Edição nº 399

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Distribuição Gratuita ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Ibiúna, 21 de Setembro 2012 - Ano XI - Nº399 Prefeitura entrega uniformes para alunos da Rede Municipal Confira na página 02 O trabalho não para. Em ritmo acelerado, a Prefeitura, por meio da Secretaria da Educação e voluntários, tem feito as entregas dos kits de uniformes. Até o fechamento desta edição, aproximadamente, 5 mil alunos, de mais de 40 escolas, já foram contemplados. Duas escolas, por dia, recebem a visita da equipe da secretaria da educação, que entrega os uniformes aos alunos da Rede Municipal de Ensino. Vale destacar que a licitação para compra dos uniformes iniciou no ano passado, em 2011. Melhor Caminho recupera estrada no bairro Rogério Parceria entre a Prefeitura, através da Secretaria de Agricultura, e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo beneficiou moradores do bairro Rogério e região. Cerca de sete quilômetros de estrada estão sendo recuperadas através do Programa Melhor Caminho, proporcionando acesso à saúde, educação, abastecimento e lazer. A recuperação está acontecendo na estrada do bairro Rogério, sentido Carmo Messias. Confira na página 15 Ibiúna firma parceria com SESI-SP Mais um benefício para os munícipes ibiunenses. A Prefeitura, através da Secretaria de Indústria e Comércio, firmou parceria com o SESI SP. A partir da próxima terça- feira, dia 25, até o dia 11 de Outubro, a Unidade Móvel SESI, está oferecendo os cursos “Programa Alimente-se Bem” e “Sabor na Medida Certa”. A Unidade Móvel ficará no estacionamento do Supermercado Ibiúna. Confira na página 14

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Edição nº 399

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Page 1: Edição nº 399

Distribuição GratuitaESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAIbiúna, 21 de Setembro 2012 - Ano XI - Nº399

Prefeitura entrega uniformes paraalunos da Rede Municipal

Confira na página 02

O trabalho não para. Em ritmo acelerado, a Prefeitura, pormeio da Secretaria da Educação e voluntários, tem feito as entregasdos kits de uniformes. Até o fechamento desta edição,aproximadamente, 5 mil alunos, de mais de 40 escolas, já foramcontemplados. Duas escolas, por dia, recebem a visita da equipeda secretaria da educação, que entrega os uniformes aos alunosda Rede Municipal de Ensino. Vale destacar que a licitação paracompra dos uniformes iniciou no ano passado, em 2011.

Melhor Caminho recuperaestrada no bairro Rogério

Parceria entre a Prefeitura,através da Secretaria deAgricultura, e a Secretaria deAgricultura e Abastecimentodo Estado de São Paulobeneficiou moradores dobairro Rogério e região. Cercade sete quilômetros de estradaestão sendo recuperadasatravés do Programa MelhorCaminho, proporcionandoacesso à saúde, educação,abastecimento e lazer.

A recuperação estáacontecendo na estrada do bairroRogério, sentido Carmo Messias.

Confira na página 15

Ibiúna firma parceriacom SESI-SP

Mais um benefício para os munícipes ibiunenses. APrefeitura, através da Secretaria de Indústria e Comércio,firmou parceria com o SESI SP. A partir da próxima terça-feira, dia 25, até o dia 11 de Outubro, a Unidade MóvelSESI, está oferecendo os cursos “Programa Alimente-seBem” e “Sabor na Medida Certa”. A Unidade Móvel ficaráno estacionamento do Supermercado Ibiúna.

Confira na página 14

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02 21 de Setembro de 2012IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

Prefeitura entrega mais de5 mil kits de uniformes

A Prefeitura estima que até o fim do mês todos os alunos daRede Municipal de Ensino serão beneficiados

O trabalho não para. Emritmo acelerado, a Prefeitura,por meio da Secretaria daEducação e voluntários, temfeito as entregas dos kits deuniformes. Até o fechamentodesta edição, aproximadamente,5 mil alunos, de mais de 40escolas, já foram contemplados.Duas escolas, por dia, recebema visita da equipe da secretariada educação, que entrega osuniformes aos alunos da RedeMunicipal de Ensino. Valedestacar que a licitação paracompra dos uniformes iniciouno ano passado, em 2011.

“Estamos muitosatisfeitos com o empenhode todos que estão engajadosneste trabalho. Desde o inícioprior izamos que o asentregas fossem feitas defor ma organizada, paraassim atender melhor os pais

e a lunos”, destacou aSecretária da Educação.

Para o Chefe doExecutivo, a entrega estásendo um grande presenteaos alunos. “Olhar nos olhosdeles e ver a a legr ia e asatisfação de receber o kit éa melhor recompensa que umhomem pode ter. Estoumuito feliz por poder ajudaressas famílias”.

Mães radiantesSi lvânia dos Santos

trabalha como caseira emuma chácara, é mãe de umamenina, estudante da escola“Mafalda Dalpra Matsuo”,do bair ro Votorantim.Silvânia contou que ficoumuito satisfeita com oempenho desta administraçãoem entregar os uniformes.“Esse tipo de coisa nunca foivista em Ibiúna e eu fico

muito grata não só por mime pela minha filha, mas pelasfamílias que muitas vezes nãotem condições de oferecertudo isso aos seus filhos. Foiuma ótima idéia”, disse a mãe.

Vânia Lopes Costatambém falou sobre osuniformes. “Sou dona de

casa e f iquei muito fel izquando soube do uniforme.Crianças correm e brincammuito, com o uniforme asroupas de usar em casa e sair,não f icarão sujas edesgastadas , ass im elepoderá aproveitar a indamais”, destacou a mãe.

Kit de uniformeO kit de uniforme escolar é

composto por: duas camisetasmanga longa, duas com mangacurta, um agasalho completo,quatro pares de meia, um tênis,duas bermudas e uma mochila.Confira mais fotos da entrega napágina 16.

Silvânia adorou a iniciativa da Prefeitura

Vânia e Jonathan comemoraram a chegada do uniforme

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0321 de Setembro de 2012IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna

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04 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 21 de Setembro de 2012

IMPRENSA OFICIALPresidente da CâmaraRoque José Pereira1º Vice-presidentePaulo Kenji Sasaki2º Vice-presidenteEduardo Anselmo Domingues Neto1º SecretárioJair Cardoso de Oliveira2º SecretárioJosé Brasilino de OliveiraVereadoresCláudio Roberto Alves de MoraesCharles GuimarãesIsmael Martins PereiraJamil MarcicanoPedro Luiz Ferreira

Assessoria de ComunicaçãoÓrgão Oficial da Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna, criado pela LeiMunicipal nº 760 de 22/08/02.Endereço:Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000Fone: (15) [email protected] ResponsávelAndreia Taddei - MTB: 49.847

Matérias e DiagramaçãoAndreia Taddei e Mariana DovalArtes Gráficas e Suporte TécnicoJunior Pedroso e Gabriel LibanioImpressão: Ipanema Sistema Gráficoe Editora LtdaAv. Juscelino K. Oliveira, nº 199 -Votorantim - SPTel.: (15) 2102-0300Distribuição: Retorno panfletagem edistribuição de jornais, panfletos etablóides. Tel.: (11) 9570-8832

EXECUTIVO

LEGISLATIVOSECRETARIAS

Coiti Muramatsu Prefeito

AdministraçãoJamil PradoAgriculturaBenedito Vieira MartinsControle de Arrecadação (Interino)Marcelo Mori MunizCultura e TurismoJailson Duarte de SousaDesenvolvimento UrbanoOrlando da SilvaEducaçãoLeila Ruivo do CarmoEsporteIuri Eduardo de MoraesFinançasDimas Eduardo Delfim

GovernoDimas Eduardo Delfim (interino)HabitaçãoCaio Cezar Godinho CastanhoIndústria e ComércioÁlvaro Rodrigo N. TeshirogiMeio AmbienteVirgilio Correa Neto (interino)Negócios JurídicosCesar Augusto de OliveiraObrasVirgilio Correa NetoPromoção SocialAparecida Hiroko MuramatsuRendas InternasMarcelo Mori MunizSaúdeRenato Henrique Soares NogueiraSegurança UrbanaChoji Miyake

EDITAIS

EDITAL 149.2009O DOUTOR DANILO FADEL DECASTRO, MMº. JUIZ DE DIREITODA PRIMEIRA VARA DACOMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DALEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a)NATALICIO FERREIRA, CPF nº n/c, sem demais qualificações nos autos,com endereço nos autos à BairroSorocamirim - Ibúna/SP, atualmenteem lugar incerto e não sabido, que foiajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça MonsenhorAntonio Peppe, 02- Centro, uma açãode Execução Fiscal nº 149/2009,Processo nº 238.01.2009.500108-8/000000-000 interposto peloPREFEITURA DA ESTANCIATURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 654,22(Seiscentos e cinqüenta e quatro reaise vinte e dois centavos) – valor estea ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2005/2006. Nestes termos, ajuizada aexecução e estando o executado emlugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, comprazo de 30 dias, contados da primeirae única publicação no Diário Oficialdo Estado, para que no prazo de 05(cinco) dias, contados do término doprazo acima, efetue o pagamento dodébito com os acréscimos legais ouindique bens passíveis de penhora, sobpena de o ato constritivo efetuar-senos bens que forem encontradas.Realizada a penhora, o executado seráintimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias,contados dessa intimação. Nãohavendo embargos, os honoráriosadvocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado ePassado nesta cidade e Comarca deIbiúna, Estado de São Paulo, aos 10 dejulho de 2012. Eu__________, EryCosta de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei eprovidenciei a publicação.

COMPRAS

Extrato do Termo do Contratonº65/2011

Proc. Adm. nº 6392/2012Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de IbiúnaContratada:- MB Fortes EngenhariaLTDAObjeto:- Contratação da Empresaespecializada em engenharia civil naconstrução da “UBS” Unidade Básicade Saúde localizada no bairro do Paruru,com fornecimento de materiais e mãode obra.Valor Total:- R$ 420.355,59Data da assinatura: 24 de agosto de2012Prazo: 06(seis) mesesModalidade:- Tomada de Preço nº 09/2012Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 20 de setembro de 2012

Ata Contrato de Registro dePreço n°30/2012

Proc. Adm. Nº 7521/2012Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de IbiúnaContratada: Ligfarma ProdutosMédicos Hospitalares e FarmacêuticosLTDAObjeto: Aquisição de Medicamentos deMandado de Segurança e Insumos parasuprir as necessidades da Secretaria daSaúde do Município de Ibiúna.Valor: R$ 729.999,90Data da assinatura: 16/08/2012Prazo: 12(doze) mesesModalidade:- Pregão Presencial porRegistro de Preços n° 33/2012Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 20 de setembro de 2012

Ata Contrato de Registro dePreço n°31/2012

Proc. Adm. Nº 7521/2012Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de IbiúnaContratada: Alessandro Rodrigues deOliveira MeObjeto: Aquisição de Medicamentos deMandado de Segurança e Insumos parasuprir as necessidades da Secretaria daSaúde do Município de Ibiúna.Valor: R$ 325.499,91

Data da assinatura: 16/08/2012Prazo: 12(doze) mesesModalidade:- Pregão Presencial porRegistro de Preços n° 33/2012Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 20 de setembro de 2012

Ata Contrato de Registro dePreço n°33/2012

Proc. Adm. Nº 7521/2012Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de IbiúnaContratada: Farma Vida São RoqueLTDA -MEObjeto: Aquisição de Medicamentos deMandado de Segurança e Insumos parasuprir as necessidades da Secretaria daSaúde do Município de Ibiúna.Valor: R$ 574.899,56Data da assinatura: 16/08/2012Prazo: 12(doze) mesesModalidade:- Pregão Presencial porRegistro de Preços n° 33/2012Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 20 de setembro de 2012

Contrato de prestação deserviços n°64/2012

Proc. Adm. Nº 50/2012Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de IbiúnaContratada: Maria AparecidaMartins da Silva Ibiúna-MEObjeto: Contratação de Técnico emInformática para prestação deserviços de manutenção preventivanos equipamentos de Rede eInformática nos seguintes setores:Secretaria da Educação 18Equipamentos, Laboratório Urbano442 equipamentos, LaboratórioRural 45 equipamentos, SalasMultifuncionais 45 equipamentos,Diretoria das Escolas 32equipamentos, Laboratório Extinto32 equipamento. Totalizando 614equipamentos. Incluindomanutenção em todos osequipamentos, exceto monitor eimpressora, bem como troca depeças.Valor: R$ 7.800,00Data da assinatura: 17/08/2012Prazo: 04(quatro) mesesCoiti Muramatsu – PrefeitoMunicipalIbiúna, 20 de setembro de 2012

Extrato do Termo deProrrogação do contrato n°

104/2011Proc. Adm. Nº 5583/2011Contratante: - Prefei tura DaEstância Turística De IbiúnaContratada: Cidal Cidade LimpaLTDAObjeto: Contratação de empresapara pres tação de serviços detransporte de água potável para 26casas localizadas na zona rural nãoabrangida pela Sabesp.Valor: R$ 77.400,00Data da assinatura: 31/05/2012Prazo: 12(doze) mesesModalidade:- Convite n° 34/2012Coit i Muramatsu – Prefei toMunicipalIbiúna, 20 de setembro de 2012

Edital nº70/2012Concorrência Pública nº06/2012Processo Administrat ivo nº1042/2012Tipo de Licitação Menor Global.A Prefei tura do Município daEstância Turística de Ibiúna tornapúblico para conhecimento de todosos interessarem, que se encontraaberto procedimento licitatório namodal idade “CONCORRÊNCIAPÚBLICA”, do tipo menor preçoglobal , que será regida pela LeiFederal nº . 8 .666/93, a tual izadapelas leis n.s 8.883/94, 9032/95 e9648/98, tendo por objeto;contratação de empresaespecial izada na revi ta l izaçãoviária, estrutural e paisagística daspr incipais avenidas da c idade,conforme projeto plani lha ememoriais descrit ivos anexos. Oedital completo poderá ser adquiridono Paço Municipal, sita à AvenidaCapi tão Manoel de OliveiraCarvalho, nº. 51 – Centro de Ibiúna– SP, de 2ª a 6ª feira, nos horáriosdas 09:00 horas às 15:00 horas ,mediante o pagamento de R$50,00(cinqüenta reais), O envelope dadocumentação re la t iva ahabilitação preliminar e o envelopecontendo a proposta, deverão serentregues no serviços de protocolo,no mesmo endereço da aquisição doedital, às 10:00 horas do dia 31 deOutubro de 2012, com aber tura

DECRETOS

DECRETO Nº 1839.DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.“Dispõe sobre suspensãotemporária da admissão de pessoalpe la Prefe i tu ra da Es tânc iaTurística de Ibiúna.”COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turíst ica de Ibiúna, nouso das a t r ibuições que lhe sãoconferidas por Lei,DECRETA:Art. 1º - Fica suspensa a admissãode pessoa l para o quadro deservidores municipais por meio decontra tação temporár ia , e fe t iva ,l iv re nomeação , des ignação ouqualquer ou t ro t ipo e a to deinvestidura em cargo ou empregopúblico de 24 de setembro a 31 dedezembro do presente ano.Parágrafo Único – Excetuam-se dodisposto no “caput” deste artigoos casos em que se jus t i f ique anecessidade como imprescindível einadiável, com prévia e expressaautorização do Prefeito Municipal.Art . 2º - Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 19DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE2012 .COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPubl icado e Regis t rado naSecre ta r ia da Adminis t ração eafixado no local de costume em 19de setembro de 2012.JAMIL PRADOSecretário da Administração

previs ta para às 10:30 horas damesma data. Às informações sobreo edi ta l serão fornecidas aosinteressados através do fone (015)3248.9900.Ibiúna, SP, 21 de Setembro de 2012Coiti MuramatsuPrefeito da Estância Turística doMunicípio de Ibiúna.

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05IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna21 de Setembro de 2012

EDITAL 150.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) FECULARIALOLA LTDA, CNPJ nº n/c, sem demaisqualificações nos autos, com endereço nos autos àRodovia Dos Bandeirantes, KM 75 – Rio De Una- Ibúna/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido,que foi ajuizado perante este ofício e Comarca sitoà Praça Monsenhor Antonio Peppe, 02- Centro,uma ação de Execução Fiscal nº 150/2009, Processonº 238.01.2009.500111-2/000000-000interposto pelo PREFEITURA DA ESTANCIATURISTICA DE IBIÚNA para cobrança do valorde R$ 2.187,85( Dois mil, cento e oitenta e setereais e oitenta e cinco centavos) – valor este a seratualizado na data do pagamento, referente a ISSQN-ano base 2004/2005/2006. Nestes termos, ajuizadaa execução e estando o executado em lugar incertoe não sabido, foi determinada a citação por edital,com prazo de 30 dias, contados da primeira e únicapublicação no Diário Oficial do Estado, para queno prazo de 05 (cinco) dias, contados do términodo prazo acima, efetue o pagamento do débito comos acréscimos legais ou indique bens passíveis depenhora, sob pena de o ato constritivo efetuar-senos bens que forem encontradas. Realizada apenhora, o executado será intimado para casoqueira, embargar a execução no prazo de 30 (trinta)dias, contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foram fixadosem 10% do valor do débito. Nada mais. Dado ePassado nesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estadode São Paulo, aos 10 de julho de 2012.Eu__________, Ery Costa de Souza, EscreventeTécnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

EDITAL 152.2009 O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) ANTONIOALVES DOS SANTOS, CPF nº n/c, sem demaisqualificações nos autos, com endereço nos autosà Rod. Presid. Tancredo De A. Neves, km 08 -Cupim - Ibiúna/SP, atualmente em lugar incertoe não sabido, que foi ajuizado perante este ofícioe Comarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscalnº 152/2009,Processo nº 238.01.2009.500114-0/000000-000, interposto pelo PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 432,16( Quatrocentose trinta e dois reais e dezesseis centavos) – valoreste a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006.Nestes termos, ajuizada a execução e estando oexecutado em lugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, com prazo de30 dias, contados da primeira e única publicaçãono Diário Oficial do Estado, para que no prazode 05 (cinco) dias, contados do término do prazoacima, efetue o pagamento do débito com osacréscimos legais ou indique bens passíveis depenhora, sob pena de o ato constritivo efetuar-se nos bens que forem encontradas. Realizada apenhora, o executado será intimado para casoqueira, embargar a execução no prazo de 30(trinta) dias, contados dessa intimação. Nãohavendo embargos, os honorários advocatíciosforam fixados em 10% do valor do débito. Nadamais. Dado e Passado nesta cidade e Comarca deIbiúna, Estado de São Paulo, aos 06 de julho de2012. Eu__________, Ery Costa de Souza,Escrevente Técnico Judiciário, Matr. 807.464,por determinação judicial, digitei e providencieia publicação

EDITAL 155.2009 O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) DILZARAMOS, CPF nº n/c, sem demais qualificaçõesnos autos, com endereço nos autos à BairroSorocabuçu, s/n° - Sorocabuçu- Ibiúna/SP,atualmente em lugar incerto e não sabido, quefoi ajuizado perante este ofício e Comarca sitoà Praça Monsenhor Antonio Peppe, 02- Centro,uma ação de Execução Fiscal nº 155/2009,Processo nº 238.01.2009.500120-3/000000-000 interposto pelo PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 381,62 (Trezentos eoitenta e um reais e sessenta e dois centavos) –valor este a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2005/2006. Nestestermos, ajuizada a execução e estando oexecutado em lugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, com prazo de30 dias, contados da primeira e única publicaçãono Diário Oficial do Estado, para que no prazode 05 (cinco) dias, contados do término do prazoacima, efetue o pagamento do débito com osacréscimos legais ou indique bens passíveisde penhora, sob pena de o ato constritivo efetuar-se nos bens que forem encontradas. Realizada apenhora, o executado será intimado para casoqueira, embargar a execução no prazo de 30(trinta) dias, contados dessa intimação. Nãohavendo embargos, os honorários advocatíciosforam fixados em 10% do valor do débito. Nadamais. Dado e Passado nesta cidade e Comarcade Ibiúna, Estado de São Paulo, aos 06 de julhode 2012. Eu_______, Ery Costa de Souza,Escrevente Técnico Judiciário, Matr. 807.464,por determinação judicial, digitei eprovidenciei a publicação.

EDITAL 157.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) ANA MARIA VAZDE OLIVEIRA, CPF nº n/c, sem demaisqualificações nos autos, com endereço nos autos àEstrada Municipal do Sorocamirim, BairroSorocamirim - Ibiúna/SP, atualmente em lugarincerto e não sabido, que foi ajuizado perante esteofício e Comarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscal nº157/2009, Processo nº 238.01.2009.500125-7/000000-000 interposta pela PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 527,18 (Quinhentos evinte e sete reais e dezoito centavos) – valor estea ser atualizado na data do pagamento, referente aISSQN- ano base 2004/2005/2006. Nestes termos,ajuizada a execução e estando o executado em lugarincerto e não sabido, foi determinada a citação poredital, com prazo de 30 dias, contados da primeirae única publicação no Diário Oficial do Estado,para que no prazo de 05 (cinco) dias, contados dotérmino do prazo acima, efetue o pagamento dodébito com os acréscimos legais ou indique benspassíveis de penhora, sob pena de o ato constritivoefetuar-se nos bens que forem encontradas.Realizada a penhora, o executado será intimado paracaso queira, embargar a execução no prazo de 30(trinta) dias, contados dessa intimação. Nãohavendo embargos, os honorários advocatíciosforam fixados em 10% do valor do débito. Nadamais. Dado e Passado nesta cidade e Comarca deIbiúna, Estado de São Paulo, aos 02 de agosto de2012. Eu_______, Ery Costa de Souza, EscreventeTécnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

EDITAL 158.2009 O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) MARIA JOVITADE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº n/c, sem demaisqualificações nos autos, com endereço nos autosà Rodov. Dos Bandeirantes, km 74.5 - Rio deUna- Ibiúna/SP, atualmente em lugar incerto enão sabido, que foi ajuizado perante este ofícioe Comarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscalnº 158/2009, Processo nº 238.01.2009.500126-0/000000-000 interposto pelo PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 2.187,85 (Dois mil,cento e oitenta e sete reais e oitenta e cincoCentavos) – valor este a ser atualizado na datado pagamento, referente a ISSQN- ano base2004/2005/2006. Nestes termos, ajuizada aexecução e estando o executado em lugar incertoe não sabido, foi determinada a citação por edital,com prazo de 30 dias, contados da primeira eúnica publicação no Diário Oficial do Estado,para que no prazo de 05 (cinco) dias, contadosdo término do prazo acima, efetue o pagamentodo débito com os acréscimos legais ou indiquebens passíveis de penhora, sob pena de o atoconstritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 06 de julho de 2012. Eu__________,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

EDITAL 163.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) NATALINO DEOLIVEIRA, CPF nº n/c, sem demaisqualificações nos autos, com endereço nos autosà Rua Lageado do Salto, 0 – Ibiúna/SP, atualmenteem lugar incerto e não sabido, que foi ajuizadoperante este ofício e Comarca sito à PraçaMonsenhor Antonio Peppe, 02- Centro, umaação de Execução Fiscal nº 163/2009, Processonº 238.01.2009.500136-3/000000-000interposta pela PREFEITURA DA ESTANCIATURISTICA DE IBIÚNA para cobrança do valorde R$ 290,76 (Duzentos e noventa reais e setentae seis centavos) – valor este a ser atualizado nadata do pagamento, referente a ISSQN- ano base2005/2006. Nestes termos, ajuizada a execuçãoe estando o executado em lugar incerto e nãosabido, foi determinada a citação por edital, comprazo de 30 dias, contados da primeira e únicapublicação no Diário Oficial do Estado, para queno prazo de 05 (cinco) dias, contados do términodo prazo acima, efetue o pagamento do débitocom os acréscimos legais ou indique benspassíveis de penhora, sob pena de o atoconstritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 06 de julho de 2012. Eu__________,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

EDITAL 165.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) PEDRORAMIRO ALVES, CPF nº Sem Qualificaçõesnos autos, com endereço nos autos à Rua Rio DeUna, 0- Rio De Una - Ibúna/SP, atualmente emlugar incerto e não sabido, que foi ajuizadoperante este ofício e Comarca sito à PraçaMonsenhor Antonio Peppe, 02- Centro, umaação de Execução Fiscal nº 165/2009, Processonº 238.01.2009.500140-0/000000-000interposta pela PREFEITURA DA ESTANCIATURISTICA DE IBIÚNA para cobrança do valorde R$ 432,16 (Quatrocentos e Trinta e DoisReais e Dezesseis Centavos) – valor este a seratualizado na data do pagamento, referente aISSQN- ano base 2004/2005/2006. Nestestermos, ajuizada a execução e estando o executadoem lugar incerto e não sabido, foi determinada acitação por edital, com prazo de 30 dias, contadosda primeira e única publicação no Diário Oficialdo Estado, para que no prazo de 05 (cinco) dias,contados do término do prazo acima, efetue opagamento do débito com os acréscimos legaisou indique bens passíveis de penhora, sob penade o ato constritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 06 de julho de 2012. Eu_______,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação

EDITAL 168.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) SEBASTIÃOPIREZ DE OLIVEIRA CPF nº, Sem Qualificaçãonos Autos, Sem endereço nos autos- Ibiúna/SP,atualmente em lugar incerto e não sabido, que foiajuizado perante este ofício e Comarca sito àPraça Monsenhor Antonio Peppe, 02- Centro,uma ação de Execução Fiscal nº 168/2009,Processo nº 238.01.2009.500146-7/000000-000 interposto pela PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 654,22 (Seicentos eCinquenta e Quatro Reais e Vinte e DoisCentavos) – valor este a ser atualizado na datado pagamento, referente a ISSQN- ano base2005/2006. Nestes termos, ajuizada a execuçãoe estando o executado em lugar incerto e nãosabido, foi determinada a citação por edital, comprazo de 30 dias, contados da primeira e únicapublicação no Diário Oficial do Estado, para queno prazo de 05 (cinco) dias, contados do términodo prazo acima, efetue o pagamento do débitocom os acréscimos legais ou indique benspassíveis de penhora, sob pena de o atoconstritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 06 de julho de 2012. Eu_______,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

EDITAL 176.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) IBIPLAS IND.ECOMERCIO LTDA - ME, CNPJ nº n/c, semdemais qualificações nos autos, com endereço nosautos à Estrada Do Capim Azedo, km 2.5 - CapimAzedo- Ibiúna/SP, atualmente em lugar incerto enão sabido, que foi ajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça Monsenhor Antonio Peppe,02- Centro, uma ação de Execução Fiscal nº 176/2009, Processo nº 238.01.2009.500162-3/000000-000, interposta pela PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 2.187,85 (Dois mil,cento e oitenta sete reais e oitenta cinco centavos)– valor este a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006.Nestes termos, ajuizada a execução e estando oexecutado em lugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, com prazo de 30dias, contados da primeira e única publicação noDiário Oficial do Estado, para que no prazo de 05(cinco) dias, contados do término do prazo acima,efetue o pagamento do débito com os acréscimoslegais ou indique bens passíveis de penhora, sobpena de o ato constritivo efetuar-se nos bens queforem encontradas. Realizada a penhora, oexecutado será intimado para caso queira,embargar a execução no prazo de 30 (trinta) dias,contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foramfixados em 10% do valor do débito. Nada mais.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Ibiúna,Estado de São Paulo, aos 06 de julho de 2012.Eu_______, Ery Costa de Souza, EscreventeTécnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

EDITAL 188.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) IND. E COM.ART.DE CIMENTO BANDEIRANTES L, CNPJ nº n/c, sem demais qualificações nos autos, com endereçonos autos à Rod. Bandeirantes, KM 86 – Ressaca– Ibiúna/SP, atualmente em lugar incerto e nãosabido, que foi ajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça Monsenhor Antonio Peppe,02- Centro, uma ação de Execução Fiscal nº 188/2009, Processo nº 238.01.2009.500188-7/000000-000, interposta pela PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 2.187,85 (Dois mil, centoe oitenta sete reais e oitenta e cinco centavos) –valor este a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006.Nestes termos, ajuizada a execução e estando oexecutado em lugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, com prazo de 30dias, contados da primeira e única publicação noDiário Oficial do Estado, para que no prazo de 05(cinco) dias, contados do término do prazo acima,efetue o pagamento do débito com os acréscimoslegais ou indique bens passíveis de penhora, sobpena de o ato constritivo efetuar-se nos bens queforem encontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar a execuçãono prazo de 30 (trinta) dias, contados dessaintimação. Não havendo embargos, os honoráriosadvocatícios foram fixados em 10% do valor dodébito. Nada mais. Dado e Passado nesta cidade eComarca de Ibiúna, Estado de São Paulo, aos 10 dejulho de 2012. Eu__________, Ery Costa deSouza, Escrevente Técnico Judiciário, Matr.807.464, por determinação judicial, digitei eprovidenciei a publicação.

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06 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 21 de Setembro de 2012

EDITAL 191.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) CLECILDACORDEIRO DA SILVA – ME. CNPJ n° n/c,sem qualificações nos autos, com endereço nosautos no Bairro da Ressaca – Ibiúna/SP,atualmente em lugar incerto e não sabido, quefoi ajuizado perante este ofício e Comarca sitoà Praça Monsenhor Antonio Peppe, 02- Centro,uma ação de Execução Fiscal nº 191/2009,Processo nº 238.01.2009.500192-4/000000-000, interposta pela PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 681,65 (Seiscentos eoitenta e um reais e sessenta cinco centavos) –valor este a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006.Nestes termos, ajuizada a execução e estando oexecutado em lugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, com prazo de30 dias, contados da primeira e única publicaçãono Diário Oficial do Estado, para que no prazode 05 (cinco) dias, contados do término do prazoacima, efetue o pagamento do débito com osacréscimos legais ou indique bens passíveisde penhora, sob pena de o ato constritivo efetuar-se nos bens que forem encontradas. Realizada apenhora, o executado será intimado para casoqueira, embargar a execução no prazo de 30(trinta) dias, contados dessa intimação. Nãohavendo embargos, os honorários advocatíciosforam fixados em 10% do valor do débito. Nadamais. Dado e Passado nesta cidade e Comarcade Ibiúna, Estado de São Paulo, aos 10 de julhode 2012. Eu_______, Ery Costa de Souza,Escrevente Técnico Judiciário, Matr. 807.464,por determinação judicial, digitei eprovidenciei a publicação.

EDITAL 193.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) SAITOTRANSPORTES E TERRAPLANAGEMLTDA, CNPJ nº 45.944.667/0001-80, comendereço nos autos à Via Bandeirantes, km 72,5 –Vila Camargo - Ibiúna/SP, atualmente em lugarincerto e não sabido, que foi ajuizado perante esteofício e Comarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscalnº 193/2009, Processo nº 238.01.2009.500196-5/000000-000 interposto pela PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 437,53 (Quatrocentos etrinta sete reais e cinqüenta três centavos) – valoreste a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2006. Nestes termos,ajuizada a execução e estando o executado em lugarincerto e não sabido, foi determinada a citação poredital, com prazo de 30 dias, contados da primeirae única publicação no Diário Oficial do Estado,para que no prazo de 05 (cinco) dias, contados dotérmino do prazo acima, efetue o pagamento dodébito com os acréscimos legais ou indique benspassíveis de penhora, sob pena de o ato constritivoefetuar-se nos bens que forem encontradas.Realizada a penhora, o executado será intimadopara caso queira, embargar a execução no prazo de30 (trinta) dias, contados dessa intimação. Nãohavendo embargos, os honorários advocatíciosforam fixados em 10% do valor do débito. Nadamais. Dado e Passado nesta cidade e Comarca deIbiúna, Estado de São Paulo, aos 06 de julho de2012. Eu_______, Ery Costa de Souza,Escrevente Técnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

EDITAL 194.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) MARCOSSANCHES, CPF nº n/c, sem demais qualificaçõesnos autos, com endereço nos autos NO Bairrodo Capim Azedo - Ibúna/SP, atualmente em lugarincerto e não sabido, que foi ajuizado peranteeste ofício e Comarca sito à Praça MonsenhorAntonio Peppe, 02- Centro, uma ação deExecução Fiscal nº 194/2009, Processo nº238.01.2009.500198-0/000000-000 interpostapela PREFEITURA DA ESTANCIATURISTICA DE IBIÚNA para cobrança do valorde R$ 3.563,15 (Três mil, quinhentos e sessentatrês reais e quinze centavos) – valor este a seratualizado na data do pagamento, referente aISSQN- ano base 2004/2005/2006. Nestestermos, ajuizada a execução e estando o executadoem lugar incerto e não sabido, foi determinada acitação por edital, com prazo de 30 dias, contadosda primeira e única publicação no Diário Oficialdo Estado, para que no prazo de 05 (cinco) dias,contados do término do prazo acima, efetue opagamento do débito com os acréscimos legaisou indique bens passíveis de penhora, sob penade o ato constritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 10 de julho de 2012. Eu_______,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

EDITAL 196.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) ANTONIOFERREIRA DE SOUZA, CPF nº n/c, sem demaisqualificações nos autos, com endereço nos autosà Rua Ronaldo De Jesus Letisco, 75 – JardimElizabete - Ibúna/SP, atualmente em lugar incertoe não sabido, que foi ajuizado perante este ofícioe Comarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscalnº 196/2009, Processo nº 238.01.2009.500205-4/000000-000, interposto pelo PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 1.850,97 (Um mil,oitocentos e cinqüenta reais e noventa e setecentavos) – valor este a ser atualizado na data dopagamento, referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006. Nestes termos, ajuizada a execuçãoe estando o executado em lugar incerto e nãosabido, foi determinada a citação por edital, comprazo de 30 dias, contados da primeira e únicapublicação no Diário Oficial do Estado, para queno prazo de 05 (cinco) dias, contados do términodo prazo acima, efetue o pagamento do débitocom os acréscimos legais ou indique benspassíveis de penhora, sob pena de o atoconstritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 10 de julho de 2012. Eu_______,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

EDITAL 202.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) ADIBEHSALIM PANTALEAO, CPF nº n/c, sem demaisqualificações nos autos, sem endereço nos autos,atualmente em lugar incerto e não sabido, que foiajuizado perante este ofício e Comarca sito àPraça Monsenhor Antonio Peppe, 02- Centro,uma ação de Execução Fiscal nº 202/2009,Processo nº 238.01.2009.500215-8/000000-000 interposto pelo PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 5.198,64(Cinco mil,cento e noventa oito reais e sessenta quatroCentavos) – valor este a ser atualizado na datado pagamento, referente a ISSQN- ano base2004/2005/2006. Nestes termos, ajuizada aexecução e estando o executado em lugar incertoe não sabido, foi determinada a citação por edital,com prazo de 30 dias, contados da primeira eúnica publicação no Diário Oficial do Estado,para que no prazo de 05 (cinco) dias, contadosdo término do prazo acima, efetue o pagamentodo débito com os acréscimos legais ou indiquebens passíveis de penhora, sob pena de o atoconstritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 10 de julho de 2012. Eu__________,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

EDITAL 203.2009 O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a)JOSE ANTONIODA SILVA, CPF nº n/c, sem demais qualificaçõesnos autos, com endereço nos autos à Rua DoloresCastilho, 36 – Jardim Lucia - Ibiúna/SP,atualmente em lugar incerto e não sabido, que foiajuizado perante este ofício e Comarca sito àPraça Monsenhor Antonio Peppe, 02- Centro,uma ação de Execução Fiscal nº 203/2009,Processo nº 238.01.2009.500217-3/000000-000 interposto pela PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 1.433,85 (um mil,quatrocentos e trinta três reais e oitenta e cincocentavo) – valor este a ser atualizado na data dopagamento, referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006. Nestes termos, ajuizada a execuçãoe estando o executado em lugar incerto e nãosabido, foi determinada a citação por edital, comprazo de 30 dias, contados da primeira e únicapublicação no Diário Oficial do Estado, para queno prazo de 05 (cinco) dias, contados do términodo prazo acima, efetue o pagamento do débitocom os acréscimos legais ou indique benspassíveis de penhora, sob pena de o atoconstritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 10 de julho de 2012. Eu_______,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação

EDITAL 223.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a)ALCIDIOBRANJAO - ME, CNPJ n° n/c, sem demaisqualificações nos autos, com endereço nos autosà Cond. Veleiros De Ibiúna, Ressaca - Ibiúna/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido,que foi ajuizado perante este ofício e Comarcasito à Praça Monsenhor Antonio Peppe, 02-Centro, uma ação de Execução Fiscal nº 223/2009, Processo nº 238.01.2009.500259-3/000000-000, interposto pelo PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 945,01( Novecentos equarenta e cinco reais e um centavo) – valor estea ser atualizado na data do pagamento, referentea ISSQN- ano base 2004/2005/2006. Nestestermos, ajuizada a execução e estando o executadoem lugar incerto e não sabido, foi determinada acitação por edital, com prazo de 30 dias, contadosda primeira e única publicação no Diário Oficialdo Estado, para que no prazo de 05 (cinco) dias,contados do término do prazo acima, efetue opagamento do débito com os acréscimos legaisou indique bens passíveis de penhora, sob penade o ato constritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 10 de julho de 2012. Eu_______,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

EDITAL 227.2009 O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a)JORGECARLOS DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ n° n/c,sem qualificações nos autos, com endereço nosautos à Bairro Sorocamirim, Sorocamirim –Ibiúna/SP, atualmente em lugar incerto e nãosabido, que foi ajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscalnº 227/2009, Processo nº 238.01.2009.500266-9/000000-000 interposto pelo PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 1.364,01 (Um mil,trezentos e sessenta quatro reais e um centavo) –valor este a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006.Nestes termos, ajuizada a execução e estando oexecutado em lugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, com prazo de30 dias, contados da primeira e única publicaçãono Diário Oficial do Estado, para que no prazode 05 (cinco) dias, contados do término do prazoacima, efetue o pagamento do débito com osacréscimos legais ou indique bens passíveis depenhora, sob pena de o ato constritivo efetuar-se nos bens que forem encontradas. Realizada apenhora, o executado será intimado para casoqueira, embargar a execução no prazo de 30(trinta) dias, contados dessa intimação. Nãohavendo embargos, os honorários advocatíciosforam fixados em 10% do valor do débito. Nadamais. Dado e Passado nesta cidade e Comarca deIbiúna, Estado de São Paulo, aos 10 de julho de2012. Eu_______, Ery Costa de Souza,Escrevente Técnico Judiciário, Matr. 807.464,por determinação judicial, digitei e providencieia publicação.

EDITAL 237.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) NATIVAENGENHARIA S/A, CNPJ n° n/c, sem demaisqualificações nos autos, com endereço nos autosà Rod. Bunjiro Nakao, KM 56,5 – Votorantim –Ibiúna/SP, atualmente em lugar incerto e nãosabido, que foi ajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça Monsenhor Antonio Peppe,02- Centro, uma ação de Execução Fiscal nº 237/2009, Processo nº 238.01.2009.500284-0/000000-000, interposto pela PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 1.599,31 (Um Mil,Quinhentos e noventa e nove reais e trinta e umcentavos) – valor este a ser atualizado na data dopagamento, referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006. Nestes termos, ajuizada a execução eestando o executado em lugar incerto e não sabido,foi determinada a citação por edital, com prazo de30 dias, contados da primeira e única publicaçãono Diário Oficial do Estado, para que no prazo de05 (cinco) dias, contados do término do prazoacima, efetue o pagamento do débito com osacréscimos legais ou indique bens passíveis depenhora, sob pena de o ato constritivo efetuar-senos bens que forem encontradas. Realizada apenhora, o executado será intimado para casoqueira, embargar a execução no prazo de 30 (trinta)dias, contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foramfixados em 10% do valor do débito. Nada mais.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Ibiúna,Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 2012.Eu__________, Ery Costa de Souza, EscreventeTécnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

EDITAL 242.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) COTIAENGENHARIA LTDA, CNPJ n° n/c sem demaisqualificações nos autos, com endereço nos autosà Rod. Bunjiro Nakao, KM 61,5° - Votorantim –Ibiúna/SP, atualmente em lugar incerto e nãosabido, que foi ajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça Monsenhor Antonio Peppe,02- Centro, uma ação de Execução Fiscal nº 242/2009, Processo nº 238.01.2009.500294-4/000000-000 interposta pela PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 1.599,31 (Um mil,quinhentos e noventa e nove reais e trinta umcentavos) – valor este a ser atualizado na data dopagamento, referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006. Nestes termos, ajuizada a execução eestando o executado em lugar incerto e não sabido,foi determinada a citação por edital, com prazo de30 dias, contados da primeira e única publicaçãono Diário Oficial do Estado, para que no prazo de05 (cinco) dias, contados do término do prazoacima, efetue o pagamento do débito com osacréscimos legais ou indique bens passíveis depenhora, sob pena de o ato constritivo efetuar-senos bens que forem encontradas. Realizada apenhora, o executado será intimado para casoqueira, embargar a execução no prazo de 30 (trinta)dias, contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foramfixados em 10% do valor do débito. Nada mais.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Ibiúna,Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 2012.Eu_______, Ery Costa de Souza, EscreventeTécnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

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07IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna21 de Setembro de 2012

EDITAL 248.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) AECIO FLAVIOFRANCO DE CARVALHO, CPF nº n/c, semdemais qualificações nos autos, com endereçonos autos à Rua XV De Novembro, 15 - Centro -Ibiúna/SP, atualmente em lugar incerto e nãosabido, que foi ajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscalnº 248/2009, Processo nº 238.01.2009.500307-4/000000-000 interposto pela PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 1.798,16 (Um mil,Setecentos e noventa oito reais e dezesseiscentavos) – valor este a ser atualizado na data dopagamento, referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006. Nestes termos, ajuizada a execuçãoe estando o executado em lugar incerto e nãosabido, foi determinada a citação por edital, comprazo de 30 dias, contados da primeira e únicapublicação no Diário Oficial do Estado, para queno prazo de 05 (cinco) dias, contados do términodo prazo acima, efetue o pagamento do débitocom os acréscimos legais ou indique benspassíveis de penhora, sob pena de o atoconstritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 06 de julho de 2012. Eu__________,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação

EDITAL 250.2009 O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a)LANCHONETE PONTO X DE IBIUNA LTDA- ME, CNPJ n° 57.632.861/0001-00, comendereço nos autos à Rua 24 De Março, 19 –Centro –Ibiúna/SP, atualmente em lugar incertoe não sabido, que foi ajuizado perante este ofícioe Comarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscalnº 250/2009, Processo nº 238.01.2009.500313-7/000000-000 interposto pela PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 886,08 (Oitocentos eoitenta seis reais e oito centavos) – valor este aser atualizado na data do pagamento, referente aISSQN- ano base 2004/2005/2006. Nestestermos, ajuizada a execução e estando o executadoem lugar incerto e não sabido, foi determinada acitação por edital, com prazo de 30 dias, contadosda primeira e única publicação no Diário Oficialdo Estado, para que no prazo de 05 (cinco) dias,contados do término do prazo acima, efetue opagamento do débito com os acréscimos legaisou indique bens passíveis de penhora, sob penade o ato constritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 10 de julho de 2012. Eu_______,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

EDITAL 252.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) COMERCIO DEMOVEIS SAO EXPEDITO LTDA, CNPJ nº n/c, sem demais qualificações nos autos, comendereço nos autos à Rod. Bunjiro Nakao, Curral-KM67 – Ibiúna/SP, atualmente em lugar incertoe não sabido, que foi ajuizado perante este ofícioe Comarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscalnº 252/2009, Processo nº 238.01.2009.500317-8/000000-000, interposta pela PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 372,52 ( Trezentos eSetenta dois reais e cinqüenta dois centavos) –valor este a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2005/2006. Nestestermos, ajuizada a execução e estando o executadoem lugar incerto e não sabido, foi determinada acitação por edital, com prazo de 30 dias, contadosda primeira e única publicação no Diário Oficialdo Estado, para que no prazo de 05 (cinco) dias,contados do término do prazo acima, efetue opagamento do débito com os acréscimos legaisou indique bens passíveis de penhora, sob penade o ato constritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 10 de julho de 2012. Eu_______,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

EDITAL 253.2009 O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) VALDEMARPEREIRA DA SILVA - ME, CPF nº n/c, semdemais qualificações nos autos, com endereçonos autos à Estrada da Figueira, Vila Lima-Ibiúna/SP, atualmente em lugar incerto e nãosabido, que foi ajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscalnº 253/2009, Processo nº 238.01.2009.500319-3/000000-000 interposto pela PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA, paracobrança do valor de R$ 281,68 (Duzentos eoitenta um reais e sessenta e oito centavos) –valor este a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2005/2006. Nestestermos, ajuizada a execução e estando o executadoem lugar incerto e não sabido, foi determinada acitação por edital, com prazo de 30 dias, contadosda primeira e única publicação no Diário Oficialdo Estado, para que no prazo de 05 (cinco) dias,contados do término do prazo acima, efetue opagamento do débito com os acréscimos legaisou indique bens passíveis de penhora, sob penade o ato constritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 06 de julho de 2012. Eu_______,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

EDITAL 265.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) REICAR MAD.E COM. DE MAT. P/ CONSTR. LTDA., CNPJ nºn/c, sem demias qualificações nos autos, comendereço nos autos à Rodovia dos Bandeirantes,km 63 – Bairro Votorantim - Ibiúna/SP, atualmenteem lugar incerto e não sabido, que foi ajuizadoperante este ofício e Comarca sito à PraçaMonsenhor Antonio Peppe, 02- Centro, uma açãode Execução Fiscal nº 265/2009, Processonº238.01 .2009.500342-5/000000-000interposta pela PREFEITURA DA ESTANCIATURISTICA DE IBIÚNA para cobrança do valorde R$ 527,18 (Quinhentos e vinte e sete reais edezoito centavos) – valor este a ser atualizado nadata do pagamento, referente a ISSQN- ano base2004/2005/2006. Nestes termos, ajuizada aexecução e estando o executado em lugar incertoe não sabido, foi determinada a citação por edital,com prazo de 30 dias, contados da primeira e únicapublicação no Diário Oficial do Estado, para queno prazo de 05 (cinco) dias, contados do términodo prazo acima, efetue o pagamento do débito comos acréscimos legais ou indique bens passíveisde penhora, sob pena de o ato constritivo efetuar-se nos bens que forem encontradas. Realizada apenhora, o executado será intimado para casoqueira, embargar a execução no prazo de 30 (trinta)dias, contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foramfixados em 10% do valor do débito. Nada mais.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Ibiúna,Estado de São Paulo, aos 06 de julho de 2012.Eu__________, Ery Costa de Souza, EscreventeTécnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

EDITAL 269.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) RESTEC REST.E SERV. DE ALIM. LTDA - ME, CNPJ nº n/c, semdemias qualificações nos autos, com endereço nosautos à Rod. Bunjiro Nakao, km 82,5 - Ressaca -Ibiúna/SP, atualmente em lugar incerto e nãosabido, que foi ajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça Monsenhor Antonio Peppe,02- Centro, uma ação de Execução Fiscal nº 269/2009, Processo nº238.01.2009.500350-3/000000-000 interposta pela PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 472,68 (Quatrocentos esetenta dois reais e sessenta oito centavos) –valor este a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006.Nestes termos, ajuizada a execução e estando oexecutado em lugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, com prazo de 30dias, contados da primeira e única publicação noDiário Oficial do Estado, para que no prazo de 05(cinco) dias, contados do término do prazo acima,efetue o pagamento do débito com os acréscimoslegais ou indique bens passíveis de penhora, sobpena de o ato constritivo efetuar-se nos bens queforem encontradas. Realizada a penhora, oexecutado será intimado para caso queira,embargar a execução no prazo de 30 (trinta) dias,contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foramfixados em 10% do valor do débito. Nada mais.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Ibiúna,Estado de São Paulo, aos 06 de julho de 2012.Eu__________, Ery Costa de Souza, EscreventeTécnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação

EDITAL 277.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) ANTONIOCARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº n/c, sem demaisqualificações nos autos, com endereço nos autosà Rua Mariano Antonio Da Silva, 296- Matadouro– Ibiúna/SP, atualmente em lugar incerto e nãosabido, que foi ajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça Monsenhor Antonio Peppe,02- Centro, uma ação de Execução Fiscal nº 277/2009, Processo nº 238.01.2009.500364-8/000000-000 interposto pelo PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 432,16( Quatrocentos etrinta dois reais e dezesseis centavos) – valoreste a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006.Nestes termos, ajuizada a execução e estando oexecutado em lugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, com prazo de 30dias, contados da primeira e única publicação noDiário Oficial do Estado, para que no prazo de 05(cinco) dias, contados do término do prazo acima,efetue o pagamento do débito com os acréscimoslegais ou indique bens passíveis de penhora, sobpena de o ato constritivo efetuar-se nos bens queforem encontradas. Realizada a penhora, oexecutado será intimado para caso queira,embargar a execução no prazo de 30 (trinta) dias,contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foramfixados em 10% do valor do débito. Nada mais.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Ibiúna,Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 2012.Eu___________, Ery Costa de Souza,Escrevente Técnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

EDITAL 280.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) REINALDO DESOUZA OLIVEIRA, CPF nº n/c, sem demaisqualificações nos autos, com endereço nos autosà Rua Uruguai, 80 - Jd. Nova Ibiúna- Ibiúna/SP,atualmente em lugar incerto e não sabido, que foiajuizado perante este ofício e Comarca sito àPraça Monsenhor Antonio Peppe, 02- Centro,uma ação de Execução Fiscal nº 280/2009,Processo nº 238.01.2009.500371-3/000000-000 interposto pela PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 432,16( Quatrocentose trinta e dois reais e dezesseis centavos) – valoreste a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006.Nestes termos, ajuizada a execução e estando oexecutado em lugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, com prazo de30 dias, contados da primeira e única publicaçãono Diário Oficial do Estado, para que no prazode 05 (cinco) dias, contados do término do prazoacima, efetue o pagamento do débito com osacréscimos legais ou indique bens passíveis depenhora, sob pena de o ato constritivo efetuar-se nos bens que forem encontradas. Realizada apenhora, o executado será intimado para casoqueira, embargar a execução no prazo de 30(trinta) dias, contados dessa intimação. Nãohavendo embargos, os honorários advocatíciosforam fixados em 10% do valor do débito. Nadamais. Dado e Passado nesta cidade e Comarca deIbiúna, Estado de São Paulo, aos 06 de julho de2012. Eu__________, Ery Costa de Souza,Escrevente Técnico Judiciário, Matr. 807.464,por determinação judicial, digitei e providencieia publicação.

EDITAL 291.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) MARIABERENICE ALVES MIRANDA, CPF nº n/c,sem demais qualificações nos autos, com endereçonos autos à Rua Dr. Gabriel Monteiro Da Silva,159 - Centro - Ibiúna/SP, atualmente em lugarincerto e não sabido, que foi ajuizado perante esteofício e Comarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscalnº 291/2009, Processo nº 238.01.2009.500395-1/000000-000 interposta pela PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 681,65 ( Seiscentos eoitenta um reais e sessenta cinco centavos) – valoreste a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006.Nestes termos, ajuizada a execução e estando oexecutado em lugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, com prazo de 30dias, contados da primeira e única publicação noDiário Oficial do Estado, para que no prazo de 05(cinco) dias, contados do término do prazo acima,efetue o pagamento do débito com os acréscimoslegais ou indique bens passíveis de penhora, sobpena de o ato constritivo efetuar-se nos bens queforem encontradas. Realizada a penhora, oexecutado será intimado para caso queira,embargar a execução no prazo de 30 (trinta) dias,contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foramfixados em 10% do valor do débito. Nada mais.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Ibiúna,Estado de São Paulo, aos 06 de julho de 2012.Eu__________, Ery Costa de Souza, EscreventeTécnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

EDITAL 300.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a)VANDEFERTERRAPL. E TRANSP. LTDA - ME, CNPJn°67.108.709/0001-62, com endereço nos autosà Rua Casimiro De Abreu, S/N° - Cachoeira –Estância Oriental –Ibiúna/SP, atualmente emlugar incerto e não sabido, que foi ajuizadoperante este ofício e Comarca sito à PraçaMonsenhor Antonio Peppe, 02- Centro, umaação de Execução Fiscal nº 300/2009, Processonº 238.01.2009.500410-3/000000-000interposto pela PREFEITURA DA ESTANCIATURISTICA DE IBIÚNA para cobrança do valorde R$ 1.481,18 (Um mil, quatrocentos e oitentae um reais e dezoito centavos) – valor este a seratualizado na data do pagamento, referente aISSQN- ano base 2004/2005/2006. Nestestermos, ajuizada a execução e estando o executadoem lugar incerto e não sabido, foi determinada acitação por edital, com prazo de 30 dias, contadosda primeira e única publicação no Diário Oficialdo Estado, para que no prazo de 05 (cinco) dias,contados do término do prazo acima, efetue opagamento do débito com os acréscimos legaisou indique bens passíveis de penhora, sob penade o ato constritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 06 de julho de 2012. Eu__________,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

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08 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 21 de Setembro de 2012

EDITAL 307.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a)VITORFRANCISCO DA SILVA, CPF n° n/c, sem demaisqualificações nos autos, com endereço nos autosà Estrad. Municipal Do Maeda, Curral –Ibiúna/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, quefoi ajuizado perante este ofício e Comarca sito àPraça Monsenhor Antonio Peppe, 02- Centro,uma ação de Execução Fiscal nº 307/2009,Processo nº 238.01.2009.500424-8/000000-000, interposta pela PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA, paracobrança do valor de R$ 432,16 (Quatrocentos etrinta e dois reais e dezesseis centavos) – valoreste a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006.Nestes termos, ajuizada a execução e estando oexecutado em lugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, com prazo de 30dias, contados da primeira e única publicação noDiário Oficial do Estado, para que no prazo de 05(cinco) dias, contados do término do prazo acima,efetue o pagamento do débito com os acréscimoslegais ou indique bens passíveis de penhora, sobpena de o ato constritivo efetuar-se nos bens queforem encontradas. Realizada a penhora, oexecutado será intimado para caso queira,embargar a execução no prazo de 30 (trinta) dias,contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foramfixados em 10% do valor do débito. Nada mais.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Ibiúna,Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 2012.Eu_______, Ery Costa de Souza, EscreventeTécnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

EDITAL 311.2009 O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) G.S IND. DE ART.DE CIMENTO IBIUNA ME, CPF/CNPJ, n° n/c,sem qualificações nos autos, com endereço nosautos àRod Bandeirantes, 840 – Vila Camargo–Ibiúna/SP, atualmente em lugar incerto e nãosabido, que foi ajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça Monsenhor Antonio Peppe,02- Centro, uma ação de Execução Fiscal nº 311/2009,Processo nº 238.01.2009.500435-4/000000-000, interposta pela PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA, paracobrança do valor de R$ 2.187,85 (Dois mil, centoe oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) –valor este a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006.Nestes termos, ajuizada a execução e estando oexecutado em lugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, com prazo de 30dias, contados da primeira e única publicação noDiário Oficial do Estado, para que no prazo de 05(cinco) dias, contados do término do prazo acima,efetue o pagamento do débito com os acréscimoslegais ou indique bens passíveis de penhora, sobpena de o ato constritivo efetuar-se nos bens queforem encontradas. Realizada a penhora, oexecutado será intimado para caso queira,embargar a execução no prazo de 30 (trinta) dias,contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foramfixados em 10% do valor do débito. Nada mais.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Ibiúna,Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 2012.Eu_______, Ery Costa de Souza, EscreventeTécnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

EDITAL 318.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) JOSE AUGUSTODA SILVA, CNPJ n° n/c, sem demais qualificaçõesnos autos, com endereço nos autos àRua EvaristoDa Silva,17 – Ibiúna/SP, atualmente em lugarincerto e não sabido, que foi ajuizado perante esteofício e Comarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscalnº 318/2009,Processo nº 238.01.2009.500446-0/000000-000, interposta pela PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 6.288,98 (Seis mil,duzentos e oitenta oito reais e noventa e oitocentavo) – valor este a ser atualizado na data dopagamento, referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006. Nestes termos, ajuizada a execução eestando o executado em lugar incerto e não sabido,foi determinada a citação por edital, com prazo de30 dias, contados da primeira e única publicaçãono Diário Oficial do Estado, para que no prazo de05 (cinco) dias, contados do término do prazoacima, efetue o pagamento do débito com osacréscimos legais ou indique bens passíveis depenhora, sob pena de o ato constritivo efetuar-senos bens que forem encontradas. Realizada apenhora, o executado será intimado para casoqueira, embargar a execução no prazo de 30 (trinta)dias, contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foramfixados em 10% do valor do débito. Nada mais.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Ibiúna,Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 2012.Eu_______, Ery Costa de Souza, EscreventeTécnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

EDITAL 328.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) PENEDO AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ n° n/c, sem demaisqualificações nos autos, com endereço nos autosà Rua Alameda Jahu, nº 1993, Apto 21, - JdPaulista- São Paulo/SP, atualmente em lugarincerto e não sabido, que foi ajuizado perante esteofício e Comarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscalnº 328/2009, Processo nº 238.01.2009.500468-3/000000-000, interposta pela PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 336,43 (Trezentos etrinta seis reais e quarenta três centavos) – valoreste a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006.Nestes termos, ajuizada a execução e estando oexecutado em lugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, com prazo de 30dias, contados da primeira e única publicação noDiário Oficial do Estado, para que no prazo de 05(cinco) dias, contados do término do prazo acima,efetue o pagamento do débito com os acréscimoslegais ou indique bens passíveis de penhora, sobpena de o ato constritivo efetuar-se nos bens queforem encontradas. Realizada a penhora, oexecutado será intimado para caso queira,embargar a execução no prazo de 30 (trinta) dias,contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foramfixados em 10% do valor do débito. Nada mais.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Ibiúna,Estado de São Paulo, aos 06 de julho de 2012.Eu__________, Ery Costa de Souza, EscreventeTécnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

EDITAL 345.2009 O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) SACOLÃO SÃOSEBASTIÃO LTDA, CNPJ nº 00.309.702/6000-19, com endereço nos autos à Rua SãoSebastião, 468 –Centro- Ibiúna/SP, atualmenteem lugar incerto e não sabido, que foi ajuizadoperante este ofício e Comarca sito à PraçaMonsenhor Antonio Peppe, 02- Centro, umaação de Execução Fiscal nº 345/2006, Processonº 238.01.2006.506192-2/000000-000interposta pela PREFEITURA DA ESTANCIATURISTICA DE IBIÚNA para cobrança do valorde R$ 284,28 (Duzentos e oitenta quatro reaise vinte e oito centavos) – valor este a seratualizado na data do pagamento, referente aISSQN- ano base 2001. Nestes termos, ajuizadaa execução e estando o executado em lugar incertoe não sabido, foi determinada a citação por edital,com prazo de 30 dias, contados da primeira eúnica publicação no Diário Oficial do Estado,para que no prazo de 05 (cinco) dias, contadosdo término do prazo acima, efetue o pagamentodo débito com os acréscimos legais ou indiquebens passíveis de penhora, sob pena de o atoconstritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 06 de julho de 2012. Eu_______,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

EDITAL 371.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) COTIAENGENHARIA LTDA, CNPJ nº n/c, Semdemais qualificações nos autos, com endereçonos autos à Rodovia Bunjiro Nakao, s/nº – Km61,5 –Bairro Votorantim – Ibiúna/SP,atualmente em lugar incerto e não sabido, quefoi ajuizado perante este ofício e Comarca sitoà Praça Monsenhor Antonio Peppe, 02- Centro,uma ação de Execução Fiscal nº 371/2005,Processo nº 238.01.2005.504706-9/000000-000, interposta pela PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 390,58 (Trezentos enoventa reais e cinqüenta oito centavos),referente a ISSQN- ano base 2001. Nestestermos, ajuizada a execução e estando oexecutado em lugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, com prazo de30 dias, contados da primeira e única publicaçãono Diário Oficial do Estado, para que no prazode 05 (cinco) dias, contados do término do prazoacima, efetue o pagamento do débito com osacréscimos legais ou indique bens passíveisde penhora, sob pena de o ato constritivo efetuar-se nos bens que forem encontradas. Realizada apenhora, o executado será intimado para casoqueira, embargar a execução no prazo de 30(trinta) dias, contados dessa intimação. Nãohavendo embargos, os honorários advocatíciosforam fixados em 10% do valor do débito. Nadamais. Dado e Passado nesta cidade e Comarcade Ibiúna, Estado de São Paulo, aos 10 de julhode 2012. Eu__________, Ery Costa de Souza,Escrevente Técnico Judiciário, Matr. 807.464,por determinação judicial, digitei eprovidenciei a publicação.

EDITAL 403.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) ISRAEL NUNESDE OLIVEIRA, CPF nº n/c, sem demaisqualificações nos autos, com endereço nos autosà Bairro Do Paiol Pequeno, - Paiol Pequeno -Ibiúna/SP, atualmente em lugar incerto e nãosabido, que foi ajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça Monsenhor Antonio Peppe,02- Centro, uma ação de Execução Fiscal nº 403/2009, Processo nº 238.01.2009.500617-1/000000-000, interposta pela PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 432,16 (Quatrocentos etrinta dois reais e dezesseis centavos) – valoreste a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006.Nestes termos, ajuizada a execução e estando oexecutado em lugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, com prazo de 30dias, contados da primeira e única publicação noDiário Oficial do Estado, para que no prazo de 05(cinco) dias, contados do término do prazo acima,efetue o pagamento do débito com os acréscimoslegais ou indique bens passíveis de penhora, sobpena de o ato constritivo efetuar-se nos bens queforem encontradas. Realizada a penhora, oexecutado será intimado para caso queira,embargar a execução no prazo de 30 (trinta) dias,contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foramfixados em 10% do valor do débito. Nada mais.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Ibiúna,Estado de São Paulo, aos 06 de julho de 2012.Eu_______, Ery Costa de Souza, EscreventeTécnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

EDITAL 419.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) ANTONIO V.DE MELO FILHO IBIUNA - ME, CNPJ nº n/c, sem demais qualificações nos autos, comendereço nos autos à Rua Tancredo Neves, 0 –Puris – Ibiúna/SP, atualmente em lugar incerto enão sabido, que foi ajuizado perante este ofícioe Comarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscalnº 419/2005, Processo nº 238.01.2005.504806-3/000000-000, interposta pela PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 573,79 (Quinhentos esetenta três reais e setenta nove Centavos) – valoreste a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2001. Nestes termos,ajuizada a execução e estando o executado emlugar incerto e não sabido, foi determinada acitação por edital, com prazo de 30 dias, contadosda primeira e única publicação no Diário Oficialdo Estado, para que no prazo de 05 (cinco) dias,contados do término do prazo acima, efetue opagamento do débito com os acréscimos legaisou indique bens passíveis de penhora, sob penade o ato constritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 10 de julho de 2012. Eu_______,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

EDITAL 582.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) ARNALDOYOSHITO SAKAE IBIUNA ME, CNPJ nº n/c,sem demais qualificações nos autos, com endereçonos autos à Rod. Bunjiro Nakao, 0- Votorantim-Ibúna/SP, atualmente em lugar incerto e nãosabido, que foi ajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça Monsenhor Antonio Peppe,02- Centro, uma ação de Execução Fiscal nº 582/2009, Processo nº 238.01.2009.500976-4/000000-000, interposta pela PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA, paracobrança do valor de R$ 499,92 (Quatrocentos enoventa e nove reais e noventa e dois centavos)– valor este a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006.Nestes termos, ajuizada a execução e estando oexecutado em lugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, com prazo de 30dias, contados da primeira e única publicação noDiário Oficial do Estado, para que no prazo de 05(cinco) dias, contados do término do prazo acima,efetue o pagamento do débito com os acréscimoslegais ou indique bens passíveis de penhora, sobpena de o ato constritivo efetuar-se nos bens queforem encontradas. Realizada a penhora, oexecutado será intimado para caso queira,embargar a execução no prazo de 30 (trinta) dias,contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foramfixados em 10% do valor do débito. Nada mais.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Ibiúna,Estado de São Paulo, aos 06 de julho de 2012.Eu__________, Ery Costa de Souza, EscreventeTécnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

EDITAL 874.2005O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) IMOB.CONSTRUTORA LUTFALLA S/A, CNPJ nº60.836.699/0001-56, com endereço nos autos àAv Nove De Julho, 2901 Compl:1° - Centro-Ibúna/SP, atualmente em lugar incerto e nãosabido, que foi ajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscalnº 874/2005, Processo nº 238.01.2005.500449-6/000000-000 interposto pela PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 981,17 (Novecentos eoitenta e um reais e dezessete centavos) – valoreste a ser atualizado na data do pagamento,referente a IPTU- ano base 2001 . Nestes termos,ajuizada a execução e estando o executado emlugar incerto e não sabido, foi determinada acitação por edital, com prazo de 30 dias, contadosda primeira e única publicação no Diário Oficialdo Estado, para que no prazo de 05 (cinco) dias,contados do término do prazo acima, efetue opagamento do débito com os acréscimos legaisou indique bens passíveis de penhora, sob penade o ato constritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 06 de julho de 2012. Eu_______,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

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09IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna21 de Setembro de 2012

EDITAL 878.2009 O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) SEVERINACARLOS DE LIMA XAVIER, CPF n°02.728.884/0001-20, com endereço nos autos àRua Sorocamirim, S/N° - Sorocamirim – FazendoVelha–Ibiuna/SP, atualmente em lugar incerto enão sabido, que foi ajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça Monsenhor Antonio Peppe,02- Centro, uma ação de Execução Fiscal nº 878/2009, Processo nº 238.01.2009.501568-3/000000-000, interposto pelo PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 277,20 (Duzentos esetenta sete reais e vinte centavos) – valor este aser atualizado na data do pagamento, referente aISSQN- ano base 2006. Nestes termos, ajuizada aexecução e estando o executado em lugar incertoe não sabido, foi determinada a citação por edital,com prazo de 30 dias, contados da primeira e únicapublicação no Diário Oficial do Estado, para queno prazo de 05 (cinco) dias, contados do términodo prazo acima, efetue o pagamento do débito comos acréscimos legais ou indique bens passíveisde penhora, sob pena de o ato constritivo efetuar-se nos bens que forem encontradas. Realizada apenhora, o executado será intimado para casoqueira, embargar a execução no prazo de 30 (trinta)dias, contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foramfixados em 10% do valor do débito. Nada mais.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Ibiúna,Estado de São Paulo, aos 06 de julho de 2012.Eu_______, Ery Costa de Souza, EscreventeTécnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

EDITAL 884.2005O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) LAERCIOBERTONI, CPF nº Sem Qualificações nos autos,com endereço nos autos à Av. Nsa. Senhora DoO, 955 –Capital – SãoPaulo/SP, atualmente emlugar incerto e não sabido, que foi ajuizadoperante este ofício e Comarca sito à PraçaMonsenhor Antonio Peppe, 02- Centro, umaação de Execução Fiscal nº 884/2005 Processonº 238.01.2005.500484-7/000000-000interposto pelo PREFEITURA DA ESTANCIATURISTICA DE IBIÚNA para cobrança dovalor de R$ 446,36 (Quatrocentos e QuarentaSeis Reais e Trinta Seis Centavos) – valor estea ser atualizado na data do pagamento, referentea IPTU- ano base 2001. Nestes termos, ajuizadaa execução e estando o executado em lugarincerto e não sabido, foi determinada a citaçãopor edital, com prazo de 30 dias, contados daprimeira e única publicação no Diário Oficialdo Estado, para que no prazo de 05 (cinco) dias,contados do término do prazo acima, efetue opagamento do débito com os acréscimos legaisou indique bens passíveis de penhora, sob penade o ato constritivo efetuar-se nos bens queforem encontradas. Realizada a penhora, oexecutado será intimado para caso queira,embargar a execução no prazo de 30 (trinta) dias,contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foramfixados em 10% do valor do débito. Nada mais.Dado e Passado nesta cidade e Comarca deIbiúna, Estado de São Paulo, aos 10 de julhode 2012. Eu_______, Ery Costa de Souza,Escrevente Técnico Judiciário, Matr. 807.464,por determinação judicial, digitei eprovidenciei a publicação.

EDITAL 885.2005O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) LAERCIOBERTONI, CPF nº Sem Qualificações nos autos,com endereço nos autos à Rua DosTambores,Quadra j, Lote 27 –Porto De Ibiúna-Ibiúna/SP, atualmente em lugar incerto e nãosabido, que foi ajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscalnº 885/2005, Processo nº 238.01.2005.500485-0/000000-000 interposto pelo PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 463,38 (Quatrocentose Sessenta Três Reais e Trinta Oito Centavos) –valor este a ser atualizado na data do pagamento,referente a IPTU- ano base 2001. Nestes termos,ajuizada a execução e estando o executado emlugar incerto e não sabido, foi determinada acitação por edital, com prazo de 30 dias, contadosda primeira e única publicação no Diário Oficialdo Estado, para que no prazo de 05 (cinco) dias,contados do término do prazo acima, efetue opagamento do débito com os acréscimos legaisou indique bens passíveis de penhora, sob penade o ato constritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 06 de julho de 2012. Eu_______,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

EDITAL 889.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) W & PORTCOMERCIAL LTDA, CNPJ nº n/c, semQualificações nos autos, com endereço nos autosà Rua Murundu, 0- Km 15 – Murundu - Ibúna/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido,que foi ajuizado perante este ofício e Comarcasito à Praça Monsenhor Antonio Peppe, 02-Centro, uma ação de Execução Fiscal nº 889/2009, Processo nº 238.01.2009.501591-5/000000-000 interposto pelo PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 527,18 ( Quinhentos evinte sete reais e dezoito centavos) – valor estea ser atualizado na data do pagamento, referentea ISSQN- ano base 2004/2005/2006. Nestestermos, ajuizada a execução e estando o executadoem lugar incerto e não sabido, foi determinada acitação por edital, com prazo de 30 dias, contadosda primeira e única publicação no Diário Oficialdo Estado, para que no prazo de 05 (cinco) dias,contados do término do prazo acima, efetue opagamento do débito com os acréscimos legaisou indique bens passíveis de penhora, sob penade o ato constritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 10 de julho de 2012. Eu_______,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

EDITAL 893.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) SIRLENEMARIA DA SILVA, CNPJ n° Sem demaisqualificações nos autos, com endereço nos autosà Estrad. Do Carmo Messias/Cachoira, 179 –Carmo Messias- Ibiúna/SP, atualmente em lugarincerto e não sabido, que foi ajuizado perante esteofício e Comarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscalnº 893/2009, Processo nº 238.01.2009.501597-1/000000-000 interposto pelo PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 858,85 ( Oitocentos ecinqüenta oito reais e oitenta cinco centavos) –valor este a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006.Nestes termos, ajuizada a execução e estando oexecutado em lugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, com prazo de 30dias, contados da primeira e única publicação noDiário Oficial do Estado, para que no prazo de 05(cinco) dias, contados do término do prazo acima,efetue o pagamento do débito com os acréscimoslegais ou indique bens passíveis de penhora, sobpena de o ato constritivo efetuar-se nos bens queforem encontradas. Realizada a penhora, oexecutado será intimado para caso queira,embargar a execução no prazo de 30 (trinta) dias,contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foramfixados em 10% do valor do débito. Nada mais.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Ibiúna,Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 2012.Eu_______, Ery Costa de Souza, EscreventeTécnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

EDITAL 898.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a)LANCHONETE GARDEN GRILL, CNPJ n°03.690.334/0001-22, com endereço nos autos àRua Campevas, 720 Compl:Ap 17- Perdizes –SãoPaulo/SP, atualmente em lugar incerto e nãosabido, que foi ajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscalnº 898/2009, Processo nº 238.01.2009.501607-3/000000-000 interposto pelo PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 488,27 (Quatrocentose oitenta oito reais e vinte sete centavos) – valoreste a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2004. Nestes termos,ajuizada a execução e estando o executado emlugar incerto e não sabido, foi determinada acitação por edital, com prazo de 30 dias, contadosda primeira e única publicação no Diário Oficialdo Estado, para que no prazo de 05 (cinco) dias,contados do término do prazo acima, efetue opagamento do débito com os acréscimos legaisou indique bens passíveis de penhora, sob penade o ato constritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 10 de julho de 2012. Eu_______ EryCosta de Souza, Escrevente Téc. Judiciário, Matr.807.464, por determinação judicial, digitei eprovidenciei a publicação.

EDITAL 903.2005O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) GISELE A. DEALMEIDA ALVARENGA, CPF Nº N/C, semdemais qualificações nos autos, com endereçonos autos à Rua Maria Jose, 301 – Comp: Ap 81–Bela Vista – SãoPaulo/SP, atualmente em lugarincerto e não sabido, que foi ajuizado peranteeste ofício e Comarca sito à Praça MonsenhorAntonio Peppe, 02- Centro, uma ação deExecução Fiscal nº 903/2005, Processo nº2 3 8 . 0 1 . 2 0 0 5 . 5 0 0 5 2 4 - 0 / 0 0 0 0 0 0 - 0 0 0interposto pelo PREFEITURA DA ESTANCIATURISTICA DE IBIÚNA para cobrança do valorde R$ 328,31 (Trezentos e vinte oito reais etrinta um centavos), referente a IPTU- ano base2001. Nestes termos, ajuizada a execução eestando o executado em lugar incerto e nãosabido, foi determinada a citação por edital, comprazo de 30 dias, contados da primeira e únicapublicação no Diário Oficial do Estado, para queno prazo de 05 (cinco) dias, contados do términodo prazo acima, efetue o pagamento do débitocom os acréscimos legais ou indique benspassíveis de penhora, sob pena de o atoconstritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 10 de julho de 2012. Eu__________,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

EDITAL 908.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) CLELIAAMANDA DOS SANTOS SILVA IBIÚNA -ME, CNPJ n° 00337145/3000-11, com endereçonos autos à Rod. Bunjiro Nakao, Km 61,5 –Bairro Votorantim - Ibiúna/SP, atualmente emlugar incerto e não sabido, que foi ajuizadoperante este ofício e Comarca sito à PraçaMonsenhor Antonio Peppe, 02- Centro, umaação de Execução Fiscal nº 908/2009, Processonº 238.01.2009.501627-0/000000-000interposto pelo PREFEITURA DA ESTANCIATURISTICA DE IBIÚNA para cobrança do valorde R$ 372,52 (Trezentos e setenta dois reais ecinqüenta dois centavo) – valor este a seratualizado na data do pagamento, referente aISSQN- ano base 2005/2006. Nestes termos,ajuizada a execução e estando o executado emlugar incerto e não sabido, foi determinada acitação por edital, com prazo de 30 dias, contadosda primeira e única publicação no Diário Oficialdo Estado, para que no prazo de 05 (cinco) dias,contados do término do prazo acima, efetue opagamento do débito com os acréscimos legaisou indique bens passíveis de penhora, sob penade o ato constritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 10 de julho de 2012. Eu_______,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

EDITAL 914.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) JOSEAPARECIDO FRANCISCO CARDOSO, CPFnº N/C, Sem demais qualificações nos autos, comendereço nos autos à Rod. Bunjiro Nakao, 675,KM 69 - Ibúna/SP, atualmente em lugar incertoe não sabido, que foi ajuizado perante este ofícioe Comarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscalnº 914/2009, Processo nº 238.01.2009.501638-7/000000-000 interposto pelo PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 1.043,08 (Um mil equarenta três reais e oito centavos) – valor estea ser atualizado na data do pagamento, referentea ISSQN- ano base 2004/2005/2006. Nestestermos, ajuizada a execução e estando o executadoem lugar incerto e não sabido, foi determinada acitação por edital, com prazo de 30 dias, contadosda primeira e única publicação no Diário Oficialdo Estado, para que no prazo de 05 (cinco) dias,contados do término do prazo acima, efetue opagamento do débito com os acréscimos legaisou indique bens passíveis de penhora, sob penade o ato constritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 10 de julho de 2012. Eu_______,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

EDITAL 923.2009 O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) DARLENE DOPRADO RAYMUNDO RIBEIRO, CPF nº n/c,sem demais qualificações nos autos, com endereçonos autos à Rua Calil Rahal, 127 - Capim Azedo- Ibúna/SP, atualmente em lugar incerto e nãosabido, que foi ajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça Monsenhor Antonio Peppe,02- Centro, uma ação de Execução Fiscal nº 923/2009, Processo nº 238.01.2009.500198-0/000000-000 interposto pelo PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 748,94 ( Setecentos equarenta oito reais e noventa quatro centavos) –valor este a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006.Nestes termos, ajuizada a execução e estando oexecutado em lugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, com prazo de 30dias, contados da primeira e única publicação noDiário Oficial do Estado, para que no prazo de 05(cinco) dias, contados do término do prazo acima,efetue o pagamento do débito com os acréscimoslegais ou indique bens passíveis de penhora, sobpena de o ato constritivo efetuar-se nos bens queforem encontradas. Realizada a penhora, oexecutado será intimado para caso queira,embargar a execução no prazo de 30 (trinta) dias,contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foramfixados em 10% do valor do débito. Nada mais.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Ibiúna,Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 2012.Eu_______, Ery Costa de Souza, EscreventeTécnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

Page 10: Edição nº 399

10 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 21 de Setembro de 2012

EDITAL 928.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a)PAULINOQUIRINO, CPF nº Sem Qualificações nos autos,com endereço nos autos à Estrada DoLageadinho, 466 - Lageadinho - Ibúna/SP,atualmente em lugar incerto e não sabido, que foiajuizado perante este ofício e Comarca sito àPraça Monsenhor Antonio Peppe, 02- Centro,uma ação de Execução Fiscal nº 928/2009,Processo nº 238.01.2009.501669-0/000000-000 interposto pelo PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 432,16 ( Quatrocentose trinta dois reais e dezesseis Centavos) – valoreste a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006.Nestes termos, ajuizada a execução e estando oexecutado em lugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, com prazo de30 dias, contados da primeira e única publicaçãono Diário Oficial do Estado, para que no prazode 05 (cinco) dias, contados do término do prazoacima, efetue o pagamento do débito com osacréscimos legais ou indique bens passíveis depenhora, sob pena de o ato constritivo efetuar-se nos bens que forem encontradas. Realizada apenhora, o executado será intimado para casoqueira, embargar a execução no prazo de 30(trinta) dias, contados dessa intimação. Nãohavendo embargos, os honorários advocatíciosforam fixados em 10% do valor do débito. Nadamais. Dado e Passado nesta cidade e Comarca deIbiúna, Estado de São Paulo, aos 10 de julho de2012. Eu_______, Ery Costa de Souza,Escrevente Técnico Judiciário, Matr. 807.464,por determinação judicial, digitei e providencieia publicação.

EDITAL 931.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a)ANTONIOFERREIRA DE SOUZA, CPF nº SemQualificações nos autos, sem endereço nos autos,atualmente em lugar incerto e não sabido, que foiajuizado perante este ofício e Comarca sito à PraçaMonsenhor Antonio Peppe, 02- Centro, uma açãode Execução Fiscal nº 931/2009, Processo nº238.01.2009.501674-0/000000-000 interpostopelo PREFEITURA DA ESTANCIATURISTICA DE IBIÚNA para cobrança do valorde R$ 432,16( Quatrocentos e trinta dois reais edezesseis Centavos) – valor este a ser atualizadona data do pagamento, referente a ISSQN- anobase 2004/2005/2006. Nestes termos, ajuizada aexecução e estando o executado em lugar incertoe não sabido, foi determinada a citação por edital,com prazo de 30 dias, contados da primeira e únicapublicação no Diário Oficial do Estado, para queno prazo de 05 (cinco) dias, contados do términodo prazo acima, efetue o pagamento do débito comos acréscimos legais ou indique bens passíveisde penhora, sob pena de o ato constritivo efetuar-se nos bens que forem encontradas. Realizada apenhora, o executado será intimado para casoqueira, embargar a execução no prazo de 30 (trinta)dias, contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foramfixados em 10% do valor do débito. Nada mais.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Ibiúna,Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 2012.Eu_______, Ery Costa de Souza, EscreventeTécnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

EDITAL 933.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) LUIZ CARLOSLOURENCO, CPF nº n/c, sem demaisqualificações nos autos, com endereço nos autosà Rua Carrossel, 13 – Recreio Residencial –Ibiúna/SP, atualmente em lugar incerto e nãosabido, que foi ajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscalnº 933/2009, Processo nº 238.01.2009.501676-6/000000-000, interposta pela PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA, paracobrança do valor de R$ 432,16 (Quatrocentose trinta e dois reais e dezesseis centavos) – valoreste a ser atualizado na data do pagamento,referente a ISSQN- ano base 2004/2005/2006.Nestes termos, ajuizada a execução e estando oexecutado em lugar incerto e não sabido, foideterminada a citação por edital, com prazo de30 dias, contados da primeira e única publicaçãono Diário Oficial do Estado, para que no prazode 05 (cinco) dias, contados do término do prazoacima, efetue o pagamento do débito com osacréscimos legais ou indique bens passíveis depenhora, sob pena de o ato constritivo efetuar-se nos bens que forem encontradas. Realizada apenhora, o executado será intimado para casoqueira, embargar a execução no prazo de 30(trinta) dias, contados dessa intimação. Nãohavendo embargos, os honorários advocatíciosforam fixados em 10% do valor do débito. Nadamais. Dado e Passado nesta cidade e Comarca deIbiúna, Estado de São Paulo, aos 10 de julho de2012. Eu_______, Ery Costa de Souza,Escrevente Técnico Judiciário, Matr. 807.464,por determinação judicial, digitei e providencieia publicação.

EDITAL 934.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) CELIA REGINAPEREIRA, CPF nº n/c, sem demais qualificaçõesnos autos, com endereço nos autos à Rua VictorioSantini, 1021 –Itaquera– SãoPaulo/SP,atualmente em lugar incerto e não sabido, que foiajuizado perante este ofício e Comarca sito à PraçaMonsenhor Antonio Peppe, 02- Centro, uma açãode Execução Fiscal nº 934/2009,Processo nº238.01.2009.501680-3/000000-000 interpostopelo PREFEITURA DA ESTANCIATURISTICA DE IBIÚNA para cobrança do valorde R$ 1.512,56 (Um mil, quinhentos e doze reaise cinqüenta seis centavos) – valor este a seratualizado na data do pagamento, referente aISSQN- ano base 2004/2005/2006. Nestestermos, ajuizada a execução e estando o executadoem lugar incerto e não sabido, foi determinada acitação por edital, com prazo de 30 dias, contadosda primeira e única publicação no Diário Oficialdo Estado, para que no prazo de 05 (cinco) dias,contados do término do prazo acima, efetue opagamento do débito com os acréscimos legaisou indique bens passíveis de penhora, sob penade o ato constritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executado seráintimado para caso queira, embargar a execuçãono prazo de 30 (trinta) dias, contados dessaintimação. Não havendo embargos, os honoráriosadvocatícios foram fixados em 10% do valor dodébito. Nada mais. Dado e Passado nesta cidadee Comarca de Ibiúna, Estado de São Paulo, aos 10de julho de 2012. Eu_______, Ery Costa deSouza, Escrevente Técnico Judiciário, Matr.807.464, por determinação judicial, digitei eprovidenciei a publicação

EDITAL 1154.2005O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) LUIS CORREIACARDOSO (ESPOLIO), CPF nº n/c, sem demaisqualificações nos autos, com endereço nos autosà Rua Assunção, 150 – Jd. Nova Ibiúna- Ibiúna/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido,que foi ajuizado perante este ofício e Comarcasito à Praça Monsenhor Antonio Peppe, 02-Centro, uma ação de Execução Fiscal nº 1154/2005, Processo nº 238.01.2005.501485-5/000000-000 interposto pela PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 665,48 (Seiscentos esessenta cinco Reais e Quarenta Oito Centavos)– valor este a ser atualizado na data do pagamento,referente a IPTU- ano base 2001. Nestes termos,ajuizada a execução e estando o executado emlugar incerto e não sabido, foi determinada acitação por edital, com prazo de 30 dias, contadosda primeira e única publicação no Diário Oficialdo Estado, para que no prazo de 05 (cinco) dias,contados do término do prazo acima, efetue opagamento do débito com os acréscimos legaisou indique bens passíveis de penhora, sob penade o ato constritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 06 de julho de 2012. Eu_______,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

EDITAL 1607.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) JOSÉ AGENORGRANZOTTO, CPF nº n/c, sem demaisqualificações nos autos, com endereço nos autosà Rua Dr. Mario Cardim, 168- Vila Mariana, SãoPaulo/SP, atualmente em lugar incerto e nãosabido, que foi ajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça Monsenhor Antonio Peppe,02- Centro, uma ação de Execução Fiscal nº 1607/2009, Processo nº 238.01.2009.503023-3/000000-000 interposta pela PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 481,51 (Quatrocentos eum reais e cinquenta e um centavos) – valor estea ser atualizado na data do pagamento, referente aIPTU- ano base 2006. Nestes termos, ajuizada aexecução e estando o executado em lugar incertoe não sabido, foi determinada a citação por edital,com prazo de 30 dias, contados da primeira e únicapublicação no Diário Oficial do Estado, para queno prazo de 05 (cinco) dias, contados do términodo prazo acima, efetue o pagamento do débito comos acréscimos legais ou indique bens passíveisde penhora, sob pena de o ato constritivo efetuar-se nos bens que forem encontradas. Realizada apenhora, o executado será intimado para casoqueira, embargar a execução no prazo de 30 (trinta)dias, contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foramfixados em 10% do valor do débito. Nada mais.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Ibiúna,Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 2012.Eu_______, Ery Costa de Souza, EscreventeTécnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

EDITAL 1622.2005O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) TATYANALENNA GOMES HORTA, CPF n° 154.174.858-10, com endereço nos autos à Rua MinistroJesuíno Cardoso, 256 –Vl. Olímpia – São Paulo/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido,que foi ajuizado perante este ofício e Comarca,sito à Praça Monsenhor Antonio Peppe, 02-Centro, uma ação de Execução Fiscal nº 1622/2005, Processo nº 238.01.2005.503157-7/000000-000, interposto pelo PREFEITURADA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 313,35 (Trezentos etreze reais e trinta cinco centavos) – valor estea ser atualizado na data do pagamento, referentea IPTU- ano base 2001. Nestes termos, ajuizadaa execução e estando o executado em lugar incertoe não sabido, foi determinada a citação por edital,com prazo de 30 dias, contados da primeira eúnica publicação no Diário Oficial do Estado,para que no prazo de 05 (cinco) dias, contadosdo término do prazo acima, efetue o pagamentodo débito com os acréscimos legais ou indiquebens passíveis de penhora, sob pena de o atoconstritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 10 de julho de 2012. Eu__________,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

EDITAL 1690.2005O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADODE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a)VALDIRMARQUEZ DE OLIVEIRA, CPF nº n/c, semdemais qualificações nos autos, sem endereçovalido nos autos, atualmente em lugar incerto enão sabido, que foi ajuizado perante este ofícioe Comarca sito à Praça Monsenhor AntonioPeppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscalnº 1690/2005, Processo nº2 3 8 . 0 1 . 2 0 0 5 . 5 0 3 3 7 0 - 4 / 0 0 0 0 0 0 - 0 0 0interposto pela PREFEITURA DA ESTANCIATURISTICA DE IBIÚNA para cobrança do valorde R$ 320,65 (Trezentos e vinte reais e setentacinco centavos) – valor este a ser atualizado nadata do pagamento, referente a IPTU- ano base2001. Nestes termos, ajuizada a execução eestando o executado em lugar incerto e nãosabido, foi determinada a citação por edital, comprazo de 30 dias, contados da primeira e únicapublicação no Diário Oficial do Estado, para queno prazo de 05 (cinco) dias, contados do términodo prazo acima, efetue o pagamento do débitocom os acréscimos legais ou indique benspassíveis de penhora, sob pena de o atoconstritivo efetuar-se nos bens que foremencontradas. Realizada a penhora, o executadoserá intimado para caso queira, embargar aexecução no prazo de 30 (trinta) dias, contadosdessa intimação. Não havendo embargos, oshonorários advocatícios foram fixados em 10%do valor do débito. Nada mais. Dado e Passadonesta cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, aos 10 de julho de 2012. Eu_______,Ery Costa de Souza, Escrevente TécnicoJudiciário, Matr. 807.464, por determinaçãojudicial, digitei e providenciei a publicação.

EDITAL 1745.2005O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a) WILHELMUSJ. VERHAGEN, CPF nº n/c, sem demaisqualificações nos autos, com endereço nos autosà Rua Tumiaru, 213 – Compl:Ap 11 – Ibirapuera–São Paulo/SP, atualmente em lugar incerto e nãosabido, que foi ajuizado perante este ofício eComarca sito à Praça Monsenhor Antonio Peppe,02- Centro, uma ação de Execução Fiscal nº 1745/2005 Processo nº 238.01.2005.503539-3/000000-000 interposto pelo PREFEITURA DAESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA paracobrança do valor de R$ 3.168,09 (Três mil, centoe sessenta e oito reais e nove centavos) – valoreste a ser atualizado na data do pagamento,referente a IPTU- ano base 2001. Nestes termos,ajuizada a execução e estando o executado em lugarincerto e não sabido, foi determinada a citação poredital, com prazo de 30 dias, contados da primeirae única publicação no Diário Oficial do Estado,para que no prazo de 05 (cinco) dias, contados dotérmino do prazo acima, efetue o pagamento dodébito com os acréscimos legais ou indique benspassíveis de penhora, sob pena de o ato constritivoefetuar-se nos bens que forem encontradas.Realizada a penhora, o executado será intimadopara caso queira, embargar a execução no prazo de30 (trinta) dias, contados dessa intimação. Nãohavendo embargos, os honorários advocatíciosforam fixados em 10% do valor do débito. Nadamais. Dado e Passado nesta cidade e Comarca deIbiúna, Estado de São Paulo, aos 10 de julho de2012. Eu_______, Ery Costa de Souza,Escrevente Técnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

EDITAL 3547.2009O DOUTOR DANILO FADEL DE CASTRO,MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARADA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃOPAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER ao(à) executado(a)ANTONIOCARLOS LIMA, CPF nº Sem Qualificações nosautos, com endereço nos autos à Rua SublimeDestino, Gl, Quadra GL5, Lote 126- ChácaraPousada Dos Sonhos - Ibúna/SP, atualmente emlugar incerto e não sabido, que foi ajuizado peranteeste ofício e Comarca sito à Praça MonsenhorAntonio Peppe, 02- Centro, uma ação de ExecuçãoFiscal nº 3547/2009, Processo nº238.01.2009.506809-5/000000-000 interpostopelo PREFEITURA DA ESTANCIATURISTICA DE IBIÚNA para cobrança do valorde R$ 772,26 (Setecentos e Setenta Dois Reais eVinte Seis Centavos) – valor este a ser atualizadona data do pagamento, referente a IPTU- ano base2004/2005/2006. Nestes termos, ajuizada aexecução e estando o executado em lugar incertoe não sabido, foi determinada a citação por edital,com prazo de 30 dias, contados da primeira e únicapublicação no Diário Oficial do Estado, para queno prazo de 05 (cinco) dias, contados do términodo prazo acima, efetue o pagamento do débito comos acréscimos legais ou indique bens passíveisde penhora, sob pena de o ato constritivo efetuar-se nos bens que forem encontradas. Realizada apenhora, o executado será intimado para casoqueira, embargar a execução no prazo de 30 (trinta)dias, contados dessa intimação. Não havendoembargos, os honorários advocatícios foramfixados em 10% do valor do débito. Nada mais.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Ibiúna,Estado de São Paulo, aos 06 de julho de 2012.Eu_______, Ery Costa de Souza, EscreventeTécnico Judiciário, Matr. 807.464, pordeterminação judicial, digitei e providenciei apublicação.

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11IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna21 de Setembro de 2012

PORTARIAS

PORTARIA Nº 8772.DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito da EstânciaTurística de Ibiúna, no uso das atribuições quelhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Dr. Anderson Ramos Geraldo,Alessandra Ferreira da Silva e Carlos Ernani daSilva Melo, sob a presidência do primeirocompor a Comissão de Sindicância encarregadade apurar fatos constantes do Processo nº 9608/12.A presente Portaria entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições emcontrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DOMÊS DE SETEMBRO DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costume em13 de setembro de 2012.JAMIL PRADOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 8773.DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito da EstânciaTurística de Ibiúna, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Sra. ELIANE CRISTINA DEFREITAS, portadora do RG nº 43.111.733-0 SSP/SP, habilitada no Concurso Público01/2011 e aprovada em 34º lugar, para ocargo de PROFESSOR ADJUNTO,Referência PA.A presente Portaria entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS18 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 18 de setembro de 2012.JAMIL PRADOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 8774DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito da EstânciaTurística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhesão conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Sra. DANIELI DE CAMARGO,portadora do RG nº 42.857.096-3 SSP/SP,habilitada no Concurso Público 01/2012 eaprovada em 05º lugar, para o cargo de TÉCNICOEM VIGILÂNCIA SANITÁRIA, Referência A.58.A presente Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 19 DIAS DO MÊSDE SETEMBRO DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costume em 19de setembro de 2012.JAMIL PRADOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 8775DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito da EstânciaTurística de Ibiúna, no uso das atribuições quelhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Sra. KARINA DE OLIVEIRADOMINGUES, portadora do RG nº41.871.443-5 SSP/SP, habilitada no ConcursoPúblico 02/2011 e aprovada em 09º lugar, parao cargo de FISCAL, Referência A.40.A presente Portaria entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições emcontrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 20 DIAS DOMÊS DE SETEMBRO DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costume em20 de setembro de 2012.JAMIL PRADOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 8776DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito da EstânciaTurística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhesão conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Sra. VALÉRIA GRANGEIROPACIFICO, portadora do RG nº 34.362.562-3 SSP/SP, habilitada no Concurso Público 01/2012 eaprovada em 07º lugar, para o cargo deFISIOTERAPEUTA, Referência A.71.A presente Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 20 DIAS DO MÊSDE SETEMBRO DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costume em 20de setembro de 2012.JAMIL PRADOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 8777.DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.COITI MURAMATSU, Prefeito da EstânciaTurística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhesão conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear as pessoas abaixo relacionadas paracomporem a nova “Diretoria do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e doAdolescente”, conforme segue:Presidente:Simone Sakoda Godinho – RG nº 23.915.183-5Vice-Presidente:Isabel Teixeira de Sousa – RG nº 14.786.888-91ª SecretáriaCleonice de Campos da Silva Pinto – RG nº32.835.588-42ª Secretária:Elisabet Gross – RG nº 9.985.996-8Diretora Financeira:Maria da Soledade dos Santos Lima – RG nº16.647.738-2Vice-Diretora Financeira:Maria aparecida Pimentel Toloza Ribas – RG nº9.403.275A presente Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 20 DIAS DO MÊSDE SETEMBRO DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costume em 20de setembro de 2012.JAMIL PRADOSecretário de Administração

Sr. CONTRIBUINTE

Informamos que o carnê de ISSQN 2012vencimento 15/10/2012 (parcela única com10% de desconto ou 3 parcelas – 15/10, 15/11 e 15/12 deverá ser retirado na Prefeiturada Estância Turística de Ibiúna- Setor ISSQnou através do site: ww.ibiuna.sp.gov.br

(obs: os carnês não serão enviados pelo correio)

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12 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 21 de Setembro de 2012

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13IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna21 de Setembro de 2012

Nota de EsclarecimentoA Prefeitura, por meio da

Secretar ia de NegóciosJurídicos, vem a público falarsobre a entrega dos kits deuniforme. Durante a últimasemana foi encontrada umairregularidade nas mochilasentregues aos alunos, onde obrasão do município de Ibiúna,estava costurada acima do logodo Estado de São Paulo.

A Prefeitura reitera, quetodo o processo licitatório foifeito de maneira correta, commais empresas concorrendo noPregão Presencial nº37/2011 –Processo Administrativo nº13.923/2011. Após a licitação,a Empresa Comercial de CilloUniformes Ltda., a vencedorado certame, ficou obrigada aentregar os uniformes de

acordo com as exigências daPrefeitura. Todas as amostrasdo material, incluindo ostênis, camisetas, agasalhos emochilas, foram vistoriadase aprovadas pelo setor decompras e l ic i tações,juntamente com a Secretariada Educação.

“Foram tomadas todas asmedidas cabíveis no intuitode sanar as ocorrências nasmochilas escolares entreguesno município por nossaempresa. Após entrarmos emcontato com nossofornecedor, foi detectadoproblema ocorr ido napersonalização das mochilas.Entramos em contato com oDepartamento de Comprasdesta Prefeitura e já está

sendo providenciada a trocadas mochi las escolares”,informou o setor comercialda “Cillo Uniformes”.

Vale ressa l tar, que aPrefeitura já tomou todas asmedidas cabíveis, solicitandoesclarecimentos da empresavencedora e responsável pelaentrega do material, inclusivelevando o fato a Promotoriade Just iça de Ibiúna einformando a Secretaria daEducação do Governo doEstado de São Paulo.

Informamos, ainda, que aPrefeitura está tão indignadaquanto os munícipes. Abriu-seum processo administrativopara apurar o caso e fazer comque os responsáveis paguempelo erro e o dano causado.

Cultura firma parceria com escolasA Prefeitura, por meio da

Secretaria de Cultura e Turismo,firmou parceria com oseducadores do município, coma intenção de aumentar ointeresse de crianças e jovenspela leitura. Através de umagendamento, a Biblioteca“Monteiro Lobato”, coloca oespaço e os funcionários àdisposição dos alunos, paradesfrutarem o prazer da leitura.

“Queremos oferecer maiscultura aos jovens, que muitasvezes ainda não tem o hábitode ler. Através da parceria elespoderão conhecer mais sobreautores e obras que são muitoimportantes para a história,além é claro, de se encantar cadavez mais pela leitura”, destacoua Diretora de Cultura.

Se você, educador, desejatrazer seus alunos para umaleitura na biblioteca municipal

basta agendar no setoradministrativo. A BibliotecaMunicipal “Monteiro Lobato”.

Projeto “Internet Fácil” Com o intuito de transmitir

o conhecimento básico deinternet a pessoas que não temou nunca tiveram aoportunidade de manusear umcomputador, a BibliotecaMunicipal Monteiro Lobatorealizará o “Projeto InternetFácil”, que permitirá ao adultoe o idoso aprender a acessar ainternet, páginas derelacionamento, criar e enviar e-mail e assistir vídeos.

Os interessados podemfazer suas inscrições e obtermais informações na BibliotecaMunicipal, que está localizadana Rua Zico Soares, 129 (atrásdo Fórum). Mais informaçõespodem ser obtidas através dotelefone (15) 3248-3223.

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A parceria tem como objetivo principal, aumentar o interesse dos alunos pela leitura

Final do Campeonato deFutebol é neste domingo

Chegou o grande dia. É neste domingo, 23 de setembro, queas equipes Cupim, Caveira, Santa Cruz, Ponte Preta B, SãoFrancisco, Juventude do Piai, Cruzeiro e Grêmio disputarão agrande final do Campeonato Municipal de Futebol. Os jogosacontecerão no Estádio Municipal, a partir das 9h. Confira asdisputas na tabela abaixo.

Secretaria de Agricultura recebesementes de milho

A Secretaria de Agricultura está com sementes de milho a venda. Os interessadosem adquirir o produto deverão dirigir-se à Av. São Sebastião, 497. Os sacos são de20kg e 5 kg, todas as sementes são de peneira 20. Para outras informações, entre emcontato pelo telefone (15) 3248-2104 ou 3241-1554.

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14 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 21 de Setembro de 2012

Ibiúna firma parceria com o SESI-SPAtravés da Unidade Móvel da instituição, a partir do dia 25 deSetembro, serão oferecidos cursos gratuitamente à população

Mais um benefício paraos munícipes ibiunenses. APrefei tura , através daSecretar ia de Indústr ia eComércio, firmou parceriacom o SESI SP. A partir dapróxima terça-feira, dia 25,até o dia 11 de Outubro, aUnidade Móvel SESI, estáoferecendo os cursos“Programa Al imente-seBem” e “Sabor na MedidaCerta”. A Unidade Móvelficará no estacionamento doSupermercado Ibiúna.

CursosDe acordo com o SESI,

durante o curso do ”Alimente-se Bem” ,  os participantesaprenderão receitas comoar roz ver melho à moda

ca ip i ra , purê de fe i j ãobranco com rama decenoura, bolinho de bananacom far inha de mi lho,bombom de quinoa, olhode soja e paçoca de lentilha.Ao final do curso, o alunoconcluinte, poderá adquiriro l ivro com 50 rece i tasdesenvolvidas pela equipede nutricionistas do Sesi-SP.

Além disso, serãominis t radas au las doprograma ”Sabor naMedida Certa”, programaque aborda temas comohiper tensão ar ter ia l ,d iabetes , co les tero l eobesidade. Durante as aulas,o aluno aprenderá a condutaalimentar especifica para cada

tipo de grupo e opções dereceitas, contribuindo paraelaboração de um cardápiobalanceado e equilibrado.

As aulasAs aulas serão ministradas

das 7h30 às 10h, 10h30 às13h, 14h às 16h30 e das 17h40às 21h, na Unidade Móvel doSESI-SP, no estacionamento doSupermercado Ibiúna. OSESI-SP oferecerá certificadosà todos os participantes queconcluírem os cursos. Paraparticipar é fácil. Compareçaao Banco do Povo, na ruaDr. Gabriel M Silva, 70, das9h às 17h para preencher ofor mulár io e saber maissobre os cursos oferecidos.As vagas são limitadas.

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15IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna21 de Setembro de 2012

Programa Melhor Caminho recuperaestrada no bairro Rogério

Parceria entre a Prefeitura,através da Secretaria deAgricultura, e a Secretaria deAgricultura e Abastecimentodo Estado de São Paulobeneficiou moradores dobairro Rogério e região. Cercade sete quilômetros de estradaestão sendo recuperadas atravésdo Programa Melhor Caminho,proporcionando acesso à saúde,educação, abastecimento e lazer.

A recuperação estáacontecendo na estrada do bairroRogério, sentido Carmo Messias.“Além do acesso aos bairrosmelhorar significativamente, osprodutores desta região tambémsão beneficiados. Sabemos otamanho da extensão territorial deIbiúna e o quanto a equipe deObras e da Garagem trabalhapara atender todos os bairros,então parcerias comprogramas como o “MelhorCaminho” só vem parasomar”, destacou o Secretário.

De acordo com a Secretariade Agricultura do Estado de SãoPaulo, nessas recuperações sãocolocados tubos para saneamentode águas pluviais, reestruturaçãocompleta, drenagem, troca de solo,cascalhamento em todo o trechoe compactação do solo.

Vale destacar que todo otrabalho é realizado pelaCompanhia de DesenvolvimentoAgrícola do Estado de São Paulo(CODASP). A Secretaria deAgricultura explica que essa já é asegunda vez, dos últimos 3 anos,que o programa vem à Ibiúna.“Todo o material, máquinas,equipamentos são disponibilizadospelo programa, a Prefeitura pagaapenas hospedagem dosfuncionários e alimentação.Programa Melhor Caminho

O Programa MelhorCaminho conta com o selo ISO9001:2000, que garante aqualidade do serviço em questãode projeto, planejamento,execução e controle de obras deadequação de estradas ruraisvicinais de terra, com ênfase naconservação do solo e da água.Os benefícios da obra são muitos,entre eles, conservar as estradasrurais não pavimentadas de formaa preservar os recursos naturais,especialmente a água e o solo,prevenindo e controlando aerosão; garantir melhorescondições de escoamento,armazenamento e infiltração daságuas pluviais e reduzir o custode conservação das estradas, alémde alongar a vida útil, assim como

reduzir o custo de transportes dosinsumos e produtos agrícolas eproporcionar ao moradormelhor qualidade de vida.

Vale ressaltar que este serviço

recebe a orientação eacompanhamento dopresidente da Codasp, Jairo deAlmeida Machado Júnior; dodiretor de operações, Weber

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Ciloni e do técnico operacional,Márcio Anjolete, da qual aPrefeitura, por meio dassecretarias de Agricultura eGoverno, agradece.

Todo o material, máquinas e equipamentos são disponibilizados pelo programa

A recuperação está sendo feita na estrada do bairro Rogério, sentido Carmo Messias

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