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[email protected] www.diariomunicipal.sc.gov.br Rua Santos Saraiva, nº 1546, Estreito - CEP 88070-101 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800 Danilo Murilo Chagas da Silva, Marcus Vinicius da Silveira e Wendel Fabiano Ribeiro da Silva - Diagramadores Nelson Guindani - Presidente ● Gilsoni Lunardi Albino - Diretor Executivo CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Edição N° 1324 Florianópolis/SC Sexta-feira - 13 de Setembro de 2013 Sumário Municípios Alto Bela Vista.................................................................................... 2 Antônio Carlos ................................................................................... 2 Biguaçu ............................................................................................. 4 Braço do Trombudo ............................................................................ 5 Caçador ............................................................................................92 Camboriú..........................................................................................94 Campo Alegre ................................................................................. 106 Canoinhas....................................................................................... 107 Capinzal ......................................................................................... 107 Chapadão do Lageado ..................................................................... 109 Cocal do Sul.................................................................................... 130 Concórdia ....................................................................................... 131 Cordilheira Alta ............................................................................... 131 Coronel Martins ............................................................................... 148 Correia Pinto ................................................................................... 148 Corupá ........................................................................................... 149 Curitibanos ..................................................................................... 150 Forquilhinha .................................................................................... 150 Fraiburgo ........................................................................................ 151 Garopaba........................................................................................ 152 Gaspar ........................................................................................... 154 Herval d’Oeste ................................................................................ 155 Ilhota ............................................................................................. 156 Imbituba ........................................................................................ 157 Iomerê ........................................................................................... 159 Ipumirim ........................................................................................ 174 Joaçaba .......................................................................................... 175 Lages ............................................................................................. 178 Lauro Muller ................................................................................... 183 Lebon Regis .................................................................................... 184 Leoberto Leal .................................................................................. 184 Lindóia do Sul ................................................................................. 190 Mafra ............................................................................................. 211 Maracajá ........................................................................................ 211 Marema .......................................................................................... 211 Massaranduba................................................................................. 216 Meleiro ........................................................................................... 218 Morro da Fumaça ............................................................................ 227 Navegantes..................................................................................... 229 Nova Trento .................................................................................... 232 Novo Horizonte ............................................................................... 233 Ouro Verde ..................................................................................... 233 Palhoça .......................................................................................... 234 Palmitos ......................................................................................... 236 Papanduva...................................................................................... 236 Passo de Torres ............................................................................... 237 Passos Maia .................................................................................... 238 Pomerode ....................................................................................... 238 Porto União..................................................................................... 240 Presidente Castello Branco ............................................................... 254 Rio do Sul ....................................................................................... 254 Santa Rosa do Sul ........................................................................... 255 Santa Terezinha do Progresso .......................................................... 255 São Bento do Sul............................................................................. 256 São João do Sul .............................................................................. 256 São José ......................................................................................... 257 São Lourenço do Oeste.................................................................... 259 São Pedro de Alcântara.................................................................... 262 Schroeder ....................................................................................... 267 Serra Alta ....................................................................................... 275 Timbé do Sul .................................................................................. 276 Timbó ............................................................................................ 276 Três Barras ..................................................................................... 375 Turvo ............................................................................................. 380 Vargem Bonita ................................................................................ 384 Videira............................................................................................ 384 Vitor Meireles .................................................................................. 426 Xavantina ....................................................................................... 426 Associações AMMVI ........................................................................................... 429 Consórcios AGIR .............................................................................................. 430 CIGA .............................................................................................. 430 CIM-AMAVI ..................................................................................... 430

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Danilo Murilo Chagas da Silva, Marcus Vinicius da Silveira e Wendel Fabiano Ribeiro da Silva - DiagramadoresNelson Guindani - Presidente Gilsoni Lunardi Albino - Diretor Executivo

CIGA - Consrcio de Informtica na Gesto Pblica Municipal

Edio N 1324 Florianpolis/SCSexta-feira - 13 de Setembro de 2013

Sumrio

MunicpiosAlto Bela Vista .................................................................................... 2Antnio Carlos ................................................................................... 2Biguau ............................................................................................. 4Brao do Trombudo ............................................................................ 5Caador ............................................................................................92Cambori ..........................................................................................94Campo Alegre .................................................................................106Canoinhas.......................................................................................107Capinzal .........................................................................................107Chapado do Lageado .....................................................................109Cocal do Sul ....................................................................................130Concrdia .......................................................................................131Cordilheira Alta ...............................................................................131Coronel Martins ...............................................................................148Correia Pinto ...................................................................................148Corup ...........................................................................................149Curitibanos .....................................................................................150Forquilhinha ....................................................................................150Fraiburgo ........................................................................................151Garopaba........................................................................................152Gaspar ...........................................................................................154Herval dOeste ................................................................................155Ilhota .............................................................................................156Imbituba ........................................................................................157Iomer ...........................................................................................159Ipumirim ........................................................................................174Joaaba ..........................................................................................175Lages .............................................................................................178Lauro Muller ...................................................................................183Lebon Regis ....................................................................................184Leoberto Leal ..................................................................................184Lindia do Sul .................................................................................190Mafra .............................................................................................211Maracaj ........................................................................................211Marema ..........................................................................................211Massaranduba .................................................................................216Meleiro ...........................................................................................218Morro da Fumaa ............................................................................227Navegantes .....................................................................................229Nova Trento ....................................................................................232Novo Horizonte ...............................................................................233Ouro Verde .....................................................................................233Palhoa ..........................................................................................234Palmitos .........................................................................................236Papanduva ......................................................................................236Passo de Torres ...............................................................................237Passos Maia ....................................................................................238Pomerode .......................................................................................238Porto Unio .....................................................................................240

Presidente Castello Branco ...............................................................254Rio do Sul .......................................................................................254Santa Rosa do Sul ...........................................................................255Santa Terezinha do Progresso ..........................................................255So Bento do Sul .............................................................................256So Joo do Sul ..............................................................................256So Jos .........................................................................................257So Loureno do Oeste ....................................................................259So Pedro de Alcntara ....................................................................262Schroeder .......................................................................................267Serra Alta .......................................................................................275Timb do Sul ..................................................................................276Timb ............................................................................................276Trs Barras .....................................................................................375Turvo .............................................................................................380Vargem Bonita ................................................................................384Videira ............................................................................................384Vitor Meireles ..................................................................................426Xavantina .......................................................................................426

AssociaesAMMVI ...........................................................................................429

ConsrciosAGIR ..............................................................................................430CIGA ..............................................................................................430CIM-AMAVI .....................................................................................430

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FTIMA LORETE CLEIN DA SILVAResponsvel Pelas Publicaes

Nomeia Os Membros da Comisso Municipal de Elaborao do Plano Plurianual de Assistencia Social.NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSO MUNICIPAL DE ELABORA-O DO PLANO PLURIANUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

Catia Tessmann Reichert, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuies que lhe so con-feridas por LEI;

DECRETA:Art. 1. - Fica nomeada a Comisso de Elaborao do Plano Plu-rianual de Assistncia Social referente ao quadrinio 2014/2017 do Municpio de Alto Bela Vista, abaixo relacionados para executar atividades de planejamento da poltica de Assistncia Social:I. Cleide Maria Nilson Bourckhardt - Coordenadora da Comisso;II. Deizel Dainara Voss - Assistente Social;III. Mirian Schneider - Gerencia de Educao;IV. Vanda Bourckhardt Gastmann - Gerencia de Educao;V. Tania Catarina Nilson - Gerncia de Sade;VI. Gustavo Elias Lohmann - Gerncia de Agricultura;VII. Arnaldo Arnildo Krug - Conselho Municipal de Assistncia So-cial;VIII. Giliard Link - Conselho dos Direitos da Criana e do Adoles-cente;IX. Jos Luiz Rettore - Gerncia de Administrao e Finanas.

Art. 2. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogas as disposies em contrrio.

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Bela Vista (SC), 09 de se-tembro de 2013.CATIA TESSMANN REICHERTPrefeita Municipal

Registrado e Publicado em data supra.

FTIMA LORETE CLEIN DA SILVAResponsvel pelas Publicaes

Antnio Carlos

Prefeitura

Portaria N 398/2013PORTARIA N 398/2013Concede Licena Maternidade a servidor.

ADELINO BONIFACIO KRETZER - Prefeito em Exercicio, de Antnio Carlos, no uso de suas atribuies legais, de acordo com a Lei Municipal n 1225/2009,

RESOLVE:Artigo 1 - Conceder, LICENA MATERNIDADE, por 180 dias, a servidora LETICIA COELHO BALIEIRO DINIZ JOCA, ocupante do cargo temporrio de MEDICO - 20H, a partir de 11 de setembro de 2013.

Artigo 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3 - Revogam-se as disposies em contrrio.

Alto Bela Vista

Prefeitura

Exonera Servidor Pblico Municipal de Cargo de Provimento Em Comisso e D Outras ProvidnciasEXONERA SERVIDOR PBLICO MUNICIPAL DE CARGO DE PROVI-MENTO EM COMISSO E D OUTRAS PROVIDNCIAS

CATIA TESSSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vis-ta - SC, no uso das atribuies conferidas por LEI;

DECRETA:Artigo 1: Fica exonerado o Servidor Pblico Municipal, NDIO KIRST do Cargo de Encarregado de Esportes, Cultura e Turismo, Cargo de Provimento em Comisso do quadro de Pessoal do Poder Executivo, a partir de 26 de Agosto de 2013.

Artigo 2: As despesas decorrentes da aplicao deste Decreto sero consignadas em Dotao Oramentria Geral do Municpio.

Artigo 3: Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica-o, revogando o Decreto de nomeao 1693 de 04 de maro de 2013, e as disposies contrrias.

Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista, SC, 26 de Agosto de 2013.CATIA TESSMANN REICHERTPrefeita Municipal

Registrado e Publicado em data supra.

FTIMA LORETE CLEIN DA SILVAResponsvel pelas Publicaes

Nomeia Agente Pblico Para Representar a Administrao Municipal Junto a Sdh.NOMEIA AGENTE PBLICO PARA REPRESENTAR A ADMINISTRA-O MUNICIPAL JUNTO A SDH.

CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vis-ta, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuies que lhe so conferidas por Lei, especialmente nos termos do art. 99, XII, da Lei Orgnica do Municpio;

DECRETA:Art. 1. Para a representar a Administrao Municipal junto a Se-cretaria de Direitos Humanos - SDH.

I - Jos Luiz Rettore, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, atualmente, respondendo pelo cargo de Gerente de Administrao e Finanas;

Art. 2. Pelo desempenho do presente mandato o servidor desig-nado no receber qualquer gratificao ou adicional nos respec-tivos vencimentos.

Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Bela Vista (SC), em 02 de setembro de 2013.CATIA TESSMANN REICHERTPrefeita Municipal

Registrado e Publicado em data supra.

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com as respectivas classificaes:

MEDICO - 20H01 - CLAUDIA NAMI YODA02 - ANDREA BAUMGARTEN REZENDE

MOTORISTA1 - DANIEL SIQUEIRA SUTER

OPERADOR DE MAQUINA1 - LUIZ HENRIQUE WEBER

ADELINO BONIFACIO KRETZERPrefeito em Exerccio

Aviso de Errata - Quinto Aditivo ao Contrato N 263/2011AVISO DE ERRATAQUINTO ADITIVO AO CONTRATO N 263/2011

A Prefeitura Municipal de Antnio Carlos torna pblica a errata, co-municando que houve erro no somatrio dos valores apresentados na clusula segunda do referido aditivo.

Desta forma, comunica a todos interessados que:

Onde se L: Valor da Supresso: R$ 60.528,36 (sessenta mil qui-nhentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos). Valor do Con-trato: R$ 1.257.678,52 (um milho duzentos e cinquenta e sete mil seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).

Leia-se: Valor da Supresso: R$ 52.308,93 (cinqenta e dois mil trezentos e oito reais e noventa e trs centavos). Valor do Con-trato: R$ 1.265.897,95 (um milho duzentos e sessenta e cinco mil oitocentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos).

Antnio Carlos, 10 de setembro de 2013.ADELINO BONIFCIO KRETZERPrefeito Municipal em Exerccio

Extrato de Segundo Termo Aditivo ao Contrato 96/2013EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Segundo Termo Aditivo ao Contrato n. 96/2013; Origem: Proces-so Licitatrio n. 54/2013 - Tomada de Preo n. 002/2013. Con-tratante: Prefeitura Municipal de Antnio Carlos/SC. Contratada: Terraplenagem Azza LTDA; Objeto: Aditivar o prazo do presente contrato, que consiste na execuo de servios de engenharia para empreitada com fornecimento de material na execuo de servios de pavimentao asfltica e drenagem na Rua Matias Pe-try Junior, estaca 0pp at 24 10,988m, numa extenso de 490,988 metros, neste municpio de Antnio Carlos; Prazo do Aditivo: 60 dias. Prazo do Contrato Aditivado: 13/11/2013.

Antnio Carlos, 10 de setembro de 2013.ADELINO BONIFCIO KRETZERPrefeito Municipal em Exerccio

Extrato de Termo Aditivo ao Contrato 02/2013EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 002/2013; Origem: Proces-so Licitatrio n. 135/2012 - Tomada de Preo n. 018/2013. Con-tratante: Prefeitura Municipal de Antnio Carlos/SC. Contratada:

Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 2013.ADELINO BONIFACIO KRETZERPrefeito em Exerccio

Publicada a presente Portaria, em 13 de setembro de 2013.

Portaria N 399/2013PORTARIA N 399/2013Admiti ACT.

ADELINO BONIFACIO KRETZER - Prefeito em Exercicio, de Antnio Carlos, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Chama-mento Pblico N 009/2013,

RESOLVE:Artigo 1 - Admitir, em carter temporrio, DANIEL SIQUEIRA SU-TER, para o Cargo de MOTORISTA, a partir de 13 de setembro de 2013 a 18 de dezembro de 2013, para atuar no Transporte Escolar, sendo que o ACT EMERSON JOSE PAULI, solicitou dispensa.

Artigo 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3 - Revogam-se as disposies em contrrio.

Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2013.ADELINO BONIFACIO KRETZERPrefeito em Exerccio

Publicada a presente Portaria, em 13 de setembro de 2013.

Portaria N 400/2013PORTARIA N 400/2013Concede Licena p/Tratamento de Saude.

ADELINO BONIFACIO KRETZER - Prefeito em Exercicio, de Antnio Carlos, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Chama-mento Pblico N 009/2013,

RESOLVE:Artigo 1 - Conceder, LICENA P/TRATAMENTO DE SAUDE, a ser-vidora ROSILENE PINHEIRO DA PAZ SCHMITZ, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, a partir de 10 de setembro de 2013.

Artigo 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3 - Revogam-se as disposies em contrrio.

Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2013.ADELINO BONIFACIO KRETZERPrefeito em Exerccio

Publicada a presente Portaria, em 13 de setembro de 2013.

Chamamento Pblico N 009/2013Antonio Carlos, em 11 de setembro de 2013Estado de Santa CatarinaMunicipio de Antonio CarlosChamamento Pblico n 009/2013

Esta municipalidade torna pblico o seguinte Ato:Segue abaixo a lista de candidatos que compareceram ao Chama-mento Pblico n 009/2013, que exercero em carter tempor-rio, os Cargos de Medico - 20H - Operador de Maquina e Motorista.Informo ainda, que a ordem abaixo transcrita est em consonncia

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CASTELO DESCHAMPS, Prefeito Municipal de Biguau, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies e de conformidade com o disposto nos arts 1 e 2 da Lei n 2932, de 29 de junho de 2010, combinado com os arts 253, 257, 258, 259, 260, 261, 262 e 263, da Lei Complementar n 003, de 13 de dezembro de 2007, e:

- Considerando a Lei Municipal n 2.932/2010, que autoriza o Che-fe do Poder Executivo, nos termos do art. 253 e seguintes da Lei Complementar n 003/2007, a conceder a iseno, remisso e anistia, parcial ou total, de taxas exigveis, decorrentes do exer-ccio do poder de polcia, das entidades declaradas de utilidade pblica por esta municipalidade;

- Considerando que de acordo com os documentos e informaes que instruem o Processo Administrativo n 5989 - 2011, a entidade ASSOCIAO DE ASSISTNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL CELEI-ROS DO AMOR - DORCAS, inscrito no CNPJ n 80.675.226/0001-21, declarada de utilidade pblica pela Lei Municipal n 08/1989, atende os requisitos legais para a obteno dos benefcios fiscais previstos na Lei 2932/2010;

- Considerando que entidades como a requerente so fundadas e mantidas exclusivamente para fins filantrpicos e sociais, como organismos vitais para o funcionamento do governo republicano, em proveito da coletividade, se colocando por vezes nas funes que, a rigor, o Estado deveria cumprir.

DECRETA:Art. 1 Ficam concedidos nos termos do art. 1 da Lei Municipal n 2.932/2010 os seguintes benefcios fiscais entidade, ASSO-CIAO DE ASSISTNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL CELEIROS DO AMOR - DORCAS, inscrita no CNPJ n n 80.675.226/0001-21, de-clarada de utilidade pblica pela Lei Municipal n 3343/2013:I - remisso do pagamento da Taxa de Licena para Instalao e Funcionamento de Estabelecimentos (TLIF) do exerccio de 2011 e 2012;II - iseno do pagamento da Taxa de Renovao de Licena para Funcionamento a partir do exerccio de 2013, pelo prazo de 3 (trs) anos.III - anistia de eventuais infraes legislao tributria, decor-rentes do no cumprimento de obrigaes principais e assessrias, relativas s taxas decorrentes do exerccio do Poder de Polcia.Pargrafo nico - Findo o prazo assinalado no inciso II deste arti-go, a pessoa jurdica beneficiria dever requerer a renovao da iseno, comprovando que mantm as condies para usufruir a iseno prevista neste Decreto.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Biguau, 09 de setembro de 2013.JOS CASTELO DESCHAMPSPrefeito Municipal

Reg. e publ. n/data

MARIVALDE INZ KONSEscriturria

Poliedro Engenharia e Construes LTDA; Objeto: Aditivar o prazo do presente contrato, que consiste na contratao de empresa especializada em servios de engenharia civil para a construo de uma quadra de esporte coberta - com rea total de 779,03m, a ser construda na Rua So Francisco, Centro, Antnio Carlos/SC, com o fornecimento de material e servios de mo de obra; Prazo do Aditivo: 180 dias. Prazo do Contrato Aditivado: 30/01/2014.

Antnio Carlos, 02 de agosto de 2013.ANTNIO PAULO REMORPrefeito Municipal

Biguau

Prefeitura

Lei Complementar N 063/2013LEI COMPLEMENTAR N 063/2013 DE: 11 DE SETEMBRO DE 2013.DELIMITA REA LOCALIZADA NA RUA MANOEL FRANCISCO MA-CHADO, NO BAIRRO FUNDOS, COMO ZONA ESPECIAL DE INTE-RESSE SOCIAL CRIADA- ZEIS 2, PARA FINS DE PRODUO DE HABITAO DE INTERESSE SOCIAL E D OUTRAS PROVIDN-CIAS.

O Prefeito Municipal de Biguau faz saber que a Cmara de Vere-adores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1. Fica delimitado como Zona Especial Interesse Social Cria-da - ZEIS2, uma rea, situada no Bairro Fundos, na Rua Manoel Francisco Machado, contendo 9.574,74m, conforme Anexo I e II.

Art. 2. A rea de que trata o art. 1 ser objeto de produo de unidades habitacionais de interesse social atravs do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa I, para famlias com renda mensal de at R$ 1.600,00.

Art. 3. Caber ao Municpio a indicao das famlias a serem be-neficiadas com as unidades habitacionais designadas no art. 2, desta lei, cujas regras sero estabelecidas em Decreto a ser edi-tado pelo Chefe do Poder Executivo, com aprovao do Conselho Municipal de Saneamento Bsico e Habitao de Interesse Social.

Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

Art. 5. Revogam-se as disposies em contrrio.

Biguau, 11 de setembro de 2013.JOS CASTELO DESCHAMPSPrefeito Municipal

Lei Complementar n 063/2013, de 11/09/2013Sancionada em 11/09/2013Reg. e publ.n/data

MARIVALDE INZ KONSEscriturria

Decreto N 145/2013DECRETO N 145/2013 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.CONCEDE BENEFCIOS FISCAIS NOS TERMOS DA LEI N 2932, DE 29 DE JUNHO DE 2010, ENTIDADE DECLARADA DE UTILI-DADE PBLICA, NAS CONDIES QUE ESPECIFICA E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

Portal das

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Brao do Trombudo

Prefeitura

Decreto 066/2013DECRETO N 066/2013Constitui e Nomeia os Membros da Comisso Central Organizadora (CCO) da Festa da Integrao do municpio de Brao do Trombu-do.

O Prefeito Municipal de Brao do Trombudo, no uso de suas atri-buies legais, etc

DECRETA:Art.1 - Fica constituda a Comisso Central Organizadora (CCO) da Festa da Integrao do municpio de Brao do Trombudo, inte-grada pelos Srs. Renato Schroeder Junior, Iracema Cristina Hbes de Oliveira Stpp, Guilherme Adelino Neu, Egdio Hubner e Adeny Doerner sob a presidncia do primeiro, para organizao e reali-zao do referido evento que ser realizado nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2013.

Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade publicao no DOM/SC, nos termos do Art. 3 da Lei 0597/2008 de 09.07.2008.

Brao do Trombudo em 11 de setembro de 2013.CHARLES RAFAEL SCHWAMBACHPrefeito Municipal

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Monitoramento e avaliao dos resultados obtidos n a execuo dos servios, programas, projetos e benefcios dos municpios;

Melhoria contnua do trabalho desenvolvido, com foco na satisfao dos usurios e suas famlias;

Sustentabilidade e eficcia da rede de proteo de assistncia social;

Acompanhamento global de forma integrada com a rede de proteo social;Acesso aos dados registrados de atendimentos anteriores em qualquer unidade de atendimento social;

Agilidade na identificao e no atendimento nos diferentes equipamentos sociais CRAS, CREAS, Abrigos Institucionais, Casa Lar entre outros;

Perfil fidedigno do usurio;

Eficcia da equipe de referncia de Assistncia Social nos CRAS, CRES e demais equipamentos sociais;

Ausncia de duplicidade de atendimentos e liberao de benefcios;

Economia de tempo;

Aprimoramento do processo de trabalho;

Agilidade no atendimento;

Mensurao qualitativa e quantitativa dos servios prestados;

Relatrios estatsticos;

Levantamento real da demanda reprimida;

Permite a elaborao do Plano de Acompanhamento Familiar e sua atualizao;

Realizao de d iagnstico social no municpio para definio de estratgias de interveno.

http://www.ciga.sc.gov.br/index.php/pgas

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Ata de Registro de Preos 03/2013

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Ata de Registro de Preos 03/2013 FMS

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Ata de Registro de Preos 04/2013 FMS

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n 195, e-mail: [email protected], no horrio de expediente em vigor ou pelo site www.cacador.sc.gov.br.

Caador, 10 de setembro de 2013.LUZIA MICHELINA DOS SANTOS.Secretaria Municipal de Sade

Aviso Suspenso de Licitao PR 29/2013 SadeSECRETARIA MUNICIPAL DE SADEFUNDO MUNICIPAL DE SADEAVISO DE SUSPENSO DE LICITAOEDITAL: Prego Presencial n 29/2013

OBJETO: SUSPENSO DE LICITAO PARA RESPOSTA A IMPUG-NAO RECEBIDA.Maiores Informaes e o Edital Completo podero ser obtidos na Coord. de Licitaes e Contratos do Fundo Municipal de Sade, Sito Av. Santa Catarina, 195, e-mail:[email protected], ds 13:00 s 19:00 horas ou pelo site www.cacador.sc.gov.br

Caador, 11 de setembro de 2013.GILBERTO AMARO COMAZZETTOPrefeito Municipal

Resultado Sorteio Subcomisso Tcnica CC 02/2013 PrefeituraESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DE CAADORCONCORRNCIA N 02/2013SORTEIO DA SUBCOMISSO TCNICA

Para fins do cumprimento do disposto na Lei 12.232/2010, a Pre-feitura Municipal de Caador, atravs da Comisso designada pelo Decreto 5.596 de 17 de junho de 2013, realizou as 15:00 horas do dia 10 de setembro de 2013 o sorteio da subcomisso tcnica, na Sala de Licitaes e Contrato do Prdio Administrativo, sala 107, localizado na Av. Santa Catarina, 195, Caador, Centro, cuja relao de nomes sorteados que compem a Comisso Tcnica segue abaixo:

Membros com vnculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal de Caador1 - Alessandro Schneider de Almeida;2 - Ana Paula Maciel Ribeiro;

Membros sem vnculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal de Caador3 - Adlcio Machado dos Santos.

Maiores informaes podero ser obtidas por telefone (49) 35630322, Ramal 226, pelo site www.cacador.sc.gov.br, no ende-reo acima mencionado ou por e-mail [email protected]

Caador, 10 de setembro de 2013.PresidenteMRIO LUIZ CACHINSKI

MembroSIMONE DAL BOSCO

MembroMARIA APARECIDA BOSCATTO

Caador

Prefeitura

Aviso de Licitao - PR 63 - 2013 - PrefeituraESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE CAADOR-SCPROCONAVISO DE LICITAOEDITAL: PREGO PRESENCIAL N 63/2013TIPO: MENOR PREO POR LOTE

OBJETO:REGISTRO DE PREO PARA AQUISIO DE MESAS E CA-DEIRAS DESTINADAS AO PROCON.ENTREGA DOS ENVELOPES: 14h00min do dia 02/10/2013.ABERTURA DOS ENVELOPES: 14h10min do dia 02/10/2013.Maiores Informaes e o Edital completo podero ser obtidos pes-soalmente na Diretoria de Licitaes e Contratos, Sito Av. Santa Catarina, 195, ou no site caador.sc.gov.br no cone licitaes ain-da por e-mail:[email protected], no horrio de expedien-te em vigor.

Caador, 11 de Setembro de 2013.GILBERTO AMARO COMAZZETTO,Prefeito Municipal

Aviso de Licitao - TP 04 - 2013 - PrefeituraESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE CAADOR/SCSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAAVISO DE LICITAOProcesso Licitatrio n 88/2013EDITAL: Tomada de Preo n 04/2013TIPO: MENOR PREO GLOBAL

OBJETO: CONTRATAO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAO AS-FALTICA DE RUA DE ACESSO AO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA SALETE COM AREA DE 2.243,00M2 CONFORME PROJETO E ME-MORIAL ANEXOS. ENTREGA DOS ENVELOPES: at 14h00min do dia 07/10/2013, ABERTURA DOS ENVELOPES: 14h10min do dia 07/10/2013. Recursos de Convnio: CONVNIO MINISTRIO DAS CIDADES TC N 2623.0352357-44/2011 (FNHIS) PAC IIMaiores Informaes e o Edital Completo podero ser obtidos na Diretoria de Licitaes e Contratos, Sito Avenida Santa Catarina, 195, no site www.cacador.sc.gov.br ou no e-mail: [email protected], no horrio de expediente em vigor.

Caador/SC, 11 de Setembro de 2013.GILBERTO AMARO COMAZZETTOPrefeito Municipal

Aviso Licitao CC 01-2013 SadeSECRETARIA MUN. DE SADE DE CAADOR - SCFUNDO MUNICIPAL DE SADEAviso De LicitaoEdital: Concorrncia N 01/2013 - FMSTipo: Menor Preo Global

Objeto: CONTRATAO DE EMPRESA HABILITADA PARA CONS-TRUO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPAENTREGA DOS ENVELOPES: 14h00min do dia 21/10/2013.ABERTURA DOS ENVELOPES: 14h05min do dia 21/10/2013.Maiores Informaes e o Edital Completo podero ser obtidos na Diretoria de Licitaes e Contratos, situada Av. Santa Catarina,

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na Lei n 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme Termo de Convnio, que fica fazendo parte integrante do presente Decreto.

Art. 2 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicao.

Sala das Sesses, em 11 de setembro de 2013.CARLOS EVANDRO LUZ,Presidente.

WILSON LUIZ BINOTTO,Vice-Presidente.

FLAVIO HENRIQUE DOS SANTOS,1 Secretrio.

CLEONY LOPES BARBOZAFIGUR,2 Secretria.

Decreto Legislativo N 244, de 11 de Setembro de 2013.DECRETO LEGISLATIVO N 244, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.Homologa Termo de Convnio de Cooperao, celebrado entre o Municpio de Caador e Fundao Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe - FUNIARP.

O PRESIDENTE DA CMARA MUNICIPAL DE CAADOR, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais, faz saber que a Cmara Municipal, em sesso realizada no dia 10 de setembro de 2013, aprovou e ele promulga o seguinte,DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1 Fica homologado o Termo de Convnio Cooperao, cele-brado entre o Municpio de Caador e Fundao Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe - FUNIARP, inscrita no CNPJ/MF sob o n 82.798.828/0001-00, com sede na Rua Victor Baptista Adami, n 800, nesta cidade de Caador, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operaciona-lizao da Lei n 11.788, de 25 de setembro de 2008, que sobre os estgios obrigatrios, entendido o estgio como um ato educa-tivo escolar supervisionado, que complementa o processo Ensino - Aprendizagem, destinados aos estudantes dos cursos da rea da sade, a serem desenvolvidos pelos estudantes da IES, conforme Termo de Convnio, que fica fazendo parte integrante do presente Decreto.

Art. 2 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicao.

Sala das Sesses, em 11 de setembro de 2013.CARLOS EVANDRO LUZ,Presidente.

WILSON LUIZ BINOTTO,Vice-Presidente.

FLAVIO HENRIQUE DOS SANTOS,1 Secretrio.

CLEONY LOPES BARBOZA FIGUR,2 Secretria.

Portaria N 047, de 10 de Setembro de 2013.PORTARIA n 047, de 10 de setembro de 2013.Retifica a portaria 45/2013, que nomeia comisso especial a fim de elaborar e formalizar processo seletivo simplificado para a con-tratao temporria de advogado para a Cmara Municipal.

Ata de Registro de Preo N 16 - 2013 - FMASATA DE REGISTRO DE PREOS N 16/2013, PREGO PRESEN-CIAL N 10/2013 FMAS - AQUISIO DE TENIS DESTINADOS AOS PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS: PAEFI, LA/PSC E CRAS NORTE E MARTELLO, FORNECEDOR a empresa N.T. LUIZE-EPP, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n 93.577.427/0001-38, com sede na cidade de So Sebastio do Ca/RS, referente ao processo licitatrio n 15/2013, O prazo de validade de registro de preos ser para o exerccio de 2013, fin-dando em 31.12.2013. conforme as seguintes especificaes e preos unitrios:

ITEM QUANT UNID DESCRIO MARCA R$ UNIT R$ TOTAL

1 400 PAR

TENIS ADULTO, FABRICAO NACIO-NAL: CABEDAL: EM MATE-RIAL SINTTICO COM RELEVOS EM ALTA FREQUNCIA E TE-CIDO DE POLIESTER COM ESPUMA; PALMILHA: REMO-VVEL, ANATMICA EM EVA E TECIDO POLISTER; SOLADO: EM BORRA-CHA ANTIDERRAPAN-TE E SALTO EM EVA COM CADARO; NUMERAO: 35 PARES DO N 34 15 PARES DO N 35 95 PARES DO N 36 75 PARES DO N 37 90 PARES DO N 38 35 PARES DO N39 55 PARES DO N 40 OBS: TODAS AS UNIDADES NA COR PRETA

BRYTON 64,50 25.800,00

TOTAL GERAL 25.800,00

Cmara muniCiPal

Decreto Legislativo N 243, de 11 de Setembro de 2013.DECRETO LEGISLATIVO N 243, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.Homologa Termo de Convnio de Cooperao, celebrado entre o Municpio de Caador e Fundao Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe - FUNIARP.

O PRESIDENTE DA CMARA MUNICIPAL DE CAADOR, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais, faz saber que a Cmara Municipal, em sesso realizada no dia 10 de setembro de 2013, aprovou e ele promulga o seguinte,DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1 Fica homologado o Termo de Convnio Cooperao, ce-lebrado entre o Municpio de Caador e Fundao Universida-de do Alto Vale do Rio do Peixe - FUNIARP, inscrita no CNPJ/MF sob o n 82.798.828/0001-00, com sede na Rua Victor Baptista Adami, n 800, nesta cidade de Caador, objetivando aos aca-dmicos regularmente matriculados na UNIARP, a realizao de Estgio Curricular Supervisionado Obrigatrio, conforme definido

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X - autorizar resgate de aplicaes em fundos de investimentos;XI - autorizar resgate de aplicaes financeiras;XII - baixar cheques;XIII - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;XIV - cancelar cheques;XV - consultar contas/aplicaes, programas, repasses e recursos;XVI - consultar depsitos judiciais via internet;XVII - efetuar pagamentos por meio eletrnico;XVIII - efetuar resgates/aplicaes financeiras;XIX - efetuar transferncias por meio eletrnico;XX - efetuar transferncias/pagamentos, por qualquer ME 06/01/2004;XXI - endossar cheque;XXII - receber ordens de pagamento;XXIII - receber, passar recibo e dar quitao;XXIV - retirar cheques devolvidos;XXV - solicitar saldos e extratos;XXVI - sustar/contra-ordenar cheques.

Art. 2 Fica revogado o inciso II do artigo 19 e a alnea b do inciso III do artigo 23, ambos da Lei Complementar Municipal n. 09/2007.

Art. 3 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicao.

Prefeitura Municipal de Cambori/SC, Em, 09 de setembro de 2013.LUZIA LOURDES COPPI MATHIASPrefeita Municipal

Publicada no Dirio Oficial dos Municpios de Santa Catarinawww.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrada no Livro de Publica-es

MRCIO DA ROSASecretrio M. de Administrao

Lei Complementar N. 059/2013LEI COMPLEMENTAR N. 059/2013Altera a Lei Complementar Municipal n. 025, de 07 de outubro de 2009.

A PREFEITA DO MUNICPIO DE CAMBORI, Estado de Santa Ca-tarina, no uso das atribuies legais, FAZ SABER que a Cmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1 Fica revogado o pargrafo nico e acrescidos os 1 e 2, todos relativos ao artigo 42 da Lei Complementar n. 025/2009:

Art. 42. ( )

1 O Fundo Municipal de Saneamento Bsico ser gerido pelo Secretrio Municipal de Saneamento Bsico.

2 A fim de conferir maior agilidade e eficincia na gesto do Fundo, o Secretrio Municipal Saneamento Bsico poder dele-gar a servidores especficos do Departamento de Contabilidade da Prefeitura, por meio de portaria, a realizao de movimentaes eletrnicas bancrias, dentre elas:I - ordens de pagamentos para fornecedores;II - abrir contas depsito;III - autorizar aplicao em fundos de investimento;IV - autorizar aplicaes financeiras;V - autorizar cancelamento de agendamento de aplicaes;VI - autorizar cancelamento de agendamento de resgate;VII - autorizar cobrana;

A MESA DIRETORA DA CMARA MUNICIPAL DE CAADOR, no uso de suas atribuies legais, nos termos do art. 45, incisos I e XI da Lei Orgnica do Municpio de Caador, e na forma do art. 16, I e XI do Regimento Interno da Cmara Municipal

RESOLVE:Art. 1 - Retificar a Portaria 45/2013 para nomear como presiden-te da Comisso Especial designada a Sra. DANIELE ALVES SCH-NOOR, permanecendo os demais como membros integrantes da referida comisso.

Art. 2 Esta Portaria entra vigor nesta data, condicionada sua efi-ccia publicao no DOM, ficando automaticamente revogada quando do trmino dos trabalhos dos nomeados.

Gabinete da Presidncia, 10 de setembro de 2013.CARLOS EVANDRO LUZ,PRESIDENTE

WILSON LUIZ BINOTTO,VICE-PRESIDENTE

FLAVIO HENRIQUE DOS SANTOS1 SECRETRIO

CLEONY LOPES BARBOZA FIGUR2 SECRETRIA

Cambori

Prefeitura

Lei Complementar N. 058/2013LEI COMPLEMENTAR N. 058/2013Altera a Lei Complementar Municipal n. 09, de 21 de novembro de 2007.

A PREFEITA DO MUNICPIO DE CAMBORI, Estado de Santa Ca-tarina, no uso das atribuies legais, FAZ SABER que a Cmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1 Ficam acrescidos o inciso IX e o pargrafo nico ao artigo 19 da Lei Complementar n. 09/2007, que passa a vigorar com a seguinte redao:

Art. 19. ( )( )IX - realizar as movimentaes e aplicaes dos recursos da Fun-dao Municipal de Esportes.

Pargrafo nico. A fim de conferir maior agilidade e eficincia na gesto financeira, o Presidente da Fundao Municipal de Espor-tes poder delegar a servidores especficos do Departamento de Contabilidade da Prefeitura, por meio de portaria, a realizao de movimentaes eletrnicas bancrias, dentre elas:I - ordens de pagamentos para fornecedores;II - abrir contas depsito;III - autorizar aplicao em fundos de investimento;IV - autorizar aplicaes financeiras;V - autorizar cancelamento de agendamento de aplicaes;VI - autorizar cancelamento de agendamento de resgate;VII - autorizar cobrana;VIII - autorizar dbito em conta relativo a operaes;IX - autorizar outros dbitos;

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XVI - consultar depsitos judiciais via internet;XVII - efetuar pagamentos por meio eletrnico;XVIII - efetuar resgates/aplicaes financeiras;XIX - efetuar transferncias por meio eletrnico;XX - efetuar transferncias/pagamentos, por qualquer ME 06/01/2004;XXI - endossar cheque;XXII - receber ordens de pagamento;XXIII - receber, passar recibo e dar quitao;XXIV - retirar cheques devolvidos;XXV - solicitar saldos e extratos;XXVI - sustar/contra-ordenar cheques.

Art. 2 Fica revogado o inciso VII do artigo 3 da Lei n. 914/1992.

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

Prefeitura Municipal de Cambori/SC, Em, 09 de setembro de 2013.LUZIA LOURDES COPPI MATHIASPrefeita Municipal

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MRCIO DA ROSASecretrio M. de Administrao

Lei N. 2.589/2013LEI N. 2.589/2013Altera a Lei Municipal n. 1.007, de 22 de outubro de 1993.

A PREFEITA DO MUNICPIO DE CAMBORI, Estado de Santa Ca-tarina, no uso das atribuies legais, FAZ SABER que a Cmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:Art. 1 Fica acrescido o pargrafo nico ao artigo 5 da Lei n. 1.007/1993, que passa a vigorar com a seguinte redao:

Art. 5 ( )( )Pargrafo nico. A fim de conferir maior agilidade e eficincia na gesto do Fundo, o Conselho Diretor poder delegar a servidores especficos do Departamento de Contabilidade da Prefeitura, por meio de documento prprio, a realizao de movimentaes ele-trnicas bancrias, dentre elas:I - ordens de pagamentos para fornecedores;II - abrir contas depsito;III - autorizar aplicao em fundos de investimento;IV - autorizar aplicaes financeiras;V - autorizar cancelamento de agendamento de aplicaes;VI - autorizar cancelamento de agendamento de resgate;VII - autorizar cobrana;VIII - autorizar dbito em conta relativo a operaes;IX - autorizar outros dbitos;X - autorizar resgate de aplicaes em fundos de investimentos;XI - autorizar resgate de aplicaes financeiras;XII - baixar cheques;XIII - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;XIV - cancelar cheques;XV - consultar contas/aplicaes, programas, repasses e recursos;XVI - consultar depsitos judiciais via internet;XVII - efetuar pagamentos por meio eletrnico;XVIII - efetuar resgates/aplicaes financeiras;XIX - efetuar transferncias por meio eletrnico;XX - efetuar transferncias/pagamentos, por qualquer ME 06/01/2004;XXI - endossar cheque;

VIII - autorizar dbito em conta relativo a operaes;IX - autorizar outros dbitos;X - autorizar resgate de aplicaes em fundos de investimentos;XI - autorizar resgate de aplicaes financeiras;XII - baixar cheques;XIII - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;XIV - cancelar cheques;XV - consultar contas/aplicaes, programas, repasses e recursos;XVI - consultar depsitos judiciais via internet;XVII - efetuar pagamentos por meio eletrnico;XVIII - efetuar resgates/aplicaes financeiras;XIX - efetuar transferncias por meio eletrnico;XX - efetuar transferncias/pagamentos, por qualquer ME 06/01/2004;XXI - endossar cheque;XXII - receber ordens de pagamento;XXIII - receber, passar recibo e dar quitao;XXIV - retirar cheques devolvidos;XXV - solicitar saldos e extratos;XXVI - sustar/contra-ordenar cheques.

Art. 2 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicao.

Prefeitura Municipal de Cambori/SC, Em, 09 de setembro de 2013.LUZIA LOURDES COPPI MATHIASPrefeita Municipal

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MRCIO DA ROSASecretrio M. de Administrao

Lei N. 2.588/2013LEI N. 2.588/2013Altera a Lei Municipal n. 914, de 28 de agosto de 1992.

A PREFEITA DO MUNICPIO DE CAMBORI, Estado de Santa Ca-tarina, no uso das atribuies legais, FAZ SABER que a Cmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:Art. 1 Fica acrescido o pargrafo nico ao artigo 3 da Lei n. 914/1992, que passa a vigorar com a seguinte redao:

Art. 3 ( )( )Pargrafo nico. A fim de conferir maior agilidade e eficincia na gesto do Fundo, o Secretrio Municipal de Sade poder dele-gar a servidores especficos do Departamento de Contabilidade da Prefeitura, por meio de portaria, a realizao de movimentaes eletrnicas bancrias, dentre elas:I - ordens de pagamentos para fornecedores;II - abrir contas depsito;III - autorizar aplicao em fundos de investimento;IV - autorizar aplicaes financeiras;V - autorizar cancelamento de agendamento de aplicaes;VI - autorizar cancelamento de agendamento de resgate;VII - autorizar cobrana;VIII - autorizar dbito em conta relativo a operaes;IX - autorizar outros dbitos;X - autorizar resgate de aplicaes em fundos de investimentos;XI - autorizar resgate de aplicaes financeiras;XII - baixar cheques;XIII - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;XIV - cancelar cheques;XV - consultar contas/aplicaes, programas, repasses e recursos;

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DOM/SC - Edio N 132413/09/2013 (Sexta-feira)

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

Prefeitura Municipal de Cambori/SC, Em, 09 de setembro de 2013.LUZIA LOURDES COPPI MATHIASPrefeita Municipal

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MRCIO DA ROSASecretrio M. de Administrao

Decreto N. 1.715/2013DECRETO N. 1.715/2013Regulamenta o acesso informao pblica pelo cidado, no m-bito do Poder Executivo Municipal, estabelece normas de procedi-mentos e d outras providncias.

A PREFEITA DO MUNICPIO DE CAMBORI, Estado de Santa Ca-tarina, no uso de suas atribuies conferidas pela Constituio da Repblica Federativa do Brasil, pelo inciso VII do artigo 79 da Lei Orgnica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 12.527/2011, que regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do artigo 5, inciso II do 3 do artigo 37 e no 2 do artigo 216, todos da Constituio Federal;

DECRETA:CAPTULO IDAS DISPOSIES GERAIS

Art. 1 Este Decreto regulamenta, no mbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos para a garantia do acesso informa-o conforme o disposto na Lei n.o 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2 Os rgos e as entidades do Poder Executivo Municipal asseguraro, s pessoas naturais e jurdicas, o direito de acesso informao, que ser proporcionado mediante procedimentos objetivos e geis, de forma transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso, observados os princpios da administrao pblica e as diretrizes previstas na Lei Federal n.o 12.527/2011.

Art. 3 A busca e o fornecimento da informao so gratuitos, res-salvada a cobrana do valor referente ao custo dos servios e dos materiais utilizados, tais como reproduo de documentos, mdias digitais e postagem.

Pargrafo nico. Est isento de ressarcir os custos dos servios e dos materiais utilizados aquele cuja situao econmica no lhe permita faz-lo sem prejuzo do sustento prprio ou da famlia, declarada nos termos da Lei Federal n. 7.115/1983.

CAPTULO IIDA ABRANGNCIA

Art. 4 Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os rgos da admi-nistrao direta e indireta do Municpio de Cambori.

1 Considera-se administrao indireta as autarquias e as funda-es pblicas municipais.

2 Ainda esto sujeitos ao disposto no presente Decreto, os consrcios pblicos e as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos pblicos ou subvenes sociais do Municpio,

XXII - receber ordens de pagamento;XXIII - receber, passar recibo e dar quitao;XXIV - retirar cheques devolvidos;XXV - solicitar saldos e extratos;XXVI - sustar/contra-ordenar cheques.

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

Prefeitura Municipal de Cambori/SC, Em, 09 de setembro de 2013.LUZIA LOURDES COPPI MATHIASPrefeita Municipal

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Lei N. 2.590/2013LEI N. 2.590/2013Altera a Lei Municipal n. 1.010, de 22 de outubro de 1993.

A PREFEITA DO MUNICPIO DE CAMBORI, Estado de Santa Ca-tarina, no uso das atribuies legais, FAZ SABER que a Cmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:Art. 1 Fica alterada a nomenclatura do Fundo Municipal de Agropecuria e Meio Ambiente, prevista na Lei Municipal n. 1.010/1993, para Fundo Municipal de Agricultura.

Art. 2 Fica acrescido o pargrafo nico ao artigo 5 da Lei n. 1.010/1993, que passa a vigorar com a seguinte redao:

Art. 5 ( )( )Pargrafo nico. A fim de conferir maior agilidade e eficincia na gesto do Fundo, o Conselho Diretor poder delegar a servidores especficos do Departamento de Contabilidade da Prefeitura, por meio de documento prprio, a realizao de movimentaes ele-trnicas bancrias, dentre elas:I - ordens de pagamentos para fornecedores;II - abrir contas depsito;III - autorizar aplicao em fundos de investimento;IV - autorizar aplicaes financeiras;V - autorizar cancelamento de agendamento de aplicaes;VI - autorizar cancelamento de agendamento de resgate;VII - autorizar cobrana;VIII - autorizar dbito em conta relativo a operaes;IX - autorizar outros dbitos;X - autorizar resgate de aplicaes em fundos de investimentos;XI - autorizar resgate de aplicaes financeiras;XII - baixar cheques;XIII - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;XIV - cancelar cheques;XV - consultar contas/aplicaes, programas, repasses e recursos;XVI - consultar depsitos judiciais via internet;XVII - efetuar pagamentos por meio eletrnico;XVIII - efetuar resgates/aplicaes financeiras;XIX - efetuar transferncias por meio eletrnico;XX - efetuar transferncias/pagamentos, por qualquer ME 06/01/2004;XXI - endossar cheque;XXII - receber ordens de pagamento;XXIII - receber, passar recibo e dar quitao;XXIV - retirar cheques devolvidos;XXV - solicitar saldos e extratos;XXVI - sustar/contra-ordenar cheques.

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apresentao do pedido, excludo o dia do protocolo.

Art. 9 O pedido de acesso informao dever conter:I - nome do requerente;II - nmero de documento de identificao vlido;III - especificao, de forma clara e precisa, da informao re-querida;IV - endereo fsico ou eletrnico do requerente, para recebimento de comunicaes ou da informao requerida.

Pargrafo nico. A falta de um dos requisitos previstos no caput deste artigo exime o fornecimento da informao e implica na devoluo do requerimento pelo mesmo meio em que foi feito, sugerindo-se a complementao do dado faltoso ou incompleto.

Art. 10. No sero atendidos pedidos de acesso informao:I - genricos;II - desproporcionais ou desarrazoados;III - que exijam trabalhos adicionais de anlise, interpretao ou consolidao de dados e informaes, ou servio de produo ou tratamento de dados que no seja de competncia do rgo ou entidade.

Pargrafo nico. So vedadas as exigncias relativas aos motivos do pedido de acesso informao.

Seo IIIDo Procedimento do Acesso Informao

Art. 11. Recebido o pedido e estando a informao disponvel, o acesso ser imediato.

1 Caso no seja possvel o acesso imediato, o rgo ou entida-de dever, no prazo de at 20 (vinte) dias:I - enviar a informao ao endereo fsico ou eletrnico informado;II - comunicar a data, local e modo para realizar consulta infor-mao, efetuar reproduo ou obter certido relativa informa-o;III - comunicar que no possui a informao ou que no tem co-nhecimento de sua existncia;IV - indicar, caso tenha conhecimento, o rgo ou entidade res-ponsvel pela informao ou que a detenha;V - indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso.

2 O prazo para resposta do pedido poder ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do trmino do prazo inicial de 20 (vinte) dias.

Art. 12. Caso a informao esteja disponvel ao pblico em forma-to impresso, eletrnico ou em outro meio de acesso universal, o rgo ou entidade dever orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informao.

Pargrafo nico. Na hiptese do caput o rgo ou entidade de-sobriga-se do fornecimento direto da informao, salvo se o re-querente declarar no dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informao.

Art. 13. Quando o fornecimento da informao implicar reprodu-o de documentos, observado o prazo de resposta ao pedido, ser disponibilizado ao requerente Guia de Recolhimento - GR ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos servios e dos materiais utilizados.

Pargrafo nico. A reproduo de documentos ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da comprovao do pagamento pelo requerente ou da entrega de declarao de pobreza por ele fir-mada, nos termos da Lei Federal n.o 7.115, de 1983, ressalvadas hipteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos

ou com este mantenha contrato de gesto, termo de parceria, convnios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congneres.

Art. 5 O acesso informao disciplinado neste Decreto no se aplica aos casos de documentos sigilosos, como:I - a ficha cadastral com os dados pessoais do agente pblico;II - os dados fiscais repassados pelo contribuinte para efeitos de cadastramento e lanamento tributrio;III - o contedo dos envelopes para habilitao e propostas em processos licitatrios de qualquer natureza, enquanto a lei exigir que permaneam lacrados;IV - o pronturio mdico de pacientes e as notificaes compul-srias contendo a identificao de pacientes com doenas infec-tocontagiosas;V - aqueles que coloquem em risco de vida a segurana ou sade da populao;VI - aqueles que comprometam as atividades de investigao ou de fiscalizao do Municpio em andamento.

Pargrafo nico. Havendo dvida quanto ao sigilo da informao em hipteses diferentes das exemplificadas nos incisos deste ar-tigo, o acesso ser permitido aps a concordncia expressa do titular do rgo.CAPTULO IIIDA TRANSPARNCIA ATIVA

Art. 6 dever dos rgos da administrao direta e indireta, inde-pendente de requerimento, a divulgao em seus stios na internet de informaes de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observadas as normas de publicaes e as exce-es previstas neste Decreto e na Lei Federal n. 12.527/2011.

Pargrafo nico. As informaes podero ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de pgina na internet, quando estiverem disponveis em outros stios governamentais.

CAPTULO IVDA TRNASPARNCIA PASSIVA

Seo IDo Servio de Informao ao Cidado

Art. 7 O servio de informaes ao cidado no mbito da Admi-nistrao direta e indireta do Poder Executivo Municipal ser coor-denado pela Secretaria Municipal de Administrao, a quem com-pete orientar, cobrar e fiscalizar a efetividade por parte dos rgos pblicos e suas unidades na prestao deste servio, devendo:I - atender e orientar o pblico quanto ao acesso informao;II - receber e registrar pedidos de acesso informao;III - encaminhar o pedido recebido ao rgo ou unidade respons-vel pelo fornecimento da informao, quando couber;IV - informar sobre a tramitao de documentos.

Seo IIDo Pedido de Acesso Informao

Art. 8 Qualquer pessoa, natural ou jurdica, poder formular pe-dido de acesso informao.

1 O pedido ser apresentado em formulrio padro, disponi-bilizado na Secretaria Municipal de Administrao ou no stio do Municpio na internet.

2 facultado apresentao de pedidos de acesso infor-mao por qualquer outro meio legtimo, como correspondncia eletrnica ou fsica, desde que atendidos os requisitos do artigo 9 deste Decreto.

3 O prazo de resposta ser contado a partir da data de

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documentos, a reproduo demande prazo superior.

Art. 14. Negado o pedido de acesso informao, ser enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicao com:I - razes da negativa de acesso e seu fundamento legal;II - possibilidade e prazo de recurso, com indicao da autoridade que o apreciar.

Seo IVDos Recursos

Art. 15. No caso de negativa de acesso informao ou de no fornecimento das razes da negativa do acesso, poder o reque-rente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da cincia da deciso, autoridade hierarquicamente superior quela que adotou a deciso, que dever apreci-lo no prazo de 05 (cin-co) dias, contado da sua apresentao.

CAPTULO VDAS RESPONSABILIDADES

Art. 16. Constituem condutas ilcitas que ensejam responsabilida-de do agente pblico:I - recusar-se a fornecer informao requerida nos termos deste Decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornec-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;II - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informao que se en-contre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre a qual tenha conhecimento em razo do exerccio das atribuies de cargo, em-prego ou funo pblica;III - agir com dolo ou m-f na anlise dos pedidos de acesso informao;IV - divulgar, permitir a divulgao, acessar ou permitir acesso indevido s informaes previstas no artigo 5 deste Decreto.

CAPTULO VIDas Disposies Finais

Art. 17. Os rgos da administrao pblica direta e indireta do Municpio adequaro suas polticas de gesto da informao, pro-movendo os ajustes necessrios aos processos de registro, proces-samento, trmite e arquivamento de documentos e informaes.

Art. 18. Fica a Secretaria Municipal de Administrao responsvel pela disponibilizao da informao do local e horrio de funciona-mento do protocolo para recebimento dos pedidos feitos por meio fsico e da divulgao do endereo eletrnico para os pedidos re-alizados por intermdio da internet, bem como a disponibilizao do modelo de requerimento.Art. 19. Aplicam-se subsidiariamente as disposies da Lei Federal n. 12.527/2011, aos procedimentos previstos neste Decreto.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Prefeitura Municipal de Cambori/SC, Em, 06 de setembro de 2013.LUZIA LOURDES COPPI MATHIASPrefeita Municipal

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Programa de Gesto de Obras: um sistema para ajudar quem constri o Brasi l

Anlise de projetos e obras em alto nvel:sistema mais inteligente, amigvel e eficiente

Programa de Gesto de Obras

http://www.ciga.sc.gov.br/index.php/pgo

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DOM/SC - Edio N 132413/09/2013 (Sexta-feira)

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARGRAFO NICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETRIO(S) DO(S) VECULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAO(ES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60

(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAES / SC - DETRAN.NET

DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAO DE IMPOSIO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAO DE TRNSITO N 194 985/2013

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EnquadramentoAuto de InfraoPlaca Data da Infrao Valor da InfraoCdigo da Infrao /

Desdobramento

ABB4032 55959675B 230 * V6599/2 13/10/2009 R$ 191,53

ABW4890 55541998B 230 * V6599/1 01/01/2009 R$ 191,53

ABW4890 55541998B 230 * V6599/2 01/01/2009 R$ 191,53

AJU1466 55369470C 2336920/0 27/10/2009 R$ 127,69

ALY8849 55959554B 230 * XVIII6726/1 23/09/2009 R$ 127,69

BGP8909 55958633B 2336920/0 23/06/2009 R$ 127,69

DEA1778 55959751B 230 * V6599/2 15/11/2009 R$ 191,53

HRM4868 55958022B 2326912/0 02/05/2009 R$ 53,20

IEI3622 55959476B 2336920/0 30/09/2009 R$ 127,69

IKL5592 55957888B 162 * I5010/0 16/05/2009 R$ 574,61

IKL5592 55957889B 230 * V6599/2 16/05/2009 R$ 191,53

LWX6722 55369453C 2336920/0 14/10/2009 R$ 127,69

LXK5712 55959580B 1655169/1 18/10/2009 R$ 957,69

LYM6548 55369559C 230 * V6599/2 12/11/2009 R$ 191,53

LZN8355 55959628B 230 * V6599/2 22/11/2009 R$ 191,53

LZX9721 55959737B 162 * I5010/0 15/10/2009 R$ 574,61

MAE9193 55958068B 230 * V6599/2 02/05/2009 R$ 191,53

MAE9193 55958069B 2326912/0 02/05/2009 R$ 53,20

MAE9193 55958070B 230 * IX6637/2 02/05/2009 R$ 127,69

MAM5030 55540942B 1655169/1 05/04/2009 R$ 957,69

MAR8912 55957987B 2336920/0 13/04/2009 R$ 127,69

MAR9737 55956027B 162 * I5010/0 02/01/2009 R$ 574,61

MAR9737 55956028B 230 * IX6637/1 02/01/2009 R$ 127,69

MAR9737 55956029B 230 * I6556/4 02/01/2009 R$ 191,53

MAZ8656 55959980B 162 * I5010/0 19/11/2009 R$ 574,61

MAZ8656 55959981B 163 c/c 162 * I5061/0 19/11/2009 R$ 574,61

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Edital de Aplicao de Penalidade Pelo Cometimento de Infrao de Trnsito N 194 - 985/2013

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DOM/SC - Edio N 132413/09/2013 (Sexta-feira)

EnquadramentoAuto de InfraoPlaca Data da Infrao Valor da InfraoCdigo da Infrao /

Desdobramento

MBC3085 55958359B 162 * I5010/0 16/05/2009 R$ 574,61

MBC3085 55958360B 230 * V6599/2 16/05/2009 R$ 191,53

MBI3144 55958696B 2326912/0 24/10/2009 R$ 53,20

MBI3144 55959300B 230 * IX6637/2 24/10/2009 R$ 127,69

MBK0787 55959237B 230 * V6599/2 16/10/2009 R$ 191,53

MBN8233 55959498B 2336920/0 14/10/2009 R$ 127,69

MBQ6473 55959951B 162 * I5010/0 26/10/2009 R$ 574,61

MBQ6473 55959952B 230 * V6599/2 26/10/2009 R$ 191,53

MBQ6473 55959953B 230 * VII6610/2 26/10/2009 R$ 127,69

MBQ6473 55959955B 2326912/0 26/10/2009 R$ 53,20

MBQ6473 55959956B 230 * XIII6670/0 26/10/2009 R$ 127,69

MBW0171 55959468B 2336920/0 30/09/2009 R$ 127,69

MBW0513 55956838B 230 * V6599/2 20/09/2009 R$ 191,53

MBW0513 55956839B 2326912/0 20/09/2009 R$ 53,20

MBW0513 55956840B 230 * VI6602/0 20/09/2009 R$ 191,53

MBW0513 55956841B 230 * IX6637/1 20/09/2009 R$ 127,69

MBW0513 55959096B 1755274/1 20/09/2009 R$ 191,53

MBW0513 55959097B 1755274/1 20/09/2009 R$ 191,53

MCB0964 55958881B 162 * I5010/0 08/10/2009 R$ 574,61

MCE4222 55959500B 2336920/0 14/10/2009 R$ 127,69

MCJ4667 55955860B 162 * I5010/0 20/12/2008 R$ 574,61

MCQ1033 55958350B 162 * I5010/0 08/06/2009 R$ 574,61

MCQ1033 55958469B 230 * V6599/2 08/06/2009 R$ 191,53

MCQ1033 55958470B 163 c/c 162 * I5061/0 08/06/2009 R$ 574,61

MCQ1033 55958471B 2326912/0 08/06/2009 R$ 53,20

MCW2705 55956520B 162 * I5010/0 03/03/2009 R$ 574,61

MCW2705 55956521B 230 * V6599/2 03/03/2009 R$ 191,53

MCW2705 55956522B 230 * I6556/1 03/03/2009 R$ 191,53

MDA6307 55957563B 162 * I5010/0 04/05/2009 R$ 574,61

MDA6307 55957564B 163 c/c 162 * I5061/0 04/05/2009 R$ 574,61

MDF1520 55957730B 230 * V6599/2 01/05/2009 R$ 191,53

MDF1520 55957992B 2336920/0 18/05/2009 R$ 127,69

MDK3391 55539597B 230 * IX6637/2 03/05/2009 R$ 127,69

MDN5932 55958750B 162 * I5010/0 23/11/2009 R$ 574,61

MDX8320 55959851B 230 * V6599/2 12/11/2009 R$ 191,53

MDX8320 55959852B 162 * I5010/0 12/11/2009 R$ 574,61

MDX8320 55959853B 2326912/0 12/11/2009 R$ 53,20

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EnquadramentoAuto de InfraoPlaca Data da Infrao Valor da InfraoCdigo da Infrao /

Desdobramento

MEA5857 55959033B 1755274/1 22/10/2009 R$ 191,53

MEJ8572 55957309B 252 * V7358/0 20/04/2009 R$ 85,12

MEN6206 55957708B 162 * I5010/0 28/02/2009 R$ 574,61

MEN6206 55957709B 163 c/c 162 * I5061/0 28/02/2009 R$ 574,61

MEN6206 55957710B 230 * IX6637/2 28/02/2009 R$ 127,69

MEN6206 55957711B 230 * V6599/2 28/02/2009 R$ 191,53

MEO7396 55958571B 1755274/1 16/05/2009 R$ 191,53

MEO7396 55958572B 230 * V6599/2 16/05/2009 R$ 191,53

MER4791 55959929B 230 * V6599/2 08/11/2009 R$ 191,53

MER4791 55959930B 162 * I5010/0 08/11/2009 R$ 574,61

MET0489 55957885B 2326912/0 16/05/2009 R$ 53,20

MFB1349 55956260B 162 * I5010/0 16/05/2009 R$ 574,61

MFB1349 55956262B 163 c/c 162 * I5061/0 16/05/2009 R$ 574,61

MFB1349 55956263B 230 * V6599/2 16/05/2009 R$ 191,53

MFL1062 55959020B 1655169/1 26/09/2009 R$ 957,69

MFL1062 55959021B 176 * I5282/0 26/09/2009 R$ 957,69

MGH9033 55959624B 162 * I5010/0 14/11/2009 R$ 574,61

MGK7042 55959567B 230 * XI6653/1 08/10/2009 R$ 127,69

MGP7173 55959036B 162 * I5010/0 23/10/2009 R$ 574,61

MGP7173 55959037B 163 c/c 162 * I5061/0 23/10/2009 R$ 574,61

MGP8975 55958697B 162 * I5010/0 25/10/2009 R$ 574,61

MGX5682 55959460B 162 * I5010/0 17/09/2009 R$ 574,61

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAO DESTE EDITAL.

CAMBORIU/SC, 10 DE SETEMBRO DE 2013

RODRIGO CORONHA

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DOM/SC - Edio N 132413/09/2013 (Sexta-feira)

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARGRAFO NICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETRIO(S) DO(S) VECULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAO(ES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60

(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAES / SC - DETRAN.NET

DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAO DE IMPOSIO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAO DE TRNSITO N 194 989/2013

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EnquadramentoAuto de InfraoPlaca Data da Infrao Valor da InfraoCdigo da Infrao /

Desdobramento

AHP1449 55539641B 1755274/1 15/06/2009 R$ 191,53

AHP1449 55539642B 1655169/1 15/06/2009 R$ 957,69

AKD5160 55958828B 162 * I5010/0 25/09/2009 R$ 574,61

AKD5160 55958829B 230 * V6599/2 25/09/2009 R$ 191,53

AKD5160 55958830B 230 * VII6610/2 25/09/2009 R$ 127,69

AKD5160 55958831B 2326912/0 25/09/2009 R$ 53,20

ALC4204 55540943B 162 * I5010/0 08/04/2009 R$ 574,61

ALC4204 55959214B 230 * XVI6700/1 25/09/2009 R$ 127,69

AMQ1393 55956663B 230 * V6599/2 17/02/2009 R$ 191,53

BCL0001 55955212B 230 * V6599/2 12/06/2009 R$ 191,53

CHE8131 55955548B 162 * I5010/0 03/03/2009 R$ 574,61

HUI6027 55957749B 230 * V6599/2 07/05/2009 R$ 191,53

HUI6027 55957750B 2326912/0 07/05/2009 R$ 53,20

IGZ2810 55958199B 2326912/0 10/05/2009 R$ 53,20

LXC7355 55957565B 162 * I5010/0 05/05/2009 R$ 574,61

LXC7355 55957566B 230 * V6599/2 05/05/2009 R$ 191,53

LXC7355 55957568B 163 c/c 162 * I5061/0 05/05/2009 R$ 574,61

LXM9557 55955793B 162 * I5010/0 04/01/2009 R$ 574,61

LXM9557 55955794B 230 * V6599/2 04/01/2009 R$ 191,53

LXM9557 55955795B 2326912/0 04/01/2009 R$ 53,20

LXY8011 55956729B 230 * XI6653/2 18/01/2009 R$ 127,69

LYG7822 55541874B 2296548/2 03/10/2008 R$ 85,12

LYN4601 55956705B 230 * V6599/2 05/01/2009 R$ 191,53

LYP0853 54455401E 230 * XVI6700/0 20/02/2013 R$ 127,69

LZG5554 55540930B 230 * IV6580/0 02/12/2008 R$ 191,53

LZI5014 55955235B 162 * I5010/0 07/09/2009 R$ 574,61

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Edital de Aplicao de Penalidade Pelo Cometimento de Infrao de Trnsito N 194 - 989/2013

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DOM/SC - Edio N 132413/09/2013 (Sexta-feira)

EnquadramentoAuto de InfraoPlaca Data da Infrao Valor da InfraoCdigo da Infrao /

Desdobramento

LZL4414 55542697B 230 * V6599/2 14/12/2008 R$ 191,53

LZN6932 55959615B 162 * I5010/0 30/10/2009 R$ 574,61

LZN6932 55959616B 230 * V6599/2 30/10/2009 R$ 191,53

MAW6363 54455414E 162 * I5010/0 22/02/2013 R$ 574,61

MAW6363 54455415E 230 * I6556/1 22/02/2013 R$ 191,53

MAW6363 54455416E 230 * IX6637/1 22/02/2013 R$ 127,69

MBC6034 55957857B 2326912/0 01/03/2009 R$ 53,20

MBT4254 55541598B 230 * XI6653/1 03/10/2008 R$ 127,69

MBX2031 55958004B 230 * V6599/2 27/03/2009 R$ 191,53

MBX2031 55958005B 162 * I5010/0 27/03/2009 R$ 574,61

MBX2031 55958006B 2326912/0 27/03/2009 R$ 53,20

MBX3755 54455093E 2326912/0 21/02/2013 R$ 53,20

MBY2085 55540937B 230 * V6599/2 13/12/2008 R$ 191,53

MBY2085 55540938B 162 * I5010/0 13/12/2008 R$ 574,61

MCA7000 55959744B 162 * I5010/0 21/10/2009 R$ 574,61

MCA7000 55959745B 163 c/c 162 * I5061/0 21/10/2009 R$ 574,61

MCF0017 55540744B 163 c/c 162 * I5061/0 11/09/2008 R$ 574,61

MCG1691 55956336B 230 * V6599/2 02/03/2009 R$ 191,53

MCI1809 55955861B 230 * V6599/2 29/12/2008 R$ 191,53

MCL8427 55542529B 230 * IX6637/2 25/12/2008 R$ 127,69

MCQ0416 55369606C 230 * V6599/2 15/11/2009 R$ 191,53

MCV3554 55958342B 2326912/0 11/05/2009 R$ 53,20

MCX0996 55955693B 230 * V6599/2 30/12/2008 R$ 191,53

MCX1564 55959679B 230 * V6599/2 19/10/2009 R$ 191,53

MCX1564 55959680B 2326912/0 19/10/2009 R$ 53,20

MCZ3401 55956543B 230 * V6599/2 10/05/2009 R$ 191,53

MDA1064 55957944B 230 * XVIII6726/1 04/04/2009 R$ 127,69

MDD4501 55959730B 230 * V6599/2 13/10/2009 R$ 191,53

MDD4501 55959731B 162 * I5010/0 13/10/2009 R$ 574,61

MDD4501 55959732B 163 c/c 162 * I5061/0 13/10/2009 R$ 574,61

MDK8922 54455551E 2326912/0 22/02/2013 R$ 53,20

MDP4409 55956719B 230 * IX6637/2 13/01/2009 R$ 127,69

MDQ7752 55955924B 230 * V6599/2 17/05/2009 R$ 191,53

MDV7287 55959141B 230 * V6599/2 05/10/2009 R$ 191,53

MEB5616 55542336B 230 * V6599/2 16/12/2008 R$ 191,53

MEC4678 55957875B 230 * V6599/2 03/03/2009 R$ 191,53

MEC4678 55957876B 2326912/0 03/03/2009 R$ 53,20

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EnquadramentoAuto de InfraoPlaca Data da Infrao Valor da InfraoCdigo da Infrao /

Desdobramento

MEC7122 55956181B 230 * XXII6769/1 20/04/2009 R$ 85,12

MEE9697 55542698B 162 * I5010/0 15/12/2008 R$ 574,61

MEJ4496 55539312B 162 * I5010/0 13/01/2009 R$ 574,61

MEJ4496 55539313B 164 c/c 162 * I5118/0 13/01/2009 R$ 574,61

MEJ4496 55539314B 230 * V6599/2 13/01/2009 R$ 191,53

MEM9206 55955133B 162 * I5010/0 29/12/2008 R$ 574,61

MEM9206 55955134B 230 * V6599/2 29/12/2008 R$ 191,53

MEN0445 55957196B 162 * I5010/0 18/06/2009 R$ 574,61

MFF7130 55957071B 230 * IX6637/2 31/01/2009 R$ 127,69

MFG8335 55956089B 2326912/0 08/01/2009 R$ 53,20

MFL0402 55958673B 162 * I5010/0 19/06/2009 R$ 574,61

MFL0402 55958674B 163 c/c 162 * I5061/0 19/06/2009 R$ 574,61

MFL0402 55958675B 230 * V6599/2 19/06/2009 R$ 191,53

MFM1623 55959299B 162 * I5010/0 23/10/2009 R$ 574,61

MGI3352 55956716B 252 * IV7340/0 10/01/2009 R$ 85,12

MGM6481 55654043D 2326912/0 23/02/2013 R$ 53,20

MGS0077 55539338B 162 * V5045/0 25/02/2009 R$ 191,53

MGT7978 54455131E 2326912/0 14/02/2013 R$ 53,20

MHH4060 55955815B 2336920/0 30/12/2008 R$ 127,69

MHI4239 55655185D 252 * V7358/0 22/02/2013 R$ 85,12

MHR2900 55955152B 230 * IX6637/1 04/10/2008 R$ 127,69

MHT4840 55654811D 230 * XVIII6726/1 25/02/2013 R$ 127,69

MIR8837 55653867D 230 * V6599/2 13/02/2013 R$ 191,53

MIS9222 54455617E 162 * V5045/0 17/03/2013 R$ 191,53

MJR4830 55955530B 230 * V6599/2 18/12/2008 R$ 191,53

MJR5519 55655415D 2336920/0 19/02/2013 R$ 127,69

MJU3182 54455408E 230 * XVI6700/0 21/02/2013 R$ 127,69

MJX7467 54455305E 252 * IV7340/0 21/02/2013 R$ 85,12

MVA8337 55955819B 2336920/0 30/12/2008 R$ 127,69

MVI5969 55955813B 2336920/0 30/12/2008 R$ 127,69

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EnquadramentoAuto de InfraoPlaca Data da Infrao Valor da InfraoCdigo da Infrao /

Desdobramento

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAO DESTE EDITAL.

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DELEGADO DE POLICIA

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DOM/SC - Edio N 132413/09/2013 (Sexta-feira)

LUCILAINE MKFA SCHWARZSecretria Municipal de Administrao

Registrado e publicado na forma das Leis Municipais n 2.416 e 3.386 em: 12/09/2013

JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHAChefe de Gabinete do Prefeito

Decreto N 7.940 de 12 de Setembro de 2013Gabinete do PrefeitoDECRETO N 7.940 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013DECLARA DE UTILIDADE PBLICA IMVEL NO MUNICPIO DE CAMPO ALEGRE/SC PARA FINS DE DESAPROPRIAO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies e atendendo ao contido no Decreto Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, considerando de interesse pblico;

DECRETA:Art.1) Fica declarada de utilidade pblica para fins de desapro-priao, um imvel com rea de 48.814,00 m (quarenta e oito mil, oitocentos e quatorze metros quadrados), matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca sob n. 13.334 de propriedade de Cooperativa de Economia e Crdito Mtuo dos M-dicos e demais Profissionais da Sade do Norte Catarinense - UNI-CRED Norte Catarinense.

Art.2) declarada a urgncia a desapropriao para efeito de imisso provisria do Municpio na posse do bem referido no artigo 1 deste Decreto.

Art.3) A rea a que se refere o artigo 1 deste Decreto destinar-se- a implantao de uma Escola Pblica Municipal do Ensino Fundamental, configurando a utilidade pblica prevista na alnea m do art. 5 do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art.4) Fica a Assessoria Jurdica autorizada a adotar as providn-cias necessrias efetivao da desapropriao de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando a in-denizao conta das dotaes prprias do oramento municipal.

Art.5) Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 12 de setem-bro de 2013.RUBENS BLASKOWSKIPrefeito Municipal

LUCILAINE MOFKA SCHAWRZSecretria Municipal de Administrao

Registrado e publicado na forma das Leis Municipais n 2.416 e 3.386 em: 12/09/2013

JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria N 10.289 de 11 de Setembro de 2013Gabinete do PrefeitoPORTARIA N 10.289 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013REVOGA TODAS AS DISPOSIES DA PORTARIA N 9.912 DE 28 DE MARO DE 2013.

O Prefeito do Municpio de Campo Alegre, Estado de Santa

Edital N. 003/2013EDITAL N. 003/2013PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOSECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTNCIA SOCIAL

A Secretaria do Desenvolvimento e Assistncia Social, no uso de suas atribuies, conforme disposto no Edital n 002/2013, infor-ma a classificao dos candidatos e o candidato aprovado no pro-cesso seletivo para Instrutor de Panificao e Confeitaria na Escola de Panificao e Confeitaria do Municpio de Cambori.

ESCOLA DE PANIFICAO E CONFEITARIA:

CLASSIFICAO DOS CANDIDATOSCARGO NOME NOTAInstrutor de Panificao Arnaldo da Silva 7,8Instrutor de Panificao Pryscila Dutra Machado 4,5

CANDIDATO APROVADONOME Arnaldo da Silva

Cambori, 12 de setembro de 2013.JOHN LENON TEODOROSecretrio Municipal de Desenvolvimento e Assistncia Social

Campo Alegre

Prefeitura

Decreto N 7.939 de 12 de Setembro de 2013Gabinete do PrefeitoDECRETO N 7.939 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013DISPE SOBRE CONTRATAO TEMPORRIA.

O Prefeito Municipal do Municpio de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuies que lhe so conferidas em especial a Lei Municipal Complementar n 006 de 19 de setembro de 2002, em seus Artigos 299 e 300 e Inciso VI; e suas alteraes;

DECRETA:Art.1) Contratar a Sr. KELLY MYUCHA MOES MESSIAS, para exercer o cargo de Professor II - Professor de Educao Fsica, Registro no Sistema sob o n 955279; Regime Jurdico: Especial Administrativo, (Contrato Temporrio) previsto no Inciso IX, do Ar-tigo 37 da CF/88, e no Captulo IV da Lei Complementar Municipal n 088, lotado na Secretaria Municipal de Educao, com carga horria de 40 (Quarenta) horas semanais, vencimentos Cdigo P1, Nvel 1, Referncia A, no valor de R$ 1.880,49 (Um mil, oitocentos e oitenta reais, e quarenta e nove centavos) mensais, pelo perodo de 12 de setembro de 2013 a 30 de setembro de 2013, em subs-tituio ao Professor Titular RENATO CAMPOS QUERINO FILHO, matrcula funcional n 000467, registro no sistema sob n 954473, o qual encontra-se em licena para tratamento de sade.

Pargrafo nico: A contratao de que trata o caput deste Artigo em virtude do contratado ter sido aprovado no Processo Seletivo n 013/2012, em 2 lugar.

Art.2) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 12 de setem-bro de 2013.RUBENS BLASZKOWSKIPrefeito Municipal

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DOM/SC - Edio N 132413/09/2013 (Sexta-feira)

Municipal de Sade e Desenvolvimento Social do Municpio de Campo Alegre/SC.

N VAGAS CARGO FUNOCARGA HORRIA

HABILITAO PROFISSIONAL

VENCIMENTO

01 Ime-diato

Mdico II Mdico 40 horas semanais.

Curso Superior de Medicina;Registro no Conselho Regional de Medicina.

Vencimento: R$5.534,76;Adicional de Insalubridade: R$ 135,60;Gratificao Especial M-dica 50%: R$ 2.767,38.

2- PRORROGA INSCRIES

2.1 As inscries estaro abertas no perodo de 10 20 de setembro de 2013, na Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC, sito rua Cel. Bueno Franco n 292, Centro, no horrio das 08:00 horas s 12:00 horas e 13:00 horas s 17:00 horas. Obs. O edital completo encontra-se no Site: www.campoalegre.sc.gov.br

Campo Alegre/SC, 12 de setembro de 2013.RUBENS BLASZKOWSKIPrefeito Municipal

Canoinhas

Prefeitura

Publicao da Anulao do Edital de Pregao Presencial N 57/2013PREFEITURA DO MUNICPIO DE CANOINHASPROCESSO LICITATRIO N. 117/2013PREGO PRESENCIAL N. 57/2013AVISO DE ANULAO DE LICITAO

O Prefeito do Municpio de Canoinhas, no uso de suas atribuies legais, torna pblico a anulao do Prego Presencial n. 57/2013, que tem por objeto: AQUISIO DE 02 (DUAS) MOTOCICLETAS NOVAS, ZERO QUILOMETRO, ANO E MODELO IGUAL OU SUPE-RIOR A 2013, DESTINADA AO POLICIAMENTO DA CIDADE DE CANOINHAS. Motivo: Licitao Deserta. Assim, conforme autoriza o art. 49 da lei 8.666/93, fica a licitao ANULADA. Informaes de Segunda a Sexta-feira, perodo das 08h00min s 12h00min e das 13h30min s 15h30min, fone (47) 321-7705.

LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIAPrefeito

Capinzal

Prefeitura

Decreto 082/2013DECRETO N 082, DE 19 DE JULHO DE 2013

Abre crdito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reas mil reais).

Catarina, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuies que lhe so conferidas por Lei, em especial ao Artigo 18, Inciso II e Artigo 71 Inciso VII da Lei Orgnica Municipal; RESOLVE:Art.1) Revogar todas as disposies da Portaria n 9.912 de 28 de maro de 2013.

Pargrafo nico: A revogao de que trata o caput deste Artigo em razo duplicidade de ato.

Art.2) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 11 de setem-bro de 2013.RUBENS BLASZKOWSKIPrefeito Municipal

LUCILAINE MKFA SCHWARZSecretria Municipal de Administrao

Registrada e publicada na forma das Leis Municipais n 2.416 e 3.386 em: 11/09/2013

JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHAChefe de Gabinete