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Quinta-feira - 19 de Setembro de 2019Edição N° 1352 Vitória/ES
O município de Ibatiba re-cebeu na última segunda-
-feira (16) uma retroescavadei-ra 4x4 nova. O equipamento será destinado à Secretaria de Agricultura, Indústria e Co-mércio e representa uma con-quista para todo município.A retroescavadeira foi adquiri-da por meio de Emenda Parla-
mentar do ex-senador Magno Malta, um investimento na or-dem de mais de R$200 mil.A chegada do equipamento foi acompanhada pelo prefei-to Luciano Pingo, pelo Guarda Erlon (representante do ex-Se-nador), pelo produtor rural e Presidente da Associação Co-munitária do Córrego dos Pau-las, Eliel Paula.
A Escola de Governo da As-sociação dos Municípios
do Espírito Santo (Amunes), em parceria com a Confedera-ção Nacional dos Municípios (CNM), realizou, nesta quarta--feira (18), o seminário “Imple-mentação e Tratamento dos Serviços Municipais de Meio Ambiente”.O encontro aconteceu no au-ditório do Conselho Regional de Administração, em Vitória. O presidente da Amunes e prefeito de Viana, Gilson Da-niel, participou da abertura do seminário e destacou a im-portância da municipalização do licenciamento ambiental e convidou os servidores mu-nicipais a participarem da 8ª edição do Congresso Gestão das Cidades. O presidente também incenti-vou os participantes a se ins-creverem no Prêmio Boas Prá-ticas Senador Gerson Camata.“Pela primeira vez, a Amunes
vai realizar um prêmio para reconhecer as boas práticas na gestão pública municipal. Tenho certeza que, na área de Meio Ambiente, teremos vá-rios projetos inscritos. Fiquem atentos, pois o regulamento do prêmio será divulgado nos próximos dias”, adiantou.
SeminárioA programação do seminário incluiu assuntos como os fun-damentos da atuação munici-pal na área ambiental, classi� -cação de impactos ambientais, suporte legal quanto à atuação municipal ambiental e as van-tagens da municipalização do
licenciamento ambiental.O palestrante foi o consultor da CNM, Valtemir Goldmeier, que é mestre em Engenharia, espe-cialista em Gestão de Projetos e em Engenharia Segurança Am-biental, com conhecimento es-pecí� co na área ambiental, em que atua há mais de 30 anos.
Evento reuniu servidores das secretarias de Meio Ambiente de diversos municípios do Estado.
Ibatiba recebe retroescavadeira nova
Escola de Governo da Amunes realiza seminário sobre Meio Ambiente
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Página 2DOM/ES - Edição N° 135219/09/2019 (Quinta-feira)
Guaçuí: ruas são pavimentadas com recursos próprios do município
A pavimentação está sendo realizada com mão de obra e recursos próprios do município.
Anchieta aderiu ao Dia Mun-dial de Limpeza 2019, co-
nhecido como Word Clean Up Day, programado para acon-tecer em todo mundo neste
sábado, 21 de setembro. Nesse dia, o município pro-move um mutirão de limpeza nas praias da Área de Proteção Ambiental (APA) Tartarugas.
No ano passado, voluntários recolheram três toneladas de lixo das praias de Anchieta.
A Prefeitura de Guaçuí, por meio da Secretaria Muni-
cipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos (Semoisp), está pavimentando três ruas na sede do município. A obra faz parte do programa Morar Melhor, que tem como meta o calçamento de todas as ruas da cidade até o � nal do man-dato da atual administração.A Prefeitura adquiriu os blo-quetes e o pó de pedra que estão sendo utilizados, com recursos próprios do municí-pio, enquanto os meios � os foram produzidos na Fábrica de Artefatos da Semoisp. O serviço está sendo realizado com mão de obra própria do município em ruas perpendi-culares às vias principais, de grande � uxo de veículos. De acordo com o superinten-
dente de Infraestrutura e Servi-ços Públicos, Paulo Victor Deas-cânio, o objetivo do município é “melhorar a infraestrutura da cidade e também facilitar o
acesso a essas ruas”.Receberam a pavimentação a Rua São Luiz (perpendicular à Rua Deude Cade), no Centro da cidade, a Rua Fernando Adeli-
no Mendonça (perpendicular à Rua do Norte), e a Rua Proje-tada (perpendicular à Avenida José Alexandre), ao lado do Detran.
A ação será coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente com apoio da Sece-retaria de Infraestrutura, Gerên-cia de Esportes e Guarda Vidas.
Um ônibus estará disponível para levar os interessados em participar da ação até a Praia de Porto Velho, onde a ação terá início. A saída do ônibus será às 7h, em frente ao Cen-tro Cultural.
O grupo que realizará o mu-tirão percorrerá as praias de Porto Velho, Boca da Baleia e Castelhanos.
O Word Clean Up Day é uma ação que visa promover a mo-bilização de voluntários para a limpeza de suas cidades, bair-ros, praias e praças e parques. A ação simboliza a necessi-dade de conscientização da sociedade para um problema maior do descarte irregular de resíduos sólidos urbanos.
Voluntários fazem mutirão de limpeza em três praias de Anchieta neste sábado (21)
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Página 319/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
Alfredo Chaves segue na disputa pelo Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal
A secretaria de Saúde de Al-fredo Chaves conquistou
a primeira colocação na etapa Estadual do Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal 2019, en-tre os municípios da categoria até 20 mil habitantes.
A previsão da Comissão de Polí-ticas Públicas é que o resultado da etapa nacional seja publicado no último trimestre deste ano.Para a classi� cação do municí-pio foram avaliados os critérios: Financiamento em Saúde, Con-
Aconteceu nesta quarta-feira (18) a for-matura
dos estudantes de Sooretama que par-ticiparam do Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd).
O programa foi desenvolvido ao longo deste ano em algumas turmas nas esco-las da Rede Municipal de Ensino.
O evento contou com a participação do pre-feito Alessandro Broedel, do Tenente Coro-nel Geovânio Ribeiro, dos vereadores Klys-mamm Marcelino, Paulão e Neuso Caliman.
A secretária Municipal de Educação, Raquel da Silva Felipe, os professores e diretores das escolas também prestigiaram a forma-tura, bem como os familiares do alunos.
Durante a formatura, os alunos homena-gearam o policial que conduziu os traba-lhos, leram as redações produzidas du-rante o programa e alunos pronunciaram o juramento do Proerd.
O mascote do Programa encerrou a ceri-mônia cantando e dançando com os alunos.
Sooretama: alunos da Rede Municipal participam de formatura do Proerd
felizes por mostrar nosso tra-balho, por conquistar esta primeira fase da premiação e torcendo para obtermos uma boa classi� cação”, explicou.AtendimentoO município atingiu em 2017, 100% de cobertura em saúde bucal, graças ao trabalho das cinco equipes que compõem a programa de Saúde Bucal, que atuam por meio de orien-tações a gestantes, palestras nas escolas com escovação e outras atividades que estimu-lam o auto cuidado.O município mantém ainda o serviço de Saúde Bucal ao Trabalhador, em horário dife-renciado com atendimentos a média complexidade em en-dodontia com tratamento de canal e radiologia.
trole Social, Política Municipal de Saúde Bucal, Assistência Odontológica Básica, Assistên-cia Odontológica Especializada, Promoção de Saúde Bucal, Vigi-lância em Saúde Bucal, Quadro de Pessoal Odontológico, Re-muneração na Atenção Básica e Educação Permanente.De acordo com a coordenado-ra Municipal de Saúde Bucal, Amanda Coutinho Barbosa, o município só tem a ganhar quando concorre nestas pre-miações, pois comprova a pres-tação de serviço com qualidade.“São muitas vantagens em participar, pois os critérios avaliados nos ajudam a norte-ar os processos de trabalho e também nos estimulam a tra-balhar da melhor forma para atender a população. Estamos
Os primeiros colocados receberão equipamentos odontológicos.
ProerdO Proerd é um programa eminentemen-te preventivo, estratégico, tendo como
objetivo principal educar crianças em seu meio natural, na escola, com o auxílio de policiais fardados e professores.
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537
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Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES ...............2
Consórcio Público Rio Guandu .................2
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território
do Caparaó Capixaba - CONSÓRCIO CAPARAÓ .............................................4
Municípios
Afonso Cláudio ....................................32
Alfredo Chaves ....................................33
Alto Rio Novo ......................................35
Anchieta .............................................37
Aracruz ..............................................49
Baixo Guandu .....................................51
Boa Esperança ....................................52
Bom Jesus do Norte .............................55
Brejetuba ...........................................56
Castelo ..............................................57
Colatina .............................................62
Conceição do Castelo ......................... 113
Domingos Martins .............................. 114
Ecoporanga ...................................... 131
Guaçuí ............................................. 132
Guarapari ......................................... 137
Ibiraçu ............................................. 240
Itaguaçu .......................................... 327
Itarana ............................................ 341
Jaguaré ............................................ 342
João Neiva ........................................ 351
Laranja da Terra ................................ 353
Mantenópolis .................................... 354
Mucurici ........................................... 355
Pancas ............................................. 356
Pedro Canário ................................... 357
Piúma .............................................. 358
Presidente Kennedy ........................... 361
Rio Bananal ...................................... 362
Santa Leopoldina ............................... 365
Santa Maria de Jetibá ......................... 367
Santa Teresa ..................................... 368
São Domingos do Norte ...................... 370
São Gabriel da Palha .......................... 372
São José do Calçado .......................... 386
São Roque do Canaã .......................... 388
Serra ............................................... 399
Venda Nova do Imigrante ................... 413
Viana ............................................... 414
Vila Pavão ........................................ 423
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Consórcios Intermunicipais
Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2017Publicação Nº 226176
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2017.
CONTRATANTE: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM Pedra Azul.
CONTRATADO: RG SYSTEM
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto 1.1 Refere-se o presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 003/2017, que tem por objeto a execução de serviços de Locação de Sistema de Gestão de Consórcio Público de Saúde e Sistema de Gestão em Saúde Pública para os Municípios Integrantes deste Consórcio
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo 2.1 O em 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor 3.1 R$5.192,00 (cinco mil cento e noventa e dois reais), totalizando o valor anual de R$62.304,00 (sessenta e dois mil trezentos e quatro reais).
DATA DA ASSINATURA: 07/09/2019
João do Carmo Dias
Presidente do CIM Pedra Azul
Consórcio Público Rio Guandu
ERRATA DO TERMO ADITIVO 001/2019 AO CONTRATO 004/2018Publicação Nº 226289
ERRATA DO TERMO ADITIVO 001/2019 AO CONTRATO 004/2018.
Na publicação do dia 30/08/2019, DOM/ES – Edição Nº 1338, na página 20, publicação nº 222007, do Termo Aditivo 001/2019 ao Contrato 004/2018 de 09 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios.
Onde se lê: Objeto: Prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses,
Vigência: 12 meses, a partir da data de assinatura.
Leia-se: Objeto: Prorrogação do contrato pelo período de 07 (sete) meses,
Vigência: 07 meses, a partir da data de assinatura.
Afonso Cláudio, 18 de setembro de 2019.
JOÃO DO CARMO DIAS
PRESIDENTE DO CONSORCIO PÚBLICO RIO GUANDU
TERMO DE DISPENSA 013-2019Publicação Nº 226147
TERMO DE DISPENSA 013/2019
A Secretária Executiva do Consórcio Público Rio Guandu, com fulcro no art. 24, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93, bem como no parecer jurídico, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da Empresa W LIVRE LTDA, para forne-cimento de Certificado Digital PJ A3 3 ANOS e Token USB, no valor global de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais).
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Afonso Cláudio, em 18 de setembro de 2019.
Ana Paula Alves Bissoli
Secretária Executiva do Consórcio Público Rio Guandu
RATIFICO o ato de Dispensa de Licitação com base no Art. 24, Inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93, para contratação da Empresa W LIVRE LTDA, para fornecimento de Certificado Digital PJ A3 3 ANOS e Token USB, no valor global de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais),constante neste processo para que produza seus efeitos legais, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666/93;
Afonso Cláudio, em 18 de setembro de 2019.
João do Carmo Dias
Presidente do Consórcio Público Rio Guandu
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Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - CONSÓRCIO CAPARAÓ
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO DIA 16/09/2019Publicação Nº 226288
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA
Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçui, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Muniz Freire, São José do Calçado
Polo de Educação Ambiental do Caparaó Rua Principal, S/Nº - Distrito de Patrimônio da Penha - Divino de São Lourenço – ES
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2019 EM IBITIRAMA/ES Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2019 (16/09/2019), reuniram-se no Polo de
Educação Ambiental, localizado no município, conforme comprova a lista de presença em
anexo, os municípios consorciados através de seus representantes para deliberarem a seguinte
Ordem do Dia: 1) Abertura de Processo Administrativo para eventual Exclusão dos entes
consorciados, que estão a mais de 90 (noventa dias) em atraso com as obrigações
referentes à taxa administrativa do Consórcio, nos termos da Cláusula Vigésima
Quarta, §1º, II do Contrato de Consórcio Público; 2) Alterações no Protocolo de
Intenções e Contrato de Consórcio Público; 3) Informações acerca do licenciamento
ambiental; 3) Outros assuntos de interesse da entidade. Presidida pelo Prefeito de Ibatiba
– Luciano Miranda Salgado, a Assembleia foi aberta em primeira chamada ás 09h00min,
conforme lista de presença e em segunda chamada às 09h30min com os presentes que
assinaram a lista de presença, conforme determina o Contrato de Consórcio Público. Após
leitura da ordem do dia, o presidente passou a deliberação do item 1) da pauta qual seja,
Abertura de Processo Administrativo para eventual Exclusão dos entes consorciados, que
estão a mais de 90 (noventa dias) em atraso com as obrigações referentes à taxa administrativa
do Consórcio, nos termos da Cláusula Vigésima Quarta, §1º, II do Contrato de Consórcio
Público; Neste momento o diretor executivo da entidade senhor Renan Leal de Oliveira,
explanou a respeito das dificuldades financeiras encontradas para manter em dia as contas da
entidade ao passo que o presidente do Consórcio disse que estava totalmente inviável de se
dar continuidade às ações programadas, ou mesmo programar novas ações para o Consórcio
tendo em vista a ausência de repasses por parte de alguns municípios. Foi esclarecido ainda
que existem alguns municípios que embora não estejam em dia com suas obrigações, estão
sempre presentes às convocações do Consórcio, além de estarem com trâmites administrativos
avançados no sentido de se pagar os débitos a partir do mês de março/2019 que foi o mês em
que a anistia foi concedida. Foi esclarecido ainda pelo presidente que apenas os municípios de
Alegre, Iúna e Divino de São Lourenço, estão rotineiramente ausentes das Assembleias e com
os pagamentos atrasados sem que a entidade tenha sido informada dos motivos. Neste
momento foi sugerido pelo prefeito de Ibitirama, senhor Reginaldo Simão de Souza, a
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA
Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçui, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Muniz Freire, São José do Calçado
Polo de Educação Ambiental do Caparaó Rua Principal, S/Nº - Distrito de Patrimônio da Penha - Divino de São Lourenço – ES
oportunidade destes municípios apresentarem suas justificativas através de um processo
formal, antes da decisão da entidade. Fora proposto então a seguinte Resolução: Resolução
AG-CIM Caparaó XX/2019. Abre processo administrativo em face de municípios que
menciona em razão de inadimplência com suas obrigações. O Presidente do Consórcio
Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba -
Consórcio Caparaó, no uso de suas atribuições conferidas pela cláusula décima quarta, §1º, VI
do Contrato de Consórcio Público FAZ SABER que a ASSEMBLEIA GERAL do Consórcio
aprovou e ele publica a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º. Fica aberto processo administrativo
em face dos municípios de Alegre, Divino de São Lourenço e Iúna, em razão da
inadimplência de suas obrigações com o Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó. Art.
2º. Fica criada a comissão temporária destinada a notificar e receber a defesa/justificativa dos
municípios a que se refere ao art.1º, bem como relatar e encaminha proposta de decisão à
Assembleia Geral, composta pelos seguintes membros: I – Luciano Miranda Salgado;
(Presidente), II- Reginaldo Simão de Souza; (Relator), III- Marcos Antonio Teixeira de
Souza; (Membro). Art. 3º. A comissão a que se refere o caput do art. 2º, deverá concluir os
seus trabalhos no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da publicação
desta Resolução. Parágrafo Único – O prazo para que os municípios apresentem as suas
justificativas/defesas será de 10 (dez) dias corridos, prorrogáveis por igual período, contados
da data de recebimento da notificação. Art. 4º. Após a conclusão dos trabalhos pela comissão,
o presidente do Consórcio deverá convocar na primeira oportunidade possível a Assembleia
Geral do Consorcio para se deliberar a respeito do encaminhamento proposto pela comissão.
Art. 5º. O pagamento dos valores em atraso pelos municípios em qualquer tempo, antes da
decisão final da Assembleia Geral, suspende o curso do processo administrativo em relação
ao município que efetuar o pagamento. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Ibitirama-ES, 16 de setembro de 2019. A proposta foi colocada em votação e
aprovada por unanimidade dos presentes. Ato contínuo passou-se ao item 2) da pauta qual
seja Alterações no Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público. Neste momento o
Diretor Executivo informou a Assembleia que o Protocolo de Intenções, bem como o
Contrato de Consórcio Público necessitam de algumas alterações pra adequação à legislação
vigente, ficando definido que a Assessoria Jurídica iria proceder ao estudo e proposição destas
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA
Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçui, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Muniz Freire, São José do Calçado
Polo de Educação Ambiental do Caparaó Rua Principal, S/Nº - Distrito de Patrimônio da Penha - Divino de São Lourenço – ES
alterações para que posteriormente elas sejam apresentadas à Assembleia Geral para a
aprovação. Ato contínuo passou-se ao item 3) da pauta, qual seja Informações acerca do
licenciamento ambiental; Neste momento o presidente do Consórcio esclareceu sobre a
necessidade de se iniciar o licenciamento ambiental, pois o prazo para que os municípios
assumam se encerra em dezembro do correte ano, ficando definido pela Assembleia que os
aprovados no processo seletivo simplificado deveriam ser chamados para assumirem em 01
de outubro de 2019, para que o licenciamento comece a ser efetuado pelos municípios
consorciados em novembro de 2019. Finalmente passou-se ao item 3) da pauta, qual seja
outros assuntos de interesse da entidade. Neste momento o Diretor Executivo passou aos
membros da Assembleia Geral informações a respeito da reunião do Conselho Consultivo do
Parque Nacional do Caparaó, ocorrida na cidade de Alto Caparaó-MG no último dia 10 de
setembro, manifestando preocupação com os rumos que estão sendo adotados no manejo de
Parque, que pode afetar diretamente o turismo da região do Caparaó Capixaba. Franqueada a
palavra ao senhor Francimar Pinheiro, secretário municipal de Planejamento do município de
Dores do Rio Preto, o mesmo trouxe informações a respeito do programa Líder desenvolvido
pelo SEBRAE, e sua importância para o desenvolvimento dos municípios da região,
sugerindo a criação das Câmaras Setoriais previstas no Contrato de Consórcio Público. Foram
apresentadas a propostas de se criarem as Câmaras Setoriais de Meio Ambiente,
Planejamento/Desenvolvimento e Turismo, com prazo de duração indeterminada. Tais
propostas se consubstanciaram na seguintes propostas de Resolução. Resolução AG-CIM
Caparaó XX/2019. Cria a Câmara Setorial de Turismo. O Presidente do Consórcio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba -
Consórcio Caparaó, no uso de suas atribuições conferidas pela cláusula décima quarta, §1º, VI
do Contrato de Consórcio Público FAZ SABER que a ASSEMBLEIA GERAL do Consórcio
aprovou e ele publica a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Consórcio
Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba -
Consórcio Caparaó, a Câmara Setorial de Turismo nos termos da cláusula décima quinta, §2º
do Contrato de Consórcio Público. Parágrafo Único – A Câmara Setorial de que dispõe o
caput deste artigo, terá prazo de duração indeterminado e será composta nos termos previstos
na cláusula décima quinta, §3º do Contrato de Consórcio Público da entidade. Art.2º. A
Câmara Setorial de Turismo deverá funcionar como fórum permanente dos Secretários
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA
Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçui, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Muniz Freire, São José do Calçado
Polo de Educação Ambiental do Caparaó Rua Principal, S/Nº - Distrito de Patrimônio da Penha - Divino de São Lourenço – ES
Municipais de Turismo ou congêneres dos municípios que integram o Consórcio Caparaó,
propondo, executando e avaliando políticas públicas, de abrangência regional, relacionadas ao
desenvolvimento do turismo. Art.3º. A Câmara Setorial deverá se reunir ordinariamente em
datas pré-estabelecidas ou extraordinariamente por convocação de seu coordenador, do diretor
executivo ou do presidente do Consórcio. Art. 4º. A Câmara Setorial deverá elaborar o seu
regimento interno que disciplinará as suas reuniões, bem como a suas deliberações. Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ibitirama-ES, 16 de setembro de
2019. A proposta foi colocada em votação e aprovada por unanimidade dos presentes.
Resolução AG-CIM Caparaó XX/2019. Cria a Câmara Setorial de Meio Ambiente. O
Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do
Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó, no uso de suas atribuições conferidas
pela cláusula décima quarta, §1º, VI do Contrato de Consórcio Público FAZ SABER que a
ASSEMBLEIA GERAL do Consórcio aprovou e ele publica a seguinte RESOLUÇÃO: Art.
1º. Fica criada, no âmbito do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó, a Câmara Setorial de
Meio Ambiente nos termos da cláusula décima quinta, §2º do Contrato de Consórcio Público.
Parágrafo Único – A Câmara Setorial de que dispõe o caput deste artigo, terá prazo de
duração indeterminado e será composta nos termos previstos na cláusula décima quinta, §3º
do Contrato de Consórcio Público da entidade. Art.2º. A Câmara Setorial de Meio Ambiente
deverá funcionar como fórum permanente dos Secretários Municipais de Meio Ambiente ou
congêneres dos municípios que integram o Consórcio Caparaó, propondo, executando e
avaliando políticas públicas, de abrangência regional, relacionadas ao desenvolvimento do
meio ambiente. Art.3º. A Câmara Setorial deverá se reunir ordinariamente em datas pré-
estabelecidas ou extraordinariamente por convocação de seu coordenador, do diretor
executivo ou do presidente do Consórcio. Art. 4º. A Câmara Setorial deverá elaborar o seu
regimento interno que disciplinará as suas reuniões, bem como a suas deliberações. Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ibitirama-ES, 16 de setembro de
2019. A proposta foi colocada em votação e aprovada por unanimidade dos presentes.
Resolução AG-CIM Caparaó XX/2019. Cria a Câmara Setorial de
Planejamento/Desenvolvimento. O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó, no
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA
Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçui, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Muniz Freire, São José do Calçado
Polo de Educação Ambiental do Caparaó Rua Principal, S/Nº - Distrito de Patrimônio da Penha - Divino de São Lourenço – ES
uso de suas atribuições conferidas pela cláusula décima quarta, §1º, VI do Contrato de
Consórcio Público FAZ SABER que a ASSEMBLEIA GERAL do Consórcio aprovou e ele
publica a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Consórcio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba -
Consórcio Caparaó, a Câmara Setorial de Planejamento/Desenvolvimento nos termos da
cláusula décima quinta, §2º do Contrato de Consórcio Público. Parágrafo Único – A Câmara
Setorial de que dispõe o caput deste artigo, terá prazo de duração indeterminado e será
composta nos termos previstos na cláusula décima quinta, §3º do Contrato de Consórcio
Público da entidade. Art.2º. A Câmara Setorial de Planejamento/Desenvolvimento deverá
funcionar como fórum permanente dos Secretários Municipais de
Planejamento/Desenvolvimento ou congêneres dos municípios que integram o Consórcio
Caparaó, propondo, executando e avaliando políticas públicas, relacionadas ao
desenvolvimento regional. Art.3º. A Câmara Setorial deverá se reunir ordinariamente em
datas pré-estabelecidas ou extraordinariamente por convocação de seu coordenador, do diretor
executivo ou do presidente do Consórcio. Art. 4º. A Câmara Setorial deverá elaborar o seu
regimento interno que disciplinará as suas reuniões, bem como a suas deliberações. Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ibitirama-ES, 16 de setembro de
2019. A proposta foi colocada em votação e aprovada por unanimidade dos presentes. Antes
do término da Assembleia Geral, o Presidente agradeceu a presença de todos e nada mais
havendo a tratar foram encerrados os trabalhos e determinada a lavratura da presente ata, que
foi lida e aprovada pelos presentes e vai assinada, pelo diretor executivo e pelo presidente do
Consórcio Caparaó. Ibitirama-ES, 16 de setembro de 2019.
________________________________ Luciano Miranda Salgado
Presidente do Consórcio Caparaó
________________________________ Renan Leal de Oliveira
Diretor Executivo do Consórcio Caparaó
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RESOLUÇÃO AG-CIM CAPARAÓ Nº 01.2019 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXER-CÍCIO DE 2019)
Publicação Nº 226097
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA
Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçui, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Muniz Freire, São José do Calçado
Polo de Educação Ambiental do Caparaó Rua Principal, S/Nº - Distrito de Patrimônio da Penha - Divino de São Lourenço – ES
RESOLUÇÃO AG-CIM CAPARAÓ Nº 01/2019
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó, no uso de suas atribuições conferidas pela cláusula décima quarta, §1º, VI do Contrato de Consórcio Público FAZ SABER que a ASSEMBLEIA GERAL do Consórcio aprovou e ele publica a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica estimada a receita e fixada a despesa do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba – Consórcio Caparaó para o exercício financeiro de 2019, nos termos desta Resolução.
Art. 2º. A receita orçamentária, conforme legislação vigente é estimada em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme a seguinte demonstração:
Orçamento da Receita
2019
Nº Municípios Rateio Administrativo
Rateio Licenciamento
Total por Município
População Estimada 2018
1 Jerônimo Monteiro R$ 24.000,00 R$ 22.548,48 R$ 46.548,48 11.744
2 Alegre R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 30.568
3 Guaçuí R$ 24.000,00 R$ 58.765,44 R$ 82.765,44 30.607
4 São José do Calçado R$ 24.000,00 R$ 20.286,72 R$ 44.286,72 10.566
5 Divino São Lourenço R$ 24.000,00 R$ 8.328,96 R$ 32.328,96 4.338
6 Dores do Rio Preto R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 6.727
7 Ibitirama R$ 24.000,00 R$ 17.124,48 R$ 41.124,48 8.919
8 Muniz Freire R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 17.613
9 Iúna R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 29.030
10 Irupi R$ 24.000,00 R$ 25.393,92 R$ 49.393,92 13.226
11 Ibatiba R$ 24.000,00 R$ 49.405,44 R$ 73.405,44 25.732
12 Bom Jesus do Norte R$ 24.000,00 R$ 19.027,20 R$ 43.027,20 9.910
Total Anual R$ 288.000,00 R$ 220.880,64 R$ 508.880,64
Previsão de Rendimentos R$ 1.119,36
TOTAL ANUAL RECEITAS R$ 510.000,00
Art. 3º. As receitas decorrentes de arrecadação de repasses e transferências, tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, são discriminadas por categoria econômica, conforme anexos da Lei Nº 4.320/1964.
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Art. 4º. A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).
Orçamentos das Despesas
2019 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
330000000 DESPESAS CORRENTES R$ 495.140,00
331000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 380.640,00
331900000 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 380.640,00
331901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 300.000,00
331901300 OBRIGACOES PATRONAIS R$ 80.640,00
333000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 114.500,00
333900000 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 114.500,00
333901400 DIARIAS - PESSOAL CIVIL R$ 5.200,00
333903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.800,00
333903200 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA R$ 100,00
333903500 SERVICOS DE CONSULTORIA R$ 100,00
333903600 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 100,00
333903900 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA R$ 90.000,00
333909200 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 100,00
333909300 INDENIZACOES E RESTITUICOES R$ 100,00
340000000 DESPESAS DE CAPITAL R$ 14.860,00
344000000 INVESTIMENTOS R$ 14.860,00
344900000 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 14.860,00
344905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 14.860,00 TOTAL GERAL
R$ 510.000,00
Art.5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta-se por órgão e unidade orçamentária, classificação funcional programática de função, subfunção, programa e contas de elementos de despesa, conforme desmembramento nos moldes e na forma dos anexos da Lei Federal nº 4.320/1964 e correspondente codificação estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único – Durante a execução orçamentária fica o Presidente do Consórcio, autorizado a remanejar, transpor ou transferir total ou parcialmente, as categorias de programação constante desta resolução, até o nível de elemento de despesa, a fim de ajustar a programação orçamentária aprovada as competências e atribuições definidas para a unidade orçamentária em decorrência das necessidades demandadas.
Art. 6º. Fica o Presidente do Consórcio, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total do orçamento de que trata esta resolução, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões, bem como para promover ajustes de programação por insuficiências nas dotações orçamentárias em decorrência das
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atividades desenvolvidas e das necessidades demandadas, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de janeiro de 2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência do Consórcio Caparaó, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. (14/05/2019).
_______________________________ Luciano Miranda Salgado
Presidente do Consórcio Caparaó Biênio 2019/2020
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RESOLUÇÃO AG-CIM CAPARAÓ Nº 02.2019 (ALTERA O ANEXO DA RESOLUÇÃO AG-CIM CAPARAÓ Nº 03.2017).
Publicação Nº 226098
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Altera o Anexo da Resolução AG-CIM Caparaó Nº 03/2017.
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó, no uso de suas atribuições conferidas pela cláusula décima quarta, §1º, VI do Contrato de Consórcio Público FAZ SABER que a ASSEMBLEIA GERAL do Consórcio aprovou e ele publica a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Anexo da Resolução Nº 03/2017 passa a vigorar com seguinte redação:
ANEXO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, SIMBOLOGIAS E PADRÃO DE VENCIMENTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA – CONSÓRCIO CAPARAÓ.
Unidade Administrativa Cargo Natureza Vencimentos
Diretoria Executiva Diretor Executivo Comissionado R$ 4.000,00
Diretoria Executiva Assessor Especial Comissionado R$ 2.000,00
Presidência Assessor Jurídico Comissionado R$ 3.000,00
Diretoria Executiva Analista Ambiental – Engenheiro CLT R$ 2.500,00
Diretoria Executiva Analista Ambiental – Biólogo CLT R$ 2.500,00
Diretoria Executiva Analista Ambiental – Engenheiro Ambiental CLT R$ 2.500,00
Diretoria Executiva Advogado CLT R$ 2.500,00
Diretoria Executiva Contador CLT R$ 2.500,00
Diretoria Executiva Técnico Ambiental CLT R$ 1.500,00
A função, escolaridade mínima, descrição das tarefas e atribuições do Diretor Executivo são aquelas estabelecidas pelo Estatuto da entidade. Relacionados aos demais cargos é o que segue: FUNÇÃO: Assessor Especial;
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio Completo.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS: Assessorar a Diretoria Executiva no desenvolvimento das atividades inerentes ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS QUE COMPÕE A FUNÇÃO: 1)Desenvolver atividades na área administrativa, assessorando a Diretoria no exercício das suas funções. 2) Desenvolver e preparar expedientes administrativos que se fizerem necessários nas diversas unidades, sob orientação. 3) Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor, visando subsidiar os trabalhos da Diretoria Executiva. 4) Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos. 5) Produzir expedientes que norteiem o processo de tomada de decisões da Diretoria Executiva. 6) Conduzir veículo oficial. 7) Exercer outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas. FUNÇÃO: Assessor Jurídico. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Superior de Graduação em Direito+ Registro na Ordem dos Advogados do Brasil. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS: Executar atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de interesse do Consórcio, bem como, representar o Consórcio em questões judiciais e/ou extrajudiciais que necessitem de profissional especializado da área. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS QUE COMPÕE A FUNÇÃO: 1) Atender no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Presidente e Diretor Executivo do Consórcio Caparaó.
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2) Emitir pareceres e interpretações de textos legais, confeccionar minutas, atender a consultas no âmbito administrativo sobre questões jurídicas. 3) proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; 4) participar de reuniões quando convocado exercendo atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designado. 5) Representar o Consórcio em questões judiciais e/ou extrajudiciais. 6) Exercer outras atividades correlatas. FUNÇÃO: Analista Ambiental – Engenheiro. ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Engenharia Agronômica OU Curso Superior de Graduação em Engenharia Florestal OU Curso Superior de Graduação em Engenharia Sanitária OU Curso Superior de Graduação em Engenharia Civil OU Curso Superior de Graduação em Engenharia Hídrica OU Curso Superior de Graduação em Geologia + Registro no CREA. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS: Desenvolver as atividades relacionadas á aplicação da legislação ambiental (Federal/Estadual/Municipal), por meio da fiscalização e licenciamento ambiental de fontes de poluição, assim como a realização de auditoria de conformidade legal, através de levantamentos, vistorias e avaliações ambientais, identificação e caracterização de fontes de poluição, realização de amostragem para avaliação de qualidade do meio e emissão de fontes de poluição, interpretação de dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS QUE COMPÕE A FUNÇÃO: 1) Realizar o diagnóstico ambiental de áreas, incluindo levantamento e classificação da vegetação existente, verificação da ocorrência de fauna nativa e delimitação de espaços especialmente protegidos. 2) Avaliar o impacto da implantação de obras e atividades no meio ambiente, nos aspectos relacionados à fauna e flora. 3) Realizar a verificação de conformidade das obras e empreendimentos a serem licenciados com a legislação ambiental de medidas para recuperação ambiental;
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4) Emitir autorização e ou elaborar pareceres técnicos para subsidiar os processos de licenciamento ambiental. 5) Avaliar os projetos de recomposição de mata ciliar, conservação de ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção; 6) Estimular e difundir tecnologias, informação e educação ambientais; 7) Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. 8) Conduzir veículo oficial. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas. FUNÇÃO: Analista Ambiental – Biologia. ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Ciências Biológicas + Registro no CRBio. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS: Desenvolver as atividades relacionadas á aplicação da legislação ambiental (Federal/Estadual/Municipal), por meio da fiscalização e licenciamento ambiental de fontes de poluição, assim como a realização de auditoria de conformidade legal, através de levantamentos, vistorias e avaliações ambientais, identificação e caracterização de fontes de poluição, realização de amostragem para avaliação de qualidade do meio e emissão de fontes de poluição, interpretação de dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS QUE COMPÕE A FUNÇÃO: 1) Realizar o diagnóstico ambiental de áreas, incluindo levantamento e classificação da vegetação existente, verificação da ocorrência de fauna nativa e delimitação de espaços especialmente protegidos. 2) Avaliar o impacto da implantação de obras e atividades no meio ambiente, nos aspectos relacionados à fauna e flora. 3) Realizar a verificação de conformidade das obras e empreendimentos a serem licenciados com a legislação ambiental de medidas para recuperação ambiental; 4) Emitir autorização e ou elaborar pareceres técnicos para subsidiar os processos de licenciamento ambiental.
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5) Avaliar os projetos de recomposição de mata ciliar, conservação de ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção; 6) Estimular e difundir tecnologias, informação e educação ambientais; 7) Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. 8) Conduzir veículo oficial. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas. FUNÇÃO: Analista Ambiental – Engenheiro Ambiental. ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Engenharia Ambiental + Registro no CREA. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS: Desenvolver as atividades relacionadas á aplicação da legislação ambiental (Federal/Estadual/Municipal), por meio da fiscalização e licenciamento ambiental de fontes de poluição, assim como a realização de auditoria de conformidade legal, através de levantamentos, vistorias e avaliações ambientais, identificação e caracterização de fontes de poluição, realização de amostragem para avaliação de qualidade do meio e emissão de fontes de poluição, interpretação de dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos.. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS QUE COMPÕE A FUNÇÃO: 1) Realizar o diagnóstico ambiental de áreas, incluindo levantamento e classificação da vegetação existente, verificação da ocorrência de fauna nativa e delimitação de espaços especialmente protegidos. 2) Avaliar o impacto da implantação de obras e atividades no meio ambiente, nos aspectos relacionados à fauna e flora. 3) Realizar a verificação de conformidade das obras e empreendimentos a serem licenciados com a legislação ambiental de medidas para recuperação ambiental; 4) Emitir autorização e ou elaborar pareceres técnicos para subsidiar os processos de licenciamento ambiental.
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5) Avaliar os projetos de recomposição de mata ciliar, conservação de ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção; 6) Estimular e difundir tecnologias, informação e educação ambientais; 7) Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. 8) Conduzir veículo oficial. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas. FUNÇÃO: Advogado. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Superior de Graduação em Direito+ Registro na Ordem dos Advogados do Brasil. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS: Executar atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de interesse do Consórcio, no que tange ao licenciamento ambiental, bem como, representar o Consórcio em questões judiciais e/ou extrajudiciais que necessitem de profissional especializado da área. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS QUE COMPÕE A FUNÇÃO: 1) Atender no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelos Analistas e Diretor Executivo do Consórcio Caparaó. 2) Emitir pareceres e interpretações de textos legais, confeccionar minutas, atender a consultas no âmbito administrativo sobre questões jurídicas. 3) proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; 4) participar de reuniões quando convocado exercendo atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designado. 5) Representar o Consórcio em questões judiciais e/ou extrajudiciais. 6) Exercer outras atividades correlatas.
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CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas. FUNÇÃO: Contador. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Superior de Graduação em Ciências Contábeis+ Registro no CRC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS: Executar tarefas de registro de atos e fatos contábeis, controle de ativo permanente, preparação de obrigações acessórias ao fisco e aos órgãos de controle e elaborar demonstrações contábeis;. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS QUE COMPÕE A FUNÇÃO: 1) Conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações de natureza financeira realizadas; 2) Escriturar contas correntes diversas; 3) Empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela autoridade competente; 4) Elaborar as demonstrações orçamentárias e financeiras da Câmara, bem como elaborar outras que se façam necessárias, por solicitação da administração da Câmara; 5) Preparar e informar processos dentro de sua área de atuação; 6) Sugerir métodos e procedimento que visem à melhor coordenação dos serviços contábil-financeiros; 7) Organizar, para envio à prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte; 8) Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro; 9) Levantar, na época própria, o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos; 10) Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira; 11) Fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais; 12) Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; 13) Realizar a liquidação de despesa, observando as regras pertinentes ao assunto; 14) Realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara;
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15) Participar da elaboração da proposta orçamentária da Câmara; 16) Participar da elaboração da prestação de contas anual da Câmara; 17) Efetuar cálculos financeiros e de custos; 18) Participar de inventários e de levantamento de bens e valores sob a guarda e responsabilidade da Câmara; 19) Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas. FUNÇÃO: Técnico Ambiental. ESCOLARIDADE: Curso Técnico Ambiental de Nível Médio + Registro no CREA. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS: Auxiliar os analistas ambientais no desenvolvimento das atividades relacionadas á aplicação da legislação ambiental (Federal/Estadual/Municipal), por meio da fiscalização e licenciamento ambiental de fontes de poluição, assim como a realização de auditoria de conformidade legal, através de levantamentos, vistorias e avaliações ambientais, identificação e caracterização de fontes de poluição, realização de amostragem para avaliação de qualidade do meio e emissão de fontes de poluição, interpretação de dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS QUE COMPÕE A FUNÇÃO: 1) Auxiliar os analistas ambientais na realização do diagnóstico ambiental de áreas, incluindo levantamento e classificação da vegetação existente, verificação da ocorrência de fauna nativa e delimitação de espaços especialmente protegidos. 2) Auxiliar os analistas ambientais na avaliação do impacto da implantação de obras e atividades no meio ambiente, nos aspectos relacionados à fauna e flora. 3) Auxiliar os analistas ambientais na realização da verificação de conformidade das obras e empreendimentos a serem licenciados com a legislação ambiental de medidas para recuperação ambiental; 4) Emitir autorização e ou elaborar pareceres técnicos de sua competência para subsidiar os processos de licenciamento ambiental.
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Polo de Educação Ambiental do Caparaó Rua Principal, S/Nº - Distrito de Patrimônio da Penha - Divino de São Lourenço – ES
5) Auxiliar os analistas ambientais na avaliação dos projetos de recomposição de mata ciliar, conservação de ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção; 6) Auxiliar os analistas ambientais na estimulação e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; 7) Realizar as tarefas administrativas relacionadas ao licenciamento ambiental, tais como recepção e digitação de documentos e processos, organização de arquivos e controle de prazos. 8) Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. 9) Conduzir veículo oficial. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas.
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência do Consórcio Caparaó, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. (14/05/2019).
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RESOLUÇÃO AG-CIM CAPARAÓ Nº 03.2019 (CONCEDE ANISTIA AOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕE O CONSÓRCIO CAPARAÓ, DE TODOS OS DÉBITOS ANTERIORES AO MÊS DE MARÇO DE 2019.).
Publicação Nº 226099
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA
Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçui, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Muniz Freire, São José do Calçado
Polo de Educação Ambiental do Caparaó Rua Principal, S/Nº - Distrito de Patrimônio da Penha - Divino de São Lourenço – ES
RESOLUÇÃO AG-CIM CAPARAÓ Nº 03/2019
Concede anistia aos municípios que compõe o Consórcio Caparaó, de todos os débitos anteriores ao mês de março de 2019.
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó, no uso de suas atribuições conferidas pela cláusula décima quarta, §1º, VI do Contrato de Consórcio Público FAZ SABER que a ASSEMBLEIA GERAL do Consórcio aprovou e ele publica a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam os municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó anistiados de todos os débitos anteriores ao mês de março de 2019.
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência do Consórcio Caparaó, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. (14/05/2019).
_______________________________ Luciano Miranda Salgado
Presidente do Consórcio Caparaó Biênio 2019/2020
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RESOLUÇÃO AG-CIM CAPARAÓ Nº 04.2019 (ESTABELECE O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO CONSÓRCIO CAPARAÓ).
Publicação Nº 226100
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA
Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçui, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Muniz Freire, São José do Calçado
Polo de Educação Ambiental do Caparaó Rua Principal, S/Nº - Distrito de Patrimônio da Penha - Divino de São Lourenço – ES
RESOLUÇÃO AG-CIM CAPARAÓ Nº 04/2019
Estabelece o órgão de imprensa oficial do Consórcio Caparaó.
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó, no uso de suas atribuições conferidas pela cláusula décima quarta, §1º, VI do Contrato de Consórcio Público FAZ SABER que a ASSEMBLEIA GERAL do Consórcio aprovou e ele publica a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Diário Oficial dos Municípios (DOM) gerido pela Associação de Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES), disponibilizado diariamente no endereço eletrônico https://www.diariomunicipal.es.gov.br, fica definido como órgão de imprensa oficial do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó, devendo todos os atos da entidade serem publicados no referido diário.
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência do Consórcio Caparaó, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. (14/05/2019).
_______________________________ Luciano Miranda Salgado
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RESOLUÇÃO AG-CIM CAPARAÓ Nº 05.2019 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXER-CÍCIO DE 2020).
Publicação Nº 226101
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Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçui, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Muniz Freire, São José do Calçado
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RESOLUÇÃO AG-CIM CAPARAÓ Nº 05/2019
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020.
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó, no uso de suas atribuições conferidas pela cláusula décima quarta, §1º, VI do Contrato de Consórcio Público FAZ SABER que a ASSEMBLEIA GERAL do Consórcio aprovou e ele publica a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica estimada a receita e fixada a despesa do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba – Consórcio Caparaó para o exercício financeiro de 2020, nos termos desta Resolução.
Art. 2º. A receita orçamentária, conforme legislação vigente é estimada em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme a seguinte demonstração:
Orçamento da Receita
2020
Nº Municípios Rateio Administrativo
Rateio Licenciamento
Total por Município
População Estimada 2018
1 Jerônimo Monteiro R$ 24.000,00 R$ 22.548,48 R$ 46.548,48 11.744
2 Alegre R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 30.568
3 Guaçuí R$ 24.000,00 R$ 58.765,44 R$ 82.765,44 30.607
4 São José do Calçado R$ 24.000,00 R$ 20.286,72 R$ 44.286,72 10.566
5 Divino São Lourenço R$ 24.000,00 R$ 8.328,96 R$ 32.328,96 4.338
6 Dores do Rio Preto R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 6.727
7 Ibitirama R$ 24.000,00 R$ 17.124,48 R$ 41.124,48 8.919
8 Muniz Freire R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 17.613
9 Iúna R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 29.030
10 Irupi R$ 24.000,00 R$ 25.393,92 R$ 49.393,92 13.226
11 Ibatiba R$ 24.000,00 R$ 49.405,44 R$ 73.405,44 25.732
12 Bom Jesus do Norte R$ 24.000,00 R$ 19.027,20 R$ 43.027,20 9.910
Total Anual R$ 288.000,00 R$ 220.880,64 R$ 508.880,64
Previsão de Rendimentos R$ 1.119,36
TOTAL ANUAL RECEITAS R$ 510.000,00
Art. 3º. As receitas decorrentes de arrecadação de repasses e transferências, tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, são discriminadas por categoria econômica, conforme anexos da Lei Nº 4.320/1964.
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Art. 4º. A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).
Orçamentos das Despesas
2020 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
330000000 DESPESAS CORRENTES R$ 495.140,00
331000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 380.640,00
331900000 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 380.640,00
331901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 300.000,00
331901300 OBRIGACOES PATRONAIS R$ 80.640,00
333000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 114.500,00
333900000 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 114.500,00
333901400 DIARIAS - PESSOAL CIVIL R$ 5.200,00
333903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.800,00
333903200 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA R$ 100,00
333903500 SERVICOS DE CONSULTORIA R$ 100,00
333903600 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 100,00
333903900 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA R$ 90.000,00
333909200 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 100,00
333909300 INDENIZACOES E RESTITUICOES R$ 100,00
340000000 DESPESAS DE CAPITAL R$ 14.860,00
344000000 INVESTIMENTOS R$ 14.860,00
344900000 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 14.860,00
344905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 14.860,00 TOTAL GERAL
R$ 510.000,00
Art.5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta-se por órgão e unidade orçamentária, classificação funcional programática de função, subfunção, programa e contas de elementos de despesa, conforme desmembramento nos moldes e na forma dos anexos da Lei Federal nº 4.320/1964 e correspondente codificação estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único – Durante a execução orçamentária fica o Presidente do Consórcio, autorizado a remanejar, transpor ou transferir total ou parcialmente, as categorias de programação constante desta resolução, até o nível de elemento de despesa, a fim de ajustar a programação orçamentária aprovada as competências e atribuições definidas para a unidade orçamentária em decorrência das necessidades demandadas.
Art. 6º. Fica o Presidente do Consórcio, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total do orçamento de que trata esta resolução, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões, bem como para promover ajustes de programação por insuficiências nas dotações orçamentárias em decorrência das
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atividades desenvolvidas e das necessidades demandadas, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência do Consórcio Caparaó, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. (05/09/2019).
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RESOLUÇÃO AG-CIM CAPARAÓ Nº 06.2019 (APROVA O INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS NOS QUADROS DA ENTIDADE).
Publicação Nº 226102
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RESOLUÇÃO AG-CIM CAPARAÓ Nº 06/2019
Aprova o ingresso de novos municípios nos quadros da entidade.
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó, no uso de suas atribuições conferidas pela cláusula décima quarta, §1º, VI do Contrato de Consórcio Público FAZ SABER que a ASSEMBLEIA GERAL do Consórcio aprovou e ele publica a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica aprovada a entrada dos municípios de Apiacá-ES e Muqui-ES no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó. Parágrafo Único - A entrada a que se refere o caput deste artigo fica condicionada a aprovação e publicação no Diário Oficial, de Lei Municipal do respectivo município ingressante, ratificando o Protocolo de Intenções da entidade. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência do Consórcio Caparaó, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. (05/09/2019).
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RESOLUÇÃO AG-CIM CAPARAÓ Nº 07.2019 (ABRE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE DE MU-NICÍPIOS QUE MENCIONA EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA COM SUAS OBRIGAÇÕES).
Publicação Nº 226299
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RESOLUÇÃO AG-CIM CAPARAÓ Nº 07/2019
Abre processo administrativo em face de municípios que menciona em razão de inadimplência com suas obrigações.
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó, no uso de suas atribuições conferidas pela cláusula décima quarta, §1º, VI do Contrato de Consórcio Público FAZ SABER que a ASSEMBLEIA GERAL do Consórcio aprovou e ele publica a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º. Fica aberto processo administrativo em face dos municípios de Alegre, Divino de São Lourenço e Iúna, em razão da inadimplência de suas obrigações com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó. Art. 2º. Fica criada a comissão temporária destinada a notificar e receber a defesa/justificativa dos municípios a que se refere ao art.1º, bem como relatar e encaminha proposta de decisão à Assembleia Geral, composta pelos seguintes membros: I – Luciano Miranda Salgado; (Presidente), II- Reginaldo Simão de Souza; (Relator), III- Marcos Antonio Teixeira de Souza; (Membro). Art. 3º. A comissão a que se refere o caput do art. 2º, deverá concluir os seus trabalhos no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da publicação desta Resolução. Parágrafo Único – O prazo para que os municípios apresentem as suas justificativas/defesas será de 10 (dez) dias corridos, prorrogáveis por igual período, contados da data de recebimento da notificação. Art. 4º. Após a conclusão dos trabalhos pela comissão, o presidente do Consórcio deverá convocar na primeira oportunidade possível a Assembleia Geral do Consorcio para se deliberar a respeito do encaminhamento proposto pela comissão. Art. 5º. O pagamento dos valores em atraso pelos municípios em qualquer tempo, antes da decisão final da Assembleia Geral, suspende o curso do processo administrativo em relação ao município que efetuar o pagamento. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência do Consórcio Caparaó, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. (17/09/2019).
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RESOLUÇÃO AG-CIM CAPARAÓ Nº 08.2019 (CRIA A CÂMARA SETORIAL DE TURISMO).Publicação Nº 226300
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Polo de Educação Ambiental do Caparaó Rua Principal, S/Nº - Distrito de Patrimônio da Penha - Divino de São Lourenço – ES
RESOLUÇÃO AG-CIM CAPARAÓ Nº 08/2019
Cria a Câmara Setorial de Turismo. O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó, no uso de suas atribuições conferidas pela cláusula décima quarta, §1º, VI do Contrato de Consórcio Público FAZ SABER que a ASSEMBLEIA GERAL do Consórcio aprovou e ele publica a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó, a Câmara Setorial de Turismo nos termos da cláusula décima quinta, §2º do Contrato de Consórcio Público. Parágrafo Único – A Câmara Setorial de que dispõe o caput deste artigo, terá prazo de duração indeterminado e será composta nos termos previstos na cláusula décima quinta, §3º do Contrato de Consórcio Público da entidade. Art.2º. A Câmara Setorial de Turismo deverá funcionar como fórum permanente dos Secretários Municipais de Turismo ou congêneres dos municípios que integram o Consórcio Caparaó, propondo, executando e avaliando políticas públicas, de abrangência regional, relacionadas ao desenvolvimento do turismo. Art.3º. A Câmara Setorial deverá se reunir ordinariamente em datas pré-estabelecidas ou extraordinariamente por convocação de seu coordenador, do diretor executivo ou do presidente do Consórcio. Art. 4º. A Câmara Setorial deverá elaborar o seu regimento interno que disciplinará as suas reuniões, bem como a suas deliberações. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência do Consórcio Caparaó, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. (17/09/2019).
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RESOLUÇÃO AG-CIM CAPARAÓ Nº 09.2019 (CRIA A CÂMARA SETORIAL DE MEIO AMBIENTE).Publicação Nº 226301
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RESOLUÇÃO AG-CIM CAPARAÓ Nº 09/2019
Cria a Câmara Setorial de Meio Ambiente.
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó, no uso de suas atribuições conferidas pela cláusula décima quarta, §1º, VI do Contrato de Consórcio Público FAZ SABER que a ASSEMBLEIA GERAL do Consórcio aprovou e ele publica a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó, a Câmara Setorial de Meio Ambiente nos termos da cláusula décima quinta, §2º do Contrato de Consórcio Público. Parágrafo Único – A Câmara Setorial de que dispõe o caput deste artigo, terá prazo de duração indeterminado e será composta nos termos previstos na cláusula décima quinta, §3º do Contrato de Consórcio Público da entidade. Art.2º. A Câmara Setorial de Meio Ambiente deverá funcionar como fórum permanente dos Secretários Municipais de Meio Ambiente ou congêneres, dos municípios que integram o Consórcio Caparaó, propondo, executando e avaliando políticas públicas, de abrangência regional, relacionadas ao desenvolvimento do meio ambiente. Art.3º. A Câmara Setorial deverá se reunir ordinariamente em datas pré-estabelecidas ou extraordinariamente por convocação de seu coordenador, do diretor executivo ou do presidente do Consórcio. Art. 4º. A Câmara Setorial deverá elaborar o seu regimento interno que disciplinará as suas reuniões, bem como a suas deliberações. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência do Consórcio Caparaó, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. (17/09/2019).
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RESOLUÇÃO AG-CIM CAPARAÓ Nº 10.2019 (CRIA A CÂMARA SETORIAL DE PLANEJAMENTO-DE-SENVOLVIMENTO).
Publicação Nº 226303
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RESOLUÇÃO AG-CIM CAPARAÓ Nº 10/2019
Cria a Câmara Setorial de Planejamento/Desenvolvimento.
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó, no uso de suas atribuições conferidas pela cláusula décima quarta, §1º, VI do Contrato de Consórcio Público FAZ SABER que a ASSEMBLEIA GERAL do Consórcio aprovou e ele publica a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - Consórcio Caparaó, a Câmara Setorial de Planejamento/Desenvolvimento nos termos da cláusula décima quinta, §2º do Contrato de Consórcio Público. Parágrafo Único – A Câmara Setorial de que dispõe o caput deste artigo, terá prazo de duração indeterminado e será composta nos termos previstos na cláusula décima quinta, §3º do Contrato de Consórcio Público da entidade. Art.2º. A Câmara Setorial de Planejamento/Desenvolvimento deverá funcionar como fórum permanente dos Secretários Municipais de Planejamento/Desenvolvimento ou congêneres, dos municípios que integram o Consórcio Caparaó, propondo, executando e avaliando políticas públicas, relacionadas ao desenvolvimento do regional. Art.3º. A Câmara Setorial deverá se reunir ordinariamente em datas pré-estabelecidas ou extraordinariamente por convocação de seu coordenador, do diretor executivo ou do presidente do Consórcio. Art. 4º. A Câmara Setorial deverá elaborar o seu regimento interno que disciplinará as suas reuniões, bem como a suas deliberações. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência do Consórcio Caparaó, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. (17/09/2019).
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Afonso Cláudio
Prefeitura
TERMO ADITIVO Nº 002 - CONTRATO Nº 003/2017 - PROCESSO Nº 010143-2019Publicação Nº 226158
Termo Aditivo Nº 002
Contrato Nº 003/2017
Processo Nº 010143/2019
Locatário: Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ Nº 13.966.711/0001-67.
Locador: Loja Maçônica "José Cupertino", CNPJ nº 31.795.057/0001-58.
Objeto: prorrogação do contrato acima mencionado pelo período de 12 (doze) meses, ou seja: de 19/09/2019 a 18/09/2020.
Valor: parcelas mensais no valor de R$ 1.633,67 (um mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), per-fazendo o valor total de R$ 19.604,04 (dezenove mil seiscentos e quatro reais e quatro centavos).
Fonte de Recurso: 10 01 10 302 0044 - Projeto/Atividade: 2.130 Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Espe-cializada de Saúde -Elemento Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 12110000000 Receita de Impostos e Transferência de Impostos (Saúde) - Ficha: 00088.
Afonso Cláudio/ES, 18 de setembro de 2019.
Fundo Municipal de Saúde
Silvia Renata de O. Freisleben
Locatário
Evandro Vieira de Vargas
Locador
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Alfredo Chaves
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 001Publicação Nº 226108
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves
Pregão Presencial n° 003/2019.
Processo administrativo n° 048/2019.
ATA de Registro de Preço N° 001/2019.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves.
Contratada: Cláudio Comércio e Representações Eirelli.
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material de construção e afins, para atender as de-mandas do SAAE.
Valor: R$ 233.800,00
Ficha: 029
Vigência: 04/09/2019 à 03/09/2020.
Assinatura: 04/09/2019.
Osvaldo Sgulmaro
Diretor do SAAE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 002Publicação Nº 226109
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves
Pregão Presencial n° 003/2019.
Processo administrativo n° 048/2019.
ATA de Registro de Preço N° 002/2019.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves.
Contratada: Prelice Comércio e Representações LTDA ME.
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material de construção e afins, para atender as de-mandas do SAAE.
Valor: R$ 32.250,00
Ficha: 029
Vigência: 04/09/2019 à 03/09/2020.
Assinatura: 04/09/2019.
Osvaldo Sgulmaro
Diretor do SAAE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 003Publicação Nº 226110
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves
Pregão Presencial n° 003/2019.
Processo administrativo n° 048/2019.
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ATA de Registro de Preço N° 003/2019.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves.
Contratada: Peruzzo Extração de Areia LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material de construção e afins, para atender as de-mandas do SAAE.
Valor: R$ 314.000,00
Ficha: 029
Vigência: 04/09/2019 à 03/09/2020.
Assinatura: 04/09/2019.
Osvaldo Sgulmaro
Diretor do SAAE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 004Publicação Nº 226111
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves
Pregão Presencial n° 003/2019.
Processo administrativo n° 048/2019.
ATA de Registro de Preço N° 004/2019.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves.
Contratada: Bom Destino Comércio Atacadista de Material de Construção LTDA – ME.
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material de construção e afins, para atender as de-mandas do SAAE.
Valor: R$ 7.000,00
Ficha: 029
Vigência: 04/09/2019 à 03/09/2020.
Assinatura: 04/09/2019.
Osvaldo Sgulmaro
Diretor do SAAE
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Alto Rio Novo
Prefeitura
PORTARIA Nº 087/2019Publicação Nº 226240
PORTARIA Nº 087/2019
De 17 de setembro de 2019
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO - ES, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica, Constituição Federal, etc., e principalmente, tendo em vista o dispositivo nos artigos 143, 148 e 149 da Lei Federal n.°8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º Designar ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA, Procurador do quadro de pessoal do Município, matrícula funcional n.° 009563; VÂNIA FERREIRA DA SILVA, Professor MaPP do quadro de pessoal do Município, matrícula funcional n.° 018317; e ELIZABETHE FIRMINO DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviço do quadro de pessoal do Município, matrícula funcional n.° 002887, para, sob a presidência do primeiro, distribuindo-se as demais funções com os outros membros, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Portaria, as possíveis irregularidades relativas aos fatos de que trata o Processo Administrativo n.° 003181/2019, bem como, os fatos ou infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, podendo, no entanto, o referido prazo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias o exigirem.
Art. 2º Tendo em vista que o Município de Alto Rio Novo – ES não possui legislação própria sobre o assunto em questão, o Processo Administrativo Disciplinar em questão, deverá observar o disposto da Lei Federal nº 8112/90 e Lei Federal nº 9784/99.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo – ES, 17 de setembro de 2019.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
PORTARIA SMFAZ N° 002/2019Publicação Nº 226310
PORTARIA SMFAZ N° 002/2019
18 de Setembro de 2019
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR OS CONTRATOS DE Nº 087/2019, 088/2019, 089/2019, 090/2019 e 091/2019.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 002574/2019.
RESOLVE:
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Art. 1º - Designar o servidor PAULO AMARAL DE FARIA, portador da Matrícula nº 003204, ocupante do cargo de Fiscal de Postura, para acompanhar e fiscalizar os contratos nº 087/2019, 088/2019, 089/2019, 090/2019 e 091/2019, de contratação sob demanda de empresa especializada em confecção de material gráfico, tudo em conformidade com o procedimento licitatório pregão presencial nº 019/2019 e todos os seus anexos, bem como sua proposta, que integra e complementa este contrato, como se nele transcrito estivessem, para atender as Secretarias Municipais do Município de Alto Rio Novo - ES, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e realizar vistorias.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal da Fazenda, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove.
ELIZABETHE FIRMINO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal Da Fazenda
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Anchieta
Prefeitura
432 CARLA DE BRITES AMARAL ELIAS - TORNAR SEM EFEITOPublicação Nº 226182
PORTARIA Nº 432/2019, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre tornar sem efeito portaria e nomear servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito portaria que nomeia o (a) Senhor (a) CARLA DE BRITES AMARAL ELIAS para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “B”, vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Nomear o (a) Senhor (a) CARLA DE BRITES AMARAL ELIAS para desempenhar para o município a função de Ge-rente Operacional de Licenciamento Controle e Fiscalização Ambiental, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 293 de 31/01/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 9 de setembro de 2019.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
433 JILVAN CARVALHO DOS SANTOS - NOMEAÇÃOPublicação Nº 226184
PORTARIA Nº 433/2019, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) JILVAN CARVALHO DOS SANTOS, para desempenhar para o município a função de Coor-denador de Equipe Operacional de Trabalho Nível IV (Contratos Administrativos e Convênios), vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
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Anchieta/ES, 9 de setembro de 2019.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
434 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 23567_2018Publicação Nº 226185
PORTARIA Nº 434/2019, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 23567/2018.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 23567/2018.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Adminis-trativo nº 23567/2018, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 347 de 22 de julho de 2019, publicada no D.O.M. em 07 de agosto de 2019, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 96/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de setembro de 2019.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 9 de setembro de 2019.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
435 LUCAS COUTINHO DA ROCHA - EXTENSÃOPublicação Nº 226187
PORTARIA Nº 435/2019, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) LUCAS COUTINHO DA ROCHA, matrícula nº 003308-01, ocupante do Cargo Assistente em Serviço Público, na Especialidade Motorista I, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Educação, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 06/09/2019 a 31/12/2019 com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 17979/2019.
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de setembro de 2019.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 42
Anchieta/ES, 9 de setembro de 2019.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PP 019/2019Publicação Nº 226152
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2019
Processo N. 437/2019.
O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é a Contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, especializada na prestação de serviço com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios para execução de serviços de lim-peza, conservação e manutenção preventiva e corretiva da piscina do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Pessoa Idosa, devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.
Empresa vencedora:
AMMER COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS DO BRASIL:
Lote 1: no valor de R$ 23.280,00.
Anchieta, 18 de setembro de 2019.
Janaína Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial - PMA
AVISO DE LICITAÇÃO PP 027/2019Publicação Nº 226199
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2019
Processo n.º 16315/2019
O Município de Anchieta/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público a realização de Licitação, na modalidade Pregão Presencial, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestar serviços de máquinas pesadas (Motonivela-dora (Patrol), Trator agrícola com grade de disco, Caminhão Tanque (Pipa), em apoio aos trabalhos executados pela Secre-taria de Infraestrutura Municipal de Anchieta, conforme planinha, Anexo I.I, objetivando atender à demanda operacional do Município, nos diversos trabalhos, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, Lei 123/06 e Lei Municipal nº 1.315/18. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço [email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 02/10/2019.
Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 02/10/2019.
Anchieta/ES, 18 de setembro de 2019.
Janaina Petri P. Fernandes
Pregoeiro oficial - PMA
AVISO DE RESULTADO PPRP 027/2019Publicação Nº 226150
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2019
Processo N.º 12409/2019.
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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O Município de Anchieta/ES, por meio de seu Pregoeiro Interino, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é o registro de preços para eventual fornecimento de combustíveis e derivados do petróleo (Diesel S500, Diesel S10, Gasolina Comum, Etanol e Arla 32), para atendimento à demanda da Frota Municipal de Anchieta-ES e Conveniados, com item exclusivo para ME/EPP, devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.
Empresas vencedoras:
GAMBARINI E ALPOHIM LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.480.061/0001-57:
Lote 1: no valor de R$ 1.398.000,00.
Lote 2: no valor de R$ 27.090,00 (vinte e sete mil noventa reais).
Lote 5: no valor de R$ 8.160,00.
POSTO DE COMBUSTÍVEL CARAVELAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.447.662/0001-53:
Lote 3: no valor de R$ 1.030.400,00.
Lote 4: no valor de R$ 888.000,00.
Anchieta, 18 de setembro de 2019.
Janaina Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial - PMA
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 188/2019Publicação Nº 226273
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 188/2019
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para contratação da banda “TROPICAL BRASIL”, através da empresa TERESA CRISTINA RICCI inscrita no CNPJ Nº 18.171.259/0001-60 para atender a festa esportiva do Corindiba Futebol Clube.
Valor Global da Contratação: R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Processo Administrativo: 18313/2019
As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:
Secretaria: Turismo Comércio e Empreendedorismo
Função programática: 278130242091
Natureza de despesa: 33903969000
Fonte de recurso: 10010000000
Ficha: 1495
Conforme Cronograma abaixo:
“BANDA TROPICAL BRASIL”
DIA HORA LOCAL
22 de Setembro de 2019 16:30 as 18:30 Olivânia
OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 44
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1892019Publicação Nº 226222
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 189/2019O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação do Cantor “CRISTIAN GREICK”, através da empresa JAM PUBLICIDADE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ Nº 32.404.337/0001-50 para atender 14° Moda de viola de Alto Joeba.Valor Global da Contratação: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).Processo Administrativo: 18324/2019As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:Secretaria: Gerência Estratégica de Cultura e PatrimonioFunção programática: 133920312121Natureza de despesa: 33903969000Fonte de recurso: 10010000000Ficha: 2151Conforme Cronograma abaixo:
“CRISTIAN GREICK”
DIA HORA LOCAL
22 de Setembro de 2019 19:00 as 21:30 Alto Joeba
OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 190/2019Publicação Nº 226230
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 190/2019O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da Dupla “NY E GUINHO”, através da empresa EXATA EVENTOS LTDA -EPP inscrita no CNPJ Nº 13.318.058/0003-91 para atender 14° Moda de viola de Alto Joeba.Valor Global da Contratação: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).Processo Administrativo: 18326/2019As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:Secretaria: Gerência Estratégica de Cultura e PatrimonioFunção programática: 133920312121Natureza de despesa: 33903969000Fonte de recurso: 10010000000Ficha: 2151Conforme Cronograma abaixo:
“DUPLA NY E GUINHO”
DIA HORA LOCAL
22 de Setembro de 2019 17:30 as 19:30 Alto Joeba
OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 45
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 191/2019Publicação Nº 226228
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 191/2019O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da Dupla “EDINHO FERREIRA E ERALDO DA VIOLA”, através da empresa C PEREIRA ME PEROLA PROMOÇÕES & EVENTO inscrita no CNPJ Nº 12.275.218/0001-38 para atender 14° Moda de viola de Alto Joeba.Valor Global da Contratação: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).Processo Administrativo: 18328/2019As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:Secretaria: Gerência Estratégica de Cultura e PatrimonioFunção programática: 133920312121Natureza de despesa: 33903969000Fonte de recurso: 10010000000Ficha: 2151Conforme Cronograma abaixo:
“DUPLA EDINHO FERREIRA E ERALDO DA VIOLA”
DIA HORA LOCAL
22 de Setembro de 2019 13:30 as 15:30 Alto Joeba
OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 192/2019Publicação Nº 226277
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 192/2019O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para contratação da banda “PRESTIGIO”, através da empresa KATIANE MACHADO BRANDÃO inscrita no CNPJ Nº 29.216.361/0001-51 para atender a festa comunitária de Nova Jerusalém, neste município.Valor Global da Contratação: R$ 12.000,00 (Doze mil reais).Processo Administrativo: 18579/2019As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:Secretaria: Turismo Comércio e EmpreendedorismoFunção programática: 278130242091Natureza de despesa: 33903969000Fonte de recurso: 10010000000Ficha: 1495Conforme Cronograma abaixo:
“BANDA PRESTIGIO”
DIA HORA LOCAL
29 de Setembro de 2019 15:30 as 17:30 Nova Jerusalém
OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 46
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 193/2019Publicação Nº 226280
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 193/2019O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para contratação da banda “MUSICAL PRATEADO”, através da empresa A N PRODUÇÕES LTDA ME inscrita no CNPJ Nº 23.324.176/0001-02 para atender a festa comunitária de Chapada do A.Valor Global da Contratação: R$ 13.000,00 (Treze mil reais).Processo Administrativo: 18743/2019As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:Secretaria: Turismo Comércio e EmpreendedorismoFunção programática: 278130242091Natureza de despesa: 33903969000Fonte de recurso: 10010000000Ficha: 1495Conforme Cronograma abaixo:
“BANDA MUSICAL PRATEADO”
DIA HORA LOCAL
28 de Setembro de 2019 22:00 as 00:00 Chapada do A
OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 194/2019Publicação Nº 226282
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 194/2019O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para contratação da banda “TROPICAL BRASIL”, através da empresa TERESA CRISTINA RICCI inscrita no CNPJ Nº 18.171.259/0001-60 para atender a festa comunitária do bairro Canta Galo.Valor Global da Contratação: R$ 7.000,00 (Sete mil reais).Processo Administrativo: 18742/2019As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:Secretaria: Turismo Comércio e EmpreendedorismoFunção programática: 278130242091Natureza de despesa: 33903969000Fonte de recurso: 10010000000Ficha: 1495Conforme Cronograma abaixo:
“BANDA TROPICAL BRASIL”
DIA HORA LOCAL
20 de Setembro de 2019 21:30 as 23:30 Bairro Canta Galo
OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 195/2019Publicação Nº 226287
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 195/2019O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação do cantor “ANDRESSO FORROZEIRO”, através da empresa M FERREIRA PECANHA ME inscrita no CNPJ Nº 14.409.461/0001-27 para atender a festa comunitária de São Mateus, neste município.Valor Global da Contratação: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).Processo Administrativo: 18578/2019As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:Secretaria: Turismo Comércio e EmpreendedorismoFunção programática: 278130242091Natureza de despesa: 33903969000Fonte de recurso: 10010000000Ficha: 1495Conforme Cronograma abaixo:
“CANTOR ANDRESSO FORROZEIRO”
DIA HORA LOCAL
22 de Setembro de 2019 13:00 as 15:00 São Mateus
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EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 196/2019Publicação Nº 226305
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 196/2019O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para contratação do “CANTOR MARQUINHOS GOMES”, através da empresa PAULO ROBERTO PEREZ inscrita no CNPJ Nº 18.187.160/0001-57, para atender programação Evento Comunitário da Comunidade de São Pedro.Valor Global da Contratação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Processo Administrativo: 18035/2019As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:Secretaria: Turismo Comércio e EmpreendedorismoFunção programática: 278130242091Natureza de despesa: 33903969000Fonte de recurso: 10010000000Ficha: 1495Conforme Cronograma abaixo:
“CANTOR MARQUINHOS GOMES”
DIA HORA LOCAL
21 de Setembro de 2019 20:00h as 22:00 h Praça São Pedro
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EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 186/2019Publicação Nº 226221
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 186/2019
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da Dupla “MIGUEL E GABRIEL”, através da empresa GABRIEL MACHADO SOARES, inscrita no CNPJ Nº 24.471.479/0001-02 para atender a 14ª EDIÇÃO DA MODA DE VIOLA DE ALTO JOEBA, no dia 22/09/2019, na Comunidade de Alto Joeba.
Valor Global da Contratação: R$ 1.800,00(hum mil e oitocentos reais)
Processo Administrativo: 17005/2019
As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:
Secretaria: Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio
Função programática: 133920312121
Natureza de despesa: 33903969000
Fonte de recurso: 10010000000
Ficha: 2151
Conforme Cronograma abaixo:
“DUPLA MIGUEL E GABRIEL”
DIA HORA LOCAL22 de Setembro de 2019 10:40h as 12:40h Comunidade de Alto Joeba
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EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 187/2019Publicação Nº 226220
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 187/2019
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da Dupla “NEY DA VIOLA E AMARILDO”, através da empresa A N PRODUÇÕES LTDA ME inscrita no CNPJ Nº 23.324.176/0001-02 para atender a 14ª EDIÇÃO DA MODA DE VIOLA DE ALTO JOEBA, no dia 22/09/2019, na Comunidade de Alto Joeba.
Valor Global da Contratação: R$ 3.000,00(três mil reais)
Processo Administrativo: 17004/2019
As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:
Secretaria: Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio
Função programática: 133920312121
Natureza de despesa: 33903969000
Fonte de recurso: 10010000000
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Ficha: 01495
Conforme Cronograma abaixo:
“DUPLA NEY DA VIOLA E AMARILDO”
DIA HORA LOCAL
22 de Setembro de 2019 15:00h as 17:00h Comunidade de Alto Joeba
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EXTRATO DO 1ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAPublicação Nº 226168
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA Nº 064/2019
Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa MAFRA CONSTRUTORA LTDA ME .
DO OBJETO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO E REPLANILHAMENTO E ACRÉSCIMO
1.1 Altera a Cláusula Segunda do Contrato Originário Item 2.2 prorrogando seu prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias a contar de 11 de Outubro de 2019 até 08 de Janeiro de 2020.
1.2 - Altera a Cláusula Segunda do Contrato Originário Item 2.3 prorrogando seu prazo de execução por mais 60 (sessen-ta) dias a contar de 25 de Outubro de 2019.
1.3 - Modifica a Cláusula Terceira do Contrato Originário LOTE 01 passando seu valor de R$ 44.013,96 (quarenta e qua-tro mil, treze reais e noventa e seis centavos) para R$ 54.916,60 (cinquenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta centavos) totalizando uma diferença de R$ 10.902,64 (dez mil, novecentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), LOTE 03 passando seu valor de R$ 116.200,16 (cento e dezesseis mil, duzentos reais e dezesseis centavos) para R$ 134.424,38 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos) totalizando uma diferença de R$ 18.224,22 (dezoito mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), LOTE 04 passando seu valor de R$ 76.579,65 (setenta e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 95.468,30 (noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos) totalizando uma diferença de R$ 18.888,65 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
1.4 - Modifica-se o valor Global do contrato originário passando o seu valor de R$ 236.793,77 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos) para R$ 284.809,28 (duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e nove reais e vinte e oito centavos) totalizando um acréscimo de R$48.015,51 (quarenta e oito mil, quinze reais e cinquenta e um centavos), em decorrência ao acréscimo do LOTE 01 - IRIRI que corresponde 24,77087%, LOTE 03 - JABAQUARA que corresponde 15.68348% e LOTE 04 - PARATI que corresponde 24,66537%.
As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária:
Órgão Função Programática Natureza de Despesa Fonte de Recurso Ficha
Secretaria Infraestrutura Municipal 154510261099 44905199000 19300000000 0001603
Secretaria Infraestrutura Municipal 206060261101 44905199000 19300000000 1586
PROCESSO Nº 12652/2019
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE DISTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE QUIOSQUEPublicação Nº 226181
INSTRUMENTO DE DISTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE QUIOSQUE SITUADO NA PONTA DOS CASTELHANOS, ANCHIETA E/S.
Pelo presente instrumento, as PARTES abaixo identificadas:
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1. MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rodovia do Sol, km 21,5, nº 1.620, CEP 29.230-000, Anchieta/ES, inscrito no CNPJ sob nº 27.142.694/0001-58, neste ato represen-tada por seu excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal FABRÍCIO PETRI, doravante denominado simplesmente “PERMITENTE DISTRATANTE” ou “MUNICÍPIO”;
2. MATHEUS CASSIANO DOS ANJOS DE BARROS, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 168.105.267-90, com endereço na Rodovia do Sol, nº 3.132, Anchieta/ES, doravante denominado simplesmente “PERMISSIONÁRIO DISTRATANTE”.
Têm entre si, justo e firmado, o quanto segue.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
CONSIDERANDO o interesse do Permissionário em rescindir o termo de permissão de uso;
RESOLVEM as PARTES firmar o presente INSTRUMENTO DE DISTRATO para encerrarem, de comum acordo, o “TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO QUIOSQUE nº 01, SITUADO NA PONTA DOS CASTELHANOS” que haviam pactuado, em confor-midade com as disposições a seguir acordadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Consiste objeto do presente INSTRUMENTO DE DISTRATO a rescisão, de comum acordo, do “TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO QUIOSQUE nº 01, SITUADO NA PONTA DOS CASTELHANOS” que as PARTES haviam celebrado em 18 de julho de 2016, com vigência prevista pelo prazo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS REFLEXOS COM A RESCISÃO DO CONTRATO
2. Com a celebração do presente INSTRUMENTO DE DISTRATO, o PERMISSIONÁRIO DISTRATANTE se obriga a devolver o quiosque, na forma em que o recebeu, livre de encargos, despesas de qualquer natureza, títulos, tarifas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, conforme previsão na cláusula oitava do termo de permissão, sem qualquer inconvenientes.
CLÁSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3. Tendo sido encerrada a relação contratual que havia entre as partes em razão do “TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO QUIOSQUE nº 01, SITUADO NA PONTA DOS CASTELHANOS”, dissolve-se, para todos os efeitos legais, o vínculo existente entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4. As PARTES elegem o Foro da Comarca de Anchieta/ES, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, como único competente para dirimir qualquer dúvida e/ou controvérsia oriundas da interpretação e/ou execução deste instrumento.
E, assim, por estarem justas e acordadas, firmam as PARTES o presente INSTRUMENTO DE DISTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e validade na presença das testemunhas abaixo signatárias.
Anchieta - ES, 31 de julho de 2019
MUNICÍPIO DE ANCHIETA
PERMITENTE DISTRATANTE
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
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MATHEUS CASSIANO DOS ANJOS DE BARROS
PERMISSIONÁRIO DISTRATANTE
Testemunhas:
1.____________________ 2. _____
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
SUESPENSÃO ABERTURA TOMADA DE PREÇOS 002-19-FMSPublicação Nº 226306
AVISO DE SUSPENSÃO
TOMADA DE PREÇOS
002/2019-FMS
O Município de Anchieta/ES torna público que por motivos de adequações no edital, foi suspensa a abertura da licita-ção na modalidade de Tomada de Preços 002/2019-FMS, processo administrativo nº 12059/2019, que ocorreria no dia 23/09/2019 às 13:30hs. Quaisquer esclarecimentos na CPL, nos dias úteis e no horário das 11:00 às 17:00 horas ou pelo tel/fax (28) 3536-3358.
Anchieta/ES, 18/09/2019.
Presidente CPL
Renata Santos da Costa
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Aracruz
Prefeitura
AVISO DE JULGAMENTO FINAL - CP Nº 002/2019Publicação Nº 226216
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES
AVISO DE JULGAMENTO FINAL DA CONCORRÊNCIA PUBLICA
Nº 002/2019.
PROCESSO Nº 17.290/2018
Objeto: Contratação de empresa para execução da obra de construção do CMEI Cinderela, na Rua Augusto Ferreira Lame-go, Bairro São José, neste Município de Aracruz/ES.
Vencedora: BPS CONSTRUÇÕES LTDA ME
Valor global: R$ 3.526.696,56 (três milhões quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e noventa e seis reais e cinqüenta e seis centavos).
Aracruz/ES, 17 de Setembro de 2019.
Ariane Pereira Nicoli
Presidente da CPL
AVISO DE PRORROGAÇÃO - PE Nº 046/2019Publicação Nº 226203
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2019
PROCESSO Nº 8.900/2019
OBJETO: Aquisição de Mobiliário em geral (cadeiras, mesas armários e baias), os quais serão destinados a atender a to-dos os programas/projetos/ações realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, por um período de 12 (doze) meses.
A Pregoeira do Município de Aracruz-ES, torna público a todos os interessados que fica prorrogada a data de abertura do pregão supracitado, em virtude de retificação no Edital.
Segue nova data de abertura:
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 01/10/2019.
Início da disputa: às 13h30min do dia 01/10/2019.
EDITAL disponibilizado nos sites: PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.
BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: https://bllcompras.com/Home/Login.
Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/.
Maiores informações poderão ser obtidas através do:
Telefone: (27) 3270-7081 – Email: [email protected].
Aracruz/ES, 18 de Setembro de 2019.
Thais Trivilim de Paula
Pregoeira da PMA
Matéria Enviada por: Ariane Pereira Nicoli
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DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 226212
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ASSUNTO: Aquisição de equipamentos áudio e vídeo.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
PARTES: Secretaria Municipal de Suprimentos e a Empresa MADE INFO SERVIÇOS LTDA - ME (CNPJ: 21.344.057/0001-88).
Valor: R$ 6.886,00 (seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais).
Justifica-se a aquisição para atender as necessidades operacionais da SEMSU. A fim de proporcionar melhor qualidade nos trabalhos de divulgação das Licitações, através da produção de áudio e vídeo on-line desta Secretaria.
Aracruz/ES, 22 de agosto de 2019.
Ivan Vicente Pestana
Secretário Municipal de Suprimentos
Matéria enviada por Ariane Pereira Nicoli.
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Baixo Guandu
Prefeitura
EDITAL TP 014/2019-SEMOB/BG-ESPublicação Nº 226103
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
SEMOB/BG/ES
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019
Processo nº 5.445/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada de Engenharia Civil, para execução das Obras de Pavimentação e Dre-nagem à Rua Beira Rio, no Bairro Mauá, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da solicitação da Secretaria Municipal de Obras.
Fund. Legal: Lei nº 8.666/1993 e LC nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016.
ABERTURA: Dia 11/10/2019.
HORÁRIO: 13h00
Editais: pmbg.es.gov.br ou email: [email protected]
End: R: Francisco Ferreira nº 40, Sl. nº 203, Centro, B. Guandu- ES, CEP:29.730-000. Tel. Geral :(27)-3732-8900
Baixo Guandu/ES, 17/09/2019.
Sandro Márcio Zamboni
Presidente da CPL/PMBG/ES
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Boa Esperança
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGACAO CHAMAMENTO PUBLICO 001 2019Publicação Nº 226329
AVISO DE RESULTADO E SUA HOMOLOGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 / 2019 - PMBE.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança/ES, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão Perma-nente de Licitação cumprido todas as exigências do Processo Administrativo nº 4.735/2019, em atendimento a Secretaria Mun. de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, cujo objeto é o credenciamento de pessoas interessadas na concessão de autorização, de caráter precário e temporário, da Atividade de Comércio Eventual, definida como comércio eventual de bebidas e gêneros alimentícios, bem como a instalação de parque de diversões eletromecânico, durante a realização dos festejos do Aniversário de 55 Anos de Emancipação Político-Administrativa de Boa Esperança – ES, que se acontecerá nos dias 20,21 e 22 de setembro de 2019 no Centro Social de Boa Esperança, vem, Adjudicar e Homologar o processo de Chamamento Público nº 001/2019, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo ADJUDICADO e HOMOLOGADO em favor dos participantes abaixo:
1. MARIA GABRIELA MENEZES SOUZA, credenciada para exploração de 01 (uma) área medindo 3.500m² destinada exclu-sivamente ao Parque de Diversões Eletromecânico, no valor total será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2. CLAUDIMAR PUSSIOLI JUNIOR, credenciado para exploração de 01 (uma) área medindo 6 X 6m destinada a comercia-lização de bebidas – CHOPP, no valor total será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
3. CARLOS ALBERTO VILA NOVA JUNIOR, credenciado para a exploração de uma tenda medindo 3 X 3 destinada a co-mercialização de gêneros alimentícios – CACHORROS QUENTE, CREPE e outros, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
4. ROSANGELA MACHADO SUTIL, credenciada para a exploração de uma tenda medindo 3 X 3 destinada a comercialização de gêneros alimentícios – CACHORROS QUENTE, CREPE e outros, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
5. VANILSON LOURENÇO DE OLIVEIRA, credenciado para a exploração de uma tenda medindo 3 X 3 destinada a comer-cialização de gêneros alimentícios – CACHORROS QUENTE, CREPE e outros, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
6. LUIS CARLOS GADEIA JUNIOR, credenciado para a exploração de uma tenda medindo 6 X 6 destinada a comercialização de gêneros alimentícios – RESTAURANTES, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
7. ADENILSON RODRIGUES DOS SANTOS, credenciado para a exploração de uma tenda medindo 3 X 3 destinada exclusi-vamente à comercialização de bebidas (CAIPIFRUTA, DRINKS E OUTROS), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
8. CRISTIANO DE JESUS ALMEIDA, credenciado para a exploração de uma tenda medindo 3 X 3 destinada exclusivamente à comercialização de bebidas (CAIPIFRUTA, DRINKS E OUTROS), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
9. EZIO SILVA PISKE, credenciado para a exploração de uma tenda medindo 3 X 3 destinada exclusivamente à comercia-lização de bebidas (CAIPIFRUTA, DRINKS E OUTROS), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
10. JOSÉ NILSON RODRIGUES DOS SANTOS, credenciado para a exploração de uma tenda medindo 3 X 3 destinada ex-clusivamente à comercialização de bebidas (CAIPIFRUTA, DRINKS E OUTROS), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
11. MÁRCIO DE SOUZA GONÇALVES, credenciado para a exploração de uma tenda medindo 3 X 3 destinada exclusivamen-te à comercialização de bebidas (CAIPIFRUTA, DRINKS E OUTROS), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
12. MAYCON ALMEIDA MANGO, credenciado para a exploração de uma tenda medindo 3 X 3 destinada exclusivamente à comercialização de bebidas (CAIPIFRUTA, DRINKS E OUTROS), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
13. ROSILDA JACOBSEN, credenciado para a exploração de uma tenda medindo 3 X 3 destinada exclusivamente à comer-cialização de bebidas (CAIPIFRUTA, DRINKS E OUTROS), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
14. PEDRO NOGUEIRA DO CARMO, credenciado para a exploração de uma tenda medindo 3 X 3 destinada exclusivamente à comercialização de bebidas (CAIPIFRUTA, DRINKS E OUTROS), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Boa Esperança/ES, 18 de setembro de 2019.
Lauro Vieira da Silva
Prefeito Municipal
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ERRATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - AGUA MINERALPublicação Nº 226291
ERRATA
DISPENSA DE LICITAÇÃONos termos do artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93
Processo nº 3.291/2019
Na publicação da dispensa de licitação do dia 18/09/2019, edição 1351, página 50
Onde se lê:Empresa: ADILSON VIEIRA DA SILVA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.064.819/0001-85.
Leia-se:Empresa: ADILSON VIEIRA DA SILVA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.064.819/0001-85.Empresa: SUPER MERCADO GENTE BOA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF 27.454.164/0001-45.
Boa Esperança/ES, 18 de setembro de 2019.
Lauro Vieira da Silva
Prefeito Municipal
ERRATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - APOIO DESARMADOPublicação Nº 226142
ERRATA
DISPENSA DE LICITAÇÃONos termos do artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93
Processo nº 3450/2019
Na publicação da dispensa de licitação do dia 26/08/2019, edição nº 1334, página 73
Onde se Lê:Empresa: MWM Serviços de Vigilância ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 21.575.702/0001-73.Valor: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Leia-se:Empresa: FABIO DOS SANTOS PEREIRA ME, inscrita no CNPJ/MF 17.842.885/0001-05.Valor: R$ 16.899,75 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e nove reais).
Na publicação da dispensa de licitação do dia 27/08/2019, edição nº 1335, página 124
Onde se Lê:Motivo da contratação: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de pessoal de apoio desarmado e vídeo monitoramento com patrulha, para guarnecer os munícipes e visitantes durante a realização da festa de 55º Ani-versário de Emancipação Político-Administrativa de Boa Esperança, conforme discriminado no Processo nº 3.450/2019.
Leia-se:Motivo da contratação: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de pessoal de apoio desarmado, para guarnecer os munícipes e visitantes durante a realização da festa de 55º Aniversário de Emancipação Político-Admi-nistrativa de Boa Esperança, conforme discriminado no Processo nº 3.450/2019.
Boa Esperança/ES, 18 de setembro de 2019.
Lauro Vieira da Silva
Prefeito Municipal
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 57
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2019 - ASSISTENCIA SOCIALPublicação Nº 226284
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 010/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
CONTRATADO: GILENO DE JESUS GOMES, inscrito no CPF/MF sob nº. 451.308.257-72.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a locação de 01 (um) imóvel residencial situado na Rua Dr. Antônio dos Santos Neves, nº 535,Térreo, Centro, nesta cidade, com instalações elétricas e sanitárias adequadas, destinado à moradia de Rosimere Miranda Ribeiro, CPF nº 134.413.287-10, pessoa carente em situação de vulnerabilidade social.
DO VALOR: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto Atividade
020020.0824400112.167 – Benefícios Eventuais.
Elemento Despesa 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Ficha 062.
Fonte Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assi-natura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
PROCESSO Nº 5020/ 2019
DATA DE ASSINATURA: 18/09/2019
Boa Esperança/ES, 18 de setembro de 2019.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA JUNIOR
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL
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Bom Jesus do Norte
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2019Publicação Nº 226163
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Norte--ES, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificado a seguinte licitação:
CONCORRÊNCIA PÚBLICAN° 002/2019Proc. Nº 4.129/2019
OBJETO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA PERMISSÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL, DO TIPO MAIOR OFERTA, A PES-SOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BOM JESUS DO NORTE-ES.
ABERTURA: 21/10/2019HORÁRIO: 13 HORAS.
O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações”. Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].
Bom Jesus do Norte-ES, 18 de setembro de 2019.
Rodrigo Barbosa Martins
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2019Publicação Nº 226164
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Norte--ES, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificado a seguinte licitação:
CONCORRÊNCIA PÚBLICAN° 003/2019Proc. Nº 4.128/2019
OBJETO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA PERMISSÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL, DO TIPO MAIOR OFERTA, A PES-SOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BOM JESUS DO NORTE-ES
ABERTURA: 22/10/2019HORÁRIO: 13 HORAS.
O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações”. Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].
Bom Jesus do Norte-ES, 18 de setembro de 2019.
Rodrigo Barbosa Martins
Pregoeiro
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Brejetuba
Prefeitura
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 21/2019/PMBPublicação Nº 226143
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
N.º 21/2019/PMB
Objeto: contratação de empresa especializa para fornecimento de Licença de Uso, Instalação, Implantação, Treinamento, manutenção corretiva e preventiva de Sistemas Informatizados de Gestão Pública (Contabilidade Pública; Tesouraria; Pa-trimônio Público; Controle de Protocolo; Folha de Pagamento/E-Social; Gerenciamento de Recursos Humanos; Atendimen-to ao Servidor Público via Internet; Licitações, Compras e Contratos; Ponto Eletrônico; Gerenciamento de Frotas; Tributos Municipais; Atendimento ao Cidadão online; Estoque; Atendimento ao Cidadão por dispositivo Móvel; Gerenciamento de Custos; Indicadores para Gestão Pública; Planejamento; Procuradoria.). Abertura e julgamento às 09:00 horas do dia 03 de outubro de 2019. Os interessados poderão adquirir o edital e anexos no site: http://www.brejetuba.es.gov.br Demais informações: 27 3733 1224, ramal 226. Brejetuba, ES, 18 de setembro de 2019.
Siolek Zambom
Pregoeiro
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°12/2019/PMBPublicação Nº 226252
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES
Resumo da Ata de Registro de Preço n°12/2019/PMB, originada do Pregão Presencial 20/2019/PMB. Objeto: registro de preços de materiais para prensagem de mangueira hidráulica (capa pensável, emenda, conexão reta, mangueira hidr., sal-va vidas soldável, etc.) a serem utilizados na manutenção dos caminhões, máquinas e outros equipamentos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Brejetuba. Detentor da ATA: ZN Auto Peças Ltda – ME, CNPJ 10.807.703/0001-80, valor global registrado: R$67.598,00; Vigência da Ata: 19/09/2019 a 18/09/2020. Os preços unitários, descrição e marcas dos itens registrados encontram-se a disposição de todos os interessados no Portal da Transparência de Brejetuba. Brejetuba, ES 18/09/2019.
Siolek Zambom
Pregoeiro/PMB
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Castelo
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO CONTRATO 1.00333/2019Publicação Nº 226129
ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 1.00333/2019 DE DE PROCURADOR MUNICIPAL, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E JANDIARA ROSA PASSOS
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasileiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e do-miciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, neste ato denomina-do CONTRATANTE e de outro lado o Sr(a) JANDIARA ROSA PASSOS, brasileira, divorciada, inscrito(a) no CPF sob o nº 005.303.427-90, portadora da Cédula de Identidade nº 438390 SPTC/ES, Advogada devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional no Estado do Espírito Santo, residente e domiciliada na Rua Nestor Gomes, nº 10, apto 501, bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei Municipal nº 2.620, de 20 de fevereiro de 2008 e alterações pos-teriores
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 1.00333/2019 por até 06 (seis) meses a partir de 04 de novembro de 2019, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 000333/2019 oriundo da Procuradoria Geral.
1.2 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS; As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte
003001.0312200012.013 31900400000 0042PROCURADORIA – 10010000000 – Contratação por tempo
determinado
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
2.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma.
Castelo, ES, 18 de setembro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Municipal Interino
2º TERMO ADITIVO CONTRATO 1.17041/2017Publicação Nº 226128
ADITIVO CONTRATUAL
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO No 1.17041/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ES E O INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – IBAM, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasilei-ro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM, doravante denominado simplesmente CONTRATADO,
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pessoa jurídica de direito privado, associação civil de caráter educativo, científico e cultural, sem fins lucrativos, conforme estabelece seu Estatuto, registro no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas) sob no. 33.645.482/0001-96, sediado na cidade do Rio de Janeiro, na Rua do Rosário, no. 72, com entrada pela Rua Buenos Aires, no. 19, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP.: 20.070-021, neste ato representado pelo seu Superintendente Geral, Sr. PAULO TIMM, portador da carteira de identidade no. 20.28439-0 CRA/RJ, inscrito no CPF sob o no. 457.512.429-04, resolvem firmar o presente Contrato com dispensa de licitação, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, conforme Processo no 017041/2017, regendo-se pela referida Lei e pelas seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO PRODUTO: O Contrato nº 1.17041/2017 firmado pelas partes aqui anunciadas em 09 de Março de 2018, na proposta que é parte integrante do referido contrato, a ter a seguinte redação;
PROJETO 2 – REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
PRODUTO
Anteprojeto de Lei de Estrutura Administração, contendo as normas legais e regimentais que versarão sobre a organização básica da administração direta da Prefeitura, suas competências, atribuições das unidades administrativas, desdobramen-tos, articulações e relações interinstitucionais, diretrizes e princípios norteadores de sua atuação, bem como relacionando os cargos em comissão e as funções gratificadas, ordenados por símbolos, acompanhados de seus respectivos quantitati-vos, níveis de vencimentos e a definição de suas atribuições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente contrato constante na Cláusula Décima Se-gunda do contrato original, fica aditivado em mais 180 (Cento e Oitenta) dias, contados a partir do dia 10 de Setembro de 2019, tudo conforme processo administrativo nº 013032/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E, por estarem, assim, ajustados, assinam o presente contrato em 4 (vias) vias, de igual teor e forma, para que possa surtir seus efeitos legais.
Castelo – ES, 18 de Setembro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Municipal Interino
ERRATA CONTRATO 1.12203/2019Publicação Nº 226127
ERRATA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 1.122032019
Na publicação do dia 13//09/2019, referente ao CONTRATO Nº 1.12203/2019, firmado entre o MUNICÍIO DE CASTELO E O(A) EMPRESA PEISINO & FREZZA LTDA
O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE CASTELO-ES, VEM, POR MEIO DESTA ERRATA, RETIFICAR O RESUMO CONTRATO Nº 1.12203/2019 QUE FOI BPUBLICADO COM EQUÍVOCO CONFORME ABAIXO DESCRITO:
Onde se lê, no resumo:
luiz carlos piassi
PREFEITO MUNICIPAL
LEIA-SE:
DOMINGOS FRACAROLI
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
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Castelo-ES, 18 de setembro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito municipal interino
JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE 1.06257/2019Publicação Nº 226151
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 1.06257/2019
Processo Administrativo nº 006257/2019
REFERENTE: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de parceria com a ASSO-CIAÇÃO DE VOO LIVRE - TERMAL, inscrita no CNPJ sob o n° 07.838.463/0001-76, com sede na Av. Ministro Araripe, nº 05, Bairro Centro, nessa Cidade de Castelo, ES, por meio da formalização de termo de fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Fomento.
RESUMO: Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE VOO LIVRE - TERMAL viabilizando a transferência de recursos para a execução de Projetos de Voo Livre na Rampa do Ubá.
DA JUSTIFICATIVA: Foram avaliados os elementos apresentados pela Entidade e verificou-se que a mesma cumpre todos os requisitos estatutários e legais para a celebração da parceria, bem como, constatou-se que a proposta apresentada pela OSC atende às diretrizes das políticas públicas estabelecidas pela Administração.
Especificamente sobre a inexigibilidade de chamamento público, temos que a Rampa de Ubá, situada a 28 km da sede do município de Castelo, na comunidade de Córrego de Ubá, é o local mais propício para a realização de um evento dessa grandeza.
Diferentemente das demais rampas do Município, a Rampa de Ubá conta com toda uma infraestrutura, possui banheiros, água corrente, lanchonete, área coberta, estrutura de apoio, etc., além de oferecer melhores condições de voo.
Nesse quesito técnico, comparando a Rampa de Ubá com a de Apeninos, a de Ubá possui altitude de 950 metros e desnível de 740 metros, enquanto que a de Apeninos possui altitude de 650 metros e desnível de 560 metros. Isso proporciona ao voador melhores condições de voo.
Canais midiáticos demonstram que a Rampa de Ubá sagrou-se palco das maiores competições de voo livre realizadas no céu do Espírito Santo, sendo elas nacionais e internacionais ao longo dos anos. Ubá é considerada uma das maiores e mais bela rampa de voo livre do mundo devido a suas condições de voo, da natureza no seu entorno e da espetacular paisagem montanhosa. A Rampa de Ubá foi considerada pelos voadores como: “O Havaí do Parapente”.
O site www.dubbi.com.br listou os “10 destinos para saltar de paraglider no Brasil”, apontando a Rampa de Ubá como a terceira.
Em mesmo sentido, o site www.montanhascapixabas.org.br descreveu a Rampa de Ubá como o palco das maiores compe-tições de voo livre realizadas no céu do Espírito Santo, sendo elas nacionais e internacionais ao longo dos anos. Segundo o canal, Ubá é considerada uma das maiores e mais bela rampa de voo livre do mundo devido a suas condições de voo, da natureza no seu entorno e da espetacular paisagem montanhosa, sendo considerada pelos voadores como “O Havaí do Parapente”.
Destaque-se os eventos internacionais ocorridos no local.
Logo, a Rampa de Ubá é a única com infraestrutura e a que oferece melhores condições de voo e, consequentemente, a única que reúne as condições para um evento dessa grandeza.
Entretanto, a Termal detém a posse exclusiva da Rampa do Ubá, o que retira do Município outras formas de utilizar-se do espaço, senão por meio desta Entidade. Ou seja, isso outorga à Termal exclusividade para o uso da Rampa, e, por conse-guinte, acarreta inviabilidade de competição entre as demais organizações da sociedade civil que eventualmente possuam aptidão para realizar o Evento, o que mostra, a nosso ver, que as metas somente podem ser atingidas por uma entidade específica, autorizando-se, por conseguinte, a inexigibilidade prelista no Art. 31, da Lei 13.019/14.
E por restar demonstrado que a hipótese se amolda à possibilidade legal, nos termos do Art. 31, da Lei nº 13.019/2014, autorizo a presente Inexigibilidade de Chamamento Público para a celebração do Termo de Parceria com a ASSOCIAÇÃO DE VOO LIVRE - TERMAL.
Castelo/ES, 18 de Setembro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Interino
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RESOLUÇÃO COMCAC Nº 017/2019Publicação Nº 226213
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
COMCAC
Criado pela Lei Municipal 1.834 de 19 de novembro de 1998
RESOLUÇÃO COMCAC Nº 017/2019
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Castelo – COMCAC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 13.019 e com o Edital de Chamamento Público do FIA – COMCAC – Nº 002/2019, resolve:
Tornar público que, após análise dos documentos a comissão decidiu:
a) Classificar a entidade: Associação das Crianças de Castelo – ACRIC que pontuou em todos os critérios, obtendo nota 8,0.
b) Classificar a entidade: CEI "Nossa Senhora da Penha" que pontuou em todos os critérios, obtendo nota 7,0.
c) Classificar a entidade: AMA – Associação dos Moradores de aracuí que pontuou em todos os critérios, obtendo nota 6,5.
As Organizações da Sociedade Civil participantes poderão interpor recurso administrativo ao resultado preliminar de classificação, por meio de documento subscrito pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), endereçado à Comissão de Cha-mamento Público do FIA – COMCAC – Nº 002/2019, protocolizado na Sala dos Conselhos Municipais de Assistência Social – SEMAS, no prazo de 02 (dias) dias úteis, a partir desta publicação.
Castelo/ES, 09 de setembro de 2019.
Ana Paula Mercier Serejo
Presidente do COMCAC
TERMO DE FOMENTO Nº 1.06257/2019Publicação Nº 226188
TERMO DE FOMENTO Nº 1.06257/2019
Processo n° 006257/2019
OSC: ASSOCIAÇÃO DE VOO LIVRE – TERMAL
ENTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
OBJETO: O presente termo de fomento, decorrente da dispensa de chamamento público 1.06257/2019, tem por objeto a transferência de recursos financeiros para ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para a organização e execução do 12º Open Castelo de Voo Livre, a realizar-se no Município de Castelo - ES, entre os dias 20 a 22 de Setembro de 2019, con-forme detalhado no Plano de Trabalho anexo ao processo administrativo nº 006257/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Esportes. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Or-çamentárias. É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;
II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.
RECURSOS FINANCEIROS: O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de fomento é de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
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RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto do presente Termo de fomento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, do exercício de 2019:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0090012781200252.292 33504300000 0647 SEMESP – 20010000000 – Recursos Ordinários
VIGÊNCIA: O presente Termo de fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na im-prensa oficial até 31 de Dezembro 2019, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho, para a consecução de seu objeto.
Castelo – ES, 18 de Setembro de 2019.
MUNICÍPIO DE CASTELO
DOMINGOS FRACAROLI – Prefeito Interino
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Colatina
Prefeitura
ANEXO AO DECRETO 23.339/2019Publicação Nº 226225
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MUNICÍPIO DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
__________________________________________________________________________________________ Av. Angelo Giuberti, 343 – Bairro Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-902
1
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº. 01/2019
“Dispõe sobre orientações e procedimentos para registro, controle e inventário de bens móveis e imóveis.”
Versão: 03 Aprovação em: 13 de setembro de 2019 Ato de aprovação: Decreto nº 23.339, de 13 de setembro de 2019 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Art. 1°. A presente Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar procedimentos para o registro, controle e inventário de bens móveis e imóveis, com vista à eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos recursos públicos.
CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. A instrução normativa abrange a Coordenadoria de Almoxarifado e a Coordenadoria de Controle de Patrimônio de Bens Móveis e Imóveis, a Superintendência de Gestão e Recursos, a Superintendência de Licitação e Contratos e a Superintendência de Prestação de Contas e Convênios, a Secretaria Municipal de Obras e a Secretaria Municipal de Gabinete bem como todas as demais unidades administrativas da estrutura organizacional das administrações direta e indireta do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO III DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para os fins desta IN considera-se: I – autoridade administrativa: Chefe do Poder Executivo Municipal ou da administração indireta; II - baixa: é a desincorporação do Patrimônio Público.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MUNICÍPIO DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
__________________________________________________________________________________________ Av. Angelo Giuberti, 343 – Bairro Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-902
2
III - bens móveis permanentes: bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia; IV - bens imóveis: o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, nos termos do Código Civil; V – bens inservíveis: considera-se material genericamente inservível: a) ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; b) recuperável: quando sua recuperação for possível de orçar em até 50% (cinquenta por cento) do seu valor de mercado; c) antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; d) irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. VI - cessão: transferência gratuita de posse e direito de uso de bens, por tempo determinado, por órgãos ou entidades da Administração Pública; VII - compra: aquisição remunerada de bens com utilização de recursos orçamentários; VIII - doação: incorporação de um bem cedido por terceiro, em caráter definitivo, sem envolvimento de transação financeira; IX - incorporação: registro de um bem no acervo patrimonial das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo e a adição de seu valor à conta do ativo imobilizado, tendo como fatos geradores a aquisição, a fabricação e a doação. O registro dos bens será realizado por ordem numérica sequencial; X - inventário: é o procedimento administrativo que consiste no levantamento físico e financeiro de todos os bens móveis e imóveis, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e o existente, bem como sua utilização e o seu estado de conservação e será realizado a cada quatro anos;
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MUNICÍPIO DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
__________________________________________________________________________________________ Av. Angelo Giuberti, 343 – Bairro Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-902
3
XI – termo de guarda e responsabilidade: é a efetivação da responsabilidade pela guarda, uso e conservação de bem patrimonial mediante documento escrito datado e assinado pelas unidades administrativas envolvidas; XII - unidade administrativa: são todas as secretarias e respectivos setores da estrutura organizacional, como superintendências, coordenadorias, gerências e demais unidades que possuem responsabilidade sobre bens públicos municipais.
CAPÍTULO IV DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Art. 4°. A presente Instrução Normativa tem como base legal: • Constituição Federal de 1988; • Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015; • Constituição Estadual do Espírito Santo; • Lei Orgânica do Município (Lei nº. 3.547 de 05 de abril de 1990); • Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE/ES; • Regimento Interno do TCE/ES; • Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964; • IN TCE/ES nº 36, de 23 de fevereiro de 2016; • Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993; • Portaria nº 448/2002; • Lei nº 10.753/2003 (Lei do Livro); • Nota Técnica SEFAZ/SEP/SEGER/001/2011; e • Portaria SECONT/SEGER/SEFAZ nº 02 – R de 18 de dezembro de 2013.
CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MUNICÍPIO DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Art. 5º. Da Secretaria Municipal de Administração: I - promover a divulgação e a efetivação desta IN, mantendo-a atualizada; II - supervisionar a aplicação desta IN. Art. 6º. Da Coordenadoria de Almoxarifado: I - encaminhar à Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, processo administrativo na forma da seção II. II - distribuir os bens móveis permanentes às unidades administrativas somente após a conclusão do registro dos mesmos no patrimônio do Município de Colatina. Art. 7º. Da Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis: I - programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração de patrimônio; II - efetuar o registro cadastral dos materiais permanentes; III - efetuar a classificação, codificação e atualização dos registros dos bens patrimoniais do Município; IV - coordenar o cadastramento de bens móveis e imóveis, providenciando o Termo de Guarda e Responsabilidade de cada unidade administrativa; V - realizar levantamento, controle e manutenção dos registros referentes aos bens móveis e imóveis. Art. 8º. Da Superintendência de Prestação de Contas e Convênios: I – verificar, formalmente, na Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, nos casos de realização de termos de convênios ou documento correspondente junto ao Governo Estadual ou Federal cujo objeto seja manutenção/reforma ou construção de bem público, se o imóvel a ser construído ou reformado encontra-se em área pública devidamente incorporada ao patrimônio público do Município de Colatina. Tal procedimento deverá ser realizado em fase anterior ao cadastro/realização dos respectivos convênios ou equivalentes. Art. 9º. Da Superintendência de Gestão de Recursos:
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I – promover o encaminhamento dos processos administrativos com despesas de aquisição de bens patrimoniais móveis, à coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, quando identificado que os referidos bens não encontram-se devidamente tombados. II – submeter à Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, todas as informações quanto ao pagamento de medições de obras ou serviços de engenharia, mensalmente, para que os referidos dados sejam lançados no Sistema de Controle Patrimonial. Art. 10. Da Superintendência de Licitação e Contratos: I – incluir no trâmite processual de procedimento licitatório para realização de obras ou serviços de engenharia o encaminhamento dos processos administrativos à Coordenaria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, nos seguintes termos: II – anterior a confecção de minuta de edital para verificação no Sistema de Controle Patrimonial se o imóvel a ser construído ou reformado encontra-se em área pública devidamente incorporada ao patrimônio público do Município de Colatina; e III – após realização de termo de contrato decorrente de procedimento licitatório para realização de obras ou serviços de engenharia, para que a Coordenaria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, proceda com o tombamento. Art. 11. Secretaria Municipal de Obras – SEMOB: I – encaminhar a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis todos os processos de medição de obras e serviços de engenharia para o referido tombamento após realização da liquidação das despesas. Art. 12. Secretaria Municipal de Gabinete – GAPRE: I – encaminhar a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis cópia de todos as nomeações e exonerações para substituição dos responsáveis pela guarda de bens. Art. 13. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA e Procuradoria Geral do Município: I – encaminhar a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis os processos e documentos relativos aos Imóveis/Terrenos registrados em cartório em nome do Município de Colatina.
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Art. 14. Todas as unidades administrativas: I – cumprir as determinações contidas nesta IN; II - atender às solicitações da Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualizações; III - alertar a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; IV – submeter a Coordenaria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis todas as informações quanto ao recebimento de bens por meio de cessão ou doação, bem como nos casos de disponibilização de bens públicos municipais a terceiros, para os devidos registros no Sistema informatizado de Patrimônio; V – informar por escrito, ao chefe imediato e a Secretaria Municipal de Controle Interno, a prática de atos irregulares, ilícitos ou contrários a esta IN; VI – zelar pela conservação e utilização adequada dos bens móveis e imóveis; VII – auxiliar a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis naquilo que for necessário para o controle dos bens patrimoniais.
CAPÍTULO VI DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS BENS MÓVEIS
SEÇÃO I
DA CLASSIFICAÇÃO Art. 15. Para efeito de classificação da despesa, considera-se equipamento e material permanente aquele que, em razão do seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem durabilidade superior a 02 (dois) anos e material de consumo aquele que, em razão do seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a 2 (dois) anos. I – deverá ser classificado como material de consumo todo bem avaliado com valor inferior a 30 VRTE’s ou atender a qualquer um dos parâmetros relacionados a seguir:
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a) durabilidade: quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; b) fragilidade: cuja estrutura seja quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade ou perda de sua identidade ou funcionalidade; c) perecibilidade: quando sujeito a modificação (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal; d) incorporabilidade: quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e) transformabilidade: quando adquirido para fim de transformação. II – a classificação de conjuntos escolares dar-se-á: a) material permanente: em virtude do quantitativo que normalmente é adquirido, serão registras por lote, de acordo com as unidades escolares a serem contempladas, sendo que a Superintendência de Gestão em Recursos deverá classificá-las orçamentariamente como material permanente. a.1) Será realizado um tombamento por escola de acordo com o quantitativo de cada lote. a.2) Fica vedada a movimentação de cadeiras e mesas tombadas em um único lote entre unidades escolares distintas. III - a classificação dos livros dar-se-á: a) material de consumo: aquele adquirido para biblioteca pública, destinada indistintamente a todos os segmentos da comunidade, com acervos de interesse geral ou destinadas a distribuição aos alunos da rede pública de ensino ou aqueles com valor inferior a 80 VRTES. b) material permanente: aquele adquirido para o acervo com vistas a atender os servidores municipais no exercício de suas funções, quando o valor do mesmo for igual ou superior a 80 VRTES. IV - a classificação de divisórias e biombos:
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a) são considerados, independente do valor, material de consumo, por se adequarem no critério de transformabilidade. Art. 16. Será considerado como bem de pequeno valor, todo bem autônomo que, embora possuindo vida útil superior a 02 (dois) anos, tenha valor econômico na época de sua aquisição, inferior a 30 (trinta) VRTE’s – Valores de Referência do Tesouro Estadual, devendo ser classificado como despesa de custeio.
SEÇÃO II DA INCORPORAÇÃO E DO RECEBIMENTO
Art. 17. Os bens móveis permanentes recebidos mediante qualquer processo devem ser incorporados ao patrimônio do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da documentação encaminhada pela Coordenadoria de Almoxarifado à Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, sendo vedada sua utilização antes de cumprir o procedimento disposto nesta IN. § 1º. É vedada a utilização de bens permanentes adquiridos, fabricados ou recebidos por doação, sem o devido registro patrimonial. § 2º. É vedado a Superintendência de Gestão de Recursos efetuar a liquidação de despesa de bem permanente que não tenha recebido o registro patrimonial. Para tanto, nos processos de pagamento deverá ser incluído pela Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, relatório impresso diretamente do Sistema de Controle Patrimonial comprovando o registro de cada bem no patrimônio público do Município de Colatina. § 3º. À Coordenadoria de Almoxarifado compete o recebimento de quaisquer bens pelo Município de Colatina, inclusive por doação, ressalvado bens da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. § 4º. Os bens recebidos por doação por quaisquer unidades administrativas, obrigatoriamente, deverão ser encaminhados a Coordenadoria de Almoxarifado, por meio de processo administrativo devidamente protocolizado na Coordenadoria de Protocolo Geral do Município. § 5º. Nenhum bem poderá ser recebido sem o conhecimento da Coordenadoria de Patrimônio. Art. 18. A incorporação de bens móveis permanentes ao patrimônio do Município tem como fatos geradores a aquisição, a doação e a fabricação.
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§ 1º. O bem patrimonial que ingressar por empréstimo ou cessão, será cadastrado, terá controle especial, mas não receberá registro patrimonial. § 2º. O bem adquirido com recursos de convênios ou contrato que, contiver período de carência, será cadastrado, terá controle especial, mas só receberá o registro patrimonial quando encerrado o prazo. Art. 19. Após o recebimento dos bens móveis classificados permanente pela Coordenadoria de Almoxarifado, compete à Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis proceder ao registro. Art. 20. Coordenadoria de Almoxarifado deverá encaminhar à Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, o processo administrativo correspondente a aquisição, contendo a nota fiscal e/ou fatura correspondente, a autorização de fornecimento e/ou contrato, o empenho, e o Laudo Técnico quando o produto adquirido assim exigir, no caso de aquisição. Art. 21. Coordenadoria de Almoxarifado, deverá encaminhar à Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, no caso de recebimento de bem em forma de cessão, processo administrativo devidamente protocolado contendo: I - nota fiscal ou outro documento que comprove a propriedade em regime de cessão; II - contratos descrevendo o tipo ou marca do bem, com os respectivos prazos de vigência e o estado de conservação em que se encontra o mesmo, tanto no recebimento como na devolução. § 1º. Os bens a serem recebidos pelo Município na modalidade de cessão não poderão ser cedidos a terceiros. § 2º. Os bens cedidos ao Município através de cessão e que contenham prazo de carência, serão cadastrados, terão controle especial, mas só receberão o registro patrimonial quando encerrado o prazo de carência, mediante termo de doação. Art. 22. A Coordenadoria de Almoxarifado, deverá encaminhar à Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, no caso de recebimento de bem em forma de doação, processo administrativo protocolado contendo: I - termo de doação datado e assinado pelo doador ou representante legal, contendo a descrição do objeto doado;
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II - cópia do cartão do CNPJ da empresa quando pessoa jurídica ou cópia do CPF e RG quando pessoa física; III - nota fiscal ou cópia autenticada, se houver. Art. 23. O valor do bem a ser registrado é o constante do respectivo documento fiscal de doação, cessão ou avaliação. Art. 24. As informações necessárias para registro de bens móveis permanentes no Sistema de Controle Patrimonial são, no que couber: I - número do registro; II - data do registro; III - descrição padronizada do bem; IV - marca/ modelo/ série; V - valor unitário de aquisição; VI - tempo de vida útil; VII - agregação (acessório ou componente); VIII - estado do bem; IX - espécie do bem; X - fornecedor; XI - valor residual; XII - valor justo (valor a depreciar); XIII - conta contábil; XIV - forma de ingresso (compra, doação, cessão, outros); XV - número da nota fiscal ou documento equivalente; XVI - número do processo e ano;
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XVII - tipo/número de documento de aquisição; XVIII – garantia. Parágrafo único. Quanto ao estado do bem mencionado no inciso VIII deste artigo, o mesmo deverá ser classificado como: I - excelente; II - bom; III - regular; IV - péssimo. Art. 25. Depois do bem móvel permanente ser registrado no Sistema de Controle Patrimonial, será emitido relatório de registro de bens, anexando cópia dos documentos de que trata os artigos 18, 19 e 21, que deverá permanecer com a Coordenadoria de Patrimônio para o respectivo controle. Art. 26. É vedada o recebimento de bens por qualquer unidade administrativa sem o devido registro dos mesmos no Sistema de Controle Patrimonial.
SEÇÃO III DA PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL
Art. 27. Após o registro pela Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, deverá ser fixada uma plaqueta no bem móvel permanente com o número patrimonial. Art. 28. Na fixação da plaqueta, deverão ser observados os seguintes aspectos: I - apor em local de fácil visualização para efeito de identificação; II - evitar fixar plaqueta em partes que não ofereçam boa aderência; III - evitar áreas que possam acarretar a deterioração da plaqueta. Art. 29. Na impossibilidade da fixação da plaqueta no bem adquirido, a numeração patrimonial será gravada (escrita) em lugar visível do objeto, sendo a plaqueta original encaminhada anexa à cópia do Termo de Guarda e Responsabilidade para a unidade destinatária.
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Art. 30. Em se tratando de carteiras e mesas escolares além da plaqueta deverá ser fixado ou escrito a numeração patrimonial na parte inferior do assento e tampo dos móveis. Art. 31. Em caso de perda, descolagem ou deterioração da plaqueta, o responsável pela unidade onde está alocado o bem, deverá comunicar o fato à Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, solicitando sua reposição.
SEÇÃO IV DO TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
Art. 32. O Termo de Guarda e Responsabilidade atribui ao responsável de cada unidade administrativa, bem como a todos os servidores da respectiva unidade, a responsabilidade sobre a guarda do bem. I - entende-se que este termo retrata a responsabilidade assumida pelo titular que, ao deixar a função de responsável pelo departamento, deverá continuar respondendo por aqueles bens patrimoniais que se encontrarem em situação irregular, tal responsabilidade cessará quando dada regularização do bem; II - o afastamento ou substituição de servidores responsáveis pela guarda de bens patrimoniais implica, na transferência da responsabilidade referente ao controle patrimonial do Município de Colatina; III - o novo titular, recebendo o termo, efetua a verificação da existência física dos bens listados, e seu estado de conservação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do Termo de Guarda e Responsabilidade. § 1º. Nenhum bem móvel permanente poderá ser distribuído ou redistribuído sem prévia comunicação a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis que se encarregará da emissão do termo de responsabilidade. § 2º. Será responsabilizado por omissão o servidor que não comunicar a alteração na lotação de um bem móvel sob sua guarda. § 3º. Os servidores responsáveis pela guarda e controle dos bens patrimoniais será aqueles nomeados para os cargos de Gerente, Coordenador, Superintendente, Analista ou Secretário(a) de cada pasta, de acordo com a realidade de cada unidade administrativa.
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Art. 33. Ocorrendo substituição do responsável pela unidade administrativa, a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis deverá ser comunicada por escrito em até 5 (cinco) dias, contados da data de exoneração/nomeação, para que no mesmo prazo proceda a devida alteração no Sistema de Controle Patrimonial, e emita novo Termo de Guarda e Responsabilidade em nome do sucessor, que procederá a conferência dos bens móveis sob sua responsabilidade, datando, assinando com identificação por carimbo ou caligrafia legível e devolvendo uma via do termo à Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis. Art. 34. Quando da aquisição, cessão, doação ou fabricação, a entrega do bem móvel somente deverá ocorrer mediante assinatura do Termo de Guarda e Responsabilidade, emitido em 2 (duas) vias pela Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, ficando uma via destinada à Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis e a outra a unidade administrativa ou servidor destinatário, conforme o caso, sendo de responsabilidade da unidade administrativa ou servidor a devolução do respectivo termo à Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, devidamente datado e assinado com identificação por carimbo ou caligrafia legível do responsável. Art. 35. O Termo de Guarda e Responsabilidade deverá conter: I - número do termo; II - local de lotação do bem (destinatário); III - declaração de responsabilidade; IV - número do patrimônio; V - descrição do bem móvel; VI - quantidade; VII - valor unitário e total; VIII - data de emissão do termo; IX - assinatura e identificação do responsável pela unidade administrativa; X - assinatura e identificação do servidor que utiliza continuadamente o bem patrimonial;
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XI - data de assinatura do termo. Art. 36. Uma vez entregue o bem móvel a unidade administrativa destinatária, devidamente acompanhado do Termo de Guarda e Responsabilidade, o responsável pela unidade administrativa terá o prazo de 15 (quinze) dias para devolução de uma via à Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis.
SEÇÃO V DA MOVIMENTAÇÃO
Art. 37. Toda transferência deverá ser acompanhada do Termo de Transferência de Responsabilidade, emitido em 3 (três) vias, pela unidade administrativa transferidora e entregues a unidade administrativa recebedora juntamente com o bem móvel, as quais deverão ser devidamente datadas e assinadas por ambos com identificação por carimbo ou caligrafia legível do responsável. Art. 38. A unidade administrativa transferidora deverá encaminhar as 3 (três) vias de que trata o artigo anterior à Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis que, por sua vez, procederá as alterações no Sistema de Controle Patrimonial, datando, assinando e devolvendo uma via para cada unidade administrativa envolvida, sendo que a 3ª via ficará arquivada na Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis. Art. 39. Qualquer que seja o motivo de saída de um bem móvel permanente em decorrência da necessidade de reparo ou manutenção, deverá ser emitido pela unidade administrativa de origem o Termo de Autorização de Saída do Bem, contendo o número do patrimônio e a descrição do bem, finalidade, estado físico, local de destino, endereço e telefone, previsão da data de devolução, em 3 (três) vias, devendo ser datada e assinada com identificação por carimbo ou caligrafia legível do responsável pela unidade administrativa, pelo responsável pela retirada (manutenção ou reparo), e pelo responsável pela Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis. Art. 40. A cessão de bem móvel para terceiros será sempre por prazo determinado e somente ocorrerá quando, autorizada pela autoridade administrativa, cumpridas as exigências legais e celebrado o Termo de Cessão entre as partes, em 3 (três) vias, devendo uma ser encaminhada à Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, uma para a unidade administrativa transferidora e a outra à entidade/órgão beneficiado. Parágrafo único. O termo deverá conter o nome da entidade/órgão beneficiado, com o respectivo número do CNPJ e endereço, o nome do responsável pela retirada e número do CPF, bem como a data limite para devolução do bem móvel.
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Art. 41. De posse do Termo de Cessão, a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis emitirá o Termo de Guarda e Responsabilidade, em 2 (duas) vias, sendo ambas datadas e assinadas com identificação por carimbo ou caligrafia legível do responsável pela entidade/órgão beneficiado e pelo responsável pela Coordenadoria de Patrimônio. § 1º. A Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis deverá manter uma via do termo de que trata o caput arquivado e a outra será entregue à entidade/órgão beneficiado. § 2º. O bem móvel somente poderá ser retirado das dependências da repartição pública após a assinatura do Termo de Guarda e Responsabilidade, uma vez que entidade/órgão beneficiado tem o mesmo tratamento das unidades administrativas. Art. 42. Nenhum bem móvel permanente poderá ser transferido ou cedido sem a emissão do respectivo termo. Art. 43. Deverá ser responsabilizado por omissão o servidor que não comunicar a alteração na lotação de um bem móvel sob sua guarda.
SEÇÃO VI DO CONTROLE PATRIMONIAL
Art. 44. O controle físico tem caráter permanente, em decorrência da própria necessidade de acompanhamento da real situação dos bens móveis que compõem o patrimônio público. Art. 45. O controle patrimonial dos bens móveis deverá ser efetuado pela Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, e por cada servidor detentor do Termo de Guarda e Responsabilidade, com a colaboração das unidades administrativas e compreende: I - a correta e indispensável emissão do Termo de Guarda e Responsabilidade, Termo de Cessão, Termo de Transferência, dentre outros, no que couber; II - o controle de localização, que consiste na verificação sistemática de onde está situado o bem visando a determinação fidedigna e tempestiva das informações existentes no Sistema de Controle Patrimonial; III - o controle de estado de conservação, que consiste no acompanhamento sistemático do estado de conservação dos bens com a finalidade de manter a
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integridade física, observando-se a proteção contra agentes da natureza, mediante a tomada de medidas para evitar a corrosão, oxidação, deterioração e outros agentes que possam reduzir sua vida útil; IV - o controle da utilização, que consiste na identificação e análise das condições de utilização do bem. § 1º. O Termo de Guarda e Responsabilidade deverá ser emitido, em 02 (duas) vias, semestralmente e entregue ao responsável direto de cada Secretaria, que após a devida conferência dos bens listados no referido Termo com os fisicamente existentes no local, deverá ser devolvido a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis devidamente datado e assinado com identificação por carimbo ou caligrafia legível do responsável e acompanhado das informações necessárias em até 30 (trinta) dias ininterruptos a contar do recebimento do mesmo. § 2º. Caberá ao Secretário responsável de cada pasta a competência de distribuir o Termo de Guarda e Responsabilidade as suas unidades administrativas, determinar a realização da conferência, bem como a devolução do reportado termo no prazo determinado no parágrafo anterior, a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis. Art. 46. A divergência constatada entre a localização dos bens móveis e a que constar no cadastro deverá ser corrigida pela Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis. Art. 47. Nenhum bem pode ser reparado, restaurado ou revisado sem o conhecimento da Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis. Art. 48. A Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis deve promover, a cada 4 (quatro) anos, os procedimentos de inventário e o processo de reavaliação patrimonial dos bens móveis do Município de Colatina.
SEÇÃO VII DA BAIXA
Art. 49. A baixa de bens móveis do patrimônio público municipal decorrerá de alienação, extravio, roubo, furto ou inservibilidade. § 1º O número da plaqueta de identificação patrimonial de um bem baixado não poderá ser reutilizado para qualquer outro bem, e quando localizado após a baixa, será reincorporado, com um novo número de tombamento, desde que mantidas as características originais do mesmo.
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§ 2º. A efetivação da baixa patrimonial, em qualquer caso, deverá ser feita em processo administrativo com a devida justificativa. Art. 50. Não será permitida a destruição ou a eliminação de um bem pela unidade administrativa responsável pelo mesmo, sendo que, aqueles bens considerados inservíveis deverão ser transferidos à Coordenadoria de Patrimônio – Bens a Alienar, por meio do Termo de Transferência de Responsabilidade. Art. 51. Os bens móveis considerados roubados ou furtados serão objeto de baixa, tão logo se caracterize o fato, com vistas a refletir a realidade do patrimônio público do Município de Colatina, quando acompanhado de B.U., contendo a identificação dos números de tombamento. Parágrafo Único. A solicitação deverá ser realizada pelo responsável de cada pasta através de processo administrativo devidamente protocolizado. Art. 52. Os bens móveis considerados inservíveis e extraviados somente serão objeto de baixa, quando identificados e relacionados pela Comissão Permanente de Inventário nomeada por meio de Decreto, após procedimentos de inventário, considerando a necessidade de reavaliação dos bens. § 1º. Após os procedimentos de baixa, a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis deverá encaminhar à Superintendência Contábil processo administrativo para os lançamentos necessários. § 2º. A baixa de um bem patrimonial, por qualquer motivo, só ocorrerá após parecer da Procuradoria-Geral Municipal e autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 53. A baixa de bens móveis decorrentes da inservibilidade proveniente de força maior deverá ser solicitada pela responsável de cada Secretaria à Coordenadoria de Patrimônio através de memorando devidamente protocolizado, acompanhado do Termo de Transferência, devidamente protocolado na Coordenadoria de Protocolo e Documentação, no qual deverá constar obrigatoriamente: I - descrição do bem e quantitativo; II - número da plaqueta de identificação do patrimônio; III - estado do bem;
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IV - situação ocorrida que deu origem a solicitação de baixa; V - identificação da unidade administrativa responsável pela guarda dos bens; VI - data e assinatura do responsável. Art. 54. Somente a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis poderá solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante processo administrativo, a baixa de bens extraviados, furtados, roubados e a alienar. Art. 55. De posse do documento que autoriza a baixa patrimonial, a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis deverá registrar a baixa no Sistema de Controle Patrimonial, informando o motivo, número de processo e a data da autorização de baixa. Art. 56. A Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis deverá emitir um relatório com a relação dos bens baixados e anexar ao processo que originou a baixa, encaminhar a Superintendência Contábil para os registros necessários. Art. 57. A Superintendência de Gestão em Recursos após os procedimentos relativos a baixa transferirá: I - O valor total da baixa dos bens extraviados (a localizar), roubados ou furtados para a conta “valor em apuração de responsabilidade”, desvinculado do ativo imobilizado, com vistas a aguardar os processos de apuração de responsabilidade. II - O valor total da baixa dos bens a alienar para a conta “Bens a alienar” desvinculado do Ativo imobilizado, com vistas a aguardar os procedimentos de alienação. Parágrafo Único: Após alienação deverá ser anexado ao processo de baixa, documentos que comprovem que os bens baixados foram legalmente alienados, vinculando os bens aos arrematantes correspondentes e posteriormente serem encaminhados a Secretaria Municipal de Controle Interno para conhecimento e validação. Art. 58. O processo administrativo referente a baixa de bens extraviados, furtados ou roubados serão encaminhados pela Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis ao Chefe do Poder Executivo Municipal para providências quanto a apuração de responsabilidade, a qual determinará o ressarcimento em dinheiro ou a reposição do bem quando for o caso.
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Parágrafo Único: A apuração de responsabilidade dar-se-á por meio da nomeação de comissão específica pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, formada de servidores competentes, inclusive com formação nas áreas jurídicas e contábil, sob a presidência de um Procurador efetivo. Art. 59. O processo administrativo de baixa de bens móveis somente poderá ser encaminhado à Coordenadoria de Arquivo Geral para arquivamento, após cumprida todas as exigências desta IN.
CAPÍTULO VII DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS BENS IMÓVEIS
SEÇÃO I
DO REGISTRO E SUA RESPECTIVA ATUALIZAÇÃO Art. 60. Os imóveis do Município serão cadastrados no Sistema de Controle Patrimonial, sendo de competência da Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis promover a atualização dos dados cadastrais, sempre que necessário, mediante as informações constantes das cópias de documentos e processos de aquisição, construção, reforma e avaliação dos imóveis, a serem fornecidas pelas unidades administrativas. Art. 61. A Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis deverá cadastrar no Sistema de Controle Patrimonial os valores de avaliação dos imóveis constantes dos laudos fornecidos na forma da lei ou regulamento e manter o devido arquivamento dos mesmos. Art. 62. Para fins de registro e controle, será atribuído a cada bem imóvel um número de patrimônio, o qual será definitivo, não cabendo reaproveitamento em outro bem. Art. 63. Para tombamento, bem como para atualização, deve ser objeto de registro no Sistema de Controle Patrimonial todas as informações pertinentes ao bem imóvel, conforme o caso: I - endereço e denominação pela qual o imóvel é eventualmente conhecido; II - destinação do imóvel; III - dimensões do terreno e área do imóvel; IV - descrição dos limites e confrontações de terreno;
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V - especificação detalhada das benfeitorias; VI - reformas e ampliações incorporadas pelo valor total quando resultarem de mutação patrimonial, conforme classificação da despesa; VII - bens agregados à obra; VIII - cercamento existente; IX - outras informações úteis para melhor caracterização do imóvel; X - forma de aquisição; XI - número do processo administrativo; XII - número da nota de empenho; XIII - dados do transferidor; XIV - valor da aquisição; XV - identificação do título de transferência: cartório, comarca, número do registro, livro, folha e data; XVI - dados sobre a cessão de uso do bem e do cessionário, se for o caso. Art. 64. A Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis manterá sob a sua guarda, as cópias de todos os documentos e processos referentes à aquisição, reforma, construção e avaliação dos imóveis em uso pelo Município, que devem ser remetidas pelas unidades administrativas, arquivando-os em pastas próprias, mantendo sempre o mesmo padrão de arquivamento. Art. 65. A Secretaria Municipal de Obras após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de todas as obras e serviços de engenharia deverá encaminhar o processo administrativo correspondente a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis com vistas a efetuar todos os registros necessários no Sistema de Controle Patrimonial. Art. 66. Posteriormente, a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis deverá encaminhar o processo de que trata o artigo anterior à Superintendência de Gestão de Recursos para que esta efetue os registros no Sistema Contábil.
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Art. 67. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e a Procuradoria Geral Municipal deverão Encaminhar a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, os processos e respectivos documentos referente ao registro de novos imóveis/terrenos em Cartório, para que tais áreas sejam incorporados ao patrimônio público do Município de Colatina. Art. 68. Após, a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis encaminhará relação das novas áreas incorporadas à Superintendência de Gestão de Recursos para os lançamentos necessários.
SEÇÃO II DO CONTROLE PATRIMONIAL
Art. 69. A Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis deve promover, a cada 4 (quatro) anos, os procedimentos de inventário e o processo de reavaliação patrimonial dos bens imóveis do Município. Parágrafo Único. A fim de atender ao disposto no caput deste artigo a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis deverá atender ao que dispõe a Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP, que estabelecem os critérios e procedimentos de avaliação, para o registro contábil da depreciação, amortização e da exaustão, bem como, mensuração dos ativos e passivos integrantes do patrimônio de entidades ao setor público, emitindo os respectivos laudos devidamente assinados pelo profissional formado em engenharia civil ou Arquitetura. Art. 70. A Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis manterá o controle de todos os bens imóveis de propriedade do Município de Colatina, sendo que qualquer ação de compra, desapropriação, cessão, entre outros, por parte do Poder Executivo Municipal deverá ser formalmente comunicado à Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis. Art. 71. As unidades administrativas serão responsáveis quanto ao uso e cuidado dos bens imóveis. Art. 72. Os bens imóveis adquiridos com recursos provenientes de convênios ou acordos e que, por disposição destes, tenham que ser restituídos após o seu término quando da prestação de contas, deverão ser objeto de controle específico pela unidade administrativa responsável pelo respectivo convênio. Art. 73. A SEMAD providenciará a documentação de cada imóvel de propriedade do Município com seu respectivo Registro de Imóveis, no que couber:
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I - translado da escritura pública; II - certidão de registro no cartório de imóveis; III - cópia da planta do terreno com representação das benfeitorias; IV - cópia da planta de situação; V - folha tombo; VI - laudo de vistoria; VII - laudo de avaliação; VIII - termo de entrega e recebimento do imóvel; IX - termo de recebimento provisório e definitivo da obra; X - original do “habite-se”; XI - ação de desapropriação; XII - decreto de desapropriação; XIII - ação de usucapião; XIV - outros documentos. Art. 74. Quando um imóvel pertencente ao Município for cedido por meio de cessão de uso, por lei específica, a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis deverá controlar essa concessão para que não ultrapasse o período concedido. Parágrafo único. É de responsabilidade do fiscal do contrato o acompanhamento permanente da utilização do imóvel ao fim que se destina e cumprimento das demais cláusulas contratuais. Art. 75. Fica vedado a realização de termo de convênio ou correspondente para a realização de obra ou serviços de engenharia em edificação ou terreno que não esteja devidamente registrado no patrimônio público do Município de Colatina.
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Parágrafo único: No caso do bem imóvel não estar tombado a Secretaria interessada deverá promover a regularização do mesmo junto aos setores competentes do Município de Colatina. Art. 76. A Superintendência de Prestação de Contas e Convênio anterior a realização de termo de convênio ou documento correspondente junto ao Governo Federal ou Estadual para construção reforma ou ampliação de bens públicos, deverá verificar junto a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis se a área/terreno encontra-se devidamente incorporado ao patrimônio público do Município de Colatina. Parágrafo único: O procedimento constante do caput deste artigo deverá ser adotado para as demais obras ou serviços de engenharia contratados pelo Município de Colatina. Art. 77. A SEMOB ou a Secretaria responsável pela liquidação deverá submeter a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, todos os processos de pagamento de medições de obras ou serviços de engenharia, para que os referidos dados sejam lançados no Sistema Controle Patrimonial. § 1º. O envio à Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis ocorrerá anterior ao envio à Superintendência de Gestão de Recursos. § 2º. Os processos cujas obras e serviços de engenharia sejam provenientes de Convênios ou instrumento equivalente deverão ser encaminhados pela Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis à Superintendência de Prestação de Contas e Convênios. § 3º. Posteriormente a Superintendência de Prestação de Contas e Convênios encaminhará os autos a Superintendência Contábil. Art. 78. A Superintendência de Licitação e Contratos, anterior a confecção de minuta de edital para realização de obra ou serviço de engenharia deverá encaminhar o processo administrativo a Coordenaria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, a fim de verificar no Sistema de Controle Patrimonial se o imóvel a ser construído ou reformado encontra-se em área pública devidamente incorporada ao patrimônio público do Município de Colatina. Art. 79. A Coordenadoria de Licitação e Contratos, após confecção de termo de contrato para realização de obras ou serviços de engenharia, deverá encaminhar o processo administrativo à Coordenaria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, a fim de registrar no Sistema Controle de Patrimonial a incorporação da referida obra ou serviço de engenharia no patrimônio público municipal.
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Art. 80. A Superintendência de Controle Financeiro após o pagamento da última medição deverá encaminhar o processo de pagamento à SEMOB para que seja inserido nos outros o termo de recebimento definitivo da obra. Após o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis para providências quanto ao tombamento da obra/serviço de engenharia concluído. Art. 81. A Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis encaminhará a Superintendência de Gestão de Recursos o processo administrativo devidamente instruído para providências, transferências da conta contábil obra/serviço de engenharia concluído.
SEÇÃO III DA BAIXA
Art. 82. A baixa de bens imóveis decorrerá de alienação ou demolição. Art. 83. A demolição de qualquer bem público imóvel deverá ser solicitada pelo Secretário Municipal de Administração, através de memorando devidamente protocolizado na Coordenadoria de Protocolo, no qual deverá identificar o bem imóvel, objeto da solicitação, a justificativa e sua necessidade pública. Parágrafo Único: Fica vedado a solicitação para demolição sem o conhecimento da Secretaria Municipal de Administração, bem como da Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis. Art. 84. A Coordenadoria de Protocolo deverá encaminhar o processo à Secretaria Municipal de Obras para emissão de laudo de avaliação. Parágrafo único. O laudo de avaliação de que trata o caput deste artigo deverá ser emitido por engenheiro civil. Art. 85. A Secretaria Municipal de Obras deverá encaminhar os autos à Procuradoria Municipal, a qual, diante do motivo exposto na solicitação no laudo de avaliação emitirá parecer jurídico quanto à legalidade da demolição. Art. 86. O parecer jurídico deverá ser submetido do Chefe do Poder Executivo Municipal para decisão. Art. 87. Sendo favorável o processo deverá ser encaminhado a SEMOB para demolição do imóvel, que posteriormente remeterá os autos a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis para baixa do registro do imóvel no Sistema de
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Controle Patrimonial, informando o motivo, número do processo e a data da autorização da baixa. Parágrafo único. A baixa, por qualquer motivo, somente ocorrerá após a conclusão do processo correspondente ao caso. Art. 88. Por fim, a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis deverá emitir um relatório com a relação do bem baixado e anexar ao processo que originou a baixa, encaminhando a Superintendência de Gestão de Recursos e posteriormente para arquivamento. Art. 89. O número de identificação patrimonial de um bem baixado não poderá ser reutilizado para qualquer outro bem.
CAPÍTULO VIII DO INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Art. 90. Os procedimentos de inventário dos bens móveis e imóveis será realizado por Comissão de Inventário, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de forma manter o controle dos bens públicos do Município de Colatina. I – constituem atribuições da Comissão de Inventário: a) conferir os bens patrimoniais existentes, à vista dos dados cadastrais e os registros contábeis; b) promover o exame físico dos bens quanto à especificação, estado de conservação e valor; c) completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especificações e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso; d) apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados. Art. 91. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, o inventário será realizado para verificar a integridade do bem, a correta afixação da plaqueta de identificação e se o bem está ocioso ou se apresenta qualquer avaria que o inutilize, e poderá ser: I - de verificação: realizado a qualquer tempo ou no mínimo de forma semestral, com o objetivo de verificar a existência física de um bem ou de um conjunto de bens, por
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iniciativa da Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis ou por solicitação de qualquer responsável pelas unidades administrativas; II - de transferência: realizado quando da mudança do responsável pela unidade administrativa; III - quadrianual: realizado para comprovar a exatidão dos registros de controle, demonstrando o acervo de cada responsável por cada unidade administrativa, o valor total do último inventário e as variações patrimoniais ocorridas. Art. 92. Os tipos de inventário constantes do artigo anterior serão realizados pela Comissão de Inventário, por iniciativa da Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis ou a pedido da autoridade administrativa ou da Secretaria Municipal de Controle Interno, periodicamente ou a qualquer tempo em qualquer unidade administrativa, devendo, ao final, emitir relatório de inventário. Parágrafo único. Quando a realização do inventário de determinada unidade administrativa, for solicitada pela Secretaria de Controle Interno, a Comissão de Inventário deverá emitir o relatório de inventário em até 90 (noventa) dias contados da data de recebimento do pedido. Art. 93. Para a realização do inventário de que trata o inciso III do artigo 91, a Comissão de Inventário deverá se dirigir a cada unidade administrativa a fim de: I - conferir os bens patrimoniais existentes, à vista dos dados cadastrais; II - promover o exame físico dos bens quanto à especificação, quantidade, estado de conservação e valor, realizando relatório fotográfico do mesmo; III - completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especificações e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso; IV - verificar a localização física de todos os bens patrimoniais; V - verificar se a situação atual do imóvel condiz com todas as informações constantes da documentação arquivada; VI - avaliar o estado de conservação destes bens; VII - identificar os bens localizados nas unidades administrativas que ainda não foram transferidos pelo responsável do controle patrimonial;
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VIII - identificar os bens que eventualmente não possuem registro de identificação patrimonial; IX - identificar os bens que eventualmente não foram localizados. Art. 94. Após conclusão, a Comissão de Inventário deverá encaminhar o relatório à Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis contendo as informações exigidas neste capítulo. Art. 95. A Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis deverá promover o registro dos bens que não possuem identificação patrimonial e realizar todas as alterações e atualizações necessárias no Sistema de Controle Patrimonial, decorrentes da realização do inventário. Art. 96. Nas espécies de inventário tratadas no artigo 91, I e III, a Coordenadoria de Patrimônio emitirá o Termo de Guarda e Responsabilidade e procederá na forma mencionada na Seção IV, Capítulo VI desta IN. Art. 97. Toda documentação deverá ser arquivada pela Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis, podendo ser colocada a disposição da Secretaria Municipal de Controle Interno e da Superintendência de Gestão de Recursos, ou ainda, das equipes de controle externo. Art. 98. Após a realização do inventário, os relatórios emitidos pela Comissão de Inventário deverão ser encaminhados ao Chefe do Poder Executivo Municipal para conhecimento, através de documento formal devidamente protocolizado. Art. 99. Concluído o inventário e identificado bens que eventualmente não foram localizados a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis deverá emitir o relatório de bens a localizar de cada unidade administrativa, sendo o secretário da pasta responsável por assinar todos os relatórios concernentes a sua secretaria. Parágrafo único: Posteriormente, a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis deverá proceder na forma da Seção VII do Capítulo VI, com vistas a apuração de responsabilidade pelos bens não encontrados. Art. 100. A Comissão Permanente de Patrimônio deverá ser constituída no mínimo de três servidores, dos quais, um deverá pertencer, obrigatoriamente, a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis.
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Art. 101. Durante a realização de qualquer tipo de inventário, fica vedada a transferências e a movimentação de bens móveis no âmbito de toda Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO IX DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 102. A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina estabelecidos nesta IN, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/ES relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis. Art. 103. Qualquer servidor público é responsável pelo dano que causar, ou para o qual concorrer, a qualquer bem público, que esteja ou não sob sua guarda. É vedado o uso particular de qualquer bem público. Art. 104. Os bens que se encontram ociosos deverão ser encaminhados a Coordenadoria de Patrimônio Bens Móveis e Imóveis para triagem e reaproveitamento, se for o caso. Art. 105. Esta IN deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da IN SCI nº. 01/2013, bem como manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos. Art. 106. Integram esta IN o Decreto Municipal Nº 21.950, de 11 de Julho de 2018 e o Decreto Municipal Nº 22.283, de 15 de Outubro de 2018. Art. 107. Esta IN entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Colatina/ES, xx de xxxxxx de 2019.
Francieli Prando Finco
Secretária Municipal de Administração
Elizabeti Estela Bosi Ribeiro Analista em Gestão de Almoxarifado e Patrimônio
Karina de Araujo Faustino
Coordenador de Controle de Bens Móveis
Moises Pereira Soares
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Superintendente de Auditoria
Bianca Simonassi ‘e Franco Auditora Pública Interna
Jonathan Bruno Blunck Gervasio
Auditor Público Interno
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ANEXO AO DECRETO 23.340/2019Publicação Nº 226227
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº. 02/2019
“Dispõe sobre a normatização de atividades de avaliações de bens imóveis”.
Versão: 01 Aprovação em: 13 de setembro de 2019 Ato de Aprovação: Decreto nº 23.340, de 13 de setembro de 2019 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Art. 1º. São objetivos da normatização das atividades, de avaliação de imóveis no âmbito do Município e de seu interesse, bem como da definição de parâmetros técnicos avaliatórios para cobrança pela utilização desses bens: I - dotar de maior segurança jurídica, transparência, simplicidade e celeridade os atos e procedimentos de avaliação imobiliária;
II - auxiliar o controle eficiente e eficaz dos imóveis do Município;
III - possibilitar a consolidação dos parâmetros objetivos das avaliações de imóveis do Município e daqueles de seu interesse; e
IV - contribuir para o uso racional dos recursos públicos. Art. 2º. A avaliação de imóveis, bem como a exposição de parâmetros técnicos para cobrança pela utilização desses bens será realizado a princípio para fins de atualização do valor patrimonial do Município.
CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA
Art. 3º. Contempla todas as unidades Executoras do Poder Executivo do Município de Colatina-ES.
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§ 1º. A Coordenadoria de Patrimônio de Bens Imóveis, subordinada a Secretaria Municipal de Administração, tem por competência controlar, supervisionar e executar as atividades pertinentes à administração dos bens patrimoniais imóveis do Município. § 2º. O controle dos bens patrimoniais será exercido em cada Unidade Executora e terá um responsável pelos bens destinados ao seu Departamento, Divisão ou Setor.
CAPÍTULO III DOS CONCEITOS
Art. 4º. Para fins do disposto nesta IN considera-se: I - Amortização: É a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado; II - Avaliação de bens: Análise técnica, realizada por Engenheiro e Arquiteto de Avaliações, para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data (NBR 14653-1); III - Benfeitoria: Resultado de obra ou serviço realizado num bem e que não pode ser retirado sem destruição, fratura ou danos (NBR 14653-1); IV - Bens imóveis: Compreende os bens vinculados ao terreno (solo) e tudo quanto se lhe incorporar, nos termos do Código Civil. São considerados bens imóveis do Município os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominiais; V - Cessão: Ato de destinação de imóvel público para fins específicos, ao uso da administração ou de terceiros, a título oneroso ou gratuito, mediante contrato; VI - Depreciação: Perda e valor de um bem, devido as modificações em seu estado ou qualidade (NBR 14653-1); VII - Estado de Conservação: Situação física de um bem em decorrência de sua manutenção; VIII - Homogeneização: Tratamento dos preços observados, mediante a aplicação de transformações matemáticas que expressem, em termos relativos, as diferenças entre os atributos dos dados de mercado e os do bem avaliando (NBR 14653-1);
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IX - Idade Aparente: Idade atribuída ao imóvel de modo a refletir sua utilização, funcionalidade, partido arquitetônico, materiais empregados, entre outros; X - Idade Real: Tempo decorrido desde a conclusão de fato da construção até a data da referência; XI - Inferência Estatística: Parte da ciência estatística que permite extrair conclusões sobre a população a partir de amostra (NBR 14653-1); XII - Laudo de avaliação: Relatório técnico elaborado por engenheiro de avaliações em conformidade com as normas vigentes, para avaliar o bem. Na engenharia legal este termo é reservado ao trabalho do perito (NBR 14653-1); XIII - Planta de Valores Genéricos: Conjunto de valores básicos unitários de imóveis urbanos, compreendendo terrenos, edificações e glebas, devidamente homogeneizados segundo critérios técnicos e uniformes, quanto à contemporaneidade, aos atributos físicos dos imóveis, às características das respectivas zonas no tocante à natureza física, à infraestrutura, aos equipamentos comunitários, aos níveis de atividades existentes, às possibilidades de desenvolvimento e às posturas legais para uso e ocupação do solo; XIV - Valor bruto contábil: Valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada; XV - Valor depreciável, amortizável e exaurível: Valor original de um ativo deduzido do seu valor residual; XVI - Valor justo: Determinado a partir de laudo de avaliação ou relatório de valor de referência admitido pela Secretaria de Patrimônio de Bens Imóveis, para fins contábeis; XVII - Valor líquido contábil: Valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada; XVIII - Valor de mercado: Quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigente (NBR 14653-1);
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XIX - Valor residual: o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação; XX - Vida útil: Intervalo de tempo ao longo do qual um bem e suas partes constituintes atendem aos requisitos funcionais para os quais foram projetados, obedecidos os planos de operações, uso e manutenção prevista; XXI - Valor venal: Quantia aceitável, no âmbito desta Instrução Normativa oriunda do poder municipal para cobranças das taxas ordinárias da Secretaria do Patrimônio de Bens Imóveis; XXII - Variável dependente: Variável cujo comportamento se pretende explicar pelas variáveis independentes; XXIII - Variável dicotômica: é a variável que assume apenas duas posições; XXIV - Variáveis independentes: Variáveis que dão conteúdo lógico à variação dos preços de mercado coletados na amostra; XXV - Variáveis qualitativas: Variáveis que não podem ser medidas ou contadas, mas apenas ordenadas ou hierarquizadas, de acordo com atributos inerentes ao bem (ex.: padrão construtivo, estado de conservação, qualidade do solo); XXVI - Variável proxy: Variável utilizada para substituir outra de difícil mensuração e que se presume guardar com ela relação de pertinência; XVII - Variáveis quantitativas: Variáveis que podem ser medidas ou contadas (ex.: área privativa, número de quartos, número de vagas de garagem); XVIII - Vistoria: Atividade desenvolvida pela Secretaria Patrimonial de Bens Imóveis para constatação local dos fatos, mediante observações criteriosas em um bem imóvel e nos elementos e condições que o constituem ou influenciam.
CAPÍTULO IV DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Art. 5º. A presente Instrução Normativa tem como base legal: I - Constituição Federal de 1988; II - Lei Federal 4.320 de 1964;
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III - Lei nº 8.666 de 1993; IV - Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 548 de 2015; V - Instrução Normativa da SPU nº 05 de 2018; VI - Constituição Estadual do Espírito Santo; VII - Lei orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; VIII - Regime Interno do TCE/ES; IX - Instrução Normativa TCE/ES nº 48 de 2018; X - Lei nº 5.194 de 1966; XI - Lei Orgânica do Município de Colatina nº 3.547 de 1990; XII - 7ª edição do Manual de contabilidade Aplicado ao Setor Público – Parte II: Procedimentos Contábeis Patrimonial; XIII - Normas Brasileira de Avaliação de Bens – NBR 14.653 e suas partes; XIV - Lei nº 5194/66, de 24/12/1966; XV - Lei nº 6496/77, de 07/12/1977.
CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6º. Compete ao Chefe do Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Administração, a Superintendência de Gestão de Recursos, a Coordenadoria de Patrimônio de Bens Imóveis, a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e as demais unidades administrativas, a autorizar, promover divulgação, supervisionar, cumprir as determinações e atribuições contidas nesta IN, e ainda fornecer todas as informações que se fizerem necessárias. Art. 7º. Da comissão de avaliação de bens imóveis, poderá requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e o que for necessário ao cumprimento das tarefas da Comissão.
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§1º. A comissão poderá integrar, se possível, profissionais com conhecimentos notórios nas áreas de administração, contabilidade, economia, direito administrativo, engenharia civil, tecnologia da informação, e entre outros. §2º. A comissão será composta por profissionais, no qual possuem a finalidade de avaliar os bens imóveis do Município de Colatina. Art. 8º. Para os bens imóveis do Município de Colatina, as vistorias, perícias e arbitramentos relativos as avaliações serão realizadas por servidores habilitados cujo tenham formação acadêmica em engenharia, em suas diversas especialidades ou arquitetura, devendo-se observar o disposto na Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e as Resoluções pertinentes do conselho específico (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU). Art. 9º. Os bens patrimoniais em uso ficarão sob a guarda e responsabilidade de servidores ocupantes de cargo de chefia, com co-responsabilidade dos demais servidores lotados nas Unidades Administrativas, que estejam sob domínio de seu órgão.
CAPÍTULO VI DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS REFERENTES AOS BENS IMÓVEIS
SEÇÃO I
DO INVENTÁRIO Art. 10. O inventário dos bens imóveis patrimoniais do Município consiste na verificação do seu quantitativo e do seu estado qualitativo, em conformidade com os registros cadastrais (Cartório de Registro de Imóveis) e patrimoniais, bem como dos seus respectivos valores, conforme registros contábeis. Art. 11. Os procedimentos de inventário de bens imóveis, será realizado pela comissão competente, no qual visa manter o controle dos mesmos. § 1º. Para efeito de elaboração do inventário dos bens imóveis, devem todas as unidades administrativas disponibilizar, obrigatoriamente, todas as informações necessárias que lhe sejam solicitados pela comissão. § 2º. Após a identificação do bem imóvel, por meio de documentação apresentada, é necessário promover o exame físico.
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§ 3º. Quando não houver a localização física ou não possuírem registro de identificação patrimonial de bens imóveis, a comissão deverá emitir o relatório de bens a localizar, informando a situação encontrada para as devidas Unidades competentes. § 4º. Ao término do procedimento da avaliação do bem imóvel, a comissão competente, encaminhará um relatório conclusivo, devidamente protocolizado, à coordenadoria de patrimônio e ao Chefe do Poder Executivo com as informações pertinentes ao imóvel, como sua localização, situação atual, especificação, estado de conservação, valor, unidade administrativa, e entre outros. Art. 12. Os imóveis identificados e localizados por ocasião do inventário, que estejam sem registro patrimonial no Sistema de Controle Patrimonial e cuja a propriedade não seja comparada, apesar de notória ocupação e tradição de uso, serão avaliados e receberão o respectivo registro no Sistema. Para estes imóveis, deverão ser iniciados de imediato os procedimentos de regularização, inclusive, se necessário, com abertura de processo de usucapião ou por sua desapropriação. Art. 13. Toda documentação deverá ser registrada e arquivada, inclusive alterações e atualizações, no Sistema de Controle Patrimonial, decorrentes da realização do inventário.
SEÇÃO II
DA VISTORIA Art. 14. A vistoria é uma atividade fundamental para a avaliação, visando caracterizar o imóvel avaliando e o contexto imobiliário em que está inserido, resultando na adequada orientação da coleta de dados. Art. 15. A vistoria deverá ser realizada de forma minuciosa verificando as condições do objeto da avaliação na data de referência do laudo, tais como localização do imóvel, características da região e do respectivo entorno, uso e ocupação do solo, características do terreno, características arquitetônicas, técnicas construtivas utilizadas, anomalias construtivas, proximidade de polos valorizantes ou desvalorizantes, dentre outros fatores apreciados para determinar o valor de um bem. Art. 16. Nenhuma avaliação poderá prescindir da vistoria. Todos os imóveis a serem avaliados devem ser vistoriados externa e internamente pelo profissional responsável técnico pelo trabalho. Somente em casos excepcionais, onde não seja possível o acesso ao bem, admite-se a adoção da denominada “situação paradigma”, desde que previamente acordada, justificada e explicitada no laudo.
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Art. 17. Se no momento da vistoria for constatada, pelo responsável avaliador, divergência entre a área (total ou privativa) mensurada in loco e a área constante da documentação apresentada, o profissional avaliador deve indicar qual porção da área não está em conformidade com a área registrada, por meio de levantamentos. Art. 18. No caso de divergências entre o endereço constante da documentação do imóvel e o verificado pelo avaliador por ocasião da vistoria, havendo a convicção do avaliador de tratar-se do imóvel objeto da documentação e da demanda, é emitido o laudo e consignada a divergência verificada.
SEÇÃO III DO LEVANTAMENTO DE DADOS DE MERCADO
Art. 19. Com o objetivo de fornecer subsídios para as avaliações, a Comissão de Patrimônio de Bens Imóveis promoverá a construção de um banco de dados imobiliários no âmbito de sua circunscrição, cujos valores deverão ser expressos em moeda nacional. Art. 20. A coleta de dados relativos ao valor do imóvel far-se-á por meio de pesquisa de mercado, mediante consulta a: I - corretores de imóveis; II – prefeituras; III – cartórios; IV - anúncios classificados em jornais; V - revistas e periódicos especializados; VI - base de dados dos sistemas corporativos da Coordenadoria de Patrimônio; e VII - outras fontes pertinentes.
Art. 21. Este levantamento é o ponto mais importante em uma avaliação, pois é a partir dele que se obtém uma amostragem válida, confiável e representativa do mercado imobiliário local. Portanto, esse levantamento deve ser realizado com plenos conhecimentos da situação física, econômica, mercadológica e outros possíveis aspectos que possam influenciar no valor do imóvel (variáveis).
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Art. 22. Deverá compor o anexo obrigatório ao laudo uma tabela dos dados pesquisados, onde os elementos amostrais serão perfeitamente descritos (endereço, características, detalhes, atributos utilizados como variáveis ou como fatores de homogeneização, etc.), com respectivas informações das fontes (nome, telefone ou outro contato de fácil acesso). As fontes citadas devem ser obrigatoriamente as originais. Parágrafo Único. Deverão ser conferidos e confirmados junto às fontes, passando o autor do laudo a assumir a responsabilidade pela pesquisa
SEÇÃO IV DAS METODOLOGIAS
Art. 23. Com base nas informações coletadas em campo, se torna necessário a escolha de uma metodologia. Esse método aplicável depende da natureza do bem avaliando, da finalidade da avaliação e da disponibilidade, qualidade e quantidade de informações que foram colhidas no mercado estudado. Parágrafo Único. A sua escolha deve ser justificada e obedecer aos preceitos da ABNT NBR 14653 e suas partes, com o objetivo de retratar o comportamento do mercado por meio de modelos que suportem racionalmente o convencimento do valor. Art. 24. Os procedimentos avaliatórios usuais, com a finalidade de identificar o valor de um bem, de seus frutos, direitos, seu custo e indicadores de viabilidade econômica estão descritos nos itens 7.2, 7.3 e 7.4 da ABNT NBR 14653-1:2019. Cabe ressaltar que não há hierarquia entre os métodos avaliatórios, devendo-se optar pela metodologia mais adequada à finalidade da avaliação. Quando possível, deve ser preferencialmente utilizado o método comparativo direto de dados de mercado. Usualmente as metodologias normatizadas são aplicadas nas seguintes situações:
I - Método comparativo direto de dados de mercado: Preferencialmente utilizado na busca do valor de mercado de terrenos, casas padronizadas, lojas, apartamentos, escritórios, entre outros, sempre que houver quantidade suficiente de dados semelhantes ao objeto avaliando; II - Método involutivo: No caso de inexistência de dados amostrais semelhantes ao avaliando, como por exemplo as glebas; III - Método evolutivo: Para obter o valor de mercado no caso de inexistência de dados amostrais semelhantes ao avaliando, como por exemplo as residências de alto padrão, galpões, e entre outros;
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IV - Método da renda: No caso de empreendimentos de base imobiliária, tais como shopping centers, hotéis, entre outros; V - Método para quantificação do custo do bem: Quando houver necessidade de se obter o custo do bem. Art. 25. As avaliações serão especificadas quanto à fundamentação e precisão, guardado o critério geral de atribuir graus em ordem numérica e crescente, onde o Grau I é o menor, e o Grau III é o maior. A fundamentação será função do aprofundamento do trabalho avaliatório. A precisão será estabelecida quando for possível medir o grau de certeza e o nível de erro tolerável numa avaliação. Art. 26. Os graus de fundamentação e precisão atingidos na avaliação, segundo a NBR 14653-2, estão condicionados à seleção da metodologia adotada em razão da confiabilidade, qualidade e quantidade dos dados amostrais disponíveis, bem como da natureza do bem avaliando, do objetivo da avaliação e da conjuntura do mercado.
SEÇÃO V DOS TRATAMENTOS DE DADOS
Art. 27. São várias as ferramentas utilizadas para a determinação do valor de mercado de um determinado bem, cuja escolha está diretamente ligada à pesquisa efetuada e à natureza do bem avaliando, podendo-se citar: I - Regressão Linear;
II - Tratamento por fatores;
III - Regressão espacial;
IV - Análise envoltória de dados;
V - Redes neurais artificiais;
VI - Apuração de custos do bem;
VII - Fluxo de Caixa descontado; entre outros.
Art. 28. Sempre que possível, os tratamentos devem ser baseados em processos de inferência estatística, admitindo-se, entretanto, a utilização de estatística descritiva clássica, desde que os fatores utilizados sejam publicados ou fundamentados. Outras ferramentas, quando aplicadas, devem ser devidamente justificadas, com apresentação dos princípios básicos e interpretação dos modelos adotados.
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Art. 29. Em qualquer tratamento adotado, o poder de predição do modelo deve ser verificado a partir do gráfico de preços observados na abscissa versus valores estimados pelo modelo na ordenada, que deve apresentar pontos próximos do bissetriz do primeiro quadrante. Parágrafo Único. A verificação da representatividade da amostra em relação ao bem avaliando pode ser feita pela sumarização das informações na forma de gráficos ou tabelas. Nesta etapa, verificam-se o equilíbrio da amostra e a inserção das variáveis independentes do bem avaliando dentro do intervalo amostral.
SEÇÃO VI DA ELABORAÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO
Art. 30. A NBR 14653-1 2019 seção 9, observa que o laudo de avaliação deverá conter, no mínimo os seguintes requisitos: I - Identificação do solicitante do trabalho; II - Objetivo da avaliação; III - Finalidade da avaliação; IV - Identificação e caracterização do bem avaliado; V - Documentação utilizada para a avaliação; VI - Pressupostos e condições limitantes da avaliação; VII - Dados e informações efetivamente utilizados; VIII - Memória de cálculo; IX - Indicação do(s) método(s) utilizado(s), com justificativa da escolha; X - Especificação da avaliação; XI - Resultado da avaliação e sua data de referência; XII - Qualificação legal completa e assinatura do(s) responsável(is) técnico(s) pela avaliação; XIII - Local e data da elaboração do laudo;
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XIV - Outros requisitos previstos nas demais partes desta Norma. Art. 31. A NBR 14653-1 2019 seção 9 admite que a apresentação do laudo de avaliação pode ser resumida, de acordo com o estabelecido entre as partes contratantes, desde que atendidas as alíneas anteriores na própria peça técnica principal ou em arquivos e documentos a ela vinculados. Parágrafo Único. A documentação dominial/cartorial do imóvel e a planilha de identificação dos dados de mercado deverão, sempre que possível, ser anexadas à avaliação. Art. 32. Os laudos de avaliação de bens imóveis elaborados deverão ser acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, ou então sua veracidade será considerada nulo. Art. 33. O laudo de avaliação quando não realizados diretamente nos Sistema de Controle Patrimonial do Município de Colatina, deverá ter todas as suas páginas ru-bricadas e/ou assinadas, sendo a última obrigatoriamente assinada por responsável técnico com a indicação do seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agro-nomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
CAPÍTULO VII DA REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Art. 34. A reavaliação de um imóvel se faz necessário, tendo em vista que ela permite adotar o valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, podendo acontecer a cada quatro anos, de modo a manter o patrimônio do Município avaliado a valor justo. Art. 35. A reavaliação e a redução ao valor recuperável devem estimar a vida útil econômica dos bens imóveis adquiridos e/ou reavaliados em exercícios anteriores por meio do Laudo de Avaliação, com base nas normas técnicas vigentes, em especial as Normas Brasileiras NBR 14.653 e suas partes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Parágrafo Único. Na reavaliação será necessário levar em consideração alguns fatores como a idade aparente, o estado de conservação, sua vida útil e seu valor de mercado, a fim de estabelecer o “valor justo” dos bens reavaliados Art. 36. A comissão de avaliação de bens imóveis patrimoniais deverá preliminarmente efetuar pesquisa de mercado junto aos agentes imobiliários locais e
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outras fontes e, com a utilização de software para avaliação de imóveis, determinar o modelo econométrico que representa o comportamento do mercado em análise (inferência estatística). Quando o número de amostras não for suficiente, poderá ser utilizada outra metodologia, como a homogeneização por fatores. Art. 37. Com os dados analisados e verificados pelo responsável técnico, será emitido o laudo de avaliação do imóvel e caberá a Coordenadoria de Patrimônio de Bens Imóveis efetuar os registros de atualização do valor no sistema de controle patrimonial do Município.
SEÇÃO I DA DEPRECIAÇÃO
Art. 38. Segundo a NBR 14.653-2, a depreciação física se dá pela perda de valor em função do desgaste das partes construtivas de benfeitorias, resultante de decrepitude, deterioração ou mutilação. Art. 39. As edificações obtidas, associadas ou construídas serão depreciadas adequadamente, levanto em consideração sua vida útil, estado de conservação, idade aparente, entre outros fatores que a comissão julgar necessário. § 1º. Os terrenos e edificações poderão ser avaliados separadamente, mesmo que sejam adquiridos juntos, pois as edificações têm vida útil limitada e por isso são ativos depreciáveis. Todavia, o aumento do valor de um terreno no qual uma edificação esteja construída não afeta a determinação do montante depreciável da edificação. § 2º. Para o cálculo de depreciação poderá ser utilizado método de “Ross Heidecke”, uma das metodologias mais utilizadas para este procedimento, no qual considera todos os critérios citados no inciso anterior. Art. 40. Em caráter excepcional, por meio de fundamentação escrita, poderão ser utilizados parâmetros de vida útil e valor residual diferenciados para bens singulares, que possuam características peculiares de uso e/ou conservação.
CAPÍTULO VII DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 41. O responsável pela Coordenadoria Patrimonial de Bens Imóveis, por meio da Secretaria de Administração, promoverá denúncia de responsabilidade administrativa sempre que observar o descumprimento das normas instituídas nesta normativa.
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Parágrafo Único. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria de Administração e o Coordenadoria de Patrimônio. Art. 42. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de manter o processo de melhoria contínua. Art. 43. Os termos contidos nesta Instrução Normativa não eximem a observância das demais normas competentes, que deverão ser respeitadas. Art. 44. Caberá a Secretaria Municipal de Administração divulgar, cumprir e fazer cumprir as orientações contidas nesta Instrução Normativa. Art. 45. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Colatina, XX de XXXX de 2019.
Francieli Prando Finco Secretária Municipal de Administração
Elizabeti Estela Bosi Ribeiro
Analista em Gestão de Almoxarifado e Patrimônio
Karina de Araujo Faustino Coordenador de Controle de Bens Móveis
Moises Pereira Soares
Superintendente de Auditoria
Bianca Simonassi ‘e Franco Auditora Pública Interna
Jonathan Bruno Blunck Gervasio
Auditor Público Interno
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ANEXO – MODELO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO Nº XX/2019 – “XXXXXXXXX”
FICHA - RESUMO DA AVALIAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO Solicitante: Número: Finalidade: Objetivo: Objeto: Endereço: Cidade/UF: Proprietário: Área Construída:
Área de Terreno:
RESULTADO DA AVALIAÇÃO Valor de Mercado: Liquidez: Metodologia: Tratamento de Dados: Especificação: Data do Laudo:
DADOS DO AVALIADOR Nome: Formação: CREA: IBAPE-ES: Nome:
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Formação: CAU: IBAPE-ES:
INFORMAÇÕES RELEVANTES
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LAUDO DE AVALIAÇÃO 1) SOLICITANTE 2) FINALIDADE 3) OBJETIVO 4) OBJETO 5) IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIANDO 6) PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES 7) DIAGNÓSTICO DE MERCADO 8) METODOLOGIA 9) AVALIAÇÃO 9.1. RESULTADO DA AVALIAÇÃO:
10) ENCERRAMENTO E ANEXOS I - Localização do imóvel, projeto arquitetônico e levantamento topográfico; II - Fotografias ilustrativas do imóvel vistoriado e quadro de vistoria; III - Pesquisa de mercado; IV - Memória de Cálculo das benfeitorias e terreno, Relatório Estatístico e tabelas; V - CAU RRT Nº X e CREA ART Nº X 11) AUTORES
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AVISO DE PUBLICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2019Publicação Nº 226302
RETIFICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2019
O MUNICÍPIO DE COLATINA, informa que foram promovidas alterações no Edital em
epígrafe, com sua abertura remarcada para o dia 03 de Outubro de 2019, às 13 horas,
cujo objeto é a formalização de Registro de Preços para aquisição de fraldas
descartáveis geriátricas e pediátricas. O Edital retificado encontra-se disponível no site:
“http://www.colatina.es.gov.br”. GIULIANA ARPINI BENEDITO
Pregoeira Municipal
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 111/2019 - VIAFORPublicação Nº 226141
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: VIAFOR VEÍCULOS LTDA.
OBJETO: A contratada por meio deste, se obriga a fornecer ao Município de Colatina, veículo utilitário 4x4, tipo pick up, destinado a atender o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme especificações constantes no Anexo I deste contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses, iniciando-se na data posterior a de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, podendo ser prorrogado.
VALOR GLOBAL: R$ 124.400,00 (cento e vinte quatro mil e quatrocentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 09 de Setembro de 2019.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
DECRETO 23.339/2019Publicação Nº 226224
DECRETO Nº 23.339, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
Aprova a Instrução Normativa SPA Nº 01/2019 :
O Prefeito Municipal de Colatina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Or-gânica do Município e, de acordo com a Lei Complementar nº. 073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Adminis-trações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 17.340/2019, D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SPA Nº 01/2019, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Admi-nistração, que “dispõe sobre orientações e procedimentos para registro, controle e inventário de bens móveis e imóveis”, fazendo parte integrante deste Decreto.
Artigo 2º - Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de setembro de 2019.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 16 de setembro de 2019.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 23.340/2019Publicação Nº 226226
DECRETO Nº 23.340, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
Aprova a Instrução Normativa SPA Nº 02/2019 :
O Prefeito Municipal de Colatina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Or-gânica do Município e, de acordo com a Lei Complementar nº. 073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Adminis-trações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 18.287/2019, D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SPA Nº 02/2019, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Admi-nistração, que “dispõe sobre a normatização de atividades de avaliações de bens imóveis”, fazendo parte integrante deste Decreto.
Artigo 2º - Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de setembro de 2019.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 16 de setembro de 2019.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 23.341/2019Publicação Nº 226271
DECRETO Nº 23.341, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 .
Designa membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, órgão vinculado à Secretaria Muni-cipal de Transportes, Trânsito e Segurança Pública :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe os artigos 4º e 5º da Lei nº 5.181, de 10 de abril de 2006, DECRETA:
Artigo 1º - Ficam designados para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, órgão vinculado à Secre-taria Municipal de Transportes, Trânsito e Segurança Pública, os representantes abaixo relacionados:
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Página 113
- Representantes com conhecimento na Área de Trânsito:Titular: Patrícia de Souza CherobinoSuplente: Marcelo Pereira Huguinim
- Representantes servidores do Órgão ou da entidade que impôs da penalidade :Titular: Luzilene RamosSuplente: Douglas Ferreira da Cruz
- Representantes da Associação dos Transportadores Escolares de Colatina:
Titular: Kherlhem Henrique Ribeiro
Suplente: Diego Siqueira
Parágrafo Único - Os membros designados terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Artigo 2º - A Presidência da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, será exercida por Patrícia de Souza Che-robino.
Artigo 3º - Fica designada a servidora Danielly Ohnesorge do Nascimento para exercer a função de Secretária de Apoio Administrativo, da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI.
Artigo 4º - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 19.805, de 15 de fevereiro de 2017.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de setembro de 2019.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 16 de setembro de 2019.
Secretário Municipal de Gabinete.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 050/2019 - SUPRI-SERVICE
Publicação Nº 226149
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 050/2019.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: SUPRISERVICE INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade ALTERAR a redação da “Cláusula Primeira – Do Objeto”; “Cláusula Terceira – Do valor, da forma de pagamento” nos subitens 3.2 e 3.6 e 3.6.1; bem como dos tópicos “Solução Hiperconver-gente – 1.1 – Requisitos Gerais” na tabela; “Módulo Tipo I – Especificações Mínimas” do Anexo I, 4.4, a; 4.5, a, b, c, I e II; 4.5, a, b, c, I e II; J.; “Comutador de Serviço – Especificações Mínimas” do Anexo I, letra i, n; “Comutador de Gerência e Acesso – Especificações Mínimas” do Anexo I, letra k; “Treinamento de Hiperconvergência” do Anexo I, 8.1, a, I; “Obri-gações da Contratada”, do Anexo I, 11.9, 11.11, 11.12 e 11.13; “Prazo de Entrega”, do Anexo I, 13.2, 13.3, 13.4 e 13.6.
VALOR GLOBAL: Não há efeitos financeiros.
DATA DA ASSINATURA: 11 de Setembro de 2019.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
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LEI 6.628/2019Publicação Nº 226236
LEI Nº 6.628, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 .
Autoriza cessão de 01 (um) Trator Agrícola, através de Contrato de Cessão de Uso, destinado a filial Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança Santa Luzia, neste Município :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder 01 (um) Trator Agrícola da marca Massey Ferguson s/275019224, ano 1997, a filial Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Es-perança Santa Luzia, inscrita no CNPJ sob nº 48.555.775/0111-94, neste Município, através de Contrato de Cessão de Uso.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2019.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 13 de setembro de 2019.
Secretário Municipal de Gabinete.
CONTRATO CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A FILIAL OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA SANTA LUZIA, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO :
Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, titular da C.I. nº 342.585-SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante designado CEDENTE e a filial OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – FAZENDA DA ESPERANÇA SANTA LUZIA, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 48.555.775/0111-94, com sede na Fazenda Córrego São Salvador, bairro 15 de outubro, neste Município, representada pelo seu Presidente, Sr. LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES, residente e domiciliado neste Município, de-nominada CESSIONÁRIA. As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Do Objeto
Este Contrato tem por objetivo a cessão de 01 (um) trator agrícola da marca Massey Ferguson s/275019224, ano 1997, para atender a filial OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – FAZENDA DA ESPERANÇA SANTA LUZIA, para uso nos serviços de preparo de terra para plantio, através dos trabalhos dos internos que fazem tratamento de dependências de álcool e substâncias psicoativas.
Parágrafo Único - O bem deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsa-bilidade da CESSIONÁRIA qualquer dano, seja de que natureza for, devendo arcar com as consequências cabíveis.
Cláusula Segunda – Da Conservação e Responsabilidade
A CESSIONÁRIA fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder o bem, objeto do presente, a terceiros.
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Parágrafo Único - Serão de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, a reparação de quaisquer danos que porventu-ra sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.
Cláusula Terceira - Do livre acesso dos servidores públicosDeverá a Concessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas concedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
Cláusula Quarta - Da VigênciaO prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.
Cláusula Quinta - Do Inadimplemento/RescisãoO inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.
Parágrafo Único - A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.
Cláusula Sexta - Do AditamentoAs Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.
Cláusula Sétima - Da DevoluçãoFindo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora concedido deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em condições de uso.
Cláusula Oitava - Do ForoFica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de testemu-nhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que a tudo e de tudo assistiram.
Colatina-ES, 13 de Setembro de 2019.
Cedente:
SÉRGIO MENEGUELLI
PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA-ES
Cessionária:
LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES
PRESIDENTE DA FILIAL OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
FAZENDA DA ESPERANÇA SANTA LUZIA
Testemunhas:
1.______________________________ 2_______________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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Conceição do Castelo
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2019Publicação Nº 225610
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua pregoeira, torna público a quem possa interessar que realizará a seguinte licitação:
Pregão Presencial n° 000034/2019
Item Exclusivo para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e/ou Equiparadas e Item destinado a Ampla Participação. Tipo Menor Preço por item. Objeto: AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS NOVOS 0 KM, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA EQUIPE DE ESF - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES. Protocolo dos envelopes até as 08h30min do dia 02 de outubro de 2019, sendo a abertura às 08h45min do mesmo dia. Informações através do E-mail: [email protected] Tel. (28) 3547-1427, Edital no site: www.conceicaodocastelo.es.gov.br
Conceição do Castelo, ES, 16 de setembro de 2019.
Valéria Pravato Guarnier
Pregoeira
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº069-2019Publicação Nº 226205
DISPENSA DE LICITAÇÃO 069/2019
Em face do contido no Protocolo Ged 5.205 /2019 e Processo 2.154/2019, e de acordo com o artigo 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa: SERRALHERIA ARMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 30.686.323/0001-41, em todos os seus termos. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PERSIA-NAS PARA ATENDER A NOVA SEDE DA SECRETARIA DE FINANÇAS - TRIBUTAÇÃO. VALOR GLOBAL: 2.534,40 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos)
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo – ES, em 18 de setembro de 2019.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Domingos Martins
Prefeitura
CONTRATOSPublicação Nº 226173
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019
Data: 18/09/2019
Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF BIRIRICAS DE CIMA E COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPREENDE-DORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS.
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando atender as neces-sidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Escola Municipal de Ensino Fundamental Biriricas de Cima, especificados a seguir, conforme Processo Licitatório – Chamada Pública n.º 000005/2018.
Valor Total: R$ 181,84 (cento e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos)
Fundamentação Legal: Chamada Pública Nº 000005/2018.
Domingos Martins - ES, 18 de setembro de 2019.
Silvio Junior Damn
Presidente da Associação Escola Comunidade
PRIMEIRO TERMO DE DECRÉSCIMO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019
Data: 18/09/2019
Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF BIRIRICAS DE CIMA E COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPREENDE-DORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS.
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando atender as neces-sidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Escola Municipal de Ensino Fundamental Biriricas de Cima, especificados a seguir, conforme Processo Licitatório – Chamada Pública n.º 000005/2018.
Valor Total: R$ 182,20 (cento e oitenta e dois reais e vinte centavos)
Fundamentação Legal: Chamada Pública Nº 000005/2018.
Domingos Martins - ES, 18 de setembro de 2019.
Silvio Junior Damn
Presidente da Associação Escola Comunidade
CONTRATOSPublicação Nº 226179
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019
Data: 18/09/2019
Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF FAZENDA OSVALDO RETZ E COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPRE-ENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS.
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando atender as neces-sidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Escola Municipal de Ensino Fundamental Fazenda Osvaldo Retz, especificados a seguir, conforme Processo Licitatório – Chamada Pública n.º 000005/2018.
Valor Total: R$ 57,12 (cinquenta e sete reais e doze centavos)
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Fundamentação Legal: Chamada Pública Nº 000005/2018.
Domingos Martins - ES, 18 de setembro de 2019.
Vanessa Aparecida Hammer
Presidente da Associação Escola Comunidade
PRIMEIRO TERMO DE DECRÉSCIMO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019
Data: 18/09/2019
Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF FAZENDA OSVALDO RETZ E COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPRE-ENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS.
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando atender as neces-sidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Escola Municipal de Ensino Fundamental Fazenda Osvaldo Retz, especificados a seguir, conforme Processo Licitatório – Chamada Pública n.º 000005/2018.
Valor Total: R$ 59,15 (cinquenta e nove reais e quinze centavos)
Fundamentação Legal: Chamada Pública Nº 000005/2018.
Domingos Martins - ES, 18 de setembro de 2019.
Vanessa Aparecida Hammer
Presidente da Associação Escola Comunidade
CONTRATOSPublicação Nº 226178
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019
Data: 18/09/2019
Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF CÓRREGO SÃO PAULO E COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPREEN-DEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS.
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando atender as neces-sidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Escola Municipal de Ensino Fundamental Córrego São Paulo, especificados a seguir, conforme Processo Licitatório – Chamada Pública n.º 000005/2018.
Valor Total: R$ 218,16 (duzentos e dezoito reais e dezesseis centavos)
Fundamentação Legal: Chamada Pública Nº 000005/2018.
Domingos Martins - ES, 18 de setembro de 2019.
Deocléria Pereira Fioresi
Presidente da Associação Escola Comunidade
PRIMEIRO TERMO DE DECRÉSCIMO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019
Data: 18/09/2019
Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF CÓRREGO SÃO PAULO E COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPREEN-DEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS.
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando atender as neces-sidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Escola Municipal de Ensino Fundamental Córrego São Paulo, especificados a seguir, conforme Processo Licitatório – Chamada Pública n.º 000005/2018.
Valor Total: R$ 218,93 (duzentos e dezoito reais e noventa e três centavos)
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 119
Fundamentação Legal: Chamada Pública Nº 000005/2018.
Domingos Martins - ES, 18 de setembro de 2019.
Deocléria Pereira Fioresi
Presidente da Associação Escola Comunidade
CONTRATOSPublicação Nº 226172
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019
Data: 18/09/2019
Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF ALTO PARAJU E COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS.
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando atender as ne-cessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Escola Mu-nicipal de Ensino Fundamental Alto Paraju, especificados a seguir, conforme Processo Licitatório – Chamada Pública n.º 000005/2018.
Valor Total: R$ 68,00 (sessenta e oito reais)
Fundamentação Legal: Chamada Pública Nº 000005/2018.
Domingos Martins - ES, 18 de setembro de 2019.
Claudina Maria Christ
Presidente da Associação Escola Comunidade
PRIMEIRO TERMO DE DECRÉSCIMO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019
Data: 18/09/2019
Partes: ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF ALTO PARAJU E COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS.
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando atender as ne-cessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Escola Mu-nicipal de Ensino Fundamental Alto Paraju, especificados a seguir, conforme Processo Licitatório – Chamada Pública n.º 000005/2018.
Valor Total: R$ 68,25 (sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos)
Fundamentação Legal: Chamada Pública Nº 000005/2018.
Domingos Martins - ES, 18 de setembro de 2019.
Claudina Maria Christ
Presidente da Associação Escola Comunidade
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 120
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - 4º BIMESTRE DE 2019Publicação Nº 226192
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Domingos Martins - ES
4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período(b)
No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 115.794.750,00 130.590.960,65 6.321.277,69 113.913.085,74 18.825.183,96 71.213.552,47 59.377.408,1896,44 96,1016.677.874,91
Legislativa 4.649.000,00 3.527.767,60 283.201,97 1.994.919,05 466.114,53 1.687.505,22 1.840.262,381,89 2,501.532.848,55
Ação Legislativa 4.649.000,00 3.527.767,60 283.201,97 1.994.919,05 466.114,53 1.687.505,22 1.840.262,381,89 2,501.532.848,55
Judiciária 518.000,00 518.500,00 15.704,64 509.482,16 79.398,36 315.764,19 202.735,810,63 0,659.017,84
Ação Judiciária 518.000,00 518.500,00 15.704,64 509.482,16 79.398,36 315.764,19 202.735,810,63 0,659.017,84
Administração 10.094.626,00 13.723.710,07 658.839,74 12.824.572,42 1.537.782,12 8.933.058,59 4.790.651,4811,06 12,26899.137,65
Administração Geral 9.425.626,00 13.056.710,07 651.339,74 12.222.597,30 1.442.239,17 8.595.994,66 4.460.715,4110,42 11,67834.112,77
Controle Interno 241.500,00 241.500,00 6.000,00 228.646,58 41.082,83 118.839,90 122.660,100,26 0,2312.853,42
Ordenamento Territorial 2.000,00
Administração de Receitas 425.500,00 425.500,00 1.500,00 373.328,54 54.460,12 218.224,03 207.275,970,38 0,3652.171,46
Segurança Pública 58.000,00 58.000,00 34.000,00 3.715,70 14.747,10 43.252,900,23 0,2424.000,00
Defesa Civil 58.000,00 58.000,00 34.000,00 3.715,70 14.747,10 43.252,900,23 0,2424.000,00
Assistência Social 3.144.050,00 3.840.823,05 478.900,27 3.360.499,31 476.737,85 1.765.328,16 2.075.494,893,02 2,60480.323,74
Administração Geral 1.704.500,00 1.726.538,86 76.488,09 1.692.991,18 276.948,50 1.070.389,26 656.149,601,46 1,4833.547,68
Assistência ao Idoso 156.000,00 210.600,00 171.600,00 31.200,00 109.200,00 101.400,000,18 0,1939.000,00
Assistência ao Portador de Deficiência 188.070,00 188.070,00 188.070,00 33.000,00 138.570,00 49.500,000,19 0,23
Assistência à Criança e ao Adolescente 192.800,00 268.481,98 57.657,46 165.970,82 8.079,80 76.623,91 191.858,070,17 0,14102.511,16
Assistência Comunitária 864.180,00 1.413.672,21 344.754,72 1.122.067,31 124.218,26 358.837,08 1.054.835,130,98 0,51291.604,90
Alimentação e Nutrição 2.000,00
Empregabilidade 36.500,00 33.460,00 19.800,00 3.291,29 11.707,91 21.752,090,04 0,0513.660,00
Previdência Social 5.916.000,00 5.916.000,00 25.811,74 4.624.725,12 890.359,08 3.290.471,91 2.625.528,094,12 4,661.291.274,88
Administração Geral 556.000,00 556.000,00 25.811,74 346.725,12 65.158,11 233.667,20 322.332,800,40 0,43209.274,88
Previdência do Regime estatutário 5.360.000,00 5.360.000,00 4.278.000,00 825.200,97 3.056.804,71 2.303.195,293,72 4,231.082.000,00
Saúde 24.677.674,00 27.092.971,27 711.292,32 26.524.177,23 4.481.106,01 17.548.601,04 9.544.370,2322,64 23,90568.794,04
Administração Geral 1.465.000,00 1.684.565,21 377.354,21 1.570.918,45 296.228,71 926.676,01 757.889,201,37 1,30113.646,76
Atenção Básica 10.621.074,00 10.849.817,87 (97.187,81) 10.736.088,92 1.870.804,99 7.419.970,25 3.429.847,629,13 10,06113.728,95
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 11.747.100,00 13.557.615,12 364.163,67 13.357.322,39 2.142.482,87 8.527.569,97 5.030.045,1511,35 11,55200.292,73
Suporte Profilático e Terapêutico 633.000,00 722.035,47 (60,00) 582.388,61 125.600,47 529.460,86 192.574,610,53 0,75139.646,86
Vigilância Sanitária 211.500,00 278.937,60 67.022,25 277.458,86 45.988,97 144.923,95 134.013,650,26 0,241.478,74
Educação 41.330.900,00 44.079.643,36 2.314.429,23 40.535.070,39 6.803.980,41 22.804.157,05 21.275.486,3134,52 30,993.544.572,97
Administração Geral 4.652.500,00 5.111.358,03 1.332.218,17 5.067.749,01 733.445,27 2.546.701,94 2.564.656,094,34 3,5043.609,02
Formação do Recusos Humanos 46.000,00 45.487,25 15.216,25 1.943,57 43.543,680,05 30.271,00
Alimentação e Nutrição 925.000,00 925.000,00 149.040,28 854.669,66 186.403,55 633.983,81 291.016,190,76 0,9270.330,34
Ensino Fundamental 27.002.900,00 28.651.699,70 628.800,38 27.249.171,81 4.601.225,56 15.127.290,21 13.524.409,4923,11 20,461.402.527,89
Ensino Profissional 5.000,00 5.000,00 2.000,00 296,28 1.189,02 3.810,983.000,00
Educação Infantil 8.695.500,00 9.338.380,83 203.145,40 7.345.038,66 1.282.609,75 4.493.048,50 4.845.332,336,26 6,111.993.342,17
Educação de Jovens e Adultos 2.000,00 27,15 27,1527,15
Educação Especial 2.000,00 2.690,40 1.225,00 1.225,00 2.690,401.465,40
Cultura 2.081.000,00 2.153.397,58 150.193,20 1.687.503,16 484.613,77 1.283.841,97 869.555,611,63 1,95465.894,42
Administração Geral 698.500,00 738.635,77 41.065,48 732.652,22 132.392,64 452.010,29 286.625,480,72 0,725.983,55
Difusão Cultural 1.382.500,00 1.414.761,81 109.127,72 954.850,94 352.221,13 831.831,68 582.930,130,91 1,23459.910,87
Urbanismo 6.515.000,00 10.711.921,92 201.639,38 8.399.449,02 1.608.780,24 4.930.099,93 5.781.821,997,31 6,862.312.472,90
Infra_estrutura Urbana 2.683.000,00 6.879.921,92 186.599,38 5.044.035,26 968.122,22 2.438.787,68 4.441.134,244,37 3,401.835.886,66
Serviços Urbanos 3.832.000,00 3.832.000,00 15.040,00 3.355.413,76 640.658,02 2.491.312,25 1.340.687,752,94 3,46476.586,24
Habitação 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00
Habitação Urbana 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00
Saneamento 1.288.000,00 1.228.000,00 26.121,80 978.291,19 133.564,93 557.281,87 670.718,131,03 0,97249.708,81
Saneamento Básico Urbano 1.288.000,00 1.228.000,00 26.121,80 978.291,19 133.564,93 557.281,87 670.718,131,03 0,97249.708,81
Gestão Ambiental 875.500,00 874.500,00 45.812,73 651.931,86 121.905,29 416.323,85 458.176,150,75 0,78222.568,14
Administração Geral 631.500,00 638.137,00 35.672,93 628.692,26 104.442,19 396.019,45 242.117,550,63 0,649.444,74
Preservação e Conservação Ambiental 244.000,00 236.363,00 10.139,80 23.239,60 17.463,10 20.304,40 216.058,600,12 0,14213.123,40
Agricultura 2.126.000,00 3.111.456,14 381.604,13 2.402.542,53 362.264,35 1.498.249,84 1.613.206,302,22 2,24708.913,61
Administração Geral 1.270.000,00 1.413.223,98 97.053,01 1.399.796,21 250.647,02 885.265,99 527.957,991,28 1,3013.427,77
Extensão Rural 856.000,00 1.698.232,16 284.551,12 1.002.746,32 111.617,33 612.983,85 1.085.248,310,94 0,94695.485,84
Comunicações 324.000,00 296.000,00 2.341,76 287.903,62 39.301,31 174.105,61 121.894,390,43 0,438.096,38
Telecomunicações 324.000,00 296.000,00 2.341,76 287.903,62 39.301,31 174.105,61 121.894,390,43 0,438.096,38
Energia 1.473.000,00 1.390.584,52 60.000,00 1.330.730,00 202.171,08 753.178,50 637.406,021,33 1,2459.854,52
Energia Elétrica 1.473.000,00 1.390.584,52 60.000,00 1.330.730,00 202.171,08 753.178,50 637.406,021,33 1,2459.854,52
Transporte 6.512.000,00 7.628.214,10 798.060,02 6.362.871,87 904.321,98 4.437.942,12 3.190.271,985,59 6,211.265.342,23
Administração Geral 779.000,00 1.018.322,18 93.167,40 1.006.254,77 145.745,04 688.259,04 330.063,140,96 1,0412.067,41
Infra_estrutura Urbana 5.733.000,00 6.609.891,92 704.892,62 5.356.617,10 758.576,94 3.749.683,08 2.860.208,844,63 5,171.253.274,82
Desporto e Lazer 736.000,00 1.056.315,59 31.189,85 864.343,45 92.932,04 262.822,16 793.493,430,93 0,56191.972,14
Desporto Comunitário 736.000,00 1.056.315,59 31.189,85 864.343,45 92.932,04 262.822,16 793.493,430,93 0,56191.972,14
Encargos especiais 812.000,00 719.155,45 136.134,91 540.073,36 136.134,91 540.073,36 179.082,090,66 0,95179.082,09
Serviço da Dívida Interna 812.000,00 719.155,45 136.134,91 540.073,36 136.134,91 540.073,36 179.082,090,66 0,95179.082,09
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.661.000,00 2.661.000,00 2.661.000,002.661.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----
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DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisDESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 4.205.250,00 4.222.270,34 2.004,87 4.211.067,89 721.646,05 2.892.097,87 1.330.172,473,56 3,9011.202,45
TOTAL (III) = (I + II) 120.000.000,00 134.813.230,99 6.323.282,56 118.124.153,63 19.546.830,01 74.105.650,34 60.707.580,65100,00 100,0016.689.077,36
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 4.205.250,00 4.222.270,34 2.004,87 4.211.067,89 721.646,05 2.892.097,87 1.330.172,47100,00 100,0011.202,45
Legislativa 81.000,00 80.000,00 2.004,87 74.328,63 14.789,52 52.027,24 27.972,761,77 1,805.671,37
Ação Legislativa 81.000,00 80.000,00 2.004,87 74.328,63 14.789,52 52.027,24 27.972,761,77 1,805.671,37
Judiciária 7.000,00 17.205,83 17.205,83 2.305,07 10.157,87 7.047,960,41 0,35
Ação Judiciária 7.000,00 17.205,83 17.205,83 2.305,07 10.157,87 7.047,960,41 0,35
Essencial à Justiça
Administração 793.500,00 808.500,00 805.863,52 133.858,27 543.364,73 265.135,2719,14 18,792.636,48
Administração Geral 764.000,00 779.000,00 776.863,52 128.468,70 524.537,65 254.462,3518,45 18,142.136,48
Controle Interno 29.500,00 29.500,00 29.000,00 5.389,57 18.827,08 10.672,920,69 0,65500,00
Ordenamento Territorial
Administração de Receitas
Defesa Nacional
Segurança Pública
Defesa Civil
Relações Exteriores
Assistência Social 88.000,00 87.711,14 87.500,00 15.971,19 59.662,05 28.049,092,08 2,05211,14
Administração Geral 88.000,00 87.711,14 87.500,00 15.971,19 59.662,05 28.049,092,08 2,05211,14
Assistência ao Idoso
Assistência ao Portador de Deficiência
Assistência à Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
Alimentação e Nutrição
Empregabilidade
Previdência Social 1.000,00 1.000,00 169,91 169,91 830,090,01830,09
Administração Geral 1.000,00 1.000,00 169,91 169,91 830,090,01830,09
Previdência do Regime estatutário
Saúde 712.750,00 710.237,12 710.000,00 115.841,05 469.142,15 241.094,9716,86 16,22237,12
Administração Geral
Atenção Básica 711.750,00 710.000,00 710.000,00 115.841,05 469.142,15 240.857,8516,86 16,22
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Suporte Profilático e Terapêutico
Vigilância Sanitária 1.000,00 237,12 237,12237,12
Trabalho
Educação 2.227.000,00 2.225.500,00 2.224.000,00 387.677,36 1.554.143,47 671.356,5352,81 53,741.500,00
Administração Geral 139.500,00 139.500,00 139.000,00 23.948,05 98.289,70 41.210,303,30 3,40500,00
Formação do Recusos Humanos
Alimentação e Nutrição
Ensino Fundamental 1.432.500,00 1.431.500,00 1.430.500,00 243.753,51 996.026,67 435.473,3333,97 34,441.000,00
Ensino Profissional
Educação Infantil 655.000,00 654.500,00 654.500,00 119.975,80 459.827,10 194.672,9015,54 15,90
Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial
Cultura 56.000,00 55.566,25 55.500,00 9.329,37 38.186,11 17.380,141,32 1,3266,25
Administração Geral 29.000,00 28.566,25 28.500,00 4.529,30 18.075,26 10.490,990,68 0,6266,25
Difusão Cultural 27.000,00 27.000,00 27.000,00 4.800,07 20.110,85 6.889,150,64 0,70
Direitos da Cidadania
Urbanismo
Infra_estrutura Urbana
Serviços Urbanos
Habitação
Habitação Urbana
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
Gestão Ambiental 45.500,00 44.500,00 44.500,00 8.079,88 33.445,83 11.054,171,06 1,16
Administração Geral 45.500,00 44.500,00 44.500,00 8.079,88 33.445,83 11.054,171,06 1,16
Preservação e Conservação Ambiental
Ciência e Tecnologia
Agricultura 70.500,00 70.050,00 70.000,00 11.366,77 47.673,04 22.376,961,66 1,6550,00
Administração Geral 70.500,00 70.050,00 70.000,00 11.366,77 47.673,04 22.376,961,66 1,6550,00
Extensão Rural
Organização Agrária
Indústria
Comércio e Serviços
Comunicações
Telecomunicações
Energia
Energia Elétrica
Transporte 108.500,00 108.000,00 108.000,00 19.930,06 73.773,00 34.227,002,56 2,55
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DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisAdministração Geral 108.500,00 108.000,00 108.000,00 19.930,06 73.773,00 34.227,002,56 2,55
Infra_estrutura Urbana
Desporto e Lazer 14.500,00 14.000,00 14.000,00 2.497,51 10.352,47 3.647,530,33 0,36
Desporto Comunitário 14.500,00 14.000,00 14.000,00 2.497,51 10.352,47 3.647,530,33 0,36
Encargos especiais
Serviço da Dívida Interna
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ---- ---- ---- ---- ---- ----TOTAL DA INTRA 4.205.250,00 4.222.270,34 2.004,87 4.211.067,89 721.646,05 2.892.097,87 1.330.172,47100,00 100,0011.202,45
CLAUDIA FERREIRA DE FARIACONTADOR-CRC 011.611-O
FRANVA ANTONIO SILVA CARDOSOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
WANZETE KRUGERPREFEITO MUNICIPAL
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 18/09/2019 , às 11:16:45
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Claudia Ferreira de Faria
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
www.diariomunicipal.es.gov.br
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DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - 4º BIMESTRE DE 2019Publicação Nº 226193
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309.
869.
574,
599.
529.
316,
7610
.778
.567
,94
11.5
13.6
12,3
510
.904
.530
,27
113.
092.
700,
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8.53
3.83
0,79
9.01
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSI-NO - MDE - 4º BIMESTRE DE 2019
Publicação Nº 226194
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019
Prefeitura Municipal de Domingos Martins - ES
Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)
Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100
1 - RECEITA DE IMPOSTOS 9.529.000,009.529.000,00 6.725.325,53 70,58
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.660.000,001.660.000,00 1.542.074,31 92,90
1.1.1 - IPTU 1.200.000,001.200.000,00 1.164.066,69 97,01
1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 460.000,00460.000,00 378.007,62 82,18
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.017.000,001.017.000,00 588.982,68 57,91
1.2.1 - ITBI 1.000.000,001.000.000,00 588.982,68 58,90
1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 17.000,0017.000,00
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 5.802.000,005.802.000,00 3.892.215,60 67,08
1.3.1 - ISS 5.600.000,005.600.000,00 3.796.747,93 67,80
1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 202.000,00202.000,00 95.467,67 47,26
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.050.000,001.050.000,00 702.052,94 66,86
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 64.362.000,0064.362.000,00 44.573.164,88 69,25
2.1 - Cota-Parte FPM 26.150.000,0026.150.000,00 16.074.689,15 61,47
2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 23.650.000,0023.650.000,00 15.125.018,35 63,95
2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 1.250.000,001.250.000,00
2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 1.250.000,001.250.000,00 949.670,80 75,97
2.2 - Cota-Parte ICMS 34.400.000,0034.400.000,00 25.408.108,61 73,86
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 272.000,00272.000,00
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 800.000,00800.000,00 445.183,51 55,65
2.5 - Cota-Parte ITR 70.000,0070.000,00 8.904,26 12,72
2.6 - Cota-Parte IPVA 2.670.000,002.670.000,00 2.636.279,35 98,74
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 73.891.000,0073.891.000,00 51.298.490,41 69,42
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
% (c) = (b/a)x100
4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4.000,00 1.359,59 33,994.000,005 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 2.736.500,00 1.892.032,43 69,142.736.500,00
5.1 - Transferências do Salário-Educação 1.390.000,00 1.063.924,21 76,541.390.000,005.2 - Transferências Diretas - PDDE 30.000,00 9.990,00 33,3030.000,005.3 - Transferências Diretas - PNAE 500.000,00 371.214,16 74,24500.000,005.4 - Transferências Diretas - PNATE 750.000,00 434.795,70 57,97750.000,005.5 - Outras Transferências do FNDE 49.000,0049.000,005.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 17.500,00 12.108,36 69,1917.500,00
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS6.1 - Transferências de Convênios6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 50.000,00 76.349,87 152,7050.000,009 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 2.790.500,00 1.969.741,89 70,592.790.500,00
Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)
Receitas RealizadasAté o Bimestre (b)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 12.372.400,0012.372.400,00 8.724.731,63 70,5210.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 4.730.000,004.730.000,00 3.025.003,48 63,9510.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 6.880.000,006.880.000,00 5.081.621,78 73,8610.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 54.400,0054.400,0010.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 160.000,00160.000,00 89.036,70 55,6510.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de ((1.5 - 1.5.5) + 2.5)) 14.000,0014.000,00 1.780,75 12,7210.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 534.000,00534.000,00 527.288,92 98,74
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 21.530.000,0021.530.000,00 15.438.418,87 71,7111.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 21.500.000,0021.500.000,00 15.415.971,21 71,7011.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 30.000,0030.000,00 22.447,66 74,83
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 9.127.600,009.127.600,00 6.691.239,58 73,31[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESP EMPENHADAS
Até o Bimestre(e)
(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB%
DESP LIQUIDADAS
Até o Bimestre(g)
(h) = (g/d)%
x100x10018.229.000,0018.229.000,00 11.555.243,2618.226.000,00 99,98 63,3913 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
4.932.500,004.932.500,00 3.130.873,074.932.000,00 99,99 63,4713.1 - Com Educação Infantil
13.296.500,0013.296.500,00 8.424.370,1913.294.000,00 99,98 63,3613.2 - Com Ensino Fundamental
4.513.978,673.297.000,00 3.476.195,934.440.975,93 98,38 77,0114 - OUTRAS DESPESAS
1.970.366,711.957.778,22 1.554.698,931.965.727,89 99,76 78,9014.1 - Com Educação Infantil
2.543.611,961.339.221,78 1.921.497,002.475.248,04 97,31 75,5414.2 - Com Ensino Fundamental
22.742.978,6721.526.000,00 15.031.439,1922.666.975,93 99,67 66,0915 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
16.2 - FUNDEB 40%
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019
Prefeitura Municipal de Domingos Martins - ES
VALORINDICADORES DO FUNDEB19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 15.031.439,19
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 74,85
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 22,52
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))% 2,63
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2018 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2019
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESP EMPENHADAS
Até oBimestre (e)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %(f) = (e/d)
DESP LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%(h) = (g/d)
x100x100
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
9.898.407,37 9.294.110,82 5.145.620,598.070.759,23 86,84 55,3622 - EDUCAÇÃO INFANTIL9.898.407,37 9.294.110,82 5.145.620,598.070.759,23 86,84 55,3622.1 - Creche6.890.278,22 6.902.866,71 4.685.572,006.897.727,89 99,93 67,8822.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB3.008.129,15 2.391.244,11 460.048,591.173.031,34 49,06 19,2422.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
22.2 - Pré-escola22.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB22.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
25.053.992,63 25.660.571,63 15.209.947,7825.070.533,50 97,70 59,2723 - ENSINO FUNDAMENTAL14.635.721,78 15.840.111,96 10.345.867,1915.769.248,04 99,55 65,3123.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
10.418.270,85 9.820.459,67 4.864.080,599.301.285,46 94,71 49,5323.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
24 - ENSINO MÉDIO25 - ENSINO SUPERIOR
5.000,00 5.000,00 1.189,022.000,00 40,00 23,7826 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR386.000,00 385.860,24 201.731,75382.214,16 99,06 52,2827 - OUTRAS
35.343.400,00 35.345.542,69 20.558.489,1433.525.506,89 94,85 58,1628 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)
VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 6.691.239,58
30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
33 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
34 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j) 2.811,00
35 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) 6.694.050,58
36 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35)) 13.661.517,79
37 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 26,63
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESP EMPENHADASAté o
Bimestre(e)
%(f) = (e/d)
DESP LIQUIDADASAté o
Bimestre(g)
%(h) = (g/d)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
x100x100
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO
38 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOSAO ENSINO
1.398.000,001.398.000,00 650.709,121.372.875,44 98,20 46,5539 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
9.561.600,676.816.500,00 3.149.102,267.860.688,06 82,21 32,9341 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
10.959.600,678.214.500,00 3.799.811,389.233.563,50 84,25 34,6742 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO(38 + 39 + 40 + 41)
43.557.900,00 46.305.143,36 24.358.300,5242.759.070,39 92,34 52,6043 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42)
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2019RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS
DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)
44 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 2.811,0020.857,3544.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 2.811,004.175,5944.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 16.681,76
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
45 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 191.720,24600.366,7146 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 1.063.924,2115.415.971,2147 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 836.282,2615.723.871,08
47.1 - Orçamento do Exercício 650.709,1214.849.137,7847.2 - Restos a Pagar 185.573,14874.733,30
48 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 3.483,3022.447,6649 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 422.845,49314.914,5050 - (+) Ajustes 16.006,58713.276,37
50.1 - (+) Retenções 14,5429.137,9750.2 - (-) Valores a recuperar50.3 - (+) Outros valores extraorçamentários
50.4 - (+) Conciliação Bancária 15.992,04684.138,40
51 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 438.852,071.028.190,87
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 18/09/2019 , às 11:24:30
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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019
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DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4º BIMESTRE DE 2019
Publicação Nº 226195
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Domingos Martins - ES
4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS
Previsão Inicial 120.000.000,00Previsão Atualizada 120.000.000,00Receitas Realizadas 86.978.517,98Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais) 8.577.943,00
DESPESASDotação Inicial 120.000.000,00Créditos Adicionais 14.813.230,99Dotação Atualizada 134.813.230,99Despesas Empenhadas 118.124.153,63Despesas Liquidadas 74.105.650,34Despesas Pagas 72.771.925,54 Superávit Orçamentário 12.872.867,64
DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 118.124.153,63Despesas Liquidadas 74.105.650,34
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 118.533.830,79
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até BimestreRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO
Receitas Precidenciárias Realizadas 9.284.263,39Despesas Previdenciárias Liquidadas 3.290.811,73Resultado Previdenciário 5.993.451,66
Regime Próprio de Previdências dos Servidores - PLANO FINANCEIROReceitas Previdenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
ResultadoApurado Até oBimestre (b)
Metas Fixadasno Anexo de
Metas Fiscais daLDO (a)
% em Relação à Meta(b/a)
Resultado Nominal 7.092.888,77Resultado Primário 1.341.692,101.500.000,00 89,45
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO InscriçãoCancelamento
Até oBimestre
PagamentoAté o
Bimestre
Saldo aPagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 3.799.742,76 3.753.606,94 46.135,82
Poder Executivo 3.798.122,80 3.751.986,98 46.135,82
Poder Legislativo 1.619,96 1.619,96
Poder Juduciário
Ministério Público
Defensoria Pública
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 4.580.172,63 148.698,65 3.893.012,15 538.461,83
Poder Executivo 4.560.036,89 148.698,65 3.872.876,41 538.461,83
Poder Legislativo 20.135,74 20.135,74
Poder Judiciário
Ministério Público
Defensoria Pública
TOTAL 8.379.915,39 148.698,65 7.646.619,09 584.597,65
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor ApuradoAté o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício
Limites Constitucionais Anuais
Mínimo Anual de <18% a 25%> das Receitas de Impostos em MDE 13.661.517,79 25,00 26,63Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio 15.031.439,19 60,00 74,85Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantial e Ensino FundamentalComplementação da União ao FUNDEB
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de Crédito 10.000,00Despesa de Capital Líquida 11.774.794,25
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioPlano Previdenciário
Receitas PrevidenciáriasDespesas PrevidenciáriasResultado Previdenciário
Plano FinanceiroReceitas PrevidenciáriasDespesas PrevidenciáriasResultado Previdenciário
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos Ativos 308.899,541.100,46Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 409.715,6970.691,69
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor ApuradoAté o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício
Limite Constitucional Anual
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executados com recursos de impostos 18.017.743,19 15,00 20,13
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Domingos Martins - ES
4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas / RCL (%)
CLAUDIA FERREIRA DE FARIACONTADOR-CRC 011.611-O
FRANVA ANTONIO SILVA CARDOSOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
WANZETE KRUGERPREFEITO MUNICIPAL
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4º BIMESTRE DE 2019Publicação Nº 226191
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Domingos Martins - ES
4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)
No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)115.499.800,00 115.499.800,00 20.702.850,64 17,92 72,80RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 31.420.537,8384.079.262,17115.139.800,00 115.139.800,00 20.218.155,50 17,56 71,14RECEITAS CORRENTES 33.230.664,7081.909.135,3010.326.960,00 10.326.960,00 2.258.327,09 21,87 78,84IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2.184.799,798.142.160,21
9.529.000,00 9.529.000,00 1.778.265,67 18,66 70,58Impostos 2.803.674,476.725.325,53797.960,00 797.960,00 480.061,42 60,16 177,56Taxas (618.874,68)1.416.834,68
Contribuição De Melhoria3.087.100,00 3.087.100,00 576.363,18 18,67 67,93CONTRIBUIÇÕES 989.943,672.097.156,331.987.100,00 1.987.100,00 297.680,84 14,98 60,04Contribuições Sociais 794.142,421.192.957,581.100.000,00 1.100.000,00 278.682,34 25,33 82,20Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 195.801,25904.198,752.555.390,00 2.555.390,00 902.031,67 35,30 225,06RECEITA PATRIMONIAL (3.195.806,67)5.751.196,67
Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado2.555.390,00 2.555.390,00 902.031,67 35,30 225,06Valores Mobiliários (3.195.806,67)5.751.196,67
Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL
415.000,00 415.000,00 13.536,17 3,26 29,21RECEITA DE SERVIÇOS 293.780,60121.219,40165.000,00 165.000,00 13.536,17 8,20 73,47Serviços Administrativos E Comerciais Gerais 43.780,60121.219,40
Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades Financeiras
250.000,00 250.000,00Outros Serviços 250.000,0098.087.650,00 98.087.650,00 16.266.727,55 16,58 66,37TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 32.991.256,2365.096.393,7740.611.580,00 40.611.580,00 6.339.893,83 15,61 59,29Transferências Da União E De Suas Entidades 16.533.493,9124.078.086,0935.976.070,00 35.976.070,00 5.943.336,10 16,52 71,16Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 10.373.733,5325.602.336,47
Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas
21.500.000,00 21.500.000,00 3.983.497,62 18,53 71,70Transferências De Outras Instituições Públicas 6.084.028,7915.415.971,21Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados
667.700,00 667.700,00 201.169,84 30,13 104,99OUTRAS RECEITAS CORRENTES (33.308,92)701.008,9290.000,00 90.000,00 1.700,00 1,89 9,56Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais 81.400,008.600,00
110.200,00 110.200,00 78.892,22 71,59 245,47Indenizações, Restituições E Ressarcimentos (160.304,37)270.504,37Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público
467.500,00 467.500,00 120.577,62 25,79 90,25Demais Receitas Correntes 45.595,45421.904,55360.000,00 360.000,00 484.695,14 134,64 602,81RECEITAS DE CAPITAL (1.810.126,87)2.170.126,87
10.000,00 10.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.000,0010.000,00 10.000,00Operações De Crédito - Mercado Interno 10.000,00
Operações De Crédito - Mercado Externo300.000,00 300.000,00 275,88 0,09 9,77ALIENAÇÃO DE BENS 270.700,1229.299,88300.000,00 300.000,00 275,88 0,09 9,77Alienação De Bens Móveis 270.700,1229.299,88
Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS50.000,00 50.000,00 484.419,26 968,84 4.281,65TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (2.090.826,99)2.140.826,9950.000,00 50.000,00 223.037,01 446,07 868,21Transferências Da União E De Suas Entidades (384.105,01)434.105,01
261.382,25Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas (1.706.721,98)1.706.721,98Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital
4.500.200,00 4.500.200,00 725.201,91 16,11 64,43RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.600.944,192.899.255,81120.000.000,00 120.000.000,00 21.428.052,55 17,86 72,48SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 33.021.482,0286.978.517,98
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)Operações de Crédito Internas
MobiliáriaContratual
Operações de Crédito ExternasMobiliáriaContratual
120.000.000,00 120.000.000,00 21.428.052,55 17,86 72,48SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 33.021.482,0286.978.517,98DÉFICIT (VI)
120.000.000,00TOTAL (VII) = (V + VI) 86.978.517,98120.000.000,00 21.428.052,55 17,86 72,48 33.021.482,028.848.384,10SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 8.577.942,76 96,94
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS8.848.384,10 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 8.577.942,76 96,94
Despesas LiquidadasDESPESAS
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação DespesasNo Período No Período Até Período
(h)
Despesas EmpenhadasAté Período
(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
115.794.750,00 6.321.277,69 113.913.085,74 18.825.183,96130.590.960,65DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 71.213.552,4716.677.874,91 59.377.408,18 69.879.827,67105.475.525,00 4.848.796,71 102.138.291,49 17.104.220,36111.169.002,72DESPESAS CORRENTES 65.581.574,439.030.711,23 45.587.428,29 64.247.849,63
53.954.402,36 11.885,78 50.338.581,34 8.987.977,8053.334.282,83PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 33.196.297,782.995.701,49 20.137.985,05 32.771.033,78212.000,00 18.735,60 77.823,66 18.735,60127.435,45JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 77.823,6649.611,79 49.611,79 77.823,66
51.309.122,64 4.818.175,33 51.721.886,49 8.097.506,9657.707.284,44OUTRAS DESPESAS CORRENTES 32.307.452,995.985.397,95 25.399.831,45 31.398.992,19
7.658.225,00 1.472.480,98 11.774.794,25 1.720.963,6016.760.957,93DESPESAS DE CAPITAL 5.631.978,044.986.163,68 11.128.979,89 5.631.978,047.057.725,00 1.355.081,67 11.312.544,55 1.603.564,2916.169.237,93INVESTIMENTOS 5.169.728,344.856.693,38 10.999.509,59 5.169.728,34
INVERSÕES FINANCEIRAS600.500,00 117.399,31 462.249,70 117.399,31591.720,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 462.249,70129.470,30 129.470,30 462.249,70
2.661.000,00 2.661.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.661.000,00 2.661.000,00
4.205.250,00 2.004,87 4.211.067,89 721.646,054.222.270,34DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 2.892.097,8711.202,45 1.330.172,47 2.892.097,87120.000.000,00 6.323.282,56 118.124.153,63 19.546.830,01134.813.230,99SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 74.105.650,3416.689.077,36 60.707.580,65 72.771.925,54
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras DívidasAmortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas72.771.925,5460.707.580,6519.546.830,0116.689.077,36118.124.153,636.323.282,56134.813.230,99120.000.000,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
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4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)74.105.650,34
14.206.592,4412.872.867,64SUPERÁVIT (XIII)86.978.517,9886.978.517,9819.546.830,01118.124.153,636.323.282,56134.813.230,99120.000.000,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
2.631.000,002.631.000,002.631.000,002.631.000,00RESERVA DO RPPS
Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)1.600.944,194.500.200,00 4.500.200,00 725.201,91 16,11 64,43RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 2.899.255,811.600.944,194.500.200,00 4.500.200,00 725.201,91 16,11 64,43Receitas Correntes - Intraorçamentárias 2.899.255,81
Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaImpostosTaxasContribuição de Melhoria
1.500.744,194.400.000,00 4.400.000,00 725.201,91 16,48 65,89Contribuições 2.899.255,811.500.744,194.400.000,00 4.400.000,00 725.201,91 16,48 65,89Contribuições Sociais 2.899.255,81
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação PúblicaReceita Patrimonial
Exploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais
Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços
Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços
Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados
100.200,00100.200,00 100.200,00Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público
100.200,00100.200,00 100.200,00Demais Receitas CorrentesReceitas de Capital - Intraorçamentárias
Operações de CréditoOperações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo
Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis
Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital
Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados
Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de CapitalRecursos Arrecadados em Exercícios Anteriores
1.600.944,194.500.200,00 4.500.200,00 725.201,91 16,11 64,43TOTAL DAS RECEITAS INTRAS 2.899.255,81
Despesas LiquidadasDespesas Intra
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação DespesasNo Período No Período Até Período
(h)
Despesas EmpenhadasAté Período
(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
4.205.250,00 2.004,87 4.211.067,89 721.646,054.222.270,34DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 2.892.097,8711.202,45 1.330.172,47 2.892.097,874.205.250,00 2.004,87 4.211.067,89 721.646,054.222.270,34DESPESAS CORRENTES 2.892.097,8711.202,45 1.330.172,47 2.892.097,87
4.192.000,00 2.004,87 4.210.897,98 721.646,054.216.705,83PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.891.927,965.807,85 1.324.777,87 2.891.927,96JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
13.250,00 169,915.564,51OUTRAS DESPESAS CORRENTES 169,915.394,60 5.394,60 169,91
DESPESAS DE CAPITALINVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRASAMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
4.205.250,00 2.004,87 4.211.067,89 721.646,054.222.270,34TOTAL DAS DESPESAS INTRAS 2.892.097,8711.202,45 1.330.172,47 2.892.097,87
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 18/09/2019 , às 11:10:57
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Domingos Martins - ES
4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
CLAUDIA FERREIRA DE FARIACONTADOR-CRC 01.611-O
FRANVA ANTONIO SILVA CARDOSOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
WANZETE KRUGERPREFEITO MUNICIPAL
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Claudia Ferreira de Faria
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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins
APOSENTADORIA - CONCESSÃO - PORTARIA DE PESSOAL Nº 126/2019Publicação Nº 226115
PORTARIA DE PESSOAL Nº. 126/2019
CONCEDE DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE AO SERVIDOR EFETIVO EDSON FRANCISCO PEREIRA – MÉDICO.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no processo administrativo nº. 068/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º. - Conceder aposentadoria voluntária por idade, a partir de 16 de SETEMBRO de 2019, com base no artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/88, ao servidor EDSON FRANCISCO PEREIRA titular do cargo efetivo de Médico Padrão IV, da Classe ”G”, matrícula PMDM nº 004801, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com a fixação dos proventos no valor inicial, em R$ 2.752,77, correspondentes a proporcionalidade de 9.172/12.775, calculado com base na média aritmética simples das 80% maiores contribuições.
Art. 2º - O valor inicial do benefício de que trata o art. 1º, será reajustado anualmente nos termos do parágrafo único do art. 34 da Lei Municipal nº 1.601/2002.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 13 de setembro de 2019.
ADEVAL IRINEU PEREIRA
Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Domingos Martins/ES
LICENÇA MÉDICA - CONCESSÃO - PORTARIA DE PESSOAL Nº 127/2019Publicação Nº 226125
PORTARIA DE PESSOAL Nº 127/2019
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO ADNILSES ARTHUR MA-CHADO FILHO – PROFESSOR PB.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do Art. 44 e seus §§, da Lei Municipal Nº. 1.601/2002.
- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 117/2019;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedido afastamento do trabalho para tratamento de saúde por 60 (sessenta) dias, no período de 14 de setembro a 12 de novembro de 2019, à ADNILSES ARTHUR MACHADO FILHO, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins em anexo.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de setembro de 2019.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 18 de setembro de 2019.
ADEVAL IRINEU PEREIRA
Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins/ES
PRORROGAÇÃO LICENÇA MÉDICA - PORTARIA DE PESSOAL Nº 128/2019Publicação Nº 226126
PORTARIA DE PESSOAL Nº 128/2019
PRORROGA PRAZO DE LICENÇA MÉDICA DA SERVIDORA PÚBLICA MARY ELLEN WEYN BARCELLOS – PROFESSOR PB E PP – MATRÍCULAS 4252 E 4253.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do Art. 44 e seus §§, da Lei Municipal Nº. 1.601/2002.
- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 120/2019;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, no período de 14 de setembro a 13 de outubro de 2019, o prazo de Licença para tratamento de saúde – concedido por meio da Portaria de Pessoal/IPASDM nº. 0029/2019 a Mary Ellen Weyn Bar-cellos, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de setembro de 2019.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 18 de setembro de 2019.
ADEVAL IRINEU PEREIRA
Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins/ES
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Ecoporanga
Prefeitura
AVISO PREGÃO PP 043/2019Publicação Nº 226155
AVISO DE PREGÃOO Município de Ecoporanga, por meio do seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados a realização de pregão como segue:PREGÃO PRESENCIAL 043/2019.Objeto: Contratação de empresa ou cooperativa especializada em transporte escolar, para atendimento de alunos da zona rural do município de Ecoporanga/ES, para o ano letivo de 2019/2020.Data de abertura: 02/10/2019. Hora de abertura: 14H00min. Credenciamento: a partir das 13h30min.Processo: 6985/2019.O edital deverá ser retirado no site www.ecoporanga.es.gov.br, após essa publicação. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo e-mail:[email protected]
Lucas Antunes de Sá
Pregoeiro
PRORROGAÇÃO CONT. 052/2017Publicação Nº 226260
2° TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO Nº. 052/2017CONTRATADA: TECSYSTEM TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA EPPCNPJ: 07.829.326/0001-75Valor: R$ 13.248,00Vigência: 12 (doze) meses (21/09/2019 à 20/09/2020).Processo: 5701/2019
Ecoporanga-ES, 18/09/2019.
ELIAS DAL COL
Prefeito
SEM EFEITO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2019
Publicação Nº 226214
TORNAR SEM EFEITO a publicação do Aviso Ratificação de Inexigibilidade nº 022/2019, Processo nº 6135/2019, cujo objeto é a Contratação de show Artístico musical, para apresentação na VI CAVALGADA E III CONCURSO LEITEIRO DE ECOPORANGA. Publicada na Amunes em 18 de setembro de 2019, Publicação nº 225928. Ecoporanga-ES, 18/09/2019.
Elias Dal’Col Prefeito Municipal
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Guaçuí
Prefeitura
DECRETO N.º 11.158, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226091
DECRETO N.º 11.158, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO LEITEIRO E A V AMOSTRA DE CAFÉ DA 61ª EXPOAGRO DE GUAÇUÍ.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Pro-cesso nº 4.466/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a COMISSÃO ORGANIZADORA PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO LEITEIRO E A V AMOSTRA DE CAFÉ da 61ª EXPOAGRO DE GUAÇUÍ, a ser realizada no período de 26 a 29 de setembro do corrente ano:
I) Presidente:
· Carlinda Carvalho Loyola;
II) Tesoureira:
· Kênia Rezende Cardoso;
III) Secretário:
· Vinícius de Oliveira Sarcinelli.
Art. 2º - Fica a Comissão ora nomeada, responsável pela abertura da conta bancária para movimentação dos recursos recebidos do Município de Guaçuí e de outras entidades governamentais.
Art. 3º - A Comissão ficará responsável pela prestação de contas junto ao Executivo Municipal, que terá de vir impreteri-velmente acompanhada dos seguintes documentos:
I) Demonstrativo da receita e despesa;
II) Ofício encaminhando a prestação de contas;
III) Extrato bancário;
IV) Devolução de saldos (se houver);
V) Comprovante das despesas (original).
Art. 4º - Os nomeados no presente Decreto, não acarretarão ônus e nem vínculos com o Município de Guaçuí, de qualquer natureza e terão como reconhecimento louvores por relevantes serviços comunitários.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 09 de setembro de 2019.
VERA LÚCIA COSTA AILTON DA SILVA FERNANDES
Prefeita Municipal Procurador Geral do Município
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DECRETO Nº. 11.159, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226092
DECRETO Nº. 11.159, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
Altera membros de Comissão nomeada através do Decreto nº 11.083/2019.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Pro-cesso nº 4.210/2019 da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda;
RESOLVE:
Art. 1º - Altera membros da Comissão Organizadora para a realização da Ação Cidadã, constante nos Inciso I, II e III do Art. 1º do Decreto nº 11.083/2019, passando os mesmos vigorarem com a seguinte redação:
I) PRESIDENTE:
· JOSILDA AMORIM DE LIMA;
II) TESOUREIRA:
· ALINE CARLA FERNANDES DA SILVA NAZÁRIO;
III) SECRETÁRIA:
· CÉLIA FRANCISQUINI DA SILVA.
Art. 2º - Os demais dispositivos do Decreto nº 11.083/2019, permanecem inalterados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 12 de setembro de 2019.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 11.162, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226093
DECRETO Nº. 11.162, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
EXONERA SUBGERENTE DE IMPRENSA OFICIAL E EVENTOS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Pro-cesso nº 4.570/2019 do Gabinete da Prefeita.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a partir de 15 de setembro de 2019, a Sra. RAQUEL DE ÁVILA PAIVA PEREIRA, do cargo comissionado de SUBGERENTE DE IMPRENSA OFICIAL E EVENTOS da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Guaçuí - ES, 13 de setembro de 2019.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN
Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional
DECRETO Nº. 11.162, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226094
DECRETO Nº. 11.166, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
NOMEIA SUBGERENTE DE IMPRENSA OFICIAL E EVENTOS
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos da Lei Municipal nº 4.221/2018, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 4.570/2019 do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. VANILTON LOPES FERREIRA, para exercer a partir de 16 de setembro de 2019, o cargo comissionado de SUBGERENTE DE IMPRENSA OFICIAL E EVENTOS junto a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Art. 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 13 de setembro de 2019.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN
Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional
DECRETO Nº. 11.171, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226095
DECRETO Nº. 11.171, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a Servidor Público Municipal.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do artigo 6º - Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e do Processo nº 4.567/2019;
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RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, ao servidor público muni-cipal JOSÉ ROSA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista – Carreira IV – Classe “P”, a partir de 10 de setembro de 2019.
Art. 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 10 de setembro de 2019.
Guaçuí – ES, 13 de setembro de 2019.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 11.172, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226096
DECRETO Nº. 11.172, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a Servidor Público Municipal.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do artigo 6º - Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e do Processo nº 4.568/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, ao servidor público mu-nicipal CARLOMAN PAULO THIÉBAUT, ocupante do cargo de Médico – Carreira IX – Classe “P”, a partir de 11 de setembro de 2019.
Art. 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 11 de setembro de 2019.
Guaçuí – ES, 13 de setembro de 2019.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº. 5.786, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226089
PORTARIA Nº. 5.786, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
Altera o Inciso XII do artigo 1º da Portaria nº 5.518/2017 o qual foi alterado pela Portaria nº 5.603/2018.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Pro-cesso nº 4.010/2019 do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Guaçuí;
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RESOLVE:
Art. 1º - Altera o Inciso XII do Artigo 1º da Portaria nº 5.518/2017 que Nomeia Responsáveis pelo Controle Interno em suas respectivas Secretarias e Autarquias, o qual foi alterado pela Portaria nº 5.603/2018, referente à substituição da Sra. Rafaela de Almeida Macedo, como responsável pelo Controle Interno do FAPS, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“XII – Fundo de Aposentadoria dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí – FAPSPMG:
a) Sistema de Previdência Própria (SPP) – Warley dos Santos Silva.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 10 de setembro de 2019.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
WERITON AZEVEDO SOROLDONI
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº. 5.787, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226090
PORTARIA Nº. 5.787, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).
O(A) Secretário(a) Municipal de Governo e Articulação Institucional, no uso de suas atribuições legais que lhe são confe-ridas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor VITOR JOSÉ DE MORAES SARAIVA, inscrito no CPF sob o n.º 099.817.037-29, para acompa-nhar e fiscalizar contrato, a saber:
CONTRATO CONTRATADO(a) OBJETO
192/2019 TELEFONICA BRASIL S A - MATRIZPrestação de serviços SMP Serviço Móvel Pessoal, para uso dos servidores da CONTRATANTE, com o fornecimento de 02 (duas) linhas de acesso mó-vel pós pago , Conforme Termo de Referência Simplificado
Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 10 de setembro de 2019.
MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN AILTON DA SILVA FERNANDES
Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional Procurador Geral do Município
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Guarapari
Prefeitura
DECRETO Nº 489/2019Publicação Nº 226304
DECRETO Nº 489/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4300/2019, publicada em 05/02/2019.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
19.01 – Gabinete do Secretário
15.122.0056.1.039 – Aquisição de Imóveis
266 – 4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 160.000,00
Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinário
Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.
19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
19.01 – Gabinete do Secretário
15.451.0056.1.518 – Construção, Reforma e Manutenção de Praças
244 – 4.4.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinário
252 – 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00
Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinário
15.451.0056.1.128 – Escadarias e Muros de Arrimo
250 – 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 60.000,00
Vínculo 1.001.0000 – Rec. Ordinário
Total do (s) Crédito (s) R$ 160.000,00
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 18 de setembro de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 490/2019Publicação Nº 226313
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2019CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCONTRATADA: BRASEIRO COMERCIO E SERVIÇO LTDAOBJETO: A PRESENTE ATA TEM POR OBJETIVO ASSEGURAR O COMPROMISSO DE POSSÍVEL CONTRATAÇÃO ENTRE O MU-NICÍPIO DE GUARAPARI/ES REPRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO BRASEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 064/2019, CUJO OBJETO VISA AQUISIÇÃO DE MARMITEX PARA O CENTRO POP (PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA), RESIDENCIA INCLUSIVA (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA) E CENTRO DIA (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA) - SETAC, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXOVALOR TOTAL DO LOTE 01: R$ 64.260,00VALOR TOTAL DO LOTE 02: R$ 21.420,00PRAZO: 01 (UM) ANO.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1.910/2019
ERRATA - TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO Nº 224488, DO DIA 11/09/2019, EDIÇÃO N° 1346, NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESPÍRITO SANTO – DOM/ES
Publicação Nº 226122
O Município de Guarapari, torna público para conhecimento dos interessados: TORNA SEM EFEITO, A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, A PUBLICAÇÃO Nº 224488, INTITULADA “PORTARIA/GAB. Nº 172/2019”, publicada no DOM/ES em 11 de setembro de 2019, Edição n° 1346, página 118-119.
Motivo: Publicação em duplicidade.
Guarapari/ES, 18 de setembro de 2019.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2019Publicação Nº 226312
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2019
CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA: BRASEIRO COMERCIO E SERVIÇO LTDA
OBJETO: A PRESENTE ATA TEM POR OBJETIVO ASSEGURAR O COMPROMISSO DE POSSÍVEL CONTRATAÇÃO ENTRE O MU-NICÍPIO DE GUARAPARI/ES REPRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO BRASEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 064/2019, CUJO OBJETO VISA AQUISIÇÃO DE MARMITEX PARA O CENTRO POP (PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA), RESIDENCIA INCLUSIVA (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA) E CENTRO DIA (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA) - SETAC, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO
VALOR TOTAL DO LOTE 01: R$ 64.260,00
VALOR TOTAL DO LOTE 02: R$ 21.420,00
PRAZO: 01 (UM) ANO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1.910/2019
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PARA REEQUILÍBRIO DO VALORPublicação Nº 226114
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PARA REEQUILÍBRIO DO VALOR
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADA: LOCKIN LOCAÇÃO EIRELI EPP
OBJETO: O VALOR DE REAJUSTE DA 5ª MEDIÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 167/2018, PASSA A SER DE R$ 142.959,90, JUSTIFICADO NO PROCESSO Nº 19.796/2019, EM CUMPRIMENTO À CLÁUSULA 12.2 DO CONTRATO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.796/2019
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EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 175/2019Publicação Nº 226307
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 175/2019
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
LOCADOR: SR. ALEX COSTALONGA
OBJETO: NESTE ATO E POR ESTE INSTRUMENTO, O LOCADOR DÁ EM LOCAÇÃO AOS LOCATÁRIOS UM IMÓVEL RURAL, SITO NA RODOVIA DO SOL, KM 58, S/N, ALDEIA VELHA, GUARAPARI-ES.
VALOR MENSAL: R$ 8.200,00
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15.045/2019
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 161/2019 E OUTROSPublicação Nº 226297
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 161/2019
CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: GRÁFICA PRIMOS LTDA EPP
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS E GRÁFICAS RÁPIDA PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRE-TARIAS MUNICIPAIS DE GUARAPARI – SEMAD.
VALOR TOTAL: R$ 243.000,00
PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.411/2019
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 162/2019
CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: OSÍRIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS E GRÁFICAS RÁPIDA PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRE-TARIAS MUNICIPAIS DE GUARAPARI – SEMAD.
VALOR TOTAL: R$ 12.000,00
PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.411/2019
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 166/2019
CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADA: SERVI MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CALDEIRARIA DOS GUARDA CORPOS DA PONTE DE GUARAPARI – SEMOP.
VALOR TOTAL: R$ 35.686,88
PRAZO: 02 (DOIS) MESES.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7.890/2019
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 167/2019
CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: SERVI MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
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OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO VISA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SOB REGIME DE EMPREITADA, COM MATERIAL E MÃO DE OBRA, DESTINADA A PERFU-RAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SEMED.
VALOR GLOBAL: R$ 170.701,57
PRAZO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.219/2018
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPO-RÁRIO Nº. 769/2018
Publicação Nº 226112
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 769/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADO: SR.WELINTON PEREIRA DAMASCENO
OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRA-BALHO TEMPORÁRIO Nº 769/2018, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DEVIDAMENTE VERIFICADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15389/2019, FUNDAMENTADA NA LEI MUNICIPAL Nº 3798/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15.389/2019
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 088/2017Publicação Nº 226113
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 088/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA: EVERLON DE QUEIROZ BRASIL EVENTOS - ME
OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 088/2017, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 03/10/2019 ATÉ 02/10/2020. O VALOR GLOBAL DO PRESENTE ADITIVO PERMANECERÁ EM R$ 38.256,00.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17.302/2019
PORTARIA/GAB Nº. 280/2019Publicação Nº 226298
PORTARIA/GAB Nº. 280/2019
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 151/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE
Art. 1º - DESIGNAR o servidor municipal Sr. YGOR BARBOSA CREDI-DIO, ocupante do cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos – SEMOP, para fiscalizar o Contrato de Prestação de Serviços nº 151/2019, firmado com a empresa S & A SERVIÇOS E OBRAS LTDA, cujo objeto visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO MURO DO PÁTIO DE MÁQUINAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI, NESTE MUNICÍPIO.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/08/2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2019 (dois mil e dezenove).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
RESULTADO DE RECURSO TP 012/2019Publicação Nº 226263
RESULTADO DE RECURSO
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019
PROCESSO Nº 21314/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES DE SANTA RITA E TODOS OS SANTOS, NESTE MUNICÍPIO – SEMOP.
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal acolheu a decisão da Presidente, mantendo a INABILITAÇÃO da empresa OBSERV OBRAS E SERVIÇOS EIRELI após análise do recurso administrativo interposto pela empresa OBSERV OBRAS E SERVIÇOS EIRELI no dia 12/09/2019, referente ao certame em epígrafe.
Guarapari, 18 de setembro de 2019.
Luciane Nunes de Souza
Presidente
SEMED - AVISO PERP 102-2019Publicação Nº 226267
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E EQUIPARADAS
PREGÃO ELETRONICO PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 102/2019.
PROCESSO Nº: 15021/2019.
OBJETO: contratação de empresa para aquisição de troféus e medalhas, em atendimento à Secretaria Municipal da Edu-cação - SEMED.
Início do acolhimento das propostas: às 08:00 horas do dia 01/10/2019.
Data e horário da abertura das propostas: às 09:00 horas do dia 02/10/2019.
Data e horário de abertura da sessão pública: às 09:30 horas do dia 02/10/2019. Edital disponível através do site www.licitacoes-e.com.br e www.guarapari.es.gov.br.
Informações: administrativo @guarapari-edu.com.br, ou tel.: (27) 3362-7788/3361-4806
Guarapari/ES, 18 de setembro de 2019.
Larissa Mª Santório Pereira Nicolau
Pregoeira Oficial - SEMED
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Câmara Municipal
PORTARIA Nº 6.285-2019Publicação Nº 226318
PORTARIA Nº 6.285/2019
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 45 da “LOM” - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, e em consonância com o artigo 17, inciso VIII do REGIMENTO INTERNO desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a Cerimônia de Outorga de Título de Cidadão Guarapariense 2019; entrega de Guará de Ouro e entrega de Medalha Antonico Gottardo, a ser realizada no dia 20 de setembro de 2019 no SESC de Guarapari, auditório Praia do Morro,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica considerado Ponto Facultativo o dia 20 de setembro do corrente ano, em razão das festividades em come-moração ao aniversário de 128 anos de Emancipação Política do Município de Guarapari.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
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RESOLUÇÕES NºS 230 A 326/2019Publicação Nº 226148
Câmara Municipal de Guarapari Legislatura 2017-2020
GABINETE DO VEREADOR ANSELMO POMPERMAYER BIGOSSI
___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 230 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JULIO CÉSAR MOREIRA JUNCAL o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 08/2019 Autoria: Vereador Denizart Zazá
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Câmara Municipal de Guarapari Legislatura 2017-2020
GABINETE DO VEREADOR ANSELMO POMPERMAYER BIGOSSI
___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 231 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. CARLOS ANTÔNIO AVELAR DE PAULA o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 09/2019 Autoria: Vereador Denizart Zazá
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GABINETE DO VEREADOR ANSELMO POMPERMAYER BIGOSSI
___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 232 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a Sra. SABRINA FARIAS ROVETTA DO CARMO o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 10/2019 Autoria: Vereador Wendel Lima
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GABINETE DO VEREADOR ANSELMO POMPERMAYER BIGOSSI
___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 233 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Pe. DIEGO CARVALHO DOS SANTOS o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 12/2019 Autoria: Vereador Wendel Lima
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RESOLUÇÃO Nº 234 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GUARÁ DE OURO.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a Sra. ALCIONE DIAS NAZARETH o Guará de Ouro.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 13/2019 Autoria: Vereador Wendel Lima
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RESOLUÇÃO Nº 235 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GUARÁ DE OURO.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. CARLOS EDUARDO LEÃO SAADI o Guará de Ouro.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 14/2019 Autoria: Vereador Dr. Rogério Zanon
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RESOLUÇÃO Nº 236 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ANATALICIO PIRES FILHO o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 15/2019 Autoria: Vereador Dr. Rogério Zanon
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RESOLUÇÃO Nº 237 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ROBERTO CARLOS ZANON o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 16/2019 Autoria: Vereador Dr. Rogério Zanon
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RESOLUÇÃO Nº 238 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GUARÁ DE OURO.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a Sra. TAINAH FREIRE MOZER o Guará de Ouro.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 17/2019 Autoria: Vereador Zé Preto
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RESOLUÇÃO Nº 239 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. GUSTAVO JUAREZ ARAUJO FILHO o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 18/2019 Autoria: Vereador Dr. Rogério Zanon
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RESOLUÇÃO Nº 240 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. FÁBIO DA SILVA FREIRE o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 19/2019 Autoria: Vereador Zé Preto
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Câmara Municipal de Guarapari Legislatura 2017-2020
GABINETE DO VEREADOR ANSELMO POMPERMAYER BIGOSSI
___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 241 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ITAMAR RODRIGUES DA SILVA o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 20/2019 Autoria: Vereador Zé Preto
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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RESOLUÇÃO Nº 242 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. UBIRACI PALESTINO DO OCIDENTE o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 21/2019 Autoria: Vereador Zé Preto
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RESOLUÇÃO Nº 243 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GUARÁ DE OURO.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a Sra. TÂNIA MÁRCIA SIMÕES CARNETTI o Guará de Ouro.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 22/2019 Autoria: Vereador Marcos Grijó
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RESOLUÇÃO Nº 244 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. EMILIO MAMERI NETO o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 23/2019 Autoria: Vereador Marcos Grijó
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RESOLUÇÃO Nº 245 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. KLEBER CHIEPPE CARREIRA DA SILVA o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 24/2019 Autoria: Vereador Marcos Grijó
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RESOLUÇÃO Nº 246 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. MAGNO ALEXANDRE FERES BARBOSA o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 25/2019 Autoria: Vereador Marcos Grijó
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RESOLUÇÃO Nº 247 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a Sra. ALIANDRE ROCHA DOS SANTOS o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 26/2019 Autoria: Vereadora Fernanda Mazzelli
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RESOLUÇÃO Nº 248 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a Sra. LORENA MARIA ARRABAL CARVALHO ROSSI BIS o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 27/2019 Autoria: Vereadora Fernanda Mazzelli
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RESOLUÇÃO Nº 249 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ADIR RODRIGUES SILVA JUNIOR o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 28/2019 Autoria: Vereadora Fernanda Mazzelli
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RESOLUÇÃO Nº 250 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GUARÁ DE OURO.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. MARCELO MORYAN o Guará de Ouro.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 29/2019 Autoria: Vereadora Fernanda Mazzelli
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RESOLUÇÃO Nº 251 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. HUGO LUIZ RIBEIRO GASPAR o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 30/2019 Autoria: Vereador Denizart Zazá
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RESOLUÇÃO Nº 252 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GUARÁ DE OURO.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. PAULO ROBERTO DE SOUZA o Guará de Ouro.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 31/2019 Autoria: Vereador Denizart Zazá
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RESOLUÇÃO Nº 253 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a Sra. LUCIA CHRISTINA VIANA MATTOS o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 32/2019 Autoria: Vereadora Paulina Aleixo Pinna
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RESOLUÇÃO Nº 254 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a Sra. SALUE ABUD o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 33/2019 Autoria: Vereadora Paulina Aleixo Pinna
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RESOLUÇÃO Nº 255 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a Sra. NEUSELINA FERNANDES DE ARAUJO FERREIRA o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 34/2019 Autoria: Vereadora Paulina Aleixo Pinna
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RESOLUÇÃO Nº 256 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GUARÁ DE OURO.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ROGÉRIO EMANOEL GONÇALVES o Guará de Ouro.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 35/2019 Autoria: Vereadora Paulina Aleixo Pinna
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RESOLUÇÃO Nº 257 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GUARÁ DE OURO.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. GLEIDSON CHIQUETO DOS SANTOS o Guará de Ouro.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 36/2019 Autoria: Vereador Enis Gordin
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RESOLUÇÃO Nº 258 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a Sra. DÉBORA WILSELENE FERREIRA o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 37/2019 Autoria: Vereador Enis Gordin
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RESOLUÇÃO Nº 259 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ANTONIO LIDINEY GOBBI o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 38/2019 Autoria: Vereador Enis Gordin
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RESOLUÇÃO Nº 260 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
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Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JOÃO NUNES MUNIZ NETO o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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Matéria: Projeto de Resolução nº 39/2019 Autoria: Vereadora Kamilla Rocha
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Câmara Municipal de Guarapari Legislatura 2017-2020
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___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 261 / 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a Sra. CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA SALAZAR COELHO o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 40/2019 Autoria: Vereadora Kamilla Rocha
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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RESOLUÇÃO Nº 262 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GUARÁ DE OURO.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JORGE VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS o Guará de Ouro.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 041/2019 Autoria: Vereadora Kamilla Rocha
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RESOLUÇÃO Nº 263 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GUARÁ DE OURO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ERICK CABRAL MUSSO o Guará de Ouro.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 042/2019 Autoria: Vereador Oziel de Sousa
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RESOLUÇÃO Nº 264 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. HERON JOSÉ SOARES FRIASÇA o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 043/2019 Autoria: Vereador Oziel de Sousa
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RESOLUÇÃO Nº 265 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JULIO CESAR CARAPINA o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 044/2019 Autoria: Vereador Oziel de Sousa
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RESOLUÇÃO Nº 266 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. GEFSON CORDEIRO SOARES o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 045/2019 Autoria: Vereador Oziel de Sousa
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RESOLUÇÃO Nº 267 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a Sra. NOEMI MARIANO KROHLING o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 046/2019 Autoria: Vereador Wendel Lima
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RESOLUÇÃO Nº 268 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GUARÁ DE OURO.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JOSÉ ARMANDO PATERLINI o Guará de Ouro.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 047/2019 Autoria: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
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RESOLUÇÃO Nº 269 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. WELLINGTON MORAES BARCELLOS o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 048/2019 Autoria: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
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RESOLUÇÃO Nº 270 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a Sra. FERNANDA DA SILVA GERALDO o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 049/2019 Autoria: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
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RESOLUÇÃO Nº 271 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. WILLIAN VASCONCELOS MARTINS DA SILVA o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 050/2019 Autoria: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
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RESOLUÇÃO Nº 272 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GUARÁ DE OURO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. MUNIR ABUD DE OLIVEIRA o Guará de Ouro
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 051/2019 Autoria: Vereador Dito Xaréu
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RESOLUÇÃO Nº 273 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. SÉRGIO LUIS NEVES DA SILVA o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 052/2019 Autoria: Vereador Dito Xaréu
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RESOLUÇÃO Nº 274 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ROBERTO MARQUES DE OLIVEIRA o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 053/2019 Autoria: Vereador Dito Xaréu
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RESOLUÇÃO Nº 275 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. EDMILSON DOMINGOS DA VITÓRIA o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 054/2019 Autoria: Vereador Dito Xaréu
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RESOLUÇÃO Nº 276 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Pe. JAIRO ANTÔNIO DE SOUZA o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 055/2019 Autoria: Vereador Dito Xaréu
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RESOLUÇÃO Nº 277 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GUARÁ DE OURO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. VALCIMAR CORDEIRO DE ALMEIDA o Guará de Ouro.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 056/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 278 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GUARÁ DE OURO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a Deputada Federal LAURIETE RODRIGUES DE JESUS o Guará de Ouro.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 057/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 279 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. DENIZART LUIZ DO NASCIMENTO o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 058/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 280 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ADEMIR JOSÉ GOMES PEREIRA o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 059/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 281 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ENIS SOARES DE CARVALHO o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 060/2019 Autoria: Mesa Diretora
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Câmara Municipal de Guarapari Legislatura 2017-2020
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RESOLUÇÃO Nº 282 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a Sra. ROSILÉIA BATISTA o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 061/2019 Autoria: Vereador Clebinho Brambati
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RESOLUÇÃO Nº 283 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JONAELLI DANIELLI o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 062/2019 Autoria: Vereador Clebinho Brambati
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RESOLUÇÃO Nº 284 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ALEXANDRE CARVALHO SOARES o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 063/2019 Autoria: Vereador Clebinho Brambati
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RESOLUÇÃO Nº 285 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GUARÁ DE OURO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. CHRISTIANO MOROSINE JULIAO o Guará de Ouro.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 064/2019 Autoria: Vereador Clebinho Brambati
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RESOLUÇÃO Nº 286 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. FLÁVIO HENRIQUE SANVIDO o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 065/2019 Autoria: Vereador Sandro Bigossi
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RESOLUÇÃO Nº 287 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. MOACYR GONÇALVES DA SILVA o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 066/2019 Autoria: Vereador Sandro Bigossi
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RESOLUÇÃO Nº 288 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a Sra. CELIA CRISTINA DA SILVA o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 067/2019 Autoria: Vereador Sandro Bigossi
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RESOLUÇÃO Nº 289 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ALEX SOARES RODRIGUES o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 068/2019 Autoria: Vereador Gilmar Pinheiro
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RESOLUÇÃO Nº 290 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. SERGIO BRAMBILLA PINTO o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 069/2019 Autoria: Vereador Gilmar Pinheiro
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RESOLUÇÃO Nº 291 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ROBERTO CARNEIRO o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 070/2019 Autoria: Vereador Gilmar Pinheiro
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RESOLUÇÃO Nº 292 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GUARÁ DE OURO.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. AMARO ROCHA NASCIMENTO NETO o Guará de Ouro.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 071/2019 Autoria: Vereador Gilmar Pinheiro
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RESOLUÇÃO Nº 293 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ADÃO DOS SANTOS o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 072/2019 Autoria: Vereador Enis Soares de Carvalho
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RESOLUÇÃO Nº 294 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GUARÁ DE OURO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JOSÉ FRANCISCO CARNEIRO (em memória) o Guará de Ouro.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 073/2019 Autoria: Vereador Lennon Monjardim
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RESOLUÇÃO Nº 295 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. FRANCISCO PAULO CHAMOUN o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 074/2019 Autoria: Vereador Lennon Monjardim
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RESOLUÇÃO Nº 296 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ALAN CABRAL DOS SANTOS o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 075/2019 Autoria: Vereador Lennon Monjardim
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RESOLUÇÃO Nº 297 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. CLÁUDIO CÉSAR MATTOS PAIVA o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 076/2019 Autoria: Vereador Lennon Monjardim
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RESOLUÇÃO Nº 298 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. CARLOS ALBERTO SANGALI o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 077/2019 Autoria: Vereador Rosangela Loyola
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RESOLUÇÃO Nº 299 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a Sra. TEREZINHA GOLÇALVES DE MATTOS o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 078/2019 Autoria: Vereador Rosangela Loyola
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RESOLUÇÃO Nº 300 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a Sra. MARIA IRENE SCHUNCK o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 079/2019 Autoria: Vereador Rosangela Loyola
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RESOLUÇÃO Nº 301 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GUARÁ DE OURO.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. IZAIAS RAMOS DOS SANTOS BERTULINE o Guará de Ouro.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 080/2019 Autoria: Vereador Rosangela Loyola
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Câmara Municipal de Guarapari Legislatura 2017-2020
GABINETE DO VEREADOR ANSELMO POMPERMAYER BIGOSSI
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RESOLUÇÃO Nº 302 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GUARÁ DE OURO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ANSELMO POMPERMAYER BIGOSSI o Guará de Ouro.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 081/2019 Autoria: Vereador Sandro Bigossi
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GABINETE DO VEREADOR ANSELMO POMPERMAYER BIGOSSI
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RESOLUÇÃO Nº 303 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JOSÉ MARCOS CHAGAS ROSSI o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 082/2019 Autoria: Mesa Diretora
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GABINETE DO VEREADOR ANSELMO POMPERMAYER BIGOSSI
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RESOLUÇÃO Nº 304 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. LEONARDO QUIUQUI JULIÃO o Título de Cidadão Guarapariense.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 083/2019 Autoria: Vereador Mesa Diretora
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GABINETE DO VEREADOR ANSELMO POMPERMAYER BIGOSSI
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RESOLUÇÃO Nº 305 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MEDALHA ANTONICO GOTTARDO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ORLY GOMES DA SILVA a Medalha Antonico Gottardo
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 084/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 306 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MEDALHA ANTONICO GOTTARDO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES a Medalha Antonico Gottardo
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 085/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 307 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MEDALHA ANTONICO GOTTARDO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ANTONICO GOTTARDO a Medalha Antonico Gottardo
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 086/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 308 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MEDALHA ANTONICO GOTTARDO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. PAULO SÉRGIO BORGES a Medalha Antonico Gottardo
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 087/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 309 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MEDALHA ANTONICO GOTTARDO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. MICHEL YAZDEJI HADAD a Medalha Antonico Gottardo
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 088/2019 Autoria: Mesa Diretora
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GABINETE DO VEREADOR ANSELMO POMPERMAYER BIGOSSI
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RESOLUÇÃO Nº 310 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MEDALHA ANTONICO GOTTARDO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. GILBERTO GOMES CORRADI a Medalha Antonico Gottardo
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 089/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 311 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MEDALHA ANTONICO GOTTARDO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a Sra. TEREZINHA MARIA PRETTI ESPÍNDULA a Medalha Antonico Gottardo
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 090/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 312 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MEDALHA ANTONICO GOTTARDO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. GRACIANO ESPÍNDULA FILHO a Medalha Antonico Gottardo
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 091/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 313 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MEDALHA ANTONICO GOTTARDO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. BENEDITO SOTER LYRA a Medalha Antonico Gottardo
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 092/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 314 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MEDALHA ANTONICO GOTTARDO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. HUGO BORGES a Medalha Antonico Gottardo
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 093/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 315 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MEDALHA ANTONICO GOTTARDO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. WENDEL SANT’ANA LIMA a Medalha Antonico Gottardo
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 094/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 316 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MEDALHA ANTONICO GOTTARDO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JOSÉ WANDERLEI ASTORI a Medalha Antonico Gottardo
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 095/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 317 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MEDALHA ANTONICO GOTTARDO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JOSÉ RAIMUNDO DANTAS a Medalha Antonico Gottardo
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 096/2019 Autoria: Mesa Diretora
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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RESOLUÇÃO Nº 318 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MEDALHA ANTONICO GOTTARDO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JORGE RAMOS DE MORAIS a Medalha Antonico Gottardo
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 097/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 319 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MEDALHA ANTONICO GOTTARDO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. SÉRGIO RIBEIRO PASSOS a Medalha Antonico Gottardo
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 098/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 320 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MEDALHA ANTONICO GOTTARDO
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Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JOSÉ BENIGNO MAIOLI a Medalha Antonico Gottardo
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 099/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 321 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MEDALHA ANTONICO GOTTARDO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a Sra. ELANICE MARIA BASTOS FOSSI a Medalha Antonico Gottardo
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº100/2019 Autoria: Mesa Diretora
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Câmara Municipal de Guarapari Legislatura 2017-2020
GABINETE DO VEREADOR ANSELMO POMPERMAYER BIGOSSI
___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 322 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MEDALHA ANTONICO GOTTARDO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. MARCO ANTÔNIO NADER BORGES a Medalha Antonico Gottardo
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 101/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 323 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MEDALHA ANTONICO GOTTARDO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JOAQUIM CAPISTRANO DE SOUZA a Medalha Antonico Gottardo
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 102/2019 Autoria: Mesa Diretora
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GABINETE DO VEREADOR ANSELMO POMPERMAYER BIGOSSI
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RESOLUÇÃO Nº 324 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MEDALHA ANTONICO GOTTARDO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. VENTURA ASTORI a Medalha Antonico Gottardo
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 103/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 325 /2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GUARÁ DE OURO
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido ao Dr. OTÁVIO GUIMARÃES DE FREITAS GAZIR o Guará de Ouro.
Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado, o Registro Geral e/ou Certidão de Nascimento será parte da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 104/2019 Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº. 326/2019
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA RESOLUÇÃO Nº 221 DE 14 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais instituídas no art. 45, V e VII da LOM, faz saber que o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo por mais 30 (trinta) dias da
Comissão Processante – CP, tendo como objetivo apurar a denúncia de protocolo CMG nº 1450/2019, de autoria do Sr. Americo Miranda dos Santos, composta pelos Vereadores Fernanda Mazzelli Almeida Maio - PSD, Marcos Antônio da Silva de Souza Grijó – PDT e Wendel Sant’ana Lima – PTB.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a
partir de 14 de setembro de 2019. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Requerimento nº 006/2019 Autor: Comissão Processante
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Ibiraçu
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2019Publicação Nº 226248
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial
079/2019
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 08 horas do dia 02/10/2019, Licitação na modalidade de PP, exclusivo para ME e EPP – Sistema Registro Preço. Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo e Permanente – Odon-tologia, a pedido da SEMUS. Proc. 2648/2019. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email licitaçã[email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.
Luana Guasti
Pregoeira
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PROTOCOLO DA SAUDE DA CRIANÇA 2019Publicação Nº 226154
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU-ES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROTOCOLO DE ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA
Ibiraçu 2019
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2
PREFEITO MUNICIPAL Eduardo Marozzi Zanotti
VICE-PREFEITO MUNICIPAL Jose Luiz Torres Teixeira Junior
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rosiclea Pelissari Oliveira
COORDENADORA DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA/ AGENTE VINCULADORA DA REDE MATERNO INFANTIL
Fernanda Pampolini Lindner Pignaton
GERENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Adriana Siqueira Piol
GERENTE DE PROMOÇÃO EM SAÚDE Rosiane Broetto Grazziotti Fiorotti
GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO Flavia Helena Gorza dos Santos
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3
Sumário
1. O DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DA SAÚDE DA CRIANÇA NO ESTADO ESPÍRITO
SANTO CENÁRIO EPIDEMIOLÓGICO..............................................................................4
2. A ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA NO ESPÍRITO SANTO............................................8
CRITÉRIOS PARA ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA CRIANÇA ........................................... 11
A ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO PARA A CRIANÇA MENOR QUE 3 ANOS ................. 12
FLUXOGRAMA ............................................................................................................... 13
PLANEJAMENTO DO CRONOGRAMA DE CONSULTAS NO PRIMEIRO ANO DE VIDA 16
OS FUNDAMENTOS PARA SEGUIMENTO DA CRIANÇA DE ALTO RISCO ................... 17
A RESPONSABILIDADE DA EQUIPE DE SAÚDE ................................................... 19
AÇÕES ESTRATÉGICAS MÍNIMAS DE ATENÇÃO BÁSICA À CRIANÇA ..................... 20
CUIDADOS BÁSICOS PARA O ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA ........................ 20
O ATENDIMENTO DA EQUIPE DE SAÚDE .................................................................... 23
O ATENDIMENTO DA CRIANÇA DOENTE .................................................................... 24
3. A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA .................................................................. 26
A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ........................................................................ 26
O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA .................................................................... 27
A COMPETÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE ........................................................ 27
A AGENDA DE COMPROMISSOS .................................................................................. 29
AS METAS PRIORITÁRIAS ............................................................................... 29
OS RESULTADOS ESPERADOS ......................................................................... 29
REDE DE REFERÊNCIA ESTADUAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS ........... 30
REFERÊNCIAS .......................................................................................... 31
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1-O DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DA SAÚDE DA CRIANÇA NO MUNICIPIO DE IBIRAÇU
Os primeiros anos de vida da criança é uma das fases mais críticas na vida.
Os recém-nascidos e as crianças são particularmente vulneráveis às diversas
doenças, muitas das quais podem ser efetivamente prevenidas ou tratadas.
A atenção à saúde da criança pressupõe ações de promoção à saúde,
prevenção de agravos e de assistência à criança, tendo como compromisso
promover qualidade de vida para que a criança possa ter um crescimento e
desenvolvimento saudável.
A taxa de mortalidade infantil tem reduzido nos últimos anos no Brasil, resultado
de diversas políticas de saúde, como a ampliação da cobertura da Estratégia Saúde
da Família, que contribuiu para a melhoria do acesso à saúde e outros programas
com ações voltadas para a saúde da criança. No entanto, esta fase da vida continua
sendo um período muito negligenciado para a prestação de cuidados de saúde de
qualidade.
No município de Ibiraçu(ES) a taxa de mortalidade nos últimos 10 anos (2008 –
2018) aumentou de 13,70 para 17,44/1.000 nascidos vivos.
Neste contexto, o estado do Espírito Santo implementa um conjunto de
iniciativas que envolvem mudanças no modelo de cuidado à gravidez, ao
parto/nascimento e à atenção integral à saúde da criança, com foco nos primeiros
três anos de vida e em especial no período neonatal. Estas iniciativas baseiam-se na
articulação dos pontos de atenção em rede no momento do parto, qualificação
técnica das equipes de atenção primária e no âmbito das maternidades, melhoria da
ambiência dos serviços de saúde (UBS e maternidades) e ampliação de serviços e
profissionais, para estimular a humanização do parto e do nascimento.
Este processo se inicia no pré-natal e continua no atendimento adequado à mãe
e ao recém nascido na sala de parto e durante a internação na maternidade com a
realização de exames de triagem neonatal (auditiva, ocular, teste do coraçãozinho),
o preenchimento e entrega bem orientada da Caderneta de Saúde da Criança à mãe
de cada bebê, já que a caderneta deve servir de roteiro e passaporte para o
seguimento da criança em toda a sua linha de cuidado.
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Na APS continua uma forte preocupação com as ações realizadas até o 5º dia
de vida da criança. É a APS responsável pela visita domiciliar ao binômio mãe e RN
para orientação de toda a família sobre o cuidado de ambos, bem como para ofertar
as ações programadas para os primeiros cinco dias de vida, se possível
oportunizando tudo para uma mesma data: consultas para ambos (mãe e RN),
estimulando a presença do pai sempre que possível, apoio ao aleitamento materno,
imunizações, realização do teste do pezinho, etc. Depois, até a criança completar 3
anos, o objetivo é um acompanhamento cuidadoso do crescimento e do
desenvolvimento da criança pela equipe de saúde (inclusive com busca de faltosos),
com um olhar biopsicossocial não só para a criança, mas também para as condições
do contexto de saúde e de vida de sua família, inclusive com as articulações
intersetoriais, no território, necessárias para o projeto terapêutico de cada
criança/família.
CENÁRIO EPIDEMIOLÓGICO Gráfico 01: Taxa de Mortalidade Infantil (<1 ano) no período de 2006 a 2017 (por 1.000 nascidos vivos):
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
13,70 7,46 0 13,51 6,37 0 12,27 5,88 22,06 0 17,44
Fonte: DATASUS/ SIM/SINASC
0
5
10
15
20
25
2008 2009 2011 2012 2014 2015 2016 2018
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Gráfico 02: Taxa de Mortalidade Neonatal (<27 dias) no período de 2006 a 2017(por 1.000 nascidos vivos):
Fonte: DATASUS – SIM/SINASC Gráfico 03: Taxa de Mortalidade Neonatal Precoce (<7 dias) no período de 2006 a 2017(por 1.000 nascidos vivos)
0
2
4
6
8
10
12
14
16
2008 2009 2014 2016 2018
0
2
4
6
8
10
12
14
2011 2012 2014 2018
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
6,84 7,46 0 0 0 0 6,13 0 14,70 0 5,81
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
0 0 0 6,75 6,36 0 6,13 0 0 0 11,62
Fonte: DATASUS – SIM/SINASC
No período dos 10 anos analisados a maior taxa mortalidade infantil foi no
ano de 2016 (22,06/1.000NV), depois no ano de 2018(17,44/1.000NV), e 2008
(13,70/1.000NV) (Gráfico 01).
O estudo da taxa de mortalidade neonatal (por 1.000 nascidos vivos) nos
últimos 10 anos apresentou um taxa maior em 2016 de 14,70, seguida de 7,46 no
ano de 2009, 7,19 no ano de 2007, 6,84 no ano de 2008, 6,13 no ano de 2014 e
5,81 no ano de 2018(Gráfico 02), e o componente neonatal precoce apresentou uma
taxa maior em 2018de 11,62, seguida de 6,75 em 2011, 6,36 em 2012 e 6,13 em
2014 (Gráfico 03).
O enfrentamento das causas da mortalidade neonatal continua um grande
desafio para as políticas públicas, porque as principais causas estão relacionadas à
atenção qualificada ao pré natal, parto e nascimento. Além disso, a mortalidade
infantil é multideterminada, à qual tem uma relação direta com a qualidade da
assistência prestada à gestante e criança, bem como fatores sócio-demográficos,
como baixa escolaridade, pobreza, gravidez na adolescência, entre outros, que irão
influenciar indiretamente na mortalidade infantil.
A atenção ao parto e nascimento em serviço qualificado, com profissionais
capacitados, é outra ação que impacta na redução da mortalidade infantil. A
prematuridade e o baixo peso são as principais causas de morte em bebês no
período neonatal.
Dentre as causas de morte em menores de 01 ano, a maior taxa é às
afecções originadas no período perinatal (Tabela 04).
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Tabela 4: Taxa de Mortalidade em menores de 1 ano por causas/capítulo CID - no período de 2007 a 2016 (por 1.000 nascidos vivos):
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 TOTAL
Doenças do aparelho circulatório
1 1
Algumas afec originadas no período perinatal
4 1 1 1 2 1 2 2 14
Malformações congênitas e anomalias cromossômicas
1 1
Causas externas de morbidade e mortalidade
1 1
Fonte: DATASUS – SIM/SINASC, 2017. 2- A ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA EM IBIRAÇU
Diante do perfil epidemiológico apresentado, observa-se a necessidade na
qualificação do pré-natal, assistência à sala de parto e acompanhamento ao recém
nascido e crianças na APS. Portanto, o objetivo deste documento é fornecer
diretrizes para a organização da atenção à saúde das crianças de 0 a 03 anos,
residentes do município, prestando assistência de forma integrada, acompanhando o
processo de crescimento e desenvolvimento e as doenças prevalentes na infância,
monitorando os fatores de risco, garantindo um atendimento de excelência.
Pensando nesta necessidade, elencamos as ações abaixo descritas no
contexto dos eixos da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança
(PNAISC):
Ações estratégicas do eixo de atenção humanizada e qualificada à gestação, ao parto, ao nascimento e ao recém-nascido:
• Prevenção da transmissão vertical do HIV e da sífilis garantindo o acesso aos
exames de pré-natal estabelecidos nos protocolos clínicos em tempo
oportuno. Realizar testes rápido (sífilis, HIV, HBsAg) nas Unidades de Saúde.
• Qualificar os profissionais que atendem o RN na sala de parto em
Reanimação neonatal.
• Capacitar os profissionais da atenção primária no “Método Canguru na
atenção básica: cuidado compartilhado” para o acompanhamento dos bebês
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egressos de UTIN.
• Estimular a alta qualificada do recém-nascido da maternidade, com vinculação
da dupla mãe/bebê à Atenção Básica, de forma precoce, para continuidade do
cuidado, com a estratégia do "5º Dia de Saúde Integral", que se traduz em um
conjunto de ações de saúde essenciais a serem ofertadas para a mãe e bebê
pela Atenção Básica à Saúde no primeiro contato após a alta da maternidade.
• O seguimento do recém-nascido de risco, após a alta da maternidade, de
forma compartilhada entre a Atenção Especializada e a Atenção Básica.
Ações estratégicas do eixo de aleitamento materno e alimentação complementar saudável:
• Capacitar os profissionais da atenção primária na Estratégia Amamenta e
Alimenta Brasil (EAAB) para o manejo adequado da alimentação da criança
nos primeiros anos de vida.
Ações estratégicas do eixo de promoção e acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral:
• A disponibilização da Caderneta de Saúde da Criança, com atualização
periódica de seu conteúdo.
• A qualificação do acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da
primeira infância pela Atenção Básica à Saúde.
Ações estratégicas do eixo de atenção integral a crianças com agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas:
• Implantar a Estratégia AIDPI Neonatal nos serviços de atenção primária que
atendem a gestante e crianças (O AIDPI Neonatal estratifica o risco
gestacional, bem como o risco da criança até os dois meses de vida, e
estabelece condutas baseadas em evidências científicas para o manejo dos
casos críticos).
Ações estratégicas do eixo de atenção integral à criança em Situação de
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Violências, Prevenção de Acidentes e Promoção da Cultura de Paz
• O fomento à organização e qualificação dos serviços especializados para
atenção integral a crianças e suas famílias em situação de violência sexual.
• A implementação da “Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de
Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências”.
• A articulação de ações intrassetoriais e intersetoriais de prevenção de
acidentes, violências e promoção da cultura de paz.
• O apoio à implementação de protocolos, planos e outros compromissos sobre
o enfrentamento às violações de direitos da criança pactuados com
instituições governamentais e não governamentais, que compõem o sistema
de garantia de direitos.
Ações estratégicas do eixo de Atenção à Saúde de Crianças com Deficiência ou em Situações Específicas e de Vulnerabilidade
• A articulação e a intensificação de ações para inclusão de crianças com
deficiências, indígenas, negras, quilombolas, do campo, das águas e da
floresta, e crianças em situação de rua, entre outras, nas redes temáticas.
• O apoio à implementação do protocolo nacional para a proteção integral de
crianças e adolescentes em situação de risco e desastres.
• O apoio à implementação das diretrizes para atenção integral à saúde de
crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.
Ações estratégicas do eixo de Vigilância e Prevenção do Óbito Infantil, Fetal e Materno
• Identificação, levantamento dos dados da atenção ambulatorial, urgência e
hospitalar, entrevista domiciliar e análise dos óbitos de mulheres em idade
fértil e óbitos maternos, fetais e infantis da área de abrangência da
unidade/município/regional/estado; utilização dos instrumentos recomendados
pelo MS.
• Análise da evitabilidade dos óbitos maternos fetais e infantis, em reuniões
locais, e identificação das medidas necessárias para prevenção de novas
ocorrências.
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CRITÉRIOS PARA ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA CRIANÇA
• As condições de risco apresentadas pela criança devem ser avaliadas desde
o momento da alta da maternidade até durante o 2º ano (2 anos, 11 meses e
29 dias) de vida.
• Os riscos identificados de cada criança podem ser definidos na alta da
maternidade ou na visita domiciliar pela busca ativa dos recém-nascidos.
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ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO PARA A CRIANÇA MENOR QUE 3 ANOS
NÍVEL FATORES
RISCO HABITUAL Risco inerente ao ciclo de vida da criança
MÉDIO RISCO
Baixo peso 2.000 a 2.500g Prematuridade tardia: 35-36 semanas Criança sem realização de triagem neonatal Desmame antes do 6º mês de vida Desnutrição ou curva ponderoestatural estacionária ou em declínio e/ou
carências nutricionais Sobrepeso Criança não vacinada ou com esquema vacinal atrasado Cárie precoce
Fatores sócio familiares Mãe adolescente (menor que 18 anos) Mãe analfabeta ou com menos de 4 anos de estudo Mãe sem suporte familiar Chefe da família sem fonte de renda Mãe com menos de 4 consultas pré-natal Mãe com antecedente de um filho nascido morto Mãe com história de exantema durante a gestação Óbito de irmão menor que 5 anos por causa evitáveis Gravidez e ou Criança manifestada indesejada Depressão pós-parto Um dos pais com transtorno mental severo, deficiência, doença
neurológica Pais com dependência de álcool e outras drogas Mãe ausente por doença, abandono ou óbito Indícios de violência doméstica Cuidador não habilitado
ALTO RISCO
Afecções perinatais e malformações congênitas: Baixo peso <2.000g Prematuridade ≤34 semanas Asfixia perinatal e/ou apgar ≤6 no 5º minuto Hiperbilirrubinemia com exsanguineotransfusão Infecções crônicas do grupo STORCHS + HIV + Zika confirmadas ou em
investigação Doença genética, malformações congênitas, cromossomopatias e
doenças metabólicas com repercussão clínica Internação ou intercorrência na maternidade ou em unidade neonatal
Desenvolvimento psicomotor insatisfatório para a faixa etária Sinais de violência Desnutrição grave Obesidade Intercorrências repetidas com repercussão clínica
Critérios para gestão de caso: Peso ao nascer ≤1.500g ou IG ≤32 semanas Malformações congênitas, cromossomopatias e doenças metabólicas com
repercussão clínica 2 ou mais internações
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Fluxograma geral do atendimento, nos vários níveis assistenciais e serviços:
Preconiza-se a realização do pré-natal adequado em concordância com as
diretrizes de acompanhamento da gestante com identificação de risco e vinculação
com a maternidade de referência de acordo com o risco da mãe e do bebê.
Ainda na maternidade, deve haver uma visão integral do binômio mãe- filho
contemplando acolhimento, postura ética, escuta atenta, observação criteriosa e
estabelecimento do vínculo afetivo para superar as possíveis barreiras da
desarticulação existente entre os diversos níveis de atenção em saúde. O primeiro
atendimento ao RN na sala de parto deve ser realizado por um profissional
capacitado em Reanimação Neonatal, realização da triagem neonatal (testes do
coraçãozinho, olhinho e da orelhinha), vacinação e preenchimento da Caderneta da
Criança – obrigatório.
Na alta da maternidade, toda criança deve ser vinculada à UBS ou em
consultas com especialista do seu território, de acordo com sua estratificação de
risco – ver tabela abaixo, sempre com a Caderneta da Criança preenchida, devendo
ser visitada pelo agente comunitário de saúde nas primeiras 24 horas após a alta e
encaminhada para realização das ações do 5º dia de vida.
O período especial e de grande vulnerabilidade correspondente ao período
neonatal precoce (5º dia de vida) onde a atenção a saúde da criança voltada para
identificação e enfrentamento dos principais problemas e condutas preventivas é
uma estratégia de fortalecimento da atenção primária. Até o 5º dia de vida, as
equipes de atenção primária avaliam as condições da criança e da mãe, realizam as
ações do 5º dia (incentivo o aleitamento materno, vacinação, realização do teste do
pezinho, orientação para o teste da orelhinha caso não tenha sido realizado na
maternidade, apoio as dificuldades apresentadas pela mãe, orientações sobre o
planejamento familiar, agendamento de consultas de acompanhamento para criança
e identificação da criança com risco adquirido/associado para vigilância à saúde).
Ponto de atenção e prevalência estimada de acordo com a estratificação de risco da
criança menor que 3 anos:
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RISCO PONTO DA REDE PREVALÊNCIA ESTIMADA
HABITUAL (BAIXO) UBS
75% MÉDIO OU
MODERADO
UBS c/ maior concentração de cuidado profissional
Centro de referência /serviço
e atenção secundária
ALTO UBS+ Centro de Referência 25%
A organização da assistência, que se inicia pela captação precoce, deve,
portanto, contemplar uma série de atividades programadas – atendimentos
individuais e coletivos e atividades educativas e promocionais com as famílias– e
também prever o acolhimento e o atendimento da criança doente. Em qualquer
circunstância, o acesso ao serviço de saúde deve estar plenamente garantido.
Todas as atividades devem estar centradas no acompanhamento do
crescimento e desenvolvimento, que é o eixo da assistência à criança. A Caderneta
da Criança é o principal instrumento utilizado nacionalmente para esse
acompanhamento e deve ser interpretado como um “cartão de identidade” da
criança. Nele são registrados os eventos importantes para a sua saúde: condições
de nascimento, os valores do peso, as habilidades desenvolvidas nas diversas
idades e as vacinas já realizadas e programadas.
A principal meta é não perder oportunidade de atuação, de prevenção de promoção de assistência adquirindo vínculos e responsabilidades no cuidar.
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Indicar acompanhamento pelo pediatra e/ou
especialista
ACOMPANHAMENTO DA
CRIANÇA PELA EQUIPE DA APS
MÉDIO RISCO
ALTO RISCO
RISCO HABITUAL
FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO
Captação
RN recebe alta da maternidade ou criança que muda para a área de abrangência
Mãe procura a USB por demanda espontânea
Visita domiciliar pelo ACS
Vinculação da maternidade
IDENTIFICAÇÃO DE SITUAÇÕES DE RISCO
Ações do 5º dia
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PLANEJAMENTO DO CRONOGRAMA DE CONSULTAS NO PRIMEIRO ANO DE VIDA
O planejamento do cronograma de consultas deve ter como base aspectos
importantes a serem observados na criança e a vulnerabilidade que ela apresenta.
Para a determinação da freqüência e apuramento das consultas é importante definir
quais os riscos que se pretende avaliar, identificando o melhor momento para essa
avaliação, tais como:
▪ Risco de agravos existentes desde o nascimento: 1º e 2º mês;
▪ Risco de agravos nutricionais (avaliar risco de desmame): 1º, 2º, 4º, 6º e 9º mês;
▪ Risco de comprometimento do desenvolvimento: 2º, 4º e 9º mês;
▪ Risco de infecções – verificação periódica do cartão de vacinação: 1º, 2º, 4º, 6º e
12º mês.
CRONOGRAMA DAS CONSULTAS - MÉDICAS E DE ENFERMAGEM - PARA CRIANÇAS DE RISCO HABITUAL
IDADE
CONSULTAS
MÉDICAS ENFERMAGEM
Até 5° dia de vida
X
X (visita domiciliar nas primeiras 24h)
01 mês X
02 meses X
03 meses - X 04 meses X
05 meses X 06 meses X
07 meses - X 08 meses X
09 meses X
12 meses X
ESQUEMA MÍNIMO TERIA CONSULTAS NOS SEGUINTES MESES:
Risco de agravos 1º 2º
Risco nutricional 1º 2º 4º 6º 9º Risco no desenvolvimento 2º 4º 9º
Risco de infecção 1º 2º 4º 6º 12º
Nº de consultas médicas 1º 2º 4º 6º 9º 12º
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OS FUNDAMENTOS PARA SEGUIMENTO DA CRIANÇA DE ALTO RISCO O seguimento do Recém Nascido de alto risco depois da alta hospitalar tem por
objetivo acompanhar aquelas crianças com maior risco de morrer ou de apresentar
distúrbios capazes de interferir na sua qualidade de vida.
Esse acompanhamento permite intervenção precoce nos problemas identificados na
alta hospitalar e prevenção de outros, passíveis de ocorrerem até o 3º ano de vida. Além
disso, o acompanhamento destes recém-nascidos consiste em importante instrumento de
avaliação da qualidade da atenção prestada nas Unidades Neonatais.
Critérios para classificação da criança de alto risco:
• Os riscos identificados ao nascer podem ser definidos na alta da maternidade ou na
visita domiciliar ou pela busca ativa dos recém-nascidos.
A IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA DE ALTO RISCO MOMENTOS DA CAPTAÇÃO: No Pré-Natal – para facilitar a captação:
▪ Como recomendado no protocolo de vinculação da gestante é importante que seja
definida a visita da gestante à maternidade de referência a partir da 30º semana de
gestação.
▪ Nos locais onde há equipe do ESF, é importante que seja realizado o monitoramento
da gestante de alto risco, pela equipe de saúde e visitas semanais domiciliares pelo
ACS, em especial, no último mês de gestação.
No Nascimento:
▪ Identificação da criança de alto risco já no pré natal com informação à gestante sobre
a necessidade de seguimento do recém-nascido logo após o nascimento.
▪ A equipe médica do hospital identifica o RN de alto risco, preenche os dados da
declaração de nascidos vivos (DN), da caderneta da criança e vincula (através do agente vinculador) a UBS garantindo o atendimento à primeira consulta nesta última.
Na UBS:
▪ A captação deve ser feita com o acolhimento, visita do ACS e/ou enfermeiro, quando
será feito a classificação do RN quanto ao risco, priorizando o atendimento.
▪ Na UBS deve ser garantida pelo agente vinculador a consulta até o 5º dia de vida.
▪ Todo bebê menor que 28 dias, que é trazido pela primeira vez á UBS por uma queixa
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qualquer, deve ser imediatamente atendido e classificado quanto ao risco;
▪ Deve ser feita busca ativa das crianças faltosas.
A FREQUÊNCIA DE AVALIAÇÃO
• Essa periodicidade pode variar de acordo com a necessidade da criança, condições familiares e as possibilidades do serviço.
FREQÜÊNCIA DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE DA CRIANÇA DE ALTO RISCO
IDADE/PERÍODO CONSULTA
7 a 10 dias após a alta Primeira consulta Nos primeiros 6 meses de idade
corrigida Mensal
6 a 12 meses de idade corrigida Bimestral
13 a 24 meses Trimestral
2 anos a 4 anos Semestral
4 anos até a puberdade Anual
Fonte: Manual Seguimento Ambulatorial do Prematuro de Risco – SBP, 2012.
As crianças com risco adquirido: • Essas crianças deverão ser identificadas pela unidade de saúde e a rotina de
acompanhamento deve ser estabelecida a partir da necessidade determinada pelo
tipo de fator de risco apresentado.
Critérios para a definição de risco adquirido:
• Desnutrição
• Maus tratos
• Após a segunda internação
As crianças classificadas como alto risco devem ser acompanhadas em ambulatórios
de especialidade ou nos ambulatórios de follow up das maternidades e ao mesmo tempo devem ser vinculadas à unidade de saúde em que a família está cadastrada,
cuja equipe deve monitorar esse seguimento tendo conhecimento de toda programação de procedimentos aos quais aquela criança deverá ser submetida.
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• Chefe de família sem fonte de renda
• Criança manifestada indesejada
• Criança com 3 ou mais atendimentos em pronto socorro em um período de 3 meses.
A RESPONSABILIDADE DA EQUIPE DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
1. Captação para o acompanhamento 2. Verificar condições gerais da mãe e da criança
no domicílio 3. Verificar presença de situações de risco 4. Fornecer e preencher a Caderneta da Criança 5. Ações da primeira semana integral 6. Verificar o Cartão da Criança 7. Verificar o entendimento e adesão às
orientações 8. Orientar sobre o aleitamento materno 9. Orientar sobre cuidados de higiene 10. Buscar faltosos 11. Agendar consulta 12. Realizar atendimento individual 13. Visita domiciliar 14. Avaliar crescimento, desenvolvimento e dieta 15. Orientar a estimulação psicomotora e atividade
física adequada a cada faixa etária 16. Orientar: alimentação, vacinação, estimulação,
higiene, prevenção de acidentes e doenças, uso correto de medicamentos prescritos
17. Indicar aplicação de vacinas em atraso 18. Solicitar exames complementares 19. Prescrever medicamentos 20. Registrar os achados do exame, diagnósticos e
condutas 21. Encaminhar para especialista e/ou pediatra 22. Encaminhar para o serviço de urgência 23. Desenvolver atividades de educação para
saúde em grupos, com a participação dos pais ou responsáveis pela criança
24. Fazer avaliação da criança vítima de violência e orientar a sua família
25. Realizar ações educativas em saúde bucal 26. Realizar atendimento clínico odontológico para
as crianças
1. Equipe de saúde - ênfase para o ACS 2. Equipe de saúde - ênfase para o ACS
3. Equipe de saúde 4. Equipe de saúde / na maternidade 5. Auxiliar de enfermagem 6. Equipe de saúde 7. Equipe de saúde
8. Equipe de saúde 9. Equipe de saúde 10. Agente comunitário de saúde - ACS 11. Médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem 12. Médico, enfermeiro 13. Equipe de saúde 14. Médico, enfermeiro 15. Médico, enfermeiro
16. Equipe de saúde
17. Médico 18. Médico 19. Médico 20. Médico
21. Médico 22. Médico 23. Equipe de Saúde
24. Médico, enfermeiro
25. Equipe de Saúde Bucal 26. Cirurgião dentista
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AÇÕES ESTRATÉGICAS MÍNIMAS DE ATENÇÃO BÁSICA À CRIANÇA
RESPONSABILIDADES ATIVIDADES
ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA
Captar a criança até o 5º dia de vida Realizar consultas médicas e de enfermagem Solicitar os exames laboratoriais Garantir os medicamentos básicos Identificar fatores de risco desde a alta da maternidade Monitorar as crianças do Grupo de risco Tratar as patologias prevalentes Abordar adequadamente a criança vítima de violência Realizar as atividades educativas Alimentar e analisar os sistemas de informação
AÇÕES DO 5º DIA
Preencher a Caderneta da Criança Verificar a realização do Teste do Pezinho Verificar e orientar o esquema de vacinação Verificar a presença de icterícia Agendar a 1ª consulta
IMUNIZAÇÃO Vacinar a criança de acordo com o calendário vacinal Alimentar e analisar os sistemas de informação
ALEITAMENTO MATERNO Orientar a nutriz sobre a amamentação Estimular o aleitamento materno exclusivo até o 6º mês
CUIDADOS BÁSICOS PARA O ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA Captação:
• Avaliação da Declaração de Nascidos Vivos (DNV) enviada a UBS.
• Visita domiciliar nas primeiras 24 horas após a alta.
• Verificação das condições gerais da criança e da mãe.
• Estimulação para o aleitamento materno.
• Avaliação e orientações sobre higiene.
• Encaminhamento para as Ações do quinto dia.
Ações do quinto dia:
• Preencher a Caderneta da Criança.
• Verificação do estado geral da criança e da presença de sinais de perigo.
• Coleta de material para a triagem neonatal (Teste do Pezinho) – do terceiro ao
quinto dia.
• Aplicação da primeira dose de vacina BCG e contra Hepatite B – no
primeiro dia de vida.
• Orientação sobre o aleitamento materno, cuidados com o coto umbilical e
cuidados de higiene.
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• Verificação da icterícia.
• Agendamento da primeira consulta.
• Agendamento da consulta do pós-parto para a mãe. Imunização:
• Identificar as crianças com vacina em atraso.
• Encaminhar para vacinação na UBS.
• Conferir a Caderneta da Criança mensalmente.
• Avaliar a criança, verificando possíveis contra-indicações ou situações
especiais.
• Informar à mãe ou responsável quais vacinas que a criança vai receber, as possíveis
reações e retorno se necessário.
• Registrar no cartão da criança as vacinas a serem aplicadas, com o lote,
data de vencimento, data de aplicação e rubrica do profissional.
• Aplicar as vacinas conforme as normas técnicas.
• Preencher o cartão espelho.
• Observar os efeitos adversos das vacinas.
• Notificar os efeitos colaterais mais graves. Aleitamento Materno:
• Sensibilizar e incentivar a gestante para a amamentação durante o pré- natal, parto e
puerpério.
• Orientar a nutriz sobre a amamentação na primeira visita domiciliar, nas ações da
primeira, nas consultas e qualquer outra oportunidade.
• Estimular o aleitamento materno exclusivo até o sexto mês de vida.
• Orientar sobre a introdução de novos alimentos conforme as orientações da
Estratégia Amamenta Alimenta Brasil (EAAB).
Acompanhamento da Criança:
• Captar a criança até o 5º dia de vida.
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• Identificar fatores de risco desde a primeira consulta.
• Monitorar as crianças do Grupo de risco.
• Realizar visitas domiciliares.
• Verificar o Cartão da Criança.
• Realizar consultas médicas e de enfermagem.
• Avaliar o crescimento e desenvolvimento.
• Avaliar dietas e vacinação.
• Solicitar os exames laboratoriais.
• Tratar as doenças prevalentes.
• Garantir os medicamentos básicos.
• Verificar o uso correto de medicamentos.
• Verificar a compreensão e adesão às orientações.
• Realizar atendimento odontológico.
• Abordar adequadamente a criança vítima de violência.
• Buscar faltosos.
• Realizar as atividades educativas.
• Registrar os achados do exame, diagnóstico e condutas no prontuário.
• Alimentar e analisar os sistemas de informação.
Atendimento em Saúde Bucal:
• Realizar ações de educação em saúde bucal.
• Realizar atendimento clínico odontológico.
• Diagnosticar e tratar as doenças e intercorrências.
• Encaminhar a criança para os serviços de referência quando necessário.
• Orientar: alimentação e higiene.
• Realizar os registros necessários.
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O ATENDIMENTO DA EQUIPE DE SAÚDE
Consulta médica:
• Realizar anamnese e exame clínico.
• Analisar o resultado dos exames laboratoriais.
• Avaliar presença de fatores de risco.
• Avaliar: crescimento, desenvolvimento e estado nutricional.
• Avaliar e orientar quanto à imunização.
• Preencher: gráfico de peso, estatura e perímetro cefálico, Cartão da Criança e
prontuário.
• Diagnosticar e tratar as doenças e intercorrências.
• Encaminhar a criança para os serviços de referência quando necessário.
• Orientar: alimentação e higiene.
Consulta enfermagem:
• Realizar anamnese e exame clínico.
• Avaliar presença de fatores de risco.
• Avaliar: crescimento, desenvolvimento e estado nutricional.
• Avaliar e orientar quanto à imunização.
• Preencher: gráfico de peso, estatura e perímetro cefálico, Cartão da Criança e
prontuário.
• Orientar sobre as doenças e intercorrências.
• Orientar: alimentação e higiene.
Atendimento do Auxiliar de Enfermagem
• Aplicar vacinas.
• Coletar os exames laboratoriais.
• Realizar os procedimentos solicitados na consulta médica ou de
enfermagem.
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• Realizar as ações educativas.
• Realizar a busca ativa das crianças faltosas.
• Preencher os registros necessários.
Atendimento pelo Agente Comunitário de Saúde
• Captar precocemente as crianças para o acompanhamento.
• Realizar visita domiciliar para monitoramento das crianças.
• Realizar as ações educativas.
• Realizar a busca ativa das crianças faltosas.
O ATENDIMENTO DA CRIANÇA DOENTE
Atendimento da criança com desnutrição
• Realizar ações educativas preventivas junto à comunidade.
• Aferir peso e estatura de todas as crianças atendidas.
• Realizar avaliação nutricional e identificar as crianças desnutridas.
• Orientar sobre a adequação da dieta.
• Orientar sobre prevenção e o controle de processos infecciosos.
Atendimento da criança com diarréia
• Realizar ações educativas preventivas junto à comunidade.
• Identificar, nas visitas domiciliares, as crianças com diarréia.
• Orientar, em casa, para o aumento da ingestão de líquidos.
• Encaminhar para a UBS para consulta.
• Realizar visita domiciliar após a alta nas crianças desidratadas.
• Conferir o preparo adequado do SRO e sua oferta no domicílio.
• Identificar no acolhimento as crianças com diarréia e/ou desidratação.
• Realizar consulta.
• Indicar observação/internação para hidratação oral, venosa ou SNG.
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• Preparar o SRO para ser administrado na UBS.
• Capacitar os familiares para a oferta de líquidos para a criança após as
evacuações.
• Orientar sobre a alimentação, preparo e oferta do SRO em casa e avaliação dos
sinais de desidratação, evolução da diarréia e sinais de piora.
• Orientar retorno.
• Acompanhar a criança e familiares durante a internação.
Atendimento da criança com doença respiratória
• Levantamento de informações locais sobre problemas respiratórios na população e
situação de moradia dos pacientes.
• Acolhimento e reconhecimento do paciente com tosse e/ou dificuldade respiratória.
• Reconhecimento de sinais e sintomas de alerta e/ou situações de risco.
• Atendimento e tratamento da criança com afecção respiratória.
• Atividades de educação e prevenção dos agravos à saúde. Atendimento da criança com parasitose intestinal
• Avaliar corretamente a criança com suspeita de parasitose.
• Estar atentos a situações de urgência.
• Solicitar EPF, se necessário.
• Realizar o tratamento adequadamente.
• Orientar sobre a higiene corporal, higiene alimentar e destino adequado das
fezes.
Atendimento da criança com anemia
• Avaliar corretamente a criança com fatores de risco e sintomas sugestivos de anemia.
• Realizar os exames necessários à confirmação diagnóstica.
• Realizar o tratamento adequadamente.
• Orientar sobre a alimentação.
• Estimular o aleitamento materno.
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• Realizar a profilaxia medicamentosa para os casos indicados.
Atendimento da criança com triagem neonatal positiva
• Realizar a coleta de sangue para a triagem neonatal conforme protocolo.
• Orientação sobre o resultado do teste.
• Encaminhamento das crianças com triagem positiva aos serviços de referência.
• Acompanhamento conjunto das crianças com diagnóstico confirmado.
Atendimento da criança com doenças de transmissão vertical
• Realizar adequadamente o pré-natal de toda gestante da área de abrangência.
• Identificar as gestantes com fatores de risco para HIV, toxoplasmose e sífilis.
• Tratar todas as gestantes com exames positivos, desde o pré-natal até o parto.
• Realizar os exames do recém-nascido logo após o nascimento.
• Acompanhar a criança com diagnóstico confirmado até o término do tratamento.
• Notificar o caso corretamente.
• Acompanhar a criança com suspeita da doença até exclusão do diagnóstico.
• Orientar adequadamente os familiares.
3- A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
A organização dos serviços em Redes de Atenção à Saúde tem o objetivo de oferecer
o cuidado integral à saúde da criança, através das seguintes ações:
• Acolhimento das crianças, identificando os problemas/necessidades de saúde;
• Comprometimento de toda equipe de saúde na vigilância à saúde da criança;
• Priorização da atenção à criança de risco;
• Desenvolvimento de ações coletivas;
• Ênfase nas ações de promoção de saúde.
A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: • A Atenção Primária tem condições de resolver a maior parte dos
problemas/necessidade de saúde das crianças.
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• A unidade básica de saúde (UBS) deve ter, portanto, caráter resolutivo, sendo
necessário assegurar a capacidade operacional para atenção à saúde das crianças
residentes no território.
O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA:
• Constitui a estratégia estruturante da atenção básica.
• O agente comunitário de saúde é um elemento que traz novas informações e facilita
as propostas de intervenção na comunidade por meio da articulação intersetorial.
• A equipe de saúde da família deve priorizar a atenção à saúde da criança com vistas
a redução da morbi-mortalidade infantil no âmbito do território de sua
responsabilidade.
A COMPETÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE
• A Unidade de Saúde deve ser a porta de entrada da criança para o sistema de saúde.
• É o ponto de atenção estratégico e tem como atributos: garantir a acessibilidade,
responsabilizando-se pelos problemas de saúde das crianças do seu território e o
monitoramento dos mesmos.
• O acompanhamento da criança deve prever as ações para todos os seus ciclos de vida: recém-nascido, primeiro ano de vida, pré-escolar e escolar.
• A equipe de saúde tem responsabilidade integral sobre todas as crianças da sua área
de abrangência. No caso de a criança ser encaminhada a um serviço de
especialidade ou ser internada, por exemplo, a equipe deve seguir cada passo feito
no atendimento, monitorando as consultas de retorno, a medicação e os cuidados
básicos.
• A equipe de saúde deve coordenar a rede de serviços, necessários ao
acompanhamento adequado da criança. Ela deve identificar todos os serviços dos
quais as crianças possam ter necessidade – centros de referencia, especialidades,
exames complementares, internação ou outros serviços – fazendo um
encaminhamento adequado, e se comprometendo com um acompanhamento
conjunto.
• Realizar ações junto à comunidade, com o propósito de mobilizá-la em prol da
redução da mortalidade infantil e materna no seu território.
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Calendário de acompanhamento das crianças
• Realizar visita domiciliar nas primeiras 24 horas após a alta.
• Realizar as Ações do 5ª dia.
• Realizar, no mínimo, 10 consultas individuais no 1º ano de vida, sendo 6 consultas
médicas e 4 de enfermagem.
• Participar de grupos educativos, no mínimo por 4 vezes no primeiro ano de vida.
• Realizar, no mínimo, 4 consultas individuais no segundo ano de vida.
• Realizar, no mínimo, 1 consulta individual do terceiro ao quinto ano de vida.
• Realizar visitas domiciliares mensais até os cinco anos de vida.
• Realizar consultas mais freqüentes para crianças do Grupo de risco.
Grupos educativos
• Realizar atividade de educação para saúde com a participação dos pais ou
responsáveis pela criança.
• Dar ênfase para: prevenção de doenças e acidentes, higiene, aspectos da educação
infantil ou outros temas sugeridos pelos participantes.
Coordenação A coordenação da equipe de saúde da família deve garantir as seguintes atividades:
• Reuniões semanais com a equipe para avaliar avanços, dificuldades e
encaminhamentos em geral.
• Treinamento e acompanhamento das ações desenvolvidas pelos auxiliares de
enfermagem e pelos agentes comunitários de saúde.
• Participação em reuniões com a Secretaria Municipal de Saúde e/ou Coordenação
Municipal do PACS/PSF.
• Promover oportunidades de capacitação da equipe de PSF, estimulando o estudo de
caso e a troca de experiências.
• Manter a logística de medicamentos e outros insumos necessários ao funcionamento
da equipe.
• Promover avaliação periódica do impacto das ações do PSF com relação à qualidade
de vida e saúde da população adscrita.
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A AGENDA DE COMPROMISSOS
A assistência à saúde da criança busca articular esforços e vontade do governo e da
sociedade civil organizada, para enfrentar o grave problema das mortes evitáveis em
menores de 1 ano e materna, tornando-se a esperança de que nascer, crescer e viver com
saúde seja um direito de todos os capixabas.
AS METAS PRIORITÁRIAS • Monitorar 100% das crianças, menores de 1 ano, residentes na área de abrangência
da US, que apresentam situações de risco;
• Realizar visita domiciliar precoce a 100% dos recém nascidos com alta hospitalar, na
primeira semana de vida;
• Agendar consulta médica para 100% dos recém nascidos, até o décimo dia vida;
• Realizar visita domiciliar precoce a 100% das crianças < de 01 ano que passaram por
internamento hospitalar, nos primeiros 07 dias pós-alta;
• Agendar consulta médica para 100% das crianças < de 01 ano, que tiveram
internamento, na primeira semana pós-alta hospitalar;
• Acompanhar 100% das crianças de 0 a 01 ano, residentes na área de abrangência da
US, conforme o padronizado nesta linha-guia.
• Garantir ação educativa a 100% das famílias com crianças de 0 a 01 ano residentes
na área de abrangência das US;
• Vacinar no mínimo 95% das crianças menores de 1 ano da área de abrangência;
• Garantir consultas médicas e de enfermagem, de rotina e eventuais para as crianças
residentes na área de abrangência;
• Realizar visita domiciliar a 100% das crianças de 0 a 01 ano, com prioridade para as
de risco e às faltosas ao programa de imunização e aos atendimentos de puericultura.
OS RESULTADOS ESPERADOS
• Reduzir a mortalidade neonatal.
• Reduzir a mortalidade infantil
• Reduzir a morbi-mortalidade por doenças respiratórias.
• Garantir o acompanhamento a todas as crianças de risco.
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REDE DE REFERÊNCIA ESTADUAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS
A Equipe de Saúde tem a responsabilidade sobre o seguimento da criança, garantindo o seu
acesso aos demais pontos de atenção, quando necessário, e deverá identificar a rede de
serviços de saúde necessários ao atendimento da criança:
• Ambulatório de especialidade: identificar o serviço mais próximo, dentro da rede
assistencial da região.
• Unidades de urgência: identificar o serviço mais próximo, dentro da rede assistencial
da região.
• Unidade de Internação Pediátrica: identificar o serviço mais próximo, dentro da rede
assistencial da região.
• Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE): no Hospital Infantil
Nossa Senhora da Glória em Vitoria –ES Alameda Mari Ubirajara, S/N – Praia do Canto
Tel: (27) 3636-7555
• Hemocentros: identificar a unidade mais próxima, dentro da rede HEMOES -
HemoES: Avenida Marechal Campos, 1.468, Maruípe, Vitória-ES. Tel: (27) 3636-7921
• Ambulatório de Fenilcetonúria: na APAE Vitoria Av Cezar Hilal, 495 - Bento
Ferreira, Vitória – ES. Tel: (27) 2104-4000
• Centro de Referência de Fibrose Cística – Ambulatório de Pneumologia do Hospital
Infantil Nossa Senhora da Glória em Vitoria/ES Rua Alameda Mary Ubirajara, 205,
Santa Lúcia, Vitória-ES. Tel: (27) 3636-7505 / (27) 3636-7532
• Conselho Tutelar: identificar o mais próximo.
• Estabelecer o fluxo para interconsultas e referências e contra- referências.
• Manter, sempre que possível contato com os seus profissionais de modo a facilitar o
acompanhamento conjunto da criança.
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Referências Bibliográficas:
BRASIL. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) Portaria
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19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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PROTOCOLO VINCULAÇÃO DA GESTANTE 2019Publicação Nº 226153
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU-ES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROTOCOLO MUNICIPAL DE VINCULAÇÃO DA GESTANTE
O presente protocolo é um documento de análise objetiva para implantação/implementação da Rede de Atenção a Saúde Materno Infantil no município de Ibiraçu, escrito com o propósito de subsidiar a sua organização e funcionamento.
Ibiraçu 2019
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2
PREFEITO MUNICIPAL Eduardo Marozzi Zanotti
VICE-PREFEITO MUNICIPAL Jose Luiz Torres Teixeira Junior
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rosiclea Pelissari Oliveira
COORDENADORA DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA/ AGENTE VINCULADORA DA REDE MATERNO INFANTIL
Fernanda Pampolini Lindner Pignaton
GERENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Adriana Siqueira Piol
GERENTE DE PROMOÇÃO EM SAÚDE Rosiane Broetto Grazziotti Fiorotti
GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO Flavia Helena Gorza dos Santos
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3
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 5
O PRÉ-NATAL E A CAPACITAÇÃO PRECOCE DA GESTANTE 7
ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA GESTANTE 8
PARAMETRIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA 11
MATERNIDADES 11
FLUXOGRAMA DA GESTANTE 13
FLUXO DE ATENDIMENTO NA REDE DE ATENÇÃO 12
COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES DE SERVIÇOS E PROFISSIONAIS 14
UNIDADE BÁSICA 14
AMBULATORIO ESPECIALIZADO 16
MATERNIDADE DE RISCO HABITUAL 18
MATERNIDADE DE ALTO RISCO 19
MATERNIDADE/HOSPITAIS P/ FLUXOS ESPECIAIS 20
RESUMO DO MAPEAMENTO DO CUIDADO NO PRÉ-NATAL 22
ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS 26
REFERENCIAS 33
ANEXOS 35 FICHA DE ENCAMINHAMENTO DA GESTANTE PARA AGENTE VINCULADOR MUNICIPAL 36
FICHA DE ENCAMINHAMENTO DAS GESTANTES PARA A MATERNIDADE DE REFERÊNCIA 37
TERMO DE ADESÃO 38 MAPA DE VINCULAÇÃO SEMANAL DA GESTANTE DE ALTO RISCO 39 MAPA DE VICUNLAÇAO SEMANAL DA GESTANTE DE RISCO HABITUAL 40
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4
NOTIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIA 40
OFTALMOLOGIA 41
CLASSIFICAÇÃO DA HIPERTENSÃO ARTERIAL NA GRAVIDEZ 42
DIABETTES MELLITUS GESTACIONAL 49
FLUXOGRAMA DOENÇA FALCIFORME GESTANTES 52
FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO 53
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APRESENTAÇÃO Considerando que os indicadores de mortalidade materna e infantil brasileiros ainda
são elevados, o enfrentamento dessa realidade se coloca como uma das prioridades
da política pública de saúde em todas as instâncias de gestão e assistência. Neste
sentido, a Secretaria de Saúde de Ibiraçu, em consonância com a Rede de Atenção
a Saúde Materno Infantil, vem desenvolvendo ações para a construção de uma rede
de cuidados que assegure à mulher e à criança o acesso a serviços e ações de
planejamento reprodutivo, atenção humanizada à gravidez, parto e puerpério, bem
como ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis.
Os conceitos de acolhimento e vinculação são essenciais para a construção de um
novo referencial ético na atenção à gestante e ao recém-nascido. Esta reflexão tem
embasamento nos direitos das mulheres e das crianças de atenção integral e digna
de saúde, bem como na legislação nacional. Estes dois conceitos juntos e as
diretrizes no cuidado em saúde para esta população apresentam-se como
estratégias determinantes para a superação dos elevados índices de
morbimortalidade na saúde materna e infantil.
O acolhimento durante o pré-natal pode ser realizado de várias formas, dentre elas,
pode-se citar a atenção voltada para escutar as queixas da gestante, seus anseios,
suas preocupações esclarecendo os mitos que ela cria em torno da fase que vive.
Outro fator relevante é estimular a participação do (a) acompanhante durante as
consultas do pré-natal, no trabalho de parto, no parto e pós-parto, o diálogo presente
em um pré-natal humanizado possibilita a criação de um elo entre profissionais de
saúde e gestantes.
A vinculação das gestantes orienta a implementação de ações integrais, contínuas
de cuidado e de promoção da saúde desde o pré-natal até a maternidade de
referência, buscando diminuir a violação dos direitos reprodutivos das mulheres,
caracterizada pela busca de uma vaga não garantida nas maternidades, bem como
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reduzir os riscos de agravos.
Em diversas situações, incluindo as intercorrências que demandam atenção
imediata, a peregrinação frequentemente ocorre, com atraso do cuidado, expondo a
mulher e a criança a riscos desnecessários. Podemos considerar que a peregrinação
da gestante em uma situação de urgência é, muitas vezes, a verdadeira causa
básica de óbitos de mulheres e de crianças, e ainda, de óbitos fetais. Por esse
motivo, a vinculação da gestante a equipes de referência da Atenção Básica,
garantindo o local para o parto desde o pré-natal ao parto até o puerpério, é
destacada como diretriz do Plano de Qualificação das Maternidades do Ministério da
Saúde (PQM).
A organização da rede de atenção à mulher e à criança ganha com essa
metodologia interativa e participativa aproximação dos trabalhadores da saúde das
Unidades da Atenção Básica e das maternidades, aumentando assim o grau de
conexão entre eles e fortalecendo os nós na rede garantindo os direitos da gestante
e do bebê.
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O PRÉ NATAL E A CAPTAÇÃO PRECOCE DA GESTANTE
O pré-natal é o acompanhamento realizado pela equipe médica de uma Unidade de
Saúde que tem como objetivo acompanhar as condições de saúde da gestante e do
feto. Durante a gestação são realizados exames laboratoriais para identificar e tratar
doenças que podem trazer prejuízos à saúde da mãe ou do feto. É importante que
as gestantes iniciem seu pré-natal assim que tiverem a gravidez confirmada, ou
antes, de completarem três meses de gestação, como é preconizado dentre os 10
passos para um pré-natal de qualidade na Atenção Básica, ou seja, captação
precoce (BRASIL, 2012).
É extremamente importante que as gestantes cumpram o calendário traçado pela
equipe de saúde e participem das práticas educativas desenvolvidas nas Unidades
de Saúde. Tais práticas visam discutir assuntos relacionados à gestação
(transformações físicas e emocionais que determinam também o acompanhamento
do pré-natal), cuidados com a saúde durante a gestação, preparação para o parto,
sinais de trabalho de parto, puerpério imediato, cuidados com o bebê, dentre outros.
Os profissionais devem garantir um acompanhamento pré-natal acolhedor e
humanizado, garantindo o acompanhamento da gestante o mais precocemente
possível até o final da gestação.
O acolhimento durante o pré-natal pode ser realizado de várias formas, dentre elas,
pode-se citar a atenção voltada para escutar as queixas da gestante, seus anseios,
suas preocupações esclarecendo os mitos ela cria em torno da fase que vive. Outro
fator relevante é estimular a participação do (a) acompanhante durante as consultas
do pré-natal, no trabalho de parto, no parto e pós-parto, o diálogo presente em um
pré-natal humanizado possibilita a criação de um elo entre profissionais de saúde e
gestantes.
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ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA GESTANTE A estratificação da população perinatal por estratos de riscos é um elemento central
da organização da rede de atenção à saúde da mulher e criança, possibilitando uma
atenção diferenciada segundo as necessidades de saúde, ou seja, a atenção certa,
no lugar certo, com o custo certo e com a qualidade certa.
Os critérios normalmente utilizados para a estratificação de risco gestacional
referem-se às características individuais da gestante, como idade, estatura, peso; às
condições socioeconômicas, como escolaridade, ocupação e uso de substâncias
psicoativas; à história reprodutiva anterior, como intervalo interpartal, prematuridade
e abortamento; e às intercorrências clínicas e obstétricas na gravidez atual, como
gestação múltipla, ganho ponderal, patologias controladas ou não e fatores de risco
fetais.
A estratificação de risco da gestante em dois níveis – Risco Habitual e Alto Risco –
permitiu, nos últimos anos, assistência adequada em várias situações. A
implantação da rede de atenção à saúde materno-infantil evidenciou a necessidade
de uma revisão dos critérios e dos estratos de risco com vistas a uma segurança
ainda maior para determinadas situações de risco para a gestante ou para o
neonato.
Assim, foram propostos dois outros estratos de risco: o Médio Risco, para
caracterizar a presença de alguns fatores de risco que implicam maior vigilância e
cuidado da gestante, mesmo que o fluxo para o pré-natal e o parto seja o mesmo do
risco habitual; e o Muito Alto Risco, para caracterizar um risco maior para a gestante
(doenças não controladas) e/ou para o neonato (pela presença de malformações ou
intercorrências que levam à prematuridade extrema), riscos estes que podem ser
identificados durante o pré-natal, definindo, previamente ao parto, fluxos
assistenciais diferenciados, que muitas vezes serão realizados fora do território das
regiões de saúde, concentrando o serviço na região metropolitana.
É importante salientar que a estratificação de risco se refere a uma condição
Crônica, visando a uma intervenção clínica individual ou do grupo de gestantes
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diferenciada, segundo o estrato de risco.
O quadro a seguir apresenta os estratos de risco, os fatores analisados e os critérios
utilizados
RISCO HABITUAL Até 04 pontos
MÉDIO RISCO De 04 a 09 pontos
ALTO RISCO De 10 a 40 pontos
MUITO ALTO RISCO
Mais de 40 pontos
Fatores Critérios/Pontos Pontuação
Idade da Gestante Menor de 14 anos/ 1 ponto
De 14 a 34 anos / 0 ponto
Maior de 35 anos /
1 ponto
Altura da Gestante Menor que 1,45m /
1 ponto Altura normal /
0 pontos
Situação Familiar
Instável Sim (1 ponto) Não (0 ponto)
Aceitação da Gravidez Não (1 ponto) Sim (0 ponto)
Escolaridade: Sabe ler e escrever? Sim (0 ponto) Não (1 Ponto)
Tabagismo: É fumante? Sim (2 pontos) Não (0 pontos)
É dependente de drogas lícitas ou
ilícitas?
Sim (2 pontos)
Não (0 pontos)
Existem anormalidades estruturais nos
órgãos reprodutivos?
Sim (2 pontos)
Não (0 pontos)
A gestante está exposta a riscos ocupacionais?
Sim (1 pontos)
Não (0 pontos)
A gestante está exposta a condições ambientais
desfavoráveis?
Sim (1 pontos)
Não (0 pontos)
Avaliação Nutricional
Peso Adequado (0 Pontos)
Baixo Peso (IMC<18, 5Kg/m²) Ganho de peso
inadequado e ou anemia
(1 Ponto)
Sobrepeso:(IMC>25,
29,9Kg/m ²)
(1 Ponto)
Obesidade (IMC> 30, + de 9Kg/m²) (5 pontos)
Antecedentes Obstétricos
Até 2 abortos (05 Pontos)
Mais de 2 Abortos Espontâneos (10 Pontos)
Natimorto (05 Pontos)
Parto prematuro (05 Pontos)
Mais de 01 parto prematuro (10 Pontos)
Óbitos Fetais (05 Pontos)
História de recém-nascido com crescimento restrito ou Malformação Fetal (05 Pontos)
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Intervalo interpartal menor que dois anos ou maior que cinco anos (02Pontos)
Eclampsia (10 Pontos)
Pré Eclampsia (05 Pontos)
Placenta Prévia e DPP (05 Pontos)
Incompetência Istmo-cervical (10 Pontos)
Cirurgia uterina anterior (incluindo duas ou mais cesárias anteriores (05 Pontos)
Diabetes gestacional (05 pontos)
Nuliparidade e grande multiparidade (05 pontos)
Fatores de Risco Atuais -
Obstétricos e Ginecológicos
Ameaça de aborto (05 Pontos)
Anomalia do Trato Geniturinário (05 Pontos)
Placenta Prévia (10 Pontos)
Câncer Materno (10 Pontos) Isoimunização/Doença Hemolítica (10 Pontos)
Esterilidade Tratada (05 Pontos)
Neoplasia Ginecológica (10 Pontos) Malformações Congênitas (10 Pontos)
CIUR – Crescimento Intra-uterino Restrito (10 Pontos)
Polidrâmnio e Oligodrâmnio (10 Pontos)
Citologia Cervical Anormal ( NIC I, II, III) (10 Pontos)
DHEG, Diabetes Gestacional (10 Pontos)
Gestação Gemelar (10 Pontos)
Insuficiência Istmo-cervical (10 Pontos)
Trabalho de parto prematuro ou gravidez prolongada (05 Pontos)
Desvio quanto ao crescimento uterino, número de fetos e volume de líquido amniótico (10 Pontos)
Pré-eclâmpsia e eclâmpsia (10 pontos)
Diabetes gestacional (05 pontos) Óbito fetal (10 pontos)
Condições Clínicas
Preexistentes
Aneurismas (20 pontos) Aterosclerose (05 pontos)
Alterações osteo-articulares de interesse obstétrico (05 pontos) Cardiopatias (15 pontos)
Doenças auto-imunes , LES e outras colagenoses (15 pontos) Doenças inflamatórias intestinais crônicas (05 pontos) Endocrinopatias (especialmente Diabetes Mellitus e tireoidopatias) (10 pontos)
Epilepsia (10 pontos)
Ginecopatias (malformação uterina, miomatose, tumores anexiais e outros) (10 pontos)
Nefropatias, Hemopatias, Pneumopatias e Hipertensão arterial (10 pontos)
Trauma (10 pontos) Tromboembolismo (10 pontos)
Doenças infecciosas bucais (05 pontos )
Doenças Infecciosas (hepatites, toxoplasmose, sífilis, HIV e outras DSTs (10 pontos)
Neoplasias (10 pontos)
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Intercorrências Clínicas
Doenças infectocontagiosas vividas durante a presente gestação (ITU, doenças do trato respiratório, tuberculose, rubéola,gengivites e periodontites, toxoplasmose etc.) (10
Doenças clínicas diagnosticadas pela primeira vez nessa gestação (cardiopatias, endocrinopatias). (10 pontos)
PONTUAÇÃO TOTAL
A assistência pré-natal pressupõe avaliação dinâmica das situações de risco e
prontidão para identificar problemas de forma a poder atuar, a depender do
problema encontrado, de maneira a impedir um resultado desfavorável. A ausência
de controle pré-natal, por si mesma, pode incrementar o risco para a gestante ou o
recém-nascido.
É importante alertar que uma gestação que está transcorrendo bem pode se tornar
de risco a qualquer momento, durante a evolução da gestação ou durante o trabalho
de parto. Portanto, há necessidade de reclassificar o risco a cada consulta pré-natal
e durante o trabalho de parto. A intervenção precisa e precoce evita os retardos
assistenciais capazes de gerar morbidade grave, morte materna ou perinatal.
PARAMETRIZAÇÃO DA ASSISTENCIA
Parâmetros para estimativa do Número de gestantes de um território sanitário:
01- Cálculo da estimativa das gestantes em determinado território no ano: número de nascidos vivos no ano anterior + 10%
02- Cálculo de Gestantes de Risco Habitual: 85% das gestantes estimadas 03- Cálculo de Gestantes de Alto Risco: 15% das gestantes estimadas
MATERNIDADES DE REFERÊNCIA E TIPOS DE RISCO
TIPO DE RISCO
Risco Habitual/ Médio Risco
Alto Risco/Muito Alto Risco
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MATERNIDADE RISCO HABITUAL/ ALTO RISCO
FLUXO DE ATENDIMENTO NA REDE DE ATENÇÃO Um dos componentes das redes de atenção à saúde são os pontos e atenção à
saúde, serviços que se distribuem nos níveis de atenção primária, secundária e
Terciária à saúde, organizados nos territórios do município.
Os pontos de atenção são definidos considerando os princípios de escala, qualidade e acesso, mas obedecendo, antes de tudo, à necessidade de saúde.
Assim, a estratificação de risco, identificando diferentes situações de gravidade,
indica níveis também diferentes de necessidade de saúde, o que, por sua vez,
define o tipo de cuidado que deve ser ofertado nos vários serviços.
O quadro a seguir apresenta os pontos de atenção ambulatoriais e hospitalares que
devem ser referência para o pré-natal e o parto nos diversos estratos de risco da
gestação.
IBIRAÇU
Hospital e Maternidade São Camilo Risco Habitual
Hospital Estadual Dr. Jaime Santos neves Alto Risco
ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO
GESTACIONAL
PRÉ-NATAL
PARTO
Risco Habitual e Médio Risco
Unidade Básica de Saúde Hospital e Maternidade São
Camilo
Alto e Muito Alto Risco Unidade Básica de Saúde Saúde +
Ambulatório de Alto Risco Municipal
Hospital Estadual Dr. Jaime Santos
Neves
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COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DE SERVIÇOS E PROFISSIONAIS Considerando que todas as etapas do Programa de Planejamento Familiar do Município foram realizadas e a gravidez foi confirmada, cabe aos profissionais da Unidade Básica de Saúde: 1- Estabelecer o fluxograma da gestante: - Garantir a consulta de pré-natal e melhoria da qualidade da assistência prestada;
- Garantir os exames de pré-natal, com acesso e tempo oportuno dos resultados;
- Garantir contínua do acesso aos medicamentos no pré-natal;
- Estabelecer agentes vinculadores nas UBS e ESF;
- Instituir a ferramenta de referencia e contra-referências;
- Preencher o Mapa de vinculação da Gestante;
- Estabelecer vínculo da gestante com serviço referencia ambulatorial e maternidade
no inicio do pré- natal, com organização de fluxos de referencia e contra-referências.
2) Orientar a gestante quanto ao encaminhamento ao serviço de referencia
municipal de consultas e exames e esclarecer que o vínculo com a equipe continua,
caso o pré-natal seja centralizado no município e não seja realizado por todas as
equipes de Estratégia de Saúde da Família;
3) Acionar o Serviço de Referência Municipal para agendar a primeira consulta
(quando existir tal serviço), ou já agendar a primeira consulta na própria UBS;
4) Já na primeira consulta, se for possível, a gestante deverá passar pela primeira
consulta odontológica programática ou ter sua consulta agendada para posterior
Tratamento Odontológico e monitoramento de sua Saúde Bucal alcançada;
5) Até que aconteça a primeira consulta, a equipe da UBS deve manter o
acompanhamento da gestante;
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6) A equipe da UBS deve manter uma vigilância sobre a gestante, realizando visitas
domiciliares, atividades educativas e assegurando que ela compareça a todas as
consultas agendadas.
7) Os profissionais da UBS devem estar atentos a todos os cuidados da anamnese,
exame físico geral, exame gineco obstétrico e ao preenchimento da Caderneta da
Gestante;
8) A gestante deve ser continuamente orientada quanto ao andamento da sua
gravidez;
9) Já na primeira consulta a gestante deve ser preparada para a vinculação a
maternidade e ao ambulatório especializado de referência, e receberá informações
sobre seus direitos e deveres durante o pré-natal e além da importância da
participação do seu parceiro/futuro pai em todo o processo;
10) A gestante deve ser vinculada à maternidade de referência no início do pré-natal,
sendo orientada a procurar este serviço quando apresentar intercorrências clínicas
ou quando estiver em trabalho de parto, obedecendo ao fluxo municipal traçado e
pactuado. É importante lembrar que alguns municípios definiram que a porta de
entrada para qualquer intercorrência durante a gestação é a Unidade Pronto
Atendimento.
11) Para vincular a gestante a UBS enviará ao Agente Vinculador Municipal todas as
informações necessárias sobre a gestante, conforme documento constante no
Anexo I, assim que a gestante for cadastrada na unidade;
12) O Agente Vinculador Municipal por sua vez, fará um compilado com as novas
gestantes do município e enviará para a Maternidade de Referência o mais breve
possível, garantindo que a Maternidade tenha conhecimento da existência das novas
gestantes, conforme o Anexo II;
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13) Os profissionais da UBS devem realizar atividades Educativas, orientando sobre
a importância do pré-natal e os cuidados necessários, preparando a gestante para o
parto, o aleitamento materno e além dos cuidados com o bebê;
14) Ainda nas primeiras consultas, de preferência no primeiro trimestre da gestação,
a gestante deve assinar o documento que informa sobre o direito a visita à
maternidade após a 30ª semana de gestação (Anexo III), sinalizando o seu
interesse para que o município se organize e a visita possa ocorrer de forma
tranquila;
15) A guia de referência deve ser adequadamente preenchida quando a gestantes
atingir a 36ª semana de gestação, pelo médico (a) responsável por todo o pré-natal
e/ou conforme avaliação clínica da paciente antes mesmo desta idade gestacional. A
referida guia deve ser entregue a gestante juntamente com o cartão da gestante e a
discrição do escore de risco, atentando para a importância do preenchimento
correto, uma vez que é o meio de comunicação entre a gestante, equipe da UBS e
profissionais da maternidade;
16) O Agente Vinculador Municipal deve enviar à Maternidade de Referência
semanalmente e ou conforme pactuado o Mapa de vinculação (Anexo IV), onde
entraram todas as gestantes com idade gestacional acima de 36 semanas. O Mapa
deve ser atualizado semanalmente retirando as gestantes que já realizaram o parto
e acrescentando as gestantes que atingiram a idade gestacional mínima para sua
inclusão no mapa.
Ambulatório Especializado Municipal, Regional 1) Estabelecer um agente vinculador e ou referência para contato junto à unidade
básica onde a gestante realiza o pré-natal e ou a maternidade de referência para a
gestação de risco;
2) O profissional agente vinculador e ou referência responsável pelo Ambulatório
especializado Municipal, Regional e ou Rede Cuidar, caso a gestante não tenha
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registro, deve registrar o nome da maternidade de referência no Cartão da gestante
e encaminhar a unidade básica de origem para que seja realizado o agendamento
de visita à maternidade a partir do sexto mês de gestação e ou de 30 semanas de
gestação;
3) Uma vez recebida a gestante para acompanhamento em um serviço de referência
especializado em pré-natal de alto risco, é importante que a gestante não perca o
vínculo com sua equipe de atenção básica onde iniciou o seu acompanhamento de
pré-natal;
4) O profissional agente vinculador e ou referência responsável pelo ambulatório
especializado Municipal, Regional e ou Rede Cuidar deverá manter a equipe seja
informada a respeito da evolução da gravidez e dos tratamentos administrados à
gestante por meio da contra-referência e ou plano de cuidado;
5) O formulário de encaminhamento da gestante a maternidade de referencia a
gestação de alto risco (Referencia) deverá ser adequadamente preenchido após a
36 semana de gravidez e ou conforme a avaliação clínica da paciente no cartão da
gestante e preenchido o mapa de vinculação, atentando para o preenchimento
correto, uma vez que é o meio de comunicação entre a gestante, equipe ESF, os
profissionais da unidade especializada e os profissionais da maternidade;
6) O Agente Vinculador Municipal deve enviar à Maternidade de Referência
semanalmente e ou conforme pactuado o Mapa de vinculação (Anexo IV), onde
entraram todas as gestantes com idade gestacional acima de 36 semanas.
7) A gestante ao ser vinculada a maternidade de referência deve ser orientada a
procurar este serviço quando apresentar intercorrências clínicas ou quando estiver
em trabalho de parto, obedecendo ao fluxo municipal traçado;
8) Entrar em contato prévio pelo telefone a maternidade de referência e envio do
mapa de vinculação semanalmente e/ou mensalmente se for o caso.
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Maternidade de Risco Habitual 1) Vigilância e cuidado a todas as gestantes admitidas, segundo os protocolos
clínicos implantados na instituição;
2) Realização de acolhimento e classificação de risco da gestante;
3) Identificação das gestantes com maior nível de gravidade, estabilização e
transferência para maternidade de maior complexidade, quando for necessário;
4) Utilização do partograma para monitoramento do trabalho de parto;
5) Prestação de assistência à parturiente com problemas não previsíveis que
ocorrem durante o parto e o nascimento;
6) Capacidade para realização de cesárea após 30 minutos da indicação médica;
7) Disponibilidade de anestesia, radiologia, ultrassonografia, laboratório e serviço de
banco de sangue;
8) Assistência às condições pós-parto;
9) Assistência neonatal ao nascimento com um profissional capaz dos
procedimentos de reanimação e um profissional facilmente alcançável, competente
para todos os procedimentos de reanimação;
10) Ressuscitação e estabilização de todos os recém-nascidos;
11) Alojamento conjunto para todas as mães e os recém-nascidos clinicamente
estáveis;
12) Disponibilização de leitos neonatais de apoio para assistir e estabilizar recém-
nascidos prematuros ou doentes antes da transferência para uma Unidade Neonatal;
13) Regulação e transferência do neonato prematuro ou doente para a UNN;
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14) Registro de dados e monitoramento da assistência;
15) Programas de melhoria da qualidade incluindo medidas de segurança do
paciente.
16) Recebimento da relação das gestantes dos municípios a ela referenciados e dos
mapas de vinculação para melhor organização e gerenciamento de leitos;
17) Manter um Agente Vinculador Institucional que responda junto aos Agentes
Vinculadores Municipais pelo agendamento da visita da gestante e outras
necessidades;
18) Manter informados todos os profissionais envolvidos no atendimento as
gestantes e neonatos (médicos obstetras, pediatras, anestesiologistas, enfermeiros,
técnicos de enfermagem, etc.) sobre as decisões e avaliações do Grupo Condutor
da Rede de Atenção Materno Infantil, bem como das
Maternidade de Alto Risco
Todas as competências da Maternidade de Risco Habitual, acrescidas de:
1) Assistência às gestantes de alto risco admitidas e transferidas de outras
maternidades;
2) Estabilização de parturientes/puérperas e recém-nascidos malformados
severamente doentes e assistência até transferência para unidades de mais
complexidade;
3) Assistência às gestantes e aos recém-nascidos de risco resultado de
complicações clínicas anteriores à gestação atual e complicações obstétricas da
gestação atual.
Obs.: a) Essas maternidades deverão ser as habilitadas para assistência às
gestantes e ao RN de risco, segundo portarias ministeriais com garantia de estrutura
física, recursos humanos e equipamentos, incluindo unidade neonatal de cuidados
progressivos.
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b) Não cabe ao médico plantonista questionar o encaminhamento do médico que acompanhou o pré-natal para a maternidade de alto risco. A gestante precisa ter seus direitos assegurados no momento do parto. Qualquer dúvida em relação a estratificação do risco deverá ser notificada (Anexo V) ao Grupo Condutor da RAMI para posterior tratativa, sem que haja prejuízos para a gestante. Maternidade/Hospitais para fluxos especiais
Todas as competências da Maternidade de Alto Risco, acrescidas de:
1). Assistência perinatal abrangente para todas as parturientes e os recém-
nascidos, de todos os níveis de risco: gestantes com doenças clínicas e obstétricas
não controladas e severamente doentes que demandam cuidado especializado:
cardiopatias graves, nefropatias graves, doenças sistêmicas – lúpus eritematoso,
câncer e outras especificadas em protocolo; RN prematuros extremos e alguns tipos
de malformação congênita.
Obs.: Maternidades habilitadas para assistência de risco (portarias ministeriais) com
características gerenciais e assistenciais que possam garantir a demanda clínica
acima especificada além de estarem habilitadas para assistência à população de
risco e identificadas para responderem aos fluxos especiais.
IMPORTANTE
Os profissionais de saúde convivem hoje com uma nova realidade nos serviços de
assistência, surge a cada dia um processo contra um médico ou um serviço, no que
é denominada medicina defensiva. Nesse enfrentamento o profissional precisa ter os
seus direitos também assegurados, e para tanto é necessário o cumprimento das
normas e procedimentos estabelecidos na legislação vigente. É preciso que todos se
conscientizem da importância do REGISTRO MÉDICO, principalmente naqueles
casos onde acontece alguma intercorrência, onde as anotações serão consideradas
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ferramentas fundamentais na elucidação dos casos nos fóruns, tanto administrativos
como legais. O registro realizado nos serviços de saúde é um direito que deve ser
assegurado a todos e, mais que isso, é uma atitude de cidadania.
O profissional de saúde deve estar em completa sintonia com os direitos
assegurados à gestante; eles devem ser respeitados para que se garanta uma
gravidez saudável e um parto seguro. É importante que os direitos trabalhistas
também sejam respeitados e é direito da gestante a declaração de comparecimento
quando for às consultas do pré-natal ou fizer algum exame necessário ao
acompanhamento de sua gravidez.
Finalmente, é importante reiterar a necessidade do adequado preenchimento de todos os instrumentos de registro disponíveis, para que a assistência prestada à
gestação seja de qualidade; com isso se asseguram os direitos da gestante,
lembrando que o prontuário não pertence ao serviço e deve estar disponível para
qualquer tipo de esclarecimento solicitado pela gestante ou por uma autoridade
judiciária, prevê as legislações vigentes, entre elas a RDC Nº. 63 de 25 de novembro
de 2011.
A estruturação da rede, além da disponibilidade de serviços, também implica na
humanização do atendimento por meio da sensibilização e da atualização
profissional das equipes do sistema como um todo.
Embora essas ações já venham sendo preconizadas pelo Ministério da Saúde desde
2000 no Programa Nacional de Humanização do Pré-Natal e Nascimento (PHPN) –
Portarias nº 569, nº 570, nº 571 e nº 572 –, ainda encontram-se deficiências e
estrangulamentos, principalmente para partos de alto risco. Por isso, definimos nesta
Nota Técnica as responsabilidades de cada unidade de saúde na linha de produção
do cuidado à gestante com sua devida estratificação de risco, incluindo a
especificidade da gestação de alto risco, as competências da unidade de saúde e as
competências da maternidade na assistência à gestante de alto risco.
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RESUMO DO MAPEAMENTO DO CUIDADO NO PRÉ-NATAL O próximo quadro sugere a organização do cuidado que deve ser oferecido à
gestante durante o pré-natal, de acordo com a estratificação de risco.
ITEM ESPECIFICAÇÃO GESTANTE RISCO
HABITUAL
MÉDIO RISCO
ALTO RISCO
MUITO ALTO RISCO
Identificação e cadastro
Na UBS
- Situação ideal: imediatamente após a confirmação da gestação. - Situação mínima: no primeiro trimestre de gestação.
Primeira Consulta
Na UBS ou Centro de Referência Municipal, para: - Avaliação clínico-obstétrica. - Cálculo inicial da DPP pela DUM. - Estratificação do risco Gestacional. - Avaliação do calendário Vacinal. - Solicitação de exames Complementares. - Cadastramento no SIS Pré-Natal. - Preenchimento e entrega do Cartão da Gestante. - Vinculação à maternidade - Agendamento do retorno - Realizar na primeira consulta os Testes rápidos de HIV e Sífilis. - Solicitar US obstétrica pois no sistema SISPRENATAL é obrigatório estar marcado a
- Situação ideal: 24 horas após o cadastro. - Situação mínima: até uma semana após o cadastro.
1ª Consulta odontológica programática
Na UBS ou Centro de Referência Municipal, para: Avaliação clínica odontológica e plano de tratamento terapêutico
Prazo mínimo: de preferência no início da gestação; Prazo máximo: um mês após a primeira consulta. Acompanhamento, pelo menos, trimestral para gestante de médio e baixo risco; Acompanhamento mensal para gestante de alto risco.
Segunda consulta
Na UBS ou Centro de Referência Municipal, para: - Avaliação clínico-obstétrica - Confirmação da idade gestacional - Análise dos resultados de exames complementares - Estratificação do risco gestacional - Avaliação do calendário vacinal - Definição do Plano de Cuidado - Preenchimento do Cartão da Gestante - Agendamento do retorno
Prazo máximo: um mês após a primeira consulta. Obs.: O retorno ideal com os resultados de exames são 15 dias para avaliação e correta classificação do risco.
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Consultas subsequentes do pré-natal
Na UBS ou Centro de Referência Municipal, para: - Avaliação clínico-obstétrica - Confirmação da idade gestacional - Estratificação do risco gestacional - Preenchimento do Cartão da Gestante - Reavaliação do Plano de Cuidado - Revisão da vinculação à maternidade, de acordo com a estratificação de risco
Mínimo de uma consulta mensal até 32ª semana, quinzenal até 34ª semana e semanal até o parto (médicas e de enferma- gem alternadas).
Mínimo de uma consulta a cada 6 semanas até 32ª semana para monitora- mento do Plano de Cuida- do e uma consulta quinzenal até 38ª semana e semanal até o parto para monitoramento e avaliação de trabalho de parto (médicas e de enfermagem alternadas)
- Agendamento do retorno
No Ambulatório de Alto Risco, para os mesmos itens descritos acima.
Não é necessário Mínimo de uma consulta médica a cada mês. Mínimo de uma consulta de enfermagem a cada mês. Mínimo de uma avaliação multiprofissional com nutricionista, psicólogo e assistente social.
Nos Serviços Especializados Não é necessário Não é necessário
De acordo com a avaliação clínica
Exames laboratoriais
1º trimestre: Hemograma; Tipagem sanguínea e fator Rh; Coombs indireto;Teste rápido para sífilis (1ª escolha) ou VDRL (2ª escolha); Glicemia jejum; Urina-rotina; Urocultura c/ antibiograma; Teste rápido para HIV (1ª escolha) ou Anti- HIV (2ª escolha); Toxoplasmose IgM e IgG; Hepatite B (HBsAg); Ultrassonografia obstétrica (não é obrigatório), com a função de verificar a idade gestacional; Citopatológico de colo de útero (se necessário); Exame da secreção vaginal (se houver indicação clínica); Parasitológico de fezes (se houver indicação clínica); Eletroforese de hemoglobina e proteinuria(de fita), segundo protocolo.
Solicitados pela equipe da UBS ou pelo Centro de Referência Municipal na primeira consulta do pré-natal, de acordo com o protocolo. Coombs indireto: realizar para todas as gestantes Rh -; repetir exames mensalmente; Proteinúria (de fita): para as gestantes com alteração de níveis pressóricos; caso positivo, realizar proteinúria 24h.
2º trimestre: Toxoplasmose IgM e IgG, se susceptível; Glicemia jejum; Teste de tolerância à glicose (1h e 2h após 75g de dextrosol); Teste rápido para sifilis e VDRL.
Solicitados pela equipe da UBS ou pelo Centro de Referência Municipal
3º trimestre: Hemograma; Teste rápido para sífilis ou VDRL; Teste rápido para HIV ou Anti- HIV; Urina-rotina; Toxoplasmose IgM e IgG, se susceptível. Pesquisa Streptococcus B, segundo o protocolo Exames adicionais preconizados para as gestantes de alto risco conforme o disposto na Portaria nº650/2011.
Solicitados pela equipe da UBS ou pelo Centro de Referência Municipal
De acordo com a avaliação clínica e os protocolos existentes.
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ATENÇÃO: Para o diagnóstico da sífilis, devem ser utilizados: Um dos testes treponêmicos (ex: teste rápido ou FTA- Abs ou TPHA ou EQL ou ELISA) e MAIS um dos testes não treponêmicos (ex: VDRL ou RPR ou TRUST). A ordem de realização fica a critério do serviço de saúde. Quando o teste rápido for utilizado como triagem, nos casos reagentes, uma amostra de sangue deverá ser coletada e encaminhada para realização de um teste não treponêmico. Em caso de gestante, o tratamento deve ser iniciado com apenas um teste reagente, treponênico ou não treponêmico, sem aguardar o resultado do segundo teste. A penicilina é o medicamento de escolha para o tratamento da sífilis, e as recomendações para a sua utilização constam no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) produzido pelo Ministério da Saúde e publicado em 2016. Observação: as gestantes devem ser seguidas em intervalos mais curtos, mensalmente, para serem avaliadas com teste não treponêmico, considerando a detecção de possível indicação de retratamento (quando houver elevação de títulos dos testes não treponêmicos em duas diluições (em relação ao último exame realizado), devido à possibilidade de falha terapêutica.
Outros exames
Ultrassom obstétrico
Solicitados pela equipe da UBS ou pelo Centro de Referência Municipal: - Situação ideal: US entre 11 e 13 semanas para datação e entre 18 e 22 semanas de gestação para avaliação de morfologia fetal. - Situação mínima: US entre 18 e 22 semanas para datação e avaliação de morfologia fetal.
Ultrassom obstétrico com doppler De acordo com a avaliação clínica
Cardiotocografianteparto De acordo com a avaliação clínica
ECG De acordo com a avaliação clínica
Ecocardiogramas materno e fetal
De acordo com a avaliação clínica
Medicamentos profiláticos
Ácido fólico Sulfato ferroso
Ácido fólico - início pré-concepcional até a 14ª semana de gravidez para redução de risco de defeito de tubo neural fetal. - Ácido fólico para prevenção de anemia materna até o final da gestação. - Sulfato ferroso profilático: a partir do 5º mês até o final da gestação. - Sulfato ferroso terapêutico nos casos de anemia materna em qualquer época da gestação
Imunização
Dupla adulto (dT) e/ou dT pa tipo adulto
dT: difteria e tétano dTpa: difteria, tétano e coqueluche
Gestantes NÃO vacinadas previamente: administrar duas doses de vacinas contendo
toxoides tetânico e diftérico e uma dose contendo os componentes difteria, tétano e
coqueluche com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias - administrar
duas doses de dT e uma de dTpa (preferencialmente entre 27ª e 36ª semanas de
gestação);
Gestantes vacinadas com uma dose de dT: administrar uma dose de dT e uma dose de
dTpa (entre 27ª e 36ª semanas de gestação) com intervalo de 60 dias entre as doses,
mínimo de
30 dias;
- Gestantes vacinadas com duas doses de dT: administrar uma dose da dTpa na 27ª a 36ª
semanas de gestação;
- Gestantes vacinadas com três doses de dT: administrar uma dose de dTpa na 27ª a 36ª
semanas de gestação;
- Gestantes vacinadas com três doses de dT e com dose de reforço há menos de cinco anos: administrar uma dose de dTpa na 27ª a 36ª semanas de gestação;
- Gestantes vacinadas com três doses de dT e com dose de reforço há mais de cinco anos e
menos de 10 anos: administrar uma dose de dTpa na 27ª a 36ª semanas de gestação;
- Gestantes vacinadas com pelo menos uma dose de dTpa na rede privada: se aplicou dTpa
em gestação anterior, aplicar dTpa na gestação atual na 27ª a 36ª semanas de gestação e
seguir orientações acima citadas. Se aplicou dTpa na gestação atual, seguir orientações
acima citadas.
Atenção: em áreas de difícil acesso a vacina dTpa poderá ser administrada a partir da 20ª
semana de gestação. Gestantes que não foram vacinadas com a dTpa durante a gestação,
aplicar uma dose de dTpa no puerpério o mais precoce possível.
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Hepatite B - Gestantes em qualquer faixa etária e idade gestacional: sem comprovação vacinal administrar 3 (três) doses da vacina hepatite B. - Em caso de esquema vacinal incompleto, não reiniciar o esquema, apenas completá-lo conforme situação encontrada. - Em situações de atraso vacinal, considerar intervalo mínimo de 60 dias entre a segunda e a terceira dose.
Influenza A vacina influenza é oferecida anualmente durante a Campanha Nacional de Vacinação contra Gripe.
Visita à maternidade de referência
No início do terceiro trimestre.
Atividade educativa
Realizar grupos operativos de gestantes: tabagismo, alcoolismo e outras drogas, gravidez na adolescência; cuidados da gestação; trabalho de parto e parto; cuidados com recém-nascido; aleitamento materno.
No mínimo três grupos operativos por gestante.
Visita domiciliar Equipe da UBS e ACS Mensal ou de acordo com o Plano de Cuidados, que deve ser
monitorado.
Avaliação permanente da assistência pré-natal: procedimento com foco na
identificação dos problemas de saúde da população-alvo, bem como no
desempenho do serviço. Deve subsidiar, quando necessário, a mudança da
estratégia de ação e da organização dos serviços com a finalidade de melhorar a
qualidade da assistência. A avaliação será feita segundo os indicadores construídos
a partir dos dados registrados na ficha perinatal, no Cartão da Gestante, nos Mapas
de Registro Diário da unidade de saúde e no processo de referência e
contrarreferência.
A avaliação deve utilizar, no mínimo, os seguintes indicadores:
• Distribuição das gestantes por trimestre de início do pré-natal (1º, 2º e 3º);
• Porcentagem de mulheres que realizaram pré-natal em relação à população-
alvo (número de gestantes na área ou número previsto);
• Porcentagem de abandono do pré-natal em relação ao total de mulheres
Inscritas;
• Porcentagem de óbitos de mulheres por causas associadas à gestação, ao
parto ou ao puerpério em relação ao total de gestantes atendidas;
• Porcentagem de óbitos por causas perinatais em relação ao total de recém-
nascidos vivos;
• Porcentagem de crianças com tétano neonatal em relação ao total de recém-
nascidos vivos;
• Porcentagem de recém-nascidos vivos de baixo peso (com menos de 2.500g)
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em relação ao total de recém-nascidos vivos;
• Porcentagem de VDRL positivos em gestantes e recém-nascidos em relação
ao total de exames realizados;
• Porcentagem de mulheres atendidas nos locais para onde foram
referenciadas em relação ao total de mulheres que retornaram à unidade de
origem após o encaminhamento.
Além disso, o preenchimento da Ficha de Cadastro da Gestante e da Ficha de
Registro dos Atendimentos da Gestante no possibilita:
(i). a vinculação da gestante ao local do parto; (ii) o acesso ao pré-natal para os
casos de alto risco; (iii) o acompanhamento odontológico;(iv) o monitoramento da
solicitação e dos resultados dos exames em tempo oportuno;(v) o monitoramento da
efetividade do vínculo ao local do parto; (vi) o monitoramento da efetividade da
presença do(a) acompanhante; e (vii) o cadastro das informações do RN como
escala ou índice de Apgar, além das informações sobre aleitamento, possível
anomalia ou malformação congênita. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS Agente comunitário de saúde:
• Orientar as mulheres e suas famílias sobre a importância do pré-natal, da
amamentação e da vacinação;
• Realizar visitas domiciliares para a identificação das gestantes e para
desenvolver atividades de educação em saúde tanto para as gestantes como
para seus familiares, orientando-os sobre os cuidados básicos de saúde e
nutrição, cuidados de higiene e sanitários;
• Encaminhar toda gestante ao serviço de saúde, buscando promover sua
captação precoce para a primeira consulta, e monitorar as consultas
subsequentes;
• Conferir as informações preenchidas no Cartão da Gestante;
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• Acompanhar as gestantes que não estão realizando o pré-natal na unidade
básica de saúde local, mantendo a equipe informada sobre o andamento do
pré-natal realizado em outro serviço;
• Orientar as gestantes sobre a periodicidade das consultas e realizar a busca
ativa das gestantes faltosas;
• Informar o(a) enfermeiro(a) ou o(a) médico(a) de sua equipe, caso a gestante
apresente algum dos sinais de alarme: febre, calafrios, corrimento com mau
cheiro, perda de sangue, palidez, contrações uterinas frequentes, ausência de
movimentos fetais, mamas endurecidas, vermelhas e quentes e dor ao urinar.
• Identificar situações de risco e vulnerabilidade e encaminhar a gestante para
• Consulta de enfermagem ou médica, quando necessário;
• Realizar visitas domiciliares durante o período gestacional e puerperal
acompanhar o processo de aleitamento, orientar a mulher e seu companheiro
sobre o planejamento familiar.
Auxiliar/técnico (a) de enfermagem:
• Conferir as informações preenchidas no Cartão da Gestante;
• Verificar o peso e a pressão arterial e anotar os dados no Cartão da gestante;
• Fornecer medicação mediante receita, assim como os medicamentos
padronizados para o programa de pré-natal (sulfato ferroso e ácido fólico);
• Aplicar vacinas antitetânica e contra hepatite
• Realizar atividades educativas, individuais e em grupos (deve-se utilizar a
sala de espera);
• Informar o (a) enfermeiro (a) ou o(a) médico(a) de sua equipe, caso a
gestante apresente algum sinal de alarme, como os citados anteriormente;
• Identificar situações de risco e vulnerabilidade e encaminhar a gestante para
consulta de enfermagem ou médica, quando necessário;
• Orientar a gestante sobre a periodicidade das consultas e realizar busca ativa
das gestantes faltosas;
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• Realizar visitas domiciliares durante o período gestacional e puerperal,
acompanhar o processo de aleitamento, orientar a mulher e seu companheiro
sobre o planejamento familiar.
Enfermeiro(a):
• Orientar as mulheres e suas famílias sobre a importância do pré-natal, da
amamentação e da vacinação;
• Realizar o a vinculação da gestante na primeira consulta e fornecer o Cartão
da Gestante devidamente preenchido (o cartão deve ser verificado e
atualizado a cada consulta);
• Realizar a consulta de pré-natal de gestação de baixo risco intercalada com a
presença do (a) médico (a);
• Solicitar exames complementares de acordo com o protocolo local de pré-
natal;
• Realizar testes rápidos;
• Prescrever medicamentos padronizados para o programa de pré-natal (sulfato
ferroso e ácido fólico, além de medicamentos padronizados para tratamento
das DST, conforme protocolo da abordagem sindrômica);
• Orientar a vacinação das gestantes (contra tétano e hepatite B);
• Identificar as gestantes com algum sinal de alarme e/ou identificadas como de
alto risco e encaminhá-las para consulta médica. Caso seja classificada como
de alto risco e houver dificuldade para agendar a consulta médica (ou demora
significativa para este atendimento), a gestante deve ser encaminhada
diretamente ao serviço de referência;
• Realizar exame clínico das mamas e coleta para exame citopatológico do
colo do útero;
• Desenvolver atividades educativas, individuais e em grupos (grupos ou
atividades de sala de espera);
• Orientar as gestantes e a equipe quanto aos fatores de risco e à
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vulnerabilidade;
• Orientar as gestantes sobre a periodicidade das consultas e
realizar busca ativa das gestantes faltosas;
• Realizar visitas domiciliares durante o período gestacional e puerperal,
acompanhar o processo de aleitamento e orientar a mulher e seu
companheiro sobre o planejamento familiar.
Médico(a):
• Orientar as mulheres e suas famílias sobre a importância do pré-natal, da
amamentação e da vacinação;
• O cartão deve ser verificado e atualizado a cada consulta;
• Realizar a consulta de pré-natal de gestação de baixo risco intercalada com a
presença do(a) enfermeiro(a);
• Solicitar exames complementares e orientar o tratamento, caso necessário;
• Prescrever medicamentos padronizados para o programa de pré-natal (sulfato
ferroso e ácido fólico);
• Orientar a vacinação das gestantes (contra tétano e hepatite B);
• Avaliar e tratar as gestantes que apresentam sinais de alarme;
• Atender as intercorrências e encaminhar as gestantes para os serviços de
urgência/ emergência obstétrica, quando necessário;
• Orientar as gestantes e a equipe quanto aos fatores de risco e à
vulnerabilidade;
• Identificar as gestantes de alto risco e encaminhá-las ao serviço de
referência;
• Realizar exame clínico das mamas e coleta para exame citopatológico do colo
do útero;
• Realizar testes rápidos;
• Desenvolver atividades educativas, individuais e em grupos (grupos ou
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atividades de sala de espera);
• Orientar as gestantes sobre a periodicidade das consultas e realizar busca
ativa das gestantes faltosas;
• Realizar visitas domiciliares durante o período gestacional e puerperal,
acompanhar o processo de aleitamento e orientar a mulher e seu
companheiro sobre o planejamento familiar.
Cirurgião(ã)-dentista:
• Verificar o fornecimento do Cartão da Gestante e ver se o documento está
devidamente preenchido (o cartão deve ser verificado e atualizado a cada
consulta de pré-natal);
• Realizar a consulta odontológica de pré-natal de gestação de baixo risco,
médio e alto;
• Solicitar exames complementares e orientar e realizar o Tratamento
Odontológico, caso necessário;
• Orientar a gestante sobre a realização do teste rápido;
• Orientar a vacinação das gestantes (contra tétano e hepatite B);
• Orientar a gestante quanto a importância da redução de ingestão de
alimentos açucarados na dieta
• Avaliar a saúde bucal da gestante, a necessidade e a possibilidade de
tratamento, observando os cuidados indicados em cada período da gravidez,
sendo o período mais apropriado para isso, o segundo trimestre da gravidez;
• Adequar o meio bucal e realizar o controle de placa, cujas práticas constituem
boas condutas odontológicas preventivas e podem ser indicadas em qualquer
período gestacional, garantindo conforto à gestante e a continuidade do
tratamento após a gravidez;
• Identificar os fatores de risco que possam impedir o curso normal da gravidez
como sangramento gengival e/ou inflamação gengival;
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• Atender as intercorrências/urgências odontológicas observando
os cuidados indicados em cada período da gravidez e
encaminhar a gestante para níveis de referência de maior
complexidade (CEO), caso necessário;
• Favorecer a compreensão e a adaptação às novas vivências da gestante, do
companheiro e dos familiares, além de instrumentalizá-los em relação aos
cuidados neste período;
• Orientar as gestantes e a sua equipe quanto aos fatores de risco e à
vulnerabilidade em relação à saúde bucal;
• Identificar as gestantes de alto risco e encaminhá-las ao serviço de referência;
• Desenvolver atividades educativas e de apoio à gestante e aos seus
familiares;
• Orientar as gestantes sobre a periodicidade das consultas odontológicas e os
trimestres de gestação indicados para a realização de tratamento
odontológico;
• Solicitar a busca ativa das gestantes faltosas de sua área de abrangência;
• Realizar visitas domiciliares durante o período gestacional e puerperal;
• Acompanhar o processo de aleitamento materno e os cuidados com o futuro
bebê, enfatizando a importância do papel da amamentação no
desenvolvimento da musculatura e no crescimento ósseo para a dentição e
no desenvolvimento do aparelho fonador, respiratório e digestivo da criança;
• Orientar a mulher e seu companheiro sobre hábitos alimentares saudáveis e
de higiene bucal para toda a família. Consulta de enfermagem/enfermeira (o) na atenção à gestante A consulta de enfermagem é uma atividade independente, realizada privativamente
pelo enfermeiro, e tem como objetivo propiciar condições para a promoção da saúde
da gestante e a melhoria na sua qualidade de vida, mediante uma abordagem
contextualizada e participativa.
O profissional enfermeiro pode acompanhar inteiramente o pré-natal de baixo risco
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na rede básica de saúde, de acordo com o Ministério de Saúde e conforme
garantido pela Lei do Exercício Profissional, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87. Durante a consulta de enfermagem, além da competência técnica, o enfermeiro deve
demonstrar interesse pela gestante e pelo seu modo de vida, ouvindo suas queixas
e considerando suas preocupações e angústias. Para isso, o enfermeiro deve fazer
uso de uma escuta qualificada, a fim de proporcionar a criação de vínculo. Assim,
ele poderá contribuir para a produção de mudanças concretas e saudáveis nas
atitudes da gestante, de sua família e comunidade, exercendo assim papel
educativo.
Os enfermeiros e os enfermeiros obstetras (estes últimos com titulação de
especialistas em obstetrícia) estão habilitados para atender ao pré-natal, aos partos
normais sem distócia e ao puerpério em hospitais, centros de parto normal, unidades
de saúde ou em domicílio.
Caso haja alguma intercorrência durante a gestação, os referidos profissionais
devem encaminhar a gestante para o médico continuar a assistência.
Prestar assistência humanizada à mulher desde o início de sua gravidez – período
quando ocorrem mudanças físicas e emocionais, época que cada gestante vivencia
de forma diferente: é uma das atribuições da enfermagem nas equipes de AB.
Outras atribuições são também a solicitação de exames complementares, a
realização de testes rápidos e a prescrição de medicamentos previamente
estabelecidos em programas de saúde pública (como o pré-natal) e em rotina
aprovada pela instituição de saúde.
As atividades da (o) parteira (o) são exercidas sob supervisão de enfermeiro obstetra
quando realizadas em instituições de saúde e, sempre que possível, sob controle e
supervisão de unidade de saúde quando realizadas em domicílio ou onde se fizerem
necessárias.
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Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Política nacional de atenção integral à saúde da
mulher. Brasília, 2004c.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Atenção Básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco / Ministério da Saúde.
Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – Brasília:
Editora do Ministério da Saúde, 2012. 318 p.: il. – (Série A. Normas e Manuais
Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n° 32)
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas. Gestação de alto risco: manual técnico / Ministério da
Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas
Estratégicas. – 5. ed. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2012. 302 p. –
(Série A. Normas e Manuais Técnicos)
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Ações Programáticas e Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e
puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. Brasília, 2005e.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Ações Programáticas e Estratégicas. Política nacional de atenção integral à saúde
da mulher: princípios e diretrizes. Brasília, 2007.
BRASIL. Lei nº 11.634, de 27 de setembro de 2007. Dispõe sobre o direito da
gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência
no âmbito do Sistema único de Saúde. Brasília, Diário Oficial [da] União, 28 dez.
2007, Seção 1.
BRASIL. Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005. Altera a Lei no 8.080, de 19 de
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setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de
acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS. Brasília, Diário Oficial [da] União, 8 abr. 2005,
Seção 1.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de
Análise de Situação em Saúde. Nota técnica mortalidade materna no Brasil. In:
BRASIL. Presidência da República. Objetivos de desenvolvimento do milênio:
relatório nacional de acompanhamento. Brasília, 2010.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.067/GM, de 4 de julho de 2006. Institui a
Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal e dá outras providências.
Brasília,2006e.
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ANEXO l
FICHA DE ENCAMINHAMENTO DA GESTANTE PARA O AGENTE
VINCULADOR MUNICIPAL DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
MUNICÍPIO: _ ____UNIDADE: __________ ÁREA: MICROÁREA: _ MÉDICO (A): ENFERMEIRO (A): ACS: ENDEREÇO: TELEFONE: OUTROS MEIOS DE CONTATO: _ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA GESTANTE NOME: ____________________________ DATA DE NASCIMENTO: _________________ NOME DA MÃE DA GESTANTE: ___ ENDEREÇO RESIDENCIAL: TELEFONE: _________OUTROS CONTATOS: _______ Nº DO CARTÃO DO SUS: ___________________ CPF Nº: Nº DA GESTAÇÃO NO SISPRENATAL: DATA DA 1ª CONSULTA DE PRE-NATAL:________________________
DATA DA ÚLTIMA MENSTRUAÇÃO: ________________ IDADE GESTACIONAL: ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES _ _ _ RESPONSÁVEL PELO ENCAMINHAMENTO (ASSINATURA E CARIMBO):
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ANEXO II
FICHA DE ENCAMINHAMENTO DAS GESTANTES PARA MATERNIDADE DE REFERÊNCIA
MUNICÍPIO: ____________ AGENTE VINCULADOR:_______________TELEFONE DE CONTATO:__________________
E-MAIL: _ PERÍODO DE REFERÊNCIA:
DATA DO ENCAMINHAMENTO: _
Nº
NOME DA GESTANTE
IDADE
UBS DE REFERÊNCIA
DUM
IDADE GESTACIONAL
OBSEVAÇÕES
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Assinatura e carimbo do Responsável
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ANEXO III
TERMO DE CONHECIMENTO E ADESÃO
A Lei Federal nº 11.340/2007, garante à gestante o direito de ser informada anteriormente, pela equipe do pré-natal, sobre qual a maternidade de referência para seu parto e de visitar o serviço antes do parto. Já a Lei nº 11.108/2005 e a Portaria nº 2.418/2005 obrigam os serviços de saúde a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, acompanhante este indicado pela parturiente.
Com o intuito de diminuir a ansiedade das futuras mães dos municípios adstritos a Região Central do ES, comuns ao período de internação para a realização do parto, elaboramos este termo para garantir que todas as gestantes sejam informadas dos seus direitos e se manifestem a respeito da vontade ou não de Realizar a visita à sua maternidade de referência, e a ter um acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto, garantindo uma melhor organização das maternidades e dos gestores municipais.
A ideia é familiarizar às gestantes ao ambiente hospitalar da Maternidade, antes que o parto aconteça, por meio de visitas pré-agendadas antes do nascimento do bebê, mais precisamente por volta da 30ª semana de gestação.
A visita a Maternidade de referência permite a gestante conhecer as instalações da maternidade além de ser uma ótima oportunidade para se informar e tirar as dúvidas sobre: documentos necessários para internação, saber o que o hospital exige que os pacientes levem, conhecer o trajeto para chegar à maternidade, se informar a respeito dos horários de visitas e número de visitantes, conhecer as regras da instituição quanto ao acompanhante, entre outras dúvidas ou questionamentos.
As visitas serão agendadas pelo Agente Vinculador Municipal, conforme os critérios estabelecidos pelas Maternidades de Referência e informados aos municípios por meio formal. A gestante será comunicada da data da visita com antecedência mínima de cinco dias úteis e quais as condições para o seu deslocamento até a maternidade.
Eu,________________________________________________________________,
portadora do RG nº___________________ e CPF nº __________________________
após a leitura e compreensão das informações acima descritas, entendo que tenho direito
a conhecer com antecedência a Maternidade a qual estou vinculada e diante da importância desse momento, confirmo minha participação e aguardo a confirmação do dia, horário e condições para a visita.
Local: Data: / /_____
Telefone para contato:
Nome do Acompanhante: Assinatura da Gestante: _______________ _
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ANEXO IV
MAPA DE VINCULAÇÃO SEMANAL DA GESTANTE DE ALTO RISCO MUNICÍPIO DE ORIGEM: _____________AGENTE VINCULADOR:__________________
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA:_
DATA DO ENVIO PARA MATERNIDADE: _
RESPONSÁVEL PELORECEBIMENTO:_
NOME DA GESTANTE
IDADE ENDEREÇO DATA E IG DA 1ª US
FATORES DE RISCO
IG ATUAL
DATA DE ENTRADA PRÉ-
NATAL – ALTO RISCO
NÚMERO DE CONSULTAS (PRÉ NATAL)
DUM DPP
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ANEXO V
MAPA DE VINCULAÇÃO SEMANAL DA GESTANTE DE RISCO HABITUAL MUNICÍPIO DE ORIGEM: _____________AGENTE VINCULADOR:__________________
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA:______________________________________
DATA DO ENVIO PARA MATERNIDADE: ___________________
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:_________________________
NOME DA GESTANTE IDADE ENDEREÇO DATA E
IG DA 1ª US
IG ATUAL
IG INICIO DO PRÉ NATAL
NÚMERO DE CONSULTAS PRÉ NATAL
DUM DPP
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ANEXO VI
NOTIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIA
No dia ___/____/____, a gestante _______________________________________, portadora do CPF
nº . . - foi recepcionada, acolhida e classificada
no_________________________________________ (nome do Hospital) conforme abaixo descrito:
HORÁRIO DE CHEGADA: Horas HORÁRIO DO ACOLHIMENTO: : Horas HORÁRIO DO
ACOLHIMENTO MÉDICO: Horas
BREVE HISTÓRIA OBSTÉTRICA: G___ P __A (PN= / PC= ) DUM:____/_____/______ IG: sem dias DPP: __/ __/ __ OUTROS:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SITUAÇÃO/QUEIXA: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ USO DE MEDICAMENTOS:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SINAIS VITAIS: PA:______X_______mmHg FC:________bpm FR:_______ipm TAX:______°C BCF:___________ MF(+/-):____________ SANGRAMENTO VAGINAL(SIM/NÃO):______________ CONTRAÇOES UTERINAS (SIM/NÃO):____________ PERDA DE LIQUIDO(SIM/NÃO):_________ DOR(SIM/NÃO):___________ DESCRIÇÃO:_____________________________________________ ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO:________________________________________________________ BREVE RELATO DA OCORRENCIA:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉDICO PLANTONISTA:____________________________________________________________ ENFERMEIRO PLANTONISTA:_______________________________________________________ DATA DA NOTIFICAÇÃO:______/_______/_______ NOME E ASSINATURA DO RESPOSÁVEL PELO REGISTRO DA NOTIFICAÇÃO:____________________________________________________________________
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ANEXO VII
OFTALMOLOGIA (ELANE DELLACQUA PASSOS)
(Baseado nos equipamentos oftalmológicos da unidade Cuidar).
Condições clínicas de mulheres diabéticas e hipertensas pré-gestação que indiquem a necessidade de encaminhamento para Oftalmologia:
DM tipo I, após puberdade: exame oftalmológico completo anual (Acuidade visual, refração, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia após dilatação pupilar (mapeamento de retina);
DM tipo II, no momento do diagnóstico ou da inscrição no programa na UBS: exame oftalmológico completo anual.
HAS: no momento do diagnóstico, em especial com hipertensão arterial estágio 3 (PAS >180 mmHG e PAD > 110 mmHg) que apresentem diabetes ou lesão em órgãos-alvo. Condições clínicas de gestantes de alto risco (diabéticas e hipertensas) que indicam a necessidade de encaminhamento para Oftalmologia:
Exame oftalmológico completo _ avaliação inicial no primeiro trimestre (rastreamento) e no final da gestação para avaliação das complicações
Periodicidade de encaminhamento para o serviço de oftalmologia
Período
Situações
Imediatamente • Perda súbita de visão uni ou bilateral • Dor importante nos olhos • Suspeita de descolamento de retina
com percepção de flashes de luz, “moscas volantes” ou sombras e escotomas • Suspeita de glaucoma
Semestralmente ou em período inferior
Por indicação do serviço de oftalmologia
Anualmente Para os demais casos
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ANEXO VIII
CLASSIFICAÇÃO DA HIPERTENSÃO ARTERIAL NA GRAVIDEZ (Werther Clay Mônico Rosa)
Diante de uma grávida hipertensa podemos encontrar quatro entidades clínicas:
1. Pré-eclâmpsia leve e grave/eclampsia;
2. Hipertensão crônica de qualquer etiologia;
3. Pré-eclâmpsia/eclampsia superposta à hipertensão crônica;
4. Hipertensão gestacional:
· Hipertensão transitória - desaparece até 12 semanas pós-parto;
· Hipertensão crônica - continua após 12 semanas pós-parto.
1. Pré-Eclâmpsia Leve E Grave/Eclâmpsia
A pré-eclâmpsia é definida como:
· Aparecimento do quadro de hipertensão arterial (pressão
sistólica ≥ 140 mmHg e/ou pressão arterial diastólica ≥ 90
mmHg) após a 20ª semana de gestação;
· Aparecimento de proteinúria, cujos valores variam com a
gravidade, como veremos adiante;
· Deve aparecer com a gestação e desaparecer após o parto;
· Oligúria (diurese menor que 500 ml por dia, afastada a
ingesta inadequada de líquidos e hemoconcentração).
Pré-eclâmpsia leve:
Até o momento não há evidências de que a medicação anti-
hipertensiva diminua os riscos fetais ou maternos nessa
condição; ao contrário, alguns mostram resultados perinatais
piores com a prescrição.
O único tratamento que vai conduzir à cura da pré-eclâmpsia é o parto.
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Recomenda-se:
· Repouso em decúbito lateral esquerdo (DLE), para evitar a
compressão da veia cava, facilitando o retorno venoso;
· Aumento da ingesta de líquido;
· Anotar diariamente os níveis pressóricos;
· Verificação dos níveis da proteinúria, que nesse caso são
abaixo de 2g nas 24 horas.
Pré-eclâmpsia grave: A pré-eclâmpsia grave é assim classificada quando:
· A proteinúria tem níveis de 2g ou mais nas 24 horas, ou 3+ em testes
semiquantitativos;
· Pressão arterial igual ou maior que 160/110 mmHg, confirmada por duas
medidas com intervalo de 4 horas, estando a gestante em repouso;
· Oligúria menor que 500ml por dia.
Quando o diagnóstico de pré-eclâmpsia grave é feito em maternidade de risco
habitual, a gestante deve ser encaminhada para uma maternidade de alto risco,
utilizando-se o esquema de sulfatação de Pritchard, cuja descrição encontra-se
adiante.
Sinais de Eclâmpsia Iminente:
· Cefaléia;
· Transtornos visuais;
· Agitação psicomotora;
· Dor epigástrica;
· Cianose e edema pulmonar (podem estar
relacionados à insuficiência cardíaca congestiva);
· Creatinina maior que 1,2 mg/dl;
· Atentar para os sinais que indicam a Síndrome HELLP
como agravamento do quadro:
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. H- HEMOLYSIS
. EL- ELEVATED LIVER FUNCTIONS TESTS
. LP- LOW PLATELETS COUNT
· Dor no hipocôndrio direito (sinal de hematoma hepático);
· Trombocitopenia grave (plaquetas abaixo de 100.000/mm³);
· Anemia hemolítica microangiopática;
· Icterícia e/ou elevação das provas de função hepática;
· Presença de esquizócitos ao exame de lâmina de sangue periférico;
· Desidrogenase lática aumentada (LDH);
· Hemorragias, papiledema e exsudatos.
Informações Gerais:
A interrupção da gestação é o tratamento definitivo na pré-eclâmpsia e deve ser
considerado em todos os casos com maturidade pulmonar fetal assegurada. Se não
houver maturidade pulmonar fetal, pode-se tentar prolongar a gravidez, mas a
interrupção deve ser indicada se houver deterioração das condições materna ou
fetal.
Na pré-eclâmpsia grave utiliza-se hipotensor se os parâmetros de gravidade
permanecerem após internação.
É frequentemente tratada com hidralazina endovenosa (5/mg).
A nifedipina tem sido também utilizada; entretanto, sua associação com o sulfato de
magnésio, droga de escolha no tratamento e, possivelmente, na prevenção da
convulsão eclâmptica, pode provocar queda súbita e intensa da pressão arterial. Em
raras circunstâncias, o nitroprussiato de sódio pode ser utilizado se a hidralazina e a
nifedipina não forem efetivas.
Aspirina em baixas doses tem pequeno efeito na prevenção da pré-eclâmpsia,
enquanto a suplementação oral de cálcio em pacientes de alto risco e com baixa
ingesta de cálcio parece reduzir a incidência de pré-eclâmpsia.
Como encaminhar a gestante:
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Ao referenciar a gestante com pré-eclâmpsia para o hospital de alto risco, deve- se
fazer o uso do sulfato de magnésio, no método de Pritchard:
· Dose de ataque com sulfato de magnésio (MgSO4) 4g, IV, lentamente(15-20
min.), mais 10g intraglúteo profundo, em leque, associado à lidocaína, para reduzir a
dor, com volume máximo de 5ml em cada glúteo, a cada aplicação, de 4 em 4 horas.
A administração do sulfato de magnésio deve ser suspensa no caso de:
. Frequência respiratória menor que 16 incursões por minuto;
. Reflexo patelar abolido;
. Diurese inferior a 100 ml, nas últimas 4 horas;
. O antídoto para os efeitos tóxicos do sulfato de magnésio é o gluconato de cálcio
que deve ser mantido à cabeceira da gestante, endovenoso, lentamente, 1g (10 ml-
1ampola), sempre que for preciso.
Eclâmpsia: A eclâmpsia é definida como a pré-eclâmpsia que evoluiu com quadros convulsivos,
podendo aparecer, durante o parto ou puerpério imediato.
Aproximadamente 20% das gestantes com pré-eclâmpsia grave evoluem para
eclâmpsia, que caracteriza o comprometimento cerebral, a convulsão ou o coma,
podendo levar ao óbito materno e/ou fetal.
Manter a conduta para pré-eclâmpsia grave.
2. Hipertensão Crônica De Qualquer Etiologia A hipertensão arterial crônica é definida pelo aparecimento do quadro de
hipertensão arterial (pressão arterial sistólica ≥ 140 mmHg e/ou diastólica ≥ 90
mmHg) antes da gravidez, durante a gravidez antes da 20ª semana, ou
retrospectivamente, pela persistência dos níveis pressóricos elevados após a 12ª
semana do parto.
3. Pré-Eclâmpsia/Eclâmpsia Superposta À Hipertensão Crônica A pré-eclâmpsia associada à hipertensão crônica é definida diante de uma paciente
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que apresenta os critérios diagnósticos descritos anteriormente para hipertensão
arterial crônica, e na qual se associam os critérios diagnósticos da pré-eclâmpsia.
4. Hipertensão Gestacional
· Hipertensão transitória – desaparece até 12 semanas pós-parto;
· Hipertensão crônica – continua após 12
semanas pós-parto. A Hipertensão
Transitória (HT) é definida como:
· Aparecimento do quadro de hipertensão arterial (pressão sistólica ≥ 140
mmHg e/ou pressão diastólica ≥ 90 mmHg), na
gravidez, em mulheres previamente normotensas;
· Não tem o aparecimento de proteinúria;
· Desaparece até 12 semanas após parto.
A HT pode corresponder à fase não-proteinúrica da pré-eclâmpsia ou representa a
recorrência de hipertensão arterial que esteve abrandada no segundo trimestre
gestacional. Normalmente, corresponde à manifestação de hipertensão arterial
sistêmica latente, desencadeada pela gravidez.
A hipertensão gestacional tem altos índices de recorrência em gestações
posteriores (88%), sendo a maior fonte de diagnósticos equivocados de pré-
eclâmpsia em multíparas (Manual de Orientação Diabetes e Hipertensão na
Gravidez-Febrasgo-2004).
Informações gerais:
Diante de uma paciente grávida, que tenha níveis pressóricos elevados, é muito
importante a detecção do período da gravidez em que seus níveis pressóricos se
elevaram e a presença ou não de proteinúria, quantificando-a e determinando o
período da gravidez em que apareceu.
Deve-se respeitar o período de organogênese para as drogas conhecidas, e
nunca usar os inibidores da enzima de conversão da angiotensina (inibidores da
ECA-captopril, enalapril, lisinopril etc) e os bloqueadores do receptor AT1 por seus
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efeitos deletérios sobre a saúde fetal (má formação, crescimento intrauterino
restrito– CIUR, depressão respiratória, falência renal e hipoplasia craniana).
Reconhecer o comportamento da pressão arterial de acordo com os trimestres
Gestacionais:
· No segundo trimestre há uma queda fisiológica;
· No terceiro trimestre há retorno aos valores do primeiro trimestre. Reconhecer o
comportamento circadiano da pressão arterial, com a queda. Fisiológica da
pressão arterial durante o período do sono.
Valorizar sempre a pressão arterial de repouso da gestante.
Sempre atuar sobre a crise hipertensiva, evitando desse modo, o acidente
Vascular cerebral. Níveis acima de 170/110 mmHg são extremamente danosos
Para a circulação cerebral materna.
Usar a medicação que conheça bem, do ponto de vista de seu mecanismo de
ação, efeitos esperados e de seus efeitos adversos.
Utilizar somente em situações de risco materno o nitroprussiato de sódio, pela
potencial intoxicação cianídrica do feto.
Usar diurético somente na gestante com hipertensão crônica ou em caso de
edema pulmonar, não devendo ser utilizado na pré-eclâmpsia, por já haver
diminuição de volume.
A crise hipertensiva deve ser tratada com:
· Um agente que tenha ação rápida;
· Seja de fácil manuseio;
· Que leve a um decréscimo lento e progressivo dos níveis pressóricos;
· Que reduza o trabalho cardíaco;
· Possua a capacidade de reverter a vasoconstricção útero-placentária,
diminuindo ao mínimo os efeitos adversos para a mãe e o feto.
Não existe até o momento um consenso sobre o benefício do tratamento
farmacológico da hipertensão estágio 1 na gravidez. As IV Diretrizes Brasileiras de
Hipertensão preconizam que, diante de valores pressóricos ≥160/100mmHg,
devemos iniciar o tratamento farmacológico.
As Diretrizes Européias estabeleceram valores não só para o início do tratamento,
que são a partir de 150/95 mmHg, como também valores diante dos quais
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caracterize emergência hipertensiva, que são ≥170/110 mmHg, recomendando
nestes casos a internação da paciente
Tratamento medicamentoso por via oral:
Em relação ao fármaco a ser utilizado, a metildopa é o preferencial em
monoterapia, não por ser mais eficaz, mas pelo fato de ser mais seguro, já que
é a única classe de fármaco que esteve envolvida em um estudo clínico para
verificação da evolução fetal há 25 anos.
Outras classes podem ser utilizadas, como os betabloqueadores, os antagonistas
dos canais de cálcio e diuréticos, sendo os inibidores da ECA e os bloqueadores
dos receptores da angiotensina II, como foi relatado, contraindicados.
Apesar da existência de poucos estudos clínicos sobre o manuseio da hipertensão
arterial na gravidez, a clínica nos mostra que é possível atingir as metas
pressóricas preconizadas atualmente de <140/90 mmHg, mesmo diante de
pacientes estágio III, com os fármacos disponíveis, desde que haja adesão por
parte do paciente, levando o parto a termo, proporcionando o nascimento de um
feto saudável.
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ANEXO IX
DIABETES MELLITUS GESTACIONAL (DMG) (Werther Clay Monico Rosa) 1- Conceito E Definições
O diabetes mellitus gestacional define-se por uma intolerância à glicose que
aparece na gestação mas não prenche os critérios diagnósticos de diabetes
mellitus franco, e portanto tem critérios diagnósticos diferentes daquele. É o
problema metabólico mais comum na gestação, ocorrendo entre 3% e 25% das
gestantes. O aumento da sua incidência se correlaciona com o aumento do
diabetes mellitus tipo II e da obesidade feminina.
Entre os fatores de risco para diabetes gestacional podemos listar: Idade materna
avançada, sobrepeso, obesidade ou ganho excessivo de peso na gravidez atual,
deposição central excessiva de gordura corporal, história familiar de diabetes em
parentes de primeiro grau, crescimento fetal excessivo, polidrâmnio, hipertensão
ou pré-eclâmpsia na gravidez atual, antecedentes obstétricos de abortamentos de
repetição, malformações, morte fetal ou neonatal, macrossomia ou DMG,
síndrome de ovários policísticos e baixa estatura (menos de 1,5 m).
2-Critérios Diagnósticos
São adotados os critérios da Organização Mundial de Saúde
(OMS) aceitos em 2013.
Todas as gestantes sem diagnóstico prévio de diabetes
franco devem ser investigadas para DMG
Início da gestação: solicitar glicemia de jejum na primeira consulta de pré-natal.
1. glicemia plasmática de jejum ≥92 e ≤126 ->
Diabetes mellitus gestacional (DMG).
2. glicemia plasmática de jejum ≥126 -> Diabetes mellitus franco.
3. glicemia plasmática de jejum <92 -> normal,
reavaliar a gestante no segundo trimestre de
gestação.
24° semana até 28° semana: executar o teste oral de tolerância à glicose (TOTG).
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Para tanto, a gestante não deve estar em restritiva de carbohidratos, e se estiver,
providenciar a ingesta de pelo menos 150 g de carbohidratos ao dia nos 3 dias
anteriores ao teste. No dia do teste deve estar em jejum de 8 horas. È colhida a
glicemia plasmática em jejum, após isto administra-se 75 gramas de glicose e
colhe-se nova glicemias plasmáticas em 1hora e 2 horas após a carga glicêmica.
Abaixo estão os pontos de corte cima dos quais o teste é considerado alterado e
os critérios diagnósticos para DMG:
Jejum: ≥92 mg/dL entre 92 e 125 -> DMG ≥126 -> diabetes
mellitus franco
1 Hora: ≥180 mg/dL entre 181 e 200 -> DMG ≥200 -> diabetes
mellitus franco
2 Horas: ≥153 mg/dL entre 154 e 200 -> DMG ≥200 -> diabetes
mellitus franco
Basta alteração em apenas u dos pontos de corte para firmar o diagnóstico de
diabetes mellitus gestacional. Nota-se ainda que qualquer alteração glicêmica
acima de 200 pós carga de glicose (75 G) é diagnóstico de diabetes mellitus
franco.
3-Tratamento 3.A) Antes do parto.
• Orientação alimentar. Deve ser calculada a oferta de calorias para a
gestante de acordo com o índice de massa corpórea (IMC) visando ganho
adequado de peso, em torno de 300-400 gramas por semana. Distribuição
do valor calórico deve ser aproximadamente 40-45% carbohidratos, 15-
20% de proteínas e 30-40% de gorduras. Adoçantes artificiais são
permitidos, desde que em quantidades moderadas.
• Exercícios físicos. São permitidos e podem ser até estimulados, desde que
não contrariem eventuais contra-indicações obstétricas ao exercício, como
hipertensão induzida pela gravidez, ruptura prematura de membranas, parto
prematuro, sangramento uterino persistente após o segundo trimestre e
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restrição de crescimento intrauterino.
• Tratamento medicamentoso. Deve ser instituído se após semanas de dieta
os níveis glicêmicos permanecerem elevados - -(jejum ≥ 95 mg/ dl e 1 h
pós-prandial ≥ 140 mg/dl, ou 2 h pós-prandiais ≥ 120 mg/dl. Podem ser
usados a metformina e a glibenclamida. Ambas atravessam a barreira
placentária mas não há definição sobre os efeitos de longo prazo na mãe e
no feto expostos a eles. Não há evidências de que a metformina tenha
efeitos deletérios na gravidez. A glibenclamida (Daonil®), por sua vez, pode
provocar ganho de peso materno e neonatal, bem como macrossomia,
portanto deve ser utilizada com precauções e com o apoio do especialista.
Outros agentes orais são contraindicados.
• Insulinoterapia. Recomenda-se o critério de crescimento fetal para início da
insulinoterapia. Realiza-se ultrassonografia entre a 29° e a 33° semana, na
qual se mede a circunferência abdominal fetal. Circunferência abdominal
fetal igual ou superior ao percentil 75 é critério para início de insulina. Dose
inicial deve ser de 0,5 mg/kg, com ajustes posteriores individualizados. Em
geral associa-se insulinas de ação intermediária e rápida para melhor
controle das glicemias pós-prandiais.
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ANEXO X
Rastreamento e conduta na Doença Falciforme na Gestação (Maria de Fátima Caretta Martins)
Investigação de Doença Falciforme em 100% das gestantes
(eletroforese de hemoglobina)
Unidade de Saúde Unidade de Saúde
SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM PRÉ NATAL DE ALTO
RISCO(Acompanhamento na gestação)
Acompanhamento
concomitante na UBS
Parto operatório em maternidade de alto risco no 8º mês de gestação
Exame normal
SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM PRÉ NATAL DE ALTO RISCO
(acompanhamento no puerpério)
Exame alterado
HEMOES (Acompanhamento e tratamento da DF)
HEMOES (Confirmação diagnóstica, cadastro e
aconselhamento genético)
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ANEXO XI Fluxograma de Atendimento (Maria deFátima Caretta Martins)
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RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2019Publicação Nº 226156
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 075/2019
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PP acima citado, onde declara vencedora as empresas: Dis-tribuidora Santa Paula Ltda EPP para o item 01. Mercantil Primor Ltda EPP para os itens 02 e 03.
Luana Guasti
Pregoeira
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 207/2018Publicação Nº 226197
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 207/2018
Contratante: Município de Ibiraçu. Contratado: GUACITUR GUACIRA TURISMO LTDA ME, CNPJ nº. 32.484.958/0001-91, Proc Nº 2995/18, PP Nº 096/18. Objeto: contratação de empresa de locação de onibus para transporte de pacientes a pe-dido da SEMUS. “Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 meses a partir de 15/09/2019, conforme autorizado no processo administrativo nº 4410/2019”. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Ibiraçu, 18 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
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Itaguaçu
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034-2019Publicação Nº 226140
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2019
CONTRATANTE: Município de Itaguaçu/ES e Fundo Municipal de Saúde
CONTRATADA: BUTERI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 040/2019
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALOR GLOBAL: R$ 23.865,00
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Itaguaçu/ES, 18 de setembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
LEI N.º 1.730-2019Publicação Nº 226269
LEI N.° 1.730/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Itaguaçu-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589 de 29/06/2017, e suas alterações, destinados a agricultura e modernização da gestão, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na exe-cução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º - Os pagamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortiza-ções e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua
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agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1974.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaguaçu-ES, 18 de setembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 18/09/2019.
BÁRBARA COMPER
Secretária Municipal de Administração em Substituição
Decreto nº. 9.278/2019
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LEI N.º 1.731-2019Publicação Nº 226275
LEI Nº 1.731/2019 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber a todos os habitantes do Município de Itaguaçu-ES, que a Câmara Municipal de Itaguaçu-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a alienar os bens móveis de propriedade do Município de Itaguaçu/ES, que integram o anexo I desta Lei. Art. 2° - A alienação de cada lote não poderá ser concluída por preço inferior àquele definido em Laudo pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens, designada pela Portaria nº. 1470/2018. Art. 3° - Os recursos que forem apurados com o Leilão Público serão revertidos na melhoria dos serviços que são prestados à coletividade pelo Executivo Municipal. Art. 4° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaguaçu – ES, em 18 de setembro de 2019. DARLY DETTMANN Prefeito Municipal Publicado em 18/09/2019. BÁRBARA COMPER Secretária Municipal de Administração em Substituição Decreto nº. 9.278/2019
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PORTARIA Nº 2008/2019Publicação Nº 226259
PORTARIA Nº. 2008/2019
Concede licença para acompanhar pessoa da família.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere nos termos do Art. 123 da Lei 1319/2011, e suas alterações (Estatuto dos Servidores) e em atendimento a Lei 1691/2018 e 1699/2018 do Município de Itaguaçu e;
- Considerando o requerimento nº 004506/2019 de 17/09/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, NATALINA JASTROW, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, acompanhar pessoa da família, 05 (cinco) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir de 16 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2019.
Itaguaçu/ES, 18 de setembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 18/09/2019.
BÁRBARA COMPER
Secretária Municipal de Administração em Substituição
Decreto nº. 9.278/2019
PORTARIA Nº. 2009/2019Publicação Nº 226132
PORTARIA Nº. 2009/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004511/2019 de 17/09/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, GEISILLANY FERREIRA, Gerente, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desen-volvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 18 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 18 de setembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Publicado em 18/09/2019.
BÁRBARA COMPER
Secretária Municipal de Administração em Substituição
Decreto nº. 9.278/2019
PORTARIA Nº. 2010/2019Publicação Nº 226133
PORTARIA Nº. 2010/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004512/2019 de 18/09/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, CASSIMIRA AMELIA DE ALMEIDA BAPTISTA, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 20 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 18 de setembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 18/09/2019.
BÁRBARA COMPER
Secretária Municipal de Administração em Substituição
Decreto nº. 9.278/2019
PORTARIA Nº. 2011/2019Publicação Nº 226135
PORTARIA Nº 2011/2019
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A SERVIDOR
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei orgânica do Município de Itaguaçu;
Considerando a Lei Municipal n° 1.321/2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, conforme Capítulo V, da Lei Complementar nº. 1.321 de 16/05/2011, a servidora MARIA DELURDES
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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BISPO DE OLIVEIRA ZINGUER, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, progressão funcional, passando da LETRA I para a LETRA J a partir da data de 01 de setembro de 2019.
Art. 2°. Fica concedido nos termos da Lei n° 1.321/2011, capitulo V progressão funcional com benefício financeiro à razão de 4% (quatro por cento);
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2019;
Itaguaçu/ES, 18 de setembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 18/09/2019
BÁRBARA COMPER
Secretária Municipal de Administração em Substituição
Decreto nº. 9.278/2019
PORTARIA Nº. 2012/2019Publicação Nº 226139
PORTARIA Nº 2012/2019
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A SERVIDOR
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei orgânica do Município de Itaguaçu;
Considerando a Lei Municipal n° 1.321/2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, conforme Capítulo V, da Lei Complementar nº. 1.321 de 16/05/2011, a servidora MARIA IVANI DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, progressão funcional, passando da LETRA I para a LETRA J a partir da data de 01 de setembro de 2019.
Art. 2°. Fica concedido nos termos da Lei n° 1.321/2011, capitulo V progressão funcional com benefício financeiro à razão de 4% (quatro por cento);
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2019;
Itaguaçu/ES, 18 de setembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 18/09/2019
BÁRBARA COMPER
Secretária Municipal de Administração em Substituição
Decreto nº. 9.278/2019
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PORTARIA Nº. 2013/2019Publicação Nº 226138
PORTARIA Nº 2013/2019
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A SERVIDOR
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei orgânica do Município de Itaguaçu;
Considerando a Lei Municipal n° 1.321/2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, conforme Capítulo V, da Lei Complementar nº. 1.321 de 16/05/2011, a servidora MARIA JOSE AUGUS-TINHO GIORGETTE, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, progressão funcional, passando da LETRA I para a LETRA J a partir da data de 01 de setembro de 2019.
Art. 2°. Fica concedido nos termos da Lei n° 1.321/2011, capitulo V progressão funcional com benefício financeiro à razão de 4% (quatro por cento);
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2019;
Itaguaçu/ES, 18 de setembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 18/09/2019
BÁRBARA COMPER
Secretária Municipal de Administração em Substituição
Decreto nº. 9.278/2019
PORTARIA Nº. 2014/2019Publicação Nº 226137
PORTARIA Nº 2014/2019
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A SERVIDOR
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei orgânica do Município de Itaguaçu;
Considerando a Lei Municipal n° 1.321/2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, conforme Capítulo V, da Lei Complementar nº. 1.321 de 16/05/2011, ao servidor NATANAEL PEREIRA DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, progressão funcional, passando da LETRA I para a LETRA J a partir da data de 01 de setembro de 2019.
Art. 2°. Fica concedido nos termos da Lei n° 1.321/2011, capitulo V progressão funcional com benefício financeiro à razão de 4% (quatro por cento);
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 338
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2019;
Itaguaçu/ES, 18 de setembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 18/09/2019
BÁRBARA COMPER
Secretária Municipal de Administração em Substituição
Decreto nº. 9.278/2019
PORTARIA Nº. 2015/2019Publicação Nº 226136
PORTARIA Nº 2015/2019
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A SERVIDOR
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei orgânica do Município de Itaguaçu;
Considerando a Lei Municipal n° 1.321/2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, conforme Capítulo V, da Lei Complementar nº. 1.321 de 16/05/2011, ao servidor SEBASTIAO GUELI, lotado na Secretaria Municipal de Interior e Transporte, progressão funcional, passando da LETRA I para a LETRA J a partir da data de 01 de setembro de 2019.
Art. 2°. Fica concedido nos termos da Lei n° 1.321/2011, capitulo V progressão funcional com benefício financeiro à razão de 4% (quatro por cento);
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2019;
Itaguaçu/ES, 18 de setembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 18/09/2019
BÁRBARA COMPER
Secretária Municipal de Administração em Substituição
Decreto nº. 9.278/2019
PORTARIA Nº. 2016/2019Publicação Nº 226274
PORTARIA Nº. 2016/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 339
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004533/2019 de 18/09/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor, SIDYMAR LUIZ FERNANDES, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 20 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 18 de setembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 18/09/2019.
BÁRBARA COMPER
Secretária Municipal de Administração em Substituição
Decreto nº. 9.278/2019
PORTARIA Nº. 2017/2019Publicação Nº 226276
PORTARIA Nº. 2017/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004534/2019 de 18/09/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, DELURDES FERNANDES PEIXOTO, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secre-taria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 23 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 18 de setembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 18/09/2019.
BÁRBARA COMPER
Secretária Municipal de Administração em Substituição
Decreto nº. 9.278/2019
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 340
PORTARIA Nº. 2018/2019Publicação Nº 226278
PORTARIA Nº. 2018/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004535/2019 de 18/09/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, LUZIA RAMMER, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 23 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 18 de setembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 18/09/2019.
BÁRBARA COMPER
Secretária Municipal de Administração em Substituição
Decreto nº. 9.278/2019
PORTARIA Nº. 2019/2019Publicação Nº 226279
PORTARIA Nº. 2019/2019
Concede licença para acompanhar pessoa da família.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere nos termos do Art. 123 da Lei 1319/2011, e suas alterações (Estatuto dos Servidores) e em atendimento a Lei 1691/2018 e 1699/2018 do Município de Itaguaçu e;
- Considerando o requerimento nº 004536/2019 de 18/09/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, CINTHYA ALVES CASOTTI, Assistente Administrativo, acompanhar pessoa da família, 05 (cinco) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir de 16 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2019.
Itaguaçu/ES, 18 de setembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 341
Publicado em 18/09/2019.
BÁRBARA COMPER
Secretária Municipal de Administração em Substituição
Decreto nº. 9.278/2019
PORTARIA Nº. 2020/2019Publicação Nº 226281
PORTARIA Nº. 2020/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004537/2019 de 18/09/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor, CARLOS ALBERTO TRESSMANN, Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Interior e Transporte, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 21 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 18 de setembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 18/09/2019.
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Secretária Municipal de Administração em Substituição
Decreto nº. 9.278/2019
PORTARIA Nº. 2021/2019Publicação Nº 226285
PPORTARIA Nº. 2021/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004544/2019 de 18/09/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, MARIA IVANI DA SILVA, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 20 de setembro de 2019.
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 342
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 18 de setembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 18/09/2019.
BÁRBARA COMPER
Secretária Municipal de Administração em Substituição
Decreto nº. 9.278/2019
PORTARIA Nº. 2022/2019Publicação Nº 226283
PORTARIA Nº. 2022/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004548/2019 de 18/09/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor, LEANDRO BARLOESIUS, Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 23 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 18 de setembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 18/09/2019.
BÁRBARA COMPER
Secretária Municipal de Administração em Substituição
Decreto nº. 9.278/2019
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 343
RESUMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHOPublicação Nº 226198
RESUMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Empregador
CNPJ/CEI 27.167.451/0001-74
Razão Social/Nome Prefeitura Municipal de Itaguaçu
Trabalhador
Matrícula 225653
Nome Fermina Paschoala de Martin
Cargo Auxiliar de Serviços Gerais
Contrato
Causa do Afastamento: Término de Contrato
Data Admissão 11/09/2017
Data Afastamento 10/09/2019
Cód. Afastamento 04
Categoria do Trabalhador: 01
Prefeitura Municipal de Itaguaçu, 18 de setembro de 2019. DARLY DETTMANN Prefeito Municipal
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 344
Itarana
Prefeitura
PORTARIA Nº 1.537/2019Publicação Nº 226180
PORTARIA Nº 1.537/2019
Licença para Tratar de Interesse Particular
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 004038/2019, que o servidor EDMAR HAMMER, vem requer licença para tratar de interesse particular.
CONSIDERANDO que o pedido formulado encontra respaldo no artigo 121 e seguintes da Lei Complementar nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o servidor público municipal EDMAR HAMMER, matrícula nº 003279, lotado na Secretaria Munici-pal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAMA, no cargo de Operador de Máquinas, o afastamento do cargo para tratar de interesse particular nos termos do artigo 121 e seguintes da Lei Complementar nº 001/2008.
Art. 2º - O afastamento será sem remuneração e pelo prazo de 01 (um) ano com início a partir de 02 de outubro de 2019, devendo o servidor licenciado retornar ao seu cargo, independentemente de comunicação, no dia 02 de outubro de 2020.
Art. 3º - O servidor licenciado não poderá desistir da licença autorizada antes de transcorrido o prazo de 01 (um) ano, conforme o Art. 121, § 2º da Lei Complementar nº 001/2008.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 18 de setembro de 2019.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 345
Jaguaré
Prefeitura
DECRETO N°138 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226231
Decreto nº 138, de 09 de setembro de 2019
“Exclui membro da Comissão de Plano Municipal de Saneamento Básico”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a rescisão contratual com uma servidora pública, membro da Comissão de Plano Municipal de Saneamen-to Básico, ocorrida em 20 de agosto de 2019;
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída da Comissão de Plano Municipal de Saneamento Básico a servidora Raíra Fávero Borghi.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 20 de agosto de 2019.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (09.09.2019).
Rogerio Feitani
Prefeito Municipal
DECRETO N°139 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226233
Decreto nº 139, de 11 de setembro de 2019
“Inclui membro da Comissão de Plano Municipal de Saneamento Básico”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 213, de 19 de dezembro de 2018, que instituiu a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação das ações do Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão de Resíduos Sólidos de Ja-guaré – ES;
CONSIDERANDO a necessidade da inclusão de mais um membro, representando a Secretaria Municipal de Obras e Servi-ços Urbanos;
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída na Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação das ações do Plano Municipal de Sanea-mento Básico e Gestão de Resíduos Sólidos de Jaguaré – ES, a servidora RAÍRA FÁVERO BORGHI, passando a letra “b” do art. 2º do Decreto nº 213, de 19 de dezembro de 2018, a ter a seguinte redação:
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 346
“Art. 2º Ficam nomeados os servidores municipais abaixo relacionados para comporem a Comissão:
(...)
b) Elieser Biancardi, Sérgio Rubens de Faria, Raira Fávero Borghi e Aline Menon Morelo: representando a Secretaria Muni-cipal de Obras e Serviços Urbanos;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 04 de setembro de 2019.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (11.09.2019).
Rogerio Feitani
Prefeito Municipal
DECRETO N°142 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226235
Decreto nº 142, de 11 de Setembro de 2019.
“Altera membros da comissão para regularização fundiária, criada pelo Decreto nº 068, de 22 de setembro de 2015”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.268, de 01 de setembro de 2015, instituiu o Programa de Regularização Fundi-ária do Município de Jaguaré.
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 062, de 01 de setembro de 2015, que regulamentou o Programa de Regularização Fundiária, em especial, a regularização de interesse social;
CONSIDERANDO a redação do Art. 2º do Decreto nº 062, de 10 de setembro de 2015 que dispõe: “Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, com suporte de Comissão devidamente designada pelo prefeito, promover a regulari-zação fundiária de interesse social.”
DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 068, de 22 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada Comissão Técnica para regularização fundiária, sendo composta pelo Secretário Municipal de Planeja-mento Urbano, bem como pelos servidores: Deuciane Laquini de Ataide (Advogada Municipal, matrícula nº 6445),Ellen Rissi Feitanin (Arquiteta, matrícula nº 12009), Adriana Retz (Assistente Social, matrícula nº 15234), Heberton Martins (Assessor Técnico I, matrícula nº 015278), Marcos Antonio Magalhes Zanetti (chefe de unidade,matrícula nº16665), Isa-bele Poton Morelo (Gerante Setorial, matrícula nº 15406), Idelvane Batista zanelato (Auxiliar administrativo, matrícula nº006427), Edneia Bremer (Assitente Social, matrícula nº 6441), Cleidiene Thomazelli (Assessor Técnico I, matrícula nº 15268).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos para 02/09/2019.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 347
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos Onze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove (11/09/2019).
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 422 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226237
Portaria nº 422, de 10 de Setembro de 2019
“Exonera Servidor que menciona para o cargo que especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que nos termos do art. 68, X, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Prefeito Municipal “prover e extin-guir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais”;
R E S O L V E:
I - Exonerar, o servidor abaixo relacionado do respectivo cargo.
NOME CARGO SECRETARIA
EMILSON GOMES DE MIRANDA Coordenador de Seção Secretaria Municipal de Esportes.
II - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dez dias do mês de setembro do ano dois mil e dezenove (10.09.2019).
Rogerio Feitani
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 423 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226238
Portaria nº 423, de 12 de Setembro de 2019
“Exonera Servidor que menciona para o cargo que especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que nos termos do art. 68, X, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Prefeito Municipal “prover e extin-guir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais”;
R E S O L V E:
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 348
I - Exonerar, o servidor abaixo relacionado do respectivo cargo.
NOME CARGO SECRETARIA
VINICIUS MARINATO Consultor Técnico Secretaria Municipal de Gabinete
II - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos doze dias do mês de setembro do ano dois mil e dezenove (12.09.2019).
Rogerio Feitani
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 424 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226239
Portaria nº 424, de 12 de setembro de 2019.
“Concede férias regulamentares ao servidor público municipal, Levi Domingos da Silva ocupante do cargo de Coordenador de Projeto Social.”
O PREFEITO MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e con-siderando o disposto no Art. 104, da Lei Complementar 683/2006;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDE férias regulamentares ao servidor público municipal comissionado LEVI DOMINGOS DA SILVA, ocupante do cargo de coordenador de projeto social, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período de aquisitivo de 14 de agosto de 2018 a 13 de agosto de 2019, com di-reito ao gozo no período de 01 a 30 de outubro de 2019 (30 dias).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (12-09-2019).
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 425 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226241
Portaria nº 425, de 12 de Setembro de 2019.
“Nomeia servidor para o cargo que especifica, e dá outras providências.”
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 349
O PREFEITO MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em especial as contidas nos termos do Art. 68, X, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a relevância das atribuições inerentes ao cargo, para o perfeito funcionamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que, pela natureza jurídica do cargo, o seu provimento é de livre nomeação do chefe do executivo mu-nicipal;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear ALISSON RIBEIRO DOS SANTOS, para o cargo de Coordenador de Seção, Secretaria Municipal de Espor-tes.
Art. 2° - Determinar que as despesas decorrentes da execução do disposto nesta Portaria corram à conta da dotação or-çamentária específica desta municipalidade, com ônus para os cofres da Prefeitura.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (12-09-2019).
Rogerio Feitani
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 426 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226242
Portaria nº 426, de 12 de setembro de 2019.
“Dispõe sobre concessão de licença prêmio por assiduidade a servidor”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas no Art. 93, II da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO as justificativas constantes no Processo Administrativo nº 003620/2019, de 01 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO que o servidor atendeu os critérios legais de concessão da Licença Prêmio por Assiduidade, período aqui-sitivo de 10 de junho de 2009 a 10 de junho de 2019, completando 10 (dez) anos ininterruptos e efetivos serviços públicos prestados a essa municipalidade conforme o disposto no Art. 127, Caput, da Lei nº 683/2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguaré/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a servidora, ANA CRISTINA VENTUROTI FOLADOR matrícula 1463, Professor PB, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação, 90 (noventa) dias de licença, a título de Prêmio por Assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, conforme Lei nº 683/2006, Art. 127, a partir do dia 23 de setembro de 2019, devendo a servidora licenciada retornar ao seu cargo, independentemente de comunicação no dia 21 de dezembro de 2019.
Art. 2º - Tornar sem efeito a Portaria nº 180, de 15 de Abril de 2019, ficando a mesma revogada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
REGISTRE-SE
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 350
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove(12.09.2019).
Rogerio Feitani
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 427 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226243
Portaria nº 427, de 12 de Setembro de 2019.
“Nomeia servidor para o cargo que especifica, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em especial as contidas nos termos do Art. 68, X, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a relevância das atribuições inerentes ao cargo, para o perfeito funcionamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que, pela natureza jurídica do cargo, o seu provimento é de livre nomeação do chefe do executivo mu-nicipal;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear ANTONIO MARCOS MAGALHÃES ZANETTI, para o cargo de Chefe de Unidade, Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2° - Determinar que as despesas decorrentes da execução do disposto nesta Portaria corram à conta da dotação or-çamentária específica desta municipalidade, com ônus para os cofres da Prefeitura.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.Retroagindo seus efeitos para 02/09/2019.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (12-09-2019).
Rogerio Feitani
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 427A DE 18 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226244
Portaria nº 427, de 12 de Setembro de 2019.
“Nomeia servidor para o cargo que especifica, e dá outras providências.”
ONDE SE LÊ:
Art. 1° - Nomear ANTONIO MARCOS MAGALHÃES ZANETTI, para o cargo de Chefe de Unidade, Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
LEIA-SE:
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 351
Art. 1° - Nomear MARCOS ANTONIO MAGALHÃES ZANETTI, para o cargo de Chefe de Unidade, Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (13-09-2019).
Rogerio Feitani
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 428 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226245
Portaria nº 428, de 17 de setembro de 2019.
“Concede licença maternidade e prorrogação”
O PREFEITO MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo nº 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 669/2006, regulamentada através do Decreto nº 058/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença maternidade para a servidora pública municipal DHYULIANA DE MELO SCANDIAN, contratada no cargo de Monitor Social, na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 10.09.2019 à 07.01.2020, conforme atestado médico apresentado e protocolado sob o Nº 004183/2019.
Art. 2º - Prorrogar a licença concedida por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 08.01.2019 a 07.03.2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezessete dias do mês de setembro do ano dois mil e dezenove (17.09.2019).
Rogerio Feitani
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 429 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226246
Portaria nº 429, de 17 de setembro de 2019.
“Concede Licença para tratamento de Saúde”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
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CONSIDERANDO o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Jaguaré, Lei nº 683/2006.
CONSIDERANDO que os servidores do Município de Jaguaré-ES são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social como sistema contributivo previdenciário oficial para a concessão de benefícios, aposentadoria e pensão,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Licença saúde referente atestado médico da servidora abaixo relacionado, conforme protocolo:
Nome do servidor: Protocolo: Licença:
SAYONARA VIAL ALTOÉ 004206/2019 17.09.2019 Á 01.10.2019
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (17.09.2019).
Rogerio Feitani
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 430 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226247
Portaria nº 430, de 17 de setembro de 2019.
“Concede Licença para tratamento de Saúde”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Jaguaré, Lei nº 683/2006.
CONSIDERANDO que os servidores do Município de Jaguaré-ES são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social como sistema contributivo previdenciário oficial para a concessão de benefícios, aposentadoria e pensão,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Licença saúde referente atestado médico da servidora abaixo relacionado, conforme protocolo:
Nome do servidor: Protocolo: Licença:
MARIA APARECIDA RISSI PASSOS 004205/2019 10.09.2019 Á 24.09.2019
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2019.
REGISTRE-SE
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PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (17.09.2019).
Rogerio Feitani
Prefeito Municipal
SEMEC-TP-0002-2019-REPUBLICAÇÃOPublicação Nº 226123
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
TOMADA DE PREÇOS Nº
0002/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de construção civil , para execução de serviços de reforço no castelo d’água da unidade de ensino EMEF Marciano Altoé, com fornecimento de material e mão de obra, visto problemas apresentados pela corrosão, o que gerou perda de seção do aço estrutural de sustentação, conforme projetos, planilhas e demais exigências previstas no Projeto Básico.
ABERTURA: 11 de outubro de 2019, às 09h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.
As empresas interessadas em participar do certame poderão retirar o edital através do site www.jaguare.es.gov.br.
INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.
Jaguaré-ES, 18 de setembro de 2019.
Carlos José Nicolac Zanon
Secretário Municipal de Educação
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João Neiva
Prefeitura
RESULTADO PREGÃO 030/2019Publicação Nº 226234
MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 030/2019
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, torna público o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019, cujo objeto é a aqui-sição de pão de sal, tipo francês, para atender as demandas dos pacientes assistidos pelo CAPS vinculados a SEMSA, de acordo com o processo administrativo n° 0066/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
O presente certame foi declarado DESERTO.
João Neiva/ES, 18 de setembro de 2019.
Julia Purceno Luz
Pregoeira PMJN
SUSPENSÃO DA TOMADA DE PREÇOS N° 005/2019Publicação Nº 226290
SUSPENSÃO DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇO N.º 005/2019
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, torna público a SUSPENSÃO Temporária da TP Nº 005/2019, cujo objeto é contratação de empresa para execução de reforma e ampliação da antiga EMEI Hilda Brito, neste Município, com fornecimento de ma-teriais e mão de obra, por empreitada global, em virtude de impugnação do edital.
João Neiva-ES, 18 de setembro de 2019.
Neidemara de Araújo Imberti Carlos
Presidente da CPL
Câmara Municipal
TERMO DE ADESÃO CMJN Nº 002/2019Publicação Nº 226183
TERMO DE ADESÃO CMJN Nº 002/2019
Ata de Registro de Preço nº 004/2019
Pregão Eletrônico nº 086/2018-CPP1 - Processo Administrativo nº 82625298/2018.
Órgão Cedente: Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP
Considerando o aceite de adesão da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SESP, órgão gerenciador da ata; a análise da Comissão Permanente de Licitação e do Parecer Jurídico favorável à adesão da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 004/2019, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO nº 086/2018-CPP1 - Processo Administrativo nº
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82625298/2015, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de aparelhos de ar condicionado e cortinas de ar com instalação – (lotes 01 e 04), visando atender a SESP/ES e suas operativas, sendo vencedora a empresa MAEDA & SAMPAIO SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ n° 15.009.116/0001-69, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços conforme descrito acima, nos termos referenciados no Processo Administrativo CMJN nº 023/2019.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 18 de setembro de 2019.
WALDEMAR JOSÉ DE BARROS
Presidente
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 226161
AVISO DE ADESÃO À
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva, que através do processo n° 518/2019, fez adesão à Ata de Registro de Preços n° 010/19, oriunda do Pregão Eletrônico nº 035/18, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, para contratação de empresa especializada para fornecimento de móveis tipo: cadeiras executivas giratórias com braços regu-láveis. Empresa detentora do Registro de Preços: KURIOS MOVEIS EIRELLI, CNPJ Nº 28.379.237/0001-44. Vigência da Ata: 12 meses a partir do dia 30/01/19.
João Neiva, 18 de Setembro de 2019.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
Decreto Municipal n° 6.660/18
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Laranja da Terra
Prefeitura
ADITIVO 001/2019 AO CA N° 057/2018Publicação Nº 226157
TERMO ADITIVO N° 001/2019 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 057/2018.CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.CONTRATADA: BRAULINO NITZ.OBJETO: Locação de um Imóvel situado na Sede do Município de Laranja da Terra/ES, para instalação e funcionamento da Casa do Agricultor de Laranja da Terra, localizado na Rua Pedro Mercandelli, n° 16, Térreo, Centro, Laranja da Terra/ES, Cep 29615-000.VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00.VIGÊNCIA: 13/08/2019 a 12/08/2020.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 007 Secretaria M. de Desenvolvimento EconômicoUnidade Orçamentária: 009 Secretaria M. de Desenvolvimento EconômicoCódigo: 007009.2060600151.023 Implantação e Manutenção da Casa do AgricultorElemento de Despesa: 33903600000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal FísicaFonte de Recurso: 10010000 Recursos OrdináriosFonte de Recurso: 15300000 Transferência da União Referente Royalties do PetróleoFonte de Recurso: 15400000 Transferência dos Estados Referente Royalties do Petróleo
CA 070/2019Publicação Nº 226146
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 070/2019.CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.CONTRATADA: JOSE MARINO FAGANELO EIRELI ME.OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços mecânicos, corretivos e preventivos para a ma-nutenção dos veículos (ônibus) da Frota Municipal lotados na Secretaria Municipal de Educação, mediante solicitação do Processo Administrativo nº 00555/2018, conforme especificações e quantitativos estimados no Anexo I deste Contrato, de acordo com a necessidade do Órgão.VALOR GLOBAL: R$ 26.000,00.VIGÊNCIA: 16/09/2019 a 15/09/2020.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 005 Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade Orçamentária: 006 Secretaria Municipal de EducaçãoCódigo: 005006.1212200102.030 Manutenção de Veículos da Sec. de EducaçãoElemento de Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 11110000Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
Fonte de Recurso: 15300000 Transferência da União Referente Royalties do PetróleoFonte de Recurso: 15400000 Transferência dos Estados Referente Royalties do Petróleo
Unidade Orçamentária: 007Fundo M. de Desenv. da Educ. Básica e Valoriz. Prof. da Educ.
Código: 005007.1236100112.032 Manutenção do Transporte Escolar MunicipalElemento de Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 11110000Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
Fonte de Recurso: 11130000 Transferências do FUNDEB (40%)Fonte de Recurso: 11200000 Transferência do Salário EducaçãoFonte de Recurso: 15300000 Transferência da União Referente Royalties do PetróleoFonte de Recurso: 15400000 Transferência dos Estados Referente Royalties do Petróleo
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Mantenópolis
Prefeitura
AVISO DE HABILTIAÇÃO - TP 008-2019Publicação Nº 226130
##TEX Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES
##ATO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
N° 008/2019
##TEX contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma da Praça Dom Luiz, Centro, Mantenópo-lis/ES, com fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Projeto, constantes no anexo I e II do Edital. AVISO RESULTADO JULGAMENTO RECURSO - Diante do acima exposto, recebemos e conhecemos do Recurso Administrativo interposto para no mérito negar-lhe provimento, MANTENDO a INABILITAÇÃO da empresa GLC Construtora Ltda em face do descumprimento do item 13.6 alínea "b" do edital, determinando o prosseguimento dos demais trâmites legais do procedimento licitatório da Tomada de Preços em epígrafe. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3758 2916.
##DAT Mantenópolis/ES, 18 de setembro de de 2019.
##ASS Wollmer Cândido de Paula
##CAR Presidente da CPL
AVISO RE RESULTADO DE INABILITAÇÃO - 008-2019Publicação Nº 226144
##TEX Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES
##ATO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
N° 008/2019
##TEX contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma da Praça Dom Luiz, Centro, Mantenópo-lis/ES, com fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Projeto, constantes no anexo I e II do Edital. AVISO RESULTADO JULGAMENTO RECURSO - Diante do acima exposto, recebemos e conhecemos do Recurso Administrativo interposto para no mérito negar-lhe provimento, MANTENDO a INABILITAÇÃO da empresa GLC Construtora Ltda em face do descumprimento do item 13.6 alínea "b" do edital, determinando o prosseguimento dos demais trâmites legais do procedimento licitatório da Tomada de Preços em epígrafe. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3758 2916.
##DAT Mantenópolis/ES, 18 de setembro de de 2019.
##ASS Wollmer Cândido de Paula
##CAR Presidente da CPL
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Mucurici
Prefeitura
AVISO - TERMO DE CONTRATO 78/2019 - TP 04/2019 - CAMPO BOM DE BOLA 2Publicação Nº 226190
AVISO
CONTRATO Nº 78/2019/PMM
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2019
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mucurici/ES;
CONTRATADA: Floema Comércio e Serviços Eireli-ME;
VALOR: R$ 439.377,91 (quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos);
OBJETO: Construção de um campo de Futebol Society “Campo Bom de Bola II”, no Balneário de Mucurici, na sede deste município.
PERÍODO: 04 (quatro) meses para execução das obras e 05 (cinco) meses para a vigência do Contrato.
Mucurici/ES, 13 de setembro de 2019.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
PREFEITO MUNICIPAL
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Pancas
Prefeitura
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA COLTRANS – COLATINA TRANSPORTES LTDA – EPPPublicação Nº 226189
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 007/2019
PROCESSO N. º 2278/2019. Devedor: Prefeitura MUNICIPAL DE PANCAS. Credor: COLTRANS – COLATINA TRANSPORTES LTDA – EPP. Objeto: O crédito que o CREDOR possui contra o DEVEDOR é originário da necessidade de pagamento por indenização do contrato emitido em 24 de Junho de 2019, referente à contratação de empresa especializada, pelo critério do menor preço por quilometro rodado, para eventual prestação de serviços de transporte intermunicipal de pacientes, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, conforme documentação acostada no processo administrati-vo nº 2278/2019. Valor: R$ 12.357,03.
Data assinatura: 04/09/2019.
SIDICLEI GILES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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Pedro Canário
Prefeitura
ERRATA DO RESUMO DO 5 ADITIVO AO CONTRATO 004-2015 - E.S.F. FELINTO DAMIÃO - ADITIVO DE PRAZO
Publicação Nº 226268
RESUMO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4/2015
PROCESSO Nº 491/2015
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES – CNPJ 28.539.872/0001-41, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE – CNPJ Nº 10.554.621/0001-70.
LOCADOR: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTA RITA, CNPJ Nº 00.656.379/0001-92.
OBJETO: ADITIVA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA E.S.F. FELINTO DAMIÃO, POR ATÉ 06 MESES CONTADOS A PARTIR DE 29 DE SETEMBRO DE 2019;
ONDE SE LÊ: FONTE DO RECURO: 12.11.00.00.000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE.
LEIA-SE: FONTE DO RECURO: 12.12.00.00 – TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL
ANDRÉIA SILVA SANTOS
SECRETÁRIA M. DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 226145
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Trata-se de processo administrativo protocolado sob o nº 3864/2019, de autoria da Secretaria Municipal de Obras e Ser-viços Urbanos, que solicita a contratação de empresa especializada em plano de controle ambiental e plano de gerencia-mento de resíduos, que tem como objeto a obra de urbanização da Lagoa Augusto Ruschi, na modalidade de dispensa de licitação, com base no art. 23, inciso I, “a” c/c 24, I da Lei nº 8.666/93.
Assim, investido no cargo de Prefeito Municipal de Pedro Canário/ES, considerando as informações, parecer jurídico, do-cumentos e despachos contidos nos autos e usando das atribuições legais conferidas, RATIFICO em todos os seus termos o ato de dispensa de licitação, a contratação da empresa ESPÍRITO SANTO AMBIENTAL EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.375.887/0001-70, localizada na Avenida Conceição da Barra, 1.050, Araçá, Linhares/ES, no valor global de R$ 7.760,00 (sete mil e setecentos e sessenta reais), com base no art. 23, inciso I, “a” c/c 24, I da Lei nº 8.666/93.
Publique-se e após, encaminha-se a Secretaria Municipal de Finanças para empenho.
Pedro Canário, ES, 17 de setembro de 2019.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Piúma
Prefeitura
ARP Nº 022-A E 022-B DE 2019Publicação Nº 226159
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022-A/2019
Processo nº 10.930/2019
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: LOCAR MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.000.119/0001-43.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Locação De Equipamentos, tipo escavadeira hidráulica, caminhão pipa e motoniveladora” para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2019.
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.
Piúma/ES, 18 de setembro de 2019.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022-B/2019
Processo nº 10.930/2019
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: S. Z. BASSUL ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.814.743/0001-70.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Locação De Equipamentos, tipo escavadeira hidráulica, caminhão pipa e motoniveladora” para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2019.
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.
Piúma/ES, 18 de setembro de 2019.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2019
Publicação Nº 226211
AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2019
Processo nº 15.911/2019
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através de sua autoridade competente torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE FOGÃO INDUSTRIAL PARA ATENDER AS UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Processo devidamente homologado pela autoridade requerente conforme Decreto 1.118/2017, em atendimento à Lei nº 8.666/93. Empresa Vencedora:
EDUARDO FADINI SILVESTRE ME, CNPJ nº 14.771.730/0001-09, para o valor global de R$ 32.810,00(trinta e dois mil e oitocentos e dez reais), para o item 01.
Piúma, 18 de setembro de 2019.
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA
Dione Jenier Soares
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AVISO DE RESULTADO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2019Publicação Nº 226261
AVISO DE RESULTADO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
Nº 008/2019
Processo nº 8162/2019
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação referente à Tomada de Preços Nº 008/2019, objetivando a Contratação de Empresa para a Execução de Serviços de Pavimentação e Drenagem da Rua Benedito Jose de Oliveira, trecho da rua Joaquim Conceição Correia, Bairro Acaiaca - Piúma/ES, conforme segue:
Empresas HABILITADAS:
1. Devix Construtora EIRELI;
2. BT Engenharia EIRELI;
3. Mafra Construtora EIRELI;
4. Construtora e Conservadora Monte Aghá LTDA;
5. Thomes Terraplanagem e Serviços EIRELI;
Empresas INABILITADAS:
1. HAF Construtora EIRELI;
2. SERCEL Construções EIRELI;
3. Planitec Empreeendimentos EIRELI ME;
4. Conserma Serviços, Manutenção e Transporte LTDA;
Os motivos que levaram à INABILITAÇÃO das empresas supracitadas estão contidos na ata da reunião lavrada em 17/09/19 disponível no processo 8162/2019 e no site
http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao.
Desta decisão cabem recursos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
Piúma/ES, 18 de setembro de 2019.
Gabriela Jordane Fosse
Presidente da CPL
CONTRATO Nº 203/2019Publicação Nº 226160
CONTRATO Nº 203/2019
Processo nº 10.890/2019
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 .
CONTRATADO: DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, inscrita no CNPJ nº 27.071.950/0001-93.
OBJETO: imóvel locado utilizado para REALIZAÇÃO DA REVISÃO DE ELEITORES DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, MEDIANTE CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação.
VALOR R$ 1.500,00 (Um mil,
Quinhentos reais)
VIGÊNCIA: 02 (dois) meses.
Piúma/ES,18 de setembro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
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CONTRATO Nº 205/2019Publicação Nº 226265
CONTRATO Nº 205/2019
Processo nº 16.055/2019
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.
CONTRATADO: WANDERSON DOS SANTOS DE BRITO -MEI, inscrita no CNPJ sob o nº 97.522.047/0001-57.
OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Água Mineral.
MODALIDADE: Pregão Presencial para
Registro de Preços nº 043/2018.
VALOR: R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos
E quarenta reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Piúma/ES,18 de setembro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 364
Presidente Kennedy
Prefeitura
EXTRATO DE RESCISÃOPublicação Nº 226217
RESCISÃO DO CONTRATO Nº 246/2018 - PROCESSO Nº 027957/2019.
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES, e o Sr. JORGE LUIZ MENDES. O Fundo Munici-pal de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES, torna público a Rescisão do Contrato nº 246/2018, a partir do dia 01/09/2019, referente a locação de 01 (um) imóvel com uma área aproximada de 72,27 m², situado na Rua Projetada, s/nº, Praia de Marobá, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal nº 01020810013001, que abrigava a família da Sra. Eliane da Silva Vasconcellos, celebrado em 02 de outubro de 2018, que conforme vistoria do núcleo de engenharia, constatou-se que o imóvel não tem condições mínimas de habitabilidade.
Presidente Kennedy – ES, 18 de setembro de 2019.
Rejane Fernandes das Neves
Secretária Municipal de Assistência Social
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Rio Bananal
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2019Publicação Nº 226266
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Rio Bananal através de sua Pregoeira torna público que realizará as seguintes licitações a serem julgadas na Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2019
Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de Abrigo de Ponto de Ônibus. Data da Abertura: 01/10/2019. Hora: às 13:30h.
Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou no site www.riobananal.es.gov.br
Lorrayne Silva Lirio Valle
Pregoeira Oficial
EXTRATO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃO - RENAULT SANDERO PROCESSO 6110-2019 (FMS)
Publicação Nº 226325
TERMO DE JUSTIFICATIVA
Processo nº 6110/2019
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço e Fornecimento de Peças.
I – Objeto:
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço e Fornecimento de Peças Genuínas para veículo RENAULT NOVO SANDERO EXPRESSION 1.0, PLACA PPP 8618.
II – Contratada:
Empresa ATLANTICA AUTOMOTOR, inscrito no CNPJ nº 21.439.992/0004-70, detentora de exclusividade no valor de R$ 684,61(seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
III – Caracterização da Situação que Justifica Inexigibilidade:
A Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 25 preceitua sobre o instituto da inexigibilidade, configurando as exceções de contra-tações que se enquadram nessa particularidade.
O inciso I, informa que a aquisição de materiais, equipamentos ou genros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado pelo órgão de registrodo comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.
IV – Razão da Escolha da Empresa:
A Empresa ATLANTICA AUTOMOTOR é representante autorizada do fabricante conforme carta de exclusividade da Renault, constante nos autos.
V – Justificativa do Preço:
O preço apresentado pela empresa tendo em base a tabela do fabricante e elaborado especificamente para este fim;
Considerando que as exigências dispostas no artigo 25, especificamente no inciso I da Lei nº 8.666/1993 foram atendi-das, caracterizando a situação de inexigibilidade, ENCAMINHA-SE ao Gabinete para análise e Ratificação e posteriormente publicação.
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Rio Bananal/ES, 10 de setembro de 2019.
Atenciosamente,
EDIVALDO FABRIS
Secretário Municipal de Saúde
Rio Bananal, 18 de Setembro de 2019.
Ao Setor Publicação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº 006110/2019 – Inexigibilidade - Artigo 25 – Inciso I
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço e Fornecimento de Peças Genuínas, bem como revisão para veículo RENAULT NOVO SANDERO EXPRESSION 1.0, PLACA PPP 8618.
Empresa Contratada: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA – CNPJ : 21.439.992/0004-70
Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.
Felismino Ardizzon
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃO- PPH 0666 PROCESSO 6056/2019 (FMS)Publicação Nº 226314
TERMO DE JUSTIFICATIVA
Processo nº 6056/2019
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço e Fornecimento de Peças.
I – Objeto:
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço e Fornecimento de Peças Genuínas, bem como revisão para veículo Ambulância, marca I/M.BENZ, modelo M.BENZ PICKUPECIA SPRI, combustível DIESEL, placa PPH0666, ano 2015/2016.
II – Contratada:
Empresa VD COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 39.786.983/0004-11, detentora de exclusividade no valor de R$ 7.607,50 (sete mil, seiscentos e sete reais e cinquenta centavos).
III – Caracterização da Situação que Justifica Inexigibilidade:
A Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 25 preceitua sobre o instituto da inexigibilidade, configurando as exceções de contra-tações que se enquadram nessa particularidade.
O inciso I, informa que a aquisição de materiais, equipamentos ou genros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.
IV – Razão da Escolha da Empresa:
A Empresa VD COMERCIO DE VEICULOSVEÍCULOS LTDA é representante autorizada do fabricante conforme carta de ex-clusividade da Mercedes Benz, constante nos autos.
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V – Justificativa do Preço:
O preço apresentado pela empresa tendo em base a tabela do fabricante e elaborado especificamente para este fim;
Considerando que as exigências dispostas no artigo 25, especificamente no inciso I da Lei nº 8.666/1993 foram atendi-das, caracterizando a situação de inexigibilidade, ENCAMINHA-SE ao Gabinete para análise e Ratificação e posteriormente publicação.
Rio Bananal/ES, 17 de setembro de 2019.
Atenciosamente,
EDIVALDO FABRIS
Secretário Municipal de Saúde
Rio Bananal, 18 de Setembro de 2019.
Ao Setor Publicação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº 006056/2019 – Inexigibilidade - Artigo 25 – Inciso I
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço e Fornecimento de Peças Genuínas, bem como re-visão para veículo Ambulância, marca I/M.BENZ, modelo M.BENZ PICKUPECIA SPRI, combustível DIESEL, placa PPH0666, ano 2015/2016.
Empresa Contratada: VD COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ : 39.786.983/0004-11
Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.
Felismino Ardizzon
Prefeito Municipal
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Santa Leopoldina
Prefeitura
CONTRATO N.º 118/2019Publicação Nº 226249
CONTRATO N.º 118/2019
CONTRATADA: AVAF ASSOCIACAO VILAVELHENSE DE ARBITROS DE FUTEBOL. OBJETO: contratação de arbitragem para o Campeonato Leopoldinense Intercomunidades de futebol. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento terá início a partir da data de assinatura do contrato e término em 31 de dezembro de 2019. VALOR: O valor global estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato é de R$ 30.663,00 (trinta mil seiscentos e sessenta e três reais). Em conformidade com o Procedimento Licitatório – Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Esportes e de acordo com o Processo Administrativo nº 001818/2019, de 05/08/2019.
Santa Leopoldina/ES, 29 de agosto de 2019.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MAURICIO MOREIRA DIAS DUARTE
AVAF ASSOCIACAO VILAVELHENSE DE ARBITROS DE FUTEBOL
CONTRATADA
CONTRATO N.º 119/2019
CONTRATADA: VISAUTO LOCACAO E SERVICOS LTDA ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de caminhão limpa fossa e caminhão torpedo para atender ás necessidades do Município. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será da data de assinatura deste instrumento até 27 de dezembro de 2019. VALOR: O valor global do presente instrumento é estimado em R$ 72.268,20 (setenta e dois mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte centa-vos). Em conformidade com o Procedimento Licitatório – Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019, e de acordo com o Processo Administrativo Nº 000805/2019, de 29.03.2019, SEOSP.
Santa Leopoldina/ES, 29 de agosto de 2019.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ALEXANDRE BATISTA DAVILA
VISAUTO LOCACAO E SERVICOS LTDA ME
CONTRATADA
MARLI DE ALMEIDA
VISAUTO LOCACAO E SERVICOS LTDA ME
CONTRATADA
TERMO ADITIVO Nº 001/2019Publicação Nº 226251
TERMO ADITIVO Nº 001/2019 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 163/2018. CONTRATADA: VIRTUAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 163/2018, a partir do dia 26 de setembro de 2019 e término previsto em 30 de dezembro de 2019. Ficam mantidas todas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo originário ora aditado, que não colidam com as deste Termo Aditivo.
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Santa Leopoldina/ES, 30 de agosto de 2019.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANA CLAUDIA APARECIDA ENDRINGER MONTEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME
CONTRATANTE
RALLF VASCONCELLOS PINTO
VIRTUAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
CONTRATADA
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUALPublicação Nº 226250
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
TERMO de RESCISÃO AMIGÁVEL ao CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 222/2015. CONTRATADO: CONSTRUTORA ARCO IRIS LTDA EPP. FUNDAMENTO: O presente Termo de Rescisão Amigável tem por fundamento legal o Artigo 79, inciso II, da Lei Nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO, item 6.3, inciso II do Contrato Administra-tivo nº. 222/2015 e Parecer nº. 54/2010/CORE/CGRR/DOP/SEDEC. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável onde as partes dão por terminado ao Contrato Administrativo Nº. 222/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO DE COTENÇÃO DE ENCOSTA NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
Santa Leopoldina, 28 de agosto de 2019.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ALCIDES ARNHOLZ PIMENTEL
CONSTRUTORA ARCO IRIS LTDA EPP
CONTRATADA
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO PP 092-19 - SRPPublicação Nº 226232
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA o PREGÃO PRESENCIAL nº 000092/2019- SRP. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA BENEFÍCIO EVENTUAL DA SETDAS., conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 000092/2019 - SRP e seus anexos. Processo nº 006261/2019. Vence-dora(s): A E C COMERCIAL LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.962.026/0001-74, COMERCIAL LIDER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.377.405/0001-18 e TOP ONE THOUSAND COMERCIO EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.207.900/0001-72
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
NELCELINA ESPINDULA
Secretária de Trabalho Desenvolvimento e Ação Social
HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 010-19Publicação Nº 226218
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA o TOMADA DE PREÇOS nº 000010/2019. Objeto: Pavimen-tação asfáltica de três trechos na localidade de São Luis, nesse município., conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 000010/2019 e seus anexos. Processo nº 008798/2019. Vencedo-ra(s): CONNECT CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.397.644/0001-02. Obra será executada com recursos provenientes do Programa FINISA (Financiamento à Infraestru-tura a ao Saneamento), Contrato nº 0502.914-DVº 86, programa vinculado à Caixa Econômica Federal.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
PAULO EMILIO ARNSHOLZ
Secretário de Obras e Infraestrutura
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Santa Teresa
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2019Publicação Nº 226167
AVISO DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA - ES
PREGÃO PRESENCIAL
N° 062/2019
Exclusivo para ME/EPP/MEI ou PESSOA FÍSICA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR(A)/ INSTRUTOR(A) DE GINASTICA RÍTMICA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA – ES.
ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09:00 horas do dia 01/10/2019.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel.: (27) 3259 – 3853.
O edital poderá ser retirado pelo site do Município de Santa Teresa.
Site: www.santateresa.es.gov.br
E-mail:[email protected]
Santa Teresa, 18 de setembro de 2019.
Cristiane Souza da Cruz Oliveira
Pregoeira Oficial – PMST
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 18-09-2019Publicação Nº 226208
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº449/2019
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Geni Pires da Costa de Souza.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Trabalhador Braçal, para atuar na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início a partir do dia 17 de Setembro de 2019 e término em 25 de Julho de 2021, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 734,24 (setecentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro cen-tavos) deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 10489/2019.
Santa Teresa, 10 de Setembro de 2019.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 372
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº450/2019
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Marta Maria Pires.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Trabalhador Braçal, para atuar na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início a partir do dia 17 de Setembro de 2019 e término em 25 de Julho de 2021, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 734,24 (setecentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro cen-tavos) deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 10489/2019.
Santa Teresa, 10 de Setembro de 2019.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº451/2019
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Roberta Spalenza Perini Peroni.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Enfermeira, junto às Equipes Estra-tégia Saúde da Família – ESF, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início a partir do dia 02 de Setembro de 2019 e término em 24 de Fevereiro de 2021, podendo ser pror-rogado a critério da Administração.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 2.645,92 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Car-reiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 11828/2019.
Santa Teresa, 02 de Setembro de 2019.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº452/2019
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Flavia Machado de Barcelos Fagundes.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Professora MaPA III (Educação Infan-til), para atuar na EMEI “NONNA CIZELA”, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início a partir do dia 09 de Setembro de 2019 e término em 27 de Outubro de 2019, podendo ser prorro-gado a critério da Administração.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 1.310,50 (hum mil, trezentos e dez reais e cinquenta centavos) deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimen-tos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 12136/2019.
Santa Teresa, 06 de Setembro de 2019.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 373
São Domingos do Norte
Prefeitura
PORTARIA 7686Publicação Nº 226165
PORTARIA Nº 7.686, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a designação de servidor público para atuar como Agente de Desenvolvimento Local Sustentável.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar nº 03, de 14 de março de 2012e;
Considerando o Processo nº 4464 do dia 17/09/2019 e
Considerando a autorização do Prefeito Municipal do dia 17/09/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º Designar o servidor público ROQUE SIQUEIRA GOMES, Oficial Administrativo, matrícula nº 111, carreira IV, classe E, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, referência CC-1, para atuar como Agente de Desenvolvimento Local Sustentável, do município de São Domingos do Norte/ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte-ES, em 18 de Setembro de 2019.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
PORTARIA 7687Publicação Nº 226166
PORTARIA Nº 7.687, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a designação de servidor público para atuar como Agente de Desenvolvimento Local Sustentável.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar nº 03, de 14 de março de 2012 e;
Considerando o Processo nº 4464 do dia 17/09/2019 e
Considerando a autorização do Prefeito Municipal do dia 17/09/2019.
R E S O L V E :
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 374
Art. 1º Designar a servidora pública GILCILEIA CARLITA MARINO NICCHIO, Agente Administrativo, matrícula nº 0140, carreira VII, classe E, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretaria Municipal de Meio Ambiente, referência CC-1, para atuar como Agente de Desenvolvimento Local Sustentável, do município de São Domingos do Norte/ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte-ES, em 18 de Setembro de 2019.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
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Página 375
São Gabriel da Palha
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2019 - REEDIÇÃOPublicação Nº 226201
ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 03049/2019 de 02/05/2019.
Pregão Presencial nº 041/2019 de 27/08/2019 – Reedição.
Objeto: Constituição de Ata de Registro de Preços, para a aquisição de instrumentos e materiais odontológicos para aten-der as necessidades dos consultórios odontológicos das estratégias de Saúde da Família, Mini Postos e unidade sede da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em fa-vor das empresas, CELESTE DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS LTDA ME, DENTAL PRIMI – PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI, E. L. FARIA RIBEIRO ME, ODONTOPLUS LTDA ME, GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMER-CIAIS EIRELI, DL DENTAL LTDA e HOLY MED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI ME, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.
Empresa vencedora: CELESTE DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS LTDA ME
Valor total vencido, conforme relação constante do processo:
R$4.310,50 (Quatro mil trezentos e dez reais e cinquenta centavos).
Empresa vencedora: DENTAL PRIMI – PROD. ODONT. MÉDICOS HOSP. EIRELI.
Valor total vencido, conforme relação constante do processo:
R$114.471,73 (Centos e quatorze mil quatrocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos).
Empresa vencedora: E. L. FARIA RIBEIRO ME.
Valor total vencido, conforme relação constante do processo:
R$24.629,75 (Vinte e quatro mil seiscentos e vinte nove reais e setenta e cinco centavos).
Empresa vencedora: ODONTOPLUS LTDA ME
Valor total vencido, conforme relação constante do processo:
R$352,50 (Trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
Empresa vencedora: GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI.
Valor total vencido, conforme relação constante do processo:
R$15.530,00 (Quinze mil quinhentos e trinta reais).
Empresa vencedora: DL DENTAL LTDA
Valor total vencido, conforme relação constante do processo:
R$14.090,40 (Quatorze mil noventa reais e quarenta centavos).
Empresa vencedora: HOLY MED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI ME
Valor total vencido, conforme relação constante do processo:
R$3.050,00 (Três mil e cinquenta reais).
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 376
Os autos se encontram com vistas franqueadas aos interessados.
São Gabriel da Palha, em 17 de setembro de 2019.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2019Publicação Nº 226196
ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 04566/2019 de 26/06/2019.
Pregão Presencial nº 063/2019 de 27/08/2019
OBJETO – Constituição de Ata de Registro de Preços, para a aquisição de medicamentos pactuados e não pactuados para atender a demanda da farmácia básica deste município.
Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa, HOSPIDROGAS COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.
Empresa vencedora: HOSPIDROGAS COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Valor vencedor: R$118.795,00 (Cento e dezoito mil setecentos e noventa e cinco reais).
Os autos se encontram com vistas franqueadas aos interessados.
São Gabriel da Palha, em 18 de setembro de 2019.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
DECISÃO PROCESSO Nº 3705/2019-PREGÃO PRESENCIAL 66/2019Publicação Nº 226209
PROCESSO Nº 3705/2019
ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO
I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial nº 66/2019 para Aquisição de materiais de expediente e de papelaria a serem utilizados na Unidade de Atendimento do Cadastro Único, da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Familia.
II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 1195/2019 as fls.158 pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 159 dos autos, onde a controladoria opina pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.
III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório, motivo pelo qual declaro as empresas J. L. ANDRAEDE MOSCHEN ME, MAIS COPIADORA E PAPELARIA LTDA E TATIANE DOS SANTOS TIBURCIO vencedoras do certame.
IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 377
V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos
São Gabriel da Palha, 18 de setembro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
DECISÃO PROCESSO Nº 5009/2019-PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2019Publicação Nº 226210
PROCESSO Nº5009/2019
ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO
I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial 72/2019 para CONSTITUIÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS objetivando a aquisição de material de expediente, para atendimento aos diversos setores administrativos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha/ES.
II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 1.211/2019 as fls. 323 pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 324 dos autos, onde a controladoria opina pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.
III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório e declaro vencedoras do certame as empresas: GENES COMER-CIAL LTDA, COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA ME, TAGLIA-FERRE & CIA LTDA EPP, PEPALU COMERCIAL ARTIGOS DE PAPELARIA E EQUIPAMENTOS LTDA, LINHARES INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA - ME, MMV PAPELARIA EIRELI, ARGUS ATACATISTA LTDA - EPP E PROSSEG TEXTIL COMERCIAL EIRELI.
IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.
V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.
São Gabriel da Palha, 17 de setembro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
DECRETO 1.041/2019-EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA-GLAUCE MARIA MARTINSPublicação Nº 226319
DECRETO Nº 1.041/2019
ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando que a jornada básica de trabalho dos profissionais da educação, que é de vinte e cinco (25) horas semanais, podendo ser estendida em até quinze (15) horas no máximo, em caráter excepcional, para atender as necessidades da rede municipal de ensino, conforme disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.743 de 20 de Junho de 2018.
Considerando o Processo Administrativo nº 6.693 de 11 de Setembro de 2019 da Secretaria Municipal de Educação.
DECRETA:
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 378
Art. 1º - Fica estendida em cinco (05) horas diárias, a carga-horária da Servidora GLAUCE MARIA MARTINS, Matrícula 3908, Professora A MAPA-Ensino Fundamental excepcionalmente nos dias 11, 12 e 13/09/2019, passando sua jornada de trabalho de cinco (05) para dez (10) horas diárias, em virtude de assumir 5h, na EMEF “Profº Carlos Dias Miranda Cunha”, em substituição da Professora Efetiva PATRICIA SOARES DOS SANTOS - Mat. 2920, Ensino Fundamental, licenciada de acordo com o Art 102 da Lei Complementar Municipal nº 44/2015.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 11 de Setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de setembro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO 1.042/2019-EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA-CHRISTIANE JULIATTIPublicação Nº 226320
DECRETO Nº 1.042/2019
ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando que a jornada básica de trabalho dos profissionais da educação, que é de vinte e cinco (25) horas semanais, podendo ser estendida em até quinze (15) horas no máximo, em caráter excepcional, para atender as necessidades da rede municipal de ensino, conforme disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.743 de 20 de Junho de 2018.Considerando o Processo Administrativo nº 6.722 de 12 de Setembro de 2019 da Secretaria Municipal de Educação.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendida em cinco (05) horas diárias, a carga-horária da Servidora CHRISTIANE JULIATTI, Matrícula 3908, Professora A MAPA-Educação Infantil excepcionalmente nos dias 12 e 13/09/2019, passando sua jornada de trabalho de cinco (05) para dez (10) horas diárias, em virtude de assumir 5h, na EMEF “Chapeuzinho Vermelho”, turno vespertino,em substituição da Professora Efetiva PATRICIA SOARES DOS SANTOS, licenciada de acordo com o Art 102 da Lei Comple-mentar Municipal nº 44/2015.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 12 de Setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de setembro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO 1.043/2019-EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA-KATIA PESSI SCHNEIDERPublicação Nº 226321
DECRETO Nº 1.043/2019
ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 379
Considerando que a jornada básica de trabalho dos profissionais da educação, que é de vinte e cinco (25) horas semanais, podendo ser estendida em até quinze (15) horas no máximo, em caráter excepcional, para atender as necessidades da rede municipal de ensino, conforme disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.743 de 20 de Junho de 2018.
Considerando o Processo Administrativo nº 6.723 de 12 de Setembro de 2019 da Secretaria Municipal de Educação.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendida em cinco (05) horas diárias, a carga-horária da Servidora KATIA PESSI SCHNEIDER, Matrícula 262, Professora A MAPA, excepcionalmente no dia 12/09/2019, passando sua jornada de trabalho de cinco (05) para dez (10) horas diárias, em virtude de assumir 5h, na EMEF “Profº Carlos Dias Miranda Cunha”, turno vespertino, em substituição da Professora Contratada JULIANA GONCALVES ZANOTELLI, licenciada por atestado médico.Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de setembro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO 1.044/2019-NOMEIA NO CARGO DE COMISSIONADO DE CHEFE DE GABINETE A SENHO-RA ANDRESSA LINHARES MARTINS
Publicação Nº 226322
DECRETO Nº 1.044/2019
NOMEIA NO CARGO DE COMISSIONADO DE CHEFE DE GABINETE INTERINA A SENHORA ANDRESSA LINHARES MARTINS.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando Interno nº 97 de 16 de Setembro de 2019, do Gabinete da Prefeita Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a Senhora ANDRESSA LINHARES MARTINS, Mat. 6315, Diretora de Departamento no Cargo Comissiona-do de Chefe de Gabinete interina, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 18 de Setembro de 2019, até o término das férias da Titular do Cargo.Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de setembro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO 1.045/2019-NOMEIA CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO A SENHORITA GLEICE MALIA BARBOSA DOS SANTOS
Publicação Nº 226323
DECRETO Nº 1.045/2019
NOMEIA CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO A SENHORITA GLEICE MALIA BARBOSA DOS SANTOS
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 380
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a Senhorita GLEICE MALIA BARBOSA DOS SANTOS, no Cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria, Carreira “V”, Classe “A”, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal nº 2.571 de 19/11/2015, Edital de Concurso Público nº 001/2015, homologado pelo Decreto nº 69 de 29 de Fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edição nº 457, de 01/03/2016 e Edital de Convocação de Nomeação nº 21 de 09 de Setembro de 2019.Art. 2º- A Servidora admitida conforme Art. 1.º deste Decreto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha-ES.Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de setembro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO 1.046/2019-NOMEIA CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO A SENHORA VAL-DIRENE DOS SANTOS SCHMIDT
Publicação Nº 226324
DECRETO Nº 1.046/2019
NOMEIA CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO A SENHORA VALDIRENE DOS SANTOS SCHMIDT
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a Senhorita VALDIRENE DOS SANTOS SCHMIDT, no Cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Educação Infantil, Carreira “IV”, Classe “A”, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal nº 2.571 de 19/11/2015, Edital de Concurso Público nº 001/2015, homologado pelo Decreto nº 69 de 29 de Fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edição nº 457, de 01/03/2016 e Edital de Convocação de Nomeação nº 22 de 10 de Setembro de 2019.Art. 2º- A Servidora admitida conforme Art. 1.º deste Decreto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha-ES.Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de setembro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA 3.141/2019-DESIGNA REGIME DE SOBREAVISO PARA OS MOTORISTAS DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE 16 DE SETEMBRO A 15 DE OUTUBRO DE 2019, NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES
Publicação Nº 226316
PORTARIA Nº 3.141/2019
DESIGNA REGIME DE SOBREAVISO PARA OS MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE 16 DE SETEMBRO A 15 DE OUTUBRO DE 2019, NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 381
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei Municipal n° 2.668 de 02 de Agosto de 2017, que Institui o Regime de Sobreaviso para os motoristas que atuam nos serviços vinculados à urgência e emergência.
Considerando o Processo Administrativo n° 6.818 de 17 de Setembro de 2019 da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando que no próprio Processo constam os nomes dos servidores, as datas e horários para cumprimento do Regime de Sobreaviso.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar na forma da Lei Municipal n° 2.668 de 02 de Agosto de 2017, os Servidores para cumprir o Regime de Sobreaviso, em conformidade com o Anexo Único que integra a presente Portaria.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 16 de Setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de setembro de 2019.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO – PORTARIA N° 3.141 DE 18/09/2019
REGIME DE SOBREAVISO – PERÍODO DE 16/09/2019 a 15/10/2019
DATA 1º SOBREAVISO 2º SOBREAVISO HORÁRIO
16/09/2019 LEANDRO HENRIQUE WOLFGRAM ELIAS OST 17h as 07h
17/09/2019 JUNIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS WELLITON FERREIRA 17h as 07h
18/09/2019 LEANDRO DE JESUS RAMOS BRUNO PEREIRA DE SOUZA 17h as 07h
19/09/2019 SEBASTIÃO PEREIRA JARDIM GILDÁZIO JOSÉ MONTE BELO 17h as 07h
20/09/2019 GILSON ALVES RIBEIRO ELIAS OST 17h as 07h
21/09/2019 NELSON SCHMIDT KREITLOW OCYMAR CORREA NEVES 17h as 07h
22/09/2019 FABIO SILVA TEIXEIRA SEBASTIÃO PEREIRA JARDIM 17h as 07h
23/09/2019 LEANDRO HENRIQUE WOLFGRAM LEANDRO DE JESUS RAMOS 17h as 07h
24/09/2019 RENILDO ARAUJO PINTO JUNIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS 17h as 07h
25/09/2019 WELLITON FERREIRA WANDERLEY ROKSON DAS NEVES 17h as 07h
26/09/2019 BRUNO PEREIRA DE SOUZA SEBASTIÃO PEREIRA JARDIM 17h as 07h
27/09/2019 NELSON SCHMIDT KREITLOW FABRÍCIO CARLOS NEPOMUCENO 17h as 07h
28/09/2019 GILSON ALVES RIBEIRO FABIO SILVA TEIXEIRA 17h as 07h
29/09/2019 GILDÁZIO JOSÉ MONTE BELO LEANDRO HENRIQUE WOLFGRAM 17h as 07h
30/09/2019 LEANDRO DE JESUS RAMOS OCYMAR CORREA NEVES 17h as 07h
01/10/2019 IVANIDO SCHREDER SEBASTIÃO PEREIRA JARDIM 07h as 07h
02/10/2019 ADELINO KLANZ ADMILSON ALVES RIBEIRO 17h as 07h
03/10/2019 ELTON ALMEIDA DA SILVA FABRÍCIO CARLOS NEPOMUCENO 17h as 07h
04/10/2019 FÁBIO SILVA TEIXEIRA GILDÁZIO JOSÉ MONTE BELO 17h as 07h
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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05/10/2019 SAMUEL ELEOTÉRIO MACHADO IVANILDO SCHREDER 17h as 07h
06/10/2019 ELIAS OST JUNIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS 17h as 07h
07/10/2019 OCYMAR CORREA NEVES ELTON ALMEIDA DA SILVA 17h as 07h
08/10/2019 FABRÍCIO CARLOS NEPOMUCENO RENILDO ARAUJO PINTO 07h as 07h
09/10/2019 LEANDRO HENRIQUE WOLFGRAM ADELINO KLANZ 07h as 07h
10/10/2019 SAMUEL ELEOTÉRIO MACHADO JUNIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS 17h as 07h
11/10/2019 NELSON SCHMIDT KREITLOW GILSON ALVES RIBEIRO 17h as 07h
12/10/2019 BRUNO PEREIRA DE SOUZA FABRÍCIO CARLOS NEPOMUCENO 17h as 07h
13/10/2019 ADMILSON ALVES RIBEIRO ELTON ALMEIDA DA SILVA 17h as 07h
14/10/2019 ADELINO KLANZ RENILDO ARAUJO PINTO 07h as 07h
15/10/2019 SAMUEL ELEOTÉRIO MACHADO WANDERLEY ROKSON DAS NEVES 07h as 07h
O.B.S.: É DE RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA DE PLANTÃO CONFERIR O OXIGÊNIO DA AMBULÂNCIA.
PORTARIA 3.142/2019-CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA LAIS MORANDI MOM-BRINI BRUNETTI
Publicação Nº 226317
PORTARIA Nº 3.142/2019
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA LAIS MORANDI MOMBRINI BRUNETTI
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder à Servidora LAIS MORANDI MOMBRINI BRUNETTI, Mat. 6352, Assessora de Engenharia e Fiscalização, licença maternidade, por um período de cento e oitenta (180) dias, no período de 09/09/2019 a 06/03/2020, de acordo com a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 13/2008, Inciso XI do Art. 1º e Art. 113, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 09 de Setembro de 2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de setembro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 18/2019 - DESIGNA SERVIDORESPublicação Nº 226264
PORTARIA N.º 18/2019 DESIGNA SERVIDORES
PAULO ROBERTO VALENTIM Secretário Municipal de Obras e desenvolvimento Urbano, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto n° 13/2017, de 02 de janeiro de 2017, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.804, de 28 de março de 2019 que alterou a Lei Municipal nº 2.665, de 06 de julho
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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de 2017, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Gratificação de Produtividade aos Servidores Públicos Mu-nicipais lotados na Secretaria Municipal de Obras e desenvolvimento Urbano, e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR os servidores: Antônio Marcos Dalcumune, Geraldo Marchesi, Joselane Lorenção, José Antônio Baze-latti, Romulo Sartori Camilo e Solange da Penha Bonaparte Campostrini, para cumprirem Regime de Plantão, em confor-midade com o Anexo Único que integra a presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, 16 de setembro de 2019.
PAULO ROBERTO VALENTIM
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO – PORTARIA N° 18 DE 16/09/2019
REGIME DE PLANTÃO – PERÍODO DE 16/09/2019 a 15/10/2019
DATA DIA HORÁRIO SERVIDORES ATIVIDADES
17/09 Terça - feira 07:30 h – 10:00 hAntônio Marcos, Joselane, Romulo, Solange
Vistorias preventivas e verificação de esca-vações irregulares, alvará de construção e habite-se. Auditoria e arquivamento de pas-tas, vistorias de obras.
18/09 Quarta- feira 14:00h – 16:00h Geraldo
Vistorias preventivas e verificação de esca-vações irregulares, alvará de construção e habite-se;Acompanhamento de execução de obras em conformidade com o projeto aprovado.
19/09 Quinta - feira 07:30 h - 09:30 h Antônio Marcos, RomuloVistorias preventivas e verificação de esca-vações irregulares, alvará de construção e habite-se
21/09 Sábado 07:30h – 10:00h Joselane, Romulo Solange
Vistorias preventivas e verificação de esca-vações irregulares, alvará de construção e habite-se;Acompanhamento de execução de obras em conformidade com o projeto aprovado.
23/09 Segunda- feira 07:30h – 09:30hAntônio Marcos, Joselane, Romulo, Solange
Auditoria e arquivamento de pastas, visto-rias de obras.Acompanhamento de execução de obras em conformidade com o projeto aprovado.
24/09 Terça- feira 14:00h – 16:00h Geraldo
Vistorias preventivas e verificação de esca-vações irregulares, alvará de construção e habite-se;Acompanhamento de execução de obras em conformidade com o projeto aprovado.
25/09 Quarta- feira 07:30h – 09:30hAntônio Marcos, Joselane, Solange.
Auditoria e arquivamento de pastas, visto-rias de obras.Acompanhamento de execução de obras em conformidade com o projeto aprovado.
28/09 Sábado 07:30h – 10:00h Geraldo e Romulo
Auditoria e arquivamento de pastas, visto-rias de obras.Acompanhamento de execução de obras em conformidade com o projeto aprovado.
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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01/10 Terça – feira 07:30h – 09:30hAntônio Marcos, Joselane e Solange
Vistorias preventivas e verificação de esca-vações irregulares, alvará de construção e habite-se;Auditoria e arquivamento de pastas, visto-rias de obras.
01/10 Terça- feira 14:00h – 16:00h Geraldo e José Antônio
Vistorias preventivas e verificação de esca-vações irregulares, alvará de construção e habite-se;Acompanhamento de execução de obras em conformidade com o projeto aprovado.
03/10 Quinta - feira 07:30h – 10:00hAntônio Marcos, Joselane e Solange
Vistorias preventivas e verificação de esca-vações irregulares, alvará de construção e habite-se;Auditoria e arquivamento de pastas, visto-rias de obras.
03/10 Quinta- feira 14:00h – 16:30h Geraldo e José Antônio
Vistorias preventivas e verificação de esca-vações irregulares, alvará de construção e habite-se;Acompanhamento de execução de obras em conformidade com o projeto aprovado.
05/10 Sábado 07:30h – 10:00h Geraldo e José Antônio
Vistorias preventivas e verificação de esca-vações irregulares, alvará de construção e habite-se;Acompanhamento de execução de obras em conformidade com o projeto aprovado
07/10 Segunda – feira 07:30h – 09:30hAntônio Marcos, Joselane e Solange
Auditoria e arquivamento de pastas, visto-rias de obras.Acompanhamento de execução de obras em conformidade com o projeto aprovado.
08/10 Terça- feira 14:00h – 16:30h Geraldo e José Antônio
Vistorias preventivas e verificação de esca-vações irregulares, alvará de construção e habite-se;Acompanhamento de execução de obras em conformidade com o projeto aprovado.
09/10 Quarta-feira 07:30h – 10:00hAntônio Marcos, Joselane e Solange
Auditoria e arquivamento de pastas, visto-rias de obras.Acompanhamento de execução de obras em conformidade com o projeto aprovado.
10/10 Quinta- feira 14:00h – 16:00h Geraldo e José Antônio
Vistorias preventivas e verificação de esca-vações irregulares, alvará de construção e habite-se;Acompanhamento de execução de obras em conformidade com o projeto aprovado.
PORTARIA Nº 29/2019 - SEMUS - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 226292
PORTARIA Nº. 29/2019 - SEMUS DESIGNA SERVIDOR
Nodir Batista de Mello Colombo, Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei Nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal Re-latórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contrato, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado servidor que disponha de perfil para o perfeito desempenho da função,
R E S O L V E:
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Art. 1º. - DESIGNAR o servidor Wanderley Rokson das Neves- Matricula nº 3062, para atuar como fiscal do Contrato nº 054/2018, com a empresa firma Viação Gabrielense LTDA ME, que tem como objeto a contratação de empresa em caráter emergencial para prestação de serviços de transporte de pacientes em tratamento de saúde, consultas e exames fora do município de São Gabriel da Palha, com destino aos diversos hospitais e clínicas localizados na região Metropolitana de Vitória, com horário de saída diária desta cidade retornando no mesmo dia ao Município, incluindo o motorista, em cum-primento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Saúde, em 18 de Setembro de 2018.
NODIR BATISTA DE MELLO COLOMBO
Secretário Municipal de Saúde
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
PORTARIA Nº 32/2019- SEMUS - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 226294
PORTARIA Nº 32/2019- SEMUS DESIGNA SERVIDOR
NODIR BATISTA DE MELLO COLOMBO, Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei Nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal Re-latórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contrato, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito de-sempenho da função,
R E S O L V E:
Art. 1º. - DESIGNAR, o servidor GLAUDEMIR PRANDO – Matricula nº 6059 – Diretor Administrativo, para atuar como fiscal do Contrato nº 139/2018, com a firma, AUTO CENTER WAGNER EIRELI ME, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, componentes e/ou acessórios novos que se fizerem necessários, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Saúde, em 18 de Setembro de 2019.
NODIR BATISTA DE MELLO COLOMBO
Secretario Municipal de Saúde
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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PORTARIA Nº 33/2019- SEMUS - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 226295
PORTARIA Nº 33/2019- SEMUS DESIGNA SERVIDOR
NODIR BATISTA DE MELLO COLOMBO, Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei Nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal Re-latórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contrato, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito de-sempenho da função,
R E S O L V E:
Art. 1º. - DESIGNAR, o servidor GLAUDEMIR PRANDO – Matricula nº 6059 - Diretor Administrativo, para atuar como fiscal do Contrato nº 154/2018, com a firma, AUTO CENTER WAGNER EIRELI ME, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, componentes e/ou acessórios novos que se fizerem necessários, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Saúde, em 18 de Setembro de 2019.
NODIR BATISTA DE MELLO COLOMBO
Secretario Municipal de Saúde
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
PORTARIA Nº 34/2019- SEMUS - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 226296
PORTARIA Nº 34/2019- SEMUS DESIGNA SERVIDOR
NODIR BATISTA DE MELLO COLOMBO, Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei Nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal Re-latórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contrato, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito de-sempenho da função,
R E S O L V E:
Art. 1º. - DESIGNAR, o servidor NODIR BATISTA DE MELLO COLOMBO – Diretor Administrativo, para atuar como fiscal do Contrato nº 138/2018, com a firma, AFRT – Peças e Acessórios Automativos LTDA ME, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, componentes e/ou acessórios novos que se fizerem necessários, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei nº 8.666/93.
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Art. 2º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Saúde, em 18 de Setembro de 2019.
NODIR BATISTA DE MELLO COLOMBO
Secretario Municipal de Saúde
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2019Publicação Nº 226215
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 086/2019
DATA DE ABERTURA: 01/10/2019 às 13 h.
OBJETO: Aquisição de cascatas de LED (light emitting diode) destinadas a ornamentação natalina neste Município. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 19/09/2019.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICAPublicação Nº 226186
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
CONTRATADO: ELBAMAQ COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO VALOR: R$ 2.100,00(Dois mil e cem reais).
Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 5945/2019 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso XVII c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 1.164/2019 emitido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fl.02, tendo em vista que o caso em questão se faz com a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou es-trangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de Setembro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICAPublicação Nº 226175
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
CONTRATADO: ATLANTICA AUTOMOTORLTDA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO VALOR: R$ 579,90 (Quinhentos e setenta e nove reais e noventa centavos).
Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 6437/2019 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso XVII c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 1.210/2019 emitido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fl.02, tendo em vista que o caso em questão se faz com a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou es-trangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de Setembro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
TOMADA DE PREÇO 15 2019 RESULTADO FINALPublicação Nº 226162
DECISÃO FINAL
Processo Administrativo nº 4886/2019 de 05/07/2019. Modalidade: Tomada de Preços nº 15/2019 de 24/07/2019.
OBJETO: Contratação DE empresa para execução da OBRA DE REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA EMEIC FRANCISCO JOSÉ MATTEDI.
Em vista das decisões tomadas por esta CPL, confirmo neste momento a empresa ILHA CONSTRUÇÕES EIRELI – MEcomo vencedora nesta licitação, podendo a Excelentíssima Prefeita Municipal proceder com a adjudicação, passando a empresa a ter o direito de proceder com o serviço nos termos do Edital de Tomada de Preços supracitada.
Empresas Vencedoras:
ILHA CONSTRUÇÕES EIRELI – ME no valor de R$ 71.203,74 (Setenta e um mil duzentos e três reais e setenta e quatro centavos).
Torno público o resultado desta licitação com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica.
Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados.
São Gabriel da Palha, em 17 de setembro de 2019.
Wanderson Rubim da Silva
Presidente da CPL
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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São José do Calçado
Prefeitura
CONTRATO EMERGENCIAL/PMSJC/ Nº 069/2019.Publicação Nº 226171
CONTRATO EMERGENCIAL/PMSJC/ Nº 069/2019.
Legalidade: É baseada no Art. 24, inciso IV, da 8.666/93 e suas alterações.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.
Contratada: EMPRESA POSTO PASSALINI LTDA.
Objeto: O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER OS VEÍCULOS DESTA MUNICIPALIDADE, em conformidade com o processo nº 4141/2019.
Valor Global: R$ 306.550,00 (trezentos e seis mil e quinhentos e cinquenta reais).
Período: 02/09/2019 a 02/12/2019.
Dotação Orçamentária:
Educação, 090001.1236100052.011 – 33903000000 – material de consumo, ficha 85 – Fonte de Recurso 1111 e/ou 1190.
Educação, 090001.1236100052.085 – 33903000000 – material de consumo, ficha 102 – Fonte de Recurso 1111 e/ou 1113.
Educação, 090001.1236500042.088 – 33903000000 – material de consumo, ficha 148 – Fonte de Recurso 1111 e/ou 1113.
Educação, 090001.1236500042.089 – 33903000000 – material de consumo, ficha 127 – Fonte de Recurso 1113.
Educação, 090001.1236500042.092 – 33903000000 – material de consumo, ficha 362 – Fonte de Recurso 1111.
Agricultura, 110001.1854200082.058 – 33903000000 – material de consumo, ficha 242 – Fonte de Recurso 1001.
Agricultura, 110001.2060600082.059 – 33903000000 – material de consumo, ficha 254 – Fonte de Recurso 1001 e/ou 1530.
Gabinete, 020001.0412200032.006 – 33903000000 – material de consumo, ficha 011 – Fonte de Recurso 1001 e/ou 1530.
Obras, 070001.1545100092.024 – 33903000000 – material de consumo, ficha 075 - Fonte de Recurso 1001 e/ou 1530.
Assistência Social, 100001.0824400112.064 – 33903000000 – material de consumo, ficha 169 – Fonte de Recurso 1001 e/ou 1311 e/ou 1390.
Assistência Social, 100001.0824400112.065 – 33903000000 – material de consumo, ficha 178 – Fonte de Recurso 1001 e/ou 1311 e/ou 1390.
Assistência Social, 100001.0824400112.070 – 33903000000 – material de consumo, ficha 202 – Fonte de Recurso 1001 e/ou 1311 e/ou 1390.
Assistência Social, 100001.0824400112.075 – 33903000000 – material de consumo, ficha 213 – Fonte de Recurso 1001 e/ou 1530.
São José do Calçado-ES, em 02/09/2019.
José Carlos de Almeida
Prefeito Municipal
CONTRATO EMERGENCIAL/PMSJC/SMS/Nº 053/2019.
Legalidade: É baseada no Art. 24, inciso IV, da 8.666/93 e suas alterações.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: EMPRESA POSTO PASSALINI LTDA.
Objeto: O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 390
PARA ATENDER OS VEÍCULOS DESTA MUNICIPALIDADE, em conformidade com o processo nº 4141/2019.
Valor Global: R$ 146.465,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Período: 02/09/2019 a 02/12/2019.
Dotação Orçamentária:
SEMUS
Ficha 90 – Material de Consumo – Fonte de Recurso 1211 – Recurso Próprio;
PMAQ
Ficha 41 – Material de Consumo – Fonte de Recurso 1212 – Recurso SUS;
MAC
Ficha 126 – Material de Consumo – Fonte de Recurso 1211 – Recurso Próprio;
Ficha 127 – Material de Consumo – Fonte de Recurso 1212 – Recurso SUS;
VISA
Ficha 179 – Material de Consumo – Fonte de Recurso 1212 – Recurso SUS;
São José do Calçado-ES, em 02/09/2019.
José Carlos de Almeida
Prefeito Municipal
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 391
São Roque do Canaã
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PP 051-2019Publicação Nº 226200
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL. N°51/2019
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que realizará licita-ção na modalidade Pregão Presencial, de acordo com as Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº. 4.121/2019, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos originários de emendas parlamentares para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã-ES. O edital encontra-se disponível no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br Abertura: 13h00min do dia 01/10/2019.
São Roque do Canaã, 18/09/2019.
Ramon Magnago
Pregoeiro Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO PP 052-2019Publicação Nº 226202
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL. N°52/2019
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, de acordo com as Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº. 4.121/2019, cujo objeto é o Registro de Preço para eventual e futura aquisição de Toners em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças quanto ao suprimento de impressoras, pelo período de 12 (doze) meses . O edital encontra-se disponível no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br Abertura: 13h00min do dia 02/10/2019.
São Roque do Canaã, 18/09/2019.
Ramon Magnago
Pregoeiro Oficial
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Página 392
ANEXO I - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019Publicação Nº 226116
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA - ES
4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)
No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
38.245.000,00 38.245.000,00 5.758.896,05 15,06 58,97RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 15.692.170,8822.552.829,1230.500.000,00 30.500.000,00 5.663.814,34 18,57 71,02RECEITAS CORRENTES 8.837.514,2421.662.485,76
1.083.000,00 1.083.000,00 317.076,21 29,28 80,48IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 211.420,52871.579,48969.100,00 969.100,00 268.273,47 27,68 81,95Impostos 174.897,05794.202,95113.900,00 113.900,00 48.802,74 42,85 67,93Taxas 36.523,4777.376,53
Contribuição De Melhoria640.000,00 640.000,00 116.047,86 18,13 78,54CONTRIBUIÇÕES 137.317,42502.682,58
Contribuições Sociais640.000,00 640.000,00 116.047,86 18,13 78,54Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 137.317,42502.682,58242.844,13 242.844,13 57.482,73 23,67 93,89RECEITA PATRIMONIAL 14.848,42227.995,71
41.000,00 41.000,00Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado 41.000,00201.844,13 201.844,13 57.482,73 28,48 112,96Valores Mobiliários (26.151,58)227.995,71
Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL
115.000,00 115.000,00 72.644,25 63,17 71,27RECEITA DE SERVIÇOS 33.038,4581.961,5571.541,75Serviços Administrativos E Comerciais Gerais (71.541,75)71.541,75
Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades Financeiras
115.000,00 115.000,00 1.102,50 0,96 9,06Outros Serviços 104.580,2010.419,8028.418.155,87 28.418.155,87 5.093.966,89 17,93 70,22TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 8.462.096,2919.956.059,5814.511.397,94 14.511.397,94 2.725.523,56 18,78 66,86Transferências Da União E De Suas Entidades 4.808.412,379.702.985,5710.491.848,13 10.491.848,13 1.670.316,09 15,92 71,98Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 2.940.145,897.551.702,24
Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas
3.414.909,80 3.414.909,80 698.127,24 20,44 79,11Transferências De Outras Instituições Públicas 713.538,032.701.371,77Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados
1.000,00 1.000,00 6.596,40 659,64 2.220,69OUTRAS RECEITAS CORRENTES (21.206,86)22.206,8680,89Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais (541,80)541,80
1.000,00 1.000,00 6.515,51 651,55 2.166,51Indenizações, Restituições E Ressarcimentos (20.665,06)21.665,06Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes
7.745.000,00 7.745.000,00 95.081,71 1,23 11,50RECEITAS DE CAPITAL 6.854.656,64890.343,36OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo
74.000,00 74.000,00ALIENAÇÃO DE BENS 74.000,0074.000,00 74.000,00Alienação De Bens Móveis 74.000,00
Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS7.646.000,00 7.646.000,00 93.283,23 1,22 11,52TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.764.986,82881.013,182.814.780,00 2.814.780,00 4,32Transferências Da União E De Suas Entidades 2.693.073,96121.706,044.831.220,00 4.831.220,00 93.283,23 1,93 15,72Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 4.071.912,86759.307,14
Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências Provenientes De Depósitos Identificados
25.000,00 25.000,00 1.798,48 7,19 37,32OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 15.669,829.330,18Integralização De Capital SocialResgate De Títulos Do Tesouro
25.000,00 25.000,00 1.798,48 7,19 37,32Demais Receitas De Capital 15.669,829.330,18RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
38.245.000,00 38.245.000,00 5.758.896,05 15,06 58,97SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 15.692.170,8822.552.829,12
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
38.245.000,00 38.245.000,00 5.758.896,05 15,06 58,97SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 15.692.170,8822.552.829,12
DÉFICIT (VI)
38.245.000,00TOTAL (VII) = (V + VI) 22.552.829,1238.245.000,00 5.758.896,05 15,06 58,97 15.692.170,88
6.944.885,23SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.039.520,93 58,17
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
6.944.885,23 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 4.039.520,93 58,17
Despesas LiquidadasDESPESAS
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
38.245.000,00 6.468.104,82 31.541.859,18 5.979.650,5845.404.619,67DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 20.106.684,1213.862.760,49 25.297.935,55 19.608.767,50
28.849.018,37 4.361.461,84 24.156.649,86 5.184.966,8830.150.469,19DESPESAS CORRENTES 18.267.607,075.993.819,33 11.882.862,12 17.775.990,45
15.056.155,56 2.130.817,14 10.966.327,69 2.574.161,5015.352.051,63PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.158.798,844.385.723,94 5.193.252,79 10.158.798,84
50,00 50,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 50,00 50,00
13.792.812,81 2.230.644,70 13.190.322,17 2.610.805,3814.798.367,56OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.108.808,231.608.045,39 6.689.559,33 7.617.191,61
9.089.981,63 2.106.642,98 7.385.209,32 794.683,7014.948.150,48DESPESAS DE CAPITAL 1.839.077,057.562.941,16 13.109.073,43 1.832.777,05
9.089.931,63 2.106.642,98 7.385.209,32 794.683,7014.948.100,48INVESTIMENTOS 1.839.077,057.562.891,16 13.109.023,43 1.832.777,05
INVERSÕES FINANCEIRAS
50,00 50,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 50,00 50,00
306.000,00 306.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 306.000,00 306.000,00
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
38.245.000,00 6.468.104,82 31.541.859,18 5.979.650,5845.404.619,67SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 20.106.684,1213.862.760,49 25.297.935,55 19.608.767,50
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
19.608.767,5025.297.935,5520.106.684,125.979.650,5813.862.760,4931.541.859,186.468.104,8245.404.619,6738.245.000,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
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19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA - ES
4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)2.944.061,622.446.145,00SUPERÁVIT (XIII)
22.552.829,1222.552.829,125.979.650,5831.541.859,186.468.104,8245.404.619,6738.245.000,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
RESERVA DO RPPS
Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS
Despesas LiquidadasDespesas Intra
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DAS DESPESAS INTRAS
RUBENS CASOTTIPrefeito Municipal
PAULA PERONI MARIANIChefe do Setor de Contabilidade CRC ES-015595/O-8
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Smaf- Sec. Mun. De Administracao E Financas, Emissão: 16/09/2019 , às 13:31:38
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ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 4º BIMES-TRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019
Publicação Nº 226117
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA - ES
4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período(b)
No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 38.245.000,00 45.404.619,67 6.468.104,82 31.541.859,18 5.979.650,58 20.106.684,12 25.297.935,55100,00 100,0013.862.760,49
Legislativa 1.299.000,00 1.299.000,00 218.434,06 848.409,45 201.194,66 804.201,15 494.798,852,69 4,00450.590,55
Ação Legislativa 1.299.000,00 1.299.000,00 218.434,06 848.409,45 201.194,66 804.201,15 494.798,852,69 4,00450.590,55
Administração 3.281.182,93 3.351.782,93 409.262,12 2.629.827,13 553.608,52 2.054.149,85 1.297.633,088,34 10,22721.955,80
Administração Geral 3.157.499,67 3.228.099,67 397.031,96 2.553.606,88 533.292,28 1.985.763,55 1.242.336,128,10 9,88674.492,79
Controle Interno 82.895,66 82.895,66 9.170,16 58.470,25 11.556,24 53.696,30 29.199,360,19 0,2724.425,41
Formação do Recusos Humanos 40.787,60 40.787,60 3.060,00 17.750,00 8.760,00 14.690,00 26.097,600,05 0,0723.037,60
Segurança Pública 34.966,56 34.966,56 1.936,00 5.846,95 308,35 1.141,87 33.824,690,02 0,0129.119,61
Defesa Civil 34.966,56 34.966,56 1.936,00 5.846,95 308,35 1.141,87 33.824,690,02 0,0129.119,61
Assistência Social 1.331.294,34 1.953.087,53 492.447,76 1.145.748,92 226.213,51 655.544,85 1.297.542,683,63 3,25807.338,61
Administração Geral 615.473,52 614.573,52 50.383,07 313.248,53 68.749,23 239.709,88 374.863,641,00 1,19301.324,99
Assitência ao Portador de Deficiência 171.377,52 179.091,76 148.800,00 148.800,00 49.600,00 49.600,00 129.491,760,47 0,2530.291,76
Assistência à Criança e ao Adolescente 81.600,00 81.600,00 45.500,00 45.500,00 19.500,00 19.500,00 62.100,000,14 0,1036.100,00
Assistência Comunitária 462.843,30 1.077.822,25 247.764,69 638.200,39 88.364,28 346.734,97 731.087,282,02 1,71439.621,86
Saúde 7.914.065,36 9.053.662,69 691.298,82 7.020.149,25 1.448.150,28 5.510.317,70 3.543.344,9922,26 27,412.033.513,44
Administração Geral 708.336,38 712.853,20 69.851,84 456.403,80 90.646,67 368.700,86 344.152,341,45 1,84256.449,40
Formação do Recusos Humanos 16.500,00 12.500,00 12.500,0012.500,00
Atenção Básica 3.369.045,90 4.478.116,79 358.043,75 3.171.862,17 680.774,49 2.641.941,35 1.836.175,4410,06 13,141.306.254,62
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.140.864,91 3.145.694,62 179.086,51 2.828.716,47 535.177,96 2.006.495,65 1.139.198,978,97 9,98316.978,15
Suporte Profilático e Terapêutico 200.100,06 197.677,04 28.665,00 164.667,72 68.053,70 154.272,80 43.404,240,52 0,7733.009,32
Vigilância Sanitária 233.205,48 237.205,48 33.749,64 180.535,62 42.705,08 153.251,17 83.954,310,57 0,7656.669,86
Vigilância Epidemiológica 246.012,63 225.012,63 21.902,08 175.153,44 30.792,38 145.724,94 79.287,690,56 0,7249.859,19
Outras Transferências 44.602,93 42.810,03 39.930,93 4.672,000,13 0,201.792,90
Educação 10.145.283,87 11.448.506,76 2.425.634,40 8.301.905,79 1.547.199,86 5.464.637,48 5.983.869,2826,32 27,183.146.600,97
Administração Geral 289.759,07 289.759,07 53.382,92 272.183,83 71.384,93 226.158,16 63.600,910,87 1,1217.575,24
Formação do Recusos Humanos 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,000,06 0,10
Assistência à Criança e ao Adolescente 50.000,00 86.708,24 85.539,05 14.007,65 85.539,05 1.169,190,27 0,431.169,19
Alimentação e Nutrição 250.000,00 255.592,78 19.408,20 205.213,07 30.015,45 152.361,42 103.231,360,65 0,7650.379,71
Ensino Fundamental 4.645.834,96 5.513.473,06 1.215.308,54 3.460.694,56 676.421,31 2.403.196,34 3.110.276,7210,97 11,952.052.778,50
Ensino Superior 352.847,65 352.847,65 34.125,15 335.387,34 38.704,23 176.166,60 176.681,051,06 0,8817.460,31
Educação Infantil 3.290.651,02 3.629.937,74 501.491,00 2.724.875,80 520.133,09 1.770.828,72 1.859.109,028,64 8,81905.061,94
Transportes Especiais 1.246.191,17 1.300.188,22 601.918,59 1.198.012,14 196.533,20 630.387,19 669.801,033,80 3,13102.176,08
Direitos da Cidadania 583.025,00 701.853,31 41.605,63 242.255,41 50.336,85 188.683,78 513.169,530,77 0,94459.597,90
Assistência à Criança e ao Adolescente 583.025,00 701.853,31 41.605,63 242.255,41 50.336,85 188.683,78 513.169,530,77 0,94459.597,90
Urbanismo 4.501.080,49 6.996.039,39 1.806.879,88 4.570.275,35 1.163.157,69 2.656.103,53 4.339.935,8614,49 13,212.425.764,04
Infra_estrutura Urbana 1.806.062,08 3.583.569,20 1.542.310,60 2.160.113,35 711.034,59 863.065,19 2.720.504,016,85 4,291.423.455,85
Serviços Urbanos 2.694.018,41 2.940.370,19 258.269,28 2.403.862,00 445.823,10 1.786.738,34 1.153.631,857,62 8,89536.508,19
Transportes Especiais 1.000,00 472.100,00 6.300,00 6.300,00 6.300,00 6.300,00 465.800,000,02 0,03465.800,00
Habitação 25.000,00 165.603,64 165.603,64165.603,64
Assistência Comunitária 25.000,00 165.603,64 165.603,64165.603,64
Saneamento 3.176.396,57 3.176.396,57 2.799.703,46 3.176.396,578,88 376.693,11
Saneamento Básico Urbano 3.176.396,57 3.176.396,57 2.799.703,46 3.176.396,578,88 376.693,11
Gestão Ambiental 431.821,57 431.821,57 26.566,21 295.322,02 47.736,34 235.469,12 196.352,450,94 1,16136.499,55
Preservação e Conservação Ambiental 431.821,57 431.821,57 26.566,21 295.322,02 47.736,34 235.469,12 196.352,450,94 1,16136.499,55
Agricultura 3.454.429,45 3.776.371,06 202.957,01 2.128.645,39 377.289,58 1.538.919,25 2.237.451,816,75 7,641.647.725,67
Extensão Rural 2.189.429,45 2.514.965,05 202.957,01 2.128.645,39 377.289,58 1.538.919,25 976.045,806,75 7,64386.319,66
Promoção da Produção Agropecuária 1.265.000,00 1.261.406,01 1.261.406,011.261.406,01
Desporto e Lazer 1.455.253,86 2.399.127,66 146.855,33 1.243.542,46 298.753,07 773.196,87 1.625.930,793,94 3,851.155.585,20
Desporto Comunitário 1.455.253,86 2.399.127,66 146.855,33 1.243.542,46 298.753,07 773.196,87 1.625.930,793,94 3,851.155.585,20
Encargos especiais 306.200,00 310.400,00 4.227,60 310.227,60 65.701,87 224.318,67 86.081,330,97 1,12172,40
Serviço da Dívida Interna 200,00 4.400,00 4.227,60 4.227,60 4.227,60 4.227,60 172,400,01 0,03172,40
Outros Encargos Especiais 306.000,00 306.000,00 306.000,00 61.474,27 220.091,07 85.908,930,96 1,09
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 306.000,00 306.000,00 306.000,00306.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) 38.245.000,00 45.404.619,67 6.468.104,82 31.541.859,18 5.979.650,58 20.106.684,12 25.297.935,55100,00 100,0013.862.760,49
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Smaf- Sec. Mun. De Administracao E Financas, Emissão: 16/09/2019 , às 13:33:32
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: UILLIAM MARTINS TOREZANI
RUBENS CASOTTIPrefeito Municipal
PAULA PERONI MARIANIChefe do Setor de Contabilidade CRC ES-015595/O-8
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 395
ANEXO III - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019
Publicação Nº 226118
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19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-MENTO DO ENSINO - MDE 4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019
Publicação Nº 226119
1,00
% c=(b/a)x100 81,95
1.1- Receita Resultante do Imposto s/ a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 84,71 1.1.1 - IPTU 86,71 1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 61,37
1.2- Receita Resultante do Imposto s/ Transmissão Inter Vivos - ITBI 117,88 1.2.1 - ITBI 117,88 1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza - ISS 90,94 1.3.1 - ISS 91,37 1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 63,24
61,31
1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR
73,69 70,89
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea "b" 72,21 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas "d" - EC 55/2007 - 2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas "e" - EC84/2014 102,12
76,60 -
60,43 12,89 99,41
74,07
% c=(b/a)x100 715,87
74,83 79,99
- 72,16 64,09
- 346,78 45,72 44,96
20.713,99 - -
49,77
% c=(b/a)x100 74,52 72,21 76,60
- 60,43 12,89 99,41
79,30 79,11
- 754,77
- 43,98
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
Até o Bimestre (e)
% (f) = (e/d) x100
Até o Bimestre (g)
% (h) = (g/d) x100
2.964.509,80 2.964.509,80 2.226.440,46 75,10 2.060.662,00 69,51 - 1.648.247,82 1.648.247,82 1.130.296,29 68,58 1.013.448,94 61,49 - 1.316.261,98 1.316.261,98 1.096.144,17 83,28 1.047.213,06 79,56 - 451.400,00 602.630,78 591.721,73 98,19 178.346,40 29,59 -
- - - - - - - 451.400,00 602.630,78 591.721,73 98,19 178.346,40 29,59 -
3.415.909,80 3.567.140,58 2.818.162,19 79,00 2.239.008,40 62,77 -
16.1- FUNDEB 60% 16.2- FUNDEB 40%
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <2018> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <2019 >²
% c=(b/a)x10074,07
-
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
- - -
PREVISÃO INICIAL 5.367.523,07 5.367.523,07 3.975.578,14
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 17,35
VALOR
154.453,35
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB PREVISÃO ATUALIZADA
(a) RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre(b)22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3)³
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1- Com Educação Infantil 13.2- Com Ensino Fundamental14- OUTRAS DESPESAS 14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundamental15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB VALOR
17.2- FUNDEB 40%
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 76,07 19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 6,58
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
-
- -
VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 17.1- FUNDEB 60%
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) (512.288,66) (512.288,66) (225.282,20)
DESPESAS DO FUNDEB Dotação Inicial Dotação
Atualizada (d)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
-
10.6- Cota-Parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 120.040,83 120.040,83 119.335,58 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 3.415.909,80 3.415.909,80 2.708.919,50 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 3.414.909,80 3.414.909,80 2.701.371,77
10.3- ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 13.598,71 13.598,71 - 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 36.892,18 36.892,18 22.292,20 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR arrecadados destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5+2.5)) 1.032,43 1.032,43 133,03
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 3.927.198,46 3.927.198,46 2.926.653,97 10.1- Cota-Parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 2.094.567,52 2.094.567,52 1.512.501,63 10.2- Cota-Parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.661.066,79 1.661.066,79 1.272.391,53
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - - - 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7+ 8) 3.149.292,39 3.149.292,39 1.567.517,53
RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADASAté o Bimestre (b)
6.1- Transferências de Convênios 2.713.220,00 2.713.220,00 1.219.924,02 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 100,00 100,00 20.713,99 7- RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - -
5.5- Outras Transferências do FNDE - - - 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 500,00 500,00 1.733,92 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2.713.320,00 2.713.320,00 1.240.638,01
5.2- Transferências Diretas - PDDE - - - 5.3- Transferências Diretas - PNAE 98.376,00 98.376,00 70.985,60 5.4- Transferências Diretas - PNATE 101.313,26 101.313,26 64.929,42
100,00 100,00 715,87
5- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 435.872,39 435.872,39 326.163,65 5.1- Transferências do Salário-Educação 235.683,13 235.683,13 188.514,71
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
1- RECEITA DE IMPOSTOS
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADASAté o Bimestre (b)
969.100,00 969.100,00 794.202,95 78.200,00 78.200,00 66.239,31
72.000,00 62.434,57
- - - -
6.200,00 3.804,74 72.000,00 6.200,00
-
4.996,01 323.000,00 198.045,58
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADASAté o Bimestre (b)
2.6- Cota-Parte IPVA 596.681,11 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro - - 3- TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2) 21.470.092,29 21.470.092,29 15.902.312,55
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 323.000,00
50.000,00 50.000,00 58.942,08 50.000,00 50.000,00 58.942,08
- 517.900,00 517.900,00 470.975,98
- -
510.000,00 510.000,00 465.979,97 7.900,00 7.900,00
67.993,56 -
5.162,15 665,47 600.204,15
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
7.562.509,17 10.472.837,59
-
-
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 184.460,89 184.460,89 111.460,81 2.5- Cota-Parte ITR 5.162,15
-
600.204,15
465.000,00 -
474.835,40
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS (i)
INDICADORES DO FUNDEB
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE
11.2- Complementação da União ao FUNDEB - - - 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 1.000,00 1.000,00 7.547,73 11.4- Receita de Convêncios de Municipalização -
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 2.239.008,40
- -
- 2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 20.500.992,29 20.500.992,29 2.1- Cota-Parte FPM 11.337.837,59 11.337.837,59
2.2- Cota-Parte ICMS 8.305.333,95 8.305.333,95 6.361.957,64 2.3- ICMS-Desoneração - LC nº 87/96
15.108.109,60
10.472.837,59 400.000,00
8.037.344,57
400.000,00 465.000,00
67.993,56
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Até o Bimestre (e)
% (f) = (e/d) x100
Até o Bimestre (g)
% (h) = (g/d) x100
2.549.377,39 2.607.507,39 1.955.969,50 75,01 1.617.809,02 62,04 - 1.197.580,28 1.194.245,71 940.375,12 78,74 806.522,22 67,53 -
769.402,58 769.402,58 583.820,78 75,88 540.875,17 70,30 - 428.177,70 424.843,13 356.554,34 83,93 265.647,05 62,53 -
1.351.797,11 1.413.261,68 1.015.594,38 71,86 811.286,80 57,41 - 878.845,24 878.845,24 546.475,51 62,18 472.573,77 53,77 - 472.951,87 534.416,44 469.118,87 87,78 338.713,03 63,38 -
3.382.683,37 3.501.158,22 3.057.361,13 87,32 2.332.398,81 66,62 - 1.767.661,98 1.918.892,76 1.687.865,90 181,47 1.225.559,46 109,15 - 1.615.021,39 1.582.265,46 1.369.495,23 86,55 1.106.839,35 69,95 -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
289.559,07 289.559,07 272.183,83 94,00 226.158,16 78,10 - - - - - - - -
289.559,07 289.559,07 272.183,83 94,00 226.158,16 78,10 - 6.221.619,83 6.398.224,68 5.285.514,46 82,61 4.176.365,99 65,27 -
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS35- RP INSCRITOS NO EXERCÍCIO S/ DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO436- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RP INSCRITOS COM DISP. FINANC. DE REC. DE IMPOSTOS VINCUL. AO ENSINO = (46g)37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 33 + 34 + 35 + 36)38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) %
Até o Bimestre (e)
% (f) = (e/d) x100
Até o Bimestre (g)
% (h) = (g/d) x100
- - - - - - -
235.983,13 260.482,07 246.772,89 94,74 133.075,83 51,09 - - - - - - - -
3.687.680,91 4.789.800,01 2.769.618,44 57,82 1.155.195,66 24,12 -
3.923.664,04 5.050.282,08 3.016.391,33 59,73 1.288.271,49 25,51 -
10.145.283,87 11.448.506,76 8.301.905,79 72,52 5.464.637,48 47,73 -
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
RUBENS CASOTTIPrefeito Municipal
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos25- ENSINO MÉDIO26- ENSINO SUPERIOR27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
Dotação Atualizada
(d)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS (i)
(225.282,20)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
Despesas Liquidadas
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
Dotação Inicial
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLIC. FINANC. OUTROS REC. DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO
-
24- ENSINO FUNDAMENTAL 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
28- OUTRAS 28.1- Despesas Custeadas com Recursos do Impostos e FUNDEB 28.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
SALDO ATÉ O BIMESTRE
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Dotação Inicial
- -
44- TOTAL DAS OUTRAS DESP. CUSTEADAS C/ RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
26,26
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS (i)
CANCELADO EM <EXERCÍCIO> (j)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
4.175.490,03
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23.2 - Pré-escola
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
154.453,35 2.701.371,77 2.239.008,40
2.239.008,40 -
52.1 Retenções - -
132.057,17
Chefe do Setor de Contabilidade
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 49.1- Orçamento do Exercício
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Administração Geral
49.2- Restos a Pagar
624.364,45 53- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO
PAULA PERONI MARIANI
52.2 Conciliação Bancária - -
52- (+) Ajustes - -
7.547,73
Dotação Atualizada
(d)
Despesas Empenhadas
(225.282,20)
- -
47- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018
132.057,17
SALÁRIO EDUCAÇÃOFUNDEB
46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
- -
51 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 624.364,45 81.942,63
-
81.942,63
CRC ES 015595/O-8
188.514,71
986,15 -
24.498,94
23.1 - Creche 23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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ANEXO XII - DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PÚBLICOS 4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOS-TO DE 2019
Publicação Nº 226120
1,00
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 81,95 Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 86,71 Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 117,88 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 91,37 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 61,31 Imposto Territorial Rural - ITR - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 91,37 Dívida Ativa dos Impostos 49,47 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 64,86
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 74,52 72,21
Cota-Parte ITR 12,89 Cota-Parte IPVA 99,41 Cota-Parte ICMS 76,60 Cota-Parte IPI - Exportação 60,43 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais - Desoneração ICMS (LC 87/96) - Outras -
TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 74,87
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 72,07 Provenientes da União 71,01 Provenientes dos Estados 71,93 Provenientes de Ouutros Municípios - Outras Receitas do SUS -
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III) - OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS - TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 72,07
DESPESAS CORRENTES 7.908.749,43 7.982.849,11 6.497.940,84 81,40 4.988.640,24 62,49 - Pessoal e Encargos Sociais 3.764.886,87 3.825.356,74 2.718.800,05 71,07 2.542.385,20 66,46 - Juros e Encargos da Dívida - - - - - - - Outras Despesas Correntes 4.143.862,56 4.157.492,37 3.779.140,79 90,90 2.446.255,04 58,84 -
DESPESAS DE CAPITAL 5.315,93 1.070.813,58 522.208,41 48,77 521.677,46 48,72 - Investimentos 5.315,93 1.070.813,58 522.208,41 48,77 521.677,46 48,72 - Inversões Financeiras - - - - - - - Amortização da Dívida - - - - - - -
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 7.914.065,36 9.053.662,69 7.020.149,25 77,54 5.510.317,70 60,86 -
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS - - - - - - - DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL - - - - - - - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 2.067.627,94 3.207.225,27 2.352.049,11 33,50 1.897.808,94 34,44 -
Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 2.052.238,75 3.095.267,59 2.335.680,11 33,27 1.892.943,94 34,35 - Recursos de Operações de Crédito - - - - - - - Outros Recursos 15.389,19 111.957,68 16.369,00 0,23 4.865,00 0,09 -
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS - - - - - - - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE - - - - - - - DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS - - - - - - -
- - - - - - -
TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 2.067.627,94 3.207.225,27 2.352.049,11 33,50 1.897.808,94 34,44 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 5.846.437,42 5.846.437,42 4.668.100,14 66,50 3.612.508,76 65,56 -
1.298.387,19
Inscritos em 2019 - - - Inscritos em 2018 - - - Inscritos em 2017 139.211,62 25.566,82 113.644,80 Inscritos em 2016 42.380,00 - 42.380,00 Inscritos em 2015 2.106,22 - 2.106,22 Inscritos em Exercícios Anteriores a 2015 25.502,87 - 25.502,87
TOTAL 209.200,71 25.566,82 183.633,89
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2019Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2015
TOTAL (VIII)
Diferença de Limite Não Cumprido em 2018Diferença de Limite Não Cumprido em 2017Diferença de Limite Não Cumprido em 2016Diferença de Limite Não Cumprido em 2015Diferença de Limite Não Cumprido em 2014Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2014TOTAL(IX)
794.202,95 62.434,57 58.942,08
465.979,97 198.045,58
- 3.746,30 4.600,44
454,01
-
14.633.274,20 7.562.509,17
665,47 596.681,11
6.361.957,64
15.427.477,15
Cota-Parte FPM ( Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea "b" ) 10.472.837,59
184.460,89 67.993,56 67.993,56
19.635.992,29 10.472.837,59
5.162,15 600.204,15
8.305.333,95 111.460,81
- -
67.993,56
8.305.333,95 184.460,89
5.162,15 600.204,15
969.100,00
-
72.000,00 50.000,00
510.000,00 323.000,00
4.100,00 9.300,00
19.635.992,29 700,00
72.000,00
- 4.100,00 9.300,00
2.052.238,75 2.014.789,75
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL
DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA
(e)
2.052.238,75
- - -
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGO 25 E 26
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial Despesas custeadas noexercício de referência
(k)
Saldo Final (Não Aplicado)
-
700,00
-
MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre
(b) %
(b /a) x 100 RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35) 4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019
- 20.605.092,29
37.449,00 - -
37.449,00
50.000,00 510.000,00 323.000,00
67.993,56
2.014.789,75
969.100,00
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA INSCRITOS
CANCELADOS / PRESCRITOS
-
PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE
- -
-
-
PAGOS
- -
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESASEMPENHADAS
Até o Bimestre (h)
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre (f)
% (f / e) x100
% (h/IVf)x100
VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - (15 X IIIb)/ 100)
- 20.605.092,29
-
-
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
-
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial Saldo Final (Não Aplicado)
Despesas custeadas noexercício de referência
(j)
-
-
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi/IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 23,42
- - - - -
- -
-
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUALMÍNIMO
- -
- -
-
-
- -
-
- - - -
-
-
- - - -
-
- - - -
-
-
- -
-
- - -
-
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre (g)
% (g / e)x100
A PAGAR
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
DESPESASLIQUIDADAS
-
Até o Bimestre (i)
% (i/IVg)x100
1.479.138,44
- - -
Até o Bimestre (d)
% (d/c) x 100
21.433,86
26.936,54 1.430.768,04 1.479.138,44
PREVISÃO ATUALIZADA (c)
2.052.238,75
- -
-
RECEITAS REALIZADAS
- - -
2.052.238,75
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Atenção Básica 3.369.045,90 4.478.116,79 3.171.862,17 45,18 2.641.941,35 47,95 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.140.864,91 3.145.694,62 2.828.716,47 40,29 2.006.495,65 36,41 - Suporte Profilático e Terapêutico 200.100,06 197.677,04 164.667,72 2,35 154.272,80 2,80 - Vigilância Sanitária 233.205,48 237.205,48 180.535,62 2,57 153.251,17 2,78 - Vigilância Epidemiológica 246.012,63 225.012,63 175.153,44 2,50 145.724,94 2,64 - Alimentação e Nutrição - - - - - - - Outras Subfunções 724.836,38 769.956,13 499.213,83 7,11 408.631,79 7,42 - TOTAL 7.914.065,36 9.053.662,69 7.020.149,25 100,00 5.510.317,70 100,00 -
RUBENS CASOTTI PAULA PERONI MARIANI Prefeito Municipal Chefe do Setor de Contabilidade
CRC ES 015595/O-8
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Administração Geral
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA Até o Período
(m)
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Período(l)
%(l/total l)
x100
DESPESAS LIQUIDADAS
% (m/total m)x100
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ANEXO XII - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO 4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019
Publicação Nº 226121
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA - ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b) 1,00
DESPESAS CORRENTES 362.998,28 598.407,13 164,85 362.998,28 100,00
Pessoal e Encargos Sociais 8.066,30 12.099,41 150,00 8.066,30 100,00
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes 354.931,98 586.307,72 165,19 354.931,98 100,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.061,92 1.592,87 150,00 1.061,92 100,00
Investimentos 1.061,92 1.592,87 150,00 1.061,92 100,00
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (I) 364.060,20 600.000,00 164,81 364.060,20 100,00
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 446.341,44 74,39 290.659,11 79,84
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 446.341,44 74,39 290.659,11 79,84
Recursos de Operações de Crédito
Outros Recursos
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS
446.341,44 74,39 290.659,11 79,84
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = (I - II) 153.658,56 73.401,09
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Administração Geral
RUBENS CASOTTI PAULA PERONI MARIANI Prefeito Municipal Chefe do Setor de Contabilidade
CRC ES 015595/O-8
Até o Período (b)
%(b/a) x 100
Até o Período ©
%(c/a) x 100
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS D E SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (II)
DESPESAS COM SAÚDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Período (f)
%(f/Ic) x 100
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Período(d)
%(d/Ib) x 100
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO
DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS VALORES TRANSFERIDOS
POR CONTRATO DE RATEIO (a)
Câmara Municipal
ATA DA TRIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SEXTA LEGIS-LATURA, REALIZADA ÀS 18 HORAS DO DIA 10 DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE. PRESI-DÊNCIA DO VEREADOR GERALDO SINGER
Publicação Nº 226124
ATA DA TRIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA ÀS 18 HORAS DO DIA 10 DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE. PRESIDÊNCIA DO VEREADOR GERALDO SINGER.
Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas, realizou-se na sede da Câmara Muni-cipal de São Roque do Canãa, Estado do Espírito Santo, a Trigésima Sessão Ordinária, da Terceira Sessão Legislativa, da Sexta Legislatura, sob a presidência do Vereador Geraldo Singer. A presidência convidou o Vereador Miguel Djalma Salva-laio para efetuar a leitura de um trecho bíblico, declarando, em seguida, aberta a sessão sob a proteção de Deus. Prosse-guindo, a presidência solicitou ao secretário a proceder à chamada dos senhores vereadores, verificando-se a presença da totalidade. Havendo quórum, a presidência declarou abertos os trabalhos legislativos, imediatamente o que submeteu à discussão a ata da sessão ordinária do dia três de setembro de dois mil e dezenove, que foi aprovada por unanimidade. A presidência solicitou ao nobre secretário para efetuar a leitura do Expediente, a saber: Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2019, de autoria da Mesa Diretora, Aprova o orçamento da Câmara Municipal de São Roque do Canaã–ES para o exercício financeiro de 2020; Requerimento nº 046/2019, de autoria do Vereador Gilmar Meireles e outros, requerendo ao
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Presidente desta Casa, depois de ouvido o plenário, seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Sr. Rubens Casotti, por intermédio da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, para que apresente parecer sobre a estiagem em nosso Munícipio, bem como informe acerca da seguinte solicitação: Declaração de situação de emergência em toda extensão do município, provocada por desastre – estiagem; Indicação nº 008/2019, de autoria do Vereador Geraldo Singer, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Roque do Canaã que seja viabili-zada a concessão de incentivo fiscal ou incentivo financeiro a atletas e técnicos do Município de São Roque do Canaã; Indicação nº 009/2019, de autoria do Vereador Gabriel Força Silvestre e outros, indicando ao Excelentíssimo Senhor Pre-feito Municipal de São Roque do Canaã, que intervenha junto ao Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento, para a construção de uma barragem em Ribeirão Alegre. Em se-guida, a presidência submeteu o requerimento nº 046/2019 à discussão e posterior votação, sendo aprovado por unani-midade. Havendo orador inscrito para fazer uso da tribuna livre, na forma regimental, a presidência passou a palavra ao orador inscrito, Sr. Adeuzir Ferreira – Assunto: Providências junto aos órgãos responsáveis para mudança dos locais de parada de ônibus para embarque e desembarque de passageiros, nos locais perigosos da Rodovia ES 080, que liga Santa Teresa a Colatina. Adeuzir B. Ferreira: Boa noite! Senhor presidente, funcionários desta Casa, secretários presentes, e a população de São Roque. Senhor presidente, hoje eu vim tratar de um assunto aqui, sobre as paradas de ônibus. Têm muitas paradas de ônibus que estão em pontos irregulares, trazendo risco de vida à população. E também, senhor presi-dente, só para lembrar, que nessa Casa aqui, em 2014/2015 foi solicitado junto ao Governo do Estado que seriam feitas umas baias para os passageiros, onde aqui nessa casa foi aprovado o recurso e, daquela época pra cá, nada foi feito. Isso foi aprovado lá atrás, na época do Juninho, mas o tempo passou e, até hoje, ninguém tocou mais nesse assunto, mesmo sabendo que se isso for feito é um benefício muito grande para a população. Então, a gente cobrando isso de vocês, e eu tenho certeza que vocês vão olhar isso com carinho. Eu não estou aqui pra defender vereadores, prefeito ou secretários, eu estou aqui pra defender aqueles que executam o trabalho. Então, vocês olhem isso aí, antes que o pior aconteça, por-que, infelizmente, a nossa rodoviária ainda está interditada, e até que ela não seja liberada, eu peço a vocês que cobrem do órgão competente o porquê que essas baias ainda não foram feitas até hoje. Eu agradeço a vocês, uma boa noite, e muito obrigado! A presidência franqueou a palavra aos senhores vereadores. Vereador Gilmar Meireles: Senhor presiden-te, Mesa Diretora, colegas de trabalho desta Casa, secretários que se fazem presentes, senhores e senhoras, meu boa noite a todos! Eu quero abordar um assunto interessante, sr. presidente, com relação ao requerimento que foi feito e as-sinado por todos os nove vereadores. Nós temos que prestar contas de nossos atos. Nós tivemos quarta-feira passada em uma reunião com o diretor presidente da Cesan, onde nós fomos muito bem recebidos, levamos a atual situação que o município passa, uma vez que a Cesan tem essa obrigação. Tivemos vereadores, tivemos representantes das comunida-des, enfim, algumas lideranças que nos auxiliaram também na força das reivindicações, para que nosso município mini-mize essa questão hídrica, a médio e longo prazo. Saímos de lá muito gratificados. Eu quero agradecer ao Bosi Turismo, por ceder uma van para nos levar, e eu sei que isso foi um belo ato para o nosso município. E dentre as reivindicações que foram feitas, até foram gravadas, e tenho certeza que tudo que foi falado lá vai ser cumprido, porque nós temos que ficar atentos ao que foi sugerido e solicitado. De imediato, nós conseguimos que aumentassem o número de caminhões, e isso está ocorrendo, e já está surtindo efeito. Em São Jacinto, ele falou que vai aumentar o tamanho da caixa, vai ser constru-ído também um reservatório na região de Ribeirão Alegre, onde foi assumido esse compromisso lá. Mas nós temos a obrigação de ficar em cima cobrando, não deixar que isso fique apenas em palavras, porque esse é o nosso papel. Então, isso foi compromisso assumido, foi assumido para a maioria dos vereadores que estiveram lá, foi assumido por lideranças comunitárias que lá estiveram, e nós sugerimos também de estar se fazendo um trabalho social dentro do município, que haja conscientização nas escolas, com as agentes comunitárias, e todos, porque não adianta nós fazermos todo esse tra-balho, começar a chover, a sociedade esquece. Agora, à tarde, eu recebi uma ligação da Cesan, pois ficou combinado aquele dia, vai vir uma equipe amanhã, às quinze horas, vamos ter uma reunião no CRAS, todos os vereadores estão convidados, sociedade organizada, qualquer cidadão pode ir lá. Parece-me que veio assistente social, enfim, vai ser um trabalho contínuo, que tem que ser feito, e nós temos que se unir diante a isso, pois a união nesse momento é de suma importância para nós tentarmos minimizar essa questão hídrica no nosso município. Enfim, esse é o nosso papel. Então, eu peço a cada um dos vereadores e a sociedade organizada. Vamos nessa reunião amanhã, vamos ficar atentos naquilo que foi assumido naquela reunião, em Vitória, para que não fique somente no papel, para que realmente seja concretizada. Meu boa noite a todos! Vereador Gabriel Força Silvestre: Boa noite a todos! Gostaria de dizer, Gilmar, pelo que eu entendi, os compromissos que ele assumiu lá, foi o que eles falaram aqui, de fazer a barragem, de aumentar o número de cami-nhões, fazer um novo ponto de coleta de captação de água, e, agora, cabe a nós, realmente. Quero parabenizá-los pela atitude de terem ido a vitória, e nós temos que ficar em cima, porque, muitas vezes, já tiveram promessas, e nunca foram cumpridas. Então, eu acho importantíssima essa reunião amanhã, porque, se em duas reuniões eles disseram as mesmas coisas, é impossível ele dizer que não disse. Ele disse! Ele se comprometeu! Então, eu acho que é mobilizar a população. Infelizmente, eu estarei de plantão amanhã, e não posso ir, mas eu peço que as pessoas vão lá, e os vereadores também. Se chover, vamos continuar cobrando. Uma boa noite a todos! Nada mais havendo a tratar, a presidência agradeceu a pre-sença de todos, e encerrou a presente sessão ordinária. Para constar, eu, Fabiano Margon, ______________________, Secretário, extraí, lavrei e assino a presente ata, junto com o senhor presidente. Presentes à sessão ordinária os seguintes vereadores: Geraldo Singer, Miguel Djalma Salvalaio, Claudecir Strelow, Olga Maria Dala Barba Simonelli, Gabriel Força Silvestre, Gilmar Meireles, Leonardo Casotti Peroni, Renato Angelo Gastaldi e Fabiano Margon.
Geraldo Singer
Presidente
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Serra
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (281 E 282)/2019Publicação Nº 226204
Extrato da Ata de Registro de Preços (281-282)/2019
PROCESSO: 37.540/2019 Pregão Eletrônico: 232/2019
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.
FORNECEDOR CNPJCONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS LTDA-ME. 06.127.890/0001-83
Lote Desc. Marca Quant.02 MACA DE TRANSPORTE PARA CADÁVER. Conkast 0103 CARRINHO PARA TRANSPORTE Conkast 03
SERRAMED PROD. HOSPITALARES EIRELI-ME 19.691.725/0001-0001 CADEIRA PARA BANHO ADULTO. CDS 04
Serra, 18 de setembro de 2019
DECRETOS 01Publicação Nº 226253
DECRETO Nº 5301, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
Exonera Secretário Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca - Seap.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, SAMUEL DIAS DE SOUZA FILHO, do cargo em comissão de SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRI-CULTURA, AGROTURISMO, AQUICULTURA E PESCA - CC-1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de setembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5302, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca - Seap.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º, da Lei Municipal nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Designa o servidor IGOR ELSON BROMONSCHENKEL DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Serviços, para respon-der interinamente pela Secretaria Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca - Seap.
Art. 2º A designação do servidor obedece ao disposto no parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra).
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de setembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETOS 02Publicação Nº 226293
DECRETO Nº 5300, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Nomeia Chefe de Gabinete - Setur.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia MARIANA MEDEIROS CORREA, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE - CC-5 da Secre-taria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - Setur, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 13 de setembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5304, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Nomeia Supervisor de Projetos - Semas.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia JOCIMAR PEREIRA CORREA, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE PROJETOS - CC-5 da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 17 de setembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5309, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
Nomeia Chefe do Núcleo de Educação para o Trânsito – Sedes.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia VALTEILTON DE FREITAS VALIM, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO - CC-4 da Secretaria Municipal de Defesa Social - Sedes, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
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Página 404
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 18 de setembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
PORTARIAS 01Publicação Nº 226286
PORTARIA Nº 216, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Cessa os efeitos da Portaria nº 174, de 5 de setembro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 53.528/2019,
R E S O L V E :
Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 174, de 5 de setembro de 2018, que concedeu licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora AMIDEBORA CORREIA OHNESORGE, matrícula nº 44.521, Professor MaPB – Asses-soramento Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2019.
Palácio Municipal em Serra, aos 13 de setembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ANCKIMAR PRATISSOLLI
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 214, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
Licença sem vencimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o artigo 110 da Lei Municipal nº 2.360/2001 e o inteiro teor do processo administrativo nº 18.472/2019,
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora ROZANA COSTA MIRANDA, matrícula nº 23.534, Técnico de Nível Superior – Professor de Educação Física, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa, no período de 2 anos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2019.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de setembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ANCKIMAR PRATISSOLLI
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
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PORTARIA Nº 215, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
Prorrogação de licença sem vencimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 34.962/2019,
R E S O L V E :
Art. 1º Prorrogar a licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, concedida por meio da Portaria nº 98, de 6 de julho de 2017, à servidora CARLA DE CAVALCANTI TEIXEIRA OLIVER, matrícula nº 28.755, Técnico de Nível Su-perior – Médico Veterinário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa, pelo período de 2 anos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2019.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de setembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ANCKIMAR PRATISSOLLI
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 217, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Vacância de Cargo.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o artigo 65, inciso VI da Lei Municipal nº 2.360/2001, c/c o artigo nº 98 da Lei Municipal nº 2.172/1999 e o inteiro teor do processo administrativo nº 49.097/2019,
R E S O L V E :
Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Professor MaPB – Assessoramento Pedagógico, ocupado pela servidora SAMIRA DA COSTA STEN, matrícula 44.222, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de 3 anos, ou antes, desde que a pedido da servidora.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de agosto de 2019.
Palácio Municipal em Serra, aos 13 de setembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ANCKIMAR PRATISSOLLI
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
SEDU 01Publicação Nº 226255
PORTARIA P Nº 396/2019
Torna sem efeito a Portaria P nº 370/2019, datada de 24/06/2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribui-ções legais, e
CONSIDERANDO a DECISÃO/MANDADO contida no processo Nº 0016049-12.2019.8.08.0048.
R E S O L V E :
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Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria P nº 370/2019 que aplicou a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias, ao servidor (a) JADIR FELICIANO DOS SANTOS, matrícula nº 31.713, ocupante do cargo de Professor MaPB – Língua Portuguesa, de acordo com a determinação Judicial contida no processo Nº 0016049-12.2019.8.08.0048.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Educação da Serra, 11 de setembro de 2019.
GELSON SILVA JUNQUILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEMAS 01Publicação Nº 226256
ERRATA RESOLUÇÃO 019/2018
Conselho Municipal de Assistência Social da Serra – COMASSE, atendendo ao estabelecido no artigo 22 da Lei n.º 4388 de 13 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária do dia 04 de setembro de 2019, Ata nº 291/2019.
Considerando reunião ordinária do dia 13 de junho de 2018, Ata nº 259/2018.
Considerando o Regimento Interno, Resolução nº 005/2016, Art. 29, parágrafo III, que dispõe sobre as competências da Comissão de Financiamento/Comasse.
Onde se lê:
Art. 1º Aprovar parecer técnico emitido pela Comissão de Financiamento, favorável ao Plano de Trabalho da Associação Lar Semente do Amor, execução por meio de Emenda Parlamentar Federal, no valor de R$ 79.928,03 (setenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e três centavos). Aquisição de equipamentos e material permanente. Processo Nº 25661/2018.
Lê-se:
Art. 1º Aprovar parecer técnico emitido pela Comissão de Financiamento, favorável ao Plano de Trabalho da Associação Lar Semente do Amor, execução por meio de Emenda Parlamentar Federal, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Aquisição de equipamentos e material permanente.
Serra, 04/09/2019
Glaucineia Penha dos Santos
Presidente do COMASSE
Biênio 2018-2020
SEOB 01Publicação Nº 226229
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
NÚMERO: 276/2018 2º ADITIVO
CONTRATADO: SÓ GRAMA PAISAGISMO LTDA-EPP.
OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DO CAMPO DE FUTEBOL NO BAIRRO PLANALTO SERRANO - BLOCO B.
OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS.
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SEHAB 01Publicação Nº 226254
EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S. O Prefeito da Serra/ES, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados, herdeiros e/ou proprietários que se encontram em lugar ignorado, incerto ou inacessível, que tramita perante o Município procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social – Reurb-S, processo administrativo n.º 50.145/2019, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado no local denominado Loteamento Acréscimo das Laranjeiras, Bairro das Laranjeiras-Jacaraípe, neste município da Serra/ES, não possuindo Matrícula e/ou Registro nos Cartórios de Registros de Imóveis competentes, sendo que o perímetro abrangido pela Regularização Fundiária está demonstrado conforme imagem a seguir: Estando em termos, expediu-se o presente edital para a notificação supramencionada, advertindo-se que não apresentando discordância perante o Município da Serra, Estado do Espírito Santo – Secretaria de Habitação/SEHAB, no endereço à Rua Maestro Antônio Cicero, n.º 111, 3º Andar, Bairro Caçaroca, Distrito Sede, Serra/ES, CEP: 29176-439, em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, será interpretada como concordância com a demarcação urbanística e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb-S. O presente edital não será renovado, servindo o presente para atendimento do disposto no § 4º do art. 216-A da Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura, e publicado uma vez na imprensa oficial e outra no jornal de circulação local. Eu, ______________________, Prefeito Municipal, o conferi e assino. Serra-ES, 18 de setembro de 2019.
Fonte: Acervo GEO-SEPLAE-PMS, 2019.
Norte
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SEMAS 02Publicação Nº 226257
ERRATA - Edital de Chamamento Público SEMAS Nº 003/2019
Item 6 – Recursos Humanos
Onde se lê:
Advogado 02 30 h
Leia-se:
Advogado 02 20 h
Item 7.1 – Cargos e Atribuições
Exclusão na atribuição do Advogado:
“Ingressar com pedido de Medidas Protetivas” e sua duplicidade
Serra, 18 de setembro de 2019
Comissão Chamamento Público SEMAS
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra
PORTARIA Nº 271/2019Publicação Nº 226311
PORTARIA Nº 271/2019
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra - IPS, no uso de suas atribuições legais, decorrente da Lei Municipal 2.818/2005, vem por intermédio dessa retificar as diretrizes referentes aos critérios adotados pelas instituições financeiras nos empréstimos consignados em folha de pagamento de empréstimos vinculados ao IPS e o desconto em folha de pagamento de Contribuições de Associados e Sindicalizados que assim autorizarem.
Considerando o Decreto Municipal nº 3043/2013, de 23 de agosto de 2013, que regulamenta o parágrafo 1º do artigo 127 da lei nº 2360/2001 e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito Executivo;
Considerando o que impõe a Instrução Normativa nº 100/2018, de 28 de dezembro de 2018, do Instituto Nacional do Seguro Social acerca dos critérios e procedimentos operacionais relativos às consignações em folha de pagamento;
RESOLVE:
Art. 1º. O processamento das consignações em folha de pagamento a favor de terceiros, de que trata o parágrafo 1º artigo 127 da Lei nº 2.360/2001, fica regulamentado segundo as disposições desta Portaria, para os aposentados, pensionistas e servidores integrantes do quadro funcional do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra – IPS.
Art. 2º. Considera-se, para fins desta Portaria:
I - Consignatário: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado destinatária dos créditos resultantes das consig-nações compulsória ou facultativa, em decorrência de relação jurídica estabelecida por contrato com o consignado;
II - Consignante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra do Estado do Espirito Santo, que procede os descontos relativos às consignações compulsória e facultativa na ficha financeira do servidor público ativo, do aposen-tado ou do beneficiário de pensão, em favor do consignatário;
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III – Consignado: aposentados, pensionistas e servidores integrantes do quadro funcional do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra – IPS, que por contrato que tenha estabelecido com o consignatário autorizou o desconto da consignação;
IV - Consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento efetuado por força de lei ou mandado judicial, tais como:
a) Contribuição previdenciária obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social ou ao Regime Próprio de Previdência;
b) Obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa;
c) Pensão alimentícia judicial;
d) Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;
e) Reposição e indenização ao erário;
f) Outros descontos autorizados por lei.
V - Consignação facultativa: desconto incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento, mediante autorização prévia e formal do servidor interessado, na forma desta Portaria, tais como:
a) Contribuição em favor de associações, sindicatos e demais entidades;
b) Amortização de empréstimos pessoais e financiamento, inclusive realizados por intermédio de cartões de benefícios ou de créditos, concedidos pelas instituições referidas no artigo 3º, alínea "c";
c) Convênios destinados ao reembolso de despesas com medicamentos, mensalidade escolar;
d) Pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente indicado no assentamento funcional do servidor.
Art. 3º. Poderão ser consignatários para fins desta Portaria:
a) As associações de classe constituídas por servidores, de acordo com a legislação aplicável;
b) Os sindicatos de trabalhadores;
c) Bancos públicos ou privados.
Art. 4º. A habilitação e credenciamento dos consignatários dependerá de prévia análise de competência do Recursos Hu-manos, ou pelos órgãos responsáveis pela administração de pessoal e pelo departamento jurídico.
Parágrafo 1º. Na análise do pedido de credenciamento deverá ser observado o interesse público, a conveniência e a opor-tunidade da medida e o atendimento das condições exigidas.
Parágrafo 2º. Os requerimentos de habilitação e credenciamento serão dirigidos ao Diretor Presidente, e deverão conter os seguintes documentos autenticados, salvo aqueles expedidos via internet com autenticação digital, sem prejuízo de outros que possam ser exigidos posteriormente, observando a natureza e espécie da consignação pretendida:
a) Indicação da espécie de consignação pretendida;
b) Estatuto ou Contrato Social vigente;
c) Ata da última eleição de Diretoria ou última alteração contratual;
d) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
e) Certidões de regularidade fiscal junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
f) Certidões Negativas de Tributos;
g) Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS e FGTS;
h) Ata que institui valor da mensalidade associativa ou sindical;
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i) Autorização de funcionamento do Banco Central;
j) Último balanço publicado;
k) Certidão de regularidade junto a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Parágrafo 3º . A documentação mencionada nas alíneas “a”, “i”, “j” e “K” somente serão exigidas das Instituições de Na-tureza Financeira.
Parágrafo 4º. Sendo autorizada a habilitação e o credenciamento do consignatário, o Departamento de Recursos Humanos providenciará o cadastro do consignatário no Sistema de Consignações, e providenciará a concessão de código de proces-samento especifico para cada consignatário e para cada serviço oferecido, sendo vedada a averbação de consignação para operação diversa daquela autorizada, bem como a negociação de operações casadas.
Art. 5º. Poderá ocorrer o descredenciamento ou a inabilitação do consignatário quando:
a) Ceder a terceiros, a qualquer título, rubricas de consignação;
b) Cessão, transferência, venda ou aluguel do credenciamento;
c) Constatada irregularidade no cadastramento ou processamento da consignação;
d) Constatada irregularidade na operação que implique em vício insanável;
e) Deixar de prestar esclarecimentos nos prazos solicitados pela consignante; O Deixar de efetuar o ressarcimento ao consignado nos termos previstos no artigo 11;
f) Constatada reincidência no lançamento de desconto de consignação indevido ou não autorizado pelo servidor;
g) Comprovada prática de ato lesivo ao servidor ou à administração pública, mediante fraude, simulação, ou dolo.
Art. 6º. A soma das consignações compulsórias com as facultativas de cada servidor ativo, aposentado ou pensionista não poderá exceder mensalmente o limite de 70% (setenta por cento) de sua remuneração, sendo que os descontos faculta-tivos não poderão exceder a 30% (trinta por cento).
Parágrafo Único. Para efeito desta portaria, considera-se a remuneração a que se refere o caput deste artigo, a soma dos vencimentos e vantagens permanentes do servidor ativo, excluídas as vantagens de caráter eventual, tais como:
I - diárias;
II - ajuda de custo;
III - indenização da despesa do transporte quando o servidor, em caráter permanente, for mandado servir em nova sede;
IV - salário-família;
V - gratificação natalina;
VI - auxílio-natalidade;
VII - adicional noturno;
VIII - adicional de férias, correspondente a um terço sobre a remuneração;
IX - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
X - adicional por tempo de serviço; e
XI - adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas.
Art. 7º. A margem consignável será informada por meio do sistema de consignação.
Parágrafo 1º. Quando o servidor solicitar o saldo devedor, a consignatária deve informar o saldo no sistema de consignação no prazo máximo de 02 dias úteis, a contar da data de solicitação.
Parágrafo 2º. Fica estabelecido o prazo máximo de 02 dias úteis para liquidação no sistema de consignação, da solicitação de cancelamento do contrato e a liquidação antecipada feita pelo servidor.
Parágrafo 3º. As consignatárias ficam obrigadas a promover no sistema de consignação os registros e atualizações das taxas de empréstimos, TAC e demais encargos financeiros praticados.
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Parágrafo 4º. Nos casos de cartão de benefício ou crédito, a reserva da margem deve ser cancelada juntamente com o cartão.
Art. 8º. As consignações compulsórias prevalecem sobre as facultativas.
Parágrafo 1º. Na hipótese em que a soma das consignações compulsórias e facultativas venha a exceder o limite definido no artigo 6º, serão suspensas as facultativas até a adequação ao limite, prevalecendo a consignação contratada há mais tempo, observando-se, porém, a seguinte ordem de prioridade:
a) Pensão Alimentícia Voluntária;
b) Contribuição para associações de classe dos servidores-
c) Amortização de empréstimos ou financiamentos, inclusive realizados por intermédio de cartões de benefícios ou de crédito concedidos aos servidores públicos ao amparo de convênios celebrados com instituições financeiras;
d) Demais contribuições facultativas autorizadas pelo servidor.
Parágrafo 2º. Caberá ao servidor providenciar junto a entidade o recolhimento das consignações não efetivadas, não se responsabilizando o IPS, em qualquer hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes.
Art. 9º. Os valores descontados dos servidores consignados serão repassados aos consignatários conforme acordado em Convênio ou Termo de Compromisso, observadas a data do efetivo desconto.
Art. 10. Os descontos em folha de pagamento, ressalvados os compulsórios, somente serão autorizados mediante a con-cordância expressa do servidor.
Parágrafo Único. A entidade consignatária fica responsável pela guarda da autorização ou contrato formal de desconto em folha de pagamento, de que trata este artigo, pelo período de 05 anos, estando obrigada a sua apresentação no prazo máximo de 02 dias úteis quando solicitada pelo IPS.
Art. 11. Havendo desconto não autorizado pelo servidor ou indevido, o servidor deverá formalizar termo de ocorrência junto ao Recursos Humanos do IPS, com exposição sucinta dos fatos.
Parágrafo 1º. Comprovado o equívoco no lançamento do desconto, a consignatária ficará responsável pelo imediato res-sarcimento ao servidor, sob pena de ser retido o repasse dos valores referentes as demais consignações devidas a con-signatária.
Parágrafo 2º. A reincidência do equívoco acarretará em penalidade prevista no artigo 5º, alínea "g".
Art. 12. A consignação facultativa pode ser cancelada pelo servidor ativo, aposentado ou pensionista, mediante solicitação por escrito, o qual ficará condicionado a prévia e expressa anuência do consignatário.
Parágrafo Único. Se a folha de pagamento do mês em que foi formalizado o pedido já estiver processada, a cessação ou concessão dos descontos somente será feita no mês subseqüente, sem que, desse fato, decorra qualquer responsabilidade para a consignante.
Art. 13. A consignação em Folha de Pagamento não implica em co-responsabilidade dos órgãos e entidades consignantes por dívidas e compromissos assumidos pelo servidor consignante junto as consignatárias.
Parágrafo Único. O pedido de consignação facultativa presume o pleno conhecimento das disposições desta Portaria e aceitação das mesmas pelo consignatário e pelo servidor consignado.
Art. 14. Em caso de alteração das normas que regem a consignação em folha de pagamento, as consignações já registra-das serão mantidas e os recursos transferidos para as consignatárias.
Art. 15. Quando a instituição financeira utilizar o meio eletrônico para autorização da consignação aos Beneficiários, deve-rá, sem prejuízos de outras informações legais exigidas (art. 52, do Código de Defesa do Consumidor), dar ciência prévia comprovadamente, no mínimo, das seguintes informações:
I – Valor total do empréstimo com e sem juros;
II – Taxa efetiva mensal e anual de juros;
III – Todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;
IV – Valor, número e periodicidade das prestações;
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V – Soma total a pagar com o empréstimo pessoal; e
VI – Data do início e fim dos descontos.
Art 16. As instituições financeiras conveniadas deverão encaminhar ao IPS com antecedência mínima de cinco dias úteis, comunicado oficial sempre que houver alteração, nos moldes do Anexo II, sobre a taxa de juros praticada nas operações de empréstimos.
Art. 17. As consignações de que trata este artigo não poderão exceder ao quantitativo de 96 (noventa e seis) parcelas, observando as condições estabelecidas no inciso IV do artigo 15.
Art. 18. Não será permitida a utilização da sede do Instituto para fins de negociação e/ou concessão de empréstimos aos Beneficiários pelas Instituições Financeiras conveniadas.
Art. 19. Para que a consignação seja efetivamente descontada da remuneração dos Beneficiários, as Instituições Financei-ras que firmaram convênio com o IPS deverão encaminhar, até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, arquivo magnético com as informações pertinentes aos contratos de empréstimos realizados.
Parágrafo 1°. O IPS poderá a qualquer tempo, havendo algum registro ou ocorrência que justifique a interrupção da con-tinuidade do desconto em folha ou do repasse à Instituição Financeira correspondente, efetuar a suspensão temporária do desconto ou do repasse, até a regularização da situação.
Parágrafo 2º. Sendo constatado o impedimento definitivo, será realizado o cancelamento permanente do desconto e o IPS só deverá repassar às Instituições Financeiras, os valores descontados dos beneficiários e servidores que apresentarem situação regular.
Parágrafo 3º. Serão recusados os pedidos de consignação em que os valores das parcelas a serem descontadas superem a margem consignável estabelecida no Art. 6º, desta Portaria.
Art. 20. O repasse dos valores referente às consignações em favor da Instituição Financeira conveniada será efetuado pelo IPS até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Parágrafo Único. A Instituição Financeira deverá informar ao IPS a conta-corrente destinada à realização do crédito men-sal, correspondente aos descontos em folha de pagamento dos empréstimos consignados contratados.
Art. 21. O primeiro desconto a ser efetuado na remuneração do Beneficiário dar-se-á no primeiro mês subseqüente ao encaminhamento das informações relativas ao novo contrato firmado, desde que encaminhadas no prazo previsto no art. 19º ou a partir da data em que a Instituição Financeira concessora informar a ocorrência da contratação do empréstimo.
Art. 22. Cabe à própria instituição concessora do empréstimo o esclarecimento acerca de eventuais dúvidas sobre a ope-racionalização dos empréstimos de que trata esta Portaria.
Art. 23. O IPS não responde, em nenhuma hipótese, pelos débitos contratados pelos seus beneficiários e servidores, res-tringindo-se suas responsabilidades:
I – as informações prestadas à instituição financeira;
II – aos repasses dos valores descontados relativos aos contratos de empréstimo à instituição financeira conveniada.
Art. 24. Fica vedada a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito – TAC, e demais taxas administrativas praticadas pelas Instituições Financeiras, que incidem sobre as operações de empréstimos, de forma que a taxa de juros passe a expressar o custo efetivo do empréstimo.
Art. 25. As Instituições Financeiras, após a confirmação da liquidação, terão o mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo para enviar, em arquivo magnético, a informação de registro da operação do empréstimo liquidado antecipadamen-te.
Art. 26. Fica estabelecido o limite máximo de dois contratos de empréstimo consignado por benefício ou vencimento.
Art. 27. Os descontos de que tratam esta Portaria, em nenhuma hipótese, poderão ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração do Beneficiário, já deduzidas as consignações previstas no art. 6º.
Parágrafo 1º. Aplica-se o limite previsto no caput mesmo no caso de redução da renda do Beneficiário durante a vigência do contrato.
Art. 28. Sendo constatadas irregularidades cometidas pelas instituições financeiras, na operacionalização das consigna-ções ou na veiculação ou na prestação de informações falsas ou incorretas aos Beneficiários, sem prejuízo das operações já realizadas, o IPS, aplicará as seguintes penalidades:
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I – Suspensão da contratação de novas consignações pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, especialmente nos seguintes casos:
a) recebimento de reclamações ou recomendações oriundas de fiscalização e de defesa do consumidor, por prática lesiva ao consumidor, referente aos empréstimos consignados em benefícios e vencimentos;
b) sentenças judiciais em que a instituição financeira tenha sido condenada por prática lesiva;
II – Suspensão da contratação de novas consignações, enquanto perdurar o motivo determinante, especialmente nos seguintes casos:
a) O não atendimento pela Instituição Financeira à apresentação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, dos requisitos exigi-dos para autorização do Beneficiário para o desconto, caso não se manifeste ou o faça de forma não conclusiva;
b) No caso de descontos indevidos e/ou sem a expressa autorização do Beneficiário;
c) Descumprimento das cláusulas conveniadas ou das instruções emanadas pelo IPS;
III – Rescisão do convênio, sem a possibilidade de nova celebração no prazo de 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Ocorrência de 10 (dez) incidências no cometimento dos motivos ensejadores da pena de suspensão, no período de 01 (um) ano, consecutivas ou concomitantes;
b) Se não forem sanados os motivos determinantes da suspensão no prazo máximo de sessenta dias ininterruptos.
Parágrafo Único. Para o registro das ocorrências será disponibilizado pelo IPS um modelo de formulário (Anexo I), confor-me detalhado nesta Portaria.
Art. 29. Esta Portaria contém dois Anexos, sendo:
I – Anexo I: modelo de formulário que poderá ser utilizado pelos titulares de benefícios ou vencimentos nos casos em que forem constatadas irregularidades ou insatisfação quanto aos procedimentos adotados pelas instituições financeiras;
II – Anexo II: modelo de formulário para ser utilizado pelas instituições financeiras objetivando o envio das informações referentes às taxas aplicadas.
Parágrafo 1º. O Anexo I não é de uso obrigatório, contudo, o registro da reclamação, independente da forma utilizada, deverá conter todas as informações nele descritas.
Parágrafo 2º. Os Anexos I e II estão disponíveis na página Web do Instituto (www.ips.es.gov.com.br).
Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas a Portaria nº 096/2009 e todas as diposições em contrário.
Serra/ES, 18 de setembro de 2019.
EVILASIO DE ANGELO
Diretor Presidente
ANEXO I
REQUERIMENTO
RECLAMAÇÃO SOBRE IRREGULARIDADES OCORRIDAS NAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS NO BENE-FÍCIO PREVIDENCIÁRIO OU VENCIMENTO.
Eu,_________________________________________________________________, brasileiro(a),residen-te à___________________________________________________________________________________,Município___________________________________________, Estado____________________________, nome da mãe__________________________________________________________________________, data de nascimen-to______/_____/_______, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________, CPF nº_____________________,
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Matricula nº _____________, indicar a(s) seguinte(s) irregularidade(s) cometida(s) pela instituição financeira ______________________________________________ nas operações de empréstimo consignado:
( ) não autorizei a consignação e existe desconto no benefício/vencimento;
( ) não recebimento do valor do empréstimo e já existe desconto no benefício;
( ) cobrança de taxas de juros superiores à pactuada e à anunciada;
( ) cobrança de TAC na concessão de empréstimo;
( ) cobrança de outras taxas abusivas não previstas no contrato de empréstimo;
( ) solicitei o cancelamento do empréstimo e consta desconto no benefício/vencimento;
( ) desconto no benefício/vencimento após o empréstimo já ter sido liquidado;
( ) valor do desconto no benefício ou vencimento diferente do pactuado;
( ) mau atendimento na instituição financeira;
( ) outras reclamações:
Para possível ressarcimento de valores, deve ser utilizada a conta corrente nº ______________, agência nº ________, do banco ______________________; ou
Não possuo conta bancária em meu nome – recebo meu benefício na agência _________________________da Institui-ção_____________________________________, na cidade de ____________________________________.
DATA:_____/_____/_________.
ASSINATURA:__________________________
ANEXO II
NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: ___________________________
Ao IPS, Informamos as taxas de juros a serem aplicadas para os empréstimos consignados em benefícios previdenciários e vencimentos, conforme tabela:
Nº de Parcelas
Juros ao mês-% a.m
Nº de ParcelasJuros ao mês-%
a.mNº de
ParcelasJuros ao mês-
% a.mNº de Parcelas
Juros ao mês-% a.m
1 25 49 73
2 26 50 74
3 27 51 75
4 28 52 76
5 29 53 77
6 30 54 78
7 31 55 79
8 32 56 80
9 33 57 81
10 34 58 82
11 35 59 83
12 36 60 84
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13 37 61 85
14 38 62 86
15 39 63 87
16 40 64 88
17 41 65 89
18 42 66 90
19 43 67 91
20 44 68 92
21 45 69 93
22 46 70 94
23 47 71 95
24 48 72 96
As taxas informadas serão aplicadas a partir de ____/____/_______.
_________________, ______de _____________de 20____.
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
RESUMO ATAS Nº 110,111,112 E 113Publicação Nº 226258
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 000110/2019
Referente ao Pregão Presencial nº 049/2019.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES.
CONTRATADA: ALAIDE SPORTS LTDA ME.
VALOR: R$ 4.816,00 ( Quatro mil, oitocentos e dezesses reais)
VIGÊNCIA: 03/09/2019 a 02/10/2020
Nº 000111/2019
Referente ao Pregão Presencial nº 049/2019.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES.
CONTRATADA: ALESSANDRA NUNES LORDS ME
VALOR: R$ 2.282,40 ( Dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos)
VIGÊNCIA: 03/09/2019 a 02/10/2020
Nº 000112/2019
Referente ao Pregão Presencial nº 049/2019.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES.
CONTRATADA: PLACAR MATERIAL ESPORTIVO LTDA EPP
VALOR: R$ 2.700,00 ( Dois mil e setecentos reais)
VIGÊNCIA: 03/09/2019 a 02/10/2020
Nº 000113/2019
Referente ao Pregão Presencial nº 049/2019.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES.
CONTRATADA: SPORTBOL MATERIAL ESPORTIVO EIRELI ME
VALOR: R$ 4.715,00 ( Quatro mil e setecentos e quinze reais)
VIGÊNCIA: 03/09/2019 a 02/10/2020
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal.
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Viana
Prefeitura
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 226326
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Viana, torna público a Dispensa de Licitação e sua ratificação, com fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referente à contratação da empresa E.J FUHR – CNPJ 11.352.301/0001-09, referente à aquisição de canecas acrílicas personalizadas para a 2º Festa da Cana e do Mel, em atendimento a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, no valor total de R$ 3.980,00 (três mil novecentos e oitenta reais), conforme parecer administrativo, exarado no processo nº. 15.023/2019.
Viana, 18 de setembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
CONTRATOS E ATASPublicação Nº 226315
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 115/2019
Processo Administrativo nº. 7725/2019.
Dispensa de Licitação com fulcro no artigo 24, II da Lei 8.666/93.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, por meio do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE SEGURO TOTAL PARA 03 (TRÊS) VEÍCULOS, SEN-DO 02 (DUAS) AMBULÂNCIAS PARA SIMPLES REMOÇÃO E 01 (UMA) PICK UP MITSUBISHI L200, do Fundo Municipal de Saúde – FMS, de Viana.
Valor: R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais).
Vigência: terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
Viana/ES, 17 de setembro de 2019.
CAMILA VALDER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (EM EXERCÍCIO)
RESUMO DO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Viana/ES, por meio do Fundo Municipal de Saúde, torna público a Dispensa de Licitação e sua ratificação, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de 02 (dois) pares de Placas em Alumínio para Veículo – Padrão Mercosul, a ser fornecido pela empresa JOSELITA BARBOSA REIS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.419/0001-44, no valor total de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Viana/ES, conforme parecer da Procuradoria Geral, exarado no processo nº 14062/2019.
Viana/ES, 11 de setembro de 2019.
CAMILA VALDER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (EM EXERCÍCIO)
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Viana/ES, torna público a Dispensa de Licitação e sua ratificação, com fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei 8.66/93, referente à contratação da empresa CIRUVIX COMÉRCIO LTDA – ME, CNPJ 39.377.395/0001-81, para aquisição de termômetros, em atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura, no valor total de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), conforme parecer da Procuradoria Geral, exarado no processo nº 11165/2019.
Viana/ES, 03 de setembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONVÊNIO Nº 007/2017
Convênio de Permuta nº. 007/2017.
Processo Administrativo nº 19805/2016.
Convenentes: MUNICÍPIO DE VIANA/ES e MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
Objeto: RESCISÃO do Termo de Convênio de Permuta nº. 007/2017, da Cessão das servidoras ANDREIA SIMMER NASCI-MENTO e REGINA TIBURCIO VIEIRA FACCO, ocupantes do cargo de Professor A-III.
Viana, 02 de setembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº. 034/2017
Processo Administrativo nº. 10847/2019.
Concedente: MUNICIPIO DE VIANA/ES, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Convenente: INSTITUTO FAMÍLIA FELIZ.
Objeto: PRORROGAÇÃO da vigência do Termo de Fomento nº 034/2017, firmado entre as partes por mais 12 (doze) me-ses, nos termos previstos na cláusula sexta.
Valor: R$ 380.461,92 (trezentos e oitenta mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos).
Vigência: a partir de 09 de agosto de 2019, por mais 12 (doze) meses.
Viana/ES, 12 de agosto de 2019.
JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° Nº 161/2019
Processo Administrativo nº. 3691/2019.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº052/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Contratada: MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA EPP.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: O valor total referente ao lote 01 é de R$ 144.650,00 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais).
Vigência: O prazo de vigência será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de im-prensa oficial.
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Página 419
Viana/ES, 10 de setembro de 2019.
JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° Nº 162/2019
Processo Administrativo nº. 3691/2019.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 052/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Contratada: COMERCIAL VEÍCULOS CAPIXABA S/A.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: O valor total referente ao lote 02 é de R$ 53.950,00 (cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta reais).
Vigência: O prazo de vigência será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de im-prensa oficial.
Viana/ES, 10 de setembro de 2019.
JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° Nº 160/2019
Processo Administrativo nº. 694/2019.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Contratada: TC COMÉRCIO EIRELI.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE ELETRO ELETRÔNICO (APARELHO DE SOM, APA-RELHO DE TELEFONE E OUTROS), OBJETIVANDO A ESTRUTURAÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: O valor total referente ao lote 04 é de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
Vigência: O prazo de vigência será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de im-prensa oficial.
Viana/ES, 12 de setembro de 2019.
JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° Nº 158/2019
Processo Administrativo nº. 691/2019.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 030/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Contratada: SANDRO VILMAR PIRES - ME.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES (COMPUTADOR E NO-TEBOOOK), OBJETIVANDO A ESTRUTURAÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHOE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: O valor total referente ao lote 01 é de R$ 30.997,75 (trinta mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos).
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Vigência: O prazo de vigência será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de im-prensa oficial.
Viana/ES, 10 de setembro de 2019.
JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 188/2019
Processo Administrativo nº. 14226/2019.
Inexigibilidade de Licitação com fulcro no artigo 25 da Lei 8.666/93.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Contratada: M2 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Objeto: CONTRATAÇÃO DOS ARTISTAS MUNHOZ E MARIANO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES, PARA REALIZAÇÃO DA 2ª FESTA DA CANA E DO MEL, ENTRE OS DIAS 20 A 22 DE SETEMBRO DE 2019.
Valor: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, improrrogáveis, contado do dia posterior à data de sua publicação no veículo de imprensa oficial do Município.
Viana/ES, 17 de setembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 190/2019
Processo Administrativo nº. 14224/2019.
Inexigibilidade de Licitação com fulcro no artigo 25 da Lei 8.666/93.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Contratada: WA PRODUÇÕES LTDA.
Objeto: CONTRATAÇÃO DO ARTISTA ALEMÃO DO FORRÓ, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES, PARA REALIZAÇÃO DA 2ª FESTA DA CANA E DO MEL, ENTRE OS DIAS 20 A 22 DE SETEMBRO DE 2019.
Valor: R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, improrrogáveis, contado do dia posterior à data de sua publicação no veículo de imprensa oficial do Município.
Viana/ES, 17 de setembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 192/2019
Processo Administrativo nº. 12548/2019.
Chamamento Público nº. 004/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Contratada: LEONARDO CAETANO EIRELI ME.
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Objeto: O presente instrumento tem por objeto A AUTORIZAÇÃO DE USO PARA A EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ESPAÇO PÚBLICO DENOMINADO “PARQUE DE EXPOSIÇÕES DO MUNICÍPIO DE VIANA”, COM OBJETIVO COMERCIAL (PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E CAMAROTE) DO EVENTO A SE REALIZAR ENTRE OS DIAS 20 E 22 DE SETEMBRO DE 2019.
Valor: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Vigência: A vigência do presente termo é exclusiva aos dias da realização da 2ª Festa da Cana e do Mel, entre os dias 20 e 22 de setembro de 2019.
Viana/ES, 09 de setembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
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28º CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO PROCESSO SELETIVO SEMAST 01/2019Publicação Nº 226327
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMAST/PMV EDITAL Nº 01/2019
28ª CONVOCAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Viana, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei nº 3.007/2018, Artigo 23, § 2º, IV, e em conformidade com o disposto no Edital nº 01/2019 do Processo Seletivo Simplificado SEMAST/PMV, com resultado final homologado em 08 de março de 2019, edição nº 1216; RESOLVE: CONVOCAR após a conferência da documentação entregue, o candidato aprovado para dar início ao processo admissional (assinatura de contrato) de acordo com item 08 do Edital SEMAST/PMV Nº 01/2019 e item 01 deste Edital, que deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, localizada na Avenida Florentino Ávidos nº 01, Prefeitura Municipal de Viana, 5º andar, no dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2019, no horário especificado e conforme segue:
NÍVEL MÉDIO
CUIDADOR SOCIAL Data: 24/09/2019 Horário: 13 h
NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO AUSIRIENE FERNANDES VIEIRA 37º
1. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 1.1 Os candidatos convocados deverão comparecer ao local dentro do prazo e horário
estipulados, munidos de todos os documentos originais cujas cópias foram acondicionadas no envelope no ato da inscrição.
1.2 Os candidatos deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos de habilitação para a contratação:
a) 01 (uma) foto 3x4; b) Atestado de antecedentes criminais (www.sesp.es.gov.br); c) Certidões negativas – cível, criminal e militar (www.tjes.gov.br); d) Certidão negativa Justiça Federal (www.jfes.gov.br); e) Certidão negativa Justiça Eleitoral e Criminal Eleitoral (www.tse.gov.br); f) Certidão negativa da Justiça Militar da União (www.stm.jus.br); g) Certidão negativa do município de Viana (www.viana.es.gov.br); h) Cópia da identidade; i) Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS); j) Cópia do Cartão do Banco – conta corrente; k) Cópia do CPF;
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l) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com a justiça eleitoral (comprovante de votação na última eleição);
m) Cópia do Certificado de Reservista; n) Cópia do Comprovante do PIS/PASEP; o) Cópia do Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone); p) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; q) Cópia do Comprovante de Escolaridade; r) Cópia do Atestado Médico Admissional (expedido por médico do trabalho);
1.2.1 Para salário família (candidatos com filhos de 0 a 14 anos), deverão
apresentar:
a) Cartão de vacinação da criança/do adolescente; b) Certidão de nascimento da criança/do adolescente; c) Comprovante de Frequência Escolar da criança/do adolescente.
1.3 Os candidatos que não comparecerem na data e horário estabelecidos, bem como não apresentarem toda a documentação solicitada estarão automaticamente eliminados do referido Processo Seletivo Simplificado.
Viana, 17 de setembro de 2019
Jose Luis Oliveira Silva Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social
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RESOLUÇÃO COMDICAVI N° 025/2019Publicação Nº 226328
Lei Municipal Nº. 2.796/2016
RESOLUÇÃO COMDICAVI N° 025/2019 Dispõe sobre a Retificação do Edital de Nº 001/2019 que trata da Convocação de Eleição Unificada dos Conselheiros Tutelares de Viana para o Quadriênio 2020/2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana – COMDICAVI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.796/2016, e a solicitação
do Ministério Público do Espírito Santo / Promotoria de Justiça de Viana, através do
oficio PJIF Nº 1052/2019, referente ao processo administrativo nº. 2019.0003.9157-94,
que dispõe sobre a retificação do Edital Nº 001/2019 das eleições do Conselho
Tutelar.
RESOLVE: Art. 1º - Da campanha e Propaganda Eleitoral.
Onde se lê:
11.3 Os candidatos poderão dar inicio a campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital, encerrando-se 02 (dois) dias antes da data marcada para o pleito;
Leia-se:
11.13 Os candidatos poderão dar inicio a campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital, encerrando-se 01 (um) dia antes da data marcada para o pleito.
Art. 2° - Das disposições finais.
Onde se Lê:
16.4 É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todos desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimonias de lacração de urnas, votação e apuração;
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
www.diariomunicipal.es.gov.br
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Lei Municipal Nº. 2.796/2016
Leia-se:
16.4 É facultado aos candidatos, por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todos desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimonias de lacração de urnas, votação e apuração;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando todos
dispositivos em contrário.
Viana, 17 de setembro de 2019.
GIZELLI DE JESUS CARVALHO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana – COMDICAVI
19/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1352
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Vila Pavão
Prefeitura
T.A. CONTRATO 088/2017Publicação Nº 226219
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088 / 2017
PROCESSO: 003269/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.
CONTRATADA: KLOSS TRANSPORTES COLETIVOS EIRELI.
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de 7,2 (sete virgula dois) quilômetros na Linha 16 do Item 4.2 da Clausula Quarta do Contrato nº 088/2017.
DOS VALORES: O valor global estimado do contrato, após acrescido, é R$ 169.005,66.
DA DESPESA: Ficha – 185, 203, 212, 234, 283, 313, 318, 231, 308, 280, 342, 270 e 327.
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Vila Pavão/ES, 18/09/2019.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal