EDIÇÃO 9386 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 - Tribuna do...

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Tribuna do Norte Pindamonhangaba, 17 de dezembro de 2019 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2019 RENOVAÇÃO BOLSA DE ESTUDOS PARA 2020 Estabelece critérios para renovação e avaliação dos estudantes bolsistas do ensino superior con- templados em 2019. Art. 01 - O Município de Pindamonhangaba, através da Secretaria de Assistência Social no uso de suas atribuições, de acordo com a lei municipal Nº 5.509, de 28/02/2013 e decreto Nº 4.947, CONVOCA os alunos contemplados com bolsa de estudos universitária em 2019, para efetuarem renovação das bolsas, nos termos que se seguem: Art. 2º – Os alunos dos cursos superiores contemplados em 2019 que desejam a renovação da bolsa universitária, deverão comparecer, na secretaria Municipal de Assistência Social, de 06 a 10 de janeiro de 2020 no horário das 08h00 às 16h00 -Endereço na Rua Euclides Figueiredo, nº92 – Cardoso – Pindamonhangaba. Art. 3º – Para efetivar a renovação da bolsa universitária, o estudante deverá se apresentar na Secretaria municipal de Assistência Social, portando os seguintes documentos: a. Cópia do RG e CPF do bolsista; b. Cópia do comprovante atual de residência; c. Cópia do comprovante de renda do aluno: carteira de trabalho atualizada e holerite ou no caso de autônomo, carteira de trabalho atualizada e declaração de renda d. Relatório de notas do ano de 2019 ( 1º e 2º semestre); e. Cópia de comprovante de renda das pessoas que compõem o núcleo familiar: carteira de tra- balho atualizada e holerite ou no caso de autônomo, carteira de trabalho atualizada e declaração de renda f. número do CPF das pessoas que compõem o núcleo familiar; Parágrafo 1º – O estudante terá direito a bolsa, quando, pertencer à núcleo familiar com renda “per capita” de até R$852,18(oitocentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos), valor equivalente 8,82 UFMP’s (unidade fiscal do município de Pindamonhangaba) . Parágrafo 2º – A entrega de toda documentação solicitada neste artigo, no período de 06 a 10 de janeiro de 2020, bem como preenchimento da ficha de inscrição de forma correta, completa e fide- digna, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Parágrafo 3º - O Não cumprimento do parágrafo 1º resultará no indeferimento automático da bolsa. Art. 4º – O estudante perderá o direito à renovação da bolsa em caso de: a. Reprovação; b. Frequência escolar inferior à 75% (setenta e cinco por cento); c. Dependência de disciplinas e; d. Não comparecimento para realizar a renovação. Art. 5º – A triagem social será realizada pela equipe técnica da Secretaria municipal de Assistência Social através da avaliação dos documentos, apresentados pelo bolsista. Art. 6º - É de responsabilidade do aluno a observância dos prazos estabelecidos nesta convoca- ção, bem como o acompanhamento das informações divulgadas. Pindamonhangaba, de dezembro de 2019 ANA PAULA DE ALMEIDA MIRANDA - Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01 Processo Administrativo: Nº 36686/2019 Parceiros: Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba – Secretaria Municipal de Assistência Social / Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Taubaté – APAE Taubaté Objeto: AOSC EXECUTARÁ NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADESERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA DEFICIENTES, NA MODALIDADE RESIDÊNCIA INCLUSIVA, 01 VAGA/MÊS. Prazo: 12 meses Valor: R$ 69.000,00 02 Processo Administrativo: Nº 36684/2019 Parceiros: Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba – Secretaria Municipal de Assistência Social / Esquadrão Vida para Adolescentes Objeto: AOSC EXECUTARÁ ATENDIMENTO EM COMUNIDADE TERAPÊUTICA, 20 VAGAS/MÊS. Prazo: 12 meses Valor: R$ 178.390,80 Endereço para consulta: http://www.pindamonhangaba.sp.gov.br/site/justificativa-de-inexigibilidade/ MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO Setor de Prestação de Contas Departamento de Administração e Finanças SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua José Luis Cembranelli, 1005 – Parque das Nações – Pindamonhangaba – SP – CEP12420-340 TELEFAX (12) 3550-8960 – e-mail: [email protected] EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Regulamentada pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 Em atendimento às disposições do Art. 32, parágrafo 1º da Lei Federal nº 13.019/2014, a Secretaria Municipal de Saúde, dá publicidade aos relevantes fundamentos que justificam a inexigibilidade de chamamento público, para a execução do atendimento na área de saúde para a pessoa com sintomatologia da AIDS. DADOS DA INSTITUIÇÃO Nome: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pindamonhangaba - APAE CNPJ: 54.126.818/0001-84 Endereço: Rua José de Oliveira, nº 55 – Crispim – Pindamonhangaba-SP – Cep: 12.402-250 Telefone: (12) 3642-1900 E-mail: [email protected] Presidente: Andréa Campos Sales Martins Responsável Técnico: Fabiana Barne Luiz Ferreira Objeto: Prevenção à deficiência, capacitação e integração à pessoa com deficiência à sociedade. Desenvolvendo ações nas áreas de saúde, educação e assistência social, construindo espaços favoráveis para inclusão socioeducativa, trabalho e lazer, dar-se-á necessidade dos atendimentos aos alunos/usuários bem como apoio terapêutico no nível individual/grupo. Complexidade: Média Complexidade Valor da Parceria: R$ 144.000,00 Vigência 22/01/2018 a 31/12/2019 Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público O projeto em questão cumpre as exigências do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, no qual é facultada a administração pública a inexigibilidade de chamamento “na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica” e face a inegável relevância social da proponente. MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO Setor de Prestação de Contas Departamento de Administração e Finanças SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Regulamentada pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 Em atendimento às disposições do Art. 32, parágrafo 1º da Lei Federal nº 13.019/2014, a Secretaria Municipal de Saúde, dá publicidade aos relevantes fundamentos que justificam a inexigibilidade de chamamento público, para a execução do atendimento na área de saúde para a pessoa com sintomatologia da AIDS. DADOS DA INSTITUIÇÃO Nome: Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança – “Casa de Apoio Sol Nascente II” CNPJ: 48.555.775/0041-47 Endereço: Rua Padre Osmar Barbosa, nº 123 – Centro – Lagoinha-SP – CEP: 12.130-000 Telefone: (12) 3647-1051 / (12) 3647-1196 E-mail: [email protected] Presidente Local: Ir. Marta da Aparecida Lopes Responsável Técnico: Briner Castelli Azevedo Objeto: Desenvolvimento de atividades complementares ao tratamento terapêutico e promoção à saúde, abrigando adultos que apresentam sintomatologia da AIDS – Termo de Colaboração Técnica e Financeira nº 042/2018 – Aditamento nº 01/2019 Complexidade: Média Complexidade Valor da Parceria: R$ 50.071,56 Vigência 01/01/2020 a 31/12/2020 Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público O projeto em questão cumpre as exigências do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, no qual é facultada a administração pública a inexigibilidade de chamamento “na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica” e face a inegável relevância social da proponente. CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 89 de 05 de novembro de 2019. Dispõe sobre a relação de projetos apresentados e APROVADOS em atendimento ao Edital FUM- CAD 2020, para o Banco de Projetos, AUTORIZA a captação de recursos, via FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições estabe- lecidas na Lei nº. 2626 de 19/12/1991 e Lei nº 4140 de 23/03/2004; Considerando a deliberação da 22ª Reunião Ordinária deste Conselho Municipal, ocorrida em 05 de novembro de 2019, RESOLVE, Art. 1º. Ficam cadastrados junto ao Banco de Projetos deste Conselho, para financiamento via FUMCAD, os projetos abaixo identificados, conforme anexo I, que foram apresentados, analisados e aprovados em atendimento ao Edital FUMCAD/2020. Parágrafo 1º: A execução e o desenvolvimento dos respectivos projetos estão condicionados a disponibilidade de recursos, no FUMCAD. Parágrafo 2º: Os projetos estão autorizados para desenvolvimento ao longo do ano de 2020, po- dendo ser prorrogada a sua execução até dezembro de 2021, desde que hajam recursos suficien- tes para o seu financiamento, deliberados em plenária deste Conselho Municipal. Art. 2º. Ficam as entidades proponentes autorizadas a iniciarem captação de recursos, junto às pessoas físicas e jurídicas do município e região, a fim de financiamento integral ou parcial das propostas apresentadas. Art. 3º. Após a captação de recursos, destinados ou não, ao desenvolvimento dos respectivos projetos, a deliberação pela autorização de repasse deverá acontecer em plenária deste Conselho. Parágrafo 1º: Se a captação de recursos for inferior ou superior ao custo do projeto, os Planos de trabalhos deverão ser ajustados e as proponentes deverão apresentar Plano de aplicação dos recursos captados a fim de subsidiar a análise da Comissão competente do CMDCA, antes da deliberação em plenária. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua aprovação. Helison de Oliveira - Presidente do CMDCA Gestão 2019/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 5.720, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019. Altera dispositivo do Decreto nº 4.368, de 25 de maio de 2007, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação área de terreno localizada na Avenida Teotônio Vilela s/n, Distrito de Moreira César, de propriedade de Clovis Ferrer Ribeiro, necessária para melhorar a conversão entre a Av. José Augusto Mesquita e a Av. Teotônio Vilela. Dr. Isael Domingues, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, no uso de atribuições legais, e nos termos do art. 5º, letra “i”, combinado com o art. 6º do Decreto nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, Considerando que a área objeto da desapropriação foi indenizada pelo Contrato nº 121/2007, inse- rida na Matrícula nº 1.948 do CRIA, e atualmente, após a retificação da área encontra-se inserida na Matrícula nº 54.782 do CRIA, D E C R E T A : Art.1º Fica retificada a descrição da área constante do art. 1º do Decreto nº 4.368, de 2007, al- terado pelo Decreto nº 4.376, de 2007, passando a área a vigorar com as seguintes medidas e confrontações: “Composta de parte da Área Remanescente, oriunda da Matrícula 54.782 do CRIA, nesta cidade, no Distrito de Moreira César, na confluência entre a Avenida Dr. José Augusto Mesquita e Rua Senador Teotônio Vilela, o perímetro inicia-se no ponto “A”, localizado no lado par da Avenida Dr. José Augusto Mesquita, distante 75,27m (setenta e cinco metros e vinte e sete centímetros) da es- quina da Rua José Teberga com a Avenida Dr. José Augusto Mesquita; do ponto “A“ segue no rumo 58º49’40”SW, com ângulo interno de 57º25’47”, em uma extensão de 22,06m (vinte e dois metros e seis centímetros), com raio de curvatura 13,09m (treze metros e nove centímetros), ângulo central de 114º51’13”, desenvolvimento de 26,24m (vinte e seis metros e vinte e quatro centímetros) até encontrar o ponto “B”, confrontando com a área remanescente, de propriedade de Henfil Incorpo- radora Ltda; do ponto “B” segue no rumo 63º44’33”SE, com ângulo interno de 57º25’47”, em uma extensão de 18,04m (dezoito metros e quatro centímetros), confrontando com a Avenida Senador Teotônio Vilela, até encontrar o ponto “C”; deste ponto segue no rumo 64º12’01”NE, com ângulo interno de 127º56’34” por uma distância de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), com raio de curvatura de 1,36 (um metro e trinta e seis centímetros), ângulo central de 107º58’29”, desenvolvi- mento de 2,56m (dois metros e cinquenta e seis centímetros), até o ponto “D”, confrontando com a confluência da Avenida Senador Teotônio Vilela com a Avenida Dr. José Augusto Mesquita; do pon- to “D” segue no rumo 12º01’55”NE, com ângulo interno de 127º49’54”, em uma extensão de 1,43m (um metro e quarenta e três centímetros) até encontrar o ponto “E”; deste ponto segue no rumo 01º23”53”NE, com ângulo interno de 169º21’58”, em uma extensão de 17,05m (dezessete metros e cinco centímetros), confrontando do ponto “D” ao ponto “A” inicial de partida, com a Avenida Dr. José Augusto Mesquita; o perímetro acima descrito encerra uma área de 94,78m² (noventa e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados). Art. 2º Fica alterado o proprietário da área constante do Decreto nº 4.368, de 25 de maio de 2007, retificado pelo Decreto nº 4.376, de 27 de junho de 2007, conforme Matrícula nº 54.782 do CRIA, para constar como proprietário HENFIL INCORPORADORA LTDA. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pindamonhangaba, 25 de novembro de 2019. Dr. Isael Domingues Prefeito Municipal Marcela Franco Moreira Dias Secretária Municipal de Obras e Planejamento Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos em 25 de novembro de 2019. Anderson Plínio da Silva Alves Secretário Municipal de Negócios Jurídicos PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA GERAL Nº 5.268, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. Dr. Isael Domingues, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições le- gais, com respaldo na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 5.491, de 29 de janeiro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º Nomear a Sra. Rosemeire de Oliveira Nascimentos como Gestora de Parceria da Educação do Município de Pindamonhangaba, referente ao Chamamento Público nº 003/2019. Art. 2º Nomear os senhores a seguir indicados para comporem a Comissão de Seleção de pro- postas: I- Rosemeire de Oliveira Nascimento; II- Irene Ribeiro de Aguiar Mello; III- Elaine de Abreu Prolungatti IV- Ione de Almeida Barbosa; Art. 3º Nomear os senhores a seguir indicados para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias firmadas: I- Irene Ribeiro de Aguiar Mello; II- Elaine de Abreu Prolungatti III- Ione de Almeida Barbosa; Art. 4º Esta portaria entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pindamonhangaba, 31 de outubro de 2019. Dr. Isael Domingues Prefeito Municipal Júlio César Augusto do Valle Secretário Municipal de Educação Registrada e Publicada na Secretaria de Negócios Jurídicos, em 31 de outubro de 2019. Anderson Plínio da Silva Alves Secretário Municipal de Negócios Jurídicos PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA INTERNA Nº 10.872, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019. Dr. Isael Domingues, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições le- gais, nos termos da Lei Municipal nº 5.751, de 24 de fevereiro de 2015, no art. 11A do Decreto nº 5.396, de 11 de janeiro de 2017, redação incluída pelo Decreto nº 5.479, de 20 de dezembro de 2017 e nos termos da determinação do Secretário Municipal de Administração nos autos do Proces- so Interno nº 4.130/2019 para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores Thaiane Tercilia dos Santos Vieira de Carvalho (Presidente), Con- ceição Aparecida de Almeida e Thiago de Castro Casali (Membros) para comporem a comissão de abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora Maria Neusa da Rosa, matrícula 780300, professora, lotada no Departamento de Ação Educativa e Desenvol- vimento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, a fim de apurar inassiduidade habitual e/ou abandono de emprego, conforme relatado no Processo Interno nº 4.130/2019 com fulcro nos artigos 24, II e III, 28 e 29 da Lei Municipal nº 5.751/2015. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pindamonhangaba, 25 de novembro de 2019. Dr. Isael Domingues - Prefeito Municipal Fabrício Augusto Pereira - Secretário Municipal de Administração Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos em 25 de novembro de 2019. Anderson Plínio da Silva Alves - Secretário Municipal de Negócios Jurídicos FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ============================================================== CONVOCAÇÃO PARA A 9ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ============================================================== Ficam os Srs. Conselheiros com assento no Conselho de Administração do Fundo de Previdência Municipal de Pindamonhangaba convocados para a 9ª reunião do respectivo Conselho de Admi- nistração, a qual terá lugar na sala de reuniões da Secretaria de Finanças e Orçamento, sito à Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, n° 1400, nesta cidade, com início impreterivelmente às 15 horas do dia 20 de dezembro do ano de 2019. Constitui a pauta da reunião ora convocada a análise e a deliberação das seguintes matérias: a) Emissão de parecer sobre os balancetes mensais deste exercício do Fundo de Previdência (LC n°. 01/2004, art. 10); b) Aprovação de atos de aposentadoria e de pensão (LC n° 01/2004, inciso V do art. 17); c) Outros assuntos diversos. Pindamonhangaba, 16 de dezembro de 2019. Alessandra de Souza Cardoso dos Santos - Superintendente do FPMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA PUBLICIDADE DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO *** AVISO DE LICITAÇÃO *** Encontram-se abertos no Depto. de Licitações e Contratos, sito na Av. N. Sra. do Bom Sucesso, n° 1400, Bairro Alto do Cardoso: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2019 (PMP 37000/2019) Para “contratação de empresa especializada para execução de construção do novo terminal ro- doviário de Pindamonhangaba, com fornecimento de material e mão de obra”, com entrega dos envelopes até dia 17/01/2020 às 14h e início da sessão às 14h30. Os editais estarão disponíveis no site www.pindamonhangaba.sp.gov.br. Maiores informações no endereço acima das 8h às 17h ou através do tel.: (12) 3644-5600. *** HOMOLOGAÇÃO *** REGISTRO DE PREÇO Nº 171/2019 (PMP 23366/2019) A autoridade superior, com base na análise técnica emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, homologou, em 10/12/2019, e adjudicou a licitação supra, que cuida de “aquisição de materiais elétricos”, em favor das empresas, os itens (item-vl unit em R$): Delvalle Materiais Elétricos Ltda ME: 01-3,25; 06-2,38; 10-20,30; 11-28,60; 12-38,50; 13-48,10; 19-4,16; 42-63,92; 43-10,40; Santos Gouvêa Comercial Ltda EPP: 02-1,00; 04-3,86; 09-16,50; 14-88,88; 18-3,84; 20- 3,47; 27-695,00; 28-11,32; 30-40,00; 46-1240,00; 47-1820,00; 48-1000,00; 49-568,46; HSX Comér- cio e Serviços Eireli: 03-0,31; 22-0,56; 25-0,85; 26-0,32; 29-12,92; 33-7,47; 34-12,92; 35-7,48; 37- 20,75; VB Materiais Elétricos Eireli: 23-0,90; 31-21,50; 32-14,60; 36-4,50; 39-14,60; Migui Center Materiais Elétricos Ltda: 21-0,97; 38-14,45; Saluti & Cia Ltda EPP: 45-2079,00; Raul Rabello Neto EPP: 50-2235,00. Itens fracassados: 05, 07, 08, 15, 16, 17, 24, 40, 41, 44. PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº 267/2019 (PMP 33636/2019) A autoridade superior, com base na análise técnica da Secretaria Municipal de Saúde, homologou, em 06/12/2019, e adjudicou a licitação supra, que cuida de “aquisição de medicamentos injetáveis”, em favor das empresas, os itens (item-vl unit em R$): Aglon Comércio e Representação Ltda: 22-38,00; Cirúrgica Olimpio Eireli EPP: 16-1,089; Cirúrgica São José Ltda: 19-8,00; 20-7,90; 31- 0,1881; 32-1,40; 36-1,20; 44-1,11; 56-0,21; 62-2,10; 77-3,38; 84-0,28; Comercial Cirúrgica Riocla- rense Ltda: 02-0,5940; 33-0,6237; 43-1,18; 64-2,5997; 65-2,45; 74-1,02; 79-1,72; 87-0,7425; Cris- talia Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda: 21-2,55; 58-4,33; 68-10,4609; 70-29,73; 71-18,50; 73-5,80; 82-16,90; Droga Fonte Ltda: 06-1,70; 45-1,089; Dupatri Hospitalar Comércio Importação e Exportação: 01-1,40; 24-0,29; Fresenius Kabi Brasil Ltda: 26-1,70; 27-1,80; 28-2,36; 51-2,21; 52-2,50; 53-1,98; 54-2,42; 66-3,47; 81-2,59; 83-2,53; Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda: 61-0,2073; Inova Comercial Hospitalar Eireli: 07-0,1852; 47-0,4257; 50-1,45; 55-0,20; 78-1,70; Inovamed Comércio de Medicamentos Ltda: 03-1,20; 04-2,95; 05-8,2269; 46- 4,60; 48-0,6695; 75-1,222; Interlab Farmacêutica Ltda: 35-2,39; Lumar Com Prod Farmacêuticos Ltda: 76-2,44; Med Center Comercial Ltda: 49-3,96; 80-0,63; Provip Distribuidora Hospitalar Ltda EPP: 57-131,80; Soma/SP Produtos Hospitalares Ltda: 08-1,36; 09-0,79; 11-2,55; 12-0,333; 13- 8,20; 17-0,025; 23-0,03; 25-0,20; 34-0,59; 37-0,529; 38-0,80; 39-1,30; 42-0,8316; 59-2,28; 60-4,30; 63-0,7524; 67-0,343; 72-1,85; 85-0,96. Itens fracassados: 10, 40, 41, 69. Itens desertos: 14, 15, 18, 29, 30, 86. *** CONTRATO *** PREGÃO Nº 106/2019 (PMP 14217/2019) Foi firmado o contrato 150/2019, de 22/10/2019, para “aquisição de cadeira de rodas, foco refletor, negatoscópio de 2 corpos e mesa auxiliar”, no valor de R$ 2.090,03, vigente por 12 meses, assi- nando pela contratante e como gestora do contrato a Sra Valéria dos Santos, e pela contratada, empresa Silvio Vigido ME, o Sr Silvio Vigido. PREGÃO Nº 223/2019 (PMP 27967/2019) Foi firmado o contrato 176/2019, de 27/11/2019, para “aquisição de equipamentos odontológicos”, no valor de R$ 11.623,00, vigente por 12 meses, assinando pela contratante e como gestora do contrato a Sra Valéria dos Santos, e pela contratada, empresa Carlos Eduardo Proença dos Santos, o Sr Carlos Eduardo Proença dos Santos. Foi firmado o contrato 177/2019, de 27/11/2019, para “aquisição de equipamentos odontológicos”, no valor de R$ 12.868,00, vigente por 12 meses, assinando pela contratante e como gestora do contrato a Sra Valéria dos Santos, e pela contratada, empresa BS Equipamentos Indústria e Co- mércio Ltda, o Sr João Fernando Fonseca. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA EXTRATO DE TERMO DE Doação Processo n.º 33874/2018 Doadora: APUS – Soluções em TI LTDA-ME. Donatário: Município de Pindamonhangaba. Objeto: doação sistema de controle de acervo para bibliotecas municipais, perfazendo o valor total estima- do de R$192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Data da assinatura: 17/04/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PROCESSO N.º 29147/2018 Doador: Sergio Callipo. Donatário: Município de Pindamonhangaba. Objeto: doação do serviço de restauração da Imagem de Nossa Senhora do Bom Sucesso, situada na Rua Bicudo Leme s/n, em frente a Igreja Matriz de Nossa Senhora do Bom Sucesso. Data da assinatura: 14/03/2019 Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba Apresentação de Proposta para Adoção de área verde Processo n.° 37.078/2019 A Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba informa a apresentação da proposta de adoção das áreas verdes “Rotatória do 4 milhas” Avenida Padre Maria José Guimarães com a Avenida Antônio Pinheiro Júnior; “Rotatória da Jomari Piscinas” Rua Dr. Rodrigo Romeiro com a Rua Dr. Jorge Machado e “Rotatória do INSS” Rua da Galega com a Rua Martin Cabral, pela empresa Enza Pla- nejamento e Construções LTDA., CNPJ n.º 64.120.736/0001-86 nome fantasia Enza Planejamento e Construções, de acordo com o Programa Cidade Florida, em acordo com a Lei Municipal nº 3.358, de 24 de setembro de 1997 e Decreto nº 5.546, de 06 de julho de 2018. O período para manifes- tação de interesse para esta área por outros requerentes será de 05 (cinco) dias contados desta publicação, seguidos por 10 (dez) dias para a apresentação de todos os documentos necessários. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 6.296, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município, na forma que especifica. Dr. Isael Domingues, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Pindamonhangaba por imóvel de propriedade de Tung Sheng Chun. Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Pindamonhangaba a ser permutado compreende a área denominada Acesso “01”, com 213,46m2 (duzentos e treze metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), situado nas proximidades do n° 152, da Rua Seis, do Loteamen- to Jardim Regina. Inicia-se no marco M-10 A definido pelas coordenadas N: 7.462.640,74m e E: 461.669,40m, confrontando com a Fazenda Tung, matrícula n° 20.692, deste segue até o marco M-11 com azimute de 53°13’ 10’ e distância de 1,38m; deste segue até o marco M11A com azimute de 60° 03’25” e distância de 3,85m; deste segue até o marco M-11B com azimute de 60°03’ 25’ e distância de 6,45m; deste segue até o marco M-11C com azimute de 60°03’25” e distância de 2,37m, deste segue confrontando com a Área de Recreio do Loteamento Jardim Regina de proprie- dade do Município de Pindamonhangaba até o marco M-11D com azimute de 330°28’04”e distância de 10,85 m; deste segue até o marco M-11E com raio de 9,00 m e distância de 3,40 m; deste segue confrontando com a Avenida Gilberto dos Santos, antiga rua 06 do Loteamento Jardim Regina de propriedade do Município de Pindamonhangaba até o marco M-11F com azimute 251°09’38” e distância de 19,88m; deste segue confrontando com a Área de Recreio do Loteamento Jardim Regina de propriedade do Município de Pindamonhangaba até o marco M-11G com raio de 9,00m e distância de 4,56m; deste segue até o marco M-10A com azimute de 151°14’18” e distância de 13,63 m. O perímetro encerra uma área de 213,46m2 (duzentos e treze metros quadrados e qua- renta e seis decímetros quadrados) Art. 3º O imóvel de propriedade de Tung Sheng Chun, a ser havido na permuta está compreendido na área objeto da matrícula n° 20.692 do CRIA. a) Inicia-se em uma área maior no marco M-01 de- finido pelas coordenadas N: 7.462.599,47m e E; 461.441,37m confrontando com a Área de Recreio do Loteamento Jardim Regina de Propriedade do Município de Pindamonhangaba, deste segue até o marco M-02 com azimute de 102°19’23” e distância de 16,96m; deste segue até o marco M-02A com azimute de 114°12’59” e distância de 1,91m; deste segue confrontando com a Fazenda Tung, matrícula n° 20.692 até o ponto P-01 com azimute de 161°40’43” e distância de 70,81m; deste segue até o ponto P-04 com azimute de 161°40’16” e distância de 16,00m; deste segue confron- tando com a Granja São Joaquim, transcrição n° 8054, Livro 3-O até o marco M-122 com azimute de 341°40’07” e distância de 35,85m; deste segue até o marco M-01 com azimute de 241°40’42” e distância de 104,88m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.174,60m2 (dois mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados). b) Ainda, na área acima, insere-se uma área menor de Compensação de 3.600,00 m2. Esta inicia-se no ponto P-01 definido pelas coordenadas N: 7.462.527,85m e E: 461.481,94m, confrontando com a Fazenda Tung, ma- trícula n° 20.692, deste segue até o ponto P-02 com azimute de 71°45’16” e distância de 60,00m; deste segue até o ponto P-03 com azimute de 161°45’16” e distância de 60,00m; deste segue até o ponto P-04 com azimute de 251°45’16” e distância de 60,00m; deste segue o ponto P-01 com azimute de 341° 45’16” e distância de 60,00 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.600,00 m2 (três mil e seiscentos metros quadrados). Somando com a área maior, chega-se a uma área total de 5.774,60 m2: (2.174,60 + 3.600,00 = 5.774,60 m2). Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Art. 5º Compete ao Município conduzir os trâmites inerentes ao processo de escrituração, estando o Sr. Tung Sheng Chun obrigado a fornecer todas as informações e documentos necessários, bem como a arcar com todos os custos decorrentes deste ato. Art. 6º Para fins de atendimento ao contido no art. 100, “b”, da Lei Orgânica do Município, fica de- safetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível a área mencionada no art. 2o, desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pindamonhangaba, 12 de dezembro de 2019. Dr. Isael Domingues Marcela Franco Moreira Dias Prefeito Municipal Secretária Municipal de Obras e Planejamento Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos em 12 de dezembro de 2019. Anderson Plínio da Silva Alves Secretário Municipal de Negócios Jurídicos SNJ/app/Projeto de Lei nº 211/19 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA GERAL Nº 5.304, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. Dr. Isael Domingues, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições, e nos termos da Lei nº 6.197, de 20 de dezembro de 2018, Resolve DESIGNAR a servidora municipal Andréa de Fátima Louzada para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Licitação, a partir de 20 de novembro de 2019. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2019. Pindamonhangaba, 13 de dezembro de 2019. Dr. Isael Domingues - Prefeito Municipal Fabrício Augusto Pereira - Secretário Municipal de Administração Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos em 13 de dezembro de 2019. Anderson Plínio da Silva Alves - Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

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Tribuna do Norte Pindamonhangaba, 17 de dezembro de 20194

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABAESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2019RENOVAÇÃO BOLSA DE ESTUDOS PARA 2020

Estabelece critérios para renovação e avaliação dos estudantes bolsistas do ensino superior con-templados em 2019.Art. 01 - O Município de Pindamonhangaba, através da Secretaria de Assistência Social no uso de suas atribuições, de acordo com a lei municipal Nº 5.509, de 28/02/2013 e decreto Nº 4.947, CONVOCA os alunos contemplados com bolsa de estudos universitária em 2019, para efetuarem renovação das bolsas, nos termos que se seguem:Art. 2º – Os alunos dos cursos superiores contemplados em 2019 que desejam a renovação da bolsa universitária, deverão comparecer, na secretaria Municipal de Assistência Social, de 06 a 10 de janeiro de 2020 no horário das 08h00 às 16h00 -Endereço na Rua Euclides Figueiredo, nº92 – Cardoso – Pindamonhangaba.Art. 3º – Para efetivar a renovação da bolsa universitária, o estudante deverá se apresentar na Secretaria municipal de Assistência Social, portando os seguintes documentos: a. Cópia do RG e CPF do bolsista;b. Cópia do comprovante atual de residência;c. Cópia do comprovante de renda do aluno: carteira de trabalho atualizada e holerite ou no caso de autônomo, carteira de trabalho atualizada e declaração de renda d. Relatório de notas do ano de 2019 ( 1º e 2º semestre);e. Cópia de comprovante de renda das pessoas que compõem o núcleo familiar: carteira de tra-balho atualizada e holerite ou no caso de autônomo, carteira de trabalho atualizada e declaração de rendaf. número do CPF das pessoas que compõem o núcleo familiar;Parágrafo 1º – O estudante terá direito a bolsa, quando, pertencer à núcleo familiar com renda “per capita” de até R$852,18(oitocentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos), valor equivalente 8,82 UFMP’s (unidade fiscal do município de Pindamonhangaba) .Parágrafo 2º – A entrega de toda documentação solicitada neste artigo, no período de 06 a 10 de janeiro de 2020, bem como preenchimento da ficha de inscrição de forma correta, completa e fide-digna, é de responsabilidade exclusiva do candidato.Parágrafo 3º - O Não cumprimento do parágrafo 1º resultará no indeferimentoautomático da bolsa.Art. 4º – O estudante perderá o direito à renovação da bolsa em caso de:a. Reprovação;b. Frequência escolar inferior à 75% (setenta e cinco por cento);c. Dependência de disciplinas e;d. Não comparecimento para realizar a renovação.Art. 5º – A triagem social será realizada pela equipe técnica da Secretaria municipal de Assistência Social através da avaliação dos documentos, apresentados pelo bolsista.Art. 6º - É de responsabilidade do aluno a observância dos prazos estabelecidos nesta convoca-ção, bem como o acompanhamento das informações divulgadas.Pindamonhangaba, de dezembro de 2019

ANA PAULA DE ALMEIDA MIRANDA - Secretária Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

01 Processo Administrativo: Nº 36686/2019

Parceiros: Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba – Secretaria Municipal de Assistência Social / Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Taubaté – APAE Taubaté

Objeto: AOSC EXECUTARÁ NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADESERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA DEFICIENTES, NA MODALIDADE RESIDÊNCIA INCLUSIVA, 01 VAGA/MÊS.

Prazo: 12 meses Valor: R$ 69.000,00 02 Processo Administrativo: Nº 36684/2019

Parceiros: Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba – Secretaria Municipal de Assistência Social / Esquadrão Vida para Adolescentes

Objeto: AOSC EXECUTARÁ ATENDIMENTO EM COMUNIDADE TERAPÊUTICA, 20 VAGAS/MÊS.

Prazo: 12 meses Valor: R$ 178.390,80 Endereço para consulta: http://www.pindamonhangaba.sp.gov.br/site/justificativa-de-inexigibilidade/

MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO

Setor de Prestação de Contas

Departamento de Administração e Finanças SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RRuuaa JJoosséé LLuuiiss CCeemmbbrraanneellllii,, 11000055 –– PPaarrqquuee ddaass NNaaççõõeess –– PPiinnddaammoonnhhaannggaabbaa –– SSPP –– CCEEPP1122442200--334400 TTEELLEEFFAAXX ((1122)) 33555500--88996600 –– ee--mmaaiill:: mmoonniittoorraammeennttoo@@ppiinnddaammoonnhhaannggaabbaa..sspp..ggoovv..bbrr

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Regulamentada pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014

Em atendimento às disposições do Art. 32, parágrafo 1º da Lei Federal nº

13.019/2014, a Secretaria Municipal de Saúde, dá publicidade aos relevantes fundamentos que

justificam a inexigibilidade de chamamento público, para a execução do atendimento na área de

saúde para a pessoa com sintomatologia da AIDS. DADOS DA INSTITUIÇÃO

Nome: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de

Pindamonhangaba - APAE

CNPJ: 54.126.818/0001-84

Endereço: Rua José de Oliveira, nº 55 – Crispim – Pindamonhangaba-SP –

Cep: 12.402-250

Telefone: (12) 3642-1900

E-mail: [email protected]

Presidente: Andréa Campos Sales Martins

Responsável Técnico: Fabiana Barne Luiz Ferreira

Objeto:

Prevenção à deficiência, capacitação e integração à pessoa com

deficiência à sociedade. Desenvolvendo ações nas áreas de saúde,

educação e assistência social, construindo espaços favoráveis para

inclusão socioeducativa, trabalho e lazer, dar-se-á necessidade dos

atendimentos aos alunos/usuários bem como apoio terapêutico no

nível individual/grupo.

Complexidade: Média Complexidade

Valor da Parceria: R$ 144.000,00

Vigência 22/01/2018 a 31/12/2019

Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público

O projeto em questão cumpre as exigências do artigo 31, da Lei

Federal nº 13.019/2014, no qual é facultada a administração pública

a inexigibilidade de chamamento “na hipótese de inviabilidade de

competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da

natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica” e face a

inegável relevância social da proponente.

MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO

Setor de Prestação de Contas

Departamento de Administração e Finanças SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RRuuaa JJoosséé LLuuiiss CCeemmbbrraanneellllii,, 11000055 –– PPaarrqquuee ddaass NNaaççõõeess –– PPiinnddaammoonnhhaannggaabbaa –– SSPP –– CCEEPP1122442200--334400 TTEELLEEFFAAXX ((1122)) 33555500--88996600 –– ee--mmaaiill:: mmoonniittoorraammeennttoo@@ppiinnddaammoonnhhaannggaabbaa..sspp..ggoovv..bbrr

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Regulamentada pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014

Em atendimento às disposições do Art. 32, parágrafo 1º da Lei Federal nº

13.019/2014, a Secretaria Municipal de Saúde, dá publicidade aos relevantes fundamentos que

justificam a inexigibilidade de chamamento público, para a execução do atendimento na área de

saúde para a pessoa com sintomatologia da AIDS.

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Nome: Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança –

“Casa de Apoio Sol Nascente II”

CNPJ: 48.555.775/0041-47

Endereço: Rua Padre Osmar Barbosa, nº 123 – Centro – Lagoinha-SP – CEP:

12.130-000

Telefone: (12) 3647-1051 / (12) 3647-1196

E-mail: [email protected]

Presidente Local: Ir. Marta da Aparecida Lopes

Responsável Técnico: Briner Castelli Azevedo

Objeto:

Desenvolvimento de atividades complementares ao tratamento

terapêutico e promoção à saúde, abrigando adultos que apresentam

sintomatologia da AIDS – Termo de Colaboração Técnica e

Financeira nº 042/2018 – Aditamento nº 01/2019

Complexidade: Média Complexidade

Valor da Parceria: R$ 50.071,56

Vigência 01/01/2020 a 31/12/2020

Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público

O projeto em questão cumpre as exigências do artigo 31, da Lei

Federal nº 13.019/2014, no qual é facultada a administração pública

a inexigibilidade de chamamento “na hipótese de inviabilidade de

competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da

natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica” e face a

inegável relevância social da proponente.

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 89 de 05 de novembro de 2019.Dispõe sobre a relação de projetos apresentados e APROVADOS em atendimento ao Edital FUM-CAD 2020, para o Banco de Projetos, AUTORIZA a captação de recursos, via FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições estabe-lecidas na Lei nº. 2626 de 19/12/1991 e Lei nº 4140 de 23/03/2004;Considerando a deliberação da 22ª Reunião Ordinária deste Conselho Municipal, ocorrida em 05 de novembro de 2019, RESOLVE,Art. 1º. Ficam cadastrados junto ao Banco de Projetos deste Conselho, para financiamento via FUMCAD, os projetos abaixo identificados, conforme anexo I, que foram apresentados, analisados e aprovados em atendimento ao Edital FUMCAD/2020.Parágrafo 1º: A execução e o desenvolvimento dos respectivos projetos estão condicionados a disponibilidade de recursos, no FUMCAD.Parágrafo 2º: Os projetos estão autorizados para desenvolvimento ao longo do ano de 2020, po-dendo ser prorrogada a sua execução até dezembro de 2021, desde que hajam recursos suficien-tes para o seu financiamento, deliberados em plenária deste Conselho Municipal.Art. 2º. Ficam as entidades proponentes autorizadas a iniciarem captação de recursos, junto às pessoas físicas e jurídicas do município e região, a fim de financiamento integral ou parcial das propostas apresentadas.Art. 3º. Após a captação de recursos, destinados ou não, ao desenvolvimento dos respectivos projetos, a deliberação pela autorização de repasse deverá acontecer em plenária deste Conselho.Parágrafo 1º: Se a captação de recursos for inferior ou superior ao custo do projeto, os Planos de trabalhos deverão ser ajustados e as proponentes deverão apresentar Plano de aplicação dos recursos captados a fim de subsidiar a análise da Comissão competente do CMDCA, antes da deliberação em plenária. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua aprovação.

Helison de Oliveira - Presidente do CMDCA Gestão 2019/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABAESTADO DE SÃO PAULO

DECRETO Nº 5.720, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.Altera dispositivo do Decreto nº 4.368, de 25 de maio de 2007, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação área de terreno localizada na Avenida Teotônio Vilela s/n, Distrito de Moreira César, de propriedade de Clovis Ferrer Ribeiro, necessária para melhorar a conversão entre a Av. José Augusto Mesquita e a Av. Teotônio Vilela.Dr. Isael Domingues, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, no uso de atribuições legais, e nos termos do art. 5º, letra “i”, combinado com o art. 6º do Decreto nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,Considerando que a área objeto da desapropriação foi indenizada pelo Contrato nº 121/2007, inse-rida na Matrícula nº 1.948 do CRIA, e atualmente, após a retificação da área encontra-se inserida na Matrícula nº 54.782 do CRIA,

D E C R E T A :Art.1º Fica retificada a descrição da área constante do art. 1º do Decreto nº 4.368, de 2007, al-terado pelo Decreto nº 4.376, de 2007, passando a área a vigorar com as seguintes medidas e confrontações:“Composta de parte da Área Remanescente, oriunda da Matrícula 54.782 do CRIA, nesta cidade, no Distrito de Moreira César, na confluência entre a Avenida Dr. José Augusto Mesquita e Rua Senador Teotônio Vilela, o perímetro inicia-se no ponto “A”, localizado no lado par da Avenida Dr. José Augusto Mesquita, distante 75,27m (setenta e cinco metros e vinte e sete centímetros) da es-quina da Rua José Teberga com a Avenida Dr. José Augusto Mesquita; do ponto “A“ segue no rumo 58º49’40”SW, com ângulo interno de 57º25’47”, em uma extensão de 22,06m (vinte e dois metros e seis centímetros), com raio de curvatura 13,09m (treze metros e nove centímetros), ângulo central de 114º51’13”, desenvolvimento de 26,24m (vinte e seis metros e vinte e quatro centímetros) até encontrar o ponto “B”, confrontando com a área remanescente, de propriedade de Henfil Incorpo-radora Ltda; do ponto “B” segue no rumo 63º44’33”SE, com ângulo interno de 57º25’47”, em uma extensão de 18,04m (dezoito metros e quatro centímetros), confrontando com a Avenida Senador Teotônio Vilela, até encontrar o ponto “C”; deste ponto segue no rumo 64º12’01”NE, com ângulo interno de 127º56’34” por uma distância de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), com raio de curvatura de 1,36 (um metro e trinta e seis centímetros), ângulo central de 107º58’29”, desenvolvi-mento de 2,56m (dois metros e cinquenta e seis centímetros), até o ponto “D”, confrontando com a confluência da Avenida Senador Teotônio Vilela com a Avenida Dr. José Augusto Mesquita; do pon-to “D” segue no rumo 12º01’55”NE, com ângulo interno de 127º49’54”, em uma extensão de 1,43m (um metro e quarenta e três centímetros) até encontrar o ponto “E”; deste ponto segue no rumo 01º23”53”NE, com ângulo interno de 169º21’58”, em uma extensão de 17,05m (dezessete metros e cinco centímetros), confrontando do ponto “D” ao ponto “A” inicial de partida, com a Avenida Dr. José Augusto Mesquita; o perímetro acima descrito encerra uma área de 94,78m² (noventa e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).Art. 2º Fica alterado o proprietário da área constante do Decreto nº 4.368, de 25 de maio de 2007, retificado pelo Decreto nº 4.376, de 27 de junho de 2007, conforme Matrícula nº 54.782 do CRIA, para constar como proprietário HENFIL INCORPORADORA LTDA.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Pindamonhangaba, 25 de novembro de 2019.

Dr. Isael Domingues Prefeito Municipal

Marcela Franco Moreira DiasSecretária Municipal de Obras e Planejamento

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos em 25 de novembro de 2019. Anderson Plínio da Silva Alves

Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABAESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA GERAL Nº 5.268, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Dr. Isael Domingues, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições le-gais, com respaldo na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 5.491, de 29 de janeiro de 2018.

R E S O L V E:Art. 1º Nomear a Sra. Rosemeire de Oliveira Nascimentos como Gestora de Parceria da Educação do Município de Pindamonhangaba, referente ao Chamamento Público nº 003/2019.

Art. 2º Nomear os senhores a seguir indicados para comporem a Comissão de Seleção de pro-postas:

I- Rosemeire de Oliveira Nascimento;II- Irene Ribeiro de Aguiar Mello;III- Elaine de Abreu ProlungattiIV- Ione de Almeida Barbosa;

Art. 3º Nomear os senhores a seguir indicados para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias firmadas:

I- Irene Ribeiro de Aguiar Mello;II- Elaine de Abreu ProlungattiIII- Ione de Almeida Barbosa;

Art. 4º Esta portaria entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Pindamonhangaba, 31 de outubro de 2019.

Dr. Isael DominguesPrefeito Municipal

Júlio César Augusto do Valle Secretário Municipal de Educação

Registrada e Publicada na Secretaria de Negócios Jurídicos, em 31 de outubro de 2019.Anderson Plínio da Silva Alves

Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABAESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA INTERNA Nº 10.872, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019. Dr. Isael Domingues, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições le-gais, nos termos da Lei Municipal nº 5.751, de 24 de fevereiro de 2015, no art. 11A do Decreto nº 5.396, de 11 de janeiro de 2017, redação incluída pelo Decreto nº 5.479, de 20 de dezembro de 2017 e nos termos da determinação do Secretário Municipal de Administração nos autos do Proces-so Interno nº 4.130/2019 para instauração de Processo Administrativo Disciplinar,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Thaiane Tercilia dos Santos Vieira de Carvalho (Presidente), Con-ceição Aparecida de Almeida e Thiago de Castro Casali (Membros) para comporem a comissão de abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora Maria Neusa da Rosa, matrícula 780300, professora, lotada no Departamento de Ação Educativa e Desenvol-vimento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, a fim de apurar inassiduidade habitual e/ou abandono de emprego, conforme relatado no Processo Interno nº 4.130/2019 com fulcro nos artigos 24, II e III, 28 e 29 da Lei Municipal nº 5.751/2015.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pindamonhangaba, 25 de novembro de 2019.

Dr. Isael Domingues - Prefeito MunicipalFabrício Augusto Pereira - Secretário Municipal de Administração

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos em 25 de novembro de 2019.Anderson Plínio da Silva Alves - Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA

==============================================================CONVOCAÇÃO PARA A 9ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

==============================================================Ficam os Srs. Conselheiros com assento no Conselho de Administração do Fundo de Previdência Municipal de Pindamonhangaba convocados para a 9ª reunião do respectivo Conselho de Admi-nistração, a qual terá lugar na sala de reuniões da Secretaria de Finanças e Orçamento, sito à Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, n° 1400, nesta cidade, com início impreterivelmente às 15 horas do dia 20 de dezembro do ano de 2019.Constitui a pauta da reunião ora convocada a análise e a deliberação das seguintes matérias:a) Emissão de parecer sobre os balancetes mensais deste exercício do Fundo de Previdência (LC n°. 01/2004, art. 10);b) Aprovação de atos de aposentadoria e de pensão (LC n° 01/2004, inciso V do art. 17);c) Outros assuntos diversos.

Pindamonhangaba, 16 de dezembro de 2019.Alessandra de Souza Cardoso dos Santos - Superintendente do FPMP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABAPUBLICIDADE DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO

*** AVISO DE LICITAÇÃO ***Encontram-se abertos no Depto. de Licitações e Contratos, sito na Av. N. Sra. do Bom Sucesso, n° 1400, Bairro Alto do Cardoso:

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2019 (PMP 37000/2019) Para “contratação de empresa especializada para execução de construção do novo terminal ro-doviário de Pindamonhangaba, com fornecimento de material e mão de obra”, com entrega dos envelopes até dia 17/01/2020 às 14h e início da sessão às 14h30.

Os editais estarão disponíveis no site www.pindamonhangaba.sp.gov.br. Maiores informações no endereço acima das 8h às 17h ou através do tel.: (12) 3644-5600.

*** HOMOLOGAÇÃO ***REGISTRO DE PREÇO Nº 171/2019 (PMP 23366/2019) A autoridade superior, com base na análise técnica emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, homologou, em 10/12/2019, e adjudicou a licitação supra, que cuida de “aquisição de materiais elétricos”, em favor das empresas, os itens (item-vl unit em R$): Delvalle Materiais Elétricos Ltda ME: 01-3,25; 06-2,38; 10-20,30; 11-28,60; 12-38,50; 13-48,10; 19-4,16; 42-63,92; 43-10,40; Santos Gouvêa Comercial Ltda EPP: 02-1,00; 04-3,86; 09-16,50; 14-88,88; 18-3,84; 20-3,47; 27-695,00; 28-11,32; 30-40,00; 46-1240,00; 47-1820,00; 48-1000,00; 49-568,46; HSX Comér-cio e Serviços Eireli: 03-0,31; 22-0,56; 25-0,85; 26-0,32; 29-12,92; 33-7,47; 34-12,92; 35-7,48; 37-20,75; VB Materiais Elétricos Eireli: 23-0,90; 31-21,50; 32-14,60; 36-4,50; 39-14,60; Migui Center Materiais Elétricos Ltda: 21-0,97; 38-14,45; Saluti & Cia Ltda EPP: 45-2079,00; Raul Rabello Neto EPP: 50-2235,00. Itens fracassados: 05, 07, 08, 15, 16, 17, 24, 40, 41, 44.

PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº 267/2019 (PMP 33636/2019) A autoridade superior, com base na análise técnica da Secretaria Municipal de Saúde, homologou, em 06/12/2019, e adjudicou a licitação supra, que cuida de “aquisição de medicamentos injetáveis”, em favor das empresas, os itens (item-vl unit em R$): Aglon Comércio e Representação Ltda: 22-38,00; Cirúrgica Olimpio Eireli EPP: 16-1,089; Cirúrgica São José Ltda: 19-8,00; 20-7,90; 31-0,1881; 32-1,40; 36-1,20; 44-1,11; 56-0,21; 62-2,10; 77-3,38; 84-0,28; Comercial Cirúrgica Riocla-rense Ltda: 02-0,5940; 33-0,6237; 43-1,18; 64-2,5997; 65-2,45; 74-1,02; 79-1,72; 87-0,7425; Cris-talia Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda: 21-2,55; 58-4,33; 68-10,4609; 70-29,73; 71-18,50; 73-5,80; 82-16,90; Droga Fonte Ltda: 06-1,70; 45-1,089; Dupatri Hospitalar Comércio Importação e Exportação: 01-1,40; 24-0,29; Fresenius Kabi Brasil Ltda: 26-1,70; 27-1,80; 28-2,36; 51-2,21; 52-2,50; 53-1,98; 54-2,42; 66-3,47; 81-2,59; 83-2,53; Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda: 61-0,2073; Inova Comercial Hospitalar Eireli: 07-0,1852; 47-0,4257; 50-1,45; 55-0,20; 78-1,70; Inovamed Comércio de Medicamentos Ltda: 03-1,20; 04-2,95; 05-8,2269; 46-4,60; 48-0,6695; 75-1,222; Interlab Farmacêutica Ltda: 35-2,39; Lumar Com Prod Farmacêuticos Ltda: 76-2,44; Med Center Comercial Ltda: 49-3,96; 80-0,63; Provip Distribuidora Hospitalar Ltda EPP: 57-131,80; Soma/SP Produtos Hospitalares Ltda: 08-1,36; 09-0,79; 11-2,55; 12-0,333; 13-8,20; 17-0,025; 23-0,03; 25-0,20; 34-0,59; 37-0,529; 38-0,80; 39-1,30; 42-0,8316; 59-2,28; 60-4,30; 63-0,7524; 67-0,343; 72-1,85; 85-0,96. Itens fracassados: 10, 40, 41, 69. Itens desertos: 14, 15, 18, 29, 30, 86.

*** CONTRATO ***PREGÃO Nº 106/2019 (PMP 14217/2019) Foi firmado o contrato 150/2019, de 22/10/2019, para “aquisição de cadeira de rodas, foco refletor, negatoscópio de 2 corpos e mesa auxiliar”, no valor de R$ 2.090,03, vigente por 12 meses, assi-nando pela contratante e como gestora do contrato a Sra Valéria dos Santos, e pela contratada, empresa Silvio Vigido ME, o Sr Silvio Vigido.

PREGÃO Nº 223/2019 (PMP 27967/2019) Foi firmado o contrato 176/2019, de 27/11/2019, para “aquisição de equipamentos odontológicos”, no valor de R$ 11.623,00, vigente por 12 meses, assinando pela contratante e como gestora do contrato a Sra Valéria dos Santos, e pela contratada, empresa Carlos Eduardo Proença dos Santos, o Sr Carlos Eduardo Proença dos Santos. Foi firmado o contrato 177/2019, de 27/11/2019, para “aquisição de equipamentos odontológicos”, no valor de R$ 12.868,00, vigente por 12 meses, assinando pela contratante e como gestora do contrato a Sra Valéria dos Santos, e pela contratada, empresa BS Equipamentos Indústria e Co-mércio Ltda, o Sr João Fernando Fonseca.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABAExTRATO DE TERMO DE Doação

Processo n.º 33874/2018Doadora: APUS – Soluções em TI LTDA-ME. Donatário: Município de Pindamonhangaba. Objeto: doação sistema de controle de acervo para bibliotecas municipais, perfazendo o valor total estima-do de R$192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Data da assinatura: 17/04/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABAExTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO N.º 29147/2018Doador: Sergio Callipo. Donatário: Município de Pindamonhangaba. Objeto: doação do serviço de restauração da Imagem de Nossa Senhora do Bom Sucesso, situada na Rua Bicudo Leme s/n, em frente a Igreja Matriz de Nossa Senhora do Bom Sucesso. Data da assinatura: 14/03/2019

Prefeitura Municipal de PindamonhangabaApresentação de Proposta para Adoção de área verde

Processo n.° 37.078/2019 A Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba informa a apresentação da proposta de adoção das áreas verdes “Rotatória do 4 milhas” Avenida Padre Maria José Guimarães com a Avenida Antônio Pinheiro Júnior; “Rotatória da Jomari Piscinas” Rua Dr. Rodrigo Romeiro com a Rua Dr. Jorge Machado e “Rotatória do INSS” Rua da Galega com a Rua Martin Cabral, pela empresa Enza Pla-nejamento e Construções LTDA., CNPJ n.º 64.120.736/0001-86 nome fantasia Enza Planejamento e Construções, de acordo com o Programa Cidade Florida, em acordo com a Lei Municipal nº 3.358, de 24 de setembro de 1997 e Decreto nº 5.546, de 06 de julho de 2018. O período para manifes-tação de interesse para esta área por outros requerentes será de 05 (cinco) dias contados desta publicação, seguidos por 10 (dez) dias para a apresentação de todos os documentos necessários.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABAESTADO DE SÃO PAULO

LEI Nº 6.296, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município, na forma que especifica.Dr. Isael Domingues, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Pindamonhangaba por imóvel de propriedade de Tung Sheng Chun.Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Pindamonhangaba a ser permutado compreende a área denominada Acesso “01”, com 213,46m2 (duzentos e treze metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), situado nas proximidades do n° 152, da Rua Seis, do Loteamen-to Jardim Regina. Inicia-se no marco M-10 A definido pelas coordenadas N: 7.462.640,74m e E: 461.669,40m, confrontando com a Fazenda Tung, matrícula n° 20.692, deste segue até o marco M-11 com azimute de 53°13’ 10’ e distância de 1,38m; deste segue até o marco M11A com azimute de 60° 03’25” e distância de 3,85m; deste segue até o marco M-11B com azimute de 60°03’ 25’ e distância de 6,45m; deste segue até o marco M-11C com azimute de 60°03’25” e distância de 2,37m, deste segue confrontando com a Área de Recreio do Loteamento Jardim Regina de proprie-dade do Município de Pindamonhangaba até o marco M-11D com azimute de 330°28’04”e distância de 10,85 m; deste segue até o marco M-11E com raio de 9,00 m e distância de 3,40 m; deste segue confrontando com a Avenida Gilberto dos Santos, antiga rua 06 do Loteamento Jardim Regina de propriedade do Município de Pindamonhangaba até o marco M-11F com azimute 251°09’38” e distância de 19,88m; deste segue confrontando com a Área de Recreio do Loteamento Jardim Regina de propriedade do Município de Pindamonhangaba até o marco M-11G com raio de 9,00m e distância de 4,56m; deste segue até o marco M-10A com azimute de 151°14’18” e distância de 13,63 m. O perímetro encerra uma área de 213,46m2 (duzentos e treze metros quadrados e qua-renta e seis decímetros quadrados)Art. 3º O imóvel de propriedade de Tung Sheng Chun, a ser havido na permuta está compreendido na área objeto da matrícula n° 20.692 do CRIA. a) Inicia-se em uma área maior no marco M-01 de-finido pelas coordenadas N: 7.462.599,47m e E; 461.441,37m confrontando com a Área de Recreio do Loteamento Jardim Regina de Propriedade do Município de Pindamonhangaba, deste segue até o marco M-02 com azimute de 102°19’23” e distância de 16,96m; deste segue até o marco M-02A com azimute de 114°12’59” e distância de 1,91m; deste segue confrontando com a Fazenda Tung, matrícula n° 20.692 até o ponto P-01 com azimute de 161°40’43” e distância de 70,81m; deste segue até o ponto P-04 com azimute de 161°40’16” e distância de 16,00m; deste segue confron-tando com a Granja São Joaquim, transcrição n° 8054, Livro 3-O até o marco M-122 com azimute de 341°40’07” e distância de 35,85m; deste segue até o marco M-01 com azimute de 241°40’42” e distância de 104,88m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.174,60m2 (dois mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados). b) Ainda, na área acima, insere-se uma área menor de Compensação de 3.600,00 m2. Esta inicia-se no ponto P-01 definido pelas coordenadas N: 7.462.527,85m e E: 461.481,94m, confrontando com a Fazenda Tung, ma-trícula n° 20.692, deste segue até o ponto P-02 com azimute de 71°45’16” e distância de 60,00m; deste segue até o ponto P-03 com azimute de 161°45’16” e distância de 60,00m; deste segue até o ponto P-04 com azimute de 251°45’16” e distância de 60,00m; deste segue o ponto P-01 com azimute de 341° 45’16” e distância de 60,00 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.600,00 m2 (três mil e seiscentos metros quadrados). Somando com a área maior, chega-se a uma área total de 5.774,60 m2: (2.174,60 + 3.600,00 = 5.774,60 m2).Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.Art. 5º Compete ao Município conduzir os trâmites inerentes ao processo de escrituração, estando o Sr. Tung Sheng Chun obrigado a fornecer todas as informações e documentos necessários, bem como a arcar com todos os custos decorrentes deste ato.Art. 6º Para fins de atendimento ao contido no art. 100, “b”, da Lei Orgânica do Município, fica de-safetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível a área mencionada no art. 2o, desta Lei.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Pindamonhangaba, 12 de dezembro de 2019.

Dr. Isael Domingues Marcela Franco Moreira Dias Prefeito Municipal Secretária Municipal de Obras e Planejamento

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos em 12 de dezembro de 2019.

Anderson Plínio da Silva AlvesSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

SNJ/app/Projeto de Lei nº 211/19

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABAESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA GERAL Nº 5.304, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.Dr. Isael Domingues, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições, e nos termos da Lei nº 6.197, de 20 de dezembro de 2018, Resolve DESIGNAR a servidora municipal Andréa de Fátima Louzada para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Licitação, a partir de 20 de novembro de 2019. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2019.Pindamonhangaba, 13 de dezembro de 2019.

Dr. Isael Domingues - Prefeito MunicipalFabrício Augusto Pereira - Secretário Municipal de Administração

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos em 13 de dezembro de 2019.Anderson Plínio da Silva Alves - Secretário Municipal de Negócios Jurídicos