessoal e

serão suplementadas, se necessário.

Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de março de 2019.

____________________________

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 08 de março de 2019.

.____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA GABINETE DO PREFEITO

Av. Ângelo Giuberti, 343 - Bº Esplanada - Colatina/ES-CEP: 29.702-902 - TELFAX: (27) 3177-7004

ANEXO I

ANEXO IV

QUADRO DA RELAÇÃO NOMINAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA

CÂMARA MUNICIPAL COM SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTOS CARGA HORÁRIA SEMANAL

PROCURADOR JURÍDICO R$ 7.889,82 30 hs

AUDITOR PÚBLICO INTERNO R$ 2.998,12 30 hs

CONTADOR R$ 3.083,24 30 hs

ASSISTENTE OPERACIONAL R$ 2.249,19 30 hs

TAQUÍGRAFO R$ 2.130,04 30 hs

ASSISTENTE LEGISLATIVO R$ 1.772,60 30 hs

TELEFONISTA R$ 1.117,27 40 hs

GUARDA LEGISLATIVO R$ 1.117,27 40 hs

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 998,12 40 hs

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Níveis

A

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I 998,12

1.087,94

1.185,86

1.292,59

1.408,92

1.535,72

1.673,94

1.824,59

1.988,81

2.167,80

2.362,90

2.575,56

2.807,37

3.060,03

3.335,43

3.635,62

3.962,83

II

1.117,27

1.217,82

1.327,42

1.446,89

1.577,11

1.719,05

1.873,77

2.042,41

2.226,23

2.426,59

2.644,98

2.883,03

3.142,51

3.425,33

3.733,61

4.069,64

4.435,91

III

1.117,27

1.217,82

1.327,42

1.446,89

1.577,11

1.719,05

1.873,77

2.042,41

2.226,23

2.426,59

2.644,98

2.883,03

3.142,51

3.425,33

3.733,61

4.069,64

4.435,91

IV

1.772,60

1.932,13

2.106,02

2.295,56

2.502,16

2.727,35

2.972,82

3.240,37

3.532,01

3.849,89

4.196,38

4.574,05

4.985,72

5.434,43

5.923,53

6.456,65

7.037,75

V

2.130,04

2.321,74

2.530,70

2.758,46

3.006,73

3.277,33

3.572,29

3.893,80

4.244,24

4.626,22

5.042,58

5.496,41

5.991,09

6.530,29

7.118,01

7.758,64

8.456,91

VI

2.249,19

2.451,61

2.672,26

2.912,76

3.174,91

3.460,65

3.772,11

4.111,61

4.481,65

4.885,00

5.324,65

5.803,87

6.326,22

6.895,58

7.516,18

8.192,64

8.929,98

VII

2.998,12

3.267,95

3.562,06

3.882,65

4.232,09

4.612,98

5.028,14

5.480,68

5.973,94

6.511,59

7.097,63

7.736,42

8.432,70

9.191,64

10.018,89 10.920,59 11.903,44

VIII

3.083,24

3.360,73

3.663,19

3.992,88

4.352,24

4.743,94

5.170,89

5.636,28

6.143,54

6.696,46

7.299,14

7.956,07

8.672,11

9.452,60

10.303,34 11.230,64 12.241,40

IX

7.889,82

8.599,90

9.373,90

10.217,55 11.137,12 12.139,47 13.232,02

14.422,90 15.720,96

17.135,85

18.678,07

20.359,10

22.191,42 24.188,65 26.365,62 28.738,53 31.325,00

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Página 34

Domingos Martins

Prefeitura

1ª PUBLICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO CHA-MADA PÚBLICA 005.2018

Publicação Nº 187709

CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019

Data: 20/02/2019

Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF ALTO PARAJU e COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPREEN-DEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando aten-der as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamen-tal da Escola Municipal de Ensino Fundamental Alto Paraju da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

Vigência: 31/12/2019.

Valor Total: R$ 4.870,05 (quatro mil oitocentos e setenta reais e cinco centavos)

Fundamentação Legal: Chamada Pública nº 000005/2018.

Domingos Martins - ES, 28 de Fevereiro de 2019.

Claudina Maria Christ

Presidente da Associação Escola Comunidade

----------------------------------------------------------------

CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019

Data: 20/02/2019

Partes: CONSELHO DE ESCOLA DA EMEF ANTÔNIO FRAN-CISCO ERLACHER e COOPRAM – COOPERATIVA DE EM-PREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando aten-der as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados no Ensino Fundamental da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Francisco Erlacher da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

Vigência: 31/12/2019.

Valor Total: R$ 3.387,59 (três mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos)

Fundamentação Legal: Chamada Pública nº 000005/2018.

Domingos Martins - ES, 28 de Fevereiro de 2019.

Mirvane Maria Huwer

Presidente do Conselho de Escola

----------------------------------------------------------------

CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019

Data: 20/02/2019

Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF FA-ZENDA OSVALDO RETZ e COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando aten-der as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamen-tal da Escola Municipal de Ensino Fundamental Fazenda Osvaldo Retz da Rede Municipal de Ensino para o ano le-tivo de 2019.

Vigência: 31/12/2019.

Valor Total: R$ 3.950,17 (três mil novecentos e cinquenta reais e dezessete centavos).

Fundamentação Legal: Chamada Pública nº 000005/2018.

Domingos Martins - ES, 28 de Fevereiro de 2019.

Vanessa Aparecida Hammer Marchioli Brandemburg

Presidente da Associação Escola Comunidade

----------------------------------------------------------------

CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019

Data: 20/02/2019

Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF RIO PONTE e COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPREENDEDO-RES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando aten-der as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamen-tal da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rio Ponte da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

Vigência: 31/12/2019.

Valor Total: R$ 2.504,04 (dois mil e quinhentos e quatro reais e quatro centavos).

Fundamentação Legal: Chamada Pública nº 000005/2018.

Domingos Martins - ES, 28 de Fevereiro de 2019.

Elisabeth Christ Uliana

Presidente da Associação Escola Comunidade

----------------------------------------------------------------

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13/03/2019 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1219

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019

Data: 20/02/2019

Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF TI-JUCO PRETO e COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPREEN-DEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando aten-der as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamen-tal da Escola Municipal de Ensino Fundamental Tijuco Preto da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

Vigência: 31/12/2019.

Valor Total: R$ 4.082,03 (quatro mil e oitenta e dois reais e três centavos).

Fundamentação Legal: Chamada Pública nº 000005/2018.

Domingos Martins - ES, 28 de Fevereiro de 2019.

Rendrick Augusto Schwambach

Presidente da Associação Escola Comunidade

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019

Data: 20/02/2019

Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF ARACÊ e COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPREENDEDO-RES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando aten-der as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamen-tal da Escola Municipal de Ensino Fundamental Aracê da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

Vigência: 31/12/2019.

Valor Total: R$ 6.094,74 (seis mil e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos)

Fundamentação Legal: Chamada Pública nº 000005/2018.

Domingos Martins - ES, 28 de Fevereiro de 2019.

Lidiane de Fátima Uliana

Presidente da Associação Escola Comunidade

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019

Data: 20/02/2019

Partes: CONSELHO DE ESCOLA DA EMEF CÓRREGO SÃO PAULO e COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPREENDEDO-RES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando aten-der as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamen-tal da Escola Municipal de Ensino Fundamental Córrego São Paulo da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo

de 2019.

Vigência: 31/12/2019.

Valor Total: R$ 3.841,99 (três mil oitocentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos)

Fundamentação Legal: Chamada Pública nº 000005/2018.

Domingos Martins - ES, 28 de Fevereiro de 2019.

Deocléria Pereira Fioresi

Presidente do Conselho de Escola

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019

Data: 20/02/2019

Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF JOSÉ ULIANA e COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPREEN-DEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando aten-der as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamen-tal da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Uliana da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

Vigência: 31/12/2019.

Valor Total: R$ 4.485,78 (quatro mil quatrocentos e oiten-ta e cinco reais e setenta e oito centavos).

Fundamentação Legal: Chamada Pública nº 000005/2018.

Domingos Martins - ES, 28 de Fevereiro de 2019.

Ozílio Dordenoni

Presidente da Associação Escola Comunidade

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019

Data: 20/02/2019

Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF LUIZ PIANZOLA e COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPRE-ENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando atender as necessidades da alimentação escolar dos alunos matri-culados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Escola Municipal de Ensino Fundamental Luiz Pianzola da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

Vigência: 31/12/2019.

Valor Total: R$ 4.368,07 (quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e sete centavos).

Fundamentação Legal: Chamada Pública nº 000005/2018.

Domingos Martins - ES, 28 de Fevereiro de 2019.

Adriana Canal

Presidente da Associação Escola Comunidade

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Página 36

CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019

Data: 20/02/2019

Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF GUSTAVO GUILHERME JOÃO PLASTER e COOPRAM – COO-PERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando aten-der as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamen-tal da Escola Municipal de Ensino Fundamental Gustavo Guilherme João Plaster da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

Vigência: 31/12/2019.

Valor Total: R$ 6.119,48 (seis mil cento e dezenove reais e quarenta e oito centavos).

Fundamentação Legal: Chamada Pública nº 000005/2018.

Domingos Martins - ES, 28 de Fevereiro de 2019.

Jereusa Dupke Silva

Presidente da Associação Escola Comunidade

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019

Data: 20/02/2019

Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF AU-GUSTO PETER BERTHOLD PAGUNG e COOPRAM – COO-PERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando aten-der as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil, no Ensino Fundamen-tal e no Atendimento Educacional Especializado (AEE) da Escola Municipal de Ensino Fundamental Augusto Peter Berthold Pagung da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

Vigência: 31/12/2019.

Valor Total: R$ 6.865,69 (seis mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).

Fundamentação Legal: Chamada Pública nº 000005/2018.

Domingos Martins - ES, 28 de Fevereiro de 2019.

Edir Marli Foeger

Presidente da Associação Escola Comunidade

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2018

Data: 20/02/2019

Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EFA SÃO BENTO DO CHAPÉU e COOPRAM – COOPERATIVA DE EM-PREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS.

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando aten-der as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados no Ensino Fundamental de período integral da Escola Família Agrícola São Bento do Chapéu da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

Vigência: 31/12/2019.

Valor Total: R$ 6.357,36 (seis mil trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos).

Fundamentação Legal: Chamada Pública nº 000005/2018.

Domingos Martins - ES, 28 de Fevereiro de 2019.

Vânia Bullerjahn Ewald

Presidente da Associação Escola Comunidade

CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2018

Data: 20/02/2019

Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF EU-GÊNIO PINTO SANT’ANNA e COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando aten-der as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamen-tal da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eugênio Pinto Sant’Anna da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

Vigência: 31/12/2019.

Valor Total: R$ 4.624,79 (quatro mil seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos).

Fundamentação Legal: Chamada Pública nº 000005/2018.

Domingos Martins - ES, 28 de Fevereiro de 2019.

Angelita da Penha Mayer

Presidente da Associação Escola Comunidade

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2018

Data: 20/02/2019

Partes: CONSELHO DE ESCOLA DA EMEF SANTA ISABEL e COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RU-RAIS DE DOMINGOS MARTINS

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando aten-der as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil, no Ensino Fundamen-tal e no Atendimento Educacional Especializado (AEE) da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Isabel da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

Vigência: 31/12/2019.

Valor Total: R$ 10.032,30 (dez mil e trinta e dois reais e trinta centavos).

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13/03/2019 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1219

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Página 37

Fundamentação Legal: Chamada Pública nº 000005/2018.

Domingos Martins - ES, 28 de Fevereiro de 2019.

Marivana Merscher Hertel

Presidente do Conselho de Escola

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2018

Data: 20/02/2019

Partes: CONSELHO ESCOLA DA EMEF SOÍDO e COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DO-MINGOS MARTINS.

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando aten-der as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamen-tal da Escola Municipal de Ensino Fundamental Soído da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

Vigência: 31/12/2019.

Valor Total: R$ 5.531,99 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos).

Fundamentação Legal: Chamada Pública nº 000005/2018.

Domingos Martins - ES, 28 de Fevereiro de 2019.

Argélia Maria Ribet Wandekoquem

Presidente do Conselho Escola

CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2018

Data: 20/02/2019

Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF BI-RIRICAS DE CIMA e COOPRAM – COOPERATIVA DE EM-PREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando aten-der as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamen-tal da Escola Municipal de Ensino Fundamental Biriricas de Cima da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

Vigência: 31/12/2019.

Valor Total: R$ 6.729,24 (seis mil setecentos e vinte e nove reias e vinte quatro centavos)

Fundamentação Legal: Chamada Pública nº 000005/2018.

Domingos Martins - ES, 28 de Fevereiro de 2019.

Silvio Junior Damm

Presidente da Associação Escola Comunidade

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2018

Data: 20/02/2019

Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEFM MARIANO FERREIRA DE NAZARETH e COOPRAM – COO-PERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando aten-der as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Escola Municipal de Ensino Fun-damental e Médio Mariano Ferreira de Nazareth da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

Vigência: 31/12/2019.

Valor Total: R$ 19.295,66 (dezenove mil duzentos e no-venta e cinco reais e sessenta e seis centavos).

Fundamentação Legal: Chamada Pública nº 000005/2018.

Domingos Martins - ES, 28 de Fevereiro de 2019.

Priscila Christ Marques

Presidente da Associação Escola Comunidade

2ª PUBLICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO CHA-MADA PÚBLICA 005.2018

Publicação Nº 187696

CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019

Data: 08/03/2019

Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF GERMANO LOROSA e COOPRAM – COOPERATIVA DE EM-PREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando aten-der as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Funda-mental da Escola Municipal de Ensino Fundamental Ger-mano Lorosa da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

Vigência: 31/12/2019.

Valor Total: R$ 3.064,98 (três mil e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos)

Fundamentação Legal: Chamada Pública nº 000005/2018.

Domingos Martins - ES, 12 de Março de 2019.

Alexandro da Silva

Presidente da Associação Escola Comunidade

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Página 38

DECRETO DE PESSOAL Nº 080/2019Publicação Nº 187748

Publicação de Decreto de Pessoal

080 – 11/03/2019 – AUTORIZA RETORNO DO FUNCIO-NÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, WALTER CABRAL DOS REIS JUNIOR AO EXERCÍCIO DO CARGO DE TÉCNICO DE SER-VIÇOS PÚBLICOS – AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

Domingos Martins – ES, 12 de março de 2019.

WANZETE KRUGER

Prefeito

DECRETO NORMATIVO Nº 3.368/2019Publicação Nº 187930

Publicação de Decreto Normativo

3.368 – 04/01/2019 – ALTERA O NOME DO SISTEMA DE BEM ESTAR SOCIAL PARA SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL E APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 001/2014 – VERSÃO 02, QUE ESTABELECE AS ROTINAS E PROCEDIMENTOS PARA CA-DASTRAMENTO E ATENDIMENTO DE USUÁRIOS DO SIS-TEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

Domingos Martins – ES, 12 de março de 2019.

WANZETE KRUGER

Prefeito

PREGÃO Nº 012/2019Publicação Nº 187704

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 012/2019

Objeto: Contratação de empresa de engenharia, para exe-cução de mão de obra para pavimentação com bloco de concreto tipo PAVIs ou similar, assentamento de maio-fio pre-moldado e confecção de bueiros, com utilização de ferramentas e equipamentos em diversas localidades des-te Município, conforme planilha orçamentária.

Data de abertura: 26 de Março de 2019 – 09:00 horas

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 12 de Março de 2019.

Rogério Aldemir da Penha

Pregoeiro Municipal

TOMADA DE PREÇOS Nº 0004/2019Publicação Nº 187705

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

TOMADA DE PREÇOS Nº 0004/2019

Objeto: Contratação de empresa de engenharia especiali-zada para execução de obra de construção de Quadra Es-colar Coberta com Vestiário da EMEF Aracê, localizada em São Sebastião, distrito de Aracê - Domingos Martins - ES, obra com aproximadamente 627 m².

Data de abertura: 28 de Março de 2019 – 09:00 horas

Valor da Obra: R$ 813.266,85

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 12 de Março de 2019.

Rogério Aldemir da Penha

Presidente da CPL

TOMADA DE PREÇOS Nº 0005/2019Publicação Nº 187706

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOAVISO DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:TOMADA DE PREÇOS Nº 0005/2019Objeto: Contratação de empresa de engenharia para exe-cução de obra de ampliação da EMUEF Nossa Senhora do Carmo, distrito de Aracê, no Município de Domingos Mar-tins - ES, com fornecimento de ferramentas, material e mão de obra, conforme planilha e cronograma físico finan-ceiro, obra com aproximadamente 30 m².Data de abertura: 28 de Março de 2019 – 14:00 horasValor da Obra: R$ 56.770,61 INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Perma-nente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 12 de Março de 2019.

Rogério Aldemir da Penha

Presidente da CPL

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Página 39

Ecoporanga

Prefeitura

CANCELAMENTO PP 013/2019Publicação Nº 187849

AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial: 013/2019

Processo: 954/2019

O Município de Ecoporanga/ES, por meio de seu pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, O CANCE-LAMENTO do PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019, cujo o objeto é Registro de preços para futuras contratações de serviços de sonorização (pequeno e Médio porte), estrutura de palco e componentes, iluminação, trio elétrico. conforme justifica constante no processo administrativo em epigrafe. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail:

[email protected]

Ecoporanga-ES, 12 de março de 2019.

Lucas Antunes de Sá

Pregoeiro

REPUBLICAÇÃO TP 001/2019Publicação Nº 187843

REAVISO DE LICITAÇÃO

O Presidente da CPL, do Município de Ecoporanga, torna público a todos os interessados a realização de licitação como segue:

TOMADA DE PREÇO 001/2019.

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Construção do centro Municipal de Educação Infantil “Éber Teixeira Figueiredo”/modalidade creche, localizada na Rua Damasceno S/Nº, Bairro Divino Espírito Santo, neste Município.

Data de abertura: 02/04/2019. Hora de abertura: 09H00min. Credenciamento: a partir das 08h30min.

Processo: 7339/2018.

O edital deverá ser retirado no site www.ecoporanga.es.gov.br, após essa publicação. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo e-mail:

[email protected]

Lucas Antunes de Sá

Presidente da CPL

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13/03/2019 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1219

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Fundão

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N 013-19

Publicação Nº 187695

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019

REPETIÇÃO DOS ITENS DESERTOS DO PREGÃO PRESEN-CIAL Nº. 003/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6526/2018

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, por interveniência do Fun-do Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 29/03/2019 às 09h00min, nas dependências da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Stéfano Broseghini, nº. 133, 1º. Pavimento, Centro – Fundão – ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de 02 (dois) veículo ambulância tipo fur-goneta e 01 (um) veículo tipo van, ambos 0 KM e assegu-rados, com seguro total (12 meses) e emplacados, sendo que as aquisições serão realizadas através de verbas oriun-das de recursos federais (EMENDAS PARLAMENTARES), veículos estes para atenderem a diversas demandas da Secretaria Municipal de Saúde. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, trazendo CD, para copiar o edital e outros documentos, na Rua Stefano Broseghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações poderão ser so-licitadas por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 17:00 horas, pelo e-mail da CPL ([email protected]).

Fundão/ES, 13 de março de 2019.

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Pregoeira Oficial da PMF

Decreto nº 200/2019

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N 014-19

Publicação Nº 187711

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2019

REPETIÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6222/2018

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, torna público para co-nhecimento dos interessados que fará realizar no dia

29/03/2019 às 14h00min, nas dependências da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Stéfano Broseghi-ni, nº. 133, 1º. Pavimento, Centro – Fundão – ES, licita-ção na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto é a aquisição de 01 (um) veículo automotor de carga, tipo furgão, zero quilô-metro, bem como seus equipamentos de séries e presta-ção de serviço de assistência técnica durante o período de garantia oferecido através de empresas que operam no ramo, visando atender às necessidades da Secretaria Mu-nicipal de Educação. As empresas interessadas encontra-rão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda so-licitar, por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, trazendo CD, para copiar o edital e outros documentos, na Rua Stefano Broseghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações poderão ser solicita-das por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 17:00 horas, pelo e-mail da CPL ([email protected]).

Fundão/ES, 12 de março de 2019.

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Pregoeira Oficial da PMF

Decreto nº 200/2019

COMUNICADO - CONVOCAÇÃO DE SEGUNDO COLOCADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-19

Publicação Nº 187710

COMUNICADO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2019

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

COTAS RESERVADAS DE 25% (VINTE E CINCO POR CEN-TO) A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6056/2018

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que em face da negativa de assina-tura do instrumento de registro de preços, bem como do contrato, no tocante ao Pregão Presencial nº 004/2019, cujo objeto é a aquisição de sacolas plásticas para acon-dicionamento de resíduos sólidos domiciliares urbanos/comerciais no Município de Fundão e seus distritos, por intermédio do sistema de registro de preços, CONVO-CA nos termos do art. 4º, inciso XXIII c/c XVI da Lei nº 10.520/2002, a empresa licitante A&C COMERCIAL LTDA ME, classificada em segundo lugar, para nova sessão pú-blica visando à negociação e abertura da documentação de habilitação, a qual ocorrerá no dia 25 de fevereiro de

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13/03/2019 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1219

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 41

2019, às 09:00h (Nove horas), no endereço Rua Stéfano Broseghini, nº 133, 1º Pavimento, Centro, Município de Fundão/ES, CEP 29.185-000. Ficam desde já, todas as de-mais empresas participantes do certame e outros interes-sados, convocados a acompanhar a negociação de preço e análise da documentação de habilitação. Maiores informa-ções poderão ser solicitadas por meio da Comissão Perma-nente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 17:00 horas, pelo e-mail da CPL ([email protected]).

Fundão/ES, 12 de março de 2019.

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Pregoeira Oficial

Decreto Municipal nº 200/2019

ERRATAPublicação Nº 187783

ERRATA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0453/2018

Referente ao Resumo do 1º Termo ao Contrato Nº 042/2018 publicada, no mural da Prefeitura Municipal de Fundão/ES e no Diário Oficial dos Municípios/ES no dia 08/03/19.

ONDE SE LÊ:

Contratante : MUNICÍPIO DE FUNDÃO

CNPJ: 27.165.182/0001-07

LEIA-SE:

Contratante : FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CNPJ: 14.884.711/0001-45

Os demais itens, permanecem inalterados. Os autos en-contram-se franqueados aos interessados.

Fundão/ES, 08 de março de 2019.

Marli Scaquetti Tomé

Secretaria Municipal da Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 038-2019Publicação Nº 187921

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 038/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7393/2018

PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES

CNPJ: 27.165.182.0001-07

CONTRATADA: VIAFOR VEICULOS LTDA

CNPJ: 31.791.890/0003-92

OBJETO CONTRATUAL: Aquisição de 01 (um) veículo 1.0 total flex, conforme descrição detalhada abaixo, para atender a Secretaria Municipal de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contra-to tem início na data de 01/03/2019 e encerramento em 01/03/2020.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 42.690,00 (Quarenta e dois mil e seiscentos e noventa reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0008 – SECRETARIA MUNICI-PAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL; 008100.0812200022.031 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDA-DES DA SETHAS; 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATE-RIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSOS: 13900010 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Fundão/ES, 07 de março de 2019.

Joilson Rocha Nunes

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - CURSOPublicação Nº 187673

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita:

PROCESSO nº 1030/2019

OBJETO: Contratação de empresa especializada para ca-pacitação de servidores de provimento efetivo no 14º Con-gresso Brasileiro de Pregoeiros, realizado nos dias 18 a 21 de março de 2019.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO

CNPJ: 27.165.182/0001-07

CONTRATADA: INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRA-SIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO PUBLI-CA - INP – LTDA ME

CNPJ: 10.498.974/0001-09

VALOR TOTAL: R$ 7.770,00 (Sete mil e setecentos e se-tenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0004 – SECRETARIA MUNICI-PAL DE ADMINISTRAÇÃO; 004100.0412200022.076 – MA-NUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATI-VO; 33901400000 – DIPÁRIAS – PESSOAL CIVIL; FONTE DE RECURSOS: 10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS. 0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; 004100.0412200021.003 – CAPACITAÇÃO E QUALIFICA-ÇÃO DE SERVIDORES; 33903900000 – OUTROS SERVI-ÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECUR-SOS: 15300000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO.

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/1993.

Fundão/ES, 12 de março de 2019.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

RESULTADO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 002-19

Publicação Nº 187925

RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO 002/2019

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 1008/2018

HABILITAÇÃO

O Município de Fundão/ES, por meio da Comissão Perma-nente de Licitação, torna público aos interessados o re-sultado da Tomada de Preço nº 002/2019, cujo objeto é Contratação de empresas especializadas para execução de Obras Complementares, compreendendo dois lotes de serviços; na Escola de Piranema, no município de Fundão – ES. A CPL após análise da documentação habilitatória apurou o seguinte resultado:

HABILITADA:

CUCO COMERCIAL PARTICIPAÇÕES, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.

Os autos do procedimento licitatório estão à disposição dos interessados. A presente publicação vale para efeito de prazo recursal.

Fundão - ES, 12 de março de 2019.

YURI CRUZ MOTA

Presidente da CPL

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Guaçuí

Prefeitura

AVISO DE TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO DE CONTRATO CONCORRÊNCIA Nº 001/2016

Publicação Nº 187760

AUTORIZAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO

O Município de Guaçuí-ES torna público para conhecimen-to dos interessados, que autorizou a transferência da con-cessão realizada por meio da Concorrência n.º 001/2016, cujo objeto é a Concessão Remunerada de Uso da Unidade Frigorífica de Guaçuí - ES, localizado na Rodovia Paulo Pe-reira Gomes, KM nº. 01, Estrada Guaçuí - Varre-Sai – RJ - para exploração comercial de atividades de abate de ani-mais, para a empresa FRIGORÍFICO CAPARAÓ EIRELI, de acordo com o estabelecido no art. 27 da Lei n.º 8.987/95. Tudo conforme processo administrativo n.º 1084/19.

Guaçuí-ES, 12 de março de 2019.

Vera Lúcia Costa

Prefeita

DECRETO N.º 10.910, DE 01 DE MARÇO DE 2019Publicação Nº 187662

DECRETO N.º 10.910, DE 01 DE MARÇO DE 2019

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNI-CIPAL DE SAÚDE.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permis-sivo do Inciso III do artigo 118 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.350 de 09 de janeiro de 2006.

CONSIDERANDO o que consta do processo nº 09332019, de iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear pelo período estipulado no Regimen-to Interno do Conselho ou na falta deste, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de assinatura deste, os membros abaixo relacionados, para comporem o CONSE-LHO MUNICIPAL DE SAÚDE:

I) REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:

a) Titular: Sueli César – Rotary Clube;

b) Suplente: Mariana Rodrigues Pavesi Lopes - Rotary Clu-be.

c) Titular: Luiz Carlos de Souza Cabral - Loja Maçônica “Acácia de Guaçuí”;

d) Suplente: – Paulo Viana de Aguiar - Loja Maçônica “Acá-cia de Guaçuí”.

e) Titular: Francisco Carlos Rangel Pereira - Loja Maçônica Liberdade e Luz;

f) Suplente: Luiz Carlos Silva Carvalho - Loja Maçônica Liberdade e Luz.

g) Titular: Luiz Sérgio Batista de Freitas - Unidade de Ser-viço de Recuperação AA – Alcoólicos Anônimos;

h) Suplente: Sidnei Tereza de Souza - Unidade de Serviço de Recuperação AA – Alcoólicos Anônimos.

i) Titular: Jovelino de Sá Barbosa – Sindicato dos Traba-lhadores Rurais;

j) Suplente: Pedro Marcos Ribeiro de Souza - Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

k) Titular: Rodrigo Simões Alves – ACISG;

l) Suplente: Antonio Carlos Santana Faria – ACISG.

II) TRABALHADORES DA SAÚDE

a) Titular: Liendew Nery Pereira;

b) Suplente: Beatriz Campos Ferreira.

c) Titular: Werton dos Santos Cardozo;

d) Suplente: Fabiano dos Santos e Souza.

e) Titular: Maria Izabel Aguiar;

f) Suplente: Mirian Aguiar Silva.

III) GOVERNO E PRESTADORES DE SERVIÇOS

a) Titular: Fabrícia Souza de Paula Salgado - Governo;

b) Suplente: Marcio Clayton da Silva - Governo.

c) Titular: Deniz Vaz da Silva Ferreira - Santa Casa de Mi-sericórdia de Guaçuí – Prestadora de Serviços;

d) Suplente: Rafael Proveti Alves - Santa Casa de Miseri-córdia de Guaçuí – Prestadora de Serviços.

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e) Titular: Guilherme Correia Nunes – Laboratório SABIN - Prestador de Serviços;

f) Suplente: Juliane Besteti - Laboratório SABIN - Presta-dor de Serviços.

Art.2º - A participação dos membros ora nomeados tem caráter de relevante serviço prestado ao município, sendo voluntário e sem ônus para a Municipalidade.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Guaçuí – ES, 01 de março de 2019.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

DECRETO Nº 10.904, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

Publicação Nº 187661

DECRETO Nº 10.904, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera gratificação concedida a Diretores Escolares.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que no ano anterior o CEMEI Creche Dona Niquita e o CEMEI Creche Dona Niquita – Anexo Re-gina Célia Campos Barroso Ribeiro contavam com 97 (no-venta e sete) e 80 (oitenta) alunos, respectivamente;

CONSIDERANDO que já no corrente ano, os referidos esta-belecimentos de ensino, tiveram um aumento do número de alunos matriculados, passando de 97 para 120 no caso do CEMEI Creche Dona Niquita e de 80 para 118 no que se refere ao CEMEI Creche Dona Niquita – Anexo Regina Célia Campos Barroso Ribeiro;

CONSIDERANDO o Inciso IV da Lei Municipal nº 4.104/2016 que assim dispõe: “IV – Diretor de CEMEI creche D – de-nominação atribuída à função de direção de creche com matrícula acima de 110 (cento e dez) alunos.

CONSIDERANDO que as Professoras KELLY CRISTINA SA-LAROLLI SOUZA e LIAMARA NERY PEREIRA, nomeadas como Diretores destes estabelecimentos, recebem uma gratificação referente ao Diretor de CEMEI creche “C” F.G.3.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterada a partir de 01 de fevereiro de 2019, a Gratificação concedida às Diretoras cima mencionadas, passando de Diretor de CEMEI creche “C” F.G.3. para Dire-tor de CEMEI creche “D” F.G.4.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.

Guaçuí - ES, 20 de fevereiro de 2019.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

VANDERSON PIRES VIEIRA

Secretário Municipal de Educação

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2019Publicação Nº 187924

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2019

A Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, artigo 24, inciso II, a Dispensa de Licitação em favor da empresa A R DA SILVA JUNIOR - ME, no valor de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais) conforme processo administrativo nº 0813/2019.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na pres-tação de serviços em tecnologia da informação para a Pre-feitura Municipal de Guaçuí, por solicitação da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.

PRAZO: O contrato terá vigência de 11 (onze) meses.

Guaçuí-ES, 12 de março de 2019.

Ronaldo dos Santos Pimenta

Presidente da CPL

PORTARIA N.º 5.647, DE 01 DE MARÇO DE 2019Publicação Nº 187660

Portaria n.º 5.647, de 01 de março de 2019

Localiza Professores da Rede Municipal de Ensino.

O Secretário Municipal de Educação no uso de suas atribui-ções legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Po-der Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos

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do permissivo dos Artigos 17, 21 e 22 - § 1º - Inciso I da Lei Municipal nº 2.504/98;

CONSIDERANDO o último Concurso de Remoção do Magis-tério Público Municipal, realizado pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Processo nº 0602/19, onde o Secretário Municipal de Educação, solicita que seja providenciado ato, localizando efetivamente os Professores que fizeram sua escolha de cadeira, conforme o concurso de remoção acima mencionado.

RESOLVE:

Art. 1º - Localizar a partir de 01 de fevereiro de 2019, os Professores e Técnico Pedagógico abaixo relacionados jun-to às Unidades Escolares, a saber:

PROFESSOR MaMPA.

Nome do servidor Localização

JUCILEIA DALILA DA SILVEIRA REZENDE

EMEF Anísio Teixeira.

JANAINA DUTRA GOMES EMEF Anísio Teixeira.

ROSANIA APARECIDA CARVALHO SILVA

EMEF Anísio Teixeira.

ELIMAR ALVES DA SILVAEMEF Eugênio de Souza Paixão.

PROFESSOR MaMPB

Nome do servidor Localização

MARIA APARECIDA ARRUDA PIRES – disciplina de Matemática

EMEF Deocleciano de Oliveira

ALESSANDRA ZANON DE MORAES - disciplina de Matemática

EMEF Deocleciano de Oliveira

IVANETE DE ALMEIDA PIRES – disciplina de História

EMEF Isaura Marques da Silva

MARCIA REGINA DE SOUZA – disciplina de História

EMEF Deocleciano de Oliveira

TÉCNICO PEDAGÓGICO

ADRIANA LIMA CELESTINOSecretaria Municipal de Educação.

PROFESSOR DE CRECHE

Nome do servidor Localização

KELLY CRISTINA SALAROLLI SOUZA

CEMEI Creche Dona Niqui-ta – Anexo Regina Célia Campos Barroso Ribeiro.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.

Guaçuí – ES, 01 de março de 2019.

VANDERSON PIRES VIEIRA AILTON DA SILVA FERNANDES

Secretário Municipal de Educação Procurador Geral do Mu-nicípio

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Guarapari

Prefeitura

AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIAPublicação Nº 187680

AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIA

Pelo presente aviso e em cumprimento a Lei nº8.666/93 e suas alterações, o Município de Guarapari através da Sub-gerência de Compras comunica que está realizando cota-ção de preços, para elaboração do orçamento prévio para Contratação de empresa para fornecimento/compra de equipamentos de informática (WorkStation, Monitor No-break) para atendimento da SEMAP/Projetos no desenvol-vimento de maquetes eletrônicas, conforme o disposto no Processo Administrativo nº 927/2019. As empresas inte-ressadas terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação, para apresentação de orçamento prévio e poderão obter maiores informações junto à Subgerência de Compras da Prefeitura de Guarapari, situada à Rua Alencar Moraes de Resende, 100, Jardim Boa Vista, Guarapari-ES, ou através do e-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 12 de março de 2019.

GINO ANDRE MAGNAGO

Subgerente de Compras e Cadastro de Fornecedores

DECRETO Nº 134/2019Publicação Nº 187936

DECRETO Nº. 134/2019

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO EXERCÍCIO ANTERIOR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO 2019 DO PODER LEGISLATIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais, e, em conformidade com a Lei nº 4.300/2019, publicada em 05/02/2019.

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial de exercício anterior no Orçamento da Câmara Municipal de Guarapari no valor de R$ 337.386,50 (trezentos e trinta e sete mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquentas cen-tavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01 - Câmara Municipal

01.031.0001.2.002 – Manutenção da Atividades do Poder Legislativo

01 – 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 288.708,64

01.031.0001.2.004 – Previdência Social dos Servidores

02 – 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 37.391,37

01.031.0001.2.125 – Contribuição ao Regime Próprio de Previdência – IPG

06 – 3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – OP. IN-TRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 11.286,49

Total do (s) Crédito (s) R$ 337.386,50

Art. 2º – Para dar cobertura às suplementações relaciona-das no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recur-sos: Superávit Financeiro apurado em balanço Patrimonial do exercício de 2018:

Banco Banestes - Ag. 054 – Conta: 336755-4.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 25 de fevereiro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 134/2019Publicação Nº 187899

DECRETO Nº. 134/2019

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO EM COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica NOMEADO, o senhor OLDAIR ROSSI, para ocupar o cargo em comissão de GERÊNCIA DE DEFESA CI-VIL – PC-7, Secretaria Municipal de Obras Públicas e Ser-viços Urbanos- SEMOP.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia

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12/02/2019.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 26 de fevereiro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 139/2019Publicação Nº 187934

DECRETO Nº. 139/2019

DISPÕE SOBRE RERRATIFICAÇÃO DAS NR 347 E 392 DO DECRETO Nº. 491/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espíri-to Santo, no uso das atribuições legais, contidas no inciso III, do art.88, da Lei Orgânica Municipal - LOM;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam rerratificadas as NR 347 e NR 392 do De-creto Nº. 491/2018, de 06 de dezembro de 2018;

Suplementação:

Onde se lê:

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0058.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fun-do Municipal de Saúde

“NR 347 – 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 22.645,00¨

Leia-se:

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0058.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fun-do Municipal de Saúde

“NR 347 – 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 31.087,48¨

Anulação:

Onde se lê:

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0058.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fun-do Municipal de Saúde

“NR 392 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................... R$ 180.469,30¨

Leia-se:

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0058.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fun-do Municipal de Saúde

“NR 392 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................... R$ 188.911,78¨

Art. 2º - Ficam inalterados e permanecendo em vigor os demais artigos do referido Decreto.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 06/12/2018.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari-ES, 28 de fevereiro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 147/2019Publicação Nº 187900

DECRETO Nº. 147/2019

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgâ-nica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica EXONERADA, “a pedido”, a senhora ELIETE KALOT SILVA, do cargo em comissão de SUBGERÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA A ASSISTÊNCIA SOCIAL III – PC-8, da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 06/03/2019.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 11 de março de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 148/2019Publicação Nº 187902

DECRETO Nº. 148/2019

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica EXONERADA, a senhora FERNANDA MES-QUITA DIAS, do cargo em comissão de SUBGERÊNCIA DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCEN-TES - CASA DE PASSAGEM – PC-8, da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 11 de março de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 149/2019Publicação Nº 187904

DECRETO Nº. 149/2019

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Municí-pio;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica NOMEADA, a senhora HELLEN DOS SANTOS BASTOS ANDRADE, para ocupar o cargo em comissão de SUBGERÊNCIA DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE CRIAN-ÇAS E ADOLESCENTES - CASA DE PASSAGEM – PC-8, da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 11 de março de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 150/2019Publicação Nº 187905

DECRETO Nº. 150/2019

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Municí-pio;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica NOMEADA, a senhora FERNANDA MESQUITA DIAS, para ocupar o cargo em comissão de SUBGERÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA A ASSISTÊNCIA SOCIAL III – PC-8, da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 11 de março de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 151/2019Publicação Nº 187906

DECRETO Nº. 151/2019

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica EXONERADA, a senhora LUANA PEÇANHA SIMÕES MUNIZ, do cargo em comissão de SUPERVISÃO DE PROJETOS PÚBLICOS – PC- 4, da Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos – SEMAP.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 11 de março de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 152/2019Publicação Nº 187907

DECRETO Nº. 152/2019

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica NOMEADA, a senhora LUANA PEÇANHA SI-MÕES MUNIZ, para ocupar o cargo em comissão de COOR-DENAÇÃO DE GEO-OBRAS – PC-5, da Controladoria Geral do Município - CGM.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 11 de março de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 107/2016 E OUTROS

Publicação Nº 187683

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 107/2016

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES

SECRETARIA: SETAC

CONTRATADA: JORGE CRESPO EIRELI

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 26663/2018

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 010/2018

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI

CONTRATADA: LOCKIN LOCAÇÃO EIRELI EPP

OBJETO: FICA CONCEDIDA A REVISÃO DO VALOR RELATI-VO A AQUISIÇÃO DO CAP 50/70, QUE COMPÕE A MASSA ASFÁLTICA – CBUQ, REFERENTE AO CONTRATO DE FOR-NECIMENTO Nº 010/2018, PARA MANUTENÇÃO DO EQUI-LIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4393/2019

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGIS-TRO DE PREÇOS Nº 028/2018

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI

CONTRATADA: LOCKIN LOCAÇÃO EIRELI EPP

OBJETO: FICA CONCEDIDA A REVISÃO DO VALOR RELATI-VO A AQUISIÇÃO DO CAP 50/70, QUE COMPÕE A MASSA ASFÁLTICA – CBUQ, REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2018, PARA MANUTENÇÃO DO EQUILI-BRIO ECONOMICO-FINANCEIRO, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A PARTIR DO DIA 1º/12/2018.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4394/2019

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2018

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI

CONTRATADA: LOCKIN LOCAÇÃO EIRELI EPP

OBJETO: FICA CONCEDIDA A REVISÃO DO VALOR RELATI-VO A AQUISIÇÃO DO CAP 50/70, QUE COMPÕE A MASSA ASFÁLTICA – CBUQ, REFERENTE AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2018, PARA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO.

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE CESSÃO Nº 001/2019

Publicação Nº 187765

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE CESSÃO Nº 001/2019

CEDENTE: ALEGRE/ES

CESSIONÁRIO: MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES

OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO É A CES-SÃO DO SERVIDOR MAURICIO ANTONIO RIBEIRO, CARGO ODONTOLOGO PARA ATUAR NO MUNICIPIO DE GUARA-PARI.

VIGÊNCIA: O PRESENTE TERMO TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DE 03 DE JANEIRO DE 2019

LEI Nº. 4304/2019Publicação Nº 187942

LEI Nº. 4304/2019

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Muni-cípio - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

L E I:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento , no valor total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), como forma de subvenção social, dentro

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de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistên-cia e Cidadania – SETAC, reprogramado para o exercício fi-nanceiro de 2019, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI / CENTRO DE ATEN-DIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO “JANDIRA MA-RIA FERREIRA ALVES” – APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Ave-nida Leblon, nº. 333, Praia do Morro/ES., CEP 29.216-390, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 02.325.057-0001/96, declarada de utilidade pública por força da Lei Municipal Nº. 1774/1998, entidade vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMASG.

Parágrafo Único - O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA AO “PROJETO INTEGRAR: DEFICIÊNCIA NÃO É O LIMITE”, pelo prazo de até 12 (doze) meses, relativo ao piso variável de média complexidade, contra-tação de pessoal técnico especializado e pagamento de encargos sociais.

Art. 2º - A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em 3 (três) par-celas iguais e intercaladas de R$ 14.666,66 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta seis centavos).

Parágrafo Único - Do valor repassado deverá a entidade pres-tar contas semestralmente e de forma consolidada, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão respon-sável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

Art. 3º - Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 36.02

Unidade: 203

Elemento: 3.3.50.43.00

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-cação.

Guarapari - ES, 11 de março de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 016/2019: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 6146/2019

LEI Nº. 4305/2019Publicação Nº 187943

LEI Nº. 4305/2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ENTIDADE DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espiri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Municí-pio – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, após deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASG, autorizado a celebrar Termo de Fomento com a entidade representativa denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE GUARA-PARI, associação civil sem fins lucrativos, sediada a Av. Leblon, nº 333 – Praia do Morro – Guarapari/ES, inscri-ta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 02.325.057/0001-96, declarada como de utilidade pública pela Lei Nº. 1774/1998, vinculada à Política Nacional da Assistência Social, conforme critérios e condições estabe-lecidos nas Leis Federais nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – Sistema Único de Assistência Social), Lei Municipal nº. 3500/2012, de 05 de dezembro de 2012 e no Plano de Trabalho proposto, para prestar atendimento a APAE, nos termos desta Lei.

§ 1º - O presente Termo de Fomento vigorará por até 12 (doze) meses, a partir, da sua assinatura.

§2º - Constitui objeto do Termo de Fomento o repasse financeiro de R$ 16.265,04 (dezesseis mil duzentos e ses-senta e cinco reais e quatro centavos), como forma de sub-venção social, para ser utilizado com despesas referentes ao pagamento de oficineiros, aquisição de material de con-sumo alusivos ao projeto de Oficina de Dança, Coral, Teatro e Capoeira, todos alusivos ao Projeto: “VOZ E MOVIMEN-TO”, valor esse referente ao cofinanciamento do Governo Federal, Sistema Único da Assistência Social, repasse dire-to ao Fundo Municipal de Assistência Social de Guarapari.

§3º - O montante referente a este Termo de Fomento é proveniente de recursos financeiros pactuados junto ao Governo Federal para a execução da Política de Assistência Social às entidades de Proteção Social Especial de Média Complexidade, referente ao exercício financeiro de 2018, reprogramado para 2019.

Art. 2º - A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um con-junto integrado de ações de iniciativa pública e da socieda-de, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Art. 3º - Para a habilitação e a reabilitação de pessoa por-tadora de necessidades especiais, a assistência social rea-liza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

Art. 4º - São entidades e organizações de assistência so-cial, nos termos do disposto no § 1º, § 2º, § 3º, do Art. 3º, da Lei nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e

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assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

Art. 5º - São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam ser-viços, executam programas ou projetos e concedem bene-fícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.

Art. 6º - A entidade referenciada no Art. 1º, desta Lei, prestará contas após 30 (trinta) dias da Execução do Plano de Trabalho, com apresentação de contas consolidada com todos os demonstrativos contábeis (receita e despesa), objeto deste convenio, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Po-der Público Municipal com o mesmo objetivo.

Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTENCIA E CIDADANIA – SETAC

UG: 203

ORGÃO: 36.02

ELEMENTO: 3.3.50.43

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.

Guarapari/ES, 11 de março de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 017/2019: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 6146/2019

LEI Nº. 4306/2019Publicação Nº 187944

LEI N°. 4306/2019

DISPÕE SOBRE TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Muni-cípio - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Ter-mo de Fomento, no valor total R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), como forma de subvenção social, dentro de ru-bricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2019, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI / CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZA-DO “JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES” – APAE/GUARAPA-RI-ES, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) N°. 02.325.057/0001-96, vin-culada à Política Nacional da Assistência Social, conforme critérios e condições estabelecido na Lei Federal nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – Sistema Único de Assistência Social), declarada de utilidade pública por força da Lei Municipal Nº. 1774/1998, cadastrada ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMASG/SETAC.

Parágrafo Único - O Termo de Fomento autorizado será no formato de cooperação técnica e financeira, referente ao PROJETO: “CONSTRUÇÕES INCLUSIVAS”, pelo prazo de até 12 (doze) meses, como forma de subvenção social, o repasse será parcela única, para ser utilizado com despe-sas resultantes da contratação de pessoal, através de pro-fissionais especializados, indicados no plano de trabalho, a atuarem na reabilitação de usuários com dificuldades na coordenação motora; aquisição de material de consumo, na manutenção dos serviços sócio-assistenciais, prestados pela instituição referenciada no caput, deste artigo.

Art. 2º - A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributi-va, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Art. 3º - Para a habilitação e a reabilitação de pessoa por-tadora de necessidades especiais, a assistência social rea-liza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

Art. 4º - São entidades e organizações de assistência so-cial, nos termos do disposto no § 1º, § 2º, § 3º do Art. 3º, da Lei Nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

Art. 5º - São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam ser-viços, executam programas ou projetos e concedem bene-fícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.

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Art. 6º - A APAE/GUARAPARI, a que se refere esta Lei, deverá fornecer a prestação parcial de contas trimestral-mente e a prestação global até 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio, acompanhado dos extratos e demonstrativos das despesas efetuadas com o recurso a que se refere esta lei.

Art. 7º - Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA – SETAC

UG: 203

ORGÃO: 36.02

Elemento: 3.3.50.43.00

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.

Guarapari - ES., 11 de março de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 018/2019: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 6146/2019

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LEI Nº. 4307/2019Publicação Nº 187945

MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº. 4307/2019

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS PARA OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU ele SANCIONA a seguinte

L E I:

Art. 1º - Fica concedido aos profissionais da Educação, que exercem cargo no Magistério Público Municipal, reajuste de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento), incidente sobre a tabela de reajuste de que trata a Lei Nº. 4210, 20 de março de 2018.

Art. 2º - Serão beneficiados com o reajuste, estabelecido pelo caput

do artigo anterior, os profissionais investidos em cargos e funções especificamente do Magistério, localizados na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Art. 3º - O Poder Executivo complementará, na mesma tabela, os

vencimentos dos Profissionais da Educação, que não alcançarem o Piso Salarial estabelecido pela Lei Nº. 11.738/2008.

Art. 4º - Os novos valores dos vencimentos relativos às classes/níveis

dos Profissionais do Magistério, são os constantes do Anexo I, desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari – ES., 11 de março de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES Prefeito Municipal

Projeto de Lei (PL) Autoria do PL Nº. 019/2019: Poder Executivo Municipal Processo Administrativo Nº. 6146/2019

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13/03/2019 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1219

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2515

,22

2565

,53

DE E

DUCA

ÇÃO

III

2036

,11

2076

,83

2118

,37

2160

,74

2203

,95

2248

,03

2292

,99

2338

,85

2385

,63

2433

,34

2482

,01

2531

,65

2582

,28

2633

,93

2686

,60

MAP

A, M

APB

IV

2343

,56

2390

,43

2438

,24

2487

,01

2536

,75

2587

,48

2639

,23

2692

,01

2745

,85

2800

,77

2856

,79

2913

,92

2972

,20

3031

,65

3092

,28

e M

APP

V 26

95,1

0 27

49,0

0 28

03,9

8 28

60,0

6 29

17,2

6 29

75,6

1 30

35,1

2 30

95,8

2 31

57,7

4 32

20,9

0 32

85,3

1 33

51,0

2 34

18,0

4 34

86,4

0 35

56,1

3 VI

32

34,0

1 32

98,6

9 33

64,6

7 34

31,9

6 35

00,6

0 35

70,6

1 36

42,0

2 37

14,8

7 37

89,1

6 38

64,9

5 39

42,2

4 40

21,0

9 41

01,5

1 41

83,5

4 42

67,2

1

ANEX

O I

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Página 55

LEI Nº. 4308/2019Publicação Nº 187946

LEI Nº. 4308/2019

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Muni-cípio - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

L E I:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, com a entidade denomina-da CASA DE ACOLHIDA E EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE ALEGRIA, associação filantrópica, inscrita no Cadastro Na-cional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob Nº. 11.322.616/0001-03, sediada a Avenida Brasil, S/Nº. Santa Mônica, nesta cidade.

Parágrafo Único: O Termo de Fomento autorizado será para atender exclusivamente como cooperação financeira, tipificada como contribuição social, alusiva a despesa de custeio e seus encargos para 2019.

Art. 2º - O Termo de Fomento estabelecido no artigo an-terior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), dentro de rubricas da Secre-taria Municipal da Educação - SEMED, no programa orça-mentário municipal para o exercício financeiro de 2019, na seguinte dotação orçamentária:

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 01

Elemento: 3.3.50.41.00

Despesa: 113

UG: 201

Art. 3º - A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será divida em parcelas iguais e sucessivas, a partir da assinatura do convênio, durante o exercício financeiro de 2019.

Art. 4° - A prestação de contas dos recursos recebidos pela Entidade Convenente deverá ser apresentada à Secretaria Municipal da Educação bimestralmente, sendo que a pri-meira prestação de contas será feita no prazo de 60 (ses-senta) dias após o primeiro repasse e compreenderá as despesas realizadas nos dois primeiros meses, e a partir da segunda prestação de contas serão consignadas sem-pre as despesas realizadas no período de 02 (dois) meses.

Parágrafo Único - A prestação de contas Anual consoli-dada, deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias, após repasse da última parcela, e será constituída dos docu-mentos abaixo:

I – Relatório de Execução Físico-Financeira;

II – Relação de Pagamentos;

III – Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela;

IV – Comprovante de recolhimento do saldo de recursos na conta indicada pela concedente, ou Documento de Ar-recadação Municipal - DAM, quando recolhido ao Tesouro Municipal;

V – Relatório de cumprimento do objeto;

VI – Outros documentos que se fizerem necessários.

Art. 5º - Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ou Suplementar, no âmbito da Se-cretaria Municipal de Educação – SEMED.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção, ficando revogadas as disposições em contrário.

Guarapari – (ES). 11 de março de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 028/2019: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 6146/2019

LEI Nº. 4309/2019Publicação Nº 187949

LEI Nº. 4309/2019

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Muni-cípio - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

L E I:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar con-vênio no valor total de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania

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– SETAC, previsto no programa orçamentário de 2016, reprogramado para o exercício financeiro de 2019, com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI-ES, socieda-de civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua São Judas Tadeu, s/nº, Bairro Jardim Boa Vista., CEP 29.217-030, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurí-dica - CNPJ Nº. 28.565.687/0001-21.

Parágrafo Único - O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO, referenciada no caput deste artigo, concernente auxiliar no custeio com aquisição de uniformes e materiais peda-gógicos e administrativo.

Art. 2º - A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

Parágrafo Único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, 30 (trinta) dias, após o trimestre da assinatura do Termo de Fomento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão res-ponsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

Art. 3º - Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA – SETAC

UG: 203

Órgão: 36.02

Elemento: 3.3.50.43.00

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições ao contrário.

Guarapari - ES, 11 de março de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 029/2019: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 6146/2019

LEI Nº. 4310/2019Publicação Nº 187950

LEI Nº. 4310/2019

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Muni-cípio - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

L E I:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convê-nio no valor total de até R$ 45.050,16 (quarenta e cinco mil, cinquenta centavos e dezesseis centavos), como for-ma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, previsto no programa orçamentário de 2016, reprogra-mado para o exercício financeiro de 2019, com a ASSO-CIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua São Judas Tadeu, s/nº, Bairro Jardim Boa Vista., CEP 29.217-030, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 28.565.687/0001-21.

Parágrafo Único - O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO, referenciada no caput deste artigo, concernente auxiliar no custeio com aquisição de materiais de limpeza e gêne-ros alimentícios.

Art. 2º - A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

Parágrafo Único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, 30 (trinta) dias, após o trimestre da assinatura do Termo de Fomento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão res-ponsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

Art. 3º - Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA – SETAC

UG: 203

Órgão: 36.02

Elemento: 3.3.50.43.00

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições ao contrário.

Guarapari - ES, 11 de março de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 030/2019: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 6146/2019

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Página 57

PORTARIA/GAB Nº 101/2019Publicação Nº 187892

PORTARIA/GAB Nº. 101/2019

DISPÕE SOBRE LICENÇA SEM VENCIMENTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 2094/2019

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida LICENÇA SEM VENCIMENTOS, pelo período de 02 (dois) anos, a servidora ALVIA DE SA SILVA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPE-RACIONAL - ASO, na função de AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR, localizada na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.

Parágrafo Único – A servidora licenciada de que trata o caput deste artigo, deverá comparecer ao local de trabalho onde encontra-se lotada, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença sem vencimentos, para continuar o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupa.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 05/02/2019.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Gua-rapari, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2019 (dois mil e dezenove).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 090/2019Publicação Nº 187890

PORTARIA/GAB Nº. 090/2019

DISPÕE SOBRE A RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA/GAB Nº 065/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espí-rito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o que dispõe o Art. 106 da Lei nº 1278/1991, com a nova redação dada pela Lei nº 1635/1997, de 18 de fevereiro de 1997;

Considerando ainda a solicitação contida no Processo Ad-ministrativo nº 2558/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica rerratificado o Art. 2º, da Portaria/GAB nº. 065/2019, de 18 (dezoito) de fevereiro de 2019 (dois mil e dezenove), passando a vigorar a seguinte redação:

Onde se lê: “Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 30/01/2019. ”

Leia – se: “Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 06/03/2019. ”

Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria/GAB nº. 065/2019.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Gua-rapari, Estado do Espírito Santo, aos 27(vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2019 (dois mil e dezenove).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Câmara Municipal

TERMO DE POSSEPublicação Nº 187959

TERMO DE POSSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI DA 18ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 12 DE MARÇO DE 2019.

Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e de-zenove, às 17:00 horas na sede da Câmara Municipal de Guarapari, situada na Rua Getúlio Vargas, nº 299, Centro,

o Presidente Enis Soares de Carvalho, em consequência do afastamento da Vereadora Rosangela Nunes Loyola, por decisão do Plenário na 3ª Sessão Ordinária do dia 28 de fevereiro de 2019, culminando na Resolução nº 216/2019, por até cento e oitenta dias, e em conformidade com o que estabelece o art. 17, IX, combinado com o parágrafo único do art. 55 do Regimento Interno e §1º art. 53 da Lei Orgânica Municipal de Guarapari, deu posse ao pri-meiro suplente de vereador, o senhor FÁBIO GERALDO

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MAIO, cujo registro do Título de Eleitor tem como número 72598010388, integrante do Partido Verde, tendo neste ato prestado o devido compromisso de bem e fielmente desempenhar as funções do seu mandato, respeitando e defendendo as Constituições Federal e Estadual, a Lei Or-gânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, pelo que, após deferido o compromisso, foi-lhe dado a posse no mandato de vereador. E para que surta os seus efeitos legais, foi lavrado o presente termo que vai assinado pelo Presidente, pelo compromissado e pelo

1º Secretário da Mesa Diretora, Vereador Oziel Pereira de Sousa, seguindo para a devida publicação. Guarapari/ES, 12 de Março de 2019.

Presidente, Ver. Enis Soares de Carvalho

Primeiro Secretario, Ver. Oziel Pereira de Sousa

Ver. Fábio Geraldo Maio

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari

PORTARIA/IPG N.º 020/2019 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - GILCÉIA CRISTINA GOMES CORRADI MORAES FERREIRA

Publicação Nº 187703

PORTARIA / IPG N.º 021/2019

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e 3.349/2011 c/c o Decreto Municipal n.º 355/2008, art. 20 e seus incisos.

R E S O L V E:

Art. 1.º Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora GILCÉIA CRISTINA GOMES CORRADI MORAES FERREIRA, matriculada sob o n.º 300330.3 no Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, no cargo de Técnico Administrativo Contábil – TAC 30h, com estabilidade financeira no cargo em comissão de Secretário Adjunto – PC-1; com proventos integrais e fulcro no art. 3.º, incisos I, II e III, parágrafo único da EC 047/2005, c/c o art. 36, inciso l, II e III, parágrafo único da Lei Municipal n.º 2.542/2005 – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG, e ainda, pelo que consta no procedimento administrativo IPG n.º 200055/2019, retroativo a 11/03/2019.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/03/2019.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 12 de março de 2019.

JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG

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Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2019

Publicação Nº 187750

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

029/2019

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que reali-zará às 08 horas do dia 25/03/2019, Licitação na modali-dade Pregão Presencial. Objeto: Gerenciamento Abasteci-mento de Combustível Disel S10, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão da frota com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de rede credenciada de Postos de Combustível, em caráter contí-nuo e ininterrupto, a pedido da SEMOSI. Proc. 173/2019. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Luana Guasti

Pregoeira

CONTRATO INDIVIDUALPublicação Nº 187726

RESUMO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO.

EMPREGADOR: MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídi-ca de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmº. Sr. EDUARDO MAROZZI ZANOTTI.

EMPREGADO: SAMIRA MAZIOLI DA COSTA, CPF sob nº. 112.364.447-01, residente neste Município, para presta-ção de serviço individual.

INÍCIO: 08/03/2019.

VIGÊNCIA: 30/04/2019.

Ibiraçu, 12 de março de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO 5593Publicação Nº 187813

DECRETO 5.593/2019

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL NO BAIRRO MUTIRÃO PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇAO DE TORRE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, A TÍTULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, de acordo com inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o processo administrativo n° 00630/2019;

Considerando que dispõe o § 3o do artigo 87, da Lei Orgâ-nica do Município de Ibiraçu/ES;

Considerando a existência de espaço público, dentro da área situada no imóvel delimitado por muro de alvenaria onde se encontra a caixa d’água, na rua Argemiro Modene-zi Gratz, do Bairro Mutirão, Ibiraçu-ES. CEP: 29.670-000, identificado Pelo BCI nº. 0120220027001, com metragem de 5,30m2 de área construída e dentro da escritura regis-trada sob nº. 4505, Livro 2-X e croqui em anexo, fls. 23, com 97 m2.

Considerando ser de interesse público a instalação de tor-re para comunicação de multimídia e no intuito de prover a universalização do acesso a internet e, principalmente, pela contrapartida pelo uso deste espaço;

Considerando que a contraprestação é útil ao município, pois haverá economia de despesa juntamente com o au-mento de crédito com a arrecadação de Taxa de Localiza-ção, Licença e Autorização de Funcionamento e o ISS do serviço a ser prestado e, ainda, o IPTU;

Considerando estar a Requerente, devidamente identifica-do pelos documentos acostados nos autos, assim como, o registro do imóvel,

a sua disponibilidade e o croqui identificador do referido imóvel (planta de situação do imóvel);

Considerando a autorização do funcionamento expedido pela ANATEL e o responsável técnico com registro do CRE-A-ES, por ser a responsável pela prestação dos serviços, ou seja, a empresa DESAN TELECOM SERVIÇOS DE INFOR-MÁTICA LTDA ME, inscrito no CNPJ nº. 087222750000140;

Considerando que a empresa FLIX ES TELECOM LTDA é a responsável pela instalação da torre e manutenção do seu instrumento e do instrumento público;

Considerando que para tal edificação desta empresa deve-rá acompanhar as medidas descritas, lançadas pelo setor de Obras, conforme croqui de fls. 23, contendo o imóvel 97m2, e uma área construída de 5,30m2, e, ainda, a ci-ência de que qualquer benfeitoria ali encravada deverá incorporar-se ao imóvel, não criando direito a retenção ou indenização de qualquer natureza, em caso de res-cisão unilateral, sendo-lhe precário o título e a qualquer

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momento podendo ser rescindido por ato unilateral do Mu-nicípio;

Considerando que para esta área permitida, haverá aber-tura de inscrição de BCI e, a sua regular nomeação como possuidora para gerar imposto (IPTU);

Considerando ser de interesse público verificado e descrito após a conclusão dos autos nº 630/2019, vez que propi-ciará a função social da propriedade e a diminuição do nú-mero de desemprego e aumentando a arrecadação como impostos gerados;

Considerando que, para concretizar tal utilização, neces-sário se faz, para ter efeito, proceder na forma do art. 87, § 3º da Lei Orgânica Municipal e por prazo determinado.

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido, a título precário, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso de bem público, cuja posse direta e propriedade pertencem a este Município, no prazo de 15 (quinze) anos à empresa FLIX ES TELE-COM LTDA, inscrita no CNPJ nº. 32.097.160/0001-97, por seu representante legal FELIPE ZAMBOLINI VERÍSSIMO, inscrito no CPF nº. 124.318.567-80, estabelecido na Rua José Alves da Costa, nº. 56, Edf, Ravenna, Lj. 207, Centro, Aracruz-ES. CEP.: 29.190-920 (27 99288.7293), abaixo transcrito:

“imóvel delimitado por muro de alvenaria onde se encon-tra a caixa d’água, na rua Argemiro Modenezi Gratz, do Bairro Mutirão, Ibiraçu-ES. CEP: 29.670-000, identificado Pelo BCI nº. 0120220027001, com metragem construída de 5,30m2 do imóvel com 97m2, dentro da escritura, re-gistrada sob nº. 4505, Livro 2-X e croqui”

Art. 2º - A empresa Permissionária mantido por este De-creto terá o prazo de até 06 meses para iniciar as obras e 12 meses para operacionalizá-la, sob pena de extinção deste Decreto e sem retenção das benfeitorias já encrava-das ao imóvel.

Art. 3º- A Permissionária mantido por este somente poderá utilizar o espaço para edificação de torre de transmissão, objeto de seu pedido, devendo ficar responsável pelo pa-gamento do imposto sob pena de extinção da permissão.

Art. 4º - As eventuais benfeitorias realizadas pela Permis-sionária, no espaço destinado ora pleiteado, quando de sua devolução ao Poder Público Municipal, ficarão integrando o patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.

Art. 5º - Durante o prazo precário de permissão, a Permis-sionária obriga-se a edificar a torre em obediência, não podendo ultrapassar a contida no art. 1º, assim como nas orientações do Código de Obras e Postura Municipal, bem

como, a pagar todas as despesas e encargos civis, traba-lhistas, administrativos e tributários que vierem a recair sobre o imóvel e sobre os serviços prestados, principal-mente a taxa de água e energia que se fizerem necessá-rios, durante a vigência do prazo deste Decreto, além de:

I – O Imposto de propriedade territorial urbano - IPTU;

II – A Taxa de licença, localização, autorização e funciona-mento, TLLF;

III – O imposto sobre serviços – ISS, quando em opera-ção, se houver;

IV – Demais impostos federais e estaduais devidos, inclu-sive, àqueles junto a Agencia Nacional de Telecomunica-ções – ANATEL par a empresa que prestar serviço desta natureza.

Art. 6º - A permissão de que trata o presente Decreto é intransferível a qualquer título.

Art. 7º - Fica estabelecido que, caso o Município necessite fazer o uso deste espaço, objeto do presente Decreto, a Permissionária desocupará e restituirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bastando, para tanto, simples notifica-ção administrativa.

Art. 8º - A presente Permissão é revogável a qualquer tempo, mediante aviso prévio aviso, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.

Art. 9º - O desvirtuamento da finalidade, ou não cumpri-mento de quaisquer das condições expressa neste Decre-to, será a razão jurídica para a anulação e impedimento da utilização da Permissão aqui autorizada, sem prejuízo das demais penalidades penais cabíveis.

Art. 10 - Durante o prazo precário de permissão, a Per-missionária obriga-se a pagar todas as taxas e impostos Municipais.

Art. 11 – Este imóvel deverá ser cadastrado e gerado im-posto, caso ainda não o seja.

Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 12 de março de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 12 de março de 2019.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 023/2019

Publicação Nº 187697

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIALNº 023/2019

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PP acima citado, onde declara vencedora do certame a empresa: Bamboleo Enxovais Ltda ME para os itens 01 a 21.

Luana Guasti

Pregoeira

RESUMO DAS ARP Nº. 009 E 010/2019Publicação Nº 187648

Resumo das ARP

Nº. 009 e 010/2019

Objeto: Aquisição de Material Elétrico e de Manutenção para atender as escolas municipais, a pedido da SEME. Proc. Nº 4650/18. PP nº 012/19. Contratante: Município de Ibiraçu. Contratadas: ATA nº 09: ARGUS ATACADISTA LTDA EPP, CNPJ nº 27.874.317/0001-03, R$ 4.638,00; ATA Nº 010: GERALDO A. DAS CHAGAS ME, CNPJ nº 07.355.284/0001-88, R$ 6.644,15. Vigência das ATAs: 12 meses.

Ibiraçu, 12 de março de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

RESUMO DAS ARP Nº. 012 E 013/2019Publicação Nº 187647

Resumo das ARP

Nº. 012 e 013/2019

Objeto: Aquisição de Material Permanente (poltrona do papai, ventilador, bebedouro e ar-condicionado), a pedido da SEME, SEMUS, SEMOSI E SEMGOV. Procs. Nº 4111/18, 4983/18, 059/19, 174/19, 175/19, 187/19. PP nº 013/19. Contratante: Município de Ibiraçu. Contratadas: ATA nº 12: TOP ONE THOUSAND COM. EIRELI EPP, CNPJ nº 24.207.900/0001-72, R$ 7.843,00; ATA Nº 013: GERAL-DO A. DAS CHAGAS ME, CNPJ nº 07.355.284/0001-88, R$ 2.336,00. Vigência das ATAs: 12 meses.

Ibiraçu, 12 de março de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2017Publicação Nº 187670

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Contratada: JNNet Telecomunicações LTDA ME

Objeto: aditar a avença original com o fim de promover a prorrogação contratual da prestação dos serviços contratados alterando as Cláusula Sexta e Sétima do Contrato Administrativo nº 09/2017, passando nela a vigorar, o prazo de encer-ramento em 08/03/2020 e o valor de R$ de R$ 4.616,40 (quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta centavos) respectivamente.

Base Legal: art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

Data da assinatura do aditivo: 07/03/2019.

Ibiraçu/ES, 13 de março de 2019.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

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Itarana

Prefeitura

ATA DA SESSÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 - 12/03/2019

Publicação Nº 187868

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

REFERÊNCIA:

TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2019 de 12 de fevereiro de 2019

Processo Nº. 000474/2019 de 23 de janeiro de 2019

Origem: Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turis-mo - SEDECULT

Acompanhamento: Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos

Objeto: Contratação de empresa especializada para a re-forma da quadra de Santa Terezinha, localizada no mu-nicípio de Itarana, Estado do Espírito Santo, por meio de Contrato de Repasse nº 874284/2018/ME/CAIXA, firma-do entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Itarana/ES

Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e de-zenove, às nove horas, em sessão pública, na sala de reu-niões da Prefeitura Municipal de Itarana, sito a Rua Elias Estevão Colnago, nº. 65, Centro, Itarana/ES, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, Mar-celo Rigo Magnago, Juliana Bucher Netto de Aguiar e Zênia Lorena Rizzi, nomeados através da Portaria n°. 856/2018 de 29 de maio de 2018, sob a presidência do primeiro, para a sessão de Abertura da Tomada de Preços em refe-rência. O Aviso de Licitação foi devidamente publicado no Diário Oficial da União, no dia 13/02/2019, seção 03, pá-gina 164, Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no dia 13/02/2019, caderno de licitações, página 07, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, no dia 13/02/2019, edição 1200, página 85, no Jornal Notícia Ago-ra, no dia 13/02/2019, seção de classificados, página 13 e no Quadro de Publicação desta Prefeitura em 13/02/2019, sob protocolo nº 359/2019. O Edital e seus anexos foram publicados e disponibilizados no site oficial da Prefeitu-ra Municipal de Itarana, www.itarana.es.gov.br. As seguintes empresas protocolaram, tempestivamente, os envelopes "Habilitação" e "Proposta Comercial": A F CONSTRUCAO & REFORMAS EIRELI ME, CNPJ: 30.522.428/0001-65, com representação legal do senhor Wagner Fernandes Vicente Correa, J P PREMOLDADOS LTDA - ME, CNPJ: 16.776.145/0001-19, com representação legal da senho-ra Gislene Aparecida Gomes, MONTE AZUL CONSTRUTO-RA E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ: 13.932.509/0001-14, sem representante na sessão, SUBMARINO COMERCIO

E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 29.072.104/0001-93, com representação legal do senhor Wallas Cabral de Sousa, SUEIRO E SUEIRO ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA, CNPJ: 30.435.757/0001-79, sem representante na ses-são e SANTAMARIA CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS, CNPJ N°27.412.261/0001-75, sem representante na sessão. Iniciada a sessão em posse dos envelopes, o presidente solicitou aos representantes e aos membros da Comissão Permanente de Licitação que rubri-cassem os envelopes "Habilitação" e que conferissem sua inviolabilidade. Ato contínuo, os envelopes de habilitação foram abertos, os documentos examinados, rubricados e sendo todas as empresas HABILITADAS. Aberta a palavra, os representantes das empresas declararam expressamen-te que não têm intenção de recorrer do procedimento de habilitação, renunciando assim a todos os meios cabíveis para a argumentação de qualquer razão em interpor recur-so. Ato contínuo, o presidente solicitou aos representantes e aos membros da Comissão Permanente de Licitação que rubricassem os envelopes "Proposta Comercial" e que con-ferissem sua inviolabilidade, os envelopes foram abertos, as propostas examinadas e julgadas. Tendo-se como cri-tério de julgamento a conformidade das propostas com as especificações do Edital e julgadas as propostas pelo me-nor valor, a Comissão Permanente de Licitação classificou os licitantes da seguinte forma:

EMPRESA HABILITADAVALOR DA PROPOSTA

SUEIRO E SUEIRO ENGENHARIA E MANU-TENCAO LTDA

R$ 218.674,78

A F CONSTRUCAO & REFORMAS EIRELI ME R$ 219.626,07

SANTAMARIA CONSTRUÇÃO, INCOP. EM-PREND. LTDA

R$ 243.426,33

SUBMARINO COMERCIO E SERVICOS EIRELI R$ 254.229,98

J P PREMOLDADOS LTDA - ME R$ 256.261,45

MONTE AZUL CONSTRUTORA E TERRAPLA-NAGEM LTDA

R$ 259.727,10

Diante disso, a Comissão Permanente de Licitação DECLA-RA VENCEDORA do certame à proposta da empresa SUEI-RO E SUEIRO ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA, tendo apresentado a melhor proposta global, perfazendo o valor total de R$ 218.674,78 (duzentos e dezoito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata eu, Marcelo Rigo Magnago, lavrei e assinei, junta-mente com os demais membros da comissão permanente de licitação, será assinada pelos presentes, ficando desde já os autos com vistas franqueadas aos interessados.

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MARCELO RIGO MAGNAGO

Presidente da CPL

JULIANA BUCHER NETTO DE AGUIAR ZÊNIA LORENA RIZZI

Membro da CPL Membro da CPL

A F CONSTRUCAO & REFORMAS EIRELI ME

Sr Wagner Fernandes Vicente Correa

J P PREMOLDADOS LTDA – ME

Sra Gislene Aparecida Gomes

SUBMARINO COMERCIO E SERVICOS EIRELI,

Sr Wallas Cabral de Sousa

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°. 005/2019

Publicação Nº 187759

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 005/2019

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, dia 26/03/2019 às 13h30min, através do site www.bll.org.br, cujo objeto é a contratação de em-presa especializada no fornecimento de seguro veícular. EDITAL através dos sites: www.itarana.es.gov.br, ou www.bll.org.br. Informações (27) 3720-4917.

Itarana/ES, 12 de março de 2019

Marcelo Rigo Magnago

Pregoeiro Oficial

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 008/2019

Publicação Nº 187757

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 008/2019

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma presencial, dia 27/03/2019 às 14h00min, na sede desta Prefeitura, à Rua Elias Estevão Colnago, n°. 65, cujo objeto é a prestação de serviços de serralheria e solda, incluindo o fornecimento de materiais. EDITAL através do site: www.itarana.es.gov.br. Demais informações Tel: (27) 3720-4917.

Itarana/ES, 12 de março de 2019

Marcelo Rigo Magnago

Pregoeiro Oficial

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 179/2019

Publicação Nº 187724

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 179/2019

Processo n° 001312/2019 de 11/03/2019.

Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à rua Elias Este-vão Colnago, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, resi-dente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.

CONTRATADA: FLAVIANA DALEPRANE DOS SANTOS, bra-sileira, casada, portadora do CPF n° 124.354.747-25 e RG nº 3.654.246-ES, residente nesta cidade.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a neces-sidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da C.F e dá outras providên-cias”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Venci-mentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências”, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Se-cretaria Municipal de Educação - SEMED, para atuar na EEPEF “Santo Antônio do Sossego”, como Auxiliar Admi-nistrativo, Nível IV, Padrão de Vencimento A, com venci-mento-base de R$ 1.036,47 (um mil trinta e seis reais e quarenta e sete centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: A carga horária da CONTRATADA será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribui-ções serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observân-cia da Lei Municipal n° 813/2008.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Muni-cipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguintes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos)

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por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia mé-dica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previs-tos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título pre-cário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações per-mitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeito aos mes-mos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 14 de março de 2019 encerran-do-se ao término do Calendário Escolar do ano letivo de 2019.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. O término do prazo contratual;

7.2. A iniciativa da CONTRATADA;

7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilate-ral, pela Administração;

7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os ser-viços prestados, devidamente apurada em sindicância ad-ministrativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir ques-tões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 12 de março de 2019.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

FLAVIANA DALEPRANE DOS SANTOS

TESTEMUNHAS: ________________________________

RESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PRE-ÇOS Nº 004/2019

Publicação Nº 187867

RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS N° 004/2019

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através da CPL, torna pú-blico aos interessados, o re sultado do julgamento da to-mada de preços em epígrafe. A Comissão Permanente de Licitação DECLARA VENCEDORA do certame a proposta da empresa SUEIRO E SUEIRO ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA, tendo apresentado a melhor proposta global, perfa-zendo o valor total de R$ 218.674,78 (duzentos e dezoito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos). Fica aberto o prazo de 05 dias úteis, a partir desta intimação, para apresentação de recurso, de acordo com o item XIV do edital. Informações (27)3720-4917, das 8h às 11h e das 12h30 às 16h30. Email: [email protected]

Itarana/ES, 12 de março de 2019

Marcelo Rigo Magnago

Presidente CPL

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DECRETO 1124/2019Publicação Nº 187795

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001124/2019Data 19/02/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

750,00

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

070001.0824400092.042

33903600000

0000172

1001000

21.130,00

MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - EDUCACAO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

090001.1236500072.069

33903900000

0000347

1111000

3.500,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DA PRE - ESCOLA

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

090001.1236500072.070

31901300000

0000350

1112000

1.900,00

MANUTENÇÃO DAS PRÁTICAS DESPORTIVAS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

100001.2781200062.076

44905200000

0000432

1001000

TOTAL: 27.280,00

Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 27.280,00 (vinte e sete mil duzentos e oitenta reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

750,00

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

070001.0824400092.0420000176

3.500,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 111200031901300000

090001.1236100072.0660000318

14.130,00

INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 111100044906100000

090001.1236100073.0250000340

1.000,00

MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - EDUCACAO INFANTIL

MATERIAL DE CONSUMO 111100033903000000

090001.1236500072.0690000345

1.000,00

MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - EDUCACAO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 111100033903600000

090001.1236500072.0690000346

5.000,00

MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - EDUCACAO INFANTIL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 111100044905200000

090001.1236500072.0690000348

1.900,00

PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES MUNICIPAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

100001.1339200112.0740000411

TOTAL: 27.280,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Espírito Santo, ITARANA, 19 fevereiro de 2019

ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de ITARANA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001310/2018,DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 27.280,00 (vinte e sete mil duzentos e oitenta reais), nas seguintes dotações:

DECRETO

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi

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Jaguaré

Prefeitura

DECRETO N° 047 DE 12 DE MARÇO DE 2019Publicação Nº 187888

Decreto nº 047, de 11 de Março de 2019

“Nomeia Comissão para Vistoria do Transporte Escolar”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto Nº 122/2018.

Art. 2º Ficam Nomeados os Servidores Público Municipais abaixo descritos, para compor a Comissão (não remunera-da) para Vistoria do Transporte Escolar.

• Margarida Maria Morelo – Articuladora dos Conselhos Municipais (Educação/FUNDEB e CAE);

• Wanderson Souza Rocha – Representante do setor de Transporte Escolar;

• Rose Márcia Oenes – Representante do setor de contabi-lidade da SEME (Secretaria Municipal de Educação);

• Jorge Carlos Pereira – Gestor do PETE;

• Renata Altoé Dadalto – Representante das equipes ges-toras das Unidades de Ensino Municipal;

• Daniela Santos Silva - Representante das equipes gesto-ras das Unidades de Ensino Municipal;

• Cleber Caliman – Representante dos motoristas do Transporte Escolar;

• Rosiane dos Santos Gonçalves – Representante dos Mo-nitores de Transporte Escolar;

• Evaldo Rocha – Representante do setor pedagógico da SEME (Secretaria Municipal de Educação);

• Marluzia Marabote Spessemille – Representante do setor pedagógico da SEME (Secretaria Municipal de Educação);

• José Carlos Campinho – Representante da Rede Estadu-al;

• Irineu Gonçalves Pereira – Representante da Rede Esta-dual.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 11 (Onze) dias do mês de Março do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 010 DE 12 DE MARÇO DE 2019Publicação Nº 187914

Adendo ao Edital de Convocação nº 010, de 30 de janeiro de 2019

1. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna público o adendo ao Edital de Convocação nº 010, de 30 de janeiro de 2019, conforme segue:

1.1 Onde se lê:

RELAÇÃO DAS VAGAS DISPONÍVEIS

I -PROFESSOR A - ENSINO FUNDAMENTAL INICIAL E EDUCAÇÃO INFANTIL:

Nº de vagas

Unidade de ensino Disciplina Turno Carga Horária

01 EMEIEF Vargem Grande Núcleo Comum (1º ao 5º ano) Matutino 25

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1.2 Leia-se:

Nº de vagas

Unidade de ensino Disciplina Turno Carga Horária

01 EMEIEF Vargem Grande Núcleo Comum (1º ao 5º ano) Matutino 25

01 EMEF Santa Maria Goreth Núcleo Comum (1º ao 5º ano) Matutino 25

01 EMEF Cipriano Cocco Núcleo Comum (1º ao 5º ano) Vespertino 25

01 EMEF Cipriano Cocco Núcleo Comum (1º ao 5º ano) Vespertino 25

Jaguaré – ES, em 11 de março de 2019.

Carlos José Nicolac Zanon

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 133 DE 12 DE MARÇO DE 2019Publicação Nº 187884

Portaria nº 133, de 12 de março de 2019

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – CGRSS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espí-rito Santo, no uso de suas atribuições legais; e,

CONSIDERANDO o Memorando/UMI/PGRSS nº 04/2018, datado de 13 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 306, de 07 de de-zembro de 2004, da Agencia Nacional de Vigilância Sa-nitária, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados os membros da Comissão de Ge-renciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - CGRSS - da Unidade Mista de Internação, composta pelos seguintes servidores:

I – Solange Mielke (enfermeira): presidente da Comissão;

II - Emannuelle Cosme Assad (médica infectologista): re-presentante do serviço de controle de infecção hospitalar;

III – Cibele Altoé Marinato das Candeias (enfermeira): re-presentante da Gerência Administrativa;

IV – Renata Feitani (enfermeira): representante do serviço de enfermagem;

V – Ítalo Cezar Xavier Dias (farmacêutico), representante do serviço de farmácia;

VI – Vera Lúcia Campos (servente), representante do ser-viço de higienização hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publi-cação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (12.03.2019).

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 134 DE 12 DE MARÇO DE 2019Publicação Nº 187886

Portaria nº 134, de 12 de março de 2019

Nomeia Gestor para o Termo de Fomento firmado com a Associação Pestalozzi de Jaguaré.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espí-rito Santo, no uso de suas atribuições legais; e,

CONSIDERANDO o Termo de Fomento nº 001/2019 firma-do com a Associação Pestalozzi de Jaguaré;

Considerando o que disposto no Art. 35, V, “g” da Lei nº 13019/2014 que prevê a necessidade de um Gestor da Parceria;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear CARLOS JOSÉ NICOLAC ZANON, Secre-tário Municipal de Educação, como Gestor da Parceria fir-mada com o Associação Pestalozzi de Jaguaré, conforme Termo de Fomento nº 001/2019.

Art. 2º As atividades serão desempenhadas com auxílio de Comissão de Monitoramento e Avaliação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publi-cação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (12.03.2019).

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

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Câmara Municipal

HOMOLOGAÇÃO 002-2019Publicação Nº 187738

HOMOLOGAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Es-tado do Espírito Santo, em vista do que consta ás folhas do Processo Licitatório n° 000.042/2019, Homologa nesta data o Pregão n° 003/2019, em todos seus termos.

Câmara Municipal Jaguaré-ES, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezenove (2019).

ALOÍSIO CETTO

Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré

PUBL. CONTRATO 003-2019 GÊNEROS ALI-MENTICIOS(BAR RESTAURANTE SKINÃO)

Publicação Nº 187739

Câmara Municipal de Jaguaré

Estado do Espírito Santo

Resumo do

Contrato nº 003/2019

Processo nº 000.042/2019

Pregão Presencial

Nº 003/2018

CONTRATANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ – ES CONTRATADA: BAR RESTAURANTE E PIZZARIA SKINÃO LTDA.

OBJETO: LOTE 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08:contrata-ção de empresa especializada para aquisição de material de expediente, generos alimenticios, higiene e limpeza, conforme especificações contidas no termo de referencia. FORMA DE AQUISIÇÃO: Pregão presencial DOTAÇÃO OR-ÇAMENTÁRIA: elemento de despesa 33903000000.

VALOR GLOBAL:R$ 34.033,55 (Trinta e quatro mil e trinta e tres reais e cinquenta e cinco centavos)

VIGÊNCIA: 26/02/2019 a 31/12/2019.

Jaguaré-ES,11 de Março de 2019.

ALOISIO CETTO

Presidente da Câmara Municipal

PUBL. CONTRATO 004-2019 (DISPENSA) IN-TERNET

Publicação Nº 187746

Câmara Municipal de Jaguaré

Estado do Espírito Santo

Resumo do

Contrato nº 004/2019

Processo nº 000041/2019

Dispensa de Licitação

Nº 000018/2019

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ – ES CONTRATADA: J&J Telecomunicações LTDA.

OBJETO: Prestação de serviços de operação e manutenção de um link de dados Full Duplex Simétrico (link dedicado), com velocidade de 10 Mbps.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: elemento de despesa 33903900000.

VALOR GLOBAl: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).

VIGÊNCIA: 27/02/2019 a 27/02/2020.

Jaguaré-ES, 27 de fevereiro de 2019.

Aloísio Cetto

Presidente da Câmara Municipal

RETIFICAÇÃO AO RESULTADO DA LICITAÇÃO 003-2019

Publicação Nº 187737

ERRATA

RETIFICAÇÃO AO AVISO DO RESULTADO DO

PREGÃO PRESENCIAL 003/2019

ONDE SE LÊ:

BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA SKINÃO LTDA, CNPJ: 31.690.787/0001-94, nos LOTES 01: R$ 3.950,00, 02:R$ 1.302,00, 03:R$ 5.000,00, 04:R$ 7.005,00, 05:R$ 5.860,00, 06:R$ 2.405,00, 07:R$ 8.730,00, 08:R$ 2.170,00, com valor global de R$ 36.422,00 (Trinta e seis mil quatrocentos e vinte e dois reias) para o presente for-necimento.

LEIA SÊ:

BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA SKINÃO LTDA, CNPJ: 31.690.787/0001-94, nos LOTES 01: R$ 3.950,00, 02:R$ 1.302,00, 03:R$ 2.611,75, 04:R$ 7.005,00, 05:R$ 5.860,00, 06:R$ 2.405,00, 07:R$ 8.730,00, 08:R$ 2.170,00, com valor global de R$ 34.033,55 (Trinta e qua-tro mil, trinta e tres reais e cinquenta e cinco centavos) para o presente fornecimento.

CARLITO ROSA

Pregoeiro Oficial – Port. 002/2019

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João Neiva

Prefeitura

1º ERRATA - PROCESSO SELETIVO Nº 001-2019

Publicação Nº 187793

ERRATA

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, por intermédio da Secre-taria Municipal de Saúde – SEMSA, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – SEMSA Nº 001/2019, designada pela Portaria nº 10.962, de 26 de fevereiro de 2019, TORNA PÚBLICO a 1ª ERRATA referente ao Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEM-SA Nº 001/2019:

No item 3, “DOS CARGOS E VAGAS”, nos subitens 3.1 e 3.2 do presente Edital.

Onde se lê:

3.1 – LEI MUNICIPAL N.º 3.114/2018

Cargo Auxiliar de Saúde Bucal

- Pré requisitoEnsino médio completo com registro no órgão competente

- Vencimento mensal

R$ 1.042,56

- Vale Alimentação R$ 200,00- Carga horária 40 horas semanais

- Vagas CR

3.2 - LEI MUNICIPAL N.º 1.873/2007

CargoAtendente de Consultório Dentário do Programa de Saúde Bucal

- Pré requisitoEnsino médio completo com registro no órgão competente

- Vencimento mensal

R$ 998,00

- Vale Alimentação R$ 200,00

- Carga horária 40 horas semanais

- Vagas 01 + CR

Leia-se:

3.1 – LEI MUNICIPAL N.º 3.114/2018

Cargo Auxiliar de Saúde Bucal

- Pré requisito

Ensino médio completo.Registro no Conselho Regional de Odon-tologia, de acordo com a Lei Federal nº 11.889/2008.

- Vencimento mensal

R$ 1.042,56

- Vale Alimentação R$ 200,00

- Carga horária 40 horas semanais

- Vagas CR

3.2 - LEI MUNICIPAL N.º 1.873/2007

CargoAtendente de Consultório Dentário do Programa de Saúde Bucal

- Pré requisito

Ensino médio completo.Registro no Conselho Regional de Odon-tologia, de acordo com a Lei Federal nº 11.889/2008.

- Vencimento mensal

R$ 998,00

- Vale Alimentação R$ 200,00

- Carga horária 40 horas semanais

- Vagas 01 + CR

João Neiva, 12 de março de 2019.

Bruna Rangel de Jesus

Presidente da Comissão Organizadora

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2019 - FMASPublicação Nº 187909

DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2019

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, através do FUNDO MU-NICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, torna público a Dispen-sa de Licitação nº 001/2019, cujo objeto é a Contratação Emergencial de empresa especializada no fornecimento de combustível, para atender às necessidades da Frota da SEMTADES, a pedido da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de acordo com o processo protocolado sob nº 0844 de 07/03/2019, com fulcro no Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e em conso-nância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigên-cia do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

Empresas: POSTO FAVARATO SANTANA LTDA, no valor to-tal de R$ 6.620,00 (seis mil, seiscentos e vinte reais), con-forme contrato de fornecimento n° 004/2019, com vigên-cia de 60(sessenta) dias, ou até a conclusão do processo licitatório.

João Neiva/ES, 11 de Março de 2019.

Lúcia Helena Cunha da Silva

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2019 - FMSPublicação Nº 187903

DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2019

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, através do FUNDO MU-NICIPAL DE SAÙDE, torna público a Dispensa de Licitação nº 001/2019, cujo objeto é a Contratação Emergencial de empresa especializada no fornecimento de combustível, para atender às necessidades da Frota da SEMSA, a pe-dido da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urba-nos, de acordo com o processo protocolado sob nº 0844 de 07/03/2019, com fulcro no Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

Empresas: POSTO FAVARATO SANTANA LTDA, no valor total de R$ 42.860,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta reais), conforme contrato de fornecimento n° 006/2019, com vigência de 60(sessenta) dias, ou até a conclusão do processo licitatório.

João Neiva/ES, 11 de Março de 2019.

Cristina Valéria Guimarães

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2019 - PMJNPublicação Nº 187911

DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2019

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, torna público a Dispen-sa de Licitação nº 010/2019, cujo objeto é a Contratação Emergencial de empresa especializada no fornecimento de combustível, para atender às necessidades da Frota Muni-cipal, da Prefeitura de João Neiva/ES, a pedido da Secre-taria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de acordo com o processo protocolado sob nº 0844 de 07/03/2019, com fulcro no Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e altera-ções posteriores, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mes-mo diploma legal.

Empresas: POSTO FAVARATO SANTANA LTDA, no valor to-tal de R$ 107.324,50 (cento e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), conforme contrato de fornecimento n° 010/2019, com vigência de 60(sessenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório.

João Neiva/ES, 11 de Março de 2019.

OTÁVIO ABREU XAVIER

Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2019Publicação Nº 187922

PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2019

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, torna público que fará re-alizar no dia 26 de março de 2019, às 09 horas, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob o nº 012/2019, do tipo Menor Preço por item, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível para atender às necessidades da Frota Municipal da Pre-feitura de João Neiva/ES, a pedido da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de acordo com o processo protocolado sob nº 410 de 01/02/2019. O edital e demais informações poderão ser obtidos junto ao Setor de Licita-ções desta Prefeitura, site da Prefeitura Municipal ou atra-vés do e-mail: [email protected]

João Neiva/ES, 12 de março de 2019.

Michele Baptista Rosa

Pregoeira PMJN

Portaria nº 10.851/2018

RETIFICAÇÃO TERMO FOMENTO Nº 003/2018Publicação Nº 187789

RETIFICAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2018

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA POR INTERMEDIO FUN-DO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA JUSTIÇA CIDADANIA, EDUCAÇÃO E ARTE.

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, pessoa jurídica de direito público, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, fundo público com sede à Rua Pedro Zangran-de, 125, Centro, João Neiva/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 14.768.944/0001-18, representado neste ato pela Se-cretária Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvi-mento Social LUCIA HELENA CUNHA DA SILVA, Brasileira, Casada, portadora do CPF sob o nº 880.694.277-87 e CI nº 643.485 SPTC - ES, doravante denominada FOMENTA-DA e de outro lado a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA JUSTIÇA, CIDADANIA, EDUCAÇÃO E ARTE, Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos sediada à Rua Paulo Roberto de Angeli, s/nº, Centro, Ibiraçu-ES, CEP 29670-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.653.530/003-54, neste ato representado, na for-ma de seu estatuto, por Pollianny Siqueira Silva Santos, Brasileira, casada, empresária, portadora do CPF sob o nº 071.290.557-07 e carteira de identidade nº 1.094.915-ES, residente e domiciliada à Av. Cond’Eu, 109, Centro, Ibiraçu--ES, doravante denominada de FOMENTADORA, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento em regime de mú-tua colaboração e em conformidade com o Plano de Traba-lho e demais peças constantes do Processo Administrativo nº 1.489/18, com fundamento na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal 13.204 de 2015, a luz do Decreto Federal 8.726 de 27 abril de 2016.

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CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 - O presente Termo de Fomento tem por objeto a reali-zação de oficinas de reciclagem no município para fortale-cer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em estrita observância com o indicado nas especificações do Plano de Trabalho, acostado nos Au-tos nº 1.489, de 13/04/2018, que gerou o presente TER-MO DE FOMENTO.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES

2.1 - Do Município:

2.1.1 - Repassar recursos financeiros por meio de transfe-rência e em obediência ao cronograma de desembolsodo Plano de Trabalho, que guardará consonância com as me-tas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Fomento;

2.1.2 - Acompanhar, orientar, supervisionar ou monitorar, avaliar e fiscalizar as atividades desenvolvidas e a execu-ção do presente Termo de Fomento, assegurando o alcan-ce do objeto definido na cláusula primeira;

2.1.3 - Examinar e deliberar, quando proposta, a excepcio-nal reformulação do Plano de Trabalho;

2.1.4 - Examinar as prestações de contas final no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento da mesma;

2.1.5 – Assumir ou transferir a responsabilidade pela exe-cução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;

2.1.6 – Solucionar administrativamente, junto a assessoria jurídica, as dúvidas decorrentes da execução da parceria;

2.1.7 - Manter em seu sitio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de tra-balho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.

2.2 - Da Entidade:

2.2.1 - Cumprir fielmente o Plano de Trabalho, as metas e o objeto pactuado;

2.2.2 - Executar diretamente o objeto pactuado em con-sonância com as diretrizes técnicas e programáticas do Município;

2.2.3 - Manter cadastros atualizados dos usuários, bem como quaisquer outros registros, de modo a permitir o acompanhamento, o monitoramento, e o controle dos ser-viços;

2.2.4 - Assegurar ao Município as condições necessárias ao acompanhamento, monitoramento, ao controle e à fiscali-zação da execução do objeto pactuado, permitindo o livre acesso dos servidores Públicos, a Comissão de avaliação e monitoramento e o Gestor do Contrato e do Tribunal de Contas, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactua-do, quando no desempenho das atividades de acompanha-mento e controle;

2.2.5 - Arcar com o pagamento de toda e qualquer des-pesa excedente aos recursos transferidos pelo Município;

2.2.6 - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos aos recursos recebidos;

2.2.7 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacio-nados à execução do objeto previsto no Termo de Fomen-to não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

2.2.8 - Utilizar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, que não estejam estabelecidos na cláusula primeira deste Ter-mo de Fomento e no Plano de Trabalho, sob pena de res-cisão deste instrumento e responsabilização de seus diri-gentes, prepostos ou sucessores;

2.2.9 - Obter aprovação formal do Município para remane-jar recursos entre os itens previstos no Plano de Trabalho e que se configure como real necessidade para a garantia dos trabalhos;

2.2.10 - Manter em arquivo pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de aprovação da prestação contas pelo Município, os documentos e os registros contábeis deste Termo de Fomento;

2.2.11 - Comunicar ao Município em até 60 (sessenta) dias a assinatura do termo de atuação em rede, se for o caso;

2.2.12 - Responsabilizar-se pela guarda da documentação referente a prestação de contas deste Termo de Fomento.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA CONTRAPARTIDA

3.1 - Não haverá contrapartida financeira, em bens ou serviços a serem aplicados na execução deste Termo de Fomento.

CLÁUSULA QUARTA: DAS VEDAÇÕES

4.1 - As parcerias deverão ser executadas com estrita ob-servância das cláusulas pactuadas, sendo vedado:

4.1.1 - Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

4.1.2 - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hi-póteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

4.1.3 - Efetuar o pagamento de tarifas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a paga-mentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto, no que se refere às multas e juros decorrentes de pagamentos fora do prazo por atraso na transferência de recursos pela con-cedente, desde que os percentuais sejam os disciplinados por lei ou normas do mercado;

4.1.4 - Relacionamentos comerciais com parentes, fami-liares e amigos, pessoas ou organizações que já mante-nham outros vínculos profissionais com os dirigentes da entidade;

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4.1.5 - A utilização dos recursos que signifique favoreci-mento de pessoas vinculadas, inclusive familiares, aos en-tes e pessoas participantes do ajuste;

4.1.6 - Admitir a realização de despesas e data anterior ou posterior à vigência do instrumento;

4.1.7- Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros re-troativos a data anterior à da assinatura do instrumento;

4.1.8 - Efetuar pagamento em data posterior a sua vigên-cia, salvo se expressamente autorizada pelo Ordenador de Despesa e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento;

CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR DA CLASSIFICAÇÃO OR-ÇAMENTÁRIA DA DESPESA DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 - O valor global do presente Termo de Fomento é de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), a ser repassado em conformidade com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho;

5.2 - Os recursos para atender as despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão pela Dotação Or-çamentária:

102 Proteção Social Básica08 Assistência

028.102.081.2200282.081Garantir Apoio Técnico e Finan-ceiro da Metas Pactuadas

335043000000 Recursos OrdináriosFichas 49

5.3 - Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determina-da pela administração pública;

5.4 - Os rendimentos de ativos financeiros e saldos finan-ceiros remanescentes poderão ser aplicados no objeto da parceria, desde que o pedido para a revisão do plano de trabalho contendo tais solicitações seja aprovado pela Ad-ministração Pública, mediante termo aditivo ou por apos-tila ao plano de trabalho original, conforme proclama o artigo 57, da Lei nº 13.019/2014;

5.5 - A utilização dos recursos para alteração de quantida-des ou aquisições de novos itens deverão ser previamente aprovadas pela concedente, com reformulação do Plano de Trabalho;

5.6 - São expressamente proibidas quaisquer transferên-cias dos recursos financeiros recebidos para outras realiza-ções, devendo sua aplicação ocorre, exclusivamente, nas despesas previstas no presente Termo.

CLÁUSULA SEXTA – DO PLANO DE TRABALHO

6.1 – O Plano de Trabalho aprovado é parte integrante des-te Termo de Fomento, independentemente de transcrição;

6.2 - A reformulação do Plano de Trabalho poderá ser re-querida formalmente pela Entidade ao Município, até 60 (sessenta) dias antes do término do prazo estabelecido para a execução do objeto do Termo de Fomento, condicio-nada sua aprovação pelo ordenador de despesa;

6.3 - Poderão ser pagas com recursos vinculados à parce-ria, desde que aprovadas no Plano de Trabalho, as despe-sas com:

6.3.1 - Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da orga-nização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impos-tos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos so-ciais e trabalhistas;

6.3.2 - Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

6.3.3 - Custos indiretos necessários à execução do obje-to, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;

6.4 - A inadimplência da administração pública não trans-fere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios;

6.5 - A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relaciona-dos à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes;

6.6 - O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parce-ria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

7.1 - Os recursos serão liberados de acordo com o crono-grama de desembolso e deverão ser mantidos e movimen-tados no Banco Banestes, Agência 148, Conta Corrente Específica Nº 29.071.750.

7.2 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

7.2.1 - Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

7.2.2 – Quando constatado desvio de finalidade na aplica-ção dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;

7.2.3 – Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;

7.3 – Nas parcerias cuja duração exceda um ano, é obriga-tória a prestação de contas ao término de cada exercício.

CLÁUSULA OITAVA – DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DA DESPESA

8.1 – As despesas serão comprovadas mediante cópia legí-vel fiscal ou em cópia reprográfica autenticada por cartório

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ou por servidor municipal;

8.2 – Os comprovantes de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC e não podem possuir data anterior ao período de vigência do Termo;

8.3 - Os pagamentos deverão ser realizados mediante cré-dito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 – A prestação de contas apresentada pela OSC, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria ava-liar o andamento ou concluir que o seu objeto foi execu-tado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas;

9.4 - A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano;

9.4.1 - A OSC deverá observar os seguintes prazos:

I - O relatório final da execução do objeto deverá ser en-tregue ao Gestor da parceria no prazo de até 90 (noventa) dias, contado do término da execução da parceria pror-rogável por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC; e

II - relatório de execução financeira do Termo de Fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente re-alizadas e sua vinculação com a execução do

objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resul-tados estabelecidos no Plano de Trabalho, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado de sua notificação;

9.4.2 - O parecer técnico conclusivo da prestação de con-tas final embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluir pela:

I - aprovação das contas que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria;

II - aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da par-ceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra fal-ta de natureza formal que não resulte em danos ao erário; ou

III- rejeição das contas que ocorrerá nas seguintes hipó-teses:

a) omissão no dever de prestar conta;

b) descumprimento injustificado do objeto e das metas es-tabelecidas;

c) danos ao erário decorrente de ato da gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores pú-blicos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1 - A vigência deste ajuste será de 08 (oito) meses ou conforme a proposta, contado a partir de sua assinatura, compreendendo a execução do Termo;

10.2 - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administra-ção pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO OU DE-NÚNCIA

11.1 - O presente Termo de Fomento será rescindido pelo Município, automaticamente, por inadimplência de quais-quer de suas cláusulas e condições, independentemente de aviso, ou de interpelação judicial ou extrajudicial;

11.2 - Os partícipes possuem a faculdade de denunciar ou rescindir o Termo de Fomento a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

11.3 - Por ocasião da denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenien-tes das receitas obtidas das aplicações financeiras realiza-das, serão devolvidos à administração pública, através de depósito em conta específica de cada Fundo financiador, no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de ime-diata instauração de tomada de contas especial do res-ponsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESTITUIÇÃO

12.1 A Entidade deverá restituir ao Município o valor trans-ferido ou repassado atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, nos se-guintes casos:

12.1.1 - Quando não for executado o objeto da avença;

12.1.2 - Quando não for apresentada, injustificadamente, no prazo estabelecido, a prestação de contas final;

12.1.3 - Quando os recursos forem utilizados em finalida-de diversa da estabelecida no ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO “DE OFÍCIO”

13.1- A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pela administração pública, antes do seu término, quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRERROGATIVA DO MU-NICÍPIO

14.1 – O Município possui a prerrogativa atribuída à admi-nistração pública para assumir ou transferir a responsabi-lidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

15.1 – O presente Termo de Fomento será devidamen-te publicado no órgão de imprensa oficial do Município de João Neiva;

15.2 - O Termo de Fomento somente produzirá efeito jurí-dico após a publicação do respectivo extrato no meio ofi-cial de publicidade do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GESTÃO DA PARCERIA

17.1 - Fica a Servidora Cybele Nossa Januário Correa, car-go de Subcontroladora Jurídica e de Auditoria, Decreto nº 6.112/17, lotada na Controladoria Geral do Município de João Neiva, designada Gestora deste Parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE SO-LIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA

18.1 – A OSC possui responsabilidade exclusiva pelo paga-mento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente Termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município na inadimplência da OSC e re-lação ao referido pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

19.1 - È competente para dirimir qualquer dúvida resul-tante do presente ajuste o Foro da Cidade de João Neiva do Estado do Espírito Santo.

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instru-mento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas.

João Neiva/ES, 12 de março de 2019.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

Lucia Helena Cunha da Silva

Secretária Municipal do Trabalho Assistência e Desenvol-vimento Social

Pollianny Siqueira Silva Santos

Diretora Presidente da Associação Amigos da Justiça, Ci-dadania, Educação e Arte

Testemunhas:

1) _____________________________

NOME:

CPF

2) _______________________

NOME:

CPF

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

HOMOLOGAÇÃO PP 002/2019Publicação Nº 187749

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019

Considerando a regularidade do procedimento licitatório e a adjudicação anterior feita pela Pregoeira, HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 002/2019, cujo objeto é a Contrata-ção de empresa especializada no fornecimento de pneus de primeira linha com selo de qualidade do INMETRO e nor-mas da ABNT, para uso na frota de veículos e motocicletas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva/ES, para o exercício de 2019, com autorização no processo nº 705 de 27/11/2018, oriundo do Setor de Almoxarifado, ficando as empresas: MEGA PNEUS AUTOCENTER LTDA ME, inscrita no CNPJ : 21.601.894/0001-45 e a Empresa FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES ME, inscrita no CNPJ : 27.088.431/0001-08, convocadas para a assinatura do contrato, a partir do dia 13 de Março de 2019, nos termos do artigo 4º, inciso XXII, do citado diploma legal, sob as penalidades da lei.

Publique-se

João Neiva, 12 de Março de 2019.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

RESULTADO DE PP 002/2019Publicação Nº 187740

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 002/2019

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES, torna público o resultado do PP Nº 002/19, onde declara vencedora as Empresas: MEGA PNEUS AU-TOCENTER LTDA ME – Itens 01, 03, 07, 08 e 09, com o Va-lor Global de R$ 10.032,00. FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES ME – Itens 02, 04, 05 e 06 com o Valor Global de R$ 3.110,40.

João Neiva, 12 de Março de 2019.

Wyrlla B. de Almeida Castiglioni

Pregoeira

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RESULTADO DE PP 003/2019Publicação Nº 187741

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 003/2019

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES, torna público o resultado do PP Nº 003/19, onde declara vencedora a Empresa: TUBOLAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP, com o Valor Global de R$ 57.221,90.

João Neiva, 12 de Março de 2019.

Wyrlla B. de Almeida Castiglioni

Pregoeira

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Mantenópolis

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA - TOMADA DE PREÇO 002-2019

Publicação Nº 187764

Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES

TOMADA DE PREÇO

N° 002/2019

A Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, através de seu Presidente da CPL (Comissão Permanente de Licitação) torna público que fará realizar a licitação cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realização de serviços de reforma da Escola Municipal EM Anedina Bre-tas Correa localizada no Distrito de Santa Luzia, Mantenó-polis – ES, conforme planilha orçamentária e cronograma físico financeiro, constantes no anexo I e II, deste edital que será realizada no dia 02 de abril de 2019. Protocolo: até às 08 horas e 30 minutos. Abertura: 08 horas e 40 minutos, que será realizada nas dependências da Prefei-tura Municipal de Mantenópolis. A íntegra do Edital se en-contra disponível para download no sítio eletrônico, www.mantenopolis.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3758 2916.

Mantenópolis/ES, 12 de março de 2019.

Wollmer Cândido de Paula

Presidente da CPL

AVISO DE RESULTADO - DISPENSÃO DE LICI-TAÇÃO TORRE DE TELEVISÃO 0

Publicação Nº 187806

Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES

AVISO DE RESULTADO

TERMO DE DISPENSA

LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Mu-nicipal de Mantenópolis-ES, constituída na forma da Lei, através de seu Presidente, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no parecer da Procuradoria do Município de Mante-nópolis-ES, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação do senhor EDIVALDO DOS REIS para Con-tratação de mão de obra especializada para manutenção dos equipamentos do sistema de televisão da sede e dos distritos do município de Mantenópolis/ES, totalizando o valor de R$ 16.883,30 (dezesseis mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta centavos).

Mantenópolis-ES, 12 de fevereiro de 2019.

Wollmer Cândido de Paula

Presidente CPL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitação, constituída na forma da Lei, através de seu Presidente, a Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, para a contratação do senhor EDIVALDO DOS REIS para Con-tratação de mão de obra especializada para manutenção dos equipamentos do sistema de televisão da sede e dos distritos do município de Mantenópolis/ES, totalizando o valor de R$ 16.883,30 (dezesseis mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta centavos).

Mantenópolis-ES, 12 de março de 2019.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 012/2019Publicação Nº 187876

DECRETO Nº 012, de 12 de março de 2019.

“Exonera servidor nomeado através do Decreto Municipal nº 074, de 17 de novembro de 2017”.

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em especial os conferidos pela Lei Orgânica Municipal e legislações corre-latas, e

CONSIDERANDO o requerimento de exoneração efetuado pela própria servidora, existente no corpo do requerimen-to administrativo número 001456/2019, datado de 28 de fevereiro de 2019,

DECRETA

Artigo 1º. A pedido, fica a senhora Amanda Carla da Silva (servidora pública municipal efetiva, portadora da matrícu-la funcional nº 602017), EXONERADA do Cargo de Auxiliar Administrativo.

Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

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Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, em 12 de março de 2019.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 1.609/2019Publicação Nº 187937

Lei nº 1.609, de 12 de março de 2019.

“Altera as Leis Municipais números 1.572/2017 e 1.602/2018 que concede Revisão Geral Anual aos vere-adores do Poder Legislativo Municipal e dá outras provi-dências.”

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.572 de 27 de dezembro de 2017, permanecendo a uti-lização do índice INPC/IBGE comum para os servidores efetivos, inativos, contratados e comissionados, para a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso “X”, da Constituição da República Federativa do Brasil, com a se-guinte redação:

“Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal au-torizada a conceder revisão anual nos subsídios dos Ve-readores da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, no percentual de 2,0669%, percentual este que representa o acumulado de janeiro a dezembro de 2017, passando o subsídio dos vereadores para R$ 3.776,47 (três mil, sete-centos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos).

§ 1º. Os valores recebidos a maior pelos vereadores du-rante o ano de 2018 serão devolvidos em 11 (onze) par-celas iguais, mensais e consecutivas de R$ 135,75 (cento e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), a ser retido diretamente em folha de pagamento de cada Edil, devendo cada membro desta casa firmar declaração por escrito neste sentido.

§ 2º. A tesouraria da Câmara Municipal de Mantenópolis mensalmente deverá, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da retenção prevista no § 1º acima, depositar a integralidade do valor retido na conta geral (movimento) da Prefeitura do Município de Mantenópolis.

§ 3º. O(s) vereador(es) que não concordarem com a re-tenção mensal do valor previsto no § 1º deste dispositivo legal, deverão formalizar sua discordância em declaração escrita a ser protocolada nesta Casa.”

Artigo 2º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.602 de 19 de dezembro de 2018, permanecendo a uti-lização do índice IGPM/FGV comum para os servidores efetivos, inativos, contratados e comissionados, para a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso “X”, da Constituição da República Federativa do Brasil, com a se-guinte redação:

“Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal au-torizada a conceder revisão anual nos subsídios dos Ve-readores da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, no percentual de 7,5521%, percentual este que representa o acumulado de janeiro a dezembro de 2017, passando o subsídio dos vereadores para R$ 4.061,67 (quatro mil, sessenta e um reais e sessenta e sete centavos).

§ 1º. Os valores recebidos a maior pelos vereadores du-rante o ano de 2019 serão devolvidos em 01 (uma) única parcela no valor de R$ 230,89 (duzentos e trinta reais e oitenta e nove centavos), a ser retido diretamente em fo-lha de pagamento de cada Edil no pagamento imediato, devendo cada membro desta casa firmar declaração por escrito neste sentido.

§ 2º. O valor previsto de devolução previsto no § 1º acima será depositado na conta movimento da Câmara Municipal de Mantenópolis.

§ 3º. O(s) vereador(es) que não concordarem com a re-tenção mensal do valor previsto no § 1º deste dispositivo legal, deverão formalizar sua discordância em declaração escrita a ser protocolada nesta Casa.

§ 4º. Poderá(ão) o(s) vereador(es) solicitar o pagamento em prazo inferior ao previsto no § 1º deste dispositivo legal, mediante requerimento formalizado e protocolizado nesta Casa.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 12 de março de 2019.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

PORTARIAS 068/2019Publicação Nº 187742

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 068/2019

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

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13/03/2019 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1219

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RESOLVE:

Artigo 1º - NOMEAR o Sr ARTHUR CARLOS DA SILVA, CPF nº 138.808.627-10 para responder pelo cargo em comis-são de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, a partir de 01 de março de 2019.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de março de 2019.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 352/2017

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 08 de março de 2019.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

-Prefeito Municipal -

Publicado em: 08/03/2019

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 069/2019Publicação Nº 187743

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 069/2019

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Tornar vago o cargo de AJUDANTE DE SERVIÇO PÚBLICO, ocupado pela servidora GLORIA DAS VIRGENS DE OLIVEIRA PAIZANTE- Matricula nº 009519 em virtude de sua APOSENTADORIA, conforme Portaria nº 004/2019 e oficio IPASMA nº 010/2019,e Protocolo nº 001476/2019 a partir de 01 de março de 2019.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de março de 2019.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 08 de março de 2019.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal

Publicado em: 08/03/2019

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 070/2019Publicação Nº 187744

PORTARIA Nº 070/2019

“Instaurar Tomada de Contas Especial referente ao Convê-nio SEAG/ES nº 099/2011 – Construção do Hortomercado Municipal, Designar membros para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em especial os conferidos pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 006285/2017, noticiando irregularidades na execução das Obras do Construção do Centro Municipal de Comerciali-zação – Hortomercado Municipal (Convênio SEAG/ES nº 099/2011 – Processo SEP/ES nº 49530429);

CONSIDERANDO que, o Município de Mantenópolis-ES foi obrigado a devolver aos cofres do Poder Executivo Estadu-al o montante de R$ 471.319,32 (quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e dezenove reais e trinta e dois centa-vos), haja vista a existência de irregularidades na constru-ção da obra objeto do convênio acima citado;

CONSIDERANDOque a Procuraria Geral do Município e a Unidade Central de Controle Interno sugerem a abertura de Tomada de Contas Especial embasados no artigo 1º, inciso I da Instrução Normativa TCE-ES nº 32/2014, Item 8.5.2 da IN SCI nº 02/2016 do Município de Mantenópolis, e artigo 83, inciso II da LEI COMPLEMENTAR Nº 621, 8 DE MARÇO DE 2012.

RESOLVE

Artigo 1º-INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face danão comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, por meio do Convênio SEAG/ES nº 099/2011 – Processo SEP/ES nº 49530429 - Obras do Construção do Centro Municipal de Comercializa-ção – Hortomercado Municipal, celebrado entre a SEAG e o município de Mantenópolis-ES.

Artigo 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1.º deste ato, DESIGNO Comissão de Tomada de Contas Es-pecial para promover a apuração dos fatos, a identifica-ção dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário,

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a formalização e a instrução do procedimento, nos termos da Instrução Normativa TC nº 32/2014 e atender às dili-gências do Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo pri-meiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:

I. JOÃO ERIDES DE ALMEIDA GONÇALVES - Matricula fun-cional nº 009443;

II. WAGNER DA CUNHA OLIVEIRA - Matricula funcional nº 009371;

III. WOLLMER CANDIDO DE PAULA - Matricula funcional nº 602028.

Artigo 4º - Para o desempenho das atribuições inerentes à sua nomeação, terá a Comissão de Tomada de Contas Especial acesso a toda documentação necessária à eluci-dação dos fatos, bem como utilizar de todos os meios de provas legalmente permitidos.

Artigo 5º - Considerando a natureza da função para qual os servidores foram designados, bem como o “munus” a eles imposto, nos termos do inciso “VIII” do artigo 63 da Lei Municipal n.º 792, de 10 de junho de 1999, concedo aos membros da Comissão de Tomada de Contas Especial gratificação no percentual de 40% (quarenta) por cento sobre os seus vencimentos, de forma a garantir a justa indenização pela prestação dos serviços a ser desempe-nhado.

Artigo 6º -EstaPortariaentra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 08 de março de 2019.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

PORTARIAS 071/2019Publicação Nº 187745

PORTARIA Nº 071/2019

“Instaurar Tomada de Contas Especial referente ao Con-vênio SEDURB nº 038/2014 – Obras de Revitalização do Centro da Cidade de Mantenópolis-ES, Designar membros para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em especial os conferidos pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 006290/ 2017, noticiando irregularidades na execução das Obras de Revitalização da sede do Município de Mantenópolis--ES (Convênio SEDURB nº 038/2014 – Processo SEP/ES nº 64960609);

CONSIDERANDO que, o Município de Mantenópolis-ES foi obrigado a devolver aos cofres do Poder Executivo Estadu-al o montante de R$ 233.069,26 (duzentos e trinta e três mil, sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), haja vista a utilização indevida de recursos para certos fins, e o pagamento de valores não executados pela empresa con-tratada para a execução da obra;

CONSIDERANDO que a Procuraria Geral do Município e a Unidade Central de Controle Interno sugerem a abertura de Tomada de Contas Especial embasados no artigo 1º, inciso I da Instrução Normativa TCE-ES nº 32/2014, Item 8.5.2 da IN SCI nº 02/2016 do Município de Mantenópolis, e artigo 83, inciso II da LEI COMPLEMENTAR Nº 621, 8 DE MARÇO DE 2012.

RESOLVE

Artigo 1º- INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da não comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, por meio do Convê-nio SEDURB nº 038/2014 – Processo SEP/ES nº 64960609 – Obras de Revitalização do Centro da Cidade de Mante-nópolis-ES, celebrado entre a SEDURB e o município de Mantenópolis-ES.

Artigo 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1.º deste ato, DESIGNO Comissão de Tomada de Contas Es-pecial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a for-malização e a instrução do procedimento, nos termos da Instrução Normativa TC nº 32/2014 e atender às diligên-cias do Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo pri-meiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:

I. JOÃO ERIDES DE ALMEIDA GONÇALVES - Matricula fun-cional nº 009443;

II. WAGNER DA CUNHA OLIVEIRA - Matricula funcional nº 009371;

III. WOLLMER CANDIDO DE PAULA - Matricula funcional nº 602028.

Artigo 4º - Para o desempenho das atribuições inerentes à sua nomeação, terá a Comissão de Tomada de Contas Especial acesso a toda documentação necessária à eluci-dação dos fatos, bem como utilizar de todos os meios de provas legalmente permitidos.

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Artigo 5º - Considerando a natureza da função para qual os servidores foram designados, bem como o “munus” a eles imposto, nos termos do inciso “VIII” do artigo 63 da Lei Municipal n.º 792, de 10 de junho de 1999, concedo aos membros da Comissão de Tomada de Contas Especial gra-tificação no percentual de 40% (quarenta) por cento sobre os seus vencimentos, de forma a garantir a justa indeni-zação pela prestação dos serviços a ser desempenhado.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 08 de março de 2019.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

PORTARIAS 072/2019Publicação Nº 187747

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 072/2019

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Tornar vago o cargo de AJUDANTE DE SER-VIÇO PÚBLICO, ocupado pela servidora CONCEICAO AL-VES- Matricula nº 000112 em virtude de sua APOSENTA-DORIA, conforme Portaria nº 005/2019 e oficio IPASMA nº 010/2019,e Protocolo nº 001476/2019 a partir de 01 de março de 2019.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de março de 2019.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 08 de março de 2019.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal

Publicado em: 08/03/2019

Registrado às Fls.:

Livro nº:

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Marechal Floriano

Prefeitura

ERRATA DA ATA RP 004/2019Publicação Nº 187881

RETIFICAÇÃO DO RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇO Nº 004 / 2019

Fica retificado os valores unitários dos lotes 1 e 2, passan-do a vigorar a seguinte redação: 346,50 e 4,40 respectiva-mente. Publicação Nº 186950 de 08/03/2019.

Marechal Floriano/ES, 12 de Março de 2019.

PAULO LOVATTI JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

RESUMO DOS CONTRATOS FEVEREIRO/2019Publicação Nº 187752

PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS COM EFEITOS RETROATIVOS A DATA DE SUA AS-SINATURA:

050/2019 / 01-02-2019 / FLORESTAL COLETAS E PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA EPP / Contratação de empresa de engenharia para execução DE TRÊS serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços da Saúde do Município de MARECHAL FLORIANO / R$ 24.000,00 / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24 I DA LEI FEDERAL 8.666/93.

051/2019 / 01-02-2019 / Tefac Construções e Serviços Eireli / Contratação de empresa de engenharia para for-necimento de mão de obra para execução de serviço de calçamento com bloco pré-moldado de concreto, nas lo-calidades de Victor Hugo e Soído de Baixo no Município de Marechal Floriano-ES, com recursos financeiros do FINI-SA / R$ 305.387,26 / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONVITE 003/2018.

052/2019 / 04-02-2019 / TDC Construções Cultura e ser-viços Eireli Epp / Contratação de empresa especializa-da para execução de serviços de engenharia destinados à estabilização de encostas com geomembrana de PVC (geomanta) na Rua Laura Littig Kuster e Rua Delimar Schunk, no cento do município de Marechal Floriano-ES / R$ 1.136.653,85 / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018.

053/2019 / 07-02-2019 / GEOCAMP ASSESSORIA, CON-SULTORIA E INFORMÁTICA LTDA / Contratação de empre-sa de consultoria especializada em elaboração de cadas-tramento e recadastramento imobiliário, levantamento cartográfico com imageamento aéreogeorreferenciado com cessão de uso do sistema de informações geográficas,

assistência técnica do sistema, revisão da planta genérica de valores e treinamento de servidores do município de Marechal Floriano – ES / R$ 475.999,00 / FUNDAMENTA-ÇÃO LEGAL: TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018.

054/2019 / 13-02-2019 / FORTALEZA AMBIENTAL GEREN-CIAMENTO DE RESIDUOS LTDA / Contratação de empresa de engenharia especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação pública complementar (urbana e rural), para atender as necessidades do Município de Ma-rechal Floriano / R$ 16.219.500,00 / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019.

055/2019 / 14-02-2019 / LUA AZUL TRANSPORTE E SER-VIÇOS EIRELI ME / contratação de SERVIÇOS DE TRANS-PORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DAS ESCOLAS DE MARECHAL FLORIANO / R$ 37.676,14 / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24 IV DA LEI 8.666/93.

056/2019 / 14-02-2019 / HIPÓLITO ALVES DA SILVA / CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RESTAURAÇÃO DA OBRA DE ARTE – ESCULTURA DO IMIGRANTE DA PRAÇA JOSÉ HENRIQUE PEREIRA, MARECHAL FLORIANO/ES / R$ 15.800,00 / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24 II DA LEI 8.666/93.

057/2019 / 15-02-2019 / GLAUCIO JOSE GOMES / CON-TRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO GRUPO SINFONIA DA MATA, PARA APRESENTAÇÃO NA REINAGURAÇÃO DA PRA-ÇA JOSÉ HENRIQUE PEREIRA EM MARECHAL FLORIANO/ES / R$ 2.700,00 / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 25 III DA LEI 8.666/93.

PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS DE COMPRA COM EFEITOS RETROATIVOS A DATA DE SUA ASSINATURA:

001/2019 / 05-02-2019 / COMERCIAL LIDER LTDA ME / AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES / R$ 61.598,75 / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 001/2019.

002/2019 / 05-02-2019 / DISTRIBUIDORA SANTA PAULA / AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES / R$ 125.114,56 / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 001/2019.

003/2019 / 05-02-2019 / JM MERCHER COMERCIAL DU REI ME / AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ES-PORTES / R$ 42.970,20 / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 001/2019.

004/2019 / 05-02-2019 / VIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME / AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

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PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES / R$ 116.032,54 / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019.

005/2019 / 26-02-2019 / AUDIO LITTIG / AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO ÀS NECESSIDADES DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALU-NOS MATRICULADOS NAS CRECHES, PRÉ-ESCOLAS, EN-SINO FUNDAMENTAL REGULAR, EJA E MAIS EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO / R$ 12.331,60 / FUN-DAMENTAÇÃO LEGAL: CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019.

006/2019 / 26-02-2019 / COOPERATIVA AGROINDUS-TRIAL DE GARRAFÃO / AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMEN-TÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO ÀS NECESSIDADES DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS CRECHES, PRÉ-ESCOLAS, ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR, EJA E MAIS EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO / R$ 84.539,47 / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019.

007/2019 / 26-02-2019 / COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DE ALFREDO CHAVES CLAC / AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE EM-PREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO ÀS NE-CESSIDADES DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS CRECHES, PRÉ-ESCOLAS, ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR, EJA E MAIS EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO / R$ 8.874,90 / FUNDAMEN-TAÇÃO LEGAL: CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019.

008/2019 / 26-02-2019 / ERNANI MENDES / AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO ÀS NECESSIDADES DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALU-NOS MATRICULADOS NAS CRECHES, PRÉ-ESCOLAS, EN-SINO FUNDAMENTAL REGULAR, EJA E MAIS EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO / R$ 11.673,44 / FUN-DAMENTAÇÃO LEGAL: CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019.

009/2019 / 26-02-2019 / GENILDO RHEIN / AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO ÀS NECESSIDADES DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALU-NOS MATRICULADOS NAS CRECHES, PRÉ-ESCOLAS, EN-SINO FUNDAMENTAL REGULAR, EJA E MAIS EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO / R$ 8.172,10 / FUNDA-MENTAÇÃO LEGAL: CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019.

010/2019 / 26-02-2019 / HELIO LITTIG / AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO ÀS NECESSIDADES DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALU-NOS MATRICULADOS NAS CRECHES, PRÉ-ESCOLAS, EN-SINO FUNDAMENTAL REGULAR, EJA E MAIS EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO / R$ 15.416,56 / FUN-DAMENTAÇÃO LEGAL: CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019.

011/2019 / 26-02-2019 / HELVECIO KLEIN / AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

E DE EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO ÀS NECESSIDADES DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALU-NOS MATRICULADOS NAS CRECHES, PRÉ-ESCOLAS, EN-SINO FUNDAMENTAL REGULAR, EJA E MAIS EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO / R$ 15.044,40 / FUN-DAMENTAÇÃO LEGAL: CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019.

012/2019 / 26-02-2019 / JORDAO MACHADO KRUGER / AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL-TURA FAMILIAR E DE EMPREENDEDOR FAMILIAR RU-RAL, DESTINADO ÀS NECESSIDADES DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS CRECHES, PRÉ-ESCOLAS, ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR, EJA E MAIS EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO / R$ 13.456,00 / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CHAMADA PÚBLI-CA Nº 001/2019.

PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS DE ALUGUEL COM EFEI-TOS RETROATIVOS A DATA DE SUA ASSINATURA:

001/2019 / 28-02-2019 / GIOVANE DE NADAI / LOCAÇÃO DE UMA SALA COMERCIAL, MEDINDO APROXIMADAMEN-TE 32M², LOCALIZADA Á RUA SANTANA, FUNDOS, MARE-CHAL FLORIANO-ES / R$ 9.158,37 / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24 X DA LEI FEDERAL 8.666/93.

002/2019 / 28-02-2019 / LEONIDIA UHL KROHLING / LOCAÇÃO DE UMA SALA COMERCIAL, MEDINDO 30 M² LOCALIZADA À RUA DOS IMIGRANTES NO CENTRO DE ARAGUAIA MARECHAL FLORIANO, ESPÍRITO SANTO / R$ 10.426,45 / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24 X DA LEI FEDERAL 8.666/93.

003/2019 / 28-02-2019 / LOURIVAL KUSTER / LOCA-ÇÃO DE UMA SALA COMERCIAL LOCALIZADO NA RUA SANTANA, 115, CENTRO, MARECHAL FLORIANO/ES / R$ 16.688,70 / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24 X DA LEI FEDERAL 8.666/93.

PUBLICAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS COM EFEITOS RE-TROATIVOS A DATA DE SUA ASSINATURA:

1º TA CONT. 006/2018 / 04-02-2019 / JOÃO MARIO KOHLER / LOCAÇÃO DE UM GALPÃO LOCALIZADO NA RODOVIA BR 262, KM 54,5, COORDENADAS: UTM 24 K E – 0318085 E – 7741985, COM ESTRUTURA FÍSICA DE APROXIMADAMENTE 600,00M² / PRAZO ADITIVADO: 12 MESES / VALOR ADITIVADO: R$ 25.812,51.

1º TA CONT. 0128/2017 / 12-02-2019 / CENTRO DE INTE-GRACAO EMPRESA ESCOLA DO ESPIRITO SANTO – CIEE/ES / CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESENVOLVIMEN-TO DE ATIVIDADES CONJUNTAS PARA A OPERACIONALI-ZAÇÃO DE PROGRAMA ESTÁGIO, ATRAVÉS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO, DE MODO A OBTER DA CONVENIADA O ENCAMINHAMENTO DE ESTUDANTES PARA PREENCHI-MENTO DE VAGAS EM DIVERSOS CAMPOS DE ESTÁGIOS A SEREM DISPONIBILIZADAS PELA PREFEITURA, ASSIM COMO O COMPLETO GERENCIAMENTO E O ACOMPANHA-MENTO DOS REFERIDOS PROGRAMAS DE ESTÁGIO, QUE DEVERÃO ESTAR EM TOTAL ACORDO COM A LEI FEDE-RAL Nº 11788/2008, SER DE INTERESSE CURRICULAR E

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DESENVOLVIDO AO LONGO DO CURSO, NO QUAL PERMI-TIRÁ AO ESTUDANTE RECEBER UMA CAPACITAÇÃO PRÁ-TICA NO PAPEL DE FUTURO PROFISSIONAL, NA LINHA DE SUA FORMAÇÃO, EM SITUAÇÕES REAIS DE VIDA E TRA-BALHO / PRAZO ADITIVADO: 24 MESES / VALOR ADITIVA-DO: R$ 873.600,00.

2º TA CONT. 013/2017 / 13-02-2019 / JOÃO NICOLAU STEIN / LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL MEDINDO APROXIMA-DAMENTE 350M², LOCALIZADO NA PRAÇA JOSÉ HEN-RIQUE PEREIRA, N° 10, 2°ANDAR, CENTRO, MARECHAL FLORIANO/ES PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SETORES DE ALMOXARIFADO E ARQUIVO MORTO, PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO / PRAZO ADITIVADO: 12 MESES / VALOR ADITI-VADO: R$ 20.901,58.

2º TA CONT. 021/2017 / 28-02-2019 / CLEONICIA DE PAULA EFFGEN / LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA EDUARDO RUPF, Nº 43, CENTRO, MARECHAL FLO-RIANO/ES DESTINADO A OS SETORES DE IDENTIDADE E PARTE DO ARQUIVO MORTO, PERTENCENTE A SECRETA-RIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PRAZO ADITIVA-DO: 12 MESES / VALOR ADITIVADO: R$ 20.393,09.

MARECHAL FLORIANO/ES, 12 DE MARÇO DE 2019.

PAULO LOVATTI JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO

RESUMO DOS CONTRATOS FEVEREIRO/2019 - FMAS

Publicação Nº 187755

RESUMO DOS CONTRATOS DE COMPRA DO FUNDO MUNI-CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

001/2019 / 21-02-2019 / HOSPSAUDE ZANELATO EIRE-LI-ME / AQUISIÇÃO DE ANDADOR E CADEIRA DE BANHO PARA atender a ENTIDADE "SOU FELIZ ORGANIZAÇÃO DE AMPARO A IDOSOS" / R$ 3.879,00 / PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2018.

002/2019 / 25-02-2019 / C L COSTA COMERCIO E SER-VIÇOS LTA - ME / AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE IN-FORMÁTICA PARA atender a ENTIDADE "SOU FELIZ ORGA-NIZAÇÃO DE AMPARO A IDOSOS" / R$ 1.832,00 / PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2018.

003/2019 / 25-02-2019 / C L COSTA COMERCIO E SERVI-ÇOS LTA - ME / AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉS-TICOS PARA atender a ENTIDADE "SOU FELIZ ORGANI-ZAÇÃO DE AMPARO A IDOSOS" / R$ 19.925,50 / PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2018.

004/2019 / 25-02-2019 / DISTRIBRINQ COMERCIAL EIRE-LI - ME / AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS PARA atender a ENTIDADE "SOU FELIZ ORGANIZAÇÃO DE AMPARO A IDOSOS" / R$ 5.010,00 / PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2018.

005/2019 / 25-02-2019 / LICITANDO COMÉRCIO E SER-VIÇOS LTDA ME / AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODO-MÉSTICOS PARA atender a ENTIDADE "SOU FELIZ ORGA-NIZAÇÃO DE AMPARO A IDOSOS" / R$ 925,00 / PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2018.

MARECHAL FLORIANO/ES, 12 DE MARÇO DE 2019.

PAULO LOVATTI JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO

RESUMO DOS CONTRATOS FEVEREIRO/2019 - FMS

Publicação Nº 187756

RESUMO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001/2019 / 15-02-2019 / IVANETE LUBE / CONTRATAÇÃO DE SERVENTE, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES / R$ 1.502,20.

002/2019 / 15-02-2019 / NAIZ MARIA KOEHLER / CONTRA-TAÇÃO DE SERVENTE, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚ-BLICO, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENI-ZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES / R$ 1.502,20.

003/2019 / 15-02-2019 / ROSA KOEHLER / CONTRATAÇÃO DE SERVENTE, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES / R$ 1.502,20.

004/2019 / 15-02-2019 / SÔNIA APARECIDA BIANCHI / CONTRATAÇÃO DE SERVENTE, POR EXCEPCIONAL INTE-RESSE PÚBLICO, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES / R$ 1.502,20.

005/2019 / 15-02-2019 / CLARINDA DA VICTÓRIA ASSIS / CONTRATAÇÃO DE SERVENTE, POR EXCEPCIONAL INTE-RESSE PÚBLICO, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES / R$ 1.502,20.

MARECHAL FLORIANO/ES, 12 DE MARÇO DE 2019.

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

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Marilândia

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 07-2019 PP 08-2019

Publicação Nº 187915

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.5290/2018

Pregão Presencial nº 08/2019

Ata de Registro de Preços nº 007/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA Valor: 13.273,00

Vigência: 12 meses, contado do dia de sua assinatura.

Marilândia, 12 de março de 2019.

Geder Camata

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 08-2019 PP 08-2019

Publicação Nº 187916

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.5290/2018

Pregão Presencial nº 08/2019

Ata de Registro de Preços nº 008/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: MARCELO MOURA CANTARELA- ME Valor: 17.044,40

Vigência: 12 meses, contado do dia de sua assinatura.

Marilândia, 12 de março de 2019.

Geder Camata

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 09-2019 PP 08-2019

Publicação Nº 187918

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.5290/2018

Pregão Presencial nº 08/2019

Ata de Registro de Preços nº 009/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: MJBM INFORMATICA LTDA ME Valor: 5.719,00

Vigência: 12 meses, contado do dia de sua assinatura.

Marilândia, 12 de março de 2019.

Geder Camata

Prefeito Municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO 03-2019 PP 01-2019

Publicação Nº 187910

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.5893/2018

Pregão Presencial nº 01/2019

Ata de Registro de Preços nº 003/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: J.B COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP Va-lor: 5.780,00

Vigência: contado do dia de sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2019.

Marilândia, 12 de março de 2019.

Geder Camata

Prefeito Municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO 04-2019 PP 01-2019

Publicação Nº 187912

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.5893/2018

Pregão Presencial nº 01/2019

Ata de Registro de Preços nº 004/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: JEAN CARLOS CAZOTI ME Valor: 19.955,50

Vigência: contado do dia de sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2019.

Marilândia, 12 de março de 2019.

Geder Camata

Prefeito Municipal

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CONTRATO DE FORNECIMENTO N 02-2019 PP 01-2019

Publicação Nº 187908

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.5893/2018

Pregão Presencial nº 01/2019

Ata de Registro de Preços nº 002/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA ME Valor: 7.321,20

Vigência: contado do dia de sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2019.

Marilândia, 12 de março de 2019.

Geder Camata

Prefeito Municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO N 05-2019 PP 01-2019

Publicação Nº 187913

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.5893/2018

Pregão Presencial nº 01/2019

Ata de Registro de Preços nº 005/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: MERCEARIA ANASTACIA LTDA- ME Valor: 93.760,46

Vigência: contado do dia de sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2019.

Marilândia, 12 de março de 2019.

Geder Camata

Prefeito Municipal

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Montanha

Prefeitura

PUBLICAÇÃO CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2018Publicação Nº 187766

AVISO CONTRATO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2018

Resumo dos contratos referente ao pregão N° 034/2018 , cujo objeto e aquisição de material de consumo merenda escolar destinado às escolas de ensino Fundamental/FNDE.

Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha.

Contratada: DA VILA COMÉRCIO LTDA-ME.

VALOR: R$ 31.863,00 (trinta e um mil, oitocentos e sessenta e três reais).

CONTRATO nº 041/2019.

Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha.

Contratada: J.B COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP.

VALOR: R$ 6.060,00(seis mil, e sessenta reais).

CONTRATO nº 043/2019.

Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha.

Contratada: LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA.

VALOR: R$ 1.800,00(Um mil, e oitocentos reais).

CONTRATO nº 045/2019.

PUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°03/2019Publicação Nº 187646

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA – ES.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA – REPUBLICAÇÃO DE EDITAL.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019

PROC. ADM Nº 0428/2019

OBJETO: Aquisição de 02(duas) AMBULÂNCIA TIPO A, o Município de Montanha através da Pregoeira Municipal torna pú-blico que a licitação supramencionada foi considerada DESERTA, face à ausência de interessados. Desde já, fica reaberto o prazo para realização da nova sessão pública do Pregão.

ABERTURA: 26/03/2019 às 11:00h.

Praça Osvaldo Lopes, s/n, no site:montanha.es.gov.br Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima e/ou pelo e-mail: [email protected]

Montanha, 012 de março de 2019.

Jane Bispo Engelhardt

Pregoeira

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DECRETO Nº 4.282 - CONVOCAÇÃO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 187672

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espirito Santo

Decreto nº 4.282, de 11 de março de 2019.

Dispõe, sobre a convocação da “9ª Conferência Municipal de Saúde” Montanha/ES, e dá outras providências.

Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes, Prefeita Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 21/03/2019 das 08 às 17 horas e dia 22/03/2019 das 08 às 12 horas em Montanha/ES, aprovada e promovida pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS” e como eixos temáticos:

I – Saúde como direito;

II – Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); e

III – Financiamento adequado e suficiente para o SUS.

Art. 3º - A Conferência será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e na sua ausência ou impedimento eventual pelo seu representante legal.

Art. 4º - A Secretária Municipal de Saúde expedirá o Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde, a ser elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 5º - As despesas com a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde, ocorrerão a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º - revogam-se as disposições em contrário.

Montanha/ES, 11 de março de 2019.

Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes

Prefeita Municipal

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Mucurici

Prefeitura

AVISO RESUMO DE CONTRATO Nº 06-2019-FMS -P.P. Nº 03-2019-LOCAÇÃO DE VEÍCULOPublicação Nº 187675

AVISO

RESUMO DE CONTRATO N.º 06/2019/FMS

PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2019/FMS

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Mucurici/ES

CONTRATADA: LPS TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11/03/2019 a 31/12/2019.

VALOR: R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos por km)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Estão descritas no Contrato.

Mucurici/ES, 11 de março de 2019.

Nestor Gomes Pereira Neto

GESTOR DO FMS

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Nova Venécia

Prefeitura

P. PRESENCIAL - 065.18 - ANULACAOPublicação Nº 187691

PREFEITURA DE NOVA VENECIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 065/2018

AVISO DE ANULAÇÃO

O Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO, a quem possa in-teressar, a ANULAÇÃO da licitação referente ao Pregão Presencial nº 065/2018, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de copiadoras/impressoras, novas ou seminovas, em atendimento as necessidades da Secretaria de Educação, Secretaria de Administração, Secretaria de Cultura e Turismo e Secretaria de Agricultura, deste Município, conforme decisão acostada aos autos. Informações pelo telefone (27) 3752-9004 ou no en-dereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia/ES, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas.

Nova Venécia-ES, 11/03/2019.

TATIANY DA SILVA PIROLA

PREGOEIRA

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Pancas

Prefeitura

ADITIVOS Nº 009 ATÉ 012Publicação Nº 187658

ADITIVOS DE CONTRATOS

ADITIVO N°009/2019

1º Termo de Aditivo Contratual ao Contrato de nº 013/2018, Processo 3430/2017, Pregão Presencial nº 002/2018, Ata de Registro de Preços nº 004/2018, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PANCAS-ES e a Empresa SERVEL SERVI-ÇOS E VEÍCULOS LTDA – EPP. Objeto: Prorroga-se até o dia 05 de Fevereiro de 2020, o contrato cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de Ve-ículos sem motorista, pelo critério do menor preço sem limite de quilometragem, para prestação de serviços de transporte de pessoas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvol-vimento Urbano, sendo utilizado o recurso ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL. Data de assinatura: 05 de Feverei-ro de 2019.

ADITIVO N°010/2019

2º Termo de Aditivo Contratual ao Contrato de nº 161/2018, Processo 3353/2018, Tomada de Preço nº 005/2018, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PANCAS-ES e a Empresa FOCO SOLUÇÕES LTDA EPP. Objeto: Faz – se necessária prorrogação de prazo de 35 dias a contar do dia 04 de Fe-vereiro de 2019 até o dia 05 de Abril de 2019 o contrato de nº 161/2018, cujo objeto prestação de serviços técnicos especializados para elaboração do Plano Local de Habita-ção de Interesse Social – PLHIS - do Município de Pan-cas o qual se constituirá em instrumento de planejamento do município para viabilizar o acesso à moradia digna e consequentemente a melhoria das condições ambientais locais e da qualidade de vida da população, de respon-sabilidade da Secretaria de Obras, Infraestrutura, Habita-ção e Desenvolvimento Urbano sendo utilizado recurso do Royalties do Petróleo Estadual. Com base nas informações constantes no Processo 326/2019. Data de assinatura: 05 de Fevereiro de 2019.

ADITIVO N°011/2019

1º Termo de Aditivo Contratual ao Contrato de nº 165/2018, Processo 3554/2018, Tomada de Preço 003/2018, que en-tre si fazem o MUNICÍPIO DE PANCAS-ES e a Empresa CONSTRUCTION PERSON LTDA-ME. Objeto: Faz – se ne-cessário acréscimo de aproximadamente 38,29% sobre o valor total inicial do contrato 165/2018, totalizando um acréscimo de R$ 14.563,80 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para pintura e reparos diversos na edificação do CRAS – Município de Pancas/ES, para me-lhora dos aspectos funcionais, estéticos e paisagístico do local, conforme Memorial Descritivo, Planilha Básica Or-çamentária, Projetos e demais documentos técnicos. As instalações provisórias não se fazem necessárias uma vez

que a edificação se encontra em funcionamento e a re-forma e pintura se darão por partes, sendo utilizado re-curso do FUNCOP, ficha 492. Tendo como valor inicial de R$ 38.034,49,. Passando para R$ 52.598,29, Conforme planilha de justificação contendo especificações anexa ao processo nº 596/2019. Data de assinatura: 26/02/2019.

ADITIVO N°012/2019

1º Termo de Aditivo Contratual ao Contrato de nº 046/2018, Processo 3840/2017, pregão presencial do município de Ibatiba/ES nº 051/2017 ata de registro de preços do muni-cípio de Ibatiba/ES nº 0164/2017, processo administrativo de licitação do município de Ibatiba/ES nº 055/2017, pre-gão presencial do município de Ibatiba/ES nº 051/2017 e a Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESA-RIAL LTDA. Objeto: Prorroga-se do dia 13 de Abril de 2019 até 13 de Abril de 2020, o contrato cujo objeto a contrata-ção de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis e derivados, (tipo gasolina comum, óleo die-sel, óleo diesel S10, bem como, óleo lubrificante e outros derivados), em rede de postos credenciados, compreen-dendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões eletrônicos magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis e derivados, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais, locados e/ou cedidos, máqui-nas e equipamentos operacionais pertencentes à Admi-nistração Direta do Município de Pancas - ES. A referida prorrogação gerará o valor de R$ 1.381.770,00 Conforme especificações anexas ao processo nº 4724/2018. Data de assinatura: 01 de Março de 2019.

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038 ATÉ 047Publicação Nº 187656

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2019.

PREGÃO PRESENCIAL 020/2019

PROCESSO Nº 4330/2018

Contratante: O Prefeito Municipal de Pancas Estado do Espírito Santo, Sr. SIDICLEI GILES DE ANDRADE, no uso de suas atribuições torna público, a quem possa inte-ressar aderir á Ata de Registro de Preços nº 038/2019, oriunda do Pregão Presencial nº 020/2019, Processo Nº 4330/2018, do Município de Pancas- ES. Contratada: RE-DALMUS COMERCIAL LTDA – EPP. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Materiais de Enfermagem a serem utilizados para execução de traba-lhos diários dos profissionais que atuam na Assistência à

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saúde dos diversos setores desta secretaria, promoven-do a prevenção de agravos de doenças nos munícipes, no Programa Saúde da Família, Projeto Idosos em Ação, Vi-gilância Epidemiológica e Ambiental, Imunização, e Unida-de de Atendimento de Urgência e Emergência 24 hs, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde deste Município. Valor total: R$ 15.134,90. Vigência: 08 de Mar-ço de 2019 até 08 de Março de 2020. Data de assinatura: 08/03/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2019.

PREGÃO PRESENCIAL 020/2019

PROCESSO Nº 4330/2018

Contratante: O Prefeito Municipal de Pancas Estado do Es-pírito Santo, Sr. SIDICLEI GILES DE ANDRADE, no uso de suas atribuições torna público, a quem possa interessar aderir á Ata de Registro de Preços nº 039/2019, oriunda do Pregão Presencial nº 020/2019, Processo Nº 4330/2018, do Município de Pancas- ES. Contratada: FOX BRASIL CO-MÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI. Objeto: Re-gistro de Preços para futura e eventual aquisição de Mate-riais de Enfermagem a serem utilizados para execução de trabalhos diários dos profissionais que atuam na Assistên-cia à saúde dos diversos setores desta secretaria, promo-vendo a prevenção de agravos de doenças nos munícipes, no Programa Saúde da Família, Projeto Idosos em Ação, Vigilância Epidemiológica e Ambiental, Imunização, e Uni-dade de Atendimento de Urgência e Emergência 24 hs, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde deste Município. Valor total: R$ 97.256,50. Vigência: 08 de Mar-ço de 2019 até 08 de Março de 2020. Data de assinatura: 08/03/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2019.

PREGÃO PRESENCIAL 020/2019

PROCESSO Nº 4330/2018

Contratante: O Prefeito Municipal de Pancas Estado do Es-pírito Santo, Sr. SIDICLEI GILES DE ANDRADE, no uso de suas atribuições torna público, a quem possa interessar aderir á Ata de Registro de Preços nº 040/2019, oriunda do Pregão Presencial nº 020/2019, Processo Nº 4330/2018, do Município de Pancas- ES. Contratada: SEMEAR DISTRI-BUIDORA EIRELI - EPP. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Materiais de Enfermagem a serem utilizados para execução de trabalhos diários dos profissionais que atuam na Assistência à saúde dos diver-sos setores desta secretaria, promovendo a prevenção de agravos de doenças nos munícipes, no Programa Saúde da Família, Projeto Idosos em Ação, Vigilância Epidemioló-gica e Ambiental, Imunização, e Unidade de Atendimento de Urgência e Emergência 24 hs, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde deste Município. Valor total: R$ 3.056,60. Vigência: 08 de Março de 2019 até 08 de Março de 2020. Data de assinatura: 08/03/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2019.

PREGÃO PRESENCIAL 020/2019

PROCESSO Nº 4330/2018

Contratante: O Prefeito Municipal de Pancas Estado do Es-pírito Santo, Sr. SIDICLEI GILES DE ANDRADE, no uso de suas atribuições torna público, a quem possa interessar aderir á Ata de Registro de Preços nº 041/2019, oriunda do Pregão Presencial nº 020/2019, Processo Nº 4330/2018, do Município de Pancas- ES. Contratada: FENIXMED CO-MERCIAL LTDA. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Materiais de Enfermagem a serem utilizados para execução de trabalhos diários dos profis-sionais que atuam na Assistência à saúde dos diversos setores desta secretaria, promovendo a prevenção de agravos de doenças nos munícipes, no Programa Saúde da Família, Projeto Idosos em Ação, Vigilância Epidemioló-gica e Ambiental, Imunização, e Unidade de Atendimento de Urgência e Emergência 24 hs, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde deste Município. Valor total: R$ 10.607,00. Vigência: 08 de Março de 2019 até 08 de Março de 2020. Data de assinatura: 08/03/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2019.

PREGÃO PRESENCIAL 020/2019

PROCESSO Nº 4330/2018

Contratante: O Prefeito Municipal de Pancas Estado do Es-pírito Santo, Sr. SIDICLEI GILES DE ANDRADE, no uso de suas atribuições torna público, a quem possa interessar aderir á Ata de Registro de Preços nº 042/2019, oriunda do Pregão Presencial nº 020/2019, Processo Nº 4330/2018, do Município de Pancas- ES. Contratada: CELESTE DISTRI-BUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Materiais de Enfermagem a serem utilizados para execução de traba-lhos diários dos profissionais que atuam na Assistência à saúde dos diversos setores desta secretaria, promoven-do a prevenção de agravos de doenças nos munícipes, no Programa Saúde da Família, Projeto Idosos em Ação, Vi-gilância Epidemiológica e Ambiental, Imunização, e Unida-de de Atendimento de Urgência e Emergência 24 hs, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde deste Município. Valor total: R$ 49.542,70. Vigência: 08 de Mar-ço de 2019 até 08 de Março de 2020. Data de assinatura: 08/03/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2019.

PREGÃO PRESENCIAL 020/2019

PROCESSO Nº 4330/2018

Contratante: O Prefeito Municipal de Pancas Estado do Espírito Santo, Sr. SIDICLEI GILES DE ANDRADE, no uso de suas atribuições torna público, a quem possa inte-ressar aderir á Ata de Registro de Preços nº 043/2019, oriunda do Pregão Presencial nº 020/2019, Processo Nº 4330/2018, do Município de Pancas- ES. Contratada: HOLY MED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPI-TALARES EIRELI - ME. Objeto: Registro de Preços para fu-tura e eventual aquisição de Materiais de Enfermagem a serem utilizados para execução de trabalhos diários dos profissionais que atuam na Assistência à saúde dos diver-sos setores desta secretaria, promovendo a prevenção de agravos de doenças nos munícipes, no Programa Saúde da Família, Projeto Idosos em Ação, Vigilância Epidemiológica

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e Ambiental, Imunização, e Unidade de Atendimento de Urgência e Emergência 24 hs, sob responsabilidade da Se-cretaria Municipal de Saúde deste Município. Valor total: R$ 90.203,00. Vigência: 08 de Março de 2019 até 08 de Março de 2020. Data de assinatura: 08/03/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2019.

PREGÃO PRESENCIAL 020/2019

PROCESSO Nº 4330/2018

Contratante: O Prefeito Municipal de Pancas Estado do Es-pírito Santo, Sr. SIDICLEI GILES DE ANDRADE, no uso de suas atribuições torna público, a quem possa interessar aderir á Ata de Registro de Preços nº 044/2019, oriunda do Pregão Presencial nº 020/2019, Processo Nº 4330/2018, do Município de Pancas- ES. Contratada: J. PHARMA HOS-PITALAR LTDA - ME. Objeto: Registro de Preços para fu-tura e eventual aquisição de Materiais de Enfermagem a serem utilizados para execução de trabalhos diários dos profissionais que atuam na Assistência à saúde dos diver-sos setores desta secretaria, promovendo a prevenção de agravos de doenças nos munícipes, no Programa Saúde da Família, Projeto Idosos em Ação, Vigilância Epidemioló-gica e Ambiental, Imunização, e Unidade de Atendimento de Urgência e Emergência 24 hs, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde deste Município. Valor total: R$ 34.768,06. Vigência: 08 de Março de 2019 até 08 de Março de 2020. Data de assinatura: 08/03/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2019.

PREGÃO PRESENCIAL 020/2019

PROCESSO Nº 4330/2018

Contratante: O Prefeito Municipal de Pancas Estado do Es-pírito Santo, Sr. SIDICLEI GILES DE ANDRADE, no uso de suas atribuições torna público, a quem possa interessar aderir á Ata de Registro de Preços nº 045/2019, oriunda do Pregão Presencial nº 020/2019, Processo Nº 4330/2018, do Município de Pancas- ES. Contratada: HOTTSILVA DIS-TRIBUIDORA LTDA EPP. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Materiais de Enfermagem a serem utilizados para execução de trabalhos diários dos profissionais que atuam na Assistência à saúde dos diver-sos setores desta secretaria, promovendo a prevenção de agravos de doenças nos munícipes, no Programa Saúde da Família, Projeto Idosos em Ação, Vigilância Epidemioló-gica e Ambiental, Imunização, e Unidade de Atendimento de Urgência e Emergência 24 hs, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde deste Município. Valor total: R$ 4.614,00. Vigência: 08 de Março de 2019 até 08 de Março de 2020. Data de assinatura: 08/03/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2019.

PREGÃO PRESENCIAL 020/2019

PROCESSO Nº 4330/2018

Contratante: O Prefeito Municipal de Pancas Estado do Es-pírito Santo, Sr. SIDICLEI GILES DE ANDRADE, no uso de suas atribuições torna público, a quem possa interessar aderir á Ata de Registro de Preços nº 046/2019, oriunda do Pregão Presencial nº 020/2019, Processo Nº 4330/2018,

do Município de Pancas- ES. Contratada: SNMED COMÉR-CIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Materiais de Enfermagem a serem utilizados para execução de tra-balhos diários dos profissionais que atuam na Assistência à saúde dos diversos setores desta secretaria, promoven-do a prevenção de agravos de doenças nos munícipes, no Programa Saúde da Família, Projeto Idosos em Ação, Vi-gilância Epidemiológica e Ambiental, Imunização, e Unida-de de Atendimento de Urgência e Emergência 24 hs, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde deste Município. Valor total: R$ 26.519,12. Vigência: 08 de Mar-ço de 2019 até 08 de Março de 2020. Data de assinatura: 08/03/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2019.

PREGÃO PRESENCIAL 020/2019

PROCESSO Nº 4330/2018

Contratante: O Prefeito Municipal de Pancas Estado do Es-pírito Santo, Sr. SIDICLEI GILES DE ANDRADE, no uso de suas atribuições torna público, a quem possa interessar aderir á Ata de Registro de Preços nº 047/2019, oriunda do Pregão Presencial nº 020/2019, Processo Nº 4330/2018, do Município de Pancas- ES. Contratada: LOURDES LUCIA A. COSTA MEDICAMENTOS EIRELI - ME. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Materiais de Enfermagem a serem utilizados para execução de traba-lhos diários dos profissionais que atuam na Assistência à saúde dos diversos setores desta secretaria, promoven-do a prevenção de agravos de doenças nos munícipes, no Programa Saúde da Família, Projeto Idosos em Ação, Vi-gilância Epidemiológica e Ambiental, Imunização, e Unida-de de Atendimento de Urgência e Emergência 24 hs, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde deste Município. Valor total: R$ 4.190,50. Vigência: 08 de Março de 2019 até 08 de Março de 2020. Data de assinatura: 08/03/2019.

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

CONTRATOS Nº 034 E 035Publicação Nº 187657

CONTRATO Nº 034/2019.

PROCESSO Nº 0094/2019.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019.

Contratante: Município de Pancas. Contratada: ECO VILA SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de trans-porte de resíduos sólidos urbanos (lixo domiciliares) até o aterro sanitário do Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos (CETREU) localizado em Colatina, de responsabi-lidade da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Vigência: 27 de Fevereiro de 2019 até o dia 27 de Feverei-ro de 2020. Valor Global: R$ 223.650,00. Data assinatura: 27/02/2019.

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CONTRATO Nº 035/2019.

PROCESSO Nº 000059/2019.

Contratante: Município de Pancas. Contratada: MARINA MEDEIROS. Objeto: contrato é a Locação de um imóvel visando à instalação em residência da Senhora ALESSAN-DRA DE ALMEIDA GONÇALVES, sendo um espaço com quatro cômodos, com vigência de 12 meses 12 de Março de 2019 até 12 de Março de 2020.

Valor Global: R$ 3.600,00. Data assinatura: 12/03/2019.

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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Piúma

Prefeitura

ATO DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 022/2019

Publicação Nº 187720

ATO DE CONVOCAÇÃOEDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 022/2019

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto número 1.487, de 29 de novembro de 2018, e considerando o resulta-do Final do Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva EDITAL 006/2018 PROFESSORES MAPA, MAPP e MAPB para Contratação Temporária, visando o preenchi-mento de vagas nas Escolas Municipais de Piúma, CON-VOCA os candidatos classificados, relacionados no Anexo I deste Edital, para conferência de documentos conforme listado na cláusula 12 “Da Chamada”. Estando correto, o candidato fica convocado para assinatura do contrato e es-colha da vaga.A convocação respeitará criteriosamente a ordem de clas-sificação. Caso sejam preenchidas todas as vagas oferta-das nesta convocação, as eventuais vagas que surjam no decorrer deste processo seletivo, seguirão a futura convo-cação a partir do candidato subsequente ao último convo-cado que foi contratado.Os candidatos relacionados no Anexo I, do presente Edi-tal deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educa-ção no dia 14 de março, às 8:00 horas, Professor MAPA e MAPB (INGLÊS e EDUCAÇÃO FÍSICA) localizada na Aveni-da Isaias Scherrer, nº45, Centro, para a apresentação dos títulos e experiência profissional dos critérios de pontua-ção e a entrega dos documentos relacionados na cláusula 12 “Da Chamada” conforme definido no Edital 006/2018.Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento acarretará o não cum-primento das exigências do Edital 006/2018.O não comparecimento implicará a perda do direito à no-meação ao cargo para o qual o candidato foi classificado em cadastro reserva.

Isabel Fernanda Scherres RochaSecretária Municipal de EducaçãoPortaria nº. 009/2017

A) CARGO: Professor MAPA – SÉTIMA CHAMADA

MAPA

Posição Nome181 JANAINA BODART DA ROCHA RABELO182 BRUNA SOBROZA DA SILVA DIAS183 DEUZINÉIA DALMÁZIO CARDOSO MOZER184 CLAUDIA MARCIA MARTINS SENA185 GYANY CRISTINA RIBEIRO PORTO186 VANESSA QUINTEIRO ALPOIM CASTRO187 TATIANI PERINI188 RANNA DONA PINTO189 DANIELLY PEDROZA GABRIELLI190 NELY ABJAUD ALMEIDA

B) CARGO: Professor MAPB – SÉTIMA CHAMADA

Educação Física

Posição Nome14 ROMULO LUIZ DONATELI OLIOSI15 MARQUIELES ALVES SILVA16 ALINNE LOURENÇO PRAÇA17 CARLA DE FÁTIMA COUTINHO SOAVE18 SANDY GOMES MAGALHÃES19 JOÃO PAULO FERREIRA DOS SANTOS20 KÁTIA HELENA GUARNIER DA SILVA21 VINICIUS BORTOLINI FERNANDES22 BRUNO COUTINHO DOS SANTOS23 JONATHAS JOSE DE OLIVEIRA FRANCO

Inglês

Posição Nome61 ELIS MOURA NETTO62 KEISE DOS REIS FRANCO ARAUJO63 BRUNO PESSINI RODRIGUES64 JÉSSICA RAMOS MARCHEZI65 JEAN FABRICIO BATISTA66 LÍVIA DE SOUZA67 JOSE BERNARDES DA SILVA JUNIOR68 DENISE MARIA LEITE MACIEL69 WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA

AVISO DE CANCELAMENTO DO PREGÃO PRE-SENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019

Publicação Nº 187932

AVISO DE CANCELAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 001/2019

Processo nº 6.910/2018

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do seu Pregoeiro Oficial, torna Público o CANCELAMENTO da Licitação, na Modalidade “Pregão Presencial para Registro de Preços”, objetivando a “Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços em Gestão de Conteúdo Documental de todo o acervo processual físico arquivado e em trâmite, inclusive peças iniciais e intercorrentes, da Prefeitura Muni-cipal de Piúma”, e conforme as Leis 8.666/93 e 10.520/02. Conforme despacho circunstanciado nos autos.

Piúma/ES, 07 de março de 2019.

Leônidas V. B. Figueiredo

Pregoeiro Oficial – PMP

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Presidente Kennedy

Prefeitura

P.E 002/2019 FMS E P.E 091/2018Publicação Nº 187702

PREGÃO ELETRÔNICO SRP

002/2019 FMS

PROCESSO 36582/2018

O município de Presidente Kennedy-ES, através do prego-eiro oficial, torna público aos interessados que fará reali-zar licitação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para aquisição de soluções injetáveis a fim de atender o Pronto Atendimento Municipal com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de micro-empresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para microempresa e empresa de pequeno porte. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, localizado na Rua Antônio Jaques Soares, 54, Centro, nos dias úteis de 8h às 11h e de 12:30h às 17h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 12h00min do dia 28/03/2019.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 13h00min do dia 28/03/2019

Presidente Kennedy, 12/03/2019

Leonardo dos Santos

Pregoeiro

PREGÃO ELETRÔNICO SRP

091/2018

PROCESSO 20908/2018

O município de Presidente Kennedy-ES, através do prego-eiro oficial, torna público aos interessados que fará reali-zar licitação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo

menor preço para contratação de empresa especializada no serviço de instalação e manutenção preventiva e cor-retiva dos aparelhos de ar condicionado de janela splits. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, loca-lizado na Rua Antônio Jaques Soares, 54, Centro, nos dias úteis de 8h às 11h e de 12:30h às 17h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 12h00min do dia 03/04/2019.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 13h00min do dia 03/04/2019

Presidente Kennedy, 12/03/2019

Leonardo dos Santos

Pregoeiro

RESULTADO DE RECURSO E ABERTURA DA PRO-POSTA DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLI-CA Nº 008/2018

Publicação Nº 187716

RESULTADO DE RECURSO E ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2018

O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Co-missão Permanente de Licitação, torna público o conhe-cimento e IMPROCEDENCIA do recurso apresentado pela empresa AGR CONSTRUÇÕES EIRELI EPP. Dessa forma, fica determinada a abertura das Propostas de Preços – En-velopes Nº 02 - para o dia 14/03/2019 às 09:30 horas.

Presidente Kennedy/ES, 12/03/2019

Selma Henriques de Souza

Presidente da CPL

Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy

APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVAPublicação Nº 187898

Notificante: Secretaria Municipal de Saúde

Notificada: PROLAB MEDICINA LABORATORIAL LTDA- ME (CNPJ nº 23.315.647/0001-08)

Processo nº 30.166/2018 apenso ao 27.861/2018, 29.884/2018 e 29.758/2018.

Assunto: Aplicação de sanção administrativa.

AVISO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA

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O Secretário Municipal de Saúde do Município de Presiden-te Kennedy-ES, com fulcro no subitem 11.1 do contrato administrativo de nº 32/2018, e no art. 16 da Instrução Normativa SCL nº 007/2016 aprovado no Decreto Munici-pal n. 058 de 20 de setembro de 2016, mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, tendo em vista que a empresa PROLAB ME-DICINA LABORATORIAL LTDA-ME, onde descumpriu clau-sulas contratuais, DECIDE, pela aplicação das seguintes sanções à referida Licitante: 1) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, contatos a partir da data de pu-blicação deste aviso (inciso III, do Art. 11º, da IN SCL nº 007/2016); O processo de que trata este aviso encon-tra-se à disposição da empresa interessada na Secretaria Municipal de Saúde do Município.

Presidente Kennedy/ES, 12 de março de 2019.

Valdinei Costalonga

Secretário Municipal de Saúde.

TERMO DE DISPENSA- CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IM-PRESSÃO

Publicação Nº 187897

TERMO DE DISPENSA

O Gerente Operacional de Administração e Serviço da Se-cretária Municipal de Saúde de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como no parecer da Douta Procuradoria do Município, em atendimento ao Processo protocolizado sob o nº 3.833/2019, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO para a empresa JONATAS CAMPOS SERPA 14396431724, no valor de R$ 13.500,00 (Treze mil quinhentos reais), trata-se de contratação de serviço de impressão, cópia e digitalização para atender a demandas do fundo Municipal de Saúde.

Presidente Kennedy, em 12 de Março de 2019.

Mezaque da S. J. Rodrigues

Gerente Operacional de Administração e Serviço

1) Homologo o parecer jurídico de fls. 36/38 desde que preenchidos TODOS os requisitos dos pareceres mencio-nados.

2) Ratifico o ato de Dispensa de Licitação constante neste processo para que produza seus efeitos legais, nos termos do Art. 24,II, da Lei 8.666/93;

3) Encaminha - se os autos ao setor de contratos para elaboração do contrato;

4) Encaminhe-se os autos ao setor de compra para emis-são de Ordem de Serviço dos itens em sua totalidade.

5) Encaminhe-se os autos ao Fundo Municipal de Saúde onde Autorizo o empenho do Valor de R$ 13.500,00 (Treze mil quinhentos reais).

Presidente Kennedy, em 12 de Março de 2019.

Valdinei Costalonga

Secretário Municipal de Saúde

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Rio Bananal

Prefeitura

EXTRATO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃO - PROCESSO Nº 17781/2019 Publicação Nº 187882

EXTRATO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃO

Processo nº 17781/2019 – Inexigibilidade de Licitação – Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93. Objeto: Aquisição de Serviço de Acesso ao sistema de Pesquisa Jurídica MagisterNet, com o fim de facilitar as pesquisas e estudo de cunho jurídico, auxi-liando na elaboração de pareceres e peças processuais pelo Procurador Geral e Assessores Jurídicos que compõem a Pro-curadoria da Prefeitura de Rio Bananal. Assinatura por 12 meses, com 02 (duas) chaves de acesso. Contratada: Lex Edi-tora S.A, inscrita no CNPJ: 61.160.768/0001-17. Valor estimado: R$ 1.782,00 (um mil setecentos e oitenta e dois reais).

Rio Bananal-ES, 28 de Março de 2019.

Rodrigo Neves de Feitas

Procurador Geral Municipal

OAB/ES/N° 21.879

Ratifico o enquadramento legal de afastamento de licitação, nos termos do Art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666 de 1993 e determino a sua publicação nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos e a formalização dos demais atos para consecução do objeto.

Rio Bananal, 12 de março 2019.

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

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Santa Leopoldina

Prefeitura

CONTRATOS MARÇO 2019Publicação Nº 187855

CONTRATO N.º 023/2019

CONTRATADA: JOSE RENATO SERRANO - ME. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FOR-NECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO- MARMITEX E SELF-SER-VICE PARA ATENDIMETNO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento terá inicio previsto da assinatura do contrato e término previsto em 11 de agosto de 2019. VALOR: O valor global estimado para o fornecimento objeto deste contrato é de R$ 6.931,62 (seis mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos). Em conformidade com o Pro-cedimento Licitatório – Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº005/2018, e de acordo com o Processo Administrativo Nº 000344/2018, de 30.01.2018, da Secretaria de Cultura e Turismo.

Santa Leopoldina, 11 de março de 2019.

VALDEMAR LUIZ HORBELTCOUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

MARCELA NAGEL STOV

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATANTE

ANA CLÁUDIA APARECIDA ENDRINGER MONTEIRO

FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO – FME

CONTRATANTE

JOSE RENATO SERRANO - ME

JOSE RENATO SERRANO

CONTRATADA

CONTRATO N.º 024/2019

CONTRATADA: HUDSON FABIANO CAMPOS 04356805798. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a con-tratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO- MARMITEX PARA ATENDIMETNO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VIGÊNCIA: prazo de vigência do presente instrumento terá inicio pre-visto da assinatura do contrato e término previsto em 11 de agosto de 2019. VALOR: O valor global estimado para

o fornecimento objeto deste contrato é de R$ 87.300,10 (oitenta e sete mil, trezentos reais e dez centavos). em conformidade com o Procedimento Licitatório – Modalida-de PREGÃO PRESENCIAL Nº005/2018, e de acordo com o Processo Administrativo Nº 000344/2018, de 30.01.2018, da Secretaria de Cultura e Turismo.

Santa Leopoldina, 11 de março de 2019.

VALDEMAR LUIZ HORBELTCOUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

MARCELA NAGEL STOV

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATANTE

JOSÉ RONILDO SILVEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONTRATANTE

ANA CLÁUDIA APARECIDA ENDRINGER MONTEIRO

FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO – FME

CONTRATANTE

HUDSON FABIANO CAMPOS

HUDSON FABIANO CAMPOS 04356805798

CONTRATADA

CONTRATO N.º 025/2019

CONTRATADA: VIX CARD COMERCIO, SERVICOS DE IM-PORTACAO DE ARTIGOS PARA IDENTIFICACAO EIRELI ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E CONFECÇÃO DE CRACHÁS PARA IDENTIDADE FUNCIO-NAL DOS SERVIDORES. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento terá inicio a partir de 12 de março de 2019 e término previsto em 31 de dezembro de 2019. VALOR: O valor global para a aquisição dos objetos deste contrato, é de R$ 4.385,00 (quatro mil trezentos e oiten-ta e cinco reais). Em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Processo Admi-nistrativo n° 000779/2017, de 16.03.2017, da Secretaria Municipal de Saúde.

Santa Leopoldina, 11 de março de 2019.

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VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

BIANCA FIGUEIREDO

VIX CARD COMERCIO, SERVICOS DE IMPORTACAO DE AR-TIGOS PARA IDENTIFICACAO EIRELI ME

CONTRATADA

CONTRATOS MARÇO 2019Publicação Nº 187861

CONTRATO N.º 026/2019

CONTRATADA: QA TURISMO LTDA-ME. OBJETO LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE PARA NO MÍNIMO 14 (QUATORZE) PASSAGEIROS PARA TRANSPOR-TE SANITÁRIO INTERMUNICIPAL. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será a partir de 13 de março de 2019 e término previsto em 13 de setembro de 2019. VALOR: O valor do quilômetro é de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), totalizando o valor de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais). Em conformida-de com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pos-teriores e Processo Administrativo n° 000341/2019, de 01.02.2019, da Secretaria Municipal de Saúde.

Santa Leopoldina, 12 de março de 2019.

VALDEMAR LUIZ HORBELTCOUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

MARCELA NAGEL STOV

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATANTE

WANDERSON SOUZA FERRO

QA TURISMO LTDA-ME

CONTRATADA

CONTRATO N.º 027/2019

CONTRATADA: VISAUTO COMERCIO E SERVICOS LTDA ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COMBINADO ALTA PRESSÃO TORPEDO E CAMINHÃO HIDROVÁCUO, LIMPA FOSSA, INCLUSIVE OPERADORES. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será a partir de 12 de março de 2019 e término previsto para o dia 11 de maio de 2019. VALOR: O valor estimado do presente instrumen-to será de R$ 7.735,00 (sete mil setecentos e trinta e cinco reais). em conformidade com o Processo Administrativo n.º 000602/2019, de 01.03.2019, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Santa Leopoldina, 12 de março de 2019.

VALDEMAR LUIZ HORBELTCOUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

ALEXANDRE BATISTA DAVILA

VISAUTO COMERCIO E SERVICOS LTDA ME

CONTRATADA

MARLI DE ALMEIDA

VISAUTO COMERCIO E SERVICOS LTDA ME

CONTRATADA

ERRATA AO EDITAL Nº 001/2019 (PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS)Publicação Nº 187866

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ERRATA

RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS DO PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS – EDITAL Nº 001/2019

ONDE SE LÊ:

NÍVEL SUPERIOR

CURSO: EDUCAÇÃO FÍSICA

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Nº de inscr. Nome do candidatoNota emPort.

Nota emMatem.

Nota emInform.

TotalClassificação

029 Daniela Flegler de Souza 20 24 16 60 1º004 Davi Bernardino E. Miranda 20 20 20 60 2º061 Wellingthon Luís da V. Nascimento 24 28 12 64 3º

LEIA-SE:

NÍVEL SUPERIOR

CURSO: EDUCAÇÃO FÍSICA

Nº de inscr. Nome do candidatoNota emPort.

Nota emMatem.

Nota emInform.

TotalClassificação

061 Wellingthon Luís da V. Nascimento 24 28 12 64 1º

029 Daniela Flegler de Souza 20 24 16 60 2º

004 Davi Bernardino E. Miranda 20 20 20 60 3º

Obs: Os demais níveis e cursos permanecem inalterados.

Santa Leopoldina, 12 de março de 2019.

À Comissão.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009 E 010/2019Publicação Nº 187847

PREGÃO PRESENCIAL

Nº. 009/2019

O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA torna público que fará realizar PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2019 nos termos da Lei nº. 10.520/02 - Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE CONTÊINER RESIDENCIAL, INCLUINDO A ENTREGA E RETIRADA DO MESMO, CONTENDO 02 QUARTOS, SALA, COZI-NHA E BANHEIRO, VISANDO A INSTALAÇÃO DA BASE DESCENTRALIZADA DO SAMU. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 08h, do dia 25/03/2019 no Protocolo Geral da Prefeitura. Edital completo disponível em www.santaleopoldina.es.gov.br. Contato através do tel: (27)3266-1016 ou pelo e-mail [email protected]

Santa Leopoldina/ES 12/03/2019.

LEOMAR LAURETT

Pregoeiro

PREGÃO PRESENCIAL

Nº. 010/2019

O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA torna público que fará realizar PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2019 nos termos da Lei nº. 10.520/02 - Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS NA GESTÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 14h, do dia 25/03/2019 no Protocolo Geral da Prefeitura. Edital completo disponível em www.santaleopoldina.es.gov.br. Contato através do tel: (27)3266-1016 ou pelo e-mail [email protected]

Santa Leopoldina/ES 12/03/2019.

LEOMAR LAURETT

Pregoeiro

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Página 101

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 187858

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Tendo por base o parecer da Advocacia Geral do Municí-pio, em obediência ao disposto no artigo 26, da Lei n.º 8.666/93, e em função do que reza o inciso II do Art. 24 da mesma Lei supracitada, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação da Empresa VIX CARD CO-MERCIO, SERVICOS DE IMPORTACAO DE ARTIGOS PARA IDENTIFICACAO EIRELI ME, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ: 02.583.967/0001-79, situa-do à Rua Renoir, Nº 60, Parque Residencial Laranjeiras, Serra/ES, CEP: 29.165-520, neste ato representado pela Sra. BIANCA FIGUEIREDO, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº. 054.757.877-60 e portador da Cédula de Identidade nº. 1.697.204 SSP/ES, residente e domiciliado a Rua dos Ipês, Nº 270, casa, Condomínio Bosque dos Ipês, Santa luzia, Serra/ES, CEP: 29.165-757, no valor total de R$ 4.385,00 (quatro mil trezentos e oiten-ta e cinco reais) para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E CONFECÇÃO DE CRACHÁS PARA IDENTI-DADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES, conforme Processo Administrativo nº. Nº 000779/2017, de 16.03.2017, da Secretaria Municipal de Saúde.

Santa Leopoldina-ES, 11 de março de 2019.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 187863

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Tendo por base o parecer da Advocacia Geral do Município, em obediência ao disposto no Art 26 da Lei n.º 8.666/93 e em função do que reza o inciso II do Art. 24 da mesma Lei supracitada, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa QA TURISMO LTDA-ME, inscrita CNPJ sob o nº. 15.843.770/0001-73, representada pelo Sr. WANDERSON SOUZA FERRO, inscrito no CPF sob o n.º 138.059.947-45, no valor de R$ 5.940,00 (cinco mil no-vecentos e quarenta reais), para LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE PARA NO MÍNIMO 14 (QUATORZE) PASSAGEIROS PARA TRANSPORTE SANITÁ-RIO INTERMUNICIPAL, tudo em conformidade com o Pro-cesso Administrativo n° 000341/2019, de 01.02.2019, da Secretaria Municipal de Saúde.

Santa Leopoldina-ES, 12 de março de 2019.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Tendo por base o parecer da Advocacia Geral do Município, em obediência ao disposto no Art 26 da Lei n.º 8.666/93 e em função do que reza o inciso II do Art. 24 da mesma Lei supracitada, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa VISAUTO COMERCIO E SERVICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.483.380/0001-59, estabelecida na Avenida Consolação, 07, Letra A, Barramares – Vila Velha/ES, CEP: 29.124-300, representada pelo Sr. ALEXANDRE BATISTA DAVILA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 002.712.117-84, portador da CI nº 909.161 SSP ES e a Sra. MARLI DE ALMEIDA, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o Nº 005.235.287-01 e RG Nº 844.427 SSP/ES, residente e domiciliada à Ave-nida Luciano das Neves, Mº 2441, Itapuã, Vila Velha/ES, CEP: 29.101-603, no valor de R$ 7.735,00 (sete mil se-tecentos e trinta e cinco reais), para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COMBINADO ALTA PRESSÃO TORPEDO E CAMINHÃO HI-DROVÁCUO, LIMPA FOSSA, INCLUSIVE OPERADORES, tudo em conformidade com o Processo Administrativo n° 000602/2019, de 01.03.2019, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Santa Leopoldina-ES, 12 de março de 2019.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 013/2019Publicação Nº 187787

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através do Pre-goeiro e Equipe de Apoio, diante da reprovação da amostra apresentada pela empresa RFL Comercial Ltda para o lote 01 (Saco plástico para lixo), CONVOCA a licitante Integral Comercial e Fornecedora Ltda para apresentar amostra do produto ofertado para os lote 01 do Pregão Presencial nº 013/2019, num prazo de cinco dias úteis a partir da pre-sente publicação. A amostra deverá ser entregue na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro Oficial

EXTRATO CONTRATOS FMS 034 A 037/2019Publicação Nº 187653

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93. que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 034/2019: Contratada: ARCO-IRIS CO-MERCIAL E FORNECEDORA LTDA - EPP. Objeto: Aquisição de material de construção, destinado ao fundo municipal de saúde, conforme descrições contidas no anexo do con-trato, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços-FMS 002/2018 - Concorrên-cia/000001/2018. Prazo: 11/02/2019 a 10/02/2020. Va-lor: R$ 624,00. Dotação: 0000201030100142.044 - Ma-nutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00038 - Fonte de Recurso - 12120000000. Pro-cesso nº 1674/2019.

Contrato FMS nº 035/2019: Contratada: TRACVEL PE-CAS PARA TRATORES LTDA ME. Objeto: Aquisição de oleos lubrificantes automotivos e outros, destinados a frota de veiculos do Fundo Municipal de Saúde, confor-me descrições contidas no anexo do contrato, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Regis-tro de Preços 047/2018 - Concorrência 03/2018. Prazo: 15/02/2019 a 14/02/2020. Valor: R$ 1.975,20. Dotação: 0000201030100142.043 - Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00030 - Fonte de Re-curso - 12110000000;

0000201030100142.044 - Manutenção e ampliação das Ati-vidades da Estratégia Saúde da Família - ESF33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00038 - Fonte de Re-curso - 12120000000. Processo nº 367/2019.

Contrato FMS nº 036/2019: Contratada: EDITORA FOLLA-DOR LTDA. Objeto: Aquisição de serviços gráficos diversos,

destinados SECSAU, conforme descrições constantes no anexo do contrato, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 077/2018 - Con-corrência 06/2018. Prazo: 15/02/2019 a 14/02/2020. Va-lor: R$ 1.800,00. Dotação: 0000201030100142.043 - Ma-nutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00030 - Fonte de Recurso - 12110000000. Pro-cesso nº1949/2019.

Contrato FMS nº 037/2019: Contratada: RENATO DE SOU-ZA PEREIRA COMERCIO DE GAS SERRANO ME. Objeto: Aquisição de gás de petróleo liquefeito e água mineral con-forme descrições contidas no anexo do contrato, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Re-gistro de Preços 025/2018 - Pregão Presencial 014/2018. Prazo: 15/02/2019 a 14/02/2020. Valor: R$ 11.648,50. Dotação: 0000201030100142.043 - Manutenção e am-pliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PA - B33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00030 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo nº1950/2019

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

HOMOLOGAÇÃO PP 017/2019 - SRPPublicação Nº 187761

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HO-MOLOGA o Pregão Presencial nº 017/2019- SRP. Objeto: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍ-CULOS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM DA ADMI-NISTRAÇÃO MUNICIPAL, conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de Pregão Presencial 017/2019 e seus anexos. Processo nº 13918/2018. Ven-cedoras: JAIR GOMES, CNPJ sob o n.º 14.059.235/0001-63 e SEBASTIÃO DE JESUS SANTOS, CNPJ sob o nº 16.834.067/0001-61

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

ELIANA APARECIDA PLACANI BERGER

Secretária de Interior

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Câmara Municipal

INDICAÇÃO Nº 04/2019Publicação Nº 187666

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

INDICAÇÃO N° 04/2019

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA VIABILIZAR JUNTO AO DER, QUANTO A CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIO, EM RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do

Vereador abaixo assinado, conforme o Art. 100 e 101 do Regimento Interno da

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao Excelentíssimo Senhor

Prefeito Municipal, viabilizar junto ao DER-ES - Departamento de Estradas de

Rodagem do Estado do Espírito Santo quanto a construção de meio-fio na

Avenida Reynaldo Berger, entre o trecho Posto imigrante até o Açougue Davel

e do Material de Construção Discher até na residência do senhor Lourival

Seidler.

É de extrema necessidade a colocação de meio-fio no local

proposto, em virtude de ser o único meio capaz de garantir a preservação das

margens das vias públicas e a conservação da pavimentação asfáltica contra a

ação de enxurradas, evitando assim danos ao pavimento da mesma, bem

como, consequentes prejuízos ao erário público.

Diante do exposto, requeiro a aprovação da presente indicação,

bem como, requeiro o devido acatamento da indicação pelo Excelentíssimo

Senhor Prefeito Municipal.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 20 de fevereiro de 2019.

SELENE JASTROW Vereadora

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INDICAÇÃO Nº 05/2019Publicação Nº 187667

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

INDICAÇÃO N° 05/2019

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA VIABILIZAR JUNTO A CESAN, QUANTO A INSTALAÇÃO DE REDE DE ÁGUA, EM RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:

A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do

Vereador abaixo assinado, conforme o Art. 100 e 101 do Regimento Interno da

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao Excelentíssimo Senhor

Prefeito Municipal, viabilizar junto à Cesan quanto a instalação de rede de água

na Avenida Reynaldo Berger, iniciando próximo a residência do senhor

Leopoldo Ludtke e finalizando próximo à residência do senhor Lourival Seidler,

em Rio Possmoser, neste Município.

A mencionada localidade conta com elevado número de

moradores,

Diante do exposto, requeiro a aprovação da presente indicação,

bem como, requeiro o devido acatamento da indicação pelo Excelentíssimo

Senhor Prefeito Municipal.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 20 de fevereiro de 2019.

SELENE JASTROW Vereadora

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PORTARIA Nº 36/2019Publicação Nº 187659

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo

PORTARIA Nº 036/2019

Suspende as férias regulamentares do servidor Marcos Aurélio Dettmann ocupante do cargo de Chefe do departamento de patrimônio e almoxarifado de provimento em comissão.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,

no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Suspende férias regulamentares do servidor Marcos Aurélio Dettmann

ocupante do cargo de Chefe do departamento de patrimônio e almoxarifado de

provimento em comissão, a partir do dia 26 de fevereiro, para gozo oportuno.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de fevereiro de 2019.

ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara

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PORTARIA Nº 37/2019Publicação Nº 187668

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo

PORTARIA Nº 037/2019

Considera em férias regulamentares o servidor Leone dos Santos Callot ocupante do cargo de Recepcionista de provimento efetivo.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,

no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Considera em férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de

12/01/2018 a 11/01/2019 o servidor Leone dos Santos Callot ocupante do cargo de

Recepcionista de provimento efetivo, no período de 07/03/2019 a 05/04/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de março de 2019.

ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara

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PORTARIA Nº 38/2019Publicação Nº 187651

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo

PORTARIA Nº 38/2019

Designa o servidor Marcos Friedrich para prestar informações orçamentárias/financeiras ao TCEES.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso

de suas atribuições legais e,

- considerando que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, realiza

fiscalização, na modalidade levantamento, sobre uso do sistema único de execução

orçamentária e financeira;

- considerando a necessidade da designação de servido, para o cadastramento prévio, no

TCEES, conforme orientação contida no processo 153/2019;

- considerando tratar-se de matéria de execução orçamentária e financeira, a designação é

direcionada para a chefia do órgão contábil;

- considerando tudo o que mais consta no processo nº 153/2019 e ainda o disposto no Art. 40,

Inc. III, alíneas “a” e “b” do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Chefe do Departamento de Contabilidade, servidor Marcos Friedrich para

responder aos quesitos elaborados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,

em processo de fiscalização na modalidade de levantamento, nos termos do processo nº

153/2019, mediante credenciamento prévio. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de março de 2019.

ELMAR FRANCISCO THOM

Presidente da Câmara Municipal

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PORTARIA Nº 39/2019Publicação Nº 187671

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo

PORTARIA Nº 039/2019

Exonera a pedido a senhora Karina Sossai Andrade do cargo de Assistente de Secretaria de provimento efetivo.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,

no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Exonera a pedido a Senhora Karina Sossai Andrade, brasileira, casada,

inscrita no CPF sob o nº 007.764.937-01 do cargo de Assistente de Secretaria, de

provimento efetivo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de março de 2019.

ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara

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PROJETO DE LEI Nº 01/2019Publicação Nº 187663

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

PROJETO DE LEI N° 01/2019

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA REGINALDO LUIZ RUDIO, LOCALIZADA NA VILA DOS ITALIANOS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito

Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a Rua REGINALDO LUIZ RUDIO, com início na Rua

Florentino Prasser e término na propriedade do senhor Rudson Franz Rudio,

localizada na Vila dos Italianos, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à

população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de

identificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 06 de fevereiro de 2019.

ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES Vereador/1º Secretário

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 01/2019, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA REGINALDO LUIZ RUDIO, LOCALIZADA NA VILA DOS ITALIANOS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:

O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente

a Rua REGINALDO LUIZ RUDIO, com início na Rua Florentino Prasser e

término na propriedade do senhor Rudson Franz Rudio, localizada na Vila dos

Italianos, neste Município.

O homenageado nasceu em 17 de julho de 1958, na cidade de

Santa Teresa-ES, filho de Renato Rudio e Maria Traspadini Rudio, tendo como

irmãos Roberto Rudio, Robson Rudio (falecido), Rogelington Rudio, Rosmayre

Rudio, Rita Rudio (falecida, Roney Rudio (falecido), Rosangela Rudio, Renilton

Rudson e Rudson Franz Rudio.

Insta frisar que o homenageado trabalhou desde seus 16

(dezesseis) anos de idade no escritório de contabilidade Camerino Casotti,

formou-se em Técnico Contábil em dezembro de 1977.

Com intuito de constituir uma família, casou-se com Maria das

Graças Galimberti em 29 de janeiro de 1983 e dessa união tiveram 02 (dois)

filhos: Rubens Rudio e Regiane Rudio.

Em março de 1986, o senhor Reginaldo veio a residir em Santa

Maria de Jetibá, atendendo a um convite de trabalho do empresário senhor

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

Ropholfo Berger (Berguinha), cuja pessoa foi muito importante no progresso de

sua profissão como contador.

Diante de seu brilhante trabalho como contador, o qual sempre

fez com muita seriedade e profissionalismo, rapidamente ampliou seu portfólio

de clientes, prestando serviços contábeis para empresas do Sr. Hilário Roepke,

do Sr. Geraldo Berger, do Sr. Erasmo Berger e do Sr. Lourival Berger, além

dos filhos desses.

Nos últimos anos, o homenageado ampliou sua prestação de

serviço e passou a atender outras empresas comerciais, industriais e de

serviços e assim pôde acrescentar muito a este Município.

O presente projeto de lei refere-se a uma pessoa muito simples,

alegre e que possuía uma gama de amizades e respeito por todos, o qual

recebeu carinhosamente o apelido de “Rabicó” por seus amigos de Santa

Maria de Jetibá.

Aos 39 (trinta e nove) anos o homenageado foi em busca de seu

sonho de obter o diploma de Bacharel em Ciências Contábeis, porém vindo da

faculdade, acabou envolvido num acidente de carro e em decorrência disso foi

a óbito em 06/09/1997.

Portanto, por tudo que foi exposto anteriormente, percebe-se que

o homenageado foi um homem de bem, de conduta exemplar, representa um

modelo a ser seguido pelos cidadãos santamarienses, como chefe de família,

como cidadão honrado e trabalhador que foi, cumpridor fiel de seus deveres

para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedor da justa

homenagem que com esta denominação este Poder Legislativo presta à sua

memória.

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

Sendo assim, conto com o entendimento e pronta acolhida dos

nobres pares na aprovação desta homenagem.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 06 de fevereiro de 2019.

ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES Vereador/1º Secretário

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PROJETO DE LEI Nº 02/2019Publicação Nº 187664

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

PROJETO DE LEI N° 02/2019

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA GUILHERME BERNARDO JULIO GAEDE, NA LOCALIDADE DE CARAMURU, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito

Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a Rua GUILHERME BERNARDO JULIO GAEDE,

numa extensão de 273 metros, com início na rua Guilherme J. F. Kruger e

término no final do perímetro urbano, na localidade de Caramuru, neste

Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à

população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de

identificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 15 de fevereiro de 2019.

JOEL PONATH Vereador

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 02/2019, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA GUILHERME BERNARDO JULIO GAEDE, NA LOCALIDADE DE CARAMURU, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:

O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente

a Rua GUILHERME BERNARDO JULIO GAEDE, numa extensão de 273

metros, com início na rua Guilherme J. F. Kruger e término no final do

perímetro urbano, na localidade de Caramuru, neste Município.

O homenageado nasceu em 12 de abril de 1919, filho de

Guilherme Gaede Filho e de Maria Knaak, em 05 de outubro de 1940 casou-se

com Elizabeth Augusta Ernestina Ratunde.

Insta frisar que o homenageado sempre residiu na localidade de

Caramuru, trabalhou como comerciante e exerceu 04 (quatro) mandatos de

Vereador no Município de Santa Leopoldina, antes da emancipação de Santa

Maria de Jetibá, naquela época era considerado como trabalho voluntário.

O homenageado foi a óbito em 11 de agosto de 2015 no Hospital

São Lucas, em Vitória, com 96 (noventa e seis) anos de idade.

Portanto, por tudo que foi exposto anteriormente, nada mais justo

que a presente homenagem a uma pessoa honesta e digna, e, portanto, conto

com o entendimento e pronta acolhida dos nobres pares na aprovação desta

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

homenagem, como forma de manter ativa a lembrança de seu nome junto aos

seus familiares, amigos e toda região local. Seguidamente, encaminho para

votação em plenário.

Sendo assim, conto com o entendimento e pronta acolhida dos

nobres pares na aprovação desta homenagem.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 15 de fevereiro de 2019.

JOEL PONATH Vereador

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PROJETO DE LEI Nº 03/2019Publicação Nº 187665

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

PROJETO DE LEI N° 03/2019

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA GERMANO GUILHERME ALBERTO KNAAK, NA LOCALIDADE DE CARAMURU, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito

Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a Estrada GERMANO GUILHERME ALBERTO KNAAK, com início na residência do senhor Christiano Plaster e término na

residência do senhor Verne Ulig, na localidade de Caramuru, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à

população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de

identificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 13 de fevereiro de 2019.

JOEL PONATH Vereador

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JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 03/2019, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA GERMANO GUILHERME ALBERTO KNAAK, NA LOCALIDADE DE CARAMURU, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:

O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente

a Estrada GERMANO GUILHERME ALBERTO KNAAK, com início na

residência do senhor Christiano Plaster e término na residência do senhor

Verne Ulig, na localidade de Caramuru, neste Município.

A homenagem que ora se propõe refere-se a um pioneiro local,

que nasceu em 14 de fevereiro de 1919, filho de Germano Knaak e de Hulda

Knaak, era casado e teve 04 (quatro) filhos.

Insta frisar que o homenageado sempre residiu na localidade de

Caramuru, trabalhou como lavrador e no período de 04 de dezembro de 1940 à

20 de outubro de 1941 serviu ao exército.

O homenageado foi a óbito em 13 de abril de 1991 no Hospital

Nossa Senhora da Penha, com 72 (setenta e dois) anos de idade.

Portanto, por tudo que foi exposto anteriormente, percebe-se que

o homenageado foi um homem de bem, de conduta exemplar, representa um

modelo a ser seguido pelos cidadãos santa-marienses, como chefe de família,

como cidadão honrado e trabalhador que foi, cumpridor fiel de seus deveres

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedor da justa

homenagem que com esta denominação este Poder Legislativo presta à sua

memória.

Sendo assim, conto com o entendimento e pronta acolhida dos

nobres pares na aprovação desta homenagem.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 13 de fevereiro de 2019.

JOEL PONATH Vereador

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Santa Teresa

Prefeitura

049-2019 - REVOGA LICENÇA REMUNERADA PARA DES. DE MANDATO CLASSISTA - CARSON GERALDO PELLACANI

Publicação Nº 187817

PORTARIA CGAB Nº 049/2019

REVOGA LICENÇA A SERVIDOR PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e considerando a aposentadoria do servidor constante no processo nº 3.834/2019 de 11.03.2019,

RESOLVE:

Art. 1.º Revogar licença remunerada ao Servidor efetivo CARSON GERALDO PELLACANI para desempenho de Man-dato Classista, de acordo com o artigo 114, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.800/2007 de 16/10/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Teresa), biênio 2018/2020 com término em 02/01/2020.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 12 de março de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 083-2019 - DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO - WALTER LUIZ MANTOVA-NI

Publicação Nº 187729

DECRETO Nº 083/2019

VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e con-siderando o disposto no processo protocolado sob o n° 3.908/2019 de 11/03/2019.

DECRETA:

Art. 1.º Fica vago o cargo do Servidor Público Munici-pal efetivo abaixo relacionado, em virtude de aposenta-doria pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS),

conforme previsto no Art. 51, Inciso V, da Lei Municipal nº 1.800/2007 de 16/10/2007:

NOME CARGO

WALTER LUIZ MANTOVANI AUXILIAR DE MECANICO

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos à 08 de dezembro de 2017 revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 12 de março de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 084-2019 - DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO - GEMIRTE BROSEGHINI CARRETTA

Publicação Nº 187730

DECRETO Nº 084/2019

VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e con-siderando o disposto no processo protocolado sob o n° 3.878/2019 de 11/03/2019.

DECRETA:

Art. 1.º Fica vago o cargo do Servidor Público Municipal efetivo abaixo relacionado, em virtude de aposentado-ria pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), con-forme previsto no Art. 51, Inciso V, da Lei Municipal nº 1.800/2007 de 16/10/2007:

NOME CARGO

GEMIRTE BROSEGHINI CARRETTA ESCRITURARIO

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos retroativos à 30 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 12 de março de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 085-2019 - NOMEIA GERENTE DE AGROINDUSTRIA E DES. ECONÔMICO - AROL-DO GUSS TONINI

Publicação Nº 187762

DECRETO Nº 085/2019

NOMEIA GERENTE DE AGROINDÚSTRIA E DESENVOLVI-MENTO ECONÔMICO O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado AROLDO GUSS TONONI, para exer-cer o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Agroindústria e Desenvolvimento Econômico, referência VC-11 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 15 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 12 de março de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 086-2019 - NOMEIA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL - EDIANA ALVES MAR-QUES DE ASSIS

Publicação Nº 187763

DECRETO Nº 086/2019

NOMEIA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Muni-cipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada EDIANA ALVES MARQUES DE ASSIS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Au-xiliar Público Municipal, referência VC-14 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 12 de março de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 087-2019 - DECLARA VACÂN-CIA DE CARGO PÚBLICO - CARSON GERALDO PELLACANI

Publicação Nº 187816

DECRETO Nº 087/2019

VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e con-siderando o disposto no processo protocolado sob o n° 3.834/2019 de 11/03/2019,

DECRETA:

Art. 1.º Fica vago o cargo do Servidor Público Municipal efetivo abaixo relacionado, em virtude de aposentado-ria pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), con-forme previsto no Art. 51, Inciso V, da Lei Municipal nº 1.800/2007 de 16/10/2007:

NOME CARGO

CARSON GERALDO PELLACANI ESCRITURÁRIO

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 12 de março de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PORTARIA/CGAB Nº048/2019Publicação Nº 187736

PORTARIA/CGAB Nº 048/2019

DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e

Considerando o processo nº 15.770/2018, protocolado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

RESOLVE:

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Art. 1.º Fica designado o Servidor Luiz Marcelo de Almeida Anacleto – Secretário Municipal, para atuar como fiscal de Contratos firmados pela Municipalidade para a contratação de serviços de locação de veículo contando com motorista e combustível destinado ao transporte de atrações cultu-rais representativas de Santa Teresa.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de março de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/SMED Nº 006/2019 - CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SE-LETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE PROFESSOR EDITAL/SMED N.º 003/2018

Publicação Nº 187820

PORTARIA/SMED Nº 006/2019

CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SE-LETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE PROFESSOR EDITAL/SMED N.º 003/2018.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a solicitação contida no Processo n.º 003330/2019, da Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE

Art. 1.º Convocar os candidatos abaixo relacionados, apro-vados no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Auxiliar de Professor, EDITAL/SMED/Nº 003/2018 a com-parecerem na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, prédio da Prefeitura Municipal – Rua Darly Nerty Vervloet, 446, Centro, Santa Teresa, no dia 19 de março de 2019, às 08:00 h, munidos dos documentos para con-tratação, conforme Anexo Único desta Portaria, objetivan-do a contratação em designação temporária:

AUXILIAR DE PROFESSOR

ORDEM NOME DO CANDIDATO

111 Marlene Araujo

112 Sandra da Penha Magdalon Nascimento

113 Erica Soares de Oliveira

114 Lucimara Santos Pereira

115 Natália Nunes da Silva Zanotti

116 Jandira Gurtler de Souza

117 Fábia Aparecida Jacomini

118 Bárbara Rohr Decothé Fonseca

119 Patrícia Ortolani Santana

120 Dailza Lima

121 Santilha Marli Correia Postay

122 Marta Maria Couto de Oliveira

123 Maria Goretti Furlani Totola

124 Silene da Glória Montibeller

125 Alcimeri Marquesini Oliveira

126 Kátia Alexsandra Cicilio

127 Cristina Saager

128 Vicentina Teixeira dos Santos Pereira

129 Maria Aparecida Cordeiro dos Santos

130 Milena Carla Sperandio Netto

131 Marília Rocon

132 Regiani Lino

133 Eliana Wolfgram Westfal

134 Karina Tonini

135 Patrícia Decottignies

136 Denilson Moreira de Sousa

137 Lindinalva Silva Alves de Oliveira

138 Silvane Ferreira Honorato França

139 Leticia Celestrino

140 Ana Sofia dos Santos Marques

141 Andressa Francisco Souza

Art. 2.º A convocação de que trata o Art. 1º desta Porta-ria, visa única e exclusivamente suprir 05 (cinco) vagas em Designação Temporária, para o cargo de Auxiliar de Professor, para atuarem nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo Único. A lista correrá até o preenchimento das vagas, objeto desta convocação.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

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Página 122

Secretaria Municipal de Educação do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 12 de março de 2019.

MARIA MADALENA BARATELLA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO

No ato da contratação, o candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Identidade;

b) cópia do CPF do candidato e de seus Dependentes (obri-gatório);

c) cópia do Título de Eleitor com comprovante da última votação ou Declaração do Cartório Eleitoral;

d) cópia da Carteira de Trabalho (parte da foto e verso);

e) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) cópia de extrato do PIS/PASEP (emitido pelo Banco do Brasil – PASEP ou Caixa Econômica - PIS);

g) cópia do Certificado de Reservista (sexo masculino);

h) cópia do comprovante de escolaridade (Certificado ou histórico escolar – Pré requisito e maior título de escola-ridade);

i) cópia do comprovante de residência;

j) cópia certidão dos filhos menores de 21 anos;

k) duas cópias da carteira de vacinação do candidato e uma cópia da carteira de vacinação dos filhos;

l) número de Conta Corrente Bancária: Banestes, Banco do Brasil e Caixa Econômica (agência Santa Teresa);

m) exame Admissional;

n) declaração de Bens (Anexo ao Edital);

o) declaração de Acumulação de Cargos (Anexo ao Edital);

p) Certidão Negativa de Débitos Municipais, retirada atra-vés do site: http://www.santateresa.es.gov.br, na aba: “Cidadão”.

q) atestado de antecedentes criminais (site: www.sesp.es.gov.br) e se a Carteira de Identidade for de outro es-tado, é necessário procurar a Polícia Civil para solicitar o Atestado).

r) Inscrição no Conselho Regional de Classe (somente para Professores de Educação Física);

s) 01 (uma) foto 3x4

t) Número de Telefone para contato.

Os candidatos deverão apresentar os documentos pesso-ais, inclusive CTPS, com seu(s) sobrenome(s) de acordo com seu estado civil.

PORTARIA/SMED Nº 007/2019 - CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SE-LETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE ACOMPANHANTE ESCOLAR EDITAL/SMED N.º 003/2018

Publicação Nº 187823

PORTARIA/SMED Nº 007/2019

CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SE-LETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE ACOMPANHAN-TE ESCOLAR EDITAL/SMED N.º 003/2018.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a solicitação contida no Processo n.º 002809/2019, da Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE

Art. 1.º Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Acompanhante Escolar, EDITAL/SMED/Nº 003/2018 a comparecerem na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, prédio da Prefeitura Municipal – Rua Darly Nerty Vervloet, 446, Centro, Santa Teresa, no dia 19 de março de 2019, às 09:00 h, munidos dos documentos para contratação, conforme Anexo Único desta Portaria, objeti-vando a contratação em designação temporária:

ACOMPANHANTE ESCOLAR

ORDEM NOME DO CANDIDATO

51 Maria Nice Lopes da Silva

52 Rogeria Guaitolini

53 Gilcimira Kreitlow

54 Graciete Daiane Fabriz Rudio

55 Taís Ferreira Zonta

56 Karina Tonini

57 Luzia Pimentel Dalbem

58 Cristina Saager

59 Lucimara Santos Pereira

60 Jocilene Alves Ferreira

61 Diva Hoffmann

62 Santilha Marli Correia Postay

63 Lucia da Penha Oliveira

64 Rosimeri Maria Rudio

65 Maria Aparecida Teixeira dos Santos

66 Sandra da Penha Magdalon Nascimento

67 Regina Aparecida Traspadini

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Página 123

68 Renata Barbosa dos Reis

69 Maria Aparecida Cordeiro dos Santos

70 Milena Carla Sperandio Netto

71 Marília Rocon

72 Eliana Wolfgram Westfal

73 Michelli Gums

74 Verdina Lauvres

75 Patrícia Decottignies

Art. 2.º A convocação de que trata o Art. 1º desta Portaria, visa única e exclusivamente suprir 02 (duas) vagas em Designação Temporária, para o cargo de Acompanhante Escolar, para atuarem no Transporte Escolar da Rede Mu-nicipal de Ensino.

Parágrafo Único. A lista correrá até o preenchimento das vagas, objeto desta convocação.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 12 de março de 2019.

MARIA MADALENA BARATELLA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO

No ato da contratação, o candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Identidade;

b) cópia do CPF do candidato e de seus Dependentes (obri-gatório);

c) cópia do Título de Eleitor com comprovante da última votação ou Declaração do Cartório Eleitoral;

d) cópia da Carteira de Trabalho (parte da foto e verso);

e) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) cópia de extrato do PIS/PASEP (emitido pelo Banco do Brasil – PASEP ou Caixa Econômica - PIS);

g) cópia do Certificado de Reservista (sexo masculino);

h) cópia do comprovante de escolaridade (Certificado ou histórico escolar – Pré requisito e maior título de escola-ridade);

i) cópia do comprovante de residência;

j) cópia certidão dos filhos menores de 21 anos;

k) duas cópias da carteira de vacinação do candidato e uma cópia da carteira de vacinação dos filhos;

l) número de Conta Corrente Bancária: Banestes, Banco do Brasil e Caixa Econômica (agência Santa Teresa);

m) exame Admissional;

n) declaração de Bens (Anexo ao Edital);

o) declaração de Acumulação de Cargos (Anexo ao Edital);

p) Certidão Negativa de Débitos Municipais, retirada atra-vés do site: http://www.santateresa.es.gov.br, na aba: “Cidadão”.

q) atestado de antecedentes criminais (site: www.sesp.es.gov.br) e se a Carteira de Identidade for de outro es-tado, é necessário procurar a Polícia Civil para solicitar o Atestado).

r) Inscrição no Conselho Regional de Classe (somente para Professores de Educação Física);

s) 01 (uma) foto 3x4

t) Número de Telefone para contato.

Os candidatos deverão apresentar os documentos pesso-ais, inclusive CTPS, com seu(s) sobrenome(s) de acordo com seu estado civil.

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 12-03-19Publicação Nº 187814

RESUMO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CON-VENIO Nº 010/2016

CONVENENTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONVENIADO: Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Espírito Santo.

Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual, inicial-mente pactuado entre as partes, de 17 março de 2019 para até 16 de março de 2020, podendo ser prorrogado a critério da administração.

PROCESSO: 154/2017.

Santa Teresa, 26 de fevereiro de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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Página 124

DECRETO 050/2019 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 187692

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000050/2019Data 05/02/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

2.750,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

012020.1012200012.001

33903600000

0000009

1211000

1.904,52

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

012020.1030100622.144

33903900000

0000031

1211000

19.500,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

012020.1030200612.143

33903900000

0000047

1211000

2.775,90

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

012020.1030500632.145

31901100000

0000063

1212000

TOTAL: 26.930,42

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 26.930,42 (vinte e seis mil novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

2.750,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000

012020.1012200012.0010000002

1.904,52

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 121100033903600000

012020.1030100622.1440000030

19.500,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 121100033903600000

012020.1030200612.1430000046

2.775,90

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 121200031900400000

012020.1030500632.1450000062

TOTAL: 26.930,42

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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13/03/2019 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1219

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Página 125

DECRETO 051/2019 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 187693

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000051/2019Data 05/02/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

2.240,70

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

012020.1012200012.001

44905200000

0000014

1211000

39.405,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

012020.1030200612.143

33903900000

0000047

1211000

120,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

012020.1030500632.145

33901400000

0000065

1211000

TOTAL: 41.765,70

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 41.765,70 (quarenta e um mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

120,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 121100033901400000

012020.1012200012.0010000006

10.110,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000

012020.1012200012.0010000010

29.295,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

MATERIAL DE CONSUMO 121100033903000000

012020.1030100622.1440000027

2.240,70

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 121100044905200000

012020.1030100622.1440000032

TOTAL: 41.765,70

Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 05 fevereiro de 2019

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002726/2018.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 41.765,70 (quarenta e um mil setecentos e sessenta e cincoreais e setenta centavos ), nas seguintes dotações:

0000051/2019

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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13/03/2019 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1219

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Página 126

DECRETO 047/2019 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Publicação Nº 187689

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000047/2019Data 05/02/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

2.405,34

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

005005.0412200012.001

44903900000

0000554

1001000

TOTAL: 2.405,34

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 2.405,34 (dois mil quatrocentos e cinco reais e trinta e quatro centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

2.405,34

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

005005.0412200012.0010000059

TOTAL: 2.405,34

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

Page 127: Edição N° 1219 Quarta-feira - 13 de Março de 2019 Vitória/ES · 0405050321 TRABECULECTOMIA R$ 1.590,00 . 13/03/2019 Quarta-feira M/ES - Edição N° 1219 Página 6 CONSÓRCIO

13/03/2019 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1219

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 127

DECRETO 048/2019 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Publicação Nº 187690

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000048/2019Data 05/02/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

1.160,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

MATERIAL DE CONSUMO

002002.0412200012.001

33903000000

0000006

1001000

73,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

MATERIAL DE CONSUMO

006006.0412200012.001

33903000000

0000063

1001000

25.288,74

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

007007.0412200012.001

33903900000

0000082

1001000

2.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PÓLO UAB

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

009018.1236400012.093

33903600000

0000149

1001000

15.000,00

GESTÃO CEASA NOROESTE

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

010010.2060500112.022

31717000000

0000559

1001000

615,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

MATERIAL DE CONSUMO

011011.0412200012.001

33903000000

0000263

1001000

961,42

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

011011.0412200012.001

33909300000

0000269

1001000

11.349,20

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEMA

MATERIAL DE CONSUMO

011012.1854200012.065

33903000000

0000284

1950000

708,71

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013013.0812200012.001

33903900000

0000302

1001000

471,97

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013013.0824300192.047

33903900000

0000345

1311000

88,00

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE BENFÍCIO A FAMILIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

013013.0824400162.031

33903600000

0000353

1001000

96,42

MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIF

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013013.0824400172.037

33903900000

0000386

1390001

471,97

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013013.0824400172.042

33903900000

0000407

1311000

1.000,00

SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013013.0824400182.044

33903900000

0000415

1001000

20.200,00

SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013013.0824400182.044

33903900000

0000415

1311000

696,42

SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013013.0824400182.044

33903900000

0000415

1390001

13.190,00

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS, ACESSOS E VIAS PÚBLICAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

015019.0412200562.133

33903900000

0000452

1530000

14.692,13

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

015019.1512200012.001

33909300000

0000465

1001000

673,96

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

017017.2612200012.001

33903900000

0000541

1001000

TOTAL: 108.736,94

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 108.736,94 ( cento e oito mil setecentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

1.160,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

002002.0412200012.0010000009

73,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

006006.0412200012.0010000066

25.288,74

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

007007.0412200012.0010000077

2.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PÓLO UAB

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

009018.1236400012.0930000148

15.000,00

GESTÃO CEASA NOROESTE

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 100100033717000000

010010.2060500112.0220000237

615,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

011011.0412200012.0010000265

961,42

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

011011.0412200012.0010000266

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000048/2019Data 05/02/2019

11.349,20

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEMA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 195000033903900000

011012.1854200012.0650000286

708,71

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

013013.0812200012.0010000301

471,97

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 131100033903600000

013013.0824300192.0470000344

88,00

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE BENFÍCIO A FAMILIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000

013013.0824400162.0310000352

96,42

MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIF

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 139000133903600000

013013.0824400172.0370000385

471,97

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 131100033903600000

013013.0824400172.0420000406

18.000,00

SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA

MATERIAL DE CONSUMO 131100033903000000

013013.0824400182.0440000413

1.000,00

SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

013013.0824400182.0440000414

2.200,00

SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 131100033903600000

013013.0824400182.0440000414

696,42

SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 139000133903600000

013013.0824400182.0440000414

13.190,00

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS, ACESSOS E VIAS PÚBLICAS

MATERIAL DE CONSUMO 153000033903000000

015019.0412200562.1330000450

14.692,13

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

015019.1512200012.0010000459

673,96

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

017017.2612200012.0010000538

TOTAL: 108.736,94

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

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DECRETO 049/2019 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Publicação Nº 187686

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000049/2019Data 05/02/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

10.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

MATERIAL DE CONSUMO

002002.0412200012.001

33903000000

0000006

1001000

8.577,86

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

005005.0412200012.001

44905200000

0000059

1001000

117.433,30

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

009018.1212200012.092

33903900000

0000118

1111000

109,44

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

009018.1212200012.092

33903900000

0000118

1120000

1.059,66

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PÓLO UAB

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

009018.1236400012.093

33903900000

0000150

1001000

123.300,00

ATENDIMENTO AO PRODUTOR FAMILIAR - PRONAF

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

010010.2060500072.009

44905200000

0000229

1001000

35.400,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013013.0812200012.001

33903900000

0000302

1001000

565,00

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

013013.0824300172.043

44905200000

0000336

1001000

540,00

SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013013.0824400182.044

33903900000

0000415

1001000

3.300,00

SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013013.0824400182.044

33903900000

0000415

1311000

2.120,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

MATERIAL DE CONSUMO

014015.2781200012.001

33903000000

0000428

1001000

8.784,40

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ESPORTE E LAZER

MATERIAL DE CONSUMO

014015.2781200101.021

33903000000

0000437

1001000

2.293,96

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ESPORTE E LAZER

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

014015.2781200101.021

33903900000

0000438

1001000

3.254,00

MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

MATERIAL DE CONSUMO

015019.1512200012.016

33903000000

0000467

1001000

24.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

016016.1312200012.001

33903900000

0000502

1530000

1.500,23

MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

017017.2612200012.016

33903900000

0000545

1001000

TOTAL: 342.237,85

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 342.237,85 (trezentos e quarenta e dois mil duzentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

710,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 100100033903300000

005005.0412200012.0010000053

7.867,86

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

005005.0412200012.0010000056

50.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO

MATERIAL DE CONSUMO 111100033903000000

009018.1212200102.0910000123

68.492,96

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000

009018.1212200102.0910000124

109,44

MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR

MATERIAL DE CONSUMO 112000033903000000

009018.1236800482.1120000175

15.250,00

INCENTIVO ÀS TÉCNICAS CONSERVACIONISTAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

010010.2012200082.0100000200

3.500,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS DESTINADAS A AGRICULTURA

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

010010.2012200101.0070000206

900,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS DESTINADAS A AGRICULTURA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

010010.2012200101.0070000207

O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002726/2018.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 342.237,85 (trezentos e quarenta e dois mil duzentos e trintae sete reais e oitenta e cinco centavos ), nas seguintes dotações:

Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000049/2019Data 05/02/2019

28.900,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS DESTINADAS A AGRICULTURA

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

010010.2012200101.0070000208

900,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS DESTINADAS A AGRICULTURA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

010010.2012200101.0070000209

4.900,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS DESTINADAS A AGRICULTURA

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100100044906100000

010010.2012200101.0070000210

499,00

APOIO AO AGROTURISMO

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

010010.2012200112.0200000215

499,00

APOIO AO AGROTURISMO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

010010.2012200112.0200000216

499,00

APOIO AO AGROTURISMO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

010010.2012200112.0200000217

499,00

APOIO AO AGROTURISMO

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

010010.2012200112.0200000218

1.999,00

FORTALECIMENTO DO ASSOCIATIVISMO E DO COOPERATIVISMO

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

010010.2012200112.0210000219

499,00

FORTALECIMENTO DO ASSOCIATIVISMO E DO COOPERATIVISMO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

010010.2012200112.0210000220

499,00

FORTALECIMENTO DO ASSOCIATIVISMO E DO COOPERATIVISMO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

010010.2012200112.0210000221

16.000,00

INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E À DIVERSIFICAÇÃO AGRÍCOLA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

010010.2060500112.0230000240

999,00

APOIO À PSICULTURA

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

010010.2060500112.0240000242

999,00

APOIO À PSICULTURA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

010010.2060500112.0240000243

999,00

APOIO À PSICULTURA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

010010.2060500112.0240000244

999,00

APOIO À PSICULTURA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

010010.2060500112.0240000245

16.000,00

CONSTRUÇÃO DE VIVEIRO E PRODUÇÃO DE MUDAS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

010010.2060800082.0110000246

4.000,00

CONSTRUÇÃO DE VIVEIRO E PRODUÇÃO DE MUDAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

010010.2060800082.0110000247

4.000,00

CONSTRUÇÃO DE VIVEIRO E PRODUÇÃO DE MUDAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

010010.2060800082.0110000248

999,00

INCENTIVO A AGRICULTURA ORGÂNICA E AGROECOLOGIA

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

010010.2060800092.0120000250

999,00

INCENTIVO A AGRICULTURA ORGÂNICA E AGROECOLOGIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

010010.2060800092.0120000251

999,00

INCENTIVO A AGRICULTURA ORGÂNICA E AGROECOLOGIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

010010.2060800092.0120000252

999,00

INCENTIVO A AGRICULTURA ORGÂNICA E AGROECOLOGIA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

010010.2060800092.0120000253

10.000,00

HORTAS URBANAS COMUNITÁRIAS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

010010.2060800092.0150000254

5.000,00

HORTAS URBANAS COMUNITÁRIAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

010010.2060800092.0150000255

965,00

HORTAS URBANAS COMUNITÁRIAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

010010.2060800092.0150000256

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000049/2019Data 05/02/2019

6.400,00

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS À PESSOA IDOSA - SCFV

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

013013.0824100172.0390000314

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CONSELHO TUTELAR

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

013013.0824300162.0340000320

565,00

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

013013.0824300172.0430000334

3.300,00

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 131100033903900000

013013.0824300192.0470000345

5.000,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

013013.0824400161.0260000347

650,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

013013.0824400161.0260000348

13.350,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

013013.0824400161.0260000349

5.000,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100100044906100000

013013.0824400161.0260000350

10.000,00

MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIF

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

013013.0824400172.0370000384

4.000,00

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

013013.0824400172.0420000407

540,00

SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

013013.0824400182.0440000416

8.784,40

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ESPORTE E LAZER

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

014015.2781200101.0210000439

2.293,96

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ESPORTE E LAZER

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

014015.2781200101.0210000440

2.120,00

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE PRÁTICAS ESPORTIVAS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

014015.2781200362.0810000442

3.254,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

015019.1512200012.0010000459

24.000,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS DESTINADAS AO TURISMO E CULTURA

OBRAS E INSTALAÇÕES 153000044905100000

016016.1339200101.0510000507

1.500,23

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

017017.2612200012.0010000538

TOTAL: 342.237,85

Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 05 fevereiro de 2019

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

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Página 132

DECRETO 054/2019 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Publicação Nº 187687

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000054/2019Data 11/02/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

272.929,42

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO

OBRAS E INSTALAÇÕES

009018.1236500101.066

44905100000

0000161

2190000

65.567,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO

OBRAS E INSTALAÇÕES

009018.1236500101.066

44905100000

0000161

2530000

184.000,00

ATENDIMENTO AO PRODUTOR FAMILIAR - PRONAF

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

010010.2060500072.009

44905200000

0000229

2990000

45.000,00

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

013013.0824300172.043

44905200000

0000336

2311000

109.130,00

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA - FUNCOP

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

013013.0824400162.033

44905200000

0000365

2390001

5.911,77

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ACESSUAS TRABALHO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013013.0824400162.036

33903900000

0000378

2311000

53.000,00

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS, ACESSOS E VIAS PÚBLICAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

015019.0412200562.133

33903900000

0000452

2610000

298.888,25

PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E AMPLIAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

OBRAS E INSTALAÇÕES

015019.1545100561.036

44905100000

0000480

2540000

TOTAL: 1.034.426,44

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 1.034.426,44 (um milhão trinta e quatro mil quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos )Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 11 fevereiro de 2019

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002726/2018.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 1.034.426,44 (um milhão trinta e quatro mil quatrocentos evinte e seis reais e quarenta e quatro centavos ), nas seguintes dotações:

Decreto

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DECRETO 056/2019 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Publicação Nº 187688

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000056/2019Data 13/02/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

10,00

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS, ACESSOS E VIAS PÚBLICAS

MATERIAL DE CONSUMO;

015022.0412200562.133

33303000000

0000555

1990000

10,00

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS, ACESSOS E VIAS PÚBLICAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

015022.0412200562.133

33903600000

0000556

1990000

10,00

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS, ACESSOS E VIAS PÚBLICAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

015022.0412200562.133

33903900000

0000557

1990000

10,00

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS, ACESSOS E VIAS PÚBLICAS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

015022.0412200562.133

44905200000

0000558

1990000

TOTAL: 40,00

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Saldo Crédito Especial/Extraordinário: R$ 40,00 (quarenta reais )Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 13 fevereiro de 2019

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002719/2018.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 40,00 (quarenta reais ), nas seguintes dotações:

Decreto

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DECRETO 057/2019 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Publicação Nº 187685

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000057/2019Data 15/02/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

1.000,00

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS, ACESSOS E VIAS PÚBLICAS

MATERIAL DE CONSUMO;

015022.0412200562.133

33303000000

0000555

2990000

900,00

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS, ACESSOS E VIAS PÚBLICAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

015022.0412200562.133

33903600000

0000556

2990000

122.000,00

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS, ACESSOS E VIAS PÚBLICAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

015022.0412200562.133

33903900000

0000557

2990000

18.000,00

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS, ACESSOS E VIAS PÚBLICAS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

015022.0412200562.133

44905200000

0000558

2990000

TOTAL: 141.900,00

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 141.900,00 ( cento e quarenta e um mil novecentos reais )Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 15 fevereiro de 2019

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002726/2018.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 141.900,00 ( cento e quarenta e um mil novecentos reais ),nas seguintes dotações:

Decreto

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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13/03/2019 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1219

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Página 135

DECRETO 067/2019 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Publicação Nº 187684

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000067/2019Data 26/02/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

178.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

013013.0812200012.001

44905200000

0000306

1510002

TOTAL: 178.000,00

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Recursos de Convênios: R$ 178.000,00 ( cento e setenta e oito mil reais )Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 26 fevereiro de 2019

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002726/2018.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 178.000,00 ( cento e setenta e oito mil reais ), nas seguintesdotações:

Decreto

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

Page 136: Edição N° 1219 Quarta-feira - 13 de Março de 2019 Vitória/ES · 0405050321 TRABECULECTOMIA R$ 1.590,00 . 13/03/2019 Quarta-feira M/ES - Edição N° 1219 Página 6 CONSÓRCIO

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Página 136

TERMO DE DISPENSA 1260/2019Publicação Nº 187807

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

Termo de Dispensa de Licitação

Reconheço a dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em serviço de envelopamento adesivo automotivo, contratando-se para tanto a firma Lucio Nascimento ME, no valor global de R$ 3.254,00 (TRÊS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS), com amparo legal no Artigo 24 – Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Com base no que consta nos autos dos processos nº 01260/2019, ratifico a presente

dispensa de licitação.

Santa Teresa – ES, 12 de março de 2019.

Gilson Antonio de Sales Amaro Prefeito Municipal

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TERMO DE DISPENSA 2896/2019Publicação Nº 187682

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

Termo de Dispensa de Licitação

Reconheço a dispensa de licitação para aquisição de bomba D’Água e componentes necessários para a instalação, destinado a suprir a demanda da EMEIEF “Vale de Tabocas”, localizada em Tabocas, Santa Teresa - ES, contratando-se para tanto a firma Material de Construção Santo Antônio do Canaã Ltda, no valor global de R$ 2.311,00 (DOIS MIL, TREZENTOS E ONZE REAIS), com amparo legal no Artigo 24 – Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Com base no que consta nos autos do processo nº 2896/2019, ratifico a presente dispensa de licitação. Santa Teresa – ES, 12 de março de 2019.

Gilson Antônio de Sales Amaro

Prefeito Municipal

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Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SMSA 005/2019Publicação Nº 187725

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

1 Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000

TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SMSA 005/2019

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA/ES torna pública a abertura de inscrições e

estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para provimento de cadastro de reserva

para o cargo de: Médico 40 horas, para atuar na Atenção Básica em Saúde/ ESF - Estratégia de Saúde da

Família, na Secretaria Municipal de Saúde em consonância com o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e

condições estabelecidas neste Edital.

1 – Disposições Preliminares

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado de que se trata o presente Edital tem a finalidade de seleção de candidatos

para provimento de cadastro de reserva para o cargo de: Médico 40 horas, para atuar na Atenção Básica em

Saúde/ ESF - Estratégia de Saúde da Família, com vistas à contratação temporária por tempo determinado, com

validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração.

1.2 – Será coordenado pela Comissão nomeada por meio da Portaria SMSA nº 021/2019, que supervisionará todas

as etapas deste Processo até o encaminhamento ao Prefeito Municipal com o resultado final para devida

homologação.

1.3 – É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das

instruções e normas contidas neste Edital.

1.4 – Ao se inscrever, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste

Edital e legislação vigente.

1.5 – A convocação para contratação temporária de pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a

partir da homologação do resultado final.

1.6 – O Processo Seletivo Simplificado será feito por meio de análise de experiência profissional e de títulos

(qualificação profissional), ambas de caráter classificatório e eliminatório.

1.7 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas

exclusivamente no site oficial da Prefeitura de Santa Teresa/ES (www.santateresa.es.gov.br), no site do Diário

Oficial dos Municípios do Espírito Santo (www.diariomunicipal.es.gov.br) e no mural de avisos da Prefeitura de

Santa Teresa/ES, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES por publicações

não oficiais.

2 – Do cargo

2.1 – Médico

2.1.1 Vagas Ofertadas Cadastro de reserva

2.1.2 Salário Base R$ 5.074,86

2.1.3 Insalubridade R$ 1.014,97

2.1.4 Gratificação R$ 3.213,60

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

2 Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000

TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

2.1.5 Carga Horária Contratual 40 (quarenta) horas semanais, 08 (oito) horas diárias. Registro no ponto eletrônico.

2.1.6 Pré-Requisitos para investidura no cargo

Ser brasileiro nato ou naturalizado; ser maior de 18(dezoito) anos; estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais; possuir Graduação em Medicina e estar habilitado ao exercício da profissão no conselho de classe.

2.2 – Atribuições do cargo devem atender as atribuições da categoria e as funções descritas na Portaria/MS Nº

2.436, de 21 de Setembro de 2017.

2.3 - No ato da convocação o candidato não deverá possuir rescisão de contrato temporário ou público por justa

causa nos últimos 12 (doze) meses, ficando claro que a verificação posterior de tal ocorrência acarretará rescisão

justificada do contrato de trabalho.

3 - Das inscrições

3.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Santa Teresa/ES, localizada na

Rua Darly Nerty Vervloet, 446, Centro, Santa Teresa – ES, nos dias 25, 26, 27, 28 e 29 de março no horário

08h00min às 11h00min e de 12h30min ás 15h30min na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa,

localizada no primeiro piso da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, na Rua Darly Nerty Vervloet, n°446, Centro –

Santa Teresa –ES – CEP: 29.650-000.

3.2 - A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por terceiro, por meio de procuração, com firma reconhecida

em cartório e cópia simples de documento de identidade do procurador. O candidato inscrito por procuração

assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.3 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenchem todos os

requisitos exigidos para a inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, item 2, e para o exercício da função

pública conforme o cargo pleiteado.

3.4 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão com letra legível, não podendo haver

rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, sob pena de indeferimento da inscrição. Também

deverá realizar a entrega de cópia autenticada ou cópia simples com apresentação original dos documentos abaixo

e preencher o check-list da documentação entregue.

3.4.1 – Currículo padrão conforme Anexo I disponibilizado no site www.santateresa.es.gov.br,

com as devidas copias de comprovação do tempo de serviço e qualificações na mesma sequencia que

descrito nos itens do currículo;

3.4.2 - Documento oficial que contenha foto (RG, CNH ou Carteira de Registro Profissional);

3.4.3 - CPF;

3.4.4 - Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo pretendido (conforme item 2);

3.4.5 - Comprovante de residência;

3.4.6 – Foto 3x4;

3.4.7 – Comprovante (s) de experiência profissional conforme o item 3.4.1;

3.4.8 – Comprovante (s) de qualificação profissional conforme o item 3.4.1;

3.5 - Deverão constar no currículo (anexo I) as informações relativas a dados pessoais, documentação,

escolaridade, experiência profissional, qualificação profissional e exigências inerentes ao cargo, sendo anexada

toda a documentação comprovando as informações fornecidas, sendo essas colocadas de forma sequenciais aos

itens do currículo e organizadas. Informações sem documentação comprobatória não serão consideradas para este

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

3 Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000

TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

Processo Seletivo, podendo acarretar em eliminação sumária do candidato. As informações prestadas no currículo

serão de inteira responsabilidade do candidato que deverá fazê-las de forma correta e legível.

3.6 - Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a efetuação da inscrição.

3.7 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.8 - O candidato que apresentar documentações falsas ou inexatas, bem como as que não satisfazerem aos

termos deste edital, ficará impedido de participar, pelo prazo de 02 (dois) anos, de concursos e processos seletivos

realizados pelo município de Santa Teresa/ES, além das imputações criminais ao caso.

3.9 - Na impossibilidade de entrega do diploma ou histórico escolar, o candidato poderá apresentar declaração que

comprove a conclusão do respectivo curso de formação ou curso de pós-graduação, na versão original ou cópia

autenticada em cartório ou cópia simples, previamente autenticada por servidor designado especialmente para

receber as inscrições deste Processo Seletivo Simplificado.

3.10 - Em se tratando de curso de pós-graduação, além dos procedimentos previstos no item anterior, a

declaração deverá também indicar a data de conclusão do curso e aprovação de monografia.

3.11 – Não serão aceitos protocolos de documentos;

3.12 – Terá a inscrição inferida o candidato que:

3.12.1 - Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em

conformidade com este Edital;

3.12.2 - Não apresentar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, na versão original;

3.12.3 - Não preencher todos os requisitos fixados no item 2 deste Edital;

3.13 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos (comprovantes) a serem relacionados

para comprovação do pré-requisito e para pontuação na área de qualificação e experiência profissional.

4 – Das etapas do processo seletivo

4.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, sendo:

1ª Etapa: Avaliação de títulos (qualificação profissional) e tempo de serviço (experiência profissional);

4.2 - Do cronograma das etapas do Processo Seletivo Simplificado:

Recurso ao Edital 14 de março de 2019

Inscrições 25, 26, 27,28 e 29 de março de 2019

Análise de documentos

Deferimento das inscrições

Publicação do resultado preliminar

Prazo para recurso do resultado preliminar

Análise de recurso

Resultado final

Homologação

4.3 – Qualificação Profissional: Na contagem de pontos dos certificados de qualificação profissional serão

atribuídos pontos conforme as tabelas abaixo:

Tabela 1. Pontuação referente aos certificados ou declaração de cursos de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado.

Certificado de Cursos de Nível Superior Pontos atribuídos

Certificado ou declaração de Curso de Doutorado na área de Saúde. 60

Certificado ou declaração de Curso de Mestrado na área de Saúde. 50

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Certificado ou declaração de Curso de Pós-Graduação Latu Sensu/Especialização na

área de Saúde. 30

4.3.1 – Pontuação referente aos cursos certificados pelas Esferas Públicas (Ministério da Saúde, Secretaria de

Estado da Saúde e Secretaria Municipais de Saúde) ou de certificados emitidos por instituições de ensino

conveniados com as entidades anteriormente citadas, conforme tabela 2.

Tabela 2. Cursos livres pelas Esferas Públicas

Cursos certificados pelas Esferas Públicas (Ministério da Saúde, Secretaria de Estado

da Saúde e Secretaria Municipais de Saúde) ou de certificados emitidos por

instituições de ensino conveniados com as entidades anteriormente citadas.

Pontos

atribuídos

Certificado ou Declaração de Curso Avulso na área específica do cargo com duração superior a

120h 10

Certificado ou Declaração de Curso Avulso na área específica do cargo com duração de 80 a

119h. 5

Certificado ou Declaração de Curso Avulso na área específica do cargo com duração de 40 a

79h. (Permitido no máximo 2 certificados) 3

Certificado de Participação em Congressos, simpósios, fóruns, encontros e demais eventos com

duração igual ou superior a 8h na área de Saúde. (Permitido no máximo 2 certificados) 2

4.3.1.1 - Os certificados deverão apresentar a logomarca do Sistema Único de Saúde (SUS) e/ou das

Esferas Públicas mencionadas acima e da instituição de ensino.

4.3.2 – Pontuação referente aos Certificados de demais entidades educativas não vinculadas as Esferas Públicas

aprovadas pelo MEC, conforme tabela 3.

Tabela 2. Cursos livres de demais entidades educativas.

Certificados de demais entidades educativas não vinculadas as Esferas Públicas

aprovadas pelo MEC.

Pontos

atribuídos

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com duração superior a 120h,

podendo apresentar no máximo 02 certificados. 4

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com duração de 80 a 119h, podendo

apresentar no máximo 02 certificados. 2

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com duração de 40 a 79h, podendo

apresentar no máximo 02 certificados. 1,0

Certificado de Participação em Congressos, simpósios, fóruns, encontros e demais eventos

com duração igual ou superior a 8h na área de Saúde, podendo apresentar no máximo 02

certificados.

0,5

4.3.1 – Cursos com duração de até 360h só terão pontos atribuídos caso tenham sido concluídos nos

últimos 05 (cinco) anos e cumpram as exigências conforme o item 5.

4.4 – Experiência Profissional: Serão atribuídos 02 (dois) pontos para cada mês completo de serviço na área da

Atenção Básica de Saúde, e 01 (um) ponto para cada mês completo de serviço na área cargo pleiteado.

4.5 – Pontuação final:

A soma total do resultado do processo = ∑ Tempo de serviço/experiência profissional +∑ Qualificação

profissional/títulos

4.5.1 - A pontuação final será obtida através do somatório da avaliação dos títulos e tempo de serviços.

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5 – Da comprovação da qualificação profissional e títulos

5.1 - Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior, serão aferidos apenas quando

oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso de acordo com o MEC (Ministério da

Educação).

5.2 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito (de acordo com item 2, bem como

não serão pontuados os cursos de formação de grau igual ou inferior ao apresentado como requisito ao exercício

do cargo ou curso não concluído no ato da entrega do currículo.

5.3 - Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão de conclusão se neste não constar

o timbre e/ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e

assinatura do responsável pela emissão do documento e data da expedição do mesmo.

5.4 - Não serão contabilizados como qualificação profissional: estágio, monitoria, projetos, palestras e similares.

5.5 - Os cursos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documentos expedido por

tradutor juramentado e com reconhecimento do MEC Ministério da Educação).

6 – Da comprovação da experiência profissional ou atividade prestada

6.1 - Em órgão público: Somente declaração ou certidão de tempo de serviço expedido pelo órgão empregador, do

Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com

carimbo do órgão expedidor.

6.2 - Em empresa privada: cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho (registro do (s) contrato (s) de

trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho autenticados em cartório ou

apresentados juntamente com o original).

6.2.1 - No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá

também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do

responsável pela emissão da declaração, atestando término ou continuidade do trabalho.

6.3 - Como autônomo: certidão emitida por órgão competente (Prefeitura ou INSS), comprovando o tempo de

cadastro como autônomo no cargo e área/especialidade que pleiteia o contrato.

6.4 - Como prestador de serviços: Cópia do Contrato de prestação de serviços do cargo pleiteado e declaração da

empresa comprovando período efetivo de atuação no período a que se reporta o respectivo contrato.

6.5 - No serviço voluntário: Declaração expedida pelo órgão onde prestou serviço voluntário, em papel timbrado,

com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado.

6.6 - Como cooperativista: Cópia do documento que comprove o vínculo entre o candidato e a cooperativa, bem

como declaração da empresa onde atua comprovando período efetivo de atuação.

6.7 - A experiência profissional deverá ser comprovada conforme especificado nos itens anteriores deste Edital,

não sendo aceitos, sob hipótese alguma, comprovantes de experiência profissional fora dos padrões nele

especificados, bem como experiência profissional na qualidade de dono/ sócio de empresa/clínica.

6.8 - Somente serão validadas comprovações de experiências profissionais que especificarem dia, mês

e ano de entrada, e dia, mês e ano de saída do serviço.

6.9 - Considera-se experiência/exercício profissional, para efeito de pontuação, toda atividade desenvolvida no

cargo que pleiteia o contrato, ocorrida após respectiva conclusão de curso ou colação de grau no curso exigido para

o exercício do cargo.

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6.10 - Não será computada como experiência profissional, de monitoria, bolsa de estudos, estágio, residência, ou

outras atribuições prestadas fora do cargo que pleiteia o contrato.

6.11 – Serão computados somente até 5 (cinco) anos de serviços efetivamente prestados.

6.12 - O tempo já computado para aposentadoria não será considerado válido na contagem de pontos.

7 – Da divulgação dos resultados, Recursos e Revisão

7.1 – Do resultado final: O resultado final dos candidatos aprovados será elaborado por ordem decrescente do

total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate,

pela ordem, será o seguinte:

7.1.1 Maior Pontuação no tempo de serviço em Atenção Básica de Saúde.

7.1.2 Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

7.2 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o

atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua

inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.3 – Do recurso ao Edital: Ao presente Edital caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do 1º

(primeiro) dia útil subsequente ao da publicação do mesmo.

7.4 – O recurso ao Edital deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa Teresa,

endereçado à Procuradoria Jurídica Municipal.

7.5 - Do recurso ao resultado do Processo Seletivo: O candidato poderá apresentar recurso no prazo de até 02

(dois) dias úteis contados da divulgação do resultado final.

7.6 - O recurso ao resultado do Processo Seletivo deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura

Municipal de Santa Teresa, endereçado à Comissão de Análise de Recursos designada especialmente para este

Processo Seletivo Simplificado.

7.7 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas quanto ao acatamento ou não do recurso serão

disponibilizados ao candidato na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES, no próximo dia útil após a

análise da Comissão de Análises e Recursos.

7.8 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto

no Edital.

7.9 - O recurso interposto fora do prazo acima especificado não será apreciado por ser intempestivo.

7.10 - A Comissão constitui instância única para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não

caberão recursos adicionais por via administrativa.

8 – Da convocação e contratação

8.1 - A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal

de Saúde de Santa Teresa de acordo com a ordem de classificação final e necessidade da Administração Pública,

por instrumento público (Portaria) e divulgada nos canais de comunicação oficiais como constantes no item 1.7.

8.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais e demais publicações oficiais referentes a

este Processo Seletivo Simplificado por meio dos instrumentos de comunicação oficiais constantes no item 1.7.

8.3 - O não comparecimento do candidato classificado no dia, local e hora da convocação implicará na sua

automática eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

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8.4 - A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato

administrativo pela Secretaria Municipal de Saúde e o profissional contratado.

8.5 - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos: CPF; PIS/PASEP; título

de eleitor e comprovante de última votação; carteira de identidade; carteira profissional (apresentação para

comprovação do número, série e data da expedição); comprovante de residência; cartão de vacinação em dia e de

seus dependentes menores de 14 (quatorze) anos; certificado de reservista (sexo masculino); registro no conselho

da classe em caso de cargo regulamentado por Lei; comprovante de regularidade junto ao conselho da classe em

caso de cargo regulamentado por lei; 01 (uma) foto 3x4; declaração de não acumulação de cargos (artigo 37,

inciso XVI da Constituição Federal); declaração de bens; certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública

Municipal; atestado de bons antecedentes (site www.sesp.es.gov.br); atestado médico conforme estabelecido pelo

setor de recursos humanos; cópia do documento que comprove a escolaridade mínima para o exercício do cargo;

certidão de nascimento ou casamento e certidão de nascimento dos dependentes; número de conta corrente em

agência bancária do município de Santa Teresa/ES.

8.6 - Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar laudo médico a ser expedido pelo serviço de Medicina do

Trabalho do Município de Santa Teresa/ES ou a outro indicado pela Secretaria de Administração e Recursos

Humanos, para emissão do Atestado Médico Admissional, realizando exames complementares se for o caso.

9 – Das disposições complementares

9.1 - A jornada de trabalho está definida no item 2 deste Edital. Havendo campanhas de saúde em final de

semana, o profissional poderá ser convocado a participar, garantindo a compensação da jornada realizada em

acordo com a Secretaria Municipal de Saúde.

9.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais e demais publicações oficiais referentes a

este Processo Seletivo Simplificado por meio dos instrumentos de comunicação oficiais constantes no item 1.7.

9.3 - O candidato selecionado pelo presente Processo Seletivo Simplificado atuará na Secretaria Municipal de

Saúde, respeitadas as proporções de carga horária e remuneração, bem como, após sua contratação, ficará sujeito

a ser remanejado entre os setores da Secretaria Municipal de Saúde conforme necessidade da mesma.

9.4 - O profissional contratado na forma contida neste Edital terá avaliado o seu desempenho profissional pela sua

chefia imediata após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades e a cada 04 (quatro) meses de exercício. A

avaliação deverá ser formalizada em formulário próprio.

9.5 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a

insuficiência de desempenho profissional, poderá acarretar rescisão imediata do Contrato celebrado com a

Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES, respeitada a legislação vigente.

9.6 - A cessação do Contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer, sem prejuízo do

item 9.5:

9.6.1 - A pedido do contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

9.6.2 - Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

9.6.3 - Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

9.6.4 - Quando da homologação de Concurso Público para provimento da carreira/função equivalente;

9.7 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas

a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

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TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

9.8 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não

consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será publicada nos órgãos

oficiais como consta no item 1.7.

9.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Santa Teresa/ES o foro competente

para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.10 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pela

Procuradoria Municipal observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Santa Teresa - ES, 12 de março de 2019.

Andréia Passamani Barbosa Corteletti

Secretária Municipal de Saúde

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NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ENCARREGADA PELO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES, ANÁ-LISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SMSA/Nº 003/2019

Publicação Nº 187735

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br.

PORTARIA/SMSA/Nº 019/2019

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ENCARREGADA PELO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES, ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SMSA/Nº 003/2019, PARA PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESPÍRITO SANTO.

A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os servidores abaixo, como responsáveis pelo recebimento das inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital/SMSA/Nº 003/2019, para o Cargo em Regime de Designação Temporária, de TÉCNICO DE ENFERMAGEM da Estratégia Saúde da Família-ESF, do Município de Santa Teresa/ES.

I - MARLON GLAYSSON DA SILVA II - MARIELLY BLANK III - JEAN CARLOS ARNDT

Art. 2º. Nomear a comissão encarregada da Análise Curricular e Avaliação dos Títulos

apresentados pelos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado que trata o Art. 1. desta Portaria.

I - MARIELLY BLANK II - VICTOR ALVARO FERNANDES BREGONCI III - CARLA ESTELA LIMA IV - JEAN CARLOS ARNDT V - MARLON GLAYSSON DA SILVA Art. 3º. Nomear a comissão encarregada da avaliação dos recursos interpostos

apresentados pelos Candidatos inscritos no Processo Seletivo Edital/SMSA/Nº 003/2019. I - WILSON CARLOS MOSCHEM II - KATIA NEUMANN TOMASI III - ÁQUILA RIBEIRO LEAL GOTTARDI Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 12 de março de 2019.

Andréia Passamani Barbosa Corteletti Secretária Municipal de Saúde

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NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ENCARREGADA PELO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES, ANÁ-LISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SMSA/Nº 004/2019

Publicação Nº 187732

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br.

PORTARIA/SMSA/Nº 020/2019

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ENCARREGADA PELO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES, ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SMSA/Nº 004/2019, PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESPÍRITO SANTO.

A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os servidores abaixo, como responsáveis pelo recebimento das inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital/SMSA/Nº 004/2019, para o Cargo em Regime de Designação Temporária, de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL da Estratégia Saúde da Família-ESF, do Município de Santa Teresa/ES.

I - MARLON GLAYSSON DA SILVA II - MARIELLY BLANK III - JEAN CARLOS ARNDT

Art. 2º. Nomear a comissão encarregada da Análise Curricular e Avaliação dos Títulos apresentados pelos

candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado que trata o Art. 1. desta Portaria. I - MARIELLY BLANK II - VICTOR ALVARO FERNANDES BREGONCI III - CARLA ESTELA LIMA IV - JEAN CARLOS ARNDT V - MARLON GLAYSSON DA SILVA Art. 3º. Nomear a comissão encarregada da avaliação dos recursos interpostos apresentados pelos

Candidatos inscritos no Processo Seletivo Edital/SMSA/Nº 004/2019. I - WILSON CARLOS MOSCHEM II - KATIA NEUMANN TOMASI III - ÁQUILA RIBEIRO LEAL GOTTARDI Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 12 de março

de 2019.

Andréia Passamani Barbosa Corteletti Secretária Municipal de Saúde

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NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ENCARREGADA PELO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES, ANÁ-LISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SMSA/Nº 005/2019

Publicação Nº 187728

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br.

PORTARIA/SMSA/Nº 021/2019

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ENCARREGADA PELO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES, ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SMSA/Nº 005/2019, PARA PROVIMENTO DO CARGO DE MÉDICO ESF DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESPÍRITO SANTO.

A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os servidores abaixo, como responsáveis pelo recebimento das inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital/SMSA/Nº 0005/2019, para o Cargo em Regime de Designação Temporária, de MÉDICO da Estratégia Saúde da Família-ESF, do Município de Santa Teresa/ES.

I - MARLON GLAYSSON DA SILVA II - MARIELLY BLANK III - JEAN CARLOS ARNDT

Art. 2º. Nomear a comissão encarregada da Análise Curricular e Avaliação dos Títulos apresentados pelos

candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado que trata o Art. 1. desta Portaria. I - MARIELLY BLANK II - VICTOR ALVARO FERNANDES BREGONCI III - CARLA ESTELA LIMA IV - JEAN CARLOS ARNDT V - MARLON GLAYSSON DA SILVA Art. 3º. Nomear a comissão encarregada da avaliação dos recursos interpostos apresentados pelos

Candidatos inscritos no Processo Seletivo/Edital/SMSA/Nº 005/2019. I - WILSON CARLOS MOSCHEM II - KATIA NEUMANN TOMASI III - ÁQUILA RIBEIRO LEAL GOTTARDI Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 12 de março

de 2019.

Andréia Passamani Barbosa Corteletti Secretária Municipal de Saúde

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SMSA 004/2019

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA/ES torna pública a abertura de inscrições e

estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para provimento de cadastro de reserva

para o cargo de: Auxiliar de Saúde Bucal para atuar na Atenção Básica em Saúde/ESF (Estratégia de Saúde

da Família), na Secretaria Municipal de Saúde em consonância com o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e

condições estabelecidas neste Edital.

1 – Disposições Preliminares

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado de que se trata o presente Edital tem a finalidade de seleção de candidatos

para provimento de cadastro de reserva para os cargos de: Auxiliar de Saúde Bucal de 40 horas, para

atuarem na Atenção Básica de Saúde/ESF, com vistas à contratação temporária por tempo determinado, com

validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração.

1.2 – Será coordenado pela Comissão nomeada por meio da Portaria SMSA nº 020/2019, que supervisionará

todas as etapas deste Processo até o encaminhamento ao Prefeito Municipal com o resultado final para devida

homologação.

1.3 – É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das

instruções e normas contidas neste Edital.

1.4 – Ao se inscrever, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste

Edital e legislação vigente.

1.5 – A convocação para contratação temporária de pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a

partir da homologação do resultado final.

1.6 – O Processo Seletivo Simplificado será feito por meio de análise de experiência profissional e de títulos

(qualificação profissional), ambas de caráter classificatório e eliminatório.

1.7 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas

exclusivamente no site oficial da Prefeitura de Santa Teresa/ES (www.santateresa.es.gov.br), no site do Diário

Oficial dos Municípios do Espírito Santo (www.diariomunicipal.es.gov.br) e no mural de avisos da Prefeitura de

Santa Teresa/ES, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES por publicações

não oficiais.

2 – Do cargo

2.1 – Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas

2.1.1 Vagas Ofertadas Cadastro de reserva

2.1.2 Salário Base R$ 978,99 (novecentos e setenta e oito reais e noventa e

nove centavos)

2.1.3 Insalubridade R$ 195,80 (cento e noventa e cinco reais e oitenta

centavos)

2.1.4 Carga Horária Contratual 40 (quarenta) horas semanais, 08 (oito) horas diárias.

Registro de ponto eletrônico.

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2.1.5 Pré-Requisitos para investidura no cargo

Ser brasileiro nato ou naturalizado; ser maior de

18(dezoito) anos; estar em dia com suas obrigações

militares e eleitorais; possuir ensino médio completo em

instituição reconhecida pelo MEC.

2.2 – Atribuições do cargo atender das atribuições de cada categoria e as funções descritas na Portaria/MS Nº

2.436, de 21 de Setembro de 2017,

2.3 - No ato da convocação o candidato não deverá possuir rescisão de contrato temporário ou público por justa

causa nos últimos 12 (doze) meses, ficando claro que a verificação posterior de tal ocorrência acarretará rescisão

justificada do contrato de trabalho.

3 - Das inscrições

3.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Santa Teresa/ES, localizada na

Rua Darly Nerty Vervloet, 446, Centro, Santa Teresa – ES, nos dias 25, 26, 27, 28 e 29 de março no horário de

08h00min às 11h00min e de 12h30min ás 15h30min na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa,

localizada no primeiro piso da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, na Rua Darly Nerty Vervloet, n°446, Centro –

Santa Teresa –ES – CEP: 29.650-000.

3.2 - A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por terceiro, por meio de procuração, com firma reconhecida

em cartório e cópia simples de documento de identidade do procurador. O candidato inscrito por procuração

assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.3 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenchem todos os

requisitos exigidos para a inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, item 2, e para o exercício da função

pública conforme o cargo pleiteado.

3.4 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão com letra legível, não podendo haver

rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, sob pena de indeferimento da inscrição. Também

deverá realizar a entrega de cópia autenticada ou cópia simples com apresentação original dos documentos abaixo

e preencher o check-list da documentação entregue.

3.4.1 – Currículo padrão conforme Anexo I disponibilizado no site www.santateresa.es.gov.br,

com as devidas copias de comprovação do tempo de serviço e qualificações na mesma sequencia que

descrito nos itens do currículo, NÃO SERÁ ACEITO OUTRO MODELO DE CURRÍCULO.

3.4.2 - Documento oficial que contenha foto (RG, CNH ou Carteira de Registro Profissional);

3.4.3 - CPF;

3.4.4 - Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo pretendido (conforme item 2);

3.4.5 - Comprovante de residência;

3.4.6 – Foto 3x4;

3.4.7 – Documento de Registro de Classe se for o caso;

3.4.8 – Comprovante (s) de experiência profissional conforme o item 3.4.1;

3.4.9 – Comprovante (s) de qualificação profissional conforme o item 3.4.1;

3.5 - Deverão constar no currículo (anexo I) as informações relativas a dados pessoais, documentação,

escolaridade, experiência profissional, qualificação profissional e exigências inerentes ao cargo, sendo anexada

toda a documentação comprovando as informações fornecidas, sendo essas colocadas de forma sequenciais aos

itens do currículo e organizadas. Informações sem documentação comprobatória não serão consideradas para este

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Processo Seletivo, podendo acarretar em eliminação sumária do candidato. As informações prestadas no currículo

serão de inteira responsabilidade do candidato que deverá fazê-las de forma correta e legível.

3.6 - Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a efetuação da inscrição.

3.7 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.8 - O candidato que apresentar documentações falsas ou inexatas, bem como as que não satisfazerem aos

termos deste edital, ficará impedido de participar, pelo prazo de 02 (dois) anos, de concursos e processos seletivos

realizados pelo município de Santa Teresa/ES, além das imputações criminais ao caso.

3.9 - Na impossibilidade de entrega do diploma ou histórico escolar, o candidato poderá apresentar declaração que

comprove a conclusão do respectivo curso de formação, na versão original ou cópia autenticada em cartório ou

cópia simples, previamente autenticada por servidor designado especialmente para receber as inscrições deste

Processo Seletivo Simplificado.

3.10 - Em se tratando de curso de pós-graduação, além dos procedimentos previstos no item anterior, a

declaração deverá também indicar a data de conclusão do curso e aprovação de monografia.

3.11 – Não serão aceitos protocolos de documentos;

3.12 – Terá a inscrição inferida o candidato que:

3.12.1 - Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em

conformidade com este Edital;

3.12.2 - Não apresentar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, na versão original;

3.12.3 - Não preencher todos os requisitos fixados no item 2 deste Edital;

3.13 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos (comprovantes) a serem relacionados

para comprovação do pré-requisito e para pontuação na área de qualificação e experiência profissional.

4 – Das etapas do processo seletivo

4.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, sendo:

1ª Etapa: Avaliação de títulos (qualificação profissional) e tempo de serviço (experiência profissional);

4.2 - Do cronograma das etapas do Processo Seletivo Simplificado:

Recurso ao Edital 14 de março de 2019

Inscrições 25, 26, 27,28 e 29 de março de 2019

Análise de documentos

Deferimento das inscrições

Publicação do resultado preliminar

Prazo para recurso do resultado preliminar

Análise de recurso

Resultado final

Homologação

4.3.1 - Cursos certificados pelas Esferas Públicas (Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e

Secretaria Municipais de Saúde) ou de certificados emitidos por instituições de ensino conveniados com as

entidades anteriormente citadas, conforme tabela 1.

Tabela 1

Cursos certificados pelas Esferas Públicas (Ministério da Saúde, Secretaria de Estado

da Saúde e Secretaria Municipais de Saúde) ou de certificados emitidos por

Pontos

atribuídos

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instituições de ensino conveniados com as entidades anteriormente citadas.

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com duração superior a 120h 8

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com duração de 80 a 119h 6

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com duração de 40 a 79h 3

Certificado de Participação em Congressos, simpósios, fóruns, encontros e demais eventos com

duração igual ou superior a 8h na área de Saúde 1

4.3.1.1 - Os certificados deverão apresentar a logomarca do Sistema Único de Saúde (SUS) e/ou das

Esferas Públicas mencionadas acima e da instituição de ensino.

4.3.2 - Certificados de demais entidades educativas não vinculadas as Esferas Públicas aprovadas pelo MEC,

conforme tabela 2.

Tabela 2:

Certificados de demais entidades educativas não vinculadas as Esferas Públicas

aprovadas pelo MEC.

Pontos

atribuídos

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com duração superior a 120h,

podendo apresentar no máximo 02 certificados. 2

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com duração de 80 a 119h, podendo

apresentar no máximo 02 certificados. 1,5

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com duração de 40 a 79h, podendo

apresentar no máximo 02 certificados. 1,0

Certificado de Participação em Congressos, simpósios, fóruns, encontros e demais eventos

com duração igual ou superior a 8h na área de Saúde, podendo apresentar no máximo 02

certificados.

0,5

4.3.3 – Cursos com duração de até 120h só terão pontos atribuídos caso tenham sido concluídos nos últimos 05

(cinco) anos e cumpram as /exigências conforme o item 5.

4.4 – Experiência Profissional: Serão atribuídos 02 (dois) pontos para cada mês completo de serviço na área da

Atenção Básica de Saúde, e 01 (um) ponto para cada mês completo de serviço na área cargo pleiteado.

4.5 – Pontuação final:

A soma total do resultado do processo = ∑ Tempo de serviço/experiência profissional +∑ Qualificação

profissional/títulos

4.5.1 - A pontuação final será obtida através do somatório da avaliação dos títulos e tempo de serviços.

5 – Da comprovação da qualificação profissional e títulos

5.1 - Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior, serão aferidos apenas quando

oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso de acordo com o MEC (Ministério da

Educação).

5.2 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito (de acordo com item 2, bem como

não serão pontuados os cursos de formação de grau igual ou inferior ao apresentado como requisito ao exercício

do cargo ou curso não concluído no ato da entrega do currículo.

5.3 - Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão, declaração ou certificado de

conclusão se nestes não constar o timbre e/ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso. Somente serão

aceitos os cursos acima referidos que constem data de início e conclusão do mesmo, identificação e assinatura do

responsável pela emissão do documento e data da expedição do mesmo.

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5.4 - Não serão contabilizados como qualificação profissional: estágio, monitoria, projetos, palestras e similares.

5.5 - Os cursos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documentos expedido por

tradutor juramentado e com reconhecimento do MEC Ministério da Educação).

6 – Da comprovação da experiência profissional ou atividade prestada

6.1 - Em órgão público: Somente declaração ou certidão de tempo de serviço expedido pelo órgão empregador, do

Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com

carimbo do órgão expedidor.

6.2 - Em empresa privada: cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho (registro do (s) contrato (s) de

trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho autenticados em cartório ou

apresentados juntamente com o original).

6.2.1 - No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá

também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do

responsável pela emissão da declaração, atestando término ou continuidade do trabalho.

6.3 - Como autônomo: certidão emitida por órgão competente (Prefeitura ou INSS), comprovando o tempo de

cadastro como autônomo no cargo e área/especialidade que pleiteia o contrato.

6.4 - Como prestador de serviços: Cópia do Contrato de prestação de serviços do cargo pleiteado e declaração da

empresa comprovando período efetivo de atuação no período a que se reporta o respectivo contrato.

6.5 - No serviço voluntário: Declaração expedida pelo órgão onde prestou serviço voluntário, em papel timbrado,

com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado.

6.6 - Como cooperativista: Cópia do documento que comprove o vínculo entre o candidato e a cooperativa, bem

como declaração da empresa onde atua comprovando período efetivo de atuação.

6.7 - A experiência profissional deverá ser comprovada conforme especificado nos itens anteriores deste Edital,

não sendo aceitos, sob hipótese alguma, comprovantes de experiência profissional fora dos padrões nele

especificados, bem como experiência profissional na qualidade de dono/ sócio de empresa/clínica.

6.8 - Somente serão validadas comprovações de experiências profissionais que especificarem dia, mês

e ano de entrada, e dia, mês e ano de saída do serviço.

6.9 - Considera-se experiência/exercício profissional, para efeito de pontuação, toda atividade desenvolvida no

cargo que pleiteia o contrato, ocorrida após respectiva conclusão de curso ou colação de grau no curso exigido para

o exercício do cargo.

6.10 - Não será computada como experiência profissional, de monitoria, bolsa de estudos, estágio, residência, ou

outras atribuições prestadas fora do cargo que pleiteia o contrato.

6.11 – Serão computados somente até 5 (cinco) anos de serviços efetivamente prestados.

6.12 - O tempo já computado para aposentadoria não será considerado válido na contagem de pontos.

7 – Da divulgação dos resultados, Recursos e Revisão

7.1 – Do resultado final: O resultado final dos candidatos aprovados será elaborado por ordem decrescente do

total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate,

pela ordem, será o seguinte:

7.1.1 Maior Pontuação no tempo de serviço em Atenção Básica de Saúde.

7.1.2 Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

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7.2 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o

atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua

inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.3 – Do recurso ao Edital: Ao presente Edital caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do 1º

(primeiro) dia útil subsequente ao da publicação do mesmo.

7.4 – O recurso ao Edital deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa Teresa,

endereçado à Procuradoria Jurídica Municipal.

7.5 - Do recurso ao resultado do Processo Seletivo: O candidato poderá apresentar recurso no prazo de até 02

(dois) dias úteis contados da divulgação do resultado final.

7.6 - O recurso ao resultado do Processo Seletivo deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura

Municipal de Santa Teresa, endereçado à Comissão de Análise de Recursos designada especialmente para este

Processo Seletivo Simplificado.

7.7 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas quanto ao acatamento ou não do recurso serão

disponibilizados ao candidato na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES, no próximo dia útil após a

análise da Comissão de Análises e Recursos.

7.8 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto

no Edital.

7.9 - O recurso interposto fora do prazo acima especificado não será apreciado por ser intempestivo.

7.10 - A Comissão constitui instância única para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não

caberão recursos adicionais por via administrativa.

8 – Da convocação e contratação

8.1 - A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal

de Saúde de Santa Teresa de acordo com a ordem de classificação final e necessidade da Administração Pública,

por instrumento público (Portaria) e divulgada nos canais de comunicação oficiais como constantes no item 1.7.

8.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais e demais publicações oficiais referentes a

este Processo Seletivo Simplificado por meio dos instrumentos de comunicação oficiais constantes no item 1.7.

8.3 - O não comparecimento do candidato classificado no dia, local e hora da convocação implicará na sua

automática eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

8.4 - A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato

administrativo pela Secretaria Municipal de Saúde e o profissional contratado.

8.5 - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos: CPF; PIS/PASEP; título

de eleitor e comprovante de última votação; carteira de identidade; carteira profissional (apresentação para

comprovação do número, série e data da expedição); comprovante de residência; cartão de vacinação em dia e de

seus dependentes menores de 14 (quatorze) anos; certificado de reservista (sexo masculino); registro no conselho

da classe em caso de cargo regulamentado por Lei; comprovante de regularidade junto ao conselho da classe em

caso de cargo regulamentado por lei; 01 (uma) foto 3x4; declaração de não acumulação de cargos (artigo 37,

inciso XVI da Constituição Federal); declaração de bens; certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública

Municipal; atestado de bons antecedentes (site www.sesp.es.gov.br); atestado médico conforme estabelecido pelo

setor de recursos humanos; cópia do documento que comprove a escolaridade mínima para o exercício do cargo;

certidão de nascimento ou casamento e certidão de nascimento dos dependentes; número de conta corrente em

agência bancária do município de Santa Teresa/ES.

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8.6 - Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar laudo médico a ser expedido pelo serviço de Medicina do

Trabalho do Município de Santa Teresa/ES ou a outro indicado pela Secretaria de Administração e Recursos

Humanos, para emissão do Atestado Médico Admissional, realizando exames complementares se for o caso.

9 – Das disposições complementares

9.1 - A jornada de trabalho está definida no item 2 deste Edital. Havendo campanhas de saúde em final de

semana, o profissional poderá ser convocado a participar, garantindo a compensação da jornada realizada em

acordo com a Secretaria Municipal de Saúde.

9.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais e demais publicações oficiais referentes a

este Processo Seletivo Simplificado por meio dos instrumentos de comunicação oficiais constantes no item 1.7.

9.3 - O candidato selecionado pelo presente Processo Seletivo Simplificado atuará na Secretaria Municipal de

Saúde, respeitadas as proporções de carga horária e remuneração, bem como, após sua contratação, ficará sujeito

a ser remanejado entre os setores da Secretaria Municipal de Saúde conforme necessidade da mesma.

9.4 - O profissional contratado na forma contida neste Edital terá avaliado o seu desempenho profissional pela sua

chefia imediata após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades e a cada 04 (quatro) meses de exercício. A

avaliação deverá ser formalizada em formulário próprio.

9.5 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a

insuficiência de desempenho profissional, poderá acarretar rescisão imediata do Contrato celebrado com a

Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES, respeitada a legislação vigente.

9.6 - A cessação do Contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer, sem prejuízo do

item 9.5:

9.6.1 - A pedido do contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

9.6.2 - Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

9.6.3 - Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

9.6.4 - Quando da homologação de Concurso Público para provimento da carreira/função equivalente;

9.7 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas

a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

9.8 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não

consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será publicada nos órgãos

oficiais como consta no item 1.7.

9.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Santa Teresa/ES o foro competente

para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.10 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pela

Procuradoria Municipal observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Santa Teresa - ES, 12 de março de 2019.

Andréia Passamani Barbosa Corteletti

Secretária Municipal de Saúde

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SMSA 004/2019

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA/ES torna pública a abertura de inscrições e

estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para provimento de cadastro de reserva

para o cargo de: Auxiliar de Saúde Bucal para atuar na Atenção Básica em Saúde/ESF (Estratégia de Saúde

da Família), na Secretaria Municipal de Saúde em consonância com o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e

condições estabelecidas neste Edital.

1 – Disposições Preliminares

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado de que se trata o presente Edital tem a finalidade de seleção de candidatos

para provimento de cadastro de reserva para os cargos de: Auxiliar de Saúde Bucal de 40 horas, para

atuarem na Atenção Básica de Saúde/ESF, com vistas à contratação temporária por tempo determinado, com

validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração.

1.2 – Será coordenado pela Comissão nomeada por meio da Portaria SMSA nº 020/2019, que supervisionará

todas as etapas deste Processo até o encaminhamento ao Prefeito Municipal com o resultado final para devida

homologação.

1.3 – É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das

instruções e normas contidas neste Edital.

1.4 – Ao se inscrever, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste

Edital e legislação vigente.

1.5 – A convocação para contratação temporária de pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a

partir da homologação do resultado final.

1.6 – O Processo Seletivo Simplificado será feito por meio de análise de experiência profissional e de títulos

(qualificação profissional), ambas de caráter classificatório e eliminatório.

1.7 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas

exclusivamente no site oficial da Prefeitura de Santa Teresa/ES (www.santateresa.es.gov.br), no site do Diário

Oficial dos Municípios do Espírito Santo (www.diariomunicipal.es.gov.br) e no mural de avisos da Prefeitura de

Santa Teresa/ES, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES por publicações

não oficiais.

2 – Do cargo

2.1 – Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas

2.1.1 Vagas Ofertadas Cadastro de reserva

2.1.2 Salário Base R$ 978,99 (novecentos e setenta e oito reais e noventa e

nove centavos)

2.1.3 Insalubridade R$ 195,80 (cento e noventa e cinco reais e oitenta

centavos)

2.1.4 Carga Horária Contratual 40 (quarenta) horas semanais, 08 (oito) horas diárias.

Registro de ponto eletrônico.

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2.1.5 Pré-Requisitos para investidura no cargo

Ser brasileiro nato ou naturalizado; ser maior de

18(dezoito) anos; estar em dia com suas obrigações

militares e eleitorais; possuir ensino médio completo em

instituição reconhecida pelo MEC.

2.2 – Atribuições do cargo atender das atribuições de cada categoria e as funções descritas na Portaria/MS Nº

2.436, de 21 de Setembro de 2017,

2.3 - No ato da convocação o candidato não deverá possuir rescisão de contrato temporário ou público por justa

causa nos últimos 12 (doze) meses, ficando claro que a verificação posterior de tal ocorrência acarretará rescisão

justificada do contrato de trabalho.

3 - Das inscrições

3.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Santa Teresa/ES, localizada na

Rua Darly Nerty Vervloet, 446, Centro, Santa Teresa – ES, nos dias 25, 26, 27, 28 e 29 de março no horário de

08h00min às 11h00min e de 12h30min ás 15h30min na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa,

localizada no primeiro piso da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, na Rua Darly Nerty Vervloet, n°446, Centro –

Santa Teresa –ES – CEP: 29.650-000.

3.2 - A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por terceiro, por meio de procuração, com firma reconhecida

em cartório e cópia simples de documento de identidade do procurador. O candidato inscrito por procuração

assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.3 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenchem todos os

requisitos exigidos para a inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, item 2, e para o exercício da função

pública conforme o cargo pleiteado.

3.4 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão com letra legível, não podendo haver

rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, sob pena de indeferimento da inscrição. Também

deverá realizar a entrega de cópia autenticada ou cópia simples com apresentação original dos documentos abaixo

e preencher o check-list da documentação entregue.

3.4.1 – Currículo padrão conforme Anexo I disponibilizado no site www.santateresa.es.gov.br,

com as devidas copias de comprovação do tempo de serviço e qualificações na mesma sequencia que

descrito nos itens do currículo, NÃO SERÁ ACEITO OUTRO MODELO DE CURRÍCULO.

3.4.2 - Documento oficial que contenha foto (RG, CNH ou Carteira de Registro Profissional);

3.4.3 - CPF;

3.4.4 - Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo pretendido (conforme item 2);

3.4.5 - Comprovante de residência;

3.4.6 – Foto 3x4;

3.4.7 – Documento de Registro de Classe se for o caso;

3.4.8 – Comprovante (s) de experiência profissional conforme o item 3.4.1;

3.4.9 – Comprovante (s) de qualificação profissional conforme o item 3.4.1;

3.5 - Deverão constar no currículo (anexo I) as informações relativas a dados pessoais, documentação,

escolaridade, experiência profissional, qualificação profissional e exigências inerentes ao cargo, sendo anexada

toda a documentação comprovando as informações fornecidas, sendo essas colocadas de forma sequenciais aos

itens do currículo e organizadas. Informações sem documentação comprobatória não serão consideradas para este

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Processo Seletivo, podendo acarretar em eliminação sumária do candidato. As informações prestadas no currículo

serão de inteira responsabilidade do candidato que deverá fazê-las de forma correta e legível.

3.6 - Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a efetuação da inscrição.

3.7 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.8 - O candidato que apresentar documentações falsas ou inexatas, bem como as que não satisfazerem aos

termos deste edital, ficará impedido de participar, pelo prazo de 02 (dois) anos, de concursos e processos seletivos

realizados pelo município de Santa Teresa/ES, além das imputações criminais ao caso.

3.9 - Na impossibilidade de entrega do diploma ou histórico escolar, o candidato poderá apresentar declaração que

comprove a conclusão do respectivo curso de formação, na versão original ou cópia autenticada em cartório ou

cópia simples, previamente autenticada por servidor designado especialmente para receber as inscrições deste

Processo Seletivo Simplificado.

3.10 - Em se tratando de curso de pós-graduação, além dos procedimentos previstos no item anterior, a

declaração deverá também indicar a data de conclusão do curso e aprovação de monografia.

3.11 – Não serão aceitos protocolos de documentos;

3.12 – Terá a inscrição inferida o candidato que:

3.12.1 - Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em

conformidade com este Edital;

3.12.2 - Não apresentar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, na versão original;

3.12.3 - Não preencher todos os requisitos fixados no item 2 deste Edital;

3.13 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos (comprovantes) a serem relacionados

para comprovação do pré-requisito e para pontuação na área de qualificação e experiência profissional.

4 – Das etapas do processo seletivo

4.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, sendo:

1ª Etapa: Avaliação de títulos (qualificação profissional) e tempo de serviço (experiência profissional);

4.2 - Do cronograma das etapas do Processo Seletivo Simplificado:

Recurso ao Edital 14 de março de 2019

Inscrições 25, 26, 27,28 e 29 de março de 2019

Análise de documentos

Deferimento das inscrições

Publicação do resultado preliminar

Prazo para recurso do resultado preliminar

Análise de recurso

Resultado final

Homologação

4.3.1 - Cursos certificados pelas Esferas Públicas (Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e

Secretaria Municipais de Saúde) ou de certificados emitidos por instituições de ensino conveniados com as

entidades anteriormente citadas, conforme tabela 1.

Tabela 1

Cursos certificados pelas Esferas Públicas (Ministério da Saúde, Secretaria de Estado

da Saúde e Secretaria Municipais de Saúde) ou de certificados emitidos por

Pontos

atribuídos

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instituições de ensino conveniados com as entidades anteriormente citadas.

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com duração superior a 120h 8

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com duração de 80 a 119h 6

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com duração de 40 a 79h 3

Certificado de Participação em Congressos, simpósios, fóruns, encontros e demais eventos com

duração igual ou superior a 8h na área de Saúde 1

4.3.1.1 - Os certificados deverão apresentar a logomarca do Sistema Único de Saúde (SUS) e/ou das

Esferas Públicas mencionadas acima e da instituição de ensino.

4.3.2 - Certificados de demais entidades educativas não vinculadas as Esferas Públicas aprovadas pelo MEC,

conforme tabela 2.

Tabela 2:

Certificados de demais entidades educativas não vinculadas as Esferas Públicas

aprovadas pelo MEC.

Pontos

atribuídos

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com duração superior a 120h,

podendo apresentar no máximo 02 certificados. 2

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com duração de 80 a 119h, podendo

apresentar no máximo 02 certificados. 1,5

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com duração de 40 a 79h, podendo

apresentar no máximo 02 certificados. 1,0

Certificado de Participação em Congressos, simpósios, fóruns, encontros e demais eventos

com duração igual ou superior a 8h na área de Saúde, podendo apresentar no máximo 02

certificados.

0,5

4.3.3 – Cursos com duração de até 120h só terão pontos atribuídos caso tenham sido concluídos nos últimos 05

(cinco) anos e cumpram as /exigências conforme o item 5.

4.4 – Experiência Profissional: Serão atribuídos 02 (dois) pontos para cada mês completo de serviço na área da

Atenção Básica de Saúde, e 01 (um) ponto para cada mês completo de serviço na área cargo pleiteado.

4.5 – Pontuação final:

A soma total do resultado do processo = ∑ Tempo de serviço/experiência profissional +∑ Qualificação

profissional/títulos

4.5.1 - A pontuação final será obtida através do somatório da avaliação dos títulos e tempo de serviços.

5 – Da comprovação da qualificação profissional e títulos

5.1 - Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior, serão aferidos apenas quando

oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso de acordo com o MEC (Ministério da

Educação).

5.2 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito (de acordo com item 2, bem como

não serão pontuados os cursos de formação de grau igual ou inferior ao apresentado como requisito ao exercício

do cargo ou curso não concluído no ato da entrega do currículo.

5.3 - Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão, declaração ou certificado de

conclusão se nestes não constar o timbre e/ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso. Somente serão

aceitos os cursos acima referidos que constem data de início e conclusão do mesmo, identificação e assinatura do

responsável pela emissão do documento e data da expedição do mesmo.

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5.4 - Não serão contabilizados como qualificação profissional: estágio, monitoria, projetos, palestras e similares.

5.5 - Os cursos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documentos expedido por

tradutor juramentado e com reconhecimento do MEC Ministério da Educação).

6 – Da comprovação da experiência profissional ou atividade prestada

6.1 - Em órgão público: Somente declaração ou certidão de tempo de serviço expedido pelo órgão empregador, do

Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com

carimbo do órgão expedidor.

6.2 - Em empresa privada: cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho (registro do (s) contrato (s) de

trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho autenticados em cartório ou

apresentados juntamente com o original).

6.2.1 - No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá

também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do

responsável pela emissão da declaração, atestando término ou continuidade do trabalho.

6.3 - Como autônomo: certidão emitida por órgão competente (Prefeitura ou INSS), comprovando o tempo de

cadastro como autônomo no cargo e área/especialidade que pleiteia o contrato.

6.4 - Como prestador de serviços: Cópia do Contrato de prestação de serviços do cargo pleiteado e declaração da

empresa comprovando período efetivo de atuação no período a que se reporta o respectivo contrato.

6.5 - No serviço voluntário: Declaração expedida pelo órgão onde prestou serviço voluntário, em papel timbrado,

com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado.

6.6 - Como cooperativista: Cópia do documento que comprove o vínculo entre o candidato e a cooperativa, bem

como declaração da empresa onde atua comprovando período efetivo de atuação.

6.7 - A experiência profissional deverá ser comprovada conforme especificado nos itens anteriores deste Edital,

não sendo aceitos, sob hipótese alguma, comprovantes de experiência profissional fora dos padrões nele

especificados, bem como experiência profissional na qualidade de dono/ sócio de empresa/clínica.

6.8 - Somente serão validadas comprovações de experiências profissionais que especificarem dia, mês

e ano de entrada, e dia, mês e ano de saída do serviço.

6.9 - Considera-se experiência/exercício profissional, para efeito de pontuação, toda atividade desenvolvida no

cargo que pleiteia o contrato, ocorrida após respectiva conclusão de curso ou colação de grau no curso exigido para

o exercício do cargo.

6.10 - Não será computada como experiência profissional, de monitoria, bolsa de estudos, estágio, residência, ou

outras atribuições prestadas fora do cargo que pleiteia o contrato.

6.11 – Serão computados somente até 5 (cinco) anos de serviços efetivamente prestados.

6.12 - O tempo já computado para aposentadoria não será considerado válido na contagem de pontos.

7 – Da divulgação dos resultados, Recursos e Revisão

7.1 – Do resultado final: O resultado final dos candidatos aprovados será elaborado por ordem decrescente do

total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate,

pela ordem, será o seguinte:

7.1.1 Maior Pontuação no tempo de serviço em Atenção Básica de Saúde.

7.1.2 Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

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7.2 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o

atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua

inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.3 – Do recurso ao Edital: Ao presente Edital caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do 1º

(primeiro) dia útil subsequente ao da publicação do mesmo.

7.4 – O recurso ao Edital deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa Teresa,

endereçado à Procuradoria Jurídica Municipal.

7.5 - Do recurso ao resultado do Processo Seletivo: O candidato poderá apresentar recurso no prazo de até 02

(dois) dias úteis contados da divulgação do resultado final.

7.6 - O recurso ao resultado do Processo Seletivo deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura

Municipal de Santa Teresa, endereçado à Comissão de Análise de Recursos designada especialmente para este

Processo Seletivo Simplificado.

7.7 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas quanto ao acatamento ou não do recurso serão

disponibilizados ao candidato na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES, no próximo dia útil após a

análise da Comissão de Análises e Recursos.

7.8 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto

no Edital.

7.9 - O recurso interposto fora do prazo acima especificado não será apreciado por ser intempestivo.

7.10 - A Comissão constitui instância única para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não

caberão recursos adicionais por via administrativa.

8 – Da convocação e contratação

8.1 - A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal

de Saúde de Santa Teresa de acordo com a ordem de classificação final e necessidade da Administração Pública,

por instrumento público (Portaria) e divulgada nos canais de comunicação oficiais como constantes no item 1.7.

8.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais e demais publicações oficiais referentes a

este Processo Seletivo Simplificado por meio dos instrumentos de comunicação oficiais constantes no item 1.7.

8.3 - O não comparecimento do candidato classificado no dia, local e hora da convocação implicará na sua

automática eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

8.4 - A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato

administrativo pela Secretaria Municipal de Saúde e o profissional contratado.

8.5 - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos: CPF; PIS/PASEP; título

de eleitor e comprovante de última votação; carteira de identidade; carteira profissional (apresentação para

comprovação do número, série e data da expedição); comprovante de residência; cartão de vacinação em dia e de

seus dependentes menores de 14 (quatorze) anos; certificado de reservista (sexo masculino); registro no conselho

da classe em caso de cargo regulamentado por Lei; comprovante de regularidade junto ao conselho da classe em

caso de cargo regulamentado por lei; 01 (uma) foto 3x4; declaração de não acumulação de cargos (artigo 37,

inciso XVI da Constituição Federal); declaração de bens; certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública

Municipal; atestado de bons antecedentes (site www.sesp.es.gov.br); atestado médico conforme estabelecido pelo

setor de recursos humanos; cópia do documento que comprove a escolaridade mínima para o exercício do cargo;

certidão de nascimento ou casamento e certidão de nascimento dos dependentes; número de conta corrente em

agência bancária do município de Santa Teresa/ES.

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8.6 - Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar laudo médico a ser expedido pelo serviço de Medicina do

Trabalho do Município de Santa Teresa/ES ou a outro indicado pela Secretaria de Administração e Recursos

Humanos, para emissão do Atestado Médico Admissional, realizando exames complementares se for o caso.

9 – Das disposições complementares

9.1 - A jornada de trabalho está definida no item 2 deste Edital. Havendo campanhas de saúde em final de

semana, o profissional poderá ser convocado a participar, garantindo a compensação da jornada realizada em

acordo com a Secretaria Municipal de Saúde.

9.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais e demais publicações oficiais referentes a

este Processo Seletivo Simplificado por meio dos instrumentos de comunicação oficiais constantes no item 1.7.

9.3 - O candidato selecionado pelo presente Processo Seletivo Simplificado atuará na Secretaria Municipal de

Saúde, respeitadas as proporções de carga horária e remuneração, bem como, após sua contratação, ficará sujeito

a ser remanejado entre os setores da Secretaria Municipal de Saúde conforme necessidade da mesma.

9.4 - O profissional contratado na forma contida neste Edital terá avaliado o seu desempenho profissional pela sua

chefia imediata após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades e a cada 04 (quatro) meses de exercício. A

avaliação deverá ser formalizada em formulário próprio.

9.5 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a

insuficiência de desempenho profissional, poderá acarretar rescisão imediata do Contrato celebrado com a

Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES, respeitada a legislação vigente.

9.6 - A cessação do Contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer, sem prejuízo do

item 9.5:

9.6.1 - A pedido do contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

9.6.2 - Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

9.6.3 - Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

9.6.4 - Quando da homologação de Concurso Público para provimento da carreira/função equivalente;

9.7 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas

a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

9.8 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não

consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será publicada nos órgãos

oficiais como consta no item 1.7.

9.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Santa Teresa/ES o foro competente

para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.10 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pela

Procuradoria Municipal observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Santa Teresa - ES, 12 de março de 2019.

Andréia Passamani Barbosa Corteletti

Secretária Municipal de Saúde

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São Domingos do Norte

Prefeitura

ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2018Publicação Nº 187649

RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 16/2018. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADO: Lindolfo Yoshinobu Kage. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato n° 16/2018, por mais 03 (tres) meses, com base no art. 1°, §3° da Lei n° 758/2013. VIGÊNCIA: Fica prorrogado a vigência do contrato a partir de 05/02/2019 até 06/05/2019. VALOR: R$ 900,00 GLOBAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Ficha 334. AUTORIZAÇÃO: Processo pro-tocolado sob o nº 452/2019, São Dom. do Norte/ES, 06 de Fevereiro de 2019.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

AVISO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2019Publicação Nº 187678

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2019

O Município de São Domingos do Norte Estado do Espírito Santo torna público para conhecimento dos interessados que realizará Chamamento Público, de seleção de agri-cultores familiares fornecedores de alimentos, visto que o município aderiu ao projeto Compra Direta de Alimentos – CDA, cuja finalidade é o acesso à alimentação adequada, uma vez que esta é direito fundamental do ser humano. Os produtores interessados deverão apresentar na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES, exclusivamente no dia 16 de abril de 2019 às 08h, projeto de venda dos produtos. A abertura das propostas ocorrerá no mesmo local e data às 8h30. Informações através do telefone 0xx (27) 3742-0200 das 7h15 às 11h15 - 12h30 às 16h30.

São Domingos do Norte/ES, 12 de março de 2019.

Roque Siqueira Gomes

Presidente da CPL

CONTRATO Nº 35/2019Publicação Nº 187640

RESUMO DO CONTRATO 35/2019. CONTRATANTE: Municí-pio de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Acessorios São Gabriel Ltda. OBJETO: Aquisição de Pneus, para se-rem utilizados em veículo lotado no Gabinete do Prefeito desta Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, para atender as necessidades dos funcionários e a dos muníci-pes, para o exercício de 2019. VALOR: R$ 1.876,00 Global.

VIGÊNCIA: 19/05/2019. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 43. AUTORIZAÇÃO: Pregão Presencial no 29/2018 - SRP, São Dom. do Norte/ES, 18 de Fevereiro de 2019.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 36/2019Publicação Nº 187637

RESUMO DO CONTRATO 36/2019. CONTRATANTE: Muni-cípio de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Viação Águia Branca S/A. OBJETO: Aquisição de passagens para transporte rodoviário coletivo (ônibus) destinados aos ser-viços de doação constantes pela lei municipal 547 de 27 de fevereiro de 2009. VALOR: R$ 5.000,00 Global. VIGÊN-CIA: 31/12/2019. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 320. AUTORIZAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 14/2019, São Dom. do Norte/ES, 21 de Fevereiro de 2019.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 41/2019Publicação Nº 187642

RESUMO DO CONTRATO 41/2019. CONTRATANTE: Muni-cípio de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Stop Car Pneus Eireli. OBJETO: Aquisição de Pneus, Câmaras de Ar e Protetores de Ar, para serem utilizados nos veículos lo-tados na Secretaria Municipal de Agricultura e na Sece-taria Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura de São Domingos do Norte, para atender as necessidades dos funcionários e a dos munícipes, para o exercício de 2019. VALOR: R$ 9.742,00 Global. VIGÊNCIA: 25/05/2019. RE-CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 487 e 93. AUTORIZA-ÇÃO: Pregão Presencial no 29/2018 - SRP, São Dom. do Norte/ES, 25 de Fevereiro de 2019.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 43/2019Publicação Nº 187645

RESUMO DO CONTRATO 43/2019. CONTRATANTE: Mu-nicípio de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Agre-ga Engenharia E Arquitetura Ltda. OBJETO: contratação de empresa especializada para a realização de prestação de serviços de perito corretor de imoveis com habilita-ção no CRECI para que proceda a avaliação do remanes-cente do imovel do polo industrial Clóvis Malacarne para

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fins de venda. VALOR: R$ 7.000,00 Global. VIGÊNCIA: 27/03/2019. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 607. AUTORIZAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 18/2019, São Dom. do Norte/ES, 25 de Fevereiro de 2019.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 44/2019Publicação Nº 187701

RESUMO DO CONTRATO 44/2019. CONTRATANTE: Municí-pio de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Construtora DGF Eireli. OBJETO: contratação de empresa para execu-ção indireta de empreitada por preço global, com forneci-mento de mão de obra e material para a reforma do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS “João Gabriel”. Tudo conforme Planilha Orçamentária, Memorial descriti-vo, Memorial de Cálculo, Projetos Detalhados. VALOR: R$ 296.294,20 Global. VIGÊNCIA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato será de 225 (duzentos e vinte e cinco) dias contados a partir do recebimento da assinatura da Ordem de Serviço. PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: os serviços deverão ser entregues no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data de assinatura da Ordem de Serviços. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 298. AUTORIZAÇÃO: Tomada de Preço nº 01/2019, São Dom. do Norte/ES, 07 de Março de 2019.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2019Publicação Nº 187835

RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019

Objeto: contração de artistas, bandas ou grupos musicais e artistas solo de renome local e regional para compor a programação artística musical dos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES. Even-tos realizados pela SEMTADES e SEMAG a se realizarem conforme projeto e atividades culturais que com objetivos traçados pelas Secretarias Municipais interessadas para o ano de 2019. Tendo como credenciados os seguintes artis-tas: Daniel Teixeira Da Rosa – MEI, Benedito Laus – MEI, Andresca Dos Santos Graça Rúbia – MEI, Ozias Schimidt – MEI, Reginaldo Correia - MEI, Marcelo Gonçalves – MEI, Adilson Krause – MEI, Lucinéia Brozeguini Dos Santos - MEI, José Carlos Dos Santos – MEI.

São Domingos do Norte/ES, 12 de março de 2019.

Roque Siqueira Gomes

Presidente da CPL

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 30/ 2018

Publicação Nº 187650

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 30/2018. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Divani Gonoring da Penha. OBJETO: As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação do imovel da senhora Divani Gonoring da Pe-nha, brasileira, portadora do CPF nº 096.262.287-76, RG nº 1.877.172/SPTC - ES, residente e domiciliada na cida-de de São Domingos do Norte - ES, CEP 29745-000, que originou no Contrato de locação de imovel nº 30/2018, rescindi-lo amigavelmente, consoante disposto no art. 79, da Lei nº. 8.666/93. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o nº 605/2019, São Dom. do Norte-ES, 05 de Feve-reiro de 2019.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 82/2017

Publicação Nº 187655

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 82/2017. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Construtora DGF Eireli Epp. OB-JETO: As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que cul-minou na contratação da empresa Construtora DGF Eireli Epp, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.213.619/0001-02 estabelecida na Rua Antonio Dias Pe-reira, nº 384, Boa Vista, Vila Valério/ES, CEP 29.785-000, que originou no Contrato nº 82/2017, rescindi-lo amiga-velmente. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o nº 1979/2017, São Dom. do Norte-ES, 26 de Fevereiro de 2019.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/ 2019

Publicação Nº 187928

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 11166/2018 de 19/11/2019.

Pregão Presencial nº 005/2019 de 21/02/2019.

Objeto: Constituição de Registro de preço destinado a aquisição de materiais e equipamentos de processamento de dados para atender a demanda do Departamento de In-formática da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

Considerando as decisões tomadas no Pregão supracita-do, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor das empresas, ALEMPEQ – EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA- EPP, J.B COMÉRCIO E SERVIÇOS EI-RELI –EPP, M. C. INFORMÁTICA ME, C L COSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- ME, MAQFORT MAQUINAS E EQUIPA-MENTOS EIRELI ME, EDUARDO FADINI SILVESTRE ME, INOVA – SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA EIRELI, CIRIO SO-ARES JÚNIOR EIRELI-ME, SOLUTIONS INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS ELETRÔNICOS EIRELI, TAGLIA –FERRE & CIA LTDA ME e GERALDO A. DAS CHAGAS ME, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgâni-ca, e portal da transparência.

Empresa vencedora: ALEMPEQ – EQUIPAMENTOS DE ES-CRITÓRIO LTDA- EPP.

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$12.649,60 (Doze mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).

Empresa vencedora: J.B COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI –EPP.

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$20.333,00 (Vinte mil trezentos e trinta e três reais).

Empresa vencedora: M. C. INFORMÁTICA ME.

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$3.830,00 (Três mil oitocentos e trinta reais).

Empresa vencedora: C L COSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- ME.

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$11.758,00 (Onze mil setecentos e cinquenta e oito re-ais).

Empresa vencedora: MAQFORT MAQUINAS E EQUIPAMEN-TOS EIRELI ME.

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$11.437,00 (Onze mil quatrocentos e trinta e sete reais).

Empresa vencedora: EDUARDO FADINI SILVESTRE ME.

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$13.925,00 (Treze mil novecentos e vinte e cinco reais).

Empresa vencedora: INOVA – SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA EIRELI.

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$36.975,00 (Trinta e seis mil novecentos e setenta e cin-co reais).

Empresa vencedora: CIRIO SOARES JÚNIOR EIRELI-ME.

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$51.703,00 (Cinquenta e um mil setecentos e três reais).

Empresa vencedora: SOLUTIONS INFORMÁTICA E SUPRI-MENTOS ELETRÔNICOS EIRELI.

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$19.058,00 (Dezenove mil e cinquenta e oito reais).

Empresa vencedora: TAGLIA –FERRE & CIA LTDA ME.

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$15.330,00 (Quinze mil trezentos e trinta reais).

Os autos se encontram com vistas franqueadas aos inte-ressados.

Empresa vencedora: GERALDO A. DAS CHAGAS ME.

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$136.582,00 (Cento e trinta e seis mil quinhentos e oi-tenta e dois reais).

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Os autos se encontram com vistas franqueadas aos inte-ressados.

São Gabriel da Palha, em 12 de março de 2019.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

DECRETO 598/2019-NOMEAR PARA O CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA INTERINA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA E TESOURARIA A SERVIDORA SULAMIKE DE OLI-VEIRA PROFETA BASTOS

Publicação Nº 187962

DECRETO Nº 598/2019

NOMEAR PARA O CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA INTERINA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA E TESOURARIA A SERVIDORA SULAMIKE DE OLIVEIRA PRO-FETA BASTOS.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.666 de 12 de Março de 2019, da Secretaria Municipal de Finanças.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear a Servidor SULAMIKE DE OLIVEIRA PRO-FETA BASTOS, Mat. 2985, Assistente Administrativa, no Cargo Comissionado de Diretor do Departamento de Ges-tão Financeira e Tesouraria, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, de 07 a 26 de Março de 2019, em virtude das férias da Titular do Cargo a Servidora Rosilene Salvador.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 07 de Março de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de março de 2019.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 595, DE 12 DE MARÇO DE 2019Publicação Nº 187953

DECRETO Nº 595, DE 12 DE MARÇO DE 2019.

REGULAMENTA A LEI Nº 2.505, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI O PASSE LIVRE AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os Servidores Públicos Municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias terão direito de utilizarem gratuitamente o transporte público para desem-penharem suas atividades, desde que sejam observados os requisitos na Lei nº 2.505, e os previstos no presente Decreto.

Art. 2º - Para ter direito a utilização gratuita do transporte coletivo, os Agentes de Combate às Endemias devem estar devidamente uniformizados e portando Carteira Funcional ou documento de identificação fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - A Empresa concessionária do Serviço Público de Transporte fornecerá aos servidores ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias um Cartão Eletrônico de gratuidade que permitirá o servidor a utilizar o trans-porte público de segunda-feira à sexta-feira por até o limi-te de 06 (seis) vezes, diariamente.

Parágrafo único – Para confecção do Cartão Eletrônico, além dos documentos habitualmente exigidos pela Empre-sa concessionária, o Servidor deverá apresentar Declara-ção atualizada expedida pelo Departamento de Recursos Humanos de que o servidor é ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias.

Art. 4º - Quando o servidor for desempenhar suas ativida-des nos finais de semana a Secretaria Municipal de Saúde deverá notificar, previamente, a Empresa para que possa autorizar os servidores a transitarem gratuitamente.

Art. 5º - Os servidores não terão direito ao passe livre enquanto estiverem em gozo de férias regulamentares ou de licenças concedidas conforme o Art. 101, da Lei Com-plementar nº 44/2015.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 12 de março de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2019Publicação Nº 187777

Ordem de Serviço Nº 06/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015,

CONSIDERANDO a demanda de serviços existentes na es-cola EMEF “Professor Carlos Dias Miranda Cunha”;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, a servidora Marcilene Rodrigues Gro-bério, coordenadora de turno, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação, desta Municipalidade a realizar ser-viços extraordinários durante o período de 13/03/2019 a 15/03/2019 para suprir a demanda de serviços existentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - Ao servidor atingido pela presente ordem de serviço, serão pagas as horas extras necessárias ao cumprimento do presente objeto, conforme Relatório de Horas Extras.

Art. 2º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.

São Gabriel da Palha, em 12 de março de 2019.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 07/2017

PORTARIA 2.515/2019-DIVULGA 3ª AVAL-ESTÁGIO PROBATÓRIO-ESTABILIDADE-2018-2019-GO-VERNO E COMUNICAÇÃO-FEVEREIRO DE 2018

Publicação Nº 187810

PORTARIA Nº 2.515/2019

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 3ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

Considerando o Art. 20 da Lei Complementar nº 44 de 19 de Novembro de 2015 – que institui regime jurídico único dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas municipais;

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regula-mento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

Considerando finalmente o Processo Administrativo 1.028 de 13 de Fevereiro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 3ª Avaliação para fins de Estabilidade do(a) Servidor(a) Público(s) Municipais, da Secre-taria Municipal de Governo e Comunicação, referente ao biênio 2018/2019, realizado no mês de Fevereiro/2019, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

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PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de março de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO ÚNICO– PORTARIA Nº 2.515 DE 12/03/2019

RESULTADO DA 3ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE – FEVEREIRO/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual

Percentual Obtido

01 JOQUEBEDES MARIA DOS S. REMONATO 5657Técnico em Contabilidade

05/04/2018 a 04/02/2019

B 92,85 %

PORTARIA 2.516/2019-INSTAURA PROCES-SO ADMINISTRATIVO DE SINDICANCIA PARA APURAR O ACIDENTE DE TRABALHO DO SERVI-DOR DOMINGOS CELIOS DEMARTIN

Publicação Nº 187811

PORTARIA Nº 2.516/2019

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICANCIA PARA APURAR O ACIDENTE DE TRABALHO DO SERVIDOR DOMINGOS CELIOS DEMARTIN

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.554 de 07 de Março 2019, do Departamento de Recursos Humanos-Se-cretaria Municipal de Administração.

R E S O L V E:

Art. 1º - Convocar a Comissão Permanente de Sindicância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar processo administrativo de sindicância, visando apurar o acidente de serviço comunicado pelo Servidor DOMINGOS CELIOS DEMARTIN, Mat. 103, Pedreiro, em virtude de no dia 28 de Fevereiro de 2019, quando o Servidor estava fazendo reparos em um ventilador, utilizando uma escada, na Escola Profº Carlos Dias Miranda Cunha, o Servidor caiu da escada machucando as costas e a cabeça. O mesmo não sabe se desmaiou, se escorregou ou se tropeçou nos últimos degraus da escada, também reclamou de dores no peito. Antes do ocorrido o Mesmo reclamou de dores no joelho. Foi chamada uma ambulância para socorrer, porém com a aflição dos presentes, a Diretora Escolar colocou-o

em seu carro, trazendo-o para o PA – Dr Fernando Serra, e na sequência encaminhado para Colatina Hospital São Bernardo, para mais exames, e demais fatos descritos nos autos do Processo Administrativo nº 1.554 de 07 de Março de 2019.Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º - A Comissão tem o prazo de (30) trinta dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais (30) trinta dias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de março de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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PORTARIA Nº 006/2019 – SEMED - DESIGNA SERVIDOR

Publicação Nº 187948

PORTARIA Nº 006/2019 – SEMED DESIGNA SERVIDOR

CONSIDERANDO o disposto no Art.67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Mu-nicipal, Relatório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, ob-jeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfilpara o perfeito desempenho da função,

R E S O L V E

Art. 1.º - DESIGNAR aservidora DANIELLE CUQUETTO ARPINI, Matrícula nº 3110, Cargo: Secretária Escolar, lo-calizada na Secretaria Municipal de Educação, para atuar como Fiscal dos Contratos Nº 140/2018 – RT Empreen-dimentos serviços e limpeza Eireli, eferente a prestação de serviços para limpeza pública urbana, manutenção e limpeza de próprios e fabricação de artefatos no Município de São Gabriel da Palha.

Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contra-tada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação, em de12de março de 2019

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Decreto Nº 07/2017

PORTARIA Nº 009/2019/SEMAD-DESIGNA SERVIDOR

Publicação Nº 187941

PORTARIA Nº 009/2019/SEMAD DESIGNA SERVIDOR

LUIZMAR MIELKE, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto N.º 3/2017, de 2 de janeiro de 2017, usando das atribuições legais que lhe confere o Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de re-meter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Muni-cipal Relatórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, ob-jeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito desempenho da função;

CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento, às fls. 180, do Processo Admi-nistrativo Nº 010186/2018, que solicita a nomeação de servidor do Departamento de Informática para Fiscal do Contrato Nº 021/2019, para o acompanhamento técnico,

R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR o servidor RANGEL KERNER, Matrícu-la n.º 006370, Cargo: Coordenador do Núcleo de Tecnolo-gia da Informação e Comunicação, localizada na Secreta-ria Municipal de Administração, para atuar como Fiscal do Contrato N.º 021/2019, de 26 de fevereiro de 2019, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES e a firma PROJECTS 2008 COMÉRCIO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.

Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contra-tada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 11 de Março de 2019.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

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PORTARIA Nº 02/2019/SEDETEL - DESIGNA SERVIDOR

Publicação Nº 187961

PORTARIA Nº 02/2019/SEDETEL DESIGNA SERVIDOR

JOSÉ AUGUSTO NETTO, Secretário Municipal de Desenvol-vimento Econômico, Indústria, Comercio e Turismo de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto N.º 526/2019, de 28 de janeiro de 2019, usando das atribuições legais que lhe confere o Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de re-meter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Muni-cipal, Relatórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, ob-jeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito desempenho da função,

R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR a servidora ANA NILCE PEREIRA GON-ÇALVES CORDEIRO, Matrícula n.º 06455, Cargo: Diretora de Desenvolvimento Econômico, localizada na Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, In-dústria, Comercio e Turismo, para atuar como Fiscal do Contrato nº 004/2019, celebrado com o Senhor ROQUE MILBRATZ, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Pa-rágrafos da Lei N.º 8.666/93.

Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contra-tada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, In-dústria, Comércio e Turismo de São Gabriel da Palha, 12 de março de 2019.

JOSÉ AUGUSTO NETTO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Indústria, Comércio e Turismo.

PUBLICAÇÃO EM RESUMOS DOS CONTRATOS – MÊS FEVEREIRO/2019 - PMSGP/ES

Publicação Nº 187919

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 014/2019

CONTRATADO: ELETRO MÓVEIS SÃO GABRIEL LTDA ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS, CON-FORME SOLICITAÇÃO DE COMPRAS E PROJETOS, CONS-TANTES NOS AUTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITU-RA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, VISANDO GA-RANTIR A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NA UNIDADE.

VALOR: R$ 12.842,00 (DOZE MIL OITOCENTOS E QUA-RENTA E DOIS REAIS).

DATA: 07 DE FEVEREIRO DE 2019.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DA DATA DE ASSINA-TURA.

AMPARO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000231/2019 DE 03/01/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 015/2019

CONTRATADO: BRUNETTI ABRASIVOS E SOLDA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL (RECAR-GA) PARA USO DAS AMBULÂNCIAS E UNIDADE DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ATENDIMENTO A PACIENTES COM PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS PELO PE-RÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.

VALOR: R$ 9.678,40 (NOVE MIL SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS).

DATA: 08 DE FEVEREIRO DE 2019.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO TERÁ INICIO NA DATA DE SUA ASSINATURA E TÉRMINO EM 12 (MESES) MESES APÓS A ASSINATURA DO MESMO.

AMPARO LEGAL: INCISO II DO ARTIGO 24, DA LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000509/2019 DE 24/01/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 016/2019

CONTRATADO: CONSTRUTORA DGF EIRELI ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM ABRIGO DE GÁS NA EMEIC “FRANCISCO MATTEDI”, LO-CALIZADO NO CÓRREGO GENERAL RONDON, NESTE MU-NICÍPIO.

VALOR: R$ 6.476,94 (SEIS MIL QUATROCENTOS E SETEN-TA E SEIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS).

DATA: 14 DE FEVEREIRO DE 2019.

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VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE 01 (UM) MÊS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA EMIS-SÃO DE ORDEM DE SERVIÇOS FORNECIDA PELO DEPAR-TAMENTO DE COMPRAS E CONTRATOS.

AMPARO LEGAL: ARTIGO 24, II, DA LEI 8.666/93 DE 21/06/93, CONSOLIDADA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9333/2018 DE 04/09/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 017/2019

CONTRATADO: SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSO-RIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA INDIVIDUAL, COM 02 (DOIS) DOSÍMETROS EM COMODATO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CLÍNICA ODONTOLÓGICA DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GA-BRIEL DA PALHA/ES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) ME-SES.

VALOR: R$ 384,00 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO RE-AIS).

DATA: 18 DE FEVEREIRO DE 2019.

VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ FIXADO A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DE AUTORIZA-ÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO E TEM DURAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES.

AMPARO LEGAL: ARTIGO 24, II, DA LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº. 001014/2019 DE 12/02/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 018/2019

CONTRATADO: AVANT PROJETOS E SERVIÇOS LTDA EPP

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFIS-SIONAIS ESPECIALIZADOS DESTINADOS A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL DE ÁREAS URBANAS, INCLUSIVE CADASTROS DE REDES DE UTILIDADES, ACESSOS A RESIDÊNCIAS, ETC. (1600PONTOS/HA) E MEMORIAIS DESCRITIVOS EM DIVERSAS RUAS, PRAÇAS, LOTES, ENTRE OUTROS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

VALOR: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).

DATA: 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ FIXADO A PARTIR DA DATA DA SUA ASSINATURA E TEM DURAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES.

AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTE-RAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11304/2018 DE 22/11/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 124/2018 DE 29/01/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 019/2019

CONTRATADO: HIDROAMBIENTAL EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRATAMENTO DE ÁGUA COM LOCAÇÃO DE UNIDADES DE TRATAMENTO DE ÁGUA MÓVEL (UTAM) DE DOSAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO E DISTRIBUI-ÇÃO DE ÁGUA TRATADA NAS ESCOLAS RURAIS DO MUNI-CÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO DE DOSAGENS, ANÁLISES LA-BORATORIAIS, ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE RESPON-SÁVEL TÉCNICO HABILITADO E MANUTENÇÃO ELETROME-CÂNICA DAS UTAMS.

VALOR: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). VALOR MENSAL DE R$ 27.293,60 (VINTE E SETE MIL DUZENTOS E NO-VENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), COMPRE-ENDENDO O VALOR TOTAL DE R$ 327.523,20 (TREZEN-TOS E VINTE E SETE MIL QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS).

DATA: 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ FIXADO A PARTIR DA DATA DA SUA ASSINATURA E TERÁ A DURAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES.

AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTE-RAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008327/2018 DE 25/07/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2019 DE 24/01/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 020/2019

CONTRATADO: HIDROAMBIENTAL EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRATAMENTO DE ÁGUA COM LOCAÇÃO DE UNIDADES DE TRATAMENTO DE ÁGUA MÓVEL (UTAM) DE DOSAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO E DISTRIBUI-ÇÃO DE ÁGUA TRATADA NAS ESCOLAS RURAIS DO MUNI-CÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO DE DOSAGENS, ANÁLISES LA-BORATORIAIS, ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE RESPON-SÁVEL TÉCNICO HABILITADO E MANUTENÇÃO ELETROME-CÂNICA DAS UTAMS.

VALOR: R$ 175.710,71 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL SETECENTOS E DEZ REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS).

DATA: 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O PRAZO DA EXECU-ÇÃO DA OBRA SERÁ DE 120 DIAS (CENTO E VINTE DIAS), CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.

A) 120 (CENTO E VINTE DIAS) PARA EVENTUAIS PARA-LISAÇÕES, POR ORDEM ESCRITA DA ADMINISTRAÇÃO, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 78 INCISO XIV DA LEI Nº. 8666/93 CONSOLIDADA, E,

B) 105 (CENTO E CINCO) DIAS CORRESPONDENTES AO PRAZO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA OBRA CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 73, INCISO I, ALÍNEAS “A” E “B” E § 3º DA LEI 8666/93 CONSOLIDADA.

AMPARO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, CONSO-LIDADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11305/2018. MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 17/2018 DE 12/12/2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 021/2019

CONTRATADO: PROJECTS 2008 COMÉRCIO E ASSESSO-RIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DA LI-CENÇA DO SOFTWARE AUTODESK AUTOCAD 2018 OU SU-PERIOR COM LICENÇA VÁLIDA POR NO MÍNIMO 03 ANOS, VISANDO ATENDER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

VALOR: R$ 75.960,00 (SETENTA E CINCO MIL, NOVECEN-TOS E SESSENTA REAIS).

DATA: 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

VIGÊNCIA: O PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ DE 03 (TRÊS) ANOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DO RE-CEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇOS PELA CONTRATADA.

AMPARO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 022/2019

CONTRATADO: PROJETA SERVIÇOS EDUCACIONAIS EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PLANEJAMENTO, DIVULGAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS DO MAGIS-TÉRIO, PARA ATENDIMENTO AS EXCEPCIONALIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS EXERCÍCIOS DE 2019 E 2020.

VALOR: R$ 20,08 (VINTE E REAIS E OITO CENTAVOS) POR CANDIDATO

DATA: 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ FIXADO A PARTIR DA DATA DA SUA ASSINATURA E TERÁ A DURAÇÃO DE ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

AMPARO LEGAL: ARTIGO 24, IV, DA LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº. 886/2019 DE 06/02/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 023/2019

CONTRATADO: PROJETA SERVIÇOS EDUCACIONAIS EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PLANEJAMENTO, DIVULGAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS DO MAGIS-TÉRIO, PARA ATENDIMENTO AS EXCEPCIONALIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS EXERCÍCIOS DE 2019 E 2020.

VALOR: R$ 20,08 (VINTE E REAIS E OITO CENTAVOS) POR CANDIDATO

DATA: 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ FIXADO A PARTIR DA DATA DA SUA ASSINATURA E TERÁ A DURAÇÃO DE ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

AMPARO LEGAL: ARTIGO 24, IV, DA LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº. 886/2019 DE 06/02/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 024/2019

CONTRATADO: NAIRA GUMS MORONARE ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, EM CUM-PRIMENTO DE PROGRAMA SOCIAL DA PREFEITURA MUNI-CIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

VALOR: R$ 128.000,00 (CENTO E VINTE E OITO MIL RE-AIS)

DATA: 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ FIXADO A PARTIR DA DATA DA SUA ASSINATURA E TERÁ A DURAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES.

AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTE-RAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12402/2018 DE 17/12/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2019 DE 17/01/2019.

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 2.506/2019-RE-VOGA-SE AS AVALIAÇÕES DO SERVIDOR RO-NAN PELISSARI SOARES, DOS ANEXOS DAS PORTARIAS 808-2017 E 1954-2018

Publicação Nº 187809

PORTARIA Nº 2.506/2019

REVOGA-SE AS AVALIAÇÕES DO SERVIDOR RONAN PE-LISSARI SOARES, DOS ANEXOS DAS PORTARIAS 808-2017 E 1954-2018

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.363 de 05 de Março de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar a Avaliação do Servidor RONAN PELISSA-RI SOARES, Mat. 5693, Professor A MAPA, do Anexo Único da Portaria nº 808 de 05 de Outubro de 2017.

Art. 2º - Revogar a Avaliação do Servidor RONAN PELISSA-RI SOARES, Mat. 5693, Professor A MAPA, do Anexo II da Portaria nº 1.954 de 03 de Setembro de 2018.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de avaliação do Servidor em cada Portaria.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

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Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 07 de março de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” Nº 03/2019.Publicação Nº 187951

RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” Nº 03/2019.

O Conselho Municipal de Saúde de São Gabriel da Palha - ES, criado através do artigo 4º da lei Complementar nº

002/91 de 01 de julho de 1991, alterado pelas Leis Com-plementares nºs 008/2001, 13/2005, 28/2005, 21/2009, 23/2009, 30/2011 e 31/2012, 36/2013 e 38/2014.

RESOLVE:

Art. 1º: Aprovar Pactuação VISA Espirito Santo 2019/2020.

Art. 2º: Esta resolução entra em vigor na data da sua pu-blicação.

São Gabriel da Palha, 12 de Março de 2019.

ROBERTO MORANDI

Presidente do CMS

HOMOLOGADA pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde na data supra.

PUBLIQUE-SE na Imprensa Oficial dos Municípios do Esta-do do Espirito Santo.

Câmara Municipal

DECRETO LEGISLATIVO Nº 891/2019Publicação Nº 187819

Decreto Legislativo no 891/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora ODETE RAINHA COSTA.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1º Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 892/2019Publicação Nº 187822

Decreto Legislativo no 892/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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13/03/2019 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1219

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Página 174

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1º Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 893/2019Publicação Nº 187825

Decreto Legislativo no 893/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora ALESSANDRA LISBOA GOTARDO.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1º Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 894/2019Publicação Nº 187827

Decreto Legislativo no 894/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara

Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora MARIA DE FÁTIMA LOPES DE OLIVEIRA.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1o Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 895/2019Publicação Nº 187830

Decreto Legislativo no 895/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora MARINA GOMES.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

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BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA Presi-dente em exercício 1o Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 896/2019Publicação Nº 187832

Decreto Legislativo no 896/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora MARIA DE FATIMA CASSIANO DA ROCHA.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1o Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 897/2019Publicação Nº 187833

Decreto Legislativo no 897/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara

Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora ELIANE APARECIDA TOMAZ DA SILVA.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1o Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 898/2019Publicação Nº 187834

Decreto Legislativo no 898/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora LUCIA RAIMUNDO RIBEIRO.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

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BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1º Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 899/2019Publicação Nº 187836

Decreto Legislativo no 899/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora JAQUELINE GUIMARÃES.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1o Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 900/2019Publicação Nº 187838

Decreto Legislativo no 900/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha,

do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Mu-nicipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora MARIA CELMA DIAS MEIRELLIS.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1o Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 901/2019Publicação Nº 187839

Decreto Legislativo no 901/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora GERALDA ALVES DA CRUZ.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

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BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1o Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 902/2019Publicação Nº 187840

Decreto Legislativo no 902/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora GISLENE BOHRY WILVOCK.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1o Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 903/2019Publicação Nº 187841

Decreto Legislativo no 903/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha,

do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Mu-nicipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora DEUZIRA TOLENTINO DA SILVA CONTE.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1o Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 904/2019Publicação Nº 187842

Decreto Legislativo no 904/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora RITA DE CÁSSIA PESSI DO NASCIMENTO.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

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BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1º Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 905/2019Publicação Nº 187844

Decreto Legislativo no 905/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora ALAIDE MOREIRA DA SILVA.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1o Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 906/2019Publicação Nº 187846

Decreto Legislativo no 906/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha,

do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Mu-nicipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora ANGELITA COCO PINTO.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1º Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 907/2019Publicação Nº 187848

Decreto Legislativo no 907/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora MARIA JOSÉ LUIZ ADAMKOSKI.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

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BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1º Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 908/2019Publicação Nº 187850

Decreto Legislativo no 908/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora SCHYRLEY MARIA DA PENHA BUSSULAR.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1º Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 909/2019Publicação Nº 187853

Decreto Legislativo no 909/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha,

do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Mu-nicipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora IRENE VALBUSA BRAGATO.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1º Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 910/2019Publicação Nº 187854

Decreto Legislativo no 910/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora MARIA DAS GRAÇAS COUTINHO DOS SANTOS.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

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BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1o Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 911/2019Publicação Nº 187856

Decreto Legislativo no 911/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora MARIA APARECIDA DOS SANTOS.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1º Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 912/2019Publicação Nº 187857

Decreto Legislativo no 912/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha,

do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Mu-nicipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora MARIA PENHA SANTOS DE OLIVEIRA.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1o Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 913/2019Publicação Nº 187859

Decreto Legislativo no 913/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora MARCELA NUNES DA COSTA.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

Page 181: Edição N° 1219 Quarta-feira - 13 de Março de 2019 Vitória/ES · 0405050321 TRABECULECTOMIA R$ 1.590,00 . 13/03/2019 Quarta-feira M/ES - Edição N° 1219 Página 6 CONSÓRCIO

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Página 181

BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1º Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 914/2019Publicação Nº 187860

Decreto Legislativo no 914/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora JAKELINE LUZIA ALVES SILVA.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDAPresidente em exercício 1º Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 915/2019Publicação Nº 187862

Decreto Legislativo no 915/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora ARLETE TAVARES.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1º Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA1o Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 916/2019Publicação Nº 187864

Decreto Legislativo no 916/2019

Concede Título de Honraria.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Honra ao Mérito à Senhora MARIA PARECIDA TAVARES FERREIRA.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 11 de março de 2019; 55 anos de emanci-pação político-administrativa.

BRAZ MONFERDINI DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

Presidente em exercício 1º Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1o Secretário

Page 182: Edição N° 1219 Quarta-feira - 13 de Março de 2019 Vitória/ES · 0405050321 TRABECULECTOMIA R$ 1.590,00 . 13/03/2019 Quarta-feira M/ES - Edição N° 1219 Página 6 CONSÓRCIO

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Página 182

São Roque do Canaã

Prefeitura

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 187727

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito de São Roque do Canaã-ES, Sr. Rubens Casotti, no uso de suas atribuições, torna público, para cumpri-mento no disposto no artigo 24, XVII da Lei 8.666/93, Processo Administrativo 748/2019 a DISPENSA DE LICI-TAÇÃO para pagamento de empresa especializada em ser-viços de revisão de veículos automotores para a Secreta-ria Municipal de SAÚDE, em favor da BELLE AUTOMOTOR LTDA no valor total estimado de R$ 502,21 (quinhentos e dois reais e vinte e um centavos) para o exercício de 2019.

São Roque do Canaã-ES, 12/03/2019.

Rubens Casotti

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 4.163/2019Publicação Nº 187758

DECRETO Nº 4.163/2019

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgâni-ca Municipal e considerando o processo administrativo nº. 0932/2019,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor WELLINTON FERRARI MÔNICO, do cargo de Coordenador de Serviços Gerais, de provimento em comissão, para o qual foi nome-ado através do Decreto nº 3.281/2017, de 05 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos a partir de 12 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 4.164/2019Publicação Nº 187812

DECRETO Nº 4.164/2019

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI, XIV e XXII da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, o senhor MAYCON LANI CARNEI-RO, para o cargo de Assistente de Administração, de provi-mento em comissão, referência CC-7, atividade da Secre-taria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 4.165/2019Publicação Nº 187851

DECRETO Nº 4.165/2019

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI, XIV e XXII da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a senhora FERNANDA VERMELHO, para o cargo de Assistente Técnico, de provimento em co-missão, referência CC-6, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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Página 183

EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SER-VIÇO 029-2019

Publicação Nº 187722

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato de Prestação de Serviços n.º 029/2019.

Processo n.º: 4048/2018.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã - ES.

Contratado: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.

Objeto: Contratação de empresa conveniada junto ao Pro-grama de Alimentação ao Trabalhador – PAT e especiali-zada em prestação de serviços de emissão e distribuição de crédito em cartão eletrônico/magnético, relativos ao sistema de auxílio-alimentação, para os servidores do Po-der Executivo do Município de São Roque do Canaã, para aquisição exclusiva de gêneros alimentícios.

Valor Global: R$ 576.045,90 (quinhentos e setenta e seis mil quarenta e cinco reais e noventa centavos).

Vigência: A vigência do presente instrumento iniciar-se-á a partir de 01/04/2019 e findar-se-á em 31/12/2019.

São Roque do Canaã - ES, 08/03/2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SER-VIÇO 030-2019

Publicação Nº 187723

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato de Prestação de Serviços n.º 030/2019.

Processo n.º: 4068/2018.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã - ES.

Contratado: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.

Objeto: Contratação de empresa conveniada junto ao Pro-grama de Alimentação ao Trabalhador – PAT e especiali-zada em prestação de serviços de emissão e distribuição de crédito em cartão eletrônico/magnético, relativos ao sistema de auxilio-alimentação, para os servidores da Se-cretaria Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã, para aquisição exclusiva de gêneros alimentícios.

Valor Global: R$ R$ 235.675,44 (duzentos e trinta e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).

Vigência: A vigência do presente instrumento iniciar-se-á a partir de 01/04/2019 e findar-se-á em 31/12/2019.

São Roque do Canaã - ES, 08/03/2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 064/2019Publicação Nº 187815

PORTARIA Nº 064/2019

DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando o art. 64, § 1° da Lei Municipal 564/2009;

RESOLVE:

Art. 1º - Localizar o servidor MAYCON LANI CARNEIRO, ocupante do cargo de Assistente de Administração, ativi-dade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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DECRETO 4.158/2019Publicação Nº 187877

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004158/2019Data 08/03/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

18.112,39

Construção, ampliação e adequação de espaços públicos e equipamentos

OBRAS E INSTALAÇÕES

0606.2781200091.006

44905100000

0000101

2001000

67.802,55

Construção, ampliação e adequação de espaços públicos e equipamentos

OBRAS E INSTALAÇÕES

0606.2781200091.006

44905100000

0000101

2510003

202.843,38

Construção, ampliação e adequação de espaços públicos e equipamentos

OBRAS E INSTALAÇÕES

0606.2781200091.006

44905100000

0000101

2510201

2.430,45

Construção, ampliação e adequação de espaços públicos e equipamentos

OBRAS E INSTALAÇÕES

0606.2781200091.006

44905100000

0000101

2530000

10.000,00

Construção, ampliação e adequação de espaços públicos e equipamentos

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0606.2781200091.006

44905200000

0000102

2001000

310.000,00

Aquisição de Máquinas Pesadas, Veículos e Acessórios

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0707.1578500101.012

44905200000

0000130

2001000

TOTAL: 611.188,77

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 611.188,77 (seiscentos e onze mil cento e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos )Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAA, 08 março de 2019

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000875/2019.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 611.188,77 (seiscentos e onze mil cento e oitenta eoito reais e setenta e sete centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI

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Página 185

DECRETO 4.159/2019Publicação Nº 187878

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004159/2019Data 08/03/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

10.781,94

Construção, ampliação e adequação de espaços públicos e equipamentos

OBRAS E INSTALAÇÕES

0606.2781200091.006

44905100000

0000101

1510003

202.843,38

Construção, ampliação e adequação de espaços públicos e equipamentos

OBRAS E INSTALAÇÕES

0606.2781200091.006

44905100000

0000101

1510201

TOTAL: 213.625,32

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Recursos de Convênios: R$ 213.625,32 (duzentos e treze mil seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos )Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAA, 08 março de 2019

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000868/2018.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 213.625,32 (duzentos e treze mil seiscentos e vinte ecinco reais e trinta e dois centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI

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13/03/2019 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1219

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Página 186

DECRETO 4.160/2019Publicação Nº 187879

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004160/2019Data 12/03/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

29.437,57

Viabilização e ampliação de estrutura física e de equipamentos - PSB

OBRAS E INSTALAÇÕES

0901.0824400131.010

44905100000

0000204

2390001

TOTAL: 29.437,57

Art. 2º. Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro: R$ 29.437,57 (vinte e nove mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinqü enta e sete centavos )Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAA, 12 março de 2019

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000872/2019.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento corrente o crédito adicional especial no valor de R$ 29.437,57 (vinte e nove mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinqü entae sete centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI

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13/03/2019 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1219

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Página 187

DECRETO 4.161/2019Publicação Nº 187880

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004161/2019Data 12/03/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

84.640,98

Viabilização e ampliação de estrutura física e de equipamentos - PSB

OBRAS E INSTALAÇÕES

0901.0824400131.010

44905100000

0000204

1540000

TOTAL: 84.640,98

Art. 2º. Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 84.640,98 (oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta reais e noventa e oito centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

84.640,98

Obras e Serviços de Infraestrutura- PSE

OBRAS E INSTALAÇÕES 154000044905100000

1001.1424300151.0130000174

TOTAL: 84.640,98

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAA, 12 março de 2019

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000872/2019.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento corrente o crédito adicional especial no valor de R$ 84.640,98 (oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta reais e noventa eoito centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI

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13/03/2019 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1219

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Página 188

DECRETO 4.162/2019Publicação Nº 187938

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004162/2019Data 12/03/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

13.000,00

Viabilização e ampliação de estrutura física e de equipamentos - PSB

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0901.0824400131.010

44905200000

0000156

2311000

15.000,00

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

0901.0824400132.017

31901100000

0000157

2311000

27.000,00

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

0901.0824400132.017

31901100000

0000157

2311000

35.000,00

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

0901.0824400132.017

31901100000

0000157

2390001

3.500,00

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0901.0824400132.017

31901300000

0000158

2311000

5.940,00

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0901.0824400132.017

31901300000

0000158

2311000

20.000,00

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0901.0824400132.017

31901300000

0000158

2390001

36.853,15

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

MATERIAL DE CONSUMO

0901.0824400132.017

33903000000

0000159

2311000

1.027,58

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

MATERIAL DE CONSUMO

0901.0824400132.017

33903000000

0000159

2311000

15.868,57

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

MATERIAL DE CONSUMO

0901.0824400132.017

33903000000

0000159

2311000

9.900,00

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

MATERIAL DE CONSUMO

0901.0824400132.017

33903000000

0000159

2311000

1.966,88

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

MATERIAL DE CONSUMO

0901.0824400132.017

33903000000

0000159

2311000

15.000,00

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

MATERIAL DE CONSUMO

0901.0824400132.017

33903000000

0000159

2311000

2.318,79

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

MATERIAL DE CONSUMO

0901.0824400132.017

33903000000

0000159

2390001

23.274,00

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0901.0824400132.017

33903600000

0000160

2311000

14.094,00

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0901.0824400132.017

33903600000

0000160

2311000

2.800,00

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0901.0824400132.017

33903900000

0000161

2311000

19.112,49

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0901.0824400132.017

33903900000

0000161

2311000

7.731,81

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0901.0824400132.017

33903900000

0000161

2311000

5.500,00

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0901.0824400132.017

33903900000

0000161

2390009

7.000,00

Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

0901.0824400132.017

33904700000

0000163

2311000

25.758,95

Manutenção e Ampliação dos Benefícios da Política de Assistência Social

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

0901.0824400142.021

33903200000

0000165

2390001

132.167,53

Manutenção e Ampliação dos Benefícios da Política de Assistência Social

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

0901.0824400142.021

33903200000

0000165

2390001

41.000,00

Gestão das Atividades do CREAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

0901.0824400152.030

31901100000

0000167

2390001

8.650,00

Gestão das Atividades do CREAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0901.0824400152.030

31901300000

0000168

2390001

2.908,48

Gestão das Atividades do CREAS

MATERIAL DE CONSUMO

0901.0824400152.030

33903000000

0000169

2390001

7.618,17

Gestão das Atividades do CREAS

MATERIAL DE CONSUMO

0901.0824400152.030

33903000000

0000169

2390009

4.642,77

Apoio Financeiro a Entidades de Assistência a Pessoa com Necessidades Especiais

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1001.0824200152.020

33504300000

0000172

2311000

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000873/2019.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 851.787,57 (oitocentos e cinqü enta e um milsetecentos e oitenta e sete reais e cinqü enta e sete centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

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Página 189

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004162/2019Data 12/03/2019

3.071,47

Apoio Financeiro a Entidades de Assistência a Pessoa com Necessidades Especiais

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1001.0824200152.020

33504300000

0000172

2390001

152.862,14

Obras e Serviços de Infraestrutura- PSE

OBRAS E INSTALAÇÕES

1001.1424300151.013

44905100000

0000174

2390001

2.936,67

Gestão das Atividades do Conselho Tutelar

MATERIAL DE CONSUMO

1001.1424300152.018

33903000000

0000178

2390001

47.680,48

Gestão das Atividades da Casa de Passagem

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1001.1424300152.019

31901100000

0000183

2390001

140.603,64

Obras e Serviços de Infraestrutura - FMHP

OBRAS E INSTALAÇÕES

1101.1624400121.011

44905100000

0000190

2990000

TOTAL: 851.787,57

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 851.787,57 (oitocentos e cinqü enta e um mil setecentos e oitenta e sete reais e cinqü enta e sete centavos )Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAA, 12 março de 2019

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

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REPUBLICAÇÃO DO DECRETO 4152/2019Publicação Nº 187874

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004152/2019Data 28/02/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

11.608,24

Aquisição de Uniforme e Material Escolar para Crianças da Rede Pública Municipal

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

0401.1224300072.006

33903200000

0000051

2124000

151.230,78

Reforma, ampliação e adequação da estrutura física e equipamentos das Unidades Educacionais

OBRAS E INSTALAÇÕES

0402.1236100071.004

44905100000

0000052

2113000

40.625,86

Reforma, ampliação e adequação da estrutura física e equipamentos das Unidades Educacionais

OBRAS E INSTALAÇÕES

0402.1236100071.004

44905100000

0000052

2530000

721.645,20

Reforma, ampliação e adequação da estrutura física e equipamentos das Unidades Educacionais

OBRAS E INSTALAÇÕES

0402.1236100071.004

44905100000

0000052

2540000

25.374,07

Reforma, ampliação e adequação da estrutura física e equipamentos das Unidades Educacionais

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0402.1236100071.004

44905200000

0000053

2111000

24.498,94

Manutenção da Rede Escolar - Ensino Fundamental

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0402.1236100072.007

33903900000

0000059

2120000

6.594,96

Manutenção da Rede Escolar - Ensino Fundamental

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0402.1236100072.007

33903900000

0000059

2123000

242.664,73

Reforma, ampliação e adequação da estrutura física e equipamentos das Unidades Educacionais

OBRAS E INSTALAÇÕES

0403.1236500071.004

44905100000

0000062

2540000

5.592,78

Manuteção do Programa de Alimentação Escolar

MATERIAL DE CONSUMO

0404.1230600072.010

33903000000

0000082

2122000

48.287,33

Manutenção do Transporte Escolar Estadual - PETE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0405.1278500072.011

33903900000

0000085

2190000

TOTAL: 1.278.122,89

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 1.278.122,89 (um milhão duzentos e setenta e oito mil cento e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos )Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAA, 28 fevereiro de 2019

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000874/2019.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 1.278.122,89 (um milhão duzentos e setenta e oitomil cento e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI

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Página 191

Serra

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - SESA - 2019Publicação Nº 187699

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público a realização da licitação, na modalidade: "PREGÃO ELE-TRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. O edital estará dispo-nível no site http://licitações-e.com.br

Pregão Eletrônico nº 038/2019

Processo nº62867/2018 Licitação nº 756207

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de ma-terial hospitalar.

Abertura da sessão: 28/03/2019 às 09:00h.

Pregoeiro: Liliane Carla de A. S. de Santana.

Serra, 12 de Março de 2019.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

CONVÊNIO Nº 07/2019Publicação Nº 187958

Resumo do Convênio nº 07/2019.

Processo nº 3.175/2019

Partes: Convênio de permuta de servidores que entre si celebram o Município de Vila Velha e o Município da Serra para fins expressos nas cláusulas que o integram.

Objeto: O presente convênio tem por objeto a permuta en-tre as servidoras Mara Rubia dos Reis Fonseca e Jaqueline Ferraz Engelhardt, respectivamente, titulares do cargo de PE – Educação Especial e MaPA – Educação Especial.

Vigência: O prazo de vigência do presente convênio é a contar da data de publicação até 31.12.2020.

DECRETO 4529Publicação Nº 187754

DECRETO Nº 4529, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Designa servidora na Comissão Permanente para efeitos de avaliação de imóveis – Ceavi.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº 4.162/2013,

D E C R E T A :

Art. 1º Designa a servidora MARIA MADALENA RODRIGUES FRAGA LORENÇÃO na Comissão Permanente para Efeitos

de Avaliação de Imóveis - Ceavi, como membro avaliador.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de fevereiro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO 4560Publicação Nº 187933

DECRETO Nº 4560, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Designa servidor para substituir Secretária Municipal de Habitação - Sehab.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Designa o servidor VICTOR RICCIARDI ROCHA, Se-cretário Adjunto, para substituir a Secretária Municipal de Habitação - Sehab, no período de 15/3/2019 a 29/3/2019.

Art. 2º A designação do servidor obedece ao dispos-to no parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de março de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETOS 01Publicação Nº 187940

DECRETO Nº 4561, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 7.910/2019 e apenso,

D E C R E T A :

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Art. 1º Exonera, a pedido, DANIELA BARBOSA DA SILVA, do cargo de Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 21333, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 2019.

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de março de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4562, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 74.769/2018,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, GEISIANE DOS SANTOS PEREI-RA ALMEIDA, do cargo de Agente Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar de Secretaria Escolar, matrícula nº 64662, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2019.

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de março de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4568, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 64.665/2018,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, MONICA FERNANDES DOS SAN-TOS, do cargo de Técnico de Nível Superior - Médico Clíni-co Geral, matrícula nº 13903, lotada na Secretaria Munici-pal de Saúde - Sesa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 29 de outubro de 2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de março de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETOS 01Publicação Nº 187869

DECRETO Nº 4566, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Torna sem efeito o Decreto nº 4385, de 7 de fevereiro de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 4385, de 7 de feve-reiro de 2019, que nomeou YARA SIMONE COSTA MENE-GHELLI, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO I – CC-3, da Coordenadoria de Governo - CG.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de março de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4567, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Nomeia Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia PATRICIA APARECIDA FERREIRA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previs-tas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de março de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4565, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Nomeia Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica

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13/03/2019 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1219

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Página 193

do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia EVANDO LUIZ MAPELLI, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Huma-nos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de março de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4568, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Exonera Gerente de Recursos Materiais - Sedu.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, MARIA NEUSA PEREIRA DA SIL-VA, do cargo em comissão de GERENTE DE RECURSOS MATERIAIS - CC-3 da Secretaria Municipal de Educação - Sedu.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2019.

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de março de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO 71/2018

Publicação Nº 187797

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2018. PROCESSO Nº 27.671/2017 –

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e FOCO PAR-TICIPAÇOES EIRELI - ME. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para (12) doze meses a partir de 28/02/2019.

Serra, 07 de março de 2019

ALEXANDRE CAMILO F. VIANA

Secretário de Saúde da Serra

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO 72/2018

Publicação Nº 187798

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2018. PROCESSO Nº 33.645/2017 –

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e ALUGUEL DO IMÓVEL COM A Sr.ª NILDA CUSTODIA BOTELHO COU-TINHO. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para (12) doze meses a partir de 01/03/2019.

Serra, 07 de março de 2019

ALEXANDRE CAMILO F. VIANA

Secretário de Saúde da Serra

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO 045/2016

Publicação Nº 187800

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2016. PROCESSO Nº 47194/2015 –

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e MASTER LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para (12) doze meses a partir de 26/02/2019.

Serra, 11 de março de 2019

ALEXANDRE CAMILO F. VIANA

Secretário de Saúde da Serra

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO 100/2014

Publicação Nº 187799

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2014. PROCESSO Nº 57867/2013 –

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empre-sa EVOLUIR REABILITAÇÃO. Objeto: prorrogação de 12 (doze) meses, a partir de 10/03/2019.

Serra, 11 de março de 2019

ALEXANDRE CAMILO F. VIANA

Secretário de Saúde da Serra

NOTIFICAÇÃO SEFA 01Publicação Nº 187767

A PREFEITURA DA SERRA, através da Secretaria Municipal da Fazenda, torna público:

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA MU-NICIPAL – EDITAL 02/2019

Na forma da legislação o contribuinte abaixo relaciona-do fica notificado da existência de débitos, inscritos em

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13/03/2019 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1219

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dívida ativa, com a Fazenda Pública Municipal. A ausência de providências referente a regularização fiscal no prazo de 03 dias contados da data desta publicação, importará em ajuizamento de ação de execução no juízo da Serra e/ou protesto de títulos. Os contribuintes devem compa-recer a uma das regionais de atendimento ao cidadão ou emitir os boletos para pagamento no website: www.serra.es.gov.br, link guia de serviços. Dúvidas (27) 3291-2106 ou (27)3291-2127. Caso já tenha efetuado o pagamento, favor desconsiderar.

1. ECOMAP - ES SERVICOS E REPRESETACOES LTDA-ME, AI SEFA 8274084/2016, CCM 4658424,Proc.4114/2016; 2. CARLOS GIOVANE MARINHO, AI SEDUR 062258/2018, CRC 92708, Proc.28263/2018; 3.WAINER DO QUINTO CEZAR, AI SEDUR 063986/2018, CRC 395951,Proc.30380/2018; 4. ROBERT MOREIRA DE JESUS, ITBI 2017,IDFISICO 13040093, Proc.27981/2018; 5. ELISAUDE COSME, ITBI 2017, IDFISICO 6155095,Proc.52191/2018; 6. ELIAS QUIRINO ALEIXO ME, AI SEDUR 062310/2018, CRC 408019,Proc. 5398/2018; 7. VERONICA SCHIMIDT PO-TRATZ, IPTU TAXAS 2009,2010,2011,2012,2013,2014,2015,2016,2018; IDFISICO 13752960, Proc.55475/2018; 8. ARTPRESS COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, AI SEFA 8284036/2018, CCM 4657540,Proc.59973/2018; 9. CO-MEXBLOG TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA, AI SEFA 8282491/2017, CCM 3615006,Proc. 2898/2018; 10. HQ SOLUÇOES ARTES E SERVIÇOS LTDA ME, AI SEFA 8282845/2018, CCM 160730,Proc.2831/2018; 11.TAILER MOTTA MOLAES ME, AI SEFA 8284062/2018, CCM 254940, Proc.61805/2018; 12. MARIA DA PENHA BATISTA DE MA-TOS, ITBI 2018, IDFISICO 8336380, Proc.16710/2018; 13.FELIPE BANDEIRA DA SILVA, ITBI 2018, IDFISICO 21691206, Proc.44115/2017; 14. LOURDES RIBEIRO, IPTU E TAXAS 2016,2017, IDFISICO 9750415, Proc.30893/2017; 15. PET SHOP MANIA DE BICHO LTDA ME, AI SEMMA 8270396/2017, CRC 433337, Proc. 44629/2017; 16. VITORIA REFEICOES COLETIVAS LTDA ME, TX P. POLI-CIA 2014, 2015, CCM 2926997, Proc.47896/2017; 17. EDYONES DA SILVA , ITBI 2016, IDFISICO 1579261; Proc.45321/2017; 18. CARLOS ANTONIO BARBOSA, ITBI 2018,IDFISICO 21691175, Proc.41905/2017; 19. MS JA-TEAMENTO E PINTURAS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP, AI SEFA 8281582/2017, CCM 4658962,Proc.27950/2017; 20. RALPH DE ARAUJO CAVALCANTE, ITBI 2018, IDFISICO 21691184, Proc.44363/2017; 21. TAMIRES FRAGA PREVI-TAL PAZ, ITBI 2018, IDFISICO 21691237,Proc.44254/2017; 22. E N FERREIRA ABRAHAO PADARIA E CONFEITA-RIA ME, TX.P.POLICIA 2016,2017, Proc.23372/2017; 23.EDUARDO SIQUEIRA DOS SANTOS ME, TX.P.POLI-CIA 2017, CCM 4409655,Proc.40262/2017; 24. JAPO-NESES RODAS LTDA - ME, AI SEMMA 8270501/2017, CRC 392587,Proc.62230/2017; 25. JURANDIR PEREI-RA DA SILVA, AI SEMMA 003565/2017, CRC 8335442, Proc.50583/2017; 26. KALIFA S BAR LTDA - ME, AI SEM-MA 8270301/2017,CRC 8326446,Proc.25374/2017; 27. MARCOS ANTONIO BERTOLANI, AI SEDUR 28555/2017, Proc.9547/2017; 28. MICHELLE SOARES SOUZA, AI SESA 002259/2013, Proc.43839/2017;

PORTARIASPublicação Nº 187947

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA SEAD Nº 14/2019, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Concede Redução de Carga Horária de Trabalho.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326. de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento.

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 73237/2018.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, à servidora ROBERTA FRANÇA SALTARELLI KRAU-ZER, mat. 26235, que ocupa neste Município, o cargo de Aux Téc ADm e de Serviços – Auxiliar de Secretaria escolar – lotada na Secretaria de Educação.

§ 1º. A redução de carga horária prevista no caput deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado.

Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos au-torizado a promover nos assentamento funcionais da ser-vidora a redução da carga horária, sem reflexo nos seus vencimentos e vantagens.

Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEAD deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação da servidora para conhecimento e definição do ho-rário a ser cumprido pela mesma em comum acordo com a própria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos em 22/05/2016, com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo previamente estabelecido.

Serra, ES, em 11 de março de 2019

MAISA EUFRASIA SILVA RAMOS

Secretaria de Administração e Recursos Humanos (interina)

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Página 195

Secretário de Administração e Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA SEAD Nº 15/2019, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Concede Redução de Carga Horária de Trabalho.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326. de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento.

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 73049/2018.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, à servidora ANDREA GAMA ALCURI, mat. 44026, que ocupa neste Município, o cargo de Professor MaPA – Séries Iniciais – lotada na Secretaria de Educação

§ 1º. A redução de carga horária prevista no caput deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado.

Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos au-torizado a promover nos assentamento funcionais da ser-vidora a redução da carga horária, sem reflexo nos seus vencimentos e vantagens.

Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEAD deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação da servidora para conhecimento e definição do ho-rário a ser cumprido pela mesma em comum acordo com a própria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo previamente estabelecido.

Serra, ES, em 11 de março de 2019

MAISA EUFRASIA SILVA RAMOS

Secretaria de Administração e Recursos Humanos (interina)

Secretário de Administração e Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA SEAD Nº 16/2019, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Concede Redução de Carga Horária de Trabalho.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326. de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento.

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 3608/2019.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, à servidora PATRICIA MOURA DA SILVA, mat. 44223, que ocupa neste Município, o cargo de Professor MaPA – Séries Iniciais – lotada na Secretaria de Educação.

§ 1º. A redução de carga horária prevista no caput deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado.

Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos au-torizado a promover nos assentamento funcionais da ser-vidora a redução da carga horária, sem reflexo nos seus vencimentos e vantagens.

Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEAD deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação da servidora para conhecimento e definição do ho-rário a ser cumprido pela mesma em comum acordo com a própria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo previamente estabelecido.

Serra, ES, em 11 de março de 2019

MAISA EUFRASIA SILVA RAMOS

Secretaria de Administração e Recursos Humanos Interina

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

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Página 196

PORTARIA SEAD Nº 19/2019, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Concede Redução de Carga Horária de Trabalho.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326. de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento.

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 74396/2018.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, à servidora EMANUELA LOYOLA LIMA, mat. 27803, que ocupa neste Município, o cargo de Professor MaPA – Séries Iniciais – lotada na Secretaria de Educação.

§ 1º. A redução de carga horária prevista no caput deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado.

Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos au-torizado a promover nos assentamento funcionais da ser-vidora a redução da carga horária, sem reflexo nos seus vencimentos e vantagens.

Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEAD deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação da servidora para conhecimento e definição do ho-rário a ser cumprido pela mesma em comum acordo com a própria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos em 22/02/2019, com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo previamente estabelecido.

Serra, ES, em 11 de março de 2019

MAISA EUFRASIA SILVA RAMOS

Secretaria de Administração e Recursos Humano Interina

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA SEAD Nº 20/2019, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Concede Redução de Carga Horária de Trabalho.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326. de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento.

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 5481/2019.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, à servidora ALESSANDRA SABADINI GIRÃO SA-GREDO, mat. 18304, que ocupa neste Município, o cargo de Professor MaPB – Professor Educação Física – lotada na Secretaria de Educação.

§ 1º. A redução de carga horária prevista no caput deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado.

Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos au-torizado a promover nos assentamento funcionais da ser-vidora a redução da carga horária, sem reflexo nos seus vencimentos e vantagens.

Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEAD deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação da servidora para conhecimento e definição do ho-rário a ser cumprido pela mesma em comum acordo com a própria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos em 12/03/2019, com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo previamente estabelecido.

Serra, ES, em 11 de março de 2019

MAISA EUFRASIA SILVA RAMOS

Secretaria de Administração e Recursos Humanos (interina)

RATIFICAÇÃOPublicação Nº 187708

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação, processo nº 6472/2019, com fulcro no art. 25, III, da Lei 8.666/93, consolidada, considerando o parecer exarado pelo Douto Procurador Geral, objetivando a contratação de empresa para realização de show musical com Império de Fátima, valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor da

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Empresa KR Serviços e Eventos Eireli-ME.

Serra – ES, 01 de março de 2019.

Alessandre Motta RiosSecretário Municipal de Turismo, cultura, Esporte e Lazer

EXTRATO DE RATIFICAÇÃORatifico a presente Inexigibilidade de Licitação, processo nº 11776/2019, com fulcro no art. 25, III, da Lei 8.666/93, consolidada, considerando o parecer exarado pelo Douto Procurador Geral, objetivando a contratação de empresa para realização de show musical com Escola de Samba Mocidade Serrana, valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da Empresa KR Serviços e Eventos Eireli-ME.

Serra – ES, 01 de março de 2019.

Alessandre Motta RiosSecretário Municipal de Turismo, cultura, Esporte e Lazer

EXTRATO DE RATIFICAÇÃORatifico a presente Inexigibilidade de Licitação, processo nº 11760/2019, com fulcro no art. 25, III, da Lei 8.666/93, consolidada, considerando o parecer exarado pelo Douto Procurador Geral, objetivando a contratação de empresa para realização de show musical com Escola de Samba Tradição Serrana, valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil re-ais), em favor da Empresa Luca Serviços e Eventos Eireli.

Serra – ES, 01 de março de 2019.

Alessandre Motta RiosSecretário Municipal de Turismo, cultura, Esporte e Lazer

EXTRATO DE RATIFICAÇÃORatifico a presente Inexigibilidade de Licitação, processo nº 11757/2019, com fulcro no art. 25, III, da Lei 8.666/93, consolidada, considerando o parecer exarado pelo Douto Procurador Geral, objetivando a contratação de empresa para realização de show musical com a Banda Rosas de Ouro, valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor da Empresa Luca Serviços e Eventos Eireli.

Serra – ES, 01 de março de 2019.

Alessandre Motta RiosSecretário Municipal de Turismo, cultura, Esporte e Lazer

RESULTADO DE LICITAÇÕES - SESA - 2019Publicação Nº 187771

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Per-manente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna público o resultado da licitação abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO N.°331/2018PROCESSO: 58.369/2018

ID: 751762PREGOEIRO: Liliane Carla de A.S. de Santana.Lote 01Objeto: Papel grau cirúrgico 08cm x 100m.vencedor: Monaco distribuidora de medicamentos Ltda.Valor total: R$6.325,00.

PREGÃO ELETRÔNICO N.°025/2019PROCESSO: 69.085/2018ID: 755137PREGOEIRO: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva.Lote 01Objeto: Hipoclorito de sódio solução.vencedor: Unique distribuidora de medicamentos Eireli Epp.Valor total: R$11.664,00

Serra, 12 de Março de 2019.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

SEM EFEITOPublicação Nº 187801

O MUNICÍPIO DA SERRA, TORNA SEM EFEITO A PUBLICA-ÇÃO DO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 211/2018 - PROCESSO Nº 31943/2017. Partes: Muni-cípio da Serra e a Empresa P. O ZIOBER – EIRELI - EPP. Objeto: Prorrogação por 60 (sessentas) dias a partir de 11/10/2018.

Publicado em, 16 de outubro de 2018.

O MUNICÍPIO DA SERRA, TORNA SEM EFEITO A PUBLICA-ÇÃO DO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 207/2018 - PROCESSO Nº 31943/2017. Partes: Muni-cípio da Serra e a Empresa Metalúrgica Flex Fitness Ltda--ME. Objeto: Prorrogação por 60 (sessentas) dias a partir de 11/10/2018.

Publicado em, 16 de outubro de 2018.

O MUNICÍPIO DA SERRA, TORNA SEM EFEITO A PUBLICA-ÇÃO DO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 211/2018 - PROCESSO Nº 31943/2017. Partes: Muni-cípio da Serra e a Empresa P. O ZIOBER – EIRELI - EPP. Objeto: Prorrogação por 60 (sessentas) dias a partir de 10/12/2018.

Publicado em, 06 de dezembro de 2018.

O MUNICÍPIO DA SERRA, TORNA SEM EFEITO A PUBLICA-ÇÃO DO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 207/2018 - PROCESSO Nº 31943/2017. Partes: Muni-cípio da Serra e a Empresa Metalúrgica Flex Fitness Ltda--ME. Objeto: Prorrogação por 60 (sessentas) dias a partir de 10/12/2018.

Publicado em, 06 de dezembro de 2018.

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DECRETO 4447Publicação Nº 187952

DECRETO Nº 4447, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

Declara de Utilidade Pública, para Fins de Desapropriação, uma área de terreno medindo 1.078,00m² referente a um imóvel, localizado na Rua A-12-A, no Bairro Boa Vista, Distrito de Carapina, Serra/ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 3.126/2015 e apensos, D E C R E T A : Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno medindo 1.078,00 m², bem como as benfeitorias existentes no local, referente à parte da Área A-13B-1 a ser desmembrada, localizada na Rua A-12-A, no Bairro Boa Vista, Distrito de Carapina, Serra – ES, conforme Anexo Único; Art. 2º A presente desapropriação será destinada ao sistema de drenagem na referida via, integrante do Bairro Boa Vista. Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Municipal, em Serra, aos 14 de fevereiro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

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DECRETO 4530Publicação Nº 187926

DECRETO Nº 4530, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera e insere dispositivos do Decreto nº 3188/2018 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município bem como em razão do disposto no artigo 46 da Lei Municipal nº 3.778/2011 D E C R E T A : Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 3188/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º [...] I - estatuto social devidamente registrado no órgão competente, consolidado com sua mais recente alteração, dispondo sobre: [...] IV – balanço Patrimonial acompanhado dos termos de abertura e encerramento, referente aos dois últimos exercícios sociais exigíveis, apresentado na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, podendo ser substituído pelo Sistema Publico de Escrituração Digital SPED, devidamente acompanhado do Termo de Autenticação e Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital. V - comprovante de experiência anterior na execução de projetos, programas ou planos de ação relacionados à área de qualificação pretendida, de no mínimo dois anos, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) cópias dos contratos de gestão celebrados anteriormente com o Poder Público, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento, quando o caso; b) descrição detalhada das atividades/projetos/programas realizados pela entidade, em parceria com o Poder Público. [...] VIII – regularidade fiscal: a) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, expedida em conjunto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil, quanto aos Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União; b) prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual onde for sediada a entidade; c) prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal onde for sediada a entidade; d) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e) prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; f) prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município da Serra, quanto a entidade não for sediada neste Município. g) prova de regularidade trabalhista, com apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT . IX – declaração de imunidade do imposto de renda do último exercício; § 1º Para fins de qualificação de Organização Social na área de saúde, exigir-se-á, além dos documentos listados no artigo 4º: I – comprovação de boa situação financeira da entidade requerente, mediante análise do balanço patrimonial, mediante cálculo do Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente – ILC, que não poderão ser inferiores a 1, conforme fórmulas abaixo, podendo o balanço ser, em tal caso, atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 3 meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios: a) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP) (PC + PNC) Onde: ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante; RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante; PNC – Passivo Não Circulante*;

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13/03/2019 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1219

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b) Índice de Solvência Geral: ISG = AT PC + PNC Onde: ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total; PC – Passivo Circulante; PNC – Passivo Não Circulante * Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (artigo 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009); c) Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC

PC Onde: ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante; PC – Passivo Circulante; § 2º Não poderá ser qualificada a entidade que: I - tenha sido desqualificada como organização social, por descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão, pelo período que durar a penalidade; II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública; e b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; IV - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer ente federativo; § 3º Constitui total responsabilidade da entidade requerente a autenticidade dos documentos apresentados, a veracidade das declarações prestadas e a apresentação dos cálculos dos índices previstos no § 1º.

Art. 2º Os artigos 11 e 12 do Decreto nº 3188/2018 passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 11 A seleção da Organização Social apta a celebrar Contrato de Gestão com a Administração Pública, por meio da secretaria correspondente, ocorrerá por meio de Convocação Pública, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como ao estipulado na Lei Municipal nº 3.778/2011 e observará as seguintes etapas: I - divulgação do chamamento público; II - recebimento e avaliação das propostas; III - publicação do resultado provisório; IV - fase recursal; e V - publicação do resultado definitivo. Art. 12 Para a condução da Convocação Pública, a secretaria correspondente poderá, a seu critério, constituir Comissão Especial de Seleção, que será composta, no mínimo, por 3 membros servidores, preferencialmente estáveis e dotados de conhecimento técnico na área de atuação. § 1º Não poderão ser nomeados para a Comissão de que trata o caput servidores que tenham sido cedidos à organização social com contrato vigente com a Administração Pública ou servidores que trabalhem na área responsável pelo gerenciamento dos contratos de gestão. § 2º À Comissão de que trata o caput competirá a avaliação das organizações sociais participantes quanto ao atendimento dos requisitos legais, das diretrizes e dos critérios estabelecidos neste Decreto e dos critérios definidos no chamamento público. § 3º Observado o prazo estabelecido no Chamamento Público, a comissão responsável pela avaliação elaborará relatório conclusivo, que explicitará: I - o atendimento aos requisitos legais pelas entidades inscritas; II - a relação das entidades habilitadas;

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III - as entidades inabilitadas em razão do não atendimento aos requisitos legais e a outros previstos neste Decreto; e IV - nos casos de mais de uma organização social participante habilitada, a escolha justificada daquela que melhor atendeu aos critérios legais, este Decreto e dos critérios definidos no Chamamento Público. § 4º A decisão da comissão de seleção será publicada no Diário Oficial e a íntegra do relatório será publicada no sítio eletrônico oficial da secretaria supervisora. § 5º Da decisão de que trata o § 4º caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação no Diário Oficial, que será dirigido à comissão responsável pela decisão recorrida. § 6º A comissão recorrida terá o prazo de cinco dias úteis, contados da data de interposição do recurso a que se refere o § 5º, para análise. § 7º Na hipótese de não haver reconsideração da decisão, os autos do processo de chamamento público serão encaminhados à autoridade superior para decisão sobre o recurso, no prazo de trinta dias, contados da data de decisão a que se refere o § 6º. § 8º A decisão final sobre a escolha da organização social e celebração de contrato de gestão será formalizada em ato do titular da secretaria supervisora da área de atuação. § 9º A decisão final será publicada no Diário Oficial. § 10 Enquanto durar a vigência do contrato de gestão, os membros da comissão de que trata o caput não poderão ser cedidos à organização social contratada.

Art. 3º O artigo 13 do Decreto nº 3188/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 13 [...] § 1º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será instituída por ato do Secretário, em até cinco dias úteis após a celebração do Contrato de Gestão e será composta, no mínimo, por cinco membros, dentre servidores, preferencialmente, estáveis da secretaria correspondente. [...] § 4º A secretaria correspondente disponibilizará em seu sítio eletrônico: I - os atos de chamamento público; II - a cópia integral dos contratos de gestão e seus aditivos; III - os relatórios de execução de que trata o § 1º do artigo 8º da Lei Federal nº 9.6371998, acompanhados das prestações de contas correspondentes; e IV - os relatórios apresentados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.

Art. 4º O artigo 20 do Decreto nº 3188/2018 é renumerado para artigo 23 e são acrescidos os artigos 21, 22, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20 É vedada a transferência de recursos de fomento para organização social, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 21 O contrato de gestão poderá ser renovado por períodos sucessivos, por meio de termos aditivos. Parágrafo único. A decisão do titular da secretaria correspondente quanto à renovação do contrato considerará os resultados atingidos e demonstrará os benefícios alcançados no ciclo contratual anterior e aqueles esperados para o próximo ciclo. Art. 22 O Município da Serra poderá estruturar programa de capacitação para os servidores a cargo da supervisão e da avaliação dos contratos de gestão e para o público-alvo que atue junto às organizações sociais. Art. 23 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições regulamentares em contrário.

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de fevereiro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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DÉCIMA SEXTA CONVOCAÇÃO - EDITAL 011.2018Publicação Nº 187788

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________

Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP:29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

DÉCIMA SEXTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 011/2018

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, paramanifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga serápreenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 011/2018, devendo seapresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de13 À 21 DE MARÇO DE 2019, de 08h às 14h, EXCETO SEXTA-FEIRA DIA 15/03/2019,localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra –ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações etempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias eoriginais) relacionados no Anexo I.ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.

2.1 FARMACÊUTICOClass. Candidato

94º MICHELLE DE LIMA CORREA95º DÉBORAH SANTANNA BASTOS MOTTA96º JULIA BROMMONSCHENKEL97º ESDRAS ANDRADE SANTANA98º TIAGO ZANI99º CAROLINE DE OLIVEIRA FARIA100º CHRISTIANE MARA GOULART101º ALINE ROEPKE LOSS CORREIA102º RUBIA YAZEGY DA SILVA103º MARIANA GARAYP LEAL CARVALHO104º LUDMILA PRATTI BRAGATTO DE SOUZA ALEIXO105º IANA LEITAO GALINDO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________

Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP:29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

106º DANILO HUGO BRITO FIGUEIREDO107º ANDRÉ ZANI

Serra/ES, 12 de março de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF2. Certidão de Regularidade do CPF3. Registro Geral - RG4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Registro do Conselho Regional - ES8. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta do Conselho)9. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.10. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br11. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)12. Certidão de Nascimento dos Filhos13. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que não

seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel)14. Diploma conforme exigido para o cargo/função.15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.17. Atestado de que não possui antecedentes criminais.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________

Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP:29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

18. Uma Foto ¾19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa Econômica

Federal

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EDITAL SEHAB 01Publicação Nº 187954

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL. O Prefeito Municipal da Serra/ES, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados, herdeiros e especialmente a proprietária TEREZINHA GUEDES DE MENDONÇA, residente e domiciliada em lugar ignorado, incerto ou inacessível, que tramita perante o Município procedimento de regularização fundiária de interesse social, processo administrativo n.º 41.632/2018, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado no local denominado atualmente Acréscimo do Loteamento Jardim Atlântico, Bairro Jardim Atlântico, Praia de Jacaraípe, Distrito de Nova Almeida, Município da Serra/ES, com as seguintes características e confrontações: conforme Registro 10.053, Transcrições Anteriores 9.945 L 3-M, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, Quadra 46 (quarenta e seis), do acréscimo no Loteamento Jardim Atlântico, em área já loteada, na Praia de Jacaraípe, Distrito de Nova Almeida, Município da Serra, o qual tem a forma retangular, medindo 72mX60m, perfazendo a área de 4.320m² (quatro mil, trezentos e vinte metros quadrados) e se confronta pelo Norte com Quadra 47; pelo Sul com Quadra 45; pelo Leste com a Quadra 67 e pelo Oeste com a Quadra 37. O perímetro abrangido pela demarcação/regularização é o seguinte: uma poligonal com área de 609.436,50 (seiscentos e nove mil quatrocentos e trinta e seis centímetros e cinquenta decímetros quadrados), inserida em área maior de 650.000,00m² (seiscentos e cinquenta mil metros quadrados), conforme imagem e coordenadas georreferenciadas a seguir:

Inicia-se a descrição deste perímetro no P1 de coordenadas E 375.238,7277 m; N 7.773.029,2484 m deste, com distância de 14,93m e Azimute 92º18’35,65’’confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se ao P2 de coordenadas E 375.253,6450 m; N 7.773.028,6731 m deste, com distância de 10,36m e Azimute 92º21’59,33’’, confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se ao P3 de coordenadas E 375.263,9916 m; N 7.773.028,2455 m deste, com distância de 13,66m e Azimute 91º45’39,34’’, confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se ao P4 de coordenadas E 375.277,6500 m; N 7.773.027,8256 m deste, com distância de 4,24m e Azimute 92°16’44,20’’, confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se ao P5 de coordenadas E 375.281,8866 m; N 7.773.027,6570 m deste, com distância de 9,91m e Azimute 92º24’45,73’’ confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se ao P6 de coordenadas E 375.291,7906 m; N 7.773.027,2397 m deste, com distância de 10,25m e Azimute 105°4’47,50’’, confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-

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se ao P7 de coordenadas E 375.301,6910 m; N 7.773.024,5721 m deste, com distância de 12,89m e Azimute 91°38’45,71’’, confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se ao P8 de coordenadas E 375.314,5805 m; N 7.773.024,2017 m deste, com distância de 12,89m e Azimute 91°38’45,71’’, confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se ao P9 de coordenadas E 375.326,6525 m; N 7.773.023,7793 m deste, com distância de 7,25m e Azimute 92°0’15,30’’, confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se ao P10 de coordenadas E 375.333,9021 m; N 7.773.023,5256 m deste, com distância de 5,06m e Azimute 91°58’14,18’’, confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se ao P11 de coordenadas E 375.338,9621 m; N 7.773.023,3515 m deste, com distância de 3,35m e Azimute 91°58’10,52’’, confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se ao P12 de coordenadas E 375.342,3070 m; N 7.773.023,2365 m deste, com distância de 8,54m e Azimute 91°59’1,90’’, confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se ao P13 de coordenadas E 375.350,8408 m; N 7.773.022,9409 m deste, com distância de 12,60m e Azimute 91°58’41,48’’, confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se ao P14 de coordenadas E 375.363,4288 m; N 7.773.022,5061 m deste, com distância de 13,35m e Azimute 91°59’33,27’’, confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se ao P15 de coordenadas E 375.376,7738 m; N 7.773.022,0418 m deste, com distância de 11,35m e Azimute 181°30’39,97’’, confrontando neste trecho com Rua São Paulo, chega-se ao P16 de coordenadas E 375.376,4746 m; N 7.773.010,6998 m deste, com distância de 1,06m e Azimute 271°45’26,59’’, confrontando neste trecho com Rua São Paulo, chega-se ao P17 de coordenadas E 375.375,4186 m; N 7.773.010,7322 m deste, com distância de 8,79m e Azimute 181°17’55,72’’, confrontando neste trecho com Rua São Paulo, chega-se ao P18 de coordenadas E 375.375,2194 m; N 7.773.001,9462 m deste, com distância de 2,84m e Azimute 181°17’58,43’’, confrontando neste trecho com Rua São Paulo, chega-se ao P19 de coordenadas E 375.375,1551 m; N 7.772.999,1118 m deste, com distância de 8,98m e Azimute 180°27’29,86’’, confrontando neste trecho com Rua São Paulo, chega-se ao P20 de coordenadas E 375.375,0832 m; N 7.772.990,1274 m deste, com distância de 11,29m e Azimute 181°51’26,72’’, confrontando neste trecho com Rua São Paulo, chega-se ao P21 de coordenadas E 375.374,7172 m; N 7.772.978,8403 m deste, com distância de 11,71 m e Azimute 181°51’26,72’’, confrontando neste trecho com Rua São Paulo, chega-se ao P22 de coordenadas E 375.374,3376 m; N 7.772.967,1349 m deste, com distância de 12,26m e Azimute 271°51’26,01’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao P23 de coordenadas E 375.362,0851 m; N 7.772.967,5322 m deste, com distância de 0,56m e Azimute 271°51’13,86’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao P24 de coordenadas E 375.361,5228 m; N 7.772.967,5504 m deste, com distância de 5,77m e Azimute 271°51’26,78’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao P25 de coordenadas E 375.355,7565 m; N 7.772.967,7374 m deste, com distância de 6,36m e Azimute 271°51’24,24’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao P26 de coordenadas E 375.349,4019 m; N 7.772.967,9434 m deste, com distância de 12,12m e Azimute 271°51’26,13’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao P27 de coordenadas E 375.337,2884 m; N 7.772.968,3362 m deste, com distância de 12,28m e Azimute 271°51’24,04’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao P28 de coordenadas E 375.325,0107 m; N 7.772.968,7342 m deste, com distância de 9,74m e Azimute 271°51’26,64’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao P29 de coordenadas E 375.315,2787 m; N 7.772.969,0498 m deste, com distância de 2,65m e Azimute 271°51’23,07’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao P30 de coordenadas E 375.312,6346 m; N 7.772.969,1355 m deste, com distância de 12,61m e Azimute 271°51’25,47’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao P31 de coordenadas E 375.300,0326 m; N 7.772.969,5441 m deste, com distância de 9,65m e Azimute 273°2’42,81’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao P32 de coordenadas E 375.290,3915 m; N 7.772.970,0570 m deste, com distância de 14,15m e Azimute 271°24’5,35’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao P33 de coordenadas E 375.276,2450 m; N 7.772.970,4031 m deste, com distância de 4,45m e Azimute 271°29’34,00’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao P34 de coordenadas E 375.271,7937 m; N 7.772.970,5191 m deste, com distância de 9,39m e Azimute 271°29’32,27’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao P35 de coordenadas E 375.262,4084 m; N 7.772.970,7636 m deste, com distância de 10,21m e Azimute 273°42’6,50’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao P36 de coordenadas E 375.252,2150 m; N 7.772.971,4231 m deste, com distância de 14,23m e Azimute 271°31’58,38’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao P37 de coordenadas E 375.237,9924 m; N 7.772.971,8037 m deste, com distância de 57,48m e Azimute 0°43’59,00’’, confrontando neste trecho com Levecy da Costa, chega-se ao P1 fechando, assim este polígono com perímetro de 389,22m e área de 7.677,15 m².

As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 24/Sul, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentando discordância perante o Município da Serra, Estado do Espírito Santo - Secretaria de Habitação/SEHAB, no endereço à Rua Maestro Antônio Cicero, n.º 111, 3º Andar, Bairro Caçaroca, Distrito Sede, Serra/ES, CEP: 29176-439, em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, será interpretada como concordância com a demarcação urbanística e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb-S. O presente edital não será renovado, servindo o presente para atendimento do disposto no § 4º do art. 216-A da Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura, e publicado uma vez na imprensa oficial e outra no jornal de circulação local. Eu, _________________________, Prefeito Municipal, o conferi e assino.

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VIGÉSIMA OITAVA CONVOCAÇÃO - EDITAL 008.2018Publicação Nº 187792

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

VIGÉSIMA OITAVA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 008/2018

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza acontratação temporária, convoca o profissional abaixo relacionado, para manifestarinteresse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conformeProcesso Seletivo Simplificado, Edital Nº. 008/2018, devendo se apresentar naSuperintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 13 à 21 de março de 2019, de08h às 14h, EXCETO SEXTA-FEIRA DIA 15/03/2019, localizada à Avenida Talma RodriguesRibeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição etodos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

Cargo: 2.1 ENFERMEIROClass. Candidato196º LAUDILINA SAMARA XAVIER BRUNO197º LUANA SANTI DE JESUS MACIEL198º EDLAMAR OLIVEIRA BLACKMAN199º RAMALHO BARBOSA NOGUEIRA200º LUCINEIA DE SOUZA FAGUNDES201º INGRID SCHNEIDER PLAZZI202º SILVANA KELMA SANTANA DE OLIVEIRA203º MARIA JOSÉ DA SILVA MEDEIROS204º ÚDILA CATIANA SOUZA DE ANDRADE SUBTIL205º SANDRA DOS SANTOS FERNANDES206º PAULO CESAR DA SILVA ROCHA207º TATIANA PASSOS CAETANO208º NEILA AGUIAR VALENTIM DE SOUZA209º ARYANA FERBADES ROCHA RIZZO665º MARA ALICE MANOLLA DA SILVA (PNE)

Serra/ES, 12 de março de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)

4. PIS/PASEP

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

6. Título Eleitoral

7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br

8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência Atual

o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,

declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Registro do Conselho Regional - ES

14. Atestado De Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)

15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.

17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).

18. Uma Foto ¾

19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

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VIGÉSIMA QUARTA CONVOCAÇÃO - EDITAL 009.2018Publicação Nº 187791

VIGÉSIMA QUARTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 009/2018

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza acontratação temporária, convoca o profissional abaixo relacionado, para manifestarinteresse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conformeProcesso Seletivo Simplificado, Edital Nº. 009/2018, devendo se apresentar naSuperintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 13 à 21 de março de 2019, de08h às 14h, EXCETO NA SEXTA-FEIRA DIA 15/03/2019, localizada à Avenida Talma RodriguesRibeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatório dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição etodos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

Cargo: 2.1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Class. Candidato

487º TATHYANY ALVES DE SOUZA SANTOS488º LOURIENI BRUNOW EWALD SARDINHA489º MARY HELLEN MOREIRA FIRMINO490º DENISE DA SILVA FRANÇA491º JUSSARA XAVIER UILSON492º JACQUELINE SANTOS494º DILZETE RIBEIRO DE OLIVEIRA495º IVA REMBENSKI496º ROSILDA PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA497º MARIA APARECIDA DOS SANTOS ROCHA498º MARISTELA DA CRUZ SANTOS499º LUCIANA ALBERNAZ LACERDA500º CLAUDINEA DOS REIS MIRANDA501º ROSELI SANTIAGO VILA NOVA502º SANDRA AZEVEDO

Serra/ES, 12 de março de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)

4. PIS/PASEP

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

6. Título Eleitoral

7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br

8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência Atual

o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,

declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Registro do Conselho Regional - ES

14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta do Conselho)

15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.

17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).

18. Uma Foto ¾

19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

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VIGÉSIMA TERCEIRA CONVOCAÇÃO - EDITAL 005.2018Publicação Nº 187790

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

VIGÉSIMA TERCEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 005/2018

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza acontratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestareminteresse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cujas vagas serão preenchidas,conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 005/2018, devendo se apresentar naSuperintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 13 à 21 de março de 2019, de8h às 14h, EXCETO SEXTA-FEIRA DIA 15/03/2019, localizada à Avenida Talma RodriguesRibeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição etodos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – (ACD)Class. Candidato

79 º NEIDA RAMOS DOS SANTOSSerra/ES, 12 de março de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)

4. PIS/PASEP

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

6. Título Eleitoral

7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br

8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência Atual

o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,

declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Registro do Conselho Regional - ES

14. Atestado de Regularidade ( Declaração de Nada Consta do Conselho)

15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.

17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).

18. Uma Foto ¾

19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 260Publicação Nº 187712

PORTARIA Nº 260, DE 12 DE MARÇO DE 2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Gilmar Lopes Lemos, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 13/03/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 261Publicação Nº 187713

PORTARIA Nº 261, DE 12 DE MARÇO DE 2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor Rogério Rodrigues da Silva, do cargo em comissão de Adjunto de Gabinete de Represen-tação Parlamentar – Nível I, a partir do dia 12/03/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 12/03/2019.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 262Publicação Nº 187714

PORTARIA Nº 262, DE 12 DE MARÇO DE 2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Josenesio Almeida Pereira, para exercer o cargo de provimento em comissão de Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 13/03/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 263Publicação Nº 187717

PORTARIA Nº 263, DE 12 DE MARÇO DE 2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora Anizia Moreira Mendes Filha Miranda, do cargo em comissão de Agente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, a partir do dia 13/03/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 264Publicação Nº 187718

PORTARIA Nº 264, DE 12 DE MARÇO DE 2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor Edson Cezário Pereira, do car-go em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, a partir do dia 13/03/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

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PORTARIA Nº 267Publicação Nº 187719

PORTARIA Nº 267, DE 12 DE MARÇO DE 2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Edson Cezário Pereira, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Gabinete de Repre-sentação Parlamentar – Nível II, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 14/03/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra

PORTARIA Nº 067/2019Publicação Nº 187715

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art 83, item III da Lei 2818/05 e o que consta no 287.7369/2000 – 2017.04.22928P Resolve:

PORTARIA Nº 067/2019

Alterar a redação da Portaria nº 180/2017, publicada no Diário Oficial do dia 09/08/2017.

Art. 1º - Alterar a Portaria nº 180/2017, para incluir na fixação dos proventos de Aposentadoria Especial de Magistério com proventos Integrais, da Servidora MARIA APARECIDA PRADO CELESTINO, a rubrica Progressão Judicial, nos termos da Lei 2.173/99 e processo judicial nº 048.03.0032.82-4, mantendo-se as demais disposições, com efeitos financeiros a partir de 31/07/2017.

Serra, 12 de março de 2019.

Evilasio de Angelo

Diretor Presidente

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

2º RELATÓRIO AMOSTRAS PP 06/2019Publicação Nº 187960

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL 006/2019 – GÊNEROS ALIMENTÍ-CIOS

2º RELATÓRIO DAS AMOSTRAS

FORNECEDOR: NUTRIBEM SUPERMERCADOSCNPJ: 28.386.043/0001-76ENDEREÇO: AVENIDA EVANDI AMÉRICO COMARELA, 865 – BAIRRO: SANTA CRUZMUNICÍPIO: VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTELEFONE: (27) 3546 – 1388

MarcaResultado Análise

LOTE 05Leite de arroz em pó – 200 a 300 gramasJustificativa: : o produto atende às especificações do edital.

Jasmine Aprovado

Venda Nova do Imigrante, 12 de março de 2019.

Mariana de Freitas Leal

CRN 07102334

Nutricionista Responsável Técnica do Pnae

ATA FINAL PP 06/2019Publicação Nº 187963

ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 000006/2019

Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e de-zenove, reuniu-se a Pregoeira deste Órgão, Srtª. Alexan-dra de Oliveira Vinco, membros da Equipe de Apoio, Srtª Leoclesia Filetti e Srtª Cristiane Aparecida da Costa, de-signados pela Portaria Municipal nº1.028/2019, em aten-dimento às disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e Lei complementar 123/2006, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 000006/2019, referente ao Processo nº 000360/2019, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS.ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLU-SIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRE-SAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS. Após relatórios das amostras pelo setor responsável foi

observado que o LOTE 05 estava acima da média prá apu-rada pelo setor requisitante. Assim foi feita a negociação de preços com a empresa segunda colocada NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDA. Após negociação foi observado que o lote estava dentro da média pré apurada. O valor total do certame é de R$ 143.705,50 ( Cento e quarenta e três mil, setecentos e cinco reais e cinquenta centavos). A Pregoeira abriu o prazo para intenção de recurso referente as amostras. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio.

ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO ( Pregoeira )

CRISTIANE APARECIDA DA COSTA ( Membro )

LEOCLESIA FILETTI ( Membro )

AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019Publicação Nº 187818

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019 ( SRP)

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, Dec. Federal 7.892/13 e Dec. Municipal 1.567/09, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA DIVERSAS MODALIDADES EM ATENDIMENTO A SE-CRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ABERTURA: 26/03/2019, às 12:30 horas.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

RELATÓRIO AMOSTRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 09 E CONVOCAÇÃO RECURSO

Publicação Nº 187769

Venda Nova do Imigrante, 13 de Março de 2019.

Do: Laboratório Público Municipal de Venda Nova do Imi-grante – ES

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Ao: Setor de Licitação de Venda Nova do Imigrante – ES

Ref.: Pregão Presencial (PP) nº 09/2019

Objeto: Elaboração de Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de material de labora-tório, para atender a secretaria Municipal de Saúde.

LAUDO DE VALIDAÇÃO TÉCNICA - LOTE 23, ÍTEM 16

Nome Comercial: OLEN- Curativo estério Pós-punção tipo bandagem de alta absorção e anti alérgico. Uso em coleta de amoistras de sangue.

Fabricante: Jinhua Jingdi Medical Supplies Co., Ltda.

Vencedor: HMB Laborvix Eireli - ME.

Os curativos pós-coleta da OLEN (Lote: 015023, Val 10/2020) foram utilizados no Laboratório Público Municipal para hemostasia após coletas de sangue (punções veno-sas) no dia 08 de Março de 2019. Observou-se que são de fácil utilização e aderem a pele de forma adequada para desempenhar a função de hemostasia.

Conclusão:

APROVADO.

Maurício Soares Bastos

CRF/ES - 638

Laboratório Público Municipal

Secretaria Municipal de Saúde de Venda Nova do Imigran-te

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO

A Pregoeira Oficial após Relatório das amostras abre o pra-zo para intenção de interposição de Recurso referente a amsotras. Recursos deverão ser protocolados no setor de protocolo em até 03 dias úteis a contar desta publicação.

ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO

PREGOIERA OFICIAL

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 0001/2019Publicação Nº 187805

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº. 0001/2019. PROCESSO nº. 000819/2019. BASE LEGAL: Termo de Colaboração celebrado sem chamamento público com base no Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Art. 16, inciso IV do Decreto Municipal Nº. 2.846/2017. OSC PROPONENTE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de

Venda Nova Do Imigrante/ES, CNPJ.: 31.724.438/0001-46, situada na Rua Egídio Zandonade, n° 90, Bananeiras, Venda Nova do Imigrante/ES, CEP 29375-000. OBJETO: Termo de Colaboração entre o município de Venda Nova do Imigrante/ES, através da Secretaria Muni-cipal de Saúde e a Associação De Pais e Amigos Dos Excepcionais – APAE de Venda Nova do Imigrante/ES, o presente termo de colaboração tem por objeto a cooperação técnica e financeira para a execução do ser-viço profissional de saúde, para usuários do sistema SUS, visando o atendimento e tratamento dos pacientes que necessitam dos serviços de Fonoaudiologia e Fisiotera-pia. VALOR: R$ 171.739,50 (cento e setenta e um mil e setecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos). Gestor da Parceria: Sr. Cristiano Humberto Lameira Cas-sandro. Matricula nº. 960243. PERÍODO: 01/03/2019 a 31/12/2019. DATA DE ASSINATURA: 01/03/2019.

Tadeu Sossai

Secretaria Municipal de Saúde

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Viana

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PE 016/2019Publicação Nº 187804

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico

SRP nº 016/2019

O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TOR-NA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a li-citação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2019, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA MONTAGEM DE KIT DE ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDO (ROUPAS INFANTIS, CAMA E HIGIENE PESSOAL) EM ATENDIMENTO AOS BENE-FICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES

Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 28/03/2019 às 8h.

Inicio da disputa: 28/03/2019 às 10h.

Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].

Viana/ES, 12 de março de 2019.

Georgea Passos

Pregoeira

DECRETO Nº 046/2019Publicação Nº 187873

DECRETO Nº 046/2019

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DO DECRETO Nº 0116/2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a reestruturação administrativa do mu-nicípio de Viana, previstos na Lei nº 3.007, de 19 de de-zembro de 2018.

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 0116/2018, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 3º A COIFIN será composta por dois servidores mem-bros das seguintes Secretarias.

I – Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDES;

II – Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI;

III – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;

IV – Secretaria Municipal de trabalho e Assistência Social – SEMAST;

V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA;

VI – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSU;

VII – Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano – SEMOD.

§ 1º As nomeações de membros para a COIFIM terão va-lidade por 03 (três) meses, a partir da publicação da Por-taria.

§ 2º Poderão integrar a Comissão, a título de convidados da Presidência, sem qualquer ônus ao Município, repre-sentantes das Polícias Militar e Civil do estado do Espírito Santo, Conselho Tutelar, Juizado da Infância e Juventude, entre outros órgãos e entidades que militam na preserva-ção da ordem pública em todos os níveis e campos, cuja participação se dará a convite da presidência da comissão, levando-se em conta as características e o campo de atu-ação de cada operação a ser desenvolvida.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assi-natura.

Viana, 08 de março de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

DECRETO Nº 047/2019Publicação Nº 187681

DECRETO Nº 047/2019

Nomeia a composição do Conselho do Parque Natural Mu-nicipal Rota das Garças, e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Viana-ES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana, DECRETA:

Art. 1º Nomeia a composição do CONSELHO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL ROTA DAS GARÇAS, por represen-tação e organização, atribuídos através do decreto nº 241/2018, pelos seguintes membros:

I - Representantes do Poder Público:

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a)

Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA

Titular: Fabiano Zamprogno Novelli

Suplente: Eduardo Chagas Fernandes

b)

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Titular: Jaquelliny Dalmaso Pinto Torquato

Suplente: Vânia Batista Rangel

Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômi-co e Urbano - SEMOD

Titular: Marcelo Machado de Almeida

Suplente: Fernanda Rodrigues da Silva

Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDES

Titular: Marcos Antônio da Silva

Suplente: Daniella Zuccolotto

Órgão Gestor da Política Municipal de Educação Ambiental - OGEA

Titular: Josiana Gallina

Suplente: Renata Lyrio

II - representantes da Sociedade Civil:

a)

Associação Intermunicipal Ambiental e Defesa do Rio For-mate e seus Afluentes - ASIARFA

Titular: Maria Elizabete Petrocínio

Suplente: João Meneses dos Santos

Associação Coletivo Formate - ACF

Titular: Hebert Luiz Cesarino

Suplente: Daniely Lyra de Almeida

b)

Federação dos Movimentos Populares de Viana - FEMO-POVI

Titular: João Otávio Bachega

Suplente: Elenice Tozzi Soave Neves

c)

Instituto Federal do Espírito Santo - IFES/Viana

Titular: Marcos Vinícius Velozo da Costa

Suplente: Caroliny da Silva Dias

d)

Nutriave Alimentos

Titular: Jucimar Paulo Malini

Suplente: Kamila dos Santos Mendes de Oliveira Bales-trero

Termeletrica Viana S/A - TEVISA

Titular: Carolina Ferreira do Lago

Suplente: Fernanda Brum Reis

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando as disposições em contrário especialmente o constante no Decreto n°264/2018.

Viana - ES, 11 de Março de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0440/2019Publicação Nº 187875

PORTARIA Nº 0440/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Interna de Fiscalização Integrada no âmbito do Município de Viana - COIFIN, instituída pelo De-creto nº 116/2018, será composta pelos seguintes servi-dores municipais:

§ 1º Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDES.

I. Pedro Geraldo Mazza Ramiro de Assis;

II. Gessé Camilo de Leli.

§ 2º Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI.

I. Denizart Garcia;

II. Alessandro Sant’anna.

§ 3º Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

I. André Martins de Oliviera;

II. Alessandro Sant’anna

§ 4º Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMSA.

I. Giovana de Siqueira Novaes Buaiz;

II. Vera Lúcia Simões.

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‘§ 5º Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA.

I. Jaquelliny Dalmaso Pinto Torquato;

II. João Pereira.

§ 6º Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSU.

I. Alessandra Candido de Oliveira Soares;

II. Wilson Kill.

§ 7º Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Eco-nômico e Urbano – SEMOD.

I. Lucas Manoel Cardoso da Silva;

II. Marcelo Machado de Almeida.

§ 8º Poderão integrar a Comissão, a título de convidados da Presidência, sem qualquer ônus ao Município, repre-sentantes das Polícias Militar e Civil do estado do Espírito Santo, Conselho Tutelar, Juizado da Infância e Juventude, entre outros órgãos e entidades que militam na preserva-ção da ordem pública em todos os níveis e campos, cuja participação se dará a convite da presidência da comissão, levando-se em conta as características e o campo de atu-ação de cada operação a ser desenvolvida.

§ 9º A Presidência da Comissão será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDES, que designará um Secretário que será escolhido entre seus membros.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogando a Portaria nº 0493/2018.

Viana - ES, 08 de março de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0446/2019Publicação Nº 187721

PORTARIA Nº 0446/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, BEATRIZ BORGES DE SOUSA, para exercer o cargo em comissão de Encarregado 2 - PC – OP5, na Se-cretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.

Viana - ES, 12 de março de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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18ª CONVOCAÇÃO - MODALIDADE: PNE - MATEMÁTICAPublicação Nº 187893

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

18º CONVOCAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 003/2017, convoca para Chamada os Candidatos habilitados, segundo classificação e modalidades abaixo relacionadas:

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação ENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP : 29130-013 PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.

DATA DA CHAMADA: 14/03/2019

MODALIDADE: MAPB - PNE - Matemática

DATA HORÁRIO DISCIPLINA CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO DE

HABILITADOS

14/03/2019 14h00min MAPB - Matemática Nº 01º ao 10º

Classificação - PNE - Professor MAPB - Matemática

Classificação Inscrição Nome do Candidato Pontos PNE Cargo 1 8.6-005686 ERIVELTON ROCHA DE SOUZA 24.6 Sim Professor MAPB - Matemática 2 8.6-002598 EUZENI DA SILVA 23.0 Sim Professor MAPB - Matemática

3 8.6-008717 ABILL FRANKLIN LYRA DO NASCI-MENTO 19.0 Sim Professor MAPB - Matemática

4 8.6-002315 OSCAR FONSECA SILVA JUNIOR 15.7 Sim Professor MAPB - Matemática 5 8.6-006834 ELIENAI DE SIQUEIRA ALMEIDA 14.4 Sim Professor MAPB - Matemática 6 8.6-000230 JEAN CARLOS GRUGIKI 13.9 Sim Professor MAPB - Matemática 7 8.6-003742 REGINA NUNES VIEIRA 13.8 Sim Professor MAPB - Matemática 8 8.6-002840 WELCKEER NAZARETH ROSA 13.3 Sim Professor MAPB - Matemática 9 8.6-008908 MARIO AZEVEDO ARAUJO JUNIOR 1.8 Sim Professor MAPB - Matemática

10 8.6-001888 EDIELSON GOMES MARIANO 0.0 Sim Professor MAPB - Matemática

Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação

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23ª CONVOCAÇÃO - MODALIDADE: MAPA - CONHECIMENTO COMPLEMENTARPublicação Nº 187896

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

23º CONVOCAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 002/2018, convoca para Chamada os Candidatos habilitados, segundo Reclassificação e modalidades abaixo relacionadas:

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação. ENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-013 PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.

DATA DA CHAMADA: 14/03/2019

MODALIDADE: MAPA – CONHECIMENTO COMPLEMENTAR

PRÉ-REQUISITO – Experiência profissional de no mínimo de 10 (dez) meses na regência – MAPA - Ensino Fundamental I- (1º ao 5º ano)

DATA HORÁRIO DISCIPLINA CHAMADA POR

RECLASSIFICAÇÃO DE HABILITADOS

14/03/2019 13h00min PROFESSOR MAPA – CONHECIMENTO

COMPLEMENTAR Nº 1º ao 21º, 23º ao 30

RECLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTOS TITULAÇÃO

TEMPO

DE SERVIÇO PONTUAÇÃO

1 IVANILDA MARIA ABRANCHES CORREIA 56 12 68

2 GLADYS MARA RIBEIRO 25 6 31

3 DENIZIANA ALMEIDA ARAUJO COCK 25 6 31

4 DARLIANE MAGDENIER 25 6 31

5 KATIUSCIA TABOZA SANTOS TEIXEIRA 25 5,1 30,1

6 ADRIANA LANTEMAN MARIANO MARTINS 25 5 30

7 MARGARETE RAPHASCHY SOUZA PANCIERI 25 4,5 29,5

8 ADRIANA CÔGO ZANARDI GRIJÓ 25 4,2 29,2

9 ROSILENE GONÇALVES DA SILVA LAUREANO 28 1,1 29,1

10 NARA CRISTINA PENA PEREIRA BARBOSA 28 - 28

11 WALTER CABRAL DOS REIS JÚNIOR 27 1 28

12 CLEPER DE ARRUDA LIMA 25 3 28

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13 IZABEL JOCIANE DE PAULA 22 5,9 27,9

14 ANAIR MONTI 27 0,3 27,3

15 ELIZABETE RIBEIRO DE SANTANA BRAGATTO 22 5,3 27,3

16 MARIA APARECIDA GOMES RODRIGUES 25 2,1 27,1

17 MAYANA PEREIRA ROCHA 25 2,1 27,1

18 TATIANE FIRME FREITAS BISSOLI 22 5 27

19 NEIDE MOCO PERES SIQUEIRA 22 4,1 26,1

20 INDYARA REGINA MARQUES 25 1 26

21 SOLANGELA VARGAS DA SILVA 22 4 26

23 LEILA MARTA PEREIRA GONÇALVES FER-REIRA

22 3,8 25,8

24 AUREA STORCH ROSS 22 3,5 25,5

25 VALERIA APARECIDA PENIDO RODRIGUES 22 3,2 25,2

26 JOYCE MACHADO SAMPAIO 25 - 25

27 TATIANA DA SILVA NUNES 22 3 25

28 EMANUELLE CARVALHO PEREIRA DE OLI-VEIRA

21 4 25

29 EDINA SOARES CAIRES 22 2,9 24,9

30 FABRIANA BARBOSA VIANNA 20 4,7 24,7

Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação.

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3ª CONVOCAÇÃO - MODALIDADE: PEDAGOGO - ENSINO FUNDAMENTALPublicação Nº 187889

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3ª CONVOCAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 001/2019, convoca para Chamada os Candidatos habilitados, segundo classificação e modalidades abaixo relacionadas:

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação ENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP : 29130-013 PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.

DATA DA CHAMADA: 14/03/2019

MODALIDADE: PEDAGOGO – ENSINO FUNDAMENTAL

DATA HORÁRIO DISCIPLINA CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO DE HABILITADOS

14/03/2019 15h30min PEDAGOGO – EDUCAÇÃO INFANTIL Nº 61º AO 80º

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTOS TITULAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO

61 MARGARIDA CRISTINA ANGELO AFONSO CONSTANTINO 13 3 16

62 ROSILENE LOYOLA DOS SANTOS DA CRUZ 13 3 16

63 LACY LUZIA ALVES DOS SANTOS CER-QUEIRA 10 6 16

64 ANDRESSA PEREIRA DA SILVA GORDO 10 6 16

65 ALINE PLÁCIDO NASCIMENTO RAMOS 10 6 16

66 KATIA MAGNAGO CARDOSO ANASTACIO 15 0.9 15.9

67 RAQUEL ALVES MONTEIRO 13 2.8 15.8

68 SUELEN ELIANE PIMENTEL DA SILVA 13 2.7 15.7

69 ALESSANDRA DOS REIS SOUSA 12 3.6 15.6

70 CICERA MARIA FREITAS DA SILVA 13 2.4 15.4

71 VALESCA VAREJÃO GOBBI SOUZA 12 3.3 15.3

72 YOLANDA GONÇALVES DE OLIVEIRA 13 2.2 15.2

73 DALZIZA DA PENHA CESQUIN 13 2.1 15.1

74 HELENA DE SOUZA SANTOS 13 2.1 15.1

75 VIVIANE DA PENHA DE OLIVEIRA INÁCIO CALMON 15 - 15

76 CRISTIANE ROCHA NUNES SIMÃO 15 - 15

77 JANAINA NUNES ALVES FREITAS 13 2 15

78 SIMONE GRECCO 12 3 15

79 ALCILENE NASCIMENTO VAIRO 13 1.7 14.7

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80 FRANCISMEIRY PEREIRA 12 2.7 14.7

Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação – Viana - ES Portaria nº 001/2019

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CONVOCAÇÃO - MODALIDADE: MAPA - PROJETOS TEMAS TRANSVERSAISPublicação Nº 187885

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONVOCAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 003/2017, convoca para Chamada os Candidatos habilitados, segundo classificação e modalidades abaixo relacionadas:

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação ENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP : 29130-013 PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.

DATA DA CHAMADA: 14/03/2019

MODALIDADE: MAPA – PROJETOS TEMAS TRANSVERSAIS

DATA HORÁRIO DISCIPLINA CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO DE

HABILITADOS

14/03/2019 16h00min MAPA – PROJETOS TEMAS TRANSVERSAIS Nº 180º ao 210º

Classificação - MAPA – PROJETOS TEMAS TRANSVERSAIS

Classificação Inscrição Nome do Candidato Pontos PNE Cargo

180 8.25-009489 CARLA VALÉRIA DA SILVA 13.5 Não Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

181 8.25-001930 ALESSANDRA DE SOUZA MENEZES 13.4 Não Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

182 8.25-005013 MAYLANI CAROLINI DA COSTA 13.4 Não Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

183 8.25-002144 PRISCILA OLIVEIRA SANTOS 13.4 Não Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

184 8.25-003241 ELIZAMA FERREIRA ALVES FIGUEI-REDO 13.3 Não

Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

185 8.25-005392 LUCIANE FERREIRA DE PAIVA 13.2 Não Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

186 8.25-000293 DANIELLE CICILIOTI LAIBER FAL-CAO 13.1 Não

Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

187 8.25-003605 MARIA DO CARMO ALVES FERREI-RA 13.1 Não

Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

188 8.25-005942 MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA 13.0 Não Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

189 8.25-000377 MARIANGELA CORREIA DE VAS-CONCELOS 13.0 Não

Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

190 8.25-001617 VILMA BALDOW CARDOSO COSTA 13.0 Não Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

191 8.25-005809 NELI BALDAN NICCHIO 13.0 Sim Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

192 8.25-007282 ANA MARIA PEÇANHA CONTAIFER 13.0 Não Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

193 8.25-009419 SONIA OLIVEIRA 13.0 Sim Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

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Página 226

194 8.25-003188 MARTHA RUBIA DIAS PONTES 13.0 Não Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

195 8.25-005407 ESTELA DE LOURDES LIMA 13.0 Não Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

196 8.25-009879 RAQUEL LINS SOARES MOREIRA 13.0 Não Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

197 8.25-011599 ROSILENE DO CARMO RORIZ MANSUR 13.0 Não

Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

198 8.25-005803 MARINETE GONÇALVES DE OLI-VEIRA 13.0 Não

Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

199 8.25-006752 VERA LUCIA ROCHA CANDIDO MIRANDOLA 13.0 Não

Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

200 8.25-007655 SÔNIA REGINA PIMENTEL SOUZA 13.0 Não Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

201 8.25-008012 MARIA APARECIDA GANDINI DE MORAIS 13.0 Não

Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

202 8.25-005074 SILVANA APARECIDA ZAGÔTO 13.0 Não Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

203 8.25-001115 SELMA SANTOS DE VIVEIROS SILVA 13.0 Não Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

204 8.25-009776 ADRIANA BARCELOS RIBEIRO FER-REIRA 13.0 Não

Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

205 8.25-000374 ANDREIA CRISTINA GOMES SOA-RES BARBOSA 13.0 Não

Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

206 8.25-003813 ROSANGELA MARIA CARDOSO DAS NEVES 13.0 Não

Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

207 8.25-006874 SANDRA REGINA GOMES RIBEIRO 13.0 Não Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

208 8.25-005596 PATRICIA ALVES PEREIRA CONTA-RELLI 13.0 Não

Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

209 8.25-010525 ELIANA MACIEIRA 13.0 Não Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

210 8.25-009025 MARINALVA DA SILVA SANTOS GAMBARTI 13.0 Não

Professor MAPA - Projeto Temas Transversais Educação Infantil

Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação

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Página 227

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019Publicação Nº 187803

Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Viana

Estado do Espírito Santo

EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 001/2019 Processo Administrativo nº. 000057/2019

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (ADMINISTRADORAS E GESTORAS)

A Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana-IPREVI, denominado simplesmente como INSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Resolução nº 3.922/2010 do Banco Central do Brasil, a Portaria n° 519/2011 do Ministério da Previdência Social e alterações posteriores, resolve:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Conforme preceito legal apresentado, somente poderão receber valores para investimentos, as empresas devidamente credenciadas junto a este INSTITUTO, por meio de seu processo de Credenciamento e, atendendo a todos os preceitos dispostos neste Edital.

1.2. Quem não atender as exigências deste Edital ficará impossibilitado de receber e investir valores pertencentes a este INSTITUTO.

1.3. O Credenciamento é uma habilitação para futuros e propensos investimentos, não sendo, portanto, considerado como certa a escolha do credenciado para receber recursos do INSTITUTO.

2. DO OBJETO

2.1. Torna-se público o presente Edital para o Credenciamento, sem qualquer exclusividade e/ou ônus, de Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, devidamente regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), passíveis de receber recursos deste INSTITUTO, com fiel observância às resoluções e demais normas que regulamentam a aplicação de recursos previdenciários no mercado financeiro nacional.

2.2. É requisito prévio para a aplicação de recursos do INSTITUTO que todas as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos sejam credenciadas na forma do presente Edital.

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO

3.1. A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital

3.2. O Credenciamento poderá ser efetuado de forma Manual ou Eletrônica.

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3.3. As instruções para as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, efetuarem o Credenciamento, estão disponíveis no Anexo I.

3.4. As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos com relação à potencialidade fiduciária da administradora e gestora, a análise observará os seguintes quesitos básicos:

3.4.1. Tradição e Credibilidade da Instituição – envolvendo volume de recursos administrados e geridos, no Brasil e no exterior, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de investimentos do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão de investimentos que permitam identificar a cultura fiduciária da instituição e seu compromisso com princípios de responsabilidade nos investimentos e de governança;

3.4.2. Gestão do Risco – envolvendo qualidade e consistência dos processos de administração e gestão, em especial aos riscos de crédito – quando aplicável – liquidez, mercado, legal e operacional, efetividade dos controles internos, envolvendo, ainda, o uso de ferramentas, softwares e consultorias especializadas, regularidade na prestação de informações, atuação da área de “compliance”, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de risco do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe de risco, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão do risco.

3.4.3. Avaliação de aderência dos Fundos aos indicadores de desempenho (Benchmark) e riscos – envolvendo a correlação da rentabilidade com seus objetivos e a consistência na entrega de resultados no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento;

3.4.4. Os documentos indicados serão submetidos à análise e parecer do Comitê de Investimentos, sendo que, somente as Instituições que forem consideradas aptas, terão o status de Instituição Credenciada.

3.4.5. As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.

3.5. As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos que mantém relacionamento financeiro com o INSTITUTO não estão dispensadas de participar deste processo seletivo de Credenciamento.

3.6. O Credenciamento das Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos junto ao INSTITUTO, terá por validade o prazo de 12 (doze) meses, quando a análise do Credenciamento de cada Instituição deverá ser reavaliada, sendo que, as Instituições Credenciadas, possuem a responsabilidade de manter atualizadas todas as certidões apresentadas cujo prazo de validade seja inferior a 12 (doze) meses do dia do credenciamento, como também, atualizar quaisquer fatos relevantes e/ou alterações pertinentes referentes à documentação enviada para o Credenciamento.

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3.6.1. Será submetido à nova análise por parte do Comitê de Investimentos todos os documentos de atualização das Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, no término do prazo estipulado no caput anterior ou a qualquer momento, quando da opção de investimento.

3.7. Após Credenciamento e aprovação do Comitê de Investimento, será fornecido o Atestado de Credenciamento.

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO

4.1. Somente poderão ser credenciadas, as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos devidamente autorizadas a funcionar no País pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objeto deste Edital.

4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:

4.2.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública;

4.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

4.2.3. Estejam sob intervenção, falência, dissolução ou liquidação;

4.2.4. Que discordem com as condições e termos propostos neste Edital.

5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO

5.1. Para Assets e Bancos:

Conforme NOTA TÉCNICA Nº 17/2017/CGACI/DRPSP/SPPS/MF do MPS de 03/02/2017, será aceito os QDD – QUESTIONÁRIO DUE DILIGENCE da ANBIMA como alternativa aos modelos de “TERMOS DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO – INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA E/OU GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO” E “ TERMOS DE ANALISE DE CREDENCIAMENTO - ANÁLISE DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS.

Sendo assim, torna-se indispensável a apresentação deste, e adicionalmente:

5.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrada em cartório, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria, devidamente registrada;

5.1.2. Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão competente;

5.1.3. Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Municipais;

5.1.4. Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Estaduais;

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5.1.5. Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e INSS (Certidão Conjunta).

5.1.6. Relatório de Due Diligence ANBIMA, contendo as sessões 1, 2 e 3;

5.1.7. Relatório de Rating;

5.2. Para Distribuidores e Agentes Autônomos:

5.2.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrada em cartório, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria, devidamente registrada;

5.2.2. Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão competente;

5.2.3. Contrato para distribuição e mediação do produto ofertado, quando não previsto no regulamento do Fundo.

5.3. Os documentos requisitados e anexados deverão estar dentro da validade quando da inserção deste no sistema.

5.4. Quando o documento não dispor de data de validade, a mesma deverá ser considerada como 90 (noventa) dias da data de emissão do documento

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os documentos que deverão ser apresentados para o Credenciamento deverão estar dentro de sua validade na data do Cadastramento, sem rasuras, emendas ou borrões, em sua via original ou cópia simples, sendo que, sua veracidade, poderá ser efetuada pelo INSTITUTO, a qualquer momento, por comparação ao documento original (quando cópia) ou pela validação no site emissor do documento/certidão.

6.2. Os documentos ou certidões que não contiverem, em sua via, data de validade, considerar-se-ão válidos os com emissão não superior a 90 (noventa) dias da data do Credenciamento.

6.3. A qualquer tempo a Instituição poderá ter o Credenciamento alterado, suspenso ou cancelado, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados.

6.4. Não existirá um número mínimo ou máximo de vagas para Credenciamento, pois se trata da formação de um banco de credenciados para prestação de serviços para o RPPS.

6.5. O Credenciamento não estabelece quaisquer obrigações do INSTITUTO em vincular qualquer tipo de parceria, relação comercial ou de efetuar aplicações em fundos de investimento.

6.6. Não será efetuado nenhum tipo de Credenciamento a não ser nos moldes dispostos neste Edital.

6.7. O Credenciamento poderá sofrer atualizações, alterações ou modificações, conforme haja necessidade, tanto por parte deste INSTITUTO como por necessidade de adequação legal, tendo que, os já credenciados,

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deverão se adequar ao novo instrumento editalício para que seja mantido válido o Credenciamento efetuado.

6.8. Os critérios de aprovação ou reprovação da Instituição Interessada pelo INSTITUTO é por análise do atendimento aos termos do Edital e discricionariedade do Comitê de Investimento, não cabendo assim, obrigatoriedade quanto a aceitação ou não no rol de Entidades Credenciadas no INSTITUTO.

6.9. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisado e alterado a qualquer momento a critério do INSTITUTO

6.10. Faze parte integrante deste Edital, o Anexo I (Instruções do Credenciamento no Portal Eletrônico)

6.11. Fica eleito o Foro da Comarca deste INSTITUTO como o competente para a resolução de qualquer divergência existente, sobrepondo a qualquer outro.

Viana, 31 de janeiro de 2019.

______________________________ Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - IPREVI

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ANEXO I

INSTRUÇÕES DE CREDENCIAMENTO NO PORTAL ELETRÔNICO

Instruções Básicas O objetivo desta ferramenta é o de facilitar o trabalho de todos os envolvidos no processo de Credenciamento. Esta versão contempla o armazenamento de informações e documentos pelos Administradores, Gestores e Distribuidores, a serem utilizadas no credenciamento, junto a este INSTITUTO.

Para o envio das informações, seguem as instruções:

1. Os formatos de arquivo permitidos são: PDF, DOC e DOCX 2. Os documentos Contrato Social, Due Diligence ANBIMA e Termo de Análise de Fundos permitem também

arquivos nos formatos ZIP e RAR 3. O sistema inclui automaticamente no nome do arquivo um prefixo para identificação do gestor 4. O sistema não permite o envio de arquivos com o mesmo nome de arquivo enviado anteriormente 5. O sistema exibe somente o nome do último arquivo enviado, mas mantém em suas bases de dados todos

os arquivos enviados 6. O sistema não permite o envio de arquivos do mesmo tipo com a mesma data de vencimento. Caso haja

necessidade de substituir algum arquivo, deverá ser enviado um e-mail para o endereço [email protected], solicitando a substituição do arquivo.

7. Obrigatoriedade de envio dos documentos:

Documento Adm / Gestor

Distribuidor

Atestado Fiscal Municipal X

Atestado Fiscal Estadual X

Atestado Fiscal Federal X

Atestado Previdenciário X

Relatório Due Diligence da ANBIMA X

Relatório de Rating (Se opção “Possui Rating” for Sim) X

Ato de Registro ou Autorização de Funcionamento X X

Contrato Social X X

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8. Recomendamos o input das informações na seguinte sequência: a. Preenchimento das Informações Cadastrais b. Upload dos documentos c. Botão “Salvar”

Instruções Operacionais As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos interessadas no Credenciamento junto a este INSTITUTO por meio eletrônico deverão formalizar este pedido, por meio da solicitação de acesso à plataforma Siru, no endereço eletrônico de e-mail: [email protected], requisitando neste, o login e senha para acesso à plataforma eletrônica Siru.

De posse do login e senha de acesso, as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos deverão proceder os seguintes passos:

1. Acessar o Portal www.siru.com.br, entrar com o login e senha disponibilizado na área de “Acesso Restrito”; 2. Ao validar o acesso, será disponibilizada a tela para digitação das informações cadastrais necessárias e

obrigatórias, que deverão ser preenchidas pela Instituição, a qual ficará responsável pelos dados informados;

3. Após o preenchimento das informações cadastrais, deverão ser anexados, os documentos e formulários obrigatórios, nos respectivos campos de inserção;

4. Para o anexo “Termo de Análise de Instituição”, caso a Instituição não possua o modelo requisitado, quando do acesso ao sistema, abrirá uma tela com botão de opção para “baixar o modelo”, neste caso, clicando no botão, será baixado o modelo padrão do formulário, o qual, deverá ser totalmente preenchido, rubricado, assinado, scaneado e anexado no sistema, no próprio campo, no botão anexar;

5. Para o anexo “Termo de Análise de Análise do Fundo”, caso a Instituição não possua o modelo requisitado, quando do acesso ao sistema, abrirá uma tela com botão de opção para “baixar o modelo”, neste caso, clicando no botão, será baixado o modelo padrão do formulário, o qual, deverá ser totalmente preenchido, rubricado, assinado, scaneado e anexado no sistema, no próprio campo, no botão anexar;

6. Para o anexo “Termo de Análise de Instituição (Distribuidor)”, caso a Instituição não possua o modelo requisitado, quando do acesso ao sistema, abrirá uma tela com botão de opção para “baixar o modelo”, neste caso, clicando no botão, será baixado o modelo padrão do formulário, o qual, deverá ser totalmente preenchido, rubricado, assinado, scaneado e anexado no sistema, no próprio campo, no botão anexar;

7. Os campos de atestados para anexar deverão todos conter os seus respectivos documentos, caso tenha ausência de algum requisito de cadastro ou de anexos de documentos, o sistema não prossegue com o cadastramento, sendo que tem que ser sanado o vício para dar sequência ao credenciamento.

8. Quando acionado o botão “Salvar” o sistema verificará se todas as informações cadastrais foram incluídas e se todos os documentos foram armazenados conforme as opções selecionadas. Estando tudo OK, sem mensagens de inconsistências, estará finalizado o envio das informações para o sistema.

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EDITAL Nº 002/2019 DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÍVIDA ATIVAPublicação Nº 187957

Edital nº 002/2019

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÍVIDA ATIVA

A Secretaria Municipal de Finanças do Município de Viana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NOTIFICA, os contribuintes abaixo relacionado, das cobranças para pagamento referente ao crédito tributário inscrito em dívida ativa. Os Contribuintes poderão comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Gerência de Receita deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro - Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias. Após, não havendo regularização pelo contribuinte, esta dívida será executada/protestada na forma da Lei.

Contribuinte

Processo Adm.

Auto de Infração

Débito - TLLF

Wanderson dos Santos Freitas 4033/2015 019/2015 -

T.A da Silva – ME 17441/2015 apenso ao

17439/2015 078/2015 2016 e 2018

Cont Transporte Recife LTDA - Filial 1839/2015 064/2015 2014

Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplanagem LTDA

12082/2013 0121/2013 -

Viana, 11 de março de 2019.

Fabrício Lacerda Siller Antonio Carlos Ribeiro Junior Secretário Municipal de Finanças Gerente de Receita e Dívida Ativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

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WANDERSON DOS SANTOS FREITAS

Auto de Infração: 01362 em 24/03/2015 Fiscal: Larissa Moura de Abreu

“Por exercer suas atividades comerciais sem o devido Alvará de Licença e ainda deixando de recolher aos

cofres públicos municipais a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLLF e demais obrigações

ferindo o que dispõe os artigos 40, 43 e 46 da Lei n.º 1.897 de 2006.”

Tramitações: Contato via telefone e edital de Notificação de Cobrança administrativa de Dívida Ativa

– Nº 034/2018.

T.A DA SILVA – ME

Notificação: 00412 em 07/10/2015

Auto de infração: 00378 em 27/11/2018

Fiscais: Larissa Moura de Abreu, Paulo Otto Zago

de Sá, Denizart Garcia e Alessandro Sant’Ana.

“Pelo descumprimento da Notificação n° 00412, cientificada em 07/10/2015, sendo que o referido

estabelecimento exerce suas atividades comerciais sem o devido Alvará Licença de Localização e

Funcionamento deixando ainda de recolher a taxa aos cofres públicos municipais exercícios 2013, 2014 e

2015.”

Tramitações: Cobrança via telefone. Contato com Amália, do setor de contabilidade, que repassaria a

informação aos responsáveis.

CONT TRANSPORTE RECIFE LTDA – FILIAL

Notificação: Nº 04334/2014 através de AR em

03/11/2014.

Auto de infração: Nº 00294/2015

Fiscal: Paulo Otto Laggo de Sá

“Pelo descumprimento da notificação nº 04334, cientificada em 03/11/2014, através de AR. Aviso de

recebimento, sendo ainda, que a referida empresa exerce atividades sem o devido alvará de licença,

deixado de recolher aos cofres públicos municipais à taxa de Licença de Localização e Funcionamento –

TLLF, referente ao exercício de 2014 de acordo com que determina a Lei em vigência neste município.”

Tramitações: Tentativa de cobrança via telefone, porém sem sucesso.

FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MINERAIS TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA

Notificação: Nº 01429/2013 em 07/01/2013 Fiscal: Aridalto F. Bastos

Notificação: Nº 03918/2013 em 09/09/2013

Auto de Infração: Nº 00255 em 09/10/2013

Fiscal: Paulo Otto Laggo de Sá

“Por descumprimento as notificações Nº 03918, ciente em 09/09/2013, bem como, o não recolhimento da

taxa de licença de localização e funcionamento anual, e referente a TLLF exercício de 2011, em dívida

ativa.”

Tramitações: Contato via e-mail por não conter telefone nos autos, porém sem sucesso de retorno.

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EDITAL Nº 004/2019 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÍVIDA ATI-VA

Publicação Nº 187931

Edital nº 004/2019

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÍVIDA ATIVA

A Secretaria Municipal de Finanças do Município de Viana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NOTIFICA, os contribuintes abaixo relacionado, das cobranças para pagamento referente ao crédito tributário inscrito em dívida ativa. Os Contribuintes poderão comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, a Gerência de Receita deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro - Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias. Após, não havendo regularização pelo contribuinte, esta dívida será executada/protestada na forma da Lei.

Contribuinte

Processo Adm.

Auto de Infração TLLF/ANO

Teobras – Projeto Construções e Serviços Ltda

12644/2015

01382 2015

Viana, 28 de fevereiro de 2019. Antonio Carlos Ribeiro Junior Gerente de Receita e Dívida Ativa Matrícula 030949-02

Fabrício Lacerda Siller Secretário Municipal de Finanças Matrícula 024325-04

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

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ANEXO Teobras – Projeto Construções e Serviços Ltda - Processo Adm. 12644/2015

Auto de Infração: 01382 de 18/08/2015

Fiscais: Alessandro Sant’Ana, Larissa Moura

de Abreu, Paulo Otto Zaggo de Sá e Dênis

Garcia

“Por exercer suas atividades comerciais sem o devido Alvará de Licença e ainda deixando de recolher

aos cofres públicos municipais a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLLF e demais

obrigações ferindo o que dispõe os artigos 40, 43 e 46 da Lei n.º 1.897 de 2006.”

Tramitações:

Processo originou-se da CI nº 158/2015 no dia 19/08/2018, encaminhado ao Departamento de

Posturas, pelo Srº. David Rodrigues Moraes da Silva – Diretor de Fiscalização de Posturas;

Notificação do auto entregue a empresa, no dia 18/08/2018 a Sr.ª Jessica Martins França – fl. Nº 02;

Lançamento do auto efetuado no sistema Tributário pelo Sr.º Sergio Luiz Nascimento Jorge -

Encarregado SEMSU no dia 27/08/2018 - fl. Nº 03;

Solicitação de publicação via edital no dia 25/02/2019 pelo Sr.º Alvaro Perin Bertomoro -Gerente de

Posturas, fl. Nº 04.

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EDITAL Nº 005/2019 - DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÍVIDA ATIVAPublicação Nº 187927

Edital nº 005/2019

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÍVIDA ATIVA

A Secretaria Municipal de Finanças do Município de Viana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NOTIFICA, os contribuintes abaixo relacionado, das cobranças para pagamento referente ao crédito tributário inscrito em dívida ativa. Os Contribuintes poderão comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, a Gerência de Receita deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro - Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias. Após, não havendo regularização pelo contribuinte, esta dívida será executada/protestada na forma da Lei.

Contribuinte

Processo Adm.

Auto de Infração e

Notificação TLLF/ANO

Alline More Passamani

724/2015 e 1496/2015

00295 e 04008 2009 a 2015

Absoluta Transportes e Logística Ltda – EPP

698/2015 e 546/2015 00289 2015

Viana, 07 de março de 2019. Antonio Carlos Ribeiro Junior Gerente de Receita e Dívida Ativa Matrícula 030949-02

Fabrício Lacerda Siller Secretário Municipal de Finanças Matrícula 024325-04

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

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Página 239

ANEXO

Absoluta Transportes e Logística Ltda – EPP - Processos Adm. 698/2018 e 546/2015

Auto de Infração: 00289 de 28/11/2014 Fiscais: Paulo Otto Zaggo de Sá

“Por exercer suas atividades comerciais sem o devido Alvará de Licença e ainda deixando de recolher

aos cofres públicos municipais a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLLF e demais

obrigações ferindo o que dispõe os artigos 40, 43 e 46 da Lei n.º 1.897 de 2006.”

Tramitações:

Processo originou-se da CI nº 010/2015 no dia 14/01/2014, encaminhado ao DEFIS, pelo Srº. David

Rodrigues Moraes da Silva – Diretor de Fiscalização de Posturas;

Notificação do auto encaminhado através de AR, recebida no dia 09/12/2014 a pela Sr.ª Marinelma

T. Guimarães – fl. Nº 03;

Solicitação de publicação via edital no dia 25/02/2019 pelo Sr.º Alvaro Perin Bertomoro -Gerente de

Posturas, fl. Nº 05.

Alline More Passamani - Processos Adm. 724/2015 e 1496/2015

Notificação: 04008 de 21/11/2014

Auto de Infração: 00295 de 14/01/2015 Fiscais: Paulo Otto Zaggo de Sá

“Por exercer suas atividades comerciais sem o devido Alvará de Licença e ainda deixando de recolher

aos cofres públicos municipais a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLLF e demais

obrigações ferindo o que dispõe os artigos 40, 43 e 46 da Lei n.º 1.897 de 2006.”

Tramitações:

Processo de Notificação, originou-se da CI nº 016/2015 no dia 15/01/2014, encaminhado ao

Departamento de Posturas, pelo Srº. David Rodrigues Moraes da Silva – Diretor de Fiscalização de

Posturas;

Notificação entregue no dia 21/11/2014, pela Srª Aline- fl. Nº 02;

Processo do Auto de Infração, originou-se da CI nº 025/2015, encaminho ao DEFIS, pelo Srº. David

Rodrigues Moraes da Silva – Diretor de Fiscalização de Posturas;

Notificação do auto encaminhado através de AR, recebida no dia 26/01/2015 ao pela Sr.º Isaias

Claudino Castro – fl. Nº 03;

Solicitação de publicação via edital no dia 25/02/2019 pelo Sr.º Alvaro Perin Bertomoro -Gerente de

Posturas, fl. Nº 06.

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EDITAL Nº 006/2019 DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÍVIDA ATIVAPublicação Nº 187935

Edital nº 006/2019

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÍVIDA ATIVA

A Secretaria Municipal de Finanças do Município de Viana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NOTIFICA, os fornecedores descrito abaixo, da cobrança amigável para pagamento de taxas referente à infração dos artigos 39, V e artigo 56, I do código de Defesa do Consumidor, de preceito consumerista, protocolada na Coordenadoria Municipal de Viana de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme processos abaixo especificados. Os Contribuintes poderão comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Departamento de Receita deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro - Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias. Após, não havendo regularização pelo contribuinte, esta dívida será executada/protestada na forma da Lei.

RECLAMADA CNPJ PROCESSO PROCOM H-Buster do Brasil Indústria e Comércio 03.376.682/0001-20 109/2011 Mais Brasil S/A – Em Recuperação Judicial 19.090.813/0001-48 109/2011

Viana, 08 de março de 2019. Antonio Carlos Ribeiro Junior Gerente de Receita e Dívida Ativa Matrícula 030949-02

Fabrício Lacerda Siller Secretário Municipal de Finanças Matrícula 024325-04

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS.

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ANEXO

H-Buster do Brasil Indústria e Comércio e Mais Brasil S/A – Em Recuperação Judicial - Processo Procon 109/2011 e Processo Adm. 8793/2017

Taxas consumeristas do Procon Reclamante: Procon/José Carlos Ferreira

“Levando-se em conta a configuração da infração a preceito consumerista descrita no artigo35, I da lei

8.078/90, assim como que, mesmo devidamente notificadas, a reclamada MAIS BRASIL ATACADO E

VAREJO S/A e a reclamada H-BUSTER, para que cumprissem a obrigação voluntária com pagamento da

sanção em multa para a primeira reclamada no valor de r$ 7.855,36, AR entregue em 29/05/2015 e a

segunda reclamada no valor de r$ 2.841,29, AR entregue em 14/10/2015, no prazo de 30 dias a partir

do recebimento da AR, todavia estes não cumpriram.”

Tramitações:

Processo Procon nº 109/2011 – Termo de abertura 18 de julho de 2011, reclamante José Carlos

Ferreira – fls. Nº 02 a 08;

Notificação de Audiência e Impugnação – 20 de julho de 2011, ARS entregues as reclamadas em

26/01/2011 e 29/07/2011 – fls. nº 09 a 11;

Ata de Audiência de Conciliação – 23 de agosto de 2011 – fl. Nº 12;

Parecer Jurídico – fls. nº 14 16;

Decisão – fl. Nº 17;

Notificação – fls. nº 18 a 21, ARS entregues no dia 28/02/2014 e 26/02/2014;

Resposta e conclusão da empresa H-BUSTER DO BRASIL – fls. nº 24 e 25;

Parecer Jurídico, Decisão, Notificação de Decisão e ARS entregues – fls. nº 26 a 38;

Recurso Administrativo H-BUSTER – fls. nº 39 a 77;

Decisão Recursal – fls. nº 78 a 89;

Parecer Inscrição Dívida Ativa – fls. nº 90 e 91;

Processo Adm. Nº 8793/2017 - Abertura em 14 de junho de 2017, originou-se da CI nº 029/2017

datada em 09/06/2017 de Origem: PROCON - Destino: DÍVIDA ATIVA, encaminhada pelo Srº Antonio

Klipper – Gerente da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;

Parecer Inscrição Dívida Ativa – fls. nº 02 a 03;

Despacho ao setor de Dívida Ativa em 21/06/2017, Leydiane Pereira Bastos – Gerente do

Departamento de Receita e Dívida Ativa;

Edital de Cobrança de Dívida Ativa Consumerista nº 029/2017 de 09 de outubro de 2017– fl. Nº 07,

publicado com o CNPJ e razão social incorreto, o correto é MAIS BRASIL S/A – EM RECUPERAÇÃO

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JUDICIAL inscrita no CNPJ 19.090.813/0001-48 ;

Edital de Cobrança de Dívida Ativa Consumerista nº 039/2017 de 05 de dezembro de 2017 – fl. Nº 10,

publicado com o CNPJ e razão social incorreto, o correto é MAIS BRASIL S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL inscrita no CNPJ 19.090.813/0001-48 ;

Despacho encaminhado ao Procon solicitando o CNPJ correto – fl. Nº 15;

Despacho Procon – fls. nº 16 a 21;

Taxas lançadas no sistema Tributário, com a numeração do CNPJ e razão social correta no dia

06/11/2018 – fls. nº 34 e 35;

Encaminhado ao Setor de Cobrança Judicial para cobrança via call center no dia 06/11/2018 – fls. nº

36 a 42;

Encaminhada Cobrança Amigável no dia 23/01/2019 – fls. nº 46 a 55;

Feita pesquisa no sistema de Protocolo, verificando se há recurso/impugnação, pelo CNPJ e razão

social – fls. nº 56 a 60.

.

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EDITAL Nº 007/2019 - DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÍVIDA ATIVAPublicação Nº 187929

Edital nº 007/2019

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÍVIDA ATIVA

A Secretaria Municipal de Finanças do Município de Viana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NOTIFICA, os contribuintes abaixo relacionado, das cobranças para pagamento referente ao crédito tributário inscrito em dívida ativa. Os Contribuintes poderão comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, a Gerência de Receita deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro - Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias. Após, não havendo regularização pelo contribuinte, esta dívida será executada/protestada na forma da Lei.

Contribuinte

Processo Adm.

Auto de Infração

MM Pereira Heter Comércio de Peças e Serviços-ME 17841/2015 025/2012

Contribuinte

Processo Adm.

Notificação TLLF/ANO

Fagundes e Possa Rent a Car Ltda – ME

18147/2016 05140/2016 2016 a 2018

Viana, 08 de março de 2019. Antonio Carlos Ribeiro Junior Gerente de Receita e Dívida Ativa Matrícula 030949-02

Fabrício Lacerda Siller Secretário Municipal de Finanças Matrícula 024325-04

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

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Página 244

ANEXO

MM Pereira Heter Comércio de Peças e Serviços - ME - Processos Adm. 17841/2015

Auto de Infração: 025/2012 de 29/06/2012 Fiscal: Luiz Claudio Brandão Grijó

“Fica a empresa MM PEREIRA HETER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS-ME, sujeita a recolher a estes

cofres públicos, o ISSQN apurado, acrescido de atualização monetária, juros e multas, previsto no Artigo

62 e no Artigo 181 §1°, §4° incisos I e II, §5° inciso III “a e b”, inciso IV “a”, inciso VII e §6°, da Lei

1.629/002, com nova redação introduzida pelo Artigo 24 §1°, §5° incisos I e II, §5° inciso III “a e b”, inciso

IV “a”, inciso VII e §6°, da Lei nº1749/2005.”

Tramitações:

Processo originou-se da própria empresa no dia 09/12/2015, solicitando desmembramento do Auto

de Infração e cobrança de ISS do parcelamento nº 26452, pois os débitos encontram-se incluídos no

parcelamento do Simples Nacional– fls. nº 01 a 08;

Despacho para o Fiscal Luiz Claudio, dia 30/08/2016, fl. Nº 09;

Despacho do Fiscal para o Departamento DEFIS, fls. nº 10 a 16;

Ofício SEMFI/DEFIS nº 033/2016, encaminho a empresa no dia 22/09/2016, AR recebida no dia

28/09/2016, fls. nº 17 a 19;

Despacho ao Setor de Dívida Ativa, para que seja adotadas as medidas necessárias para cobrança, no

dia 25/10/2016, fl. Nº 20;

Despacho encaminhado ao Protocolo Geral, solicitando manifestação quanto ao pedido de

recurso/impugnação, no dia 07/11/2016, fl. nº 21;

Despacho solicitando o processo que originou o Auto de Infração e cópia do referido auto, fls. nº 22 a

25;

Despacho do Fiscal Luiz Claudio Brandão Grijó, tendo a conclusão fiscal, no dia 28/07/2018, fls. nº 26

e 27,

Despacho do Departamento de Fiscalização de Rendas, Srº Wallace Piccin Meira, informando que já

foi realizado o cancelamento do ISS, no dia 25/07/2018, fls. nº 28 e 29;

Notificação de Dívida Ativa, enviada no dia 26/02/2019, AR não entregue, fls. nº 30 a 32.

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Fagundes e Possa Rent a Car Ltda – ME Processos Adm. 18147/2016

Notificação: 05140/2016

Fiscais: Alessandro Sant’Ana, Larissa Mauro

de Abreu, Denizart Garcia e Paulo Otto

Zaggo de Sá

“Por exercer suas atividades comerciais sem o devido Alvará de Licença e ainda deixando de recolher

aos cofres públicos municipais a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLLF e demais

obrigações ferindo o que dispõe os artigos 40, 43 e 46 da Lei n.º 1.897 de 2006.”

Tramitações:

Processo originou-se da CI nº 783/2016, encaminho os Diretor de Posturas, no dia 18/11/2016, pelos

Fiscais de Posturas: Alessandro Sant’Ana, Larissa Mauro de Abreu, Denizart Garcia e Paulo Otto

Zaggo de Sá, fls. nº 01 a 03;

Despacho encaminhado ao Setor de Dívida Ativa, sem data, fl. nº 11;

Notificação de Dívida Ativa, encaminhada a empresa no dia 26/02/2019, AR devolvida, fls. nº 13 a 15.

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Página 246

RESULTADO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDOS EDITAL 001/2019 - FAEV 2019 1 - VAGAS REMA-NESCENTES

Publicação Nº 187917

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, em parceria com a instituição de Ensino Superior Faculdade Europeia

de Vitória - FAEV por meio do Convênio nº 017/2017, em referência ao Edital nº 001/2019, torna público a

classificação geral dos candidatos das vagas remanescentes.

RESULTADO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDOS EDITAL 001/2019 - FAEV 2019-1

VAGAS REMANESCENTES

PSICOLOGIA - REMANESCENTES CLASSIFICADOS

INSCRIÇÃO CANDIDATO CPF GRUPO

MUN SERV CONV PSC1-39 Luiz Carlos Dias 998.xxx.xxx-72 x

PSC1-40 Ana Carolina Brandão 172.xxx.xxx-85 x

Viana - ES, 14 de março de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito de Viana

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, em parceria com a instituição de Ensino Superior Faculdade Europeia

de Vitória - FAEV por meio do Convênio nº 017/2017, em referência ao Edital nº 001/2019, torna público a

classificação geral dos candidatos das vagas remanescentes.

RESULTADO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDOS EDITAL 001/2019 - FAEV 2019-1

VAGAS REMANESCENTES

PEDAGOGIA - REMANESCENTES CLASSIFICADOS

INSCRIÇÃO CANDIDATO CPF GRUPO

SITUAÇÃO SERV MUN CONV

PED-06 Talita Carvalho Athayde 167.xxx.xxx-04 x

DESISTÊNCIAS PED-22 Eliene da Silva Neris 091.xxx.xxx-27 x

PED-30 Gisele Oliveira Martins 106.xxx.xxx-80 x

PED-32 Sabrina Lyra Boninsenha 107.xxx.xxx-45 x

PED-41 Jerusa Pryssila Caitano Gomes 411.xxx.xxx-88 x

SUBSTITUIÇÃO PELAS VAGAS DE

DESISTÊNCIAS

PED-42 Brenda Ferreira dos Santos 149.xxx.xxx-86 x

PED-43 Denise Reis de Souza 162.xxx.xxx-48 x

PED-44 Jasiane Silva Alves 156.xxx.xxx.47 x

Viana - ES, 14 de março de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito de Viana

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RESULTADO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDOS EDITAL 002/2019 - PIO XII - VAGAS REMANES-CENTES

Publicação Nº 187901

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, em parceria com a instituição de Ensino Superior INSITITUTO DE

ENSINO SUPERIOR, ASSOCIAÇÃO DE ENSINO INTEGRADO E ORGANIZADO UNIVERSITÁRIO -

FACULDADE PIO XII por meio do Convênio nº 031/2017, em referência ao Edital nº 002/2019, torna

público a classificação geral dos candidatos.

RESULTADO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDOS

EDITAL 002/2019 - PIO XII VAGAS REMANESCENTES

CIÊNCIAS CONTABEIS

INSCRIÇÃO CANDIDATO CPF GRUPO

SERV MUN CONV

CCO-01 Vitória Beatriz Purcino Coelho 175.xxx.xxx-29 X

Viana - ES, 13 de março de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito de Viana

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Página 249

Vila Pavão

Prefeitura

4º T.A. CONTRATO 088/2017Publicação Nº 187865

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088 / 2017

PROCESSO: 000528/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.

CONTRATADA: KLOSS TRANSPORTES COLETIVOS EIRELI.

OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de 14 (quatorze) quilômetros na Linha 06 do Item 4.2 da Clausula Quarta do Contrato nº 088/2017.

DOS VALORES: O valor global estimado do contrato, após acrescido, é R$ 162.972,78.

DA DESPESA: Ficha – 185, 203, 200, 212, 308, 342, e 318.

DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Vila Pavão/ES, 12/03/2019.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

RESULTADO T.P. 001/2019Publicação Nº 187694

RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

PROCESSO Nº 000417/2018

O Município de Vila Pavão/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna publico, para conhecimento dos in-teressados, o resultado da Tomada de Preços nº 001/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada, com fornecimento de material e mão-de-obra para construção do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS.

Empresa Vencedora: FELIPPE ENGENHARIA LTDA.

Valor Global: R$ 217.450,76.

Vila Pavão/ES, 12/03/2019.

João Victor Oliveira Furtado

Presidente da CPL