Edição N° 1071 Quarta-feira - 08 de Agosto de 2018 Vitória/ES · 2018. 8. 8. · 08/08/2018...

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipales.org.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Quarta-feira - 08 de Agosto de 2018 Edição N° 1071 Vitória/ES Sumário Consórcios Intermunicipais Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................2 Municípios Afonso Cláudio ......................................3 Água Doce do Norte ............................. 16 Alfredo Chaves .................................... 17 Alto Rio Novo ...................................... 22 Anchieta............................................. 24 Aracruz .............................................. 28 Boa Esperança .................................... 33 Bom Jesus do Norte ............................. 34 Castelo .............................................. 36 Colatina ............................................. 44 Domingos Martins................................ 61 Ecoporanga ........................................ 62 Fundão .............................................. 63 Governador Lindenberg ........................ 65 Guarapari ........................................... 68 Ibiraçu ............................................... 71 Itarana .............................................. 75 João Neiva.......................................... 79 Mantenópolis ...................................... 96 Marilândia .......................................... 97 Montanha ........................................... 98 Mucurici ............................................. 99 Piúma .............................................. 100 Rio Bananal ...................................... 102 Santa Maria de Jetibá......................... 103 Santa Teresa..................................... 141 São Domingos do Norte...................... 147 São Gabriel da Palha .......................... 149 São José do Calçado .......................... 158 São Roque do Canaã .......................... 160 Serra ............................................... 161 Viana ............................................... 187 Vila Pavão ........................................ 192

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

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Quarta-feira - 08 de Agosto de 2018Edição N° 1071 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................2

Municípios

Afonso Cláudio ......................................3Água Doce do Norte .............................16Alfredo Chaves ....................................17Alto Rio Novo ......................................22Anchieta .............................................24Aracruz ..............................................28Boa Esperança ....................................33Bom Jesus do Norte .............................34Castelo ..............................................36Colatina .............................................44Domingos Martins ................................61Ecoporanga ........................................62Fundão ..............................................63Governador Lindenberg ........................65Guarapari ...........................................68Ibiraçu ...............................................71Itarana ..............................................75João Neiva ..........................................79Mantenópolis ......................................96Marilândia ..........................................97Montanha ...........................................98Mucurici .............................................99Piúma .............................................. 100Rio Bananal ...................................... 102Santa Maria de Jetibá ......................... 103Santa Teresa ..................................... 141São Domingos do Norte ...................... 147São Gabriel da Palha .......................... 149São José do Calçado .......................... 158São Roque do Canaã .......................... 160Serra ............................................... 161Viana ............................................... 187Vila Pavão ........................................ 192

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 081 2018Publicação Nº 150356

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo nº 081/2018.

Após a analise detalhada dos elementos constantes dos autos do processo em questão e, considerando os termos das manifestações nele contidos e, ainda, verificando que o mesmo se encontra regularmente instruído, conforme os ditames legais, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme disposto no art. 26 da lei nº 8.666/93, com fulcro no § 8º do art. 23 e art. 24, inciso II, da citada Lei, tendo em vista, a necessidade de contratação de empresa especializada em prestação de serviços para emissão de passagens aéreas em âmbito nacional.

Contratante: Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE.

Contratada: Qualitur Qualidade Viagens e Turismo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.769.337/0001-81, com sede na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 78, Bairro de Lourdes, Vitoria/ES, CEP 29.042-757.

Valor Total: R$ 7.918,20 (sete mil novecentos e dezoito reais e vinte centavos).

Projeto Atividade: 000001.000001.10.122.0001.2.002 – Manutenção de Atividades de Administração Geral da Área de Saúde.

Elemento de Despesa: 333903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Dê-se ciência desta decisão ao interessado, e, após, encaminhe-se os autos ao setor financeiro para o competente empe-nho da despesa na dotação própria do orçamento vigente e posterior encaminhamento à empresa contratada da ordem de fornecimento.

Ibiraçu/ES, 07 de agosto de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE

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Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 026/2018

Publicação Nº 150116

Aviso de Homologação

Pregão Presencial

Nº 026/2018

Proc. Nº 007011/2018

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras da Lei 10.520/02, Lei Comple-mentar nº 123/06 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, HOMOLOGO o Pregão Presencial em epígrafe, em favor das empresas vencedoras: AGRO SERRANA COMERCIO PARANA NORTE TECNOLOGIA EM ASFALTOS LTDA EPP, CNPJ nº 18.702.297/0001-0, no lote 1 no valor total de R$ 6.200,00 (seis mil duzentos reais).

Afonso Cláudio/ES, em 07 de agosto de 2018.

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

CANCELAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028-2018 - SEC. MUN. DE ASS. SOCIAL

Publicação Nº 150161

Cancelamento

Dispensa de Licitação

Nº 028/2018

Processo Nº 007093/2018

O Fundo Municipal de Assistência Social de Afonso Cláudio/ES, em razão das justificativas apresentadas pela Secreta-ria Municipal de Assistência Social nos autos do processo em epígrafe, torna público o CANCELAMENTO da Dispensa de Licitação Nº 028/2018, emitida em favor da empre-sa Clemar de Oliveira da Rocha 32481756720 - CNPJ Nº 14.617.312/0001-53

Afonso Cláudio/ES, 07 de agosto de 2018.

Fundo Mun. de Ass. Social

Luzia Alves Stein Rodrigues

Gestora/Sec. Mun. de Assistência Social

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0001/2018Publicação Nº 150131

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

Estado do Espírito Santo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2018

PREÂMBULO

O Município de Afonso Cláudio por intermédio da Secretaria Municipal de

Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em

vigor e, considerando a necessidade de assegurar a continuidade do serviço

público, considerando o disposto no Inciso IX do artigo 37 da Constituição

Federal, a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal n. 1.727/2006 e

Lei nº 1.773/2007, que permite a contratação por tempo Determinado para

atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna

público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de

profissionais, conforme abaixo:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado destina-se a prover vagas para

contratação temporária para cargos que atuarão nas Unidades de

Saúde do Município de Afonso Cláudio, descritos no ANEXO I do

Presente Edital.

1.2 O processo de seleção se dará por meio de (02 duas) Etapas, sendo

a 1ª – Análise de títulos, cuja pontuação máxima será de 60

(sessenta) Pontos e a 2ª – Entrevista com pontuação máxima de 40

(quarenta) Pontos.

1.3 A ordem de classificação final dos aprovados será o somatório das

notas obtidas na 1ª e na 2ª etapa.

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Estado do Espírito Santo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1.4 A contratação temporária ocorrerá de acordo com as necessidades

da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da homologação do

resultado final publicado na página da AMUNES – Associação dos

Municípios do Estado do Espírito Santo www.amunes.org.br e no

site da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES

www.afonsoclaudio.es.gov.br

1.5 São condições obrigatórias para inscrição dos cargos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

c) Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de

18 anos completos;

d) Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e

§10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (acúmulo de

cargos);

e) Não ter sofrido nenhuma penalidade, por falta disciplinar.

2.0 DA LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

2.1 Os candidatos aprovados neste processo seletivo simplificado, que

vierem a ser convocados, atuarão desenvolvendo ações e serviços

pela Secretaria Municipal de Saúde.

3. DA DIVULGAÇÃO

3.1 A divulgação oficial das etapas do Processo Seletivo Simplificado

será por meio do site da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES

www.afonsoclaudio.es.gov.br e no site da AMUNES – Associação

dos Municípios do Estado do Espírito Santo www.amunes.org.br ,

conforme ANEXO II - QUADRO DE DATAS.

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3.2 É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento

das etapas deste Processo Seletivo por meio dos endereços

eletrônicos acima citados, pois poderá haver mudanças no

andamento do Processo Seletivo, ocasionando alterações nas datas.

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DA ENTREGA DOS

TÍTULOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

4.1 O candidato ao Processo Seletivo Simplificado realizará sua

Inscrição juntamente com a entrega dos Títulos de Qualificação

Profissional no horário de 07:00 às13:00 horas no Protocolo da

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, localizado na Praça da

Independência nº 341, Centro, Afonso Cláudio/ES.

4.2 No ato da inscrição o candidato DEVERÁ preencher a ficha de

inscrição ANEXO III em duas vias e anexar:

a) CURRÍCULO VITAE e

b) CÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS

(RG E CPF); REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE E DOS

TÍTULOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.

4.3 Compete aos candidatos a responsabilidade da efetuação da

inscrição e guarda do comprovante, o qual gerará um protocolo,

sendo permitida uma única inscrição por candidato. Essa

documentação deverá estar em envelope lacrado, contendo o nome

do canditado.

4.4 A análise dos Títulos de Qualificação Profissional será realizada

pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, reconhecendo

como Títulos: Certificados, conforme ANEXO IV– QUADRO DE

PONTUAÇÃO.

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a) A exigência de habilitação mínima para o cargo desejado não

será pontuada;

b) Certificados sem conteúdo específico não serão pontuados;

c) Certificados com carga horária menos que 08h não serão

pontuados;

d) A documentação expedida por órgãos estrangeiros só terão

validade quando forem revalidados pelo Ministério da educação

e Cultura – MEC.

4.5 Nenhum documento poderá ser anexado após a efetivação da

Inscrição do Candidato.

5. DA ENTREVISTA

5.1 - A entrevista será realizada no dia 20 de agosto 2018, a partir das

09h00min de acordo com número de inscrição protocolado, no Salão

da Prefeitura, localizado na Praça da Independência nº 341, Centro,

Afonso Cláudio/ES.

5.2 Os candidatos deverão estar munidos de documentos pessoais e do

comprovante de inscrição.

6. DOS RECURSOS

6.1 Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste edital

poderão recorrer somente na 1ª Etapa do Processo Seletivo

Simplificado.

6.2 Os candidatos terão 01 (um) dia útil, a contar da divulgação do

resultado para Protocolizar o Recurso no Protocolo da Prefeitura,

localizado na Praça da Independência nº 341, Centro, Afonso

Cláudio/ES, dirigido a Comissão Organizadora sobre eventuais erros

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na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de

erro no nome e dados do candidato e solicitar recontagem de pontos.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de igualdade de pontos, o desempate beneficiará

sucessivamente o candidato que:

a) Que obtiver maior número de pontos na entrevista;

b) O candidato de maior idade.

8. HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 Depois de cumpridas as etapas de que trata este Edital, os resultados

serão divulgados no quadro de avisos da Sede da Prefeitura, no site

oficial www.afonsoclaudio.es.gov.br e no site da AMUNES

www.amunes.org.br.

9. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 Este processo seletivo, considerando ausência de reserva técnica

para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional

interesse público do Município de Afonso Cláudio, terá validade de

12 (doze) meses, a partir da data de divulgação da homologação do

resultado final, havendo a possibilidade de prorrogação.

10 . DAS CONTRATAÇÕES

10.1 A contratação será em caráter temporário e obedecerá,

rigorosamente, a ordem de classificação dos canditados, observando para

tanto a Legislação Municipal.

10.2 O candidato aprovado será convocado por Ato do Prefeito

Municipal, publicado no site www.afonsoclaudio.es.gov.br , no quadro

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de avisos da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio e no site da

AMUNES www.amunes.org.br.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo site do

município, e nos outros meios de divulgação mencionados, os atos e editais

referentes a esta seleção.

11.2 Os casos omissos neste presente edital serão resolvidos pela Comissão

Organizadora.

11.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Afonso Cláudio para dirimir

quaisquer divergências relacionadas a este processo seletivo.

Afonso Cláudio, 02 de agosto de 2018.

Comissão Organizadora

Rogéria Beilke Cunha Hudson Ramos Darós Maysa de Oliveira Silva Caliman Juliana Gomes de Oliveira

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ANEXO I - DOS CARGOS CARGO QUADRO

DE

VAGAS

FORMAÇÃO

EXIGIDA MÍNIMA

SALÁRIO

BASE

CARGA

HORÁRIA

Atendente de

Farmácia

01 vaga Ensino Médio R$ 954,00 40 horas semanal

Atendente para

Consultório

Odontológico

04 vagas Curso de Auxiliar de

saúde bucal e

Registro no CRO-ES

R$ 954,00 40 horas semanal

Técnico de

Enfermagem

02 vagas Curso de Técnico em

Enfermagem e

Registro no COREN-

ES

R$ 1.021,53 40 horas semanal

ANEXO II- QUADRO DE DATAS DATA MES ETAPAS

08 AGOSTO PUBLICAÇÃO DO EDITAL

13 e 14 AGOSTO REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE

TÍTULOS

20 AGOSTO REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS

23 AGOSTO DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

24 AGOSTO DATA PARA RECURSO

28 AGOSTO DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

29 AGOSTO HOMOLOGAÇÃO

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ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2018.

PROTOCOLO Nº:___________/2018.

Nome do candidato:_____________________________________________________

______________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

Nº: __________ Complemento:_____________________________________________

Bairro: __________________________ Cidade: ___________________

Estado:________________________________________________________________

RG:_______________________CPF:________________________________________

ASSINALE COM ( X ) APENAS UMA OPÇÃO DE CARGO: ( ) Técnico de enfermagem. ( ) Atendente de farmácia. ( ) Atendente para consultório odontológico. DOCUMENTOS ANEXOS ( ) RG ( ) CPF ( ) Comprovante de Escolaridade exigida mínima ( ) Registro órgão Conselho de classe( ) Currículo ( ) Documentos curriculares: Total de certificados entregues ( ).

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado Edital N°. 001/2018, da Secretaria Municipal de Saúde de Afonso Cláudio/ES, bem como a legislação pertinente sobre a contratação.

Afonso Cláudio/ES, ____ de Agosto de 2018.

____________________________________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

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ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO

DOCUMENTOS PONTOS POR

CERTIFICADO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

POR ITEM

Certificados e ou declarações de participação em Cursos,

Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops,

Simpósios, Congressos, Capacitações, Conferencias, desde

que relacionados com o cargo pleiteado.

I – De 08 a 30 horas 5,0 10,00

II – De 30 a 120 horas 10,00 20,00

II – Acima de 120 horas 15,00 30,00

TOTAL DE PONTOS 60,00

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ANEXO V – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

ATENDENTE DE FARMÁCIA ATENDENTE DE FARMÁCIA: Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produto correlatos; entregar medicamentos diariamente aos usuários do Sistema Único de Saúde Municipal mediante Receita Médica atualizada e Cartão Nacional do SUS; organizar e manter o estoque de medicamentos no sistema de informação em dia, ordenando as prateleiras; separar requisições e receitas dispensadas; providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos diariamente; fazer a digitação de prescrição médica no sistema de informação disponível; manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho; desempenhar tarefas afins; cumprir orientações e ordens dos superiores; as atribuições previstas nos itens anteriores serão desenvolvidas sempre sob orientação e supervisão do Farmacêutico responsável; primar pela qualidade dos serviços executados; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico; Armazenar, distribuir, conferir, classificar medicamentos e substâncias correlatas; Orientar sobre uso de medicamentos conforme prescrição médica; Fracionar medicamentos e substâncias correlatas, para fornecimento por dose individual. TÉTTCNICO 1. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: TÉCNICO EM ENFERMAGEM Executar atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro; assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; assistir ao enfermeiro: na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; assistir ao enfermeiro: na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; assistir ao enfermeiro: na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados

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a pacientes durante a assistência de saúde; realizar administração de medicamentos por via oral e parenteral; verificar e registrar sinais e sintomas dos pacientes; administrar vacinas e controlar rede de frio; fazer sondagem, realizar curativos, registrar procedimentos e assistência de enfermagem e ocorrências; solicitar reposição de materiais de consumo para atendimento dos pacientes; participar de campanhas de vacinas e outras que se fizerem necessário; executar outras tarefas referentes ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função, fazer acompanhamento de pacientes transferido do Hospital para outro município em ambulância. 39. TÉCNI ATENDENTE PARA CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e atualizada; Atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao dentista ou receber recados; controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, para possibilitar ao dentista consultá-lo quando necessário; esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade, higiene e funcionalidade requeridos; orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes, bem como colaborar na orientação ao público, em campanhas de prevenção a carie; providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior; receber, registrar e encaminhar material para exames de laboratório; preparar material para realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções recebidas; dispor os instrumentos odontológicos em local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao dentista durante a consulta ou ato operatório; preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia de região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; passar os instrumentos ao dentista, posicionando

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

Estado do Espírito Santo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminação; manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do dentista; orientar os pacientes sobre higiene bucal; fazer demonstrações de técnicas de escovação; executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; confeccionar modelos de gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras; participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos; zelar pelo estado de conservação e manutenção de equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; supervisionar, de acordo com prévia orientação do superior imediato, o trabalho dos atendentes de consultórios dentários; manter estoques de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos; executar outras atribuições afins.

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Água Doce do Norte

Câmara Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE CONTAS Nº 002/2018Publicação Nº 150160

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE CONTAS Nº 002/2018.

Processo nº 218/2018 – Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte – ES, referente ao exercício de 2014 de Responsabilidade dos Senhores Adilson Silvério da Cunha (01/01/2014 a 08/07/2014); Antônio José Garcia (09/07/2014 a 07/08/2014); e Jailton Soares Ribeiro (08/08/2014 a 31/12/2014).

Fica o Sr. Adilson Silvério da Cunha intimado da Sessão Ordinária do dia 10/08/2018 no horário regimental das 17:00 horas, em que será apreciado o Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2018 que “Rejeita as contas do poder executivo do município de Água Doce do Norte- ES, relativas ao exercício financeiro de 2014 ( período de 01/01/2014 a 08/07/2014) ” de autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, caso queira realizar defesa plenária deverá se manifestar por escrito no prazo de 24 horas antes do início da referida sessão ordinária.

Água Doce do Norte – 07 de agosto de 2018.

Edmar Brum da Fonseca

Presidente da Câmara

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE CONTAS Nº 003/2018Publicação Nº 150162

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE CONTAS Nº 003/2018.

Processo nº 218/2018 – Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte – ES, referente ao exercício de 2014 de Responsabilidade dos Senhores Adilson Silvério da Cunha (01/01/2014 a 08/07/2014); Antônio José Garcia (09/07/2014 a 07/08/2014); e Jailton Soares Ribeiro (08/08/2014 a 31/12/2014).

Fica o Sr. Jailton Soares Ribeiro intimado da Sessão Ordinária do dia 10/08/2018 no horário regimental das 17:00 horas, em que será apreciado o Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2018 que “Rejeita as contas do poder executivo do mu-nicípio de Água Doce do Norte- ES, relativas ao exercício financeiro de 2014 ( período de (08/08/2014 a 31/12/2014) ” de autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, caso queira realizar defesa plenária deverá se manifestar por escrito no prazo de 24 horas antes do início da referida sessão ordinária.

Água Doce do Norte – 07 de agosto de 2018.

Edmar Brum da Fonseca

Presidente da Câmara

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Alfredo Chaves

Prefeitura

DECRETO Nº 426-P-2018Publicação Nº 150256

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 07 / 08 / 2018

--------------------------------------- Carlos Eugenio Ramalho Tavares

Secretário Municipal de Administração Interino

Dec. nº 0001-P/2017

DECRETO Nº. 0426-P/2018

EMENTA: Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado, o Senhor CARLOS EUGENIO RAMALHO TAVARES, portador do CPF/MF nº 376.888.207-15, do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Administração, ao qual respondia interinamente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/08/2018.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 07. AGOSTO. 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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DECRETO Nº 427-P-2018Publicação Nº 150258

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 07 / 08 / 2018

--------------------------------------- Edilezia Eduardo dos Santos Alves

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0427-P/2018

DECRETO Nº. 0427-P/2018

EMENTA: Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. NOMEAR, a Senhora EDILEZIA EDUARDO DOS SANTOS ALVES, portadora do CPF/MF nº 017.244.997-93, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/07/2018.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 07. AGOSTO. 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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DECRETO Nº 428-P-2018Publicação Nº 150261

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 07 / 08 / 2018

--------------------------------------- Edilezia Eduardo dos Santos Alves

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0427-P/2018

DECRETO Nº. 0428-P/2018

EMENTA: Dispõe sobre afastamento de servidor e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. O AFASTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO POR MOTIVO DE APOSENTADORIA, da senhora MARIA DA PENHA SQUASANTE CAVATI, portadora do CPF/MF 022.873.567-03, do cargo de provimento efetivo de Professor Mapa V.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/08/2018.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 07. AGOSTO. 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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DECRETO Nº 429-P-2018Publicação Nº 150262

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 07 / 08 / 2018

--------------------------------------- Edilezia Eduardo dos Santos Alves

Secretário Municipal de Administração Interino

Dec. nº 0427-P/2018

DECRETO Nº. 0429-P/2018

EMENTA: Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado, o Senhor JORGE PEDRO FIORIN, portador do CPF/MF nº 619.496.127-91, do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Turismo e Cultura, ao qual respondia interinamente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 07. AGOSTO. 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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DECRETO Nº 430-P-2018Publicação Nº 150264

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 07 / 08 / 2018

--------------------------------------- Edilezia Eduardo dos Santos Alves

Secretário Municipal de Administração Interino

Dec. nº 0427-P/2018

DECRETO Nº. 0430-P/2018

EMENTA: Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado, o Senhor JORGE PEDRO FIORIN, portador do CPF/MF nº 619.496.127-91, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Arquivo.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 07. AGOSTO. 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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Alto Rio Novo

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2018

Publicação Nº 150180

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2018

O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES, TORNA PÚBLI-CO, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a con-tratação de empresa para fornecimento de Camisetas e Viseiras, personalizadas, a fim de serem utilizadas nas Campanhas a serem promovidas pelas Secretarias Muni-cipais.

Abertura dos envelopes das propostas e documenta-ções dar-se-ão em sessão pública às 13h00min do dia 21/08/2018.

O edital completo e seus anexos encontram-se disponível:

a) Gratuitamente pela internet no site www.altorionovo.es.gov.br.

b) Para consulta gratuita na sala de licitações, sito à Rua Paulo Martins, Nº 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES ou pelo telefone nº (027) 3746-1744.

Alto Rio Novo – ES, 07 de agosto de 2018.

Catiane Maforte Teixeira

Presidente da CPL

AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL -Nº 018/2018

Publicação Nº 150183

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018

O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES, TORNA PÚBLICO, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRE-SENCIAL, objetivando a contratação de empresa especia-lizada para recebimento, armazenamento temporário com locação de Caixas Estacionárias, e transporte de resíduos sólidos urbanos domiciliares, oriundos das coletas efeti-vadas junto às residências e comércios do Município de Alto Rio Novo, até o aterro sanitário adequado (CETREU - COLATINA) para sua destinação final, sendo estimadas 80 toneladas por mês, em atendimento à Secretaria Municipal

de Obras, Serviços Urbanos e Transporte do Município de Alto Rio Novo - ES.

Abertura dos envelopes das propostas e documenta-ções dar-se-ão em sessão pública às 13h00min do dia 22/08/2018.

O edital completo e seus anexos encontram-se disponível:

a) Gratuitamente pela internet no site www.altorionovo.es.gov.br.

b) Para consulta gratuita na sala de licitações, sito à Rua Paulo Martins, Nº 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES ou pelo telefone nº (027) 3746-1744.

Alto Rio Novo – ES, 07 de agosto de 2018.

Catiane Maforte Teixeira

Presidente da CPL

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO CON-CORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2018

Publicação Nº 150352

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO

CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01138/2018

O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES, através da Presi-dente da CPL, TORNA PÚBLICO, que fará realizar Licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de obras de Contenção e Estabilização de Encostas nos Dis-tritos de Vila Palmeiro e Monte Carmelo do Rio Novo, com fornecimento de materiais, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes (SMO-SUT) do Município de Alto Rio Novo – ES.

Agendada previamente para o dia 10 de setembro de 2018, as 09:00 hrs,

O edital Retificado completo e seus anexos encontram-se disponível:

a) Gratuitamente pela internet no site www.altorionovo.es.gov.br.

b) Para consulta gratuita na sala de licitações, sito à Rua Paulo Martins, Nº 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES ou pelo telefone nº (027) 3746-1744.

Alto Rio Novo – ES, 07 de agosto de 2018.

CATIANE MAFORTE TEIXEIRA

Presidente da CPL

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Página 23

SEGUNDA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SE-LETIVO DO EDITAL N.° 004/2018 (DECRETO N.°5479/2018)

Publicação Nº 150191

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a candidata abaixo relacionada, nos ter-mos do Título XI do Edital n°.004/2018 (Decreto n°. 5479/2018), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 149517, Edição n°. 1069, pág. 21, de 06/08/2018, para comparecer no dia 08 de agosto de 2018, no horário de 12h00min (quarta-feira), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bár-bara, Alto Rio Novo – ES, para TOMAR POSSE NO CARGO EM QUE FOI CLASSIFICADA E ASSINAR O RESPECTIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

O não comparecimento do candidato serÁ entendido como desistÊncia da vaga.

1. CONTADOR

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO PONTUAÇÃO

01MARGUERITA MARIA MAFORTE MALTA

44

Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2018.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

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Página 24

Anchieta

Prefeitura

180 PORTARIA NOMEAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO

Publicação Nº 150372

PORTARIA Nº 180/2018, DE 24 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre designação de servidor público para exercer a função de Gestor do Contrato nº 033/2018.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 71, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no item 13 do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preço nº 021/2018, e ainda, o disposto o art. 67 da Lei nº 8.666/93 que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos.

Resolve:

Art. 1º Designar o SR. RENATO RIBEIRO TAVARES, No-meado no Cargo Comissionado de GERENTE OPERACIO-NAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, através da Portaria nº 008/2017, para atuar como GESTOR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 033/2018, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em ativi-dades patrimoniais para capacitar, treinar, orientar e dar apoio técnico no controle da gestão patrimonial dos bens móveis, imóveis, intangíveis e infraestrutura, com registro de imagens georeferenciadas, realizar inventários, avalia-ções, reavaliações, controle de custo das classes contábeis e suas sub classes, além de realizar a importação e ex-portação de todos os dados para o sistema de gestão de patrimônio público da Prefeitura Municipal de Anchieta e Fundo Municipal de Saúde , celebrado com a empresa C&C Administração, Consultoria e Patrimônio S/S Ltda.-Me, oriundo do procedimento licitatório realizado na modalida-de Pregão Presencial para Registro de Preço nº 021/2018, processo administrativo nº 1053/2017.

Art. 2º O servidor acima designado terá as seguintes atri-buições: acompanhar a execução do contrato e observar o cumprimento pela contratada das regras previstas no processo de contratação, bem como no instrumento con-tratual, coordenar as atividades relacionadas à fisca-lização do contrato, auxiliar na revisão das cláusulas contratuais, fazer o acompanhamento da qualidade, economia e minimização de riscos na execução con-tratual, encaminhar toda documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos proce-dimentos quanto as alterações contratuais que por-ventura forem necessárias, bem como competirá ao mesmo a responsabilidade por coordenar os proce-dimentos relativos a aplicação de penalidades ao contratado, a rescisão do contrato nos casos previs-tos e os aspectos que envolvam a prorrogação e con-fecção dos aditivos contratuais, e ainda acompanhar juntamente com a fiscalização todo processo de pa-gamento e de liquidação da despesa, dentre outros,

relacionados a execução contratual.

Art. 3º. Esta Portaria terá validade após sua publicação.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 24 de julho de 2018.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

181 LORENA NASCIMENTO PEREIRA - NOMEA-ÇÃO

Publicação Nº 150375

PORTARIA Nº 181/2018, DE 24 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) LORENA NASCIMENTO PEREIRA para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “G”, vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 24 de julho de 2018.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

182 LETICIA NASCIMENTO DA COSTA - NOME-AÇÃO

Publicação Nº 150376

PORTARIA Nº 182/2018, DE 26 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

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Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) LETICIA NASCIMENTO DA COSTA para desempenhar para o município a função de Coordenador Escolar (EMEIF Maria Luiza Flores), vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 26 de julho de 2018.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

183 INSTAURAÇÃO DE PAD Nº 24438_2017Publicação Nº 150377

PORTARIA Nº 183/2018, DE 26 DE JULHO DE 2018.

Determinar a instauração de processo administrativo disci-plinar para apurar os fatos narrados no processo adminis-trativo nº 24438/2017.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, prevista no Art. 183 § Único e Art. 185 da Lei 027/2012 (Estatuto do Servidor Público) e considerando o que consta do Processo nº 24438/2017.

Resolve:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Admi-nistrativo nº 24438/2017.

Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Porta-ria, podendo ser prorrogado a pedido devidamente funda-mentado.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 26 de julho de 2018.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

184 WALAS DA ROCHA CARDOSO - EXONERA-ÇÃO

Publicação Nº 150378

PORTARIA Nº 184/2018, DE 30 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre exoneração de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Exonerar a pedido o (a) Senhor (a) WALAS DA ROCHA CARDOSO da função de Assistente Categoria “F”, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de In-fraestrutura.

Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 172/2017 de 02/01/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 30 de julho de 2018.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

AVISO DE ERRATA PP 008/2018Publicação Nº 150353

AVISO DE ERRATA

PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2018

Processo n.º 6470/2018

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da sua Pregoei-ra Oficial, torna público que o edital em referência, cujo objeto é contratação exclusiva de microempresa, empre-sa de pequeno porte ou equiparada, para prestação de serviço de link de acesso dedicado à Internet por meio de IP (Internet Protocol), visando acessos permanentes e completos para conexão da Prefeitura Municipal de An-chieta à rede mundial de computadores, com velocidade mínima garantida de 100Mbps (com megabits por segun-do), contemplando suporte técnico, instalação, ativação e configuração dos equipamentos, sofreu alteração e que as mesmas não tem o condão de modificar a proposta. Nesse sentido, manterá inalterada a data da sessão.

Anchieta, 07 de agosto de 2018

Janaína Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

AVISO DE RESULTADO PPRP 027/2018Publicação Nº 150340

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2018

Processo N.º 6807/2018

O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira, torna público resultado da licitação em referência, cujo

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objeto é contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual aquisição de toucas de tecido, devidamente homologado pelo Prefei-to, em atendimento à Lei n° 8.666/93.Empresa vencedora:MILHORATO INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.406.327/0001-01:Lote Único: no valor de R$ 8.320,00

Anchieta, 07 de Agosto de 2018.

Janaína Petri P. FernandesPregoeira Oficial - PMA

AVISO DE RESULTADO PPRP 029/2018Publicação Nº 150341

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 029/2018

Processo N.º 9344/2018

O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira, torna público resultado da licitação em referência, cujo ob-jeto é contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual aquisição de solo brita, devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.

Empresa vencedora:

AM DE SOUZA PORTO & CIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.574.396/0001-41:

Lote 1: no valor de R$ 54.900,00

Anchieta, 07 de Agosto de 2018

Janaína Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 062/2018Publicação Nº 150327

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS Nº 062/2018

Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa SINALES SINALIZAÇÃO ESPIRITO SANTO LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL E DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, NAS RUAS, ESTRADAS E AVENIDAS ADMINISTRADAS PELO MUNICÍPIO DE ANCHIETA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.

Valor Global: até o valor de R$ 381.752,00 (Trezentos e oitenta e um mil setecentos e cinquenta e dois reais)

Vigência- O contrato terá vigência pelo período de 7 (sete) meses.

Órgão Função Programática Natureza de Despesa Vínculo

Secretaria de Infraestrutura Municipal 14154510262098 3.3.90.39.999000 36040001

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:

PROCESSO:14266/2017

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2018Publicação Nº 150317

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DE LICITAÇÃO 011/2018

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, inscrito no CPF n.º 080.134.247-31, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no arti-go 24, Inciso II da Lei 8.666/93, a Dispensa de Procedimento Licitatório, autorizando a contratação direta da FARMACIA RIVIERA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.925.023/0001-40, para FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO em atendimento ao Mandado Judicial.

Contratada: FARMACIA RIVIERA EIRELI ME

CNPJ: 22.925.023/0001-40.

Valor Global da Contratação: R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais).

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Processo Administrativo: 3650/2017.

Conforme descrição a seguir:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

1

REFRESH ADVANCED(CARMELOSE SODICA 5MG/ML, GLICEROL 10MG/ML, POLISSORBATO 80 5MG/ML)CARMELOSE SODICA 5 MG/ML GLICEROL 10MG/ML, POLISSORBATO 80 5MG/ML 10ML.

10 33,50 335,00

VALOR TOTAL 335,00

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Aracruz

Prefeitura

COMUNICADO DA TP002/2018 - Publicação Nº 150174

COMUNICADOTP 002/2018OBJETO: Contratação de Empresa para execução de obra de infraestrutura da escadaria no Bairro Santa Luzia, neste município de Aracruz.Concernente ao aviso publicado no dia 07/08/2018, infor-mando a retificação do edital em epígrafe, relata a CPL que o mesmo deve ser desconsiderado, mantendo-se, portan-to, as mesmas disposições do edital original, bem como as datas de protocolo e abertura nele previstas.

Aracruz, 07 de agosto de 2018.

Ariane Pereira Nicole

Presidente Substituta da CPL

PORTARIA SEMSU Nº. 068 DE 07/08/2018Publicação Nº 150354

PORTARIA SEMSU Nº. 068 DE 07/08/2018.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABI-NETE Nº.15.000, DE 09/04/2018.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Efetivo, Edson Wan-der Dambroz, matrícula n.º 996, nomeado pela Portaria SEGAB n.º 15.000, de 09 de abril de 2018, como Prego-eiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO de n.º 258/2018, referente ao Processo Administrativo nº 2382/2018, na data e horário designados em Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pre-goeiro Substituto o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira, matrícula n.º 1041, nomeado pela Portaria SE-GAB n.º 15.000, de 09 de abril de 2018.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, no-meados pela Portaria SEGAB n.º 15.000, de 09 de abril de 2018, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULAAriane Pereira Nicoli Efetivo 21822Cinthia Pavesi Lopes Comissionado 29558Ana Lúcia Machado Mazzega Efetivo 27290

Marta Aparecida Ricato B. Ferreira Efetivo 2831

Teresa Cristina Oliveira Efetivo 1338

Patrícia Souza Nascimento Galavotti Efetivo 3580

Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Pre-sencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homolo-gação do respectivo certame.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de agosto de 2018.

Rosangela Zamperlini de Oliveira

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 34.235, de 08/06/2018

PORTARIA SEMSU Nº. 069 DE 07/08/2018Publicação Nº 150355

PORTARIA SEMSU Nº. 069 DE 07/08/2018.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABI-NETE Nº.15.000, DE 09/04/2018.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira, matrícula n.º 1041, nomeado pela Portaria SE-GAB n.º 15.000, de 09 de abril de 2018, como Pregoeiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO de n.º 238/2018, referente ao Processo Administrativo nº 9813/2018, na data e horário designados em Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pre-goeiro Substituto o Servidor Efetivo, Edson Wander Dam-broz, matrícula n.º 996, nomeado pela Portaria SEGAB n.º 15.000, de 09 de abril de 2018.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados,

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nomeados pela Portaria SEGAB n.º 15.000, de 09 de abril de 2018, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULARanyelle Fernanda Miler Efetivo 21908Josiane Dias Rosário Comissionado 29447Sandra Aparecida Delaia Ramos Comissionada 29045

Ivanete Pereira Carvalho Efetivo 3282Kellen Serra Barbosa Efetivo 21869Tarcisio Torres Primo Cavalcante Efetivo 21854

Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Pre-sencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homolo-gação do respectivo certame.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de agosto de 2018.

Rosangela Zamperlini de Oliveira

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 34.235, de 08/06/2018

PORTARIA SEMSU Nº. 070 DE 07/08/2018Publicação Nº 150357

PORTARIA SEMSU Nº. 070 DE 07/08/2018.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABI-NETE Nº.15.000, DE 09/04/2018.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Efetivo, Edson Wan-der Dambroz, matrícula n.º 996, nomeado pela Portaria SEGAB n.º 15.000, de 09 de abril de 2018, como Prego-eiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO de n.º 209/2018, referente ao Processo Administrativo nº 4640/2018, na data e horário designados em Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pre-goeiro Substituto o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira, matrícula n.º 1041, nomeado pela Portaria SE-GAB n.º 15.000, de 09 de abril de 2018.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, no-meados pela Portaria SEGAB n.º 15.000, de 09 de abril

de 2018, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULA

Elizabeth Rangel Bitti Efetivo 2996

Sandra Aparecida Delaia Ramos Comissionada 29045

Josiane Dias Rosário Comissionada 29447

Kellen Serra Barbosa Efetivo 21869

Rosa Maria Ruy Boguski Efetivo 164

Ivanete Pereira Carvalho Efetivo 3282

Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Pre-sencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homolo-gação do respectivo certame.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de agosto de 2018.

Rosangela Zamperlini de Oliveira

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 34.235, de 08/06/2018

PORTARIA SEMSU Nº. 071 DE 07/08/2018Publicação Nº 150358

PORTARIA SEMSU Nº. 071 DE 07/08/2018.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABI-NETE Nº.15.000, DE 09/04/2018.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira, matrícula n.º 1041, nomeado pela Portaria SE-GAB n.º 15.000, de 09 de abril de 2018, como Pregoeiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO de n.º 098/2018, referente ao Processo Administrativo nº 2941/2018, na data e horário designados em Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pre-goeiro Substituto o Servidor Efetivo, Edson Wander Dam-broz, matrícula n.º 996, nomeado pela Portaria SEGAB n.º 15.000, de 09 de abril de 2018.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, no-meados pela Portaria SEGAB n.º 15.000, de 09 de abril

Page 30: Edição N° 1071 Quarta-feira - 08 de Agosto de 2018 Vitória/ES · 2018. 8. 8. · 08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071 Página 4 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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de 2018, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULA

Elizabeth Rangel Bitti Efetivo 2996

Kellen Serra Barbosa Efetivo 21869

Marta Aparecida Ricato B. Ferreira Efetivo 2831

Ranyelle Fernanda Miler Efetivo 21908

Rosa Maria Ruy Boguski Efetivo 164

Josiane Dias Rosário Comissionada 29447

Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Pre-sencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homolo-gação do respectivo certame.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de agosto de 2018.

Rosangela Zamperlini de Oliveira

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 34.235, de 08/06/2018

PORTARIA SEMSU Nº. 072 DE 07/08/2018Publicação Nº 150359

PORTARIA SEMSU Nº. 072 DE 07/08/2018.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABI-NETE Nº.15.000, DE 09/04/2018.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira, matrícula n.º 1041, nomeado pela Portaria SE-GAB n.º 15.000, de 09 de abril de 2018, como Pregoeiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO de n.º 235/2018, referente ao Processo Administrativo nº 16149/2017, na data e horário designados em Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pre-goeiro Substituto o Servidor Efetivo, Edson Wander Dam-broz, matrícula n.º 996, nomeado pela Portaria SEGAB n.º 15.000, de 09 de abril de 2018.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, no-meados pela Portaria SEGAB n.º 15.000, de 09 de abril de 2018, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULA

Ana Lucia Machado Mazzega Efetivo 27290

Patricia Souza Nascimento Galavotti Efetivo 3580

Ariane Pereira Nicoli Efetivo 21822

Teresa Cristina Oliveira Efetivo 1338

Tarcisio Torres Primo Cavalcanti Efetivo 21854

Cinthia Pavesi Lopes Comissionada 29558

Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Pre-sencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homolo-gação do respectivo certame.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de agosto de 2018.

Rosangela Zamperlini de Oliveira

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 34.235, de 08/06/2018

PORTARIA SEMSU Nº. 073 DE 07/08/2018Publicação Nº 150360

PORTARIA SEMSU Nº. 073 DE 07/08/2018.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABI-NETE Nº.15.000, DE 09/04/2018.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Efetivo, Edson Wan-der Dambroz, matrícula n.º 996, nomeado pela Portaria SEGAB n.º 15.000, de 09 de abril de 2018, como Prego-eiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO de n.º 219/2018, referente ao Processo Administrativo nº 6347/2018, na data e horário designados em Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como

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Pregoeiro Substituto o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira, matrícula n.º 1041, nomeado pela Portaria SE-GAB n.º 15.000, de 09 de abril de 2018.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, no-meados pela Portaria SEGAB n.º 15.000, de 09 de abril de 2018, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULA

Ariane Pereira Nicoli Efetivo 21822

Teresa Cristina Oliveira Efetivo 1338

José Carlos Ribeiro Pereira Efetivo 2773

Marta Aparecida Ricato B. Ferreira Efetivo 2831

Ranyelle Fernanda Miler Efetivo 21908

Ana Lucia Machado Mazzega Efetivo 27290

Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Pre-sencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homolo-gação do respectivo certame.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de agosto de 2018.

Rosangela Zamperlini de Oliveira

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 34.235, de 08/06/2018

RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº: 7371/18

Publicação Nº 150095

PROCESSO Nº: 7371/18

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

ASSUNTO: Confecção de impressos

RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITA-ÇÃO

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.

PARTES – Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz e a Empresa abaixo:

J MORO SERVIÇOS ME CNPJ 14.927.489/0001-56 - Va-lor R$ 16.555,00 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais).

OBJETO – Confecção de formulários

Aracruz/ES, 31 de julho de 2018.

CLENIR SANI AVANZA

Secretária de Saúde

Decreto 33.742 de 19/02/18

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 027/2018

Publicação Nº 150281

AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 027/2018

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SA-AE-ARA 014/2018, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abai-xo especificado. O Edital estará à disposição dos interes-sados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

----------------------------------------------------------------

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS COM ACESSÓ-RIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SAAE.

ABERTURA PROPOSTAS: 22/08/2018 às 09h00min

INICIO DA DISPUTA: 22/08/2018 às 09h30min

----------------------------------------------------------------

PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS

Pregoeira Oficial

AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 041/2018

Publicação Nº 150351

AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 041/2018

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SA-AE-ARA 014/2018, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abai-xo especificado. O Edital estará à disposição dos interes-sados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

----------------------------------------------------------------

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA DO SAAE DE ARA-CRUZ.

ABERTURA PROPOSTAS: 21/08/2018 às 13h30min

INICIO DA DISPUTA: 21/08/2018 às 14h00min

----------------------------------------------------------------

PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS

Pregoeira Oficial

PORTARIA SAAE-ARA-155/2018Publicação Nº 150154

PORTARIA SAAE-ARA-155/2018

Dispõe sobre pagamento do adicional de insalubridade a servidor.

O Diretor Geral Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 31.241 de 13 de junho de 2016 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento do ADICIONAL DE INSA-LUBRIDADE, GRAU MÁXIMO 40%, RISCO BIOLÓGICO ao servidor LUCIANO EUGENIO MATHEUZZI, Motorista, ma-trícula 142, conforme levantamento qualitativo/quantitati-vo dos riscos ambientais, individualizados por função, nas atividades do SAAE, com base no LTCAT – “Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho” com fundamento legal nas Normas regulamentadoras da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 c/c com o artigo 118 da Lei 2898/06 (Estatuto dos Servidores Municipais), no período de fé-rias do servidor Pedro da Costa Miranda, 06/08/2018 a 04/09/2018.

Art. 2º O servidor executará serviços de operação e ma-nuseio de mangote do caminhão torpedo, limpeza de ele-vatórias, descarregamento do caminhão torpedo, limpeza de UASB, limpeza e desobstrução de redes e ramais de esgoto e outras atividades afins, com exposição a agente biológico.

Aracruz-ES, 06 de agosto de 2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

PORTARIA SAAE-ARA-156/2018Publicação Nº 150156

PORTARIA SAAE-ARA-156/2018

Dispõe sobre licença por motivo de doença em pessoa da família.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Servi-ço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidora ZELITA DE JESUS FIGUEIRE-DO SANTOS, matrícula 25, ocupante do cargo Auxiliar De Serviços Gerais Administrativo, Licença para tratamento de saúde em pessoa da família, no período de 25 (vinte e cin-co) dias de 08/08/2018 a 01/09/2018, conforme Processo PMA nº 11087/2017 e protocolo SAAE-ARA-549/2018.

Aracruz-ES, 07 de agosto de 2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

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Boa Esperança

IPASBE

PORTARIA Nº 45 APOSENTADORIA DE LAURINDO VIEIRA DA SILVAPublicação Nº 150194

PORTARIA Nº 45/2018 DE 07/08/2018

“Aposentadoria Voluntária Por Idade”

O Superintendente do IPASBE-Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança/ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.269/2005 e pelo Decreto Municipal nº 4.966/2010, resolve:

Art. 1º - Conceder a partir de 01/08/2018 o benefício de aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, na forma prevista no art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, c/c art. 39, da Lei Complementar nº 1.269 de 16 de junho de 2005, e com os proventos fixados conforme artigo 64 desta Lei, ao servidor LAURINDO VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 022357; CPF nº 497.933.107-49; cargo efetivo Auxiliar de Serviços Operacionais - Carreira I – I, nomeado no cargo efetivo pelo Decreto nº 727/2002 de 15/03/2002.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/08/2018.

Art. 3º - Revogam-se a disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Boa Esperança - ES, 07 de agosto de 2018.

Domingos Ramos de Oliveira Souza

Superintendente do IPASBE

Registrado e Publicado na Data Supra.

Liene Langa Moura

Coordenador Administrativo e Financeiro

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2018 - FMS

Publicação Nº 150289

AVISO DE LICITAÇÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NOR-TE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, s/n° - Cen-tro – Bom Jesus do Norte-ES, torna público aos interessa-dos que realizará, no dia e horário abaixo especificados a seguinte licitação:

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO

N° 028/2018-FMS

Proc. 3.015/2018

EXCLUSIVO PARA ME/EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTU-AL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETUAR RECAR-GAS DE CARTUCHOS E TONERS, PARA ATENDER DIVER-SOS SETORES PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NORTE - ES.

ABERTURA: 28/08/2018

HORÁRIO: 13 HORAS.

O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Je-sus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações”. Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].

Bom Jesus do Norte-ES, 07 de agosto de 2018.

Rodrigo Barbosa Martins

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2018

Publicação Nº 150206

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endere-ço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Norte-ES, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificado a seguinte licitação:

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 035/2018

PROC. N° 2.826/2018

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVEN-TUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA INSTITUCIONAL ATRAVÉS DO SISTEMA DE RADIOFUSÃO COM ABRANGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE E REGIÃO (APIACÁ, MIMOSO DO SUL, MUQUI, ATÍ-LIO VIVAQUA, PRESIDENTE KENNEDY, SÃO JOSÉ DO CAL-ÇADO E OUTROS, A PEDIDO DO GABINETE DO PREFEITO DE BOM JESUS DO NORTE-ES.

ABERTURA: 27/08/2018

HORÁRIO: 13 HORAS.

O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Je-sus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações”. Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].

Bom Jesus do Norte-ES, 07 de agosto de 2018.

Rodrigo Barbosa Martins

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2018

Publicação Nº 150164

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endere-ço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Norte-ES, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificado a seguinte licitação:

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 041/2018

PROC. N° 2.739/2018

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVEN-TUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS E

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MATÉRIAS INSTITUCIONAIS EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO DIÁRIA REGIONAL E ESTADUAL E REVISTA DE CIRCULA-ÇÃO MENSAL REGIONAL, A PEDIDO DO GABENETE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE - ES.

ABERTURA: 27/08/2018

HORÁRIO: 15 HORAS.

O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Je-sus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações”. Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].

Bom Jesus do Norte-ES, 07 de agosto de 2018.

Rodrigo Barbosa Martins

Pregoeiro

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Castelo

Prefeitura

2º TERMO ADITIVO CONTRATO 2.17354/2017Publicação Nº 150184

ADITIVO CONTRATUAL

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2.17354/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA MUNI-CIPAL DE CASTELO, E A EMPRESA CLEISON DO CARMO COSTA MEI.

O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Se-nhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato represen-tado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa CLEISON DO CARMO COSTA MEI, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.776.518/0001-17, com sede na localidade de Pedra Lisa – Zona Rural, Município de Castelo – ES, representada pelo Sr. CLEISON DO CARMO COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 058.932.817-48, residente e domiciliado na localidade de Pedra Lisa – Zona Rural, Município de Castelo – ES, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláu-sulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 2.17354/2017, me-diante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do Contrato original, será DECRESCIDO em R$ 11.758,90 (Onze Mil, Setecentos e Cinquenta e Oito Reais e Noventa Centavos) referente a atualização de linhas conforme descrito no processo admi-nistrativo nº 007845/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas inalteradas as de-mais cláusulas do contrato original.

E por estarem justos e contratados, assinam o presen-te em 04 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra firmadas, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.

Castelo/ES, 07 de Agosto de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 1.03269/2018Publicação Nº 150246

CONTRATO No 1.03269/2018,

Referente ao Pregão Presencial No 86/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: LIGA MUNICIPAL CASTELENSE

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a contratação de empresa de serviços de organização e de serviços de arbitragem para os Campeonatos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes no corrente ano de 2018, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 08, tudo conforme Processo Administrativo nº 003269/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Esportes.

Lote Qtd Descrição Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

1 600

Contratação de empresa para arbitragem para 600(seiscentos) jogos, referente aos Campeonatos Municipal, Campeonato Municipal de Veteranos, Torneio de Fa-mílias, Campeonato Comunitário de futebol Masculino nos quadros de Aspirantes e Principal, Aberto de futsal sub 20 masculino, Aberto de futsal masculino e feminino adulto série ouro e prata, Copa Castelo de futsal feminino e masculino adulto, Mu-nicipal de futsal entre empresas, Campeonato comunitário de futsal sub 15 mascu-lino, Campeonato comunitário de futsal Adulto Masculino, Campeonato comunitário de futsal Adulto Feminino, Copa Castelo Society Adulto Masculino, Copa Castelo Society Infantil Masculino e jogos Escolares e projetos de Futebol, realizados no Município no ano de 2018.

158,33 94.998,00

Valor Total 94.998,00

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RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem

0090012712200012.285 33903900000 0454 SEMESP – 30000000 - Recursos Ordinários

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 94.998,00 (Noventa e Quatro Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será da publicação do contrato até 31 de Dezembro de 2018.

Castelo-ES, 07 de Agosto de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 1.06040/2018Publicação Nº 150091

CONTRATO No 1.06040/2018

Referente ao Pregão Presencial No 73/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: CAZELE SPORT LTDA EPP

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Equipamentos para atender as necessidades das escolas da Rede Municipal de Ensino, do Município de Castelo-ES, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 08 tudo de acordo com o processo administrativo nº 006040/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

Lote Descrição Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

01

Fogão 4boca Industrial, Com Forno, cor Preto.Informações do produto: Conta com 4 bocas, sendo uma delas com queimador duplo de 4000w de potência; O forno com capacidade para 107 litros; Porta do forno com parada intermediária para evita aci-dentes; 2 queimadores duplos 4500w; 2 queimadores mega 3500w; Dimensões: Altura: 85 Cm; Largura: 90 Cm; Profundidade: 80 Cm; Peso: 71 Kg; Forno: Capacidade do forno de 107 litros; 2 grades no forno; Porta do forno com parada intermediária; Fogão para uso semi--industrial (baixa pressão 2 kg) Garantia de 12 meses.

Un. 04 1.099,00 4.396,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0070051236800351.218 44905200000 0259 SEME – 11190000 – Recursos do FNDE(Salário-Educação)

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 4.396,00 (Quatro Mil Trezentos e Noventa e Seis Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de publicação e encerramento em 31 de Dezembro de 2018.

Castelo-ES, 07 de Agosto de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 38

CONTRATO 1.09120/2018Publicação Nº 150177

CONTRATO No 1.09120/2018

Referente ao Pregão Presencial No 43/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: PEISINO & FREZZA LTDA

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de combustível para a frota de máquinas, veículos e equipa-mentos da Prefeitura de Castelo-ES, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09 tudo de acordo com o processo administrativo nº 009120/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

01 Gasolina Comum Lt. 1.500,00 4,84 7.260,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0100010824400112.456 33903000000 0627 SEMAS – 33990000 – Demais Rec. Dest. a Assist. Social

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 7.260,00 (Sete Mil Duzentos e Sessenta Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de publicação e encerramento em 31 de Dezembro de 2018;

Castelo-ES, 07 de Agosto de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 1.09563/2018Publicação Nº 150175

CONTRATO N o 1.09563/2018

Referente ao Pregão No 86/2017.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: JOSÉ NIVALDO THEZOLIN - ME

OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de capotaria, para os veículos oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial da Prefeitura Municipal de Castelo e Fundo Municipal de Saúde, conforme especificado no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 009563/2018, oriundos da Secretaria Municipal de Interior. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

01Serviço de capotaria (reforma de bancos, teto, capa para

volante de todas as marcas, forração de assoalho, restauração para bancos de motos, forro de porta) Veículos Leves

Hr 55:00 41,00 2.255,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.

Page 39: Edição N° 1071 Quarta-feira - 08 de Agosto de 2018 Vitória/ES · 2018. 8. 8. · 08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071 Página 4 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 39

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0130022678200192.493 33903900000 0850 SEMINT – 30000000 – Recursos Ordinários

VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 2.255,00 (Dois Mil Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais).

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua publicação e término em 30 de Dezembro de 2018.

Castelo-ES, 07 de Agosto de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 1.09678/2018Publicação Nº 150090

CONTRATO No 1.09678/2018,

Referente ao Pregão Presencial No 77/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: FLAVIO AUGUSTO BAPTISTA - ME

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de serviços gráficos para confecção de Talões de Notas Fiscais de Produtor Rural, modelo 4, para atender as necessidades do NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte do Município de Castelo-ES, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 009678/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Finanças. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

Lote Unid. Quant. Descrição Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

01 Unid. 200Talão de Nota Fiscal de Produtor Rural, medindo aproximada-

mente 30 cm x 20 cm, papel AP mínimo de 56 gramas. Modelo 4. Com 50 jogos, ou seja, 50 x 5. Não carbonados.

94,90 18.980,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso

0060010412900052.020 33903200000 0189 SEMFI – 10000000 – Recursos Ordinários

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 18.980,00 (dezoito mil novecentos e oitenta reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de publicação e encerramento em 31 de Dezembro de 2018.

Castelo-ES, 07 de Agosto de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 2.05422/2018Publicação Nº 150092

CONTRATO No 2.05422/2018

Referente ao Pregão Presencial No 87/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: BATISTA MATERIAL ELÉTRICO LTDA

Page 40: Edição N° 1071 Quarta-feira - 08 de Agosto de 2018 Vitória/ES · 2018. 8. 8. · 08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071 Página 4 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 40

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais elétricos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em pequenas obras e reparos nas escolas e suas quadras poliesportivas e SEME, do Município de Cas-telo-ES, por um período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 08, tudo conforme Processo Administrativo nº 005422/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

Lote Unid Descrição Quant.Vr. Un. (R$)

Vr. Tot. (R$)

19 PÇ

Cabo de cobre flexível 2.5mm², cor vermelho, classe de isolamento 0,75kV, rolo com 100 metros. Produto certificado pelo INMETRO e de acor-do com as normas NBR NM 247-3, isolação de PVC sem chumbo, flexível e extradeslizante, classe 750 V, resistente a chama e que apresente baixa emissão de gases tóxicos. Massa líquida mínima de 2,9 kg/100 m e massa bruta mínima de 3,1 kg.

2 89,26 178,52

20 PÇ

Cabo de cobre flexível 2.5mm², cor azul, classe de isolamento 0,75kV, rolo com 100 metros. Produto certificado pelo INMETRO e de acordo com as normas NBR NM 247-3, isolação de PVC sem chumbo, flexível e extrades-lizante, classe 750 V, resistente a chama e que apresente baixa emissão de gases tóxicos. Massa líquida mínima de 2,9 kg/100 m e massa bruta mínima de 3,1 kg.

4 89,26 357,04

21 PÇ

Cabo de cobre flexível 1.5mm², cor azul, classe de isolamento 0,75kV, rolo com 100 metros. Produto certificado pelo INMETRO e de acordo com as normas NBR NM 247-3, isolação de PVC sem chumbo, flexível e extrades-lizante, classe 750 V, resistente a chama e que apresente baixa emissão de gases tóxicos. Massa bruta mínima de 1,8 kg/100 m

2 57,64 115,28

39 UND Pino tomada macho 10 A 50 1,90 95,00

41 UND Resistência para chuveiro Lorenzete genuíno 4600w 100 9,68 968,00

47 UNDControle rotativo, com botão liga/desliga, em placa espelho 4x2, cor bran-ca, para ventilador oscilante de parede até 200w.

70 14,00 980,00

49 UND Disjuntores NEMA 3 x 200A 2 227,00 454,00

55 PÇPeça de fio paralelo 2x1.5mm, rolo com 100 metros, cor branco, massa líquida mínima 4,5 kg/100m, certificado e aprovado pelas normas técnicas pertinentes.

3 131,00 393,00

57 PÇPeça de cabo PP 2 x 4 mm², rolo com 100 metros. Certificado e aprovado pelas normas técnicas pertinentes.

2 400,00 800,00

58 PÇPeça de cabo PP 3 x 4 mm², rolo com 100 metros. Certificado e aprovado pelas normas técnicas pertinentes.

1 555,00 555,00

59 PÇPeça de cabo PP 3 x 1.5 mm², rolo com 100 metros. Certificado e aprova-do pelas normas técnicas pertinentes.

1 234,00 234,00

60 PÇPeça de cabo PP 3 x 2.5 mm², rolo com 100 metros. Certificado e aprova-do pelas normas técnicas pertinentes

1 348,48 348,48

Total 5.478,32

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem

007005.1236500842.500 33903000000 0251 SEME – 31190000 - FNDE

007005.1236800351.218 44905200000 0259 SEME – 31190000 - FNDE

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 5.478,32 (cinco mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da Publicação do Contrato.

Castelo-ES, 07 de Agosto de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSIPrefeito Municipal

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CONVOCAÇÃO ABERTURA PROPOSTAS CC 002 E 003/2018

Publicação Nº 150196

CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público a CON-VOCAÇÃO das empresas habilitadas no processo licitatório Carta Convite 02/2018, face declaração de renuncia a in-terposição de recurso, para o julgamento das propostas no dia 10/08/2018, as 14:00 horas.Informações pelo telefone (28) 3542-8514/8520.

Castelo-ES, 07/08/18

Felipe Siqueira PiresPregoeiro

CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público a CON-VOCAÇÃO das empresas habilitadas no processo licitatório Carta Convite 03/2018, face declaração de renuncia a in-terposição de recurso, para o julgamento das propostas no dia 10/08/2018, as 14:30 horas.Informações pelo telefone (28) 3542-8514/8520.

Castelo-ES, 07/08/18

Felipe Siqueira PiresPregoeiro

DECRETO 16.433Publicação Nº 150081

DECRETO Nº 16.433, DE 06 de agosto DE 2018.

Nomeia Assistente Técnico de Serviços Maria Aparecida Pizzolli.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Muni-cípio de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 001765 de 19 de fevereiro de 2018;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada a Srª Maria Aparecida Pizzolli, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, exer-cendo suas atividades na Secretaria Municipal de Agricul-tura (SEMAG), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 06 de agosto de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSIPrefeito

JUSTIFICATIVA DISPENSA 1.04200/2018Publicação Nº 150088

JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 1.04200/2018

Processo Administrativo nº 004200/2018

REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Cha-mamento Público é a celebração de parceria com a AS-SOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ARACUÍ – AMA, inscrita no CNPJ sob o n° 36.401.735/0001-74, com sede na Rod. Fued Nemer, s/n, Km 04, Aracuí, nesta cidade de Castelo, ES, por meio da formalização de termo de fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recípro-co que envolve a transferência de recursos financeiros à referida Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Plano de Trabalho.

RESUMO: Termo de Fomento mediante dispensa de Cha-mamento Público com a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ARACUÍ – AMA, viabilizando a transferência de recur-sos para a execução de projeto voltado a serviços de as-sistência social.

DA JUSTIFICATIVA: A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ARACUÍ – AMA é entidade previamente credenciada na Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Conselho Municipal de Assistência Social, e reúne todos os requisitos necessários para atender às expectativas da Administração Pública na execução da projeto proposto.

Foram avaliados os elementos apresentados pela Entidade e verificou-se que a mesma cumpre todos os requisitos estatutários e legais para a celebração da parceria, bem como, constatou-se que a proposta apresentada pela OSC atende às diretrizes das políticas públicas estabelecidas pela Administração.

Diante de todo exposto, e, por restar demonstrado que a hipótese se amolda à possibilidade legal, nos termos do Art. 30, VI, da Lei nº 13.019/2014, justifica-se a presente Dispensa de Chamamento Público para a celebração do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ARACUÍ – AMA.

Devolvam-se os autos ao Gabinete para a ratificação do Prefeito da presente Justificativa de Dispensa de Chama-mento Público.

Castelo/ES, 07 de Agosto de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

MARIA LÚCIA VENTORIM

Secretária Municipal de Assistência Social

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PORTARIA 4.118Publicação Nº 150080

PORTARIA Nº 4.118, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.

Concede Pensão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espí-rito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo, e de acordo com o que consta no processo nº 009198 de 17 de julho de 2018;

R E S O L V E:

Art.1º Fica concedida ao Sr°. Marcelino Calegário Filho, pensão mensal no valor de R$ 1.409,32 (um mil, quatro-centos e nove reais e trinta e dois centavos), pelo faleci-mento de seu pai Marcelino Calegário, funcionário aposen-tado pelo Regime Próprio do Município de Castelo no cargo de Motorista, conforme determinação contida na sentença proferida nos autos do processo nº 013.10.000286-7, com trâmite pela 1ª Vara da Comarca de Castelo, ES.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 03 de agosto de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

PORTARIA 4.120Publicação Nº 150265

PORTARIA Nº 4.120, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Esportes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, e art. 108, II, “a”, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 010269 de 06 de agosto de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado o Sr. DYORGINES José Padovane de andrade, para exercer o Cargo de Secretário Municipal de Esportes (SEMESP) referência CC-1, pertencente à Estru-tura Administrativa da Prefeitura Municipal de Castelo de-finida pela Lei nº 1.805, de 14 de maio de 1998, e modifi-cações posteriores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 07 de agosto de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

PORTARIA 4.121Publicação Nº 150266

PORTARIA Nº 4.121, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Nomeia Assistente Técnico de Serviços Márcia Oliveira de Carvalho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgâ-nica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 010129 de 03 de agosto de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Srª Márcia Oliveira de Carvalho, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de As-sistente Técnico de Serviços, lotada no Gabinete do Pre-feito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Interior (SEMINT), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações intro-duzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 07 de agosto de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 092/2018Publicação Nº 150125

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação :

Pregão Presencial nº092/2018

- C.R.C. CONSTRUCOES E REFORMAS CASTELENSE EIRELI ME no lote 1 no valor total de R$ 5.300,00 (cinco mil tre-zentos reais).

Castelo-ES, 07/08/2018

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal

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TERMO ADESÃO PREGÃO 007/2018Publicação Nº 150079

TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2018 – PREGÃO PRESENCIAL 07/2018 – Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES - Processo Administrativo nº 008381/2018 - PMCO Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, torna público que aderiu à Ata de Registro de Preços nº 012/2018, decorrente do Pregão Presencial nº 07/2018, Processo Administrativo nº 008381/2018, em que foram registrados os preços da Empresa MONTE AZUL INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 23.112.157/0001-04, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS, PARA A AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA (CBUQ) CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – "FAIXA C", conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência do Edital, referente aos itens abaixo relacionados, que ora aderimos.

Lote Item Descrição Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

01 01MASSA ASFALTICA (CBUQ) CONCRETO BETUMINOSO

USINADO A QUENTE – "FAIXA C"Tn. 370,00 306,00 113.220,00

01 02MASSA ASFALTICA (CBUQ) CONCRETO BETUMINOSO

USINADO A QUENTE – "FAIXA C"Tn. 200,00 306,00 61200,00

02 01MASSA ASFALTICA (CBUQ) CONCRETO BETUMINOSO

USINADO A QUENTE – "FAIXA C"Tn. 30,00 306,00 9180,00

Total 183.600,00

Castelo-ES, 07 de Agosto de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSIPrefeito Municipal

TERMO DE FOMENTO Nº 1.04200/2018Publicação Nº 150086

TERMO DE FOMENTO Nº 1.04200/2018REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004200/2018CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE CASTELOCONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ARACUÍ - AMAOBJETO: O presente termo de fomento, decorrente da dispensa de Chamamento Público 1.04200/2018, tem por objeto o custeio para aquisição de serviços – contratação de pessoal, material permanente – para dar contiuidade nos projetos sociais desenvolvidos pela Entidade, Projeto "Bom de Esporte, Bom de Escola e Grupo da Terceira Idade Alegria de Viver", promovendo integração de usuários com a prárica de atividades esportivas orientadas, visando o desenvolvimento pes-soal, social e comunitário, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo ao processo administrativo nº 004200/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Ação Social; Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.VALOR: O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente termo de fomento é de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto do presente termo de fomento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, do exercício de 2018:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0100010824300112.459 33504300000 0573 SEMAS – 33990000 – Demais Rec. Dest. a Assist. Social

VIGÊNCIA: O presente termo de fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na im-prensa oficial até 31 de Dezembro 2018, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho, para a consecução de seu objeto.

Castelo – ES, 07 de Agosto de 2018.

MUNICÍPIO DE CASTELO

Luíz Carlos Piassi

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESEN-CIAL N.º 075/2018

Publicação Nº 150362

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO

PREGÃO PRESENCIAL N.° 075/2018

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL nº 075/2018.

Objeto: contratação de empresa para prestação de serviço de translado e aplicação de formol.

Empresa vencedora: SHEKINAH ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA ME no lote 1 no valor total de R$ 3.000,00.

Colatina/ES, 07 de Julho de 2018.

Francieli Prando Finco

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 074/2018

Publicação Nº 150366

RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº. 074/2018

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público que foram pro-movidas alterações no Edital em epígrafe e prorrogada a data de abertura do mesmo para o dia 24/08/2018 às 09h30. O Edital retificado, encontra-se disponível no site www.colatina.es.gov.br.

LAÍS DE ALMEIDA RODRIGUES VERBENO

Pregoeira Municipal

DECRETO 22.016/2018Publicação Nº 150187

DECRETO Nº 22.016, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 .

Constitui Comissão para compor o Gabinete de Gestão In-tegrada do Município de Colatina – GGIM :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis-ta o que dispõe o Decreto nº 15.909, de 01 de março de 2013, Decreta:

Artigo 1º - Ficam designados para compor o Gabinete de Gestão Integrada do Município de Colatina - GGIM, os membros do Poder Executivo e de órgãos e instituições que atuam no Município de Colatina, a saber:I - Secretaria Municipal de Gabinete:Titular: Lara Trassi LacerdaSuplente: Cristiane do Carmo Castro

II - Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segu-rança Pública:Titular: André Viganô da CostaSuplente: Walacy Ataíde Negrelli

III - Defesa Civil Municipal:Titular: Luís Felipe do Nascimento AdameSuplente: Luciano Alves Manzoli

IV - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:Titular: Wender reger Gomes RegatieriSuplente: Daniela Moschen Ribeiro

V - Secretaria Municipal de Educação:Titular: Rosimery Guedes GilesSuplente: Eveline da Silva Rodrigues

VI - Secretaria Municipal de Saúde:Titular: Elias Eder GasperassiSuplente: Maria da Penha Gomes

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento EconômicoTitular: Bethânia Rodrigues LopesSuplente: Kammilli Mendes de Oliveira Bertoldo

VIII - Secretaria Municipal de Obras:Titular: Romário de CastroSuplente: Stefano Ferrari Bravin

IX - Poder Judiciário Estadual:Titular: Sérgio Luís Spalenza MoulinSuplente: Marco Antônio Meneghelli

X - Polícia Civil do Estado do Espírito Santo:Titular: Hédson FélixSuplente: João Seidel Júnior

XI - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo:Titular: Ten Cel QOCPM Rômulo Souza DiasSuplente: Cap QOCPM Ricardo dos Passos Lyrio

XII - Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo:Titular: Cap BM Douglas Moral BrielSuplente: Sgt BM Jonas de Oliveira Inácio

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Página 45

Artigo 2º - Fica designada Daniela Moschen Ribeiro para exercer a função de Secretária Executiva do Gabinete de Gestão Integrada do Município de Colatina-GGIM.

Artigo 3º - Fica revogado em todos os seus termos o De-creto nº 18.232, de 27 de abril de 2015.

Artigo 4º - Este ato entra em vigor na presente data, revo-gadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2018.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 03 de agosto de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete.

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PRE-ÇOS N° 007/2018

Publicação Nº 150119

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA

TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2018

O Município de Colatina/ES torna público a retificação da alínea “b.2” do subitem 11.1 do presente edital e subitem 3.2, alínea “b.2” da minuta de contrato, cujo objeto é a contratação de empresa para executar serviços de manu-tenção preventiva e corretiva no sistema de iluminação pública do Município. A data e horário permanecem inal-terados.

Edital retificado encontra-se disponível no site: www.cola-tina.es.gov.br.

THABATA CALIARI SOUTO

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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Página 46

RREO ANEXO 1Publicação Nº 150193

Planilha1

Página 1

MUNICÍPIO DE COLATINARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3º BIMESTRE DE 2018 –MAIO A JUNHO DE 2018

R$ 1,00

Receitas Orçamentárias

Estágios da Receita Orçamentária

RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)

No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)

Receitas Orçamentárias RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 326.300.000,00 343.137.469,22 55.789.500,67 16,26 166.144.211,58 48,42 176.993.257,64 RECEITAS CORRENTES 308.767.000,00 309.232.649,30 54.521.892,67 17,63 160.786.333,41 52,00 148.446.315,89 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 35.555.844,00 35.555.844,00 5.735.201,46 16,13 19.800.949,54 55,69 15.754.894,46 Impostos 33.137.000,00 33.137.000,00 5.399.310,73 16,29 18.301.405,77 55,23 14.835.594,23 Taxas 2.418.844,00 2.418.844,00 335.890,73 13,89 1.499.543,77 61,99 919.300,23 Contribuição de Melhoria 0,00 CONTRIBUIÇÕES 7.250.000,00 7.250.000,00 1.391.718,88 19,20 4.165.784,60 57,46 3.084.215,40 Contribuições Sociais 0,00 Contribuições Econômicas 0,00

0,00

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 7.250.000,00 7.250.000,00 1.391.718,88 19,20 4.165.784,60 57,46 3.084.215,40 RECEITA PATRIMONIAL 2.533.282,00 2.533.282,00 257.390,80 10,16 728.879,77 28,77 1.804.402,23 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 Valores Mobiliários 2.398.282,00 2.398.282,00 226.659,42 9,45 634.508,17 26,46 1.763.773,83

125.000,00 125.000,00 30.731,38 24,59 94.371,60 75,50 30.628,40

Exploração de Recursos Naturais 0,00 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 Cessão de Direitos 0,00 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 39.466.000,00 39.466.000,00 6.603.993,25 16,73 19.605.064,90 49,68 19.860.935,10 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 38.750.000,00 38.750.000,00 6.495.681,80 16,76 19.256.916,90 49,70 19.493.083,10 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 Outros Serviços 716.000,00 716.000,00 108.311,45 15,13 348.148,00 48,62 367.852,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 222.075.574,00 222.541.223,30 39.221.983,57 17,62 114.092.708,90 51,27 108.448.514,40 Transferências da União e de suas Entidades 112.213.774,00 112.679.423,30 18.308.672,24 16,25 54.123.910,26 48,03 58.555.513,04 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 57.698.800,00 57.698.800,00 11.708.350,67 20,29 32.598.231,96 56,50 25.100.568,04 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 Transferências de Instituições Privadas 148.000,00 148.000,00 0,00 0,00 148.000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 52.000.000,00 52.000.000,00 9.204.960,66 17,70 27.370.166,68 52,63 24.629.833,32 Transferências do Exterior 0,00 Transferências de Pessoas Físicas 15.000,00 15.000,00 0,00 400,00 2,67 14.600,00 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.886.300,00 1.886.300,00 1.311.604,71 69,53 2.392.945,70 126,86 -506.645,70 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 756.500,00 756.500,00 231.811,80 30,64 610.406,44 80,69 146.093,56 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 334.500,00 334.500,00 908.077,15 271,47 1.162.555,94 347,55 -828.055,94 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 Demais Receitas Correntes 795.300,00 795.300,00 171.715,76 21,59 619.983,32 77,96 175.316,68 RECEITAS DE CAPITAL 17.533.000,00 33.904.819,92 1.267.608,00 3,74 5.357.878,17 15,80 28.546.941,75 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8.300.000,00 8.300.000,00 399.860,72 4,82 1.010.201,89 12,17 7.289.798,11 Operações de Crédito - Mercado Interno 3.000.000,00 3.000.000,00 399.860,72 13,33 1.010.201,89 33,67 1.989.798,11 Operações de Crédito - Mercado Externo 5.300.000,00 5.300.000,00 0,00 0,00 5.300.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 21.000,00 21.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.000,00 Alienação de Bens Móveis 21.000,00 21.000,00 0,00 0,00 21.000,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 9.212.000,00 25.583.819,92 867.747,28 3,39 4.347.676,28 16,99 21.236.143,64 Transferências da União e de suas Entidades 5.900.000,00 15.489.388,12 867.747,28 5,60 4.347.676,28 28,07 11.141.711,84 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 3.312.000,00 10.094.431,80 0,00 0,00 10.094.431,80 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 Transferências do Exterior 0,00 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Integralização do Capital Social 0,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 Demais Receitas de Capital 0,00 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 700.000,00 700.000,00 162.836,11 23,26 307.107,16 43,87 392.892,84 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 327.000.000,00 343.837.469,22 55.952.336,78 16,27 166.451.318,74 48,41 177.386.150,48 OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Mobiliária 0,00 Contratual 0,00 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Mobiliária 0,00 Contratual 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 327.000.000,00 343.837.469,22 55.952.336,78 16,27 166.451.318,74 48,41 177.386.150,48 DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) 327.000.000,00 343.837.469,22 55.952.336,78 16,27 166.451.318,74 48,41 177.386.150,48 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 22.814.387,45 1.784.453,44 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 22.814.387,45 1.784.453,44 Reabertura de Créditos Adicionais

Despesas Orçamentárias

Estágios da Despesa Orçamentária

SALDO (g) = (e-f) SALDO (i) = (e-h)

Despesas Orçamentárias DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 324.850.900,00 362.309.412,59 37.692.138,96 239.054.547,67 123.254.864,92 51.572.331,12 138.415.240,34 223.894.172,25 135.519.659,54 0,00 DESPESAS CORRENTES 298.391.400,00 315.031.063,18 26.764.505,15 216.805.965,16 98.225.098,02 48.450.835,90 132.003.143,16 183.027.920,02 130.048.846,67 0,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 145.128.136,00 146.233.254,26 16.809.828,10 86.898.202,76 59.335.051,50 20.850.194,48 67.891.973,42 78.341.280,84 67.730.865,65 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 677.100,00 669.982,34 71.181,68 214.455,98 455.526,36 71.181,68 214.455,98 455.526,36 214.455,98 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 152.586.164,00 168.127.826,58 9.883.495,37 129.693.306,42 38.434.520,16 27.529.459,74 63.896.713,76 104.231.112,82 62.103.525,04 DESPESAS DE CAPITAL 25.909.500,00 46.728.349,41 10.927.633,81 22.248.582,51 24.479.766,90 3.121.495,22 6.412.097,18 40.316.252,23 5.470.812,87 0,00 INVESTIMENTOS 22.034.400,00 44.125.329,22 10.332.325,68 20.487.562,33 23.637.766,89 2.526.187,09 4.651.077,00 39.474.252,22 3.709.792,69 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 3.875.100,00 2.603.020,19 595.308,13 1.761.020,18 842.000,01 595.308,13 1.761.020,18 842.000,01 1.761.020,18 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 2.149.100,00 4.634.944,08 3.000,00 1.967.615,00 2.667.329,08 745.674,54 872.611,35 3.762.332,73 866.923,37 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 327.000.000,00 366.944.356,67 37.695.138,96 241.022.162,67 125.922.194,00 52.318.005,66 139.287.851,69 227.656.504,98 136.386.582,91 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 327.000.000,00 366.944.356,67 37.695.138,96 241.022.162,67 125.922.194,00 52.318.005,66 139.287.851,69 227.656.504,98 136.386.582,91 0,00 SUPERÁVIT (XIII) 27.163.467,05 TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 327.000.000,00 366.944.356,67 37.695.138,96 241.022.162,67 52.318.005,66 166.451.318,74 136.386.582,91 0,00 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00

Receitas Intra Orçamentárias

Estágios da Receita Intra-Orçamentária

RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)

No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)

Receitas Intra Orçamentárias RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 700.000,00 700.000,00 162.836,11 23,26 307.107,16 43,87 392.892,84 RECEITAS CORRENTES 700.000,00 700.000,00 162.836,11 23,26 307.107,16 43,87 392.892,84 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impostos Taxas Contribuição de Melhoria CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições Sociais Contribuições Econômicas

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado Valores Mobiliários

RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional

Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença

DOTAÇÃO INICIAL (d)

DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)

DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE

DESPESAS EMPENHADAS

ATÉ O BIMESTRE (f)

DESPESAS LIQUIDADAS

NO BIMESTRE

DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (h)

DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE

(j)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS (k)

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional

Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 47

Planilha1

Página 2

Exploração de Recursos Naturais Exploração do Patrimônio Intangível Cessão de Direitos Demais Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS 700.000,00 700.000,00 162.836,11 23,26 307.107,16 43,87 392.892,84 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 700.000,00 700.000,00 162.836,11 23,26 307.107,16 43,87 392.892,84 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte Serviços e Atividades Referentes à Saúde Serviços e Atividades Financeiras Outros Serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências da União e de suas Entidades Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferências dos Municípios e de suas Entidades Transferências de Instituições Privadas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Físicas Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Interno Operações de Crédito - Mercado Externo ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências da União e de suas Entidades Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferências dos Municípios e de suas Entidades Transferências de Instituições Privadas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Físicas Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Integralização do Capital Social Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Resgate de Títulos do Tesouro Demais Receitas de Capital

Despesas Intra Orçamentárias

Estágios da Despesa Intra-Orçamentária

SALDO (g) = (e-f) SALDO (i) = (e-h)

Despesas Intra Orçamentárias DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 2.149.100,00 4.634.944,08 3.000,00 1.967.615,00 2.667.329,08 745.674,54 872.611,35 3.762.332,73 866.923,37 0,00 DESPESAS CORRENTES 2.149.100,00 4.634.944,08 3.000,00 1.967.615,00 2.667.329,08 745.674,54 872.611,35 3.762.332,73 866.923,37 0,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.331.000,00 1.331.000,00 1.170.000,00 161.000,00 558.764,62 558.764,62 772.235,38 558.764,62 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 818.100,00 3.303.944,08 3.000,00 797.615,00 2.506.329,08 186.909,92 313.846,73 2.990.097,35 308.158,75 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

Notas Explicativas Valores

30/06/2018

Notas Explicativas Notas Explicativas

_________________________________________ ______________________________________________SERGIO MENEGUELLI GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES

PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

__________________________________________________PRISCILA GUIMARÃES CORREA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

DOTAÇÃO INICIAL (d)

DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)

DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE

DESPESAS EMPENHADAS

ATÉ O BIMESTRE (f)

DESPESAS LIQUIDADAS

NO BIMESTRE

DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (h)

DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE

(j)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS (k)

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RREO ANEXO 12Publicação Nº 150230

Planilha2

Página 1

MUNICÍPIO DE COLATINA – ES

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3º BIMESTRE DE 2018 – MAIO A JUNHO DE 2018

RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(a) (b) (b/a) x 100RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 33.137.000,00 33.137.000,00 18.301.405,77 55,23

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 3.850.000,00 3.850.000,00 3.675.406,24 95,47

Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 2.800.000,00 2.800.000,00 1.163.820,82 41,57

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 21.900.000,00 21.900.000,00 10.351.775,26 47,27

Imposto de Renda Re�do na Fonte - IRRF 3.250.000,00 3.250.000,00 1.948.907,87 59,97

Imposto Territorial Rural - ITR Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 92.000,00 92.000,00 26.457,83 28,76

Dívida A�va dos Impostos 1.050.000,00 1.050.000,00 1.025.956,31 97,71

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida A�va 195.000,00 195.000,00 109.081,44 55,94

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 111.330.000,00 111.330.000,00 58.098.210,97 52,19

Cota-Parte FPM 48.900.000,00 48.900.000,00 23.717.255,38 48,50

Cota-Parte ITR 50.000,00 50.000,00 4.315,68 8,63

Cota-Parte IPVA 8.200.000,00 8.200.000,00 5.837.652,78 33,17

Cota-Parte ICMS 52.500.000,00 52.500.000,00 27.900.802,80 53,14

Cota-Parte IPI-Exportação 1.200.000,00 1.200.000,00 638.184,33 53,18

Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Cons�tucionais 480.000,00 480.000,00 0,00 0,00

Desoneração ICMS (LC 87/96) 480.000,00 480.000,00 0,00

Outras

144.467.000,00 144.467.000,00 76.399.616,74 52,88

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDEPREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(c) (d) (d/c) x 100

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 59.244.118,00 61.039.707,30 32.051.994,46 52,51

Provenientes da União 58.429.118,00 60.224.707,30 31.806.111,71 52,81

Provenientes dos Estados 265.000,00 265.000,00 145.845,65 55,04

Provenientes de Outros Municípios Outras Receitas do SUS 550.000,00 550.000,00 100.037,10 18,19

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASRECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE

OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 40.882,00 40.882,00 576.414,02 1.409,95

TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 59.285.000,00 61.080.589,30 32.628.408,48 53,42

DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADASINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(Por Grupo de Natureza da Despesa) (e) (f) (f/e) x 100 (g) (g/e) x 100

DESPESAS CORRENTES 85.751.552,00 91.733.929,46 75.268.105,41 82,05 42.556.058,60 46,39 Pessoal e Encargos Sociais 19.436.318,00 20.725.531,82 13.510.790,00 65,19 11.165.646,31 53,87

Juros e Encargos da Dívida

Outras Despesas Correntes 66.315.234,00 71.008.397,64 61.757.315,41 86,97 31.390.412,29 44,21DESPESAS DE CAPITAL 305.600,00 3.422.345,17 368.365,90 10,76 236.799,81 6,92

Inves�mentos 305.600,00 3.422.345,17 368.365,90 10,76 236.799,81 6,92 Inversões Financeiras

Amor�zação da Dívida

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 86.057.152,00 95.156.274,63 75.636.471,31 79,49 42.792.858,41 44,97

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMODOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(h) (h/IVf)x100 (i) (i/IVg)x100

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 0,00DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL 0,00 0,00

DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 59.256.718,00 68.043.482,89 53.880.720,40 71,24 29.528.465,59 69,00

Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 58.979.118,00 67.683.279,56 53.770.061,71 71,09 29.473.394,90 68,87 Recursos de Operações de Crédito 0,00 0,00

Outros Recursos 277.600,00 360.203,33 110.658,69 0,15 55.070,69 0,13OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 59.256.718,00 68.043.482,89 53.880.720,40 71,24 29.528.465,59 69,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 26.800.434,00 27.112.791,74 21.755.750,91 28,76 13.264.392,82 31,00 0,00

17,36

R$ 1.804.450,31

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA INSCRITOS PAGOS A PAGAR PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE

Inscritos em 2018Inscritos em 2017 150.864,86 3.431,21 75.386,97 72.046,68Inscritos em 2016 119.072,55 41.911,16 77.161,39Inscritos em 2015 889.337,20 187.628,37 701.708,83Inscritos em 2014 504.185,54 174.536,16 329.649,38Inscritos em Exercícios Anteriores a 2014 90.957,80 7.328,14 83.629,66

TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II

Inscritas em Restos a Pagar não

Processados7

Inscritas em Restos a Pagar não

Processados7

RESTOS A PAGAR NA�O PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCI�CIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA1DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS2

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS A� PARCELA DO PERCENTUAL MI�NIMO QUE NA�O FOI APLICADA EM AÇO� ES E SERVIÇOS DE SAU�DE EM EXERCI�CIOS ANTERIORES3

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI(h ou i) / IIIb x 100)6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%4 e 5

VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(h ou i) - (15 x IIIb)/100]6

CANCELADOS/ PRESCRITOS

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Página 49

Planilha2

Página 2

Total 1.754.417,95 414.835,04 1.267.536,23 72.046,68

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial Saldo Final (Não Aplicado)

(j)

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2014

Total (VIII)

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Saldo Inicial Saldo Final (Não Aplicado)

(k)

Diferença de limite não cumprido em 2017

Diferença de limite não cumprido em 2016Diferença de limite não cumprido em 2015

Diferença de limite não cumprido em 2014

Diferença de limite não cumprido em 2013Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores a 2013

Total (IX)

DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS(Por Subfunção) INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(l) (l/total l) x 100 (m)

Atenção Básica 19.700.918,00 21.505.736,62 14.836.785,80 19,62 10.651.368,10 24,89

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 54.934.534,00 59.343.599,32 51.505.177,45 68,10 25.736.989,77 60,14Suporte Profilá�co e Terapêu�co 1.985.300,00 2.293.072,06 950.030,51 1,26 691.261,57 1,62

Vigilância Sanitária 1.643.100,00 2.544.944,06 1.395.681,01 1,85 778.657,69 1,82Vigilância Epidemiológica 3.635.600,00 4.736.613,38 2.675.756,31 3,54 1.806.805,51 4,22

Alimentação e Nutrição 21.000,00 21.000,00 0,00 0,00

Outras Subfunções 4.136.700,00 4.711.309,19 4.273.040,23 5,65 3.127.775,77 7,31TOTAL 86.057.152,00 95.156.274,63 75.636.471,31 100,00 42.792.858,41 100,00 0,00

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do úl�mo bimestre do exercício.

_________________________________________ ______________________________________________

SERGIO MENEGUELLI GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES

PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

__________________________________________________PRISCILA GUIMARÃES CORREA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º Despesas custeadas no exercício

de referência

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 Despesas custeadas no exercício

de referência

Inscritas em Restos a Pagar não

Processados7(m/total m) x 100

2 O valor apresentado na intercessao com a coluna "i" ou com a coluna "h" devera ser o mesmo apresentado no "total j".3 O valor apresentado na intercessao com a coluna "i" ou com a coluna "h" devera ser o mesmo apresentado no "total k".4 Limite anual mınimo a ser cumprido no encerramento do exercıcio. Devera ser informado o limite estabelecido na Lei Organica do Municıpio quando o percentual nela estabelecido for superior ao �ixado na LC nº 141/20125 Durante o exercıcio esse valor servira para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/20126 Nos cinco primeiros bimestres do exercıcio o acompanhamento sera feito com base na despesa liquidada. No ultimo bimestre do exercıcio, o valor devera corresponder ao total da despesa empenhada.7 Essa coluna podera ser apresentada somente no ultimo bimestre

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Página 50

RREO ANEXO 14Publicação Nº 150233

Planilha1

Página 1

MUNICÍPIO DE COLATINARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ESTADOS, DF E MUNICÍPIOSORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3º BIMESTRE DE 2018 –MAIO A JUNHO DE 2018

R$ 1,00

Balanço Orçamentário Valores

Até o Bimestre

Balanço Orçamentário RECEITAS Previsão Inicial 327.000.000,00 Previsão Atualizada 343.837.469,22 Receitas Realizadas 166.451.318,74 Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial 327.000.000,00 Créditos Adicionais Dotação Atualizada 366.944.356,67 Despesas Empenhadas 241.022.162,67 Despesas Liquidadas 139.287.851,69 Despesas Pagas 136.386.582,91 Superávit Orçamentário 27.163.467,05

Despesas por Função/Subfunção Valores

Até o Bimestre

Despesas por Função/Subfunção Despesas Empenhadas 241.022.162,67 Despesas Liquidadas 139.287.851,69

Receita Corrente Líquida - RCL Valores

Até o Bimestre

Receita Corrente Líquida - RCL Receita Corrente Líquida 309.994.661,66

Receitas e Despesas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Valores

Até o Bimestre

Receitas e Despesas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO Receitas Previdenciárias Realizadas Despesas Previdenciárias Liquidadas Resultado Previdenciário 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO Receitas Previdenciárias Realizadas Despesas Previdenciárias Liquidadas Resultado Previdenciário 0,00

Resultados Nominal e Primário Verificação das Metas dos Resultados Nominal e Primário

Resultado Apurado até o Bimestre (b) % em Relação à Meta (b/a)

Resultados Nominal e Primário Resultado Nominal - Acima da Linha 4.900.000,00 21.391.338,84 436,56 Resultado Primário - Acima da Linha -9.500.000,00 20.759.091,58 -45,76

Restos a Pagar por Poder e Ministério Público Estágios dos Restos a Pagar

Inscrição Cancelamento Até o Bimestre Pagamento Até o Bimestre Saldo a Pagar

Restos a Pagar por Poder e Ministério Público RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 9.249.480,16 1.397,41 9.062.855,38 185.227,37 Poder Executivo 9.249.480,16 1.397,41 9.062.855,38 185.227,37 Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público Defensoria Pública RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 15.673.886,13 1.218.277,04 9.869.844,77 4.585.764,32 Poder Executivo 15.673.886,13 1.218.277,04 9.869.844,77 4.585.764,32 Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público Defensoria Pública TOTAL 24.923.366,29 1.219.674,45 18.932.700,15 4.770.991,69

Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Apuração das Despesas com Ensino

Valor Apurado Até o Bimestre Limites Constitucionais Anuais

% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o Bimestre

Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

16.056.553,30 25,00 21,02

23.003.608,82 60,00 73,77

Complementação da União ao FUNDEB

Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Apuração das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital

Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não Realizado

Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Receitas de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida

Projeção Atuarial dos Regimes de Previdência Exercício de Apuração

Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício

Projeção Atuarial dos Regimes de Previdência Plano Previdenciário Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Plano Financeiro Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Apuração da Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos

RREO – ANEXO 14 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)

Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a)

Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental

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Planilha1

Página 2

Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar

Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

Apuração das Despesas com Saúde

Valor Apurado Até o Bimestre Limites Constitucionais Anuais

% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o Bimestre

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

42.792.858,41 15,00 17,36

Despesas de Caráter Continuado Derivadas de PPP Valor Realizado no Período

Valor Apurado no Exercício Corrente

Despesas de Caráter Continuado Derivadas de PPP Total das Despesas/RCL (%)

Notas Explicativas Valores

30/06/2018

Notas Explicativas Notas Explicativas

_________________________________________ _____________________________________________SERGIO MENEGUELLI GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES

PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

__________________________________________________PRISCILA GUIMARÃES CORREA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Executadas com Recursos de Impostos

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RREO ANEXO 2Publicação Nº 150220

Planilha1

Página 1

MUNICÍPIO DE COLATINARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3º BIMESTRE DE 2018 –MAIO A JUNHO DE 2018

R$ 1,00

Função/Subfunção

Execução da Despesa

DOTAÇÃO INICIAL SALDO (c) = (a-b) SALDO (e) = (a-d)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 324.850.900,00 362.309.412,59 37.692.138,96 239.054.547,67 99,18 123.254.864,92 51.572.331,12 138.415.240,34 99,37 223.894.172,25 0,00

Legislativa 7.810.147,00 7.810.147,00 820.587,97 4.067.920,05 1,69 3.742.226,95 1.044.202,20 3.002.521,53 2,16 4.807.625,47 0,00 Ação Legislativa 7.766.147,00 7.766.147,00 802.515,47 4.035.241,55 1,67 3.730.905,45 1.040.602,20 2.993.433,03 2,15 4.772.713,97 Controle Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 FU01 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU01 - Demais Subfunções 44.000,00 44.000,00 18.072,50 32.678,50 0,01 11.321,50 3.600,00 9.088,50 0,01 34.911,50 Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 FU02 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU02 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Essencial à Justiça 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa da Ordem Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 Representação Judicial e Extrajudicial 0,00 0,00 0,00 0,00 FU03 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU03 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração 39.916.505,00 42.187.169,78 3.058.645,80 25.729.938,80 10,68 16.457.230,98 5.324.517,15 16.695.855,69 11,99 25.491.314,09 0,00 Planejamento e Orçamento 51.500,00 51.500,00 46.800,00 0,02 4.700,00 46.800,00 0,03 4.700,00 FU04 - Administração Geral 12.625.045,00 13.787.876,29 1.249.608,59 6.450.666,04 2,68 7.337.210,25 1.557.374,41 4.848.645,46 3,48 8.939.230,83 Administração Financeira 2.263.500,00 2.809.174,22 283.354,21 1.144.128,79 0,47 1.665.045,43 345.459,82 850.257,28 0,61 1.958.916,94 Controle Interno 293.900,00 297.550,00 10.563,95 10.563,95 0,00 286.986,05 6.736,08 6.736,08 0,00 290.813,92 Normatização e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 Tecnologia da Informação 2.208.100,00 2.246.952,62 193.548,54 830.088,86 0,34 1.416.863,76 306.016,21 463.516,85 0,33 1.783.435,77 Ordenamento Territorial 0,00 0,00 0,00 0,00 Formação de Recursos Humanos 832.800,00 955.869,19 67.591,49 718.895,94 0,30 236.973,25 67.811,09 668.690,94 0,48 287.178,25 Administração de Receitas 123.000,00 112.205,45 109.205,45 0,05 3.000,00 105.053,78 107.048,16 0,08 5.157,29 Administração de Concessões 0,00 0,00 0,00 0,00 Comunicação Social 356.500,00 505.187,01 34.318,42 273.547,48 0,11 231.639,53 81.777,55 136.293,39 0,10 368.893,62 FU04 - Demais Subfunções 21.162.160,00 21.420.855,00 1.219.660,60 16.146.042,29 6,70 5.274.812,71 2.854.288,21 9.567.867,53 6,87 11.852.987,47 Defesa Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Aérea 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Naval 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Terrestre 0,00 0,00 0,00 0,00 FU05 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU05 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Segurança Pública 133.400,00 279.189,30 0,00 41.188,95 0,02 238.000,35 9.806,86 24.517,15 0,02 254.672,15 0,00 Policiamento 130.900,00 276.689,30 41.188,95 0,02 235.500,35 9.806,86 24.517,15 0,02 252.172,15 Defesa Civil 2.500,00 2.500,00 0,00 2.500,00 0,00 2.500,00 Informação e Inteligência 0,00 0,00 0,00 0,00 FU06 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU06 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Relações Exteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Relações Diplomáticas 0,00 0,00 0,00 0,00 Cooperação Internacional 0,00 0,00 0,00 0,00 FU07 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU07 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Assistência Social 8.024.060,00 14.654.798,69 1.859.482,55 5.597.305,26 2,32 9.057.493,43 1.291.085,92 3.309.581,47 2,38 11.345.217,22 0,00 Assistência ao Idoso 178.100,00 143.135,15 0,00 143.135,15 0,00 143.135,15 Assistência ao Portador de Deficiência 136.600,00 157.697,58 0,00 157.697,58 0,00 157.697,58 Assistência à Criança e ao Adolescente 675.100,00 1.853.879,96 146.448,43 516.044,40 0,21 1.337.835,56 81.031,08 289.506,02 0,21 1.564.373,94 Assistência Comunitária 3.720.360,00 7.841.300,00 477.869,13 2.455.964,64 1,02 5.385.335,36 442.629,57 1.336.971,63 0,96 6.504.328,37 FU08 - Administração Geral 3.298.400,00 4.017.252,50 1.235.164,99 2.623.296,22 1,09 1.393.956,28 767.425,27 1.683.103,82 1,21 2.334.148,68 FU08 - Demais Subfunções 15.500,00 641.533,50 2.000,00 0,00 639.533,50 0,00 641.533,50 Previdência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência do Regime Estatutário 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência Complementar 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 FU09 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU09 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Saúde 85.939.052,00 95.038.174,63 5.352.773,42 75.518.471,31 31,33 19.519.703,32 16.073.370,17 42.741.139,37 30,69 52.297.035,26 0,00 Atenção Básica 19.626.918,00 21.431.736,62 2.157.605,94 14.762.785,80 6,13 6.668.950,82 3.978.465,63 10.617.812,77 7,62 10.813.923,85 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 54.919.534,00 59.328.599,32 1.681.723,56 51.490.177,45 21,36 7.838.421,87 9.881.164,30 25.730.227,48 18,47 33.598.371,84 Suporte Profilático e Terapêutico 1.985.300,00 2.293.072,06 129.119,24 950.030,51 0,39 1.343.041,55 246.833,29 691.261,57 0,50 1.601.810,49 Vigilância Sanitária 1.643.000,00 2.544.844,06 198.564,35 1.395.681,01 0,58 1.149.163,05 292.606,13 778.657,69 0,56 1.766.186,37 Vigilância Epidemiológica 3.620.600,00 4.721.613,38 348.455,97 2.660.756,31 1,10 2.060.857,07 555.211,89 1.802.167,09 1,29 2.919.446,29 Alimentação e Nutrição 21.000,00 21.000,00 0,00 21.000,00 0,00 21.000,00 FU10 - Administração Geral 4.122.100,00 4.588.884,83 837.304,36 4.259.040,23 1,77 329.844,60 1.119.088,93 3.121.012,77 2,24 1.467.872,06 FU10 - Demais Subfunções 600,00 108.424,36 0,00 108.424,36 0,00 108.424,36 Trabalho 300,00 300,00 0,00 0,00 0,00 300,00 0,00 0,00 0,00 300,00 0,00 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 0,00 0,00 0,00 0,00 Relações de Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 Empregabilidade 300,00 300,00 0,00 300,00 0,00 300,00 Fomento ao Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 FU11 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU11 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Educação 79.643.816,00 80.546.346,18 11.004.842,11 54.170.028,46 22,48 26.376.317,72 13.854.606,98 37.505.073,19 26,93 43.041.272,99 0,00 Ensino Fundamental 42.035.600,00 41.402.914,68 5.273.567,55 27.929.781,72 11,59 13.473.132,96 6.795.824,10 19.969.677,98 14,34 21.433.236,70 Ensino Médio 1.901.500,00 1.909.492,33 787.258,86 1.256.137,46 0,52 653.354,87 594.574,90 742.503,09 0,53 1.166.989,24 Ensino Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 Ensino Superior 400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Educação Infantil 24.536.120,00 24.756.058,77 2.843.583,90 16.102.684,75 6,68 8.653.374,02 3.819.488,28 11.707.845,82 8,41 13.048.212,95 Educação de Jovens e Adultos 3.400,00 2.780,77 0,00 2.780,77 0,00 2.780,77 Educação Especial 814.800,00 751.295,57 78.923,21 481.074,77 0,20 270.220,80 93.025,27 369.496,82 0,27 381.798,75 Educação Básica 2.647.660,00 2.647.735,01 737.170,00 2.503.880,64 1,04 143.854,37 1.358.455,03 1.618.917,83 1,16 1.028.817,18 FU12 - Administração Geral 4.972.180,00 6.267.083,69 607.144,11 3.318.212,47 1,38 2.948.871,22 700.001,88 2.164.322,97 1,55 4.102.760,72 FU12 - Demais Subfunções 2.732.156,00 2.808.985,36 677.194,48 2.578.256,65 1,07 230.728,71 493.237,52 932.308,68 0,67 1.876.676,68 Cultura 1.013.250,00 1.013.250,00 104.048,56 346.578,16 0,14 666.671,84 105.557,30 334.425,48 0,24 678.824,52 0,00 Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico 900,00 900,00 0,00 900,00 0,00 900,00 Difusão Cultural 438.250,00 437.750,00 22.730,37 60.946,77 0,03 376.803,23 24.239,11 50.455,51 0,04 387.294,49 FU13 - Administração Geral 574.100,00 574.600,00 81.318,19 285.631,39 0,12 288.968,61 81.318,19 283.969,97 0,20 290.630,03 FU13 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Direitos da Cidadania 46.000,00 140.074,16 2.129,60 36.581,48 0,02 103.492,68 5.181,48 11.481,48 0,01 128.592,68 0,00 Custódia e Reintegração Social 0,00 0,00 0,00 0,00 Direitos Individuais Coletivos e Difusos 44.100,00 118.774,16 2.129,60 36.581,48 0,02 82.192,68 5.181,48 11.481,48 0,01 107.292,68 Assistência aos Povos Indígenas 0,00 0,00 0,00 0,00 FU14 - Administração Geral 1.900,00 21.300,00 0,00 21.300,00 0,00 21.300,00 FU14 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Urbanismo 24.145.120,00 32.527.432,10 9.012.541,55 22.289.348,74 9,25 10.238.083,36 3.637.878,02 9.802.139,08 7,04 22.725.293,02 0,00 Infra-Estrutura Urbana 6.057.800,00 13.272.982,23 7.072.695,06 8.665.712,70 3,60 4.607.269,53 731.881,40 1.224.267,54 0,88 12.048.714,69 Serviços Urbanos 6.702.680,00 7.747.075,45 176.635,20 7.444.151,61 3,09 302.923,84 1.167.776,03 2.981.715,21 2,14 4.765.360,24 Transportes Coletivos Urbanos 0,00 0,00 0,00 0,00 FU15 - Administração Geral 11.364.520,00 11.125.441,37 1.756.158,11 5.855.618,92 2,43 5.269.822,45 1.712.189,48 5.570.125,22 4,00 5.555.316,15 FU15 - Demais Subfunções 20.120,00 381.933,05 7.053,18 323.865,51 0,13 58.067,54 26.031,11 26.031,11 0,02 355.901,94 Habitação 755.920,00 492.942,82 145.900,00 463.222,48 0,19 29.720,34 99.740,00 304.320,00 0,22 188.622,82 0,00 Habitação Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 Habitação Urbana 25.200,00 838,52 0,00 838,52 0,00 838,52 FU16 - Administração Geral 200,00 2.700,00 2.500,00 0,00 200,00 0,00 2.700,00 FU16 - Demais Subfunções 730.520,00 489.404,30 145.900,00 460.722,48 0,19 28.681,82 99.740,00 304.320,00 0,22 185.084,30 Saneamento 50.754.850,00 61.707.441,90 4.403.618,18 41.817.998,91 17,35 19.889.442,99 7.665.806,18 17.929.224,23 12,87 43.778.217,67 0,00 Saneamento Básico Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 Saneamento Básico Urbano 29.255.950,00 38.999.427,73 2.425.811,96 26.636.174,97 11,05 12.363.252,76 4.350.397,96 10.419.411,76 7,48 28.580.015,97 FU17 - Administração Geral 12.999.850,00 11.860.793,68 1.019.357,10 8.307.868,87 3,45 3.552.924,81 1.883.976,63 4.057.795,43 2,91 7.802.998,25 FU17 - Demais Subfunções 8.499.050,00 10.847.220,49 958.449,12 6.873.955,07 2,85 3.973.265,42 1.431.431,59 3.452.017,04 2,48 7.395.203,45 Gestão Ambiental 159.860,00 1.434.960,00 188.934,24 828.069,96 0,34 606.890,04 185.419,52 483.348,27 0,35 951.611,73 0,00 Preservação e Conservação Ambiental 159.440,00 1.434.540,00 188.934,24 828.069,96 0,34 606.470,04 185.419,52 483.348,27 0,35 951.191,73 Controle Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00 Recuperação de Áreas Degradadas 240,00 240,00 0,00 240,00 0,00 240,00 Recursos Hídricos 180,00 180,00 0,00 180,00 0,00 180,00 Meteorologia 0,00 0,00 0,00 0,00

RREO – ANEXO 2 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(a)

DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE

DESPESAS EMPENHADAS

ATÉ O BIMESTRE (b)

% (b/total b)

DESPESAS LIQUIDADAS

NO BIMESTRE

DESPESAS LIQUIDADAS

ATÉ O BIMESTRE (d)

% (d/total d)

INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 53

Planilha1

Página 2

FU18 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU18 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Desenvolvimento Científico 0,00 0,00 0,00 0,00 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 0,00 0,00 0,00 0,00 Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 0,00 0,00 0,00 0,00 FU19 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU19 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Agricultura 1.478.620,00 1.983.177,59 178.285,31 513.136,07 0,21 1.470.041,52 182.700,87 497.514,36 0,36 1.485.663,23 0,00 Abastecimento 55.400,00 99.101,46 0,00 99.101,46 0,00 99.101,46 Extensão Rural 236.600,00 567.185,37 27.000,00 0,01 540.185,37 3.913,56 11.428,29 0,01 555.757,08 Irrigação 0,00 0,00 0,00 0,00 Promoção da Produção Agropecuária 105.120,00 224.593,68 -502,00 2.101,90 0,00 222.491,78 2.051,90 0,00 222.541,78 Defesa Agropecuária 200,00 400,00 0,00 400,00 0,00 400,00 FU20 - Administração Geral 1.080.700,00 1.091.297,08 178.787,31 484.034,17 0,20 607.262,91 178.787,31 484.034,17 0,35 607.262,91 FU20 - Demais Subfunções 600,00 600,00 0,00 600,00 0,00 600,00 Organização Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reforma Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 Colonização 0,00 0,00 0,00 0,00 FU21 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU21 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Indústria 400,00 400,00 0,00 0,00 0,00 400,00 0,00 0,00 0,00 400,00 0,00 Promoção Industrial 400,00 400,00 0,00 400,00 0,00 400,00 Produção Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 Mineração 0,00 0,00 0,00 0,00 Propriedade Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 Normalização e Qualidade 0,00 0,00 0,00 0,00 FU22 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU22 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Comércio e Serviços 17.300,00 16.550,00 0,00 0,00 0,00 16.550,00 0,00 0,00 0,00 16.550,00 0,00 Promoção Comercial 600,00 600,00 0,00 600,00 0,00 600,00 Comercialização 0,00 0,00 0,00 0,00 Comércio Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 Turismo 700,00 700,00 0,00 700,00 0,00 700,00 FU23 - Administração Geral 16.000,00 15.250,00 0,00 15.250,00 0,00 15.250,00 FU23 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Comunicações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Comunicações Postais 0,00 0,00 0,00 0,00 Telecomunicações 0,00 0,00 0,00 0,00 FU24 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU24 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Energia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Conservação de Energia 0,00 0,00 0,00 0,00 Energia Elétrica 0,00 0,00 0,00 0,00 Combustíveis Minerais 0,00 0,00 0,00 0,00 Biocombustíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 FU25 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU25 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte 3.430.850,00 3.934.355,03 495.525,84 1.444.826,70 0,60 2.489.528,33 384.986,41 961.883,13 0,69 2.972.471,90 0,00 Transporte Aéreo 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte Rodoviário 1.875.950,00 2.546.819,44 327.783,12 931.663,12 0,39 1.615.156,32 216.498,63 450.036,13 0,32 2.096.783,31 Transporte Ferroviário 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte Hidroviário 0,00 0,00 0,00 0,00 Transportes Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 FU26 - Administração Geral 1.550.100,00 1.332.735,59 167.742,72 513.163,58 0,21 819.572,01 168.487,78 511.847,00 0,37 820.888,59 FU26 - Demais Subfunções 4.800,00 54.800,00 0,00 54.800,00 0,00 54.800,00 Desporto e Lazer 777.300,00 1.456.494,22 98.563,41 318.846,04 0,13 1.137.648,18 96.624,15 288.058,84 0,21 1.168.435,38 0,00 Desporto de Rendimento 700,00 100,00 0,00 100,00 0,00 100,00 Desporto Comunitário 236.300,00 892.686,39 11.087,20 48.793,64 0,02 843.892,75 8.707,94 20.206,44 0,01 872.479,95 Lazer 200,00 200,00 0,00 200,00 0,00 200,00 FU27 - Administração Geral 540.100,00 563.507,83 87.476,21 270.052,40 0,11 293.455,43 87.916,21 267.852,40 0,19 295.655,43 FU27 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Encargos Especiais 20.254.150,00 16.536.209,19 966.260,42 5.871.086,30 2,44 10.665.122,89 1.610.847,91 4.524.157,07 3,25 12.012.052,12 0,00 Refinanciamento da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 Refinanciamento da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviço da Dívida Interna 3.735.000,00 2.781.610,16 666.489,81 1.975.476,16 0,82 806.134,00 666.489,81 1.975.476,16 1,42 806.134,00 Serviço da Dívida Externa 817.000,00 491.192,37 0,00 491.192,37 0,00 491.192,37 Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Encargos Especiais 14.572.150,00 12.235.006,70 299.770,61 3.895.610,14 1,62 8.339.396,56 775.285,18 2.030.421,10 1,46 10.204.585,60 Transferências para a Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 FU28 - Demais Subfunções 1.130.000,00 1.028.399,96 0,00 1.028.399,96 169.072,92 518.259,81 0,37 510.140,15 Reserva de Contingência 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 2.149.100,00 4.634.944,08 3.000,00 1.967.615,00 0,82 2.667.329,08 745.674,54 872.611,35 0,63 3.762.332,73TOTAL (III) = (I + II) 327.000.000,00 366.944.356,67 37.695.138,96 241.022.162,67 100,00 125.922.194,00 52.318.005,66 139.287.851,69 100,00 227.656.504,98 0,00

Função/Subfunção - Intra

Execução da Despesa - Intra

DOTAÇÃO INICIAL SALDO (c) = (a-b) % (d/III d) SALDO (e) = (a-d)

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 2.149.100,00 4.634.944,08 3.000,00 1.967.615,00 0,82 2.667.329,08 745.674,54 872.611,35 0,63 3.762.332,73 0,00 Legislativa 3.000,00 3.000,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 536,82 1.634,08 0,00 1.365,92 0,00 Ação Legislativa 3.000,00 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 536,82 1.634,08 0,00 1.365,92 Controle Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 FU01 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU01 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 FU02 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU02 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Essencial à Justiça 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa da Ordem Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 Representação Judicial e Extrajudicial 0,00 0,00 0,00 0,00 FU03 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU03 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração 150.000,00 150.000,00 0,00 147.000,00 0,06 3.000,00 22.355,59 57.240,38 0,04 92.759,62 0,00 Planejamento e Orçamento 0,00 0,00 0,00 0,00 FU04 - Administração Geral 150.000,00 150.000,00 147.000,00 0,06 3.000,00 22.355,59 57.240,38 0,04 92.759,62 Administração Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 Controle Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 Normatização e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 Tecnologia da Informação 0,00 0,00 0,00 0,00 Ordenamento Territorial 0,00 0,00 0,00 0,00 Formação de Recursos Humanos 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração de Concessões 0,00 0,00 0,00 0,00 Comunicação Social 0,00 0,00 0,00 0,00 FU04 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Aérea 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Naval 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Terrestre 0,00 0,00 0,00 0,00 FU05 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU05 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Segurança Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Policiamento 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 Informação e Inteligência 0,00 0,00 0,00 0,00 FU06 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU06 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Relações Exteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Relações Diplomáticas 0,00 0,00 0,00 0,00 Cooperação Internacional 0,00 0,00 0,00 0,00 FU07 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU07 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Assistência Social 60.600,00 98.255,43 3.000,00 60.415,00 0,03 37.840,43 7.043,53 18.108,16 0,01 80.147,27 0,00 Assistência ao Idoso 0,00 0,00 0,00 0,00 Assistência ao Portador de Deficiência 0,00 0,00 0,00 0,00 Assistência à Criança e ao Adolescente 5.600,00 8.515,00 3.000,00 7.415,00 0,00 1.100,00 794,57 1.200,72 0,00 7.314,28 Assistência Comunitária 52.000,00 86.000,00 50.000,00 0,02 36.000,00 5.993,84 16.128,21 0,01 69.871,79 FU08 - Administração Geral 3.000,00 3.740,43 3.000,00 0,00 740,43 255,12 779,23 0,00 2.961,20 FU08 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(a)

DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE

DESPESAS EMPENHADAS

ATÉ O BIMESTRE (b)

% (b/III b)

DESPESAS LIQUIDADAS

NO BIMESTRE

DESPESAS LIQUIDADAS

ATÉ O BIMESTRE (d)

INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

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Planilha1

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Previdência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência do Regime Estatutário 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência Complementar 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 FU09 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU09 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Saúde 118.100,00 118.100,00 0,00 118.000,00 0,05 100,00 21.196,03 51.719,04 0,04 66.380,96 0,00 Atenção Básica 74.000,00 74.000,00 74.000,00 0,03 0,00 13.380,25 33.555,33 0,02 40.444,67 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 15.000,00 15.000,00 15.000,00 0,01 0,00 2.443,19 6.762,29 0,00 8.237,71 Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 0,00 0,00 0,00 Vigilância Sanitária 100,00 100,00 0,00 100,00 0,00 100,00 Vigilância Epidemiológica 15.000,00 15.000,00 15.000,00 0,01 0,00 2.625,00 4.638,42 0,00 10.361,58 Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00 FU10 - Administração Geral 14.000,00 14.000,00 14.000,00 0,01 0,00 2.747,59 6.763,00 0,00 7.237,00 FU10 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 0,00 0,00 0,00 0,00 Relações de Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 Empregabilidade 0,00 0,00 0,00 0,00 Fomento ao Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 FU11 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU11 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Educação 485.200,00 469.588,65 0,00 464.200,00 0,19 5.388,65 135.186,69 183.666,92 0,13 285.921,73 0,00 Ensino Fundamental 300.000,00 300.000,00 300.000,00 0,12 0,00 85.606,02 122.315,93 0,09 177.684,07 Ensino Médio 0,00 0,00 0,00 0,00 Ensino Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 Ensino Superior 0,00 0,00 0,00 0,00 Educação Infantil 180.000,00 164.488,65 160.000,00 0,07 4.488,65 48.501,71 59.735,55 0,04 104.753,10 Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 Educação Especial 100,00 100,00 0,00 100,00 0,00 100,00 Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 FU12 - Administração Geral 5.100,00 5.000,00 4.200,00 0,00 800,00 1.078,96 1.615,44 0,00 3.384,56 FU12 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Cultura 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico 0,00 0,00 0,00 0,00 Difusão Cultural 0,00 0,00 0,00 0,00 FU13 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU13 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Direitos da Cidadania 1.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 Custódia e Reintegração Social 0,00 0,00 0,00 0,00 Direitos Individuais Coletivos e Difusos 1.000,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 Assistência aos Povos Indígenas 0,00 0,00 0,00 0,00 FU14 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU14 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Urbanismo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Infra-Estrutura Urbana 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços Urbanos 0,00 0,00 0,00 0,00 Transportes Coletivos Urbanos 0,00 0,00 0,00 0,00 FU15 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU15 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Habitação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Habitação Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 Habitação Urbana 0,00 0,00 0,00 0,00 FU16 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU16 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Saneamento 1.330.000,00 3.780.000,00 0,00 1.170.000,00 0,49 2.610.000,00 558.764,62 558.764,62 0,40 3.221.235,38 0,00 Saneamento Básico Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 Saneamento Básico Urbano 250.000,00 250.000,00 240.000,00 0,10 10.000,00 114.618,38 114.618,38 0,08 135.381,62 FU17 - Administração Geral 640.000,00 3.090.000,00 510.000,00 0,21 2.580.000,00 243.564,08 243.564,08 0,17 2.846.435,92 FU17 - Demais Subfunções 440.000,00 440.000,00 420.000,00 0,17 20.000,00 200.582,16 200.582,16 0,14 239.417,84 Gestão Ambiental 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 Preservação e Conservação Ambiental 1.000,00 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 Controle Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00 Recuperação de Áreas Degradadas 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Hídricos 0,00 0,00 0,00 0,00 Meteorologia 0,00 0,00 0,00 0,00 FU18 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU18 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Desenvolvimento Científico 0,00 0,00 0,00 0,00 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 0,00 0,00 0,00 0,00 Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 0,00 0,00 0,00 0,00 FU19 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU19 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Agricultura 200,00 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 591,26 1.478,15 0,00 3.521,85 0,00 Abastecimento 0,00 0,00 0,00 0,00 Extensão Rural 200,00 5.000,00 0,00 5.000,00 1.478,15 0,00 3.521,85 Irrigação 5.000,00 0,00 -5.000,00 591,26 0,00 0,00 Promoção da Produção Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 FU20 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU20 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Organização Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reforma Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 Colonização 0,00 0,00 0,00 0,00 FU21 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU21 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Indústria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Promoção Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 Produção Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 Mineração 0,00 0,00 0,00 0,00 Propriedade Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 Normalização e Qualidade 0,00 0,00 0,00 0,00 FU22 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU22 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Comércio e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Promoção Comercial 0,00 0,00 0,00 0,00 Comercialização 0,00 0,00 0,00 0,00 Comércio Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 Turismo 0,00 0,00 0,00 0,00 FU23 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU23 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Comunicações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Comunicações Postais 0,00 0,00 0,00 0,00 Telecomunicações 0,00 0,00 0,00 0,00 FU24 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU24 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Energia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Conservação de Energia 0,00 0,00 0,00 0,00 Energia Elétrica 0,00 0,00 0,00 0,00 Combustíveis Minerais 0,00 0,00 0,00 0,00 Biocombustíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 FU25 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU25 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte Aéreo 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte Rodoviário 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte Ferroviário 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte Hidroviário 0,00 0,00 0,00 0,00 Transportes Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 FU26 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU26 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Desporto e Lazer 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Desporto de Rendimento 0,00 0,00 0,00 0,00 Desporto Comunitário 0,00 0,00 0,00 0,00 Lazer 0,00 0,00 0,00 0,00 FU27 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 FU27 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 Encargos Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Refinanciamento da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 Refinanciamento da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviço da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviço da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Encargos Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências para a Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 FU28 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00

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Notas Explicativas Valores

30/06/2018

Notas Explicativas Notas Explicativas

_________________________________________ ______________________________________________SERGIO MENEGUELLI GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES

PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

__________________________________________________PRISCILA GUIMARÃES CORREA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

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RREO ANEXO 3Publicação Nº 150222

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Página 57

RREO ANEXO 6Publicação Nº 150225

Planilha1

Página 1

MUNICÍPIO DE COLATINA

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL3º BIMESTRE DE 2018 –MAIO A JUNHO DE 2018

R$ 1,00

Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias

Receita Orçamentária

Até o Bimestre / 2018

Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias RECEITAS CORRENTES (I) 328.932.349,30 170.013.685,14 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 35.555.844,00 19.800.949,54 IPTU 4.682.000,00 4.693.967,45 ISS 22.405.000,00 10.494.709,63 ITBI 2.800.000,00 1.163.820,82 IRRF 3.250.000,00 1.948.907,87 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.418.844,00 1.499.543,77 Contribuições 7.250.000,00 4.165.784,60 Receita Patrimonial 2.533.282,00 728.879,77 Aplicações Financeiras (II) 2.397.282,00 634.508,17 Outras Receitas Patrimoniais 136.000,00 94.371,60 Transferências Correntes 244.127.223,30 125.713.006,33 Cota-Parte do FPM 48.900.000,00 23.717.255,38 Cota-Parte do ICMS 52.500.000,00 27.900.802,80 Cota-Parte do IPVA 8.200.000,00 5.837.652,78 Cota-Parte do ITR 50.000,00 4.315,68 Transferências da LC 87/1996 480.000,00 Transferências da LC nº 61/1989 1.200.000,00 638.184,33 Transferências do FUNDEB 52.000.000,00 27.370.166,68 Outras Transferências Correntes 80.797.223,30 40.244.628,68 Demais Receitas Correntes 39.466.000,00 19.605.064,90 Outras Receitas Financeiras (III) Receitas Correntes Restantes 39.466.000,00 19.605.064,90 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 326.535.067,30 169.379.176,97 RECEITAS DE CAPITAL (V) 33.904.819,92 5.357.878,17 Operações de Crédito (VI) 8.300.000,00 1.010.201,89 Amortização de Empréstimos (VII) Alienação de Bens 21.000,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) Outras Alienações de Bens 21.000,00 Transferências de Capital 25.583.819,92 4.347.676,28 Convênios 23.741.879,92 2.295.816,28 Outras Transferências de Capital 1.841.940,00 2.051.860,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) Outras Receitas de Capital Primárias RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 25.604.819,92 4.347.676,28 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 352.139.887,22 173.726.853,25

Cálculo Acima da Linha - Despesas Primárias

Despesa Orçamentária

Até o Bimestre / 2018

DESPESAS PAGAS (a) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

LIQUIDADOS PAGOS (c)

Cálculo Acima da Linha - Despesas Primárias DESPESAS CORRENTES (XIII) 316.362.063,18 217.975.965,16 132.561.907,78 130.607.611,29 8.339.648,53 6.456.796,19 6.412.225,76 Pessoal e Encargos Sociais 147.564.254,26 88.068.202,76 68.450.738,04 68.289.630,27 3.374.461,72 151.663,80 151.663,80 Juros e Encargos da Dívida (XIV) 669.982,34 214.455,98 214.455,98 214.455,98 Outras Despesas Correntes 168.127.826,58 129.693.306,42 63.896.713,76 62.103.525,04 4.965.186,81 6.305.132,39 6.260.561,96 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 315.692.080,84 217.761.509,18 132.347.451,80 130.393.155,31 8.339.648,53 6.456.796,19 6.412.225,76 DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 46.728.349,41 22.248.582,51 6.412.097,18 5.470.812,87 720.112,81 3.427.684,68 3.392.826,57 Investimentos 44.125.329,22 20.487.562,33 4.651.077,00 3.709.792,69 720.112,81 3.427.684,68 3.392.826,57 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) Aquisição de Título de Crédito (XIX) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XX) 2.603.020,19 1.761.020,18 1.761.020,18 1.761.020,18 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 44.125.329,22 20.487.562,33 4.651.077,00 3.709.792,69 720.112,81 3.427.684,68 3.392.826,57 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 550.000,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 360.367.410,06 238.249.071,51 136.998.528,80 134.102.948,00 9.059.761,34 9.884.480,87 9.805.052,33

Resultado Primário - Acima da Linha

Resultado Primário - Acima da Linha

20.759.091,58

Meta Fiscal para o Resultado Primário

Meta Fiscal para o Resultado Primário

-9.500.000,00

Juros Nominais

Juros Nominais JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV) 634.508,17 JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI) 2.260,91

Resultado Nominal - Acima da Linha

Resultado Nominal - Acima da Linha 21391338,84 RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI)

Meta Fiscal para o Resultado Nominal

Meta Fiscal para o Resultado Nominal

4.900.000,00

Cálculo Abaixo da Linha - Dívida Consolidada Líquida Saldo

RREO – ANEXO 6 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)

PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS

(a)

DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS

EMPENHADAS DESPESAS

LIQUIDADAS RESTOS A PAGAR

PROCESSADOS PAGOS (b)

Até o Bimestre / 2018

VALOR INCORRIDO

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = (XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc))

Valor Realizado no Período

VALOR CORRENTE

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

Até o bimestre 2018

VALOR INCORRIDO

Até o Bimestre / 2018

VALOR INCORRIDO

Valor Realizado no Período

VALOR CORRENTE

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

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Página 58

Planilha1

Página 2

Cálculo Abaixo da Linha - Dívida Consolidada Líquida Em 31/12/2017 (a) Até o Bimestre (b)

Cálculo Abaixo da Linha - Dívida Consolidada Líquida DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 61.807.984,06 61.755.335,24 DEDUÇÕES (XXIX) 53.167.655,91 64.569.903,59 Disponibilidade de Caixa 53.105.230,15 64.370.244,22 Disponibilidade de Caixa Bruta 53.381.273,70 64.634.900,13 (-) Restos a Pagar Processados (XXX) 276.043,55 264.655,91 Demais Haveres Financeiros 62.425,76 199.659,37 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 8.640.328,15 -2.814.568,35

Resultado Nominal - Abaixo da Linha Saldo

Resultado Nominal - Abaixo da Linha RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 11.454.896,50

Ajuste Metodológico

Ajuste Metodológico VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 11.387,64 RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) OUTROS AJUSTES (XXXV)

11.443.508,86

Resultado Primário - Abaixo da Linha Saldo

Resultado Primário - Abaixo da Linha RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI) 10.811.261,60

Informações Adicionais

Informações Adicionais Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

Reserva Orçamentária do RPPS

Quadro Opcional - Receitas Primárias RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre / 2018

Receita Primárias RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI)

Quadro Opcional - Despesas Primárias DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

Em 2018 Em 2017

Despesas Primárias DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII)

Quadro Opcional - Discriminação da Meta Fiscal de Resultado Primário

VALOR CORRENTE

Discriminação da Meta Fiscal de Resultado Primário

Quadro Opcional - Resultado Nominal

PERÍODO DE REFERÊNCIA

Até o Bimestre (VIc - VIa)

Resultado Nominal RESULTADO NOMINAL

Quadro Opcional - Discriminação da Meta Fiscal de Resultado Nominal

VALOR CORRENTE Discriminação da Meta Fiscal de Resultado Nominal

Notas Explicativas Valores

30/06/2018

Notas Explicativas Notas Explicativas

_________________________________________ ______________________________________________SERGIO MENEGUELLI GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES

PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

__________________________________________________PRISCILA GUIMARÃES CORREA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

Até o Bimestre / 2018

Até o bimestre 2018

VALOR INCORRIDO

RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV)

Até o Bimestre / 2018

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais

Quadro destinado aos entes da federação que estabeleceram as metas fiscais para 2018

com base na metodologia definida na 7ª edição do MDF

PREVISÃO ATUALIZADA Até o Bimestre /

2017

Quadro destinado aos entes da federação que estabeleceram as metas fiscais para 2018 com base na metodologia definida na 7ª edição do MDF

DOTAÇÃO ATUALIZADA

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Despesas Empenhadas Até o Bimestre / 2018

Despesas Empenhadas Até o

Bimestre / 2017 Despesas Liquidadas Até

o Bimestre / 2018 Despesas Liquidadas

Até o Bimestre / 2017

Quadro destinado aos entes da federação que estabeleceram as metas fiscais para 2018 com base na metodologia definida na 7ª edição do

MDF

META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

Quadro destinado aos entes da federação que estabeleceram as metas fiscais para 2018

com base na metodologia definida na 7ª edição do MDF

No Bimestre (VIc -VIb)

Quadro destinado aos entes da federação que estabeleceram as metas fiscais para 2018 com base na metodologia definida na 7ª edição do

MDF

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

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RREO ANEXO 7Publicação Nº 150227

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Página 60

Câmara Municipal

DISPENSA LICITAÇÃO Nº 028/2018Publicação Nº 150200

Câmara Municipal de Colatina

Estado do Espírito Santo

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2018

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Colatina

CONTRATADA: COMERCIAL PAPELARIA E LIVRARIA LTDA

OBJETO: Aquisição de 10 (dez) pastas catálogo, 200 (duzentas) sacolas plásticas perfuradas, 15 (quinze) rolos de fita ade-siva transparente, 20 (vinte) canetas marca texto, 20 (vinte) extratores de grampo inox, 10 (dez) metros de papel contact transparente, 05 (cinco) pastas com elástico transparente (5 cm), 05 (cinco) cartelas de adesivo redondo dourado grande, 04 (quatro) canetas corretivas, 10 (dez) colas bastão, 10 (dez) caixas de grampo inox 26/6, 06 (seis) grampeadores 26/6 para 25 folhas, 04 (quatro) pacotes de 50 folhas cada de papel credex branco liso (180 gm/²) e 04 (quatro) pacotes de 500 folhas cada de papel reciclado A4 75 g/m², para atender a Câmara Municipal de Colatina.

VALOR TOTAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018: R$ 884,20 (oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos).

DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.00000 – Material de Consumo

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II C/C 23, I, “A”, Lei 8.666/93 e parecer jurídico

AUTORIDADE: Presidente Jolimar Barbosa da Silva

DATA DISPENSA LICITAÇÃO: 07 de Agosto de 2018.

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Domingos Martins

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins

RETIFICAÇÂO - PORTARIA DE PESSOAL Nº 064/2018

Publicação Nº 150106

PORTARIA DE PESSOAL Nº. 064/2018

RETIFICA O ARTIGO 1º DA PORTARIA DE PESSOAL Nº 063/2015 QUE CONCEDEU APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR EFETIVO DAVI MARQUES.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Domingos Martins, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o equivoco na publicação do DIÁRIO OFI-CIAL DOS MUNICÍPIOS, 06/08/2018 (Segunda-feira), DOM/ES - Edição n° 1069, página 88.

R E S O L V E:

Art. 1º. – RETIFICAR o Art. 1º da Portaria de Pessoal Nº 063/2018, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor estatutária DAVI MAR-QUES,

ONDE SE LÊ:

Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com base no artigo 6º da Emenda Constitu-cional nº 41/2003, a partir de 06 de agosto de 2018, ao servidor DAVI MARQUES, titular do cargo efetivo de Ope-rador de Serviços Públicos II – Motorista, matrícula PMDM nº 000928, Padrão IX, Classe “C”, lotado na Secretaria Municipal de Administração de Obras e Serviços Urbanos, com proventos fixados conforme abaixo:

Descrição Valor Mensal Valor Anual

Vencimento Integral(Art. 71 da Lei Complementar nº 4/2007)

R$ 1.357,08 R$ 16.284,96

Adicional de Tempo de Serviço - 20%(Art. 99 da Lei Complementar nº 4/2007)

R$ 271,42 R$ 3257,04

Total: R$ 1.628,50 R$ 16.610,00

LEIA-SE:

Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com base no artigo 6º da Emenda Constitu-cional nº 41/2003, a partir de 06 de agosto de 2018, ao servidor DAVI MARQUES, titular do cargo efetivo de Ope-rador de Serviços Públicos II – Motorista, matrícula PMDM nº 000928, Padrão IX, Classe “C”, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com proventos fi-xados conforme abaixo:

Descrição Valor Mensal Valor Anual

Vencimento Integral(Art. 71 da Lei Complementar nº 4/2007)

R$ 1.357,08 R$ 16.284,96

Adicional de Tempo de Serviço - 20%(Art. 99 da Lei Complementar nº 4/2007)

R$ 271,42 R$ 3257,04

Total: R$ 1.628,50 R$ 16.610,00

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Domingos Martins / ES, 07 de agosto de 2018.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Domingos Martins – IPASDM

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Ecoporanga

Prefeitura

RESUMO ARP - PP 027/2018Publicação Nº 150208

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL 027/2018

Processo nº. 2251/2018

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO FORNECIMENTO DE INSUMOS FPS (FERRAMENTAS PARA PENETRA-ÇÃO SOLO) DESTINADO AO MAQUINÁRIO.

Vigência da Ata de Reg. Preços:

De: 06/08/2018 a 06/08/2019

A.R.P. 077/2018. TRATORPEL PEÇAS PARA TRATORES LTDA EPP. CNPJ: 27.476.183/0001-72. VALOR: R$ 261.520,00

-------------------------------------

Lenilson Pereira da Silva

Gerenciador SRP

SUPRESSÃO CONTRATO 042/2017Publicação Nº 150244

6° TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR DO CONTRATO 042/2017

CONTRATADA: ELIANIO FERREIRA DOS SANTOS-ME

CNPJ: 09.308.474/0001-70

Valor da Supressão: R$ 4.017,64.

Data: 01/08/2018

Processo: 3874/2018;

Ecoporanga-ES, 07 de agosto de 2018.

ELIAS DAL COL

Prefeito

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Fundão

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018

Publicação Nº 150347

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3008/2017

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, torna público para co-nhecimento dos interessados que fará realizar no dia 21/08/2018 às 09h00min, nas dependências da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Stéfano Broseghi-ni, nº. 133, 1º. Pavimento, Centro – Fundão – ES, licita-ção na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto Registro de Preços para contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços em Fornecimento de Material Gráfico para atender a demanda necessária das Unidades Básicas de Saúde, Vigilância em Saúde e Unidade Mista de Saúde Dr. Cesar Agostini. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solici-tar, por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, trazendo CD, para copiar o edital e outros documentos, na Rua Stefano Broseghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações poderão ser solicita-das por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 17:00 horas pelo e-mail da CPL ([email protected]).

Fundão/ES, 07 de Agosto de 2018.

EDINÊ BAPTISTA DA COSTA

Pregoeira Oficial da PMF

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/ 2018

Publicação Nº 150287

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº0172018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2018

O Município de Fundão - ES HOMOLOGA, em todos os seus termos o resultado da licitação em epígrafe, na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018, cujo objeto é o regis-tro de preços para futura contratação de empresa espe-cializada para prestação de serviços de disponibilização de plataforma eletrônica para realização de leilões, (via web), visando à alienação de bens imóveis, móveis, resíduos reutilizáveis ou recicláveis, veículos, máquinas e equipa-mentos sucateados e inservíveis do município, incluindo

serviços assessórios de avaliação de bens, apoio logístico, inventário, identificação, inspeção, carga e descarga dos bens, com vistas a promover o ciclo completo da venda, desde sua localização até entrega final do bem ao arre-matante, e ADJUDICA o objeto da licitação em favor da seguinte licitante vencedora GESTTO ASSESSORIA & CON-SULTORIA LTDA no item 01 no valor total (percentual) de 10% (dez por cento).

Fundão - ES, 07 de Agosto de 2018.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018

Publicação Nº 150294

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1076/2018

O Município de Fundão - ES HOMOLOGA, em todos os seus termos o resultado da licitação em epígrafe, na Modali-dade PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018, cujo objeto é o Registro de Preços para futura aquisição de materiais de expediente, para posicionamento nos diversos setores/departamentos da Administração, e ADJUDICA o objeto da licitação em favor das seguintes licitantes vencedoras AR-GUS ATACADISTA LTDA EPP nos itens 11, 17 e 21 no valor total de R$ 4.256,80 (quatro mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), CESCOPEL ATACADO DIS-TRIBUIDOR LTDA nos itens 23, 29, 31, 32, 35 e 38 no valor total de R$ 17.472,80 (dezessete mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), GENES COMER-CIAL LTDA ME nos itens 24, 25 e 34 no valor total de R$ 1.960,50 (um mil novecentos e sessenta reais e cinquen-ta centavos), GLOBAL PAPEIS E SUPRIMENTOS LTDA EPP nos itens 10 e 42 no valor total de R$ 1.511,75 (um mil quinhentos e onze reais e setenta e cinco centavos), M.G. COMÉRCIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA no item 37 no valor total de R$ 52.041,00 (cinquenta e dois mil qua-renta e um reais), N. NUNES COMÉRCIO DISTRIBUIDOR LTDA ME nos itens 3, 4, 5, 6, 7, 14, 16, 30, 39, 40 e 41 no valor total de R$ 15.876,75 (quinze mil oitocentos e seten-ta e seis reais e setenta e cinco centavos), PLASTIFIK LTDA EPP nos itens 12, 13, 15, 18, 19, 28, 44 e 45 no valor total de R$ 13.518,90 (treze mil quinhentos e dezoito reais e noventa centavos), POLI COMERCIAL EIRELI EPP nos itens 20 e 43 no valor total de R$ 762,30 (setecentos e sessenta e dois reais e trinta centavos) e RENAN DA SILVA CARRIJO PROD. DE ESCRIT. ME nos itens 1, 2, 8, 9, 22, 26, 27, 33, 36 e 46 no valor total de R$ 3.273,20 (três mil duzentos e setenta e três reais e vinte centavos).

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Fundão - ES, 07 de Agosto de 2018.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO CONTRATO PROC 2240/18Publicação Nº 150202

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Reconheço e Ratifico a Dispensa de licitação abaixo des-crita:

PROCESSO nº 2240/2018

1.1 OBJETO: Locação de imóvel para atender a Secretaria Municipal de Saúde(SEMUS), para acomodar as atividades da vigilância em saúde e almoxarifado central, localizado na Rua Interventor Santos Neves, Centro, Fundão/ES.

1.2 LOCATARIO: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES

CNPJ: 27.165.182/0001-07

LOCADOR: VALMIR PANDOLFI E ADRIANO PANDOLFI

VALOR MENSAL: R$ 3.408,26 (Três mil quatrocentos e oito reais e vinte e seis centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93.

Fundão/ES, 25 de julho 2018.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

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Governador Lindenberg

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 047/2018

Publicação Nº 150204

PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2018 (SRP)

Protocolo: até as 12:00h do dia

21 de agosto de 2018.

Credenciamento, abertura e

Julgamento: às 12:30h do dia

21 de agosto de 2018.

O Município de Governador Lindenberg-ES, por intermé-dio de seu pregoeiro, que abaixo subscreve, torna público que foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 047/2018, objetivando a formaliza-ção de registro de preços para futura aquisição de móveis, equipamentos de informática e materiais permanentes di-versos. O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Adelino Lubiana, s/n, Centro, Governador Lindenberg – ES, ou através do sitio eletrô-nico: www.governadorlindenberg.es.gov.br. Informações pelo telefone (27) 3744-5214 das 08:00h às 17:00h.

Gov. Lindenberg - ES, 08.08.2018.

Edigar Casagrande

Pregoeiro

DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 79.305/2018

Publicação Nº 150137

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79.305/2018

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO

ARTIGO 24, INCISO II DA LEI 8.666/93.

Encontra-se demonstrado nos autos do processo que exis-te dotação orçamentária no qual foi informada pela Secre-taria Municipal de Desenvolvimento Econômico e confir-mada pelo setor contábil.

Conforme documentação anexa a este processo, entende-mos ser caracterizada a hipótese de Dispensa de Licitação de que trata o assentimento do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Em vista disso, eu GERALDO LOSS, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RA-TIFICO e AUTORIZO a aquisição de vassouras ecológicas

fabricada em PET para varrição de ruas dos bairros e dis-tritos, em atendimento a Secretaria Municipal de Desen-volvimento Econômico deste Município, com a empresa JOÃO PAULO ALEXANDRE LEONIDIO.

O valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2018.

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 79.311/2018

Publicação Nº 150135

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79.311/2018

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO

ARTIGO 24, INCISO II DA LEI 8.666/93.

Encontra-se demonstrado nos autos do processo que exis-te dotação orçamentária no qual foi informada pela Secre-taria Municipal de Meio Ambiente e confirmada pelo setor contábil.

Conforme documentação anexa a este processo, entende-mos ser caracterizada a hipótese de Dispensa de Licitação de que trata o assentimento do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Em vista disso, eu GERALDO LOSS, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RA-TIFICO e AUTORIZO a contratação de empresa especializa-da para prestação de serviços de coleta, transporte, trata-mento e destinação final ambiental adequada dos resíduos de tanques sépticos/ sumidouros e fossas rudimentares, fossas sépticas e lodo das estações de tratamento de es-goto sem lagoa por meio de caminhão coletor de resíduos denominado “Caminhão Limpa – Fossa” em atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deste Município, com a empresa ECOATIVA SERVIÇOS LTDA - ME.

O valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais).

Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2018.

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 044/ 2018

Publicação Nº 150198

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processos nº 77.309/2018

Pregão Presencial nº: 044/2018

O Prefeito Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta do proces-so nº 77.309/2018, a Adjudicação do Pregoeiro e o Pare-cer Jurídico, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial, especificada acima objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais para montagem de artesanato a serem realizadas pela Secre-taria Municipal de Ação Social e seus órgãos que a com-põe, CRAS, CREAS E CCFV do Município de Governador Lindenberg/ES, HOMOLOGA o resultado da presente licita-ção, e autoriza a contratação da empresa vencedora: AR-GUS ATACADISTA LTDA EPP nos lotes 1, 2,12, 13, 14, 15, 18, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 34, 80, 84, 90, 99, 100, 101, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 127, 128, 129, 130 e 145 no valor total de R$ 21.484,10 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), CLOVES E JAQUELINE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME nos lotes 20, 36, 37, 77, 79, 85, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 104, 105, 122, 124, 125, 143 e 144 no valor total de R$ 18.093,10 (dezoito mil e noventa e três reais e dez centavos), GLOBAL PAPEIS E SUPRIMENTOS LTDA nos lotes 3, 4, 5, 6, 11, 16, 19, 30, 32, 33, 35, 44, 78, 83, 86, 87, 88, 89, 98, 123, 131, 132, 139, 140 e 146 no valor total de R$ 19.817,70 (dezenove mil oitocentos e dezessete reais e setenta centavos), N. NUNES COMÉRCIO DISTRIBUIDOR LTDA nos lotes 8, 9, 10, 21, 22, 23, 24, 38, 39, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 81, 82, 102, 103, 137, 147 e 148 no valor total de R$ 18.504,61 (dezoito mil quinhentos e quatro reais e sessenta e um centavos) e POLI COMERCIAL LTDA EPP nos lotes 7, 17, 40, 41, 42, 43, 106, 107, 108, 109, 121, 126, 133, 134, 135, 136, 138, 141 e 142 no valor total de R$ 16.725,09 (dezesseis mil setecentos e vinte e cinco reais e nove centavos), atendidos os termos da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, sendo vencedoras do certame.

Governador Lindenberg/ES, 07 de agosto de 2018.

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 045/2018

Publicação Nº 150213

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processos nº 77.881/2018

Pregão Presencial nº: 045/2018

O Prefeito Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta do pro-cesso nº 77.881/2018, a Adjudicação do Pregoeiro e o Parecer Jurídico, referente à licitação na modalidade Pre-gão Presencial, especificada acima objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos de informática destinados à Secretaria Mu-nicipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES, HOMOLO-GA o resultado da presente licitação, e autoriza a contra-tação das empresas vencedoras: CIRIO SOARES JUNIOR EIRELI - ME nos lotes 1, 2, 4, 5, 6, 10, 13, 16, 17, 18, 19, 24, 25, 26, 28 e 30 no valor total de R$ 16.579,65 (dezesseis mil quinhentos e setenta e nove reais e sessen-ta e cinco centavos), GERALDO AUGUSTO DAS CHAGAS ME nos lotes 3, 14 e 15 no valor total de R$ 65.231,00 (sessenta e cinco mil duzentos e trinta e um reais), GIL MOVEIS E ELETROS LTDA EPP nos lotes 11 e 29 no valor total de R$ 10.760,00 (dez mil setecentos e sessenta), JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP nos lotes 8, 21, 22, 23 e 31 no valor total de R$ 731,53 (setecentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), MAIS SOLUÇÕES COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI ME no lote 20 no valor total de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), PC MIX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP nos lotes 7, 9 e 12 no valor total de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) e R.A COUTINHO EIRELI ME no lote 27 no valor total de R$ 222,81 (duzentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos), atendidos os termos da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, sendo vencedoras do certame.

Governador Lindenberg/ES, 07 de agosto de 2018.

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

Juliano Covre Trevisani

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 007/2018Publicação Nº 150197

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Tomada de Preços nº 007/2018

Processo nº 78.706/2018

Relatório

O Prefeito Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta no processo nº 78.706/2018, referente licitação na modalidade Toma-da de Preços, especificado acima, cujo objeto da escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de em-presa prestadora de serviços de engenharia necessários à

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execução da obra de pavimentação e paisagismo na praça de eventos, localizada na sede do Município de Governador Lindenberg/ES. Face ao resultado da licitação conforme transcrito na ata de abertura e julgamento do respectivo edital elaborada e assinada pela Comissão Permanente de Licitações e do parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, HOMOLOGA e ADJUDICA o resultado da presente licita-ção e autoriza a contratação das empresas vencedoras: CONSTRUTORA LINCONVIL LTDA EPP, no valor total de R$ 336.403,91 (trezentos e trinta e seis mil quatrocentos e três reais e noventa e um centavos), consagrando-se ven-cedora do certame.

Governador Lindenberg, ES - 07 de agosto de 2018.

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

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Guarapari

Prefeitura

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 684/2018

Publicação Nº 150379

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 684/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: LUDIMILA ROCHA BARCELOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.440/2018

SECRETARIA: SEPTRAN

OBJETO: O presente contrato administrativo justifica-se mediante cumprimento do art.10, II, “b” do ADCT, que trata estabilidade provisória para gestante até 05 (cinco) meses após o parto da contratada. Contratação visando a prorrogação do Termo Final de Ajuste, qual seja, Contrato Administrativo de Trabalho Temporário nº 086/2018 para o desempenho da função de Agente operacional de Orde-namento - AOO para atuar no Município de Guarapari, do período de 11/04/2018 até 05 (cinco) meses após o parto da contratada. A remuneração pelos serviços ora presta-dos será de R$ 1.500,00.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 098/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: POSITIVO TECNOLOGIA S/A

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17.400/2017

SECRETARIA: SEMED

OBJETO: Fornecimento de microcomputadores, com ga-rantia de 48 (quarenta e oito) meses, on-site, com garan-tia de 12 (doze) meses tipo “balcão”.

VALOR: R$ 1.558.200,49.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 100/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: JDJ ENGENHARIA & MEIO AMBIENTE LTDA ME

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 8.132/2017

SECRETARIA: SEMSA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA

USF DE SANTA MÔNICA.

VALOR: R$ 319.355,86

PRAZO: a partir da data de sua assinatura, devendo a obra ser executada no prazo de até 06( seis) meses.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: DINHA CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTI-VOS EIRELI

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5166/2017

SECRETARIA: SEL

OBJETO: AQUISIÇÃO DE TROFEUS E MEDALHAS.

VALOR ESTIMADO: R$ 59.000,00

PRAZO: 01 ano

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO Nº 014/2018

DISTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

DISTRATADA: Srª JUCELI SILVA SOUZA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.358

SECRETARIA: SEMSA

OBJETO: Por não convir mais aos Contratantes a manu-tenção do CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 061/2013, tendo em vista o disposto do Art. 78, inc. XII, e estando de co-mum acordo com a Contratada, fica fixado pelas partes, o Termo de Distrato do referido Contrato, tendo em vista as justificativas constantes no Processo Administrativo nº 16.358/2018, a partir da data de assinatura.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 029/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: SANTA HELENA ENGENHARIA E PAISAGIS-MO EIRELI-EPP

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15.252/2018

SECRETARIA: SEMOP

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OBJETO: ACRESCIMO DE 24,73%, perfazendo um valor de R$ 34.418,89.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 104/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: MONTANA ENGENHARIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.842/2018

SECRETARIA: SEMOP

OBJETO: ACRÉSCIMO DE VALOR DO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 104/2016, 5,27%, totalizando o valor de R$ 22.582,44.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 061/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: AGROLAB ANALISES E CONTROLE DE QUA-LIDADE LTDA EPP

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13.527/2018

SECRETARIA: SEMAG

OBJETO: O Contratante resolve prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato de Presta-ção de Serviços nº 061/2017, contados a partir do dia 31 de julho de 2018, com término em 30 de julho de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 103/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: MM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15.382/2018

SECRETARIA: SETAC

OBJETO: Os contratantes resolvem prorrogar por 12 (doze) meses, período de 21/07/2018 a 20/07/2019, o prazo de vigência do Contrato de Locação nº 103/2016, de acordo com a autorização e justificativa, constantes no Processo Administrativo nº 15.382/2018. Fica reajustado o valor do aluguel através do IGPM - Índice Geral de Preço do Merca-do, no valor de R$ 4.311,29.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: CONSTRUTORA DURÃES SOUZA EIRELI-EPP

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5784/2018

SECRETARIA: SEMED

OBJETO: Os Contratantes resolvem prorrogar por 06 (seis) meses o prazo para conclusão dos serviços e consequen-temente o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços 001/2016, contados a partir do dia 06 de abril de 2018, com término em 06 de outubro de 2018.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: SANTA HELENA ENGENHARIA E PAISAGIS-MO EIRELI-EPP

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12822/2018

SECRETARIA: SEMED

OBJETO: Os Contratantes resolvem prorrogar por 05 (cin-co) meses o prazo para conclusão dos serviços e conse-quentemente o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços 009/2018, contados a partir do dia 24 de julho de 2018, com término em 23 de dezembro de 2018.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 315/2018 - Fica CONVALIDADO o Ato de Pro-vimento de Cargo Efetivo de PROFESSOR - MAP-1, confor-me Decreto Nº. 2447, de 06 de dezembro de 1990, refe-rente a Servidora MARIA IVONE DA SILVA GOMES, e todos os demais atos funcionais que se seguiram, incluindo as vantagens pessoais e todos os pagamentos realizados. Fica RECONHECIDO, sob a égide do regime/vínculo ESTA-TUTÁRIO da Servidora Pública do Município de Guarapari, referenciada no Art. 1º, deste Decreto, com lotação na Se-cretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos – SEMAD, e localização funcional na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 336/2018 - Fica APROVADO o Projeto Urba-nístico do Condomínio de Lotes destinado ao uso residen-cial denominado “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRAIA DA CERCA”, de propriedade da LAZER GUARAPARI SPE LTDA, conforme Projeto Técnico e Memorial Descritivo constan-tes no Processo Administrativo sob n° 2018/02/4161 e apensos, em atendimento à Lei Federal 13465/2017 e a

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Lei Federal 6766/79, bem como ao art. 1.358-A do Código Civil de 2002, Lei Federal 4.591/64 e a Lei Complementar 090/2016, PDM do Município de Guarapari

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

RESULTADO PE 050/2018Publicação Nº 150176

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O MUNICIPIO DE GUARAPARI TORNA PUBLICO O RESUL-TADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 050/2018 - PROC. Nº 3975/2017-EXCLUSIVO PARA ME E EPP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LIMPEZA – SEMSA.

VENCEDOR: COLECT VITORIA COMERCIO E SERVICOS

LTDA EPP

VALOR: R$ 16.890,00 (dezesseis mil, oitocentos e noventa reais).

RUTH ALVES PEREIRA RADAEL

PREGOEIRA SUBSTITUTA

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Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2018

Publicação Nº 150087

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial084/2018

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que reali-zará às 08 horas dia 20/08/2018, Licitação na modalidade PP, exclusivo para ME e EPP. Objeto: Aquisição de materiais permanente (Bebedouros e Armários), com autorização nos Processos n°. 6220/2017 e 2891/2018, a pedido da SEMTECLA. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Luana Guasti

Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2018

Publicação Nº 150149

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial085/2018

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que rea-lizará às 08 horas no dia 21/08/2018. Objeto: Aquisição de licenças dos softwares Adobe Photoshop CC (2017) e CorelDRAW Graphics Suite 2017, ambos versão para Win-dows, a pedido da SEMGOV. Proc. 1074/2018. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Luana Guasti

Pregoeira

RESULTADO AMOSTRA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2018

Publicação Nº 150268

RESULTADO DAS AMOSTRASPREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2018

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado das amostras do PP 048/2018 avaliadas pela SEME. AEC Comercial LTDA ME os itens: 01, 02, 03, 04, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 17, 22, 24, 27, 31, 33 e 38 foram aprovados; os itens: 14, 19 e 26 foram reprovados. Licitando Comer-cio E Serviços LTDA ME os itens: 07, 08, 18, 21, 25, 29, 32, 34, 35 foram aprovados; os itens: 16, 23, 28, 36, 37, 39, 40 e 41 foram reprovados; não apresentou amostras

dos itens: 05, 06, 40, 42 e 43. Geraldo A. Das Chagas ME não apresentou amostra do item 30.

Luana Guasti

Pregoeira

RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 079/2018

Publicação Nº 150082

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIALNº 079/2018

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu torna público o resultado do Pregão Presencial nº 079/2018, Declara DESERTO.

Luana Guasti

Pregoeira

REVOGAÇÃO E REABERTURA DE PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 075/2018

Publicação Nº 150166

AVISO DE REVOGAÇÃO E REABERTURA DEPREGÃO PRESENCIAL

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, torna público a Revogação do processo licitatório PP nº 075/2018. A Prefeitura Muni-cipal de Ibiraçu, torna público, ainda, que realizará às 08 horas no dia 22/08/2018, reabertura do certame (objeto do PP nº 075/2018), através de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 086/2018 – para Registro de Preços em Ata. Objeto: Aquisição de Medicamentos, com ampla participação em cumprimento a determinação judicial nos autos nº 0000798-66.2018.8.08.0022. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibira-cu.es.gov.br.

Eduardo Marozzi Zanotti

Prefeito Municipal

SUSPENSÃO E REABERTURA DE PRAZO EDI-TAL RETIFICADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2018

Publicação Nº 150329

COMUNICADO DE SUSPENSÃO E

REABERTURA DE PRAZO DO EDITAL RETIFICADO DO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2018

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público aos inte-ressados a SUSPENSÃO SINE DIE do PP 081/2018. Torna

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público ainda que fica remarcada nova sessão de reaber-tura de prazo do PP 081/2018, para o dia 24/08/2018 às 08 horas. Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar, a pedido da SEMUS. Proc. 998/2018. Exclusivo para ME e EPP. O EDITAL RETIFICADO com a nova data e prazos e seus anexos deverão ser solicitados através do e-mail:

[email protected] ou retirados no site www.ibi-racu.es.gov.br.

Luana Guasti

Pregoeira

Câmara Municipal

PROJETO DE LEI N.º 3.234/2018Publicação Nº 150349

PROJETO DE LEI Nº 3.234/2018

REVOGA ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.054/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais e regimentais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 3.054, de 20 de novembro de 2009.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 06 de agosto de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTIPrefeito Municipal

MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 3.234/2018

Excelentíssimo SenhorPresidente da Câmara de Ibiraçu,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que revoga art. 4º da Lei Municipal nº 3.054/2009 e dá outras providências.

A revogação do art. 4º, que estabelece que a fachada da antiga sede da Delegacia de Polícia Civil deva ser preser-vada por entender como histórica e cultural, é devida em razão da sua estrutura física ser antiga e ter sofrido com enchentes e, por isso, não resistir a reforma ou, se refor-mada, não traria segurança ao imóvel.

Observe-se que o Termo de Interdição nº 109/2009 do Corpo de Bombeiros Militar da Coordenação Estadual de

Defesa Civil, já registrava edificação em risco de apresen-tar fissuras/rachaduras em tetos, paredes e pisos, o que gerou a imediata remoção dos ocupantes e a interdição do prédio.

Tais danos também constam retratados nos ofícios dire-cionados à Superintendência de Polícia Prisional e a de in-terior.

Na mesma linha concluiu o Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo – IOPES, em seu Relatório Téc-nico lavrado em 19 de maio de 2009, que o ideal é a de-molição total do imóvel por se tratar de uma edificação antiga e ainda por considerar a edificação existente como inapropriada para reapropriação em virtude do comprome-timento estrutural.

Também concluído no mesmo Relatório que o modelo de Delegacias Padrão - IOPES não permite compatibilidade entre os projetos padrão e o contexto histórico do edifício somado ao agravante da proximidade do rio.

Outro ponto crível está no fato da acessibilidade que, vi-sivelmente, não ser possível com a manutenção da antiga fachada.

A doação feita ao Estado para edificação de uma nova sede da Polícia Civil possui condicionante que impede a sua rea-lização, (art. 4º da Lei Municipal nº 3.054/2009) conforme já descrito no Relatório Técnico na qual busca ser revo-gada a fim de acomodar os agentes de segurança deste Município.

Tal situação requer urgência, eis que onde atualmente se encontra a Delegacia está com pedido de desocupação.

Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei nº 3.234/2018 à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público e de fundamental importância para atendimento aos munícipes, estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a aquies-cência para aprovação da matéria.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 06 de agosto de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 73

PROJETO DE LEI N.º 3.235/2018Publicação Nº 150350

MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 3.235/2018

Excelentíssimo SenhorPresidente da Câmara de Ibiraçu,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de vagas para cargos que especifica e dá outras providências.

A criação de cargos de “Berçarista” com um número de 04 (quatro) vagas e “Professor MAP P” com um número de 09 (nove) vagas se faz necessário para dar azo ao crescimen-to da demanda existente a fim de garantir o acompanha-mento pedagógico a todas as escolas e em todos os turnos.

Atualmente tanto o número de Berçaristas quanto ao de Professor MAP P não são suficientes para atender de for-ma regular o ensino das crianças matriculadas nas escolas públicas deste Município, sendo necessário, repita-se, am-pliar os atuais quadros para trazer uma maior segurança e resultado no aprendizado.

Registro ainda um aumento anual de programas educacio-nais firmados com o Governo Estadual e Federal, neces-sitando de acompanhamento, monitoramento, formação continuada e avaliação, e isso se dá através destes profes-sores pedagogos, além de alguns profissionais terem se li-cenciado ou passaram a exercer outras funções, vagando, portanto, o exercício destes profissionais nestes cargos.

De igual forma, é crescente o número de crianças matri-culadas em creches que necessitam de Berçaristas para melhor segurança.

Como se vê, fora realizado estudo de impacto que resultou positivo para tais contratações.

Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei nº 3.235/2018 à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público, estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da matéria.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 06 de agosto de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI N.º 3.235/2018

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criadas e incluídas no Anexo II, da Lei Municipal nº 2.414/2003, de 11/07/2003, mais 09 (nove) vagas ao cargo de Professor MAMP P.

Parágrafo Único. As vagas criadas na forma do artigo 1º desta Lei serão adicionas às já existentes.

Art. 2º - Ficam criadas e incluídas na tabela constante no Artigo 1º da Lei Municipal nº. 2.741 de 22 de dezembro de 2006, mais 04 (quatro) vagas para o cargo de Berçarista.

Parágrafo Único. As vagas criadas na forma do artigo 1º desta Lei serão adicionas às já existentes.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessária.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 06 de agosto de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO 12/2015

Publicação Nº 150195

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Contratada: Drogaria Ibifarma LTDA - ME

Objeto: aditar a avença original com o fim de promover a prorrogação contratual de prestação dos serviços alteran-do a Cláusula Décima Primeira do contrato acima referido, em sua redação originária, passando nela a vigorar, o pra-zo de encerramento em 09/08/2019.

Valor do aditivo: R$ 6.391,00 (seis mil, trezentos e noven-ta e um reais).

Ratificação: ficam as demais cláusulas constantes no con-trato plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.

Base Legal: artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.

Data da assinatura: 01/08/2018

Ibiraçu/ES, 8 de agosto de 2018.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO 13/2015

Publicação Nº 150201

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Contratada: Drogaria Nossa Senhora da Saúde LTDA - EPP

Objeto: aditar a avença original com o fim de promover a prorrogação contratual de prestação dos serviços alteran-do a Cláusula Décima Primeira do contrato acima referido, em sua redação originária, passando nela a vigorar, o pra-zo de encerramento em 09/08/2019.

Valor do aditivo: R$ 18.675,00 (dezoito mil e seiscentos e setenta e cinco reais).

Ratificação: ficam as demais cláusulas constantes no con-trato plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.

Base Legal: artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.

Data da assinatura: 01/08/2018

Ibiraçu/ES, 8 de agosto de 2018.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA 68/2018Publicação Nº 150211

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 68/2018

Concessão de férias regulamentar ao servidor que espe-cifica.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibira-çu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe os artigos 88 e 91, concomi-tantemente, da Lei Municipal 2.762 de 25 de junho de 2007; considerando o requerimento protocolado sob o nº 233/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares ao servidor efetivo Nivaldo Ribeiro Do Rosário, matrícula 05, Operador de ETA, no período de 09/08/2018 a 28/08/2018 referente ao período aquisitivo de 24/07/2017 a 23/07/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação retroagindo seus efeitos legais.

Ibiraçu, 7 de agosto de 2018.

Igino Cézar Rezende Netto

Diretor Executivo

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Itarana

Prefeitura

ATO DE REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018

Publicação Nº 150144

ATO DE REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, no uso de suas prer-rogativas, e, ainda, em cumprimento às disposições con-tidas no art. 49 da Lei 8.666/93, bem como pelo fato dos valores adjudicados não se revelarem mais vantajosos à Municipalidade quando comparados aos preços até então praticados pela Municipalidade, decido em NÃO HOMOLO-GAR e REVOGAR O PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018, cujo objeto é a contratação de empresa para executar serviços de transporte escolar da rede estadual, para o atendimento dos alunos do Ensino Médio no Município de Itarana-ES, para a EEEFM Aleyde de Cosme, EEEFM Alto Jatibocas, EEEF Prof. Josué Boldotto e EEEFM Eurico Sal-les, o que faço com esteio no caput do art. 49 da Lei Fede-ral nº 8.666/93, e os motivos a seguir aduzidos:

CONSIDERANDO que o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, concede a autoridade competente a prerrogativa de revo-gar a licitação por razões de interesse público;

CONSIDERANDO que, consoante conteúdo do verbete Su-mular nº 473 do Supremo Tribunal Federal, a Administra-ção Pública pode revogar seus atos por motivo de conveni-ência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;

CONSIDERANDO que o ato revogatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para melhor atender aos interesses públicos;

CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Adminis-tração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interes-se de todos os cidadãos;

CONSIDERANDO que somente duas empresas se interes-saram em participar do Pregão Presencial nº 020/2018, ficando as demais linhas desertas;

CONSIDERANDO que as propostas vencedoras para os lotes 22, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, no valor total de 347.516,84 (trezentos e quarenta e sete mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), revelaram-se preços superiores aos até então contratados pela Municipalidade;

CONSIDERANDO a autorização da Secretaria de Estado da Educação – SEDU de contratar os serviços de Transportes Escolar dos Alunos da Rede Estadual com os mesmos va-lores praticados nos contratos vigentes até 31/07/2018;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Educação – SEDU se propôs a reavaliar os valores praticados para os roteiros do Transportes Escolar dos Alunos da Rede Es-tadual de Ensino do Município de Itarana/ES, com custo específico para cada veículo, para a realização de novo pregão.

DECIDO:

NÃO HOMOLOGAR E REVOGAR O EDITAL PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 020/2018.

Itarana/ES, 07 de agosto de 2018

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 196/2018

Publicação Nº 150170

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 196/2018

Processo n° 003422/2018 de 06/08/2018.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à rua Elias Estevão Colna-go, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazen-da Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97, e pela Secretária Municipal de Saúde Srª. Vanessa Arri-vabene Martinelli, brasileira, casada, residente em Itara-na/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.

CONTRATADA: LILENJANE PEREIRA CLEMENTE, brasileira, casada, residente neste Município, portadora do CPF nº 109.485.317-89, CI nº 2.053.357-ESES e COREN/ES nº 923.742.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a neces-sidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da C.F e dá outras providên-cias”, pela Lei Municipal n° 814/2008, que “Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento da Secretaria Municipal de Saúde de Itarana e dá outras

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providências”, e Lei Municipal nº 373/91 que “Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências”, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, como Técnica em Enfermagem, Nível II, Padrão de Vencimento A, da Lei Municipal n° 814/2008, com vencimento-base de R$ 1.418,34 (um mil quatrocentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento será efetuado com recursos do Fundo Municipal de Saúde - FMS.

CLÁUSULA TERCEIRA: A carga horária da CONTRATADA será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribui-ções serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observân-cia da Lei Municipal n° 814/2008.

CLÁUSULA QUARTA: Nos termos do art. 4º da Lei Munici-pal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguintes direitos:

4.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repou-so semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei.

4.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias

4.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

4.4. Licenças:

4.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia mé-dica;

4.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

4.4.3. a gestante, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA não poderá:

5.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previs-tos no respectivo contrato;

5.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título pre-cário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

5.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações per-mitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA está sujeita aos mes-mos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos municipais e será vinculado para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SÉTIMA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 07 de agosto de 2018 e termo final o dia 31 de dezembro de 2018.

7.1. São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1.1 O término do prazo contratual;

7.1.2. A iniciativa da CONTRATADA;

7.1.3. A conveniência administrativa, através de ato unila-teral, pela Administração;

7.1.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância administrativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir ques-tões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ ES, 07 de agosto de 2018.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana

Vanessa Arrivabene Martinelli

Secretária Municipal de Saúde – SEMUS

CONTRATADA:

LILENJANE PEREIRA CLEMENTE

TESTEMUNHAS:

______________________________________________

PORTARIA Nº 1.007/2018Publicação Nº 150140

PORTARIA Nº 1.007/2018

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGA-TÓRIA (SAI), DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 84, V e 114, II, “c” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO os fatos trazidos ao conhecimento desta autoridade mediante o requerimento administrativo pro-tocolado em 10 de Julho de 2018, sob o nº 003024/2018.

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CONSIDERANDO o ofício nº 154/2018 da Secretaria de Transportes Obras e Serviços Urbanos, e os fatos e as con-dutas narradas, portanto merecem uma minuciosa apura-ção, via procedimento administrativo.

CONSIDERANDO que é dever de toda autoridade que te-nha ciência de irregularidade no serviço público promover sua imediata apuração conforme dispõe, também, o art. 168 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008.

CONSIDERANDO as disposições da legislação pertinente, inclusive, da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores, da Instrução Normativa SRH nº 006/2015 que dispõe sobre processo administrativo disci-plinar e sindicâncias e do Manual de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar aprovado pelo Decreto Municipal nº 853/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigatória para apurar os fatos narrados nos autos do requerimento adminis-trativo protocolados em 10 de julho de 2018, sob o nº 003024/2018, cuja conduta pode configurar infração fun-cional ensejando a aplicação de penalidade disciplinar.

Art. 2º Fica designada a Comissão Sindicante, composta por 03 (três) servidores efetivos adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução do processo de Sindicância até sua conclusão final:

Membros da Comissão de Sindicância Investigatória:

I – Luciana Estela Erler Pereira – matrícula 4079;II – Patrick Cancian – matricula 3367;IIl – Ana Lucia Herler Fiorotti – matrícula 3667.

Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pela ser-vidora Luciana Estela Erler Pereira – matrícula 4079, que designará membro da Comissão para exercer a função de Secretário da Comissão.

Art. 4º A Sindicância deverá ser iniciada e concluída num prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da pu-blicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, nos termos da Lei.

Art. 5º Os procedimentos da Sindicância deverão ob-servar as disposições da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores, da Instrução Norma-tiva SRH nº 006/2015 que dispõe sobre processo admi-nistrativo disciplinar e sindicâncias, e do Manual de Sindi-cância e Processo Administrativo Disciplinar aprovado pelo Decreto Municipal nº 853/2017.

Art. 6º Fica concedida gratificação de 40% (quarenta por cento) aos membros da Comissão designados no art. 2º desta Portaria, conforme o art. 100 do Estatuto dos Ser-vidores.

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo é vantagem pecuniária de caráter transitório e cessará auto-maticamente quando do término dos trabalhos.

Art. 7º Os integrantes da presente Comissão, ficarão dis-pensados de suas atividades normais nos dias de apuração dos fatos, para se dedicarem exclusivamente aos traba-lhos sindicantes, até a conclusão do relatório final.

Art. 8º Comunique, o Gabinete, aos Secretários das pastas de lotação dos servidores, o teor desta Portaria.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.115/2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 07 de agosto de 2018

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana/ES

PORTARIA Nº 1.008/2018Publicação Nº 150142

PORTARIA Nº 1.008/2018

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGA-TÓRIA (SAI), DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 84, V e 114, II, “c” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO os fatos trazidos ao conhecimento desta autoridade mediante o requerimento administrativo proto-colado em 13 de junho de 2018, sob o nº 002693/2018.

CONSIDERANDO parecer jurídico o qual determina a aber-tura de procedimento capaz de apurar supostas e possíveis responsabilidade e responsáveis, portanto merecem uma minuciosa apuração, via procedimento administrativo.

CONSIDERANDO que é dever de toda autoridade que te-nha ciência de irregularidade no serviço público promover sua imediata apuração conforme dispõe, também, o art. 168 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008.

CONSIDERANDO as disposições da legislação pertinente, inclusive, da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores, da Instrução Normativa SRH nº 006/2015 que dispõe sobre processo administrativo disci-plinar e sindicâncias e do Manual de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar aprovado pelo Decreto Municipal nº 853/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigatória para apurar os fatos narrados nos autos do requerimento adminis-trativo protocolados em 13 de junhode 2018, sob o nº 002693/2018, cuja conduta pode configurar infração fun-cional ensejando a aplicação de penalidade disciplinar.

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Art. 2º Fica designada a Comissão Sindicante, composta por 03 (três) servidores efetivos adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução do processo de Sindicância até sua conclusão final:

Membros da Comissão de Sindicância Investigatória:

I – Luciana Estela Erler Pereira – matrícula 4079;

II – Patrick Cancian – matricula 3367;

IIl – Ana Lucia Herler Fiorotti – matrícula 3667.

Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pela ser-vidora Luciana Estela Erler Pereira – matrícula 4079, que designará membro da Comissão para exercer a função de Secretário da Comissão.

Art. 4º A Sindicância deverá ser iniciada e concluída num prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da pu-blicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, nos termos da Lei.

Art. 5º Os procedimentos da Sindicância deverão ob-servar as disposições da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores, da Instrução Norma-tiva SRH nº 006/2015 que dispõe sobre processo admi-nistrativo disciplinar e sindicâncias, e do Manual de Sindi-cância e Processo Administrativo Disciplinar aprovado pelo Decreto Municipal nº 853/2017.

Art. 6º Fica concedida gratificação de 40% (quarenta por cento) aos membros da Comissão designados no art. 2º desta Portaria, conforme o art. 100 do Estatuto dos Ser-vidores.

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo é vantagem pecuniária de caráter transitório e cessará auto-maticamente quando do término dos trabalhos.

Art. 7º Os integrantes da presente Comissão, ficarão dis-pensados de suas atividades normais nos dias de apuração dos fatos, para se dedicarem exclusivamente aos traba-lhos sindicantes, até a conclusão do relatório final.

Art. 8º Comunique, o Gabinete, aos Secretários das pastas de lotação dos servidores, o teor desta Portaria.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.115/2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 07 de agosto de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana/ES

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João Neiva

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018 - RETIFI-CADO

Publicação Nº 150178

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ESPREGÃO PRESENCIAL N° 017/2018RETIFICADO

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE, torna público que fará realizar no dia 22 de Agosto de 2018, às 09 horas, licitação na modalidade PRE-GÃO PRESENCIAL sob o n.º 017/2018, do tipo Menor Pre-ço por Item, cujo objeto é a formalização de Registro de Preços para futura aquisição de material de odontológico, para atender aos diversos consultórios do Município, cujas especificações encontram-se detalhados no Anexo I do presente edital, de acordo com o Processo Administrativo n° 0247/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. O edital e demais informações poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, site da Prefeitura Municipal ou através do e-mail: [email protected]

João Neiva-ES, 07 de Agosto de 2018.

Maria Célia Peixoto da Silva

Pregoeira PMJN

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 021/ 2018

Publicação Nº 150250

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2018

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do FUNDO MUNI-CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público o Resul-tado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada nos Serviços de apoio técnico para a gestão do Programa Bolsa Famí-lia e Cadastro Único, auxílio na identificação de necessi-dades sociais através de pesquisas de campo, auxílio na elaboração de projetos de captação de recursos, auxílio na implantação, acompanhamento, criação e prestação de contas de políticas públicas, gestão PBF e Cadastro Único, com entrega de ferramenta de controle garantindo assim a perfeita execução dos serviços e visando a promoção da utilização das bases de dados para planejamento de políti-cas públicas e gerenciamento de benefícios junto a popula-ção, referente ao Processo Administrativo n° 1.836/2018, em conformidade com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.O certame foi declaro FRACASSADO.

João Neiva/ES, 07 de Agosto de 2018.

Maria Célia Peixoto da Silva

Pregoeira PMJN

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/ 2018

Publicação Nº 150179

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ESRESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2018

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, torna público o resulta-do do julgamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018, cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestar de manutenção veicular da frota leve, de caracte-rística preventiva e corretiva nas áreas de mecânica em geral, elétrica, eletrônica, retífica, capotaria, vidraçaria, alinhamento, balanceamento, lanternagem, pintura, troca de óleo e lubrificantes, limpeza, higienização, equipamen-tos auxiliares e demais serviços que se fizerem necessá-rios ao bom funcionamento dos veículos, com fornecimen-to de peças e acessórios originais e serviço de remoção, para os veículos oficiais da frota da Prefeitura Municipal de João Neiva, e outros que, por ventura, forem adquiridos, de acordo com o processo protocolado sob nº 1.646/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urba-nos - SEMOSU.Para o Lote 01 foi declarada vencedora a empresa FILIPE & WAGNER LTDA ME, no valor total de R$ 215.950,00 (du-zentos e quinze mil, novecentos e cinquenta reais).

João Neiva-ES, 06 de agosto de 2018.

Maria Célia Peixoto da Silva

Pregoeira PMJN

RESULTADO FINAL DA TOMADA DE PREÇOS N° 002/2018

Publicação Nº 150252

RESULTADO FINAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, torna público o resultado final da TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde de Cavalinho, neste município de João Neiva/es, com forneci-mento de materiais e mão de obra, a pedido da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSU, confor-me autorização no processo administrativo nº 1.966 de 16/05/2018.Declara vencedora do certame a empresa CVN CONSTRU-TORA VIA NORTE LTDA, no valor total de R$ 414.121,70 (quatrocentos e quatorze mil, cento e vinte e um reais e setenta centavos).

João Neiva/ES, 07 de Agosto de 2018.

Maria Célia Peixoto da Silva

Presidente CPL PMJN

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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BALANCO ORÇAMENTÁRIO 3 BIMESTREPublicação Nº 150107

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

3º BIMESTRE DE 2018 - MAIO A JUNHO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

54.993.730,26 56.034.673,51 9.051.450,13 16,15 46,52RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 29.967.560,2026.067.113,3154.919.610,26 54.919.610,26 9.051.450,13 16,48 47,06RECEITAS CORRENTES 29.075.142,7025.844.467,56

4.801.000,00 4.801.000,00 838.062,69 17,46 45,78IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2.603.318,212.197.681,793.474.000,00 3.474.000,00 686.225,02 19,75 53,72Impostos 1.607.856,211.866.143,791.327.000,00 1.327.000,00 151.837,67 11,44 24,98Taxas 995.462,00331.538,00

Contribuição De Melhoria2.714.916,26 2.714.916,26 414.889,68 15,28 44,67CONTRIBUIÇÕES 1.502.161,101.212.755,161.014.916,26 1.014.916,26 147.497,38 14,53 43,86Contribuições Sociais 569.820,04445.096,221.700.000,00 1.700.000,00 267.392,30 15,73 45,16Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 932.341,06767.658,942.215.282,80 2.215.282,80 209.601,04 9,46 33,23RECEITA PATRIMONIAL 1.479.150,05736.132,75

244.000,00 244.000,00 8.163,07 3,35 9,54Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado 220.715,6223.284,381.971.282,80 1.971.282,80 201.437,97 10,22 36,16Valores Mobiliários 1.258.434,43712.848,37

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

4.003.653,20 4.003.653,20 410.882,65 10,26 32,31RECEITA DE SERVIÇOS 2.710.172,201.293.481,003.799.453,20 3.799.453,20 410.882,65 10,81 34,04Serviços Administrativos E Comerciais Gerais 2.505.972,201.293.481,00

Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades Financeiras

204.200,00 204.200,00Outros Serviços 204.200,0040.841.800,00 40.841.800,00 7.134.069,52 17,47 49,75TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 20.521.432,3920.320.367,6122.027.400,00 22.027.400,00 3.715.009,01 16,87 47,32Transferências Da União E De Suas Entidades 11.605.006,1610.422.393,8410.314.400,00 10.314.400,00 1.984.713,03 19,24 54,38Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 4.705.476,085.608.923,92

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

8.500.000,00 8.500.000,00 1.434.347,48 16,87 50,46Transferências De Outras Instituições Públicas 4.210.950,154.289.049,85Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

342.958,00 342.958,00 43.944,55 12,81 24,51OUTRAS RECEITAS CORRENTES 258.908,7584.049,2537.329,60 37.329,60 4.057,32 10,87 26,05Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais 27.603,949.725,66

197.168,40 197.168,40 39.780,97 20,18 37,47Indenizações, Restituições E Ressarcimentos 123.281,2673.887,14Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público

108.460,00 108.460,00 106,26 0,10 0,40Demais Receitas Correntes 108.023,55436,4574.120,00 1.115.063,25 19,97RECEITAS DE CAPITAL 892.417,50222.645,75

OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo

74.120,00 74.120,00ALIENAÇÃO DE BENS 74.120,0074.120,00 74.120,00Alienação De Bens Móveis 74.120,00

Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS1.040.943,25 21,39TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 818.297,50222.645,75

798.297,50Transferências Da União E De Suas Entidades 798.297,50242.645,75 91,76Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 20.000,00222.645,75

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)54.993.730,26 56.034.673,51 9.051.450,13 16,15 46,52SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 29.967.560,2026.067.113,31

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

54.993.730,26 56.034.673,51 9.051.450,13 16,15 46,52SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 29.967.560,2026.067.113,31

DÉFICIT (VI)

56.034.673,51TOTAL (VII) = (V + VI) 26.067.113,3154.993.730,26 9.051.450,13 16,15 46,52 29.967.560,20

1.911.906,73SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 438.398,77 22,93

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

1.911.906,73 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 438.398,77 22,93

Reabertura de Créditos AdicionaisDespesas Liquidadas

DESPESASDotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

59.886.196,00 6.247.911,96 32.003.747,73 8.264.228,5762.955.030,34DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 22.102.420,6730.951.282,61 40.852.609,67 20.560.748,62

55.048.908,71 5.277.453,62 29.549.591,46 7.687.524,6256.492.317,31DESPESAS CORRENTES 20.369.863,2326.942.725,85 36.122.454,08 18.853.050,62

30.773.699,40 4.098.949,55 12.729.062,68 4.228.037,1428.788.129,52PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.210.398,0116.059.066,84 16.577.731,51 11.160.666,37

484.589,00 131.540,49 334.101,43 131.540,49485.841,91JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 334.101,43151.740,48 151.740,48 334.101,43

23.790.620,31 1.046.963,58 16.486.427,35 3.327.946,9927.218.345,88OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.825.363,7910.731.918,53 19.392.982,09 7.358.282,82

4.820.287,29 970.458,34 2.454.156,27 576.703,956.445.713,03DESPESAS DE CAPITAL 1.732.557,443.991.556,76 4.713.155,59 1.707.698,00

3.025.449,76 547.250,25 1.248.616,86 153.495,864.652.128,41INVESTIMENTOS 527.018,033.403.511,55 4.125.110,38 502.158,59

135.906,53 135.906,53INVERSÕES FINANCEIRAS 135.906,53 135.906,53

1.658.931,00 423.208,09 1.205.539,41 423.208,091.657.678,09AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 1.205.539,41452.138,68 452.138,68 1.205.539,41

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

17.000,00 17.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 17.000,00 17.000,00

2.448.065,00 410.005,26 942.899,40 413.463,312.332.080,64DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 883.837,881.389.181,24 1.448.242,76 756.281,62

62.334.261,00 6.657.917,22 32.946.647,13 8.677.691,8865.287.110,98SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 22.986.258,5532.340.463,85 42.300.852,43 21.317.030,24

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

3º BIMESTRE DE 2018 - MAIO A JUNHO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Outras Dívidas

21.317.030,2442.300.852,4322.986.258,558.677.691,8832.340.463,8532.946.647,136.657.917,2265.287.110,9862.334.261,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

3.080.854,76SUPERÁVIT (XIII)

21.317.030,2442.300.852,4326.067.113,318.677.691,8832.340.463,8532.946.647,136.657.917,2265.287.110,9862.334.261,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)Receitas Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaImpostosTaxasContribuição de Melhoria

ContribuiçõesContribuições SociaisContribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Receita PatrimonialExploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes

Receitas de CapitalOperações de Crédito

Operações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de Capital

Receitas Correntes - IntraorçamentáriasImpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

ImpostosTaxasContribuição de Melhoria

ContribuiçõesContribuições SociaisContribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Receita PatrimonialExploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e Ressarcimentos

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

3º BIMESTRE DE 2018 - MAIO A JUNHO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes

Receitas de Capital - IntraorçamentáriasOperações de Crédito

Operações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de CapitalRecursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

2.448.065,00 410.005,26 942.899,40 413.463,312.332.080,64DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 883.837,881.389.181,24 1.448.242,76 756.281,62

2.448.065,00 410.005,26 942.899,40 413.463,312.332.080,64DESPESAS CORRENTES 883.837,881.389.181,24 1.448.242,76 756.281,62

2.356.865,00 409.756,62 864.221,00 401.504,522.240.672,90PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 855.968,901.376.451,90 1.384.704,00 732.215,96

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

91.200,00 248,64 78.678,40 11.958,7991.407,74OUTRAS DESPESAS CORRENTES 27.868,9812.729,34 63.538,76 24.065,66

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DOS RPPS

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.448.065,00 410.005,26 942.899,40 413.463,312.332.080,64TOTAL DAS DESPESAS INTRAS 883.837,881.389.181,24 1.448.242,76 756.281,62

ERLON COUTINHO PEREIRASecretario Municipal da Fazenda

Decreto 6.113/2017

OTAVIO ABREU XAVIERPrefeito Municipal

JOSE OLIMPIO DOS SANTOS GAMAAssessor Contabil e Financeiro

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 26/07/2018 , às 10:40:41

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DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALPublicação Nº 150108

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2.42

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3.45

7.32

3,17

2.67

7.66

3,35

2.21

8.93

2,66

1.82

9.68

5,30

2.10

3.08

2,51

2.27

9.46

3,95

2.35

2.38

1,54

28.4

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12.

274.

329,

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316.

247,

744.

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7.23

6,09

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6,70

1.77

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2.47

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1.67

6.45

5,60

1.83

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1.89

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315.

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 84

DEMONSTRATIVO DA DIVIDA CONSOLIDADAPublicação Nº 150109

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

1º SEMESTRE DE 2018 - JANEIRO A JUNHO DE 2018

R$ 1,00

SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018

DÍVIDA CONSOLIDADA

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 322.904.164,73 321.865.042,25

Dívida Mobiliária

Dívida Contratual

Empréstimos

Interna

Externa

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios

Financiamentos

Internos

Externos

Parcelamento e Renegociação de dívidas 3.787.849,83 1.242.387,33

De Tributos

De Contribuições Previdenciárias 3.787.849,83 1.242.387,33

De Demais Contribuições Sociais

Do FGTS

Com Instituição Não financeira

Demais Dívidas Contratuais

Precatórios posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não pagos

Outras Dívidas 319.116.314,90 320.622.654,92

DEDUÇÕES (II) 25.830.127,76 32.138.963,12

Disponibilidade de Caixa 25.830.127,76 32.138.963,12

Disponibilidade de Caixa Bruta 28.979.815,96 32.885.306,86

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 3.149.688,20 746.343,74

Demais Haveres Financeiros

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I - II) 297.074.036,97 289.726.079,13

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 48.564.057,02 50.400.576,09% DA DC SOBRE A RCL (I / RCL) 664,90 638,61% DA DCL SOBRE A RCL (III / RCL) 611,72 574,85LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00 % 58.276.868,42 60.480.691,31LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90,00% 52.449.181,58 54.432.622,18

SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)

PASSIVO ATUARIAL

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

DEPÓSITOS

RP NÃO-PROCESSADOS 1.236.606,36ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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Página 85

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS FUNÇÃO E SUB FUNÇÃO 3 BIMESTREPublicação Nº 150110

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

3º BIMESTRE DE 2018 - MAIO A JUNHO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

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(c) = (a - b)

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(e) = (a - d)total b)

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DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 59.886.196,00 62.955.030,34 6.247.911,96 32.003.747,73 8.264.228,57 22.102.420,67 40.852.609,6797,14 96,1530.951.282,61

Legislativa 2.032.000,00 2.032.000,00 248.777,99 743.037,60 244.862,99 739.122,60 1.292.877,402,50 3,541.288.962,40

Ação Legislativa 2.032.000,00 2.032.000,00 248.777,99 743.037,60 244.862,99 739.122,60 1.292.877,402,50 3,541.288.962,40

Administração 7.970.352,00 8.012.366,88 1.173.804,26 4.932.778,48 1.390.527,38 4.109.167,59 3.903.199,2915,19 18,203.079.588,40

Planejamento e Orçamento 235.899,00 235.899,00 27.615,68 82.835,74 27.424,70 81.085,90 154.813,100,31 0,44153.063,26

Administração Geral 4.786.055,00 4.641.470,26 505.844,00 2.882.318,49 722.029,48 2.063.668,24 2.577.802,028,81 9,061.759.151,77

Administração Financeira 2.639.999,00 2.826.598,62 612.152,32 1.895.349,43 612.880,94 1.892.138,63 934.459,995,80 8,31931.249,19

Controle Interno 308.399,00 308.399,00 28.192,26 72.274,82 28.192,26 72.274,82 236.124,180,27 0,39236.124,18

Assistência Social 3.310.077,04 5.041.983,77 174.193,09 1.374.056,90 285.271,35 743.919,27 4.298.064,504,41 3,563.667.926,87

Administração Geral 2.979.252,04 4.066.158,77 174.193,09 1.374.056,90 285.271,35 743.919,27 3.322.239,504,41 3,562.692.101,87

Assistência ao Idoso 30.000,00 30.000,00 30.000,0030.000,00

Assistência à Criança e ao Adolescente 300.825,00 945.825,00 945.825,00945.825,00

Previdência Social 9.765.747,00 9.765.747,00 955.884,46 3.010.458,84 961.306,21 3.000.334,39 6.765.412,619,38 13,376.755.288,16

Previdência do Regime estatutário 9.765.747,00 9.765.747,00 955.884,46 3.010.458,84 961.306,21 3.000.334,39 6.765.412,619,38 13,376.755.288,16

Saúde 10.204.525,96 10.219.276,87 957.653,78 8.305.667,22 1.908.994,82 5.197.187,01 5.022.089,8625,45 22,931.913.609,65

Administração Geral 1.033.390,00 1.048.903,05 206.653,62 929.203,07 290.424,72 664.669,23 384.233,822,87 2,95119.699,98

Atenção Básica 3.263.239,00 3.447.925,49 523.779,40 2.518.153,13 500.739,40 1.774.333,51 1.673.591,987,68 7,78929.772,36

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 5.159.268,00 4.710.853,14 121.267,71 4.107.721,46 968.618,74 2.348.321,09 2.362.532,0512,51 10,27603.131,68

Suporte Profilático e Terapêutico 285.000,00 597.733,62 25.522,45 508.938,36 81.946,44 190.817,16 406.916,461,58 0,8888.795,26

Vigilância Sanitária 331.628,96 331.129,32 69.147,91 205.124,36 55.832,83 185.981,73 145.147,590,66 0,86126.004,96

Vigilância Epidemiológica 132.000,00 82.732,25 11.282,69 36.526,84 11.432,69 33.064,29 49.667,960,15 0,1946.205,41

Educação 13.708.966,75 13.933.049,02 1.723.405,20 6.514.009,33 1.995.393,65 5.075.742,38 8.857.306,6420,00 22,407.419.039,69

Administração Geral 1.259.087,75 1.372.648,43 155.863,98 853.137,37 164.178,12 468.285,31 904.363,122,65 2,12519.511,06

Alimentação e Nutrição 740.000,00 660.527,20 126.415,27 433.944,44 49.602,99 87.204,82 573.322,381,38 0,46226.582,76

Ensino Fundamental 8.651.378,00 8.864.453,51 1.035.889,96 4.086.620,52 1.375.466,53 3.398.867,57 5.465.585,9412,46 14,874.777.832,99

Educação Infantil 3.058.501,00 3.035.419,88 405.235,99 1.140.307,00 406.146,01 1.121.384,68 1.914.035,203,51 4,951.895.112,88

Cultura 607.212,25 582.401,02 119.808,70 226.274,21 77.486,88 157.871,00 424.530,020,93 1,01356.126,81

Administração Geral 307.999,00 281.437,03 37.540,18 116.222,14 40.012,29 102.186,61 179.250,420,48 0,61165.214,89

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 7.000,00 27.000,00 27.000,0027.000,00

Difulsão Cultural 282.532,25 264.282,99 82.268,52 110.052,07 37.474,59 55.684,39 208.598,600,45 0,40154.230,92

Turismo 9.681,00 9.681,00 9.681,009.681,00

Urbanismo 6.811.987,00 7.440.159,83 383.274,62 3.578.299,97 864.220,39 1.691.379,67 5.748.780,1611,09 7,683.861.859,86

Defesa Civil 350.000,00 62.001,45 62.001,4562.001,45

Infra_estrutura Urbana 597.000,00 687.833,19 119.754,49 132.466,73 89.750,37 102.462,61 585.370,580,52 0,61555.366,46

Serviços Urbanos 5.864.987,00 6.690.325,19 263.520,13 3.445.833,24 774.470,02 1.588.917,06 5.101.408,1310,57 7,073.244.491,95

Habitação 162.605,00 157.065,97 4.410,00 77.430,00 13.020,00 41.880,00 115.185,970,48 0,5079.635,97

Habitação Rural 10.605,00 10.605,00 10.605,0010.605,00

Habitação Urbana 152.000,00 146.460,97 4.410,00 77.430,00 13.020,00 41.880,00 104.580,970,48 0,5069.030,97

Saneamento 3.807.514,00 3.807.514,00 83.617,96 2.125.019,98 397.284,85 993.168,85 2.814.345,156,69 4,641.682.494,02

Administração Geral 1.716.493,54 1.678.293,54 50.518,98 1.160.532,86 209.934,22 535.613,84 1.142.679,703,64 2,49517.760,68

Saneamento Básico Urbano 2.091.020,46 2.129.220,46 33.098,98 964.487,12 187.350,63 457.555,01 1.671.665,453,05 2,151.164.733,34

Gestão Ambiental 156.772,00 167.697,00 167.697,00167.697,00

Preservação e Conservação Ambiental 139.177,00 150.102,00 150.102,00150.102,00

Recursos Hídricos 17.595,00 17.595,00 17.595,0017.595,00

Agricultura 1.297.737,00 1.297.612,00 56.127,59 734.760,89 105.103,14 328.566,83 969.045,172,47 1,75562.851,11

Administração Geral 1.197.999,00 1.207.036,40 56.127,59 721.032,29 102.815,04 321.702,53 885.333,872,31 1,56486.004,11

Abastecimento 82.134,00 60.243,00 60.243,0060.243,00

Promoção Da Produção Agropecuária 17.604,00 30.332,60 13.728,60 2.288,10 6.864,30 23.468,300,16 0,1916.604,00

Desporto e Lazer 33.700,00 481.156,98 366.954,31 381.954,31 20.756,91 24.081,08 457.075,901,40 0,4199.202,67

Desporto Comunitário 33.700,00 481.156,98 366.954,31 381.954,31 20.756,91 24.081,08 457.075,901,40 0,4199.202,67

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 17.000,00 17.000,00 17.000,0017.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 2.448.065,00 2.332.080,64 410.005,26 942.899,40 413.463,31 883.837,88 1.448.242,762,86 3,851.389.181,24

TOTAL (III) = (I + II) 62.334.261,00 65.287.110,98 6.657.917,22 32.946.647,13 8.677.691,88 22.986.258,55 42.300.852,43100,00 100,0032.340.463,85

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 2.448.065,00 2.332.080,64 410.005,26 942.899,40 413.463,31 883.837,88 1.448.242,76100,00 100,001.389.181,24

Legislativa 178.000,00 178.000,00 20.911,14 67.895,27 20.911,14 67.895,27 110.104,737,20 7,68110.104,73

Ação Legislativa 178.000,00 178.000,00 20.911,14 67.895,27 20.911,14 67.895,27 110.104,737,20 7,68110.104,73

Judiciária

Essencial à Justiça

Administração 272.215,00 273.215,00 56.712,57 122.392,32 57.928,01 116.406,13 156.808,8712,98 13,17150.822,68

Planejamento e Orçamento 100,00 100,00 100,00100,00

Administração Geral 212.015,00 213.015,00 42.646,07 93.255,66 43.861,51 87.269,47 125.745,539,89 9,87119.759,34

Administração Financeira 60.000,00 60.000,00 14.066,50 29.136,66 14.066,50 29.136,66 30.863,343,09 3,3030.863,34

Controle Interno 100,00 100,00 100,00100,00

Defesa Nacional

Segurança Pública

Relações Exteriores

Assistência Social 40.500,00 40.500,00 11.390,39 20.319,11 11.390,39 20.319,11 20.180,892,15 2,3020.180,89

Administração Geral 40.500,00 40.500,00 11.390,39 20.319,11 11.390,39 20.319,11 20.180,892,15 2,3020.180,89

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

3º BIMESTRE DE 2018 - MAIO A JUNHO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisAssistência ao Idoso

Assistência à Criança e ao Adolescente

Previdência Social 110.000,00 110.000,00 3.717,15 11.452,84 3.717,15 11.452,84 98.547,161,21 1,3098.547,16

Previdência do Regime estatutário 110.000,00 110.000,00 3.717,15 11.452,84 3.717,15 11.452,84 98.547,161,21 1,3098.547,16

Saúde 311.950,00 297.199,09 66.506,88 147.384,73 69.277,60 141.357,14 155.841,9515,63 15,99149.814,36

Administração Geral 49.000,00 44.086,76 6.255,36 24.688,63 9.026,08 18.661,04 25.425,722,62 2,1219.398,13

Atenção Básica 147.700,00 132.116,13 36.497,85 71.513,14 36.497,85 71.513,14 60.602,997,58 8,0960.602,99

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 63.000,00 69.565,16 14.102,45 30.327,47 14.102,45 30.327,47 39.237,693,22 3,4339.237,69

Suporte Profilático e Terapêutico 25.000,00 25.000,00 3.755,76 9.127,77 3.755,76 9.127,77 15.872,230,97 1,0315.872,23

Vigilância Sanitária 12.250,00 12.250,00 2.948,59 5.160,08 2.948,59 5.160,08 7.089,920,55 0,587.089,92

Vigilância Epidemiológica 15.000,00 14.181,04 2.946,87 6.567,64 2.946,87 6.567,64 7.613,400,70 0,747.613,40

Trabalho

Educação 1.251.900,00 1.149.666,55 211.659,70 469.535,72 217.934,43 439.170,64 710.495,9149,81 49,69680.130,83

Administração Geral 98.000,00 98.000,00 19.636,05 40.980,94 19.742,61 40.251,71 57.748,294,35 4,5657.019,06

Alimentação e Nutrição

Ensino Fundamental 652.500,00 649.070,86 117.338,67 269.022,22 121.781,68 247.248,56 401.822,3028,53 27,97380.048,64

Educação Infantil 501.400,00 402.595,69 74.684,98 159.532,56 76.410,14 151.670,37 250.925,3216,92 17,16243.063,13

Cultura 43.500,00 43.500,00 7.231,77 14.349,85 7.555,22 12.541,16 30.958,841,52 1,4229.150,15

Administração Geral 22.000,00 22.000,00 4.814,57 9.119,76 5.031,46 8.040,39 13.959,610,97 0,9112.880,24

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

Difulsão Cultural 21.500,00 21.500,00 2.417,20 5.230,09 2.523,76 4.500,77 16.999,230,55 0,5116.269,91

Turismo

Direitos da Cidadania

Urbanismo 32.000,00 32.000,00 7.404,67 16.782,69 7.404,67 16.782,69 15.217,311,78 1,9015.217,31

Defesa Civil

Infra_estrutura Urbana

Serviços Urbanos 32.000,00 32.000,00 7.404,67 16.782,69 7.404,67 16.782,69 15.217,311,78 1,9015.217,31

Habitação

Habitação Rural

Habitação Urbana

Saneamento 152.000,00 152.000,00 16.385,56 47.238,70 8.133,46 38.986,60 113.013,405,01 4,41104.761,30

Administração Geral 95.000,00 95.000,00 10.973,72 29.597,36 5.984,18 24.607,82 70.392,183,14 2,7865.402,64

Saneamento Básico Urbano 57.000,00 57.000,00 5.411,84 17.641,34 2.149,28 14.378,78 42.621,221,87 1,6339.358,66

Gestão Ambiental

Preservação e Conservação Ambiental

Recursos Hídricos

Ciência e Tecnologia

Agricultura 48.000,00 48.000,00 8.085,43 17.548,17 8.321,30 16.761,20 31.238,801,86 1,9030.451,83

Administração Geral 48.000,00 48.000,00 8.085,43 17.548,17 8.321,30 16.761,20 31.238,801,86 1,9030.451,83

Abastecimento

Promoção Da Produção Agropecuária

Organização Agrária

Indústria

Comércio e Serviços

Comunicações

Energia

Transporte

Desporto e Lazer 8.000,00 8.000,00 8.000,00 889,94 2.165,10 5.834,900,85 0,24

Desporto Comunitário 8.000,00 8.000,00 8.000,00 889,94 2.165,10 5.834,900,85 0,24

Encargos especiais

RESERVA DE CONTINGÊNCIA ---- ---- ---- ---- ---- ----TOTAL DA INTRA 2.448.065,00 2.332.080,64 410.005,26 942.899,40 413.463,31 883.837,88 1.448.242,76100,00 100,001.389.181,24

ERLON COUTINHO PEREIRASecretario Municipal da Fazenda

Decreto 6.113/2017

OTAVIO ABREU XAVIERPrefeito Municipal

JOSE OLIMPIO DOS SANTOS GAMAAssessor Contabil e Financeiro

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 26/07/2018 , às 10:47:22

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DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESPublicação Nº 150111

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 3 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40 § 1º)1º SEMESTRE DE 2018 - JANEIRO A JUNHO DE 2018

R$ 1,00

GARANTIAS CONCEDIDAS

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º semestre Até o 2º semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018

AOS ESTADOS (I)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

AOS MUNICÍPIOS (II)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)

48.564.057,02 50.400.576,09RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL

10.684.092,54 11.088.126,74LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22,00 %

9.615.683,29 9.979.314,07LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90,00 %

CONTRAGARANTIAS CONCEDIDAS

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1º semestre Até o 2º semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018

DOS ESTADOS (VII)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

DOS MUNICÍPIOS (VIII)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X)

MEDIDAS CORRETIVAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 26/07/2018 , às 10:12:24

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM SAÚDE 3 BIMESTREPublicação Nº 150112

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

3º BIMESTRE DE 2018 - MAIO A JUNHO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

3.474.000,00 3.474.000,00 1.866.143,79RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 53,72

160.000,00 160.000,00 13.516,52Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 8,45

250.000,00 250.000,00 56.178,10Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 22,47

1.600.000,00 1.600.000,00 1.400.441,90Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 87,53

624.000,00 624.000,00 327.974,55Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 52,56

Imposto Territorial Rural - ITR

15.000,00 15.000,00 2.350,51Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 15,67

820.000,00 820.000,00 53.150,29Dívida Ativa dos Impostos 6,48

5.000,00 5.000,00 12.531,92Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 250,64

27.813.500,00 27.813.500,00 13.777.278,92RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 49,53

18.000.000,00 18.000.000,00 8.370.796,02Cota-Parte FPM 46,50

8.000,00 8.000,00 125,17Cota-Parte ITR 1,56

850.000,00 850.000,00 714.730,09Cota-Parte IPVA 84,09

8.700.000,00 8.700.000,00 4.548.764,28Cota-Parte ICMS 52,28

178.000,00 178.000,00 104.896,92Cota-Parte IPI - Exportação 58,93

77.500,00 77.500,00 37.966,44Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 48,99

77.500,00 77.500,00 37.966,44Desoneração ICMS (LC 87/96) 48,99

Outras

31.287.500,00 31.287.500,00 15.643.422,71TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 50,00

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

3.569.000,00 3.569.000,00 2.079.715,06TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 58,27

3.515.000,00 3.515.000,00 2.059.541,79Provenientes da União 58,59

54.000,00 54.000,00 20.173,27Provenientes dos Estados 37,36

Provenientes de Ouutros Municípios

Outras Receitas do SUS

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)

55.291.261,00 56.332.204,25 24.300.357,07OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 43,14

58.860.261,00 59.901.204,25 26.380.072,13TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 44,04

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(g) (g/e) x 100

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(f) (f/e) x 100

%

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

10.164.275,96 9.118.307,76 4.919.176,53DESPESAS CORRENTES 7.723.865,55 53,9584,71

4.541.529,96 3.014.313,95 2.138.050,90Pessoal e Encargos Sociais 2.146.542,12 70,9371,21

20.000,00 21.252,91 18.683,61Juros e Encargos da Dívida 18.683,61 87,9187,91

5.602.746,00 6.082.740,90 2.762.442,02Outras Despesas Correntes 5.558.639,82 45,4191,38

352.200,00 1.398.168,20 419.367,62DESPESAS DE CAPITAL 729.186,40 29,9952,15

222.200,00 1.269.421,11 312.196,70Investimentos 622.015,48 24,5949,00

Inversões Financeiras

130.000,00 128.747,09 107.170,92Amortização da Dívida 107.170,92 83,2483,24

10.516.475,96 10.516.475,96 5.338.544,15TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 8.453.051,95 50,7680,38

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(i) (i/IVg)x100%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(h) (h/IVf)x100%

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL

MÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

3.709.268,00 4.447.181,67 2.428.119,10 45,48DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 3.799.764,37 44,95

3.709.268,00 4.447.181,67 2.428.119,10 45,48Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 3.799.764,37 44,95

Recursos de Operações de Crédito

Outros Recursos

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.709.268,00 4.447.181,67 2.428.119,10 45,48TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 3.799.764,37 44,95

6.807.207,96 6.069.294,29 55,05 2.910.425,054.653.287,58TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 54,52

18,60PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIi / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

563.911,64VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - ((15 X IIIb)/ 100))

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA

Inscritos em 2018

Inscritos em 2017 58.874,41 57.124,41 1.750,00

Inscritos em 2016

Inscritos em 2015 85.414,13 85.414,13

Inscritos em 2014

Inscritos em Exercícios Anteriores a 2014

TOTAL 144.288,54 142.538,54 1.750,00

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

3º BIMESTRE DE 2018 - MAIO A JUNHO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2014

TOTAL(VIII)

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26

Diferença de Limite Não Cumprido em 2017

Diferença de Limite Não Cumprido em 2016

Diferença de Limite Não Cumprido em 2015

Diferença de Limite Não Cumprido em 2014

Diferença de Limite Não Cumprido em 2013

Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2013

TOTAL(IV)

DOTAÇÃOINICIAL

(m)(m/total m)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(I)(l/total l)

%

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

3.410.939,00 3.580.041,62 1.845.846,65Atenção Básica 30,642.589.666,27 34,58

5.222.268,00 4.780.418,30 2.378.648,56Assistência Hospitalar e Ambulatorial 48,954.138.048,93 44,56

310.000,00 622.733,62 199.944,93Suporte Profilático e Terapêutico 6,13518.066,13 3,75

343.878,96 343.379,32 191.141,81Vigilância Sanitária 2,49210.284,44 3,58

147.000,00 96.913,29 39.631,93Vigilância Epidemiológica 0,5143.094,48 0,74

Alimentação e Nutrição

1.082.390,00 1.092.989,81 683.330,27Outras Subfunções 11,28953.891,70 12,80

10.516.475,96 10.516.475,96 5.338.544,15TOTAL 100,008.453.051,95 100,00

ERLON COUTINHO PEREIRASecretario Municipal da Fazenda

Decreto 6.113/2017

OTAVIO ABREU XAVIERPrefeito Municipal

JOSE OLIMPIO DOS SANTOS GAMAAssessor Contabil e Financeiro

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 26/07/2018 , às 10:50:27

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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS ENSINO 3 BIMESTREPublicação Nº 150113

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)3º BIMESTRE DE 2018 - MAIO A JUNHO DE 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 3.474.000,003.474.000,00 1.866.143,79 53,72

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 517.000,00517.000,00 50.223,54 9,71

1.1.1- IPTU 160.000,00160.000,00 13.516,52 8,45

1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 357.000,00357.000,00 36.707,02 10,28

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 266.000,00266.000,00 56.178,10 21,12

1.2.1- ITBI 250.000,00250.000,00 56.178,10 22,47

1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 16.000,0016.000,00

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.067.000,002.067.000,00 1.431.767,60 69,27

1.3.1- ISS 1.600.000,001.600.000,00 1.400.441,90 87,53

1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 467.000,00467.000,00 31.325,70 6,71

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 624.000,00624.000,00 327.974,55 52,56

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

1.5.1- ITR

1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR

2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 27.813.500,0027.813.500,00 13.777.278,92 49,53

2.1- Cota-Parte FPM 18.000.000,0018.000.000,00 8.370.796,02 46,50

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 16.700.000,0016.700.000,00 8.370.796,02 50,12

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 650.000,00650.000,00

2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 650.000,00650.000,00

2.2 - Cota-Parte ICMS 8.700.000,008.700.000,00 4.548.764,28 52,28

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 77.500,0077.500,00 37.966,44 48,99

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 178.000,00178.000,00 104.896,92 58,93

2.5 - Cota-Parte ITR 8.000,008.000,00 125,17 1,56

2.6 - Cota-Parte IPVA 850.000,00850.000,00 714.730,09 84,09

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 31.287.500,0031.287.500,00 15.643.422,71 50,00

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 5.000,00 202,51 4,055.000,00

5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.003.000,00 454.755,22 45,341.003.000,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 660.000,00 315.180,27 47,75660.000,00

5.2- Transferências Diretas - PDDE 5.000,005.000,00

5.3- Transferências Diretas - PNAE 258.000,00258.000,00

5.4 - Transferências Diretas - PNATE 60.000,00 36.159,59 60,2760.000,00

5.5- Outras Transferências do FNDE 98.608,09 45,77

5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 20.000,00 4.807,27 24,0420.000,00

6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 393.297,50

6.1- Transferências de Convênios 393.297,50

6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 1.401.297,50 454.957,73 32,471.008.000,00

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 5.302.700,005.302.700,00 2.755.480,02 51,9610.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 3.340.000,003.340.000,00 1.680.563,74 50,3210.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.740.000,001.740.000,00 903.982,73 51,9510.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 15.500,0015.500,00 7.593,24 48,9910.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 35.600,0035.600,00 20.367,64 57,2110.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 1.600,001.600,00 27,09 1,6910.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 170.000,00170.000,00 142.945,58 84,09

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 8.530.000,008.530.000,00 4.297.417,67 50,3811.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 8.500.000,008.500.000,00 4.289.049,85 50,4611.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 30.000,0030.000,00 8.367,82 27,89

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 3.197.300,003.197.300,00 1.533.569,83 47,96[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PrevisãoInicial

PrevisãoAtualizada

(d)

Despesas Empenhadas

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB

%

Despesas Liquidadas

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

7.207.038,507.251.500,00 2.683.418,422.684.300,32 37,25 37,2313 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

2.947.000,002.947.000,00 1.113.575,931.113.575,93 37,79 37,7913.1 - Com Educação Infantil

4.260.038,504.304.500,00 1.569.842,491.570.724,39 36,87 36,8513.2 - Com Ensino Fundamental

1.277.500,001.278.500,00 975.047,78975.572,18 76,37 76,3214 - OUTRAS DESPESAS

85.000,0085.000,00 50.190,5850.190,58 59,05 59,0514.1 - Com Educação Infantil

1.192.500,001.193.500,00 924.857,20925.381,60 77,60 77,5614.2 - Com Ensino Fundamental

8.484.538,508.530.000,00 3.658.466,203.659.872,50 43,14 43,1215 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALOR DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

VALOR INDICADORES DO FUNDEB

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 3.658.466,20

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)3º BIMESTRE DE 2018 - MAIO A JUNHO DE 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 62,44

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 22,69

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 14,87

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 586.869,54

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(b)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

4.211.553,59 4.039.760,69 1.458.176,881.712.524,02 42,39 36,1022 - EDUCAÇÃO INFANTIL

2.143.328,36 2.055.900,15 742.090,01871.531,43 42,39 36,1022.1 - Creche

1.543.034,29 1.543.034,29 592.259,77592.259,77 38,38 38,3822.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

600.294,07 512.865,86 149.830,24279.271,66 54,45 29,2122.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

2.068.225,23 1.983.860,54 716.086,87840.992,59 42,39 36,1022.2 - Pré-escola

1.488.965,71 1.488.965,71 571.506,74571.506,74 38,38 38,3822.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

579.259,52 494.894,83 144.580,13269.485,85 54,45 29,2122.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

9.451.313,16 8.664.064,27 3.525.115,104.177.604,62 48,22 40,6923 - ENSINO FUNDAMENTAL

5.498.000,00 5.452.538,50 2.494.699,692.496.105,99 45,78 45,7523.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

3.953.313,16 3.211.525,77 1.030.415,411.681.498,63 52,36 32,0823.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24 - ENSINO MÉDIO

25 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

27 - OUTRAS

13.662.866,75 12.703.824,96 4.983.291,985.890.128,64 46,37 39,2328 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)

ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 1.533.569,83

30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

31 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (49) 8.367,82

32 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

34 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

35 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)

36 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35) 1.541.937,65

37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36)) 3.441.354,33

38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) % - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 22,00

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

39 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO

809.499,57680.000,00 198.094,49405.684,26 50,12 24,4740 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

1.569.391,04618.000,00 333.526,55687.732,15 43,82 21,2542 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

2.378.890,611.298.000,00 531.621,041.093.416,41 45,96 22,3543 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39

14.960.866,75 15.082.715,57 5.514.913,026.983.545,05 46,30 36,5644 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (28 + 43)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2018RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

45 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 189.136,84

45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 37.346,06

45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 151.790,78

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 586.869,54

47 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 315.180,274.289.049,85

48 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 155.290,283.108.510,28

48.1 Orçamento do Exercício 155.290,283.108.510,28

48.2 Restos a Pagar

50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 1.448,578.367,82

50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 161.338,561.775.776,93

51- (+) Ajustes (161.338,56)(1.774.229,49)

51.1 Retenções 4.546,28273.251,49

51.2 Conciliação Bancária (165.884,84)(2.047.480,98)

52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 1.547,44

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 26/07/2018 , às 10:48:26

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)3º BIMESTRE DE 2018 - MAIO A JUNHO DE 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

ERLON COUTINHO PEREIRASecretario Municipal da Fazenda

Decreto 6.113/2017

OTAVIO ABREU XAVIERPrefeito Municipal

JOSE OLIMPIO DOS SANTOS GAMAAssessor Contabil e Financeiro

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DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALPublicação Nº 150114

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

1º SEMESTRE DE 2018 - JANEIRO A JUNHO DE 2018

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES - PODER EXECUTIVO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE

Receita Corrente líquida 50.400.576,09

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP 26.505.757,57 52,59

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00 % 27.216.311,09 54,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 25.855.495,53 51,30

DIVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida 289.726.079,13 574,85

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 120,00 % 60.480.691,31 120,00

GARANTIA DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 22,00 % 11.088.126,74 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas - 16,00 % 8.064.092,17 16,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 7,00 % 3.528.040,33 7,00

RESTOS A PAGAR

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS DO

EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXALÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXECÍCIO)

VALOR TOTALFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 26/07/2018 , às 10:19:35

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DEMONSTRATIVOS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOPublicação Nº 150115

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")

1º SEMESTRE DE 2018 - JANEIRO A JUNHO DE 2018R$ 1,00

VALOR REALIZADO

No Semestre deReferência

Até o Semeste deReferência (a)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Mobiliária

Interna

Externa

Contratual

Interna

Empréstimos

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 (I)

Externa

Empréstimos

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 (II)

TOTAL (III)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 50.400.576,09 0,00

OPERAÇÕES VEDADAS (V) 0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VI)= (IIIa + V - Ia -IIa) 0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 8.064.092,17 16,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITAORÇAMENTÁRIA

3.528.040,33 7,00

VALOR REALIZADO

No Quadrimestre deReferência

Até o Quadrimestre deReferência (a)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)OPERAÇÕES VEDADAS (V)TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VI)= (IIIa + V - Ia -IIa)LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNASLIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%>

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 26/07/2018 , às 10:14:42

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

PORTARIA Nº 228/2018Publicação Nº 150083

PORTARIA Nº 228, de 07 de Agosto de 2018.

Concede licença para tratamento de saúde.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.127/2017 datado em 02/01/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor PAULO CÉSAR D’VILA LIMA, ocupante do cargo de Fiscal, Classe “E”, Nível “I”, a licença de 01 (um) dia a partir de 06/08/2018, conforme Inciso I, Artigo 132, da Lei n° 3.036/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e retroage efeitos legais a 06/08/2018.

João Neiva/ES, 07 de Agosto de 2018.

Segundo Manuel Alvarez Torres

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.127/2017

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Mantenópolis

Prefeitura

PORTARIAS 508/2018Publicação Nº 150100

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 508/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - EXONERAR o servidor JOAO FILLIPE SIMAS PAIZANTE CPF n° 147.260.247-10, para responder pelo cargo em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS,conforme protocolo nº 004800/2018, a partir de 01 de agosto de 2018.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos à 01 de agosto de 2018.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 06 de agosto de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

-Prefeito Municipal -

Publicado em: 06/08/2018

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 509/2018Publicação Nº 150102

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 509/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - venho por meio deste encaminhar para pericia junto ao INSS conforme REQUERIMENTO nº1244560956

e protocolo de atendimento nº TOC201840261809 a servidora MARIA JOSE DE SIQUEIRA GOMES -Matricula nº011694, para a data de 05 de outubro de 2018.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 06 de agosto de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 06/08/2018

Registrado às Fls.:

Livro nº:

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Marilândia

Câmara Municipal

ADITIVO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.: 0013/2018Publicação Nº 150203

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.: 030/2017

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.: 030/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂ-MARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E A EMPRESA EMPORIO CARD LTDA.

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.: 030/2017.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Marilândia.

CONTRATADO: Empório Card Ltda.

OBJETO: prorrogação de valor e de prazo de vigência do contrato original de fornecimento de taxa de administração, espe-cializada na administração e gerenciamento de fornecimento de cartão magnético para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais destinados aos servidores da Câmara Municipal de Marilândia.

VIGÊNCIA : até 31/12/2018.

VALOR DO ADITIVO: R$ 7.658,34 (sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos).

DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2018.

Marilândia-ES, 07 de agosto de 2018

Evandro Vermelho

Presidente

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Montanha

Prefeitura

AVISO ERRATA DO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS N°01/2018Publicação Nº 150136

AVISO

ERRATA

No aviso do resumo do aditivo do contrato N°042/2018, referente a Tomada de Preços N°01/2018 publicado no dia 07 de agosto de 2018 edição 1070, onde se lê: CONSTRUTORA DO LESTE LTDA- ME.

Leia-se: H&J CONSTRUTORA LTDA-ME, prestação de serviços na execução da obra da reforma do telhado da secretaria de Educação.

Montanha, 15 julho de 2018.

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

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Mucurici

Prefeitura

AVISO - ANULAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 04/2018Publicação Nº 150094

AVISO

Comunicamos a Anulação da Tomada de Preços nº 04/2018, nos termos do Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, resguar-dando o interesse público, apoiado nos Pareceres da Comissão Permanente de Licitação, da Área Jurídica da Prefeitura Municipal de Mucurici/ES e Parecer do Setor de Engenharia desta Prefeitura.

Mucurici/ES, 07 de agosto de 2018.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO - TOMADA DE PREÇOS 01/2018/FMS - EMPRESAS VENCEDORASPublicação Nº 150169

AVISO

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018/FMS

A Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal de Mucurici/ES, comunica que a empresa H & J CONSTRU-TORA LTDA-ME, foi a vencedora da Tomada de Preços nº 01/2018/FMS.

Mucurici/ES, 01 de agosto de 2018.

Maria Aparecida Fernandes

PRESIDENTE DA CPL

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Página 100

Piúma

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2017Publicação Nº 150132

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2017

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: L M GUARDA DE ANIMAL LTDA, CNPJ Nº 27.472102/0001-66.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa especia-lizada para realização de serviços de apreensão, transpor-te, guarda e alimentação de suínos, caprinos, equinos, bo-vinos e similares, destinados ao atendimento da vigilância ambiental/zoonoses – Secretaria de Saúde

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogar a vigência e valor do Contrato nº 054/2017 por mais 12 (doze)

Meses.

VALOR DO ADITIVO: 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

PROCESSO Nº: 8.749/2018

Piúma/ES, 07 de agosto de 2018.

Ana Luiza Ferreira Mathias

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2018Publicação Nº 150363

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº 005/2018

Processo nº 5.882/2018

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna Público a reali-zação do Chamamento Público nº 005/2018, objetivando a “Locação de imóvel para atender as instalações do serviço de acolhimento institucional Lar Bem-te-vi - Secr. Mun. De Assistência Social”, conforme as Leis 8.666/93, 8.245/91. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Mu-nicipal de Piúma/ES, 4º Andar, devendo os interessados estarem munidos de Pendrive, solicitado através do e-mail [email protected] e/ou no site da Prefeitura http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao .

Credenciamento e recebimento dos envelopes: Até as 14h15m do dia 21/08/2018.

Abertura das propostas: às 14h15m do dia 21/08/2018.

Piúma, 07 de Agosto de 2018.

Caio de Carvalho Borges

Presidente da CPL – PMP

CONTRATO Nº 081/2018Publicação Nº 150138

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 081/2018

Processo nº 10.308/2018

LOCATARIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18

CONTRATADO: MARIA RENILDA LAEBER DONATELI, CPF nº 982.168.057-72

OBJETO: Locação de imóvel, visando a instalação e funcio-namento dos setores Administrativos desta Prefeitura Mu-nicipal de Piúma – CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

MODALIDADE: Dispensa de Licitação (Art. 24, X, Lei 8666/93 e Lei 8.245/91)

VIGÊNCIA: 12(doze) meses

DATA DE ASSINATURA: 26/07/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 196.978,68 (cento e noventa e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos).

Piúma/ES, 07 de agosto de 2018.

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 082/2018Publicação Nº 150139

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 082/2018

Processo nº 8.491/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18

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CONTRATADO: NOVA CRIST EIRELI, CNPJ nº 29.065.909/ 0001-00

OBJETO: Aquisição de sacos plásticos reforçado para acon-dicionamento de lixo diversos – Secretaria de Obras e Ser-viços.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017.

VIGÊNCIA: 12(doze) meses

DATA DE ASSINATURA: 31/07/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezen-tos reais)

Piúma/ES, 07 de agosto de 2018.

André Layber Miranda

Secretário Municipal de Obras e Serviços

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Rio Bananal

Prefeitura

CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2018 COMUNICA-DO – AMOSTRAS

Publicação Nº 150172

COMUNICADO – AMOSTRAS

Chamamento Público 002/2018

A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interes-sados no Chamamento Público em epígrafe que objetivou a Aquisição de Gêneros Alimentícios – Merenda Escolar, que no dia 10 de agosto de 2018, as 12h30min será reali-zada a sessão de divulgação do resultado da avaliação de amostras apresentadas pelos participantes classificados.

Local: Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES.

Lorrayne Silva Lirio Valle

Presidente da CPL

COMUNICADO – NOVA SESSÃO PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 064/2018

Publicação Nº 150280

COMUNICADO – NOVA SESSÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2018

A Pregoeira comunica à empresa participante e interessa-dos do Pregão em epigrafe que objetiva a Contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, englobando cessão do direito de uso, insta-lação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica de e Assistência Técnica dos sistemas informatizados de gestão pública, que no dia 09 de agosto de 2018, as 13h30min será realizada nova sessão para continuação dos trabalhos relativos ao Certame com a divulgação do resultado da avaliação da demonstração prática dos sistemas do licitan-te e inicio da fase de habilitação.

Local: Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES.

Lorrayne Silva Lirio Valle

Pregoeira Oficial

PREGÃO PRESENCIAL 060/2018 ALTERAÇÃO DE EDITAL E NOVA DATA DE ABERTURA

Publicação Nº 150315

PREGÃO PRESENCIAL 060/2018

ALTERAÇÃO DE EDITAL E DATA DE ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Rio Bananal/ES torna público que houve alterações na data de abertura e no CONTEÚDO DO EDITAL da Licitação em epígrafe. Nova data de Abertura: 20/08/2018. Hora: às 13:30h.

Demais informações inerentes a este certame poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]. Edital al-terado disponível no site www.riobananal.es.gov.br.

Lorrayne Silva Lirio Valle

Pregoeira Oficial

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

DECRETO N° 744/2018Publicação Nº 150209

DECRETO Nº 744/2018

REVOGA DECRETO 599/2018 QUE ATRIBUI AO SERVIDOR ARMIM KOELER, EFETIVO NO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTÃO OPERA-CIONAL - REF. FGGO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando processo nº 9989/2018 de 27/07/2018 da Secretaria de Interior, solicitando a revogação do Decre-to nº 599/2018, devido a concessão de outra gratificação ao servidor Armim Koeler, constante na Lei Municipal nº 2110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto 599/2018 a partir de 01/08/2018, que atribuiu, ao servidor ARMIM KOELER, efetivo no cargo de Operador de Máquina - matrícula: 52.267, a Função Gratificada de Gestão Operacional – REF. FGGO.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, procederá às anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual do servidor, na forma do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos para 01/08/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de Julho de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 745/2018Publicação Nº 150212

DECRETO Nº 745/2018

CONCEDE AO SERVIDOR ARMIM KOELER, EFETIVO NO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA, GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CHEFIA DE EQUIPE DE TRABALHO DE RIO DAS PEDRAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECINT/Nº 072/2018, protocolizada em 27/07/2018 sob o nº 9989/2018;

- considerando a Lei Municipal nº 2110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida ao servidor ARMIM KOELER, efetivo no cargo de Operador de Máquina - matrícula: 52.267, gratificação pelo exercício da Função de Chefia de Equipe de Trabalho de Rio das Pedras, pelo período de 01/08/2018 a 31/12/2018.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, procederá às anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual do servidor, na forma do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos para 01/08/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de Julho de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 749/2018Publicação Nº 150214

DECRETO Nº 749/2018

CONCEDE AO SERVIDOR MAURO SERGIO QUINTINO, EFETIVO NO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA, GRA-TIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CHEFIA DE EQUIPE DE TRABALHO DE RECREIO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECINT/Nº 075/2018, protocolizada em 27/07/2018 sob o nº 9988/2018;

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 104

- considerando a Lei Municipal nº 2110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida ao servidor MAURO SERGIO QUIN-TINO, efetivo no cargo de Operador de Máquina - ma-trícula: 52.220, gratificação pelo exercício da Função de Chefia de Equipe de Trabalho de Recreio, pelo período de 01/08/2018 a 31/12/2018.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, procederá às anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual do servidor, na forma do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 750/2018Publicação Nº 150215

DECRETO Nº 750/2018

CONCEDE AO SERVIDOR GERLISON ALVARENGA DE AL-MEIDA, EFETIVO NO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA, GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CHEFIA DE EQUIPE DE TRABALHO DA OFICINA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECINT/Nº 077/2018, protocolizada em 27/07/2018 sob o nº 9983/2018;

- considerando a Lei Municipal nº 2110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida ao servidor GERLISON ALVARENGA DE ALMEIDA, efetivo no cargo de Operador de Máquina - matrícula: 53.082, gratificação pelo exercício da Função de Chefia de Equipe de Trabalho da Oficina, pelo período de 01/08/2018 a 31/12/2018.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, procederá às anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual do servidor, na forma do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 751/2018Publicação Nº 150217

DECRETO Nº 751/2018

CONCEDE AO SERVIDOR JUCELIO ZUTION GONÇALVES, EFETIVO NO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA, GRA-TIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CHEFIA DE EQUIPE DE TRABALHO COM ASFALTO, ASFALTO FRIO E REVISOL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECINT/Nº 078/2018, protocolizada em 27/07/2018 sob o nº 9982/2018;

- considerando a Lei Municipal nº 2110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida ao servidor JUCELIO ZUTION GON-ÇALVES, efetivo no cargo de Operador de Máquina - ma-trícula: 52.270, gratificação pelo exercício da Função de Chefia de Equipe de trabalho com asfalto, asfalto frio e revisol, pelo período de 01/08/2018 a 31/12/2018.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, procederá às anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual do servidor, na forma do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

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Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 752/2018Publicação Nº 150218

DECRETO Nº 752/2018

CONCEDE AO SERVIDOR ENIVALDO FOESCH, EFETIVO NO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA, GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CHEFIA DE EQUIPE DE TRABALHO DE ALTO SÃO SEBASTIÃO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECINT/Nº 074/2018, protocolizada em 27/07/2018 sob o nº 9987/2018;

- considerando a Lei Municipal nº 2110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida ao servidor ENIVALDO FOESCH, efetivo no cargo de Operador de Máquina - matrícula: 52.268, gratificação pelo exercício da Função de Chefia de Equipe de Trabalho de Alto São Sebastião, pelo período de 01/08/2018 a 31/12/2018.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, procederá às anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual do servidor, na forma do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 753/2018Publicação Nº 150219

DECRETO Nº 753/2018

CONCEDE AO SERVIDOR ADRIANO HAESE, EFETIVO NO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA, GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CHEFIA DE EQUIPE DE TRABALHO DA SEDE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECINT/Nº 076/2018, protocolizada em 27/07/2018 sob o nº 9985/2018;

- considerando a Lei Municipal nº 2110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida ao servidor ADRIANO HAESE, efeti-vo no cargo de Operador de Máquina - matrícula: 52.122, gratificação pelo exercício da Função de Chefia de Equi-pe de Trabalho da Sede, pelo período de 01/08/2018 a 31/12/2018.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, procederá às anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual do servidor, na forma do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 754/2018Publicação Nº 150221

DECRETO Nº 754/2018

CONCEDE AO SERVIDOR TERENCIO LUIZ HORTELAN, EFETIVO NO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA, GRA-TIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CHEFIA DE EQUIPE DE TRABALHO DE ALTO SANTA MARIA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECINT/Nº 073/2018, protocolizada em 27/07/2018 sob o nº 10002/2018;

- considerando a Lei Municipal nº 2110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida ao servidor TERENCIO LUIZ HORTE-LAN, efetivo no cargo de Operador de Máquina - matrícula:

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Página 106

50.458, gratificação pelo exercício da Função de Chefia de Equipe de Trabalho de Alto Santa Maria, pelo período de 01/08/2018 a 31/12/2018.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, procederá às anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual do servidor, na forma do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 758/2018Publicação Nº 150223

DECRETO N° 758/2018

NOMEIA COMISSÃO PARA REVISÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PRO-VIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CIPMSMJ/SECADM/Nº 182/2018, pro-tocolizada sob o nº 10081/2018 em 31/07/2018, apre-sentando a necessidade de nomeação de nova comissão para continuar o processo de revisão da Lei Municipal nº 331/1997 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá-ES;

- considerando a Lei Municipal nº 2092/2018, que cria a Comissão Municipal de Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá - Lei nº 331/1997;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída Comissão, para realizar revisão, da Lei Municipal 331/1997 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, composto pelos seguintes servidores:

Presidente: Geoconda Caldeira Espíndula - matrícula: 50.057;

Secretário: Jacson Herbst - matrícula: 52.987

1º Membro: Nathalia Cerri de Andrade - matrícula: 53.065;

2º Membro: Hoquecio Pinheiro Lopes - matrícula: 52.847;

3º Membro: Ivânia Marquardt Campos – matrícula: 52.149;

4º Membro: Bernardete Zinete Corona Dettmann - matrí-cula: 50.000;

5º Membro: Jandira Marquardt Dettmann - matrícula: 52.341.

Art. 2º. A Comissão deverá promover a Revisão da Lei Municipal nº 331/1997, elaborando Minuta de Projeto de Lei necessário para a alteração legislativa da Lei Municipal nº 331/1997.

Art. 3º. As reuniões da Comissão serão realizadas se-manalmente, em dia a ser definido pela maioria de seus membros e executará seus trabalhos sob o direcionamento do Presidente.

Art. 4º. Os Membros da Comissão receberão gratificação mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). A falta injustifi-cada ou não autorizada de qualquer membro da Comissão às reuniões semanais acarretará desconto de 1/3 da grati-ficação a que se terá direito no mês em que se der a falta.

Art. 5º. A Comissão deverá desenvolver seus trabalhos até a data de 28 de Dezembro de 2018, podendo tal prazo ser prorrogado mediante pedido fundamentado e devidamen-te autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em espe-cial os Decretos nºs 1405/2017, 1513/2017 e 1536/2017.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá, 1º de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 759/2018Publicação Nº 150224

DECRETO Nº 759/2018

ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 423/2018 (NO-MEIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PROCESSO SE-LETIVO PÚBLICO PARA PREENCHER VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE SAÚDE - AGENTES CO-MUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS.

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECSAU/Nº 247/2018, da Secre-taria de Saúde, protocolizada em 13/06/2018, sob o nº 7960/2018, encaminhada a Secretaria Jurídica, solicitando inclusão para comissão elaborar também o processo sele-tivo para preencher as vagas do quadro de pessoal para Agentes de Combate às Endemias, bem como inclusão de membro;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. O preâmbulo do Decreto nº 423/2018 passa a vi-gorar com a seguinte redação:

“NOMEIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHER VAGAS DO QUA-DRO DE PESSOAL DA SERCRETARIA DE SAÚDE - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBA-TE ÀS ENDEMIAS (ACE).”

Art. 2º. O Artigo 1º do Decreto nº 423/2018 passa a vigo-rar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Coordenadora do Pro-cesso Seletivo Público da Secretaria de Saúde para preen-cher vagas para o Cargo de Agentes Comunitários de Saú-de e para o Cargo de Agentes de Combate às Endemias, que será composta dos seguintes membros:

Presidente: MARCIELE ARRIVABENE - Matrícula: 51.579Secretário: WELIS MUTZ FALK - Matrícula: 52.609Membro: SILENE BELZ - Matrícula: 50.446Membro: LUCIANA COSTA BRUM - Matrícula: 52.135.”

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 760/2018Publicação Nº 150226

DECRETO Nº 760/2018

Institui a Sala do Empreendedor no âmbito da administra-ção municipal e dá outras providênciaS. O Prefeito Munici-pal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/PMSMJ/SECPLA/Nº 074/2018, da Se-cretaria de Planejamento e Projetos, solicitando nomeação de servidores para casa do empreendedor;

- considerando a necessidade de fomentar o empreende-dorismo no Município de Santa Maria de Jetibá-ES;

- considerando a Lei Complementar 123 de 14 de dezem-bro de 2006, no que tange ao processo de desburocra-tização nos processos de abertura, alteração e baixa de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microem-preendedores Individuais;

- considerando a Lei Municipal n° 1023 de 18 de março de 2008, que regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, em consonância com as dis-posições contidas na Lei Complementar Federal n° 123 de 14 de dezembro de 2006.

- considerando pareceres constantes no processo;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA:

Art. 1º. Para assegurar ao empreendedor o atendimento de suas necessidades e simplificar os procedimentos de registro, funcionamento e encerramento de empresas no Município, fica criada a Sala do Empreendedor.

§ 1º. Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Municipal po-derá firmar parceria com instituições públicas ou privadas, para oferecer orientação sobre elaboração de plano de ne-gócios, pesquisa de mercado, sobre crédito, associativis-mo e programas de apoio oferecidos no Município.

Art. 2°. A abertura da Sala do Empreendedor terá por ob-jetivo a disponibilização de um espaço de atendimento aos empreendedores informais, potenciais empresários, microempreendedores individuais, microempresas e em-presas de pequeno porte, proporcionando-lhes informa-ção, orientação e serviços, de forma integrada, objetiva, simples e eficaz.

Art. 3º. A Sala do Empreendedor:

I – poderá ser instalada em local próprio da Prefeitura ou em local disponibilizado por eventuais parceiros, que, para efeito deste decreto, também se denominará Sala do Em-preendedor;

II - a data de inauguração será definida pela municipali-dade;

III – estará subordinada formalmente à Secretaria de Pla-nejamento e Projetos e atuará sob a coordenação deste;

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Art. 4º. Fica autorizado a Secretaria de Planejamento e Projetos a organização de procedimentos e processos para garantir a sustentabilidade e o pleno funcionamento da Sala do Empreendedor.

Art. 5°. Poderão estar disponíveis na Sala do Empreende-dor setores estratégicos do município para prestação dos serviços, de acordo com a Lei Municipal nº 1.023 de 18 de março de 2018, tais como:

I - Secretaria de Fazenda: Tributação - emitirá Alvarás de Funcionamento;

II - Secretaria de Meio Ambiente: orientação, fiscalização e licenciamentos ambientais;

III - Secretaria de Planejamento e Projetos: Agente de Desenvolvimento - atendimento e orientações sobre pro-cedimentos e oportunidades e Agente Nosso Crédito - atendimento ao empreendedor, levantando os dados e a documentação necessária para análise da viabilidade de concessão de financiamentos com taxas de juros diferen-ciadas e as melhores condições do mercado;

IV - Secretaria de Serviços Urbanos: Fiscal de Postura - orientação e aplicação do Código de Postura;

V - Secretaria de Agropecuária: Equipe do SIM - Selo de Inspeção Municipal - orientação, inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal;

VI - Secretaria de Saúde: Vigilância Sanitária - orientação e licenciamento sanitário;

Art. 6°. Ficam localizados os servidores para exercerem suas atividades na Sala do Empreendedor, nos termos do artigo 30 da Lei nº 331, de 09 de outubro de 1997:

I - Secretaria de Fazenda: Diones Fernando Treichel - ma-trícula nº 53155 e Argeu Holz - matrícula nº 52014;

II - Secretaria de Meio Ambiente: Wellington Rodrigo Gas-perazzo - matrícula nº 52283 e Leonardo Novelli Faian - matrícula 52282;

III - Secretaria de Planejamento e Projetos: Anderson Schulz - matrícula nº 52216 e Leidivana Braum Marin - matrícula nº 79041;

IV- Secretaria de Serviços Urbanos: Luiz Antonio Muller - matrícula nº 50046;

V- Secretaria de Agropecuária: Gisila Boening Flegler - matrícula nº 50260, Marcia Kurth Jastrow - matrícula nº 52276, Vanderlei Marquez - matrícula nº 52289 e Luciana Costa Brum - matrícula nº 52990;

VI- Secretaria de Saúde: Kayton de Souza Kuster - matrí-cula nº 52329.

Art. 7°. Os servidores atenderão na Sala do Empreendedor por meio de escalas ou horário integral, conforme deman-da e desenvolvimento.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 762/2018Publicação Nº 150232

DECRETO Nº 762/2018

REGULAMENTA A LEI Nº 2110/2018 - QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO PARA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES OCUPANTES DE FUNÇÃO DE CHEFE DE EQUIPE DE TRA-BALHO NA SECRETARIA DE INTERIOR, E DÁ OUTRAS pro-vidências.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o Processo nº 8795/2018;

- considerando a necessidade de regulamentação acerca da aplicação da Lei Municipal nº 2110/2018, de 17 de Ju-lho de 2018;

- considerando o disposto no Art. 72, Inciso VI e Artigo 93, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Dispõe sobre a Gratificação para remuneração de servidores ocupantes de função de chefe de equipe de trabalho junto à Secretaria de Interior a promover maior rendimento no exercício de suas atribuições específicas e obedecerá, para a sua concessão, aos critérios, limites e especificações estabelecidas neste regulamento.

Art. 2°. As equipes de trabalho definias pelo artigo 3º da Lei 2110/2018 abrangem as seguintes regiões e localidades:

I – Equipe de Garrafão - São João de Garrafão, Rio Sabino, Rio do Queijo, Rio Taquara, Rio Taquarinha e São Bento;

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II - Equipe de Alto Santa Maria - Rio Lamego, Alto Rio Lamego, Rio Claro, Barra do Rio Claro, Rio Veado, Alto Rio Possmoser, Rio Possmoser, Barracão do Rio Possmoser, Rio Cristal, Rio Plantoja, Alto Rio Plantoja e Côrrego do Simão;

III – Equipe de Alto São Sebastião - Santa Maria de Jetibá, São Sebastião do Meio e Rio Aparecida;

IV - Equipe de Rio das Pedras - Jequitibá, Alto Jequitibá, Caramuru, Alto Caramuru, Côrrego do Ouro e São Sebas-tião de Belém;

V - Equipe de Recreio - Alto Recreio, Santa Luzia, São Luís, Rio Novo, São José do Rio Claro e Rio Bonito.

Art. 3º. Fica autorizado a Secretaria de Interior a orga-nização dos procedimentos, escalas e cronogramas para garantir o pleno funcionamento das Equipes de Trabalho.

Art. 4º. Ao(a) servidor(a) ocupante do cargo de provimen-to efetivo ou amplo, em desempenho de cargo de chefia de Equipe de Trabalho, será concedida uma gratificação de R$ 800,00(oitocentos reais), nos termos do artigo 2º da Lei 2110/2018.

Art. 5º. O chefe de cada Equipe será nomeado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 766/2018Publicação Nº 150237

DECRETO Nº 766/2018

PRORROGA A LICENÇA CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLI-CA MUNICIPAL INALHA STISCH LORENZON, PARA ACOM-PANHAMENTO NO TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Inalha Stisch Lorenzon encontra-se de licença para acompanhar pessoa da fa-mília por meio dos Decretos nºs 068/2018, 101/2018 e 395/2018;

- considerando que a mesma solicitou prorrogação da li-cença conforme Processo nº 8017/2018 de 14/06/2018;

- considerando que o referido processo foi encaminhado ao IPS/SMJ, para perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº207/2018, protocolizado em 26/07/2018, sob o nº 9926/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ 9537/2018 e demais apensados, con-tendo o resultado proferido pelo perito médico;

- considerando análise da Secretaria Jurídica do Município, concedendo parecer favorável, com respaldo no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 98 § 1º e 2º da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto nos artigos 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá/ES.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença concedida a Servidora Pública Municipal INALHA STISCH LORENZON, ocupante do Cargo efetivo de Auxiliar Geral, matrícula: 50.394, pelo período de 17/06/2018 a 15/08/2018, para acompanha-mento, do tratamento de saúde pessoa da família, de seu cônjuge, Evanildo Botelho, nos termos do Art. 98 da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 17/06/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 767/2018Publicação Nº 150238

DECRETO Nº 767/2018

APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA, PROPOSTA PELA SE-CRETARIA DE SAÚDE DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

O Prefeito de santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECSAU/ Nº 0189/2018, protocoliza-da em 02/05/2018, sob o nº 6417/2018;

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- considerando a Resolução 227/11 e suas alterações 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito San-to;

- considerando que o Controle Interno, previsto no art. 2º I a XLI da Lei Municipal 1464/2012 deve ser regido por normas de procedimentos específicos para execução das atividades setoriais; bem como, a Lei Complementar Mu-nicipal 1961/2017, no seu anexo VIII;

- considerando finalmente o disposto nos art.53, 56, inci-sos I, IV e Art.72, VI, XXIV, XL da Lei Orgânica do Municí-pio de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa da Secretaria de Saúde, fazendo parte deste decreto:

a) INSTRUÇÃO NORMATIVA SISTEMA SAÚDE PÚBLICA – SSP-005/2018 – VERSÃO 01 - “DISPÕE SOBRE A CON-CESSÃO DE MEDICAMENTOS NÃO FORNECIDOS PELA AS-SISTÊNCIA FARMACEUTICA ESTADUAL E MUNICIPAL”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em es-pecial o Decreto 1608/2016 - Instrução Normativa SSP 002/2016 - Versão 0.1.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE SAÚDE

INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP- 005/2018

VERSÃO 01

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS NÃO FORNECIDOS PELA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESTA-DUAL E MUNICIPAL.

- considerando a Constituição Federal de 1988, em obser-vação aos artigos 196 a 198;

- considerando a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

- considerando a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

- considerando a Lei Nº 10741, de 1º de outubro de 2003, capítulo IV, em observação ao artigo 15;

- considerando a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

- considerando a Resolução 257/2013 do Tribunal de Con-tas do Estado do Espírito Santo.

- o Prefeito de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a Secretaria de Saúde, resolvem:

Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, por meio da Secretaria de Saúde, poderá dispensar, me-diante processo administrativo interno, medicamentos di-versos dos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Parágrafo Único. Esta instrução normaliza o auxílio para custeio de medicamentos, sem prejuízo de outros auxílios dispensados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º. A solicitação de auxílio medicamento (ANEXO I) deverá ser protocolizada no Protocolo Geral da Prefeitura, pelo próprio beneficiário ou requerente, apresentando:

I – Laudo médico original e cópia simples, contendo: CID da doença, nome do(s) medicamento(s) a ser utilizado(s) e especificação dos medicamentos disponibilizados pelo SUS, previamente utilizados pelo paciente para essa do-ença e sua ineficácia;

II – Prescrição médica (receita) original e cópia simples;

III – Inscrição no CPF e cópia de documento com foto do requerente;

IV – Inscrição no CPF e cópia de documento com foto do beneficiário (quando o requerente não for o beneficiário) ou se menor, certidão de nascimento;

V – Cópia do Cartão Nacional de Saúde;

VI – Comprovante de residência recente.

§ 1º. O requerente deverá se dirigir primeiramente ao Ser-viço Social da Secretaria de Saúde para orientação, veri-ficação da documentação e encaminhamento ao Protocolo Central.

§ 2º. Concluído o protocolo, o processo será encaminhado à Secretaria de Saúde.

§ 3º. Caso o requente seja uma instituição, os itens da alínea III serão substituídos pelo encaminhamento institu-cional, com o respectivo CNPJ.

Art. 3º. Uma vez recebido pela Secretaria de Saúde, o pro-cesso é encaminhado ao Serviço Social para realização de visita técnica domiciliar obrigatória e elaboração de Rela-tório Social com parecer.

Parágrafo Único. Quando já houver sido realizada a visi-ta técnica domiciliar referente ao mesmo beneficiário em tempo inferior a um ano, o Relatório Social poderá ser ela-borado a partir do atendimento sócio assistencial.

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SECRETARIA DE SAÚDE

INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP- 005/2018

VERSÃO 01

Art. 4º. Anexado o Relatório Social, deverá a solicitação ser analisada por uma junta designada pela Secretaria de Saúde por portaria específica para análise do processo e posterior deferimento ou indeferimento do mesmo. Será responsabilidade da Junta a determinação do quantitativos de medicamento a ser orçado e adquirido.

Parágrafo Único. A junta de análise de auxílio medicamen-to será composta, minimamente, por um/a assistente so-cial da Secretaria de Saúde, um/a médico/a e um/a far-macêutico/a, preferencialmente do quadro permanente de funcionários.

Art. 5º. O resultado proposto pela junta será encaminhado para a/o Secretária/o de Saúde, para análise, avaliação e homologação.

Art. 6º. Os medicamentos deverão ser adquiridos pela Pre-feitura observando a forma da lei.

Parágrafo único. O recebimento e a dispensação dos me-dicamentos será responsabilidade da Assistência Farma-cêutica.

§1º. O relatório de fiscalização é de responsabilidade do Fiscal do Contrato, nomeado conforme o Termo de Refe-rência do processo de compras.

Parágrafo Único. O termo de dispensação e a cópia da re-ceita deverão ser anexados ao processo de origem.

Art. 7º. Nos casos de tratamento contínuo, poderá ser anexado ao processo existente nova solicitação, desde que hajam novo laudo e nova receita e sejam seguidos os mesmos procedimentos previstos na presente instrução.

Parágrafo Único. Caso paciente necessite acrescentar uma nova medicação deverá ser seguidos os mesmos ritos des-sa Instrução Normativa, dentro do mesmo processo.

Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO LUIZ SILLER

Controlador Geral

SIGRID STUHR

Secretária de Saúde

SECRETARIA DE SAÚDEINSTRUÇÃO NORMATIVA SSP- 005/2018VERSÃO 01

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO(S)

ABERTURA DE PROCESSO SECSAU

Requerente: ___________________________________Tel.( ) ________________________Beneficiado (a): _________________________________Endereço: _____________________________________Ponto de Referência: _____________________________OBS.: ________________________________________

Tipo de Auxílio: Auxílio Medicamento

Santa Maria de Jetibá, ES _____ / _____ / ______.

Assistente Social

DECRETO N° 768/2018Publicação Nº 150240

DECRETO Nº 768/2018

NOMEIA JARDELL RODRIGUES MIERTSCHINK PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO INTERINO – REF. CC-2.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado interinamente o SR. JARDELL RO-DRIGUES MIERTSCHINK para o cargo em comissão de Se-cretário de Cultura e Turismo Interino – REF. CC-2, a partir de 06 de Agosto de 2018.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 769/2018Publicação Nº 150241

DECRETO N°769/2018

EXONERA A PEDIDO, GEOVANI KAMKE DO CARGO PÚBLI-CO DE AUXILIAR GERAL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento do servidor Geovani Kamke, protocolizado em 01/08/2018 sob o nº 10180/2018, solici-tando exoneração do cargo efetivo de Auxiliar Geral, o qual tomou posse em 06/05/2016;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

DECRETA:

Art. 1°. Fica exonerado a pedido, GEOVANI KAMKE, Matrí-cula: 52.908, Cargo Efetivo de Auxiliar Geral, a partir de 02 de Agosto de 2018.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, procederá às anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual do servidor, na forma do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 02/08/2018.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 770/2018Publicação Nº 150243

DECRETO Nº 770/2018

AFASTA PARA FINS DE APOSENTADORIA A SERVIDORA SANDRA MARA TOEPFER DE MATTOS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e consi-derando o disposto no parecer jurídico editado no processo protocolizado sob o n.º 9587 junto ao IPS/SMJ e o disposto nos artigos 71 e 72, Incisos VI e IX e o Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA

Art. 1º. Fica concedido o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, com base no Art. 6º, I, II, III e IV, da EC 41/2003 da Constituição Federal c/c com o art. 2º da EC 47/2005 à servidora pública municipal SANDRA MARA TOEPFER DE MATTOS, ocupante do cargo efetivo de Escriturária, matrícula 50.431, a partir de 04/08/2018.

Art. 2º. Fica concedido à servidora o instituto da paridade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 04/08/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 771/2018Publicação Nº 150245

DECRETO Nº 771/2018

AFASTA PARA FINS DE APOSENTADORIA A SERVIDORA ELIETE FACCO FREIRE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e consi-derando o disposto no parecer jurídico editado no processo protocolizado sob o n.º 9546 junto ao IPS/SMJ e o disposto nos artigos 71 e 72, Incisos VI e IX e o Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA

Art. 1º. Fica concedido o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, com base no Art. 6º, I, II, III e IV, da EC 41/2003 da Constituição Federal c/c com o art. 2º da EC 47/2005 à servidora pública municipal ELIETE FAC-CO FREIRE, ocupante do cargo efetivo de Professora MAPA V, matrícula 50.143, a partir de 04/08/2018.

Art. 2º. Fica concedido à servidora o instituto da paridade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 04/08/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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Página 113

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 772/2018Publicação Nº 150247

DECRETO Nº 772/2018

AFASTA PARA FINS DE APOSENTADORIA A SERVIDORA MARCIA HELENA BERGER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e consi-derando o disposto no parecer jurídico editado no processo protocolizado sob o n.º 9574 junto ao IPS/SMJ e o disposto nos artigos 71 e 72, Incisos VI e IX e o Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA

Art. 1º. Fica concedido o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, com base no Art. 6º, I, II, III e IV, da EC 41/2003 da Constituição Federal c/c com o art. 2º da EC 47/2005 à servidora pública municipal MARCIA HELENA BERGER, ocupante do cargo efetivo de Professora MAPA V, matrícula 50.299, a partir de 04/08/2018.

Art. 2º. Fica concedido à servidora o instituto da paridade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 04/08/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 773/2018Publicação Nº 150248

DECRETO Nº 773/2018

AFASTA PARA FINS DE APOSENTADORIA A SERVIDORA ALZIRA WESTPHAL BERGER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais

e considerando o disposto no parecer jurídico editado no processo protocolizado sob o n.º 9534 junto ao IPS/SMJ e o disposto nos artigos 71 e 72, Incisos VI e IX e o Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA

Art. 1º. Fica concedido o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, com base no Art. 6º, I, II, III e IV, da EC 41/2003 da Constituição Federal c/c com o art. 2º da EC 47/2005 à servidora pública municipal ALZIRA WES-TPHAL BERGER, ocupante do cargo efetivo de Servente, matrícula 50.150, a partir de 04/08/2018.

Art. 2º. Fica concedido à servidora o instituto da paridade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 04/08/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 774/2018Publicação Nº 150249

DECRETO Nº 774/2018

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A ELISANGELA BER-GER, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento da servidora Elisangela Berger, protocolizado no IPS/SMJ em 04/07/2018, sob nº 9566;

- considerando o parecer jurídico constante no processo do IPS/SMJ datado em 01/08/2018, concedendo 180 dias a partir de 02/07/2018, para afastamento de Licença Ma-ternidade;

- considerando que a Licença é direito assegurado a Ser-vidora Municipal, na Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servidores) em seu Art. 94;

- considerando que a prorrogação da Licença maternida-de é direito assegurado a servidora, na Lei Municipal nº 885/2006 e o Estatuto dos Servidores Públicos do Municí-pio de Santa Maria de Jetibá Art. 72, Inciso I da Lei Muni-cipal nº 331/97;

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 220/2018, protocolizado em 03/08/2018 sob o nº 10328/2018, encaminhando o processo IPS nº 9566/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. IV e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES e artigo 74 inc. I da Lei Municipal nº 331/97;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica concedida Licença Maternidade a Servidora ELISANGELA BERGER, ocupante do Cargo de PROFESSO-RA PA V, matrícula: 52.757, pelo período de 02/07/2018 a 28/12/2018.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 02/07/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 775/2018Publicação Nº 150251

DECRETO Nº 775/2018

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A ANA PAULA SCHMI-DT PINTO, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento da servidora Ana Paula Schmidt Pinto, protocolizado no IPS/SMJ em 27/07/2018, sob nº 9591;

- considerando o parecer jurídico constante no processo do IPS/SMJ datado em 01/08/2018, concedendo 180 dias a partir de 24/07/2018, para afastamento de Licença Ma-ternidade;

- considerando que a Licença é direito assegurado a Ser-vidora Municipal, na Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servidores) em seu Art. 94;

- considerando que a prorrogação da Licença maternida-de é direito assegurado a servidora, na Lei Municipal nº 885/2006 e o Estatuto dos Servidores Públicos do Municí-pio de Santa Maria de Jetibá Art. 72, Inciso I da Lei Muni-cipal nº 331/97;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 221/2018, protocolizado em 03/08/2018 sob o nº 10329/2018, encaminhando o processo IPS nº 9591/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. IV e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES e artigo 74 inc. I da Lei Municipal nº 331/97;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica concedida Licença Maternidade a Servidora ANA PAULA SCHMIDT PINTO, ocupante do Cargo de PRO-FESSORA PB V (ED. FÍSICA), matrícula: 52.776, pelo perí-odo de 24/07/2018 a 19/01/2019.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 24/07/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 776/2018Publicação Nº 150253

DECRETO Nº 776/2018

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NEUCIR NATALEM BA-ZON. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9590/2018, em 27/07/2018, referente ao pedi-do de afastamento para Tratamento de Saúde do servidor Neucir Natalem Bazon;

- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 214/2018, protocolizado em 02/08/2018 sob o nº 10221/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9590/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde, ao Servidor Público Municipal, NEUCIR NATALEM BAZON, ocu-pante do Cargo de OPERADOR DE ETA – matrícula:50.245 pelo período de 26/07/2018 a 24/08/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Page 115: Edição N° 1071 Quarta-feira - 08 de Agosto de 2018 Vitória/ES · 2018. 8. 8. · 08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071 Página 4 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 26/07/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 777/2018Publicação Nº 150254

DECRETO Nº 777/2018

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL KELVIN KENEDY RAASCH. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9570/2018, em 05/07/2018, referente ao pedi-do de afastamento para Tratamento de Saúde do servidor Kelvin Kenedy Raasch;

- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 219/2018, protocolizado em 03/08/2018 sob o nº 10330/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9570/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde, ao Servidor Público Municipal, KELVIN KENEDY RAASCH, ocu-pante do Cargo de AUXILIAR GERAL – matrícula:52.809 pelos períodos de 11/06/2018 a 11/06/2018 e 21/06/2018 a 20/07/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Mu-nicipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 11/06/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 778/2018Publicação Nº 150255

DECRETO Nº 778/2018

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ALAE-LIO BRAZ DALEPRANE. O Prefeito Municipal de Santa Ma-ria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que o servidor Alaélio Braz Daleprane en-contra-se de licença para tratamento de saúde por meio dos Decretos nºs 377/2018 e 438/2018;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 222/2018, protocolizado em 03/08/2018 sob o nº 10333/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ/ 9545/2018 e demais apensados;

- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9545/2018 e demais apensados;

- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saú-de, pelo período de 06/06/2018 a 03/09/2018, concedida ao Servidor Público Municipal, ALAELIO BRAZ DALEPRANE, ocupante do Cargo de VIGILANTE SANITARIO – matrícula: 50.310, nos termos do Art. 72, Inciso I e Art. 84 da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroagidos a 06/06/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 779/2018Publicação Nº 150257

DECRETO Nº 779/2018

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, DJALMA GUMS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que o servidor Djalma Gums encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio dos De-cretos nºs 722/2017, 1564/2017, 052/2018, 238/2018 e 450/2018;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 226/2018, protocoliza-do em 03/08/2018 sob o nº 10334/2018, encaminhando laudo pericial e despacho jurídico às fls. 078 e demais pro-cessos apensados;

- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ e demais apensados;

- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saú-de, pelo período de 02/06/2018 a 01/07/2018, concedida ao Servidor Público Municipal, DJALMA GUMS, ocupante do Cargo de Trabalhador Braçal – matrícula: 50.638, nos termos do Art. 72, Inciso I e Art. 84 da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroagidos a 02/06/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 780/2018Publicação Nº 150259

DECRETO Nº 780/2018

PRORROGA “EX-OFFICIO” A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICI-PAL, DJALMA GUMS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais e,

- considerando que o servidor Djalma Gums, encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio dos De-cretos nºs 722/2017, 1564/2017, 052/2018, 238/2018, 450/2018 e 779/2018;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 226/2018, protocolizado em 03/08/2018 sob o nº 10334/2018, encaminhando in-formações referentes ao laudo pericial e despacho jurídico às fls. 078 e demais processos apensados;

- considerando a permissão com base no Art. 84 da lei Mu-nicipal nº 331/97, para prorrogação de licença “ex-officio”;

- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada “Ex-Officio” a Licença para Tra-tamento de Saúde, pelo período de 02/07/2018 à 30/08/2018, concedida ao Servidor Público Municipal, DJALMA GUMS, ocupante do Cargo de Trabalhador Braçal – matrícula: 50.638, nos termos do Art. 72, Inciso I e Art. 84 da Lei Municipal nº 331/1997.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 02/07/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

EXTRATO CONTRATO DE ESTÁGIO 060/2018Publicação Nº 150141

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato de Estágio nº 060/2018: Contratada: Conselho da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Gra-ça Aranha”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna Rosangela Lampieri Sene, 3ª Série do Ensino Médio. Período: 01/08/2018 a 31/12/2018. Valor: 40% do salário mínimo (04 horas/dia). Processo: 9071/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO 250/2018Publicação Nº 150159

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 250/2018: Contratada: Vargem Alta Mudas Ltda ME. Objeto: Aquisição de flores destinadas a SET-DAS, conforme descrições contidas no anexo do Contra-to e demais condições do Edital de Pregão Presencial nº 049/2017 e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços nº 156/2017. Valor total: R$ 379,50. Dotação: 000090010824400252.071 - proteção Social de Média Complexidade - - 33903000000 - material de consumo - Ficha - 169 - Fonte de Recurso - 13990000. Processo: 1999/2017 e 9941/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO FMS 095-096-097-098-2018

Publicação Nº 150152

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93. que firmou, o que segue referente Concorrência 009/2017. Prazo: 01/08/2018 a 31/07/2019 - Dotação: 0000201030100142.046 - Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal - 33903000000

- material de consumo - Ficha - 00043 - Fonte de Recur-so - 12010000: Contrato FMS nº 095/2018: Contratada: Dental Open Comercio de Prod Odont Ltda EPP. Objeto: Aquisição de material odontológico, conforme descrições contidas no anexo do Contrato, conforme descrições conti-das no edital que originou a Ata de Registro de Preços-FMS 029/2017 e demais informações constantes nos proces-sos. Valor: R$ 4.261,50.

Contrato FMS nº 096/2018: Contratada: Odontoplus Ltda ME. Objeto: Aquisição de material odontológico, confor-me descrições contidas no anexo do Contrato, e conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Regis-tro de Preços-FMS 036/2017 e demais informações cons-tantes nos processos. Valor: R$ 2.958,00.

Contrato FMS nº 097/2018: Contratada: Dental Med Equip e Mat Odont e Hosp Ltda EPP. Objeto: Aquisição de mate-rial odontológico, conforme descrições contidas no anexo do contrato e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços-FMS 028/2017 e demais infor-mações constantes nos processos. Valor: R$ 2.414,62.

Contrato FMS nº 098/2018: Contratada: Dental Univer-so Eireli EPP. Objeto: Aquisição de material odontológico, conforme descrições contidas no anexo do Contrato, e conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços-FMS 030/2017 e demais informa-ções constantes nos processos. Valor: R$ 2.543,00.

Processos nºs 003556/2017 - 10122/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATOS 251-252-253 E 254/2018

Publicação Nº 150165

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue, referente ao Edital de Concorrência nº 004/2018. Prazo: 31/07/2018 a 30/07/2019.

Contrato nº 251/2018: Contratada: Alaide Sports Ltda ME. Objeto: Aquisição de materiais esportivos para a SETDAS, conforme descrições contidas no anexo do Contrato e de-mais condições do Edital e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços nº 053/2018. Dotação Orçamen-tária: 000090010824400252.070 - Proteção Social Basica - 33903000000 - material de consumo - Ficha - 00164 - Fonte de Recurso - 33010000. Valor: R$ 675,00.

Contrato nº 252/2018: Contratada: Atuante Comercio Mag Store Eireli EPP. Objeto: Aquisição de materiais esportivos para a SETDAS, conforme descrições contidas no anexo do Contrato e demais condições do Edital e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços nº 055/2018. Do-tação Orçamentária: 000090010824400252.070 - Pro-teção Social Basica - 33903000000 - material de con-sumo - Ficha - 00164Fonte de Recurso - 13990000; 000090010824400252.072 - Proteção Social de Alta Com-plexidade - 33903000000 - material de consumo - Ficha - 00173 - Fonte de Recurso - 33990000; Valor: R$ 1.530,50.

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 118

Contrato nº 253/2018: Contratada: Dinha Calçados E Ar-tigos Esportivos Eireli ME. Objeto: Aquisição de materiais esportivos para a SETDAS, conforme descrições contidas no anexo do Contrato e demais condições do Edital e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços nº 057/2018. Dotação Orçamentária: 000090010824400252.070 - Pro-teção Social Basica - 33903000000 - material de con-sumo - Ficha - 00164 - Fonte de Recurso - 13990000; 000090010824400252.072 - Proteção Social de Alta Com-plexidade - 33903000000 - material de consumo - Ficha - 00173 - Fonte de Recurso - 33990000. Valor: R$ 339,25.

Contrato nº 254/2018: Contratada: RFL Comercial Ltda EPP. Objeto: Aquisição de materiais esportivos para a SE-TDAS, conforme descrições contidas no anexo do Contrato e demais condições do Edital e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços nº 060/2018. Dotação Orçamen-tária: 000090010824400252.070 - Proteção Social Basica - 33903000000 - material de consumo - Ficha - 00164 - Fonte de Recurso - 33010000; 000090010824400252.072 - Proteção Social de Alta Complexidade - 33903000000 - material de consumo - Ficha - 00173 - Fonte de Recurso - 33990000. Valor: R$ 438,75.

Processos nºs 199/2018 e 9940/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO TERMO DE RESOLUÇÃO AO CONTRA-TO DE ESTÁGIO Nº 037/2018

Publicação Nº 150185

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93, que Firmou o que segue:

Termo de Resolução ao contrato nº 037/2018: Contratada: Escola Superior São Francisco de Assis - ESFA, cujo objeto foi estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissio-nal a aluna Marluce Bausen, do curso de Graduação em Biomedicina - Bacharelado. A partir de 20/07/2018. Pro-cesso: 9677/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO TERMO DE RESOLUÇÃO AO CONTRA-TO DE ESTÁGIO Nº 043/2018

Publicação Nº 150143

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93, que Firmou o que segue:

Termo de Resolução ao contrato nº 043/2018: Contrata-da: Escola de Ensino Fundamental e Médio São Luis, cujo objeto foi estágio objetivando o aprimoramento técnico--profissional ao aluno Pedro Henrique Schultz, da 2ª Eta-pa da Educação de Jovens e Adultos - EJA. A partir de 02/07/2018. Processo: 8693/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

PORTARIA N° 1353/2018Publicação Nº 150267

PORTARIA Nº 1353/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PEDAGOGA MIRIAN KLIT-ZKE SEIBEL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1918/2018, constante as fls. 047 de 27/06/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Pedagoga (Su-pervisora Escolar) MIRIAN KLITZKE SEIBEL – matrícula: 53.099 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (qua-renta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma em tempo integral nas turmas de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), na EMEIEF São Sebastião.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 01/08/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1354/2018Publicação Nº 150269

PORTARIA Nº 1354/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA ORIENTADORA ESCOLAR MARLENE FARDIN.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1918/2018, constante as fls. 047 de 27/06/2018;

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Orientadora Es-colar MARLENE FARDIN – matrícula: 52.507 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (quarenta) horas se-manais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma em tempo integral nas turmas de Educação Infantil e Ensino Fundamental(1º ao 9º ano), na EMEIEF Luiz G. H. Potratz.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 01/08/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1355/2018Publicação Nº 150270

PORTARIA Nº 1355/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PEDAGOGA JOCIMARA APARECIDA PINTO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1918/2018, constante as fls. 047 de 27/06/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Pedagoga ( Su-pervisora Escolar) JOCIMARA APARECIDA PINTO – matrí-cula: 52.789 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração pro-porcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma em tempo integral nas turmas de Educação In-fantil e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), na EMEIEF Antônio Gonçalves.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 01/08/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1356/2018Publicação Nº 150271

PORTARIA Nº 1356/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PEDAGOGA CARMEN IZA-BEL DE AZEREDO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1918/2018, constante as fls. 047 de 27/06/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Pedagoga ( Su-pervisora Escolar) CARMEN IZABEL DE AZEREDO – ma-trícula: 52.788 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma em tempo integral nas turmas de Ensino Funda-mental (1º ao 9º ano), na EMEF João Lauvers.

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 120

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 01/08/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1357/2018Publicação Nº 150272

PORTARIA Nº 1357/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PEDAGOGA JULIA ANGELI-CA VENTURINI.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1918/2018, constante as fls. 047 de 27/06/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Pedagoga (Su-pervisora Escolar) JULIA ANGELICA VENTURINI – matrí-cula: 52.420 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração pro-porcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma em tempo integral nas turmas de Educação Infan-til, nas unidades escolares: CMEI São Luis e EMEI Henri-que Frederico Carlos Boldt.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 01/08/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1358/2018Publicação Nº 150273

PORTARIA Nº 1358/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PEDAGOGA LUCIANA JE-SUS DA SILVA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1918/2018, constante as fls. 047 de 27/06/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Pedagoga (Su-pervisora Escolar) LUCIANA JESUS DA SILVA – matrícula: 52.800 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (qua-renta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma em tem-po integral nas turmas de Educação Infantil, nas unidades escolares: CMEI Alto Rio Possmoser e EMEI Fazenda Emilio Schroeder.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 01/08/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

Page 121: Edição N° 1071 Quarta-feira - 08 de Agosto de 2018 Vitória/ES · 2018. 8. 8. · 08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071 Página 4 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

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PORTARIA N° 1359/2018Publicação Nº 150274

PORTARIA Nº 1359/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PEDAGOGA CIBILA JULIA-NA ZANIBONI.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1918/2018, constante as fls. 047 de 27/06/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Pedagoga (Su-pervisora Escolar) CIBILA JULIANA ZANIBONI – matrícula: 52.799 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (qua-renta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma em tempo integral nas turmas de Educação Infantil, na Creche Petronella Lauvers Guilherme.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 01/08/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1360/2018Publicação Nº 150275

PORTARIA Nº 1360/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PEDAGOGA RENATA OTT MORAES.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1918/2018, constante as fls. 047 de 27/06/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Pedagoga (Super-visora Escolar) RENATA OTT MORAES – matrícula: 52.798 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (quaren-ta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma em tem-po integral nas turmas de Educação Infantil, no CMEI Vila de Jetibá.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 01/08/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1361/2018Publicação Nº 150276

PORTARIA Nº 1361/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PEDAGOGA ALEXANDRA PIACENTINI JERING.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1918/2018, constante as fls. 047 de 27/06/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Page 122: Edição N° 1071 Quarta-feira - 08 de Agosto de 2018 Vitória/ES · 2018. 8. 8. · 08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071 Página 4 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 122

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Pedagoga (Su-pervisora Escolar) ALEXANDRA PIACENTINI JERING – matrícula: 53.025 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma em tempo integral nas turmas de Educação In-fantil e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), das Unidades escolares: EMPEIEF Rio Taquara; EMPEIEF Cabeceira do Rio Santa Maria; EMPEIEF Fazenda Franz Schneider; e EM-PEIEF Barracão do Rio Possmoser.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 01/08/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1362/2018Publicação Nº 150277

PORTARIA Nº 1362/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PEDAGOGA TERESINHA RODRIGUES DE SOUZA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1918/2018, constante as fls. 047 de 27/06/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Pedagoga (Su-pervisora Escolar) TERESINHA RODRIGUES DE SOUZA – matrícula: 53.022 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de

01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma em tempo integral nas turmas de Educação Infan-til e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), das Unidades es-colares: EMPEF Fazenda Kruger; EMUEF Adolpho Pagung; EMPEIEF Fazenda Gustavo Rogge; EMPEIEF Rio Lamego; EMPEIEF Carlos Zummach.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 01/08/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1363/2018Publicação Nº 150278

PORTARIA Nº 1363/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PEDAGOGA MARIANA DE PAULO MACHADO ANGELI.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1918/2018, constante as fls. 047 de 27/06/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Pedagoga (Su-pervisora Escolar) MARIANA DE PAULO MACHADO ANGELI – matrícula: 53.036 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma em tempo integral nas turmas de Educação In-fantil e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), das Unida-des escolares: EMUEF Baixo Rio Pantoja; EMPEIEF Carlos Zietlow; EMPEIEF Rio Triunfo e EMPEIEF Santa Luzia.

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 123

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 01/08/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1364/2018Publicação Nº 150279

PORTARIA Nº 1364/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ROSEMAIRE SILVA DE SOUZA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 2684/2018, constante as fls. 012 de 10/07/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora ROSE-MAIRE SILVA DE SOUZA – matrícula: 50.658 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 35 (trinta e cinco) horas se-manais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma prestando assessoria pedagógica no Centro de Referência de Educação Inclusi-va - CREI.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 01/08/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1365/2018Publicação Nº 150282

PORTARIA Nº 1365/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ANA PAULA FEU DE SOUSA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/N°163/2018, protocolizada sob n° 6459/2018 em 03/05/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Professora ANA PAULA FEU DE SOUSA – matrícula: 53.171 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 36 (trinta e seis) horas se-manais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 27/04/2018 a 21/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma em ministrar aulas de Educação Física na EMPEIEF Barracão Rio Possmoser e EMUEF Cabeceira Rio Possmoser.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 27/04/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

Page 124: Edição N° 1071 Quarta-feira - 08 de Agosto de 2018 Vitória/ES · 2018. 8. 8. · 08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071 Página 4 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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PORTARIA N° 1366/2018Publicação Nº 150283

PORTARIA Nº 1366/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA CIRLENE SCHULZ.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/N°163/2018, protocolizada sob n° 6459/2018 em 03/05/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Professora CIR-LENE SCHULZ – matrícula: 52.805 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 36 (trinta e seis) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga ho-rária, no período de 06/04/2018 a 21/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma em ministrar aulas de Inglês na EMEIEF Antônio Gonçalves.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 06/04/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1367/2018Publicação Nº 150285

PORTARIA Nº 1367/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DO PROFESSOR MARCELO AU-GUSTO BAUSEN.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/N°163/2018, protocolizada sob n° 6459/2018 em 03/05/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária do Professor MAR-CELO AUGUSTO BAUSEN – matrícula: 52.797 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 28 (vinte e oito) horas se-manais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 06/04/2018 a 21/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma em ministrar aulas de Educação Física na EMUEF João Guilherme Germano Borchardt.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 06/04/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1368/2018Publicação Nº 150286

PORTARIA Nº 1368/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA RAYANE LE-TICIA BARBOSA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/N°163/2018, protocolizada sob n° 6459/2018 em 03/05/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

www.diariomunicipales.org.br

Página 125

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Professora RAYA-NE LETICIA BARBOSA – matrícula: 52.795 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 33 (trinta e três) horas se-manais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 06/04/2018 a 21/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma em ministrar aulas de Educação Física na EMPEIEF Fazenda Franz Schneider e EMEI Fazenda Emilio Schroeder.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 06/04/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1369/2018Publicação Nº 150288

PORTARIA Nº 1369/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR DER-CIO LEMKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/09/2016 a 31/08/2017, DERCIO LEMKE - MOTORISTA - Matrícula: 52.552 no período de 03/08/2018 a 01/09/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1370/2018Publicação Nº 150290

PORTARIA Nº 1370/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA RITA DE CASSIA PEREIRA DAS POSSES ANDRADE. O Prefei-to Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/08/2017 a 02/08/2018, RITA DE CASSIA PEREIRA DAS POSSES ANDRADE - PROFESSORA PB V (MATEMATICA) - Matrícula: 52.525 no período de 03/08/2018 a 01/09/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1371/2018Publicação Nº 150292

PORTARIA Nº 1371/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ANA PAULA BOONE DO NASCIMENTO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 231/2018, protocolizada sob nº 10275/2018 em 02/08/2018;

Page 126: Edição N° 1071 Quarta-feira - 08 de Agosto de 2018 Vitória/ES · 2018. 8. 8. · 08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071 Página 4 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

www.diariomunicipales.org.br

Página 126

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora ANA PAULA BOONE DO NASCIMENTO – matrícula: 53.098 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) ho-ras semanais, com a remuneração proporcional ao aumen-to da carga horária, no(s) dia(s) 27/07/2018 (um dia), tendo em vista a atuação da mesma na EMEI Henrique Frederico Carlos Boldt, turno matutino, em substituição a professora Jocelina Lagass Loose (27/07), dispensada do seu trabalho devido seu aniversário, conforme Lei Munici-pal nº 902/2006.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 27/07/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1372/2018Publicação Nº 150293

PORTARIA Nº 1372/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ANA PAULA BOONE DO NASCIMENTO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 231/2018, protocolizada sob nº 10275/2018 em 02/08/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora ANA PAULA BOONE DO NASCIMENTO – matrícula: 53.098 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas

semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 31/07/2018 a 02/08/2018 (três dias), tendo em vista a atuação da mesma na EM-PEIEF Santa Luzia, em substituição a professora Mariana Daltio Holz (31/07 a 02/08), devido a mesma estar de Atestado Médico.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 31/07/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1373/2018Publicação Nº 150295

PORTARIA Nº 1373/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ANGELICA NAIMERKE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 231/2018, protocolizada sob nº 10275/2018 em 02/08/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora ANGE-LICA NAIMERKE – matrícula: 52.768 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 03/07/2018 a 05/07/2018 (três dias), tendo em vista a atuação da mesma no CMEI Vila de Jetibá, tur-no vespertino, em substituição a professora Ednayne de Oliveira Botelho Kurth (03/07 a 05/07), devido a mesma estar de Atestado Médico.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 127

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 03/07/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1374/2018Publicação Nº 150298

PORTARIA Nº 1374/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ARLETE KUSTER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 231/2018, protocolizada sob nº 10275/2018 em 02/08/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora ARLE-TE KUSTER – matrícula: 52.508 de 36 (trinta e seis) horas semanais, para 46 (quarenta e seis) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 25/07/2018 (um dia), tendo em vista a atu-ação da mesma na EMEF Vila de Jetibá, em substituição a professora Vivian Jovencio Freitas Rodrigues (25/07), dis-pensada do seu trabalho devido seu aniversário, conforme Lei Municipal nº 902/2006.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 25/07/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1375/2018Publicação Nº 150300

PORTARIA Nº 1375/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA DOLORES MAJESKI LAUVERS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 231/2018, protocolizada sob nº 10275/2018 em 02/08/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora DO-LORES MAJESKI LAUVERS – matrícula: 50.542 de 25 (vin-te e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 24/04/2018, 26/06/2018 e 31/07/2018 (três dias), tendo em vista a atuação da mes-ma na EMEF João Lauvers, em substituição a professora Regina Zietlow Dupke (24/04, 26/06 e 31/07), devido a sua participação na formação como Professora/Tutora do Curso Escola da Terra Capixaba.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 24/04/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1376/2018Publicação Nº 150302

PORTARIA Nº 1376/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ELIANA APA-RECIDA TESCH STELSER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

www.diariomunicipales.org.br

Página 128

Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 231/2018, protocolizada sob nº 10275/2018 em 02/08/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora ELIA-NA APARECIDA TESCH STELSER – matrícula: 52.362 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 31/07/2018 (um dia), ten-do em vista a atuação da mesma na EMEIEF Recreio, em substituição a professora Michelle Holz (31/07), dispensa-da do seu trabalho devido seu aniversário, conforme Lei Municipal nº 902/2006.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 31/07/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1377/2018Publicação Nº 150303

PORTARIA Nº 1377/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA MARINETE CAMILO DO CARMO MAGEVESKE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 231/2018, protocolizada sob nº 10275/2018 em 02/08/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora MARI-NETE CAMILO DO CARMO MAGEVESKE – matrícula: 50.184 de 32 (trinta e duas) horas semanais, para 50 (cinquen-ta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 24/07/2018 (um dia), tendo em vista a atuação da mesma na Creche Muni-cipal Klainekiner Schaul, turno vespertino, em substituição a professora Leticia Schwambach Gonçalves (24/07), de-vido a mesma estar de Atestado Médico.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 24/07/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1378/2018Publicação Nº 150304

PORTARIA Nº 1378/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA MARIZA CARLA BERGER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 231/2018, protocolizada sob nº 10275/2018 em 02/08/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora MA-RIZA CARLA BERGER – matrícula: 52.391 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas sema-nais, com a remuneração proporcional ao aumento da car-ga horária, no(s) dia(s) 24/07/2018 (um dia), tendo em vista a atuação da mesma na EMEIEF Luiz G. H. Potratz, em substituição a professora Vanessa Baldotto de Nardi (24/07), devido a mesma estar de Atestado Médico.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 129

de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 24/07/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1379/2018Publicação Nº 150305

PORTARIA Nº 1379/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA RITA DE CASSIA PEREIRA DAS POSSES ANDRADE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 231/2018, protocolizada sob nº 10275/2018 em 02/08/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora RITA DE CASSIA PEREIRA DAS POSSES ANDRADE – matrícu-la: 52.525 de 38 (trinta e oito) horas semanais, para 48 (quarenta e oito) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 30/05/2018 (um dia), tendo em vista a atuação da mesma na EMEF Vila de Jetiba, em substituição a professora Ales-sandra Maria Pissaia Conceição (30/05), devido a mesma estar de Atestado Médico.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 30/05/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1380/2018Publicação Nº 150306

PORTARIA Nº 1380/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR LE-ONERDO KUMM. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 19/07/2016 a 18/07/2017, LEONER-DO KUMM - MOTORISTA - Matrícula: 52.545 no período de 04/08/2018 a 02/09/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroagidos a 04/08/2018.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1381/2018Publicação Nº 150307

PORTARIA Nº 1381/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR DE-METRIO HALVANTZIS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

Page 130: Edição N° 1071 Quarta-feira - 08 de Agosto de 2018 Vitória/ES · 2018. 8. 8. · 08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071 Página 4 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

www.diariomunicipales.org.br

Página 130

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 09/06/2017 a 08/06/2018, DEME-TRIO HALVANTZIS - MOTORISTA - Matrícula: 53.012 no período de 06/08/2018 a 04/09/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1382/2018Publicação Nº 150308

PORTARIA Nº 1382/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ELI-ZANE DUBKE HENKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 05/06/2017 a 04/06/2018, ELIZANE DUKE HENKE - AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Ma-trícula: 52.724 no período de 06/08/2018 a 04/09/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1383/2018Publicação Nº 150309

PORTARIA Nº 1383/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LUCI-NEIA SCHROEDER GABRIEL. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 02/11/2017, LUCI-NEIA SCHROEDER GABRIEL - AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Matrícula: 52.677 no período de 06/08/2018 a 04/09/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1384/2018Publicação Nº 150310

PORTARIA Nº 1384/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MA-RILDA BULLERJAHN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/10/2016 a 02/10/2017, MARILDA

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

www.diariomunicipales.org.br

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BULLERJAHN - AUXILIAR DE SAUDE BUCAL - Matrícula: 53.093 no período de 06/08/2018 a 04/09/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1385/2018Publicação Nº 150311

PORTARIA Nº 1385/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR MAX-SANDER LARGURA GINELI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 26/11/2016 a 25/11/2017, MAXSAN-DER LARGURA GINELI - ODONTOLOGO - Matrícula: 52.230 no período de 06/08/2018 a 04/09/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1386/2018Publicação Nº 150313

PORTARIA Nº 1386/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA IRE-NE MARTA GONÇALVES MULLER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 08/10/2016 a 07/10/2017, IRENE MARTA GONÇALVES MULLER - AUXILIAR GERAL - Matrícu-la: 52.096 no período de 06/08/2018 a 04/09/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1387/2018Publicação Nº 150314

PORTARIA Nº 1387/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JOSE PAULO DOS SANTOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/2017 a 02/05/2018, JOSE PAULO DOS SANTOS - PEDREIRO - Matrícula: 52.835 no período de 06/08/2018 a 04/09/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1388/2018Publicação Nº 150316

PORTARIA Nº 1388/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LIN-DINALVA GRULKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/07/2017 a 03/07/2018, LINDI-NALVA GRULKE - AUXILIAR DE ESCRITORIO - Matrícula: 53.046 no período de 06/08/2018 a 04/09/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1389/2018Publicação Nº 150318

PORTARIA Nº 1389/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR RI-VELINO HENKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2016 a 30/09/2017, RIVELI-NO HENKE - TRABALHADOR BRAÇAL - Matrícula: 52.058 no período de 06/08/2018 a 04/09/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1390/2018Publicação Nº 150319

PORTARIA Nº 1390/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR SI-VALDO GUMS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2016 a 30/09/2017, SIVALDO GUMS - COORDENADOR DE PARQUES E JARDINS - Ma-trícula: 50.579 no período de 06/08/2018 a 04/09/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 133

PORTARIA N° 1391/2018Publicação Nº 150320

PORTARIA Nº 1391/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR SI-VALDO ZAGER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 18/06/2017 a 17/06/2018, SIVALDO ZAGER - TRABALHADOR BRAÇAL - Matrícula: 50.418 no período de 06/08/2018 a 04/09/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1392/2018Publicação Nº 150321

PORTARIA Nº 1392/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR UEL-VIS FORZA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 20/07/2017 a 19/07/2018, UELVIS FORZA - OPERADOR DE MAQUINA - Matrícula: 53.141 no período de 06/08/2018 a 04/09/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1393/2018Publicação Nº 150322

PORTARIA Nº 1393/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR VIR-GILIO HOLZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jeti-bá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/02/2017 a 06/02/2018, VIRGILIO HOLZ - SUPERVISOR DO TERMINAL RODOVIÁRIO - Ma-trícula: 51.677 no período de 06/08/2018 a 04/09/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1394/2018Publicação Nº 150325

PORTARIA Nº 1394/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA FARMACEUTICA LUZIA DE FATIMA DE SOUZA RIBEIRO.

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

www.diariomunicipales.org.br

Página 134

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECSAU/N°173/2018 protocolizada em 25/04/2018, sob o nº 6075/2018, bem como parecer datado em 14/06/2018 pela Secretária de Saúde, relatan-do a necessidade de extensão da carga horária da servido-ra Luzia de Fatima de Souza Ribeiro, para a dispensação de medicamentos no Setor de Serviço Social da Secretaria de Saúde, no período de 19 de Abril de 2018 a 18 de Outubro de 2018;

- considerando o parecer Jurídico constante no processo;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Farmacêutica LU-ZIA DE FATIMA DE SOUZA RIBEIRO – matrícula: 53.073, de 20 (vinte) horas semanais, para 30 (trinta) horas se-manais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 19/04/2018 a 18/10/2018, tendo em vista a atuação da mesma na dispensação de medicamentos no setor de Serviço Social da Secretaria de Saúde.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 19/04/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 076/2018Publicação Nº 150192

O Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá--ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30min do dia 21 de agosto de 2018 na sala de reuni-ões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá--ES, Pregão Presencial nº 076/2018, tendo como objeto a aquisição de um veículo zero quilômetro. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitu-ra Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores esclarecimentos

poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro Oficial

RETIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 005/2018Publicação Nº 150157

1ª RETIFICAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS

Nº 005/2018

A Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comis-são Permanente de Licitações, torna público para conheci-mento dos interessados que foram alteradas as condições do edital supra citado, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a execução de obras visando a reforma das instalações do Ginásio de Esportes Hermann Roelke. Fica determinada a data de 27 de agosto do cor-rente para o recebimento e abertura dos envelopes. Os in-teressados poderão retirar o edital devidamente retificado no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Presidente da C.P.L

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

www.diariomunicipales.org.br

Página 135

DECRETO N° 761/2018Publicação Nº 150229

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000761/2018Data 02/08/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

351.058,17

Construção, reforma e ampliação

OBRAS E INSTALAÇÕES

017001.2781300051.002

44905100000

0000413

1501004

TOTAL: 351.058,17

Recursos de Convênios: R$ 351.058,17 (trezentos e cinqüenta e um mil cinqüenta e oito reais e dezessete centavos )

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SÍLVIA H. F. DE FREITAS GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

Page 1 of 1IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 136

DECRETO N° 763/2018Publicação Nº 150234

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000763/2018Data 03/08/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

360,00

Manutenção das atividades administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1012200012.041

31901100000

0000001

1201000

2.000,00

Proteção Social De Média Complexidade

MATERIAL DE CONSUMO

009001.0824400252.071

33903000000

0000169

1399000

12.178,93

Manutenção das atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

015001.1812200012.015

33903900000

0000341

1000000

1.365,00

Manutenção das atiivdades administrativas

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

016001.1312200012.026

33901400000

0000366

1000000

150,00

Manutenção das atiivdades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

016001.1312200012.026

33903600000

0000368

1000000

TOTAL: 16.053,93

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 16.053,93 (dezesseis mil cinqüenta e três reais e noventa e três centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

360,00

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120100031901100000

008001.1030100142.0440000027

12.178,93

Manutenção das Atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

005001.0412100012.0050000067

2.000,00

Proteção Social Basica

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 130100033903600000

009001.0824400252.0700000165

1.365,00

Promoção e fortalecimento cultural e turístico

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

016001.1339200102.0270000375

150,00

Realização dos eventos do calendário anual

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

016001.1339200102.0290000386

TOTAL: 16.053,93

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SÍLVIA H. F. DE FREITAS GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

Page 1 of 1IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

Page 137: Edição N° 1071 Quarta-feira - 08 de Agosto de 2018 Vitória/ES · 2018. 8. 8. · 08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071 Página 4 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

www.diariomunicipales.org.br

Página 137

DECRETO N° 764/2018Publicação Nº 150235

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000764/2018Data 03/08/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

3.545,00

Manutenção do Transporte Escolar da Educação Básica

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

007001.1236800212.063

33903900000

0000130

1101000

54,82

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1030100142.044

31901100000

0000027

1203000

600,00

Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1030100142.045

31901100000

0000035

1201000

7.500,00

Manutenção Das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

009001.0812200012.069

33903600000

0000154

1000000

950,00

Proteção Social de Alta Complexidade

MATERIAL DE CONSUMO

009001.0824400252.072

33903000000

0000173

1399000

0,32

Manutenção das atividades administrativas

MATERIAL DE CONSUMO

015001.1812200012.015

33903000000

0000339

1000000

TOTAL: 12.650,14

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 12.650,14 (doze mil seiscentos e cinqüenta reais e quatorze centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

54,82

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120100031901100000

008001.1030100142.0440000027

600,00

Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120300031901100000

008001.1030100142.0450000035

3.545,00

Manutenção do Transporte Escolar da Educação Básica

MATERIAL DE CONSUMO 110100033903000000

007001.1236800212.0630000129

7.500,00

Manutenção Das Atividades Administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

009001.0812200012.0690000153

950,00

Proteção Social de Alta Complexidade

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 130100033903600000

009001.0824400252.0720000174

0,32

Manutenção das atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000

015001.1812200012.0150000340

TOTAL: 12.650,14

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SÍLVIA H. F. DE FREITAS GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

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Página 138

DECRETO N° 765/2018Publicação Nº 150236

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000765/2018Data 03/08/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

12.177,12

Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal

MATERIAL DE CONSUMO

008001.1030100142.046

33903000000

0000043

3203000

19.000,00

Proteção Social Basica

MATERIAL DE CONSUMO

009001.0824400252.070

33903000000

0000164

3301000

620,00

Proteção Social Basica

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

009001.0824400252.070

33903900000

0000166

3301000

TOTAL: 31.797,12

Superávit Financeiro: R$ 31.797,12 (trinta e um mil setecentos e noventa e sete reais e doze centavos )

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SÍLVIA H. F. DE FREITAS GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

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DECRETO N° 781/2018Publicação Nº 150263

DECRETO Nº 781/2018

ALTERA ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 1394/2017COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DOSDIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DESANTA MARIA DE JETIBÁ – CMDCA/SMJ.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, nouso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/PMSMJ/SETDAS/ Nº 563/2018, da Secretaria deTrabalho, Desenvolvimento e Ação Social, protocolizada em 03/08/2018 sob o nº 10348/2018,solicitando alteração de Representantes da composição do Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente de Santa Maria de Jetibá - CMDA/SMJ, constituídos por meio do Decretonº 1394/2017;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI da Lei Orgânica doMunicípio de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 1394/2017, passando a ter aseguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentede Santa Maria de Jetibá – CMDCA/SMJ, composto pelos membros a seguir discriminados, para oTriênio de 2017/2019:

I – Representantes dos Órgãos Governamentais:

a) – Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social:Titular: MIRIAN HUBNER RAMOSSuplente: SARAH ANGELI JACOB

b) – Secretaria de Educação:Titular: VAUDIRENE SCHULTZ CABRALSuplente: RENATA OTT MORAIS

c) – Secretaria de SaúdeTitular: PATRICIA JACOBSuplente: SELENE JASTROW

d) – Secretaria de GabineteTitular: CLYSTHERES DE FREITASSuplente: MARINA BRAUM CASSINI

e) – Secretaria de Cultura e TurismoTitular: NILTON CAPAZSuplente: RENATO STRELOF

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II – Representantes de Órgãos Não-Governamentais:

a) – FARESE – Faculdade da Região Serrana:Titular: ZILÁ FERREIRA POTRATZSuplente: SANDRA MARIA GUISSO

b) – APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais:Titular: ELISETE SCHAFFER DA VICTÓRIA HAESESuplente:LÚZIA DOMINGAS FIOROTTI

c) – STRSMJ – Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais de Santa Mariade Jetibá:Titular: ANETE FOESCHSuplente: EVELSON SANCHE MUNIZ

d) – AMAF – Associação dos Moradores, Agricultores e Proprietários deBelém e Rio das Pedras:Titular: HELMUT SCHULZSuplente: LINDOMAR TESCH

e) – AVSMJ – Associação dos Voluntários de Santa Maria de Jetibá:Titular: SIRLEIDE PESENTE KERCKHOFFSuplente: LUÍZA MARIA SOSSAI BERGER(...)

Art. 2º. Ficam inalterados os demais artigos do Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKEPrefeito Municipal

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Santa Teresa

Prefeitura

DECRETO 292/2018Publicação Nº 150117

DECRETO Nº 292/2018

ALTERA DECRETO Nº 354/2017 QUE NOMEOU O CONSE-LHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos Artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 1.699, de 06 de julho de 2006, e

Considerando a solicitação contida no processo nº 8532/2017;

DECRETA:

Art. 1.º Altera o representante do Poder Executivo, cons-tante na Letra “b” do Inciso II do Artigo 1º do Decre-to 354/2017, que nomeou o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento de aplicação dos Recursos do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º ...

II – Representantes do Poder Executivo Municipal:

b) Maria Aparecida Buzzato Silva.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de agosto de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N° 286-2018 - NOMEIA ASSESSOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO - MILENA CARLA SPERANDIO

Publicação Nº 150104

DECRETO Nº 286/2018

NOMEIA ASSESSOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO O Prefei-to Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada MILENA CARLA SPERANDIO, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Transporte Sanitário, Referência VC-12 da Lei Comple-mentar n° 018/2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 08 de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 07 de agosto de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PORTARIA/CGAB N° 256-2018 - CONCEDE LI-CENÇA PREMIO - RENATO PAULO DOSSI

Publicação Nº 150101

PORTARIA CGAB Nº 256/2018

CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNI-CIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-siderando o disposto na Lei Municipal nº 1.800/2007 de 16/10/2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.225/2011 de 04/08/2011 e os termos do processo nº 9.515/2018 de 13/07/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por três meses ao ser-vidor público municipal RENATO PAULO DOSSI, ocupan-te do cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental – 5ª a 8ª séries - História, de acordo com os artigos 92 da Lei Municipal nº 1.800/2007 e Art. 115 da Lei Municipal nº 2.225/2011, contados do dia 1° de setembro de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 07 de agosto de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

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PORTARIA/CGAB N° 257-2018 - CONCEDE LI-CENÇA PREMIO - RENATO COSMI

Publicação Nº 150103

PORTARIA CGAB Nº 257/2018

CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNI-CIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-siderando o disposto na Lei Municipal nº 1.800/2007 de 16/10/2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.225/2011 de 04/08/2011 e os termos do processo nº 9.516/2018 de 13/07/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por três meses ao servi-dor público municipal RENATO COSMI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental – 5ª a 8ª séries - Geografia, de acordo com os artigos 92 da Lei Municipal nº 1.800/2007 e Art. 115 da Lei Municipal nº 2.225/2011, contados do dia 1° de setembro de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 07 de agosto de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO TERMO DE FOMENTO - 07-08-18Publicação Nº 150186

RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 005/2018

MUNICÍPIO: Município de Santa Teresa–ES.

OSC: Associação Pestalozzi de Santa Teresa.

OBJETO: Cooperação técnica e financeira entre o Município e Organização da Sociedade Civil, conforme Chamamento Público/Comcast/nº 001/2018 e Plano de Trabalho, cons-tante no processo nº 9498/2018, para execução do Proje-to “Garantindo Direito de Inclusão no Trabalho e Melhoria na Qualidade de Vida”.

VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

DOTAÇÃO: 013014.0824300202.048.33504300000 – Fon-te: 1000.

PROCESSO: 9498/2018.

PRAZO: Terá início a contar do dia 01 de agosto de 2018 até 30 de junho de 2019, podendo ser prorrogado.

Santa Teresa, 01 de agosto de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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TERMO DE DISPENSA - 5207/2018Publicação Nº 150089

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

Termo de Dispensa de Licitação

Reconheço a dispensa de licitação, considerando as duas licitações desertas, para aquisição de material médico hospitalar destinado a suprir a demanda das atividades do Setor do NAPD (Núcleo de Assistência à Pessoa com Deficiência) a serem desenvolvidas em todo o Município durante o exercício de 2018, contratando-se para tanto a firma Fenixmed Comercial Ltda, no valor global de R$ 8.106,68 (OITO MIL, CENTOE SEIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), assim distribuído: Lote 01 – R$ 4.598,05; Lote 02 – R$ 1.249,30; Lote 03 – R$ 2.259,33; com amparo legal no Artigo 24 – Inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Com base no que consta nos autos dos processos nº 05207/2018, ratifico a presente

dispensa de licitação.

Santa Teresa – ES, 07 de agosto de 2018.

Carla Estela Lima Respondendo Interinamente pela Secretaria Municipal de

Saúde

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TERMO DE DISPENSA 0764/2018Publicação Nº 150231

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

Termo de Dispensa de Licitação

Reconheço a dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em serviços de pagamento a fornecedores de bens e serviços e de servidores e de arrecadação de tributos e demais receitas públicas municipais, contratando-se para tanto o Banco do Brasil S.A, sendo que a remuneração se dará por Ordem Bancária, com Tarifas definidas nos Contratos; com amparo legal no Artigo 24 – Inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Com base no que consta nos autos dos processos nº 0764/2018, ratifico a presente

dispensa de licitação.

Santa Teresa – ES, 07 de agosto de 2018.

Gilson Antonio de Sales Amaro Prefeito Municipal

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Página 145

Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza

PORTARIA SMSA / Nº 084/2018Publicação Nº 150188

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br

PORTARIA/SMSA/N°084/2018 CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMSA/ Nº 004/2017, PARA O CARGO DE DENTISTA ESF.

A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

legais e, considerando as informações contidas no Edital/SMSA/N°004/2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar os (as) profissionais abaixo, aprovados (as) em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 004/2017, para o cargo de Dentista ESF, a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, na Sala do Administrativo da Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, 1º Andar, Santa Teresa/ES, no dia 09 de agosto de 2018, ás 09 horas, munido dos documentos pessoais, com finalidade de assumir o cargo supramencionado.

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 30° CARLOS AUGUSTO MONTEIRO 31° NAIELI DA COSTA VENTURINI GODINHO 32° KELLY CRISTINA BASTOS BOURGUIGNON

Art. 2º. A convocação de que trata o Artigo 1º desta Portaria, visa única e exclusivamente estar suprindo 01 (uma) vaga para Dentista ESF. Parágrafo Único. A lista correrá até o preenchimento das vagas para o cargo Dentista de ESF. Art. 3°. Por oportuno, ressaltamos que o não comparecimento no prazo acima mencionado, implicará na automática eliminação do candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado, conforme preceitua o item 8.3 do Edital/SMSA/N° 004/2017.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete a Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de agosto

de 2018.

CARLA ESTELA LIMA

Secretária Adjunta de Atenção Primária e Vigilância em Saúde Respondendo Interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde

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PORTARIA SMSA/ Nº 085/2018Publicação Nº 150189

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br

PORTARIA/SMSA/N°85/2018

CONVOCA CANDIDATOS PROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMSA/ Nº 004/2018, PARA ATUAR NO NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO BÁSICA NASF - AB

A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

legais e, considerando as informações contidas no Edital/SMSA/N°004/2018.

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar o (a) profissional abaixo, aprovado (a) em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 004/2018, para o cargo de FISIOTERAPEUTA a comparecerer na Secretaria Municipal de Saúde, na Sala do Administrativo da Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, 1º Andar, Santa Teresa/ES, no dia 09 de agosto de 2018, munido dos documentos pessoais, com finalidade de assumir o cargo supracitado com seu respectivo horário de apresentação.

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

1° Andressa Venturini Demuner

Art. 2º. A convocação de que trata o Artigo 1º desta Portaria, visa única e exclusivamente estar suprindo 01 (uma) vaga para o cargo de FISIOTERAPEUTA que cumprirá uma jornada de trabalho de 30 horas semanais percebendo os proventos mensais proporcionais a carga horária supratranscrita no valor de R$ 1834,73 (um mil e oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos). Art. 3°. Por oportuno, ressaltamos que o não comparecimento no prazo acima mencionado, implicará na automática eliminação do candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado, conforme preceitua o item 8.3 do Edital/SMSA/N° 004/2018.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete a Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de agosto

de 2018.

CARLA ESTELA LIMA Secretária Adjunta de Atenção Primária e Vigilância em Saúde

Respondendo Interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde

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Página 147

São Domingos do Norte

Prefeitura

ADITIVO AO CONTRATO 42/2017Publicação Nº 150148

RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 42/2017. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA Master Locadora Ltda - Me. OBJETO: O presente termo de aditivo tem como objeto a prorro-gação do contrato nº 42/2017, nos termos do art .57, II, da Lei 8.666/93.VIGÊNCIA: Fica prorrogado o presente contrato a partir de 01/07/2018 até 31/12/2018. VALOR: R$ 23.028,00 GLOBAL. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Se-cretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvi-mento Social 009010.0824400212.082 – Manutenção de grupos de convivência, programas e atividades do CRAS - 33903900000 - Outros serviços de terceiros – pessoa ju-ridica – 13010000 - Ficha: 395. AUTORIZAÇÃO: processo protocolado sob o n° 2711/2018, São Dom. do Norte/ES, 03 de Julho de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

CONTRATO N° 24/2018 - FMSPublicação Nº 150155

RESUMO DO CONTRATO 24/2018. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Norte. CONTRA-TADA: Drosdsky Ônibus Ltda. OBJETO: Aquisição de Veí-culos novos - 0 (zero) Km, de fabricação nacional, do ano corrente, para atender às necessidades do Fundo Munici-pal de Saúde, em transportar os pacientes que necessitam de tratamento de quimioterapia, radioterapia, cirurgias e outros, para o município da grande Vitória. Estes se fa-zem necessários, pois alguns veículos já se depreciaram e não estão mais atendendo as necessidades das demandas, precisando ser substituído para melhor atender aos muní-cipes em questão da saúde pública. VALOR: R$ 620.000,00 GLOBAL. VIGÊNCIA: 31/12/2018. RECURSOS ORÇAMEN-TÁRIOS: Ficha: 39 – 19030000 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 39 – 12030000 – Equipamento e Ma-terial Permanente Ficha: 39 – 12010000 – Equipamento e Material Permanente. AUTORIZAÇÃO: Pregão Presencial no 08/2018, São Dom. do Norte/ES, 30 de Julho de 2018.

Pedro Amarildo DalmontePrefeito Municipal

Antonio Angelo MoschenSecretário Municipal de Saúde

CONTRATO N° 21/2018 - FMSPublicação Nº 150150

RESUMO DO CONTRATO 21/2018. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Norte. CONTRA-TADA: JB Comercio e Serviços Eireli Epp. OBJETO: Aquisi-ção de Kits de enxovais de bebê para atender as necessida-des das gestantes que serão consumidos a cada encontro e palestras motivacionais realizado pela coordenadora do

projeto e equipes envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde, no qual será implantado o SIS - Pré Natais e ao Projeto “Boa Hora”.VIGÊNCIA: 31/12/2018. VALOR: R$ 633,20 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 41 – 12030000 – Material, Bem ou serviço para distribuição gratuita.AUTORIZAÇÃO: Pregão Presencial no 06/2018, São Dom. do Norte/ES, 11 de Julho de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

Antonio Angelo Moschen

Secretário Municipal de Saúde

CONTRATO N° 23/2018 - FMSPublicação Nº 150153

RESUMO DO CONTRATO 23/2018. CONTRATANTE: Fun-do Municipal de Saúde de São Domingos do Norte. CON-TRATADA: Comercial de Veiculos Capixaba S/A. OBJETO: Aquisição de Veículos novos - 0 (zero) Km, de fabricação nacional, do ano corrente, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde, em transportar os pacien-tes que necessitam de tratamento de quimioterapia, ra-dioterapia, cirurgias e outros, para o município da grande Vitória. Estes se fazem necessários, pois alguns veículos já se depreciaram e não estão mais atendendo as necessi-dades das demandas, precisando ser substituído para me-lhor atender aos munícipes em questão da saúde pública. VALOR: R$ 317.000,00 GLOBAL. VIGÊNCIA: 31/12/2018. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 39 – 12030000 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 39 – 12010000 – Equipamento e Material Permanente. AUTORIZAÇÃO: Pregão Presencial no 08/2018, São Dom. do Norte/ES, 30 de Julho de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

Antonio Angelo Moschen

Secretário Municipal de Saúde

CONTRATO N° 25/2018 - FMSPublicação Nº 150158

RESUMO DO CONTRATO 25/2018. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Norte. CONTRA-TADA: Toyota do Brasil Ltda. OBJETO: Aquisição de Veí-culos novos - 0 (zero) Km, de fabricação nacional, do ano corrente, para atender às necessidades do Fundo Munici-pal de Saúde, em transportar os pacientes que necessitam de tratamento de quimioterapia, radioterapia, cirurgias e

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outros, para o município da grande Vitória. Estes se fa-zem necessários, pois alguns veículos já se depreciaram e não estão mais atendendo as necessidades das demandas, precisando ser substituído para melhor atender aos muní-cipes em questão da saúde pública. VALOR: R$ 53.790,00 GLOBAL. VIGÊNCIA: 31/12/2018. RECURSOS ORÇAMEN-TÁRIOS: Ficha: 39 – 12030000 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 39 – 12010000 – Equipamento e Ma-terial Permanente. AUTORIZAÇÃO: Pregão Presencial no 08/2018, São Dom. do Norte/ES, 30 de Julho de 2018.

Pedro Amarildo DalmontePrefeito Municipal

Antonio Angelo MoschenSecretário Municipal de Saúde

CONTRATO N° 68/2018Publicação Nº 150146

RESUMO DO CONTRATO 68/2018. CONTRATANTE: Muni-cípio de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Ernesto Schmidt e Cia Ltda. OBJETO: Aquisições de Gêneros Ali-mentícios e outros, que serão utilizados e consumidos pela “Casa Lar”, e eventos celebrados pelo CRAS, conforme o anexo I e o Termo de referência. VIGENCIA: 31/12/2018 VALOR: R$ 6.914.65 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁ-RIOS: 00392-1301000 –Material de consumo 00437-1399000- Material de consumo. AUTORIZAÇÃO: Pregão Presencial nº 11/2017, São Dom. do Norte/ES, 19 de Julho de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

CONTRATO N° 69/2018Publicação Nº 150147

RESUMO DO CONTRATO 69/2018. CONTRATANTE: Municí-pio de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Supermer-cado Santa Rosa Ltda. OBJETO: Aquisições de Gêneros Ali-mentícios e outros, que serão utilizados e consumidos pela “Casa Lar”, e eventos celebrados pelo CRAS, conforme o anexo I e o Termo de referência. VIGENCIA: 31/12/2018 VALOR: R$ 5.007,55 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 00392-1301000 –Material de consumo 00437-1399000- Material de consumo. AUTORIZAÇÃO: Pregão Presencial nº 11/2017, São Dom. do Norte/ES, 19 de Julho de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

ORDEM DE PARALISAÇÃO N° 01/2018Publicação Nº 150145

ORDEM DE PARALIZAÇÃO CONTRATUAL 01/2018

O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no Estado do Espirito Santo, neste ato representado pelo Sr. Pedro Ama-rildo Dalmonte, PREFEITO MUNICIPAL, em conformidade

com os documentos constantes do Processo Administra-tivo n°. 895/2017, DETERMINA PARALISAÇÃO da obra relacionada ao Contrato nº 20/2018 – tomada de preço 02/2018, por TEMPO INDETERMINADO, contados a partir do dia 20/07/2018, referente a contratação da empresa Construtora DGF Eireli Epp, CNPJ nº 19.213.619/0001-02 estabelecida na Rua Antonio Dias Pereira, 384, Boa Vista, CEP 29.785-000- Vila Valerio/ES, para execução indireta de empreitada por preço global, com fornecimento de mão de obra e material para execução da Reforma do telhado do “Centro de Referência e Assistência Social - CRAS” de São Domingos do Norte/ES

São Domingos do Norte-ES, 20 de Julho de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

RECEBI, em ___de __________________ de 20 ______

Contratada: ____________________________________

Nome: ________________________________________

Função: _______________________________________

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECISÃO - PROCESSO N. ° 1993/2018Publicação Nº 150331

PROCESSO N. ° 1993/2018

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LI-CITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio do Pregão Pre-sencial 40/2018 objetivando a Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Locação de 02(duas) má-quinas copiadoras para atender as necessidades da Secre-taria Municipal de Saúde, e Pronto Atendimento da Secre-taria Municipal de Saúde.

II. A Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurí-dico n° 732/2018 as fls.122 pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Muni-cípio não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 123 dos au-tos, onde opinam pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório e declaro a empresa MJBM INFORMÁTICA LTDA vencedora do certame licitatório.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Re-gistro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Contratos.

São Gabriel da Palha, 06 de Agosto de 2018.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

DECRETO 199/2018-TIAGO GUIMARAES TEI-XEIRA-EXONERA SERVIDOR

Publicação Nº 150374

DECRETO Nº 199/2018

EXONERA O SERVIDOR TIAGO GUIMARAES TEIXEIRA, DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 607 de 29 de Janeiro de 2018.

D E C R E T A:

Art. 1º - Exonerar o Servidor TIAGO GUIMARAES TEIXEI-RA, Mat. 3921, Cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 29 de Maio de 2018.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 29 de Maio de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 06 de Junho de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 292/2018 - ALTERA DISPOSITI-VO NO DECRETO Nº 600, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE APROVA O PROJETO TOPOGRÁ-FICO DO RESIDENCIAL MORAR BEM E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS

Publicação Nº 150370

DECRETO Nº 292, DE 06 DE AGOSTO DE 2018.

ALTERA DISPOSITIVO NO DECRETO Nº 600, DE 5 DE DE-ZEMBRO DE 2017, QUE APROVA O PROJETO TOPOGRÁFI-CO DO RESIDENCIAL MORAR BEM E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS, E

Considerando o Processo Administrativo Nº 007036/2018, de 06 de junho de 2018, que solicita a alteração no Projeto do RESIDENCIAL MORAR BEM, objetivando cumprir as exi-gências da Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN quanto à área para Edificação dos Equipamen-tos de Saneamento Básico, Estação Elevatória de Água e Booster – EEA,

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D E C R E T A :

Art. 1º - O Art. 1º, do Decreto Nº 600, de 5 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica aprovado para fins residenciais o Projeto Topográfico do Residencial Morar Bem, protocolado nes-ta Prefeitura em 14/08/2014, sob o nº 005868/2014, em conformidade com a Lei Municipal Nº 2.243/2012, situado nas proximidades do Condomínio Girassol, na Sede deste Município, sendo a área de terra registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula 11047, R4, livro 02, de 13.15.2015, com cancelamento da área de 72.561,70 m² do cadastro do SNCR através do processo INCRA/Nº 54340.001191/2014-17, contendo a seguinte discriminação:

ELEMENTO QUANTIDADE

Área de lotes 42.227,22 m2

Área de ruas 22.949,59 m2

Área de equipamentos comunitários (praça, escola e outros) e área de uso público

7.384,89 m2

Área total loteada 72.561,70 m2

Total de quadras 08

Total de lotes 191

Parágrafo Primeiro - O Modelo de Parcelamento do Lote-amento Morar Bem é o MP1/02, sendo área mínima de 200,00 m² (duzentos metros quadrados) e testada mínima de 12,00 m (doze metros), sendo exceção apenas os Lotes 2 e 4 da Quadra 07.

Parágrafo Segundo – A alteração é decorrente de doação ao Município do Lote 02, da Quadra 01, onde se encontra construída uma Estação Elevatória de Água. O Município de São Gabriel da Palha não se responsabilizará pela ma-nutenção ou reparo na Estação Elevatória de Água, nem tampouco por eventuais adequações exigidas pela Compa-nhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 06 de Agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMEN-TO PÚBLICO

Publicação Nº 150380

Interessado: CENTRO SOCIAL DE RECUPERAÇÃO E BENE-FICÊNCIA SÃO GABRIEL

Objeto: Dispensa de Chamamento - Termo de Colaboração – Serviço de Proteção Social Especial – Alta Complexidade – Pessoa Idosa

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA

Em atendimento às disposições do Art. 32, § 1º da Lei Fe-deral n.º 13.019/2014, bem como da Resolução CNAS n.º 21/2016, a Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, sediada na Rua 14 de Maio, 54 – Bairro Gloria – São Gabriel da Palha ES., dá publicidade aos relevantes fundamentos que justificaram a dispensa de chamamento público, para o Serviço de Proteção Social Especial – Alta Complexidade para Atendimento à Pessoa Idosa Deficiência:

Nos termos do processo administrativo objeto desta justi-ficativa, ficou demonstrado que o Centro Social possui ter-mo de fomento vigente para atendimento a Pessoa Idosa Institucionalizada;

Considerando a importância da continuidade no atendi-mento na rede de proteção social e serviços de território para o resultado das ações e qualidade do atendimento dos referidos usuários;

Considerando a especificidade do serviço ofertado, de aco-lher o idoso com vínculos rompidos e ou fragilizados, bem como, vitimas de maus tratos e negligências familiares,

Considerando ser o órgão gestor da politica de Assistência Social Municipal, responsável por organizar e coordenador o Sistema Único de Assistência social – SUAS no âmbito do município, estabelecendo prioridades e metas visando à prevenção e o enfretamento as desigualdades sociais e vulnerabilidades sociais;

Considerando que a o repasse para contratação do técni-co de serviço social irá contribuir com o protagonismo e capacidades para a realização de atividades diárias, pos-sibilitando um resgate do convívio familiar , possibilitando aos idosos institucionalizados um resgate da própria exis-tência;

Afirmamos a importância da manutenção da parceria com o Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel – Instituição de Longa Permanência, CNPJ nº 27.452.200.0001-31 para a continuidade dos atendimen-tos a estes idosos, assegurando a qualidade das ações ofertadas, manutenção e prosseguimento dos resultados obtidos com o atendimento.

Salientamos, também, que o objeto consiste na execução

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dos serviços socioassistenciais regulamentados cuja finali-dade é de promover a autonomia, a inclusão social e a me-lhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Em conformidade § 1º do artigo 18 da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Por todo o acima exposto, estão cumpridas as exigências do art. 30, VI da Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como as disposições específicas Resolução n.º 21, artigo 2º, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assis-tência Social, a saber:

I - Ser constituída em conformidade com o disposto no Art. 3º da Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993;

II - Estar inscrita no respectivo Conselho Municipal de As-sistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, na forma do art. 9º da Lei 8742 de 1993; e

III - Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades Sociais – CNEAS de que trata o inciso XI do Art. 19 da Lei 8742/93, na forma estabelecida pelo Ministério do Desen-volvimento Social.

Considerando ainda os Artigos 30 e 31 da Lei 13019/2014 que preconiza:

Quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprome-ter a sua segurança;

Será considerado inexigível o chamamento público na hi-pótese de inviabilidade de competição entre as organiza-ções da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.

POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO

Secretária Municipal de Assistência,

Desenvolvimento Social e Família-Interino

LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Publicação Nº 150367

Lei Complementar nº 60, de 07 de agosto de 2018.

Altera a Lei Complementar nº 44, de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Pú-blicas Municipais e Dá Outras Providências”.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica acrescida a Subseção II-A, à Seção II, do Ca-pítulo III, do Título III, da Lei Complementar nº. 44, de 19 de Novembro de 2015, com a seguinte redação:

“SUBSEÇÃO II - A

DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DO CARGO DE SE-CRETÁRIO MUNICIPAL”

Art. 2º. Ficam acrescidos os artigos 60-A e 60-B à Lei Complementar nº. 44, de 19 de Novembro de 2015, com as seguintes redações:

“Art. 60-A. Ao servidor ocupante de cargo efetivo, investi-do em cargo de Secretário Municipal, é devida gratificação pelo seu exercício.

§ 1º. A gratificação será concedida ao servidor que, inves-tido em cargo de Secretário Municipal, optar pelo venci-mento do seu cargo efetivo.

§ 2º. A gratificação a que se refere este artigo correspon-derá a 50% (cinqüenta por cento) do valor do subsídio pago aos ocupantes dos cargos de Secretário Municipal.

Art. 60-B. Não perderá a gratificação pelo exercício do car-go de Secretário Municipal o servidor que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento, licença maternidade e paternidade ou doença comprovada.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 2.761, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.Publicação Nº 150368

Lei nº 2.761, de 07 de agosto de 2018.

Dispõe Sobre a Dispensa de Autenticações e Reconheci-mento de Firmas de Documentos que transitem pela Ad-ministração Pública Municipal Direta e Indireta.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º. Fica dispensada a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de fotocópias em qualquer do-cumento quando apresentado juntamente com o original, para fazer prova perante repartições e entidades públicas municipais da administração direta e indireta.

Art. 2º. Verificada, em qualquer tempo, falsificação de as-sinatura ou de fotocópia em documento público ou particu-lar, a repartição ou entidade deve considerar não satisfeita a exigência documental e deve dar conhecimento do fato à autoridade competente dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para instauração do processo criminal e civil, se for o caso.

Art. 3º. A autoridade, chefia imediata ou o funcionário que detectar a falsificação e não tomar as providências de que trata o Art. 2º, deve ser processado e responsabilizado.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 2.762, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.Publicação Nº 150369

Lei nº 2.762, de 07 de agosto de 2018.

Altera a Lei nº 1.879, de 9 de setembro de 2008, que De-nomina Logradouros no Bairro Progresso, nesta Cidade e dá outras providências”.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 1.879, de 09 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – a Rua I, passa a denominar-se Aristide Biasatti;

II – a Rua II, passa a denominar-se Ana Groner Gude;

III – a Rua III, passa a denominar-se Abílio Lopes;

IV – a Rua IV, passa a denominar-se Rogério Filvock;

V – a Rua V, passa a denominar-se José Pessoa;

VI – a Rua VI, passa a denominar-se Dometila Bassetti Schmidt;

VII – a Rua VII, passa a denominar-se Antônio Félix Cor-deiro;

VIII – a Rua VIII, passa a denominar-se Paulina Fabris Caliari;

IX – a Rua IX, passa a denominar-se Valmir Licurgo;

X – a Rua X, passa a denominar-se Laura Brumatti;

XI – a Rua XI, passa a denominar-se Benedito Pereira;

XII – a Rua XII, passa a denominar-se Rita Costa Santos;

XIII – a Rua XIII, passa a denominar-se Valdeir Cavalcan-te;

XIV – a Rua XIV, passa a denominar-se Carlos Gude;

XV – a Rua XV, passa a denominar-se Sebastiana Soares;

XVI – a Rua XVI, passa a denominar-se Adilson Martins;

XVII – a Rua XVII, passa a denominar-se Antônio Selleri;

XVIII – a Rua XVIII, passa a denominar-se Rita Costa;

XIX – a Avenida A, passa a denominar-se Avelar Dias Fer-razi;

XX – a Avenida B, passa a denominar-se Victório Piske;

XXI – a Avenida C, passa a denominar-se João Lima;

XXII – a Avenida D, passa a denominar-se Umbelino Fer-reira Braga;

XXIII – o canteiro existente no referido Bairro entre a Rua I, II, III e IV, fica denominado José Dias.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

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LEI Nº 2.763, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.Publicação Nº 150371

Lei nº 2.763, de 07 de agosto de 2018.

Disciplina a Participação de São Gabriel da Palha/ES no Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo – CIM NORTE/ES e Dá Outras Providências.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estendida ao Município de São Gabriel da Pa-lha/ES a abrangência dos direitos e obrigações contidas nas Clausulas e Condições constantes do Contrato de Con-sórcio Público da Região Norte do Estado do Espírito San-to - CIM NORTE/ES, celebrado pelos municípios de Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Boa esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mu-curicí, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão.

Art. 2°. O Município de São Gabriel da Palha/ES passa a integrar a Associação Pública, pessoa jurídica de supor-te do Contrato de Consórcio Público firmado, denominada Consórcio Público da Região Norte do Estado do Espírito Santo, cuja sigla é CIM NORTE/ES.

Art. 3°. A Associação Pública referida no artigo anterior é constituída sob a forma de autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito público, autonomia ad-ministrativa e financeira, sede e foro na cidade de Nova Venécia/ES, com prazo indeterminado de duração e de ca-racterística multifuncional com fundamento legal no § 1º, do Art. 1º, e inciso I, do Art. 6º, ambos da Lei Federal nº 1 - Código Civil Brasileiro.

Art. 4°. O CIM NORTE/ES integra a Administração Indireta do Poder Executivo Municipal e tem por finalidade a rea-lização dos interesses comuns dos entes consorciados na implantação e execução de suas políticas públicas.

Art. 5°. A Assembléia Geral do CIM NORTE/ES tem com-petência para dispor sobre seus Estatutos, sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de pessoal, desde que não contrarie o disposto no Contrato de Consórcio Pú-blico firmado pelos entes consorciados.

Art. 6°. São objetivos do CIM NORTE/ES, além de outros que vierem a ser definidos posteriormente pela Assem-bléia Geral:

I - a gestão associada de serviços públicos;

II - a prestação de serviços, inclusive de assistência técni-ca, a execução de obras e o fornecimento de bens à admi-nistração direta ou indireta dos entes consorciados;

III - o compartilhamento ou o uso em comum de instru-mentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manuten-ção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;

IV - a produção de informações ou de estudos técnicos;

V - a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres;

VI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;

VII - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;

VIII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;

IX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, pai-sagístico ou turístico comum;

X - o planejamento, a gestão e a administração dos ser-viços e recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o consór-cio, vedado que os recursos arrecadados em um ente fe-derativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro ente, de forma a atender o disposto no Art. 1º, inciso V, da Lei no 9.717, de 1998;

XI - o fornecimento de assistência técnica, extensão, trei-namento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;

XII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, só-cio-econômico local e regional;

XIII - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de autorização ou delegação;

XIV – as ações e os serviços de saúde, obedecidos os prin-cípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 7º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a pro-mover as adequações orçamentárias necessárias a cobrir despesas decorrentes da manutenção, funcionamento, projetos e ações a ser executados por meio da associação pública referida no Art. 2º, da presente Lei.

Art. 8º. O Município de São Gabriel da Palha/ES integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar os instrumentos necessários e a deliberar, em conjunto com os demais entes associa-dos, sobre as disposições dos seus estatutos, na forma prevista na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Fe-deral nº 6.017/2007.

Parágrafo Único. A retirada de Consórcio Público e por con-seqüência, da Associação descrita no caput deste artigo, dependerá de aprovação de Lei.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

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Página 154

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 07 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 2.764, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.Publicação Nº 150373

Lei nº 2.764, de 07 de agosto de 2018.

Cria o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano – FMTTU, Altera a Lei nº 2.427, de 02 de Maio de 2014, e Dá Outras Providências.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito – FMTT, com o objetivo de garantir condições fi-nanceiras para custeio e investimentos em controle, ope-ração, fiscalização e planejamento de transporte público e trânsito no Município de São Gabriel da Palha.

Parágrafo Único. O FMTT tem natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica, e está vinculado à Secreta-ria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte – SEMSUT, que lhe dará o suporte administrativo necessário ao de-sempenho de suas funções.

Art. 2º. Constituem receitas do FMTT:

I - dotações orçamentárias;

II - receitas originadas em convênios, termos de coopera-ção ou contratos associados à gestão do transporte público e do trânsito no Município;

III - contribuições, transferências de recursos, subven-ções, auxílios ou doações, do poder público ou do setor privado;

IV - créditos suplementares especiais;

V - rendimentos e juros provenientes de aplicações finan-ceiras;

VI - a remuneração recebida pelo Município decorrente de serviços prestados de gerenciamento do Sistema de Trân-sito;

VII - outras rendas eventuais.

Art. 3º. Os recursos do FMTT poderão ser aplicados para as seguintes finalidades:

I - desenvolvimento das atividades previstas no art. 320, do Código de Trânsito Brasileiro;

II - financiamento de programas e campanhas de educa-ção para o trânsito;

III - aquisição de material permanente ou de consumo e outros insumos necessários para planejamento, proje-to, implantação, manutenção, operação e fiscalização do transporte público e do trânsito no Município;

IV - contratação de estudos, projetos, planos ou implanta-ções específicas para transporte público e trânsito;

V - implementação de programas visando à melhoria da qualidade dos sistemas de transporte público e trânsito;

VI - desenvolvimento, capacitação e aprimoramento de re-cursos humanos envolvidos na gestão e na prestação dos serviços de transporte público e trânsito;

VII - investimentos em infra-estrutura urbana de suporte aos sistemas de circulação, transporte público e trânsito no Município;

VIII - investimentos em equipamentos e capacitação tec-nológica para gestão da circulação e dos serviços de trans-porte público e de trânsito no Município;

IX - desenvolvimento de ações e serviços de apoio aos usuários e de garantia de segurança aos pedestres na cir-culação; e

X - custeio e investimento em outras atividades associadas à circulação, ao transporte público e ao trânsito.

Parágrafo Único. É vedado destinar recursos do Fundo para pagamento de pessoal da administração direta, indireta ou fundacional, bem como de encargos financeiros estranhos às suas finalidades.

Art. 4º. Os recursos do FMTT deverão ser mantidos em conta específica, com titularidade do Município de São Ga-briel da Palha, em instituição financeira oficial ou em coo-perativa de crédito, nesta, até o limite definido pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo Único. A administração dos recursos do Fundo competirá ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte.

Art. 5º. A gestão do FMTT será supervisionada por um Conselho Diretor, composto da seguinte forma:

I - um representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, – SEMSUT, que o preside;

II - um representante da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMODEU;

III - um representante da Secretaria Municipal de Finan-ças; e

IV - um representante da Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Diretor do FMTT serão indicados por ato do Executivo Municipal.

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Art. 6º. Compete ao Conselho Diretor do FMTT:

I - estabelecer normas e diretrizes para a gestão do Fun-do;

II - aprovar operações de financiamento, inclusive as rea-lizadas a título de fundo perdido;

III - apresentar, anualmente, à Câmara Municipal, relatório com receitas e despesas da gestão dos recursos do FMTT.

Parágrafo Único. O Conselho Diretor reunir-se-á ordina-riamente a cada semestre e extraordinariamente, quando convocado por qualquer de seus membros.

Art. 7º. No caso de extinção do FMTT, seus bens e direitos serão revertidos ao patrimônio do Município.

Art. 8º. O §2º do Art. 9º da Lei nº 2.427, de 02 de maio de 2014, que “Dispõe Sobre a Integração do Município de São Gabriel da Palha no Sistema Nacional de Trânsito e Institui a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI, e Dá Outras Providências”, passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 9º. ...

[...]

§2º. Os membros da JARI ou seus suplentes quando no exercício da titularidade, os membros da Comissão de Jul-gamento de Defesa Prévia – CJDP, e, os secretários exe-cutivos das respectivas comissões julgadoras, farão jus ao recebimento de uma gratificação correspondente a 01 (um) Valor de Referência de São Gabriel da Palha – VRSGP, por reunião que efetivamente participarem, não podendo, esta gratificação, exceder a 04 (quatro) VRSGP por mês de referência.”

Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que for necessário, por Decreto.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consigna-das na Lei Orçamentária Anual em favor da Unidade Ad-ministrativa denominada Fundo Municipal de Transporte e Trânsito – FMTT (000043), vinculada ao Órgão (UG) Prefei-tura Municipal de São Gabriel da Palha (000002).

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique- se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 2.765, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.Publicação Nº 150381

Lei nº 2.765, de 07 de agosto de 2018.

Disciplina a Aplicação do Disposto no Art. 14, Parágrafo Único, da Lei Orgânica Municipal.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os serviços gratuitos, de que trata o parágrafo único do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, são os de motoniveladora, exclusivamente.

Art. 2º. As horas gratuitas serão prestadas obedecendo aos seguintes critérios:

a) serão beneficiados somente os produtores rurais regu-larmente inscritos junto à Secretaria de Estado da Fazen-da;

b) no decorrer do ano civil, serão prestadas o máximo de 03 (três) horas de serviço gratuito de motoniveladora por produtor rural;

c) serão cedidas horas de motoniveladora, gratuitamen-te, até o máximo de 12 (doze) horas, anualmente, por propriedade rural, mesmo que nela haja mais de quatro produtores rurais regularmente inscritos junto à Fazenda Estadual;

d) os serviços serão executados aos produtores rurais por ocasião de atuação da patrulha mecanizada em determi-nada região, e desde que não haja prejuízo para os traba-lhos do Município.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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Página 156

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 36/2018 – SEMED - DESIGNA SERVIDOR

Publicação Nº 150337

PORTARIA Nº 36/2018 – SEMED DESIGNA SERVIDOR

CONSIDERANDO o disposto no Art.67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que a servidora ARIELE SCALFONI RIGO Cargo: Assistente Administrativo, localizada na Secre-taria Municipal de Educação, foi designado pela Portaria Nº16/2018 -SEMED para atuar como Fiscal do Contrato Nº 14/2018, de 19 de fevereiro de 2018 – Mitra Diocesana Diocese de São Mateus, Paróquia se São Gabriel, referente a locação de um imóvel urbano, situado na Rua Francisco Neves, s/nº, nesta Cidade, para atendimento aos alunos da EMEF Bairro Boa Vista;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Mu-nicipal, relatório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, ob-jeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito desempenho da função,

R E S O L V E

Art. 1.º - DESIGNAR o servidor WILLIAN FISCHER DE MOURA, Matrícula 6386, Cargo: assistente Administrativo, localizado na Secretaria Municipal de Educação, para atuar como Fiscal do contrato acima mencionado em cumprimen-to ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º8.666/93 em substituição servidora Ariele Scalfoni Rigo.

Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contra-tada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Ar. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação, em de 07 de agosto de 2018.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Decreto Nº 07/2017

PORTARIA Nº 37/2018 – SEMED - DESIGNA SERVIDOR

Publicação Nº 150338

PORTARIA Nº 37/2018 – SEMED DESIGNA SERVIDOR

CONSIDERANDO o disposto no Art.67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que a servidora ARIALAN GOMES Cargo: Gerente de informática na Educação, localizado na Se-cretaria Municipal de Educação, foi designado pela Porta-riaNº18/2018 -SEMED para atuar como Fiscal do Contrato Nº 005/2018, de Celebrado com Maria de Lurdes Tiusse, referente a locação de um imóvel urbano, situado na Rua Manoel I. da Silva, 247, nesta Cidade, para atendimento ao Setor Municipal de Alimentação Escolar;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Mu-nicipal, relatório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, ob-jeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito desempenho da função,

R E S O L V E

Art. 1.º - DESIGNAR o servidor WILLIAN FISCHER DE MOURA, Matrícula 6386, Cargo: Assistente Administrati-vo, localizado na Secretaria Municipal de Educação, para atuar como Fiscal do contrato acima mencionado em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º8.666/93 em substituição ao servidor Arialan Gomes.

Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contra-tada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Ar. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação, em de 07 de agosto de 2018.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Decreto Nº 07/2017

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 1.790/2018-WILLIAN FISCHER DE MOURA-LO-CALIZA SERVIDOR

Publicação Nº 150134

PORTARIA Nº 1.790/2018

LOCALIZA O SERVIDOR WILLIAN FISCHER DE MOURA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

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LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Localizar o Servidor WILLIAN FISCHER DE MOU-RA, Matrícula Mat. 6386, Assistente Administrativo, Car-reira VI, Classe A, na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 05 de Julho de 2018.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 05 de Julho de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 06 de Agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Gabriel da Palha

RESUMO - QUARTO TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 003/2014

Publicação Nº 150336

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2014.

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLI-COS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.251.479/0001-52, sediado neste Mu-nicípio, neste ato representado pela senhora ZU-LANDA DE SANTOS DA RÓS MALACARNE, Diretora-Presidente, brasileira, casada, funcionária pública municipal, residen-te à Rua Argeu Resende, nº 490, Centro, nesta cidade, cadastrado no CIC/MF sob o nº 981.046.245-04, e a Fir-ma I. F. GARCIA E CIA LTDA EPP., estabelecida na Rua Monsenhor Trebaure, n° 210, Centro Norte, Cuiabá – MT, portadora do CNPJ nº 10.541.510/000120, neste ato re-presentado pelo Sr. IGOR FRANÇA GARCIA, brasileiro, ca-sado, Atuário, residente na Monsenhor Trebaure, n° 210, Centro Norte, Cuiabá – MT, cadastrado no CIC/MF sob o nº 013.475.576-60, resolvem de comum acordo e em confor-midade com o Processo administrativo nº 106/2018, alte-rarem o Contrato nº 003/2014, celebrado em 31 de Julho de 2014, cujo objeto trata-se da Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assistência e Consultoria econômica no acompanhamento da carteira de investimento, com o objetivo do cumprimento da Meta Atuarial e do Plano Anual de Investimento - PAI, em con-formidade com a legislação vigente, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – A vigência do presente contrato fica prorrogada até 31 de julho de 2019.

CLÁUSULA SEGUNDA – Aplica-se o reajuste de 8,26% com base na variação do IGPM (Índice Geral de Preços) cal-culado e divulgado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), acumulado nos últimos doze meses, passando a Cláusula Terceira a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA TERCEIRA – Pelos serviços objeto do presente contrato, a Contratante pagará a Contratada a importância

de R$ 679,47 (Seiscentos e setenta e nove reais e quaren-ta e sete centavos) mensalmente pela manutenção, perfa-zendo um montante anual de R$ 8.153,64 (Oito mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos), pagáveis na sede do Instituto, mediante declaração for-necida pelo Diretor Administrativo-Financeiro, Gestor do Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do mesmo, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E por estarem justos, combinados e contratados, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

São Gabriel da Palha, em 31 de julho de 2018.

SÃO GABRIEL DA PALHA - PREV

ZU-LANDA DE SANTOS DA RÓS MALACARNE

Diretora - Presidente

CONTRATANTE

I. F. GARCIA E CIA LTDA EPP

IGOR FRANÇA GARCIA

CONTRATADA

Testemunhas:

1 - _______________________________________

2 - _______________________________________

CPF nº ____________________________________

CPF nº ____________________________________

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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São José do Calçado

Prefeitura

CONTRATO ADMINISTRATIVO / PMSJC / Nº 076/2018

Publicação Nº 150345

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/Nº 076/2018

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: GABRIELA HUBNER SILVÉRIO ME.

OBJETO: Aquisição de Pneus e Serviços de Alinhamento e Balanceamento e Colagem de Pneus, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefei-tura Municipal de São José do Calçado - ES, conforme Pro-cessos n° 2250/2018 e Pregão Presencial n° 018/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 8.046,00 (oito mil e quarenta e seis reais).

PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (23/07/2018).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: No Exercício de 2018, à conta do Elemento de Despesa n°3390300000, fichas 164, 169, 178, 189, 197, 202, 205, 213, 223, 228 , 231 e 299.

São José do Calçado-ES, em 23/07/2018.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

CONTRATO ADMINISTRATIVO / PMSJC / Nº 077/2018

Publicação Nº 150344

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/Nº 077/2018

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: CADU COMERCIAL LTDA EPP.

OBJETO: Aquisição de Pneus e Serviços de Alinhamento e Balanceamento e Colagem de Pneus, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefei-tura Municipal de São José do Calçado - ES, conforme Pro-cessos n° 2250/2018 e Pregão Presencial n° 018/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos re-ais).

PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (23/07/2018).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: No Exercício de 2018, à conta do Elemento de Despesa n°3390300000, fichas 164, 169, 178, 189, 197, 202, 205, 213, 223, 228 , 231 e 299.

São José do Calçado-ES, em 23/07/2018.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

CONTRATO ADMINISTRATIVO / PMSJC / Nº 078/2018

Publicação Nº 150342

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/Nº 078/2018

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: AUTO CENTER MURUCI EPP.

OBJETO: Aquisição de Pneus e Serviços de Alinhamento e Balanceamento e Colagem de Pneus, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefei-tura Municipal de São José do Calçado - ES, conforme Pro-cessos n° 2250/2018 e Pregão Presencial n° 018/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 14.240,00 (quatorze mil duzentos e quarenta reais).

PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (23/07/2018).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: No Exercício de 2018, à conta do Elemento de Despesa n°3390300000, fichas 164, 169, 178, 189, 197, 202, 205, 213, 223, 228 , 231 e 299.

São José do Calçado-ES, em 23/07/2018.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

CONTRATO ADMINISTRATIVO / PMSJC / Nº 079/2018

Publicação Nº 150346

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/Nº 079/2018

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: EL ELYON EIRELI.

OBJETO: Aquisição de Pneus e Serviços de Alinhamento e

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 159

Balanceamento e Colagem de Pneus, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefei-tura Municipal de São José do Calçado - ES, conforme Pro-cessos n° 2250/2018 e Pregão Presencial n° 018/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 19.410,00 (dezenove mil quatrocen-tos e dez reais).

PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (23/07/2018).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: No Exercício de 2018, à conta do Elemento de Despesa n°3390300000, fichas 164, 169, 178, 189, 197, 202, 205, 213, 223, 228 , 231 e 299.

São José do Calçado-ES, em 23/07/2018.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

PREGÃO PRESENCIAL-SRP- 028/2018Publicação Nº 150216

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVO ME/EPP

O Município de São José do Calçado - ES, através de seu Pregoeiro, torna público à realização do certame licitatório, conforme segue:

PREGÃO PRESENCIAL-SRP-

028/2018

Objeto: Aquisição de Toner.

Dia: 21/08/2018.

Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-0203.

Edital: Através do site www.pmsjc.es.gov.br ou no Setor de Licitações, localizado à Praça Pedro Vieira, 58, Centro.

São José do Calçado - ES, 07/08/2018.

Adriano Ogioni de matos

-Pregoeiro – PMSJC-

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São Roque do Canaã

Prefeitura

ERRATA 242/2018Publicação Nº 150299

DISPÕE SOBRE ERRATA DA PORTARIA Nº 244/2018

Onde está escrito: Art. 2º - Art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, no período de 13/08/2018 à 30/08/2018, as férias regulamentares do servidor CLAUDIO LUCHINI, concedidas através da Portaria nº 196/2018, de 04 de julho de 2018, relativas ao período aquisitivo de 04/08/2018 a 30/08/2018, restando-lhe 18 (dezoito) dias, a serem gozados em momento oportuno.

Lê-se: Art. 2º - Art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, no período de 13/08/2018 à 30/08/2018, as férias regulamentares do servidor CLAUDIO LUCHINI, concedidas através da Portaria nº 196/2018, de 04 de julho de 2018, re-lativas ao período aquisitivo de 04/01/2017 a 03/01/2018, restando-lhe 18 (dezoito) dias, a serem gozados em momento oportuno.

Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA 244/2018 Publicação Nº 150301

PORTARIA N.º 244/2018

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na lei municipal 564/2009; e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 2.528/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, no período de 20/08/2018 à 30/08/2018, as férias regulamenta-res da servidora GABRIELA MOREIRA, concedidas através da Portaria nº 202/2018, de 04 de julho de 2018, relativas ao período aquisitivo de 02/01/2018 a 01/01/2018, restando-lhe 11 (dezoito) dias, a serem gozados em momento oportuno.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito – ES, 07 de agosto de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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Serra

Prefeitura

CONVÊNIO Nº 022/2018Publicação Nº 150343

Resumo do Convênio nº 022/2018.

Processo nº 21.805/2018

Partes: Convênio de permuta de servidores que entre si celebram o Município de Vila Velha e o Município da Serra para fins expressos nas cláusulas que o integram.

Objeto: O presente convênio tem por objeto a permuta entre os servidores Francelina Santos Passos e Heron Assis Dalvi Batisti, respectivamente, titulares do cargo de Cirur-gião Dentista.

Vigência: O prazo de vigência do presente convênio é a contar da publicação a 31.12.2020.

DECRETO 2724Publicação Nº 150284

DECRETO Nº 2724, DE 7 DE JUNHO DE 2018

Nomeia Diretor Escolar - Sedu.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia EMANUELE ALVES DE OLIVEIRA DOS SAN-TOS, matrícula nº 27.747, para exercer a função gratifi-cada de Diretor Escolar (Pró-Tempore) do CMEI “Clarindo Penha”.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 11 de junho de 2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 7 de junho de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO 2921Publicação Nº 150297

DECRETO Nº 2921, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 20.591/2018,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, JULIANA DE PAULA PEIXOTO, do cargo de Técnico de Nível Superior – Médico Endocrinolo-gista, matrícula nº 19.921, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de agosto de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO 2922Publicação Nº 150312

DECRETO Nº 2922, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 19.940/2018,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, MARIA AMELIA SOBREIRA GO-MES JULIAO, do cargo de Técnico de Nível Superior – Mé-dico Endocrinologista, matrícula nº 20.131, lotada na Se-cretaria Municipal de Saúde - Sesa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de agosto de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

PORTARIA 114Publicação Nº 150330

PORTARIA Nº 114, DE 25 DE JUNHO DE 2018

Prorrogação de licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

Page 162: Edição N° 1071 Quarta-feira - 08 de Agosto de 2018 Vitória/ES · 2018. 8. 8. · 08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071 Página 4 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

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CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 34.470/2018,

R E S O L V E :

Art. 1º Prorrogar a licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, concedida por meio da Portaria nº 121, de 25 de julho de 2014, à servidora SUZANA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 27.438, Professor MaPA – Sé-ries Iniciais, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, pelo período de 2 anos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 31 de julho de 2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 25 de junho de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos

PORTARIA 119Publicação Nº 150332

PORTARIA Nº 119, DE 27 DE JULHO DE 2018

Licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 41.274/2018,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora RANUZA MENEZES DO NASCIMENTO TESSAROLO, matrícula nº 44.050, Professor MaPA – Séries Iniciais, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, pelo período de 2 anos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 15 de agosto de 2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 27 de julho de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 135Publicação Nº 150328

PORTARIA Nº 135, DE 30 DE JULHO DE 2018

Licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 13.832/2018,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO HOTT CELGA, matrícula nº 29.628, Técnico de Nível Supe-rior – Cirurgião Dentista/Odontopediatra, lotada na Secre-taria Municipal de Saúde - Sesa, pelo período de 1 ano.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 30 de julho de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 136Publicação Nº 150333

PORTARIA Nº 136, DE 30 DE JULHO DE 2018

Licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 41.655/2018,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora RAFFAELLA DE OLIVEI-RA CARRANCHO MOTTA, matrícula nº 43.923, Professor MaPA – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, pelo período de 2 anos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 7 de agosto de 2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 30 de julho de 2018.

Page 163: Edição N° 1071 Quarta-feira - 08 de Agosto de 2018 Vitória/ES · 2018. 8. 8. · 08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071 Página 4 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

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AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 137Publicação Nº 150291

PORTARIA Nº 137, DE 30 DE JULHO DE 2018

Licença por afastamento do cônjuge.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e com base no artigo 109 da Lei Municipal nº 2.360/2001,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 25.741/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder licença por afastamento do cônjuge, sem remuneração, à servidora KELLY PEREIRA FELIX, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior - Enfermeiro, ma-trícula nº 38.620, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa, pelo período de 5 anos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 30 de julho de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos

PORTARIA 138Publicação Nº 150326

PORTARIA Nº 138, DE 31 DE JULHO DE 2018

Prorrogação de licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 18.932/2018,

R E S O L V E :

Art. 1º Prorrogar a licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, concedida por meio da Portaria nº 97, de 6 de julho de 2017, ao servidor ALEXANDRE FERREIRA MOHAUPT, matrícula nº 38.776, Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar Administrativo, lo-tado na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa, pelo período de 8 meses.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 31 de julho de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos

PORTARIA 140Publicação Nº 150323

PORTARIA Nº 140, DE 31 DE JULHO DE 2018

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 68.872/2017,

R E S O L V E :

Art. 1º DETERMINAR à Comissão de Inquérito Adminis-trativo – CIAD que seja instaurado inquérito administrati-vo para apurar possível infração tipificada no artigo 158, incisos I, III e IV e artigo 159, incisos I e XIV da Lei Mu-nicipal nº 2.360/2001, sendo indiciada a servidora LUCE-CLEIA FRANCISCO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Professor MaPB – Assessoramento Pedagógico, matrícula nº 23.154 e Professor MaPA – Séries Iniciais, matrícula nº 25.673, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 31 de julho de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos

Page 164: Edição N° 1071 Quarta-feira - 08 de Agosto de 2018 Vitória/ES · 2018. 8. 8. · 08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071 Página 4 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

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PORTARIA 85Publicação Nº 150199

PORTARIA SEAD Nº 85/2018, DE 31 DE JULHO DE 2018

Concede Redução de Carga Horária de Trabalho.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326. de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou trans-torno global do desenvolvimento.

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 32433/2018.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, o servidora FABIOLA RIBEIRO FELIX mat. 25935, que ocupa neste Município, o cargo estatutário de Profes-sor MaPB – Assessoramento Pedagógico, lotado na Secre-taria de Educação.

§ 1º. A redução de carga horária prevista no caput deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado.

Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autori-zado a promover nos assentamento funcionais do servidor a redução da carga horária, sem reflexo nos seus venci-mentos e vantagens.

Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEAD deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação do servidor para conhecimento e definição do ho-rário a ser cumprido pelo mesmo em comum acordo com o próprio.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação retroagindo seus efeitos a 08/07/2018 com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo previamente estabelecido.

Serra, ES, em 31 de julho de 2018

ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Secretário de Administração e Recursos Humanos

RATIFICAÇÃO Publicação Nº 150167

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a presente Dispensa de Licitação, processo n. 41713/2018, com fulcro no art. 24, II, da Lei 8.666/93, con-solidada, objetivando Aquisição de material de expediente, valor de R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais), em favor da empresa D C de Assis Com e Serviços - ME.

Serra – ES, 08 de agosto de 2018.

Mirian Guidine Soprani

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano

Alexandre Camilo Fernandes Viana

Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos

RESTADO JULGAMENTO RECURSO TP 004-2018Publicação Nº 150105

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da CPL/SEAD, torna público que os recursos interpostos pela empresa SDBRAS MEIO AMBIENTE & ENERGIA LTDA ME, processo nº 43.991/2018, teve seu provimento negado, conforme parecer jurídico e decisão exarada nos autos do processo 3692/2018 - SEMMA.

Serra, 07 de agosto de 2018.

Giovanna Demarchi Rosa

Presidente da CPL/SEAD

RESULTADO MPE036-2018Publicação Nº 150151

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira, torna público o Resultado do PREGAO ELETRÔNICO Nº 036/2018, processo nº 6281/2018 SEDIR, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR 1.6, conforme segue:

LOTE I: S3 EMPRRENDIMENTOS COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI– Valor R$ 52.800,00

Serra, 07 de agosto de 2018.

Elizabeth Rebonato Potratz

Pregoeira Oficial/SEAD

RETIFICAÇÃOPublicação Nº 150133

EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 189/2018 PROCESSO Nº. 36746/2018

Partes: O Município da Serra e o BANCO DO BRASIL S.A.

Onde se lê: Data de assinatura: 28 de junho de 2018.

Leia-se: Data de assinatura: 27 de agosto de 2018.

Publicado em 04/07/2018

Page 165: Edição N° 1071 Quarta-feira - 08 de Agosto de 2018 Vitória/ES · 2018. 8. 8. · 08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071 Página 4 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

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SESA 2018Publicação Nº 150205

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna públi-co a realização das licitações, na modalidade: "PREGÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. Os editais estarão disponíveis no site http://licitações-e.com.br

Pregão Eletrônico nº 177/2018 Processo nº 32.825/2018. Licitação nº 731100 Objeto: Registro de preços para even-tual aquisição de medicamentos. Abertura da sessão: 21/08/2018 às 09:00h. Pregoeiro : Carolina S Teixeira

Pregão Eletrônico nº 178/2018 Processo nº 29.311/2018. Licitação nº 731098 Objeto: Registro de preços para even-tual aquisição de medicamentos. Abertura da sessão: 20/08/2018 às 14:00h. Pregoeiro : Carolina S Teixeira

Pregão Eletrônico nº 179/2018 Processo nº 33.181/2018. Licitação nº 731096 Objeto: Registro de preços para even-tual aquisição de medicamentos. Abertura da sessão: 20/08/2018 às 09:00h. Pregoeiro : Carolina S Teixeira

Pregão Eletrônico nº 169/2018 Processo nº 25.143/2018. Licitação nº 731053 Objeto: Serviço de Analises Clinicas. Abertura da sessão: 20/08/2018 às 09:00h. Pregoeiro : Liliane C.A Souza

Pregão Eletrônico nº 174/2018 Processo nº 33.886/2018. Licitação nº 731086 Objeto: Registro de preços para even-tual aquisição de medicamentos. Abertura da sessão: 20/08/2018 às 09:00h. Pregoeiro : Liliane C.A Souza

Pregão Eletrônico nº 176/2018 Processo nº 33.177/2018. Licitação nº 731089 Objeto: Registro de preços para even-tual aquisição de medicamentos. Abertura da sessão: 20/08/2018 às 09:00h. Pregoeiro : Liliane C.A Souza

Pregão Eletrônico nº 175/2018 Processo nº 27.279/2018. Licitação nº 731091 Objeto: Registro de preços para even-tual aquisição de medicamentos. Abertura da sessão: 20/08/2018 às 09:00h. Pregoeiro : Liliane C.A Souza

Pregão Eletrônico nº 173/2018 Processo nº 52.656/2018. Licitação nº 731095 Objeto: Aquisição de peças para con-serto e manutenção de Termonebulizador. Abertura da ses-são: 20/08/2018 às 09:00h. Pregoeiro : Liliane C.A Souza

Serra, 07 de Agosto de 2018.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

SESA 2018Publicação Nº 150207

EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2018. PROCESSO Nº 26875/2018 – SESA – TOMADA DE PREÇO Nº 5/2018

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa W/TABORDA CONSULTORIA EXECUTIVA EM SAUDE LTDA. Objeto: Contratação de Empresa especializada para pres-tação de serviços técnico de consultoria e assessoria de gestão de saúde. Vigência 12 (doze) meses a partir da assinatura. As despesas correrão a conta da Dotação or-çamentária –

10.122.0530.2.002 FR 1.201.000.

SESA/CPL 03/08/2018

BENICIO FARLEY SANTOS

SECRETÁRIO DE SAÚDE DA SERRA

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DECRETO 2924Publicação Nº 150364

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 167

DÉCIMA CONVOCAÇÃO - EDITAL 003.2018 Publicação Nº 150098

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

DÉCIMA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 003/2018

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, paramanifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga serápreenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 003/2018, devendo seapresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de08 à 15 de agosto 2018 de 08h às 14h, Exceto na sexta feira dia 10/08/2018,localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra –ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações etempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias eoriginais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.

2.1 MÉDICO CLÍNICO GERAL (DIARISTA)Class. Candidato72º NAYRA CRISTINA CANDEIA RODRIGUES73º JESSICA FERREIRA SILVA74º GRAZIELLY COSER DE ASSIS75º MARCELLA DE MELO SILVA AGUIAR76º LORENA DE SOUZA BERGER77º TRACY LIMA TAVARES78º JOSÉ GOTARDO SPADETTO79º ILSON AMARO GONÇALVES JUNIOR80º LARISSA FIOROTTI DALEPRANE81º RUBENS LITTIG MARIANO82º PAULO GUILHERME BRESSIANE83º RITA DE CÁSSIA BIRSCHNER84º IGOR PEREIRA OLYMPIO85º DANUBIA VIEIRA DA CUNHA86º SUELLEN FRANÇA JACQUES87º EDUARDO LITTIG NETO88º CARLOS OTÁVIO DE JESUS89º ALINE MARIA COUTINHO SANTOS JACOB90º CAROLINE RATO CORRALES91º LETÍCIA PIMENTA FERREIRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

Serra/ES, 07 de agosto de 2018

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF2. Registro Geral - RG3. Certidão de Regularidade do CPF4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Registro do Conselho Regional - ES8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.9. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br10. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)11. Certidão de Nascimento dos Filhos12. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel)13. Diploma conforme exigido para o cargo/função.14. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)15. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.16. Atestado de que não possui antecedentes criminais.17. Uma Foto ¾18. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 169

DÉCIMA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº. 006/2018Publicação Nº 150099

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

DÉCIMA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 006/2018

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, paramanifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga serápreenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 006/2018, devendo seapresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 08 à 15de agosto de 2018, de 08h às 14h, Exceto na sexta feira dia 10/08/2018 localizada àAvenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigoShopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações etempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias eoriginais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.

2.3 MÉDICO CLÍNICO GERAL (DIARISTA) – PARA ATUAR NA SAÚDE MENTALClas. Candidato14º AMANDA SANTOS BRAGATTO15º EMANUELLE CLARINDO DE AZEREDO16º BRENO DE OLIVEIRA MALVERDI17º SUELLEN LEAL PAGANO18º LORENA FERREIRA AZEVEDO19º FERNANDO CERCHI PANETO

Serra/ES, 02 de agosto de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF2. Certidão de Regularidade do CPF3. Registro Geral - RG4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Registro do Conselho Regional - ES8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.9. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br10. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)11. Certidão de Nascimento dos Filhos12. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel)13. Diploma conforme exigido para o cargo/função.14. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)15. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.16. Atestado de que não possui antecedentes criminais.17. Uma Foto ¾18. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

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Página 171

DÉCIMA SEGUNDA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 006/2018Publicação Nº 150120

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

DÉCIMA SEGUNDA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 006/2018

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, paramanifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga serápreenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 006/2018, devendo seapresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 08 à 16de agosto de 2018 de 08h às 14h, Exceto na sexta feira dia 10/08/2018, localizada àAvenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigoShopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações etempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias eoriginais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.

2.16 MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)Clas. Candidato49º LUCIANA GASPARINI50º VITOR SEQUIM51º BRUNO DE OLIVEIRA PRATI52º AMANDA FERREIRA DE PAULA53º DÉBORA MARQUES VEGHINI54º CAROLINA GRAÇA CAMATTA55º LORENA DE SOUZA BERGER56º WALÉRIA GRAMILICH BARATELLA57º JAYME MENDONÇA RAMOS58º ILSON AMARO GONÇALVES JUNIOR59º BRUNO VASCONCELLOS RODRIGUES60º ARIELE SOUZA MELO61º ANA PAULA KIISTER PENITENTE POUBEL62º LORENA BERMUDES PERMUY63º ELLIZABETH APARECIDA BOREL MOREIRA BORLOT64º ALINE DE ALMEIDA MOREIRA BUSS

Serra/ES, 07 de agosto de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 172

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF2. Certidão de Regularidade do CPF3. Registro Geral - RG4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Registro do Conselho Regional - ES8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.9. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br10. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)11. Certidão de Nascimento dos Filhos12. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel)13. Diploma conforme exigido para o cargo/função.14. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)15. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.16. Atestado de que não possui antecedentes criminais.17. Uma Foto ¾18. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

Page 173: Edição N° 1071 Quarta-feira - 08 de Agosto de 2018 Vitória/ES · 2018. 8. 8. · 08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071 Página 4 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 173

NONA CONVOCAÇÃO - EDITAL 004.2018Publicação Nº 150097

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

NONA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 004/2018

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados,para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga serápreenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 004/2018, devendo seapresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de08 à 15 de agosto de 2018, de 8h às 14h, Exceto na sexta feira dia 10/08/2018,localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra –ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações etempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias eoriginais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.

2.1 MÉDICO CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA)Clas. Candidato81º FELIPE BRANDÃO DE REZENDE82º KARLUANA NUNES ENDLICH83º VINICIUS SOUZA AMORIM84º DANIELLY DE PAULA AZEVEDO OLIVEIRA85º RAPHAEL CASTIGLIONI NASCIMENTO86º MAYSA GAVASSONI NOEMANN87º THIAGO LOBATO SORDINE88º NAYANE FROZI CAIADO89º LUANA SERRANO RODRIGUES DE OLIVEIRA90º HERBERT FELIPE HEIMBECK

Serra/ES, 07 de agosto de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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Página 174

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Cadastro de Pessoa Física – CPF2. Certidão de Regularidade do CPF3. Registro Geral - RG4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Registro do Conselho Regional - ES8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.9. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br10. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)11. Certidão de Nascimento dos Filhos12. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel)13. Diploma conforme exigido para o cargo/função.14. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)15. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.16. Atestado de que não possui antecedentes criminais.17. Uma Foto ¾18. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

Page 175: Edição N° 1071 Quarta-feira - 08 de Agosto de 2018 Vitória/ES · 2018. 8. 8. · 08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071 Página 4 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 175

NONA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 008/2018Publicação Nº 150121

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE SAÚDE

NONA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 008/2018

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convoca o profissional abaixo relacionado, paramanifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga serápreenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 008/2018, devendo seapresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 08 à 15de agosto de 2018, de 08h às 14h, Exceto na sexta feira dia 10/08/2018, localizada àAvenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigoShopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscriçãoe todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.

Cargo: 2.1 ENFERMEIRO

Class. Candidato70º ALYNE JANUARIO DOS REIS71º EVANDRO BERNARDINO MENDES DE MELO72º DANIELA COSTA GAZZANI73º EDILENE FERREIRA PAULA74º FERNANDA APARECIDA DA ROCHA75º LETICIA RUELLA CARDOZO76º ARLEIDE PACHECO LYRIO332º ADRIANA MERÇON FERNANDES (PNE)

Serra/ES, 07 de agosto de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE SAÚDE

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF2. Certidão de Regularização do CPF3. Registro Geral - RG4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdencia Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Registro do Conselho Regional - ES8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.9. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br10. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)11. Certidão de Nascimento dos Filhos12. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel)13. Diploma conforme exigido para o cargo/função.14. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)15. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.16. Atestado de que não possui antecedentes criminais.17. Uma Foto ¾18. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

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NOTIFICAÇÃO SEDUR 01Publicação Nº 150130

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, torna público: notificação de terrenos que não tem a calçada regulamentada de acordo com a calçada cidadã nos seguintes loteamentos: JARDIM TROPICAL, CARAPINA I, BAIRRO DE FATIMA, JOSE DE ANCHIETA, TAQUARA II, ROD. NORTE SUL, CARAPINA GRANDE;

O Município da Serra, nos termos da Lei Municipal nº 1.947/96, artigo 45. Foi notificado para providenciar a execução da calçada cidadã no prazo de 60 (sessenta) dias.

Considerando as tentativas de entrega realizadas pelos CORREIOS.

Advertência:

A construção e reconstrução das calçadas dos logradouros públicos que possuam meio-fio em toda a extensão das testadas dos terrenos, edificados ou não, são obrigatórias e competem aos proprietários ou possuidores dos mesmos, seguindo as diretrizes do projeto denominado “Calçada Legal”, obedecendo ao conceito de Acessibilidade Universal e baseado na NBR 9050/04 da ABNT, e todos os seus incisos, prazo de 60(SESSENTA DIAS)) dias a partir da publicação.

JARDIM TROPICAL

INSC. IMOBILIARIA PROPRIETARIO 01020040143001 GERALDO RANGEL 01020030234001 ISIDRO NUNES RIBEIRO 01020040119001 VICENTE GOMES PEREIRA

CARAPINAI I

INSC. IMOBILIARIA PROPRIETARIO 00740070647001 KNM INDUSTRIAL LTDA

BAIRRO DE FATIMA

INSC. IMOBILIARIA PROPRIETARIO 00630640299001 HELIO GONÇALVES DE PAULA 00630650020001 GEOVANA MEREGHETTI VIANA 00630640254001 HELIO GONÇALCES DE PAULA 00630640265001 HOTEL PORTO DO SOL 00630310242003 IMOBILIARIA ESPIRITO SANTO LTDA

ME 00630430020004 ILARIA MENDONÇA MARTINS RATO

ZANANDREA 00630310242001 ILARIA MENDONÇA MARTINS RATO

ZANANDREA 00630240251001 PASCOLINA DE NADAI SASTRE 00630320239005 HELDER COSTA FARIA 00630650103001 LUTERO BUENO 00630640163001 LEONARDO BARBOZA DOS SANTOS 00630320138001 ADRIANA BARBOSA GONÇALVES

JOSE DE ANCHIETA

INSC. IMOBILIARIA PROPRIETARIO 01030230038001 CARLOS AUGUSTO VICENTE 01030510030001 EDSON LUIZ GOMES 01030270064001 SILLAS PEREIRA FILHO 01030210070001 TERESA BARBOSA 01030240150001 JOSE RONAIB LEITE FEITOSA 01030200200001 JEFERSON BARREIROS DA SILVA 01030280100001 NOEMA NEVES DA CONCEIÇÃO 01030240120001 MARCO CESAR CAMPOS PEREIRA 01030230278001 EDNEY ALVES FERREIRA 01030210230002 ALMIR GOMES DE LIMA 01030230278002 LUIZ DE OLIVEIRA 01030280090001 MARIA CASTRO GALVANI 01030310070001 IGNEIZ GOMES PEREIRA 01030240080001 JOÃO PERUCHI

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TAQUARA II

INSC. IMOBILIARIA PROPRIETARIO 01120070137002 TRANSALFA CONST. TERRA. E DEM.

LTDA ME 01120010233001 SAULO RAIMUNDO DA SILVA 01120070436001 ROMAIRA ANTONIO PASSAMINI 01120330026001 DARCI XAVIER DA SILVA 01120070372001 JH AGROPECUARIA LTDA

RODOVIA NORTE SUL

INSC. IMOBILIARIA PROPRIETARIO 01230750025001 FLORIVAL RODRIGUES FORTI 01070080585001 MARLENE DE LIMA OLIVEIRA 00610290219001 CRISTIANO DA COSTA PROTI 00610290210001 MARIA HENRIQUETA KERKOVSKY

TOLEDO 00610310095001 NIRSO WAGNER 00610290192001 MARINEIS FERREIRA PIRES 01230480060001 SHIRLEY DE FATIMA RIBEIRO MOURA 01070080231001 ANA ROCHA DE JESUS 01070080600001 NELSON AUREO DE OLIVEIRA 01070080297001 LUCIANA GARCIA DO NASCIMENTO 01070080282001 ALDAIR SANTANA 01070080133001 SUELY ALVES PEREIRA 01230921158001 LOURIVAL SILVA DOS SANTOS 01123520336001 ALDEIA DA COLINA EMP. IMOB. SPE

LTDA 01141570025001 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE

DEUS 01070080324001 SILIOMAR ALMEIDA 00960012113001 MADEREIRA TROPICAIS DO BRASIL

LTDA 01070080248001 BERNARDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

SANTANA 01070080171001 ADELSON SARMENTO DE OLIVEIRA 01070020161001 RODNEI PRESENTINO COVRE 01230480050001 NEY JOSE LOUZADA LAZARONI 00960011988001 JOAO ALVES DA MOTTA NETTO 01070080197001 JANDYR DA CONCEIÇÃO VICENTE 01070080328001 ALMIRO ROGERIO CARDOSO 01070080320001 AURENICE FERREIRA DOS SANTOS

PEREIRA 00960012026001 HELVECIO LEAL SILVA 01230950377001 JANAI DIAS DA SILVA 01123510386001 RER EMPREENDIMENTOS LTDA 01230740271001 DEIDSON DELPUPO 01230950195001 EDNA DE SOUZA MATOS 01070020121001 N S COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA

ME 01130400134001 RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A 00960440617001 FABRICIO RONCALI COLNAGO DOS

SANTOS 01230750085001 ALZINA GARCIA DE ANDRADE 01230950030001 CLEMENCIA TIAGO DA SILVA 01230011048001 FEDERAL 01230320149001 JOCINEI LIMA ALVES 01070020221001 COMERCIAL RALORI LTDA 00960440480001 CONSTRUTORA GUARUJA LTDA 00960440553001 JOSE HUMBERTO TEODORO

FERNANDES 00960440480001 CONSTRUTORA GUARUJA LTDA 01230470050001 ALEXSANDRE CRISTO BARBOZA 01230740281001 IVONE APARECIDA COSTA SARAIVA 01230440173001 SELMA DIAS DO VALE 01230440123001 JOSE FERREIRA DELGADO 01230440153001 ADENISE MARIA DA SILVA BELOTI 01230470060001 CASSIO VINICIUS BASTOS 01230950441001 JONAS ENOQUE DA SILVA 01230921068001 CLEMENTE MEDINO

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01230740301001 ALZEMINDA MENDES 01230480112001 SUZANA DA SILVA SANTANA CADATZ 01230740221001 LUIZ CARLOS WELLS 01230480090001 JOAO DIAS BARBOSA 01230480070001 LAURENTINO BERGER EGERT 01230440163001 MARIA JOSE CALDEIRA DIAS 01230440195001 SEBASTIAO DE SOUZA 01230480030001 ROMERO BOLDT 01230950250001 ABEDIAS ANTONIO PEREIRA 01230950233001 JOSENIR ALVES 01230950407001 CARLOS DORIO RODRIGUES 00960060042001 GIEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

EIRELI ME 01230750105001 THAIRINE BORGES DA SILVA 00610310111001 ROBSON JOSE COGO 00610310307001 INDUSTRIA E COMERCIO SÃO JOSE

LTDA 00960060195001 CESAT CENTRO DE ENSINO SUPERIOR

A TEIXEIRA LTDA 00611100250001 UNIAO FEDERAL 00610960050001 PARATODOS CONST. EMP. E

PARTICIPAÇÕES LTDA 00850010180002 CARLOS S F MARTINS 00610960468001 WALDEMAR RIBEIRO 00610330208001 LEOVERGILDO MIRANDA DA CUNHA 00610330195001 CAMILO SOARES PEREIRA 00610330183002 FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE HAB. E

DES. SOCIAL 00610400026001 OZIEL VIEIRA LOPES 00610960465001 VALE S-A 00610400293001 CERINEU CAETANO DA CRUZ 00850010249001 V & M INDUSTRIAL EXPORTADORA S-A 00960440647001 ENGENORTE CONSTRUÇÕES E

SERVIÇOS LTDA ME 01070020101001 ERMAG COMERCIAL LTDA 01070080162001 AMARO SOARES DA SILVA 01070080144001 ISNALDO PEREIRA DIAS 01070080138001 VALDUIZ PEREIRA NUNES 00960440490002 NASCIMENTO COSNT- E MONTAGENS

LTDA 00960440505001 JUAREZ ANTONIO PAGOTO 00960060113001 EDEZIO CARLOS 00960060082001 REPRESENTAÇÕES PAULISTA LTDA 00960440555001 JBM PARTICIPAÇÕES E ADM. DE BENS

IMOV. LTDA 00960420115001 MORAR CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA 00960430110001 JOSE FRANCISCO DOURO 01230950034001 IGREJA ASS. DE DEUS FIRMADO NA

ROCHA 01230740251001 CELSO DIAS DOS SANTOS

CARAPINA GRANDE

INSC. IMOBILIARIA PROPRIETARIO 00740440263001 RAIMUNDO MENDES DE SOUZA 00740440241001 DARCY JOSE STEIN 00760090079001 JULIETA ABAUMRAD 00760090079005 JULIETA ABAUMRAD 00740290066001 JULIETA ABAUMRAD 00740590045001 SANDRA VIEIRA DE AMORIM TEIXEIRA 00740260093001 GERALDO LIMA 00740230108001 IVALDO LUCHSINGER 00740210078001 EMPRESA B. DE ARQUITETURA E

ENGENHARIA 00740210088001 EMPRESA B DE ARQUITETURA E

ENGENHARIA 00740200168001 MARIA ONDINA DE SILVA SANTOS 00740270197001 ESPOLIO DE ADALBERTO SIMOES

PEPINO 00740270241001 ESPOLIO DE ADALBERTO SIMOES

PEPINO 00740280260001 ISMAIL RODRIGUES 00740620064001 COMERCIAL DALLA BERNARDINA LTDA

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00740640017001 JOSE GOMES CLARINDO 00740180150001 MANOEL DOS SANTOS 00740170116002 HELMUT LUCHSINGER 00760090107001 NODIR MARIO GATTI 00740440216001 NEUSA CASSILIAS SANTANA 00740440219001 JOAO ARLINDO NUNES 00741020104001 PRIMEIRA IGREJA B DE PLANALTO

CARAPINA 00740670109002 TEODORICO MIRANDA 00760140049001 MARIA JOSE 00740060905001 JUAREZ RIBEIRO 00740120086002 DONARIA TEIXEIRA ARRUDA 00740120086001 EUCLIDES JOSE ARRUDA 00740070082001 IGREJA TABERNACULO EVANGELICO

DE JESUS 00740120310001 JOAO VALERIANO 00760270045001 NILTON RIBEIRO DE MORAES 00760270155001 CESARIO SAITER 00760240069001 JOSE INACIO LONGUE 00760240120001 JOAO PEREIRA NETO 00760280251001 MARIA RODRIGUES PEIXOTO 00740600287001 ANGELA MARIA NUNES SHMIZU 00760140079001 PEDRO ZUPELLI 00760280207001 ARILDO BERGAMINI 00760290015001 JOSE DE OLIVEIRA MENDES ME 00741400002001 JOSE KRUGEL SOBRINHO 00741400311001 ANTONIO SANTOLIN 00740270223004 ADECIR ZUPELI 00740440251001 MARIA RODRIGUES PEIXOTO 00740290042001 JOSE GOMES FILHO 00740440207001 ARILDO BERGAMINI 00740270223002 MARCO ANTONIO IVO 00740280185001 IGREJA EVAN. ASSEM. DE DEUS E,

CARAPINA 00740280195001 IGREJA EVAN. ASSEM. DE DEUS E

CARAPINA 00740170161001 DONARIA MIRANDA 00740160337001 ERIC TRANSPADINI ENGELHARDT 00740280155001 GELSO RANGEL 00740160158001 SELMAR NARCISO DA SILVA 00740590326001 JOVENIL MARTINS DE SOUZA 00740280185002 ARVELINO BRUNHARA 00740590455001 ADOLFO RODRIGUES 00740600277002 ANTONIO BARBOSA DIAS 00740830134001 ELZA TISSIANELLI 00740590336001 JOSE INACIO LONGUE 00740590316001 JOAO AVANS 00740670015001 BENEDITO COUTINHO 00740640072001 OTACILIO DE JESUS 00760140040001 EDSON PEREIRA 00760240020001 ADEMILSON ANTONIO REGONINI 00740140261001 JOAO LUIZ PEREIRA 00740200177001 MARIA DE FATIMA MARTINS 00740140317001 JOSE GERALDO AMORIM 00740590234002 ARNALDO GOMES RIBEIRO 00740580067001 MANOEL JOSE DE SOUZA 00740140203001 JOSMAR NUNES RAMOS 00740140229001 DIRCEU RAMOS E JOSE NUNES RAMOS 00740150050002 GEZOLINO PEREIRA LIMA 00740150259001 IZAIR NUNES DO NASCIMENTO 00740160290001 SEBASTIAO ANDREA VECCI 00740160292001 JOAO BATISTA 00760300116001 MARIA DO SOCORRO PEIXOTO DE

JESUS 00760240030001 MAURO NEVES MOSCHEM 00760270125001 DSVID ALCIDES SANTANA 00740170126001 PLINIO BROETTO 00740600265001 SILVANE DOS SANTOS PEREIRA 00760300086001 GELZON MARIA DE SOUZA 00760300101001 PAULO GOMES 00740290030001 ADAO ALVES DA COSTA 00740270223001 JOSE AUGUSTO LOUZADA MACHADO 00740800162001 ZULMIRA BRAUN 00740470181001 ARLINDO INOCENCIO FREIRE

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00760290045001 PAULINA BARCELOS DOS SANTOS 00740290106001 NODIR MARIO GATTI 00760240046001 REGINALDO BARRETO SANTOS 00760240046002 MARLI BANDEIRA DOS SANTOS 00740670018001 GERLINDO MARRANE 00740470034001 JOSE FERNANDO OLIVEIRA 00740600338001 JOSE MAURO DE JESUS 00740600338006 JOSE MAURO DE JESUS 00740600338005 JOAO MILTON DE JESUS 00740600338004 DEOSLENE RIBEIRO DE JESUS 00740600338003 OLAIDIR DE JESUS 00740600338002 JOAO MANOEL DE JESUS 00740600324001 JOAO MANOEL DE JESUS 00740600277001 ENIAS CHINAD DE ATAIDES 00740610019001 CONCREL CONSTRUTORA CONCRETO

LTDA 00740610089002 ELIZABETH MAGNAGO 00740600325002 PAULO CESAR DE JESUS GOMES 00740670200001 THEODORIO GONÇALVES SIMOES ME

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QUINTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 005/2018Publicação Nº 150096

QUINTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 005/2018

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, paramanifestarem interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cujas vagasserão preenchidas, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 005/2018,devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no períodode 08 à 15 de agosto de 2018, de 8h às 14h, Exceto na sexta feira dia 10/08/2018,localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra –ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscriçãoe todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – (ACD)Class. Candidato

28 º ALEXANDRA SILVA MOREIRA29 º AMANDA KLEIN DA SILVA30 º ELIDA SILVA LUBASE LAMBERTI31 º LIDIA ROCHA MACHADO ROSA32 º LUCIANA RAMOS DA SILVA33 º PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA34 º RENATA DE SOUZA FREITAS

Serra/ES, 02 de agosto de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF2. Certidão de Regularidade do CPF3. Registro Geral - RG4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Registro do Conselho Regional - ES8. Certificado de Reservista9. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br10. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)11. Certidão de Nascimento dos Filhos12. Comprovante de Residência - atualizado (se aluguel ou residência em nome de

outro, que não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel)13. Diploma conforme exigido para o cargo/função.14. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)15. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.16. Atestado de que não possui antecedentes criminais.17. Uma Foto ¾18. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

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QUINTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 007/2018Publicação Nº 150122

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

QUINTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 007/2018

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados,para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga serápreenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 007/2018, devendo seapresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de08 a 16 de agosto de 2018, de 08h às 14h, Exceto na sexta feira dia 10/08/2018,localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra –ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações etempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias eoriginais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.

2.3 MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA (PLANTONISTA)Clas. Candidato1º SAMUEL PECLAT DE OLIVEIRA2º RAQUEL ZOLLI MASSINI3º CLARICE DE ALMEIDA FIORILLO

Serra/ES, 07 de agosto de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Página 185

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF2. Certidão de Regularidade do CPF3. Registro Geral - RG4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Registro do Conselho Regional - ES8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.9. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br10. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)11. Certidão de Nascimento dos Filhos12. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel)13. Diploma conforme exigido para o cargo/função.14. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)15. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.16. Atestado de que não possui antecedentes criminais.17. Uma Foto ¾18. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 628Publicação Nº 150296

PORTARIA Nº 628, DE 07 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 e art. 58, inciso III, da Lei nº 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Maria Auxiliadora Massariol, nº funcional 183, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 012/2018, celebrado entre CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA e a empresa DINÂMICA TELECOMUNICAÇÕES EI-RELI EPP, CNPJ nº 39.320.478/0001-34, oriundo do Processo Administrativo nº 731/2018, Pregão Presencial nº 002/2018 e Ata de Registro de Preços nº 002/2018, que tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica, por meio de Registro de Preços, especializada em Serviços de Telecomunicações para acesso corporativo à internet, de forma síncrona e dedi-cada, com velocidade de, no mínimo, 75 (setenta e cinco) Mbps e máximo 150 Mbps, distribuídos nas velocidades de 75 Mbps, 100 Mbps, 125 Mbps e 150 Mbps, na hipótese de contratar mais de 01 (um) link a velocidade máxima será de 450 (quatrocentos e cinquenta) Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias da semana, envolvendo instalação, manutenção e suporte, com fornecimento de materiais e equipamentos, para atendimento à rede da Câmara Municipal da Serra - CMS, com instalação e configuração.

Art. 2º Designar o servidor Alexsander Caetano Motta, nº funcional 4065310, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3º Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

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Viana

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELE-TRÕNICO Nº 035/2018

Publicação Nº 150324

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÕNICO

Nº 035/2018

O Fundo Municipal de Saúde de Viana por meio do seu Secretário, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2018, processo administrativo nº 2843/2018 – SEM-SA.

Objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE ATENÇÃO BÁSICA E DO PROGRA-MA DE SAÚDE MENTAL.

Arrematantes vencedores:

- GOLDEN FARM DISTRIBUIDORA LTDA - ME no lote 01, no valor total de R$ 2.799,00 (dois mil, setecentos e noventa e nove reais);

- COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA nos lotes 02, 09 e 15, no valor total de R$ 54.470,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta reais);

- SOGAMAX – DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA LTDA - ME no lote 03, no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

- COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITA-LARES LTDA nos lotes 04, 05, 06, 07 e 18 no valor total de R$ 194.320,00 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e vinte reais);

- CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA no lote 10 no valor total de R$ 2.574,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais);

- MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS no lote 11 no valor total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);

- HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITA-LARES LTDA no lote 12 no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais);

- MED CENTER COMERCIAL LTDA nos lotes 13 e 20, no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);

- JC PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA no lote 14 no valor total de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais);

- DROGAFONTE LTDA nos lotes 16 e 17, no valor total de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais);

- HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALA-RES LTDA nos lotes 19 e 21, no valor total de R$ 17.264,00 (dezessete mil reais, duzentos e sessenta e quatro reais);

- FRACASSADO o Lote 08.

Viana/ES, 03 de agosto de 2018.

LUIZ CARLOS REBLIN

Secretário Municipal de Saúde

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELE-TRÕNICO Nº 059/2018

Publicação Nº 150334

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÕNICO

Nº 059/2018

O Fundo Municipal de Saúde de Viana por meio do seu Secretário, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2018, processo administrativo nº 8044/2018 – SEM-SA.

Objeto REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (CANULAS E FIXADORES), OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍ-PIO DE VIANA/ES E AOS MUNÍCIPES PARA TRATAMENTO DOMICILIAR.

Arrematantes vencedores:

- SERRAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA nos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, no valor total de R$ 30.046,60 (trinta mil, quarenta e nove reais e sessenta centavos)

- FRACASSADOS os lotes 10, 11, 12, 13, 14 e 15.

Viana/ES, 03 de agosto de 2018.

LUIZ CARLOS REBLIN

Secretário Municipal de Saúde

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMADA PÚ-BLICA Nº 002/2018

Publicação Nº 150365

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA

Chamada Pública nº 002/2018

O Município de Viana/ES, através da Secretaria Munici-pal de Desenvolvimento Social, TORNA PÚBLICO a quem

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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possa interessar, que realizará a CHAMADA PÚBLICA abai-xo descrita:

- CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018, DO TIPO Maior Pon-tuação e Menor valor de acordo com a proposta do Edital, objetivando executar no município de Viana/ES, o Progra-ma ACESSUAS Trabalho financiado pelo Governo Federal, visando promover orientação e desenvolvimento/reconhe-cimento de habilidades, para o conhecimento e a qualifica-ção profissional em busca de geração de renda e inclusão social, sendo a entrega dos envelopes das 09h às 12h do dia 10 de setembro de 2018, iniciando a abertura da ses-são pública às 09h do mesmo dia. Informações pelo tele-fone (27) 2124-6785 de 09h às 18h, no endereço: Ave-nida Florentino Avidos, nº 01, Centro, Viana, ES, ou pelo e-mail: [email protected], Edital na íntegra no site: www.viana.es.gov.br, aba Licitações.

Viana/ES, 08 de agosto de 2018.

Fabricio Lacerda Siller

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social (Em exer-cício)

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMA-DA DE PREÇO 005/2018

Publicação Nº 150190

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

Processo Adm. nº 09490/2018.

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação em conformidade com a Lei 8.666/93, comu-nica o resultado da TOMADA DE PREÇOS nº. 005/2018 - Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura especializada para serviço Construção de Cemitério Vertical, neste Município de Viana ES. - Após análise de documentos de habilitação e das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes do cer-tame, esta Comissão declara VENCEDORA do certame à empresa Engesan Construções, Serviços e Saneamento Ltda., por ter apresentado sua proposta em conformidade com o exigido no edital e com o menor valor global de R$ 700.069,41(setecentos mil sessenta e nove reais e qua-renta e um centavos)

Viana/ES - 30 de julho de 2018

Nelson da Silva Naves

Presidente da 2ª CPL

PORTARIA N° 0452/2018Publicação Nº 150129

PORTARIA Nº 0452/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61,

inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra ”b” da Lei nº 1.596/2001, ZENAN CHAGAS LIRA do cargo em comissão de Coordenador de Encaminhamento ao Tra-balho - PC – OP1, na Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Social, a partir de 01/08/2018.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.

Viana - ES, 06 de agosto de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0453/2018Publicação Nº 150128

PORTARIA Nº 0453/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra ”b” da Lei nº 1.596/2001, POLIANA DOS SANTOS BAR-CELOS do cargo em comissão de Assessor de Equipe - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, a partir de 18/07/2018.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.

Viana - ES, 06 de agosto de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0451/2018Publicação Nº 150127

PORTARIA Nº 0451/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 11375/2018.

RESOLVE:

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Art. 1º Averbar na ficha funcional nº 019852-01 da servi-dora NAYSE MARIA DA SILVA JORGE o período de 01 (um) ano 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Viana - ES, 06 de agosto de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESUMO DE CONTRATOS Publicação Nº 150339

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 196/2018

Processo nº. 4452/2018.

Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 054/2018.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES por meio da SE-CRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, FUNDO MUNI-CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: MERCANTIL PRIMOR LTDA EPP.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊ-NEROS ALIMENTÍCIOS (PÓ DE CAFÉ E AÇÚCAR CRISTAL) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MU-NICIPAL DE VIANA/ES.

Valor: R$ 56.723,00 (cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e três reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 30 de julho de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ CARLOS REBLIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

FABRICIO LACERDA SILLER

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (EM EXER-CÍCIO)

GILCIANE OTTONI PINHEIRO

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER (EM EXERCÍCIO)

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 096/2017

Processo nº. 4032/2017.

Dispensa de Licitação com base no art. 24, inciso X da Lei 8.666/93.

Locatário: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Locadora: REGINA SELIA DELPUPO VALIN.

Objeto: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato de Loca-ção de Imóvel nº. 096/2017, firmado entre as partes, por mais 12 (doze) meses, nos termos previstos em sua Cláu-sula Oitava e fundamento na Lei Federal 8.666/93.

Valor: R$ 7.524,24 (sete mil quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos).

Vigência: a partir de 01 de agosto de 2018, por mais 12 (doze) meses.

Viana/ES, 01 de agosto de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO N°126A/2018Publicação Nº 150123

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000126/2018Data 30/05/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

44.500,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

006001.1212200012.182

31901100000

0000003

1000000

853.400,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

006001.1212200012.182

31901100000

0000004

1101000

500,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

006001.1212200012.182

31901300000

0000005

1000000

20.400,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

006001.1212200012.182

31901300000

0000006

1101000

2.604.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

006001.1236100262.188

31900400000

0000069

1103000

143.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

006001.1236100262.188

33903600000

0000095

1101000

160.200,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

006001.1236500262.189

31901100000

0000149

1101000

322.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

006001.1236500262.189

31901300000

0000155

1103000

112.500,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

006001.1236500262.189

33903600000

0000178

1101000

17.000,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

006001.2781200182.142

33903600000

0000202

1000000

TOTAL: 4.277.500,00

Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações.Suplementação/Anulação Dotação: R$ 4.277.500,00 (quatro milhões duzentos e setenta e sete mil quinhentos reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

260.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110100031900400000

006001.1212200012.1820000002

38.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 100000031911300000

006001.1212200012.1820000009

9.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 110100031911300000

006001.1212200012.1820000010

2.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

006001.1212200012.1820000014

12.500,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 110100033903600000

006001.1212200012.1820000020

252.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110100033903900000

006001.1212200012.1820000022

16.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110100044905200000

006001.1212200012.1820000028

86.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

OBRAS E INSTALAÇÕES 110100044905100000

006001.1236100251.1810000046

20.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110100031900400000

006001.1236100262.1880000067

40.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110100031901100000

006001.1236100262.1880000071

389.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110200031901100000

006001.1236100262.1880000072

35.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110100031901300000

006001.1236100262.1880000074

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Viana, no Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização constante na LeiMunicipal Nº 0002919/2017.DECRETA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 4.277.500,00 (quatro milhões duzentose setenta e sete mil quinhentos reais ), para atender as seguintes programações:

DECRETO N.º 0000126/2018 , DE 30 maio de 2018

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000126/2018Data 30/05/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

30.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 110100031911300000

006001.1236100262.1880000080

500.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 110300031911300000

006001.1236100262.1880000082

100.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL DE CONSUMO 110100033903000000

006001.1236100262.1880000087

350.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110100031900400000

006001.1236500262.1890000145

2.037.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110300031900400000

006001.1236500262.1890000147

26.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110100031901300000

006001.1236500262.1890000153

26.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 110100031911300000

006001.1236500262.1890000160

27.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

MATERIAL DE CONSUMO 110100033903000000

006001.1236500262.1890000169

5.000,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

006001.2781200182.1420000195

17.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS ESPORTIVAS

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

006001.2781200251.1430000212

TOTAL: 4.277.500,00

Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 30 maio de 2018, revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Viana , 30 maio de 2018

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

CPF - 074.544.797-07

DEUSA REGINA TELES LOPESSECR. MUN. DE ADM. GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS

CPF - 876.096.737-49

GUILHERME HELMER NETOCONTADOR

CRC ES - 021231/O-0

SIDNEY JORGE PEREIRAGESTOR DE CONTABILIDADE ORÇAMENTO E FINANÇAS

CPF - 936.445.747-15

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

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08/08/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1071

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Vila Pavão

Prefeitura

CONTRATO 070/2018Publicação Nº 150171

RESUMO DO CONTRATO Nº 070/2018

PROCESSO Nº 002726/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.

CONTRATADA: KLOSS TRANSPORTES COLETIVOS EIRELI.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na pres-tação de serviços de transporte escolar sob a forma de fretamento, para atender aos alunos da rede pública mu-nicipal (linhas municipais), em atendimento a Secretaria Municipal de Educação.

VIGÊNCIA: 90 Dias.

VALOR TOTAL: R$ 36.960,00.

RECURSOS FINANCEIROS: Ficha

188, 200, 222, 257, 295 e 317.

Vila Pavão/ES, 06/08/2018.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

DISPENSA 041/2018Publicação Nº 150168

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2018

TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Adm.: 002726/2018

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR SOB A FORMA DE FRETAMENTO, PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL (LINHAS MUNICIPAIS).

Com base nas informações constantes no Processo Admi-nistrativo nº 002726/2018, referente à Dispensa de Lici-tação, embasado no Parecer conclusivo da Assessoria Ju-rídica, e em cumprimento aos termos do Artigo 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICO E ADJUDICO o procedimento ora escolhido em favor da empresa KLOSS TRANSPORTES COLETIVOS EIRELI, ins-crita no CNPJ sob o nº. 26.660.945/0001-23, os Itens 12 e 13, no valor estimado de R$ 36.960,00 (trinta e seis mil novecentos e sessenta reais), para a prestação do serviço do objeto em referência, com base no Art. 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em conseqüência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal.

Vila Pavão/ES, 06 de Agosto de 2018.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESEN-CIAL 038/2018.

Publicação Nº 150181

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018

PROCESSO Nº 000509/2018

O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO, ES, através de seu pre-goeiro oficial, torna publico, para conhecimento dos inte-ressados, o resultado do Pregão Presencial nº 038/2018, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, material de limpe-za, copa e cozinha para serem utilizados nos eventos e atividades das secretarias municipais.

Item: 2, 31, 36, 37, 54, 58, 59, 65, 72, 74, 76, 77, 78, 80, 83, 89, 90, 113, 114, 120, 122, 136 e 141.Empresa Vencedora: DA VILA COMÉRCIO LTDA ME.Valor: R$ 17.979,79.

Item: 13, 14, 17, 18, 32, 42, 60, 99, 145, 146 e 149.Empresa Vencedora: G. I. S COMERCIAL SANTANA LTDA ME.Valor: R$ 26.341,40.

Item: 4, 5, 6, 8, 11, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 35, 43, 44, 46, 64, 66, 67, 79, 93, 95, 96, 98, 102, 103, 104, 108, 110, 112, 117, 119, 123, 126, 128, 132, 134, 135, 138, 170 e 171.Empresa Vencedora: J.F. COMERCIO DE PRODUTOS ALI-MENTÍCIOS LTDA - ME.Valor: R$ 35.786,82.

Item: 7, 40, 41, 50, 51, 52, 55, 56, 62, 68, 70, 71, 73, 75, 81, 82, 84, 85, 86, 88, 94, 137, 139, 140, 142, 143, 144, 147, 148, 150, 151, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166 e 167.Empresa Vencedora: LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME.Valor: R$ 58.210,93.

Item: 1, 9, 10, 12, 15, 16, 19, 20, 21, 26, 29, 30, 33, 34, 47, 48, 87, 91, 92, 97, 100, 101, 105, 106, 107, 109, 111, 115, 116, 118, 121, 124, 125, 129, 130, 131, 133 e 169.Empresa Vencedora: SUPERMERCADO SANTA HELENA LTDA.Valor: R$ 25.427,05.

Item: 3, 38, 39, 49, 53, 57, 61, 63, 69 e 152.

Empresa Vencedora: SUPERMERCADO SANTA ROSA LTDA - EPP.

Valor: R$ 32.017,03.

Vila Pavão, ES, 07/08/2018.

Roberto SeliaPregoeiro