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Maceio - segunda-feira 21 de janeiro de 2019 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 999 Poder Executivo . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR LEI Nº 8.090, DE 18 DE JANEIRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E PARTE DOS COMISSIONADOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas e parte dos comissionados do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, a título de revisão geral prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, concernente à data-base de fevereiro de 2018, o acréscimo pecuniário de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), incidente sobre a remuneração ou subsídio correspondente ao mês de fevereiro de 2018. § 1º A reposição de que trata o caput deste artigo será implantada no mês de dezembro de 2018. § 2º Os efeitos financeiros e o pagamento da reposição retroagirão ao mês de fevereiro de 2018 e serão pagos de forma parcelada, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária. § 3º Ficam excetuados da revisão geral, em razão da Lei Estadual nº 8.012, de 26 de abril de 2018, os ocupantes dos cargos de Diretorias, Chefia da Procuradoria do Tribunal de Contas e dos Chefes de Gabinetes dos Conselheiros. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador =============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 18 DE JANEIRO DE 2019, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-4470/2018(Apenso nº 1500-495/2019), da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 674/2018, de iniciativa do Tribunal de Contas e aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se. PROC.4101-18123/18, da UNCISAL = Ratifico a dispensa de licitação e situação de emergencialidade, nos termos do inciso IV do art. 24, e com fundamento no art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições do Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 2222/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 3148/2018, de fls. 210/212, ambos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, das empresas ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.016.562/0001-09, para os itens 02, 06, 07, 12, 13, 14, 15, 18, 20, 21, 22, 24, 28, 32, 33, 34, 37, 39, 44, 45, 49, 50, 53, 54, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 94; MARIO BUARQUE ALMEIDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.501.517/0001-67, para os itens 01, 03, 04, 05, 09, 10, 11, 16, 25, 31, 43, 48, 51 e 52; R F DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.341.388/0001- 73, para os itens 08, 17, 19, 46 e 47; PORTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.883.765/0001-97, para os itens 23, 26, 27, 29, 30, 35, 36, 38, 40, 41 e 42; SERVNUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 18.656.923/0002-42, para os itens 56, 61, 74, 75, 82, 86, 90 e 95; R C DE FREITAS, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 24.240.998/0001-60, para os itens 55, 57, 59, 60, 71, 72, 73, 76, 77, 78, 79, 80, 91 e 93; e SAUDENUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.351.254/0001-97, para os itens 69, 70, 81, 83, 84, 85, 87, 88, 92 e 96, cujo objeto é a aquisição de alimentos, de que trata o Processo Administrativo 4101-18123/2018. Publique-se. Remetam-se os autos à UNCISAL para as providências cabíveis, ficando o Reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos, devendo, antes dos ajustes, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade fiscal e trabalhista das empresas a serem contratadas que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado. ============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais Protocolo 394992

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 999

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.090, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E PARTE DOS COMISSIONADOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinteLei: Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas eparte dos comissionados do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, a título de revisão geral prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, concernente à data-base de fevereiro de 2018, o acréscimo pecuniário de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), incidente sobre a remuneração ou subsídio correspondente ao mês de fevereiro de 2018. § 1º A reposição de que trata o caput deste artigo será implantada no mês de dezembro de 2018. § 2º Os efeitos financeiros e o pagamento da reposição retroagirão ao mês de fevereiro de 2018 e serão pagos de forma parcelada, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária. § 3º Ficam excetuados da revisão geral, em razão da Lei Estadual nº 8.012, de 26 de abril de 2018, os ocupantes dos cargos de Diretorias, Chefia da Procuradoria do Tribunal de Contas e dos Chefes de Gabinetes dos Conselheiros. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

===============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 18 DE JANEIRO DE 2019, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-4470/2018(Apenso nº 1500-495/2019), da ALE = De

acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 674/2018, de iniciativa do Tribunal de Contas e aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.4101-18123/18, da UNCISAL = Ratifico a dispensa de licitação e situação de emergencialidade, nos termos do inciso IV do art. 24, e com fundamento no art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições do Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 2222/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 3148/2018, de fls. 210/212, ambos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, das empresas ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.016.562/0001-09, para os itens 02, 06, 07, 12, 13, 14, 15, 18, 20, 21, 22, 24, 28, 32, 33, 34, 37, 39, 44, 45, 49, 50, 53, 54, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 94; MARIO BUARQUE ALMEIDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.501.517/0001-67, para os itens 01, 03, 04, 05, 09, 10, 11, 16, 25, 31, 43, 48, 51 e 52; R F DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.341.388/0001-73, para os itens 08, 17, 19, 46 e 47; PORTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.883.765/0001-97, para os itens 23, 26, 27, 29, 30, 35, 36, 38, 40, 41 e 42; SERVNUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.656.923/0002-42, para os itens 56, 61, 74, 75, 82, 86, 90 e 95; R C DE FREITAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.240.998/0001-60, para os itens 55, 57, 59, 60, 71, 72, 73, 76, 77, 78, 79, 80, 91 e 93; e SAUDENUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.351.254/0001-97, para os itens 69, 70, 81, 83, 84, 85, 87, 88, 92 e 96, cujo objeto é a aquisição de alimentos, de que trata o Processo Administrativo nº 4101-18123/2018. Publique-se. Remetam-se os autos à UNCISAL para as providências cabíveis, ficando o Reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos, devendo, antes dos ajustes, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade fiscal e trabalhista das empresas a serem contratadas que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 394992

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 20192

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Gabinete Civil

SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 17 DE JANEIRO DE 2018, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: *PROC.1101-3525/18, do TC/AL = DESPACHO Nº 223/2019

- Em atendimento ao contido no Despacho PGE-PLIC nº 2242/2018, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 3696/2018, de fls. 16/17, ambos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, informo que foi consultado o Chefe do Executivo Estadual que entendeu pela presença de interesse público no prosseguimento do feito. Assim, considerando o fim do prazo de vigência do Convênio ESTADO/TCE nº 2/2015 de fls. 08/11, juntamos a minuta de novo convênio a ser celebrado junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - TC/AL objetivando a cessão de servidores para análise e manifestação. À PGE.

*republicado por incorreção. EM DATA DE 18 DE JANEIRO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-4297/18, do ESEAL = DESPACHO Nº 237/2019 -

Com a juntada de fotocópia do processo referente à cessão anterior da servidora Soraya Pauferro Silva Coimbra (Proc. 1101-1079/2018), conforme Decreto nº 60.496, de 22 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial do dia subsequente, cópia anexa, evoluam os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para manifestação conclusiva do seu Titular quanto à renovação da cessão pretendida pela Superintendência de Representação do Estado em Brasília, inclusive se a informação contida no citado processo de que não deixará carência permanece inalterada para o novo período de cessão.Voltando ao Gabinete Civil, ao final, para apreciação do Chefe do Poder Executivo.

PROC.1101-4380/18, do TRF 5ª REGIÃO = DESPACHO Nº 238/2019 - Desarquive-se o feito para continuidade da tramitação em suporte físico. Em seguida, evoluam os autos á Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego - SETE para, inicialmente, juntada de fotocópia do Processo referente à cessão anterior da servidora em epígrafe (Proc. 1101.3469/2016), conforme Decreto nº 53.008, de 12 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do dia 17 de abril de 2017, cópia anexa e, ato contínuo, manifestação conclusiva do seu Titular quanto à renovação da cessão pretendida pelo Tribunal Regional Federal, inclusive se a informação contida no citado processo de que não deixará carência permanece inalterada para o novo período de cessão. Voltando ao Gabinete Civil, ao final, para apreciação do Chefe do Poder Executivo.

PROC.1101-4382/18, da PMM = DESPACHO Nº 239/2019 - Desarquive-se o feito para continuidade da tramitação em suporte físico. Em seguida, evoluam os autos á Secretaria de Estado da Saúde - SESAU para, inicialmente, juntada de fotocópia do Processo referente à cessão anterior da servidora em epígrafe (Proc. 200-34699/2014), conforme Decreto nº 39.754, de 13 de março de 2015, publicado no Diário Oficial do dia 16 de março de 2015, cópia anexa e,

ato contínuo, manifestação conclusiva do seu Titular quanto à renovação da cessão pretendida pela Prefeitura Municipal de Maceió, inclusive se a informação contida no citado processo de que não deixará carência permanece inalterada para o novo período de cessão. Voltando ao Gabinete Civil, ao final, para apreciação do Chefe do Poder Executivo.

PROC.1101-187/19, da UNCISAL = DESPACHO Nº 240/2019 - Com a juntada de fotocópia do processo referente à cessão anterior da servidora Marinalva Aparecida da Silva Lima (Proc. 1101-108/2015) conforme Decreto nº 46.489, de 05 de janeiro de 2016, publicado mo Diário Oficla do dia subsequente, cópia anexa, evoluam os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, para manifestção conclusiva do seu Titular quanto à renovação da cessão pretendida pela Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, inclusive se a informação contida no citado processo de que não deixará carência permanece inalterada para o novo período de Cessão. Voltando ao Gabinete Civil ao final, para apreciação do Chefe do Poder Executivo.

PROC.1101-185/19, da UNCISAL = DESPACHO Nº 241/2019 - Mantenham os autos sobrestados até ulterior decisão governamental sobre o assunto.

PROC.5101-17119/17, da PMM = DESPACHO Nº 242/2019 - Apensado o Processo Administrativo nº 1101-2429/2014 ao presente feito, retornem os autos ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL para os devidos fins.

PROC.1101-4375/18, do TRF 5ª REGIÃO = DESPACHO Nº 243/2019 - Desarquive-se o presente feito para continuidade da tramitação em suporte físico. Em seguida, evoluam os autos à Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SECTI para, inicialmente, juntada de fotocópia do Processo referente à cessão anterior da servidora Deise Porto Teixeira (Proc. 3001.9/2015), conforme consta na PORTARIA/ITEC nº 070/2015, de 27 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do dia subsequente, cópia anexa e, ato contínuo, manifestação conclusiva do seu Titular quanto à renovação da cessão pretendida pelo Tribunal Regional da 5ª Região, inclusive se a informação contida no citado processo de que não deixará carência permanece inalterada para o novo período de cessão. Voltando ao Gabinete Civil, ao final, para apreciação do Chefe do Poder Executivo.

PROC.1101-3453/18, da SEMUDH = DESPACHO Nº 244/2019 - Remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE para análise e manifestação quanto ao cumprimento das condicionantes dispostas no Despacho PGE/ASS nº 90/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 4368/2018, de fls. 43/45, por meio da documentação de fls. 47/80 acostada pela Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH.Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.1206-5180/18, de ROBSON ESTEVÃO DOS S. ALVES = DESPACHO Nº 245/2019 - Remetam-se os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para ciência e elaboração de planilha contendo o detalhamento do impacto financeiro na folha de pagamento do Poder Executivo. Deve ser observado que em razão deste Gabinete Civil não estar completamente integrado ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, faz-se necessário

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 3Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFELIPE DE CARVALHO CORDEIRO

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURACARLOS HENRIQUE DE AMORIM SOARESRespondendo pelo Expediente

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALEDENILZA MARIA CHAGAS DE LIMA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOROGÉRIO MOURA PINHEIRO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAPAULO PEDROSARespondendo pelo Expediente

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAFERNANDO FORTES MELRO FILHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSANNA MATHYLDE MOURA MONTE

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSMARIA JOSÉ DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GÓES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

Jarbas Pereira RicardoDiretor administrativo-financeiro

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.br

Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01

Gabinete Civil ......................................................................................................................... 02

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 04

Sec. de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação .....................................................09

Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................09

Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................09

Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 10

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................12

Sec. de Estado de Prevenção à Violêcia .............................................................................15

Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................15

Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 15

Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL .......................................................................................16

Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................16

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................17

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................36

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................49

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................52

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................58

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................61

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 20194

acostar ao processo, em meio físico, todos os documentos emitidos por meio do referido sistema. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.1700-31611/10/18, de ROSINEIDE G. DA SILVA = DESPACHO Nº 246/2019 - A Constituição Estadual, em seu art. 152, inciso II, bem como o art. 4º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 7, de 18 de julho de 1991, determinam que é função institucional da Procuradoria Geral do Estado - PGE exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, considerando que foi constatada pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar a boa-fé da servidora, às fls. 115/128, bem como que houve a opção pelo desligamento de um dos cargos inacumuláveis, à fl. 141, remeta-se o processo à PGE para análise da possibilidade jurídica de conversão da demissão em exoneração a pedido. Após, em caso de possibilidade jurídica de conversão, encaminhem os autos à ALAGOAS PREVIDÊNCIA para que informe se a servidora possui ou não débito junto ao erário, coforme solicitado no Despacho de fl. 114. Por fim, retornem para superior consideração governamental.

PROC.4101-17697/18, da UNCISAL = DESPACHO Nº 247/2019 - Remetam-se os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para ciência e elaboração de planilha contendo o detalhamento do impacto financeiro na folha de pagamento do Poder Executivo. Devendo ser observado que em razão deste Gabinete Civil não estar completamente integrado ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, faz-se necessário acostar ao processo, em meio físico, todos os documentos emitidos por meio do referido sistema. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.1101-4298/18, do ESEAL = DESPACHO Nº 248/2019 - Considerando que o Escritório do Estado de Alagoas em Brasília, faz parte da Estrutura do Gabinete Civil, na forma da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, não há necessidade de cessão do servidor em questão. Por conseguinte, Oficie-se ao Superintendente de Representação de Alagoas em Brasília para ciência. Ato contínuo, deverá ser anexado cópia do Ofício ao Processo 1101-4298/2018.

============================================= JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 394993

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Procuradoria Geral do Estado

PORTARIA/PGE Nº 050/2019O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e ten-do em vista o cumprimento da decisão do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, na Ata CSPGE nº 16/2018 e o que consta no processo administrativo nº 1204-1952/2018, RESOLVEDesignar os servidores MARCIO JOSE DE SAMPAIO, matrícula nº 29877, por-tador do CPF nº 408.374.084-15, MARCIO GUEDES DE SOUZA, matrícula nº 59091, portador do CPF nº 412.398.574-20 e EVELINA COX AUTO DE ME-DEIROS, matrícula nº 25.208-5, CPF nº 068.320.594-34, para sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar a presença de indícios de cometimento de ilícito administrativo pelo Procurador de Estado Aluisio Lundgren Correia Regis, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da instalação

dos trabalhos, sem prejuízo da distribuição originária. O prazo de 60 (sessenta) dias poderá ser prorrogado, excepcionalmente, por igual período quando as circunstân-cias exigirem. Revoga-se a portaria nº 473/2018.

Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Procura-dor-Geral, em Maceió, 17 de janeiro de 2019.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JUNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 18 DE JANEIRO DE 2019, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 35032.030/2017 - INTERESSADO(A): SETRAND/AL - ASSUNTO: DE-SAPROPRIAÇÃO – AEROPORTO MARAGOGI - DESPACHO PGE/GAB N° 096/2019 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ-CD Nº 1741/2018 que aprovou o Despacho PGE/PJ Nº 1.790/2018 (fl. 121/122) conclusivo pela impossibilidade de desapropriação do imóvel objeto de desapropriação por parte do Instituto Na-cional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA através do processo judicial nº 0006795-73.1998.4.05.8000, em tramitação na 2ª Vara Federal em Alagoas, com imissão na posse em favor do INCRA, registrada em cartório desde 17 de agosto de 1998. Deste modo, para que seja possível a obtenção da área, necessário que o Estado de Alagoas estabeleça tratativas com aquela autarquia federal, visando o repasse do bem ao Estado de Alagoas por outras formas previstas em lei, como, por exemplo, a doação. À SETRAND/AL.

PROC: 1204.3219/2017 - INTERESSADO: CONSELHO SUPERIOR DA PGE - ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS - DESPACHO PGE/GAB. N° 0112/2019 - Aprovada pelo CSPGE a alteração da Súmula Administrativa nº 23, de 17 de janeiro de 2012, conforme Ata CSGPE nº 14/2018, sigam os autos à Assessoria Técnica para devida publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas e, em se-guida, à Assessoria de Informática e Informação para publicação no site da PGE.

PROC: 4105.576/2018 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: PROCESSO LICITATÓRIO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0100/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 0133/2019, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licita-ções, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 064/2019, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para a fase externa, desde que atendidas as condicionantes exaradas na manifes-tação jurídica de fls. 130/131. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pesso-al e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação Destarte, remetam os autos à AMGESP para as providências ulteriores.

PROC: 41506.302/2017 (APENSO 41506.301/2017) - INTERESSADO(A): ALOO TELECOM - ASSUNTO: PAGAMENTO COMPLEMENTAR. - DESPA-CHO PGE/GAB N°106/2019 - Ante o exposto, mantêm-se o entendimento de que, acerca do reajuste contratual, não subsistem dúvidas jurídicas a serem sanadas, sendo que o pagamento decorrente de reajustes outrora realizados deve seguir os tramites regulares à execução das despesas públicas. Ao ITEC.

PROC: 4105.865/2018 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: RP – AQUI-SIÇÃO DE CORRELATOS. - DESPACHO PGE/GAB. N° 0111/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 144/2019, emanado da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 062/2019, conclusivo pela nulidade da fase externa do certame licitatório, com a publicação deste ato no DOE/AL. Ressalte-se que, permanecendo o interesse no registro, a fase externa do pregão eletrônico poderá ser renovada, desde que obser-vadas as condicionantes exaradas na manifestação jurídica de fls. 585, v. Destarte, remetam-se os autos à AMGESP para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 4105.1152/2018 (III VOLUMES) - INTERESSADO: AMGESP - ASSUN-TO: AQUISIÇÃO DE DIETAS NUTRICIONAIS - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0094/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 110/2019, da lavra da Coor-denação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 50/2019, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, ensejando a realização dos atos de homologação e assinatura do contrato pretendido, desde que atendidas as condicionantes exaradas na manifestação jurí-dica de fls. 607, v. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorri-do de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à AMGESP para as providências ulteriores.PROC: 4105.1651/2018 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: PROCESSO

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 5Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

O COORDENADOR, EM EXERCÍCIO, DA PROCURADORIA ADMINISTRA-TIVA, NEWTON VIEIRA DA SILVA, DESPACHOU EM DATA DE 17.01.2019, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 34000.00001572/2018 - INTERESSADO: JAMISON RODRIGUES DA SILVA - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 110/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE nº 73/2018, conheço e concordo com o PARECER PGE/PA Nº 58/2019, con-clusivo pelo deferimento da Progressão Funcional do(a) servidor(a) do Nível I para o Nível II, da respectiva carreira, com fundamento na Lei Estadual Nº 7.993/2018. 2. Os efeitos financeiros devem ser delimitados conforme os seguintes parâmetros: a) quando os certificados utilizados forem apresentados por ocasião do requerimen-to, os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de protocolo; b) se os certificados aproveitados forem trazidos aos autos em momentos diferentes no curso do procedimento, deve ser considerada a data de juntada do último título. 3. Por fim, com as presentes considerações, recomenda-se o encaminhamento dos autos à SEPLAG para implantação. Em seguida, ao órgão de origem do(a) servi-dor(a) para anotação em Ficha Funcional e demais providências.

PROC: 34000.00001550/2018 - INTERESSADO: STEPHANY KATTARYNY NOBRE SILVA DIAS - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 94/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE nº 73/2018, conheço e concordo com o PARECER PGE/PA Nº 31/2019, conclusivo pelo deferimento da Progressão Funcional do(a) servidor(a) do Nível I para o Nível II, da respectiva carreira, com fundamento na Lei Esta-dual Nº 7.993/2018. 2. Os efeitos financeiros devem ser delimitados conforme os seguintes parâmetros: a) quando os certificados utilizados forem apresentados por ocasião do requerimento, os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de protocolo; b) se os certificados aproveitados forem trazidos aos autos em momentos diferentes no curso do procedimento, deve ser considerada a data de jun-tada do último título. 3. Por fim, com as presentes considerações, recomenda-se o encaminhamento dos autos à SEPLAG para implantação. Em seguida, ao órgão de origem do(a) servidor(a) para anotação em Ficha Funcional e demais providências.

PROC: 20105.00007237/2018 - INTERESSADO : Silvio Souteban Souza Mara-nhão - ASSUNTO: Progressão Funcional DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 68/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA Nº 17/2019, conclusivo pelo deferimento do pleito de Progressão Funcional do(a) servidor(a) da Classe “C” para a Classe “D”, com fundamento no artigo 8º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com pessoal no âmbito administrativo estejam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos ter-mos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. 2. Os efeitos financeiros devem ser delimitados conforme os seguintes parâmetros: a) quando os certificados utilizados forem apresentados por ocasião do requerimento, os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de protocolo; b) se os certificados aproveitados fo-rem trazidos aos autos em momentos diferentes no curso do procedimento, deve ser considerada a data de juntada do último título. 3. Vale acrescentar, por oportuno, que os certificados foram legitimados pela comissão competente. 4. Por fim, com as presentes considerações, recomenda-se o encaminhamento dos autos à SEPLAG para implantação. Em seguida, ao órgão de origem do(a) servidor(a) para anotação em Ficha Funcional e demais providências.

PROC: 20105.00007205/2018 - INTERESSADO: Vagner de Moura dos Santos - ASSUNTO: Progressão Funcional DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 66/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA Nº 18/2019, conclusivo pelo deferimento do pleito de Progressão Funcional do(a) servidor(a) da Classe “C” para a Classe “D”, com fundamento no artigo 8º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com pessoal no âmbito administrativo estejam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos ter-mos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. 2. Os efeitos financeiros devem ser delimitados conforme os seguintes parâmetros: a) quando os certificados utilizados forem apresentados por ocasião do requerimento, os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de protocolo; b) se os certificados aproveitados fo-rem trazidos aos autos em momentos diferentes no curso do procedimento, deve ser considerada a data de juntada do último título. 3. Vale acrescentar, por oportuno, que os certificados foram legitimados pela comissão competente. 4. Por fim, com as presentes considerações, recomenda-se o encaminhamento dos autos à SEPLAG para implantação. Em seguida, ao órgão de origem do(a) servidor(a) para anotação em Ficha Funcional e demais providências.

PROC: 20105.00006769/2018 - INTERESSADO: Fernando Bezerra da Silva - AS-SUNTO: Progressão Funcional DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 69/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço

LICITATÓRIO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0093/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 0132/2019, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licita-ções, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 057/2019, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para a fase externa, desde que atendidas as condicionantes exaradas na manifesta-ção jurídica de fls. 116/117, v. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pesso-al e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à AMGESP para as providências ulteriores.

PROC: 36000.505/2018 - INTERESSADO: SELAJ. - ASSUNTO: AQUISIÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0113/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 0148/2019, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 076/2019, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, ensejando a realização dos atos de homolo-gação e assinatura do contrato pretendido, desde que atendidas as condicionantes exaradas na referenciada manifestação jurídica de fls. 307/309. Ressalte-se que, an-tes da assinatura do contrato, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trate de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adqui-ridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais da Secretaria. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condiciona-da, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, reme-tam os autos à SELAJ para as providências ulteriores.

PROC: 2000.24699/2018 - INTERESSADO (A): SESAU. - ASSUNTO: DESA-PROPRIAÇÃO. - DESPACHO PGE/GAB N° 0114/2019 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 06/2019, emanado da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Es-tado, o qual opina pela aprovação da minuta apresentada, devendo ser observada a recomendação no item 15 da referenciada manifestação jurídica, com a ementa abaixo transcrita: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIA-ÇÃO. MINUTA DE DECRETO. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. TEXTO EM CONFORMIDADE COM AS PRESCRIÇÕES DO DECRETO-LEI Nº 3.665/1941. APROVAÇÃO COM RECOMENDAÇÃO DE AJUSTE NO TEX-TO. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 18 de janeiro de 2019.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLAÚDIO ATAIDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 18 DE JANEIRO 2019, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 4101.18011/2018 - INTERESSADO: RUBIAN BATISTA DOS SAN-TOS. - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0090/2019 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PAI/CD nº 0048/2019, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico de Ser-viços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCI-SAL nº 794/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito. Dessa forma, remetam-se os autos à UNCISAL para adoção das providências cabíveis.

PROC: 1204-002923/2018 - ASSUNTO: PEDIDO DE CESSÃO DE CRÉDITO - INTERESSADO (A): WEX BRAZIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (MARIA DE LOURDES PEDROSA PRIMO DOS SANTOS) - DESPA-CHO SUB-PGE/GAB Nº 001/2019 - Aprovo e acolho o Despacho PGE/CCC nº 192/2018 da Comissão de Certificação de Crédito – CCC, inserto nos autos, nos termos da Lei nº 6410/2003 e Decreto nº 1738/2003. Para que surta todos os efeitos legais, vão os autos à Secretaria Executiva da Fazenda para os trâmites legais de inscrição em conta gráfica.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 18 de janeiro de 2019.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 20196

e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA Nº 29/2019, conclusivo pelo deferimento do pleito de Progressão Funcional do(a) servidor(a) da Classe “C” para a Classe “D”, com fundamento no artigo 8º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com pessoal no âmbito administrativo estejam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. 2. Os efeitos financeiros devem ser de-limitados conforme os seguintes parâmetros: a) quando os certificados utilizados forem apresentados por ocasião do requerimento, os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de protocolo; b) se os certificados aproveitados fo-rem trazidos aos autos em momentos diferentes no curso do procedimento, deve ser considerada a data de juntada do último título. 3. Vale acrescentar, por oportuno, que os certificados foram legitimados pela comissão competente. 4. Por fim, com as presentes considerações, recomenda-se o encaminhamento dos autos à SEPLAG para implantação. Em seguida, ao órgão de origem do(a) servidor(a) para anotação em Ficha Funcional e demais providências.

PROC: 20105.00006050/2018 - INTERESSADO: Wellington Barbosa da Sil-va - ASSUNTO: Pessoas: Progressão DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 64/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA Nº 039/2019, conclusivo pelo deferimento do pleito de Progressão Funcional do(a) servidor(a) da Classe “C” para a Classe “D”, com fundamento no artigo 8º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com pessoal no âmbito administrativo estejam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos ter-mos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. 2. Os efeitos financeiros devem ser delimitados conforme os seguintes parâmetros: a) quando os certificados utilizados forem apresentados por ocasião do requerimento, os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de protocolo; b) se os certificados aproveitados fo-rem trazidos aos autos em momentos diferentes no curso do procedimento, deve ser considerada a data de juntada do último título. 3. Vale acrescentar, por oportuno, que os certificados foram legitimados pela comissão competente. 4. Por fim, com as presentes considerações, recomenda-se o encaminhamento dos autos à SEPLAG para implantação. Em seguida, ao órgão de origem do(a) servidor(a) para anotação em Ficha Funcional e demais providências.

PROC: 20105.00005845/2018 - INTERESSADO: ELIANE DE FATIMA BAR-BOSA DA SILVA - ASSUNTO: Progressão Funcional DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 63/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARE-CER PGE/PA Nº 20/2019, conclusivo pelo indeferimento do pleito de Progressão Funcional do(a) servidor(a), com as razões nele contidas. 2. Ao órgão de origem.

PROC: 20105.00004179/2017 - INTERESSADO: NADJA MARIA DA FONSE-CA FEITOZA - ASSUNTO: Progressão Funcional DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 65/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA Nº 022/2019, conclusivo pelo indeferimento do pleito de Progressão Fun-cional do(a) servidor(a), com as razões nele contidas. 2. Ao órgão de origem.

PROC: 20105.00002656/2017 - INTERESSADO: GILSON GOMES DA SIL-VA - ASSUNTO: Progressão Funcional DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 66/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA Nº 021/2019, conclusivo pelo indeferimento do pleito de Progressão Funcional do(a) servidor(a), com as razões nele contidas. 2. Ao órgão de origem.

PROC: 02600.00000732/2018 - INTERESSADO: Eduardo Xavier dos Passos - ASSUNTO: Progressão - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 70/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e con-cordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA Nº 3137/2018, con-clusivo pelo deferimento do pleito de Progressão Funcional do(a) servidor(a) da Classe “C” para a Classe “D”, com fundamento Lei Estadual nº 6.252/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 6.535/2004, desde que as despesas com pessoal no âmbito administrativo estejam de acordo com os limites estabeleci-dos na Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. 2. Os efeitos financeiros devem ser delimitados conforme os seguintes parâmetros: a) quando os certificados utilizados forem apresentados por ocasião do requerimento, os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de protocolo; b) se os certificados aproveitados forem trazidos aos autos em mo-mentos diferentes no curso do procedimento, deve ser considerada a data de jun-tada do último título. 3. Vale acrescentar, por oportuno, que os certificados foram legitimados pela comissão competente. 4. Por fim, com as presentes considerações, recomenda-se o encaminhamento dos autos à SEPLAG para implantação. Em se-guida, ao órgão de origem do(a) servidor(a) para anotação em Ficha Funcional e demais providências.

PROC: 01800.00009235/2018 - INTERESSADO: Marivania Silva Pimentel - ASSUNTO: Progressão Funcional - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 97/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o PARECER PGE/PA Nº 60/2019, conclusivo pelo de-ferimento do pleito de Progressão Funcional do(a) servidor(a) da Classe A para a Classe B, da respectiva carreira, nos termos disciplinados pela legislação estadual em vigor, a exemplo da Lei nº 6.907/2008, alterada pela Lei nº 7.469/2013. 2. Os efeitos financeiros devem ser delimitados conforme os seguintes parâmetros: a) quando os certificados utilizados forem apresentados por ocasião do requerimento, os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de protocolo; b) se os certificados aproveitados forem trazidos aos autos em momentos diferentes no curso do procedimento, deve ser considerada a data de juntada do último título. 3. Vale acrescentar, por oportuno, que os certificados foram legitimados pela co-missão competente. 4. Por fim, com as presentes considerações, recomenda-se o encaminhamento dos autos à SEPLAG para implantação. Em seguida, ao órgão de origem do(a) servidor(a) para anotação em Ficha Funcional e demais providências.

PROC: 01700.00001619/2016 - INTERESSADO: Marcio de Mendoça Melania - ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD 91/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o PARECER PGE/PA 07/2019, com as razões nele contidas, conclusivo pelo deferimento condicionado do pleito. 2. Ao servi-dor público estadual é assegurado o direito de contagem do tempo de contribuição prestado a entidade privada para efeitos de aposentadoria, nos termos do art. 201, § 9º da Constituição Federal e art. 105, V, da Lei Estadual nº 5.247/1991. 3. Aten-dimento, na instrução processual, ao disposto no art. 1º, I, do Decreto Estadual nº 38.084, de 19/07/1999 c/c o art. 2º, II, do Decreto Estadual nº 4.125, de 08/04/2009. 4. Somente pode ser averbado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço anterior à admissão do(a) interessado(a) no serviço público do Estado de Alagoas, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, sendo aproveitado o tempo de acordo com o Despacho SEPLAG, da lavra da Gerência de Normas e Procedi-mentos de Pessoal. 5. Com as presentes considerações, que os autos sejam enca-minhados à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do(a) servidor(a).

PROC: 01800.00008175/2018 - INTERESSADO: EDNALDO FERNANDO SANTOS LIMA - ASSUNTO: Progressão Funcional - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 98/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o PARECER PGE/PA Nº 43/2019, con-clusivo pelo deferimento do pleito de Progressão Funcional do(a) servidor(a) da Classe A para a Classe B, da respectiva carreira, nos termos disciplinados pela legislação estadual em vigor, a exemplo da Lei nº 6.907/2008, alterada pela Lei nº 7.469/2013. 2. Os efeitos financeiros devem ser delimitados conforme os seguintes parâmetros: a) quando os certificados utilizados forem apresentados por ocasião do requerimento, os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de protocolo; b) se os certificados aproveitados forem trazidos aos autos em mo-mentos diferentes no curso do procedimento, deve ser considerada a data de jun-tada do último título. 3. Vale acrescentar, por oportuno, que os certificados foram legitimados pela comissão competente. 4. Por fim, com as presentes considerações, recomenda-se o encaminhamento dos autos à SEPLAG para implantação. Em se-guida, ao órgão de origem do(a) servidor(a) para anotação em Ficha Funcional e demais providências.

PROC: 01800.00007751/2018 - INTERESSADO: MARCIA NELMA FERREI-RA DAMASCENO - ASSUNTO: Progressão Funcional DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 96/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o PARECER PGE/PA Nº 15/2019, con-clusivo pelo deferimento do pleito de Progressão Funcional do(a) servidor(a) da Classe A para a Classe B, da respectiva carreira, nos termos disciplinados pela legislação estadual em vigor, a exemplo da Lei nº 6.907/2008, alterada pela Lei nº 7.469/2013. 2. Os efeitos financeiros devem ser delimitados conforme os seguintes parâmetros: a) quando os certificados utilizados forem apresentados por ocasião do requerimento, os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de protocolo; b) se os certificados aproveitados forem trazidos aos autos em mo-mentos diferentes no curso do procedimento, deve ser considerada a data de jun-tada do último título. 3. Vale acrescentar, por oportuno, que os certificados foram legitimados pela comissão competente. 4. Por fim, com as presentes considerações, recomenda-se o encaminhamento dos autos à SEPLAG para implantação. Em se-guida, ao órgão de origem do(a) servidor(a) para anotação em Ficha Funcional e demais providências.

PROC: 01800.00007668/2018 - INTERESSADO: MERCIA MARIA DE GOIS LIMA - ASSUNTO: Progressão Funcional DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 95/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o PARECER PGE/PA Nº 16/2019, conclusivo pelo deferimento do pleito de Progressão Funcional do(a) servidor(a) da Classe A para a Classe B, da respectiva carreira, nos termos disciplinados pela pertinente

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 7Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

legislação estadual em vigor, a exemplo da Lei nº 6.907/2008, alterada pela Lei nº 7.469/2013. 2. Os efeitos financeiros devem ser delimitados conforme os seguintes parâmetros: a) quando os certificados utilizados forem apresentados por ocasião do requerimento, os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de protocolo; b) se os certificados aproveitados forem trazidos aos autos em mo-mentos diferentes no curso do procedimento, deve ser considerada a data de jun-tada do último título. 3. Vale acrescentar, por oportuno, que os certificados foram legitimados pela comissão competente. 4. Por fim, com as presentes considerações, recomenda-se o encaminhamento dos autos à SEPLAG para implantação. Em se-guida, ao órgão de origem do(a) servidor(a) para anotação em Ficha Funcional e demais providências.

PROC: 1206-3505/2018 - INTERESSADO: PMAL – OSORIO MAURÍCIO DE CARVALHO - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO - DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–153/2019 - Destarte, por contar o PM (sexo masculino) com mais de 30 (trinta) anos de serviço, incluído o período averbado, de acordo com a legislação acima citada, impõe-se a sua transferência para a reserva remunerada ex officio, com PROVENTOS INTEGRAIS (§4º do art. 17, da L.E. nº 6.514/2004), na forma de subsídio de 2º Sargento PM, no nível II – inteligência do art. 109, §2º, da L.E. nº 5.346/92, c.c. a. L.E. nº 7.580/2014. Cálculo dos proventos de competência da Alagoas Previdência. Atente-se, ainda, para o disposto nos arts. 88, 89, 92 e 97, todos da L.E. nº 7.751/2015. Ato de inatividade de competência do Chefe do Executivo Estadual. Remessa ao Egrégio Tribunal de Contas Estadual, nos termos do art. 83 da L.E. 7.751/2015. Ao Gabinete Civil do Governador. PROC: 1206-4187/2018 - INTERESSADO: PMAL – JOSUÉ CARLOS DA SILVA ROCHA - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–128/2019 - Destarte, por contar o PM (sexo mascu-lino) com mais de 30 (trinta) anos de serviço, incluídos os períodos averbados, de acordo com a legislação acima citada, impõe-se a sua transferência para a reserva remunerada ex officio, com PROVENTOS INTEGRAIS (§4º do art. 17, da L.E. nº 6.514/2004), na forma de subsídio de 1º Sargento PM, no nível II – inteligência do art. 109, §§ 1º e 2º, da L.E. nº 5.346/92, c.c. a. L.E. nº 7.580/2014. Cálculo dos proventos de competência da Alagoas Previdência. Atente-se, ainda, para o disposto nos arts. 88, 89, 92 e 97, todos da L.E. nº 7.751/2015. Ato de inatividade de competência do Chefe do Executivo Estadual. Remessa ao Egrégio Tribunal de Contas Estadual, nos termos do art. 83 da L.E. 7.751/2015. Ao Gabinete Civil do Governador.

PROC: 1206-5584/2018 - INTERESSADO: PMAL – MAURO JORGE DOS SANTOS PEREIRA - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–154/2019 - Destarte, por contar o PM (sexo masculino) com mais de 30 (trinta) anos de serviço, incluído o período aver-bado, de acordo com a legislação acima citada, impõe-se a sua transferência para a reserva remunerada ex officio, com PROVENTOS INTEGRAIS (§4º do art. 17, da L.E. nº 6.514/2004), na forma de subsídio de 2º Sargento PM, no nível II – in-teligência do art. 109, §2º, da L.E. nº 5.346/92, c.c. a. L.E. nº 7.580/2014. Cálculo dos proventos de competência da Alagoas Previdência. Atente-se, ainda, para o disposto nos arts. 88, 89, 92 e 97, todos da L.E. nº 7.751/2015. Ato de inatividade de competência do Chefe do Executivo Estadual. Remessa ao Egrégio Tribunal de Contas Estadual, nos termos do art. 83 da L.E. 7.751/2015. Ao Gabinete Civil do Governador.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 18 de janeiro de 2019.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL, DESPACHOU EM DATA DE 18 DE JANEIRO DE 2019, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 1101-4411/2018 - INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL / FABIO MICHEY COSTA DA SILVA - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD Nº 201/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o entendimento manifesta-do no DESPACHO PGE/PA Nº 093/2019 (fls. 28), conclusivo pelo deferimento do pleito de Progressão Funcional do(a) servidor(a), da 2ª Categoria (DC-2) para a 1ª Categoria (DC-3), pelo critério de merecimento, com fundamento na Lei Estadual nº 3.437/1975 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Alagoas), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.613/1978. 2. Com as presentes considerações, que os autos retornem ao Gabinete Civil.

PROC: 1101-4487/2018 - INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL / BARBARA AR-RAES ALVES LIMA - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD Nº 200/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o entendimento manifesta-

do no DESPACHO PGE/PA Nº 094/2019 (fls. 15), conclusivo pelo deferimento do pleito de Progressão Funcional do(a) servidor(a), da 2ª Categoria (DC-2) para a 1ª Categoria (DC-3), pelo critério de merecimento, com fundamento na Lei Estadual nº 3.437/1975 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Alagoas), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.613/1978. 2. Com as presentes considerações, que os autos retornem ao Gabinete Civil.

PROC: 1101-4407/2018 - INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL / GUILHERME MARTINS ILUSTEN - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD Nº 203/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o entendimento manifesta-do no DESPACHO PGE/PA Nº 091/2019 (fls. 28), conclusivo pelo deferimento do pleito de Progressão Funcional do(a) servidor(a), da 3ª Categoria (DC-1) para a 2ª Categoria (DC-2), pelo critério de merecimento, com fundamento na Lei Estadual nº 3.437/1975 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Alagoas), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.613/1978. 2. Com as presentes considerações, que os autos retornem ao Gabinete Civil.

PROC: 1101-4408/2018 - INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL / EDUARDO MÉRO CAMPOS - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD Nº 202/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o entendimento manifesta-do no DESPACHO PGE/PA Nº 092/2019 (fls. 27), conclusivo pelo deferimento do pleito de Progressão Funcional do(a) servidor(a), da 3ª Categoria (DC-1) para a 2ª Categoria (DC-2), pelo critério de merecimento, com fundamento na Lei Estadual nº 3.437/1975 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Alagoas), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.613/1978. 2. Com as presentes considerações, que os autos retornem ao Gabinete Civil.

PROC: 1101-4410/2018 - INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL / MANOEL ACÁ-CIO JUNIOR - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO JURÍ-DICO PGE/PA/CD Nº 0146/2019 - Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA Nº 063/2019 (fls. 30-32), conclusivo pelo deferimento do pleito de Progressão Funcional do(a) servidor(a), da 2ª Categoria (DC-2) para a 1ª Categoria (DC-3), pelo critério de merecimento, com fundamento na Lei Estadual nº 3.437/1975 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Alagoas), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.613/1978. 2. Com as presentes considerações, que os autos retornem ao Gabinete Civil.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 18 de janeiro de 2019.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, ALE-XANDRE OLIVEIRA LAMENHA LINS, DESPACHOU EM 18 DE JANEIRO DE 2019, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 4799-7925/2018 - INTERESSADO: VANIA MARIA MEDEIROS SILVA - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB--CD-082/2019 - Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homo-logação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROC: 4799-5377/2018 - INTERESSADO: MARIA JEANE GOMES MEI-RE - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-043/2019 - Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao ALAGO-AS PREVIDÊNCIA.PROC: 1700-7163/2015 - INTERESSADO: ADRIANA DE PAULA VIEIRA DOS SANTOS - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-629/2018 - Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Procurador-Geral do Estado.

PROC: 4799-5422/2018 - INTERESSADO: MARIA JOSETE NOGUEIRA - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB--CD-049/2019 - Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homo-logação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROC: 4799-7764/2018 - INTERESSADO: MARIA EDUARDA LOPES DE AL-BUQUERQUE - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD–030/2019 - Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao ALA-GOAS PREVIDÊNCIA.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 20198

PROC: 4799-7766/2018 - INTERESSADO: MARIA CLARA LOPES DE AL-BUQUERQUE - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD–029/2019 - Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao ALA-GOAS PREVIDÊNCIA.

PROC: 4799-7305/2018 - INTERESSADO: MARIA GORETE LINO DA SILVA - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB--CD-047/2019 - No caso em tela, não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a união estável, impondo-se o indeferimento do pedido formulado. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROC: 4799-7947/2018 - INTERESSADO: MARIA DOLORES RODRIGUES MOURA - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD–045/2019 - Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao ALAGO-AS PREVIDÊNCIA.

PROC: 4799-7145/2018 - INTERESSADO: ADELAYDE RODRIGUES ALCÂN-TARA DE OLIVEIRA - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA/SUB-CD-046/2019 - Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROC: 4799-7608/2018 - INTERESSADO: MILTON RODRIGUES TORRES - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB--CD-91/2019 - Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homo-logação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROC: 4799-7893/2018 - INTERESSADO: MARIA CRISTINA GUEDES AZE-VÊDO - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-044/2019 - Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao ALAGO-AS PREVIDÊNCIA.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 18 de janeiro de 2019.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM, DESPACHOU EM DATA DE 18 DE JANEIRO DE 2019, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S):

PROC: 1500-009204/2014 ( Anexo: 1500-009690/2014) INTERESSADO: AUTO POSTO PIRAUA & PIRAUA LTDA EPP ASS: EXTINÇÃO DO CRÉ-DITO TRIBUTÁRIO ( PAGAMENTO) DESPACHO JURÍDICO PGE/PFE-CD nº 0143/2019 - Trata-se de processo administrativo tributário referente ao Débito nº 1013395. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 18/2019, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado DANIELE DE PONTES MARTINS FREITAS, conclusivo pela extinção do crédito tributário pelo pagamento. Em face do ex-posto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 073/2018, APROVO o referido parecer. Assim, considerando as informações em anexo, que comprovam a liquidação do crédito tributário e o pedido de extinção da execução fiscal correspondente por pagamento, vão os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para homologação e baixa do crédito tributário.

PROC: 1500-010399/2014 INTERESSADO: AUTO POSTO MM GARRO-TE LTDA ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ( PAGAMENTO) DESPACHO JURÍDICO PGE/PFE-CD nº 0156/2019 - Trata-se de processo ad-ministrativo tributário referente ao Débito nº 1013442. Conheço e concordo com o Parecer nº 013/2019, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO, conclusivo pela extinção do crédito tributário pelo pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 073/2018, APROVO o referido parecer. Assim, considerando as informações em anexo, que comprovam a liquida-ção do crédito tributário retornem-se os autos ao Procurador vinculado a Execução Fiscal correspondente (0702367-23.2015.8.02.0058), para providências quanto ao pedido de extinção por pagamento. Após, vão os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para homologação e baixa do crédito tributário.

PROC: 1500-036138/2014 INTERESSADO: C V CONSTRUÇÕES LTDA EPP ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ( PAGAMENTO) DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PFE-CD nº 0157/2019 - Trata-se de processo administrativo tributário referente ao Débito nº 1014638. Conheço e concordo com o Parecer nº 016/2019, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado MARIA DAS GRAÇAS PA-

TRIOTA CASADO, conclusivo pela extinção do crédito tributário pelo pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 073/2018, APROVO o referido parecer. Assim, con-siderando as informações em anexo, que comprovam a liquidação do crédito tribu-tário retornem os autos ao Procurador vinculado a Execução Fiscal correspondente (0701205-14.2015.8.02.0051), para providências quanto ao pedido de extinção por pagamento. Após, vão os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para homologação e baixa do crédito tributário.

PROC: 1500-036292/2004 INTERESSADO: MACBORRACHA DE BOR-RACHAS E PEÇAS LTDA ME ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ( PAGAMENTO) DESPACHO JURÍDICO PGE/PFE-CD nº 0166/2019 - Trata-se de processo administrativo tributário referente ao Débito nº 37899. Considerando as informações em anexo, que comprovam a liquidação do crédito tributário e o pedido de extinção da execução fiscal correspondente por pagamento, vão os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para homologação e baixa do crédito tributário.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

Flávia Aurora Rodrigues de Lima SilvaResponsável pela Resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM 18 DE JANEIRO DE 2019, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC Nº: 1700-455/2018 - INT: SEPLAG/AL - ASS: FASE EXTERNA. PRE-GÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 146/2019 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 136/2019, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade da fase externa, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e assinatura contratual. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade con-sulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ademais, é sobremodo importante ressaltar que, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trata de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais do órgão, no momento da contratação. À SEPLAG/AL.

PROC Nº: 2000-9670/2016 – INT: SESAU/AL - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 104/2019 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 46/2019, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, de-vendo os autos prosseguir para fase externa. Ademais, é sobremodo importante ressaltar que, antes da assinatura do contrato, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trata de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais do órgão. À SESAU/AL.

PROC Nº: 2000-12594/2018 – INT: SESAU/AL - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 108/2019 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 47/2019, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, de-vendo os autos prosseguir para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ademais, é sobremodo importante ressaltar que, antes da assinatura do contrato, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trata de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais do órgão. À SESAU/AL.

PROC Nº: 2000-18264/2017 - INT: SESAU/AL - ASS: LICITAÇÃO. FASE EX-TERNA. PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 135/2019 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 66/2019, com as razões nele contidas, devendo os autos serem distribuídos à Procuradora Ana Carolina Mene-zes Calheiros. À Secretaria para distribuição.

PROC Nº: 2000-21769/2016 - INT: SESAU/AL - ASS: LICITAÇÃO. FASE EX-TERNA. PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 130/2019 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 63/2019, presente nos autos, com

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 9Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade da fase externa, havendo en-sejo para a realização dos atos de homologação e assinatura contratual. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autorida-de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ademais, é sobremodo impor-tante ressaltar que, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos de-vem ser encaminhados ao CPOF, caso se trata de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais do órgão, no momento da contratação. À SESAU/AL.

PROC Nº: 2102-738/2018 - INT: Perícia Oficial do Estado - PO/AL - ASS: Contra-tação Emergencial - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 138/2019 - Conheço e apro-vo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 70/2019, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica da contratação direta. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autorida-de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Perícia Oficial - PO/AL.

PROC Nº: 4105-724/2018 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GES-TÃO DE PROCESSOS – AMGESP - ASS: APURAÇÃO DE SUPOSTA IRRE-GULARIDADE PRATICADA POR EMPRESA EM PROCESSO LICITATÓRIO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 134/2019 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 10/2019, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade do procedimento administrativo disciplinar. Ressalta-se que o poder disciplinar conferido à Administração Pública lhe permite punir e apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à discipli-na dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam. Importante mencionar que a discricionariedade característica do Poder Disciplinar encontra limites, assim entende Celso Antônio Bandeira de Melo quan-do menciona que “a discricionariedade existe, por definição, única e tão somente para propiciar em cada caso a escolha da providência ótima, isto é, daquela que realize superiormente o interesse público almejado pela lei aplicada.” Desta feita, “a administração não tem liberdade de escolha entre punir ou não, um vez tendo conhecimento da infração, tem a obrigação de instaurar o processo administrativo disciplinar. Trata-se portanto, de ato vinculado.” Entretanto, terá discricionariedade na escolha da penalidade a ser imposta. Assim, entendo que há discricionariedade por parte do administrador no momento de aplicação da pena imposta. À Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP/AL.

PROC Nº: 20105-2836/2017 – INT: POLÍCIA CIVIL – PCAL - ASS: FASE EX-TERNA. PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 122/2019 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 96/2019, presente nos autos, com as razões nele contidas, havendo ensejo para realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ademais, é sobremodo importante ressaltar que, antes da assinatura do contrato, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trata de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são des-tinados ao desenvolvimento das atividades essenciais do órgão, no momento da contratação. À Polícia Civil.

PROC Nº: 2000.21682/2017 – ORI: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU - ASS: Consulta. Contratação emergencial - DESPACHO PGE/PLIC-CD N° 114/2019 - tratam os autos de procedimento administrativo de sindicância, com vistas apurar eventuais irregularidades praticadas por servidores públicos na con-tratação de entidade fornecedora de produtos/serviços à Secretaria de Estado Saú-de/SESAU. Em virtude do volume de processos aportados a esta setorial, avoco em caráter excepcional a análise jurídica dos presentes autos, nos exatos termos deli-neados no art. 15 da Lei Estadual nº 6.161/2000. Com base nos termos consignados no Despacho PGE/PLIC-CD nº 3430/2018, outrora exarada por esta Coordenação, ás fls. 61, não se vislumbra qualquer necessidade de novo pronunciamento desta Setorial acerca do caso em análise, devendo, portanto, ser os autos remetidos à ori-gem para que sejam adotadas as recomendações elencadas naquela manifestação, sem prejuízo de outras tantas consignadas pela Procuradoria Administrativa, às fls. 62/67. À SESAU.

PROC Nº: 2000.23560/2018 - ORI: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU - ASS: Consulta. Certidão de regularidade jurídico-fiscal - DESPACHO PGE/PLIC--CD N° 113/2019 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 59/2019, presente

nos autos, com as razões nele contidas, às quais trazem, em si, orientações jurídicas relacionadas com eventuais medidas que devem ser adotadas por esta Secretaria de Estado, para comprovação da regularidade jurídico-fiscal das entidades por ela contratadas. À SESAU.

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊ-NIOS, MACEIÓ/AL, 18 DE JANEIRO DE 2019.

BÁRBARA BARBOSA DE LIMA SILVAResponsável pela resenha

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Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SECTI

PORTARIA SECTI Nº 006/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INO-VAÇÂO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o que disciplina a Lei nº 6170 de 31 de julho de 2000 e a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015.RESOLVE: Designar o servidor Genivaldo Ferreira Albuquerque, Gerente de Ambientes de Inovação, matrícula No. 104-0, CPF: 223.018.284-68, como Sub-gestor de Frota da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação-SECTI.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Ficam revogadas todas as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVA-ÇÃO, Maceió /AL, 18 de janeiro de 2019.

ROGÉRIO MOURA PINHEIROSecretário de Estado

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Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSP

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve RATIFICAR e AUTORIZAR, no Processo Administrativo 2100-2051/2018, a contratação da empresa SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A, com sede na Avenida 136, nº 797 10ª andar Sala 1001ª a 1004ª, Edifício New York Square - St. Sul CEP: 74093-250 Cidade de Goiânia - GO, inscrita no CNPJ sob o n° 09.461.647/0001-95, em CORREÇÃO ao Termo de Ratificação da empresa TOPOS INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ: 96.770.573/0001-73. O objeto da contratação é para aquisição de bens (Certificado Digital), sendo o quantitativo de 02 (unid.) Certificado Digital - Pessoa Física A3 com 5 anos de prazo com Token e 02 (unid) Certificado Digital - Pessoa Física A3 com 5 anos de prazo, no valor de R$ 2.084,00 (dois mil e oitenta e quatro reais) por Dispensa de Licitação, com base no Art. nº. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.

Maceió, 04 de Dezembro de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIORSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 394986

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Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

PORTARIA 732/2018-SERIS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-CIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada n° 47, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto de 2015, com base no artigo 59 da Lei de Execuções Penais - LEP, bem como no Decreto nº 38.295 de 14 de fevereiro de 2000 – Regulamento do Sistema Penitenciário RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para compor o Conselho Disciplinar da seguinte Unidade Penitenciária:

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201910

PENITENCIÁRIA DE SEGURANÇA MÁXIMA - PSM II

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

Júlio César Cutrim dos Santos Presidente 29.912-0

Larissa Vital Minim de Lins Segurança e Disciplina 51.081-5

Maria Dalva Vieira de Souza Psicóloga 4509

Tamyres Martins da Silva Assistente Social 5335

Patrícia Bianca Gomes de Lima Jurídico 98.644-4

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Por-taria 624/2018-SERIS.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E IN-CLUSÃO SOCIAL, em Maceió 16 de janeiro de 2019.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Cel. QOC PMSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

PORTARIA Nº 737/SERIS/2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZA-ÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei n° 7.623, de 13 de maio de 2014 que altera a Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, a qual passa à vigorar acrescida do artigo 31-A, combinada com a Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, RESOLVE: I - DISPENSAR o servidor RICARDO CANUTO MACHADO – matrícula 44.706-4 da Comissão de Procedimentos administrativos, na qual atuava como Membro;II - DISPENSAR a servidora PAULA CRISTINE CAVALCANTE MOURA – ma-trícula 53.287-8 da Comissão de Procedimentos administrativos, na qual atuava como Presidente;III - DESIGNAR a servidora PAULA CRISTINE CAVALCANTE MOURA – ma-trícula 53.287-8 como Membro da referida Comissão, objetivando dar continuida-de ao Procedimento Administrativo abaixo relacionado;IV - DESIGNAR a servidora ROSELEIDE MARIA DA SILVA CORREIA BAR-ROS – matrícula nº 29.586-8 como Presidente da referida Comissão, objetivando dar continuidade ao Procedimento Administrativo abaixo relacionado;

PROCESSO TIPO DE PROCEDIMENTO PORTARIA

34000-0204/2018 PROCESSO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR 103/SERIS/2018

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZA-ÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 18 de Janeiro de 2019.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Cel. QOC PMSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

ERRATA Nº 03/2019 – PORTARIA/SEDUC Nº 4.575/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, publica a ERRATA da Portaria / SEDUC Nº 4.575, estabelece normas e procedimentos para o processo de matrícula na Rede Estadual de Ensino / SEDUC para o ano Letivo de 2019, e dá outras providências.

Onde se lê:Art. 10º As matrículas do Ensino Médio Integral e Ensino Médio Integral Integrado, obedecerão os seguintes critérios:II. Deverá ser realizada mediante a comprovação do Ensino Fundamental, salvo os casos de Progressão Parcial;

Leia-se:Art. 10º As matrículas do Ensino Médio Integral e Ensino Médio Integral Integrado obedecerão os seguintes critérios:II. Deverá ser realizada mediante a comprovação do Ensino Fundamental, inclusive nos casos de Progressão Parcial;

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió (AL), 18 de Janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA / SEDUC Nº. 449 / 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o Processo Administrativo o Nº 1800.000019/2010-SEE/Al, resolve:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 319/2018–CEE/Al– referente à Escola Tia Helena; e em conformidade com o Parecer Nº 367/2018–CEB-CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA/SEDUC Nº. 450/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, referente ao Processo Administrativo Nº 1800.0014071/2009-SEE/Al, RESOLVE:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 213/2018–CEE/Al, referente à Escola de Ensino Fundamental Coração de Mel; em conformidade com o Parecer Nº 249/2018–CEB-CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA / SEDUC Nº. 451/2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, referente ao Processo Administrativo Nº 1800.00062/2009-SEE/Al, resolve:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 291/2018–CEE/Al, referente o Colégio Sagrado Coração de Jesus; e em conformidade com o Parecer Nº 331/2018–CEB-CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA/SEDUC Nº. 452/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, referente ao Processo Administrativo Nº 1800.0013382/2009-SEE/Al, RESOLVE:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 267/2018–CEE/Al, referente ao Centro de Cultura e Conhecimentos da Criança Criar e Recrear; em conformidade com o Parecer Nº 307/2018–CEB-CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA/SEDUC Nº. 453/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, referente ao Processo Administrativo Nº 1800.0012085/2009-SEE/Al, RESOLVE:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 235/2018–CEE/Al, referente ao Colégio Jambo, e em conformidade com o Parecer Nº 275/2018–CEB-CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 11Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA / SEDUC Nº. 454 /2019O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 1800.0010519/2009-SEE/Al, resolve:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 320/2018–CEE/Al, referente o Colégio Batista Vida, e em conformidade com o Parecer Nº 368/2018–CEB-CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA/SEDUC Nº. 455/2019

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o Processo Administrativo o Nº 1800.009862/2015-SEDUC/Al, resolve:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 197/2018–CEE/Al– referente ao Colégio de Educação Básica José de Alencar; e em conformidade com o Parecer Nº 233/2018–CEB-CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA/SEDUC Nº. 456/2019

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o Processo Administrativo Nº 1800.0023625-0/2006 -SEE /Al, RESOLVE:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 232/2018–CEE /Al – referente à Escola Padre José de Anchieta, e em conformidade com o Parecer Nº 272/2018 – CEB - CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA/SEDUC Nº. 457/2019

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o Processo Administrativo Nº 1800.0003948/2010 -SEE /Al, RESOLVE:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 325/2018–CEE /Al – referente ao Colégio Exato, em conformidade com o Parecer Nº 373/2018–CEB-CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA/SEDUC Nº. 458/2019

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 1800.0011341/2015-SEE/Al, RESOLVE:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 283/2018–CEE/Al, referente a Escola Jardim das Palmeiras, e em conformidade com o Parecer Nº 323/2018–CEB-CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA/SEDUC Nº. 459/2019

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 1800.0034474 - 4/2006 - SEE/Al, RESOLVE:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 282/2018 – CEE/Al, referente ao Colégio Autêntico – Escola de Educação Básica, em conformidade com o Parecer Nº 322/2018–CEB – CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA/SEDUC Nº. 460/2019

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o Processo Administrativo Nº 1800.000932/2014-SEE /Al, RESOLVE:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 230/2018–CEE /Al – referente à Escola de Educação Básica Santa Júlia, em conformidade com o Parecer Nº 270/2018–CEB-CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BABOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA/SEDUC Nº. 461/2019

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 1800.011913/2016-SEDUC/Al, RESOLVE:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 297/2018–CEE/Al, referente à Escola Meu Sonho, o e em conformidade com o Parecer Nº 337/2018–CEB-CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA/SEDUC Nº. 462/2019

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 1800.009372/2014-SEE/Al, RESOLVE:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 298/2018–CEE/Al – referente ao Colégio Santa Madalena Sofia, e em conformidade com o Parecer Nº 338/2018–CEB-CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA/SEDUC Nº. 463/2019

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 1800.0001157/2009-SEE/Al, RESOLVE:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 317/2018–CEE/Al – referente à Escola de Educação Básica Objetivo, e em conformidade com o Parecer Nº 365/2018–CEB-CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201912

PORTARIA/SEDUC Nº. 464/2019

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 1800.0023078-2/2006-SEE/Al, RESOLVE:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 259/2018–CEE/Al – referente à Escola Tereza das Rosas, e em conformidade com o Parecer Nº 299/2018–CEB-CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA/SEDUC Nº. 465/2019

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o Processo Administrativo nº1800.0036826-7/2006-SEE/Al, RESOLVE:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 260 / 2018– CEE /Al – referente a Escola Mundo da Criança, em conformidade com o Parecer Nº 300/2018 – CEB- CEE /Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA/SEDUC Nº. 466/2019

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o Processo Administrativo Nº 1800.0030243-3/2006, RESOLVE:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 258/2018–CEE/Al – referente a Escola de Educação Básica Santana Lima, em conformidade com o Parecer Nº 298/2018–CEB-CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA/SEDUC Nº. 467/2019

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o Processo Administrativo Nº 1800.009298/2010-SEE/Al, RESOLVE:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 332/2018–CEE/Al – referente a Escola de Educação Básica Paraíso das Águas, e em conformidade com o Parecer Nº 380/2018–CEB-CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA/SEDUC Nº. 468/2019

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o Processo Administrativo Nº 1800.003463-7/2008-SEE/Al, RESOLVE:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 289/2018– CEE /Al referente à Escola de Educação Básica Centro Educacional Viver, e em conformidade com o Parecer Nº 329/2018 – CEB - CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA/SEDUC Nº. 469/2019

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o Processo Administrativo Nº 1800.0004956-6/2008-SEE/Al, RESOLVE:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 251/2018– CEE /Al referente ao Colégio Peter Pan, e em conformidade com o Parecer Nº 291/2018 – CEB - CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA/SEDUC Nº. 470/2019

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o Processo Administrativo Nº 1800.0007823-2/2008-SEE/Al, RESOLVE:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 272/2018–CEE/Al – referente a Escola de Educação Básica 29 de Julho, e em conformidade com o Parecer Nº 312/2018–CEB-CEE/Al, aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL) 18 DE JANEIRO DE 2019.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, através da Superintendência de Valorização de Pessoas, conforme o despacho constante no processo administrativo nº 1700-005176/2015, CONVOCA o(a) servidor(a) ERIVALDO FRANÇA PINTO, CPF: 469.301.834-15, ocupante do cargo de Professor, para comparecer, no prazo de 05 dias a contar da data de publicação desta convocação, das 08h00 às 17h00, na Subchefia de Registro Funcional da Superintendência de Valorização de Pessoas, localizada na Av. Fernandes Lima, S/N, CEPA - antiga Biblioteca do CEPA, para tratar de assuntos relacionados à conclusão do processo de APONSENTADORIA. O não comparecimento poderá ensejar nas penalidades administrativas cabíveis. Esta Convocação entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL, 18 de janeiro de 2019.

ARACELLY SOARES PEREIRA DE OLIVEIRASuperintendente de Valorização de Pessoas

Decreto Nº 55.112 de 13/09/2017

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Secretaria de Estado da Fazenda

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2019 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-040285/2018 – ADERVAL VIANA DE OLIVEIRA – À Secreta-ria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio. PROC. Nº. 1500-034034/2018 – JONICE MARIA GAMA DA SILVA – Idem.

GSEF, em Maceió, 18 de janeiro de 2019.Publique-se.

PALOMA TOJAL RÊGO CAVALCANTI Chefe de Gabinete

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 13Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2019 OS SEGUINTES PROCES-SOS:PROC. Nº.1500-002612/2019 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual-SETE.PROC. Nº.1500-002609/2019 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Idem. PROC. Nº.1500-002606/2019 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Idem. PROC. Nº.1500-002646/2019 – PODER JUDICIÁRIO – À Superintendência Es-pecial da Receita Estadual. PROC. Nº. 1204-002605/2018 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEI-RA/PGE – Idem. PROC. Nº. 1500-046777/2018 – SRE – Á Chefia Executiva Administrativa.

GSEF, em Maceió, 18 de janeiro de 2019. Publique-se.

PALOMA TOJAL RÊGO CAVALCANTI Chefe de Gabinete

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 18 DE JANEIRO DE 2019 OS SEGUINTES PROCES-SOS:PROC. Nº.1500-044230/2018 – CEEF – À Chefia Especial de Educação Fiscal. PROC. Nº.1500-044977/2018 – CEEF – Idem.PROC. Nº.1500-024937/2018 – CEEF – Idem. PROC. Nº.1500-036018/2018 – CEEF – Idem. PROC. Nº.1500-045454/2018 – CEEF – Idem. PROC. Nº.1500-044266/2018 – CEEF – Idem. PROC. Nº.1500-044015/2018 – CEEF – Idem. PROC. Nº.1500-041437/2018 – CEEF – Idem. PROC.Nº.1500-002632/2019 –ALAGOAS PREVIDÊNCIA – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual. GSEF, em Maceió, 18 de janeiro de 2019. Publique-se.

PALOMA TOJAL RÊGO CAVALCANTI Chefe de Gabinete

A SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DA SE-CRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 18 DE JANEIRO DE 2019 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 2900-000939/2018 – SEDETUR – À Secretaria de Estado do Planeja-mento, Gestão e Patrimônio-SEPLAG. PROC. Nº. 1500-035376/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA- À Secretaria de Estado da Segurança Pública-SSP.PROC. Nº. 1101-002407/2001 – SENADO FEDERAL – Ao Gabinete Civil. PROC. Nº. 1101-001377/2002 – DEPUTADO FEDERAL BETO ALBUQERQUE – Idem. PROC. Nº. 1101-001193/2002 – MINISTÉRIO DA FAZENDA (TESOURO NA-CIONAL) – Idem.PROC. Nº. 1500-029536/2016 – GESFIN-STE – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual- SETE. PROC. Nº. 1500-038092/2016 – BANCO DO BRASIL SA – Idem. PROC. Nº. 1500-037842/2016 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-028416/2016 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-028468/2016 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-028432/2016 – BANCO DO BRASIL SA – Idem. PROC. Nº. 1500-029386/2016 – GESFIN-STE – Idem. PROC. Nº. 1500-029528/2016 – GESFIN-STE – Idem.PROC. Nº. 1500-029543/2016 – GESFIN-STE – Idem. PROC. Nº. 1500-028410/2016 – BANCO DO BRASIL SA – Idem. PROC. Nº. 1500-028426/2016 – BANCO DO BRASIL SA – Idem. PROC. Nº. 1500-035420/2016 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-038089/2016 – BANCO DO BRASIL SA – Idem. PROC. Nº. 1500-037894/2016 – BANCO DO BRASIL SA – Idem. PROC. Nº. 1500-037849/2016 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-037874/2016 – BANCO DO BRASIL SA – Idem. PROC. Nº. 1500-034911/2016 – BANCO DO BRASIL SA – Idem. PROC. Nº. 5501-005173/2016 – DER – Idem. PROC. Nº. 1500-028492/2016 – BANCO DO BRASIL SA – Idem. PROC. Nº. 1500-028446/2016 – BANCO DO BRASIL SA – Idem. PROC. Nº. 1500-029387/2016 – GESFIN-STE – Idem.

PROC. Nº. 1500-028419/2016 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-028413/2016 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-038098/2016 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-028512/2016 – BANCO DO BRASIL SA – Idem. PROC. Nº. 1500-001514/2019 – SELAJ – Idem. PROC. Nº. 1500-030529/2015 – BANCO DO BRASIL SA – À Secretaria de Es-tado da Saúde. PROC. Nº. 1500-029535/2016 – GESFIN-STE – Idem. PROC. Nº. 4101-002587/2015 – UNCISAL-ADM – À Procuradoria Geral do Es-tado-PGE. PROC. Nº. 4799-001965/2014 – CÍCERA JOSEFA DE MOURA – Idem. PROC. Nº. 4799-001186/2015 – PETRÚCIA ALVES CARLOTA – Idem.PROC. Nº. 1500-048433/2018 – SEDETUR – À Secretaria de Estado do Desenvol-vimento Econômico e Turismo-SEDETUR. PROC. Nº. 1500-048437/2018 – SEDETUR – Idem.PROC. Nº. 1500-001514/2019 – SELAJ – À Secretaria de Estado do Esporte, La-zer e Juventude. PROC. Nº. 1500-023666-2018 – EVERALDO LINS TAVARES – À Alagoas Pre-vidência.

GSEF, em Maceió, 18 de janeiro de 2019.Publique-se.

PALOMA TOJAL RÊGO CAVALCANTI Chefe de Gabinete

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS DES-PACHOU NO DIA 18 DE JANEIRO DE 2019 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-044141/2018 – IVC ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA – Ao Gru-po de Estudos Econômicos e Tributários. PROC. Nº. 1500-002631/2019 – 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL – À Gerên-cia de Pesquisa e Investigação. PROC. Nº. 1500-002638/2019 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEI-TA ESTADUAL – À Superintendência Especial da Receita Estadual.

GSEF, em Maceió, 18 de janeiro de 2019. Publique-se.

PALOMA TOJAL RÊGO CAVALCANTI Chefe de Gabinete

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDENCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO

7ª Chefia de Administração Fazendária - CAF Delmiro Gouveia.

EDITAL 7ª CAF Nº 004/2019

O CHEFE DA 7ª CHEFIA DE ADMINISTRAÇÃOA FAZENDÁRIA, O no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com o estipulado nos artigos 3º e 11, Incisos II e III da Lei Nº 6.771/2006, convoca a pessoa Física, abaixo descriminada e/ou seu representante legal, no prazo de 30 (trinta) dias, con-tados a partir do 15º (décimo quinto) dia da publicação deste edital, proceder a LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO e/ou apresentar DEFESA correspondente aos Autos de Infração e processo Administrativo abaixo discriminado, sob pena de inscrição dos débitos na Dívida Ativa Estadual.

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.64264-002 Processo SF-1500-036346/2017Nome Empresarial: ELANE VIVIANE DA SILVA 08293995505CACEAL Nº 244.36035-9CNPJ Nº 22.848.459/0001-82ENDEREÇO: RUA JOSÉ BONIFACIO Nº 33, 28 Sala - CENTRO – CEP. 57480-000 DELMIRO GOUVEIA/ALAGOAS.TITULAR: ELANE VIVIANE DA SILVAC P F Nº 082.939.955-05.

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.63775-002 Processo SF-1500-041417/2017Nome Empresarial: INFLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPPCACEAL Nº 242.64591-7CNPJ Nº 15.360.950/0001-02ENDEREÇO: RUA SÃO SEBASTIÃO S/N – VILA ALAGOAS XINGÓ - CEP. 57460-000 - PIRANHAS/ALAGOAS.TITULAR: MARIA TATIANE FEITOSA DE MELOC P F Nº 073.635.184-16.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201914

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.69032-003 Processo SF-1500-040216/2018Nome Empresarial: MARCELO VILANNI DOS SANTOS FARIAS 91650917368CACEAL Nº 247.38602-2CNPJ Nº 28.446.369/0001-41ENDEREÇO: RUA SIQUEIRA CAMPOS Nº 33 CENTROCEP. 57.540-000 - MATA GRANDE - ALAGOASTITULAR: MARCELO VILANNI DOS SANTOS FARIASC P F Nº 916.509.176-68

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.64266-002 Processo SF-1500-043342/2017Nome Empresarial: IVIA CAROLINE ALVES DA SILVA - MECACEAL Nº 244.41222-7CNPJ Nº 23.257.874/0001-24ENDEREÇO: RUA PADRE ANCHIETA Nº 25 Sala CENTRO – CEP. 57480-000 DELMIRO GOUVEIA/ALAGOAS.TITULAR: IVIA CAROLINE ALVES DA SILVAC P F Nº 048.400.455-77.

7ª CAF em Delmiro Gouveia, 18 de janeiro de 2019

José Dantas da SilvaChefe de Adm. Fazendária

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO EDITAL GECAD Nº 83/2019

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o consta no Memorando GECAD nº 19/2019 no processo nº 1500-002575/2019.

Considerando que os contribuintes encontram-se funcionando no mesmo endere-ço e em área contígua, sem ser distintos e inconfundíveis os estabelecimentos, de modo que cada um conserve sua individualidade, mediante perfeita separação dos bens (mercadorias, ativo imobilizado etc.) e de seus elementos de controles, con-forme diligência efetuada. RESOLVE:

Convocar os contribuintes abaixo relacionados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação, adequar suas instalações ou alterar seu endereço no cadastro. Findo o prazo determinado e assim não procedendo, terá sua inscrição estadual tornada INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o art. 4º, § 1º do Decreto 3.481/2006 com-binado com o art. 13, inciso I, combinado com o art. 49, inciso XX da Instrução Normativa SEF nº 17/ 2007.

Maceió, 18 de Janeiro de 2019

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO EDITAL GECAD Nº 84/2019

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e

Considerando que nenhuma das atividades econômicas exercidas pela empresa são ensejadoras da geração de ICMS e que houve indevidamente a geração de registro no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas – CACEAL,

RESOLVE:

Com base no que preceitua o Art. 32, § 2º, da Instrução Normativa nº 17/2007 e o Art. 31, § 3º do Dec. 3481/2006, tornar a inscrição estadual abaixo discriminada na situação “NULA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

CACEAL RAZÃO SOCIAL DATA EFEITO

24790886-0 L E T DE MELO SANTOS 04/01/2019

Maceió, 18 de Janeiro de 2019

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO EDITAL GECAD Nº 85/2019

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta no Processo nº 1500-008098/2018, e

Considerando que o local que encontra-se a empresa é incompatível com as ativida-des exercidas pela empresa, e que foi intimada pelo Edital GECAD nº 1199/2018, publicado no D.O.E. em 28 de Dezembro de 2018, e não adequou suas instalações ao ramo de atividade exercido.

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que, de acordo com os o art. 12, II, “b” e art. 24, §3º, ambos do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006, combinado com o art. 49, inciso XX da Ins-trução Normativa SEF nº 17/2007, fica a inscrição estadual abaixo discriminada na situação “INAPTA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL

CACEAL: 24763112-4RAZÃO SOCIAL: INTERFACE LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTA-ÇÃO LTDA

Maceió, 18 de Janeiro de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 86/2019

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e,

Considerando que o contribuinte efetuou o desenquadramento do MEI, mas, não solicitou a autenticação de livros fiscais e, tendo sido intimado pelo Edital GECAD nº 1036/2018, publicado no D.O.E. no dia 19 de novembro de 2018, ainda assim não regularizou sua pendência:

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que de acordo com o disposto no inciso XIX, alínea “c”, e § 4º do art. 24 do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006, fica a inscrição estadual abaixo discriminada na situação “INAPTA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

CACEAL: 24419447-5RAZÃO SOCIAL: CONCEIÇÃO DE MELO COSTA TOLEDO

Maceió, 18 de Janeiro de 2019.

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 15Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 87/2019

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “C” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado as irregularidades que ensejaram sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas,

EDITAL GECAD Nº 166/2016CACEAL: 24600013-9 RAZÃO SOCIAL: GENTIL TRANSPORTES LTDA - EPPPROCESSO Nº: 1500-041674/2018

Maceió, 18 de Janeiro de 2019

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro - GECAD

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Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV

SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAAVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado de Prevenção à Violência através do setor de compras soli-cita cotação de preço para:Processo: 30004-0065/2019Objeto: Aquisição de material de consumo - águaPrazo para entrega das propostas: 03 (três) dias.

Item Especificação Unid. Quant

1 Água mineral (garrafão 20 litros) Unid. 1.200

Enviar cotação para o e-mail: [email protected] Informações: Fone: 82 3315-8235

Maceió, 18 de janeiro de 2019.

Ronaldo Tenório Supervisor de Aquisição

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Secretaria de Estado da Saúde

PORTARIA SESAU Nº 654, de 18 de janeiro de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer medidas assegurando o funcionamento contínuo dos serviços públicos prestados, tendo como premissa o interesse público,RESOLVE:1.Os processos administrativos para aquisição dos insumos prioritários do Hospital Geral do Estado e da Unidade de Emergência do Agreste deverão ser abertos na forma de Registro de Preços e Pregão Eletrônico, concomitantemente.2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 18 de janeiro de 2019.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 394984

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRA, EM DATA DE 11 DE JANEIRO DE 2019, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. 2000-001439/2018 - SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-001439/2018, por meio do qual a Assessoria Técnica de Assistência Farmacêutica solicita a aquisição

emergencial de medicamentos, conforme justificativa às fls. 02-04 e Termo de Referência nas fls. 05-10. Em atenção ao pleito, o Setor de Atas informa que existe processo em trâmite com o mesmo objeto em comento, conforme despacho na fl.13, bem como a Assessoria Técnica de Aquisição informa que existem processos em trâmites que atendem ao objeto pleiteado, conforme despacho nas fls.14-16. Ademais, o Setor de Compras informa que realizou pesquisa de mercado de acordo com a IN. AMGESP 001/2016, Art. 2°, no valor estimado em R$ 13.550,40 (treze mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos), conforme despacho na fl.135 e cotação de preços nas fls.48-134. Instada a se manifestar, a Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios opina pela possibilidade jurídica da aquisição pretendida, com fundamento no art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, condicionando ao cumprimento do requisitado no DESPACHO PGE/PLIC nº 2353/2018, nas fls. 148-151. Em análise dos autos, a Assessoria Especial desta Secretaria, no despacho de fl. 76 encaminha os autos a este Gabinete para abertura de procedimento administrativo em atendimento à condicionante da PGE e ato contínuo à Controladoria Geral do Estado. Em atendimento à condicionante da PGE, este Secretário expediu o MEMO nº 007/2019, que gerou o processo administrativo nº 2000-000511/2019, para apurar a conduta dos agentes públicos que omissiva, ou comissivamente tenham concorrido para a causa da presente contratação emergencial. Ante o exposto, encaminho os presentes autos à Controladoria Geral do Estado - CGE para análise e manifestação, tendo em vista o requisitado no item 30 do DESPACHO PGE/PLIC-CD

JOSÉ CÍCERO FERREIRA DA SILVAResponsável pela Resenha

Protocolo 394968

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEEXERCÍCIO ANTERIOR Nº. 110/2019

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, relativa ao processo administrativo nº 2000-022066/2018.Maceió/AL, 18 de janeiro de 2019.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 394985

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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2018PROPOSTA: o concurso identidade Alagoana propõe aos acadêmicos e/ou pro-fissionais de arquitetura, artes visuais, design e publicidade que desenvolvem um PIN para lapela que deverá ser utilizado exclusivamente pelas autoridades do Estado de Alagoas.TEMA: Identidade AlagoanaINSCRIÇÕES: podem se inscrever acadêmicos e/ou profissionais, de formas individuais sendo eles brasileiros, alagoanos, matriculados em cursos de gradu-ação em Design, Artes, Publicidade e Arquitetura, que possam comprovar suas matrículas ou profissionais que apresentem certificados ou declaração de conclu-são de curso.CALENDÁRIO: este concurso se realizará conforme o seguinte calendário:21/01/2019 – lançamento do concurso 10/02/2019- prazo final para entrega das propostas 18/02/2019 – publicação do resultado

ENTREGA DE PROPOSTAS: os interessados poderão tirar dúvidas relativas a este concurso através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (82) 3315-1700.O prazo para solucionar dúvidas relativas a este concurso se encerra juntamente com o prazo para as inscrições dos interessados.

DANIELA CHAVES VASCONCELOSGerente de Design e Artesanato

RAFAEL DE GÓES BRITOSecretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo

Responsável pela resenha: Katarina Mendes Batista

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201916

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Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO PO/AL N.º 013/2014 OUTRORA CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, POR IN-TERMÉDIO DA PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS-POAL, E EMPRESA NC COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA – ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS.O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da PERÍCIA OFICIAL DO ESTA-DO DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.898.581/0001-72 e com sede na Rua João Pessoa, nº 290, 4º andar, CEP 57.020-070, Centro, Maceió, Alago-as, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE neste ato representado pelo Diretor da Perícia Oficial do Estado Alagoas, o Sr. Manoel Messias Moreira Melo Filho, inscrito CPF sob o nº 023.049.014-09, e a empresa NC COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.519.237/0001-71, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolve modificar unilateralmente o Contrato PO/AL n.º 013/2014, conforme pro-cesso administrativo n.º 2102.843/2017, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tem como obje-tivo a modificação do Contrato nº 013/2014 da sociedade NC Comercio de Peças e Serviços Automotivos, visando conferir alteração do representante da Contratada, anteriormente exercido pela Neuza Marinho De Farias, inscrita no CPF sob o nº 079.361. 764-20, passando a ser exercido pelo Sr. Eumenes Tavares de Farias, ins-crito no CPF sob o nº 050.693.344-09.CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 013/2014, permane-cendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO: A CONTRATANTE providen-ciará a publicação resumida do presente termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial do Estado, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

Maceió/AL, 17 de janeiro de 2019.

Manoel Messias Moreira Melo FilhoDiretor Geral da Perícia Oficial do Estado de Alagoas

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Delegacia Geral da Policia Civil

PORTARIA Nº 86/2019*A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 15 (quinze) dias, referen-te ao período aquisitivo 2013/2013, a servidora ALESSANDRA BASTOS TEIXEIRA, matrícula nº 301.129-1, portadora do CPF nº 841.781.674-72, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA, lotada na unida-de na 1º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 14/02/2019 até 28/02/2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 17 de janeiro de 2019.

FÁBIO MICHEY COSTA DA SILVARESPONDENDO PELA GPJ1

*Republicada por incorreção.

PORTARIA Nº 87/2019A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1, no uso de suas atri-buições legais, RESOLVE conceder férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2004/2004, ao servidor ANTÔNIO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 58.658-7, portador do CPF nº 469.890.054-91, ocupante do cargo de AGENTE DE POLÍCIA, lotado na unidade CEN-TRAL DE INQUÉRITOS PENDENTES - CIPP do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 14/02/2019 até 28/02/2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 18 de janeiro de 2019.

FÁBIO MICHEY COSTA DA SILVARESPONDENDO PELA GPJ1

PORTARIA Nº 88/2019

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, por necessidade do serviço, revogar as fé-rias ao servidor JOÃO PEREIRA MELO, matrícula nº 59616-7, portador do CPF nº 210.171.314-49, ocupante do cargo de CARCEREIRO, lotado na unidade HGE da GERÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, do período de 16/01/2019 até 14/02/2019, que será usufruído oportunamente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 18 de janeiro de 2019.

FÁBIO MICHEY COSTA DA SILVARESPONDENDO PELA GPJ1

PORTARIA Nº 89/2019A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 15 (quin-ze) dias, referente ao período aquisitivo 2008/2008, ao servidor VE-RALDINO APOLINÁRIO DOS SANTOS JUNIOR, matrícula nº 300.919-0, portador do CPF nº 037.091.874-60, ocupante do cargo de AGENTE DE POLÍCIA, lotado na unidade 19ºDISTRITO POLICIAL DA BARRA DE SANTO ANTONIO do(a) POLICIA CIVIL DO ES-TADO DE ALAGOAS, pelo período de 01/02/2019 até 15/02/2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 18 de janeiro de 2019.

FÁBIO MICHEY COSTA DA SILVARESPONDENDO PELA GPJ1

PORTARIA Nº 90/2019A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2018, a servidora NORMA LUCIA CALIXTO DOS SANTOS, matrícula nº 338-7, portadora do CPF nº 051.814.674-07, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍ-CIA, lotada na unidade na DELEGACIA DE ACIDENTES E DELI-TOS DE TRANSITO DA CAPITAL do(a) POLICIA CIVIL DO ES-TADO DE ALAGOAS, pelo período de 01/02/2019 até 15/02/2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 18 de janeiro de 2019.

FÁBIO MICHEY COSTA DA SILVARESPONDENDO PELA GPJ1

PORTARIA Nº 91/2019A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2016/2016, a servidora ISABELLE MAIA HOLAN-DA, matrícula nº 111-2, portadora do CPF nº 077.098.664-17, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA, lotada na unidade na DELEGA-CIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 15/03/2019 até 29/03/2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 18 de janeiro de 2019.

FÁBIO MICHEY COSTA DA SILVARESPONDENDO PELA GPJ1

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Poder ExecutivoAdministração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASCARLOS ALBERTO PINHEIRO DE MENDONÇA NETO

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASFLÁVIO LÚCIO UCHÔA DÓRIA

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS ATIVOS S/AHELDER GONÇALVES LIMA

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASLAILSON FERREIRA GOMES

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASADRUALDO DE LIMA CATÃO

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELELIZEU JOSÉ RÊGO

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASLEONARDO LOPES DE AZEREDO VIEIRARespondendo Interinamente

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ EDIBERTO DE OMENA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESFILIPE TAVARES PEREIRA VALÕES ROCHA

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

PROCON - INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOASCARLOS EDUARDO MOURA DO NASCIMENTO

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJOSÉ ERNESTO DE SOUZA FILHO

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASHENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASODILON MÁXIMO DE MORAIS

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Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL)

PORTARIA/ARSAL N.º 764/2018O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-7060/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor do servidor:LUCAS DE ALMEIDA BARROSCargo: AGENTE DE FISCALIZAÇÃOCPF: 126 630 134-80Matrícula: 368Nº DE DIÁRIAS: 10,0 (dez) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$300,00 (trezentos reais)PERÍODO: 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 26, 27 e 31/10/ 2018.DESTINO: Marechal Deodoro, Rio Largo e Satuba /ALOBJETIVO: Realizar fiscalização sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - ARSAL, Maceió/AL, 07 de janeiro de 2019

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 394966

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ADEAL - Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de AlagoasPORTARIA Nº 41, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas no uso e suas atribuições legais e prerrogativas que lhe confere a Lei nº 5247 de 26 de julho de 1991, RESOLVE:Instituir Comissão de Sindicância para averiguar denúncia constante no processo SEI 1104-757/2018.A comissão terá o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos de acordo com a lei nº 5.247/1991, do Estado de Alagoas, e será composta pelos servidores:• Paulo Fernando Araújo de Melo, matrícula 52.927-3;• Maria José Santa Rita Lacerda, matrícula 56.462-1;• Erivaldo Ribeiro de Almeida Filho, matrícula nº 149-0.A supracitada comissão entra em vigor a partir de sua publicação.Dê-se ciência, publique-se, e cumpra-se.

CARLOS ALBERTO PINHEIRO DE MENDONÇA NETODiretor Presidente – ADEAL

PORTARIA Nº 42, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas no uso e suas atribuições legais e prerrogativas que lhe confere a Lei nº 5247 de 26 de julho de 1991, considerando a necessidade da substituição do servidor Silvio César Souza Barbosa, matrícula nº 863.478-5, em decorrência do período de gozo de férias do servidor, RESOLVE:Revogar a Portaria de nº 1221, de 27 de dezembro de 2018 e instituir a Comissão de Sindicância para apurar responsabilidade administrativa acerca da apreensão de queijo, matéria veiculada pela Gazeta Web, em 17 dezembro de 2018, composta pelos servidores:• Luiz André Rodrigues de Lima, matrícula nº 66510-0 (Presidente);• Eduardo José Calixto Borges, matrícula nº 52.922-2;• João José Cardoso Tenório, matrícula nº 146-5;• Lara Cavalcanti Barbosa Campelo, matrícula nº 56811-2;• Luciana Rodrigues Barreto Pontes de Mendonça, matrícula nº 105-8.Dê-se ciência, publique-se, e cumpra-se.

CARLOS ALBERTO PINHEIRO DE MENDONÇA NETODiretor Presidente - ADEAL

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201918

PORTARIA CARHP Nº 11, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – CARHP, no uso de suas atribuições, RESOL-VE concede férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, o empregado publico EDUARDO SARMENTO TENORIO, matricula 300.682-4, portador do CPF nº 177.408.604-25, ocupante do Cargo de Agrônomo desta Com-panhia, pelo período de 01/02/2019 a 02/03/2019.

Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

FERNANDO ANTONIO MACEDO HOLANDADiretor Presidente

PORTARIA CARHP Nº 013, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.

Designar empregados públicos da CARHP, para compor o Núcleo Técnico Setorial de Gestão do SEI/AL, para implantação do Sistema Eletrônico de Infor-mações – SEI/AL, como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos, mais especificamente, a alínea “a”, inciso III, do artigo 3°. O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ALAGOANA DE RECUR-SOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – CARHP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art.114, da Constituição Estadual e o que consta do Processo Administrativo nº 45000/2652/2018; e CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto Estadual n° 58.688/2018 que institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI como sistema oficial para a ges-tão de documentos e processos administrativos, mais especificamente, a alínea “a”, inciso III, do artigo 3°, que incumbe a indicação de membros para a composição dos Núcleos Técnicos Setoriais de Gestão do SEI/AL;

RESOLVE:

Art. 1° Designar para compor o Núcleo Técnico Setorial de Gestão do SEI/AL, sem prejuízo de suas funções: a) MARIA MADALENA S. SANTOS AYRES, matrícula nº 24-8, inscrito no CPF/MF sob o n° 039.859.454-62, que o coordenará; b) JOSÉ JUNIO SILVA DE MESSIAS, matrícula nº 368-9, inscrito no CPF/MF sob o n° 123.970.674-04; c) ARNALDO EUGÊNIO DA SILVA, matrícula nº 13928-7, inscrito no CPF/MF sob o n° 421.822.984-87. Parágrafo Único. As atividades do Núcleo Técnico Setorial de Gestão do SEI/AL são consideradas serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTONIO MACEDO HOLANDA Diretor Presidente

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CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 141/2017

Protocolos nº 12893/2018 - CASAL – C.I. Nº 127/2018 – GETIN.Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e Vice-Presidente de Gestão Operacional FRANCISCO LUIZ BELTRÃO DE AZEVEDO CAVALCANTI, inscrito no CPF/MF nº 185.381.854-20, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA: empresa J. PEDRO DOS SANTOS TECNOLOGIA - ME, esta-belecida na Rua Sete de Setembro, 256, Centro, Feira Grande, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.219.852/0001-68, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por JEAN PEDRO DOS SANTOS, portador do CPF nº. 046.673.774-29, residente e domiciliado na Rua Professora Terezinha Amorim de Oliveira, 66ª, Santa Esmeralda – Arapiraca/ALOBJETO: Por força deste instrumento, fica prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, o prazo estabelecido na Cláusula Quinta do contrato, a contar de 02 de janeiro de 2019 a 02 de janeiro de 2020.Data de assinatura: 02 de janeiro de 2019Protocolos nº 12893/2018 - CASAL – C.I. Nº 127/2018 – GETIN.

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Alagoas Previdência

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e INDEFERIU, em data de 15 de janeiro de 2019, o seguinte processo:Processo: 4799-3216/2018Interessado(a): Maria Eliane de Albuquerque RodriguesAssunto: Solicitação de Recadastramento

Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente*Republicado por incorreção

. .CARHP - Companhia de Administração

de Recursos Humanos e PatrimoniaisPORTARIA CARHP Nº 07, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – CARHP, no uso de suas atribuições, RESOLVE concede férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, a em-pregada publica RITA DE CASSIA ESPIRITO SANTO TENORIO DE OLIVEI-RA, matricula 371-9, portadora da CPF nº 516.890.814-49, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico III desta Companhia, pelo período de 01/02/2019 a 02/03/2019.

Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

FERNANDO ANTONIO MACEDO HOLANDADiretor Presidente

PORTARIA CARHP Nº 08, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – CARHP, no uso de suas atribuições, RESOL-VE concede férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, o empregado publico RAFAEL SILVA SANTOS, matricula 380-8, portador do CPF nº 072.321.784-09, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de As-sessor Técnico de Serviços Gerais desta Companhia, pelo período de 01/02/2019 a 02/03/2019.

Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

FERNANDO ANTONIO MACEDO HOLANDADiretor Presidente

PORTARIA CARHP Nº 09, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – CARHP, no uso de suas atribuições, RESOL-VE concede férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, a empregada publica MAYARA PRADO DE MORAES, matricula 383-2, porta-dora da CPF nº 088.255.984-24, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico de Controle e Patrimônio desta Companhia, pelo período de 01/02/2019 a 02/03/2019.

Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

FERNANDO ANTONIO MACEDO HOLANDADiretor Presidente

PORTARIA CARHP Nº 10, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – CARHP, no uso de suas atribuições, RESOLVE concede férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, o em-pregado publico JOSIELLE DE BRITO SILVA, matricula 372-7, portador do CPF nº 024.023.124-40, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Supervisor Financeiro desta Companhia, pelo período de 01/02/2019 a 02/03/2019.

Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

FERNANDO ANTONIO MACEDO HOLANDADiretor Presidente

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Autorizamos a elaboração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 141/2017, celebrado entre a CASAL e a empresa J. PEDRO DOS SANTOS TECNOLOGIA - ME, observando a legislação vigente. Autorizado em 16.10.2018.

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 146/2017

Protocolos nº 12947/2018 - CASAL – C.I. Nº 60/2018 – SUNEI.Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e Vice-Presidente de Gestão Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO, inscrito no CPF/MF nº 032.981.054-57, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA: a EMPRESA MARTIN LOG TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME, estabelecida a Rua JOSÉ VIEIRA, S/N, QUADRA 4ª, LOTE 18, TA-BULEIRO DOS MARTINS, MACEIO/ALAGOAS, CEP 57081-520, TELEFONE 082- 3324-1433, EMAIL [email protected], inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.202.721/0001-17, representada por seu procurador FERNANDO AN-TONIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF nº 470.392.484-68, RG Nº 747.444 SSP/AL, residente e domiciliado em Maceió/Alagoas.OBJETO: Por força deste instrumento fica autorizada a alteração da cláusula Déci-ma Sétima do contrato, Onde se lê: O prazo de execução e de vigência do Contrato decorrente da presente licitação será de 12 (doze) meses, a partir da data de assina-tura do Contrato. Está escrito: O prazo para a execução dos serviços e da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço emitida pela CASAL. Por força deste instrumento, fica autorizada a pror-rogação do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Décima Sétima do contrato por mais um período de 12 (doze) meses, a contar de 28 de Dezembro de 2018 a 28 de Dezembro de 2019.Data de assinatura: 28 de dezembro de 2018Protocolos nº 12.947/2018 - CASAL – C.I. Nº 60/2018 – SUNEI.Autorizamos a elaboração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 146/2017, celebrado entre a CASAL e a empresa MARTIN LOG TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME, observando a legislação vigente. Autorizado em 08.11.2018.

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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 147/2017

Protocolos nº 12.948/2018 - CASAL – C.I. Nº 61/2018 – SUNEI.Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e Vice-Presidente de Gestão Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO, inscrito no CPF/MF nº 032.981.054-57, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA: EMPRESA MARTIN LOG TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME, estabelecida a Rua JOSÉ VIEIRA, S/N, QUADRA 4ª, LOTE 18, TA-BULEIRO DOS MARTINS, MACEIO/ALAGOAS, CEP 57081-520, TELEFONE 082- 3324-1433, EMAIL [email protected], inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.202.721/0001-17, representada por seu procurador FERNANDO AN-TONIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF nº 470.392.484-68, RG Nº 747.444 SSP/AL, residente e domiciliado em Maceió/Alagoas.OBJETO: Por força deste instrumento fica autorizada a alteração da cláusula Décima Sétima do contrato, Onde se lê: O prazo de execução e de vigência do Contrato decorrente da presente licitação será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Contrato. Está escrito: O prazo para a execução dos serviços e da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço emitida pela CASAL.Data de assinatura: 28 de dezembro de 2018Protocolos nº 12.948/2018 - CASAL – C.I. Nº 61/2018 – SUNEI.Autorizamos a elaboração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 147/2017, celebrado entre a CASAL e a empresa MARTIN LOG TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME, observando a legislação vigente. Autorizado em 05.11.2018.

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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 09/2018

Protocolos nº 11383/2018 - CASAL – C.I. Nº 190/2018 – UN AGRESTE.Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e Vice-Presidente de Gestão Engenharia OSMAR LISBOA, inscrito no CPF/MF nº 101.616.864-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital.

CONTRATADA: empresa MC CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida a Rua Luiz Gonzaga da Silva, n° 31, Qd. A, Serraria, nesta, inscrita no CNPJ sob o nº 09.475.414/0001-41, representada por seu bastante procurador, o Sr. THIAGO ANTONIO MENDONÇA LEONCIO, inscrito no CPF sob o nº 032.843.594-51, RG n° 1.733.729-SSP/AL, residente e domiciliado a Rua Natalício Lins Madeiro, n° 21, Murilópolis, Maceió/Alagoas, OBJETO: Fica autorizado um acréscimo no percentual de 19,89% (dezenove vírgula oitenta e nove por cento) passando o valor global de R$ 820.074,26 (oitocentos e vinte mil, setenta e quatro reais e vinte e seis centavos) para R$983.211,40 (novecentos e oitenta e três mil, duzentos e onze reais e quarentacentavos).Data de assinatura: 26 de dezembro de 2018Protocolos nº 12847/2018 - CASAL – C.I. Nº 45/2018 – UN JARAGUÁ.Autorizamos a elaboração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2018, celebrado entre a CASAL e a empresa MC CONSTRUÇÕES LTDA, observando a legislação vigente. Autorizado em 08.11.2018.

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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 71/2016

Protocolos nº 12608/2018 - CASAL – C.I. Nº 04/2018 – SUPEAC.Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e Vice-Presidente de Gestão Operacional FRANCISCO LUIZ BELTRÃO DE AZEVEDO CAVALCANTI, inscrito no CPF/MF nº 185.381.854-20, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA: empresa TM EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CI-VIL LTDA, estabelecida na Rua João Gualberto Pereira do Carmo, nº 85, Ponta Verde, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.918.810/0001-48, neste ato representada pelo Sr. DIEGO TERTO MARTINS, brasileiro, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 052.501.234-65, residente e domiciliado em Maceió/Alagoas.OBJETO: Por força deste instrumento, fica autorizada a prorrogação do prazo esta-belecido na Cláusula Quarta do Contrato por mais um período de 12 (doze) meses, a contar de 02 de Janeiro de 2019 a 02 de Janeiro de 2020.Data de assinatura: 02 de janeiro de 2019Protocolos nº 12608/2018 - CASAL – C.I. Nº 04/2018 – SUPEAC.Autorizamos a elaboração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 71/2016, celebrado entre a CASAL e a empresa TM EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA observando a legislação vigente. Autorizado em 08.11.2018.

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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 126/2017

Protocolos nº 14986/2018 - CASAL – C.I. Nº 154/2018 – UN LESTE.Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e Vice-Presidente de Gestão Engenharia OSMAR LISBOA, inscrito no CPF/MF nº 101.616.864-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA: a empresa AC2 ENGENHARIA LTDA, estabelecida na Rua Tereza de Azevedo, nº 1135, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, CEP: 57052-600, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.751.005/0001-00, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA; neste ato representada pelo Sr. CHRISTIANO EDMUNDO CINTRA ESEQUIEL FILHO, engenheiro Civil, inscrito no CPF/MF sob o n° 052.675.694-29, residente e domiciliado na Rua Lourenço Moreira de Silva, nº 228, Ponta Verde, Maceió/AL, OBJETO:Por força deste instrumento fica autorizada a correção da CLÁUSULA QUARTA, item 4.1 do contrato:Onde se lê: O contrato pode ser prorrogado caso os serviços ora contratados não sejam concluídos. Leia-se: O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, tendo em vista que os serviços a serem contratados serão executados de forma contínuaData de assinatura: 28 de dezembro de 2018Protocolos nº 14986/2018 - CASAL – C.I. Nº 154/2018 – UN LESTE.Autorizamos a elaboração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 126/2017, celebrado entre a CASAL e a Empresa AC2 ENGENHARIA LTDA, observando a legislação vigente. Autorizado em 21.12.2018.

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201920

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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 07/2017

Protocolos nº 8436/2018 - CASAL – C.I. S/Nº/2018 – VGE.Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e Vice-Presidente de Gestão de Engenharia OSMAR LISBOA, inscrito no CPF/MF nº 101.616.864-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA: a empresa MARGI SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP, estabelecida na Av. Siqueira Campos, nº 1132, Sala 02, Prado, Maceió/AL, CEP: 57010-003, inscrita no CNPJ sob o nº 21.559.532/0001-33, representada neste ato por seu bastante procurador, o Sr. MAURÍCIO MIRANDA SALIM, brasileiro, casado, Diretor Comercial, inscrito no CPF nº 175.020.046-53, residente e domiciliado em Maceió/AL OBJETO: Por força deste instrumento fica autorizado o acréscimo no percentual de 41,4463% (quarenta e um vírgula quatro mil quatrocentos e sessenta e três por cento) do montante contratado, resultando o valor de R$ 213.231,41 (duzentos e treze mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos), passando o valor global de R$ 514.476,04 (quinhentos e quatorze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quatro centavos) para R$ 727.707,45 (setecentos e vinte sete mil, setecentos e sete reais e quarenta e cinco centavos).Data de assinatura: 04 de dezembro de 2018Protocolos nº 8436/2018 - CASAL – C.I. S/Nº/2018 – VGE.Autorizamos a elaboração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2017, celebrado entre a CASAL e a empresa MARGI SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP, observando a legislação vigente. Autorizado em 18.10.2018.

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EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 43/2015

Protocolos nº 12400/2018 - CASAL – C.I. Nº 42/2018 – UN JARAGUÁ.Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e Vice-Presidente de Gestão Operacional FRANCISCO LUIZ BELTRÃO DE AZEVEDO CAVALCANTI, inscrito no CPF/MF nº 185.381.854-20, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA: a empresa MC CONSTRUÇÕES LTDA-ME, estabelecida na Rua Luiz Gonzaga da Silva, nº31, Quadra A, Serraria, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.475.414/0001-41, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por seu bastante Procurador THIAGO ANTÔNIO MENDONÇA LEÔNCIO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.843.594-51, residente e domiciliado na Rua Natalício Lins Madeiro, nº 21, Murilópolis, Maceió/AL.OBJETO: Por força deste instrumento, fica autorizada a prorrogação do prazo estabelecido na Cláusula Sétima do Contrato original por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 14 de janeiro de 2019 a 13 de julho de 2019.Data de assinatura: 02 de janeiro de 2019Protocolos nº 12400/2018 - CASAL – C.I. Nº 42/2018 – UN JARAGUÁ.Autorizamos a elaboração do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 43/2015, celebrado entre a CASAL e a empresa MC CONSTRUÇÕES LTDA - ME, observando a legislação vigente. Autorizado em 23.10.2018.

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EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 44/2015

Protocolos nº 13518/2018 - CASAL – C.I. Nº 127/2018 – UN B. BENTES.Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e Vice-Presidente de Gestão Operacional FRANCISCO LUIZ BELTRÃO DE AZEVEDO CAVALCANTI, inscrito no CPF/MF nº 185.381.854-20, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA: a empresa MICHELE CONSTRUÇÕES LTDA – ME, estabelecida na Rua Tenente Paulo Winteler, n° 10-A, Centro, Satuba-Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 10.816.189/0001-49, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por sua sócia, a Sra. LAURINDA FARIAS DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 040.016.294-61, residente e domiciliada na cidade de Satuba/Alagoas. OBJETO: Por força deste instrumento, fica prorrogado por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido na Cláusula Sétima do contrato, a contar de 21 de janeiro de 2019 a 20 de julho de 2019. Data de assinatura: 02 de janeiro de 2019

Protocolos nº 13518/2018 - CASAL – C.I. Nº 127/2018 – UN B. BENTES.Autorizamos a elaboração do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 44/2015, celebrado entre a CASAL e a empresa MICHELE CONSTRUÇÕES, observando a legislação vigente. Autorizado em 12.11.2018.

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EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 80/2014

Protocolos nº 12404/2018 - CASAL – C.I. Nº 52/2018 – SUPTRAN.Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e Vice-Presidente de Gestão Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO, inscrito no CPF/MF nº 032.981.054-57, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA: EMPRESA CONSÓRCIO LOCAÇÃO NORDESTE, for-mado pela empresa EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 24.472.748/0001-55 (Empresa Líder), LOCADORA DE VEÍCULO SÃO SEBAS-TIÃO EIRELLI, inscrita no CNPJ n.º 05.132.492/0001-92, AMORIM E AMORIM LTDA, inscrita no CNPJ n.º 70.012.612/0001-80, AMERICA LOCAÇÕES E SER-VIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 69.987.733/0001-68, COSTA DOURADA VE-ÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 00.770.050/0001-58, PEGASUS LOCADO-RA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.602.0787/0001-98, OK LOCADORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 07.173.027/0001-25, BRASCAR LOCADORA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.834.392/0001-45, RVM LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 03.631.148/0001-12, PB SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 05.607.850/0001-76, ANDRADE & LU-CENA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 02.882.402/0001-92, SR LOCAÇÃO E SER-VIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 11.399.304/0001-90, com sede à Rua Quintino Bocaiúva, n.º 123, Ponta da Terra, Maceió/AL, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. LUSIRLEI ALBERTINI, portador do RG n.º 0261696-3 SSP/MT e CPF n.º 274.944.701-15, residente e domiciliado nesta Capital.OBJETO: Por força deste instrumento, fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Oitava do contrato por mais um período de 12 (doze) meses, a contar de 07 de Janeiro de 2019 a 07 de Janeiro de 2020.Data de assinatura: 02 de janeiro de 2019Protocolos nº 12404/2018 - CASAL – C.I. Nº 52/2018 – SUPTRAN.Autorizamos a elaboração do Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 80/2014, celebrado entre a CASAL e o consórcio LOCAÇÃO NORDESTE, observando a legislação vigente. Autorizado em 29.10.2018.

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EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 62/2014

Protocolos nº 13954/2018 - CASAL – C.I. Nº 141/2018 – SUPSERV.Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e Vice-Presidente de Gestão Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO, inscrito no CPF/MF nº 032.981.054-57, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA: empresa TIGRE - VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DE ALA-GOAS LTDA, estabelecida na Av. Governador Afrânio Lages, 19, Farol, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.771.692/0001-34, representada por sua Ad-ministradora Sra.VERA LÚCIA SIQUEIRA VILELA, brasileira, casada, admi-nistradora, inscrita no CPF/MF sob o nº 348.322.624-91, e pela Sra. EDLEUZA CAVALCANTI, brasileira, solteira, administradora, inscrita no CPF/MF sob o n° 129.325.324-49 residentes e domiciliadas em Maceió/AL OBJETO: Por força deste instrumento, fica autorizado o reequilíbrio econômico financeiro dos preços dos serviços na ordem de 2,39% (dois vírgula trinta e nove por cento), retroativo de 01 de Janeiro/2018 à 31 de Dezembro/2018, com base na Convenção Coletiva de Trabalho registrada no Ministério do Trabalho e Empre-go, sob o n° AL000200/2018, passando o valor mensal do contrato nos meses de Janeiro/2018 à Fevereiro/2018 de R$ 341.467,24 (trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e reais e vinte quatro centavos) para R$ 349.202,40 (tre-zentos e quarenta e nove mil, duzentos e dois reais e quarenta centavos), nos meses de Março/2018 à Julho/2018, de R$ 341.467,24 (trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e reais e vinte quatro centavos) para 349.364,70 (trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos) e nos meses de Agosto/2018 à Dezembro/2018, de R$ 341.467,24 (trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e reais e vinte quatro centavos) para 350.035,08 (trezentos e cinquenta mil, trinta e cinco reais e oito centavos). De acordo com os valores mensais citados o valor global do contrato passa de R$ 4.097.606,88 (qua-tro milhões, noventa e sete mil, seiscentos e seis reais e oitenta e oito centavos) para R$ 4.195.403,70 (quatro milhões, cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e três reais e setenta centavos. A contratada terá direito ao pagamento retroativo no valor de 72.093,30 (setenta e dois mil, noventa e três reais e trinta centavos) a receber a

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conforme LEI N° 7.397/2012

partir de janeiro/2018, referente à última Convenção Coletiva de Trabalho ocorrido de janeiro/2018 a setembro/2018, o retroativo posterior ao mês de setembro/2018 deverá ser pago através de faturas próprias, conforme planilhas constantes no Ane-xo I deste instrumento.Data de assinatura: 19 de dezembro de 2018Protocolos nº 13954/2018 - CASAL – C.I. Nº 141/2018 – SUPSERV.Autorizamos a elaboração do Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 62/2014, celebrado entre a CASAL e a empresa TIGRE – VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DE ALAGOAS LTDA, observando a legislação vigente. Autorizado em 28.11.2018.

A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, torna pública a realização da licitação abaixo:

LICITAÇÃO CASAL Nº 16/2018 – ELETRÔNICA.Modo da disputa: Fechado.Critério de julgamento: Menor preço.Data: 05/02/2019 – 10:00h (Horário de Brasília)Local: www.licitacoes-e.com.br OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de fardamentos, destinados aos empregados da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, lotados em to-das as unidades Companhia divididos em 5 lotes da seguinte forma: Lote 1: blusa feminina baby look/masculina polo e blusa baby look feminina/masculina polo convênio; Lote 2: camisa masculina/feminina social e camisa masculina em malha pv (manga longa); Lote 3: calça feminina jeans com strech e calça masculina jeans; Lote 4: calça masculina de tactel – ME; Lote 5: jaleco unissex – ME, mediante condições contidas na lei nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CASAL/RILCC, no edital e seus anexos, que se encon-tram à disposição dos interessados no site do Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br e no site da CASAL: www.casal.al.gov.br, ou apenas para consulta na sala CPL/CASAL, no horário comercial.

Rosalva Medeiros Aleluia de BarrosPregoeira/CASAL

. .DER/AL - Departamento de Estradas

de Rodagem de Alagoas

PORTARIA/DER Nº 66/2019.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA-GEM DE ALAGOAS – DER/AL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4º do Decreto Estadual nº 19.033, de 22 de março de 2012, e com embasamentos nos arts. 281 e 282, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), nas Resolu-ções nºs. 299, de 4 de dezembro de 2008 e 619, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e no Processo Adminis-trativo nº 5501-260/2019, da Chefia do Núcleo de Engenharia,

RESOLVE:

Art. 1º Comunicar a todos os proprietários abaixo relacionados as Notifi-cações de Autuação de Infrações de Trânsito (NAIs), cometidas por con-dutores de veículos de sua propriedade, uma vez que o DER/AL expediu, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, as notificações de infrações de trânsito aos endereços dos proprietários de veículos, as quais foram devolvidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao DER/AL, por motivos de ausência ou não procuradas pelos destinatários.Art. 2º As NAIs encontram-se na Sede do DER/AL disponíveis aos proprie-tários dos veículos abaixo notificados, e que os infratores poderão recorrer e efetuar transferência de pontos, se for o caso, até 30 (trinta) dias após a data de publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas:

AIIP PLACA PROPRIETÁRIO/A CÓD. DATA

R0513903

MUO2079 ACENDINO ALVES NOBRE72422 18/11/18

R0514111 OEM2956 ADAILTON DO NASCIMENTO FILHO 59670 02/12/18

R0500067 OHH1536 ADAILTON DOMINGOS DOS SANTOS 50100 27/10/18

R0498726 MUW8796 ADAM CHRISTYAN F. DOS S. LIMA 67261 17/10/18

R0510715 NMC1120 ADAO DA SILVA LIMA - ME 72422 17/10/18

R0511644 QLC2500 ADEMIR PEREIRA CABRAL 59670 04/11/18

R0506147 ORI8603 ADENILSON G DOS SANTOS DE ARRUDA 59080 29/10/18

R0506148 ORI8603 ADENILSON G DOS SANTOS DE ARRUDA 65992 29/10/18

R0518565 ORF3383 ADEVANIA SANTOS DA COSTA 50100 18/11/18

R0518578 ORF3383 ADEVANIA SANTOS DA COSTA 70301 18/11/18

R0512284 NME3769 ADRIANA PATRICIA F DE OMENA 72422 20/10/18

R0519414 QLG1281 ADRIANA PINTO DE BARROS DIAS 50450 29/11/18

R0499189 QLI7544 ALEXANDRE ALVES ARAGAO 65800 15/10/18

R0499190 QLI7544 ALEXANDRE ALVES ARAGAO 69120 15/10/18

R0513776 NMJ9535 ALFREDO G B DO BOMFIM NETO 55250 11/11/18

R0503793 QMA8480 ALICE GARCEZ DE CASTRO DORIA 72422 19/10/18

R0509328 ORF5902 ALINE SILVA DE ALMEIDA 50531 08/11/18

R0519151 ORM9085 ALMIR MORATO DE LIMA 65992 16/11/18

R0518663 ORI4391 AMANDA OLEGARIO DE SOUZA 67261 13/11/18

R0514560 QLD9048 AMARO EDSON NOBRE DO NASCIMENTO 52070 02/12/18

R0499050 ORG7234 ANA CAROLINE GOMES 66700 24/11/18

R0517373 NML5554 ANA ISABEL ANTUNES DE ALMEIDA 65992 15/11/18

R0512549 OHI7821 ANA LUCIA COSTA CAVALCANTI 60175 08/11/18

R0514440 KKC9855 ANA RUBIA TORRES DE CARVALHO 72422 10/12/18

R0519453 ATF7787 ANDERSON CAVALCANTE SANTOS 65992 21/11/18

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201922

R0500789 QLA9185 ANDERSON NUNES TORRES DA SILVA 65992 21/11/18

R0519454 MVK3133 ANDRE CARNAUBA DA SILVA 50100 23/11/18

R0519455 MVK3133 ANDRE CARNAUBA DA SILVA 72422 23/11/18

R0519456 MVK3133 ANDRE CARNAUBA DA SILVA 75790 23/11/18

R0513772 KGW0004 ANDSON DOS SANTOS SILVA 72422 11/11/18

R0510736 JMZ3390 ANGINALVA MARIA DA SILVA 72422 30/10/18

R0509316 JHK2847 ANTONIO FAUSTO GOMES 66450 27/10/18

R0513817 JJA3843 ANTONIO FERNANDO ONOFRE VENTURA 72422 20/11/18

R0381182 MVE2051 ANTONIO MARCOS DA SILVA 67261 14/10/18

R0513860 PSI8889 ARIANE DAYANE DA SILVA LOPES 72422 15/11/18

R0517322 PSI8889 ARIANE DAYANE DA SILVA LOPES 72422 01/12/18

R0499045 MUB6724 ARLINDO BARBOSA DOS SANTOS 65640 16/11/18

R0512028 QLF4999 ARLINDO DE SOUZA SILVA 70481 13/10/18

R0514005 NMI7051 ARMANDO DAMIAO DE SOUZA SILVA 72422 27/11/18

R0517463 GXH2344 ARMANDO LIMA 66450 12/11/18

R0499038 ORG1633 AROLDO ALVES DE MELO 70301 04/11/18

R0509669 QKN2905 AUTOLOCADORA BRASCAR LTDA ME 72422 03/11/18

R0512570 OHC2528 BARBARA KISS GUIMARAES AURELIANO 59670 11/11/18

R0512571 OHC2528 BARBARA KISS GUIMARAES AURELIANO 58350 11/11/18

R0519349 OHG2286 BENILSON DOS SANTOS TELES 65992 01/12/18

R0519350 OHG2286 BENILSON DOS SANTOS TELES 50100 01/12/18

R0520511 PCP5622 BRENO AUGUSTO BEZERRA LOPES 65992 05/12/18

R0517505 QLK6590 BRUNA MARIA DOS SANTOS 50450 21/11/18

R0499188 ORE8001 CARLA MONYQUE DE CARVALHO SILVA 65992 15/10/18

R0511958 OZB8184 CARLOS ALBERT N BONFIM 72422 01/11/18

R0496310 NMK1320 CARLOS ANTONIO ACCIOLY GREGORIC 50531 25/11/18

R0511848 ORL9899 CARLOS ANTONIO DE MORAES E LIMA 72422 19/10/18

R0511776 DDC2667 CARLOS CANDIAN 59670 30/10/18

R0499277 NXK4757 CARLOS RAFHAEL DA CRUZ 66102 18/10/18

R0518227 ORH5635 CATIA CRISTINA DOS SANTOS 72422 25/11/18

R0496308 NMA7617 CICERA CRISTINA DE MELO ROMEIRO 66700 21/11/18

R0507832 ORF1687 CICERA JOSEFA F AMORIM 50100 15/10/18

R0517912 QLM0943 CICERO ALDIR DOS SANTOS 50100 25/11/18

R0500064 HPY9251 CLAUDECI BARBOSA DINIZ 66700 19/10/18

R0509666 OZE0836 CLAUDIA MANUELA DA ROCHA NASCIMENTO 72422 03/11/18

R0498083 NMA5164 CLAUDIO FERREIRA DE LIMA 58197 12/10/18

R0511558 QLH8539 CLAUDIO JOSE F DE L CANUTO 72422 24/10/18

R0512314 NMB5105 CLEIDE FERREIRA 59670 25/10/18

R0511486 QLI6339 CLEUDSON MARCOS DE OLIVEIRA 62700 03/11/18

R0518253 OXN4558 CLEVIO CAVALCANTE DA SILVA 59670 11/11/18

R0511042 KJB2648 DAMIAO BARBOSA GOMES 72422 01/11/18

R0518904 PFF7220 DANIELE ALVES FIRMINO 72422 18/11/18

R0512319 NLV1266 DANIELLE PINHEIRO SALES UCHOA 57380 26/10/18

R0512133 NMJ7153 DANILLO FERREIRA DE ARAUJO 73400 05/11/18

R0490996 ORG6886 DANTAS E OLIVEIRA C S REF LTDA 59670 17/10/18

R0512863 ORL7334 DARLLEN MAYARA MIRANDA DA SILVA 73400 01/11/18

R0497550 NML3308 DAYANE GUIMARAES FERREIRA 72422 11/10/18

R0509417 NMN5887 DELSON UCHOA LOPES 72422 06/11/18

R0512638 MVI0004 DELSON UCHOA LOPES 72422 11/11/18

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 23Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

R0500065 MTS8946 DINIZ FRAIHA TRANSPORTES LTDA ME 66450 23/10/18

R0513204 ORF8943 DIOGENES AUGUSTO LIMA DE ALMEIDA 59670 03/11/18

R0510977 QLA6204 EDIEL DOS SANTOS SILVA 73400 02/11/18

R0518639 QLG6053 EDNA ELIZABETH RAMON GARCIA 62700 25/11/18

R0496377 MUK9954 EGLANTINE MENDONCA U.DA ROCHA 67261 11/09/18

R0514089 OPI0579 ELAYNE CRISTINA R DRUMOND 72422 07/12/18

R0514410 MUH9422 ELIEL BARRETO DE ATAIDE 72422 05/12/18

R0513795 PCI1553 ERICA FERNANDA SALES DA SILVA 72422 19/11/18

R0517582 PFC2169 ERINALDO DA SILVA 65561 03/12/18

R0517583 PFC2169 ERINALDO DA SILVA 50100 03/12/18

R0512359 FOF1180 ERNANDE FERREIRA DE SOUSA 72422 22/10/18

R0512862 ORI0756 FABIANO DOS SANTOS COSTA 73400 01/11/18

R0513742 NME1710 FABIANO FEITAL DA COSTA OLIVEIRA 59670 01/12/18

R0500048 KJV3400 FABIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE 67001 10/11/18

R0519411 MUE5545 FELIPE CARDOSO PIMENTEL 51852 28/11/18

R0505741 OXN2820 FELIPE CARIBE DE ANDRADE 72422 29/11/18

R0514059 OXN2820 FELIPE CARIBE DE ANDRADE 72422 22/11/18

R0511260 JPL2903 FELIPE MASCARENHAS COUTO 72422 02/11/18

R0503788 OHE6994 FERNANDO ANTONIO SALOMAO 72422 15/10/18

R0519310 KIR4063 FLAVIO ALEXANDRE DE S SILVA 65640 15/11/18

R0509291 NML5894 FLAVIO FERNANDO DA SILVA 73400 19/10/18

R0509292 NML5894 FLAVIO FERNANDO DA SILVA 50100 19/10/18

R0509294 NML5894 FLAVIO FERNANDO DA SILVA 51180 19/10/18

R0509295 NML5894 FLAVIO FERNANDO DA SILVA 51930 19/10/18

R0512206 ORM9992 FLORENZA VIGANO 72422 15/10/18

R0517956 ORI4867 FLORIVAL LOPES 72422 08/11/18

R0513061 ORI9400 FRANCIS ALVES BARBOSA 72422 15/11/18

R0511337 NLX4384 FRANCISCA MARIA SANTOS 72422 20/10/18

R0511032 HYP6000 FRANCISCO ALVES DOS SANTOS 72422 31/10/18

R0519101 ORE3957 FRANCISCO CARNEIRO DA S FILHO 67693 12/11/18

R0443006 NOC8289 FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA 55250 28/10/18

R0510733 OHF8052 FRANCISCO FERNANDES DA ROCHA 70481 29/10/18

R0509673 ORL2893 FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA NETO 72422 07/11/18

R0517655 MUG3113 GABRIEL T CARVALHO DA S FIRMO 50100 20/10/18

R0513161 QLC6074 GENIVALDO SANTOS DE ALBUQUERQUE 59670 02/11/18

R0512032 QLH1199 GENYSON SILVA REIS 73400 13/10/18

R0513306 BAA3436 GERLANI DE PAULA SILVA BARBOSA 72422 29/11/18

R0518759 QLH7349 GILDENOR BARBOSA DOS SANTOS 50100 25/11/18

R0519864 QLE0152 GLEUBER LOPES LIMA 59670 05/12/18

R0512273 IAF5249 HELENILSON DA CUNHA RIBEIRO 59670 19/10/18

R0499299 OHE3787 HELIO MARTINS DA SILVA JUNIOR 67261 19/11/18

R0518802 QLJ8607 HENRIQUE PEREIRA DE ALBUQUERQUE 59670 28/11/18

R0513569 IAK0484 HENRIQUE SANTOS 72422 21/11/18

R0512216 EUJ3337 HERMANO SERAFIM DE SANTANA 72422 20/10/18

R0518476 NMM7001 HIROMI TANI 59670 02/12/18

R0513574 NMF3001 HUGO DANIEL DA SILVA BEZERRA 72422 22/11/18

R0511277 QLI9697 HUMBERTO DA SILVA PACHECO 72422 09/11/18

R0514034 ENM2443 HUMBERTO DE CARVALHO REGO JUNIOR 72422 05/12/18

R0414339 NMK9933 INAC BARBOSA DE LIMA 67693 25/10/18

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201924

R0513164 PEU2454 IRANI GOMES DOS SANTOS ISIDORIO 72422 09/11/18

R0497932 PGR1175 ISIS LINS LOURENCO 76332 13/11/18

R0511745 EQP6913 ITAMAR DE BRITO COSTA 73400 24/10/18

R0511569 QLI5876 ITAMAR UCHOA GARCIA 72422 27/10/18

R0509068 HKM7823 IVANILSON CELESTINO DE PAULA 65992 03/12/18

R0509069 HKM7823 IVANILSON CELESTINO DE PAULA 50100 03/12/18

R0509070 HKM7823 IVANILSON CELESTINO DE PAULA 51180 03/12/18

R0512283 ORJ1727 IVONE GUEDES DA SILVA 72422 20/10/18

R0509686 NLY4147 IVONETE PAULINO DE OLIVEIRA 59670 11/11/18

R0474482 QLJ2800 IZAQUE CAVALCANTE DE SOUZA 72422 31/10/18

R0513822 PCJ1279 J E V LOCACOES E SERVICOS LTDA EPP 72422 19/11/18

R0511979 NMK1783 JAILTON FEITOSA DOS SANTOS 52070 12/12/18

R0512469 NMO1702 JAINE MILENE MELO DA SILVA 72422 20/11/18

R0508409 ORF2496 JAMERSON ARAUJO DA SILVA 72422 19/10/18

R0519256 OHG2088 JAQUELINE LIMA COELHO 72422 20/11/18

R0513217 MVD6622 JARIO FEITOSA DA SILVA 72422 03/11/18

R0508298 PET7003 JASSON FELIX DE ARAUJO 50450 18/10/18

R0508299 PET7003 JASSON FELIX DE ARAUJO 65992 18/10/18

R0514567 QLG2873 JEFFERSON DE MELO BASTOS 73400 02/12/18

R0509205 MUV3815 JEFFERSON FRANCISCO DOS SANTOS 51852 20/10/18

R0518403 EQO9340 JESSICA RAYSSA RIBEIRO FERREIRA 51852 04/11/18

R0514162 ORM5359 JESUALDO TRAJANO BARCELOS 67693 23/11/18

R0512136 OAS8531 JHEFERSON LOURENCO BARALDI 55250 06/11/18

R0511934 QLC5410 JOANA D ARC TEIXEIRA SANTANA 72422 28/10/18

R0494606 MUU1236 JOAO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO 72422 30/11/18

R0511095 MUS6715 JOAO ANTONIO DA SILVA 73400 21/10/18

R0508371 OXN0737 JOAO VICENTE DA SILVA 70481 15/10/18

R0508372 OXN0737 JOAO VICENTE DA SILVA 73400 15/10/18

R0494616 HJD4035 JOAQUIM GOMES DA SILVA FILHO ME 68231 08/12/18

R0500045 DMK3333 JOEL FERREIRA DA SILVA 51851 10/11/18

R0512648 QLL4884 JOEL LIMA DE BARROS JUNIOR 59670 12/11/18

R0513171 OHI9916 JONATA GOMES DO NASCIMENTO 59670 10/11/18

R0518371 NMB6762 JONATAR FERREIRA DE MAGALHAES 66700 23/11/18

R0500039 BBA0382 JONATHAN PAULO DOS SANTOS GOES 72422 06/11/18

R0500035 MVB8511 JOSE ADRIANO DA SILVA 50531 23/10/18

R0518531 HIF2940 JOSE AILSON DA SILVA 50450 28/11/18

R0518532 HIF2940 JOSE AILSON DA SILVA 76332 28/11/18

R0518533 HIF2940 JOSE AILSON DA SILVA 67261 28/11/18

R0518534 HIF2940 JOSE AILSON DA SILVA 73400 28/11/18

R0514283 FAP7611 JOSE ALDO DOS SANTOS LIMA 70481 21/11/18

R0511949 MVA6368 JOSE ALVES DA SILVA 73400 31/10/18

R0498239 OHD1755 JOSE AMARO DO NASCIMENTO 72422 18/11/18

R0486399 PES2910 JOSE ANTONIO MONTEIRO DA SILVA 72340 28/10/18

R0514570 ORL0098 JOSE ARNALDO LISBOA GOMES 59670 02/12/18

R0513832 OHE3181 JOSE CARLOS DA SILVA 72422 20/11/18

R0518994 ORH7242 JOSE CICERO DO NASCIMENTO 72422 07/12/18

R0513157 NMG9988 JOSE CICERO FIGUEIREDO DE SOUZA 59670 30/10/18

R0414147 MUI4947 JOSE CLAUDIO DA SILVA 50100 03/11/18

R0520514 MVI3047 JOSE CLAUDIO DOS SANTOS 65992 05/12/18

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 25Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

R0520515 MVI3047 JOSE CLAUDIO DOS SANTOS 50100 05/12/18

R0474495 QLB3374 JOSE CORREIA ALEXANDRE 51851 23/11/18

R0509429 OHK7721 JOSE DA SILVA OLIVEIRA 67001 30/11/18

R0511531 MUY9097 JOSE DILSON PEREIRA DA SILVA 55250 08/10/18

R0518637 NMK5630 JOSE EDIVALDO DA SILVA 62700 25/11/18

R0511779 NMF5670 JOSE ERALDO DE MELO 72422 30/10/18

R0514067 QLM3297 JOSE EVERALDO DOS SANTOS FILHO 73400 25/11/18

R0511909 ORF9422 JOSE EVERALDO SILVEIRA LIRA 72422 23/10/18

R0514448 NMG2816 JOSE FABIO OLIVEIRA GOIS 72422 10/12/18

R0519317 NMD0316 JOSE GONCALVES DA SILVA 65992 21/11/18

R0519318 NMD0316 JOSE GONCALVES DA SILVA 50100 21/11/18

R0517512 IAP8069 JOSE HELIO DE MELO BASTOS 56221 03/12/18

R0518129 MVK7941 JOSE HERMES BARBOSA CAVALCANTE 72180 20/11/18

R0513910 OHC5997 JOSE LUCIO DA SILVA 72422 18/11/18

R0499294 MVI7270 JOSE LUIZ TORRES DA SILVA 66102 15/11/18

R0498746 NMM9564 JOSE OLAVO DA SILVA FILHO 67261 23/11/18

R0500073 ORI7593 JOSE PEREIRA DA SILVA 70481 04/11/18

R0512376 OHH3245 JOSE PIRES DE MORAES L FERREIRA 72422 30/10/18

R0518577 HIW0899 JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA 68580 18/11/18

R0512623 OHC4984 JOSE RENATO SANTOS JUNIOR 59670 04/11/18

R0512446 QLH5203 JOSE ROBERTO DE ANDRADE SILVA 72422 15/11/18

R0513962 QLH5203 JOSE ROBERTO DE ANDRADE SILVA 72422 15/11/18

R0500377 NMK5241 JOSE VICENTE LEANDRO FERREIRA 72422 21/10/18

R0512964 PDG0091 JOSE VIEIRA DA SILVA 59670 01/12/18

R0496943 QLC1808 JOSE WELLINGTON DE OLIVEIRA 72422 19/10/18

R0483594 ORL0227 JOSEFA ALVES DE LIMA 72422 08/10/18

R0514882 PGW1315 JOSEIDE ALVES DUARTE 58350 09/12/18

R0514883 PGW1315 JOSEIDE ALVES DUARTE 59670 09/12/18

R0509021 QLE8995 JOSENILDA MARIA DOS SANTOS 52070 07/10/18

R0510249 NMM8048 JOSENILDO FRANCISCO DOS SANTOS 72422 13/10/18

R0518657 OHJ4564 JOSINETE COSTA 67693 09/11/18

R0427276 EON4602 JUAREZ OLIVEIRA MAIA 66371 05/10/18

R0514961 QLE8533 JUCINEIA GOMES DA SILVA 72422 02/12/18

R0514704 HIG1427 JULIA INES LIMA DA SILVA 72422 28/11/18

R0512841 FDL4399 JULIET HERNANDES ALVES 72422 14/11/18

R0518602 NMG5977 KARLA FERNANDES VIANA DE MELO 67261 01/11/18

R0514651 QLI7026 KEZIA DOS SANTOS CARVALHO 72422 26/11/18

R0508841 NML2794 LAVOISIER ALMEIDA DOS SANTOS 50100 16/10/18

R0508842 NML2794 LAVOISIER ALMEIDA DOS SANTOS 65992 16/10/18

R0475385 NMO5665 LEANDRO LOPES DE LIMA 50100 16/10/18

R0512569 ORD5347 LEANDRO MOURA DOS SANTOS 73400 11/11/18

R0517911 MUQ6435 LEANDRO TAVARES DOS SANTOS 50100 25/11/18

R0513758 NMG0339 LEILANE DA COSTA MORAIS 72422 08/11/18

R0508828 NMM8652 LENILDA DA SILVA SANTANA 65992 06/10/18

R0508085 KHY9156 LETICIA FARIAS DOS SANTOS 67693 02/11/18

R0499044 OHI5127 LIDIA VIRGINIA FERREIRA OLIVEIRA 58350 16/11/18

R0513070 NMM6088 LOURINALDO DA SILVA CAVALCANTE 72422 16/11/18

R0512304 QLI6462 LUCAS FRAGOSO CALHEIROS LINS 72422 25/10/18

R0519209 ORJ7670 LUCAS LUSTOSA COSTA 58350 20/11/18

Page 26: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° … · 2019-01-21 · PROC.1101-4380/18, do TRF 5ª REGIÃO = DESPACHO Nº 238/2019 - Desarquive-se o feito para continuidade

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201926

R0519210 ORJ7670 LUCAS LUSTOSA COSTA 70301 20/11/18

R0512351 ORK1472 LUCRECIA DE CARVALHO LIRA 72422 21/10/18

R0512354 ORK1472 LUCRECIA DE CARVALHO LIRA 72422 21/10/18

R0511468 ORE9248 LUIS PEDRO DOS SANTOS FILHO 73400 25/10/18

R0508479 CRK4722 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 67693 22/10/18

R0512121 NMD1577 LUIZ FERNANDO LAZARI DOS SANTOS 72422 05/11/18

R0517958 PWW1259 LUIZ YANO DOS ANJOS SANTOS 72422 08/11/18

R0518030 ORE7506 M A LAZARO DA SILVA 65992 18/11/18

R0517467 MVH5424 MAGNA MARIA DA SILVA 50100 24/11/18

R0517468 MVH5424 MAGNA MARIA DA SILVA 65992 24/11/18

R0500683 MUV9004 MANOEL JOAO DOS SANTOS NETO 72180 06/11/18

R0511293 NME4583 MANOEL MESSIAS FERREIRA DA ROCHA 73400 17/11/18

R0514408 ORK2483 MANOEL MESSIAS SOUZA DA SILVA 59670 05/12/18

R0514862 PFL8383 MANOELLITO V C DE SOUZA 59670 01/12/18

R0508398 OHI4173 MARCELO DE LIMA FARIAS 66371 24/11/18

R0511974 QFU2610 MARCUS VINICIUS BATISTA R JUNIOR 59670 03/12/18

R0519424 QLB9417 MARIA APARECIDA DA CONCEICAO 65992 09/12/18

R0513756 QLI0017 MARIA APARECIDA DOS S SILVA 72422 07/11/18

R0517709 NMD3542 MARIA APARECIDA FERREIRA 50100 18/10/18

R0509713 QLF2694 MARIA APARECIDA SOUTO CAMILO 72422 01/12/18

R0511079 KKW3952 MARIA BERNADETE C ROCHA 72422 22/10/18

R0514436 OHH9051 MARIA DE LOURDES GOMES 60175 09/12/18

R0514437 OHH9051 MARIA DE LOURDES GOMES 73400 09/12/18

R0507917 PWZ7535 MARIA DE LOURDES PEREIRA ALVES 72422 27/10/18

R0509406 MUR5696 MARIA DO CARMO FERREIRA 58350 15/10/18

R0499338 OHC1403 MARIA DO SOCORRO T. DA COSTA 72422 31/10/18

R0512176 OHH1123 MARIA HELENA BEZERRA DE LIMA 72422 02/11/18

R0509335 NMC8090 MARIA ISABELA DE SOUZA SILVA 72422 16/11/18

R0513898 MUZ7772 MARIA JOSE BELMIRA DOS SANTOS 72422 28/11/18

R0510766 NMD5517 MARIA JOSE CAVALCANTE DA SILVA 72422 17/10/18

R0496305 NMD7376 MARIA JOSE R ROSA DE OLIVEIRA 65992 21/11/18

R0502450 MVE3616 MARIA LEIDE FERNANDES DE ALMEIDA 72422 15/10/18

R0517355 OHI0847 MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS 50450 18/10/18

R0517357 OHI0847 MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS 50960 18/10/18

R0518023 ORL9951 MARIA RITA DOS SANTOS 50531 25/10/18

R0517871 QLI5893 MARIA VERONICA ALVES DA SILVA 72422 26/11/18

R0519420 NMJ1172 MARIO ANTONIO DE O XAVIER BARROS 58350 02/12/18

R0491697 CYQ3917 MARQUELANY DA SILVA SANTOS 50100 24/11/18

R0491698 CYQ3917 MARQUELANY DA SILVA SANTOS 65992 24/11/18

R0508476 QLJ4858 MARTINIANO JOSE BARROS SILVA 72422 16/10/18

R0518012 MRC7635 MAURICIO ALVES DA SILVA 50450 18/10/18

R0507048 QLJ3217 MAURICIO MIRANDA REZENDE 72422 25/10/18

R0514872 KIT0539 MAXWELL VICTOR DA SILVA 73400 05/12/18

R0500791 QLL5929 MEICHELLY VITOR VIEIRA MELO 75790 03/12/18

R0500792 QLL5929 MEICHELLY VITOR VIEIRA MELO 66371 03/12/18

R0499193 ORL2244 MICHELINE MARIA SILVA MACHADO 65992 23/10/18

R0513182 PGJ2014 MILA COMBUSTIVEIS LTDA 59670 14/11/18

R0512254 MVK3593 MIRIAN TELMA VIEIRA DE SOUSA 72422 13/10/18

R0513774 OHD2379 MONICA MARIA DE FREITAS 72422 11/11/18

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 27Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

R0499695 AUI0037 MOZART LUIZ VIEIRA EPP 51851 24/10/18

R0513665 ORI3316 NABUCODONOSOR ALCIDES DOS SANTOS 72422 16/11/18

R0506891 OFD8131 NAIR ZORAYA VIANA C DE SOUZA 72422 20/11/18

R0511785 NLZ6707 NATALIA SANTOS DE ARAUJO 52070 30/10/18

R0508727 PFD2348 NATCHA KATTY LEITE MATIAS 66700 28/11/18

R0515040 QLI0749 NEIDE MARIA GALVAO CIRNE 59750 14/12/18

R0519851 NYB0240 NILDA MARIA SOUZA DE QUEIROZ 72422 27/11/18

R0514710 QLB7220 NOBERTO GUEDES DUARTE 73400 01/12/18

R0513707 ORK6480 NUBIA DA SILVA 70301 27/11/18

R0511700 QLC2829 OSANA VENTURA DE ARAUJO 73400 24/10/18

R0511747 MVI0059 OSEAS FLOR DA SILVA 59670 24/10/18

R0508859 ONG4092 PAULO TOCCI 68580 27/10/18

R0514088 ORE8101 PEDRO GERMANO MELO CUNHA 72422 07/12/18

R0505871 NLZ4241 PLINIO DINIZ SOUZA 59401 12/10/18

R0508437 OHD4917 POLIANA FREITAS DA SILVA SANTOS 50100 02/12/18

R0508438 OHD4917 POLIANA FREITAS DA SILVA SANTOS 51180 02/12/18

R0508439 OHD4917 POLIANA FREITAS DA SILVA SANTOS 65992 02/12/18

R0508440 OHD4917 POLIANA FREITAS DA SILVA SANTOS 70301 02/12/18

R0508441 OHD4917 POLIANA FREITAS DA SILVA SANTOS 70481 02/12/18

R0509410 MVK7070 QUITERIA FERREIRA DA CONCEICAO 51852 18/10/18

R0506843 NMK5254 QUITERIA NOE DA SILVA FREITAS 72422 17/10/18

R0512856 OXN9334 RAFAELA FRANCA MAGALHAES 73400 30/10/18

R0512220 QLC3785 RAFAELLA OLIVEIRA BARBOSA ME 72422 28/10/18

R0511473 OUV8110 REBECA SOUZA BATISTA 62700 29/10/18

R0496244 MVI7476 REJANE DA COSTA TENORIO 67001 14/08/18

R0499694 QLB3982 RENILDO RIBEIRO 72422 24/10/18

R0517705 MUO6124 RILDO SERAFIM 65992 18/10/18

R0518538 ORE3551 RIQUELE BARBOSA PORTUGUEZ 51180 30/11/18

R0466500 QLG6483 ROBERIO ALEXANDRE SANTOS GOES 65640 25/10/18

R0509519 OHB7600 ROBERTO PAULO DE OLIVEIRA 65992 30/10/18

R0509520 OHB7600 ROBERTO PAULO DE OLIVEIRA 50100 30/10/18

R0509207 PEO4362 ROSANGELA JORGE DA SILVA PAIXAO 72422 20/10/18

R0512478 LWE2209 ROSANNY KELLY RODRIGUES SANTOS 72422 28/11/18

R0510724 MUX1852 ROSICLIEDE DOS SANTOS SABINO 72422 18/10/18

R0427285 OXN5977 ROSIETE DA SILVA 65992 13/10/18

R0427286 OXN5977 ROSIETE DA SILVA 50100 13/10/18

R0427287 OXN5977 ROSIETE DA SILVA 70301 13/10/18

R0512809 QLM2092 SANDRA CRISTINA DA SILVA 73400 05/11/18

R0514169 NMH1888 SEBASTIAO COSTA DA SILVA 52070 24/11/18

R0498737 MVD2292 SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA 67261 09/11/18

R0511724 QLJ0171 SERGIO ALVES DA SILVA JUNIOR 73400 19/10/18

R0512229 PFL4874 SEVERINA ADRIANA DAS MERCES 72422 31/10/18

R0514360 NMH9287 SIDNEY JOSE MAGGI ALVES 72422 24/11/18

R0508397 NMD5565 SILVA E SILVA TRANSPORTE LTDA ME 66450 22/11/18

R0511674 NMF0149 SILVANA DA SILVA ROCHA LINS 52070 19/10/18

R0510248 QMB0146 SILVANIA MARIA PEREIRA SOUZA 59670 13/10/18

R0512900 OEP6581 SILVIO ROBERTO MATA DE SOUSA 72422 03/11/18

R0514291 QLC8151 SUELEN FERREIRA CARVALHO LOPES 72422 25/11/18

R0518026 NLV3892 SUELY MARIA DOS SANTOS LIMA 66700 30/10/18

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201928

R0518576 ORG4467 TANMYLYS GONCALVES BEZERRA 67693 18/11/18

R0514554 ENV6234 TAYNAH MELO MONTEIRO 72422 01/12/18

R0513888 QLB2864 TAYNARA SOARES LIMA 72422 24/11/18

R0513808 PGS4954 THACYANNA WANDERLEY JUCA 72422 16/11/18

R0513247 AVL7429 THAIS YUKIE MICHIYORI 72422 11/11/18

R0513770 AVL7429 THAIS YUKIE MICHIYORI 72422 11/11/18

R0511939 QLF6624 TOLEDO E PEIXOTO LTDA 72422 28/10/18

R0519269 QLF1385 TOTALTERRA LC DE MQ E EQ LTDA ME 59401 28/11/18

R0512870 NLV1226 VALDEMIR DE SOUZA JUNIOR 73400 01/11/18

R0517424 QLI8888 VALERIA FREITAS C DE ALMEIDA 59670 09/12/18

R0503785 NMO2740 VALMIR DA SILVA FELISMINO 72422 15/10/18

R0517502 OHG1880 VANILDO BRAZ DA FONSECA 69120 17/11/18

R0508324 ORD9246 VICENTE DOS SANTOS DE MELO 66102 17/10/18

R0506884 QLG9225 VITALINA OLIVEIRA LESSA 58350 20/11/18

R0506885 QLG9225 VITALINA OLIVEIRA LESSA 59670 20/11/18

R0511556 OHK7701 VIVIANE ANDRADE SANTOS 72422 24/10/18

R0513899 QLH0693 WAGNER JOSE DOS SANTOS MELO 72422 28/11/18

R0513858 OEL2602 WAGNY ANDRADE MATOS 72422 15/11/18

R0517659 PEU5938 WELLINGTON JOSE DA SILVA 65992 09/11/18

R0508661 MUF7470 WILLIAMS QUERINO BRANDAO 65992 21/11/18

R0512329 PFD5880 WILLIAMS TENORIO CAVALCANTE 59670 28/10/18

R0509707 ORE6536 WILSON FERNANDO DE O RIBEIRO 67693 22/10/18

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, Maceió/AL, 18 de janeiro de 2019.

HELDER GAZZANEO GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

. .

DETRAN/AL - Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas

PORTARIA/DETRAN Nº 109/2019O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e de acor-do com o(a) art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c, De-creto Estadual nº 60.041, de 31 de julho de 2018, RESOLVE: Lotar o servidor PAULO ROBERTO DE SOUZA GONDIM, matrícula nº 11755-2, portador do CPF nº 724.490.554-87, ocupante do cargo de ASSIS-TENTE DE TRANSITO, na 10ª CIRETRAN-MACEIÓ, do DEPARTAMEN-TO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, a partir de 17/01/2019. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 16 de janeiro de 2019.

Adrualdo de Lima Catão Diretor-Presidente

PORTARIA/DETRAN Nº 110/2019O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e de acor-do com o(a) art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c, De-creto Estadual nº 60.041, de 31 de julho de 2018, RESOLVE: Lotar o servidor FABIO GOMES LINICA, matrícula nº 0014964-0, portador do CPF nº 034.819.914-79, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSI-TO, na Subchefia de Avaliação de Candidatos e Condutores, do DEPARTA-MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, a partir de 17/01/2019. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 16 de janeiro de 2019.

Adrualdo de Lima Catão Diretor-Presidente

PORTARIA/DETRAN Nº 111/2019O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e de acor-do com o(a) art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c, De-creto Estadual nº 60.041, de 31 de julho de 2018, RESOLVE:

Lotar o servidor DOUGLAS DE MELO, matrícula nº 0086290-8, portador do CPF nº 407.484.804-04, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATI-VO, na Subchefia de Avaliação de Candidatos e Condutores, do DEPARTA-MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, a partir de 17/01/2019. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 17 de janeiro de 2019.

Adrualdo de Lima Catão Diretor-Presidente

PORTARIA/DETRAN Nº 112/2019O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e de acor-do com o(a) art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c, De-creto Estadual nº 60.041, de 31 de julho de 2018, RESOLVE: Lotar o servidor JOSEILTON FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 0863374-6, portador do CPF nº 026.735.834-24, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSITO, na Subchefia de Avaliação de Candidatos e Condutores, do DEPAR-TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, a partir de 17/01/2019. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 17 de janeiro de 2019.

Adrualdo de Lima Catão Diretor-Presidente

PORTARIA/DETRAN Nº 113/2019O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e de acor-do com o(a) art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c, De-creto Estadual nº 60.041, de 31 de julho de 2018, RESOLVE: Lotar o servidor MARCOS TAVARES DA SILVA, matrícula nº 0009810-8, porta-dor do CPF nº 648.027.604-34, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRAN-SITO, na Subchefia de Avaliação de Candidatos e Condutores, do DEPARTA-

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 29Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, a partir de 17/01/2019. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 17 de janeiro de 2019.

Adrualdo de Lima Catão Diretor-Presidente

TERMO DE ANULAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2017 – 3ª Chamada (Tintas e afins).O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei Estadual/AL nº 6.300, de 04 de abril de 2002 e Art. 18 do Decreto Estadual/AL nº 5.879 de 22 de abril de 2010, com fundamento no Despacho SUB PGE/GAB nº 2677/2018, constante às folhas 605/606 do Processo Licitatório nº 5101-7336/2017- DETRAN-AL, pará-grafos 5º e 12º, resolve ANULAR a sessão do Pregão Eletrônico Nº 019/2017 – 3ª chamada por compreender que existiram vícios que macularam o procedimento licitatório. OBJETO: Tintas e afins para o DETRAN-AL. Base legal: Art. 49 da Lei Federal 8.666/93.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 08 de janeiro de 2019.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO DIRETOR PRESIDENTE

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS N° 112/2018/DETRAN-AL

Proc. Adm. nº: 5101-17263/2018/DETRAN-AL; Procedimento licitatório: Ine-xigibilidade de licitação (art. 25 da Lei 8.666/1993). Contratante: DETRAN/AL, CNPJ n° 04.302.189/0001-28, Av. Menino Marcelo, n° 99, Cidade Universitária, Maceió/AL, representado neste ato pelo Diretor-Presidente, Dr. Antônio Carlos Freitas Melro de Gouveia, CPF n.º 678.949.334-49; Contratada: ECT- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Empresa Pública constituída nos termos do De-creto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, CNPJ/MF n° 34.028.316/0004-56, com sede na Rua Antenor Gomes de Oliveira, nº 144, Farol, Maceió-AL, representada legalmente pelo Sr.: Francisco Eiji Wakebe, CPF/MF nº 065.149.198-39, e pela Sra. Mônica de Barros Nascimento, CPF nº: 816.217.527-04; Gestor do convênio: José Williams da Silva, matrícula nº 86302-5, portador do CPF nº 494.695.924-68, lotado na Superintendência Operacional de Trânsito/Detran-Al; OBJETO DO CONTRATO: o presente contrato tem por objeto a prestação, pelos CORREIOS, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste Instrumento contratual que, individual-mente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida; Data da Assinatura do Contra-to: 11/12/2018; Valor Global estimado: R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais); DATA DO INÍCIO DA EXECUÇÃO: 11/12/2018; DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO: 11/12/2019; Origem dos recursos: Recursos Próprios do DETRAN/AL (0291), Dotação orçamentária: Elemento de Despesa. 3.3.90.39, Classificação Programática 06.122.0004.2438. Signatários: acima mencionados.

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-CETRAN/ALINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2019

O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – CETRAN/AL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso II e XI da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade na administração pública;Institui procedimentos acerca da operacionalização das medidas administrativas por falta de licenciamento de veículo e por falta de algum documento de porte obrigatório.

CONSIDERANDO que a Resolução de número 205 do CONTRAN que dispõe no seu artigo 1º que os únicos documentos de porte obrigatório são a CNH e o CRLV;CONSIDERANDO que a Resolução de número 110 do CONTRAN fixa o calendá-rio para renovação do Licenciamento Anual de Veículos;CONSIDERANDO que, em virtude do parcelamento do IPVA, o calendário de licenciamento anual de veículos do Estado de Alagoas já fora divulgado;RESOLVE aprovar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVAArt. 1º O agente da autoridade de trânsito só deverá autuar o cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior conforme as tabelas em anexo.Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2019 DO CETRAN - ALAGOAS PARA O ANO DE 2019

VEÍCULOS REGISTRADOS NO ESTADO DE ALAGOAS

PLACA VALIDADE DO CRLV DE 2018

1 e 2 31 de agosto de 2019

3 e 4 30 de setembro de 2019

5 e 6 31 de outubro de 2019

7 e 8 30 de novembro de 2019

9 e 0 30 de dezembro de 2019VEÍCULOS REGISTRADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

PLACA VALIDADE DO CRLV DE 2018

1 e 2 30 de setembro de 2019

3, 4 e 5 31 de outubro de 2019

6, 7 e 8 30 de novembro de 2019

9 e 0 31 de dezembro de 2019

Maceió, 17 de janeiro de 2019.

Antônio Tenório Cavalcante NetoPresidente do CETRAN/AL

Fábio Torres de OliveiraSMTT/Maceió

Benedito Raimundo Arruda CedrimSindicato dos Psicólogos de Alagoas

José Thadeu Maciel Marques LuzDER/AL

Luis Felipe Lima LinsPolícia Militar

José Carlos de Albuquerque CelestinoIMA/AL

José Rubem Fonseca de Lima NetoSINTAXI-AL

João Paulo Ferreira de FariasSETCAL

José Bastos BarrosoSINMED/AL

João Batista da Silva NetoSINDCFC/AL

Wagner Morais de LimaNotório saber na área de trânsito

Elias Gomes ParanhosSMTT/Rio Largo

Antonio Alberto Monteiro de SouzaDETRAN/AL

ESTADO DE ALAGOASGABINETE CIVIL

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/ALO Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 – Regimento Interno do CETRAN resolve tornar público o julgamento dos seguintes processos administrativos:PROCESSO: 5101-15833/2018REQUERENTE: ROSENILDO MARTINS PALMEIRAÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDO

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201930

PROCESSO: 5101-17100/2018REQUERENTE: JOSÉ CLEY DE OLIVEIRAÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-10540/2018REQUERENTE: JOSÉ HELIODORO PEREIRA FILHOÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-13803/2018REQUERENTE: JOSÉ ANTÔNIO SILVA DOS SANTOSÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-15994/2018REQUERENTE: VALDELEI GOMES DA SILVAÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-16135/2018REQUERENTE: LUCAS MEDEIROS DE ALBUQUERQUE IVOÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDO POR INTEMPESTIVIDADEPROCESSO: 5501-7388/2018REQUERENTE: DAMIÃO DO ESPÍRITO SANTOÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5501-7159/2018REQUERENTE: JOÃO CARLOS LIMA PEREIRAÓRGÃO: DER/ALPARECER: NÃO CONHECIDOPROCESSO: 5501-7648/2018REQUERENTE: JOSÉ PRAXEDES DOS SANTOSÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDO PROCESSO: 5501-7647/2018REQUERENTE: JOSÉ PRAXEDES DOS SANTOSÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5501-6644/2018REQUERENTE: HUGO LOPES DA SILVAÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 1490/2018REQUERENTE: SILVIO DE OLIVEIRA SANTOSÓRGÃO: SMTT/ARAPIRACAPARECER: INDEFERIDO

Maceió, 17 de janeiro de 2019

ANTÔNIO TENÓRIO CAVALCANTE NETOPresidente do CETRAN/AL

. .ITEC - Instituto de Tecnologia em Informática

e Informação do Estado de Alagoas

PORTARIA ITEC Nº 012/2019

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei 5.247 de 26 de Julho de 1991, e no Processo Administrativo nº 41506 – 000400/2018,

RESOLVE: Conceder o usufruto de 3 meses de Licença Prêmio por Assiduidade concedida ao servidor GERALDO DA ROCHA, matrícula nº 796, portador do CPF nº 208.041.054-72, ocupante do cargo de OPERADOR DE COMPUTADOR, através da Portaria nº 004/2019, referente ao primeiro quinquênio de 07/01/2019 a 06/04/2019. INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 17 de Janeiro de 2019.

JOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

DIRETOR-PRESIDENTE

. .UNCISAL - Universidade Estadual de

Ciências da Saúde de Alagoas

RESOLUÇÃO CONSU Nº. 01/2019, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

O Presidente do Conselho Superior Universitário da Universidade Estadual de Ci-ências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando os prazos exíguos do Processo Seletivo Vestibular 2019, RESOLVE:Aprovar ad referendum a alteração do Calendário Acadêmico 2019, conforme a seguir:

Evento Nova data

Matrícula dos candidatos aprovados na 1ª chamada do Vestibular

04 a 08 de fevereiro de 2019

Ajustes das matrículas nas coordenações (eleti-vas, optativas, solicitação de dispensas, outras 12 a 15 de fevereiro de 2019

*O calendário na íntegra, com as alterações, será disponibilizado no site da UNCI-SAL: www.uncisal.edu.br.Dê-se ciência.E cumpra-se.

Prof. Dr. HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTAPresidente do CONSU

RESOLUÇÃO CONSU Nº. 20/2018, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui o novo Regulamento referente aos Processos de Solicitação Docente de Afastamento para Cursar Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado no Brasil ou no Exterior.O Presidente do Conselho Superior Universitário da Universidade Estadual de Ci-ências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas atribuições regimentais,CONSIDERANDO a necessidade de alteração das normas estabelecidas na Reso-lução CONSU nº. 30/2017, de 6 de outubro de 2017, visando o bom funcionamento do serviço da UNCISAL;CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 6.436, de 29 de dezembro de 2003;CONSIDERANDO a Lei nº 5247, de 26 de julho de 1991, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;CONSIDERANDO o contido no processo 4101-19736/2018;CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Câmara Acadêmica;CONSIDERANDO a deliberação do Pleno, ocorrida na sessão ordinária realizada em 4 de dezembro de 2018,RESOLVE:Art. 1º Instituir o novo Regulamento referente aos Processos de Solicitação Docen-te de Afastamento para Cursar Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado no Brasil ou no Exterior.Art. 2º Revogar a Resolução CONSU nº. 30/2017, de 6 de outubro de 2017.Art. 3º Esta resolução, na íntegra, será disponibilizada no site da UNCISAL: www.uncisal.edu.br.Dê-se ciência.E cumpra-se.

Prof. Dr. HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTAPresidente do CONSU

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

A UNCISAL, por meio do Serviço de Cotação de Preços SOLICITA DAS EM-PRESAS que trabalhem com Software de módulo de análise do potencial evocado auditivo de estado estável, referente ao Termo de Referência presente no processo n° 41010- 18422/2016 disponível no setor de cotação (terceiro andar do prédio sede desta Universidade). As propostas deverão ser entregues no referido setor, ou através do e-mail: [email protected] no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua publicação. Maiores esclarecimentos, entrar em contato através do fone (82) 3315-6790.Maceió, 18 de janeiro de 2019.Lucas Fernando Lima Acioli – Coordenador/ Setor de Cotação

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 31Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 045/2018 Processo nº. 41010- 9466/2018OBJETO: AQUISIÇÃO PINÇAS PARA BIÓPSIAEMPRESA: PRIOM TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS EIRELI- MECNPJ: 11.619.992/0001-56Endereço: Rua Taquaruçu, 465, Jabaquara – São Paulo – SP - CEP 04346-040ITEM Nº. 01 – Valor - R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais)ITEM Nº. 02 – Valor: R$ 3.315,00 (três mil, trezentos e quinze reais reais)TOTAL ADJUDICADO: R$ 11.305,00 (onze mil, trezentos e cinco reais)

Maceió, 18 de janeiro de 2019

Wandesson de Souza SilvaPregoeiro

RESULTADO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 047/2018

Processo nº. 41010- 8113/2018OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS (AGÊNCIA TRANSFUSIONAL)--MESM.EMPRESA:EXPANSÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE DIAGNÓSTICO LTDACNPJ: 06.242.018/0001-86Rua Hoel Sete, 65 - Jaqueira.Recife - PEItem 01 – Valor: R$ 9.170,00 (nove mil, cento e setenta reais)Item 02 – Valor: R$ 1.936,00 (um mil, novecentos e trinta e seis reais)Item 03- Valor: R$ 8.736,00 ( oito mil, setecentos e trinta e seis reais)Item 06 – Valor: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais)Item 07 – Valor: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)Item 08 – Valor: R$ 536,00 (quinhentos e trinta e seis reais)Item 09- Valor: R$ 1.144,00 (um mil, cento e quarenta e quatro reais)Item 10 – Valor: R$ 1.424,00 (um mil, quatrocentos e vinte quatro reais)Item 11 – Valor: R$ 1.840,00 (um mil, oitocentos e quarenta reais)Valor Total: R$ 25.766,00 (vinte e cinco mil setecentos e sessenta e seis reais)ITENS FRACASSADOS: 04 e 05ITENS DESERTOS: 12, 13, 14, 15,16 e 17.

VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 25.766,00 (vinte e cinco mil setecentos e sessenta e seis reais).

Maceió, 18 de janeiro de 2019.

Marialda dos Santos SilvaPregoeira

. .AMGESP - Agência de Modernização

da Gestão de ProcessosAGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP

AVISO DE LICITAÇÃO - DOEAMGESP Nº 023/2019

Processo: 4105-142/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.038/2019;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de descartáveis (02) – PLS 150/2017;Data de realização: 04 de fevereiro de 2019, às 10:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-741/2018;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.039/2019;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de produtos para labo-ratório (consumíveis – 03) – PLS 106/2018;Data de realização: 04 de fevereiro de 2019, às 15:00h, horário de Brasília.

Processo: 2000-3135/2018;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.040/2019;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamen-tos (câmara de soro coagulação);Data de realização: 01 de fevereiro de 2019, às 10:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-786/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 11.195/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de correlatos (01) – PLS 012/2017;Data de realização: 04 de fevereiro de 2019, às 15:00h, horário de Brasília.

Processo: 2000-6327/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 11.180/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Aquisição de fluxômetros para os sistemas da rede canalizada de oxigênio medicinal do HGE;Data de realização: 01 de fevereiro de 2019, às 10:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-839/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 14.076/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de produtos para este-rilização a frio – PLS 056/2017;Data de realização: 05 de fevereiro de 2019, às 15:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-689/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.009/2019;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos (34) – PLS 335/2015;Data de realização: 04 de fevereiro de 2019, às 10:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-736/2018;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.041/2019;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de produtos para labo-ratório (insumos analíticos – 03) – PLS 114/2018;Data de realização: 04 de fevereiro de 2019, às 15:00h, horário de Brasília.

Disponibilidade: Endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br;UASG: 925998;Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DFInformações: Fone: 82 3315-1876/ 3092.

Maceió, 18 de janeiro de 2019.

Gabrielle Tibúrcio dos SantosSuperintendente de Licitação e Controle de Registro de Preços

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.558/2018Processo nº 13010-807/2014

OBJETO: Prestação de Serviços de Assistente Administrativo, Auxiliar Adminis-trativo, Supervisor de Departamento e Portaria, destinados à Secretaria de Estado Trabalho e do Emprego – SETE.

PROPOSTA VENCEDORA:

Itens 01,02,03 e 04:

EMPRESA

ÂNCORA SEGURANCA E SERVIÇOS GERAIS EIRELI

CNPJ: 14.197.614/0001-10

ITEM 01: Valor mensal R$ 6.274,98 (seis mil, duzentos e setenta e qua-tro reais e noventa e oito centavos);

Valor global anual: R$ 75.299,76 (setenta e cinco mil, duzentos e noven-ta e nove reais e setenta e seis centavos).

ITEM 02: Valor mensal R$ 30.694,69 (trinta mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos).

Valor global anual: R$ 368.336,28 (trezentos e sessenta e oito mil, tre-zentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos).

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201932

ITEM 03: Valor mensal R$ 14.764,28 (quatorze mil, setecentos e sessen-ta e quatro reais e vinte e oito centavos);

Valor global anual: R$ 177.171,36 (cento e setenta e sete mil, cento e setenta e um reais e trinta e seis centavos).

ITEM 04: Valor mensal R$ 5.083,32 (cinco mil, oitenta e três reais e trinta e dois centavos);

Valor global: R$ 60.999,84 (sessenta mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).

Valor total: R$ 681.807,24 (seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e sete reais e vinte e quatro centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 681.807,24 (seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e sete reais e vinte e quatro centavos).

Maceió, 18 de janeiro de 2019.

Marcelle Mariza da Mota SouzaPregoeira

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.546/2018Processo nº 4105-400/2018

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (SOLUÇÕES GV E ELETRÓLITOS) PLS Nº 039/2018

PROPOSTAS VENCEDORASItem 04

EMPRESA

IMPACTO MED EIRELI

CNPJ: 30.109.731/0001-30

ITEM 04: Valor unitário R$ 0,20 (Vinte centavos); Valor total do item: R$ 11.443,20 (Onze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos).

Item 19

EMPRESA

ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 00.085.822/0003-84

ITEM 19: Valor unitário R$ 19,75 (Dezenove reais e setenta e cinco centavos); Valor total do item: R$ 199.731,75 (Cento e noventa e nove mil , setecentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 211.174,95 (Duzentos e onze mil, cento e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).

Maceió/AL 16 de janeiro de 2019.

Maria Euvanice SouzaPregoeira

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-11.250/2017Processo nº 4105-476/2017

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (12) PLS N 040/2017

PROPOSTAS VENCEDORASItem 01, 05

EMPRESA

IMPACTO MED EIRELI

CNPJ: 30.109.731/0001-30

ITEM 01: Valor unitário R$ 5,73 (Cinco reais e setenta e três centavos); Valor total do item: R$ 31.830,15 (Trinta e um mil, oitocentos e trinta reais e quinze centavos).

ITEM 05: Valor unitário R$ 23,99 (Vinte e três reais e noventa e nove centavos); Valor total do item: R$ 23.870,05 (Vinte e três mil, oitocentos e setenta reais e cinco centavos).

VALOR TOTAL: R$ 55.700,20 (Cinquenta e cinco mil, setecentos reais e vinte centavos)

Item 02

EMPRESA

J. B. DE OLIVEIRA JUNIOR DISTRIBUIDORA

CNPJ: 04.968.644/0001-29

ITEM 02: Valor unitário R$ 17,00 (Dezessete reais); Valor total do item: R$ 40.375,00 (quarenta mil, trezentos e setenta e cinco reais).

Item 04

EMPRESA

NEWMED PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

CNPJ: 61.817.664/0001-32

ITEM 04: Valor unitário R$ 7,00 (Sete reais); Valor total do item: R$ 20.895,00 (Vinte mil, oitocentos e noventa e cinco reais).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 116.970,20 (Cento e dezesseis mil, novecen-tos e setenta reais e vinte centavos).

Maria Euvanice SouzaPregoeira

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º AMGESP-10.567/2018Processo nº 4105-1157/2018

OBJETO: RP - Aquisição de Medicamentos/Quilombolas e Albinos – PLS nº 148/2018 – COTA RESERVADA, destinados ao atendimento das carências da Ad-ministração Publica.

PROPOSTAS VENCEDORASITEM 03 e 04

EMPRESA

TEM DE TUDO COMERCIO EM GERAL

CNPJ: 28.164.557/0001-87

ITEM 03: Valor unitário R$ 6,98 (seis reais e noventa e oito centavos);

Valor total do item: R$ 70.609,68 (setenta mil seiscentos e nove reais e sessenta oito centavos).

ITEM 04: Valor unitário R$ 6,98 (seis reais e noventa e oito centavos);

Valor total do item: R$ 23.536,56 (vinte e três mil quinhentos trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos).

Valor Total do ITEM: R$ 94.146,24 (noventa e quatro mil cento e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos).

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 33Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ITEM 01 e 02

EMPRESA

ALG RIO COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI-EPP

CNPJ: 05.763.509/0001-00

ITEM 01: Valor unitário R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos);

Valor total do item: R$ 92.836,50 (noventa e dois mil oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos);

ITEM 02: Valor unitário R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos);

Valor total do item: R$ 16.242,70 (dezesseis mil duzentos e quarenta e dois reais e setenta centavos);

Valor Total dos ITENS: R$ 109.079,20 (cento e nove mil setenta e nove reais e vinte centavos)

Valor total dos itens 01, 02, 03 e 04 adjudicados R$ 203.225,44 (duzentos e três mil duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos).

Maceió, 16 de janeiro de 2018

José Wagner de Assis da Silva Pregoeiro

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N. º AMGESP-10.472/2018Processo nº 4105-342/2018

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa espe-cializada em serviço de dedetização – PLS nº 008/2018, destinados à Administra-ção Pública.

PROPOSTA VENCEDORA:

• Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 10 e 12:

EMPRESA

MACENA E REIS SERVICOS LTDA

CNPJ: 08.834.230/0001-68

ITEM 01: Valor unitário: R$ 0,0070 (setenta décimos de milésimos de centavos);

Valor global: R$ 6.609,02 (Seis mil, seiscentos e nove reais e dois centavos).

ITEM 02: Valor unitário: R$ 0,0080 (oitenta décimos de milésimos de centavos);

Valor global: R$ 9.973,88 (Nove mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos).

ITEM 03: Valor unitário: R$ 0,0080 (oitenta décimos de milésimos de centavos);

Valor global: R$ 7.223,95 (Sete mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos).

ITEM 04: Valor unitário: R$ 0,02 (Dois centavos);

Valor global: R$ 10.648,78 (Dez mil, seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos).

ITEM 05: Valor unitário: R$; 0,09 (Nove centavos);

Valor global: R$ 56.820,69 (Cinquenta e seis mil oitocentos e vinte reais e ses-senta e nove centavos).

ITEM 06: Valor unitário: R$ 0,09 (Nove centavos);

Valor global: R$ 55.986,66 (Cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

ITEM 07: Valor unitário: R$ 0,09 (Nove centavos);

Valor global: R$ 71.063,73 (Setenta e um mil, sessenta e três reais e setenta e três centavos).

ITEM 10: Valor unitário: R$ 0,20 (Vinte centavos);

Valor global: R$ 2.340,00 (Dois mil, trezentos e quarenta reais).

ITEM 12: Valor unitário: R$ 0,30 (Trinta centavos);

Valor global: R$ 2.697,00 (Dois mil, seiscentos e noventa e sete reais).

Valor total: R$ 223.363,72 (Duzentos e vinte e três mil trezentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos).

• Itens 08, 09, 11, 17, 18:

EMPRESA

ELPIDIO ISAAC DE MACEDO NETO DEDETIZADORA

CNPJ: 14.728.474/0001-69

ITEM 08: Valor unitário: R$ 0,09 (Nove centavos);

Valor global: R$ 72.809,01 (Setenta e dois mil, oitocentos e nove reais e um centavo).

ITEM 09: Valor unitário: R$ 0,0899 (Oitocentos e noventa e nove décimos de milésimos de centavos);

Valor global: R$ 71.156,659 (Setenta e um mil cento e cinquenta e seis reais e seiscentos e cinquenta e nove centavos).

ITEM 11: Valor unitário: R$ 0,399 (trezentos e noventa e nove centavos);

Valor global: R$ 616,854 (Seiscentos e dezesseis reais e oitocentos e cinquenta e quatro centavos).

ITEM 17: Valor unitário: R$ 1,32 (Um real e trinta e dois centavos);

Valor global: R$ 13.714,80 (Treze mil, setecentos e quatorze reais e oitenta cen-tavos).

ITEM 18: Valor unitário: R$ 1,33 (Um real e trinta e três centavos);

Valor global: R$ 13.818,70 (Treze mil, oitocentos e dezoito reais e setenta cen-tavos).

Valor Total: R$ 172.116,0231 (Cento e setenta e dois mil cento e dezesseis reais e duzentos e trinta e um centavos).

• Itens 13, 14, 15, 16:

EMPRESA

JOSEMERIA MIRANDA SILVA SANTANA

CNPJ: 14.728.474/0001-69

ITEM 13: Valor unitário: R$ 0,31 (Trinta e um centavos);

Valor global: R$ 1.364,00 (Um mil, trezentos e sessenta e quatro reais).

ITEM 14: Valor unitário: R$ 0,42 (Quarenta e dois centavos)

Valor global: R$ 1.512,00 (Um mil, quinhentos e doze reais).

ITEM 15: Valor unitário: R$ 0,37 (Trinta e sete centavos)

Valor global: R$ 1.073,00 (Um mil, setenta e três reais).

ITEM 16: Valor unitário: R$ 0,42 (Quarenta e dois centavos);

Valor global: R$ 3.402,00 (Três mil, quatrocentos e dois reais).

Valor Total: R$ 7.351,00 (Sete mil, trezentos e cinquenta e um reais).Valor total dos itens adjudicados: R$ 402.830,745 (Quatrocentos e dois mil oito-centos e trinta reais e setecentos e quarenta e cinco centavos).

Maceió, 18 de janeiro de 2019.

Mércia Helena de Melo LucenaPregoeira

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.575/2018Processo nº 4105-1217/2018

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE PNEUS DE MOTOCICLETA (02) – PLS N° 153/2018, destinados à Administração Pública

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201934

Estadual.PROPOSTA VENCEDORA:

• Item 01, 02, 04, 05, 06 e 07:

EMPRESA

RAFAEL GUSTAVO DE LARA DISTRIBUIDORA EIRELI

CNPJ: 24.222.243/0001-32

ITEM 01: Valor unitário: R$ 342,44 (Trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos);

Valor global: R$ 4.794,16 (Quatro mil setecentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos).

ITEM 02: Valor unitário: R$ 84,00 (Oitenta e quatro centavos);

Valor global: R$ 4.452,00 (Quatro mil quatrocentos e cinquenta e dois reais).

ITEM 04: Valor unitário: R$ 117,09 (Cento e dezessete reais e nove centavos);

Valor global: R$ 11.123,55 (Onze mil cento e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos).

ITEM 05: Valor unitário: R$ 146,94 (Cento e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos);

Valor global: R$ 16.163,40 (Dezesseis mil cento e sessenta e três reais e quarenta centavos).

ITEM 06: Valor unitário: R$ 91,02 (Noventa e um reais e dois centavos);

Valor global: R$ 12.287,70 (Doze mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos).

ITEM 07: Valor unitário: R$ 151,00 (Cento e cinquenta e um reais);

Valor global: R$ 66.591,00 (Sessenta e seis mil quinhentos e noventa e um reais).

Valor total: R$ 115.411,81 (Cento e quinze mil quatrocentos e onze reais e oi-tenta e um centavos)

• Itens 03 e 08:

EMPRESA

CHEVROMAIS – COMERCIO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E LUBRIFICAN-TES LTDA

CNPJ: 09.017.325/0001-51

ITEM 03: Valor unitário: R$ 107,50 (Cento e sete reais e cinquenta centavos);

Valor global: R$ 860,00 (Oitocentos e sessenta reais).

ITEM 08: Valor unitário: R$ 151,17 (Cento e cinquenta e um reais e dezessete centavos);

Valor global: R$ 22.221,99 (vinte e dois mil duzentos e vinte e um reais e no-venta e nove centavos).

Valor total: R$ 23.081,99 (Vinte e três mil oitenta e um reais e noventa e nove centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 138.493,80 (Cento e trinta e oito mil quatro-centos e noventa e três reais e oitenta centavos.).

Maceió, 18 de Janeiro de 2019.

Cecília Ataíde Gonçalves Costa Pregoeira

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP- 10.595/2018Processo nº 4105-1438/2018

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos veterinários – PLS nº 157/2018, destinados à Administração Pública Estadual.

PROPOSTAS VENCEDORAS:

• Itens 09,10,16 e 21:

EMPRESA

MEDIC VET LTDA

CNPJ: 20.637.873/0001-17

ITEM 09: Valor unitário R$ 28,86 (vinte e oito reais, oitenta e seis centavos);

Valor global: R$ 2.886,00 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais).

ITEM 10: Valor unitário R$ 37,19 (trinta e sete reais e dezenove centavos);

Valor global: R$ 1.487,60 (mil, quatrocentos e oitenta e sete reis e sessenta centavos).

ITEM 16: Valor unitário R$ 22,42 (vinte e dois reais e quarenta e dois centa-vos);

Valor global: R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais).

ITEM 21: Valor unitário R$ 15,17 (quinze reais e dezessete centavos);

Valor global: R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos).

Valor total: R$ 5.125,40 (cinco mil, cento e vinte cinco reis e quarenta centa-vos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 5.125,40 (cinco mil, cento e vinte cinco reis e quarenta centavos).

Maceió, 16 de janeiro de 2019

Sysleide Umbelina da silvaPregoeira

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.572/2018Processo nº 4105-574/2017

OBJETO: Aquisição de material de limpeza – PLS nº 096/2016 destinados à Admi-nistração Pública Estadual.

PROPOSTAS VENCEDORAS:

• Itens: 07,08,09 e 10:

EMPRESA

ALMORIM ALIMENTOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME

CNPJ: 28.965.594/0001-94

ITEM 07: Valor unitário R$ 60,33 (sessenta reais, trinta e três centavos);

Valor global: R$ 274.018,86 (duzentos e setenta e quatro mil, dezoito reais e oitenta e seis centavos);

ITEM 08: Valor unitário R$ 60,33 (sessenta reais, trinta e três centavos);

Valor global: R$ 79.937,25 (setenta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais, vinte e cinco centavos);

ITEM 09: Valor unitário R$ 49,54 (quarenta e nove reais, cinquenta e quatro centavos);

Valor global: R$ 146.341,16 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos);

ITEM 10: Valor unitário R$ 49,54 (quarenta e nove reais, cinquenta e quatro centavos);

Valor global: R$ 48.747,36 (quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais, trinta e seis centavos);

Valor total: R$ 549.044,63 (quinhentos e quarenta e nove mil, quarenta e quatro reais, sessenta e três centavos).

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 35Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

• Item 01 :

EMPRESA

ORIGINAL CLEAN SOLUÇÕES EM HIGIENIZAÇÃO PROFISSIONAL E EQUIPAMENTOS-EIRELI

CNPJ: 12.868.901/0001-89

ITEM 01: Valor unitário R$ 1,62 (um real, sessenta e dois centavos);

Valor global: R$ 56.123,28 (cinquenta e seis mil, cento e vinte três reais e vinte e oito centavos).

Valor total: R$ 56.123,28 (cinquenta e seis mil, cento e vinte três reais e vinte e oito centavos).

• Item 04 :

EMPRESA

BETA SOLUTION COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA

CNPJ: 11.028.345/0001-70

ITEM 04: Valor unitário R$ 21,85 (vinte e um reais, oitenta e cinco centavos);

Valor global: R$ 50.342,40 (cinquenta mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).

Valor total: R$ 50.342,40 (cinquenta mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 655.510,31(seiscentos e cinquenta e cinco

mil, quinhentos e dez reais e trinta e um centavos).

Maceió, 16 de janeiro de 2019

Sysleide Umbelina da SilvaPregoeira

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 999

Eventos Funcionais. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 63.626, DE 18 DE JANEIRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear WANESSA TOLEDO DE ALMEIDA E SILVA, CPF n.º 073.613.754-80, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico Intermediário, Nível ASTI, do Quadro de Lotação Genérica da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, do Serviço Civil do Poder Executivo, criado pela Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.627, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101-61/2019, RESOLVE nomear MARIA EULÁLIA MORAES MOURA, CPF nº 600.703.904-87, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Diretor do Conselheiro Executivo de Regulação, Nível DIRE, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.628, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101-61/2019, RESOLVE nomear RENATA SOHRAR MEDEIROS, CPF n.º 054.544.214-13, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Diretor do Conselheiro Executivo de Regulação, Nível DIRE, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.629, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101-61/2019, RESOLVE nomear PATRÍCIA BARBOSA DE MEDEIROS MELO, CPF nº 075.078.734-12, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Diretor do Conselheiro Executivo de Regulação, Nível DIRE, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 37Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 63.630, DE 18 DE JANEIRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE deseficacizar o Decreto nº 63.611, de 17 de janeiro de 2019, que nomeou MARIA JOSÉ ARAÚJO SANTOS, CPF n.º 106.720.914-02, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AST-3, do Quadro de Lotação Genérica, da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.631, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MARIA JOSÉ DOS SANTOS SOUZA, CPF n.º 040.023.104-26, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AST-1, do Quadro de Lotação Genérica da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, do Serviço Civil do Poder Executivo, criado pela Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.632, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DE MORAES NETO, CPF n.º 105.036.904-08, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AST-3, do Quadro de Lotação Genérica da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, do Serviço Civil do Poder Executivo, criado pela Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.633, DE 18 DE JANEIRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MARILEIDE DE LIMA SILVA, CPF n.º 190.473.554-15, do cargo, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AST-1, do Quadro de Lotação Genérica da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, do Serviço Civil do Poder Executivo, criado pela Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.634, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ANA PAULA DA SILVA BATISTA, CPF n.º 053.097.314-66, do cargo, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AST-1, do Quadro de Lotação Genérica da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, do Serviço Civil do Poder Executivo, criado pela Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.635, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS, CPF n.º 111.223.664-34, do cargo, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AST-1, do Quadro de Lotação Genérica da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, do Serviço Civil do Poder Executivo, criado pela Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201938

DECRETO Nº 63.636, DE 18 DE JANEIRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MANOEL FRANCISCO SOARES ROCHA, CPF n.º 642.697.444-72, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico Intermediário, Nível ASTI, do Quadro de Lotação Genérica da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, do Serviço Civil do Poder Executivo, criado pela Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.637, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear PATRÍCIA TENÓRIO LEÃO, CPF n.º 007.688.494-54, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AST-3, do Quadro de Lotação Genérica da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, do Serviço Civil do Poder Executivo, criado pela Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.638, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ALYNE KARLA DOS SANTOS BOMFIM OLIVEIRA, CPF n.º 041.207.714-07, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AST-3, do Quadro de Lotação Genérica da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, do Serviço Civil do Poder Executivo, criado pela Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.639, DE 18 DE JANEIRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear GERALDO ANÍZIO DE AMORIM SOBRINHO, CPF nº 114.000.714-96, do cargo, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AST-1, do Quadro de Lotação Genérica da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, do Serviço Civil do Poder Executivo, criado pela Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.640, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ROGÉRIO HENRIQUE GUIMARÃES DA SILVA, CPF n.º 000.982.444-85, do cargo, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AST-1, do Quadro de Lotação Genérica da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, do Serviço Civil do Poder Executivo, criado pela Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.641, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no documento protocolado sob nº 1101-67/2019, RESOLVE nomear ANA MARIA DE ARAÚJO AMORIM, CPF nº 210.377.954-15, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Executivo de Gestão Interna, Nível AEG-3, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

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conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 63.642, DE 18 DE JANEIRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear FERNANDO ROBERTS, CPF nº 010.270.739-13, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor de Comunicação, Nível ASSC, do Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas - DER/AL, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.643, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no documento protocolado sob nº 1101-11/2019, RESOLVE nomear JEANE PITA DE OLIVEIRA, CPF n.º 000.980.094-86, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Supervisor de Controle do Consumo Interno, Nível SUPE, do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável - EMATER, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.644, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no documento protocolado sob nº 1101-11/2019, RESOLVE nomear THATIANA FRAGOSO DE BARROS LIMA, CPF n.º 083.983.094-74, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Supervisor de Atividade Técnica, Nível SUPE, do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável - EMATER, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.645, DE 18 DE JANEIRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no documento protocolado sob nº 1101-11/2019, RESOLVE nomear JOSINEIDE DE CARVALHO BENÍCIO, CPF nº 025.532.734-01, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico do Médio Sertão, Nível AST-4, do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável - EMATER, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.646, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ROBERTO RIVELLINO LOURENÇO GOMES, CPF nº 050.212.064-94, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico de Fiscalização e Cobrança, Nível AST-3, do Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.647, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MARIANA DE OMENA FEIJÓ, CPF nº 094.395.214-06, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Supervisor Administrativo, Nível SUPE, do Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201940

DECRETO Nº 63.648, DE 18 DE JANEIRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no documento protocolado sob nº 1101-120/2019, RESOLVE nomear APOLIANA ARAÚJO CALHEIROS, CPF nº 080.867.894-97, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico de Sistema de Informação, Nível AST-1, da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

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DECRETO Nº 63.649, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no documento protocolado sob nº 1101-120/2019, RESOLVE nomear CHRISTIANI COSTA DE ARECIPPO, CPF nº 020.573.754-47, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico de Desenvolvimento Científico, Nível AST-2, da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.650, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear OTÁVIO QUADROS DE OLIVEIRA, CPF n.º 404.927.370-53, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Supervisor de Manutenção, Nível SUPE, da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.651, DE 18 DE JANEIRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MÁRCIO ANTONIO RIOS, CPF n.º 039.684.804-49, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico de Aquisição, Nível AST-1, da Secretaria de

Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.652, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear FERNANDO ANTÔNIO BALTAR MAIA FILHO, CPF n.º 053.599.794-96, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Supervisor de Análise de Clima e Tempo, Nível SUPE, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.653, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear KLEBER CALHEIROS DE VASCONCELOS, CPF n.º 007.910.854-73, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Hidrometeorologia, Nível GER, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 63.654, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JOSÉ GINO DE OLIVEIRA, CPF n.º 757.547.894-91, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Operações, Nível GER, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executivo.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais==============================================

Protocolo 394994

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 41Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

.

Procuradoria Geral do Estado

PORTARIA/PGE Nº 021/2019

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) art. 11, inciso I, da Lei Complementar nº 07/1991, e no Processo Administrativo nº 1204.156/2018,

RESOLVE:

Designar em substituição do cargo em comissão o servidor AUGUSTO DE OLIVEIRA GALVAO SOBRINHO, matrícula nº 29774, portador do CPF nº 102.542.691-68, na unidade PROCURADORIA JUDICIAL, do(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, a partir de 03/01/2019 até 02/03/2019, substituindo o servidor RICARDO BARROS MERO, matrícula nº 22602, por motivo de férias.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIORPROCURADOR-GERAL DO ESTADO

Protocolo 394982

PORTARIA/PGE Nº 047/2019

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº E 1204.2014/2018,

RESOLVE retificar a Portaria nº 489/2018 de 26/12/2018, que resolveu conceder férias à servidora Patrícia de Melo Messias,

ONDE SE LÊ:

“2016/2016”

LEIA-SE:

“2016/2”

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIORPROCURADOR-GERAL DO ESTADO

Protocolo 394983

. . .

Secretaria de Estado da Fazenda

PORTARIA/SEFAZ Nº 211/2019

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, no(a) Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e no Processo nº 1500-002133/2019, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:LUCIANA SOUZA GOMES DE MELLOCargo: ASSESSOR TECNICO DE GESTAO INTERNA- nível AST-1CPF: 091.400.514-63RG: 000000033145113 SSP ALMatrícula: 126N° DE DIÁRIAS: 1 (um) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 60,00 (sessenta reais)PERÍODO: de 16/01/2019 até 24/01/2019DESTINO: Arapiraca/AL (16/01/2019) e Delmiro Gouveia/AL (24/01/2019)OBJETIVO: A serviço da Chefia Executiva Administrativa.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 04122000420010000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

ELIZA MARIA PESSOA SILVASECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA

Protocolo 394987

. .

Secretaria de Estado do Planejamento,Gestão e Patrimônio - SEPLAG

PORTARIA/SEPLAG Nº 86/2019

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) artigo 10, I, da Lei Estadual nº 6.434/2003 e no Processo Administrativo nº 2000-013026/2018,RESOLVE:Conceder progressão funcional a servidora CARMEN LUCIA MARQUES PINTO, matricula nº 59041, portadora do CPF nº 190.839.394-72, ocupante do cargo de PSICOLOGO, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, para classe “D”, com efeitos financeiros a partir de 05/07/2018.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 16 de janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394936

PORTARIA/SEPLAG Nº 411/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Art. 202 Lei Federal 8.112/90 Art. 59 Lei Estadual 7.751/2015, e no Processo Administrativo nº 1700.763/2019,

RESOLVE:

Deferir Licença para tratamento de saúde seguido de auxílio doença a servidora ILDA MARIA DA SILVA, matrícula nº 47899, portadora do CPF nº 284.936.054-68, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na unidade DIRETORIA DO HOSP G EST DR OSV BR VILELA, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, por 80 dias, a contar de 02/01/2019 até 22/03/2019.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394939

PORTARIA/SEPLAG Nº 410/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Art. 202 Lei Federal 8.112/90 , e no Processo Administrativo nº 1700.763/2019,

RESOLVE:

Deferir Licença para tratamento de saúde a servidora IRIS ALLAN LIMA MIRANDA DE FREITAS, matrícula nº 301136, portadora do CPF nº 508.657.654-72, ocupante do cargo de AGENTE DE POLICIA, lotada na unidade GERÊNCIA DE RECURSOS ESPECIAIS, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, por 15 dias, a contar de 27/11/2018 até 11/12/2018.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019..

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394940

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201942

PORTARIA/SEPLAG Nº 409/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Art. 59 Lei Estadual 7.751/2015, e no Processo Administrativo nº 1700.763/2019,

RESOLVE:

Conceder Auxílio Doença a servidora VANUSA RODRIGUES AYRES, matrícula nº 9864137, portadora do CPF nº 028.802.714-01, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO, lotada na unidade DIRETORIA DO HOSP G EST DR OSV BR VILELA, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, por 60 dias, a contar de 15/12/2018 até 12/02/2019.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394941

PORTARIA/SEPLAG Nº 408/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Art. 59 Lei Estadual 7.751/2015, e no Processo Administrativo nº 1700.763/2019,

RESOLVE:

Conceder Auxílio Doença a servidora ANDREA MARCIA COSTA DE FARIAS, matrícula nº 826887, portadora do CPF nº 787.237.874-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotada na unidade ESC EST JOSE OLIVEIRA E SILVA 1 REGIAO, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, por 60 dias, a contar de 26/11/2018 até 24/01/2019.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394942

PORTARIA/SEPLAG Nº 407/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Art. 202 Lei Federal 8.112/90 , e no Processo Administrativo nº 1700.763/2019,

RESOLVE:

Deferir Licença para tratamento de saúde a servidora MARIA DE FATIMA LIMA DE HOLANDA, matrícula nº 9863774, portadora do CPF nº 477.366.744-34, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na unidade GERENCIA DE NUCLEO DO AMB 24H DOM M CAMA, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, por 15 dias, a contar de 27/12/2018 até 10/01/2019.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019..

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

\Protocolo 394943

PORTARIA/SEPLAG Nº 406/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Art. 202 Lei Federal 8.112/90 Art. 59 Lei Estadual 7.751/2015, e no Processo Administrativo nº 1700.763/2019,

RESOLVE:

Deferir Licença para tratamento de saúde seguido de auxílio doença a servidora DIVACI NUNES DE ARAUJO, matrícula nº 13599, portadora do CPF nº 008.537.784-85, ocupante do cargo de TECNICO DE ESTATISTICA, lotada na unidade COORDENADORIA ESP AD GEST D PESS PLAN OR, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA ESTRUTURA, por 90 dias, a contar de 09/11/2018 até 06/02/2019.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394944

PORTARIA/SEPLAG Nº 405/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Art. 202 Lei Federal 8.112/90 Art. 59 Lei Estadual 7.751/2015, e no Processo Administrativo nº 1700.763/2019,

RESOLVE:

Deferir Licença para tratamento de saúde seguido de auxílio doença a servidora LILIAN LOURENCO DE ARRUDA, matrícula nº 303, portadora do CPF nº 047.600.374-11, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotada na unidade GERENCIA REGIONAL DE EDUCACAO 13 REGIAO, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, por 60 dias, a contar de 04/12/2018 até 01/02/2019.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394945

PORTARIA/SEPLAG Nº 404/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Art. 202 Lei Federal 8.112/90 , e no Processo Administrativo nº 1700.763/2019,

RESOLVE:

Deferir Licença para tratamento de saúde a servidora LUCIENE GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 4003, portadora do CPF nº 605.750.344-91, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na unidade DIRETORIA DO HOSP G EST DR OSV BR VILELA, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, por 7 dias, a contar de 04/12/2018 até 10/12/2018.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019..

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394946

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 43Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA/SEPLAG Nº 403/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Art. 59 Lei Estadual 7.751/2015, e no Processo Administrativo nº 1700.763/2019,

RESOLVE:

Conceder Auxílio Doença a servidora CLAUDIA LUCIA CALIXTO BARROS FERNANDES, matrícula nº 9864034, portadora do CPF nº 533.858.024-15, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotada na unidade CHEF MED ASSIST HOSP ESC DR HELVIO AUTO, do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE ALAGOAS, por 120 dias, a contar de 12/11/2018 até 11/03/2019.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394947

PORTARIA/SEPLAG Nº 402/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Art. 59 Lei Estadual 7.751/2015, e no Processo Administrativo nº 1700.763/2019,

RESOLVE:

Conceder Auxílio Doença a servidora CLAUDIA LUCIA CALIXTO BARROS FERNANDES, matrícula nº 78604, portadora do CPF nº 533.858.024-15, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotada na unidade HOSPITAL ESCOLA DR HELVIO AUTO, do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE ALAGOAS, por 120 dias, a contar de 12/11/2018 até 11/03/2019.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394948

PORTARIA/SEPLAG Nº 401/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Art. 202 Lei Federal 8.112/90 , e no Processo Administrativo nº 1700.763/2019,

RESOLVE:

Deferir Licença para tratamento de saúde a servidora FLAVIA ROSEANE DA CUNHA MEDEIROS, matrícula nº 22812, portadora do CPF nº 940.753.104-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotada na unidade SEMED MACEIO, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, por 15 dias, a contar de 10/01/2019 até 24/01/2019.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019..

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394949

PORTARIA/SEPLAG Nº 400/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Art. 59 Lei Estadual 7.751/2015, e no Processo Administrativo nº 1700.763/2019,

RESOLVE:

Conceder Auxílio Doença a servidora MAURICELIA CRISTINA LEITE, matrícula nº 9863955, portadora do CPF nº 040.251.114-03, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na unidade GERENCIA DO SERVICO DE ASSIST MOVEL SAMU, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, por 60 dias, a contar de 30/12/2018 até 27/02/2019.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394950

PORTARIA/SEPLAG Nº 399/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Art. 59 Lei Estadual 7.751/2015, e no Processo Administrativo nº 1700.763/2019,

RESOLVE:

Conceder Auxílio Doença a servidora ISABEL CRISTINA QUEIROZ DA SILVA, matrícula nº 826362, portadora do CPF nº 042.206.824-14, ocupante do cargo de MERENDEIRA, lotada na unidade ESC EST DJANIRA SANTOS SILVA 3 REG, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, por 60 dias, a contar de 30/11/2018 até 28/01/2019.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

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Protocolo 394951

PORTARIA/SEPLAG Nº 398/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Art. 59 Lei Estadual 7.751/2015, e no Processo Administrativo nº 1700.763/2019,

RESOLVE:

Conceder Auxílio Doença a servidora LUCIANA CAMARA AGULHAN, matrícula nº 52233, portadora do CPF nº 815.349.654-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotada na unidade ESC EST FRANCISCA ROSA COSTA 11 REG, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, por 30 dias, a contar de 18/12/2018 até 16/01/2019.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394952

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201944

PORTARIA/SEPLAG Nº 397/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Art. 59 Lei Estadual 7.751/2015, e no Processo Administrativo nº 1700.763/2019,

RESOLVE:

Conceder Auxílio Doença a servidora LUCIANA CAMARA AGULHAN, matrícula nº 81250, portadora do CPF nº 815.349.654-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotada na unidade ESC EST FRANCISCA ROSA COSTA 11 REG, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, por 30 dias, a contar de 18/12/2018 até 16/01/2019.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394953

PORTARIA/SEPLAG Nº 396/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Art. 202 Lei Federal 8.112/90 , e no Processo Administrativo nº 1700.763/2019,

RESOLVE:

Deferir Licença para tratamento de saúde a servidora SANDRA MARIA ALVES SANTOS, matrícula nº 9864298, portadora do CPF nº 048.890.164-22, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na unidade DIRETORIA DO HOSPITAL EMERGR DR DANIEL H, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, por 20 dias, a contar de 19/12/2018 até 07/01/2019.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019..

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394954

PORTARIA/SEPLAG Nº 395/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei 5.247/91, art. 18, Lei Estadual 6.196/2009, art. 24 e 30. Estatuto do Magistério., e no Processo Administrativo nº 1700.762/2019,

RESOLVE:

READAPTAR a servidora VITORIA RUBIA MORAIS CAVALCANTE, matrícula nº 864573, portadora do CPF nº 240.058.274-20, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, para a função de TECNICO DE ENFERMAGEM com restrição, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, por apresentar, no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 120 dias, de 13/01/2019 a 12/05/2019.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394956

PORTARIA/SEPLAG Nº 394/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei 5.247/91, art. 18, Lei Estadual 6.196/2009, art. 24 e 30. Estatuto do Magistério., e no Processo Administrativo nº 1700.762/2019,

RESOLVE:

READAPTAR a servidora DARLENE GOMES DA SILVA, matrícula nº 10968, portadora do CPF nº 787.297.504-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, para a função de PROFESSOR fora da sala de aula, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, por apresentar, no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 45 dias, de 12/12/2018 a 25/01/2019.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394957

PORTARIA/SEPLAG Nº 393/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei 5.247/91, art. 18, Lei Estadual 6.196/2009, art. 24 e 30. Estatuto do Magistério., e no Processo Administrativo nº 1700.762/2019,

RESOLVE:

READAPTAR o servidor ELSON CLAUDIO BRAGA, matrícula nº 50184, portador do CPF nº 208.536.704-63, ocupante do cargo de PROFESSOR, para a função de PROFESSOR fora da sala de aula, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, por apresentar, no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias, de 16/01/2019 a 15/04/2019.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394958

PORTARIA/SEPLAG Nº 392/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei 5.247/91, art. 18, Lei Estadual 6.196/2009, art. 24 e 30. Estatuto do Magistério., e no Processo Administrativo nº 1700.762/2019,

RESOLVE:

READAPTAR o servidor ELSON CLAUDIO BRAGA, matrícula nº 825801, portador do CPF nº 208.536.704-63, ocupante do cargo de PROFESSOR, para a função de PROFESSOR fora da sala de aula, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, por apresentar, no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias, de 16/01/2019 a 15/04/2019.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394959

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 45Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA/SEPLAG Nº 391/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei 5.247/91, art. 18, Lei Estadual 6.196/2009, art. 24 e 30. Estatuto do Magistério., e no Processo Administrativo nº 1700.762/2019,

RESOLVE:

READAPTAR a servidora ALDINA ALMEIDA DE MEDEIROS, matrícula nº 642, portadora do CPF nº 008.456.754-60, ocupante do cargo de PROFESSOR, para a função de PROFESSOR fora da sala de aula, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, por apresentar, no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias, de 09/12/2018 a 08/03/2019.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394960

PORTARIA/SEPLAG Nº 390/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei 5.247/91, art. 18, Lei Estadual 6.196/2009, art. 24 e 30. Estatuto do Magistério., e no Processo Administrativo nº 1700.762/2019,

RESOLVE:

READAPTAR a servidora SHEYLA MELO ALVES, matrícula nº 825206, portadora do CPF nº 741.400.514-34, ocupante do cargo de MERENDEIRA, para a função de MERENDEIRA com restrição, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, por apresentar, no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias, de 16/01/2019 a 15/04/2019.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394961

PORTARIA/SEPLAG Nº 389/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei 5.247/91, art. 18, Lei Estadual 6.196/2009, art. 24 e 30. Estatuto do Magistério., e no Processo Administrativo nº 1700.762/2019,

RESOLVE:

READAPTAR a servidora ZILMA FELIX DO NASCIMENTO, matrícula nº 826820, portadora do CPF nº 444.975.804-82, ocupante do cargo de PROFESSOR, para a função de PROFESSOR fora da sala de aula, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, por apresentar, no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias, de 02/01/2019 a 01/04/2019.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394962

PORTARIA/SEPLAG Nº 388/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei 5.247/91, art. 18, Lei Estadual 6.196/2009, art. 24 e 30. Estatuto do Magistério., e no Processo Administrativo nº 1700.762/2019,

RESOLVE:

READAPTAR a servidora MARIA DE FATIMA MELO DE OLIVEIRA, matrícula nº 824230, portadora do CPF nº 802.868.364-91, ocupante do cargo de MERENDEIRA, para a função de MERENDEIRA com restrição, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, por apresentar, no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias, de 16/01/2019 a 15/04/2019.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394963

PORTARIA/SEPLAG Nº 387/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei 5.247/91, art. 18, Lei Estadual 6.196/2009, art. 24 e 30. Estatuto do Magistério., e no Processo Administrativo nº 1700.762/2019,

RESOLVE:

READAPTAR o servidor PAULO ROGERIO GOMES, matrícula nº 86507, portador do CPF nº 872.154.704-15, ocupante do cargo de DIGITADOR, para a função de DIGITADOR com restrição, no(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, por apresentar, no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 120 dias, de 02/12/2018 a 31/03/2019.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394964

PORTARIA/SEPLAG Nº 386/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei 5.247/91, art. 18, Lei Estadual 6.196/2009, art. 24 e 30. Estatuto do Magistério., e no Processo Administrativo nº 1700.762/2019,

RESOLVE:

READAPTAR a servidora SONIA MERCIA DA SILVA, matrícula nº 863844, portadora do CPF nº 958.738.564-00, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, para a função de ENFERMEIRO com restrição, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, por apresentar, no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias, de 26/12/2018 a 25/03/2019.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394965

Page 46: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° … · 2019-01-21 · PROC.1101-4380/18, do TRF 5ª REGIÃO = DESPACHO Nº 238/2019 - Desarquive-se o feito para continuidade

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201946

PORTARIA/SEPLAG Nº 385/2019

O SECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Art. 61 Lei Estadual 7751/2015 Emenda Constitucional nº34/2007 do Estado de Alagoas Art. 216 Lei Estadual 5247/91, e no Processo nº 1700.767/2019,

RESOLVE:

Deferir Licença gestante a servidora BIAFRA DA COSTA MAXIMO, matrícula nº 213, portadora do CPF nº 010.047.693-77, ocupante do cargo de POLICIA CIVIL AGENTE DE POLICIA, lotada na unidade DELEGACIA DO 78º DP - ROTEIRO, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, a partir de 19/12/2018 até 16/06/2019.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 394967

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Secretaria de Estado da Saúde

PORTARIA SESAU Nº 54 /2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 35, da Lei nº 5.247 de 26 de Julho de 1991, conforme Processo nº. 41010 - 10640 /2017,RESOLVE:Remover a servidora Carmelúcia Mauricio Lira Galindo, ocupante do Cargo de Médico do trabalho, Portadora do CPF nº 516.366.384/49, Matrícula nº 864.683-0, com 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, do Centro de Ciência da Saúde - CER/UNCISAL, para prestar atividades na Superintendência de Regulação e Auditoria/Gerência de Regulação - SURAND, até ulterior deliberação.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Maceió, 09 de janeiro de 2019.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 394970

PORTARIA SESAU Nº 55 /2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 35, da Lei nº 5.247 de 26 de Julho de 1991, conforme Processo nº. 2000 - 4158 /2018,RESOLVE:Remover o servidor Gustavo Lúcio Raposo Freitas, ocupante do Cargo de Odontólogo, Portador do CPF nº 533.850.124/49, Matrícula nº 11.914-8, com 20 (vinte) horas semanais de trabalho, do Segundo Centro Dr. Diógenes Jucá Bernardes, para prestar atividades na Assessoria Técnica de Unidades de Apoio Assistencial Dr. João Fireman, até ulterior deliberação.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Maceió, 09 de janeiro de 2019.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 394971

PORTARIA SESAU Nº 56 /2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 35, da Lei nº 5.247 de 26 de Julho de 1991, conforme Processo nº. 2000- 14588 /2018,RESOLVE:Remover a servidora Nusaneide Brito de Farias Santos, ocupante do Cargo de Enfermeiro, Portadora do CPF nº 469.762.484/09, Matrícula nº 12.021-9, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, da Secretaria Municipal de Saúde de Girau do Ponciano, para prestar atividades na Gerência da Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly - Arapiraca, até ulterior deliberação.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Maceió, 09 de janeiro de 2019.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 394973

PORTARIA SESAU Nº 57 /2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 35, da Lei nº 5.247 de 26 de Julho de 1991, conforme Processo nº. 2000- 24045 /2018,RESOLVE:Remover a servidora Selma Gouveia Omena Lopes, ocupante do Cargo de Odontólogo, Portadora do CPF nº 276.226.144/91, Matrícula nº 55.202-0, com 20 (vinte) horas semanais de trabalho, do Modulo Odontológico Dr. Raimundo Marinho, para prestar atividades na Assessoria Técnica de Unidades de Apoio Assistencial Dr. João Fireman, até ulterior deliberação.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Maceió, 09 de janeiro de 2019.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 394976

PORTARIA SESAU Nº 58 /2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 35, da Lei nº 5.247 de 26 de Julho de 1991, conforme Processo nº. 2000- 22937 /2018,RESOLVE:Remover a servidora Vilma Santos do Nascimento, ocupante do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, Portadora do CPF nº 036.922.094/36, Matrícula nº 864.461-6, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, do Hospital Geral Dr. Ib Gatto Falcão, em Rio Largo, para prestar atividades na Assessoria Técnica de Unidades de Apoio Assistencial Noélia Lessa, até ulterior deliberação.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Maceió, 11 de janeiro de 2019.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 394977

PORTARIA SESAU Nº 59 /2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 35, da Lei nº 5.247 de 26 de Julho de 1991, conforme Processo nº. 2000 - 15594 /2018,RESOLVE:Remover o servidor Verenildo Barros de Farias, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, Portador do CPF nº 304.234.654/49, Matrícula nº 6.526-9, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, da Assessoria Técnica de Unidades de Apoio Assistencial Noélia Lessa, para prestar atividades no Ambulatório Especializado do Hospital Geral do estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela, até ulterior deliberação.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Maceió, 14 de janeiro de 2019.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 394978

PORTARIA SESAU Nº 60 /2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 35, da Lei nº 5.247 de 26 de Julho de 1991, conforme Processo nº. 2000 - 18454 /2018,RESOLVE:Remover o servidor Adalberto Gomes dos Santos, ocupante do Cargo de Artífice/Padioleiro, Portador do CPF nº 816.327.894/34, Matrícula nº 23.713-2, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, do Hospital Geral Dr. Ib Gatto Falcão, em Rio Largo, para prestar atividades na Gerência do Hospital Geral do Estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela, até ulterior deliberação.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Maceió, 14 de janeiro de 2019.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 394979

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 47Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA SESAU Nº 61 /2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 35, da Lei nº 5.247 de 26 de Julho de 1991, conforme Processo nº. 2000 - 23941 /2018,RESOLVE:Remover o servidor Evânio da Silva Souza, ocupante do Cargo de Artífice/Copeiro, Portador do CPF nº 815.132.674/34, Matrícula nº 25.756-7, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, do Hospital Geral Dr. Ib Gatto Falcão, em Rio Largo, para prestar atividades na Supervisão de Atendimento Móvel de Urgência de Maceió - SAMU, até ulterior deliberação.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Maceió, 14 de janeiro de 2019.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 394980

PORTARIA SESAU Nº 62 /2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 35, da Lei nº 5.247 de 26 de Julho de 1991, conforme Processo nº. 2000 -20439 /2018,RESOLVE:Remover a servidora Roberta Novaes Machado Leahy, ocupante do Cargo de Bioquímico, Portadora do CPF nº 033.163.474/02, Matrícula nº 24.981-5, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, do Hospital Geral Dr. Ib Gatto Falcão, em Rio Largo, para prestar atividades na Gerência do Hospital Geral do Estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela, até ulterior deliberação.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Maceió, 14 de janeiro de 2019.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 394981

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Secretaria de Estado de Ressocializaçãoe Inclusão Social (SERIS)

PORTARIA/SERIS Nº 735/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o(a) LEI DELEGADA Nº47, DE 10 DE AGOSTO DE 2015., e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E34000.0157/2019, e considerando INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,

RESOLVE:

Designar o servidor ANTHONY STEPHEN ROCHA UGA CAMARA, Matrícula nº 53178, portador do CPF nº 985.987.674-68, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIARIO, para desempenhar a função gratificada de SUBCHEFE DO CENTRO PSIQUIÁTRICO JUDICIÁRIO PEDRO MARINHO SURUAGY , nível SCHSER na unidade de GABINETE DO SECRETARIO, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL, a partir de 09/01/2019.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL, Maceió /AL, 18 de Janeiro de 2019.

MARCOS SERGIO DE FREITAS SANTOSSECRETÁRIO DE ESTADO

Protocolo 394937

PORTARIA/SERIS Nº 734/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o(a) LEI DELEGADA Nº 47, DE 10 DE AGOSTO DE 2015, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E34000.0157/2019, e considerando INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,

RESOLVE:

Dispensar a servidora LUDMILLA DE MACEDO DE HOLANDA, Matrícula nº 46736, portadora do CPF nº 786.203.174-15, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIARIO, na unidade GABINETE DO SECRETARIO, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL, da função gratificada de SUBCHEFE DO CENTRO PSIQUIATRICO JUDIC. P. MARINHO SURUAGY, nível SCHSER, na unidade de GABINETE DO SECRETARIO, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL, a partir de 09/01/2019.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

MARCOS SERGIO DE FREITAS SANTOSSECRETÁRIO DE ESTADO

Protocolo 394938

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Delegacia Geral da Polícia Civil

PORTARIA/PC/AL Nº 059/2019

O GERENTE RESPONDENDO PELA GERÊNCIA DE POLICIA JUDICIARIA REGIÃO 3, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2008/2009, ao servidor WELLIGTON TENORIO DE LIMA, matrícula nº 41323, portador do CPF nº 383.001.924-68, ocupante do cargo de AGENTE DE POLICIA, lotado na unidade DELEGACIA DO 80º DP - JUNQUEIRO, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 13/11/2018 até 12/12/2018.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

CICERO LIMA DA SILVAGERENTE RESPONDENDO PELA GERÊNCIA DE

POLICIA JUDICIARIA REGIÃO 3Protocolo 394969

PORTARIA/PC/AL Nº 062/2019

O GERENTE RESPONDENDO PELA GERÊNCIA DE POLICIA JUDICIARIA REGIÃO 3, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2007/2008, ao servidor OSVALDO BITENCOURT DE SOUZA, matrícula nº 301635, portador do CPF nº 445.365.264-04, ocupante do cargo de AGENTE DE POLICIA, lotado na unidade GER.DE POLICIA JUDICIARIA DA REGIÃO 3, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 21/04/2019 até 30/04/2019.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

CICERO LIMA DA SILVAGERENTE RESPONDENDO PELA GERÊNCIA DE

POLICIA JUDICIARIA REGIÃO 3Protocolo 394972

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201948

PORTARIA/PC/AL Nº 061/2019

O GERENTE RESPONDENDO PELA GERÊNCIA DE POLICIA JUDICIARIA REGIÃO 3, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2007/2008, ao servidor OSVALDO BITENCOURT DE SOUZA, matrícula nº 301635, portador do CPF nº 445.365.264-04, ocupante do cargo de AGENTE DE POLICIA, lotado na unidade GER.DE POLICIA JUDICIARIA DA REGIÃO 3, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 11/03/2019 até 20/03/2019.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

CICERO LIMA DA SILVAGERENTE RESPONDENDO PELA GERÊNCIA DE

POLICIA JUDICIARIA REGIÃO 3Protocolo 394974

PORTARIA/PC/AL Nº 060/2019

O GERENTE RESPONDENDO PELA GERÊNCIA DE POLICIA JUDICIARIA REGIÃO 3, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2007/2008, ao servidor OSVALDO BITENCOURT DE SOUZA, matrícula nº 301635, portador do CPF nº 445.365.264-04, ocupante do cargo de AGENTE DE POLICIA, lotado na unidade GER.DE POLICIA JUDICIARIA DA REGIÃO 3, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 01/02/2019 até 10/02/2019.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2019.

CICERO LIMA DA SILVAGERENTE RESPONDENDO PELA GERÊNCIA DE

POLICIA JUDICIARIA REGIÃO 3Protocolo 394975

PORTARIA/PC/AL Nº 884/2018

A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Delegada nº 47 de 10.08.2015, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 20105-384/2019RESOLVE:Designar o servidor JOÃO MARCELLO VIEIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 000.035-3 e CPF nº 013.296.804-56, ocupante do cargo de DELEGADO DE CARREIRA, para responder cumulativamente pelo expediente da DELEGACIA DO 77º DP DE ANADIA, nas faltas e impedimentos do Titular, tendo em vista o teor do Ofício nº 122-19-DGPC-GD.Esta portaria passa a vigorar a partir de sua publicação.POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 17 de janeiro de 2018.

Del. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODELEGADA-GERAL ADJUNTA

Protocolo 394988

PORTARIA/PC/AL Nº 883/2018

A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Delegada nº 47 de 10.08.2015, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 20105-384/2019RESOLVE:Designar o servidor JOÃO MARCELLO VIEIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 000.035-3 e CPF nº 013.296.804-56, ocupante do cargo de DELEGADO DE CARREIRA, para responder cumulativamente pelo expediente da DELEGACIA DO 75º DP DE CAMPO ALEGRE, nas faltas e impedimentos do Titular, tendo em vista o teor do Ofício nº 122-19-DGPC-GD.Esta portaria passa a vigorar a partir de sua publicação.POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 17 de janeiro de 2018.

Del. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODELEGADA-GERAL ADJUNTA

Protocolo 394989

PORTARIA/PC/AL Nº 882/2019

A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Delegada nº 47 de 10.08.2015, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 20105-384/2019,RESOLVE:Designar o servidor ANTÔNIO NUNES CABRAL JUNIOR, matrícula nº 300.732-4 e CPF nº 022.788.254-70, ocupante do cargo de DELEGADO DE CARREIRA, para responder cumulativamente pelo expediente da DELEGACIA DO 110º DP DE JOAQUIM GOMES, de acordo com o teor do Ofício nº 0122-19-DGPC-GD, durante os períodos de afastamentos e impedimentos do respectivo Titular.Esta portaria passa a vigorar a partir de sua publicação.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 17 de janeiro de 2019.

Del. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODELEGADA-GERAL ADJUNTA

Protocolo 394990

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ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS

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Universidade Estadual de Ciências daSaúde de Alagoas (UNCISAL)

PORTARIA/UNCISAL Nº 067/2019O REITOR DA UNCISAL, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o(a) Decreto Governamental 55.619, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 21 de outubro de 2017 e com fulcro na Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 41010-703/2019, e considerando que a servidora possui os requisitos mínimos postos no Anexo VII da mencionada Lei,

RESOLVE:

Designar a servidora FRANCINE SOUZA LOUREIRO DE MENDONCA CAETANO, Matrícula nº 500338, portadora do CPF nº 662.087.004-00, ocupante do cargo de PROFESSOR AUXILIAR, para desempenhar a função gratificada de Assistente do Centro de Ciências Integradoras - CCI, nível FE-2 na unidade de CENTRO DE CIENCIAS INTEGRADORAS, no(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE ALAGOAS, a partir de 02/01/2019.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE ALAGOAS, Maceió /AL, 15 de Janeiro de 2019.

PROF. DR. HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTAREITOR DA UNCISAL

Protocolo 394955

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Defensoria Pública

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 999

Coordenadorias Regionais1ª Coordenadoria Regional – Metropolitana de MaceióCoordenadora: Hayanne Amalie Meira Liebig 2ª Coordenadoria Regional – Metropolitana do AgresteCoordenador: André Chalub Lima3ª Coordenadoria Regional – NorteCoordenador: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto4ª Coordenadoria Regional – Vale do Paraíba e MundaúCoordenadora: Andresa Wanderley de Gusmão Barbosa5ª Coordenadoria Regional – Sertão AlagoanoCoordenador: Wagner de Almeida Pinto6ª Coordenadoria Regional – SulCoordenador: Gustavo Lopes Paes7ª Coordenadoria Regional – Bacia LeiteiraCoordenador: Fábio Ricardo Albuquerque Lima

Corpo AdministrativoChefe de Gabinete do Defensor Geral: Hoana Maria Andrade TomazDiretora Administrativa e Financeira: Mariana Soares BragaDiretor da Escola Superior: Djalma Mascarenhas Alves NetoCoordenadora de Recursos Humanos: Lívia Pereira Passos Maia GomesCoordenadora Contábil: Renata Lima Taveiros de MendonçaCoordenadora de Programas e Projetos: João Fiorillo de SouzaGerente de TI: Henry Hudson Amaral LimaGerente de Patrimônio: Thiago de Holanda RosarioGerente de Planejamento e Orçamento: Gilda Santana de Souza Targino

Administração SuperiorDefensor Público Geral: Ricardo Antunes MelroSubdefensor Público Geral: Carlos Eduardo de Paula Monteiro Corregedor Geral: Daniel Coêlho Alcoforado CostaSubcorregedora Geral: Daniely de Lima Soares Melro

Conselho Superior da Defensoria Pública:Ricardo Antunes MelroPresidente - Conselheiro Nato Carlos Eduardo de Paula MonteiroSubdefensor Geral-Conselheiro NatoDaniel Coêlho Alcoforado CostaCorregedor Geral – Conselheiro NatoJoão Fiorillo de SouzaConselheiro EleitoMariana Soares BragaConselheira EleitaLuiz Otávio Carneiro de Carvalho LimaConselheiro EleitoMarcos Antônio da Silva Freire Conselheiro EleitoManoel Correia de Oliveira Andrade NetoConselheiro Eleito

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

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Atos do Defensor Público-Geral

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, DR. RICARDO ANTUNES MELRO, EM 18 de janeiro de 2019, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

Proc. nº 12070-583/2019. Int.: Lívia Pereira Passos Maia Gomes. Ass.: solicitação de férias. DESP.: Diante do pedido formulado às fls. 02, autorizo, observando a contagem correta, a alteração do período de férias da interessada de 12 a 31 de janeiro de 2019 para 14 de janeiro a 02 de fevereiro de 2019. Vão os autos à Diretoria de Recursos Humanos para anotações e arquivamento.

Proc. nº 12070-1384/2019. Int.: Carlos Eduardo de Paula Monteiro. Ass.: solicitação de férias. DESP.: Tendo em vista o despacho da Diretoria de Recursos Humanos às fls. 03, autorizo a fruição de férias pelo interessado, inclusive com efeitos retroativos, no período de 17 de janeiro a 15 de fevereiro de 2019. Vão os autos à Diretoria de Recursos Humanos para anotações e arquivamento.

Proc. nº 12070-1479/2019. Int.: Daniely de Lima Soares Melro. Ass.: solicitação de férias. DESP.: Defiro o pedido formulado. Retifique-se o despacho proferido no Processo nº 12070-65/2019. Publique-se a respectiva portaria. Após, vão os autos à Diretoria de Recursos Humanos para anotações e arquivamento.

Proc. nº 12070-65/2019. Int.: Daniely de Lima Soares Melro. Ass.: solicitação de férias. DESP.: Chamo o feito à ordem. Diante do teor do requerimento de fls. 02, retifico o despacho de fls. 20 para autorizar a fruição de férias de 15 (quinze) dias pela interessada no período de 2 a 16 de janeiro de 2019. Vão os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para anotações e arquivamento.

Proc. nº 12070-1041/2019. Int.: Thaís da Silva Cruz Moreira. Ass.: solicitação de férias. DESP.: Defiro o pedido formulado e suspendo as férias da requerente com efeitos retroativos a 14 de janeiro de 2019. Publique-se a respectiva portaria. Outrossim, tendo em vista o despacho da Diretoria de Recursos Humanos às fls. 03, autorizo o usufruto dos dias suspensos de férias no período de 28 a 30 de janeiro de 2019. Ressalte-se que a fruição das férias encontra-se condicionada à obediência tempestiva da juntada dos documentos exigidos na resolução pertinente (declaração de inexistência de processos em carga e pauta das audiências agendadas para o período). Vão os autos à Diretoria de Recursos Humanos para anotações e arquivamento.

Proc. nº 12070-1230/2019. Int.: Marcelo Barbosa Arantes. Ass.: solicitação de suspensão de férias. DESP.: Defiro o pedido formulado. Publique-se a respectiva portaria. Após, vão os autos à Diretoria de Recursos Humanos para anotações e arquivamento.

Proc. nº 12070-1206/2019. Int.: Daniela Times Ribeiro de Souza. Ass.: solicitação de suspensão de férias. DESP.: Defiro o pedido formulado. Publique-se a respectiva portaria. Após, vão os autos à Diretoria de Recursos Humanos para anotações e arquivamento.

Maceió, 18 de janeiro de 2019.

Hoana Maria Andrade TomazChefe de Gabinete

(Responsável pela Resenha)

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201950

PORTARIA DPE Nº 029, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 29, de 1º de dezembro de 2011, e tendo em vista a conveniência administrativa e o que consta no Processo nº 12070-1479/2019, RESOLVE suspender, a pedido, as férias da Defensora Pública DANIELY DE LIMA SOARES MELRO no período de 4 a 8 de janeiro de 2019.

Ricardo Antunes MelroDefensor Público Geral do Estado

PORTARIA DPE Nº 030, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 29, de 1º de dezembro de 2011, e tendo em vista a conveniência administrativa e o que consta no Processo nº 12070-1041/2019, RESOLVE suspender, a pedido, as férias da Defensora Pública THAÍS DA SILVA CRUZ MOREIRA, com efeitos a partir de 14 de janeiro de 2019.

Ricardo Antunes MelroDefensor Público Geral do Estado

PORTARIA DPE Nº 031, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 29, de 1º de dezembro de 2011, e tendo em vista a conveniência administrativa e o que consta no Processo nº 12070-1206/2019, RESOLVE suspender, a pedido, as férias da Defensora Pública DANIELA TIMES RIBEIRO DE SOUZA, com efeitos retroativos a 14 de janeiro de 2019.

Ricardo Antunes MelroDefensor Público Geral do Estado

PORTARIA DPE Nº 032, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 29, de 1º de dezembro de 2011, e tendo em vista a conveniência administrativa e o que consta no Processo nº 12070-1230/2019, RESOLVE suspender, a pedido, as férias do Defensor Público MARCELO BARBOSA ARANTES, com efeitos retroativos a 14 de janeiro de 2019.

Ricardo Antunes MelroDefensor Público Geral do Estado

PORTARIA DPE Nº 033, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar 29, de 1º de dezembro de 2011, RESOLVE exonerar JAMILLY SANTOS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 064.204.954-82, do cargo de Agente de Apoio, símbolo AGAP-2, do Quadro de Provimento em Comissão da Defensoria Pública Geral do Estado, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2019.

Ricardo Antunes MelroSubdefensor Público Geral do Estado

PORTARIA DPE Nº 034, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar 29, de 1º de dezembro de 2011, RESOLVE nomear CAMILLA CAVALCANTE DE MENEZES, CPF nº 117.660.214-41, para exercer o cargo de Agente de Apoio, símbolo AGAP-2, do Quadro de Provimento em Comissão da Defensoria Pública Geral do Estado, conforme ANEXO II da Lei nº 7.809, de 25 de julho de 2016, em vaga decorrente da exoneração de Jamilly Santos de Albuquerque.

Ricardo Antunes MelroSubdefensor Público Geral do Estado

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Atos do Conselho Superior

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 12, incisos VI e XIX, da Lei Complementar nº 29, de 1º de dezembro de 2011, RESOLVE convocar extraordinariamente os membros do Conselho Superior para a solenidade de posse da Defensora Pública Luiza Alves de Sousa da Silva, a ser realizada na sede da Defensoria Pública, em 31 de janeiro de 2019, às 9:30hs.

Maceió/AL, 18 de janeiro de 2019.

Ricardo Antunes MelroPresidente do CSDPE/AL em exercício

EDITAL CSDP N° 001/2019

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, RICARDO ANTUNES MELRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 29, de 1º de dezembro de 2011, e considerando o teor da Resolução CSDPE/AL nº 007/2012;

RESOLVE:

Art. 1.º Declarar a vacância do seguinte órgão de atuação: a) Defensoria de Passo de Camaragibe;

Art. 2.º Abrir Concurso de Remoção a todos os Defensores Públicos do Estado de Alagoas para o provimento do órgão vago elencado no Art. 1.º deste Edital.§1º. A remoção será realizada por classe, iniciando-se pela 4ª classe e seguindo para as demais, caso haja interessados;§2º. A lotação dos Defensores Públicos do Estado de Alagoas observará o disposto no ANEXO I da Resolução CSDPE/AL nº 005, de 11 de agosto de 2017, reproduzido no anexo único deste edital;

Art. 3º. As remoções observarão, em cada classe, os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, levando-se em consideração o último critério adotado para cada classe.

Art. 4º. A remoção por antiguidade recairá no mais antigo da classe, determinada a posição pelo tempo de efetivo exercício na mesma.

Art. 5º. A remoção por merecimento, por sua vez, ocorrerá mediante a apuração e aferição do desempenho funcional do Defensor Público, mediante critérios objetivos de produtividade, presteza e eficiência no exercício das atribuições, os quais serão pontuados gradativamente, observando-se o disposto na Resolução CSDP nº 007/2012. Parágrafo único. A remoção por merecimento depende de lista tríplice para cada vaga, nos termos da Lei Complementar n.º 29/2011.

Art. 6º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito, devidamente instruído, dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no período de 21 a 30 de janeiro de 2019, até as 23h59min do último dia, na forma eletrônica, exclusivamente através do sistema Audora.§1º. Para fins de análise da tempestividade, serão considerados a data e horário da movimentação do processo pelo candidato requerente para a visão do Conselho Superior, através do sistema Audora;§2º. Poderão se inscrever todos os Defensores Públicos;§3º. O candidato que efetuar sua inscrição na forma do caput deste artigo deverá indicar expressamente o critério de remoção para o qual deseja concorrer, se antiguidade, merecimento ou ambos, sob pena de ter seu requerimento desconsiderado;§4º. Não serão admitidos aditamentos fora do período de inscrição;§5º. Serão analisados, para fins de formação de lista tríplice na modalidade merecimento, os requerimentos daqueles que, dentre os inscritos, estejam dentro do número de vagas correspondente ao primeiro terço da classe, considerando-se o número de cargos existentes na classe.§6º. Será observado, para fins de escolha do órgão de lotação, o disposto no ANEXO I da Resolução CSDPE/AL nº 005, de 11 de agosto de 2017, reproduzido no anexo único deste edital.Art. 7º. No ato da inscrição, o candidato, independente do critério de remoção escolhido, deverá juntar ao requerimento certidão da Corregedoria-Geral da Defensoria de que os relatórios, referentes ao último ano anterior à publicação do

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 51Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

edital para remoção, foram regularmente apresentados e que não sofreu sanção disciplinar, observando-se o disposto no art. 56, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 29/2011.

Art. 8º. Para efeito de aferição do merecimento, o candidato deverá juntar ao requerimento, além da certidão indicada no artigo anterior, a seguinte documentação:I) 05 (cinco) peças jurídicas subscritas e protocolizadas pelo Defensor resultante de sua atuação funcional;II) diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos de especialização, mestrado e doutorado em Direito, se houver;III) outros documentos relacionados aos critérios de remoção indicados na Resolução CSDP nº 007/2012.Parágrafo único. Para efeitos de contagem dos pontos, cada título será considerado uma única vez para a remoção respectiva.

Art. 9º. O Conselho Superior se reunirá em 8 de fevereiro de 2019, às 11 horas, em sessão aberta, nos termos do art. 7º da Resolução CSDP nº 007/2012, para a formação das listas para provimento por remoção do órgão declarado vago neste edital.§1º. A cada deliberação, o Conselho Superior encaminhará imediatamente ao Defensor Público-Geral, autoridade competente pela edição do ato de remoção, o nome do candidato inscrito mais antigo, quando a remoção se der pelo critério antiguidade, ou, em se tratando de escolha por merecimento, a lista tríplice dos candidatos classificados, com indicação da ordem de escrutínio, o número de votos obtidos e quantas vezes os indicados tenham entrado em listas anteriores.§2º. Ato contínuo, o Defensor Público-Geral indicará o nome do Defensor Público removido, sendo-lhe concedido um prazo de 20 (vinte) minutos para escolha.§3º. Uma vez realizada a escolha, os nomes dos candidatos que figuraram na lista tríplice e não foram escolhidos retornarão para nova deliberação pelo Conselho Superior.§4º. O Defensor Público removido, por antiguidade ou merecimento, fará a opção do órgão de lotação dentre as vagas disponíveis no ato da escolha e de acordo com o disposto na Resolução CSDPE/AL nº 005, de 11 de agosto de 2017;

Art. 10. Observada a conveniência administrativa, poderão ser declarados vagos pelo Defensor Público-Geral, no decorrer do concurso de remoção, novos órgãos de lotação em razão das escolhas realizadas pelos Defensores Públicos removidos, ocasião em que será oportunizado o reingresso de interessados.§1º. Os Defensores Públicos interessados nas vagas supervenientes deverão manifestar interesse em sua participação ou reinserção no concurso de promoção, pessoalmente ou por procuração;§2º. Serão aproveitados os requerimentos protocolizados em razão do presente edital;§3º. As regras estabelecidas neste edital aplicar-se-ão ao concurso de remoção aberto com as vagas residuais;

Art. 11. Os Defensores Públicos interessados em obter a remoção deverão comparecer pessoalmente, ou por procurador, à reunião Oficial identificada no artigo 9º deste edital, para indicação da vaga pretendida.

Art. 12. A relação dos candidatos promovidos por antiguidade e por merecimento será publicada no Diário Oficial, para conhecimento dos interessados, os quais poderão, dentro de 2 (dois) dias contados da publicação, apresentar reclamação.

Art. 13. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Maceió/AL, 18 de janeiro de 2019.

RICARDO ANTUNES MELRODefensor Público-Geral

Presidente do CSDP

ANEXO ÚNICO

CLASSE DA CARREIRA ÓRGÃOS DE LOTAÇÃO

Defensores Públicos de 1ª ClasseDefensorias que compõem as Coordenadorias Regionais, com exceção dos Núcleos Especializados da Capital

Defensores Públicos de 2ª ClasseDefensorias que compõem as Coordenadorias Regionais, com exceção dos Núcleos Especializados da Capital

Defensores Públicos de 3ª ClasseDefensorias que compõem as Coordenadorias Regionais, inclusive os Núcleos Especializados da Capital

Defensores Públicos de 4ª ClasseDefensorias que compõem as Coordenadorias Regionais, inclusive os Núcleos Especializados da Capital

. .

Atos da Corregedoria-Geral

PORTARIA Nº 003/CGDPE/2019

O CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições conferidas no art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 29/2011, RESOLVE ALTERAR a Portaria nº 31/CGDPE/2018 para DESIGNAR, a pedido dos interessados, o Defensor Público FÁBIO PASSOS DE ABREU para prestar plantão criminal, no dia 27 de janeiro de 2019 e a Defensora Pública LUCIANA DE ALMEIDA MELO para prestar plantão criminal, no dia 30 de março de 2019.

Maceió, 18 de janeiro de 2019.

DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTACORREGEDOR GERAL

A SUBCORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, DANIELY DE LIMA SOARES MELRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, conferidas pela Lei Complementar Estadual 29/2011, em 18 de janeiro de 2019, DESPACHOU os seguintes processos:

Proc. Nº12070-1408/2019. Interessada: Andresa Wanderley de Gusmão. Despacho: Em atenção ao pedido de férias formulado, informamos que a requerente não está designada para exercer suas funções, em regime de plantão, durante o período requerido.

Proc. Nº 12070-1190/2019. Interessado: Rômulo Santa Rosa Alves. Despacho: Trata-se de informações prestadas, relativas a assunto tratado no processo administrativo nº 12070-21851/2018. Extraia-se cópia da manifestação aqui apresentada, anexando-a aos citados autos. Após, arquive-se.

Proc. Nº 12070-21851/2018. Interessado: Rômulo Santa Rosa Alves. Despacho: Ante a regularidade dos esclarecimentos prestados, arquive-se.

Proc. Nº 12070-7360/2018. Interessado: Corregedoria Geral. Despacho: Diante do cumprimento integral das providências fixadas às fls. 05, arquive-se.

Proc. Nº12070-31028/2018. Interessada: Roberta Bortolami de Carvalho. Despacho: Em atenção ao despacho de fl. 48, informamos que a requerente não está designada para exercer suas funções, em regime de plantão, durante o período requerido.

Proc. Nº12070-187/2019. Interessada: Ariane Mattos de Assis. Despacho: Em atenção à solicitação de fl. 39, informamos que a requerente não está designada para exercer suas funções, em regime de plantão, durante o período requerido.

Proc. Nº12070-638/2019. Interessada: Lidiane Kristhine Rocha. Despacho: Em atenção ao encaminhamento de fl. 44, informamos que a requerente não está designada para exercer suas funções, em regime de plantão, durante o período requerido.

Proc. Nº12070-903/2019. Interessada: Daniela Protásio dos Santos. Despacho: Em atenção ao encaminhamento de fls. 37, informamos que a requerente está designada para exercer suas funções em regime de plantão no dia 05 de outubro de 2019, havendo colidência apenas em relação a este período de férias solicitado. Retornem os autos à Chefia de Gabinete.

Proc. Nº12070-1231/2019. Interessada: Nicolle Januzi de Almeida. Despacho: Em atenção ao encaminhamento de fl.62, informamos que a requerente não está designada para exercer suas funções, em regime de plantão, durante o período requerido.

Proc. Nº12070-1407/2019. Interessada: Josicleia Lima Moreira. Despacho: Em atenção ao encaminhamento de fl.25, informamos que a requerente não está designada para exercer suas funções, em regime de plantão, durante o período requerido.

Proc. Nº 12070-1394/2019. Interessada: Luciana Vieira Carneiro. Despacho: Trata-se de informações prestadas, relativas a assunto tratado no processo administrativo nº 12070-29955/2018. Extraia-se cópia da manifestação aqui apresentada, anexando-a aos citados autos. Após, arquive-se.

Processo nº12070-1528/2019. Interessada: Norma Suely Negrão. Despacho: Trata-se de pedido de reabertura de prazo para inserção de dados de produtividade relativos ao mês de dezembro de 2018. Defiro o requerido, reabrindo prazo para que as informações sejam inseridas entre os dias 21 e 22 de janeiro de 2019. Publique-se. Após, arquive-se.

Proc. Nº 12070-1603/2019. Interessados: Luciana de Almeida Melo e Fábio Passos de Abreu. Despacho: Trata-se de solicitação conjunta de permuta de plantão. Ante a ausência de prejuízo ao interesse público, haja vista que será mantido o serviço à população, defiro o requerido. Lavre-se Portaria. Após, arquive-se. Maceió, 18 de janeiro de 2019.

Maceió, 18 de janeiro de 2019.

Hoana Maria Andrade TomazChefe de Gabinete

(Responsável pela Resenha)

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 999

Ministério Público

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO

SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONALMÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

SUBPROCURADOR-GERAL JUDICIALSÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ

CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICOGERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁ

OUVIDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO LEAN ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJO

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇAALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO-PRESIDENTE

ANTÔNIO ARECIPPO DE BARROS TEIXEIRA NETOLUIZ BARBOSA CARNAÚBA

GERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁSÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁWALBER JOSÉ VALENTE DE LIMA

LEAN ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJOANTIÓGENES MARQUES DE LIRA

DILMAR LOPES CAMERINODENNIS LIMA CALHEIROSVICENTE FELIX CORREIA

JOSÉ ARTUR MELOEDUARDO TAVARES MENDES

MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUEMARCOS BARROS MÉRO

VALTER JOSÉ DE OMENA ACIOLYDENISE GUIMARÃES DE OLIVEIRA

LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS FILHO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇASECRETÁRIO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

HUMBERTO PIMENTEL COSTA

SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIORDELFINO COSTA NETO

DIRETOR DO CAOPJOSÉ ANTÔNIO MALTA MARQUES

DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICOLUIZ BARBOSA CARNAÚBA

CHEFE DE GABINETEALMIR JOSÉ CRESCENCIO

DIRETOR GERALCARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL

DIRETOR DE APOIO ADMINISTRATIVOIVAN DE HOLANDA MONTENEGRO

DIRETORA DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTOJAMILLE MENDONÇA SETTON MASCARENHAS

DIRETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇASARTHUR TAVARES DE CARVALHO BARROS

DIRETORA DE PESSOALDILMA ALVES DE QUEIROZ

DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOMARCEL DE CASTRO VASCONCELOS

CONSULTORA JURÍDICO-ADMINISTRATIVAELENISE DAUDT TENÓRIO DE SOUZA

DIRETORA DE COMUNICAÇÃOJANAINA RIBEIRO SOARES

DIRETOR DA CONTROLADORIA INTERNAPRISCILA GONÇALVES TENÓRIO LINS TEIXEIRA

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICOALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO - PRESIDENTE

LEAN ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJOGERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁ

SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁWALBER JOSÉ VALENTE DE LIMA

MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUELUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS FILHO

. .

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇAEXECUTIVO, MUNICIPALIDADES E OUTROS PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DR. ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO, DESPACHOU, NO DIA 18 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO, OS SEGUINTES PROCESSOS:

Proc: 02.2019.00000299-4.Interessado: Corregedoria-Geral do Ministério Público de Alagoas.Assunto: Requerimento de providências.Despacho: À DG para as providências cabíveis.

Proc: 3179/2016.Interessado: Sindicato dos Servidores do Ministério Publico do Estado de Alagoas – SIMPEAL.Assunto: Encaminhamento de informações.Despacho: Considerando a publicação da Lei Estadual n. 8.025, de 18 de junho de 2018, que versa sobre o Estatuto dos Servidores efetivos do quadro de serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Publico do Estado de Alagoas, determino o arquivamento do feito.

Proc: 1057/2018.Interessado: Comissão de Revisão dos Subsídios do Cargos de Provimento em Comissão.Assunto: Requerimento de providências.Despacho: Considerando a publicação da Lei Estadual n. 8.047, de 21 de novembro, determino o arquivamento do feito.

Proc: 3253/2018Interessado: Seção de Licitação desta PGJAssunto: Req. contrataçãoDespacho: Acolho o parecer da Consultoria Jurídica com a seguinte ementa: “Administrativo. Licitação Fase Externa. Pregão Eletrônico nº 16/2018, tipo menor preço, para registro de preço para futura e eventual contratação de serviços de publicação de avisos de licitações e cotações de interesse do Ministério Público. Cumpridas às formalidades legais da realização do certame por parte do pregoeiro e equipe de apoio. Inexistência de recurso e adjudicação. Pela homologação dos lotes 1 e 2, em favor da empresa Gibbor Publicidade e Publicações de Editais Eirelli - EPP, que ofertou os valores de R$ 3.574,96 (três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos) e R$ 6.399,90 (seis mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos) respectivamente”.

Proc: 56/2019.Interessado: Diretoria de Pessoal.Assunto: Requerimento de providências.Despacho: Considerando a carência de servidores enfrentada por esta instituição, bem como diante da impossibilidade de afastar as atribuições exercidas neste órgão, sem que haja prejuízo à gestão administrativa, as pessoas citadas às fls. 02/02v, solicitamos ao Poder Executivo do Estado de Alagoas a renovação da cessão de tais servidores, exceto Maria Kelly Silva Oliveira, Nadja Lúcia de Oliveira Peixoto e Rose Mary de Araújo. Ressalta-se que o nome de Nivaldo Brandão da Silva foi incluído equivocadamente no documento de fls. 02/02v, visto que não se trata de servidor efetivo do Estado de Alagoas. Ademais, destaque-se que também foi remetido expediente aos órgãos de origem, requerendo autorização para que os servidores possam permanecer exercendo suas atividades laborativas neste Ministério Público enquanto não finalizado o processo de renovação da cessão. Remeta-se o feito à Diretoria de Pessoal, para conhecimento e providências cabíveis. Após, o procedimento deve ser remetido à Consultoria Jurídica, para análise e parecer.

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 53Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Proc: 142/2019.Interessado: Secretaria Nacional de Justiça/Ministério da Justiça e Segurança Pública.Assunto: Requerimento de providências.Despacho: Remetam-se os presentes autos aos Promotores de Justiça nomeados na Portaria PGJ nº 324/2018, com a urgência que o caso requer.

Proc: 143/2019.Interessado: Asplage.Assunto: Requerimento de providências.Despacho: Defiro. Lavre-se o ato necessário. Em seguida, arquive-se.

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, DR. MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, DESPACHOU, NO DIA 18 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO, OS SEGUINTES PROCESSOS:

Proc: 227/2018.Interessado: Dr. Guilherme Diamantaras de Figueredo, Promotor de Justiça.Assunto: Requerimento de autorização para residir fora da comarca.Despacho: Em face da manifestação contida no Ofício nº 02/2018/PJ-mizid/MPAL, arquive-se.

Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Maceió, 18 de janeiro de 2019.

Carlos Henrique Cavalcanti LimaAnalista do Ministério Público

Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

CONVOCAÇÃO N.º 02/2019

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS em exercício, em face de solicitação contida nos autos do Proc. 1434/2019, CONVOCA, na forma do art. 9º, VI da Lei Complementar nº 15/1996, os membros e servidores abaixo nominados para participarem da Reunião de Análise Estratégica, a ser realizada na Sala de Reuniões dos Órgãos Colegiados, no dia 28 de janeiro do corrente ano, às 10 horas:

– JOSÉ ANTÔNIO MALTA MARQUES, como responsável pelo Objetivo Estratégico 1: Melhorar o Combate ao Crime; – HAMILTON CARNEIRO JÚNIOR, como responsável pelo Objetivo Estratégico “Melhorar o Combate ao Crime”, para atuar nas estratégias “1.2 Combater o Crime Organizado” e “1.6 Construir Alianças Estratégicas na Área de Combate ao Crime”; – JOSÉ CARLOS SILVA CASTRO, como responsável pelo Objetivo Estratégico 2: Defender a Probidade na Gestão Pública; – MARIA LUÍSA MAIA SANTOS e LUCAS SACHSIDA JUNQUEIRA CARNEIRO, como responsável pelo Objetivo Estratégico 3: Promover a Educação Pública de Qualidade; – PAULO HENRIQUE CARVALHO PRADO, como responsáveis pelo Objetivo Estratégico 4: Promover a Defesa da Saúde Pública; – UBIRAJARA RAMOS DOS SANTOS, como responsável pelo Objetivo Estratégico 5: Promover a Proteção da Criança e do Adolescente; – MARLUCE FALCÃO DE OLIVEIRA, como responsável pelo Objetivo Estratégico 6: Promover a Garantia da Cidadania Plena; – JORGE JOSÉ TAVARES DÓRIA, como responsável pelo Objetivo Estratégico 7: Promover a Defesa do Meio Ambiente; – MAX MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA, como responsável pelo Objetivo Estratégico 8: Promover a Defesa dos Direito do Consumidor; – CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL, como responsável pelo Objetivo Estratégico 9: Melhorar a Gestão Administrativa; - JANAÍNA RIBEIRO SOARES, como responsável pelo Objetivo Estratégico 9.3: Aprimorar a Comunicação interna e externa do Ministério Público do Estado de Alagoas. – IVAN DE HOLANDA MONTENEGRO, como responsável pelo Objetivo Estratégico 10: Melhorar a Infraestrutura; – MARCEL DE CASTRO VASCONCELOS, como responsável pelo Objetivo Estratégico 11: Adequar os Recursos Tecnológicos; – EDELZITO SANTOS ANDRADE, como responsável pelo Objetivo Estratégico 12: Adequar o Efetivo de Membros e de Servidores; – LUIZ BARBOSA CARNAÚBA e CLÁUDIO JOSÉ BRANDÃO SÁ, como responsáveis pelo Objetivo Estratégico 13: Capacitar Membros e Servidores; – DILMA ALVEZ DE QUEIROZ, como responsável pelo Objetivo Estratégico 14: Aperfeiçoar a Política de Gestão de Pessoas; e – JAMILLE MENDONÇA SETTON MASCARENHAS, como responsável pelo Objetivo Estratégico 15: Adequar os Recursos e a Gestão Orçamentária e Financeira.

– STELA VALÉRIA SOARES DE FARIAS CAVALCANTI, como responsável pelo Objetivo Estratégico 16: Consolidar a Gestão Estratégica; – ADRIANA GOMES MOREIRA DOS SANTOS, para representar a Corregedoria Geral do Ministério Público, como órgão da administração superior. Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Maceió, 18 de janeiro de 2019.

ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETOProcurador-Geral de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

HOMOLOGAÇÃO

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o despacho de encaminhamento da Seção de Licitações e o parecer da Consultoria Jurídica desta Procuradoria Geral de Justiça no PROCESSO PGJ Nº 3253/2018, resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 16/2018, que tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço de publicação de avisos de licitações e cotações de interesse do Ministério Público Estadual, a serem veiculados em jornais de grande circulação, em favor da licitante vencedora GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.876.112/0001-76, estabelecida na Avenida Barão de Itapura, 2294, Edifício Montpellier, salas 15 e 16, Guanabara, Campinas/SP, por ter ofertado os valores finais de R$ 3.574,96 (três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos) e R$ 6.399,90 (seis mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos), para os lotes 1 e 2, respectivamente, tudo de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Ato Normativo PGJ nº 06, de 29 de agosto de 2005, o Ato Normativo PGJ nº 11, de 07 de dezembro de 2005, o Ato PGJ nº 01, de 8 de janeiro de 2016, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

Maceió, 17 de janeiro de 2019.

ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO Procurador-Geral de Justiça

=========================================================> > > > > > > > > DISTRIBUIÇÃO PGJ < < < < < < < < <

=========================================================

AO(S) 18 DIA(S) DO MÊS DE JANEIRO O FUNCIONÁRIO COMPETENTE DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO PGJ, ENCAMINHOU ATÉ AS 13:30, OS SEGUINTES PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Proc. 02.2019.0000029-61Interessado: Tribunal de Contas da União - TCUNatureza: Encaminha cópia do Acórdão 2866/2018-TCU-Plenário para conhecimentoAssunto: Ofício nº 0001/2019-TCU/SecexEducaçãoRemetido para: Procuradoria Geral de Justiça

Proc. 02.2019.0000031-05Interessado: MANOEL PEDRO DO NASCIMENTO NETONatureza: Requerimento de TAC. Evento Bloco da Raposa, 03 e 05/03/19, BebedouroAssunto: Of. 06/2019Remetido para: Coordenadoria das Promotorias do Consumidor

Proc. 02.2019.0000030-93Interessado: Rita de Cássia Ramos da SilvaNatureza: Requerimento de TAC. Evento Bloco das Xibateiras, 24/02/19 e 04/03/19Assunto: Of. 06/2019Remetido para: Coordenadoria das Promotorias do Consumidor

Proc. 02.2019.0000030-82Interessado: Luiz Mendes da SilvaNatureza: Evento Carnaval dos Moradores da Vila Saem, no Pinheiro, 24/02/19Assunto: Requerimento de TACRemetido para: Coordenadoria das Promotorias do Consumidor

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201954

Proc. 02.2019.0000030-82Interessado: Joatas Mendes da SilvaNatureza: Evento Carnaval dos Moradores da Vila Saem, no Pinheiro, 24/02/19Assunto: Requerimento de TACRemetido para: Coordenadoria das Promotorias do Consumidor

Proc. 02.2019.0000030-82Interessado: Sebastiana Maria da Conceição SilvaNatureza: Evento Carnaval dos Moradores da Vila Saem, no Pinheiro, 24/02/19Assunto: Requerimento de TACRemetido para: Coordenadoria das Promotorias do Consumidor

. .

Subprocuradoria-Geral Administrativa Institucional

EXECUTIVO, MUNICIPALIDADES E OUTROS PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, DR. MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO ALBUQUERQUE, DESPACHOU, NO DIA 18 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO, OS SEGUINTES PROCESSOS:

Proc: 131/2019Interessado: Dr. Cláudio Luiz Galvão Malta – Promotor de Justiça.Assunto: Requerendo concessão de férias.Despacho: Defiro o pedido. À Diretoria de Pessoal para as providências cabíveis. Em seguida, arquive-se.

Gabinete do Subprocurador-Geral Administrativo Institucional, em Maceió, 18 de janeiro de 2019.

CAROLINA LIMA DE ARAÚJO LOPESGabinete do Subprocurador-Geral Administrativo Institucional

. .

Promotorias de JustiçaEXECUTIVO, MUNICIPALIDADES E OUTROS PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

ESTADO DE ALAGOASMINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DELMIRO GOUVEIA

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 06.2018.00000694-2PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 001/2019 (PORTARIA DE CONVERSÃO DE PP EM ICP)

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DELMIRO GOUVEIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, notadamente aquelas previstas nos artigos 127 e 129, III da Constituição Federal, além das disposições contidas no art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 24.07.85, art. 26, I, da Lei nº 8.625, de 12.02.93, e de acordo com o disposto no art. 4º, da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e pelo art. 6°, inciso I da Lei Complementar Estadual n° 015/96; e

CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório foi instaurado para apurar supostas irregularidades ambientais perpetradas pela Empresa JR Indústria de Embalagens – LTDA/ME, constatadas quando da fiscalização do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas – IMA/AL, notadamente no lançamento de efluentes diretamente ao solo, em desacordo com a legislação ambiental vigente;

CONSIDERANDO que é direito de todos o acesso a um ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público e à coletividade defendê-lo e preservá-lo, nos termos do art. 225, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, proteger as florestas, a fauna e a flora, nos termos do art. 23, VI e VII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, ser função institucional do Ministério Público, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, assim como promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos, tal como determina o artigo 129 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, que em conformidade com art. 1º da Resolução 23/2007-CNMP o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.

CONSIDERANDO, que os elementos de prova até então colhidos apontam para a necessidade de maior aprofundamento das investigações, com vistas à correta adoção de providências judiciais ou extrajudiciais;

CONSIDERANDO, a necessidade de prosseguimento das investigações, ante o disposto no § 6º do art. 2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que prevê o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis apenas uma única vez, para a conclusão do procedimento preparatório, prazo este já ultrapassado;

RESOLVE, Converter o presente procedimento preparatório nº 06.2018.00000694-2 em INQUÉRITO CIVIL, com fulcro no art. 2º, §7º, da Resolução 23/07, do CNMP, determinando-se:

Autuação e registro da presente portaria no SAJ-MP/AL;

Expedição de ofício ao Exmo.Sr.Procurador - Geral de Justiça do Estado de Alagoas, encaminhando-lhe cópia da presente portaria, solicitando publicação desta no Diário Oficial do Estado;

Comunicação de instauração do presente Inquérito Civil ao Exmo.Sr.Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Estadual, para adoção das medidas pertinentes.

Eventuais Coleta de documentos, certidões, perícias, inspeções e demais diligências para melhor instruir o presente Inquérito.

Delmiro Gouveia/AL, 17 de Janeiro de 2019.

CLÁUDIO JOSÉ MOREIRA TELESPromotor de Justiça - Titular

Ministério Público Estadual de AlagoasPromotoria de Justiça de Limoeiro de AnadiaINQUÉRITO CIVIL N°: 06.2019.00000038-5

PORTARIA 0001/2019/PJ-LIMANAD

Natureza: Inquérito Civil Matéria: Irregularidades na Secretaria de Saúde do Município de Limoeiro de Anadia O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por seu Promotor de Justiça signatário, titular da Promotoria de Justiça de Limoeiro de Anadia, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 129, inciso III da Carta da República; 6°, inciso I da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (Lei Complementar n° 15/96) e 26, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93); e art. 2º, §7º, da Resolução CNMP n. 23/2007, e, ainda,; CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preceitua o artigo 127 da Constituição da República; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, assim como promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos, tal como determina o artigo 129 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196, da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando o teor do Protocolo Unificado nº 02.2018.00004096-2, encaminhada pelo Ministério Público Federal, em decorrência de declínio de atribuição, informando diversas irregularidades na Secretaria de Saúde do Município oriundo da Auditoria realizada pelo Sistema Nacional do SUS em 14/04/2015;CONSIDERANDO a instauração da Noticia de Fato 01.2018.00003006-4 visando tomar conhecimento se foram tomas as devidas providências pela atual gestão da Prefeitura de Limoeiro de Anadia visando sanar as irregularidades detectadas;CONSIDERANDO que foi expedido oficio 53/2018 por esta Promotoria de Justiça ao Prefeito de Limoeiro de Anadia/AL para prestar esclarecimentos, recebido em 27/08/2018, sem que até a presente data tenha sido encaminhada a resposta;CONSIDERANDO, por fim, que o prazo desta notícia de fato se encerrou;

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 55Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESOLVE converter a Noticia de Fato nº 01.2018.00003006-4 em Inquérito Civil, visando a coleta complementar de informações, depoimentos, certidões, inspeções, perícias e demais diligências necessárias para instruir este procedimento, razão pela qual DETERMINA de imediato as seguintes providências:1) A autuação da presente portaria;2) Comunicação da instauração do presente inquérito civil ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Superior do Ministério Público de Alagoas, consoante determina o art. 1º, §2º, da Resolução PGJ 01/96; 3) Solicitação ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, encaminhando-lhe cópia da presente portaria, para publicação desta no Diário Oficial do Estado, na forma do art. 7º, da Resolução CNMP n. 23/2007;4) Que seja expedida requisição ao Prefeito de Limoeiro de Anadia/AL para que, em 10 (dez) dias úteis, informe quais providências foram adotadas pelo Município para sanar as irregularidades identificadas pela Auditoria realizada pelo Sistema Nacional do SUS;5) Após, cumpridas tais determinações, decorridos os prazos com ou sem reposta, voltem os autos conclusos para demais deliberações;6) Solicite-se apoio operacional ao Núcleo de Saúde – Centro de Apoio Operacional do MP/AL – CAOP; 7) Afixe-se cópia desta portaria no quadro de avisos do Fórum.Autue-se. Registre-se e Publique-se.Limoeiro de Anadia/AL, 17 de janeiro de 2019.

Procedimento Administrativo nº09.2019.00000032-0

Portaria Nº 0002/2019/02PJ-LIMANAD

PORTARIA DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo Promotor de Justiça signatário e com apoio do Núcleo de Defesa da Educação, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a fiscalização das políticas públicas voltadas à educação, a identificação de impropriedades na aplicação dos recursos e a construção de soluções para as demandas locais reclamam a atuação ostensiva, vigilante e obstinada do Ministério Público Estadual, dada a sua capilaridade, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público Federal;

CONSIDERANDO o vultoso valor (a ser) recebido pelos Municípios Alagoanos a título de diferenças de complementação da União do VMAA do FUNDEF e a necessidade de atuar concomitantemente com a aplicação destes recursos, de modo a assegurar que sejam aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino e evitar sua malversação;

CONSIDERANDO que a promoção da educação pública de qualidade é objetivo do Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado de Alagoas 2011-2022;

CONSIDERANDO a recente decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1703697 / PE), que fixou a tese de que todo o recurso proveniente do FUNDEF deve ser aplicado às hipóteses exclusivas de manutenção e desenvolvimento da educação básica no Brasil; RESOLVE: Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para fiscalizar a correta aplicação dos recursos recebidos pelo Município a título diferenças de complementação da União do VMAA do FUNDEF pelo Município de Limoeiro de Anadia, assegurando que referidos recursos sejam aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, além de determinar as seguintes providências:

a) Registro do presente através do sistema SAJ-MP;

b) Informação da instauração do presente ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, via Protocolo Unificado;

c) Promoção da publicação da presente Portaria no Diário Oficial, através do setor responsável; e,

d) Expedição de convite ao Prefeito de Limoeiro de Anadia para que compareça à reunião junto ao Centro de Apoio Operacional do Ministério Público Estadual, em data a ser designada oportunamente.

Limoeiro de Anadia/AL, 17 de janeiro de 2019

Lucas Schitini de SouzaPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOASPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DA TAPERA

Nº MP: 09.2019.00000024-1

PORTARIA Nº 0004/2019/PJ-SJTap

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da Promotoria de Justiça de São José da Tapera, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 129, inciso III da Constituição Federal, 26, inciso I, da Lei nº 8625/93, 8º, §1º, da Lei nº 7347/85 e 114 §4 da Lei Complementar nº 72/2008,

CONSIDERANDO a atribuição do Ministério Público conferida pela Constituição Federal em seu art. 127, caput, incumbindo-lhe da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, segundo comando normativo insculpido no art. 129, da Constituição Federal Brasileira de 1988;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225);

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, no exercício da referida função, emitir recomendações dirigidas aos poderes, estaduais ou municipais e órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e, quando for o caso, as providências cabíveis, conforme dicção do art. 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público dos Estados) e art. 5º, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual n° 15, de 22 de novembro de 1996;

CONSIDERANDO os transtornos decorrentes de eventos com emissão de Poluição Sonora, as quais ultrapassam limites legais estipulados, aumentam o risco de comprometimento auditivo, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO que a emissão excessiva e desordenada de sons e ruídos trazem malefícios à saúde, provocando distúrbios físicos, mentais, estresse, problemas auditivos e reflexos diretos nos relacionamentos sociais, pois causam a deterioração da qualidade de vida, atingindo a relação interpessoal, sobretudo quando níveis utilizados não são suportáveis pelo ouvido humano ou prejudiciais ao repouso noturno e sossego público;

CONSIDERANDO que frequentemente aporta nesta Promotoria de Justiça inúmeras reclamações envolvendo proprietários de veículos que estacionam nas ruas e praças públicas, principalmente em frente a bares e lanchonetes, e prédios públicos, abusando do som amplificado instalado nos mesmos, em qualquer hora do dia e da noite, atrapalhando o sossego, o descanso e trabalho alheios;

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos arts. 26, I e 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 e na Resolução nº 174/2017 do CNMP, destinado a expedir e fiscalizar recomendação concernente ao respeito ao limite máximo de ruído a ser produzido em ambientes externos e situações similares.

E para tanto, passo adotar as seguintes providências:

a) Registro e autuação no SAJ-MP; b) Expedição de Recomendação a ser digida:b.1) Aos proprietários de bares e estabelecimentos; b.2) Aos proprietários de carros de som e veículos particulares equipados com sistemas de som de alta potência; b.3) Aos dirigentes de templos ou cultos religiosos e igrejas; b.4) Aos proprietários de veículos responsáveis pela divulgação de propagandas mediante uso de alto-falantes; b.5) Ao Comandante do Grupamento da Polícia Militar; b.6) Ao Delegado de Polícia Civil; B.7) Ao Prefeito Municipal de São José da Taperac) Remessa de cópia desta Portaria ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público de Alagoas, para fins legais pertinentes à matéria; d) Publique-se no Diário Oficial.

São José da Tapera, em 16 de janeiro de 2019

FABIO BASTOS NUNESPromotor de Justiça

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201956

09.2019.00000024-1:

Recomendação nº0001/2019/PJ-SJTap

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por seu Promotor de Justiça in fine assinado, no uso de uma de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto nos artigos: 37, caput, 129, incisos II, IX, ambos da Constituição Federal; 5º, inciso I, parágrafo único, inciso IV, 6º, da Lei Complementar Estadual nº 15/96, e 27, incisos I e II, e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93, e

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, segundo comando normativo insculpido no artigo 129, da Constituição Federal Brasileira de 1988;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, no exercício da referida função, emitir recomendações dirigidas aos poderes, estaduais ou municipais e órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e, quando for o caso, as providências cabíveis, conforme dicção do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público dos Estados) e artigo 5º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 15, de 22 de novembro de 1996;

CONSIDERANDO que o Brasil ratificou o Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador), o qual em seu artigo 11, alude ao direito de toda pessoa viver em ambiente sadio;

CONSIDERANDO que são objetivos da política urbana executada pelo Poder Público Municipal o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida da população (CRFB, art. 182);

CONSIDERANDO as denúncias e reclamações recebidas por esta Promotoria de Justiça, dando conta da poluição sonora de diversas naturezas e em vários locais deste município, tais como bares e estabelecimentos similares, bem como em carros de som e veículos particulares equipados com sistema de som de alta potência, além de igrejas e templos religiosos, comprometendo a saúde pública e o sossego da população em geral;

CONSIDERANDO que o artigo 225, caput, da Constituição Federal assegura que “todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à Coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;

CONSIDERANDO que, por determinação constitucional, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano causado (CRFB, artigo 225, §3º);

CONSIDERANDO que compete aos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (CRFB, artigo 23, VI);

CONSIDERANDO que a omissão ou negligência do Município no seu poder-dever de fiscalização, configuração os crimes previstos nos artigos 67 e 68, da Lei nº. 9.605/98, bem como caracterizarão improbidade administrativa ambiental, sujeitando os responsáveis às sanções legais, inclusive perda da função pública e suspensão dos direitos políticos (Lei nº. 8.429/92, artigo 11, I e artigo 12, III);

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 6.938/91, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 3º, inciso III, alínea “a”, estabelece que a poluição ambiental consiste na degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

CONSIDERANDO ser contravenção penal referente à paz pública, conforme o estabelecido no artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n° 3688/41), “perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios: I e II – omissis; III – abusando de elementos sonoros ou sinais acústicos: pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses, ou multa”;

CONSIDERANDO ser crime ambiental causar poluição de qualquer natureza, conforme estabelecido no artigo 54, da Lei 9.605/98, “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (...): Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”;

CONSIDERANDO o teor do artigo 228, da Lei n° 9503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro): “usar no veículo equipamento com som ou volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran: infração: grave; penalidade: multa; medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

CONSIDERANDO que o artigo 1º, da Resolução nº. 204/2006, do Contran, que regulamenta o dispositivo citado no parágrafo suso, estabelece que a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo;

CONSIDERANDO que estão fora do padrão do exigido no artigo 1º, da aludida resolução os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Conama nº 01/90, fazendo remissão ao disposto nas NBR 10.152 e 10.151 da ABNT, fixando o limite máximo de ruído a ser produzido em ambientes externos, abaixo especificado:

Tipos de áreas Diurno Noturno

Áreas de sítios e fazendas 40 35

Área estritamente residencial urbana ou de hospital ou de escolas 50 45

Área mista, predominantemente residencial 55 50

Área mista, com vocação comercial e administrativas 60 55

Área mista com vocação recreacional 65 55

Área predominantemente industrial 70 60

CONSIDERANDO que, embora na legislação ambiental vigente não haja especificação de um horário que delimite o período noturno, tem-se por razoável o entendimento de que se inicia a partir das 22:00 horas, em razão dos costumes locais;

CONSIDERANDO que tem sido comum, aumentado significativamente o número de reclamações perante esta Promotoria de Justiça, pessoas estacionarem seus veículos nas ruas e praças públicas, principalmente em frente a bares e lanchonetes, e prédios públicos, abusando do som amplificado instalado nos mesmos, em qualquer hora do dia e da noite, atrapalhando o sossego, o descanso e trabalho alheios, incidindo, juntamente com os proprietários dos estabelecimentos que são coniventes com essas condutas, nas penas e demais sanções a elas cominadas;

CONSIDERANDO ainda a existência no município de templos e cultos religiosos de diversas naturezas e religiões, em cujas reuniões de adeptos é comumente utilizado equipamentos de som e microfone, em níveis tais que causam incômodos e/ou danos à paz e saúde públicas, com utilização inclusive durante a noite e de madrugada, e localizados normalmente em áreas estritamente residenciais;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal protege a liberdade de crença e o exercício dos cultos religiosos, na forma da lei, mas não é em função dessa liberdade de culto que se vai permitir a propagação de ruído capaz de perturbar os moradores do entorno das casas religiosas, não podendo os praticantes de um determinado credo prejudicar o direito ao sossego e à saúde dos que forem vizinhos, ou estiverem nas proximidades das práticas litúrgicas;

CONSIDERANDO que a poluição sonora provoca inúmeros problemas de saúde aos seres humanos, tais como irritabilidade, estresse, distúrbios cardiovasculares, hormonais e do sono, dores de cabeça, falta de concentração e podendo chegar, inclusive, até à loucura e surdez permanente, entre outros, além de prejudicar o meio ambiente do trabalho;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 144, parágrafos 4º e 5º, da Constituição Federal: “à Polícia Civil cabe as funções de Polícia Judiciária e a apuração das infrações penais, e à Polícia Militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública”;

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 57Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RECOMENDA:

1) Aos proprietários de bares e estabelecimentos similares que se abstenham de promover tais ruídos e poluição sonora, nocivos à saúde física e mental dos munícipes, obedecendo

aos limites legais permitidos, observando a proibição dos ruídos sonoros nas áreas de silêncio, tais como hospitais, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde ou similares, sob pena de se sujeitarem à multas administrativas, além de responderem a processo penal e apreensão do equipamento;

2) Aos proprietários de bares e similares que serão também responsabilizados conjuntamente caso permitam que carros particulares parem em frente aos seus estabelecimentos e provoquem ruídos, incomodando a vizinhança, devendo orientar o proprietário ou condutor do veículo e, caso a medida não surta efeito, acionando a Polícia Militar de imediato.

3) Aos proprietários de carros de som e veículos particulares equipados com sistemas de som de alta potência que se abstenham de circular pelas ruas da cidade produzindo ruídos sonoros através de caixas de som acima do limite tolerável, bem como nas áreas de silêncio acima referidas e em horários incompatíveis com a garantia do sossego noturno da população, sob pena de se sujeitarem a multa administrativa, além de responderem a processo penal e apreensão do equipamento;

4) Aos dirigentes de templos ou cultos religiosos e igrejas, para que não provoquem poluição sonora, em desacordo a legislação e/ou em níveis por ela não permitidos, pois poderão receber multas de acordo a legislação federal, estadual e municipal

pertinentes, além de estarem sujeitos a processo penal e apreensão do equipamento, conforme dispositivos acima citados;

5) Aos proprietários de veículos responsáveis pela divulgação de propagandas mediante uso de alto-falantes que obtenham a autorização do órgão municipal competente para exercer regularmente a atividade, bem como observem os limites previstos na legislação ambiental para emissão de sons;

6) Ao Comandante do Grupamento da Polícia Militar neste município que proceda às diligências objetivando coibir a prática contravencional disposta nesta Recomendação, efetuando inclusive a prisão em flagrante, se necessário, observando o disposto no artigo 301 e 302 do CPP;

O policial militar que tomar conhecimento da prática de perturbação do sossego alheio mediante uso abusivo de sinais sonoros ou algazarras e/ou poluição sonora, deverá advertir o infrator para que imediatamente abaixe consideravelmente

o volume do som, devendo, em caso de recusa, reter o veículo ou equipamento de som e conduzir o infrator até a Delegacia de Polícia, para que seja lavrado o respectivo Termo Circunstanciado ou Inquérito Policial;

Além disso, ao serem notificados de práticas desse tipo de delito ambiental – poluição pelo uso de equipamento de som acima dos limites previstos na legislação ambiental – atestem, se possível, a

potência e frequência do equipamento de som, por meio de decibelímetro, retendo o veículo, na hipótese da recusa acima descrita;

Ressalte-se que tal autuação também deverá ser adotada nos estabelecimentos comerciais e/ou igrejas que estiverem praticando a referida ação delituosa.

7) Ao Delegado de Polícia Civil deste município que realize as apurações das infrações penais cometidas, instaurando o procedimento investigativo cabível, com a apreensão do equipamento de som utilizado para a prática delitiva, encaminhado o veículo ao DETRAN/AL;

8) Ao Prefeito Municipal de São José da Tapera, representante legal do município, para que acione as secretarias municipais e guarda municipal, com objetivo de promoverem a devida fiscalização e combate a poluição sonora no município, além da devida publicidade.

Para conhecimento e divulgação da presente Recomendação:

I – Oficie-se à Prefeitura Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, enviando-lhes cópia desta Recomendação, para conhecimento e providências, solicitando-lhes seja a mesma afixada no átrio daquelas repartições públicas;

II – Oficie-se ao Comandante do Grupamento da Polícia Militar e ao Delegado de Polícia Civil deste município, enviando-lhe cópia desta Recomendação para conhecimento e providências, devendo uma cópia ser afixada nas dependências do Centro Integrado de Segurança Pública deste Município;

III – Providencie-se a remessa de cópia desta Recomendação à rádio local para divulgação;

III – Providencie-se a remessa de cópia desta Recomendação, para fins de publicação no Diário Oficial;

IV – Providencie-se a remessa de cópia da presente recomendação ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público de Alagoas.

São José da Tapera, 16 de janeiro de 2019.

FABIO BASTOS NUNESPromotor de Justiça

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Diário dos Municípios

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 999

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Prefeitura Municipal de Barra de São MiguelA EDITAIS E AVISOS

PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DE SÃO MIGUEL/ALAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2018 - SRPProcesso nº 1211.011/2018. Modalidade/Nº: Pregão Presencial nº 35/2018 - SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Sistema de registro de Preços para aquisição de bombas, acessórios e serviço de manutenção – Data/Horário: 05 de fevereiro de 2019 às 10:00hs (dez horas) – Local: Praça Valdomiro Cavalcante, s/nº, Centro, CEP 57.180-000, Barra de São Miguel, Alagoas – Edital e Informações: No endereço acima, de 08 às 12 horas em dias úteis, ou pelo e-mail: [email protected].

Emília Harumi Andrade Kishishita Pregoeira

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Prefeitura Municipal de Água BrancaA EDITAIS E AVISOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/19- SRPOBJETO: Contratação de empresa para eventual e futura aquisição de Material de Construção e hidráulico. Data/Hora/Local: dia 30 de janeiro de 2019, as 9:00, na sede da Prefeitura Municipal de Água Branca- AL, localizada na rua Cônego Nicodemos, 17, centro, Água Branca/AL. Fundamentação Legal Lei nº 10520 de 17/07/2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se disponível no endereço acima citado das 08h às 12h e pelo email: [email protected]. Água Branca-AL, 18 de janeiro de 2019. Rui Lima Barbosa/Pregoeiro

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Prefeitura Municipal de Barra de Santo AntônioA EDITAIS E AVISOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTO ANTONIOAVISOS DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 04/2019

O Município de Barra de Santo Antônio/AL torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial, para fins de Registro de Preços, cujo objeto é a futura e eventual aquisição de fogos de artifício, a ser realizado no dia 31/01/2019 às 8h30min (Horário Local).Dúvidas, esclarecimentos e edital podem ser obtidos na CPL, ou pelo e-mail: [email protected]

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 05/2019O Município de Barra de Santo Antônio/AL torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial, para fins de Registro de Preços, cujo objeto é o futuro e eventual fornecimento de peças novas originais e peças de primeira linha de montagem e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para a frota da Prefeitura Municipal da Barra de Santo Antônio, a ser realizado no dia 31/01/2019 às 09:30h (Horário Local).Dúvidas, esclarecimentos e edital podem ser obtidos na CPL, ou pelo e-mail: [email protected] Pregoes Presenciais serão realizados na sala da CPL, localizada na sede da Prefeitura Municipal.

Priscila Gracianne Barros Fontes – Pregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 01/2019Licitação nº 752619

O Município de Barra de Santo Antônio/AL torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para fins de Registro de Preços, cujo objeto é a futura e eventual aquisição de materiais de expediente, limpeza, copa, cozinha, eletro-eletrônico e mobiliário, a ser realizado no dia 31/01/2019 às 11:00h (Horário Local).Dúvidas, esclarecimentos e edital podem ser obtidos na CPL, ou pelo e-mail: [email protected]. Local de Realização e obtenção do edital e anexos no site: www.licitacoes-e.com.br

Raul Manuel Guerra Camboim - Pregoeiro

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Prefeitura Municipal de BranquinhaA EDITAIS E AVISOS

ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE BRANQUINHA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019Objeto: aquisição de 01 (um) veículo de transporte sanitário com acessibilidade.Tipo: Menor preço por item.Data de realização: 08/02/2019, às 10:00 (horário local).Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Conjunto Habitacional Raimundo Nonato, quadra 8, S/N, Branquinha/AL.O edital encontra-se a disposição dos interessados através do e-mail [email protected], no horário de 08h00min as 16h00min.

Branquinha/AL, 18 de janeiro de 2019Lucas Vinícius Alves Silva

PregoeiroESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRANQUINHAAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018Objeto: Registro de preços para futura e eventual prestação do serviço de transporte escolar.Tipo: Menor preço por item.Data de realização: 07/02/2019, às 10:00 (horário local).Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Conjunto Habitacional Raimundo Nonato, quadra 8, S/N, Branquinha/ALO novo edital encontra-se a disposição dos interessados através do e-mail [email protected], no horário de 08h00min as 16h00min.

Branquinha/AL, 18 de janeiro de 2019Lucas Vinícius Alves Silva

Pregoeiro

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Prefeitura Municipal de Marechal DeodoroA EDITAIS E AVISOS

PREFEITURA MUNCIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.AVISO DE RETOMADA DE SESSÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 014/2018

A Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro/AL, através da Comissão Permanente Licitação convoca as empresas participantes da licitação realizada na modalidade Tomada de Preços nº 014/2018, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de construção de duas praças de convivência no Município de Marechal Deodoro/AL, para a continuidade da sessão visando a abertura da proposta de preços das empresas habilitadas no dia 21/01/2019 às 11hr,30min na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Loteamento Cidade Imperial, quadra A, Lote 07, s/n, Povoado Pedras, Centro, Marechal Deodoro/AL.

Marechal Deodoro/AL, 18 de janeiro de 2019.Cláudio Roberto Ayres da Costa

Prefeito

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 59Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO, com fundamento no art. 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 010/2018, para que a adjudicação nela contida em favor da empresa AUTO POSTO MANGUABA LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 27.190.674/0001-52, produza seus efeitos jurídicos e legais.

Marechal Deodoro/AL, 18 de janeiro de 2019.Neilson Costa da Silva

DIRETOR- PRESIDENTE Processo Administrativo: 1029024/2018Credenciamento n° 002/2018HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:HOMOLOGAR o julgamento procedido pela Comissão Julgadora, que declarou credenciados todos os interessados presentes.Referente ao credenciamento n° 002/2018, cujo objeto é a contratação de apresentação artística e cultural, no município de Marechal Deodoro/AL. Bem como, informa que a lista dos credenciados encontra-se publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro.

Marechal Deodoro/AL, 18 de dezembro de 2018Thiago Ayres Agra

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL

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Prefeitura Municipal de MuriciA EDITAIS E AVISOS

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA. O Município de Murici, Estado de Alagoas, torna público aos interessados, que fará realizar a 1ª Chamada da Chamada Pública nº 01/2019, tipo menor preço por item, às 10h00min do dia 25 de fevereiro de 2019, em sua sede, à Rua Cel Antonio Machado s/n nesta Cidade, ocasião em que estará recebendo os envelopes, contendo os documentos de habilitação e respectivas propostas, com a conseqüente abertura dos mesmos, visando obter mais vantajosa, nos termos da Lei. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, da agricultura familiar. Disponibilidade do edital: na sede da Prefeitura Municipal de Murici, Rua Coronel Antônio Machado, s/n, CEP: 57.820 - 000 Campo Grande, Murici - AL, no horário das 08h00min às 12h00min horas, Informações: Fone: (82) 3286-2015 ramal 212 ou e-mail: [email protected]. Murici-AL, 15 de janeiro de 2018. Thaiane Caroline de Azevedo Silva – Presidente.

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Prefeitura Municipal de Olho D’Água GrandeA EDITAIS E AVISOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA GRANDE/ALHOMOLOGAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA GRANDE - AL, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o julgamento da Comissão Permanente de Licitação � CPL, instituída pela Portaria N.º 01/2018, considerando ainda, a confirmação de regularidade do Processo Licitatório N.º 22.11.18-03/2018, referente ao certame licitatório na modalidade Pregão Presencial SRP nº 06/2018, conforme parecer da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial SRP nº 06/2018 em favor da empresa AUTO POSTO CAMPO GRANDE LTDA, situada a Rua João Ferreira de Santa, Sn, Centro, Campo Grande/AL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.276.007/0001-05, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de combustíveis, visando atender à necessidade das Secretarias do Município de Olho D’água Grande/AL.

PREGÃO PRESENCIAL 06/2018EXTRATO DE CONTRATO N.º 26/2018

DAS PARTES: MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA GRANDE/ALEMPRESA CONTRATADA: AUTO POSTO CAMPO GRANDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.276.007/0001-05.OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de combustíveis, visando atender à necessidade das Secretarias do Município de Olho D’água Grande/AL.PRAZO DE VIGÊNCIA: do dia 02 de janeiro de 2019 à 31 de dezembro de 2019.DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Disposições contidas na Lei 8666/93 e 10.520/02, alterações posteriores e demais normas aplicáveis.VALOR ESTIMADO: R$ 1.640.700,00 (um milhão e seiscentos e quarenta mil e setecentos reais).SIGNATÁRIOS: José Adelson de Souza / Enoque Gomes de Barros Pereira Lopes.

HOMOLOGAÇÃOO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA GRANDE - AL, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria N.º 01/2018, considerando ainda, a confirmação de regularidade do Processo Licitatório N.º 20.08.18.19/2018, referente ao certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 014/2018 - SRP, conforme parecer da Procuradoria Geral do Município.RESOLVE HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 014/2018 - SRP em favor da empresa CASA VOVO JULIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.855.158/0001-05, com sede na Rua José Cardoso da Silva, nº 126, Bairro Brasília, Arapiraca/AL, CEP 57.313-725, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada nos serviços de Coffee Break destinado ao atendimento das Secretarias Municipais de Olho d’água Grande/AL.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2018 - SRPEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 014/2018

DAS PARTES: MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA GRANDE/ALCONTRATADA: CASA VOVO JULIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.855.158/0001-05.OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de Coffee Break destinado ao atendimento das Secretarias Municipais de Olho d’água Grande/AL.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a partir da assinatura.DATA DE ASSINATURA: 12 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Disposições contidas na Lei 8666/93 e suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis.VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 434.550,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais).SIGNATÁRIOS: José Adelson de Souza / Júlia Fabricia Ferreira de Lima Bezerra.

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Prefeitura Municipal de PariconhaA EDITAIS E AVISOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019 OBJETO: Aquisição de veículos, sendo: 01 Ambulância Tipo A; 02 Vans e 05 veiculos 1.0 destinados a Secretaria Municipal de saúde do Municipio de Pariconha – AL. Data, Hora e Local: dia 31 de janeiro de 2019, as 9:00, na sede da Prefeitura Municipal de Pariconha - AL, localizada na rua Manoel Francisco dos Santos, 14 – Centro – Pariconha /AL. FUND. LEGAL Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006 e 147/2014. Pariconha-AL, 18 de janeiro de 2019.Reginaldo dos Reis/Pregoeiro

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Prefeitura Municipal de Matriz de CamaragibeA EDITAIS E AVISOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE CAMARAGIBEEXTRATO DE CONTRATO

Prefeitura Municipal de Passo de Camaragibe - AL, inscrito no Cnpj sob nº 12.342.655/0001-27, e Fasitec Desenvolvimento e Tecnologia Ltda – Me, inscrita no Cnpj nº. 00.483.195/0001-78, Signatários: Edvania Farias Rocha Ugá Camara, Prefeita, e Everaldo Aparecido Pavan, sócio administrador; Objeto: Termo de Cooperação Técnica, não onerosa, objetivando a operacionalização da gestão e controle das consignações em folha de pagamento. Fundamentação: Lei nº 8.666/93. Valor: Sem Ônus Financeiro. Vigência: O presente termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.Passo De Camaragibe, 18 de janeiro de 2019. Edvania Farias Rocha Ugá Camara-Prefeita.

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Prefeitura Municipal de RoteiroA EDITAIS E AVISOS

MUNICÍPIO DE ROTEIRO/ALEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Ata de Registro de Preços nº 35/2018 – 1 – Processo nº 010.0017/2018 – Pregão Presencial nº 35/2018 - SRP- Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº b01/2013 – Fornecedor Registrado: TEMPO COMERCIAL DISTRIBUIDOA DE MEDICAMENTOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 24.564.626/0001-99 – Objeto: Sistema de registro de preços para material odontológico – Valor Global: R$ 5.010,00 (cinco mil e dez reais) – Vigência: 12 (doze) meses.Ata de Registro de Preços nº 35/2018 – 2 – Processo nº 010.0017/2018 – Pregão Presencial nº 35/2018 - SRP- Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº b01/2013 – Fornecedor Registrado: RCM COMÉRCIO DE MATERIÁIS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.215.423/0001-42 – Objeto: Sistema de registro de preços para material odontológico – Valor Global: R$ 5.401,70 (cinco mil quatrocentos e um reais e setenta centavos) – Vigência: 12 (doze) meses.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 201960

MUNICÍPIO DE ROTEIRO/ALAVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 0910.0017/2018Pregão Presencial nº 35/2018-SRP

Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 35/2018 -SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 0910.0017/2018, HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 4º, Inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, a presente licitação para que a Adjudicação nela contida produza seus efeitos jurídicos e legais.

Wladimir Chaves de BritoPrefeito

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Prefeitura Municipal de São Miguel dos CamposA EDITAIS E AVISOS

MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOSEDITAL DE CONVOCAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2019Modalidade/Nº: Chamada Pública nº 01/2019 – Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural (Grupo Formal e /ou Informal), para o atendimento do Programa Nacional de Alimentação – PNAE – Data/Horário: 11 de fevereiro de 2019 às 09:30hs (nove horas e trinta minutos – horário local) – Local: Av. Dep. Diney Torres, s/n, Bairro Geraldo Sampaio – Edital e Informações: No endereço acima, de 08 às 16 horas em dias úteis, ou mediante solicitação enviada ao e-mail: [email protected].

Claudeane Eugênio da SilvaPresidente da CPL

MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOSPORTARIA nº 005, de 17 de janeiro de 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a aprovação da candidata CAROLINA FIORETTO TORRES, no Concurso Público 01/2017, homologado em 14 de maio de 2018, exigência contida no art.37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública;RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR, o Sr.ª CAROLINA FIORETTO TORRES, portadora da cédula de identidade sob o nº 43.501.993-4 SSP/SP, para ocupar o cargo de MÉDICO MASTOLOGISTA.Art. 2º - A relação entre a servidora ora nomeado e a edilidade será regida pela legislação em vigor.Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se.

Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos, AL, 17 de janeiro de 2019.PEDRO RICARDO ALVES JATOBÁ

PREFEITOMUNICÍPIO SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

Portaria nº 006, de 17 de janeiro de 2019.O Prefeito do Município São Miguel dos Campos, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o ofício da Secretaria Municipal de Educação juntamente com os documentos em anexo a este ofício;CONSIDERANDO a necessidade de apuração de prática de infração disciplinar apontada;RESOLVE:ART. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar responsabilidade do servidor PAULO CÉSAR DA SILVA, Portaria de Nomeação nº 199/2007, em possível infração disciplinar, de acordo com os fatos descritos no supracitado Processo Administrativo nº 0117030/2019.ART. 2º. O rito do Processo Administrativo Disciplinar reger-se-á, no que couber, pelo disposto na Lei Municipal nº 1.331/2011.ART. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se.

Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos, AL, 17 de janeiro de 2019.Pedro Ricardo Alves Jatobá

PREFEITOMUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2019-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 04/2019-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de Preços para aquisição de botijões de gás glp, com exclusividade de lotes para ME e EPP - Data/Horário: 01 de fevereiro de 2019 às 10:00hs (dez horas – horário de Brasília) – O edital encontra-se disponível no site http://www.bnc.org.br, na sede da CPL, situada na Av. Dep. Diney Torres, s/n, Bairro Geraldo Sampaio, das 09 às 16 horas em dias úteis, e mediante solicitação enviada ao e-mail [email protected].

Amanda Silva SantosPregoeira

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Prefeitura Municipal de TraipuA EDITAIS E AVISOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU-AL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 86/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO 3158/2018 REFERÊNCIA: Sistema de Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de informatica para a secretaria Municipal de Saúde de TRAIPU-AL. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de publicação do seu extrato. Fornecedor e Registrado: SANDRO VILMAR PIRES -ME CNPJ: 09.253.952/0001-91, Endereço: Rua João Teófilo Duecher 29 Bom Retiro S/C através de seu representante legal, Izabela Duecher Pires CPF 079.591.899-27 /RG/5.972.587 no valor global de R$ 83.912,00 (oitenta e três mil novecentos e dose reais); DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2018. O inteiro teor desta ATA encontra-se disponível na CPL do Município de Traipu-AL. SIGNATÁRIOS: Silvino Bezerra Cavalcante - prefeito do município de Traipu-AL/AL. IZABELA DUECHER PIRES – Representante Empresa. TRAIPU-AL, 18 de janeiro 2019. SILVINO BEZERRA CAVALCANTE- Prefeito

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 87/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO 3158/2018 REFERÊNCIA: Sistema de Registro de Preços para aquisição de material de Equipamentos de informatica para a Secretaria Municipal de Saúde de TRAIPU-AL. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de publicação do seu extrato. Fornecedor e Registrado A SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 17.023.484/0001-97, Endereço: Rua Pacífico, 62-Lomdrina, Maceió/AL, através de seu representante legal, Carolina Fonseca de Almeida CPF/003.354.099-38, RG: 6.489.316-4 SSP/AL no valor global de 13.420,00, (treze mil quatrocentos e vinte reais ). DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2018. O inteiro teor desta ATA encontra-se disponível na CPL do Município de Traipu-AL. SIGNATÁRIOS: Silvino Bezerra Cavalcante - prefeito do município de Traipu-AL/ CAROLINA FONSECA DE ALMEIDA Representante Empresa. TRAIPU-AL, 18 de janeiro de 2019. SILVINO BEZERRA CAVALCANTE- Prefeito

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 88/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO 3158/2018 REFERÊNCIA: Sistema de Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de informatica para a Secretaria Municipal de Saúde de TRAIPU-AL. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de publicação do seu extrato. Fornecedor e Registrado Vinícios Chaves dos Santos, CNPJ 05.207.424/0001-45, Endereço: Rua QI 33 Bloco “A’,Sala 212 Edifício Senador Pedro Teixeira CEP: 71-065-330 através de seu representante legal Vinicios Chaves dos Santos CPF 892.705.766-04 RG: 1.344.505 SSP/AL, no valor global de R$ 4.858,00 (Quatro mil oitocentos e cinquenta e oito reais s). DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2018. O inteiro teor desta ATA encontra-se disponível na CPL do Município de Traipu-AL. SIGNATÁRIOS: Silvino Bezerra Cavalcante - prefeito do município de Traipu-AL VINICIOS CHAVES DOS SANTOS– Representante Empresa. TRAIPU-AL, 18 de janeiro de 2019. SILVINO BEZERRA CAVALCANTE- Prefeito

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 89/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO 3158/2018 REFERÊNCIA: Sistema de Registro de Preços Aquisição de Equipamentos de informaticada secretaria Municipal de Saúde de TRAIPU-AL. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de publicação do seu extrato. Fornecedor e Registrado GHPS BARRETO -ME, CNPJ 27.103.616/0001-44 Endereço: Rua Dr. Ignácio de Andrade Lima 170 Loja 03 CEP 53.435-455 Janga Paulista através de seu representante legal, GUSTAVO HENRIQUE PINTAN SÁ BARRETO CPF/ 029.558.154.97, RG: 500.20.10 SSP/PE no valor global de R$ 4.765.98 (Quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos) DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2018. O inteiro teor desta ATA encontra-se disponível na CPL do Município de Traipu-AL. SIGNATÁRIOS: Silvino Bezerra Cavalcante - prefeito do município de Traipu-AL/AL, GUSTAVO HENRIQUE PITAN SÁ BARRETO– Representante Empresa. TRAIPU-AL, 18 de janeiro de 2019. SILVINO BEZERRA CAVALCANTE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 90/2018. PREGÃO ELETRONICO Nº 21/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO 3158/2018-REFERENCIAL: Sistema de Registro de preço: Aquisição de Equipamentos de informatica para a Secretaria Municipal de saúde de Traipu-AL Vigencia 12 (dose) meses a partir da data de publicação do seu extrato. Fornecedor e Registrado KLEBER ARRABAÇA BARBOSA EPP,CNPJ-11.507.711/0001-73, Endereço; Chácara Bela Vista, nº 770 Santo Antonio da Platina -PR, Através de seu representante legal JOSE LUIZ BUONO, CPF;978.923.949-15, RG, 3.502.751-3 SSP/PR no valor global de R$ 1.099,98 (HUM MIL E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) DATA DA ASSINATURA: 26 DE DEZEMBRO DE 2018. O interior desta ata encontra-se disponível na CPL do Municipio de Traipu-AL. Signatários Silvino Bezerra Cavalcante-Prefeito do Municipio de Traipu-AL, Kleber Arrabaça Barbosa -representante da empresa. Traipu-AL 18 DE JANEIRO DE 2019. SILVINO BEZERRA CAVALCANTE

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Maceio - segunda-feira21 de janeiro de 2019 61Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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EDITAIS E AVISOSA EDITAIS E AVISOS

MENDO SAMPAIO S/A - Em Recuperação JudicialUSINA ROÇADINHO

CNPJ N° 10.776.540/0001-15NIRE 27300001455

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA.

Ficam convidados os senhores acionistas desta Sociedade a se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, a serem realizadas no dia 01 de fevereiro de 2019, às 10:00 (dez) horas, em sua sede social, na Av. Álvaro Otacílio, nº 3731, Cond. Jatiúca Trade Residence - JTR, Edifício Itália, sala 403, CEP: 57036-850, Jatiúca, Maceió, Alagoas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

1. Exame, discussão e votação dos Relatórios da Administração, dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações Financeiras, referentes aos exercícios sociais findos em 31/12/2014, 31/12/2015, 31/12/2016 e 31/12/2017;

2. Deliberar sobre os resultados do exercícios referidos;3. Fixação da remuneração da Diretoria e do Conselho de Administração;4. Outros assuntos de interesse da Sociedade.

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Eleição do Conselho de Administração;Outros assuntos de interesse da sociedade.

Maceió, 21 de janeiro de 2019.

Maria Dulce de Souza Leão SampaioPresidente do Conselho de Administração

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 01/2019-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para aquisição de kit reparo completo para bomba, com exclusividade para ME e EPP – Data/Horário: 01 de fevereiro de 2019 às 14:00hs (catorze horas – horário de Brasília) – O edital encontra-se disponível no site http://www.bnc.org.br, na sede do SAAE/SMC, situada na Quadra C, Lote 1, Bairro Lot.

José Torres Filho, CEP 57.240-000, São Miguel dos Campos/AL, das 08 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17 horas em dias úteis, e mediante solicitação enviada ao e-mail [email protected].

Amanda Silva SantosPregoeira

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 02/2019-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para aquisição de tubo edutor geomecânico roscável, com exclusividade para ME e EPP – Data/Horário: 01 de fevereiro de 2019 às 16:30hs (dezesseis horas e trinta minutos – horário de Brasília) – O edital encontra-se disponível no site http://www.bnc.org.br, na sede do SAAE/SMC, situada na Quadra C, Lote 1, Bairro Lot. José Torres Filho, CEP 57.240-000, São Miguel dos Campos/AL, das 08 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17 horas em dias úteis, e mediante solicitação enviada ao e-mail [email protected].

Amanda Silva SantosPregoeira

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2019-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 03/2019-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para aquisição de tampão articulador e grelha articulada, com exclusividade para ME e EPP – Data/Horário: 04 de fevereiro de 2019 às 14:00hs (catorze horas – horário de Brasília) – O edital encontra-se disponível no site http://www.bnc.org.br, na sede do SAAE/SMC, situada na Quadra C, Lote 1, Bairro Lot. José Torres Filho, CEP 57.240-000, São Miguel dos Campos/AL, das 08 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17 horas em dias úteis, e mediante solicitação enviada ao e-mail [email protected].

Amanda Silva SantosPregoeira

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JOÃO A. DOS SANTOS RECEPTIVO -ME, inscrito no CNPJ de n° 32.072.661/0001-19, localizado no Sítio Projetado, s/n, Lote 2, bairro Tatuamunha, município de Porto de Pedras/AL, torna público que requereu ao IMA/AL, a Licença Prévia para um Restaurante, a ser localizado no Sítio Projetado, s/n, Lote 2, bairro Tatuamunha, município de Porto de Pedras/AL. Foi determinado estudo de impacto ambiental.

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