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Quinta-Feira • 04 de junho de 2020 Edição N° 1529 Vitória/ES Mais 100 respiradores chegam ao Estado para enfrentamento ao novo Coronavírus M ais 100 respiradores chegaram ao Espírito Santo, nesta quar- ta-feira (03), para auxiliar no enfrentamento ao novo Coro- navírus (Covid-19). Os equipa- mentos, vindos da Itália, serão destinados às unidades hospi- talares referenciadas ao trata- mento da Covid-19 de acordo com as suas necessidades. Segundo o subsecretário de Estado de Administração e Financiamento de Atenção à Saúde, Rafael Grossi, o Estado contou com o apoio de em- presas e entidades para que os respiradores pudessem ser comprados diretamente com o fabricante e a carga libera- da com mais agilidade para o Espírito Santo. A aquisição faz parte do total de 350 respiradores da empre- sa Siare Engineering Interna- tional Group, que tem sede em Bologna, na Itália, e estão sen- do entregues parceladamente. A primeira entrega, com 60 equipamentos, aconteceu no último dia 25; a terceira entre- ga, com 90 respiradores, está prevista para final de junho; e os 100 restantes devem che- gar ao Estado no final de julho. O valor do investimento foi de aproximadamente R$ 24 milhões, com valor unitário de €11.750,00 euros cada. No último domingo (31), o Estado recebeu seis novos respiradores, do total de 30, que foram adquiridos pela empresa nacional Novitech Comercio e Serviços LTDA. Os equipamentos foram destina- dos ao Hospital Estadual de Vila Velha e o valor do inves- timento é de R$ 70.000,00 a unidade, como divulgado no Diário Oficial do Estado, em ratificação de aquisição.

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Quinta-Feira • 04 de junho de 2020Edição N° 1529 Vitória/ES

Mais 100 respiradores chegam ao Estado para enfrentamento ao novo Coronavírus

Mais 100 respiradores chegaram ao Espírito Santo, nesta quar-

ta-feira (03), para auxiliar no enfrentamento ao novo Coro-navírus (Covid-19). Os equipa-mentos, vindos da Itália, serão destinados às unidades hospi-talares referenciadas ao trata-mento da Covid-19 de acordo com as suas necessidades.

Segundo o subsecretário de Estado de Administração e

Financiamento de Atenção à Saúde, Rafael Grossi, o Estado contou com o apoio de em-presas e entidades para que os respiradores pudessem ser comprados diretamente com o fabricante e a carga libera-da com mais agilidade para o Espírito Santo.

A aquisição faz parte do total de 350 respiradores da empre-sa Siare Engineering Interna-tional Group, que tem sede em

Bologna, na Itália, e estão sen-do entregues parceladamente. A primeira entrega, com 60 equipamentos, aconteceu no último dia 25; a terceira entre-ga, com 90 respiradores, está prevista para � nal de junho; e os 100 restantes devem che-gar ao Estado no � nal de julho.

O valor do investimento foi de aproximadamente R$ 24 milhões, com valor unitário de €11.750,00 euros cada.

No último domingo (31), o Estado recebeu seis novos respiradores, do total de 30, que foram adquiridos pela empresa nacional Novitech Comercio e Serviços LTDA. Os equipamentos foram destina-dos ao Hospital Estadual de Vila Velha e o valor do inves-timento é de R$ 70.000,00 a unidade, como divulgado no Diário O� cial do Estado, em rati� cação de aquisição.

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Quinta-feira - 04 de Junho de 2020Edição N° 1529 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES ..................................... 3

Consórcio Público Rio Guandu ................. 4

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES .......................................... 5

Municípios

Afonso Cláudio ...................................... 6

Água Doce do Norte ............................... 8

Alfredo Chaves .................................... 11

Alto Rio Novo ...................................... 16

Anchieta ............................................. 17

Aracruz .............................................. 23

Baixo Guandu ..................................... 31

Barra de São Francisco ......................... 32

Boa Esperança .................................... 40

Brejetuba ........................................... 41

Castelo .............................................. 42

Colatina ............................................. 55

Domingos Martins ................................ 57

Ecoporanga ........................................ 66

Fundão .............................................. 68

Guaçuí ............................................... 70

Guarapari ........................................... 78

Ibiraçu ............................................... 90

Itaguaçu ............................................ 91

Itarana .............................................. 92

Jaguaré .............................................106

João Neiva .........................................118

Mantenópolis .....................................121

Marechal Floriano ...............................125

Marilândia .........................................127

Pancas ..............................................130

Pedro Canário ....................................131

Piúma ...............................................133

Presidente Kennedy ............................134

Rio Bananal .......................................137

Santa Maria de Jetibá ..........................139

Santa Teresa ......................................154

São Domingos do Norte .......................156

São Gabriel da Palha ...........................157

São José do Calçado ...........................168

São Roque do Canaã ...........................185

Serra ................................................209

Sooretama ........................................227

Venda Nova do Imigrante ....................229

Viana ................................................236

Vila Pavão .........................................249

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Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

PORTARIA CIM NOROESTE Nº 10 – P, DE 03 DE JUNHO DE 2020.Publicação Nº 278179

PORTARIA CIM NOROESTE Nº 10 – P, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

Designa Enfermeira para assessorar o pregoeiro nos Processos Licitatórios nº 003, 004, 005 e 006/2020 (materiais hos-pitalares) na modalidade Pregão Presencial do CIM NOROESTE, e dá outras providências.

O Presidente do CIM NOROESTE, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar enfermeira, servidora municipal: Thamy Clarice Luchi Ewald Bernadi, servidora do município de Pancas/ES, com formação em enfermagem, para assessorar o pregoeiro nos Processos Licitatórios nº 003, 004, 005 e 006/2019 (materiais hospitalares), na modalidade Pregão Presencial do Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE, nos dias 09 e 10 de junho respectivamente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura..

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Águia Branca/ES, 03 de Junho de 2020.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

Presidente do Cim Noroeste

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2020Publicação Nº 278174

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2020

Processo Administrativo nº 046/2020.

Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2020, Pregão Presencial nº 001/2020, do Consórcio Público da Região Noro-este/ES – CIM NOROESTE

Contratante: Consórcio Publico da Região Noroeste/ES

Contratada: HOLY MED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI

Objeto: Aditar à Ata de Registro de Preços nº 001/2020 – Pregão nº 001/2020, o reajuste de preços provocado pela pandemia do COVID-19 e aumento do dólar no país, conforme comprovantes apresentados pela contratada, aceitos pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ESPÍRITO SANTO - CIM NOROESTE, visando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro previsto na lei 8.666/93 e nos “itens 008, 009 e 010” do Edital.

Valor: O valor total estimado para o saldo total desta ata é de: R$ 282.346,86 (Duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos). Sendo que o valor aditado ficou em R$ 20.024,60 (Vinte mil, vinte e quatro reais e sessenta centavos).

Águia Branca/ES, 03 de junho de 2020.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

PRESIDENTE

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Consórcio Público Rio Guandu

PORTARIA 015-2020 CULTIVAR CONTRATO 001-2019Publicação Nº 278111

PORTARIA Nº 015/2020.

Designa Gestor e Fiscal do Contrato nº 001/2019 firmado entre o Consórcio Público Rio Guandu e a empresa Agroplant Consultoria LTDA, e dá outras providências.

O Presidente do Consórcio Público Rio Guandu, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe conferem a Cláusula Dé-cima Segunda, § 1º, Inciso VII do Contrato de Consórcio Público, de 18 de dezembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a funcionária Sandriane Küster Nardi da Silva para atuar como gestora do Contrato nº 001/2019 e o funcio-nário Lucas José Mendes para atuar como fiscal do Contrato nº 001/2019, firmado entre o Consórcio Público Rio Guandu e a empresa Agroplant Consultoria LTDA, oriundo da Tomada de Preço nº 001/2019, para execução de serviços de Conserva-ção de Água e Solo no Município de Baixo Guandu/ES, visando execução do Contrato de Repasse Nº 858709/2017 firmado entre o Consórcio Público Rio Guandu e o Ministério do Meio Ambiente – MMA/ Agência Nacional de Águas – ANA/ CAIXA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria 011/2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Afonso Claudio/ES, 18 de maio de 2020.

João do Carmo Dias

Presidente do Consórcio Público Rio Guandu

PORTARIA 016-2020 CULTIVAR CONTRATO 002-2019Publicação Nº 278114

PORTARIA Nº 016/2020.

Designa Gestor e Fiscal do Contrato nº 002/2019 firmado entre o Consórcio Público Rio Guandu e a empresa Agroplant Consultoria LTDA, e dá outras providências.

O Presidente do Consórcio Público Rio Guandu, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe conferem a Cláusula Dé-cima Segunda, § 1º, Inciso VII do Contrato de Consórcio Público, de 18 de dezembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a funcionária Sandriane Küster Nardi da Silva para atuar como gestora do Contrato nº 002/2019 e o fun-cionário Lucas José Mendes para atuar como fiscal do Contrato nº 002/2019, firmado entre o Consórcio Público Rio Guandu e a empresa Agroplant Consultoria LTDA, oriundo da Tomada de Preço nº 002/2019, para execução de serviços de Conser-vação de Água e Solo no Município de Brejetuba/ES, visando a execução do Contrato de Repasse Nº 858709/2017 firmado entre o Consórcio Público Rio Guandu e o Ministério do Meio Ambiente – MMA/ Agência Nacional de Águas – ANA/ CAIXA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria 012/2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Afonso Claudio/ES, 18 de maio de 2020.

João do Carmo Dias

Presidente do Consórcio Público Rio Guandu

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PORTARIA 017-2020 CULTIVAR CONTRATO 003-2019Publicação Nº 278115

PORTARIA Nº 017/2020.

Designa Gestor e Fiscal do Contrato nº 003/2019 firmado entre o Consórcio Público Rio Guandu e a empresa Agroplant Consultoria LTDA, e dá outras providências.

O Presidente do Consórcio Público Rio Guandu, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe conferem a Cláusula Dé-cima Segunda, § 1º, Inciso VII do Contrato de Consórcio Público, de 18 de dezembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a funcionária Sandriane Küster Nardi da Silva para atuar como gestora do Contrato nº 003/2019 e o funcionário Lucas José Mendes para atuar como fiscal do Contrato nº 003/2019, firmado entre o Consórcio Público Rio Guandu e a empresa Agroplant Consultoria LTDA, oriundo do Tomada de Preço nº 003/2019, para execução de serviços de Conservação de Água e Solo no Município de Laranja da Terra/ES, visando a execução do Contrato de Repasse Nº 858709/2017 firmado entre o Consórcio Público Rio Guandu e o Ministério do Meio Ambiente – MMA/ Agência Nacional de Águas – ANA/ CAIXA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria 013/2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Afonso Claudio/ES, 18 de maio de 2020.

João do Carmo Dias

Presidente do Consórcio Público Rio Guandu

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

DISPENSA Nº 003/2020 PROCESSO Nº 136/2020Publicação Nº 278326

CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NORTE/ES

DISPENSA Nº 003/2020

PROCESSO Nº 136/2020

RATIFICO os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, autorizando a contratação da empresa

REMOVIDA RENT A CAR EIRELI para locação de veículo utilitário Ambulância UTI com cápsula para isolamento especial para COVID 19 e KIT de filtros da cápsula mais descontaminação de alto nível, sem motorista, sendo combustível por conta da CONTRATANTE, com finalidade de suprir as necessidades do CONTRATANTE Público da Região Norte do ES – CIM NORTE/ES, nos moldes do artigo 24, inciso II, c/c o artigo 26, da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei federal 13.979/2020 e demais normas pertinentes.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

CONSÓRCIO CIM NORTE/ES, aos 03 dias do mês de junho de 2020.

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PRESIDENTE DO CIM NORTE/ES

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Afonso Cláudio

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020 - PROC. Nº 009345/2020Publicação Nº 278103

Aviso de HomologaçãoPregão Eletrônico Nº 006/2020Proc. Nº 009345/2020Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais, principalmente as regras da Lei Nº 10.520/02, da LC Nº 123/06 e subsidiariamente da Lei Nº 8.666/93, HOMOLOGAMOS o resultado do Pregão Eletrônico em epígrafe, em favor das em-presas vencedoras/adjudicatárias:- Digrapel Distribuidora de Papel e Gráfica Ltda - EPP, CNPJ Nº 27.740.877/0001-75, no lote 01 - no valor unitário de R$ 0,09 (nove centavos) e no lote 02 - no valor unitário de 0,29 (vinte e nove centavos);- Gráfica & Editora Quatro Irmãos Ltda - ME, CNPJ Nº 36.356.251/0001-50, no lote 03 - no valor unitário de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos), no lote 04 - no valor unitário de 0,48 (quarenta e oito centavos), lote 06 - no valor unitário de 5,48 (cinco reais e quarenta e oito centavos) e no lote 07 - no valor unitário de 5,30 (cinco reais e trinta centavos) e,- Gráfica Aquárius Ltda, CNPJ Nº 27.065.614/0001-08, no lote 05 - no valor unitário de R$ 0,41 (quarenta e um centavos).

Afonso Cláudio/ES, em 03 de junho de 2020.

Município de Afonso Cláudio/ESEdélio Francisco GuedesPrefeito Municipal

Fundo Mun. de Assistência SocialMaria da Penha SilvaGestora

TERMO Nº 001 - ADITIVO AO CONTRATO Nº 045-2019 - PROCESSO N° 012158-2020.Publicação Nº 278158

Termo Nº 001

Aditivo ao Contrato Nº 045/2019

Processo Nº 012158/2020

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.

Contratada: Construtora W & R Ltda - EPP, CNPJ nº 31.814.320/0001-09.

Objeto: prorrogação do prazo de Vigência do Contrato pelo período de 122 (cento e vinte e dois) dias e de Execução da Obra pelo período de 90 (noventa) dias, como segue: Vigência do Contrato: de 07/06/2020 a 07/10/2020 e Execução da Obra: de 13/06/2020 a 11/09/2020.

Afonso Cláudio/ES, 03 de junho de 2020.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Contratante

Construtora W & R Ltda - EPP

Caio César Brambilla Costa

Contratada

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TERMO Nº 001 ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2019 - PROCESSO Nº 012166/2020Publicação Nº 278162

Termo Nº 001

Aditivo ao Contrato Nº 046/2019

Processo Nº 012166/2020

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.

Contratada: C A J Construções e Serviços Eireli - ME, CNPJ nº 26.754.495/0001-38.

Objeto: prorrogação do prazo de Vigência do Contrato pelo período de 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias e de Execu-ção da Obra pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, como segue: Vigência do Contrato: de 09/06/2020 a 09/02/2021 e Execução da Obra: de 05/07/2020 a 01/01/2021.

Afonso Cláudio/ES, 03 de junho de 2020.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Contratante

C A J Construções e Serviços Eireli - ME

Carlos Alberto Jorge

Contratada

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Água Doce do Norte

Prefeitura

CONTRATO 116 2020Publicação Nº 278135

EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2020.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: STREETCAR CENTRO AUTOMOTIVO

OBJETO: Contratação através de sistema de registro de preços de contratação de empresa especializada para através do Sistema de Registro de Preços prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças, acessórios e mão de obra, para atendimento da frota de veículos movidas a diesel

VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos valores para fornecimento de peças de reposição e de R$ 477.000,00 (Quatrocentos e setenta e sete mil reais) e para serviços de mão de obra o valor R$ 193.650,00 (Cento e noventa e três mil seiscentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 670.650,00 (seiscentos e setenta mil seiscentos e cin-quenta reais), equivalente ao fornecimento das peças e/ou materiais, bem como serviços efetivamente executados;

VIGÊNCIA: A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2020 contados a partir de sua assinatura, com validade e eficácia legal após publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do ES, podendo ser prorrogado por iguais e su-cessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o art. 57 da lei nº 8.666/93 com alterações posteriores;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 035, de 05 de dezembro 2019.

ASSINATURA: 21 de maio de 2020.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 0102020Publicação Nº 278144

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2020.

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a Comissão Permanente de Licitação que julgou e ELE,

RESOLVE: HOMOLOGAR o Julgamento do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial, de acordo com o Parecer Jurídico, tendo como vencedoras as empresas R7 COMERCIAL DE GAS LTDA – ME – CNPJ 15.595.042/0001-90. Água Doce do Norte, ES, 03 de junho de 2020.

Paulo Marcio Leite Ribeiro Prefeito Municipal

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RESULTADO TOMADA DE PREÇOS 0012020Publicação Nº 278125

Aviso de Resultado do Julgamento da Fase de Proposta de Preços Procedimento

Licitatório Modalidade Tomada de Preços nº 001/2020.

A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna público para o amplo

conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento da fase de Proposta de Preços

do Procedimento Licitatório Modalidade Tomada de Preços n. 001/2020, conforme

despacho exarado no processo citado objetivando a contratação de uma empresa de

Construção Civil para a execução de pavimentação de várias Ruas dos Distritos do

Municipio de Agua Doce do Norte, ES.

Vencedoras:

LOTES DESCRIÇÃO VALOR LICIANTE VENCEDORA

LOTE 01: Ruas no Distrito de Santa Luzia do Azul – Perto da Quadra 103.362,29 ADILSON PARANHO EIRELI – ME

LOTE 02: Rua São José, Distrito de Santo Agostinho 115.928,66 ADILSON PARANHO EIRELI – ME

LOTE 03: Rua Sebastião C. Souza, início rua Córrego Bom Jesus, Água D. Norte, ES 52.098,79 JVS – CONSTRUTORA - LTDA

LOTE 04: Rua Rod. Engenheiro Benedito Quintino, Cafelândia 106.562,97 ADILSON PARANHO EIRELI – ME

LOTE 05: Rua Orlando Costa Neves, Água Doce do Norte, ES 59.291,90 JVS – CONSTRUTORA - LTDA

LOTE 06: Rua Nico Antônio, Distrito de Governador Lacerda de Aguiar 162.208,00 CAR COSNTRUTORA LTDA

LOTE 07: Rua Bom Destino, Distrito de Bom Destino 145.934,52 ADILSON PARANHO EIRELI – ME

TOTAL: R$ 745.387,13 (setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e treze centavos)

Água Doce do Norte, ES, 27 de maio de 2020.

Lídia Dias da Silva Souza

Presidente da CPL

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Alfredo Chaves

Prefeitura

DECRETO Nº 1448-N-2020Publicação Nº 278080

1

DECRETO Nº 1448-N, DE 01 DE JUNHO DE 2020. Ementa: Dispõe sobre medidas administrativas no período de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso

das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V da Lei

Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES), Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 1415-N de 19 de março de 2020, que

declara situação de emergência de saúde pública, no Município de Alfredo Chaves,

decorrente de pandemia em razão do Novo COVID-19.

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas

sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao

acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e

recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional

pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção

Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência

em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana

pelo novo coronavírus (2019-n CoV);

Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas na área de educação para

enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional,

decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal – STF, de que os Municípios

podem adotar medidas contra a pandemia.

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DECRETA: Art.1º - Ficam definidas neste Decreto medidas para enfrentamento da emergência

de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com caráter

complementar a outras ações já constantes em Decretos, Portarias e em atos

normativos editados previamente no âmbito do Município de Alfredo Chaves.

Art.2º - Fica prorrogado o prazo de suspensão/proibição de funcionamento da Feira

Livre Municipal da Agricultura Familiar e das atividades comerciais, conforme

estabelecido no art.2º do Decreto Nº 1433 - N de 03/05/2020, e prorrogado pelos

Decretos Nº 1443 – N e Nº 1444 – N , até 07 de Junho de 2020.

Art.3º - Ficam mantidas as autorizações de funcionamento das atividades comerciais

e suas condicionantes, conforme previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto Nº 1433 de

03 de Maio de 2020 e suas alterações e artigo 4º do Decreto Nº 1444 de 26 de Maio

de 2020, com a inclusão de autorização para funcionamento dos restaurantes.

Parágrafo Único: Os restaurantes estão autorizados o funcionamento com

limitação ao horário das 10h00min às 14h00min horas para atendimento presencial,

não se aplicando a referida limitação para retiradas pelo ciente em área externa do

estabelecimento e para entregas de produtos na modalidade delivery, devendo:

a) trocar com freqüência os talheres utilizados para servir, disponibilizando luvas

descartáveis para esse fim, de forma opcional aos clientes;

b) disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de

exposição;

c) providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão que previnam a

contaminação do mesmo em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor

e de outras fontes;

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d) retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos

americanos, toalhas de mesa, enfeites e displays;

e) aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o

afastamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas; e

f) promover a limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição e áreas

de circulação, entre o uso;

g) limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente

por cada 10m² (dez metros quadrados) de área de loja;

Art.4º - As agencias bancárias poderão retornar o atendimento presencial observada

às recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, bem

como as seguintes:

I – limitação da entrada de clientes para que não haja aglomerações e para que seja

possível manter a distância mínima de segurança, perfazendo o total de 02 (dois)

clientes nos setores de auto-atendimento, e/ou 01 (um) cliente por cada 10m² (dez

metros quadrados) nos espaços de auto - atendimento com metragem superior a 20

m²;

II- Fica limitado 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior da

agencia para o atendimento presencial, não podendo exceder o numero de

atendentes.

III – fica determinado que a Instituição Bancária bem como os correspondentes

bancários proceda o controle e demarcação de distanciamento dos clientes, utilização

assegurando a distância mínima de 1,5m (um metro e cinqüenta centímetros), para o

caso de formação de fila de espera para acesso ao estabelecimento, assim como,

garantir o seu monitoramento;

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IV – execução da desinfecção de objetos, dos caixas eletrônicos, corrimãos,

imediatamente antes e depois do contato com o cliente e de forma freqüente, mesmo

quando não estiverem em uso;

V – disponibilização de dispenser’s com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos

estratégicos destinados à higienização das mãos de trabalhadores e clientes;

VI – adoção de medidas para que seja possível manter distanciamento mínimo de

segurança de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre caixas eletrônicos.

VII – para o excepcional atendimento no interior da agencia, necessário a adoção de

todas as medidas preventivas anteriormente mencionadas;

VIII - exigir e fiscalizar o uso máscara facial de proteção a todos os

clientes/consumidores no interior do estabelecimento, auto-atendimento e agencia;

IX – fornecimento ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o

atendimento for realizado em distância inferior a 1,5 (um metro e cinquenta

centímetros), ou existência de barreira de proteção acrílica.

§1º - Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento no caput deverão reforçar

as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas

adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos trabalhadores e estabelecer

medidas de atendimento seguro ao cliente, sendo obrigatório o uso de mascaras de

proteção pelos funcionários e consumidores.

§2º - Aos estabelecimentos autorizados conforme disposto no caput, será permitido o

funcionamento desde que não permitam aglomeração dentro e fora dos mesmos, bem

como sejam garantidas as condições de precaução e protocolo de higiene aos seus

empregados, colaboradores, consumidores, nos termos do que indicado pelo

Ministério da Saúde e pela OMS.

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Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de Junho de 2020.

Alfredo Chaves/ES, 01 de Junho de 2020.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO MUNICIPAL

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Alto Rio Novo

Prefeitura

QUADRAGÉSIMA QUINTA CONVOCAÇÃO - EDITAL N. 002/2019Publicação Nº 278272

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a candidata abaixo relacionada, nos termos do Título XI do Edital n°.002/2019 (Decreto n°. 5635/2019), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 210603, Edição n°. 1297, págs. 45/54, de 04/07/2019, para comparecer no dia 04 de junhO de 2020, no horário de 16h30min (QUINTA-FEIRA), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para TO-MAR POSSE NO CARGO EM QUE FOI CLASSIFICADA E ASSINAR O RESPECTIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

O não comparecimento do candidato serÁ entendido como desistÊncia da vaga.

1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

01 LEILA GARDINO DOS REIS 78

Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2020.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020.Publicação Nº 278169

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

Contratado: LINHARES INFORMATICA E SUPREMENTOS LTDA - ME.

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição contratação de empresa especializada em fornecimento de toner, cartuchos e prestação de serviços de recarga, para atender as necessidades das secretarias municipais de Alto Rio Novo-ES, pelo período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), tudo em confor-midade com as especificações constantes no procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial, sob nº 003/2020 e todos os seus anexos, bem como a proposta comercial parte integrante desta Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, independente de transcrição.

Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (UM) ANO, a contar da data de sua assinatura, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o MUNICÍPIO o objeto deste compromisso.

Valor global de R$415.683,00 (quatrocentos e quinze mil seiscentos e oitenta e três reais).

Processo Administrativo: 000645/2020.

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Anchieta

Prefeitura

COTAÇÃOPublicação Nº 278168

A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES torna público para conhecimento dos interessa-dos que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria de Saúde, estimativa de preço (cotação):

ITEM: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELE-COMUNICAÇÕES INCLUINDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE SUPORTE, PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET COM (APARELHO ROTEADOR TP – LINK WIRELESS MÍNIMO DE 300 MBPS) E APA-RELHO ROUTERBOARD EM REGIME DE COMODATO, EM REGIÕES DISTANTES DO CENTRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES.

Prazo para contato: 03 dias úteis a partir da publicação

Encaminhar propostas: [email protected]

Dúvidas: Coordenação de Compras – (28) 3536-3661; Sr.ª Raissa Rigoni (responsável pelo processo)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROJETO “ANCHIETA TRAMA-ARTE” – NOSSA HISTÓRIA, CUL-TURA E BELEZA MOSTRADA ATRAVÉS DO ARTESANATO E DOS TRABALHOS MANUAIS DE ANCHIE-TENSES”.

Publicação Nº 278200

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Projeto “Anchieta TRAMA-ARTE” – Nossa história, cultura e beleza mostrada através do artesanato e dos trabalhos manuais de anchietenses”.

PREÂMBULO

A Prefeitura de Anchieta, por intermédio da SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO, doravante de-nominada SETURCE, torna público o presente edital a interessados em participar do Anchieta TRAMA-ARTE, que tem como objetivo fortalecer o artesanato e os trabalhos manuais que representam a história, a cultura e as belezas de Anchieta, nas condições descritas no edital e em seus anexos.

1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1- O Anchieta TRAMA-ARTE selecionará artesãos e profissionais de trabalhos manuais anchietenses para criação de um catálogo virtual e, se possível, um catálogo impresso, das peças/produtos (máximo de 2 por inscrito) criados por estes.

1.2- Entende-se por artesão aquele profissional que trabalha a matéria-prima com conhecimento para transformá-la em um artigo de artesanato com peculiaridade do processo produtivo individual e riqueza cultural representativa de determi-nada região onde foi produzido. Ex: a partir de uma peça de madeira, talhar (transformá-la em) uma ave símbolo do local;

1.3- Entende-se por profissionais de trabalhos manuais aquelas que utilizam de suas técnicas manuais para criar peças/produtos tendo como base um molde pré-definido, restando-lhes apenas acabamentos de pinturas, escritas e desenhos. Ex: confecção de sabonetes em formato de santuário (molde pré-definido) cabendo ao profissional acabamento com pin-turas e escritas.

1.4- Poderão participar da seleção somente pessoas físicas residentes no município de Anchieta, cuja comprovação se dará através dos documentos elencados no item 4 deste edital;

2 – DA FORMA DE INSCRIÇÃO

2.1- As inscrições acontecerão das seguintes formas:

a) forma eletrônica: envio das documentações constantes no item 4 para o e-mail: [email protected];

b) forma presencial: entrega das documentações constantes nos item 4 diretamente nos seguintes locais:

b.1) Secretaria de Turismo que fica no Centro Administrativo I Edival José Petri na Rod. do Sol, 1.620, km 21,5, Vila Resi-dencial Samarco, Anchieta/ES, CEP: 29.230-000, das 08:00 às 12:00;

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b.2) Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) com sede à Rod. Anchieta x Jabaquara, Nova Esperança, Anchieta/ES. CEP: 29.230-000, das 08:00 às 12:00.

3 – DO PRAZO DE INSCRIÇÃO

3.1- As inscrições acontecerão a partir das 00h00min do dia 05 de junho de 2020 até às 23:59 do dia 30 de junho de 2020.

4 – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1- Os interessados deverão encaminhar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida e assinada;

b) Cópia dos documentos pessoais: CPF e documento de identificação (RG, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou CNH);

c) Cópia do Cartão da Família emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Anchieta;

d) No caso de artesãos:

c.1) Cópia da carteira de artesão devidamente válida emitida pela ADERES ou;

c.2) Autodeclaração de enquadramento como artesão conforme modelo do ANEXO II;

e) No caso de profissionais de trabalhos manuais:

d.1) Autodeclaração de enquadramento como profissional de trabalhos manuais conforme modelo do ANEXO III;

e) Declaração de que a peça/produto citado na ficha de inscrição e apresentado para o registro fotográfico é de sua au-toria, assumindo toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por uso de peças/objetos cuja titularidade pertença a terceiros (ANEXO IV).

Parágrafo Único: Na ficha de inscrição, o interessado só poderá escolher um das condições de profissional descrita (artesão ou trabalhos manuais), sendo que, em caso de duplicidade de informação, o enquadramento se dará através da carteirinha de artesão e/ou da Autodeclaração apresentada (ANEXO II ou III).

5 – DA COMISSÃO DE ANÁLISE DAS DOCUMENTAÇÕES

5.1- As documentações serão analisadas por uma Comissão Julgadora constituída via Portaria da Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo assim composta:

a) 1 (hum) servidor público municipal lotado na Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo;

b) 1 (hum) servidor público municipal lotado na Secretaria de Integração, Desenvolvimento e Gestão de Recursos;

c) 1 (hum) servidor público municipal lotado na Secretaria de Assistência Social – CRAS;

d) 1 (hum) servidor público municipal lotado na Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico e Cultural;

e) 1 (hum) artesão de Anchieta indicado por associação local de artesão e que seja reconhecido, no mínimo na esfera regional, como mestre artesão para análise técnica das peças/objetos apresentados para o catálogo.

Parágrafo único: Caberá a presidência da comissão ao servidor da Secretaria de Turismo e na falta deste, ao servidor da Secretaria de Integração.

6 – DA ANÁLISE DAS DOCUMENTAÇÕES

6.1- Em até 3 (três) dias úteis após a data limite para inscrição, a Comissão analisará as documentações dos interessados, lavrará ata da reunião, publicará o resultado da análise e encaminhará aos inscritos para conhecimento dos resultados, cabendo recurso de 3 (três) dias úteis contra a decisão da Comissão.

6.2- Os recursos deverão ser fundamentados e encaminhados para o mesmo endereço de e-mail utilizado para a inscrição ou entregues diretamente em um dos locais descritos no item 2, letras b.1 ou b.2 e serão julgados e respondidos em até 2 (dois) dias úteis.

6.3- Findada o prazo de recursos ou não havendo estes, a comissão publicará o resultado final com a relação dos inscritos.

7 – DA ENTREGA DAS PEÇAS/PRODUTOS PARA AVALIAÇÃO

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7.1- Juntamente com a publicação da relação final, a comissão convocará os inscritos para, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, apresentação das peças/produtos descritos na ficha de inscrição para avaliação;

7.2- As peças/produtos deverão ser entregues em local a ser definidos na publicação da convocação, acondicionados de forma apropriada e passarão por avaliação prévia para identificar se não existem avarias e/ou defeitos, sendo devolvidos os que apresentarem qualquer avaria e/ou defeito;

7.3- Caso ocorra devolução de peças/produtos entregues com avarias ou defeitos e, desde que ainda tenha prazo legal descrito no item 7.1, o inscrito poderá apresentar nova peça/produto à Comissão;

7.4- A não entrega da peça/produto dentro do prazo legal será considerada como desistência por parte do inscrito e sua eliminação do processo;

8 – DA AVALIAÇÃO DAS PEÇAS/PRODUTOS

8.1- Após o prazo descrito no item 7.1, a Comissão terá o prazo legal de 3 (três) dias úteis para avaliar as peças/produtos, avaliação conduzida pelo mestre artesão e serão avaliados os seguintes requisitos:

a) Técnica utilizada (fuxico, decoupage; pintura; marcenaria, pirografia; biscuit; tricô, etc). Será comparado se a técnica utilizada é a mesma descrita na ficha de inscrição (ANEXO I);

b) Temática abordada (cultura, história, fauna, flora, religiosidade, etc). Será comparado se a temática abordada é a mes-ma descrita na ficha de inscrição (ANEXO I).

c) Enquadramento: artesanato ou trabalhos manuais;

8.2- Será emitido relatório e, caso seja identificada alguma incoerência entre os requisitos citados na ficha de inscrição (ANEXO I) e a avaliação descrita no item 8.1, a Comissão comunicará oficialmente o inscrito para ciência cabendo recurso de 3 (três) dias úteis contra a decisão da Comissão.

8.3- Os recursos deverão ser fundamentados e encaminhados para o mesmo endereço de e-mail utilizado para a inscrição ou entregues diretamente em um dos locais descritos no item 2, letras b.1 ou b.2 e serão julgados e respondidos em até 2 (dois) dias úteis.

8.4- Findada o prazo de recursos ou não havendo estes, a comissão realizará o registro fotográfico.

9 – DO REGISTRO FOTOGRÁFICO

9.1- O registro fotográfico será realizado em até 05 (cindo) dias úteis após findados os prazos descritos no item 8.4 em local preparado pela Comissão Julgadora;

9.2- O registro fotográfico será feito pela equipe técnica da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Anchieta.

10 – DA PUBLICIDADE DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO

10.1- Todas as etapas do Chamamento serão publicadas no site institucional da Prefeitura de Anchieta, bem como no Diário Oficial dos Municípios, podendo também ser utilizadas outras ferramentas como mídias sociais, rádios, jornais, televisão.

11 – DA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CATÁLOGO

11.1- Após a realização do registro fotográfico, a Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo; a Secretaria de Integração de Integração, Desenvolvimento e Gestão de Recursos; a Secretaria de Assistência Social – Coordenação do CRAS e a Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico, juntamente com a Assessoria de Comunicação conduzirão os trabalhos de elaboração e divulgação do catálogo que terá as seguintes fases:

a) Seleção das fotos (no máximo duas por inscrito);

b) Criação da identidade visual do catálogo alinhada com a identidade visual do projeto;

c) Organização do catálogo com a inserção das fotos e dados dos inscritos;

d) Aprovação do catálogo;

e) Divulgação do catálogo.

11.2- Juntamente com as fotos, serão divulgadas as seguintes informações:

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a) Nome completo do selecionado;

b) Técnica aplicada na peça/produto do catálogo;

c) Telefone e e-mail de contato;

d) Mídias sociais do selecionado: whatsapp; instagram, facebook, outro;

e) Site (se o mesmo tiver).

12 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

12.1 – DOS PARTICIPANTES

a) Fornecer os dados corretos para contato (telefone, e-mail, site (se tiver), mídias sociais, etc);

b) Apresentar as peças/produtos para registro fotográfico devidamente acondicionados, sem avarias/defeitos, limpos.

c) Comunicar à SETURCE qualquer situação de mudança de telefone, endereço, e-mail, etc, que possa comprometer a localização e o contato com o inscrito.

12.2 – DA PREFEITURA

a) Organizar e executar todo o edital de chamamento, inclusive a criação da comissão julgadora.

b) Organizar, junto à Assessoria de Comunicação Social, todo o ensaio fotográfico.

c) Aprovar a criação do catálogo e promover sua divulgação.

13 - DESENVOLVIMENTO DO CATÁLOGO

13.1- O catálogo será produzido em conjunto pelas Secretarias: de Turismo, Comércio e Empreendedorismo; de Integra-ção de Integração, Desenvolvimento e Gestão de Recursos; de Assistência Social – Coordenação do CRAS; e pela Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico, com apoio da Assessoria de Comunicação, contendo nele todas as informa-ções necessárias para que os interessados nas peças/produtos possam contactar os inscritos.

14 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CATÁLOGO

14.1- O catálogo tem prazo de vigência indefinido, podendo ser feitas atualizações constantes desde que haja interesse e/ou manifestação formal da administração pública municipal ou de outros interessados externamente.

14.2- A atualização do catálogo do projeto TRAMA-ARTE só poderá ser feita seguindo os mesmos critérios de chamamento utilizado no primeiro catálogo.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1- Será responsabilidade da Secretaria de Turismo a condução dos trabalhos da Comissão Julgadora e demais atos administrativos necessários à plena execução do projeto;

15.2- O presente edital poderá ser alterado pela comissão julgadora desde que possua aprovação, ao menos, de 2 dos 4 gestores da unidades administrativas municipais envolvidas (Turismo, Integração, Assistência Social e Cultura), cabendo as alterações serem publicadas nos mesmos meios utilizados anteriormente.

15.3- Como forma de agradecimento ao trabalho técnico do mestre artesão que integrará a comissão julgadora, este fará parte do catálogo como convidado das unidades administrativas municipais envolvidas no projeto.

15.4- Para dúvidas e esclarecimentos, entrar em contato pelo telefone (28) 3536-3667 (Turismo); 3536-1989/3770 (CRAS), das 08:00 às 12:00 de segunda à sexta ou pelo e-mail: [email protected].

11.3- Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Anchieta, 03 de junho de 2020.

Rozinere Bernardi

SECRETÁRIO DE TURISMO – ANCHIETA - ES

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ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:

CPF:

Endereço: Bairro:

Fone: ( ) _______ - _______ WhatsApp: ( ) _______ - _______

Possui site: ( ) sim. Cite: ___________________________________________( ) Não

Facebook: ____________________________________________________________Instagram: ____________________________________________________________Outro: _______________________________________________________________

Principais locais de comercialização em Anchieta?( ) SEDE ( ) CASTELHANOS ( ) UBU ( ) PARATI ( ) IRIRIOutro ( ) _____________

Cite locais de comercialização fora de Anchieta (se tiver)?

Participa(ou) de feiras e exposições fora de Anchieta?( ) Sim. Elenque algumas: ______________________________________________

( ) Não

Formas de pagamento ( ) somente dinheiro ( ) cartão de crédito/débito ( ) Pic-payOutros Especifique. _______________ / ________________ / ______________ / ____________

Enquadramento: ( ) Artesanato ( ) Trabalhos Manuais

Descreva o tipo de técnica que utiliza (fuxico; pintura; marcenaria; biscuit; tricô, etc): ___________________________________________________________________

Cite a() peça(s)/produto(s) que será(ão) apresentado(s) para o registro fotográfico:Peça/produto 1: ___________________________________________________

Peça/produto 2: ___________________________________________________

Data: ____/____/2020

Assinatura do Responsável: _______________________________________________

CPF: ___________________

RG: _________________

ANEXO II - AUTODECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ARTESÃO

Eu, _________________________________________________________, inscrito no CPF nº ______________________, documento de identificação nº __________________________, emito esta Autodeclaração afirmando que utilizo as téc-nicas de produção de peças/produtos que se enquadram como artesão por trabalhar a matéria-prima com conhecimento para transformá-la em um artigo de artesanato com peculiaridade do processo produtivo individual e riqueza cultural re-presentativa de determinada região onde foi produzido.

Anchieta/ES, _____ de __________________ de 20___.

Assinatura

CPF: ___________________

RG: _________________

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ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO PROFISSIONAL DE TRABALHOS MANUAIS

Eu, _________________________________________________________, inscrito no CPF nº ______________________, documento de identificação nº __________________________, emito esta Autodeclaração afirmando que utilizo as téc-nicas de produção de peças/produtos que se enquadram como trabalhos manuais artesão por utilizar de técnicas manuais para criar peças/produtos tendo como base um molde pré-definido, restando-lhes apenas acabamentos de pinturas, es-critas e desenhos, etc.

Anchieta/ES, _____ de __________________ de 20___.

Assinatura

CPF: ___________________

RG: _________________

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE AUTORIA

Eu, _________________________________________________________, inscrito no CPF nº ______________________, documento de identificação nº __________________________, Declaro que a peça/produto citado na ficha de inscrição e apresentado para o registro fotográfico é de minha autoria, assumindo toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por uso de peças/objetos cuja titularidade pertença a terceiros.

Anchieta/ES, _____ de __________________ de 20___.

Assinatura

CPF: ___________________

RG: _________________

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 011/2020 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Publicação Nº 278216

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 011/2020 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rodovia do Sol, nº. 1.620, Vila Resi-dencial Samarco, Anchieta, ES, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 27.142.694/0001-58 por intermédio da Prefeitura de Anchie-ta, representada neste ato por seu representante legal o Prefeito, FABRICIO PETRI, inscrito no CPF nº 080.134.247-31, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, Resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, firmado com a empresa FLEXSERVICE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALAR LTDA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 36.228.968/0001-17, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE MONITORES MULTIPARÂMETROS E VEN-TILADORES PULMONARES, considerando o momento de PANDEMIA CORONAVÍRUS (COVIDE-19). Rescisão Unilateral em conformidade com as disposições da lei nº 8.666/93.

Processo: 5428/2020

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Aracruz

Prefeitura

DECRETO N° 37999Publicação Nº 278287

DECRETO N.º 37.999, DE 02/06/2020.

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O COMDERSU – CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁ-VEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOMEIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

DECRETA:

Art. 1° Ficam nomeados os Membros Titulares e Suplentes das entidades respectivas para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – COMDERSU, a saber:

ÓRGÃO OU ENTIDADE REPRESENTATIVA MEMBROS

Secretaria de Agricultura - SEMAGTitular: Antônio Hilário Nunes LoureiroSuplente: Suelen de Melo Reis Loureiro

Secretaria de Meio Ambiente - SEMAMTitular: Lucas da Costa MonteiroSuplente: Gabrieli Moschen Petri

Secretaria de Educação - SEMEDTitular: Elyne Mara Devens CostalongaSuplente: Daiene Souza Gonçalves

Secretaria de Obras - SEMOBTitular: Marcos Piol BaiocoSuplente: Emelly Ferreira Estevam Vieira Fraga

Secretaria de Saúde - SEMSATitular: Vicente Penteado VizioliSuplente: Francisco de Assis Pessoa Júnior

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLATitular: Jurandi GiovanniSuplente: Durcilei Bosio

Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEMDSTitular: Ianny Dos Santos BalbinoSuplente: Pablo André Pereira Ribeiro

Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos - SETRANSTitular: Elisa BernardiSuplente: Francine Aparecida de Souza

Secretaria de Desenvolvimento – Econômico -SEMDETitular: Mateus Felipe PereiraSuplente: Maria das Dores Cândido da Silva

Secretaria de Turismo e Cultura - SEMTURTitular: Fernando Rocha LacourtSuplente: Eliomar Lino de Lacerda

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAETitular: João Domingos CaniçaliSuplente: Heitor Luiz Rampinelli Lopes

Câmara Municipal de AracruzTitular: Marcus Vinícius Garuzzi MartinelliSuplente: Ana Paula Tartaglia Bruzeguini

Associação Comunitária de Pescadores e Catadores de Caranguejo de Lajinha - APESCAL

Titular: Joceli da Conceição SantosSuplente: Antoneles dos Santos Silva

Associação de Agricultores Familiares de Boa Vista - AGRIBOVISTitular: José Vitório Telesforo ScarduaSuplente: Isaura da Silva Vieira

Associação de Agricultores e Moradores de Pirassununga - AGRIMAPITitular: Marilda do Rosário Martins MachadoSuplente: Matilde Josiana Santos Pereira de Castro

Associação de Apicultores de Aracruz - APIARATitular: Sebastião Graziotti AgostiniSuplente: Lomir José da Silva

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Associação de Moradores e Agricultores de Brejo Grande - AMABTitular: Aldeir de Jesus SouzaSuplente: Maria da Penha Rodrigues

Associação de Produtores e Moradores do Assentamento Nova Esperança - ASPROMANE

Titular: Juscelino Gomes FerreiraSuplente: Dalcir Cardoso Luz

Associação de Produtores Rurais de Cachoeiro do RiachoTitular: Jean Câmara FranciscoSuplente: Alexsandro Scopel Barbosa

Associação de Produtores Rurais de Jacupemba - ASPROJACTitular: José Carlos AmbrosineSuplente: Dener Piol

Associação dos Produtores Rurais de Mata Limpa - ASPRUMATATitular: Taciana Sperandio BaroneSuplente: Luan Felippe Bitti

Associação Indígena Tupinikim e Guarani - AITGTitular: Douglas Silva LemosSuplente: Luciano Lopes

Associação de Agroturismo de Aracruz - AgroturTitular: Mauro DemarthaSuplente: Luciana Poltronieri

Banco do BrasilTitular: Ismael José Esteves FilhoSuplente: Bruno Dias Gomes

Cooperativa Agrária dos Produtores da Região de Aracruz - CAFEICRUZTitular: Daniel Salles ScarpatiSuplente: Carlos Eduardo Tessarolo

Fundação Nacional do Índio - FUNAITitular: Pedro Balbino FerreiraSuplente: Alexandre Silva Rampazzo

Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER

Titular: Fernanda Secchin de Melo SperandioSuplente: Almir Gonçalves Vianna

Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAFTitular: Camila Alvarez Rocha LopesSuplente: Luciana Martineli

Instituto PeroáTitular: Márcio Henrique AméricoSuplente: André de Souza Amado Alves

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de AracruzTitular: Francisco de Assis Cavalheri SelvaticiSuplente: Márcia Silva Bóbbio

Sindicato Rural de AracruzTitular: Paulo Sérgio Barcelos PimentelSuplente: Janildo Cavaglieri

Suzano S. A.Titular: Cláudia Cristina BelchiorSuplente: Eduardo Safons Soares

Art. 2º Os serviços prestados pelos membros nomeados por este Decreto serão considerados de relevância pública e sem ônus para os cofres públicos, não gerando, de forma alguma, direitos ou vantagens pecuniárias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 36.210, de 07/06/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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4ª PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2019-PE Nº 308/2018 - SEMESPPublicação Nº 277655

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

1 / 2019

PREGÃO ELETRONICO 308 / 201821 - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDEUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

FornecedorEndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

005289 MARECHAL TELAS E TRANSPORTES EIRELLI

MARECHAL FLORIANO

22.486.706/0001-48

Estado

TelefoneAgência

ES

32881795

Cep

FaxConta

29255-000

CONF EDITAL CONF EDITAL

RUA ARMANDO A. WALSCH 500 VALE DAS PALMAS

Processos000000017317/2018Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes022.001.000.000.000 - SECRETARIA DE ESP.LAZER E JUVENTUDE

LOTE 011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.24.01.0273.6 M2 SM 0,000 8.000,000 27,0000

TELA ALAMBRADO, REVESTIMENTO EM PVC, VERDE, MALHA 2 X 2 POL (50,8 X 50,8 MM), FIO BWG12 EM AÇO C/ BAIXO TEOR DE CARBONO, ZINCADO C/ APROX 2,76 MM DE ESPESSURA, APROX 370 M LINEAR X 2 M ALTURA (740 M2)

216.000,0000

Valor Total Lote 216.000,0000

LOTE 022Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

2 1.24.01.0276.0 UN SM 0,000 2.000,000 47,8000

MOURÃO DE CONCRETO, C/ CABEÇA , APROX 3,2 X 0,12 X 0,12 M (A X L X P)

95.600,0000

Valor Total Lote 95.600,0000

Aracruz/ES, 19 de junho de 2019DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 311.600,0000

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

PORTARIA SAAE-ARA-132/2020Publicação Nº 278289

PORTARIA SAAE-ARA-132/2020

Dispõe sobre escala de férias dos servidores do SAAE de Aracruz-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e 4.197/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de férias dos servidores do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz para o mês de JUNHO/2020, referente:

PERÍODO AQUISITIVO 2017-2018

SERVIDOR CARGO

Alex Sandro Barcelos Nunes Operador de ETAE

PERÍODO AQUISITIVO 2018-2019

SERVIDOR CARGO

Thiago Jastrow da Silva Técnico em Informática

Wagner Luiz Alves Agente Administrativo

PERÍODO AQUISITIVO 2019-2020

SERVIDOR CARGO

Élio Salles Auxiliar de Serviços Gerais Operacional

Irlei Sussi Fabre Operador de ETAE

Luiz Messias Roberto de Morais Fiscal

Aracruz-ES, 01 de junho de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

PORTARIA SAAE-ARA-133/2020Publicação Nº 278290

PORTARIA SAAE-ARA-133/2020

Dispõe sobre credenciamento de servidor para conduzir veículos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, e,

Considerando a necessidade de melhoria no desenvolvimento dos trabalhos do SAAE, resolve:

Art. 1º CREDENCIAR o servidor abaixo para conduzir veículos condizentes com sua respectiva habilitação:

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Mat. SERVIDOR/CARGO

471 WILSON RODRIGUES OLIVEIRA

Art. 2º Comunicar ao Setor de Transporte a necessidade de substituição da(s) peça(s), total ou parcialmente, ou recupe-rá-las, se as condições permitirem, sempre que, em decorrência do tempo de uso, tornam-se inservíveis ou inadequadas para os fins a que se destina.

Art. 3º Utilizar o veículo durante o expediente para locomoção, bem como a responsabilidade pela guarda NO PÁTIO DA EMPRESA, seja na Sede como nos Distritos, mantendo-o em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se também, por prejuízos advindos de imperícia, falta de zelo, uso indevido, extravio ou por quaisquer danos causados ao mesmo por sua exclusiva culpa.

Parágrafo Único: A obrigação de guardar o veículo no pátio não se aplica ao Diretor Geral do SAAE, visto que depende do veículo para participação de reuniões em comunidades do interior ou em eventos extraordinários fora de Aracruz que excedem o horário normal de trabalho.

Art. 4º Fazer anotações, segundo normas estabelecidas pelo setor competente, zelar pela limpeza e conservação; verificar as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, através do check-list, bem como solicitar reparos ao setor responsável, sempre que necessário.

Art. 5º Utilizar o capacete com viseira fechada, inclusive dentro das dependências do SAAE, durante a condução de moto-cicleta para a realização de suas tarefas, responsabilizando-se em substituí-lo em caso de perda, falta de zelo ou quaisquer danos ao referido.

Art. 6º Solicitar a substituição do capacete, sempre que o mesmo se encontrar fora do prazo de validade ou quando o servidor sofrer algum impacto com o capacete no solo.

Art. 7º Cada motorista/condutor deverá preencher os campos do relatório diário e condução, de acordo com sua utilização, considerando a hora que o mesmo está sendo utilizado.

Art. 8º Os veículos só poderão sair do pátio mediante liberação prévia do Setor de Transporte.

Art. 9º Caso ocorra algum imprevisto no roteiro dos veículos, o Setor de Transporte deverá ser comunicado imediatamente.

Art. 10 Após utilizar o veículo a pessoa deverá entregar no Setor de Transporte a chave do mesmo, não podendo em hi-pótese alguma entregar a chave para outra pessoa sem prévia liberação do setor.

Art. 11 O servidor credenciado ficará responsável em verificar a troca de óleos e filtros dos veículos que estiver conduzindo e solicitar ao setor competente requisição para troca dos lubrificantes, quando for o caso, evitando assim danos maiores por falta dos mesmos.

Art. 12 Cada servidor credenciado ficará responsável pelo veículo que estiver conduzindo, e caso ocorra algum sinistro com o mesmo, este arcará com as consequências oriundas do dano, desde que comprovada a sua exclusiva culpa, através de processo de sindicância ou administrativo disciplinar.

Art. 13 Todos os dias no fim do expediente o servidor credenciado deverá entregar no Setor de Transporte, a chave e o documento dos veículos, que serão pegos novamente no dia seguinte.

Art. 14 Caso o Servidor seja exonerado ou demitido do cargo, esta portaria será automaticamente REVOGADA.

Art. 15 Esta Portaria tem efeito na data da sua publicação.

Aracruz-ES, 02 de junho 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

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Página 28

PORTARIA SAAE-ARA-134/2020Publicação Nº 278291

PORTARIA SAAE-ARA-134/2020

Dispõe sobre substituição de função gratificada.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor IVO PEREIRA DA SILVA FILHO, Técnico em Informática, matrícula 335, Chefe do Setor de Transportes, para responder pela função gratificada de Chefe do Setor de Tecnologia da Informação, no período de 04/06/2020 a 03/07/2020, em virtude de férias do titular, Thiago Jastrow da Silva.

Art. 2º DESIGNAR o servidor MARCOS ANTONIO BARROS VIEIRA, Artífice, matrícula 272, para responder pela função gratificada de Chefe do Setor Regional de Relacionamento com os Usuários e Comunidades de Guaraná e Jacupemba, no período de 04/06/2020 a 03/07/2020, em virtude de férias do titular, Irlei Sussi Fabre.

Aracruz-ES, 03 de junho de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

PORTARIA SAAE-ARA-135/2020Publicação Nº 278292

PORTARIA SAAE-ARA-135/2020

Dispõe sobre revogação de portaria e designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, confor-me artigo 67 da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos; resolve:

Art. 1º REVOGAR as Portarias SAAE-ARA-180/2019 e 207/2019.

Art. 2º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.

Art. 3º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

Art. 4º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.

Art. 5º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.

Art. 6º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:

I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

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II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;

V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII - criar mecanismos de controle de qualidade;

VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

Aracruz-ES, 03 de junho de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-135/2020

PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATOFISCAL TITULAR

MATFISCAL

ADJUNTOMAT

SETOR RESPONSÁVEL

PROC. 126/2018

TP 004/2018

SANESCON PROJETOS E CONSTRU-

ÇÕES EIRELI

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABO-RAÇÃO DOS PROJETOS EXECU-TIVOS, DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DO MUNI-CÍPIO DE ARACRUZ-ES

Nº 055/2019SERGIO ARTENIO PETERLE

462FRANK

GRAZZIOTTI LEAL

416

DIVISÃO DE EXPANSÃO E DE-SENVOLVIMENTO

TÉCNICO

PROC. 195/2018

TP 003/2019

ESCOAR ENGENHARIA

LTDA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-PECIALIZADA PARA REVISÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE PROJE-TOS, ESPECIFICAÇÕES E PLA-NILHAS ORÇAMENTÁRIAS DOS PROJETOS DE AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE ÁGUA e AMPLIAÇÃO DA CAPA-CIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA

Nº 061/2019SERGIO ARTENIO PETERLE

462FRANK

GRAZZIOTTI LEAL

416

DIVISÃO DE EXPANSÃO E DE-SENVOLVIMENTO

TÉCNICO

PORTARIA SAAE-ARA-136/2020Publicação Nº 278293

PORTARIA SAAE-ARA-136/2020

Dispõe sobre abertura de Processo de Sindicância.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, resolve:

Art. 1º REVOGAR a Portaria SAAE-ARA-095/2020.

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Art. 2º DETERMINAR a abertura de SINDICÂNCIA na forma dos artigos 197, 198 e 199 da Lei nº 2.898 de 31/03/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracruz-ES).

Art. 3º Os trabalhos serão realizados pela Comissão de SINDICÂNCIA designada pela Portaria SAAE-ARA-026/2020 de 14/01/2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM/ES em 17/01/2020.

Art. 4º A comissão é destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, os fatos de que trata o processo 291/2020, tipificados no artigo 174, inciso XI e artigo 175, incisos IV e VI da Lei 2.898/2006, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 5º Concluída a apuração, intima-se o servidor faltoso para que, exerça o direito de defesa em 10 (dez) dias.

Art. 6º Efetivada a defesa ou transcorrido o prazo in albis, a decisão será proferida em até 20 (vinte) dias.

Aracruz-ES, 03 de junho de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

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Baixo Guandu

Prefeitura

ADITIVO 02- CONTRATO 016/2019-SEMOB/BGPublicação Nº 278138

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMOB/BG/ES

RESUMO ADITIVO 02

CONTRATO Nº 016/2019

TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019

PROCESSO nº 3.003/2020

Objeto: Aditivo para acréscimos de serviços e valores, continuidade da execução das Obras de Construção do Restaurante do Parque da Lagoa, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme projetos, planilhas orçamentá-rias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da solicitação da Secretaria Municipal de Obras.

FUND. LEGAL: Lei Fed. nº 8.666/1993.

EMPRESA CONTRATADA:

BHL CONSTRUTORA EIRELI ME,

CNPJ Nº 09.604.365/0001-08,

Valor Global: R$24.247,55

Prazo Execução: até 21/08/2020

Prazo Vigência: até 21/08/2020

Baixo Guandu/ES, 03/06/2020

MAXIMILIANO C. DOS SANTOS

Secretário Municipal de Obras

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Barra de São Francisco

Prefeitura

1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMODATO 001/2017Publicação Nº 278104

ADITIVO PMBSF

1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMODATO 001/2017; Comodante: ZETRASOFT LTDA, CNPJ n° 03.881.239/0001-06; Objeto: Cessão do Direito de Uso do Licenciamento do ECONSIG – Sistema Eletrônico, via internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em folha de pagamento, e Outras Avenças e Módulo do Servidor; Valor: Con-trato a título gratuito; Vigência: 24 (vinte e quatro) meses; Assinatura: 23 de maio de 2020;

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS N° 063/2019Publicação Nº 278141

ADITIVOS PMBSF

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS N° 063/2019, Processo n° 0004330/2020; Tomada de Pre-ços n° 00002/2019; Contratada: MONTE AZUL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA - EPP, inscrita no CNPJ n° nº 13.932.509/0001-14; Objeto: Prorrogação da vigência por mais 120 (cento e vinte) dias; Assinatura: 03 de junho de 2020.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 010 A 032 PMBSFPublicação Nº 278121

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000010 /2020.

EMPRESA: CARDOZO E CATERINQUE LTDA - ME;

Processo de nº 0001931/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000007 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, gêneros alimentícios (incluindo pro-dutos típicos de padaria) e higiene pessoal, para atender a demanda de diversos setores desta municipalidade, incluindo o Serviço de Convivência;

DO VALOR: 116.178,80 (cento e dezesseis mil cento e setenta e oito reais e oitenta centavos). DA VIGÊNCIA: 04 de maio de 2021. Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br.

Assinatura: 04 de maio de 2020;

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000011 /2020.

EMPRESA: DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA ME;

Processo de nº 0001931/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000007 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, gêneros alimentícios (incluindo pro-dutos típicos de padaria) e higiene pessoal, para atender a demanda de diversos setores desta municipalidade, incluindo o Serviço de Convivência;

DO VALOR: 32.400,00 (trinta e dois mil quatrocentos reais)

DA VIGÊNCIA: 04 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 04 de maio de 2020;

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EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000012 /2020.

EMPRESA: GREMI JOSE GONÇALVES;

Processo de nº 0001931/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000007 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, gêneros alimentícios (incluindo pro-dutos típicos de padaria) e higiene pessoal, para atender a demanda de diversos setores desta municipalidade, incluindo o Serviço de Convivência;

DO VALOR: 1.752,84 (um mil setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos)

DA VIGÊNCIA: 04 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 04 de maio de 2020;

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000013 /2020.

EMPRESA: SANTA ROSA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA;

Processo de nº 0001931/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000007 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, gêneros alimentícios (incluindo pro-dutos típicos de padaria) e higiene pessoal, para atender a demanda de diversos setores desta municipalidade, incluindo o Serviço de Convivência;

DO VALOR: 34.984,90 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos)

DA VIGÊNCIA: 04 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 04 de maio de 2020;

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000014 /2020.

EMPRESA: MOURA COMERCIO ATACADISTA E DITRIBUICAO EI;

Processo de nº 0001931/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000007 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, gêneros alimentícios (incluindo pro-dutos típicos de padaria) e higiene pessoal, para atender a demanda de diversos setores desta municipalidade, incluindo o Serviço de Convivência;

DO VALOR: 12.128,00 (doze mil cento e vinte e oito reais)

DA VIGÊNCIA: 04 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 04 de maio de 2020;

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000015 /2020.

EMPRESA: J L TEODORO - SUPERMERCADO VILA LANDINHA ME;

Processo de nº 0001931/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000007 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, gêneros alimentícios (incluindo pro-dutos típicos de padaria) e higiene pessoal, para atender a demanda de diversos setores desta municipalidade, incluindo o Serviço de Convivência;

DO VALOR: 57.505,00 (cinquenta e sete mil quinhentos e cinco reais)

DA VIGÊNCIA: 04 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 04 de maio de 2020;

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000016 /2020.

EMPRESA: ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA;

Processo de nº 002896/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000008 / 2020;

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OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos de informática e telefonia, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

DO VALOR: 3.225,00 (três mil duzentos e vinte e cinco reais)

DA VIGÊNCIA: 22 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 22 de maio de 2020;

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000017 /2020.

EMPRESA: ANDREI SANTOS SILVA;

Processo de nº 002896/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000008 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos de informática e telefonia, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

DO VALOR: 14.649,00 (quatorze mil seiscentos e quarenta e nove reais)

DA VIGÊNCIA: 22 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 22 de maio de 2020;

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000018 /2020.

EMPRESA: C & P INFORMATICA LTDA;

Processo de nº 002896/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000008 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos de informática e telefonia, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

DO VALOR: 282.695,52 duzentos e oitenta e (dois mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos)

DA VIGÊNCIA: 22 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 22 de maio de 2020;

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000019 /2020.

EMPRESA: EGC COMERCIO E ATAC. DE INF. E ELETROELETONICO EIR;

Processo de nº 002896/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000008 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos de informática e telefonia, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

DO VALOR: 1.060,00 (um mil sessenta reais)

DA VIGÊNCIA: 22 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 22 de maio de 2020;

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000020 /2020.

EMPRESA: G.W.E COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP;

Processo de nº 002896/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000008 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos de informática e telefonia, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

DO VALOR: 8.967,00 (oito mil novecentos e sessenta e sete reais)

DA VIGÊNCIA: 22 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 22 de maio de 2020;

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EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000021 /2020.

EMPRESA: GYN COMERCIO DE PRODUTOS EM T.I EIRELI;

Processo de nº 002896/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000008 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos de informática e telefonia, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

DO VALOR: 7.700,10 (sete mil setecentos reais e dez centavos)

DA VIGÊNCIA: 22 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 22 de maio de 2020;

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000022 /2020.

EMPRESA: H L P COMERCIO ELETRO FONIA EIRELI;

Processo de nº 002896/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000008 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos de informática e telefonia, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

DO VALOR: 28.410,00 (vinte e oito mil quatrocentos e dez reais)

DA VIGÊNCIA: 22 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 22 de maio de 2020;

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000023 /2020.

EMPRESA: INFANTARIA COMERCIAL LTDA;

Processo de nº 002896/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000008 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos de informática e telefonia, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

DO VALOR: 839,00 ((oitocentos e trinta e nove reais)

DA VIGÊNCIA: 22 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 22 de maio de 2020;

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000024 /2020.

EMPRESA: LEDATH COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI;

Processo de nº 002896/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000008 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos de informática e telefonia, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

DO VALOR: 62.400,00 (sessenta e dois mil quatrocentos reais)

DA VIGÊNCIA: 22 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 22 de maio de 2020;

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000025 /2020.

EMPRESA: LETTECH IND E COMER DE EQUIP DE INFOR LTDA EPP;

Processo de nº 002896/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000008 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos de informática e telefonia, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

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DO VALOR: 16.971,00 (dezesseis mil novecentos e setenta e um reais)

DA VIGÊNCIA: 22 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 22 de maio de 2020;

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000026 /2020.

EMPRESA: MAQFORT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI ME;

Processo de nº 002896/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000008 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos de informática e telefonia, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

DO VALOR: 84.685,66 (oitenta e quatro mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos)

DA VIGÊNCIA: 22 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 22 de maio de 2020;

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000027 /2020.

EMPRESA: MC INFORMATICA LTDA ME;

Processo de nº 002896/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000008 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos de informática e telefonia, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

DO VALOR: 12.635,00 (doze mil seiscentos e trinta e cinco reais)

DA VIGÊNCIA: 22 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 22 de maio de 2020;

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000028 /2020.

EMPRESA: MS TECNOLOGIA SERVI E COMERCIO DE MAQ E EQP EIRELI;

Processo de nº 002896/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000008 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos de informática e telefonia, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

DO VALOR: 25.015,20 (vinte e cinco mil quinze reais e vinte centavos)

DA VIGÊNCIA: 22 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 22 de maio de 2020;

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000029 /2020.

EMPRESA: RAPHAEL SILVA ARAUJO;

Processo de nº 002896/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000008 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos de informática e telefonia, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

DO VALOR: 18.130,02 (dezoito mil cento e trinta reais e dois centavos)

DA VIGÊNCIA: 22 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 22 de maio de 2020;

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000030 /2020.

EMPRESA: SEGINFO COMERCIO & SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI;

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Processo de nº 002896/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000008 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos de informática e telefonia, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

DO VALOR: 2.121,50 (dois mil cento e vinte e um reais e cinquenta centavos)

DA VIGÊNCIA: 22 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 22 de maio de 2020;

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000031 /2020.

EMPRESA: SILVANE CRISTINA DOS SANTOS VICENTE;

Processo de nº 002896/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000008 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos de informática e telefonia, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

DO VALOR: 76.699,92 (setenta e seis mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos)

DA VIGÊNCIA: 22 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 22 de maio de 2020;

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000032 /2020.

EMPRESA: VIPH IT COMERCIO E SERV DE EQUIP DE INFOR EIRELI;

Processo de nº 002896/2020 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000008 / 2020;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos de informática e telefonia, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

DO VALOR: 102.300,12 (cento e dois mil trezentos reais e doze centavos)

DA VIGÊNCIA: 22 de maio de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 22 de maio de 2020;

ALENCAR MARIM

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2020 FMSPublicação Nº 278106

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

AVISO DE RETIFICAÇÃO

Pregão Eletrônico 000006/2020

1. Fica retificado o Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico 006/2020, publicado no dia 28 de maio de 2020, cujo objeto é a Aquisição de toner, refis de tinta e peças para impressoras, para atender às necessidades da Secretaria Muni-cipal de Saúde, conforme especificações contidas no Termo de Referência anexo.

2. Onde se lê: " Audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas: às 09:00 horas do dia 10 de junho de 2020 no portal de Compras do Governo Federal https://www.comprasnet.gov.br/

4. Leia-se: " Audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas: às 09:00 horas do dia 19 de junho de 2020 2020 no portal de Compras do Governo Federal https://www.comprasnet.gov.br/

Barra de São Francisco, 03 de junho de 2020

SOLIMAR MARIANO BARBOSA

Pregoeiro Oficial

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 056/2020Publicação Nº 278157

CONTRATO PMBSF

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 056/2020, Processo n° 0005246/2019; Pregão Presencial n° 000035/2019; Contratada: PEDRA DA ONÇA LOCAÇÕES EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ n° 16.920.909/0001-06; Valor: R$ R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais); Vigência: 12 (doze) meses; Assinatura: 21 de maio de 2020.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 149 - UNIFORMIZA OS PRAZOS E LIMITAÇÕES DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação Nº 278152

DECRETO Nº 149, DE 1° DE JUNHO DE 2020.

UNIFORMIZA OS PRAZOS E LIMITAÇÕES DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto Legislativo do Congresso Nacional de N.º 6, de 2020 que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública;

Considerando a Lei Federal n.º 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfren-tamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19,

Considerando o Decreto Estadual n.º 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto n.º 49, de 17/03/2020, o qual decretou situação de emergência em saúde pública no município de Barra de São Francisco, decorrente da pandemia da covid-19;

Considerando o Decreto Estadual n.º4.626-R, de 12/04/2020, o qual dispõe de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19;

Considerando o Decreto nº 138, de 21 de maio de 2020 que reconhece o “Estado de Calamidade Pública” no âmbito do Município de Barra de São Francisco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.

Considerando o Decreto Estadual nº 4659-R, de 30 de maio de 2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Considerando que o Poder Público deve observar a dinâmica e alterações de protocolos da pandemia, sempre observando o interesse público, bem como as peculiaridades locais;

DECRETA:

Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente da nova COVID-19 publicadas por meio dos Decretos números 49/2020, 52/2020, 73/2020 e 120/2020, estão em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado do Espírito Santo, e em razão das peculiaridades locais, na forma deste Decreto.

Art. 2º Em caráter excepcional os trabalhos da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco e atendimento ao público permanecerão das 8h00 às 13h00, observando-se, no que couberem, as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 52, de 24 de março de 2020 e o Decreto estadual nº 4601-R, de 18 de março de 2020.

Parágrafo Único – Excluem-se da medida prevista neste artigo, os órgãos que prestam serviços essenciais, tais como lim-peza, manutenção de estradas e similares em geral e saúde, ficando os secretários municipais das respectivas secretarias, responsáveis pela escala de trabalho.

Art. 3° Fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais no Município de Barra de São Francisco, observando-se o que dispõe as normas e diretrizes estabelecidas pelo Decreto Municipal n. 120/2020.

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Parágrafo Único – A autorização de funcionamento das atividades comerciais pode ser revista a qualquer tempo, obser-vando a dinâmica, as alterações de protocolos da pandemia e o mapeamento de risco da COVID-19 no Estado do Espírito Santo e no município de Barra de São Francisco, nos termos dos Decretos do Governo do Estado do Espírito Santo n. 4636 de 19/04/2020, n. 4.644-R, de 30 de abril de 2020, do Decreto Estadual nº 4659-R, de 30 de maio de 2020 e eventuais Portarias da Secretaria Estadual de Saúde – SESA.

Art. 4º O art. 8° do Decreto nº 120, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Fica mantida a suspensão:

I - das atividades educacionais em todas as escolas e faculdades, das redes de ensino pública e privada, na forma do De-creto Estadual n.º 4.659-R de 30 de maio de 2020, até o dia 30 de junho de 2020;

II - das atividades de boates, casas de shows, espaços culturais e afins, na forma do Decreto Estadual n.º 4.659-R de 30 de maio de 2020, até dia 30 de junho de 2020;

III - da visitação em unidades de conservação ambiental, na forma do Decreto Estadual n.º 4.659-R de 30 de maio de 2020, até dia 30 de junho de 2020;

IV – o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais e arredores, na forma do Decreto Estadual n.º 4.659-R de 30 de maio de 2020, até dia 30 de junho de 2020;

V – do funcionamento de clubes recreativos, cerimoniais, área de lazer de Condomínio, áreas de lazer de meios de hospe-dagens, parques aquáticos, parques de diversões e afins, até dia 30 de junho de 2020;

VI – das atividades de creches e hospedagens para crianças e adolescentes (hoteizinhos), até dia 30 de junho de 2020;

VII – da atividade de excursões de passeio e turismo, em qualquer tipo de transporte coletivo, até dia 30 de junho de 2020;

VIII– do funcionamento dos espaços públicos, até dia 30 de junho de 2020:

a) parques municipais;

b) o SINE de Barra de São Francisco; e

c) os campos de futebol e as quadras de esporte.”

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.

Art. 6º Este decreto entra em vigor nesta data.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco/ES, 1º de junho de 2020.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

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Boa Esperança

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2020 - PMBEPublicação Nº 278285

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Comple-mentares, torna público aos interessados que realizará o processo licitatório abaixo:

- Pregão Presencial n° 005/2020

Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de software e licença de uso, abrangendo implantação, con-versão de dados, treinamento de pessoal, suporte e manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolu-tivas de sistema de gerenciamento e controle da produção agrícola e dos atendimentos realizados pelo Município de Boa Esperança/ES, por meio do NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.

Data de abertura: 18/06/2020.

Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min

Abertura da Sessão: 09h:10min

A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 07h:30min às 11h:30min, através do telefone 27 3768 6512 ou site www.boa-esperanca.es.gov.br.

Boa Esperança/ES, 03 de junho de 2020.

João Flávio Zoteli Areia

Pregoeiro Oficial

Código Identificador: 2020.013E0700001.01.0022

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Brejetuba

Prefeitura

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 07/2020/FMSBPublicação Nº 278148

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJETUBA/ES

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL

N.º 07/2020/FMSB

Objeto: Registro de Preços de medicamentos e produtos médico hospitalares que serão destinados ao Fundo Muni-cipal de Saúde de Brejetuba, ES. Abertura e julgamento as 09:00 horas do dia 23 de junho de 2020. ID CidadES: 2020.015E0500001.02.0004. Os interessados poderão adquirir o edital e anexos no site: http://www.brejetuba.es.gov.br Demais informações: 27 3733 1224.

Brejetuba/ES, 03/06/2020.

Siolek Zambom

Pregoeiro

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Castelo

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PP 050Publicação Nº 278108

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:

Pregão Presencial Nº 50/20 – retificado e prorrogado

Objeto: futura aquisição de INSUMOS INSULINO DEPENDENTES padronizados na REMUME/2018 (Portaria Municipal – Se-cretaria Municipal de Saúde nº 185//2018) para serem dispensados na Assistência Farmacêutica de Castelo

Data de abertura: 22/06/2020

Horário: 12:00 horas

Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

E-mail: [email protected]

Castelo-ES, 03/06/2020

Cleidiano Alochio Coaioto

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO PP 55Publicação Nº 278101

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:

Pregão Presencial Nº 055/20

Objeto: futura aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da SEME, em pequenas obras e reparos nas escolas e suas quadras poliesportivas e SEME

Data de abertura: 22/06/20

Horário: 8:00

Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 03/06/20

Cleidiano Alochio Coaioto

Pregoeiro

DECRETO 17.371Publicação Nº 278154

DECRETO Nº 17.371, de 03 DE JUNHO DE 2020.

Fixa prazos e formas de recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, relativo ao exercício de 2020 (dois mil e vinte).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e tendo em vista o disposto nos Artigos 207, § 1°, 355 e 357 da Lei n° 2.357 de 28 de dezembro de 2005, e considerando o que consta no processo n° 006032, de 25 de maio de 2020,

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DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados os seguintes prazos para o vencimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana – IPTU e para a Taxa de Coleta de Lixo, relativos ao exercício de 2020 (dois mil e vinte):

Cota Única ou 1ª parcela ....................................….22/09/2020

2ª parcela .............................................…… ....... … 22/10/2020

3ª parcela ..............................................……...…....23/11/2020

4ª parcela ………………………………………… 22/12/2020

Art. 2º Fica limitado em R$ 35,00 (trinta e cinco reais), o valor mínimo de cada parcela, considerando o valor integral do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

Art. 3º A entrega dos carnês será realizada pelos correios, sem comprovante de entrega, devido à necessidade de distan-ciamento social em prevenção à COVID-19.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.

Castelo, ES, 03 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

Prefeitura Municipal de Castelo

Av. Nossa Senhora da Penha, 103 - Centro | Cep: 29360-000 - Castelo/ES | Tel.: +55 28 3542-2124 | 8526

DECRETO 17.372Publicação Nº 278155

DECRETO Nº 17.372, de 03 DE JUNHO DE 2020.

FIXA ALÍQUOTA DA TAXA DE COLETA DE LIXO, EXERCÍCIO 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o disposto nos Artigos 353, 354 e 355 da Lei nº 2.357/2005, Código Tributário Muni-cipal, o Decreto nº 14.756/2016 e ainda tendo em vista o que consta do processo nº 000383, de 14 de janeiro de 2020:

DECRETA:

Art. 1° - Fica estabelecido em R$ 1,5153 a alíquota da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2020 (dois mil e vinte).

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se às disposições em contrário.

Castelo, ES, 03 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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DISPENSA DE LICITAÇÃO ART 24 INCISO IV - FMSPublicação Nº 278084

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n°: 06216/2020

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Contratada: AGENCIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E CIDADANIA - ANDC

Objeto: Aquisição de 02 cursos de capacitação de faturamento do SUS Ambulatorial COVID-19, online, para 02 servidores atuantes no faturamento da Secretaria Municipal de Saúde, devido a situação de emergência declarada em âmbito federal e estadual a pandemia do COVID 19.

Valor: R$ 720,00 ( Setecentos e vinte reais)

Base para a Dispensa: Artigo 24 – Inciso IV, da Lei 8.666/93.

Castelo, ES, 03/06/2020

Cleidiano Alochio Coaioto

Pregoeiro

LEI 3.982Publicação Nº 278153

LEI N° 3.982, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADA A COBRIR AÇÕES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.517,00 (quatro mil, quinhentos e dezessete reais), destinado a custear despesa com manutenção de torres e antenas de telecomunicação e radiodifusão, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Função: 04 - Administração

Subfunção:122 - Administração Geral

Programa: 0001 - APOIO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

Projeto/Atividade: 2.715 - MANUTENÇÃO DE TORRE E ANTENAS DE TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO……………………………………..….R$ 437,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA……. R$ 50,00

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ………………… ..... R$ 4.030,00

Fonte de Recursos: 20010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

Art. 2º Os recursos para cobertura da despesa a que se refere o artigo anterior, serão provenientes do superavit financeiro de 2019, da conta bancária nº 3-9, agencia nº 0591-6, no valor de R$ 4.517,00 (quatro mil, quinhentos e dezessete reais).

Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a inserir na Lei 3.770, de 27 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Castelo para o período 2018-2021 e dá Outras Providências, a atividade prevista nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito – ES, 03 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 213 SEMSAPublicação Nº 278082

PORTARIA Nº 213, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA FARMÁCIA CIDADÃ MUNICIPAL.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere O Decreto nº 11.794, de 24 de janeiro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Servidora PATRICIA VICENTINI BARBOSA matrícula nº 005486 para atuar na fiscalização e acompa-nhamento de Contrato de locação de imóvel para instalação da farmácia cidadã municipal, referente ao processo adminis-trativo n° 5959/2020.

Parágrafo Único: A suplente da servidora Patricia Vicentini Barbosa será a servidora Andressa Aparecida Magnago Fiorini, matrícula nº 155118.

Art. 2º. Ao fiscal de convênios incumbe:

I- representar a administração junto ao contrato, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II- adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do mesmo, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III- determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas do contrato;

IV- verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;

V- prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI- atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII- anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

VIII- as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus supe-riores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

IX- Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorre-rem durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo- ES, 01 de ju de 2020.

Nayara Benfica Pires Puziol

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PORTARIA Nº 68 ATIVIDADES DOMICILIARESPublicação Nº 278139

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Vereador Elias Mussi, 747 – São Miguel – Castelo – ES CEP: 29.360-000

FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000

Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA SEME, N° 68 de 1º de junho de 2020.

Dispõe sobre a continuidade das ações emergenciais para

disponibilização de Atividades Pedagógicas Domiciliares aos alunos

da Rede Municipal de Ensino de Castelo-ES.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida

pela Lei Municipal Nº 1.805/98, modificado pela Lei Nº 1.833/98, combinado com o inciso XI do

artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, Portaria nº 4.489 de 03 de

dezembro de 2019;

Considerando a caracterização da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de

2020, em Genebra, na Suíça, de que a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, trata-se

de pandemia, constituindo Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).

Considerando as disposições contidas na Portaria Federal nº 188/2020, Lei Federal nº 13.979 de 06

de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 4593 - R/ 2020 e Decretos Municipais nº 17.226/2020, nº

17.233/2020 e 17.253/2020, todos referentes a pandemia ocasionada pelo Coronavírus - Covid-19.

Considerando o artigo 205 da Constituição Federal de 1988 e artigo 2º da Lei nº 9394/1996 – Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional que definem a educação como direito de todos e dever da

família e do Estado.

Considerando que o Conselho Estadual de Educação, através da Resolução 5.447/2020,

estabeleceu o Regime Emergencial de Aulas Não Presenciais no âmbito do Estado do Espírito

Santo, por um período de 30 (trinta) dias letivos, sujeito a prorrogação, como medida preventiva à

disseminação do COVID-19.

Considerando a prorrogação da suspensão das atividades educacionais presenciais até 30 de junho

de 2020 em todo estado do Espírito Santo, por meio do Decreto Estadual Nº 4659 - R DE

30/05/2020.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Vereador Elias Mussi, 747 – São Miguel – Castelo – ES CEP: 29.360-000

FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000

Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLVE:

Art. 1º Dispor quanto a continuidade das ações emergenciais para disponibilização de Atividades

Pedagógicas Domiciliares aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Castelo, implementadas pela

Portaria SEME, nº 61 de 06 de abril de 2020.

Art. 2º As ações dispostas nesta portaria constituem-se como método de atendimento às demandas

do atual cenário, que exigem medidas severas de prevenção à disseminação do vírus (COVID-19) e

será executado conforme anexo I desta portaria, envolvendo Equipes pedagógicas, corpo docente,

discente, pais e responsáveis, servidores atuantes nas secretarias das unidades de ensino

municipais e motoristas do transporte escolar, quando necessários.

Art. 3º As escolas da Rede Municipal de Ensino de Castelo, darão continuidade às ações

emergenciais para disponibilização de Atividades Pedagógicas Domiciliares até a data de 30 de

junho de 2020.

§1º O prazo descrito no caput deste artigo, poderá ser alterado de acordo com as orientações do

Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Secretaria de Estado da Educação e

Conselho Estadual de Educação.

§2º É obrigatória a implementação das ações pedagógicas em todas as escolas da Rede Municipal

de Ensino.

Art. 4º A Equipe pedagógica e o (s) professor (es) da turma deverão elaborar atividades semanais

para os alunos para fins de atendimento aos objetivos de aprendizagem previstos nos currículos.

Art. 5º O material de estudo do aluno deverá obedecer à Organização Curricular e todo conteúdo e

atividades devem somar a carga horária semanal de cada disciplina, conforme anexo I.

Art. 6º O material de estudo será encaminhado pelo professor por meios digitais (videoaulas, redes

sociais, correio eletrônico, material impresso, etc.) e conforme formulário respondido pelos pais e

responsáveis – questionário de diagnóstico encaminhado pela SEME – de acordo com as datas

constantes no cronograma em anexo II.

Parágrafo único. Aos alunos que não tenham acesso às atividades em ambiente virtual, a equipe

gestora e Secretaria de Educação analisarão os casos, encontrando soluções individualizadas para

cada um deles.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Vereador Elias Mussi, 747 – São Miguel – Castelo – ES CEP: 29.360-000

FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000

Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 7º Compete à Equipe Gestora da unidade de ensino:

I – Traçar as estratégias e planejar remotamente junto aos professores para a eficaz execução das

ações;

II – Produzir planilha a fim de disponibilizar ao professor para tabulação da carga horária individual

cumprida por aluno;

III - Criar, junto ao professor, arquivo digital com todas as atividades da turma encaminhadas aos

pais e responsáveis.

IV - Realizar contato com os responsáveis pelos alunos que não vem dando retorno aos

professores quanto à realização das atividades remotas a fim de verificar possíveis dificuldades ou

necessidades, utilizando o formulário constante no anexo IV como sugestão para levantamento.

V - Reunir-se com os docentes de maneira presencial ou virtual para analisar se o quantitativo de

atividades enviado encontra-se em consonância com a carga horária estabelecida em portarias,

considerando o prolongamento da pandemia do novo coronavírus, bem como a mudança na rotina

familiar que agregou a atribuição de trabalhar efetivamente no processo ensino-aprendizagem dos

alunos de maneira formal.

§1º É obrigatório o planejamento pedagógico anterior ao encaminhamento do material e atividades

ao aluno.

§2º Cabe ao diretor da unidade de ensino zelar pelo cumprimento da carga horária de todos os

componentes da Equipe Gestora.

Art. 8º Compete ao professor:

I – Produzir as atividades de acordo com os objetivos de aprendizagem previstos na Organização

Curricular e Carga horária estabelecida nesta portaria;

II – Planejar os conteúdos e atividades junto ao pedagogo;

III – Encaminhar as atividades ao aluno e enviar a chave de correção das mesmas conforme

cronograma estabelecido pela Secretaria de Educação, mantendo-as em arquivo;

IV – Criar arquivo digital, junto à equipe gestora, com as atividades encaminhadas aos alunos;

V – Zelar pela aprendizagem dos alunos acompanhando a evolução nas atividades propostas;

VI – Organizar caderno, pasta ou portfólio com as ações executadas;

VII – Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a Proposta Pedagógica do Estabelecimento de

Ensino;

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FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: [email protected]

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VIII – Cumprir a carga horária semanal.

Art. 9º Compete à Equipe Gestora e professores a orientação formal às famílias sobre:

I - A necessidade de registro das atividades, preferencialmente em pastas, portfólios, cadernos ou

outros a serem entregues ao professor no retorno às aulas;

II - A obrigatoriedade de apresentação e entrega das atividades realizadas pelo aluno ao professor

quando do retorno às aulas para cômputo de Carga Horária;

III – A sensibilização quanto a importância do cumprimento das atividades propostas.

Art. 10 Compete aos pais e responsáveis pelos alunos, sempre que possível:

I - Auxiliar o estudo e a realização das atividades;

II – Realizar o registro das atividades, conforme orientação da equipe pedagógica da escola;

III – Apresentar os conteúdos e atividades ao professor quando do retorno às aulas.

Art. 11 As pedagogas da Secretaria Municipal de Educação darão suporte às Equipes Gestoras das

escolas, para esclarecimento de dúvidas, conforme disposto no anexo III desta portaria.

Art. 12 A Secretaria de Educação solicitará informações das escolas, visando verificar a

integralidade da execução desta portaria, bem como, orientar formalmente quanto às ações

corretivas necessárias para o cumprimento da legislação vigente.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 1º de junho de 2020.

Castelo, ES, 1º de junho de 2020.

JOELMA CELLIN

Secretária Municipal de Educação

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ANEXO I

Organização e Carga Horária Semanal

NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cada unidade de ensino deverá elaborar o correspondente a 15 horas semanais em

conteúdos e atividades para serem encaminhadas ao aluno, por turma, contemplando os

Campos de Experiências, sendo distribuído da seguinte forma:

Educação Física – Corpo, gestos e movimentos;

Projeto (Arte/Lógicas Matemáticas/Leitura e Escrita) - Traços, sons, cores e formas;

Regente de Classe - Escuta, fala, pensamento e imaginação; O eu, o outro e o nós;

Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.

Proposições apresentadas pelos diretores em reunião junto à SEME.

0 A 03 ANOS

PROFESSOR REGENTE DE CLASSE – 13 HORAS,

ARTE – 01 HORA

EDUCAÇÃO FÍSICA – 01 HORA;

04 A 05 ANOS – ZONA URBANA

PROFESSOR REGENTE DE CLASSE – 12 HORAS,

PROJETOS – 01 HORA

EDUCAÇÃO FÍSICA – 01 HORA

INGLÊS – 01 HORA

04 A 05 ANOS – ZONA RURAL

PROFESSOR REGENTE DE CLASSE – 11 HORAS,

PROJETOS – 02 HORAS

EDUCAÇÃO FÍSICA – 01 HORA

INGLÊS – 01 HORA

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NO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO)

Cada unidade de ensino deverá elaborar 15 horas semanais de atividades para serem

encaminhadas ao aluno, por turma, contemplando todas as disciplinas, sendo distribuído da

seguinte forma:

PROFESSOR REGENTE DE CLASSE – 11 HORAS,

PROJETOS – 02 HORAS

EDUCAÇÃO FÍSICA – 01 HORA

INGLÊS – 01 HORA

NO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO)

Cada unidade de ensino deverá elaborar 15 horas semanais de atividades para serem

encaminhadas ao aluno, por turma, contemplando todas as disciplinas, sendo distribuído da

seguinte forma:

LÍNGUA PORTUGUESA – 03 HORAS DE ATIVIDADE

MATEMÁTICA – 03 HORAS DE ATIVIDADE

HISTÓRIA – 02 HORAS DE ATIVIDADE

GEOGRAFIA – 02 HORAS DE ATIVIDADE

CIÊNCIAS – 02 HORAS DE ATIVIDADE

ARTE – 01 HORA DE ATIVIDADE

EDUCAÇÃO FÍSICA – 01 HORA DE ATIVIDADE

INGLÊS – 01 HORA DE ATIVIDADE

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ANEXO II

Cronograma Semanal de envio das Atividades Pedagógicas Domiciliares

DATA AÇÃO

08/06/2020 Envio da chave de correção aos pais

09/06/2020 Encaminhamento das atividades pedagógicas domiciliares

22/06/2020 Envio da chave de correção aos pais

23/06/2020 Encaminhamento das atividades pedagógicas domiciliares

29/06/2020 Envio da chave de correção aos pais

30/06/2020 Encaminhamento das atividades pedagógicas domiciliares

O período de 09 à 22/06/2020 dedicado às atividades foi prolongado devido ao feriado de Corpus Christi.

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ANEXO III

PEDAGOGAS/SEME RESPONSÁVEIS PELO SUPORTE ÀS ESCOLAS

Eliana Louzada Delesposte:EMEIEF ANTÔNIO TEIXEIRA DE MELOEMEIEF DELZA FRASSONEMEIEF IRMÃOS MANGIFESTEEMEIEF RAFAEL CAMPANHA

Isabel Cristina Clipes Stoffle:EMEIEF FELINTO MARTINSEMEIEF FREI JOSÉ OSÉSEMEIEF ESPLANADA DO CASTELO

Nágela Guizardi Cogo:CEIM SEBASTIÃO DE MORAESEMEIEF ANTÔNIO SASSOEMEIEF FREI JUAN ECHAVARRI ASIAINEMEIEF REINALDO FIMEMEIEF FORNO GRANDE

Lucimere Salvador Clipes:EMEIEF CENTRO UNIFICADO CONSTANTINO JOSÉ VIEIRAEMEIEF MADALENA PISAEMEF NESTOR GOMES

Marli Cossete Laquini Schettino:EMEIEF ADILSON FURLANEMEIEF CECÍLIA DESTHEFANI SECCHINEMEIEF MONTEPIO

Renata Maziole Ragazi Casagrande:CEIM ERLITA BICALHO NEMERCEIM PROFESSORA MARIA DE LURDES SILVA BORTOLOCEIM PROFESSORA ABIGAIL SILVA DE ANDRADECEI NOSSA SENHORA DA PENHA

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Anexo IV

Observações:

A escola deverá arquivar todas estas informações; Este trabalho deverá ser realizado periodicamente enquanto durar a Pandemia do Coronavírus – COVID-

19; Nas Unidades de Ensino onde o Pedagogo exerce a função de Orientador, este monitoramento deverá ser

feito pelos mesmos; Esta coleta poderá ser feita através de: WhatsAapp, e-mail, ligações e outros.

Formulário (Sugestão)

Sugestão de Formulário para monitoramento da Equipe Gestora em relação aos familiares

que estão encontrando dificuldades na realização das Atividades Pedagógicas Domiciliares.

Dados de Identificação da Unidade Escolar

Escola: _________________________________________________________________________Aluno: __________________________________________________________________________Turma: ___________________________________ Turno: ________________________________Professor(a): _____________________________________________________________________Responsável pela coleta da informação:________________________________________________

Qual(is) as dificuldades que a família está encontrando para a realização das AtividadesPedagógicas Domiciliares?________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Qual a sugestão que a família faz para a escola a fim de minimizar as dificuldades encontradas?________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Outras observações que a família julgar pertinentes.________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Responsável pelas informaçõesNome Completo: _________________________________________________________________Grau de Parentesco: ___________________________Data: ______________________________

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PRE-ÇOS Nº 020/2020

Publicação Nº 278257

RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2020

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público a RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMA-DA DE PREÇOS Nº 020/2020, cujo objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução do muro na EMEF Godofredo Chaves Baião, localizado na Rua da Turma, s/n, Barbados; contratação de empresa especializada para execução da subestação aérea trifásica de 75 kVA, Av. Senador Moacyr Dalla; contratação de empresa especializada para execução de praça no Bairro Mário Giurizatto; contratação de empresa especializada para execução de pavimentação e drenagem da Rua Severino Simonassi, Bairro Simonassi, todas neste Município.

Na edição n° 1527, publicação nº 277498 do dia 02 de Junho de 2020, página 29,

ONDE SE LÊ:

LS DE OLIVEIRA ENGENHARIA foi habilitada para os itens 02, 03 e 04.

LEIA-SE:

LS DE OLIVEIRA ENGENHARIA, foi habilitada para os itens 01, 02, 03 e 04.

Fica reaberto o prazo recursal na forma da lei, a partir desta publicação.

Colatina-ES, 03 de Junho de 2020.

VINICIUS DA SILVA NETTO

Membro da CPL

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO 24.264/2020Publicação Nº 278160

DECRETO Nº 24.264, DE 27 DE MAIO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 0104172020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeado o candidato RAPHAEL PEREIRA DE SOUZA CARRIJO, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de PMNS I – ENGENHEIRO CIVIL – PROJETOS HIDROSSANITÁRIOS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 002/2017, devendo o mesmo se apresentar na Secretaria Mu-nicipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de maio 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 27 de maio de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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Câmara Municipal

AVISO DE CANCELAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020Publicação Nº 278173

AVISO CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2020

A Câmara Municipal de Colatina, estado do Espírito Santo, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, vem através deste comunicar o CANCELAMENTO do Pregão Presencial nº 003/2020, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento, licenciamento, implantação, treinamento, manutenção e suporte de 06 (seis) Sistemas Informatizados de Gestão Pública para atender as necessidades da Câmara Municipal de Colatina, em função da pandemia do Covid-19 (Co-ronavírus). Seguindo a solicitação do Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Eliesio Braz Bolzani, e acompanhando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde o CANCELAMENTO ocorrerá para evitar reuniões, aglomerações e deslocamentos de pessoas de outras cidades. Um novo processo licitatório será aberto e tudo será divulgado novamente nos mesmos meios de licitação utilizados anteriormente. Outras informações poderão ser obtidas com a Pregoeira, rua professor Arnaldo de Vasconcelos Costa, 32, Centro, Colatina (ES), através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (27) 3722-3444.

Colatina-ES, 03 de junho de 2020.

Pyetra Dalmone Lage Paixão

Pregoeira – CMC/ES

SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

ERRATA PE- 011/2020Publicação Nº 278120

SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR

PREGAO ELETRONICO 011/2020

ERRATA

Com referencia ao PREGÃO ELETRONICO 011/2020, cujo objeto é a aquisição de PNEUS, CAMARAS E OLEO LUBRIFICAN-TE, no item 18 do Edital ”Prazos e condições de entrega”, sub item 18.1- exclui-se o segundo paragrafo, permanecendo o prazo de entrega de até 30 dias apos o recebimento da Autorização de Fornecimento.

Permanecem inalteradas as demais condições do Edital.

Célia A. de Freitas Giuberti Grassi

Pregoeira

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Domingos Martins

Prefeitura

0306 DIVERSOSPublicação Nº 278137

14/05/2020 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 022/2020

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA THERESINHA APARECIDA CHRISTO WAIANDT - ME.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Confecção de carimbos e borrachas para carimbo para atender a Secre-taria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Prazo: O prazo para fornecimento dos produtos será contado da data de assinatura do contrato, com término em 31 de dezembro de 2020.

VALOR: R$ 600,50 (Seiscentos reais e cinquenta centavos)

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, Processo n° 1341/2020.

Domingos Martins - ES, 03 de junho de 2020

Wanzete Krüger

Prefeito

ERRATA, na publicação do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, 01/06/2020(Segunda-feira), DOM/ES - Edição n° 1526, página 128 e 129:

ONDE SE LÊ:

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 086/2020...

...

Prazo de Entrega: A entrega do moatrial será imediata.

...

LEIA-SE:

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 086/2020...

...

Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.

...

Domingos Martins - ES, 03 de junho de 2020

Wanzete Krüger

Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 030/2020Publicação Nº 278123

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 030/2020

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Objeto: Contratação de empresa para a realização de serviços de cambagem, alinhamento, balanceamento, conserto, montagem, desmontagem e rodízio de pneus dos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Domingos Martins.

Data de abertura: 18 de Junho de 2020 – 09:00 horas

Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 12:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 03 de Junho de 2020.

Thamiris Mayer Lampier Sant’Anna

Pregoeira Municipal Substituta

DECRETO DE PESSOAL Nº 358/2020Publicação Nº 278081

DECRETO DE PESSOAL N° 358/2020

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL (TCA) Nº 01/2013.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SEMMA/ Nº 036/2020, e

- considerando o compromisso assumido com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, juntamente com o Ministé-rio Público do Trabalho, através do TCA nº 01/2013;

D E C R E T A :

Art. 1º Designar os membros a seguir para constituírem a Comissão de Acompanhamento do TCA nº 01/2013 a partir de 01 de junho de 2020:

I – Representante do Ministério Público do Estado Espírito Santo:

Dra. Noranei Ingle

II –Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Thairine Klein Gilles

III-Representante da Sociedade Civil, Preferencialmente da Associação/Cooperativa de Catadores:

Sirlene Pagung dos Santos

IV–Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

Acildo Luiz Espíndula

Camila Destefani Bravin

V -Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

Carina Costa Pinto Klein

VI –Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Esporte:

Genilda Maria Coutinho Simon

Sylvia Regina Rangel de Jesus

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Art. 2º A comissão desenvolverá os seus trabalhos de acordo com as regras estabelecidas no Termo de Compromisso Am-biental nº 01/2013, conforme prazos nele estipulados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto de Pessoal nº 621/2017.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 01 de junho de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

DECRETO NORMATIVO Nº 3.586/2020Publicação Nº 278119

DECRETO NORMATIVO Nº 3.586/2020

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

- considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, os Decretos Estaduais nºs 4593-R/2020 e 4604-R do Governo do Estado do Espírito Santo, a Portaria nº 036-R/2020 da Secretaria de Estado da Saúde, e todos os demais atos que tratam da prevenção e combate à COVID 19;

- considerando o Decreto Municipal nº 3.564/2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (covid-19) no Município de Domingos Martins, e dá outras providências.

- considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

- considerando o Decreto Estadual n.º 4.636-R, de 19/04/2020, que Institui o mapeamento de risco para o estabeleci-mento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (CO-VID-19); e Portaria 068-R, 19/04/2020;

- considerando o Decreto Estadual nº 4659-R, de 30 de maio de 2020; a Portaria SESA nº 101-R, de 30 de maio de 2020; e a Portaria SESA Nº 100-R, de 30 de maio de 2020;

- considerando que o Poder Público deve observar a dinâmica, as alterações e os protocolos da pandemia, sempre obser-vando o interesse público, bem como as peculiaridades locais;

- considerando o aumento do número de casos confirmados na doença no Município de Domingos Martins nos últimos dias;

- considerando, finalmente, o disposto nos incs. VIII e XIII, do Art. 68 da Lei Municipal nº 1.078/90 – Lei Orgânica do Município de Domingos Martins.

D E C R E T A:

Art. 1° Considerando que o Município de Domingos Martins está, atualmente, enquadrado como Município de Risco Mode-rado, nos termos do anexo único da Portaria do Governo do Estado do Espírito Santo nº 101-R, de 30 de maio 2020, ficam estabelecidas as seguintes medidas relacionadas ao funcionamento dos Comércios, Agências Bancárias, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas, Templos Religiosos, Transporte Coletivo, Funerais e Feiras no Município de Domingos Martins, bem como dos deveres e obrigações dos cidadãos para atendimento dos protocolos sanitários e administrativos de segu-rança para a pandemia da COVID-19.

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Art. 2º Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar de segunda a sexta-feira no horário de 10:00 às 16:00 horas, sendo vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

§ 1º Os restaurantes, cafeterias, lanchonetes e similares, poderão funcionar para atendimento interno ao público, de se-gunda a sexta-feira, no horário de 10:00 às 16 horas, sendo vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

§ 2º Ficam excetuados das regras previstas neste artigo, o funcionamento de farmácias, comércio atacadista, distribui-doras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos auto-motores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares, que poderão funcionar sem limitação de horário.

§ 3º A regra disposta no caput e no § 1º não se aplica para retiradas no próprio estabelecimento e para entregas (deli-very).

§ 4º – Os restaurantes, lanchonetes e similares localizados fora do perímetro urbano e às margens das rodovias federais não se submetem a limitação de horário e dias de funcionamento prevista no § 1º do artigo 2º.

§ 5º - Os restaurantes dos hotéis, pousadas e similares poderão funcionar sem a limitação de dias e horários estabelecidas no § 1º para o atendimento exclusivo dos hóspedes.

Art. 3º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todos os espaços públicos do Município de Domingos Martins.

Art. 4º São imprescindíveis, no Município de Domingos Martins, as seguintes responsabilidades, deveres e obrigações para atendimento dos protocolos sanitários e administrativos de segurança para a pandemia da COVID-19:

I - dos cidadãos:

a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;

b) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;

c) evitar o contato físico direto com outras pessoas;

d) usar máscara para circulação em todo o território do Município de Domingos Martins;

e) realizar o isolamento social estrito por 14 (quatorze) dias caso seja diagnosticada síndrome gripal ou tenha confirmação diagnóstica de COVID-19; e

f) manter o distanciamento social de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) em filas ou qualquer outro ambiente, onde seja possível este distanciamento.

Parágrafo único. Aquele que descumprir o disposto na alínea “d” do inciso I do art. 3º deste Decreto, que torna obrigatório o uso de máscaras no Município de Domingos Martins, ficará sujeito às sanções penais previstas no art. 268 do Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas.

Art. 5º A autorização de funcionamento das atividades comerciais está condicionada ao atendimento dos protocolos sani-tários e administrativos de prevenção e segurança para a pandemia da COVID-19, obrigatórios para os estabelecimentos comerciais, sociedades empresariais e microempreendedores, devendo:

I - limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadra-dos) de área de loja;

II - fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);

III - na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes;

IV - disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos destinados à higienização das

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mãos de colaboradores e clientes, vedado o uso de secadores eletrônicos;

V - orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;

VI - priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores;

VII - executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;

VIII - priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;

IX - afastar funcionários que estão nos grupos de risco;

X - adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes e entre clientes e colaboradores;

XI - utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;

XII - fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;

XIII - fornecer ao trabalhador Equipamento de Proteção Individual para os colaboradores;

XIV - exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;

XV - nos estabelecimentos onde for permitido o funcionamento de espaços de alimentação na modalidade de autosserviço e consumação no local, limitado o horário de funcionamento de 10:00 às 16:00 horas:

a) trocar com frequência os talheres utilizados para servir, disponibilizando luvas descartáveis para esse fim, de forma opcional aos clientes;

b) disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição;

c) providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão ou áreas de gôndolas de autosserviço;

d) retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites e displays;

e) aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as mesas; e

f) promover a limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição e áreas de circulação, entre o uso;

XVI - fomentar os serviços de delivery e drive thru;

XVII - afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higie-nização das mãos;

XVIII - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distan-ciamento social e, sempre que possível, adoção da prática de 01 (um) comprador por família e permanência no estabele-cimento apenas durante o tempo necessário para sua compra;

Art. 6º Os estabelecimentos comerciais descritos abaixo, além das obrigações contidas no artigo 4º deste Decreto, em razão de sua natureza essencial, deverão observar, ainda, as seguintes condições:

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I - Clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e Estúdio de Pilates:

a) respeitar a proibição de aglomerações nas áreas comuns e espaços de recepção;

b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade dos clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

c) realizar atendimento presencial por meio de agendamento prévio;

d) organizar os serviços de forma que o atendimento seja apenas um paciente/cliente por profissional da área de saúde;

e) esterilizar ferramentas e higienizar equipamentos e áreas de uso a cada utilização; e

f) atender o paciente/cliente utilizando equipamento de proteção individual.

II - Salões de beleza, barbearias e centros de estética:

a) respeitar a proibição de aglomerações nas áreas comuns e espaços de recepção;

b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

c) realizar atendimento presencial por meio de agendamento prévio;

d) organizar os serviços de forma que o atendimento seja apenas um cliente por profissional, observando-se o distancia-mento da alínea “b”;

e) esterilizar ferramentas e higienizar equipamentos e áreas de uso a cada utilização; e

f) atender o cliente utilizando equipamento de proteção individual.

Art. 7º O transporte municipal passa a operar com restrições, regulamentado através das seguintes diretrizes:

I - As empresas prestadoras de serviço de transporte público deverão adotar os seguintes procedimentos:

a) limpeza sistemática dos corrimãos e áreas de circulação, bem como limpeza geral diariamente, de caráter obrigatório;

b) garantir o Equipamento de Proteção Individual aos colaboradores, considerado o fornecimento de álcool em gel, na concentração de 70% e máscaras;

c) realizar a circulação da frota de transporte de passageiros com janelas e compartimentos de ventilação abertos, sem utilização do ar-condicionado;

d) realizar o transporte com capacidade reduzida, limitado ao número de 50% (cinquenta por cento) da capacidade má-xima do veículo.

Art. 8º As agências bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas deverão observar a circular nº 3.991/2020, do Banco Central do Brasil, devendo:

I - ajustar horário de atendimento ao público com acesso às dependências, devendo afixar aviso, de forma ostensiva e em local visível ao consumidor, na entrada das agências, sem prejuízo da comunicação aos clientes por outros canais de comunicação, sobre o horário de atendimento presencial;

II - afixar, através de aviso, em local visível ao consumidor, de forma ostensiva, informe sobre a limitação da quantidade de clientes e usuários no interior da agência, bem como da necessidade de ser mantida a distância mínima entre os usu-ários do serviço em 2 metros, evitando sempre aglomeração de pessoas;

III - manter colaborador ou outra forma de controle eficaz para ordenar a fila de acesso às agências, inclusive na área ex-terna da agência, não permitindo aglomerações, devendo ser respeitado o limite de 2 metros de distância entre os clientes ou usuários em fila, utilizando, inclusive, se necessário, sinalização vertical e/ou horizontal para o distanciamento;

IV - assegurar, para manutenção da dinâmica dos serviços e fluxo de pessoas, a distância mínima de 2 metros entre as pessoas no interior das agências, inclusive utilizando sinalização horizontal e/ou vertical ou outro meio eficaz de controle;

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V - limitar, como forma de conter o contágio da COVID19, o número de pessoas nas agências, adotando agendamento remoto, com disponibilização de senha por telefone ou internet para os serviços que exijam atendimento presencial nas agências e ainda estimular, através de avisos aos clientes o uso dos serviços bancários através dos canais remotos, como celular e internet, além da rede de autoatendimento – ATMs;

VI - adotar horários ou setores específicos para atendimento da população idosa e outros que comprovadamente integrem o grupo de risco para a COVID19, com a devida divulgação e atenção às medidas de prevenção ao contágio; e

VII - adotar as medidas de controle sanitário recomendadas pelas autoridades em saúde e sanitárias, especialmente quanto à higienização constante do ambiente interno e dos pontos de atendimento direto ao consumidor, inclusive dispo-nibilizando álcool em concentração de 70%.

Art. 9º As feiras livres cadastradas no Município de Domingos Martins ficam autorizadas a funcionar, desde que observem as seguintes diretrizes:

I – os feirantes deverão manter espaçamento lateral de, no mínimo, 1,5 metro entre uma barraca e outra;

II – os produtos para venda deverão estar armazenados em local apropriado, afastados do chão e do fluxo de pessoas;

III – fica restringido o trabalho de feirantes e auxiliares com idade superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, hipertensos, diabéticos e demais que pertençam ao grupo de risco, ou com sintomas de gripe ou resfriado;

IV – os feirantes deverão adotar medidas de higienização usuais, bem como aquelas preconizadas pela OMS – Organização Mundial da Saúde para o período de Pandemia, notadamente a limpeza constante das mãos com água corrente e sabão ou com álcool gel 70%, bem como dos tabuleiros e demais itens que guarnecem as barracas, a exemplo das balanças, cestas, recipientes em geral, entre outros;

V – será obrigatório o uso de máscaras pelos feirantes e consumidores;

VI – fica vedada a aglomeração de pessoas, sendo recomendada a manutenção da distância de 1,5 metro entre uma pes-soa e outra;

VII – ao fim de cada feira, os respectivos feirantes deverão providenciar a limpeza total da área em que estão instalados;

VIII - fica proibido o consumo de alimentos nas feiras livres, inclusive de pastéis, caldo de cana ou outros alimentos tí-picos, os quais poderão ser comercializados em embalagens fechadas e adequadas ao transporte pelo consumidor até a sua residência;

IX - ficam os feirantes proibidos de disponibilizar mesas e cadeiras para atendimento ao cliente, bem como de utilizar as áreas voltadas ao fluxo de pessoas, os quais deverão estar totalmente livres e desimpedidos de qualquer obstáculo;

X - ao Feirante que infringir os termos deste Decreto, será aplicada sanção administrativa de exclusão do seu cadastro para participação em feiras livres do Município de Domingos Martins.

Art. 10 As academias de esporte deverão seguir as regras estabelecidas na Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020.

Art. 11 Ficam proibidas reuniões com aglomerações em igrejas, templos, e quaisquer outros espaços dedicados à religio-sidade.

Art. 12 Os funerais deverão obedecer a NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA N.º 04/2020, DECRETO NORMATIVO nº 3.566/2020 e NORMA TÉCNICA nº 03/2020, sendo recomendado que:

I – o acesso às capelas mortuárias seja limitado a uma pessoa para cada 10m² (dez metros quadrados) de espaço livre;

II – o comparecimento do menor número possível de pessoas, a fim de evitar aglomeração;

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III – o caixão seja mantido fechado durante o velório;

IV- seja disponibilizado água, sabão e álcool em gel para higienização.

Art. 13 Fica mantida a suspensão, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do Coronavírus:

I - das atividades educacionais em todas as escolas e faculdades, das redes de ensino pública e privada, na forma do art. 9º do Decreto Estadual n.º 4.636-R de 19 de abril de 2020;

II - do funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares);

III - da visitação em unidades de conservação ambiental, na forma do art. 9º do Decreto Estadual n.º 4.636-R de 19 de abril de 2020;

IV – do funcionamento de clubes recreativos, cerimoniais, área de lazer de Condomínio, áreas de lazer de meios de hos-pedagens, parques aquáticos, parques de diversões, brinquedotecas, entre outros;

V – das atividades de creches e hospedagens para crianças e adolescentes;

VI – das atividades de excursões de passeio e turismo, em qualquer tipo de transporte coletivo;

VII – do funcionamento de espaços públicos como:

a) praças;

b) parques municipais,

c) biblioteca municipal;

d) os campos de futebol e as quadras de esporte.

Art. 14 Fica determinada a restrição do fluxo de turistas nos principais pontos turísticos do Município de Domingos Martins, tais como: Rua de Lazer, Praça Dr. Arthur Gerhardt, Rota do Lagarto, entre outros.

Parágrafo único. A Administração Pública Municipal, através da equipe de Fiscalização, bem como a Polícia Militar, poderão adotar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto no caput do presente artigo, inclusive providenciando o isolamento dos locais, o fechamento das ruas e a dispersão dos frequentadores.

Art. 15 A implantação de barreira sanitária, na forma da Portaria da SESA nº 068-R de 19 de abril de 2020, será estabe-lecida e regulada por Portaria Municipal da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 16 O Poder Executivo Municipal poderá editar Portarias regulando os institutos deste Decreto.

Art. 17 Para o fiel cumprimento das diretrizes deste Decreto, as fiscalizações do Município utilizarão o poder de polícia administrativo, com a aplicação das sanções imediatas previstas no ordenamento jurídico, podendo requisitar a presença de força policial, sempre que entender necessária para a garantia do cumprimento deste Decreto.

Art. 18 O descumprimento das medidas previstas neste Decreto importará a responsabilização da pessoa física ou jurídica na forma da legislação penal, civil e administrativa vigentes.

Art. 19 Sem prejuízo aos demais artigos do presente Decreto, o estabelecimento ou empresa que não cumprir com as determinações previstas neste decreto poderá sofrer cumulativamente as seguintes sanções:

I – Advertência formal;

II – Notificação;

III – Interdição.

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Art. 20 Ficam revogados os Decretos Municipais nº 3.564/2020 e 3.572/2020.

Art. 21 Os casos omissos do presente decreto seguirão as regras previstas nos Decretos e Portarias do Governo do Estado do Espírito Santo.

Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará pelo prazo que durar o estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Domingos Martins.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de junho de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

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Ecoporanga

Prefeitura

3º TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 113/2019Publicação Nº 278184

3º TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 113/2019

CONTRATADA: MONTE AZUL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA

CNPJ: 13.932.509/0001-14

Vigência: 30 (trinta) dias, com início em 06/06/2020 a 05/07/2020.

Processo: 3820/2020.

ELIAS DAL COL

Prefeito

AVISO DE RETORNO DA SESSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2020Publicação Nº 278209

AVISO DE RETORNO DA SESSÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2020

O Município de Ecoporanga/ES, por meio de seu pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, que declara SUSPENSA a sessão licitatória na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2020,

Objeto: Aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) acondicionado em botijas de 13 kg.

Remarcando seu RETORNO para dia 09/06/2020 as 15Hs.

Processo: 1294/2020.

ID: 2020.025E0700001.02.0011

Lucas Antunes de Sá

Pregoeiro

ERRATAPublicação Nº 278239

ERRATA

No RESUMO DA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA, publicado no Dia 22/05/2020, sob a publicação nº 275726:

ONDE SE LÊ:

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 22/2020.

LEIA-SE:

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 045/2020.

ID: 2020.025E0700001.09.0009

PROCESSO N°: 492/2020

ELIAS DAL’COL

Prefeito

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ERRATAPublicação Nº 278246

ERRATANo RESUMO DA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA, publicado no Dia 28/05/2020, sob a publicação nº 276803:ONDE SE LÊ:RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 24/2020.LEIA-SE:RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 051/2020.

ID: 2020.025E0700001.09.0013PROCESSO N°: 571/2020

ELIAS DAL’COL

Prefeito

ERRATAPublicação Nº 278242

ERRATANo RESUMO DA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA, publicado no Dia 22/05/2020, sob a publicação nº 275727:ONDE SE LÊ:RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 23/2020.LEIA-SE:RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 045/2020.

ID: 2020.025E0700001.09.0010PROCESSO N°: 492/2020

ELIAS DAL’COL

Prefeito

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA.Publicação Nº 278180

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA.

O Município de Ecoporanga, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. ELIAS DAL’COL, vem NO-TIFICAR a empresa LOSS CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP, já qualificada no Contrato Administrativo nº 076/2020, acerca dos seguintes fatos para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida ao Prefeito Municipal Sr. ELIAS DAL’COL, a ser protocolada por meio do endereço eletrônico [email protected] (conforme art. 7º, do Decreto Municipal nº 7.268/2020, que sus-pendeu o atendimento ao público na Prefeitura), tendo em vista que a avaliação do setor competente indicou ser o caso de aplicação de sanções administrativas previstas nas cláusulas: CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS, inciso II, alínea “d”, inciso III, alínea “c”; e CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCIÃO, item 10.1, inciso I do Contrato Administrativo nº 076/2019 anteriormente citadas, conforme disposições conti-das nas Seções I e II do Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, (sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do artigo 77 e seguintes da Seção V do Capítulo III do mesmo diploma legal).

Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo nº 3796/2020 encontram-se à disposição por meio eletrô-nico, podendo o notificado requerer sua cópia integral através do e-mail [email protected], indicando para tanto o e-mail que deseja receber sua cópia, o que será feito em um prazo de até 12 (doze) horas a contar do Recebimento do requerimento por este órgão público, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para interposição da defesa prévia.

ELIAS DAL’COL

Prefeito Municipal

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Fundão

Prefeitura

EXTRATO DE CONTRATO Nº 045/2020, PROCESSO Nº 2912/2020Publicação Nº 278156

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 045/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02912/2020

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO

CNPJ: 27.165.182/0001-07

CONTRATADO: TRACTORBEL – TRATORES E PEÇAS BELO HORIZONTE LTDA

CNPJ: 17.713.959/0004-10

OBJETO CONTRATUAL: O objeto do presente Contrato é a aquisição de filtro e manutenção da pá carregadeira 835 h Liu-gong da Secretaria Municipal de Agricultura.

VIGÊNCIA E ENTREGA DO OBJETO: A vigência contratual tem validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento e a entrega dos itens serão imediatos.

VALOR TOTAL Pelo objeto aqui ajustado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ 1.479,14 (Um mil, qua-trocentos e setenta e nove reais e quatorze centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão por conta da dotação orçamen-tária abaixo discriminada:

0010 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA

010100.2060500232.056 – ASSISTÊNCIA TECNICA E SERVIÇOS DE MECANIZAÇÃO AGRICOLA

33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSOS:

15300000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO FEDERAL

10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

DO FORO: Ambos os contratantes elegem o foro da cidade de Fundão para decidir qualquer questão judicial originada deste contrato em detrimento de qualquer outro.

Fundão/ES, 03 de Junho de 2020.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal de Fundão

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Câmara Municipal

PORTARIA CMF Nº 031/2020Publicação Nº 278078

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

__________________________________________________________________________________________________ Rua São José n.º 135, 1º andar, Centro - Fundão/ES - CEP: 29185-000 - Tel.: 3267.1428 Tel.Fax: 3267.1339 – Site:

www.camarafundao.es.gov.br - E-mail: [email protected]

PORTARIA CMF Nº 031/2020

Dispõe sobre prorrogação de prazo fixado na Portaria CMF nº 028/2020 que dispôs sobre medidas de precaução e combate à propagação do novo coronavírus no âmbito da Câmara Municipal de Fundão/ES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO

ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 25, inciso II da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 24, inciso III do Regimento Interno, e

Considerando a LEI COMPLEMENTAR Nº 946, publicada pelo governo do Estado do Espírito Santo no diário oficial do Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para contratações e outras medidas para enfrentamento da calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

Considerando, a redução de custos obtidos com o regime de teletrabalho sem prejuízo na execução das rotinas administrativas e legislativas, mantendo a execução das atividades do Poder Legislativo Municipal;

Considerando, o inciso II do Art. 9º da Portaria nº 080-R/2020 de autoria do Governo do Estado do Espírito Santo;

Considerando, que o município de Fundão encontra-se enquadrado em nível de RISCO ALTO, conforme Anexo I da Portaria nº 080-R/2020, de autoria do Governo do Estado do Espírito Santo.

R E S O L V E:

Art. 1º - Prorrogar para 30 de junho de 2020 o prazo estabelecido no caput do art. 1º da Portaria CMF nº 028, de 12 de maio de 2020, prorrogada pela Portaria CMF nº 030, de 22 de maio de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 03 de junho de 2020, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EM 02 DE JUNHO DE 2020.

ELEAZAR FERREIRA LOPES Presidente da Câmara

ELEAZAR FERREIRALOPES:09228908700

Assinado digitalmente porELEAZAR FERREIRALOPES:09228908700Data: 2020.06.02 18:45:58 -0300

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Guaçuí

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020Publicação Nº 278127

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020

PROCESSO Nº 2977/2019

OBJETO:

Contratação de Empresa para Construção de uma Academia de Saúde em São Tiago, de acordo com o edital e seus anexos.

EMPRESA VENCEDORA:

- CONSTRUTORA SAO MIGUEL LTDA ME

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 118.839,49 (cento e dezoito mil e oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centa-vos).

- TOTAL GERAL: R$ 118.839,49 (cento e dezoito mil e oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos).

Guaçuí/ES, 03 de junho de 2020.

João Manoel Cunha

Presidente da CPL - PMG

DECRETO Nº 11.399, DE 18 DE MAIO DE 2020Publicação Nº 278225

DECRETO Nº 11.399, DE 18 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA DE IMPORTÂNCIA MUNDIAL CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM RELAÇÃO AOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam definidas neste Decreto medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com caráter complementar àquelas já constantes em Decretos deste Município, especificamente em relação aos templos de qualquer culto.

Art. 2º. Tendo em vista o aumento dos casos de infectados pelo coronavírus em todo o país e, especialmente, em nosso Município, recomenda-se, no intuito de evitar aglomeração de pessoas, que os templos de qualquer culto mantenham suspensas suas atividades presenciais, realizando as mesmas pelas redes sociais e plataformas digitais, com a presença de, no máximo, 10 (dez) pessoas, desde que essenciais à realização da transmissão.

Art. 3º. Caso algum templo decida em manter suas atividades, todos os critérios abaixo deverão ser observados:

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I - obrigatoriedade de uso de máscaras para todos os presentes;

II - afastamento de bancos, cadeiras e mesas existentes com distância mínima de 1,0 (um metro);

III – intensificação da frequência da limpeza de seus ambientes e utensílios;

IV - disponibilização de produtos para as pessoas higienizarem as mãos, preferencialmente com água e sabão ou álcool;

V – que os cultos ou cerimônias sejam realizados com intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora entre eles, mediante a higienização de todo o ambiente durante os intervalos;

VI - proibição de participação de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes de risco, portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidos, que compõem o grupo de risco de mortalidade por Covid-19.

Art. 4.º Os templos que descumprirem as normas estabelecidas neste Decreto serão, num primeiro momento, advertidos, por escrito, pelo setor de fiscalização e, caso continuem, terão os alvarás de funcionamento suspensos.

Parágrafo único. O pedido de suspensão do respectivo alvará deverá ser enviado ao Setor de Tributação por parte do fiscal responsável pela autuação, devidamente formalizado e instruído com os documentos necessários.

Art. 5.º A aplicação das penalidades previstas neste Decreto será tomada independente da responsabilização criminal e cível.

Art. 6º. Fica revogado o Decreto nº 11.380 de 29 de abril de 2020.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES, em 18 de maio de 2020.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

DECRETO Nº 11.400, DE 18 DE MAIO DE 2020Publicação Nº 278220

DECRETO Nº 11.400, DE 18 DE MAIO DE 2020

ALTERA REDAÇÃO DO DECRETO Nº 11.339/2020 QUE DISPÕE EXCEPCIONALMENTE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11.339, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração.

“Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica aos servidores que prestam serviços de manutenção, essenciais, urgentes e de interesse público nas áreas de saúde, vigilância, trânsito, água, obras, limpeza pública e meio ambiente, bem como, àqueles que prestam serviços em forma de plantão, os quais obedecerão a escala determinada pela chefia imediata”.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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Guaçuí – ES, em 18 de maio de 2020.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

DECRETO Nº 11.401, DE 25 DE MAIO DE 2020Publicação Nº 278222

DECRETO Nº 11.401, DE 25 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA DE IMPORTÂNCIA MUNDIAL CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Im-portância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfren-tamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020 que decreta o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e conten-ção de riscos, danos e agravos decorrentes do COVID-19 e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo reconheceu a existência de calamidade pública no Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto Legislativo n° 01/2020;

CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Guaçuí por meio do Decreto Municipal nº 11.338 de 18 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a declaração de calamidade pública no âmbito do Município de Guaçuí por meio do Decreto Municipal nº 11.361 de 08 de abril de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o artigo 8º do Decreto Estadual nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que Instituiu o mapeamento de risco parao estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO a PORTARIA-SESA Nº 094-R, DE 23 DE MAIO DE 2020, que Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), nos termos Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a notória escala da infecção humana pelo Covid-19 e que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Guaçuí/ES;

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CONSIDERANDO a proteção iminente da vida (bem jurídico maior a ser tutelado) e da saúde da coletividade;

CONSIDERANDO o aumento de notificações e casos confirmados e óbitos decorrentes da COVID-19 no Município de Gua-çuí;

DECRETA:

Art.1º. Ficam definidas neste Decreto medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), especificamente em relação ao comércio em todo o Município, com caráter complementar àque-las já constantes em Decretos deste Município e do Governo do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º. Os estabelecimentos comerciais que se encontram em funcionamento neste Município deverão observar todas as medidas estabelecidas no Decreto nº 4636-R do Governo do Estado do Espírito Santo, bem como, na Portaria da SESA nº 094-R, de 23 de maio de 2020.

Art. 3º. Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão, para controle de fluxo:

I - afixar, na entrada do estabelecimento, placa indicativa do número máximo de usuários concomitantes de acordo com sua metragem, sendo 01 (um) cliente por cada 10m² de área de livre acesso;

II - fornecer fichas devidamente numeradas aos clientes, de acordo com a capacidade máxima permitida;

III - higienizar as fichas, tanto na entrega quanto no recebimento das mesmas pelos usuários;

IV - fiscalizar e organizar possível fila que se formar em seu em torno, utilizando faixas ou marcações para limitar a dis-tância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários.

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras estabelecidas acima, bem como, aquelas previstas no Decreto nº 4636-R do Governo do Estado do Espírito Santo e na Portaria da SESA nº 094-R, de 23 de maio de 2020, poderão sofrer as penalidades descritas no Decreto Municipal n.º 11.377/2020.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 28 de maio de 2020.

Guaçuí - ES, 25 de maio de 2020.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

DECRETO Nº 11.403, DE 26 DE MAIO DE 2020Publicação Nº 278166

DECRETO Nº 11.403, DE 26 DE MAIO DE 2020

INCLUI DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 11.339/2020, QUE DISPÕE EXCEPCIONALMENTE SOBRE O HORÁRIO DE EXPE-DIENTE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica incluído o inciso VIII no art. 4º do Decreto nº 11.339, de 18 de março de 2020, com a seguinte redação:

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Página 74

“VIII- todos os servidores públicos municipais deverão obrigatoriamente abster-se de participar de lugares com aglome-rações de pessoas”.

Art.2º. Ficam incluídos os § 4º e § 5º no art. 4º do Decreto nº 11.339, de 18 de março de 2020, com a seguinte redação:

“§4º. Caso comprovada a participação de servidor público municipal em desacordo com as recomendações sanitárias, o mesmo ficará suspenso de suas atividades, sem a devida remuneração, pelo período de 07 (sete) dias.”

“§5º. Recebido o (s) documento (s) que comprove (m) o ocorrido, deverá o chefe imediato do respectivo servidor comu-nicá-lo, e, após, encaminhar a solicitação de desconto para o Setor de Recursos Humanos”.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES, em 26 de maio de 2020.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

DECRETO Nº. 11.396, DE 11 DE MAIO DE 2020Publicação Nº 278164

DECRETO Nº. 11.396, DE 11 DE MAIO DE 2020

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do artigo 6º - Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e do Processo nº 1.960/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, ao(à) servidor(a) públi-co(a) municipal ORLANDO MURRO, ocupante do cargo de Carpinteiro – Carreira IV – Classe P, a partir de 07 de maio de 2020.

Art. 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 07 de maio de 2020.

Guaçuí – ES, 11 de maio de 2020.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

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DECRETO Nº. 11.397, DE 11 DE MAIO DE 2020Publicação Nº 278165

DECRETO Nº. 11.397, DE 11 DE MAIO DE 2020

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do artigo 6º - Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e do Processo nº 1.893/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, ao(à) servidor(a) públi-co(a) municipal MILTON FERREIRA COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar de Bombeiro – Carreira I – Classe P, a partir de 04 de maio de 2020.

Art. 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 04 de maio de 2020.

Guaçuí – ES, 11 de maio de 2020.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 5.943, DE 04 DE MAIO DE 2020.Publicação Nº 278214

PORTARIA Nº 5.943, DE 04 DE MAIO DE 2020.

DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).

O(A) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal ADRIANA PEIXOTO GONCALVES, inscrita no CPF sob o n.º 094.263.097-13, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 055/2020, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Huma-nos, Trabalho e Renda.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 04 de maio de 2020.

ADRIANA PEIXOTO GONÇALVES

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda Interina

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

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PORTARIA Nº 5.947, DE 07 DE MAIO DE 2020.Publicação Nº 278215

PORTARIA Nº 5.947, DE 07 DE MAIO DE 2020.

DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).

O(A) Secretário(a) Municipal de Educação Interino, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal GISELY ZULMIRA CINDRA DE SOUZA RODRIGUES, inscrita no CPF sob o n.º 089.226.447-02, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 059/2020, da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 07 de maio de 2020.

LIOMAR LUCIANO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação Interino

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 5.953, DE 08 DE MAIO DE 2020.Publicação Nº 278217

PORTARIA Nº 5.953, DE 08 DE MAIO DE 2020.

DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).

O(A) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda Interina, no uso de suas atribui-ções legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal ERIKA DE SOUZA MOREIRA, inscrita no CPF sob o n.º 128.404.697-40, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 065/2020, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 08 de maio de 2020.

ADRIANA PEIXOTO GONÇALVES

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda Interina

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

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PORTARIA Nº 5.963, DE 19 DE MAIO DE 2020Publicação Nº 278218

PORTARIA Nº 5.963, DE 19 DE MAIO DE 2020

DESIGNA SERVIDOR(A) MUNICIPAL PARA DESEMPENHAR FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

O Secretário Municipal de Educação Interino, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e mediante o que dispõe o Artigo 35 e seus §§, Artigo 36 da Lei Municipal nº 1.983/90 e do Processo nº 1.429/2020 da Superintendência de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) Servidor(a) Efetivo(a) Municipal LUIZA VERÔNICA DE SOUZA – Servente, para desempenhar fun-ção administrativa, junto à Secretaria do CEMEI Creche Rita Perdigão, a partir de 11 de maio de 2020.

Parágrafo único. O(A) servidor(a) ora designado(a) poderá ser avaliada pela Junta Médica a qualquer momento, no interes-se da Administração, bem como, ser localizada em qualquer Secretaria Municipal onde houver necessidade dos serviços.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2020.

Guaçuí – ES, 19 de maio de 2020.

LIOMAR LUCIANO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação Interino

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

PREGÃO PRESENCIAL/ SRP Nº 035/2020Publicação Nº 278132

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial Nº 035/2020

“REGISTRO DE PREÇOS”

O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESEN-CIAL, no dia 19/06/2020 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alte-rações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada em serviço de Palco, Som e Iluminação, solicitados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 19/06/2020. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 12h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.

Guaçuí-ES, 03 de junho de 2020.

Ronaldo Dos Santos Pimenta

Pregoeiro – PMG

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Guarapari

Prefeitura

ABERTURA DE LICITAÇÃO TP 008/2020Publicação Nº 278300

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público o resultado da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.716/2020, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA PRA-ÇA “IRINEU JOSÉ VICENTE” LOCALIZADA NO CENTRO DESTE MUNICIPIO, PARA ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOP, a licitante BENEVIDES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, apresentou proposta no valor de R$ 439.514,74 (quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e quatorze reais, e setenta e quatro centavos), sagrando-se vencedora do certame após solicitação de desclassificação da proposta da empresa BRAVA CONSTRUÇOES LTDA EPP. Concede-se o prazo de cinco dias uteis para interposição de recursos.

Guarapari, 04 de junho de 2020.

Luciane Nunes de Souza

Presidente COPEL

ABERTURA PE 043/20Publicação Nº 278269

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-CIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE FROTA, MEDIANTE SISTEMAINFORMATIZADO E TEC-NOLOGIA DE PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO MAGNETICO VISANDO A AMANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA FROTA DO MUNICIPIO DE GUARAPARI-ES, E INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSORIOS ORIGINAIS E SERVI-ÇOS – SEMAD. Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 22/06/2020

Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 12:30 Horas Do Dia 22/06/2020

Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 13:00 Horas Do Dia 22/06/2020

Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 14:00 Horas Do Dia 22/06/2020

Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 03 de julho de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

COMASG - RESOLUÇÃO Nº. 012/2020Publicação Nº 278194

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-COMASG

Criado pela Lei Municipal nº. 1.626/97

Alterado pelas Leis n°. 2.913/2008 e 3.500/2012

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RESOLUÇÃO nº.012/2020

O Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari – COMASG, no uso de suas atribuições e competências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pelas Lei 3.500/2012 e 4103/2017, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 29 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a Resolução Comasg nº 009/2020 de 02 de março de 2020, publicada no DOM/ES em 09 de março de 2020.

Onde se lê:

Aprovar o Plano de Trabalho da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Guarapari, referente as Emendas Parlamentares de nº 166, 175, 657 e 752 - SETADES que tem por finalidade a cooperação técnica e financeira para custeio e manutenção. E a Emenda Parlamentar de nº 586-SETADES, para apoio financeiro e investimento.

Leia-se:

Aprovar o Plano de Trabalho da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Guarapari, referente as Emendas Parlamentares de nº 166, 175, 752 e 586 - SETADES que tem por finalidade a cooperação técnica e financeira no valor de R$ 188.557,87 (cento e oitenta e oito mil quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário

Guarapari/ES, 29 de maio de 2020.

Patricia Gonçalves Albrigo Presidente do COMASG

COMASG - RESOLUÇÃO Nº. 013/2020Publicação Nº 278195

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-COMASG

Criado pela Lei Municipal nº. 1.626/97

Alterado pelas Leis n°. 2.913/2008 e 3.500/2012

RESOLUÇÃO nº.013/2020

O Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari – COMASG, no uso de suas atribuições e competências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pelas Lei 3.500/2012 e 4103/2017, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 29 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Guarapari, referente a Emenda Parlamentar de nº 657-SETADES, para apoio financeiro e investimento, no valor de R$ 9.709,24 (nove mil sete-centos e nove reais e vinte quatro centavos).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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04/06/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1529

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Página 80

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 29 de maio de 2020.

Patricia Gonçalves Albrigo Presidente do COMASG

COMASG - RESOLUÇÃO Nº. 014/2020Publicação Nº 278196

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-COMASG

Criado pela Lei Municipal nº. 1.626/97

Alterado pelas Leis n°. 2.913/2008 e 3.500/2012

RESOLUÇÃO nº.014/2020

O Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari – COMASG, no uso de suas atribuições e competências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pelas Lei 3.500/2012 e 4103/2017, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 29 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da APAE de Guarapari no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja destinação de Emenda Parlamentar Federal tem por finalidade cooperação técnica e financeira para despesas de custeio de pagamento de pessoal, visando a melhoria da qualidade do atendimento aos usuários da instituição, conforme programação no SIGTV 320240520200002.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 29 de maio de 2020.

Patricia Gonçalves Albrigo Presidente do COMASG

COMASG - RESOLUÇÃO Nº. 015/2020Publicação Nº 278197

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-COMASG

Criado pela Lei Municipal nº. 1.626/97

Alterado pelas Leis n°. 2.913/2008 e 3.500/2012

RESOLUÇÃO nº.015/2020

O Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari – COMASG, no uso de suas atribuições e competências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pelas Lei 3.500/2012 e 4103/2017, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 29 de maio de 2020,

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Página 81

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da APAE de Guarapari no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja destinação de Emenda Parlamentar Federal tem por finalidade cooperação técnica e financeira para despesas de Investimento, visando a melhoria da qualidade do atendimento aos usuários da instituição, conforme programação no SIGTV 320240520200001.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 29 de maio de 2020.

Patricia Gonçalves Albrigo Presidente do COMASG

COMASG - RESOLUÇÃO Nº. 016/2020Publicação Nº 278198

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-COMASG

Criado pela Lei Municipal nº. 1.626/97

Alterado pelas Leis n°. 2.913/2008 e 3.500/2012

RESOLUÇÃO nº.016/2020

O Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari – COMASG, no uso de suas atribuições e competências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pelas Lei 3.500/2012 e 4103/2017, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 29 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art.1º. Fica aprovado o Plano de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador no Município de Guarapari.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 29 de maio de 2020.

Patricia Gonçalves Albrigo Presidente do COMASG

COMASG - RESOLUÇÃO Nº. 017/2020Publicação Nº 278201

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-COMASG

Criado pela Lei Municipal nº. 1.626/97

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Página 82

Alterado pelas Leis n°. 2.913/2008 e 3.500/2012

RESOLUÇÃO nº.017/2020

O Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari – COMASG, no uso de suas atribuições e competências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pelas Lei 3.500/2012 e 4103/2017, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 29 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art.1º. Fica aprovado o Termo de Aceite e Compromisso que tem por objeto a formalização de compromissos e responsa-bilidades do repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social devido a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Covid-19, nos termos da Portaria MC nº 369/GM/MC de 29 de abril de 2020.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 29 de maio de 2020.

Patricia Gonçalves Albrigo Presidente do COMASG

COMASG - RESOLUÇÃO Nº. 018/2020Publicação Nº 278202

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-COMASG

Criado pela Lei Municipal nº. 1.626/97

Alterado pelas Leis n°. 2.913/2008 e 3.500/2012

RESOLUÇÃO nº.018/2020

O Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari – COMASG, no uso de suas atribuições e competências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pelas Lei 3.500/2012 e 4103/2017, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 29 de Maio de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da APAE (Associação de Pais e Amigos Excepcionais), no valor de R$ 16.265,04 (dezesseis mil duzentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos), repassados pelo Governo Federal referente ao ano de 2020 para o Projeto Voz e Movimento, conforme processo nº 19785/2019.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 29 de Maio de 2020.

Patricia Gonçalves Albrigo

Presidente do COMASG

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Página 83

COMASG - RESOLUÇÃO Nº. 019/2020Publicação Nº 278203

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-COMASG

Criado pela Lei Municipal nº. 1.626/97

Alterado pelas Leis n°. 2.913/2008 e 3.500/2012

RESOLUÇÃO nº.019/2020

O Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari – COMASG, no uso de suas atribuições e competências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pelas Lei 3.500/2012 e 4103/2017, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 29 de Maio de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil), repassados pelo Governo Estadual referente ao ano de 2020 para continuidade do Projeto “Inte-grar: deficiência não é o limite”, conforme processo nº19787/2019.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 29 de Maio de 2020.

Patricia Gonçalves Albrigo

Presidente do COMASG

COMASG - RESOLUÇÃO Nº. 020/2020Publicação Nº 278204

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-COMASG

Criado pela Lei Municipal nº. 1.626/97

Alterado pelas Leis n°. 2.913/2008 e 3.500/2012

RESOLUÇÃO nº.020/2020

O Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari – COMASG, no uso de suas atribuições e competências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pelas Lei 3.500/2012 e 4103/2017, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 29 de Maio de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil), repassados pelo Governo Municipal referente ao ano de 2020 para pagamento de pessoal, conforme nº 19789/2019.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Página 84

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 29 de Maio de 2020.

Patricia Gonçalves Albrigo

Presidente do COMASG

COMASG - RESOLUÇÃO Nº. 021/2020Publicação Nº 278205

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-COMASG

Criado pela Lei Municipal nº. 1.626/97

Alterado pelas Leis n°. 2.913/2008 e 3.500/2012

RESOLUÇÃO nº.021/2020

O Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari – COMASG, no uso de suas atribuições e competências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pelas Lei 3.500/2012 e 4103/2017, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 29 de Maio de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas Final do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza/ES – FUNCOP 2014 – período 05/10/2017 a 29/05/2020, cujo objeto é a instalação da Casa de Passagem, instalação do PETI Olaria, Equipa-mentos para o CREAS, PETI e Casa de Passagem, com ressalva do pagamento das empresas Dialcomp Computadores no valor de 12.836,23 (doze mil oitocentos e trinta e seis reais e vinte três centavos), Silva Ar climatização Eireli 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) e Brava Construções 28.368,90 (vinte oito mil trezentos e sessenta e oito reais e noventa cen-tavos). O saldo remanescente de R$149.655,30 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) foi reprogramado para a aquisição da Casa de Acolhimento II.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 29 de Maio de 2020.

Patricia Gonçalves Albrigo

Presidente do COMASG

COMASG - RESOLUÇÃO Nº. 022/2020Publicação Nº 278206

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-COMASG

Criado pela Lei Municipal nº. 1.626/97

Alterado pelas Leis n°. 2.913/2008 e 3.500/2012

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Página 85

RESOLUÇÃO nº.022/2020

O Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari – COMASG, no uso de suas atribuições e competências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pelas Lei 3.500/2012 e 4103/2017, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 29 de Maio de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas Final do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza/ES – FUNCOP, cujo objeto é a reforma, ampliação e adequação de imóvel localizado no Bairro Perocão para funcionamento do Centro Pop.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 29 de Maio de 2020.

Patricia Gonçalves Albrigo

Presidente do COMASG

COMASG - RESOLUÇÃO Nº. 023/2020Publicação Nº 278207

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-COMASG

Criado pela Lei Municipal nº. 1.626/97

Alterado pelas Leis n°. 2.913/2008 e 3.500/2012

RESOLUÇÃO nº.023/2020

O Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari – COMASG, no uso de suas atribuições e competências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pelas Lei 3.500/2012 e 4103/2017, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 29 de Maio de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido do benefício de Aluguel Social a Srª Gisely Costa Medeiros e a Srª Ynara Fernandes Gonçalves e conceder a prorrogação do benefício do aluguel social ao Srº Vicente Aristides, conforme normatização da Resolução COMASG nº 032/2018, pelo período de 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 29 de Maio de 2020.

Patricia Gonçalves Albrigo

Presidente do COMASG

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04/06/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1529

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Página 86

COMASG - RESOLUÇÃO Nº. 024/2020Publicação Nº 278208

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-COMASG

Criado pela Lei Municipal nº. 1.626/97

Alterado pelas Leis n°. 2.913/2008 e 3.500/2012

RESOLUÇÃO nº.024/2020

O Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari – COMASG, no uso de suas atribuições e competências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pelas Lei 3.500/2012 e 4103/2017, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 29 de Maio de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a suspensão do benefício de Aluguel Social ao Srª Jocimar Marçal.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 29 de Maio de 2020.

Patricia Gonçalves Albrigo

Presidente do COMASG

ERRATA - PUBLICAÇÃO DOM/ES EDIÇÃO 1501Publicação Nº 278298

ERRATA

O Município de Guarapari/ES torna público para conhecimento dos interessados:

Na publicação n° 270706, no Diário Oficial dos Municípios do dia 24/04/2020, Edição N° 1501, página 100, intitulada “Ex-trato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Trabalho Temporário n° 1157/2019”:

NO TÍTULO DA PUBLICAÇÃO:

Onde se lê: “Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Trabalho Temporário n° 1157/2019”;

Leia-se: “Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Trabalho Temporário n° 1162/2019”;

NO CORPO DA PUBLICAÇÃO:

Onde se lê: “Sr. Alberto Thomazelli Benedito”;

Leia-se: “Sr. João Alberto Thomazelli Benedito”.

Guarapari/ES, 03 de junho de 2020.

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04/06/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1529

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Página 87

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPO-RÁRIO N° 1167/2019

Publicação Nº 278297

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Trabalho Temporário N° 1167/2019

Contratante: Município de Guarapari/ES

Contratada: Srª. Clara Santos Pombo

Objeto: O presente termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPO-RÁRIO Nº 1167/2019, pelo período de 30(dias) dias, a partir de 31/03/2020 até a data de 30/04/2020.

Processo Administrativo: 7704/2020

PORTARIA/SEMED Nº 008/2020Publicação Nº 278188

PORTARIA SEMED N° 008/2020

A Secretaria Municipal da Educação de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a existência de pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4599-R, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamen-to da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 em diferentes áreas;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 254/2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Guarapari para enfrentamento da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 203/2020 e o Decreto Municipal nº 231/2020, que suspendem as atividades es-colares da Rede Pública Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que, em decorrência deste cenário, há possibilidade de a suspensão das atividades escolares regulares se prolongar por um maior período, sendo normatizada por Decretos posteriores, tendo em vista a indefinição do tempo de distanciamento;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,

RESOLVE:

Art. 1º - Implantar atividades de complementação escolar não presenciais para acesso dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Guarapari, no período de suspensão das aulas, em virtude da pandemia do Novo Coronavírus.

Art. 2º - As atividades serão dispostas semanalmente para alunos das etapas da Educação Infantil (creche e pré-escola), Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, bem como para as modalidades da Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial.

Art. 3º - O objetivo das atividades complementares é fortalecer o vínculo entre a escola e as famílias e, mais especifica-mente, manter a rotina dos alunos com o processo de aprendizagem, buscando promover possibilidades de conhecimento e informação em período de distanciamento social.

Art. 4º - O canal oficial estabelecido pelo Município de Guarapari, por meio da Secretaria Municipal da Educação, para acesso às atividades, é o site do “Núcleo de Tecnologia Educacional”, disponível no endereço eletrônico: https://www.

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04/06/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1529

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Página 88

nteguarapari.com/, acessando as abas “espaço do estudante >> atividades de complementação escolar”, ou, diretamente pelo link: https://www.nteguarapari.com/atividades-complementacao-escolar.

Art. 5º - O conteúdo disponibilizado é elaborado em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Di-retrizes Curriculares da Rede Municipal de Guarapari (DCM), não objetivando fins de aprovação ou reprovação de nenhum estudante, além de não estipular notas.

Art. 6º - As atividades propostas poderão ser impressas ou realizadas no caderno do estudante, registrando a data e o nome da atividade.

Parágrafo Único - Em casos excepcionais, em que a família não disponha de meios digitais para acesso e/ou impressão das atividades, o responsável poderá entrar em contato com a escola por meio telefônico para agendar dia e horário para retirada do material impresso na Unidade de Ensino à qual o aluno estude.

Art. 7º - Caberá aos profissionais da Educação, o auxílio na divulgação do site institucional de atividades escolares, ou de outras ações pedagógicas, bem como o incentivo à realização das atividades por parte dos alunos e monitoramento quanto ao acesso, realização, ou não realização, das tarefas.

Art. 8º - Caberá aos profissionais da Educação, utilizando-se de sua carga horária de trabalho, especialmente aos profes-sores, o apoio remoto aos alunos e às famílias na orientação e realização das tarefas, na medida das necessidades dos alunos, devendo serem acompanhados pela equipe pedagógica da escola.

Art. 9º - É recomendado aos pais ou responsáveis acompanhar, orientar e manter a rotina de estudos de seus filhos, cabendo-lhes ainda a tarefa de acessar o site ou retirar a coletânea de atividades na Unidade de Ensino de acordo com dia e horário definidos por meio de agendamento junto à direção da escola, de forma organizada e sem aglomeração de pessoas.

Art. 10 - Além das atividades escolares disponibilizadas aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Guarapa-ri, esta ação pretende se estabelecer como um canal de compartilhamento de materiais educativos, jogos, sugestões de filmes, entre outros, com o objetivo de oportunizar às famílias suporte pedagógico para conduzirem a aprendizagem dos estudantes.

Art. 11 - O material com as atividades resolvidas, de acordo com a deliberação e orientação da unidade escolar, poderá ser, apresentado periodicamente ou no retorno das aulas presenciais, para efeito de acompanhamento e monitoramento pedagógico pelos professores.

Art. 12 - Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal da Educação.

Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2020.

Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 29 de maio de 2020.

Sônia Meriguete

Secretária Municipal da Educação

Decreto nº 579/2017

PORTARIA/SETEC Nº. 002/2020Publicação Nº 278212

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EMPREENDEDORISMO E CULTURA

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PORTARIA SETEC Nº. 002/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR CÔMITE DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA DE GUARAPARI PÓS PANDEMIA – COVID-19 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA TURISMO, EMPREENDEDORISMO E CULTURA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Comitê de elaboração e acompanhamento do plano de recuperação da atividade turística de Guarapari pós pandemia – COVID-19.

• Aguinaldo Ferreira Junior – Câmara de Dirigentes Lojistas de Guarapari.

• ü Felipe Tasca Gomes – Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura.

• Fernando Otávio Campos da Silva – Sindicato da Industria e da Construção Civil de Guarapari.

• Geórgia Kafka Bezerra Gonçalves – Secretaria Municipal de Comunicação Social.

• Gustavo Aride Guimarães – Associação Brasileira da Industria de Hotéis.

• Letícia Regina Silva Souza – Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura.

• Ricardo Rosetti Conde – Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado do Espirito Santo.

• Roberta Shariff Marques – Sindicato dos Guias de Turismo do Espirito Santo.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari-ES, 29 de Abril de 2020

LETÍCIA REGINA SILVA SOUZA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, EMPREENDEDORISMO E CULTURA

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Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020Publicação Nº 278186

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico

009/2020

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 09 horas do dia 18/06/2020, Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico – Exclusivo ME e EPP - SRP. Objeto: Aquisição de Leite UHT Integral e Desnatado, a pedido da SEMADH. Proc. 6171/2019, Continuação Pregão Presencial nº 021/2020. Local de realização: www.bll.org.br. O edital deverá ser solicitado através do email licitaçã[email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

ID: 2020.030E0700001.02.0019

Luana Guasti

Pregoeira

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Itaguaçu

Prefeitura

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020Publicação Nº 278105

ITAGUAÇU/ES

RESULTADO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 005/2020

Processo nº 5712/2019

Objeto: aquisição de Caminhão Coletor de Material Reciclável para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, de acordo com o convênio n°001/2019 firmado entre Agência de Desenvolvi-mento das Micro e Pequena Empresas e do Empreendedorismo – ADERES e a Prefeitura Município de Itaguaçu/ES.

Empresa vencedora: VCS COMÉRCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI no valor total de R$ 181.900,00

Itaguaçu-ES, 03/06/2020

SONIA LUMINATA COVRE FRANCO

Pregoeira Oficial

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Itarana

Prefeitura

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 223/2020Publicação Nº 278099

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 223/2020

Processo n° 002428/2020 de 02/06/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos - SMTOSU.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.

CONTRATADO: RODRIGO CANDEVICK DA SILVA, brasileiro, casado, residente nesta cidade, portador do CPF n° 148.150.027-97, RG nº 3.487.603-ES e CNH n° 1755322104.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF e dá outras providências”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências”, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO será lotado na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos - SMTOSU, como Motorista, Nível IV, Padrão de Vencimento A, com vencimento-base de R$ 1.077,93 (um mil setenta e sete reais e noventa e três centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: A carga horária do CONTRATADO será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribuições serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observância da Lei Municipal n° 813/2008.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados ao CONTRATADO, os se-guintes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de

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responsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 08 de junho de 2020 e termo final em 31 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. O término do prazo contratual;

7.2. A iniciativa do CONTRATADO;

7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;

7.4. A conduta do CONTRATADO incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 03 de junho de 2020.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADO:

RODRIGO CANDEVICK DA SILVA

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

DECRETO Nº 1.335/2020Publicação Nº 278147

DECRETO Nº 1.335/2020

Altera o caput do art. 4º e o caput e os §§ 1º e 3º do art. 6º, ambos do Decreto nº 1.308, de 11 de maio de 2020, que regulamentou o funcionamento dos estabelecimentos comercais com restrições e dispõe sobre medidas para o enfrenta-mento do COVID-19 (coronavírus).

O Prefeito do Município de Itarana/ES, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 84, V, da Lei Orgânica Municipal nº 676, de 29 de novembro de 2002,

Considerando o Decreto Municipal nº 1.268, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência de saúde pú-blica no Município de Itarana e estabelece medidas administrativas de orientação, prevenção, contenção e enfrentamento do surto do COVID-19 (coronavírus) e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabe-lecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

Considerando que a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, da SESA - Secretaria de Estado da Saúde, em complemen-tação ao Decreto Estadual nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, enquadrou o Município de Itarana no grupo de RISCO MO-DERADO, cujas medidas a serem adotadas, dentre outras, inclui, salvo as exceções, a autorização para o funcionamento de estabelecimentos comerciais somente de segunda a sexta-feira;

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Considerando o Decreto Municipal nº 1.308, de 11 de maio de 2020, que regulamentou regras para o funcionamento dos estabelecimentos comercais com restrições e dispos sobre medidas para o enfrentamento do COVID-19 (coronavírus), sem restrições de funcionamento aos sabados e domingos; e

Considerando que o Poder Público Municipal deve observar o desenvolvimento e as alterações da pandemia, sempre ob-servando o interesse público, bem como as peculiaridades locais.

DECRETA

Art. 1º O caput do art. 4º e o caput e os §§ 1º e 3º do art. 6º, ambos do Decreto nº 1.308, de 11 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, no exercício do poder de polícia administrativa, dever-se-á observar as medidas de resposta grau ALERTA ao enfrentamento do COVID-19 (novo coronavírus), enquanto perdurar o enquadramento do Mu-nicípio de Itarana/ES no Nível de Risco MODERADO, conforme critérios e especificações expedidas pela SESA - Secretaria de Estado da Saúde, observadas as adaptações para melhor atender o interesse local. (NR)

Art. 6º Fica autorizado, a partir da publicação deste Decreto, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de segun-da a sexta-feira, limitado o horário das 08:00 até às 14:00, no âmbito do território do Município de Itarana/ES, observadas as restrições e medidas de prevenção ao COVID-19 previstas neste Decreto. (NR)

§ 1º Ficam excetuados do caput o funcionamento de bares, boates, teatros, casas de show, cerimoniais, clubes recreati-vos, parques de diversões e quaisquer outros estabelecimentos ou áreas de lazer que pela natureza concentrem conside-rável número de pessoas ou tenham a disposição dos usuários a comercialização de bebidas alcóolicas. (NR)

§ 3º Não se aplicam as restrições de horários e de dias previstas no caput ao funcionamento de farmácias/drograrias, clínicas médicas, odontológicas e de fisioterapia, comércios atacadistas, distribuidoras de gás de cozinha e de água, super-mercados, padarias, lojas de produtos alimentícios que compõem a cesta básica, lojas de cuidado de animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais médico/hospitalares, lojas que prestam manutenção em equipa-mentos eletrônicos, hotéis, pousadas, restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, excetuados àqueles em áreas urbanas, e federais, salões de beleza, templos religiosos e prestadores de serviços em geral. (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Itarana/ES, em 03 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana/ES

PORTARIA Nº 1.832/2020Publicação Nº 278090

PORTARIA Nº 1.832/2020

LOCALIZA SERVIDOR

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 002401/2020.

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RESOLVE:

Art. 1º - LOCALIZAR a servidora VANDERLEIA CHIABAI, matrícula n° 005240, Auxiliar de Serviços Gerais, na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, a partir do dia 01/06/2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Itarana/ES, 03 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1.833/2020Publicação Nº 278091

PORTARIA Nº 1.833/2020

LOCALIZA SERVIDOR

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 002400/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - LOCALIZAR a servidora LORRAINE FLEGLER, matrícula n° 005190, Auxiliar de Serviços Gerais, na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, a partir do dia 01/06/2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Itarana/ES, 03 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1.834/2020Publicação Nº 278100

PORTARIA Nº 1.834/2020

Concede Licença Maternidade à Servidora BEATRIZ LEANDRO DOS SANTOS

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 84, V, e nos termos do art. 114, II, “a”, todos da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o disposto nos artigos 48, IX, “a” e 209 caput da Lei Complementar Municipal nº 001/2008.

Considerando o atestado médico apresentado pela servidora BEATRIZ LEANDRO DOS SANTOS, atestando a necessidade

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de a mesma se afastar do serviço em razão de licença maternidade.

RESOLVE:

Art. 1º Afastar a servidora BEATRIZ LEANDRO DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 003452, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para o gozo de licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias sendo o afastamento a partir do dia 30/05/2020.

Art. 2º O benefício da prorrogação de 60 (sessenta) dias no prazo de licença maternidade previsto na Lei Complementar Municipal nº 020/2016, deverá ser requerido no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término da licença maternidade.

Parágrafo único. O requerimento, instruído com a cópia da certidão de nascimento do recém-nascido, deverá ser dirigido ao Prefeito e ser encaminhado via protocolo geral da prefeitura.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30/05/2020.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 03 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

PORTARIA Nº 1.835/2020Publicação Nº 278107

PORTARIA Nº 1.835/2020

NOMEIA FISCAL DE NOTA DE EMPENHO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 002237/2020, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeada a Servidora CAMILA CIURLLETI, matrícula nº 005074, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, como Fiscal da nota de empenho abaixo discriminada:

DADOS DA NOTA

EMPENHO N° 286/2020

Contratada: BRAMED COMERCIO DE PROD. HOSPITALARES E FARMACEUTICOS

Valor total do Contrato: R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais)

Objeto: Aquisição de Oxímetro Digital de Pulso Portátil de dedo

Vigência: 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de fornecimento

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Art. 2º Fica nomeado o Servidor ÉDIPO FREIRE DE ALMEIDA, matrícula nº 003555, Agente Administrativo, lotado na Se-cretaria Municipal de Saúde, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 03 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

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CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

CAMILA CIURLLETI

ÉDIPO FREIRE DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 1.836/2020Publicação Nº 278109

PORTARIA Nº 1.836/2020

NOMEIA FISCAL DE NOTA DE EMPENHO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 002237/2020, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado o Servidor ÉDIPO FREIRE DE ALMEIDA, matrícula nº 003555, Agente Administrativo, lotado na Se-cretaria Municipal de Saúde, como Fiscal da nota de empenho abaixo discriminada:

DADOS DA NOTA

EMPENHO N° 285/2020

Contratada: LEONARDO COVRE MENEGHEL 09982774709

Valor total do Contrato: R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais)

Objeto: Prestação de serviços de impressão, instalação e veiculação em Outdoor

Vigência: 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de fornecimento

Art. 2º Fica nomeada a Servidora CAMILA CIURLLETI, matrícula nº 005074, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substitui-ção, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

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V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 03 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

ÉDIPO FREIRE DE ALMEIDA

CAMILA CIURLLETI

PORTARIA Nº 1.837/2020Publicação Nº 278113

PORTARIA Nº 1.837/2020

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

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O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 001576/2020, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado o Servidor LUCAS PEREIRA DAL COL, matrícula n° 005273, Diretor Geral de Departamentos, lotado na Secretaria Municipal de Educação, como Fiscal dos contratos abaixo discriminados:

DADOS DAS CONTRATAÇÕES

CONTRATO N° 071/2020

Contratada: ZE TRANSPORTES LTDA ME

Valor total do Contrato: R$ 33.597,14 (trinta e três mil quinhentos e noventa e sete reais e quatorze centavos)

Objeto: Prestação de serviço de Transporte Escolar da rede Estadual

Vigência: 01 de junho de 2020 encerrando-se em 31 de dezembro de 2020

CONTRATO N° 072/2020

Contratada: TRANSPORTADORA MENEGHEL LTDA EPP

Valor total do Contrato: R$ 123.681,10 (cento e vinte e três mil seiscentos e oitenta e um reais e dez centavos)

Objeto: Prestação de serviço de Transporte Escolar da rede Estadual

Vigência: 01 de junho de 2020 encerrando-se em 31 de dezembro de 2020

Art. 2º Fica nomeada a Servidora ANDRESSA MENEGHEL, matrícula n° 005269, Assessora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

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X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 03 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

LUCAS PEREIRA DAL COL

ANDRESSA MENEGHEL

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DECRETO 1319/2020Publicação Nº 278116

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001319/2020 Data 19/05/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

2.485,00

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

070001.0824400092.043

33903200000

0000187

1390001

2.497,21

CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PONTES E BUEIROS

OBRAS E INSTALAÇÕES

080001.1545100043.019

44905100000

0000257

1001000

TOTAL: 4.982,21

Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 4.982,21 (quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

2.485,00

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 139000144905200000

070001.0824400092.0420000185

2.497,21

CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PONTES E BUEIROS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

080001.1545100043.0190000256

TOTAL: 4.982,21

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espírito Santo, ITARANA, 19 maio de 2020

ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de ITARANA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001336/2019,DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 4.982,21 (quatro mil novecentos e oitenta e doisreais e vinte e um centavos ), nas seguintes dotações:

DECRETO 0001319/2020

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi

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Página 103

DECRETO 1325/2020Publicação Nº 278117

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001325/2020 Data 25/05/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

85.559,75

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS E VIAS PÚBLICAS

OBRAS E INSTALAÇÕES

080001.1545100043.018

44905100000

0000254

2540000

290.111,83

CONTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS, CICLOVIAS E CALÇADÃO

OBRAS E INSTALAÇÕES

080001.1545100043.020

44905100000

0000260

2990000

540,00

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

010001.0412200022.002

33904600000

0000011

1001000

660,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

MATERIAL DE CONSUMO

070001.0824300092.039

33903000000

0000154

1001000

7.559,00

MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

070001.0824300092.040

31901100000

0000158

1001000

572,00

MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)

MATERIAL DE CONSUMO

070001.0824300092.040

33903000000

0000160

1311000

715,00

MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

070001.0824300092.040

33903600000

0000162

1001000

3.839,00

MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

070001.0824400092.041

31901100000

0000169

1001000

8.600,00

MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (CREAS)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

070001.0824400092.087

33903600000

0000207

1001000

540,00

MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (CREAS)

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

070001.0824400092.087

33904600000

0000210

1001000

1.533,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

090001.1212200072.006

44905200000

0000319

1120000

TOTAL: 400.229,58

Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 375.671,58 (trezentos e setenta e cinco mil seiscentos e setenta e um reais e cinqü enta e oito centavos )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 24.558,00 (vinte e quatro mil quinhentos e cinqü enta e oito reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

540,00

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA; 100100033904000000

010001.0412200022.0020000009

14.398,00

RECADASTRAMENTO IMOBILIARIO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

040001.0412200022.0110000062

O Prefeito Municipal de ITARANA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001336/2019,DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 400.229,58 (quatrocentos mil duzentos e vinte enove reais e cinqü enta e oito centavos ), nas seguintes dotações:

DECRETO 0001325/2020

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi

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Página 104

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001325/2020 Data 25/05/2020

660,00

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

070001.0824400092.0420000180

572,00

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 131100033903900000

070001.0824400092.0420000181

715,00

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

070001.0824400092.0420000185

1.000,00

FAMÍLIA ACOLHEDORA

OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA 100100033904800000

070001.0824400092.0490000196

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA INCLUIR

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

070001.0824400092.0500000201

500,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA INCLUIR

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

070001.0824400092.0500000202

500,00

MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (CREAS)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

070001.0824400092.0870000208

2.140,00

MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (CREAS)

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

070001.0824400092.0870000211

1.000,00

MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (CREAS)

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

070001.0824400092.0870000212

1.533,00

MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 112000033903900000

090001.1236100072.0650000325

TOTAL: 24.558,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espírito Santo, ITARANA, 25 maio de 2020

ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi

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DECRETO 1326/2020Publicação Nº 278118

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72DECRETO Nº 0001326/2020 Data 26/05/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

20.000,00

MANUTENCAO DOS PROGRAMAS ESF E SAUDE BUCAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

060002.1030100082.026

31901300000

0000030

1214000

234,00

Enfrentamento da emergência de Saúde no combate ao COVID-19

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

060002.1030100088.901

33903900000

0000095

1290000

TOTAL: 20.234,00

Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 20.234,00 (vinte mil duzentos e trinta e quatro reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

234,00

Enfrentamento da emergência de Saúde no combate ao COVID-19

MATERIAL DE CONSUMO 129000033903000000

060002.1030100088.9010000093

20.000,00

CONTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES E/OU POSTOS DE SAUDE

OBRAS E INSTALAÇÕES 121500044905100000

060007.1030100083.0100000087

TOTAL: 20.234,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Espírito Santo, ITARANA, 26 maio de 2020

ADEMAR SCHNEIDER

O Prefeito Municipal de ITARANA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001336/2019.DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 20.234,00 (vinte mil duzentos e trinta e quatroreais ), nas seguintes dotações:

DECRETO

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi

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Página 106

Jaguaré

Prefeitura

FMS-DISP0012-2020-AQUISIÇÃO UNIFORMESPublicação Nº 278128

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0012/2020

CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO:

2020.038E0500001.09.0012

OBJETO: Aquisição de uniformes para profissionais de saúde com o objetivo de identificação e para evitar a contaminação de suas roupas, devido estarem frequentemente expostos a riscos biológicos, químicos e fisicos.

RATIFICO a decisão sugerida pela Comissão Permanente de Licitações e solicito que seja efetuada a devida contratação da empresa INDUSTRIA E COM DE CONFECCOES SCHOWAMBACH EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.534.311/0001-50, com sede na Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 5455 - Nova Betania - Linhares - ES, no valor de R$ 35.119,20 (trinta e cinco mil, cento e dezenove reais e vinte centavos) e determino a emissão da respectiva nota de empenho.

Jaguaré-ES, 03 de junho de 2020

Dayana Mara dos Santos Silva Bizi

Secretária Municipal de Saúde

PMJ-DISP0008-2020-SOFTWARE PREGÃO ELETRONICOPublicação Nº 278143

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0008/2020

CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRAÇÃO: 2020.038E0700001.09.0008

OBJETO: Acordo de cooperação téncica para utilização do sistema eletrônico de licitações, destinado na utilização do pro-grama virtual para participação de certames públicos.

RATIFICO a decisão sugerida pela Comissão Permanente de Licitações e solicito que seja efetuada a devida contratação da empresa BANCO DO BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0001-91, com sede na Quadra Saun Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, sn - Asa Norte - Brasília - DF, no valor estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e determino a emissão da respectiva nota de empenho.

Jaguaré-ES, 03 de junho de 2020

Rogerio Feitani

Prefeito

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FMS-RESCT009-2020-USB AGUA LIMPAPublicação Nº 278112

CONTRATO Nº 000009/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Estado do Espírito Santo

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CONTRATO Nº 000009/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Estado do Espírito Santo

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CONTRATO Nº 000009/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

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João Neiva

Prefeitura

DEC - 7.389 ALTERA PRAZO POSSE CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO 2-20 - DEC 7.340-20, 7.341-20, 7.342-20 - REV DEC 7.367-20

Publicação Nº 278085

DECRETO N° 7.389, de 02 de junho de 2020.

Altera prazo para posse dos candidatos nomeados através dos Decretos nº 7.340/2020, nº 7.341/2020 e nº 7.342/2020.

O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;

Considerando que os candidatos Kliffton Viana da Silva, Eini Rovena Dias e Lorena Avancini Flores, aprovados no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, para exercerem o cargo efetivo de Auditor Fiscal de Arrecadação, foram nomeados através dos Decretos nº 7.340/2020, nº 7.341/2020 e nº 7.342/2020, respectivamente;

Considerando que, após o decreto de nomeação, faz-se necessária a convocação por edital dos candidatos nomeados;

Considerando que nos Decretos nº 7.340/2020, nº 7.341/2020 e nº 7.342/2020, consta o prazo de 30 (trinta), a contar da data da publicação do mesmo, para que candidato tome posse, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018;

Considerando que não houve a publicidade dos Decretos nº 7.340/2020, nº 7.341/2020 e nº 7.342/2020 em edital de convocação, na data de suas publicações, prejudicando os respectivos nomeados quanto ao prazo hábil para suas posses;

Considerando o erro material ocorrido no Decreto nº 7.367, de 29/05/2020, no que se refere ao número dos Decretos de nomeação dos candidatos Kliffton Viana da Silva, Eini Rovena Dias e Lorena Avancini Flores, aprovados no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, para exercerem o cargo efetivo de Auditor Fiscal de Arrecadação;

DECRETA:

Art. 1º. O art. 2° dos Decretos Municipais n° 7.340/2020, nº 7.341/2020 e nº 7.342/2020, todos de 21 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a partir de 29 de maio de 2020, conforme estabelece o § 1°, art. 22, da Lei Municipal n° 3.036, de 29/01/2018.

Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 7.367, de 29/05/2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e retroage efeitos a 29/05/2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 02 de junho de 2020.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em 02 de junho de 2020.

Carla Carrara Nascimento

Chefe de Gabinete

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EDITAL TP006-2020 - REFORMA UBS ACIOLIPublicação Nº 278254

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020

Objeto: contratação de empresa para execução de Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde Acioli, com forneci-mento de materiais e mão de obra, conforme autorização no processo administrativo nº 1.691 de 13/05/2020.

Abertura do certame: às 08horas do dia 22/06/2020.

O edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou site da Prefeitura Municipal. Informações pelo tel. (27) 3258-4707.

João Neiva, 03/06/2020.

Neidemara de Araújo Imberti Carlos

Presidente da CPL

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

ERRATA - PORTARIA Nº 68Publicação Nº 278182

ERRATA - PORTARIA Nº 068, de 05 de maio de 2020.

ERRATA da publicação do dia 07/05/2020, feita no DOM/ES, referente a Portaria nº 068, de 05 de maio de 2020.

ONDE SE LÊ:

Suplente

Luís Antônio do Nascimento

LEIA-SE:

Suplente

Isabella Morellato Carlesso Spninassé

João Neiva/ES, 03 de junho de 2020.

JOSIVAL DE ASSIS TONINI

Diretor Geral do SAAE

PORTARIA Nº 096/2020Publicação Nº 278185

PORTARIA Nº 096, de 03 de junho de 2020.

REVOGA A PORTARIA Nº 091, DE 01 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE DE NOMEAÇÃO DE MEMBRO SUBSTITUTO PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 91, de 01 de junho de 2020.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 03 de junho de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 097/2020Publicação Nº 278189

PORTARIA Nº 097, de 03 de junho de 2020.

REVOGA A PORTARIA Nº 092, DE 01 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE DE NOMEAÇÃO DE MEMBRO SUBSTITUTO PARA COMPOR A EQUIPE DE APOIO (PREGÃO) DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 92, de 01 de junho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 03 de junho de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

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Mantenópolis

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA -TP 002-2020Publicação Nº 278124

Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES

TOMADA DE PREÇO

N° 002/2020

A Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, através do Presidente da CPL (Comissão Permanente de Licitação) torna públi-co que irá realizar a licitação cujo objeto é a Contratação de empresa para pavimentação de ruas do Centro - Rua Willian Benjamin, com fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronogra-ma Físico Financeiro e Projeto., que será realizada no dia 23 de junho de 2020. Protocolo: até às 08 horas e 30 minutos. Abertura: 08 horas e 40 minutos, que será realizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Mantenópolis. A íntegra do Edital se encontra disponível para download no sítio eletrônico, [email protected]. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3758 2916.

Mantenópolis/ES, 03 de junho de 2020.

Wollmer Cândido de Paula

Presidente da CPL

PORTARIAS 140/2020Publicação Nº 278092

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 140/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao Servidor MARCELO DE ALMEIDA- Matrícula nº 009534, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO EM GOZO , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAN-TENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2015/2020, a partir de 05 de fevereiro de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 05 de fevereiro de 2020.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 01 de junho de 2020.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 01/06/2020

Registrado às Fls.:

Livro nº:

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PORTARIAS 141/2020Publicação Nº 278094

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 141/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a Servidora BRUNA GRAZIELLE FIEL VALERIO– Matricula nº 602115, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2018/2019, a partir de 08 de janeiro de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 08 de janeiro de 2020.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 01 de junho de 2020.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 01/06/2020.

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 142/2020Publicação Nº 278095

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 142/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a Servidora ROSANY HENRIQUE DA SILVA– Matricula nº 602351, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2019/2020, a partir de 10 de fevereiro de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 10 de fevereiro de 2020.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 01 de junho de 2020.

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HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 01/06/2020.

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 143/2020Publicação Nº 278096

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 143/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1- EXONERAR a Senhora RAQUEL MARTINS DA SILVA SANTANA – Matrícula nº009474, CPF:095.273.837-65 do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, a partir do dia 01 de junho de 2020,

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, a portaria de nº 003/2017

.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 01 de junho de 2020.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 01/06/2020

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 144/2020Publicação Nº 278097

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 144/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Tornar vago o cargo de ESCRITURÁRIO, ocupado pela servidora RAQUEL MARTINS DA SILVA SANT ANA, Ma-tricula nº 009474 em virtude de sua APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, conforme Portaria do IPASMA nº 010/2020, oficio IPASMA, nº 035/2020, e Protocolo nº 003022/2020 a partir de 01 de junho de 2020.

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Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 01 de junho de 2020.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal

Publicado em: 01/06/2020

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 145/2020Publicação Nº 278098

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 145/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1- NOMEAR o Senhor ADEMAR ALVES DE SALES, CPF: 001.710.877-20 para o Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, a partir do dia 02 de junho de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 01 de junho de 2020

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

-Prefeito Municipal –

Publicado em: 01/06/2020

Registrado às Fls.:

Livro nº:

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Marechal Floriano

Prefeitura

DECRETO NORMATIVO Nº. 302/2020Publicação Nº 278136

DECRETO NORMATIVO Nº. 302/2020

FIXA HORÁRIO EXCEPCIONAL DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,

- CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

- CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, os Decretos Estaduais nºs 4593-R/2020 e 4604-R do Governo do Esta-do do Espírito Santo, a Portaria nº 036-R/2020 da Secretaria de Estado da Saúde, e todos os demais atos que tratam da prevenção e combate ao coronavirus COVID-19;

- CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO a Portaria nº 188/ GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO o Decreto nº. 10.448/2020, de 17 de março de 2020, que Decreta Situação de Emergência de Saúde Pública no município de Marechal Floriano, decorrente da pandemia do COVID-19, e dispõe sobre as medidas para conten-ção e enfrentamento e suas alterações;

- CONSIDERANDO o Decreto Nº 10.499/2020, de 27 de abril de 2020, que declara estado de Calamidade Pública no Mu-nicípio de Marechal Floriano-ES, para enfrentamento da pandemia do COVID-19 e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1° - Fica estabelecido, em caráter excepcional, a partir de 04 de junho de 2020, o horário de funcionamento dos órgãos responsáveis pelos serviços administrativos internos da Administração Pública Municipal, ocorrerá no período inin-terrupto de 12h as 17h30min, não adotando regime de escala entre os servidores municipais.

§ 1° Durante o horário descrito no caput, os servidores não estarão autorizados a ausentar-se do serviço, exceto para situações excepcionais definidas de cunho estritamente administrativo.

§ 2º Em razão do interesse público ou necessidade do serviço, o servidor público poderá ser convocado pelo Secretário da pasta em horário diverso do previsto no caput deste artigo.

Art. 2° - O disposto neste decreto não se aplica à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Interior e Transportes e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil em todos os seus serviços.

§1º O Secretário Municipal de Saúde poderá adotar horários diferenciados ou escalas de plantão para enfrentamento das situações decorrentes do combate ao coronavírus COVID-19.

Art. 3° - Excetua-se do disposto neste Decreto os serviços excepcionais de interesse público considerados ininterruptos e que não permitem paralisação.

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§1º Ficam os Secretários Municipais abrangidos por este artigo, autorizados a promover alteração do horário e das escalas de trabalho conforme a necessidade, bem como adotar outras medidas a fim de minimizar a circulação e o contato de pessoas.

Art. 4° - Durante a vigência do presente Decreto, o acesso do público externo às dependências da Prefeitura Municipal e aos Prédios Públicos será restrito a uma pessoa por vez.

Art. 5° - Ficam os Secretários Municipais, no âmbito de suas respectivas pastas, responsáveis pela adoção das medidas administrativas necessárias ao cumprimento da determinação contida neste Decreto.

Art. 6° - Os efeitos deste Decreto não serão objeto de qualquer redução ou desconto na remuneração e vencimentos dos servidores por ele abrangidos.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Normativo nº. 299/2020 e o Decreto Normativo nº. 300/2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 03 de Junho de 2020.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

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Marilândia

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009-2020 PP 05-2020Publicação Nº 278277

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.5414/2019

Pregão Presencial nº 005/2020

Ata de Registro de Preços nº 009/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia.

CONTRATADA: ARTFLEX MÓVEIS ESCOLARES LTDA .

Valor: 22.500,00

Vigência: 12 (doze) meses contado do dia de sua assinatura.

Marilândia, 03 de fevereiro de 2020.

Geder Camata

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010-2020 PP 05-2020Publicação Nº 278280

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.5414/2019

Pregão Presencial nº 005/2020

Ata de Registro de Preços nº 010/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia.

CONTRATADA: LAURET AGROPECUARIA LTDA.

Valor: 4.992,00

Vigência: 12 (doze) meses contado do dia de sua assinatura.

Marilândia, 03 de fevereiro de 2020.

Geder Camata

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011-2020 PP 05-2020Publicação Nº 278282

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.5414/2019

Pregão Presencial nº 005/2020

Ata de Registro de Preços nº 011/2020

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CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia.

CONTRATADA: OFFICE MAIS MÓVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI.

Valor: 27.696,84

Vigência: 12 (doze) meses contado do dia de sua assinatura.

Marilândia, 03 de fevereiro de 2020.

Geder Camata

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012-2020 PP 05-2020Publicação Nº 278283

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.5414/2019

Pregão Presencial nº 005/2020

Ata de Registro de Preços nº 012/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia.

CONTRATADA: PC MIX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI.

Valor: 3.980,00

Vigência: 12 (doze) meses contado do dia de sua assinatura.

Marilândia, 03 de fevereiro de 2020.

Geder Camata

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081-2020 PP 042-2020Publicação Nº 278088

Resumo da Ata de Registro de Preços nº 081/2020

Proc.8922/2019

Pregão Presencial nº 042/2020

Ata de Registro de Preços nº 081/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: PNEUMAX LTDA

Valor: 24.200,00

Vigência: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.

Marilândia, 20 de maio de 2020.

Geder Camata

Prefeito Municipal

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2020Publicação Nº 278146

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Diretor em exercício do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia-ES, designado pelo Decreto nº 3.245 de 02/01/2017, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade desta Autarquia de contar com serviço de recebimento de faturas de água e esgoto, haja vista ser essa a sua fonte de receita;

Considerando o fato de que a competição para a seleção de prestadores desse serviço é inviável;

Considerando a realização da seleção pública consistente no Edital de Credenciamento nº 001/20120;

Resolve

declarar como INEXIGÍVEL a licitação, por inviabilidade de competição, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor de BANCO BANESTES S/A, CNPJ 28.127.603/0001-78, para a prestação de serviços de arrecadação de faturas de água, esgoto e outras tarifas de serviços prestados pelo SAAE de Marilândia/ES.

Marilândia/ES, 03 de junho de 2020.

Globes A. de Sousa

Diretor do SAAE

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Pancas

Prefeitura

ADITIVOS 054 ATÉ 056Publicação Nº 278086

ADITIVO DE CONTRATO

ADITIVO N°054/2020

2º Termo de Aditivo Contratual ao Contrato de nº 075/2018, Processo n° 877/2017, Pregão Para Registro n° 037/2017, que entre si fazem o Município de Pancas - ES e a Empresa MIL CÓPIAS COMERCIO DE COPIADORA E SERVIÇOS LTDA EPP, na forma abaixo. Objeto: Faz-se necessário o aditamento de 4,54% para o equipamento multifuncional A4 – Tipo A e de 8,23% para os serviços de impressão A4, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços de implemen-tação de parque gráfico terceirizado para realização dos serviços de reprodução de processos, documentos e impressões, com disponibilização de equipamentos de impressão e reprografia, novos, em primeiro uso, suprimentos de impressão, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva com Fornecimento de peças de reposição, visando atender as deman-das das secretarias: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras, Infra - Estrutura, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Procuradoria Geral e Gabinete do Prefeito.

Prorroga-se também até o dia 08 de Junho de 2021. As informações complementares fazem parte do processo nº 1776/2020. Data de assinatura: 21/05/2020

ADITIVO N°055/2020

2º Termo de Aditivo Contratual ao Contrato de nº 077/2018, Processo n° 877/2017, Pregão Para Registro n° 037/2017, que entre si fazem o Município de Pancas – ES através do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa MIL CÓPIAS COMERCIO DE COPIADORA E SERVIÇOS LTDA EPP, na forma abaixo. Objeto: Prorroga-se até 08 de Junho de 2021 o prazo de exe-cução do contrato nº 075/2018, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de implementação de parque gráfico terceirizado para realização dos serviços de reprodução de processos, documentos e impressões, com disponibilização de equipamentos de impressão e reprografia, novos, em primeiro uso, suprimentos de impressão, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva com Fornecimento de peças de reposição, visando atender a Secretaria Muni-cipal de Saúde. As informações complementares fazem parte do processo nº 1776/2020. Data de assinatura: 21/05/2020

ADITIVO N°056/2020

2º Termo de Aditivo Contratual ao Contrato de nº 076/2018, Processo n° 877/2017, Pregão Para Registro n° 037/2017, que entre si fazem o Município de Pancas – ES através do Fundo Municipal de Assistência Social e a Empresa MIL CÓPIAS COMERCIO DE COPIADORA E SERVIÇOS LTDA EPP, na forma abaixo. Objeto: Prorroga-se até 08 de Junho de 2021 o prazo de execução do contrato nº 075/2018, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de implemen-tação de parque gráfico terceirizado para realização dos serviços de reprodução de processos, documentos e impressões, com disponibilização de equipamentos de impressão e reprografia, novos, em primeiro uso, suprimentos de impressão, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva com Fornecimento de peças de reposição, visando atender a Secre-taria Municipal de Assistência Social. As informações complementares fazem parte do processo nº 1776/2020. Data de assinatura: 21/05/2020

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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Pedro Canário

Prefeitura

RESUMO DE 2° ADITIVO AO CONTRATO N° 24/2018Publicação Nº 278134

RESUMO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24/2018

Processo nº 2062/2020

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

Contratado: Aloizio dos Santos

Objeto: Aditivo de prazo e valor ao contrato originário nº 024/2018.

Valor Total: 12.000,00 (doze mil reais)

Prazo: 12 (doze) meses, contados do encerramento do contrato originário.

Pedro Canário – ES, 01 de junho de 2020.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

Câmara Municipal

ERRATA 2º TERMO ADITIVO OBRAPublicação Nº 278102

ERRATA SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2019

ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 016/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10038/2019

ADITIVO DE VALOR CONTRATUAL – ADITIVO DE onde se lê: VALOR leia-se: PRAZO E VALOR

ADITIVO DE onde se lê: VALOR leia-se: PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 016/2019 – OBJETO CONSTRUÇÃO DE UMA GARAGEM AOS FUNDOS DO PRÉDIO DESTA CASA DE LEIS, ESTRUTURA ESTA QUE DEVERÁ CONTAR COM ESPAÇO COM COBERTURA PARA 9 (NOVE) VEÍCULOS, QUE ENTRE SI FAZEM, A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO – ES E A EM-PRESA 2 IRMÃOS CORAÇÃO VALENTE CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, NA FORMA ABAIXO:

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO – ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 27.559.947/0001-93. Com Sede à Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte – Pedro Canário – ES, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal senhor Gileno Gomes da Silva, adiante denominado CONTRATANTE, e a Empresa 2 IRMÃOS CORAÇÃO VALENTE CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, inscrita no CNPJ n° 31.861.832/0001-26, estabelecida na Rua Santa Helena, nº282, Bairro Boa Vista, Pedro Canário – ES, representada nes-te ato por sócio o RAIMUNDO FONTES DOS SANTOS, portador do CPF nº 070.345.567-25 e da Cédula de Identidade n° 1338377 SESP-ES, doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Termo Aditivo de Contrato que se regerá pelas seguintes clausulas:

01 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITAMENTO

0.1 Constitui-se objeto deste, o aditamento de onde se lê: VALOR leia-se: PRAZO E VALOR contratual.

02 CLAUSULA SEGUNDA – onde se lê: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO leia-se: DO VALOR E DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

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2.1 – Fica aditivado o valor de R$ 20.306,89 (vinte mil reais trezentos e seis reais e oitenta e nove centavos) ao valor final deste contrato descrito na CLÁUSULA QUARTA, ITEM 4.5, onde se lê: do CONTRATO de nº 016/2019. Leia-se: Fica prorrogado o prazo de execução deste contrato descrito na CLÁUSULA QUARTA, ITEM 4.5, do CONTRATO de nº 016/2019 da data de assinatura do presente termo aditivo até 02 de julho de 2020

03 CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

3.1 – Ratificam as demais cláusulas, sub-cláusulas e condições do contrato aditado, não alteradas por este Termo Aditivo.

Pedro Canário – ES, aos onde se lê: vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. Leia-se: dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO-ES

GILENO GOMES DA SILVA

CONTRATANTE

2 IRMÃOS CORAÇÃO VALENTE CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA

CNPJ n° 31.861.832/0001-26

CONTRATADA

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Piúma

Prefeitura

AVISO DE CANCELAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2019Publicação Nº 278199

AVISO DE CANCELAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2019

Processo nº 7.031/2019

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do Secretário Municipal de Agricultura e Pesca, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 8.666/93, artigos 48 e 49, RESOLVE CANCELAR o Pregão em epígrafe que tem por objeto “Aquisição de máquina agrícola para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca” - tendo em vista que a CONCEDENTE reformulou o Convênio, e foram alteradas as descrições do objeto

Piúma, 03 de junho de 2020.

Marco Antônio Ribeiro Xavier

Secretário Municipal de Agricultura e Pesca

AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020

Publicação Nº 278313

AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020

Processo nº 22.749/2020

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através de suas autoridades competentes torna público resultado da licitação AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS TIPO PAPELEIRA 50L, CONTENTORES DE LIXO 240L e CONTÊINER DE LIXO 660 L. Processo devidamente homologado pela autoridade requerente conforme Decreto 1.666/2019, em atendimento à Lei nº 8.666/93. Empresas Vencedoras:

TOP ONE THOUSAND COMERCIO EIRELI ME, CNPJ nº 24.207.900/72 para o valor global de R$ 21.000,00(vinte e um mil reais), para os itens 02.

ARCO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME- CNPJ nº 21.822.665/0001-60, para o valor global de R$ 144.800,00(cento e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), para os itens 01,03 e 04.

Piúma, 03 de junho de 2020.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

Rafael Cristian Mulinari Scherrer

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Presidente Kennedy

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PE 051/2020; 032/2020; 009/2020; 008/2020; 030/2020 E PE 019/2020Publicação Nº 278192

PREGÃO ELETRÔNICO SRP

051/2020

PROCESSO 6614/2020

O município de Presidente Kennedy-ES, através do pregoeiro oficial, torna público aos interessados que fará realizar lici-tação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para contratação de empresa especializada no serviço de acolhimento institucional para idosos. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, localizado na Rua Atila Vivacqua, 48, Centro, nos dias úteis de 08h às 17h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 19/06/2020.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 09h00min do dia 19/06/2020.

Presidente Kennedy, 03/06/2020

Leonardo dos Santos

Pregoeiro

PREGÃO ELETRÔNICO SRP

032/2020

PROCESSO 19175/2019

O município de Presidente Kennedy-ES, através do pregoeiro oficial, torna público aos interessados que fará realizar licita-ção na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de material permanente e de consumo para atender o almoxarifado da secretaria municipal de assistência social. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, localizado na Rua Atila Vivacqua, 48, Centro, nos dias úteis de 08h às 17h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 12h00min do dia 19/06/2020.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 13h00min do dia 19/06/2020.

Presidente Kennedy, 03/06/2020

Leonardo dos Santos

Pregoeiro

PREGÃO ELETRÔNICO SRP

009/2020

PROCESSO 28676/2019

O município de Presidente Kennedy-ES, através do pregoeiro oficial, torna público aos interessados que fará realizar li-citação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para aquisição de mobiliários para atender as necessi-dades das novas instalações da EMEIEf Barra de Marobá com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de

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microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para microempresa e empresa de pequeno porte. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, localizado na Rua Atila Vivacqua, 48, Centro, nos dias úteis de 08h às 17h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 23/06/2020.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 09h00min do dia 23/06/2020.

Presidente Kennedy, 03/06/2020

Leonardo dos Santos

Pregoeiro

PREGÃO ELETRÔNICO SRP

008/2020

PROCESSO 28681/2019

O município de Presidente Kennedy-ES, através do pregoeiro oficial, torna público aos interessados que fará realizar lici-tação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de reparo elétrico para atender a secretaria municipal de educação. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, localizado na Rua Atila Vivacqua, 48, Centro, nos dias úteis de 08h às 17h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 26/06/2020.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 09h00min do dia 26/06/2020.

Presidente Kennedy, 03/06/2020

Leonardo dos Santos

Pregoeiro

PREGÃO ELETRÔNICO SRP

030/2020

PROCESSO 34063/2019

O município de Presidente Kennedy-ES, através do pregoeiro oficial, torna público aos interessados que fará realizar li-citação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para aquisição de mourões para atender a secretaria municipal de obras com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, localizado na Rua Atila Vivacqua, 48, Centro, nos dias úteis de 08h às 17h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 29/06/2020.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 09h00min do dia 29/06/2020.

Presidente Kennedy, 03/06/2020

Leonardo dos Santos

Pregoeiro

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP

019/2020

PROCESSO 13010/2019

O município de Presidente Kennedy-ES, através do pregoeiro oficial, torna público aos interessados que fará realizar lici-tação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para aquisição de placas de sinalização para atender as demandas da secretaria municipal de obras com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, localizado na Rua Atila Vivacqua, 48, Centro, nos dias úteis de 08h às 17h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 12h00min do dia 29/06/2020.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 13h00min do dia 29/06/2020.

Presidente Kennedy, 03/06/2020

Leonardo dos Santos

Pregoeiro

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Rio Bananal

Prefeitura

2º EDITAL CONVOCAÇÃO 002.2020 - MÉDICO ESFPublicação Nº 278327

2° EDITAL DE CONVOCAÇÃO

MÉDICO ESF

Processo Seletivo Simplificado – Edital 002/2020

Considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital 002/2020, o Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 241/1990 e Lei Complementar 001/2011, CONVOCA o candidato aprovado no Processo Seletivo Edital 002/2020, constan-te no Anexo I, visando o preenchimento da vaga indicada no Anexo II, para que no prazo improrrogável estabelecido neste edital, apresente os documentos relacionados no Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 002/2020 e discriminados no Anexo III deste Edital.

A vaga do cargo de Médico do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) decorre da promulgação da Lei Municipal nº 1338, de 06 de Fevereiro de 2017, que autoriza a contratação temporária de profissionais para o preenchimento de vagas, de acordo com a necessidade do Município.

O candidato deve se apresentar no prédio da Prefeitura Municipal, Avenida 14 de setembro, 887 – Centro – Rio Bananal, no Setor de Recursos Humanos, no período de 05/06/2020 à 10/06/2020 das 13h00m às 17h00m.

O candidato convocado que não comparecer e não apresentar termo de desistência será reclassificado automaticamente para futuras convocações nos termos do item 9.4 do Edital do Processo Seletivo 002/2020.

Rio Bananal - ES, 04 de Junho de 2020.

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

Prefeitura de Rio Bananal/ES

ANEXO I - RELAÇÃO DOS CONVOCADOS

CARGO: MÉDICO ESF 40 HORAS

Classificação Inscrição Nome do Candidato Pontos

02° 08 NATANA RANGEL DA SILVA RIBEIRO 5,0

ANEXO II - RELAÇÃO DE VAGAS POR LOCAL E MOTIVO

CARGO VAGAS LOCAL E MOTIVO

CARGO: MÉDICO ESF 40 HORAS

01

Vigência do Contrato até 31/12/2020

Motivo: Composição da Equipe para atender a demanda da Estratégia Saúde da Família – Programa do Governo Federal (possui caráter transitório).

Local:Uma vaga na USB São Jorge

ANEXO III - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

a) cópia do CPF;

b) cópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) cópia da carteira de identidade;

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d) cópia do certificado de reservista (para homens);

e) cópia da certidão de nascimento/casamento;

f) cópia da certidão de nascimento dos filhos;

g) duas fotos 3x4 recentes;

h) cópia do PIS/PASEP;

i) cópia da carteira de trabalho e previdência social – CTPS;

j) cópia do comprovante de residência;

k) atestado médico admissional;

l) cópia do comprovante de escolaridade (Certificado/histórico escolar/diploma).

m) Declaração de não cumulatividade de cargos e salários públicos nos termos da Legislação, especificamente no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;l) cópia dos comprovantes de escolaridade, compreendendo o histórico escolar e o diploma.

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

DISPENSA Nº 083/20 - PROCESSO 8798-2019Publicação Nº 278079

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 083/2020

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93, avisamos que acolhe-mos o parecer da SECJUR e RATIFICAMOS a DISPENSA de licitação com amparo no Art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, no seguinte processo:

Processo 8798/2019 - Contratado: CAVALCANTE SERVIÇOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa (2ª colocada) para execução do remanescente da Obra de pavimentação asfáltica de três trechos na localidade de São Luís, neste Municí-pio, referente ao certame licitatório Tomada de Preços nº 010/2019, conforme planilha e parecer jurídico constante no processo; Valor: 2.062.676,54. Dotação: 0100011545100121.009 - Pavimentação e drenagem - 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - Ficha - 00254 - Fonte de Recurso – 19200010000; O objeto do presente certame será executado com recursos provenientes do Programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), contrato nº 0502.914 - DVº 86, programa este vinculado à Caixa Econômica Federal, sendo que a liberação dos recursos obedecerá ao plano de trabalho aprovado por ela.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 250/2020Publicação Nº 278251

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000250/2020: Contratada: M G DE OLIVEIRA MILHORATO ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE EPI E OUTROS MATERIAIS DE SEGURANÇA, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 015/2020 - Concorrência 000002/2020. Valor total: R$ 7.228,84. Prazo: 29 de maio de 2020 a 28 de maio de 2021. Dotação: 000070011236100012.060 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental - 33903000000 - MA-TERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00158 - Fonte de Recurso - 11110000000. 000070011236500012.061 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00171 - Fonte de Recurso - 11110000000. Processo: 4658/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 251/2020Publicação Nº 278256

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000251/2020: Contratada: C L COSTA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS.

Objeto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE EPI E OUTROS MATERIAIS DE SEGURANÇA, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 014/2020 - Concorrência 000002/2020. Valor total: R$ 1.000,00. Prazo: 29 de maio de 2020 a 28 de maio de 2021. Dotação: 000070011236100012.060 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental - 33903000000 - MATE-RIAL DE CONSUMO - Ficha - 00158 - Fonte de Recurso - 11110000000. Processo: 4659/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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EXTRATO CONTRATO Nº 252/2020Publicação Nº 278259

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000252/2020: Contratada: ARGUS ATACADISTA LTDA.

Objeto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE EPI E OUTROS MATERIAIS DE SEGURANÇA, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 012/2020 - Concorrência 000002/2020. Valor total: R$ 2.241,30. Prazo: 29 de maio de 2020 a 28 de maio de 2021. Dotação: 000070011236100012.060 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental - 33903000000 - MATE-RIAL DE CONSUMO - Ficha - 00158 - Fonte de Recurso - 11110000000. Processo: 4657/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 253/2020Publicação Nº 278261

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000253/2020: Contratada: PROTEVILE EQUIPAMENTOS EIRELI.

Objeto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE EPI E OUTROS MATERIAIS DE SEGURANÇA, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 017/2020 - Concorrência 000002/2020. Valor total: R$ 29.887,00. Prazo: 29 de maio de 2020 a 28 de maio de 2021. Dotação: 000070011236100012.060 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental - 33903000000 - MA-TERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00158 - Fonte de Recurso - 11110000000. 000070011236500012.061 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00171 - Fonte de Recurso - 11110000000. Processo: 4655/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 254/2020Publicação Nº 278263

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000254/2020: Contratada: GS COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI.

Objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou o Pregão Eletrônico 000002/2020. Valor total: R$ 24.180,00. Prazo: O prazo de vigência do presente instrumento, limita-se a um prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos e terá início imediatamente após a assinatura deste. A entrega do objeto deverá acontecer em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da Autorização de Fornecimento, prorrogáveis a critério da Administração. Dotação: 000170010412200012.012 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00458 - Fonte de Re-curso - 10010000000. O objeto do presente certame será adquirido em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério da Cultura, representada pela Caixa Econômica Federal, através do Contrato de Repasse nº 870383/2018/MINC/CAIXA. Processo: 12185/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 255/2020Publicação Nº 278264

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000255/2020: Contratada: COMERCIAL SL EIRELI ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS PARA VEÍCULOS DA LINHA PESADA, TENDO COMO REFERÊN-CIA OS PREÇOS CONTIDOS NA TABELA DE PREÇOS ORIUNDA DO SOFTWARE DE ORÇAMENTAÇÃO ELETRÔNICA AUDATEX, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a

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Ata de Registro de Preços nº 02/2020 - Pregão Presencial 000109/2019. Valor total: R$ 98.400,00. Prazo: 01 de junho de 2020 a 31 de maio de 2021. Dotação: 000110011512200012.006 - Manutenção das Atividades administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00271 - Fonte de Recurso - 20010000000. Processo: 4850/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO FMS Nº 078/2019Publicação Nº 278145

O município de Santa Maria de Jetibá-ES em cumprimento ao Art. 61 § Único, e com respaldo no Art. 57 II, todos da Lei Federal 8.666/93 firmou o que segue:

1º Termo Aditivo ao Contrato FMS 078/2019: Contratado: LABORATORIO FERRARI LTDA - ME. Objeto: Prorrogação do Contrato pelo período de 12 meses, correspondendo a 11 de junho de 2020 a 10 de junho de 2021. O valor corresponden-te a prorrogação deste aditivo é de R$ 300.000,00, que tem por objeto o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de realização de serviços laboratoriais de diagnóstico em anatomia patológica e citologia, conforme descrições contidas no anexo do contrato. Processo: 3686/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO FMS Nº 069/2018Publicação Nº 278142

O município de Santa Maria de Jetibá-ES em cumprimento ao Art. 61 § Único, e com respaldo no Art. 57 II, todos da Lei Federal 8.666/93 firmou o que segue:

2º Termo Aditivo ao Contrato FMS 069/2018: Contratado: SM RADIOLOGIA. Objeto: Prorrogação do Contrato pelo período de 12 meses, correspondendo a 15 de junho de 2020 a 14 de junho de 2021. O valor correspondente a prorrogação deste aditivo é de R$ 268.627,50, que tem por objeto Credenciamento de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde na área de exames de mamografia. Processo: 4164/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 009/2020 - SRPPublicação Nº 278110

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE HOMOLOGA o(a) CON-CORRÊNCIA nº 000009/2020 - SRP. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE MEDICAMENTOS E OUTROS, conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de CONCORRÊNCIA nº 000009/2020 - SRP e seus anexos. Processo nº 004601/2019. Vencedora(s): BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.269.125/0001-87, COSTA CAMARGO COMERCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.325.157/0001-34, DISK MED PADUA DISTRIB. DE MEDICAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.216.957/0001-20, EQUIPAR MEDICO HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.725.813/0001-70, GOLDEN FARM DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.044.066/0001-08 e TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.189.554/0001-59.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

SIGRID STUHR

Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2020Publicação Nº 278244

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA o TOMADA DE PREÇOS nº 000011/2020. Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS VISANDO A FINALIZAÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DO CMEI VILA JETIBÁ, conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 000011/2020 e seus anexos. Processo nº 001432/2020. Vencedora(s): WESLEY KRAUSE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.618.647/0001-47

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

ENOC JOAQUIM DA SILVA

Secretário de Educação

PORTARIA N° 968/2020Publicação Nº 278210

PORTARIA Nº 968/2020

DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE VE-ÍCULOS NOVOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS – PROCESSO Nº 11617/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2019 - SRP.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 045/2020 e 046/2020, dis-põe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais);

- considerando que poderão ser elaborados contratos oriundos da referida Ata de Registro de Preços, os quais também deverão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 045/2020 e 046/2020 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) – Pregão Presencial nº 110/2019, em conformi-dade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 11617/2019 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria

01 Scharles Hartuwig – Mat.: 52.007 John Anderson Hammer Maier - Mat: 53.152 SECTRAN

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

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Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 29 de Maio de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 969/2020Publicação Nº 278221

PORTARIA Nº 969/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ANDREIA BAUSEN DOS SANTOS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº014/2020 protocolizada em 01/06/2020, sob o nº 4889/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/05/2019 a 05/05/2020, ANDREIA BAUSEN DOS SANTOS – AUXILIAR GERAL – Matrícula: 52.909, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Junho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 970/2020Publicação Nº 278223

PORTARIA Nº 970/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR DAVID RAASCH.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº014/2020 protocolizada em 01/06/2020, sob o nº 4889/2020;

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- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/06/2019 a 31/05/2020, DAVID RAAS-CH – APONTADOR – Matrícula: 52.500, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Junho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 971/2020Publicação Nº 278224

PORTARIA Nº 971/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR MARCOS ANTONIO KLEMS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº014/2020 protocolizada em 01/06/2020, sob o nº 4889/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2018 a 30/09/2019, MARCOS AN-TONIO KLEMS – TRABALHADOR BRAÇAL – Matrícula: 52.056, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Junho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 972/2020Publicação Nº 278226

PORTARIA Nº 972/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SUELI MARIA PLASTER BARTELS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº014/2020 protocolizada em 01/06/2020, sob o nº 4889/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/06/2019 a 31/05/2020, SUELI MARIA PLASTER BARTELS – CUIDADORA DE IDOSOS – Matrícula: 53.129, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Junho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 973/2020Publicação Nº 278227

PORTARIA Nº 973/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CARMELITA STORCH BOLDT.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº014/2020 protocolizada em 01/06/2020, sob o nº 4889/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2018 a 02/11/2019, CARMELITA STORCH BOLDT – AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE – Matrícula: 52.647, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Página 146

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Junho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 974/2020Publicação Nº 278228

PORTARIA Nº 974/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EDIANA MUND.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº014/2020 protocolizada em 01/06/2020, sob o nº 4889/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/2019 a 29/02/2020, EDIANA MUND – AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE – Matrícula: 52.720, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Junho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 975/2020Publicação Nº 278229

PORTARIA Nº 975/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EVELINA SCHULZ MUNGO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº014/2020 protocolizada em 01/06/2020, sob o nº 4889/2020;

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- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/05/2019 a 09/05/2020, EVELINA SCHULZ MUNGO – TRABALHADORA BRAÇAL – Matrícula: 52.072, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Junho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 976/2020Publicação Nº 278230

PORTARIA Nº 976/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR GILMAR GRULKE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº014/2020 protocolizada em 01/06/2020, sob o nº 4889/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/11/2018 a 05/11/2019, GILMAR GRULKE – MOTORISTA – Matrícula: 52.022, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Junho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 977/2020Publicação Nº 278231

PORTARIA Nº 977/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JOAO AMANCIO SILVA FRANCO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº014/2020 protocolizada em 01/06/2020, sob o nº 4889/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/04/2019 a 03/04/2020, JOAO AMAN-CIO SILVA FRANCO – AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS – Matrícula: 52.566, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Junho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 978/2020Publicação Nº 278232

PORTARIA Nº 978/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR LEONARDO TOFOLI GIURIZZATTO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº014/2020 protocolizada em 01/06/2020, sob o nº 4889/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2019 a 06/06/2020, LEONARDO TOFOLI GIURIZZATTO – ESCRITURÁRIO – Matrícula: 53.001, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Junho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 979/2020Publicação Nº 278233

PORTARIA Nº 979/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LUCIMAR PONATH BELING.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº014/2020 protocolizada em 01/06/2020, sob o nº 4889/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 25/05/2019 a 24/05/2020, LUCIMAR PONATH BELING – AUXILIAR GERAL – Matrícula: 50.556, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Junho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 980/2020Publicação Nº 278234

PORTARIA Nº 980/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MONICA ZIEBELL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº014/2020 protocolizada em 01/06/2020, sob o nº 4889/2020;

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Página 150

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2018 a 02/11/2019, MONICA ZIE-BELL – AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE – Matrícula: 52.684, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Junho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 981/2020Publicação Nº 278235

PORTARIA Nº 981/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA IZAURA MARIA SCHULTZ SIMON.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº014/2020 protocolizada em 01/06/2020, sob o nº 4889/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/05/2019 a 01/05/2020, IZAURA MA-RIA SCHULTZ SIMON – ASSESSORA – Matrícula: 51.827, no período de 02/06/2020 a 01/07/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Junho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 982/2020Publicação Nº 278236

PORTARIA Nº 982/2020

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PSICOLOGA ROBERTA ZACCHE IGLESIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECSAU/Nº.236/2020, protocolizada em 27/05/2020, processo n° 4763/2020, relatando a necessida-de de extensão da carga horária da servidora Psicóloga Roberta Zacche Iglesias, em virtude do trabalho Psicológico junto aos servidores da Secretaria de Saúde, e na adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância Municipal, em decorrência da COVID-19;

- considerando parecer da Secretaria Jurídica constante no processo;

- considerando os dispositivos da Lei Municipal nº 1999/2017;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Psicóloga ROBERTA ZACCHE IGLESIAS – matrícula: 52.521, de 20 (vinte) horas semanais, para 30 (trinta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/06/2020 a 31/07/2020, em virtude do trabalho Psicológico junto aos servidores da Secretaria de Saúde, e na adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância Municipal, em decorrência da COVID-19.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 01/06/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Junho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 983/2020Publicação Nº 278237

PORTARIA Nº 983/2020

LOCALIZA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ROBSON NELSON SAMPAIO MEIRELLES JUNIOR. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/PMSMJ/SECADM/N°247/2020, protocolizada em 26/05/2020 sob o nº 4745/2020, solicitando a loca-lização do servidor Robson Nelson Sampaio Meirelles Junior, na Secretaria de Administração.

- considerando que o referido servidor estava localizado na Secretaria de Educação;

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Página 152

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Localizar, o Servidor Público Municipal ROBSON NELSON SAMPAIO MEIRELLES JUNIOR, Matrícula: 52.984, no Cargo de Auxiliar de Biblioteca, na Secretaria de Administração a partir de 27/05/2020.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual do servidor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 27/05/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Junho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 984/2020Publicação Nº 278238

PORTARIA Nº 984/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR MARCOS TENES.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº014/2020 protocolizada em 01/06/2020, sob o nº 4889/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 20/05/2019 a 19/05/2020, MARCOS TE-NES – MOTORISTA – Matrícula: 52.942, no período de 03/06/2020 a 02/07/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Junho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 42/2020Publicação Nº 278093

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo

PORTARIA Nº 042/2020

Considera em férias regulamentares o servidor Marcos Aurelio Dettmann ocupante do cargo de Chefe do departamento de Almoxarifado e Patrimônio de provimento em comissão.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,

no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º. Considera em férias regulamentar referente ao período aquisitivo de

01/02/2019 a 31/01/2020 o servidor Marcos Aurelio Dettmann, ocupante do cargo de

Chefe do departamento de Almoxarifado e Patrimônio, de provimento em comissão no

período de 01/06/2020 a 30/06/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de junho de 2020.

ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2020Publicação Nº 278131

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

N° 003/2020

OBJETO: Credenciamento de cartórios de serviços de registros e notariais.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 9h do dia 24/06/2020.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel.: (27) 3259 – 3853

E-mail:[email protected]

O edital está disponível no Portal de Transparência do Município:

https://www2.santateresa.es.gov.br/transparencia/licitacao

Santa Teresa, 03 de junho de 2020

Kenedy Corteletti

Presidente CPL

DECRETO 0181/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TE-RESA

Publicação Nº 278083

DECRETO Nº 181/2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE AUTORIZADO PELA LEI MU-NICIPAL Nº 2760/2020.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 1.027.000,00 (hum milhão e vinte e sete mil reais) nas se-guintes dotações orçamentárias:

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

28 – Encargos Especiais

846 – Outros Encargos Especiais

0000 – Gestão dos Encargos Especiais do Município

0.001 – Manutenção dos Benefícios Concedidos pela Lei nº 1.044/92

3.1.90.01.00000 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas

Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários

Valor – R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais)

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

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28 – Encargos Especiais

846 – Outros Encargos Especiais

0000 – Gestão dos Encargos Especiais do Município

0.001 – Manutenção dos Benefícios Concedidos pela Lei nº 1.044/92

3.1.90.03.00000 – Pensões do RPPS

Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários

Valor – R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil reais)

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura destes créditos adicionais especiais serão provenientes da anulação das se-guintes dotações orçamentárias:

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

04 – Administração

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.1.90.01.00000 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas

Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários

Ficha - 42

Valor – R$ 769.000,00 (setecentos e sessenta e nove mil reais)

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

04 – Administração

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.1.90.03.00000 – Pensões do RPPS

Ficha - 43

Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários

Valor – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

04 – Administração

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.1.90.11.00000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Ficha - 45

Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários

Valor – R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais)

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, 02 de junho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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São Domingos do Norte

Prefeitura

DECRETO 1734Publicação Nº 278161

DECRETO Nº 1.734, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O COMBATE AO COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o momento atípico por que passa a sociedade mundial, brasileira, capixaba e dominguense em razão da pandemia do coronavírus (covid-19);

Considerando o Decreto nº 4644-R, de 30 de abril de 2020, do Governo do Estado do Espírito Santo;

Considerando o posicionamento da Governadoria do Estado em prevenção ao Covid-19, através do Decreto n° 4644-R, suspendendo as atividades educacionais até o dia 30 de maio de 2020.

Considerando o Decreto nº 4659-R, de 30 de maio de 2020, do Governo do Estado do Espírito Santo;

DECRETA:

Art. 1º Fica mantida a suspensão das atividades educacionais em todas as escolas da Rede Municipal até 30 de junho de 2020.

Art. 2º Fica autorizado que os servidores que estejam ociosos em virtude da paralisação da prestação do serviço público pelo COVID-19 sejam remanejados para desempenharem suas atividades em outros órgãos do Município.

§ 1º O remanejamento será temporário e perdurará enquanto estiverem vigentes as medidas de combate ao COVID-19, os quais poderão realizar funções diversas do cargo de origem, desde que os requisitos para investidura no cargo sejam semelhantes.

§ 2º As Secretarias Municipais que tiverem servidores nesta condição deverão encaminhar memorando para o Gabinete do Prefeito deixando os referidos servidores à disposição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - E.S., 03 de junho de 2020.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

EDITA DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nº 06/2020 - ESFPublicação Nº 278325

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO N.º 06/2020 - ESF

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Edital do Processo Seletivo Simplificado – Edital N.º 001/2018 – da Secretária Municipal de Saúde, que estabelece normas para processo de seleção para os cargos de Atendente de Consultório Odontológico do PSF, Cirurgião Dentista do PSF, Enfermeiro PACS, Atendente do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Enfermeiro do PSF, Médico do PSF, Motorista do PSF e Servente do PSF em atendimento as ne-cessidades de excepcional interesse público do município de São Gabriel da Palha, bem como formação de cadastro de reserva para as demais necessidades da Administração Pública Municipal, obedecendo às disposições contidas na Lei nº 1.733 de11/06/2007, Lei Municipal n° 1.735 de 11/06/2007, Constituição Federal, Edital do Processo Seletivo de Provas e Títulos da Secretária Municipal de Saúde – Edital Nº 001/2018, Decreto N.º 382, de 09 de outubro de 2018 de 2018, que “Homologa Resultado do Processo Seletivo de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde N.º 01/2018 – Estratégia Saúde da Família - ESF” e demais legislação pertinente.

R E S O L V E:

Art. 1.º - CONVOCAR o candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde – Edital N.º 01/2018, conforme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.

Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação, implicará na sua desclassificação.

Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

I. Uma foto 3x4 recente;

II. Atestado de saúde ocupacional;

III. Cópia Autenticada do CPF;

IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;

V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

VI. Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);

VIII. Comprovante de residência;

IX. Comprovante de conta bancária;

X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;

XI. Registro no Conselho de Classe em caso de função regulamentada por Lei;

XII. Declaração de não acumulação de cargo público;

XIII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;

XIV. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

XVI. Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;

XVII. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

XVIII. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;

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XIX. Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;

XX. Número de telefone;

XXI. Atestado de Antecedentes Criminais.

XXII. Carteira de motorista.

Art. 4.º – O candidato selecionado para o exercício temporário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de junho de 2020.

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração

Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação n.º 06/2020-ESF

MÉDICO DO PSF

INSCRIÇÃO CANDIDATO COLOCAÇÃO

10173 RENAN BORLOT SONEGHET 4º

PORTARIA 3.850/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, AO SERVIDOR JOSE FRANCISCO PINTO DA PENHA

Publicação Nº 278308

PORTARIA Nº 3.850/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, AO SERVIDOR JOSE FRANCISCO PINTO DA PENHA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder ao Servidor JOSE FRANCISCO PINTO DA PENHA, Matrícula 233, Guarda Patrimonial, adicional por tem-po de serviço, correspondente ao quinto (5º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais dez por cento (10%) sobre seus vencimentos, a partir de 19 de Abril de 2020, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Abril de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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PORTARIA 3.851/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA DENAIR FERRETTI

Publicação Nº 278310

PORTARIA Nº 3.851/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA DENAIR FERRETTI.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder a Servidora DENAIR FERRETTI, Matrícula 93, Atendente, adicional por tempo de serviço, correspon-dente ao quinto (5º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais dez por cento (10%) sobre seus vencimentos, a partir de 24 de Abril de 2020, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de Abril de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.852/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, AO SERVIDOR ALMIR FERREIRA DE OLIVEIRA

Publicação Nº 278311

PORTARIA Nº 3.852/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, AO SERVIDOR ALMIR FERREIRA DE OLIVEIRA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder ao Servidor ALMIR FERREIRA DE OLIVEIRA, Matrícula 24, Guarda Patrimonial, adicional por tempo de serviço, correspondente ao quinto (5º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais dez por cento (10%) sobre seus venci-mentos, a partir de 25 de Abril de 2020, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Muni-cipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de Abril de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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PORTARIA 3.853/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 6º QUINQUÊNIO, AO SERVIDOR RUBENS JACENTINK PIMENTA

Publicação Nº 278312

PORTARIA Nº 3.853/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 6º QUINQUÊNIO, AO SERVIDOR RUBENS JACENTINK PIMENTA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder ao Servidor RUBENS JACENTINK PIMENTA, Matrícula 588, Motorista, adicional por tempo de serviço, correspondente ao sexto (6º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais dez por cento (10%) sobre seus vencimentos, a partir de 04 de Maio de 2020, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de Maio de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.854/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO-2º QUINQUÊNIO-A SERVIDORA DOLORES GOLDNER COLOMBI LOURENZONI

Publicação Nº 278314

PORTARIA Nº 3.854/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO-2º QUINQUÊNIO-A SERVIDORA DOLORES GOLDNER COLOMBI LOURENZONI.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder a Servidora DOLORES GOLDNER COLOMBI LOURENZONI, Matrícula 3692, Auxiliar de Educação Infantil, adicional por tempo de serviço, correspondente ao segundo (2º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais cinco por cinco (05%) sobre seus vencimentos, a partir de 19 de Maio de 2020, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de Maio de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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PORTARIA 3.855/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, AO SERVIDOR ELISEU KRUGER

Publicação Nº 278316

PORTARIA Nº 3.855/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, AO SERVIDOR ELISEU KRUGER.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder ao Servidor ELISEU KRUGER, Matrícula 129, Motorista, adicional por tempo de serviço, correspondente ao quinto (5º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais dez por cento (10%) sobre seus vencimentos, a partir de 02 de Junho de 2020, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de No-vembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.856/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA MARIA APARECIDA DA SILVA

Publicação Nº 278318

PORTARIA Nº 3.856/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA MARIA APARECIDA DA SILVA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder a Servidora MARIA APARECIDA DA SILVA, Matrícula 3509, Assistente Social, adicional por tempo de ser-viço, correspondente ao quinto (5º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais dez por cento (10%) sobre seus vencimen-tos, a partir de 02 de Junho de 2020, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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PORTARIA 3.857/2020-CONCEDE PERÍODO DE FÉRIAS AO SERVIDOR OSEIAS CORREIA DA SILWA JUNIOR

Publicação Nº 278319

PORTARIA Nº 3.857/2020

CONCEDE PERÍODO DE FÉRIAS AO SERVIDOR OSEIAS CORREIA DA SILWA JUNIOR

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 3.223 de 01 de Junho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Concede período de férias ao Servidor OSEIAS CORREIA DA SILWA JUNIOR, Matrícula 3464, Escriturário, de 02/06/2020 a 21/06/2020, relativas ao período de 2019/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 02 de Junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.858/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA FABRICIA MORGADO

Publicação Nº 278320

PORTARIA Nº 3.858/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA FABRICIA MORGADO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder a Servidora FABRICIA MORGADO, Matrícula 142, Professora A MAPA, adicional por tempo de serviço, correspondente ao quinto (5º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais dez por cento (10%) sobre seus vencimentos, a partir de 15 de Maio de 2020, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Maio de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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PORTARIA 3.859/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA VANDERLENE MANTOVANELLI

Publicação Nº 278321

PORTARIA Nº 3.859/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA VANDERLENE MAN-TOVANELLI.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder a Servidora VANDERLENE MANTOVANELLI, Matrícula 458, Professora A MAPA, adicional por tempo de serviço, correspondente ao quinto (5º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais dez por cento (10%) sobre seus venci-mentos, a partir de 16 de Maio de 2020, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Muni-cipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Maio de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.860/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA ANA NILCE PEREIRA GON-CALVES CORDEIRO

Publicação Nº 278322

PORTARIA Nº 3.860/2020

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA ANA NILCE PEREIRA GONCALVES CORDEIRO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 23 de 01 de Junho de 2020, da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias da Servidora ANA NILCE PEREIRA GONCALVES CORDEIRO, Matrícula 6455, Dire-tora de Departamento, de 16/06/2020 a 30/06/2020, relativas ao período de 2019/2020, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais serão gozadas de 21/10/2020 a 04/11/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 16 de Junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 021/2020 - COLOCA MOTORISTA A DISPOSIÇÃOPublicação Nº 278317

PORTARIA Nº 021/2020 COLOCA MOTORISTA A DISPOSIÇÃO

ROSA MARIA CASER VENTURIM, Secretária Municipal de Educação, usando suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 1290/2020 que declara situação de emergência em saúde pública no município de São Gabriel da Palha em razão de surto de doença respiratória Corona vírus, dispõe sobre medidas para o seu enfrentamento, previstas na lei federal nº 13.979, de 07 de fevereiro de 2020, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que de acordo com o Decreto ficam suspensas as atividades escolares municipais, e consequentemente o transporte escolar municipal;

CONSIDERANDO a demanda de serviços da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano;

RESOLVE:

Art.1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, o motorista REMI FERREI-RA FERNANDES, matrícula 3510, a partir de 03/06/2020, para suprir a demanda de serviços existente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel da Palha, 03 de junho de 2020.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Decreto Nº 07/2017

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espirito Santo, na data supra.

PORTARIA Nº 022/2020 - COLOCA MOTORISTA A DISPOSIÇÃOPublicação Nº 278315

PORTARIA Nº 022/2020 COLOCA MOTORISTA A DISPOSIÇÃO

ROSA MARIA CASER VENTURIM, Secretária Municipal de Educação, usando suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 1290/2020 que declara situação de emergência em saúde pública no município de São Gabriel da Palha em razão de surto de doença respiratória Corona vírus, dispõe sobre medidas para o seu enfrentamento, previstas na lei federal nº 13.979, de 07 de fevereiro de 2020, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que de acordo com o Decreto ficam suspensas as atividades escolares municipais, e consequentemente o transporte escolar municipal;

CONSIDERANDO a demanda de serviços da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte;

RESOLVE:

Art.1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, o motorista MARCELO ÍTALO

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SARNAGLIA, matrícula 6416, a partir de 03/06/2020, para suprir a demanda de serviços existente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel da Palha, 03 de junho de 2020.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Decreto Nº 07/2017

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espirito Santo, na data supra.

PORTARIA Nº 05/2020 - ESTABELECE FORMA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMEN-TO DE RECURSOS HUMANOS

Publicação Nº 278323

PORTARIA Nº 5/2020 – SEMAD ESTABELECE FORMA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS.

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA, Secretária de Administração do Município de São Gabriel da Palha-ES, através do De-creto Nº Decreto N.º 901, de 11 de junho de 2019, no uso de suas atribuições legais e,

Com fundamento no Art.7º, no Art. 8º, e no Art. 9º, do Decreto Municipal nº 1.290, de 17 de março de 2020, que DECLA-RA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS, DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O SEU ENFRENTAMENTO, PREVIS-TAS NA LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar o servidor do Departamento de Recursos Humanos JOÃO MAURO SCHIMIDT a exercer suas atividades laborativas em regime de home Office, enquanto perdurar a vigência do Decreto Municipal nº 1.290, de 17 de março de 2020.

Art. 2º - O servidor JOÃO MAURO SCHMIDT fica dispensado do registro do ponto no relógio de ponto eletrônico, pelo qual será assinado no formulário de Controle de Frequência manual, certificado pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos.

Art. 3º - Ficam os demais servidores autorizados a trabalhar em regime de escala nos turnos matutino e vespertino., sendo o turno matutino no horário de 07h às 13h, e o turno vespertino no horário de 13h às 18h.

MATUTINO:

WEDERSON FERREIRA DE PAIVA.

BRISSA BIAZATTI

CÉZAR GUEDES STOCCO

VESPERTINO:

VINICIUS GUTTER BRUNOW

THAINARA DOS SANTOS FONTES

WILLIAN FISCHER DE MOURA

ROSEANE BARROS DE MATTOS

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Art. 4º - O atendimento ao público não será suspenso devendo ser mantido um munícipe por vez dentro das dependências do Departamento.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal de Administração de São Gabriel da Palha, em 03 de junho de 2020.

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal da Administração

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 3.848/2020-CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE A SERVIDORA MEIRE SILVIA GOESE LUZ

Publicação Nº 278159

PORTARIA Nº 3.848/2020

CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE A SERVIDORA MEIRE SILVIA GOESE LUZ.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.892 de 20 de Março de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora MEIRE SILVIA GOESE LUZ, Matrícula 6618, Atendente, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 26 de Fevereiro de 2020, Adicional de Insalubridade de vinte por cento (20%), conforme inciso II, Art. 1º da Lei Municipal nº 1.576 de 17 de Novembro de 2005.

Art. 2º - Os pagamentos referentes aos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibi-lidade financeira da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 26 de Fevereiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 3.849/2020-CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE AO SERVIDOR JOSE LUCAS NEVES DA SILVA

Publicação Nº 278284

PORTARIA Nº 3.849/2020

CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE AO SERVIDOR JOSE LUCAS NEVES DA SILVA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

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Considerando o Processo Administrativo nº 2.429 de 05 de Abril de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor JOSE LUCAS NEVES DA SILVA, Matrícula 6617, Atendente do PSF, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 26 de Fevereiro de 2020, Adicional de Insalubridade de vinte por cento (20%), conforme inciso II, Art. 1º da Lei Municipal nº 1.576 de 17 de Novembro de 2005.

Art. 2º - Os pagamentos referentes aos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibi-lidade financeira da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 26 de Fevereiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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São José do Calçado

Prefeitura

ATOS REFERENTES AO MÊS ABRIL DE 2020:Publicação Nº 278133

ATOS REFERENTES AO MÊS ABRIL DE 2020:

PORTARIAS: 6.327 de 01/04/2020- Conceder o Servidor LÉO MILER RODRIGUES, Tesoureiro, Carreira VIII, classe “D”, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação sobre seu vencimento - base, a título de assiduidade pelo primeiro decênio, a partir de 08/05/2020, com seus efeitos pecuniários a partir da data da mesma data. 6.328 de 01/04/2020-Conceder o servidor LUCAS GOMES REZENDE, Agente Administrativo, Carreira VII, Promoção por Merecimento para a Classe “E”, retroativo a 09/02/2020, com seus efeitos pecuniários a partir da mesma data, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores 6.329 de 01/04/2020 - Conceder a servidora ALINI BAPTISTA DE ATHAIDES BARRETO SILVA, Servente, Carreira I, Promoção por Merecimento para a Classe “E”, retroativo a 02/03/2020, com seus efeitos pecuniários a partir da mesma data, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores. 6.330 de 01/04/2020 - Conceder a servidora MARIA DO CARMO COIMBRA CASTRO, Servente, Carreira I, Promoção por Merecimento para a Classe “E”, retroativo a 07/02/2020, com seus efeitos pecuniários a partir da mesma data, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores.

6.331 de 01/04/2020- Conceder a servidora MELÂNIA APARECIDA ABREU DOS SANTOS, Escriturário, Carreira II, Promoção por Merecimento para a Classe “E”, retroativo a 02/04/2020, com seus efeitos pecuniários a partir da mesma data, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores. 6.332 de 01/04/2020 - Conceder a servidora ROSILENE INÊS DE ABREU DOMINGOS, Agente Administrativo, Carreira VII, Promoção por Merecimento para a Classe “E”, retroativo a 08/02/2020, com seus efeitos pecuniários a partir da mesma data, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores. 6.333 de 01/04/2020 - Conceder a Professora DEILAMIR ALVES DE SOUZA BARBOZA, MAPA IV, Padrão 04 (quatro), promoção de Nível para MAPA V, nos termos do art. 10 e §§, e c/c com o art. 11, II, da Lei nº 1.029/98, retroativo a 01/03/2020. 6.334 de 01/04/2020 - Averbar em favor da Servidora CÉLIA MARIA DUTRA DE CARVALHO, matricula nº. 000418, o tempo de serviço de 1.561 (mil e quinhentos e sessenta e um dias), que corresponde 04 (quatro) ano(s), 03 (três) meses, 11 (onze) dias, pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL/INSS, referentes às contribuições previdenciárias, nos termos da Certidão do INSS, para os efeitos legais. 6.335 de 02/04/2020 - Averbar em favor do Servidor ELI PIMENTEL DA CUNHA, matricula nº.000574 , o tempo de serviço de 2.506 (dois e quinhentos e seis) dias, que corresponde a 06 (seis) ano(s), 10 (dez) meses, 16 (dezesseis) dias, pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL/INSS, referentes às contribuições previdenciárias, nos termos da Certidão do INSS, para os efeitos legais. 6.337 de 15/04/2020 - Nomear o funcionário, Sr. SALIM FÉRES TEIXEIRA JÚNIOR, para a função gratificada na Secretaria Municipal de Saúde, para responder pela gerencia da Assistência Farmacêutica, retroativo a 01/04/2020. 6.338 de 17/04/2020 - Conceder o servidor EDUARDO BRUM MUSQUEIRA, Técnico de Contabilidade, Carreira VIII, Promoção por merecimento para a Classe “E”, retroativo a 07/02/2020, com seus efeitos pecuniários a partir da mesma data, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores. 6.340 de 17/04/2020 - Conceder o servidor ROGER MELO DE ARAUJO, Motorista, Carreira V, Promoção por Merecimento para a Classe “E”, retroativo a 07/02/2020, com efeitos pecuniários a partir da data do requerimento, em 13/02/2020, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores. 6.341 de 17/04/2020- . Conceder o servidor SERGIO MAURICIO PERES DE MELO, Técnico em Segurança do Trabalho, I, Promoção por Merecimento para a Classe “E”, retroativo a 07/02/2020, com seus efeitos pecuniários a partir da data do requerimento administrativo, em 10/02/2020, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores. 6.342 de 17/04/2020- Conceder o servidor JEFTER JUNIOR FONSECA FERREIRA, motorista Carreira V, Promoção por Merecimento para a Classe “E”, retroativo a 08/02/2020, com seus efeitos pecuniários a partir da data do requerimento em 10/02/2020, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores. 6.343 de 17/04/2020- Conceder o servidor WALKER VINICIUS RODRIGUES DE ALMEIDA, Agente Fiscal, Carreira VI, Promoção por Antiguidade para a Classe “E”, retroativo a 07/02/2020, com efeitos pecuniários a partir da mesma data, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores. 6.345 de 17/04/2020 - Conceder a servidora FÁTIMA DE AGUIAR MEDEIROS ALMEIDA, Servente, Carreira I, Promoção por Antiguidade para a Classe “E”, retroativo a 01/03/2020, com efeitos pecuniários a partir da mesma data, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores. 6.346 de 17/04/2020 - Conceder a servidora EDUARDA BARBOZA DE FIGUEIREDO, Escriturário, Carreira II, Promoção por merecimento para a Classe “E”, retroativo a 08/02/2020, com efeitos pecuniários a partir da mesma data, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores. 6.347 de 22/04/2020- Nomear a servidora THAIS DE SOUZA CARDOSO (Contrato nº. 001/2020) em substituição a servidora ÉRICA ABREU FONTE BOA na Comissão constituída por meio da Portaria nº. 6.314/2020, para deliberação e análise procedimental para liberação de Fundo de Garantia do Tempo de

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Serviço - FGTS a munícipes trabalhadores vítimas dos eventos adversos ocorridos por conta do elevado volume de chuvas no período de 20/01/2020 a 25/01/2020. DECRETOS: 6.210 de 01/04/2020 - Exonerar JULIANA OLIVEIRA SOUZA, do Cargo do Departamento Técnico de Ações de Saúde, a partir de 01/04/2020. 6.211 de 01/04/2020 - Nomear JULIANA OLIVEIRA SOUZA, para ocupar o Cargo de Chefe de Área de Integração Social, a partir de 01/04/2020. 6.212 de 02/04/2020 - Exonerar a servidora MARIA APARECIDA DE FATIMA JONAS SOUZA, do Cargo de Chefe do Departamento Antidrogas, referência CCII, retroativo a 01/04/2020. DECRETO Nº 6.213/2020 “Altera o Decreto nº. 5.798/2018, que normatiza os serviços de táxi – Transporte Individual de passageiros”. O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelos arts. 13, VI, 73, IV, VIII, XIV, XXI e XXVIII, e 293, II da Lei Orgânica do Município c/c a Lei Municipal nº. 1.033/98, e CONSIDERANDO a solicitação da Senhora MARIA DA PENHA ABREU PEREIRA, portadora do CPF nº. 243.711.907-82, da CI-RG nº. 17.932.787/IPC/MG, constante dos autos dos processos administrativos nº. 1644 e 1645, de 27/03/2020, com a conseqüente autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para a transferência de categoria do veículo VW/ POLO SEDAN 1.6, ano/fabricação 2014 e ano/modelo 2014, combustível gasolina/álcool, chassi nº. 9BWDB49N4EP011301, cor prata, placa OVF 9849, para a categoria aluguel (táxi) de propriedade do solicitante, ambos de propriedade do solicitante, de aluguel (táxi) para particular; e ao mesmo tempo autoriza o emplacamento do Veículo VW/VOYAGE, 1.6 ano/fabricação 2020, ano/modelo 2021, chassi 9BWDB45U3MT011194, cor branca , combustível gasolina/álcool, conforme Nota Fiscal nº 000082053 – série 35 – folha 1/1, emitida em 17/03/2020, para a categoria aluguel (táxi), sendo primeiro emplacamento. RESOLVE: Art. 1º. Alterar o art. 1º, § 1º. do item “III” do art. 1º do Decreto nº. 5.798 de 09/04/2018, da seguinte forma: “art. 1º............................... .............................., ................................. III) MARIA DA PENHA ABREU PEREIRA, Veículo VW/VOYAGE, 1.6 ano/fabricação 2020, ano/modelo 2021, chassi 9BWDB45U3MT011194, cor branca, combustível gasolina/álcool, conforme Nota Fiscal nº 000082053 – série 35 – folha 1/1, emitida em 17/03/2020, para a categoria aluguel (táxi), sendo primeiro emplacamento. Art. 2º. Comunique-se ao Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, conforme determinação do art. 6º da lei municipal nº 1.033/98. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do § 4º do art. 88 da Lei Orgânica Municipal, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 007/2002, ficando modificado parcialmente o art.1°, §1°, item III do Decreto nº. 5.798 de 09/04/2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espí rito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte. (2020).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 6.214/2020 PRORROGA OS EFEITOS E AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 6.202/2020, QUE DECLARA O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO E ESTABELECE MEDIDAS SANITÁRIAS E ADMINISTRATIVAS PARA PREVENÇÃO, CONTROLE E CONTENÇÃO DE RISCOS, DANOS E AGRAVOS DECORRENTES DO SURTO DE CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José do Calçado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 73, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); Considerando que a Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) se intensifica no Estado do Espírito Santo, que já reconhece haver a transmissão comunitária, demandando uma maior atenção dos Poderes Públicos; Considerando que o Município de São José do Calçado já conta com o primeiro caso testado positivo para o novo coronavírus (COVID-19); DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado, a partir de 22 de abril de 2020, pelo período de 15 (quinze) dias, os efeitos e as disposições do Decreto nº 6.202/2020, que declara o estado de emergência em saúde pública no território do Município de São José do Calçado e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19), com a respectiva modificação realizada pelo Decreto nº 6.214/2020. Art. 2º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL

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6.215 de 03/04/2020 - Exonerar, a pedido, o Sr. JOSÉ MANOEL LOPES DA SILVA, do cargo de Secretario Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, referência CCI, a partir 07/04/2020. 6.216 de 03/04/2020 – Exonerar, a pedido, o Sr. ANITO GOMES ABREU, do cargo de secretário Municipal de Educação, referência CCI, a partir de 03/04/2020. 6.217 de 03/04/2020- Exonerar, a pedido a Sra. MARIA APARECIDA BERNARDES DE ALMEIDA, do Cargo de Secretária Municipal de Saúde, referência CCI, a partir de 03/04/2020. DECRETO Nº 6.218/2020 ESTIPULA NOVOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PREVENÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José do Calçado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 73, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município; Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19); Considerando oDecreto nº 6.202/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no território do Município de São José do Calçado e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 6.203/2020, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas e ações necessárias ao evitamento de contágio e proliferação do coronavírus(COVID-19), e dá outras providências. DECRETA: Art. 1º - Ficam definidos novos procedimentos a serem adotados para prevenção do novo coronavírus (COVID-19) no Município de São José do Calçado. Art. 2º - Fica prorrogada a suspensão, no âmbito do Município de São José do Calçado, do funcionamento de estabelecimentos comerciais, até o dia 12 de abril de 2020, estabelecida no Decreto nº 6.203/2020, com alterações feitas pelo Decreto nº 6.209/2020, em alinhamento com o Decreto nº 4621-R, de 02 de abril de 2020, do Governo do Estado do Espírito Santo. § 1º Ficam excetuados do caput, sem limitação de horário, o funcionamento de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, inclusive de venda de chocolates, açougues, hortifruti, mercearia de bairros, madeireira, relojoaria voltada ao concerto de relógios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares, sendo obrigatório para seu funcionamento que sejam adotadas medidas de prevenção ao coronavírus, seguindo protocolos de saúde pública, especialmente fazendo com que os funcionários façam o uso de máscaras cirúrgicas e higienização regular e periódica de mãos, balcões e caixas com gel antisséptico 70º, utilização de luvas e não aglomeração durante o atendimento presencial ao público no interior dos estabelecimentos, mantendo, se possível, o serviço de entrega a domicílio (delivery), como opção principal de atendimento ao público, ficando o atendimento presencial como segunda opção. § 2ºFicam excetuados do caput o funcionamento de lojas de venda de materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores e restaurantes, com limitação ao horário das 10:00 às 16:00 horas para atendimento presencial, não se aplicando a referida limitação para retiradas no próprio estabelecimento e para entregas (delivery), devendo, do mesmo modo, observar as medidas de prevenções previstas no §1º. § 3º Fica vedado o consumo presencial em lojas de conveniência, a que se refere o § 1º. § 4º A suspensão prevista no caput não impede que o estabelecimento comercial realize entrega de produtos (delivery). § 5º Cabe ao setor de Vigilância Sanitária do Município a fiscalização periódica dos estabelecimentos, sobretudo quanto às medidas de prevenção dispostas no § 1º deste artigo, seguindo protocolos de saúde pública, sendo eventual infração, punível na forma da legislação. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL 6.219 de 06/04/2020 - Nomear, o Sr. FABIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO, para responder pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, referência CCI, a partir de 06/04/2020. 6.220 de 06/04/2020 - Nomear, interinamente o Sr. FABIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO, para responder pela Secretaria Municipal Transportes, Obras e Serviços Urbanos referência CCI, a partir de 06/04/2020. 6.221 de 06/04/2020 -. Nomear, interinamente o Sr. LÉO MILER RODRIGUES, para responder pela Secretaria Municipal Educação, referência CCI, a partir de 06/04/2020. 6.227 de 06/04/2020 - Nomear JULIO CESAR SILVA DE SOUZA FILHO, para ocupar o Cargo de Coordenador Executivo da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC, a partir de 06/04/2020.

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6.230 de 06/04/2020 - Decretar Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 09/04/2020 (quinta-feira), em face do Feriado Nacional no dia 10/04/2020 (sexta-feira) da Semana Santa. 6.231 de 08/04/2020 - Exonerar o Sr. PAULO SERGIO SIMÕES, do Cargo de Chefe de Área de Administração Distrital de Airituba, a partir de 06/04/2020. 6.232 de 08/04/2020 - EXONERAR, interinamente o Sr. ADRIANO OGIONI DE MATOS, da Secretaria Municipal Esportes, Cultura, Turismo e Antidrogas, referência CCI, retroativo em 08/04/2020. 6.233 de 08/04/2020 - Nomear o Sr. ADRIANO OGIONI DE MATOS, para responder pela Secretária Municipal de Saúde - Interino, referência CCI, a partir de 06/04/2020. 6.234 de 08/04/2020- - Nomear, a Sra. BRENDA MONTEIRO DA FONSECA TEIXEIRA, para ocupar o cargo de Secretária Municipal Esportes, Cultura, Turismo e Antidrogas, referência CCI, retroativo em 08/04/2020. DECRETO Nº 6.235/2020 PRORROGA OS EFEITOS E AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 6.218/2020, QUE ESTIPULA NOVOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PREVENÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), INCLUI NOVOS CRITÉRIOS DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José do Calçado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 73, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município; Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto nº 6.202/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no território do Município de São José do Calçado e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e cujos efeitos foram prorrogados através do Decreto nº 6.214/2020, de 03 de abril de 2020; Considerando o Decreto nº 6.218/2020, que estipula novos procedimentos a serem adotados para prevenção do novo coronavírus (COVID-19); Considerando que o Município de São José do Calçado já conta com o primeiro caso testado positivo para o novo coronavírus (COVID-19); DECRETA: Art. 1° - Fica prorrogada a suspensão, no âmbito do Município de São José do Calçado, do funcionamento de estabelecimentos comerciais, até o dia 19 de abril de 2020, na forma estabelecida no Decreto nº 6.218/2020, que estipula novos procedimentos a serem adotados para prevenção do novo coronavírus (COVID-19). Art. 2º - Fica alterado o § 5º, bem como incluídos os §§ 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12, ao art. 2º, do Decreto nº 6.218/2020, que estipula novos procedimentos a serem adotados para prevenção do novo coronavírus (COVID-19), que passará a ter a seguinte redação: Art. 2º (...) § 5º Cabe ao setor de Vigilância Sanitária do Município em atuação conjunta com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, fazer cumprir as normas dispostas no Decreto que estipula novos procedimentos a serem adotados para prevenção do novo coronavírus (COVID-19), procedendo a fiscalização diária e “in loco” dos estabelecimentos, sobretudo quanto às medidas de prevenção dispostas no § 1º deste artigo, seguindo protocolos de saúde pública, sendo eventual infração, punível na forma da legislação. § 6º Da fiscalização a que dispõe o § 5º, deverá ser elaborado relatório conjunto por parte do setor de Vigilância Sanitária do Município e da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, com cópia a ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, no qual deverá conter: I - data da realização da fiscalização, com horário de saída e de retorno da equipe; II - todas as informações e eventuais intercorrências sobre a fiscalização; III - nome dos estabelecimentos submetidos a fiscalização; IV - assinatura de todos os responsáveis pela fiscalização. § 7º Anexo ao relatório de fiscalização, deverá conter comprovante de fiscalização “in loco”, com indicação do nome do estabelecimento fiscalizado, data da fiscalização, horário de início e de término da fiscalização no estabelecimento, eventuais observações e assinatura do responsável pelo estabelecimento, admitindo-se, na sua ausência, a assinatura do funcionário que estiver presente no ato. § 8º Fica indicada a sede da Secretaria Municipal de Saúde como sendo local de saída e de chegada da equipe que proceder a fiscalização, devendo ser elaborado Boletim de Fiscalização Diária (BFD) a ser atestado por servidor da Secretaria ou outro que vier a ser designado tanto no ato de saída da equipe de fiscalização quanto no ato de retorno. § 9º Uma vez constatado eventual descumprimento das normas dispostas no Decreto nº 6.218/2020 por parte dos estabelecimentos, da constatação deverá ser procedida a imediata Notificação, a ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde com indicação da medida cabível que será tomada. § 10 A Procuradoria Geral do Município, a qualquer tempo, e em sendo necessário, poderá convocar o setor de Vigilância Sanitária do Município e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil a fim de prestarem informações e apresentarem documentos comprobatórios a respeito da fiscalização conjunta a ser diariamente realizada.

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§ 11 Deverá o setor de Vigilância Sanitária do Município bem como a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil cumprir fielmente com o dever de fiscalização, sob pena de serem apuradas faltas funcionais com a verificação de adoção de medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis, com destaque para o cometimento do crime de prevaricação disposto no art. 319, do Código Penal, e daqueles enquadráveis na Lei Federal nº. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), de modo específico em seu art. 11, II (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício) com apenamento no art. 12, III (na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos). § 12 O procedimento de fiscalização ora implementado poderá ser modificado a qualquer tempo, mas sempre levando em consideração o nível de evolução do coronavírus. Art. 3º - Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto nº. 6.218/2020. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL 6236 de 13/04/2020- Exonerar a servidora ÉRICA ABREU FONTE BOA, do Cargo de Chefe de Área de Licenciamento e Fiscalização de Obras, referência CCIII, a partir de 13/04/2020. 6.237 de 13/04/2020 - Exonerar o Sr. ADRIANO OGIONI DE MATOS, do cargo de Secretário Municipal de Saúde - Interino, referência CCI, a partir de 13/04/2020. 6.238 de 13/04/2020 - Nomear ÉRICA ABREU FONTE BOA, para ocupar o Cargo de Secretária Municipal de Saúde - Interinamente, referência CCI, a partir de 13/04/2020. DECRETO Nº 6.240/2020 PRORROGA OS EFEITOS E AS DISPOSIÇÕES DODECRETO Nº 6.218/2020, QUE ESTIPULA NOVOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PREVENÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES ATRAVÉS DO DECRETO Nº 6.235/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José do Calçado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 73, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município; Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto nº 6.202/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no território do Município de São José do Calçado e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e cujos efeitos foram prorrogados através do Decreto nº 6.214/2020, de03 de abril de 2020; Considerando o Decreto nº 6.218/2020, que estipula novos procedimentos a serem adotados para prevenção do novo coronavírus (COVID-19); Considerando que o Município de São José do Calçado já conta com o primeiro caso testado positivo para o novo coronavírus (COVID-19); DECRETA: Art. 1° - Fica prorrogada a suspensão, no âmbito do Município de São José do Calçado, do funcionamento de estabelecimentos comerciais, até o dia 27 de abril de 2020, na forma estabelecida no Decreto nº 6.218/2020, que estipula novos procedimentos a serem adotados para prevenção do novo coronavírus (COVID-19), com suas alterações posteriores através do Decreto nº 6.235/2020. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 6.241/2020 PRORROGA OS EFEITOS E AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 6.202/2020, QUE DECLARA O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO E ESTABELECE MEDIDAS SANITÁRIAS E ADMINISTRATIVAS PARA PREVENÇÃO, CONTROLE E CONTENÇÃO DE RISCOS, DANOS E AGRAVOS DECORRENTES DO SURTO DE CORONAVÍRUS (COVID-19), ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ART. 6º, REVOGA OS SEUS §§1º E 5º E ALTERA A REDAÇÃO DO SEU §2º,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José do Calçado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 73, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

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Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); Considerando que a Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) se intensifica no Estado do Espírito Santo, que já reconhece haver a transmissão comunitária, demandando uma maior atenção dos Poderes Públicos; Considerando que o Município de São José do Calçado já conta com o primeiro caso testado positivo para o novo coronavírus (COVID-19); DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado, a partir de 22 de abril de 2020, pelo período de 15 (quinze) dias, os efeitos e as disposições do Decreto nº 6.202/2020, que declara o estado de emergência em saúde pública no território do Município de São José do Calçado e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19), com a respectiva modificação realizada pelo Decreto nº 6.214/2020. Art. 2º - O art. 6º, do Decreto nº 6.202/2020, que declara o estado de emergência em saúde pública no território do Município de São José do Calçado e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19), passará ater a seguinte redação: Art. 6º Os setores e órgãos da Administração Pública Municipal realizarão trabalhos exclusivamente internos, e o funcionamento se dará entre os horários de 07:00h às 12:00h, em regime de trabalho normal entre os funcionários, não havendo atendimento ao público externo durante o prazo de vigência deste Decreto. §1º REVOGADO §2º A Secretaria Municipal de Saúde, seus órgãos e setores, funcionarão em horário normal, não lhe aplicando a redução de horário disposta no caput deste artigo, e em regime de trabalho normal entre os funcionários. Os trabalhos se darão apenas internamente e o atendimento ao público externo será somente para medidas consideradas urgentes, incluindo-se aquelas voltadas para pacientes que apresentem suspeita de infecção pelo COVID-19. (...) § 5º REVOGADO Art. 3º - Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto nº 6.202/2020, com a respectiva modificação realizada pelo Decreto nº 6.214/2020. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 6.242/2020 ESTIPULA NOVOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PREVENÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José do Calçado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 73, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município; Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto nº 6.202/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no território do Município de São José do Calçado e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 6.203/2020, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas e ações necessárias ao evitamento de contágio e proliferação do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências; Considerando a edição por parte do Governo do Estado do Espírito Santo do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando a edição por parte da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Portaria nº 068-R, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020; Considerando que a referida Portaria nº. 068-R, de 19 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, em seu Anexo I, considerou, até o momento, como BAIXO o nível de risco para o Município de São José do Calçado; Considerando que a Portaria nº 068-R, de 19 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, em seu Anexo II, pontuou, dentre outras medidas preventivas de resposta,aquelas voltadas para estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais; Considerando que o Município de São José do Calçado, no que diz respeito às medidas de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), segue o alinhamento do Governo do Estado do Espírito Santo;

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DECRETA: Art. 1º - Ficam definidos novos procedimentos a serem adotados para prevenção do novo coronavírus (COVID-19) no Município de São José do Calçado. Art. 2º - Fica mantida a suspensão, até o dia 30 de abril de 2020, da realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, independentemente do quantitativo, tais como eventos desportivos, comemorativos e institucionais, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19). § 1º Os templos religiosos não são albergados pelo disposto no “caput” deste artigo, devendo, pois, a atividade religiosa ser realizada com a capacidade de até 1/3 do espaço físico do imóvel, devendo garantir todas as recomendações de segurança epidemiológica, onde seja observado o princípio da não aglomeração de pessoas, obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, álcool em gel antisséptico 70% (setenta por cento) na entrada do imóvel, distanciamento entre as pessoas e não permissão da presença de pessoas dos grupos de risco. § 2º Fica mantida a suspensão, também até o dia 30 de abril de 2020: I - do funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades, centro de ginástica e estabelecimentos similares; II - da utilização das praças públicas, poliesportivo e demais quadras e campos que são utilizados para prática desportiva; III - de todas as feiras ao ar livre em âmbito municipal; IV - do funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares). Art. 3º - Ficam determinadas medidas de redução de circulação e aglomeração de pessoas em hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de conveniência, devendo os estabelecimentos cumprirem com as medidas elencadas no Decreto nº 4.632-R, de 16 de abril de 2020, do governo do Estado do Espírito Santo,reproduzidas na sequência: I - limitação da entrada de clientes no estabelecimento para que não haja aglomerações e para que seja possível manter a distância mínima de segurança, perfazendo o total de 01 (um) cliente por cada 10m2 (dez metros quadrados) de área de venda; II - utilização de faixas ou marcações para assegurar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes para o caso de formação de fila de espera para acesso ao estabelecimento; III - execução da desinfecção dos carrinhos e cestas imediatamente antes e depois do contato com o cliente e de forma frequente quando não estiverem em uso; IV - disponibilização permanente dos seguintes itens necessários para higienização das mãos: a) lavatório com água potável corrente; b) sabonete líquido; c) toalhas de papel; d) lixeira para descarte; e e) dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos destinados à higienização das mãos de trabalhadores e clientes. V - adoção de medidas para que seja possível manter distanciamento mínimo de segurança de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os trabalhadores; VI - utilização de faixas ou marcações para limitar a distância mínima 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o trabalhador, em setores onde a verbalização é essencial, como açougue, frios e fatiados, caixas e outros; VII - execução da desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência; VIII - fornecimento de máscara facial a todos os trabalhadores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto; IX - fornecimento ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), sem a existência de barreira de proteção acrílica; X - disponibilização de local adequado e adoção de boas práticas de manipulação para a comercialização de alimentos fracionados, como frutas, verduras, laticínios e outros; XI - abstenção do oferecimento e/ou disponibilização de produtos e alimentos para degustação; XII - limitação do horário de funcionamento até às 16:00 horas nos estabelecimentos onde for permitido o funcionamento na modalidade de autosserviço e de consumação no local, devendo ser tomadas as seguintes medidas de segurança: a) isolamento do espaço destinado ao autosserviço e à consumação no local após o horário fixado acima; b) frequente troca dos talheres utilizados para servir; c) disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição; d) adoção de barreiras de proteção dos alimentos no balcão; e) retirada das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites e displays; f) aumento da distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas; e g) promoção da limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição e áreas de circulação, entre o uso. XIII - disponibilização de sistema de venda online, via telefone ou WhatsApp, opção de entrega domiciliar de compras ou retirada no local;

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XIV - promoção, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, de campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento entre clientes e, sempre que possível, adoção da prática de 01 (um) comprador por família, divulgando as medidas veiculadas em portaria(s) da Secretaria de Estado da Saúde - SESA que disponha(m) sobre as orientações gerais a serem adotadas por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço no Espírito Santo, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19); XV - afixação de cartazes de orientação aos trabalhadores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus; e XVI - adoção de todas as medidas estabelecidas em portaria(s) da SESA que disponha(m) sobre as orientações gerais a serem adotadas por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço no Espírito Santo, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19). § 1º A capacidade total de atendimento aos clientes, levando em consideração a medida prevista no inciso I do “caput”, deverá ser afixada em locais de acesso às dependências do estabelecimento, em destaque, com o seguinte dizer: “Este estabelecimento obedece a capacidade máxima de .... atendimentos presenciais, conforme instrução do Decreto nº ....” § 2º Fica proibido o uso de secadores eletrônicos para fins de higienização de mãos prevista no inciso IV do “caput”. § 3º Os estabelecimentos mencionados no “caput” ficam autorizados a vender kits ou combos de produtos em geral, mediante entrega em domicílio e venda presencial. Art. 4º - Fica autorizado, com limitação ao horário das 10:00 às 16:00 horas, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m2, devendo observar, ainda, obrigatoriamente, o distanciamento social em filas e os protocolos de saúde pública, especialmente fazendo com que os funcionários façam o uso de máscaras, de luvas e higienização regular e periódica de mãos, balcões e caixas com álcool gel antisséptico 70% (setenta por cento). Deverão, ainda, disponibilizar aos clientes dispensers com álcool gel antisséptico 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos destinados à higienização das mãos. § 1º Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% (cinquenta por cento) da ocupação (1 pessoa por 14 m2), devendo, de igual modo, observarem obrigatoriamente os protocolos de saúde pública, especialmente fazendo com que os funcionários façam o uso de máscaras, de luvas e higienização regular e periódica de mãos e objetos de trabalho com gel antisséptico 70% (setenta por cento). § 2º Os restaurantes e estabelecimentos similares deverão fazer com que seus funcionários façam o uso de máscara, de luvas e higienização regular e periódica de mãos, balcões, mesas, cadeiras, talheres e caixas com álcool gel antisséptico 70% (setenta por cento) e deverão promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, visando ocupar no máximo 40% (quarenta por cento) de cadeiras e mesas, evitando aglomeração de pessoas, sendo recomendado ao cliente a permanecer no máximo 01 (uma) hora no estabelecimento. § 3º O funcionamento de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, inclusive de venda de chocolates, açougues, hortifruti, mercearia de bairros, madeireira, relojoaria voltada ao concerto de relógios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e serviços funerários se dará sem limitação de horário, por serem essenciais. Deve-se, contudo, fazer com que os funcionários façam o uso de máscaras, de luvas e higienização regular e periódica de mãos, balcões e caixas com álcool gel antisséptico70% (setenta por cento), sem prejuízo dedisponibilizar aos clientes dispensers com álcool gel antisséptico 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos destinados à higienização das mãos. Art. 5º - Os motoristas de taxis e automóveis de aplicativos utilizarão, obrigatoriamente, máscaras faciais e deverão fazer higienização regular e periódica de mãos com álcool gel antisséptico70% (setenta por cento). Art. 6º - As agências bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas deverão observar a circular nº 3.991/2020, do Banco Central do Brasil, devendo: I - ajustar horário de atendimento ao público com acesso às dependências, devendo afixar aviso, de forma ostensiva e em local visível ao consumidor, na entrada das agências, sem prejuízo da comunicação aos clientes por outros canais de comunicação, sobre o horário de atendimento presencial; II - afixar, através de aviso, em local visível ao consumidor, de forma ostensiva, informe sobre a limitação da quantidade de clientes e usuários no interior da agência, bem como da necessidade de ser mantida a distância mínima entre os usuários do serviço em 2m (dois metros), evitando sempre aglomeração de pessoas; III - manter colaborador ou outra forma de controle eficaz para ordenar a fila de acesso às agências, inclusive na área externa da agência, não permitindo aglomerações, devendo ser respeitado o limite de 2m (dois metros) de distância entre os clientes ou usuários em fila, utilizando, inclusive, se necessário, sinalização vertical e/ou horizontal para o distanciamento; IV - assegurar, para manutenção da dinâmica dos serviços e fluxo de pessoas, a distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas no interior das agências, inclusive utilizando sinalização horizontal e/ou vertical ou outro meio eficaz de controle; V - limitar, como forma de conter o contágio do COVID-19, o número de pessoas nas agências, adotando agendamento remoto, com disponibilização de senha por telefone ou internet para os serviços que exijam atendimento presencial nas agências e ainda estimular, através de avisos aos clientes o uso dos serviços bancários através dos canais remotos, como celular e internet, além da rede de autoatendimento - ATMs;

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VI - adotar horários ou setores específicos para atendimento da população idosa e outros que comprovadamente integrem o grupo de risco para a COVID-19, com a devida divulgação e atenção às medidas de prevenção ao contágio; e VII - adotar as medidas de controle sanitário recomendadas pelas autoridades em saúde e sanitárias, especialmente quanto à higienização constante do ambiente interno e dos pontos de atendimento direto ao consumidor, inclusive disponibilizando álcool em concentração de 70% (setenta por cento). Art. 7º - Os funerais deverão obedecer a NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA N.º 04/2020. Art. 8º - Em cumprimento ao disposto no art. 5º, do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, do Governo do Estado do Espírito Santo, e ao disposto no art. 8º, da Portaria nº 068-R, de 19 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, o Município manterá em funcionamento um Sistema de Comando de Operações, no âmbito de sua Defesa Civil, bem como um Centro de Operações Especiais em Saúde - COES-COVID19, no âmbito de sua Secretaria de Saúde, para organizar a execução das ações sob sua responsabilidade. Art. 9º - São imprescindíveis as seguintes responsabilidades e deveres: I - dos cidadãos: a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos; b) higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos em natura; c) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa; d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais; e e) diante de qualquer sintoma gripal, usar máscara e procurar imediatamente serviço de saúde, realizando isolamento social estrito por 14 (quatorze) dias caso seja diagnosticada síndrome gripal ou tenha confirmação diagnóstica de COVID-19. II - das comunidades e famílias: a) reduzir ao máximo os encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados; b) aumentar o período de permanência em casa; e c) proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas. III - dos empresários e pessoas jurídicas de direito privado: a) ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção individual, especialmente quando envolver atendimento ao público; b) organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância; c) definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público; d) proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio dos demais; e) ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas; e f) observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias. § 1º Os cidadãos diagnosticados com síndrome gripal ou COVID-19, nos termos da parte final da alínea “e” do inciso I deste artigo, deverão seguir as seguintes medidas: I - permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso; II - o uso de máscara, quando for necessário sair do quarto; III - a saída do domicílio somente deve ocorrer para fins de reavaliação médica; IV- vedação ao recebimento de visitas por 14 (quatorze) dias; V - vedação do compartilhamento de objetos de uso comum como pratos e talheres; e VI - limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas, como mesas de cabeceira, cama e outros móveis do quarto do paciente diariamente com desinfetante doméstico comum. § 2º As medidas de isolamento individual previstas no § 1º deverão ser estendidas aos demais familiares caso não seja possível aplicar estas medidas apenas ao caso com diagnóstico de síndrome gripal ou COVID-19. Art. 10 - Cabe ao setor de Vigilância Sanitária do Município em atuação conjunta com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil,fazer cumprir as normas dispostas no presente Decreto, procedendo a fiscalização diária e “in loco” dos estabelecimentos, sobretudo quanto às medidas de prevenção aqui estabelecidas, seguindo protocolos de saúde pública, sendo eventual infração, punível na forma da legislação. § 1º Da fiscalização a que dispõe o “caput” deste artigo, deverá ser elaborado relatório conjunto por parte do setor de Vigilância Sanitária do Município e da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, com cópia a ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, no qual deverá conter: I - data da realização da fiscalização, com horário de saída e de retorno da equipe; II - todas as informações e eventuais intercorrências sobre a fiscalização; III - nome dos estabelecimentos submetidos a fiscalização; IV - assinatura de todos os responsáveis pela fiscalização. § 2º Anexo ao relatório de fiscalização, deverá conter comprovante de fiscalização “in loco”, com indicação do nome do estabelecimento fiscalizado, data da fiscalização, horário de início e de término da fiscalização no estabelecimento, eventuais observações e assinatura do responsável pelo estabelecimento, admitindo-se, na sua ausência, a assinatura do funcionário que estiver presente no ato. § 3º Fica indicada a sede da Secretaria Municipal de Saúde como sendo local de saída e de chegada da equipe que proceder a fiscalização, devendo ser elaborado Boletim de Fiscalização Diária (BFD) a ser atestado por servidor da Secretaria ou outro que vier a ser designado tanto no ato de saída da equipe de fiscalização quanto no ato de retorno.

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§ 4º Uma vez constatado eventual descumprimento das normas dispostas neste Decreto por parte dos estabelecimentos, da constatação deverá ser procedida a imediata Notificação, a ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde com indicação da medida cabível que será tomada. § 5º A Procuradoria Geral do Município, a qualquer tempo, e em sendo necessário, poderá convocar o setor de Vigilância Sanitária do Município e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil a fim de prestarem informações e apresentarem documentos comprobatórios a respeito da fiscalização conjunta a ser diariamente realizada. § 6º Deverá o setor de Vigilância Sanitária do Município bem como a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil cumprir fielmente com o dever de fiscalização, sob pena de serem apuradas faltas funcionais com a verificação de adoção de medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis, com destaque para o cometimento do crime de prevaricação disposto no art. 319, do Código Penal, e daqueles enquadráveis na Lei Federal nº. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), de modo específico em seu art. 11, II (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício) com apenamento no art. 12, III (na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos). § 7º O procedimento de fiscalização ora implementado poderá ser modificado a qualquer tempo, mas sempre levando em consideração o nível de evolução do coronavírus. Art. 11- O descumprimento do presente Decreto configurará crime previsto no art. 268, do Código Penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Art. 12 - Fica preservada a autonomia do Município na adoção, supletivamente, de outras medidas mais restritivas que as previstas em Decretos Estaduais, no ato do Secretário de Estado da Saúde editado com base no art. 4º e em outros atos editados pela Secretaria de Estado da Saúde – SESA, na forma do art. 8º, do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, do Governo do Estado do Espírito Santo. Art. 13 - Poderão ser adotadas medidas adicionais de proteção de acordo com a variação de risco de propagação do coronavírus (COVID-19), levando-se em conta a análise de dados epidemiológicos, dos coeficientes de incidência de casos e de morbidade. Art. 14 - Dê se ciência a Polícia Militar para ciência dos termos do presente Decreto, sobretudo para atuar como meio de suporte à fiscalização ao cumprimento das medidas nele impostas. Art. 15 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 6.243/2020 REVOGA O ART. 2º, DO DECRETO Nº 6.241/2020 QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ART. 6º, DO DECRETO Nº 6.202/2020,REVOGOU OS SEUS §§1º E 5º E ALTEROU A REDAÇÃO DO SEU §2º,E RESTABELECE A REDAÇÃO ORIGINAL DO “CAPUT” DO ART. 6º, DO DECRETO Nº 6.202/2020,BEM COMO RESTABELECE A VIGÊNCIA DE SEUS §§1º E 5º E RESTABELECE A REDAÇÃO ORIGINAL DO SEU §2º, PARA FINS DE MANUTENÇÃO DO REGIME DE ESCALA FUNCIONAL NOS SETORES E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José do Calçado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 73, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); Considerando que a Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) se intensifica no Estado do Espírito Santo, que já reconhece haver a transmissão comunitária, demandando uma maior atenção dos Poderes Públicos; Considerando que o Município de São José do Calçado já conta com o primeiro caso testado positivo para o novo coronavírus (COVID-19); DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o art. 2º, do Decreto nº 6.241/2020 que alterou a redação do “caput” do art. 6º, do Decreto nº 6.202/2020, revogou os seus §§1º e 5º e alterou a redação do seu §2º. Art. 2º - Fica restabelecida a redação original do “caput” do art. 6º, do Decreto nº 6.202/2020, bem como fica restabelecida vigência de seus §§1º e 5º, restabelecida a redação original do seu §2º, para fins de manutenção do regime de escala funcional nos setores e órgãos da Administração Pública Municipal. Art. 3º - Fica mantido o prazo de prorrogação previsto no art. 1º, do Decreto nº 6.241/2020 quanto aos efeitos e as disposições do Decreto nº 6.202/2020, que declara o estado de emergência em saúde pública no território do Município de São José do Calçado e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19), com a respectiva modificação realizada pelo Decreto nº 6.214/2020. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL

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6.244 de 17/04/2020 - Nomear JÉSSICA ARAÚJO DA SILVA, para ocupar o Cargo do Departamento Técnico de Ações de Saúde, a partir de 01/04/2020. DECRETO Nº 6.245/2020 CRIA CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA MERENDA ESCOLAR QUE SE ENCOTRAM EM ESTOQUE DIRETAMENTE AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL, OBSERVANDO A LEI FEDERAL Nº. 13.987, DE 07 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José do Calçado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 73, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); Considerando o Decreto nº 6.202/2020, que declara o estado de emergência em saúde pública no território do Município de São José do Calçado e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19), cujos efeitos foram prorrogados, sucessivamente, pelos Decretos nos. 6.214/2020, de 03 de abril de 2020 e 6.241/2020, de 17 de abril de 2020; Considerando o disposto no inciso VI, do art. 2º da Resolução/CD/FNDE nº. 26, de 17 de junho de 2013; Considerando que os produtos alimentícios que constituem a merenda escolar têm natureza perecível e necessitam ser consumidos para que não venham a ser descartados; Considerando que os alunos matriculados na rede pública do ensino são o público destinatário da merenda escolar e, grande parte constituída de famílias muito pobres e que têm nessa a refeição mais importante do dia, quiçá a única; Considerando as disposições da Lei Federal nº. 13.987, de 07 de abril de 2020; DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e com recursos próprios e que se encontram estocados no almoxarifado do setor de alimentação escolar e nas despensas dos CEMEIS e Escolas Municipais para os alunos devidamente matriculados na rede pública de ensino municipal. Art. 2º - Os gêneros alimentícios estocados no almoxarifado da alimentação escolar e nas despensas dos CEMEIS e Escolas Municipais serão distribuídos, através de kits, aos alunos devidamente matriculados e que estejam cadastrados nos programas sociais do Governo Federal, respeitando a classificação socioeconômica de cada família, em virtude da suspensão das aulas devido a Pandemia do Coronavírus, conforme autoriza a Lei Federal nº. 13.987, de 07 de abril de 2020. Art. 3º - A distribuição se dará por unidade escolar, a qual seguirá fielmente a relação atualizada, equivalente aos últimos 12 (doze) meses, de alunos cadastrados no CAD-ÚNICO Bolsa Família, emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do CRAS, atendendo, prioritariamente, aluno cuja família esteja em situação de extrema pobreza, considerada aquela com renda mensal por pessoa até R$ 89,00 (oitenta e nove reais). § 1º - Será distribuído um kit por família, independente do número de alunos. § 2º - A entrega do kit será realizada mediante termo de recebimento assinado pelo responsável do(s) aluno(s). Art. 4º - Para a distribuição da merenda escolar armazenada em virtude da suspensão das aulas deverá ser elaborado plano de ação, sendo utilizados critérios objetivos, notadamente para atendimento dos alunos mais necessitados (Decreto Estadual nº 4597-R, de 16 de março de 2020 prorrogado pelos Decretos Estaduais nos. 4623-R, 4624-R e 4625-R, de 04 de abril de 2020), levando-se em consideração: I – a participação do Conselho de Alimentação Escolar do Município sobre a distribuição dos alimentos; II – observância às orientações da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária; III – quantitativo e qualidade nutricional. Art. 5º - Para diminuir os riscos de contágio pelo COVID-19, a Secretaria Municipal de Educação deverá agendar a entrega dos kits com as famílias para fins de evitar aglomeração. Art. 6º - Os agentes envolvidos na distribuição terão que adotar os protocolos de prevenção dos órgãos de saúde, devendo utilizar EPI’s, quais sejam, luva, máscara facial, álcool gel antisséptico 70% (setenta por cento) para higienização das mãos e álcool líquido 70% (setenta por cento) para higienização dos kits de alimentos, observando, ainda, a distância segura entre as pessoas. Art. 7º - As medidas previstas no presente Decreto poderão ser reavaliadas e suplementadas a qualquer tempo, se necessário. Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 6.246/2020 ESTABELECE O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL AO SAIR DE CASA, DESLOCAR-SE POR VIAS PÚBLICAS OU PERMANECER EM ESPAÇOS ONDE CIRCULEM OUTRAS PESSOAS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José do Calçado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 73, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

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Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); Considerando que a Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) se intensifica no Estado do Espírito Santo, que já reconhece haver a transmissão comunitária, demandando uma maior atenção dos Poderes Públicos; Considerando que o Município de São José do Calçado já possui caso testado positivo para o novo coronavírus (COVID-19); Considerando que de acordo com estudos realizados com base nas experiências de sete países no combate à COVID-19, o uso de máscaras de proteção, juntamente com a higiene das mãos, são eficientes para retardar a propagação exponencial do coronavírus; Considerando o reconhecimento, pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia – SBPT, pela Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS, e pela Organização Mundial de Saúde – OMS, quanto à eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo Sars-Cov-2; DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido à população em geral do Município de São José do Calçado, até ulterior deliberação, levando-se em conta a análise de dados epidemiológicos e coeficientes de incidência de casos,o uso obrigatório de máscaras de proteção facial ao saírem de casa, deslocar-se por vias públicas ou permanecerem em espaços onde circulem outras pessoas, incluindo estabelecimentos comerciais de qualquer tipo que tiverem atendimento ao público, e para desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado, como medida de segurança frente à proliferação e contágio do novo coronavírus (COVID-19). Parágrafo único - Recomenda-se o uso de máscaras artesanais. Pessoas com quadro de síndrome gripal em isolamento domiciliar e o seu cuidador mais próximo, devem permanecer em casa usando, preferencialmente, máscara cirúrgica. Art. 2º - Aquele que descumprir a determinação constante no “caput” do art. 1º, deste Decreto, estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais)por deixar de executar, dificultar ou se opor à execução de medidas sanitárias, que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção de saúde, sem prejuízo de eventual responsabilização pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, de que trata o art. 268, do Código Penal. Art. 3º - Anexa-se a este Decreto Nota Informativa nº. 03/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, explicando como confeccionar, utilizar e higienizar a máscara. Art. 4º - Dê-se ampla divulgação ao presente Decreto, inclusive por meio de propaganda volante, redes sociais e aplicativos de conversação instantânea, sem prejuízo de sua publicação no site da Prefeitura Municipal de São José do Calçado, para que todos dele venham tomar conhecimento. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos após decorridos 05 (cinco) dias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL 6.247 de 28/04/2020 - Exonerar, a pedido, o Sr. FABIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO, do cargo de Secretario Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos - Interino, referência CCI, a partir 27/04/2020. DECRETO Nº 6.248/2020 ESTIPULA PROCEDIMENTOS EM COMPLEMENTO AQUELES JÁ DEFINIDOS PELO DECRETO Nº 6.242/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020, EM VISTA DO NÍVEL DE RISCO MODERADO PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 070-R, DE 25 DE ABRIL DE 2020,DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José do Calçado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 73, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município; Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19); Considerando oDecreto nº 6.202/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no território do Município de São José do Calçado e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências; Considerando oDecreto nº 6.203/2020, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas e ações necessárias ao evitamento de contágio e proliferação do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências; Considerando a edição por parte do Governo do Estado do Espírito Santo do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, queinstitui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando a edição por parte da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Portaria nº 070-R, de 25 de abril de 2020, que dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para

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enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020; Considerando que a referida Portaria nº 070-R, de 25 de abril de 2020,da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, em seu Anexo Único, deixou de considerar como “baixo” o nível de risco para o Município de São José do Calçado, elevando-o para RISCO MODERADO; Considerando que a Portarianº 068-R, de 19 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, em seu Anexo II, disciplina outras medidas preventivas de resposta,além daquelas implementadas para o Município com risco baixo, então já adotadaspelo Município de São José do Calçado por meio do Decreto nº 6.242/2020, de22 de abril de 2020; Considerando que o Município de São José do Calçado, no que diz respeito às medidas de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), segue o alinhamento do Governo do Estado do Espírito Santo; DECRETA: Art. 1º - Ficam definidas as seguintes medidas em complemento àquelas já dispostas no Decreto nº 6.242/2020, de22 de abril de 2020, considerando o nível de risco MODERADO para o Município de São José do Calçado, assim classificado por meio do Anexo Único da Portaria nº 070-R, de 25 de abril de 2020,da Secretaria de Estado da Saúde – SESA: I – Como Medidas Sociais: a) Edição de recomendações quanto ao isolamento social com intervenção local; b) Monitoramento de casos suspeitos e infectados. II - Medidas para estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais: a) Funcionamento dos estabelecimentos comerciais na forma já definida no Decreto nº 6.242/2020, de22 de abril de 2020, com todas às medidas de prevenção nele previstas, agora incluindo, também, a obrigatoriedade de uso de máscaras por clientes; b) Lojas em galerias e centros comerciais devem funcionar em apenas um dos turnos, ficando definido o horário de funcionamento das 12:00 às 16:00 horas. III - Medidas Limites Municipais: a) Implantação de barreira sanitária nos limites com os Municípios circunvizinhos; b) Implantação de barreira sanitária na rodoviária. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 6.249/2020 PRORROGA O PERÍODO DE SUSPENSÃO PREVISTO NO ART. 2º, “CAPUT” E § 2º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.242/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José do Calçado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 73, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município; Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto nº 6.202/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no território do Município de São José do Calçado e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 6.203/2020, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas e ações necessárias ao evitamento de contágio e proliferação do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências; Considerando a edição por parte do Governo do Estado do Espírito Santo do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando a edição por parte da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Portaria nº 068-R, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020; Considerando que a referida Portaria nº 068-R, de 19 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, em seu Anexo I, considerou, a princípio, como BAIXO o nível de risco para o Município de São José do Calçado, mas elevando-o para RISCO MODERADO por meio do Anexo Único da Portaria nº 070-R, de 25 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA; Considerando que a Portarianº 068-R, de 19 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, em seu Anexo II, pontuou, dentre outras medidas preventivas de resposta para o nível de risco moderado, voltadas para estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, aquelas medidas também previstas para o risco baixo, então contempladas no Decreto Municipal nº 6.242/2020, de 22 de abril de 2020;

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Considerando que o Município de São José do Calçado, no que diz respeito às medidas de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), segue o alinhamento do Governo do Estado do Espírito Santo; DECRETA: Art. 1º - Fica mantida a suspensão, até o dia 07 de maio de 2020, da realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, independentemente do quantitativo, tais como eventos desportivos, comemorativos e institucionais, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Parágrafo único - Fica mantida a suspensão, também até o dia 07 de maio de 2020: I - do funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades, centro de ginástica e estabelecimentos similares; II - da utilização das praças públicas, poliesportivo e demais quadras e campos que são utilizados para prática desportiva; III - de todas as feiras ao ar livre em âmbito municipal; IV - do funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares). Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 6.242/2020, de 22 de abril de 2020, complementadas pelo Decreto Municipal nº 6.248/2020, de 28 de abril de 2020, até ulterior deliberação. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 6.250/2020 “ESTABELECE AS DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU/TSU – IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO E TAXA DE SERVIÇOS URBANOS’’ O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 73, IV, VIII, XIV, XXI da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 001/2016. CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Chefe do Departamento de Tributação, Sr. Elço Alves da Silva Filho, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 1.883, de 22/04/2020. CONSIDERANDO a necessidade de se efetivar uma data para a concessão de desconto do Imposto Predial Territorial Urbano e Taxa de Serviços Urbanos. DECRETA: Art. 1º. Será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento), para quem, em cota única, efetuar o pagamento até a data de 09/09/2020, nos termos do artigo 112, parágrafo Único da Lei Complementar nº. 001/2016. Art. 2º. Poderá ser concedido o parcelamento em até 03 (três) parcelas, nas seguintes datas de vencimento: a) 1ª parcela – 09/09/2020; b) 2ª parcela – 09/10/2020; c) 3ª parcela – 09/11/2020; Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL Leis: LEI Nº 2.178/2020 “Autoriza Contratações Temporárias para atender a Secretaria Municipal de Saúde, voltadas ao combate do coronavirus (COVID-19) e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. “Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional

interesse público, pelo período de até 150 (cento e cinqüenta dias), podendo ser prorrogado por interesse,

conveniência e oportunidade da administração pública, com prévia autorização do poder Legislativo, na forma

definida no artigo 37, IX da Constituição Federal, ou até a realização do concurso Público, ou realização de

processo seletivo, para atender a Secretária Municipal de Saúde no combate ao coronavirus (COVID-19):

I - 04 (quatro) Enfermeiros, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com salário de R$

1.800.00 (hum mil e oitocentos reais);

II - 04 (quatro) Técnicos de Enfermagem, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com

salário de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais);

III - 04 (quatro) Motoristas, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com habilitação ‘D’,

com salário de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos).

28 (vinte e oito) Agentes comunitários de saúde com dedicação tempo integral, cumprindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo o piso salarial profissional previsto na Lei Federal nº. 11.350/2006, sendo o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para o ano de 2020. 06 (seis) Agentes de combate a endemias, com dedicação tempo integral, cumprindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo o piso salarial profissional previsto na Lei Federal nº. 11.350/2006, art. 9º, § 1º, sendo o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para o ano de 2020, acrescido de 20% (vinte por cento) de adicional de gratificação de insalubridade, calculado sobre o vencimento base.

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§ 1º. A Contratação dos profissionais previstas no artigo 1º. incisos I e II deverão obrigatoriamente seguir a

ordem de classificação dos aprovados no processo seletivo nº. 003/2020, que visa a contratação de

profissionais da saúde, em regime de designação temporária.

§ 2º. A Contratação do profissional prevista no artigo 1º, inciso III, seguirá a ordem de conveniência da

administração pública.

Art. 2º Os cargos acima indicados serão destinados para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e ao Centro de Apoio ao combate do coronavírus (COVID-19). Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei advirão da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, sendo nas fontes de Recursos 1221, 1211 e 1214. Art. 4º O recolhimento a título de contribuição previdenciária será procedido ao Regime Geral de Previdência

Social.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (01) dia

do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO

MUNICIPAL

CONTRATOS/PMSJC/2020: CONTRATO/SEMED/N° 0167/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES. Contratada: RAYARA DE OLIVEIRA COSTA Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de DIGITADORA no CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL-CRAS – BOLSA FAMILIA, cumprindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação nº.06/2020, publicado no dia 02/04/2020 no site da site:http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal da Assistência Social. Período: 13/03/2020 a 16/03/2021. Valor Mensal: R$1.045,00 São José do Calçado-ES, em 15 de abril de 2020. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO CONTRATO/SEMED/N° 0168/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES. Contratada: SRA. GABRIELA DA SILVA VALIM Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de Educador/Cuidador, para atender o Serviço de Acolhimento institucional para crianças e adolescentes do Município, cumprindo a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal da Assistência Social. Período: 01/04/2020 a 31/12/2020. Valor Mensal: R$1.045,00 São José do Calçado-ES, em 16 de abril de 2020. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO CONTRATO/SEMED/N° 0169/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES. Contratada: SRA. THAYNÁ BRITO TEIXEIRA Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de Educador/Cuidador, para atender o Serviço de Acolhimento institucional para crianças e adolescentes do Município, cumprindo a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal da Assistência Social. Período: 01/04/2020 a 31/12/2020. Valor Mensal: R$1.045,00 São José do Calçado-ES, em 16 de abril de 2020. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO CONTRATO/SEMED/N° 0170/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES. Contratada: SRA. CARINA SILVA DE OLIVEIRA Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de Coordenadora, para atender o Serviço de Acolhimento institucional para crianças e adolescentes do Muncípio, cumprindo a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal da Assistência Social. Período: 01/04/2020 a 31/12/2020. Valor Mensal: R$1.045,00 São José do Calçado-ES, em 16 de abril de 2020. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO CONTRATO/SEMED/N° 0171/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES. Contratada: SRA.MAYARA GOMES MARTINS THOMAZ Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de Educador/Cuidador, para atender o Serviço de Acolhimento institucional para crianças e adolescentes do Muncípio, cumprindo a jornada

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de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal da Assistência Social. Período: 01/04/2020 a. 31/12/2020. Valor Mensal: R$1.045,00 São José do Calçado-ES, em 16 de abril de 2020. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO CONTRATO/SEMED/N° 0172/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES. Contratada: SRA.CYRIA DE ROCHA ABREU Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de Educador/Cuidador, para atender o Serviço de Acolhimento institucional para crianças e adolescentes do Município, cumprindo a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal da Assistência Social. Período: 13/04/2020 a. 31/12/2020. Valor Mensal: R$1.045,00 São José do Calçado-ES, em 16 de abril de 2020. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO CONTRATO/SMS/N°. 082/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES. Contratado: ANDRESA DE SOUZA NASCIMENTO BUENO Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de Coordenadora da USII, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde. Valor Mensal: Período: 01/04/2020 a 31/12/2020. São José do Calçado-ES, em 15 de abril de 2020. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO/SMS/N°. 083/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES. Contratado: MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES CARVALHO Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de Agente de Comunitária de Saúde, no ESF do Distrito do Divino Espírito Santo, na microárea 005, neste município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação/nº. 012/2020, publicado no dia 31/03/2020, no site da site: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde. Valor Mensal: Período: 01/04/2020 a 30/03/2021. São José do Calçado-ES, em 17 de abril de 2020. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO CONTRATO/SMS/N°. 084/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES. Contratado: JUSSARA SOUZA SEVERINO Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de Agente Comunitário, para atender ESF do Distrito de Divino Espírito Santo, microárea 004, neste município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação/nº013, publicado no dia 08/04/2020, no site da site: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde, cobrindo a Licença Maternidade de Gilvania de Souza Rodrigues. Valor Mensal: Período: 13/04/2020 a 26/07/2020. São José do Calçado-ES, em 22 de abril de 2020. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO CONTRATO/SMS/N°. 085/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES. Contratado: ROSÂNGELA SOUZA DA SILVA Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de agente comunitária, para atender ESF na Sede, microárea 028, neste município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação/nº014, publicado no dia 15/04/2020, no site da site: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde. Valor Mensal: Período: 16/04/2020 a 30/03/2021. São José do Calçado-ES, em 27 de abril de 2020. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO TERMO DE DISTRATO Nº. 010/2020 DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES. DISTRATADA: KAROLLINE PÉRES DE ALMEIDA OBJETO: TORNAR DISTRATADA, A PEDIDO, RETROATIVO A 30/03/2020, O CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS DE N°. 0156/2020, FIRMADO EM 13/03/2020. Contratação para exercer temporariamente a atividade de Digitadora no CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTENCIA SOCIAL-CRAS, cumprindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação nº 001/2020, publicado no dia 06/03/2020 no site da

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site:http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal da Assistência Social. São José do Calçado-ES, em 02/04/2020.José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal TERMO DE DISTRATO Nº. 011/2020 DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES. DISTRATADA: VERUSKA DOMINGUES LAPROVITERA MONTEIRA DA FONSECA OBJETO: TORNAR DISTRATADA, RETROATIVO A 30/03/2020, O CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS DE N°. 008/2020, FIRMADO EM

23/01/2020. Contratação para exercer temporariamente a atividade de Coordenadora da USII, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde. São José do Calçado-ES, em 08/04/2020/José Carlos de Almeida Prefeito Municipal TERMO DE DISTRATO Nº. 012/2020 DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES. DISTRATADA: ERIKA CARVALHO ALVES OBJETO: TORNAR DISTRATADA, RETROATIVO A 01/04/2020, O CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS DE N°. 044/2020, FIRMADO EM

06/03/2020. Contratação para exercer temporariamente a atividade de Fonoaudióloga, para atender CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/CAPS, neste município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação/nº. 004/2020, publicado no dia 03/03/2020, no site da site: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde. São José do Calçado-ES, em 08/04/2020/José Carlos de Almeida Prefeito Municipal TERMO DE DISTRATO Nº. 013/2020 DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES. DISTRATADA: KARINA SILVEIRA CARVALHO OBJETO: TORNAR DISTRATADA, RETROATIVO A 03/04/2020, O CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS DE N°. 059/2020, FIRMADO EM

30/03/2020. Contratação para exercer temporariamente a atividade de Agente de Comunitária de Saúde, no setor de Estratégia de Saúde da Família da Sede, na microárea 028, neste município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação/nº. 011/2020, publicado no dia 30/03/2020, no site da site: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde. São José do Calçado-ES, em 08/04/2020/José Carlos de Almeida Prefeito Municipal TERMO DE DISTRATO Nº. 014/2020 DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES. DISTRATADA: TALITA ALMEIDA CGONÇALVES OBJETO: TORNAR DISTRATADA, RETROAGINDO SEUS EFEITOS EM 13/04/2019, O CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS DE nº. 013/2020, FIRMADO EM 06/03/2020, contratação para exercer temporariamente a atividade de Enfermeira, para atender ESF do Distrito de Alto Calçado, neste município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação/nº.004/2020, publicado no dia 03/03/2020, no site da site: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde São José do Calçado-ES, em 16/04/2020/José Carlos de Almeida Prefeito Municipal TERMO DE DISTRATO Nº. 015/2020 DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES. DISTRATADA: THAIANNA CÂNDIDA LIMA OBJETO: TORNAR DISTRATADA, RETROAGINDO SEUS EFEITOS EM 27/04/2019, O CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS DE nº. 014/2020, FIRMADO EM 06/03/2020, contratação para exercer temporariamente a atividade de Enfermeira, para atender ESF - Sede, neste município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação/nº.004/2020, publicado no dia 03/03/2020, no site da site: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde. São José do Calçado-ES, em 30/04/2020/José Carlos de Almeida Prefeito Municipal São José do Calçado/ES, 30/04/2020 JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002.

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São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO Nº. 4.692/2020Publicação Nº 278324

DECRETO Nº. 4.692/2020

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS SANITÁRIAS E ADMINISTRATIVAS OBRIGATÓRIAS PARA A PREVENÇÃO, CONTROLE E CON-TENÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL, de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o Decreto Municipal nº 4.555, de 18 de março de 2020;

b) o Decreto Estadual nº 4636-R, de 19 de abril de 2020;

c) o Decreto Estadual nº 4648-R, de 08 de maio de 2020;

d) o Decreto Estadual nº 4659-R, de 30 de maio de 2020;

e) a Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.

f) a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (covid-19), nos termos decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências;

g) Portaria nº 101- R, de 30 de maio de 2020, estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, em conformidade ao disposto no Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, classifica o Município de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, como NÍVEL DE RISCO MODERADO.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º. Ficam instituídas, em caráter complementar às medidas já previstas nos Decretos Municipais e Estaduais vigentes e nos atos editados pela Secretaria de Estado da Saúde – SESA, no Município de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, as medidas sanitárias e administrativas obrigatórias para prevenção do novo Coronavírus (Covid-19), correspon-dente ao enquadramento de nível de risco moderado estabelecido pela Portaria nº 101- R, de 30 de maio de 2020, esta-belece e divulga o mapeamento de risco, em conformidade ao disposto no Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020.

Art.2º. As medidas adotadas neste decreto serão reavaliadas, conforme níveis de risco, podendo, a qualquer tempo serem alteradas por ato do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DA SUSPENSÃO DAS AULAS

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Art.3º. Fica prorrogada até o dia 30 de junho de 2020, a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas e instituições de ensino da rede pública e privada deste Município.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DOS BARES, COMÉRCIOS AMBULANTES E FEIRAS LIVRES

Art.4º. Fica prorrogada até o dia 30 de junho de 2020 a suspensão do funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares).

Art. 5º. Fica vedado o funcioamento de qualquer tipo e espécie de comércio ambulante nas ruas deste município aos sá-bados, até o dia 30 de junho de 2020.

Art.6º. Fica excetuado do disposto no art. 5º, o funcionamento das feiras livres, observando para a execução de suas atividades, as disposições do Decreto nº 1.215, de 10 de agosto de 2010 e do Decreto nº 4.583, de 06 de abril de 2020.

CAPÍTULO IV

RESPONSABILIDADES E DEVERES DOS CIDADÃOS, COMUNIDADES, FAMÍLIAS, EMPRESÁRIOS E PESOSAS JURÍDICAS

Art.7º. Em qualquer um dos níveis de classificação de risco do Município, são imprescindíveis as seguintes responsabili-dades e deveres:

I. dos cidadãos:

a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;

b) higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos em natura;

c) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;

d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais;

e) diante de qualquer sintoma gripal, procurar imediatamente serviço de saúde, realizando isolamento social estrito por 14 (quatorze) dias caso seja diagnosticada síndrome gripal ou tenha confirmação diagnóstica de COVID-19;

f) usar máscara, se for necessário sair de casa; e

g) manter o distanciamento social de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) em filas ou qualquer outro ambiente, onde seja possível este distanciamento.

II. das comunidades e famílias:

a) reduzir ao máximo os encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados;

b) aumentar o período de permanência em casa; e

c) proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas.

III. dos empresários e pessoas jurídicas de direito privado:

a) ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção indivi-dual, especialmente quando envolver atendimento ao público;

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b) os empresários e pessoas jurídicas de direito privado deverão impedir o ingresso de clientes e de trabalhadores em seus estabelecimentos sem o uso de máscaras, fiscalizando o emprego do equipamento;

c) as empresas de transporte que circulam no Município, deveram exigir o uso de máscaras de seus passageiros e tripulan-tes, ficando a cargo das empresas prestadoras do serviço a fiscalização, sendo vedado o início da viagem sem que todos os passageiros e a tripulantes estejam de máscara.

d) organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância;

e) definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa;

f) proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de con-tágio dos demais;

g) ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas; e

h) observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias.

§1º Os cidadãos diagnosticados com síndrome gripal ou COVID-19, nos termos da parte final da alínea “e” do inciso I deste artigo, deverão seguir as seguintes medidas:

I. permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso;

II. o uso de máscara, quando for necessário sair do quarto;

III. saída do domicílio somente deve ocorrer para fins de reavaliação médica;

IV. vedação ao recebimento de visitas por 14 (quatorze) dias;

V. vedação do compartilhamento de objetos de uso comum como pratos e talheres; e

VI. limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas, como mesas de cabeceira, cama e outros móveis do quarto do paciente diariamente com desinfetante doméstico comum.

§2º As medidas de isolamento individual previstas no § 1º deverão ser estendidas aos demais familiares caso não seja possível aplicar estas medidas apenas ao caso com diagnóstico de síndrome gripal ou COVID-19.

CAPÍTULO V

DAS ORIENTAÇÕES GERAIS A SEREM ADOTADAS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO

Art.8º. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão reforçar as boas práticas e os procedimentos de higieniza-ção, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores, e estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente, a fim de minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus (COVID-19).

Art.9º. São procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus (COVID-19), nos termos deste Capítulo, que devem ser adotados:

I. orientar os colaboradores quanto às práticas de higiene pessoal dentro e fora do ambiente de trabalho, destinadas a evitar o contágio e transmissão da doença, tais como:

a) lavar as mãos frequentemente por 40 (quarenta) a 60 (sessenta) segundos com água e sabão, principalmente entre os atendimentos, após qualquer interrupção do serviço, antes de manipular alimentos, nas trocas de atividades, após tocar objetos sujos/contaminados, objetos pessoais e partes do corpo, após manusear resíduos, após uso de sanitários, após se alimentar, etc.

b) utilizar antisséptico à base de álcool 70% (setenta por cento) para higienização das mãos quando não houver água e sabão;

c) cobrir a boca ou o nariz com a parte interna do braço ao tossir ou espirrar ou utilizar lenços descartáveis, que devem ser imediatamente descartados e as mãos higienizadas;

d) evitar o toque de olhos, nariz e boca;

e) não compartilhar objetos de uso pessoal;

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f) evitar contato próximo com pessoas que apresentem sintomas de gripes ou resfriados;

g) evitar o cumprimento de pessoas por meio de contato físico;

h) evitar aglomeração de pessoas e manter distanciamento entre os manipuladores, a depender das condições físicas da unidade; e

i) determinar o uso de máscaras durante todo o horário de trabalho.

II. disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização das mãos: lavatório com água potável corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel e lixeira para descarte;

III. disponibilizar dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos, destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;

IV. evitar o compartilhamento de objetos entre funcionários, como calculadoras, computadores, bancadas, canetas, blocos de anotação, entre outros;

V. afixar cartazes de orientação aos clientes sobre as medidas que devem ser adotadas durante as compras e serviços, para evitar a disseminação do vírus;

VI. limitar a entrada de clientes no estabelecimento, para que não haja aglomerações e para que seja possível manter a distância mínima de segurança de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre pessoas nas filas dos caixas e corre-dores;

VII. adotar medidas para que seja possível manter o distanciamento mínimo de segurança de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os colaboradores;

VIII. utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verba-lização (conversa) é essencial (setor de açougue, frios e fatiados, caixas e outros);

IX. sempre que possível, disponibilizar o sistema de venda on-line e/ou a entrega domiciliar de compras;

X. manter o estabelecimento arejado e ventilado;

XI. executar a desinfecção, várias vezes ao dia, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) em superfícies e objetos como carrinhos e cestas de compras, balcões, banca-das, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequência;

XII. executar a higienização várias vezes ao dia, das instalações, móveis, maquinários e equipamentos de todo o estabe-lecimento;

XIII. utilizar saneantes fabricados por estabelecimentos regularizados junto ao órgão fiscalizador competente, obedecendo todas as instruções corretas de diluição e uso;

XIV. não usar panos reutilizáveis para higienização das superfícies, bancadas e outros objetos;

XV. afastar funcionários com sintomas de síndrome gripal (tosse, coriza, febre, falta de ar) e orientá-los a permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, além de procurar atendimento médico, conforme as orientações do Ministério da Saúde;

XVI. remanejar gestantes, lactantes, idosos e portadores de doenças crônicas para funções em que tenham menor contato com outros funcionários e clientes;

XVII. as frutas e verduras fracionadas (picadas, cortadas ao meio) só poderão ser comercializadas na existência de local adequado e adoção de boas práticas de manipulação;

XVIII. não oferecer e/ou disponibilizar produtos e alimentos para degustação;

XIX. não se recomenda o uso de luvas para atendimento ao público, deve-se realizar a higienização frequente das mãos com água e sabonete líquido ou álcool a 70% (setenta por cento);

XX. organizar os horários de alimentação, onde houver, para evitar aglomeração;

XXI. acompanhar e seguir as determinações dos decretos e portarias estaduais e municipais para cada segmento;

XXII. em situações de entrega, minimizar o contato com o morador, a fim de proteger ambos, além de disponibilizar nos veículos álcool gel ou água e sabão para higienização das mãos antes e após a realização da entrega;

XXIII. para os locais onde estiver permitido o funcionamento na modalidade de autosserviço e consumação no local, de-vem ser tomadas medidas de segurança, tais como:

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a) trocar com frequência os talheres utilizados para servir;

b) disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição;

c) providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão, que previnam a contaminação do mesmo em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor e de outras fontes;

d) retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites, displays;

e) aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2,0m (dois me-tros) entre as mesas;

f) intensificar a rotina diária de limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição, áreas de circulação, etc.

XXIV. os serviços que exigem proximidade com o cliente devem ser evitados e só executados juntamente com medidas específicas para minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus (COVID-19).

CAPÍTULO VI

ORIENTAÇÕES A SEREM ADOTADAS POR ACADEMIAS DE ESPORTE

Art.10. O funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades no, orientar-se-á pelo estabelecido neste Capítulo, observando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes, a fim de minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus (COVID-19).

§1º Fica vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.

§2º Para as academias de lutas e esportes coletivos, que estão abrangidas pela regra do § 1º, será possibilitado o funcio-namento para a realização de atividades sem contato físico e compartilhamento de equipamentos, nos termos do artigo 11.

§3º Para fins deste Capítulo, considera-se:

I. atividades aeróbicas: as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, natação, hidroginástica e similares; e

II. atividades não aeróbicas: as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares.

Art.11. O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o con-trole do número máximo de frequentadores concomitantes, seguindo os parâmetros estabelecidos para cada modalidade específica, conforme enquadramento de risco do Município.

§1º Visto a classificação de nível de Risco Moderado do Município, é possibilitado o funcionamento apenas para atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, garantindo sempre espaçamento mínimo de 4m (quatro metros) entre aparelhos/usuários e os seguintes limites de lotação:

I. estabelecimentos com área menor que 30m² (trinta metros quadrados): máximo de 1 (um) aluno por horário de agen-damento;

II. estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² (trinta metros quadrados) e menor que 45m² (quarenta e cinco metros quadrados): máximo de 2 (dois) alunos por horário de agendamento;

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III. estabelecimentos com área igual ou superior a 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) e menor que 60m² (ses-senta metros quadrados): máximo de 3 (três) alunos por horário de agendamento;

IV. estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² (sessenta metros quadrados) e menor que 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 4 (quatro) alunos por horário de agendamento; e

V. estabelecimentos com área igual ou superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 5 (cinco) alunos por horário de agendamento;

§2º Os parâmetros aqui estabelecidos aplicam-se igualmente às atividades realizadas em áreas abertas.

§3º Para atender a proporção por metro quadrado e o distanciamento entre aparelhos, o estabelecimento poderá isolar a utilização de parte dos equipamentos disponíveis.

§4º No caso de existência de aparelhos conjugados em configuração de ilha, deverá ser considerado cada ilha como um único aparelho, com o atendimento da regra de utilização de 1 (uma) pessoa/vez respeitando o distanciamento mínimo estabelecido em relação aos demais aparelhos/usuários.

§5º Deverá ser afixado, em cada ambiente e estabelecimento, em local de destaque, cartaz informativo do número máxi-mo de usuários concomitantes, conforme parâmetros estabelecidos neste Capítulo.

§6º Não será permitido o atendimento de pessoas que se enquadrem nos parâmetros de Grupo de Risco estabelecidos pelo Boletim Epidemiológico Especial 7 - COE Coronavírus do Ministério da Saúde, exceto atendimento domiciliar por pro-fissional autônomo.

§7º Não será permitido atendimento de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.

§8º Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída no estabelecimento.

§9º Deve ser restringida a permanência do usuário no estabelecimento fora do horário específico agendado para o aten-dimento.

§10 Fica vedada a permanência de acompanhantes no interior do estabelecimento durante o horário de atendimento.

§11 Fica vedado o funcionamento de espaços kids.

§12 Fica vedado o comércio de quaisquer produtos nos estabelecimentos abrangidos por este Capítulo.

§13 O agendamento para atendimento deverá ser precedido de manifestação de aceite pelo usuário das regras de funcio-namento.

Art.12. São procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19 a serem adotados para o funcionamento das atividades abrangidas por este Capítulo, sem prejuízo das limitações específicas de cada modalidade e nível de risco:

I. a serem adotados pelos estabelecimentos e profissionais:

a) retirada de tapetes e utilização, se possível, de pano embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substancia alter-nativa no acesso ao estabelecimento para redução da contaminação de área de piso;

b) recomendar aos clientes a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;

c) realização de limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta porcento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, bal-cões, escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada 3 (três) horas de funcionamento;

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d) no caso de espaços destinados a aulas coletivas, incluso tatames e ringues, deverá ser realizada a limpeza e higieniza-ção do espaço e equipamentos nos períodos compreendidos entre o término e o início de cada aula;

e) nas modalidades de atividades com utilização de aparelhos/equipamentos, faixas e/ou colchonetes, disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel para a limpeza e higienização obrigatória antes e após o uso;

f) utilizar colchonetes impermeáveis em bom estado de conservação e limpeza;

g) não utilizar equipamentos ou acessórios que não permitam a devida higienização antes e após uso;

h) disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de pés antes de acesso a área de tatames e ringues;

i) disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, em pontos diversificados, para descarte de papel toalha utilizado na higienização dos equipamentos;

j) disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, vestiários, etc.) destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;

k) a retirada de ficha, com os exercícios prescritos, não poderá ser realizada de arquivos ou de terminais de computadores com compartilhamento comum;

l) quando permitido uso de piscina, disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes de tocar na escada e nas bordas, disponibilizar suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual, garantir a qualidade da água nas piscinas com eletroporação e filtros químicos em alta concentração e, após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;

m) cobrar uso de chinelos em áreas aquáticas;

n) não utilização de secadores eletrônicos;

o) fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;

p) possibilitar a entrada e saída do estabelecimento sem toque em controle biométrico ou disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes e depois da identificação de acesso;

q) utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os co-laboradores, clientes e personal trainer, em casos onde a verbalização (conversa) é essencial;

r) delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades co-letivas, respeitado as medidas de distanciamento estabelecidas nesta Portaria;

s) no caso de aulas coletivas ou individuais, organizar os treinos de forma a não permitir o compartilhamento de equipa-mentos e contato físico entre alunos durante as aulas;

t) afastar colaboradores em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19;

u) disponibilizar bebedouros de torneira e copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;

v) orientar colaboradores e clientes para cumprimento das regras de funcionamento estabelecidas;

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x) priorizar, quando possível a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado.

II. a serem adotados pelos clientes:

a) uso obrigatório de máscara facial, exceto ambientes de piscina quando o uso for permitido;

b) priorizar, quando possível, a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;

c) uso obrigatório de toalha individual;

d) uso obrigatório de garrafas individuais ou copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;

e) realizar com frequência a higienização das mãos;

f) realizar higienização de pés antes de acesso áreas de tatames e ringues;

g) realizar a limpeza e higienização dos aparelhos/equipamentos com álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel, antes e após o uso;

h) manter, sempre que possível, os cabelos presos durante a realização das atividades;

i) não permanecer no estabelecimento fora do horário agendado para atendimento; e

j) informar ao estabelecimento e ausentar-se das aulas em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.

Art.13. Aplica-se aos profissionais autônomos e às atividades realizadas em ambientes abertos, no que couber, os proce-dimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19, estabelecidos neste Capítulo.

CAPÍTULO VII

DOS ESPAÇOS DEDICADOS À RELIGIOSIDADE

Art.14. Às igrejas, templos e quaisquer outros espaços dedicados à religiosidade, recomenda-se a suspensão de reuniões que promovam aglomerações.

Parágrafo único. Incumbe à autoridade religiosa a responsabilidade pela tomada de decisões para evitar a concentração de fiéis e a exposição destes a riscos, tais quais a redução de circulação e aglomeração de pessoas.

CAPÍTULO VIII

DAS ATIVIDADES INTERNAS E ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Art.15. O horário de funcionamento do Poder Executivo Municipal será das 7h30min às 16h30min, prosseguindo com suas atividades internamente.

Parágrafo Único. Os atendimentos ao público serão realizados por telefone, site oficial e e-mail de contato: [email protected].

Art.16. O expediente interno não se aplica:

I. aos serviços de limpeza pública municipal;

II. aos serviços de coleta de lixo;

III. aos serviços realizados pelo setor operacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

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IV. aos serviços realizados pela Secretaria Municipal de Saúde;

V. aos serviços considerados essenciais das áreas de saúde e de assistência social;

VI. setor de tributação municipal.

Art.17. Os servidores do Poder Executivo Municipal deverão:

a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa, lavando bem as mãos com água e sabão ou utilizar hi-gienizador à base de álcool 70%;

b) fazer o uso de máscaras facial no local de trabalho;

c) evitar tocar nos olhos, nariz e boca;

d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, bem como o compartilhamento de objetos, como calculadoras, com-putadores, canetas, telefones, entre outros;

e) diante de qualquer sintoma gripal, usar máscara e procurar imediatamente serviço de saúde, realizando isolamento so-cial estrito por 14 (quatorze) dias caso seja diagnosticada síndrome gripal ou tenha confirmação diagnóstica de COVID-19.

CAPÍTULO IX

REGRAS ESPECÍFICAS APLICADAS NO NÍVEL DE RISCO MODERADO

Art. 18. O presente Capítulo trata de regras específicas aplicadas ao nível de RISCO MODERADO, em caráter complemen-tar e aditivo às medidas já previstas.

Art.19. O presente artigo trata do funcionamento com restrições dos estabelecimentos comerciais, galerias e centros co-merciais.

§1º Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar de segunda à sexta-feira, observadas as regras relativas ao horário de funcionamento, qual seja, das 10:00 às 16:00 horas;

§2º Não é aplicada a limitação horária de funcionamento para retirada de produtos pelo cliente em área externa do esta-belecimento e produtos na modalidade delivery, incluindo: restaurantes, lanchonetes e sorveterias.

§3º Os restaurantes, lanchonetes e sorveterias poderão efetuar o atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limi-tado ao horário das 10:00 às 16:00 horas;

§4º Fica excetuado do disposto no § 1º, mesmo que no interior de galerias e centro comerciais o funcionamento de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares;

§5º Fica vedado o consumo presencial em lojas de conveniência, a que se refere o § 4º;

§6º No caso de o estabelecimento comercial, galeria ou o centro comercial abrangidos pela regra do § 4º contarem em suas dependências com restaurante, as atividades de fornecimento de alimentação aos clientes devem observar o horário previsto no § 3º;

§7º Os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais albergados por este artigo deverão:

I. limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) de área de loja;

II. fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);

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III. na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes;

IV. disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes, vedado o uso de secadores eletrônicos;

V. orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;

VI. priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;

VII. executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corri-mãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;

VIII. priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;

IX. afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;

X. adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes e entre clientes e colaboradores;

XI. utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o clien-te e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;

XII. fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;

XIII. fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);

XIV. exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;

XV. nos estabelecimentos onde for permitido o funcionamento de espaços de alimentação na modalidade de autosserviço e consumação no local, limitado o horário de funcionamento das 10:00 até às 16:00 horas:

a) trocar com frequência os talheres utilizados para servir, disponibilizando luvas descartáveis para esse fim, de forma opcional aos clientes;

b) disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição;

c) providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão ou áreas de gôndolas de autosserviço;

d) retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites e displays;

e) aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas; e

f) promover a limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição e áreas de circulação, entre o uso;

XVI. afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higieni-zação das mãos;

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XVII. afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distancia-mento social e, sempre que possível, adoção da prática de 01 (um) comprador por família e permanência no estabeleci-mento apenas durante o tempo necessário para sua compra;

XVIII. promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campa-nhas de conscientização das medidas relacionadas neste parágrafo.

§8º A capacidade total de atendimento aos clientes, levando em consideração a medida prevista no inciso I do § 7º deste artigo, os dias e o horário de funcionamento deverão ser afixados em locais de acesso às dependências do estabelecimen-to, em destaque, com o seguinte dizer:

“Este estabelecimento obedece a capacidade máxima de .... atendimentos presenciais e funciona nos dias XX e de XX às XXX horas, conforme instrução do Decreto Municipal nº ....”

§9º As pessoas jurídicas localizadas em centros comerciais e galerias que desempenhem outras atividades econômicas distintas da compra e venda de produtos e mercadorias não se submetem a regra do presente artigo.

CAPÍTULO X

DO SISTEMA DE COMANDO DE OPERAÇÕES

Art.20. Fica instituído, no Município de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, o Sistema de Comando de Ope-rações - SCO, no âmbito da Defesa Civil Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, para organizar e centralizar a execução de ações de combate e enfrentamento ao COVID - 19.

Art.21. O Sistema de Comando de Operações – SCO será integrado pelos representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC, juntamente com um representante da Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil - REPDEC.

Parágrafo único. O Sistema de Comando de Operações – SCO será comandado pela Secretária Municipal de Saúde. E na sua ausência, o comando será exercido pelo cargo de Coordenador da Vigilância Epidemiológica.

Art.22. Cabe ao Sistema de Comando de Operações – SCO administrar, gerenciar e centralizar de informações, além de controlar e coordenar as operações de respostas em diante a pandemia instaurada.

Art.23. Os representantes previstos no art. 21 não serão remunerados, sendo considerados os trabalhos, de relevante interesse público.

Art.24. Esse decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, fica revogado o Decreto Municipal nº 4.600 de 24 de abril de 2020, e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº.4.691/2020Publicação Nº 278171

DECRETO Nº 4.691/2020

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

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a) o Processo Administrativo nº 001372/2020;

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado a pedido, o servidor CASSIANO VOLPI CALCI do cargo de Assistente de Administração, de provi-mento em comissão, para qual foi nomeado através do Decreto nº 4.111 de 16 de janeiro de 2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 006-2020 TRABALHO HOME OFFICEPublicação Nº 278087

PORTARIA Nº 006/2020

DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO REMOTO DE SERVIDORA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

A Secretária Municipal de Assistência Social de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido o regime de trabalho remoto - home office – à servidora conforme anexo único, até o dia 30 de junho de 2020, em razão do Estado de Emergência em Saúde Pública, declarado pelo Decreto Estadual nº. 4593-R, de 13 de março de 2020, Decreto Municipal nº. 4.555/2020 e Decreto Municipal nº. 4.558/2020.

Art. 2º. Permanecendo suspenso, temporária e excepcionalmente, à servidores que fazem o registro de frequência no ponto eletrônico por biometria, a sua obrigatoriedade, pelo período que perdurar a pandemia.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Roque do Canaã – ES, 03 de junho de 2020.

MARIA ESTER ROLDI

Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 006/2020

SERVIDORA EM REGIME DE TRABALHO REMOTO - HOME OFFICE

MARLETE DE ABREU

PERÍODO: 03/06/2020 à 30/06/2020

PORTARIA Nº 007-2020 HOME OFFICEPublicação Nº 278089

PORTARIA Nº 007/2020

DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO REMOTO DE SERVIDORA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

A Secretária Municipal de Assistência Social de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas atribuições legais,

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RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido o regime de trabalho remoto - home office – à servidora conforme anexo único, até o dia 18 de junho de 2020, em razão do Estado de Emergência em Saúde Pública, declarado pelo Decreto Estadual nº. 4593-R, de 13 de março de 2020, Decreto Municipal nº. 4.555/2020 e Decreto Municipal nº. 4.558/2020.

Art. 2º. Permanecendo suspenso, temporária e excepcionalmente, à servidores que fazem o registro de frequência no ponto eletrônico por biometria, a sua obrigatoriedade, pelo período que perdurar a pandemia.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Roque do Canaã – ES, 03 de junho de 2020.

MARIA ESTER ROLDI

Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 006/2020

SERVIDORA EM REGIME DE TRABALHO REMOTO - HOME OFFICE

MARCIANA FELIPINI SCHULTZ

PERÍODO: 03/06/2020 à 18/06/2020

PORTARIA Nº 008-2020 HORÁRIO DE TRABALHO SERVIDORES CREASPublicação Nº 278219

PORTARIA Nº 001/2020

DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES QUE ATUAM NO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES.

A Secretária Municipal de Assistência Social de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas atribuições legais e,a) considerando o Decreto nº 2712 de 20 de outubro de 2015 e suas alterações,

RESOLVE:

Art 1º - O horário de trabalho dos servidores que atuam no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS será de forma do anexo único desta portaria.

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 03 de junho de 2020.

Maria Ester Roldi

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 007-2020

ANEXO ÚNICO

MATRÍCULA NOME CARGOCARGA

HORÁRIAENTRADA

INTERVALO P/ ALMOÇO

SAÍDA

011038ANA CECÍLIA DA SILVA

NUNESASSISTENTE SOCIAL -

CREAS30H 07:30 11:30 às 12:30 14:30

002027ANDREA DALLA

BERNARDINA MENDONÇAPSICÓLOGA – CREAS 20H 07:30 - 11:30

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PORTARIA Nº 009-2020 HORÁRIO DE TRABALHO SERVIDORES DA SMAS - ADMINISTRATIVOPublicação Nº 278248

PORTARIA Nº 009/2020

DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES QUE ATUAM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / ADMINISTRATIVO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES.

A Secretária Municipal de Assistência Social de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas atribuições legais e,a) considerando o Decreto nº 2712 de 20 de outubro de 2015 e suas alterações,

RESOLVE:

Art 1º - O horário de trabalho dos servidores que atuam na Secretaria Municipal de Assistência Social - Administrativo será de forma do anexo único desta portaria.

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 03 de junho de 2020.

Maria Ester Roldi

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 009-2020

ANEXO ÚNICO

MATRÍCULA NOME CARGOCARGA

HORÁRIAENTRADA

INTERVALO P/ ALMOÇO

SAÍDA

11021ADRIANI NEPOMOCENO

ZIVIANIGERENTE DE PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

40H 07:3011:00 às

12:0016:30

11074 JOSUEL GOULART MOTORISTA 40H 07:3011:00 às

12:0016:30

10208 WALQUIRIA LUCHISUBSECRETARIA M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

40H 07:3011:00 às

12:0016:30

PORTARIA Nº 128/2020Publicação Nº 278260

PORTARIA Nº. 128/2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder férias a servidora LUCIANA FORZA, referente ao período aquisitivo de 04/07/2019 à 03/07/2020, para gozá-las no período de 03/06/2020 à 02/07/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 03 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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PORTARIA SMMA Nº. 01/2020Publicação Nº 278172

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, nº. 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã/ES CEP: 29665-000 – Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71

PORTARIA Nº 01/2020

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INVENTARIANTES DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO EVENTUAL DE BENS PERMANENTES E DE CONSUMO DA SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE de São

Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto Municipal nº 1.586, de 22 de dezembro de 2011,

que estabelece normas para controle dos bens patrimoniais,

Considerando o Decreto Municipal nº 4.670 de 22 de maio de 2020, que

dispõe sobre o inventario eventual,

RESOLVE: Art. 1º. Nomear os inventariantes da Comissão de Inventário Eventual de

Bens Permanentes e de Consumo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os seguintes servidores:

a) Flavia da Penha Gomes de Assis – Assistente Administrativo –

Matrícula nº 10250; b) Judison Nunes Rocha Júnior – Assistente Técnico – Matrícula nº

10764; c) Gerson de Freitas Júnior – Subsecretário Municipal de Meio

Ambiente – Matrícula nº 10234 Art. 3º. Caberá aos inventariantes da comissão de inventário eventual: I. verificar a existência, localização e estado físico dos bens

permanentes que compõem o patrimônio deste Município em determinada localidade em um dado momento;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, nº. 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã/ES CEP: 29665-000 – Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71

II. verificar as quantidades físicas e os aspectos qualitativos, bem como a forma de armazenamento e condições de segurança dos bens de consumo em determinada localidade, em um dado momento.

Art. 4º. São atribuições dos inventariantes das comissões de inventário

eventual estão assim divididas: I. Levantar os bens permanentes e de consumo para a realização

do pré-inventário; II. elaborar relatórios e planilhas que contendo a relação de todos

os bens dispostos nas salas e dos matérias de consumo estocados; Art. 5º. Os inventariantes realizarão o pré-inventário, no período de 01 a

30 de junho de 2020, tendo por objetivo proceder às regularizações, subsidiar e agilizar o processo de inventário anual.

Art. 6º. Quanto ao material de consumo serão realizadas a contagem do

quantitativo disponível para consumo dos setores, destacando: I. o estado de conservação do bem; II. o adequado armazenamento, de acordo com a categoria, a

metodologia PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai), prazo de validade, empilhamento;

III. segurança do ambiente; IV. ação de intempéries, umidade, exposição ao sol; V. se o descritivo contido no relatório sistema de almoxarifado

confere com o bem físico; VI. o quantitativo disponível para consumo. Art. 7°. Para a realização do pré-inventário dos bens permanentes

deverão ser utilizados, exclusivamente, os relatórios emitidos pelo setor de patrimônio e almoxarifado - módulo Patrimônio, observando:

a) bens que constam no relatório, mas não se encontram

fisicamente na unidade; b) bens que se encontram na unidade e não constam no relatório; c) estado de conservação dos bens e de suas plaquetas/etiquetas de

identificação; d) necessidade de ajuste em descritivos no sistema.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, nº. 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã/ES CEP: 29665-000 – Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71

Art. 8º. Após a verificação física dos bens permanentes e de consumo para o pré-inventário, os inventariantes efetuarão os registros em relatório preliminar, conforme abaixo:

I. quantidade do bem em estoque; II. os bens localizados e que não constam no relatório do sistema; III. a correta descrição do bem, caso haja discrepância entre o

constante no sistema e o verificado fisicamente; IV. a existência de plaquetas de endereçamento em mau estado ou

sua inexistência; V. a existência de bens em mau estado de conservação ou

armazenados de forma inadequada; VI. bens com prazo de validade vencido. Art. 9º. Os inventariantes, em relatório preliminar realizarão análise e

consolidação das informações em planilhas, e especificarão as seguintes inconsistências: § 1º. Quanto aos bens permanentes: I. bens não localizados, com respectivos responsáveis; II. bens excedentes (localizados em setores diferentes dos

registrados no sistema), com os respectivos responsáveis; III. bens localizados sem identificação patrimonial; IV. bens com a etiqueta/plaqueta patrimonial danificada; V. divergência no descritivo dos bens; VI. estado de conservação dos bens; VII. bens com dano que impossibilite a sua utilização e, se for o

caso, indícios de ser decorrente de mau uso; VIII. outras que julgarem pertinentes. §2º. Quanto aos Bens de Consumo: I. as divergências quantitativas, apresentadas em duas planilhas

distintas, nominadas “sobras de materiais” e “faltas de materiais”; II. a análise sobre o relatório do sistema acerca de materiais não

movimentados nos últimos dois anos e que ainda se encontram em estoque, e dos materiais obsoletos, confrontando-se esta listagem com a relação de itens em processo de doação e/ou desfazimento, fornecida pela Setor de patrimônio e almoxarifado

III. listagem de materiais perecíveis com vencimento em até 60 dias.

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, nº. 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã/ES CEP: 29665-000 – Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71

Art. 10. Após a confecção do relatório preliminar, os inventariantes deverão remeter a SMAF, declarando a efetiva localização dos bens ou as inconsistências verificadas.

Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput deste artigo conterá: os bens não localizados, os bens em mau estado de conservação, além de outras inconsistências que julgar necessário.

Art. 11. Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 03 de junho de 2020.

ANDRÉ BARCELLOS Secretária Municipal de Meio Ambiente

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Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71

ANEXO I - MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO PRELIMINAR DE INVENTÁRIO

Relatório de inventário de bens permanentes e/ou de consumo do exercício 20xx, da Secretaria xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

A Comissão Inventariante nomeada pelo Decreto n° xxxx, de xx de xxxx de 20xx, designada para a realização do Inventário de bens permanentes e/ou de consumo, apresenta o relatório preliminar dos trabalhos.

1 OBJETIVO (descrever o objetivo do relatório)

Sugestão: “O objetivo desse relatório é apresentar os resultados do Inventário Eventual de bens permanentes e/ou de consumo durante o exercício de 20xx, visando identificar os bens permanentes e/ou de consumo não cadastrados, inservíveis, dentre outras informações, para que sejam tomadas as providências cabíveis para a regularização do acervo material em estoque”.

2 METODOLOGIA DO TRABALHO (como foi feito).

Apresentar os métodos que foram utilizados para a execução do inventário.

3 DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO

Descrever as fases de sua realização e os eventos ocorridos, bem como as dificuldades, irregularidades observadas durante a realização do trabalho.

4 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

São Roque do Canaã-ES, ___ de __________ de ____.

Assinaturas dos inventariantes

5 ANEXOS (planilhas; documentos; etc.)

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Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71

ANEXO II A - MODELO-PADRÃO INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO

INVENTÁRIO DE MATERIAIS / LEVANTAMENTO FÍSICO DOS BENS Órgão / Entidade: Gestor do Almoxarifado:

Descrição do item

Unid./ medida

Quant. física

Quant. registrada

Quant. de ajustes

Valor médio

Validade

São Roque do Canaã-ES ______/_______/______

Nome, matrícula e Assinaturas dos inventariantes

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Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71

ANEXO II B - MODELO DE FORMULÁRIO PARA LEVANTAMENTO FÍSICO DOS BENS PERMANENTES

FORMULÁRIO DE LEVANTAMENTO DE BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS Órgão / Entidade:

Secretaria: Setor Sala: Responsável: CPF Item Descrição Sucinta do Bem Quant.

registrada Estado de conservação

Tombamento

( ) BENS Localizados ( ) Bens localizados não pertencentes ao setor ( ) Bens não localizados

São Roque do Canaã-ES ______/_______/______

Nome, matrícula e Assinaturas dos inventariantes

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Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71

ANEXO III A – MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO CONSOLIDADO PRELIMINAR DO INVENTÁRIO DE MATERIAIS

Órgão/Entidade: Unidade Gestora: Almoxarifado:

RESUMO ELEMENTO / ITEM DESPESA

Conta Contábil Descrição Quant. em

Estoque 3 3 90 30 04 gas e outros materiais engarrafados 3 3 90 30 16 material de expediente lapis caneta 3 3 90 30 17 material de processamento de dados 3 3 90 30 20 material de cama, mesa e banho 3 3 90 30 21 material de copa e cozinha 3 3 90 30 22 material de limpeza e prod. de higienizaçãoe 3 3 90 30 23 uniformes, tecidos e aviamentos 3 3 90 30 24 material p/ manut.de bens imóveis/inst. 3 3 90 30 25 material p/ manutenção de bens móveis 3 3 90 30 26 material eletrico e eletronico 3 3 90 30 27 material de manobra e patrulhamento 3 3 90 30 28 material de proteção e segurança 3 3 90 30 29 material p/ audio, video e foto 3 3 90 30 41 material p/ utilização em grafica 3 3 90 30 96 material de consumo – pagto antecipado

* Informar quantos itens distintos estão estocados, independente da unidade de distribuição. Por exemplo: se houver em estoque 1000 unidades do item de material CANETA e 560 unidades do item de material ENVELOPE, a quantidade ser informada na conta 30.05 – MATERIAL PARA ESCRITÓRIO deve ser 02 e não 1560.

São Roque do Canaã-ES ______/_______/______

Nome, matrícula e Assinaturas dos inventariantes

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71

ANEXO III B – MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DO INVENTÁRIO DE MATERIAIS

Órgão/Entidade: Unidade Gestora: Almoxarifado:

RESUMO DOS BENS PERMANENTES

TABELA RESUMO DO INVENTÁRIO QUANTIDADE Total de bens da Unidade

Total de bens tombados no exercício Total de bens baixados no exercício

Total de bens ociosos Total de bens que necessitam de manutenção

ou recuperação

Total de bens irrecuperáveis Total de bens não inventariados (não

encontrados no processo de inventário)

São Roque do Canaã-ES ______/_______/______

Nome, matrícula e Assinaturas dos inventariantes

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71

ANEXO IV - MODELO DE RELATÓRIO FINAL

Relatório de Inventário Eventual de Bens Permanentes e de Consumo

O Presidente da Comissão Inventariante nomeada pelo Decreto n° xxx, de xx de xxxx de 20xx, designada para a realização do Inventário Eventual de Bens Permanentes e de Consumo, apresenta o relatório de conclusão dos trabalhos.

1 – OBJETIVO Descrever o objetivo do relatório. Sugestão: “O objetivo desse relatório é apresentar os resultados do Inventário Eventual de Bens Permanentes e de Consumo, visando identificar os bens não inventariados ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo da Unidade”. 2 – METODOLOGIA DO TRABALHO Apresentar os procedimentos que foram tomados para a execução do inventário (como foi feito). A redação poderá ser adaptada do item Procedimentos constante desse documento. 3 – DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO Detalhar como foi realizado o trabalho. Descrever as fases de sua realização e os eventos ocorridos, bem como as dificuldades observadas durante a realização do trabalho. 4 – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES Relacionar todos os bens encontrados, independente de sua conservação de uso e/ou validade.

Relacionar os problemas identificados em relação ao acervo patrimonial.

Relacionar as dificuldades encontradas para a realização do inventário.

Apresentar a situação atual do Setor de Patrimônio e os principais problemas enfrentados pelo setor para a boa execução de suas atividades.

(nome da cidade), ___ de __________ de ______. Assinatura do Presidente

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Serra

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (110-111)/2020Publicação Nº 278126

Extrato da Ata de Registro de Preços (110-111)/2020

PROCESSO: 04.416/2020 Pregão Eletrônico: 059/2020

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MAT. MED. HOSP.

FORNECEDOR CNPJ

SERRAMED PROD. HOSPITALARES EIRELI-ME. 19.691.725/0001-00

Lote/ Item Desc. Marca Quant.

03/01 FIO POLIGLACTINA 1-0 COM AGULHA 3,5 A4CM Shalon 2.300

05/01 FIO DE SUTURA, MATERIAL CATGUT SIMPLES COM AGULHA, TIPO FIO 2-0, Shalon 2.000

05/02 FIO CATGUT SIMPLES 2-0 COM AGULHA 4,0CM 1/2 CÍRCULO CILINDRICA Shalon 4.800

05/03 FIO DE SUTURA, MATERIAL CATGUT SIMPLES COM AGULHA, TIPO FIO 3-0 Shalon 2.000

05/04 FIO CATGUT SIMPLES 4-0 COM AGULHA 3,0CM 1/2 CÍRCULO CILINDRICA Shalon 2.100

MONACO DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA EPP 29.010.039/0001-71

01/01 FIO CATGUT CROMADO LAÇADO 0 COM AGULHA 4CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA Shalon 1.800

02/01FIO CIRURGICO MONOFILAMENTO DE NYLON PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO Nº 0

Shalon 1.700

02/02FIO CIRURGICO MONOFILAMENTO DE NYLON PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO Nº 2

Shalon 3.000

02/03FIO CIRURGICO MONOFILAMENTO DE NYLON PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO Nº 3

Shalon 7.500

02/04FIO CIRURGICO MONOFILAMENTO DE NYLON PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO Nº 3

Shalon 7.500

02/05FIO CIRURGICO MONOFILAMENTO DE NYLON PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO Nº 4

Shalon 7.500

02/06FIO CIRÚRGICO MONOFILAMENTO DE NYLON PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO Nº 4

Shalon 3.000

02/07FIO CIRURGICO MONOFILAMENTO DE NYLON PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO Nº 5

Shalon 3.000

04/01 FIO DE SUTURA, MATERIAL CATGUT CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO 0 Shalon 6.300

04/02 FIO DE SUTURA, MATERIAL CATGUT CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO 1-0 Shalon 3000

06/01 FIO DE SUTURA, MATERIAL CATGUT SIMPLES SEM AGULHA, TIPO FIO 2-0 Shalon 380

Serra, 03 de junho de 2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (97-98)/2020Publicação Nº 278130

Extrato da Ata de Registro de Preços (097-098)/2020

PROCESSO: 05.349/2020 Pregão Eletrônico: 047/2020

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MAT. MED. HOSP.

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FORNECEDOR CNPJSERRAMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME 19.691.725/0001-00

Lote/ Item Desc. Marca Quant.

01/01 Sonda gastrica descartavel nº 20 Medsonda 600

03/01 Sonda nasoenteral nº 12 Solumed 460

ARIA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES 33.735.949/0001-99

02/01 Sonda gastrostomia/nutricao enteral nº 20 Total Medical 60

Serra, 03 de junho de 2020

CHAMADA PUBLICA - SESA - 2020Publicação Nº 278190

AVISO DE CHAMADA PUBLICA

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público a rea-lização da licitação, na modalidade: "CHAMADA PUBLICA", O edital estará disponível no site http://contratos.serra.es.gov.br/Inicial.aspx, ou pelo Email: pregã[email protected]

Chamada Publica nº 059/2020

Processo nº 12687/2020

Objeto: CHAMADA PUBLICA objetivando o Credenciamento de Entidades Filantrópicas, privadas com e sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de saúde, interessadas em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde do Município de Serra na realização de consultas em fonodiaulogia em pacientes de 0 a 18 anos assistidos pela CAPSI.

Abertura da sessão: 01/07/2020 às 08:00h.

Chamada Publica nº 060/2020

Processo nº 18134/2020

Objeto: CHAMADA PUBLICA objetivando o Credenciamento de pessoas jurídicas na área de saúde, na especialidade DE EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA para atender aos usuários do SUS no âmbito do Município da Serra.

Abertura da sessão: 01/07/2020 às 08:00h.

Serra, 03 de Junho de 2020.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 278170

EXTRATO DE CONTRATO Nº 97/2020 - PROCESSO Nº 60283/2019

Partes: O Município da Serra e a Empresa STOCKTOTAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ n.º 00.915.129/0001-20. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TERMINAIS DE ACESSO DE BANDA LARGA (3G / 4G LTE E WI-FI) COM COMUNICAÇÃO INSTANTÂNEA. Vigência: 12 meses, a partir da data de assinatura do contrato. Valor: R$ 542.299,92 (quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Dotação Orçamentária: 06.183.0440.2.250 / 3.3.90.39.00 e 06.183.0440.2.253 / 3.3.90.39.00.

Data de assinatura:06 de maio de 2020

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Maximiliano Werneck de Souza

Secretário Municipal de Defesa Social

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EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 278213

EXTRATO DE CONTRATO Nº 066/2020 - PROCESSO Nº 72041/2019

Partes: O Município da Serra e a Empresa BANCO COOPERATIVO DO BRASIL - BANCOOB, CNPJ n.º 02.038.232/0001/64. CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, COMO OBJETIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE CRÉDITOS PARA A MUNICIPALIDADE. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios. Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Dotação Orçamentária: 04.122.0540.2.510 / 3.3.90.39.00.

Data de assinatura:17 de abril de 2020

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Pedro José de Almeida Firme

Secretário Municipal da Fazenda

SRPMPE 103.2020Publicação Nº 278253

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 103/2020

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 103/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO GRUPO ESTOCÁVEIS EM GERAL PARA PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR em atendimento ao Programa de Alimentação Escolar PNAE, re-gulamentado pela RESOLUÇÂO FNDE Nº 26 de 17 de junho de 2013 e suas alterações. O Edital oriundo do processo nº 20573/2020 SEDU, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h30min. do dia 18/06/2020. Início sessão disputa: às 14h00min. Do dia 18/06/2020.

Serra, 04 de junho de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

SRPMPE-079.2020 - REVOGAÇÃOPublicação Nº 278129

AVISO DE REVOGAÇÃO

SRP PREGÃO ELETRÔNICO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SEDU, torna Público a REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2020, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMEN-TÍCIOS DO GRUPO ESTOCÁVEIS EM GERAL PARA PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Edital oriundo do processo nº 20573/2020 SEDU, com base no art. 49 § 3º da Lei Federal 8.666/1993, às fls. 135 e 136 do caderno processual.

Serra, 03 de junho de 2020.

GELSON SILVA JUNQUILHO

Secretário Municipal de Educação

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TERMO DE PARALISAÇÃOPublicação Nº 278307

RESUMO DO TERMO DE SUSPENSÃO TOTAL TEMPORÁRIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 87/2017. PROCESSO Nº. 29.450/2017. Das partes; PMS/Secretaria de Defesa Social x SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA UR-BANA LTDA. Objeto: Suspensão Total dos serviços referente ao Contrato Administrativo nº. 87/2017, a partir da data de 01 de junho de 2020. Base Legal: art. 57, §1º, inc. II e III c/c com o art. 78, inc. XIV da Lei nº 8.666/93. Do prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo determinado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo o Contratado consultar a Contratante sobre o retorno das atividades no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do término da suspensão.

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CONVOCAÇÃO - SESA - 2020Publicação Nº 278274

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

QUARTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2020

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 002/2020, devendo se apresentar na Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, no período de 04 a 10 de JUNHO de 2020, de 09h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

2.1 MÉDICO 20 H (PLANTONISTA) 2.1.1 ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL

Clas. Candidato 1º ADALBERTO PINHEIRO NETTO 2º KAIQUE MENEGHEL DE BRITTO 3º EMANUEL AZEVEDO NUNES 4º TÁSSIO CAMIZÃO VIEIRA 5º CAMILA MIRANDA DA VITORIA 6º LAIS BOTTAN PEREIRA 7º FLAVIANE BOGORNI SANTOS 8º BÁRBARA CAMPAGNARO FREITAS 9º VALÉRIA SALAZAR PEDRAZAS

10º ISABELA BRANDAO MESQUITA

Serra/ES, 03 de junho de 2020

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)

4. PIS/PASEP

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

6. Título Eleitoral

7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br

8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência Atual o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,

declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Registro do Conselho Regional - ES

14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)

15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.

17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).

18. Uma Foto ¾

19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

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DECRETO 6140Publicação Nº 278299

DECRETO Nº 6140, DE 29 DE MAIO DE 2020

Nomeia Gerente de Unidade de Atenção Primária à Saúde - Sesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia JÚNIA CLEIDE BALZO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - CC-4 da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 29 de maio de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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DECRETOSPublicação Nº 278279

DECRETO Nº 6145, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Exonera Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – Seppom.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera LUCIANA CORREA MIRANDA MALINI, do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES – CC-1. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 4 de junho de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de junho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6146, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Exonera Secretário Adjunto – Seppom.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera BIANKA RANGEL MIRANDA FULLER, do cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO - CC-2 da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – Seppom. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 4 de junho de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de junho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6147, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Exonera Assessor Técnico – Seppom.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera EDVANIA RODRIGUES, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO - CC-3 da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – Seppom. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 4 de junho de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de junho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 6148, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Exonera Coordenador da Casa Abrigo Marcelle – Seppom.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera LUCIENE NUNES DE ALMEIDA FREITAS, do cargo em comissão de COORDENADOR DA CASA ABRIGO MARCELLE - CC-5 da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – Seppom. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 4 de junho de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de junho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6151, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Nomeia Secretário Adjunto – Seppom.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia EDVANIA RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO - CC-2 da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – Seppom, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 4 de junho de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de junho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

] DECRETO Nº 6150, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Nomeia Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – Seppom.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia BIANKA RANGEL MIRANDA FULLER, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES – CC-1, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 4 de junho de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de junho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

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Página 218

DECRETO Nº 6149, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Nomeia Assessor Técnico – Seppom.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia LUCIANA CORREA MIRANDA MALINI, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO - CC-3 da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – Seppom, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 4 de junho de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de junho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6152, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Nomeia Chefe da Divisão de Enfrentamento à Violência Doméstica – Seppom.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia LUCIENE NUNES DE ALMEIDA FREITAS, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CC-4 da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – Seppom, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 4 de junho de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de junho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6153, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Nomeia Coordenador da Casa Abrigo Marcelle – Seppom.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia CHYSLAYNE DE OLIVEIRA GAMA SILVA, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR DA CASA ABRIGO MARCELLE - CC-5 da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – Seppom, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 4 de junho de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de junho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 6144, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Nomeia Assistente Técnico - Sead. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia ELIZETE MARIA NEVES CELESTINO SANTOS, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de junho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6143, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Nomeia Assistente Técnico - Sead. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia RODRIGO BASILIO FERNANDES, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de junho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

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SEADPublicação Nº 278271

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

E D I T A L D E D E F E R I M E N T O D A S I N S C R I Ç Õ E S P Ó S - R E C U R S O S O Prefeito de Serra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PÓS-RECURSOS do CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital nº 001/2020, conforme as seguintes disposições: Art. 1º Após análise dos recursos impetrados contra o Edital de Deferimento das Inscrições, e seus Anexos I, II e III, ficam DEFERIDAS as seguintes solicitações de inscrição para Pessoa com Deficiência e/ou que solicitou condição especial:

ENFERMEIRO

Nome Inscrição Tipo de deficiência Condições Tempo Adicional

Cíntia Fregonassi 9740078375 VISUAL NENHUMA NÃO

ENGENHEIRO CIVIL

Nome Inscrição Tipo de deficiência Condições Tempo Adicional

Daniel Battistin Brunoro 9760012319 AUDITIVA NENHUMA NÃO

PROFESSOR MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL

Nome Inscrição Tipo de deficiência Condições Tempo Adicional

Leia Emiliano Barbosa

0080033792

AUDITIVA NENHUMA NÃO

PROFESSOR MAPA – SÉRIES INICIAIS

Nome Inscrição Tipo de deficiência Condições Tempo Adicional

Leia Emiliano Barbosa

0090049424

AUDITIVA NENHUMA NÃO

Art. 2º Após análise dos recursos impetrados contra o Edital de Deferimento das Inscrições, e seus Anexos I, II e III, ficam DEFERIDAS as inscrições para Ampla Concorrência:

FISCAL DE POSTURAS

Nome Inscrição

Luiz Fernando Altoè Apolinario

9850022080

PROFESSOR MAPA – EDUCAÇÃO ESPECIAL/DM

Nome Inscrição

Mariluzi Silva Barcelos

0060082603

Art. 3º Os seguintes candidatos deixam de concorrer às vagas reservadas aos negros, passando a concorrer apenas às vagas da ampla concorrência, conforme subitem 8.3.3 do Edital de Abertura Nº 001/2020:

ASSISTENTE SOCIAL

Nome Inscrição

Daniela Ferreira Silva Viviane Endlich De Oliveira

9470075271

Viviane Endlich De Oliveira

9470017687

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Nome Inscrição

Gabriel Peixoto Costa Rocha

9480052393

Jéssyca Dos Santos Rangel

9480003076

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Nome Inscrição

Carolina Barbosa Chaves Eulizete Hoffman Felipe Madeira Dos Santos Fernanda Helen Rezende Oliveira Hugo Braga De Oliveira Jessyca Fernandes Machado Marli Rosario Neves Rayane De Jesus

9370036994

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Eulizete Hoffman

9370030080

Felipe Madeira Dos Santos

9370022602

Fernanda Helen Rezende Oliveira

9370044974

Hugo Braga De Oliveira

9370043972

Jessyca Fernandes Machado

9370025850 9370031338

Marli Rosario Neves

9370031338

Rayane De Jesus

9370066130

BIOLÓGO

Nome Inscrição

Caio Colodette Senna

9550061409

CIRURGIÃO DENTISTA/CLÍNICO GERAL

Nome Inscrição

Maria Eduarda Barbosa De Almeida

9610062502

ENGENHEIRO AMBIENTAL

Nome Inscrição

Lorena Alencar Martins

9750013289

ENGENHEIRO CIVIL

Nome Inscrição

Daniel Koehler Fiorotte

9760058843

Higor Machado Brandão

9760083912

Willian Wolfgran

9760033357

FISCAL DE OBRAS

Nome Inscrição

Dualcei Gregório Braga

9840050112

FISCAL DE POSTURAS

Nome Inscrição

Luiz Fernando Altoè Apolinario

9850022080

Roberto Techio De Castro

9850034042

FISCAL MEIO AMBIENTE

Nome Inscrição

Rudá Mário Laffranchi Neto

9890070447

FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nome Inscrição

Luciane Maria Manhães

9880030199

NUTRICIONISTA

Nome Inscrição

Fernanda Seydel Barcelos

0030060905

PROFESSOR MAPA – EDUCAÇÃO ESPECIAL/DM

Nome Inscrição

Maria De Lourdes Lima Dos Santos

0060060591

Mariluzi Silva Barcelos

0060082603

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Rita De Cácia Da Silva

0060041478

PROFESSOR MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL

Nome Inscrição

Celita Ferreira Rodrigues

0080014270

Claudineia Gomes Neitsel Roella

0080061317

Keyla Cabral De Azeredo

0080025097

Mariza Mendes De Oliveira Wulpi

0080054169

Nathya Domingos Fagundes

0080069005

Pamela Paula Ferreira Dos Santos

0080002832

Raquel Santos Da Vitória Da Vale

0080064002

Renata Aiala Pereira De Souza

0080032304

PROFESSOR MAPA – SÉRIES INICIAIS

Nome Inscrição

Jucilene De Fatima Zamboni

0090081852

Nathya Domingos Fagundes

0090068851

Renata Aiala Pereira De Souza

0090032320

Rita De Cácia Da Silva

0090041499

Vanusa Siqueira

0090054106

PROFESSOR MAPB – EDUCAÇÃO FÍSICA

Nome Inscrição

Vinicius De Almeida Poubel

0120027898

Yasmim Mauricio Silva

0120060430

PSICÓLOGO

Nome Inscrição

Rhamon Baptista Carvalho

0130020003

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Nome Inscrição

Priscila Callinis Olympio Birschner

9390010748

Renata Lima rE Renata Lima Renata Lima Renata Lima

9390032390

Art. 4º Ficam MANTIDOS os demais deferimentos contidos nos Anexos I, II e III, do Edital de Deferimento das Inscrições, divulgados no dia 17/03/2020 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Art. 5º Ficam INDEFERIDAS as demais inscrições. Art. 6º Os candidatos que impetraram recurso contra o indeferimento de sua solicitação de Inscrição poderão consultar a resposta do recurso no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, através do link Consultar resposta do recurso contra o indeferimento da inscrição. I - As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste edital. Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Serra/ES, 04 de junho de 2020.

Audifax Charles Pimentel Barcelos Prefeito Municipal

Anckimar Pratissolli Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Maria Rosa dos Reis

Presidente da Comissão Especial do Concurso Público

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 341Publicação Nº 278240

PORTARIA Nº 341, DE 03 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora Zilene Lopes Lanes Bessa, do cargo em comissão de Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, a partir do dia 03/06/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/06/2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 342Publicação Nº 278241

PORTARIA Nº 342, DE 03 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora Ana Maria Duarte Fernando, do cargo em comissão de Agente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, a partir do dia 03/06/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/06/2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 343Publicação Nº 278243

PORTARIA Nº 343, DE 03 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor Bruno Aguiar Gomes, do cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Representação Par-lamentar – Nível I, a partir do dia 03/06/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/06/2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

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Página 224

PORTARIA Nº 344Publicação Nº 278245

PORTARIA Nº 344, DE 03 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor Antônio Odilon Araújo Rocha, do cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, a partir do dia 03/06/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/06/2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 345Publicação Nº 278247

PORTARIA Nº 345, DE 03 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor Marlon Fred Oliveira Matos, do cargo em comissão de Agente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, a partir do dia 03/06/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/06/2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 346Publicação Nº 278249

PORTARIA Nº 346, DE 03 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora Adelzuita Rodrigues Amaral, do cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, a partir do dia 03/06/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/06/2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

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Página 225

PORTARIA Nº 347Publicação Nº 278250

PORTARIA Nº 347, DE 03 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Bruno Aguiar Gomes, para exercer o cargo de provimento em comissão de Adjunto de Gabinete de Repre-sentação Parlamentar – Nível II, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 04/06/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 348Publicação Nº 278252

PORTARIA Nº 348, DE 03 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Liliane Fantoni Quirino, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Gabinete de Re-presentação Parlamentar - Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 04/06/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 349Publicação Nº 278255

PORTARIA Nº 349, DE 03 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Maykon Pereira de Melo, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Re-presentação Parlamentar – Nível II, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 04/06/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

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Página 226

PORTARIA Nº 350Publicação Nº 278258

PORTARIA Nº 350, DE 03 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor André Romanha de Souza, do cargo em comissão de Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, a partir do dia 03/06/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/06/2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

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Página 227

Sooretama

Prefeitura

CONTRATO 118/2020 - VETORIALPublicação Nº 278267

RESUMO DE CONTRATO

118/2020 - PP 04/2020

CONTRATANTE: Município de Sooretama-ES, através do Fundo Municipal de Saúde

CONTRATADO: VETORIAL DEFENSIVOS AGRICOLAS E DOMISSANITÁRIOS LTDA EPP

CNPJ: 39.817.994/0001-79

OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSETICIDAS LIQUIDO ÓLEO MINERAL PARA USO TERMONEBULIZADOR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SETOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, NO CONTROLE DE CULICÍDIOS E AEDES AEGYPTI

VALOR GLOBAL: 174.240,00 (cento e setenta de quatro mil, duzentos e quarenta reais)

VIGÊNCIA: até 31/12/2020

FICHA: 140

PROCESSO ADM: 4356/2019

PREGÃO ELETRÔNICO 001/2020Publicação Nº 278122

AVISO PREGÃO ELETRONICO Nº 001PE/2020

O Município de Sooretama - ES, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e por intermédio de sua Equipe de Pregão conforme DECRETO N° 663, de 02/10/2019, Faz saber que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº. 001PE/2020.

Objeto: Aquisição de Caminhão Compactador De Lixo, Mediante Convênio Funasa Nº. Cv 0103/19, Conforme Especifica-ções Constantes No Plano De Trabalho.

Data da Sessão de Lances: 18/06/2020, às 09hs00mn (horário de Brasília). Tipo: Menor Preço.

Informações da Sessão Através do site www.sooretama.es.gov.br, www.bll.org.br e no email: [email protected].

Telefone: (41)3097-4600 (27) 3723-1282 ramal 228

Locais de retirada do Edital, no referido Site.

ID CIDADES: 2020.070E0700001.01.0019

JOÃO PAULO DA SILVA

Pregoeiro Oficial

TAC 20.20 EBSPublicação Nº 278187

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

Nº 20/2020

PARTES: MUNICÍPIO DE SOORETAMA e EBS CONSTRUTORA EIRELI

CNPJ: 11.567.744/0001-09

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04/06/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1529

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Página 228

OBJETO: RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO PELA EMPRESA EBS CONSTRUTORA EIRELI À CONCESSIONÁRIA EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A, EM FACE DE UM ACORDO PARA QUITAÇÃO DE CONTAS DE LUZ QUE CONTI-NUARAM EM NOME DA REQUERENTE, MESMO APÓS TÉRMINO DE EXECUÇÃO DA OBRA REFERENTE AO CONTRATO Nº 25/2018, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2017

VALOR TOTAL: R$4.090,23 (quatro mil, noventa reais e vinte e três centavos)

RECURSO (FICHA): 93

FUNDAMENTAÇÃO: artigo 884 do Código Civil Brasileiro, § 1º e 2º do artigo 63 da lei 4.320 de 17 de Março de 1964, art. 59 da Lei 8.666/93 e ainda no parecer exarado pela procuradoria deste município

PROCESSO ADM.: 6188/2019

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

ADITIVO Nº 01Publicação Nº 278149

RESUMO DO ADITIVO Nº 001/2020 AO CONTRATO Nº 000027/2020 Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADO: ILUMINAR MATERIAL ELETRICO LTDA-ME. Altera a clausula sexta, referente a prazos, prorrogando de exe-cução da obra por mais 67 ( sessenta e sete) dias, com término dia 22 de junho de 2020.

Venda Nova do Imigrante, 16 de abril de 2020

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 000028/2020Publicação Nº 278175

AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES

PREGÃO PRESENCIAL Nº 000028/2020

A Presidente da CPL do Município de Venda Nova do imigrante /ES, informa ao público em geral, em especial às empresas participante da licitação em epígrafe: CDR BRASIL COMERCIAL LTDA - ME, FVP COELHO ME, HOLY MED COM. DE PROD. MED. HOSPITALARES EIRELI, HOSPIDROGAS COMERCIO DE PROD.HOSPITALARES LTDA, REDALMUS COMERCIAL LTDA e VIMALAB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS, Para apresentar contarrazões de Recurso administrativo impetrado pela empresa HOSPIDROGAS COMERCIO DE PROD.HOSPITALARES LTDA. Informamos ainda, que a partir da publicação deste comunicado inicia-se o prazo de 03 (três) dias para as contrarrazões do recurso, pelas empresas inte-ressadas. Ficam-lhes assegurada vista dos autos e do inteiro teor do termo recursal. Ambos encontram-se disponível no processo administrativo nº. 001631/2020

ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO

PREGOEIRA

AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECURSO REFERENTE A AMOSTRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020

Publicação Nº 278183

AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECURSO REFERENTE A AMOSTRAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020

A Pregoeira abre o prazo legal para interposição de Recurso final referente as amostras. Informamos ainda, que a partir da publicação deste comunicado inicia-se o prazo de 03 (TRES) dias para razões de recurso, pelas empresas interessadas.

ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO

PREGOEIRA

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HOMOLOGAÇÃO TP 13Publicação Nº 278150

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, torna pública a HOMOLOGAÇÃO: Tomada de Preços Nº000013/2020, em favor da empresa ECO AMBIENTAL TERRAPLANAGEM EIRELI no valor total de R$ 696.004,89 ( Seiscentos e noventsa e seis mil, quatro reais e oitenta e nove centavos)

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 024/2020 3º RELATÓRIO DAS AMOSTRASPublicação Nº 278181

PREFEITURA MUNICIAPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

PREGÃO PRESENCIAL 024/2020

3º RELATÓRIO DAS AMOSTRAS

03/06/2020

EMPRESA: FORTCOM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME

Marca Resultado Análise

LOTE 2 – LIMPADOR MULTIUSO 500 ML

Justificativa: o produto atende as especificações do editalVEJA Aprovada

João Victor Batista do Nascimento

Enaldo André Zambon

RECURSO FINAL PP 21Publicação Nº 278193

AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECURSO REFERENTE A AMOSTRAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020

A Pregoeira abre o prazo legal para interposição de Recurso final referente as amostras. Informamos ainda, que a partir da publicação deste comunicado inicia-se o prazo de 03 (TRES) dias para razões de recurso, pelas empresas interessadas.

ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO

PREGOEIRA

RELATORIO AMOSTRAS PP 21Publicação Nº 278191

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

Pregão Presencial: Nº 000021/2020 – Processo nº: 001080

Objeto: Pregão Presencial para aquisição de materiais para controle de vetores

LAUDO DE VALIDAÇÃO TÉCNICA – LOTE 00002

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Produto: INSETICIDA A BASE DE ALFA-CIPERMETRINA Inseticida a base de alfa-cipermetrina a 3% e FLUFENOXUROM a 3%. Formulação suspensa e concentrada. Sem odor, indicado para áreas externas. Produto seguro com indicação no rótu-lo para controle de baratas, barbeiros, cascudinhas, carrapatos, escorpiões, formigas, moscas, mosquitos, percevejos de cama, pulgas e traças. Alta eficácia. Registro no MS. Com caixa com 10 litros

Empresa: Vetorial Defensivos Agrícolas e Domissanitários Ltda- EPP

MARCA: BASF/TENOPA

Produto atende as especificações técnicas do edital.

Conclusão:

APROVADO.

Venda Nova do Imigrante – ES, 03 de junho de 2020

CAMILA MAURO ZANDONADI

Coordenadora da Vigilância em Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

Pregão Presencial: Nº 000021/2020 – Processo nº: 001080

Objeto: Pregão Presencial para aquisição de materiais para controle de vetores

LAUDO DE VALIDAÇÃO TÉCNICA – LOTE 00003

Produto: INSETICIDA LÍQUIDO LAMBDA-CIALOTRINA. Inseticida líquido; princípio ativo lambda-cialotrina na formulação concentrado emulsionado. Concentração de 50 g/ l. Com indicação para controle de mosquito através de termonebuliza-ção. Registro MS. Frasco de 01 litro.

Empresa: Vetorial Defensivos Agrícolas e Domissanitários Ltda- EPP

MARCA: ROGAM/LANKRON 50 CE

Produto atende as especificações técnicas do edital.

Conclusão:

APROVADO.

Venda Nova do Imigrante – ES, 03 de junho de 2020

CAMILA MAURO ZANDONADI

Coordenadora da Vigilância em Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

Pregão Presencial: Nº 000021/2020 – Processo nº: 001080

Objeto: Pregão Presencial para aquisição de materiais para controle de vetores

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LAUDO DE VALIDAÇÃO TÉCNICA – LOTE 00004

Produto: INSETICIDA LÍQUIDO LAMBDACIALOTRINA. 2,5%. Inseticida líquido formulação EW emulsão aquosa, sem chei-ro, a base de LAMBDACIALOTRINA na concentração de 2,5% com registro no MS. É indicado para o controle de Aedes, Culex. Aplicado com água, através de equipamento UBV costal ou veicular. Frasco de 01 litro.

Empresa: Vetorial Defensivos Agrícolas e Domissanitários Ltda- EPP

MARCA: SYNGENTA/INCON 2,5 EW

Produto atende as especificações técnicas do edital.

Conclusão:

APROVADO.

Venda Nova do Imigrante – ES, 03 de junho de 2020

CAMILA MAURO ZANDONADI

Coordenadora da Vigilância em Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

Pregão Presencial: Nº 000021/2020 – Processo nº: 001080

Objeto: Pregão Presencial para aquisição de materiais para controle de vetores

LAUDO DE VALIDAÇÃO TÉCNICA – LOTE 00008

Produto: ÓLEO MINERAL. Óleo mineral formulado a partir de minerais de petróleo do tipo parafínico, refinado, composto de hidrocarboneto. Propriedades físico-químicas com valores aproximados : líquido, límpido, de cor clara a levemente amarelada; inodoro; viscosidade cinemática a 40º C. 8,00 a 13,00 pontos de fulgor º C: mínimo 140; densidade a 20º C: 0,80 a 0,90; unidade: balde de 20 litros.

Empresa: Vetorial Defensivos Agrícolas e Domissanitários Ltda- EPP

MARCA: ENERGIS 8 a balde/ Agroquímica PB 60 PA

Produto atende as especificações técnicas do edital.

Conclusão:

APROVADO.

Venda Nova do Imigrnate – ES, 03 de junho de 2020

CAMILA MAURO ZANDONADI

Coordenadora da Vigilância em Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

Pregão Presencial: Nº 000021/2020 – Processo nº: 001080

Objeto: Pregão Presencial para aquisição de materiais para controle de vetores

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LAUDO DE VALIDAÇÃO TÉCNICA – LOTE 00009

Produto: RATICIDA EM BLOCO. Raticida na formulação bloco extrusado prensado a frio, do grupo químico cumarina, a base de flocoumafen na concentração de 0,0050%, anticoagulante de efeito reversível, apresentado em blocos parafinados de 20g cada. Unidade balde plástico protetor de 10 kg

Empresa: Vetorial Defensivos Agrícolas e Domissanitários Ltda- EPP

MARCA: BASF/STORM COMPRESSED BLOCK

Produto atende as especificações técnicas do edital.

Conclusão:

APROVADO.

Venda Nova do Imigrnate – ES, 03 de junho de 2020

CAMILA MAURO ZANDONADI

Coordenadora da Vigilância em Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

Pregão Presencial: Nº 000021/2020 – Processo nº: 001080

Objeto: Pregão Presencial para aquisição de materiais para controle de vetores

LAUDO DE VALIDAÇÃO TÉCNICA – LOTE 00001

Produto: GEL BARATICIDA. Gel baraticida de ação rápida à base de fipronil a 0,05%, registro no MS. Bisnaga auto aplica-dorade 35 gramas

Empresa: Barra Comércio de Equipamentos EIRELI

MARCA: FRIGOGEL/BARATA

Produto atende as especificações técnicas do edital.

Conclusão:

APROVADO.

Venda Nova do Imigrante – ES, 03 de junho de 2020

CAMILA MAURO ZANDONADI

Coordenadora da Vigilância em Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

Pregão Presencial: Nº 000021/2020 – Processo nº: 001080

Objeto: Pregão Presencial para aquisição de materiais para controle de vetores

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LAUDO DE VALIDAÇÃO TÉCNICA – LOTE 05

Produto: INSETICIDA PIRETRÓIDE. Inseticida piretróide microencapsulado à base de Lambdacyalotrina na concentração de 2,5%, com registro no MS, altamente eficaz, endossado pela OMS.

Empresa: Barra Comércio de Equipamentos EIRELI

MARCA: Lamdba/Cialotrina

Produto atende as especificações técnicas do edital.

Conclusão:

APROVADO.

Venda Nova do Imigrante – ES, 03 de junho de 2020

CAMILA MAURO ZANDONADI

Coordenadora da Vigilância em Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

Pregão Presencial: Nº 000021/2020 – Processo nº: 001080

Objeto: Pregão Presencial para aquisição de materiais para controle de vetores

LAUDO DE VALIDAÇÃO TÉCNICA – LOTE 00007

Produto: temefos 1G larvicida temefos 1g pacote com 500g

Empresa: Barra Comércio de Equipamentos EIRELI

MARCA: temefos larvicida

Produto atende as especificações técnicas do edital.

Conclusão:

APROVADO.

Venda Nova do Imigrante – ES, 03 de junho de 2020

CAMILA MAURO ZANDONADI

Coordenadora da Vigilância em Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

Pregão Presencial: Nº 000021/2020 – Processo nº: 001080

Objeto: Pregão Presencial para aquisição de materiais para controle de vetores

LAUDO DE VALIDAÇÃO TÉCNICA – LOTE 00006

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Produto: Kit de material para agente ambiental de saúde. Cada kit deverá acompanhar os seguintes materiais: 5 unidades de tubito de plástico 12x75 mm com tampa, 5 pipetas tipo pasteur 3ml, 2 espelhos de bolso, 1 bacia plástica de 20cm de diâmetro, 2 pesca larvas, um martelinho fura-lata, fita métrica, 1 bandeira amarela 30 x 20cm, 1 flanela, 1 medidor de profundidade, 1 calculadora pequena, 1 colher de sopa, 1 de chá.

Empresa: Barra Comércio de Equipamentos EIRELI

MARCA: WL-Kit

Produto atende as especificações técnicas do edital.

Conclusão:

APROVADO.

Venda Nova do Imigrante – ES, 03 de junho de 2020

CAMILA MAURO ZANDONADI

Coordenadora da Vigilância em Saúde

RESUMO CONTRATO Nº 50Publicação Nº 278151

RESUMO CONTRATO

Nº 000050/2020

Referente a Tomada de preços nº 000013/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES.

CONTRATADA: ECO AMBIENTAL TERRAPLANAGEM EIRELI

VALOR: 696.004,89

VIGÊNCIA: 27/05/2020 a 25/08/2021

DOTAÇÃO0018001.1545100213.043 - PAVIMENTACAO E DRENAGEM D RUAS EM ALTO CAXIXE

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇOES

15100001000 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DA UNIAO

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

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Viana

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES - PE N° 044/2020Publicação Nº 278262

AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020

Código CidadES:

2020.073E0700001.02.0013

A Comissão de Licitação do Município de Viana/ES, informa ao público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, cujo objeto é REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL, PARA SUPRIR AS NECES-SIDADES DA GUARDA MUNICIPAL DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES, que a empresa ECS-EMPRESA DE COMUNICACAO E SEGURANCA LTDA -EPP, apresentou recurso administrativo contra decisão desta Comissão em Declarar Vencedora do lote 01 do certame a empresa RADIO MOBILE TELECOMUNICACOES LTDA ME. In-formamos ainda, que a partir da publicação deste comunicado inicia-se o prazo de 03 (três) dias para as contrarrazões do recurso, pelas empresas interessadas, por força do subitem 14.1.5 do Edital. Ficam-lhes assegurada vista imediata dos autos e do inteiro teor do termo recursal. Ambos encontram-se disponível no processo administrativo nº. 1006/2020.

Viana/ES, 03 de junho de 2020

Georgea Passos

Pregoeira – 1ª CPL

AVISO DE LICITAÇÃO - PE 056/2020Publicação Nº 278294

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico

nº 056/2020

Código CidadES:

2020.073E0600002.01.0001

A Prefeitura Municipal de Viana/ES, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, através de sua Pre-goeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 056/2020, objetivando a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABA-LHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VIANA/ES.

Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 22/06/2020 às 08h.

Inicio da disputa: 22/06/2020 às 10h.

Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].

Viana/ES, 02 de junho de 2020.

Georgea Passos

Pregoeira

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PORTARIA N° 0242/2020Publicação Nº 278288

PORTARIA Nº 0242/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, ao servidor ALAN GONÇALVES FERREIRA, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Matrícula 03020002, 30 (trinta) dias de férias, a serem gozados entre os dias 05 de Junho de 2020 a 04 de Julho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 03 de Junho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0245/2019Publicação Nº 278301

PORTARIA Nº 0245/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, ALDA MARÍLIA DE MORAES SOARES, do cargo em comissão de Encarregado 2 - PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana/ES, 03 de junho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0246/2019Publicação Nº 278302

PORTARIA Nº 0246/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, MARCELO ESTEVÃO GARCIA, do cargo em comissão de Gerente de Qualificação Profissional - PC – T1, na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Página 238

Viana/ES, 03 de junho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0247/2019Publicação Nº 278303

PORTARIA Nº 0247/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, DANIELE TONONI BOLONHA, do cargo em comissão de Secretária Municipal de Comunicação - PC – S, na Secretaria Municipal de Comunicação.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 03 de junho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0248/2019Publicação Nº 278304

PORTARIA Nº 0248/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, WANDERSON BORGHARDT BUENO, do cargo em comissão de Secretário Municipal de Governo - PC – S, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 03 de junho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0249/2019Publicação Nº 278305

PORTARIA Nº 0249/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

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RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, LUZIAN BELISÁRIO DOS SANTOS, do cargo em comissão de Secretária Municipal de Educação - PC – S, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 03 de junho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 037/2020Publicação Nº 278276

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 037/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 395/2019.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Contratada: COMERCIAL DEBECHE TEXTIL EIRELI.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA MONTAGEM DE KIT DE ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDO (ROU-PAS INFANTIS, CAMA E HIGIENE PESSOAL) EM ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR MEIO DOS ATENDIMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).

Vigência: O prazo de vigência contratual terá início a partir da data de sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses.

Viana/ES, 02 de junho de 2020.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 034/2020Publicação Nº 278268

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 034/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 395/2019.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Contratada: COMERCIAL JOZÉLIA LTDA ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA MONTAGEM DE KIT DE ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDO (ROU-PAS INFANTIS, CAMA E HIGIENE PESSOAL) EM ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR MEIO DOS ATENDIMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 6.984,00 (seis mil novecentos e oitenta e quatro reais).

Vigência: O prazo de vigência contratual terá início a partir da data de sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses.

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Viana/ES, 02 de junho de 2020.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 035/2020Publicação Nº 278270

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 035/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 395/2019.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Contratada: ELO TEXTIL LTDA.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA MONTAGEM DE KIT DE ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDO (ROU-PAS INFANTIS, CAMA E HIGIENE PESSOAL) EM ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR MEIO DOS ATENDIMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

Vigência: O prazo de vigência contratual terá início a partir da data de sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses.

Viana/ES, 02 de junho de 2020.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 036/2020Publicação Nº 278273

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 036/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 395/2019.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Contratada: MARATIMBA UTILIDADES EIRELI ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA MONTAGEM DE KIT DE ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDO (ROU-PAS INFANTIS, CAMA E HIGIENE PESSOAL) EM ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR MEIO DOS ATENDIMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais).

Vigência: O prazo de vigência contratual terá início a partir da data de sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses.

Viana/ES, 02 de junho de 2020.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

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RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 038/2020Publicação Nº 278278

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 038/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 395/2019.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Contratada: MÁXIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA MONTAGEM DE KIT DE ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDO (ROU-PAS INFANTIS, CAMA E HIGIENE PESSOAL) EM ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR MEIO DOS ATENDIMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 16.140,00 (dezesseis mil cento e quarenta reais).

Vigência: O prazo de vigência contratual terá início a partir da data de sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses.

Viana/ES, 02 de junho de 2020.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 039/2020Publicação Nº 278281

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 039/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 395/2019.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Contratada: RFL COMERCIAL LTDA EPP.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA MONTAGEM DE KIT DE ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDO (ROU-PAS INFANTIS, CAMA E HIGIENE PESSOAL) EM ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR MEIO DOS ATENDIMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 10.842,00 (dez mil, oitocentos e quarenta e dois reais).

Vigência: O prazo de vigência contratual terá início a partir da data de sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses.

Viana/ES, 02 de junho de 2020.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESUMO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO N° 088/2011Publicação Nº 278265

RESUMO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Nº. 088/2011

Processo Administrativo nº. 5747/2014.

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Locatário: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES por meio da SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Locador: FELICIA PIMENTEL VIEIRA.

Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato de Locação nº. 088/2011 firmado entre as partes, por mais 12 (doze) meses nos termos previstos em sua Cláusula Terceira.

Valor: R$ 20.160,84 (vinte mil cento e sessenta reais e oitenta e quatro centavos).

Vigência: fica prorrogada a vigência do Contrato a partir de 26 de maio de 2020, por mais 12 (doze) meses.

Viana/ES, 26 de maio de 2020.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 0250/2020Publicação Nº 278383

PORTARIA Nº 0250/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, JOÃO BATISTA NOVAES, do cargo em comissão de Ouvidor Municipal - PC – S, na Ouvidoria Municipal.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 03 de junho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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2ª CONVOCAÇÃO - EDITAL 006/2019 - ODONTÓLOGOPublicação Nº 278296

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

EDITAL Nº 006/2019

2ª CONVOCAÇÃOODONTÓLOGO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO – SEMAD, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência aos Edital nº 006/2019,CONVOCA para CHAMADA, de acordo com a ordem de classificação em 2º Etapa do Edital, para

comprovação dos requisitos de qualificação profissional, experiência profissional e entrega de

documentação dos Candidatos habilitados de acordo com anexo III do edital. Conforme classificação

abaixo relacionada:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ENDEREÇO: Av. Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065

PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 3º Piso. (SEMAD)DATA DA CHAMADA: 09/06/2020 (terça-feira)HORA DA CHAMADA: À partir das 09:30h e conforme quadro horário e observações abaixo.

OBSERVAÇÃO: Todos devem comparecer munidos de toda a documentação, conforme anexo III do Edital, no horário específico,

conforme quadro abaixo;

É impreterível se apresentar com máscara de proteção individual em razão da pandemia de Covid-19, em

observância aos protocolos de segurança em saúde das autoridades competentes;

O atendimento será individual em espaço próprio. (todos devem se identificar na recepção, 1ª piso, do Prédio da

PMV).

DATA CARGO CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO

09/06/2020 ODONTÓLOGO Nº 09 a 24

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATOHORÁRIO

09 TARCISIO FRIZZERA MATOS 09:30h

10 SONY MARA LIMA RODRIGUES 09:40h

11 CLAYDE CRISTINA AZEVEDO 09:50h

12 MARINA NASCIMENTO CASAGRANDE 10:00h

13 LUANA RODRIGUES ESTEVAM 10:10h

14 LUCIANE AZEREDO COSTA 10:20h

15 REINALDO CARDOSO SALGADO 10:30h

16ALMIR GUARÇONI DE MATOS 10:40h

17LAURA EMÍLIA ALENCAR DE RESENDE 10:50h

18 THAIS FRANCO MACHADO 11:00h

19 VIVIAN VITÓRIA DOS ANJOS 11:10h

20 IVETE ANE FROIS GUSMAO 11:20h

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COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - Portaria Nº 005/2020

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATOHORÁRIO

21 POLLIANA NAVARRO CAPOVILLA 11:30h

22 HOSANA EWALD OLIVEIRA 11:40h

23 VANESSA REGINA HERNANDEZ NUNES RIBEIRO 11:50h

24 LARISSA DAIANA LAZZARINI 12:00h

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4ª CONVOCAÇÃO EDITAL 006/2019 - TÉCNICO DE ENFERMAGEMPublicação Nº 278295

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

EDITAL Nº 006/2019

4ª CONVOCAÇÃO

TÉC. DE ENFERMAGEM (RMS E UBS)

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO – SEMAD, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência aos Edital nº 006/2019,CONVOCA para CHAMADA, de acordo com a ordem de classificação, em 2º Etapa do Edital, para

comprovação dos requisitos de qualificação profissional, experiência profissional e entrega de

documentação dos Candidatos habilitados de acordo com anexo III do edital. Conforme classificação

abaixo relacionada:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ENDEREÇO: Av. Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065

PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 3º Piso. (SEMAD)DATA DA CHAMADA: 10/06/2020 (quarta-feira)HORA DA CHAMADA: À partir das 09:30h, conforme quadro horário e observações abaixo.

OBSERVAÇÃO: Todos devem comparecer munidos de toda a documentação, conforme anexo III do Edital, no horário específico,

conforme quadro abaixo;

É impreterível se apresentar com máscara de proteção individual em razão da pandemia de Covid-19, em

observância aos protocolos de segurança em saúde das autoridades competentes;

O atendimento será individual em espaço próprio. (todos devem se identificar na recepção, 1ª piso, do Prédio da

PMV).

DATA CARGO CHAMADA PORCLASSIFICAÇÃO

10/06/2020 Téc. de Enfermagem- (RMS E UBS) Nº 56 a 75

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO

56 KEYDE LUCY COSTA LOUREIRO 09:30h

57 ZULEIDE DOS SANTOS FERNANDES DO ROSARIO 09:45h

58 ANDRESA GONÇALVES SILVA VITORIO 10:00h

59 LITZA RIBEIRO FERNANDES 10:15h

60 LECIMARA EMERIQUE SAMPAIO 10:30h

61 RAQUEL PEREIRA DA COSTA 10:45h

62 JULIANE RANGEL KOSKI 11:00h

63 SILVANA DE OLIVEIRA COSTA KEMPIN 11:15h

64 DANIELLI DEMUNER DE SOUZA DE OLIVEIRA 11:30h

65 DELZI MATIAS 11:45h

66 MARCIA DO CARMO GUIMARÃES MAGNANI 12:00h

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COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - Portaria Nº 005/2020

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO

67 TIAGO CORREA DOS SANTOS 13:30h

68 RAQUEL DE AVILA GOMES 13:45h

69 NATAN FELIPE PEREIRA LOPES 14:00h

70 NARA NERY COSTA 14:15h

71 TATIANA NASCIMENTO VIEIRA 14:30h

72 CARLOS TEODORO MARTINS DE LIMA 14:45h

73 MARY FLORENCIO SOUSA SANTOS 15:00h

74 DEYSIANE DA SILVA MOREIRA ALVES 15:15h

75 FABIANA ROCHA GONÇALVES 15:30h

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PORTARIA N° 0241/2020Publicação Nº 278286

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 0241/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais,

conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana. RESOLVE: Art. 1° CONCEDER férias aos servidores indicados no anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 03 de Junho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA Secretaria Municipal de Governo

ANEXO I

Secretaria Municipal de Administração

MATRICULA NOME PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO

050580 CELINA TEIXEIRA PEREIRA NUNES 2019/2020 15/06/2020 A 14/07/2020 050610 SERGIO LUIZ LYRIO JORGE 2019/2020 15/06/2020 A 14/07/2020

03202901 RICARDO ANTONIO APOLINARIO 2019/2020 01/06/2020 A 30/06/2020

Secretaria Municipal de Finanças

MATRÍCULA NOME PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO

1305601 JOÃO BATISTA DIAS 2018/2019 01/06/2020 a 30/06/2020

Procuradoria Geral

MATRÍCULA NOME PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO

02598501 DEBORA TABACHI BIMBATO CABRAL 2018/2019 04/05/2020 A 02/06/2020

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

MATRÍCULA NOME PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO

05406201 JULIO CESAR PALASSI 2019/2020 13/06/2020 a 11/06/2020 Secretaria Municipal de Agricultura

MATRÍCULA NOME PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO

02709603 JOSE ANISIO DE ALMEIDA 2019/2020 01/06/2020 a 30/06/2020 Secretaria Municipal de Defesa Social

MATRÍCULA NOME PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO

02921203 RONILTON GOMES DOS SANTOS 2019/2020 01/06/2020 a 30/06/2020

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Vila Pavão

Prefeitura

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2017Publicação Nº 278178

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 046 / 2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES ASCAMVIP.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 08/06/2017, nos termos previstos em sua Cláusula Sétima.

DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato até 09/06/2021.

DO VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 140.854,56

DA DESPESA: Ficha 556.

DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Vila Pavão/ES, 03/06/2020.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 062 E 063/2020Publicação Nº 278163

RESUMO DO CONTRATO

Nº 062/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.

CONTRATADO: S & C AGRÍCOLA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME.

OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de pulverizador costal manual, com capacidade de 18 litros, pressão 7,0, que serão utilizados nos processos de desinfecção de locais públicos, em decorrência do coronavírus (COVID-19).

VIGÊNCIA: 04 MESES.

VALOR GLOBAL: R$ 760,00.

RECURSOS FINANCEIROS:

Ficha: 132 e 133.

Vila Pavão, ES, 03/06/2020.

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO

Nº 063/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.

CONTRATADO: G.I.S COMERCIAL SANTANA LTDA - ME.

OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de álcool gel, álcool 70% e borrifador, que serão utili-zados nos processos de desinfecção de objetos, superfícies e mãos, em decorrência do coronavírus (COVID-19).

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VIGÊNCIA: 06 MESES.

VALOR GLOBAL: R$ 13.559,00.

RECURSOS FINANCEIROS:

Ficha: 132.

Vila Pavão, ES, 03/06/2020.

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

ORDEM DE SERVIÇOS Nº 002/2020Publicação Nº 278177

ORDEM DE SERVIÇOS

Nº 002/2020

EMPRESA: FELIPPE ENGENHARIA LTDA ENDEREÇO: Rua Calegari, nº 746, Bairro Rúbia, CEP 29.830-000, Nova Venécia/ES.

REFERÊNCIA: Tomada de Preços nº 001/2020

PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias, a partir da emissão desta.

VALOR: R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais).

Com a presente vimos autorizar a empresa citada a cima a dar início execução de obras de reforma externa do prédio da sede da Prefeitura Municipal, conforme Contrato nº 047/2020 de 01 de abril de 2020.

Vila Pavão/ES, 04 de maio de 2020.

Irineu Wutke

Prefeito do Município

RESULTADO P.P. 019/2020Publicação Nº 278275

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020

PROCESSO ADM. Nº 004108/2019

O Município de Vila Pavão/ES, através de seu pregoeiro oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, o resul-tado do Pregão Presencial nº 019/2020, cujo objeto é a aquisição de VEÍCULO AUTOMOTOR, AMBULÂNCIA TIPO A – SIM-PLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA, ZERO QUILOMETRO, Proposta do Fundo Nacional de Saúde nº 10906.131000/1180-03.

Empresa Vencedora: OMEGA VEÍCULOS LTDA.

Item: 01

Valor Total: R$ 92.500,00.

Vila Pavão/ES, 03/06/2020.

Roberto Selia

Pregoeiro Oficial