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Quinta-feira - 07 de Dezembro de 2017Edição N° 903 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................2

Municípios

Água Doce do Norte ...............................3Alfredo Chaves ......................................8Alto Rio Novo ......................................11Anchieta .............................................13Aracruz ..............................................15Boa Esperança ....................................35Bom Jesus do Norte .............................36Castelo ..............................................38Colatina .............................................48Conceição do Castelo ...........................64Domingos Martins ................................65Ecoporanga ........................................67Governador Lindenberg ........................73Guaçuí ...............................................74Guarapari ...........................................79Ibiraçu ...............................................82Itarana ............................................ 211João Neiva ........................................ 213Mucurici ........................................... 219Nova Venécia .................................... 220Presidente Kennedy ........................... 221Santa Maria de Jetibá ......................... 231Santa Teresa ..................................... 237São Domingos do Norte ...................... 240São Gabriel da Palha .......................... 241São Roque do Canaã .......................... 246Serra ............................................... 296Viana ............................................... 315

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

COMUNICADO SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2017Publicação Nº 109909

COMUNICADO

SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2017

O CONSORCIO PUBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE torna publico aos interessados a SUSPENSÃO SINE DIE, do PP. Nº 003/2017, devido à impugnação interposta pela empresa SD SERV. SOLUÇÕES E GESTÃO EIRELLI ME. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria na área de Gestão Orça-mentária, Gestão Financeira e Gestão Administrativa, para atender as necessidades do CIM Polinorte. Torna publico ainda que será remarcada nova sessão para abertura do referido Pregão.

Ibiraçu-ES, 06 de dezembro de 2017.

Lucimar Antônio da Silva

Pregoeiro – CIM POLINORTE

RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLE-MENTARES DE SAÚDE Nº 015/2017

Publicação Nº 109968

RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE Nº 015/2017

Modalidade da Licitação: Inexigibilidade (Chamamento Público – Credenciamento)

Base Legal: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93

Processo de Licitação nº: 034/2015,

Contratantes: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE (CNPJ n.º 02.618.132.0001-07) e ARASERV SERVIÇOS LTDA (CNPJ sob o N° 24.572.824/0003-66)

Objeto: prestação de serviços complementares na área da saúde, consubstanciados na realização de consultas médicas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respectivas áreas delineadas no Apêndice II do Edital que deu origem à contratação;

Valor: conforme tabela CIM POLINORTE;

Vigência: até 31 de dezembro de 2017;

Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 01101.1012200012.001 - Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico. Elemento de despesa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data da Assinatura: 06 de dezembro de 2017

Eduardo Marozzi Zanotti

Presidente do Cim Polinorte

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Água Doce do Norte

Prefeitura

PORTARIA 012/2017 SEMECPublicação Nº 109894

PORTARIA Nº. 012/2017.

Dispõe sobre o processo de Matrículas e Rematrículas no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Adevani Maria Batista para o ano letivo de 2018 e regulamenta o processo de seleção quando a demanda superar a oferta de vagas e dá outras providências.

Secretária Municipal de Educação e Cultura de Água Doce do Norte-Estado do Espírito Santo, NILDA RAMOS DE OLI-VEIRA FERNANDES, nomeada na forma da Lei e no gozo de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9394/96, Resolução CEE nº 1.286/2006, Resolução n° 2.899/2011, Resolução do CEE de Nº 3.777 de 20 de outubro de 2014 e legislação complementar,

RESOLVE:

Art. 1°. Regulamentar a rematrícula e a matrícula para o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Ade-vani Maria Batista e regulamentar o processo de seleção quando a demanda superar a oferta de vagas, conforme as normas estabelecidas na presente portaria.

Art.2°. Compete ao diretor ou responsável pela unida-de escolar, realizar o levantamento de vagas no período anteposto à data da matrícula, dar ampla publicidade ao processo de matrícula e, em especial, divulgar junto aos membros do conselho de escola, ao corpo docente e téc-nico administrativo, os períodos para as rematrículas e matrículas, por meio dos meios de comunicação e outros meios disponíveis na comunidade.

Art. 3º. A Rematrícula e Matrícula são Atos dos Estabele-cimentos de Ensino e serão registrados em ficha própria individual do estudante e deverá conter informações refe-rentes à sua etnia/cor: branca, indígena, parda ou preta; atendendo a determinação do Ministério da Educação.

Art. 4° Ficam estabelecidos os períodos abaixo discrimina-dos para as rematrículas e matrículas:

I. Rematrículas: período de 05 a 14/12 de 2017;

II. Matriculas: período de 15 a 30/12 de 2017.

Art. 5º. As Rematrículas e as Matrículas deverão ser reali-zadas no horário de funcionamento da Unidade de Ensino.

Art. 6º. Expirados os prazos estabelecidos nesta Portaria, a Unidade de Ensino deverá continuar a atender à clientela

que não efetuou a Rematrícula e/ou a Matrícula no período previsto, procedendo aos encaminhamentos necessários.

Parágrafo Único. No caso de atendimento de creche, ha-vendo vagas, será realizada novas classificações para atendimento a cada trimestre.

Art. 7º. A unidade de ensino garantirá o funcionamento da secretaria escolar durante todo o período de férias escola-res, para o atendimento aos pais e alunos.

Art. 8º. O processo de seleção das crianças para o atendi-mento de creche deverá ser observado as seguintes eta-pas:

I- Nos dias 01/02/2018 a comissão de matrícula fará a verificação das fichas de matrículas das crianças;

II- No dia 02/02/2018 a Comissão fará a seleção das crianças de acordo com o número de vagas existentes, observando-se os requisitos desta portaria;

III- No dia 05/02/2018 será divulgado o resultado das crianças selecionadas, bem como a lista de espera dos res-pectivos grupos em ordem de classificação;

DA MATRÍCULA

Art. 9º- A matrícula é o ato formal de ingresso pelo qual se efetiva a entrada da criança na etapa da Educação infantil sendo atendimento de Creche com início aos 06 (seis) me-ses completos ou a completar até 31/03/2018 e Pré-escola com início aos 04 (quatro) anos de idade completos ou a completar até 31/03/2018.

Art. 10. É obrigatório o ingresso da criança na Educação Infantil – Pré Escola a partir dos 04 (quatro) anos comple-tos ou a completar até 31 de março de 2018, conforme a legislação vigente.

Art.11. A matrícula será ofertada em horário integral e parcial, condicionada à existência de vagas na Unidade de Ensino, no caso de atendimento de creche, respeitada a ordem de espera de acordo os critérios estabelecidos no art. 13 desta Portaria:

§1º- Entende-se por horário parcial aquele oferecido em apenas um turno: matutino ou vespertino.

§ 2º- Entende-se por horário integral aquele oferecido para ambos os turnos: matutino e vespertino.§ 3º- Para alterar o atendimento de tempo parcial para integral de crianças matriculadas no anterior, havendo vaga, deverá ser res-peitado os requisitos previstos no art. 12 desta Portaria.

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Art. 12. Para efetivação da matrícula serão exigidos os se-guintes documentos:

I- Cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Iden-tidade;

II- Cartão de Vacinação atualizado ou a justificativa mé-dica;

III- Comprovante de Residência.

IV- Cartão da Bolsa Família, caso receba o benefício;

V- Laudo médico para os alunos com deficiência e com transtornos globais de desenvolvimento;

VI- RG e/ou CPF, caso o aluno possua;

VII- Cartão com o número do NIS (bolsa família) da crian-ça caso possua (cópia simples);

VIII- Cartão do SUS (cópia simples);

IX- Laudo médico para crianças com intolerância alimen-tar descriminando o tipo do alimento que esta não deva ingerir;

X- Declaração da quantidade de membros da família (aten-dimento creche).

XI- Cópia dos documentos dos membros da família (aten-dimento de creche).

XII- Comprovante de renda (cópia da carteira de traba-lho, contracheque, declaração do empregador, quando não houver carteira assinada).

§1º- Os pais ou responsável pela criança deverão, no ato da matrícula, assinar a ficha de matrícula fornecendo to-dos os dados necessários e responsabilizando-se pela ve-racidade das informações prestadas.

§2º - A falta dos documentos citados nos incisos I, II, III e IV deste artigo, não impedirá a efetivação da matrícula do aluno, devendo a direção da unidade escolar ou seu res-ponsável, orientar e envidar esforços para a obtenção dos referidos documentos, no menor espaço de tempo.

Art.13. Fica estabelecidos para fins de prioridade de aten-dimento de crianças de 6 meses a 3 anos e 11 meses os seguintes critérios:

I- crianças cuja família seja beneficiária pelo Programa Bolsa Família;

II- crianças com deficiência;

III- crianças ou familiares vítimas de violência doméstica;

IV- crianças ou alguém do núcleo familiar acometidos por doenças crônicas;

V- crianças com alguém do núcleo familiar que faz uso abusivo de drogas;

VI- crianças com alguém do núcleo familiar que seja presi-diário ou ex-presidiário;

VII- ter irmão(ã) gêmeo(a) que também está sendo ma-triculado(a);

VIII- ser filho de mãe adolescente;

IX- Filhos de mães e/ou responsáveis que estejam em-pregados e que tenham uma renda mensal familiar de até 01(um) salário mínimo;

§1º- Havendo empate na classificação, para ocupação de uma mesma vaga, o desempate beneficiará, sucessiva-mente, a criança com:

a) O maior número de membros na família;

b) Maior idade.

Art. 14. No surgimento da vaga a família será contatada, via telefone, por 02(dois) dias úteis, consecutivos e em turnos diferentes. Após este prazo, na impossibilidade de contato com a família, a criança sairá da Lista de Espera e será chamada, imediatamente, a próxima criança clas-sificada.

Parágrafo Único. Cabe a família manter atualizado os tele-fones de contato.

Art. 15. A ordem de matrícula dos alunos da lista de espe-ra durante o ano letivo deverá seguir de forma crescente, ou seja, do primeiro aluno cadastrado na lista de espera ao último, de acordo com o número de vagas e será de inteira responsabilidade do gestor escolar da Unidade de Ensino, respeitar esta ordem.

Parágrafo Único. Havendo vagas no decorrer do ano letivo, após atendimento da lista de espera, a comissão se reuni-rá e realizará novas classificações, caso necessário.

Art. 16. A seleção das crianças para atendimento de creche para o ano letivo de 2018, será realizada pela Comissão de Matrícula organizada que terá a seguinte composição:

I- Diretor da Instituição que será o presidente da Comis-são;

II- 02(dois) representantes do Conselho de Escola, sendo 01(um) titular e 01(um) suplente;

III- 02(dois) representantes da Assistência Social e/ou Unidade de Saúde Local, representados por: Agentes de Saúde, Assistente Social e/ou Conselho Tutelar, sendo 01(um) titular e 01(um) suplente;

Art. 17. Compete a Comissão de Matrículas:

I- Zelar pela transparência do processo;

II- Garantir o sigilo das informações pessoais das crianças;

III- Conferir os documentos entregues no ato da inscrição;

IV- Indeferir a inscrição, após tentativa de contato com a família, quando detectado a falta de documentação detec-tada no Art.11 desta portaria;

V- Registrar, em livro ata, todo o processo de seleção das crianças e a frequência dos membros da Comissão.

Art.18. Compete ao diretor da Unidade de Ensino:

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I- Escolher os representantes dos pais e/ou responsáveis legais em Assembleia Geral. Este processo deverá ser re-gistrado em ata e entregue uma cópia, posteriormente a Secretaria Municipal de Educação.

II- Encaminhar ofício aos membros da Comissão de ma-trícula informando as datas e os locais onde ocorrerão as reuniões, com antecedência de até 05(cinco) dias.

DA REMATRÍCULA OU RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Art. 19. Entende-se por Rematrícula ou Renovação de Ma-trícula o ato que assegura ao estudante sua vaga na Uni-dade de Ensino.

Art. 20. A rematrícula deve ser confirmada ou não, me-diante a entrega ao aluno pela unidade de ensino do for-mulário Cadastro de Rematrícula (ANEXO I) para ser assi-nada pelos pais ou responsável e devolvido à unidade de ensino para ser arquivada no prontuário do aluno.

Art. 21. Cabe aos pais ou responsável manter os dados cadastrais atualizados: endereço e telefone, tanto dos alu-nos matriculados, quanto das crianças inseridas na lista de espera.

Art. 22. Integra a presente portaria o anexo I com crono-grama e idade exigida para cada etapa da Educação Infan-til e anexo II e III com o formulário e comprovante para o cadastro de crianças listadas para as possíveis vagas remanescentes.

Art. 23. As matrículas serão efetivadas de acordo com o número de vagas por turma e turno.

Art.24. A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando sanções previstas no Artigo 297 (Falsidade documental), combinado com o arti-go 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.

Art. 25. A escola incumbir-se-á de providenciar lista de alunos excedentes de 4(quatro) e 5(cinco) anos e encami-nhá-los a Secretária Municipal de Educação e Cultura, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, para a viabilização das vagas necessárias ou desdobramento de turmas.

Art. 26. O Aluno não poderá ser discriminado em razão étnico-racial, credo, idade, sexo e necessidades educacio-nais especiais.

Art. 27. Na organização das turmas para o ano letivo de 2018 deverá ser observado o disposto na Resolução CEE/N°. 1.286/06 e Resolução 3.777/2014 e demais orienta-ções emanadas desta Secretaria.

Art. 28. Compete ao diretor ou responsável legal pela uni-dade escolar primar pelo cumprimento das normas previs-tas nesta Portaria, sob pena de responsabilidade.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.29. A matrícula no atendimento de Creche será can-celada quando houver solicitação expressa do (a) pai/mãe ou responsável legal ou após 15 (quinze) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e registradas todas as possibilidades de contato com a família.

Art. 30. O horário de recebimento das crianças da creche será de 7horas as 8horas no turno matutino.

Art. 31. A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denúncia de irregularidade no processo, fará revisão das inscrições e matrículas que não obedecerem aos critérios estabelecidos nesta Portaria, promovendo, se necessário, ações administrativas necessárias.

Parágrafo Único. As informações constantes nas declara-ções das famílias e/ou responsáveis serão de interira res-ponsabilidade dos signatários, e, caso sejam inverídicas, os responsáveis responderão em conformidade com a le-gislação vigente.

Art. 32. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 33. Revogam-se as disposições da Portaria nº013/2016, de 08 de dezembro de 2016.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 04 de dezembro de 2017.

Água Doce do Norte-ES, 04 de dezembro de 2017.

Nilda Ramos de Oliveira Fernandes

Sec.Munic. de Educação e Cultura

ANEXO I

PLANILHA DE IDADE PARA MATRÍCULAS NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

TURMA IDADE DATA

BI 6m a 1 ano

16 a 30/12 de 2017

BII1 ano a 1 ano e

11 meses

MATERNAL I2 anos 2anos e

11 meses

MATERNAL II3 anos a 3anos e

11 meses

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ANEXO II

CADASTRO DE CRIANÇAS À VAGA REMANESCENTE PARA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE MUNICI-PAL PROFESSORA ADEVANI MARIA BATISTA

Nome:

Data de Nascimento: Idade:

Endereço Completo:

Ponto de Referência:

Bairro:

Vaga Pleiteada: Nº do Cadastro:

Pai: Mãe:

Assinatura Responsável:

Telefones de Contato:

Observações:

ANEXO III

TERMO DE CADASTRO DE VAGA REMANESCENTE

Eu, _______________________________________________________ responsável pelo (a) ____________________________________________________________ es-tou ciente que o cadastro realizado junto a escola CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA ADEVANI MARIA BATISTA é um cadastro de vaga remanescente, que será ofertada, à me-dida que surgir, mediante a desistência/transferência de algum (a) aluno (a) ou a ampliação da unidade de ensino. Afirmo que as informações prestadas no cadastro são verí-dicas e caso a Unidade de Ensino não consiga me contatar por meio do endereço ou telefone informado perderei a vaga destinada ao meu tutelado (a). Nº do Cadastro: _________________________________________________________________ Vaga pleiteada: ____________________________________________________________ Assinatura do Responsável: __________________________________________________ Assinatura do Respon-sável pelo Cadastro _______________________________________

Água Doce do Norte-ES, _________de ___________de 20__.

DECLARAÇÃO DE NÚMERO DE MEMBROS DA FAMÍLIA

Eu, _____________________________________________________________ ,

portador(a) do R.G. nº _______________ e C.P.F. Nº ____________________ ,

nos termos do item 12 da Portaria 012/2017. DECLARO, sob as penas da lei, que minha família possui ___ mem-bros. DECLARO ainda que ___ membros possuem renda. Anexo à referida declaração os documentos, previstos na Portaria, necessários para confirmação do que se afirma.

Portanto, sendo verdadeiros os fatos alegados, assino:

Água Doce do Norte-ES, _____ de ____________________ de 20___.

Assinatura do Responsável Legal

DECLARAÇÃO DE RENDA DE AUTÔNOMO, PROFISSIONAL LIBERAL OU ATIVIDADE INFORMAL

Eu, ___________________________________________________ ,brasileiro(a)

(membro do grupo familiar que exerce a atividade autôno-ma ou de profissional liberal)

____________________ , inscrito no CPF sob o nº ______________________ e

(estado civil)

portador do RG nº _________________ , residente e do-miciliado(a) a Rua: ________________________________ nº ____, Bairro _______________

município de Água Doce do Norte-ES. Declaro para os de-vidos fins, que sou __________________, e que minha renda mensal bruta é de aproximadamente

(atividade que exerce)

R$ ___________ (__________________________________________). Autorizo a Comissão a confirmar e verifi-car as informações acima prestadas, ciente de que docu-mentos inidôneos ou a apresentação de informações fal-sas implicarão na reprovação do cadastro, sujeitando-o às penalidades previstas no Art. 299 do Decreto Lei nº 2848 de 7/12/1940.

Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente.

Agua Doce do Norte-ES __________de _____________________ de 20__.

Assinatura do Declarante

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Testemunhas:

1 ________________________________________

Assinatura Testemunha

CPF __________________

2. _______________________________________

Assinatura Testemunha

CPF ___________________

Obs. Apresentação desta declaração não dispensa a entre-ga dos demais documentos exigidos.

RESULTA PP 0352017Publicação Nº 109877

Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 035/2017- Proc. nº 4851/2017-SMS

A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna públi-co para o amplo conhecimento dos interessados, o resulta-do do Pregão Presencial nº 035/2017, conforme despacho exarado no processo citado objetivando a aquisição de 01 (um) veiculo tipo micro-onibus, 0km, ano vigente, adap-tado para transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, conforme proposta nº 14813806000/1170-01-FNS. Resultado: Frustrado.

Água Doce Norte,ES,06.12.2017.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

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Alfredo Chaves

Prefeitura

DECRETO Nº 1177Publicação Nº 109958

DECRETO Nº1177N/ 2017

DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS AO ENCERRA-MENTO DE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo45, inciso V da Lei Orgânica do Município e:

Considerandoanecessidadedegarantiroencerramento-doexercíciofinanceiro de 2017, de acordo com os pro-cedimentos definidos na legislação vigente e em tempo hábil,quepermitaàSecretariaMunicipaldeAdministraçãoeFi-nanças,pormeiodeseu Setor de Contabilidade, efetuar to-dos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante oexercício;

ConsiderandoasnormasgeraiscontidasnaLeiFederal-nº4.320,de17demarço de1964,easdiretrizesfixadas-naLeiComplementarFederalnº101,de04demaiode 2000,queestabelecenormasdefinançaspúblicasvoltadaspa-raaresponsabilidadena gestãofiscal;

Considerando que as normas contidas na Lei nº 10.028/2000, que impõe sanções para o administrador que descumprir a legislação anteriormente citada;

Considerando que a contabilidade deve demonstrar e evi-denciar todos os fatos e registros contábeis, bem como o nível de endividamento e a situação de liquidez do Municí-pio durante o exercício;

Considerando as limitações impostas pela Lei de Respon-sabilidade Fiscal;

Considerando a necessidade de restringir despesas sem prejudicar os serviços de competência municipal, em es-pecial os essenciais;

Considerando as recomendações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de que sejam estabelecidas medidas de controle das despesas totais do Município para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei nº 4.320/1964.

DECRETA:

Art. 1º. Para fins de encerramento do exercício financeiro

de 2017 e do levantamento da Prestação de Contas Anu-al, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, SAAE e Fundo Municipal de Saúde que lhe é subordinado, observar-se-ão as normas orça-mentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, bem como as disposições deste Decreto.

Art. 2º. A partir da publicação deste Decreto e até a en-trega da Prestação de Contas Anual, são consideradas ur-gentes e prioritárias todas as atividades à Contabilidade, à Unidade Central de Controle Interno, à apuração orçamen-tária e ao inventário em todos os Órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 3º. Os inventários dos bens móveis, imóveis e mate-riais de consumo existentes no Município em 31 de dezem-bro de 2017, com a conciliação e os ajustes das demais contas patrimoniais, deverão ser encaminhados ao Setor de Contabilidade atéodia28 de fevereiro de 2018,emrela-tórioprópriodacomissãonomeadaparaeste fim específico, sendo que se houver divergências, estas deverão estar justificadas e detalhadas através de notasexplicativas.

Parágrafo Único. A relação dos bens de cada secretaria deverá ser entregue à comissão de inventário até o dia 11 de dezembro de 2017, conferida e assinada pelos seus responsáveis. Sendo que a partir desta data, nenhum bem poderá ser transferido/remanejado.

Art. 4º. As despesas relativas a obras e instalações deve-rão ser empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas que serão realizadas dentro do exercício.

§ 1º. As parcelas relativas às medições do mês de dezem-bro de 2017 serão empenhadas por estimativas;

§ 2º. As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exer-cícios.

Art.5º.ApartirdapublicaçãodesteDecretoficaproibidaa-celebraçãodenovos contratos por parte das instituições constantes no art. 1º, cuja obrigação de despesa nãopos-sasercumpridaintegralmente,empenhadaepagadentrodoe-xercíciode2017.

§ 1º. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas de caráter continuado;

§2º.Casoainstituiçãoavaliecomoimprescindívelarealização-denovocontrato, deverásubmeteroassuntoàconsideração-daSecretariaMunicipaldeAdministração e Finanças, com as devidas justificativas e solicitação de autorização.

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Art. 6º. As Notas de Empenho serão emitidas até o dia 15 de dezembro de 2017.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas referentes à pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros ju-diciais, juros e amortização da dívida pública, transferên-cias constitucionais e legais e despesas das áreas da Edu-cação, Saúde e Assistência Social.

Art. 7º. As despesas empenhadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Processados e Não Pro-cessados, por fonte de recursos e até o limite das disponi-bilidades apuradas, da seguinte forma:

a) Recursos Vinculados do Tesouro e Recursos de Outras Fontes: serão inscritos até o montante disponível em re-cursos financeiros;e

b) Recursos de Caixa do Tesouro: serão inscritos até o montante da diferença apurada entre a cota financeira li-berada e o valor da despesa paga no ano decorrente da execução orçamentária do exercício de2017.

Art. 8º. As despesas empenhadas e efetivamente realiza-das, cuja liquidação se tenha verificado no próprio ano, observado o princípio da competência, serão inscritas em Restos a Pagar Processados no exercício de 2017.

Parágrafo Único. Para fins do disposto neste artigo são consideradas:

a) Realizadas: as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realiza-das no exercício;e

b) Liquidadas: aquelas lançadas no sistema de contabilida-de, cujos títulos e documentos comprobatórios do respec-tivo crédito comprovem o direito do credor, conforme esta-belecido no art. 63 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 9º. As despesas realizadas com Educação nas fontes de recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensi-no e de Cota-Parte do FUNDEB e com Saúde na fonte de Ações e Serviços de Saúde, com seus respectivos deta-lhamentos, não liquidados até 31 de dezembro de 2017, serão cancelados, tendo em vista o disposto no art. 19 da Resolução nº 195/2004 e no art. 3º e seus parágrafos da Resolução nº 248/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES.

Art. 10. Ressalvado o disposto no art. 9º deste Decreto, serão inscritas em Restos a Pagar não Processadas no exercício de 2017, as despesas não liquidadas,atéolimite-dasdisponibilidadesfinanceirasapuradasnoencerramento-doexercício,por fonte de recursos, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados.

§1º.Asdespesasnãoliquidadasquenãoseenquadramnasitu-açãoprevistano caput deste artigo, deverão ter os empe-nhos anulados até o final do exercício (31 de dezembro de 2017), podendo ser empenhadas à conta do Orçamentode 2018, após análise por parte do Setor deContabilidade;

§ 2º. O Setor de Contabilidade será responsável pelas anulações previstas no§ 1º deste artigo.

Art. 11. O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será até às 16h30min do dia 29 de de-zembro de 2017, devendo os processos de pagamentos darem entrada na tesouraria até o dia 22 de dezembro de 2017.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e se-questros judiciais, juros e amortização da dívida pública, transferências constitucionais e legais, os pagamentos de despesas referente a convênios, inclusive contrapartidas, bem como as despesas das áreas da Educação, da Saúde e da Assistência Social

Art.12.Osprocedimentoscontábeisdeencerramentodoe-xercíciode2017não poderãoultrapassarodia19dejaneiro-de2018,emfacedeelaboraçãodosRelatórios Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, conforme de-termina o caput do art. 52 e o § 2º do art. 55 da Lei Com-plementar nº101/2000.

Parágrafo Único. Os ajustes necessários ao fechamento contábil e financeiro relativoaoexercíciode2017serãorea-lizadosatéodia05defevereirode2018pelo Setor deContabi-lidade.

Art. 13. Os lançamentos contábeis de encerramento do exercício, os balanços, anexos e demonstrativos dos ór-gãos e entidades, serão realizados e processados pelo sis-tema de contabilidade.

Parágrafo Único. O processamento citado no caput deste artigo não exime a responsabilidade dos Secretários, Or-denadores de Despesas e Contador, quanto aos resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos dos órgãos e das entidades abrangidos por este Decreto.

Art.14.ASecretariaMunicipaldeFinançasdeveráencami-nhar à Unidade Central de Controle Interno até o dia 15 de março de 2017os arquivos geradores das peças inte-grantes da Prestação de Contas Anual – PCA, nos termos da Leinº4.320/64,ResoluçãodoTCE-ESnº261/2013eIns-truçãoNormativadoMunicípio de Alfredo Chaves SCI nº 003/2014, para análise e Parecer do ControleInterno.

Art. 15. As datas limites para os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2017 definidas neste Decreto são as constantes do Anexo I.

Parágrafo Único. O descumprimento dos prazos fixados no Anexo I a que se refere o caput implicará na responsabili-dade do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de or-dem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 16. São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas no presente Decreto, na medida de suas competências, os Secretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Chefe de Gabinete, Procurador

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Geral, Controlador e os integrantes das comissões referi-das no art. 3º deste Decreto.

ParágrafoÚnico.Aliquidaçãodasdespesasemdesacordoco-moestabelecido no parágrafo único do art. 8º e o descum-primento do disposto no art. 9, nos §1º e 2º do art. 10 e no Parágrafo Único do art. 13 deste Decreto, será de responsabilidade dos Ordenadores deDespesas.

Art. 17. Ficam os titulares das Secretarias Municipais e da Unidade Central de Controle Interno, autorizados a baixar, em conjunto, instruções normativas complementares ne-cessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive no caso de comoção interna e calamidade pública.

ParágrafoÚnico.Noscasosdecomoçãointernaecalamidade-públicaasdatas limites estabelecidas no Anexo I poderão seralteradas.

Art. 18. A Procuradoria Geral do Município deverá encami-nhar à Secretaria da Municipal de Administração e Finan-ças, até o dia 05 de janeiro de 2018, a lista deprecatórios a serem reconhecidos como dívida fundada e os valores devidos até 31 de dezembro de 2017 a serem atualizados, para os lançamentos contábeis no sistema de Contabili-dade.

Art. 19. Até o dia 02 de fevereiro de 2018, o Setor de Tributação, deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças às informações referentesàDí-vidaAtivadoexercíciode2017,deacordocomaLeiFederalº nº 4.320/1964.

Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação deverá enca-minhar ao Setor de Contabilidadeatéodia16defevereirode-2017oParecerdoConselhodeFiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, nos termos do pará-grafo único do art. 27 da Lei Federal nº 11.494/2007, e do art. 18 da Resolução nº 238/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo –TCE-ES.

Art. 21. A Secretaria Municipal de Saúde deverá encami-nhar ao Setor de Contabilidadeatéodia16defevereirode-2017oParecerdoConselhodeFiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Pú-blicos de Saúde, nos termos dos artigos 34 a 37 da Lei Federal nº141/2012.

Art. 22. Fica proibida a emissão de Autorização de Forneci-mento (AF) a partir do dia 08 de dezembro de 2017, cujo prazo de entrega seja igual ou superior a 30 (trinta) dias.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alfredo Chaves/ES, 06 de dezembro de 2017.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

ANEXO I

LIMITES DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2017:

08/12/2017Data limite para Emissão de Autorização de Fornecimento.

11/12/2017Data limite para entrega da relação de bens patrimoniais à Comissão de Inventário.

15/12/2017 Data limite para Empenhos de Despesas.

15/12/2017

Verificação dos saldos parciais ou totais dos empenhos, de reservas de dotações orçamen-tárias que não serão utilizadas no corrente exercício.

27/12/2017Data limite para solicitação de pagamento de despesas.

29/12/2017Empenhos das despesas previstas no parágra-fo único do art. 6º deste Decreto.

29/12/2017 Data limite para pagamento de despesas.

29/12/2017 Levantamento da dívida flutuante e fundada.

29/12/2017 Anulação das despesas não liquidadas.

05/01/2018Encaminhar lista de precatórios à Secretaria de Finanças

19/01/2018Entrega ao Setor de Contabilidade das conci-liações bancárias das contas correntes e das aplicações financeiras.

02/02/2018Entrega ao Setor de Contabilidade dos relató-rios referentes ao saldo de Dívida Ativa.

16/02/2018Entrega do Parecer sobre as prestações de contas dos Conselhos de Fiscalizações (FUN-DEB e SAÚDE).

28/02/2018Entrega ao Setor de Contabilidade do inven-tário dos bens móveis, imóveis e material de consumo.

09/03/2018

Lançamento e ajustes necessários ao fecha-mento contábil efinanceiro do exercício pelo Setor de Conta-bilidade.

13/03/2018Preparação pelo Setor de Contabilidade dos relatórios integrantes da Prestação de Contas Anual – PCA.

15/03/2018

Entregapela Secretaria de FinançasàUnida-deCentraldeControle Interno a Prestação de Contas Anual para análise e Parecer Conclusi-vo do ControleInterno.

30/03/2018Envio pelo Setor de Contabilidade da Presta-ção de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES.

Alfredo Chaves/ES, 06 de dezembro de 2017.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

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Alto Rio Novo

Prefeitura

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2017 E OUTROS

Publicação Nº 110013

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2017

Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

Contratado: FLAVIA GENELHU PENNA -ME

Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos para manutenção das ativida-des da Farmácia Básica, do Pronto Atendimento 24 horas e das Unidades Básicas de Saúde do município de Alto Rio Novo.

Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) Ano, a contar da data de sua assinatura.

Valor global de R$ 413.677,00 (Quatrocentos e treze mil e seiscentos e setenta e sete reais)

Processo Administrativo: 001998/2017

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2017

Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

Contratado: SEMEAR DISTRIBUIDORA EIRELI

Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos para manutenção das ativida-des da Farmácia Básica, do Pronto Atendimento 24 horas e das Unidades Básicas de Saúde do município de Alto Rio Novo.

Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) Ano, a contar da data de sua assinatura.

Valor global de R$ 33.905,00 (trinta e tres mil novecentos e cinco reais)

Processo Administrativo: 001998/2017

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2017

Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

Contratado: HOTTSILVA DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos para manutenção das ativida-des da Farmácia Básica, do Pronto Atendimento 24 horas e das Unidades Básicas de Saúde do município de Alto Rio Novo.

Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) Ano, a contar da data de sua assinatura.

Valor global de R$ 8.796,00 (oito mil setecentos e noventa e seis reais)

Processo Administrativo: 001998/2017

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2017

Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

Contratado: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos para manutenção das ativida-des da Farmácia Básica, do Pronto Atendimento 24 horas e das Unidades Básicas de Saúde do município de Alto Rio Novo.

Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) Ano, a contar da data de sua assinatura.

Valor global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

Processo Administrativo: 001998/2017

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2017- REGISTRO DE PREÇOS

Publicação Nº 110012

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004167/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2017- REGISTRO DE PRE-ÇOS

Eu, Luiz Américo Borel, Prefeito Municipal, no uso de mi-nhas atribuições, após analisar todo o processo licitatório, sob o n° 004167/2017, modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, sob N° 040/2017, diante do relatório da Pregoeira Oficial, homologo-o, às empresas ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME e DISTRIBUIDORA CANAÃ LTDA – ME junto aos itens a elas correspondentes, conforme abaixo:

a) ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME – Itens – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35 e 37, perfazendo o valor total global de R$ 277.251,00 (duzentos e setenta e sete mil duzentos e cinquenta e um reais) e

b) DISTRIBUIDORA CANAÃ LTDA – ME – Itens – 33 e 36 perfazendo o valor total global de R$ 15.388,00 (quinze mil trezentos e oitenta e oito reais).

Informamos que o valor total adquirido neste certame per-faz o montante de R$ 292.639,00 (duzentos e noventa e dois mil seiscentos e trinta e nove reais).

Autorizo a convocação do representante legal das empre-sas acima mencionadas, para assinatura das Atas de Re-gistro de Preços, para contratação de empresa especiali-zada em fornecimento de materiais elétricos para serem utilizados na manutenção corretiva e preventiva da rede

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de iluminação pública, para atender a Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transporte do Municipio de Alto Rio Novo/ES, no período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93).

Alto Rio Novo - ES, 06 de dezembro de 2017.

LUIZ AMERICO BOREL

Prefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 073/2017

Publicação Nº 110015

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 073/2017 Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

Contratado: S/A A GAZETA.

Objeto: Este Contrato tem como objeto a Contratação de Prestação de Serviços para publicação de anúncios Insti-tucionais e Publicações Legais, obrigatórias em jornais de circulação Estadual, Regional/Municipal, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Administração.

Vigência: Este Contrato vigorará até 31 de dezembro de 2017.

Valor: Valor global de R$ 12.870,00 (Doze mil oitocentos e setenta reais).

Dotação Orçamentária:

Secretaria Municipal de Administração:

012000012001.04122232.003 – Manutenção das Ativida-des da Secretaria Municipal de Administração.

Fichas Orçamentaria – 72 – Fonte de recursos – Recursos Próprios;

Processo Administrativo: 004119/2017

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Anchieta

Prefeitura

6º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS 021/2015

Publicação Nº 110027

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 021/2015.

Contratante: Pref. Munic. De Anchieta ES

Contratada: VILA Residencial Aconchego LTDA ME.

Objeto: Prorrogação de vigência de prazo por mais 180(cento e oitenta) dias.

Valor Global do Aditivo R$35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais)

Processo: 11832/2016

OBS: PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA COM BASE NO ART. 82 DA LOM – LEI ORGANICA MUNICIPAL

AVISO DE RESULTADO PP 007/2017Publicação Nº 109989

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 007/2017

Processo N.º 9386/2017

O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira, torna público resultado da licitação em referência, cujo ob-jeto é contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada especializada na prestação de serviço do curso de formação de condutores de veículos de transporte escolar completo com complementação para transporte coletivo de passageiros, devidamente homolo-gado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93. Empresa vencedora: CEATT- Centro de Estudos Avançados de Transito e Treinamentos LTDA-ME. Lote único: total de R$ 11.200,00. Anchieta, 06 de dezembro de 2017

Janaina Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

DECRETO-A Nº 103, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.

Publicação Nº 109987

DECRETO-A Nº. 103, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.

Designa servidores para compor a Comissão de Inventário de Materiais do Fundo Municipal de Saúde.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Designa membros para comporem a comissão de Inventário de Materiais do Fundo Municipal de Saúde – An-chieta/ES, os seguintes servidores ficando a presidência a cargo do primeiro:

I –Silvio Marins Junior;

II – Eliezer Porto e Silva;

III – Filipe dos Santos Machado;

IV – Silvano José dos Santos;

V – Glycerio Citeli Soares;

VI – Mariana Guimares Alvarenga;

VII – Nathalia dos Santos Bernardo;

VIII – Nayara de Oliveira Silva;

Art. 2º Compete a Comissão de inventário e Materiais:

I – Realizar o inventário anual dos bens integrante do pa-trimônio;

II – Conferir os bens patrimoniais existentes, a vista dos dados cadastrais;

III – Promover o exame físico dos bens quanto a especifi-cação, quantidade, estado de conservação e valor;

IV – Apresentar, quando necessário relatório circunstan-ciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados.

Art. 3º Os membros da Comissão terão mandato de 30 de abril de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 20 de Novembro de 2017.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

PORTARIA Nº 007/2017, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Publicação Nº 109986

PORTARIA Nº 007/2017, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui Comitê Para Investigação dos Casos de Transmis-são vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das suas

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atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Munici-pal Nº 568/2008 e;

Considerando a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 que dispõem sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento, e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando o Protocolo de Investigação de Transmissão Vertical, do ministério da Saúde, Brasil-2014;

Considerando a Portaria n.1.378 GM/MS, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e defini diretrizes para execução e financiamento das ações de Vi-gilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

e das outras providências;

Considerando a Portaria n.3.276 GM/MS, de 26 de dezem-bro de 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, previstos no art.18, inciso II, da Portaria n.1.378 GM/MS, de 09 de julho de 2013, com a definição de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento;

Considerando a Programação Anual de Ações e Metas – PAM/ DST/AIDS e Hepatites virais para o ano de 2016;

Considerando a RESOLUÇÃO Nº 106/2016 da Comissão Intergestores Bipartite.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão para Investigação de Casos de Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais, no Município de Anchieta – ES, composta pelos servidores abaixo relacionados:

Larissa Mello Groppo – Presidente da comissão

Grasiely Rosa Soares – Secretária Executiva

Alana Alves Araújo

Suelen Aparecida Justino Petri

Maria Angélica Marinho Soares

Aristides Antônio Nascimento Junior

Josiane dos Santos Soneghet.

Art. 2º Os trabalhos da comissão especial ora instituída, serão considerados serviço público relevante.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Anchieta, 29 de novembro de 2017.

Jaudete Silva Frontino De Nadai

Secretaria Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 49 DE 05/12/2017Publicação Nº 110017

RESOLUÇÃO N.º 49, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre julgamento de processo administrativo tri-butário.

O Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Mu-nicipal n.º 123/2002, considerando o julgamento proferi-do nos autos dos processos administrativos nº. 602/2014, (ap10037/2014,9766/2014, 1916/2017, Auto de infração nº 73/2014 (João Paulo Vasconcelos de Moraes) por oca-sião da sessão ordinária realizada no dia 05/12/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que o Conselho Municipal de Re-cursos Fiscais, nos termos do Acórdão nº. 49/2017, por unanimidade, em não acatar o pedido do contribuinte, que analisou o processo e entende que o recorrente não se enquadra como pessoa física profissional autônomo/liberal uma vez que não há o caráter personalíssimo do trabalho vinculado a técnica especial e individual do serviço presta-do, fato facilmente percebido devido ao trabalho realizado nos cartórios poderem ser desempenhados por terceiros contratados, mantendo a decisão da JIF em todo o seu teor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Anchieta/ES, 05 de dezembro de 2.017

Vinicius L Ferreira

Presidente do CMRF

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Aracruz

Prefeitura

CHAMADA PÚBLICA - ESPAÇO FÍSICO - CASA DE ACOLHIMENTO

Publicação Nº 109938

CHAMADA PÚBLICA – LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO

A Prefeitura Municipal de Aracruz, por meio da Secreta-ria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, torna público aos interessados, a necessidade de locação de es-paço, nas mediações do Centro de Aracruz, para funcionar a CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO RECRIANDO VI-DAS, por um período de 12 (doze) meses, com as seguin-tes características:

• Edificação com área de no mínimo 200 m² para acomo-dar crianças e adolescentes, contendo essa área, a seguin-te estrutura:

• No mínimo 04 (quatro) quartos para acomodação de ber-ços/camas/beliches; e armários/cômodas/guarda roupas;

• No mínimo 01 (uma) sala de estar grande;

• No mínimo 01 (uma) sala de jantar para acomodar um número de pelo menos 17 (dezessete) crianças/adoles-centes;

• No mínimo 05 (cinco) salas para atender os serviços ad-ministrativos coordenação, atendimento equipe técnica, sala de reuniões e brinquedoteca;

• Área externa que possibilite a realização de brincadeiras entre os menores, podendo ser varanda, quintal ou jardim;

• 01 Sanitário masculino e feminino com adaptações para portadores de deficiência, para atendimento aos usuários (essa adaptação poderá ser futura, desde que assumida pelo proprietário em declaração);

• 02 Sanitários para atendimento aos funcionários e aten-dimento dos menores;

• 01 Cozinha;

• 01 área de serviço;

• Instalações elétricas Bivolt;

• instalações para ar condicionado janela/split;

• Pontos de telefone;

• Pontos de internet.

Os interessados deverão protocolar a proposta, acompa-nhada da seguinte documentação:

* Documentos pessoais do proprietário (CPF, Identidade, Comprovante de Residência).

* Documentos do imóvel (escritura ou recibo de compra e venda).

* Proposta de preço de aluguel feita pelo proprietário,

contendo descrição do imóvel (quantidade de ambiente) e valor da locação.

* 03 (três) avaliações feitas por corretores imobiliários, descrevendo todo o imóvel e o valor da locação(obrigató-rio). .

* Cópia da planta do imóvel (caso tenha).

* Comprovante de endereço do imóvel.

É imprescindível que o local esteja em perfeitas condições de uso.

O protocolo deverá ser feito com toda documentação ci-tada acima, no Setor de Protocolo da Prefeitura situado a Rua Padre Luiz Parenzi, 710, Centro - Aracruz/ES, o qual deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho para análise, até dia 31/01/2018.

Dúvidas serão dirimidas pelo telefone (27) 3270-7401.

A análise e avaliação do imóvel será realizada pela equipe técnica desta Secretaria e a Comissão Permanente de Ava-liação de Imóvel da PMA.

Atenciosamente,

Aracruz, 06 de dezembro de 2017.

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

DECRETO Nº 32.065, DE 01/01/2017

DECRETO Nº 33499Publicação Nº 109993

DECRETO Nº 33.499, DE 05/12/2017.

ESTABELECE OS PERCENTUAIS DE DEPRECIAÇÃO, VALOR RESIDUAL E VIDA ÚTIL DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, E

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Contas do Es-tado do Espírito Santo Nº 227 de 25 de agosto de 2011 e alterações, que determina a obrigatoriedade de Implan-tação e Manutenção do Sistema de Controle Interno pelo Administrador Público;

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CONSIDERANDO o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade Apli-cadas ao Setor Público, publicadas pela International Fe-deration of Accountants - IFAC (Federação Internacional de Contadores);

CONSIDERANDO a Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, da Secretaria do Tesouro Nacional, que versa sobre os Procedimentos Contábeis Patrimoniais.

DECRETA:

Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Direta Mu-nicipal, inclusive os fundos, deverão utilizar, para fins de registro contábil, os percentuais de depreciação, valor re-sidual e vida útil dos bens descritos no Anexo único deste Decreto.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por:

I – depreciação: redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;

II – valor residual: montante líquido que a entidade es-pera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil, deduzidos os gastos esperados para sua alienação;

III – vida útil:

a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou

b) o número de unidades de produção ou de unidades se-melhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo;

IV – bem móvel: todo artigo, equipamento, peça, gênero, item ou conjunto passível de controle individual, de mo-vimento próprio, ou de remoção por força alheia que, em razão do uso, não perde sua identidade física e autonomia de funcionamento e que não se consome, não se altera substancialmente pelo uso, e tenha durabilidade prevista superior a 02 (dois) anos;

Art. 3º O valor depreciado, a ser apurado mensalmente, será registrado nas contas de variação patrimonial.

§1° Para cálculo dos encargos de depreciação, deverá ser adotado o método das quotas constantes.

§2° As taxas de depreciação, valor residual e vida útil de-vem ser definidas e revisadas pela Secretaria de Finanças, devendo ser aprovadas e publicadas por meio de Decreto Municipal.

§3° Os órgãos e entidades da administração pública mu-nicipal podem solicitar à Secretaria de Finanças a revisão

das taxas de depreciação, valor residual e vida útil dos bens móveis.

§4° A depreciação começa quando o bem estiver em con-dições de uso, não devendo ser interrompida quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação.

§5° A depreciação deve ser reconhecida até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual.

Art. 4º Para fins de depreciação, não estão sujeitos ao re-gime instituído neste Decreto:

I – bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades, documentos, bens com interesse his-tórico, bens integrados em coleções, entre outros;

II – bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;

III – animais que se destinam à exposição e à preserva-ção; e

IV – terrenos rurais ou urbanos.

Art. 5º A vida útil deve ser definida com base em parâ-metros e índices estabelecidos no ANEXO ÚNICO ou laudo técnico específico, quando realizado.

Parágrafo único. Os seguintes fatores devem ser conside-rados ao se estimar a vida útil de um ativo:

I – capacidade de geração de benefícios futuros;

II – desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não;

III – obsolescência tecnológica; e

IV – limites legais ou contratuais sobre o uso ou a explo-ração do ativo.

Art. 6º Nos casos de bens reavaliados ou reduzidos ao valor recuperável, a depreciação deverá ser calculada e registrada sobre o novo valor, considerada a vida útil indi-cada no correspondente laudo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Dezembro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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ANEXO ÚNICO

Subelemento Descrição do SubelementoVida Útil (Anos)

Valor Residual

Taxa Anual

Taxa Mensal

02 Aeronaves 10 10% 9,00% 0,75%

04 Aparelhos de Medição e Orientação 15 10% 6,00% 0,50%

06 Aparelhos e Equipamentos de Comunicação 10 20% 8,00% 0,67%

08 Aparelhos, Equip. e Utens. Medicoodonto, Laborat. e Hospitalar 15 20% 5,33% 0,44%

10 Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões 10 10% 9,00% 0,75%

12 Aparelhos e Utensílios Domésticos 10 10% 9,00% 0,75%

14 Armamentos 20 15% 4,25% 0,35%

18 Coleções e Materiais Bibliográficos 10 0% 10,00% 0,83%

19 Discotecas e Filmotecas 5 10% 18,00% 1,50%

20 Embarcações 20 5% 4,75% 0,40%

22 Equipamentos de Manobra e Patrulhamento 20 10% 4,50% 0,38%

24 Equipamentos de Proteção, Segurança e Socorro 10 10% 9,00% 0,75%

26 Instrumentos Musicais e Artísticos 20 10% 4,50% 0,38%

28 Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial 20 10% 4,50% 0,38%

30 Máquinas e Equipamentos Energéticos 10 10% 9,00% 0,75%

32 Máquinas e Equipamentos Gráficos 15 10% 6,00% 0,50%

33 Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto 10 10% 9,00% 0,75%

34 Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos 10 10% 9,00% 0,75%

35 Equipamentos de Processamento de Dados 5 20% 16,00% 1,33%

36 Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório 10 10% 9,00% 0,75%

38 Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina 10 10% 9,00% 0,75%

39 Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos 10 10% 9,00% 0,75%

40 Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários 10 10% 9,00% 0,75%

42 Mobiliário em Geral 10 10% 9,00% 0,75%

46 Semoventes e Equipamentos de Montaria 10 10% 3,00% 0,25%

48 Veículos Diversos 15 10% 6,00% 0,50%

50 Veículos Ferroviários 30 10% 3,00% 0,25%

51 Peças Não Incorporáveis a Imóveis 10 10% 9,00% 0,75%

52 Veículos de Tração Mecânica 15 10% 6,00% 0,50%

53 Carros de Combate 30 10% 3,00% 0,25%

54 Equipamentos, Peças e Acessórios Aeronáuticos 30 10% 3,00% 0,25%

56 Equipamentos, Peças e Acessórios de Proteção ao Vôo 30 10% 3,00% 0,25%

57 Acessórios para Automóveis 5 10% 18,00% 1,50%

58 Equipamentos de Mergulho e Salvamento 15 10% 6,00% 0,50%

60 Equipamentos, Peças e Acessórios Marítimos 15 10% 6,00% 0,50%

83 Equipamentos e Sistemas de Proteção e Vigilância Ambiental 10 10% 9,00% 0,75%

89Equipamentos, Sobressalventes de Máquinas, Motor de Navios de Esquadra

20 5% 4,75% 0,40%

99 Outros Equipamentos e Materiais Permanentes 10 5% 9,50% 0,79%

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DECRETO Nº 33500Publicação Nº 110041

DECRETO Nº 33.500, 05/12/2017.

APROVA O PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA 2018, QUE ESTABELECE O PLANEJAMENTO DE AUDI-TORIA INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE ARACRUZ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, E

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nº 227 de 25 de agosto de 2011 e altera-ções, que determina a obrigatoriedade de implantação e manutenção do Sistema de Controle Interno pelo administrador público;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 3.632 de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o sistema de controle interno do Município de Aracruz;CONSIDERANDO, ainda, a Instrução Normativa SCI n. 002/2012 - versão 01.02, aprovada conforme Decreto n. 29.611, de 10 de junho de 2015.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual das Atividades de Auditoria Interna (PAAI) 2018, que contempla as Ações de Auditoria Interna para o exercício de 2018.

Art. 2º Caberá a execução das auditorias internas à Controladoria Geral do Município.

Art. 3º Este Decreto e o Plano que o compõem entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Dezembro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33500 - ANEXOPublicação Nº 110042

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DEAUDITORIA INTERNA

Aracruz2018

Fábio TavaresControlador Geral do Município

Fabiany Chagas da SilvaGerente de Controle Interno

Robson Guimarães NeresGerente de Auditoria

Vítor de Carvalho VecchiControlador Municipal

Dieymisthon Rosa da Silva CarvalhoAgente Administrativo

Aracruz2018

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1.INTRODUÇÃO

A Controladoria Geral do Município de Aracruz (CGM) apresenta o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), no qual são planejadas as ações de auditoria que serão executadas no exercício de 2018.

O PAAI 2018 aborda as ações que a equipe da CGM considera relevantes para a gestão das Unidades Gestoras que com-põem a Prefeitura Municipal de Aracruz, visando o seu aprimoramento e aperfeiçoamento. Desta forma, com o fim de atingir esse objetivo, o plano apresentado prevê a realização de auditorias nas áreas consideradas como prioritárias pela Controladoria Geral do Município.

Procura-se, a partir de atividades planejadas, prever a realização de exames que verifiquem se os processos e sistemas administrativos que integram a estrutura organizacional das Unidades Gestoras estão sendo conduzidos de acordo com os princípios da legalidade, da eficiência, da eficácia e dos demais princípios constitucionais e administrativos.

Estas análises permitirão à CGM formular recomendações que indiquem a melhoria contínua na gestão dos recursos pú-blicos disponibilizados para o desenvolvimento das atividades da Prefeitura Municipal de Aracruz, tendo como objetivo fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle.

O Plano Anual de Auditoria Interna é uma ferramenta de planejamento disciplinado pelo Manual Técnico de Auditoria e Inspeções e pela Instrução Normativa nº SCI nº 002/2012 - Versão 01.02.

O Plano Anual das Atividades de Auditoria - PAAI 2018 estabelece prazos para a realização dos trabalhos, objeto, objetivos e escopo baseado nos critérios técnicos de auditoria.

Ao término, o relatório dos trabalhos que conterão os achados, as conclusões e as recomendações necessárias, será enca-minhado ao Prefeito Municipal e às áreas auditadas para que seja assegurado que as implementações sejam efetivamente realizadas.

2. A AUDITORIA INTERNA E SUAS AÇÕES

As auditorias internas visam fiscalizar e avaliar o grau de confiabilidade e a controlar a eficiência e eficácia dos controles internos dos setores auditados, proporcionando à Administração Municipal subsídios para o aperfeiçoamento do sistema de controle interno e de gestão.

A Auditoria Interna é um mecanismo de controle da própria gestão que tem por atribuição medir, avaliar e identificar suas falhas, bem como quais procedimentos devem ser adotadas para corrigir as inadequações encontradas.

A Controladoria Geral do Município, por meio da Auditoria Interna, faz trabalhos periódicos com metodologia específica, sendo uma atividade de avaliação independente, voltada para o exame e avaliação da adequação, eficiência e eficácia do sistema de controle interno.

A responsabilidade por estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar o controle interno institucional é do gestor máximo do órgão ou da entidade, sem prejuízo das responsabilidades, em seus respectivos âmbitos de atuação, dos executivos de direção, gestores departamentais, de processos organizacionais e de programas de governo. Aos demais servidores incumbem-se responsabilidades não apenas quanto à sua observância, mas também quanto à identificação de deficiências e sua comunicação às instâncias superiores.

3. EQUIPE DE TRABALHO

A equipe de Auditoria Interna é composta, atualmente, pelo Controlador Geral do Município, o qual assumirá a função de supervisor dos trabalhos, um Gerente de Controle Interno, um gerente de auditoria, um Controlador efetivo e um Agente Administrativo.

A data e a carga horária estabelecidas no cronograma poderão sofrer alterações no decorrer da realização dos trabalhos devido ao surgimento de demandas não previstas como, as auditorias de caráter especial/extraordinário.

Nos tópicos seguintes, serão apresentadas a metodologia utilizada para a distribuição das horas de auditoria e as ações de auditoria previstas para serem realizadas no exercício de 2018.

4. DA ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL E DAS ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA

O planejamento dos trabalhos de auditoria para o exercício de 2018 considerou as normas do Tribunal de Contas do Espí-rito Santo e as normas internas da Controladoria Geral do Município, e foi construído considerando os seguintes fatores:

a) a capacidade técnica e operacional da Auditoria Interna;

b) criticidade e vulnerabilidade de irregularidades anteriores constatadas pelo TCEES e CGM;

c) a materialidade dos itens de despesas contidos no orçamento;

d) a prática de outros órgãos de controle ou outras instituições governamentais.

As ações de auditoria planejadas objetivam verificar o desempenho e a conformidade das atividades das Unidades Gesto-ras, comparando-as com os preceitos legais e as rotinas internas definidas por meio de instruções normativas.

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4.1. Metodologia de cálculo das horas de atividades

Para a definição do tempo necessário para a realização das atividades de auditoria interna, foi considerada a totalidade de dias úteis no exercício, a quantidade de servidores à disposição e sua jornada diária de trabalho, excluindo os feriados.

O total de horas disponível, por atividade, foi distribuído na seguinte proporção:

Tabela nº 1: Distribuição da quantidade total de horas para cada atividade

Horas de Trabalho/Ano Distribuição Percentual

Controladoria Geral do Município

Auditoria Interna 1984 50%

Ações de Controle Interno 1389 35%

Acompanhamento 595 15%

Total 3968 100%

Dentre as atividades relacionadas, o acompanhamento tem como objetivo verificar se as recomendações descritas nos relatórios de auditoria interna estão sendo cumpridas ou não.

As ações de controle interno compreendem o apoio às Unidades Gestoras em seus controles internos, e todo o elenco de atribuições determinados no Art. 6º da Lei Municipal nº 3.385/2010.

A quantificação das horas de atividades por servidor, considerando o afastamento por férias, será realizada da seguinte forma:

Tabela nº 2: Horas de auditoria por servidor

ServidorJornada (To-

tal)Horas de Auditoria

/ AnoHoras de Férias

Horas de Auditoria (Líquido)

Dieymisthon Rosa da Silva Carvalho 8 992 240 752

Robson Neres 8 992 240 752

Fabiany Chagas da Silva 8 992 240 752

Vitor de Carvalho Vecchi 8 992 240 752

TOTAL - 3968 960 3008

No quadro a seguir, demonstra-se o total mensal planejado para auditorias do ano de 2018:

Tabela nº 3: Quantidade de dias úteis e horas disponíveis do ano de 2018.

Mês Total dias/mês Sábados/Domingos Feriados Dias disponíveisHoras disponíveis no mês (por servidor)

Janeiro 31 8 1 22 176

Fevereiro 28 8 3 17 136

Março 31 9 1 21 168

Abril 30 9 1 20 160

Maio 31 8 2 21 168

Junho 30 9 0 21 168

Julho 31 9 0 22 176

Agosto 31 8 0 23 184

Setembro 30 10 1 19 152

Outubro 31 8 1 22 176

Novembro 30 8 2 20 160

Dezembro 31 10 1 20 160

TOTAL 365 104 13 248 1984

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4.2. Metodologia para definição das áreas e elementos temáticos

Os critérios metodológicos para realização das atividades de fiscalização foram os seguintes:

a) Análise das irregularidades e impropriedades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e pela Controladoria Geral do Município no âmbito das atividades de auditoria e controle interno;

b) Priorização das ações temáticas nas Secretarias e/ou Órgãos que não foram auditados nos exercícios anteriores;

c) Análise e identificação das áreas onde há maior risco, considerando, também, critérios de materialidade, relevância, vulnerabilidade e agregação de valor, bem como possíveis deficiências no controle interno das unidades.

As ações de auditoria planejadas para o exercício de 2017 foram concentradas nas áreas consideradas como prioritárias definidas com base nos critérios metodológicos supracitados. Desta forma, as ações de auditoria interna previstas para o exercício de 2018 são as seguintes:

• AÇÃO nº 001: Desempenho das ações de julgamento de recursos fiscais

Instrumento da Auditoria Governamental: Auditoria Operacional

Objetivo da auditoria: Avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, do Conselho de Recursos Fiscais e da Junta de Impugnação Fiscal, com a finalidade de emitir recomendações sobre as ações executadas, no que tange aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de orientações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial.

Supervisor: Fábio Tavares (Controlador Geral do Município)

Equipe de Auditoria: Vítor de Carvalho Vecchi (Líder), Fabiany Chagas Silva e Robson G. Neres.

Período da Execução: fevereiro a julho de 2018

• AÇÃO nº 002: Gestão de Recursos Humanos

Instrumento da Auditoria Governamental: Auditoria de Conformidade

Objetivo da auditoria: Verificar a execução dos procedimentos de controle estabelecidos nos atos normativos no que tange ao preenchimento dos requisitos admissionais para cada cargo, bem como a apresentação de certidões.

Supervisor: Fábio Tavares (Controlador Geral do Município)

Equipe de Auditoria: Vítor de Carvalho Vecchi (Líder), Fabiany Chagas Silva, Robson G. Neres e Dieymisthon Rosa da Silva Carvalho.

Período da Execução: fevereiro a julho de 2018.

• AÇÃO nº 003: Controle do pagamento de vantagens

Instrumento da Auditoria Governamental: Auditoria de Conformidade

Objetivo da auditoria: Analisar os procedimentos de controle quanto ao pagamento das vantagens estabelecidas no Esta-tuto dos Servidores Públicos Municipais.

Supervisor: Fábio Tavares (Controlador Geral do Município)

Equipe de Auditoria: Vítor de Carvalho Vecchi (Líder), Fabiany Chagas Silva, Robson G. Neres e Dieymisthon Rosa da Silva Carvalho.

Período da Execução: Julho a Dezembro de 2018

• AÇÃO nº 004: Unidade Gestora: Secretaria de Agricultura (SEMAG)

Objetivo da auditoria: Avaliar processo de licitação em curso (conformidade, cumprimento legal - fase externa); avaliar gestão quanto ao uso de equipamentos (tratores, etc) por munícipes da área rural.

Equipe de Auditoria: Vítor de Carvalho Vecchi (Líder), Fabiany Chagas Silva, Robson G. Neres e Dieymisthon Rosa da Silva Carvalho.

Período da Execução: Julho a Dezembro de 2018.

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• AÇÃO nº 005: Unidade Gestora: Secretaria de Saúde (SEMSA)

Objetivo da auditoria: Avaliar ponto de controle - LC 141/2012; avaliar cumprimento de instrução normativa (IN 01 - Me-dicamentos).

Equipe de Auditoria: Vítor de Carvalho Vecchi (Líder), Fabiany Chagas Silva, Robson G. Neres e Dieymisthon Rosa da Silva Carvalho.

Período da Execução: Julho a Dezembro de 2018.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As Auditorias Internas incluídas no PAAI 2017, que não puderam ser encerradas no referido exercício, ficam recepcionadas por este Plano Anual de Auditoria Interna, bem como as atividades de controle interno que não foram integralmente con-cluídas. Oportunamente a Controladoria Geral do Município procederá à análise de riscos para priorização das áreas com maior materialidade, relevância, vulnerabilidade e agregação de valor.

Aracruz (ES), 29 de Novembro de 2017.

Fábio Tavares

Controlador Geral

Fabiany Chagas da Silva

Gerente de Controle Interno

Robson Guimarães Neres

Gerente de Auditoria

Vítor de Carvalho Vecchi

Controlador Municipal

Dieymisthon Rosa da Silva Carvalho

Agente Administrativo

DECRETO Nº 33501Publicação Nº 109996

DECRETO N.º 33.501, DE 05/12/2017.

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL ARICANGA WALDEMAR DE-VENS (CCPNMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros que compõem o Con-selho Consultivo do Parque Natural Municipal do Aricanga Waldemar Devens (CCPNMA), da seguinte forma:

SEMAG – Secretaria Municipal de Agricultura

Titular Geraldo Cavalheri

Suplente Claudio Marcio Bof

SEMTUR- Secretaria Municipal de Turismo

Titular Rita de Cassia Alves Moreira

Suplente Fernando Rocha Lacourt

Fibria Celulose S/A.

Titular Diomar Biasutti

Suplente Ghustavo Henrique Fabris Petri

CONSPAR – Conselho Popular de Aracruz

Titular Adilson Rodrigues

Suplente Antônio Celso Gomes Wandelkookem

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Art. 2º Os serviços prestados pelos membros designados e empossados por força do presente Decreto são consi-derados de relevância pública e sem ônus para os cofres públicos, não gerando quaisquer direitos ou vantagens pe-cuniárias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Dezembro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33502Publicação Nº 109999

DECRETO Nº 33.502, DE 05/12/2017.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS DE ARACRUZ, PRESTADOS PELAS CONCESSIONÁRIAS, CONFORME ESTABELECIDO NO ANEXO V - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE QUALIDA-DE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO EDITAL DE CONCOR-RÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DE PLANEJAR, DE GE-RENCIAR E DE EXECUTAR A POLÍTICA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL URBANO, QUE CONSTITUI SERVI-ÇO ESSENCIAL E OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO (ART. 30, V, CF);CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a toda a população aracruzense a prestação do serviço de forma adequada e eficiente, com flexibilidade para atender os desejos de deslocamentos das pessoas e dar sustentação ao desenvolvimento do Município;CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal planejar, gerenciar e executar a política de trans-porte coletivo municipal, que constitui serviço essencial à população, sendo dever do Poder Público a organização do sistema e manter com eficiência a operacionalidade, em conformidade com a legislação pertinente;CONSIDERANDO o art. 113 da Lei Orgânica do Município que dispõe: “Cabe ao Município: I - o planejamento, o ge-renciamento e a execução da política de transporte coleti-vo municipal, urbano e inter-distrital; II - o planejamento e a administração do trânsito. III - a execução ou a opera-ção dos serviços de transporte coletivo de passageiros di-retamente, ou mediante concessão ou permissão, sempre através de licitação; IV - a permissão para exploração do serviço de transporte de passageiros em veículos automó-veis e utilitários de aluguel, denominados táxi.”;CONSIDERANDO que, atualmente, existem Contratos de Concessão do Sistema de Transporte Coletivo a serem cumpridos, onde são estabelecidos direitos e obrigações, sujeitos ao controle do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual e da Sociedade;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação dos Serviços de Transporte Público Municipal de Passagei-ros de Aracruz, prestados pelas Concessionárias, conforme estão estabelecidos no Anexo V - Critérios para Avaliação de Qualidade da Prestação do Serviço do Edital de Con-corrência Pública nº 010/2013, que será composta por 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Trans-portes e Serviços Urbanos – SETRANS, nomeados por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 110 e § 1º da Lei nº 2.898/06.

Art. 2º A Comissão constituída no artigo anterior terá como finalidade avaliar os Serviços de Transporte Público Municipal de Passageiros de Aracruz, prestados pelas Con-cessionárias, conforme estabelecido no Anexo V - Critérios para Avaliação de Qualidade da Prestação do Serviço do Edital de Concorrência Pública nº 010/2013, e na Cláusula Décima Quinta dos Contratos de Concessão.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos, com o intuito de subsidiar os trabalhos da Comis-são, terá as seguintes atribuições:

I – utilizar índices claros e disponíveis no edital da licitação e do contrato para consulta, a fim de permitir acesso ao atestado de seus resultados;II – utilizar, como base para a consulta, fontes de infor-mação, tais como indicadores, preços e custos, que sejam independentes, sem quaisquer relações de mercado com aqueles diretamente interessados no assunto, visando ze-lar pela fidedignidade e confiabilidade das informações, de forma a se obter um melhor resultado;III – utilizar demonstrações financeiras e informações con-tábeis que se encontrem devidamente auditadas por em-presas independentes;IV – consultar ou contratar instituição idônea e de notória especialização, que irá promover a elaboração de estudos e assessorar a Comissão, nas questões que forem decidi-das;V – elaborar um plano de ação, para uso da própria Se-cretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos, que especifique as atividades, responsabilidades e prazos rela-cionados com o desenvolvimento do sistema operacional, com o fim de atingir suas finalidades;

Art. 4º A fim de subsidiar os trabalhos da Comissão consti-tuída neste Decreto, a Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos poderá solicitar os documentos que julgar necessários ao desenvolvimento das atribuições contidas nos incisos I a V, do caput do artigo anterior.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 33503Publicação Nº 109997

DECRETO Nº 33.503, DE 05/12/2017.

NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIA-ÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICI-PAL DE PASSAGEIROS DE ARACRUZ, CONFORME ESTA-BELECIDO NO ANEXO V - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E:

CONSIDERANDO o disposto nos Contratos de Concessão dos Serviços de Transporte de Passageiros do Município de Aracruz, conforme estabelecido no Anexo V - Critérios para Avaliação de Qualidade da Prestação do Serviço do Edital de Concorrência Pública nº 010/2013, e na Cláusula Décima Quinta dos Contratos de Concessão dos Serviços de Transporte de Passageiros Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.502, de 05/12/2017, que trata da criação da presente Comissão;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz abaixo descritos para compor a Comissão Especial de Ava-liação dos Serviços de Transporte Público Municipal de Passageiros de Aracruz, conforme estabelecido no Anexo V - Critérios para Avaliação de Qualidade da Prestação do Serviço do Edital de Concorrência Pública nº 010/2013, abaixo descritos:

PRESIDENTE

Aline Maria Gratz 29303

MEMBROS MATRICULA

Bruno Buffon Pinto 29128

Willian Duarte Caliman 26500

Robson Oliveira Siqueira 28921

Parágrafo único. A Presidente da Comissão será a servido-ra Aline Maria Gratz.

Art. 2º A Comissão terá como finalidade avaliar os servi-ços de transporte público municipal de passageiros de Ara-cruz, prestado pelas Concessionárias, conforme estabele-cido no Anexo V - Critérios para Avaliação da qualidade da prestação do serviço do Edital de Concorrência Pública nº 010/2013, e na Cláusula 15ª dos Contratos de Concessão.

Art. 3º As atribuições da Secretaria de Transportes e Ser-viços Urbanos, com o intuito de subsidiar os trabalhos da

Comissão são as dispostas nos incisos I a V do art. 3º do Decreto nº 33.502, de 05/12/2017.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Dezembro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito de Aracruz

DECRETO Nº 33504Publicação Nº 109994

DECRETO Nº 33.504, DE 05/12//2017.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, da Senhora abaixo descrita:

Nome MatSecre-taria

A partir Processo

VANDA DA SILVA PEREIRA

28576 SEMED 29/11/17 15811/17

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 29/11/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Dezembro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33505Publicação Nº 109995

DECRETO Nº 33.505, DE 05/12/2017.

NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

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E NOS TERMOS DAS LEIS NºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a nomeação da Servidora LAIRANE RONI GOMES, Matrícula 29424, do Cargo em Comissão de Assessora de Cerimonial – Gabinete do Prefeito do Municí-pio de Aracruz, Símbolo CC9, a partir de 05/12/2017.

Art. 2º Fica nomeada a Servidora LAIRANE RONI GOMES, Matrícula 29424, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Relações Públicas – Secretaria de Governo do Município de Aracruz – SEGOV, Símbolo CC7, a partir de 05/12/2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Dezembro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PARECER TÉCNICO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PARECER TÉCNICO PROCESSO 12.639/2017 - FUNDAÇÃO MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ

Publicação Nº 109876

PARECER TÉCNICO

(Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13204/2015, Art. 35º, V)

Processo nº: 12.639/2017 Data: 22/11/2017

Objeto: Parceria entre a entidade Fundação Social Mon-senhor Guilherme Schimitz e a Prefeitura Municipal de Aracruz para manutenção e melhorias na qualidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos.

Valor da proposta: R$125.000,00

Proponente: Fundação Social Monsenhor Guilherme Schi-mitz

1. Considerando o Art. 35º, V da Lei nº 13.019/2014 alte-rada pela Lei nº13204/2015, a celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento depende-rão da emissão de parecer de órgão técnico da administra-ção pública, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:

a) do mérito da proposta, em conformidade com a moda-lidade de parceria adotada:

Considerando o objeto proposto tratar-se da manutenção e melhorias na qualidade do Serviço de Acolhimento Ins-titucional para Idosos, sendo este integrante da rede de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência

Social (SUAS) e em conformidade com a Tipificação Na-cional dos Serviços Socioassistencias, neste caso a polí-tica pública em questão já tem parâmetros consolidados, portanto entende-se que a modalidade de parceria adota-da deverá ser o Termo de Colaboração, “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse públi-co e recíproco propostas pela administração pública que envolvam transferência de recursos financeiros (Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13204/2015, Art. 2º, VII)”.

b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei;

Considerando a Lei nº 8.742/1993, que define a Assis-tência Social enquanto Política Pública a ser realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pú-blica e da sociedade;

Considerando a Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convi-vência familiar e comunitária;

Considerando a larga experiência da entidade na reali-zação do Serviço de Acolhimento Institucional Para Pessoas Idosas no município de Aracruz, bem como o vínculo existente entre a instituição e o público atendido, sendo que a descontinuidade da oferta pela entidade pode representar dano gravoso à integridade do usuário;

Compreende-se que o objeto proposto, qual seja, a parce-ria entre a Organização da Sociedade Civil e a administra-ção Pública para a oferta de ambiente saudável, seguro, higiênico e confortável visando a manutenção e melho-rias na qualidade do serviço de acolhimento institucional, sendo este, parte integrante da rede de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), caracteriza reciprocidade de interesse das partes na reali-zação, em mútua cooperação, da parceria prevista na Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204.

Considerando os documentos apresentados por meio do Processo Administrativo nº 12639/2017 procedeu-se a análise documental nos termos dos Art. 22, 33, 34, 39 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015; Art. 45º do Decreto Municipal nº 32.487/2017 e Art. 2º da Re-solução nº 21/2016 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

c) da viabilidade de sua execução;

Em análise do Plano de Trabalho, observa-se compatibili-dade no que se refere ao previsto no artigo 22, caput da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e no artigo 21 do Decreto nº 32.487, de 2017:

1. Descrição da realidade que será objeto da parceria, de-vendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

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2. descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

3. a previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;

4. forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

5. definição dos parâmetros a serem utilizados para a afe-rição do cumprimento das metas.

d) da verificação do cronograma de desembolso;

Em análise do cronograma de desembolso proposto no Pla-no de Trabalho foi observada compatibilidade com o objeto proposto e com os interesses recíprocos da administração pública e da organização da sociedade civil.

e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a se-rem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumpri-mento das metas e objetivos;

Em conformidade com a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015, a fiscalização da execução da parceria será realizada pelo Gestor da Parceria e homologada pela Comissão de Monitoramento.

g) da designação do gestor da parceria;

Em conformidade com o Art. 2º, VI da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 o gestor da parceria é o agente público responsável pela gestão de parceria, com poderes de controle e fiscalização e precisa ser designado por ato publicado em meio oficial de comunicação.

Fica portanto, designada a servidora Mayani Emanoelly Gardi Januário, matrícula 22.156, como gestora da par-ceria.

h) da designação da comissão de monitoramento e avalia-ção da parceria;

Em conformidade com o Art. 2º, XI da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 a Comissão e Monitora-mento e Avaliação é o órgão colegiado destinado a monito-rar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento e deve ser constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação.

Fica portanto, designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada por meio da Portaria n°14.558/2017.

1.2. No que se refere aos documentos que comprovam o atendimento aos requisitos para celebração do Termo de Colaboração, em conformidade com o Art. 33 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015. A propo-nente apresentou seu Estatuto Social, contante nas pági-nas de 04 a 13, prevendo:

• Objetivos voltados à promoção de atividades e finalida-des de relevância pública e social, no Art. 6º;

• Que em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencial-mente, o mesmo da entidade extinta, no Art. 55º;

• Possuir escrituração de acordo com os princípios funda-mentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, no Art. 48º, §1º;

• Quanto a apresentação de “normas de organização inter-na prevendo expressamente a existência de no mínimo 1 (um) ano, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurí-dica – CNPJ”, consta no Estatuto Social, Art. 2º, o número do CNPJ, 02.996.473/001-16, mas não informa existência de no mínimo 1 (um) ano. No entanto, mediante apresen-tação do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ, cons-tante na página 02 do processo, comprova-se a inscrição da instituição desde 19/02/1999;

• Experiência prévia na realização, com efetividade, do ob-jeto da parceria ou de natureza semelhante, no Art. 6º, VI, §2º. Devidamente comprovada por meio do Relatório de execução das atividades, constante nas páginas de 61 a 119.

• Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, no Art. 6º, VI, §3º. Apresentando ainda, nas páginas 131 a 134 do Processo, Declaração de capacidade Técnica e Opera-cional, assinada pelo representante legal da OSC.;

1.3. No que se refere aos documentos que comprovam o atendimento aos requisitos para celebração do Termo de Colaboração, em conformidade com os Art. 34 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015, a propo-nente apresentou:

• Nas páginas, 143 a 144, certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, incisos II e III);

• Nas páginas 04 a 13, cópia do estatuto registrado e eventuais alterações (art. 34, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015);

• Nas páginas 29 a 38, cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles. (art. 34, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015);

• Na página 03, comprovante de funcionamento no ende-reço declarado pela entidade, por meio de cópia de docu-mento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, §2º);

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1.4. No que se refere ao atendimento às situações de im-pedimento previstas no Art. 39 da Lei nº13.019/2014 al-terada pela Lei nº13.204/2015, a proponente apresentou, declarações firmadas por seu representante legal e por todo quadro de dirigentes atual, de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento.

1.5. A proponente apresentou os documentos que com-provam o atendimento aos requisitos previstos no Art. 45º do Decreto Municipal nº 32.487/2017:

• Na página 130, declaração de pelo menos um dirigente, assinada pelo próprio, atestando que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e pelo cumprimento das metas pactuadas na parceria (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso V);

• Nas páginas 41 a 60, prova da propriedade ou posse legí-tima do imóvel, caso seja necessária à execução do objeto pactuado (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso VI);

• Na página 127, declaração de que seus dirigentes não tenham sido julgados responsáveis por falta grave e ina-bilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança por qualquer ente federado, enquanto durar a inabilitação (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso VIII);

• Na página 128, declaração de que seus dirigentes não tenham sido considerados responsáveis por ato de impro-bidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos in-cisos I, II e III, do artigo 12, da Lei Federal nº. 8.429, de 2 de junho de 1992 (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso IX);

• Na página 140, declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso XI);

• Na página 141, declaração, sob as penas da lei, de que não emprega alguém em regime de escravidão (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso XII).

1.6. A proponente apresentou os documentos que com-provam o atendimento aos requisitos previstos no Art. 2º da Resolução nº 21/2016 do Conselho Nacional de Assis-tência Social (CNAS):

• Ser constituída em conformidade com o disposto no art. 3° da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e estar inscrita no respectivo conselho municipal de assistência social, na forma do art. 9° da Lei nº 8.742, de 1993 (Re-solução CNAS nº 21/2016, Art. 2º, inciso I e II), conforme apresentado na página 138;

• Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, de que trata o inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 1993, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA (Resolução CNAS nº 21/2016, Art. 2º, inciso III), conforme apresentado na página 137.

2. CONCLUSÃO

Considerando os documentos constantes no Pro-cesso n° 12.639/2017, mediante análise apresen-tada, conclui-se pela possibilidade de celebração da

parceria entre a Fundação Social Monsenhor Gui-lherme Schimitz e a Prefeitura Municipal de Aracruz para execução do Plano de Trabalho apresentado.

Mayani Emanoelly Gardi Januário

Assistente Social

CRESS-17ª Reg. 2.543

Mat. 22156

HOMOLOGAÇÃO DE PARECER TÉCNICO

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, neste ato representada pela Srª Rosilene Filipe dos Santos Ma-tos, RESOLVE HOMOLOGAR O PARECER TÉCNICO emitido por integrante do núcleo técnico desta secretaria na data de 22/11/2017, que pronunciou-se de forma expressa ao apreciar a documentação apresentada pela FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ- “RECANTO DO ANCIÃO”, concluindo que a Organização da Sociedade Civil respeitou os requisitos preestabelecidos na Lei nº. 13.019/2014 e suas alterações, ainda os termos contidos no Decreto de n°. 32.487 de 13/03/2017, além dos de-mais requisitos previstos na Resolução do Conselho Nacio-nal de Assistência Social de nº 21 de 24/11/2016, estando a Organização apta a firmar o TERMO DE COLABORAÇÃO com este município, tendo por objeto a manutenção e me-lhorias na qualidade dos serviços de acolhimento institu-cional para idosos, conforme Plano de Trabalho constante no Processo Administrativo de n° 12.639/2017 que está à disposição dos interessados para consulta.

Publique-se na data.

Aracruz/ES, 06 de dezembro de 2017.

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

PARECER TÉCNICO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PARECER TÉCNICO PROCESSO 12.640/2017 - FUNDAÇÃO MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ

Publicação Nº 109875

PARECER TÉCNICO

(Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13204/2015, Art. 35º, V)

Processo nº: 12.640/2017 Data: 28/11/2017

Objeto: Parceria entre a entidade Fundação Social Monse-nhor Guilherme Schimitz e a Prefeitura Municipal de Ara-cruz para oferta de refeições nutritivas, saudáveis,varia-das e saborosas em padrões nutricionais que atendam as necessidades dos idosos institucionalizados.

Valor da proposta: R$157.200,00

Proponente: Fundação Social Monsenhor Guilherme Schi-mitz

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1. Considerando o Art. 35º, V da Lei nº 13.019/2014 alte-rada pela Lei nº13204/2015, a celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento depende-rão da emissão de parecer de órgão técnico da administra-ção pública, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:

a) do mérito da proposta, em conformidade com a moda-lidade de parceria adotada:

Considerando o objeto proposto tratar-se da oferta de refeições nutritivas, saudáveis, variadas e saboro-sas em padrões nutricionais que atendam as ne-cessidades dos idosos institucionalizados no Servi-ço de Acolhimento Institucional, sendo este serviço, parte integrante da rede de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e em confor-midade com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioa-ssistencias, neste caso a política pública em questão já tem parâmetros consolidados, portanto entende-se que a modalidade de parceria adotada deverá ser o Termo de Colaboração, “instrumento por meio do qual são formali-zadas as parcerias estabelecidas pela administração públi-ca com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam transferência de recursos financeiros (Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13204/2015, Art. 2º, VII)”.

b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei;

Considerando a Lei nº 8.742/1993, que define a Assis-tência Social enquanto Política Pública a ser realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pú-blica e da sociedade;

Considerando a Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convi-vência familiar e comunitária;

Compreende-se que o objeto proposto, qual seja, a par-ceria entre a Organização da Sociedade Civil e a admi-nistração Pública para a oferta de refeições nutritivas, saudáveis,variadas e saborosas em padrões nutri-cionais que atendam as necessidades dos idosos ins-titucionalizados no serviço de acolhimento institucional, sendo este, parte integrante da rede de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), caracteriza reciprocidade de interesse das partes na reali-zação, em mútua cooperação, da parceria prevista na Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204.

Considerando os documentos apresentados por meio do Processo Administrativo nº 12640/2017 procedeu-se a análise documental nos termos dos Art. 22, 33, 34, 39 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015; Art. 45º do Decreto Municipal nº 32.487/2017 e Art. 2º da Re-solução nº 21/2016 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

c) da viabilidade de sua execução;

Em análise do Plano de Trabalho, observa-se compatibili-dade no que se refere ao previsto no artigo 22, caput da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e no artigo 21 do Decreto nº 32.487, de 2017:

1. Descrição da realidade que será objeto da parceria, de-vendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

2. descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

3. a previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;

4. forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

5. definição dos parâmetros a serem utilizados para a afe-rição do cumprimento das metas.

d) da verificação do cronograma de desembolso;

Em análise do cronograma de desembolso proposto no Pla-no de Trabalho foi observada compatibilidade com o objeto proposto e com os interesses recíprocos da administração pública e da organização da sociedade civil.

e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a se-rem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumpri-mento das metas e objetivos;

Em conformidade com a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015, a fiscalização da execução da parceria será realizada pelo Gestor da Parceria e homologada pela Comissão de Monitoramento.

g) da designação do gestor da parceria;

Em conformidade com o Art. 2º, VI da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 o gestor da parceria é o agente público responsável pela gestão de parceria, com poderes de controle e fiscalização e precisa ser designado por ato publicado em meio oficial de comunicação.

Fica portanto, designada a servidora Mayani Emanoelly Gardi Januário, matrícula 22.156, como gestora da par-ceria.

h) da designação da comissão de monitoramento e avalia-ção da parceria;

Em conformidade com o Art. 2º, XI da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 a Comissão e Monitora-mento e Avaliação é o órgão colegiado destinado a monito-rar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento e deve ser constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação.

Fica portanto, designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada por meio da Portaria n°14.558/2017.

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1.2. No que se refere aos documentos que comprovam o atendimento aos requisitos para celebração do Termo de Colaboração, em conformidade com o Art. 33 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015. A propo-nente apresentou seu Estatuto Social, contante nas pági-nas de 04 a 13, prevendo:

• Objetivos voltados à promoção de atividades e finalida-des de relevância pública e social, no Art. 6º;

• Que em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencial-mente, o mesmo da entidade extinta, no Art. 55º;

• Possuir escrituração de acordo com os princípios funda-mentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, no Art. 48º, §1º;

• Quanto a apresentação de “normas de organização inter-na prevendo expressamente a existência de no mínimo 1 (um) ano, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurí-dica – CNPJ”, consta no Estatuto Social, Art. 2º, o número do CNPJ, 02.996.473/001-16, mas não informa existência de no mínimo 1 (um) ano. No entanto, mediante apresen-tação do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ, cons-tante na página 02 do processo, comprova-se a inscrição da instituição desde 19/02/1999;

• Experiência prévia na realização, com efetividade, do ob-jeto da parceria ou de natureza semelhante, no Art. 6º, VI, §2º. Devidamente comprovada por meio do Relatório de execução das atividades, constante nas páginas de 61 a 119.

• Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, no Art. 6º, VI, §3º. Apresentando ainda, nas páginas 131 a 134 do Processo, Declaração de capacidade Técnica e Opera-cional, assinada pelo representante legal da OSC.;

1.3. No que se refere aos documentos que comprovam o atendimento aos requisitos para celebração do Termo de Colaboração, em conformidade com os Art. 34 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015, a propo-nente apresentou:

• Nas páginas, 155 a 159, certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, incisos II e III);

• Nas páginas 04 a 13, cópia do estatuto registrado e eventuais alterações (art. 34, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015);

• Nas páginas 26 a 36, cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles.

(art. 34, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015);

• Na página 03, comprovante de funcionamento no ende-reço declarado pela entidade, por meio de cópia de docu-mento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, §2º);

1.4. No que se refere ao atendimento às situações de im-pedimento previstas no Art. 39 da Lei nº13.019/2014 al-terada pela Lei nº13.204/2015, a proponente apresentou, declarações firmadas por seu representante legal e por todo quadro de dirigentes atual, de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento.

1.5. A proponente apresentou os documentos que com-provam o atendimento aos requisitos previstos no Art. 45º do Decreto Municipal nº 32.487/2017:

• Na página 128, declaração de pelo menos um dirigente, assinada pelo próprio, atestando que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e pelo cumprimento das metas pactuadas na parceria (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso V);

• Nas páginas 40 a 59, prova da propriedade ou posse legí-tima do imóvel, caso seja necessária à execução do objeto pactuado (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso VI);

• Na página 125, declaração de que seus dirigentes não tenham sido julgados responsáveis por falta grave e ina-bilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança por qualquer ente federado, enquanto durar a inabilitação (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso VIII);

• Na página 126, declaração de que seus dirigentes não tenham sido considerados responsáveis por ato de impro-bidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos in-cisos I, II e III, do artigo 12, da Lei Federal nº. 8.429, de 2 de junho de 1992 (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso IX);

• Na página 138, declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso XI);

• Na página 139, declaração, sob as penas da lei, de que não emprega alguém em regime de escravidão (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso XII).

1.6. A proponente apresentou os documentos que com-provam o atendimento aos requisitos previstos no Art. 2º da Resolução nº 21/2016 do Conselho Nacional de Assis-tência Social (CNAS):

• Ser constituída em conformidade com o disposto no art. 3° da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e estar inscrita no respectivo conselho municipal de assistência social, na forma do art. 9° da Lei nº 8.742, de 1993 (Re-solução CNAS nº 21/2016, Art. 2º, inciso I e II), conforme apresentado na página 136;

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• Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, de que trata o inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 1993, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA (Resolução CNAS nº 21/2016, Art. 2º, inciso III), conforme apresentado na página 135.

7. CONCLUSÃOConsiderando os documentos constantes no Proces-so n° 12.640/2017, mediante análise apresentada, conclui-se pela possibilidade de celebração da par-ceria entre a Fundação Social Monsenhor Guilherme Schimitz e a Prefeitura Municipal de Aracruz para execução do Plano de Trabalho apresentado.

Mayani Emanoelly Gardi JanuárioAssistente SocialCRESS-17ª Reg. 2.543

Mat. 22156

HOMOLOGAÇÃO DE PARECER TÉCNICO

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, neste ato representada pela Srª Rosilene Filipe dos Santos Ma-tos, RESOLVE HOMOLOGAR O PARECER TÉCNICO emitido por integrante do núcleo técnico desta secretaria na data de 28/11/2017, que pronunciou-se de forma expressa ao apreciar a documentação apresentada pela FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ- “RECANTO DO ANCIÃO”, concluindo que a Organização da Sociedade Civil respeitou os requisitos preestabelecidos na Lei nº. 13.019/2014 e suas alterações, ainda os termos contidos no Decreto de n°. 32.487 de 13/03/2017, além dos de-mais requisitos previstos na Resolução do Conselho Nacio-nal de Assistência Social de nº 21 de 24/11/2016, estando a Organização apta a firmar o TERMO DE COLABORAÇÃO com este município, tendo por objeto a oferta de refeições nutritivas, saudáveis, variadas em padrões nutricionais que atendem as necessidades dos idosos institucionaliza-dos, conforme Plano de Trabalho constante no Processo Administrativo de n° 12.640/2017 que está à disposição dos interessados para consulta.

Publique-se na data.

Aracruz/ES, 06 de dezembro de 2017.

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

PORTARIA Nº 14766Publicação Nº 110003

PORTARIA Nº 14.766, DE 05/12/2017.

DESIGNA SERVIDORA PARA COMPOR A COMISSÃO PER-MANENTE DE AVALIAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DOCUMEN-TOS DO ARQUIVO GERAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ART. 110 DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006 E ART 4º DA LEI Nº 4.068/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Servidora abaixo descrita para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO GERAL desta Prefeitura, nomeada através da Portaria nº 14.280, de 02/03/2017, conforme Memorando 454/2017 SEMAD, a saber:

Matrícula Nome Função

27926 Ana Paula Carlos Fracalossi Goulart Titular

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Dezembro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14767Publicação Nº 110005

PORTARIA Nº 14.767, DE 05/12/2017.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIA-ÇÃO DE CRITÉRIOS HABITACIONAIS – CACH, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONFORME O CONSTANTE NO DECRETO Nº 33.435, de 16/11/2017, COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº 3.529, DE 13/12/2011.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os Servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE CRITÉRIOS HABITACIONAIS, conforme Processo nº 13683/2017:

Secre-taria

Matrí-cula

Nome Função

SEHAB 21902 Angela Moreira Martins Presidente

SEHAB 29602Dominique Vasconcelos Passos

Membro

SEHAB 22175 Adinaldo Bento da Silva Membro

SEMED 6215 Teresa Margarida Pirchiner Membro

SEMDS 27233 Simone Pereira Braga Membro

SEMSA 26770Amanda Aparecida Lacerda Bulian

Membro

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Art. 2º A Comissão acima nomeada terá o objetivo de su-pervisionar, analisar e deliberar sobre os processos do Alu-guel Social.

Parágrafo único. Após a aprovação da inclusão ou renova-ção do benefício, a comissão realizará acompanhamento periódico das famílias, realizando encaminhamentos e so-licitações necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 3º O Presidente votará somente em casos de empate.

Art. 4º A Comissão nomeada por esta Portaria deverá ela-borar e aprovar a proposta de regimento interno.

Art. 5º A Comissão Especial de Trabalho perceberá a gratificação correspondente ao Art. 5º. §3º da Lei nº 3.529/2011.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Dezembro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14768Publicação Nº 110002

PORTARIA Nº. 14.768, DE 05/12/2017.

DESIGNA SERVIDOR PARA COMPOR A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS – SEMAD.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 12/02/2007.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor abaixo descrito para compor a COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFI-CADO Nº 01/2017 – SEMAD - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, para con-tratação de Agentes do Sistema de Segurança e Supervi-sores de Segurança para atuar na Central de Videomoni-toramento, nomeada através da Portaria nº 14.701/2017.

MEMBRO MATRICULA

MATEUS NOSSA LECCHI 27926

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Dezembro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 150Publicação Nº 110043

PORTARIA Nº 150, DE 05/12/2017.

DESIGNA SERVIDORA PARA ATUAR COMO FISCAL NO CONTRATO Nº 037/2017.

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Servidora ZENAIDE DA SILVA CASTOL-DI, Matrícula 28947, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 037/2017, o qual possui por objeto a Contra-tação de Empresa Especializada Para Prestação de Servi-ços de Reserva e Fornecimento de Passagens Aéreas para viagem nacional e internacional, firmado entre a Prefeitura Municipal de Aracruz/ES e a empresa AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.146.604/0001-20.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 02/06/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Dezembro de 2017.

EDMILSON MARTINS SCHWENCK

Secretário de Governo

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº: 15.748/17 - SETRANS

Publicação Nº 110034

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo nº: 15.748/17

Tratam os autos de aquisição de adesivos internos de "Vis-toriado 2018" e formulários de termo de vistoria e termo de cassação, interdição e apreensão, para atender a Se-cretaria de Transportes e Serviços Urbanos, tendo em vista a necessidade de fiscalização dos veículos usados para o transporte de passageiros dentro do Município de Aracruz, sendo imprescindível o uso dos adesivos pela Fiscalização de Transportes para a execução dos serviços de vistoria.

Restou fundamentada pela SETRANS a necessidade de aquisição do material pela via de contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do inciso II do art. 24 da Lei no 8.666/1993.

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Pelo exposto, considerando o que consta dos autos, RATI-FICO a dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso II, da LLC, para a aquisição de adesivos internos de "Vis-toriado 2018" e formulários de termo de vistoria e termo de cassação, interdição e apreensão, pelo valor total de R$ 4.765,00 (quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais), através das empresas que ofereceram o menor preço (inc. III do art. 26), GRÁFICA TRIÂNGULO LTDA. EPP. e J. MORO SERVIÇOS ME.

Atendendo ao que dispõe o artigo 26, caput, da Lei nº 8.666/93, determino seja publicado o AVISO DE DISPEN-SA DE LICITAÇÃO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Aracruz, 01 de Dezembro de 2017.

Luiz Fernando Meier

Secretário de Transportes e Serviços Urbanos

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Página 33

RESUMO DA ATA 008/2017 - SETRANSPublicação Nº 109982

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

8 / 2017

PREGÃO ELETRONICO 26 / 201712 - SEC DE TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOSUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

FornecedorEndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

001917 AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

SERRA

00.331.788/0046-10

Estado

TelefoneAgência

ES

27 30162700

Cep

FaxConta

29173-082

CONFORME EDITALCONFORME EDITAL

AVN MANGUINHOS 3331 QDRA. XI LOTE 7CIVIT II

Processos000000002818/2017Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes013.001.006.001.001 - MANUTENÇÃO MECÂNICA

01 LOTE1Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.04.01.0023.3 M3 AIR LIQUIDE 0,000 300,000 4,4300

OXIGÊNIO INDUSTRIAL

1.329,0000

Valor Total Lote 1.329,0000

02 LOTE2Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

2 1.04.01.0024.1 KG AIR LIQUIDE 0,000 150,000 21,3100

ACETILENO INDUSTRIAL

3.196,5000

Valor Total Lote 3.196,5000

Aracruz/ES, 06 de dezembro de 2017DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 4.525,5000

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07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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Página 34

RESUMO DA ATA 009/2017 - SETRANSPublicação Nº 109984

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

9 / 2017

PREGÃO ELETRONICO 26 / 201712 - SEC DE TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOSUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

FornecedorEndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

000123 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

CARIACICA

35.820.448/0019-65

Estado

TelefoneAgência

ES

(27) 3246-7233

Cep

FaxConta

2732265034

29157-405

CONFORME EDITALCONFORME EDITAL

ROD BR 262 S/N KM 2ALTO LAGE

Processos000000002818/2017Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes013.001.006.001.001 - MANUTENÇÃO MECÂNICA

03 LOTE3Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.04.01.0025.0 M3 WHITE 0,000 300,000 10,0000

GAS PARA SOLDA MIG

3.000,0000

Valor Total Lote 3.000,0000

Aracruz/ES, 06 de dezembro de 2017DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 3.000,0000

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Boa Esperança

Prefeitura

EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2014Publicação Nº 109960

EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SREVIÇOS Nº 012/2014

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA.

CONTRATADO: M.S. SANTOS LTDA ME.

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do município de Boa Espe-rança-ES, conforme discriminado no Processo nº 2.488/2014, de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 077/2014 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

PRAZO: Importa o presente aditivo em um acréscimo de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços nº 012/2014, no período de 04 de novembro de 2017 a 03 de novembro de 2018, podendo ser prorrogado de acordo com as normas da Lei 8.666/93.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.

Processo de Aditivo: 5.548/2017.

Data da Assinatura: 01 de novembro de 2017.

Boa Esperança, 06 de dezembro de 2017.

Wagney Gomes Câmara

Gestor Municipal do Fundo

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 041/2017Publicação Nº 109998

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Norte-ES, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificado a seguinte licitação:

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 041/2017

Proc. Nº 3221/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOMBONA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

ABERTURA: 21/12/2017 HORÁRIO: 13 HORAS. O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações”. Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].

Bom Jesus do Norte-ES, 06 de dezembro de 2017.

Diego Pereira Rangel Pregoeiro

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EXTRATO PP 38/2017Publicação Nº 110006

EXTRATO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 038/2017

Proc. Nº 2296/2017

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, conforme resumidamente descrito a seguir: ADJUDCAÇÃO:29/09/2017. HOMOLOGAÇÃO:06/10/2017. 1) Fornecedor: GRÁFICA ROCHA LTDA ME - CNPJ nº 30.552.046/0001-84; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 060/2017; Vigência: 30/10/2017 até 29/10/2018 Valor Total Registrado : R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais). 2) Fornecedor: VICECONTE E TARDIN LTDA ME - CNPJ nº 02.928.435/0001-26; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 061/2017; Vigência: 30/10/2017 até 29/10/2018 Valor Total Registrado : R$ 1.293,00 (um mil duzentos e noventa e três reais).

Bom Jesus do Norte-ES, 06 de dezembro de 2017.

Marcos Antônio Teixeira de Souza Prefeito Municipal

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Castelo

Prefeitura

CONTRATO 1.15107/2017Publicação Nº 109990

CONTRATO No 1.15107/2017

Referente ao Pregão Presencial No 43/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: PEISINO & FREZZA LTDA

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de combustível para a frota de máquinas, veículos e equipa-mentos da Prefeitura de Castelo-ES, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09 tudo de acordo com o processo administrativo nº 015107/2017 oriundo da Secretaria Municipal de Interior. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

Lote Objeto Un. Qt.Vr. Un. (R$)

Vr. Total (R$)

02 Óleo Diesel S10 Lt. 8.000 3,48 27.840,00

03 Óleo Diesel S500 Lt 10.000 3,36 33.600,00

Total 61.440,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2017;

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0130022678200502.119 33903000000 0636 SEMINT – 30000000 – Recursos Ordinários

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 61.440,00 (Cento e Quarenta Mil, Quatrocentos Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.

Castelo-ES, 06 de Dezembro de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 1.15525/2017Publicação Nº 109901

CONTRATO No 1.15525/2017

Referente ao Pregão Presencial No 43/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: PEISINO & FREZZA LTDA

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de combustível para a frota de máquinas, veículos e equipa-mentos da Prefeitura de Castelo-ES, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09 tudo de acordo com o processo administrativo nº 015525/2017 oriundo da Secretaria Municipal de Educação. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

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Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

01 Gasolina Comum Lt 5.000 4,34 21.700,00

02 Óleo Diesel S10 Lt. 5.000 3,48 17.400,00

03 Óleo Diesel S500 Lt 5.000 3,36 16.800,00

Total 55.900,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2017;

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0130022678200502.119 33903000000 0636 SEMINT – 16050000 – Royalties do Petróleo Estadual

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 55.900,00 (Cinquenta e Cinco Mil e Novecentos Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.

Castelo-ES, 06 de Dezembro de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 1.15720/2017Publicação Nº 109944

CONTRATO No 1.15720/2017

REF. ADESÃO ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2017 - PMI

REF. PREGÃO Nº 138/2016 - PMI

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015720/2017 - PMC

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: ART SONORIZAÇÃO LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE PALCOS E SONORIZAÇÃO COM MONTAGENS E DESMONTAGENS.

ITENS nº 07 e 10, com o valor total de R$ 17.335,00 (Dezessete Mil Trezentos e Trinta e Cinco Reais):

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Lote Especificação Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Un. (R$)

07

SONORIZAÇAO N° 02 – sonorização principal sistema de P.A (Flay) - com estrutura de alumínio18 - kit de alta kf 85016 - caixas sub grave01 - mix 48 x 16 - digital02 - processadores digitais01 - equalizador gráfico -1/3 de oitava02 - compressores01 - analisador01 - cd playRack effects/inserts48 - canais de gates48 - canais de compressores04- equalizadores gráficos 1/3 de oitava04 - processadores digitais de efeitos amplificação completamonitor palco01 mix 48x 16 digital02 - processadores02 - compressores01 - equalizador gráfico 1/3 de oitavaRack effects/Inserts (palco)48 - canais de gates48 - canais de compressores04 – equalizador gráficos 1/3 de oitava04 - processadores digitais de efeitos monitoresmonitores01 - Side Fill por lado, com no mínimo, 03 vias de frequência14 - monitores de chão padronizados contendo no mínimo duas vias de frequência01 - side drums (com sub woofer)14 - vias equatizadas equipamentos e retorno de instrumento contra-baixo01 - modulo com caixas com 4 falantes de 12 e caixa de 15 e 800 watts.guitarra02 – amplificadores teclado01 - set monitor com 02 monitoresmicrofones15 - microfones s.m 5812 - microfones s.m 5703 - microfones s.m 8101 - kit para bateria 03 tons e 01 bumbo01 - microfone d 11201 - microfone m.d 42106 - microfones02 - microfones sm 58 sem fio diversos20 pedestais15 - garras15 - direct box01 - bateria 2 tons e estante de prato, completa01 House Mix em estrutura de aluminio 04 X 04 de 2 andares completo, acessórios, conexões, tomadas, plugs, cabos e etc. com seus respectivos Técnicos para manuseios dos sistemas acima.

Un. 05 1.649,00 8.245,00

10

SONORIZAÇÁO Nº 05 - Sistema de sonorização com torre de delay com caixas de som com 3 vias (grave, médio e agudo) com no minimo 06 tor-res de estrutura de alumínio, e cabo multivias de no mínimo 10 vias de no minima 250 metros de comprimento, com seus respectivos técnicos

Un. 06 1.515,00 9.090,00

Total 17.335,00

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VIGÊNCIA - 30 (Trinta) Dias contados a partir da data de publicação.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Os recursos orçamentários para cobertura das despesas decorrentes da contratação, ob-jeto desta licitação, serão:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0080032369500302.069 33903900000 0322 SEMTURC – 19990000 – Outros Rec. De Aplic. Vinc.

em conformidade com a legislação vigente. As despesas com a contratação que ultrapassarem o exercício em curso esta-rão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício de 2017.

Castelo – (ES), 06 de Dezembro de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATO 1.15721/2017Publicação Nº 109945

CONTRATO No 1.15721/2017

REF. ADESÃO ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2017 - PMI

REF. PREGÃO Nº 005/2016 – PMI

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015721/2017 – PMC

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: EXATA EVENTOS LTDA - ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS PARA EVENTOS COM MONTAGEM E DESMONTAGEM PARA ATENDER AOS EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DEMAIS DEPARTAMENTOS E/OU SECRETARIAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL.

Lote Especificação Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Un. (R$)

15

LOCAÇÃO DE TENDA MEDINDO 10MX15 "COM FECHAMENTO" tenda medindo 10 (dez) x 15 (quinze) metros, com cobertura em Iona pvc, na cor bran-ca. anti-chama: com proteção uv, no estilo piramidal com base em estrutura me-tálica. com -posta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e cobertura superi or com protetor triangular, tipo chapéu para ven-tilação e evasão de ar quanta, com altura de 3.50 m e sustentação em seus pés laterais com 15 cm de largura fixados com mãos francesas em estrutura metálica nas 4 laterais. fechamento nas laterais em Iona branca, deverá o licitante apresentar, quando da instalação do item, o laudo de incombustibili-dade e do corpo de bombeiros. UND EXATA EV ENTOS

Un. 14 570,00 7.980,00

VIGÊNCIA - prazo de 30 (Trinta) Dias contados à partir da data da publicação do presente Contrato.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - Os recursos orçamentários para cobertura das despesas decorrente presente contrato serão:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0080032369500302.069 39990000 0322 SEMTURC – 39990000 – Outros Rec. De Aplic. Vinculada

em conformidade com a legislação vigente. As despesas com a contratação que ultrapassarem o exercício em curso esta-rão submetidas à dotação orçamentaria aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício de 2017.

Castelo – (ES), 06 de Dezembro de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

PREFEITO MUNICIPAL

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LEI 3.772Publicação Nº 110009

LEI Nº 3.772, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

INSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.440, DE 20 DE OU-TUBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º. O capítulo VIII - Das Licenças, do título IV - dos di-reitos e das vantagens, da Lei nº 1.440, de 20 de outubro de 1992, passa a ser acrescido da seção XI - dos afasta-mentos, trazendo os seguintes dispositivos:

SEÇÃO XI

DOS AFASTAMENTOS

Art. 117-B. Fica o Poder Executivo Municipal de Castelo/ES autorizado a firmar convênio com os demais poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando a cooperação mútua entre as partes através da cessão gratuita ou onerosa de servidores efetivos.

Art. 117-C. A cooperação mútua a que se refere o Art. 117-B se materializará mediante a celebração de Convênio de Cessão de Servidor ou outro instrumento congênere, que deverá:

I - Prever todas as condições da cessão;

II - ser publicado no Diário Oficial do Município;

III - entrar em vigor na data de sua assinatura.

Parágrafo único. A celebração de Convênio poderá ser dis-pensada quando a cessão se operar entre os Poderes do Município de Castelo/ES.

Art. 117-D. O Convênio de Cessão de Servidor poderá ser celebrado por prazo indeterminado.

Parágrafo único. Se celebrado por prazo determinado, a prorrogação do Convênio somente ocorrerá por acordo en-tre os partícipes, formalizado por meio de aditamento.

Art. 117-E. O Convênio de Cessão de Servidor poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse unilateral do cedente ou do cessionário, por ajuste consensual, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou por imposição legal, desde que as partes o denunciem com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante aviso por escrito.

Parágrafo único. Em qualquer dos motivos para o encerra-mento do Convênio ficarão assegurados todos os direitos e as obrigações dos partícipes até a data do retorno do

servidor cedido.

Art. 117-F. O servidor público efetivo poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão de destino nas seguintes hipóteses:

I - para o exercício das atividades correlatas às do seu cargo efetivo;

II - para exercício de cargo em comissão ou função de con-fiança, conforme dispuser o regulamento ou a lei referente à carreira ou ao plano de cargos e carreiras do órgão de destino; ou

III - para atender a situações previstas em lei específica.

Art. 117-G. O ato de cessão deve ser efetivado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, publicado no Di-ário Oficial do Município.

§ 1º A nomeação para o cargo em comissão ou a designa-ção para a função de confiança independem da publicação do ato de cessão.

§ 2º O exercício do servidor no cargo em comissão do ór-gão cessionário está condicionado à prévia publicação do ato de cessão e de nomeação.

§ 3º O servidor deverá continuar exercendo suas ativida-des no órgão cedente até a sua entrada em efetivo exer-cício no órgão cessionário, observado o disposto no Art. 120 desta Lei.

§ 4º O órgão cessionário deverá informar ao órgão ceden-te, no prazo de 10 (dez) dias, a data da efetiva entrada em exercício do servidor cedido, para fins da determinação do início da obrigação prevista no § 2º do Art. 117-K.

§ 5º Na hipótese de o servidor já cedido ser nomeado no mesmo órgão de destino para o exercício de cargo em co-missão ou função de confiança diverso do que ensejou o ato originário, será dispensado novo ato de cessão, obser-vadas as condições mínimas exigidas em lei para a cessão do servidor ao órgão cessionário.

§ 6º É obrigatória a comunicação imediata pelo órgão ces-sionário ao órgão cedente da alteração de que trata o §5º.

§ 7º Aplicam-se as disposições deste artigo para as nome-ações e designações fundamentadas em leis específicas.

Art. 117-H. A cessão de servidor no âmbito dos Poderes do Município de Castelo/ES poderá ser concedida por prazo indeterminado.

§ 1º No âmbito dos demais Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a cessão será conce-dida pelo prazo de até um ano, podendo ser prorrogada no interesse dos órgãos cedentes e cessionários, mediante Decreto publicado no Diário Oficial do Município.

§ 2º As cessões previstas neste Artigo poderão ser revoga-das a qualquer tempo por solicitação dos órgãos cedentes ou cessionários.

Art. 117-I. Os órgãos cedentes e cessionários deverão pro-videnciar o retorno imediato do servidor ao órgão de ori-gem nos seguintes casos:

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I - findo o prazo da cessão que trata o § 1º do Artigo 117-H, não havendo pedido de prorrogação;

II - havendo exoneração do cargo ou dispensa da função de confiança; ou

III - sendo revogado, pelo órgão cedente, o ato de cessão;

IV - ocorrendo a hipótese prevista no § 4º do Art. 117-K.

Art. 117-J. Compete ao órgão cessionário acompanhar a frequência do servidor durante o período da cessão e in-formar ao órgão cedente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, a ocorrência de faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.

Art. 117-K. Quando a cessão se operar sem ônus para o cedente, este continuará mantendo o pagamento da re-muneração do servidor cedido, com todas as vantagens que o incorporam, acrescidos dos respectivos encargos sociais previstos em lei, no limite dos valores relativos à remuneração do cargo do servidor na estrutura do órgão de origem, e estará o órgão cessionário obrigado a reem-bolsar todos os respectivos valores que o cedente houver pago.

§ 1º Se a remuneração no órgão de destino for superior à devida pelo órgão de origem, a diferença será complemen-tada pelo Cessionário, assim como respectivos encargos.

§ 2º Na hipótese prevista neste Artigo o cessionário estará obrigado a reembolsar o cedente os valores que este tenha pago ao servidor cedido em decorrência da remuneração relativa ao cargo na estrutura de origem, com todas as vantagens que o incorporam, acrescidos dos respectivos encargos sociais previstos em lei.

§ 3º O valor a ser reembolsado será apresentado mensal-mente ao cessionário pelo cedente, discriminado por par-cela remuneratória e por servidor, e será efetuado no mês subsequente.

§ 4º Não havendo o reembolso pelo cessionário, o órgão cedente deverá notificar:

I - o cessionário acerca da necessidade de imediato retor-no do servidor ao órgão cedente; e

II - o servidor sobre a obrigatoriedade de imediato retorno ao órgão de origem.

Art. 117-L. Na hipótese de não atendimento às notifica-ções de que trata o § 4º do Artigo anterior, o órgão ceden-te deverá:

I - suspender a remuneração, a partir do mês subsequen-te, do servidor; e

II - adotar os procedimentos previstos nesta Lei, com fun-damento em eventual abandono de cargo.

Art. 117-M. No caso de não cumprimento do prazo de re-embolso previsto no § 3º do Art. 117-K, os valores em atraso serão acrescidos de juros de mora e atualizados monetariamente, incidentes desde a data em que eram devidos até o efetivo pagamento.

§ 1º Para fins de incidência de juros de mora aplica-se o índice de remuneração da poupança.

§ 2º Para fins de atualização monetária aplica-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA--E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Esta-tística – IBGE.

Art. 117-N. Aplica-se ao reembolso o prazo prescricional de cinco anos, contados da data do inadimplemento pelo órgão ou entidade cessionária.

Art. 117-O. As informações sobre a movimentação cons-tarão obrigatoriamente dos assentamentos funcionais do servidor.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas na lei orçamentária.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 06 de dezembro de 2017

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

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CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA - SECRETÁRIO ESCOLARPublicação Nº 109872

Total dePontos

1 ITEUANE ROBERTE CARDOSO PASSOS 63,0

2 LEDIANE APARECIDA PEREIRA MARTINS 61,0

3 ELIANE BATISTA DA SILVA LOPES 59,5

4 MARIA SALETE DESTEFANI DALVI 59,0

5 ALINE CARETA ZANARDO CAMPOS 52,0

6 ELISANGELA FELISBERTO DO NASCIMENTO 52,0

7 CAMILA ANDREÃO CALLEGARIO 48,0

8 ELISA TEDESCO PAGANINI 44,5

9 MARIA NEUZA FREITAS 43,0

10 EVANDRO BENTO VICENTE 43,0

11 TATYANNA PAIVA SANTOS 42,5

12 ALCIONE SUPELETO VICENTINI 41,5

13 CÉLIA MANNATO LOUZADA 39,0

14 JANE APARECIDA FIORINI DE SOUZA 38,0

15 BÁRBARA AGOSTINHO COSSETTI 38,0

16 ROSINEIA CAVALINI 37,5

17 FABIOLA PINHO PACHECO 35,5

18 ANDRESSA BRUNELLI DE OLIVEIRA 35,0

19 GENÍ DE MATTOS SOUZA 33,5

20 NAJARA ZANETTI FIORESI 32,5

21 ELIANE MARTINS ESTEVES 31,5

22 STELA BARBOSA MANHONI 31,5

23 MARISANGELA SUELER BUENO 31,0

24 IVANETE VINCO ZANUNCIO 30,0

25 JOSIANE PAULA MORETE 28,5

26 EDMAR BRANDÃO NEVES 28,0

27 DEOLINDA MARIA DA SILVA 24,0

28 FERNANDA CALEGARIO COLODETTI 19,5

29 SAMIRA ROCHA GOMES CARDOZO 18,5

30 PATRICIA CUSTÓDIO FURLAN PIN 18,5

31 MIDIAN VIERIA SOUZA 18,0

32 ELIETE FIM AMBROZIO MACHADO 18,0

33 JULIANA CELIN FRACAROLI 17,5

34 LAYO ZANETE BONETE 17,5

35 MARIA DE LOURDES SILVA MATIAS 17,5

36 TAMIRES VICENTIN MAZOCO 17,0

37 LORENA COSTA DE SOUZA 17,0

PROCESSO SELETIVO

SECRETÁRIO ESCOLAR2017/2018

Classificação - PROVISÓRIA

Nº Secretário Escolar

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38 ELAINE BRUNELLI FACINI 17,0

39 MARISTELA MACHADO GREGORIO FERREIRA 16,5

40 JOELMA GONÇALVES LOUZADA ABILIO 16,5

41 ANA MARIA SANTANA DE OLIVEIRA FABRI 16,0

42 KELLY SANTOS SILVA MINTO 16,0

43 ELVIS CERQUEIRA DE OLIVEIRA 16,0

44 VANDERLEIA PEREIRA DE SOUZA 16,0

45 MARIA CAROLINA SALVADOR CALLEGARIO 16,0

46 DAIANE AMBROSIM NALLI 15,5

47 SARA VAZZOLER LEMOS 15,5

48 GISELE LORENZON ROSSI 15,0

49 INDIARA DA CONCEIÇÃO PIASSAROLO 14,5

50 PRICIANE NUNES FREITAS 14,5

51 ALESSANDRA PÍCOLI 14,5

52 RAQUEL FERREIRA VAILLANT 14,5

53 LÚCIA HELENA CARARI ZANETTE 14,0

54 ANA LÚCIA RODRIGUES 14,0

55 JAQUELINE APARECIDA FERRARI NICOLI 14,0

56 FABIANA DESTEFANI FERREIRA DA COSTA NUNES 14,0

57 ANA PAULA SILVA MOLLINO 14,0

58 NATÁLIA ABALADA TRAVAGLIA RODRIGUES 14,0

59 CYNTHIA APARECIDA GONÇALVES 14,0

60 LAÍS OLIVIERA BILÓ 14,0

61 GRAZIELE FERREIRA GIMENES 14,0

62 SILVIA STAHORZKY PACHECO 13,5

63 LINDA LIZ DO NASCIMENTO LECONCE 13,5

64 LIARA BUENO NOGAROL 13,5

65 PRISCILA FACCINI BARBOSA 13,0

66 DANIELA SILVA JORGE 12,0

67 MARIA ELENA RODRIGUES DIAS ROCHA 12,0

68 BRUNA CURBANI DE SOUZA 12,0

69 KARINA COSTA BRITO 12,0

70 LUCIANE LEMOS SCOLFORO 11,5

71 MARCIELE JORDÃO DA COSTA 11,5

72 ROSILÉIA CÂNDIDA DE OLIVEIRA ZUMERLE 11,5

73 MARCIA RITA CAZAUX MOURA 11,0

74 ANA CLÁUDIA ZUIM CARARO 11,0

75 JANETE ANDRIÃO ZUIM AZEVEDO 11,0

76 DANIELLE BORGES DE LUCCA 11,0

77 HERENA MARTHA LAZARO MARINHO 11,0

78 DEIZIANE PAULA MORETE 11,0

79 TILIANA MARIA RANGEL DE OLIVEIRA 11,0

80 EDUARDA APARECIDA VARGAS PONCIO 11,0

81 LETÍCIA DIAS CURBANI 11,0

82 CAROLYNE PAZINI SCHAYDEGGER 11,0

83 KAIQUE ZANETTI GAVA 11,0

84 JORDAN ZANETTI GAVA 11,0

85 BRUNA MARQUES DA SILVA 11,0

86 LUI FONSECA DO NASCIMENTO 11,0

87 VANUSA PEREIRA OLIVEIRA 10,5

88 ANA KAROLINY DE OLIVEIRA SANTOS 10,5

89 RITA DE CÁSSIA ALVES DO AMARAL 10,0

90 DENISE MAGALHÃES DE LIMA RAMOS 10,0

91 MARIA DAS GRAÇAS BRUNELLI GOMES GRILLO 10,0

92 JESUALDO BARBOSA 10,0

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93 FERNANDA PERIM CARETA 10,0

94 MARIA ALZIRA ALVES 10,0

95 WILLIAN COLODETTI DALVI 10,0

96 SARAH VETTORAZZI BERNABÉ 10,0

97 LEANDRO GARCIA CAMPOREZ 10,0

98 BRUNO TRUGILHO BRUM 10,0

99 CAMILA ANDRADE FILGUEIRAS 10,0

100 TIAGO GOMES GREGÓRIO 10,0

101 LÚCIA HELENA LOPES DA CRUZ 10,0

102 JOYCE BERÇAN LAQUINI 10,0

103 RUTH DESTEFANI 10,0

104 INGRED FILETE FACCINI 10,0

105 JÉSSICA MILARÉ 10,0

106 BARBARA RISSE QUAIOTO 10,0

107 DENISIA MARIA BALTAZAR DA CRUZ 9,5

108 TAINÁ LEAL FIM 9,0

109 MARIA DO CARMO FRAGA NALLI 8,5

110 PRISCILA TOZZI DA ROCHA 8,0

111 LARISSA AMBROSIM THIENGO 8,0

112 CAMILA CABRAL SEVERINO 7,0

113 LAUDICENE DE OLIVEIRA VIANA MIRANDA 7,0

114 ELISA VICENTINI DA SILVA 7,0

115 HÉRICA FARIA DE MORAES 6,5

116 MICHAEL SANTIAGO DE SOUZA PINTO 6,0

117 RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA 6,0

118 DENISE DE VARGAS CÂNDIDO 5,0

119 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DALCIN 5,0

120 MARIA LUIZA PAULA DE OLIVEIRA 5,0

121 SABRINA ANGELO CABANEZ 5,0

122 ALICE CIPRIANO CARETA 5,0

123 KAREN SOUZA FERREIRA 5,0

124 OCTAVIO DA SILVA BATISTA 5,0

125 MARIA APARECIDA SOUZA 4,0

126 EVALDO MARTINS PEIXOTO 4,0

127 FABIOLA SANTOS DA SILVA 4,0

128 MAYARA MARTINS COSSETTI 4,0

129 ALINE AQUINO SOUSA 4,0

130 BÁRBARA ROBERTTI ABREU 4,0

131 HOZANA EMANUELE ALVES RIVAS DA SILVA 3,0

132 ANDRESSA BITENCOURT DA SILVA BORTOLI 3,0

133 MARIEVA LOPES DE OLIVEIRA 3,0

134 ANA PAULA IZIDORO CONSTANTINO 3,0

135 ALEXANDRO OLIVEIRA HERGUET 2,0

136 KELLY GLAUCIANE VIANA BREGAMO 2,0

137 RODRICK DOS PASSOS VIEIRA 2,0

138 THAÍSA RODRIGUES SERPA 2,0

139 THAIS SOARES RODRIGUES 2,0

140 BRUNO GUSSON VITTORAZZI 2,0

141 EDILAINE SPILARIS PESSIN 2,0

142 LUCIA FIM CECOTTE 1,5

143 GIOVANNA VIANA FRAGA 1,5

144 LUCIANA AMBROSIM 1,0

145 ROZILENE APARECIDA DAUDT 1,0

146 ANA ELIZA SABADINE DOS SANTOS 1,0

147 CAMILA PEDRUZZI DOS SANTOS 1,0

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148 LUCIO RODRIGUES AMORIM 1,0

149 VINICIUS BASSINI CANAL 1,0

150 PRICILA ROCHA GOMES 1,0

151 DANIELA SILVA VIANA CAROLINO 1,0

152 MAENNA MOTA RIBEIRO SOARES MOREIRA 1,0

153 MONIQUE APARECIDA MACHADO STOFELES 1,0

154 RITA DE CÁSSIA BRIOLI DIIRR 1,0

155 GLAD ÉRIC CARLOS GONÇALVES 1,0

156 MARIA PAULA FERNANDES CANAL 1,0

157 ROSANI BONICENHA LORENÇÃO 0,5

158 ALINE ALVES DA SILVA 0,5

159 DORÁTH SILVA BEDIM 0,5

160 GIANLUCA COLODETI XAVIER 0,5

161 MADAY DE MORAES CHAVES 0,5

162 MARIANA FERREIRA BACHETI 0,5

163 MÁRCIA MARIA FRAGA ZAZZOLLER -

164 MARIA DO CARMO PAZINI -

165 NOEME AMORIM DE OLIVEIRA -

166 SÔNIA SIQUEIRA ANDREÃO -

167 MONICA BERNARDO GONÇALVES -

168 ELIANE ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS -

169 LUANA MALVESTIDO MOREIRA SOUZA CATABRIGA -

170 LUANA MARIA DE SOUZA DIAS -

171 DAIANE SARDI PIANISSOLA -

172 MILENA RODRIGUES ALVES -

173 ROBERTA DE OLIVEIRA BOEQUE

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 109950

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, sendo que o objeto é a contratação de empresa para prestar serviços de agenciamento, forneci-mento de passagens aéreas nacionais e internacionais, na modalidade de remuneração em percentual por taxa de transação.O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7021.O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 08 de Dezembro de 2017.

FRANCIELI PRANDO FINCO

Secretária Municipal de Administração

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.° 003-2017Publicação Nº 109985

CHAMADA PÚBLICAN.º 003/2017

O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, através da Comissão Per-manente de Licitação, torna público que realizará aquisi-ção de hortifrutigranjeiros, destinados a Alimentação Es-colar do ano de 2018, através de Chamada Pública, de acordo com a Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 026/2013. Os envelopes serão recebidos até as 13h do dia 27/12/2017, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Colatina e serão abertos às 13h30, na mesma data e endereço. O edital encontra-se disponível no site www.colatina.es.gov.br.

Colatina - ES, 06/12/2017.

FRANCIELI PRANDO FINCO

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2017Publicação Nº 109979

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 097/2017

O Município de Colatina-ES torna público que às 09h00 do dia 19/12/2017, fará a abertura do Pregão Presencial nº 097/2017, sendo que o objeto é aquisição de gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiros.

Edital pelo site:

“http://www.colatina.es.gov.br”.

GIULIANA ARPINI BENEDITO

Pregoeira Municipal

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 000096/2017.

Publicação Nº 109914

Extrato de Contrato de Fornecimento de Bens nº 000096/2017.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: ISOIL LAMON INDÚSTRIA DE EQUIPAMEN-TOS E SERVIÇOS DE INSTRUMENTAÇÃO LTDA.

OBJETO: aquisição de equipamentos para planejamento e controle operacional (água e esgoto/implantação da ma-cromedição), neste Município, conforme processo adminis-trativo nº 0013163/2017.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento.

VALOR GLOBAL: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7502.1751200181.072 - Ele-mento de Despesa: 44905200000 – Equipamento e Mate-rial Permanente - Ficha: 681 – FR: 19020000001 - Contra-to de Empréstimo BID x PMC.

DATA DA ASSINATURA: 06 de Novembro de 2017.

Sergio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE CON-SULTORIA Nº 00099/2017.

Publicação Nº 109911

Extrato de Contrato de Serviços de Consultoria nº 00099/2017.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: MONITORA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA.

OBJETO: contratação de serviços técnicos especializados de implantação de cadastro técnico georreferenciado e atualizalção do cadstro de consumidores do SANEAR, con-forme processo administrativo nº 27618/2016.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 (nove) meses, iniciados a partir da emissão da Ordem Inicial de Serviços.

VALOR GLOBAL: R$ 979.205,09 (Novecentos e setenta e nove mil, duzentos e cinco reais e nove centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7502.1751200181.072 - Ele-mento de Despesa: 33903500000 – Serviços de Consulto-ria - Ficha: 678 – FR: 19020000001 - Contrato de Emprés-timo BID x PMC.

DATA DA ASSINATURA: 10 de Novembro de 2017.

Sergio Meneguelli

Prefeito Municipal

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LEI 6.448/2017Publicação Nº 110022

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA GABINETE DO PREFEITO

Av. Ângelo Giuberti, 343 - Bº Esplanada - Colatina/ES CEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 3177-7004

LEI Nº 6.448, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 .

Autoriza cessão de equipamentos, através de Contrato de Cessão de Uso, destinados ao IFES – INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS ITAPINA :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do

Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a ceder

01 (um) conjunto de equipamentos ao IFES–INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS ITAPINA, através de Contrato de Cessão de Uso, objetivando

equipar a Sala de Degustação de Café do referido Instituto, oriundos do Contrato

de Concessão de Uso SEAG nº 290/2013, celebrado entre o Município de Colatina

e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, especificados no Anexo I da presente Lei.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de novembro de 2017.

____________________________

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 01 de novembro de 2017.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA GABINETE DO PREFEITO

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CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E O IFES – INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO-CAMPUS ITAPINA, COLATINA-ES, COMO CESSIONÁRIO, NA FORMA ABAIXO :

Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, Pessoa Jurídica

de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo

Gilberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr.

SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade,

doravante designado CEDENTE; e o IFES – INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS ITAPINA, COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº

10.838.653/0004-40, com sede na Localidade BR 259, Km 70, CEP 29717-000, Distrito de Itapina,

Colatina-ES, representado pelo seu Diretor Geral, Sr. FÁBIO LYRIO SANTOS, Professor, CPF nº

017.355.797-00, residente no Campus IFES Itapina, neste município, daqui por diante

denominada CESSIONÁRIO. As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO

DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira – Do Objeto

Este Contrato tem por objetivo a cessão ao CESSIONÁRIO, de 01 (um) conjunto de equipamentos

para equipar a Sala de Degustação de Café, especificados no Anexo 1, oriundo do Contrato de

Concessão de Uso SEAG nº 290/2013 a esta Prefeitura Municipal de Colatina, para promover

análise da qualidade do café produzido no município, bem como promover a parceria com a

Instituição de Ensino, Pesquisa e Extensão, no que concerne o desenvolvimento da ciência,

tecnologia, inovação, condução de projetos de pesquisas e extensão, dando destaque às

capacitações de produtores rurais na busca incessante do desenvolvimento regional. Os bens

encontram-se em bom estado de conservação (novos), e proporcionarão a melhoraria da

qualidade de vida do agricultor do município, de acordo com a Lei n°. 6.448/2017 autorizando a

cessão dos equipamentos.

Sub-Cláusula Única - A entrega dos bens descritos na cláusula primeira deverão ser efetuadas

mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 1.

Cláusula Segunda – Da Utilização

Os bens, objeto deste contrato, deverão ser utilizados exclusivamente em ações que visam

proporcionar a melhoria da qualidade do café produzido no município e promover a capacitação

junto à comunidade escolar do Campus, produtores rurais e o público envolvido na cadeia

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produtiva do café, e como consequência, promover o aumento da renda e melhoria da qualidade

de vida do agricultor familiar.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os bens deverão ser operacionalizados por pessoas habilitadas para tal

função, ficando sob total responsabilidade do CESSIONÁRIO qualquer dano, seja de que natureza

for, devendo arcar com as consequências cabíveis.

Cláusula Terceira – Da Conservação e Responsabilidade

O CESSIONÁRIO fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste

instrumento, os bens descritos no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo

usá-los senão de acordo com o contrato, mantendo-os livre de quaisquer fatores que,

eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título,

ceder os bens, objeto do presente, a terceiros.

PARÁGRAFO ÚNICO – Serão de exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO, a reparação de

quaisquer danos que porventura sejam causados ao CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou

seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em qualquer hipótese,

como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando ao CEDENTE, de qualquer

envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, ao CESSIONÁRIO, a adoção de medidas administrativas

e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

Cláusula Quarta – Do livre acesso dos servidores públicos

Deverá a Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades

Públicas cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno e externo, a seus

documentos e registros contábeis.

Cláusula Quinta – Da Vigência

O prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser

prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes. Cláusula Sexta – Do Inadimplemento/Rescisão

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas cláusulas e condições pactuadas

neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pelo CESSIONÁRIO, resultará na

imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial

sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

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PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes,

quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência

mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

Cláusula Sétima – Do Aditamento

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e

aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão

consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este

instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

Cláusula Oitava – Da Devolução

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora cedidos deverão ser

devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso. Cláusula Nona – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste

contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente. E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na

presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que a tudo e de tudo

assistiram. Colatina-ES, 01 de novembro de 2017.

Cedente:

SÉRGIO MENEGUELLI Prefeito Municipal

Cessionário:

FÁBIO LYRIO SANTOS Diretor Geral - IFES – INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

Campus Itapina - Colatina-ES

Testemunhas: 1.______________________________ 2_______________________________ Nome: Nome: CPF: CPF:

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ANEXO 1

TERMO DE RESPONSABILIDADE

DE PARA EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

RECEPTOR: IFES – INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO

SANTO - Campus Itapina - Colatina-ES

RESPONSÁVEL: SÉRGIO MENEGUELLI PREFEITO MUNICIPAL RESPONSÁVEL: FÁBIO LYRIO SANTOS

DIRETOR GERAL

Nº DE

ORDEM CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD EXISTÊNCIA DE ACESSORIOS

ESTADO DE CONSERVAÇÃO

Nº DE PATRIMÔNIO SEAG

VALOR DO BEM R$ OBSERVAÇÕES

SIM NÃO E B R P 01 MEDIDOR DE UMIDADE DE

CEREAIS, MARCA GEHAKA,

MODLEO G600 1

X X 13279

02 MÁQUINA TIPO CAFÉ EXPRESSO, MARCA SAECO, MODELO ROYAL PROFESSIONAL 1

X X 13430

03 IMPRESSORA TIPO MULTIFUNCIONAL , MARCA BROTHER, MOELO LASER 7065DN 1

X X 14005

04 NOBREAK, MARCA TS-SHARA, MODELO UPS 1200 FULL RANGE 1

X X 14008

05 BALANÇA TIPO ELETRÔNICA, MARCA TOLEDO, MODELO 9094

1 X X 14012

06 CONJUNTO TIPO PARA ESCRITÓRIO, MARCA WORKFLEX, MODELO PARA SALA DE PROVA DE CAFÉ 1

X X 14298

07 CONJUNTO TIPO PARA PROVA DE CAFÉ, MARCA PALLINI&ALVES 1

X X 14415

08 FOGÃO TIPO INDUSTRIAL 02 BOCAS, MARCA DAKO, MODELO SPEED FIRE 1

X X 14444

09 MICROCOMPUTADOR , MARCA DELL, MODELO OPTIPLEX 7010, SÉRIE 8MWRZX1 1

X X 14499

10 MONITOR TIPO PAR MICROCOMPUTADOR, MARCA DELL, MODELO E1913C, 19”, SÉRIE 4SCM 1

X X 14511

11 ESTANTE , TIPO AÇO, MODELO 6 PRATELEIRAS

1 X X

12 SALADEIRAS, TIPO DE VIDRO, MODELO PARA PROVA DE CAFÉ 100

X X

TOTAL GERAL R$

EXPEDIDOR RECEPTOR DATA: COLATINA-ES, / /2017

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CESSÃO

DE USO. NOME: SÉRGIO MENEGUELLI

NOME: FÁBIO LYRIO SANTOS ASSINATURA:

ASSINATURA:

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LEI 6.449/2017Publicação Nº 110025

LEI Nº 6.449, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 .

Autoriza cessão de implementos agrícolas, através de Contrato de Cessão de Uso, destinado à Associação de Produtores Rurais Viúva Binda e a Associação dos Agricultores do Grupo CULTCOOP de São João Pequeno :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder 01 (uma) grade aradora e 01 (uma) carreta agrícola, para cada Entidade, identificado nos Anexo I e II, à Associação de Produtores Rurais Viúva Binda e a Associação dos Agricultores do Grupo CULTCCOP de São João Pequeno, de 01 (uma) grade aradora e 01 (uma) carreta agrícola, neste Município, através de Contrato de Cessão de Uso.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de novembro de 2017.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 01 de novembro de 2017.

Secretário Municipal de Gabinete.

CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A ASSOCIAÇÃO DE PRODU-TORES RURAIS VIÚVA BINDA, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO :

Pelo presente Contrato de Cessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante designado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS VIÚVA BINDA, Pessoa Jurídica de Direito Pri-vado, inscrita no CNPJ sob nº 23.485.660/0001-05, com sede na localidade denominada Viúva Binda, Distrito de Itapina, Colatina-ES, representado pelo seu presidente, Sr. FRANCISCO DE ASIS TOZO BINDA, Agricultor, brasileiro, casado, CPF nº 896.409.007-10 , residente na localidade Viúva Binda, neste município, daqui por diante denominada CESSIONÁRIA.

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira – Do Objeto

Este Contrato tem por objetivo a cessão a CESSIONÁRIA, de Implementos agrícolas: 01 (uma) grade aradora e 01 (uma) carreta agrícola para acoplar em Trator de pneu especificado no Anexo 1, para atender a Associação de Produtores Rurais Viúva Binda, com a finalidade de desenvolver serviços de preparo de terra para plantio, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados. Os bens encontram-se em excelente estado de conservação (novos), e proporcionarão a melhoraria da qualidade de vida do agricultor do município, de acordo com a Lei n°. 6.449/2017 autorizando a cessão dos equipamentos.

Sub-Cláusula Única - A entrega dos bens descritos na Cláusula Primeira deverão ser efetuadas mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 1.

Cláusula Segunda – Da Utilização

Os bens, objeto deste contrato, deverão ser utilizados exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar melhoria do processo de comercialização, e como conseqüência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.

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PARÁGRAFO ÚNICO – Os bens deverão ser operacionalizados por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer dano, seja de que natureza for, devendo arcar com as consequências cabíveis.

Cláusula Terceira – Da Conservação e ResponsabilidadeA CESSIONÁRIA fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, os bens descritos no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-los senão de acordo com o contrato, mantendo-os livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qual-quer título, ceder os bens, objeto do presente, a terceiros.

PARÁGRAFO ÚNICO – Serão de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, a reparação de quaisquer danos que porven-tura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

Cláusula Quarta – Do livre acesso dos servidores públicosDeverá a Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas cedentes ou contratan-tes, bem como Órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.

Cláusula Quinta – Da VigênciaO prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

Cláusula Sexta – Do Inadimplemento/RescisãoO inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.Cláusula Sétima – Do AditamentoAs Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

Cláusula Oitava – Da DevoluçãoFindo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora cedidos deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.

Cláusula Nona – Do ForoFica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor, na presença de testemu-nhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que a tudo e de tudo assistiram.

Colatina-ES, 01 de novembro de 2017.

Cedente:

SÉRGIO MENEGUELLI

Prefeito Municipal

Cessionário:

FRANCISCO DE ASIS TOZO BINDA

Presidente da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES

RURAIS VIÚVA BINDA

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Testemunhas:

1 _______________________________

Nome:

CPF:

2 _______________________________

Nome:

CPF:

ANEXO 1

TERMO DE RESPONSABILIDADE

DE PARA

EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINARECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES

RURAIS VIÚVA BINDA

RESPONSÁVEL: SÉRGIO MENEGUELLI, RESPONSÁVEL: FRANCISCO DE ASIS TOZO BINDAPREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO

NºDE OR-DEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊNCIA DE ACESSÓ-

RIOS

ESTADO DECONSERVAÇÃO

Nº DEPATRIMÔ-NIO PMC

VALOR DO BEM R$

OBSERVAÇÕES

SIM NÃO E B R P

01GRADE ARADORA MARCA GAT, MO-

DELO 14 X 261 X X 16.520,00

02

CARRETA AGRÍ-COLA MARCA

VMAQ, MODELO 4 TON

1 X X 4.817,36

TOTAL GERAL R$ 21.337,36

EXPEDIDOR RECEPTORDATA: COLATINA-ES, / /2017 A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE

PELOS BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CESSÃO DE

USO.NOME: SÉRGIO MENEGUELLI NOME: FRANCISCO DE ASIS TOZO BINDA

ASSINATURA: ASSINATURA:

CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A ASSOCIAÇÃO DOS AGRI-CULTORES DO GRUPO CULTCOOP DE SÃO JOÃO PEQUENO, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO :

Pelo presente Contrato de Cessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na Av. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, represen-tada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante designado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO GRUPO CULTCOOP DE SÃO JOÃO PEQUENO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 18.345.922/0001-04, com sede na Estrada Córrego São João

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Pequeno s/nº, Distrito de Itapina, Colatina-ES, representado pelo seu presidente, Sr. NIVALDO MONTEIRO, Agricultor, bra-sileiro, casado, CPF nº 015.169.847-30, C.I. nº 1.227.895 - ES, residente em São João Pequeno, neste município, daqui por diante denominada CESSIONÁRIA.As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira – Do ObjetoEste Contrato tem por objetivo a cessão a CESSIONÁRIA, de Implementos agrícolas: 01 (uma) grade aradora e 01 (uma) carreta agrícola para acoplar em Trator de pneu especificado no Anexo 2, para atender a Associação dos Agricultores do Grupo CULTCOOP de São João Pequeno, com a finalidade de desenvolver serviços de preparo de terra para plantio, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados. Os bens encontram-se em excelente estado de conservação (novos), e proporcionarão a melhoraria da qualidade de vida do agricultor do município, de acordo com a Lei n°. 6.449/2017 autorizando a cessão dos equipamentos.

Sub-Cláusula Única - A entrega dos bens descritos na cláusula primeira deverão ser efetuadas mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 2.

Cláusula Segunda – Da UtilizaçãoOs bens, objeto deste contrato, deverão ser utilizados exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar melhoria do processo de comercialização, e como conseqüência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.PARÁGRAFO ÚNICO – Os bens deverão ser operacionalizados por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer dano, seja de que natureza for, devendo arcar com as consequências cabíveis.

Cláusula Terceira – Da Conservação e ResponsabilidadeA CESSIONÁRIA fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, os bens descritos no Anexo 2, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-los senão de acordo com o contrato, mantendo-os livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qual-quer título, ceder os bens, objeto do presente, a terceiros.

PARÁGRAFO ÚNICO – Serão de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, a reparação de quaisquer danos que por-ventura sejam causados ao CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando ao CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais neces-sárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

Cláusula Quarta – Do livre acesso dos servidores públicosDeverá a Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas cedentes ou contratan-tes, bem como Órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.

Cláusula Quinta – Da VigênciaO prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

Cláusula Sexta – Do Inadimplemento/RescisãoO inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

Cláusula Sétima – Do AditamentoAs Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

Cláusula Oitava – Da DevoluçãoFindo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora cedidos deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.

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Cláusula Nona – Do ForoFica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor, na presença de testemu-nhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que a tudo e de tudo assistiram.Colatina-ES, 01 de novembro de 2017.

Cedente:

SÉRGIO MENEGUELLIPrefeito Municipal de Colatina-ES

Cessionária:

NIVALDO MONTEIROPresidente da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO GRUPO CULTCOOPDE SÃO JOÃO PEQUENO

Testemunhas:

1 _______________________________ Nome:CPF:

2 _______________________________ Nome:CPF:

ANEXO 2

TERMO DE RESPONSABILIDADE

DE PARA

EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINARECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO GRUPO CULT-

COOP DE SÃO JOÃO PEQUENO

RESPONSÁVEL: SÉRGIO MENEGUELLI,PREFEITO MUNIICIPAL

RESPONSÁVEL: NIVALDO MONTEIROPRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO

NºDE OR-DEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊNCIA DE ACESSÓ-

RIOS

ESTADO DECONSERVAÇÃO

Nº DEPATRIMÔNIO

PMC

VALOR DO BEM R$

OBSERVAÇÕES

SIM NÃO E B R P

01GRADE ARADORA MARCA GAT, MO-

DELO 14 X 261 X X 16.520,00

02CARRETA AGRÍCO-LA MARCA VMAQ, MODELO 4 TON

1 X X 4.817,36

TOTAL GERAL R$ 21.337,36

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EXPEDIDOR RECEPTOR

DATA: COLATINA-ES, / /2017A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CES-SÃO DE USO.

NOME: SÉRGIO MENEGUELLI NOME: NIVALDO MONTEIRO

ASSINATURA: ASSINATURA:

LEI 6.450/2017Publicação Nº 110026

LEI Nº 6.450, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 .

Autoriza cessão de 01 (um) veículo, através de Contrato de Cessão de Uso, destinado ao COINTER – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEI-ROS :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a ceder ao COINTER – CONSÓR-CIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS HORTI-FRUTIGRANJEIROS, 01 (um) veículo automotor de passeio, Clio, Renalt, Placa – MQZ2815, através de Contrato de Cessão de Uso, especificado no Anexo I da presente Lei.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de novembro de 2017.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 01 de novembro de 2017.

Secretário Municipal de Gabinete.

CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E O COINTER – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS HORTIFRUTI-GRANJEIROS, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO :

Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Gilberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante designado CEDENTE e o COINTER – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, Pessoa Jurídica de Direito Público, ins-crita no CNPJ sob nº 09.595.691/0001-98, com sede na Localidade a Rodovia Cônego João Guilherme s/nº, Bairro Maria das Graças, Colatina-ES, representado pelo seu presidente, Sr. GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO, brasileiro, casado, CPF nº 049.596.126-49, residente na Rua Alto Santo Antônio, Caixa Postal nº 97, Sede do município de Santa Teresa-ES, daqui por diante denominado CESSIONÁRIO.

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou

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ajustado e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira – Do Objeto

Este Contrato tem por objetivo a cessão ao CESSIONÁRIO, de 01 (um) Veículo automotor de passeio, Clio, Renalt, Placa MQZ2815, especificado no Anexo 1, para atender o COINTER – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECI-MENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, com a finalidade de desenvolver serviços de transporte de pessoal e materiais, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo de comer-cialização dos produtos hortifrutigranjeiros entre os municípios participantes do consórcio. O bem encontra-se em bom estado de conservação (usado), e proporcionará a melhoraria da qualidade de vida dos agricultores do município e região, de acordo com a Lei n°. 6.450/2017 autorizando a cessão do veículo.

Sub-Cláusula Única - A entrega do bem descrito na Cláusula Primeira deverá ser efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 1.

Cláusula Segunda – Da Utilização

O bem, objeto deste contrato, deverá ser utilizado exclusivamente pelo CESSIONÁRIO para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar melhoria do processo de comercialização, e como conseqüência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.

PARÁGRAFO ÚNICO – O bem deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total res-ponsabilidade do CESSIONÁRIO qualquer dano, seja de que natureza for, devendo arcar com as consequências cabíveis.

Cláusula Terceira – Da Conservação e Responsabilidade

O CESSIONÁRIO fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, o bem descrito no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qual-quer título, ceder o bem, objeto do presente, a terceiros.

PARÁGRAFO ÚNICO – Serão de exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO, a reparação de quaisquer danos que porven-tura sejam causados ao CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando ao CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, o CESSIONÁRIO, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

Cláusula Quarta – Do livre acesso dos servidores públicos

Deverá a Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas cedentes ou contratan-tes, bem como Órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.

Cláusula Quinta – Da Vigência

O prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

Cláusula Sexta – Do Inadimplemento/Rescisão

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pelo CESSIONÁRIO, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

Cláusula Sétima – Do Aditamento

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

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Cláusula Oitava – Da Devolução

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora cedido deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em condições de uso.

Cláusula Nona – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor, na presença de testemu-nhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que a tudo e de tudo assistiram.

Clatina, 01 de novembro de 2017.

Cedente:

SÉRGIO MENEGUELLI

Prefeito Municipal

Cessionário:

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PRESIDENTE DO COINTER

Testemunhas:

1. ______________________________ 2 _______________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

ANEXO 1

TERMO DE RESPONSABILIDADE

DE PARA

EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

RECEPTOR: COINTER – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO

DOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS

RESPONSÁVEL: SÉRGIO MENEGUELLI RESPONSÁVEL: GILSON ANTÔNIO DE SALES AMAROPREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DO COINTER

NºDE

ORDEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊN-CIA DE

ACESSÓ-RIOS

ESTADO DECONSERVAÇÃO

Nº DEPATRIMÔNIO

PMC

VALOR DO BEM R$

OBSERVAÇÕES

SIM NÃO E B R P

01

Veículo automotor de passeio, Clio, Renalt , Placa MQZ2815, ano

2007

1 x X 18.000,00

TOTAL GERAL R$ 18.000,00

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EXPEDIDOR RECEPTOR

DATA: COLATINA-ES, / /2016A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CESSÃO DE USO.

NOME: SÉRGIO MENEGUELLI NOME: GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

ASSINATURA: ASSINATURA:

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIALPublicação Nº 109930

NOTIFICAÇÃO

Ref.: Processo nº 29845/2017 – Apenso aos processos n°: 3356/2017, 16712/2017, 19376/2017, 27912/2017. Con-trato de Fornecimento n° 017/2017.

Considerando o descumprimento de cláusulas do Contrato de Fornecimento n° 017/2017, que tem por objeto o forne-cimento ao Município de Colatina, dos lanches destinados aos servidores que trabalham em locais de concentração, através da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, as-sinado em 27/03/2017.

Considerando parecer da Procuradoria Municipal e decisão exarada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, nos autos do processo supracitado.

Considerando a Defesa Administrativa protocolada sob o n° 29845/2017, que preencheu o requisito de admissibili-dade e, sendo TEMPESTIVA, merece ser CONHECIDA.

Todavia, diante dos fatos narrados nos processos em epí-grafe, fica, por meio deste, a empresa CHRISTIAN MA-RIANO BATISTA 10036683647, NOTIFICADA do NÃO PRO-VIMENTO da Defesa Administrativa protocolada sob o n° 025447/2017.

Colatina-ES, 06/12/2017.

FRANCIELI PRANDO FINCO

Secretária Municipal de Administração

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIALPublicação Nº 110001

NOTIFICAÇÃO

Ref.: Processo nº 29849/2017 – Apenso aos processos n°: 16768/2017, 26760/2017 - Contrato de Prestação de Ser-viços nº 078/2017.

Considerando o descumprimento de cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 078/2017, que tem por ob-jeto contratação de empresa para distribuição de lanches,

destinados aos pacientes atendidos pelo Setor de Trata-mento Fora do Domicílio - TFD, através da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, assinado em 20 de setembro de 2017.

Considerando parecer da Procuradoria Municipal e decisão exarada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, nos autos do processo supracitado.

Considerando a Defesa Administrativa protocolada sob o n° 29849/2017, que preencheu o requisito de admissibili-dade e, sendo TEMPESTIVA, merece ser CONHECIDA.

Todavia, diante dos fatos narrados nos processos em epí-grafe, fica, por meio deste, a empresa CHRISTIAN MA-RIANO BATISTA 10036683647, NOTIFICADA do NÃO PRO-VIMENTO da Defesa Administrativa protocolada sob o n° 29849/2017.

Colatina-ES, 06/12/2017.

FRANCIELI PRANDO FINCO

Secretária Municipal de Administração

RESCISÃO UNILATERAL - CONTRATO DE FOR-NECIMENTO Nº 017/2017

Publicação Nº 110014

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE COLATINA, vem por este termo, promo-ver a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato de Fornecimen-to nº 017/2017, firmado entre o Município de Colatina e a empresa CHRISTIAN MARIANO BATISTA 10036683647, assinado em 27 de março de 2017, para fornecimento ao Município de Colatina, dos lanches descritos no Anexo I deste contrato, o qual destinam-se aos servidores que tra-balham em locais de concentração, através da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, protocolada sob o pro-cesso administrativo nº 0027912/2017, conforme decisão exarada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal nos autos do processo em epígrafe.

DATA DA ASSINATURA: 06 de DEZEMBRO de 2017.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRA-TO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 078/2017

Publicação Nº 110008

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL.

O MUNICÍPIO DE COLATINA, vem por este termo, pro-mover a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato de Presta-ção de Serviços nº 078/2017, firmado entre o Município de Colatina e a empresa CHRISTIAN MARIANO BATISTA 10036683647, assinado em 20/09/2017, para distribuição

de lanches, destinados aos pacientes atendidos pelo Setor de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, através da Secre-taria Municipal de Saúde, protocolada sob o processo ad-ministrativo nº 026760/2017, conforme decisão exarada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal nos autos do pro-cesso em epígrafe.

DATA DA ASSINATURA: 06 de DEZEMBRO de 2017.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

Câmara Municipal

ERRATA Nº 002/2017Publicação Nº 109943

Câmara Municipal de Colatina

ERRATA

Na publicação do dia 05/12/2017, nº 109607 – Câmara Municipal – Dispensa de Licitação nº 025/2017

Onde se lê:

CONTRATADA: L&A DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA – ME, JJ FERRARI & CIA LTDA – ME E MAIN COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA –ME

Leia-se:

CONTRATADA: L&A DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA – ME, SUPERMERCADO FERRARI LTDA – ME E MAIN COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA –ME

Colatina, 06 de dezembro de 2017.

Cristiane Salume Marino

Chefe dos Serviços de Licitações e Contratos

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Conceição do Castelo

Prefeitura

INTIMAÇÃO - REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS N. 05-2017Publicação Nº 109971

INTIMAÇÃO

Tomada de Preços Nº 000005/2017

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA COMUNIDADE DO INDAIÁ – CONCEIÇÃO DO CASTELO.

A Comissão Permanente de Licitações do Município de Conceição do Castelo, ES, no uso de suas atribuições legais am-parada na Ata Nº 078/2017, do dia 06 de dezembro de 2017, INTIMA as empresas interessadas, para que caso queiram apresentem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos moldes do Art. 109, da Lei Nº 8.666/93, recurso.

Conceição do Castelo, ES, 06 de dezembro de 2017.

Valéria Pravato Guarnier

Presidente da CPL

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Domingos Martins

Prefeitura

0612 DIVERSOSPublicação Nº 110031

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 042/2017

É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25 “caput” da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8158/2017

Nome do Credor: HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA

CNPJ: 61.797.924/0001-55

Valor: R$ 4.124,79 (quatro mil, cento e vinte e quatro re-ais e setenta e nove centavos).

Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços de manutenção e assistência técnica de 02 (dois) equipamen-tos de servidor de dados com assistência remota e suporte local (on-site).

Prazo Vigência: 12 (doze) meses.

Domingos Martins – ES, 06 de dezembro de 2017.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita, fundamentada no Artigo 25 “caput” da Lei Federal n° 8.666/93:

Processo nº: 8154/2017

Inexigibilidade n° 042/2017

Nome do Credor: HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA

CNPJ: 61.797.924/0001-55

Valor: R$ 4.124,79 (quatro mil, cento e vinte e quatro re-ais e setenta e nove centavos).

Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços de manutenção e assistência técnica de 02 (dois) equipamen-tos de servidor de dados com assistência remota e suporte local (on-site).

Prazo Vigência: 12 (doze) meses.

Domingos Martins-ES, 06 de dezembro de 2017.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 093/2017

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8078/2017

Nome do Credor: DROSDSKY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - EPP

cnpj: 31.770.761/0001-56

Objeto: Aquisição de peças e produtos destinados a 4ª revisão periódica de 40.000 Km do veículo MICRO ÔNI-BUS, modelo 2017/2017, placa OYK 4299, que transporta pacientes para consultas e exames especializados em hos-pitais na Grande Vitória e outros.

Prazo de Entrega: Imediata.

Valor Total: R$ 2.015,47 (dois mil, quinze reais e quarenta e sete centavos).

Domingos Martins – ES, 06 de dezembro de 2017.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, funda-mentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 8078/2017

DISPENSA N° 093/2017

Nome do Credor: DROSDSKY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - EPP

cnpj: 31.770.761/0001-56

Objeto: Aquisição de peças e produtos destinados a 4ª revisão periódica de 40.000 Km do veículo MICRO ÔNI-BUS, modelo 2017/2017, placa OYK 4299, que transporta pacientes para consultas e exames especializados em hos-pitais na Grande Vitória e outros.

Prazo de Entrega: Imediata.

Valor Total: R$ 2.015,47 (dois mil, quinze reais e quarenta e sete centavos).

Domingos Martins-ES, 06 de dezembro de 2017.

Wanzete Krüger

Prefeito

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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 094/2017

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8079/2017

Nome do Credor: DROSDSKY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - EPP

cnpj: 31.770.761/0001-56

Objeto: Serviço de mão de obra referente a 4ª revisão periódica de 40.000 Km do veículo MICRO ÔNIBUS, mode-lo 2017/2017, placa OYK 4299, que transporta pacientes para consultas e exames especializados em hospitais na Grande Vitória e outros.

Prazo de Execução: Imediata.

Valor Total: R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais).

Domingos Martins – ES, 06 de dezembro de 2017.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, funda-mentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 8079/2017

DISPENSA N° 094/2017

Nome do Credor: DROSDSKY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - EPP

cnpj: 31.770.761/0001-56

Objeto: Serviço de mão de obra referente a 4ª revisão periódica de 40.000 Km do veículo MICRO ÔNIBUS, mode-lo 2017/2017, placa OYK 4299, que transporta pacientes para consultas e exames especializados em hospitais na Grande Vitória e outros.

Prazo de Execução: Imediata.

Valor Total: R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais).

Domingos Martins-ES, 06 de dezembro de 2017.

Wanzete Krüger

Prefeito

DECRETO DE PESSOAL E NORMATIVO Nº 892-2017, Nº 906-2017, Nº 3.132-2017

Publicação Nº 110000

Publicação de Decreto de Pessoal e Normativo

DECRETO DE PESSOAL Nº 892 – 28/11/2017 – SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA PROCESSAR E JULGAR CHAMAMENTOS PÚBLICOS COM ORGANIZADO-RES DA SOCIEDADE CIVIL, CONSTITUÍDO PELO DECRETO DE PESSOAL Nº122/2017.

DECRETO DE PESSOAL Nº 906 – 01/12/2017 – DESIG-NA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA COMPOR A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMEN-TO DO E-OUV NA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS.

DECRETO NORMATIVO Nº 3.132 – 30/11/2017 – DISCI-PLINA A IMPLANTAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO SIS-TEMA INFORMATIZADO DE OUVIDORIAS DOS ENTES FEDERADOS - E-OUV MUNICÍPIOS NA PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS.

Domingos Martins – ES,

06 de dezembro de 2017.

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Página 67

Ecoporanga

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 053/2017Publicação Nº 109959

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº

053/2017

HOMOLOGO o resultado final do presente certame, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDA-DES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

Empresas vencedoras:

LAB BSF LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME

Valor Global: R$ 260.350,000

Processo Admin. nº: 5661/2017.

Data homologação: 05/12/2017

ELIAS DAL COL

Prefeito

Câmara Municipal

DECRETO LEGISLATIVO N.º 055/2017Publicação Nº 109884

DECRETO LEGISLATIVO N.º 055/2017

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica a partir de 31 de dezembro do corrente ano, a Sra. GILCÉLIA GLÓRIA DE ASSIS, EXONERADA do car-go em Comissão, de livre Nomeação e Exoneração de DI-RETOR GERAL, criado através da Resolução nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ecopo-ranga), tendo como Referência Salarial “A”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ecoporanga, 05 de dezembro de 2017.

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO N.º 056/2017Publicação Nº 109885

DECRETO LEGISLATIVO N.º 056/2017

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica a partir de 31 de dezembro do corrente ano, Srta. JUSIRLENE ROSA DE BRITO, EXONERADA do cargo em Comissão, de livre Nomeação e Exoneração de ASSES-SOR DA MESA DIRETORA, criado através da Resolução nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ecoporanga), tendo como Referência Salarial “C”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ecoporanga, 05 de dezembro de 2017.

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES

Presidente

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Página 68

DECRETO LEGISLATIVO N.º 057/2017Publicação Nº 109886

DECRETO LEGISLATIVO N.º 057/2017

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica a partir de 31 de dezembro do corrente ano, a Srta. JOSIMAYRA APARECIDA MAGALHAES DE OLIVEI-RA, EXONERADA do cargo em Comissão, de livre Nomea-ção e Exoneração de ASSESSOR JURÍDICO, criado através da Resolução nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ecoporanga), tendo como Referência Salarial “A”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ecoporanga, 05 de dezembro de 2017.

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO N.º 058/2017Publicação Nº 109887

DECRETO LEGISLATIVO N.º 058/2017

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica a partir de 31 de dezembro do corrente ano, o Sr. CARLOS ALBERTO GOMES, EXONERADO do cargo em Comissão, de livre Nomeação e Exoneração de COOR-DENADOR LEGISLATIVO, criado através da Resolução nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ecoporanga), tendo como Referência Salarial “C”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ecoporanga, 05 de dezembro de 2017.

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO N.º 059/2017Publicação Nº 109888

DECRETO LEGISLATIVO N.º 059/2017

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica a partir de 31 de dezembro do corrente ano, a Srta. JULIANA SOUZA DOS SANTOS, EXONERADA do cargo em Comissão, de livre Nomeação e Exoneração de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, criado através da Re-solução nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ecoporanga), tendo como Referência Salarial “D”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ecoporanga, 05 de dezembro de 2017.

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO N.º 060/2017Publicação Nº 109889

DECRETO LEGISLATIVO N.º 060/2017

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica a partir de 31 de dezembro do corrente ano, o Sr. ERINEU DAL COL, EXONERADO do cargo em Comis-são, de livre Nomeação e Exoneração de CHEFE CONTÁ-BIL, criado através da Resolução nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ecoporanga), ten-do como Referência Salarial “B”.

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Página 69

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ecoporanga, 05 de dezembro de 2017.

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO N.º 061/2017Publicação Nº 109890

DECRETO LEGISLATIVO N.º 061/2017

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica a partir de 31 de dezembro do corrente ano, a Srta. KARLLA SABRINNY CAVALCANTE FOCA, EXONERA-DA do cargo em Comissão, de livre Nomeação e Exone-ração de COORDENADOR FINANCEIRO, criado através da Resolução nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câ-mara Municipal de Ecoporanga), tendo como Referência Salarial “C”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ecoporanga, 05 de dezembro de 2017.

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO N.º 062/2017Publicação Nº 109891

DECRETO LEGISLATIVO N.º 062/2017

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 e Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica a partir de 31 de dezembro do corrente ano, a Sra. LUANA CAROLA BRITO DE SOUZA, EXONERADA do cargo em Comissão, de livre Nomeação e Exoneração de CO-ORDENADOR ADMINISTRATIVO, criado através da Resolu-ção nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câmara Mu-nicipal de Ecoporanga), tendo como Referência Salarial “C”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ecoporanga, 05 de dezembro de 2017.

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO N.º 063/2017Publicação Nº 109893

DECRETO LEGISLATIVO N.º 063/2017

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 e Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica a partir de 31 de dezembro do corrente ano, a Sra. ANA PAULA RAMOS DE OLIVEIRA, EXONERADA do cargo em Comissão, de livre Nomeação e Exoneração de ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, criado atra-vés da Resolução nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ecoporanga), tendo como Refe-rência Salarial “D”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ecoporanga, 05 de dezembro de 2017.

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO N.º 064/2017Publicação Nº 109896

DECRETO LEGISLATIVO N.º 064/2017

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga;

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07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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Página 70

DECRETA:

Art. 1.º - Fica a partir de 31 de dezembro do corrente ano, a Srta. SILESIA RODRIGUES DA SILVA, EXONERADA do cargo em Comissão, de livre Nomeação e Exoneração de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado através da Resolução nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ecoporanga), tendo como Referência Salarial “D”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ecoporanga, 05 de dezembro de 2017.

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO N.º 065/2017Publicação Nº 109897

DECRETO LEGISLATIVO N.º 065/2017

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica a partir de 31 de dezembro do corrente ano, o Sr. JUNIOR DENARDI COSTA, EXONERADO do cargo em Comissão, de livre Nomeação e Exoneração de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado através da Resolução nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ecopo-ranga), tendo como Referência Salarial “D”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ecoporanga, 05 de dezembro de 2017.

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO N.º 066/2017Publicação Nº 109898

DECRETO LEGISLATIVO N.º 066/2017

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais, de conformidade com o art.

30 Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica a partir de 31 de dezembro do corrente ano, o Sr. JEAN CARLO MATTEDI, EXONERADO do cargo em Co-missão, de livre Nomeação e Exoneração de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado através da Resolução nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ecopo-ranga), tendo como Referência Salarial “D”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ecoporanga, 05 de dezembro de 2017.

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO N.º 067/2017Publicação Nº 109899

DECRETO LEGISLATIVO N.º 067/2017

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica a partir de 31 de dezembro do corrente ano, a Sra. NILTA PIMENTEL ARAÚJO FRANÇA, EXONERADA do cargo em Comissão, de livre Nomeação e Exoneração de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado através da Resolução nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ecoporanga), tendo como referência Salarial “D”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ecoporanga, 05 de dezembro de 2017.

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES

Presidente

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DECRETO LEGISLATIVO N.º 068/2017Publicação Nº 109900

DECRETO LEGISLATIVO N.º 068/2017

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica a partir de 31 de dezembro do corrente ano, o Sr. GERCILEY FERNANDES DE ARAÚJO, EXONERADO do cargo em Comissão, de livre Nomeação e Exoneração de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado através da Resolução nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ecoporanga), tendo como Referência Salarial “D”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ecoporanga, 05 de dezembro de 2017.

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO N.º 069/2017Publicação Nº 109902

DECRETO LEGISLATIVO N.º 069/2017

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica a partir de 31 de dezembro do corrente ano, a Sra. SIRLENE RIBEIRO DO NASCIMENTO, EXONERADA do cargo em Comissão, de livre Nomeação e Exoneração de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado através da Resolução nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câmara Munici-pal de Ecoporanga), tendo como Referência Salarial “D”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ecoporanga, 05 de dezembro de 2017.

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO N.º 070/2017Publicação Nº 109903

DECRETO LEGISLATIVO N.º 070/2017

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica a partir de 31 de dezembro do corrente ano, a Sra. MOISÉS SIMPLÍCIO DO NASCIMENTO, EXONERADO do cargo em Comissão, de livre Nomeação e Exoneração de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado através da Resolução nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câmara Munici-pal de Ecoporanga), tendo como Referência Salarial “D”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ecoporanga, 05 de dezembro de 2017.

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO N.º 071/2017Publicação Nº 109904

DECRETO LEGISLATIVO N.º 071/2017

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica a partir de 31 de dezembro do corrente ano, o Sr. JOZIMAR FERREIRA DA COSTA, EXONERADO do cargo em Comissão, de livre Nomeação e Exoneração de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado através da Resolução nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ecoporanga), tendo como Referência Salarial “D”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ecoporanga, 05 de dezembro de 2017.

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES

Presidente

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DECRETO LEGISLATIVO N.º 072/2017Publicação Nº 109907

DECRETO LEGISLATIVO N.º 072/2017

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica a partir de 31 de dezembro do corrente ano, a Srta. SHEYLA SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA, EXONE-RADA do cargo em Comissão, de livre Nomeação e Exo-neração de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado através da Resolução nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câ-mara Municipal de Ecoporanga), tendo como Referência Salarial “D”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ecoporanga, 05 de dezembro de 2017.

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO N.º 073/2017Publicação Nº 109908

DECRETO LEGISLATIVO N.º 073/2017

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica a partir de 31 de dezembro do corrente ano, o Sr. JOÃO BATISTA CARDOSO SILVA, EXONERADO para o cargo em Comissão, de livre Nomeação e Exoneração de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado através da Resolução nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ecoporanga), tendo como Referência Salarial “D”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ecoporanga, 16 de janeiro de 2017.

ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES

Presidente

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Governador Lindenberg

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/12/2017Publicação Nº 110033

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO

ARTIGO 24, INCISO II DA LEI 8.666/93.

Conforme documentação anexa no processo 74.527/2017, e parecer jurídico exarado, entendemos ser caracterizada a hipótese de Dispensa de Licitação de que trata o assentimento do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO e AUTORIZO a contratação de empresa para instalação de ar refrigerado até 12.000 btus, com for-necimento de materiais para a execução do serviço, da Secretaria Municipal de Saúde com a empresa DEVALTER ALVES CARNEIRO.

O valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2017.

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

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Guaçuí

Prefeitura

DECRETO Nº. 10.446, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação Nº 110035

DECRETO nº. 10.446, de 05 de dezembro de 2017

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINAN-CEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar normas pro-cedimentos que visem disciplinar o encerramento do exer-cício financeiro de 2017;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de garantir o encerra-mento do exercício financeiro de 2017, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente;

CONSIDERANDO as atribuições da Superintendência de Contabilidade Pública vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, no tocante à elaboração da Prestação de Contas Anual – PCA a ser encaminhada para o Tribunal de Con-tas do Estado do Espírito Santo – TCEES, em atendimento à Resolução nº 261/2013 e Instrução Normativa TCE nº 034/2015 e suas alterações;

DECRETA

Art. 1º. Os Órgãos da Administração Direta do Poder Exe-cutivo Municipal e os Fundos Municipais, regerão suas ati-vidades orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de encerramento do exercício financeiro de 2017, em confor-midade com as normas deste Decreto.

Art. 2°. As Unidades Gestoras; Secretaria Municipal de Ad-ministração, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social e Di-reitos Humanos deverão enviar ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Finanças até 15 de janeiro de 2018 os seguintes documentos:

I - Ato de designação da Comissão responsável pela elabo-ração dos inventários (COMINV) conforme Instrução Nor-mativa TCE nº 040/2016;

II - Inventário Físico Anual contendo relação nominal dos bens móveis e imóveis em uso, cedidos e recebidos em cessão, informando o saldo inicial, as respectivas incorpo-rações, desincorporações, baixas, alienações e possíveis divergências e o saldo final do exercício de 2017;

III - Inventário físico anual contendo relação nominal dos materiais de consumo e dos bens estocados no Almoxari-fado, o saldo inicial, as entradas, as saídas, especificando quantidade e valor, e o saldo final do exercício de 2017.

Art. 3º. O protocolo da PMG não poderá receber proces-sos com solicitações de aquisição de materiais ou serviços para realização no presente exercício, após o dia 06 de dezembro de 2017.

Art. 4º. As Notas de Empenho serão emitidas até 10 de dezembro de 2017, salvo as despesas excepcionais, tais quais, despesas com pessoal e encargos sociais, estagiá-rios, outros benefícios assistenciais, convênios, sentenças, outras obrigações provenientes de determinações judi-ciais, sequestros judiciais, despesas excepcionais concer-nentes a ações e serviços de saúde, juros e amortização da dívida pública, bem como aquelas despesas necessárias ao cumprimento dos limites de gastos constitucionais rela-tivos à saúde e à educação.

Parágrafo único. Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios cuja realização estiver em andamen-to, e os materiais e serviços que só serão entregues/rea-lizados no próximo ano serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2018.

Art. 5°. Fica vedada a concessão de adiantamentos para realização de despesas de pronto pagamento após o dia 07 de dezembro de 2017, ressalvados os casos elencados no Decreto nº 10.410, de 8 de novembro de 2017, no entan-to, limitado a 14 de dezembro de 2017.

§ 1º. Os adiantamentos do exercício de 2017 pendentes de comprovação deverão ter suas prestações de contas apre-sentadas ao Setor de Contabilidade/Secretaria de Finanças até 15 de dezembro de 2017.

§ 2º. Os empenhos de adiantamentos e de diárias não poderão ser inscritos em Restos a Pagar e deverão ser cancelados até o dia 29 de dezembro de 2017.

§ 3°. Os saldos financeiros não utilizados dos adiantamen-tos concedidos deverão ser restituídos e depositados até 14 de dezembro de 2017 na respectiva conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos.

§ 4°. Os saldos financeiros das diárias concedidas, e não utilizadas em razão de retorno antecipado ou por cance-lamento de viagem, deverão ser restituídos e depositados até dia 22 de dezembro de 2017, na respectiva conta cor-rente por intermédio da qual foram liberados os recursos.

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Art. 6º. O prazo limite para pagamento das despesas no corrente exercício será até 27 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica as despesas de pessoal e encargos sociais, benefícios pre-videnciários, convênios, precatórios, valores consignados, sentenças, outras obrigações provenientes de determina-ções judiciais, sequestros judiciais, despesas excepcionais concernentes a ações e serviços de saúde, juros e amorti-zação da dívida pública, bem como aquelas despesas ne-cessárias ao cumprimento dos limites de gastos constitu-cionais relativos à saúde e à educação.

Art. 7º. As despesas efetivamente liquidadas e não pagas até o final do exercício, serão inscritas em restos a pagar, até o limite do saldo da disponibilidade financeira de cada órgão, para atender exigências da LC n.º101/2000.

Art. 8º. Serão consideradas para fins de inscrição em Res-tos a Pagar não–processados, desde que haja disponibili-dade as despesas do exercício relativas a:

I- Compromissos resultantes de contratos, convênios cele-brados, e acordos de ajustes;

II- Amortização e encargos da dívida;

III- Serviços públicos;

IV- Serviços de engenharia e obras em andamento.

Parágrafo único. As despesas não inscritas em Restos a Pagar, deverão ter seus empenhos cancelados até 31 de dezembro de 2017.

Art. 9º. As despesas empenhadas com Educação nas fon-tes de recursos de Manutenção e Desenvolvimento do En-sino – MDE e Recursos do Tesouro - Educação, do Fundo e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (40%) e recursos provenientes do Cota Salário Educação, Ações e Serviços de Saúde e Recursos da Saúde – Geral com seus respec-tivos desdobramentos e recursos provenientes do Tesou-ro – desde que cumpridos os limites constitucionais, não liquidados até 31 de dezembro de 2017 serão cancelados, em razão do disposto no Art. 23 da Resolução nº 238/2012 e no Art. 3º da Resolução 248/2012 – e suas respectivas alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

§ 1º. O Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fi-nanças será responsável pelo cancelamento previsto neste artigo até 31 de dezembro de 2017, e incluirá as informa-ções de cancelamento ao processo administrativo da des-pesa, procedendo, posteriormente, seu encaminhamento as respectivas unidades gestoras.

§ 2º. A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 16 de fevereiro de 2018, o Parecer do Conselho de fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, nos termos do parágrafo único do Art. 27, da

Lei Federal nº 11.494/2007, e do Art. 18, da Resolução nº 238/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

§ 3º. A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará ao Se-tor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 16 de fevereiro de 2017, o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos apli-cados em Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos dos Arts. 34 a 37 da Lei Federal nº 141, de 2012.

Art. 10. Ficam vedadas, porém, ressalvadas as excepcio-nalidades ou casos de calamidade elencadas no Decreto 10.410, de 08 de novembro de 2017:

I - A emissão de Autorização de Fornecimento (AF) a partir do dia 11 de dezembro de 2017, cujo prazo de entrega seja igual ou superior a 05 dias;

II - O recebimento de materiais nos Almoxarifados Munici-pais a partir de 15 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. Excepcionalmente o prazo estabelecido no inciso II deste artigo poderá ser alterado mediante ex-pressa autorização do Secretário Municipal de Administra-ção, desde que a entrega dos materiais nos Almoxarifados não ultrapasse o dia 20 de dezembro de 2017.

Art. 11. Até o dia 15 de janeiro de 2018, o Setor Tribu-tário/Secretaria Municipal de Finanças, encaminhará ao Setor de Contabilidade/ Secretaria Municipal de Finanças demonstrativo da dívida ativa e demais direitos a receber, tributário e não tributário, do exercício de 2017, devida-mente assinado pelo Gestor da Pasta e Chefe do Setor de Tributação, destacando-se o saldo inicial, as inscrições no exercício, as baixas por pagamento, as baixas por cance-lamento, acompanhadas de documentação que comprove sua legalidade e motivação e o saldo final.

Art. 12. A Procuradoria Geral do Município encaminhará ao Setor de Contabilidade/ Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 16 de janeiro de 2018, a lista de precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada com os valores devidos e atualizados até 31 de dezembro de 2017.

Art. 13. A Câmara Municipal, o FAPS e o SAAE deverão encaminhar, até o dia 16 de fevereiro de 2018, ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Finanças o Balanço Geral e a devida PCA do exercício de 2017 para efeito de consoli-dação das contas para envio ao TCEES.

Art. 14. Para fins de elaboração do Relatório de Gestão (RELGES) no Item B, do Anexo 01 – Contas do Prefeito da Instrução Normativa TC nº 040/2016, serão encaminha-dos ao Gabinete do Prefeito, até 16 de fevereiro de 2018, as informações e os documentos abaixo:

I - Pela Contabilidade da Secretaria de Finanças:

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a) O atendimento aos limites constitucionais para realiza-ção de despesas em ações e serviços públicos de saúde, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, remu-neração dos profissionais de magistério, pertinência dos recursos aplicados em saúde e educação, transferência para o poder legislativo, dentre outros limites impostos pela Constituição Federal;

b) O atendimento aos limites estabelecidos pela LRF para despesas com pessoal, endividamento, operações de cré-dito, inclusive por antecipação de receitas orçamentárias, concessão de garantias e contragarantias, obrigações con-traídas no último ano de mandato, dentre outros limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

c) As medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, se excedente ao respectivo limite, quando for o caso;

d) A inscrição, baixa e os pagamentos de precatórios;

e) Os montantes dos gastos com publicidade dos órgãos e entidades da Administração Pública;

f) O atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos Pareceres Prévios emitidos pelo TCEES;

g) O cumprimento de metas estabelecidas na LDO;

h) O cumprimento dos programas previstos na LOA e sua consonância com a LDO e com o PPA, descrevendo de for-ma analítica as atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a execução dos programas incluídos na LOA, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e executadas;

II - Pela Secretaria de Finanças:

a) Informações quanto a Renúncia de Receitas, no exercí-cio de 2017; se houve, quais foram as medidas adotadas para compensação da mesma;

b) O desempenho de arrecadação das receitas municipais, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscali-zação das receitas e combate à sonegação, bem como as demais ações voltadas para o incremento das receitas de competência do município;

c) As estratégias operacionais adotadas no que se refere à recuperação dos créditos tributários municipais;

III - Pela Procuradoria Geral do Município:

a) A política adotada pela Administração Municipal para o pagamento da dívida de precatórios, na forma das disposi-ções contidas no Art. 100, da Constituição Federal;

IV - Pelas Secretarias Municipais:

a) Relatório das principais ações e programas desenvolvi-dos pelas secretarias, evidenciando os resultados obtidos no desenvolvimento dessas ações e programas;

Art. 15. Ficam os titulares da Secretaria Municipal de Fi-nanças e da Controladoria Geral do Município, autorizados a definirem procedimentos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto, podendo ainda fixar, por exceção, outros prazos tecnicamente necessários ao en-cerramento do exercício.

Art. 16. A Secretaria Municipal de Finanças deverá enca-minhar à Unidade Central de Controle Interno, até o dia 09 de março de 2018, os arquivos geradores das peças integrantes da Prestação de Contas Anual – PCA, nos ter-mos da Lei nº 4.320/64, para análise e Parecer do Controle Interno, conforme Resolução TCE nº 227/2011 e Instrução Normativa TCE nº 034/2015 e suas alterações, antes de serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Art. 17. Serão responsabilizados os Secretários Municipais Ordenadores de Despesa e Diretores de Autarquias admi-nistrativamente, sem prejuízo de penalização civil e pe-nal, quando couber, pelo cumprimento integral de todos os prazos e normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.

Guaçuí - ES, 05 de dezembro de 2017.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

WERITON AZEVEDO SOROLDONI

Controlador Geral do Município

ANEXO I

LIMITES DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017

07/12/2017

Limite para o protocolo da PMG receber proces-sos com solicitações de aquisição de materiais ou serviços para realização no presente exercício. (Art. 3º)

Vedada a concessão de adiantamentos, ressal-vados os casos elencados no Decreto nº 10.410, 08/11/2017, porém, limitado a 14/12/2017. (Art. 5º)

10/12/2017

Data limite para emissão das Notas de Empenho, exceto quando se tratar de despesas excepcio-nais, bem como aquelas despesas necessárias ao cumprimento dos limites de gastos constitucio-nais relativos à saúde e à educação, explicitadas no Art. 4º.

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11/12/2017

Encerramento do prazo para emissão de Autori-zação de Fornecimento (AF), cujo prazo de en-tregam do material seja igual ou superior a 05 dias. (Art. 10, inciso I)

14/12/2017 Prazo final para restituição de saldos financeiros não utilizados dos adiantamentos. (Art. 5º, § 3º)

15/12/2017

Encerramento do prazo de aplicação e quitação de pendências de comprovação de aplicação dos Adiantamentos concedidos no exercício financei-ro de 2017. (Art. 5º, § 1º)

Limite para recebimento de materiais nos almo-xarifados municipais. (Art. 10, inciso II)

20/12/2017

Data limite para a emissão de Autorização de Fornecimento (AF) EXCEPCIONAL, a qual é rea-lizada apenas com autorização expressa do Se-cretário Municipal de Administração, desde que a entrega dos materiais nos Almoxarifados não ultrapasse o dia 20/12/2017. (Art. 10, parágrafo único)

22/12/2017Prazo final para restituição de saldos financeiros das diárias concedidas, nas hipóteses elencadas no Art. 5º, § 4º.

27/12/2017 Prazo limite para pagamento das despesas no corrente exercício. (Art. 6º)

29/12/2017 Cancelamento de empenhos de adiantamentos e de diárias. (Art. 5º, § 2º)

31/12/2017

Data limite para cancelamento dos empenhos inerentes as despesas não inscritas em Restos a Pagar. (Art. 8º, Parágrafo único)

As despesas empenhadas com Educação nas fontes de recursos de Manutenção e Desenvol-vimento do Ensino – MDE e Recursos do Tesou-ro - Educação, do Fundo e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (40%) e recursos pro-venientes do Cota Salário Educação, Ações e Serviços de Saúde e Recursos da Saúde – Geral com seus respectivos desdobramentos e recur-sos provenientes do Tesouro – desde que cum-pridos os limites constitucionais, não liquidados até 31 de dezembro de 2017 serão cancelados, em razão do disposto no Art. 23 da Resolução nº 238/2012 e no Art. 3º da Resolução 248/2012 – e suas respectivas alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. (Art. 9º)

15/01/2018

Prazo final para as Unidades Gestoras encami-nharem Ato de Designação da Comissão respon-sável pela elaboração dos inventários (Inven-tários Físicos Anual – bens móveis e imóveis e materiais de consumo e bens estocados). Art. 2º, incisos I, II e III.

Encerramento do prazo para que o Setor Tributá-rio/Secretaria Municipal de Finanças encaminhe ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Finanças o demonstrativo da dívida ativa e demais direitos a receber, tributário e não tribu-tário, do exercício de 2017. (Art. 11)

16/01/2018

Encerramento do prazo para a Procuradoria Ge-ral do Município encaminhar ao Setor de Conta-bilidade/Secretaria Municipal de Finanças a lista de precatórios a serem reconhecidos como dívi-da fundada com os valores devidos, que foram atualizados até 31/12/2017. (Art. 12)

16/02/2018

Encerramento do prazo para que a Secretaria Municipal de Educação encaminhe ao Setor de Contabilidade/Secretaria o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB. (Art. 9º, § 2º)

Encerramento do prazo para que a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde encaminhe ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Finanças o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a Prestação de Contas dos Re-cursos Aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde. (Art. 9º, § 3º)

Prazo estabelecido para que Câmara Municipal, o FAPS e o SAAE encaminhem o Balanço Geral e a devida PCA do exercício de 2017 para efeito de consolidação das contas para envio ao TCEES. (Art. 13)

Encerramento do prazo para que os setores es-pecificados nos incisos do artigo 15 encaminhem ao Gabinete da Prefeita as informações e os do-cumentos estabelecidos, os quais irão subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão (RELGES) no Item B , do Anexo 01 (Contas do Prefeito) da IN TC nº 040/2016. (Art. 14, incisos I, II, III e IV)

09/03/2018

Data limite para que a Secretaria Municipal de Finanças encaminhe à Unidade Central de Con-trole os arquivos geradores das peças integran-tes da Prestação de Contas Anual – PCA, nos termos da Lei nº 4.320/64, para análise e Pa-recer do Controle Interno, conforme Resolução TCE nº 227/2011 e Instrução Normativa TCE nº 034/2015 e suas alterações, antes de serem en-caminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. (Art. 16)

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SE-LETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2017, REFERENTE À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA E MOTO-RISTA.

Publicação Nº 109974

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 002/ 2017.

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DA CLAS-SIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA-DO – EDITAL Nº 001/2017, REFERENTE À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA E MOTORISTA.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO FI-NAL DA CLASSIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA E MOTORISTA.

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A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abaste-cimento Alimentar, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 3.733/2010, que dispõe o Decreto Nº 7.255/2010, que regulamenta a referida Lei e, tendo em vista o Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2017, de 15/02/2017 que torna público para co-nhecimento dos interessados, a presente PRORROGAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DE CON-TRATAÇÃO TEMPORÁRIA AO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA E MOTORISTA POR MAIS 12 (DOZE) MESES DU-RANTE O PERÍODO DE 08 DE MARÇO DE 2018 Á 07 DE MAR-ÇO DE 2019, para que surta os efeitos legais pertinentes.

Guaçuí, 05 de dezembro de 2017.

Edielson de Souza Rodrigues

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

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Guarapari

Prefeitura

DECRETO N° 664/2017 RERRATIFICAÇÂOPublicação Nº 110047

DECRETO Nº. 664/2017

DISPÕE SOBRE RERRATIFICAÇÃO DO DECRETO N° 446/2017 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS INTEGRANTES DO EDIFÍCIO DENOMINADO PARISHOPING E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso III, do Art. 88 da Lei Orgânica do Muni-cípio – LOM e no Art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365/1941;

CONSIDERANDO todas as informações que constam dos autos do Procedimento Administrativo n° 6.783/2017,

CONSIDERANDO que, dentre os objetivos institucionais da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura destaca-se, não apenas a promoção e o desenvol-vimento do turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, mas também o incentivo aos projetos cultu-rais;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura, não dispõe de espaços físi-cos para funcionamento da sede da Secretaria, bem como espaços que possam assegurar a implantação de projetos voltados para as atividades turísticas, em especial atendi-mento aos artesãos;

CONSIDERANDO que atualmente os artesãos deste Muni-cípio não possuem local apropriado para expor seus traba-lhos, que são comercializados em espaços improvisados e sazonais, sem a estrutura suficiente para comportar todos os artesãos do Município e para atender suas necessidades básicas;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal necessita também de um espaço para implantação de uma cozinha industrial que viabilizará treinamento na área de gastro-nomia;

CONSIDERANDO que as edificações caracterizadas e iden-tificadas como “Parishopping”, localizada na Avenida Paris, via que dá acesso à Praia do Morro, uma das principais praias deste balneário, encontra-se em situação de com-pleto abandono, que favorece e prolifera mazelas infeccio-sas, colocando em risco a saúde pública;

CONSIDERANDO que a estrutura do edifício “Parishopping” poderá atender às necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura, relativamente às suas dependências, possibilitará a instalação de um Centro de Artesanato com salas, stands e auditório para a realização de palestras e capacitação de mão-de-obra de artesão, além de viabilizar a implementação de uma cozinha industrial;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23, incisos III e V, 146, 238, todos da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1° Ficam RERRATIFICADOS os artigos 1º e 2º do De-creto nº 446/2017, de 24 de julho de 2017, que passam a vigorar da seguinte forma:

“Art. 1º - Fica DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, com fulcro na alínea “m” do art. 5º do Decreto nº 3. 365/41, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em regi-me de urgência, com a finalidade de atender a Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura, vi-sando a instalação da sede da Secretaria, implantação do Centro de Artesanato do Município e instalação de cozinha industrial, os imóveis integrantes do edifício denominado de “Parishopping”, localizado na Avenida Paris, loteamento Praia do Morro, edificado nos lotes 10,11,12,13 e 14, qua-dra n° 76, com as seguintes especificações:

- Uma Playlândia, de propriedade de Rimma Turismo Câm-bio e Viagens LTDA, registrada sob a matrícula n° 29.704, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.705, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.706., ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.707, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.708, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.709, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.710, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.711, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.712, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.713, ficha 01, Livro n° 02.

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- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.714, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.715, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.716, ficha 01, Livro n° 02.

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- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.720, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.721, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.722, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.723, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.724, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.725, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.726, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.727, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.728, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.729, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.730, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.731, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.732, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.733, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Lanchonete, de propriedade de Rimma Turismo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.734, ficha 01, Livro n° 02.

- Um Box, de propriedade de Rimma Turismo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.735, ficha 01, Livro n° 02.

- Um Box, de propriedade de Rimma Turismo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.736, ficha 01, Livro n° 02.

- Um Cinema, de propriedade de Rimma Turismo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.737, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.738, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.739, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.740, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.741, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Loja Comercial, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.742, ficha 01, Livro n° 02.

- Uma Bomboniere/Café, de propriedade de Rimma Turis-mo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.743, ficha 01, Livro n° 02.

- Um Consultório Comercial, de propriedade de Rimma Tu-rismo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.744, ficha 01, Livro n° 02.

- Um Consultório Comercial, de propriedade de Rimma Tu-rismo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.745, ficha 01, Livro n° 02.

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- Um Consultório Comercial, de propriedade de Rimma Tu-rismo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.746, ficha 01, Livro n° 02.

- Um Consultório Comercial, de propriedade de Rimma Tu-rismo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.747, ficha 01, Livro n° 02.

- Um Consultório Comercial, de propriedade de Rimma Tu-rismo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.748, ficha 01, Livro n° 02.

- Um Consultório Comercial, de propriedade de Rimma Tu-rismo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.749, ficha 01, Livro n° 02.

- Um Consultório Comercial, de propriedade de Rimma Tu-rismo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.750, ficha 01, Livro n° 02.

- Um Consultório Comercial, de propriedade de Rimma Tu-rismo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.751, ficha 01, Livro n° 02.

- Um Consultório Comercial, de propriedade de Rimma Tu-rismo Câmbio e Viagens Ltda, registrado sob a matrícula n° 29.752, ficha 01, Livro n° 02.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Turismo, Empreen-dedorismo e Cultura autorizada a promover a efetivação da desapropriação do prédio descrito no art.1°, na forma da legislação pertinente.

Parágrafo Único – em caso de efetivação da desapropria-ção por via judicial está autorizada a Procuradoria Geral do Município de Guarapari/ES a ajuizar a ação competente, podendo, na petição inicial, ou no curso do respectivo pro-cesso, solicitar urgência, nos termos da legislação aplicá-vel, para fins de obtenção de imissão provisória na posse da área declarada de utilidade pública. ”

Art. 2° Ficam inalterados e permanecendo em vigor os de-mais artigos do referido decreto nº 446/2017.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Guarapari/ES, 1º de dezembro de 2017.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

ERRATA PP 047/2017Publicação Nº 110007

ERRATA

TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO

AVISO DE

LICITAÇÃO DESERTA

PUBLICADA NO DOM/ES - EDIÇÃO N° 902 DO DIA 06/12/2017- PAG. 123

Pregão Eletrônico Exclusivo para ME e EPP ou EQUIPARA-DAS nº 047/2017 processos nº 8.942/2017 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMEN-TO DE PO DE CAFÉ E AÇUCAR – SEMSA.

Luciane Nunes de Souza - Pregoeira

QUARTO TERMO ADITIVOPublicação Nº 110039

Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços N° 129/2016, celebrado entre o Município de Guarapari/ES e a empresa Alfavix Construtora LTDA ME. Processo N° 19634/2017, cujo objeto é prorrogar por 03 meses o prazo para conclusão dos serviços, assinado em 10/11/2017.

RESULTADO FINAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 038/2017

Publicação Nº 109923

RESULTADO FINAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 038/2017

EXCLUSIVO PARA ME, EPP OU EQUIPARADAS

PROCESSO Nº: 10715/2017

OBJETO: aquisição de material permanente e material de consumo, para creche em atendimento a secretaria muni-cipal da educação - SEMED.

Vencedor: FRL COMERCIAL LTDA no Lote 01 no valor de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais) e no Lote 02 no valor de R$ 30.850,00 (trinta mil, oitocentos e cinquenta reais).O Pregão finalizou com o valor total global de R$ 40.300,00(quarenta mil e trezentos reais).

Guarapari ,06 de dezembro de 2017.

Larissa Maria Santório Pereira

Pregoeira Substituta - SEMED

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Ibiraçu

Prefeitura

DECRETO Nº. 5.384/2017Publicação Nº 109931

DECRETO Nº 5.384/2017

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, POR TERCEIROS, A TÍTULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, de acordo com inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o processo administrativo n° 1594/2016;

Considerando que dispõe o § 3o do artigo 87, da Lei Orgâ-nica do Município de Ibiraçu/ES;

Considerando a existência de espaço público com área si-tuada no LOTE 03, contendo 234,00m², sendo de frente com a Rua Paulo Pereira Francisco, com medida perimetral de 6,50m, 18,00m, 19,50m e 22,20m, cuja matrícula nº. 7.1808, livro 2- e croqui de fls. 06, que se encontra apto a edificação residencial, desde que haja construção de muro de contenção, e esta com anuência por laudo de visita da Defesa Civil, fls. 17;

Considerando a carência de investimento nesta área de habitação popular e a real necessidade de prédio físico para acampar estes munícipes, se faz extremamente ne-cessário e econômico ao Município, ao invés de pagar por aluguéis;

Considerando estar o Requerente, devidamente identifica-do pelos documentos acostados nos autos, assim como, o registro do imóvel, a sua disponibilidade e o croqui identi-ficador do referido imóvel (planta de situação dos lotes);

Considerando que para tal edificação desta residência de-verá acompanhar as medidas descritas no croqui de fls. 06; e ainda, a ciência de que qualquer benfeitoria ali en-cravada deverá incorporar-se ao imóvel, não criando di-reito a retenção ou indenização de qualquer natureza, em caso de rescisão unilateral, sendo-lhe precário o título e a qualquer momento podendo ser rescindido por ato unila-teral do Município;

Considerando que para esta área permitida, haverá aber-tura de inscrição de BCI e, a sua regular nomeação como possuidora para gerar imposto (IPTU);

Considerando ser de interesse público verificado e descri-to após a conclusão dos autos nº. 001594/2016, vez que

propiciará a função social da propriedade e a diminuição do número de alugueis sociais.

Considerando que, para concretizar tal utilização, necessá-rio se faz, para efeito, proceder na forma do art. 87, § 3º da Lei Orgânica Municipal e por prazo determinado.

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido, a título precário, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso de bem público, cuja posse direta e propriedade pertencem a este Município, no prazo de 25 (vinte e cinco) anos a Sra. JACIENE DA VITORIA SOUZA OLIVEIRA, solteira, inscrita no CPF n.º 115.067.797-00, residente na Rua João Mizael Lima, n.º 339, Bairro Aricanga, Ibiraçu-ES, CEP.: 29.670-000, abai-xo transcrito:

”LOTE 03, contendo 234,00m², sendo de frente com a Rua Paulo Pereira Francisco, com croqui espacial, fls. 06, com medida perimetral de 6,50m, 18,00m, 19,50m e 22,20m, cuja matrícula nº. 7.1808, livro 2-J”;

Art. 2º - O Permissionário mantido por este Decreto terá o prazo de até 06 (seis) meses para iniciar as obras e 24 (vinte e quatro) meses para finalizá-la, sob pena de ex-tinção deste Decreto e sem retenção das benfeitorias já encravadas ao imóvel.

Art. 3º A Permissionária mantido por este somente pode-rá utilizar o espaço para edificação de imóvel residencial, objeto de seu pedido, devendo ficar responsável pelo pa-gamento do imposto sob pena de extinção da permissão.

Art. 4º - As eventuais benfeitorias realizadas pelo Permis-sionário, no espaço destinado ora pleiteado, quando de sua devolução ao Poder Público Municipal, ficarão integrando o patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.

Art. 5º - Durante o prazo precário de permissão, o Permis-sionário obriga-se a edificar a residência em obediência a metragem contida no Croqui de fls. 06, Lote 03, inclusive no que diz respeito a edificação de muro de contenção antes de habitar que passa a integrar este decreto, bem como, a pagar todas as despesas e encargos civis, traba-lhistas, administrativos e tributários que vierem a recair sobre o imóvel, principalmente a taxa de água e energia que se fizerem necessários, durante a vigência do prazo deste Decreto.

Art. 6º - A permissão de que trata o presente Decreto é intransferível a qualquer título.

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Art. 7º - Fica estabelecido que, caso o Município necessite fazer o uso deste espaço, objeto do presente Decreto, a Permissionário desocupará e restituirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bastando, para tanto, simples notifica-ção administrativa.

Art. 8º - A presente Permissão é revogável a qualquer tempo, mediante aviso prévio aviso, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.

Art. 9º - O desvirtuamento da finalidade, ou não cumpri-mento de quaisquer das condições expressa neste Decre-to, será a razão jurídica para a anulação e impedimento da utilização da Permissão aqui autorizada, sem prejuízo das demais penalidades penais cabíveis.

Art. 10 - Durante o prazo precário de permissão, a Per-missionária obriga-se a pagar todas as taxas e impostos Municipais.

Art. 11 – Este imóvel deverá ser cadastrado e gerado im-posto, caso ainda não o seja.

Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 22 de novembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 22 de novembro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Huma-nos

DECRETO Nº. 5.385/2017Publicação Nº 109932

DECRETO Nº 5.385/2017

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, POR TERCEIROS, A TÍTULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, de acordo com inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o processo administrativo n° 3905/2015;

Considerando que dispõe o § 3o do artigo 87, da Lei Orgâ-nica do Município de Ibiraçu/ES;

Considerando a existência de espaço público 06/06v, es-pecificando que o terreno disponível a permissão de uso pretensa conta medindo 10,00m de frente uma rua ain-da sem denominação, lado direito medindo 18,00m com o lote de nº. 03, fundos com o lote de nº. 01 medindo 10,00m e lado esquerdo com quem de direito medindo 18,00m totalizando 180,00m² como está demonstrado no croqui, com escritura registrada sob nº. 7-1808, livro 2-J, conforme descrições e croqui de folhas 06-09, que se en-contra apto a edificação residencial e esta com anuência por laudo de visita da Defesa Civil do mesmo processo administrativo, para construir nos termos das recomenda-ções processuais expostas;

Considerando a necessidade de promover o desenvolvi-mento industrial, geração de empregos, rendas e tributos e desenvolvimento econômico;

Considerando estar a Requerente, devidamente identifica-da pelos documentos acostados nos autos, assim como, o registro do imóvel, a sua disponibilidade e o croqui identi-ficador do referido imóvel (planta de situação dos lotes);

Considerando que para tal edificação deverá acompanhar as medidas descritas no croqui de fls. 06; e citações às fo-lhas 17 e SS, ainda, a ciência de que qualquer benfeitoria ali encravada deverá incorporar-se ao imóvel, não criando direito a retenção ou indenização de qualquer natureza, em caso de rescisão unilateral, sendo-lhe precário o título e a qualquer momento podendo ser rescindido por ato uni-lateral do Município;

Considerando ser de interesse público verificado e descrito após a conclusão dos autos nº 0756-2017, vez que pro-piciará a função social da propriedade e a diminuição do número de alugueis sociais;

Considerando que, para concretizar tal utilização, neces-sário se faz, para ter efeito, proceder na forma do art. 87, § 3º da Lei Orgânica Municipal e por prazo determinado.

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido, a título precário, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso de bem público, cuja posse direta e propriedade pertencem a este Município, no prazo de 25 (vinte e cinco) anos a Sra. UIARA NE-VES, inscrita no CPF n.º 101.696.567-21, residente na Rua Projetada, s/n, Bairro Elias Bragatto, Ibiraçu-ES, abaixo transcrito:

medindo 10,00m de frente uma rua ainda sem

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denominação, lado direito medindo 18,00m com o lote de nº. 03, fundos com o lote de nº. 01 medindo 10,00m e lado esquerdo com quem de direito medindo 18,00m tota-lizando 180,00m² como está demonstrado no croqui, com escritura registrada sob nº. 7-1808, livro 2-J, conforme descrições e croqui de folhas 06-09, a título precário e pelo prazo de 25 anos, através do instrumento de direito público ”Permissão de Uso”.

Art. 2º - A Permissionária mantida por este Decreto terá o prazo de até 06 meses para iniciar as obras e 24 meses para finalizá-la, sob pena de extinção deste Decreto e sem retenção das benfeitorias já encravadas ao imóvel.

Art. 3º A Permissionária mantida por este somente poderá utilizar o espaço para edificação comercial, objeto de seu pedido.

Art. 4º - As eventuais benfeitorias realizadas pelo Permis-sionário, no espaço destinado ora pleiteado, quando de sua devolução ao Poder Público Municipal, ficarão integrando o patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.

Art. 5º - Durante o prazo precário de permissão, o Permis-sionário obriga-se a edificar a residência em obediência a metragem contida no Croqui de fls. 06, assim como as orientações do Laudo de Visita do Coordenador de Defesa Civil de folhas 17, em caso de alteração de sua estrutu-ra, que passa a integrar este decreto, bem como, a pagar todas as despesas e encargos civis, trabalhistas, adminis-trativos e tributários que vierem a recair sobre o imóvel, principalmente a taxa de água e energia que se fizerem necessários, durante a vigência do prazo deste Decreto.

Art. 6º - A permissão de que trata o presente Decreto é intransferível a qualquer título.

Art. 7º - Fica estabelecido que, caso o Município necessite fazer o uso deste espaço, objeto do presente Decreto, a Permissionário desocupará e restituirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bastando, para tanto, simples notifica-ção administrativa.

Art. 8º - A presente Permissão é revogável a qualquer tempo, mediante aviso prévio aviso, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.

Art. 9º - O desvirtuamento da finalidade, ou não cumpri-mento de quaisquer das condições expressa neste Decre-to, será a razão jurídica para a anulação e impedimento da utilização da Permissão aqui autorizada, sem prejuízo das demais penalidades penais cabíveis.

Art. 10 - Durante o prazo precário de permissão, a Per-missionária obriga-se a pagar todas as taxas e impostos Municipais.

Art. 11 – Este imóvel deverá ser cadastrado e gerado im-posto, caso ainda não o seja.

Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 22 de novembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 22 de novembro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

DECRETO Nº. 5.386/2017Publicação Nº 109933

DECRETO Nº 5.386/2017

DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais de acordo com inciso VI do art. 60 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o processo administrativo nº 004333/2017;

Considerando que dispõe o § 3º do artigo 87, da Lei Orgâ-nica do Município de Ibiraçu/ES;

Considerando a necessidade da utilização de equipamento da saúde para realização de perícias médicas previdenciá-rias por profissionais do Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, solicitado pela Juíza da Comarca.

Considerando ser de interesse público verificado e descrito após a conclusão dos autos nº. 004333/2017, vez que pro-piciará a função social da propriedade de bens móveis de natureza da saúde no atendimento dos munícipes;

Considerando que, para concretizar tal utilização, neces-sário se faz, para ter efeito, proceder na forma do art. 87, § 3º da Lei Orgânica Municipal e por prazo determinado;

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido a título precário, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso de bem público, cuja posse direta e propriedade pertencem a este Município, no prazo de 15 (quinze) anos, pelo PODER JUDICIÁRIO

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com sede no Fórum da Justiça Des. ”Oscar Farias San-tos”, estabelecido na Rua Mario Antônio Modenesi, nº. 15, Bairro São Cristóvão, Ibiraçu-ES, CEP: 29.670-000, abaixo transcrito:

”01 (uma) maca, com patrimônio nº. 01498, em bom es-tado de conservação e funcionamento”.

Art. 2º - O permissionário deverá utilizar o equipamento para a finalidade médica e pericial, somente na sede do Fórum da Justiça Des. ”Oscar Farias Santos”.

Art. 3º - Durante o prazo precário de permissão, o Permis-sionário obriga-se a manter, cuidar, conservar e dar manu-tenção no equipamento descrito no art. 1º.

Art. 4º - A permissão de que trata o presente Decreto é intransferível a qualquer título.

Art. 5º - Fica estabelecido que, caso o Município necessite fazer o uso deste equipamento, objeto do presente De-creto, o Permissionário desocupará e restituirá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, bastando, para tanto, simples notificações administrativa.

Art. 6º - A presente Permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério exclusivo da Adminis-tração Pública Municipal.

Art. 7º - O desvirtuamento da finalidade, ou não cumpri-mento de quaisquer das condições expressa neste Decre-to, será a razão jurídica para a anulação e impedimento da utilização da Permissão aqui autorizada, sem prejuízo das demais penalidades penais cabíveis.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 22 de novembro de 2017.

EDUARDO ZANOTTI MAROZZI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 22 de novembro de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

DECRETO Nº. 5.388/2017Publicação Nº 109934

DECRETO Nº 5.388/2017

SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o Inciso III, § 1º. Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964 e Lei Municipal n° 3.815/2016,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suplementadas no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) a seguinte dotação orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu -ES, cuja classificação funcional está abaixo especificada:

130.001 – SAAE

1712200172.114 - Manutenção dos serviços Administra-tivos

3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil...R$ 8.000,00

3390.49.00 – Auxilio transporte ...................... R$ 100,00

1751200172.116 - Operação e Manutenção do Sistema de Água

3390.30.00 - Material de Consumo ............... R$ 1.500,00

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ ............................................................................. R$ 16.000,00

1751200172.118 – Remuneração do Pessoal dos Serv. de Água e Esgoto

3390.49.00 – Auxilio transporte ......................R$ 400,00

TOTAL ................................................... R$ 26.000,00

Art. 2º. Fica anulada a dotação orçamentária total ou par-cialmente no vigente orçamento a funcional programática, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), conforme abaixo especificadas:

130.001 – SAAE

1712200172.114 - Manutenção dos serviços Administra-tivos

4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente ...................................................................... R$ 26.000,00

TOTAL .................................................. R$ 26.000,00

Art. 3º. Os Recursos para atender ao disposto no Art. 1º deste Decreto, serão provenientes da anulação do Art. 2º

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 23 de no-vembro de 2017.

Eduardo Marozzi Zanotti

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 23 de novembro de 2017.

LETÍCIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

DECRETO Nº. 5.389/2017Publicação Nº 109935

DECRETO Nº 5.389/2017

Estabelece critérios para LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA de ProfESSORES PARA O ANO LETIVO DE 2018, EM CARÁTER PROVISÓRIO, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EN-SINO de Ibiraçu.

O presente Decreto estabelece as normas para a realiza-ção da Localização Provisória para Professores da Rede Municipal de Ensino do Município de Ibiraçu, considerando o Art. 33 da Lei Municipal nº 3.643/2015, de 16 de Janeiro de 2015, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais do Magistério Público do Município de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer critérios para Localização Provisória de Professores Efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino, por meio deste Decreto.

Art. 2º. A Localização Provisória destina-se aos profes-sores efetivos que tenham necessidade de localização de trabalho, para atuação em 2018, disposto neste Decreto, salvo por necessidade do ensino.

Parágrafo único: não poderão participar do Processo de Localização Provisória os professores que obtiveram a re-moção da cadeira no último Concurso de Remoção/2017.

Art.3º. A localização provisória dos professores de que tra-ta este Decreto, terá validade até 31/12/2018 e estará condicionada à existência de vagas decorrentes de:

a) abertura de novas turmas após realização do concurso de Remoção;

b) desmembramento de turmas após Concursos de Re-moção;

c) profissional oficialmente afastado, exceto por licença médica;

d) profissional em exercício de outras funções;

e) profissional em cumprimento de mandato classista.

Art. 4º. A Localização Provisória dos Professores nas es-colas da Rede Municipal de Ensino, ocorrerá em caráter provisório, respeitando os critérios de prioridades nas se-guintes situações:

I - Professores de duas matrículas na Rede Municipal de Ensino que desejar desempenhar suas funções na mesma escola;

II – Professores de duas matrículas na Rede Municipal de ensino, em segmentos diferentes, poderão desempenhar suas funções em escolas próximas, desde que preencham os critérios estabelecidos neste decreto;

III – Professores portadores de uma matrícula na Rede Municipal de Ensino que desejarem desempenhar suas funções na escola mais próxima de sua residência e/ou outro local de trabalho;

IV – Professores que atuam na Educação Especial da Rede Municipal de Ensino que desejarem desempenhar suas funções na escola mais próxima de sua residência e/ou local de trabalho, desde que esta possua Sala de Recursos Multifuncionais e atenda ao interesse do ensino.

§ 1º em caso de dois ou mais candidatos pleitearem a mesma vaga, o critério de desempate será:

I- maior tempo de serviço na Rede Municipal;

II- maior idade.

Art. 5º. As inscrições deverão ser feitas em formulário es-pecífico (Anexo I) nos dias 04 a 08 de dezembro de 2017, entregues ao diretor escolar até 08/12/2017.

§1º O diretor deverá entregar os envelopes contendo as inscrições, com toda documentação exigida, na SEME em 11/12/2017.

§2º A documentação relacionada pelo candidato não pode-rá conter rasuras.

§3º O candidato ocupante de 02 (dois) cargos deverá ins-crever-se separadamente, especificando no requerimento, o número da matrícula referente ao vínculo específico de cada cargo e área de atuação.

Art. 6º. O processo de inscrição deverá ser instruído com:

I – ficha de inscrição, conforme modelo próprio (anexo I);

II – cópia do contra-cheque;

III – comprovante de residência;

IV – cópia do RG.

Art. 7º. O documento que autoriza o encaminhamento de Localização Provisória estará disponível no período de 20 a 22/12/2017, de 07h às 12h, na Secretaria Municipal de Educação, que deverá ser entregue na escola onde será lo-calizado provisoriamente até 01/02/2018, data do retorno para início do ano letivo.

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§1º O candidato que não comparecer na data estabelecida no caput deste artigo para pegar o documento de encami-nhamento, terá a sua localização cancelada.

§2º Caso o candidato não consiga ajustar sua(s) cadeira(s) às especificidades da vaga onde foi localizado, a Secretaria de Educação não oferecerá nova opção de escolha.

Art. 8º. É responsabilidade do Setor de Inspeção analisar o pedido de Localização dos Professores, com base nos critérios estabelecidos.

Art. 9º. A Localização Provisória será permitida somente no início do ano letivo, exceto para atender às necessida-des de reestruturação da Rede de Ensino.

Parágrafo único: havendo o retorno do servidor efetivo ou alterações na organização da escola, o professor que esti-ver localizado provisoriamente nessa vaga será remaneja-do a critério da SEME ou retornará para a vaga em que é efetivamente lotado.

Art. 10. O ato de localização provisória terá validade até 31/12/2018, salvo quando ocorrer reassunção do titular, redução de turma e/ou de carga horária.

Art. 11. Os casos omissos neste Decreto serão analisados pelo Setor de Inspeção Educacional.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 28 de novembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 28 de novembro de 2017.

LETÍCIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

ANEXO I

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO PRO-VISÓRIA PARA 2018

Ilma. Sra. Secretária Municipal de Educação,

Eu, ________________________________________________________________________ ,

profissional do magistério, nascido(a) em _____/ ______ /_____, efetivo(a) com a matricula Nº __________________ , efetivo(a) na Escola __________________________________________________ no(a):

( ) Educação Infantil

( ) Anos Iniciais

( ) Anos Finais

Componente Curricular ___________________________

Assumi exercício em _____/ _____ /_______.

Venho requerer LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA para o ano le-tivo de 2018 na Escola:

1ª opção: __________________________________________________________________

2ª opção: __________________________________________________________________

MOTIVO: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Ibiraçu, _______ de ____________________ de 2017.

Assinatura do Requerente

Telefone: ______________________

DISPENSA DE LICITAÇÃO REF CONTRATO Nº 255/2017

Publicação Nº 109913

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração torna pública a Dispensa de Licitação em favor de NUNES PAVIMENTAÇO-ES LTDA - ME, CNPJ sob o nº. 22.745.595/0001-47. Proc. Nº 4973/2017. Dispensa Licitação, artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: Contratação de serviços de mão de obra de calceteiro, a pedido da SEMO-SI. Valor: R$ 7.910,07. Vigência: 31/12/2017.

Ibiraçu, 06 de dezembro de 2017.

Leticia Rozindo Sarcinelli Pereira

Secretaria M. de Administração

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Ratifico a dispensa de Licitação referente ao Processo Ad-ministrativo N°: 4973/2017.

EDUARDO M. ZANOTTI

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO REF CONTRATO Nº 256/2017

Publicação Nº 109915

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração torna pública a Dispensa de Licitação em favor de RONALDO BRAGATTO, CPF 688.392.787-53 sob o nº. 22.745.595/0001-47. Proc. Nº 5588/2017. Dispensa de Licitação - artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: Locação de uma área de terreno rural para os fins de acomodar entulho sólido urbano, a pedido da SEMDERMA. Valor Global do contrato: R$ 15.600,00. Vigência: 06/12/2018.

Ibiraçu, 06 de dezembro de 2017.

Leticia Rozindo Sarcinelli Pereira

Secretaria M. de Administração

Ratifico a dispensa de Licitação referente ao Processo Ad-ministrativo N°: 5588/2017.

EDUARDO M. ZANOTTI

Prefeito Municipal

LEI 3.869/2017Publicação Nº 109924

LEI Nº 3.869/2017

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇA-MENTO DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir cré-dito adicional especial ao orçamento do Município de Ibi-raçu, para o exercício de 2017, no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais), através da seguinte dotação:

080

Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

080001

Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

080001.20 Agricultura

080001.20606 Extensão Rural

080001.206060011Gestão de Políticas Agropecuárias

080001.2060600112.042Apoio ao Pequeno e Médio Produtor

44905200000Equipamento e Material Permanente

152.000,00

Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recurso para fa-zer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, os recursos advindos do Contrato de Repasse nº 832616/2016/MAPA/CAIXA, Processo Ad-ministrativo nº 2596-1032871-06/2016, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricul-tura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Ibiraçu, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Fomento ao Setor Agropecuário, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004.

Parágrafo único. O objeto deste contrato de repasse des-tina-se a aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas que serão transferidos mediante permissão de uso às 03 As-sociações de Produtores Rurais de lavouras permanentes.

Art. 3º - O crédito adicional especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orça-mentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n º 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e de contrato de repasse.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 20 de novembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 20 de novembro de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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LEI 3.870/2017Publicação Nº 109925

LEI Nº 3.870/2017

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLE-MENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Municí-pio de Ibiraçu, para o exercício de 2017, no valor de R$ 92.444,00 (noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), através da seguinte dotação:

070Secretaria Municipal de Obras Serviços e Infraestrutura

070001Secretaria Municipal de Obras Serviços e Infraestrutura

070001.17 Saneamento

070001.17512Saneamento Básico Urbano

070001.175120007 Saneamento Básico

070001.1751200073.012Infraestrutura em saneamento básico

44905100000 Obras e Instalações 92.444,00

Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o superávit financeiro advindo do saldo do convênio nº. 001/2013, processo administrativo nº 58629840, celebrado entre o município de Ibiraçu e o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Espí-rito Santo – IDURB, no valor de R$ 92.444,00 (noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais).

Parágrafo único. O objeto do convênio firmado destina-se a implantação de infraestrutura básica no loteamento Vista Linda, localizado no município de Ibiraçu compreen-dendo os serviços de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, drenagem pluvial e pavimentação de ruas.

Art. 3º - O crédito adicional especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orça-mentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa prevista a ser custeada com o superávit financeiro advindo do convênio nº. 001/2013.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 20 de novembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 20 de novembro de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

LEI 3.871/2017Publicação Nº 109926

LEI Nº 3.871/2017

ESTABELECE LIMITE MÁXIMO DE PESO PERMITIDO A VEÍCULOS QUE CIRCULEM EM VIAS PÚBLICAS MU-NICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecido em 45 (quarenta e cinco) tone-ladas, o limite máximo de peso permitido a veículos que circulem em vias públicas municipais.

Art. 2º. O Executivo Municipal providenciará a sinalização dos locais e a fiscalização quanto à observância do estabe-lecido na presente Lei.

Art. 3º. A Secretaria de Obras, Serviços e Infraestrutura poderá expedir autorizações especiais para os casos ex-cepcionais.

Art. 4º. A transgressão desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº. 9.503/1997.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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Página 90

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 20 de novembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 20 de novembro de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

LEI 3.872/2017Publicação Nº 109927

LEI Nº 3.872/2017

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Esta Lei institui a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que englo-ba: Transtorno Autista, Síndrome de Asperger, Transtorno Desintegrativo da Infância, Transtorno Invasivo do Desen-volvimento Sem Outra especificação e Síndrome de Rett, e estabelece diretrizes para sua consecução.

§ 1º. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela com anomalia qua-litativa constituída por característica global do desenvol-vimento, conforme definido na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS).

§ 2º. A pessoa com transtorno do espectro autista é con-siderada pessoa com deficiência, para todos os efeitos le-gais.

Art. 2º. São Diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autis-ta:

I – a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;

II – a participação da comunidade na formulação de polí-ticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, implementação, acompanhamento e avaliação;

III – a atenção integral às necessidades de saúde da pes-soa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;

IV – a inclusão dos estudantes com Transtorno do Espectro autista nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito a esses educandos quando apresentarem necessidades especiais e sempre que, em função de condições específicas, não for possível a sua inserção nas classes comuns de ensino regular, observando o disposto no Capítulo V (Da Educa-ção Especial) do Título III, da Lei n.º 9.394, de 20 de de-zembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

V – o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

VI – a responsabilidade do Poder Público quanto à infor-mação pública relativa ao transtorno e suas implicações;

VII- o incentivo à formação e à capacidade de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;

VIII – o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a mag-nitude e as características do problema relativo ao trans-torno do espectro autista.

Art. 3º. São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desen-volvimento da personalidade, a educação especializada, a segurança e o lazer;

II – a proteção contra qualquer forma de abuso, discrimi-nação e exploração;

III – o acesso à ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) o acesso a medicamentos, incluindo nutracêuticos;

e) o acesso à informação que auxilie no diagnóstico e em seu tratamento

IV – o acesso:

a) à educação;

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

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c) ao mercado de trabalho;d) à assistência social.

Art. 4°. A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar e nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

Art. 5º. Fica instituída a Semana de Conscientização, em comemoração ao Dia Municipal da “Consciência do Autis-mo” - dia 2 de abril de cada ano.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.

Art. 7º. A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Po-der Executivo dentro de 120 (cento e vinte) dias contados de sua publicação.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 20 de novembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 20 de novembro de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.334/2017Publicação Nº 109878

PORTARIA Nº 18.334/2017

SUSPENDE FÉRIAS DO SERVIDOR QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe o art. 94 da Lei Municipal nº. 2762/2007;

Considerando a necessidade de interromper as férias do servidor por necessidade no serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam suspensas as férias do servidor WALLACE NUNES OLIVEIRA, ocupante do cargo de VIGIA SANITÁRIO, referente o período aquisitivo de 22/10/16 a 21/10/17, com gozo no período de 20/11/2017 a 12/12/2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20.11.2017, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 22 de novembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 22 de novembro de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.335/2017Publicação Nº 109879

PORTARIA 18.335/2017

CONSTITUI COMISSÃO AVALIADORA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, em especial, com o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, e consi-derando a realização de processo seletivo.

Considerando o pedido através do Processo nº. 5708/17;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão de Avaliação de títulos do Processo Seletivo nº 007/2017 da Secretaria Municipal de Educação, os Servidores Municipais: LIDIANA VERGNA BRAGATTO GOMES, FRANCISCA FABIANA DA SILVA MA-PURUNGA, ORMI DO NASCIMENTO, FERNANDA BOTONI, CLAÚDIA MARIA DE ARAÚJO PEIXOTO, MOISÉS RODRI-GUES DOS SANTOS, ADRIANA BROMONSCHENKEL LIMA, KAROLINA SAGRILLO BINSI, ALESSANDRA RUI CAZOTTO, LUBIESKA MARIA DE CARLI TORRI, JENIFER MARIN MAN-TOVANI, JHENIFFER BAIOCO NEVES, GISELE PEREIRA DA SILVA, ROBERTA DECARLI BOF, LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS, LUCILENE APARECIDA ALMEIDA ROSALÉM.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 28 de novembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

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Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 28 de novembro de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.336/2017Publicação Nº 109880

PORTARIA Nº 18.336/2017

NOMEAR SERVIDORES PARA COMPOR O SIM – SERVIÇO DE INSPENÇÃO MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 3.714/2015;

Considerando a necessidade de formar equipe para atuar na regula obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscaliza-ção dos produtos de origem animal, produzidos no Muni-cípio de Ibiraçu e destinados ao consumo, nos limites de sua área geográfica, nos termos do artigo 23, inciso II, da Constituição Federal e em consonância com o disposto nas leis federais nº. 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e 7.889, de 23 de novembro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear servidores para compor a equipe do SIM – Serviço de Inspeção Municipal, os seguintes servidores públicos:

1 – VIVIANE BARBOSA SFALSIN – Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural In-terina.

2 – WALLACE NUNES OLIVEIRA – Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal – SIM.

3 – MARISTELA PEREIRA MAFFEI – Médica Veterinária

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 18.269/17.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 27 de novembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 27 de novembro de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.337/2017Publicação Nº 109881

PORTARIA Nº 18.337/2017

CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o prescrito no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Municipal de nº. 2.762/2007;

Considerando o pedido formulado através do processo nº. 5508/17;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder aos servidores abaixo relacionados, férias regulamentares a que têm direito.

Nº MAT NOME PERÍODO AQUISITIVO MÊS FERIAS/2017 SECRET

1 10451 Angela Maria Pausoline 06/11/15 a 05/11/16 02/01/18 a 31/01/18 EDUC

2 11446 Jose Silvandro de Souza 30/05/16 a 29/05/17 01/11/17 a 30/11/17 SAUDE

3 10418 Manoel Luiz Nascimento Mattos 01/04/16 a 31/03/17 01/11/17 a 30/11/17 OBRAS

4 10422 Maria Aparecida Rodrigues 13/04/15 a 12/04/16 01/11/16 a 30/11/16 OBRAS

5 10577 Sebastião Americo Moro 08/03/16 a 07/03/17 01/11/17 a 30/11/17 OBRAS

6 10397 Wallace Nunes de Oliveira 22/10/16 a 21/10/17 13/11/17 a 12/11/17 SAUDE

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SERVIDORES DA EDUCAÇÃO - FÉRIAS EM JANEIRO/18 (NÃO RECEBER EM NOVEMBRO/17):

1 10653 Eder Gomes 09/06/16 a 08/06/17 gozo - janeiro/18 EDUC.

2 11492 Joscenildo Batista Bento 03/11/16 a 02/11/17 gozo - janeiro/18 EDUC.

3 10398 Marusa Lena Guidolini Grippa 01/04/16 A 31/03/17 gozo - janeiro/18 EDUC

Art. 2° - Conceder 1/3 do vencimento, com base no inciso XVII, do art. 7º, da Constituição Federal.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, ao respectivo período de férias de cada servidor acima elencado.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu em 27 de novembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 27 de novembro de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.338/2017Publicação Nº 109882

PORTARIA Nº 18.338/2017

EXONERA O SERVIDOR QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o pedido através do Processo nº. 5777/2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o servidor VITOR TONON PEREIRA, ocu-pante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL II, a partir de 28.11.2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 28 de novembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 28 de novembro de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.339/2017Publicação Nº 109883

PORTARIA Nº 18.339/2017

EXONERA AS SERVIDORAS QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o pedido através do Processo nº. 5673/17;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar as servidoras a baixo relacionadas no cargo de SERVENTE a partir de 29.12.2017:

I – Penha Lúcia Souza

II – Lavinia Maestrini Fink

III – Alzira da Silva

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

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publicação, gerando seus efeitos a partir de 29.12.2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 28 de novembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 28 de novembro de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.340/2017Publicação Nº 109917

PORTARIA Nº. 18.340/2017

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SER-VIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.762/2007.

Considerando o pedido formulado mediante Processo Ad-ministrativo n.º 4742/17;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença para tratamento de saúde por prazo de 60 (sessenta) dias a servidora SONIA MARIA GU-ZZO ROMANHA, ocupante do cargo de OFICIAL ADMINIS-TRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde a partir de 05.09.2017.

Parágrafo Único. Os primeiros 15 (quinze) dias deverão ser custeados pelo Município e o restante da licença será custeado pelo IPRESI.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05.09.2017, revogadas as disposições em contrário, em especial a Por-taria nº. 18.275/17.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 28 de novembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 28 de novembro de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.341/2017Publicação Nº 109918

PORTARIA Nº 18.341/2017

SUSPENDE FÉRIAS DA SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe o art. 94 da Lei Municipal nº. 2762/2007;

Considerando o pedido através do processo nº. 5068/17 e a necessidade de interromper as férias do servidor por necessidade no serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam suspensas as férias da servidora SIMONE ANACLETO GASPARINI, ocupante do cargo de AGENTE CO-MUNITÁRIO DE SAÚDE, referente o período aquisitivo de 17/06/16 a 16/06/17, com gozo no período de 01/09/2017 a 30/09/2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.09.2017, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de novembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de novembro de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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PORTARIA Nº. 18.342/2017Publicação Nº 109919

PORTARIA Nº. 18.342/2017

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.762/2007.

Considerando o pedido formulado mediante Processo Ad-ministrativo n.º 5702/17;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença para tratamento de saúde por prazo de 140 (cento e quarenta) dias ao servidor ANTO-NIO DELUNARDO PANDOLFI FILHO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRONOMO, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente a partir de 19.10.2017.

Parágrafo Único. Os primeiros 15 (quinze) dias deverão ser custeados pelo Município e o restante da licença será custeado pelo IPRESI.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19.10.2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 04 de dezembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 04 de dezembro de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.343/2017Publicação Nº 109920

PORTARIA Nº 18.343/2017

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido formulado através do Processo nº. 3689/2017;

Considerando o exposto do Relatório em fls. nº. 17 do pro-cesso supracitado;

RESOLVE:

Art. 1º. Adequar à carga horária da servidora TANIA MAR-CIA BREMER, ocupante do cargo de FONAUDIOLOGA da forma que segue:

· De Segunda-Feira a Quarta-Feira: das 8 horas e 30 mi-nutos às 16 horas e 45 minutos. Quinta-Feira: das 8 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, tendo uma pausa para cumprir com o horário de almoço, sendo das 11 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e totalizando 30 horas semanais;

Parágrafo Único – Qualquer atraso ou falta, que ocorrer pelas adversidades de locomoção da funcionária, pode ser compensado na Sexta-Feira, para que a mesma não saia prejudicada.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 04 de dezembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 04 de dezembro de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

RESUMO DO CONTRATO Nº 255/2017Publicação Nº 109910

Resumo do Contrato

Nº. 255/2017

Contratante: Município de Ibiraçu.

Contratada: NUNES PAVIMENTAÇOES LTDA - ME, CNPJ sob o nº. 22.745.595/0001-47. Proc. Nº 4973/2017. Dispensa de Licitação - artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 e suas al-terações. Objeto: Contratação de serviços de mão de obra de calceteiro, a pedido da SEMOSI. Valor Global do contra-to: R$ 7.910,07. Vigência: 31/12/2017.

Ibiraçu/ES, 06 de dezembro de 2017.

EDUARDO M. ZANOTTI

Prefeito Municipal

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RESUMO DO CONTRATO Nº 256/2017Publicação Nº 109912

Resumo do Contrato

Nº. 256/2017

Contratante: Município de Ibiraçu.

Contratado: RONALDO BRAGATTO, CPF 688.392.787-53 sob o nº. 22.745.595/0001-47. Proc. Nº 5588/2017. Dispensa de Licitação - artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: Locação de uma área de terreno rural para os fins de acomodar entulho sólido urbano, a pedido da SEMDERMA. Valor Global do contrato: R$ 15.600,00. Vigência: 06/12/2018.

Ibiraçu/ES, 06 de dezembro de 2017.

EDUARDO M. ZANOTTI

Prefeito Municipal

Câmara Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009-2017Publicação Nº 109966

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA Nº 009/2017

Em cumprimento ao art. 26, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo n.º 110/2017, RATIFICOU A DISPENSA DE LICITAÇÃO objetivando a con-tratação de empresa especializada em prestação de ser-viços de manutenção preventiva, corretiva e substituição de peças e acessórios de ar-condicionado para atender as necessidade da Câmara Municipal de Ibiraçu, com funda-mento nas disposições constantes do art. 24, II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

Empresa: JN REFRIGERAÇÃO LTDA ME - CNPJ nº. 25.168.375/0001-96

Valor Total: R$ 1.290,00 (Mil duzentos e noventa reais).

Dotação: 001001.0103100012.001 – Manutenção das Ati-vidades Administrativas e Legislativas da Câmara Muni-cipal - 33.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Prazo para a prestação dos serviços: em até 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Serviço.

Fundamento legal: Dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.

Ibiraçu-ES, 06 dezembro de 2017.

Maxsuel de Oliveira Sena – Presidente

HOMOLOGAÇÃO DO PP 003/2017Publicação Nº 110028

HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2017

A Câmara Municipal de Ibiraçu, por intermédio de seu Presidente, torna público que nos autos do processo ad-ministrativo n.º 090/2017, em que realizou-se o Pregão Presencial n.º 003/2017, tendo como objeto a Aquisição de cadeiras novas para atender as demandas da Câma-ra Municipal de Ibiraçu, homologou o resultado do refe-rido certame licitatório e determinou a contratação das seguintes empresas vencedoras: PC MIX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - CNPJ n.º 05.560.720/0001-25 - Valor Total: R$ 2.880,00 (Dois mil, oitocentos e oi-tenta reais). CASA NOVA MÓVEIS LTDA EPP- CNPJ Nº 02.626.866/0001-38 – Valor Total: R$ 17.639,00 (Dezes-sete mil, seiscentos e trinta e nove reais). Dotação Orça-mentária: Dotação: 001001.0103100013.001 – Reforma, equipamento e ampliação das instalações da Câmara Mu-nicipal - 44905200000 – Equipamento e Material Perma-nente. Ficha 0000021.

Ibiraçu-ES, 06 de dezembro de 2017.

Maxsuel de Oliveira Sena

Presidente da Câmara

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PROJETO DE LEI Nº 3.179/2017Publicação Nº 109981

PROJETO DE LEI N.º 3.179/2017

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.033 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009, O CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE E SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PARA O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAÇU, ESTADO DO

ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

LIVRO I

PARTE GERAL

TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Código, fundamentado na legislação e nas

necessidades locais, regula a ação pública do Município de Ibiraçu no estabelecimento de normas de gestão ambiental, na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e proteção dos recursos naturais, no controle das atividades potencialmente poluidoras e do meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável. Parágrafo Único. Poderá o Município integrar-se com os órgãos Estaduais, Regionais ou Federais competentes, e ainda, quando for o caso, com outros municípios, na busca de solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental, em consonância com os princípios, os objetivos e finalidades da Política Municipal de Meio Ambiente.

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TÍTULO II DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º. A Política do Meio Ambiente do Município de Ibiraçu objetiva propiciar e manter o meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida em suas diferentes manifestações, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de promover sua proteção, conservação, controle, preservação e recuperação para o presente e as futuras gerações.

Art. 3º. A Política Municipal do Meio Ambiente orienta-se pelos

seguintes princípios: I – manutenção do equilíbrio ecológico dos ambientes urbanos,

rurais e naturais, considerando o meio ambiente como um patrimônio de interesse público a ser necessariamente assegurado e protegido para toda coletividade;

II – o uso controlado e sustentável dos recursos naturais; III – promoção do uso sustentável da energia, com ênfase nas

alternativas de baixo impacto ambiental; IV – proteção dos ecossistemas com a preservação,

conservação e manutenção de áreas ambientalmente sensíveis e a recuperação de áreas degradadas;

V – a obrigatoriedade de reparação ao dano ambiental,

independentemente de possíveis sanções civis, administrativas ou penais ao causador de poluição ou de degradação ambiental, bem como a adoção de medidas preventivas;

VI – a educação ambiental como processo permanente de ação

e reflexão individual e coletiva voltados para a construção de valores, saberes, conhecimentos, atitudes e hábitos, visando uma relação sustentável da sociedade humana com o ambiente que integra;

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VII – o controle das atividades potencial e/ou efetivamente poluidoras;

VIII – o incentivo à pesquisa e ao estudo científico e

tecnológico, objetivando o conhecimento da ecologia dos ecossistemas, seus desequilíbrios e a solução de problemas ambientais existentes;

IX – garantir o acesso às informações relativas ao meio

ambiente; X – a participação da sociedade na sua formulação e

implementação, conforme estabelecido neste Código; XI – a promoção do desenvolvimento econômico e social

integrado com a sustentabilidade ambiental; XII – imposição ao usuário, da contribuição pela utilização de

recursos naturais para fins econômicos; XIII – uso consciente do solo, do subsolo, da água e do ar; XIV – a proteção, conservação e recuperação dos recursos

hídricos superficiais, das nascentes e das águas subterrâneas; XV – função social e ambiental da propriedade.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º. São objetivos da Política Municipal do Meio Ambiente: I – compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a

preservação da qualidade do meio ambiente, dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico;

II – compatibilizar a Política Municipal do Meio Ambiente com

as políticas nacional e estadual do meio ambiente;

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III – controlar a produção, comercialização, transporte de bens e serviços, o uso de métodos e técnicas que comportem risco para a degradação da qualidade e o equilíbrio do meio ambiente;

IV – articular e integrar as ações e atividades ambientais

desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidades do Município, e com os órgãos federais e estaduais, quando necessário;

V – impor, ao poluidor e ao degradador, a obrigação de

recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, a contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos;

VI – articular e integrar ações e atividades ambientais

intermunicipais, favorecendo consórcios e outros instrumentos de cooperação para controle e proteção do meio ambiente, em especial os seus ecossistemas, os recursos hídricos e a gestão dos resíduos sólidos;

VII – identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, as

fragilidades, as ameaças, os riscos e os usos compatíveis, definindo as ações específicas para a gestão adequada desses ambientes;

VIII – estabelecer normas, critérios e padrões de qualidade

ambiental, emissão de efluentes, bem como, normas relativas ao uso e manejo de recursos naturais, adequando-as permanentemente em face da legislação vigente, bem como das inovações tecnológicas;

IX – estimular a aplicação da melhor tecnologia disponível para

a permanente redução dos níveis de poluição; X – preservar, conservar e recuperar as áreas consideradas de

relevante interesse ambiental localizadas no Município; XI – estimular o desenvolvimento de pesquisas e uso adequado

dos recursos naturais;

XII - promover a educação ambiental especialmente nos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade do Município e, em regime de cooperação, nos estabelecimentos privados e sob a responsabilidade da União e do Estado, bem como, a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;

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XIII – estabelecer o zoneamento ambiental, para

compatibilizar a ocupação do território municipal com a manutenção da qualidade ambiental e a conservação dos recursos ambientais;

XIV – controlar e monitorar, por meio de padrões ambientais

estabelecidos, os níveis de poluição sonora, bem como, a qualidade da água, do ar e do solo;

XV – controlar a produção, extração, comercialização,

transporte e o emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que comportem risco para a vida ou comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente;

XVI – fiscalizar e exercer o poder de polícia em defesa do meio

ambiente, nos limites desta Lei, sem prejuízo da aplicação da legislação estadual e federal pertinentes;

XVII – proteger o patrimônio arqueológico, cultural,

paleontológico, paisagístico, histórico e ecológico do município; XVIII – cadastrar as atividades que utilizam energia nuclear ou

qualquer de suas formas e manifestações, armazenagem, transporte e destinação final de resíduos e adoção de medidas de proteção à população envolvida, respeitadas as normas vigentes;

XIX – controlar a localização, instalação, operação e ampliação

de empreendimentos potencial ou efetivamente poluidores, através de prévio licenciamento ambiental e outros instrumentos administrativos visando garantir a qualidade ambiental e a conservação dos recursos naturais;

XX – promover a utilização de energia renovável, com ênfase

nas alternativas de baixo impacto ambiental e que venham contribuir para a redução dos índices de poluição na atmosfera;

XXI - criar, implantar, consolidar e gerenciar unidades de

conservação e outros espaços territoriais especialmente protegidos.

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Parágrafo Único. As atividades públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente.

CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS

Art. 5º. São instrumentos da Política Municipal do Meio

Ambiente: I – o Plano Municipal de Meio Ambiente; II – o Plano Municipal de Educação Ambiental; III – o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos

Sólidos; IV – o Zoneamento Ambiental; V – o Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes; VI – estabelecimento de parâmetros e padrões de qualidade

ambiental; VII – o licenciamento de atividades potencial

ou efetivamente poluidoras; VIII – a criação, implantação, implementação e manutenção de

unidades de conservação municipais e demais espaços especialmente protegidos;

IX – o sistema municipal de informações sobre o meio

ambiente; X – cadastro de atividades potencialmente poluidoras, de

profissionais, empresas e entidades que atuam na área de meio ambiente;

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XI – as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;

XII – monitoramento, controle e fiscalização ambiental; XIII – auditoria ambiental; XIV – audiência pública; XV – educação ambiental; XVI– compensação ambiental; XVII – benefícios econômicos e/ou fiscais, concedidos como

forma de incentivo a preservação e conservação dos recursos naturais, regulamentadas através da legislação vigente ou de normas municipais;

XVIII – o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente -

FUMDEMA; XIX – plano municipal de saneamento; XX – a outorga, mediante a cobrança de tarifas, de uso e

derivação de quaisquer recursos ambientais. § 1º. O Município, no exercício de sua competência em matéria

de meio ambiente, poderá estabelecer normas suplementares para atender as suas peculiaridades, observadas as normas gerais de competência do Estado e da União.

§ 2º. Havendo necessidade de regulamentação, os

instrumentos da Política Municipal do Meio Ambiente, referidos nos incisos deste artigo, serão tratados em legislação municipal específica.

CAPÍTULO IV

DAS DEFINIÇÕES

Art. 6º. São as seguintes definições que regem este Código:

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I – agente poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por degradação ou poluição ambiental;

II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida,

coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

III - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental: a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes

e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;

b) implantação de instalações necessárias à captação e

condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;

c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do

ecoturismo; d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno

ancoradouro; e) construção de moradia de agricultores familiares,

remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;

f) construção e manutenção de cercas na propriedade; g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais,

respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável; h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência

e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;

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i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes,

castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;

j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável,

comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área;

k) outras ações ou atividades similares, reconhecidas como

eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.

IV – auditoria ambiental: instrumento de inspeção, análise e

avaliação sistemática das condições, práticas e procedimentos ambientais; V – audiência pública: instrumento de caráter não deliberativo

de consulta pública para a discussão de estudos ambientais, projetos, empreendimentos, obras ou atividades que façam uso dos recursos ambientais e/ou que potencial ou efetivamente que possam causar degradação do meio ambiente nos termos da legislação vigente; VI – cabrucas: são sistemas agroflorestais em que houve corte seletivo da vegetação nativa, com a retirada das espécies nativas de menor porte e preservação das de maior porte;

VII – compensação ambiental: é um mecanismo de compensação pelos efeitos de impactos ambientais ocorridos quando da implantação ou operação de empreendimentos, bem como decorrentes de degradações ou danos ambientais;

VIII – conservação: é o manejo do uso humano da natureza,

compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

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IX – controle ambiental: são as atividades desenvolvidas de licenciamento, fiscalização e monitoramento de atividades e empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de degradação do meio ambiente, visando obter ou manter a qualidade ambiental;

X – degradação ambiental: conjunto de processos resultantes

de danos ao meio ambiente, pelos quais ocorrem perdas, reduções ou alterações adversas aos recursos ambientais;

XI – dano ambiental: qualquer lesão ao meio ambiente causado

por ação de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado; XII – desenvolvimento sustentável: é o desenvolvimento social,

econômico e ambiental capaz de suprir as necessidades da geração atual sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações;

XIII – ecossistema: sistema no qual as interações entre os

elementos bióticos e abióticos conduzem a um intercâmbio cíclico de materiais e de energia, cujas dimensões podem variar consideravelmente;

XIV – educação ambiental: processo por meio do qual o

indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, saberes, conhecimentos, habilidades, competências, atitudes, hábitos e costumes, voltados à conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida e sua sustentabilidade;

XV – esgotos: termo usado para as águas que, após a utilização humana, apresentam as suas características naturais alteradas. Conforme o uso predominante: doméstico, pluvial, industrial e sanitário, essas águas apresentarão características diferentes e são genericamente designadas de esgoto, sendo assim definidos:

a) esgoto doméstico: despejo líquido resultante do uso da água para a higiene e necessidades fisiológicas humanas;

b) esgoto industrial: despejo de líquido resultante dos

processos industriais, respeitados os padrões de lançamento estabelecidos;

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c) esgoto sanitário: água residuária composta de esgoto doméstico, despejo industrial admissível a tratamento conjunto com esgoto doméstico e água de infiltração;

d) esgoto pluvial: esgoto gerado a partir da coleta de águas de

escoamento superficial originadas pelas chuvas e, em alguns casos, lavagem de ruas e de drenos subterrâneos ou de qualquer outro tipo de precipitação atmosférica.

XVI – fiscalização ambiental: ação de controle, monitoramento

e vigilância exercida pela Administração Púbica e seus agentes que visa, mediante o exercício do poder de polícia, averiguar o cumprimento da legislação ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras ao meio ambiente;

XVII – gases de efeito estufa: são gases lançados na atmosfera

principalmente pela queima de combustíveis fósseis que aumentam a absorção de calor e elevam a temperatura do planeta, provocando o aquecimento global;

XVIII – gestão ambiental: tarefa de administrar e controlar o

uso sustentável dos recursos naturais, por instrumentação adequada – regulamentos, normatização e investimentos – assegurado racionalmente o conjunto do desenvolvimento produtivo, social e econômico em benefício do meio ambiente e da coletividade;

XIX – impacto ambiental: qualquer alteração das propriedades

físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições de valor paisagístico, ecológico, turístico, histórico, cultural, arqueológico, bem como as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais; os costumes, a cultura e as formas de sobrevivência da população;

XX - interesse social: a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da

vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo,

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controle da erosão, erradicação de espécies invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena

propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;

c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes,

lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

d) a regularização fundiária de assentamentos humanos

ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;

e) implantação de instalações necessárias à captação e

condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;

f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro

e cascalho, outorgadas pela autoridade competente. XXI - meio ambiente: conjunto dos agentes físicos, químicos,

biológicos e dos fatores sociais susceptíveis de exercerem um efeito direto ou mesmo indireto, imediato ou a longo prazo, sobre todos os seres vivos, inclusive o homem;

XXII – padrão de emissão: é o limite de emissão e concentração

de poluentes que, ultrapassado, poderá afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à flora e à fauna, às atividades econômicas e à qualidade ambiental em geral;

XXIII – padrão de qualidade ambiental: são os valores das

emissões e concentrações máximas toleráveis no ambiente para cada poluente, de modo a resguardar a saúde humana, a fauna, a flora, as atividades sociais e econômicas e o meio ambiente em geral;

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XXIV – plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;

XXV – poluição: a degradação da qualidade ambiental

resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da

população; b) criem condições adversas às atividades sociais e

econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio

ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões

ambientais estabelecidos. XXVI – preservação: conjunto de métodos, procedimentos e

políticas que visem à proteção das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo o desequilíbrio ecológico dos sistemas naturais;

XXVII – qualidade ambiental: estado das condições do meio

ambiente, expressas em termos de indicadores ou índices relacionados com os padrões ambientais;

XXVIII – recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma

população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;

XXIX - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma

população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;

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XXX – recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

XXXI – reserva legal: área localizada no interior de uma

propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12 da Lei 12.651/2012, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como, o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa;

XXXIII – saúde ambiental: é a parte da saúde pública que

engloba os problemas resultantes dos efeitos que o ambiente exerce sobre o bem-estar físico e bem-estar mental do homem, como parte integrante de uma comunidade;

XXXIV – saneamento básico: conjunto de serviços, infra-

estruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades,

infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-

estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de

atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de

atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.

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XXXV – sistemas agroflorestais: são sistemas nos quais existe

a consorciação de espécies vegetais de diferentes portes, em que pelo menos uma seja lenhosa perene e a outra de cultivo agrícola em simultâneo ou sequencial, de maneira integrada com o ambiente na produção de bens e serviços;

XXXVI – sistema de tratamento sanitário individual: são

construções destinadas a remover os resíduos sólidos e a carga orgânica de esgotos domésticos que pode ser unifamiliar ou de pequenas empresas como a fossa séptica ou similares;

XXXVII – termo de compromisso ambiental: instrumento de

gestão ambiental que tem por objetivo precípuo a recuperação do meio ambiente degradado, por meio de fixação de obrigações e condicionantes técnicas que deverão ser rigorosamente cumpridas pelo infrator em relação à atividade degradadora a que causa, de modo a cessar, corrigir, adaptar, recompor ou minimizar seus efeitos negativos sobre o meio ambiente e permitir que as pessoas físicas e jurídicas possam promover as necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes e adequação à legislação ambiental;

XXXVIII – termo de referência: conjunto de critérios exigidos

para a realização de determinada atividade; XXXIX - utilidade pública: a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos

serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;

c) atividades e obras de defesa civil;

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d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais inseridas em Área de Preservação Permanente.

XL – unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos

naturais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

XLI – zoneamento ambiental: instrumento de planejamento e

organização do território através da identificação das potencialidades e fraquezas físicas, químicas, biológicas e socioeconômicas, que estabelece medidas e padrões de qualidade ambiental destinados a garantir o desenvolvimento sustentável, a preservação e conservação ambiental e a melhoria das condições de vida da população;

XLII – zona de mistura de efluentes: local onde ocorre o

lançamento do efluente no corpo receptor e onde podem ser excedidos alguns padrões de qualidade do corpo receptor;

XLIII – Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo

pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;

XLIV – SISNAMA: Sistema Nacional de Meio Ambiente; XLV – SNVS: Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; XLVI – SUASA: Sistema Unificado de Atenção à Sanidade

Agropecuária; XLVII - Responsável técnico ambiental: Profissional com

atribuição específica, que deve estar habilitado na forma da legislação vigente, e que responde, tecnicamente pela assistência e qualidade dos serviços prestados sob sua responsabilidade;

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TÍTULO III DO SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA

Art. 7º. O Sistema Municipal do Meio Ambiente de Ibiraçu – SIMMA é formado pelo conjunto de entidades e órgãos públicos e privados, destinados a preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle da qualidade do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município.

Art. 8º. Integram o Sistema Municipal do Meio Ambiente de

Ibiraçu - SIMMA: I - Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural

e Meio Ambiente – SEMAG; II - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –

COMDEMA; III - Organizações da sociedade civil que tenham a questão

ambiental entre seus objetivos; IV - Outras secretarias e autarquias afins do Município,

definidas em ato do Poder Executivo. Parágrafo Único. Os órgãos e entidades que compõem o

SIMMA atuarão de forma harmônica e integrada, sob a coordenação da Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMAG.

CAPÍTULO II DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE -

SEMAG

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Art. 9º. A SEMAG é o órgão de coordenação, controle e execução da Política Municipal do Meio Ambiente, integrante da estrutura de organização do Município, com as seguintes atribuições:

I – promover a educação ambiental por intermédio de

programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito municipal para estimular a participação na proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;

II – propor a criação e gerenciar espaços territoriais

especialmente protegidos no Município de Ibiraçu, implantando e implementando os planos de manejo;

III – licenciar a localização, instalação, operação e ampliação

das obras e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente e de impacto local;

IV – exercer o controle, monitoramento e a avaliação dos

recursos naturais do Município; V - controlar as atividades públicas e privadas potencialmente

poluidoras do meio ambiente; VI – participar do planejamento das políticas públicas do

Município; VII – elaborar o Plano de Ação de Meio Ambiente e a respectiva

proposta orçamentária; VIII – coordenar as ações dos órgãos integrantes do Sistema

Municipal de Meio Ambiente; IX – elaborar os quesitos ambientais que farão parte dos termos

de referência para os Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV; X – elaborar ou aprovar termos de referência para os estudos

ambientais conforme a necessidade de avaliação técnica; XI – manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre

questões de interesse ambiental do Município;

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XII – articular-se com organismos estaduais, federais,

internacionais e organizações não governamentais – ONGs, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;

XIII – gerir o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –

FUMDEMA, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Ibiraçu – COMDEMA;

XIV – apoiar as ações das organizações da sociedade civil que

desenvolvam projetos de preservação, conservação e controle da qualidade do meio ambiente;

XV – propor a edição de normas de qualidade ambiental com

critérios, parâmetros, padrões, limites, índices de qualidade, bem como, métodos para o uso dos recursos naturais do Município;

XVI – fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de

parcelamento do solo urbano; XVII – fixar diretrizes ambientais no que se referem à coleta,

transporte e disposição de resíduos; XVIII – promover as medidas administrativas e requerer ou

encaminhar as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;

XIX – atuar em caráter permanente adotando medidas que

promovam a recuperação de áreas e recursos naturais poluídos ou degradados;

XX - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar

e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, quando indispensável à preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;

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XXI - colaborar técnica e administrativamente com o Ministério Público e demais órgãos, nas suas ações institucionais em defesa do Meio Ambiente;

XXII – dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao

COMDEMA; XXIII – exigir dos responsáveis por empreendimentos ou

atividades potencial ou efetivamente poluidoras a adoção de medidas mitigadoras, compensatórias e recuperação de impactos ao meio ambiente;

XXIV - coordenar a implantação do Plano Diretor de Áreas

Verdes e promover sua avaliação e adequação; XXV - determinar a realização de estudos prévios de impacto

ambiental; XXVI - elaborar projetos ambientais; XXVII - exigir compensação ambiental; XXVIII - manifestar-se em processos de concessão de

incentivos e benefícios pelo Município a pessoas físicas ou jurídicas que protegem e conservam o meio ambiente e os recursos ambientais;

XXIX - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal projetos

de lei, relacionados às questões ambientais; XXX - executar outras atividades correlatas atribuídas pelo

Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE –

COMDEMA

Art. 10. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA é um órgão colegiado autônomo, de caráter consultivo, deliberativo, normativo e recursal, composto paritariamente por representantes do Poder Público e da sociedade civil.

Art. 11. O COMDEMA exercerá as seguintes atribuições:

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I – de caráter consultivo: a) colaborar com o Município de Ibiraçu na regulamentação e

acompanhamento das diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente; b) analisar e opinar sobre matérias de interesse ambiental do

Poder Executivo que forem submetidas à sua apreciação; c) opinar sobre matéria em tramitação no contraditório

administrativo público municipal que envolva questão ambiental, por solicitação formal do Poder Executivo;

d) analisar proposta de elaboração do zoneamento ambiental; e) apresentar sugestões para a reformulação do Plano Diretor

Municipal no que concerne às questões ambientais; f) propor a criação de unidade de conservação; g) examinar, por solicitação da maioria dos seus membros,

matéria em tramitação na Administração Pública Municipal, que envolva questão ambiental.

II – de caráter deliberativo: a) propor a política municipal de planejamento e controle

ambiental; b) analisar e decidir, quando solicitado pelo Poder Executivo

Municipal, sobre a implantação de projetos de relevante impacto ambiental; c) solicitar referendo por decisão da maioria absoluta dos seus

membros; d) fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de

Defesa do Meio Ambiente - FUMDEMA, podendo requisitar informações ao Poder Executivo Municipal para esclarecimentos;

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e) deliberar sobre propostas apresentadas pela SEMAG perante o Conselho no que concerne às questões ambientais;

f) propor e incentivar ações de caráter educativo para a

formação da cidadania, visando à proteção, conservação, recuperação, preservação e melhoria do ambiente;

g) aprovar e deliberar sobre seu regimento interno; h) apreciar, pronunciar e deliberar sobre aprovação de

manifestação técnica proferida pela SEMAG em análise do EIA/RIMA; i) fixar as diretrizes de gestão do FUMDEMA. III – de caráter normativo: a) aprovar, com base em estudos técnicos as normas, critérios,

parâmetros, padrões e índices de qualidade ambiental, bem como métodos para o uso dos recursos naturais do Município, observadas as legislações estadual e federal;

b) aprovar os métodos e padrões de monitoramento ambiental,

desenvolvidos e utilizados pelo Poder Público e pela iniciativa privada; c) analisar a proposta de projeto de lei de relevância ambiental

de iniciativa do Poder Executivo, antes de ser submetida à deliberação da Câmara Municipal.

IV – de caráter recursal:

a) decidir, em segunda e última instância administrativa, sobre recursos relacionados a atos e penalidades aplicadas pela SEMAG.

Art. 12. O COMDEMA será constituído paritariamente por

representantes de órgãos e entidades governamentais e não governamentais, num total de 14 (quatorze) conselheiros titulares, com igual número de suplentes, além do conselheiro presidente, que juntos formarão o plenário.

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§ 1º. O COMDEMA será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais, e o vice deverá ser eleito dentre os demais conselheiros.

§ 2º. O Presidente do COMDEMA exercerá seu direito de voto

em casos de empate. § 3º. Os membros do COMDEMA e seus respectivos suplentes

serão indicados pelas entidades que representam, e nomeados por ato do Prefeito Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sendo o serviço gratuito e considerado relevante para o Município.

§ 4º. A indicação a que se refere o §3º não se aplica ao

Presidente que é considerado membro nato do COMDEMA, a teor do § 1º.

Art. 13. O COMDEMA terá seguinte composição: I – representantes de entidades não governamentais: a) um titular e um suplente representantes de entidades

ambientalistas com atuação no Município, devidamente cadastradas como de utilidade pública municipal;

b) um titular e um suplente representantes da comunidade,

indicados pelas Associações de Moradores de Ibiraçu; c) um titular e um suplente da comunidade técnico-científica de

reconhecida atuação na área ambiental no Município de Ibiraçu; d) um titular e um suplente do setor de serviços; e) um titular e um suplente do setor da indústria; f) um titular e um suplente do setor do comércio.

II – representantes de órgãos e entidades governamentais: a) um titular e um suplente de órgão federal com atuação na área ambiental;

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b) um titular e um suplente de órgão estadual com atuação na

área ambiental; c) um titular e um suplente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu; d) um titular e um suplente da Secretaria Municipal de Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; e) um titular e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde; f) um titular e um suplente da Secretaria Municipal de Educação; g) um titular e um suplente da Secretaria Municipal de Turismo Esporte, Cultura e Lazer; h) um titular e um suplente da Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura. §1º. Será afastado do COMDEMA o membro representante de qualquer órgão ou entidade que tenha faltado a 2 reuniões consecutivas ou 3 alternadas, em período anual, coincidente com o exercício civil, desde que a justificativa prévia de ausência, devidamente formalizada à Secretaria Executiva, e apresentada ao Plenário, não tenha sido aceita. §2º. Caso a entidade, formalmente notificada, não atenda a convocação para indicar membro titular ou suplente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação, será declarada pelo Presidente do Colegiado em reunião ordinária ou extraordinária a vacância, encaminhando ao Prefeito Municipal nova indicação, desde que obedecido o critério de representação paritária.

§3º. O quorum mínimo para funcionamento do COMDEMA será reduzido proporcionalmente enquanto a entidade ausente não indicar novo representante.

Art. 14. O quorum mínimo das reuniões plenárias do COMDEMA será de 08 (oito) membros.

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Parágrafo Único. Em segunda chamada, para

encaminhamentos de caráter consultivo, poderá o Conselho ser reunir ordinariamente com número inferior ao quorum estabelecido no caput.

Art. 15. O COMDEMA poderá instituir, sempre que necessário, Câmaras Técnicas em diversas áreas, bem como recorrer a pessoas e entidades de notória especialização em temas de interesse do meio ambiente para obter subsídios em assuntos objeto de sua apreciação.

Art. 16. O Presidente do COMDEMA, de ofício ou por indicação

dos membros das Câmaras Técnicas, poderá convidar dirigentes de órgãos públicos, pessoas físicas ou jurídicas, para esclarecimentos sobre a matéria em exame.

Art. 17. Os atos do COMDEMA são de domínio público, aos

quais deve ser dada a devida publicidade. Art. 18. A estrutura necessária ao funcionamento do

COMDEMA será disponibilizada pela SEMAG, podendo ser utilizado recurso do FUMDEMA para esse fim.

Art. 19. As demais normas de funcionamento do COMDEMA e

de indicação dos representantes de entidades da sociedade civil e dos órgãos governamentais para nomeação como conselheiros, serão estabelecidas mediante Decreto regulamentar do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO IV DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

Art. 20. As Organizações Não Governamentais – ONGs são

instituições da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, que têm entre seus objetivos a atuação na área ambiental.

Parágrafo Único. As ONGs referidas no caput deste artigo

deverão ter inscrição junto aos órgãos competentes há pelo menos um ano,

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desenvolver ou ter desenvolvido atividades no Município de Ibiraçu e possuir título de utilidade pública.

CAPÍTULO V

DAS SECRETARIAS E AUTARQUIAS AFINS

Art. 21. As secretarias e autarquias afins são aquelas que desenvolvem atividades que interferem direta ou indiretamente sobre a área ambiental.

LIVRO II PARTE ESPECIAL

TÍTULO I

DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CAPÍTULO I

ZONEAMENTO AMBIENTAL

Art. 22. O zoneamento ambiental consiste na definição de áreas do território do Município, de modo à regular as atividades, bem como, definir ações para proteção e melhoria da qualidade do ambiente, considerando as características ou atributos das áreas.

Parágrafo Único. O Zoneamento Ambiental será definido por

Lei.

CAPÍTULO II ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS

SEÇÃO I

Áreas de Preservação Permanente Art. 23. Considera-se Área de Preservação Permanente, em

zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene

e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

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a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10

(dez) metros de largura; b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham

de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura, exceto a ; c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50

(cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham

de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham

largura superior a 600 (seiscentos) metros. II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa

com largura mínima de: a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo

d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas que terão uma Área de

Preservação Permanente de, no mínimo, 100 (cem) metros ao longo do seu entorno no território do município de Ibiraçu.

III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais,

decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;

IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água

perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

V - as encostas ou partes destas com declividade superior a

45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive; VIII - os remanescentes de Mata Atlântica, com exceção das

cabrucas;

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IX - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de

ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

X - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura

mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

XI - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos)

metros, qualquer que seja a vegetação; XII – em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal,

com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado;

XIII - as demais áreas declaradas por lei. § 1°. Não será exigida Área de Preservação Permanente no

entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.

§ 2°. Nas acumulações naturais ou artificiais de água com

superfície inferior a 1 (um) hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteção prevista nos incisos II e III do caput, vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente.

§ 3°. Nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais,

é admitida, nas áreas de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada, desde que:

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I - sejam adotadas práticas sustentáveis de manejo de solo e água e de recursos hídricos, garantindo sua qualidade e quantidade, de acordo com norma dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

II - esteja de acordo com os respectivos planos de bacia ou

planos de gestão de recursos hídricos; III - seja realizado o licenciamento pelo órgão ambiental

competente; IV - o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural – CAR; V - não implique novas supressões de vegetação nativa. Art. 24. A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em

Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

§ 1°. A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes,

dunas e restingas somente poderá será autorizada em caso de utilidade pública.

§ 2°. É dispensada a autorização do órgão ambiental

competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

SEÇÃO II UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL

Art. 25. Fica criado o Sistema Municipal de Unidade de

Conservação, que estabelece critérios e normas para criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação.

Art. 26. Unidade de Conservação Municipal é o espaço

territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público Municipal, com objetivos de conservação e limites definidos, sob

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regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

SUBSEÇÃO I DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Art. 27. As Unidades de Conservação dividem-se em dois

grupos, com características específicas: I – Unidades Municipais de Proteção Integral; II – Unidades Municipais de Uso Sustentável. § 1º. O objetivo básico das Unidades Municipais de Proteção

Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

§ 2º. O objetivo básico das Unidades Municipais de Uso

Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

Art. 28. O grupo das Unidades Municipais de Proteção Integral

é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I – Estação Ecológica Municipal; II – Reserva Biológica Municipal; III – Parque Natural Municipal; IV – Monumento Natural Municipal; V – Refúgio de Vida Silvestre Municipal.

Art. 29. A Estação Ecológica Municipal tem como objetivo a

preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. § 1º. A Estação Ecológica Municipal é de posse e domínio

públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, na forma da lei.

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§ 2º. É proibida a visitação pública à Estação Ecológica

Municipal, exceto com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da Unidade ou regulamento específico.

§ 3º. A pesquisa científica depende de autorização prévia do

órgão responsável pela administração da Unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

§ 4º. Na Estação Ecológica Municipal só podem ser permitidas

alterações dos ecossistemas no caso de: I – medidas que visem a restauração de ecossistemas

modificados; II – manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade

biológica; III – coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades

científicas; IV – pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja

maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

Art. 30. A Reserva Biológica Municipal tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

§ 1º. A Reserva Biológica Municipal é de posse e domínio

públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, na forma da lei.

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§ 2º. É proibida a visitação pública à Reserva Biológica Municipal, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

§ 3º. A pesquisa científica depende de autorização prévia do

órgão responsável pela administração da Unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

Art. 31. O Parque Natural Municipal tem como objetivo básico

a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

§ 1º. O Parque Natural Municipal é de posse e domínio públicos,

sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, na forma da lei.

§ 2º. A visitação pública ao Parque Natural Municipal está

sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da Unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

§ 3º. A pesquisa científica depende de autorização prévia do

órgão responsável pela administração da Unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

Art. 32. O Monumento Natural Municipal tem como objetivo

básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

§ 1º. O Monumento Natural Municipal pode ser constituído por

áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da Unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

§ 2º. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e

as atividades privadas, ou não havendo aquiescência do proprietário às

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condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural Municipal com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, na forma da lei.

§ 3º. A visitação pública está sujeita às condições e restrições

estabelecidas no Plano de Manejo da Unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

Art. 33. O Refúgio de Vida Silvestre Municipal tem como

objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

§ 1º. O Refúgio de Vida Silvestre Municipal pode ser constituído

por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da Unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

§ 2º. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e

as atividades privadas, ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre Municipal com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, na forma da lei.

§ 3º. A visitação pública ao Refúgio de Vida Silvestre Municipal

está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da Unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

§ 4º. A pesquisa científica depende de autorização prévia do

órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

Art. 34. Constituem o Grupo das Unidades Municipais de Uso

Sustentável as seguintes categorias de Unidade de Conservação: I - Área de Proteção Ambiental Municipal;

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II - Área de Relevante Interesse Ecológico Municipal; III - Floresta Municipal; IV - Reserva Extrativista Municipal; V - Reserva de Fauna Municipal; VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal; VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural. Art. 35. A Área de Proteção Ambiental Municipal é uma área

em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

§ 1º. A Área de Proteção Ambiental Municipal é constituída por

terras públicas ou privadas. § 2º. Respeitados os limites constitucionais, podem ser

estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental Municipal.

§ 3º. As condições para a realização de pesquisa científica e

visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da Unidade.

§ 4º. Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário

estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

§ 5º. A Área de Proteção Ambiental Municipal disporá de um

Plano de Manejo e de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

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Art. 36. A Área de Relevante Interesse Ecológico Municipal é uma área em geral de pequena extensão, constituída por terras públicas ou privadas, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

Parágrafo Único. Respeitados os limites constitucionais,

podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma área de relevante interesse ecológico municipal.

Art. 37. A Floresta Municipal é uma área com cobertura

florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

§ 1°. A Floresta Municipal é de posse e domínio públicos, sendo

que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

§ 2°. Na Floresta Municipal é admitida a permanência de

populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da Unidade.

§ 3°. A visitação pública é permitida, condicionada às normas

estabelecidas para o manejo da Unidade pelo órgão responsável por sua administração.

§ 4°. A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à

prévia autorização do órgão responsável pela administração da Unidade, às condições e restrições por esta estabelecida e àquelas previstas em regulamento.

§ 5°. A Floresta Municipal disporá de um Conselho Consultivo,

presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por

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representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.

Art. 38. A Reserva Extrativista Municipal é uma área utilizada

por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

§ 1°. A Reserva Extrativista Municipal é de domínio público,

sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto em regulamentação específica e o previsto nesta Lei, especialmente:

I - A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações

tradicionais na Reserva Extrativista Municipal serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei;

II - As populações de que trata este artigo obrigam-se a

participar da preservação, recuperação, defesa e manutenção da unidade de conservação;

III - O uso dos recursos naturais pelas populações de que trata

este artigo obedecerá às seguintes normas: a) proibição do uso de espécies localmente ameaçadas de

extinção ou de práticas que danifiquem os seus habitats; b) proibição de práticas ou atividades que impeçam a

regeneração natural dos ecossistemas; c) demais normas estabelecidas na legislação, no Plano de

Manejo da Unidade de Conservação e no contrato de concessão de direito real de uso.

§ 2°. A Reserva Extrativista Municipal será gerida por um

Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de

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organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da Unidade.

§ 3°. A visitação pública é permitida, desde que compatível

com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

§ 4°. A pesquisa científica é permitida e incentivada,

sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da Unidade, às condições e restrições por este estabelecida e às normas previstas em regulamento.

§ 5°. O Plano de Manejo da Unidade será aprovado pelo seu

Conselho Deliberativo. § 6°. São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça

amadorística ou profissional. § 7°. A exploração comercial de recursos madeireiros só será

admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista, conforme o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da Unidade.

Art. 39. A Reserva de Fauna Municipal é uma área natural com

populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

§ 1º. A Reserva de Fauna Municipal é de posse e domínio

público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas na forma da lei.

§ 2º. A visitação pública na Reserva de Fauna Municipal pode

ser permitida, desde que compatível com o Plano de Manejo da Unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.

§ 3º. É proibido o exercício da caça amadorística ou

profissional, na Reserva de Fauna Municipal.

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§ 4º. A comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas obedecerá ao disposto nas leis e regulamentos sobre fauna.

Art. 40. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal

é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

§ 1°. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal tem

como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações.

§ 2°. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal é

de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 3°. O uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais

será regulado conforme o disposto em regulamentação específica e o previsto nesta Lei, especialmente:

I - A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações

tradicionais na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei;

II - As populações de que trata este artigo obrigam-se a

participar da preservação, recuperação, defesa e manutenção da Unidade de Conservação;

III - O uso dos recursos naturais pelas populações de que trata

este artigo obedecerá às seguintes normas: a) proibição do uso de espécies localmente ameaçadas de

extinção ou de práticas que danifiquem os seus habitats;

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b) proibição de práticas ou atividades que impeçam a regeneração natural dos ecossistemas;

c) demais normas estabelecidas na legislação, no Plano de

Manejo da Unidade de Conservação e no contrato de concessão de direito real de uso.

§ 4°. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal

será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da Unidade.

§ 5°. As atividades desenvolvidas na Reserva de

Desenvolvimento Sustentável Municipal obedecerão às seguintes condições:

I - é permitida e incentivada a visitação pública, desde que

compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;

II - é permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à

conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecida e às normas previstas em regulamento;

III - deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o

tamanho da população e a conservação; IV - é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas

naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.

§ 6°. O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento

Sustentável Municipal definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da Unidade.

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Art. 41. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área

privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

§ 1º. O gravame de que trata este artigo constará de termo de

compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

§ 2°. Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do

Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento: I - a pesquisa científica; II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e

educacionais. § 3°. Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Unidade

de Conservação, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da Unidade.

SUBSEÇÃO II DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE

CONSERVAÇÃO MUNICIPAL.

Art. 42. A criação de uma Unidade de Conservação municipal deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública, bem como outros critérios estabelecidos em legislação federal e estadual vigentes.

Art. 43. A lei será o instrumento legal para criação de Unidades

de Conservação Municipais. Art. 44. As Unidades de Conservação Municipais deverão ser

regulamentadas mediante Decreto do Poder Executivo Municipal.

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I – No Município de Ibiraçu, fica mantida a seguinte Unidade de Conservação:

a) Reserva florestal no “Morro do Aricanga” com área de

657.086,66 m², situado no lugar Aricanga, distrito sede deste Município e comarca, limitando-se ao Norte com Pedreiras e uma posse de José Maria Depizzol, ao Sul com Otávio Cera, a Leste com Henrique Tonon, Herdeiros de Francisco Lombardi os vendedores e Luiz Lombardi, registrada no RGI sob nº 2-4015 no livro 2-U e cadastrado no INCRA sob nº 504041002194, desapropriada pela Lei Municipal nº 1.318 de 31 de agosto de 1987.

Art. 45. As Unidades de Conservação Municipais devem dispor de um Plano de Manejo conforme prevê a Lei Federal que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC).

§ 1º. O Plano de Manejo deve abranger a área da Unidade de

Conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

§ 2º. O Plano de Manejo de uma Unidade de Conservação deve

ser elaborado no prazo de até cinco anos a partir da data de sua criação. § 3º. São proibidas, nas Unidades de Conservação, quaisquer

alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

Art. 46. As Unidades de Conservação devem possuir uma zona

de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos. § 1º. O órgão responsável pela administração da Unidade

estabelecerá normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos.

§ 2º. Os limites da zona de amortecimento e dos corredores

ecológicos e as respectivas normas de que trata o § 1º poderão ser definidas no ato de criação da Unidade ou posteriormente. Art. 47. Para cada Unidade de Conservação deverá ser designado pelo Secretário Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural

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e Meio Ambiente, dentre os servidores municipais, um Gestor com formação ou com experiência na área ambiental.

Art. 48. Ficam proibidas as atividades comerciais de extração mineral nas Unidades de Conservação Municipais.

Art. 49. A alteração adversa, a redução da área ou a extinção

de Unidades de Conservação somente será possível mediante prévia consulta ao COMDEMA, realização de Audiência Pública e edição de lei municipal.

SUBSEÇÃO III DOS CONSELHOS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Art. 50. Os Conselhos de Unidades de Conservação, compostos paritariamente por órgãos e entidades governamentais e não governamentais, serão criados por Decreto do Executivo Municipal, observada sua natureza de atuação. Parágrafo Único. O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, resguardado aos órgãos do Poder Público representados no Conselho, proceder a substituição dos conselheiros sempre que se fizer necessário.

Art. 51. O Conselho da Unidade de Conservação será presidido pelo Gestor, e o vice-presidente deverá ser eleito dentre os demais conselheiros.

Art. 52. Enquanto não criado o Conselho de cada Unidade de Conservação, sua administração e gestão ficará a cargo do Gestor em parceria com a SEMAG. Art. 53. As demais normas de gestão da Unidade de Conservação e funcionamento do Conselho serão estabelecidas mediante Decreto regulamentar do Poder Executivo Municipal. Art. 54. As despesas decorrentes da instalação e funcionamento dos Conselhos serão suplementadas por recursos do

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Executivo Municipal, podendo ser utilizado recurso do FUMDEMA para esse fim.

SEÇÃO III DAS ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL E CULTURAL

Art. 55. São Áreas de Interesse Ambiental e Cultural aquelas

localizadas no território do Município de Ibiraçu com características naturais e culturais diferenciadas, que estruturam a paisagem ou constituem ecossistemas importantes, atribuindo-lhes identidades com repercussão de nível macro no Município.

SEÇÃO IV

DAS ÁREAS VERDES ESPECIAIS

Art. 56. As Áreas Verdes Especiais são espaços territoriais urbanos do Município que apresentam cobertura vegetal arbóreo-arbustiva florestada ou fragmentos florestais nativos de domínio público ou particular, com objetivos de melhoria da paisagem, recreação e turismo para fins educativos, bem como para a melhoria da qualidade de vida.

Art. 57. A SEMAG definirá e o COMDEMA aprovará que áreas

verdes especiais e de domínio particular deverão ser integradas aos espaços territoriais especialmente protegidos do Município de Ibiraçu.

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal adotará as

medidas necessárias para regularizar a posse dessas áreas, conforme dispuser legislação pertinente.

Art. 58. O Município de Ibiraçu não pode alienar, dar em

comodato ou doar a particulares ou a entes públicos as áreas verdes especiais, respeitadas as disposições da Lei de Parcelamento do Solo.

Art. 63 As áreas verdes e praças não podem sofrer alterações

que descaracterizem suas finalidades principais que visem ao lazer e a saúde da população.

Art. 59. A poda de árvores existentes nas áreas verdes deverá

ser realizada com base em fundamentação técnica e de forma que não comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

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Art. 60. O Poder Público Municipal poderá, por meio de

instrumento legal, instituir proteção especial para conservação de uma determinada árvore, por motivo de sua localização, raridade, ou condição de porta-sementes, a ela concedendo "declaração de imune de corte".

SEÇÃO V DOS CORPOS HÍDRICOS E DAS NASCENTES

Art. 61. Os corpos hídricos e as nascentes são espaços

territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público Municipal, observando-se:

I - cadastrar os corpos hídricos e as nascentes existentes no

Município; II - monitorar a qualidade de suas águas; III - coibir a emissão de efluentes e resíduos de qualquer

natureza, bem como a realização de atividades que possam provocar a poluição de suas águas;

IV - estimular a recuperação da vegetação natural e promover

a reabilitação sanitária e ambiental da área no entorno. Art. 62. Compete à SEMAG realizar fiscalização periódica dos

corpos hídricos e nascentes do Município, visando sua preservação e qualidade de suas águas.

SEÇÃO VI DOS MORROS, MONTES E AFLORAMENTOS ROCHOSOS

Art. 63. Os morros, montes e afloramentos rochosos são áreas

que compõem as zonas de proteção ambiental ou paisagística, definidas pelo zoneamento ambiental.

SEÇÃO VIII

DAS LAGOAS NO MUNICÍPIO

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Art. 64. As lagoas são espaços territoriais protegidos, cuja conservação é essencial para a manutenção do equilíbrio ecológico no Município, especialmente dos recursos hídricos.

Parágrafo Único. As lagoas são bens públicos de uso comum

do povo, sendo assegurado sempre livre e franco acesso a elas, em qualquer direção e sentido.

Art. 65. A Secretaria Municipal de Municipal de Agricultura,

Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMAG realizará o monitoramento e a fiscalização das lagoas do Município visando:

I - o acompanhamento e divulgação de informações sobre

qualidade de suas águas, especialmente as situadas no perímetro urbano; II - coibir a emissão de efluentes e resíduos de qualquer

natureza, bem como a realização de atividades que possam provocar poluição hídrica;

III - fiscalizar a vegetação ciliar, bem como estimular sua

recuperação.

CAPÍTULO III DOS ESTUDOS AMBIENTAIS

Art. 66. Estudos Ambientais são todos e quaisquer estudos

relativos à avaliação dos aspectos e impactos ambientais relacionados à localização, instalação, operação, ampliação ou regularização de uma atividade potencialmente poluidora, tais como: diagnóstico ambiental, estudo preliminar de risco, estudo de impacto de vizinhança, estudo do impacto ambiental, plano de controle ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada, relatório ambiental ou de auditoria ambiental, entre outros, conforme as disposições da legislação federal, estadual e municipal vigente e das estabelecidas em Decreto do Poder Executivo Municipal, quando necessário.

Art. 67. A SEMAG poderá exigir com base em parecer técnico fundamentado, sempre que entender necessário ou quando houver previsão na legislação vigente, a elaboração de Estudos Ambientais.

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§ 1º A elaboração dos Estudos Ambientais deverá ser precedida e orientada por termo de referência aprovado pela SEMAG, onde serão definidos os estudos, projetos e demais itens a serem apresentados.

§ 2º Correrão por conta exclusiva do proponente do

empreendimento todas as despesas e custos referentes à realização dos Estudos Ambientais.

SEÇÃO I DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E DO RELATÓRIO DE

IMPACTO AMBIENTAL

Art. 68. O Estudo de Impacto Ambiental - EIA, além de obedecer aos princípios e objetivos da legislação vigente, obedecerá às seguintes diretrizes:

I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de

localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;

II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos

ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade; III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou

indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;

lV - Considerar os planos e programas governamentais,

propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade;

V – realizar o diagnóstico ambiental da área de influência do

empreendimento, com completa descrição e análise dos recursos naturais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da região, antes da implantação do empreendimento;

VI - definir medidas redutoras para os impactos negativos bem

como medidas potencializadoras dos impactos positivos decorrentes do empreendimento;

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VII - elaborar programa de acompanhamento e

monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando a frequência, os fatores e parâmetros a serem considerados, que devem ser mensuráveis e ter interpretações inequívocas.

Art. 69. O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no

mínimo, as seguintes avaliações técnicas: I – diagnóstico ambiental da área de influência do projeto,

completa descrição e análise dos recursos naturais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

a) o meio físico: o solo, o subsolo, as águas, o ar e o clima,

destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas e as correntes atmosféricas;

b) o meio biológico e os ecossistemas naturais: a flora e a

fauna, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção, e as áreas de preservação permanente;

c) o meio sócio-econômico: o uso e ocupação do solo, os usos

da água e da sócio economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos naturais e a potencial utilização futura desses recursos.

II - Análise dos impactos ambientais do empreendimento e de

suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais;

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III – definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas;

IV – elaboração do programa de acompanhamento e

monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

Parágrafo Único. A SEMAG fornecerá as instruções adicionais

que se fizerem necessárias, devido às peculiaridades do projeto e características ambientais da área.

Art. 70. O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.

Art. 71. O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;

II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão de obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;

III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos

ambiental da área de influência do projeto; IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da

implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

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V - a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como a hipótese de sua não realização;

VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras

previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;

VII - O cronograma de acompanhamento e monitoramento dos

impactos; VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável

(conclusões e comentários de ordem geral).

§ 1º. O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação. § 2º. Todo RIMA que for elaborado para o licenciamento de atividade potencial ou efetivamente poluidora/degradadora do meio ambiente no Município de Ibiraçu, deverá ser disponibilizado para o público em geral. § 3º. A SEMAG deve manifestar-se conclusivamente no âmbito de sua competência sobre o EIA/RIMA em até 12 (doze) meses a contar da data do recebimento, excluídos os períodos dedicados à prestação de informações complementares. § 4º. Os órgãos públicos que manifestarem interesse, ou tiverem relação direta com o projeto, receberão cópia do RIMA, para conhecimento e manifestação. § 5º. Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, a SEMAG poderá determinar o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados, e sempre que julgar necessário promoverá a realização de

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audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.

CAPÍTULO IV

DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Art. 72. O licenciamento ambiental municipal é o procedimento administrativo pelo qual a SEMAG licencia a localização, instalação, operação e ampliação de atividades e empreendimentos, a execução de planos, programas, projetos e obras, bem como o uso e exploração dos recursos ambientais de qualquer espécie, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou capazes de, sob qualquer forma ou intensidade, causar degradação ambiental, de impacto local, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, considerando as disposições gerais, regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

§ 1º. As atividades de impacto local previstas no “caput” deste

artigo são aquelas cujo impacto ambiental seja considerado restrito exclusivamente à área de circunscrição territorial do Município de Ibiraçu, conforme tipologia definida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, considerando os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.

§ 2º. A competência da SEMAG para o licenciamento ambiental

abrange também aquelas atividades não consideradas de impacto local que lhe foram formalmente delegadas por outros entes federativos.

§ 3º. Para a realização do procedimento administrativo de

licenciamento ambiental cabe ao Poder Executivo Municipal assegurar à SEMAG:

I – disponibilidade de recursos humanos com capacidade

técnica para atuar na área ambiental; II – disponibilidade de infraestrutura operacional adequada à

concessão, fiscalização e acompanhamento das autorizações e licenciamentos ambientais.

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§ 4º. No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.

§ 5º. As empresas instaladas no âmbito do Município de

Ibiraçu, passiveis de Licenciamento Ambiental Municipal ficam obrigadas a manter vinculo, no mínimo, com um responsável técnico ambiental, que responderá pelas informações por ela prestadas, cuja atuação estará relacionada à elaboração do licenciamento, prestar informações técnicas quanto ao atendimento de condicionantes e acompanhar as atividades exercidas pelo empreendimento, no que tange à atividade potencialmente poluidora ou degradadora e seus aspectos educativo-ambientais.

§ 6º. O responsável técnico ambiental deverá ter habilitação e

capacitação técnica para dirimir sobre aspectos, impactos e controles ambientais pertinentes a atividade a ser licenciada, devendo emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou equivalente. Art. 73. Qualquer empreendimento com atuação no território do Município de Ibiraçu licenciado no âmbito Federal ou Estadual, fica obrigado a protocolar, na íntegra, cópia em formato de arquivo digital dos Estudos Ambientais realizados na fase do licenciamento.

Art. 74. O licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente conterá as seguintes modalidades de licença e autorização ambiental:

I – LMP - Licença Municipal Prévia; II – LMI - Licença Municipal de Instalação; III – LMO - Licença Municipal de Operação; IV – LMA - Licença Municipal de Ampliação;

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V – LMR - Licença Municipal de Regularização; VI – LMU - Licença Municipal Única; VII – LMS - Licença Municipal Simplificada; VIII – AMA - Autorização Municipal Ambiental.

Art. 75. A Licença Municipal Prévia - LMP será requerida pelo

interessado na fase inicial de planejamento do empreendimento ou atividade, contendo as informações e requisitos básicos a serem atendidos para a sua viabilidade.

Parágrafo Único. A concessão da LMP não autoriza a

intervenção no local do empreendimento.

Art. 76. A Licença Municipal de Instalação - LMI é necessária para o início da implantação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.

Art. 77. A Licença Municipal de Operação – LMO autoriza a

operação da atividade e/ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação, sem prejuízo do acompanhamento do desenvolvimento das atividades pela SEMAG.

Art. 78. A Licença Municipal de Ampliação – LMA autoriza a

etapa de ampliação daqueles empreendimentos já licenciados e que pretendam apenas aumentar a capacidade instalada e/ou de produção, sem que haja alteração e/ou inclusão de novas atividades.

Parágrafo Único. Ao término da etapa de ampliação, o

empreendimento ou a atividade ampliada, deverá requerer nova licença municipal de operação contemplando a atual capacidade instalada e/ou de produção.

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Art. 79. A Licença Municipal de Regularização – LMR é ato administrativo pelo qual o órgão ambiental, mediante celebração prévia de termo de compromisso ambiental, emite uma única licença, que consiste em todas as etapas do licenciamento, para empreendimento ou atividade que já esteja em funcionamento ou em fase de implantação, respeitando, de acordo com a fase, as exigências próprias das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental, adequando o empreendimento às normas ambientais vigentes.

Parágrafo Único. As atividades em funcionamento que se

enquadrar em licenciamento simplificado terão uma LMR com os mesmos requisitos da Licença Simplificada.

Art. 80. A Licença Municipal Única - LMU é ato administrativo

pelo qual o órgão ambiental emite uma única licença estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para empreendimentos e/ou atividades potencialmente poluidoras ou utilizadores de recursos ambientais, independente do grau de impacto, mas que, por sua natureza, constituem-se tão somente na fase de operação e que não se enquadram nas hipóteses de Licença Simplificada nem de Autorização Ambiental.

Art. 81. A Licença Municipal Simplificada - LMS é ato

administrativo de procedimento simplificado pelo qual o órgão ambiental emite apenas uma licença, que consiste em todas as fases do licenciamento, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de baixo impacto ambiental que se enquadrem na Classe Simplificada, constantes de Instruções Normativas instituídas pela SEMAG, bem como em resoluções do CONSEMA.

Art. 82. A Autorização Municipal Ambiental – AMA é ato

administrativo emitido em caráter precário e com limite temporal, mediante o qual o órgão competente estabelece as condições de realização ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para execução de obras que não caracterizem instalações permanentes e obras emergenciais de interesse público, ou ainda, para

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avaliar a eficiência das medidas adotadas pelo empreendimento ou atividade.

Art. 83. As licenças ambientais poderão ser outorgadas de

forma isolada, sucessiva ou cumulativamente, de acordo com a natureza, característica e fase da atividade ou serviço requerido do licenciamento.

Art. 84. No caso de irregularidades ligadas ao licenciamento, o empreendedor ficará sujeito a sanções e penalidades previstas neste Código, inclusive a cassação da licença ambiental, observadas a ampla defesa e o contraditório.

Art. 85. O Poder Executivo Municipal estabelecerá de forma

objetiva o procedimento adequado a cada atividade ou empreendimento, ressalvadas as peculiaridades verificadas na situação concreta que, fundamentadamente, exijam outras providências à sua regularização.

Art. 86. O Poder Executivo Municipal regulamentará por meio

de Decreto o licenciamento ambiental e estabelecerá prazos para análises de projetos, procedimentos, emissão de licenças, prazo de validade das licenças emitidas e demais disposições.

SEÇÃO I DA PARTICIPAÇÃO PÚBLICA

Art. 87. A participação pública no processo de licenciamento

ambiental tem caráter informativo e consultivo, servindo de subsídio para tomada de decisão do órgão ambiental.

Parágrafo Único. São formas de participação pública no

processo de licenciamento ambiental: I – Consulta Técnica; II – Consulta Pública; III – Audiência Pública.

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Art. 88. A definição das formas de participação pública e demais regulamentações serão estabelecidas em instrumento legal do Executivo Municipal, observada a legislação federal e estadual.

SEÇÃO II

DA AUDITORIA AMBIENTAL

Art. 89. Para os efeitos deste Código denomina-se auditoria ambiental o processo de inspeção, análise e avaliação sistemática das condições gerais e específicas de funcionamento das atividades dos serviços ou das obras causadoras de significativo impacto ambiental, bem como de seus procedimentos e práticas ambientais, com o objetivo de:

I - verificar os níveis efetivos ou potenciais de poluição e

degradação ambiental provocados pelas atividades ou obras auditadas; II - verificar o cumprimento de normas ambientais federais,

estaduais e municipais; III - examinar a política ambiental adotada pelo empreendedor,

bem como o atendimento aos padrões legais em vigor, objetivando preservar o meio ambiente e a sadia qualidade de vida;

IV - avaliar os impactos sobre o meio ambiente causado por

obras ou atividades auditadas; V - analisar as condições de operação e de manutenção dos

equipamentos e sistema de controle das fontes poluidoras e degradadoras; VI - examinar, através de padrões e normas de operação e

manutenção, a capacitação dos operadores e a qualidade do desempenho da operação e manutenção dos sistemas, rotinas, instalações e equipamentos de proteção do meio ambiente;

VII - identificar riscos de prováveis acidentes e de emissões

contínuas, que possam afetar, direta ou indiretamente, a saúde da população residente na área de influência;

VIII - analisar as medidas adotadas para a correção e/ou

compensação de não conformidades legais detectadas em auditorias

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ambientais anteriores, tendo como objetivo a preservação do meio ambiente e a sadia qualidade de vida.

Parágrafo Único. As medidas referidas no inciso VIII deste

artigo deverão ter o prazo para a sua implantação, a partir da proposta do empreendedor, determinado pela SEMAG, a quem caberá, também, a fiscalização e aprovação.

Art. 90. A SEMAG poderá determinar os responsáveis pela

atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora a realização de auditorias ambientais periódicas ou ocasionais, estabelecendo diretrizes e prazos específicos.

Parágrafo Único Nos casos de auditorias periódicas, os

procedimentos relacionados à elaboração das diretrizes a que se refere o caput deste artigo deverão incluir a consulta aos responsáveis por sua realização e à comunidade afetada, decorrente do resultado de auditorias anteriores.

Art. 91. As auditorias ambientais serão realizadas por conta e

ônus da empresa a ser auditada, por equipe técnica ou empresa de sua livre escolha, devidamente cadastrada no órgão ambiental municipal e acompanhada, a critério da SEMAG, por servidor público, técnico da área de meio ambiente.

§ 1o. Antes de dar início ao processo de auditoria, a empresa

comunicará a SEMAG, a equipe técnica ou empresa contratada que realizará a auditoria.

§ 2o. A omissão ou sonegação de informações relevantes

descredenciarão os responsáveis para a realização de novas auditorias, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sendo o fato comunicado ao Ministério Público para as medidas judiciais cabíveis.

Art. 92. Deverão, obrigatoriamente, realizar auditorias

ambientais periódicas, nas atividades de elevado potencial poluidor e degradador, entre as quais:

I - as indústrias ferro-siderúrgicas;

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IV - atividades extratoras ou extrativistas de recursos naturais; VII - as instalações destinadas à estocagem de substância

tóxicas e perigosas; VIII - as instalações de processamento e de disposição final de

resíduos tóxicos ou perigosos; IX - as instalações industriais, comerciais ou recreativas, cujas

atividades gerem poluentes em desacordo com critérios, diretrizes e padrões normatizados;

X - as fábricas de cimento; XI - aterros sanitários, industriais e hospitalares; XII - indústrias cerâmicas e assemelhadas; XIII - indústrias mecânicas; XIV - indústrias de bebidas; XV - indústria moveleira; XVI - indústria do vestiário e artefatos de tecidos; XVII - indústrias, comércio de serviços de natureza

potencialmente poluidora ou degradadora caracterizada em normas brasileiras;

XVIII - as empresas de transporte de carga e passageiros; XIX - postos de comercialização de derivados de petróleo e

lavagem e lubrificação de veículos automotores; XX - ou qualquer outro empreendimento que a SEMAG ou o

COMDEMA, de forma fundamentada, manifestar a necessidade de realização da auditoria ambiental.

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§ 1o. Para os casos previstos neste artigo, o intervalo máximo entre as auditorias ambientais periódicas será de 3 (três) anos.

§ 2o. Sempre que constatadas infrações aos regulamentos

federais, estaduais e municipais de proteção ao meio ambiente, deverão ser realizadas auditorias periódicas sobre os aspectos a eles relacionados, até a correção das irregularidades, independentemente de aplicação de penalidade administrativa e da provação de ação civil pública.

Art. 93. O não atendimento à realização da auditoria nos prazos

e condições determinados caracterizará infração ambiental, sujeitando o infrator à pena pecuniária e, quando cabível, interdição da atividade, independentemente de aplicação de outras penalidades legais já previstas.

Art. 94. Tratando-se de atividades sujeitas à auditoria

ambiental no âmbito federal ou estadual poderá a SEMAG dispensar a realização de auditoria ambiental municipal.

Parágrafo Único. Ante a constatação de indícios de

irregularidades nas atividades sujeitas à auditoria ambiental, poderá a SEMAG, a qualquer tempo, exigir a realização de nova auditoria.

SEÇÃO III

DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Art. 95. Estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos:

§ 1º. Os geradores de resíduos sólidos classificados como: I - resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os

gerados nessas atividades, excetuados os resíduos domiciliares e os resíduos de limpeza urbana;

II - resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e

instalações industriais; III - resíduos de serviços de saúde:

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a) aqueles provenientes de qualquer unidade que execute atividades de natureza médico-assistencial humana ou animal;

b) aqueles provenientes de centros de pesquisa,

desenvolvimento ou experimentação na área de farmacologia e saúde; c) medicamentos e imunoterápicos vencidos ou deteriorados; d) aqueles provenientes de necrotérios, funerárias e serviços de

medicina legal; e e) aqueles provenientes de barreiras sanitárias. IV - resíduos de mineração: os gerados na atividade de

pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios; § 2º. Os estabelecimentos comerciais e de prestação de

serviços que: I - gerem resíduos perigosos; II - gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não

perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares;

III – gerem resíduos acima de 120 (cento e vinte) litros por dia. § 3º. As empresas de construção civil, nos termos do

regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA. § 4º. Os responsáveis pelos terminais e outras instalações de

serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e empresas de transporte.

§ 5º. Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris. Art. 96. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o

seguinte conteúdo mínimo: I - descrição do empreendimento ou atividade;

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II - diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados,

contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;

III - observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do

SISNAMA, do SNVS e do SUASA e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:

a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do

gerenciamento de resíduos sólidos; b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas

do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador. IV - identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas

com outros geradores; V - ações preventivas e corretivas a serem executadas em

situações de gerenciamento incorreto ou acidentes; VI - metas e procedimentos relacionados à minimização da

geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, à reutilização e reciclagem;

VII - se couber, ações relativas à responsabilidade

compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; VIII - medidas saneadoras dos passivos ambientais

relacionados aos resíduos sólidos; IX - periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo

de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do SISNAMA.

§ 1º. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos atenderá

ao disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo Município, sem prejuízo das normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA.

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§ 2º. A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Art. 97. Para a elaboração, implementação, operacionalização

e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.

Art. 98. Os responsáveis por plano de gerenciamento de

resíduos sólidos manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade.

Parágrafo Único. Para a consecução do disposto no caput,

sem prejuízo de outras exigências cabíveis por parte das autoridades, será elaborado e apresentado relatório de manifesto de recolhimento de transporte e deposição final de resíduo emitido por empresa licenciada para este fim, no mínimo, com período anual.

Art. 99. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento.

Parágrafo Único. Nos empreendimentos e atividades não

sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à SEMAG.

CAPÍTULO V

DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Art. 100. O Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –

FUMDEMA se destina, à implementação de programas, planos e projetos de recuperação, conservação, pesquisa e educação ambiental, da Política Municipal de Meio Ambiente, bem como para a aquisição de bens duráveis que sejam necessários para a sua execução, vedada a utilização para o pagamento de pessoal da administração direta e indireta.

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Parágrafo Único. O uso dos recursos que trata o caput deste artigo será utilizado de forma suplementar quando não executado pela administração pública municipal.

Art. 101. O FUMDEMA será constituído por: I – transferências da União, do Estado e de suas respectivas

autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações; II - dotações orçamentárias específicas do Município; III - produto resultante de convênios, contratos e acordos

celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais; IV - rendas provenientes de multa administrativa por infrações

às normas ambientais; V - recolhimentos feitos por pessoa física ou jurídica

correspondente ao pagamento de fornecimento de mudas e prestação de serviços de assessoria, treinamento e licenciamento ambiental;

VI - receitas resultantes de doações, legados, contribuições em

dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais;

VII - rendimentos provenientes de suas aplicações financeiras; VIII - recursos provenientes de compensação ambiental; IX – renda proveniente de taxas de licenciamento ambiental; X - outros recursos, créditos, royalties e rendas que lhes

possam ser destinados, inclusive aqueles previstos em legislação específica. Parágrafo Único. Os recursos do FUMDEMA serão alocados de

acordo com as diretrizes e metas do Plano Estratégico e do Plano de Ação do Meio Ambiente, a ser aprovado pelo COMDEMA.

Art. 102. O FUMDEMA será gerido pela SEMAG, a quem caberá:

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I - estabelecer e implementar a política de aplicação dos

recursos do FUMDEMA através do Plano Estratégico e do Plano de Ação do Meio Ambiente, ouvido o COMDEMA;

II - elaborar proposta orçamentária do FUMDEMA, observados

o Plano Plurianual – PPA, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e demais normas e padrões estabelecidos na legislação pertinente;

III - ordenar e controlar as despesas do FUMDEMA; IV - aprovar os balancetes mensais de receita e de despesa e o

Balanço Geral do FUMDEMA; V - encaminhar o Relatório de atividades e as prestações de

contas anuais ao COMDEMA; VI - firmar convênios e contratos referentes aos recursos do

FUMDEMA. Art. 103. A SEMAG, para exercer a gestão administrativa,

financeira e contábil do FUMDEMA, deverá criar, por ato normativo, a Comissão de Gestão do FUMDEMA (CGF), constituído por 03 membros, sendo 01 Secretário Executivo, cargo exercido pelo titular da SEMAG, 01 Tesoureiro e 01 Secretário indicados pelo COMDEMA.

§ 1o. A CGF terá as seguintes atribuições e competências: I - elaborar o Plano de Ação e a Proposta Orçamentária do

FUMDEMA; II - elaborar os balancetes mensais e balanço anual do

FUMDEMA; III - elaborar o Relatório de atividades e as prestações de conta

anuais, contendo balancetes das operações financeiras e patrimoniais, extratos bancários e respectivas conciliações, relatório de despesa do FUMDEMA e balanço anual;

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IV - providenciar liberações dos recursos relativos ao projeto de atividades;

V - analisar, emitir parecer conclusivo e submeter à Secretaria

Municipal de Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente os projetos e atividades apresentados ao FUMDEMA;

VI - acompanhar e controlar a execução dos projetos e

atividades aprovadas pelo FUMDEMA, receber e analisar seus relatórios e prestação de contas correspondente;

VII - coordenar e desenvolver as atividades administrativas

necessárias ao funcionamento do FUMDEMA; VIII - promover os registros contábeis, financeiros e

patrimoniais do FUMDEMA, e o inventário dos bens; IX - elaborar e manter atualizado o programa financeiro de

despesas e pagamentos que deverão ser autorizados pela Secretaria Municipal de Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

X - manter os controles necessários para captação,

recolhimento ou aplicação dos recursos do FUMDEMA; XI - elaborar os relatórios de gestão administrativa e financeira

dos recursos alocados ao FUMDEMA; XII - elaborar propostas de convênios, acordos e contratos a

serem firmados entre a SEMAG e entidades públicas ou privadas, em consonância com os objetivos do FUMDEMA;

XIII - elaborar e submeter ao COMDEMA, o Regimento Interno

de funcionamento do FUMDEMA. § 2º. Os recursos do FUMDEMA serão depositados em conta

específica, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

CAPÍTULO VI

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DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Art. 104. A educação ambiental é um componente essencial e

permanente da educação municipal, e será ordenada através da Política Municipal de Educação Ambiental, de forma articulada em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.

Parágrafo Único. A Política Municipal de Educação Ambiental

será instituída por legislação específica. Art. 105. O Setor de Educação Ambiental da Secretaria

Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEMAG fomentará através da Educação Ambiental a construção da cidadania ambiental, junto com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Ação Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Secretaria Municipal de Turismo Esporte Cultura e Lazer e a sociedade, formando agentes multiplicadores – Agentes Ambientais Comunitários, para atuarem em parceria na busca de soluções locais das questões socioambientais globais.

CAPÍTULO VII

DAS INFORMAÇÕES AMBIENTAIS

Art. 106. As informações ambientais, no que tange à licenças

ambientais requeridas e expedidas, consultores ambientais cadastrados, legislação ambiental municipal, projetos em andamento e outros, serão disponibilizados online por meio do sistema online. Este sistema será organizado e administrado pela SEMAG, com o objetivo de garantir o amplo acesso dos interessados às informações referentes aos profissionais, empresas e entidades que atuam na área de meio ambiente e permitir o conhecimento sistematizado das atividades potencialmente poluidoras existentes no Município.

CAPÍTULO VIII

DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

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Art. 107. A compensação ambiental é um mecanismo de compensação pelos efeitos de impactos ambientais ocorridos quando da implantação ou operação de empreendimentos, bem como decorrentes de degradações ou danos ambientais.

Art. 108. Cabe à SEMAG avaliar o grau de impacto ambiental

causado pela instalação ou operação de cada atividade ou empreendimento, assim como aquele decorrente de degradação ou dano ambiental.

Art. 109. Os critérios, parâmetros, cálculos e forma de

avaliação da compensação ambiental, assim como as condições de seu cumprimento, serão definidos em Decreto do Executivo Municipal, observado o disposto na legislação pertinente.

TÍTULO II

DO CONTROLE AMBIENTAL

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 110. O controle ambiental no Município será realizado

através do licenciamento ambiental, fiscalização, monitoramento e auditoria ambiental de atividades e empreendimentos potencial ou efetivamente poluidores ou causadores de degradação do meio ambiente.

§ 1º. Os padrões de qualidade ambiental deverão ser expressos

quantitativamente, indicando as concentrações máximas de poluentes suportáveis em determinados ambientes, devendo ser respeitados os indicadores ambientais de condições de autodepuração do corpo receptor.

§ 2º. Os padrões de qualidade ambiental incluirão, entre

outros, a qualidade do ar, das águas, do solo e a emissão de ruídos. Art.111. Os padrões e parâmetros de emissão e de qualidade

ambiental são aqueles estabelecidos pelos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal, podendo o Município estabelecer padrões locais mais restritivos, fundamentados em parecer elaborado pela SEMAG e aprovado pelo COMDEMA.

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Art. 112. O lançamento ou a liberação nas águas, no ar, no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia que cause poluição ou degradação ambiental, está submetido às restrições estabelecidas pela legislação ambiental.

Art. 113. As pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as empresas

e entidades públicas da administração indireta, cujas atividades sejam potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, ficam obrigadas ao cadastro junto a SEMAG.

Art. 114. Não será permitida a concessão ou renovação de

quaisquer licenças ou autorizações ambientais, cujo empreendimento esteja em débito com o Município.

§ 1º. A solicitação de licença ou autorização ambiental deverá

estar devidamente acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Municipais.

§ 2º. Aplica-se ao caput o débito, devidamente transitado em

julgado, decorrente da aplicação de penalidade por infração à legislação ambiental.

Art. 115. No exercício da fiscalização, quando o licenciamento

for de competência estadual ou federal, a SEMAG poderá exigir estudos ou ações suplementares não contempladas no licenciamento.

CAPÍTULO II

DO AR

Art. 116. A qualidade do ar deverá ser mantida em conformidade com os padrões e normas de emissão definidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e os estabelecidos pela legislação estadual e municipal.

Art. 117. Quando da implantação da política municipal de

controle da poluição atmosférica, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I – a exigência de adoção das melhores tecnologias de controle

de emissões relativas às atividades industriais, de comércio e de fontes

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móveis de emissões atmosféricas, de forma a assegurar a redução progressiva dos níveis de poluição;

II – melhoria na qualidade ou substituição dos combustíveis e

otimização da eficiência do balanço energético; III – proibição de implantação ou expansão de qualquer

atividade que possa resultar na violação dos padrões fixados; IV – adoção de um sistema de monitoramento periódico ou

contínuo das fontes por parte dos empreendimentos responsáveis, sem afetar, no entanto, qualquer ação fiscalizadora da SEMAG;

V – reunião dos instrumentos e equipamentos utilizados no

monitoramento da qualidade do ar, organizados numa única rede, de forma a gerar informações confiáveis e proporcionar melhores condições para o controle feito pela SEMAG;

VI – adoção de procedimentos operacionais adequados, que

visem, sobretudo, prevenir problemas em equipamentos de controle da poluição e gerar dados rápidos para intervenções corretivas rotineiras e de emergência;

VII – realização do processo de licenciamento de implantação

de fontes que gerem emissões, mediante a localização em áreas mais propícias à dispersão atmosférica, mantendo as distâncias mínimas em relação a outras instalações urbanas, principalmente acerca de hospitais, creches, escolas, residências e áreas naturais protegidas.

Art. 118. Deverão ser cumpridos, entre outros, os seguintes

procedimentos gerais para o controle de emissão de material particulado: I - na estocagem a céu aberto de materiais que possam gerar

emissão por transporte eólico: a) disposição das pilhas feita de modo a tornar mínimo o arraste

eólico;

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b) umidade mínima da superfície das pilhas, ou cobertura das superfícies por materiais ou substâncias selantes ou outras técnicas comprovadas que impeçam a emissão visível de poeira por arraste eólico;

c) a arborização das áreas circunvizinhas compatíveis com a altura das pilhas, de modo a reduzir a velocidade dos ventos incidentes sobre as mesmas.

II - as vias de tráfego interno das instalações comerciais e

industriais deverão ser pavimentadas, ou lavadas, ou umectadas com a frequência necessária para evitar acúmulo de partículas sujeitas a arraste eólico;

III - sempre que tecnicamente possível, os locais de estocagem

e transferência de materiais que possam estar sujeitos ao arraste pela ação dos ventos, deverão ser mantidos sob cobertura, ou enclausurados ou outras técnicas comprovadas;

IV - as chaminés, equipamentos de controle de poluição do ar e

outras instalações que se constituam em fontes de emissão, efetivas ou potenciais, deverão ser construídas ou adaptadas para permitir o acesso de técnicos encarregados de avaliações relacionadas ao controle da poluição.

Art. 119. Ficam vedadas: I - a queima ao ar livre de materiais que comprometam de

alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida; II - a emissão visível de poeiras, névoas e gases, excetuando-

se o vapor d’água, em qualquer operação de britagem, moagem e estocagem;

III - a emissão de odores que possam criar incômodos à

população, desde que não controladas; IV - a emissão de substâncias tóxicas, conforme enunciado em

legislação específica; V - a transferência ou transporte de materiais que possam

provocar emissões de poluentes atmosféricos acima dos padrões estabelecidos pela legislação.

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Art. 120. As fontes de emissão deverão, a critério técnico

fundamentado da SEMAG, apresentar relatórios periódicos de medição, dos quais deverão constar os resultados dos diversos parâmetros ambientais, a descrição da manutenção dos equipamentos, bem como a representatividade destes parâmetros em relação aos níveis de produção.

Parágrafo Único. A SEMAG estabelecerá, em análise a cada

atividade ou empreendimento, os prazos para apresentação dos relatórios periódicos de medição.

Art. 121. Todas as fontes de emissão existentes no Município

deverão se adequar ao disposto neste Código, nos prazos estabelecidos pela SEMAG.

Art. 122. Decreto do Executivo Municipal estabelecerá os

padrões de monitoramento e controle da qualidade do ar, observadas as normas federais, estaduais e municipais, em especial o disposto neste Código.

CAPÍTULO III

DO SOLO

Art. 123. A proteção do solo no Município visa: I - garantir o uso racional do solo urbano, através dos

instrumentos de gestão competentes, observadas as diretrizes ambientais contidas no Plano Diretor Municipal;

II – garantir o uso sustentável do solo nos ecossistemas

naturais e atividades rurais; III – garantir a utilização do solo cultivável, por intermédio de

adequado planejamento, desenvolvimento, fomento e disseminação de tecnologias e manejos;

IV – priorizar o controle da erosão, a contenção de encostas e

o reflorestamento das áreas degradadas;

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V – priorizar a utilização de controle biológico de pragas e doenças;

VI – garantir a conservação do solo em áreas com cobertura de

vegetação nativa. Art. 124. A disposição de quaisquer resíduos no solo, sejam

líquidos, gasosos ou sólidos, só será permitida mediante comprovação de sua degradabilidade e da capacidade do solo de autodepurar-se, observando-se a legislação municipal, estadual e federal, e ainda os seguintes aspectos:

I - capacidade de percolação; II - garantia de não contaminação dos recursos hídricos; III - limitação e controle da área afetada; IV - reversibilidade dos efeitos negativos.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS MINERAIS

Art. 125. Cabe à SEMAG, respeitada a competência Estadual e Federal, registrar, licenciar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa, exploração e beneficiamento dos recursos minerais no Município de Ibiraçu.

Art. 126. A extração e o beneficiamento de minerais só

poderão ser realizados mediante a apresentação, no mínimo, do Plano de Controle Ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada, sem prejuízo de outros estudos ou projetos que poderão ser exigidos pelo órgão ambiental.

Parágrafo Único. Tratando-se de beneficiamento dentro do

perímetro urbano do Município, caberá à SEMAG definir a necessidade de exigência do Plano de Recuperação de Área Degradada ou outro estudo.

Art. 127. As atividades que utilizam o emprego de explosivos

dependerão do certificado de registro no órgão federal competente, sem

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prejuízo de outros documentos e informações exigidas pela SEMAG para a concessão de licenciamento ambiental.

CAPÍTULO V

DO CONTROLE DAS SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS PERIGOSOS

Art. 128. É dever do Poder Público controlar e fiscalizar a produção, a estocagem, o transporte, a comercialização, a utilização e a destinação de substâncias ou produtos perigosos, bem como as técnicas, os métodos e as instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e do meio ambiente.

Art. 129. São considerados substâncias ou produtos perigosos,

para os efeitos deste Código, aqueles efetiva ou potencialmente nocivos à população, aos bens e ao meio ambiente, assim definidos e classificados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelo CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente, e outros que o COMDEMA considerar.

Art. 130. São vedados no Município: I - o lançamento de esgoto in natura, em corpos d’água; II - a fabricação, comercialização, transporte, armazenamento

e utilização de armas químicas e biológicas; III - a instalação de depósitos de explosivos em locais não

permitidos pelo Plano Diretor Municipal ou Lei de Uso e Ocupação do Solo; IV - a utilização de metais pesados em quaisquer processos de

extração, produção e beneficiamento, quando não submetidos a licenciamento ambiental prévio.

Art. 131. Compete ao gerador de resíduos perigosos, qualquer

que seja a sua natureza, a responsabilidade por seu acondicionamento, coleta, tratamento e destinação final.

Art. 132. Os veículos, as embalagens e os procedimentos de

transporte de substâncias ou produtos perigosos devem seguir as normas pertinentes da ABNT e a legislação em vigor, bem como estar em perfeito

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estado de conservação, manutenção e regularidade, além de devidamente sinalizados e identificados.

Art. 133. O uso de vias urbanas, férreas e marítimas do

Município para o transporte de substâncias ou produtos perigosos obedecerá aos critérios estabelecidos pelas legislações federais, estaduais e municipais pertinentes, e em especial nas normas expedidas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.

Art. 134. Deverá o empreendedor elaborar e submeter à

apreciação da SEMAG o Plano de Emergência e Contingência de Acidentes acerca das substâncias e produtos perigosos.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HÍDRICOS

Art. 135. A Política Municipal de controle de poluição e manejo dos recursos hídricos objetiva:

I – proteger a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida da

população; II – proteger, conservar e recuperar os ecossistemas aquáticos,

com especial atenção para as áreas de nascentes, os manguezais, os estuários e outras, relevantes para a manutenção dos ciclos biológicos;

III - reduzir, progressivamente, a toxicidade e as quantidades

dos poluentes lançados nos corpos d’água; IV – compatibilizar e controlar os usos efetivos e potenciais da

água, tanto qualitativa quanto quantitativamente; V – controlar os processos erosivos que resultem no transporte

de sólidos, no assoreamento dos corpos d’água; VI – assegurar o acesso e o uso público legalmente previsto às

águas superficiais, subterrâneas e costeiras; VII – assegurar a eficiência do tratamento dos efluentes

líquidos, visando preservar a qualidade dos recursos hídricos;

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VIII – estimular a redução de consumo e o reuso, total ou

parcial, das águas residuárias geradas nos processos industriais, agrícolas e nas atividades domésticas do Município e as águas pluviais coletadas pelos sistemas de drenagem dos estabelecimentos, respeitados os critérios seguros à saúde pública e ao meio ambiente.

Art. 136. As diretrizes deste Código aplicam-se a lançamentos

de quaisquer efluentes líquidos provenientes de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras localizadas no Município de Ibiraçu, em águas interiores, superficiais ou subterrâneas, diretamente ou por meio de quaisquer meios de lançamento, incluindo redes de coleta e emissários.

Art. 137. É vedado o despejo de qualquer efluente ou resíduo

sólido, líquido ou gasoso ou qualquer forma de energia que possa contaminar ou alterar a qualidade das águas e os usos estabelecidos conforme a classe de enquadramento, causando danos ou colocando em risco a saúde humana e o meio ambiente ou o comprometimento de seu emprego para outros usos.

Parágrafo Único. Os efluentes de que trata o caput deste

artigo só poderão ser despejados nos recursos hídricos existentes no Município quando submetidos a tratamentos que evitem a contaminação ou alteração da qualidade das águas, bem como o livre trânsito de espécies migratórias, conforme a legislação vigente, exceto na zona de mistura.

Art. 138. Os critérios e padrões estabelecidos na legislação

deverão ser atendidos, também, por etapas ou áreas específicas do processo de produção ou geração de efluentes, de forma a impedir a sua diluição, inclusive com águas não poluídas, e assegurar a redução das cargas poluidoras totais.

Art. 139. Atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou

degradadoras implantarão programas de monitoramento de efluentes e de qualidade ambiental em suas áreas de influência, previamente estabelecidos ou aprovados pela SEMAG.

§ 1º. A coleta e análise dos efluentes líquidos deverão ser

baseados em metodologias reconhecidas e aprovadas pela SEMAG e

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realizadas em laboratórios licenciados e credenciados pelos órgãos competentes.

§ 2º. Todas as avaliações relacionadas aos lançamentos de

efluentes líquidos deverão ser feitas para as condições de dispersão mais desfavoráveis, sempre incluída a previsão de margens de segurança.

§ 3º. Os técnicos da SEMAG terão acesso a todas as fases do

monitoramento a que se refere o caput deste artigo, incluindo os procedimentos laboratoriais.

§ 4º. Realizado o monitoramento, deverá o empreendedor

apresentar medidas técnicas alternativas que visem o reaproveitamento das águas residuárias, de forma integral ou parcial, considerando os preceitos estabelecidos pela legislação municipal vigente, ou na sua falta, seguindo os padrões estaduais e federais.

Art. 140. As áreas de mistura de efluentes líquidos que

estiveram fora dos padrões de qualidade ambiental, respeitadas as características do corpo receptor, receberão classificação específica visando a sua recuperação para atendimento dos padrões estabelecidos.

Art. 141. A captação de água, interior ou costeira, superficial

ou subterrânea, deverá atender os requisitos estabelecidos pela legislação específica, sem prejuízo das demais exigências legais, a critério técnico da SEMAG.

Art. 142. Onde não existir rede pública de abastecimento de

água, poderá ser adotada solução individual, com a captação de água superficial ou subterrânea, observada a necessidade de outorga pelo uso da água.

Art. 143. A critério da SEMAG, as atividades efetiva ou

potencialmente poluidoras deverão implantar bacias de acumulação ou outro sistema com capacidade para águas de drenagem, de forma a assegurar o seu tratamento adequado.

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo aplica-se às

águas de drenagem correspondentes à precipitação de um período inicial

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de chuvas a ser definido em função das concentrações e das cargas de poluentes.

CAPÍTULO VII

DA POLUIÇÃO SONORA

Art. 144. Considera-se poluição sonora a emissão de sons, ruídos e vibrações em decorrência de atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços, domésticas, sociais, institucionais, de trânsito e de obras públicas ou privadas que causem desconforto ou que direta ou indiretamente sejam ofensivas à saúde, à segurança e ao bem estar da coletividade ou, simplesmente, excedam os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Transito - CONTRAN, Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelas resoluções do CONAMA e demais dispositivos legais em vigor, no interesse da saúde, da segurança e do sossego público.

Art. 145. Compete à SEMAG: I - elaborar a carta acústica do Município de Ibiraçu; II - a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição sonora

no Município de Ibiraçu. Parágrafo Único. No exercício do controle e fiscalização,

poderá a SEMAG exigir dos responsáveis por qualquer fonte de poluição sonora a apresentação de laudos de medições e relatórios.

Art. 146. As atividades industriais, comerciais, de prestação de

serviços, domésticas, sociais, institucionais, de trânsito e de obras públicas ou privadas geradoras de poluição sonora, terão que se adequar aos padrões estabelecidos pela legislação ambiental vigente.

CAPÍTULO VIII

DA POLUIÇÃO VISUAL

Art. 147. Considera-se poluição visual qualquer interferência artificial (antrópica) que direta ou indiretamente provoque efeitos negativos na paisagem artificial ou natural, no meio urbano ou rural.

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Art. 148. Compete à SEMAG a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição visual no Município de Ibiraçu, inclusive aquela provocada por meios de divulgação, tais como,letreiros, quadros, placas, painéis, outdoor, tabuletas, cartazes, emblemas, faixas, folhetos, prospectos, avisos, anúncios, mostruários, luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados.

Art. 149. O assentamento físico dos meios de divulgação nos

logradouros públicos só será permitido nas seguintes condições: I - quando contiver anúncio institucional; II - quando contiver anúncio orientador; III – quando não dificultar o tráfego de veículos ou pedestres. Art. 150. São considerados anúncios quaisquer indicações

executadas sobre meios de divulgação presentes na paisagem, visíveis nos logradouros públicos, cuja finalidade seja a de promover estabelecimentos comerciais, industriais ou profissionais, empresas, produtos de quaisquer espécies, ideias, pessoa ou coisas, classificando-se em:

I - anúncio indicativo: indica ou identifica estabelecimentos,

propriedades ou serviços; II - anúncio promocional: promove estabelecimentos,

empresas, produtos, marcas, pessoas, ideias ou coisas; III - anúncio institucional: transmite informações do poder

público, organismos culturais, entidades representativas da sociedade civil, entidades beneficentes e similares, sem finalidade comercial;

IV - anúncio orientador: transmite mensagens de orientações,

tais como de tráfego ou de alerta; V - anúncio misto: é aquele que transmite mais de um dos tipos

anteriormente definidos.

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Art. 151. É vedado no Município de Ibiraçu a utilização de cercas, muros, tapumes ou paredes de prédios públicos ou privados, bem como equipamentos e mobiliários públicos, como meios de divulgação.

Parágrafo Único. As cercas, muros e paredes do

estabelecimento somente poderão ser utilizados para anúncios indicativo ou promocional do próprio empreendimento.

Art. 152. As disposições estabelecidas neste Capítulo não

afastam as demais exigências previstas na legislação municipal.

CAPÍTULO IX DO SANEAMENTO BÁSICO

Art. 153. As medidas referentes ao saneamento básico

essenciais à proteção do meio ambiente e à saúde pública constituem obrigação do Poder Público, cabendo-lhe a elaboração da sua política municipal de saneamento e dos planos municipais de resíduos sólidos, esgotamento sanitário e drenagem no exercício da sua atividade cumprindo as determinações legais.

Art. 154. Os serviços de saneamento básico, tais como os

sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de limpeza pública, de drenagem, de coleta e de destinação e deposição final de resíduos sólidos e de líquidos industriais, operados por órgãos e entidades de qualquer natureza, estão sujeitos ao monitoramento da SEMAG, sem prejuízo daquele exercido por outros órgãos competentes, observado o disposto nesta Lei, no seu regulamento e nas normas técnicas federais e estaduais correlatas.

Parágrafo Único. A construção, reconstrução, ampliação e

operação de sistemas de saneamento básico deverão possuir anuência da SEMAG e demais órgãos competentes.

Art. 155. É obrigação do proprietário ou do usuário do imóvel

a implantação de adequadas instalações hidrossanitárias, cabendo-lhes a necessária conservação.

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Art. 156. É obrigatória a existência de instalações sanitárias adequadas nas edificações e a sua ligação à rede coletora de esgotamento sanitário, quando existente.

Art. 157. Quando não existir rede coletora de esgoto

doméstico, deverá ser construído sistema de tratamento sanitário individual, estando sujeitos à aprovação da SEMAG, sem prejuízo da competência de outros órgãos para fiscalizar sua manutenção, vedado o lançamento de esgotos in natura a céu aberto ou na rede de águas pluviais.

Art. 158. Não é permitido o lançamento de água de chuva na

rede de esgotamento sanitário ou a permanência de água estagnada nos terrenos urbanos, edificados ou não, bem como em pátios dos prédios situados no Município.

Art. 159. A coleta, o transporte, o tratamento e a disposição

final de resíduos sólidos processar-se-ão em condições que não tragam prejuízo à saúde, ao bem-estar público e ao meio ambiente, observando-se as normas federais, estaduais e municipais.

Art. 160. É expressamente proibido: I – a disposição de resíduos sólidos em locais que não dispõem

de licença ambiental; II – a queima e a disposição final dos resíduos sólidos a céu

aberto; III – o lançamento de resíduos sólidos em águas de superfície

(rios e lagoas), sistemas de drenagem, poços e áreas naturais. Art. 161. É obrigatória a disposição final em aterro especial

para resíduos de serviços de saúde e industriais, ou sua incineração, em atividades licenciadas para esse fim, bem como, sua adequada triagem, coleta e transporte especial, em atendimento à legislação federal, estadual e municipal.

Parágrafo Único. Caberá ao responsável legal dos

estabelecimentos industriais e de saúde, a responsabilidade pelo gerenciamento de seus resíduos desde a geração até a disposição final, de

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forma a atender os requisitos ambientais e de saúde pública, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa de outros sujeitos envolvidos, em especial os transportadores e depositários finais.

Art. 162. A construção civil deverá empregar técnicas de

construção que gerem menor volume de resíduos, sendo obrigatória a destinação final desses resíduos a aterros específicos, devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente.

§ 1º. Cabe às empresas da construção civil a elaboração de

planos de gerenciamento de resíduos da construção civil que privilegiem a reciclagem e a reutilização dos resíduos.

§ 2º. O Poder Público Municipal incentivará a realização de

estudos, projetos e atividades que proponham a reciclagem dos resíduos sólidos junto à iniciativa privada e às organizações da sociedade civil.

Art. 163. As pessoas físicas ou jurídicas que sejam prestadoras

de serviços de coleta de resíduos sólidos da construção civil, desentupidoras (limpa-fossa), limpeza de galerias e de canais ficam obrigadas a cadastrar-se e licenciar-se na SEMMA ou no órgão ambiental competente.

Art. 164. O Município deverá implantar O plano municipal de

gestão integrada de resíduos sólidos e sistema de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos, incluindo coleta seletiva, segregação, reciclagem, compostagem e outras técnicas que promovam a redução do volume total dos resíduos sólidos gerados.

Art. 165. A disposição de quaisquer resíduos no solo, sejam

líquidos, gasosos ou sólidos, só será permitida mediante comprovação de sua degradabilidade e da capacidade do solo de autodepurar-se, levando-se em conta os seguintes aspectos:

I - capacidade de percolação; II - garantia de não contaminação dos aqüíferos subterrâneos; III - limitação e controle da área afetada; IV - reversibilidade dos efeitos negativos.

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CAPÍTULO XI

DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL

SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 166. Poder de Polícia Ambiental é a atividade da

Administração Pública Municipal que limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdade, regula a prática de ato ou a sua abstenção, em razão de interesse público concernente à proteção, controle, preservação e conservação do meio ambiente, melhoria da qualidade de vida e à saúde da população, nos limites estabelecidos na legislação ambiental vigente.

Art. 167. A fiscalização do cumprimento das normas

ambientais será realizado pelos agentes fiscais ambientais e pelos demais servidores públicos para tal fim designados, nos limites da lei.

Parágrafo Único. Qualquer cidadão poderá encaminhar

representação à SEMAG informando a prática de infração ambiental, cabendo a este órgão proceder imediatamente a sua apuração.

Art. 168. No exercício da ação fiscalizadora serão assegurados

aos agentes fiscais o livre acesso e a permanência, a qualquer dia ou hora e pelo tempo tecnicamente necessário, nos estabelecimentos públicos ou privados, bem como sua integridade física.

Art. 169. O agente fiscal no exercício de suas funções poderá,

se necessário, requisitar o auxilio de força policial. Art. 170. Aos agentes fiscais compete: I – efetuar visitas, vistorias e fiscalizações; II – verificar a ocorrência da infração; III – lavrar o auto correspondente, fornecendo cópia ao

autuado; IV – elaborar relatório de vistoria;

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V – exercer atividade orientadora visando à adoção de atitude

ambiental preventiva ou corretiva. Art. 171. A fiscalização e a aplicação de penalidades de que

trata este Código dar-se-ão por meio de: I – Auto de Advertência; II – Auto de Interdição; III – Auto de Embargo; IV – Auto de Infração; V – Auto de Multa; VI – Auto de Apreensão; VII – Auto de Demolição. Parágrafo Único. Os Autos serão lavrados em três vias

destinadas: I – a primeira, ao autuado; II – a segunda, ao processo administrativo; III – a terceira, ao arquivo. Art. 172. Constatada a irregularidade, será lavrado o Auto

correspondente, sendo assegurado o direito de ampla defesa ao autuado, dele constando:

I – o nome da pessoa física ou jurídica autuada e o respectivo

endereço; II – o fato constitutivo da infração e o local, hora e data

respectivos;

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III – o fundamento legal da autuação; IV – a penalidade a que está sujeito o infrator e, quando for o

caso, o prazo para correção da irregularidade; V – nome, função e assinatura do autuante; VI – prazo para recolhimento da multa ou para a apresentação

da defesa administrativa. Parágrafo Único. No caso de aplicação da penalidade de

apreensão no Auto deve constar a natureza, quantidade, nome ou marca, estado de conservação em que se encontra o material, local onde o produto ficará depositado e seu fiel depositário.

Art. 173. Na lavratura do Auto, as omissões ou incorreções não

acarretarão nulidade, se do processo constarem elementos suficientes para a qualificação da infração e do infrator.

Art. 174. Do Auto será intimado o infrator: I – pessoalmente; II – por seu representante legal; III – por via postal, com aviso de recebimento; IV – por edital, se estiver o infrator em lugar incerto, não sabido

ou se não for localizado no endereço. § 1º. No caso do inciso III do caput, não é obrigatório o

recebimento do aviso postal pelo próprio autuado. A recusa no recebimento do aviso postal caracterizará efetivada a intimação.

§ 2º. O edital referido no inciso IV do caput, será publicado uma

única vez em órgão de imprensa oficial ou em jornal de circulação local, considerando-se efetivada a intimação 5 (cinco) dias após a publicação.

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§ 3º. Se o infrator for intimado pessoalmente e recusar-se a exarar a ciência, deverá o fiscal certificar esta ocorrência no verso ou anverso do Auto, assinando a respectiva certidão.

§ 4º. O prazo para apresentação de defesa ou pagamento de

multa contará a partir da data da recusa do recebimento do Auto. Art. 175. A assinatura do infrator ou de seu representante não

constitui formalidade essencial à validade do Auto, nem implica em confissão, nem sua recusa constitui agravante.

SEÇÃO II

DAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS

Art. 176. Constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância das normas ambientais vigentes, tais como:

I - Causar poluição de qualquer natureza que resultem ou

possam resultar em danos à saúde humana, aos recursos hídricos, ao solo, ao ar, ou que provoquem remoção de pessoas ou animais, a mortandade de espécies da fauna ou a destruição da flora;

II - Causar poluição de qualquer natureza que resultem ou

possam resultar em incômodo ao bem estar das pessoas; III - Tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação

humana; IV - Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda

que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos à população;

V - Causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção

do abastecimento público de água de uma comunidade; VI – Emitir, despejar, lançar, armazenar ou depositar resíduos

sólidos de qualquer natureza, efluentes ou resíduos líquidos, resíduos gasosos ou poluentes atmosféricos, detritos, óleos ou substâncias oleosas, substâncias nocivas ou perigosas, em desacordo com as exigências

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descritas em leis, regulamentos, resoluções, autorização ou licença ambiental;

VII - Deixar de adotar medidas de precaução em caso de risco

de dano ambiental grave ou irreversível, principalmente quando for exigido por autoridade competente;

VIII - Executar pesquisa, lavra ou extração recursos minerais

sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença ou em desacordo com a obtida;

IX - Deixar de recuperar área onde houve exploração ou

pesquisa de minerais; X - Produzir, processar, embalar, importar, exportar,

comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito, abandonar, dispor ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou seus regulamentos;

XI - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar,

em qualquer parte do território municipal, estabelecimentos, obras ou serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou degradadores do meio ambiente, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, ou em desacordo com as mesmas, ou contrariando as normas legais ou regulamentos pertinentes;

XII - Disseminar doença ou praga ou espécies que possam

causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas; XIII - Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo

automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais fixadas em normas;

XIV - Alterar ou promover a conversão de qualquer item em

veículos ou motores novos ou usados, que provoque alterações nos limites e exigências ambientais fixadas em normas;

XV - Causar poluição sonora, por fonte fixa ou móvel, em

desacordo com os limites fixados em normas;

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XVI - Descumprir dispositivo previsto e aprovado em Avaliação

de Impacto Ambiental; XVII - Deixar de atender, no prazo estipulado, sem justificativa

prévia, intimações ou notificações emitidas pelo órgão ou entidade ambiental competente;

XVIII - Deixar de cumprir, total ou parcialmente, sem

justificativa prévia, condicionante imposta pelo órgão ambiental em licença ou autorização;

XIX - Deixar de atender determinação para embargo de obra,

interdição de atividade, demolição de obra/construção ou remoção de atividade;

XX - Dificultar a ação fiscalizadora dos agentes credenciados,

ou impedir seu acesso ou permanência no local onde estiver sendo exercida a atividade a ser fiscalizada;

XXI - Manter fonte de poluição em operação sem sistema de

controle de poluição, com o sistema desativado ou com eficiência reduzida; XXII - deixar de recompor paisagisticamente o solo, em caso de

sua descaracterização por obras ou serviços, mesmo possuindo licença ambiental;

XXIII - Incinerar resíduos, provocando prejuízos ao bem-estar

da população ou à saúde humana; XXIV - dispor inadequadamente resíduos de qualquer natureza

provocando impacto ambiental negativo; XXV - Executar obras ou atividades que provoquem ou possam

provocar danos a qualquer corpo hídrico; XXVI - Promover obra ou atividade em área protegida por lei,

ato administrativo ou decisão judicial, ou no seu entorno, assim considerada em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico,

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cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem licença ou autorização ou em desacordo com a concedida;

XXVII - Contribuir para que a qualidade do ar seja inferior aos

padrões estabelecidos; XXVIII - contribuir para que um corpo d’água fique em categoria

da qualidade inferior à prevista em classificação oficial, ou, caso inexistente, em qualidade inferior à estabelecida pelas metas progressivas para o corpo hídrico afetado;

XXXI - sonegar, omitir ou recusar a prestação de informações

essenciais ao deslinde da ação fiscalizadora, de licenciamento, ou do exercício de qualquer outra atribuição do órgão ou entidade ambiental competente;

XXXII - Deixar de entregar ou subtrair instrumentos utilizados

na prática da infração; XXXIII – Prestar informações falsas, ou mesmo imprecisas, ao

agente público no exercício de suas atribuições; XXXIV - Adulterar documentos, resultados ou dados técnicos

solicitados; XXXV - dar causa a vazamento, derramamento ou emissão de

produtos potencialmente poluidores que resultem em impactos ambientais negativos no meio antrópico, biótico, aquático, edáfico e/ou atmosférico;

XXXVI - não tomar em tempo hábil, e/ou de forma satisfatória

e/ou na forma prevista nos planos de emergência, medidas de contenção ou reparação a danos ambientais ocorridos;

XXXVII - intervir no meio edáfico de forma que possa provocar,

ou que provoque, processos erosivos de qualquer natureza; XXXVIII - deixar de comunicar ao órgão ou entidade ambiental

competente, no prazo de 15 (quinze) dias, alterações cadastrais ou a mudança de titularidade do empreendimento licenciado ou em processo de licenciamento;

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XXXIX - deixar de comunicar ao órgão ou entidade ambiental

competente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a paralisação ou encerramento de sua atividade ou empreendimento licenciado ou em processo de licenciamento;

XL - adentrar unidades de conservação conduzindo

instrumentos próprios para a caça, pesca ou exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem a devida autorização;

XLI - transportar, comercializar ou armazenar produto originário

de exploração de recursos naturais sem a devida comprovação da regularidade da origem;

XLII - descumprir item ou cláusula constante de Termo de

Compromisso Ambiental firmado com o órgão ou entidade ambiental competente;

XLIII - causar dano direto ou indireto às unidades de

conservação; XLIV - Despejar esgoto doméstico sem tratamento no solo,

corpo hídrico ou na rede pluvial do Município; XLV - Instalar represa ou barramento sem licença ambiental ou

em desacordo com a obtida; XLVI – Instalar ou funcionar irrigação em propriedade do

Município sem licenciamento, autorização ou outorga; XLVII – Utilizar o recurso hídrico, por atividade licenciada, acima

da vazão permitida; XLVIII - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da

fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida;

XLVIX - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar

animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;

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L - Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de

materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais do Município;

LI Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em

lugares interditados por órgão competente; LII Pescar mediante a utilização de substâncias tóxicas,

explosivos, substância que produza efeito semelhante ou outro meio proibido pela autoridade competente;

LIII - Destruir ou danificar floresta ou vegetação considerada de

preservação permanente, em qualquer estágio de formação ou regeneração, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção;

LIV - Destruir, cortar, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer

modo ou meio, plantas herbáceas, arbustivas ou arbóreas de ornamentação, seja em canteiros ornamentais ou na arborização urbana de logradouros públicos sem a devida autorização ou licença emitida pelo órgão ambiental competente;

LV - Provocar incêndio em mata ou floresta; LVI - Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam

provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano;

LVII - Cortar ou transformar em carvão madeira, sem

autorização ou licença do órgão ambiental competente; LVIII - Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais,

madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal ou mineral, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento;

LIX - Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e

demais formas de vegetação;

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LX – Parcelamento do solo no Município de Ibiraçu contrariando as normas legais vigentes;

LXI - Destruir ou danificar vegetação fixadora de dunas ou

protetora de mangues; LXII Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas

demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente;

LXIII - Destruir, inutilizar, deteriorar, ou alterar o aspecto ou

estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida;

LXIV - Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou

monumento urbano; LXV – Submeter qualquer tipo ou forma de vegetação à

atividades ou manejos ausentes de autorização de órgão competente ou de licença ambiental necessária ou infringindo as normas e regulamentações legais vigentes.

Parágrafo único. Os profissionais que subscrevem os estudos

necessários ao licenciamento ambiental também são responsáveis pelas informações por eles prestadas ao órgão ou entidade ambiental competente, sujeitando-se às sanções administrativas previstas na presente Lei, especialmente em caso de constatação de cometimento da infração prevista nos incisos XXXIII e XXXIV deste artigo.

SEÇÃO III

DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 177. As infrações administrativas serão punidas com as seguintes sanções:

I – advertência;

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II – multa simples, diária ou cumulativa; III – apreensão de instrumentos, equipamentos, petrechos ou

veículos de qualquer natureza utilizados na prática da infração, bem como animais, produtos e subprodutos dela decorrente;

IV – embargo de obra; V – interdição de atividade; VI – demolição de obra; VII – perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais

concedidos pelo Município; VIII – reparação, reposição ou reconstituição do recurso natural

danificado, de acordo com suas características e com as especificações definidas pela SEMAG;

IX – restritivas de direitos. § 1º. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou

mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

§ 2º. A aplicação das penalidades previstas neste Código não

exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis. § 3º. Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste

artigo, é o infrator obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou recuperar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.

§ 4º. São penalidades restritivas de direito: a) suspensão do registro, licença ou autorização; b) cancelamento do registro, licença ou autorização; c) perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

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d) proibição de contratar com a Administração Pública, pelo

período de até cinco anos. Art. 178. As penalidades deverão incidir sobre: I – o autor material; II – o mandante; III – quem de qualquer modo concorra à prática da infração ou

dela, tendo conhecimento, se beneficie.

SUBSEÇÃO I DA ADVERTÊNCIA

Art. 179. A sanção de advertência poderá ser aplicada pela

inobservância das disposições desta Lei e das demais normas em vigor, precedendo a aplicação das demais penalidades no caso de cometimento das infrações previstas nos incisos XVII e XVIII do artigo 189 desta Lei, quando não resultarem em dano ambiental ou risco de dano ambiental de natureza grave, garantidos a ampla defesa e o contraditório.

§ 1º. Quando necessário, será fixado prazo para regularizar a

situação. § 2º. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma única vez,

mediante solicitação e justificativa apresentada pelo infrator. § 3º. Sanadas as irregularidades dentro do prazo concedido, o

agente autuante certificará o ocorrido nos autos. § 4º. Caso o autuado, por negligência ou dolo, deixar de sanar

as irregularidades, o agente autuante certificará o ocorrido e aplicará a sanção correspondente à infração praticada, independentemente da advertência.

§ 5º. A sanção de advertência não excluirá a aplicação de

outras sanções.

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SUBSEÇÃO II DA MULTA

Art. 180. Caberá multa sempre que houver constatação de

cometimento de infração ambiental, garantido o contraditório e a ampla defesa.

§ 1º. Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais

infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as multas correspondentes.

§ 2º. O pagamento de multa por infração ambiental imposta,

pela mesma conduta, seja pela União ou pelo Estado, substitui a aplicação de penalidade pecuniária pela SEMAG, sendo que somente o efetivo pagamento da multa será considerado para efeito da substituição de que trata este parágrafo, não sendo admitida para essa finalidade a celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta ou outra forma de compromisso de regularização da infração ou composição de dano.

§ 3º. O valor da multa simples ou diária poderá ser convertido,

no todo ou em parte, em prestação de serviços ou doação de bens para o desenvolvimento de ações voltadas à proteção, conservação, recuperação e controle ambiental, em favor da SEMAG e na forma por ela estabelecida ou, caso seja proposto pelo infrator, com aprovação da mesma.

§ 4º. O valor da multa deverá ser recolhido pelo infrator no

prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da notificação para seu recolhimento, sob pena de encaminhamento do processo administrativo à Secretaria Municipal de Finanças para que proceda a inscrição do valor em dívida ativa.

§ 5º. Para a graduação do valor da multa, deverão ser

observadas as seguintes circunstâncias, quando for possível identificar: I - Atenuantes: a) baixo grau de instrução ou escolaridade do infrator;

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b) arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

c) comunicação prévia pelo infrator do perigo iminente ou

ocorrência de degradação ambiental; d) colaboração com os agentes encarregados da fiscalização e

do controle ambiental. II - Agravantes: a) ter sido a infração cometida: 1 - para obter vantagem pecuniária; 2 - coagindo outrem para a execução material da infração; 3 - afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde

de pessoas ou o meio ambiente; 4 - concorrendo para danos à propriedade alheia; 5 - atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas

sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; 6 - atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos

humanos; 7 - em período de defeso à fauna; 8 - em sábados, domingos ou feriados; 9 - à noite, no período das 18 horas às 06 horas; 10 - em épocas de seca ou inundações; 11 - no interior do espaço territorial especialmente protegido;

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12 - com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

13 - mediante fraude ou abuso de confiança; 14 - mediante abuso do direito de licença ou autorização

ambiental; 15 - no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou

parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; 16 - atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios

oficiais das autoridades competentes; 17 - facilitada por funcionário público no exercício de suas

funções. § 6º. Constitui reincidência a prática de nova infração cometida

pelo mesmo infrator no período de três anos, classificada como: I - Específica: cometimento de infração da mesma natureza; II - Genérica: cometimento de infração de natureza diversa. § 7º. No caso de reincidência específica ou genérica, a multa a

ser imposta pela prática da nova infração será de valor correspondente ao triplo e ao dobro, respectivamente, independentemente de ter sido ou não aplicada à multa correspondente a infração anterior e mesmo que aquela tenha sido convertida em serviços ou doação de bens.

§ 8º. A multa simples variará de 50

(cinquenta) U.P.F.R. (Unidade Padrão Fiscal Referência do Município de Ibiraçu), à 50.000.000 (cinquenta milhões) de U.P.F.R. (Unidade Padrão Fiscal Referência do Município de Ibiraçu).

§ 9º. A multa diária variará de 50

(cinquenta) U.P.F.R. (Unidade Padrão Fiscal Referência do Município de Ibiraçu) à 50.000 (cinquenta mil) U.R.M.L. (Unidade de Referência do Município de Ibiraçu) por dia.

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§ 10. A multa diária incidirá a partir do primeiro dia subsequente à notificação do infrator e será devida até que seja corrigida a irregularidade, porém, não ultrapassará 30 (trinta) dias.

§ 11. Sanada a irregularidade, deverá o infrator comunicar por

escrito à SEMAG e, uma vez constatada a sua veracidade, retroagirá o termo final da multa à data da comunicação.

§ 12. - Decorridos os dias determinados para multa diária sem

que haja correção da irregularidade, será procedida a totalização do valor para recolhimento pelo autuado e poderão ser impostas outras penalidades, inclusive nova Multa Diária.

Art. 181. A conversão do valor da multa em prestação de

serviços ou doações de bens poderá ser proposta pela SEMAG ou pelo autuado, observando-se o seguinte:

I - o autuado deverá apresentar a proposta de conversão no

prazo de defesa; II - caso o autuado não apresente a proposta de conversão,

deverá recolher o valor em até 20 (vinte) dias contados do recebimento da multa;

III – sendo a conversão proposta pela SEMAG, terá o autuado

prazo improrrogável de 20 (vinte) dias após seu recebimento para manifestação, sendo que o silêncio do autuado será interpretado como negativa.

§ 1º. A proposta encaminhada pelo autuado após a expiração

do prazo previsto no inciso I será desconsiderada. § 2º. Os serviços ambientais apresentados para fins de

conversão deverão ser efetuados de forma direta pelo próprio interessado ou seu preposto, sob sua responsabilidade.

§ 3º. A proposta apresentada pelo autuado será submetida à

análise da SEMAG e encaminhada ao COMDEMA para aprovação.

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§ 4º. A proposta aprovada pela SEMAG será objeto de termo de compromisso na forma dos parágrafos seguintes.

§ 5º. O Termo de Compromisso deverá conter

obrigatoriamente: I - nome, qualificação e endereço das partes compromissadas

ou dos respectivos representantes legais; II - descrição detalhada de seu objeto; III - número do processo administrativo, do processo de defesa

e número do auto de multa relacionado ao termo a ser firmado; IV - previsão de reconhecimento irretratável do débito pelo

infrator e indicação de que o Termo terá eficácia de título extrajudicial; V - prazo de vigência; VI - em caso de conversão em serviços ambientais, descrição

detalhada do serviço, com cronograma físico ou físico financeiro de execução e estabelecimento de metas a serem atingidas, além de indicação de técnico responsável pela elaboração e execução dos serviços;

VII - em caso de doação de bens, descrição detalhada dos bens

a serem doados, com indicação de marca, modelo, quantidade, ano de fabricação, além de outras informações que permitam a identificação exata do bem a ser doado;

VIII - valores totais do investimento; IX - indicação de servidor para acompanhar a execução dos

serviços ou o recebimento dos bens doados; X - prazo de vigência e previsão de rescisão; XI - foro competente para dirimir eventual litígio entre as

partes; XII - data, local e assinatura das partes;

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XIII - nome e número do CPF das testemunhas e respectivas

assinaturas. § 6º. O Termo de Compromisso deverá ser firmado no prazo de

90 (noventa) dias, contados a partir da protocolização da proposta ou de sua aceitação, prorrogável a critério da autoridade administrativa competente.

§ 7º. No caso de doação de bens, o interessado deverá

apresentar todas as notas fiscais dos produtos doados no ato da doação. § 8º. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do

Termo de Compromisso, a SEMAG providenciará a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.

§ 9º. Caso o valor da conversão seja inferior ao valor da(s)

multa(s) convertida(s), o montante não convertido deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do Termo.

§ 10. Caso seja descumprida qualquer das cláusulas previstas

no Termo de Compromisso, este será considerado rescindido de pleno direito, ressalvadas as situações consideradas de caso fortuito ou força maior, ou justificáveis a critério da Administração.

§ 11. Após a rescisão de que trata o parágrafo anterior, o

interessado será notificado a pagar o total ou o remanescente do valor da multa no prazo de 20 (vinte) dias, sob as penas da lei.

§ 12. O valor a ser pago deverá ser cobrado após sua devida

atualização monetária. § 13. Após a comprovação de cumprimento integral das

obrigações firmadas no Termo de Compromisso, este será considerado cumprido e o processo de defesa arquivado.

§ 14. Eventual alteração no Termo de Compromisso firmado

deverá ser efetuada por meio de termo aditivo, após aprovação pelo COMDEMA.

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§ 15. A celebração do Termo de Compromisso não impede a

cobrança de eventuais multas não contempladas no referido instrumento e ainda não pagas, ou a aplicação de novas penalidades em caso de ocorrência de nova infração ambiental.

SUBSEÇÃO III DO EMBARGO

Art. 182. A penalidade de embargo será aplicada em

decorrência de constatação de obra ou construção sendo executadas em desacordo com os dispositivos legais e regulamentares.

Parágrafo Único - A penalidade de embargo poderá ser

temporária ou definitiva: I - Será temporária quando houver possibilidade de

prosseguimento ou manutenção da obra ou construção com a adoção prévia, pelo infrator, de providências para corrigir os danos causados em consequência da infração.

II - Será definitiva quando não houver possibilidade de

prosseguimento ou manutenção da obra ou construção.

SUBSEÇÃO IV DA INTERDIÇÃO

Art. 183. A penalidade de interdição será aplicada em

decorrência de constatação de atividade sendo executada em desacordo com os dispositivos legais e regulamentares.

Parágrafo Único - A penalidade de interdição poderá ser

temporária ou definitiva, dependendo da possibilidade ou não do prosseguimento da atividade.

SUBSEÇÃO V

DA APREENSÃO

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Art.184. Todos os bens, materiais e equipamentos utilizados para o cometimento da infração, bem como os produtos e subprodutos dela decorrentes, poderão ser apreendidos pela SEMAG.

§ 1º. Os custos operacionais despendidos para apreensão e

remoção dos bens correrão por conta do infrator ou serão ressarcidos por ele quando custeados pelo Poder Público.

§ 2º. Os bens, materiais e equipamentos apreendidos deverão

ficar sob a guarda de fiel depositário, que poderá ser o próprio infrator. § 3º. O fiel depositário deverá ser advertido de que não poderá

vender, emprestar ou usar os bens, materiais e equipamentos apreendidos até decisão final da autoridade competente, quando estes serão restituídos nas mesmas condições em que foram recebidos, após a efetiva reparação do dano ambiental, ou mediante a assinatura de Termo de Compromisso com este fim.

§ 4º. Caso os bens apreendidos tenham sido utilizados para

prática de infração ambiental causadora de dano direto à unidade de conservação de proteção integral, estes não serão restituídos, podendo ser destruídos ou doados, a critério da autoridade competente, após o trânsito em julgado da decisão administrativa.

§ 5°. Os bens, a que se refere o § 4º, serão colocados à

disposição da autoridade policial, caso tenham sido utilizados na prática de crime ambiental.

§ 6º. Caso os bens, materiais e equipamentos apreendidos

forem utilizados em atividade econômica de subsistência, ou caso sejam essenciais ao exercício de atividade profissional ou à continuidade das atividades de microempresa ou empresa de pequeno porte, estes poderão ser restituídos antes da decisão final da SEMAG, condicionado ao compromisso do autuado de não utilizá-los para a prática de infração ambiental.

§ 7º. A critério da autoridade competente, poderão ser

liberados, sem ônus, os bens de uso pessoal de empregados do infrator ou de contratado (empreiteiro ou similar), devendo ser emitido o correspondente termo de devolução.

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§ 8º. No caso de apreensão de materiais, equipamentos,

produtos ou subprodutos da infração, estes poderão ser destinados, de acordo com a sua classificação, na forma que segue:

I - Os perecíveis serão destinados às instituições públicas, às

beneficentes ou às comunidades carentes; II - Os tóxicos ou perigosos terão sua destinação final de acordo

com solução técnica estabelecida, a expensas do infrator; III - Os demais tipos de produtos ou sub-produtos serão

destinados na forma prevista na legislação pertinente. § 9º. Os materiais, equipamentos, produtos ou subprodutos

não retirados pelo beneficiário no prazo estabelecido no documento de doação, sem justificativa, serão objeto de nova doação ou leilão, a critério da SEMAG, revertendo os recursos arrecadados, no caso de leilão, para o FUMDEMA, correndo os custos operacionais de depósito, transporte, beneficiamento e demais encargos legais à conta do beneficiário.

§ 10. Caso os materiais, equipamentos, produtos ou

subprodutos tenham utilidade para o uso nas atividades dos órgãos ambientais e de entidades científicas, culturais, educacionais, hospitalares, penais, militares, públicas e outras entidades com fins beneficentes serão doados, após prévia avaliação da SEMAG.

SUBSEÇÃO VI

DA DEMOLIÇÃO

Art. 185. A penalidade de demolição de obra ou construção será aplicada quando:

I – não estiverem obedecendo às prescrições legais e

regulamentares; II – sua permanência implicar em dano ambiental provocado

em área sob proteção legal;

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III – houver infração continuada de construção, após a aplicação da penalidade de embargo pela fiscalização ambiental.

§ 1º. A demolição deverá ser efetuada pelo autuado no prazo

determinado em auto de infração ou em notificação emitida pela SEMAG. § 2º. O não atendimento pelo infrator da determinação para

efetivar a demolição ensejará a aplicação da penalidade de multa diária. § 3º. No caso do parágrafo anterior, a demolição poderá ser

efetuada pela própria SEMAG, ficando o autuado responsável pelo valor das despesas decorrentes para execução da demolição.

SUBSEÇÃO VII

SUSPENSÃO DE LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO

Art. 186. A licença ou autorização emitida pela SEMAG poderá ser suspensa sempre que for constatado o cometimento de infrações.

Parágrafo Único - Havendo correção da irregularidade,

devidamente comunicada pelo infrator, a Licença ou Autorização voltará surtir seus efeitos.

SUBSEÇÃO VIII

CASSAÇÃO DE LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO

Art. 187. A autorização ou licença ambiental emitida pela SEMAG será cassada sempre que o motivo da cassação não puder ser corrigido para a continuidade da obra ou atividade ou quando a mesma já houver sido suspensa anteriormente.

§ 1º. A licença ou autorização ficará suspensa durante a

tramitação do processo de cassação. § 2º. Cassada a Licença ou a autorização, a mesma obra ou

atividade somente poderá ser executada após a emissão de nova Licença ou Autorização, mediante requerimento do empreendedor.

SUBSEÇÃO IX

DA DEFESA E DO RECURSO

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Art. 188. O autuado poderá apresentar defesa no prazo de 20

(vinte) dias, contados do recebimento da autuação. Art. 189. A impugnação da sanção ou da ação fiscal instaura o

processo de contencioso administrativo, em primeira instância. § 1º. A defesa deverá ser apresentada ao Protocolo Geral da

Prefeitura. § 2º. A defesa mencionará: I - autoridade julgadora a quem é dirigida; II - a qualificação do autuado; III - os motivos de fato e de direito em que se fundamentar; IV - os meios de provas a que o autuado pretenda produzir,

expostos os motivos que as justifiquem. Art. 190. É de exclusiva responsabilidade do autuado a

produção e apresentação das provas que entender necessárias para elucidação dos fatos, inclusive em sede de defesa.

§ 1º. As provas documentais deverão ser apresentadas pelo

autuado juntamente com sua defesa. § 2º. Em caso de oitiva de testemunhas, estas deverão ser

arroladas na defesa escrita, ficando sob a responsabilidade do autuado de levá-las à Audiência de Julgamento independentemente de intimação.

Art. 191. O julgamento do processo administrativo, e os

relativos ao exercício do poder de polícia, serão de competência: I - em primeira instância, da Junta de Impugnação Fiscal (JIF)

nos processos que versarem sobre toda e qualquer ação fiscal decorrente do exercício do poder de polícia;

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II - em segunda e última instância administrativa, do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.

§ 1o. O processo será julgado no prazo de 120 (cento e vinte)

dias a partir de sua entrega na JIF. § 2o. A JIF dará ciência da decisão ao autuado, intimando-o,

quando for o caso, a cumpri-la ao prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de seu recebimento.

§ 3o. O COMDEMA proferirá decisão no prazo de 120 (cento e

vinte) dias, contados da data do recebimento do processo, no plenário do Conselho.

Art. 192. A JIF, será composta, no mínimo, de 4 (quatro)

membros designados pela Secretaria Municipal de Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e 1 (um) Presidente, que será sempre o Secretário Municipal da pasta que inclui o meio ambiente, autora da sanção fiscal.

§ 1º. Para cada membro deverá ser designado um suplente

respectivo. § 2º. Não será devida gratificação aos respectivos membros da

JIF. Art. 193. Compete ao Presidente da JIF: I - presidir e dirigir todos os serviços da JIF, zelando pela sua

regularidade; II - determinar as diligências solicitadas; III - proferir voto ordinário e de qualidade, sendo este

fundamentado; IV - assinar as resoluções em conjunto com os membros da

Junta; V – recorrer de oficio ao COMDEMA, quando for o caso.

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Art. 194. São atribuições dos membros da JIF: I - examinar os processos que lhe forem distribuídos,

apresentando, por escrito, no prazo estabelecido, relatório com parecer conclusivo;

II - solicitar esclarecimentos, diligências ou visitas, se

necessário; III - proferir, se desejar, voto escrito e fundamentado; IV - redigir as resoluções, nos processos em que funcionar como

relator desde que vencedor o seu voto; V - redigir as resoluções quando vencido o voto de relator. Art. 195. A JIF deverá elaborar o regimento interno, para

disciplinamento e organização dos seus trabalhos, submetendo-se ao exame e sanção da Secretaria Municipal de Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

Art. 196. O presidente da JIF recorrerá de ofício ao COMDEMA

sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento do tributo ou de sanção fiscal, do valor originário não corrigido monetariamente, superior a 1000 (um mil) U.P.F.R. (Unidade Padrão Fiscal Referência do Município de Ibiraçu).

Art. 197. Não sendo cumprida, nem impugnada a sanção fiscal,

será declarada à revelia e cópia do processo será encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças para as providências necessárias.

Art. 198. São definitivas as decisões: § 1o. De primeira instância: I - quando esgotado o prazo para defesa sem que esta tenha

sido interposta;

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II - quando a parte não apresentar recurso encaminhado ao COMDEMA.

§ 2o. De segunda e última instância recursal administrativa. Art. 199. Não será permitida a implantação, ampliação ou

renovação de quaisquer licenças ou alvarás municipais de instalações ou atividades em débito com o Município, em decorrência da aplicação de penalidade por infração à legislação ambiental.

CAPÍTULO XII

DAS TAXAS INERENTES AO LICENCIAMENTO

Art. 200. Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental de empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente, no âmbito municipal.

Art. 201. A taxa de Licenciamento Ambiental tem por fato

gerador o exercício regular do poder de polícia e geração específica do Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FUMDEMA, instituído na forma do artigo 103, e para dar cumprimento ao artigo 101, inciso IX , todos referidos nesta Lei que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, cujos recursos serão alocados de acordo com as diretrizes e metas do Plano Estratégico e do Plano de Ação do Meio Ambiente, a ser aprovado nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo COMDEMA.

Art. 202. A taxa de Licenciamento Ambiental terá seu valor

arbitrado em U.P.F.R. (Unidade Padrão Fiscal Referência do Município de Ibiraçu), e obedecerá ao estabelecido no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo Único. Sobre as taxas lançadas e não quitadas até

o vencimento, incidirão juros e multa de acordo com a legislação municipal vigente.

Art. 203. As cópias dos comprovantes de recolhimento das

respectivas taxas, referenciadas no artigo 3º, serão apensadas ao requerimento de Licenciamento Ambiental.

Art. 204. As Taxas de Licenciamento Ambiental serão

recolhidas para o Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FUMDEMA.

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Art. 205. Os valores recolhidos não serão devolvidos, salvo se

comprovada a não prestação de serviço, pela SEMAG, referente ao licenciamento.

Art. 206. Os valores das taxas constantes na presente Lei serão corrigidos monetariamente por ato do Poder Executivo, Municipal, segundo índices oficiais do Governo Federal ou aquele que melhor convir ao interesse público.

Art. 207. O enquadramento dos empreendimentos, atividades

e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, tem como objetivo definir o valor do licenciamento necessário a cada um deles, quando for o caso, e estabelecer as bases de cálculo para a cobrança dos serviços de análise dos pedidos e da licença requerida à SEMAG.

Parágrafo Único. O enquadramento de que trata o caput deste

artigo será feito de acordo com o porte e o potencial poluidor das atividades, empreendimentos e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, levando em consideração o valor de referência, quando for o caso, a ser regulamentado através de Decreto do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 208. Para melhor administrar as receitas decorrentes da aplicação deste Código, provenientes de multas, licenciamentos, compensação ambiental e outros atos, o Poder Executivo, por meio de Decreto, estabelecerá as normas de funcionamento, administração e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

Art. 209. Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.033, de 04 de setembro de 2009.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 05 de dezembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

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ANEXO ÚNICO

TIPOS DE LICENÇAS, DOCUMENTOS E CADASTROS QUE DEPENDEM DE PAGAMENTO DE TAXA:

LMP - Licença Municipal Prévia; LMI - Licença Municipal de Instalação; LMO - Licença Municipal de Operação; LMA - Licença Municipal de Ampliação; LMR - Licença Municipal de Regularização; LMU - Licença Municipal Única; LMS - Licença Municipal Simplificada; AMA - Autorização Municipal Ambiental; CNDA – Certidão Negativa de Débitos Ambientais; CC – Cadastro de Consultores; CE – Cadastro de Empreendimentos potencial ou efetivamente

poluidores.

Ibiraçu-ES, 05 de dezembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI Prefeito Municipal

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TABELA I

CLASSES DE ENQUADRAMENTO SEGUNDO PORTE E POTENCIAL POLUIDOR DO EMPREENDIMENTO

ENQUADRAMENTO / CLASSIFICAÇÃO

PORTE

POTENCIAL POLUIDOR MICRO PEQUENO MÉDIO GRANDE

MICRO Simplificado Simplificado I II PEQUENO Simplificado I II III MÉDIO I II III IV GRANDE I II III IV

*o porte e o potencial poluidor são definidos em Decreto Municipal e/ou conforme parâmetros constantes em Instruções Normativas (IN).

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TABELA II

VALORES (EM UPFR) PARA EMISSÃO DAS LICENÇAS EM FUNÇÃO DA CLASSE DE ENQUADRAMENTO

CLASSE I II III IV TIPO* I N I N I N I N LMP 45 70 60 150 250 450 800 1000 LMI 100 140 220 300 600 750 1200 1500 LMO, LMA e LMU 80 120 150 180 350 500 1000 1200 LMR 225 330 430 630 1200 1700 3000 3700

CLASSE Simplificado Industrial 150 Não Industrial 180

*o “Tipo” define-se como I: Industrial e N: Não Industrial Degradadora, será definido em Decreto Municipal e/ou conforme parâmetros constantes em Instruções Normativas (IN).

OBSERVAÇÃO: Licença para empreendimento que dependa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) será o valor do enquadramento multiplicado por 5 (cinco).

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TABELA III

VALORES (EM UPFR) PARA EMISSÃO DE AMA, CNDA, CC E CE

AMA 200 CNDA 5 CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS

10

CADASTRO DE CONSULTORES

5

Ibiraçu-ES, 05 de dezembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI Prefeito Municipal

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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 3.179/2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Ibiraçu, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei que altera o Código Ambiental deste Município, revogando-o, estabelecido pela Lei Municipal nº 3.033 de 04 de setembro de 2009 e dá outras providências. Considerando a vigência mais moderna das leis e disposições ambientais que ampliou a sua abrangência, submetemos a Vossa Excelência e aos demais pares dessa Colenda Casa de Leis para apreciação e aprovação, o Projeto de Lei que altera o Código Ambiental trazido pela Lei Municipal 3.033 de 04 de setembro de 2009. Destaco que esta proposta legislativa contempla, única e exclusivamente, a visão técnica da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente quanto à matéria em pauta, com vistas a subsidiar as discussões, sobre o assunto, dessa Casa de Leis com a Sociedade Civil, e está aberta a contribuições advindas dos debates nessa Casa no que se refere à Codificação ora proposta. Ele define normas, critérios, parâmetros e padrões referentes aos instrumentos de gestão ambiental, em especial, os relativos ao controle, monitoramento e fiscalização ambiental. Importante registrar que a nova legislação ambiental alcançará melhor resultado na fiscalização e conscientização das empresas degradadoras e munícipes com a aplicação de penalidades que resultam na não repetição do dano, isto é a forma didática da sanção. A Política Ambiental tem por escopo principal o aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades voltados para o meio ambiente, tendo como premissa básica o desenvolvimento sustentável do Município e a necessidade da Cidade de Ibiraçu dispor de documento legal concorrente, atualizado e compatível com a legislação ambiental estadual e federal, de acordo com o preceito constitucional que disciplina a matéria.

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Nesse sentido, o presente Projeto de Lei versa sobre os fundamentos, princípios e objetivos da Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de Ibiuraçu, cria o Sistema Municipal de Meio Ambiente, além de dispor sobre os Instrumentos de Controle Ambiental, Tipos de Licenças, Infrações e Penalidades, Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, Conselho Municipal de Meio Ambiente, Fundo Municipal de Recursos para o Meio Ambiente, entre outros aspectos relevantes. Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei nº 3.179/2017 à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público, estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da matéria, em caráter de urgência. Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 05 de dezembro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI Prefeito Municipal

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu

PORTARIA 66/2017Publicação Nº 109940

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 66/2017

Designa servidores para integrarem a Comissão Substituta de Avaliação de Desempenho.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais;

Considerando o Processo Administrativo 09/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Comissão Substituta de Avaliação de Desempenho do SAAE de Ibiraçu os seguintes servidores:

a) Ágda Krist Cometti, matrícula 06, Presidente da Comissão;

b) Valéria de Andrade Do Nascimento Souza, matrícula 11,

c) Nivaldo Ribeiro Do Rosário, matrícula 05.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 6 de dezembro de 2017.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

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Itarana

Prefeitura

PORTARIA N° 478/2017Publicação Nº 109969

PORTARIA Nº 478/2017

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “c” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor nos processos administrativos nº 004816/2017.

Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscal do contrato abaixo discrimina-do, com prazo de vigência de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do contrato, cujo objeto é a Contra-tação em caráter de emergência de Empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra mecânica para manutenção do Rolo Compactador Caterpillar CS 423E, o Servidor indicado: ODORILDO VICTER DE SOUSA, matrí-cula 003491.

DADOS DO CONTRATO

CONTRATO N°: 000205/2017

Contratada: USIMAPE USINAGEM DE MÁQUINAS PESADAS LTDA EPP

Valor total do Contrato: R$ 16.410,00 (dezesseis mil e quatrocentos e dez reais).

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, opor-tunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital de-vendo, neste último caso, serem lançados na pasta com-partilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

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07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 06 de dezembro de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

ODORILDO VICTER DE SOUSA

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07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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João Neiva

Prefeitura

PEDIDO DE ORÇAMENTO - LIMPEZA PÚBLICAPublicação Nº 109942

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

PEDIDO DE ORÇAMENTO

O Município de João Neiva/ES, através do Setor de Com-pras desta municipalidade, solicita o fornecimento de or-çamento para contratação de empresa especializada na execução de serviços de limpeza pública, nos autos do Processo Administrativo nº 3.731/2017, oriundo da Secre-taria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOSU, para que possamos realizar o procedimento licitatório.

O Termo de Referência e a planilha de orçamento podem ser adquiridas através do e-mail [email protected] e no site do Município de João Neiva, pelo link: https://www.joaoneiva.es.gov.br/v1/?page=conteudo&pagina=44

ESTAREMOS RECEBENDO OS ORÇAMENTOS ATÉ O DIA 12/12/2017 (TERÇA-FEIRA).

João Neiva, 06 de dezembro de 2017.

Rosimeire Bitencortt

Setor de Compras PMJN

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 109992

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Fica dispensada a realização de licitação referente à Con-tratação de empresa para execução de serviços de manu-tenção e reparos em porta de vidro, com retirada e troca de mola hidráulica de piso no escritório desta Autarquia, de acordo com o Processo nº 0606 de 13/11/2017, oriun-do do Setor Administrativo, no valor total de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais), neste preço estão incluídos, im-postos, taxas e outros, em favor da empresa WANDERSON DE OLIVEIRA COMIM, CNPJ nº 19.460.199/0001-27, com sede a Rua Negri Orestes, 0359 – Centro – João Neiva - ES, com fundamentação no Inciso II Artigo 24 da Lei nº 8.666/93.

João Neiva- ES, 23 de novembro de 2017.

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

Portaria nº 01/2017

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico em todos os seus termos e reconheço a dispensa de licitação referente à à Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção e reparos em porta de vidro, com retirada e troca de mola hidráulica de piso no escritório desta Autarquia, de acordo com o Processo nº 0606 de 13/11/2017, oriundo do Setor Administrativo, no valor total de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais), neste preço estão incluídos, impostos, taxas e outros, em favor da empresa WANDERSON DE OLIVEIRA COMIM, CNPJ nº 19.460.199/0001-27, com sede a Rua Negri Orestes, 0359

– Centro – João Neiva - ES, com fundamentação no Inciso II Artigo 24 da Lei nº 8.666/93.

Publique-se e cumpra-se.

João Neiva- ES, 23 de novembro de 2017.

SEGUNDO MANUEL ALVAREZ TORRES

Diretor do SAAE

Decreto nº 6.127/2017

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 109991

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Fica dispensada a realização de licitação referente à con-tratação de empresa para aquisição de protetores solar, para os funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgo-to de João Neiva – ES, de acordo com o Processo nº 0612 de 16/11/2017, oriundo do Setor Administrativo, no valor total de R$ 435,00 (Quatrocentos e trinta e cinco reais), neste preço estão incluídos, impostos, taxas e outros, em favor da empresa PROTEVILLE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 04.051.013/00001/40, com sede a Av. João Paulo II - N°38 - Loja A - Vila Lenira Colatina - ES - Insc. Estadu-al - 082.058.99-7, com fundamentação no Inciso II Artigo 24 da Lei nº 8.666/93.

João Neiva- ES, 27 de novembro de 2017.

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

Portaria nº 01/2017

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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico em todos os seus termos e reconheço a dispensa de licitação referente à contratação de empresa para aqui-sição de protetores solar, para os funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva – ES, de acordo com o Processo nº 0612 de 16/11/2017, oriundo do Setor Administrativo, no valor total de R$ 435,00 (Quatrocentos e trinta e cinco reais), neste preço estão incluídos, impostos, taxas e outros, em favor da empresa PROTEVILLE EQUIPA-MENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 04.051.013/00001/40, com sede a Av. João Paulo II - N°38 - Loja A - Vila Lenira, Cola-tina - ES - Insc. Estadual - 082.058.99-7, com fundamen-tação no Inciso II Artigo 24 da Lei nº 8.666/93.

Publique-se e cumpra-se.

João Neiva- ES, 27 de novembro de 2017.

SEGUNDO MANUEL ALVAREZ TORRES

Diretor do SAAE

Decreto nº 6.127/2017

PORTARIA Nº 217Publicação Nº 109970

PORTARIA Nº 217, de 06 de Dezembro de 2017.

Concede afastamento para tratamento de saúde.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 6.127/2017 datado em 02/01/2017

RESOLVE:Art. 1º CONCEDER ao servidor WINDSOR RIBEIRO TEIXEI-RA JUNIOR, ocupante do Cargo de Ajudante, classe “A”, Ní-vel ‘I” a licença de 01(um) dia, a partir do dia 06/12/2017, conforme Artigo 74, Inciso I, da Lei 770/97.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 06 de Dezembro de 2017

Segundo Manuel Alvarez Torres

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.127/2017

RESULTADO PRELIMINAR - PROCESSO SELETIVO Nº 002/2017Publicação Nº 109905

RESULTADO PRELIMINAR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

INCRIÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

63 José Claudio Bello 40,5 1º

24 Francisco Melo de Oliveira Neto INDEFERIDO* -

34 Thiago Cristian Penha dos Santos INDEFERIDO* -

88 Fernando Antônio de Oliveira INDEFERIDO* -

OBS.: * Não apresentou experiência profissional.

João Neiva/ES, 07 de Dezembro de 2017.

Naclesia Minchio CorreiaPresidente

Tamyres Borges do NascimentoMembro

José Antônio de OliveiraMembro

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Página 215

RESULTADO PRELIMINAR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017

CARGO: ENCANADOR

INSCRIÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

25 Waltemir Borges 30 1º

32 Ronaldo Frigini Borges 30 2º

15 Octavio Favarato Neto 30 3º

49 Elias Bandeira Correa 25,5 4º

80 Thiago de Sant'Ana Castilioni 15 5º

75 Jardel Charley Pires Folli 15 7º

35 Evandro Cravo Casotti 15 6º

47 Brendow Faustini dos Santos Perovano 15 8º

72 Osmar Tadeu Martinelli Junior 15 9º

46 Felipe de Oliveira da Silva 15 10º

102 Mário Rodrigues de Souza Neto 15 11º

2 Windsor Ribeiro Teixeira Junior 15 12º

106 Wagner Aliprandi Cerri 15 13º

48 Luiz Antônio Recla 15 14º

90 Edson Gonzaga Porfiro 5 15º

17 Marcos Vinicius Roni Mattiuzzi 5 16º

12 Antônio Felício dos Santos DEFERIDO 17º

68 Sebastião Manoel Baioco DEFERIDO 18º

77 Valdevino de Almeida DEFERIDO 19º

10 João Luiz Trichi DEFERIDO 20º

42 Fabiano dos Santos Marciel DEFERIDO 21º

83 Jhonatan Belo dos Santos INDEFERIDO* -

OBS: *NÃO APRESENTOU ESCOLARIDADE EXIGIDA NO EDITAL.

João Neiva/ES, 07 de Dezembro de 2017.

Naclesia Minchio Correia

Presidente

Tamyres Borges do Nascimento

Membro

José Antônio de Oliveira

Membro

RESULTADO PRELIMINAR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017

CARGO: OPERADOR DE ETA

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INSCRIÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

59 Sherlen Gomes Nunes Braga 55 1º

85 Kelyton Firmino de Araujo 55 2º

62 José Fábio Zerbini Castiglioni 52,5 3º

9 Faraildes Alves de Oliveira de Almeida 45 4º

26 Moisés de Jesus 45 5º

97 Guilherme Farina Pena 45 6º

29 Waschington Bisi Pena 40,5 7º

6 José Augusto Lombardi Ferreira 37,75 8º

58 Marcelo Caliman 31 9º

50 Icaro Lombardi Pignaton 30 10º

81 Rodolfo Rodrigues de Almeida Pereira 30 11º

91 Mayana Ribeiro de Lima 30 12º

38 Maiko dos Santos Cisquini 28,75 13º

14 Nelson Nascimento Felix 27,25 14º

5 Fabio Muniz Loureiro 25 15º

23 Bruno Seleguini 25 16º

33 Luiz Claudio de Almeida 25 17º

36 Wesley Avancini 25 18º

37 Otaviano da Silva 25 19º

39 Carlos Alborguetti Cuzzuol 25 20º

40 Everthon Testa Sian 25 21º

41 Suzana Viana de Souza 25 22º

45 Rafael Mendes Mansão 25 23º

54 Rônald Cerri 25 24º

57 Andre Barbosa de Souza 25 25º

86 Adenilton Pereira da Silva 25 26º

96 Henrique Luiz Almeida da Silva 25 27º

103 Joeilton Josefino dos Santos 25 28º

105 Leonardo Grippa Giacomin 25 29º

7 Ewerton Francis Pignaton 20 30º

13 Luciano Lopes dos Santos 15,75 31º

11 Everson Miranda de Souza 15 32º

70 Wellison da Silva Madeira 12,5 33º

73 Felipe Tadeu de Miranda Barbosa 11,25 34º

3 Flávio Cabrini 10 35º

8 Ricardo Corrêia 10 36º

4 Alexandro Matias da Penha 10 37º

19 Wanderley de Oliveira 10 38º

27 Alexandro Neves 10 39º

30 Jessica Santos Guinzani 10 40º

61 Patrícia Martins dos Santos 10 41º

64 Maikon Kerwin Deolindo Pandolfi 10 42º

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65 Fernando Rosa Neto 10 43º

69 Reinaldo do Nascimento Segato 10 44º

93 Rafael Panetto Miguel 2,25 45º

18 Mario Ribeiro DEFERIDO 46º

66 Wanderson Soares Lourenço DEFERIDO 47º

44 Leonardo Pianca Corrêa DEFERIDO 48º

28 Guilherme Vancini Marin DEFERIDO 49º

22 Lara Pinheiro Nunes DEFERIDO 50º

20 Juliano Francisco do Nascimento INDEFERIDO* -

76 Gabriel de Oliveira Coelho INDEFERIDO* -

99 Márcio Cavalcante Tavares INDEFERIDO* -

OBS: *NÃO APRESENTOU ESCOLARIDADE EXIGIDA NO EDITAL.

João Neiva/ES, 07 de Dezembro de 2017.

Naclesia Minchio CorreiaPresidente

Tamyres Borges do NascimentoMembro

José Antônio de OliveiraMembro

RESULTADO PRELIMINAR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017

CARGO: FISCAL

INSCRIÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

52 Paulo Cesar D'Avila Lima 45 1º

43 Halyanderson Bozi Spinassé 45 2º

21 Leandro Pianca Prandi 45 3º

71 Lucimara Laudevino 30 4º

98 Solange Rodrigues Teixeira Sabino 30 5º

55 Ivanelde da Silva Santos 25 6º

53 Diomedes Ribeiro 25 7º

60 Miliana de Almeida 25 8º

16 Bruno Minchio Baptista 25 9º

51 Thiago André Rodrigues da Silva 25 10º

89 Heitor Rodrigues Alves 25 11º

94 Adriana Alves de Souza 12,75 12º

79 Maria Aparecida Carvalho 10 13º

92 Edilcélia Caniçali Castelo 10 14º

67 Eliani Meireles dos Santos Paulo 10 15º

75 Zacler Nascimento dos Reis 10 16º

31 Mirian Souza Silva 10 17º

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1 Graziele de Souza Coutinho 10 18º

104 Welington da Penha de Oliveira 10 19º

100 Breno Carlos Marques 10 20º

78 Sthéfany Meireles dos Santos Gomes 10 21º

56 Italo Borges DEFERIDO 22º

95 Aline Alves de Souza DEFERIDO 23º

82 Lucas Gonçalves de Paula DEFERIDO 24º

101 Leandro Soares da Cruz DEFERIDO 25º

84 Mayara Gomes de Souza DEFERIDO 26º

87 Fagner Fernandes Lorete INDEFERIDO* -

74 Rubens de Jesus Santos INDEFERIDO* -

OBS: *NÃO APRESENTOU ESCOLARIDADE EXIGIDA NO EDITAL.

João Neiva/ES, 07 de Dezembro de 2017.

Naclesia Minchio Correia

Presidente

Tamyres Borges do Nascimento

Membro

José Antônio de Oliveira

Membro

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Mucurici

Prefeitura

AVISO PRIMEIRO TERMO ADITIVO/2017/FMSPublicação Nº 109937

AVISO PRIMEIRO TERMO ADITIVO/2017/FMS

CONTRATO 36/2017/FMS

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017/FMS

CONTRATANTE: Fundo M. de Saúde de Mucurici

CONTRATADA: Laboratório Regional de Mucuri-Ltda-ME

OBJETO: Contratação de uma empresa especializada para realizar exames laboratoriais para o município de Mucurici/ Se-cretaria Municipal de Saúde/FMS.

PERÍODO: De 02/01/2018 a 31/12/2018.

As demais Cláusulas do Contrato inicial, permanecem inalteradas.

Mucurici/ES, 06 de dezembro de 2017.

Nestor Gomes Pereira Neto

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO SEGUNDO TERMO ADITIVO/2017/FMASPublicação Nº 109988

AVISO SEGUNDO TERMO ADITIVO/2017/FMAS

CONTRATO 10/2016/FMAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017/FMAS

CONTRATANTE: Fundo M. de A. Social de Mucurici

CONTRATADA: Simonet Provider Telecomunicações Ltda-ME.

OBJETO: Contratação dos serviços de acesso à Internet, para os órgãos pertencentes à Secretaria Municipal de A.Social/FMAS.

PERÍODO: De 02/01/2018 a 31/12/2018.

As demais Cláusulas do Contrato inicial, permanecem inalteradas.

Mucurici/ES, 06 de dezembro de 2017

Sílvia Helena Força Fernandes

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE A. SOCIAL

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Nova Venécia

Prefeitura

EXTRATO P. PRESENCIAL - 024/2017 - FMS - ME E EPP

Publicação Nº 109871

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 024/2017

REGISTRO DE PREÇOS

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVI-DUAL - MEI

Objeto: Aquisição de tiras teste de urina para uso no La-boratório de Análises Clínicas Municipal, em atendimento à solicitação da Secretaria de Saúde, deste Município.

Credenciamento: das 07:30 às 08:00 horas do dia 22/12/2017.

Recebimento das Propostas: até às 08:00 horas do dia 22/12/2017.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 06/12/2017.

TATIANY DA SILVA PIROLA

PREGOEIRA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2017Publicação Nº 109929

PREFEITURA DE NOVA VENECIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 089/2017

REGISTRO DE PREÇOS

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVI-DUAL - MEI

Objeto: Aquisição de roçadeira e motosserra, destinadas a atender as necessidades da Secretaria de Agricultura, deste Município.

Credenciamento: das 07:30 às 08:00 horas do dia 27/12/2017.

Recebimento das Propostas: até às 08:00 horas do dia 27/12/2017.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro - Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 06/12/2017.

TATIANY DA SILVA PIROLA

PREGOEIRA

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Presidente Kennedy

Prefeitura

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 110032

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 030031/2017.Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Rita Das Neves Romão 08605543760. A Secretaria Muni-cipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do pare-cer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, à Contratação de Show Musical com Samuel Ramos e Banda Acústico, para apresentação na Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar e Artesanato, no dia 07 de dezembro de 2017, na Praça Manoel Fricks Jordão, Sede, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Presidente Kennedy - ES, 06 de dezembro 2017.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

PP 005 FMS E PE 082Publicação Nº 109957

PREGÃO PRESENCIAL SRPN°005/2017 - FMSPROCESSO Nº 22633/2017

O Município de Presidente Kennedy-ES, via Fundo Muni-cipal de Saúde, através da pregoeira oficial, torna público aos interessados que está a disposição o edital do Pre-gão Presencial SRP Nº 005/2017, objetivando a aquisição de medicamentos complementares, constantes na tabe-la da câmara de regulação do mercado de medicamentos (cmed), para atender os pacientes desta municipalidade, com abertura prevista para o dia 20/12/2017 às 09h00min.

O edital estará disponível no site www.presidentekennedy.es.gov.br ou no setor de licitação, localizado na Rua Antônio Ja-ques Soares, 54, Centro (ao lado da sede da Polícia Mili-tar), nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.

Presidente Kennedy, 06/12/2017

Selma Henriques de Souza

Pregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO

082/2017

PROCESSO Nº 26246/2017

O município de Presidente Kennedy-ES, através da pre-goeira oficial, torna público aos interessados que fará re-alizar licitação na modalidade “pregão eletrônico” , tipo

menor preço para contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de materiais (tv led, refrigerador, máquina de lavar, fogão, notebook, roçadeira e antena) a fim de atender a campanha natal le-gal premiado. O edital estará disponível nos sites www.pre-sidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, localizado na Rua Antônio Jaques Soares, 54, Centro (ao lado da sede da Polícia Militar), nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 21/12/2017.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 21/12/2017.

Presidente Kennedy, 06/12/2017

Selma Henriques de Souza

Pregoeira

RESUMO DE CONTRATOS, ATAS E ADITIVOSPublicação Nº 109873

EXTRATO DO CONTRATO Nº 293/2017 – PROCESSO Nº 017794/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Silvano da Silva Carvalho. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na Comunidade de Areinha, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Graciely da Conceição Fernandes, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 5.157,12 (cinco mil cento e cinquenta e sete reais e doze centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 01/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 294/2017 – PROCESSO Nº 021955/2017.

CANCELADO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 295/2017 – PROCESSO Nº 026190/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: M. Ferreira Peçanha – ME. Modalidade: Inexigibilida-de. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de Show Musical Artístico com a Banda Agitaê, a se rea-lizar-se na Festa dos Pescadores, no dia 04 de novembro de 2017, na Comunidade de Marobá, neste Município. Va-lor: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 01/11/2017.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 296/2017 – PROCESSO Nº 026191/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Sol Produções e Eventos Ltda - ME. Modalidade: Inexigi-bilidade. Objeto: Contratação de empresa para apresenta-ção de Show Musical com a Banda Love Beat, a se reali-zar-se na Festa dos Pescadores, no dia 05 de novembro de 2017, na Comunidade de Marobá, neste Município. Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 01/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 297/2017 – PROCESSO Nº 026187/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Willian Zanett Cola - ME. Modalidade: Inexigibilidade. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de Show Musical com a Banda Comichão, a se realizar-se na Festa dos Pescadores, no dia 03 de novembro de 2017, na Comunidade de Marobá, neste Município. Valor: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 01/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 298/2017 – PROCESSO Nº 026189/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: M. Ferreira Peçanha – ME. Modalidade: Inexigibilidade. Ob-jeto: Contratação de empresa para apresentação de Show Musical com a Banda Tomaê, a se realizar-se na Festa dos Pescadores, no dia 04 de novembro de 2017, na Comu-nidade de Marobá, neste Município. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 01/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 299/2017 – PROCESSO Nº 026260/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Ely Ângelo Jordão Gomes. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel, situado na Rua Dona Senhorinha, s/nº, Residencial Baiense, Presidente Kennedy/ES, para abrigar e atender ao Centro de Convivência do Núcleo do Idoso da Sede do Município. Valor: R$ 46.684,80 (quarenta e seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 300/2017 – PROCESSO Nº 007004/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Comercial Destaque Eireli - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 00033/2017. Objeto: Aquisição de equipa-mentos e materiais para atender ao Centro de Triagem de Resíduos Sólidos da Secretaria de Meio Ambiente com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens ex-clusivos para microempresa e empresa de pequeno por-te. Valor: R$ 18.995,00 (dezoito mil novecentos e noven-ta e cinco reais). Vigência: Até 31/12/2017. Assinatura: 08/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 301/2017 – PROCESSO Nº 003663/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Orrico & Caliman Ltda. Modalidade: Tomada de Pre-ços nº 00004/2017. Objeto: Contratação de serviços para elaboração do Plano de Desenvolvimento do Município de Presidente Kennedy/ES. Valor: R$ 279.500,00 (duzentos e setenta e nove mil e quinhentos reais). Vigência: 06 (seis) meses. Assinatura: 08/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 302/2017 – PROCESSO Nº 022828/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Thiago Marvila Fernandes. Modalidade: Dispensa. Objeto: Loca-ção de 01 (um) imóvel, situado Comunidade de Campo Novo, Zona Rural, s/nº, Presidente Kennedy/ES, para abri-gar a família do Sr. José Geraldo da Silva, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 6.618,48 (seis mil seiscentos e dezoito reais e quarenta e oito centa-vos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 09/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 303/2017 – PROCESSO Nº 025189/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Marcelo Costa Alves. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel, situado na Localidade de Boa Esperança, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a fa-mília do Sr. Luiz Rangel Neto, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 4.162,32 (quatro mil cento e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos). Vi-gência: 12 (doze) meses. Assinatura: 09/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 304/2017 – PROCESSO Nº 022367/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Lenilson Ferreira Mota. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na situado na Rua Atila Vivá-cqua, nº 1.023, Térreo, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Ilka da Cruz Barbosa, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 6.052,68 (seis mil cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 09/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 305/2017 – PROCESSO Nº 026434/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Alexandro de Oliveira Campanha 09075465793. Modalida-de: Inexigibilidade. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de Show Musical Artístico com Alex Cam-panha, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2017, na Festa da Comunidade de Santa Lucia, neste Município. Va-lor: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 10/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 306/2017 – PROCESSO Nº 027293/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa:

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Carlos Magno Dorcelino de Aquino 16447103747. Modali-dade: Inexigibilidade. Objeto: Contratação de Show Mu-sical Artístico com o grupo Os Garotos Capixabas, a ser realizar-se no dia 19 de novembro de 2017, na Festa da Comunidade de Santa Lucia, neste Município. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 10/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 307/2017 – PROCESSO Nº 026432/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Maxwell Burguez Barcelo 08010134708. Modalidade: Ine-xigibilidade. Objeto: Contratação de empresa para apre-sentação de Show Musical Artístico com a Banda Beijo com Mel, a ser realizar-se no dia 18 de novembro de 2017, na Festa da Comunidade de Santa Lucia, neste Município. Va-lor: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 10/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 308/2017 – PROCESSO Nº 026431/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: M. Celso de S. Alves - ME. Modalidade: Inexigibilidade. Ob-jeto: Contratação de empresa para apresentação de Show Musical Artístico com a Banda Lorensom, a ser realizar-se no dia 17 de novembro de 2017, na Festa da Comunida-de de Santa Lúcia, neste Município. Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 10/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 309/2017 – PROCESSO Nº 026430/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Maxwell Burguez Barcelo 08010134708. Modalidade: Ine-xigibilidade. Objeto: Contratação de empresa para apre-sentação de Show Musical Artístico com Odair de Paula, a ser realizar-se no dia 19 de novembro de 2017, na Festa da Comunidade de Santa Lucia, neste Município. Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 10/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 310/2017 – PROCESSO Nº 026429/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Thialq Souza Cruz 03453856759. Modalidade: Inexigibili-dade. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de Show Musical Artístico com a Banda Ginga Forrozear, a ser realizar-se no dia 18 de novembro de 2017, na Festa da Comunidade de Santa Lucia, neste Município. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 10/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 311/2017 – PROCESSO Nº 026428/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Telma Chaves de Carvalho 16464629719. Modalidade: Ine-xigibilidade. Objeto: Contratação de empresa para apre-sentação de Show Musical Artístico com Ruan Marques, a

ser realizar-se no dia 19 de novembro de 2017, na Festa da Comunidade de Santa Lucia, neste Município. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 10/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 312/2017 – PROCESSO Nº 008652/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Rompendo em Fé Locadora de Veículos Ltda ME. Modalida-de: Pregão Eletrônico nº 00027/2017. Objeto: Contrata-ção de empresa especializada em locação de três veículos tipo van, com motorista, para atender a Secretaria de Edu-cação. Valor: R$ 301.392,00 (trezentos e um mil trezentos e noventa e dois reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assi-natura: 10/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 313/2017 – PROCESSO Nº 024161/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Edilson Scheidegger Fricks. Modalidade: Dispensa. Objeto: Loca-ção de 01 (um) imóvel situado na Rua Batalha, nº 07, Cen-tro, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal de nº 01010120168002, para atender as demandas do Departa-mento de Atendimento do Nosso Crédito, deste Município. Valor: R$ 11.472,24 (onze mil quatrocentos e setenta e dois reais e vinte quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 16/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 314/2017 – PROCESSO Nº 017608/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Alessandra Santos Romão. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na Comunidade de Jaqueira, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a fa-mília da Sra. Ana Carla Fontes Quintanilha Azevedo, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 4.922,04 (quatro mil novecentos e vinte e dois reais e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 21/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 315/2017 – PROCESSO Nº 022499/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Fabiana Nascimento de Oliveira Moraes. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na Rua Átila Vivácqua Vieira, nº 304, 1º andar, casa 01 (frente), Cen-tro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Sara Sedano Cardoso, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 6.683,40 (seis mil seis-centos e oitenta e três reais e quarenta centavos). Vigên-cia: 12 (doze) meses. Assinatura: 21/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 316/2017 – PROCESSO Nº 024881/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Lucinéia dos Santos Chaves. Modalidade: Dispensa. Objeto: Loca-ção de 01 (um) imóvel situado na Comunidade de Areinha, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a

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família da Sra. Marilene dos Santos Silva, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 5.204,76 (cinco mil duzentos e quatro reais e setenta e seis centa-vos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 21/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 317/2017 – PROCESSO Nº 025543/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Enivalter de Souza Teles. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na Rua Olímpio Ferreira Viana, s/nº, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Josiane Mendonça Montovaneli de Souza, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 6.995,88 (seis mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assi-natura: 21/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 318/2017 – PROCESSO Nº 027999/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Valdilene Sedano Rodrigues 12526168724. Modalida-de: Inexigibilidade. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de show musical artístico com Lauriano e Banda Forró Show, a realizar-se no dia 26 de novembro de 2017, na Festa da Consciência Negra na Comunida-de de Cacimbinha, neste Município. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 24/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 319/2017 – PROCESSO Nº 028131/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Thialq Souza Cruz 03453856759. Modalidade: Inexigibili-dade. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de show musical artístico com a Banda Ginga Forrozear, a realizar-se no dia 25 de novembro de 2017, na Festa da Consciência Negra na Comunidade de Cacimbinha, neste Município. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 24/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 320/2017 – PROCESSO Nº 027998/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Rita das Neves Silva Romão 08605543760. Modalida-de: Inexigibilidade. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de show musical artístico com Samuel Ra-mos, a realizar-se no dia 24 de novembro de 2017, na Festa da Consciência Negra na Comunidade de Cacimbi-nha, neste Município. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 24/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 321/2017 – PROCESSO Nº 028002/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Elizangela Conceição da Silva 09715903703. Modalida-de: Inexigibilidade. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de show musical artístico com Barrozinho, a realizar-se no dia 26 de novembro de 2017, na Festa da

Consciência Negra na Comunidade de Cacimbinha, neste Município. Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 24/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 322/2017 – PROCESSO Nº 028133/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Maj Produções e Eventos Ltda - ME. Modalidade: Inexigi-bilidade. Objeto: Contratação de empresa para apresenta-ção de show musical artístico com o Grupo Pele Morena, a realizar-se no dia 26 de novembro de 2017, na Festa da Consciência Negra na Comunidade de Cacimbinha, neste Município. Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 24/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 323/2017 – PROCESSO Nº 028131/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Magno Produções e Eventos Ltda - ME. Modalidade: Inexi-gibilidade. Objeto: Contratação de empresa para apresen-tação de show musical artístico com Emerson Xumbrega, a realizar-se no dia 25 de novembro de 2017, na Festa da Consciência Negra na Comunidade de Cacimbinha, neste Município. Valor: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Vi-gência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 24/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 324/2017 – PROCESSO Nº 027396/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Idalina das Neves Borges. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na Rua 16, s/nº, Praia de Maro-bá, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Marilan Araujo Deles, que se encontra em situação de Vul-nerabilidade Social. Valor: R$ 6.060,72 (seis mil sessenta reais e setenta e dois centavos). Vigência: 12 (doze) me-ses. Assinatura: 27/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 325/2017 – PROCESSO Nº 011194/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Comercial Destaque Eirelli ME. Modalidade: Pregão Ele-trônico para Registro de Preços nº 000045/2017. Obje-to: Aquisição de cestas básicas alimentares complementar para atender ao Programa de Segurança Alimentar. Valor: R$ 99.880,00 (noventa e nove mil e oitocentos e oitenta reais). Vigência: Até 31/12/2017. Assinatura: 27/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 326/2017 – PROCESSO Nº 020234/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Stand By Marketing e Eventos Eireli - EPP. Modalidade: Pre-gão Eletrônico para Registro de Preços nº 000062/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada em orna-mentação natalina a fim de atender a ornamentação para as festividades natalina. Valor: R$ 259.875,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais). Vigência: 60 (sessenta) dias. Assinatura: 28/11/2017.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 327/2017 – PROCESSO Nº 0005123/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - IBADE. Modalidade: Dispensa. Objeto: Contratação de empresa especializada em organização, planejamento e realização de concurso público de provas e títulos para provimento de vagas da Secretaria Municipal de Educação, que se dará em 03 (três) fases distintas, incluindo o processamento e julgamento das provas aplicadas, o fornecimento completo de recursos materiais e humanos e a execução de todas as atividades envolvidas e correlatas em apoio a comissão do concurso. Valor: R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais). Vigência: 120 (cento e vinte) dias. Assi-natura: 29/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 328/2017 – PROCESSO Nº 007552/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: HAF Construtora Ltda - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 00046/2017. Objeto: Contratação de empresa especia-lizada em locação de 04 caminhões coletores de resíduos (lixo) para atender Secretaria de Meio Ambiente. Valor: R$ 965.321,28 (novecentos e sessenta e cinco mil trezentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 29/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2017 – FUNDO DE SAÚ-DE - PROCESSO Nº 027227/2017.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Movetec Comercial Ltda. Modalidade: Contrato da Ata de Registro de Preços nº 00077/2016, do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 00027/2016. Objeto: Aquisição de cadeiras de roda e cadeiras de ba-nho a fim de atender o Programa de Assistência Domici-liar e o Núcleo de Assistência Social do Município. Valor: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). Vigência: Até 31/12/2017. Assinatura: 07/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2017 – FUNDO DE SAÚ-DE - PROCESSO Nº 027227/2017.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: HZ Empreendimentos e Serviços Ltda - ME. Modalidade: Contrato da Ata de Registro de Pre-ços nº 00076/2016, do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 00027/2016. Objeto: Aquisição de cadeiras de roda e cadeiras de banho a fim de atender o Programa de Assistência Domiciliar e o Núcleo de Assistência Social do Município. Valor: R$ 168.934,00 (cento e sessenta e oito mil novecentos e trinta e quatro reais). Vigência: Até 31/12/2017. Assinatura: 07/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2017 – FUNDO DE SAÚ-DE - PROCESSO Nº 026813/2017.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Clínica Médica Ibirapuera S/S Ltda. Mo-dalidade: Inexigibilidade. Objeto: Contratação de Clínica especializada em procedimento de tratamento de emboli-ção por punção percutânea, para atender a criança Maria

Vitória Gomes Farias, que é portadora de Anomalia Vascu-lar Face Linfangioma. Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil re-ais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 24/11/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2017 – PROCESSO Nº 013657/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Made Informática Ltda - ME. Modalidade: Pregão Ele-trônico para Registro de Preços n° 00005/2017. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de nobreaks e computadores do tipo desktop, a fim de atender a Estru-tura Administrativa da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy. Valor Registrado: R$ 563.437,20 (quinhentos e sessenta e três mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 09/11/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2017 – PROCESSO Nº 013657/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Mais Soluções Comércio e Serviços Eireli - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 00005/2017. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Swi-tch Ethernet, a fim de atender a Estrutura Administrati-va da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy. Valor Registrado: R$ 6.784,00 (seis mil setecentos e oitenta e quatro reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 09/11/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2017 – PROCESSO Nº 013657/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Self Tecnologia Comércio e Serviços Ltda - ME. Mo-dalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 00005/2017. Objeto: Contratação de empresa para aquisi-ção de nobreaks e computadores do tipo desktop, a fim de atender a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy. Valor Registrado: R$ 1.771.000,40 (um milhão setecentos e setenta e um mil reais e qua-renta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 09/11/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2017 – PROCESSO Nº 013657/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Vixoffice Tecnologia Ltda EPP. Modalidade: Pregão Eletrô-nico para Registro de Preços n° 00005/2017. Objeto: Con-tratação de empresa para aquisição de Storage e Licenças de uso dos Sofwares Microsoft, a fim de atender a Estrutu-ra Administrativa da Prefeitura Municipal de Presidente Ke-nnedy. Valor Registrado: R$ 209.818,00 (duzentos e nove mil oitocentos e dezoito reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 09/11/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2017 – PROCESSO Nº 002977/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Bahiense MCS Ltda EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico

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para Registro de Preços n° 00030/2017. Objeto: Aquisição de mourões de eucalipto e grampo para cerca a fim de atender a Secretaria de Meio Ambiente. Valor Registrado: R$ 97.536,61 (noventa e sete mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 10/11/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2017 – PROCESSO Nº 002977/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: T. O. Souza - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 00030/2017. Objeto: Aquisição de arame farpado para cerca a fim de atender a Secretaria de Meio Ambiente. Valor Registrado: R$ 53.292,15 (cinquenta e três mil duzentos e noventa e dois reais e quinze centa-vos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 10/11/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2017 – PROCESSO Nº 011319/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Residencial Vila Aconchego Ltda. Modalidade: Pregão Presencial n° 00004/2017. Objeto: Contratação de em-presa especializada na prestação de serviços de acolhi-mento de idosos de ambos os sexos. Valor Registrado: R$ 1.483.200,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil e duzentos reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assina-tura: 16/11/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2017 – PROCESSO Nº 000258/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: M. G. de Oliveira Milhorato ME. Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 000044/2017. Ob-jeto: Aquisição de materiais de expediente para atender as diversas Secretarias Municipais. Valor Registrado: R$ 8.077,26 (oito mil setenta e sete reais e vinte seis centa-vos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/11/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2017 – PROCESSO Nº 000258/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Oliveira Andrade Empreendimentos Ltda - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 000044/2017. Objeto: Aquisição de materiais de expediente para atender as diversas Secretarias Municipais. Valor Registrado: R$ 33.159,16 (trinta e três mil cento e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assina-tura: 23/11/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/2017 – PROCESSO Nº 000258/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Comercial Peçanha e Marques Ltda ME. Modalidade: Pre-gão Eletrônico para Registro de Preços n° 000044/2017. Objeto: Aquisição de materiais de expediente para atender as diversas Secretarias Municipais. Valor Registrado: R$ 49.742,35 (quarenta e nove mil setecentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/11/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2017 – PROCESSO Nº 000258/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: C. B. Braga Serviços e Comércio de Artigo de Papela-ria - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 000044/2017. Objeto: Aquisição de materiais de expediente para atender as diversas Secretarias Muni-cipais. Valor Registrado: R$ 59.918,86 (cinquenta e nove mil novecentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/11/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2017 – PROCESSO Nº 000258/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: CJM Utilidades Ltda - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 000044/2017. Objeto: Aquisi-ção de materiais de expediente para atender as diversas Secretarias Municipais. Valor Registrado: R$ 212.594,28 (duzentos e doze mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assina-tura: 23/11/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2017 – PROCESSO Nº 000258/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: JCP da Silva Comercial Deskart - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 000044/2017. Ob-jeto: Aquisição de materiais de expediente para atender as diversas Secretarias Municipais. Valor Registrado: R$ 4.649,90 (quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatu-ra: 23/11/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/2017 – PROCESSO Nº 000258/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Nikko Suprimentos de Informática Ltda - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 000044/2017. Objeto: Aquisição de materiais de expediente para atender as diversas Secretarias Municipais. Valor Registrado: R$ 15.272,00 (quinze mil duzentos e setenta e dois reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/11/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2017 – PROCESSO Nº 000258/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: PK Comércio e Serviços Eireli - ME. Modalidade: Pre-gão Eletrônico para Registro de Preços n° 000044/2017. Objeto: Aquisição de materiais de expediente para aten-der as diversas Secretarias Municipais. Valor Registrado: R$ 9.920,90 (nove mil novecentos e vinte reais e no-venta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/11/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2017 – PROCESSO Nº 000258/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Renan da Silva Carrijo Produtos de Escritório - EPP.

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Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 000044/2017. Objeto: Aquisição de materiais de ex-pediente para atender as diversas Secretarias Municipais. Valor Registrado: R$ 46.653,50 (quarenta e seis mil seis-centos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos). Vi-gência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/11/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2017 – PROCESSO Nº 000258/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Tendtudo Shop Comercial Ltda. Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 000044/2017. Ob-jeto: Aquisição de materiais de expediente para atender as diversas Secretarias Municipais. Valor Registrado: R$ 75.208,87 (setenta e cinco mil duzentos e oito reais e oi-tenta e sete centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assi-natura: 23/11/2017.

EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 171/2016 – PROCESSO Nº 015189/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Novo Horizonte Conservadora Ltda - EPP. Objeto: Repactu-ação do contrato, referente à Convenção Coletiva de Tra-balho 2017/2018, com data de vigência firmada entre os dias 1º de janeiro de 2017 à 31 de dezembro de 2018, que fixou reajuste no valor do salário e no ticket alimentação, com a variação em aproximadamente 19,2366%. Valor: R$ 164.204,80 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e quatro reais e oitenta centavos). Assinatura: 07/11/2017

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 243/2016 – PROCESSO Nº 025193/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Bórtolo Po-lonini Ceccon. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses e o reajuste (atualização) do va-lor do mesmo, tendo início a partir do dia 11 de novembro de 2017. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 5.820,48 (cinco mil oitocentos e vinte reais e quarenta e oito centa-vos). Assinatura: 07/11/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 445/2016 – PROCESSO Nº 025184/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Rosely Ri-cardo de Faria. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses e o reajuste (atualização) do va-lor do mesmo, tendo início a partir do dia 02 de dezembro de 2017. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 10.366,44 (dez mil trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Assinatura: 09/11/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 458/2016 – PROCESSO Nº 025195/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Durval dos Santos Faria. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses e o reajuste (atualização) do va-lor do mesmo, tendo início a partir do dia 15 de dezembro de 2017. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 3.662,76 (três mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos). Assinatura: 09/11/2017

EXTRATO DO 9º (NONO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 313/2015 – PROCESSO Nº 026593/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Construtora Roma Ltda. Objeto: Acréscimo de aproxi-madamente 1,05% (um vírgula zero cinco por cento) ao valor do montante do contrato inicialmente contratado. Valor: R$ 92.141,45 (noventa e dois mil cento e quaren-ta e um reais e quarenta e cinco centavos). Assinatura: 14/11/2017

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 138/2017 – PROCESSO Nº 027137/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Jordão Construções Ltda - EPP. Objeto: Prorrogar o prazo de execução e conclusão das obras, bem como o prazo de vigência do contrato por mais 35 (trinta e cinco) dias, e o acréscimo de aproximadamente 7,68% (sete vírgula ses-senta e oito por cento) ao valor do montante do contrato inicialmente contratado. Valor: R$ 18.285,73 (dezoito mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos). Assinatura: 17/11/2017

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 436/2016 – PROCESSO Nº 025183/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Marlucia Vilela de Souza de Jesus. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses e o reajuste (atualiza-ção) do valor do mesmo, tendo início a partir do dia 26 de novembro de 2017. Valor: R$ 5.244,10 (cinco mil duzen-tos e quarenta e quatro reais e dez centavos). Assinatura: 17/11/2017

EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 172/2016 – PROCESSO Nº 014529/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Servilimp – Serviços de Conservação e Limpeza de Vitó-ria Ltda ME. Objeto: Repactuação do contrato, referente à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, com data de vigência firmada entre os dias 1º de janeiro de 2017 à 31 de dezembro de 2018, que fixou o reajuste no valor do sa-lário e no ticket alimentação, com a variação de aproxima-damente 20,7397%. Valor: R$ 465.348,38 (quatrocentos e sessenta e cinco mil trezentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos). Assinatura: 17/11/2017.

EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO Nº 287/2016 – PROCESSO Nº 025869/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Construsul Ltda - EPP. Objeto: Prorrogar o prazo de exe-cução e conclusão das obras, bem como o prazo de vigên-cia do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, tendo início a partir do dia 21 de novembro de 2017, referente ao ITEM 02 - (Infraestrutura do Loteamento de Interes-se Social). Vigência: 120 (cento e vinte) dias. Assinatura: 17/11/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 432/2016 – PROCESSO Nº 025182/2017.

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Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Maria Ro-mão de Lima. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses e o reajuste (atualização) do va-lor do mesmo, tendo início a partir do dia 24 de novembro de 2017. Valor: R$ 9.283,20 (nove mil duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 22/11/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 420/2016 – PROCESSO Nº 024390/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e João Baien-se. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses e o reajuste (atualização) do valor do mes-mo, tendo início a partir do dia 27 de novembro de 2017. Valor: R$ 20.287,80 (vinte mil duzentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. As-sinatura: 22/11/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 447/2016 – PROCESSO Nº 025688/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Enivalter de Souza Teles. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses e o reajuste (atualização) do va-lor do mesmo, tendo início a partir do dia 03 de dezembro de 2017. Valor: R$ 3.714,33 (três mil setecentos e qua-torze reais e trinta e três centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/11/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 444/2016 – PROCESSO Nº 025187/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Lucinéia Mote de Oliveira. Objeto: Prorrogação do prazo do contra-to por mais 12 (doze) meses e o reajuste (atualização) do valor do mesmo, tendo início a partir do dia 02 de dezem-bro de 2017. Valor: R$ 4.789,24 (quatro mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/11/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 433/2016 – PROCESSO Nº 024817/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Rompendo em Fé Locadora de Veículos Ltda ME. Objeto: Prorrogação do prazo do Contrato por mais 12 (doze) me-ses, e o reajuste (atualização) ao valor do mesmo, con-forme cálculo do índice do IPCA no percentual de aproxi-madamente 2,4558%. Valor: R$ 288.925,37 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/11/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 470/2016 – PROCESSO Nº 025594/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Gilvania de Carvalho Otaviano. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses e o reajuste (atuali-zação) do valor do mesmo, tendo início a partir do dia 24 de dezembro de 2017. Valor: R$ 4.853,36 (quatro mil oi-tocentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos).

Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 27/11/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 468/2016 – PROCESSO Nº 025596/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Aylton Jor-dão. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses e o reajuste (atualização) do valor do mes-mo, tendo início a partir do dia 24 de dezembro de 2017. Valor: R$ 6.435,49 (seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 27/11/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 439/2016 – PROCESSO Nº 025595/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Rusdael Ri-zzo. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses e o reajuste (atualização) do valor do mes-mo, tendo início a partir do dia 02 de dezembro de 2017. Valor: R$ 7.424,89 (sete mil quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos). Vigência: 12 (doze) me-ses. Assinatura: 27/11/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 457/2016 – PROCESSO Nº 025185/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: C. R. Bicalho Comércio Atacadista e Empreendimentos Ltda - EPP. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses e o reajuste (atualização) do valor do mesmo, tendo início a partir do dia 15 de dezembro de 2017. Valor: R$ 7.203,46 (sete mil duzentos e três reais e quarenta e seis centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 27/11/2017.

EXTRATO DO 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2013 – PROCESSO Nº 028163/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: CTRCI - Central de Tratamento de Resíduos Cachoei-ro de Itapemirim Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Valor: R$ 26.400,00 (vinte seis mil e quatrocentos reais). Vigência: 45 (quarenta e cinco) dias. Assinatura: 29/11/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 127/2017 – PROCESSO Nº 025898/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Agrosolo Produtos Agrícolas Eireli -EPP. Objeto: Acrésci-mo de 25% (vinte cinco por cento), ao valor do contrato inicialmente contratado, e a quantidade de 10.000 (dez mil) sacos de brinquete de Capim Brachiaria. Valor: R$ 699.500,00 (seiscentos e noventa e nove mil e quinhentos reais). Assinatura: 29/11/2017.

EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 250/2016 – PROCESSO Nº 020478/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: HF Topografia e Geodésia Ltda - EPP. Objeto: Acréscimo de aproximadamente 24,47 (vinte quatro vírgula quarenta e

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sete por cento) ao valor do montante do contrato inicial-mente contratado. Valor: R$ 132.074,60 (cento e trinta e dois mil e setenta e quatro reais e sessenta centavos). Assinatura: 30/11/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 455/2016 – PROCESSO Nº 025545/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Ziza da Rosa Porto. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses e o reajuste (atualização) do valor do mesmo, tendo início a partir do dia 10 de dezembro de 2017. Valor: R$ 8.612,31 (oito mil seiscentos e doze reais e trinta e um centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assi-natura: 30/11/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 435/2016 – PROCESSO Nº 008448/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e o Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - NEP Ca-choeiro. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato por mais 01 (um) mês. Vigência: 01 (um) mês. Assinatura: 24/11/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2016 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 025931/2017.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: MBS Tratores e Peças Eireli - EPP. Objeto: Acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), ao valor da Ata de Registro de Preços. Valor: R$ 2.443,17 (dois mil qua-trocentos e quarenta e três reais e dezessete centavos). Assinatura: 06/11/2017

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2016 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 025931/2017.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: HZ Empreendimentos e Serviços Ltda – ME. Objeto: Acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), ao valor da Ata de Registro de Preços. Valor: R$ 4.208,81 (quatro mil duzentos e oito reais e oitenta e um centavos). Assinatura: 06/11/2017.

EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 044/2015 – FUNDO DE SÁUDE - PROCESSO Nº 026256/2017.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: LL Aluguel de Veículos Ltda - ME. Objeto: Acréscimo de aproximadamente 19,79% (dezenove vírgu-la setenta e nove por cento), ao valor do contrato atuali-zado, para ser acrescido ao lote 03 do contrato. Valor: R$ 55.556,11 (cinquenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e seis reais e onze centavos). Assinatura: 06/11/2017.

EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 045/2015 – FUNDO DE SÁUDE - PROCESSO Nº 025562/2017.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Master Locadora de Veículos Ltda. Obje-to: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, e a atualização monetária (reajuste) do mesmo, tendo inicío a partir da data da assinatura deste termo. Valor: R$ 239.003,78 (duzentos e trinta e nove mil e três reais e setenta e oito centavos). Assinatura: 17/11/2017.

EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 043/2015 – FUNDO DE SÁUDE - PROCESSO Nº 024944/2017.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: América Locação e Serviços Ltda. Obje-to: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, e a atualização monetária (reajuste) do mesmo, tendo inicío a partir do dia 25 de novembro de 2017. Valor: R$ 761.184,68 (setecentos e sessenta e um mil cento e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Assina-tura: 17/11/2017.

EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 044/2015 – FUNDO DE SÁUDE - PROCESSO Nº 024771/2017.

Partes: : Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kenne-dy/ES, e a empresa: LL Aluguel de Veículos Ltda - ME. Ob-jeto: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, e a atualização monetária (reajuste) do mesmo, tendo inicío a partir da data da sua assinatura. Valor: R$ 287.392,43 (duzentos e oitenta e sete mil trezentos e no-venta e dois reais e quarenta e três centavos). Assinatura: 17/11/2017.

EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 0056/2016 – FUNDO DE SÁUDE - PROCESSO Nº 023705/2017.

Partes: : Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kenne-dy/ES, e Maria Luiza Pirovani Tomás. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato nº 00056/2016, por mais 12 (doze) meses, e a atualização do valor do mesmo, conforme índi-ce do IGP-M, tendo início a partir do dia 06 de dezembro de 2017. Valor: R$ 16.479,96 (dezesseis mil quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos). Assina-tura: 27/11/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILA-MENTO AO CONTRATO Nº 00268/2017 -PROCESSO Nº 027391/2017.

Partes: Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES, e Diléia Ferreira Mendes. Objeto: Substituição do bene-ficiário do aluguel social, uma vez que a Sra. Ana Paula Miranda Ventura, que era a beneficiada do aluguel social, abre mão do benefício do aluguel social temporariamente, sendo assim, fica transferido a partir da presente data a locação do imóvel para uma nova beneficiária na qual abri-gará a família da Sra. Aldinete Ribeiro de Souza, uma vez que a mesma encontra-se em situação de Vulnerabilidade Social, tornando-se assim, a nova beneficiária do aluguel social. Assinatura: 07/11/2017.

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EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 270/2015 -PROCESSO Nº 019815/2017.

Partes: Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Construtora Premocil Ltda. Objeto: Reajus-te referente à 17ª (décima sétima) medição do contra-to, ocorrida no período de 17/03/2017 à 10/08/2017. Va-lor: R$ 19.756,44 (dezenove mil setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Assinatura: 14/11/2017.

EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 003/2016 -PROCESSO Nº 023171/2017.

Partes: Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES,

e a empresa: Construtora Roma Ltda. Objeto: Reajuste referente à 16ª (décima sexta) medição do contrato ocor-rida no período de 11/08/2017 à 31/08/2017. Valor: R$ 25.900,77 (vinte e cinco mil novecentos reais e setenta e sete centavos).Assinatura:14/11/2017

EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 268/2016 -PROCESSO Nº 025638/2017.

Partes: Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Ecopavi Engenharia Ltda - EPP. Objeto: Reajuste referente a 14ª medição do Contrato ocorridas no período de 16/09/2017 à 15/10/2017. Valor: R$ 79.927,19 (se-tenta e nove mil novecentos e vinte e sete reais e dezeno-ve centavos). Assinatura: 14/11/2017

Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy

RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2017 PUBLICADO NO DIA 29/11/2017 - PROCESSO Nº 013707/2017

Publicação Nº 109972

RETIFICAÇÃO DO

AVISO DE RESULTADO DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2017

PUBLICADO NO DIA 29/11/2017

PROCESSO Nº 013707/2017

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES, por intermédio da Comissão de Avaliação de Produtos e Serviços - COAPS, conforme decreto nº 075, de 04 de setembro de 2017, vem tornar público aos interessa-dos a RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2017 PUBLICADO NO DIA 29/11/2017, onde presente Chamamento Público tem por objetivo o Credenciamento de Pessoas Física para prestação de serviço de Plantões Médicos. Assim segue passando a viger com as seguintes informações: Registra-se que FORAM CREDENCIADOS: 1) VICTOR AMA-RAL ALMEIDA E SILVA, 2) MARIANA FALQUER DA SILVA, 3) ADRIANO MUNHÕES MARTINS, 4) ROBERTA PEIXOTO GAVA, 5) GUILHERME DAVID MARIN GUIMARÃES, 6) RODRIGO VIEIRA TRAVAGLIA, 7) ELLEN CRISTINA DE LUCA, 8) JACKSON FRANÇA JAQUES, 9) JACKSON FERNANDO JACQUES, 10) FELIPE CHRISTINO REIS VIEIRA, 11) ROQUE SURGES ARAS, 12) BRUNA CHEIM SADER MALHEIROS, 13) HENRIQUE MOURA BRAGA e 14) JANAINA FERREIRA. NÃO FORAM CREDEN-CIADOS: 1) ISABELA LUCIO LOUZADA, item 5 alíneas “C, D e G”, 2) EVELINE DE FATIMA A. F. EDUARDO, item 5 alíneas “a”, 3) EMANOEL PEREIRA TAVARES item 5 alíneas “g” e 4) PAULO ROBERTO BARBOSA item 5 alíneas “h”. Deste modo, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos para os candidatos que sofreram alteração.

Presidente Kennedy, em 06 de dezembro de 2017.

Alexandre Wanderley de Almeida

PRESIDENTE – COAPS

DECRETO Nº 075/2017

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

DECRETO N° 1492/2017Publicação Nº 109946

DECRETO Nº 1492/2017

NOMEIA MARCELO KOELER PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE OBRAS INTERINO – REF. REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 1245/2017, protocolizada em 17/11/2017, sob o nº 18288/2017, soli-citando a nomeação do servidor Marcelo Koeler, em subs-tituição ao Gerente de Obras Nelson Hammer, que se en-contra em férias regulamentares por meio da Portaria nº 1878/2017;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso XXXIX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado interinamente o SR. MARCELO KO-ELER, para o cargo em comissão de Gerente de Obras In-terino – REF. CC-5, pelo período de 04 de Dezembro de 2017 a 02 de Janeiro de 2018, em substituição ao Gerente Nelson Hammer, que se encontra em férias regulamenta-res conforme Portaria nº 1878/2017.

Art. 2º. A nomeação será válida até o retorno do servidor.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Dezembro de 2017.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1495/2017Publicação Nº 109949

DECRETO Nº 1495/2017

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA HELENA KNAAK HEN-CKER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9192/2017, em 10/11/2017, referente ao pedido

de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Maria Helena Knaak Hencker;

- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 418/2017, protocolizado em 01/12/2017 sob o nº 19034/2017, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9192/2017;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora Pública Municipal, MARIA HELENA KNAAK HEN-CKER, ocupante do Cargo de AUXILIAR GERAL – matrí-cula: 52.095, pelo período de 08/11/2017 a 06/01/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 08/11/2017.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Dezembro de 2017.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1496/2017Publicação Nº 109951

DECRETO Nº 1496/2017

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, ANDREA DANTAS DE ALMEIDA BICALHO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

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07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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- considerando que a servidora Andrea Dantas de Almeida Bicalho, encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto nº 1159/2017;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 420/2017, protocolizado em 01/12/2017 sob o nº 19037/2017, encaminhando o processo IPS/SMJ/N° 9193/2017 e demais apensados;

- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9193/2017 e demais apensados;

- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 13/11/2017 a 10/02/2018, con-cedida a Servidora Pública Municipal, ANDREA DANTAS DE ALMEIDA BICALHO, ocupante do Cargo Efetivo de Meren-deira – matrícula: 52.883, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Indivi-dual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 13/11/2017.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Dezembro de 2017.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1497/2017Publicação Nº 109952

DECRETO Nº 1497/2017

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, JANETY MARA FERREIRA MARTINS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Janety Mara Ferreira Mar-tins, encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto nº 1392/2017;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 419/2017, protocolizado em 01/12/2017 sob o nº 19036/2017, encaminhando o processo IPS/SMJ/N° 9201/2017 e demais apensados;

- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9201/2017 e demais apensados;

- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 15/11/2017 a 14/12/2017, conce-dida a Servidora Pública Municipal, JANETY MARA FERREI-RA MARTINS, ocupante do Cargo Efetivo de Professora PB IV (Ed. Física) – matrícula: 53.056, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Indivi-dual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 15/11/2017.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Dezembro de 2017.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1498/2017Publicação Nº 109953

DECRETO Nº 1498/2017

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, GECIL-DA MARIA LUIS DA SILVA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

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07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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Página 233

- considerando que a servidora Gecilda Maria Luis da Sil-va, encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio dos Decretos nºs 1943/2016, 377/2017, 614/2017, 900/2017, 1041/2017, 1181/2017 e 1412/2017;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 421/2017, protocolizado em 01/12/2017 sob o nº 19035/2017, encaminhando o processo IPS/SMJ nº 9183/2017 e demais apensados;

- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9183/2017 e demais apensados;

- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 01/11/2017 a 30/12/2017, conce-dida a Servidora Pública Municipal, GECILDA MARIA LUIS DA SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar Geral – matrícula: 52.153, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Indivi-dual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 01/11/2017.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Dezembro de 2017.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1894/2017Publicação Nº 109954

SUSPENDE FÉRIAS CONCEDIDAS A SERVIDORA BEATRIZ ELIAS DA SILVA E SOUZA. PORTARIA Nº 1894/2017

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamen-tares a servidora Beatriz Elias da Silva e Souza por meio

da Portaria nº 1862/2017, que compreende o período de 01/12/2017 a 30/12/2017;

- considerando a CI/PMSMJ/SECEDU/Nº 1305/2017, pro-tocolizada sob o nº 18974, em 30/11/2017, informando que a referida servidora retornará as suas atividades, a partir de 04/12/2017 a 30/12/2017 (27 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o gozo de férias da Servidora Pública Municipal BEATRIZ ELIAS DA SILVA E SOUZA - SECRETÁ-RIA DE EDUCAÇÃO - Matrícula: 50.530, pelo período de 04/12/2017 a 30/12/2017.

Art. 2º. O período de férias que compreende 04/12/2017 a 30/12/2017 (27 dias), será usufruído oportunamente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Dezembro de 2017.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1895/2017Publicação Nº 109955

PORTARIA Nº 1895/2017

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ALINE BER-GER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 1306/2017, protocolizada sob nº 19103/2017 em 04/12/2017;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora ALINE BERGER – matrícula:52.754 de 25 (vinte e cinco) horas

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07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 27/11/2017 e 28/11/2017 (dois dias), tendo em vista a atuação da mesma na EMEF Vila de Jetibá, em substituição ao professor Heverson Pereira Miranda (27/11 e 28/11), devido o mesmo estar de Atestado Médico.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 27/11/2017.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Dezembro de 2017.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1896/2017Publicação Nº 109956

PORTARIA Nº 1896/2017

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ELZINETE HENKE LAGASSE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 1307/2017, protocolizada sob nº 19102/2017 em 04/12/2017;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora ELZI-NETE HENKE LAGASSE – matrícula:50.182 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas sema-nais, com a remuneração proporcional ao aumento da car-ga horária, no(s) dia(s) 01/12/2017 (um dia), tendo em vista a atuação da mesma na EMEIEF Recreio, em subs-tituição a professora Sandeléia Friedrich Schultz (01/12), devido a mesma estar de folga referente ao trabalho nas eleições.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 01/12/2017.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Dezembro de 2017.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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DECRETO N° 1493/2017Publicação Nº 109947

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001493/2017Data 05/12/2017

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

4.352,00

Transporte escolar

MATERIAL DE CONSUMO

009001.123610022.018

33903000000

0000157

1101000

3.650,00

Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

012001.261220082.074

33903900000

0000229

1000000

80,00

Administração geral

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

013001.181220082.064

33901400000

0000235

1000000

TOTAL: 8.082,00

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 8.082,00 (oito mil oitenta e dois reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

4.352,00

Transporte escolar

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110100033903900000

009001.123610022.0180000158

3.650,00

Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

012001.261220082.0740000228

80,00

Administração geral

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

013001.181220082.0640000236

TOTAL: 8.082,00

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

RAFAEL TADEU MOLINO MOREIRASECRETARIO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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Página 236

DECRETO N° 1494/2017Publicação Nº 109948

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001494/2017Data 05/12/2017

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

80.278,00

Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados

MATERIAL DE CONSUMO

012001.261220082.074

33903000000

0000228

1000000

7.230,00

Administração geral

MATERIAL DE CONSUMO

016001.151220082.064

33903000000

0000279

1000000

44.031,00

Administração de pessoal

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

016001.151220092.080

33904600000

0000287

1000000

20.000,00

Coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos

MATERIAL DE CONSUMO

016001.154520072.057

33903000000

0000291

1000000

TOTAL: 151.539,00

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 151.539,00 ( cento e cinqüenta e um mil quinhentos e trinta e nove reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

19.999,00

Criação de Reservatórios de Água nas Propriedades Rurais

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

006001.206050042.1070000095

58.000,00

Apoio ao cooperativismo e ao associativismo

CONTRIBUIÇÕES 100000033504100000

006001.206060041.0380000099

500,00

Apoio ao cooperativismo e ao associativismo

SUBVENÇÕES SOCIAIS 100000033504300000

006001.206060041.0380000100

1.779,00

Inovação no setor agropecuário

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

006001.206080042.0390000102

64.031,00

Abertura, manutenção e melhoria de vias públicas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

014001.154510051.0450000274

7.230,00

Administração geral

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000

016001.151220082.0640000283

TOTAL: 151.539,00

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

RAFAEL TADEU MOLINO MOREIRASECRETARIO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0001928/2016.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 151.539,00 ( cento e cinqüenta e um mil quinhentos e trintae nove reais ), nas seguintes dotações:

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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Página 237

Santa Teresa

Prefeitura

NOVA DATA ABERTURA PP 130/2017Publicação Nº 109961

AVISO DE LICITAÇÃO

NOVA DATA DE ABERTURA

EXCLUSIVO PARA ME/EPP E EQUIPARADAS

PREGÃO PRESENCIAL N°130/2017

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DO PORTAL DE ACESSO A INFOR-MAÇÃO, FUNDAMENTADA PELA LEI Nº 12.527/2011, E ÀS EXIGÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO.

ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09 horas do dia 19/12/2017.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446, Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.

o edital poderá ser retirado pelo site do Município de Santa Teresa.

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail:[email protected]

Santa Teresa, 06 de dezembro de 2017.

Cristiane Souza da Cruz Oliveira

Pregoeira Oficial – PMST

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 06-12-17Publicação Nº 109939

RESUMO DO OITAVO TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO DE LOCAÇÃO Nº 007/2009

LOCATÁRIO: Município de Santa Teresa–ES.

LOCADORA: Sebastião Gonoring.

DO OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual, ini-cialmente pactuado entre as partes, de 15 de dezembro de 2017 até 14 de dezembro de 2018, podendo ser prorroga-do a critério da administração.

VALOR: R$ 10.407,00 (dez mil, quatrocentos e sete reais).

DOTAÇÃO: 005005.041.2200012.001.33903600000 – Fonte: 1000.

PROCESSO: 14667/2016

Santa Teresa, 30 de novembro de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 083/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Empresa Ermita Rodrigues dos Santos Dal-monech 03115746709.

OBJETO: Prestação de serviços de divulgação das audiên-cias públicas referentes ao Plano de Saneamento Básico do Município de Santa Teresa - ES.

VALOR GLOBAL: R$ 1.485,00 (hum mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais).

DOTAÇÃO: 003020.0412100012.001.33903900000 – Fon-te: 1000.

PROCESSO: 15032/2017.

PRAZO: Terá início a partir de sua assinatura, com duração até 31/12/2017, podendo ser prorrogado, se previamente for manifestado o interesse de ambas as partes, devendo a publicação do resumo ocorrer na forma estabelecida no parágrafo único do Art. 61 da Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado a critério da administração.

Santa Teresa, 05 de dezembro de 2016.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO CONTRATOS 06-12-2017Publicação Nº 109892

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO

Nº 026/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Aparecida Mara Melotti.

OBJETO: Acordam rescindir o contrato a partir do dia 19 de Dezembro de 2017, em função da estabilidade constitucio-nalmente conferida à gestante, a pedido da CONTRATADA, por motivos de ordem particular.

PROCESSO: 15052/2017.

Santa Teresa, 28 de Novembro de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO

Nº 264/2014

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Maria Teresa Tomazelli Santos.

OBJETO: Acordam rescindir o contrato a partir do dia 13 de Novembro de 2017, a pedido da CONTRATADA, por mo-tivos de estar assumindo novo contrato com a Municipa-lidade.

PROCESSO: 14346/2017.

Santa Teresa, 10 de Novembro de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE DISPENSA PROCESSO 14543/2017Publicação Nº 109874

Termo de Dispensa de Licitação

Reconheço a dispensa de licitação para contratação de em-presa para manutenção preventiva e corretiva na Central Telefônica (PABX), instalada no Prédio Sede desta Prefei-tura Municipal e instalação de 20 (vinte) pontos adicionais de ramais, para um período de 12 (doze) meses, para o exercício de 2018, contratando-se para tanto a empresa ITM Instalações Telefônicas e Manutenção Ltda ME no va-lor global de R$7.632,00 (sete mil, seiscentos e trinta e dois reais), com amparo legal no Artigo 24 – Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Com base no que consta nos autos do processo nº 14543/2017, ratifico a presente dispensa de licitação.

Santa Teresa – ES, 06 de dezembro de 2017.

Gilson Antônio de Sales Amaro

Prefeito Municipal

TERMO DE DISPENSA PROCESSO 14750/2017Publicação Nº 109895

Termo de Dispensa de Licitação

Reconheço a dispensa de licitação para contratação emer-gencial de empresa especializada em Segurança e Medi-cina do Trabalho para Coordenar e Executar o Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional da Prefeitura Municipal de Santa Teresa e do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa - ES, em virtude de não haver no quadro funcional, profissionais habilitados para a referida presta-ção de serviços, devido o pedido de exoneração para o dia 30/11/2017 do Médico do Trabalho; e da impreterível necessidade de se manter a ininterrupção dos serviços; e do cumprimento das Normas Regulamentadoras em vigor, para um período de até 06 (seis) meses, contratando-se para tanto a empresa: ATLAS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME, no valor mensal de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), perfazendo um valor global de R$45.000,00 (qua-renta e cinco mil reais), com amparo legal no Artigo 24 – Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Com base no que consta nos autos do processo nº 14750/2017, ratifico a presente dispensa de licitação.

Santa Teresa – ES, 06 de dezembro de 2017.

Gilson Antônio de Sales Amaro

Prefeito Municipal

Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza

PORTARIA/SMSA/N°130/2017Publicação Nº 109963

PORTARIA/SMSA/N°130/2017

CONVOCA CANDIDATO APROVADOS

NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMSA/ Nº 004/2017, PARA O CARGO MÉDICO ESF.

A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa, Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando as informações contidas no Edital/SMSA/N°004/2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar o (a) profissional abaixo, aprovado (a) em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado,

Edital nº 004/2017, para o cargo de Médico ESF, a com-parecer na Secretaria Municipal de Saúde, na sala do Administrativo da Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, 1º Andar, Santa Teresa/ES, nos dias 11 e 12 dezembro, no horário 08h às 11h e de 12h:30min às 15h30min, munido dos documentos pessoais, com finali-dade de assumir o cargo supramencionado.

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

41º VINICIUS MENDES GORING

42ºGABRIELA SOUZA DO NASCIMENTO MARTINS

43º DEIDRE GALÃO

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Página 239

Art. 2º. A convocação de que trata o Artigo 1º desta Porta-ria, visa única e exclusivamente estar suprindo 02 (duas) vagas para Médico ESF.

Parágrafo Único. A lista correrá até o preenchimento das vagas para o cargo Médico ESF.

Art. 3°. Por oportuno, ressaltamos que o não compareci-mento no prazo acima mencionado, implicará na automá-tica eliminação do mesmo no processo Seletivo Simplifi-cado, conforme preceitua o item 8.3 do Edital/SMSA/N° 004/2017.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete a Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 2017

Andréia Passamani Barbosa Corteletti

Secretária Municipal de Saúde

ERRATA Nº II AO PROCESSO SELETIVO SIM-PLIFICADO EDITAL/SMSA/005/2017.

Publicação Nº 109962

ERRATA Nº II AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL/SMSA/005/2017.

Considerando que foi verificada a inconsistência nas infor-mações constates da ERRATA publicada no dia 06/12/2017 ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/EDITAL/SMSA/Nº 005/2017, para provimento de Cadastro de Reserva para o cargo de MÉDICO DE ESF, para atuar na Secretaria Mu-nicipal de Saúde de Santa Teresa/ES, em consonância com o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e condições estabelecidas no Edital.

Considerando que a Administração Pública, a qualquer tempo, pode rever seus próprios atos, revogá-los, declarar sua nulidade, quando inconvenientes ou inoportunos, res-peitado o direito adquirido, conforme preceitua a Sumula 473, Supremo Tribunal Federal.

A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICA a presente ERRATA II.

ONDE SE LÊ:

3.1 – As inscrições serão gratuitas e realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Santa Teresa/ES, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, Centro, Santa Teresa- ES, nos dias 13, 14, 16 e 17 de dezembro de 2017 das 8h às 11h e de 12h30min às 15h, na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa/ES – CEP: 29650.000.

LEIA-SE:

3.1 – As inscrições serão gratuitas e realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Santa Teresa/ES, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, Centro, Santa Teresa- ES, NOS DIAS 07, 08, 11, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 das 8h às 11h e de 12h30min às 15h, na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa/ES – CEP: 29650.000.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Santa Tere-sa, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 2017.

Andréia Passamani Barbosa Corteletti

Secretária Municipal de Saúde

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Página 240

São Domingos do Norte

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Domingos do Norte

PORTARIA Nº 012.2017 CPLPublicação Nº 109928

PORTARIA Nº 012, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

Designa Comissão Permanente de Licitação.

O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º Designar uma COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, para análise e julgamento das propostas apresenta-das para compras, fornecimento de auxílio-alimentação por meio de cartão eletrônico/magnético e para prestação de ser-viços bancários, de forma contínua, com fins a atender às demandas do Município, em todas as modalidades de Licitação, bem como, emitir pareceres, laudos e realizar outras atribuições inerentes ao assunto. A referida. Comissão só poderá reunir-se com o mínimo de três membros, que assim se constitui:

a) PRESIDENTE: KAREN ROBERTA ZAMBALDI - servidora contratada

b) VICE-PRESIDENTE: MARIA HELENA MARIM GODIO COCO - servidora efetiva

d) 1º MEMBRO: JANDRES PEREIRA BARCELLOS – servidor efetivo

e) 2º MEMBRO: MANOEL DE LIMA - servidor efetivo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04/12/2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 009 de 002 de Agosto de 2017.

Publique-se e Cumpra-se.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Domingos do Norte-ES, em 06 de Dezembro de 2017.

AILTON JORGE TREVIZANI

Diretor do SAAE

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECRETO 602/2017-NILSILENE XAVIER KOBI-NOMEIA SERVIDORA

Publicação Nº 109973

DECRETO Nº 602/2017

NOMEAR INTERINAMENTE A SERVIDORA NILSILENE XA-VIER KOBI, CARGO DE ASSESSORA DE ESPORTES DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 195 de 04 de Dezembro de 2017 do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR interinamente a Servidora NILSILENE XAVIER KOBI, Mat. 377, Escriturário, Carreira V, Classe N, no Cargo Comissionado de Assessora de Esportes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 01 de Dezembro de 2017.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de Dezembro de 2017.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São G. da Palha-ES, 06 de dezembro de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 20/2017/SEMSUT - COLOCA MO-TORISTA A DISPOSIÇÃO

Publicação Nº 110040

PORTARIA Nº 20/2017- SEMSUT COLOCA MOTORISTA A DISPOSIÇÃO

Paulo Roberto Valentim, Secretário Municipal de Servi-ços Urbanos e Transporte Interino, Nomeado através do

Decreto Nº.· 19/2017, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Legislação Vigente, e,

CONSIDERANDO o Ofício nº 93/2017, de 05 de novembro de 2017, do Secretário Municipal de Agricultura e Desen-volvimento Agropecuário Interino, solicitando a disponibi-lização de um motorista para a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário.

R E S O L V E:

Art. 1.º - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, o Servi-dor ADMILSON ALVES RIBEIRO, matrícula 5648, Motoris-ta, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, a partir da presente data.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, em 06 de dezembro de 2017.

PAULO ROBERTO VALENTIM

Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte In-terino

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2017 - SUPRES-SÃO DE ITEM

Publicação Nº 110004

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 82/2017

SUPRESSÃO DE ITEM

DATA DE ABERTURA: 08/12/2017 às 08h.

OBJETO: Constituição de Registro de Preços para aquisição de material médico hospitalar, para atender a demanda dos, mini postos de saúde, ESF – Estratégia Saúde da Fa-mília, sala de vacina, Casa da Mulher, Pronto Atendimento e nos atendimentos ambulatoriais da Secretaria Municipal de Saúde.

Informo as empresas interessadas que o item de nº 103 – DETERGENTE ENZIMATICO COM PH NEUTRO, foi SUPRI-MIDO do Pregão supracitadopor solicitação da secretaria requisitante, matendo-se os demais itens.

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07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

www.diariomunicipales.org.br

Página 242

O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br, , demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 06/12/2017.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

PUBLICAÇÃO EM RESUMOS DOS CONTRATOS – MÊS NOVEMBRO /2017

Publicação Nº 110046

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 088/2017

CONTRATADO: WELTON BORCHARDT BERGAMIN 10152696725

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DA ORNAMENTAÇÃO NATALINA DO MU-NICÍPIO.

VALOR TOTAL: R$ 5.800,00 (CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS).

DATA: 06 DE NOVEMBRO DE 2017.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO CONTRATO TERÁ INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, ATÉ A CONCLU-SÃO DOS SERVIÇOS NA FORMA DO TERMO DE REFERÊN-CIA QUE SEGUE ANEXO AO EDITAL.

AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS AL-TERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO, 5201/2017 DE 22/09/2017, PREGÃO PRESENCIAL 68/2017 DE 04/10/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 089/2017

CONTRATADO: ERNESTO SCHMIDT E CIA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

VALOR TOTAL: R$ 10.386,70 (DEZ MIL TREZENTOS E OI-TENTA E SEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS)

DATA: 06 DE NOVEMBRO DE 2017.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ CONTADO DA DATA DE SUA EFETIVAÇÃO ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A ÚLTIMA ENTREGA, CONFORME CRONOGRA-MA DE ENTREGA QUE O COMPÕE.

AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTE-RAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4303/2017 DE 09/08/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 55/2017 DE 30/08/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 090/2017

CONTRATADO: FORTCOM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

VALOR TOTAL: R$ 26.430,60 (vinte e seis mil quatrocentos e trinta reais e sessenta centavos)

DATA: 06 DE NOVEMBRO DE 2017.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ CONTADO DA DATA DE SUA EFETIVAÇÃO ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A ÚLTIMA ENTREGA, CONFORME CRONOGRA-MA DE ENTREGA QUE O COMPÕE.

AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTE-RAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4303/2017 DE 09/08/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 55/2017 DE 30/08/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 091/2017

CONTRATADO: DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRAN-GEIRO BERGER LTDA EPP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

VALOR TOTAL: R$ 51.045,90 (CINQUENTA E UM MIL QUA-RENTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS)

DATA: 06 DE NOVEMBRO DE 2017.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ CONTADO DA DATA DE SUA EFETIVAÇÃO ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A ÚLTIMA ENTREGA, CONFORME CRONOGRA-MA DE ENTREGA QUE O COMPÕE.

AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTE-RAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4303/2017 DE 09/08/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 55/2017 DE 30/08/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 092/2017

CONTRATADO: DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRAN-GEIRO BERGER LTDA EPP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME

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PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

VALOR TOTAL: R$ 6.816,34 (SEIS MIL OITOCENTOS E DE-ZESSEIS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS).

DATA: 06 DE NOVEMBRO DE 2017.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ CONTADO DA DATA DE SUA EFETIVAÇÃO ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A ÚLTIMA ENTREGA, CONFORME CRONOGRA-MA DE ENTREGA QUE O COMPÕE.

AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTE-RAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4303/2017 DE 09/08/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 55/2017 DE 30/08/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 093/2017

CONTRATADO: BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA ATUARIAL PARA REALIZAÇÃO DO ESTUDO/REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PRE-VIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES.

VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).

DATA: 08 DE NOVEMBRO DE 2017.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO.

AMPARO LEGAL: ARTIGO 24, IV, DA LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº. 4586/2017 DE 22/08/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 095/2017

CONTRATADO: LISIANE DE MELO QUEIROZ 007839706-50

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A ACADE-MIA AO AR LIVRE, LOCALIZADA NA ESTRADA LICÍNIO LI-BARDI, BAIRRO JOVELINO DE SOUZA VALENTIM, NESTA CIDADE.

VALOR TOTAL: R$ 25.299,00 (VINTE E CINCO MIL DUZEN-TOS E NOVENTA E NOVE REAIS)

DATA: 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ ADSTRITA AO PRAZO DE GARANTIA OFERECIDO PARA OS

EQUIPAMENTOS, NOS TERMOS DA PROPOSTA APRESEN-TADA PELA CONTRATADA NA LICITAÇÃO, EM CONSONÂN-CIA COM O ESTABELECIDO NO EDITAL.

AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTE-RAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2332/2017 DE 03/05/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 64/2017 DE 28/09/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 096/2017

CONTRATADO: EDITORA HOJE LTDA EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PUBLICAÇÃO DE RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF, PUBLICAÇÃO DE MÍDIA INSTITUCIONAL E EDUCA-TIVA EM POLICROMIA, E, COMUNICADOS REFERENTES A CERTAMES LICITATÓRIOS EM JORNAL DE GRANDE CIR-CULAÇÃO LOCAL/REGIONAL, EM MONOCROMIA, TUDO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDA-DES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFE-RÊNCIA - ANEXO 1 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2016, QUE INTEGRA O PRESENTE CONTRATO PARA TODOS OS FINS.

VALOR TOTAL: R$ 136.000,00 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL REAIS)

DATA: 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO É 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA, PO-DENDO SER PRORROGADO COM FUNDAMENTO NO ARTI-GO 57 DA LEI 8.666/93, DESDE QUE PLENAMENTE JUS-TIFICADO, ATENDENDO AO INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO.

AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTE-RIORES, PREGÃO 033/2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO/ES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3105/2017 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 097/2017

CONTRATADO: GESIMAR NUNES DE SOUZA E ADRIANA DA SILVA SOUZA

OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, LOCALIZADO NA RUA ELIAS LOVO COM ESQUINA PARA A RUA ADOLFO BOZETTI, S/Nº., BAIRRO SANTA HELENA, NESTA CIDADE, DO QUAL OS LOCADORES SÃO LEGÍTIMOS PROPRIETÁ-RIOS, PARA ABRIGAR A FAMÍLIA DA SENHORA CLAUDIA-NA BARRETO.

VALOR: R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) MENSAIS

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DATA: 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

VIGÊNCIA: 06(SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DA ASSI-NATURA DESTE CONTRATO.

AMPARO LEGAL: INCISO IV, ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 006310/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 098/2017

CONTRATADO: DROSDSKY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM ÔNIBUS, NOVO, ZERO QUI-LÔMETRO, PARA ATENDER AO TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DESTE MUNICÍPIO.

VALOR TOTAL DE R$ 321.860,00 (TREZENTOS E VINTE E UM MIL OITOCENTOS E SESSENTA REAIS)

DATA: 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ ADSTRITA AO PRAZO DE GARANTIA OFERECIDO PARA O OBJETO DESTE CONTRATO, NOS TERMOS DA PROPOS-TA APRESENTADA PELA CONTRATADA NA LICITAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ESTABELECIDO NO EDITAL.

AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTE-RAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5120/2017 DE 20/09/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 72/2017 DE 11/10/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 099/2017

CONTRATADO: EDITORA HOJE LTDA EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PUBLICAÇÃO DE RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF, PUBLICAÇÃO DE MÍDIA INSTITUCIONAL E EDUCA-TIVA EM POLICROMIA, E, COMUNICADOS REFERENTES A CERTAMES LICITATÓRIOS EM JORNAL DE GRANDE CIR-CULAÇÃO LOCAL/REGIONAL, EM MONOCROMIA, TUDO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDA-DES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFE-RÊNCIA - ANEXO 1 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2016, QUE INTEGRA O PRESENTE CONTRATO PARA TODOS OS FINS.

VALOR TOTAL: R$ 136.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL QUA-TROCENTOS E OITENTA REAIS)

DATA: 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO É 12

(DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA, PO-DENDO SER PRORROGADO COM FUNDAMENTO NO ARTI-GO 57 DA LEI 8.666/93, DESDE QUE PLENAMENTE JUS-TIFICADO, ATENDENDO AO INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO.

AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTE-RIORES, PREGÃO 033/2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO/ES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3105/2017 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 100/2017

CONTRATADO: ELTON CARLOS JANUTT ME

OBJETO: AQUISIÇÃO E MONTAGEM DE UMA TORRE AU-TOPORTANTE DE SEÇÃO TRIANGULAR DE 45M, PARA RE-TRANSMISSÃO DE SINAL DE TV.

VALOR TOTAL: R$ 148.000,00 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL REAIS)

DATA: 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ ADSTRITA AO PRAZO DE GARANTIA OFERECIDO PARA O OBJETO DESTE CONTRATO, NOS TERMOS DA PROPOS-TA APRESENTADA PELA CONTRATADA NA LICITAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ESTABELECIDO NO EDITAL.

AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTE-RAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2273/2017 DE 02/05/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 73/2017 DE 16/10/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 101/2017

CONTRATADO: VIAÇÃO GABRIELENSE LTDA ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM CARÁTER EMER-GENCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPOR-TE DE PACIENTES EM TRATAMENTOS DE SAÚDE, CONSUL-TAS E EXAMES FORA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, COM DESTINO AOS DIVERSOS HOSPITAIS E CLÍ-NICAS LOCALIZADAS NA REGIÃO METROPOLITANA DE VI-TÓRIA, COM HORÁRIO DE SAÍDA DIÁRIA DESTA CIDADE RETORNANDO NO MESMO DIA AO MUNICÍPIO, INCLUIN-DO O MOTORISTA.

VALOR TOTAL: R$ 119.460,00 (CENTO E DEZENOVE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS)

DATA: 01 DE DEZEMBRO DE 2017.

VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO SERÁ DE 90 (NOVENTA) DIAS A PARTIR DE 04 DE DEZEMBRO

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DE 2017, ENCERRANDO ASSIM A VIGÊNCIA NO DIA 03 DE MARÇO DE 2018.

AMPARO LEGAL: ARTIGO 24, IV, DA LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº. 006679/2017 DE 30/11/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 102/2017

CONTRATADO: ANTONIA COLOMBI DARÓS

OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, LOCALIZADO NA RUA CLAUDIONOR FIOROT, Nº. 97, APTO 303, BAIR-RO POPULARES, NESTA CIDADE, DO QUAL A LOCADORA É LEGÍTIMA PROCURADORA DO PROPRIETÁRIO, O SENHOR ANDERSEN CHARLES DARÓS, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº. 031.484.717-09, PARA ABRIGAR A FAMÍLIA DA SE-NHORA MARLENE RODRIGUES DE ANDRADE.

VALOR: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) MENSAIS

DATA: 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

VIGÊNCIA: 06(SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DA ASSI-NATURA DESTE CONTRATO.

AMPARO LEGAL: INCISO IV, ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 006454/2017.

SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, 06/12/2017.

KAMILLA ZONTA FERREIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRA-TOS

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São Roque do Canaã

Prefeitura

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PP 060/2017Publicação Nº 109965

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº. 060/2017, cujo objeto é o Registro de Preços para fornecimento de equipamentos de informática, de periféricos de computadores e outros materiais tecnológicos para atender as necessidades das secretarias requisitantes do município de São Roque do Canaã-Es. As empresas Vencedoras foram: GERALDO A. DAS CHAGAS ME nos lotes 1, 2, 3, 4, 15, 16, 17, 19, 20 e 24 no valor total de R$ 11.786,70 e MAIS SOLUÇOES COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI ME nos lotes 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 18, 21 e 22 no valor total de R$ 30.543,16.

São Roque Do Canaã-Es, 06/12/2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 0003684/2017 - ERRATA DO DECRETO N° 0003677/2017Publicação Nº 110054

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES

DECRETO Nº 3.684/2017

DISPÕE SOBRE ERRATA Nº 01 DO EDITAL Nº 001/2017 - DECRETO Nº 3.677/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 57, VIII da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA: Art. 1º - Fica retificada a ordem numérica do presente Edital do título III ao

título VIII, o título X e do título XII ao título XIV.

Art. 2º - No título III, item 4 do Edital 001/2017 (Decreto 3.677/2017): I) Onde se lê:

IV) A inscrição será feita em envelope devidamente lacrado, contendo na parte externa o nome e o cargo pretendido, devendo o mesmo ser entregue no Protocolo Geral, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, situada à Rua Lourenço Roldi, n.º 88, São Roquinho, São Roque do Canaã – ES, no período de 11, 12 e 13/12/2017, no horário de 8h às 11h e 12 às 16h30min.

II) Leia-se:

IV) A inscrição será feita em envelope devidamente lacrado, contendo na parte externa o nome e o cargo pretendido, devendo o mesmo ser entregue no Protocolo Geral, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, situada à Rua Lourenço Roldi, n.º 88, São Roquinho, São Roque do Canaã – ES, no período de 11 a 13/12/2017, no horário de 8h às 11h e 12h às 16h.

Art. 3º - No título IV, item 5, inciso VI do Edital 001/2017 (Decreto

3.677/2017): I) Onde se lê:

VI) – fotocópia da carteira de identidade profissional, acompanhada da certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para o cargo de Professor em Educação Física sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidato;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES

II) Leia-se:

VI) fotocópia da carteira de identidade profissional, acompanhada da certidão de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para o cargo de Professor em Educação Física sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidato;

Art. 4º - No título IV, item 5.2, do Edital 001/2017 (Decreto 3.677/2017): I) Onde se lê:

5.2 A Certidão de Regularidade exigida no inciso VII do item 5 emitida pelo Conselho de Classe, comprova a regularidade do candidato no conselho de classe ao qual pertence, devendo o candidato encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais.

II) Leia-se:

5.2 A Certidão de Regularidade exigida no inciso VI do item 5 emitida pelo Conselho de Classe, comprova a regularidade do candidato no conselho de classe ao qual pertence, devendo o candidato encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais.

Art. 5º - No título IV, item 5.3, do Edital 001/2017 (Decreto 3.677/2017): I) Onde se lê:

5.3 O Conselho de classe de que trata o inciso VII do item 5 é o CREF/ES. II) Leia-se:

5.3 O Conselho de classe de que trata o inciso VI do item 5 é o CREF/ES.

Art. 6º - No título IV, item 5.7, do Edital 001/2017 (Decreto 3.677/2017): I) Onde se lê:

5.7 Para comprovação do tempo de experiência do cargo de Pedagogo (inciso IX do item 5) deverá ser apresentada quando em empresa privada fotocópia autenticada em cartório da CTPS (páginas de identificação com fotos e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho ou de outro documento hábil (contrato) que comprove o tempo de experiência mínima exigida para o cargo. Se estiver trabalhando na mesma empresa, deverá ser apresentado ainda declaração (original) expedida pelo empregador, indicando o cargo e o período trabalhado.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES

II) Leia-se:

5.7 Para comprovação do tempo de experiência do cargo de Pedagogo (inciso VII do item 5) deverá ser apresentada quando em empresa privada fotocópia autenticada em cartório da CTPS (páginas de identificação com fotos e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho ou de outro documento hábil (contrato) que comprove o tempo de experiência mínima exigida para o cargo. Se estiver trabalhando na mesma empresa, deverá ser apresentado ainda declaração (original) expedida pelo empregador, indicando o cargo e o período trabalhado.

Art. 7º - No título X, item 12.4.6, do Edital 001/2017 (Decreto 3.677/2017): I) Onde se lê:

12.4.6 Os poderes conferidos ao procurador de que trata o item 12.5 e seus subitens, restringem-se apenas à escolha de vaga, não cabendo em hipótese alguma, conferi-los quanto à inscrição, quanto à formalização do contrato ou assunção do exercício.

II) Leia-se:

12.4.6 Os poderes conferidos ao procurador de que trata o item 12.4.4, restringe-se apenas à escolha de vaga, não cabendo em hipótese alguma, conferi-los quanto à inscrição, quanto à formalização do contrato ou assunção do exercício.

Art. 8º - No título X, item 12.5 do Edital 001/2017 (Decreto 3.677/2017): I) Onde se lê:

12.5- O candidato de que trata o item 12.6 e 12.6.1 é reservado o direito de obter apenas uma reclassificação, sendo o mesmo reposicionado ao final da listagem, sendo que o candidato de que trata o item 4.8.1 não será reposicionado ao final da lista.

II) Leia-se:

12.5- O candidato de que trata o item 12.4.7 e 12.4.8 é reservado o direito de obter apenas uma reclassificação, sendo o mesmo reposicionado ao final da listagem, sendo que o candidato de que trata o item 4.8 não será reposicionado ao final da lista.

Art. 9º - No título X, item 14 do Edital 001/2017 (Decreto 3.677/2017): I) Onde se lê:

14- No ato da contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos :

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES

I - fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo; exceto no caso em que a mesma tenha sido apresentada no ato da inscrição (inciso I, alínea “a” do item 5);

II - fotocópia autenticada em cartório CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), onde conste fotografia, número / série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;

III - fotocópia autenticada em cartório de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos referidos Programas, juntamente com declaração constante no anexo VII do presente Edital;

(...)

IX - certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para o cargo de Professor em Educação Física, caso a validade da apresentada no ato da inscrição tenha expirado;

(...)

XII - fotocópia autenticada em cartório do Cartão de Vacinas para os dependentes (menores de 05 anos de idade) e/ou Declaração de matrícula Escolar (filhos maiores de 4 anos até 17 anos);

(...)

XVI - fotocópia autentica em cartório da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;

XVII - fotocópia autenticada em cartório do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo);

II) Leia-se:

14- No ato da contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

IV - fotocópia autenticada em cartório OU cópia simples com apresentação do original do documento Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo; exceto no caso em que a mesma tenha sido apresentada no ato da inscrição (inciso I, alínea “a” do item 5);

V - fotocópia autenticada em cartório OU cópia simples com apresentação do original do documento CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), onde conste fotografia, número / série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;

VI - fotocópia de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES

comprovando a não inscrição nos referidos Programas, juntamente com declaração constante no anexo VII do presente Edital;

(...)

IX - certidão de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para o cargo de Professor em Educação Física, caso a validade da apresentada no ato da inscrição tenha expirado;

(...)

XII - fotocópia do Cartão de Vacinas para os dependentes (menores de 05 anos de idade) e/ou Declaração de matrícula Escolar (filhos maiores de 4 anos até 17 anos);

(...)

XVI - fotocópia de Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;

XVII - fotocópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo);

Art. 9º - No título X, item 15 do Edital 001/2017 (Decreto 3.677/2017): I) Onde se lê:

15- O contrato a ser firmado de acordo com este edital respeitará o prazo de até 01 (um) ano, de acordo com a necessidade da Administração.

II) Leia-se:

15- O contrato a ser firmado de acordo com este edital respeitará o prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Administração.

Art. 10 - Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 001/2017 (Decreto 3.677/2017).

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2017.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

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DECRETO N° 0003685/2017 - RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2017Publicação Nº 110055

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

0 Rua Lourenço Roldi, 88, Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1300 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: [email protected] Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

DECRETO Nº 3.685/2017

DISPÕE SOBRE ERRATA Nº 01 DO EDITAL Nº 001/2017 - DECRETO Nº 3.677/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas

atribuições legais, conferidas pelo artigo 57, VIII da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas as retificações das normas constantes do Edital

anexo, para realização de processo seletivo simplificado visando à contratação, temporária, por excepcional interesse público, para os cargos de professores e pedagogos, e formação de cadastro reserva para eventual contratação de Inspetor Escolar.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2017.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

2 Rua Lourenço Roldi, 88, Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1300 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: [email protected] Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

EDITAL Nº 001/2017 RETIFICADO CONFORME ERRATA Nº 01 - DECRETO Nº 3.684/2017

ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e frente à permissão inserta na Lei Municipal nº 564/2009, e em atendimento aos Arts. 6º e 205 da Constituição Federal, bem como a Lei Municipal nº 563/2009, vem estabelecer normas para a seleção de professores e pedagogos e formação de Cadastro reserva para o cargo de Inspetor Escolar, em regime de contratação temporária, mediante celebração de CONTRATO ADMINISTRATIVO para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de São Roque do Canaã, conforme informações abaixo:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

2 - O processo seletivo de que trata o presente edital tem a finalidade de seleção de candidatos para provimento de cargos públicos de forma temporária, mediante celebração de contrato administrativo, conforme anexo I e reserva de cadastro durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

TÍTULO II DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3 - O processo seletivo será realizado em etapa única – avaliação de títulos, e tem por objetivo:

a) verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do requisito;

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3 Rua Lourenço Roldi, 88, Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1300 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: [email protected] Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

b) avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação. TÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

4 - A inscrição será feita em envelope devidamente lacrado, contendo na parte externa o nome e o cargo pretendido, devendo o mesmo ser entregue no Protocolo Geral, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, situada à Rua Lourenço Roldi, n.º 88, São Roquinho, São Roque do Canaã – ES, no período de 11, 12 e a 13/12/2017 11 a 13/12/2017, no horário de 8h às 11h e 12 às 16h30min 16h.

4.1 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador autenticada em cartório.

4.1.1 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 654 do Código civil, inclusive quanto ao reconhecimento de firma.

4.1.1.1 - Os poderes conferidos ao procurador de que trata a inscrição restringem- se apenas à inscrição não cabendo em hipótese alguma, conferi-los quanto à escolha de vaga, quanto a formalização do contrato ou assunção do exercício.

4.1.1.2 - A inscrição será realizada somente na forma PRESENCIAL.

4.2 - No envelope deverá conter:

a) os documentos exigidos como requisito conforme conste no item 5 deste edital (obrigatório);

b) instrumento procuratório específico em original com firma reconhecida e fotocópia do documento de identidade autenticada em cartório, se candidato inscrito através de procurador;

c) os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 6 deste edital (opcional);

d) o formulário de inscrição (anexo II, específico para cada vaga pleiteada), devidamente preenchido pelo candidato com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nele solicitadas.

4.2.1 - O formulário de inscrição elencado na aliena “d” do item 4.2 está disponível no site http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br

4.3 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente eliminado, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

4.4 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

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4 Rua Lourenço Roldi, 88, Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1300 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: [email protected] Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

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4.5 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

4.6 - Requisitos mínimos para inscrição no processo seletivo simplificado:

I - a nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da lei;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - habilitação profissional exigido para o exercício do cargo, conforme anexo I c/c anexo VI. 4.7 - O candidato poderá realizar no máximo 02 (duas) inscrições neste edital da seguinte forma:

a) de dois cargos de professor,

b) de um cargo de professor, com outro de pedagogo.

4.8 – O candidato que optar em inscrever-se para um cargo de professor e outro de pedagogo, e for classificado nos dois cargos, quando da convocação deverá optar por apenas um cargo, tendo em vista a jornada de trabalho do cargo de pedagogo, prevista no anexos I e VI deste edital.

4.9 - Não poderá se inscrever para o processo seletivo simplificado:

I - o candidato que foi penalizado em face de processo sindicante/administrativo;

II - o profissional do magistério aposentado por invalidez permanente;

III – o candidato demitido por abandono de cargo público.

TÍTULO IV DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS

REQUISITOS

5 - O candidato deverá entregar a documentação abaixo relacionada exigida juntamente com o Requerimento de Inscrição e instrumento procuratório (se for o caso) no envelope lacrado (citado no item 4):

I – fotocópia autenticada em cartório de Documento oficial de identificação a seguir relacionado:

a) Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo;

II - comprovante original de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br);

III - certidão em original de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no sítio: http://www.tse.jus.br);

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5 Rua Lourenço Roldi, 88, Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

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IV - fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);

V - fotocópia autenticada em cartório de comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar) específico para o cargo pleiteado;

VI – fotocópia da carteira de identidade profissional, acompanhada da certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para o cargo de Professor em Educação Física sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidato;

VII - declaração de experiência profissional de 03 (três) anos como docente (exclusivo para pedagogo).

5.1 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) de que trata a alínea “a” do inciso I do item 5 dentro do prazo validade.

5.2 - A Certidão de Regularidade exigida no inciso VII VI do item 5 emitida pelo Conselho de Classe, comprova a regularidade do candidato no conselho de classe ao qual pertence, devendo o candidato encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais.

5.3 - O Conselho de classe de que trata o inciso VII VI do item 5 é o CREF/ES.

5.4 - Para o cargo, de profissão regulamentada, não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de registro em substituição a Certidão de Regularidade requerida no presente edital.

5.5 - A apresentação de pagamento de anuidade não comprova que o candidato esta quite com suas obrigações no Conselho de Classe ao qual pertence.

5.6 - A certidão que traz em seu bojo apenas a declaração de que o candidato esta quite com suas obrigações financeiras não comprova que o mesmo encontra-se em pleno gozo de seus direitos profissionais. 5.7 - Para comprovação do tempo de experiência do cargo de Pedagogo (inciso IX VII do item 5) deverá ser apresentada quando em empresa privada fotocópia autenticada em cartório da CTPS (páginas de identificação com fotos e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho ou de outro documento hábil (contrato) que comprove o tempo de experiência mínima exigida para o cargo. Se estiver trabalhando na mesma empresa, deverá ser apresentado ainda declaração (original) expedida pelo empregador, indicando o cargo e o período trabalhado.

5.8 - Sendo o candidato servidor ou funcionário público, a comprovação da experiência dar-se-á através de apresentação de declaração (original) expedida pelo ente empregador que comprove o tempo de experiência mínima para o cargo.

5.9 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos.

5.10 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC.

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6 Rua Lourenço Roldi, 88, Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

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TÍTULO V DA CLASSIFICAÇÃO

6 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser incluídos no envelope citado no item 4, os documentos relacionados ao exercício profissional e a qualificação profissional, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.1 - Somente serão analisados os documentos relacionados ao exercício profissional e a qualificação profissional dos candidatos não eliminados.

6.2 - O processo de classificação dos candidatos inscritos em regime de contratação temporária compreenderá:

a) exercício profissional no cargo pleiteado, conforme anexo III (quadro A),

b) qualificação profissional, conforme anexo III (quadro B).

6.3 - A comprovação do exercício de atividades profissionais no cargo pleiteado deverá ser comprovada mediante a apresentação de:

I - cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social com páginas de identificação com fotos e data de admissão e demissão ou se estiver trabalhando, apresentar também declaração (original) expedida pelo empregador, indicando o cargo e o período trabalhado;

II - declaração (original) expedida pelo Responsável do Departamento Pessoal do Ente Federal ou Órgão Público em que prestou serviços, em se tratando de contrato temporário e/ou servidor efetivo, indicando o cargo e o período trabalhado.

6.4 - A avaliação dos documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado abaixo:

a) Exercício profissional – 30 pontos;

b) Qualificação profissional – 70 pontos.

6.5 - Considera-se exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado.

6.5.1 - Para os fins do disposto neste edital, no item 6.4, alínea “a”:

a) a apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em meses, considerando o mês como de 30 dias.

b) a contagem do tempo de serviço no cargo pleiteado será até o limite de 30 meses, considerando o tempo limite o mês de OUTUBRO de 2017.

6.6 - Não será pontuado exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como o que seja exigido como requisito mínimo e ainda experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário.

6.7 - O tempo de serviço já computado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço

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concomitante em mais de um cargo ou emprego público, não será considerado para contagem de pontos.

6.8 - Considera-se qualificação profissional todo curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido como pré-requisito para o exercício do cargo.

6.9 - A formação continuada será considerada como curso avulso.

6.10 - A qualificação profissional de que trata o item 6.4 alínea “b” está descriminada no Anexo III (quadro B) sendo permitida apresentação de somente 1 (um) certificado para cada item.

6.11 - A qualificação profissional de que trata o item 6.4. “b” deverá ser comprovada por meio de fotocópia dos certificados, autenticada em cartório.

6.12 - Não serão computados pontos para os:

a) Cursos exigidos como pré-requisito no cargo pleiteado;

b) Cursos avulsos ou participação em eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, expositor, organizador, monitor, ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte/participante;

c) Cursos/ Evento não concluídos.

6.13 - Nos casos de empate, será obedecida a seguinte ordem:

I - o candidato que obtiver maior número de pontos no item qualificação profissional

II - o candidato com mais idade

III - o candidato com maior tempo de serviço

IV - mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos

TÍTULO VI DOS RECURSOS

7 - O recurso, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, em formulário específico (anexo V), entregando-o exclusivamente, no Protocolo Geral, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, situada à Rua Lourenço Roldi, 88, São Roquinho, São Roque do Canaã – ES.

7.1 - O prazo para interposição de recurso é o constante do anexo IV, qual seja 21 e 22 de dezembro de 2017, no horário de 8h às 11h e de 12h às 16h30min.

7.2 - Os recursos serão analisados e julgados pela própria Comissão Organizadora e Examinadora, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida pela mesma.

7.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.

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7.4 - Será indeferido liminarmente, o recurso interposto fora do prazo estipulado e/ou que não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.

7.5 - O recurso quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da comissão estes serão retificados em tempo.

7.6 - Durante o período de recurso a comissão não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e / ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

7.7 - Não será aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

TÍTULO VII

DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8 - Após a conclusão dos trabalhos de aferição e de classificação dos candidatos, a Comissão do Processo Seletivo encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo – com os relatórios e classificação dos candidatos – para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de São Roque do Canaã.

8.1 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente de classificação considerando o total de pontos obtidos e o critério de desempate (se houver).

8.2 - Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no site <http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br>.

8.3 - A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito a contratação, mas apenas a expectativa da realização do ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como segundo a rigorosa ordem classificatória e do prazo de validade, ficando a concretização da contratação condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

TÍTULO VIII

DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9 - Este Processo Seletivo Simplificado considerado a ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de São Roque do Canaã, terá validade de 01 (um) ano a contar da homologação do resultado final publicado, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a conveniência da Administração Pública Municipal.

9.1 - Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.2 - Poderá ter continuidade o cadastramento de novos candidatos, para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer da validade do presente processo seletivo, desde que seja justificado pela Secretaria de Educação.

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9.2.1 - O cadastramento que trata o item 9.2 será realizado em data a ser definida pela Administração Pública Municipal.

TÍTULO IX

DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA

10 - Compete à Comissão Organizadora e Examinadora, a ser designada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, as seguintes atribuições:

I - coordenar e supervisionar a realização das inscrições;

II - realizar a análise dos títulos e recursos;

III - classificar os candidatos de acordo com as previsões deste Edital;

IV - divulgar os resultados preliminares e final do processo seletivo

simplificado;

V - adotar as providências quanto à homologação e publicação do resultado

final;

VI- Realizar a chamada dos candidatos classificados.

11 - Compete ainda à Comissão Organizadora e Examinadora receber, quando for o caso, os

recursos dos candidatos inscritos no processo seletivo simplificado.

TÍTULO X DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

12 - A convocação dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação e deverá ser documentada.

12.1 - A 1ª convocação será realizada no dia 22/01/2018, às 8h da manhã, na Câmara de Vereadores do município de Sã Roque do Canaã, devendo os classificados comparecerem para a possível escolha das vagas.

12.2 - A convocação para a escolha das vagas obedecerá à ordem de classificação, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

12.3 - As vagas a serem preenchidas e escolhidas serão:

a) as que surgirem em decorrência de afastamento do professor e pedagogo efetivo para ocupar cargo de direção e coordenação junto aos setores da SMESRC,

b) para disciplinas com carga horária inferior a 25 (vinte e cinco) horas semanais, e

c) de outros motivos legais obrigatórios, que importem em interrupção e/ou suspensão dos efeitos do exercício do cargo ou do contrato de trabalho, tais

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como licença médica, licença maternidade/paternidade, etc.

12.4 - Para fins das chamadas vagas remanescentes e sequenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone ou e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino.

12.4.1 - Os profissionais que escolherem a vaga e forem contratados não poderão dela desistir, com o objetivo de assumir outra vaga, podendo apenas acumular duas vagas em caso de disponibilidade e compatibilidade de horários.

12.4.2 - No ato da escolha de vagas, os candidatos deverão apresentar documento original de identificação com foto dentro da validade.

12.4.3 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado da escolha de vaga, poderá fazê-lo por procurador legalmente habilitado.

12.4.4 - O procurador previsto no item anterior deverá apresentar, no ato da escolha, além da procuração, documento de identidade com foto.

12.4.5 A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 654 do Código civil, inclusive quanto ao reconhecimento de firma.

12.4.6 Os poderes conferidos ao procurador de que trata o item 12.5 12.4.4 e seus subitens, restringem-se apenas à escolha de vaga, não cabendo em hipótese alguma, conferi-los quanto à inscrição, quanto à formalização do contrato ou assunção do exercício.

12.4.7 - Quando convocado, o candidato que desistir da vaga, de acordo com a ordem de classificação, a desistência será documentada e assinada pelo candidato desistente.

12.4.8 - O candidato estará sujeito ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação. Na impossibilidade de cumprimento o mesmo formalizará a desistência.

12.5 - O candidato de que trata o item 12.6 12.4.7 e 12.6.1 12.4.8 é reservado o direito de obter apenas uma reclassificação, sendo o mesmo reposicionado ao final da listagem, sendo que o candidato de que trata o item 4.8.1 4.8 não será reposicionado ao final da lista.

12.6 - O não comparecimento do candidato convocado implicará em desistência do processo seletivo.

12.7 - Após a efetivação da escolha de vaga, o candidato será convocado por órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã (http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br), para realização de exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e para apresentação dos documentos necessários à contratação arrolados no item 14, em determinando dia, horário, e local, de forma a viabilizar a sua contratação.

12.7.1 - O candidato que não apresentar os documentos solicitados no item 14 e que não comparecer para a realização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato.

12.8 - O candidato que realizar o exame de aptidão física e mental (exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde

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Ocupacional) e desistir de vaga, arcará com os custos dos exames. 13 - Para a convocação dos candidatos, deverá ser observada a seguinte ordem de classificação:

I - candidatos classificados no presente processo seletivo, respeitando a ordem de classificação, conforme critérios estabelecidos edital nº 001/2017 (Decreto nº 3.677/2017);

II - candidatos cadastrados posteriormente a este processo de seleção edital nº 001/2017 (Decreto nº 3.677/2017), respeitando a ordem de classificação, conforme critérios estabelecidos no presente edital, caso tenha continuidade o cadastramento de que trata o item 9.2 e seus subitens.

13.1 - Os candidatos não classificados dentro do quadro de vagas poderão ser convocados de acordo com o interesse da Administração, na medida em que forem surgindo vagas, no limite do prazo de validade deste processo seletivo simplificado. 14 - No ato da contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

I - fotocópia autenticada em cartório OU cópia simples com apresentação do original do documento do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo; exceto no caso em que a mesma tenha sido apresentada no ato da inscrição (inciso I, alínea “a” do item 5);

II - fotocópia autenticada em cartório OU cópia simples com apresentação do original do documento da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), onde conste fotografia, número / série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;

III - fotocópia autenticada em cartório de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos referidos Programas, juntamente com declaração constante no anexo VII do presente Edital;

IV - comprovante de conta bancária (Banestes ou Banco do Brasil);

V - exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício da função; VI - certidão em original Negativa expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);

VII - certidão em original Negativa da Justiça Federal (disponível no site: www.jfes.jus.br);

VIII – certidão em original negativa de débito com o Município de São Roque do Canaã;

IX - certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para o cargo de Professor em Educação Física, caso a validade da apresentada no ato

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da inscrição tenha expirado;

X - certidão em original de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no sítio: www.tse.jus.br);

XI - comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br);

XII - fotocópia autenticada em cartório do Cartão de Vacinas para os dependentes (menores de 05 anos de idade) e/ou Declaração de matrícula Escolar (filhos maiores de 4 anos até 17 anos);

XIII - declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui outro cargo publico, a não ser as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

XIV - declaração com firma reconhecida em cartório de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

XV - declaração (com firma reconhecida em cartório) de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público;

XVI - fotocópia autentica em cartório da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;

XVII - fotocópia autenticada em cartório do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo);

14.1 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I do item 14, dentro do prazo de validade.

14.2 - Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome:

a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento; e

b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório, informando o vínculo existente entre os mesmos.

14.3 - A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. Não havendo disponibilidade e/ou compatibilidade diária de horários para o serviço público, o candidato perderá o direito a celebração do contrato.

14.4 - A disponibilidade e/ou compatibilidade diária de horários será conferida pela Administração Municipal.

15 - O contrato a ser firmado de acordo com este edital respeitará o prazo de até 01 (um) ano,

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podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Administração.

TÍTULO XI DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO

CARGO OU FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

16 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste edital vincular-se-ão ao Regime Jurídico Único Estatutário e ao Regime Geral da Previdência Social - INSS, nos termos da legislação municipal (lei 564/2009).

TÍTULO XII

DA JORNADA E DO REGIME DE TRABALHO E DO VENCIMENTO

17 - A jornada e o regime de trabalho do profissional do magistério é o que se encontra estatuído nas leis 564/2009 e 563/2009 e suas alterações.

17.1 - O candidato contratado deverá cumprir rigorosamente, a carga horária que lhe for atribuída de acordo com a legislação municipal, sob pena de não receber a remuneração correspondente.

17.2 - Cada cargo do magistério em função de docência representa um período matutino ou vespertino integral de trabalho, correspondente até 25 (vinte e cinco) horas semanais.

17.3 - O candidato estará sujeito ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação. O seu não cumprimento acarretará a rescisão do contrato de trabalho sem direito à indenização.

18 - Para efeito de vencimento, as contratações temporárias dar-se-ão no nível correspondente a maior qualificação profissional, desde que não seja requisito mínimo exigido para o exercício do cargo, padrão 01 da classe funcional a que pertence o cargo, com fulcro na lei 563/2009 e suas alterações.

TÍTULO XIII DA RESCISÃO 19 - O contrato firmado de acordo com este edital extinguir-se-á sem direito às indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - iniciativa do contratado, comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência (caso contrário dá o direito ao contratante de descontar a remuneração correspondente aos trinta dias, a título de indenização);

III - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

IV - por iniciativa do contratante:

a) por interesse público com aviso prévio de 30 (trinta) dias;

b) quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas na legislação municipal, devendo a rescisão do contrato ocorrer, por determinação da autoridade máxima do Poder Executivo, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio;

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V - o contratado que obtiver, a qualquer tempo, dentro da vigência do contrato, avaliação insatisfatória nas avaliações que trata o item 20 deste edital.

19.1 - Quando a rescisão se der por iniciativa do contratado, e este não cumprir o aviso prévio de que trata o inciso II do item 19, pagará ao Município, a título de indenização a remuneração correspondente aos trinta dias.

20 - Será de responsabilidade do corpo-técnico administrativo da Secretaria Municipal de Educação a supervisão direta e continua do desempenho do candidato contratado em termos deste edital pelo período que durar o contrato, ficando seu contrato rescindido automaticamente, a qualquer tempo, em caso de avaliação insatisfatória, sem direito a indenização, além de estar impedido de concorrer a outros processos seletivos de contratação temporária promovidos pelo Município pelo período de 02 (dois) anos.

20.1 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho, mencionada no item 20.

TÍTULO XIV

DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

21 - Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de necessidades especiais (PNE) para as funções em Processo Seletivo, devido ao reduzido número de vagas existentes.

21.1 - O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com o cargo pretendido, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao local e horário de inscrição, critérios de aprovação.

21.2 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo objeto deste Edital, mesmo sendo comprovado a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

21.3 - Deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - ID, bem como a provável causa da deficiência. 21.4 - O laudo apresentado será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

21.5 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

21.6 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irá avaliar a sua condição física e mental.

TÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e

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complementares, que irá avaliar a sua condição física e mental.

22.1 - No dia da realização do exame de Aptidão Física e Mental (exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o candidato deverá comparecer munido da fotocópia do cartão de vacina em dia.

22.1.1 - Caso o candidato não apresente o cartão de vacina em dia, o mesmo será encaminhado para o Posto de Saúde mais próximo para ser vacinado.

23 - Em obediência a legislação municipal, as contratações previstas neste deverão ser precedidas através de solicitações dos secretários municipais ao Chefe do Poder Executivo, que poderá autorizar ou não tais contratações, devendo constar obrigatoriamente das solicitações:

I - justificativa;

II - prazo;

III - cargo;

IV - vencimento;

V - dotação orçamentária;

VI - demonstração da existência dos recursos;

VII - habilitação exigida para as funções a serem desempenhadas.

24 - A participação no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

25 - As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 30 (trinta) dias de sua emissão.

26 - Não serão aceitos documentos que não atenderem as exigências deste edital.

27 - Não serão aceitos pela Comissão Organizadora e Examinadora, documentos que contenham rasuras.

28 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.

29 - Não será aceito nenhum documento em substituição aos exigidos neste edital.

30 - Não serão aceitos fotocópias de espécie alguma de documentos emitidos pela internet, devendo tais documentos ser apresentados em originais.

31.1 - A aceitação dos documentos emitidos via “internet”, ficará condicionada à confirmação de sua validade pela Comissão Organizadora e Examinadora do processo seletivo simplificado.

31 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato, a irregularidade de documentos constatada ou declarações falsas no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa cível ou criminal.

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32 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES.

33 - O Candidato assume todos os custos de preparação e apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente edital, onde o Município de São Roque do Canaã não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo seletivo, inclusive nenhuma indenização será devida ao Candidato por esse fim.

34 - Os documentos dos candidatos que foram eliminados neste processo seletivo, antes da contratação, permanecerão em poder do Setor de Recursos Humanos por um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

35 - Não serão fornecidos por telefone, informações quanto à posição do candidato, inclusive os relativos às notas de candidatos eliminados.

36 - O candidato classificado deverá manter o endereço e o número de telefone atualizado, junto ao Setor de Recursos Humanos do Município.

37 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Público que serão publicados no site http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br.

38 - É vedado o desvio de função do contratado, sob pena de nulidade do contrato e apuração da responsabilidade administrativa e civil da chefia imediata e do contratado.

40- O contratado nos termos está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos em legislação municipal pertinente.

41- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do processo seletivo simplificado.

Gabinete do Prefeito, 04 de Dezembro de 2017.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

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EDITAL 001/2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR.

ANEXO I TABELA DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO, ÁREA DE

ATUAÇÃO E DE REQUISITOS MÍNIMOS.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTOS R$

JORNADA DE TRABALHO

ÁREA DE ATUAÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS

PI*** Professor Educação

Infantil e Anos iniciais do

Ensino Fundamental

1.533,96*

25 horas semanais e 125 horas mensais

Educação Infantil Licenciatura plena com habilitação em educação infantil

Anos iniciais do ensino fundamental

Licenciatura plena com habilitação para anos iniciais do ensino fundamental

Inglês (anos iniciais)

Licenciatura Plena na área específica para o campo de atuação.

Educação Física (Educação Infantil e/ou anos iniciais)

Licenciatura Plena na área específica para o campo de atuação e registro no conselho de classe.

PE

Professor Educação Especial

1.533,96*

25 horas semanais e 125 horas mensais

Educação Especial

Licenciatura Plena com habilitação em Educação Especial ou Licenciatura plena na área de Educação, com formação em nível de Pós-Graduação “Lato-Sensu” em Educação Especial.

PF Professor das

Anos/Series Finais do Ensino

Fundamental: Inglês, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua

Portuguesa, Matemática.

1.533,96*

25 horas semanais e 125 horas mensais

Inglês, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Matemática.

Licenciatura Plena na área específica para o campo de atuação para o exercício das séries finais do ensino fundamental, sendo que para o Professor de Educação Física deverá também ter registro no respectivo conselho de Classe.

PD Pedagogo

Educação Básica

2.455,92**

40 horas semanais e 200 horas mensais

Educação Básica

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em supervisão escolar, orientação escolar, administração escolar ou inspeção escolar, ou licenciatura plena com curso de formação de especialistas em educação em nível de pós-graduação “Lato-Sensu”, e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente.

IE

Inspetor Escolar Educação Básica

2.455,92**

40 horas semanais e 200 horas mensais

Educação Básica

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Inspeção Escolar ou Curso Específico de Formação de Especialistas em nível de pós-graduação “Lato-Sensu” e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente.

* Vencimento equivalente a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais e 125 (cento e vinte e cinco) horas mensais;

** Vencimento equivalente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.

*** Para o Cargo de Professor de Educação Física além da licenciatura plena em Educação Física deverá também ter registro no respectivo conselho de Classe.

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EDITAL 001/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO

TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR.

ANEXO II – A (PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL

1 - TEMPO DE SERVIÇO

(campos preenchidos pela Comissão)

VALOR ATRIBUIDO

MÊS

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

Tempo de serviço como docente até o limite de 30 (trinta) meses. 1,0

SUBTOTAL 1:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO (*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)

ITEM

VALOR ATRIBUIDO AO TÍTULO

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

1. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “stricto-Sensu”em nível de Doutorado na área de educação com aprovação da dissertação.

30

2. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Mestrado na área de educação com aprovação da dissertação

20

3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Latu-Sensu” em nível de Especialização na área específica do cargo pleiteado, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.

10

4. Certificado de conclusão de curso avulso*, na área pleiteada com duração igual ou superior a 60 (sessenta) horas a partir de 01/01/2015, emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificaçãoemitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

06

5. Certificado de participação em Congressos, Jornadas, Fóruns e Seminários, na área de Educação, com duração igual ou superior a 08 (oito horas a partir de 01/01/2015), emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior, ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituiçãode

Ensino Superior - IES..

04

SUBTOTAL 2:

* A formação continuada será entendida como curso avulso, observada a área pleiteada. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3.677/2017). Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital nº 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3.677/2017) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da educação.

São Roque do Canaã-ES, de de 2017.

Assinatura do Candidato

TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:

( ) NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM

NOME:

ENDEREÇO:

TEL.(RES): TEL. (CONTATO)

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07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

www.diariomunicipales.org.br

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19 Rua Lourenço Roldi, 88, Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1300 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: [email protected] Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL 001/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO

TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR.

ANEXO II – B (PROFESSOR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL

1 - TEMPO DE SERVIÇO

(campos preenchidos pela Comissão)

VALOR ATRIBUIDO

MÊS

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

Tempo de serviço como docente até o limite de 30 (trinta) meses. 1,0

SUBTOTAL 1:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO (*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)

ITEM

VALOR ATRIBUIDO AO TÍTULO

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

1. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Doutorado na área de educação com aprovação da dissertação..

30

2. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Mestrado na área de educação com aprovação da dissertação.

20

3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Latu-Sensu” em nível de Especialização na área específica do cargo pleiteado, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.

10

4. . Certificado de conclusão de curso avulso*, na área pleiteada comduração igual ou superior a 60 (sessenta) horas a partir de 01/01/2015, emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino

Superior - IES.

06

5. Certificado de participação em Congressos, Jornadas, Fóruns e Seminários, na área de Educação, com duração igual ou superior a 08 (oito horas a partir de 01/01/2015), emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior, ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES..

04

SUBTOTAL 2:

* A formação continuada será entendida como curso avulso, observada a área pleiteada. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3.677/2017). Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3.677/2017) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da educação.

São Roque do Canaã-ES, de de 2017.

Assinatura do Candidato

TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:

( ) NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM

NOME:

ENDEREÇO:

TEL.(RES): TEL. (CONTATO)

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07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL 001/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO

TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR.

20 Rua Lourenço Roldi, 88, Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1300 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: [email protected] Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

ANEXO II – C (PROFESSOR INGLÊS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL

1 - TEMPO DE SERVIÇO

(campos preenchidos pela Comissão)

VALOR ATRIBUIDO

MÊS

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

Tempo de serviço como docente até o limite de 30 (trinta) meses. 1,0

SUBTOTAL 1:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO (*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)

ITEM

VALOR ATRIBUIDO AO TÍTULO

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

1. Certificado de conclusão de.curso de pós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Doutorado na área de educação com aprovação da dissertação.

30

2. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Mestrado na área de educação com aprovação da dissertação.

20

3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Latu-Sensu” em nível de Especialização na área específica do cargo pleiteado, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.

10

4. Certificado de conclusão de curso avulso*, na área pleiteadacom duração igual ou superior a 60 (sessenta) horas a partir de 01/01/2015, emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino

Superior - IES.

06

5. Certificado de participação em Congressos, Jornadas, Fóruns e Seminários, na área de Educação, com duração igual ou superior a 08 (oito horas a partir de 01/01/2015), emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior, ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES..

04

SUBTOTAL 2:

* A formação continuada será entendida como curso avulso, observada a área pleiteada. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017). Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da educação.

São Roque do Canaã-ES, de de 2017.

Assinatura do Candidato

TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:

( ) NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM

NOME:

ENDEREÇO:

TEL.(RES): TEL. (CONTATO)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL 001/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO

TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR.

21 Rua Lourenço Roldi, 88, Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1300 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: [email protected] Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

ANEXO II – D (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - (EDUCAÇÃO INFANTIL) E/OU (ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL

1 - TEMPO DE SERVIÇO

(campos preenchidos pela Comissão)

VALOR ATRIBUIDO

MÊS

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

Tempo de serviço como docente até o limite de 30 (trinta) meses. 1,0

SUBTOTAL 1:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO (*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)

ITEM

VALOR ATRIBUIDO AO TÍTULO

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

1. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Doutorado na área de educação com aprovação da dissertação.

30

2. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Mestrado na área de educação com aprovação da dissertação.

20

3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Latu-Sensu” em nível de Especialização na área específica do cargo pleiteado, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.

10

4. Certificado de conclusão de curso avulso*, na área pleiteadacom duração igual ou superior a 60 (sessenta) horas a partir de 01/01/2015, emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino

Superior - IES.

06

5. Certificado de participação em Congressos, Jornadas, Fóruns e Seminários, na área de Educação, com duração igual ou superior a 08 (oito horas a partir de 01/01/2015), emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior, ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

04

SUBTOTAL 2:

* A formação continuada será entendida como curso avulso, observada a área pleiteada. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017). Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da educação.

São Roque do Canaã-ES, de de 2017.

Assinatura do Candidato

TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:

( ) NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM

NOME:

ENDEREÇO:

TEL.(RES): TEL. (CONTATO)

Page 273: Edição N° 903 Quinta-feira - 07 de Dezembro de 2017 … suas atribuições, e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9394/96, Resolução

07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL 001/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO

TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR.

22 Rua Lourenço Roldi, 88, Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1300 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: [email protected] Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

ANEXO II – E (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - (EDUCAÇÃO INFANTIL) E/OU (ENSINO FUNDAMENTAL)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL

1 - TEMPO DE SERVIÇO

(campos preenchidos pela Comissão)

VALOR ATRIBUIDO

MÊS

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

Tempo de serviço como docente até o limite de 30 (trinta) meses. 1,0

SUBTOTAL 1:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO (*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)

ITEM

VALOR ATRIBUIDO AO TÍTULO

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

1. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Doutorado na área de educação com aprovação da dissertação.

30

2. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Mestrado na área de educação com aprovação da dissertação.

20

3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Latu-Sensu” em nível de Especialização na área específica do cargo pleiteado, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.

10

4. Certificado de conclusão de curso avulso*, na área pleiteadacom duração igual ou superior a 60 (sessenta) horas a partir de 01/01/2015, emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino

Superior - IES.

06

5. Certificado de participação em Congressos, Jornadas, Fóruns e Seminários, na área de Educação, com duração igual ou superior a 08 (oito horas a partir de 01/01/2015), emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior, ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

04

SUBTOTAL 2:

* A formação continuada será entendida como curso avulso, observada a área pleiteada. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017). Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da educação.

São Roque do Canaã-ES, de de 2017.

Assinatura do Candidato TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:

( ) NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM

NOME:

ENDEREÇO:

TEL.(RES): TEL. (CONTATO)

Page 274: Edição N° 903 Quinta-feira - 07 de Dezembro de 2017 … suas atribuições, e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9394/96, Resolução

07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL 001/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO

TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR.

23 Rua Lourenço Roldi, 88, Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1300 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: [email protected] Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

ANEXO II – F (PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL

1 - TEMPO DE SERVIÇO

(campos preenchidos pela Comissão)

VALOR ATRIBUIDO

MÊS

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

Tempo de serviço como docente até o limite de 30 (trinta) meses. 1,0

SUBTOTAL 1:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO (*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)

ITEM

VALOR ATRIBUIDO AO TÍTULO

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

1. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Doutorado na área de educação com aprovação da dissertação.

30

2. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Mestrado na área de educação com aprovação da dissertação.

20

3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Latu-Sensu” em nível de Especialização na área específica do cargo pleiteado, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.

10

4. Certificado de conclusão de curso avulso*, na área pleiteada com duração igual ou superiora 60 (sessenta) horas a partir de 01/01/2015, emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicase privadas

de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

06

5. Certificado de participação em Congressos, Jornadas, Fóruns e Seminários, na área de Educação, com duração igual ou superior a 08 (oito horas a partir de 01/01/2015), emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior, ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

04

SUBTOTAL 2:

* A formação continuada será entendida como curso avulso, observada a área pleiteada. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017). Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da educação.

São Roque do Canaã-ES, de de 2017.

Assinatura do Candidato

TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:

( ) NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM

NOME:

ENDEREÇO:

TEL.(RES): TEL. (CONTATO)

Page 275: Edição N° 903 Quinta-feira - 07 de Dezembro de 2017 … suas atribuições, e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9394/96, Resolução

07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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Página 275

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL 001/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO

TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR.

24 Rua Lourenço Roldi, 88, Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1300 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: [email protected] Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

ANEXO II – G (PROFESSOR DE HISTÓRIA SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL

1 - TEMPO DE SERVIÇO

(campos preenchidos pela Comissão)

VALOR ATRIBUIDO

MÊS

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

Tempo de serviço como docente até o limite de 30 (trinta) meses. 1,0

SUBTOTAL 1:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO (*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)

ITEM

VALOR ATRIBUIDO AO TÍTULO

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

1. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Doutorado na área de educação com aprovação da dissertação..

30

2. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Mestrado na área de educação com aprovação da dissertação.

20

3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Latu-Sensu” em nível de Especialização na área específica do cargo pleiteado, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.

10

4. Certificado de conclusão de curso avulso*, na área pleiteada com duração igual ou superiora 60 (sessenta) horas a partir de 01/01/2015, emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicase privadas

de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

06

5. Certificado de participação em Congressos, Jornadas, Fóruns e Seminários, na área de Educação, com duração igual ou superior a 08 (oito horas a partir de 01/01/2015), emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior, ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

04

SUBTOTAL 2:

* A formação continuada será entendida como curso avulso, observada a área pleiteada. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017). Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da educação.

São Roque do Canaã-ES, de de 2017.

Assinatura do Candidato

TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:

( ) NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM

NOME:

ENDEREÇO:

TEL.(RES): TEL. (CONTATO)

Page 276: Edição N° 903 Quinta-feira - 07 de Dezembro de 2017 … suas atribuições, e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9394/96, Resolução

07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

www.diariomunicipales.org.br

Página 276

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL 001/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO

TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR.

25 Rua Lourenço Roldi, 88, Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1300 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: [email protected] Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

ANEXO II – H (PROFESSOR DE GEOGRAFIA SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL

1 - TEMPO DE SERVIÇO

(campos preenchidos pela Comissão)

VALOR ATRIBUIDO

MÊS

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

Tempo de serviço como docente até o limite de 30 (trinta) meses. 1,0

SUBTOTAL 1:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO (*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)

ITEM

VALOR ATRIBUIDO AO TÍTULO

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

1. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Doutorado na área de educação com aprovação da dissertação..

30

2. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Mestrado na área de educação com aprovação da dissertação.

20

3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Latu-Sensu” em nível de Especialização na área específica do cargo pleiteado, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.

10

4. Certificado de conclusão de curso avulso*, na área pleiteada com duração igual ou superiora 60 (sessenta) horas a partir de 01/01/2015, emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicase privadas

de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

06

5. Certificado de participação em Congressos, Jornadas, Fóruns e Seminários, na área de Educação, com duração igual ou superior a 08 (oito horas a partir de 01/01/2015), emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior, ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

04

SUBTOTAL 2:

* A formação continuada será entendida como curso avulso, observada a área pleiteada. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017). Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da educação.

São Roque do Canaã-ES, de de 2017.

Assinatura do Candidato

TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:

( ) NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM

NOME:

ENDEREÇO:

TEL.(RES): TEL. (CONTATO)

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07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL 001/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO

TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR.

26 Rua Lourenço Roldi, 88, Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1300 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: [email protected] Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

ANEXO II – I (PROFESSOR DE CIÊNCIAS SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL

1 - TEMPO DE SERVIÇO

(campos preenchidos pela Comissão)

VALOR ATRIBUIDO

MÊS

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

Tempo de serviço como docente até o limite de 30 (trinta) meses. 1,0

SUBTOTAL 1:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO (*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)

ITEM

VALOR ATRIBUIDO AO TÍTULO

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

1. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Doutorado na área de educação com aprovação da dissertação..

30

2. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Mestrado na área de educação com aprovação da dissertação.

20

3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Latu-Sensu” em nível de Especialização na área específica do cargo pleiteado, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.

10

4. Certificado de conclusão de curso avulso*, na área pleiteada com duração igual ou superiora 60 (sessenta) horas a partir de 01/01/2015, emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicase privadas

de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

06

5. Certificado de participação em Congressos, Jornadas, Fóruns e Seminários, na área de Educação, com duração igual ou superior a 08 (oito horas a partir de 01/01/2015), emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior, ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

04

SUBTOTAL 2:

* A formação continuada será entendida como curso avulso, observada a área pleiteada. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 004/2016 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017). Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da educação.

São Roque do Canaã-ES, de de 2017.

Assinatura do Candidato

TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:

( ) NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM

NOME:

ENDEREÇO:

TEL.(RES): TEL. (CONTATO)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL 001/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO

TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR.

27 Rua Lourenço Roldi, 88, Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1300 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: [email protected] Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

ANEXO II – J (PROFESSOR DE MATEMÁTICA SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL

1 - TEMPO DE SERVIÇO

(campos preenchidos pela Comissão)

VALOR ATRIBUIDO

MÊS

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTO S

Tempo de serviço como docente até o limite de 30 (trinta) meses. 1,0

SUBTOTAL 1:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO (*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)

ITEM

VALOR ATRIBUIDO AO TÍTULO

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

1. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Doutorado na área de educação com aprovação da dissertação.

30

2. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Mestrado na área de educação com aprovação da dissertação.

20

3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Latu-Sensu” em nível de Especialização na área específica do cargo pleiteado, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.

10

4. Certificado de conclusão de curso avulso*, na área pleiteada com duração igual ou superiora 60 (sessenta) horas a partir de 01/01/2015, emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicase privadas

de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

06

5. Certificado de participação em Congressos, Jornadas, Fóruns e Seminários, na área de Educação, com duração igual ou superior a 08 (oito horas a partir de 01/01/2015), emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior, ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

04

SUBTOTAL 2:

* A formação continuada será entendida como curso avulso, observada a área pleiteada. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017). Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da educação.

São Roque do Canaã-ES, de de 2017.

Assinatura do Candidato

TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:

( ) NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM

NOME:

ENDEREÇO:

TEL.(RES): TEL. (CONTATO)

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07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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Página 279

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL 001/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO

TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR.

28 Rua Lourenço Roldi, 88, Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1300 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: [email protected] Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

ANEXO II – K (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL

1 - TEMPO DE SERVIÇO

(campos preenchidos pela Comissão)

VALOR ATRIBUIDO

MÊS

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

Tempo de serviço como docente até o limite de 30 (trinta) meses. 1,0

SUBTOTAL 1:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO (*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)

ITEM

VALOR ATRIBUIDO AO TÍTULO

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

1. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Doutorado na área de educação com aprovação da dissertação..

30

2. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Mestrado na área de educação com aprovação da dissertação.

20

3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Latu-Sensu” em nível de Especialização na área específica do cargo pleiteado, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.

10

4. Certificado de conclusão de curso avulso*, na área pleiteada com duração igual ou superiora 60 (sessenta) horas a partir de 01/01/2015, emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicase privadas

de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

06

5. Certificado de participação em Congressos, Jornadas, Fóruns e Seminários, na área de Educação, com duração igual ou superior a 08 (oito horas a partir de 01/01/2015), emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior, ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

04

SUBTOTAL 2:

* A formação continuada será entendida como curso avulso, observada a área pleiteada. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017). Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da educação.

São Roque do Canaã-ES, de de 2017.

Assinatura do Candidato

TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:

( ) NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM

NOME:

ENDEREÇO:

TEL.(RES): TEL. (CONTATO)

Page 280: Edição N° 903 Quinta-feira - 07 de Dezembro de 2017 … suas atribuições, e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9394/96, Resolução

07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

www.diariomunicipales.org.br

Página 280

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL 001/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO

TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR.

29 Rua Lourenço Roldi, 88, Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1300 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: [email protected] Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

ANEXO II – L (PROFESSOR DE INGLÊS SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL

1 - TEMPO DE SERVIÇO

(campos preenchidos pela Comissão)

VALOR ATRIBUIDO

MÊS

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

Tempo de serviço como docente até o limite de 30 (trinta) meses. 1,0

SUBTOTAL 1:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO (*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)

ITEM

VALOR ATRIBUIDO AO TÍTULO

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

1. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Doutorado na área de educação com aprovação da dissertação..

30

2. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Mestrado na área de educação com aprovação da dissertação.

20

3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Latu-Sensu” em nível de Especialização na área específica do cargo pleiteado, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.

10

4. Certificado de conclusão de curso avulso*, na área pleiteada com duração igual ou superiora 60 (sessenta) horas a partir de 01/01/2015, emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicase privadas

de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

06

5. Certificado de participação em Congressos, Jornadas, Fóruns e Seminários, na área de Educação, com duração igual ou superior a 08 (oito horas a partir de 01/01/2015), emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior, ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

04

SUBTOTAL 2:

* A formação continuada será entendida como curso avulso, observada a área pleiteada. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017). Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da educação.

São Roque do Canaã-ES, de de 2017.

Assinatura do Candidato

TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:

( ) NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM

NOME:

ENDEREÇO:

TEL.(RES): TEL. (CONTATO)

Page 281: Edição N° 903 Quinta-feira - 07 de Dezembro de 2017 … suas atribuições, e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9394/96, Resolução

07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

www.diariomunicipales.org.br

Página 281

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL 001/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO

TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR.

30 Rua Lourenço Roldi, 88, Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1300 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: [email protected] Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

ANEXO II – M (PEDAGOGO) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL

1 - TEMPO DE SERVIÇO

(campos preenchidos pela Comissão)

VALOR ATRIBUIDO

MÊS

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

Tempo de serviço como pedagogo até o limite de 30 (trinta) meses. 1,0

SUBTOTAL 1:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO (*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)

ITEM

VALOR ATRIBUIDO AO TÍTULO

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

1. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Doutorado na área de educação com aprovação da dissertação..

30

2. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Mestrado na área de educação com aprovação da dissertação..

20

3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Latu-Sensu” em nível de Especialização na área específica do cargo pleiteado, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.

10

4. Certificado de conclusão de curso avulso*, na área pleiteada com duração igual ou superiora 60 (sessenta) horas a partir de 01/01/2015, emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicase privadas

de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

06

5. Certificado de participação em Congressos, Jornadas, Fóruns e Seminários, na área de Educação, com duração igual ou superior a 08 (oito horas a partir de 01/01/2015), emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior, ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

04

SUBTOTAL 2:

* A formação continuada será entendida como curso avulso, observada a área pleiteada. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017). Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da educação.

São Roque do Canaã-ES, de de 2017.

Assinatura do Candidato

TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:

( ) NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM

NOME:

ENDEREÇO:

TEL.(RES): TEL. (CONTATO)

Page 282: Edição N° 903 Quinta-feira - 07 de Dezembro de 2017 … suas atribuições, e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9394/96, Resolução

07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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Página 282

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL 001/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO

TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR.

31 Rua Lourenço Roldi, 88, Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1300 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: [email protected] Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

ANEXO II – N (INSPETOR ESCOLAR) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL

1 - TEMPO DE SERVIÇO

(campos preenchidos pela Comissão)

VALOR ATRIBUIDO

MÊS

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

Tempo de serviço como inspetor escolar até o limite de 30 (trinta) meses. 1,0

SUBTOTAL 1:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO (*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)

ITEM

VALOR ATRIBUIDO AO TÍTULO

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

PONTOS

6. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Doutorado na área de educação com aprovação da dissertação..

30

7. Certificado de conclusão de curso depós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Mestrado na área de educação com aprovação da dissertação..

20

8. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Latu-Sensu” em nível de Especialização na área específica do cargo pleiteado, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.

10

9. Certificado de conclusão de curso avulso*, na área pleiteada com duração igual ou superiora 60 (sessenta) horas a partir de 01/01/2015, emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicase privadas

de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

06

10. Certificado de participação em Congressos, Jornadas, Fóruns e Seminários, na área de Educação, com duração igual ou superior a 08 (oito horas a partir de 01/01/2015), emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior, ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

04

SUBTOTAL 2:

* A formação continuada será entendida como curso avulso, observada a área pleiteada. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 001/2017(aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017). Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 001/2017 (aprovadas pelo Decreto nº 3677/2017) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da educação.

São Roque do Canaã-ES, de de 2017.

Assinatura do Candidato

TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:

( ) NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM

NOME:

ENDEREÇO:

TEL.(RES): TEL. (CONTATO)

Page 283: Edição N° 903 Quinta-feira - 07 de Dezembro de 2017 … suas atribuições, e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9394/96, Resolução

07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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32 Rua Lourenço Roldi, 88, Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1300 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: [email protected] Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL 001/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM

REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR.

ANEXO III

A – EXERCÍCIO PROFISSIONAL (tempo de serviço) A 1 – Para o cargo professor.

O exercício de atividades profissionais, válido como título, é o tempo de serviço prestado como docente.

DISCRIMINAÇÃO PONTOS

Tempo de serviço como docente, até o limite de 30 (trinta) meses. 1,0 ponto por mês completo até o limite de 30 meses

Pontuação máxima: 30 pontos A 2 – Para o cargo pedagogo

O exercício de atividades profissionais, válido como título, é o tempo de serviço prestado como pedagogo.

DISCRIMINAÇÃO PONTOS

Tempo de serviço como pedagogo, até o limite de 30 (trinta) meses. 1,0 ponto por mês completo até o limite de 30 meses

Pontuação máxima: 30 pontos A 3 – Para o cargo inspetor escolar

O exercício de atividades profissionais, válido como título, é o tempo de serviço prestado como inspetor escolar.

DISCRIMINAÇÃO PONTOS

Tempo de serviço como inspetor escolar, até o limite de 30 (trinta) meses. 1,0 ponto por mês completo até o limite de 30 meses

Pontuação máxima: 30 pontos B – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ESPECIFICAÇÃO Valor Atribuído

1. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Doutorado na área de educação com aprovação da dissertação.

30

2. Certificado de conclusão de .curso de pós-graduação “stricto-Sensu” em nível de Mestrado na área de educação com aprovação da dissertação.

20

3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Latu-Sensu” em nível de Especialização na área específica do cargo pleiteado, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.

10

4. Certificado de conclusão de curso avulso*,na área pleiteada com duração igual ou superior a 60 (sessenta) horas a partir de 01/01/2015, emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições deensinosuperioroucertificaçãoemitidaporcursosavulsosconvalidadosporInstituiçãodeEnsinoSuperior-

IES.

06

5. Certificado de participação em Congressos, Jornadas, Fóruns e Seminários, na área de Educação, com duração igual ou superior a 08 (oito horas a partir de 01/01/2015), emitido por Secretarias Municipais de Educação, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior, ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por

Instituição de Ensino Superior - IES..

04

Pontuação máxima: 70 pontos * A formação continuada será entendida como curso avulso, observada a área pleiteada.

OBS: Só será permitida a apresentação de um certificado para cada item, exceto o da titulação específica no âmbito de atuação pleiteada (pré-requisito); até um total máximo de 70 pontos.

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EDITAL 001/2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR.

ANEXO IV

ETAPA / ATIVIDADE DATA OU PERÍODO DE

REALIZAÇÃO Publicação do Edital 05/12/2017 Inscrição 11/12 a 13/12/17 Divulgação do Resultado 20/12/2017 Prazo para Interposição de Recurso 21/12 E 22/12/2017 Resultado após recurso 27/12/2017 Homologação do Resultado Final 29/12/2017 Públicação das vagas 12/01/2018 Chamada para escolha das vagas ( 8h da manhã / Câmara de Vereadores) 22/01/2018

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ANEXO V

MODELO DE RECURSO Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado EDITAL 001/2017

Nome: _

N° de inscrição (Protocolo):

Documento de identidade: _

Cargo para o qual se inscreveu: _

Endereço Completo:_

QUESTIONAMENTO:

EMBASAMENTO:

São Roque do Canaã-ES, de de 2017.

Assinatura do Candidato

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS

NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO

DE INSPETOR ESCOLAR.

ANEXO VI DAS ATRIBUIÇÕES, TAREFAS E REQUISITOS ESSENCIAIS DO CARGO.

CARGO: PROFESSOR

CÓDIGO: PI e PF

ÂMBITO DE ATUAÇÃO:

PI - Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental; PF - Professor das Séries Finais do Ensino Fundamental

ATRIBUIÇÕES:

1. Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino fundamental, na área de atuação, garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem; 2. Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos. 3. Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, ensinando o conteúdo de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências. 4. Participar do processo de elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola. 5. Cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto pedagógico de sua unidade escolar; 6. Avaliar o desempenho dos alunos, com registro de notas, bem como registros descritivos, de acordo com as normas do Sistema de Ensino; 7. Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo a todos os alunos o direito à aprendizagem. 8. Desenvolver atividades de recuperação da aprendizagem para os alunos que dela necessitarem. 9. Promover a saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto- imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos. 10. Elaborar/selecionar/utilizar materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos. 11. Propor, executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do processo educativo. 12. Planejar, executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades para seu melhor aproveitamento na aprendizagem. 13. Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho através de participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais.

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14. Manter todos os documentos pertinentes a sua área de atuação devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo sistema de ensino.

15. Registrar e fazer o acompanhamento da freqüência do aluno. 16. Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os pedagogos e

com a comunidade escolar. 17. Participar e/ou empreender atividades extracurriculares da escola e dos alunos. 18. Responsabilizar-se pela recuperação paralela e periódica dos alunos visando a aprendizagem. 19. Executar e cumprir a carga horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo

aprovado para realização das aulas e outras atividades. 20. Propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica. 21. Zelar pela preservação do patrimônio escolar. 22. Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do desempenho dos alunos e da

tarefa docente, quando solicitado. 23. Elaborar e desenvolver projetos que oportunizem a análise crítica da realidade pelos alunos,

desenvolvendo os conteúdos propostos no currículo escolar; 24. Colaborar e comparecer às festividades, reuniões e outras promoções, quando convocado pelo

Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; 25. Participar de discussões e decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais

integrantes da comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e de Escola; 26. Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; 27. Participar de reuniões, capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando

solicitado; 28. Participar integralmente dos períodos dedicados a reuniões, planejamento e à avaliação do

processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; 29. Participar dos Conselhos de Classe e Conselhos Finais na escola sede, o que não o

desobrigará da freqüência nos Conselhos dos demais estabelecimentos de ensino em que lecione, exceto quando ocorrer o acúmulo e faltas legais;

30. Participar da integração Escola x Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem;

31. Zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; 32. Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamento e material permanente a sua

disposição; 33. Executar atividades correlatas; 34. Cumprir as demais responsabilidades e deveres elencados na Lei que dispõe sobre o Estatuto

dos Servidores Públicos Municipal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 25 (vinte e cinco) horas semanais e 125 (cento e vinte e cinco) horas mensais.

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CARGO: PROFESSOR

CÓDIGO: PE

ÂMBITO DE ATUAÇÃO: Professor Educação Especial na Educação Infantil e Ensino Fundamental, com Atendimento Educacional Especializado.

ATRIBUIÇÕES:

1. Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino fundamental, garantindo a efetivação do

processo ensino – aprendizagem; 2. Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos. 3. Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, ensinando o conteúdo de forma crítica e

construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências. 4. Participar do processo de elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola. 5. Cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto pedagógico de sua unidade escolar; 6. Avaliar o desempenho dos alunos, com registro de notas, bem como registros descritivos, de

acordo com as normas do Sistema de Ensino; 7. Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo a todos os alunos

o direito à aprendizagem. 8. Promover a saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto-

imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos. 9. Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu

desempenho através de participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais.

10. Manter todos os documentos pertinentes a sua área de atuação, devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo sistema de ensino.

11. Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno. 12. Executar e cumprir a carga horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo

aprovado para realização das aulas e outras atividades. 13. Propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica. 14. Zelar pela preservação do patrimônio escolar. 15. Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do desempenho dos alunos e da

tarefa docente, quando solicitado. 16. Colaborar e comparecer às festividades, reuniões e outras promoções, quando convocado pelo

Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; 17. Participar de discussões e decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais

integrantes da comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e de Escola; 18. Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; 19. Participar de reuniões, capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando

solicitado; 20. Participar integralmente dos períodos dedicados a reuniões, planejamento e à avaliação do

processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; 21. Participar dos Conselhos de Classe e Conselhos Finais na escola sede, o que não o

desobrigará da frequência nos Conselhos dos demais estabelecimentos de ensino em que lecione, exceto quando ocorrer o acúmulo e faltas legais;

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22. Participar da integração Escola x Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem;

23. Zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; 24. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade

na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; 25. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados

pelo aluno; 26. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização

dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

27. Auxiliar nas atividades e espaços que promovam a participação da família; 28. Ter conhecimento prévio e domínio dos conteúdos e temas trabalhados pelo professor da

classe comum. 29. Participar do planejamento, junto ao professor da classe comum, orientando quanto as

adaptações que permitam ao aluno o acesso ao currículo; 30. Promover a interação entre os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento e os

demais alunos da escola. 31. Priorizar a necessidade e/ou especificidade de cada aluno, atuando como mediador do

processo ensino-aprendizagem com adoção de estratégias funcionais, adaptações curriculares, metodológicas, dos conteúdos, objetivos, de avaliação, temporalidade e espaço físico, de acordo com as peculiaridades do aluno e com vistas ao progresso global, para potencializar o cognitivo, emocional e social.

32. Realizar contatos com os profissionais da saúde, que prestam atendimento ao aluno e orientações aos familiares.

33. Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamento e material permanente a sua disposição;

34. Executar atividades correlatas; 35. Cumprir as demais responsabilidades e deveres elencados na Lei que dispõe sobre o Estatuto

dos Servidores Públicos Municipal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 25 (vinte e cinco) horas semanais e 125 (cento e vinte e cinco) horas mensais.

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CARGO: PEDAGOGO

CÓDIGO: PD

ÂMBITO DE ATUAÇÃO: Educação Básica

ATRIBUIÇÕES:

Comuns:

1. Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos. 2. Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu

desempenho através de participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais.

3. Participar de reuniões, capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

4. Manter todos os documentos pertinentes a sua área de atuação, devidamente atualizados; 5. Zelar pela preservação do patrimônio público; 6. Seguir as diretrizes do ensino, estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e

Regimento Escolar; 7. Coordenar a elaboração e a execução do Projeto Pedagógico dos estabelecimentos de ensino; 8. Coordenar, no âmbito da Secretaria de Educação/escola, as atividades de planejamento,

avaliação e desenvolvimento profissional; 9. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao

desenvolvimento da rede de ensino ou da escola; 10. Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o

desenvolvimento da rede de ensino ou da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

11. Planejar e elaborar diretrizes, orientações pedagógicas, documentos, planejamento, execução e avaliação das metas educacionais;

12. Contribuir para que os estabelecimentos de ensino cumpram sua função social de socialização e construção do conhecimento;

13. Coordenar o processo de avaliação institucional no âmbito da Secretaria Municipal de educação ou das Unidades Escolares.

14. Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamento e material permanente a sua disposição;

15. Executar atividades correlatas;

16. Cumprir as demais responsabilidades e deveres elencados na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.

No âmbito da Secretaria Municipal de Educação: 1. Acompanhar e supervisionar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;

2. Emitir parecer em assuntos de sua especialidade e/ou competência;

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Tel.: (27) 3729-1300 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: [email protected] Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

3. Promover ou realizar palestras, seminários cursos, encontros e eventos que objetivem a capacitação dos profissionais da educação;

4. Estudar, planejar, criar e desenvolver instrumentos necessários à avaliação do sistema educacional;

5. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de valorização e capacitação dos recursos humanos;

6. Participar da coleta, organização e sistematização das informações demográficas, Socioeconômicas e outras sobre o perfil da população escolar do município;

7. Acompanhar a avaliação, junto aos profissionais da área educacional, das ações desenvolvidas pelas unidades que compõem a rede municipal de educação;

8. Acompanhar a supervisão das unidades educacionais do município, verificando se os programas a cargo da Secretaria estão sendo cumpridos;

9. Acompanhar a reunião e sistematização das informações a respeito das ações desenvolvidas pela Secretaria;

10. Estudar, planejar, organizar e levantar as necessidades sobre a informatização de serviços estatístico-educacionais, articulando-se com todos os Departamentos e unidades Escolares na realização de levantamento e coleta de dados a respeito da real situação educacional do município;

11. Coordenar, orientar e acompanhar a preparação de programas educacionais; 12. Acompanhar e participar da elaboração dos currículos escolares, conforme a legislação em

vigor e as diretrizes dos Conselhos de Educação; 13. Coordenar e orientar a execução das atividades de apoio psico-pedagógico; 14. Programar e supervisionar a execução de estudos e pesquisas, visando à melhoria das práticas

técnico-pedagógicas; 15. Participar da definição de políticas e diretrizes de ação educacional no âmbito do município,

em consonância com as políticas do Estado e Nacionais; 16. Orientar e acompanhar a implantação de normas e procedimentos técnico-pedagógicos junto

às escolas municipais;

17. Propor critérios para verificação do rendimento escolar;

No âmbito do estabelecimento de ensino: 1. Participar integralmente dos períodos dedicados a reuniões, conselho de classe, planejamento

e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

2. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos; 3. Acompanhar a execução do plano de trabalho de cada docente; 4. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, estabelecendo estratégias

pedagógicas; 5. Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da

sociedade com a escola que visem o acompanhamento do desempenho dos estudantes; 6. Coordenar o processo de informação dos pais e responsáveis sobre a freqüência e o

rendimento dos alunos, garantindo o seu acesso e permanência na escola; 7. Promover a participação dos pais e conselho de escola na elaboração e execução do Projeto

Pedagógico da escola;

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8. Zelar pelo cumprimento das leis e normas de ensino, bem como pelo aperfeiçoamento dos aspectos didáticos e pedagógicos;

9. Providenciar, junto à direção, recursos financeiros, materiais, físicos e humanos necessários à viabilização do Projeto Pedagógico da escola;

10. Coletar, organizar, e atualizar informações e dados estatísticos da escola que possibilite constante avaliação do processo educacional;

11. Estimular e promover iniciativas de participação e democratização das relações na escola; 12. Estimular a reflexão coletiva de princípios éticos e morais; 13. Contribuir para que todos os funcionários da escola se comprometam com o atendimento às

reais necessidades dos alunos; 14. Promover a avaliação permanente do currículo, visando ao planejamento; 15. Coordenar, junto com a Direção da Unidade Escolar, o Conselho de Classe em seu

planejamento, execução, avaliação e desdobramentos; 16. Promover, junto com a Direção da Unidade Escolar, o aperfeiçoamento permanente dos

professores, através de reuniões pedagógicas, encontros de estudo, visando à construção da competência docente;

17. Promover a articulação vertical e horizontal dos conteúdos pedagógicos; 18. Colaborar para que cada área do conhecimento recupere o seu significado e se articule com a

globalidade do conhecimento historicamente construído; 19. Contribuir para a articulação do ensino nos diversos níveis e modalidades da educação básica; 20. Promover a análise crítica da prática pedagógica, coerentes com as concepções de homem e

de sociedade, definidas no projeto Pedagógico da escola; 21. Participar da integração Escola x Família x Comunidade, visando à criação de condições

favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.

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CARGO: INSPETOR ESCOLAR

CÓDIGO: IE

ÂMBITO DE ATUAÇÃO:

Educação Básica

ATRIBUIÇÕES:

1. Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos. 2. Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu

desempenho através de participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais.

3. Participar de reuniões, capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

4. Manter todos os documentos pertinentes a sua área de atuação, devidamente atualizados; 5. Zelar pela preservação do patrimônio público; 6. Seguir as diretrizes do ensino, estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e

Regimento Escolar; 7. Orientar às Unidades escolares quanto ao comprimento da legislação educacional vigente; 8. Coordenar e supervisionar estudos sobre a organização e funcionamento do sistema

educacional, bem como sobre os métodos e técnicas nele empregados, em harmonia com a legislação, diretrizes e políticas estabelecidas;

9. Acompanhar a efetivação de registros no que se refere ao controle do rendimento dos alunos da rede municipal de ensino, assim como seu devido arquivamento;

10. Analisar a documentação de alunos referentes a transferências recebidas e expedidas, verificando a necessidade de adequação curricular e ou demais procedimentos.

11. Orientar a escola para a conquista de sua autonomia didática; 12. Assegurar o funcionamento regular da escola, interpretando e aplicando as normas de ensino; 13. Acompanhar e verificar o funcionamento das escolas da rede municipal observando: a) o cumprimento da legislação de ensino b) o cumprimento das normas regimentais; c) a integração escola/pais e escola/comunidade; d) o desempenho escolar dos alunos; e) a melhoria do ensino oferecido e o progresso da atuação institucional; f) os registros a documentação e os arquivos escolares; 14. Zelar pela fidedignidade das informações estatísticas advindas das escolas; 15. Comunicar o funcionamento irregular de qualquer instituição e adotar medidas de sua

competência; 16. Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamento e material permanente a sua

disposição; 17. Executar atividades correlatas; 18. Cumprir as demais responsabilidades e deveres elencados na Lei que dispõe sobre o Estatuto

dos Servidores Públicos Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR.

ANEXO VII

DECLARAÇÃO

Eu, , residente e domiciliado no Município de - , inscrito no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital de nº 001/2017, Decreto de nº 3677, inscrito no CPF sob nº , portador de Cédula de Identidade nº , declaro que não possuo inscrição de PIS/PASEP, conforme extratos em anexo.

, de 20 .

Assinatura do Candidato

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DECRETO N° 0003686/2017 - ERRATA DO DECRETO N° 0003678/2017Publicação Nº 110056

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES

DECRETO Nº 3.686/2017 DISPÕE SOBRE ERRATA DO EDITAL Nº 002/2017 - DECRETO Nº 3.678/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 57, VIII da Lei Orgânica

Municipal,

DECRETA: Art. 1º - No título IV, item 5, inciso IX do Edital 002/2017 (Decreto

3.678/2017): I) Onde se lê:

IX – fotocópia da carteira de identidade profissional, acompanhada da certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para os cargos Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental, Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidato;

II) Leia-se: IX – fotocópia da carteira de identidade profissional, acompanhada da certidão de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para os cargos Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental, Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidato;

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 002/2017

(Decreto nº 3.678/2017).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2017.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

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Serra

Prefeitura

20/2017Publicação Nº 109980

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO DE VEÍCU-LOS VIA SATÉLITE (GPS).LOTE: ÚNICOATA Nº 20/2017PROC. Nº 49550/2017MPE 288/2017. CONTRATADA: VISION NET LTDA-EPP.Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatura. As des-pesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das res-pectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contra-tação e serão especificadas ao tempo da ordem de emis-são de compras.Data da assinatura: 06 de dezembro de 2017.

Alexandre Camilo Fernandes Viana

Secretário Municipal De Administração e Recursos Humanos

CP 013/2017 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOSPublicação Nº 109983

COMUNICADO

CONCORRÊNCIA PÚBLICAN.º 013/2017A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços, da Prefeitura Municipal da Serra, em atendimento ao que preceitua o Art. 109, § 3°, da Lei n° 8.666/93, torna pú-blico que as empresas ML PROJETOS EIRELI ME – LOTE 02 e ECONOMICA ENGENHARIA E OBRAS LTDA–ME – LO-TES 01 e 02 impetraram recursos administrativos contra o julgamento das propostas comercias e apresentaram documentação para demonstrar a exequibilidade de suas propostas. Toda documentação encontram-se à disposição dos interessados na sede desta CPL/OBRAS.

Serra/ES, 06 de dezembro de 2017.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

DECRETOS Publicação Nº 110010

DECRETO Nº 1970, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 61.146/2017,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, UALAS RAASCH PAGEL, do car-go de Professor MaPB – Ciências, matrícula nº 44.408, lo-tado na Secretaria Municipal de Educação - Sedu.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2017.

Palácio Municipal em Serra, aos 5 de dezembro de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1971, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 49.437/2017,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, PATRICIA CRISTINA RODRI-GUES MARTINS, do cargo de Auxiliar Técnico Administra-tivo e de Serviços – Agente de Controle Ambiental, matrí-cula nº 18.374, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 2017.

Palácio Municipal em Serra, aos 5 de dezembro de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1972, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do

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Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 46.556/2017,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, VALERIA LIRA DEVENS, do car-go de Técnico de Nível Superior – Médico Ginecologista--Obstetra, matrícula nº 16.344, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Saúde - Sesa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de 2017.

Palácio Municipal em Serra, aos 5 de dezembro de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1973, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

Cessa os efeitos do Decreto nº 1742, de 21 de setembro de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as informações relativas à decisão judicial, constante no processo nº 0022182-41.2017.8.08.0048, em tramite no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Vara da Fazenda Pública Municipal,

D E C R E T A :

Art. 1º Cessa os efeitos do Decreto nº 1742, de 21 de se-tembro de 2017, que demitiu a servidora MARCIA PAGUNG PANETTO PAOLI, do cargo de Auxiliar Técnico Administra-tivo e de Serviços – Auxiliar Administrativo, matrícula nº 5.833, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Sedu.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 5 de dezembro de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1974, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

Retifica o artigo 2º do Decreto nº 1962, de 29 de novem-bro de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Retifica o artigo 2º do Decreto nº 1962, de 29 de novembro de 2017:

Onde se lê: [...] “Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário” [...]

Leia-se: [...] “Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2017” [...]

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, aos 5 de dezembro de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1975, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 62.370/2017,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, SOLEANE MARIA RODRIGUES MATOS, do cargo de Agente Municipal de Trânsito, matrí-cula nº 15.598, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social - Sedes.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 5 de dezembro de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

LEIPublicação Nº 110016

LEI Nº 4.738, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHA-MADO ‘’BOCA DE LOBO’’, NO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câ-mara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a implantação de Boca de Lobo Inteligente nos logradouros do Município da Serra, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pe-las chuvas.

Art. 2º A Boca de Lobo Inteligente é composta de caixa coletora instalada no interior dos bueiros.

Parágrafo único. Entende-se como Boca de Lobo Inteligen-te o sistema instalado no interior dos bueiros, confecciona-do em material termoplástico com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da Ci-dade da Serra, sendo que a caixa coletora age como uma

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peneira, através de grade existente atualmente, permitin-do a passagem de água, mas retendo o material sólido.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementa-das, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção.

Palácio Municipal em Serra, aos 04 de dezembro de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

PORTARIA SEADPublicação Nº 110024

PORTARIA SEAD Nº 93 /2017 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Concede Redução de Carga Horária de Trabalho.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326. de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou trans-torno global do desenvolvimento.

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 48855/2017.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, o servidora LARIANE VELTEN DA CONCEIÇÃO mat. 27949, que ocupa neste Município, o vínculo Celetista, cargo Aux. Téc. Adm. E de Serviços, ocupação Agente de Combate às Endemias.

§ 1º. A redução de carga horária prevista no caput deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado.

Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autori-zado a promover nos assentamento funcionais do servidor a redução da carga horária, sem reflexo nos seus venci-mentos e vantagens.

Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEAD deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação do servidor para conhecimento e definição do ho-rário a ser cumprido pelo mesmo em comum acordo com o próprio.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a

pedido, 30 dias antes do prazo previamente estabelecido.

Serra, ES, em 29 de novembro de 2017

ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA

Secretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIASPublicação Nº 110011

PORTARIA Nº 187, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Cessa os efeitos da Portaria nº 57, de 2 de abril de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 55.979/2017,

R E S O L V E :

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 57, de 2 de abril de 2014, que concedeu licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora ANDREIA PEREIRA DE ALMEIDA, Professor MaPB – Assessoramento Pedagó-gico, matrícula nº 25.988, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2017.

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de novembro de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 190, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

Cessa os efeitos da Portaria nº 147, de 4 de setembro de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 62.370/2017,

R E S O L V E :

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 147, de 4 de se-tembro de 2014, que concedeu licença sem vencimento,

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para tratar de interesses particulares, à servidora SOLEA-NE MARIA RODRIGUES MATOS, Agente Municipal de Trân-sito, matrícula nº 15.598, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social - Sedes.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 5 de dezembro de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

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ANEXO DA LEI Nº 4756Publicação Nº 110020

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Page 301: Edição N° 903 Quinta-feira - 07 de Dezembro de 2017 … suas atribuições, e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9394/96, Resolução

07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

www.diariomunicipales.org.br

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Page 302: Edição N° 903 Quinta-feira - 07 de Dezembro de 2017 … suas atribuições, e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9394/96, Resolução

07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

www.diariomunicipales.org.br

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07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

www.diariomunicipales.org.br

Página 303

ANEXO DA LEI Nº 4756Publicação Nº 110019

12.00.00 - SECRETARIA DE SAÚDE12.01.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

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Programa / Atividade Nome Entidade Elemento Despesa Fonte de Recursos

Valor

10.302.0190.2.192 APAE da Serra 3.3.50.43.00 Municipal 233.996,0010.302.0190.2.192 Sociedade Pestalozzi da Serra 3.3.50.43.00 Municipal 89.004,0010.302.0190.2.192 Sociedade Brasileira de Cultura Popular 3.3.50.43.00 Municipal 287.000,0010.305.0200.2.176 Centro de Apoio ao Cidadão - CAC 3.3.50.43.00 Federal 80.000,00

Total 690.000,00

15.00.00 - SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO15.01.00 - Secretaria de Desenv. Econômico

R$

Programa / Atividade Nome Entidade Elemento Despesa Fonte de Recursos

Valor

11.334.0320.2.025 Recuper-Lixo - CNPJ: 05.566.940/0001-66 3.3.50.43.00 Municipal 150.000,0011.334.0320.2.025 Abrasol - CNPJ: 12.219.112/0001-17 3.3.50.43.00 Municipal 75.000,0011.334.0320.2.027 Acamave - CNPJ: 03.407.620/0001-38 3.3.50.43.00 Municipal 5.000,0011.334.0320.2.027 Jacuí - CNPJ: 14.150.883/0001-20 3.3.50.43.00 Municipal 10.000,00

Total 240.000,00

21.00.00 - SEC. ESPECIAL AGRIC, AGROT, AQUIC. E PESCA21.01.00 - Sec. Especial Agric. Agrot. Aquic. e Pesca

R$

Programa / Atividade Nome Entidade Elemento Despesa Fonte de Recursos

Valor

20.608.0450.2.022 Associação do Agraturismo da Serra - AGROTUR - CNPJ - 07.409.134/0001-00 3.3.50.41.00 Municipal 15.000,00

20.608.0450.2.022Associação dos Produtores Rurais do Município da Serra - APRUMUS - CNPJ: 07.861.689/0001-98

3.3.50.41.00 Municipal 5.000,00

20.605.0460.2.048 Associação de Pescadores de Jacaraípe - ASPEJ - 04.065.163/0001-03 3.3.50.41.00 Municipal 6.000,00Total 26.000,00

13.00.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.03.00 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Programa / Atividade Nome Entidade Elemento Despesa Fonte de Recursos

Valor

3.3.50.43.00 DOAÇÃO 70.000,00 4.4.50.42.00 DOAÇÃO 30.000,00 3.3.50.43.00 DOAÇÃO 140.000,00 4.4.50.42.00 DOAÇÃO 30.000,00 3.3.50.43.00 DOAÇÃO 130.000,00 4.4.50.42.00 DOAÇÃO 70.000,00

CASA MENINO SÃO JOÃO BATISTA 4.4.50.42.00 DOAÇÃO 50.000,00 3.3.50.43.00 DOAÇÃO 100.000,00 4.4.50.42.00 DOAÇÃO 50.000,00 3.3.50.43.00 DOAÇÃO 350.000,00 4.4.50.42.00 DOAÇÃO 150.000,00 3.3.50.43.00 DOAÇÃO 150.000,00 4.4.50.42.00 DOAÇÃO 30.000,00

INTERFAMI 4.4.50.42.00 DOAÇÃO 50.000,00 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DA SERRA 3.3.50.43.00 DOAÇÃO 60.000,00 ASSOCIAÇÃO PC NET 4.4.50.42.00 DOAÇÃO 20.000,00 APAE DA SERRA - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA SERRA. 4.4.50.42.00 DOAÇÃO 120.000,00

Total 1.600.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

QUADRO DE ENTIDADES PARA APROVAÇÃO DE SUBVENÇÕES, AUXILIOS, CONTRIBUIÇÕES E CONVÊNIOS - 2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOANEXO - A

QUADRO DE ENTIDADES DE RECURSO DOAÇÃO ESTADUAL - FMIA / SEMAS - ORÇAMENTO 2018

08.244.0270.2016

NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DA SERRA - ESTAÇÃO CONHECIMENTO

REDE AICA - REDE DE ATENDIMENTO INTEGRADO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

INSTITUTO VIDA

LAR BATISTA ALBERTINE MEADOR

ASSOCIAÇÃO LAR SEMENTE DO AMOR

OBRA SOCIAL ITAKA ESCOLÁPIOS

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07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

www.diariomunicipales.org.br

Página 305

AUTO DE INFRAÇÃOPublicação Nº 109975

8282468/2017Nº do Auto

INSC. MUNICIPAL - CCM:

AUTO DEINFRAÇÃO

4329384

FINALIDADE:

ENDEREÇO:

CNPJ/CPF:

2165/2017

Departamento de Administração Tributária

PREFEITURA DA SERRA

Divisão de Fiscalização Tributária

NOME OU RAZÃO SOCIAL:

05/10/2017

09.570.741/0002-63

Data da Lavratura

Serviços Tomados

DADOS DA AÇÃO FISCAL

Nº do Termo

AVN INDUSTRIAL, 0 SN QD-0 LT-1-A, 1-C, 2-A, 2-C 3-A E 3-C SITIO IREMA SERRA ES

NRO AÇÃO FISCAL / EXERCÍCIO:

GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda

PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO:04/2014 04/2014À

2586/2017

Data da Retificação

Data da Ciência

RG / IE:CRC:408057

DESCRIÇÃO DO FATOO contribuinte acima qualificado, na qualidade de substituto tributário, conforme definido pelo art. 426, I, c/c 430,ambos da lei 3833/2011, contratou a empresa Detroit Serviços Ltda, CNPJ/MF 13.991.250/0001-82, CCM serra n.4658833 (optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2012), para a prestação de serviços enquadrados nosubitem 11.02 da lista de serviços do art. 460 do CTM, e deixou de reter e recolher o ISSQN devido aoscofres desta Municipalidade, no mes de abril/2014, sujeitando-se desta forma à penalidadeprevista na lei 3833/2011.

DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOSArt. 426, I da Lei 3833/2011 / Artigo 430, Inciso I, da Lei 3833/2011 / Art. 457, §2º da Lei 3833/2011 / Art. 460,subitem 11.02 da Lei 3833/2011

PENALIDADESArt. 515, II, "a" da Lei 3833/2011

CÓDIGO DESCRIÇÃO DAS RECEITAS APURADAS VALOR EM R$1110,84ISS VARIÁVEL1132

287,19CORREÇÃO MONETÁRIA2222699,02MULTA POR INFRAÇÃO4200573,19JUROS DE MORA4600

TOTAL 2670,24Os valores constantes deste Auto de Infração serão corrigidos monetariamente a partir da sua lavratura e acrescidos de juros de 1% ao mês.

Na forma da legislação vigente fica V.Sª intimada a comparecer a PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, para recolheraos cofres do Município o crédito acima discriminado ou impugnar sua exigência, no prazo de 30 (trinta) dias contados apartir da ciência deste. Fica NOTIFICADO ainda, que não havendo impugnação ou efetivação do pagamento no prazoacima informado, o crédito fiscal será inscrito em DIVIDA ATIVA, acrescido de multa moratória de 20% (vinte por cento)do crédito devidamente atualizado e poderá ser encaminhado imediatamente a Execução Judicial e/ou Protesto deTítulos.

Fiscal (ais) Assinatura (s)

VALERIA BAIÃO MARCHIORI

JACQUELINE MARTINS GABRIELI

Data da Ciência:Nome legivel: Assinatura:DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO

NOTIFICAÇÃO

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Page 306: Edição N° 903 Quinta-feira - 07 de Dezembro de 2017 … suas atribuições, e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9394/96, Resolução

07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

www.diariomunicipales.org.br

Página 306

AUTO DE INFRAÇÃOPublicação Nº 109976

8282467/2017Nº do Auto

INSC. MUNICIPAL - CCM:

AUTO DEINFRAÇÃO

3935507

FINALIDADE:

ENDEREÇO:

CNPJ/CPF:

2164/2017

Departamento de Administração Tributária

PREFEITURA DA SERRA

Divisão de Fiscalização Tributária

NOME OU RAZÃO SOCIAL:

05/10/2017

11.239.122/0001-51

Data da Lavratura

Serviços Tomados

DADOS DA AÇÃO FISCAL

Nº do Termo

AV TODOS OS SANTOS, 198 QDR. CHAC. 25 LOTE 02A JARDIM ATLÂNTICO SERRA ES

NRO AÇÃO FISCAL / EXERCÍCIO:

SEVILHA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda

PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO:03/2014 06/2015À

2585/2017

Data da Retificação

Data da Ciência

RG / IE:CRC:399276

DESCRIÇÃO DO FATOO contribuinte acima qualificado, na qualidade de substituto tributário, conforme definido pelo art. 426, I, c/c 430,ambos da lei 3833/2011, contratou a empresa Detroit Serviços Ltda, CNPJ/MF 13.991.250/0001-82, CCM serra n.4658833 (optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2012), para a prestação de serviços enquadrados nossubitens 11.02 e 17.05 da lista de serviços do art. 460 do CTM, e deixou de reter e recolher o ISSQN devido aoscofres desta Municipalidade, no periodo de março/2014 a junho/2015, sujeitando-se desta forma à penalidadeprevista na lei 3833/2011.As notas fiscais tributas, com seus respectivos subitens, aliquotas e valores, estão discriminadas no Termo deFiscalização que acompanha o presente lançamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOSArt. 426, I da Lei 3833/2011 / Artigo 430, Inciso I, da Lei 3833/2011 / Art. 457, §2º da Lei 3833/2011 / Art. 460,subitem 11.02 da Lei 3833/2011 / Art. 460, subitem 17.05 da Lei 3833/2011

PENALIDADESArt. 515, II, "a" da Lei 3833/2011

CÓDIGO DESCRIÇÃO DAS RECEITAS APURADAS VALOR EM R$911,91ISS VARIÁVEL1132208,99CORREÇÃO MONETÁRIA2222560,45MULTA POR INFRAÇÃO4200394,45JUROS DE MORA4600

TOTAL 2075,80

RESPONSÁVEL(EIS)Nome / Razão Social Documento

201.162.847-49GILBERTO D`ANGELO CARNEIRO (Sócio)

00.732.928/0001-60D`ANGELO CONSTRUTORA LTDA (Sócio)

Os valores constantes deste Auto de Infração serão corrigidos monetariamente a partir da sua lavratura e acrescidos de juros de 1% ao mês.

Página 1 de 205/12/2017 16:00:32Data Emissão:

Page 307: Edição N° 903 Quinta-feira - 07 de Dezembro de 2017 … suas atribuições, e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9394/96, Resolução

07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

www.diariomunicipales.org.br

Página 307

8282467/2017Nº do Auto

INSC. MUNICIPAL - CCM:

AUTO DEINFRAÇÃO

3935507

FINALIDADE:

ENDEREÇO:

CNPJ/CPF:

2164/2017

Departamento de Administração Tributária

PREFEITURA DA SERRA

Divisão de Fiscalização Tributária

NOME OU RAZÃO SOCIAL:

05/10/2017

11.239.122/0001-51

Data da Lavratura

Serviços Tomados

DADOS DA AÇÃO FISCAL

Nº do Termo

AV TODOS OS SANTOS, 198 QDR. CHAC. 25 LOTE 02A JARDIM ATLÂNTICO SERRA ES

NRO AÇÃO FISCAL / EXERCÍCIO:

SEVILHA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda

PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO:03/2014 06/2015À

2585/2017

Data da Retificação

Data da Ciência

RG / IE:CRC:399276

Na forma da legislação vigente fica V.Sª intimada a comparecer a PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, para recolheraos cofres do Município o crédito acima discriminado ou impugnar sua exigência, no prazo de 30 (trinta) dias contados apartir da ciência deste. Fica NOTIFICADO ainda, que não havendo impugnação ou efetivação do pagamento no prazoacima informado, o crédito fiscal será inscrito em DIVIDA ATIVA, acrescido de multa moratória de 20% (vinte por cento)do crédito devidamente atualizado e poderá ser encaminhado imediatamente a Execução Judicial e/ou Protesto deTítulos.

Fiscal (ais) Assinatura (s)

JACQUELINE MARTINS GABRIELI

VALERIA BAIÃO MARCHIORI

Data da Ciência:Nome legivel: Assinatura:DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO

NOTIFICAÇÃO

Página 2 de 205/12/2017 16:00:32Data Emissão:

Page 308: Edição N° 903 Quinta-feira - 07 de Dezembro de 2017 … suas atribuições, e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9394/96, Resolução

07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

www.diariomunicipales.org.br

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07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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DECRETOPublicação Nº 110021

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LEI Nº 4756Publicação Nº 110018

LEI Nº 4.756, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DA SERRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra, Câmara Municipal da Serra e do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra para o exercício financeiro de 2018, estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.394.514.000,00 (um bilhão, trezentos e noventa e quatro milhões e quinhentos e quatorze mil reais). Excluindo o valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), que são as Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000, o Orçamento é de R$ 1.319.514.000,00 (um bilhão, trezentos e dezenove milhões e quinhentos e quatorze mil reais). Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Em R$ 1- RECEITAS CORRENTES 1.177.569.000,00 1.1 – Receita Tributária 300.464.600,00 1.2 – Receita de Contribuições 76.664.733,03 1.3 – Receita Patrimonial 40.405.766,97 1.4 - Receita de Serviços 16.000,00 1.5 – Transferências Correntes 755.673.000,00 1.6 – Outras Receitas Correntes 4.344.900,00 2- RECEITAS DE CAPITAL 117.145.000,00

2.1 – Operações de Crédito 52.440.000,00 2.2 – Alienações de Bens 265.000,00 2.3 – Transferências de Capital 64.440.000,00 3- RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 75.000.000,00

3.1 – Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 75.000.000,00 TOTAL GERAL 1.394.514.000,00

Art. 3º O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, excluindo as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 se apresentam conforme segue: I – No Orçamento Fiscal em R$ 857.530.000,00 (oitocentos e cinqüenta e sete milhões e quinhentos e trinta mil reais).

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II – No Orçamento de Seguridade Social em R$ 461.984.000,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões e novecentos e oitenta e quatro mil reais). Art. 4º Os valores das Despesas por Funções e por Poder/Órgãos, segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, anexos integrantes desta Lei, e excluindo as despesas que serão cobertas com as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 se apresentam conforme os seguintes desdobramentos:

Em R$ DESPESA POR FUNÇÕES 1.319.514.000,00 Legislativa 32.300.000,00 Essencial à Justiça 420.000,00 Administração 142.255.000,00 Segurança Pública 11.900.000,00 Assistência Social 56.115.000,00 Previdência Social 137.071.300,00 Saúde 261.575.000,00 Trabalho 6.935.000,00 Educação 348.843.000,00 Cultura 3.085.000,00 Direitos da Cidadania 5.670.000,00 Urbanismo 236.960.000,00 Habitação 3.150.000,00 Saneamento 20.000,00 Gestão Ambiental 8.492.000,00 Ciência e Tecnologia 3.499.000,00 Agricultura 965.000,00 Comércio e Serviços 1.556.000,00 Desporto e Lazer 2.035.000,00 Encargos Especiais 48.445.000,00 Reserva de Contingência 8.222.700,00

Em R$ DESPESA POR PODER/ÓRGÃO 1.319.514.000,00 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 32.300.000,00 PREVIDÊNCIA Instituto Previdência Serv. Município da Serra 144.294.000,00 PODER EXECUTIVO Coordenadoria de Governo 7.750.000,00 Procuradoria Geral do Município 8.560.000,00 Controladoria Geral do Município 1.665.000,00 Secretaria de Adm. e Recursos Humanos 15.460.000,00 Secretaria de Planejamento Estratégico 5.705.000,00

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Secretaria da Fazenda 37.547.000,00 Secretaria de Obras 86.540.000,00 Secretaria de Serviços 152.115.000,00 Secretaria de Tur. Cultura, Esporte e Lazer 9.525.000,00 Secretaria de Educação 348.843.000,00 Secretaria de Saúde 261.575.000,00 Secretaria de Assistência Social 56.115.000,00 Secretaria de Meio Ambiente 16.480.000,00 Secretaria de Desenvolvimento. Econômico 3.525.000,00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 22.410.000,00 Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania 9.855.000,00 Secretaria de Habitação 5.070.000,00 Secretaria de Defesa Social 26.390.000,00 Secretaria de Comunicação 4.520.000,00 Secretaria Especial de Agricul., Agrot., Aquicul e Pesca 965.000,00 Secretaria de Políticas Públicas da Mulher 4.760.000,00 Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda 8.550.000,00 Encargos Gerais do Município 47.995.000,00 Reserva de Contingência 1.000.000,00 Parágrafo único. Os anexos referidos neste artigo, poderão ser atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 9º da Lei nº 4.675/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Art. 5º O Orçamento da Prefeitura Municipal da Serra para o exercício de 2018, estima a receita em R$ 1.250.060.000,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta milhões e sessenta mil reais) e fixa a despesas em R$ 1.217.460.000,00 (um bilhão, duzentos e dezessete milhões e quatrocentos e sessenta mil reais), sendo que desse valor, R$ 74.540.000,00 (setenta e quatro milhões e quinhentos e quarenta mil reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária.

Art. 6º O Orçamento da Câmara Municipal da Serra para o exercício de 2018 fixa a despesa em R$ 32.600.000,00 (trinta e dois milhões e seiscentos mil reais), sendo que desse valor, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária. O repasse à Câmara Municipal será realizado através de transferência financeira.

Art. 7º O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra para o exercício de 2018 estima a receita de recursos Previdenciários em R$ 69.454.000,00 (sessenta e nove milhões e quatrocentos e cinqüenta e quatro mil reais). As receitas de Contribuição Intra-Orçamentária da Prefeitura Municipal da Serra, Câmara Municipal da Serra e do próprio Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra para o Instituto de Previdência da Serra, somam R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais). Sendo assim, estima a receita e fixa a despesa total do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra em R$ 144.454.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e quatrocentos e cinqüenta e quatro mil reais), sendo que, desse valor R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) correspondem as despesas de Contribuições Intra-Orçamentária do próprio Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra.

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Art. 8º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que respeitada o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

Art. 9º Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares:

I - Até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando reforçar dotações orçamentárias, criando, se necessário, elementos de despesas dentro de cada projeto ou atividade orçamentária, no mesmo nível de modalidade de aplicação, observando os mesmos grupos de despesa, categoria econômica já existente.

II – A conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e § 3° e § 4° da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964.

III - A conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do inciso I do § 1º e § 2º do Artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964.

Art. 10 Faz parte integrante desta Lei o Anexo A (relatório de subvenção social, auxílios e contribuições). Art. 11 Faz parte integrante desta Lei o Anexo B (Emendas Parlamentares).

Art. 12 Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a atualizar as fontes de recursos previstas na Resolução TC nº 247 de 18 de setembro de 2012 e suas atualizações nos termos do anexo B dessa Resolução.

Art. 13 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2018, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

Art. 14 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 15 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, aos 06 de dezembro de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

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Viana

Prefeitura

PORTARIA Nº 017/2017Publicação Nº 110053

PORTARIA Nº 017, de 06 de dezembro de 2017.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-CIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53, incisos XX e XIV, da Lei nº 1.595, de 28 de dezembro de 2001, tendo em vista a homologação do re-sultado final do concurso público para o provimento de cargos do quadro de pessoal do IPREVI, instaurado pelo Edital nº 001/2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica nomeado o Senhor FERNANDO CESAR EIJI NUNOMURA, habilitado no concurso público instaurado pelo Edital nº 001/2016, homologado no dia 30 de maio de 2017, e publicado no dia 23 de junho de 2017, classifi-cada para ocupar o cargo de médico Perito Previdenciário, do quadro de pessoal de provimento efetivo.

Art. 2º. O servidor nomeado no art. 1º fica convocado a comparecer na Gerência de Recursos Humanos do IPREVI para efeito de posse no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana - ES, 06 de dezembro de 2017.

ADINALVA MARIA DA SILVA PRATES

Diretora Presidente do IPREVI

PORTARIA Nº 0918/2017Publicação Nº 110030

PORTARIA Nº 0918/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, ALEXANDRE LEAL DE MENEZES para exercer o cargo em comissão de Gerente de Assistência Farmacêuti-ca - PC – T2, na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 06 de dezembro de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0919/2017Publicação Nº 110036

PORTARIA Nº 0919/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, WERLY SILVA para exercer o cargo em comis-são de Assessor de Equipe - PC – OP4, na Secretaria Mu-nicipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 06 de dezembro de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0920/2017Publicação Nº 110038

PORTARIA Nº 0920/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, OCLAIR RIBEIRO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Equipe - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 06 de dezembro de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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COMUNICADO - IPREVIPublicação Nº 110051

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVI-MENTO DE CARGO EFETIVO PARA O INSISTUTO DE PRE-VIDÊNCA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VIANA – ES - - EDITAL Nº 001/2016

COMUNICADO

A Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Viana, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 53, da Lei Municipal nº. 1.595/2001, tendo em vista a solicitação do candidato nomeado através da Portaria 006/2017 de 05/09/2017 publicada no DOM/ES de 14/09/2017 e Pa-recer Jurídico RESOLVE reclassificar para 2ª posição após o último lugar da lista de classificação de candidatos, o Senhor BRUNO PASSAMANI MACHADO aprovado na 2ª po-sição no Concurso Público 001/2016 do cargo de Médico Perito Previdenciário.

Viana - ES, 06 de dezembro de 2017.

ADINALVA MARIA DA SILVA PRATES

Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Viana - IPREVI

LEI Nº 2.910/2017Publicação Nº 110050

LEI Nº 2.910, de 06 de dezembro de 2017

Dispõe sobre a denominação da Usina de Compostagem do Município de Viana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º A Usina de Compostagem de Viana localizada na Fazenda Experimental de Viana passa a denominar-se “Claudecy Gonçalves Trancoso”.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria prevista na Lei Orçamentária.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 06 de dezembro de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 016/2017Publicação Nº 110052

PORTARIA Nº 016, de 06 de Dezembro de 2017.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-CIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53, incisos XX e XIV, da Lei nº 1.595, de 28 de dezembro de 2001, tendo em vista a homologação do re-sultado final do concurso público para o provimento de cargos do quadro de pessoal do IPREVI, instaurado pelo Edital nº 001/2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica nomeado o Senhor PIETRO MARIO DE OLIVEI-RA BAPTISTA, habilitado no concurso público instaurado pelo Edital nº 001/2016, homologado no dia 30 de maio de 2017, e publicado no dia 23 de junho de 2017, classificado no 3º lugar para ocupar o cargo de Assistente Administra-tivo, do quadro de pessoal de provimento efetivo.

Art. 2º. O servidor nomeado no art. 1º fica convocado a comparecer na Gerência Administrativa do IPREVI para efeito de posse no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana-ES, 06 de Dezembro de 2017.

ADINALVA MARIA DA SILVA PRATES

Diretora Presidente do IPREVI

RESUMO DE TERMO DE FOMENTO Nº. 055/2017Publicação Nº 110048

RESUMO DE TERMO DE FOMENTO Nº. 055/2017

Processo nº. 16505/2017

Convenentes: MUNICIPIO DE VIANA e a ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E LÍDERES EVANGÉLICOS DE VIANA - ASPLEVI.

Objeto: O objeto do presente termo de fomento é a rea-lização do evento sócio-cultural Aviva Viana, sendo apre-sentado pela Associação de Pastores e Líderes Evangélicos de Viana – ASPLEVI, para apoio na sua realização no ano de 2017, na ocasião do Dia da Proclamação do Evangelho no Município de Viana (Lei nº 2.221/2009).

Valor: R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos re-ais).

Vigência: O presente Termo de Fomento vigerá a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2017.

Viana, 05 de dezembro de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

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07/12/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 903

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RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 115/2013

Publicação Nº 110044

RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 115/2013

Processo nº. 7082/2013

Pregão Eletrônico nº 023/2013

Contratante: MUNICIPIO DE VIANA por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: GBR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO HOSPITA-LAR E ONDOTOLOGICA LTDA – EPP.

Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 115/2013, firmado entre as partes, por mais 12 (doze) meses nos termos previstos em sua Cláusula Terceira, com base no art. 57 da Lei nº. 8.666/93.

Valor: R$ 178.991,96 (cento e setenta e oito mil, novecen-tos e noventa e um reais e noventa e seis centavos).

Vigência: A partir de 28 de dezembro de 2017, por mais 12 (doze) meses.

Viana, 28 de novembro de 2017.

LUIZ CARLOS REBLIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 245/2017

Publicação Nº 110049

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 245/2017

Processo nº. 15308/2017.

Dispensa de Licitação, com fulcro artigo 24, II, da Lei 8.666/93.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Contratada: ELETRO POWER LTDA ME.

Objeto: Contratação de empresa especializada para Exe-cução de Prestação de Serviços de iluminação decorativa de Natal, para atender o natal de 2017 nas praças Expe-dicionárias Jerônimo Leite (Viana sede) e Praça principal de Marcilio de Noronha (em frente à igreja católica matriz) com intermédio da Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo do município de Viana, ES.

Valor Global: R$ 7.973,35 (sete mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos).

Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 30 dias, a partir da assinatura.

Viana/ES, 05 de dezembro de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL