EDIÇÃO Nº 2.622 / ANO XI / 14 PÁGINAS PONTA …...de Ivete Osternack Pinto, até o marco 22;...

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Jornalista responsável ADILSON DUSI STRACK DECRETOS D E C R E T O 1 6. 1 0 7, de 17/06/2019 Transfere emprego público do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o Quadro de Pessoal da Fun- dação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos da alínea ‘a’, do inciso VIII, do artigo 71 da Lei Orgânica do Municí- pio, de acordo com o disposto na Lei n. 4.284/1989; e no art. 6º da Lei n. 11.223/2013, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.345/2018, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 12080/2019, D E C R E T A Art. 1º. Fica transferido, a partir de 03 de junho de 2019, do Quadro de Pessoal da Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o Quadro da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, conforme a Lei nº. 4.284, de 28/07/1989, e Lei nº 13.345, de 03/12/2018, o seguinte emprego público: Anexo III Empregos Efetivos Grupo I – Pessoal de Nível Apoio N. de vagas Denominação C.H.D. Nível 01 Encarregado de Serviço 8 10 Art. 2º. Em consequência do previsto no artigo anterior, fica igualmente transferido a partir de 03 de junho de 2019, para o Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, a seguinte servidora: Nome Matrícula Emprego Micheli Michaliski 26456 Encarregado de Serviço Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de junho de 2019. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal NICOLE MACHADO TOCZEK Procuradora Geral do Município ______________________________________________________________________________ D E C R E T O 1 6. 1 9 5, de 11/07/2019 Regulamenta a Lei n. 8.106, de 05/06/2005, que dispõe sobre a sinalização das tampas de proteção dos equipamentos públicos, instalados em vias e logradouros públicos do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 71, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido nos protocolados SEI nº. 19812/2019 e SEI nº. 19814/2019, D E C R E T A Art. 1°. A padronização da sinalização na cor amarela cartepilar, onde existam tampas de prote- ção dos equipamentos públicos, instaladas nas vias e logradouros públicos do Município de Ponta Grossa ocorrerá: I. Gradativamente sob responsabilidade das empresas prestadoras de serviço detentora das tampas; II. No caso de substituição ou colocação de tampas novas fica sob responsabilidade da empresa que esta executando o serviço atender o disposto no caput deste artigo no ato da substituição ou colocação das mesmas. Parágrafo único. Fica sob responsabilidade do Departamento de Engenharia de Tráfego – DET, da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte – AMTT, a fiscalização do cumprimento desta norma por parte de empresas prestadoras de serviço. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 11 de julho de 2019. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ D E C R E T O 1 6. 2 3 6, de 17/07/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o protocolo SEI nº. 21482/2019, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente, R E S O L V E NOMEAR, a partir de 1º de agosto de 2019, FABIOLA CIBELE SOARES TOZETTO, para exercer o emprego de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Captação de Recursos, CC 16, da Fundação Municipal de Cultura. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de julho de 2019. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal NICOLE MACHADO TOCZEK Procuradora Geral do Município ______________________________________________________________________________ D E C R E T O 1 6. 2 3 7, de 17/07/2019 Declara de utilidade pública para fins de de- sapropriação, área que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1.941, com as alterações posteriores e tendo em vista o vencido no protocolado sob nº 1990277/2017, D E C R E T A Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, um terreno urbano constituído pelo lote de terreno denominado n˚ 316/D, da quadra 19, situado no Parque Shangrila, sendo que os mesmos apresentam as seguintes características, metragens e confrontações: Lote n˚ 316/D - da quadra 19, situado no Parque Shangrila, medido 18m de frente para a Rua Alberto Tramontin; do lado direito de quem da rua olha mede 262,76m confrontando com o lote n˚316/R; do lado esquerdo de quem da rua olha mede 260m confrontando com o lote n˚317 de propriedade de Hugo Meyer; fechando o perímetro com 18,20m confron- tando com a área de Preservação Permanente-2 do arroio sem denominação situada no Jardim Dom Bosco, totalizando uma área de 4.705m². Conforme matricula geral n˚ 1212, do 1˚ Serviço Registral desta Comarca, de propriedade de FAZENDA NACIONAL. Art. 2º. Destina-se o imóvel descrito no artigo anterior para IMPLANTAÇAO DO PROJETO DE LIGAÇAO VIARIA DO PARQUE SHANGRILÁ COM O JARDIM DOM BOSCO. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de julho de 2019. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal NICOLE MACHADO TOCZEK Procuradora Geral do Município ______________________________________________________________________________ D E C R E T O N° 1 6. 2 4 4 , de 18/07/2019 Declara de utilidade pública para fins de de- sapropriação, área que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1.941, com as alterações posteriores e tendo em vista o vencido no protocolado nº 3570242/2019, D E C R E T A Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, uma área de terreno, constituído do terreno A/2, situado anexa a Vila Coronel Claudio e Vila Princesa dos Campos, Bairro de Uvaranas, nesta cidade, com as seguintes metragens e confrontações: Lote de terreno A/2, Área de terreno denominado A/2, oriunda da subdivisão da área A, situada anexa à Vila Coronel Claudio e Vila Princesa dos Campos, Bairro de Uvaranas, com a área de 75.386,57 m², e a seguinte descrição: a poligonal tem início no marco 6, na confluência da Rua Tomazina com a Rua Tadeu Mikoski, segue com o rumo de 13°52’39”SO e a distância de 56,00 metros, confrontando com a Rua Tomazina, até o marco 7; segue com o rumo de 76°07’21”NO e distância de 14,00 metros, confrontando com o final da Rua Tomazina, até o marco 8; segue com o rumo 13°52’39”NE e distância de 56,00 metros, confrontando com a Rua Tomazina, até o marco 9; segue com o rumo 76°07’21”NO e distância de 66,00 metros, confrontando com a Rua Tadeu Mikoski, até o marco 10; segue com o rumo de 13°52’39”SO e distância de 56,00 metros, confrontando com a Rua Jussara, onde cruza o Arroio de Olarias, até o marco 11; segue com o rumo 76°07’21”NO e distância de 14,00 metros, confrontando com o final da Rua Jussara, até o marco 12; segue com o rumo 13°52’39”NE e distância de 69,12 metros, confrontando com a Rua Jussara, onde cruza o Arroio de Olarias, até o marco 12-B; segue com o rumo de 76°24’00”NO e distância de 66,00 metros, confrontando com a Área A/1 propriedade de CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 14-A; segue com SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - DECRETOS ............................................................................................1 - LICITAÇÕES ..........................................................................................5 - CONTRATOS .........................................................................................7 - SMMA.....................................................................................................8 - DIVERSOS .............................................................................................8 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMC......................................................................................................12 - FMS ......................................................................................................12 - FASPG .................................................................................................12 - CPS ......................................................................................................12 - PROLAR ...............................................................................................13 - AMTT....................................................................................................13 EDIÇÃO Nº 2.622 / ANO XI / 14 PÁGINAS PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019

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Jornalista responsávelADILSON DUSI STRACK

D E C R E TO S

D E C R E T O N° 1 6. 1 0 7, de 17/06/2019Transfere emprego público do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o Quadro de Pessoal da Fun-dação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos da alínea ‘a’, do inciso VIII, do artigo 71 da Lei Orgânica do Municí-pio, de acordo com o disposto na Lei n. 4.284/1989; e no art. 6º da Lei n. 11.223/2013, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.345/2018, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 12080/2019,

D E C R E T AArt. 1º. Fica transferido, a partir de 03 de junho de 2019, do Quadro de Pessoal da Pessoal da

Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o Quadro da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, conforme a Lei nº. 4.284, de 28/07/1989, e Lei nº 13.345, de 03/12/2018, o seguinte emprego público:

Anexo IIIEmpregos Efetivos

Grupo I – Pessoal de Nível Apoio

N. de vagas Denominação C.H.D. Nível

01 Encarregado de Serviço 8 10

Art. 2º. Em consequência do previsto no artigo anterior, fica igualmente transferido a partir de 03 de junho de 2019, para o Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, a seguinte servidora:

Nome Matrícula EmpregoMicheli Michaliski 26456 Encarregado de Serviço

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de junho de 2019.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

NICOLE MACHADO TOCZEK Procuradora Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 6. 1 9 5, de 11/07/2019

Regulamenta a Lei n. 8.106, de 05/06/2005, que dispõe sobre a sinalização das tampas de proteção dos equipamentos públicos, instalados em vias e logradouros públicos do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 71, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido nos protocolados SEI nº. 19812/2019 e SEI nº. 19814/2019,

D E C R E T AArt. 1°. A padronização da sinalização na cor amarela cartepilar, onde existam tampas de prote-

ção dos equipamentos públicos, instaladas nas vias e logradouros públicos do Município de Ponta Grossa ocorrerá:

I. Gradativamente sob responsabilidade das empresas prestadoras de serviço detentora das tampas; II. No caso de substituição ou colocação de tampas novas fica sob responsabilidade da empresa que esta executando o serviço atender o disposto no caput deste artigo no ato da substituição ou colocação das mesmas.Parágrafo único. Fica sob responsabilidade do Departamento de Engenharia de Tráfego – DET,

da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte – AMTT, a fiscalização do cumprimento desta norma por parte de empresas prestadoras de serviço.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 11 de julho de 2019.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 6. 2 3 6, de 17/07/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o protocolo SEI nº. 21482/2019, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente,

R E S O L V E NOMEAR, a partir de 1º de agosto de 2019, FABIOLA CIBELE SOARES TOZETTO, para exercer o emprego de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Captação de Recursos, CC 16, da Fundação Municipal de Cultura. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de julho de 2019.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

NICOLE MACHADO TOCZEK Procuradora Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 6. 2 3 7, de 17/07/2019

Declara de utilidade pública para fins de de-sapropriação, área que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1.941, com as alterações posteriores e tendo em vista o vencido no protocolado sob nº 1990277/2017,

D E C R E T AArt. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, mediante justa e prévia

indenização em dinheiro, um terreno urbano constituído pelo lote de terreno denominado n˚ 316/D, da quadra 19, situado no Parque Shangrila, sendo que os mesmos apresentam as seguintes características, metragens e confrontações:

Lote n˚ 316/D - da quadra 19, situado no Parque Shangrila, medido 18m de frente para a Rua Alberto Tramontin; do lado direito de quem da rua olha mede 262,76m confrontando com o lote n˚316/R; do lado esquerdo de quem da rua olha mede 260m confrontando com o lote n˚317 de propriedade de Hugo Meyer; fechando o perímetro com 18,20m confron-tando com a área de Preservação Permanente-2 do arroio sem denominação situada no Jardim Dom Bosco, totalizando uma área de 4.705m². Conforme matricula geral n˚ 1212, do 1˚ Serviço Registral desta Comarca, de propriedade de FAZENDA NACIONAL.

Art. 2º. Destina-se o imóvel descrito no artigo anterior para IMPLANTAÇAO DO PROJETO DE LIGAÇAO VIARIA DO PARQUE SHANGRILÁ COM O JARDIM DOM BOSCO.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de julho de 2019.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

NICOLE MACHADO TOCZEK Procuradora Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O N° 1 6. 2 4 4 , de 18/07/2019

Declara de utilidade pública para fins de de-sapropriação, área que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1.941, com as alterações posteriores e tendo em vista o vencido no protocolado nº 3570242/2019,

D E C R E T AArt. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, mediante justa e prévia

indenização em dinheiro, uma área de terreno, constituído do terreno A/2, situado anexa a Vila Coronel Claudio e Vila Princesa dos Campos, Bairro de Uvaranas, nesta cidade, com as seguintes metragens e confrontações:

Lote de terreno A/2, Área de terreno denominado A/2, oriunda da subdivisão da área A, situada anexa à Vila Coronel Claudio e Vila Princesa dos Campos, Bairro de Uvaranas, com a área de 75.386,57 m², e a seguinte descrição: a poligonal tem início no marco 6, na confluência da Rua Tomazina com a Rua Tadeu Mikoski, segue com o rumo de 13°52’39”SO e a distância de 56,00 metros, confrontando com a Rua Tomazina, até o marco 7; segue com o rumo de 76°07’21”NO e distância de 14,00 metros, confrontando com o final da Rua Tomazina, até o marco 8; segue com o rumo 13°52’39”NE e distância de 56,00 metros, confrontando com a Rua Tomazina, até o marco 9; segue com o rumo 76°07’21”NO e distância de 66,00 metros, confrontando com a Rua Tadeu Mikoski, até o marco 10; segue com o rumo de 13°52’39”SO e distância de 56,00 metros, confrontando com a Rua Jussara, onde cruza o Arroio de Olarias, até o marco 11; segue com o rumo 76°07’21”NO e distância de 14,00 metros, confrontando com o final da Rua Jussara, até o marco 12; segue com o rumo 13°52’39”NE e distância de 69,12 metros, confrontando com a Rua Jussara, onde cruza o Arroio de Olarias, até o marco 12-B; segue com o rumo de 76°24’00”NO e distância de 66,00 metros, confrontando com a Área A/1 propriedade de CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 14-A; segue com

SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO

A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - DECRETOS ............................................................................................1 - LICITAÇÕES ..........................................................................................5 - CONTRATOS .........................................................................................7 - SMMA .....................................................................................................8 - DIVERSOS .............................................................................................8

A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FMC ......................................................................................................12 - FMS ......................................................................................................12 - FASPG .................................................................................................12 - CPS ......................................................................................................12 - PROLAR ...............................................................................................13 - AMTT ....................................................................................................13

EDIÇÃO Nº 2.622 / ANO XI / 14 PÁGINAS PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.622 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 20192

o rumo 13°52’39”SO e distância de 93,20 metros, confrontando com a Rua Bituruna, onde cruza o Arroio de Olarias, até o marco 15; segue com o rumo 39°04’01”SE e distância de 8,76 metros, confrontando com a Rua Manoel Marques, até o marco 16; segue com o rumo 51°14’11”NE e distância de 22,00 metros, confrontando com a Rua João Moreira Garcez, até o marco 17; segue com o rumo de 37°57’44”SE e distância de 128,01 metros, confrontando com o final da Rua João Moreira Garcez, lotes nºs 1, de propriedade de Lauro Guimarães Osternack e 2, propriedade de Nestor Guimarães Osternack, ambos da Quadra nº 75, da Vila Coronel Cláudio, até o marco 18; segue com o rumo 26°36’05”SE e distância de 94,11 metros, confrontando com o final da Rua Senador Afonso Camargo e lote nº 1, da Quadra nº 76, da Vila Coronel Cláudio, de propriedade da Companhia Paulis-ta de Fertilizantes, até o marco 19; segue com o rumo de 38°54’40”SE e distância de 46,91 metros, confrontando com a Rua Manoel Marques, até o marco 20; segue com o rumo de 12°59’54”SE e distância de 36,74 metros, confrontando com o final da Rua Manoel Mar-ques, até o marco 21; segue com o rumo de 25°39’24”SO e distância de 25,48 metros, confrontando com o lote nº 13 da Quadra nº 90, da Vila Coronel Cláudio, de propriedade de Ivete Osternack Pinto, até o marco 22; segue com o rumo de 10°35’23”SO e distância de 18,42 metros, confrontando com o lote de nº 12, da Quadra nº 90, da Vila Coronel Claúdio, de propriedade de Orlando Osternack, até o marco 23; segue com o rumo de 06°34’59”SO e distância de 7,03 metros, confrontando com o lote nº 11, da Quadra nº 90, da Vila Coronel Cláudio, de propriedade de Orlando Osternack, até o marco 24; segue com o rumo de 00°43’08”SE e distância de 17,79 metros, confrontando com o lote nº 5, da Quadra nº 90, da Vila Coronel Cláudio, de propriedade de Araldo do Nascimento, até o marco 25; segue com o rumo de 09°07’42”SE e distância de 48,38 metros, confrontando com os lotes nºs 6, de propriedade de Carlos Antonio do Nascimento, 7, de propriedade de João do Nascimento e 8, de propriedade de Marlene Osternack Correia, todos da Quadra nº 90, da Vila Coronel Cláudio, até o marco 26; segue com o rumo de 43°32’28”SE e distância de 19,87 metros, confrontando com o final da Rua Alberto Ansbach e lote nº 1, da Quadra nº 91, da Vila Coronel Cláudio, de propriedade de Nestor Guimarães Osterna-ck, até o marco 27; segue com o rumo de 01°14’30”SE e distância de 15,38 metros, con-frontando com o lote nº 1, da Quadra nº 91, da Vila Coronel Cláudio, de propriedade de Nestor Guimarães Osternack, até o marco 28; segue com o rumo de 82°39’40”SE e dis-tância de 9,37 metros, confrontando com propriedade de Alberto Demogalski e Eduardo Busato, onde cruza o Arroio de Olarias, até o marco 29; segue com o rumo de 84º57’26”SE e distancia de 59,89 metros, confrontando com propriedade de Alberto Demogalski e Edu-ardo Busato, onde cruza o Arroio Teixeira Mendes, até o marco 29-A; segue com rumo de 00º00’00” N e distancia de 205,26 metros, confrontando com a Área A/3 desmembrada, propriedade de CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 29-B; segue com rumo de 43º37’48” NE e distancia de 105,12 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 17; segue com rumo de 01º15’16” SE e distância de 10,84 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 18; segue com rumo de 05º02’41” SE e distância de 14,28 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 19; segue com rumo de 08º50’05” SE e distância de 04,01 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 20; segue com rumo de 13º56’11” SE e distância de 19,21 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 21; segue com rumo de 19º02’17” SE e distância de 06,22 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 22; segue com rumo de 20º07’11” SE e distância de 07,85 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 23; segue com rumo de 21º12’06” SE e distância de 15,57 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de En-sino Superior dos Campos Gerais, até o marco 24; segue com rumo de 22º34’56” SE e distância de 19,85 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 25; segue com rumo de 25º49’29” SE e distância de 08,95 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 26; segue com rumo de 31º38’08” SE e distância de 21,87 metros, confron-tando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 27; segue com rumo de 37º26’47” SE e distância de 04,60 metros, confrontando com CESCA-GE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 28; segue com rumo de 47º35’24” SE e distância de 09,86 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de En-sino Superior dos Campos Gerais, até o marco 29; segue com rumo de 57º44’01” SE e distância de 10,09 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 30; segue com rumo de 70º35’50” SE e distância de 12,47 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 31; segue com rumo de 83º27’39” SE e distância de 09,72 metros, confron-tando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 32; segue com rumo de 84º51’23” SE e distância de 10,13 metros, confrontando com CESCA-GE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 33; segue com rumo de 86º15’06” SE e distância de 11,53 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensi-no Superior dos Campos Gerais, até o marco 34; segue com rumo de 72º09’53” SE e distância de 05,84 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 35; segue com rumo de 58º04’40” SE e distância de 12,47 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 36; segue com rumo de 45º15’57” SE e distância de 05,32 metros, confron-tando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 37; segue com rumo de 32º27’14” SE e distância de 13,74 metros, confrontando com CESCA-GE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 38; segue com rumo de 28º22’08” SE e distância de 05,98 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de En-sino Superior dos Campos Gerais, até o marco 39; segue com rumo de 24º17’02” SE e distância de 12,49 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 40; segue com rumo de 27º30’18” SE e distância de 09,89 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 41; segue com rumo de 30º43’34” SE e distância de 08,76 metros, confron-tando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 42; segue com rumo de 34º21’45” SE e distância de 13,70 metros, confrontando com CESCA-GE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 43; segue com rumo de 37º59’56” SE e distância de 01,21 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de En-sino Superior dos Campos Gerais, até o marco 44; segue com rumo de 57º05’43” SE e distância de 24,86 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 45; segue com rumo de 76º11’30” SE e distância de 01,37 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 46; segue com rumo de 85º52’12” SE e distância de 12,78 metros, confron-tando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 47; segue com rumo de 84º27’06” NE e distância de 07,75 metros, confrontando com CESCA-GE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 48; segue com rumo de 76º09’58” NE e distância de 13,83 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de En-sino Superior dos Campos Gerais, até o marco 49; segue com rumo de 67º52’51” NE e distância de 05,12 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 50; segue com rumo de 55º08’08” NE e distância de 16,77 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 51; segue com rumo de 42º23’24” NE e distância de 01,29 metros, confron-tando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 52; segue com rumo de 34º57’25” NE e distância de 22,77 metros, confrontando com CESCA-GE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 53; segue com rumo de 27º31’26” NE e distância de 08,61 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de En-sino Superior dos Campos Gerais, até o marco 54; segue com rumo de 27º01’50” NE e

distância de 08,58 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 55; segue com rumo de 28º47’10” NE e distância de 11,76 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 56; segue com rumo de 30º32’30” NE e distância de 03,48 metros, confron-tando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 57; segue com rumo de 26º32’15” NE e distância de 12,29 metros, confrontando com CESCA-GE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 58; segue com rumo de 05º46’32” NE e distância de 21,91 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de En-sino Superior dos Campos Gerais, até o marco 59; segue com rumo de 12º33’24” NO e distância de 13,31 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 60; segue com rumo de 30º56’20” NE e distância de 04,36 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 61; segue com rumo de 73º14’56” NE e distância de 29,95 metros, confron-tando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 62; segue com rumo de 62º36’02” NE e distância de 39,91 metros, confrontando com CESCA-GE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 63; segue com rumo de 51º57’07” NE e distância de 44,69 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de En-sino Superior dos Campos Gerais, até o marco 64; segue com rumo de 54º19’13” NE e distância de 07,60 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 65; segue com rumo de 56º41’19” NE e distância de 11,48 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 41-A; segue com rumo de 56º41’19” NE e distância de 24,99 metros, confron-tando com propriedade de Guvel Participações S.A. (anteriormente Auto Viação Ponta-grossensse S.A.), até o marco 41-B; segue com rumo de 56º41’19” NE e distância de 88,45 metros, confrontando com a área A/4 desmembrada, propriedade de CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 66; segue com rumo de 65º25’52” NE e distância de 21,89 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de En-sino Superior dos Campos Gerais, até o marco 67; segue com rumo de 74º10’25” NE e distância de 37,97 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 68; segue com rumo de 80º43’24” NE e distância de 20,99 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 69; segue com rumo de 87º16’22” NE e distância de 10,11 metros, confron-tando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 46; segue com rumo de 07º40’39” NO e distância de 16,15 metros, confrontando com parte de propriedade de Etel Gorte (anteriormente Adolfo Winter), até o marco 46-A; segue com rumo de 82º54’01” SO e distância de 36,86 metros, confrontando com área A/5 remanes-cente, propriedade de CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 70; segue com rumo de 74º10’25” SO e distância de 37,97 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 71; segue com rumo de 65º25’52” SO e distância de 26,75 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 72; segue com rumo de 56º41’19” SO e distância de 124,91 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 73; segue com rumo de 54º19’13” SO e distância de 08,93 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 74; segue com rumo de 51º57’07” SO e distância de 44,69 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 75; segue com rumo de 62º36’02” SO e distância de 34,00 metros, confron-tando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 76; segue com rumo de 73º14’56” SO e distância de 30,01 metros, confrontando com CESCA-GE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 77; segue com rumo de 73º14’56” SO e distância de 37,77 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de En-sino Superior dos Campos Gerais, até o marco 78; segue com rumo de 16º45’04” SE e distância de 16,00 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 79; segue com rumo de 73º14’56” NE e distância de 17,85 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 80; segue com rumo de 16º10’03” SE e distância de 14,79 metros, confron-tando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 81; segue com rumo de 06º01’23” SO e distância de 12,51 metros, confrontando com CESCA-GE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 82; segue com rumo de 26º32’15” SO e distância de 10,06 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de En-sino Superior dos Campos Gerais, até o marco 83; segue com rumo de 30º32’30” SO e distância de 03,48 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 84; segue com rumo de 28º47’10” SO e distância de 12,74 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 85; segue com rumo de 27º01’50” SO e distância de 08,51 metros, confron-tando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 86; segue com rumo de 27º31’26” SO e distância de 08,54 metros, confrontando com CESCA-GE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 87; segue com rumo de 34º57’25” SO e distância de 18,63 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de En-sino Superior dos Campos Gerais, até o marco 88; segue com rumo de 42º23’24” SO e distância de 01,29 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 89; segue com rumo de 55º08’08” SO e distância de 09,71 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 90; segue com rumo de 67º52’51” SO e distância de 05,12 metros, confron-tando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 91; segue com rumo de 76º09’58” SO e distância de 09,22 metros, confrontando com CESCA-GE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 92; segue com rumo de 84º27’06” SO e distância de 07,75 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de En-sino Superior dos Campos Gerais, até o marco 93; segue com rumo de 85º52’12” NO e distância de 07,40 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 94; segue com rumo de 76º11’30” NO e distância de 01,37 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 95; segue com rumo de 57º05’43” NO e distância de 14,40 metros, confron-tando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 96; segue com rumo de 37º59’56” NO e distância de 01,21 metros, confrontando com CES-CAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 97; segue com rumo de 34º21’45” NO e distância de 11,67 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 98; segue com rumo de 30º43’34” NO e distância de 08,76 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 99; segue com rumo de 27º30’18” NO e distância de 08,09 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 100; segue com rumo de 24º17’02” NO e distância de 12,49 metros, confron-tando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 101; segue com rumo de 28º22’08” NO e distância de 08,26 metros, confrontando com CES-CAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 102; segue com rumo de 32º27’14” NO e distância de 13,74 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 103; segue com rumo de 45º15’57” NO e distância de 12,42 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 104; segue com rumo de 58º04’40” NO e distância de 12,47 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 105; segue com rumo de 72º09’53” NO e distância de 13,63 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 106; segue com rumo de 86º15’06” NO e distância de 11,53 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 107; segue com rumo de 84º51’23” NO e distância de 09,35 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 108; segue com rumo de

Page 3: EDIÇÃO Nº 2.622 / ANO XI / 14 PÁGINAS PONTA …...de Ivete Osternack Pinto, até o marco 22; segue com o rumo de 10 35’23”SO e distância de 18,42 metros, confrontando com

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.622 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019 3

83º27’39” NO e distância de 09,72 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de En-sino Superior dos Campos Gerais, até o marco 109; segue com rumo de 70º35’50” NO e distância de 05,34 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 110; segue com rumo de 57º44’01” NO e distância de 10,09 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 111; segue com rumo de 47º35’24” NO e distância de 04,23 metros, confron-tando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 112; segue com rumo de 37º26’47” NO e distância de 04,60 metros, confrontando com CES-CAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 113; segue com rumo de 31º38’08” NO e distância de 18,63 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 114; segue com rumo de 25º49’29” NO e distância de 08,50 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 115; segue com rumo de 22º34’56” NO e distância de 19,20 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 116; segue com rumo de 21º12’06” NO e distância de 15,38 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 117; segue com rumo de 20º07’11” NO e distância de 07,25 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 118; segue com rumo de 19º02’17” NO e distância de 06,22 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 119; segue com rumo de 13º56’11” NO e distância de 16,36 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de En-sino Superior dos Campos Gerais, até o marco 120; segue com rumo de 08º50’05” NO e distância de 04,01 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 121; segue com rumo de 05º02’41” NO e distância de 12,16 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 122; segue com rumo de 01º15’16” NO e distância de 10,84 metros, confron-tando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 123; segue com rumo de 21º05’23” NO e distância de 12,22 metros, confrontando com CES-CAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 124; segue com rumo de 40º55’29” NO e distância de 13,97 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 125; segue com rumo de 49º33’44” NO e distância de 11,41 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 126; segue com rumo de 58º11’58” NO e distância de 16,88 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 127; segue com rumo de 59º15’06” NO e distância de 19,89 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 128; segue com rumo de 59º03’46” NO e distância de 20,06 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 129; segue com rumo de 60º10’38” NO e distância de 20,11 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 130; segue com rumo de 59º39’11” NO e distância de 20,22 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de En-sino Superior dos Campos Gerais, até o marco 131; segue com rumo de 59º14’56” NO e distância de 13,09 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 132; segue com rumo de 56º12’31” NO e distância de 11,88 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 133; segue com rumo de 53º10’05” NO e distância de 03,85 metros, confron-tando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 134; segue com rumo de 48º12’32” NO e distância de 15,91 metros, confrontando com CES-CAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 135; segue com rumo de 43º14’58” NO e distância de 03,69 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 136; segue com rumo de 39º00’07” NO e distância de 13,63 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 137; segue com rumo de 34º45’17” NO e distância de 03,98 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 138; segue com rumo de 29º14’08” NO e distância de 13,85 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 139; segue com rumo de 23º43’00” NO e distância de 11,49 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 140; segue com rumo de 11º14’04” NO e distância de 13,83 metros, confrontando com CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, até o marco 5-A; segue com rumo de 76º06’41” NO e distância de 01,57 metros, confrontando com a Rua Tadeu Mikoski, até o marco 6, onde teve inicio a presente descrição.

Art. 2º. Destina-se o imóvel descrito no artigo anterior para compor o Sistema ViárioArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de julho de 2019.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

NICOLE MACHADO TOCZEK Procuradora Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O N° 1 6. 2 4 5 , de 18/07/2019

Institui o Programa de Regularização de Microcrédito Fiscal do Município de Ponta Grossa – REGULARIZA PG.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista VIII e IX da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei n. 13.426, de 24/04/2019, considerando o contido no protocolo SEI nº. 6443/2019,

D E C R E T AArt. 1º. Fica instituído o Programa de Regularização de Microcrédito Fiscal do Município de Ponta

Grossa - REGULARIZA PG, na forma deste Decreto.Art. 2º. Para os efeitos deste decreto considera-se microcrédito fiscal aquele cujo montante não

ultrapasse 62 VRs (sessenta e dois Valores de Referência), assim compreendidos os tri-butos municipais inscritos em dívida ativa nos últimos cinco anos antes da adesão ao programa, incluídos multas e juros.

Art. 3º. O Programa “REGULARIZA PG” priorizará os pequenos devedores tributários inscritos em programas sociais, visando garantir acesso aos meios de quitação tributária destinados a reinserção dos contribuintes no ambiente socioeconômico.

Art. 4º. A adesão ao Programa pressupõe a assunção pelo contribuinte da integralidade dos dé-bitos fiscais inscritos nos últimos 5 anos e a renúncia a quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos de discussão da dívida.

Art. 5º. O Contribuinte incluído no REGULARIZA – PG poderá quitar o débito à vista ou em até 48 parcelas, observadas as regras do parcelamento ordinário previstas no CTM.

Art. 6º. Para a consecução dos objetivos do REGULARIZA PG fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação com bens na forma deste artigo.

§ 1º. Após quitação da Dívida a PGM-DDA emitirá um cupom de desconto (Anexo IV) no valor de 20% (vinte por cento) do montante recuperado para utilização nas unidades do Merca-do da Família em uma única aquisição, o qual não pode ser trocado por moeda corrente, através de requerimento do contribuinte.

§ 2º. Para a fruição do desconto previsto neste artigo fica dispensada a comprovação de ins-crição em programas sociais do Poder Público ou no âmbito do Programa Mercado da Família.

§ 3º. Os cupons podem ser transferidos para terceiros, mediante simples declaração realizada de próprio punho no verso do mesmo, com firma reconhecida em cartório.

§ 4º. Os cupons serão retidos no Mercado da Família e inutilizados com um traço reto em diago-nal sobre o mesmo, sendo entregues mensalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, mediante memorando, para ressarcimento.

§ 5º. Os incentivos somente serão concedidos após a quitação integral dos tributos objeto do Programa.

Art. 7º. A adesão ao REGULARIZA - PG se dará mediante requerimento a ser protocolado exclusi-vamente na Praça de Atendimento da Prefeitura do Município de Ponta Grossa, conforme os modelos anexos a este Decreto.

Art. 8º. O procedimento de adesão no REGULARIZA/PG será realizado pela Praça de Atendi-mento, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, mediante o pre-enchimento e assinatura do Requerimento de Inclusão no REGULARIZA/PG (Anexo I), instruído com os seguintes documentos:

a) RG e CPF do requerente; b) fatura de água ou energia do contribuinte, com validade dentro de 90 (noventa) dias da

data do requerimento; c) assinatura pelo Contribuinte ou responsável do TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

IRRETRATÁVEL E DECLARAÇÃO DE INCLUSÃO DA TOTALIDADE DOS DÉBITOS NO PARCELAMENTO DA LEI Nº 13.426/2019 – REGULARIZA/PG, conforme anexo deste decreto (Anexo II), que importa na confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para liquidação na forma do REGULARIZA/PG, nos termos dos arts. 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil (CPC);

d) declaração de posse ou propriedade do imóvel (Anexo III), quando for o caso; e) comprovante de pagamento de custas judiciais e honorários de advogado, quando

forem incluídos no REGULARIZA/PG créditos ajuizados. § 1º. Os documentos mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, ser digitalizados

pelo empregado público da Praça de Atendimento responsável pelo atendimento do con-tribuinte e anexados ao sistema informatizado de administração tributária, com a devida vinculação ao cadastro municipal mobiliário ou imobiliário no ato do parcelamento.

§ 2º. Compete ao Responsável pela Praça de Atendimento garantir o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, pois a ausência ou incompletude do procedimento inviabiliza a exe-cução do REGULARIZA/PG.

Art. 9º. Se o sujeito passivo deixar de recolher quaisquer parcelas do programa previsto neste decreto por prazo superior a 90 (noventa) dias, considerar-se-á quebrado o acordo de-vendo o Cadastro Único da Dívida Ativa prosseguir com as medidas de cobrança em lei autorizadas.

Art. 10. Os benefícios do presente decreto só se aplicam no caso de pagamento em moeda cor-rente, não alcançando outras modalidades de pagamento, tais como compensação e da-ção em pagamento.

Art. 11. A adesão ao REGULARIZA/PG suspende a execução fiscal dos créditos ajuizados até a quitação do parcelamento.

Art. 12. Os autos do requerimento de inclusão no REGULARIZA/PG serão encaminhados pela Praça de Atendimento ao Cadastro Técnico Municipal para atualização de dados cadas-trais dos requerentes e posteriormente arquivados.

Parágrafo único. O Cadastro Técnico Municipal deve providenciar a atualização cadastral ime-diatamente após o recebimento dos processos acima referidos, a fim de garantir a futura execução fiscal dos parcelamentos não quitados pelos contribuintes, sob pena de respon-sabilidade funcional dos responsáveis decorrente de perda patrimonial do Município em virtude do descumprimento do contido neste artigo.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de julho de 2019.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

NICOLE MACHADO TOCZEK Procuradora Geral do Município

ANEXO I - DECRETO Nº. 16.245/2019REQUERIMENTO DE INCLUSÃO NO REGULARIZA/PG DA LEI 13.426/2019NOME/EMPRESA(devedor):________________________________________CPF/CNPJ (devedor): _____________________________________________Telefone: (_____) __________________ E-mail: _________________________________________________________Requer A INCLUSÃO NO REGULARIZA/PG da totalidade dos débitos inscritos em Dívida Ativa até esta data nos termos da Lei n. 13.426/2019.Ponta Grossa, ____ de ____________________ de ______________________________________________Assinatura do interessado ou Representante legal

ANEXO II – DECRETO Nº. 16.245/2019TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA IRRETRATÁVEL E DECLARAÇÃO DE INCLUSÃO DA TO-TALIDADE DOS DÉBITOS NO PARCELAMENTO DA LEI Nº 13.426/2019 – REGULARIZA/PG(dados do contribuinte e da dívida consolidada)(n. de parcelas)(data do vencimento da 1ª parcela) O contribuinte acima indicado declara que, após consulta dos débitos acima referidos, in-clusive os inscritos em dívida ativa municipal, irá incluir, no parcelamento da Lei nº 13.426, de 24 de abril de 2019, a totalidade dos créditos constituídos que atendam aos requisitos previstos na referida lei, no âmbito do Município de Ponta Grossa, inclusive os que se encontravam com a exigibilidade suspensa em decorrência de ações judiciais, impugnações e recursos administrativos cuja desistência é efetuada conforme este TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA IRRETRATÁVEL E DECLARAÇÃO DE INCLUSÃO DA TOTALIDADE DOS DÉBITOS NO PARCELAMENTO DA LEI Nº 13.426/2019 – REGULARIZA/PG.

Atenção:1) A presente declaração importa, quanto aos débitos constituídos no âmbito do Município de Pon-ta Grossa que atendam aos requisitos da Lei nº 13.426/2019, confissão irrevogável e irretratável, pois se configura em confissão extrajudicial nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei nº 13.426/2019;2) A manifestação é irretratável e não dispensa o cumprimento dos demais atos referentes à con-solidação das modalidades de parcelamento exigidos pela Secretaria Municipal de Gestão Finan-ceira;3) o sujeito passivo se declara ciente de que o inadimplemento de quaisquer parcelas por prazo superior a 90 (noventa) dias importa na rescisão do parcelamento e prosseguirá com as medidas de cobrança em lei autorizadas;4) o sujeito passivo declara que tem conhecimento de que o parcelamento está sendo efetuado nos termos do artigo 47 do CTM; 5) o sujeito passivo declara que tem conhecimento de que somente fará jus aos prêmios do RE-GULARIZA – PG se mantiver o parcelamento em dia e quitar todas as prestações, conforme Lei n. 13.426/2019. Data: ___/___/_________________________________ ____________________________ Contribuinte Atendente - matrículaVisto do Responsável Técnico da Dívida Ativa___________________________Responsável Técnico da Dívida Ativa

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ANEXO III – DECRETO Nº. 16.245/2019Lei 13.426/2019 – REGULARIZA/PG

FORMULÁRIO INCLUSÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO Nome Completo:CPF: RG:Data de Nascimento:Endereço do Imóvel e do Contribuinte:Telefone:E-mail:Ano de início da posse:Solicito a inclusão no cadastro imobiliário ________, sendo que, declaro exercer a posse e o domínio útil do imóvel descrito acima, conforme faz prova o comprovante de residência juntado em anexo. Ponta Grossa ___/____/20......__________________________________Assinatura do Requerente

ANEXO IV - DECRETO Nº. 16.245/2019Lei 13.426/2019 – REGULARIZA/PG

CUPOM DE DESCONTO JUNTO AO MERCADO DA FAMÍLIANome Completo do titular do crédito:CPF: RG:Data de Nascimento:Endereço do Imóvel e do Contribuinte: Em face da quitação de dívida ativa no âmbito do Programa Regulariza/PG da Lei n. 13.426/2019 e do Decreto n. 16245/2019 fica concedido desconto equivalente a R$ ........... para compra de produtos em qualquer unidade do Programa Mercado da Família. Nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 6º, do decreto n. 16245/2019o desconto será concedido independentemente de prévia inscrição em qualquer programa social do Poder Público ou do Pro-grama Mercado da Família, sendo que o presente cupom pode ser transferido a terceiro, mediante simples declaração de próprio punho, com firma reconhecida, efetuada no verso do CupomPonta Grossa ___/____/20......__________________________________Assinatura do Encarregado Técnico da Dívida Ativa______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________D E C R E T O N° 1 6. 2 5 3, de 22/07/2019

Transfere empregos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o Quadro de Pessoal da Fun-dação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos da alínea ‘a’, do inciso VIII, do artigo 71 da Lei Orgânica do Municí-pio, de acordo com o disposto na Lei n. 4.284/1989; e no art. 6º da Lei n. 11.223/2013, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.345/2018, e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 21646/2019,

D E C R E T AArt. 1º. Ficam transferidos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o

Quadro da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, conforme a Lei nº. 4.284, de 28/07/1989, e Lei nº 13.345, de 03/12/2018, os seguintes empregos públicos:

Anexo IEmpregos Efetivos

Grupo I – Pessoal Técnico de Nível Superior N. de vagas Denominação C.H.D. Nível A partir de:

01 Médico da Família II 8 16 24/06/2019

Grupo I – Pessoal Técnico de Nível SuperiorN. de vagas Denominação C.H.D. Nível A partir de:

01 Farmacêutico Bioquímico III 8 16 11/07/2019

Grupo I – Pessoal Técnico de Nível SuperiorN. de vagas Denominação C.H.D. Nível A partir de:

01 Farmacêutico Bioquímico III 8 16 15/07/2019

Grupo I – Pessoal Técnico de Nível SuperiorN. de vagas Denominação C.H.D. Nível A partir de:

01 Enfermeiro Plantonista 8 16 01/07/2019

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Grupo II – Pessoal Técnico de Nível MédioN. de vagas Denominação C.H.D. Nível A partir de:

01 Inspetor Sanitário 8 15 01/07/2019

Grupo III – Pessoal de Nível PráticoN. de vagas Denominação C.H.D. Nível A partir de:

01 Motorista Plantonista 8 8 01/07/2019

Grupo IV – Pessoal de Nível ApoioN. de vagas Denominação C.H.D. Nível A partir de:

01 Zelador 8 5 01/07/2019

Art. 2º. Em consequência do previsto no artigo anterior, ficam igualmente transferidos para o Qua-dro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, os seguintes servido-res:

Nome Matrícula Emprego A partir de:I. Jéssica Obinger 28134 Médico da Família II 24/06/2019II. Douglas Mercer dos Santos 28142 Inspetor Sanitário 01/07/2019III. Márcio Pereira dos Santos 28149 Motorista Plantonista 01/07/2019IV. Andriele Araujo Guimarães 28151 Zelador 01/07/2019V. Luis Bismarck Vasconcelos da Silva 28152 Enfermeiro Plantonista 01/07/2019VI. Thiana de Quadros 28158 Farmacêutico Bioquímico III 11/07/2019VII. Camila Carla Ganassim de Almeida 28159 Farmacêutico Bioquímico III 15/07/2019

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de julho de 2019.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

NICOLE MACHADO TOCZEK Procuradora Geral do Município

______________________________________________________________________________

L I C I TA Ç Õ E S

AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 139/2019

O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA-PR torna público que o edital de Pregão na Forma Eletrônica nº 139/2019, o qual estava prevista a sua abertura para o dia 23/07/2019, às 14:00 horas, cujo Objeto é a Contratação de serviços, parcelado de forma contínua, de gerenciamento de sistema informatizado e integrado, para abastecimento de combustíveis através do ticket- combus-tível (cartão magnético e/ou eletrônico), para atender os veículos pertencentes a frota da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, será SUSPENSO para análise de Impugnação apresentada, e, será publicado oportunamente, nova data de abertura ou cancelamento, nos termos da Lei. Maiores informações poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras e Contratos - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay. 950, no horário das 12:00h às 17:00h, ou ainda pelo fone/fax (042) 3220-1000 - Ramal 1003/1006.

Ponta Grossa, 22 de julho de 2019.MAURO CÉSAR IONNGEBOOD

Pregoeiro ______________________________________________________________________________

Aviso de LicitaçãoPregão Eletrônico para RP nº 153/2019.

O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 13h30m do dia 06 de agosto de 2019, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br), Pregão, na forma eletrônica, para Locação eventual, através do sistema de registro de preços, de máquinas e caminhões para uso da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Valor Máximo: R$ 3.857.600,00(três milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42) 3220-1000 ramal 1006 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes.

Ponta Grossa, 22 de julho de 2019.MARCIO FERREIRA

Secretaria Municipal de Serviços Público______________________________________________________________________________

AVISO DE EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório:

Pregão, na Forma Eletrônico nº 154 / 2019Exclusivo ME/EPP/MEIData: 12/08/19Horário: 14 :00horasObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (TV 32 POLEGADAS) PARA USO DA CEN-TRAL DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS - SMARH, com as características descritas no Edital.Valor máximo: R$ 1.134,00 (Um mil, cento e trinta e quatro reais). Dotação Orçamentária:

Red. Dot. Orçamentária Secretaria

158 04.011.04.122.0188.1.036.4.4.90.52.00.00 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3220-1000 Ramal 1006 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br /

RICARDO LUIZ TORQUATO DE LINHARESSecretário Municipal de Adm e Recursos Humanos

Ponta Grossa, 22 de julho de 2019.______________________________________________________________________________

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 118/2019 Processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 118/2019 – Processo nº 223/2019 – para AQUISIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA QUE SERÃO USADAS NAS UNIDADES DA AMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PR. reali-zado em 03/07/2019:

FORNECEDOR: CWR COMERCIAL LTDA - CNPJ: 10.524.956/0001-46

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Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

8 1 APARELHO TELEFÔNICO COM HEADSET

intelbras CHS55 UND 20 104,4900 2.089,8000

12 1 FONTE DE ALIMENTAÇÃO bluecase UND 100 89,9900 8.999,0000

Valor Total do Fornecedor: R$ 11.088,80 (onze mil e oitenta e oito reais e oitenta centavos).

FORNECEDOR: FRANCIELE CRISTINE LAMIN ME - CNPJ: 23.964.820/0001-07

Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

5 1 KVM KVM KVM41UA UND 10 139,9900 1.399,9000

6 1

ALICATE DE BICO MEIA CANA RETO 6", EM AÇO CROMO VA-NÁDIO, POLIDO, COM CABO ISOLADO 1.000 V, MEDINDO APROXI-MADAMENTE 16 CM

THOMPSON 6 POLIDO PÇ 10 20,0000 200,0000

7 1 APARELHO DE TELEFONE SEM FIO

INTELBRAS TS40ID UND 20 82,0000 1.640,0000

9 1 Teclado USB C3TECH CK-KB15BK UND 50 15,6700 783,5000

10 1 MOUSE USB K-MEX MO-M833 UND 50 5,3600 268,0000

14 1 CABO DE REDE AWG CAT5E CX 10 400,0000 4.000,0000

Valor Total do Fornecedor: R$ 8.291,40 (oito mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta cen-tavos).

FORNECEDOR: MICROESTE INFOMATICA LTDA - ME - CNPJ: 04.370.238/0001-60

Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

1 1KIT PLACA MÃE,

PROCESSADOR E MEMÓRIA

ASROCK+AM-D+KINGSTON 760GM-HDV

KIT 40 984,9900 39.399,6000

Valor Total do Fornecedor: R$ 39.399,60 (trinta e nove mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). FORNECEDOR: RICARDO LOPPNOW - CNPJ: 33.491.637/0001-87

Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

2 1 Pendrive 16 GB Kingston DT100G316GB UND 30 16,0000 480,0000

3 1 Pendrive 32 GB Kingston DT100G332GB UND 30 22,8000 684,0000

4 1KIT TESTADOR

DE CABO ZUMBIDOR

Seccon WH-806R KIT 10 174,0000 1.740,0000

Valor Total do Fornecedor: R$ 2.904,00 (dois mil, novecentos e quatro reais).

FORNECEDOR: VALE COMERCIAL DE MATERIAL PARA ESCRITORIO E INFORMATICA LTD - CNPJ: 24.418.247/0001-90

Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

11 1 HD SATA 3,5 POL

WESTER DIGITAL WD5000AVDS UND 50 99,0000 4.950,0000

13 1 Memória DDR3 4 GB

MARKIVISION DDR3 4GB 1600M UND 20 120,0000 2.400,0000

VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 69.033,80 (sessenta e nove mil e trinta e três reais e oitenta centavos)

Ponta Grossa/PR, 22 de julho de 2019.RICARDO LUIZ TORQUATO DE LINHARES -

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos______________________________________________________________________________

R A T I F I C A Ç Ã O D E INEXIGIBILIDADE D E L I C I T A Ç Ã O N º 39 / 2019

Exercício: 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Estado do PARANA

DATA: 22/07/2019 PROTOCOLO: 1680034 / 2019 PROCESSO: 288

CONTRATANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

CONTRATADO(A)

Fornecedor: SILVA MARTIN S/C LTDA

Endereço: ,

Bairro: Cidade: - CEP:

CNPJ: 03.873.821/0001-20 Insc. Estadual:

Telefone:

OBJETO

AQUISIÇÃO DE LIVROS COM O TITULO"REFLEXÕES SOBRE LEITURA VIA TIRINHA DE JORNAIS" , OS QUAIS

SERÃO DESTINADOS AS UNIDADES ESCOLARES.

JUSTIFICATIVA

CONFORME ARTIGO 25, INCISO I DA LEI N. 8.666/93

Programática Fonte Descrição

DESPESA

0900212361007620783390300000 103 MATERIAL DE CONSUMO

ITEM(S)

Qtde.UnidadeDescriçãoItemOrdeLot V. Unitário V. Total

1 1 110671 200.00LIVROS 34,50 6.900,00 UN

Total: 6.900,00

Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993.

EMBASAMENTO LEGAL

ESMERIA DE LOURDES SAVELI

Secretaria Municipal de Educação

Pág. 1/1www.elotech.com.br

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

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C O N T R ATO S

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 34/2019 - PMPGCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: INT - SOLUCOES PARA RECICLAGEM LTDA - MEOBJETO: Fornecimento de Nobreak para a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pú-blicaVALOR: R$ 23.999,40 (vinte e três mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 093/2019,______________________________________________________________________________

CONTRATO N° 261/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: LOCADORA DE VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDAOBJETO: prestação de serviço referente a locação de 6 (seis) veículos para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos VALOR: R$ 77.990,00 (setenta e sete mil novecentos e noventa reais)PRAZO: 12 (doze) meses FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: pregão nº 96/2019______________________________________________________________________________

CONTRATO Nº 271/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: MARCELO ZIMOVSKEI EIRELI – MEOBJETO: aquisição de gêneros alimentícios para comercialização nas unidades do Programa Mercado da FamíliaVALOR: R$ 12.150,00 (doze mil cento e cinquenta reais)PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: pregão nº 103/2019 ______________________________________________________________________________

CONTRATO N° 267/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: LOCADORA DE VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDAOBJETO: prestação de serviço referente a locação de 02 (dois) veículos automotor de passagei-ros, para atender o Departamento de Receita, DRAE - Fiscalização de Alvará VALOR: R$ 23.909,00 (vinte e três mil, novecentos e nove reais)PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: pregão nº 102/2019 ______________________________________________________________________________

SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº112/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ANTÔNIO MORO E CIA LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 180 (cento e oitenta) dias, 08/09/2019 a 06/03/2020.______________________________________________________________________________

PRIMEIRA RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 375/2016CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONVENIADA: COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICREDICLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula quinta (I – “B”) do instrumento originário, que passa a ter a seguinte redação:

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“CLÁUSULA QUINTA I – Cabe a CONVENIADA: B) Realizar o empréstimo consignado em folha, dentro do prazo de 120 (cento e vinte)

meses, podendo ser expandido o prazo, caso solicitado formalmente pela CONVENIADA, através da realização de um aditamento no convênio.”

______________________________________________________________________________QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 346/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: WMSGEO ANÁLISES AVANÇADAS EM GEOPROCESSAMENTO LTDACLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterado o endereço da CONTRATADA no instrumento originário, que passa ter a seguinte redação:“CONTRATADA: WMSGEO ANÁLISES AVANÇADAS EM GEOPROCESSAMNTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Crispin Mira, n°. 190, Sala 201, Bairro Centro, na cidade de Florianópolis/SC, CEP 88020-540, fone (48) 3050-5064, inscrita no CNPJ sob o n° 05.753.198/0001-06, representada pelo Sr. MARCELO TEIXEIRA MOREIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº S1-30613-5/D CREA/SC e do CPF/MF 625.938.039/91, residente e domicilia-do na cidade de Florianópolis - SC, sito à Av. Trompowsky, 373, apto 302, Centro, CEP 88015-300, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:”

S M M AS E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E M E I O A M B I E N T E

SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA SIMPLIFICADA CONSTRUTORA MOLL LTDA torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Am-biente de Ponta Grossa – PR, a LICENÇA SIMPLIFICADA para construção de empreendimento imobiliário vertical, a ser implantada na Rua Padre Nóbrega, 1050 – Ponta Grossa – PR.______________________________________________________________________________

Súmula de Recebimento da Licença Prévia A SUPERLIGHT ALIMENTOS LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) do Município de Ponta Grossa, a Licença Prévia para Empreendimento Imobiliário denominado Loteamento Malibu SITUADO no prolongamento da R. Felippe Alves, no Bairro Boa Vista, município de Ponta Grossa/PR. Não foi determinado estudo de impacto ambien-tal.______________________________________________________________________________

SÚMULA REQUERIMENTO DA LICENÇA PRÉVIA O empreendimento DALNEI CORREIA DOS SANTOS – LAVA CAR torna público que irá requerer a Secretária de Meio Ambiente a Licença Prévia (LP) para a atividade de Serviços de lavagem, lubrificação e polimentos de veículos automotores (lava car) localizada na Avenida Se-nador Flávio Carvalho Guimarães, s/n, Km 116 CXPST 1610, Bairro Boa Vista, Município de Ponta Grossa, PR.

D I V E R S O S

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 9ª Ata da Reunião Ordinária do CMS – Aos quatro dias do mês de junho de dois mil e deze-nove, às dezoito horas e quinze minutos, na sala de reuniões, situada à Rua: Balduíno Taques, 445 – Centro. Presentes os Conselheiros Titulares: Diego Osmar Rodrigues, Celso Manente Ju-nior, André Luiz Albuquerque, Charles Renan Pinto, Inês Chuy Lopes, Débora Lee, Regina Rosa Pedrozo Rosa, Cesar José Campagnoli, Felipe Simão Pontes, Leandro Soares Machado, Simone Nuemberg Vasconcellos, Candido José de Oliveira, Luiz Carlos Gorchinski, Adriane do Rocio Lo-pes, Ana Maria Bourguignon de Lima e Jefferson Leandro Gomes Palhão. Conselheiros Suplentes: Monica G. de Andrade Balsano. O Presidente Leandro Soares Machado assume os trabalhos e procede a abertura da reunião, cumprimentando a todos os presentes. PAUTA. 1. Leitura e Apro-vação da ata: 8ª ata da reunião ordinária. 2. Relatos Gerais das Comissões. 3. Informes Ge-rais. 4. Ordem do dia. 4.1. Apresentação da Programação Anual de Saúde do exercício de 2019. 4.2. Aprovação da inscrição das entidades junto ao Conselho Municipal de Saúde. 4.3. Informação referente à 12ª Conferência Estadual de Saúde do Paraná. 1. Leitura e Aprovação da ata: 8ª ata da reunião ordinária. O Presidente Leandro Soares Machado coloca em votação a 8ª Ata da Reunião Ordinária. Aprovada por 12 (onze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 2. Relatos Gerais das Comissões. O Conselheiro Luiz Carlos Gorchinski faz a leitura do Relatório da 3ª Reunião de Gestão Integrada da UPA - Santa Paula. Consoante ofício de N° 47/2.019, do Diretor Executivo, Juliano Pizetta Steurer, do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Hu-mano (INDSH), prestador de serviços profissionais na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Santa Paula, o qual foi encaminhado à Fundação Municipal de Saúde (FMS), também ao Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa (CMS/PG), expressando convite à participação da 3ª Reu-nião de Gestão Integrada na supramencionada Instituição Nosocomial, marquei presença em data de 24 de maio de 2.019 (Sexta-feira). O Diretor Executivo iniciou os trabalhos às 14h27min, com a presença dos representantes dos diversos segmentos que compõem a unidade, do Secretário Adjunto da Fundação, Dr. Rodrigo Monjabosco, da Diretora Executiva da UPA da cidade de Ma-naus, capital amazonense, Renata Duran de Souza e desse 1° Secretário da Mesa Diretora, Luiz Carlos Gorchinski, representando o Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa (CMS/PG). Aberto em tela à apresentação do Relatório Mensal de Gestão competência ABRIL/2.019, com as explicitações dos responsáveis pelos diversos segmentos da UPA, houve várias indagações dos participantes, tornando a reunião deveras profícua e dadivosa, inerente à transparência propiciada. Impende destacar que o Instituto, consoante o supramencionado relatório, encaminhado á toda representatividade de nosso colendo conselho, está em déficit contratual, devido à glosa efetivada pela Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa (FMS/PG), consoante às determinações da Controladoria Geral da União (CGU), após a auditoria efetivada. Quase ao final da reunião, houve a manifestação da Diretora Executiva da UPA manauense, Renata Duran de Souza, a qual expres-sou sua imensa satisfação de haver participado conosco e parabenizando a toda equipe do Corpo Funcional da Unidade, pela estrutura apresentada aliada à eficiência dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) da Municipalidade. Não posso me furtar de relatar aqui, que cheguei à referida unidade às 13h39min, todavia tive que aguardar na recepção até às 14h05min, para a permissão de adentrar a sala de reuniões. A próxima reunião será definida ulte-riormente e comunicada através de ofício, para as autoridades representativas e demais profissio-nais atuantes nas áreas de saúde, da região dos Campos Gerais. O Diretor Executivo, Juliano Pi-zetta Steurer, agradeceu a presença de todos e findou a reunião às 17h10min e eu, Luiz Carlos Gorchinski exarei o presente relatório na expressão da verdade, o qual será lido na íntegra na próxima reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa. O Conselheiro Luiz Carlos Gorchinski faz a leitura do Relatório da Reunião da Comissão Intersetorial de Avaliação Quantitativa e Qualitativa da HYGEA Gestão & Saúde LTDA. Após convocação do Coordenador Jean Pierre Leôni, em data de 29 de maio de 2.019, reuniram-se na sala de administração do Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, os membros da Comissão Intersetorial de Avaliação Quanti-tativa e Qualitativa, da prestadora de serviços profissionais, HYGEA Gestão & Saúde LTDA na supramencionada Instituição Nosocomial. Marcaram presença todos os membros, a seguir nomi-nados: Dr. André Bernardi (Hygea Gestão & Saúde Ltda), Everson Milleo (Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa), Luiz Carlos Gorchinski (Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa), outrossim, Jean Pierre Leôni (Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi). Após saudar a todos, o Coor-

denador deu início aos trabalhos, às 10h50min, apresentando aos presentes para as devidas aná-lises, a avaliação inerente à competência do período compreendido de 1° a 30 de abril do ano em curso. Consoante os parâmetros avençados no contrato 394/2.016, tanto as metas físicas quanti-tativas e as metas de desempenho na área de atuação alcançaram os percentuais necessários para o pagamento integral à Empresa Contratada. Houve diálogos sobre a precarização da Aten-ção Básica nas Unidades de Saúde do Município, a qual tem labutado em estado precaríssimo de logística, igualmente, com o Corpo Funcional desfalcado, pela ausência de profissionais nos vários segmentos que compõem as referidas, por consequência sobrecarregando as Unidades de Pronto Atendimento, tanto o Pronto Socorro, quanto a UPA da Santa Paula, a qual, somente no mês de abril próximo passado atendeu mais de dez mil pacientes. Em anexo o documento contendo a 25ª Avaliação dos serviços prestados pela contratada, para ciência de toda a representatividade de nosso colendo Conselho. Agendou-se a próxima reunião para a data de 26 de junho de 2.019 (Quarta-feira), mesmo horário e local, a qual será formalizada ulteriormente. O Coordenador Jean Pierre Leôni cortês e gentilmente agradeceu a nossa presença, dando por encerrada a reunião às 11h47min e eu Luiz Carlos Gorchinski, lavrei o presente relatório na expressão da verdade, o qual será lido na íntegra, na próxima reunião ordinária, do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa. O conselheiro Giovanni Panazzollo faz a leitura da Memória da Reunião da Comissão de Orçamentos, Programas e Projetos do dia 28 de maio de 2019. Pauta: Análise de documentação apresentada pelas Instituições para renovação e novas inscrições no CMS/PG. Os conselheiros presentes analisaram os processos que retornaram; instituições com parecer positivo para emis-são de inscrição/renovação até o momento: Associação Reviver de assistência ao Portador do Vírus HIV; Comunidade Terapêutica Rosa Mística União das Irmãs da Copiosa Redenção; Associa-ção Ministério Melhor Viver; Grupo Renascer de apoio aos Homossexuais; Associação Comunitá-ria de Apoio ao CEPRAF- Geny de Jesus Souza Ribas; CESCAGE, aprovação foi mediante a evi-dência da Entidade como prestadora de serviço na área de saúde através do espelho do CNES 9368264, que mostrou que possui atendimento em suas salas de curativo e de enfermagem. Con-vênio gratuidade e demanda espontânea. Sendo assim entendemos que a entidade atende a reso-lução 001\2017 CMS; A Demais entidade segue com pendências, contatados por e-mail e telefone sobre as não conformidades; após as análises efetivadas das documentações apresentadas, o Coordenador Luiz Carlos Gorchinski deu por encerrada a reunião às 18h46min, em seguida o conselheiro Giovanni Panazzollo faz a leitura da Memória da Reunião da Comissão de Fiscaliza-ção de Denúncias do dia 30 de maio de 2019. O coordenador da Comissão: Jefferson L. G. Palhão. Pauta da Reunião: Relatório de visita ao Posto da Saúde da Família (PSF) Abrahão Federmann. Aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e dezenove a Comissão de Fiscalização e De-núncias visitou o referido PSF, em atendimento ao ofício 01/2019 do Conselheiro Luiz Carlos Gor-chinski. Relatório: estrutura precária: o estado físico do PSF em lastimável estado de conservação e manutenção, precisando urgentemente de uma REFORMA. O corpo funcional laborando em áreas adaptadas precárias, como ex.: as agentes comunitárias no corredor do PSF, próximo ao banheiro, cozinha, área de expurgo e sala de esterilização, com apenas um biombo, as separando dos pacientes e usuários do PSF. Cumpre ressaltar que as salas de atendimento com metragens mínimas, como ex.: consultórios odontológicos e médicos, sala de vacinas e triagem, enfim carac-terizada a precarização dos serviços devido à parte física da referido PSF. Verificamos várias infil-trações (rachaduras), instalações elétricas em péssimas condições de maneira improvisada, jane-las quebradas (enferrujadas), “caso sejam abertas não será possível fechar”, sem saídas de emergências. O PSF possui somente um banheiro unissex para os servidores. Vale ressaltar que a sala de vacinas é de tamanho reduzido, contendo uma pia pequena, porém necessita de uma pia maior com bancada, não tendo maca especifica, somente uma mesa adaptada, também teto com infiltrações. Geladeira contrariando as normas de segurança, para a devida conservação de vaci-nas. Acessibilidade inexiste para a sala de vacina e consultório odontológico, o qual não possui ventilação suficiente, pela impossibilidade de abertura das janelas do mesmo. Não possui local apropriado para a guarnição dos pertences pessoais dos servidores, deixando os mesmos à mos-tra, na área de trabalho. Corpo funcional: efetivo reduzido, exemplo: o referido PSF é composto por 2 (duas) equipes da saúde da família, falta um profissional de enfermagem, 5 (cinco) agentes co-munitários, o PSF não tem farmacêutico para a dispensação de medicamentos, sendo o mesmo feito por uma auxiliar técnica há mais de 2 (dois) anos que atende das 9h às 15h. Atendimento odontológico apenas realizado pela manhã. OBS: O coordenador desta comissão solicita que o CMS encaminhe ofício para a Fundação Municipal de Saúde, referente à demora em atender o protocolo nº 360.403/2019. Fica acordado que o conselheiro Luiz Carlos Gorchinski, ficará respon-sável pelo acompanhamento da evolução desta demanda. Reunião encerrada às 18h 35min. O Presidente Leandro Soares Machado fala sobre uma denúncia que vai ser encaminhado um oficio para a fundação Municipal de saúde solicitando resposta referente ao protocolo supracitado proto-colo feito pelos próprios servidores e ate a presente data não obtiveram resposta da precariedade da unidade. O conselheiro Jeferson Leandro Palhão fala que a ultima vez que mexeram no proto-colo foi dia 8 fala que se não tiver resposta irá pessoalmente com a comissão atrás das devidas informações, pra saber se eles vão arrumar essas coisas ou não. O conselheiro Luiz Carlos Gor-ginski fala que os funcionários dão o máximo de si e não têm culpa da precariedade da unidade a Fundação Municipal de Saúde é completamente alheia, o protocolo está parado, desde o inicio de fevereiro. 3. Informes Gerais: fala que tem um grupo de pessoas presente na reunião os quais fi-caram deliberados para participar da conferencia Estadual representando suas Entidades, fala que terá uma pauta especifica na sequência sobre a conferência estadual. Fala que tem uma denúncia que veio para o conselho e não fara a leitura, devido ser de caráter de sigilo. Será encaminhado para a comissão fazer analise essa denuncia veio da região da Palmeirinha ao Conselho. Fala que recebeu dois convites, um deles para a Semana de Enfermagem 2019 no dia 10 de junho de 2019 ás 15:00h no teatro Opera fica o convite a todos os conselheiros para participarem será tratado sobre saúde pública dentre outras atividades, e o outro convite por parte do NUCRESS - PG refe-rente á uma reunião geral. No dia 05 de junho na UEPG central sala A 19 a conselheira Regina fala que o tema Ética e movimento é um curso direcionado para os profissionais da área de assistente social e esse é o segundo momento do cursos, será a avaliação do evento das assistentes sociais esse ano o tema é sobre o racismo a mulher negra como vitima desse enfoque, será discutido o calendário das reuniões e também sobre a vaga que tem no conselho da mulher. O Presidente Leandro Soares Machado faz um agradecimento aos Conselheiros Felipe e Ana Caetano por te-rem contribuído de forma muito significativa no trabalho do Relatório Final da 11ª Conferência Municipal de Saúde e lamenta ainda não terem conseguido a publicação no Diário Oficial do Muni-cípio. O Conselheiro Giovanni Panazzolo fala sobre uma situação de um acontecimento sobre a Comissão de Fiscalização de Denúncias, no qual foi apresentada recentemente uma Ata em rela-ção à Unidade Básica de Saúde Abrahão Federmann, vista in loco uma necessidade legítima dos trabalhadores, mas acredita que deveria ter um aspecto formal para Vigilância Sanitária ou até mesmo para a Vigilância Estadual para que possam alegar sobre as não conformidades encontra-das naquilo que é chamado de legitimação da comunidade, e pedir para que coloquem o certifica-do deles como profissionais, dizendo se a unidade está ou não em ordem, para que possam assim, validar e utilizar dos profissionais que estão ali e tem o poder burocrático e formal para que também se comprometam com essa responsabilidade popular do Conselho, e fala que gostaria de colocar isso na Mesa para que também levassem essas demandas pro Conselho para serem legitimadas a Vigilância Sanitária pelo apelo feito pelo Conselheiro. O Conselheiro Jefferson fala da importân-cia da resposta do protocolo citado pelo Conselheiro Giovanni Panazzolo, referente à Unidade Básica de Saúde Abrahão Federmann, e sugere que nas visitas da Vigilância Sanitária fosse filma-do e fotografado a situação em que a unidade se encontra. O conselheiro Jeferson Leandro Palhão fala que quando traz o relatório das visitas no local e só que foi visto e esclarece para os demais que a denúncia não se encerrou fala que no relatório a comissão esta pedindo resposta da Funda-ção Municipal de Saúde e fala que no protocolo os funcionários já fazem apontamentos técnicos das irregularidades pra daí ver com a vigilância se vão fazer ou não, e se não for resolvido enca-minhar ao Ministério Publico quando a comissão foi lá foi pra ver a questão do relatório e acabou achando mais coisa comissão vai retornar a unidade e vai começar a fotografar a filmar a precarie-dade do local a questão quando fala do biombo fala que não é técnico em saúde, mais sabe que não é num corredor que fica a equipe de agente comunitários de saúde dividindo o mesmo espaço com separação de porta do banheiro do expurgo e da sala de esterilização diz que não é por ai diz

Page 9: EDIÇÃO Nº 2.622 / ANO XI / 14 PÁGINAS PONTA …...de Ivete Osternack Pinto, até o marco 22; segue com o rumo de 10 35’23”SO e distância de 18,42 metros, confrontando com

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.622 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019 9

que onde trabalha tem um consultório odontológico e que para funcionar tem que estar correto com as normas da vigilância, acredita que a vigilância será mais rígida por se tratar de unidade de saúde tem algumas coisas que não precisa ser técnico para observar as irregularidades, Fora os relatos ouvidos dos moradores da região que usam a unidade no dia a dia, a sala do consultório odontológico é pequena não precisa ser grandiosa, mais tem que ser um espaço que comportem 2 profissionais, foi relatado que a dentista teve que extrair um dente numa cadeira de roda porque não tem espaço suficiente para colocar uma cadeira de roda dentro do consultório, o final da ca-deira do dentista fica colado na parede. Na sala de vacina o caso é mais grave rachadura na pare-de com goteira no teto, fala que tem protocolo de normatização como deve ser a sala de vacina tem que pegar a norma do estado do Paraná fala que tem metragem mínima dos espaços são padro-nizados, a pia dá pra ver que não é apropriada é simples não tem como fazer higienização de material ali no local, que era pra ter uma maca tem uma mesa com pedaço de espuma e isso não é de hoje que está essa precariedade. Observando que a vigilância sanitária se constata a irregu-laridade ela estipula prazo para regularizar tivemos no passado situações de irregularidades nas unidades referentes a expurgos, aconteceu situação de aproximadamente 20 unidades fecharem as portas porque a vigilância não pode se omitir. À medida que a comissão se reunir e obtiver resposta vai aparecer no relatório para todos tomarem conhecimento. Fala que vai ser cobrado com relação às vacinas, a questão das salas de vacinas Ponta Grossa esta só com 19 salas de vacinas no total de 54 unidades de saúde na média de 1 sala de vacina pra mais de 20 mil habitan-tes. A população não esta conseguindo ser atendida porque não comporta a demanda da popula-ção, sem contar que sobrecarrega o servidor gerando um conflito do servidor com a comunidade, porque tem que informar que só pode vacinar 30 pessoas por dia, tem criança ficando sem vacina, imunização é uma coisa séria. Fala que a unidade tem que atender paciente da própria região tem que absorver os demais de outras regiões sem contar que as pessoas vêem de longe e não con-seguem a vacina devido à limitação diária isso precisa ser resolvido. O conselheiro Cesar Jose Campagnoli fala que esta representando ABO (associação Brasileira de Odontologia) e CRO (Con-selho Regional de Odontologia) será representado pela conselheira Mayara. A conselheira Ana Maria Bourguignon de Lima fala que quer oficializar sobre a moção de repúdio contra o despacho do Ministério da Saúde contra a utilização do termo violência obstétrica e agradecer o apoio de todas as entidades que apoiaram a moção. O presidente Leandro soares Machado fala que todo ano o conselho aprova um suposto valor de orçamento pro conselho a falta de bens móveis para O Conselho exemplo ventiladores impressora de qualidade fala que não está contemplada nesse orçamento, em 2020 será feito um planejamento para que essas rubricas possam ser destinadas especificamente para aquisições dos referidos bens e outros, como capacitações 4. Ordem do dia. 4.1. Apresentação da Programação Anual de Saúde do exercício de 2019. Diretrizes de Planeja-mento do Plano Anual de Saúde (PAS) 2019, Regulamentada lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017. Art. 97. A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. (Origem: PRT MS/GM 2135/2013, Art. 4º). Estrutura da PAS 2019: § 1º Para Estados e Municípios, a PAS deverá conter: I a definição das ações, II a identifica-ção dos indicadores, III a previsão da alocação dos recursos orçamentários, § 2º Para a União, § 3° O prazo de vigência da PAS coincidirá com o ano calendário. Programação de Saúde: 12 dire-trizes, 92 metas. Programação Anual de Saúde – Suprimir. 9 - Reformar e Ampliar Laboratório Geral de Ponta Grossa. (entregue em 23/03/18). 24 - Realizar os atendimentos aos recém-nasci-dos de alto risco, seguindo protocolo municipal de Puericultura/linha guia Mãe Paranaense. (repe-tida na meta 17). 42 - Realizações de Concurso Público para contratação e preenchimento de quadro técnico e operacional de pessoal da Saúde (Homologado no Decreto nº 15389/2019 de 09/01/19 – sem previsão no restante do PS). Previsão da Alocação dos Recursos Orçamentários – 2019. Recurso e Valor. 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 95.351,29. 303 - EC 29/00 – R$138.850.123,24. 352 - SAMU/Est. R$ 2.398.086,00. 352 - AMU/Est. R$ 2.398.086,00. 369 - Ser-viços Prestados SUS/Faturamento AIH’s R$ 10.416.347,04. 494 – Custeio R$ 35.886.242,84. 500 – Investimento R$ 35.886.242,84. 500 - Investimento. R$ 600.000,00. 510-Taxa-exercício poder de polícia R$ 1.881.000,00. 518 – Investimento R$ 556.623,39. Total orçamento R$ 190.683.773,80. O presidente Leandro Soares Machado fala que será encaminhado para a comissão de orçamen-tos e projeto para ser avaliado. O presidente colocou em votação a prorrogação da reunião até às 20h e 30 min aprovado por unanimidade. 4.2. Aprovação da inscrição das entidades junto ao Conselho Municipal de Saúde. O presidente coloca em votação das entidades aprovadas. Organi-zação Doutores Palhaços S.O.S. Alegria; Associação Reviver de Assistência ao Portador do Vírus HIV; Ministério Melhor Viver; Grupo Renascer de Apoio aos Homossexuais; Pia União das Irmãs da Copiosa Redenção; Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais - CESCAGE; Associação Co-munitária de Apoio ao CEPRAF. Geny de Jesus Souza Ribas; Associação de Proteção dos Autistas - APROAUT; Associação dos Deficientes Físicos de Ponta Grossa - ADFPG; Asilo São Vicente de Paulo; Associação Ponta-Grossense de Portadores das Deformidades Faciais - APPDF; Rede Fe-minina de Combate ao Câncer; Associação Ponta-Grossense de Assistência a Criança Defeituosa – APACD; Associação de Pais e Amigos do Deficiente Visual – APADEVI; Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE; Sociedade Beneficente São Camilo. Aprovado por unanimidade. Colocado em votação, aprovado por 17 votos 4.3. Informação referente à 12ª Conferência Estadu-al de Saúde do Paraná. Segmentos de prestadores e gestores, conforme Art. 31 da resolução ces/pr nº 012/18; Viagem (ida e volta) do município de origem até a Regional de Saúde à custa do Conselho Municipal de Saúde / Fundação Municipal de Saúde. O CMS/SMS poderá se assim op-tar, enviar os delegados diretamente ao evento; Viagem (ida e volta) da Regional de Saúde até o hotel, em Curitiba, à custa da Regional de Saúde (saída 13h30); Hospedagem à custa da Secreta-ria de Estado da Saúde do Paraná (reserva das 14h do dia 11 até 12h do dia 13 – Hotel Blue Tree Towers Saint Michel); transporte (hotel-evento-hotel) à custa da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, em horários a serem determinados; Alimentação, dentro do evento, e jantar, no hotel, à custa da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. Programação do dia 11 de junho de 2019: 08h30 às 12h – Reunião do Pleno do Conselho Estadual de Saúde; 10h às 19h – Credenciamento dos delegados 10h às 14h – Credenciamento de observadores; 15h às 17h – Painéis Temáticos; 15h às 19h – Inscrição de observadores (vagas remanescentes); 17h às 17h45 – Coffee-break para todos os segmentos; 18h – Abertura Oficial. Evento, e jantar, no hotel, à custa da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. Programação do dia 12 de junho de 2019: 08h às 08h30 – Leitura/apresentação do Regimento da 12ª Conferência Estadual de Saúde do Paraná; 08h30 às 10h – Palestra Magna: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito – Consolidação e Financiamento do SUS”; 10h às 12h – Mesa Redonda; 10h às 12h – Credenciamento dos delegados suplentes; 12h às 13h30 – Almoço para todos os segmentos; 13h30 às 17h – Trabalho de Grupos; 17h às 17h20 – Coffee-break para todos os segmentos; 17h30 às 19h – Eleição das Entidades para compor o CES/PR Gestão 2020 a 2024; 19h às 20h – Eleição dos delegados para a 16ª Conferência Nacio-nal de Saúde. Programação do dia 13 de junho de 2019: 08h às 12h – Plenária final; 12h às 13h30 – Almoço para todos os segmentos; 3h30 às 18h – Continuação da Plenária final, homologação das Entidades para compor o CES/PR Gestão 2020 a 2024, homologação dos delegados para a 16ª Conferência Nacional de Saúde e encerramento. Informações Importantes: Check-out no hotel pela manhã do dia 13, antes de sair para o evento (Usuários e Trabalhadores); Conforme Art. 3º, § 1º, da Resolução CES/PR nº 012/18, todo delegado, no ato do credenciamento, deverá apresentar documento oficial de identificação com foto; 10 Vagas remanescentes para os usuários de Ponta Grossa. A reunião encerrou às 20h e 30min.______________________________________________________________________________

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 10ª Ata da Reunião Ordinária do CMS – Aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e de-zenove, às dezoito horas e quinze minutos, na sala de reuniões, situada à Rua: Balduíno Ta-ques, 445 – Centro. Presentes os Conselheiros Titulares: Inês Chuy Lopes, Débora Lee Comasset-to, Regina Rosa Pedrozo Rosa, Mayara Vitorino Gevert, Giovanni Augusto Kalempa Panazzolo, Leandro Soares Machado, Jose Timóteo Vasconcellos Sobrinho, Candido José de Oliveira, Luiz Carlos Gorchinski, Adriane do Rocio Lopes, Suplentes: Vera Lúcia Leal Wosgerau e Simone Schenfeld Monçalves. O Presidente Leandro Soares Machado assume os trabalhos e procede a abertura da reunião, cumprimentando a todos os presentes. PAUTA: 9º ata será apresentada na

reunião ordinária do dia 02 de julho de 2019 para apreciação e deliberação, a secretária Sueli, esclarece que o atraso da ata é devido à saída do estagiário, por motivo de saúde. O presidente fala que já foi solicitado a substituição do mesmo por meio de oficio, solicitado 2 (dois) estagiários um no período da manhã e outro no período da tarde com carga horária de 4 horas. Ata. 2. Relatos Gerais das Comissões. O conselheiro Luiz Carlos Gorchinski fala que convocou a reunião da co-missão de Orçamento e projetos para o dia 11 de junho na terça feira, a reunião não teve quórum devido à maioria dos conselheiros estarem participando da Conferência Estadual, fala que haverá uma convocação para a próxima semana. 3. Informes Gerais. O presidente Leandro Soares Ma-chado fala que abrira tempo de 3 minutos para cada conselheiro que quiser fazer uma fala sobre a Conferência Estadual de Saúde. A conselheira Vera Lúcia Leal Wosgerau representante da Asso-ciação Brasileira de Odontologia (ABO) fala que quer comunicar sobre Residência multiprofissional em Saúde Coletiva que está acontecendo na área dos profissionais de Odontologia fala que, no dia 19 de junho junto com a reunião de odontologia de Saúde Bucal estarão fazendo uma apresenta-ção dessa residência e posteriormente poderão apresentar ao conselho também, as atividades que estão sendo feitas pela residência multiprofissional de odontologia. O conselheiro Luiz Carlos Gorchinski fala que a reunião da Hygea estava agendada para o dia 26 de junho, porém foi anteci-pada, devido a um compromisso do Dr. André Bernardi que não poderá comparecer no dia supra-citado. A reunião será no dia 19 de junho às 10h e 30min nas dependências do hospital; fala sobre a solicitação para implantar na Unidade de Saúde Abraão Federman o Conselho Local a comuni-dade quer participar para trazer as demandas para o conselho e resolver os problemas da comu-nidade. O Presidente Leandro Soares Machado fala que no dia 14 de junho teve a 2ª conferência de Segurança alimentar Nutricional no Município de Ponta Grossa, Conferência promovida Pelo Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA) juntamente com a Prefeitura Municipal e Secreta-rias: Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fundação de Assistência Social. O Presidente faz lei-turas dos ofícios; do CRO substituição de conselheiros, e faz a leitura do Oficio 061/2019/CMS deste conselho referente á horas extras das Secretárias Executivas solicitando a liberação de 30 horas extras mensais que veio com a seguinte resposta, (resposta da FMS) em resposta ao ofício em epígrafe que das 30 horas extras solicitadas serão autorizada 10 horas extras; o Presidente coloca para o pleno se manifestar apesar de fazerem um trabalho burocrático as servidoras contri-buem para a construção do SUS. Fala que essa não é uma reivindicação das servidoras, as mes-mas têm que abrir mão de suas famílias para participar das reuniões para nos assessorar e consi-derando o conhecimento técnico na prestação do serviço, torna se inviável as reuniões sem assessoramento uma vez que extrapolado as dez horas as mesmas não poderão ficar, sendo que nunca foi atingido 30 horas somente em casos excepcionais. Ex: Pré-conferências e conferência. O conselheiro Luiz Carlos Gorchinski fala, como coordenador da Comissão de Orçamento, Progra-mas e Projetos diz que ficou indignado pela colocação da Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa limitar apenas dez horas extras das secretárias executivas, são funcioná-rias cedidas, estão ferindo a autonomia do conselho prejudicando o andamento do conselho prin-cipalmente as comissões, fala que foi comunicado que teria que fazer as reuniões em horário co-mercial até às 17 horas; o trabalho é voluntario e que todos tem seus compromissos laborais sua responsabilidades isso é condicionar os trabalhos dos conselheiros que são voluntários, que abdi-cam, das suas famílias, do lazer, da vida privada, para contribuir com a sociedade, de repente sentem-se tolhidos de convocar uma reunião para o andamento do conselho, reunião de suma importância e relevância fala que está extremamente indignado e faz questão de manifestar peran-te essa plenária, sua manifestação de repúdio em relação á essa atitude da Presidente Angela Conceição de Oliveira Pompeu da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa. O conselheiro José Timoteo Vasconcellos Sobrinho fala que no seu mandato também teve essa discussão com a Secretaria Municipal de Saúde referente ao fato, fala que a resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde Quarta Diretriz, traz o seguinte no capitulo XI inciso I cabe ao conselho de saúde delibe-rar em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal fala também dos inciso II, V e VI fala que o pleno não pode acatar essa definição da Fundação na pessoa da Presidente e o pleno é soberano fala que as secretárias nunca chegaram nesse total de trinta horas, essa é uma previsão em casos excepcionais. O Presidente Leandro Soares Machado fala que dentro do que foi exposto cabe dentro do principio da razoabilidade fazer uma resolução que garanta o apoio técnico das servidoras, porque essas situações já aconteceram nas gestões anteriores deste con-selho, não podemos ter essa insegurança jurídica, o qual prejudica os trabalhos deste conselho. Colocado em votação a elaboração da resolução referente às horas extras, aprovado por 12 votos. A conselheira Inês Chuy Lopes fala que é preciso solicitar um novo espaço físico para o conselho, existe dificuldade de chegar ate o conselho, é um local inadequado para as reuniões, as funcioná-rias sobem e descem as escadas diversas vezes, além disso não tem acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos. Tem que solicitar junto à Fundação um local adequado com acessibilida-de para o conselho de saúde. O Presidente Leandro Soares Machado fala que quando a atual mesa diretora assumiu, houve um comprometimento com o Conselho, referente á participação da sociedade, foi encaminhado um oficio solicitando o espaço com acessibilidade e a fundação não deu resposta até a presente data. O conselheiro Giovanni Augusto Kalempa Panazzolo fala que a participação dos conselheiros na Conferência Estadual foi bem vista e que saíram vários represen-tantes como Delegados para a Conferência Nacional. O conselheiro Giovanni Augusto Kalempa Panazzolo fez a leitura de uma carta aberta de um paciente do Hospital Regional de Ponta Grossa, com o titulo de (Anjos Azuis), em agradecimento aos trabalhadores da saúde, do Hospital Regio-nal. 4. Ordem do dia. 4.1. Relato dos participantes da 12ª Conferência Estadual de Saúde do Pa-raná. O presidente Leandro Soares Machado faz abertura para os relatos. A conselheira Inês Chuy Lopes fala que a conferência é interessante, o exercício pleno de cidadania tem uma critica a fazer para os conselheiros, não ficou claro para os participantes da Conferência Estadual a eleição de Entidades homologadas que muitos munícipios desconhecem os critérios para fazer parte do Con-selho Estadual, fala que enquanto Comissão Organizadora deveriam ter chamado atenção no dia da Conferência Municipal, não teve representatividade de Ponta Grossa nas vagas Estaduais e na próxima conferência deverão ficar atentos, lamenta a falta de representatividade no Conselho Es-tadual. A conselheira Débora Lee Comassetto fala que protestou referente às vagas e que foi tra-tada de forma grosseira por uma das organizadoras da conferência, parecia que as vagas já esta-vam acertadas, alguns dos conselheiros que foram reeleitos estão em média de 10 a 20 anos como Conselheiros Estaduais, questionou porque que essa convocação não chegou a nível Municipal fala que não estava questionando sozinha e que havia um protesto de impugnação da conferência desse pleiteamento de cadeiras, parecia que já estavam acertadas, um senhor conselheiro que já esta lá há vários anos, falou que não tinha culpa se a 3ª regional ou a organização do conselho não abriu lá o site, onde estava a programação da conferência e que que não estava havendo nenhu-ma falcatrua. A promotora dos trabalhos falou que deveria se dirigir á 3ª Regional e ao Conselho Municipal para solicitar esclarecimentos. A conselheira Débora se diz indignada, pois quase todo o Estado do Paraná desconhecia esse chamamento para pleitear uma cadeira dentro do Conselho Estadual de Saúde, onde seria importantíssimo para levar as demandas dos Municípios; as vagas são um total de 15(quinze) e 13(treze) dessas vagas são as mesmas Entidades, fala do preconcei-to que sofreu na área da saúde, onde uns dos participantes a ignoraram pelo gênero e nome social, mesmo com a portaria 1820, pessoas preconceituosas e transfóbicas por muitas vezes ser chama-da de (ele) a conselheira fala que é inadmissível acontecer isso dentro de uma conferência e ainda vindo de uma enfermeira; as propostas já estavam fechadas ou aceitava do jeito que estava ou suprimia. O conselheiro José Timóteo Vasconcellos Sobrinho fala que nada contra o conselheiro Celso que prestou um excelente trabalho assessorando os participantes da conferência, porém a 3ª Regional deveria esclarecer aos conselheiros representantes das Entidades que compõe o Con-selho Municipal de Saúde que queriam participar do Conselho Estadual de Saúde. O conselheiro Giovanni Augusto Kalempa Panazzolo, fala que o COREN perdeu a cadeira no Conselho Estadual de Saúde porque não atendeu as regras exigidas, apresentaram relatórios de contas ao Tribunal de Contas, relatório das atividades, estavam aguardando para serem aprovadas, o COREN decla-rou que apresentariam posteriormente a resposta do Conselho Estadual, foi negativa sem conver-sa e no imperativo, não aceitou, um Conselho totalitário, a Diretoria tem um modelo imperativo muito pesado que não condiz com exercício da democracia, fala que 90 %( noventa por cento) de trabalhadores da saúde são da área de enfermagem e esses profissionais perderam sua represen-tatividade simplesmente porque foi enviado um documento justificando que entregariam após ana-

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.622 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 201910

lise do Tribunal de Contas questiona qual a gravidade, pois tinha o relatório de 2016 e 2017 nega-do por uma Comissão Organizadora totalitária; no segundo momento o Presidente do Conselho Estadual de Saúde responsabilizou a comunidade , os usuários pela falha do sistema fala que fi-cou chocado com a fala não acreditava que estava ouvindo aquilo, não podia se manifestar porque não era o momento de pedir a fala; o Presidente do Conselho Estadual uma pessoa de terno e gravata sentado lá na frente falou, o culpado do sistema dar errado é o mal caráter do usuário, ele vai lá e fura a fila ele vai e pega você, que tem um atendimento melhor; o Presidente do Conselho Estadual não se responsabilizou ou não responsabilizou o gestor por uma falta de ferramenta, isso é lamentável o Presidente falar isso. A conselheira Ana Caetano Pinto fala que tem um represen-tante da Entidade no Conselho Estadual de Saúde, da região de Maringá, tinha muita coisa errada na Conferência tanto que na hora de votar passou do horário a desorganização estava grande, não tinha ninguém representando o movimento negro, para representar e faltaram representantes dos indígenas. Fala que tem que organizar antecipadamente as Pré - conferências e conscientizar a participação da população observou que é nas conferências que poderão contribuir para um aten-dimento de qualidade na área da saúde por meio de propostas. A conselheira Debora Lee fala que depois de todos os acontecimentos chegaram a um denominador comum, a Instituição foi a única do segmento com convênios com o SUS, que conseguiu vaga para Conferência Nacional, O Pre-sidente fala que sobre os relatos de cada um, fala que é solidário referente á negligência dos que poderiam sabendo que é errado continuam omissos tocando o barco. A Conferência Municipal de Saúde de Ponta Grossa na simplicidade que foi, tenha sido uma das melhores das que já partici-pou sobre a questão da composição do Conselho Estadual de Saúde, é feito entre os municípios à titularidade e a suplência e ganha quem tem a maioria de representatividade da sua Entidade in-dependente se ela esta num conselho municipal ou não o que acontece não cabia a nós (conse-lheiros) comentar como seria o rito da Conferência Estadual não era competência dos municípios porque existe regulamento próprio e as Entidades tem que ter abrangência a nível Estadual. Fala que o usuário não é responsável por nada das precariedades do SUS, porque ele faz parte da engrenagem do sistema, a constituição fala que os iguais seriam tratados de formais iguais e os desiguais nas medidas que se desiguala dos demais o que a constituição quis estabelecer; tratar aqueles que têm uma dificuldade impossibilidade de participação de ser tratado diferente, ter um olhar humanizado e acolhedor. A reunião encerrou às 20h. ______________________________________________________________________________

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 11ª Ata da Reunião Ordinária do CMS – Aos dois dias do mês de julho de dois mil e dezeno-ve, às dezoito horas e quinze minutos, na sala de reuniões, situada à Rua: Balduíno Taques, 445 – Centro. Presentes os Conselheiros Titulares: Diego Osmar Rodrigues, Inês Chuy Lopes, Débora Lee Comassetto, Regina Rosa Pedrozo Rosa, Cesar José Campagnoli, Mayara Vitorino Gevert, Giovanni Augusto Kalempa Panazzolo, Felipe Simão Pontes, Leandro Soares Machado, Paulo Saincler Heusi, Simone Nuermberg Vasconcellos Costa, José Timóteo Vasconcellos Sobri-nho, Ana Caetano Pinto, Luiz Carlos de Oliveira, Luiz Carlos Gorchinski, Adriane do Rocio Lopes, Ana Maria Bourguignon, Jeferson Leandro Gomes Palhão. O Presidente Leandro Soares Machado assume os trabalhos e procede a abertura da reunião, cumprimentando a todos os presentes. PAUTA: 1.Leitura e Aprovação da ata: 9ª ata da reunião ordinária. (10 min.) 2.Relatos Gerais das Comissões. (10 min). 3. Informes Gerais. (3 minutos por conselheiro) 4.Ordem do dia.4.1 Aprova-ção da inscrição das entidades junto ao Conselho Municipal de Saúde. (10 min.) 4.2. Apresentação da Entidade: Associação Amigos da Criança Diocese de Ponta Grossa. (30 min.) 4.3. Apresenta-ção da Entidade: Associação de Apoio, Atendimento e Assessoramento a Comunidade Surda Geny de Jesus Souza Ribas, nome fantasia (ACAP Geny Jesus). (30 min.). O Presidente Leandro Soa-res Machado coloca em votação a 9ª ata, aprovada por 13 votos e 1 (uma) abstenção. 2. Relatos Gerais das Comissões. O conselheiro Luiz Carlos Gorchinski fez a leitura da reunião de Comissão Intersetorial de Avaliação e Acompanhamento de contrato da empresa Hygea, constituída pela Portaria de N°15.667, de 13 de abril de 2.017; em data de 19 de junho de 2.019 (quarta-feira) es-teve reunida a Comissão Intersetorial de Avaliação e Acompanhamento do Contrato 394/2.016, nas dependências do Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi. A referida inicialmente pré-agendada con-sensualmente pelos presentes na reunião anterior, para a data de 26 de junho de 2.019 (quarta-fei-ra), foi antecipada por solicitação do Dr. André Bernardi, devido a imprevistos laborais no vizinho Estado de São Paulo. A supracitada após uma tolerância de vinte e cinco minutos, no aguardo do representante da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa (FMS/PG), Everson Milleo teve seu início às 10 h 55 min, pelo Coordenador Jean Pierre Leôni (Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi), o qual saudou os demais presentes, Dr. André Bernardi (Hygea Gestão & Saúde Ltda) e Luiz Carlos Gorchinski (Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa), dando por iniciado os trabalhos. Constatamos que o período avaliado, entre 1° e 31 de maio de 2.019 cumpriu tanto com as metas físicas quantitativas, quanto às metas qualitativas de gestão de desempenho na área de atuação, consoante os parâmetros avençados em contrato, alcançando o percentual médio de 96,4% (Noventa e seis quatro por cento). Tivemos diálogos sobre a precariedade da logística das Unidades Básicas de Saúde, também de seus Corpos Funcionais reduzidos (Apoucados), compro-metendo seriamente o atendimento à SAÚDE, enfim a realidade nua e crua da precarização do SUS e de nosso Direito Social Constitucional, o qual é dever prestacionista do Estado. O represen-tante da Empresa Hygea Gestão & Saúde LTDA, Dr. André Bernardi comentou que está em estu-dos à redução do valor pecuniário do Contrato Originário 394/2.016 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) e a Empresa, a qual representa, por parte da Fundação Muni-cipal de Saúde de Ponta Grossa (FMS/PG). Houveram os contatos preliminares sobre essa possi-bilidade e a Empresa Hygea aquiesceu à essa possível redução. O Coordenador Jean Pierre Leô-ni colocou para a nossa apreciação a mudança de nosso dia de reuniões, em vez das quartas-feiras, para as segundas-feiras, haja vista compromissos laborais do representante da Empresa, Dr. André Bernardi, fora do Estado do Paraná. Anuímos à mudança consensualmente e acordamos o agendamento da próxima reunião para a data de 22 de julho de 2.019 (Segunda-fei-ra), mediante a formalização ulterior da supramencionada. Nada mais havendo a tratar, o Coorde-nador Jean Pierre Leôni agradeceu a nossa presença e findou a presente reunião às 11 h 40 min e eu, Luiz Carlos Gorchinski redigi o presente relatório na expressão da verdade, o qual será lido na íntegra na próxima reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa (CMS/PG). O conselheiro Luiz Carlos Gorchinski fez a leitura do Oficio 02/2019, A Presidência do Con-selho Municipal de Saúde de Ponta Grossa (CMS/PG).Eu Luiz Carlos Gorchinski, infra-assinado, 1°Secretário da Mesa Diretora, também representante do CMS/PG na Comissão Intersetorial de Avaliação do Contrato 394/2.016, inerente à prestadora de serviços profissionais, Hygea Gestão & saúde Ltda, no Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, solicito encarecidamente a Vossa Senhoria encaminhar o presente OFÍCIO, à Comissão de Fiscalização e Denúncias, para apurar possíveis irregularidades na supracitada Instituição Nosocomial. Após a reunião da supracitada comissão, em data de 19 de junho de 2.019 (quarta-feira), tomei ciência de alguns fatos inerentes ao cumpri-mento das Ordens de Serviços e Protocolos Internos da Instituição, também cumprimento dos fluxos de Atendimento aos pacientes que precisam de internação e de transferências inter-hospita-lares, de forma articulada com a Rede Hospitalar e Regulação, os quais, em minha concepção, são deveras gravíssimos, inclusive gerando a revolta de médico e assessora da gestora administrativa, Karin Marian Bida da Costa Agner. Antecipadamente agradeço a urbanidade do atendimento à solicitação do presente ofício, em aproveitando o ensejo expresso aqui o meu elevado apreço, outrossim, a minha distinta consideração a Vossa Senhoria. A conselheira Ana Caetano Pinto fez a leitura da memoria da reunião de comissão de Orçamento e projetos. Dada início à reunião o Co-ordenador e Conselheiro Luiz Carlos Gorchinski, saudou a todos e deu início aos trabalhos. Pauta 1(um) – Análise de documentação apresentada pelas Instituições para renovação e novas inscri-ções no CMS/PG. Os conselheiros presentes analisaram os processos que retornaram; foi finaliza-do o parecer para emissão de renovação com as entidades: Associação Artesanal do excepcional de Ponta Grossa (ASSARTE); Associação Ministério Melhor Viver; (Uvaranas); Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa; Associação Esquadrão da vida de Ponta Grossa. Seguindo a reu-nião com discussões para análise sobre a Programação anual de saúde 2019 da Prefeitura Muni-cipal de Ponta Grossa, após seguimos com o inicio da análise do relatório detalhado do quadrimes-tre anterior 2019. (1º quadrimestre). Retomaremos as analises em próximas reuniões. Pelo estender do horário o Coordenador Luiz Carlos Gorchinski deu por encerrada a reunião às

18h46min. 3. Informes Gerais. O conselheiro Luiz Carlos Gorchinski fala sobre o processo 360463/2019 referente à unidade de saúde Abraão Federman continua paralisado na gaveta da Michelle na Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, fala que recebeu por e-mail uma no-tificação que a reunião do SAMU que estava marcada para o dia 3 de julho de 2019 foi reagendada para o dia 17 de julho de 2019 quarta feira. Fala que questiona a sobre a ausência de reunião do comitê gestor do contrato 0422/2014 da UPA Santa Paula ultima reunião foi no dia 13 de maio e até a presente data não foi marcado reunião. O conselheiro Felipe Simão pontes informa a mesa e os demais conselheiros que o comitê de ética da UEPG entrou em contato com o conselheiro através do professor Ulisses Coelho o qual é coordenador da comissão o conselheiro participou da reunião presencial na quinta feira passada (dia 27 de junho) fala que é para ficar registrado. O conselheiro Cesar José Campagnoli fala da felicidade e agradece a participação dos Cirurgiões Dentistas que foram para a conferência Estadual os quais foram somar e graças a essa representatividade na conferência tanto o CRO como ABO voltaram a compor novamente no Conselho Estadual de Saúde com cadeiras de titular e suplentes para a próxima gestão de 2020 no segmento dos traba-lhadores. O conselheiro Jeferson Leandro Palhão pergunta ao presidente Leandro Soares Macha-do se chegou à resposta do oficio que foi enviado à Fundação referente à visita na unidade de saúde Abrahão Federmann, o Presidente afirma que não o conselheiro solicita que seja reiterada a solicitação de resposta do referido oficio determinando prazo de 5 (cinco) dias uteis por se tratar de reiteração. O Presidente Leandro Soares Machado fala que, foi solicitado à Fundação Municipal de Saúde para fazer uma apresentação formal sobre os cargos e o orçamento, fala que o conselho esteve em uma reunião com a Presidente Angela Pompeu, a qual falou que não estava formatada ainda na Fundação Municipal de Saúde e ficou condicionado a mesa aprovar as próximas delibe-rações respeitando o relatório de 2018 que já foi por esse conselho aprovado e teria como parâme-tro apresentação da Fundação, torna-se inviável aprovar alguma questão de orçamento deliberar de alguma forma sem conhecer a estrutura e a dinâmica que iriam administrar a fundação, sabe-mos que a fundação assumiu a estrutura da secretaria, o conselho solicitou uma apresentação formal através de documentos. O presidente sugere apresentação para o dia 16. 4.1. Aprovação da inscrição das entidades junto ao Conselho Municipal de Saúde. Associação Artesanal do excep-cional de Ponta Grossa (ASSARTE); Associação Ministério Melhor Viver; (Uvaranas); Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa; Associação Esquadrão da vida de Ponta Grossa. O Presidente Leandro Soares Machado coloca em votação aprovado por 16 votos. 4.2. Associação Amigos da Criança Diocese de Ponta Grossa. A conselheira Ana Caetano Pinto fez apresentação da Associa-ção Amigos da Criança Diocese de Ponta Grossa. Pastoral da Criança: A Pastoral da Criança, a partir do trabalho voluntário vem orientando e acompanhando famílias sobre ações básicas e sim-ples que salvam muitas vidas, é a partir deste trabalho que percebemos uma transformação na redução da violência, da marginalidade e no fortalecimento dos valores humanos dentro da família. Contamos com a ajuda de líderes voluntárias que dedicam parte do seu tempo para desenvolver, junto às comunidades, ações básicas de saúde, educação, nutrição e cidadania. Nós buscamos atender as crianças que mais necessitam, especialmente nas periferias, sem medo nem precon-ceito. Em algumas famílias, a desnutrição atinge grande parte das crianças e gestantes. A Pastoral da Criança da Diocese de Ponta Grossa está atendendo14 Municípios: Ponta Grossa, Castro, Carambeí, Ipiranga, Imbituva, Ivaí, Guamiranga, Irati, Teixeira Soares, Ventania, Tibagi, Telêmaco Borba, Ortigueira, Imbaú. 4.3. Apresentação da Entidade: Associação de Apoio, Atendimento e Assessoramento a Comunidade Surda Geny de Jesus Souza Ribas, nome fantasia (ACAP Geny Jesus). A conselheira, Inês Chuy Lopes faz apresentação da entidade Geny Ribas. Termo de Co-laboração Secretaria Municipal de Saúde ACAP GENY RIBAS. Associação de Apoio Atendimento e Assessoramento á Comunidade Surda Geny de Jesus Souza Ribas. Objetivo: Proporcionar aos surdos e comunidade atendimento com fonoaudiólogo, dentista e psicólogo. Metas aprovadas p/o convênio: Psicóloga – 30/mês Fonoaudióloga – 30/mês; Dentista – 30/mês. Atendimentos realiza-dos: Psicóloga - média de 60/mês; Fonoaudióloga – média de 75/mês; Dentista – média de 80/ mês. Breve Histórico: Vigência Valor 05/10/2013 a 28/05/2014 R$ 34.214,00 (8 meses) (contrapar-tida recursos próprios no valor de R$6.122,74) 29/05/14 a 28/09/2014, ficamos descobertos 29/09/2014 a 29/09/2015 R$ 51.321,00 (contrapartida recursos próprios no valor de R$4.105,80 29/09/2015 a 31/03/2016 R$ 25.660,50 aditivo de 6 meses sem autorização aumento. 01/04/2016 a 31/09/2016 R$ 27.713,34 aditivo de 6 meses com autorização de 8% de aumento somente sobre o valor do aditivo anterior e não sobre o valor do convênio. 01/10/2016 A 31/09/2017R$55.426,80OBS – ficamos descobertos no mês 10/201701/11/2017 A 31/10/2018 R$ 59.724,00 OBS – ficamos descobertos no mês 11/2018 14/12/2018 a 14/12/2020 R$142.352,54 P/2 anos salários/carga horária: dentista- R$ 1.935,84 15 horas semanais Psicóloga – R$1.090,80 16 horas semanais - FONO – R$1.152,36 20 horas semanais salários sindicato da categoria Dentista - R$ 3.647,00 (30 horas semanais) FONO - R$ 2.540,30 (30 horas semanais) Psicóloga - R$ 2.530,52 (30 horas semanais repasses por mês hoje R$ 5.931,35 R$ 12.104,33 somente para cobrir os salários por mês necessidades defasagem em média 50% entre outras necessidades: Aumento da carga ho-raria dos profissionais aumento do salário conforme o sindicato da categoria Contratação de uma Fisioterapeuta. Contratação de uma Terapeuta Ocupacional Manutenção e Conservação de equi-pamentos Materiais de expediente. A reunião encerrou as 20h e 30min. ______________________________________________________________________________

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTERESOLUÇÃO Nº 016/2019

Dispõe sobre o Plano de Ação e Folha de Rosto reelaborados para o repasse do recurso da Deliberação 52/2016 –CEDCA para o Fortalecimento de Programas de Aprendizagem para Adolescentes O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Municipal 12.119/2015 com alterações dada pela Lei Municipal nº 13047/2019 em Reunião Ordinária no dia 17 de julho de 2019, por maioria absoluta de seus membros: Considerando que o Departamento de Proteção Social Básica da Fundação de Assisten-cia Social de Ponta Grossa através do oficio 025/201 encaminhou o novo Plano de Ação e Projeto Técnico Considerando a presença da Diretora do Departamento de Proteção Social Básica da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa- FAS/PG, na reunião acima citada, a qual expla-nou as alterações realizadas no Plano de Ação

RESOLVE: 1 - Aprovar o Plano de Ação e Folha de Rosto reelaborados pelo Departamento de Prote-ção Social Básica,visando repasse de verba da deliberação 52/2016-CEDCA para o Fortalecimen-to de Programas de Aprendizagem para adolescentes 2- Aprovar Projeto Técnico “Ampliar o acesso a programas de profissionalização, apren-dizagem e inserção no mercado de trabalho de adolescentes a partir de 14 a 18 anos,de acordo com a legislação vigente”, a ser executado e coordenado pelo Departamento de Proteção Social Básica,da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa Que o setor administrativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te tome as devidas e encaminhem ao órgão competente para publicação. Que essa RESOLUÇÃO seja publicada em Diário Oficial do Municipio; Que entra em vigor após sua publicação. Sala de Sessões, 19 de julho de 2019. Publique-se

Camila Vanessa Sviech Presidente do CMDCA

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA

A COMISSÃO DE ELEIÇÃO PARA MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES, USAN-DO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, CUMPRINDO A RESOLUÇÃO Nº 002/2019,

CONVOCA TODOS OS CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAREM DA ELEIÇÃO PARA MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES, ABAIXO RELACIONADOS, A COMPARECER NO CMDCA, SITO Á RUA CEL DULCIDIO,395 CENTROS, NO DIA 29 DE JULHO DE 2019, das 09h00min às 13h00min, PARA TRATAR ASSUNTO REFERENTE A ELEIÇÃO PARA MEMBROS DOS CON-SELHOS TUTELARES.

NOME DO(A) CANDIDATO(A) NÚMERO DO(A) CANDIDATO(A)De acordo com o TRE

Adriane Cristina da Silva 101Adriane S. Monçalves 102Aguida Aparecida da Cruz 103Amanda Monteiro Ferreira 104Andrea do Carmo Bueno 105Antonio Laroca Junior 106Araceli de Quadros 107Barbara Luana Xavier 108Bernadete Cristina Silva 109Bruna Laruane Ribeiro 110Camila De Bortoli 111Carla Trappel Kitamura 112Carolina da Silva Zelinski 113Celli C. de S. Malaquias 114Cintia Ciunek 115Cleyton Serafin dos Reis 116Creudinéia A. R. de Almeida 117Daiane Arruda Marçal Borges 118Danielle Karine Scolimoski 119Debora C. da Rosa da Silva 120Delker D. de Quadros Greskiv 121Diones Silva do Carmo 122Dyelli Koziel de Lima 123Elcio Barbosa dos Santos 124Eliane A. A. do Espirito Santo 125Eliane Maria Mileo 126Elisangela de Fatima Santos 127Elizangela A. de Andrade 128Emerson Kindl 129Ezequiel A. de França 130Fabiola Seliger 131Fernanda A. de Oliveira 132Gislaine de Oliveira Ramos 133Graziele C. de Souza Welter 134Izabel Cristina Blum Zanini 135Jane T. Baptista dos Anjos 136Jaqueline Ruppel 137Jessica Carolina da Silva 138João Cleberson Carneiro 139Josemar Severino 140Josiane A. V. Brabicoski 141Josiane Barbosa 142Jovita Aparecida Kinkoski 143Juliana Borges de Paula 144Juliane R. Cavalcante 145Katia R. do Nascimento 146Kauana Mendes Souza 147Kauyllin Victor Lascosk 148Ketlyn Larissa Leuzenski 149Kiminay de Oliveira 150Leandro Soares Machado 151Liwan Rafael de Paula Rosa 152Loreane S. Sutil Barboza 153Luan Marcelo Batista 154Luana Patricia Banisky 155Luci Mara Nadolny 156Luciane Pfeiffer de Almeida 157Maira Martins de Hollebem 158Marilda A. M. Amaral 159Micheli Wlodarski Kerniskes 160Michelle Bren 161Michelly Bohatch MarKowcz 162Miriam Aparecida Amaral 163Moises Figueiredo Gomes 164Patricia C. dos S. Radkowski 165Patricia do R. M. de Almeida 166Patricia Mayer 167Patricia Taborda Galvão 168Pier Angeli Schila 169Rafaela Zaze Camargo 170Ronaldo Gomes de Oliveira 171Roseli de F. A. dos Santos 172Rosélia de Lourdes Ribeiro 173Rosemeri Hass 174Roseni C. Machado Andrade 175Roslaine do Rocio Barbosa 176Samantha Aparecida Gelber 177Silmara da Silva 178Silvana Severo da Silva 179Silvana Zdebski Lemos 180Simone Aparecida Scheifer 181Sissionara S. Justus Primor 182Tania Mara Gonçalves 183Tatiana Nunes da Silva 184Tiago Marques do Carmo 185Valdirene R. dos S. Cunha 186Vanei de Lima Souza 187Vanessa de F. Machado 188Vilma de Fatima Borsuk 189

Ponta Grossa, 22 de julho de 2019.Rosemeri Monteiro Godoy

Presidente em exercício da Comissão Eleitoral

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA

A COMISSÃO DE ELEIÇÃO PARA MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES, USAN-DO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, PUBLICA A RELAÇÃO OFICAL DOS CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAREM DA ELEIÇÃO PARA MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES, CUMPRINDO A RESOLUÇÃO Nº 002/2019 EM SEU ARTIGO 55 § 3º

NOME DO(A) CANDIDATO(A) NÚMERO DO(A) CANDIDATO(A) De acordo com TRE

Adriane Cristina da Silva 101Adriane Schenfeld Monçalves 102Aguida Aparecida da Cruz 103Amanda Monteiro Ferreira 104Andrea do Carmo Bueno 105Antonio Laroca Junior 106Araceli de Quadros 107Barbara Luana Xavier 108Bernadete Cristina Silva 109Bruna Laruane Ribeiro 110Camila De Bortoli 111Carla Trappel Kitamura 112Carolina da Silva Zelinski 113Celli Christiany de Souza Malaquias 114Cintia Ciunek 115Cleyton Serafin dos Reis 116Creudinéia Aparecida Rodrigues de Almeida 117Daiane Arruda Marçal Borges 118Danielle Karine Scolimoski 119Debora Correa da Rosa da Silva 120Delker Daniete de Quadros Greskiv 121Diones Silva do Carmo 122Dyelli Koziel de Lima 123Elcio Barbosa dos Santos 124Eliane Aparecida Albuquerque do Espirito Santo 125Eliane Maria Mileo 126Elisangela de Fatima Santos 127Elizangela Aparecida de Andrade 128Emerson Kindl 129Ezequiel Aguiar de França 130Fabiola Seliger 131Fernanda Alves de Oliveira 132Gislaine de Oliveira Ramos 133Graziele Cristina de Souza Welter 134Izabel Cristina Blum Zanini 135Jane Therezinha Baptista dos Anjos 136Jaqueline Ruppel 137Jessica Carolina da Silva 138João Cleberson Carneiro 139Josemar Severino 140Josiane Aparecida Vezine Brabicoski 141Josiane Barbosa 142Jovita Aparecida Kinkoski 143Juliana Borges de Paula 144Juliane Rodrigues Cavalcante 145Katia Regina do Nascimento 146Kauana Mendes Souza 147Kauyllin Victor Lascosk 148Ketlyn Larissa Leuzenski 149Kiminay de Oliveira 150Leandro Soares Machado 151Liwan Rafael de Paula Rosa 152Loreane Stefani Sutil Barboza 153Luan Marcelo Batista 154Luana Patricia Banisky 155Luci Mara Nadolny 156Luciane Pfeiffer de Almeida 157Maira Martins de Hollebem 158Marilda Aparecida Marcondes Amaral 159Micheli Wlodarski Kerniskes 160Michelle Bren 161Michelly Bohatch MarKowcz 162Miriam Aparecida Amaral 163Moises Figueiredo Gomes 164Patricia Casturina dos Santos Radkowski 165Patricia do Rocio Malkut de Almeida 166Patricia Mayer 167Patricia Taborda Galvão 168Pier Angeli Schila 169Rafaela Zaze Camargo 170Ronaldo Gomes de Oliveira 171Roseli de Fátima Alves dos Santos 172Rosélia de Lourdes Ribeiro 173Rosemeri Hass 174Roseni Conceição Machado Andrade 175Roslaine do Rocio Barbosa 176Samantha Aparecida Gelber 177Silmara da Silva 178Silvana Severo da Silva 179Silvana Zdebski Lemos 180Simone Aparecida Scheifer 181Sissionara Santos Justus Primor 182Tania Mara Gonçalves 183Tatiana Nunes da Silva 184Tiago Marques do Carmo 185Valdirene Ribeiro dos Santos Cunha 186Vanei de Lima Souza 187Vanessa de Fátima Machado 188Vilma de Fatima Borsuk 189

Ponta Grossa, 22 de julho de 2019 Rosemeri Monteiro Godoy Presidente em exercício da Comissão Eleitoral

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.622 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 201912

Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa MunicipalEDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE

DÉBITOS MUNICIPAIS Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 10 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal. Procuradoria Geral do Município, em 23 de julho de 2019.

SAULO FAVORETTOEncarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal

N. DO CONTRIBUINTE NOME PROCESSO

223015 CLEVERSON NEVES DE CARVALHO 1820060/2019

213752 GIOVANNI FELIPE DE FREITAS - E.R.KREMER & CIA LTDA - BAIXADA 0070001/2015

F M CF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E

C U LT U R A

Retificação da publicação de 18/07/2019CONTRATO Nº 012/2019

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: D. FERREIRA DOS SANTOS SERVIÇOS AGRICOLASOBJETO: prestação de serviço de manutenção predial preventiva e corretiva das Unidades Cultu-rais pertencentes a Fundação Municipal de CulturaVALOR: R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais)PRAZO: O prazo de execução para a prestação deste serviço terá início a partir da publicação o contrato em Diário Oficial do Município até dia 31/12/2019FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: pregão n°14/2019

F M SF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E

S A Ú D E

PRIMEIRA RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 044/2019

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: J.R. EHLKE & CIA LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Fica retificado o preâmbulo da contratante referente ao contrato n° 044/2019, que passa a ter a seguinte redação: “CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Visconde de Taunay, n° 950, CEP 84051-900, inscrito no CNPJ sob o n° 32.370.759/0001-52, ....

FA S P GF u n d a ç ã o d e A s s i s t ê n c i a S o c i a l d e P o n t a G r o s s a

FASPG – FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSASUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA, no uso de suas atribui-ções legais, torna público que no período de 29 de julho a 20 de agosto de 2019, estará creden-ciando profissionais para seleção e contratação de professores de teatro, dança e coreografia para capacitação e possibilitando as pessoas com deficiência a vivência da dança e do teatro como um direito de acesso à arte, prática de atividade física e desenvolvimento da autoestima. O edital com todas as informações encontra-se disponível gratuitamente aos interessados na página da internet pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes (FASPG – Chamada Pública). Informações complementares serão fornecidas junto a Supervisão de Compras e Licita-ções, sito à Rua Joaquim Nabuco, 59 – Centro, no horário das 09 às 17 horas, ou pelo telefone (042) 99900-0974.

Ponta Grossa, 22 de julho de 2019.SIMONE KAMINSKI DE OLIVEIRA

Presidente______________________________________________________________________________

SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕESAVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 013/2019

A Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, torna público que o edital de Pregão Eletrônico 013/2019 – Objeto; Contratação de empresa especializada para execução de diagnóstico sócio territorial do Município de Ponta Grossa com foco na identificação do trabalho infantil, previsto para o dia 23/07/2019, sofrerá SUSPENSÃO, em sua abertura, até nova publica-ção, conforme prevê a Lei 8.666/93, para análise de solicitação de impugnação apresentada pela empresa SER DESENVOLVIMENTO HUMANO, CNPJ 16.950.128/0001-56.

Ponta Grossa, 22 de julho de 2019.ELIANE DE FREITAS

Pregoeira

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2019 Exercício: 2019

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA

DATA: 22/07/2019 PROTOCOLO: 1630057/ 2019 PROCESSO: 53/2019 CONTRATANTE

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CONTRATADO(A)

Fornecedor: PROVENCE VEÍCULOS S/A

Endereço: ERNESTO VILELA, 1818 Bairro: NOVA RUSSIA Cidade: PONTA GROSSA - PR CEP:

CNPJ: 07.681.092/0001-61 Insc. Estadual: 9035546496

Telefone: OBJETO

REVISÃO VEICULAR OBRIGATÓRIA (AIRCROSS BCF2757) JUSTIFICATIVA

REVISÃO VEICULAR OBRIGATÓRIA EM CONCESSIONÁRIA DEVIDO A GARANTIA.

Programática Fonte Descrição DESPESA

2700508243004560283390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700508243004560283390390000 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

ITEM(S) Qtde. Unidade Descrição Item Orde Lot V. Unitário V. Total

1 1 112644 1.00 SUBSTITUIÇÃO DE FLUIDO ARREFECIMENTO 150,00 150,00 SV 1 2 110238 1.00 SUBSTITUIÇÃO FLUÍDO DE FREIO 150,00 150,00 UND 1 3 110760 1.00 ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO GERAL 100,00 100,00 UN 1 4 110762 1.00 REVISÃO VEICULAR 398,00 398,00 UN 1 5 111357 1.00 CARTÃO OXI SANITIZAÇÃO 116,30 116,30 UND 1 6 112645 5.00 LÍQUIDO DE AFERRECIMENTO 42,22 211,10 UN 1 7 110242 1.00 JUNTA DE TAMPA DE CARTER 3,77 3,77 UND 1 8 110763 1.00 FILTRO DE ÓLEO AUTOMOTIVO 36,39 36,39 UN 1 9 112646 2.00 FLUIDO DE FREIO 35,00 70,00 UN 1 10 112647 4.00 ÓLEO DE MOTOR 39,00 156,00 UN 1 11 110770 1.00 LIMPEZA SISTEMA DE INJEÇÃO 65,80 65,80 UN 1 12 110771 1.00 ANTI CHIOS 35,65 35,65 UN 1 13 110772 1.00 LIMPEZA 30,24 30,24 UN 1 14 110256 1.00 KIT VISIBILIDADE 43,37 43,37 UND 1 15 110251 1.00 (FA) KIT LUBRIFICAÇÃO 43,97 43,97 UND 1 16 112649 1.00 TRATAMENTO DE ÓLEO 54,60 54,60 UN 1 17 110773 1.00 LIMPEZA DE FREIOS 46,34 46,34 UN 1 18 112650 1.00 LIMPA PARABRISAS 17,00 17,00 UN 1 19 111715 1.00 LIMPA PARABRISAS EM PASTILHA 5,00 5,00 UND 1 20 112648 1.00 SUPREME FLUSH 27,86 27,86 UN

Total: 1.761,39

Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. EMBASAMENTO LEGAL

SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA PRESIDENTE DA FASPG

Pág. 1/1 www.elotech.com.br

C P SC O M PA N H I A P O N TA G R O S S E N S E D E S E R V I Ç O S

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 25.373/2019 -

PREGÃO ELETRÔNICO nº. 006/2019 Em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e seu regulamento pelo Decreto n° 3.555 de 2000, a Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e seu regulamento pelo Decreto n° 8.945/16, as Leis Complementares n.º 123/06 e n° 147/14, ao Decreto n.º 8.538/2015, e suas alterações e demais legislações pertinentes, e subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e a Lei n° 8.078 de 1990 do Código de Defesa do Consumidor, bem como às normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. e de acordo com a legalidade de todos os procedimentos adotados no processo administrativo em referência e, em estrita consonância com os princípios elencados no artigo 3º da Lei 8.666/93, tor-na-se pública a homologação do processo licitatório da modalidade Edital de Licitação Eletrônico em epígrafe o seguinte objeto: 01. DO OBJETO:O objeto deste Pregão é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa pres-tadora de serviços de especializada na locação e limpeza de Banheiro Químico modelo Standard, com medidas mínimas (1,2 x 1,2 x 2,2m) (LxPxA), para um período de 12 (doze) meses.

LOTE SERVIÇO UN Valor locação Mensal (R$)

Valor total p/ 12 meses (R$)

1

Contratação de empresa especializada em locação e limpeza de 5 (cinco) Banhei-ros Químicos modelo Standard, com me-didas mínimas (1,2 x 1,2 x 2,2m) (LxPxA), para um período de 12 (doze) meses; Serviço de Limpeza e reposição de todos os materiais pertinentes ao equipamento (inclusive papel higiênico) 2 (duas) vezes por semana;Sucção dos efluentes e destinação correta dos mesmos com veículos específicos 2 (duas) vezes por semana.

Locação mensal R$ 7.311,40 R$ 87.736,80

Empresa Vencedora: JPR. LOCADORA LTDA. - ME, CNPJ N° 18.828.346/0001-48Valor total: R$ 87.736,80 (oitenta e sete mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos).Prazo do Contrato: 12 (doze) meses

Ponta Grossa, 22 de julho de 2019. EDUARDO MARQUES

Diretor Presidente

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.622 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019 13

P R O L A RC O M PA N H I A D E H A B I TA Ç Ã O D E P O N TA G R O S S A

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2019 - RATIFICAÇÃO E TERMO CONTRATUAL

CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR, CNPJ 81.670.804/0001-08. CONTRATADO: AMBROZIO KNAUTH CNPJ: 78.084.381/0001-21OBJETO: Contratação de empresa especializada em divisórias tipo painel, com placas de lami-nados de fibra de madeiras, estrutura interna celular em colméia, para alteração do sentido de abertura de 02 (duas) portas que se encontram em rotas de fuga.VALOR TOTAL: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)RECURSOS: Conta Corrente 996-1, Agência 0400 do Banco Caixa Econômica Federal.FUNDAMENTO: Artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/16.

Ponta Grossa, 22 de julho de 2019.DINO ATHOS SCHRUTT

Diretor Presidente - PROLAR______________________________________________________________________________

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2019 - RATIFICAÇÃO E TERMO CONTRATUAL

CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR, CNPJ 81.670.804/0001-08. CONTRATADOS: EXTINTORES SUL LTDA, CNPJ Nº 77.134.211/0001-41 e ANTONIO SEBAS-TIÃO ARAUJO ABREU, CNPJ Nº 77.037.331/0001-20. OBJETO: Aquisição de materiais de segurança contra incêndio.VALOR TOTAL: R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais)RECURSOS: Conta Corrente 996-1, Agência 0400 do Banco Caixa Econômica Federal.FUNDAMENTO: Artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/16.

Ponta Grossa, 22 de julho de 2019.DINO ATHOS SCHRUTT

Diretor Presidente - PROLAR

A M T TA U TA R Q U I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O E T R A N S P O R T E

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N°031/2018, CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE CNPJ: 05.073.426/0001-99CONTRATADA: MURIEL TEIXEIRA PIANOWSKI E CIA LTDA CNPJ: 72.033.319/0001-24CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, conforme cláusula quinta do instrumento originário, em 12 (doze) meses, a partir de 20 de julho de 2019 a 19 de julho de 2020.CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam mantidas em todas as demais cláusulas e condições do contrato originário. E, por estarem justas e aditadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Ponta Grossa, 20 de julho de 2019Roberto Pellissari

Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.622 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 201914

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PRVersão eletrônica: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial