Edição nº 382

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Distribuição Gratuita ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Ibiúna, 20 de Abril 2012 - Ano XI - Nº 382 1° Encontro Nordestino começa hoje Começa hoje e segue até amanhã (21) o I encontro Nordestino “Chico Anysio”, de Ibiúna e Região. O evento acontecerá na Área de Lazer (marginal) e será totalmente gratuito. Hoje (20), véspera de feriado, haverá, às 19h30, a peça teatral “A Gente é uma comédia”, com os atores Pierre Rosa, Sil Esteves, Marcos Martins e Eduardo Jericó. Tem também show com as duplas Jailson BR e Joãozinho Paraíba e Victor e Vagner. A atração principal, no entanto, fica por conta do novo fenômeno da música sertaneja Confira na página 02 Obras na Ciclovia Mais uma opção de lazer e qualidade de vida para os ibiunenses. A Prefeitura está trabalhando com força total nas obras da tão sonhada Ciclovia e Pista de Caminhada, que começa na entrada de Ibiúna, onde está localizado o Centro de Informações Turísticas (CIT), e termina no trevo da Vila Lima, sentido Piedade, abrangendo toda extensão da marginal. A pista terá um total de três quilômetros e está orçada em R$ 1,9 milhão. Confira na página 18 Oficina de Fotografia e Memória; pág. 20 Saúde recebe uma nova ambulância; pág. 17 Programação do Trailler da Mulher; pág. 14

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Edição nº 382

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Distribuição GratuitaESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAIbiúna, 20 de Abril 2012 - Ano XI - Nº 382

1° Encontro Nordestino começa hojeComeça hoje e segue até amanhã (21) o I encontro

Nordestino “Chico Anysio”, de Ibiúna e Região. Oevento acontecerá na Área de Lazer (marginal) e serátotalmente gratuito. Hoje (20), véspera de feriado,haverá, às 19h30, a peça teatral “A Gente é umacomédia”, com os atores Pierre Rosa, Sil Esteves,Marcos Martins e Eduardo Jericó. Tem também showcom as duplas Jailson BR e Joãozinho Paraíba e Victore Vagner. A atração principal, no entanto, fica por contado novo fenômeno da música sertaneja

Confira na página 02

Obras na CicloviaMais uma opção de lazer e qualidade de vida para os ibiunenses. A

Prefeitura está trabalhando com força total nas obras da tão sonhadaCiclovia e Pista de Caminhada, que começa na entrada de Ibiúna,onde está localizado o Centro de Informações Turísticas (CIT), etermina no trevo da Vila Lima, sentido Piedade, abrangendo todaextensão da marginal. A pista terá um total de três quilômetros e estáorçada em R$ 1,9 milhão.

Confira na página 18

Oficina deFotografia e

Memória;pág. 20

Saúde recebeuma nova

ambulância;pág. 17

Programaçãodo Trailler da

Mulher;pág. 14

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02 20 de Abril de 2012IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

Começa hoje e segue atéamanhã o I encontroNordestino “Chico Anysio”,de Ibiúna e Região. O eventoacontecerá na Área de Lazer(marginal) e será totalmentegratuito. Hoje (20), véspera deferiado, haverá, às 19h30, a peçateatral “A Gente é umacomédia”, com os atores PierreRosa, Sil Esteves, MarcosMartins e Eduardo Jericó. Temtambém show com as duplasJailson BR e Joãozinho Paraíbae Victor e Vagner. A atraçãoprincipal, no entanto, fica porconta do novo fenômeno damúsica sertaneja LéoMagalhães, que subirá aopalco pontualmente às 21h.

Já no dia 21 de abril,sábado, a festa começa cedocom almoço tipicamente

Show com Léo Magalhães acontece hojeHoje tem também Stand up “A gente é uma comédia”, na Área de Lazer

nordestino e beneficenteao Fundo Social deSolidariedade. Os pratossão: Baião de 2 e carne secacom mandioca, acompanhaarroz carreteiro e feijão decorda. O convite custa R$ 15.Neste dia também, às 19h30,será a apresentação da peçateatral “Nizo Neto em Riso”,com o humorista Nizo Neto,filho do Chico Anysio, e, às22h, show com a banda deforró Rasta Chinela. Aabertura dos shows ficará porconta de Jailson BR eJoãozinho Paraíba econvidados e, encerrando, adupla Victor e Vagner.

O primeiro encontroNordestino é uma realizaçãoda Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna.

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ulga

ção

Léo Magalhães subirá ao palco às 21h. Show acontecerá na Área de Lazer e de graça

Rasta Chinela, entre outras atrações, completam o Encontro Nordestino

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0320 de Abril de 2012IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna

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04 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

IMPRENSA OFICIALPresidente da CâmaraRoque José Pereira1º Vice-presidentePaulo Kenji Sasaki2º Vice-presidenteEduardo Anselmo Domingues Neto1º SecretárioJair Cardoso de Oliveira2º SecretárioJosé Brasilino de OliveiraVereadoresCláudio Roberto Alves de MoraesCharles GuimarãesIsmael Martins PereiraJamil MarcicanoPedro Luiz Ferreira

Assessoria de ComunicaçãoÓrgão Oficial da Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna, criado pela LeiMunicipal nº 760 de 22/08/02.Endereço:Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000Fone: (15) [email protected] ResponsávelAndreia Taddei - MTB: 49.847

Matérias e DiagramaçãoAndreia Taddei e Mariana DovalArtes Gráficas e Suporte TécnicoJunior Pedroso e Gabriel LibanioImpressão: Ipanema Sistema Gráficoe Editora LtdaAv. Juscelino K. Oliveira, nº 199 -Votorantim - SPTel.: (15) 2102-0300Distribuição: Retorno panfletagem edistribuição de jornais, panfletos etablóides. Tel.: (11) 9570-8832

EXECUTIVO

LEGISLATIVOSECRETARIAS

Coiti Muramatsu Prefeito

20 de Abril de 2012

CONVOCAÇÃO

TERMO DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura da Estância Turística deIbiúna vem informar que estáconvocando os candidatos aprovados noConcurso Público 02/2011, para ocargo de ENFERMEIRO classificados em07º (SÉTIMO) lugar para a retirada daCiência da Convocação e relação dedocumentos a serem entregues para aposse, que se realizará no dia 26 (VINTEE SEIS) Abril de 2012 às 09h00m juntoao Departamento Pessoal da Prefeiturada Estância Turística de Ibiúna, sito àRua Capitão Manoel de OliveiraCarvalho, nº 51 - Centro – Ibiúna/SP.Advertimos que a seleção obedecerárigorosamente à ordem de classificaçãodo referido Concurso Público, e, oscandidatos que convocados, nãocomparecerem na data determinadaacima, serão considerados desistentes,sendo a vaga a ele destinada ocupada peloseu sucessor imediato, não lhe cabendoqualquer direito sobre o referido concursopúblico.Angelo Gabriel Ramalho VieiraDiretor da Divisão de Recursos Humanos

EDITAIS EPROCLAMAS

Registro Civil do Municipio de IbiúnaAv. Fortunatinho, 321 - Centro - Ibiúna - SP(nascimentos, casamentos, óbitos,emancipação, ausências, interdições,etc..)Faço saber que pretendem se casar eapresentaram os documentosexigidos pelo Art. 1525 do Código CivilBrasileiro: ÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄFERNANDO MOREIRA DEALBUQUERQUE e CLEONICECARNEIRO RIBEIRO, sendo o pretendente,solteiro, lavrador, nascido em 14/05/1986,natural de Cotia - SP, residente e domiciliadoem Ibiúna - SP, filho de JOSé LUIZ RIBEIRODE ALBUQUERQUE e de SIDINEYMOREIRA, e a pretendente, solteira, dolar, nascida em 02/05/1986, natural deCandido de Abreu -PR, residente e domiciliadoem Ibiúna - SP, filha de ZICO RIBEIRO e de IVONE RIBAS CARNEIRO RIBEIRO.

ÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄJOSUÉ ROCHA DE OLIVEIRA eELIFELITE RODRIGUES DA SILVA, sendoo pretendente, solteiro, armador, nascidoem 04/06/1964, natural de Timbaúba - PE,residente e domiciliado em Ibiúna - SP,filho de SEVERINO ROCHA DEOLIVEIRA e de MARIA DA CONCEIÇÃODE OLIVEIRA, e a pretendente, solteira,do lar, nascida em 15/11/1953, natural deAlianÇa - PE, residente e domiciliado emIbiúna - SP, filha de MANUEL FRANCISCODA SILVA e de FELISMINA RODRIGUESDA SILVA. ÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄEDSON DE ALMEIDA LIMA e MARIADE FÁTIMA DOS SANTOS DIAS, sendo opretendente, solteiro, mecanico, nascido em31/08/1970, natural de São João Evangelista- MG, residente e domiciliado em Ibiúna - SP,filho de ANDILON DE ALMEIDA LIMAe de MARIA DE JESUS DOS ANJOS LIMA,e a pretendente, solteira, do lar, nascida em17/02/1972, natural de São João do Ivai -PR, residente e domiciliado em Ibiúna - SP,filha de ORLANDO DIAS e de MARIA DELURDES DIAS. ÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄVALDIR ANTONIO VASCONCELLOSJUNIOR e LUCIANA DA SILVA ORTIZ,sendo o pretendente, solteiro, ajudante geral,nascido em 26/05/1979, natural de São Paulo- SP, residente e domiciliado em Ibiúna - SP,filho de VALDIR ANTONIOVASCONCELLOS e de ALICE DA SILVAVASCONCELLOS, e a pretendente,divorciada, do lar, nascida em 15/03/1979,natural de São Paulo - SP, residente edomiciliado em Ibiúna - SP, filha de NADIRORTIZ e de AURORA MARIA DA SILVA. ÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄ SILVIO DE OLIVEIRA e ROSANAAPARECIDA DE GóES, sendo opretendente,solteiro, aposentado, nascidoem 24/02/1967, natural de Ibiúna - SP,residente e domiciliado em Ibiúna - SP, filhode SALVADOR DE OLIVEIRA e de INEZDE CAMARGO OLIVEIRA; e apretendente, solteira, do lar, nascida em 28/01/1973, natural de Ibiúna - SP, residente edomiciliado em Ibiúna - SP, filha deSALOMÃO FABIANO DE GÓES e deZENAIDE MARIA DEGÓES. ÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄ VALTER FERREIRA DE SOUZA eSELMA APARECIDA DOS SANTOS DEFARIAS, sendo o pretendente, solteiro,ajudante geral, nascido em 13/10/1974,natural de Ibiúna - SP, residente e domiciliadoem Ibiúna - SP, filho de ADILSON

FERREIRA DE SOUZA e de LUIZAPEDROSO DE SOUZA, e a pretendente,solteira, do lar, nascida em 23/11/1979,natural de Fazinal - PR, residente edomiciliado em Ibiúna - SP, filha de JOSEPACHECO DE FARIAS e de LOURDES DOSSANTOS FARIAS. ÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄDION JOSÉ DIAS e GISELE APARECIDAVIEIRA, sendo o pretendente, solteiro,ajudante geral, nascido em 15/01/1983,natural de Rio Casca - MG, residente edomiciliado em Ibiúna - SP, filho de MARIAJOSÉ SOUZA, e a pretendente, solteira,caseira, nascida em 18/11/1988, natural deIbiÚna - SP, residente e domiciliado em Ibiúna- SP, filha de MARIA AUGUSTA VIEIRA. ÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄRÉGIS NAUL DOS SANTOS e ELDAAPARECIDA DE FARIAS, sendo opretendente, solteiro, auxiliar de escritório,nascido em 12/06/1977, natural de São Paulo- SP, residente e domiciliado em Ibiúna - SP,filho de NAUL DOS SANTOS e de EUNICEAPARECIDA CEZAR DOS SANTOS; e apretendente, solteira, auxiliar de classe,nascida em 24/02/1984, natural de Faxinal- PR, residente e domiciliado em Ibiúna - SP,filha de JOSÉ PACHECO DE FARIAS e deLOURDES DOS SANTOS FARIAS. ÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄLUIZ CARLOS MOREIRA e MARIAAPARECIDA MIRANDA SANTOS, sendoo pretendente, divorciado, auxiliar deproduÇão, nascido em 06/04/1964, naturalde Ibiúna - SP, residente e domiciliado emIbiúna - SP, filho de JOSE MOREIRA e deJANDIRA VIEIRA MOREIRA, e apretendente, solteira, do lar, nascida em09/12/1992, natural de Ibiúna - SP, residentee domiciliado em Ibiúna - SP, filha de JOSÉMIGUEL TEIXEIRA e de MARILDAMIRANDA SANTOS. ÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄJOÃO LEITE MACHADO e MARIACONCEIÇÃO FELIZARDO, sendo opretendente, solteiro, caseiro, nascido em06/08/1962, natural de IbiÚna - SP, residentee domiciliado em Ibiúna - SP, filho deANTONIO LEITE MACHADO e deBENEDITA RODRIGUES MACHADO; ea pretendente, viuva, serviços gerais, nascidaem 31/10/1955, natural de Ibiúna - SP,residente e domiciliado em Ibiúna - SP,filha de JOÃO FELIZARDO e deLAURINDA BARBOZA. ÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄDANILO LEITE MACHADO e KARENGISELE DA SILVA, sendo o pretendente,solteiro, lavrador, nascido em 30/12/1988,

TERMO DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura da Estância Turística deIbiúna vem informar que estáconvocando os candidatos aprovados noConcurso Público 02/2011, para o cargode Guarda Civil Municipal classificadosdo 01º (PRIMEIRO) ao 17º (DÉCIMOSÉTIMO) lugares para a entrega dascertidões abaixo relacionadas,informamos que o prazo para entregaserá do dia 27 de Abril de 2012 à 11 deMaio de 2012 junto ao DepartamentoPessoal da Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna, sito à Rua CapitãoManoel de Oliveira Carvalho, nº 51 -Centro – Ibiúna/SP.1. CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇAFEDERAL:Endereço eletrônico: http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/2. CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇAESTADUAL:Endereço eletrônico: http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx3. CERTIDÃO NEGARIVA DA JUSTIÇAMILITAR:I- JUSTIÇA MILITAR FEDERAL:Endereço eletrônico: http://www.stm.jus.br/

II- JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL:Endereço eletrônico: http://w w w . t j m s p . j u s . b r / c e r t i d a o /autenticar.aspx4. JUSTIÇA ELEITORAL:Endereço eletrônico:http://www.tse.gov.br/certidaoquitacao/emissaoCertidaoCrimeEleitoral.do?dispatcher=exibiremitircertidaocrimeeleitoral&validade=false5. CERTIDÃO NEGATIVA DEINQUÉRITO POLICIAL:Solicitar na Delegacia de Polícia dodomicílio do candidato.6. CERTIDÃO NEGATIVA DEPROCESSO CRIMINAL:Solicitar no fórum da comarca dodomicílio do candidato as certidões:I- De execuções.II- De distribuição.Advertimos que a seleção obedecerárigorosamente à ordem de classificaçãodo referido Concurso Público, e, oscandidatos que convocados, nãocomparecerem na data determinadaacima, serão considerados desistentes,sendo a vaga a ele destinada ocupada peloseu sucessor imediato, não lhe cabendoqualquer direito sobre o referido concursopúblico.=Angelo Gabriel Ramalho VieiraDiretor da Divisão de Recursos Humanos

natural de São Roque - SP, residente edomiciliado em Ibiúna - SP, filho deBENEDITO LEITE MACHADO e deDENILSA DO NASCIMENTOMACHADO, e a pretendente, solteira,lavradora, nascida em 05/02/1993, naturalde São Roque - SP, residente e domiciliadoem Ibi£na - SP, filha de WALTER DEALMEIDA SILVA e de CLARICE DESOUZA HORÇAIA SILVA. ÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄHAMILTON LELO MARTINSFERREIRA e MARIA DE FÁTIMA LOPESVITORIANO, sendo o pretendente,solteiro, fiscal tributario, nascido em 07/09/1977, natural de Senador Pompeu - CE,residente e domiciliado em Ibiúna - SP, filhode BENEDITO RODRIGUES FERREIRAe de CLESELIDE MARTINS FERREIRA;e a pretendente, solteira, prendas domésticas,nascida em 24/08/1978, natural de SenadorPompeu - CE, residente e domiciliado emIbiúna - SP, filha de PEDRO MARÇALVITORIANO e de GISEUDA LOPESVITORIANO. ÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄÄSe algum souber de algum impedimento,oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente,que afixo no lugar de costume. Ibiúna, 18 de abril de 2012.A Oficiala: Luzinete Ferreira de SousaMenezes

DECRETOS

DECRETO Nº 1821.DE 19 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre Ponto Facultativo nasRepartições Públicas Municipais”COITI MURAMATSU , Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,DECRETA:Art. 1º - Fica declarado PONTOFACULTATIVO nas RepartiçõesPúblicas Municipais, extensivo para osfuncionários dos serviços burocráticos daSecretária de Segurança Urbana, opróximo dia 30/04/12 (Segunda-Feira).Art. 1º - Excluem-se do presente Decretoos funcionários sujeitos a escala e quedesempenhem funções ou serviçosconsiderados essenciais, limpeza pública,saúde pública e terminal rodoviário.§ 1º- As normas operacionais que se refereao artigo anterior serão disciplinadas porresolução do secretário da pastaequivalente

AdministraçãoJamil PradoAgriculturaBenedito Vieira MartinsControle de Arrecadação (Interino)Marcelo Mori MunizCultura e TurismoMauro IsslerDesenvolvimento UrbanoOrlando da SilvaEducaçãoLeila Ruivo do CarmoEsporteIuri Eduardo de MoraesFinançasDimas Eduardo Delfim

GovernoPaulo Niyama (interino)HabitaçãoJamil Prado (interino)Indústria e ComércioÁlvaro Rodrigo N. TeshirogiMeio AmbienteJamil Prado (interino)Negócios JurídicosCesar Augusto de OliveiraObrasVirgilio Correa NetoPromoção SocialAparecida Hiroko MuramatsuRendas InternasMarcelo Mori MunizSaúdePaulo NiyamaSegurança UrbanaChoji Miyake

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05IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna20 de Abril de 2012

LEIS

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 19 DIASDO MÊS DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria daAdministração e afixado no local decostume em 19 de abril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI No. 1776DE 18 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre a criação do Sistema deInformações sobre Violência nas Escolasda Rede Municipal de Ensino, e dá outrasprovidências.”COITI MURAMATSU, PrefeitoMunicipal da Estância Turística deIbiúna, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal daEstância Turística de Ibiúna aprova e,ele sanciona e promulgou a seguinte Lei:Art. 1º.- Fica instituído o Sistema deInformações sobre Violência nas Escolasda Rede Municipal de Ensino com osseguintes objetivos:I – mapear e monitorar condutas ou atosde violência ocorridos no ambienteescolar envolvendo alunos, professores,dirigentes e agentes públicos que atuamnas escolas;II – identificar estabelecimentos deensino com mais ocorrências relacionadasà violência;III – intensificar ações sociais nas escolasidentificadas;IV – colaborar com a formação depolíticas públicas necessárias à reduçãoda violência no ambiente escolar;V – adotar providências cabíveis, comvistas à redução da sensação deimpunidade;VI – otimizar, economizar e adequarrecursos públicos;VII – colaborar com a melhoria e aqualidade dos serviços educacionaisprestados na rede municipal de ensino,proporcionando um ambiente adequadoao aprendizado e desenvolvimento doeducando;VIII – valorizar o corpo docente dasescolas;IX – fortalecer a humanização eacolhimento do corpo docente.Parágrafo Único – Para efeito destaLei, entende-se como conduta ou ato deviolência o fato que provoqueconstrangimento físico ou moral, pormeio de coação ou força física que resulteem atentado à integridade de alunos,professores, dirigentes e agentes públicosque atuam nas escolas, bem comoqualquer ação que resulte em dano ao

LEI No. 1777.DE 18 DE ABRIL DE 2012.“Assegura o programa de proteção da saúdeda gestante e do recém-nascido no Municípioda Estância Turística de Ibiúna e dá outrasprovidências.”COITI MURAMATSU, Prefeito Municipalda Estância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal daEstância Turística de Ibiúna aprova e, elesanciona e promulgou a seguinte Lei:Art. 1º.- Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a implantar o Programa deProteção da Saúde da Gestante e do Recém-Nascido no Município da Estância Turísticade Ibiúna.Art. 2º - O Programa de Proteção da Saúdeda Gestante e do Recém-Nascido, tem porfinalidade:I – assegurar à mulher e ao recém-nascido aassistência integral à saúde, incluindo pré-natal, parto e pós-parto;II – facilitar e promover o acesso à redepública de saúde da gestante e recém-nascido;III – prevenção de doenças no ciclogravídico-puerperal até o primeiro ano devida da criança, visando à diminuição dosíndices de mortalidade materna e infantil.Art. 3º - Fica garantido à gestante e aorecém-nascido, atendidos pela rede públicade saúde municipal, os benefícios destePrograma, desde que cumpridas asobrigações constantes no art. 6o desta Lei.Art. 4º - Para o fim específico desta Lei, aspessoas interessadas serão cadastradas nosistema municipal de saúde, e receberão,gratuitamente uma Carteira de Identificaçãoda Gestante, onde constarão os dados dopré-natal.Lei Nº 1777/2012 – fls. 02Parágrafo Único – A expedição da Carteirade Identificação da Gestante de que trataeste artigo estará condicionada à elaboraçãode laudo médico do serviço público de saúde,atestando que a gestante está em tratamento,indicando ainda o período previsto para omesmo, limitado até o primeiro ano de vidado recém-nascido, o que corresponderá aoprazo de validade da Carteira de Identificaçãoda Gestante.Art. 5º - São benefícios garantidos àsparticipantes do Programa de Proteção daSaúde da Gestante e do Recém-Nascido,durante o períodos do tratamento:I – garantia de vagas nos leitos do hospitalpúblico municipal da Estância Turística deIbiúna;II – poderá distribuir gratuitamentemedicamentos prescritos durante otratamento.Art. 6º - São obrigações dos participantesdo Programa:I – apresentar a Carteira de Identificação daGestante às creches, no local de trabalho enos demais órgãos de serviços públicos queutilizar, incluindo os Instituto Nacional deSeguridade Social, quando estiver em licençamaternidade;II – cumprir todas as normas médicas dotratamento, incluindo as referentes aosfilhos, não faltando a nenhuma consulta ouretorno, sendo que duas faltas não justificadasacarretarão na perda dos benefícios e exclusãodo Programa;III – comparecer às campanhas devacinação promovidas pela rede pública desaúde.Parágrafo Único – Estas obrigaçõesconstarão no verso da Carteira deIdentificação da Gestante.Art. 7º - O Executivo regulamentará esta

LEI No. 1778DE 18 DE ABRIL DE 2012.“Institui no Município da EstânciaTurística de Ibiúna o Programa EducativoPermanente de Alerta para os Malefíciosdo Consumo de Tabaco e de BebidasAlcoólicas e dá outras providências.”COITI MURAMATSU, PrefeitoMunicipal da Estância Turística deIbiúna, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal daEstância Turística de Ibiúna aprova e,ele sanciona e promulgou a seguinte Lei:Art. 1º.- Fica o Poder ExecutivoMunicipal autorizado a instituir oprograma educativo permanente dealerta para os malefícios do consumo detabaco e de bebidas alcoólicas, voltadoprincipalmente ao público menor de 18(dezoito) anos de idade.Parágrafo Único – Esse programa teráfoco nos estabelecimentos quecomercializem cigarros, cigarrilhas,charutos e bebidas alcoólicas, localizadosdentro de um raio de 500 (quinhentos)metros de escolas públicas e privadas.Art. 2º - As ações deste programa serãodesenvolvidas junto às escolas doMunicípio, clubes de serviço, SociedadesAmigos de Bairro e demais locais ondehaja concentração de jovens.Art. 3º - Para execução do programa oPoder Executivo poderá promoverpalestras, divulgação educativa atravésde campanhas publicitárias, cartazes,entre outros meios, em parceria com ainiciativa privada.Art. 4º - As despesas com a execução dapresente Lei correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 18 DEABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daPrefeitura e afixada no local de costumeem 18 de abril de 2012. JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI No. 1775.DE 18 DE ABRIL DE 2012.Dispõe sobre o Programa Censo-Inclusãoe Cadastro-Inclusão para a identificação,mapeamento e cadastramento do perfilsocioeconômico das pessoas comdeficiência ou mobilidade reduzida, noâmbito do Município da Estância Turísticade Ibiúna – SP.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal daEstância Turística de Ibiúna aprovou e elesancionou e promulgou a seguinte Lei:Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizadoa criar, no âmbito do Município de Ibiúna,o Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão com o objetivo de identificar operfil socioeconômico das pessoas comdeficiência ou mobilidade reduzida, bemcomo de mapear e cadastrar o referido perfilcom vistas ao direcionamento das políticasvoltadas ao atendimento das necessidadesdesse segmento social.Art. 2º - O Programa Censo-Inclusão eCadastro-Inclusão realizar-se-á a cadaperíodo de 4 (quatro) anos no Municípiode Ibiúna.Art. 3º - Com os dados obtidos por meioda realização do censo será elaborado oCadastro-Inclusão, que deverá conter:I – informações quantitativas sobre os tipose graus de deficiência encontrados;II – informações necessárias para contribuircom a qualificação, quantificação elocalização das pessoas com deficiência oumobilidade reduzida.Art. 4º - O Cadastro-Inclusão serádisponibilizado no Portal da Prefeitura daEstância Turística de Ibiúna na Internet,bem como na sede da Prefeitura.Art. 5º - Além de sua atualização quadrienal,por meio do Censo-Inclusão, o Cadastro-Inclusão deverá conter mecanismo deatualização mediante autocadastramento.Parágrafo Único – O autocadastramentoserá realizado na sede da PrefeituraMunicipal, bem como por meio do Portalda Prefeitura da Estância Turística de Ibiúnana Internet.Art. 6º - A coordenação do Programa oracriado será atribuída através deregulamentação do Poder Executivo à umadas Secretarias existentes, a qual caberá:I – adotar as providências necessárias parao seu desenvolvimento eacompanhamento;II – reunir todos os cadastros realizadospor via eletrônica e pessoalmente na sededa Prefeitura;III – atualizar semestralmente o Cadastro-Inclusão, de acordo com o disposto no art.3o desta lei.

Art. 7º - Para a concretização do Programade que trata esta Lei, a Secretariacompetente poderá estabelecer ações eparcerias com órgãos públicos e entidadesde direito público ou privado, obedecida alegislação vigente.Art. 8º - o Poder Executivo regulamentaráesta Lei, no que couber, no prazo máximode 30 (trinta) dias, contados da data de suapublicação.Art. 9º - As despesas decorrentes daexecução desta lei correrão por conta dasdotações orçamentárias próprias,suplementadas se necessário.Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 18 DEABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daPrefeitura e afixada no local de costumeem 18 de abril de 2012. JAMIL PRADOSecretário da Administração

patrimônio público ou social.Art. 2º - O sistema deverá identificar asescolas onde ocorrem conduta ou atos deviolência, suas principais causas, o perfildas vítimas e dos agressores, o local dosfatos, bem como outros fatoresconsiderados relevantes para a suaanálise.Art. 3º - Os dados coletados no sistemade informações que dispõe esta Lei serãocompilados, tabulados, sistematizados eanalisados com vista à elaboração derelatórios que irão orientar ou subsidiarações sociais, políticas públicas deprevenção, estudos e pesquisas com oobjetivo de reduzir ou erradicar aviolência no ambiente escolar.Art. 4º - Poderão ser adotadas diversasmedidas de combate à violência, de acordocom a peculiaridade de cada escola, entreas quais:I – implantação de projetos pedagógicosespecíficos nas escolas que sofrem comos maiores índices de violência, com vistaao reconhecimento dos direitos humanose a promoção da cultura da paz;II – campanhas educativas deconscientização, valorização da vida edo exercício da cidadania;III – ações culturais, esportivas e sociaiscomo forma de fortalecer a conexão entrea escola e a comunidade;IV – qualificação e capacitação do corpodocente e agentes públicos que atuam narede municipal de ensino;V – seminários, debates e eventos queestimulem a reflexão e o combate àviolência.Art. 5º - As escolas da Rede Municipal deEnsino ficam obrigadas a notificarqualquer conduta ou ato de violência,formalizando-o em Termo de Ocorrênciaespecialmente elaborado para esse fim.§ 1º - Termo de Ocorrência é o registroinformativo destinado a caracterizar ofato relacionado à conduta ou ato deviolência, ocorrido no ambiente escolar,sem prejuízo das demais providências aserem adotadas, conforme legislação emvigor.§ 2º - O Termo de Ocorrência deverá serdevidamente preenchido e encaminhadoao órgão da administração municipalcompetente, conforme estabelecido emdecreto regulamentador.§ 3º - Poderão figurar como declarantesos dirigentes, professores e funcionários,pais ou responsáveis ou ainda qualquercidadão que tiver conhecimento oupresenciado conduta ou ato de violênciaocorrido no interior de estabelecimentosde ensino, desde que plenamenteidentificados.§ 4º - A Administração Municipal deverámanter sigilo, quando solicitado,providenciando, junto aos órgãoscompetentes, proteção aos declarantes.Art. 6º - Esta Lei será regulamentada peloPoder Executivo, após sua publicação.Art. 7º - Esta lei entra em vigor na datade sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 18 DEABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daPrefeitura e afixada no local de costumeem 18 de abril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

Lei no que couber.Art. 8º - As despesas com a execução dapresente Lei correrão por conta de verbaorçamentária própria.Lei Nº 1777/2012 – fls. 03Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,EM 18 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daPrefeitura e afixada no local de costume em18 de abril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI No. 1779.DE 18 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolasda rede pública acompanhar o peso dos alunose dá outras providências.”COITI MURAMATSU, Prefeito Municipalda Estância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei;

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06 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 20 de Abril de 2012

legais vigentes.CAPÍTULO IIDA NOTIFICAÇÃO PARAPARCELAMENTO, EDIFICAÇÃOOU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOSArt. 2º - Os proprietários dos imóveis tratadosnesta Lei serão notificados pela Prefeitura daEstância Turística de Ibiúna para promover oadequado aproveitamento dos imóveis.§ 1º - A notificação far-se-á:Lei Nº 1780/12 – fls. 02.I – por funcionário do órgão competente, aoproprietário do imóvel ou, no caso de este serpessoa jurídica, a quem tenha poderes degerência geral ou administração, e será realizadapor carta registrada, com aviso de recebimento;II – por edital, quando frustrada, por 03 (três)vezes, a tentativa de notificação na formaprevista pelo inciso I deste artigo.§ 2º - A notificação referida no “caput” desteartigo deverá ser averbada na matricula doimóvel no Cartório de Registro de Imóveis,pela Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna.§ 3º - Uma vez promovido, pelo proprietário,o adequado aproveitamento do imóvel naconformidade do que dispõe esta Lei, caberá àPrefeitura da Estância Turística de Ibiúna efetuaro cancelamento da averbação tratada no § 2o

deste artigo.Art. 3º - Os proprietários notificados deverão,no prazo máximo de 1 (hum) ano a partir dorecebimento da notificação, comunicar àPrefeitura da Estância Turística de Ibiúna umadas seguintes providências:I – início da utilização do imóvel;II – protocolamento de um dos seguintespedidos;a) alvará de aprovação do projeto deparcelamento do solo;b) alvará de aprovação e execução de edificação.Art. 4º - As obras de parcelamento ou edificaçãoreferidas no Art. 3o desta Lei deverão iniciar-seno prazo máximo de 02 (dois) anos a partir daexpedição do alvará de aprovação do projeto deparcelamento do solo ou alvará de aprovação eexecução de edificação.Art. 5º - O proprietário terá o prazo de até 05(cinco) anos, a partir do início das obras previstono Art. 4o desta Lei, para comunicar a conclusãodo parcelamento do solo, ou da edificação doimóvel ou da primeira etapa de conclusão deobras no caso de empreendimentos de grandeporte.Art. 6º - A transmissão do imóvel, por ato“inter-vivos” ou “causa-mortis”, posterior àdata da notificação prevista no Art. 2o, transfereas obrigações de parcelamento, edificação ouutilização sem interrupção de quaisquer prazos.Lei Nº 1780/12 – fls. 03.CAPÍTULO IIIDO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADEPREDIAL E TERRITORIALURBANA PROGRESSIVO NO TEMPO –IPTU PROGRESSIVOArt. 7º - Em caso de descumprimento dascondições e dos prazos estabelecidos paraparcelamento, edificação ou utilizaçãocompulsórios, será aplicado sobre os imóveisnotificados no Imposto sobre a PropriedadePredial e Territorial Urbana Progressivo noTempo – IPTU Progressivo, mediante amajoração anual e consecutiva da alíquota peloprazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximode 15% (quinze por cento).§ 1º - O valor da alíquota a ser aplicado a cadaano será igual ao dobro do valor da alíquota doano anterior.§ 2º - Será adotado o valor da alíquota de 15%(quinze por cento) a partir do ano em que ovalor calculado venha a ultrapassar o limiteestabelecido no “caput” deste artigo.

§ 3º - Será mantida a cobrança do Imposto pelaalíquota majorada até que se cumpra a obrigaçãode parcelar, edificar, utilizar o imóvel ou queocorra a sua desapropriação.§ 4º - É vedada a concessão de isenções, anistias,incentivos ou benefícios fiscais relativos aoIPTU Progressivo de que trata esta Lei.§ 5º - Os instrumentos de promoção doadequado aproveitamento de imóveis, nostermos desta Lei, aplicam-se, inclusive, àquelesque possuem isenção da incidência do IPTU.§ 6º - Observadas as alíquotas previstas nesteartigo, aplica-se ao IPTU Progressivo alegislação tributária vigente no Município daEstância Turística de Ibiúna.§ 7º - Comprovado o cumprimento da obrigaçãode parcelar, edificar ou utilizar o imóvel, ocorreráo lançamento do IPTU sem a aplicação dasalíquotas previstas nesta Lei no exercícioseguinte.Lei Nº 1780/12 – fls. 04.CAPÍTULO IVDA DESAPROPRIAÇÃO COMPAGAMENTO EM TÍTULOSArt. 8º - Decorridos 05 (cinco) anos da cobrançado IPTU Progressivo, sem que o proprietáriotenha cumprido a obrigação de parcelamento,edificação ou utilização compulsórios, aPrefeitura da Estância Turística de Ibiúna poderáproceder à desapropriação do imóvel, compagamento em títulos da dívida pública.Art. 9º - Os títulos da dívida pública, referidosno Art. 8o desta Lei, terão prévia aprovaçãopelo Senado Federal e serão resgatados no prazode até dez anos, em prestações anuais, iguais esucessivas, assegurados o valor real daindenização e os juros legais, nos termos doArt. 8o da Lei Federal no 10.257, de 2001.Art. 10 – Após a desapropriação referida noArt. 8o desta Lei, a Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna deverá, no prazo máximode 05 (cinco) anos, contado a partir daincorporação ao patrimônio público, procederao adequado aproveitamento do imóvel.§ 1º - O aproveitamento do imóvel poderá serefetivado diretamente pela Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna, por meio de alienação ouconcessão a terceiros, observando-se asformalidades da legislação vigente.§ 2º - Ficam mantidas para o adquirente oupara o concessionário do imóvel, nos termosdo § 1o deste artigo, as mesmas obrigações deparcelamento, edificação ou utilização previstasnesta Lei.CAPÍTULO VDAS ÁREAS DE APLICAÇÃO DEPARCELAMENTO, EDIFICAÇÃOOU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOSArt. 11 – Fica estabelecido inicialmente, paraa aplicação das regras estabelecidas por estaLei, os perímetros definidos pelo Plano Diretorda Estância Turística de Ibiúna (Lei Municipalno 1236 de 13 de dezembro de 2006), nosartigos de 58 a 60, referentes a:Lei Nº 1780/12 – fls. 05.I – Zona de Urbanização Consolidade (ZUC)descrita no artigo 59 da referida Lei;II – Zona de Urbanização em Consolidação(ZUECM) descrita no artigo 60 da referida Lei.Parágrafo Único – A aplicação das regras destaLei em relação às áreas de mananciais ou deproteção ambiental fica condicionada aautorização legislativa específica, vinculada aocumprimento da função social ambiental queaquele solo urbano deve cumprir.CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 12 – O Poder Executivo regulamentaráesta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partirda data de sua publicação.Art. 13 – As despesas decorrentes da execução

LEI No. 1781.DE 18 DE ABRIL DE 2012.“Altera o Artigo 3o da Lei Municipal no

1579 de 11 de fevereiro de 2010,adequando ao Decreto no 342 de 11 deabril de 1988.”COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal daEstância Turística de Ibiúna aprovou eele sancionou e promulgou a seguinte Lei:Art. 1º - O Artigo 3o da Lei Municipal no

1579 de 11 de fevereiro de 2010, nostermos do Decreto no 342 de 11 de abrilde 1988, passa a vigorar com a seguinteredação: “Art. 3º - A rua que partindo da AvenidaFortunatinho, na altura do número 377,subindo entre as ruas BenjaminConstant, Zico Soares, Cirineu Soaresde Campos, Gal. Waldomiro de Lima,Dr. Gabriel Monteiro da Silva, comtérmino na Rua José Eugênico Machado,denominar-se-á Rua Gregório deAlmeida Lima.”Art. 2º - As despesas decorrentes daexecução desta Lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias,suplementadas se necessário.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 18 DEABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daPrefeitura e afixada no local de costumeem 18 de abril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

FAZ SABER que a Câmara Municipal daEstância Turística de Ibiúna aprova e, elesanciona e promulgou a seguinte Lei:Art. 1º.- Fica o Poder executivo municipalautorizado a implantar nas escolas da redepública do Municipal da Estância Turísticade Ibiúna o programa de acompanhamentoe controle do peso dos alunos nelasmatriculados, para fins de prevenção dosproblemas decorrentes da obesidade.Art. 2º - O acompanhamento e controle deque trata esta Lei, serão feitos por meio deficha, da qual constarão a idade, o peso, aaltura, a pressão arterial, o Índice de MassaCorporal (IMC) do aluno.Art. 3º - Ao passar pela avaliação periódica,o aluno também responderá a questionáriosobre hábitos alimentares, frequência comque pratica atividades físicas, antecedentesfamiliares de obesidade e doenças por elaprovocadas, e outras informações médicasde interesse.Art. 4º - Os dados coletados nas escolasserão tabulados e integrarão banco deinformações sobre a situação nutricional dosalunos para fins da tomada de eventuaismedidas de prevenção e combate à obesidade.Art. 5º - As informações obtidas no trabalhode acompanhamento feito pelo PoderPúblico, vão subsidiar políticas públicas deprevenção e combate à obesidade.Parágrafo Único – Sendo o caso, o alunoque estiver com sobrepeso, apresentaralteração no metabolismo, ou esteja sujeitoa risco de saúde durante a avaliação, serácomunicado ao responsável legal, para quebusque tratamento e orientação adequada.Art. 6º - Esta Lei será regulamentada, noque couber, dentro do prazo de 90 (noventa)dias, contados de sua entrada em vigor,Art. 7º - As despesas com a execução dapresente Lei correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,EM 18 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daPrefeitura e afixada no local de costume em18 de abril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI No. 1780.DE 18 DE ABRIL DE 2012.“Institui, nos termos do Art. 182, § 4o daConstituição Federal, os instrumentos para ocumprimento da Função Social da PropriedadeUrbana no Município de Ibiúna, através doIPTU Progressivo, e dá outras providências.”COITI MURAMATSU, Prefeito da EstânciaTurística de Ibiúna, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal daEstância Turística de Ibiúna aprovou e elesancionou e promulgou a seguinte Lei:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º - Ficam instituídos no Município deIbiúna os instrumentos para que os proprietáriosdo solo urbano não edificado, subutilizado ounão utilizado, promova o seu adequadoaproveitamento nos termos estabelecidos no §4o do Art. 182 da Constituição Federal, nosartigos 5o a 8o da Lei Federal no 10.257, de 10de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), nosartigos 1o a 4o e 61 da Lei Municipal no 1.236,de 13 de dezembro de 2006 (Plano Diretor daEstância Turística de Ibiúna) e demais normas

desta Lei serão suportadas por dotaçõesorçamentárias próprias.Art. 14 – Esta Lei entrará em vigor em 1o dejaneiro de 2013, revogadas as disposições emcontrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM18 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daPrefeitura e afixada no local de costume em 18de abril de 2012. JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI No. 1782.DE 18 DE ABRIL DE 2012.“Institui o ‘IPTU Ecológico’, descontono Imposto Predial Territorial Urbano(IPTU) às habitações sustentáveis e dáoutras providências.”COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal daEstância Turística de Ibiúna aprovou eele sancionou e promulgou a seguinte Lei:Art. 1º - Fica instituído no âmbito doMunicípio de Ibiúna, o Programa IPTUEcológico, com objetivo de fomentarmedidas que preservem, protejam erecuperem o meio ambiente, ofertandoem contrapartida benefício tributário aocontribuinte.Art. 2º - Será concedido benefício

tributário, consistente em reduzir oImposto Predial e Territorial Urbano(IPTU), aos novos imóveis residenciaisque adotem medidas que estimulem aproteção, preservação e recuperação domeio ambiente (habitação sustentável).Art. 3º - O imóvel para ser consideradocomo habitação sustentável deverá ter aadoção das seguintes medidas:I – imóveis residenciais (incluindocondomínios horizontais e prédios):a) sistema de captação da água da chuva;b) sistema de reuso de água;c) sistema de aquecimento hidráulicosolar;d) sistema de aquecimento elétrico solar;e) construções com material sustentável,em caso da utilização de madeira estadeverá ter sua origem comprovada;f) calçadas verdes e plantadas espéciesarbóreas nativas com no mínimo 2metros de altura e diâmetro do caule àum metro e trinta do solo de no mínimo5 centímetros.II – imóveis residenciais (exclusivo paracondomínios horizontais ou prédios):Lei Nº 1782/2012 – fls. 02.a) coleta seletiva e destinação dosresíduos sólidos para empresas oucooperativas de reciclagem.Art. 4º - Para efeitos desta Lei considera-se:I – sistema de captação de água da chuva:sistema que capte água da chuva earmazene em reservatórios parautilização do próprio imóvel;II – sistema de reuso de água: utilização,após o devido tratamento, das águasresiduais proveniente do próprio imóvel,para atividades que não exijam que amesma seja potável;III – sistema de aquecimento hidráulicosolar: utilização de sistema de captaçãode energia solar térmica paraaquecimento de água, com a finalidadede reduzir parcialmente, o consumo deenergia elétrica na residência;IV – sistema de aquecimento elétricosolar: utilização de captação de energiasolar térmica para reduzir parcial ouintegralmente o consumo de energiaelétrica da residência, integrado com oaquecimento de água;V – construções com materialsustentável: utilização de materiais queatenuem os impactos ambientais, desdeque esta característica sustentável sejacomprovada mediante apresentação deselo ou certificado;VI – calçadas verdes: são calçadas dotadasde áreas permeáveis.Art. 5º - A título de incentivo seráconcedido o desconto de 10% noImposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) aos novos imóveis, que adotaremas medidas previstas no art. 3o.Art. 6º - O interessado em obter obenefício tributário deve protocolar opedido devidamente justificado, até datade 30 de setembro do ano anterior emque deseja o desconto tributário, expondoa medida que aplicou em sua edificaçãoou terreno, instruindo o mesmo comdocumentos comprobatórios.§ 1º - Para obter o incentivo fiscal, ocontribuinte deverá estar em dia com suasobrigações tributárias.§ 2º - A comprovação deverá estardocumentada e precedida de parecerconclusivo acerca da concessão ou nãodo benefício.Art. 7º - A renovação do pedido debenefício tributário deverá ser feita

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07IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna20 de Abril de 2012

LEI No. 1783.DE 18 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre denominação deEstrada no Bairro Verava e dá outrasprovidências.”COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, usandodas atribuições que lhe são conferidaspor Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipalde Ibiúna aprova e, ele sanciona epromulga a seguinte Lei:Art . 1º - Fica denominada como“ESTRADA MUNICIPALFRANCISCO SALES DE CAMPOS”,a estrada localizada no Bairro Veravae que tem seu início na EstradaMunicipal sem pavimentação queparte do Km 16 da Estrada VicinalVereador Ernesto Pires de Oliveira,com extensão de 4.600 (quatro mil eseiscentos metros) de comprimento,por 10,00 (dez metros) de largura,conforme croqui anexo.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 18 DEABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretariada Prefeitura e afixada no local decostume em 18 de abril de 2012. JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI No. 1784.DE 18 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre denominação de Estrada noBairro Verava e dá outras providências.”COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal deIbiúna aprova e, ele sanciona e promulga aseguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada como“ESTRADA MUNICIPAL CANDIDOPIRES DE OLIVEIRA”, a estradalocalizada no Bairro Verava e que tem seuinício no Km 2 da Estrada MunicipalFrancisco Sales de Campos, com extensãode 3.800 (três mil e oitocentos metros) decomprimento, por 10,00 (dez metros) delargura, conforme croqui anexo.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições emcontrário.GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 18 DEABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daPrefeitura e afixada no local de costumeem 18 de abril de 2012. JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI Nº 1785.DE 18 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre denominação de umaTravessa no Bairro Sorocabuçu e dá outrasprovidências”.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal deIbiúna aprova e, ele sanciona e promulga aseguinte Lei:ARTIGO 1º - Fica denominada como“TRAVESSA WILSON FERNANDOLOURENÇO DE CARVALHO” a travessalocalizada no Bairro Sorocabuçu, com109,00 (cento e nove) metros decomprimento por 4,0 (quatro) metros delargura, conforme croqui anexo.ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,EM 18 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daAdministração da Prefeitura e afixada nolocal de costume em 18 de abril de 2012.

LEI Nº 1786.DE 18 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre denominação de uma Travessano Bairro Paiol Pequeno e dá outrasprovidências”.COITI MURAMATSU, Prefeito da EstânciaTurística de Ibiúna, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal deIbiúna aprova e, ele sanciona e promulga aseguinte Lei:ARTIGO 1º - Fica denominada como“TRAVESSA JOSÉ PAULINO” a travessalocalizada no Bairro Paiol Pequeno e quetem início no Km 2 da Estrada MunicipalFrancisco Vieira Gonçalves sentido cidade xBairro Paiol Pequeno, com 67,50 (sessenta

e sete metros e cinquenta centímetros) decomprimento por 5,0 (cinco metros) delargura, conforme croqui anexo.ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM18 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daAdministração da Prefeitura e afixada no localde costume em 18 de abril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI Nº 1787.DE 18 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre denominação de umaTravessa no Bairro Zelão e dá outrasprovidências”.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal deIbiúna aprova e, ele sanciona e promulgaa seguinte Lei:ARTIGO 1º - Fica denominada como“TRAVESSA JORGE JOAQUIM DEOLIVEIRA” a travessa localizada noBairro Zelão que tem seu início na RuaTabelião Salvador Rolim de Freitas, com40,80 (quarenta metros e oitentacentímetros) de comprimento por 7,0(sete metros) de largura, e término naRua José Coelho Ramalho, conformecroqui anexo.ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,EM 18 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daAdministração da Prefeitura e afixada nolocal de costume em 18 de abril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI Nº 1788.DE 18 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre a denominação e aoficialização de Ruas e Estradas do BairroPiaí e dá outras providências”.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal deIbiúna aprova e, ele sanciona e promulgaa seguinte Lei:Artigo 1º - Ficam denominadas as Ruas eEstradas do Bairro Piaí, conforme mapaanexo, com as seguintes denominações:I - Estrada dos Passarinhos a estradaque parte do Km 12 da RodoviaPresidente Tancredo Neves, ao lado direitono sentido cidade x bairro, e segue emdireção distância de 3.900 metros por10,00 metros de largura, conforme croquianexo.II - Travessa José Nunes de Oliveira,uma travessa sem saída que tem início naEstrada dos Passarinhos, com 70 (setenta)metros de comprimento por 4 (quatro)metros de largura, conforme croqui anexo.III - Travessa Maria AparecidaCardoso, uma travessa sem saída que teminício na Estrada dos Passarinhos, com80 (oitenta) metros de comprimento por

4 (quatro) metros de largura, conformecroqui anexo.IV - Travessa José Vieira Cardoso, umatravessa sem saída que tem início naEstrada dos Passarinhos, com 1,000 (mil)metros de comprimento por 5 (cinco)metros de largura, conforme croqui anexo.V - Estrada Municipal José Paschoalde Góes, a estrada que tem início naEstrada dos Passarinhos, com 3800 (trêsmil e oitocentos) metros de comprimentopor 10 (dez) metros de largura, comtérmino na Estrada dos Vieirinhas,conforme croqui anexo.VI - Estrada dos Adrianos, a estrada quetem início na Estrada dos Passarinhos,com 850,00 (oitocentos e cinqüenta)metros de comprimento por 10,00 (dez)metros de largura, conforme croqui anexo.Artigo 2º - Esta lei entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,EM 18 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daAdministração da Prefeitura e afixada nolocal de costume em 18 de abril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI Nº 1789.DE 18 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre denominação de umaTravessa no Bairro Rio de Una de Baixoe dá outras providências”.COITI MURAMATSU , Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal deIbiúna aprova e, ele sanciona e promulgaa seguinte Lei:ARTIGO 1º - Fica denominada como“TRAVESSA IRACEMA PEDROSORIBEIRO” a Travessa localizada noBairro Rio de Una de Baixo e que tem seuinício na Rua Adão Gonçalves comextensão de 500,00 (quinhentos) metrosde comprimento com 7,0 (sete) metrosde largura, conforme croqui anexo.ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,EM 18 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daAdministração da Prefeitura e afixada nolocal de costume em 18 de Abril de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIAS

PORTARIA Nº 8458.DE 13 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito da Estância Turísticade Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei,RESOLVE:Nomeiar a Sra. MARIA JOSÉ VICENTE, portadora doR.G. nº 7.692.014, para exercer o cargo de DIRETORDA DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR,Referência B-67, de provimentos em comissão.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊSDE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria da PrefeituraMunicipal e afixada no local de costume em 13 de abrilde 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 8459.DE 17 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito da Estância Turísticade Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei,RESOLVE:Nomear a Sra. VERA LUCIA CALEMUSTI, portadorado RG nº 18.756.493-0.SSP/SP, habilitada noConcurso Público 01/2011 e aprovada em 85º lugar,para o cargo de AUXILIAR DEDESENVOLVIMENTO INFANTIL, ReferênciaAD1A.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 17 DIAS DO MÊSDE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria da PrefeituraMunicipal e afixada no local de costume em 17 de abrilde 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 8460.DE 17 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito da EstânciaTurística de Ibiúna, no uso das atribuições quelhe são conferidas por lei,RESOLVE:Nomear a Sra. GINA JUNKO ENDO PEREIRA,portadora do RG nº 32.055.577-X.SSP/SP,habilitada no Concurso Público 01/2011 eaprovada em 45º lugar, para o cargo deESCRITURÁRIO II, Referência A.36.Esta Portaria entra em vigor na data da suapublicação, revogadas as disposições emcontrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 17 DIAS DO MÊSDE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria da PrefeituraMunicipal e afixada no local de costume em 17 deabril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

anualmente.Lei Nº 1782/2012 – fls. 03.Art. 8º - O benefício será extintoquando:I – o proprietário do imóvel inutilizara medida que levou à concessão dodesconto;II – o IPTU for pago de formaparcelada e o proprietário deixar depagar uma parcela;III – o interessado não fornecer asinformações solicitadas.Art. 9º - A presente Lei atende àcompensação exigida pelo disposto noart. 14, da Lei complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).Art. 10 – As despesas com a execuçãoda presente Lei correrão por conta dasverbas próprias consignadas noorçamento, sendo que o PoderExecutivo incluirá, na LDO e na LOAdo exercício civil subsequente ao da datade publicação desta Lei, as despesasdecorrentes da sua execução.Art. 11 – O Poder Executivo poderáregulamentar a presente Lei, conformeentender necessário, no prazo de 60(sessenta) dias.Art. 12 – Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 18 DEABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daPrefeitura e afixada no local decostume em 18 de abril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 8461.DE 17 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito da EstânciaTurística de Ibiúna, no uso das atribuições quelhe são conferidas por lei,RESOLVE:Nomear o Sr. ALESSANDRO NUNES, portadordo RG nº 33.662.802-X.SSP/SP, habilitado noConcurso Público 01/2011 e aprovado em 49ºlugar, para o cargo de ESCRITURÁRIO II,Referência A.36.Esta Portaria entra em vigor na data da suapublicação, revogadas as disposições emcontrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 17 DIAS DO MÊSDE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria da PrefeituraMunicipal e afixada no local de costume em 17 deabril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

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08 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 20 de Abril de 2012

PORTARIA Nº 8462DE 18 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Fica prorrogado o prazo por mais 30 (trinta)dias para a conclusão da Sindicância, nomeadapela Portaria nº 8313 de 01/03/2012, deacordo com o art. 33, da Lei Municipal nº1562/2009.A presente Portaria entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 18 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costumeem 18 de abril de 2012.JAMIL PRADO Secretário da Administração

PORTARIA Nº 8463DE 18 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Fica prorrogado o prazo por mais 30 (trinta)dias para a conclusão da Sindicância, nomeadapela Portaria nº 8146 de 19/01/2012, deacordo com o art. 33, da Lei Municipal nº1562/2009.A presente Portaria entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 18 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costumeem 18 de abril de 2012.JAMIL PRADO Secretário da Administração

PORTARIA Nº 8464.DE 18 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Sra. Rafaela do Amaral,portadora do RG nº 29.379.800-X SSP/SP,habilitada no Concurso Público 01/2011 eaprovada em 29º lugar, para o cargo deAuxiliar de Professor, Referência AD1A.A presente Portaria entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 18 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costumeem 18 de abril de 2012.JAMIL PRADO Secretário da Administração

PORTARIA Nº 8465.DE 18 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Sra. Maria Aparecida Vieirade Góes, portadora do RG nº33.861.990-2 SSP/SP, habilitada noConcurso Público 01/2011 e aprovadaem 48º lugar, para o cargo deEscriturário II, Referência A36.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 18 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 18 de abril de 2012.JAMIL PRADO Secretário da Administração

PORTARIA Nº 8468.DE 19 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:Nomear o Sr. PLÍNIO HENRIQUE LUZCAMARGO, portador do RG nº48.122.409-9.SSP/SP, habilitado noConcurso Público 01/2011 e aprovado em44º lugar, para o cargo de ESCRITURÁRIOII, Referência A.36.Esta Portaria entra em vigor na data da suapublicação, revogadas as disposições emcontrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixada no local decostume em 19 de abril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 8466.DE 19 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas porLei,RESOLVE:Nomear os servidores relacionados paracompor o Comitê de MortalidadeMaterna e Infantil.Renato Henrique Soares NogueiraDiretor Administrativo HospitalarPriscilla CarneiroEnfermeira e Diretora da VigilânciaEpidemiológicaEleonora Maria Ramos SalvadorMédica Obstetra e Diretora da Divisãode Ginecologia e ObstetríciaAdriana Ouvinhas Gavioli LucchiMédica Pediatra Neonatal HospitalIvan FernandesMédico Ginecologista da Rede BásicaMaria Helena Tsuchiya ChiharaMedica Pediatra da Rede BásicaMárcia de Almeida LimaDiretora de Div. Adm. e Representantedo Conselho Mun. de SaúdeSonia Silva Lopes BritoEnfermeira da Saúde da MulherEder Pedroso de OliveiraEscriturárioMariza de Souza MoraesAuxiliar de Enfermagem da MaternidadeDaniela Boaventura de MoraesAuxiliar de Enfermagem Saúde daMulherCamila Cibele Fatino VenâncioAuxiliar de enfermagem VigilânciaEpidemiológicaA presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRILDE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na SecretariaGeral da Administração e afixada no localde costume em 19 de abril de 2012.JAMIL PRADO Secretário da Administração

PORTARIA Nº 8467.DE 19 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear o Grupo Condutor Municipal doPrograma Rede Cegonha conformedeterminação da portaria nº 1.459, de 24 dejunho de 2011- Ministério da Saúde.Renato Henrique Soares NogueiraDiretor Administrativo HospitalarPriscilla CarneiroEnfermeira e Diretora da VigilânciaEpidemiológicaEleonora Maria Ramos SalvadorMédica Obstetra e Diretora da Divisão deGinecologia e ObstetríciaMárcia de Almeida LimaDiretora de Divisão AdministrativaSonia Silva Lopes BritoEnfermeira da Saúde da MulherÉder Pedroso de OliveiraEscriturárioAtribuições:- Elaborar o plano de ação municipal daRede Cegonha-Planejar, colocar em prática, acompanhare fiscalizar o Programa Rede Cegonha.- Propor soluções para os problemas a curtae longo prazo.- Participar das oficinas de Trabalho- Reservar horário semanal dentro da jornadade trabalho de acordo com os horários pré-estabelecidos pela Coordenação do grupopara reuniões de trabalho. - Atender às solicitações realizadas pelaSecretaria Estadual de Saúde, DRS-XVI eMinistério da Saúde.- Comparecer às reuniões extraordináriasconvocadas pelo Grupo Condutor e DRS-XVI, sempre que necessário.A presente Portaria entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costumeem 19 de abril de 2012.JAMIL PRADO Secretário da Administração

PORTARIA Nº 8469.DE 19 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:Nomear o Sr. RODRIGO BECERRAANDRE, portador do RG nº 22.06.809-4.SSP/SP, habilitado no Concurso Público 01/2011e aprovado em 46º lugar, para o cargo deESCRITURÁRIO II, Referência A.36.Esta Portaria entra em vigor na data da suapublicação, revogadas as disposições emcontrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixada no local decostume em 19 de abril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 8470.DE 19 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:Nomear o Sr. CLAUDINEI RODRIGUESFROES, portador do RG nº 29.533.512-9.SSP/SP, habilitado no Concurso Público 01/2011 e aprovado em 47º lugar, para o cargode ESCRITURÁRIO II, Referência A.36.Esta Portaria entra em vigor na data da suapublicação, revogadas as disposições emcontrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixada no local decostume em 19 de abril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 8471.DE 19 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas porlei,RESOLVE:Nomear o Sr. GETULIO FERREIRA DECAMPOS, portador do RG nº42.095.151-9.SSP/SP, habilitado noConcurso Público 01/2011 e aprovadoem 50º lugar, para o cargo deESCRITURÁRIO II, Referência A.36.Esta Portaria entra em vigor na data dasua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixada no localde costume em 19 de abril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 8472.DE 19 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:Nomear a Sra. MARIA DE FÁTIMAFERREIRA PIVATTI, portadora do RGnº 15.103.914-8.SSP/SP, habilitado noConcurso Público 01/2011 e aprovadoem 90º lugar, para o cargo de AUXILIARDE SERVIÇOS GERAIS, Referência A.23.Esta Portaria entra em vigor na data dasua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixada no localde costume em 19 de abril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 8473.DE 19 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear o Dr. André Mendonça Cabrino,Dra. Iria Maria Bernardi ClementeMachado e o GCM Rubens Alves daCosta, sob a presidência do primeirocompor a Comissão de Sindicânciaencarregada de apurar fatos constantesno PA nº 5416 de 19/04/2012.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 19 de abril de 2012.JAMIL PRADO Secretário da Administração

PORTARIA Nº 8474.DE 19 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:Nomear a Sra. BIANCA CAMILARODRIGUES DE MIRANDA, portadorado RG nº 43.110.932-1., para exercer ocargo de AUXILIAR DE SERVIÇOSPÚBLICOS EM SAÚDE, ReferênciaA.23.Esta Portaria entra em vigor na data dasua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixada no localde costume em 19 de abril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

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09IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna20 de Abril de 2012

PORTARIA Nº 8475.DE 19 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas porlei,RESOLVE:Nomear a Sra. GISELEIA PINTO,portadora do RG nº 46.902.285-1, paraexercer o cargo de AUXILIAR DESERVIÇOS PÚBLICOS EM SAÚDE,Referência A.23.Esta Portaria entra em vigor na data dasua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixada no localde costume em 19 de abril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 8476.DE 19 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas porlei,RESOLVE:Nomear o Sr. BENEDITO PIRES DEOLIVEIRA, portador do RG nº16.379.195, para exercer o cargo deAUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOSEM SAÚDE, Referência A.23.Esta Portaria entra em vigor na data dasua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixada no localde costume em 19 de abril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 8477.DE 19 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas porlei,RESOLVE:Nomear a Sra. EDNALVA DIAS VIEIRAPINTO, portadora do RG nº38.502.678-X.SSP/SP, habilitada noConcurso Público 01/2011 e aprovadaem 91º lugar, para o cargo de AUXILIARDE SERVIÇOS GERAIS, ReferênciaA.23.Esta Portaria entra em vigor na data dasua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixada no localde costume em 19 de abril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 8478.DE 19 DE ABRIL DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:Nomear a Sra. VIVIANE SILVERIO,portadora do RG nº 42.885.827-2.SSP/SP, habilitada no Concurso Público 01/2011 e aprovada em 92º lugar, para ocargo de AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS, Referência A.23.Esta Portaria entra em vigor na data dasua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixada no localde costume em 19 de abril de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

COMPRAS

Edital nº39/2012Tomada de Preços nº06/2012.Processo Administrativo nº.5433/2012Menor Preço Global.A Prefeitura da Estância Turística deIbiúna, torna público para conhecimentode todos os interessados, que se encontraaberto procedimento licitatório namodalidade “Tomada de Preços” dotipo menor preço global, que será regidapela Lei Federal nº.8.666/93, atualizadapelas leis nº.s 8.883/94, 9032/95 e 9648/98. tendo por objeto a contratação deempresa especializada em engenhariacivil para o fornecimento de materiaise mão de obra na construção da UPA eUBS, conforme projetos, planilhas ememoriais descritivos anexos. O editalcompleto, e seus anexos poderão seradquiridos no Paço Municipal, sito àAvenida Capitão Manoel de OliveiraCarvalho, nº 51, Centro – Ibiúna – SP,de 2º à 6º feiras, nos horários das 09:00horas às 15:00 horas, mediante opagamento de 30 (trinta reais), quedeverá ser pago nas agências dos bancosdo município de Ibiúna. O envelope dadocumentação relativa a habilitaçãopreliminar e o envelope contendo aproposta, deverão ser entregues noserviços de protocolo, até ás 9:30 (novehoras e trinta minutos) do dia 09 demaio de 2012, com abertura previstapara ás 09:50 (nove horas e cinquentaminutos) do dia 09 de maio de 2012. Asinformações sobre o edital serãofornecidas aos interessados através dofone (015) 3248-9900 – Ramal 9944.Ibiúna, SP,19 de abril de 2012.Coiti MuramatsuPrefeitura da Estância Turística deIbiúna.Edital nº40/2012Tomada de Preços nº07/2012.Processo Administrativo nº5435/2012Menor Preço Global.A Prefeitura da Estância Turística deIbiúna, torna público para conhecimentode todos os interessados, que se encontraaberto procedimento licitatório namodalidade “Tomada de Preços” do

tipo menor preço global, que será regidapela Lei Federal nº.8.666/93, atualizadapelas leis nº.s 8.883/94, 9032/95 e 9648/98. tendo por objeto a contratação deempresa especializada em engenhariacivil para o fornecimento de materiaise mão de obra na reforma e ampliaçãoda delegacia do município de Ibiúna,conforme projetos, planilhas ememoriais descritivos anexos. O editalcompleto, e seus anexos poderão seradquiridos no Paço Municipal, sito àAvenida Capitão Manoel de OliveiraCarvalho, nº 51, Centro – Ibiúna – SP,de 2º à 6º feiras, nos horários das 09:00horas às 15:00 horas, mediante opagamento de 30 (trinta reais), quedeverá ser pago nas agências dos bancosdo município de Ibiúna. O envelope dadocumentação relativa a habilitaçãopreliminar e o envelope contendo aproposta, deverão ser entregues noserviços de protocolo, até ás 9:30 (novehoras e trinta minutos) do dia 11 demaio de 2012, com abertura previstapara ás 09:50 (nove horas e cinquentaminutos) do dia 11 de maio de 2012. Asinformações sobre o edital serãofornecidas aos interessados através dofone (015) 3248-9900 – Ramal 9944.Ibiúna, SP,19 de abril de 2012.Coiti MuramatsuPrefeitura da Estância Turística deIbiúna.Edital nº23/2012Tomada de Preços nº05/2012.Processo Administrativo nº3301/2012Menor Preço Global.A Prefeitura da Estância Turística deIbiúna, torna público para conhecimentodas empresas; Corpus Saneamento eObras Ltda e a empresa LTD EngenhariaLtda, que após analises da documentaçãode habilitação decidiu Inabilitar asmesmas por motivo que deixou deatender as exigência contidas no edital.Referente a empresa Ecovida transportede cargas e serviços ltda, esta habilitadapara próxima fase do certame. Nostermos previsto na lei de licitações ficaaberto o prazo recursal para eventuaisrecursos sobre esta decisão. Objetocontratação de empresa para a prestaçãode serviços de coleta de resíduos sólidos,depositados em caçambas estacionadasem bairros da cidade.Ibiúna, SP,19 de abril de 2012.Coiti MuramatsuPrefeitura da Estância Turística deIbiúna.Edital nº 37 /2012Pregão Presencial Por Registro dePreço nº22/2012Processo Administração n º4991/2012Tipo: Menor Preço Por LoteA Prefeitura da Estância Turística deIbiúna, torna público para conhecimentode todos os interessados, que se encontraaberto procedimento licitatório namodalidade PREGÃO PRESENCIAL,do tipo menor preço lote, Visandoaquisição medicamentos e insumos parasuprir as necessidades da triagem sociale setor de zoonoses, que acompanhamo edital licitatório. O recebimento daspropostas comercial e envelopehabilitação será no dia 08 de maio de2012, com inicio da sessão paracredenciamento às 09:20 horas. Paraadquiri o edital mediante o pagamentode 15,00 (quinze reais) que será pagos asagencias bancaria do município. O editalencontra-se à disposição no setor de

compras, informações sobre o editalserão fornecidas aos interessados atravésdo fone (015) 3248.9900.Ibiúna, 19 de abril de 2012Coiti MuramatsuPrefeito da Estância Turística Ibiúna.PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAExtrato do Termo do Contrato nº84/2011Proc. Adm. nº 6403/2011Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de IbiúnaContratada:- INDREL INDÚSTRIA DEREFRIGERAÇÃO LONDRINENSELTDAObjeto:- Aquisição de 01(uma) geladeirapara vacinas para atender as necessidadesda secretaria de saúde.Valor Total:- R$ 18.800,00Data da assinatura: 13/10/2011Prazo: 15 (quinze) diasModalidade:- PREGÃO ELETRÔNICOnº 17/2011Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 19 de abril de 2012PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAExtrato do Termo do Contrato nº90/2011Proc. Adm. nº 11084/2011Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de IbiúnaContratada:- Telas e Serralheria MarquesLTDA – MEObjeto:- Contratação de empresaespecializada para execução de serviçosde reforma do posto de saúde situado noBairro do Recreio, bem como parareforma e ampliação do Posto de saúdesituado no Bairro Paiol Pequeno,incluindo materiais Mão de Obra.Valor Total:- R$ 114.980,87Prazo: 60 (sessenta) diasData da assinatura: 03/10/2011Modalidade:- Convite n°57/2011Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 19 de abril de 2012PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAExtrato do Termo do Contrato nº 53/2011Proc. Adm. nº 5806/2011Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de IbiúnaContratada:- G.S EquipamentosHospitalares LTDA.Objeto:- Locação de EquipamentosHospitalares destinados ao setormaternidade do Hospital Municipal.Valor Total:- R$ 78.400,00Data da assinatura: 01/06/2011Prazo: 10 (dias) mesesModalidade:- convite nº 37/2011Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 19 de abril de 2012PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAExtrato do Termo do Contrato nº77/2011Proc. Adm. nº 7365/2011Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de IbiúnaContratada:- Construtora Oliveira ePrestação de Serviços LTDA.Objeto:- Contratação de empresa paraconstrução de 19 jazigos composto por4 gavetas, totalizando 76gavetas,incluindo material e mão de obra.Valor Total:- R$ 66.221,27Data da assinatura: 25/07/2011Prazo: 90 (noventa) diasModalidade:- convite nº 50/2011

Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 19 de abril de 2012PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAExtrato da Ata do Contrato nº 91/2011Proc. Adm. Nº 10357/2011Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de IbiúnaContratada:- Dilermando Alves dosSantos - MEObjeto:- Aquisição de 265 m3 deconcreto FCK 25 brita zero com Slump2+-1 para execução de serviços de guiase sarjetas nas ruas Domingos de AlmeidaLima, Benedita Aparecida Cruz Alves,Rua 1, Rua 2 Rua 3, situadas no Bairrodo Rio de uma, e Ruas ALFA, Beta,Gama, Moscou e Tanzânia, situadas noBairro do Capim Azedo, e Rua Sabersituada no Bairro do Curral.Valor Total:- R$ 76.850,00Data da assinatura: 14/09/2011Prazo: 60 (sessenta) diasModalidade:- convite nº 53/2011Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 19 de abril de 2012PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAExtrato do Termo do Contrato nº67/2011Proc. Adm. nº 6323/2011Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de IbiúnaContratada:- Panificadora Ibiúna LTDA.Objeto:- Aquisição de Paes para supriras necessidades da rede escolarmunicipal, estadual e projetos.Valor Total:- R$ 78.040,00Data da assinatura: 15/06/2011Prazo: 07 (sete) mesesModalidade:- convite nº 43/2011Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 19 de abril de 2012.PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAExtrato da Ata do Contrato nº69 /2011Proc. Adm. nº 1539/2011Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de IbiúnaContratada:- Exemplo Comercio deProdutos Ortopédicos LTDA.Objeto:- Para contratação de empresaespecializada para reforma de cadeirasde rodas para atender as necessidades dasecretaria de educação.Valor Total:- R$ 38.748,29Data da assinatura: 18/07/2011Prazo: 15(quinze) diasModalidade:- convite nº 11/2011Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 19 de abril de 2012.PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAExtrato da Ata do Contrato nº 03/2011Proc. Adm. Nº 13797/2011Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de IbiúnaContratada:- Dolfini Indústria GráficaLTDA.Objeto:- Aquisição de materiais degráfico para atendimento das secretariasda saúde, educação, administração,cultura, turismo, defesa civil,desenvolvimento urbano.Valor Total:- R$ 18.550,00Data da assinatura: 30/01/2012Prazo: 12 (doze) mesesModalidade:- Pregão Presencial PorRegistro De Preço n° 31/2011Coiti Muramatsu – Prefeito Municipal

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10 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 20 de Abril de 2012

EDUCAÇÃO

Edital de ConvocaçãoConvocação do Processo Seletivo - Edital nº 01/2011CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IO Prefeito da Estância Turística de Ibiúna Coiti Muramatsu, no uso de suas atribuições legais,CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 001/2011, no cargo de Professor deEducação Básica I, abaixo relacionados, para atribuição de 01 Classe (substituição por motivo deLicença Gestante), a realizar-se na Secretaria Municipal de Educação, situada a Avenida VereadorJoão Benedicto de Mello Jr., s/nº, no dia 24/04/2012, às 14:00 hs:Observa-se:·foram chamados maior número de aprovados do que as vagas disponibilizadas, visando completá-lasem caso de desistência ou não comparecimento de algum candidato, evitando causar a descontinuidadedo atendimento ao aluno;·será atribuído o número de vaga prevista, sendo que os candidatos excedentes manterão a suaclassificação para novas atribuições dentro do prazo de validade do referido Processo Seletivo;·os candidatos do Processo Seletivo nº 001/2011, que se encontram com contratos em andamentodeverão desconsiderar esta convocação;·os candidatos do Processo Seletivo nº 001/2011, que já tiverem contratos deverão desconsideraresta convocação;Ibiúna, 20 de abril de 2.012.COITI MURAMATSUPrefeito da Estância Turística de IbiúnaPROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Classificados do 01 ao 100

Ibiúna, 19 de abril de 2012.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNAExtrato da Ata do Contrato nº 02/2011Proc. Adm. nº 13797/2011Contratante:- Prefeitura da Estância Turística deIbiúnaContratada:- Junior C.F Bermuth Gráfica – ME.Objeto:- Aquisição de materiais de gráfico paraatendimento das secretarias da saúde, educação,administração, cultura, turismo, defesa civil,desenvolvimento urbano.Valor Total:- R$ 99.850,00Data da assinatura: 25/01/2012Prazo: 12 (doze) mesesModalidade:- Pregão Presencial Por Registro DePreço n° 31/2011Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 19 de abril de 2012.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNAExtrato da Ata de Registro de Preço nº 18/2012Proc. Adm. nº 334/2012Contratante:- Prefeitura da Estância Turística deIbiúnaContratada:- Opção Mix Concreto LTDA EPP.Objeto:- Aquisição de 600 m3 de concreto usinadopara confecção de guias e sarjetas suprir asnecessidades dos Bairros Rio de Uma de Baixo,Bairro Rosarial, Bairro Ressaca e Bairro ResidencialEuropa.Valor Total:- R$ 154.200,00Data da assinatura: 30/03/2012Prazo: 12 (doze) mesesModalidade:- Pregão Presencial Por Registro DePreços n° 13/2012Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 19 de abril de 2012.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNAExtrato do Termo do Contrato nº 26/2011Proc. Adm. nº 11/2012Contratante:- Prefeitura da Estância Turística deIbiúnaContratada:- Skalla Auto elétrico Ibiúna LTDA.Objeto:- Contratação de empresa especializada naexecução de serviços de elétrica, mecânica e injeçãoeletrônica, incluindo peças e Mão de obra para osveículos da Prefeitura Da Estância Turística DeIbiúna.Valor Total:- R$ 76.822,80Data da assinatura: 20/01/2012Prazo: 12 (doze) mesesModalidade:- convite n° 01/2012Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 19 de abril de 2012.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNAExtrato da Ata do Contrato nº 17/2012Proc. Adm. nº 1449/2012Contratante:- Prefeitura da Estância Turística deIbiúnaContratada:- Multi med Equipamentos HospitalaresLTDA.Objeto:- Aquisição de materiais permanentesHospitalares através do convênio SUS/SP N°0001.0216.001372/2011Valor Total:- R$ 72.600,00Data da assinatura: 07/03/2012Prazo: 30 (trinta) diasModalidade:- Pregão Presencial n° 07/2012Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 19 de abril de 2012.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNAExtrato da Ata do Contrato nº 18/2012Proc. Adm. nº 1449/2012Contratante:- Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaContratada:- Ligfarma Produtos MédicosHospitalares e FarmacêuticaObjeto:- Aquisição de materiais permanentesHospitalares através do convênio SUS/SP N°

0001.0216.001372/2011.Valor Total:- R$ 31.900,00Data da assinatura: 09/03/2012Prazo: 30 (trinta) diasModalidade:- Pregão Presencial n° 07/2012Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 19 de abril de 2012.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNAExtrato da Ata de Registro De Preço nº 06/2012Proc. Adm. nº 13825/2011Contratante:- Prefeitura da Estância Turística deIbiúnaContratada:- Rogério Zerbinatti Sorocaba EPPObjeto:- Visando a aquisição de Produtos paraAlimentação Humana tipo: Dietas Enterais,Formulas Infantis e Suplementos, para uso doServiço de Nutrição e Dietética do Hospital, Setoresda Pediatria, Berçário, Pronto atendimentoinfantil, Fundo Social e Mandados de Segurança.Valor Total:- R$ 43.165,54Data da assinatura: 30/01/2012Prazo: 12 (doze) mesesModalidade:- Pregão Presencial Por Registro dePreço n° 34/2011Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 19 de abril de 2012.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNAExtrato da Ata de Registro De Preço nº 05/2012Proc. Adm. nº 13825/2011Contratante:- Prefeitura da Estância Turística deIbiúnaContratada:- Baroni e Fabbri Comércio de ProdutosNutricionais e Hospitalares LTDA - MEObjeto:- Visando a aquisição de Produtos paraAlimentação Humana tipo: Dietas Enterais,Formulas Infantis e Suplementos, para uso doServiço de Nutrição e Dietética do Hospital, Setoresda Pediatria, Berçário, Pronto atendimentoinfantil, Fundo Social e Mandados de Segurança.Valor Total:- R$ 15.660,00Data da assinatura: 30/01/2012Prazo: 12 (doze) mesesModalidade:- Pregão Presencial Por Registro dePreço n° 34/2011Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 19 de abril de 2012.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNAExtrato do Termo do Contrato nº 11/2012Proc. Adm. nº 1484/2012Contratante:- Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaContratada:- Construtora Gpix LTDA - MEObjeto:- Reforma E Ampliação Dos Prédios Das EscolaMunicipais “E.M José Gabriel Machado, E.M PriscilaDias De Moraes, E.M Professor Calil Rahal Neto,E.M Zeni Soares Ramalho”Localizadas No MunicípioDa Estância Turística De Ibiúna.Valor Total:- R$ 632.313,80Data da assinatura: 01/03/2012Prazo: 06 (seis) mesesModalidade:- Tomada de Preço n° 02/2012Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 19 de abril de 2012.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNAExtrato do Termo do Contrato nº 02/2012Proc. Adm. nº 13189/2011Contratante:- Prefeitura da Estância Turística deIbiúnaContratada:- Eduardo Moura Sala Malavila -EPPObjeto:- Aquisição de Material de material de consumopara Escritório para suprir as necessidades dos setoresda Administração, Educação e Saúde.Valor Total:- R$ 79.499,20Data da assinatura: 23/01/2012Prazo: 12 (doze) mesesModalidade:- Pregão Presencial n° 32/2011Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 19 de abril de 2012.

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11IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna20 de Abril de 2012

PODERLEGISLATIVO

EDITAL DE CONVOCAÇÃOROQUE JOSÉ PEREIRA, Presidenteda Câmara Municipal da EstânciaTurística de Ibiúna, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 24,inciso IV, letra ‘a’ do Regimento Interno,e nos termos do parágrafo 5o. do artigo36 da Lei Complementar no. 141, de 13de janeiro de 2012, e;Considerando a revogação através doartigo 46 da Lei Complementar no. 141de 13 de janeiro de 2012, do artigo 12 daLei Federal no. 8.689, de 27 de julho de1993 que tratava da apresentaçãotrimestral em Audiência Pública naCâmara Municipal pelo Gestor doSistema Único de Saúde do Município deIbiúna, dos relatórios da saúde;Considerando a republicação peloTribunal de Contas do Estado de SãoPaulo do “Calendário mensal de remessade informações ao Sistema Audesp doexercício de 2012.” alterando o prazo deenvio de cópia das Atas, em razão daalteração do período de realização dasAudiências Públicas de Saúde nos termosdo parágrafo 5o. do artigo 36 da LeiComplementar no. 141, de 13 de janeirode 2012;Considerando que com a sanção da LeiComplementar no. 141, de 13 de janeirode 2012 a obrigatoriedade da realização

de Audiências Públicas de Saúde passarama ser de trimestrais para quadrimestrais.RESOLVE:-1o - REVOGAR o Edital de Convocaçãode 02 de abril de 2012 publicado na página10 do jornal “Imprensa Oficial daEstância Turística de Ibiúna”, edição no.380, ano XI, de 13 de abril de 2012;2o – REDESIGNAR E CONVOCARos membros da Comissão de Educação,Saúde e Assistência Social, SenhoresVereadores, segmentos e entidadesrepresentativa de classe, e população emgeral para uma Audiência Pública àrealizar-se no dia 31 de maio de 2012, às9:00 horas, no recinto desta Casa de Leispara tratar do seguinte:– Apresentação pelo Gestor do SistemaÚnico de Saúde do Município de Ibiúna,através de seu titular, de relatóriodetalhado referente ao quadrimestrejaneiro, fevereiro, março e abril de2012, contendo, no mínimo, as seguintesinformações:-I – montante e fonte dos recursosaplicados no período;II - auditorias realizadas ou em fase deexecução no período e suasrecomendações e determinações;III – oferta e produção de serviçospúblicos na rede assistencial própria,contratada e conveniada, cotejando essesdados com os indicadores de saúde dapopulação em seu âmbito de atuação.Dê-se ciência da convocação ao Chefedo Executivo, Secretário Municipal deSaúde, e Conselho Municipal de Saúdepara o efetivo cumprimento da LeiComplementar no. 141 de 13 de janeiro

de 2012.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA AOS 16 DIAS DO MÊSDE ABRIL DE 2012.ROQUE JOSÉ PEREIRAPRESIDENTEPublicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra.AMAURI GABRIEL VIEIRASECRETÁRIO ADMINISTRATIVOE D I T A LROQUE JOSÉ PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna, e tendo em vista as exigências do Artigo 49 da Lei Complementarno. 101, de 04 de maio de 2000:-COMUNICA aos Senhores membros da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadores, segmentos e entidades representativasde classe, e população em geral que as contas do município de Ibiúna, exercício de 2011, apresentadas pelo Chefe do PoderExecutivo, encontram-se disponíveis durante todo o exercício de 2012 na sede da Câmara Municipal da Estância Turística deIbiúna para consulta e apreciação dos cidadãos e instituições da sociedade.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA AOS 13 DIAS DO MÊSDE ABRIL DE 2012.ROQUE JOSÉ PEREIRAPRESIDENTEPublicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra.AMAURI GABRIEL VIEIRASECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

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12 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 20 de Abril de 2012

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13IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna20 de Abril de 2012

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14 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 20 de Abril de 2012

Preservação do PatrimônioPúblico é um dever de todos

Com menos de um mês de inauguração, atos de vandalismo tem chamado a atenção na CapelinhaA Prefeitura tem chamado a

atenção da população quanto àfiscalização e o apoio de todosna preservação dos prédios epatrimônios públicos. A Capelado Bom Jesus, por exemplo,teve a inauguração do seu CentroCultural há menos de um mês,mas pessoas com más intençõese que não medem a importânciado local para o município, jápixaram e começaram a destruiras grades de proteção.

Além do palco, com camarime banheiro, a Capela teve toda aárea externa pintada, instalação de

novos bancos, banheiros químicose nova iluminação.

Nas redes sociais a populaçãose mobilizou a favor de puniçãopara quem pratica os atos devandalismo, inclusive, dandoideias para que esse tipo de coisanão aconteça mais. Umamunícipe ressaltou “Eu acho umabsurdo! Quando a gente vê natelevisão, já é constrangedor, agorana nossa cidade nos sentimosainda mais humilhados”, jáThiago Moraes Pinto, cidadãobastante atuante nas redessociais, foi enfático. “A solução

está em um conjunto de coisas,a patrulha dos guardasmunicipais, educação e talvezcâmeras de segurança”.

A Prefeitura, por meio dassecretarias de Segurança eDesenvolvimento Urbano, já estátomando as devidas providênciaspara que isso não aconteça mais,mas pede para que a populaçãotambém participe da fiscalização,afinal de contas, os prédiospúblicos pertencem à todos e nãodevemos estragar, sujar ouquebrar os “cartões postais” danossa cidade.

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Além de danificar as grades, a Capelinha já teve sua área externa pixada novamente

Trailler da Mulher estará em mais quatro bairros de IbiúnaCupim, Cachoeira, Campo Verde e a Rodoviária/Centro receberão atendimentoDando sequência ao trabalho

realizado pelo Ônibus da Saúde,o Trailler da Mulher segue comos atendimentos nos bairros.Além do Trailler da Mulher, oOdontológico continua com otrabalho, a novidade agora é quealém dos exames laboratoriais,também está sendo realizado oexame de Papanicolau.

Hoje, o Trailler da Mulher eo Odontológico estarão nobairro Cupim, dia 23 na

Rodoviária, 24 e 25 noCachoeira e 26 e 27 no CampoVerde. Além do atendimentocom os médicos, para ospacientes que for necessário, osexames laboratoriais serãocolhidos no local. O resultado saide 5 a 10 dias no Posto de Saúde,já as mulheres que fizerem oexame Papanicolau poderãobuscar os exames no Centro deEspecialidades, a partir de 20dias após a coleta do exame.

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Acima, bairro Morro Grande recebe a visita dos traillers e, ao lado, atendimento é feito na Praça da Matriz

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15IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna20 de Abril de 2012

Os tutores do Programa Pró-Letramento do município de Ibiúnaparticiparam, nos dias 28, 29 e 30de março, do Congresso deTutores de Linguagem eAlfabetização da UniversidadeEstadual Júlio de Mesquita Filho(UNESP), Campus de Bauru. Oevento foi o fechamento doPrograma de FormaçãoContinuada de Professores dosAnos Iniciais do EnsinoFundamental, que é um projetodesenvolvido pelo Ministério daEducação em Parceria com aUNESP e a Programa deExcelência Acadêmica (PROEX) evisa proporcionar aos docentesmunicipais um curso deaperfeiçoamento com certificaçãode 180 horas pela própria UNESP.

Professores de Ibiúna apresentamtrabalhos na UNESP de Bauru

O congresso teve aparticipação dos tutores quefizeram parte do programaestadual, dos professorescoordenadores regionais doscursos, dos professores doutoresresponsáveis pela elaboração edesenvolvimento do programa edos assessores da SecretariaEstadual da Educação. Além daparticipação, os tutores do cursodo município de Ibiúna tiveramseus trabalhos escolhidos paraserem apresentados. “Participarde um evento desse porte éfantástico, pois você reconheceum pouco do seu trabalho emcada canto do estado de SãoPaulo. O diálogo comespecialistas, a troca da práticadocente e o conhecimento

adquirido são fundamentais parao professor. Afinal, educadorbem preparado é aquele que semantém constantemente emformação”, afirmou a tutora delinguagem e alfabetização.

O curso oferecido pelaSecretaria Municipal de Educaçãode Ibiúna teve a duração de seismeses e formou aproximadamente80 professores nas áreas deLinguagens, Alfabetização eMatemática. Os professores tutores,sob a orientação da coordenadorae apoio da Secretaria Municipal deEducação, tiveram seus trabalhosreconhecidos, selecionados epublicados no congresso, além deserem aprovados para ministrarnovamente o curso ao longo doano letivo de 2012.

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Trabalhos desenvolvidos por professores de Ibiúna expostos na Unesp - Bauru

O grupo da Melhor Idade de Ibiúna “Amigos para Sempre”convida a população para participar, no dia 5 de maio, na Capelinhado Bom Jesus, do Bazar de Artesanato das Mães. O eventoacontecerá durante o dia, das 9h às 17h. Haverá apresentaçõesartísticas, como o Madrigal do Grupo Amigos para Sempre. Obazar tem apoio da Prefeitura, por meio da Secretaria de Esportee Lazer e Fundo Social de Solidariedade.

Grupo da Melhor Idaderealizará Bazar de

Artesanato das Mães

Ibiúna receberá nos dias 9,10 e 11 de maio as equipes doInstituto de Identificação“Ricardo Gumbleton Daunt”(IIRGD), da Polícia Civil de SãoPaulo e da Secretaria da Justiça,para expedição de documentode identidade (RG), certidõesde nascimento, casamento eóbito e carteira de trabalho.

O evento será no CentroOlímpico e para as primeirasvias a emissão é gratuita, jáquem quiser tirar a segunda viados documentos deverá pagaruma taxa no Banco do Brasil.

Certidões, RG e carteira detrabalho serão tiradas

gratuitamente no Centro OlímpicoEm maio, município receberá equipe da polícia civil de SP, que fará a expedição dosdocumentos. Certidões de qualquer estado do país poderão ser requeridas nos dias

“No entanto conseguimos umgrande benefício. A pessoa quecomprovar, por meio dacarteira de trabalho, que estádesempregada será isenta dataxa, portanto também ganharáo documento gratuitamente”,disse o secretário de segurança.

As certidões de nascimento,casamento e óbito serãogratuitas de qualquer estado dopaís e serão entregues,posteriormente, por correio.Mais informações podem serobtidas pelo telefone (15)3248-1847 ou 3241-1256.

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16 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 20 de Abril de 2012

Feira de adoção de animais é um sucessoNo último sábado, 14 de

abril , aconteceu a feira deadoção de animais, promovidopela Prefeitura, através daSecretaria de Saúde. O setor deCentro de Controle deZoonoses (CCZ) foi oresponsável pelo evento. Deacordo com os organizadores,23 animais foram adotados(adultos e filhotes).

A feira aconteceu com oapoio dos protetores de animaisde Ibiúna, além da ajuda com aestrutura do local oferecidos porMarcos Troncon, Luis Fernandode Moraes, Elissan e Estação 60.Todos os animais foram doadosjá castrados e no caso dosfilhotes, por ainda não teremcinco meses, como é o indicado,uma autorização para a castraçãojá foi entregue aos novos donos.

Mesmo com o sucesso dafeira , a Diretora do CCZcomenta sobre a preocupaçãocom os animais que ainda estãono local . “Ficamos muitofelizes com a feira, o númerode animais adotados foigrande e tem sido maior acada evento. Entretanto, aindaestamos com mais de 40animais no CCZ, que como amaioria já deve saber, se trata

de um local onde os animaisadoentados são tratados.Pensando nisso e buscandoainda mais famíl iasinteressadas nesses animais, jámarcamos a próxima feira deadoção, que deverá acontecerem maio. Mais uma vezcontamos com a colaboraçãode todos”, ressaltou.

População satisfeitaMichele Aparecida mora

no bairro do Paruru e contaque veio ao centro da cidadepara adotar uma gat inha.“Achei que foi uma feira muitobonita, inclusive essa iniciativada Prefeitura deve acontecerainda com mais freqüência. Eujá tinha uma gata em casa,então resolvi adotar umaamiguinha para que e lascresçam juntas”, disse.

Fernanda da Silva não adotounenhum animal, mas ficoumaravilhada com a estrutura.“Por gostar muito de animais,procuro participar das feiras queacontecem e aqui todos nósvemos como eles são bemtratados. A Prefeitura está deparabéns, a estrutura é muito boa,os cães são saudáveis, bemalimentados, isso é um orgulhopara nós”, destacou.

CCZHá quatro anos, com a

aprovação da Lei Estadual12.916, está proibida a eutanásiade cães saudáveis nos CCZs doEstado de São Paulo, o quesignifica em termos práticos quese o CCZ recolher um cãosaudável em via pública oudomicilio por solicitação, nãopoderá eliminar este animal cominjeção letal. Ou seja, para estecão sair do CCZ, somente poradoção e atendendo todas asnormas legais. E é neste ponto,que reside um grande problema:há mais animais para seremadotados do que pessoashabilitadas para adotá-los. Paracada 100 animais recolhidos,somente 10 conseguem seradotados e destes somente cincoa adoção é realmente efetiva.

O que fazer então com amaioria dos cães, que a cadadia deixam superlotados canisde CCZs e ONGS deProteção Animal? Não há umasolução definitiva e mágicapara este grande problema,como muitas pessoas leigas noassunto acham. Mas existemalguns caminhos como ocontrole populacional através

da castração de fêmeas emachos, adoção responsávelcom o comprometimento deproprietár ios de cães nosentido de não deixá-los soltosem vias públicas.

Atualmente a Prefeitura deIbiúna, através do Centro deControle de Zoonoses, realizacastrações de cães e gatosdiariamente, promove osprimeiros socorros eencaminha os animais silvestresvítimas de acidentes e recolhe

os cães que apresentamzoonoses, vít imas deatropelamentos e maus tratos.Os animais recebem tratamentoadequado, são castrados e levadospara adoção no próprio CCZ ouem Feiras de Adoção, muitospassam por um período desocialização por seremconsiderados bravios, mas nãodeixam de terem a mesma chanceque os outros por necessitaremde cuidados especiais e maioratenção dos funcionários.

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Todos os animais que participaram da feira foram tratados e castrados; No caso dos filhotes, o CCZ entregou autorizaçãopara a castração aos donos

Agora a gatinha ganhou um novo larPra você que esta a procura de um novo amigo, existem vários animais em

busca de uma nova oportunidade de felicidade

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17IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna20 de Abril de 2012

Mais uma ambulância para a saúde de IbiúnaSupermercado Ibiúna doou o veículo à Prefeitura. Entrega aconteceu na segunda-

feira, com a presença de munícipes e autoridadesAs boas notícias para os

ibiunenses não param de chegar.Cumprindo mais uma etapa daparceria entre a Prefeitura e oSupermercado Ibiúna, já está adisposição da população a novaUTI Móvel 0 km . A entrega foifeita no dia 16 de abril, no PaçoMunicipal. Participaram dacerimônia munícipes, secretários,representantes do Legislativo,além de um dos proprietários doSupermercado Ibiúna, LucianoRolim de Freitas.

Com mais uma etapaconcluída, o Secretário daSaúde e Governo, recebeu dasmãos do Luciano as chaves eo documento do veículo. “Nósficamos extremamente felizespor ter mos ao lado daPrefei tura e de toda apopulação empresas parceirascomo o Super mercadoIbiúna, que cumpriu com ocombinado em curto tempo,oferecendo as melhorias juntocom a gente para pessoas quetanto precisam”, disse. Eleendossou dizendo que obenefício atingiu diversas áreas.

“Com esta parceria conseguimosmelhorias no Fundo Social deSolidariedade, com a vinda daKombi 0km; no Esporte, coma refor ma do ginásiomunicipal ; na área deDesenvolvimento Urbano,com a reforma do Velório e,agora, o próximo local a serbeneficiado é a Rodoviária,que será transformada”.

Já Luciano, em poucaspalavras, falou do sentimentode dever cumprido. “Nós doSuper mercado Ibiúna nossentimos honrados em poderretribuir de alguma forma oque nos é proporcionadotambém. Agradecemos aPrefei tura por confiar nonosso trabalho e esperamospart ic ipar de muitasconquistas”, enfatizou.

Para o Chefe do Executivo,parcerias como essa são a chavepara o sucesso. “Acredito quepara as coisas darem certo,devemos buscar alternativas eparceiros sérios. Quando setrata de oferecer melhoriaspara o município, é preciso

juntar forças e buscar apoio",diz. "O Supermercado Ibiúnajá é uma empresa tradicional eque, há anos, gera muitosempregos na cidade. É oparceiro ideal para contribuircom a melhora de vida dapopulação", completou.

Doação das ruasO projeto, de autoria do

Executivo, foi aprovado porunanimidade pela CâmaraMunicipal de Ibiúna em 2011.Com isso, o município ficouautorizado a realizar a doaçãodas duas ruas que há anos nãosão utilizadas e estão dentro dapropriedade do supermercado.Em contrapartida, oestabelecimento realizou açõesque enriquecerão, ainda mais, aqualidade dos serviçosprestados aos munícipes.

Na parceria, ficou sobresponsabilidade do Supermercado,a reforma do Ginásio Municipalde Esporte “Morio Arizono”, adoação de uma UTI Móvel 0 km

Top Alltech para o Setor daSaúde, uma Kombi STD parao Fundo Social deSolidariedade e a cobertura da

área externa do Velório Municipal.Além desses benefícios, oSupermercado fará a reforma daRodoviária Municipal.

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A UTI Móvel 0 km já está a disposição dos munícipes

Parte interna da ambulância com equipamentos de última geração

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18 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 20 de Abril de 2012

Obras na Ciclovia estão em ritmo aceleradoMais uma opção de lazer e

qualidade de vida para osibiunenses. A Prefeitura estátrabalhando com força total nasobras da tão sonhada Ciclovia ePista de Caminhada, que começana entrada de Ibiúna, onde estálocalizado o Centro deInformações Turísticas (CIT), etermina no trevo da Vila Lima,sentido Piedade, abrangendotoda extensão da marginal. A pistaterá um total de três quilômetros.

“Agora a equipe está fazendoa estrutura do local, escoamentode água pluvial e aterraplanagem. Alguns trechostiveram que ser arrumados eestabilizados, pois as águas do rioestavam corroendo a pista eoutros prolongados através detubulações de águas pluviais”,destacou o setor de obras.

Essa primeira etapa deve serfinalizada nas próximas semanas.Aí começará a 2ª etapa, onde opiso da pista de caminhada seráinstalado, assim como osequipamentos da academia ao arlivre. “A previsão é que a obratoda seja entregue esse ano”,destacou o setor responsável.

Força-tarefa“Essa obra exigiu uma força-

tarefa por parte de todos”, disseo Chefe do Executivo. Essetrabalho conjunto, segundo ele,envolveu as secretariasde Governo, Obras, MeioAmbiente, Cultura e Turismo eEsporte. Foram inúmerostrâmites necessários para que apopulação e o turista pudessemcontar com mais essa opção delazer. “O descrédito domunicípio era tanto que nenhumadas entidades envolvidas com adoação do terreno sentia-seconfortável para fechar oacordo”, conta. “Mas, graças aotrabalho e empenho de todos,conseguimos a liberação”,destaca, ressaltando que osibiunenses são quem maisganham com essa benfeitoria.

Espaço de lazerAlém de ciclovia e pista de

caminhada, a área serácontemplada com paisagismo ereestruturação de uma praça,próximo à rodoviária, ondehaverá um local destinado a feirade artesanatos e estacionamento.“Além da beleza, a obra temcaráter funcional, já que serãocriados espaços paramovimentar o público e unirduas rotatórias: uma no início

da marginal e outra na saídapara Piedade. O impactopositivo que ela causará serábom aos turistas que chegam àcidade e aos próprios

ibiunenses, que desfrutarãodessa grande conquista”,endossa o secretário deEsporte e Lazer.

O projeto da obra foi

aprovado pelo Departamentode Apoio de Desenvolvimentodas Estâncias (DADE) emdezembro de 2009 e a licitaçãoaconteceu em meados de 2010.

Prefeitura cadastrausuários do FARMASUS

Medida facilitará o acesso dos pacientes queprecisam de medicamentos de uso contínuo

A Prefeitura, por meio daSecretaria da Saúde, temrealizado o cadastramento depacientes que necessitam dosremédios de uso contínuo doFARMASUS. A idéia épromover o cadastro paradiminuir a burocracia que essespacientes enfrentam, tornando oatendimento mais eficaz.

De acordo com o Diretordo Hospital Municipal, essamedida facilitará ainda mais avida dos pacientes. “Sem ocadastro, as pessoas que utilizammedicamentos de uso contínuoprecisam, necessariamente,passar pelo médico paraconseguir a receita e retirar seu

medicamento no FARMASUS.Acontece que assim que forcadastrado, o paciente já passarápor uma triagem, onde seráverificado se o remédiorealmente é de uso contínuo.Confirmado isso, o paciente nãoprecisará mais da troca dereceitas, pois terá todo seuhistórico documentado nosistema”, destacou.

Remédio perto de casaA próxima etapa do

proje to é fazer a entregadestes medicamentos de usocontínuo próximo às casasdos pacientes. “Assim que aetapa de cadastros est iverter minada , pretendemos

melhorar a inda mais oatendimento, l evando omedicamento no posto desaúde mais próx imo dopaciente, evitando assim queele tenha que se deslocar parabairros mais distantes”, disseo Diretor.

Mas as melhorias nãoparam por aí. A Secretaria daSaúde estuda entregar osremédios nas residências.“Pretendemos otimizar oatendimento nos próximosmeses, levando o medicamentonas casas. Acredito quecomeçará com 50% dospacientes, mas esperamosatingir os 100%, declarou.As máquinas estão realizando a terraplanagem no local

A equipe está trabalhando nas tubulações de águas pluviais

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19IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna20 de Abril de 2012

Mutirão das estradas : Mais cincobairros recebem manutenção

Os bairros Morro Grande até os Gatos, Estrada do Olinto, PaiolGrande, Puris e Ressaca já estão recebendo os reparos das máquinasda equipe de Governo/Garagem. As próximas estradas a ter melhoriassão dos bairros Gabriel, Piai, Regi, Paes, Paruru, Barra e Campininhae Sergio Mota. Com a finalização da pavimentação no Rio de Una, asmáquinas pavimentarão alguns trechos do Campo Verde.

“Estamos tentando manter a ordem da região, então, assim queo trabalho é finalizado em um bairro, procuramos ir ao maispróximo”, destacou o responsável pela manutenção e planejamento.

Para o Secretário de Governo a manutenção não pode parar.“Sabemos da necessidade das pessoas, por isso estamos colocandotodas as máquinas com força-total. Ibiúna possui mais de 80 bairros,queremos atingir todos eles”, finaliza.

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Estrada do Carmo Messias

Estrada do Morro Grande

Estrada do Paiol Grande

Estrada do Puris

Estrada da Ressaca

Pavimentação Rio de Una

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20 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 20 de Abril de 2012

O ginásio de esporte quefica dentro do EstádioMunicipal está recebendomelhorias. Esta semana aequipe de manutenção daPrefeitura realizou a pintura daquadra e arquibancada; agoraserão trocadas as lâmpadas,fará o fechamento lateral paraque a chuva ou a poeira da pistade kart não interfira nos jogosda parte de dentro e reformadaas traves.

De acordo com o secretáriode Esporte e Lazer, parautilizar a quadra do Estádio é

Ginásio de Esporte do EstádioMunicipal recebe melhorias

necessário tirar uma ordem nasecretaria do Centro Olímpicoe ela deve ser feita na semanaem que se pretende jogar. “Temque ser na mesma semana paraa pessoa não marcar váriosjogos de uma vez e tirar oespaço de outras equipes sedivertirem também”, explicou.

Vale destacar que o ginásiosó será liberado depois que areforma for concluída. “Aindademora alguns dias. Quandoformos reabrir faremos umcampeonato bem legal noespaço”, finaliza.

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Ginásio ganhou nova pintura. Agora, será feito a troca das lâmpadas, fechamento lateral e reforma das traves

Quem faz ou pretende fazerparte de companhias teatrais teráuma grande oportunidade. OCirco de Teatro Tubinho retornaà Ibiúna em uma curtatemporada para realizar a Oficinade Teatro, que será gratuita. Masatenção, são apenas 20 vagasdisponíveis. As aulas acontecerãona Casa da Cultura “Osório do

CURTAS DA CULTURA

Inscrições abertaspara a oficina de teatrocom palhaço Tubinho

Outro curso que está cominscrições abertas é a Oficina deFotografia, com a coordenação deAlberto Novaes. Os interessadosdevem ir até o dia 7 de maio, na Casada Cultura “Osório do Amaral”, paraefetuar o cadastro. A atividadeabordará a vida de São Sebastião e ahistória do milagre do santo padroeirocom a relação à cidade na década de 20,bem como curiosidades da construçãoda Igreja Matriz e Capela do SenhorBom Jesus da Prisão. Os alunos serãoinstruídos quanto a técnicas de captaçãoe composição de imagens e a utilizaçãode softwares de tratamento das fotos.

A oficina terá 30 vagas e aconteceráentre os dias 8 de maio e 26 de junho,sempre às terças-feiras, das 18h às 21h.Alberto Novaes é fotógrafo freelancer,com formação em fotografia peloInstituto Denver; já participou doFestimage 2008 em Portugal e foipremiado na fase municipal do MapaCultural Paulista em 2007, 2009 e 2011.

Amaral”, às quartas-feiras. Ohorário ainda não está definido.

A oficina será ministrada pelopróprio artista Pereira FrançaNeto, o palhaço Tubinho. Parafazer a inscrição, os interessadosdevem ir à Casa da Cultura,localizada a rua Zico Soares, 230,Centro. Mais informações pelotelefone (15) 3248-1923.

A Biblioteca Municipal“Monteiro Lobato” recebeurecentemente uma importantedoação histórica: jornais ecertificados que pertenceram aum veterano da RevoluçãoConstitucionalista de São Paulo.

A Revolução Constitucionalistade 1932 ou Guerra Paulista foi omovimento armado ocorrido noBrasil entre os meses de julho eoutubro de 1932, onde o Estadode São Paulo visava a derrubadado Governo Provisório deGetúlio Vargas e a promulgaçãode uma nova constituição para oBrasil. Atualmente, o dia 9 de julho,que marca o início da Revolução

Oficina deFotografia e

Memória

Biblioteca Municipal recebe doaçãohistórica da Revolução de 32

de 1932, é a data cívica maisimportante do Estado de SãoPaulo e feriado Estadual. Ospaulistas consideram aRevolução de 1932 como sendoo maior movimento cívico desua história.

A doação conta, entre outrospertences, com um “Jornal daTrincheira” de 32, e um certificadooriginal da doação de ouro que foiorganizada pela AssociaçãoComercial Paulista para arrecadarfundos no esforço de guerra. Umahistoriadora já foi solicitada paramelhor arquivar e organizar omaterial, para então disponibilizá-lo ao público interessado.