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EDIÇÃO DE OUTUBRO ANO LV Nº042 João Pessoa, 30 de outubro de 2020

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 1

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EDIÇÃO DE

OUTUBRO

ANO LV – Nº042 João Pessoa, 30 de outubro de 2020

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APRESENTAÇÃO

BOLETIM DE SERVIÇO ELETRÔNICO (BSE) - Veículo de comunicação institucional para publicação de Atos normativos e ordinários de caráter oficial. Editado pela EDITORA UNIVERSITÀRIA, está previsto na Lei nº 4.965, de 05 de maio de 1966, que dispõe sobre a publicação dos atos relativos aos servidores públicos civis do Poder Executivo.

O BSE é o instrumento utilizado para dar ao público conhecimento dos atos e procedimentos formais editados no âmbito da Universidade Federal Paraíba (UFPB), atendendo ao princípio da publicidade, prescrito no art. 37 da Constituição Federal.1)

Seu conteúdo está organizado em conformidade com os assuntos administrativos rotineiros da Instituição, seguindo Instrução Normativa na Portaria R/DP Nº 519, de 11 Agosto de 1972 da UFPB.

8 bnEste periódico semanal é constituído por atos administrativos de natureza interna da Instituição, tais como: afastamentos, viagens à serviço, diárias, licenças, comunicações de férias, bem como outras vantagens cuja publicação é dispensável no Diário Oficial da União. Desta forma, o BSE é instrumento formal que objetiva transparência e, sobretudo, legalidade dos atos da administração da UFPB.

As portarias no âmbito da UFPB serão emitidas pelos responsáveis dos respectivos Conselhos Superiores, Reitoria, Pró-Reitorias, Núcleos e Superintendências, Centro de Ensino, Coordenações de Cursos de Graduação, Coordenações de Programas de Pós-graduação, Setores, Departamentos Acadêmicos, Unidades Acadêmicas.

Para publicar no Boletim de Serviço da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o material deve ser entregue em arquivo aberto no formato Word, não recebemos em PDF ou outro arquivo com imagem,além de memorando pedindo sua publicação por correio eletrônico.

Período da Entrega do Material: de Sexta-Feira a Terça-Feira.

Dia da Publicação: Quinta-Feira*.

*Materiais enviados na quarta ou quinta-feira serão publicados apenas no próximo número do BSE.

Atenciosamente;

ALMIR CORREIA DE VASCONCELLOS JUNIOR

SUPERVISOR DE EDITORAÇÃO

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CONSEPE/ REITORIA /UFPB

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 27/2020

Aprova o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-

Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições contidas no artigo 28, incisos XII e XVI do Estatuto da

UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 22 de outubro de 2020 (Processo nº

23074.062187/2019-95), e

Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e

bases da educação nacional;

Considerando a decisão terminativa, com repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal, por

decisão do Ministro Luiz Edson Fachin, no leading case RE 597854/2017;

Considerando o Decreto nº 9.057, de 25/05/2017, art. 11, § 4º, que regulamenta o artigo 80 da Lei nº

9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Considerando o Decreto 7.423/10, art. 7º, que prevê concessão de bolsas de ensino, pesquisa,

extensão e estímulo à inovação pelas fundações de apoio, com fundamento na Lei 8.958/94 ou no art. 9º, §§

1º da Lei 10.973/04, a participantes de projetos acadêmicos vinculados à Universidade, incluindo docentes,

servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com

vínculo formal a programas de pesquisa (art. 6º , §1º , III e §3º do Decreto 7.423/10);

Considerando a Resolução CNE/CES nº 01, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas

para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu, denominados cursos de especialização;

Considerando a Resolução nº 2, de 12 de fevereiro de 2014, da Câmara de Educação Superior do

Conselho Nacional de Educação (CES/CNE); a Instrução Normativa nº 1, de 16 de maio de 2014; a Instrução

Normativa nº 4, de 28 de agosto de 2014; e a Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015, todas da

Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que tratam o cadastro nacional de ofertas de

cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) das instituições credenciadas no Sistema Federal de

Ensino;

Considerando a normativa nº 1, de 16/05/2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação

Superior do Ministério da Educação - SERES/MEC e Resolução CNE/CES nº 2, de 12/02/2014, que

estabelece prazo para o cumprimento da Resolução nº 2, de 12 de fevereiro de 2014, da Câmara de Educação

Superior do Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, estipulando que as Instituições de Educação

Superior - IES vinculadas ao Sistema Federal de Ensino deverão inscrever seus cursos de pós-graduação lato

sensu (especialização) no cadastro nacional de cursos de especialização do sistema e-MEC, nos termos do

art. 1º da Resolução CES/CNE nº 2, de 2014;

Considerando o PARECER 245/2016/CNE, reexaminado pelo Parecer CNE/CES 146/2018 que trata

das Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização;

Considerando o Parecer 03/2016 da AGU, que reconhece a garantia percentual mínimo de vagas de

acesso público;

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Considerando, por fim, a Resolução nº 35/2013 do CONSUNI/UFPB, que fixa normas para retribuição a

docentes por participação em Bancas ou Comissões Julgadoras de Concurso Público no âmbito da UFPB,

além de disciplinar o relacionamento entre a UFPB e Fundações de Apoio, estabelecendo os procedimentos

operacionais, orçamentários e financeiros de Projetos Acadêmicos, de Ensino e Extensão, Projetos de

Pesquisa, de Desenvolvimento Institucional e de estímulo à inovação desenvolvidos com as Fundações de

Apoio

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação lato sensu, em nível de

especialização, da Universidade Federal da Paraíba, nos termos do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em

contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29

de outubro de 2020.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ

PRESIDENTE

Anexo da Resolução nº 27/2020 do CONSEPE

Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal

da Paraíba

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS E DAS MODALIDADES DOS CURSOS DE PÓS-

GRADUAÇÃO LATO SENSU

Art. 1º. A Pós-Graduação lato sensu abrange a categoria de cursos de Especialização, nos termos da

Resolução n. 01/2018, do Conselho Nacional de Educação – CNE, que estabelece diretrizes e normas para

ofertas dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados curso de especialização, no âmbito do Sistema

Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras

providências.

§1º. Os cursos mencionados no caput deste artigo serão abertos à matrícula de graduados de todas as

áreas do conhecimento em nível superior e terão vigência transitória.

§2º. Os cursos de especialização terão a sua denominação especificada em seu regulamento.

§3º. Nos termos do Art.7º, parágrafo único, da Res. nº 1/18 CNE/CES e 62 da Lei de Diretrizes e

Bases – Lei 9394/96, osCursos de Especialização que se destinem à qualificação de docentes para o

magistério de ensino superior do Sistema Federal de Ensino, neste caso, para que tenham validade, deverão

observar o disposto na legislação federal vigente, bem como neste Regulamento.

§4º. No caso do parágrafo anterior, os cursos de pós-graduação Lato Sensu deverão,

obrigatoriamente, ministrar conteúdos de formação didático-pedagógica e de iniciação à pesquisa.

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§5º. Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu que não se destinem à qualificação para a atividade

docente, ficam dispensados de ministrar conteúdos de formação didático-pedagógica.

Art. 2º. A Universidade Federal da Paraíba, mediante a realização de Cursos de Pós-Graduação Lato

Sensu, objetiva:

I - Qualificar profissionais de todas as áreas do conhecimento, para melhor inserção e atuação no

mercado de trabalho, através de constante atualização de conhecimentos em determinada

especialidade profissional;

II - Qualificar em determinada área do saber, docentes de diferentes níveis de ensino, com ênfase

na educação básica;

III - Possibilitar a capacitação técnica, científica, de inovação tecnológica ou cultural em novas

áreas do conhecimento, especialmente nos campos interdisciplinares.

Art. 3º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão realizados na seguinte periodicidade:

I – regular, quando oferecido sistematicamente, nos casos permitidos em lei, enquanto houver

demanda;

II – modular, quando oferecido em etapas intensivas, com interrupções planejadas e pré-

estabelecidas;

III – sequenciado – quando oferecido durante todo o período previsto, sem interrupção;

IV – eventual – quando oferecido uma vez, podendo repetir-se.

Art.4º. Os cursos de pós-graduação lato sensu da UFPB são classificados em:

I – cursos de especialização, que visam à complementação, ampliação e desenvolvimento do

nível de conhecimento teórico-prático em determinado domínio do saber;

II – cursos de residência, que visam à educação em serviço para favorecer a inserção qualificada

de novos profissionais no mercado de trabalho.

Parágrafo único. Os programas de residência médica e congêneres na área profissional da saúde

deverão obedecer além das normas especificadas nessa resolução, outras normas definidas por seus

respectivos Conselhos ou órgãos reguladores.

Art. 5º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, conhecidos como Especialização,poderão ser

oferecidos presencialmente ou a distância, observadas a legislação federal, as normas internas e demais

condições aplicáveis à oferta, à avaliação e à regulação de cada modalidade, bem como o Plano de

Desenvolvimento Institucional (PDI) da Instituição de Ensino Superior – IES.

Parágrafo único. Nos casos do caput deste artigo, são previstas as seguintes modalidades:

I – presencial: curso, cujas disciplinas e atividades são concentradas em períodos do ano pré-

estabelecidos e realizadas presencialmente;

II – à distância: os cursos de especialização somente poderão ser oferecidos na modalidade a

distância por instituições credenciadas para esse fim, conforme o disposto no § 1ºdo art. 80 da Lei

nº9.394, de 1996, e o Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 6º Os cursos de especialização deverão ter carga horária de, no mínimo, 360 (trezentas e

sessenta) horas-aula, devendo ser concluídos num período máximo de 24 meses, contados a partir da data de

matrícula inicial até a data da avaliação da última monografia ou trabalho de conclusão de curso.

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CAPÍTULO II

REQUISITOS PARA A OFERTA E APROVAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO

SENSU

Art.7º A oferta de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverá atender ao disposto na legislação

federal vigente, nas exigências contidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, bem como nesta

Resolução.

§1º Poderão propor e ofertar Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu os Departamentos, Programas de

Pós-Graduação stricto sensu, Núcleos e Institutos de Pesquisa ou Órgãos equivalentes, desde que mediante a

aprovação pelo Conselho de Centro e CONSEPE.

§2º Para a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização (PPC) deverão ser

avaliados: a relevância, a adequação e a exequibilidade, previstos, dentre outros, os seguintes elementos e

condições:

I - processo seletivo para ingresso, vedada a matrícula de graduandos que ainda não concluíram

curso de graduação;

II - matriz curricular contendo disciplinas ou atividades de aprendizagem com, no mínimo, 360

(trezentas e sessenta) horas de efetiva interação entre professores e estudantes no processo

educacional, com os respectivos planos de curso que contenham objetivos, programa, metodologias

de ensino-aprendizagem, previsão de trabalhos discentes, avaliação e referências;

III - plano de orientação de monografia ou de trabalho de conclusão do Curso de Especialização

(projeto de pesquisa para a continuidade de estudos de pós-graduação; ou projeto de extensão com

intervenção na realidade; ou processo de inovação de processo, produto, artefato, protótipo; ou

produção artístico-cultural), com duração mínima de 30 (trinta) horas, a ser desenvolvido pelos

professores do curso e sempre referenciado na matriz curricular do Curso de Especialização e

acompanhado de relatório de sua elaboração, conforme PPC do curso;

IV - previsão de estudos individuais ou em grupo de duração mínima de 60 (sessenta) horas;

V – processo de avaliação da aprendizagem dos estudantes,forma de verificação parcial e final da

aprendizagem dos(as) estudantes, levando-se em conta a frequência às atividades presenciais

mínimas obrigatórias e a verificação da aprendizagem, conforme legislação aplicável à modalidade

de oferta e previsão no PPC;

VI – composição do corpo docente, devidamente qualificado;

VII - Quando o curso tiver como objetivo a formação de professores, deverá ser observado o

disposto na legislação específica.

§3º Do Projeto de Curso referido no caput deste artigo deverão constar, em formulário próprio da

Pró-Reitoria de Pós Graduação (PRPG):

I - identificação do Projeto: nome do curso, grande área e área do conhecimento, categoria, local de

realização (na sede ou fora dela), natureza (departamental ou interdepartamental, ou através de Programas de

Pós-Graduação stricto sensu, Núcleos e Institutos de Pesquisa ou Órgãos equivalentes), unidade(s)

responsável(s) e nome, titulação e email institucional;

II - caracterização do Curso: período de realização, carga horária, tipo (para a docência e não-

docência), modalidade, número de vagas e sua distribuição (outras instituições e outros estados), público-

alvo (docentes do ensino básico e/ou superior e não docentes) e número de ofertas já realizadas pelo curso;

III - justificativa, que informe:

a) histórico dos cursos de igual conteúdo que sejam ministrados em âmbito nacional;

b) articulação do órgão promotor com o ensino da graduação e da pós-graduação;

c) análise da demanda da público-alvo;

d) demanda do mercado de trabalho relativo ao curso;

e) vinculação do curso a atividades de alto grau de responsabilidade para a sociedade que

precisam ser credenciadas;

f) solicitação de instituições externas para a ministração do curso;

g) estudo da relação custo/benefícios do curso.

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IV - objetivos e metas;

V - necessidade/ importância do curso para a UFPB, para o Estado da Paraíba, para a região e para a

Área do Conhecimento;

VI - corpo docente: discriminação do quadro dos docentes contendo as seguintes informações

individualizadas: nome, maior titulação, regime de trabalho, departamento em que é lotado, disciplina(s)

pela(s) qual(is) será responsável; Currículo Lattes Atualizado;

VII - regulamento do curso;

VIII – Plano de Trabalho, contendo cronograma;

IX - infraestrutura física e administrativa disponíveis para a realização do curso.

§4º A receita dos cursos autofinanciados só poderá ser utilizada nas atividades acadêmicas e

operacionalização do curso.

TÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 8º O Regulamento do curso deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:

I. Das Disposições Preliminares;

II. Da Organização Administrativa:

a) estrutura organizacional;

b) colegiado;

c) coordenação;

d) secretaria.

III. Da Admissão:

a) inscrição

b) seleção;

c) matrícula.

IV. Critérios para a concessão de bolsas, se houver;

V. Do Corpo Docente e Discente;

VI. Da Organização Curricular;

VII. Da Verificação do Rendimento Escolar;

VIII. Do Aproveitamento de Estudos;

IX. Do Trabalho Final;

X. Dos Requisitos para obtenção do Certificado;

XI. Dos Mecanismos de Acompanhamento e Avaliação do Curso;

XII. Das Disposições Gerais e/ou Transitórias.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 9º A administração dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu far-se-á por meio do colegiado de

curso como órgão deliberativo e da coordenação do curso como órgão executivo.

SEÇÃO I

DO COLEGIADO

Art. 10 O colegiado de curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da

UFPB.

Art. 11 O colegiado de curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.

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§1º As deliberações do colegiado de curso serão tomadas por maioria de votos dos membros

presentes.

§2º A ausência injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas implicará em solicitação do coordenador

ao diretor do centro respectivo, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste

Regulamento.

Art. 12 São atribuições do colegiado de curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

a) Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo

coordenador do curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades

concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

d) definição de critérios e procedimentos para o acompanhamento de bolsistas;

e) acompanhamento do regime didático;

f) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso.

b) Decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-

graduação desta ou de outra IES;

c) Homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

d) Decidir sobre desligamento de alunos do curso;

e) Acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso.

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO

Art. 13 A coordenação dos cursos de Pós-Graduação caberá ao(à) coordenador(a) e ao (à) vice-

coordenador(a), que serão escolhidos de acordo com o Estatuto em vigor da Universidade Federal da

Paraíba.

Parágrafo único. O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) deverão possuir a titulação

mínima de mestre, pertencerem ao quadro permanente da Instituição e terem disponibilidade para cumprir as

exigências do curso.

Art. 14 Compete ao(à) coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da

UFPB:

delegar atribuições ao(à) vice-coordenador(a);

indicar ao colegiado do curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no

§1º, do artigo 11 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo departamento a que está

vinculado o docente;

submeter ao colegiado do curso os processos de aproveitamento de estudos;

organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários,

encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;

providenciar junto à administração do respectivo centro a alocação dos recursos atribuídos

ao curso;

realizar, em comum acordo com o departamento promotor, a diretoria do centro e com a

administração central, convênios ou instrumentos congêneres com instituições nacionais e

estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do curso;

remeter à PRPGtodos os dados referentes ao curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após

o início do mesmo para inserção dos dados no sistema e-Mec em cumprimento a normativa nº 1,

de 16/05/2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da

Educação - SERES/MEC e Resolução CNE/CES nº 2, de 12/02/2014;

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realizar o acompanhamento dos bolsistas, caso existam, de forma a garantir o seu

desempenho nas atividades do curso;

elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário

próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação,

respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE

concernente;

enviar o relatório final do curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60

(sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de

2015, que estabelece os procedimentos para o cumprimento da Instrução Normativa nº 1, de 16

de maio de 2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério

da Educação.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA

Art. 15 A secretaria do curso de Pós-Graduação Lato Sensu é o órgão de apoio administrativo,

incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do curso.

Parágrafo único. A secretaria do curso será vinculada à coordenação do curso, ao departamento, ao

órgão da instituição responsável pelo mesmo.

Art. 16 Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:

instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

manter, em arquivo, toda documentação de interesse do curso;

manter atualizado as informações cadastrais do corpo docente e discente;

secretariar as reuniões do colegiado.

.

TÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO AOS CURSOS

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO

Art. 17 A coordenação do curso processará as inscrições por meio de um Sistema Integrado de

Gestão de Atividades Acadêmicas, tal como o SIGAA ou equivalente, para a seleção aos cursos de Pós-

Graduação Lato Sensu que serão abertas mediante edital homologado pelo colegiado do curso, sendo

publicado no referido Sistema.

Art. 18 O número de vagas oferecidas, a sua respectiva distribuição, em cada processo seletivo será

fixado pelo projeto de realização do curso, com base na disponibilidade do corpo docente para a orientação

do Trabalho Final.

Art. 19 O processo de inscrição e de seleção para ingresso nos cursos de pós- graduação lato sensu

da UFPB será devidamente normatizado pelo regulamento do curso e pelo edital público de seleção, que

deverá ser aprovado pelo colegiado com o conhecimento da direção de centro ou direções de centros, quando

couber, e publicado por meio da página eletrônica do programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30

(trinta dias) do início do prazo de inscrição.

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SEÇÃO II

DA SELEÇÃO

Art. 20 O processo de seleção, cujos procedimentos e critérios constarão do regulamento do curso,

será cumulativamente eliminatório e classificatório.

Parágrafo único. Na elaboração do processo de seleção, o colegiado levará em consideração os

seguintes itens: período da seleção; pontuação mínima para a aprovação na seleção, quando houver

pontuação prevista no processo avaliativo; composição da comissão examinadora; tabela de pontuação dos

títulos; procedimentos para o não preenchimento das vagas; local; calendário e divulgação dos resultados;

várias formas de avaliação e solução dos casos omissos.

SEÇÃO III

DA MATRÍCULA

Art. 21 Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à secretaria do

curso, dentro do prazo fixado edital.

§1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica na desistência do(a) candidato(a) em

matricular-se no curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo

seletivo, e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.

§2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

§3º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no artigo 17 deste regulamento,

deverão antes do início das aulas do curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma

de conclusão do curso de graduação plena.

Art. 22 Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade

de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do Regimento Geral da UFPB, graduado

em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado

um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos da graduação.

§1º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo colegiado do curso, com

base em critérios especificados em seu regulamento específico.

§2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de duas disciplinas do curso de

especialização.

§3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não

contará(ão) crédito(s) ou horas-aula para a integralização da Estrutura Curricular de nenhum curso de Pós-

Graduação Lato Sensu da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

CAPÍTULO II

DO REGIME DIDÁTICO – CIENTÍFICO

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 23 No projeto de realização do curso deverá constar o elenco de disciplinas do currículo pleno

do curso.

§1º Não haverá ofertas de disciplinas complementares.

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§2º No cronograma de cada disciplina será especificado: o nome da disciplina; departamento

responsável, carga horária total, número de horas práticas e teóricas; número de créditos e sua especificação

em teórico e prático; período de realização (data de início e término), horário de ministração, professor

responsável, e local(is) de ministração.

§3º O plano de ensino deverá ser divulgado para o aluno no início da disciplina e constará de: a

metodologia de ensino, a modalidade, o número e a periodicidade dos exercícios acadêmicos, a definição do

conteúdo de cada exercício, assim como o valor relativo de cada um na composição da avaliação parcial, a

ementa e referências básica.

§4º Salvo exceções devidamente justificadas e aprovadas pela PRPG, a carga horária destinada às

aulas práticas do curso deverá ser igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da carga horária total.

Art. 24 Para carga horária mínima dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, conforme estabelecido

no artigo 4º deste Regulamento, computam-se apenas as horas-aula em disciplinas, desconsiderando-se o

desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 25 Para os cursos que se enquadram na modalidade definida no parágrafo 3º do artigo 1º deste

Regulamento, deverão ser oferecidas pelo menos 60 (sessenta) horas em disciplina(s) de formação didático-

pedagógica, devendo a carga horária complementar ser dedicada ao conteúdo específico do curso, inclusive a

iniciação à pesquisa.

Art. 26 O controle da execução curricular ocorrerá a partir da execução da carga horária dividida em

horas-aula teóricas e horas-aula práticas ou a outras atividades didáticas em que haja assistência docente.

SEÇÃO II

DO TRABALHO FINAL

Art. 27 O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será especificado pelo Regulamento do Curso,

cuja apresentação após a conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção

do certificado de conclusão do curso de pós-graduação.

Art. 28 A orientação do TCC será realizada por um membro do corpo docente do curso, aprovado

pelo colegiado.

§1º Por solicitação do (s) aluno (s) e/ou professor e a critério do colegiado, poderá haver mudança de

orientador do TCC.

§2º O regulamento de cada curso deverá estabelecer as normas específicas para orientação do TCC.

Art. 29 Para apresentação do TCC, o(s) aluno(s) deverá(ão), dentro dos prazos estabelecidos,

satisfazer aos seguintes itens:

a) Integralização dos créditos ou da carga horária total;

b) Solicitação formal do orientador para sua apresentação.

Parágrafo único. O regulamento de cada curso deverá estabelecer normas específicas para a

atividade de que trata o caput deste artigo.

Art. 30 A apresentação do TCC será realizada em sessão pública.

Art. 31 A Coordenação do curso de Pós-Graduação poderá emitir declaração de conclusão de curso,

válida por seis meses, que comprova a conclusão do curso, após a homologação, pelo colegiado de curso, do

relatório final do orientador.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 13

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Art. 32 O TCC será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no § 1º

do art. 11 deste Regulamento e composta do orientador de TCC, mais dois especialistas e um suplente.

§1º Os especialistas de que tratam o caput deste artigo, deverão ser portadores de, no mínimo, o

título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§2º A comissão examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo orientador do TCC.

§3º A data para a apresentação do TCC será fixada pelo coordenador, ouvido o orientador de TCC, e

ocorrerá entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção, pela coordenação, dos

exemplares do TCC.

Art. 33 No julgamento do TCC, será atribuído um dos seguintes conceitos:

a) aprovado;

b) insuficiente;

c) reprovado.

§1º No caso de ser atribuído o conceito insuficiente, a comissão examinadora apresentará relatório à

coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.

§2º A atribuição do conceito insuficiente implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 (dois)

meses para reelaboração e nova apresentação do TCC, quando já não se admitirá a atribuição do conceito

insuficiente.

§3º No caso de nova apresentação do TCC, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a

mesma.

SEÇÃO III

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 34. O rendimento acadêmico em cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos

escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, desde que estabelecidas no

Regulamento do Curso, sendo a média final expressa por meio de nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).

§1º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver média final maior ou igual a

sete e no mínimo 75% de frequência.

§2º Será considerado reprovado o aluno que:

I – não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina;

II – Obtiver média inferior a 7,0 (sete).

§3º Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o(a) aluno(a) que, não tendo

comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença,

atestado por serviço médico.

§4º O(A) aluno(a) que for reprovado em alguma disciplina poderá solicitar, via requerimento, à

coordenação do curso, a realização de atividade complementar. O(A) aluno(a) só poderá realizar a atividade

complementar em até três disciplinas.

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SEÇÃO IV

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 35 Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a

equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo(a) aluno(a), com disciplina(s) da estrutura

curricular do curso.

§1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o(a) aluno(a) logrou aprovação.

§2º É permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação

nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse 30% (trinta por cento) do total de horas do curso.

§3º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as

disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos 05 (cinco) anos.

§4º No tocante à(s) disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no histórico escolar do(a) aluno(a),

deverão ser observadas as seguintes normas:

Serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no artigo 26

deste Regulamento;

Será anotado o conceito APROVADO;

Será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo

docente responsável.

§5º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do curso, designada pelo

coordenador e homologada pelo colegiado do curso.

SEÇÃO V

DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 36 Os certificados dos cursos de especialização deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-

Graduação ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I - tiver obtido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista;

II - for aprovado em todas as disciplinas do curso, como estabelecido na Resolução do Consepe

de realização do curso;

III - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho de Conclusão de Curso e tiver logrado

aprovação no mesmo.

Art. 37 Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser acompanhados dos

respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e explicitamente:

I - ato legal de credenciamento da instituição, nos termos da legislação vigente;

II - identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de

cada atividade acadêmica;

III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.

§1º Os certificados de conclusão de curso de especialização devem ser obrigatoriamente registrados

pelas instituições devidamente credenciadas e que efetivamente ministraram o curso.

§2º Os certificados dos cursos ofertados por meio de convênio ou parceria entre instituições

credenciadas serão registrados por ambas, com referência ao instrumento por elas celebrado.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 15

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Art. 38 Os programas de pós-graduação poderão converter em certificado de especialização os

créditos de disciplinas cursadas aos estudantes que não concluírem dissertação de mestrado ou tese de

doutorado, desde que tal previsão conste do regulamento dos respectivos programas institucionais e que

sejam observadas as exigências desta Resolução para a certificação. Nas seguintes condições:

1.integralização dos créditos das disciplinas prevista para o curso de pós-graduação stricto sensu

respectivo;

2.aprovação em exame de qualificação do respectivo curso de pós-graduação stricto sensu;

3.previsão desta prerrogativa no regulamento do curso de pós-graduação stricto sensu.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I

DO CORPO DOCENTE

Art. 39 O corpo docente dos cursos de especialização será constituído por, no mínimo, 30% (trinta

por cento) de portadores de título mestre ou doutor devidamente reconhecido pelo poder público, ou

revalidado, nos termos da legislação pertinente.

Art. 40 A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes

critérios:

a) maior titulação;

b) pertencer ao quadro docente da UFPB;

c) estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

d) participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;

e) relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 41 A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu

é o título de Mestre, na área de conhecimento do curso ou em áreas afins.

§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o

título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo colegiado do curso.

§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo

docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em

razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.

§3º A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de

pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.

Art. 42 A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto

preencha os requisitos especificados nos artigos 41 e 42 desta Resolução.

§1º A substituição será feita com base em justificativa do coordenador, aprovada sucessivamente

pelo colegiado de curso e colegiado departamental.

§2º A certidão de aprovação pelo colegiado departamental da justificativa de substituição de docente

deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.

Art. 43 O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores

vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente

justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 16 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

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SEÇÃO II

DO CORPO DISCENTE

Art. 44 O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o

Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 45 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno

que:

I - Não atingir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;

II - obtiver mais de uma reprovação em disciplina, sem recuperação de nota, durante a

integralização do Curso;

III - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

TÍTULO IV

DO ORÇAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

Art. 46 O orçamento do curso consistirá da previsão dos recursos financeiros a serem

disponibilizados diretamente pela UFPB e/ou arrecadados mediante financiamento externo, por meio de

instrumentos jurídicos específicos.

§1º O orçamento de que trata o caput deverá estar discriminado no Plano de Trabalho, devendo ser

encaminhado para avaliação à Pró-reitoria de Planejamento (PROPLAN) e à Fundação de Apoio à UFPB, no

caso de gestão administrativa e financeira do programa ser executada por esta.

Art. 47 Os valores referentes à taxa de inscrição e às mensalidades do curso, quando houver

necessidade de geração de receitas, deverão estar previstos no Plano de Trabalho a ser encaminhado para

avaliação da Pró-reitoria de Planejamento (PROPLAN).

§1º O valor das mensalidades deverá ser estabelecido de modo a se ajustar à natureza do curso e com

base na sua proposta orçamentária.

§2º As receitas dos cursos deverão ser utilizadas de acordo com o Plano de Trabalho constante nos

instrumentos legais celebrados e na proposta do curso.

§3º Caso ocorra frustração de receitas caberá ao coordenador do curso reformular o orçamento,

ajustando as despesas à receita arrecadada.

Art. 48 Fica permitido convênio ou instrumento congênere entre a UFPB e entidades públicas e/ou

privadas para oferta conjunta de curso(s) de Pós-graduação lato sensu.

§1º Os convênios de que trata o caput poderão ser firmados para a realização de objetivos de

interesse comum, devendo estar explicitados a contrapartida financeira e os recursos humanos, se houver,

cabíveis à Instituição convenente.

§2º Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituições Públicas ou Privadas, deverá o projeto

do curso fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente e ao público em geral.

Art. 49 A gestão e a execução financeira dos cursos de pós-graduação lato sensu, poderão ser

apoiadas por Fundações de Apoio devidamente credenciadas e/ou autorizadas junto à UFPB, nos termos da

legislação vigente.

Art. 50 Os valores referentes a investimento com infraestrutura e aquisição de material permanente

deverão ser previstos na planilha orçamentária do curso.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 17

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§1° Caberá à plenária do órgão colegiado que aprovou o curso em primeira instância decidir sobre o

uso do saldo financeiro remanescente, se houver.

§2° Todo material permanente adquirido com recursos oriundos do curso de pós-graduação lato

sensu deverá ser incorporado ao patrimônio da UFPB e ficará sob a responsabilidade da unidade acadêmica

que ofertou o curso.

§3º Todo o material bibliográfico adquirido com recursos advindos da oferta dos cursos de pós-

graduação lato sensu deverá ser incorporado ao acervo da UFPB.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 51 A coordenação e controle, em nível de administração superior, dos Cursos Lato Sensu, é

atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação por intermédio do seu setor competente.

Art. 52 Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu não terão vigência permanente.

Art. 53 Quando houver modificação no projeto de um curso anteriormente ministrado, implicando

alterações de objetivos e/ou Regulamento e/ou Estrutura Curricular, será obrigatória a expedição de outra

Resolução pela Câmara do CONSEPE concernente.

Art. 54 Os cursos de que trata a presente Resolução somente poderão ser objeto de divulgação e

publicidade, após a aprovação de sua realização pelo CONSEPE.

Art. 55 Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 56 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

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CONSUNI / REITORIA /UFPB

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 15/2020

Regulamenta a Política Linguística da

Universidade Federal da Paraíba.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas

atribuições, com base na legislação em vigor, tendo em vista a deliberação em plenário em reunião

ordinária ocorrida em 31 de agosto de 2020 (Processo nº 23074.035661/2020-45), e

CONSIDERANDO a necessidade de trabalhar em consonância com as políticas propostas pela

Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior, visando a

estabelecer e executar políticas de fomento à capacitação dos estudantes do ensino superior em língua

estrangeira, com foco na produção acadêmica para publicações internacionais (inciso XX do art. 22 do

Decreto nº 10.195/2019);

CONSIDERANDO que a política de Internacionalização da UFPB, regulamentada pela Resolução

CONSUNI 006/2018, tem como um dos objetivos internacionalizar o ensino de graduação e de pós-

graduação, seja pela atualização e flexibilização curricular, seja pela adoção de componentes curriculares

e/ou cursos ministrados em línguas estrangeiras, a fim de ampliar os níveis de proficiência linguística dos

docentes, discentes e técnicos.

CONSIDERANDO a possibilidade de ampliar a atuação da UFPB por meio de ações no âmbito do

ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão voltadas para o ensino-aprendizagem de línguas e para sua

participação em diversos órgãos, setores e instituições internacionais;

CONSIDERANDO a possibilidade de expandir a atuação da UFPB em seu entorno através de

ações de extensão, em parceria com as Redes de Ensino, direcionadas aos docentes envolvidos com o

ensino de línguas, tanto em formação inicial quanto em formação continuada.

CONSIDERANDO a importância de valorizar a diversidade linguística e o conhecimento de

línguas e culturas, em uma perspectiva que favoreça a promoção da comunicação intercultural, da

cidadania global e dos direitos humanos linguísticos.

CONSIDERANDO a necessidade de combater a exclusão gerada por barreiras linguísticas de

povos falantes de línguas minorizadas preservando seus direitos linguísticos.

CONSIDERANDO a necessidade das Instituições de Ensino garantirem às pessoas com deficiência

condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de

recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena, bem como a oferta de

ensino da Libras (Língua Brasileira de Sinais), do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia

assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e

participação, como disposto no decreto 5.625/05 e no capítulo IV da Lei 13.146 de 2015.

CONSIDERANDO a necessidade de traduzir os textos que circulam nos âmbitos de ensino,

pesquisa, extensão e gestão da UFPB em várias línguas, em consonância também com o disposto no

Ofício nº09/2016 da DAMP/CGMP/DAV/CAPES, que tem como objetivo dar visibilidade aos programas

de pós-graduação das instituições.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 19

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CONSIDERANDO a necessidade de incentivo aos estudos históricos e literários em línguas

clássicas.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política Linguística da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º Política linguística na Universidade Federal da Paraíba se refere às iniciativas que visam a

influenciar o comportamento linguístico em relação aos usos de diferentes línguas (maternas, segundas,

estrangeiras, adicionais, de acolhimento, de sinais), aos processos voltados à educação linguística e à

garantia dos direitos humanos linguísticos em consonância com o caráter democrático da universidade

brasileira.

Art. 3º São princípios da Política Linguística da Universidade Federal da Paraíba:

I - o acesso ao ensino de línguas em todos os âmbitos da universidade;

II - o desenvolvimento de letramentos acadêmicos;

III - o respeito à diversidade linguística;

IV - a difusão nacional e internacional das produções científica, artística e cultural da

UFPB;

V - o acesso, a autonomia e a participação de pessoas com deficiência visual e/ou auditiva.

Art. 4º Constituem-se objetivos da Política Linguística da UFPB:

I – Sistematizar, fomentar e ampliar o ensino e as vivências interculturais de línguas

estrangeiras e/ou adicionais, de português como língua materna e não materna e da

Língua Brasileira de Sinais como primeira e segunda língua para a comunidade interna e

externa da UFPB;

II – Contribuir para o aumento da proficiência linguística da comunidade acadêmica em

português e em diferentes línguas;

III – Sistematizar, fomentar e ampliar ações voltadas para a formação inicial e continuada de

professores de línguas;

IV – Fomentar e ampliar ações direcionadas ao desenvolvimento de letramentos

acadêmicos;

V– Promover diagnósticos das necessidades e demandas por conhecimentos linguísticos

na UFPB;

VI– Apoiar a continuidade do exame de português como língua estrangeira (CelpeBras) e

ampliar a expansão de testes de proficiência em línguas estrangeiras;

VII – Promover exames de proficiência em língua de sinais, conforme haja recursos

humanos para tal;

VIII – Incentivar, fomentar e ampliar ações que visem à oferta de componentes

curriculares em cursos de graduação e pós-graduação, de minicursos e de outras

iniciativas de ensino, pesquisa e extensão realizadas em línguas estrangeiras;

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 20 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

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IX – Incentivar, fomentar e ampliar ações voltadas para a produção e publicação de textos

acadêmicos em língua estrangeira;

X – Incentivar a criação de um órgão suplementar destinado ao desenvolvimento da

política e planejamento linguísticos em âmbito institucional;

XI – Incentivar a ampliação de usos de diferentes línguas na apresentação oral e escrita de

trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses;

XII – Assegurar, conforme demanda e possibilidade da instituição, a acessibilidade às

aulas e às produções científicas e culturais por meio de tradução e interpretação para

línguas minorizadas – como Libras, e por meio de códigos comunicacionais – como

Braille, no âmbito da graduação, da pós-graduação e da extensão.

XIII– Incentivar, fomentar e ampliar as possibilidades de comunicação em diferentes

línguas na UFPB por meio de atividades curriculares e extracurriculares;

XIV– Adequar e criar meios e canais digitais de informação em diferentes línguas, com a

finalidade de dar visibilidade à UFPB;

XV – Promover, fomentar e ampliar ações que visem à produção de materiais didáticos

para o ensino de línguas;

XVI – Promover, fomentar e ampliar ações que visem ao desenvolvimento de tecnologias

de informação e comunicação para o ensino e aprendizagem de línguas.

Art. 5º São eixos de atuação de Política Linguística da UFPB:

I – Diagnósticos linguísticos;

II – Ações de ensino e aprendizagem de línguas e culturas; III –

Letramentos acadêmicos;

IV – Testes de proficiência;

V – Internacionalização do ensino e da pesquisa;

VI – Desenvolvimento de materiais didáticos para o ensino de línguas;

VII– Desenvolvimento de tecnologias para o ensino e aprendizagem de

línguas;

VIII – Formação inicial e continuada de professores de línguas;

IX - Ações de tradução, versão e interpretação de línguas, bem como de revisão textual.

X - Promoção do contatos linguístico-culturais.

Art. 6º As ações de Política Linguística da UFPB poderão ser elaboradas e implementadas por Pró-

Reitorias, Departamentos, Coordenações de Graduação e Pós-Graduação, dentre outras instâncias internas,

desde que estejam em consonância com as diretrizes desta Resolução.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 21

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Art. 7º Para a proposição, gestão e avaliação das políticas linguísticas propostas nesta Resolução, a

UFPB contará com uma Comissão Permanente de Política Linguística que estará vinculada ao Gabinete da

Reitoria.

§1º A Comissão Permanente de Política Linguística será composta pelos seguintes membros,

indicados por seus pares e designados pelo Reitor:

I - um representante docente do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas (DLEM,

Campus I);

II - um representante docente do Departamento de Língua Portuguesa e Linguística

(DLPL, Campus I);

III - um representante docente do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas (DLCV,

Campus I);

IV- um representante docente do Departamento de Mediações Interculturais (DMI,

Campus I);

V - um representante docente do Departamento de Línguas de Sinais (DLS, Campus I);

VI - um representante docente do Departamento de Letras (DL, Campus IV);

VII - um representante docente de línguas dos Campus II e III;

VIII - um representante docente de órgão suplementar à Reitoria voltado ao

desenvolvimento da política e planejamento linguísticos em âmbito institucional, ou setor

congênere;

IX - um representante da Agência de Cooperação Internacional da UFPB;

X - um representante docente da Rede ANDIFES Idiomas sem Fronteiras, ou de programas

congêneres da UFPB;

XI – um representante das pró-reitorias acadêmicas;

XII- um representante docente com formação em Antropologia.

§2º O mandato dos membros da Comissão Permanente de Política Linguística terá a duração de dois

anos, sendo permitida uma recondução.

§3º O presidente e o vice-presidente da Comissão Permanente de Política Linguística serão

escolhidos, internamente, por maioria, dentre os membros docentes que compõem a Comissão por biênio.

Art. 8º A Comissão Permanente de Política Linguística tem como objetivos:

I - avaliar as condições de oferta de ensino de línguas e propor às instâncias responsáveis

por essa oferta ações para ampliar o acesso da comunidade interna e externa da UFPB à

aprendizagem de línguas;

II - propor adequações ou elaboração de ações para o desenvolvimento da área de línguas

da UFPB;

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 22 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

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III - assessorar as instâncias de implementação das políticas linguísticas nos assuntos

relativos ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração no campo das línguas;

IV - incentivar a inserção da produção da comunidade acadêmica em veículos

internacionais, por meio da tradução, para diferentes línguas, de trabalhos científicos e

artísticos;

V– Propor, fomentar e divulgar atividades que visem ao desenvolvimento de letramentos

acadêmicos para a graduação e a pós-graduação.

VI– Propor ações de fomento aos estudos das línguas clássicas.

VII- Propor ações no âmbito linguístico que contribuam com a internacionalização da

UFPB;

VIII- Monitorar as ações de política linguística realizadas na UFPB.

IX – Divulgar periodicamente as políticas linguísticas da UFPB através de um

Observatório de Dados de Política Linguística.

Art. 9º À Comissão Permanente de Política Linguística da UFPB compete propor, acompanhar,

assessorar e divulgar as ações de Política Linguística na universidade.

Parágrafo único. Todas as ações realizadas no âmbito linguístico por diferentes setores da UFPB

devem ser comunicadas à Comissão Permanente de Política Linguística.

Art. 10 Os recursos financeiros relacionados à implementação das ações de política linguística

serão provenientes de dotação orçamentária prevista anualmente pela universidade, de agências de

fomento nacionais e internacionais de natureza pública e/ou privada e de cooperação internacional, desde

que estejam em consonância com a legislação vigente.

Art. 11 Os casos omissos relativos à Resolução de Política Linguística serão analisados pela

Comissão Permanente de Política Linguística mediante consulta a outras instâncias.

Art. 12 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de outubro

de 2020.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 16/2020

Altera o Anexo II (Calendário de Atividades) da Resolução nº 04/2020 do Consuni.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas

atribuições, com base na legislação em vigor, tendo em vista a deliberação em plenário em reunião

ordinária ocorrida em 31 de agosto de 2020 (Processo nº 23074.067831/2020-90),

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar dois itens do Anexo II da Resolução nº 04/2020, os quais passaram a ter a

seguinte redação:

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de setembro de 2020.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz

Presidente

Atividades Data limite

Homologação do resultado pelo Consuni 08/09/2020

Reunião conjunta CONSUNI, CONSEPE,

CURADOR para escolha da lista tríplice 10/09/2020

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 24 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

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PRPG/REITORIA /UFPB

PORTARIA DA PRÓ-REITORA

PORTARIA N.º 65 /2020/PRPG, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no inciso VIII do art. 100 do Regimento da Reitoria da UFPB, aprovado pela Resolução nº 257/79 do Conselho Universitário;

CONSIDERANDO

1. o disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução Consepe nº 79/2013;

2. a necessidade de tornar as rotinas administrativas que envolvem a expedição de Diplomas de Mestrado e Doutorado mais eficientes, dinâmicas e céleres;

3. o elevado número de processos com solicitação de expedição de Diplomas de Mestrado e Doutorado

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece normas para tramitação dos processos de solicitação de diploma decorrente da conclusão dos cursos de mestrado e doutorado no âmbito da UFPB.

Art. 2º A tramitação dos processos de solicitação de diplomas de mestrado e doutorado terá início na Coordenação do Programa de Pós-Graduação, onde ocorreu a defesa da dissertação ou da tese.

Parágrafo único. A solicitação da expedição de diplomas de mestrado e doutorado será requerida pelo(a) aluno(a) concluinte à Coordenação do Programa de Pós-Graduação, cumpridas todas as obrigações acadêmicas exigidas pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e pelo regulamento do Programa.

Art. 3º A Coordenação do Programa formará um processo para cada requerente.

§1° Caberá à Secretaria do Programa de Pós-Graduação a instrução do processo, observadas as normativas pertinentes à proteção de dados pessoais, com os seguintes documentos indicados na Resolução que disciplina o Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação Stricto Sensu da UFPB:

a) memorando do(a) Coordenador(a) do Programa ao(à) Coordenador(a)Geral de Operacionalização das Atividades de Pós-Graduação (COAPG/PRPG) da PRPG;

b) relatório final do Orientador, com fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa; c) histórico escolar do(a) aluno(a); d) certificado de homologação do relatório final do(a) Orientador(a); e) comprovante de quitação do interessado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB, salvo em caso de

realização do fluxo de autodepósito da tese ou dissertação via SIGAA; f) fotocópia legível do diploma de graduação; g) fotocópias legíveis da Carteira de Identidade e do CPF; h) documento comprobatório em caso de alteração do nome; i) certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega dos exemplares do Trabalho na

sua versão final ou declaração da Biblioteca Central da entrega dos referidos exemplares, salvo em caso de realização do fluxo de autodepósito da tese ou dissertação via SIGAA.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 25

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§2º Todas as dissertações e teses a partir de 01/09/2020 deverão seguir o procedimento de autodepósito via SIGAA, desde a consolidação da atividade de defesa até a catalogação do trabalho na biblioteca.

§3º Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação Geral de Operacionalização das Atividades de Pós-Graduação (COAPG/PRPG) o processo devidamente protocolado autorizando a expedição do diploma de mestre ou doutor.

Art. 4º A Coordenação-Geral Operacionalização das Atividades de Pós-Graduação da PRPG expedirá o diploma de mestre ou doutor depois de análise acurada do processo que contém a solicitação.

§1° Os diplomas mestre e de doutor decorrentes da conclusão dos cursos de mestrado e doutorado ofertados pela UFPB serão expedidos em até 03 (três) meses a partir do recebimento do processo pela COAPG/PRPG.

§2° No prazo estabelecido no parágrafo anterior não será computado o tempo em que o processo esteja em diligência à Coordenação do Programa de Pós-Graduação motivada pela ausência de quaisquer documentos listados no §1º do art. 3° desta Portaria ou por documentos que necessitem ser retificados ou esclarecidos.

§3º Serão expedidos em um prazo máximo de até 30 (trinta) dias os diplomas de mestre e de doutor decorrentes da conclusão dos cursos de mestrado e doutorado ofertados pela UFPB cujo concluinte comprove a necessidade de urgência em sua emissão, nas seguintes situações:

a) aprovação em concurso ou processo seletivo; b) assunção de cargos no País ou no exterior: c) aprovação em programas de pós-graduação no Brasil ou no exterior; d) viagem para o exterior.

§4º Durante o período em que o processo de solicitação de diplomas de mestrado ou doutorado estiver em análise na COAPG/PRPG com vistas à sua expedição, o setor emitirá certidão atestando a respectiva tramitação processual.

§5º A certidão de que trata o parágrafo anterior deverá ser solicitada com antecedência de 03 (três) dias úteis e deverá ser assinada pelo(a) Coordenador(a)-Geral de Operacionalização das Atividades de Pós-Graduação, salvo nos casos em que se exija a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação.

Art. 5° Os casos excepcionais de emissão de diploma de mestrado e doutorado serão levados à apreciação do Consepe, consultado o Colegiado do Programa, ouvido o Conselho de Centro ou Conselhos de Centro, quando se tratar de Programa Interdisciplinar, e ouvida, quando for o caso, a Procuradoria Jurídica.

Art. 6º Os diplomas de mestrado e doutorado expedidos serão entregues aos concluintes ou a seu procurador, na COAPG/PRPG, no horário de funcionamento do expediente, e/ou ser escaneados e enviados aos interessados via email.

Parágrafo único. A entrega dos diplomas de mestrado e doutorado mencionada no caput deste artigo poderá ser feita ao coordenador ou ao secretário do Programa de Pós-Graduação concernente.

Art. 7º Esta Portaria revoga a Portaria 17/2013/PRPG/UFPB e entra em vigor no dia 03 de novembro de 2020.

Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feiosa

Pró-Reitora de Pós-Graduação da UFPB

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 26 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

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REITORIA/PROGEP/SCRF/UFPB

PORTARIA DA REITORA

PORTARIA Nº 2001/2020 – PROGEP – SCRF, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o que consta no Processo nº 23074.069457/2020-32, resolve:

CESSAR OS EFEITOS, a partir de 14/07/2020, da PORTARIA R/PROGEP n° 1836, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019,

publicada no Diário Oficial da União n° 12, de 17/01/2020, que autorizou Afastamento do País a EDMERY TAVARES BARBOSA, Matrícula SIAPE 1882816.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA N° 2048/2020 – PROGEP – SCRF, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 38, Inciso XVII, do Estatuto, e considerando o que consta no Processo nº 23074.078815/2020-51, resolve:

I – Remover, de ofício, o servidor AVENA MEIRELLES TEIXEIRA DE SOUZA, Matrícula Siape 1956269, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, regime de trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO, para a BIBLIOTECA CENTRAL.

II – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

PORTARIA N° 2049/2020 – PROGEP – SCRF, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 38, Inciso

XVII, do Estatuto, e considerando o que consta no Processo nº 23074.079358/2020-37, resolve:

I – Remover, de ofício, o servidor CLARA TAVARES GADELHA, Matrícula Siape 2004872, TÉCNICO EM SECRETARIADO, regime de trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, para a DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA.

II – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

PORTARIA N° 2065/2020 – PROGEP – SCRF, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 38, Inciso XVII, do Estatuto, e considerando o que consta no Processo nº 23074.079773/2020-84, resolve:

I – Remover, de ofício, o servidor JOSÉ ROMULO SOARES DOS SANTOS, Matrícula Siape 1460222, TÉCNICO DE LABORATÓRIO, regime de trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS VETERINÁRIAS, do CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, para o DEPARTAMENTO DE MORFOLOGIA, do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

II – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 27

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PORTARIA N° 2074/2020 – PROGEP – SCRF, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 38, Inciso XVII, do Estatuto, e considerando o que consta no Processo nº 23074.085367/2020-75, resolve:

I – Remover, de ofício, a servidora ANNE KATHERINE MAIA GUEDES, Matrícula Siape 2394476, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, regime de trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO, para a DIREÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

II – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

PORTARIA N° 2075/2020 – PROGEP – SCRF, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 38, Inciso XVII, do Estatuto, e considerando o que consta no Processo nº 23074.085388/2020-90, resolve:

I – Remover, de ofício, o servidor TIBERIO CESAR DE FRANCA DANTAS, Matrícula Siape 1001861, ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, regime de trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS, para a SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

II – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

PORTARIA N° 2091/2020 – PROGEP – SCRF, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 38, Inciso VIII, do Estatuto, e considerando o que consta do Processo n° 23074.079651/2020-80, resolve:

I – Dispensar IVANILDA LACERDA PEDROSA, Matrícula Siape 1420547, MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO

E TECNOLÓGICO, regime de trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE, do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, da função de Diretora da Escola Técnica de Saúde/ETS/CCS/CD-4, a partir de 12/10/2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA N° 2092/2020 – PROGEP – SCRF, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 38, Inciso VIII, do

Estatuto, e considerando o que consta do Processo n° 23074.079651/2020-80, resolve: I – Dispensar MARIA SORAYA PEREIRA FRANCO ADRIANO, Matrícula Siape 1743753, MAGISTÉRIO DO ENSINO

BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, regime de trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE, do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, da função de Vice-Diretora da Escola Técnica de Saúde/ETS/CCS/CD-4, a partir de 12/10/2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ REITORA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 28 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

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PORTARIA N° 2104/2020 – PROGEP – SCRF, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 38, Inciso VIII, do

Estatuto, e considerando o que consta do Processo n° 23074.087221/2020-69, resolve:

I – Dispensar EDVALDO MESQUITA BELTRAO FILHO, Matrícula Siape 2226883, MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, regime de trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE GESTÃO E TECNOLOGIA AGROINDUSTRIAL, do CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS, da função de Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros/CCHSA/CD-3, no período de 21/10/2020 a 18/11/2020, para fins de desincompatibilização de acordo com o art. 8° da Resolução Consuni n° 28/2008.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ REITORA

PORTARIA N° 2105/2020 – PROGEP – SCRF, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 38, Inciso VIII, do Estatuto, e considerando o que consta do Processo n° 23074.087221/2020-69, resolve:

I – Designar, em caráter de substituição, IRIS BRAZ DA SILVA ARAUJO, Matrícula Siape 1852663, MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, regime de trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE GESTÃO E TECNOLOGIA AGROINDUSTRIAL, do CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS, para exercer a função de Diretora do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros/CCHSA/CD-3, no período de 21/10/2020 a 18/11/2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

PORTARIA N° 2107/2020 – PROGEP – SCRF, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 38, Inciso VIII, do Estatuto, e considerando o que consta do Processo n° 23074.087328/2020-90, resolve:

I – Dispensar GEORGE RODRIGO BELTRAO DA CRUZ, Matrícula Siape 3301269, PROFESSOR ASSOCIADO, regime de trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA ANIMAL, do CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS, da função de Vice-Diretor do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias/CCHSA/CD-4, no período de 21/10/2020 a 19/11/2020, para fins de desincompatibilização de acordo com o art. 8° da Resolução Consuni n° 28/2008.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ REITORA

PORTARIA N° 2108/2020 – PROGEP – SCRF, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 38, Inciso VIII, do Estatuto, e considerando o que consta do Processo n° 23074.087235/2020-79, resolve:

I – Dispensar RODRIGO RONELLI DUARTE DE ANDRADE, Matrícula Siape 1509340, MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, regime de trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BÁSICAS E SOCIAIS, do CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS, da função de Vice-Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros/CCHSA/CD-4, no período de 21/10/2020 a 18/11/2020, para fins de desincompatibilização de acordo com o art. 8° da Resolução Consuni n° 28/2008.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ REITORA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 29

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PORTARIA N° 2109/2020 – PROGEP – SCRF, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 38, Inciso VIII, do Estatuto, e considerando o que consta do Processo n° 23074.087235/2020-79, resolve:

I – Designar, em caráter de substituição, RUTH HELENA FIDELIS DE SOUSA OLIVEIRA, Matrícula Siape 1011752,

PEDAGOGO, regime de trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS, para exercer a função de Vice-Diretora do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros/CCHSA/CD-4, no período de 21/10/2020 a 18/11/2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA N° 2110/2020 – PROGEP – SCRF, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 38, Inciso VIII, do Estatuto, e considerando o que consta do Processo n° 23074.079651/2020-80, resolve:

I – Designar MARIA SORAYA PEREIRA FRANCO ADRIANO, matrícula SIAPE 1743753, MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE, do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, para exercer a função de Diretora da Escola Técnica de Saúde/ETS/CCS/CD-4, no período de 13/10/2020 a 12/10/2024.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

PORTARIA N° 2111/2020 – PROGEP – SCRF, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 38, Inciso VIII, do Estatuto, e considerando o que consta do Processo n° 23074.079651/2020-80, resolve:

I – Designar RONALDO RODRIGUES SARMENTO, matrícula SIAPE 1753902, MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE, do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, para exercer a função de Vice-Diretor da Escola Técnica de Saúde/ETS/CCS/CD-4, no período de 13/10/2020 a 12/10/2024.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

PORTARIA N° 2119/2020 – PROGEP – SCRF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 38, Inciso VIII, do Estatuto, e considerando o que consta do Processo n° 23074.088023/2020-46, resolve:

I – Designar, em caráter de substituição, GERALDO DANTAS SILVESTRE FILHO, Matrícula Siape 2566116, PROFESSOR

ASSOCIADO, regime de trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS, do CENTRO DE TECNOLOGIA, para exercer a função de Pró-Reitor de Graduação/PRG/CD-2, no período de 11/11/2020 a 16/12/2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 30 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

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PORTARIA N° 2120/2020 – PROGEP – SCRF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 38, Inciso VIII, do Estatuto, e considerando o que consta do Processo n° 23074.088170/2020-54, resolve:

I – Dispensar JOSE MARCELINO OLIVEIRA CAVALHEIRO, Matrícula Siape 1047697, PROFESSOR TITULAR, regime de

trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS, do CENTRO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, da função de Diretor do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional/CTDR/CD-3, no período de 22/10/2020 a 01/11/2020, para fins de desincompatibilização de acordo com o art. 8° da Resolução CONSUNI n° 28/2008.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA N° 2121/2020 – PROGEP – SCRF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 38, Inciso VIII, do Estatuto, e considerando o que consta do Processo n° 23074.088170/2020-54, resolve:

I – Designar, em caráter de substituição, HAISSA ROBERTA CARDARELLI, Matrícula Siape 1892810, PROFESSOR

ASSOCIADO, regime de trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS, do CENTRO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, para exercer a função de Diretora do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional/CTDR/CD-3, no período de 22/10/2020 a 01/11/2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA N° 2125/2020 – PROGEP – SCRF, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme subdelegação de competência constante da Portaria MEC nº 404, de 23.04.2009, publicada no DOU de 07.05.2009, e considerando o disposto no Artigo 93 da Lei 8.112, de 11.12.90, com redação dada pelo Artigo 22 da Lei 8.270, de 17.12.91 e Decreto 9.144, de 22 de agosto de 2017, resolve, autorizar a cessão do seguinte servidor pertencente ao quadro de pessoal desta Universidade, na forma abaixo indicada:

Servidor: ROBSON DE LIMA PEIXOTO Cargo: PROFESSOR ASSISTENTE Matrícula SIAPE: 2053903 Origem: Universidade Federal da Paraíba Para: Secretaria Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil Função: Função Comissionada do Poder Executivo, código FCPE-102.4 Responsabilidade do ônus: Órgão Cedente Processo nº 23074.083214/2020-06

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ

REITORA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 31

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PORTARIA N° 2129/2020 – PROGEP – SCRF, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 38, Inciso VIII, do Estatuto, e considerando o que consta do Processo n° 23074.087285/2020-87, resolve:

I – Dispensar HAMILTON SOARES DA SILVA, Matrícula Siape 0336727, PROFESSOR ASSOCIADO, regime de trabalho

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA, do CENTRO DE INFORMÁTICA, da função de Diretor do Centro de Informática/CI/CD-03, a partir de 02/11/2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH DE FATIMA FORMIGA MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA N° 2130/2020 – PROGEP – SCRF, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 38, Inciso VIII, do Estatuto, e considerando o que consta do Processo n° 23074.087285/2020-87, resolve:

I – Designar LUCIDIO DOS ANJOS FORMIGA CABRAL, Matrícula Siape 1175878, PROFESSOR TITULAR, regime de

trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA, do CENTRO DE INFORMÁTICA, para exercer a função de Diretor do Centro de Informática/CI/CD-3, no período de 03/11/2020 a 02/11/2024.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA N° 2131/2020 – PROGEP – SCRF, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 38, Inciso VIII, do Estatuto, e considerando o que consta do Processo n° 23074.087285/2020-87, resolve:

I – Designar TIAGO MARITAN UGULINO DE ARAUJO, Matrícula Siape 2813926, PROFESSOR ADJUNTO, regime de

trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA, do CENTRO DE INFORMÁTICA, para exercer a função de Vice-Diretor do Centro de Informática/CI/CD-4, no período de 03/11/2020 a 02/11/2024.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 32 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

[email protected]

PROGEP/SCRF/UFPB

PORTARIA DO PRÓ-REITOR

PORTARIA N° 2082/2020 – PROGEP – SCRF, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020. O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e

considerando o que consta do Processo nº 23074.086419/2020-92, resolve:

Conceder Incentivo à Qualificação, de acordo com os arts. 11 e 12 da Lei 11.091/2005, no Percentual de 30% (trinta por cento) a THALES FERREIRA DIONISIO DA SILVA, Matrícula SIAPE 2329924, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, regime de trabalho T-40, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação na PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, por ter apresentado cópia da Certidão de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Financeira e Controladoria, realizado pela Universidade Estácio de Sá, com vigência a partir de 19/10/2020.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2083/2020 – PROGEP – SCRF, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020. O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e

tendo em vista o disposto na Portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.086806/2020-22, resolve:

I – Dispensar RAPHAEL FREIRE DE ARAUJO PATRICIO, matrícula SIAPE 1650922, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO, Regime de Trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, da função de Gerente de Sistemas de Informação/STI/FG-1, a partir de 15/10/2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2084/2020 – PROGEP – SCRF, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.086806/2020-22, resolve:

I – Designar AYRTON NADGEL DE SOUZA SILVA, matrícula SIAPE 3893764, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Regime de Trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, para exercer a função de Gerente de Sistemas de Informação/STI/FG-1, a partir de 16/10/2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 33

[email protected]

PORTARIA Nº 2085/2020 – PROGEP – SCRF, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.086020/2020-98, resolve:

Conceder Progressão por Capacitação Profissional, do Nível D-III para Nível D-IV, a GLAUBER ENRY DE SOUSA, matrícula SIAPE 2190993, TÉCNICO DE LABORATÓRIO, regime de trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO, por ter apresentado cópias dos certificados dos cursos: GESTÃO DA INFORMAÇÃO NAS ORGANIZAÇÕES - EAD (50h); CONSCIENTIZAÇÃO EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (40h); APLICATIVOS GOOGLE E FERRAMENTAS PARA SALA DE AULA: QUIZIZZ, KAHOOT E PLICKERS - EAD (30h); PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE VIDEOAULAS E TUTORIAIS - MÓDULO BÁSICO - SEMIPRESENCIAL (40h) e saldo residual de 18 horas/aula (PORTARIA PROGEP Nº. 299, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019), totalizando 178 horas/aula para obter a mudança de Nível de Capacitação, com vigência a partir de 16/10/2020.

Foram utilizadas 150 horas/aula para esta progressão por capacitação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2086/2020 – PROGEP – SCRF, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.086834/2020-42, resolve:

I – Dispensar LUCIANA GOMES BARBOSA, matrícula SIAPE 1778179, PROFESSOR ASSOCIADO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA, do CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, da função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade/CCA/FCC, a partir de 07/11/2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2087/2020 – PROGEP – SCRF, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.086834/2020-42, resolve:

I – Dispensar JOSE DOMINGOS RIBEIRO NETO, matrícula SIAPE 1539079, PROFESSOR ADJUNTO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA, do CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, da função de Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade/CCA, a partir de 07/11/2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2089/2020 – PROGEP – SCRF, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.086834/2020-42, resolve:

I – Designar JOSE DOMINGOS RIBEIRO NETO, matrícula SIAPE 1539079, PROFESSOR ADJUNTO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA, do CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, para exercer a função de Vice-Coordenador, pró-tempore, do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade/CCA, no período de 08/11/2020 a 05/04/2021.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 34 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA N° 2090/2020 – PROGEP – SCRF, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e

considerando o que consta do Processo nº 23074.087230/2020-20, resolve: Conceder Incentivo à Qualificação, de acordo com os arts. 11 e 12 da Lei 11.091/2005, no Percentual de 30% (trinta por

cento) a DIEGO DA SILVA AMORIM, Matrícula SIAPE 2329424, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, regime de trabalho T-40, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA, do CENTRO DE TECNOLOGIA, por ter apresentado cópia da Certidão de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, realizado pela Faculdade Educacional da Lapa, com vigência a partir de 21/10/2020.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2095/2020 – PROGEP – SCRF, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e

tendo em vista o disposto na Portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.079651/2020-80, resolve:

I – Dispensar ANDREA FERNANDA RAMOS DE PAULA, matrícula SIAPE 1857279, MAGISTÉRIO DO ENSINO

BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE, do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, da função de Coordenadora, pró-tempore, do Curso Técnico de Análises Clínicas/ETS/CCS/FCC, a partir de 12/10/2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2096/2020 – PROGEP – SCRF, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e

tendo em vista o disposto na Portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.079651/2020-80, resolve:

I – Dispensar FABIOLA FIALHO FURTADO GOUVEA, matrícula SIAPE 1744796, MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO,

TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE, do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, da função de Vice-Coordenadora, pró-tempore, do Curso Técnico de Análises Clínicas/ETS/CCS, a partir de 12/10/2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2097/2020 – PROGEP – SCRF, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.079651/2020-80, resolve:

I – Designar ANDREA FERNANDA RAMOS DE PAULA, matrícula SIAPE 1857279, MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE, do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, para exercer a função de Coordenadora do Curso Técnico em Análises Clínicas/ETS/CCS/FCC, no período de 13/10/2020 a 12/10/2022.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 35

[email protected]

PORTARIA Nº 2098/2020 – PROGEP – SCRF, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.079651/2020-80, resolve:

I – Designar ANA CAROLINA BERNARDES DULGHEROFF, matrícula SIAPE 1143714, MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE, do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso Técnico em Análises Clínicas/ETS/CCS, no período de 13/10/2020 a 12/10/2022.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2099/2020 – PROGEP – SCRF, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.079651/2020-80, resolve:

I – Designar BETANIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 2300787, MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE, do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, para exercer a função de Coordenadora do Curso Técnico de Enfermagem/ETS/CCS/FCC, no período de 13/10/2020 a 13/10/2022.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2100/2020 – PROGEP – SCRF, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.079651/2020-80, resolve:

I – Designar NATHALIA COSTA GONZAGA SARAIVA, matrícula SIAPE 1173648, MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE, do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso Técnico de Enfermagem/ETS/CCS, no período de 13/10/2020 a 13/10/2022.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2101/2020 – PROGEP – SCRF, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.086834/2020-42, resolve:

I – Designar LUCIANA GOMES BARBOSA, matrícula SIAPE 1778179, PROFESSOR ASSOCIADO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA, do CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, para exercer a função de Coordenadora, pró-tempore, do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade/CCA/FCC, no período de 08/11/2020 a 05/04/2021.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 36 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA Nº 2102/2020 – PROGEP – SCRF, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.085837/2020-92, resolve:

I – Dispensar MARYANA SCORALICK DE ALMEIDA TAVARES, matrícula SIAPE 2407642, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Regime de Trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na ASSESSORIA TÉCNICA E DE PLANEJAMENTO, da PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da função de Chefe da Assessoria Técnica e de Planejamento/ATPLAN/PROGEP/FG-1, a partir de 31/10/2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2103/2020 – PROGEP – SCRF, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.087696/2020-48, resolve:

I – Designar KARIDJA MAYARA CARLOS COSTA, matrícula SIAPE 1075820, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Regime de Trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na COORDENAÇÃO DE PROCESSOS DE GESTÃO DE PESSOAS, da PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, para exercer a função de Chefe da Assessoria Técnica e de Planejamento/ATPLAN/PROGEP/FG-1, a partir de 01/11/2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 2112/2020 – PROGEP – SCRF, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.086352/2020-58, resolve:

Conceder Licença para Capacitação a RENATA BATISTA BENEDITO, Matrícula SIAPE 1058373, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Regime de Trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, da PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, para, no período de 16/11/2020 a 16/01/2021, participar das ações de capacitação ofertadas pela ENAP através do programa: Por um serviço público mais digital, conectado, aberto e transparente, composto pelos seguintes cursos: Acesso à informação; Criatividade e novas tecnologias no serviço público; Defesa do usuário e simplificação; Introdução à lei brasileira de proteção de dados pessoais; Elaboração de plano de dados abertos; Mundo conectado - manual de sobrevivência Governo aberto; e do programa Transformação Digital - Fundamentos, composto pelos seguintes cursos: Defesa do usuário e simplificação; Governança de dados; Portal GOV.BR; Proteção de dados pessoais no setor público; Gestão pessoal - base da liderança; Ágil no contexto do serviço público; Primeiros passos para uso de linguagem simples; com ônus limitado.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 2113/2020 – PROGEP – SCRF, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.081413/2020-36, resolve:

Prorrogar afastamento a DIEGO MEIRA DE LACERDA, matrícula SIAPE nº2053899, ENGENHEIRO, Regime de Trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA, para, no período de 02/11/2020 a 01/03/2021, concluir o curso de doutorado na Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, na Universidade Federal da Paraíba, com ônus limitado.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 37

[email protected]

PORTARIA Nº 2114/2020 – PROGEP – SCRF, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.087318/2020-69, resolve:

I – Dispensar MANOEL ALEXANDRE DINIZ NETO, matrícula SIAPE 1984335, PROFESSOR ADJUNTO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, do CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS, da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia)/PPGCAG/CCHSA/FCC, no período de 21/10/2020 a 20/11/2020, para fins de desincompatibilização.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2115/2020 – PROGEP – SCRF, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.087318/2020-69, resolve:

I – Designar, em caráter de substituição, RAUNIRA DA COSTA ARAUJO, matrícula SIAPE 1354748, PROFESSOR ASSOCIADO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, do CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia)/PPGCAG/CCHSA/FCC, no período de 21/10/2020 a 20/11/2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2116/2020 – PROGEP – SCRF, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.087605/2020-80, resolve:

I – Dispensar ISMAEL IVAN ROCKENBACH, matrícula SIAPE 1646809, PROFESSOR ADJUNTO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS, do CENTRO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, da função de Coordenador do Curso de Tecnologia de Alimentos/CTDR/FCC, no período de 22/10/2020 a 20/11/2020, para fins de desincompatibilização de acordo com o art. 8º da Resolução CONSUNI n.º 28/2008

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2117/2020 – PROGEP – SCRF, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.087667/2020-55, resolve:

I – Dispensar JOELMA MORAIS FERREIRA, matrícula SIAPE 2112904, PROFESSOR ADJUNTO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA SUCROALCOOLEIRA, do CENTRO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, da função de Vice-Coordenadora do Curso de Tecnologia em Produção Sucroalcooleira/CTDR, no período de 22/10/2020 a 20/11/2020, para fins de desincompatibilização.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 38: EDIÇÃO DE OUTUBRO€¦ · O BSE é o instrumento utilizado para dar ao público conhecimento dos atos e procedimentos formais editados no âmbito da Universidade Federal Paraíba

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 38 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA Nº 2118/2020 – PROGEP – SCRF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.077642/2020-03, resolve:

I – Designar EDILSON ALVES DA SILVA, matrícula SIAPE 0336729, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Regime de Trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no NÚCLEO DE TEATRO UNIVERSITÁRIO, da PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS CULTURAIS, para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Teatro Universitário/PROEX, a partir de 01/09/2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2122/2020 – PROGEP – SCRF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.088170/2020-54, resolve:

I – Dispensar HAISSA ROBERTA CARDARELLI, matrícula SIAPE 1892810, PROFESSOR ASSOCIADO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS, do CENTRO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, da função de Chefe do Departamento de Tecnologia de Alimentos/CTDR/FG-1, no período de 22/10/2020 a 16/11/2020, para fins de desincompatibilização.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2123/2020 – PROGEP – SCRF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na portaria GR nº 236/2019, de delegação de competência, e conforme consta do Processo nº 23074.088170/2020-54, resolve:

I – Designar, em caráter de substituição, NELY DE ALMEIDA PEDROSA, matrícula SIAPE 2760189, PROFESSOR ADJUNTO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS, do CENTRO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, para exercer a função de Chefe do Departamento de Tecnologia de Alimentos/CTDR/FG-1, no período de 22/10/2020 a 16/11/2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2124/2020 – PROGEP – SCRF, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.087858/2020-39, resolve:

Conceder Progressão por Capacitação Profissional, do Nível C-II para Nível C-III, a DANIEL SANTOS AZEVEDO, matrícula SIAPE 2425345, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, regime de trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO DE SERVIDOR, da PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, por ter apresentado cópias dos certificados dos cursos: COMUNICAÇÃO ESCRITA (40h); LÍNGUA PORTUGUESA SEM COMPLICAÇÕES (20h); FOLHA DE PAGAMENTO APLICADA AO SISTEMA SIAPE (22h) e GESTÃO ESTRATÉGICA COM FOCO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (40h), totalizando 122 horas/aula, com vigência a partir de 22/10/2020.

Do total de 122 horas/aula, foram utilizadas para esta Progressão 90 horas/aulas, restando um saldo de 32 horas/aula, que poderá ser aproveitado para a próxima Progressão por Capacitação Profissional.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 39

[email protected]

PORTARIA N° 2126/2020 – PROGEP – SCRF, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.083473/2020-94, resolve:

Conceder afastamento a CLEYTON SERGIO DE OLIVEIRA BARROS, Matrícula SIAPE nº 2394375, ASSISTENTE EM

ADMINISTRAÇÃO, Regime de Trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO AO ESTUDANTE, para, no período de 02/11/2020 a 31/07/2022, participar do curso de Mestrado Profissional em Gestão em Organizações Aprendentes, pela Universidade Federal da Paraíba, com ônus limitado.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2127/2020 – PROGEP – SCRF, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do processo nº 23074.086499/2020-66, resolve:

CESSAR OS EFEITOS, a partir de 27/08/2020, da PORTARIA PROGEP N° 1999, DE 07 DE AGOSTO DE 2019, publicada

no Boletim de Serviço n° 40, de 23/08/2019, que prorrogou Afastamento a BRENO HENRIQUE DE SOUSA, Matrícula SIAPE 2527946.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 2128/2020 – PROGEP – SCRF, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020. O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e

considerando o que consta do Processo nº 23074.087792/2020-75, resolve: Conceder Incentivo à Qualificação, de acordo com os arts. 11 e 12 da Lei 11.091/2005, no Percentual de 30% (trinta por

cento) a LUCIANO MENDES VIEIRA, Matrícula SIAPE 1994359, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, regime de trabalho T-40, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação na DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, por ter apresentado cópia da Declaração de Conclusão do Curso de Especialização em Gestão Pública, realizado pela Faculdade Única LTDA, com vigência a partir de 22/10/2020.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 40 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

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PROGEP/CPPD/UFPB

PORTARIA DO PRÓ-REITOR

PORTARIA Nº 871 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 15 de Outubro de 2020 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e

considerando o que consta do Processo nº 23074.052574/2020-70, Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 05/10/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER Progressão Funcional ao servidor LÁZARO DE SOUTO ARAÚJO, SIAPE 1475014, lotado no

Departamento de Ciências Fundamentais e Sociais - CCA, da Classe de Professor Associado (D), Nível I (701), para o Nível II (702) da mesma Classe, referente ao interstício de avaliação no período de 12/07/2018 a 12/07/2020, com efeito financeiro a partir de 11/09/2020, data da avaliação realizada pela Comissão Especial designada, da Área de Humanidades.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 872 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 15 de Outubro de 2020 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e

considerando o que consta do Processo nº 23074.066685/2020-89, Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 05/10/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER Promoção ao servidor MARIVALDO WAGNER DE SOUSA SILVA, SIAPE 2643076, lotado no Departamento de Design - CCAE, da Classe de Professor Adjunto (C), Nível IV (604), para o Nível I (701) da Classe de Professor Associado (D), referente ao interstício de avaliação no período de 14/09/2018 a 14/09/2020, com efeito financeiro a partir de 14/09/2020, data da avaliação pela Comissão Especial designada, da Área de Humanidades.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 41

[email protected]

PORTARIA Nº 873 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 15 de Outubro de 2020 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e

considerando o que consta do Processo nº 23074.067145/2020-85, Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 05/10/2020; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão Funcional à servidora SOCORRO CLÁUDIA TAVARES DE SOUSA, SIAPE 2733966,

lotada no Departamento de Língua Portuguesa e Linguística - CCHLA, da Classe de Professor Associado (D), Nível I (701), para o Nível II (702) da mesma Classe, referente ao interstício de avaliação no período de 27/08/2018 a 27/08/2020, com efeito financeiro a partir de 11/09/2020, data da avaliação realizada pela Comissão Especial designada, da Área de Humanidades.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 874 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 15 de Outubro de 2020 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e

considerando o que consta do Processo nº 23074.067712/2020-05, Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 05/10/2020; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão Funcional à servidora VIRGÍNIA DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE 1200155, lotada no

Departamento de Habilitação Pedagógica - CE, da Classe de Professor Associado (D), Nível III (703), para o Nível IV (704) da mesma Classe, referente ao interstício de avaliação no período de 25/01/2018 a 25/01/2020, com efeito financeiro a partir de 11/09/2020, data da avaliação realizada pela Comissão Especial designada, da Área de Humanidades.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 875 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 15 de Outubro de 2020 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e

considerando o que consta do Processo nº 23074.059383/2020-42, Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 06/10/2020; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão Funcional à servidora ZULMIRA NÓBREGA PIVA DE CARVALHO, SIAPE 1349487,

lotada no Departamento de Jornalismo - CCTA, da Classe de Professor Associado (D), Nível I (701), para o Nível II (702) da mesma Classe, referente ao interstício de avaliação no período de 09/08/2018 a 09/08/2020, com efeito financeiro a partir de 11/09/2020, data da avaliação realizada pela Comissão Especial designada, da Área de Humanidades.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 42 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA Nº 876 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 15 de Outubro de 2020

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.058373/2020-55,

Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 06/10/2020;RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão Funcional à servidora ALÍCIA FERREIRA GONCALVES, SIAPE 1657215, lotada no

Departamento de Ciências Sociais - CCHLA, da Classe de Professor Associado (D), Nível II (702), para o Nível III (703) da mesma Classe, referente ao interstício de avaliação no período de 04/09/2018 a 04/09/2020, com efeito financeiro a partir de 11/09/2020, data da avaliação realizada pela Comissão Especial designada, da Área de Humanidades.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 877 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 15 de Outubro de 2020

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.066929/2020-97,

Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 09/10/2020; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Promoção ao servidor MATHEUS DA CRUZ E ZICA, SIAPE 1971657, lotado no Departamento de

Ciências das Religiões - CE, da Classe de Professor Adjunto (C), Nível IV (604), para o Nível I (701) da Classe de Professor Associado (D), referente ao interstício de avaliação no período de 18/09/2018 a 18/09/2020, com efeito financeiro a partir de 18/09/2020, data da avaliação pela Comissão Especial designada, da Área de Humanidades.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 878 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 15 de Outubro de 2020

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.067967/2020-07,

Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 09/10/2020; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão Funcional ao servidor RUBENS MARQUES DE LUCENA, SIAPE 1653821, lotado no

Departamento de Letras Estrangeiras e Modernas - CCHLA, da Classe de Professor Associado (D), Nível II (702), para o Nível III (703) da mesma Classe, referente ao interstício de avaliação no período de 30/09/2018 a 30/09/2020, com efeito financeiro a partir de 30/09/2020, data da avaliação realizada pela Comissão Especial designada, da Área de Humanidades.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 43

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PORTARIA Nº 879 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 16 de Outubro de 2020

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o Despacho/CPPD/nº 1277/2020, bem como o que consta dos Processos nº 23074.061309/2018-45 e nº 23074.053985/2016-83;

RESOLVE: RETIFICAR a Portaria/PROGEP/CPPD/Nº 0856/2018, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018, emitida nos autos do Processo

nº 23074.061309/2018-45, que CONCEDEU Progressão Funcional Horizontal dentro da Classe de Professor Associado (D), à servidora MAURICEIA ANANIAS, matrícula do SIAPE nº 1551123, lotada no Departamento de Habilitação Pedagógica - CE, referente ao interstício de avaliação no período de 06/09/2016 a 06/09/2018. Onde se lê:

Conceder Progressão Funcional Horizontal, Professor(a) ASSOCIADO NÍVEL I(701), Classe D, para

Professor ASSOCIADO NÍVEL II(702), Classe D, a MAURICEIA ANANIAS, matrícula do SIAPE nº 1551123, lotado(a) no Departamento de Habilitações Pedagógicas do Centro de Educação, desta Universidade, de acordo com o disposto na Lei nº 12.772, de 28.12.2012, e nas Resoluções nº 54/2006 e nº 14/2008 do CONSEPE-UFPB, Professor ASSOCIADO NÍVEL II(702), Classe D, com vigência a partir de 06 DE SETEMBRO DE 2018. Leia-se:

Conceder Progressão Funcional Horizontal, Professor(a) ASSOCIADO NÍVEL II(702), Classe D, para

Professor ASSOCIADO NÍVEL III(703), Classe D, a MAURICEIA ANANIAS, matrícula do SIAPE nº 1551123, lotado(a) no Departamento de Habilitações Pedagógicas do Centro de Educação, desta Universidade, de acordo com o disposto na Lei nº 12.772, de 28.12.2012, e nas Resoluções nº 54/2006 e nº 14/2008 do CONSEPE-UFPB, Professor ASSOCIADO NÍVEL III(703), Classe D, com vigência a partir de 06 DE SETEMBRO DE 2018.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 880 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 16 de Outubro de 2020

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.060558/2020-36,

Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 14/10/2020;

RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão Funcional ao servidor ROSIVALDO GOMES DE SÁ SOBRINHO, SIAPE 1552777, lotado

no Departamento de Ciências Fundamentais e Sociais, vinculado ao Centro de Ciências Agrárias (CCA), da Classe de Professor Associado(D), Nível 1, para o Nível 2 da mesma Classe, referente ao interstício de avaliação no período de 01.09.2018 a 01.09.2020, com efeito financeiro a partir de 05.10.2020, data da avaliação realizada pela Comissão Especial designada, da Área de Humanidades.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 44 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA Nº 881 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 16 de Outubro de 2020 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e

considerando o que consta do Processo nº 23074.071061/2020-83, Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 14/10/2020; RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER Progressão Funcional a servidora GISELE ROCHA CORTES, SIAPE 1815427, lotada no

Departamento de Ciência da Informação, vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), da Classe de Professor Associado(D), Nível 1, para o Nível 2 da mesma Classe, referente ao interstício de avaliação no período de 01.09.2018 a 01.09.2020, com efeito financeiro a partir de 05.10.2020, data da avaliação realizada pela Comissão Especial designada, da Área de Humanidades.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 882 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 16 de Outubro de 2020

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.071721/2020-14,

Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 14/10/2020; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão Funcional a servidora FABIOLA DE SOUSA BRAZ AQUINO, SIAPE 1798749, lotada no

Departamento de Psicologia, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), da Classe de Professor Associado(D), Nível 1, para o Nível 2 da mesma Classe, referente ao interstício de avaliação no período de 06.07.2018 a 06.07.2020, com efeito financeiro a partir de 05.10.2020, data da avaliação realizada pela Comissão Especial designada, da Área de Humanidades.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 883 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 16 de Outubro de 2020

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.071722/2020-84,

Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 14/10/2020; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão Funcional ao servidor THIAGO ANTONIO AVELLAR DE AQUINO, SIAPE 1300178,

lotado no Departamento de Ciências das Religiões, vinculado ao Centro de Educação (CE), da Classe de Professor Associado(D), Nível 1, para o Nível 2 da mesma Classe, referente ao interstício de avaliação no período de 19.11.2017 a 19.11.2019, com efeito financeiro a partir de 05.10.2020, data da avaliação realizada pela Comissão Especial designada, da Área de Humanidades.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 45

[email protected]

PORTARIA Nº 884 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 19 de Outubro de 2020

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.072446/2020-33,

Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 15/10/2020; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão Funcional à servidora PATRICIA MIRELLA DA SILVA SCARDUA, SIAPE 1692802,

lotada no Departamento de Biologia Molecular - CCEN, da Classe de Professor Associado (D), Nível 1 (701), para o Nível 2 (702) da mesma Classe, referente ao interstício de avaliação no período de 07.10.2018 a 07.10.2020, com efeito financeiro a partir de 07.10.2020, data da avaliação realizada pela Comissão Especial designada, da Área de Tecnologia.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 885 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 19 de Outubro de 2020

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.073194/2020-13,

Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 08/10/2020; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão Funcional ao servidor WALLACE DUARTE FRAGOSO, SIAPE 1352049, lotado no

Departamento de Química - CCEN, da Classe de Professor Associado (D), Nível 2 (702), para o Nível 3 (703) da mesma Classe, referente ao interstício de avaliação no período de 28.07.2018 a 28.07.2020, com efeito financeiro a partir de 06.10.2020, data da avaliação realizada pela Comissão Especial designada, da Área de Tecnologia.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 886 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 19 de Outubro de 2020

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.078606/2020-68,

Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 08/10/2020; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão Funcional ao servidor BRUNO HENRIQUE CARVALHO RIBEIRO, SIAPE 1737205,

lotado no Departamento de Matemática - CCEN, da Classe de Professor Associado (D), Nível 1 (701), para o Nível 2 (702) da mesma Classe, referente ao interstício de avaliação no período de 22.09.2018 a 22.09.2020, com efeito financeiro a partir de 08.10.2020, data da avaliação realizada pela Comissão Especial designada, da Área de Tecnologia.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 46 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA Nº 887 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 19 de Outubro de 2020

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.076849/2020-74,

Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 08/10/2020; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão Funcional ao servidor FILLIPE SILVEIRA MARINI, SIAPE 2735989, lotado no

Departamento de Geociências - CCEN, da Classe de Professor Associado (D), Nível 1 (701), para o Nível 2 (702) da mesma Classe, referente ao interstício de avaliação no período de 04.05.2018 a 04.05.2020, com efeito financeiro a partir de 08.10.2020, data da avaliação realizada pela Comissão Especial designada, da Área de Tecnologia.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 888 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 19 de Outubro de 2020

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.079041/2020-60,

Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 13/10/2020; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão Funcional ao servidor LINCOLN ELOI DE ARAUJO, SIAPE 1814687, lotado no

Departamento de Engenharia e Meio Ambiente - CCAE, da Classe de Professor Associado (D), Nível 1 (701), para o Nível 2 (702) da mesma Classe, referente ao interstício de avaliação no período de 11.10.2018 a 11.10.2020, com efeito financeiro a partir de 11.10.2020, data da avaliação realizada pela Comissão Especial designada, da Área de Tecnologia.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 889 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 19 de Outubro de 2020 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e

considerando o que consta do Processo nº 23074.078622/2020-24, Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 09/10/2020; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Promoção à servidora MELANIA LOPES CORNELIO, SIAPE 1910371, lotada no Departamento de

Engenharia Química - CT, da Classe de Professor Adjunto (C), Nível 4 (604), para o Nível 1 (701) da Classe de Professor Associado (D), referente ao interstício de avaliação no período de 12.01.2018 a 12.01.2020, com efeito financeiro a partir de 08.10.2020, data da avaliação pela Comissão Especial designada, da Área de Tecnologia.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 47

[email protected]

PORTARIA Nº 890 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 19 de Outubro de 2020

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.076911/2020-49,

Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 09/10/2020; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão Funcional à servidora ANGELINA DIAS LEAO COSTA, SIAPE 1644352, lotada no

Departamento de Arquitetura - CT, da Classe de Professor Associado (D), Nível 2 (702), para o Nível 3 (703) da mesma Classe, referente ao interstício de avaliação no período de 01.08.2018 a 01.08.2020, com efeito financeiro a partir de 01.10.2020, data da avaliação realizada pela Comissão Especial designada, da Área de Tecnologia.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 891 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 20 de Outubro de 2020

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.078882/2020-85,

Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto na Resolução

nº. 033/2014 do CONSEPE-UFPB, e Portaria nº. 982/2013/MEC, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 20/10/2020; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Promoção ao servidor FRANCISCO JACOME SARMENTO, SIAPE 337986, lotado no Departamento

de Engenharia Civil e Ambiental - CT, da Classe de Professor Associado (D), Nível 4, para o Nível Único da Classe de Professor Titular (E), referente ao interstício de avaliação no período de 10.07.2017 a 10.07.2019, com efeito financeiro a partir de 09.10.2020, data da Defesa aprovada pela Comissão Especial de Avaliação designada.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 892 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 20 de Outubro de 2020

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.071763/2020-44,

Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 16/10/2020; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Promoção ao servidor CARLOS EDUARDO CAVALCANTE, SIAPE 1535430, lotado no

Departamento de Administração - CCSA, da Classe de Professor Adjunto (C), Nível 4 (604), para o Nível 1 (701) da Classe de Professor Associado (D), referente ao interstício de avaliação no período de 05.10.2018 a 05.10.2020, com efeito financeiro a partir de 05.10.2020, data da avaliação pela Comissão Especial designada, da Área de Humanidades.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 48: EDIÇÃO DE OUTUBRO€¦ · O BSE é o instrumento utilizado para dar ao público conhecimento dos atos e procedimentos formais editados no âmbito da Universidade Federal Paraíba

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 48 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA Nº 893 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 20 de Outubro de 2020

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.072697/2020-46,

Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 16/10/2020; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Promoção ao servidor ORLEANS SILVA MARTINS, SIAPE 1775506, lotado no Departamento de

Finanças e Contabilidade - CCSA, da Classe de Professor Adjunto (C), Nível 4 (604), para o Nível 1 (701) da Classe de Professor Associado (D), referente ao interstício de avaliação no período de 10.10.2018 a 10.10.2020, com efeito financeiro a partir de 10.10.2020, data da avaliação pela Comissão Especial designada, da Área de Humanidades.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 894 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa - PB, 20 de Outubro de 2020

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.072822/2020-66,

Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 16/10/2020; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Promoção ao servidor FLAVIO FREITAS BARBOSA, SIAPE 1883779, lotado no Departamento de

Psicologia - CCHLA, da Classe de Professor Adjunto (C), Nível 4 (604), para o Nível 1 (701) da Classe de Professor Associado (D), referente ao interstício de avaliação no período de 12.08.2017 a 12.08.2019, com efeito financeiro a partir de 10.10.2020, data da avaliação pela Comissão Especial designada, da Área de Humanidades.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 895 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 20 de Outubro de 2020

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.073925/2020-64,

Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 16/10/2020; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão Funcional à servidora CELIA REGINA TEIXEIRA, SIAPE 1807415, lotada no

Departamento de Educação - CCAE, da Classe de Professor Associado (D), Nível 1 (701), para o Nível 2 (702) da mesma Classe, referente ao interstício de avaliação no período de 14.07.2018 a 14.07.2020, com efeito financeiro a partir de 10.10.2020, data da avaliação realizada pela Comissão Especial designada, da Área de Humanidades.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 49

[email protected]

PORTARIA Nº 896 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 20 de Outubro de 2020

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.074716/2020-47,

Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 16/10/2020;

RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão Funcional ao servidor ANDRE GUSTAVO CARVALHO MACHADO, SIAPE 1554223,

lotado no Departamento de Administração - CCSA, da Classe de Professor Associado (D), Nível 3 (703), para o Nível 4 (704) da mesma Classe, referente ao interstício de avaliação no período de 19.10.2018 a 19.10.2020, com efeito financeiro a partir de 19.10.2020, conforme avaliação realizada pela Comissão Especial designada, da Área de Humanidades.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 897 / 2020 - PROGEP - CPPD (11.01.30.05)

João Pessoa -PB, 20 de Outubro de 2020

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.077073/2020-40,

Considerando o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando o teor da Portaria MEC nº. 554/2013, Ofício-Circular nº. 53/2018/SEGEP/MPOG, o disposto nas

Resoluções nº. 054/2006, nº. 014/2008, nº. 009/2011 expedidas pelo CONSEPE/UFPB, e Considerando a análise e parecer expedido pela CPPD no dia 16/10/2020;

RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão Funcional à servidora MARIA DE NAZARE TAVARES ZENAIDE, SIAPE 1009018,

lotada no Departamento de Serviço Social - CCHLA, da Classe de Professor Associado (D), Nível 1 (701), para o Nível 2 (702) da mesma Classe, referente ao interstício de avaliação no período de 01.09.2018 a 01.09.2020, com efeito financeiro a partir de 10.10.2020, data da avaliação realizada pela Comissão Especial designada, da Área de Humanidades.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 50 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

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CCHSA/UFPB

PORTARIA DA DIREÇÃO PORTARIA GD 121/2020

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, nomeada pela Portaria R/GR/PROGEP/Nº 1573, de 13 de outubro de 2016.

RESOLVE:

1. Conforme dispõe a IN 05/2017 do MPDG, designar os servidores: Vitor Amorim de Carvalho, SIAPE nº 3158474 e Luane Mendes Ribeiro Junqueira, SIAPE nº 3158615, para comporem a equipe de planejamento do processo de aquisição de utensílios de cozinha para atender as demandas do Colégio Agrícola ―Vidal de Negreiros‖, do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, Campus III, da Universidade Federal da Paraíba, constante no processo nº 23074.081303/2020-96.

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Bananeiras, 21 de outubro de 2020.

Dra. TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS Diretora do CCHSA

PORTARIA GD/122/2020

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, nomeada pela Portaria R/GR/PROGEP/Nº 1573, de 13 de outubro de 2016.

RESOLVE:

1. Designar os seguintes servidores para a realização do processo de aquisição de utensílios de cozinha para

atender as demandas do Colégio Agrícola ‖Vidal de Negreiros‖ do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, Campus III, da Universidade Federal da Paraíba, conforme processo nº 23074.081303/2020-96.

Pregoeira: Macicley Félix da Silva, Matrícula SIAPE nº 2156942. Membros da Equipe de Apoio: Thamirys Ferreira Cavalcante, Matrícula SIAPE nº 3158522 e José

Humberto Pinheiro Júnior, Matrícula SIAPE nº 3157871. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias.

Bananeiras, 21 de outubro de 2020.

Dra. Terezinha Domiciano Dantas Martins Diretora do CCHSA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 51

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PORTARIA GD/123/2020 A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, nomeada pela Portaria R/GR/PROGEP/Nº 1573, de 13 de outubro de 2016.

RESOLVE:

1. Designar o servidor Vitor Amorim de Carvalho, SIAPE nº 3158474, para efetuar a fiscalização da execução do contrato cujo o objeto é a aquisição de utensílios de cozinha para atender as demandas do Colégio Agrícola ―Vidal de Negreiros‖ do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, Campus III, da Universidade Federal da Paraíba, conforme processo nº 23074.081303/2020-96.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias. Bananeiras, 21 de outubro de 2020.

Dra. TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS Diretora do CCHSA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 52 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

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CCEN/UFPB

PORTARIA DA DIREÇÃO

CCEN/GD/PORTARIA/Nº 023/2020 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Art. 5 da Resolução Nº 26/2013-CONSUNI,

RESOLVE:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 06 de outubro de 2020, a CCEN/GD/PORTARIA/Nº 022/2020, de 27/07/2020, publicada no Boletim de Serviços da UFPB, Nº 28, página 30, em 05/08/2020, para apurar os fatos constantes no Processo Eletrônico nº 23074.046404/2020-14.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços da UFPB.

João Pessoa, 06 de outubro de 2020.

Prof. José Roberto Soares do Nascimento Diretor do CCEN

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 53

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CTDR/UFPB

PORTARIA DA DIREÇÃO

PORTARIA Nº 21 / 2020 - CTDR-DCENT

João Pessoa -PB, 28 de Outubro de 2020

A Diretora em exercício do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional no uso de suas atribuições resolve,

Designar a professora Renata Angela Guimarães Pereira, SIAPE 1725615, lotada no Departamento de

Gastronomia/CTDR/UFPB, para a função de assessora de internacionalização do CTDR a partir da presente data.

HAISSA ROBERTA CARDARELLI Matrícula: 1892810

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 54 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

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BC/UFPB

PORTARIA DA DIREÇÃO

PORTARIA Nº 16 / 2020 - BC - SEC (11.01.19.20) Nº do Protocolo: 23074.088853/2020-43

João Pessoa -PB, 26 de Outubro de 2020 O DIRETOR DA BIBLIOTECA CENTRAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Unidade de Exercício do servidor JERUZALEM DE LIMA SILVA, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, Matrícula SIAPE 2853350, para BIBLIOTECA CENTRAL.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO DE OLIVEIRA CAVALCANTE DIRETOR

PORTARIA Nº 17 / 2020 - BC - SEC (11.01.19.20) Nº do Protocolo: 23074.088857/2020-32

João Pessoa -PB, 26 de Outubro de 2020 O DIRETOR DA BIBLIOTECA CENTRAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Unidade de Exercício da servidora GILVANEDJA FERREIRA MENDES DA SILVA, BIBLIOTECÁRIO/DOCUMENTALISTA, MATRÍCULA SIAPE 1619283, para BIBLIOTECA CENTRAL.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO DE OLIVEIRA CAVALCANTE DIRETOR

PORTARIA Nº 18 / 2020 - BC - SEC (11.01.19.20) Nº do Protocolo: 23074.088860/2020-48

João Pessoa -PB, 26 de Outubro de 2020 O DIRETOR DA BIBLIOTECA CENTRAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º Alterar a Unidade de Exercício da servidora VIVIANE LIMA DA CUNHA, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA,

Matrícula SIAPE 1466609, para BIBLIOTECA CENTRAL

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO DE OLIVEIRA CAVALCANTE DIRETOR

PORTARIA Nº 19 / 2020 - BC - SEC (11.01.19.20) Nº do Protocolo: 23074.088863/2020-64

João Pessoa -PB, 26 de Outubro de 2020 O DIRETOR DA BIBLIOTECA CENTRAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Unidade de Exercício do servidor CARLOS AUGUSTO ROLIM DA SILVA JUNIOR, Bibliotecário/Documentalista, MATRÍCULA SIAPE 2897907, para BIBLIOTECA CENTRAL.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO DE OLIVEIRA CAVALCANTE DIRETOR

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 55

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CCSA/UFPB

PORTARIA DA DIREÇÃO

PORTARIA Nº 09/2020/CCSA João Pessoa, 29 de outubro de 2020.

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA,

no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

Destituir o docente Thiago Lima da Silva da Comissão de Sindicância Investigativa dos processos nº

23074.011079/2020-85 e 23074.005775/2020-24 (Portaria nº 08/2020), em virtude de Declaração de Suspeição. Ao mesmo tempo, designar o docente Wenner Glaucio Lopes Lucena para compor e presidir a referida Comissão, juntamente com os servidores: Wagner Soares Fernandes dos Santos (Docente) e Ariane Suelen da Silva (Técnico-Administrativo), designados pela Portaria nº 08/2020. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço da Universidade Federal da Paraíba.

WALMIR RUFINO DA SILVA DIRETOR DO CCSA/UFPB

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 56 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

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CCJ/UFPB

PORTARIA DA DIREÇÃO

RESOLUÇÃO N. /2020/CCJ/UFPB

Regulamenta a Consulta Prévia junto à Comunidade Universitária do Centro de Ciências Jurídicas, visando a subsidiar a escolha da Direção e Vice-Direção do CCJ para o quadriênio 2021/2024.

O CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria da Direção de Centro nº 10 (Processo n° 23074.054420/2020-86), e considerando o disposto:

I – na Lei n. 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pela Lei n. 9.192, de 21 de dezembro de 1995; bem como no Decreto n. 1.916, de 23 de maio de 1996, alterado pelo Decreto n. 6.264/2007, que regulamentam o processo de escolha dos dirigentes universitários;

II – na Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus responsável pelo surto de 2019 (Covid-19);

RESOLVE:

TÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A escolha para os cargos de Direção e de Vice-Direção do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba será precedida de consulta eleitoral junto à Comunidade Universitária do Centro de Ciências Jurídicas (docentes, técnico- administrativos e discentes), nos termos desta Resolução, com base na Resolução nº 04/2020 do CONSUNI/UFPB e no estatuto da UFPB.

TÍTULO II — DA CONSULTA PRÉVIA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

CAPÍTULO I — DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONSULTA PRÉVIA

Art. 2º A Consulta Prévia à Comunidade Universitária do Centro de Ciências Jurídicas será coordenada por uma Comissão, designada pelo(a) Diretor(a) em exercício e composta por:

I – 02 (dois) representantes do corpo docente permanente, sendo um da Sede João Pessoa e o outro da Unidade Santa Rita, escolhidos pelos pares, com seus respectivos suplentes;

II – 02 (dois) representantes do corpo técnico administrativo, sendo um da Sede João Pessoa e o outro da Unidade Santa Rita, escolhidos pelos pares, com seus respectivos suplentes;

III – 02 (dois) representantes do corpo discente, sendo um membro da gestão em exercício do Diretório Acadêmico Tarcísio Burity e outro membro da gestão em exercício do Centro Acadêmico Manoel Mattos, com seus respectivos suplentes;

IV – 01 (um) representante da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), com seu respectivo suplente; §1º Cada candidatura poderá indicar 01 (um) representante, com seu respectivo suplente, na qualidade de fiscal, junto à Comissão Organizadora, com direito a voz, porém sem direito a voto. §2º São impedidos de integrar a Comissão Organizadora, além das candidaturas inscritas, seus cônjuges, companheiro(a)s e parentes até 2º grau, tanto por consanguinidade, quanto por afinidade. §3º Não podem compor a Comissão Organizadora o(a) Diretor(a) e o(a) Vice- Diretor(a) em exercício; §4º Não podem compor a Comissão Organizadora servidores(as) aposentados(as), pensionistas e licenciado(a)s. §5º O(A) presidente e o(a) vice-presidente da Comissão serão escolhidos pelos membros titulares que a integrarem.

Art. 3º À Comissão Organizadora da Consulta Prévia compete:

I – Coordenar, organizar e supervisionar todas as etapas do processo de consulta prévia à Comunidade Universitária do Centro de Ciências Jurídicas, de acordo com o calendário estabelecido em anexo desta resolução;

II – Fiscalizar a observância das normas estabelecidas no processo e, em caso de infringência, oferecer denúncia ao Conselho de Centro, que poderá deliberar sobre a impugnação de candidatura.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 57

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III – Receber, apurar e emitir parecer sobre denúncias formais, acompanhadas de provas, de procedimentos ilícitos empregados durante a Consulta Prévia, inclusive a transgressão das normas que dispõem sobre a propaganda das candidaturas, bem como casos de danos ao patrimônio da Instituição, oferecendo denúncia ao Conselho de Centro para medidas cabíveis;

IV – Elaborar e executar o calendário dos debates não presenciais.

V – Manter atualizadas, em página específica do CCJ, no site da UFPB, as informações dos atos da Comissão Organizadora.

VI – Divulgar, na página do CCJ na aba de notícias, com antecedência de até 72 (setenta e duas) horas, a lista dos participantes (docentes, discentes e técnico- administrativos) da Consulta Prévia e, caso o participante não conste na lista, este deverá adotar as providências previstas no art. 14, inciso III;

VII – Acompanhar junto aos técnicos da STI o processo de totalização do voto eletrônico.

VIII – Organizar o mapa final com os resultados da Consulta Prévia à Comunidade Universitária e encaminhá-lo ao Conselho de Centro para homologação, conforme legislação vigente.

IX – Receber, apreciar e deliberar sobre o relatório contábil das candidaturas verificando a obediência ao estabelecido nos dispositivos do artigo 13.

X – Encaminhar ao Conselho de Centro relatório conclusivo sobre as decisões tomadas.

Art. 4º A Comissão Organizadora deliberará, por maioria simples de votos, com a presença de mais da metade de seus membros. Parágrafo único. Compete ao(à) Presidente da Comissão exercer, nas reuniões plenárias, o direito a voto, incluindo o de qualidade no caso de empate.

CAPÍTULO II — DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS Art. 5º Poderão candidatar-se à indicação para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) docentes do quadro permanente da UFPB, em efetivo exercício no Centro de Ciências Jurídicas, ocupantes dos 2 (dois) níveis mais elevados da carreira do Magistério Superior ou que sejam portadores do título de doutor(a) , neste caso, independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado e não estejam enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990. Parágrafo único. Não poderá se candidatar o docente que tenha ocupado o mesmo cargo de Diretor(a) por dois mandatos consecutivos no período anterior à Consulta Prévia à Comunidade Universitária do Centro de Ciências Jurídicas. Art. 6º As candidaturas, no momento da inscrição, deverão apresentar a comprovação de que requereram a desincompatibilização temporária dos cargos administrativos, licença temporária ou férias das funções administrativas que estejam ocupando na UFPB, pelo menos durante os trinta dias que antecedam a Consulta Prévia à Comunidade Universitária. Parágrafo único. O afastamento de que trata o caput ocorrerá:

I – com prejuízo da remuneração do cargo em comissão ou da função de confiança.

II – com manutenção das parcelas remuneratórias permanentes. III – sem dispensa das atividades do cargo efetivo. IV – até a homologação da Consulta pelo Conselho de Centro.

Art. 7º A inscrição das candidaturas será feita através de processo eletrônico protocolado no Sistema Integrado de Património, Administração e Contratos — SIPAC através do endereço https://sipac.ufpb.br/sipac, direcionado à Secretaria da Direção do Centro de Ciências Jurídicas (11.01.46.01), por requerimento das candidaturas a Diretor(a) e a Vice-Diretor(a), dirigido ao/à Presidente da Comissão Organizadora da Consulta, instruído com:

I – Formulário de Inscrição (conforme Anexo I). II – Carta Programa.

III – Currículo Lattes dos requerentes.

IV – Declaração de Nível e Titularidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep).

V – Declaração de aceitação dos termos da presente Resolução.

VI – Comprovação de que requereram a desincompatibilização dos cargos de comissão, conforme o Art. 6º desta Resolução.

VII – Fotografia em arquivo digital (no formato JPG ou JPEG), recente, em preto e branco, frontal (busto), fundo branco, no tamanho para passaporte (5x7) vestimenta adequada para fotografia oficial. §1º Todos os documentos obrigatórios para realização da inscrição das candidaturas serão divulgados na página eletrônica do CCJ. §2º O período de inscrição obedecerá ao calendário aprovado pelo Conselho de Centro, anexo a esta Resolução, sem prorrogação, com encerramento previsto para às 23 horas e 59 minutos do último dia da inscrição.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 58 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 30/10/2020 23/11/2017

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§3º A relação com as inscrições homologadas pela Comissão Organizadora será divulgada na página do CCJ em até 72 (setenta e duas) horas após o encerramento das inscrições. §4º Caberá pedido de impugnação de candidaturas até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da relação com os nomes dos inscritos. §5º Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso ao Conselho de Centro no prazo de dois dias úteis, contados da divulgação do resultado.

CAPÍTULO III — DA DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 8º A divulgação das candidaturas será realizada, preferencialmente, por meio de formatos digitais de divulgação possíveis que não interfiram no direito à privacidade individual na rede mundial de computadores.

I – Cada candidatura a Diretor(a) e Vice-Diretor(a) poderá utilizar diversas ferramentas de comunicação social, sob a sua exclusiva responsabilidade, desde que informadas à Comissão Organizadora no ato de inscrição da chapa e de acordo com as limitações da legislação eleitoral correspondente.

II – Serão considerados os endereços e perfis oficiais de cada candidatura os que foram apresentados no formulário de inscrição da candidatura, devendo ser informadas à Comissão Organizadora, durante a divulgação das candidaturas, quaisquer alterações nestes endereços e perfis, assim como a sua exclusão ou a inclusão de novos.

III – O número de cada chapa será definido pela Comissão Organizadora através de sorteio na presença de seus membros ou de seus representantes.

IV – Será realizado pelo menos um debate público entre as chapas concorrentes, transmitido obrigatoriamente pelo YouTube, executado em data estabelecida pela Comissão Organizadora.

Art. 9º Será permitido às candidaturas:

I – enquanto durar o estado de pandemia, a promoção de eventos de campanha, apenas em forma virtual, através de plataformas multi-usuários de vídeo e áudio, ou mecanismos equivalentes.

II – a divulgação de documentos em sítios na internet, ou via mensagens eletrônicas e nas redes sociais.

III – a divulgação visual em locais próprios, disponibilizados pela Comissão Organizadora para este fim, nos diferentes espaços do CCJ, em igualdade de condições para as candidaturas.

IV – os(as) candidatos(s) poderão expor suas propostas em reuniões remotas nos Colegiados do CCJ, resguardando igualdade de condições de exposição e divulgação prévia da agenda/reunião. Parágrafo único. Todas as atividades de divulgação deverão observar rigorosamente o período permitido para a propaganda.

Art. 10. Será vedado às candidaturas:

I – uso de outdoors, bem como de propaganda sonora através de veículos de som, charangas e batucadas, dentro e fora da UFPB.

II – propaganda e publicidade pagas pelas candidaturas em rádio, televisão, jornais e sítios na WEB.

III – abordagem e o convencimento aos participantes da consulta à Comunidade Universitária (boca de urna eletrônica) no dia da Consulta Prévia, incluindo o envio de e-mails ou mensagens eletrônicas.

IV – divulgação de candidaturas através de entrevistas, programas e fotos, em material institucional, durante o período da candidatura.

V – a divulgação de candidaturas durante todo o dia da consulta eleitoral prévia. VI – oferecer promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagens de qualquer natureza.

Art. 11. Será viabilizado a cada candidatura o acesso ao meio tecnológico para envio coletivo de e-mails a todas as categorias da Comunidade Universitária, em igualdade de condições, através do mecanismo do sistema de e-mail do CCJ.

I – Os postulantes devem enviar o material a ser divulgado até o meio dia do dia anterior à divulgação para a Comissão Organizadora, que providenciará o envio com a STI, sendo o material de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

II – A divulgação de material de campanha por meio coletivo de e-mails fica restrito a um único envio por dia, na segunda-feira, na quarta-feira e na sexta- feira, no horário das 14 (quatorze) às 16 (dezesseis) horas, enquanto durar o período de divulgação da campanha.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 59

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Art. 12. Os dispêndios com a divulgação das candidaturas serão de responsabilidade das mesmas e grupos internos de apoio, sendo vedado, a qualquer título, o uso de recursos institucionais ou de fontes externas à Universidade.

Art. 13. As candidaturas deverão manter atualizados os registros da origem e da destinação dos recursos financeiros utilizados na Consulta Prévia à Comunidade do Centro de Ciências Jurídicas e deverão apresentar e comprovar as respectivas prestações de contas até três dias úteis após a realização da Consulta, protocolando-se na Secretaria do CCJ destinado à Comissão Eleitoral.

§1° O limite de gastos de cada candidatura será de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), sob pena de ter sua candidatura impugnada e objeto de cassação pela Comissão Eleitoral, mesmo após a divulgação dos resultados, assegurando o direito de ampla defesa, com recurso ao Conselho de Centro. §2° As doações financeiras, feitas por pessoas físicas, para apoiar as candidaturas deverão ser realizadas em contas corrente ou poupança abertas exclusivamente para esse fim, pelo/a candidato(a) a Diretor(a) ou Vice-Diretor(a).

CAPÍTULO V — DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA

Art. 14. A modalidade da votação será eletrônica, não presencial, pelo sistema SigEleição da UFPB, acessível a todos os servidores (docentes e técnicos administrativos) e discentes da UFPB por meio do sítio eletrônico https://sigeleicao.ufpb.br.

I – O acesso será remoto a partir de qualquer dispositivo eletrônico conectado à rede mundial de computadores.

II – A autenticação do eleitor será realizada com login e senha, únicos e intransferíveis, os mesmos utilizados para o acesso aos sistemas da UFPB.

III – Para ter direito de acesso ao sistema SigEleição, os servidores (docentes e técnico-administrativos) e os discentes deverão providenciar, caso ainda não possuam, a criação de suas contas através do auto cadastro, até 24 (vinte e quatro) horas, antes do dia da consulta estabelecido para votação. Parágrafo único. A prática de crime cibernético contra o SigEleição será submetida às medidas administrativas, éticas, cíveis e penais de acordo com a legislação vigente.

Art. 15. O voto será secreto e o sigilo será garantido pelo SigEleição, que não identifica em qual chapa o(a) eleitor(a) votou.

Art. 16. O sistema de SigEleição deverá garantir integridade, confidencialidade e a inviolabilidade do voto.

Art. 17. A Consulta Prévia à Comunidade Universitária para a escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) será da seguinte forma:

I – Votação em um único turno exclusivamente por meio do sítio eletrônico https://sigeleicao.ufpb.br para docentes, discentes e técnico-administrativos, em data a ser definida pelo Conselho de Centro, prevista no calendário em anexo a esta Resolução.

II – Com voto em apenas uma chapa composta pelo candidato a Diretor(a) e a Vice-Diretor(a).

III – Para mandato de quatro anos. IV – Com voto facultativo. V – Organizada por uma Comissão nos termos desta Resolução. §1º A Comunidade Universitária, que constitui o universo participante da Consulta Eleitoral, com direito a voto, não obrigatório, será constituída de:

I – membros do corpo docente do quadro permanente do CCJ/UFPB, em efetivo exercício, conforme art. 102 da Lei nº 8.112/90;

II – membros do corpo técnico-administrativo pertencentes ao quadro permanente do CCJ/UFPB, em efetivo exercício, conforme art. 102 da Lei nº 8.112/90;

III – membros do corpo discente exclusivamente do CCJ/UFPB formalmente matriculados nos cursos de:

a) graduação;

b) pós-graduação (stricto e lato sensu) §2º A participação de servidores (docentes e técnico-administrativos) e discentes na Consulta Prévia será restrita àqueles que tenham login e senha no sistema SIG/UFPB, conforme prazo estabelecido nesta Resolução. §3° Caso o participante da consulta tenha mais de um vínculo institucional, será considerado o de maior peso de acordo com o Art. 22. §4° É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação atualizar a lista dos discentes matriculados nos cursos de Pós-Graduação lato sensu até a data limite prevista no calendário em anexo, para fins de providência de cadastro dos mesmos no sistema SIG/UFPB.

Art. 18. A STI adotará medidas necessárias para garantir a segurança do sistema de votação e a plena realização da consulta e apresentará ao Conselho de Centro um plano de ação para o processo.

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CAPÍTULO VI — DA APURAÇÃO E TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS

Art. 19. O processo de votação será iniciado às 07h00 (sete horas) e será encerrado às 20h00 (vinte horas) em data definida no calendário em anexo a esta Resolução, ficando o SIGEleição automaticamente inacessível para votantes após este horário.

Art. 20. Encerrado o processo de votação, o Presidente da Comissão Organizadora, de posse da senha que inicializou o sistema, assessorado pela STI, dará início ao processo de apuração.

Art. 21. No Boletim de apuração deverá constar, discriminado por segmento, o número de eleitores, o número de votantes, o número de não votantes e o número dos votos válidos, brancos e nulos.

Art. 22. O percentual de votação final de cada candidatura será obtido pela média ponderada dos percentuais alcançados em cada segmento, sendo o peso de 15% (quinze por cento) para discentes, 15% (quinze por cento) para técnico-administrativos e 70% (setenta por cento) para docentes.

§1º Para efeito de arredondamento, os números serão expressos com duas casas decimais. Quando do arredondamento, à segunda casa decimal deverá ser acrescida uma unidade, se a terceira casa for maior ou igual a 05 (cinco); deverá ser mantida, se a terceira casa for menor que 05 (cinco).

§2º Em caso de empate entre as candidaturas deverão ser utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem:

a) docente mais antigo(a) na Instituição;

b) docente mais antigo(a) no Serviço Público; e

c) docente com maior idade.

Art. 23. A apuração dos votos será feita separadamente por segmento, de tal forma que o resultado obedeça ao critério da proporcionalidade entre os três segmentos, definido no Art. 22 desta Resolução, como sendo o resultado total para cada candidato representado por: T = 0,15x(número de votos de estudantes) + 0,15x(número de votos dos técnicos administrativos) + 0,70x(número de votos

de docentes) Ke Kt Kd

Onde: Ke = universo de estudantes eleitores

universo de docentes eleitores Kt = universo de técnicos administrativos eleitores

universo de docentes eleitores Kd = 1

Parágrafo único. A Comissão Organizadora não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração dos votos, em qualquer circunstância.

Art. 24. O resultado será baseado no boletim de informação do SigEleição, que será lido pelo presidente da Comissão Organizadora, indicando o resultado individual de cada candidatura e proclamando ao final a ordem de classificação.

TÍTULO III — DA ORGANIZAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE E ENVIO AO DIRETOR EM EXERCÍCIO

Art. 25. A Comissão Eleitoral declarará a ordem de classificação de cada chapa participante da consulta, segundo o sistema majoritário, salvo se houver determinação de ordem legal diferente.

Art. 26. A ata da reunião com os resultados da votação e a ordem de classificação com os nomes mais votados para os cargos será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, acrescida da lista de frequência dos membros participantes da reunião.

Art. 27. A lista para escolha e nomeação de Diretor(a) e Vice-Diretor(a), acompanhada do regulamento do processo de Consulta Prévia à Comunidade Universitária, será encaminhada ao Diretor em exercício e para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

TÍTULO IV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. A Comissão Organizadora deverá encaminhar Relatório conclusivo de suas atividades ao Conselho do Centro de Ciências Jurídicas, no prazo improrrogável de até três dias úteis após a data da Consulta Prévia à Comunidade Universitária.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 30/10/2020 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 42 PÁGINA 61

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Parágrafo único. A Comissão Organizadora será extinta automaticamente, uma vez aprovado os seus relatórios pelas instâncias administrativas responsáveis.

Art. 29. Ressalvadas as questões de ordem legal, os termos da presente Resolução não poderão ser modificados até a homologação do relatório da Comissão Organizadora e das instâncias administrativas responsáveis. Art. 30. O processo de Consulta Prévia à Comunidade Universitária junto ao CCJ é considerado ato de Serviço Público e deverá ter o apoio logístico de órgãos da administração superior, administração setorial e órgãos suplementares.

Art. 31. Os casos omissos na presente Resolução serão decididos pela Comissão Organizadora.

§1º As decisões da Comissão Organizadora a que se refere o caput deste artigo serão divulgadas na página do CCJ, na página da Comissão Organizadora e por envio eletrônico às candidaturas. §2º Dessas decisões caberá recurso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da publicação oficial de que trata o parágrafo anterior, ao Conselho de Centro, que se reunirá extraordinariamente, para apreciação e julgamento. §3º A interposição de recurso não acarretará efeito suspensivo ao andamento da Consulta Prévia.

Art. 32. A Comissão Organizadora adotará medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto no artigo 10.

Art. 33. A ocorrência de qualquer uma das situações discriminadas no Art. 10, e a sua repetição, acarretará ao candidato que lhe der causa, a juízo do Conselho de Centro, a seguinte gradação de penalidades:

I – Advertência reservada, para qualquer das infrações cometidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do Art. 10.

II – Advertência pública, para qualquer das infrações cometidas nos incisos e I, II, III, IV e V do Art. 10.

III – Cassação do registro e exclusão da chapa para qualquer das infrações cometidas nos incisos IV e VI do Art. 10.

§ 1º Quando da ciência do fato tipificado como irregular, a Comissão Organizadora fixará o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o infrator apresente defesa escrita. § 2º Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e as circunstâncias agravantes e atenuantes. § 3º As penalidades previstas no caput deste artigo, quando cabível, serão aplicadas por escrito pelo(a) presidente do Conselho de Centro.

Art. 34. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Conselho do Centro de Ciências Jurídicas, em João Pessoa, 14 de outubro de 2020

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A) À DIREÇÃO:

Nome: SIAPE: , CPF:

Link para o currículo lattes:

CANDIDATO(A) À VICE-DIREÇÃO:

Nome: SIAPE: , CPF:

Link para o currículo lattes:

vêm respeitosamente requerer inscrição da Chapa _ para concorrerem à consulta pública para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba.

Declaramos ainda que estamos cientes e de acordo com as normas constantes do Edital CCJ n.º /2020, bem como as demais legislações aplicáveis e dos procedimentos definidos pela Comissão Eleitoral.

Relação das mídias digitais do candidato à Direção

Relação das mídias digitais do candidato à Vice-

Direção

Fiscal da Chapa:

Suplente de Fiscal:

João Pessoa, de outubro de 2020

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ANEXO II – CALENDÁRIO

Atividade Data limite Fundamentação

Aprovação da resolução pelo Conselho de Centro

26/10/2020

Formalização da Comissão Organizadora da Consulta Prévia

30/10/2020

Prazo para solicitação da desincompatibilização temporária dos cargos administrativos ocupados pelas futuras candidaturas

02/11/2020

Art. 6º

Prazo para inscrição das candidaturas 03 – 06/11/2020

Divulgação das candidaturas pela Comissão Organizadora

10/11/2020

Art. 7º, §3º

Interposição de recurso da lista de candidatos à comissão organizadora

11 – 13/11/2020

Art. 7º, §4º

Julgamento dos recursos, pela Comissão Organizadora

14 – 17/11/2020

Recurso ao Conselho de Centro 18 – 19/11/2020 Art. 7º, §5º

Sorteio para definição dos números das chapas pela Comissão Organizadora

20/11/2020

Divulgação das candidaturas e organização da STI para votação

21/11/2020 - 02/12/2020

Divulgação de lista atualizada de eleitores, na página do CCJ

30/11/2020

Art. 3º, inciso VI

Data da votação 03/12/2020

Apuração dos votos 03/12/2020

Divulgação final do Resultado 03/12/2020

Recurso ao resultado final 04 – 07/12/2020

Encaminhamento do Relatório Conclusivo ao Conselho de Centro

09/12/2020

Art. 28, caput

Homologação do resultado pelo Conselho de Centro

11/12/2020

Envio da ordem de classificação para a Progep

11/12/2020

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS Emitido em 26/10/2020

RESOLUÇÃO Nº 2/2020 - CCJ- CDSR (11.01.46.02)

(Nº do Documento: 2)

(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 26/10/2020 10:08 )

GISCARD FARIAS AGRA

PROFESSOR DO MAGISTERIO

SUPERIOR 1578290

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 2, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 26/10/2020 e o código de verificação: 7c1e1385ad

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EDITAL Nº 4 / 2020 - CCJ-DC (11.01.46.01)

Nº do Protocolo: 23074.089367/2020-36

João Pessoa-PB, 27 de Outubro de 2020 O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, no uso de suas atribuições e em consonância com a Resolução

CONSUNI 17/2017 e a Resolução CCJ/UFPB 01/2020, torna público o Edital para a Consulta Eleitoral para os cargos de Direção e Vice-Direção do Centro de Ciências Jurídicas. 1. Dos cargos - A escolha para os cargos de Direção e de Vice-Direção do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba será precedida de consulta eleitoral junto à Comunidade Universitária do Centro de Ciências Jurídicas (docentes, técnico- administrativos e discentes), nos termos deste Edital, da Resolução CCJ/UFPB 01/2020, com base na Resolução nº 04/2020 do CONSUNI/UFPB e no estatuto da UFPB. - Os cargos previstos neste Edital têm mandatos entre os anos de 2021-2024. 2. Dos pré-requisitos - Poderão candidatar-se à indicação para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) docentes do quadro permanente da UFPB, em efetivo exercício no Centro de Ciências Jurídicas, ocupantes dos 2 (dois) níveis mais elevados da carreira do Magistério Superior ou que sejam portadores do título de doutor(a) , neste caso, independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado e não estejam enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990. 3. Das inscrições - Serão realizadas via processo eletrônico, aberto pelo SIPAC, e encaminhadas à Direção do Centro de Ciências Jurídicas, entre os dias 03/11 a 06/11 do corrente ano. A inscrição das candidaturas será feita através de processo eletrônico protocolado no Sistema Integrado de Património, Administração e Contratos — SIPAC através do endereço https://sipac.ufpb.br/sipac, direcionado à Secretaria da Direção do Centro de Ciências Jurídicas (11.01.46.01), por requerimento das candidaturas a Diretor(a) e a Vice-Diretor(a), dirigido ao/à Presidente da Comissão Organizadora da Consulta, instruído com:

I – Formulário de Inscrição (conforme Anexo I). II – Carta Programa. III– Currículo Lattes dos requerentes. IV– Declaração de Nível e Titularidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep). V– Declaração de aceitação dos termos da presente Resolução. VI– Comprovação de que requereram a desincompatibilização dos cargos de comissão, conforme o Art. 6º desta Resolução. VII – Fotografia em arquivo digital (no formato JPG ou JPEG), recente, em preto e branco, frontal (busto), fundo branco, no tamanho para passaporte (5x7) vestimenta adequada para fotografia oficial.

4. Da consulta eleitoral - A consulta eleitoral tem previsão para ocorrer no dia 03/12, e deverá ser realizada via SIGEleições.

FREDYS ORLANDO SORTO

Diretor do Centro de Ciências Jurídicas

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