Edição n.º 18 17 de setembro de 2014

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS ISSN 1646-7027 Edição n.º 18 17 de setembro de 2014 CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5 UNIDADES ORGÂNICAS Pág. 50

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

ISSN 1646-7027

Edição n.º 18 17 de setembro de 2014

CÂMARA MUNICIPAL

Pág. 5

UNIDADES ORGÂNICAS

Pág. 50

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Loures MUNICIPAL

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares

PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO

GABINETE LOURES MUNICIPAL

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011

Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL

deve ser dirigida a

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES

TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89

http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]

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ÍNDICE

Pág. CÂMARA MUNICIPAL 22.ª Reunião Ordinária 5 PRESIDÊNCIA 46 VEREADORES 47 UNIDADES ORGÂNICAS 50 Recursos Humanos 50 Cultura, Desporto e Juventude 50 Planeamento e Gestão Urbanística 51 ANÚNCIOS – Súmula 52

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Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

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CÂMARA

MUNICIPAL

DELIBERAÇÕES

22.ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de setembro de 2014

APROVAÇÃO DE ATA

Projeto de Ata da 18.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 9 de julho de 2014. (Aprovado por maioria)

PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA

Proposta de aprovação da 4.ª Alteração ao Orçamento de 2014 e Opções do Plano 2014-2017.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 400/2014

Considerando que: a) A concretização da afetação de recursos

humanos às Juntas de Freguesia prevista nos acordos de execução de delegação legal de competências se inicia a 1 de outubro, implicando o reforço da dotação orçamental da rubrica de transferências para as Juntas de Freguesia e consequente diminuição das dotações das rubricas de pessoal;

b) Existe a necessidade de se proceder a

reforços de outras dotações nomeadamente nas rubricas de:

• Eletricidade de instalações municipais; • Restituições de Impostos e Taxas; • Protocolos com diversas entidades – AEC;

• Inscrição do projeto cofinanciado Mediação Intercultural Serviços Públicos - 1.ª 2/005; aprovado em 22 de agosto de 2014;

c) Existem dotações orçamentais excedentárias,

face às necessidades, cuja diminuição serve de contrapartida aos aumentos propostos.

Tenho a honra de propor: A aprovação da 4.ª Alteração ao Orçamento 2014 e Opções do Plano 2014-2017, nos termos do ponto 8.3 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro conjugado com a alínea d) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Loures, 11 de setembro de 2014

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

Resumo da Alteração

4.ª/2014

Orçamento Receita

(Un.: € ) Dotação Atual Reforço Anulação Dotação

após alteração

129.412.859,86 26.997,86 0,00 129.439.857,72

Orçamento Extra-Plano

(Un.: € ) Dotação Atual Reforço Anulação Dotação

após alteração

56.378.432,38 432.331,42 466.353,84 56.344.409,96

Plano de Atividades Municipal

(Un.: € ) Dotação Atual Reforço Anulação Dotação

após alteração

62.035.562,34 302.350,09 243.538,01 62.094.374,42

Plano Plurianual de Investimento

(Un.: € ) Dotação Atual Reforço Anulação Dotação

após alteração 10.998.865,14 2.208,20 0,00 11.001.073,34

(Aprovada por maioria)

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Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

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Proposta de autorização para consulta a instituições financeiras tendo por objetivo a contratação de empréstimo de curto prazo, a celebrar e a vigorar no ano de 2015, até ao montante de € 6.000.000,00, e de concessão de poderes ao Presidente da Câmara para negociação do empréstimo e para constituição de comissão de análise das propostas.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 401/2014

Considerando que: a) Ao abrigo do estipulado no n.º 1 do artigo 49.º

da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os municípios podem contrair empréstimos, incluindo aberturas de crédito, junto de quaisquer instituições autorizadas por lei a conceder crédito.

b) Nos termos do n.º 2 do preceito legal supra

invocado, os empréstimos podem ser de curto, médio e longo prazo.

c) De acordo com o n.º 2 do artigo 49.º e com o

nº 1 do artigo 50.º ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os empréstimos de curto prazo têm maturidade até um ano, devendo ser amortizados até ao final do exercício económico em que foram contratados.

d) Atendendo ao teor do n.º 1 do artigo 50.º

mencionado na alínea supra, os empréstimos de curto prazo são contraídos apenas para ocorrer a dificuldades de tesouraria.

e) Apesar da adoção de medidas de contenção

da despesa e da procura de mecanismos que promovam a receita ou incrementem a eficácia da sua cobrança, o contexto económico vivido tem reflexos na cobrança de receita, designadamente ao nível dos impostos, causando desequilíbrios de tesouraria.

f) É necessário criar condições para fazer face a

desequilíbrios de tesouraria, através da contratação de um empréstimo de curto prazo a celebrar no início de janeiro de 2015 e com vigência apenas naquele ano, até ao montante de € 6.000.000,00 (seis milhões de euros).

g) Nos termos do n.º 5 do artigo 49.º da Lei n.º

73/2013, de 3 de setembro, conjugado com a alínea f) do n.º 1 e com o n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, autorizar a contratação

de empréstimos, devendo a proposta de autorização ser obrigatoriamente acompanhada de informação sobre as condições praticadas em pelo menos três instituições de crédito, bem como do mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do município.

h) É necessário promover o processo de consulta

às instituições financeiras para que no início de janeiro de 2015 estejam reunidas as condições para a celebração do contrato de empréstimo de curto prazo, para o ano 2015, até ao montante de € 6.000.000,00 (seis milhões de euros).

i) A presente contratação enquadra-se dentro

dos limites da dívida total do Município definidos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Tenho a honra de propor: Nos termos do n.º 5 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e do n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: 1) Que seja autorizada a consulta às instituições

financeiras constantes no Anexo I à presente proposta, objetivando-se a contratação dum empréstimo de curto prazo, a celebrar e a vigorar no ano de 2015, até ao montante de € 6.000.000,00 (seis milhões de euros), enquadrado dentro dos limites da dívida total do Município.

2) Que sejam concedidos poderes ao Presidente

da Câmara Municipal para negociar o empréstimo em causa, bem como para constituir a comissão de análise das propostas que assegure o acompanhamento processual e a análise das propostas.

Loures, 9 de setembro de 2014

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

ANEXO I

Instituições financeiras a consultar

- Caixa Geral de Depósitos, S.A. (CGD); - Banco Santander Totta, S.A.;

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- Novo Banco, S.A.; - Banco Comercial Português, S.A. - Millennium

BCP; - Banco Português de Investimento S.A. (BPI); ´

- Banco Popular Portugal, S.A.; - Caixa de Crédito Agrícola; - Banco de Investimento do Funchal; (BANIF). Nota: Entidades que a Câmara Municipal de Loures contactou em anteriores processos de contratação de empréstimos de curto prazo.

ANEXO II

Mapa demonstrativo dos limites da dívida total do Município

Dívida Total

Total da dívida a terceiros

Contribuição SM/AM/SEL/Ent.

Part.

Dívida Total Dívida total excluindo não orçamentais

Montante em

excesso

Margem absoluta

Margem utilizável

Limite

(1) (2) (3) (4)=(2)+(3) (5) (6) =(5)-(1),

se (5)>(1)

(7)=(1)-(5), Se

(5)<(1)

(8)=(7)*20%

01/01/2014 60.166.624,63 4.067.930,10 64.234.554,73 62.586.683,62 162.408.012,22 32.481.602,44

30/06/2014

224.994.695,84 58.011.815,30 4.552.773,24 62.564.588,54 60.077.714,48 164.916.981,36

Variação da Dívida % - 4,01%

Variação do Excesso da Dívida % Margem 34.990.571,58

Nota: (1) Média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores, a 31 de dezembro (€

149.996,464). Os valores apresentados no presente mapa resultam dos dados fornecidos atempadamente pelas entidades consideradas, como relevantes para a dívida total do Município. As entidades que contribuem para a dívida total do Município podem ser alvo de alteração, aguardando-se esclarecimentos da DGAL. No entanto, face à natureza do empréstimo e à margem referente ao limite da dívida total, o mesmo não influenciará de forma relevante o enquadramento da atual proposta de empréstimo de curto prazo.

(Aprovada por maioria)

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LOGÍSTICA

Processo n.º 40808/40809/40810/40811/40812/ 40813/40814/40815/DL/2014 Concurso público para aquisição continuada de bens alimentares, por lotes, para o Município de Loures e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures Proposta de aprovação dos esclarecimentos a prestar no âmbito do concurso público.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 402/2014

Considerando que: a) Foi instruído e lançado um procedimento do

tipo concurso público, em agrupamento de entidades adjudicantes que inclui o Município de Loures e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, tendente à celebração de contratos para a aquisição continuada de bens de consumo alimentar, por lotes, tais como, produtos hortícolas e frutas (Lote 1), criação, carne fresca e congelada e charcutaria (Lote 2), produtos de padaria (Lote 3), produtos congelados e ultra congelados (Lote 4), pescado fresco (Lote 5), produtos de mercearia, bebidas e lacticínios (Lote 6), pastelaria, doces e salgados (Lote 7) e azeite, óleo e vinagre (Lote 8), para os refeitórios do Município de Loures e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, compreendendo as necessidades diárias e as pontuais com eventos e iniciativas, cujo processo corre sob o n.º 40808/ 40809 / 40810 / 40811 /40812 / 40813 / 40814 / 40815 DL/2014, procedimento esse relativamente ao qual se encontra em curso o prazo para apresentação de propostas;

b) Se mostra necessário que o Município de

Loures opere esclarecimentos e modificações ao teor das peças do procedimento “de per si” e responda aos esclarecimentos solicitados por entidade interessada;

c) Após análise dos pedidos de esclarecimentos

formulados por entidade interessada, o júri concluiu, relativamente a ambas as entidades adjudicantes, não deter competências para deliberar sobre o teor dos esclarecimentos a prestar na medida em que o teor de alguns desses esclarecimentos é suscetível de poder resultar em alterações às peças do procedimento e, consequentemente, suscetível de interferir na determinação do

valor das propostas que venham a ser apresentadas e daí no valor dos contratos a celebrar;

d) Se mostra adequado prestar os

esclarecimentos nos exatos termos inseridos no documento que se anexa a esta proposta, porquanto a informação que de tal documento consta é a que resulta após auscultação das unidades orgânicas municipais respetivas para o efeito, bem como da auscultação dos Serviços Municipalizados;

e) O órgão competente para efeito de aprovação

dos aludidos esclarecimentos e modificações das peças do procedimento, no que diz respeito à entidade adjudicante Município de Loures, é a Câmara Municipal, conforme resulta do disposto no n.º 3, do artigo 50.º, conjugado designadamente com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º, normas do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, bem como conjugado com o disposto na alínea dd) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12/09, e com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, conforme resulta do disposto no n.º 3 do artigo 50.º, conjugado designadamente com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º, normas do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, bem como conjugado com o disposto na alínea dd) do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12/09, e com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aprovar os esclarecimentos, nos termos do documento em anexo e relacionados com o procedimento do tipo concurso público, tendente à celebração de contratos para a aquisição continuada de bens de consumo alimentar, por lotes, tais como, produtos hortícolas e frutas (Lote 1), criação, carne fresca e congelada e charcutaria (Lote 2), produtos de padaria (Lote 3), produtos congelados e ultra congelados (Lote 4), pescado fresco (Lote 5), produtos de mercearia, bebidas e lacticínios (Lote 6), pastelaria, doces e salgados (Lote 7) e azeite, óleo e vinagre (Lote 8), para os refeitórios do Município de Loures e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, compreendendo as necessidades diárias e as pontuais com eventos e iniciativas, cujo processo corre sob o n.º 40808 / 40809 / 40810 / 40811 / 40812 / 40813 / 40814 / 40815/DL/2014.

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Loures, 9 de setembro de 2014

O Presidente da Câmara Municipal

(a) Bernardino Soares

CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO CONTINUADA

DE BENS ALIMENTARES, POR LOTES, PARA O MUNICÍPIO DE LOURES

E OS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

PROCESSO n.º 40808/40809/40810/40811/40812/40813/40814/

40815/DL/2014

ESCLARECIMENTOS I

No âmbito do concurso público para a aquisição continuada de bens alimentares, por lotes, para o Município de Loures e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, que corre sob o n.º de processo 40808 / 40809 / 40810 / 40811 / 40812 / 40813 / 40814 / 40815/DL/2014, e nas datas de 04/09/2014 e de 08/09/2014, respetivamente, tempestivamente, por escrito, e através da plataforma de contratação pública Vortalnext, foram solicitados esclarecimentos pela interessada Recheio Cash & Carry, S.A., conforme documentos que se juntam como anexos I e II, os quais se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais. Cumpre, pois, ao abrigo do disposto no número 3 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que o Município de Loures, através da Câmara Municipal, e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, através do seu Conselho de Administração, prestem tais esclarecimentos, o que se propõe seja feito nos seguintes termos: 1- Esclarecimento pedido: “Após análise do caderno de encargos e do mapa em Excel enviado juntamente com a proposta, verifico que em alguns artigos/lotes a informação não é esclarecedora relativamente ao produto a apresentar; nomeadamente:

Lote 2: Frango / Novilho /Borrego/ Porco / Transformados (espetadas) - quais as especificações a considerar; nomeadamente o produto a apresentar é refrigerado ou congelado? Em alguns artigos essa especificação existe, mas em outras, como é o caso do Pato inteiro, o caderno de encargos indica fresco e o mapa indica congelado. Será importante identificar por produto o tipo de apresentação desejado.” 1-A Esclarecimento prestado: 1- Para os bens a fornecer ao MUNICÍPIO DE

LOURES: Todos os produtos de criação e carne que não venham indicados como congelados são para ser fornecidos frescos. 2- Para os bens a fornecer aos SERVICOS

MUNICIPALIZADOS: Todos os produtos de criação e carne que não venham indicados como congelados são para ser fornecidos frescos. As espetadas são para serem fornecidas frescas. 3- Mais se esclarece que, quer para o Município

de Loures quer para os Serviços Municipalizados, sempre que houver divergência entre o que consta dos quadros de cada lote e as especificações técnicas que se apresentam em separado no Caderno de Encargos, deve ser considerado o teor que consta do quadro de cada lote.

2- Esclarecimento pedido: “No caso dos transformados/Fiambre - que fiambre pretendem, fiambre da pá ou da perna?” 2-A Esclarecimento prestado 1- Para os bens a fornecer ao MUNICÍPIO DE

LOURES: O Fiambre é inteiro / da perna e da perna extra, conforme já consta do quadro com o título “Bens e fração de quantidades a fornecer ao Município” referente ao Lote 2. 2- Para os bens a fornecer aos SERVIÇOS

MUNICIPALIZADOS: O fiambre é da perna e fatiado.

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17 de SETEMBRO de 2014

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3- Esclarecimento pedido: “Lote 4: O bacalhau a apresentar na referência caldeirada/caras/desfiado pretendem seco ou congelado?” 3-A Esclarecimento prestado 1- Para os bens a fornecer ao MUNICÍPIO DE

LOURES: No lote 4 o bacalhau pretendido é bacalhau crescido + ultracongelado, coincidentemente com o que consta no respetivo quadro. 2- Para os bens a fornecer aos SERVIÇOS

MUNICIPALIZADOS Todas as referências de bacalhau indicadas devem corresponder com bacalhau congelado e demolhado. 4- Esclarecimento pedido: “Lote 6: Mercearia: quais as especificações a considerar? As do mapa anexo ou as do caderno de encargos?” 4-A Esclarecimento prestado Esclarece-se que, quer para o Município de Loures quer para os Serviços Municipalizados, sempre que houver divergência entre o que consta dos quadros de cada lote e as especificações técnicas que se apresentam em separado no Caderno de Encargos, deve ser considerado o teor que consta do quadro de cada lote. 5- Esclarecimento pedido: “No seguimento da análise do lote 5 gostaria que me indicasse os tipos de peixe permitidos na rubrica PEIXE PARA FRITAR/PEIXE PARA GRELHAR.” 5-A Esclarecimento prestado Para os bens a fornecer ao MUNICÍPIO DE LOURES: Peixe para fritar (Mar-Selvagem): A quantidade de 600 kg indicada no quadro desdobra-se na seguinte forma: Cachucho – 200 Kg Pescadinha – 200 kg Faneca - 200 Kg

Peixe para grelhar (Mar-Selvagem): A quantidade de 1110 kg indicada no quadro desdobra-se na seguinte forma: Ferreiras - 500 Kg Sargos – 610 Kg Peixe para grelhar (Aquacultura): A quantidade de 1200 kg indicada no quadro desdobra-se na seguinte forma: Dourada - calibre 300/500 - 600 Kg Robalo - calibre 300/500 - 600Kg Para os bens a fornecer aos SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS Peixe para Grelhar: A quantidade de 200 kg indicada no quadro desdobra-se na seguinte forma: Dourada - calibre 300/500 – 100 Kg Robalo - calibre 300/500 - 100 Kg

II

1- Esclarece-se, também, que os presentes esclarecimentos deverão ser disponibilizados na plataforma eletrónica VORTALnext, juntos às peças do procedimento que se encontrem patentes para consulta, devendo todos os interessados que já adquiriram tais peças serem imediatamente notificados dos mesmos.

2- Os esclarecimentos ora prestados fazem parte

integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de divergência, tudo conforme ao disposto no n.º 5 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos.

ANEXOS: Anexo I - Pedido de esclarecimentos da interessada Recheio Cash & Carry, S.A., datado de 04/09/2014; Anexo II - Pedido de esclarecimentos da interessada Recheio Cash & Carry, S.A., datado de 08/09/2014.

Loures, 9 de setembro de 2014

O júri do procedimento

O Presidente Dr. Viriato Aguilar

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17 de SETEMBRO de 2014

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1.º Vogal Suplente Sr.ª Susana Prates

2.º Vogal Suplente Sr.ª Paula Pardal

(Aprovada por maioria) Processo n.º 40.437/DL/2014 Concurso público para aquisição de serviços de limpeza para as instalações do Município de Loures, dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures e da Gesloures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. Proposta de aprovação dos projetos de minutas dos contratos a celebrar entre o Município de Loures e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures e a firma Ambiente & Jardim II – Multiservices, S.A., bem como de aprovação da liquidação das taxas devidas pela respetiva redução dos contratos a escrito.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 403/2014

Considerando que: a) Na sequência da aprovação pela Câmara

Municipal de Loures, pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures e pela Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M. Unipessoal, Lda., foi instruído e lançado, em agrupamento de entidades adjudicantes, o procedimento aquisitivo do tipo concurso público, que corre sob o n.º de processo 40347/DL/2014, com vista à celebração de contratos de aquisição de serviços de limpeza, por lotes, para as suas instalações;

b) Observados que foram todos os

procedimentos prévios devidos, quer a Câmara Municipal de Loures, quer o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, quer o Conselho de Administração da Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M. Unipessoal, Lda., deliberaram a aprovação do relatório final e a adjudicação dos lotes 1, 2 e 3 sujeitos a concurso;

c) Na sequência da apresentação das cauções nos termos do n.º 1, da cláusula 21.ª do Programa do Concurso, foram elaboradas as minutas dos contratos, que se anexam, e cuja aprovação se torna necessária;

d) O contrato para o Município de Loures

integrará apenas um único documento na medida em que o lote 1 e 2 sujeitos a concurso foram adjudicados à mesma entidade, a Ambiente & Jardim II - Multiservices, S.A. O contrato para os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures é relativo à adjudicação da prestação de serviços para o Lote 3 à mesma entidade supra referida, a Ambiente & Jardim II - Multiservices, S.A.;

e) No que diz respeito à entidade adjudicante

Município de Loures, a competência para a aprovação da minuta dos contratos é da Câmara Municipal;

f) Ao abrigo do disposto no artigo 18.º, alínea b)

do Regulamento de Taxas do Município de Loures, e conforme previsão do número 2, da cláusula 25.ª, do Programa do Concurso, é devida taxa, pela entidade adjudicatária, pela redução dos contratos a escrito.

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere aprovar: 1- Nos termos do disposto na alínea dd), do n.º 1,

do artigo 33.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09 e números 1, 3 e 4 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas dos contratos a celebrar entre o Município de Loures e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, enquanto contratantes públicos e a Ambiente & Jardim II - Multiservices, S.A., enquanto cocontratante, contratos esses cujo objeto é a aquisição de serviços de limpeza para as suas instalações, e que decorrem da adjudicação dos lotes 1, 2 e 3, no âmbito do procedimento do tipo concurso público que corre sob o n.º de processo 40347/DL/2014;

2- A liquidação da taxa devida pela respetiva

redução dos contratos a escrito, no montante de € 176,00 (cento e setenta e seis euros), a pagar pela Ambiente & Jardim II - Multiservices, S.A., para o contrato a celebrar com o Município de Loures para os Lotes 1 e 2 e 88,00€ (oitenta e oito euros), a pagar pela Ambiente & Jardim II - Multiservices, S.A.,

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N.º 18

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Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

12

para o contrato a celebrar com os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures para o Lote 3, ao abrigo do disposto no artigo 18.º, alínea b) do Regulamento de Taxas do Município de Loures e conforme previsão do número 2, da cláusula 25.ª, do Programa do Concurso.

Loures, 9 de setembro de 2014

O Presidente da Câmara Municipal

(a) Bernardino Soares

PROJETO DE MINUTA

AQUISIÇÃO

MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço eletrónico [email protected] e telecópia número 211151709, adiante designado por Primeiro Contraente ou Contraente Público, neste ato representado por Bernardino José Torrão Soares que também usa assinar Bernardino Soares, como Primeiro Outorgante, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loures; e AMBIENTE & JARDIM II, Multiservices, S.A., pessoa coletiva número 510314910, com sede no Edifício Goa, Rua de S. Pedro número 1, 4.º Piso, Escritório 402, C.P. 2685-110 Sacavém, Freguesia ….., Município de ...., com endereço eletrónico …… e telecópia número 218125085, com o capital social de € ….., matriculada no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, adiante designada por Segundo Contraente, neste ato representado por …… Segundo Outorgante, na qualidade de ….. , conforme documentos que se encontram depositados em suporte eletrónico. Tendo em conta as Regras de Entendimento para a Constituição de Agrupamento de Entidades Adjudicantes celebrado entre o Município de Loures, os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, e a Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., em 30 de abril de 2014.

Tendo em conta as deliberações: a) da Câmara Municipal de Loures, tomada na

sua 14.ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2014;

b) do Conselho de Administração dos Serviços

Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures (SMAS), tomada na sua Reunião, realizada em 7 de maio de 2014;

c) do Conselho de Administração da Gesloures -

Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., tomada na sua reunião de 5 de maio de 2014;

que aprovaram o início do procedimento de Concurso Público e respetivas peças, publicitado na 2.ª Série do Diário da República, número 96, de 20 de maio de 2014, no Jornal Oficial da União Europeia número 2014/S 099-173248, de 23 de maio de 2014, Informações Complementares publicitadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia número 2014/S 102-178791, de 28 de maio de 2014 e disponibilizado em 20 de maio de 2014 na plataforma VortalNext; Tendo, também, em conta a deliberação de adjudicação, tomada pela Câmara Municipal de Loures na sua 20.ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2014 e de aprovação da minuta de contrato, tomada pela Câmara Municipal de Loures na sua ….ª Reunião Ordinária, realizada em …. de ….. de 2014. Acordam em celebrar o presente contrato de Aquisição de Serviços que se rege pelas Cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira (Objeto)

1. O Segundo Contraente obriga-se a prestar

Serviços de Limpeza, com inclusão de consumíveis e equipamentos para deposição de resíduos sanitários resultantes da higiene feminina, para o Lote 1 e 2, nas instalações do Município de Loures, de acordo com a caracterização do serviço, especificações técnicas e outras normas para a prestação dos serviços, constantes do Anexo A e Anexo B do Caderno de Encargos, e da sua Proposta.

2. Os locais e regras em que os serviços são

prestados são os seguintes:

Page 12: Edição n.º 18 17 de setembro de 2014

N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

13

Lote 1

SERVIÇO ELEMENTOS HORÁRIO PIQUETE MORADAS N.º

DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

N.º DE

FUNCIONÁRIOS

5 elementos 2ª a 6ª das 18h

às 20h30h

Femininas - 5 Masculinas - 4

Mistas - 1 117

DATM/DTM Oficinas Municipais Área de Formação DL DHSSOAS

2 elementos de 2ª a 6ª das 07h às 10h

1 elemento de 2ª a 6ª das 10h às 15h

R. do Funchal 2670-364 Loures

Balneários Femininos - 2 Masculinos - 2

57 motoristas

DCDJ DE

4 elementos 2ª a 6ª das 18h

às 20h30

1 elemento de 2ª a 6ª das 10h às 13h

R. Padre António Vieira (Casa do Adro) 2670-411 Loures

Femininas - 3 Masculinas - 3

Mistas - 1 110

DGA/DATA/Reprografia DGA/DGAM/Arquivo Municipal

1 elemento 2ª a 6ª das 08h às 15h

Não

R. Cesário Verde, Edifício do Arquivo Municipal, Sapateiras 2670 Loures

Femininas - 3 Masculinas - 2 Deficientes - 1

36

DATM/Cooperativa 1 elemento 2ª a 6ª das 18h às 21h

Não

Rua do Funchal, n.º 49 (edifício da Cooperativa) 2670-364 Loures

Femininas - 1 Masculinas - 1

34

DATM/ Veterinário (Cooperativa) 1 elemento de 2ª a 6ª das 07h às 09h

Não

Rua do Funchal, n.º 49 (edifício da Cooperativa) 2670-364 Loures

Femininas - 1 Masculinas - 1

10

GAP/SMPC/ Escola de Prevenção e Segurança

1 elemento 2ª a 6ª das 18h às 20h

Não

R. Feliciano Bastos Sapateiras 2670 Loures

Mistas - 2 4

DPGU/ Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística

6 elementos 2ª a 6ª das 18h

às 20h30 DATA

R. Ilha da Madeira, n.º 4 2670-442 Loures

Femininas - 7 Masculinas - 7

126

DCDJ/DDJ/ Pavilhão António Feliciano Bastos

2 elementos 2ª a sábado

das 06h às 08h30

Não

Pavilhão António Feliciano Bastos (Escolas Rosa) 2670 Loures

Femininas - 1 Masculinas - 1 Deficientes - 1 Balneários - 8

4

DCDJ/DDJ/Pavilhão Paz e Amizade 3 elementos 2ª a domingo das 05h30h às 08h30h

Não Rua da República 2670 Loures

Femininas - 1 Masculinas - 1 Deficientes - 1

Mista - 1 Balneários - 8

6

Page 13: Edição n.º 18 17 de setembro de 2014

N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

14

DPFL – Divisão de Gestão Financeira

2 elementos 2ª a 6ª das 18h

às 20h30

1 elemento 2ª a 6ª

10h às 13h

Rua Manuel Augusto Pacheco, 4 A e B,

2670-450 Loures

Mistas – 1 Deficientes – 1 Feminina – 1 Masculina – 1

42

2 elementos 2ª, 4ª e 6ª

das 07h às 09h

Divisão Jurídica Administrativa GAP/Gab. V. CDU CPCJ

2 elementos 1 elemento

2ª a 6ª das 06h às 09h

Não

(Edifício do Antigo Tribunal de Trabalho) Largo do Mercado 2670 Loures

Mistas – 5 42

GAP/ Assembleia Municipal 3 elementos 2ª a 6ª das 06h

às 08h30 Não

Parque da Cidade – Estrada Nacional n.º 8, 2670 Loures

Mistas – 1 Femininas – 5 Masculinas – 1 Deficientes – 1

6

Pavilhão de Macau DCDJ/DDJ/ Loja Ponto Já Turismo DCDJ/DC/Galeria Vieira da Silva

2 elementos 2ª a sábado

das 07h às 09h

Não

Pavilhão de Macau – Parque da Cidade – Estrada Nacional n.º 8, 2670 Loures

Femininas – 3 Masculinas – 3 Deficientes – 1

14

DCSH/ Divisão de Habitação 2 elementos 2ª a 6ª das 18h

às 20h30 DATA

R. Frederico Tarré, n.º 3, 2670-435 Loures

Femininas – 2 Masculinas – 2

Mistas – 1 35

DGA/DATA/GPI 3 elementos 2ª a 6ª das 18h às 20h

DATA R. Frederico Tarré, n.º 5 2670-435 Loures

Femininas – 3 Masculinas – 2 Deficientes – 1

65

Gabinete Vereadores PS DGMA/DATA – Boletim Municipal

1 elemento 2ª a 6ª das 07h às 09h

Não

Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6 – 4º, 2670-450 Loures

Mista – 2 10

GAP/SMPC – Serviço Municipal de Proteção Civil

1 elemento 2ª a 6ª das 06h

às 08h30 Não

Rua da Carapuça, Casal das Lajes Antiga Escola João Villaret, 2670-424 Loures

Feminina – 1 Masculina – 1

18

EMDETPE – Divisão de Desenvolvimento Económico e Promoção do Emprego

1 elemento 2ª a 6ª das 18h às 20h

Não

R. Dr. Manuel de Arriaga, n.º 4 – 2ºEsq. E Dt.º,2670-451 Loures

Mistas – 3 15

EMDETPE – Divisão de Desenvolvimento Económico e Promoção do Emprego

2 elementos 2ª a 6ª das 07h às 09h

Não

R. Dr. Manuel de Arriaga, n.º 10 –r/c, 2670-451 Loures

Mista – 1 7

DRH – Departamento de Recursos Humanos

4 elementos 2ª a 6ª das 18h

às 20h30

1 elemento 2ª a 6ª

10h às 13h

R. Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7

Femininas – 3 Masculinas – 4 Deficientes – 1

51

Page 14: Edição n.º 18 17 de setembro de 2014

N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

15

DCDJ/DC/Biblioteca Municipal José Saramago

7 elementos 2ª a sábado

das 06h às 08h30

1 elemento de 2ª

a sábado das 10h às 16h

Rua 4 de outubro, 19

Femininas - 6 Masculinas - 6 Deficientes - 1

Mistas - 1

35

DCSH/DISPS/Academia dos Saberes - Loures

2 elementos 2ª a 6.ª das 06h às 09h

1 elemento 2ª a 6ª

das 10h às 13h

Rua de Damão, Antiga Escola Primária n.º 1, 2670-429 Loures

Femininas - 3 Masculinas - 3 Deficientes - 1

3

GAI/DRIC/DMAIT/DISPS Edifício dos Paços do Concelho C/V, R/C, piso 2 e sótão

6 elementos 2ª a 6ª das 18h

às 20h30 DATA

Praça da Liberdade, 2674-501 Loures

Femininas - 2 Masculinas - 2

Mistas - 4 Deficientes - 1

112

GAP/Edifício dos Paços do Concelho, piso 1 (Presidência)

3 elementos 2ª a 6ª das 18h

às 20h30 DATA

Praça da Liberdade, 2674-501 Loures

Femininas - 1 Masculinas - 3

Mistas - 1 15

DAI/DRIC -Artes Gráficas 1 elemento 2ª a 6ª das 18h às 20h

Não Rua 4 de outubro, Loures, 2670 Loures

Feminina - 1 Masculina - 1

6

DRH/ Creche Municipal de Loures 3 elementos 2ª a 6ª

das 18h30 às 21h30

Não

Rua Manuel Francisco Soromenho, n.º 52, Loures, 2670-452 Loures

Crianças - 3 Mistas - 3

54 crianças 16 - funcionários

Lote 2

SERVIÇO ELEMENTOS HORÁRIO PIQUETE MORADAS N.º

DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

N.º DE

FUNCIONÁRIOS

DCSH/DISPS/Academia dos Saberes - Sacavém

1 elemento 2ª a 6ª das 06h às 09h

1 elemento de 2ª a 6ª das 10h às 13h

Quinta do Património, lote 20

Mistas - 4 Deficientes - 1

2

DRIC - Secção Administrativa de Sacavém

1 elemento 2ª a 6ª das 07h às 09h

Não R. António Ferreira, n.º 14

Femininas - 1 Masculinas - 1

4

DCDJ/DC/ Museu de Cerâmica de Sacavém

5 elementos 2ª a 6ª das 17h

às 19h30

1 elemento de 2ª a 6ª

das 08h00/12h00

Urbanização Real Forte

Femininas - 8 Masculinas - 7 Deficientes - 3

Mista - 1

20

Page 15: Edição n.º 18 17 de setembro de 2014

N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

16

DCSH/DH - GIS Quinta do Mocho

1 elemento 2ª a 6ª das 18h às 21h

Não Urbanização Terraços da Ponte, Parcela P

Femininas - 1 Masculinas - 1 Deficientes - 1

13

DCSH/UIC/Casa da Cultura de Sacavém Polidesportivo

3 elementos 2ª a 6ª das 07h

às 09h30 Não

Urbanização Terraços da Ponte, Parcela P

Femininas - 3 Masculinas - 3 Deficientes - 3

50

DCDJ/DDJ - Pavilhão Gimnodesportivo de S. João da Talha

2 elementos 2ª a sábado

das 06h às 09h

Não S. João da Talha

Femininas - 1 Masculinas - 1 Deficientes - 1 Balneários - 8

4

DGA/DATA - Secção Administrativa de S. João da Talha

1 elemento 3ª e 5ª das 18h às 20h

Não R. da Igreja, Lt. 3 2695-998 S. João da Talha

Femininas - 2 Masculinas - 1

2

DCSH/DH - GIS - Apelação Centro Comunitário de Apelação

5 elementos 2ª a sábado

das 06h às 08h30

1 elemento de 2ª a 6ª das 10h às 16h

Casa Municipal da Cultura Rua Henrique Barbosa, 2680-272 Apelação

Femininas - 2 Masculinas - 2 Deficientes - 3

Mistas - 5

28

DCSH/UIC 1 elemento 2ª a 6ª

das 09h30 às 11h

Não

R. Ary dos Santos, lote 11 - c/v Quinta da Fonte

Mista - 1 5

DCDJ/DDJ - Espaço Internet de Camarate

1 elemento 2ª a sexta das 18h às 20h

Não

Rua Cidade de Lisboa, Letra A-Cave Bairro de Angola, 2680 - 037 Camarate

Femininas - 2 Masculinas - 1

2

Page 16: Edição n.º 18 17 de setembro de 2014

N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

17

2 elementos

1 elemento 2ª a sábado

das 18h às 21h

(limpeza das instalações do DATM e dos WC abertos

ao público)

1 elemento sábado

e domingo das 14h às 18h

(limpeza dos WC abertos

ao público)

1 elemento 2ª a sábado

das 07h às 10h

DATM/PUSIA / Canil Municipal Centro de Educação Ambiental

1 elemento

1 elemento de 2ª a 6ª das 09h às 12h

Maio a setembro + 1

piquete das 11h

às 15h00 de 2ª a 6ª

Estrada Nacional 115-1 Santa Iria de Azóia, 2690 Santa Iria de Azóia

Femininas - 8 Masculinas - 5 Deficientes - 1

38

DCDJ/DC – Castelo de Pirescoxe

1 elemento

3ª , 5ª e sábados das 10h às 12h

Não

Quinta do Castelo Castelo de Pirescoxe, 2695 Santa Iria de Azóia

Femininas - 1 Masculinas - 1 Deficientes - 1

1

DAI/DRIC/Loja do Centro Comercial Continente (antigo Carrefour)

1 elemento 2ª, 4ª e 6ª

das 20h às 21h

Não

Centro Comercial Continente Quinta Casal da Pipa, EN 250, 2670-457 Loures

2

DAI/DRIC/ Loja Loureshopping 1 elemento 2ª, 4ª e 6ª das 09h30 às 10h30

Não

Centro Comercial LoureShopping, Loja 10ª Avenida das Descobertas, n.º 90, 2670-457 Loures

5

DOME 6 elementos 2ª a 6ª das 07h às 09h

1 elemento de 2ª a 6ª das 12h30 às 14h30

Av. Das Descobertas, n.º 15 - Edifício Avenida, Infantado, 2670-380 Loures

Femininas - 10 Masculinas - 9

96

DPFL/Divisão de Logística (PEDREIRA MONTEMOR)

1 elemento 2ª a 6ª das 18h às 19h

Não Montemor, Loures, 2670 Loures

Mistas - 2

Não há necessidade de

colocação de contentores

assépticos, uma vez que só lá vai

alguém esporadicamente

Page 17: Edição n.º 18 17 de setembro de 2014

N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

18

5 elementos 2ª a 6ª das 06h

às 08h30

DCDJ/DC/Museu Municipal Conventinho

1 elemento

sábados domingos e feriados das 08h às 09h

1 elemento de 2ª a 6ª das 11h às 16h

Quinta do Conventinho, 2660-346 Loures

Femininas - 4 Masculinas - 4 Deficientes - 3

Mistas - 4

26

DATM/VIVEIROS 1 elemento 2ª, 4ª e 6ª

das 09h às 11

Quinta do Conventinho, 2660-346 Loures

Femininas - 3 Masculinas - 3 Balneários - 3

SPM - Serviço de Polícia Municipal 1 elemento 2ª a 6ª das 06h às 09h

Não

Rua Pedro Álvares Cabral, n.º 24, Edifício Euro - 6º piso, B e C, 2670-391 Loures

Mista - 2 20

Gab. Vereadores PSD

Gab. Consultadoria Jurídica

1 elemento 2ª a 6ª das 06h

às 08h30 Não

Rua Pedro Álvares Cabral, n.º 24, Edifício EURO, 1º piso, A, B, C, D, E, F, 2670-391 Loures

Mista - 6 16

DCDJ/DDJ- GAJ Santo António dos Cavaleiros

1 elemento 2ª a 6ª das 18h

às 20h30 Não

Largo Francisco Moraes, 2660-261 St-º Ant. Cavaleiros

Femininas - 2 Masculinas - 2 Deficientes - 1

2

DCDJ/DC - Museu da Vinha e do Vinho Centro de Interpretação da Rota Histórica das Linhas de Torres

3 elementos 2ª a 6ª das 06h às 09h

Não

Praça João Raimundo Alves, Bucelas, 2670-666 - Bucelas

Femininas - 4 Masculinas - 2 Deficientes - 1

4

DATM/Parque Municipal de Montachique

1 elemento

2ª a sábado das 08h às 13h

(limpeza das instalações do DATM e dos

WC abertos ao público)

De maio a setembro das

08h às 16h

1 elemento sábados

e domingos das 08h às 12h

(apenas limpeza das instalações

do DATM e dos WC abertos

ao público)

Parque Municipal do Cabeço de Montachique Estrada de Ribas, 2670-735 Fanhões

Femininas - 4 Masculinas - 3

40

3. São considerados consumíveis de limpeza o

papel higiénico, os toalhetes para secagem de mãos e o sabonete líquido.

Cláusula Segunda

(Obrigações do Segundo Contraente)

1. Constitui obrigação do Segundo Contraente a prestação dos serviços identificados na sua proposta.

Page 18: Edição n.º 18 17 de setembro de 2014

N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

19

2. A título acessório, o Segundo Contraente fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à execução do contrato, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.

3. Constituem, ainda, obrigações do Segundo

Contraente: a) Assegurar o cumprimento das disposições

legais em vigor, nomeadamente a que respeita ao cumprimento das obrigações laborais e da Segurança Social, com todos os trabalhadores que estejam envolvidos na execução do presente contrato;

b) Assegurar atempadamente os abastecimentos

de consumíveis, relativamente ao Lote 1 e ao Lote 2;

c) Garantir a qualidade das prestações de

serviços objeto do presente contrato; d) O integral cumprimento das cláusulas técnicas

do Caderno de Encargos. 4. No que diz respeito ao cumprimento da

legislação ambiental, o Segundo Contraente executará o plano de gestão ambiental apresentado com a sua proposta.

Cláusula Terceira (Outras Obrigações do Segundo Contraente)

Constituem, também, obrigações do Segundo Contraente: 1. Comunicar antecipadamente ao Primeiro

Contraente quaisquer factos que tornem total ou parcialmente impossível a prestação dos serviços, ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações, nos termos do contrato.

2. Comunicar, durante a execução do contrato,

qualquer alteração da denominação social ou da sua situação jurídica.

3. Indicar ao Primeiro Contraente o gestor de

cliente responsável pelo acompanhamento da execução do contrato e quaisquer alterações que o mesmo venha, eventualmente, a ter.

Cláusula Quarta (Prazo de Vigência)

O presente contrato tem o período de vigência de 3 (três) anos, com início de produção de efeitos no dia 01 de outubro de 2014.

Cláusula Quinta (Dever de informação do Segundo Contraente)

1. O Segundo Contraente, obriga-se, ainda, a

reportar mensalmente a notificação de lesões, doenças ocupacionais, dias perdidos, absentismo e óbitos relacionados com trabalhadores que integrem a execução do presente contrato;

2. O Segundo Contraente obriga-se a reportar

trimestralmente o número de multas e/ou coimas aplicadas por violação do Código do Trabalho ou legislação conexa.

Cláusula Sexta (Preço Contratual e Cabimento Orçamental)

1. O Primeiro Contraente obriga-se a pagar, ao

Segundo Contraente, pelos serviços prestados no âmbito do mencionado Lote 1, o valor global de € 830.693,88 (oitocentos e trinta mil, seiscentos e noventa e três euros e oitenta e oito cêntimos), e o valor global de € 563.567,76 (quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e sete euros e setenta e seis cêntimos), pelos serviços prestados no âmbito do mencionado Lote 2, acrescidos do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor, se legalmente devido.

2. Os encargos resultantes do presente contrato

serão satisfeitos pela dotação orçamental seguinte:

classificação orgânica: 040103, classificação económica: 020202, com o número de compromisso 2014/2275, datada de 06 de agosto de 2014.

Cláusula Sétima (Condições de Pagamento)

Os pagamentos devidos pelo Contraente Público serão efetuados nos termos definidos na cláusula décima terceira do Caderno de Encargos.

Page 19: Edição n.º 18 17 de setembro de 2014

N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

20

Cláusula Oitava (Caução)

As garantias oferecidas para execução do presente contrato foram prestadas por depósito, através de Guias de Depósito, efetuadas na Caixa Geral de Depósitos em 09 de setembro de 2014, na Agência 2169 - Avenida 5 de Outubro, no valor de € 41.534,69 (quarenta e um mil, quinhentos e trinta e quatro euros e sessenta e nove cêntimos) correspondente a 5% do preço contratual do Lote 1, e no valor de € 28.178,39 (vinte e oito mil, cento e setenta e oito euros e trinta e nove cêntimos), correspondente a 5% do preço contratual do Lote 2, ambas, a favor da Câmara Municipal de Loures.

Cláusula Nona (Penalidades e Indemnizações)

1. Pelo não cumprimento do estabelecido

contratualmente, por razões imputáveis ao Segundo Contraente são aplicáveis as penalidades a seguir indicadas, sendo que, qualquer situação de incumprimento originará uma sanção financeira. Essas sanções estão graduadas em 5 níveis, de acordo com a tabela seguinte:

A. Nível de Penalização Valor a) Nível 1 - € 100,00 b) Nível 2 - € 200,00 c) Nível 3 - € 300,00 d) Nível 4 - € 400,00 e) Nível 5 - € 500,00 2. As penalizações aplicar-se-ão nos termos

seguintes: A. Nível 1 a) Falta de trabalhador, não imediatamente

substituído, correspondendo a cada trabalhador em falta não substituído, uma penalidade;

b) Impossibilidade de contacto com o

responsável de limpeza das instalações municipais;

c) Incumprimento do prazo estabelecido na

Cláusula 9.ª do Caderno de Encargos (Cláusula do dever de informação);

d) Falta de consumíveis por incorreta reposição,

sendo que a cada infração específica corresponderá uma penalização.

B. Nível 2 a) Após a terceira aplicação de penalidade do

Nível 1, com o mesmo fundamento, à quarta infração caberá a aplicação de penalidade Nível 2;

b) Incumprimento das regras respeitantes à

recolha e separação seletiva do lixo e seu depósito nos locais e contentores apropriados, sendo que a cada infração específica corresponderá uma penalização;

c) Falha na periodicidade e janelas horárias

definidas para a execução dos serviços, nomeadamente atrasos na hora de início e de fim da prestação diária, sendo que a cada infração específica corresponderá uma penalização;

d) Falha no cumprimento das normas de

higienização e desinfeção definidas, sendo que a cada infração específica corresponderá uma penalização;

e) Alteração dos consumíveis utilizados para

outros de qualidade inferior, sendo que a cada infração específica corresponderá uma penalização.

C. Nível 3 a) Alteração dos consumíveis utilizados por

outros que não respeitem as determinações ambientais contratadas, sendo que a cada infração específica corresponderá uma penalização;

b) Deterioração ou estrago de qualquer

equipamento do Contraente Público ou seus colaboradores, sem prejuízo da responsabilidade civil que ao caso caiba, sendo que a cada infração específica corresponderá uma penalização;

c) Após a terceira aplicação de penalidade do

Nível 2, com o mesmo fundamento, à quarta infração, cabe a aplicação de penalidade Nível 3;

d) Após a primeira aplicação de penalidade do

Nível 2, nos termos da alínea a), ou seja, pela prática reiterada de comportamento já penalizado pelo nível anterior, cabe a aplicação de penalidade Nível 3.

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Loures MUNICIPAL

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D. Nível 4 a) Não execução parcial ou total da prestação de

serviços (em qualquer das instalações municipais), sendo que a cada infração específica corresponderá uma penalização;

b) Não execução parcial ou total dos

procedimentos de higienização ou desinfeção, sendo que a cada infração específica corresponderá uma penalização;

c) Não execução da recolha, conforme

periodicidade definida, dos resíduos sanitários resultantes de higiene feminina, sendo que a cada infração específica corresponderá uma penalização;

d) Após a terceira aplicação de penalidade do

Nível 3, com o mesmo fundamento, à quarta infração caberá a aplicação de penalidade Nível 4;

e) Após a primeira aplicação de penalidade do

Nível 3, nos termos da alínea d), ou seja, pela prática reiterada de comportamento já penalizado pelo nível anterior, cabe a aplicação de penalidade Nível 4.

E. Nível 5 a) Após a terceira aplicação de penalidade do

Nível 4, com o mesmo fundamento, à quarta infração caberá a aplicação de penalidade Nível 5;

b) Após a primeira aplicação de penalidade do

Nível 4, nos termos da alínea e), ou seja, pela prática reiterada de comportamento já penalizado pelo nível anterior, cabe a aplicação de penalidade Nível 5;

c) Violação das obrigações legais para com os

seus trabalhadores, respeitantes a regime de segurança social e garantias laborais, sendo que a cada infração específica corresponderá unia penalização.

3. A faturação do Segundo Contraente deverá

apresentar as deduções acima referidas, tendo por base a comunicação efetuada, por escrito, pelo Primeiro Contraente.

Cláusula Décima (Execução do Contrato)

Na vigência deste contrato e em todos os atos a que a ele digam respeito, os Contraentes obedecerão a todas as condições nele estabelecidas, bem como no Programa de Procedimento, nos Esclarecimentos das peças do procedimento, Caderno de Encargos e na Proposta do Segundo Contraente, documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos constituindo parte integrante do contrato.

Cláusula Décima Primeira (Comunicações e notificações)

1. As notificações e comunicações entre os

Contraentes relativas à fase de execução do contrato devem ser efetuadas por email para os seguintes endereços eletrónicos:

MUNICÍPIO DE LOURES: [email protected] AMBIENTE & JARDIM II, Multiservices, S,A.: …… 2. Qualquer alteração das informações de

contacto contidas no contrato deve ser comunicada ao outro contraente.

Assim o disseram e outorgaram. Arquivo: - Caderno de Encargos; - Programa de Concurso; - Publicitação do procedimento no Diário da

República, 2.ª Série, número 96, de 20 de maio de 2014;

- Publicação no Jornal Oficial da União

Europeia número 2014/S 099-173248, de 23 de maio de 2014, Informações Complementares publicitadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia número 2014/S 102-178791, de 28 de maio de 2014 e disponibilizado em 20 de maio de 2014 na plataforma VortalNext;

- Esclarecimentos às peças do procedimento,

solicitados pela concorrente Operandus - Limpeza Profissional, Lda. no dia 28 de maio, e pelas concorrentes Ferrovial - Gestão e Manutenção de Empreendimentos, Lda. e Conforlimpa (Tejo) - Multiserviços, S.A. no dia 05 de junho, através da plataforma eletrónica Vortalnext;

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

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- Resposta aos esclarecimentos prestados através da plataforma eletrónica Vortalnext, no dia 19 de junho de 2014, pelo Contraente Público;

- Esclarecimentos às peças do procedimento,

solicitados pela concorrente Safira Facility Services, S.A. no dia 27 de junho de 2014, através da plataforma eletrónica Vortalnext;

- Resposta aos esclarecimentos prestados com

modificação das peças através da plataforma eletrónica Vortalnext, no dia 02 de julho de 2014, pelo Contraente Público;

- Proposta do Segundo Contraente, datada de

07 de julho de 2014; - Proposta número 347/2014, da deliberação

tomada pela Câmara Municipal, na sua 20.ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2014, que aprovou a adjudicação, com Relatório Final.

Pelos Outorgantes foram exibidos os seguintes documentos: - Declaração emitida pelo Segundo Contraente

conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos;

- Certidão Comercial Permanente válida até 21

de julho de 2015; - Declaração do Instituto da Segurança Social,

I.P., válida até 28 de dezembro de 2014 e Certidão do Serviço de Finanças de Loures 4 (3492) válida até 25 de outubro de 2014, comprovativas da regularização das situações contributiva e tributária do Segundo Contraente;

- Certificado do Registo Criminal do Segundo

Contraente. Para constar se lavrou o presente contrato que vai ser assinado pelos Outorgantes, perante mim, Júlio Esteves Ribeiro, na qualidade de Oficial Público, nomeado por despacho número 327/2013, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures, de 28 de outubro de 2013, nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Celebrado em duplicado, em Loures a … de ……… de dois mil e catorze, ficando um exemplar para cada um dos Contraentes.

PROJETO DE MINUTA

AQUISIÇÃO

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, designados por SMAS, pessoa coletiva número 680009671, com sede na Rua Ilha da Madeira, número 2, Freguesia e Município de Loures, endereço eletrónico [email protected], adiante designada por Primeiro Contraente, neste ato igualmente representada por António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Primeiro Outorgante, na qualidade de Vogal do Conselho de Administração e AMBIENTE & JARDIM II, Multiservices, S.A., pessoa coletiva número 510314910, com sede no Edifício Goa, Rua de S. Pedro número 1, 4.º Piso, Escritório 402, C.P. 2685-110 Sacavém, Freguesia …., Município de ……. , com endereço eletrónico ……… e telecópia número 218125085, com o capital social de € ….. matriculada no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, adiante designada por Segundo Contraente, neste ato representado por ……, Segundo Outorgante, na qualidade de ….. , conforme documentos que se encontram depositados em suporte eletrónico. ´ Tendo em conta as Regras de Entendimento para a Constituição de Agrupamento de Entidades Adjudicantes celebrado entre o Município de Loures, os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, a Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., em 30 de abril de 2014. Tendo em conta as deliberações: a) da Câmara Municipal de Loures, tomada na

sua 14.ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2014;

b) do Conselho de Administração dos Serviços

Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures (SMAS), tomada na sua Reunião, realizada em 07 de maio de 2014;

c) do Conselho de Administração da Gesloures -

Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., tomada na sua reunião de 05 de maio de 2014;

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que aprovaram o início do procedimento de Concurso Público e respetivas peças, publicitado na 2.ª Série do Diário da República, número 96, de 20 de maio de 2014, no Jornal Oficial da União Europeia número 2014/S 099-173248, de 23 de maio de 2014, Informações Complementares publicitadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia número 2014/S 102-178791, de 28 de maio de 2014 e disponibilizado em 20 de maio de 2014 na plataforma VortalNext. Tendo, também, em conta a deliberação de adjudicação, tomada pela Câmara Municipal de Loures na sua 20.ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2014 e de aprovação da minuta de contrato, tomada pela Câmara Municipal de Loures na sua ….ª Reunião Ordinária, realizada em … de ……..de 2014. Acordam em celebrar o presente contrato de Aquisição de Serviços que se rege pelas Cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira (Objeto)

O Segundo Contraente obriga-se a prestar Serviços de Limpeza, para o Lote 3, nas instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures (SMAS), de acordo, com a caracterização do serviço, especificações técnicas e outras normas para a prestação dos serviços, constante do Anexo C do Caderno de Encargos, nos termos do mesmo, e da sua Proposta.

Cláusula Segunda (Obrigações do Segundo Contraente)

1. Constitui obrigação do Segundo Contraente a

prestação dos serviços identificados na sua proposta.

2. A título acessório, o Segundo Contraente fica

ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à execução do contrato, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.

3. Constituem, ainda, obrigações do Segundo

Contraente:

a) Assegurar o cumprimento das disposições legais em vigor, nomeadamente a que respeita ao cumprimento das obrigações laborais e da Segurança Social, com todos os trabalhadores que estejam envolvidos na execução do presente contrato;

b) Garantir a qualidade das prestações de

serviços objeto do presente contrato; c) O integral cumprimento das cláusulas técnicas

do Caderno de Encargos. 4. No que diz respeito ao cumprimento da

legislação ambiental, o Segundo Contraente executará o plano de gestão ambiental apresentado com a sua proposta.

Cláusula Terceira (Outras Obrigações do Segundo Contraente)

Constituem, também, obrigações do Segundo Contraente: 1. Comunicar antecipadamente ao Primeiro

Contraente quaisquer factos que tornem total ou parcialmente impossível a prestação dos serviços, ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações, nos termos do contrato.

2. Comunicar, durante a execução do contrato,

qualquer alteração da denominação social ou da sua situação jurídica.

3. Indicar ao Primeiro Contraente o gestor de

cliente responsável pelo acompanhamento da execução do contrato e quaisquer alterações que o mesmo venha, eventualmente, a ter.

Cláusula Quarta (Prazo de Vigência)

O presente contrato tem o período de vigência de 3 (três) anos, com início de produção de efeitos no dia 01 de outubro de 2014.

Cláusula Quinta (Dever de informação do Segundo Contraente)

1. O Segundo Contraente, obriga-se, ainda, a

reportar mensalmente a notificação de lesões, doenças ocupacionais, dias perdidos, absentismo e óbitos relacionados com trabalhadores que integrem a execução do presente contrato;

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Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

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2. O Segundo Contraente obriga-se a reportar trimestralmente o número de multas e/ou coimas aplicadas por violação do Código do Trabalho ou legislação conexa.

Cláusula Sexta (Preço Contratual e Cabimento Orçamental)

1. O Primeiro Contraente obriga-se a pagar, ao

Segundo Contraente, pelos serviços prestados no âmbito do mencionado Lote 3, o valor global de € 530.485,56 (quinhentos e trinta mil, quatrocentos e oitenta e cinco euros e cinquenta e seis cêntimos), acrescido do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor, se legalmente devido.

2. Os encargos resultantes do presente contrato

serão satisfeitos pela dotação orçamental seguinte: classificação orgânica: 4281, classificação económica: 020202, com o número de compromisso 020140500015, datada de 19 de agosto de 2014.

Cláusula Sétima (Condições de Pagamento)

Os pagamentos devidos pelo Contraente Público serão efetuados nos termos definidos na cláusula décima terceira do Caderno de Encargos.

Cláusula Oitava (Caução)

A garantia oferecida para execução do presente contrato foi prestada por depósito através de Guia de Depósito, efetuada na Caixa Geral de Depósitos em 09 de setembro de 2014, na Agência 2169 - Avenida 5 de Outubro, no valor de € 26.524,28 (vinte e seis mil, quinhentos e vinte e quatro euros e vinte e oito cêntimos) correspondente a 5% do preço contratual do Lote 3, a favor dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures.

Cláusula Nona (Penalidades e Indemnizações)

Pelo não cumprimento do estabelecido contratualmente, por razões imputáveis ao Segundo Contraente são aplicáveis penalidades, nos termos definidos na cláusula décima quarta do Caderno de Encargos.

Cláusula Décima (Execução do Contrato)

Na vigência deste contrato e em todos os atos que a ele digam respeito, os Contraentes obedecerão a todas as condições nele estabelecidas, bem como no Programa de Procedimento, nos Esclarecimentos das peças do procedimento, Caderno de Encargos e na Proposta do Segundo Contraente, documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos constituindo parte integrante do contrato.

Cláusula Décima Primeira (Comunicações e notificações)

1. As notificações e comunicações entre os

Contraentes relativas à fase de execução do contrato devem ser efetuadas por email para os seguintes endereços eletrónicos:

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES: [email protected] AMBIENTE & JARDIM II, Multiservices, S.A.: ….. 2. Qualquer alteração das informações de

contacto contidas no contrato deve ser comunicada ao outro contraente.

Assim o disseram e outorgaram. Arquivo: - Caderno de Encargos; - Programa de Concurso; - Publicitação do procedimento no Diário da

República, 2.ª Série, número 96, de 20 de maio de 2014;

- Publicação no Jornal Oficial da União

Europeia número 2014/S 099-173248, de 23 de maio de 2014, Informações Complementares publicitadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia número 2014/S 102-178791, de 28 de maio de 2014 e disponibilizado em 20 de maio de 2014 na plataforma VortalNext;

- Esclarecimentos às peças do procedimento,

solicitados pela concorrente Operandus – Limpeza Profissional, Lda. no dia 28 de maio, e pelas concorrentes Ferrovial - Gestão e Manutenção de Empreendimentos, Lda., e

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Loures MUNICIPAL

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Conforlimpa (Tejo) - Multiserviços, S.A., no dia 05 de junho, respetivamente, através da plataforma eletrónica Vortalnext;

- Resposta aos esclarecimentos prestados

através da plataforma eletrónica Vortalnext, no dia 19 de junho de 2014, pelo Contraente Público;

- Esclarecimentos às peças do procedimento,

solicitados pela concorrente Safira Facility Services,S.A. no dia 27 de junho de 2014, através da plataforma eletrónica Vortalnext;

- Resposta aos esclarecimentos prestados com

modificação das peças através da plataforma eletrónica Vortalnext, no dia 02 de julho de 2014, pelo Contraente Público;

- Proposta do Segundo Contraente, datada de

07 de julho de 2014; - Proposta número 347/2014, da deliberação

tomada pela Câmara Municipal, na sua 20.ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2014, que aprovou a adjudicação, com Relatório Final.

Pelos Outorgantes foram exibidos os seguintes documentos: - Declaração emitida pelo Segundo Contraente

conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos;

- Certidão Comercial Permanente válida até 21

de julho de 2015; - Declaração do Instituto da Segurança Social,

I.P., válida até 28 de dezembro de 2014 e Certidão do Serviço de Finanças de Loures 4 (3492) válida até 25 de outubro de 2014, comprovativas da regularização das situações contributiva e tributária do Segundo Contraente;

- Certificado do Registo Criminal do Segundo

Contraente. Para constar se lavrou o presente contrato que vai ser assinado pelos Outorgantes, perante mim, Júlio Esteves Ribeiro, na qualidade de Oficial Público, nomeado por despacho número 327/2013, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures, de 28 de outubro de 2013, nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º. 75/2013, de 12 de setembro.

Celebrado em triplicado, em Loures a … de ……. de dois mil e catorze, ficando um exemplar para cada um dos Contraentes. (Aprovada por maioria)

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO

Proposta de transferência de verba, a pagar em duas tranches, no âmbito de Acordo de Cooperação celebrado entre a Câmara Municipal de Loures e o Instituto Marquês de Valle Flor - Projeto “Redes para o Desenvolvimento: educação global para uma cooperação mais eficiente”.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÂO

n.º 404/2014

Considerando que: O Município de Loures tem vindo a desenvolver uma política de cooperação descentralizada, através das suas cidades geminadas apostando sobretudo nas sinergias e boas práticas implementadas pelos municípios portugueses. O projeto “Redes para o Desenvolvimento: educação global para uma cooperação mais eficiente” encerra em si o desafio do reforço do trabalho em rede dos municípios portugueses na área da cooperação e educação para o desenvolvimento; O estreitar de laços entre atores estatais e não estatais é um dos objetivos deste projeto, bem como promover e melhorar as abordagens inovadoras em educação global, mas sobretudo pretende-se o reconhecimento das autarquias enquanto atores de desenvolvimento. O Instituto Marquês de VaIle Flôr é um parceiro privilegiado do Município de Loures para implementação de ações de educação e cooperação para o desenvolvimento. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos e ao abrigo do artigo 2.º, alínea g) e artigo 5.º ponto n.º 2, do Acordo de Cooperação assinado entre a Câmara Municipal de Loures e Instituto Marquês de Valle Flôr, a transferência no montante total de € 215.943,00 (duzentos e quinze

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mil novecentos e quarenta e três euros) para o Instituto Marquês de Valle Flôr a pagar em duas tranches de igual valor, a primeira no mês de setembro de 2014 e a segunda no mês de outubro de 2014.

Loures, 9 de setembro de 2014.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade)

DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal do modelo tipo de acordo de afetação de recursos humanos do Município de Loures para as Juntas de Freguesia, no âmbito dos acordos de execução.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n. º 405/2014

Considerando que: a) Em 17/04/2014 foram celebrados os acordos

de execução de delegação legal de competências entre o Município de Loures e as Juntas de Freguesia;

b) Nos termos da cláusula 18.ª dos referidos

acordos se determina que a afetação de recursos humanos do Município ao exercício das competências delegadas é definida através de convenção a celebrar entre as partes;

c) Na presente data estão reunidas as condições

necessárias à concretização da afetação de recursos humanos, após conversações com os interessados e ouvidos os representantes dos trabalhadores;

d) A afetação dos trabalhadores será

acompanhada de um acréscimo de meios financeiros a transferir para as Juntas de Freguesia, aos meios financeiros já previstos nos acordos de execução.

Tenho a honra de propor que: Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, seja submetida à Assembleia Municipal a aprovação do modelo tipo do acordo de afetação dos recursos humanos do município de Loures para as Juntas de Freguesia.

Loures, 11 de setembro de 2014

O Presidente da Câmara Municipal

(a) Bernardino Soares

ACORDO DE AFETAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E A FREGUESIA DE …

- Considerando que em 17/04/2014 foi

celebrado um acordo de execução de delegação legal de competências entre o Município de Loures e a Freguesia de … ;

- Considerando que nos termos da cláusula 18.ª

do referido acordo se determina que a afetação de recursos humanos do Município ao exercício das competências delegadas é definida através de convenção a celebrar entre as partes;

- Considerando que na presente data estão

reunidas as condições necessárias à concretização da afetação de recursos humanos.

Entre: MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva n.º 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, representado neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal, Bernardino José Torrão Soares; e ……………….. FREGUESIA DE……, pessoa coletiva n.º …………, com sede em ……………, …. - ….. …. (código postal), representada neste ato pelo Presidente da Junta de Freguesia, ………..(nome). É subscrito e reciprocamente aceite o presente acordo de afetação de recursos humanos, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:

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PRIMEIRA (Objeto)

Os trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Loures identificados na listagem anexa ao presente acordo, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, serão afetos ao exercício de funções junto da Freguesia de ……, através do regime de mobilidade interna previsto no n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 92.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

SEGUNDA (Transferências e atualizações)

1. No âmbito da execução do presente acordo o

Município de Loures procederá, até ao dia 18 de cada mês, à transferência dos meios financeiros relativos à remuneração e outras prestações pecuniárias devidas aos trabalhadores afetos, no valor total mensal respetivo constante da listagem anexa.

2. Os meios financeiros referidos no número

anterior serão atualizados sempre que tal resulte de imposição legal ou acordo, designadamente em matérias relativas à remuneração, tempo e horário de trabalho, férias e regime de faltas.

TERCEIRA (Entrada em vigor)

O presente acordo entra em vigor no dia … de……… de 2014.

QUARTA (Vigência)

Nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 122.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente acordo é válido pelo período de vigência do acordo de execução de delegação legal de competências celebrado a 17/04/2014 entre o Município de Loures e a Freguesia de…..

QUINTA (Resolução)

As partes podem resolver o presente acordo por incumprimento da contraparte ou por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentadas. O presente documento é feito em duas vias, destinando-se cada uma delas a um dos outorgantes.

Loures, … de …………………. de 2014

Pelo Município de Loures

O Presidente da Câmara

_________________________________

(Bernardino Soares)

Pela Freguesia de …………………..

O Presidente da Junta

_________________________________

(………………………)

NOTA DA REDAÇÃO: Vide quadro na página seguinte.

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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LISTAGEM ANEXA AO ACORDO DE AFETAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

TRABALHADORES DO MUNICÍPIO

COM ACORDO DE MOBILIDADE PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA

Unidade: Euros

Junta de

Freguesia Nome Carreira Categoria Valor Remuneratório

Encargo da

Entidade (23,75%)

Despesa total

(base)

Subsídio refeição (22 dias úteis)

Abono de

Família para

Crianças e Jovens

Outros Abonos

Total Mensal

Duodécimo Subsídio de Natal

Encargo da

Entidade s/

Subsídio (23,75%)

Total Mensal

com duodécimo

Junta de Freguesia de Bucelas

Vitorino Manuel Mota Filipe Assistente Operacional

Assistente Operacional

782,68 185,89 968,57 93,94 1.062,51 65,22 15,49 1.143,22

Junta de Freguesia de Loures Horácio António Gomes

Encarregado de Brigadas de Serviço de Limpeza

Encarregado de Brigadas de Serviço de Limpeza

734,62 174,47 909,09 93,94 1.003,03 61,22 14,54 1.078,79

Junta de Freguesia de Loures Domicília de Fátima Gonçalves de Jesus Assistente

Operacional Assistente

Operacional 738,05 175,29 913,34 93,94 147,61 1.154,89 61,50 14,61 1.231,00

União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação

Lúcia Pequito Cardoso Assistente Operacional

Assistente Operacional

566,41 134,52 700,93 93,94 126,69 921,56 47,20 11,21 979,97

União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação

Maria Luísa Carreira Carlos Assistente Operacional

Encarregado Operacional 892,53 211,98 1.104,51 93,94 1.198,45 74,38 17,66 1.290,49

União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação

Maria Luísa Taveira Encarnação Rodrigues

Assistente Operacional

Assistente Operacional 566,41 134,52 700,93 93,94 794,87 47,20 11,21 853,28

União das Freguesias de Moscavide e Portela

José Luís Gaspar Lopes

Encarregado de Brigadas de Serviço de Limpeza

Encarregado de Brigadas de Serviço de Limpeza

762,08 180,99 943,07 93,94 53,08 1.090,09 63,51 15,08 1.168,68

União das Freguesias de Moscavide e Portela

João Maria Alves Vieira Assistente Operacional

Assistente Operacional

734,62 174,47 909,09 93,94 1.003,03 61,22 14,54 1.078,79

União das Freguesias de Moscavide e Portela

Maria Ondina Malaia Assistente Operacional

Assistente Operacional 782,68 185,89 968,57 93,94 1.062,51 65,22 15,49 1.143,22

União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho

Daniel Vitorino Bernardo de Lima Assistente Operacional

Assistente Operacional 834,18 198,12 1.032,30 93,94 1.126,24 69,52 16,51 1.212,26

União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal

Juvino Ortet Varela Assistente Operacional

Assistente Operacional 834,18 198,12 1.032,30 93,94 1.126,24 69,52 16,51 1.212,26

União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal

Paula Cristina Carlos Pedroso do Vale Assistente Operacional

Assistente Operacional 635,07 150,83 785,90 93,94 879,84 52,92 12,57 945,33

União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas

Alfredo Lopes da Silva Assistente Operacional

Assistente Operacional 837,60 198,93 1.036,53 93,94 142,50 1.272,97 69,80 16,58 1.359,35

União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela

José António Teixeira Assistente

Operacional Encarregado Operacional 854,77 203,01 1.057,78 93,94 176,76 1.328,48 71,23 16,92 1.416,63

TOTAL 10.555,88 2.507,02 13.062,90 1.315,16 322,27 324,37 15.024,70 879,66 208,92 16.113,28

(Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador António Pombinho) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal

EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, TURISMO E PROMOÇÃO DO EMPREGO

Proposta de aprovação, e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal, da adesão do Município de Loures à A2S – Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Região Saloia, de aprovação dos respetivos Estatutos e de submissão a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 408/2014

Tendo por base o regulamento n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece as disposições gerais e comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), ao Fundo

Social Europeu (FSE), ao Fundo de Coesão (FC), ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), designadamente: - o capítulo II, art.º 33.º, define as regras e os

procedimentos para o estabelecimento de estratégias ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC);

- o art.º 34.º estabelece que as entidades

responsáveis pela execução das estratégias de desenvolvimento local de base comunitária são os Grupos de Ação Local (GAL) e define as respetivas funções;

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

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- o art.º 35.º determina a existência de apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) ao desenvolvimento local de base comunitária para custos de preparação e para os custos operacionais e de animação da estratégia.

e o previsto no Acordo de Parceria 2014-2020 (versão de julho de 2014), designadamente: - O DLBC visa especialmente promover, em

territórios específicos, a concertação entre parceiros, focalizada numa estratégia integrada, coerente e devidamente articulada com a Estratégia de Desenvolvimento Territorial da respetiva NUTS III para, no âmbito da vocação específica do DLBC, maximizar a utilização das oportunidades e potencialidades e a superação das dificuldades e problemas analisados e diagnosticados, no contexto da prossecução dos objetivos inerentes ao crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

- Os grupos alvo dos DLBC encontram-se

articulados, com a focalização temática referida, em:

• Comunidades de base rural e agentes

económicos, sociais e institucionais intervenientes nos processos de desenvolvimento local e de diversificação e competitividade da economia de base rural (abordagem LEADER);

• Comunidades pesqueiras e costeiras e

agentes económicos, sociais e institucionais intervenientes nos processos de desenvolvimento pesqueiro e costeiro e de diversificação e competitividade da economia de base pesqueira e costeira;

• Comunidades de base urbana localizadas nas

Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, bem como em centro urbanos de nível superior, e agentes económicos, sociais e institucionais intervenientes nos processos de desenvolvimento local, de diversificação e competitividade da economia urbana de base local e de promoção do emprego e da inovação e inclusão social.

- Os DLBC serão a materialização das

Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) que se pretendem integradas e multissetoriais e que enquadrem um conjunto coerente de operações, destinadas a responder aos objetivos e necessidades de um território sub-regional específico.

- OS GAL são responsáveis pela implementação das EDL que são concebidas e executadas pelas comunidades locais.

- Os DLBC podem beneficiar da

complementaridade dos apoios dos vários fundos comunitários disponíveis (FEADER, FEAMP, FSE, complementados pelo FEDER) em função da estratégia delineada sendo identificado um fundo principal.

- No caso das EDL rurais, os apoios no âmbito

do FEADER deverão incidir, sobretudo, em intervenções a realizar nas explorações agrícolas, enquanto o apoio FEDER incidirá exclusivamente em projetos de investimentos efetuados fora das explorações.

- Os DLBC serão explicitados em documentos

que incluem obrigatoriamente: • Definição e delimitação do território de

incidência; • Análise e diagnóstico sintético da situação

territorial, especialmente incidentes na descrição das respetivas oportunidades, potencialidades, dificuldades e problemas no contexto do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

• Estratégia integrada (EDL), coerente e

devidamente articulada com a Estratégia de Desenvolvimento Territorial da respetiva NUTS III;

• Elaboração e apresentação do Programa de

Ação e Investimento, em articulação com a rede social do concelho ou concelhos no território de incidência do DLBC, que executa a estratégia integrada desse DLBC;

• Modelo de governação único – estratégias de

desenvolvimento decididas e implementadas a nível local pelos agentes locais, acompanhadas de procedimentos claros e transparentes e apoiadas pelas administrações.

- Os DLBC serão aprovados com base num

processo de seleção concorrencial envolvendo GAL - DLBC, não havendo alocações pré-definidas;

- Em sede de candidatura, os GAL terão que

apresentar a respetiva EDL e os correspondentes programas de ação;

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

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- As EDL serão selecionadas e aprovadas por um comité, instituído para este efeito por todas as Autoridades de Gestão dos Programas financiadores.

Considerando que: 1. Até à data, a região norte da Área

Metropolitana de Lisboa (Loures, Mafra e Sintra) não era elegível para aceder à maioria dos apoios previstos no âmbito dos DLBC, situação que se alterou no âmbito do quadro comunitário 2014-2020;

2. É fundamental que se proceda à criação de

um GAL que, por sua vez, formalizará candidaturas DLBC e conceberá e executará a EDL nestes territórios;

3. Os municípios de Loures, Mafra e Sintra

entenderam ser necessário associar-se para a criação de um GAL com vista à apresentação de uma candidatura a um DLBC destinado às comunidades de base rural sendo que o território de intervenção acordado corresponde às 19 freguesias rurais que incluem aldeias e vilas saloias, terrenos agrícolas e zonas verdes com um significativo potencial agrícola, agroflorestal e turístico, designadamente:

• Loures: freguesias de Bucelas; Fanhões;

Loures; Lousa; União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal

• Mafra: freguesias de Carvoeira; Encarnação;

Mafra; Milharado; Santo Isidoro; UF Azueira e Sobral da Abelheira; UF Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário; UF Igreja Nova e Cheleiros; UF Malveira e São Miguel de Alcainça; UF Venda do Pinheiro e Santo Estevão das Galés

• Sintra: freguesias de Colares; UF Almargem

do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar; UF São João das Lampas e Terrugem; UF Sintra

4. A constituição do GAL deve consubstanciar-se

na criação de uma pessoa jurídica de direito privado - Associação sem fins lucrativos - que atue de forma integrada e coordenada no território de intervenção previamente definido e que conte com a cooperação ativa de todas as partes interessadas (entidades públicas e privadas);

5. A criação de tal Associação acarreta

significativas vantagens para os respetivos territórios, nomeadamente:

a. Gerir localmente os fundos atribuídos ao território, numa lógica participativa e de proximidade;

b. Atrair e impulsionar novos investimentos; c. Promover novas oportunidades de negócio; d. Fomentar a criação de emprego; e. Diversificar as economias locais; f. Incentivar e apoiar o empreendorismo e a

iniciativa local; g. Estimular a inovação social; h. Melhorar a qualidade de vida das

comunidades locais; i. Qualificar e valorizar as pessoas, as

organizações e o território de intervenção numa perspetiva de sustentabilidade;

j. Promover parcerias e atividades de

cooperação; k. Produzir conhecimento de apoio à

intervenção; l. Divulgar a marca da região e os respetivos

produtos e recursos endógenos; m. Estimular mecanismos de liderança e de

participação ao nível local; n. Promover a cidadania ativa; o. Valorizar e disseminar boas práticas. 6. Os três municípios já encontraram parceiros

relevantes (públicos e privados) que, por sua vez, aceitaram ser membros fundadores da Associação a constituir, designadamente:

Município de Loures

Município de Mafra

Município de Sintra

Associação de Beneficiários de Loures

Adega Cooperativa da Azueira

Adega Regional de Colares

Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures e Odivelas

Associação de Comércio, Indústria e Serviços do Concelho de Mafra

Associação Empresarial de Sintra

Caixa de Crédito Agrícola e Mútuo de Loures

Caixa de Crédito Agrícola e Mútuo de Mafra

Centro Social Paroquial de S. João das Lampas

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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Centro Social e Paroquial S. Pedro de Lousa

Santa Casa da Misericórdia de Mafra

Cooperativa Agrícola de Loures

Associação de Agricultores do Concelho de Mafra

Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa

Frutoeste – Cooperativa Agrícola de Hortofruticultores do Oeste, CRL

Mercado Abastecedor da Região de Lisboa

Tapada Nacional de Mafra

7. Já foi aprovada uma proposta de estatutos (cf.

Anexo 1) sendo que se acordaram os seguintes princípios orientadores:

a. O nome da Associação será: Associação para

o Desenvolvimento Sustentável da Região Saloia adiante designada por A2S;

b. A sede da Associação será nas instalações da

Junta de Freguesia de Alcainça; c. A Associação A2S terá por missão promover e

incentivar o desenvolvimento local de base comunitária, nos territórios rurais da região norte da Área Metropolitana de Lisboa, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida nas suas diferentes dimensões;

d. A Associação A2S pretende ser uma

Associação de referência, a nível nacional, focalizada no desenvolvimento local de base comunitária baseado na concertação entre parceiros com o objetivo de maximizar as oportunidades e as potencialidades e superar as dificuldades e problemas previamente diagnosticados através da criação de respostas que assentam na inclusão, participação e cooperação.

e. Os valores subjacentes à ação da Associação

são: • Orientação para resultados; • Ética e responsabilidade social; • Transparência; • Confiança; • Subsidiariedade; • Valorização e solidariedade; • Criatividade e inovação; • Cooperação; • Sustentabilidade; • Qualidade e profissionalismo; • Excelência.

8. Para o município de Loures, se aderir ab initio, à projetada Associação, implica o pagamento da respetiva quota de acordo com o previsto nos estatutos.

9. O valor mensal das quotas corresponde a

100,00 € mensais para os associados de natureza pública.

10. Para aderir à Associação já estão

confirmadas, para a fase de arranque e correspondente outorga de escritura de constituição da Associação todas entidades supracitadas no ponto 6.

Fundamentação legal A presente proposta de adesão e aprovação de estatutos da A2S – Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Região Saloia, encontra a sua base jurídica conformadora no disposto na alínea n) do n.º 1 do art.º 25.º, na alínea ccc) do art.º 33.º n.º 1, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais, doravante RJAL), conjugado com o n.º 3 do art.º 1.º, e art.ºs. 3.º, 6.º, 56.º e 59.º, todos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (Regime Jurídico da atividade empresarial local e das participações locais (adiante RJAELPL). Tenho a honra de propor: 1. Que a Câmara Municipal delibere aprovar a

submissão à aprovação da Assembleia Municipal da adesão do Município de Loures à A2S – Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Região Saloia e aprovação dos respetivos Estatutos, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do art.º 25.º, na alínea ccc) do art.º 33.º n.º 1, todos do RJAL, conjugado com o n.º 3 do art.º 1.º, e art.ºs. 3.º, 6.º, n.º 1 do art.º 53.º, 56.º e 59.º, todos RJAELPL;

2. Submeter a fiscalização prévia do Tribunal de

Contas, nos termos do disposto nos art.ºs. 56.º, n.º 2 e 59.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.

Loures,11 de setembro de 2014

O Vereador

(a) António Pombinho

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

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ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO

PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO SALOIA - A2S

CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1.º (Constituição, Denominação, Natureza e Sede)

1. A “Associação para o Desenvolvimento

Sustentável da Região Saloia - A2S”, adiante designada Associação, é uma pessoa coletiva de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor.

2. A Associação tem sede em Alcainça,

podendo, ser transferida para qualquer outra localidade dos concelhos de Loures, Mafra ou Sintra, mediante deliberação da Assembleia Geral.

3. A Associação terá como área os concelhos da

NUTS III Grande Lisboa. 4. A Associação poderá filiar-se em organismos

nacionais ou internacionais com objeto afim ou convergente.

Artigo 2.º (Objeto)

A Associação tem por objeto: a) A promoção, por si ou em colaboração com

entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, do desenvolvimento económico, social e cultural dos concelhos que constituem a sua área de atuação e das suas populações, em especial das zonas rurais e costeiras, com vista à redução de assimetrias locais e sociais;

b) A gestão de programas nacionais, da União

Europeia ou cofinanciados.

Artigo 3.º (Atribuições)

Com vista à realização do seu objeto, a Associação tem designadamente as seguintes atribuições:

a) Realizar estudos de análise, diagnóstico e levantamento das necessidades na área de intervenção da Associação;

b) Promover a valorização e comercialização dos

produtos agrícolas, silvícolas, piscícolas, agroalimentares e artesanais;

c) Promover a divulgação dos produtos, práticas

tradicionais e potencialidades locais; d) Promover a divulgação e recuperação do

património natural, cultural e edificado; e) Promover o turismo, particularmente em meio

rural; f) Proporcionar aos seus associados e à

população local o acesso a toda a informação, bibliografia e documentação disponível sobre temas relacionados com a problemática do desenvolvimento local e regional;

g) Suscitar e promover a reflexão, estudo e

investigação sobre o desenvolvimento local e suas problemáticas envolvendo atores e intervenientes no processo de desenvolvimento, através da realização de seminários, colóquios, encontros e outras iniciativas;

h) Dinamizar, orientar e apoiar promotores de

iniciativas económicas, sociais, culturais e ambientais;

i) Promover, apoiar, acompanhar e executar

programas de formação com incidência ao nível do desenvolvimento local;

j) Apoiar e dinamizar a revitalização de

organizações comunitárias e associativas; k) Promover o intercâmbio e o desenvolvimento

de atividades de cooperação com associações e organismos nacionais ou estrangeiros que prossigam o mesmo objeto;

l) Promover, participar e organizar eventos e

outras iniciativas enquadradas no objeto e atribuições da Associação, bem como conceber e elaborar as respetivas publicações;

m) Implementar projetos enquadrados em

processos de desenvolvimento rural e de proteção do ambiente na sua área de intervenção;

n) Realizar ações de promoção da igualdade de

género.

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

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CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Artigo 4.º (Admissão)

1. Podem ser associados da Associação as

pessoas coletivas, seja qual for a sua forma jurídica, que exerçam as suas atividades na área de ação da Associação e que possam contribuir para a prossecução do seu objeto.

2. A admissão dos Sócios é de competência da

Assembleia Geral, por proposta da Direção, a pedido dos interessados, e aprovada por dois terços dos sócios fundadores.

3. Os sócios têm as seguintes categorias: sócios

fundadores e sócios efetivos. 3.1. Sócios fundadores são os aderentes à data de

aprovação dos presentes estatutos. 3.2. Sócios efetivos são os que aderirem à

Associação em data posterior à fundação.

Artigo 5.º (Direitos dos Associados)

1. Para além dos previstos em Lei, constituem

direitos dos Associados, nomeadamente: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos

sociais da Associação nos termos destes estatutos;

b) Requerer a convocação das Assembleias Gerais extraordinárias nos termos estatutários;

c) Participar na Assembleia Geral e nas atividades da Associação;

d) Solicitar as informações e esclarecimentos considerados necessários sobre a forma como se processa a atividade da Associação e seus resultados;

e) Exercer os poderes previstos nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da Associação;

f) Auferir dos benefícios da atividade da Associação;

g) Propor alterações aos Estatutos da Associação;

h) Apresentar propostas e sugestões consideradas úteis ou necessárias à prossecução do objeto estatutário.

Artigo 6.º (Deveres dos Associados)

1. Para além dos previstos em Lei, constituem

deveres dos Associados, nomeadamente: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais,

estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos da Associação;

b) Participar nas despesas da Associação mediante o pagamento de quota a fixar pela Assembleia Geral;

c) Prestar à Associação toda a colaboração necessária para a prossecução da atividade;

d) Desempenhar os cargos para que foram eleitos ou designados;

e) Participar na Assembleia Geral; f) Zelar pelo bom-nome e engrandecimento da

Associação.

Artigo 7.º (Representação

das Pessoas Coletivas Associadas)

Os associados pessoas coletivas far-se-ão representar nesta Associação pelos seus dirigentes ou substitutos por eles designados. Assim, no início de cada mandato, cada associado coletivo, deverá credenciar o seu representante e seu substituto.

Artigo 8.º (Abandono ou Perda da Qualidade

de Associado)

1. A saída de qualquer dos membros da Associação, só poderá verificar-se após comunicação nesse sentido à Mesa da Assembleia Geral.

2. Esta comunicação deverá ser efetuada com

pelo menos três meses de antecedência em relação à data de abandono da Associação. Nesse período, mantêm-se as obrigações, direitos e deveres dos associados.

3. Perde a qualidade de associado, qualquer

membro que deixe de prosseguir o objeto da Associação e/ou tenha praticado atos contrários ao seu objeto, ou suscetíveis de afetar gravemente o seu prestígio.

4. A suspensão ou exclusão de qualquer

associado, em consequência do referido no número 2 deste artigo, será decidida e ratificada em Assembleia Geral cabendo recurso para a mesma da deliberação da Direção.

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

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CAPÍTULO III- ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO

Artigo 9.º (Órgãos)

São órgãos sociais desta Associação: a) A Assembleia Geral; b) A Direção; c) O Conselho Fiscal.

Artigo 10.º (Constituição da Assembleia Geral)

1. A Assembleia Geral é o órgão supremo da

Associação e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais da Associação e para todos os associados.

2. A Assembleia Geral é constituída por todos os

associados, no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma Mesa.

Artigo 11.º (Competência da Assembleia Geral)

Sem prejuízo do mais que for previsto na Lei e nos estatutos, compete à Assembleia Geral nomeadamente: a) Eleger por escrutínio secreto em lista

plurinominal, a Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal na Assembleia Geral ordinária de março;

b) Apreciar e votar anualmente até 31 de março

o Relatório e Contas apresentado pela Direção e o relatório de atividades relativo ao ano anterior;

c) Votar a proposta de plano de atividades e de

orçamento da Associação para o ano seguinte;

d) Definir as linhas de orientação da Associação

no que toca à prossecução do seu objeto; e) Interpretar e alterar os presentes Estatutos; f) Fixar, mediante proposta da Direção o valor da

quota; g) Mudar a sede da Associação, por proposta da

Direção;

h) Apreciar, decidir e ratificar o recurso de qualquer associado alvo de processo de exclusão de acordo com o disposto no número 3 do Artigo 8.º destes Estatutos;

i) Determinar a dissolução da Associação, de

acordo com as disposições previstas no Artigo 20.º destes Estatutos;

j) Destituir a Direção, Conselho Fiscal e Mesa da

Assembleia Geral; k) Aprovar a abertura de delegações, bem como

o seu regime de funcionamento e de gestão, mediante proposta da Direção ou de pelo menos três associados;

l) Apreciar e votar, sob proposta da Direção, o

regulamento interno da Associação; m) Aprovar a admissão de novos associados

mediante proposta da Direção; n) Aprovar a adesão da Associação a outras

instituições de cariz associativo; o) Substituir elementos que perderam a

qualidade de associados ou que abandonaram a Associação e que compunham alguns órgãos sociais da Associação;

p) Participar no capital de sociedades ou outras

entidades de caráter privado que, ainda que com objetivo social diferente, contribuam para a prossecução do objeto social da Associação;

q) Outras competências previstas na Lei e nos

presentes estatutos.

Artigo 12.º (Do Funcionamento da Assembleia Geral)

1. Os trabalhos da Assembleia Geral são

orientados pela Mesa constituída por um Presidente e dois secretários.

2. A Assembleia Geral reúne ordinariamente

duas vezes por ano, em dezembro e março, e extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou sob proposta da Direção, do Conselho Fiscal, ou a pedido de pelo menos de um quarto dos associados.

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

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3. Quando a reunião extraordinária da Assembleia Geral for proposta pela Direção ou por um quarto dos associados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral terá de a convocar obrigatoriamente no prazo máximo de dez dias.

4. A Assembleia Geral poderá deliberar em

primeira convocatória, desde que estejam presentes, pelo menos, metade e mais um dos seus associados.

5. Não se verificando as condições do número

anterior, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocatória, trinta minutos após a hora marcada, com qualquer número de associados.

6. As deliberações da Assembleia Geral serão

tomadas por maioria de votos dos associados presentes com direito a voto, com exceção das previstas no número 3 do artigo 13.º e no número 1 do artigo 20.º destes Estatutos.

Artigo 13.º (Convocatória e Ordem de Trabalhos)

1. A convocatória para qualquer Assembleia-

Geral deverá ser feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto legal, por meio de carta, correio eletrónico ou modo protocolar com a antecedência mínima de dez dias na qual se indicará a data, hora e local da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.

2. Nas reuniões a que se refere o número

anterior, não poderão ser tomadas deliberações sobre matérias estranhas à ordem do dia, salvo se todos os associados fundadores estiverem presentes e aprovarem, por maioria qualificada, as alterações propostas.

3. A alteração dos Estatutos e a destituição dos

Órgãos Sociais, só poderão verificar-se em Assembleia Geral Extraordinária para esse efeito expressamente convocada e exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.

Artigo 14.º (Constituição e Funcionamento da Direção)

1. A Direção é o órgão de administração e

representação da Associação.

2. A Direção é constituída por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e quatro vogais, eleitos em escrutínio secreto, em lista plurinominal, de entre os associados com direito a voto.

3. A lista candidata deverá indicar as funções

para que cada elemento é eleito. 4. Na primeira reunião de Direção será eleito,

dentro dos elementos que a compõem, um Vice-Presidente, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.

5. A Direção reunirá em sessão ordinária uma

vez por mês e extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo Presidente ou, na ausência deste pelo seu substituto.

6. As deliberações da Direção são tomadas por

maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade.

7. Para obrigar a Associação, são necessárias e

bastantes, as assinaturas de dois membros da Direção, sendo um deles, o seu Presidente ou no seu impedimento, o seu substituto expresso.

Artigo 15.º (Competências da Direção)

Compete à Direção praticar todos os atos convenientes à prossecução dos fins da Associação, designadamente: a) Representar a Associação em juízo e fora

dele, podendo a Direção, quando entender, delegar essa representação;

b) Criar, organizar e dirigir os serviços da

Associação; c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais

e estatutárias; d) Definir, orientar e fazer executar a atividade da

Associação de acordo com o plano de atividades e as linhas gerais traçadas e aprovadas pela Assembleia Geral;

e) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o

Plano de Atividades, o Orçamento, o Relatório e Contas, bem como as propostas que entenda necessárias para a boa prossecução dos fins da Associação;

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

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f) Dar resposta atempada a todos os assuntos apresentados pelos associados que caibam no âmbito destes Estatutos;

g) Praticar todos os atos convenientes para a

prossecução dos fins da Associação; h) Propor o estabelecimento de delegações e as

suas condições de funcionamento e gestão; i) Estabelecer protocolos de colaboração com

outras entidades; j) Propor à Assembleia Geral a aquisição,

alienação, permuta ou oneração de bens imóveis;

k) Obter nos termos da Lei, financiamento ou

empréstimos para a realização do objeto da Associação;

l) Estabelecer Protocolos de colaboração com

outras entidades, celebrar contratos e acordos com pessoas singulares ou coletivas, designadamente, com o Estado Português, no âmbito de subvenções nacionais ou da União Europeia cuja administração e execução caiba à Associação;

m) Gerir subvenções nacionais ou da União

Europeia cuja administração e execução seja atribuída à Associação no âmbito de programas de desenvolvimento dos concelhos da NUTS III Grande Lisboa;

n) Gerir os recursos humanos, admitir pessoal,

coordenar o trabalho dos técnicos ao serviço da Associação, celebrar contratos de trabalho, avença e de prestação de serviços;

o) As demais competências que se mostrem

necessárias à execução de programas e projetos incluídos no objeto e atribuições da Associação.

Artigo 16.º (Conselho Fiscal)

1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e

controlo da Associação. 2. O Conselho Fiscal é constituído por um

Presidente e dois vogais eleitos em lista plurinominal, através de escrutínio secreto de entre os associados com direito a voto.

3. Compete ao Conselho Fiscal designadamente: a) Examinar quando o julgue conveniente, a

escrita e documentação da Associação; b) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe

seja submetido pela Direção ou Assembleia Geral;

c) Emitir parecer sobre Relatório e Contas de

Exercício, o Plano de Atividades e o Orçamento do ano seguinte;

d) Zelar pela correta aplicação das regras legais

e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;

e) Acompanhar a ação da Direção, colaborando

com ela quando para tanto for solicitado e participar nas suas reuniões, quando considerar oportuno.

4. O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma

vez por semestre e sempre que para tal seja convocado pelo seu Presidente,

5. As deliberações do Conselho Fiscal são

tomadas por maioria simples de votos tendo o seu Presidente voto de qualidade.

Artigo 17.º (Disposições Gerais)

1. O mandato da Mesa da Assembleia Geral, da

Direção e do Conselho Fiscal é de três anos, sendo sempre permitida a reeleição.

2. Nenhum dos associados pode ser eleito para

mais do que um dos órgãos da Associação simultaneamente.

CAPÍTULO IV - REGIME FINANCEIRO

Artigo 18.º (Exercício Anual)

O exercício anual corresponde ao ano civil.

Artigo 19.º (Património e Fundos)

Constituem receitas da Associação: a) As quotas fixadas pela Assembleia-Geral;

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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b) As contribuições extraordinárias; c) Quaisquer subvenções e quaisquer outros

proventos, fundos, donativos ou legados que lhe venham a ser atribuídos;

d) As provenientes da organização de atividades

e prestação de serviços, venda de produtos, patrocínios;

e) O produto de empréstimos contraídos junto de

entidades autorizadas à concessão de crédito.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20.º (Dissolução e Liquidação)

1. A Associação só poderá ser dissolvida por

deliberação da maioria de três quartos do número de todos os associados, reunidos em sessão expressamente convocada para o efeito.

2. Na Assembleia que decide a dissolução, será

nomeada uma Comissão Liquidatária, que salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário, será constituída pelos membros da Direção e Conselho Fiscal, em exercício.

3. Esta Comissão Liquidatária procederá à

liquidação do património da Associação, aplicando os fundos pertencentes à mesma, depois da realização do ativo e pagamento do passivo, de acordo com a lei.

4. É vedado à Associação intervir em fianças,

avales, abonos ou garantias em favor de associados bem como proceder a empréstimos em benefício dos mesmos.

Artigo 21.º (Disposições Supletivas)

Em tudo o que os presentes estatutos sejam omissos, são aplicadas as normas legais supletivas e o regulamento interno da Associação, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.

Artigo 22.º (Foro Competente)

No caso de litígio, todas as questões, serão resolvidas no foro da Comarca da sede da Associação. (Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal

PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO

Proposta de autorização para transmissão da titularidade do direito de superfície constituído sobre a parcela municipal E-3, com a área de 3.862,60 m2, da Fábrica da Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Purificação de Sacavém para a Fábrica da Igreja Paroquial de São Pedro do Prior Velho, sem exercício do direito de preferência.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 409/2014

Considerando que: Por escritura de cedência datada de 21.08.1990 (deliberação da Câmara Municipal de Loures, de 25.07.1990), o Município de Loures constituiu a favor da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora da Purificação de Sacavém (pessoa coletiva religiosa 500105979) o direito de superfície tendo por objeto a Parcela E-3, com 3.862,60 m2, sita na Rua Maestro Lopes Graça, Prior Velho (descrita na ficha 366/Prior Velho e inscrita sob o artigo 555.º da mesma freguesia [artigo atual 487.º da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho]). A constituição do direito de superfície visou destinar o lote de terreno municipal a equipamento religioso. Na presente data verifica-se o cumprimento do objeto do direito de superfície constituído: a propriedade municipal está ocupada com as instalações da Paróquia de São Pedro que estão delimitadas por muro encimado por gradeamento e é composta por um edifício de um piso onde funciona a Capela e Casa Mortuária, esta com acesso direto para um arruamento exterior, um pavilhão pré-fabricado e ainda uma construção em alvenaria. A zona entre a capela e o pavilhão pré-fabricado está pavimentada e ajardinada estando

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

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ali colocadas caldeiras com árvores, bancos de jardim e canteiros. Na zona de logradouro existe uma outra construção em alvenaria, que apresenta colocado, na sua cobertura, um gradeamento de proteção, que será utilizada como palco para eventos. O direito de superfície encontra-se registado a favor da Fábrica da Igreja Paroquial de Sacavém Freguesia de Nossa Senhora da Purificação. Sucede que a ocupação da propriedade municipal está, conforme supra identificado, a ser feita pela Fábrica da Igreja Paroquial de São Pedro do Prior Velho uma vez que a freguesia de Sacavém foi desmembrada e criada a Paróquia de Prior Velho. Por decreto de 09.07.1999 foi criada a Paróquia de Prior Velho, canonicamente denominada Fábrica da Igreja Paroquial de São Pedro do Prior Velho, pessoa coletiva religiosa n.º 504765841. A Fábrica da Igreja Paroquial de São Pedro do Prior Velho, em face das circunstâncias retratadas, vem solicitar a alteração da titularidade do direito de superfície. Ao abrigo da cláusula quarta da escritura outorgada em 21.08.1990, a transferência do direito de superfície só será possível mediante prévia autorização da Câmara Municipal de Loures, podendo esta, em qualquer caso, exercer o direito de preferência. A norma do artigo 1534.º do Código Civil possibilita a transmissão do direito de superfície. A Fábrica da Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Purificação de Sacavém apresentou posição de aceitação na transmissão da titularidade do direito. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em face das razões apresentadas pela Fábrica da Igreja Paroquial de São Pedro do Prior Velho, da posição da Fábrica da Igreja Paroquial de Sacavém Freguesia de Nossa Senhora da Purificação e do cumprimento das condições outorgadas para a constituição do direito de superfície, autorize a transmissão da titularidade do direito de superfície constituído sobre a parcela municipal E-3 com 3.862,60 m2 da Fábrica da Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Purificação de Sacavém para a Fábrica da Igreja Paroquial de São Pedro do Prior Velho, sem exercício do direito de preferência.

Com a notificação da decisão a suceder à Fábrica da Igreja Paroquial de São Pedro do Prior Velho deverá ser requerido que seja promovida a alteração da inscrição da titularidade do direito de superfície.

Loures, 11 de setembro de 2014

O Vereador

(a) António Pombinho (Aprovada por unanimidade)

PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA

Processo n.º 53.570/LA/L/PE Quinta do Aqueduto – Promoção Imobiliária, S.A. Proposta de aprovação de alteração às condições da licença de loteamento n.º 02/2010 – faseamento da obra (operação de loteamento para habitação, comércio e serviços, em Santo Antão do Tojal), nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 411/2014

Considerando: a informação técnica e o meu despacho ... , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a alteração às condições da licença de loteamento n.º 02/2010, ou seja, faseamento da obra, relativo ao processo n.º 53.570/LA/L/PE, em nome de Quinta do Aqueduto – Promoção Imobiliária, S.A., sito na localidade de Santo Antão do Tojal, freguesia da União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal. …

Loures, 26 de agosto de 2014

O Vereador

(a) Tiago Matias

(Aprovada por unanimidade)

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EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL

Processo n.º 62174/D/OR Antero Pinto Miranda Proposta de concessão, a título precário, de autorização para funcionamento de estabelecimento destinado a Bebidas sito em Rua Fernando Tomás, Lote 49, Bairro da Portela da Azóia, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 407/2014

Considerando: as informações técnicas …, e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre: 1. Concessão a título precário de uma

autorização de funcionamento para o estabelecimento destinado a bebidas.

Nos termos do art.º 28.º do Regulamento Municipal das Áreas Urbanas de Génese Ilegal. No âmbito do processo em nome de Antero Pinto Miranda, Bairro da Portela da Azóia, UGT 17, Rua Fernando Tomás, lote 49, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela – n.º 62174/D/OR. …

Loures, 9 de setembro de 2014

O Vereador

(a) António Pombinho

(Aprovada por unanimidade)

EDUCAÇÃO

DESENVOLVIMENTO CURRICULAR EDUCATIVO

Proposta de aprovação da minuta do Acordo de Parceria, no âmbito do Programa de Enriquecimento Curricular nas Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, a celebrar entre o Município de Loures, os 13 Agrupamentos de Escolas e 32 entidades parceiras.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 406/2014

Considerando que: Dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, em especial ao determinado no seu artigo 12.º, o qual estabelece o novo quadro de transferência de atribuições e competências para os municípios em matéria de Educação, foi celebrado o contrato de execução entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Loures, em 16 de setembro de 2008, sendo que nos termos do número 1 da cláusula 3.ª do referido contrato de execução, o Município de Loures assume a competência como entidade promotora do Programa de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico; O Despacho n.º 14460/2008 aprofunda o conceito de escola a tempo inteiro, através do regulamento de acesso ao financiamento do programa das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico; O Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho, de Sua Excelência o Ministro de Educação e Ciência, define o planeamento das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico; O Regulamento que define o regime de acesso ao apoio financeiro do programa obriga as entidades, quaisquer que elas sejam, à apresentação de projetos em parceria com os Agrupamentos de Escolas, e à celebração de acordos de parceria, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere aprovar, ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alíneas r) e u) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a minuta do Acordo de Parceria no âmbito do Programa de

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Enriquecimento Curricular nas Escolas do Primeiro Ciclo do Ensino Básico do Município de Loures, a ser celebrado com os 13 Agrupamentos de Escolas e as 32 entidades parceiras das Atividades de Enriquecimento Curricular, consignadas na seguinte listagem: Agrupamento de Escolas de Apelação - Associação de Pais do Agrupamento de

Escolas de Apelação (EB n.º 1 Apelação) Agrupamento de Escolas da Bobadela - Associação de Pais e Encarregados de

Educação dos Alunos da Escola Básica 1 n.º 1 da Bobadela (EB n.º 1 Bobadela)

- Centro Popular Infantil Nascer do Sol (EB n.º 2 Bobadela)

- Associação de Pais/Encarregados de Educação da Escola do Ensino Básico do 1.º ciclo n.º 3 da Bobadela (EB n.º 3 Bobadela)

- Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada da Bobadela (EBI Bobadela)

Agrupamento de Escolas 4 de outubro - Associação de Pais e Encarregados de

Educação da Escola Básica 1,2,3 de Bucelas (EB Bemposta, EB Vila de Rei e EB Bucelas)

Agrupamento de Escolas de Camarate – D. Nuno Álvares Pereira - A.E.C. - Associação Escola Comvida (EB n.º 1

Camarate, EB n.º 2 Camarate, EB Fetais, EB n.º 4 Camarate, EB n.º 5 Camarate, EB n.º 6 Camarate e EB Quinta das Mós)

Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures - Centro Social Paroquial de S. Pedro de Lousa

(EB Lousa e EB Cabeço de Montachique) - APEEFS - Associação de Pais e

Encarregados de Educação da Escola EB1/JI da Fonte Santa (EB Fonte Santa, EB Tojalinho, EB A-dos-Cãos e EB Murteira)

- Associação de Pais, Encarregados de Educação do Núcleo Escolar de Fanhões (EB Fanhões e EB Casaínhos)

- Bússola da Brincadeira - Associação de Pais (EB Loures)

- Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB 1.º Ciclo Jardim de Infância de Montemor (EB Montemor)

- Associação Dr. João dos Santos (EB n.º 2 Loures)

Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures - Associação “O Saltarico” (EB Flamenga) - Associação de Pais, Encarregados de

Educação e Amigos da Escola Primária de Santo António dos Cavaleiros (EB Fernando Bulhões)

- Associação Cantinho da Pequenada (EB Frielas)

Agrupamento de Escolas João Villaret - Associação de Pais e Encarregados de

Educação da Escola Primária n.º 3 de Loures (EB Fanqueiro)

- Associação de Pais e Encarregados de Educação do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardim de Infância do lnfantado - Loures (EB Infantado, EB A-das-Lebres e EB Manjoeira)

- Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica n.º 1 de S. Julião do Tojal (EB S. Julião do Tojal)

- Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de S. Julião do Tojal (EB Zambujal)

- Associação de Pais da Escola E.B.1, n.º 1 de Santo Antão do Tojal, Loures (EB Santo Antão do Tojal)

Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide - Associação de Pais e Encarregados de

Educação da Escola EB1/Jardim de Infância da Portela (EB Portela)

- Junta de Freguesia de Moscavide e Portela (EB Dr. Catela Gomes e EB Quinta da Alegria)

Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro - Associação de Pais e Encarregados de

Educação do Agrupamento de Escolas Sacavém e Prior Velho (EB Bartolomeu Dias, EB Sacavém, EB n.º 3 Sacavém, EB Prior Velho)

Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia - “Sítio da Bela Vista” - Associação de Pais e

Encarregados de Educação (EB Bela Vista) - Associação de Pais e Encarregados de

Educação da Escola EB1/JI Alto da Eira (EB Alto da Eira)

- Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola 1.º Ciclo E.B. n.º 6 Valflores Santa Iria de Azóia (EB Via Rara)

- Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Covina

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- Associação de Pais da Escola EB1 de Santa Iria de Azóia n.º 5 (EB n.º 5 Santa Iria de Azóia e EB n.º 6 de Santa Iria de Azóia)

Agrupamento de Escolas de S. João da Talha - Associação de Pais e Encarregados de

Educação da Escola 1.º Ciclo do Ensino Básico n.º 4 de S. João da Talha (EB1 n.º 1 S. João da Talha, EB1 n.º 2 S. João da Talha, EB n.º 4 S. João da Talha, EB Vale Figueira)

Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado - Associação de Pais e Encarregados de

Educação do Agrupamento General Humberto Delgado (EB Santo António dos Cavaleiros e EB Quinta do Conventinho)

Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos - Associação de Pais e Encarregados de

Educação do Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos (EB n.º 1 Unhos, EB n.º 3 Unhos e EB Unhos)

Loures, 9 de setembro de 2014

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

ACORDO DE PARCERIA DO PROGRAMA

DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR NAS ESCOLAS DO PRIMEIRO CICLO

DO ENSINO BÁSICO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LOURES

Dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, em especial ao determinado no seu artigo 12.º, o qual estabelece o novo quadro de transferência de atribuições e competências para os municípios em matéria de Educação, foi celebrado o contrato de execução entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Loures, em 16 de setembro de 2008. Nos termos do número 1 da cláusula 3.ª do referido contrato de execução, o Município de Loures assume a competência de execução das Atividades de Enriquecimento Curricular, no 1.º ciclo do ensino básico.

Assim, considerando o Despacho do Ministério da Educação e Ciência n.º 9265-B/2013, de 15 de julho, que define orientações para a execução das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, entre o Município de Loures, adiante designado por Primeiro Outorgante ou Entidade Promotora, com sede na Praça da Liberdade, 2670-501, Loures, pessoa coletiva n.º 501294996, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Exmo. Sr. Bernardino Soares, o Agrupamento de Escolas de ……., adiante designado por Segundo Outorgante, com sede na …….. , pessoa coletiva n.º …… , neste ato representado pelo Diretor do Agrupamento, Exmo. Sr. …….. e a (entidade parceira) …….. , adiante designada por Terceiro Outorgante ou Entidade Parceira, com sede na ………., pessoa coletiva n.º …….., neste ato representada pelo Presidente da Direção, Exmo. Sr. ……. (e demais outorgantes...) É celebrado um Acordo de Parceria, adiante designado por “Acordo”, que é integrado pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira (Objeto)

1- O presente Acordo tem por objeto estabelecer

e regular a parceria entre os Outorgantes, visando a execução do Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular, adiante designado “AEC”, de acordo com o Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho, nas seguintes escolas básicas do 1.º ciclo do ensino básico, pertencentes ao Agrupamento:

Escola Básica... 2- As AEC destinam-se ao número de alunos

inscritos nas escolas em seguida identificadas, denominando-se as respetivas entidades parceiras:

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Escola Básica ....... (Entidade Parceira) …….

N.º total minutos de AEC / semana Espaços escolares utilizados

Espaços não escolares

utilizados

Conjunto de

atividades

N.º de

alunos Garantidos

por docentes do Agrupamento

Garantidos por docentes da entidade

parceira

Total

Cláusula Segunda (Princípios Orientadores)

1- As AEC desenvolvem-se de acordo com os

objetivos definidos no Projeto Educativo e Regulamento Interno do Agrupamento e constam do Plano Anual de Atividades, submetido ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Geral.

2- As AEC são executadas nos termos da

legislação em vigor.

Cláusula Terceira (Direitos e Obrigações do Primeiro Outorgante)

São direitos e obrigações do Primeiro Outorgante: a) Prestar apoio financeiro ao Terceiro

Outorgante (e demais...) através de comparticipação financeira prevista, para este efeito, na legislação em vigor;

b) Transferir a comparticipação financeira,

referida na alínea anterior, em três tranches; c) Promover o acompanhamento e a avaliação

da execução do presente Acordo; d) Articular com os outros Outorgantes as

soluções adequadas para garantir a existência dos recursos humanos e de espaços necessários ao desenvolvimento das AEC, assegurando a boa prestação das mesmas, bem como as adequadas condições de funcionamento e segurança das instalações;

e) Reter o montante proporcional a uma ou mais

AEC, caso disponibilize esta oferta;

f) Verificar, em qualquer momento, o

cumprimento do Acordo por parte do Terceiro Outorgante (e demais...), designadamente quanto à aplicação efetiva dos meios financeiros disponibilizados, assim como solicitar a apresentação de quaisquer documentos que a comprovem.

Cláusula Quarta (Direitos e Obrigações

do Segundo Outorgante)

São direitos e obrigações do Segundo Outorgante: a) Organizar e coordenar as AEC em articulação

com todos os Outorgantes e de acordo com a distribuição de horários do corpo docente do Agrupamento de Escolas, em conformidade com o disposto na cláusula segunda;

b) Assegurar o acompanhamento e supervisão

da execução das AEC, garantindo os mecanismos necessários à respetiva avaliação, aferindo a qualidade na sua execução e o seu contributo para o sucesso educativo dos alunos;

c) Garantir que as condições de frequência das

atividades de enriquecimento curricular pelos alunos com necessidades educativas especiais constam do seu Programa Educativo Individual;

d) Disponibilizar os recursos humanos

necessários para a prossecução das AEC, garantindo a supervisão dos alunos e manutenção do espaço escolar;

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e) Participar ativamente no processo de seleção e recrutamento com o Terceiro Outorgante (e demais...), validando o perfil dos recursos docentes ao serviço dessa entidade no âmbito das AEC, designadamente os respeitantes às suas habilitações literárias e qualificações profissionais, bem como o número de alunos abrangidos por essas atividades;

f) Partilhar os recursos técnico-pedagógicos

(nomeadamente material didático e equipamentos) e espaços existentes, no conjunto de escolas do Agrupamento;

g) Definir os horários e a organização das

atividades em colaboração com o Terceiro Outorgante (e demais...) e submeter a planificação a Conselho Pedagógico e, quando devido, ao Conselho Geral;

h) Acionar o Seguro Escolar, nos termos legais,

caso ocorra algum incidente no âmbito das AEC, abrangendo a deslocação dos alunos nos casos em que as atividades se realizem em instalações exteriores ao espaço escolar;

i) Definir os espaços a ocupar para o fim

estabelecido, em articulação com o Primeiro e o Terceiro Outorgante (e demais...);

j) Dar conhecimento aos outros Outorgantes, à

DGEstE e aos Pais e Encarregados de Educação, sempre que seja necessária a substituição de uma atividade, a alteração do seu horário ou da carga horária, o seu local de funcionamento ou mesmo a inclusão de outra AEC;

k) Verificar, em qualquer momento, o

cumprimento do Acordo por parte do Terceiro Outorgante (e demais...) exceto o que se refere às alíneas h), k) e l) da Cláusula Quinta.

Cláusula Quinta (Direitos e Obrigações

do Terceiro Outorgante e demais...)

São direitos e obrigações do Terceiro Outorgante (e demais....): a) Articular, com o Primeiro e Segundo

Outorgantes, a organização e execução das AEC no 1.º ciclo do ensino básico;

b) Garantir que o valor mínimo das

remunerações dos professores afetos às atividades de enriquecimento curricular em horário completo não é inferior ao do índice

126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, sendo calculado, para os casos de horários incompletos, um valor por hora letiva (tempo letivo de sessenta minutos) proporcional aos índices referidos;

c) Articular com o Segundo Outorgante, o

processo de seleção e recrutamento dos professores, garantindo a informação relativa ao perfil dos recursos humanos envolvidos nas AEC, designadamente os respeitantes às suas habilitações literárias e qualificações profissionais, bem como o número de alunos abrangidos por essas atividades;

d) Solicitar a anuência do Primeiro e Segundo

Outorgantes para a subcontratação de outra entidade responsável pela execução das AEC e, para este efeito, submeter-lhes o projeto relativo a essa prestação de serviços;

e) Definir os horários e a organização das

atividades em parceria com o Segundo Outorgante;

f) Responsabilizar-se pelos espaços a ocupar,

garantindo a sua utilização unicamente para o fim estabelecido;

g) Certificar que a comparticipação financeira,

definida na alínea b) da cláusula terceira, será afeta única e exclusivamente às AEC;

h) Devolver a comparticipação atribuída pelo

Primeiro Outorgante, caso se verifique que a mesma não foi utilizada para os fins a que se destinava;

i) Assegurar a substituição dos professores e

monitores das AEC na sua falta; j) Garantir que a aquisição de equipamento ou

material, no âmbito do financiamento das AEC, será propriedade da Escola;

k) Entregar, no final de cada período letivo,

relatório de prestação de contas, bem como cópia dos respetivos comprovativos de despesa;

l) Entregar ao Primeiro Outorgante um relatório

de avaliação de execução das AEC no final do ano letivo 2014/2015;

m) Articular com o 2.º Outorgante o

acompanhamento e vigilância de todos os alunos no decorrer das AEC.

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Cláusula Sexta (Obrigações Conjuntas)

Os Outorgantes obrigam-se a cooperar no sentido de garantir a boa realização do objeto deste Acordo.

Cláusula Sétima (Revisão do Acordo)

O presente Acordo deverá ser revisto por consenso entre os Outorgantes e sempre que ocorram motivos que o justifiquem, nomeadamente quando a revisão seja indispensável para adequar a parceria aos objetivos definidos.

Cláusula Oitava (Denúncia do Acordo)

O presente Acordo pode ser denunciado, por escrito, por qualquer um dos Outorgantes por falta que não lhes seja imputável, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias relativamente ao termo do prazo, desde que da denúncia não decorra a suspensão ou inviabilização das atividades em curso.

Cláusula Nona (Interpretação e Integração de Lacunas)

Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e integração de lacunas do presente Acordo, serão decididas por consenso entre os Outorgantes.

Cláusula Décima (Entrada em Vigor e Duração)

1- O presente Acordo entra em vigor a partir da

data da sua assinatura. 2- O presente Acordo vigorará até ao final do ano

letivo 2014/2015.

Loures, … de setembro de 2014.

O Primeiro Outorgante

(Presidente do Município de Loures)

O Segundo Outorgante

(Diretor do Agrupamento de Escolas de ……)

O Terceiro Outorgante

(Entidade Parceira)

(e demais…) (Aprovada por unanimidade)

AMBIENTE E TRANSPORTES MUNICIPAIS

Proposta de autorização para levantamento de viatura recolhida em estacionamento indevido e de isenção de pagamento das taxas de remoção e parqueamento respetivas.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 410/2014

Considerando que: 1- Os serviços da USPA - Unidade de Serviços

Públicos Ambientais verificaram que a viatura com o n.º de matrícula 14-18-MR se encontrava em estacionamento indevido, conforme informação e fotos de fls. 01 a 02.

2- No dia 21/07/2014, os serviços da USPA -

Unidade de Serviços Públicos Ambientais procederam à remoção da referida viatura, em virtude da mesma se encontrar em situação de estacionamento abusivo nos termos do artigo 163.º do Código da Estrada (fls. 4 a 6).

3- Para o levantamento da viatura é devido o

pagamento das despesas de remoção e depósito, cujo valor é fixado pela Portaria n.º 1424/01, de 13/10, com as alterações em vigor, respetivamente €100,00 (cem euros) da taxa de remoção, acrescidos de € 19,00 (dezanove euros) da taxa de depósito, o que perfaz um total de € 285,00 (duzentos e oitenta e cinco euros).

4- A usufrutuária, Etelvina de Pina Monteiro

Macedo (a fls. 9) veio requerer a isenção do pagamento das taxas, alegando insuficiência económica (fls. 18), mediante a apresentação dos comprovativos dos respetivos rendimentos, que seguem a fls. 13 e 14. Tendo por base declaração da Segurança Social, a Sr.ª Etelvina Macedo aufere subsídio social de desemprego subsequente no valor diário de € 12,53 (doze euros e cinquenta e três cêntimos).

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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5- A documentação apresentada deve considerar-se prova bastante da insuficiência económica alegada.

Tenho a honra de propor: Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, que a Câmara Municipal de Loures autorize o levantamento da viatura com o n.º de matrícula 14-18-MR, melhor identificada no processo n.º 13050/2014, com isenção do pagamento das referidas taxas de remoção e parqueamento, no valor de € 285,00 (duzentos e oitenta e cinco euros).

Loures, 20 de agosto de 2014

O Vereador

(a) Tiago Matias (Aprovada por unanimidade) Proposta de isenção de pagamento das taxas devidas por alojamento de canídeo.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 412/2014

Considerando que: 1- A PSP - Polícia de Segurança Pública

entregou um canídeo errante no CRO - Centro de Recolha Oficial, no dia 23/07/2014, conforme informações e fotos de fls. 01, 02, 03 e 04.

2- No dia 06/08/2014 a Sr.ª Maria Margarida dos

Santos Fernandes Miranda, residente na Rua Principal, Lote 73, 1.º Dt.º - Bairro da Fraternidade, São João da Talha, Loures, deslocou-se ao CRO para que os serviços lhe restituíssem o canídeo.

3- Para restituição de qualquer animal que dê

entrada no CRO, é devido o pagamento das despesas de hospedagem, cujo valor é fixado pela Tabela de Tarifas do Município de Loures, aprovada na 8.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal realizada em 13 de abril de 2006 e apenas podem ser entregues depois de submetidos às ações de profilaxia

obrigatória (vacinação antirrábica e colocação de microchip), pagamento das despesas de hospedagem e apresentação do comprovativo que confirme o registo e licenciamento do animal na Junta de Freguesia da área de residência, ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Municipal em vigor.

4- A proprietária, Maria Margarida dos Santos

Fernandes Miranda (fls. 05), veio requerer a isenção do pagamento da taxa, alegando insuficiência económica (fIs. 06), mediante a apresentação do atestado emitido pela União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela.

5- O canídeo de nome Bobi, raça indeterminada,

sexo masculino, cor castanha, nascido a 01/01/2002, pertencente à Sr.ª Maria Margarida dos Santos Fernandes Miranda, permanece no Centro de Recolha Oficial do Município de Loures - CRO.

6- A documentação apresentada deve

considerar-se prova bastante da insuficiência económica alegada.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do disposto da alínea d) do artigo 5.º do Cap. I, do Regulamento de Taxas do Município de Loures em vigor, aprovar a isenção total do pagamento de taxas devidas pelo alojamento do canídeo pelo período correspondente, à requerente Maria Margarida dos Santos Fernandes Miranda.

Loures, 9 de setembro de 2014

O Vereador

(a) Nuno Botelho

Tarifas a isentar

CENTRO VETERINÁRIO

Hospedagem

Tarifas a aplicar pela hospedagem de animais (canídeos e gatídeos):

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

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Canil Valor a Pagar por cada dia ou fração - € 9.75 Período de alojamento do canídeo: Entrada - 23 de julho de 2014 Saída Prevista - 17 de setembro de 2014 Alojamento - 57 dias Tarifa diária - € 9.75 Cálculo da Tarifa total 57x € 9,75 = € 555,75 O valor a isentar é de € 555.75 (quinhentos e cinquenta e cinco euros e setenta e cinco cêntimos) (Aprovada por unanimidade)

PRESIDÊNCIA

DESPACHO n.º 134/2014

de 8 de setembro de 2014

Designação em regime de substituição

da Técnica Superior Adília Maria Ferreira,

como Chefe da DHSSOAS

No uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2012, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, determino a designação em regime de substituição da Técnica Superior, Adília Maria Ferreira, como Chefe da Divisão de Higiene e Segurança, Saúde Ocupacional e Apoio Social.

O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de setembro de 2014.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

� INFORMAÇÃO n.º 27/GAP/2014

de 8 de setembro de 2014

Cessação da comissão de serviço

de António Jorge Damas das Neves, como Chefe da DHSSOAS

Por meu despacho de 2 de setembro do ano corrente, foi cessada, ao abrigo do disposto na alínea e), iii) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro (aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 49/2012, de 29 de agosto) a comissão de serviço de António Jorge Damas das Neves, no cargo de Chefe da Divisão de Higiene e Segurança, Saúde Ocupacional e Apoio Social.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

DESPACHO n.º136/2014

de 12 de setembro de 2014

Designação em regime de substituição da Técnica Superior

Carla Maria Rodrigues Barra da Silva, como Diretora do DCSH

No uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2012, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, determino a designação, em regime de substituição, da

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

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Técnica Superior Carla Maria Rodrigues Barra da Silva, como Diretora do Departamento de Coesão Social e Habitação. O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de setembro de 2014.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

VEREADORES

DESPACHO n.º 131/2014

de 4 de setembro de 2014

Delegação e subdelegação de competências na Chefe da Equipa Multidisciplinar

de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego

Tendo em conta as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Senhor Presidente da Câmara através dos Despachos números 333/2013, datado de 30 de outubro e 419/2013, datado de 9 de dezembro e tendo em vista conferir maior celeridade e eficiência ao funcionamento dos serviços, ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, das normas constantes da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicada em 15 de abril de 2013, delego e subdelego na licenciada Sandra Maria Ferreira Pereira Martins, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego, os seguintes poderes e competências, no âmbito da respetiva unidade orgânica, com exceção das relativas à Área do Turismo:

I

1- No âmbito da Contratação Pública e da Realização de Despesa:

a) Propor a contratação para aquisição e locação

de bens e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação da minuta, a audiência prévia, a adjudicação e todas as restantes formalidades;

b) Propor o pagamento das despesas autorizadas ou em cumprimento de contratos previamente autorizados, com correto cabimento legal.

2- No âmbito do Procedimento

Administrativo: As competências ora delegadas e subdelegadas abrangem a prática de todos os atos administrativos, inerentes à determinação do início dos procedimentos respetivos, nomeação de instrutores quando for o caso, realização de atos instrutórios, tomada de decisão nos termos seguidamente enumerados, realização de notificações e a gestão e despacho dos assuntos da respetiva unidade orgânica, bem como tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e obtenção das decisões respetivas: a) Decidir os procedimentos previstos na alínea j)

do artigo 4.º do Anexo III da Estrutura Matricial dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures, publicada no Diário da República, II Série, de 15 de abril de 2013;

b) Exercer as competências previstas no

Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, no que se refere aos aspetos relativos aos licenciamentos, com exceção dos procedimentos da competência do DPGU;

c) Exercer as competências relativas à

concessão de licenças policiais ou fiscais, de harmonia com o disposto na Lei, Regulamentos ou Posturas, da competência da Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego;

d) Exercer as competências relativas à

prevenção e controlo de poluição sonora para atividades ruidosas temporárias, no que respeita ao licenciamento especial de ruído, nos termos da deliberação de Câmara de 29 de outubro de 2002,com exceção das delegadas pela Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia, através de Contrato Interadministrativo;

e) Exercer as competências relativas aos

procedimentos de licenciamento de atividades de bebidas e restauração, com caráter esporádico e/ou ocasional, devidamente remunerada e independentemente de ser prestada em instalações fixas ou instalações amovíveis e pré-fabricadas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e Decreto-Lei n.º 27/2013, de 12 de abril;

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

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f) Notificar e publicitar os atos administrativos, designadamente aqueles cuja decisão seja da competência do delegante/subdelegante, nos termos da lei;

g) Autorizar a passagem de certidões ou

fotocópias autenticadas, relativas a processos ou documentos constantes de processos da Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego;

h) Exercer as competências necessárias à

instrução dos procedimentos e à execução das decisões da competência da Câmara Municipal, nos termos dos números 2 e 4 do artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo;

i) Solicitar informações e praticar atos e

formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante/subdelegante.

3- No âmbito da Gestão dos Recursos

Humanos da Equipa Multidisciplinar: a) Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar a

acumulação de dias de férias no ano civil imediato, bem como tomar as restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores na unidade orgânica, e ainda, justificar faltas no âmbito do serviço, com exceção das previstas no Estatuto Disciplinar;

b) Proceder ao controlo da assiduidade,

pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da unidade orgânica, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade;

c) Propor, para efeitos de autorização,

deslocações em serviço no país; d) Propor a realização de trabalho extraordinário,

bem como a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados, no respeito pelos limites legais vigentes e normas internas aplicáveis;

e) Visar os boletins de horas extraordinárias e de

ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;

f) Propor a instauração de procedimento disciplinar.

4- Outras Áreas de Atividade: a) Assinar a correspondência necessária ao

exercício das competências, exceto nas situações referidas no despacho número 333/2013, de 30 de outubro de 2013;

b) As competências para a assinatura de

requisições de utilização de veículos municipais;

c) As competências para validação de

requisições internas eletrónicas da Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego.

II

Do exercício das competências agora subdelegadas deverá ser prestada mensalmente a respetiva informação.

III

O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de setembro 2014.

O Vereador

(a) António Pombinho

DESPACHO n.º 133/2014

de 8 de setembro de 2014

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto no art.º 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos art.ºs 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, e considerando as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal através do seu Despacho n.º 333/2013, de 30/10, subdelego na licenciada Ana Maria Oliveira Raimundo Cristo Costa, Chefe da Divisão de Ação Social Escolar, as seguintes competências:

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

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1. Em matéria de gestão de recursos humanos: a) Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar o

gozo e acumulação de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço;

b) Autorizar férias no âmbito da Divisão,

mediante os respetivos mapas, requerimentos, as ausências ao serviço por pequenos períodos dos funcionários, agentes e contratados sob a sua direção;

c) Justificar e propor a injustificação de faltas dos

trabalhadores sob a sua direção; d) Controlar a assiduidade dos trabalhadores sob

a sua direção, visando mapas e relatórios no âmbito do Regulamento Interno;

e) Propor a instauração do procedimento

disciplinar; f) Propor e aplicar as modalidades de horário de

trabalho exigidas pela especificidade de funcionamento da unidade orgânica;

g) Coordenar os recursos que lhe estejam afetos,

em ordem a atingir os objetivos fixados, relativamente aos projetos que lhe estão confiados;

h) Proceder à afetação e mobilidade dos

trabalhadores da Divisão de acordo com os princípios da boa gestão.

2. Em matéria de procedimento administrativo: a) Propor, no âmbito da Divisão, a contratação e

o pagamento de despesas para aquisição de bens imóveis e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação da minuta de contrato, audiência prévia, adjudicação e restantes formalidades procedimentais;

b) Dirigir a instrução dos procedimentos e

processos administrativos, no âmbito das atribuições da Divisão de Ação Social Escolar, determinando e promovendo a realização das diligências que entenda por convenientes e que visem acelerar a respetiva conclusão podendo, nomeadamente, efetuar solicitações adequadas à respetiva instrução;

c) Proceder à audiência dos interessados nos

procedimentos cuja instrução lhe foi delegada;

d) Informar os particulares, sempre que o requeiram, do andamento dos procedimentos em que estejam diretamente interessados;

e) Autorizar a passagem de certidões ou

fotocópias nos termos da Lei bem como a restituição aos interessados dos documentos junto dos processos;

f) Assegurar o cumprimento do prazo geral de

conclusão dos procedimentos; g) Aceitar a desistência e declarar deserto o

procedimento que, por causas imputáveis ao requerente, esteja parado por mais de seis meses, nos termos dos artigos 110.º e 111.º do Código do Procedimento Administrativo;

h) Praticar outros atos e formalidades de caráter

instrumental necessários ao exercício de competência decisória do subdelegante no âmbito das atribuições da Divisão ou de que seja incumbida superiormente;

i) Notificar e publicitar os atos administrativos,

designadamente aqueles cuja decisão seja da competência do subdelegante, nos termos da Lei;

j) Autorizar as requisições internas, no âmbito da

Divisão, atendendo às normas em vigor; k) Assinar ou visar a correspondência de mero

expediente interna e externa, com exceção das situações referidas em I, A alínea s) do despacho n.º 333/Pres, de 30/10/2013, que são assinadas pelo Sr. Presidente, e as dirigidas a membros do Executivo de outros municípios, a Presidentes das Juntas de Freguesia, Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, a Institutos Públicos e outras instituições congéneres.

As competências agora subdelegadas poderão ser revogadas a todo o tempo desde que as circunstâncias o justifiquem e, bem assim, poderão ser revogados quaisquer atos praticados pelo subdelegado. Poderá ainda o subdelegante, independentemente da revogação do presente despacho, avocar qualquer processo ou assunto, devendo, neste caso, o subdelegado abster-se da prática de quaisquer ações ou iniciativas que por qualquer forma sejam suscetíveis de alterar a situação existente, enquanto o processo ou assunto não lhe for devolvido.

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

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Do exercício das competências subdelegadas deverá ser prestada, trimestralmente, informação ao subdelegante, nomeadamente no que respeita às matérias de execução orçamental, independentemente do dever genérico de informar. 3. O presente despacho produz efeitos a partir

de 1 de setembro de 2014.

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

UNIDADES ORGÂNICAS

RECURSOS HUMANOS

DESPACHO n.º 132/2014

de 8 de setembro de 2014

Substituição do Diretor do DRH

Atendendo ao período de férias do signatário, de 8 a 30 de setembro, e às necessidades do serviço, subdelego as competências que me foram cometidas através do Despacho n.º 380/2013, de 15/11/2013, da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos, na Sr.ª Chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Dr.ª Carla Susana Moita Arrifana.

O Diretor do Departamento

(a) Carlos Santos

CULTURA DESPORTO

E JUVENTUDE

� INFORMAÇÃO n.º 10/ddj/cddj/pp

de 5 de setembro de 2014

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 8 de setembro de 2014,

pelo Sr. Vice-Presidente

Substituição da Chefe da Divisão de Desporto e Juventude

Considerando a ausência da signatária, de 8 a 12 de setembro/2014, por motivo de férias, propõe a mesma a sua substituição pelo Coordenador da Área de Dinamização Desportiva e Juvenil, Dr. Pedro Saramago Gardner Mendes e que lhe sejam cometidas as competências subdelegadas através do despacho n.º 34/2014, de 10 de fevereiro.

À consideração superior.

A Chefe da Divisão de Desporto e Juventude

(a) Paula Pontes

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

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PLANEAMENTO E

GESTÃO URBANÍSTICA

AVISO

Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 02/2011

Praceta de Paris, Lote 19

Bairro da Esperança 2 São João da Talha

Notificação dos proprietários dos lotes

Processo n.º 61047/LA/L/OR

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente, notificam-se todos os proprietários dos lotes constantes do Alvará de Loteamento titulado pelo alvará n.º 02/2011, emitido em 14 de março de 2011, para o Bairro da Esperança 2, sito na União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, para, no prazo de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 29 de setembro de 2014 e termo a 17 de outubro de 2014, se pronunciarem, por escrito, sobre o projeto de alterações à licença de operação de loteamento, cujo procedimento corre termos na Câmara Municipal de Loures. O processo n.º 61047/LA/L/OR poderá ser consultado no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2670, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas ao gestor de procedimento, Jorge Garcias, arquiteto, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670, Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para a morada em referência.

Loures, 9 de setembro de 2014

O Gestor de Procedimento

(a) Jorge Garcias

AVISO

Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 03/2012

Travessa 25 de Abril, Lote 27

Bairro dos Monjões Santa Iria de Azóia

Notificação dos proprietários dos lotes

Processo n.º 61447/LA/L/OR

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente, notificam-se todos os proprietários dos lotes constantes do Alvará de Loteamento titulado pelo alvará n.º 03/2012, emitido em 31 de março de 2012, para o Bairro dos Monjões, sito na União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, para, no prazo de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 29 de setembro de 2014 e termo a 17 de outubro de 2014, se pronunciarem, por escrito, sobre o projeto de alterações à licença de operação de loteamento, cujo procedimento corre termos na Câmara Municipal de Loures. O processo n.º 61447/LA/L/OR poderá ser consultado no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2670, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas ao gestor de procedimento, Jorge Garcias, arquiteto, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670, Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para a morada em referência.

Loures, 9 de setembro de 2014

O Gestor de Procedimento

(a) Jorge Garcias

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

52

� INFORMAÇÃO n.º 299/dgu/jc/14

de 1 de setembro de 2014

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 8 de setembro de 2014,

pelo Sr. Diretor do DPGU

Substituição em período de férias

Ao Sr. Diretor do DPGU, Arqt.º Luís Carvalho: Considerando a ausência do signatário por motivo de licença de férias entre 8 e 12 de setembro do corrente ano, proponho que nesse período sejam cometidas as competências que me foram subdelegadas pelo despacho do Sr. Diretor do DPGU, n.º 122/2014, de 11-8-2014, à Arqt.ª Teresa Ponte. Caso haja concordância, mais se propõe remeter a presente informação ao DGMA/DATA/Expediente para divulgação.

O Chefe de Divisão

(a) João Pedro Costa

AVISO

Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 11/1988

Quinta da Caldeira,

Santo António dos Cavaleiros

Notificação dos proprietários dos lotes

Processo n.º 53451/AA/L/N

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi introduzida pelo DL 26/2010, de 30 de março, notificam-se todos os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento titulado pelo alvará n.º 11/1988, emitido em 19 de dezembro de 1988 para a Quinta da Caldeira, em Santo António dos Cavaleiros, para no prazo de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 22 de setembro de 2014 e termo a 10 de outubro de 2014, se

pronunciarem por escrito, sobre o projeto de alterações à licença de operação de loteamento, cujo procedimento corre termos na Câmara Municipal de Loures. O processo n.º 53451/AA/L/N poderá ser consultado, no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2670, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamação deverão ser dirigidas ao gestor de procedimento, Eugénia Leitão, téc. superior, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670 Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para aquela morada.

Loures, 17 de setembro de 2014

O(a) Gestor(a) de Procedimento

(a) Eugénia Leitão

ANÚNCIOS

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

AVISO n.º 10069/2014

Resultados da aplicação do 2.º método de seleção obrigatório

e convocatória para realização de método de seleção

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, artigo 30.º, n.º 1 a 5 do artigo 31.º e artigo 33.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos admitidos aos procedimentos concursais comuns, das referências 1 e 2 do aviso n.º 6378/2014, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2014, que se encontram afixadas para consulta, em placard do Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, e na

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

17 de SETEMBRO de 2014

53

página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt), as listas dos resultados obtidos no 2.º método de seleção obrigatório e a convocatória para a realização do método de seleção – Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

27 de agosto de 2014

Por subdelegação de competências

da Vereadora dos Recursos Humanos,

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos,

(a) Carlos Santos

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 172, de 8 de setembro de 2014]