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Prefeitura de São Roque/SP - Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 - Edição: 118 Página de https://www.saoroque.sp.gov.br/diario-oficial/136/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 .................................................................................................................................... LEIS 1 ....................................................................................................................................................... DECRETOS 7 ............................................................................................................................................ DIVERSOS 10 ........................................................................................................................................... ATOS OFICIAIS 25 ................................................................................................................................... PORTARIAS 25 ........................................................................................................................................ CONCURSOS 27 ....................................................................................................................................... CONVOCAÇÕES 27 .................................................................................................................................. PUBLICIDADE 28 .....................................................................................................................................

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SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO 1 .................................................................................................................................... LEIS 1 ....................................................................................................................................................... DECRETOS 7 ............................................................................................................................................ DIVERSOS 10 ........................................................................................................................................... ATOS OFICIAIS 25 ................................................................................................................................... PORTARIAS 25 ........................................................................................................................................ CONCURSOS 27 ....................................................................................................................................... CONVOCAÇÕES 27 .................................................................................................................................. PUBLICIDADE 28 .....................................................................................................................................

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PODER EXECUTIVO

LEIS

LEI 5.271

LEI 5.271De 28 de julho de 2021PROJETO DE LEI Nº 068/2021 -EDe 31 de maio de 2021AUTÓGRAFO Nº 5.279 de12/07/2021(De autoria do Poder Executivo)Dispõe sobre as DiretrizesOrçamentárias para o ano de2022 e dá outras providências.O Prefeito Municipal da EstânciaTurística de São Roque, no usode suas atribuições legais,Faço saber que a CâmaraMunicipal da Estância Turísticade São Roque decreta e eupromulgo a seguinte Lei:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Ficam estabelecidas, nostermos desta Lei, as diretrizesorçamentárias do Município deSão Roque, relativas ao exercíciofinanceiro de 2022,compreendendo:I - as diretrizes para aelaboração e execução doorçamento do Município, suaestrutura e organização, e desuas eventuais alterações;II - as prioridades e metas daAdministração PúblicaMunicipal;III - as disposições sobrealterações na legislaçãotributária do Município;IV - as disposições relativas àsdespesas com pessoal e encargossociais;V – execução orçamentária;

VI - as disposições gerais.Parágrafo único. Integram apresente lei as metas e riscosfiscais, as prioridades e metas daAdministração PúblicaMunicipal, e demaisdemonstrativos constantes dosanexos respectivos.CAPÍTULO IIDAS DIRETRIZES PARA AELABORAÇÃOE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTOSeção IDas Diretrizes GeraisArt. 2º A elaboração da propostaorçamentária, a qual deveráassegurar os princípiosconstitucionais e legais vigentes,em especial a participaçãopopular e transparência,abrangerá os Poderes Legislativoe Executivo, seus fundos eentidades da administraçãodireta nos termos da LeiComplementar Federal nº 101,de 4 de maio de 2000,observando-se os seguintesobjetivos principais:I - aumentar as condições deatendimento à população debaixa renda, com a inclusãosocial e a cidadania;II - ampliar o atendimento daEducação Básica no Municípiocom a continuidade daimplantação do período integrale construções de novas escolas;III - promover o desenvolvimentodo turismo, esporte e lazer e ocrescimento econômico doMunicípio com ampliação dasoportunidades industriais ecomerciais;IV - aumentar a qualidade dosserviços administrativos,reestruturando e readequandoas funcionalidades com

eficiência de trabalho;V - incentivar a eficiência naarrecadação das receitas epromover captação de recursosexternos;VI - assistência à criança e aoadolescente;VII - ampliar e melhorar ainfraestrutura urbana paramanter a qualidade de vida dapopulação;VIII - oferecer assistênciamédica e ambulatorial àpopulação, através do SistemaÚnico de Saúde;IX - fomentar o desenvolvimentodas micro e pequenas empresascom sede no Município.Art. 3º O Projeto de LeiOrçamentária será elaborado emconformidade com as diretrizesfixadas nesta Lei, no artigo 165,§§ 5º, 6º, 7º e 8º, da ConstituiçãoFederal, na Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, assimcomo em conformidade com aLei Complementar Federal n°101, de 4 de maio de 2000.§ 1º A Lei Orçamentária Anualcompreenderá:I - o orçamento fiscal;II - o orçamento da SeguridadeSocial.§ 2º Os orçamentos fiscais e daseguridade social discriminarãoa receita em anexo próprio e deacordo com a classificaçãoconstante no Anexo I –Discriminação da Receita – daPortaria STN Nº 340 DE26/04/2006 e posterioresalterações.§ 3º Os orçamentos fiscais e daseguridade social discriminarãoa despesa, com relação à suanatureza, no mínimo porcategoria econômica, grupo de

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natureza da despesa fonte derecursos e modalidade deaplicação, de acordo com o quedispõe o artigo 6º da PortariaInterministerial nº 163, de 2001,do Ministério da Fazenda e doMinistério do Planejamento,Orçamento e Gestão.Seção IIDas Diretrizes EspecíficasArt. 4º A proposta orçamentáriapara o exercício financeiro de2022 obedecerá às seguintesdisposições:I - cada programa identificará asações necessárias para atingir osseus objetivos, sob a forma deatividades e projetos,especificando os respectivosvalores e metas;II - a alocação dos recursos naLei Orçamentária será efetuadade modo a possibilitar o controlede custos das ações e avaliaçãodos resultados dos programas degoverno;III - na estimativa da receitaconsiderar-se-á a tendência dopresente exercício e oincremento da arrecadaçãodecorrente das modificações nalegislação tributária;IV - somente poderá incluirnovos projetos, desde quedevidamente atendidos aquelesem andamento, observadas asFontes de Recursos.Parágrafo único. Os projetos aserem incluídos na LeiOrçamentária Anual poderãoconter previsão de execução poretapas, devidamente definidasnos respectivos cronogramasfísico financeiros.Art. 5º Para atendimento aodisposto nos artigos anteriores,as unidades orçamentárias dos

Poderes Legislativo e Executivoencaminharão ao Departamentode Finanças da Prefeitura daEstância Turística de São Roquesuas propostas parciais até o dia10 de agosto de 2021.Parágrafo único. As unidadesorçamentárias projetarão suasdespesas correntes até o limitefixado para o ano em cursoconsiderando assuplementações, ressalvados oscasos de aumento ou diminuiçãodos serviços a serem prestados.Art. 6º A Lei Orçamentária Anualnão poderá prever como receitasde operações de crédito omontante que seja superior aodas despesas de capital.Art. 7º A Lei Orçamentária Anualdeverá conter reserva decontingência para atendimentode passivos contingentes eoutros riscos e eventos fiscaisimprevistos.§ 1º A reserva de contingênciapara o Poder Executivo eLegislativo corresponderá aosvalores apurados, projetados atéo seu final, observando-se olimite de até 1% (um por cento)da receita orçamentária.§ 2º A reserva de contingênciapara o Fundo de SeguridadeSocial, que compõe o orçamentodo Regime Próprio dePrevidência Social, considerará aprojeção de superávit em virtudedo equilíbrio orçamentário doFundo de Seguridade Social,objetivando o equilíbrio entrereceita e despesa, consoantedetermina a Lei deResponsabilidade Fiscal.Seção IIIDa Transferência de Recursos aEntidades Privadas Sem Fins

LucrativoArt. 8º A transferência derecursos às pessoas jurídicas dedireito privado, a título deparceiras voluntárias em regimede mútua cooperação, quedesenvolvam atividades ouprojetos para a consecução definalidades de interesse públicodeverá observar as disposiçõesdas Instruções n.º 01/2020 doTribunal de Contas do Estado deSão Paulo e suas alterações e delegislação própria:I – contratos de gestão: LeiFederal n.º 9.637, de 15 de maiode 1998, e Lei Complementar n.º101 de 19 de março de 2015,regulamentada pelo Decreto18.740, de 19 de maio de 2015;II – termos de parcerias: LeiFederal n.º 9.790, de 23 demarço de 1999, Lei Federal13.019, de 31/07/2014, e suaregulamentação;III – Termos de colaboração efomento: Lei Federal n.º 13.019,de 31 de julho de 2014,regulamentada pelo DecretoFederal n.º 8.726, de 27 de arilde 2016, e Decreto n.º 16.215,de 12 de maio de 2008, no quecouber;IV – convênios e ajustescongêneres: Lei Federal n.º8.666, de 21 de junho de 1993, eDecreto n.º 16.215, de 2008.Art. 9º Sem prejuízo dasdisposições contidas no art. 8ºdesta Lei, a celebração deajustes para a destinação derecursos às organizações dasociedade civil dependerá de:I – plano ou programa detrabalho devidamente aprovadopela área técnica responsávelpela respectiva política pública;

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II – previsão orçamentária emclassificação adequada àfinalidade do repasse, nostermos da Lei Federal n.º 4.320de 1964;III – Lei autorizativa, para oscasos de subvenção social, naqual seja identificadaexpressamente a entidadebeneficiária, para os casos doinciso I do § 3º do art. 12 da LeiFederal n.º 4.320 de 1964;IV – observância às regrasespecíficas quando efetuada comrecursos de fundos especiais,além das regras gerais;V – execução na modalidade deaplicação 50 – transferências aentidades privadas sem finslucrativos.Art. 10. A concessão desubvenções sociais, auxílios econtribuições às instituiçõesprivadas, que prestem serviçosnas áreas de saúde, assistênciasocial e educação, dependerãode autorização legislativa e serãocalculados com base em unidadede serviços prestados ou postosà disposição dos interessados,obedecidos os padrões mínimosde eficiência previamentefixados pelo Poder Executivo.§ 1º As subvenções sociais serãoconcedidas às instituiçõesprivadas sem fins econômicos elucrativos cuja finalidade seja deinteresse público.§ 2º As concessões de auxíliosestarão subordinadas às razõesde interesse público eobedecerão às seguintescondições:I - destinar-se-ão,exclusivamente, às entidadessem fins lucrativos;II - destinar-se-ão à ampliação,

aquisição de equipamentos e dematerial permanente einstalações.§ 3º A destinação de recursospara entidades privadas, a títulode contribuições, terá por base,exclusivamente, em unidades deserviços prestados.§ 4º As concessões deverãoatender aos critérios de:I - certificação da entidade juntoao respectivo ConselhoMunicipal;II - aplicação dos recursos nasatividades fins;III - manifestação prévia eexpressa do Setor Técnico e doDepartamento Jurídico daPrefeitura Municipal;IV - dirigentes das entidades nãoserem agentes políticos doGoverno Municipal;V - atender a todos os requisitosda Lei Federal nº 13.019 de2014, com suas alterações,quando for o caso ou requisitosde outra legislação regente.Art. 11. Fica autorizado ocusteio, pelo Poder ExecutivoMunicipal, de despesas decompetência do Estado e daUnião, nos limites dos créditosorçamentários a ser consignadosna Lei Orçamentária Anual.Parágrafo único. Para atender odisposto no caput, a despesadeverá ser precedida decelebração de convênio, acordo,ajuste ou instrumentocongênere.Seção IVDa Execução do OrçamentoArt. 12. Até 30 (trinta) dias apósa aprovação do orçamento, oPoder Executivo deveráestabelecer a programaçãofinanceira e o cronograma de

execução mensal de desembolso.§ 1º As receitas, conforme asprevisões respectivas serãoprogramadas em metas dearrecadações bimestrais,enquanto que os desembolsosfinanceiros deverão ser fixadosem metas mensais.§ 2º A programação financeira eo cronograma de desembolso deque tratam este artigo poderãoser revistos no decorrer doexercício financeiro a que sereferirem, conforme osresultados apurados em funçãode sua execução.Art. 13. Caso ocorra frustraçãodas metas de arrecadação dareceita, comprometendo oequilíbrio entre a receita e adespesa ou mesmo as metas deresultados, será fixada alimitação de empenho e damovimentação financeira.§ 1º A limitação de que trata esteartigo será fixada de formaproporcional à participação dosPoderes Legislativo e Executivono total das dotaçõesorçamentárias constantes da LeiOrçamentária e de seus créditosadicionais.§ 2º A limitação terá como basepercentual de reduçãoproporcional ao déficit dearrecadação e será determinadapor unidades orçamentárias.§ 3º A limitação de empenho e damovimentação financeira serádeterminada, respectivamente,pelos Chefes do PoderesLegislativo e Executivo, dando-sepor ato da Mesa e por Decreto.§ 4º Exclui-se da limitação deque trata este artigo as despesasque constituem obrigaçãoconstitucional e legal de

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execução.Art. 14. Para efeito de exclusãodas normas aplicáveis à criação,expansão ou aperfeiçoamento deações governamentais queacarretem aumento da despesaconsidera-se despesairrelevante, aquela cujo valornão ultrapasse, para bens eserviços, os limites dos incisos Ie II do art. 24, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 eposteriores alterações.Art. 15. Os atos relativos àconcessão ou ampliação deincentivo ou benefício tributárioque importem em renúncia dereceita deverão obedecer àsdisposições da LeiComplementar Federal n° 101,de 4 de maio de 2000, devendoestaracompanhados do demonstrativodo impacto orçamentário-financeiro a que se refere o seuartigo 14 do referido diplomalegal.Parágrafo único. Excluem-se osatos relativos ao cancelamentode créditos cujos montantessejam inferiores aos dosrespectivos custos de cobrança,bem como eventuais descontospara pagamento à vista doImposto Predial e TerritorialUrbano, desde que os valoresrespectivos tenham sidoconsiderados na estimativa dareceita.Art. 16. Os tributos municipaisserão corrigidos monetariamentea cada 12 (doze) meses pelavariação anual do IPCA/IBGE,podendo o recolhimento serefetuado em parcelas na formaregulamentada em decreto doChefe do Executivo.

Parágrafo único. As correçõesmonetárias de contratosadministrativos, convênios,termo de colaboração, termo defomento, termo de parceria,contrato de gestão e outrosinstrumentos congêneresobservarão a variação anual doIPCA/IBGE.Art. 17. Fica o Poder Executivoautorizado, nos termos daConstituição Federal, a:I - realizar operações de crédito,nos termos da legislação emvigor;II - abrir créditos adicionaissuplementares até o limite de10% (dez por cento) doOrçamento da Despesa;III - transpor, remanejar outransferir recursos, de umacategoria de programação paraoutra, ou de um órgão paraoutro, nos termos do inciso VI,do artigo 167, da ConstituiçãoFederal, até o limite de 10% (dezpor cento) do Orçamento daDespesa.IV - abrir créditos adicionaissuplementares até o limite daefetiva arrecadação dos recursosde Fundos Especiais eConvênios.Parágrafo único. Fica autorizadoo Poder Legislativo a abrircrédito adicional suplementarnos termos do Inciso II, do artigo17.Art. 18. As despesas compublicidade deverão serdestacadas em atividadesespecíficas na estruturaprogramática, sob denominaçãoque permita a sua claraidentificação.Art. 19. As despesas compublicidade de interesse do

Município restringir-se-ão aosgastos necessários à divulgaçãode atos, programas, bens,serviços e campanhas dos órgãospúblicos e deverão ter carátereducativo, informativo e deorientação social (§ 1º do art. 37da Constituição Federal de1988), excluídas as despesascom a publicação de editais eoutras legais.CAPÍTULO IIIDAS PRIORIDADES E METASDA ADMINISTRAÇÃOMUNICIPALArt. 20. As prioridades e metaspara o exercício financeiro de2022 são as especificadas noAnexo de Prioridades e Metas,que integra esta Lei, as quaisterão precedência na alocaçãode recursos na Lei Orçamentáriade 2022 na sua execução.Parágrafo único. Acompanhaesta Lei demonstrativo das açõesrelativas a despesas obrigatóriasde caráter continuado de ordemlegal ou constitucional, nostermos do art. 9º, § 2º, da LeiComplementar Federal n° 101,de 4 de maio de 2000.CAPÍTULO IVDAS ALTERAÇÕES NALEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAArt. 21. O Poder Executivopoderá encaminhar à CâmaraMunicipal Projeto de Leidispondo sobre alterações nalegislação tributária,especialmente sobre:I - atualização do CódigoTributário Municipal;II - revogações das isençõestributárias que contrariem ointeresse público e a justiçafiscal;III - revisão das taxas e

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contribuições, objetivando suasadequações aos custos efetivosdos serviços prestados e aoexercício do poder de polícia doMunicípio;IV - revisão e/ou readequação daPlanta Genérica de Valoresajustando-a aos movimentos devalorização do mercadoimobiliário;V - revisão e/ou aperfeiçoamentodo sistema de fiscalização,cobrança, execução fiscal earrecadação de tributos.Art. 22. A concessão de anistia,remissão, subsídio, créditopresumido, concessão de isençãoem caráter não geral, alteraçãode alíquota ou modificação debase de cálculo que impliqueredução discriminada de tributosou contribuições, e outrosbenefícios que correspondam atratamento diferenciado, deveráatender ao disposto no art. 14 daLei Complementar Federal nº101, de 4 de maio de 2000.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES RELATIVASA PESSOAL E ENCARGOSArt. 23. Os Poderes Executivo eLegislativo poderão elaborarProjeto de Lei visando revisão dosistema de pessoal,particularmente do plano decarreira e salários, incluindo:I - a concessão, absorção devantagens e aumento daremuneração dos servidores;II - a criação e a extinção decargos públicos, bem como acriação e alteração da estruturade carreira;III - o provimento de cargos econtratações emergenciaisestritamente necessárias,respeitadas a legislação

municipal vigente.Parágrafo único. As alteraçõesautorizadas neste artigodependerão da existência deprévia dotação orçamentáriasuficiente para atender asprojeções de despesa de pessoale aos acréscimos deladecorrentes.Art. 24. O total da despesa compessoal dos Poderes Executivo eLegislativo no mês, somada coma dos 11 (onze) mesesimediatamente anteriores,apuradas ao final de cadaquadrimestre, não poderáexceder o limite máximo de 60%(sessenta por cento) da receitacorrente liquida, assim dividido:I - 6% (seis por cento) para oPoder Legislativo;II - 54% (cinquenta e quatro porcento) para o Poder Executivo.Parágrafo único. Na verificaçãodo atendimento dos limitesdefinidos neste artigo não serãocomputadas as despesas:I - de verbas rescisórias pordemissão ou exoneração deservidores;II - relativas a incentivos deplanos de demissão voluntária eaposentadoria incentivada;III - decorrentes de decisãojudicial e da competência deperíodo anterior de que trata ocaput deste artigo;IV - com inativos, ainda que porintermédio de fundo específico,custeado com recursosprovenientes:a) da arrecadação decontribuições dos segurados;b) da compensação financeira deque trata o § 9º do art. 201 daConstituição Federal;c) das demais receitas

diretamente arrecadadas pelofundo vinculado à previdênciamunicipal.Art. 25. A criação e ampliação decargos deverão ser precedidasde demonstração do atendimentodos requisitos da LC 101/2000.CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 26. Os repasses mensais derecursos financeiros ao PoderLegislativo serão realizados deacordo com o cronograma anualde desembolso mensal de quetrata o artigo 12 desta Lei.§ 1º Caso a Lei Orçamentária de2022 tenha contemplado aoPoder Legislativo dotaçõessuperiores ao limite máximoprevisto no caput deste artigo,aplicar-se-á a limitação deempenho e da movimentaçãofinanceira, para o ajuste aolimite.§ 2º Na hipótese da ocorrênciado previsto no § 1º deverá oPoder Executivo comunicar ofato ao Poder Legislativo, noprazo de até noventa dias após oinício da execução orçamentáriarespectiva.Art. 27. Os Projetos de Leirelativos a créditos adicionaisespeciais serão apresentados naforma e com o detalhamentoestabelecido na LeiOrçamentária Anual.Parágrafo único. Os Projetos deLei relativos a créditosadicionais especiais solicitadospelo Poder Legislativo, comindicação dos recursoscompensatórios, serãoencaminhados à CâmaraMunicipal no prazo de até trintadias, a contar da data dorecebimento do pedido.

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Art. 28. Se o projeto de LeiOrçamentária Anual não forsancionado pelo Prefeito até oprimeiro dia útil de janeiro de2022, a programação constantedeste projeto encaminhado peloExecutivo poderá ser executadaem cada mês, até o limite de1/12 (um doze avos), do total decada dotação, enquanto não secompletar o ato sancionatório.Art. 29. Esta lei entra em vigorna data de sua publicação,revogadas as disposições emcontrário.PREFEITURA DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE SÃO ROQUE,28/07/2021MARCOS AUGUSTO ISSAHENRIQUES DE ARAÚJOPREFEITOPublicada em 28 de julho de2021, no Átrio do Paço MunicipalAprovado na 38ª SessãoExtraordinária de 12/07/2021

LEI 5.272

LEI 5.272De 28 de julho de 2021PROJETO DE LEI Nº 069/2021 -EDe 31 de maio de 2021AUTÓGRAFO Nº 5.280 de12/07/2021(De autoria do Poder Executivo)Dispõe sobre o Plano Plurianualdo Município de São Roque parao quadriênio 2022-2025.O Prefeito Municipal da EstânciaTurística de São Roque, no usode suas atribuições legais,Faço saber que a CâmaraMunicipal da Estância Turísticade São Roque decreta e eu

promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica aprovado o PlanoPlurianual do Município de SãoRoque para os exercíciosfinanceiros de 2022 a 2025, emcumprimento ao disposto no § 1ºdo art.165 da ConstituiçãoFederal.Parágrafo único. Integram oPlano Plurianual os seguintesanexos:I – fontes de Financiamento dosProgramas Governamentais(Receita);II – descrição dos ProgramasGovernamentais/ Metas/ Custos;III – unidades Executoras eAções Voltadas aoDesenvolvimento do ProgramaGovernamental;IV – estrutura dos Órgãos,Unidades Orçamentárias eUnidades Executoras.Art. 2º Constituem diretrizesfundamentais da AdministraçãoPública Municipal e dosprogramas estabelecidos nesteplano:I – o desenvolvimento humano;II – a eficiência administrativa;III – a integração social.Art. 3º Os Programas e Ações doPlano Plurianual serãoobservados na Lei de DiretrizesOrçamentárias de cada exercícioe na Lei do Orçamento Anual.Art. 4º A Lei de DiretrizesOrçamentárias de cada exercíciofinanceiro indicará os programasprioritários a serem incluídos noProjeto de Lei Orçamentária,com indicação da fonte derecursos e códigos de aplicação,sendo que o montante dasdespesas não deverá ultrapassara previsão das receitas.Art. 5º O Plano Plurianual

poderá ser alterado durante operíodo de execução, medianteLei específica de iniciativa doPoder Executivo e quando daelaboração de suas propostas dediretrizes orçamentárias e leiorçamentária.Art. 6º O Poder Executivo poderáadicionar recursos aosprogramas referidos no art. 1ºdesta lei desde que oriundos deconvênios e/ou transferências deoutras esferas de governo e quese mantenham dentro do mesmoobjeto do programa.Art. 7º Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.PREFEITURA DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE SÃO ROQUE,28/07/2021MARCOS AUGUSTO ISSAHENRIQUES DE ARAÚJOPREFEITOPublicada em 28 de julho de2021, no Átrio do Paço MunicipalAprovado na 38ª SessãoExtraordinária de 12/07/2021

LEI 5.269

LEI 5.269De 27 de julho de 2021PROJETO DE LEI Nº 046/2021 -LDe 23 de junho de 2021AUTÓGRAFO Nº 5.276 de05/07/2021(De autoria do Vereador JoséAlexandre Pierroni Dias – PSDB)Acrescenta o inciso XVI ao § 1ºdo artigo 2º da Lei Municipal nº4.860, de 1º de outubro de 2018,a qual dispõe sobre a proibiçãode prática de maus tratos em

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animais domésticos e oudomesticados, silvestres, nativosou exóticos, e dá outrasprovidências.O Prefeito Municipal da EstânciaTurística de São Roque,Faço saber que a CâmaraMunicipal da Estância Turísticade São Roque decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica acrescentado oinciso XVI ao § 1º do Art. 2º daLei nº 4.860, de 1º de outubro de2018, com a seguinte redação:“Art. 2º ....§1º ….XVI – utilizar coleiras de choquee enforcadores pontiagudos emanimais, em quaisquercircunstâncias, mesmo emadestramentos e treinamentosdos animais ou simplesmentepara conter o latido do cão. ”Art. 2º As despesas decorrentescom a execução desta Leicorrerão por conta de dotaçãoprópria do orçamento vigente,suplementada se necessário.Art. 3º Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.PREFEITURA DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE SÃO ROQUE,27/07/2021MARCOS AUGUSTO ISSAHENRIQUES DE ARAÚJOPREFEITOPublicada em 27 de julho de2021, no Átrio do Paço MunicipalAprovado na 23ª SessãoOrdinária de 05/07/2021

LEI 5.270

LEI 5.270De 27 de julho de 2021

PROJETO DE LEI Nº 047/2021 -LDe 23 de junho de 2021AUTÓGRAFO Nº 5.277 de05/07/2021(De autoria do Vereador RafaelTanzi de Araújo – PP)Institui a data de 10 de julho de1875 como da Fundação doDistrito de Maylasky e dáprovidências correlatas.O Prefeito Municipal da EstânciaTurística de São Roque,Faço saber que a CâmaraMunicipal da Estância Turísticade São Roque decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a data de10 de julho de 1875, como sendoda Fundação do Distrito deMaylasky, para todos os efeitos eespecialmente aqueles decaráter comemorativo.Parágrafo único. A data alusiva àFundação do Distrito deMaylasky passa a fazer parte doCalendário Oficial de Eventos doMunicípio.Art. 2º Anualmente, a efeméridepoderá ser comemoradamediante evento cívico e festivo,podendo o Poder Executivocolaborar a seu critério.Art. 3º As despesas decorrentescom a execução desta Leicorrerão à conta de dotaçãoprópria do orçamento vigente,suplementada se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.PREFEITURA DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE SÃO ROQUE,27/07/2021MARCOS AUGUSTO ISSAHENRIQUES DE ARAÚJOPREFEITOPublicada em 27 de julho de

2021, no Átrio do Paço MunicipalAprovado na 23ª SessãoOrdinária de 05/07/2021

DECRETOS

DECRETO N.º 9.632

DECRETO N.º 9.632De 29 de julho de 2021Revoga o Decreto municipal n.º9.295, de 19 de junho de 2020,que dispõe dobre a proibição deentrada de ônibus e vans deturismo no Município de SãoRoque durante o período deprevenção da pandemia doCoronavirus (Covid-19).MARCOS AUGUSTO ISSAHENRIQUES DE ARAÚJO,Prefeito da Estância Turística deSão Roque, no uso de suasatribuições legais,DECRETA:Art. 1º Fica revogado o Decretomunicipal n.º 9.295, de 19 dejunho de 2020, que dispõe dobrea proibição de entrada de ônibuse vans de turismo no Municípiode São Roque durante o períodode prevenção da pandemia doCoronavirus (Covid-19).Art. 4º Este decreto entra emvigor a partir de suapublicação. PREFEITURA DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE SÃO ROQUE,29/07/2021MARCOS AUGUSTO ISSAHENRIQUES DE ARAÚJOPREFEITOPUBLICADO AOS 29 DE JULHODE 2021, NO ÁTRIO DO PAÇOMUNICIPAL

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DECRETO N.º 9.612

DECRETO N.º 9.612De 24 de junho de 2021Outorga permissão de uso debem público a Associação dosMoradores e Proprietários deLotes no Loteamento Clube dosOficiais da Polícia Militar doEstado de São Paulo - AMPLO edá outras providências.MARCOS AUGUSTO ISSAHENRIQUES DE ARAÚJO,Prefeito da Estância Turística deSão Roque, no uso de suasatribuições legais e, nos termosdo art. 206, § 3° da Lei Orgânicado Município, e considerando oconstante do processoprotocolado sob o n.º 0041 de 15de abril de 2020,DECRETA:Art. 1º Fica outorgada aAssociação dos Moradores eProprietários de Lotes noLoteamento Clube dos Oficiaisda Polícia Militar do Estado deSão Paulo - AMPLO, inscrita noCNPJ sob n.º58.976.226/0001-02, com sede aEstrada do Carmo, nº 1529,Bairro do Carmo – SãoRoque/SP, neste atorepresentada por seu presidente,Heredes Piedade, brasileiro,casado, portador do RG n.º14.886.854 – X e inscrito noCPF/MF n.º 061.609.388-86,residente e domiciliado à RuaTenente Walter Viana, 354,Loteamento Clube dos Oficiais,Bairro do Carmo – Distrito deCanguera, São Roque/SP,permissão de uso a título

precário e gratuito por períodoindeterminado, do imóvellocalizado na Rua CapitãoAlberto Mendes Junior, esquinacom a Rua Dr. Laudelino deAbreu, no Loteamento Clube dosOficiais da Polícia Militar doEstado de São Paulo, com áreade 8.908,25m², devendo ascondições serem especificadasem termo a ser elaborado.Art. 2º Este Decreto entra emvigor na data da sua publicação.PREFEITURA DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE SÃO ROQUE,24/06/2021MARCOS AUGUSTO ISSAHENRIQUES DE ARAÚJOPREFEITOPUBLICADO EM 24 DE JUNHODE 2021, NO ÁTRIO DO PAÇOMUNICIPAL

DECRETO N.º 9.613

DECRETO N.º 9.613De 24 de junho de 2021Outorga permissão de uso debem público a Associação dosMoradores e Proprietários deLotes no Loteamento Clube dosOficiais da Polícia Militar doEstado de São Paulo - AMPLO edá outras providências.MARCOS AUGUSTO ISSAHENRIQUES DE ARAÚJO,Prefeito da Estância Turística deSão Roque, no uso de suasatribuições legais e, nos termosdo art. 206, § 3° da Lei Orgânicado Município, e considerando oconstante do processoprotocolado sob o n.º 0042 de 15de abril de 2020,DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada aAssociação dos Moradores eProprietários de Lotes noLoteamento Clube dos Oficiaisda Polícia Militar do Estado deSão Paulo - AMPLO, inscrita noCNPJ sob n.º58.976.226/0001-02, com sede aEstrada do Carmo, nº 1529,Bairro do Carmo – SãoRoque/SP, neste atorepresentada por seu presidente,Heredes Piedade, brasileiro,casado, portador do RG n.º14.886.854 – X e inscrito noCPF/MF n.º 061.609.388-86,residente e domiciliado à RuaTenente Walter Viana, 354,Loteamento Clube dos Oficiais,Bairro do Carmo – Distrito deCanguera, São Roque/SP,permissão de uso a títuloprecário e gratuito por períodoindeterminado, do imóvellocalizado na Rua CapitãoAlberto Mendes Junior, esquinacom a rua Marino Palmyro,Loteamento clube dos Oficiais daPolícia Militar do Estado de SãoPaulo, Bairro do Carmo, SãoRoque/SP, devendo as condiçõesserem especificadas em termo aser elaborado.Art. 2º Este Decreto entra emvigor na data da sua publicação.PREFEITURA DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE SÃO ROQUE,24/06/2021MARCOS AUGUSTO ISSAHENRIQUES DE ARAÚJOPREFEITOPUBLICADO EM 24 DE JUNHODE 2021, NO ÁTRIO DO PAÇOMUNICIPAL

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DECRETO N.º 9.629

DECRETO N.º 9.629De 22 de julho de 2021Dispõe sobre a abertura decrédito adicional suplementar novalor de R$1.100.000,000 (ummilhão e cem mil reais).MARCOS AUGUSTO ISSAHENRIQUES DE ARAÚJO,Prefeito da Estância Turística deSão Roque, no uso de suasatribuições legais, e nos termosda Lei 5.266, de 20 de julho de2021,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no OrçamentoPrograma do Município, créditoadicional suplementar no valorde R$1.100.000,000 (um milhãoe cem mil reais) para reforço dasseguintes dotações do orçamentovigente:(516)01.09.11.10.302.0048.2197.3.3.90.30 .........R$ 200.000,00Fonte: 05 – Transferências EConvênios Federais - VinculadosElemento: Material de ConsumoAção: MANUTENÇÃO DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE(518)01.09.11.10.302.0048.2197.3.3.90.39 .........R$ 900.000,00Fonte: 05 – Transferências EConvênios Federais - VinculadosElemento: Outros Serviços DeTerceiros – Pessoa JurídicaAção: MANUTENÇÃO DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADETotal: .........R$ 1.100.000,00Art. 2º O valor do crédito a quese refere o art. 1º será cobertocom recursos resultantes daprevisão de Excesso deArrecadação em virtude de

Emenda Parlamentar Federal:(36.000.384894/2021 – R$1.100.000,00).Art. 3º Este decreto entra emvigor na data de sua publicação.PREFEITURA DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE SÃO ROQUE,22/07/2021MARCOS AUGUSTO ISSAHENRIQUES DE ARAÚJOPREFEITOPUBLICADO AOS 22 DE JULHODE 2021, NO ÁTRIO DO PAÇOMUNICIPAL Diversos

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Marcos Augusto Issa H. de Araújo - Prefeito Lucas Silvestre Paula - Chefe de Divisão. CRC - SP 328486/O-2 Moises Moreira de Araujo - Controle Interno

Estado de São Paulo

Prefeitura da Estância Turística de São Roque

APLICAÇÃO DOS RECURSOS PRÓPRIOS EM ENSINO

Trimestre: 2º Trimestre de 2021

RECEITA DE IMPOSTOS APLICAÇÃO MÍNIMA CONSTITUCIONAL

PRÓPRIOS

Arrecadaçãoaté o Período

PrevisãoAtualizada

85.400.000,00 42.909.556,36

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 48.150.000,00 27.322.078,53

TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 68.900.000,00 42.213.280,95

TOTAL 202.450.000,00 112.444.915,84

RETENÇÕES AO FUNDEB 22.410.000,00 13.844.894,07

RECEITAS LÍQUIDAS 180.040.000,00 98.600.021,77

Até o Período( Arrecadação )

Para o Exercício( Prev. Atualizada )

TOTAL (25%) 50.612.500,00 28.111.228,96

DESPESAS PRÓPRIAS EM EDUCAÇÃO

Dotação Atualizada( para o Exercício )

Desp. Empenhada( até o período )

Desp. Paga( até o período )

Desp. Liquidada( até o período )

%%%%

ENSINO FUNDAMENTAL

EDUCAÇÃO INFANTIL

16.711.500,00

14.560.800,00

RETENÇÕES AO FUNDEB 22.410.000,00

TOTAL 53.682.300,00

8,25

7,19

11,07

26,51

8.746.501,95 7,78

6.048.353,66 5,38

13.844.894,07 12,31

28.639.749,68 25,47

4.286.626,03 3,81 4.122.584,04 3,67

4.656.224,08 4,14 4.440.700,95 3,95

13.844.894,07 12,31 13.844.894,07 12,31

22.787.744,18 20,26 22.408.179,06 19,93

DEDUÇÕES

ENSINO FUNDAMENTAL 19.940,82 0,02 19.940,82 0,02 19.940,82 0,02

EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00( - ) Ganhos de Aplicações Financeiras

( - ) Ganhos de Aplicações Financeiras

TOTAL 19.940,82 0,02 19.940,82 0,02 19.940,82 0,02

DESPESAS LÍQUIDAS

ENSINO FUNDAMENTAL 8.726.561,13 7,76 4.266.685,21 3,79 4.102.643,22 3,65

EDUCAÇÃO INFANTIL 6.048.353,66 5,38 4.656.224,08 4,14 4.440.700,95 3,95

TOTAL 28.619.808,86 25,45 22.767.803,36 20,24 22.388.238,24 19,91

RETENÇÕES AO FUNDEB 13.844.894,07 12,31 13.844.894,07 12,31 13.844.894,07 12,31

FUNDEB RETIDO E NÃO APLICADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Marcos Augusto Issa H. de AraújoPrefeito

Lucas Silvestre PaulaChefe de Divisão. CRC - SP 328486/O-2

Moises Moreira de AraujoControle Interno

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Prefeitura da Estância Turística de São Roque

APLICAÇÃO DOS RECURSOS PRÓPRIOS NA SAÚDE

Trimestre: 2º Trimestre de 2021

RECEITA DE IMPOSTOS APLICAÇÃO MÍNIMA CONSTITUCIONAL

RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DEIMPOSTOS

Arrecadaçãoaté o Período

PrevisãoNo Exercício

197.450.000,00 112.444.915,84

Arrecadaçãoaté o Período

PrevisãoNo Exercício

TOTAL (15%) 29.617.500,00 16.866.737,38

DESPESAS PRÓPRIAS DA SAÚDE

Dotação Atualizada Desp. Empenhada Desp. PagaDesp. Liquidada

( - ) Despesas com Aposentadorias - (3190.01.00) 0,00

( - ) Despesas com Pensões - (3190.03.00) 0,00

TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS PRÓPRIOS 56.465.900,00

0,00

0,00

31.108.739,85

0,00 0,00

0,00 0,00

21.796.996,90 21.320.086,27

ATÉ O TRIMESTRE

TOTAL DAS DEDUÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS LÍQUIDAS DA SAÚDE 56.465.900,00 31.108.739,85 21.796.996,90 21.320.086,27

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO 28,60 27,67 19,38 18,96

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Marcos Augusto Issa H. de Araújo - Prefeito Lucas Silvestre Paula - Chefe de Divisão. CRC - SP 328486/O-2 Moises Moreira de Araujo - Controle Interno

Estado de São PauloPrefeitura da Estância Turística de São Roque

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEBTrimestre: 2º Trimestre de 2021

RECEITA DO FUNDEB RETENÇÕES AO FUNDEB

RECEITAS DE TRANSFERÊNCIA

Arrecadaçãoaté o Período

PrevisãoAtualizada

67.200.000,00 36.654.494,03

RECEITAS DE APLIC. FINANCEIRA 48.300,00 35.598,38

TOTAL 67.248.300,00 36.690.092,41

Retido Até o PeríodoPrev. Atualizada Para o Exercício

22.410.000,00 13.844.894,07

DESPESAS TOTAIS

Dotação Atualizada( para o Exercício )

Desp. Empenhada( até o período )

Desp. Paga( até o período )

Desp. Liquidada( até o período )

%%%%

MAGISTÉRIO

OUTRAS

67.100.972,39

12.422.500,00

TOTAL 79.523.472,39

99,78

18,47

118,25

24.713.146,52 67,36

3.368.388,83 9,18

28.081.535,35 76,54

24.616.166,49 67,09 24.148.228,39 65,82

3.368.388,83 9,18 3.303.982,65 9,01

27.984.555,32 76,27 27.452.211,04 74,83

DEDUÇÕES

MAGISTÉRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

( - ) Desp. c/ Pensões( 3190.03.00 )

( - ) Desp. c/ Aposent ( 3190.01.00 )

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS LÍQUIDAS

MAGISTÉRIO 24.713.146,52 67,36 24.616.166,49 67,09 24.148.228,39 65,82

OUTRAS 3.368.388,83 9,18 3.368.388,83 9,18 3.303.982,65 9,01

TOTAL 28.081.535,35 76,54 27.984.555,32 76,27 27.452.211,04 74,83

APURAÇÃO DO RESULTADO DO FUNDEB ATÉ O PERÍODO

RetençõesTransferências Recebidas

36.654.494,03 13.844.894,07

DIFERENÇA ( RECEBIDO - RETIDO )

0,00

GANHO

22.809.599,96

PERDA

APLICAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS

TOTAL 67.248.300,00 36.690.092,41

MAGISTÉRIO ( 60%) 40.348.980,00 22.014.055,45

OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00( - ) Desp. c/ Aposent ( 3190.01.00 )

( - ) Desp. c/ Pensões( 3190.03.00 ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

( - ) Outras Despesas com Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

( - ) Outras Despesas com Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Prefeitura de São Roque/SP - Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 - Edição: 118

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Demonstrativo de Apuração da Receita Corrente Líquida - R.C.L.

dmandrade 27-07-2021 15:03:17

Junho/2021

TotaisDez/2020 Mai/2021Abr/2021Mar/2021Fev/2021Jan/2021 Jun/2021Nov/2020Out/2020Set/2020Ago/2020Jul/2020

Evolução da Receita Realizada nos Últimos Doze MesesEspecificação

RECEITAS CORRENTES ( I ) 344.382.343,5533.389.749,58 26.216.746,7724.706.191,3844.014.925,5825.498.838,4331.289.095,12 29.128.546,0423.983.620,8125.304.665,3426.323.778,8128.735.357,5325.790.828,16

RECEITA TRIBUTARIA 86.004.304,827.685.624,99 6.959.203,167.407.541,7517.482.469,994.136.429,764.244.479,97 7.298.022,706.776.819,576.639.993,626.122.457,385.746.271,375.504.990,56

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 15.808.421,122.107.035,24 1.284.051,231.357.604,761.143.669,671.195.188,691.332.847,00 1.266.810,421.280.173,011.270.467,521.241.844,341.269.376,671.059.352,57

RECEITA PATRIMONIAL 1.848.317,9465.091,28 210.586,81161.871,34134.890,36108.215,5264.978,63 234.116,79133.672,1958.152,85514.730,3718.107,27143.904,53

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 236.515.045,9022.894.250,92 17.358.879,6415.659.578,1325.062.241,5519.928.009,3525.474.297,74 20.154.582,2815.543.308,8816.982.353,3018.169.793,8620.439.923,6218.847.826,63

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.206.253,77637.747,15 404.025,93119.595,40191.654,01130.995,11172.491,78 175.013,85249.647,16353.698,05274.952,861.261.678,60234.753,87

DEDUÇÕES ( II ) 35.131.636,563.883.230,53 2.907.031,082.617.462,383.547.587,443.149.019,944.020.080,99 2.917.688,802.598.176,532.525.538,732.649.215,212.329.394,761.987.210,17

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR A R.P.P.S. 11.298.954,041.756.557,53 877.748,36878.852,23877.343,14830.969,20920.357,92 880.123,31893.531,69893.144,72892.890,67892.927,15704.508,12

RECEITAS DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 29.141,246.836,58 5.303,502.651,750,002.514,650,00 2.719,320,002.278,864.557,720,002.278,86

GANHOS COM APLICAÇÃO FINANCEIRA DO RPPS 336.121,730,00 7.524,115.297,9310.472,885.131,676.966,59 0,009.281,1510.158,16272.493,910,008.795,33

DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 23.467.419,552.119.836,42 2.016.455,111.730.660,472.659.771,422.310.404,423.092.756,48 2.034.846,171.695.363,691.619.956,991.479.272,911.436.467,611.271.627,86

RECEITA CORRENTE LIQUIDA 309.250.706,99

Marcos Augusto Issa H. de AraújoPrefeito Municipal

Lucas Silvestre PaulaChefe de Divisão. CRC SP – 328486/O-2

Moises Moreira de AraujoControle Interno

República Federativa do Brasil Página: 1 / 1Exercício: 2021

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Prefeitura da Estância Turística de São Roque

Auditoria - Despesa por Função e SubFunção

dmandrade 27-07-2021 15:01:38

Periodo: 3º Bimestre

SALDO ALIQUIDAR

DESPESASLIQUIDADAS

SALDO AEMPENHAR

DESPESASEMPENHADAS

DOTAÇÃOATUALIZADA

CRÉD.ADICIONAIS /ANULAÇÕES

DOTAÇÃOINICIAL

FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO

01 - Legislativa 7.200.000,00 0,00 7.200.000,00 3.126.614,20 4.073.385,80 2.584.868,08 541.746,12

031 - Ação Legislativa 7.200.000,00 0,00 7.200.000,00 3.126.614,20 4.073.385,80 2.584.868,08 541.746,12

04 - Administração 59.686.200,00 658.000,00 60.344.200,00 34.261.963,27 26.082.236,73 27.863.901,13 6.398.062,14

122 - Administração Geral 58.825.700,00 541.000,00 59.366.700,00 33.841.930,43 25.524.769,57 27.621.524,94 6.220.405,49

123 - Administração Financeira 705.500,00 117.000,00 822.500,00 420.032,84 402.467,16 242.376,19 177.656,65

362 - Ensino Médio 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00

364 - Ensino Superior 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00

06 - Segurança Pública 5.643.900,00 368.000,00 6.011.900,00 2.790.424,70 3.221.475,30 2.393.763,97 396.660,73

182 - Defesa Civil 5.643.900,00 368.000,00 6.011.900,00 2.790.424,70 3.221.475,30 2.393.763,97 396.660,73

08 - Assistência Social 3.133.800,00 1.037.210,26 4.171.010,26 1.855.845,84 2.315.164,42 1.199.110,66 656.735,18

241 - Assistência ao Idoso 13.000,00 0,00 13.000,00 0,00 13.000,00 0,00 0,00

243 - Assistência a Criança e ao Adolescente 465.200,00 0,00 465.200,00 130.028,92 335.171,08 125.892,92 4.136,00

244 - Assistência Comunitária 2.655.600,00 1.037.210,26 3.692.810,26 1.725.816,92 1.966.993,34 1.073.217,74 652.599,18

09 - Previdência Social 24.250.000,00 0,00 24.250.000,00 9.806.692,50 14.443.307,50 9.779.114,69 27.577,81

272 - Previdência do Regime Estatutário 24.250.000,00 0,00 24.250.000,00 9.806.692,50 14.443.307,50 9.779.114,69 27.577,81

10 - Saúde 64.543.300,00 10.015.885,73 74.559.185,73 47.756.721,79 26.802.463,94 32.283.143,65 15.473.578,14

301 - Atenção Básica 33.374.000,00 9.745.675,06 43.119.675,06 24.966.197,01 18.153.478,05 17.603.995,27 7.362.201,74

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 29.531.300,00 181.000,00 29.712.300,00 22.024.095,09 7.688.204,91 14.208.834,75 7.815.260,34

304 - Vigilância Sanitária 671.000,00 0,00 671.000,00 392.407,91 278.592,09 160.596,86 231.811,05

305 - Vigilância Epidemiológica 967.000,00 89.210,67 1.056.210,67 374.021,78 682.188,89 309.716,77 64.305,01

12 - Educação 115.375.800,00 2.800.131,94 118.175.931,94 49.017.711,96 69.158.219,98 40.403.756,45 8.613.955,51

306 - Alimentação e Nutrição 9.705.000,00 2.928.159,55 12.633.159,55 3.064.938,50 9.568.221,05 2.296.916,50 768.022,00

361 - Ensino Fundamental 70.341.800,00 -78.027,61 70.263.772,39 31.854.084,48 38.409.687,91 25.981.682,16 5.872.402,32

362 - Ensino Médio 1.665.000,00 0,00 1.665.000,00 757.492,64 907.507,36 413.908,57 343.584,07

365 - Ensino Infantil 32.606.800,00 -50.000,00 32.556.800,00 12.803.477,73 19.753.322,27 11.410.039,83 1.393.437,90

366 - Educação de Jovens e Adultos 721.000,00 0,00 721.000,00 270.398,97 450.601,03 270.398,97 0,00

367 - Educação Especial 336.200,00 0,00 336.200,00 267.319,64 68.880,36 30.810,42 236.509,22

13 - Cultura 626.500,00 350.000,00 976.500,00 100.587,59 875.912,41 59.641,51 40.946,08

392 - Difusão Cultural 626.500,00 350.000,00 976.500,00 100.587,59 875.912,41 59.641,51 40.946,08

15 - Urbanismo 29.690.800,00 2.688.433,68 32.379.233,68 16.103.138,46 16.276.095,22 8.906.398,64 7.196.739,82

451 - Infra-Estrutura Urbana 10.876.800,00 2.253.595,68 13.130.395,68 4.459.936,65 8.670.459,03 2.161.503,45 2.298.433,20

452 - Serviços Urbanos 18.814.000,00 434.838,00 19.248.838,00 11.643.201,81 7.605.636,19 6.744.895,19 4.898.306,62

20 - Agricultura 66.000,00 113.000,00 179.000,00 1.944,60 177.055,40 1.944,60 0,00

606 - Extensão Rural 66.000,00 113.000,00 179.000,00 1.944,60 177.055,40 1.944,60 0,00

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Auditoria - Despesa por Função e SubFunçãoPrefeitura da Estância Turística de São Roque Periodo: 3º Bimestre

SALDO ALIQUIDAR

DESPESASLIQUIDADAS

SALDO AEMPENHAR

DESPESASEMPENHADAS

DOTAÇÃOATUALIZADA

CRÉD.ADICIONAIS /ANULAÇÕES

DOTAÇÃOINICIAL

FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO

23 - Comércio e Serviços 4.716.000,00 250.000,00 4.966.000,00 53.174,53 4.912.825,47 49.384,69 3.789,84

691 - Promoção Comercial 35.000,00 0,00 35.000,00 3.257,44 31.742,56 889,60 2.367,84

695 - Turismo 4.681.000,00 250.000,00 4.931.000,00 49.917,09 4.881.082,91 48.495,09 1.422,00

26 - Transporte 5.122.000,00 900.000,00 6.022.000,00 4.950.146,17 1.071.853,83 3.870.991,61 1.079.154,56

453 - Transportes Coletivos Urbanos 5.122.000,00 900.000,00 6.022.000,00 4.950.146,17 1.071.853,83 3.870.991,61 1.079.154,56

27 - Desporto e Lazer 650.700,00 222.000,00 872.700,00 43.640,81 829.059,19 32.496,04 11.144,77

812 - Desporto Comunitário 650.700,00 222.000,00 872.700,00 43.640,81 829.059,19 32.496,04 11.144,77

28 - Encargos Especiais 4.060.000,00 -64.984,64 3.995.015,36 1.276.061,29 2.718.954,07 443.341,31 832.719,98

244 - Assistência Comunitária 0,00 203.453,36 203.453,36 47.999,32 155.454,04 7.818,82 40.180,50

843 - Serviço da Dívida Interna 4.060.000,00 -268.438,00 3.791.562,00 1.228.061,97 2.563.500,03 435.522,49 792.539,48

RESERVA DE CONTIGÊNCIA 6.450.000,00 0,00 6.450.000,00 0,00 6.450.000,00 0,00 0,00

331.215.000,00 19.337.676,97 350.552.676,97 171.144.667,71 179.408.009,26 129.871.857,03 41.272.810,68TOTAL

Marcos Augusto Issa H. de AraújoPrefeito

Lucas Silvestre PaulaChefe de Divisão. CRC - SP 328486/O-2

Moises Moreira de AraujoControle Interno

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Estado de São Paulo

Prefeitura da Estância Turística de São Roque

Restos a Pagar

dmandrade 27-07-2021 15:11:10

3º Bimestre/2021

Não ProcProcNão ProcProcNão ProcProcNão ProcProc

LiquidaçãoNão ProcProcCancelamentosPagamentos

Saldo até o PeríodoInscrição no Final do

ExercícioMovimentações até o Período

Saldo de ExerciciosAnteriores

PODER ORGÃO FONTERECURSO CÓDIGO APLICAÇÃO

PODER EXECUTIVO

001 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE

01 - TESOURO

2.639.105,570,000,000,00511.403,590,003.288.193,73534.560,113.282.058,436.438.702,89534.560,11110.0000 - GERAL

0,000,000,000,00177,460,000,000,000,00177,460,00140.0000 - ROYALTIES DA EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL

11.640,000,000,000,000,000,0011.344,300,0011.344,3022.984,300,00212.0000 - EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

47.150,030,000,000,006.698,070,0055.232,82771,3855.232,82109.080,92771,38213.0000 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

66.015,680,000,000,0027.544,420,00118.607,3012.576,14118.607,30212.167,4012.576,14220.0000 - ENSINO FUNDAMENTAL

282.495,450,000,000,003.872,770,00320.275,712.408,87320.275,71606.643,932.408,87301.0000 - ATENÇÃO BÁSICA

30.021,620,000,000,009.494,780,0099.409,760,0099.409,76138.926,160,00302.0000 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL EHOSPITALAR

0,000,000,000,000,000,0015.900,000,0015.900,0015.900,000,00303.0000 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

335,200,000,000,001.750,660,0061.731,40624,0061.731,4063.817,26624,00304.0000 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

15.000,000,000,000,00894,790,0016.040,680,0016.040,6831.935,470,00320.0000 - SAÚDE - TAXAS

186.015,630,000,000,000,000,000,000,000,00186.015,630,00360.0000 - BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

40.149,800,000,000,00638,400,0035.648,050,0035.648,0576.436,250,00510.0000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL

3.317.928,980,000,000,00562.474,940,004.022.383,75550.940,504.016.248,457.902.787,67550.940,50Total Fonte Recurso

02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

2.636.221,050,000,000,0073.068,750,001.563.672,190,001.563.672,194.272.961,990,00110.0000 - GERAL

168.837,270,000,000,00167.201,350,00674.211,732.236,28674.211,731.010.250,352.236,28282.0000 - RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL

3.532,030,000,000,000,000,0042.611,4568,7042.611,4546.143,4868,70301.0000 - ATENÇÃO BÁSICA

0,000,000,000,000,000,0085.050,000,0085.050,0085.050,000,00302.0000 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL EHOSPITALAR

0,000,000,000,00154,900,007.447,300,007.447,307.602,200,00304.0000 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

1.354,540,000,000,00150.000,000,0017.174,190,0017.174,19168.528,730,00312.0000 - RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS

2.809.944,890,000,000,00390.425,000,002.390.166,862.304,982.390.166,865.590.536,752.304,98Total Fonte Recurso

03 - RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS

13.000,000,000,000,0042.564,320,0087.429,350,0087.429,35142.993,670,00400.0000 - RECURSOS VINCULADOS A CONVÊNIOS, ENTIDADES OU FUNDOSOU AO TRÂNSITO

13.000,000,000,000,0042.564,320,0087.429,350,0087.429,35142.993,670,00Total Fonte Recurso

05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS

1.286.476,710,000,000,0023.595,320,001.249.581,080,001.249.581,082.559.653,110,00110.0000 - GERAL

0,000,000,000,00153.470,000,000,000,000,00153.470,000,00285.0000 - RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL

República Federativa do BrasilPágina: 1 / 3Exercício: 2021

Prefeitura de São Roque/SP - Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 - Edição: 118

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Restos a PagarPrefeitura da Estância Turística de São Roque 3º Bimestre/2021

9.719,500,000,000,000,000,0015.555,780,0015.555,7825.275,280,00288.0000 - RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTEESCOLAR - PNATE - ENSINO FUNDAMENTAL

89.153,520,000,000,0013.500,000,00316.841,47750,00316.841,47419.494,99750,00301.0000 - ATENÇÃO BÁSICA

106.988,560,000,000,000,000,0053.474,290,0053.474,29160.462,850,00302.0000 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL EHOSPITALAR

15.429,300,000,000,004.060,000,0015.020,22606,0015.920,2234.509,52606,00303.0000 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

261.135,630,000,000,003.473,380,002.236.798,241.141,342.236.798,242.501.407,251.141,34312.0000 - RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS

7.283,350,000,000,000,000,0077.415,680,0077.415,6884.699,030,00360.0000 - BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

552,000,000,000,005.104,090,008.484,920,008.484,9214.141,010,00510.0000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL

1.776.738,570,000,000,00203.202,790,003.973.171,682.497,343.974.071,685.953.113,042.497,34Total Fonte Recurso

07 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO

2.823.914,170,000,000,0015.794,190,003.482.015,610,003.482.015,616.321.723,970,00110.0000 - GERAL

2.823.914,170,000,000,0015.794,190,003.482.015,610,003.482.015,616.321.723,970,00Total Fonte Recurso

91 - TESOURO - EXERCICIOS ANTERIORES

0,000,000,000,000,000,000,00761.199,830,000,00761.199,83110.0000 - GERAL

0,000,000,000,000,000,000,0057.972,150,000,0057.972,15213.0000 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

0,000,000,000,000,000,000,0054.990,820,000,0054.990,82220.0000 - ENSINO FUNDAMENTAL

0,000,000,000,000,000,000,00201.066,540,000,00201.066,54301.0000 - ATENÇÃO BÁSICA

0,000,000,000,000,000,000,001.556,310,000,001.556,31302.0000 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL EHOSPITALAR

0,000,000,000,000,000,000,002.726,200,000,002.726,20304.0000 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

0,000,000,000,000,000,000,0037.348,500,000,0037.348,50510.0000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL

0,000,000,000,000,000,000,001.116.860,350,000,001.116.860,35Total Fonte Recurso

92 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS (EXERCÍCIOS ANTERIORES)

0,000,000,000,000,000,000,009.889,000,000,009.889,00282.0000 - RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL

0,000,000,000,000,000,000,003.900,000,000,003.900,00304.0000 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

0,000,000,000,000,000,000,0013.789,000,000,0013.789,00Total Fonte Recurso

95 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS (EXERCÍCIOS ANTERIORES)

0,000,000,000,000,000,000,00356.123,080,000,00356.123,08261.0000 - EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / PROFISSIONAIS DAEDUCAÇÃO

0,000,000,000,000,000,000,0066.768,840,000,0066.768,84262.0000 - EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS

0,000,000,000,000,000,000,0018.689,260,000,0018.689,26271.0000 - EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / PROFISSIONAIS DAEDUCAÇÃO - CRECHE

0,000,000,000,000,000,000,00127.919,920,000,00127.919,92272.0000 - EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / PROFISSIONAIS DAEDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA

0,000,000,000,000,000,000,002.073,500,000,002.073,50301.0000 - ATENÇÃO BÁSICA

0,000,000,000,000,000,000,00319,000,000,00319,00302.0000 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL EHOSPITALAR

0,000,000,000,000,000,000,004.707,500,000,004.707,50303.0000 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

0,000,000,000,000,000,000,00638,000,000,00638,00510.0000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL

0,000,000,000,000,000,000,00577.239,100,000,00577.239,10Total Fonte Recurso

10.741.526,610,000,000,001.214.461,240,0013.955.167,252.263.631,2713.949.931,9525.911.155,102.263.631,27Total Órgão

003 - FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL

01 - TESOURO

2.160,000,000,000,004.772,000,0011.063,330,0011.063,3317.995,330,00610.0000 - RPPS - CONTRIBUIÇÕES

2.160,000,000,000,004.772,000,0011.063,330,0011.063,3317.995,330,00Total Fonte Recurso

2.160,000,000,000,004.772,000,0011.063,330,0011.063,3317.995,330,00Total Órgão

10.743.686,610,000,000,001.219.233,240,0013.966.230,582.263.631,2713.960.995,2825.929.150,432.263.631,27Total Poder

PODER LEGISLATIVO

República Federativa do BrasilPágina: 2 / 3Exercício: 2021

Prefeitura de São Roque/SP - Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 - Edição: 118

Página 17 de 32{autenticidadeassinatura}

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Restos a PagarPrefeitura da Estância Turística de São Roque 3º Bimestre/2021

002 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE

01 - TESOURO

0,000,000,000,000,000,001.222,500,001.222,501.222,500,00110.0000 - GERAL

0,000,000,000,000,000,001.222,500,001.222,501.222,500,00Total Fonte Recurso

0,000,000,000,000,000,001.222,500,001.222,501.222,500,00Total Órgão

0,000,000,000,000,000,001.222,500,001.222,501.222,500,00Total Poder

10.743.686,610,000,000,001.219.233,240,0013.967.453,082.263.631,2713.962.217,7825.930.372,932.263.631,27Total Geral

Marcos Augusto Issa H. de AraújoPrefeito

Lucas Silvestre PaulaChefe de Divisão. CRC - SP 328486/O-2

Moises Moreira de AraujoControle Interno

República Federativa do BrasilPágina: 3 / 3Exercício: 2021

Prefeitura de São Roque/SP - Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 - Edição: 118

Página 18 de 32{autenticidadeassinatura}

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Estado de São Paulo

Fundo de Seguridade Social de São Roque

Auditoria - Resultado Nominal - Regime Previdênciário

dmandrade 27-07-2021 15:13:38

3º Bimestre

SALDO

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (I)

DEDUÇÕES (II)

Ativo Disponível

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)

PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

Haveres Financeiros

(-) Restos a Pagar Processados

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V)

RESULTADO NOMINAL

347.534.431,87347.534.431,87347.534.431,87

383.715.568,13376.176.075,15375.196.329,06

383.715.568,13376.176.075,15375.196.329,06

0,000,000,00

0,000,000,00

-36.181.136,26-28.641.643,28-27.661.897,19

0,000,000,00

-36.181.136,26-28.641.643,28-27.661.897,19

PERÍODO DE REFERÊNCIA

No Bimestre de 04/2021 a 06/2021

-7.539.492,98 -8.519.239,07

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO 0,00

Em 06/2021Em 04/2021Em 12/2020

Passivo Atuarial 347.534.431,87347.534.431,87347.534.431,87

Outras Dívidas 0,000,000,00

República Federativa do Brasil Página: 1 / 1Exercício: 2021

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Marcos Augusto Issa H. de AraújoPrefeito

Lucas Silvestre PaulaChefe de Divisão. CRC - SP

Moises Moreira de AraujoControle Interno

Estado de São Paulo

Prefeitura da Estância Turística de São Roque

Auditoria - Resultado Nominal

dmandrade 27-07-2021 15:05:48

3º Bimestre

* exceto Órgão Previdência SALDO

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

DEDUÇÕES (II)

Ativo Disponível

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

Haveres Financeiros

(-) Restos a Pagar Processados

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V)

RESULTADO NOMINAL

9.667.514,079.957.117,393.597.733,28

92.426.001,5588.503.972,5953.725.257,61

92.426.680,9388.591.320,6955.995.978,88

4.085,32134.303,742.910,00

4.764,70221.651,842.273.631,27

-82.758.487,48-78.546.855,20-50.127.524,33

0,000,000,00

0,000,000,00

-82.758.487,48-78.546.855,20-50.127.524,33

PERÍODO DE REFERÊNCIA

No Bimestre de 04/2021 a 06/2021

-4.211.632,28 -32.630.963,15

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO 0,00

Em 06/2021Em 04/2021Em 12/2020

República Federativa do Brasil Página: 1 / 1Exercício: 2021

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Prefeitura da Estância Turística de São Roque

Auditoria - Demostrativo Resultado Primário

dmandrade 27-07-2021 15:09:34

Periodo: 3º Bimestre

RECEITAS FISCAISPREVISÃO ANUAL

INICIALPREVISÃO ANUAL

ATUALIZADA

RECEITASREALIZADAS ATÉ O

BIMESTRE

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) 328.447.600,00 328.447.600,00 180.435.955,26

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 96.306.400,00 96.306.400,00 47.528.147,33

Contribuições 15.809.500,00 15.809.500,00 7.580.171,77

Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 11.409.500,00 11.409.500,00 5.265.394,16

Outras Contribuições 4.400.000,00 4.400.000,00 2.314.777,61

Receita Patrimonial Líquida 1.150.000,00 1.150.000,00 496.271,39

Receita Patrimonial 2.329.900,00 2.329.900,00 914.659,45

(-) Remuneração de Depósitos Bancários 1.179.900,00 1.179.900,00 418.388,06

Transferências Correntes 211.401.700,00 211.401.700,00 123.637.588,69

Demais Receitas Correntes 3.780.000,00 3.780.000,00 1.193.776,08

Diversas Receitas Correntes 3.780.000,00 3.780.000,00 1.193.776,08

RECEITAS DE CAPITAL (II) 7.597.000,00 7.597.000,00 8.142.123,00

Operações de Crédito (III) 0,00 0,00 6.505.303,28

Amortização de Empréstimos (IV) 0,00 0,00 0,00

Alienação de Ativos 6.000,00 6.000,00 0,00

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (V) 0,00 0,00 0,00

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (VI) 0,00 0,00 0,00

Outros Alienação de Bens 6.000,00 6.000,00 0,00

Transferências de Capital 7.591.000,00 7.591.000,00 1.636.819,72

Convênios 7.591.000,00 7.591.000,00 1.591.819,72

Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 45.000,00

Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VII)=(II-III-IV-V-VI) 7.597.000,00 7.597.000,00 1.636.819,72

DEDUÇÕES DA RECEITA (VIII) 22.410.000,00 22.410.000,00 13.844.894,07

RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (IX)=(I+VII-VIII) 313.634.600,00 313.634.600,00 168.227.880,91

DESPESAS FISCAISDOTAÇÃO ANUAL

INICIALDOTAÇÃO ANUAL

ATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS ATÉ O

BIMESTRE

DESPESAS CORRENTES (X) 291.459.300,00 308.199.261,09 120.704.924,39

Pessoal e Encargos Sociais 158.897.000,00 158.791.874,90 67.282.308,44

Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 760.000,00 745.000,00 114.093,94

Outras Despesas Correntes 131.802.300,00 148.662.386,19 53.308.522,01

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = ( X - XI) 290.699.300,00 307.454.261,09 120.590.830,45

DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 16.933.200,00 20.070.915,88 1.704.050,65

Investimentos 13.633.200,00 17.024.353,88 1.382.622,10

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00

Concessão de Empréstimos (XIV) 0,00 0,00 0,00

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XV) 0,00 0,00 0,00

Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida (XVI) 3.300.000,00 3.046.562,00 321.428,55

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XVII)=(XIII-XIV-XV-XVI) 13.633.200,00 17.024.353,88 1.382.622,10

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 6.450.000,00 6.450.000,00 0,00

DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XIX)=(XII+XVII+XVIII) 310.782.500,00 330.928.614,97 121.973.452,55

RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (IX-XIX) 2.852.100,00 -17.294.014,97 46.254.428,36

META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO 1.815.000,00

Marcos Augusto Issa H. de AraújoPrefeito

Lucas Silvestre PaulaChefe de Divisão. CRC - SP 328486/O-2

Moises Moreira de AraujoControle Interno

República Federativa do Brasil Página: 1Exercício: 2021

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Fundo de Seguridade Social de São Roque

RREO - Resumido Execução Orçamentária

dmandrade 27-07-2021 16:04:21

3º Bimestre/2021

ReceitasSaldo a

Realizar

Realizadasaté o

Bimestre

Previstas atéo Bimestre

PrevisãoAtualizada

PrevisãoInicial

RECEITA CORRENTE 6.284.019,845.315.480,165.799.750,0611.599.500,0011.599.500,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 6.144.105,845.265.394,165.704.750,0211.409.500,0011.409.500,00

RECEITA PATRIMONIAL 99.606,8235.393,1867.500,00135.000,00135.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 40.307,1814.692,8227.500,0455.000,0055.000,00

RECEITA CAPITAL 0,000,000,000,000,00

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,000,000,000,000,00

RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 8.958.512,467.441.987,548.200.250,0416.400.500,0016.400.500,00

SUBTOTAL DAS RECEITAS ( I ) 15.242.532,3012.757.467,7014.000.000,1028.000.000,0028.000.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (II) 0,000,000,000,000,00

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO ( III ) = (I + II) 15.242.532,3012.757.467,7014.000.000,1028.000.000,0028.000.000,00

TOTAL ( V ) = ( III + IV ) 15.242.532,3012.757.467,7014.000.000,1028.000.000,0028.000.000,00

DespesasSaldo a

PagarSaldo a

LiquidarSaldo a

EmpenharPago até o

Bimestre

Liquidadoaté o

Bimestre

Empenhado até o

Bimestre

DotaçãoAtualizada

CréditosAdic. /

Anulações

DotaçãoInicial

DESPESAS CORRENTES 24.148.000,00 0,00 24.148.000,00 9.801.962,98 9.774.385,17 9.773.908,50 14.346.037,02 27.577,81 476,67

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 23.795.000,00 0,00 23.795.000,00 9.754.730,80 9.754.730,80 9.754.254,13 14.040.269,20 0,00 476,67

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 353.000,00 0,00 353.000,00 47.232,18 19.654,37 19.654,37 305.767,82 27.577,81 0,00

DESPESAS CAPITAL 50.000,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00

INVESTIMENTOS 50.000,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.750.000,00 0,00 3.750.000,00

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 52.000,00 0,00 52.000,00 4.729,52 4.729,52 4.729,52 47.270,48 0,00 0,00

SUBTOTAL DAS DESPESAS ( VI ) 28.000.000,00 0,00 28.000.000,00 9.806.692,50 9.779.114,69 9.778.638,02 14.443.307,50 27.577,81 476,67

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTOS ( VII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VIII ) = ( VI + VII ) 28.000.000,00 0,00 28.000.000,00 9.806.692,50 9.779.114,69 9.778.638,02 14.443.307,50 27.577,81 476,67

SUPERÁVIT ( IX ) 0,00 2.978.353,01

TOTAL ( X ) = ( VIII + IX ) 28.000.000,00 0,00 28.000.000,00 9.806.692,50 12.757.467,70 9.778.638,02 14.443.307,50 27.577,81 476,67

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Estado de São Paulo

Prefeitura da Estância Turística de São Roque

RREO - Resumido Execução Orçamentária

dmandrade 27-07-2021 14:59:55

3º Bimestre/2021

ReceitasSaldo a

Realizar

Realizadasaté o

Bimestre

Previstas atéo Bimestre

PrevisãoAtualizada

PrevisãoInicial

RECEITA CORRENTE 148.773.156,68180.854.343,32164.813.750,04329.627.500,00329.627.500,00

RECEITA TRIBUTARIA 48.778.252,6747.528.147,3348.153.199,9896.306.400,0096.306.400,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 8.229.328,237.580.171,777.904.750,0415.809.500,0015.809.500,00

RECEITA PATRIMONIAL 1.415.240,55914.659,451.164.949,982.329.900,002.329.900,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 87.764.111,31123.637.588,69105.700.849,98211.401.700,00211.401.700,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.586.223,921.193.776,081.890.000,063.780.000,003.780.000,00

RECEITA CAPITAL -545.123,008.142.123,003.798.499,987.597.000,007.597.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO -6.505.303,286.505.303,280,000,000,00

ALIENAÇÃO DE BENS 6.000,000,003.000,006.000,006.000,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 5.954.180,281.636.819,723.795.499,987.591.000,007.591.000,00

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 8.565.105,9313.844.894,0711.205.000,0022.410.000,0022.410.000,00

RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 8.958.512,467.441.987,548.200.250,0416.400.500,0016.400.500,00

SUBTOTAL DAS RECEITAS ( I ) 148.621.440,21182.593.559,79165.607.500,06331.215.000,00331.215.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (II) 0,000,000,000,000,00

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO ( III ) = (I + II) 148.621.440,21182.593.559,79165.607.500,06331.215.000,00331.215.000,00

TOTAL ( V ) = ( III + IV ) 148.621.440,21182.593.559,79165.607.500,06331.215.000,00331.215.000,00

DespesasSaldo a

PagarSaldo a

LiquidarSaldo a

EmpenharPago até o

Bimestre

Liquidadoaté o

Bimestre

Empenhado até o

Bimestre

DotaçãoAtualizada

CréditosAdic. /

Anulações

DotaçãoInicial

DESPESAS CORRENTES 291.459.300,00 16.739.961,09 308.199.261,09 159.409.062,86 120.704.924,39 119.257.696,83 148.790.198,23 38.704.138,47 1.447.227,56

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 158.897.000,00 -105.125,10 158.791.874,90 67.379.288,47 67.282.308,44 67.002.569,11 91.412.586,43 96.980,03 279.739,33

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 760.000,00 -15.000,00 745.000,00 263.776,32 114.093,94 114.093,94 481.223,68 149.682,38 0,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 131.802.300,00 16.860.086,19 148.662.386,19 91.765.998,07 53.308.522,01 52.141.033,78 56.896.388,12 38.457.476,06 1.167.488,23

DESPESAS CAPITAL 16.933.200,00 3.137.715,88 20.070.915,88 3.982.294,67 1.704.050,65 1.605.928,94 16.088.621,21 2.278.244,02 98.121,71

INVESTIMENTOS 13.633.200,00 3.391.153,88 17.024.353,88 3.018.009,02 1.382.622,10 1.284.500,39 14.006.344,86 1.635.386,92 98.121,71

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 3.300.000,00 -253.438,00 3.046.562,00 964.285,65 321.428,55 321.428,55 2.082.276,35 642.857,10 0,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.450.000,00 0,00 6.450.000,00

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 16.372.500,00 -540.000,00 15.832.500,00 7.753.310,18 7.462.881,99 6.259.931,62 8.079.189,82 290.428,19 1.202.950,37

SUBTOTAL DAS DESPESAS ( VI ) 331.215.000,00 19.337.676,97 350.552.676,97 171.144.667,71 129.871.857,03 127.123.557,39 172.958.009,26 41.272.810,68 2.748.299,64

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTOS ( VII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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RREO - Resumido Execução OrçamentáriaPrefeitura da Estância Turística de São Roque 3º Bimestre/2021

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VIII ) = ( VI + VII ) 331.215.000,00 19.337.676,97 350.552.676,97 171.144.667,71 129.871.857,03 127.123.557,39 172.958.009,26 41.272.810,68 2.748.299,64

SUPERÁVIT ( IX ) 0,00 52.721.702,76

TOTAL ( X ) = ( VIII + IX ) 331.215.000,00 19.337.676,97 350.552.676,97 171.144.667,71 182.593.559,79 127.123.557,39 172.958.009,26 41.272.810,68 2.748.299,64

Marcos Augusto Issa H. de AraújoPrefeito

Lucas Silvestre PaulaChefe de Divisão. CRC - SP 328486/O-2

Moises Moreira de AraujoControle Interno

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ATOS OFICIAIS

DEPARTAMENTO DEEDUCAÇÃO E CULTURA

O Diretor do Departamento deEducação e Cultura, com base noartigo 153 da Lei Orgânica doMunicípio de São Roque, expedeos seguintes Atos Decisórios:ATO DECISÓRIO Nº 277/2021- SANDRA CRISTINAMELCHIOR, 41.435.778-4,Diretor de Escola de EducaçãoBásica na EMEIF “Prof. Joaquimda Silveira Santos”, daPrefeitura da Estância Turísticade São Roque, acumula com PEBII na EMEF “Alberto Fernandesde Araújo”, em Araçariguama.Decisão: Acumulação legal.

PORTARIAS

PORTARIAS EXPEDIDASPELO SENHOR PREFEITO

PORTARIAS EXPEDIDASPELO SENHOR PREFEITO

AUTORIZANDO a servidoramunicipal PRISCILA MITIEYAMAMOTO, portadora daCédula de Identidade RG n.º44.243.120-X, nomeada pelaPortaria n.º 619/2021, paraexercer o cargo de provimentoem comissão de Chefe deServiço Administrativo do Centrode Saúde II, a optar pelosvencimentos de seu cargo efetivode Auxiliar de Escritório,

acrescido de 20% (vinte porcento), conforme faculta o § 2º,do artigo 34, da Lei 2.209/94,alterada pela Lei 2.249/94. –(PORT. 662/2021). NOMEANDO,a partir de 22 de julho de 2021,CRISTHIANE ARGEMIRAGUIMARÃES DE TOLEDO,portadora da Cédula deIdentidade RG n.º 28.389.287-0,para exercer em estágioprobatório, o cargo de DIRETORDE ESCOLA DE EDUCAÇÃOBÁSICA, com vencimento básicode R$ 4.584,10 (quatro mil,quinhentos e oitenta e quatroreais e dez centavos), comjornada de trabalho de 40 horassemanais, a que se refere oanexo XIII da Lei 2.208/94 ealterações posteriores, e Lei3.680/11, tendo em vista a suaaprovação no concurso públicon.º 01/2019 em 21º lugar. –(PORT. 663/2021). NOMEANDO,a partir de 22 de julho de 2021,FELIPE EVARISTO ALMEIDA DEMORAES, portador da Cédula deIdentidade RG n.º 35.209.660-3,para exercer em estágioprobatório, o cargo de VICEDIRETOR DE ESCOLA DEEDUCAÇÃO BÁSICA, comvencimento básico de R$4.139,62 (quatro mil, cento etrinta e nove reais e sessenta edois centavos), com jornada detrabalho de 40 horas semanais, aque se refere o anexo XIII da Lei2.208/94 e alteraçõesposteriores, e Lei 3.680/11,tendo em vista a sua aprovaçãono concurso público n.º 01/2019

em 34º lugar. – (PORT.664/2021). Art.1º. InstaurandoProcesso AdministrativoDisciplinar contra o servidorMICHAEL FERNANDESALCÂNTARA PREARO, ocupantedo cargo de inspetor de alunos,do quadro de pessoal estatutárioda Prefeitura da EstânciaTurística de São Roque. Art. 2º.O Processo será conduzido pelaComissão Permanente deProcesso AdministrativoDisciplinar, nomeada pelaportaria 195, de 18 de janeiro de2021, nos termos dos Títulos IV eV, da Lei 2.209/94. Art. 3º. Oservidor acusado poderá tomarciência do inteiro teor dasacusações a ele imputadas edemais fatos relatados noprocesso n.º 1201/2021, cujavista lhe é franqueada pelaComissão ProcessanteDisciplinar, na Sala da Divisãode Recursos Humanos daPrefeitura da Estância Turísticade São Roque, na Rua São Paulonº 966, Bairro do Taboão, emhorário de expediente. Art. 4º.Cumpra-se na forma da Lei. –(PORT. 665/2021).RESCINDINDO, a partir de 23de julho de 2021, o contrato detrabalho de ANIVALDOCARDOSO LIMA, portador daCédula de Identidade RG n.º35.791.877-0 e da Carteira deTrabalho e Previdência Social n.º82868, série 37/SP, do quadro defuncionários da Prefeitura daEstância Turística de São Roque,do emprego Celetista de

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Pedreiro, a seu próprio pedido. –(PORT. 666/2021).EXONERANDO, a partir de 26julho de 2021, RAFAEL FARIADE LIMA, portador da Cédula deIdentidade RG n.º 42.017.089-3,do cargo de provimento emcomissão de Encarregado daSecretaria do Gabinete doPrefeito - GP. – (PORT.667/2021). NOMEANDO, a partirde 26 de julho de 2021, RAFAELFARIA DE LIMA, portador daCédula de Identidade RG n.º42.017.089-3, para exercer ocargo de provimento emcomissão de Chefe de ServiçoTécnico de Controle de Obras eServiços, do Departamento dePlanejamento e Meio Ambiente -DP, constante no anexo XII daLei 2.208 de 01 de fevereiro de1994 e posteriores alterações. –(PORT.668/2021).EXONERANDO, a partir de 22julho de 2021, VANESSACRISTINA PAULINO DA SILVA,portadora da Cédula deIdentidade RG n.º 32.297.806-3,do cargo de provimento emcomissão de Chefe da Divisão deSaúde – DAS, do Departamentode Saúde - DS. – (PORT.669/2021). EXONERANDO, apartir de 22 julho de 2021, JOÃOANTONIO DOS SANTOS,portador da Cédula deIdentidade RG n.º 30.810.944-2,do cargo de provimento emcomissão de Chefe de Serviço deSaúde, do Serviço da RedeBásica de Saúde – SRBS, daDivisão Médica - DME, do

Departamento de Saúde - DS. –(PORT. 670/2021). NOMEANDO,a partir de 22 de julho de 2021,VANESSA CRISTINA PAULINODA SILVA, portadora da Cédulade Identidade RG n.º32.297.806-3, para exercer ocargo de provimento emcomissão de Chefe de Serviço deSaúde, do Serviço da RedeBásica de Saúde – SRBS, daDivisão Médica - DME, doDepartamento de Saúde - DS,constante no anexo XII da Lei2.208 de 01 de fevereiro de 1994e posteriores alterações. –(PORT. 671/2021). NOMEANDO,a partir de 22 de julho de 2021,JOÃO ANTONIO DOS SANTOS,portador da Cédula deIdentidade RG n.º 30.810.944-2,para exercer o cargo deprovimento em comissão deChefe da Divisão de Saúde -DSA, do Departamento de Saúde- DS, constante no anexo XII daLei 2.208 de 01 de fevereiro de1994 e posteriores alterações. –(PORT. 672/2021). Art. 1º.ALTERANDO a composição dacomissão de caráter permanentepara fins de execução de açõespertinentes à área de VigilânciaSanitária, que passará a ter osseguintes membros: I –Presidente: a) Jackeline Cristianede Camargo - II – Membros: a)Lara Boschini Teixeira; b) JulianaXavier da Rosa; c) Cintia ReginaBenavides Rodrigues; d) RenataMarques Tezoto Rodrigues; e)Angélica Aparecida Jacinto; f)João Antonio dos Santos. Art. 2º.

CONCEDENDO gratificaçãoequivalente a 50% (cinqüentapor cento) do vencimento donível V aos servidores nomeados,como previsto no artigo 39, VIII,parágrafo único, da lei 2.209 de1º de fevereiro de 1994, alteradopela Lei 2.310 de 8 de maio de1996. Art. 3º. Esta portariaentra em vigor na data de suapublicação, ficando revogada aportaria n.º 403, de 19 de abrilde 2021. – (PORT. 673/2021).AUTORIZANDO a servidoramunicipal DIANA CRISTINA DEMENEZES SOUZA SILVA,portadora da Cédula deIdentidade n.º 5.076-504,Professora de EnsinoFundamental I, lotada noDepartamento de Educação eCultura - DE, a entrar em gozode licença para tratar deassuntos particulares, conformefaculta o art. 66 da Lei 2.209, de1º/2/1994, pelo período de 02(dois) anos consecutivos, semremuneração, a partir de 23 dejulho de 2021. – (PORT.674/2021). Art. 1ºRETIFICANDO a portaria n.º610, de 28 de junho de 2021, daseguinte forma: I – onde se lê:“VIII - Evelin Cristiani Siege”,leia – se: “VIII - Evelin CristianiSiegl”. Art. 2º Esta portariaentra em vigor na data de suapublicação. – (PORT. 675/2021).EXONERANDO, a partir de 26julho de 2021, DANIELAOLIVEIRA PEDROSO MIGUEL,portadora da Cédula deIdentidade RG n.º 25.469.523-1,

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do cargo de provimento emcomissão de Chefe de ServiçoTécnico, do Serviço de Benefíciode Prestação Continuada –SBPC, da Divisão de PromoçãoSocial – DPR, do Departamentode Bem Estar Social – DB. –(PORT. 676/2021).EXONERANDO, a partir de 26julho de 2021, KÁTIA LETÍCIADA SILVA ARCI, portadora daCédula de Identidade RG n.º25.269.728-5, do cargo deprovimento em comissão deChefe de Serviço Administrativo,do Serviço Social – SEAS, daDivisão de Promoção Social –DPR, do Departamento de BemEstar Social – DB. – (PORT.677/2021). NOMEANDO, a partirde 26 de julho de 2021,DANIELA OLIVEIRA PEDROSOMIGUEL, portadora da Cédulade Identidade RG n.º25.469.523-1, para exercer ocargo de provimento emcomissão de Chefe de ServiçoAdministrativo, do Serviço Social– SEAS, da Divisão de PromoçãoSocial – DPR, do Departamentode Bem Estar Social – DB,constante no anexo XII da Lei2.208 de 01 de fevereiro de 1994e posteriores alterações. –(PORT. 678/2021). NOMEANDO,a partir de 26 de julho de 2021,KÁTIA LETÍCIA DA SILVA ARCI,portadora da Cédula deIdentidade RG n.º 25.269.728-5,para exercer o cargo deprovimento em comissão deChefe de Serviço Técnico, doServiço de Benefício de

Prestação Continuada – SBPC,da Divisão de Promoção Social –DPR, constante no anexo XII daLei 2.208 de 01 de fevereiro de1994 e posteriores alterações. –(PORT. 679/2021).

CONCURSOS

DEPARTAMENTO DEADMINISTRAÇÃO DIVISÃODE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DEADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DERECURSOS HUMANOS A Divisão de Recursos Humanos,devidamente autorizada pelo Sr.Prefeito Municipal, TORNAPÚBLICA A ABERTURA DEPROCESSO SELETIVO,destinado a contrataçãotemporária de excepcionalinteresse público para oDepartamento de Educação, afunção de Professor Adjunto deInformática do EnsinoFundamental II, nos termos daLei Municipal nº 2.209, de 1º defevereiro de 1994. De acordo com o cronogramaprevisto, o edital estarádisponível à partir do dia30/07/2021. As INSCRIÇÕES serão aceitasexclusivamente pelo site daPrefeitura de São Roqueobservados os prazos dos

editais. Todas as etapas deste ProcessoSeletivo serão divulgadas noendereço eletrônicowww.saoroque.sp.gov.br

CONVOCAÇÕES

CONVOCAÇÕES –30/07/2021

DEPARTAMENTO DEADMINISTRAÇÃO - DIVISÃODE RECURSOS HUMANOSCONCURSO PÚBLICO:MOTORISTAS

Convocamos oscandidatos: Sr. RenatoFermino Ribeiro RG42.565.751-6 classificado em 1ºlugar, Sr. Josué Ramos XavierRG 22.827.094 classificado em2º lugar, Sr. Lucas CalebAndrade da Fonseca RG45.190.311 classificado em 3ºlugar, Sr. Flávio AparecidoConstantino RG 34.076.433classificado em 4º lugar, Sr.João Paulo Guimarães JuniorRG 34.594.088 classificado em5º lugar e Sr. Davi AleixoRodrigues RG 28.911.184-7classificado em 6º lugar noConcurso Público de Motoristaspara no prazo de 7 (sete) dias, acontar desta publicação paracomparecer na Divisão deRecursos Humanos. O nãocomparecimento implicará na

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exclusão do referido processo,nos termos do Art. 12 da Lei2.209, de 1º de fevereiro de1994. DEPARTAMENTO DEADMINISTRAÇÃO - DIVISÃODE RECURSOS HUMANOSCONCURSO PÚBLICO:ENFERMEIRO Convocado ocandidato: Sr. Pedro HenriqueClarim Pereira RG47.494.081-0 classificado em 9ºlugar no Concurso Público deEnfermeiro , o candidato nãocompareceu dentro do prazo,ficando assim excluído doreferido concurso. DEPARTAMENTO DEADMINISTRAÇÃO - DIVISÃODE RECURSOS HUMANOSCONCURSO PÚBLICO:ENFERMEIRO Convocamos ocandidato: Sr. Geraldo Moreirados Santos RG 27.341.454-9classificado em 10º lugar noConcurso Público deEnfermeiro para no prazo de 7(sete) dias, a contar destapublicação para comparecer naDivisão de Recursos Humanos. Onão comparecimento implicarána exclusão do referidoprocesso, nos termos do Art. 12da Lei 2.209, de 1º de fevereirode 1994. DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃODE RECURSOS HUMANOSCONCURSO PÚBLICO:DIRETOR DE ESCOLA DEEDUCAÇÃO BÁSICA Convocamos acandidata: Sra. Cláudia ReginaVargas RG 23,950.785-xclassificado em 24º lugar noConcurso Público de Diretor deEscola de Educação Básicapara no prazo de 7 (sete) dias, acontar desta publicação paracomparecer na Divisão deRecursos Humanos. O nãocomparecimento implicará naexclusão do referido processo,nos termos do Art. 12 da Lei2.209, de 1º de fevereiro de1994. DEPARTAMENTO DEADMINISTRAÇÃO - DIVISÃODE RECURSOS HUMANOSPROCESSO SELETIVO:ASSISTENTE SOCIAL Convocadas ascandidatas: Sra. JéssicaAntunes Ferreira Cunha RG47.058.784-2 classificada em 5ºlugar e Sra. Kátia Maria deSouza Silva RG 44.612.036-4classificada em 6º lugar noProcesso Seletivo de AssistenteSocial , as candidatasinformaram desistência, ficandoassim excluídas do referidoprocesso seletivo. DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃODE RECURSOS HUMANOSPROCESSO SELETIVO:ASSISTENTE SOCIAL Convocamos acandidata: Sra. Juliana Mairade Andrade RG 27.316.232-9classificada em 7º luga re Sra.Joseane Rodrigues OliveiraRG 47.042.063-1 classificada em8º lugra no Processo Seletivo deAssistente Social para no prazode 7 (sete) dias, a contar destapublicação para comparecer naDivisão de Recursos Humanos. Onão comparecimento implicarána exclusão do referidoprocesso, nos termos do Art. 12da Lei 2.209, de 1º de fevereirode 1994.

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EDITAIS DE AUTO DEINFRAÇÃO

EDITAL DE AUTO DEINFRAÇÃO Pelo presente Edital, tornandopública que, em 23 (vinte e tres)de julho de 2021, foi lavradoAUTO DE INFRAÇÃO Nº023/2021 contra a empresaFABRICA DE ARTEFATOS DELATEX SAO ROQUE LTDA(CNPJ: 70.939.574/0001-05),instalado na AVENIDA TRES DEMAIO, 307 – CENTRO – SãoRoque - SP, de acordo com oartigo 122 inciso III da leiestadual 10.083/98, e da lei

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municipal nº 3.245/08, da leifederal nº 599/73 e oregulamento decretonº12.342/78 que dispõe sobre ocódigo sanitário adotado pelomunicípio de são roque pela leimunicipal 2.751 de 03/01/2003 eem conformidade com o dispostonos artigos 122, inciso III doreferido código sanitário (leiestadual nº 10.083/98) portransgredir quaisquer normaslegais e regulamentares e/ouadotar procedimentos na área desaneamento ambiental quepossam colocar em risco a saúdehumana (mercúrio em formalíquida – contrariando RDC nº173 de 15/09/2017), impondo-lheà penalidade CABÍVEIS EM LEI,em conformidade com o dispostonos artigos 122 inciso III doreferido código sanitário (leiestadual nº 10.083/98). Ficaconcedido o prazo de 10 (dez)dias para defesa ou impugnação,de acordo com o disposto noartigo 132 da Lei 10083/98. EDITAL DE AUTO DEINFRAÇÃO Pelo presente Edital, tornandopública que, em 23(vinte etres)de julho de 2021, foi lavradoAUTO DE INFRAÇÃO Nº187/2021 contra a empresaFABRICA DE ARTEFATOS DELATEX SAO ROQUE LTDA(CNPJ: 70.9329.574/0001-05)estabelecida na AVENIDA TRESDE MAIO, 307 – CENTRO – SÃOROQUE - SP, de acordo com o

artigo 122 inciso XIII da leiestadual 10.083/98, e da leimunicipal nº 3.245/08, da leifederal nº 599/73 e oregulamento decretonº12.342/78 que dispõe sobre ocódigo sanitário adotado pelomunicípio de são roque pela leimunicipal 2.751 de 03/01/2003 eem conformidade com o dispostonos artigos 122, inciso XIII doreferido código sanitário (leiestadual nº 10.083/98) por exporà venda ou entregar ao consumoe uso produtos de interesse àsaúde que não contenham prazode validade, data de fabricaçãoou prazo de validade expirado,ou opor-lhes novas datas defabricação e validade posteriorao prazo expirado, sujeitando-lheà penalidade CABÍVEIS EM LEIcontrariando assim os dispostosnos artigos 122 inciso XIII doreferido código sanitário (leiestadual nº 10.083/98). Ficaconcedido o prazo de 10 (dez)dias para defesa ou impugnação,de acordo com o disposto noartigo 132 da Lei 10083/98.

EDITAIS DE AUTO DEIMPOSIÇÃO DEPENALIDADE

EDITAL DE AUTO DEIMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Pelo presente Edital, tornandopública que, em 23(vinte e tres)de julho de 2021, foi lavradoAUTO DE IMPOSIÇÃO DE

PENALIDADE Nº 158/2021contra a empresa PRAINHA S RBEACH SPORTS LTDAestabelecido na RUA BENTOANTONIO PEREIRA, 30 –JARDIM BELA VISTA – SÃOROQUE - SP, de acordo com oartigo 122 inciso I da lei estadual10.083/98, e da lei municipal nº3.245/08, da lei federal nº599/73 e o regulamento decretonº12.342/78 que dispõe sobre ocódigo sanitário adotado pelomunicípio de são roque pela leimunicipal 2.751 de 03/01/2003 eem conformidade com o dispostonos artigos 122, inciso I doreferido código sanitário (leiestadual nº 10.083/98) por fazerfuncionar estabelecimentoscomerciais de interesse à saúdesem licença dos órgãossanitários competentes ou emdesacordo com as normas legaisvigentes (em específico arealização de eventos compúblico em pé, em infração aoartigo 3º, inciso I, alínea G doDecreto Municipal9560/2021),contrariando assim odisposto no(s) artigo(s) 122,inciso I da referida Lei, impondo-lhe à penalidade de MULTA novalor de R$ 15.000,00 (Quinzemil reais) em conformidade como disposto no artigo 6º inciso IIdo Decreto Municipal9221/2020. Em seguida alavratura desse Auto ficaconcedido o prazo de 10 (dez)dias para defesa ou impugnação,de acordo com o disposto noartigo 132 da Lei 10083/98.

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EDITAL DE AUTO DEIMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Pelo presente Edital, tornandopública que, em 23(vinte e três)de julho de 2021 foi lavradoAUTO DE IMPOSIÇÃO DEPENALIDADE Nº 157/2021contra a empresa PRAINHA S RBEACH SPORTS LTDAestabelecido na RUA BENTOANTONIO PEREIRA, 30 –JARDIM BELA VISTA – SÃOROQUE - SP, de acordo com oartigo 122 inciso I da lei estadual10.083/98, e da lei municipal nº3.245/08, da lei federal nº599/73 e o regulamento decretonº12.342/78 que dispõe sobre ocódigo sanitário adotado pelomunicípio de são roque pela leimunicipal 2.751 de 03/01/2003 eem conformidade com o dispostonos artigos 122, inciso I doreferido código sanitário (leiestadual nº 10.083/98) por fazerfuncionar estabelecimentoscomerciais de interesse à saúdecontrariando as normas legaisvigentes, especificamente oartigo 3º, inciso I, alínea G doDecreto Municipal 9560/2021,impondo-lhe à penalidadeMULTA no valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais) emconformidade com o disposto noartigo 6º, inciso I do DecretoMunicipal 9221/2020. Ficaconcedido o prazo de 10 (dez)dias para defesa ou impugnação,de acordo com o disposto no

artigo 132 da Lei 10083/98. EDITAL DE AUTO DEIMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Pelo presente Edital, tornandopública que, em 28 (vinte eoito)de julho de 2021, foi lavradoAUTO DE IMPOSIÇÃO DEPENALIDADE Nº 075/2021contra a empresa SUELEMMARREIRO (CNPJ:40.705.043/0001-97), instaladona RUA SANTANA, 130 – SALA28 – São Roque – SP, de acordocom o artigo 122 inciso VIII dalei estadual 10.083/98, e da leimunicipal nº 3.245/08, da leifederal nº 599/73 e oregulamento decretonº12.342/78 que dispõe sobre ocódigo sanitário adotado pelomunicípio de são roque pela leimunicipal 2.751 de 03/01/2003 eem conformidade com o dispostonos artigos 122, inciso VIII doreferido código sanitário (leiestadual nº 10.083/98) porobstar, retardar ou dificultar aação fiscalizadora da autoridadesanitária competente, noexercício de suas funções,sujeitando-lhe à penalidade de ADVERTÊNCIA emconformidade com o disposto nosartigos 112 do referido códigosanitário (lei estadual nº10.083/98). Fica concedido oprazo de 10 (dez) dias paradefesa ou impugnação, deacordo com o disposto no artigo132 da Lei 10083/98.

EDITAL DE AUTO DEIMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Pelo presente Edital, tornandopública que, em 28(vinte e oito)de julho de 2021, foi lavradoAUTO DE IMPOSIÇÃO DEPENALIDADE Nº167/2021contra a empresa MARCELACAMILA ALMEIDA DE MORAES(CPF: 462.704.358-97), instaladona RUA PEDRO VAZ, 233 – SALA02 - CENTRO – São Roque - SPde acordo com o artigo 122inciso I da lei estadual10.083/98, e da lei municipal nº3.245/08, da lei federal nº599/73 e o regulamento decretonº12.342/78 que dispõe sobre ocódigo sanitário adotado pelomunicípio de são roque pela leimunicipal 2.751 de 03/01/2003 eem conformidade com o dispostonos artigos 122, inciso I doreferido código sanitário (leiestadual nº 10.083/98) por fazerfuncionar estabelecimentoscomerciais de produção,embalagem e manipulação deprodutos de interesse à saúde eestabelecimentos de assistênciae de interesse à saúde, semlicença dos órgãos sanitárioscompetentes ou contrariando asnormas legais vigentes,impondo-lhe à penalidade deMULTA NO VALOR DE R$3.797,25 (TRÊS MILSETECENTOS E NOVENTA ESETE REAIS E VINTE E CINCOCENTAVOS) em conformidadecom o disposto nos artigos 112

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do referido código sanitário (leiestadual nº 10.083/98). Ficaconcedido o prazo de 10 (dez)dias para defesa ou impugnação,de acordo com o disposto noartigo 132 da Lei 10083/98. EDITAL DE AUTO DEIMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Pelo presente Edital, tornandopública que, em 28(vinte e oito)de julho de 2021, foi lavradoAUTO DE IMPOSIÇÃO DEPENALIDADE Nº 168/2021contra a empresa MARCELACAMILA ALMEIDA DE MORAES(CPF.: 462.704.358-98),instaladona RUA PEDRO VAZ, 233 – SALA02 – CENTRO – SÃO ROQUE -SP, de acordo com o artigo 122inciso I da lei estadual10.083/98, e da lei municipal nº3.245/08, da lei federal nº599/73 e o regulamento decretonº12.342/78 que dispõe sobre ocódigo sanitário adotado pelomunicípio de são roque pela leimunicipal 2.751 de 03/01/2003 eem conformidade com o dispostonos artigos 122, inciso I doreferido código sanitário (leiestadual nº 10.083/98) pordescumprir atos emanados dasautoridades sanitárias visando aaplicação da legislaçãopertinente à promoção,prevenção e proteção à saúde,impondo-lhe à penalidade deMULTA NO VALOR DE R$1.898,62 (HUM MILOITOCENTOS E NOVENTA EOITO REAIS E SESSENTA E

DOIS CENTAVOS) emconformidade com o disposto noartigo 4º, inciso XI da LeiMunicipal 3245/2008. Ficaconcedido o prazo de 10 (dez)dias para defesa ou impugnação,de acordo com o disposto noartigo 132 da Lei 10083/98.

RESUMO DE EDITAIS

- RESUMO DE EDITAL – PP nº011/2021 – Contratação deEmpresa para prestação deserviços de vigia/porteiro elimpeza, asseio e conservação –Encerramento às 14h00 horas dodia 13/08/2021. O editalencontra-se a disposição a partirdo dia 02/08/2021, no sitewww.saoroque.sp.gov.br- RESUMO DE EDITAL – PE nº062/2021 – Registro de Preçopara aquisição de GênerosAlimentícios para diversosDepartamentos – Encerramentoàs 09h00 horas do dia23/08/2021. O edital encontra-sea disposição a partir do dia02/08/2021, no sitewww.saoroque.sp.gov.br- RESUMO DE EDITAL – PE nº078/2021 – Registro de Preçopara Serviços de limpeza defossas sépticas para atender osDepartamentos de Educação eObras – Encerramento às 09h00horas do dia 30/08/2021. O editalencontra-se a disposição a partirdo dia 02/08/2021, no site

www.saoroque.sp.gov.br- RESUMO DE EDITAL – PE nº051/2021 – Registro de Preçopara aquisição de testediagnostico rápido para Covid-19para atender o Departamento deSaúde – Encerramento às 09h00horas do dia 01/09/2021. O editalencontra-se a disposição a partirdo dia 02/08/2021, no sitewww.saoroque.sp.gov.br- RESUMO DE EDITAL – PE nº064/2021 – Registro de preçopara fornecimento parcelado deconcreto FCK 25 MPA e concretoFCK 30 para atender oDepartamento de Obras –Encerramento às 09h00 horas dodia 02/09/2021. O editalencontra-se a disposição a partirdo dia 02/08/2021, no sitewww.saoroque.sp.gov.br

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