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Edição Extra nº 677 - Ano 10 - Distribuição Gratuita 01 de Novembro de 2018 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ JORNAL OFICIAL Dia B do Bolsa Família em Itaguaí Prefeitura convoca beneficiários do programa

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 677 - 01 de Novembro de 2018 1

Edição nº - Ano: 09 - Publicado Semalmente - Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017

Edição Extra nº 677 - Ano 10 - Distribuição Gratuita01 de Novembro de 2018

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

JORNAL OFICIAL

Dia B do Bolsa Família em ItaguaíPrefeitura convoca beneficiários do programa

Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 677 - 01 de Novembro de 2018 2

Poder Executivo Municipal

Prefeito: Carlo Busatto JúniorVice-Prefeito: Abeilard Goulart de Souza FilhoProcurador-Geral do Município: Alexandre Kuwada Oberg FerrazControladora-Geral do Município: Luzia de Freitas CâmaraSecretário Municipal de Gabinete: Jorge Luiz Simões AlcântaraSecretário Municipal de Governo: Secretária Municipal de Fazenda: Valéria da Silva Gusmão MarinsSecretario Municipal Executivo: Robens Fonseca Pedrosa JúniorSecretária Municipal de Administração: Silvio de Oliveira PortoSecretário Municipal de Licitações e Contratos: Claudia de Mello Gentil Secretária Municipal de Educação e Cultura: Andréia Cristina Marcello BusattoSecretário Municipal de Saúde: Robens Fonseca Pedrosa Júnior (Interino)Secretário Municipal de Eventos: Fábio Luís da Silva RochaSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Luís Roberto JesusSecretário Municipal de Esportes: Erika Yukiko Muraoka de SouzaSecretário Municipal de Meio Ambiente: Jailson Barboza CoelhoSecretário Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil: Nelson Donato SobrinhoSecretária Municipal de Assistência Social: Maria Izabel Lopes RibeiroSecretário Municipal de Obras e Urbanismo: Eider Ribeiro Dantas FilhoSecretario Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão: Eider Ribeiro Dantas FilhoSecretário Municipal de Ordem Pública: Nisan César dos Reis Santos

Poder Legislativo Municipal

Mesa Diretora: Presidente: Rubem Ribeiro de SouzaVice-Presidente: André Luís Reis de Amorim2º Vice-Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torrês3º Vice-Presidente:Vinícius Alves de Moura Brito1º Secretário: Waldemar José de Ávila Neto2º Secretário: Ivan Charles Jesus FonsecaVereador: Alexandro Valença de PaulaVereador: Carlos Eduardo Kifer Moreira RibeiroVereador: Reinaldo José CerqueiraVereador: Fernando SteinKuchenbecker JúniorVereador: Genildo Ferreira GandraVereador: Haroldo Rodrigues Jesus NetoVereador: Noel Pedrosa de MelloVereador: Roberto Lúcio Espolador GuimarãesVereador: Sérgio Minoru FukamatiVereador: Willian Cezar de Castro PadelaVereador: Carlos Eduardo Carneiro Zóia

ExpedienteJornal Oficial de Itaguaí

Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014

Distribuição Gratuita Secretaria Municipal de Gabinete

Tiragem: 300 Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí

Email: [email protected] Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí

Tel: 2688-2144 - www.itaguai.rj.gov.br Câmara Municipal de Itaguaí

Tel: (21) 2688-1136/2688-1236

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DO PODER EXECUTIVO

REPUBLICADO POR INCORREÇÕES MATERIAIS.

DECRETO Nº 4334, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.DISPÕE SOBRE O PROCESSO MISTO DE ESCOLHA DE DIRETORES GERAIS E DIRETORES ADJUNTOS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAGUAÍ.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009; e,Considerado o Princípio da Gestão Democrática do Ensino Público, estabelecido pelo artigo 206, VI da Constituição Federal e pelo artigo 3º, VIII da Lei n.º 9394/96 – LDB;Considerando o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei n.º 3256/14;Considerando a Meta 19 do Plano Municipal de Educação, instituído através da Lei n.º 3324/15;Considerando, ainda, a necessidade de regulamentar as normas de seleção dos Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino,DECRETA:Art. 1º- O processo misto de escolha de Diretores Escolares ocorrerá em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Itaguaí, em observância ao princípio da gestão democrática da escola pública.§ 1º- Excetuam-se da regra estabelecida no caput as escolas cujos Diretores sejam membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, tendo em vista o que prevê o artigo 24, § 8º, IV, a, da Lei n.º 11.494/2007;§ 2º- O processo misto de escolha será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Itaguaí (SMEC).Art. 2º- O processo misto de escolha de Diretores Escolares será composto de 04 (quatro) etapas:I- InscriçãoII- Avaliação escrita objetiva;III- Registro da candidatura;IV- Eleição.PARÁGRAFO ÚNICO- A segunda e a terceira etapas do processo misto de escolha são eliminatórias, passando à terceira etapa apenas os candidatos cujo aproveitamento na avaliação escrita seja igual ou superior a 60% (sessenta por cento).Art. 3º- Poderá candidatar-se ao processo misto de escolha de Diretores Escolares servidor público municipal do quadro de magistério que preencha os seguintes requisitos:I- Ter curso de Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia;II- Ser servidor efetivo da Rede Pública Municipal de Ensino;III- Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência de regência de turma na rede pública de ensino;IV- Possuir pelo menos 18 (dezoito) meses ininterruptos de lotação na Unidade Escolar em que irá concorrer, dentro dos últimos 04 (quatro) anos;V- Não estar em processo de aposentadoria;VI- Não ter sido punido, destituído, exonerado, dispensado ou suspenso do exercício do cargo e/ou função, nos últimos 08 (oito) anos, em decorrência de processo administrativo disciplinar;VII- Não apresentar pendências nas prestações de contas dos Programas do FNDE e não ter tido as contas reprovadas.

PARÁGRAFO ÚNICO- Nenhum candidato poderá concorrer simultaneamente em mais de uma Unidade Escolar.Art. 4º- Os atuais Diretores da Rede Municipal de Ensino poderão concorrer à reeleição, desde que preencham os requisitos acima e não estejam exercendo seu mandato pela 2ª vez consecutiva.Art. 5º- Fica instituída a Comissão de Execução do processo misto de escolha de Diretores Escolares de que trata este Decreto, composta por 08 (oito) membros, sendo estes: 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação e 02 (dois) representantes do Sindicato do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação Núcleo Itaguaí (SEPE).PARÁGRAFO ÚNICO- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura nomeará os membros para compor a Comissão de Execução prevista no caput.Art. 6º- Cada Unidade Escolar terá uma Comissão Eleitoral Escolar que organizará e realizará o processo eleitoral na Unidade.PARÁGRAFO ÚNICO- A Comissão Eleitoral Escolar será composta por 03 (três) profissionais da educação, 01 (um) responsável de aluno e 01 (um) aluno maior de 16 (dezesseis) anos, todos eleitos por seus pares na própria Unidade.I- Na falta de alunos maiores poderá ser acrescido 01 (um) responsável de aluno na Comissão.Art. 7º- Não poderão compor a Comissão Eleitoral Escolar:I- Qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e/ou parente até o segundo grau;II- O servidor em exercício no cargo de Diretor Geral e Diretor Adjunto.Art. 8º- Serão ofertadas as seguintes vagas:

I- 01 (uma) vaga de Diretor Geral para cada Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino;

Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 677 - 01 de Novembro de 2018 3II- 01 (uma) vaga de Diretor Adjunto para cada Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino que possua mais de 400 (quatrocentos) alunos matriculados de acordo com o Censo Escolar de 2018, nos termos do que prevê a Lei n.º 3680/2018, relacionadas no Anexo I.PARÁGRAFO ÚNICO- Não serão ofertadas vagas nas escolas cujos Diretores Escolares sejam membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, nos termos do artigo 1º, § 1º deste Decreto.Art. 9º- Serão eleitores:I- Servidores efetivos da Educação lotados na Unidade Escolar;II- Alunos regularmente matriculados que tenham, no mínimo, 12 (doze) anos de idade completos;III- Um pai ou responsável legal por aluno, previamente cadastrado junto à Comissão Eleitoral Escolar.PARÁGRAFO ÚNICO- Caso o eleitor seja pai ou responsável legal de mais um filho matriculado na mesma Unidade Escolar, terá direito a apenas um único voto.Art. 10- A eleição realizar-se-á por voto direto, secreto e facultativo, proibido o voto por representação.Art. 11- O quórum eleitoral mínimo de comparecimento para homologação da eleição será de, pelo menos 40% (quarenta por cento) dos eleitores constantes na lista de aptos a votarem.Art. 12- Será considerado eleito o candidato ou a chapa de candidatos que obtiver maioria dos votos válidos.Parágrafo único. Quando concorrer à eleição apenas um candidatado ou chapa, este será declarado vitorioso se houver obtido a maioria simples do total de votos, incluídos os votos válidos, brancos e nulos.Art. 13- Em caso de empate na apuração dos votos será considerado eleito, por ordem de preferência, o candidato ou a chapa que:I- Obtenha maior percentual de votos na urna dos profissionais da educação.II- O candidato a Diretor Geral possua maior tempo de serviço na Unidade Escolar que pretenda dirigir.III- O candidato a Diretor Geral possua maior titulação na área educacional, considerados, pela ordem, doutorado, mestrado e especialização lato sensu.Art. 14- Os Diretores Escolares eleitos serão nomeados pelo Prefeito Municipal, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação do resultado do processo da eleição, para um mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos para um único período subsequente, na forma do presente Decreto.Art. 15- Ficam revogados os Decretos n.º 4046 de 27 de outubro de 2015 e 4047 de 29 de outubro de 2015.Art. 16- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO IRelação de Escolas que participarão do processo misto de seleção de

Diretores EscolaresOrdem Unidade Escolar N.º de alunos

01 CIEP 300 – Municipalizado Prefeito Vicente Cicarino 470

02 CIEP 496 – Municipalizado Maestro Francisco Mignone 917

03 CIEP 497 – Municipalizado Professora Silvia Tupinambá 552

04 C. M. Senador Teotônio Vilella 907

05 E. M. Antônio Tupinambá 623

06 E. M. Amauri Ferreira 423

07 E. E. M. Chaperó 517

08 E. M. Das Acácias 768

09 E. E. M. Carmem Menezes Direito 575

10 E. M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza Freire 873

11 E. M. Severino Salustiano de Farias 421

12 E. M. Tereza de Araújo Sagário 492

13 E. M. Padre Rafael Scarfó 671

14 E. M. Pref. Abeilard Goulart de Souza 626

15 E. M. Elmira Figueira 809

16 E. M. Vereador Taciano Fernandes Nunes 431

17 E. M. Eider Ribeiro Dantas 471

18 E. M. Fusao Fukamati 939

19 E. M. Prof.ª Severina dos Ramos de Souza 666

Fonte: Censo Escolar da Educação Básica 2018 – Educacenso (www.educacenso.inep.gov.br)(A) CARLO BUSATTO JUNIOR – PREFEITO MUNICIPALPORTARIAS:PORTARIA Nº 0899, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 8º, inciso VI da Lei nº 2412/2003 e informações no Processo

Administrativo nº 13.543/18.RESOLVE:Conceder a servidora ELAINE RICARDO MENDONÇA, matrícula funcional nº 37.203, Readaptação, no prazo de 12 (doze) meses, com efeito retroativo a 16 de outubro do corrente ano, conforme dispõe o art. 39, inciso I da Lei nº 2412/2003.

PORTARIA Nº 0908, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município c/c art. 8º, Inciso VI da Lei nº 2412/2003 e informações no Processo Administrativo nº 9459/18.RESOLVE:Conceder a servidora WALDELICE DE JESUS, matrícula funcional nº 11.117, Readaptação, no prazo de 90(noventa) dias, com efeito retroativo a 05 de outubro do corrente ano, conforme dispõe art. 39, inciso I da Lei nº 2412/2003.

PORTARIA Nº 0909, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município c/c art. 8º, Inciso VI da Lei nº 2412/2003 e informações no Processo Administrativo nº 13.396/18.RESOLVE:Conceder a servidora ALZIDEIA DA CONCEIÇÃO, matrícula funcional nº 11.336, Readaptação, no prazo de 12 (doze) meses, com efeito retroativo a 23 de outubro do corrente ano, conforme dispõe o art.39, inciso I da Lei nº 2412/2003.

PORTARIA Nº 0921, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município informações constantes no Processo Administrativo nº 12.474/2018.RESOLVE:Nomear, a partir desta data, o Gestor e a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria, os servidores abaixo:GESTOR DA PARCERIA:Cristiane Regina Fátima Fiorotti – Mat. 43.666COMISSÃO DE MONITORAMENTO:Adriana Maria Marins – mat. 11.194Cláudia Valéria Bizerra Sereno Mattos – Mat. 36.140Danielle Siqueira Gonçalves Antoniol de Moura – Mat. 11.265

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 661/18.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Tornar sem efeito a Resolução nº 509/18 de 02 de agosto de 2018, Licença para Pleito Eleitoral, do servidor FELICIO ROBERTO OLIVEIRA ROGERIO, matrícula funcional nº 16.890, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, conforme processo nº 11.668/18.Itaguaí, 19 de outubro de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 662/18.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Conceder a servidora PRISCILA BARBOSA DA SILVA, matrícula funcional nº 15.632, lotada na Secretaria de Saúde, 04 (quatro) anos de licença sem vencimentos, a partir de 11 de outubro de 2018 e com término em 09 de outubro de 2022, conforme o que estabelece o Art. 73 da Lei nº 2.412/03, alterado pela Lei 2760/09– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí. (Processo nº 13.523/18).

RESOLUÇÃO Nº 663/18.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:

Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 677 - 01 de Novembro de 2018 4

Conceder a servidora ELISANGELA RODRIGUES COSTA, matrícula funcional nº 38.906, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 08(oito) dias de Licença Casamento, a partir de 17 de outubro de 2018 e com término em 24 de outubro de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, II da Lei nº 2.412/2003 – E.F.P.M.I., (Processo nº 14.039/2018).

RESOLUÇÃO Nº 664/18.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Conceder a servidora PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula funcional n.º 38.930, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de sua mãe, a partir de 27 de setembro de 2018 e com término em 04 de outubro de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, III da Lei nº 2.412/2003. (Processo n.º 13.927/2018).

RESOLUÇÃO Nº 665/18.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Conceder a servidora MARCIA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, matrícula funcional n.º 34.384, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu cônjuge, a partir de 09 de outubro de 2018 e com término em 16 de outubro de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, III da Lei nº 2.412/2003. (Processo n.º 13.947/2018).Itaguaí, 22 de outubro de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 666/18.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Conceder a servidora JANES MARY MARINHO OLIVEIRA, matrícula funcional nº 11.838, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 08(oito) dias de Licença Casamento, a partir de 01 de novembro de 2018 e com término em 08 de novembro de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, II da Lei nº 2.412/2003 – E.F.P.M.I., ( Processo nº 14.195/2018).Itaguaí, 23 de outubro de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 667/18.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Conceder a servidora VALERIA TEIXEIRA REAL, matrícula funcional n.º 11.693, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu pai, a partir de 19 de outubro de 2018 e com término em 26 de outubro de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, III da Lei nº 2.412/2003. (Processo n.º 14.294/2018).Itaguaí, 24 de outubro de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 668/18.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Conceder a servidora ELISABETE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, matrícula funcional n.º 14.772, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu cônjuge, a partir de 17 de outubro de 2018 e com término em 24 de outubro de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, III da Lei nº 2.412/2003. (Processo n.º 14.507/2018).

RESOLUÇÃO Nº 669/18.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Conceder a servidora VANDY AMANCIO SALES, matrícula funcional n.º 37.873, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de sua irmã, a partir de 18 de outubro de 2018 e com término em 25 de outubro de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, III da Lei nº 2.412/2003. (Processo n.º 14.500/2018).Itaguaí, 26 de outubro de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 670/18.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Conceder a servidora CLARA LAISA BATISTA DE LIMA, matrícula funcional nº 39440, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 08(oito) dias de Licença Casamento, a partir de 26 de outubro de 2018 e com término em 02 de novembro de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, II da Lei nº 2.412/2003 – E.F.P.M.I., (Processo nº 14.573/2018).

RESOLUÇÃO Nº 671/18.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Cancelar a pedido, a licença sem vencimentos do servidor CICERO DE MESQUITA REGA HENRIQUES TEIXEIRA, matrícula funcional nº 35.237, lotado na Procuradoria Geral do Município, a partir de 18 de outubro de 2018, conforme o Processo n° 14.111/2018.Itaguaí, 29 de outubro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 035/2018.A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º inciso II, alínea “a” da Lei nº 3280, de 13 de novembro de 2014, alterado pela Lei 3586 de 09 de novembro de 2017.RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores ROSEANE S. FREITAS (HMSFX) matrícula nº 27.896, SARA CRISTINA DA ROCHA PEREIRA (ALMOXARIFADO) matrícula 44.103 e MAÍRA TEIXEIRA C. DE OLIVEIRA (RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA) matrícula 44.026, para exercer o encargo de Fiscal, firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ com as empresas DISTRIBUIDORA DE CESTAS E VASSOURAS LTDA – ME, CNPJ nº 05.784.708/0001-02, SABOR CARIOCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI –ME, CNPJ nº 05.784.366/0001-72 e G N ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 03.948.499/0001-51 que tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios, com finalidade de atender as Unidades vinculadas a esta Secretaria Municipal de Saúde conforme Processo Administrativo nº 0383/2018 (Pregão Presencial nº 039/2018).Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do respectivo Contrato.Itaguaí, 30 de outubro de 2018.(A) ROBENS FONSECA PEDROSA JÚNIOR – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (INTERINO)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL N.º 01 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018.Dispõe sobre o processo misto de escolha de Diretores Gerais e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, atendendo ao que dispõe o artigo 3º, VIII da Lei n.º 9.394/96 e a Meta 19 do Plano Municipal de Educação, instituído através da Lei n.º 3324/15, e, ainda, considerando as orientações contidas no Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares (Caderno Conselho Escolar, Gestão Democrática da Educação e Escolha do Diretor), torna pública a realização de processo misto de escolha de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino, na forma deste Edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO1.1. O processo misto de escolha de Diretores Escolares ocorrerá em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, conforme artigo 1º do Decreto n.º 4.334 de 30 de outubro de 2018.1.1.1. Excetuam-se da regra do item 1.1. as escolas cujos Diretores sejam membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, tendo em vista o que prevê o artigo 24, § 8º, IV, a, da Lei n.º 11.494/2007.

Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 677 - 01 de Novembro de 2018 51.1.2. Não haverá eleição no Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado – CEMAEE, tendo em vista não se tratar de escola regular.1.2. O processo misto de escolha de Diretores Escolares dar-se-á por critérios técnicos e eleição direta com a participação da comunidade escolar, na forma prevista neste Edital.1.3. O processo misto de escolha de Diretores Escolares será composto por 04 (quatro) etapas:1.3.1. Inscrição1.3.2. Avaliação escrita objetiva;1.3.3. Registro da candidatura;1.3.4. Eleição.1.4. Os interessados em participar do processo misto de escolha de Diretores Escolares deverão preencher os requisitos exigidos neste Edital.1.5. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o auxílio da Comissão de Execução e das Comissões Eleitorais Escolares, será responsável pelo processo misto de escolha dos Diretores Escolares.

2. DOS CANDIDATOS2.1. Os cargos de Diretor Geral e Diretor Adjunto são privativos de membros do magistério municipal, conforme previsto na Lei n.º 3256/2014.2.2. Poderá participar do processo misto de escolha de Diretores Escolares servidor público municipal do quadro de magistério que preencha os seguintes requisitos:2.2.1. Ter curso de Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia;2.2.2. Ser servidor efetivo da Rede Pública Municipal de Ensino;2.2.3. Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência de regência de turma na rede pública de ensino;2.2.4. Possuir pelo menos 18 (dezoito) meses ininterruptos de lotação na Unidade Escolar em que irá concorrer, dentro dos últimos 04 (quatro) anos, completados até a data do pleito;2.2.5. Não estar em processo de aposentadoria;2.2.6. Não ter sido punido, destituído, exonerado, dispensado ou suspenso do exercício do cargo e/ou função, nos últimos 08 (oito) anos, em decorrência de processo administrativo disciplinar;2.2.7. Não apresentar pendências nas prestações de contas dos Programas do FNDE e não ter tido as contas reprovadas.2.3. Nenhum candidato poderá concorrer simultaneamente em mais de uma Unidade Escolar.2.4. Os atuais Diretores da Rede Municipal de Ensino poderão participar do presente processo de escolha, desde que preencham os requisitos acima e não estejam exercendo seu mandato pela 2ª vez consecutiva.

3. DAS VAGAS3.1. Serão ofertadas as seguintes vagas:3.1.1. 01 (uma) vaga de Diretor Geral para cada Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino;3.1.2. 01 (uma) vaga de Diretor Adjunto para cada Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino que possua mais de 400 (quatrocentos) alunos matriculados de acordo com o Censo Escolar de 2018, nos termos do que prevê a Lei n.º 3680/2018, relacionadas no Anexo I.3.2. Não serão ofertadas vagas nas escolas cujos Diretores Escolares sejam membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, bem como no Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado no nos termos dos itens 1.1.1. e 1.1.2. deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na sala 221, entre os dias 07 e 08 de novembro de 2018, das 9h às 15h.4.2. Para realizar a inscrição o candidato deverá comparecer pessoalmente, munido dos seguintes documentos:4.2.1. Carteira de Identidade, CPF, Título de eleitor e comprovante de residência;4.2.2. Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão acompanhada de Histórico Escolar de Curso Superior na forma do item 2.2.1. deste Edital;4.2.2.1. O candidato que possuir curso de Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu deverá apresentar cópia autenticada do Diploma ou Certificado juntamente com a inscrição, tendo em vista ser um dos critérios de desempate nos termos do item 12.6.3.4.2.3. Ficha de inscrição constante no Anexo III devidamente preenchida;4.2.4. Declarações firmadas pelo próprio candidato na Ficha de Inscrição:a) de que não se encontra em processo de aposentadoria, bem como de que não incidiu em nenhuma das situações elencadas nos itens 2.2.6. e 2.2.7 deste Edital;b) de disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40

(quarenta) horas semanais;c) de tempo de lotação na Unidade Escolar, na forma do item 2.2.4. deste Edital.4.2.5. Certidão de quitação eleitoral;4.2.6. Plano de Gestão simplificado, conforme modelo constante do Anexo IV;4.2.7. Declaração de regência de turma pelo ente federado, na forma do item 2.2.3. deste Edital.4.2.7.1. A declaração do ente federado será substituída pela declaração do próprio candidato no caso da regência de turma ter se dado na Prefeitura Municipal de Itaguaí.4.3. Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou declaradas autênticas pelo próprio candidato, sob sua responsabilidade pessoal, excetuando-se o subitem seguinte:4.3.1. Os documentos elencados nos itens 4.2.2. e 4.2.2.1. deverão ser entregues em cópia autenticada pelo cartório.4.4. Não serão recebidas inscrições com documentação incompleta.4.5. A análise da documentação apresentada será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura na forma prevista no item 6.4.6. O candidato é responsável por todas as informações prestadas no ato da inscrição, ficando excluído do processo de escolha o candidato que:4.6.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 4.6.2. Desrespeitar membros da Comissão de Execução, da Comissão Eleitoral Escolar, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e/ou outros candidatos; 4.6.3. Descumprir quaisquer das instruções; 4.6.4. Deixar de cumprir qualquer uma das etapas da seleção;4.6.5. For considerado não aprovado em qualquer das etapas da seleção; 4.6.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5. DA AVALIAÇÃO ESCRITA5.1. Os candidatos ao cargo de Diretor Escolar serão submetidos a uma avaliação escrita objetiva que compreenderá 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 30 (trinta) questões de Conhecimentos de Gestão5.1.1. Conteúdo de Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários); sinônimos e antônimos; sentido próprio e figurado das palavras; ortografia; pontuação; classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; colocação pronominal; crase.5.1.2. Conhecimentos de Gestão: abordará a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/96), a Base Nacional Comum Curricular, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8069/90), o Plano Nacional de Educação e suas metas (Lei n.º 13.005/14) e Projeto Político-Pedagógico.5.2. A avaliação escrita será realizada no dia 10 de novembro de 2018 e terá a duração de 04 (quatro) horas.5.3. O local de realização da prova será divulgado na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no dia 09 de novembro de 2018.5.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência de 01 (uma) hora para o início da prova, munido do comprovante de inscrição e de documento oficial de identidade com foto.5.5. Serão considerados aptos a participar das demais fases deste processo de escolha os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto na avaliação objetiva.5.6. Será eliminado deste processo de escolha o candidato que zerar quaisquer umas das áreas da avaliação objetiva.5.7. A nota da avaliação escrita será divulgada no prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site da Prefeitura Municipal de Itaguaí (www.itaguai.rj.gov.br), no dia 19 de novembro de 2018, a partir das 13 horas.5.8. Da nota atribuída aos candidatos caberá recurso no prazo e na forma prevista no item 7., conforme cronograma constante do Anexo II.

6. DA ANÁLISE DOCUMENTAL6.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura procederá à análise da documentação entregue no ato da inscrição somente daqueles candidatos que forem considerados aprovados na avaliação escrita, nos termos do que prevê os itens 5.5. e 5.6. deste Edital.6.2. A análise da documentação tem como objetivo verificar se o candidato preenche os requisitos para concorrer ao cargo de Diretor Escolar, na forma prevista no artigo 3º do Decreto n.º 4.334/2018 e nos itens 2.2. a 2.4. deste Edital. 6.3. A análise documental será realizada entre os dias 19 e 23 de novembro

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de 2018.6.4. O resultado da análise documental será divulgado no dia 26 de novembro de 2018, no prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site da Prefeitura Municipal de Itaguaí (www.itaguai.rj.gov.br).6.5. Serão considerados aptos a participar das demais fases deste processo de escolha os candidatos cuja documentação comprove o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 3º do Decreto 4.334/2018 e nos itens 2.2. a 2.4. deste Edital.6.6. Da análise documental caberá recurso no prazo e na forma prevista no item 7, conforme cronograma constante do Anexo II.

7. DOS RECURSOS7.1. Da nota atribuída aos candidatos na avaliação escrita e da análise documental caberá recurso a ser interposto entre os dias 27 e 28 de novembro de 2018, conforme cronograma constante do Anexo II.7.2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente com a utilização do formulário constante do Anexo VI do Edital.7.2.1. Caso o candidato deseje recorrer tanto da avaliação escrita quanto da análise documental, deverá preencher um formulário para cada recurso.7.3. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido, e será entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no horário de 9h às 15h, no prazo previsto no item 7.1.7.4. O resultado dos recursos será divulgado juntamente com a listagem final dos candidatos aptos a participarem da próxima fase do processo misto de escolha de Diretores Escolares, no prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situado a Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, n.º 18.745 e no site da Prefeitura Municipal de Itaguaí (www.itaguai.rj.gov.br), no dia 05 de dezembro de 2018, a partir das 14 horas.

8. DO REGISTRO DA CANDIDATURA8.1. Os candidatos considerados aptos na forma do item 7.4. deste Edital deverão registrar sua candidatura na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na sala 221, entre os dias 06 e 07 de dezembro de 2018, no horário de 9h às 15h, apresentando, para tanto, o formulário constante no Anexo V devidamente preenchido.8.2. O registro da candidatura dar-se-á da seguinte forma:8.2.1. Por chapas contendo necessariamente os candidatos a Diretor Geral e a Diretor Adjunto, no caso das Unidades Escolares que possuam mais de 400 (quatrocentos) alunos matriculados de acordo com o Censo Escolar de 2018, nos termos do que prevê a Lei n.º 3.680/2018, relacionadas no Anexo I.8.2.1.1. Será permitido o registro da candidatura individual no caso de haver apenas um candidato apto para a próxima fase na Unidade Escolar, nos termos do que prevê o item 7.4. deste Edital.8.2.2. Candidatura individual para Diretor Geral no caso das Unidades Escolares que não estiverem elencadas no Anexo I.8.3. Somente poderão registrar sua candidatura os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na avaliação escrita prevista no item 5. e foram considerados habilitados na análise documental prevista no item 6., ambos deste Edital.8.4. O registro da candidatura é de responsabilidade dos candidatos, não sendo realizado de forma automática. 9. DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR9.1. Cada Unidade Escolar terá uma Comissão Eleitoral Escolar que organizará e realizará o processo eleitoral na Unidade.9.1.1. A Comissão Eleitoral Escolar será composta por 03 (três) servidores lotados na Unidade, 01 (um) pai ou responsável de aluno e 01 (um) aluno maior de 16 (dezesseis) anos, todos eleitos por seus pares na própria Unidade, até o dia 26 de novembro de 2018.9.1.1.1. Na falta de alunos maiores de 16 (dezesseis) anos poderá ser acrescido 01 (um) pai ou responsável legal na Comissão.9.1.1.2. Deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura a listagem contendo a composição da Comissão Eleitoral Escolar até o dia 28 de novembro de 2018.9.2. Não poderão compor a Comissão Eleitoral Escolar:9.2.1. Qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e/ou parente até o segundo grau;9.2.2. O servidor em exercício no cargo de Diretor Geral e Diretor Adjunto.9.3. Caberá à Comissão Eleitoral Escolar:9.3.1. Atuar durante todo o período de campanha eleitoral, coordenando-a de acordo com as regras estabelecidas.9.3.2. Realizar o credenciamento dos eleitores pais ou responsáveis de alunos no período de 27 de novembro de 2018 a 07 de dezembro de 2018;9.3.3. Elaborar a listagem de eleitores aptos a votar, separada por segmento (servidores; pais ou responsáveis; alunos);

9.3.4. Providenciar todo o material necessário à eleição;9.3.5. Divulgar com antecedência o horário de funcionamento das urnas, de forma a garantir a participação da comunidade escolar;9.3.6. Atuar no dia da eleição como mesa receptora de votos;9.3.7. Realizar a contagem dos votos;9.3.8. Lavrar em ata as ocorrências que alterem a normalidade do processo eleitoral;9.3.9. Entregar a ata de eleição à Comissão de Execução, informando o resultado das eleições, imediatamente após a apuração.9.4. O Diretor da Unidade Escolar deverá disponibilizar à Comissão Eleitoral Escolar os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições.

10. DOS ELEITORES10.1. Serão eleitores:10.1.1. Servidores efetivos da Rede Municipal de Ensino lotados na Unidade Escolar, incluindo os candidatos à eleição.10.1.2. Alunos regularmente matriculados que tenham, no mínimo, 12 (doze) anos de idade completos.10.1.3. Um pai ou responsável legal por aluno, previamente cadastrado junto à Comissão Eleitoral Escolar.10.1.3.1. Caso o pai ou responsável possua mais de um filho matriculado na mesma Unidade Escolar, poderá votar apenas uma vez.10.2. O servidor que cumpra sua carga horária em mais de uma Unidade Escolar terá direito a votar naquela em que estiver lotado. 10.3. Ao servidor que possuir duas matrículas na Rede Municipal de Ensino observar-se-á o seguinte:10.3.1. Se estiver lotado com as duas matrículas na mesma Unidade Escolar, terá direito a um único voto;10.3.2. Se estiver lotado em Unidades Escolares distintas, terá direito a votar em cada Unidade de lotação.10.4. Todos os eleitores pais ou responsáveis por alunos deverão credenciar-se na Unidade de Ensino como votantes até o dia 07 de dezembro de 2018.10.5. O credenciamento dos eleitores aptos a votar é de responsabilidade da Comissão Eleitoral Escolar.10.6. Não poderá votar o servidor que estiver cumprindo suspensão disciplinar.

11. DA CAMPANHA ELEITORAL11.1. A campanha eleitoral fica restrita ao período de 10 a 14 de dezembro de 2018.11.2. A campanha eleitoral ocorrerá nas dependências da Unidade Escolar, observado o seguinte:11.2.1. As visitas dos candidatos às turmas serão acompanhadas por, no mínimo, dois membros da Comissão Eleitoral Escolar.11.2.2. O tempo disponibilizado aos candidatos para exposições em salas de aula, reuniões e mesa redonda deverá ser o mesmo para todos;11.2.3. A Comissão Eleitoral Escolar definirá um calendário de reuniões dos candidatos com os eleitores, de forma que não prejudique o andamento da rotina escolar, devendo ser aprovado pelo Conselho Escolar;11.2.4. Os atos provenientes da campanha eleitoral não poderão atrapalhar ou prejudicar o desenvolvimento das atividades docentes e administrativas;11.2.5. A campanha eleitoral será restrita à divulgação do Plano de Gestão, sendo vedada qualquer menção aos seus concorrentes, a utilização de carros de som, faixas, adesivos, camisetas ou outros materiais de divulgação que não sejam aqueles definidos neste Edital.

11.2.5.1. Os candidatos poderão utilizar informativo impresso para divulgação do Plano de Gestão, sem inclusão de fotos ou gravuras.11.2.5.2. A Comissão Eleitoral Escolar designará espaço para que os candidatos divulguem seu Plano de Gestão, em cartaz que poderá ter, no máximo, o tamanho de uma folha A3.11.3. Durante todo o processo eleitoral fica vedado:11.3.1. Realizar propaganda que:11.3.1.1. Implique em promessa ou vantagem pessoal de qualquer natureza;11.3.1.2. Perturbe o sossego público;11.3.1.3. Implique em ações tendentes a influenciar, coagir ou cercear a vontade do eleitor;11.3.1.4. Implique em caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa envolvida no processo eleitoral.11.3.2. Utilizar material de consumo da Unidade Escolar para fins de promoção de campanha de qualquer dos candidatos.11.3.3. Utilizar recurso do Conselho Escolar para as atividades promocionais de campanha de qualquer dos candidatos.

Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 677 - 01 de Novembro de 2018 711.3.4. Oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza.11.3.5. Praticar ações tendentes a influenciar, coagir ou cercear a vontade do eleitor.11.3.6. A divulgação com botons, camisas, bandeiras, carro de som, faixas, adesivos ou quaisquer materiais de divulgação publicitária, exceto aquele previsto no item 11.2.5.1.11.3.7. A interferência de partidos políticos nas campanhas eleitorais nas Unidades Escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino.11.4. Fica proibido no dia das eleições:11.4.1. Qualquer tipo de propaganda eleitoral dos candidatos.11.4.2. A aglomeração de pessoas dentro da Unidade Escolar e suas imediações a menos de 100 (cem) metros que caracterizem manifestação coletiva.11.4.3. O uso de alto-falantes e amplificadores de som com a finalidade de promover candidatos.11.4.4. A prática de ações tendentes a influenciar, coagir ou cercear a vontade do eleitor.11.4.5. O transporte de eleitores por parte dos candidatos ou seus representantes.11.4.6. A divulgação com botons, camisas, bandeiras, carro de som, faixas, adesivos ou quaisquer materiais de divulgação publicitária.11.5. No caso de descumprimento de qualquer dos itens acima fica o candidato e/ou a chapa sujeita à exclusão do processo eleitoral.11.6. Caberá à Comissão de Execução e à Comissão Eleitoral Escolar a suspensão imediata do candidato e/ou da chapa que incidir em alguma das condutas previstas nos itens anteriores.

12. DA ELEIÇÃO, DO QUÓRUM E DA APURAÇÃO12.1. A eleição ocorrerá simultaneamente nas Unidades Escolares de Ensino no dia 17 de dezembro de 2018.12.2. O eleitor deverá identificar-se perante a mesa coletora de votos, munido de documento oficial de identificação com foto, exceto os alunos.12.3. O quórum eleitoral mínimo de comparecimento para homologação da eleição será de, pelo menos, 40% (quarenta por cento) dos eleitores constantes na lista de aptos a votarem.12.3.1. Para fins de quórum mínimo de comparecimento serão computados os votos válidos, os votos brancos e os votos nulos.12.4. Caso não haja quórum eleitoral mínimo, não será procedida a apuração dos votos e será encerrado o processo eleitoral daquela Unidade Escolar.12.5. Será considerado eleito o candidato ou a chapa de candidatos que obtiver maioria dos votos válidos.12.5.1. Quando concorrer à eleição apenas um candidato ou uma chapa, este será declarado vitorioso se houver obtido a maioria simples do total de votos, incluídos os votos válidos, brancos e nulos.12.6. Em caso de empate na apuração dos votos será considerado eleito, por ordem de preferência, o candidato ou a chapa:12.6.1. Que obtenha maior percentual de votos na urna dos servidores.12.6.2. O candidato a Diretor Geral que possua maior tempo de serviço na Unidade Escolar que pretenda dirigir.12.6.3. O candidato a Diretor Geral que possua maior titulação na área educacional, considerados, pela ordem, doutorado, mestrado e especialização lato sensu.12.7. A eleição será anulada nas seguintes hipóteses:12.7.1. Se os votos brancos e nulos superarem o total de votos válidos, exceto na hipótese prevista no item 12.5.1. deste Edital.12.7.2. Se comprovada a prática de coação pelos candidatos aos partícipes da eleição ou de atos que promovam a desordem na Unidade Escolar desde a abertura deste processo até a conclusão da apuração dos votos.12.8. Encerrado o horário de votação, às 17h, a mesa iniciará imediatamente a apuração dos votos.12.8.1. Nas Unidades Escolares com funcionamento noturno o horário de votação expandir-se-á até às 20 horas.12.9. A contagem dos votos será realizada na própria Unidade Escolar pela Comissão Eleitoral Escolar e o resultado deverá ser informado na Ata da eleição, discriminando-se o quantitativo de votos de cada segmento.12.10. A Ata da eleição com o resultado deverá ser entregue à Comissão de Execução após a finalização da apuração dos votos.12.11. O resultado das eleições será publicado no Jornal Oficial do Município.

13. DA NOMEAÇÃO13.1. Os candidatos eleitos serão nomeados em até 30 (trinta) dias a contar da divulgação do resultado das eleições.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados.14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital e todo o processo eleitoral na página oficial do Município (www.itaguai.rj.gov.br).14.3. Em nenhum momento poderá o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste Edital e respectivas alterações.14.4. A falsidade de afirmativas, documentos ou declarações, ainda que verificada posteriormente à realização de todo o processo misto de escolha de Diretores Escolares, implicará na eliminação sumária do candidato ou da chapa, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.14.5. O candidato eleito através do presente processo de escolha será nomeado para um mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleito para mais um período consecutivo.14.6. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Execução à luz da legislação em vigor.

ANEXO IRelação de Escolas com mais de 400 alunos de acordo com o Censo Escolar

2018

Ordem Unidade Escolar N.º de alunos

01 CIEP 300 – Municipalizado Prefeito Vicente Cicarino 470

02 CIEP 496 – Municipalizado Maestro Francisco Mignone 917

03 CIEP 497 – Municipalizado Professora Silvia Tupinambá 552

04 C. M. Senador Teotônio Vilella 907

05 E. M. Antônio Tupinambá 623

06 E. M. Amauri Ferreira 423

07 E. E. M. Chaperó 517

08 E. M. Das Acácias 768

09 E. E. M. Carmem Menezes Direito 575

10 E. M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza Freire 873

11 E. M. Severino Salustiano de Farias 421

12 E. M. Tereza de Araújo Sagário 492

13 E. M. Padre Rafael Scarfó 671

14 E. M. Pref. Abeilard Goulart de Souza 626

15 E. M. Elmira Figueira 809

16 E. M. Vereador Taciano Fernandes Nunes 431

17 E. M. Eider Ribeiro Dantas 471

18 E. M. Vereador José Galliaço Prata 498

19 E. M. Fusao Fukamati 939

20 E. M. Prof.ª Severina dos Ramos de Souza 666

Fonte: Censo Escolar da Educação Básica 2018 – Educacenso (www.educacenso.inep.gov.br)

ANEXO IICALENDÁRIO DO PROCESSO MISTO DE ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES

FASE DATA

Inscrição dos candidatos 07 e 08/11/2018

Divulgação do local de realização da avaliação escrita 09/11/2018

Avaliação escrita 10/11/2018

Divulgação do gabarito 12/11/2018

Divulgação da nota da avaliação escrita 19/11/2018

Análise documental (fase interna) 19 a 23/11/2018

Divulgação do resultado da análise documental 26/11/2018

Prazo de recurso 27 e 28/11/2018

Resultado dos recursos e divulgação da listagem dos candidatos habilitados para a próxima fase

05/12/2018

Registro da candidatura 06 e 07/12/2018

Campanha eleitoral 10 a 14/12/2018

Eleição e Apuração dos Votos 17/12/2018

ANEXO III

Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 677 - 01 de Novembro de 2018 8

Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 677 - 01 de Novembro de 2018 9

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 677 - 01 de Novembro de 2018 14RESOLUÇÃO SMEC Nº 008/2018, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018.Nomeia os membros da Comissão de Execução do processo misto de escolha de Diretores Escolares do ano de 2018.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 3º, inciso II da Lei 3.280 de 13 de novembro de 2014,RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros abaixo para compor a Comissão de Execução do processo misto de escolha de Diretores Escolares, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.334/2018.I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:a) Cláudia Valéria Bizerra Sereno Mattos;b) Darcilea Rodrigues de Souza Folena;c) Jane da Silva Pimenta;d) Valéria Rodrigues de Castro.II – Representantes do Conselho Municipal de Educação:a) Adriana Pereira de Souza;b) Sandra Dias Pimenta da Silva.III – Representantes do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro – Núcleo de Itaguaí:a) Carolina Granado;b) Lúcia Helena Torezani da Silva.Art. 2º Fica a Comissão desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Itaguaí, 1º de novembro de 2018.(A) ANDRÉIA CRISTINA MARCELLO BUSATTO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 677 - 01 de Novembro de 2018 20

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 677 - 01 de Novembro de 2018 22EXTRATO DO CONTRATO Nº 179/2018Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa RODRIGUES E BARRETOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, conforme Processo Administrativo nº 2.641/2018.Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento Parcelado e Contínuo de Água Mineral 200 ml (copo) e Vasilhame 20L.Valor: R$ 440,64 (quatrocentos e quarenta reais e quatro centavos).

Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO UNIDADE FUNCIONAL PROJETO ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

15 01 08.122.0079 2.300 3.3.90.30 01

15 02 08.244.0504 2.302 3.3.90.30 12

15 02 08.244.0506 2.444 3.3.90.30 51

15 02 08.244.0500 2.160 3.3.90.30 22

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses.Data: 11 de outubro de 2018(A) MARIA IZABEL LOPES ROBEIRO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ CONTRANTE(A) RODRIGUES E BARRETOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME/ CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 180/2018PARTES: O MUNICIPIO DE ITAGUAÍ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL e a empresa W.B.M. COMÉRCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS EIRELI – EPP, conforme Processo Administrativo nº 2.641/2018.Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento Parcelado e Contínuo de Água Mineral.Valor: R$ 2.796,78 (dois mil setecentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos).Dotação Orçamentária:

ORGÃO UNIDADE FUNCIONAL PROJETO ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

15 01 08.122.0079 2.300 3.3.90.30 01

15 02 08.244.0504 2.302 3.3.90.30 12

15 02 08.244.0506 2.444 3.3.90.30 51

15 02 08.244.0500 2.160 3.3.90.30 22

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses.Data: 11 de outubro de 2018

(A) MARIA IZABEL LOPES ROBEIRO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ CONTRANTE(A) W.B.M. COMÉRCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS EIRELI – EPP/CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

PORTARIA SMF Nº 03, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe foram concedidas de acordo com a delegação de competência prevista na Lei nº 3586, de 10 de novembro de 2017.

Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 677 - 01 de Novembro de 2018 23

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Maria Luisa Leal do Valle dos Santos, matrícula nº 892, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 186/2018, firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ com a TIPLAN CONSULTORIA E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 04.642.554/0001-43, que tem por objeto a contratação de empresa para licenciamento de uso de programas de computação, assessoria em informática, incluindo implantação, instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados além de atualização de páginas eletrônicas, relacionados com o Sistema de Arrecadação de Tributos Municipais, conforme legislação tributária em vigor, conforme Processo Administrativo nº 1.329/2018.

Art. 2º Designar o servidor Sandro Valoura Alves, matrícula nº 21.427, pata atestar e acompanhar a execução do Contrato supramencionado, em conjunto com a servidora designada na forma do Art. 1º, desta Portaria.Itaguaí, 31 de outubro de 2018.(A) VALÉRIA DA SILVA GUSMÃO MARINS – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

TOMADA DE CONTAS ESPECIALEDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Comissão de Tomada de Contas Especial, designada através da Portaria 363/2018 de vinte e nove de maio do ano de dois mil e dezoito, faz saber os servidores abaixo relacionados pelo presente Edital, a comparecerem no dia 06/11/18 no horário de 13:30 às 16:00, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Obras no sentido de esclarecer indícios de irregularidades nos depósitos de pagamento em conta. DANIELLE BARROS DA SILVA CORREIA JOÃO CARLOS DELGADO DA SILVAItaguaí, 30 de Outubro de 2018.(a) Aparecida Josino da Silva – Matr. 3708 – Presidente(a) Paola Salles da Silva Trani – Matr. 17003 – Membro(a) Sheila Moura Quintanilha Oliveira – Matr. 16962 – Membro

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Cadastro deve ser atualizado pelas famílias duas vezes ao anoAtualização deve se feita na UBS ou ESF mais próxima

As famílias cadastradas no programa Bolsa Família terão a oportunidade de atualizar o cadastro no próximo dia 10 de novembro, das 9h às 16h, em uma UBS ou ESF mais próxima de casa. A Prefeitura de Itaguaí está convocando os beneficiários para participar do Dia B do Bolsa Família para verificar a carteira de vacinação e fazer a pesagem e medição das crianças.

É importante que as famílias mantenham o cadastro atualizado para não ter o benefício bloqueado. A Prefeitura lembra que os beneficiários devem fazer essa atualização dos dados dos membros da família duas vezes ao ano.