Edição N° 1536 Terça-Feira •16 de junho de 2020 …...to por outro canal (telefone, e-mail e...
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Terça-Feira •16 de junho de 2020Edição N° 1536 Vitória/ES
CNM publica material com perguntas e respostas para esclarecer dúvidas sobre auxílio emergencial de R$ 23 bi
Após a publicação da Lei Complementar 173/ 2020 que prevê repasse
de R$ 23 bilhões aos Municí-pios para mitigar as di� culda-des � nanceiras e investir em ações de combate à Covid-19, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou um material com Perguntas e Respostas para esclarecer as principais dúvidas dos gesto-res sobre o auxílio � nanceiro. O documento detalha, dentre outros pontos, os procedimen-tos necessários no acesso aos recursos, formas de distribui-ção e orientar sobre consulta aos valores que cada Municí-
pio deve receber.O material foi construído
com base em dúvidas de ges-tores que têm entrado em contato com a CNM e parti-cipado de videoconferências promovidas pela entidade. A previsão é de que a primei-ra parcela dos recursos seja creditada neste mês. A Lei Complementar 173/2020 foi sancionada na semana pas-sada e teve como origem o PLP 39/2020, que foi aprova-do pelo Congresso Nacional após intensa mobilização do movimento municipalista.
Da Agência CNM de Notícias
Ascamavi adota medidas de proteção e segurança para coleta de resíduos durante a pandemia
Considerando a situ-ação de pandemia devido ao novo coro-
navírus e com o objetivo de realizar o retorno seguro das atividades da Associação de Catadores de Materiais Re-cicláveis de Viana (ASCAMA-VI), a Prefeitura de Viana, por meio da Secretaria de Meio Ambiente em conjunto com o Ministério Público Estadual, está realizando algumas me-didas de proteção individual e coletiva de segurança para os empreendedores envolvi-dos na coleta.
De acordo com o gerente de Fiscalização Ambiental de Viana, Juliano Barbirato, as empresas, nesse momento de pandemia, deverão entregar os materiais da seguinte for-ma: empresas que possuírem Licenças Ambientais de � nais 0 a 5, deverão enviar materiais toda primeira 2ª feira e 3ª feira de cada mês; empresas com Licenças Ambientais de � nais 6 a 9, deverão enviar seus ma-teriais recicláveis para a Asca-mavi toda terceira 2ª feira e 3ª feira de cada mês.
Além da Associação, Viana também conta com outras ações que visam contribuir para a manutenção do meio ambiente, por meio da lim-peza, com o Programa Cidade Linda é Cidade Limpa, bem como o trabalho de Educação Ambiental.
Contato para tirar dúvidas:Secretaria de Meio Ambiente: 3255-1216
Contato Ascamavi:Leonora – 99665-9664Zezé – 99733-7191
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Vitória/ESTerça-Feira •16 de junho de 2020Edição N° 1536
Prefeitura de Linhares cria mais 10 leitos exclusivos para pacientes da Covid-19 no HGL
A Prefeitura de Linhares continua o trabalho para ampliar a oferta
de leitos exclusivos para os pacientes da Covid-19 e dis-ponibilizou mais 10 leitos de UTI (Unidade de Terapia In-tensiva) no Hospital Geral de Linhares (HGL) para isolamen-to de pacientes com suspeita ou con� rmados da doença. Com os novos leitos o hospi-tal conta atualmente com 20 leitos exclusivos, criados pela prefeitura de Linhares, para atendimento ao coronavírus. A ação faz parte das ações do Comitê Municipal de Enfren-tamento da Covid-19.
Com os 20 novos leitos, além dos 10 que estão em fase de obras, numa parceria da Prefei-tura de Linhares com o Gover-no do Estado do Espírito Santo, a cidade chega a 30 leitos de UTI voltados para tratamento de pacientes com suspeitas ou con� rmados do coronavírus. A
previsão é que os leitos da par-ceria entre Município e Estado sejam entregues no mês de ju-nho. Atualmente, há dezesseis pacientes de Linhares interna-dos em hospital por conta da doença.
Para abrigar os novos leitos, uma área especí� ca do hospi-tal passou por readequação e otimização dos espaços físicos e novos equipamentos. Assim que chega a unidade hospita-lar, o paciente com suspeita de coronavírus é encaminha-do para uma sala de Triagem, para atendimento exclusivo.
O prefeito Guerino Zanon pontua que a criação dos 20 leitos faz parte de uma logís-tica das equipes de saúde do Município para garantir qua-lidade na atenção aos pacien-tes que desenvolvam a forma grave da doença. “O paciente Covid é um paciente comple-xo, já que é uma doença nova e exige um hospital com a
oferta assistencial adequada, com qualidade clínica e pro-� ssionais capacitados e é isso que vamos ofertar no HGL”, a� rmou.
O prefeito ressalta que é um cenário difícil e só será possí-vel vencer essa luta se cada um entender que esse é um desa� o de cada cidadão. “Há o papel do poder público, o papel da Justiça, da imprensa e há o papel de comporta-mento de responsabilidade de cada cidadão que ama a sua família, seus vizinhos e sua comunidade”.
O Secretário municipal de Saúde, Saulo Rodrigues Mei-reles, avaliou que se o Muni-cípio não tivesse feito tudo o que já foi feito, o cenário seria crítico. “Isso é uma prospec-ção em cima de uma realida-de que pode ser mudada. O que estamos falando é do es-forço que as pessoas têm feito para dar a maior qualidade no
atendimento, para fazer isso com a maior responsabilida-de, obedecendo a critérios técnicos e cientí� cos e tentan-do passar o que é verdadeiro, de maneira transparente, disponibilizando dados nos boletins diários da Prefeitura e no Painel Covid-19 do Go-verno do Estado do Espírito Santo. De um dia para o outro pode mudar, depende de to-dos nós, do setor produtivo, da sociedade civil, das organi-zações”.
Saulo reforçou que pacien-tes do grupo de risco que sintam sintomas da Covid-19 precisam procurar os servi-ços de saúde o mais rápido possível. “Os equipamentos Município estão preparados, com unidades exclusivas para receber os pacientes com sin-tomas ou suspeitas da doença e toda uma rede de proteção formada pelos pro� ssionais de saúde”, destaca.
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Vitória/ESTerça-Feira •16 de junho de 2020Edição N° 1536
Prefeitura de Guarapari publica decreto com novas medidas de combate ao Covid-19
Nesta segunda-feira (15), a Prefeitura de Guara-pari publicou no Diário
O� cial dos Municípios - DOM, o Decreto Nº 310/2020, com novas medidas de combate ao Covid-19, com validade até o dia 30 de junho. Entre as medidas, está a prorrogação do isolamento total, de 19h às 05h, e a proibição de circu-lação de pessoas classi� cadas como grupo de risco, em vias públicas e em estabelecimen-tos comerciais.
Os estabelecimentos co-merciais, galerias e centros co-merciais seguem funcionando com restrições, até o dia 30 ju-nho, de segunda a sexta-feira, de 09h às 17 horas. Os super-mercados poderão funcionar de segunda a sábado até às 19 horas, sendo vedado seu funcionamento aos domingos. As feiras livres poderão funcio-
nar às quartas e quintas-feiras, sendo vedado o funcionamen-to nos sábados (20 e 27/06) e domingos (21 e 28/06).
Continuam sem limitação de horário de funcionamen-tos os serviços na modalidade delivery. Outros serviços como farmácias, distribuidoras de gás de cozinha e de água, pa-darias e postos de combustí-veis também continuam sem limitação de horário.
Os restaurantes podem fun-cionar, sem comercialização de bebida alcoólica. De se-gunda a sexta-feira, com aten-dimento presencial de 10h às 16h. Sábados e domingos podem funcionar com atendi-mento presencial 11h às 15h;
Mercearias, açougues, casas de frios, hortifrutis e lojas de cuidados animais e insumos agrícolas funcionam de se-gunda a sexta-feira, até às 18h
e sábado até às 14h. Está suspenso o funciona-
mento de atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas; o atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço públi-co. O atendimento presencial somente poderá ser realiza-do mediante agendamento prévio e desde que não haja a possibilidade de atendimen-to por outro canal (telefone, e-mail e congêneres).
Foi prorrogado até o dia 30 de junho o isolamento total, a partir das 19h, até às 5 horas da manhã. Não é permitida a circulação de pessoas nas vias públicas, para � nalidade que não seja de natureza essencial. A tolerância é de meia hora.
Enquanto o Município de Guarapari estiver tipi� cado como risco alto na matriz de
risco elaborada pelo Governo do Estado, � ca proibido a cir-culação de pessoas classi� ca-das como grupo de risco, em vias públicas e em estabeleci-mentos comerciais.
Deverão trabalhar priorita-riamente em trabalho home o� ce, as pessoas que atuam na área administrativa de so-ciedades, independentemen-te do ramo de atividade eco-nômica que desempenhem suas atividades, de associa-ções, de fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e de em-presas individuais de respon-sabilidade limitada, incluindo escritórios de contabilidade, advocacia, consultorias, cor-retagem, tecnologia da infor-mação e similares.
As academias somente po-dem funcionar de segunda a sexta-feira, até as 19 horas.
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537
[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
Terça-feira - 16 de Junho de 2020Edição N° 1536 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .....................................5
Consórcio Público COINTER .....................9
Consórcio Público Rio Guandu ............... 11
Corsórcio Público PRODNORTE ............... 11
Municípios
Afonso Cláudio .................................... 12
Água Doce do Norte ............................. 14
Alfredo Chaves .................................... 28
Alto Rio Novo ...................................... 34
Anchieta ............................................. 35
Aracruz .............................................. 36
Baixo Guandu ..................................... 42
Barra de São Francisco ......................... 43
Boa Esperança .................................... 45
Bom Jesus do Norte ............................. 50
Castelo .............................................. 53
Colatina ............................................. 56
Conceição do Castelo ........................... 66
Domingos Martins ................................ 69
Fundão .............................................. 73
Governador Lindenberg ........................ 82
Guaçuí ............................................... 83
Guarapari ........................................... 85
Itaguaçu .......................................... 104
Itarana ............................................ 111
Jaguaré ............................................ 119
João Neiva ........................................ 121
Mantenópolis .................................... 186
Marechal Floriano .............................. 187
Montanha ......................................... 189
Piúma .............................................. 190
Santa Maria de Jetibá ......................... 191
Santa Teresa ..................................... 203
São Domingos do Norte ...................... 207
São Gabriel da Palha .......................... 209
São Roque do Canaã .......................... 216
Serra ............................................... 228
Sooretama ....................................... 239
Venda Nova do Imigrante ................... 242
Viana ............................................... 244
Vila Pavão ........................................ 314
Vila Valério ....................................... 315
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Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES
ATA DE JULGAMENTO - FASE HABILITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE CONCOR-RÊNCIA Nº 001/2020.
Publicação Nº 279948
ATA DE JULGAMENTO - FASE HABILITAÇÃO
Procedimento Licitatório Modalidade Concorrência nº 001/2020.
Envelopes recebidos em 12/06/2020, conforme publicação e Edital. (devido ao feriado de 11/06/2020 e ponto facultativo em 12/06/2020 foi automaticamente marcada a sessão de abertura para 15/06/2020 ás 09 horas.
Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação - C.P.L., do Consórcio Público do Região Noroeste do Espírito Santo – CIM NOROESTE, com sede na Avenida João Quiuqui, nº 21 - centro, Águia Branca - Estado do Espírito Santo, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada através da Portaria nº 06 – P, de 12 de maio de 2020,, composta pelos membros João Batista Regattieri, Marlos Aniszesky Berga-mi e Ronni Petterson de Paula, sob a presidência do primeiro e secretariada pelo segundo, procederem à abertura e julga-mento dos envelopes, referente ao processo licitatório modalidade CONCORRÊNCIA Nº 001/2020, processo administrativo nº 570/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DOS MUNICIPIOS PARTICIPANTES DO CONSÓRCIO PÚ-BLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ESPIRITO SANTO – CIM NOROESTE, CONFORME DESCRITO NA PLANILHA ORÇAMEN-TÁRIA E TERMO DE REFERÊNCIA, conforme especificações descritas no Edital e seus anexos. A Comissão Permanente de Licitação atestou a participação das seguintes empresas e seus representantes legais: DUTO ENGENHARIA EIRELI (Nilson Ribeiro de Paula); ATA CONSTRUTORA LTDA. (Paulo Rangel Carrico Junior); DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDI-MENTOS LTDA. (Tiago Teixeira Guimarães) e BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. – EPP (André Zuccon Betini). À hora marcada, iniciaram-se os trabalhos com a abertura dos envelopes de habilitação e após examinar a docmentação de ha-bilitação das empresas licitantes, verificou-se o seguinte: Primeiramente, todos os licitantes argumentaram que necessi-tavam de maior prazo para análise exclusiva dos Atestados, tendo em vista a complexidade exigida no Edital. O represen-tante da empresa ATA CONSTRUTORA LTDA. fez os seguintes questionamentos: A empresa DUTO ENGENHARIA EIRELI apresentou apenas o Diploma do Técnico em Edificações, não apresentando o Registro no conselho respectivo. (item 10.9.3.2 “b” do Edital) (o representante da empresa DUTO ENGENHARIA EIRELI não apresentou argumentações sob ale-gação de que irá se manifestar por ocasião de possível interposição de recursos contra as decisões da CPL). A empresa DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., apresentou as ART’s de Cargo e Função emitidas pelo CREA sem as devidas assinaturas. (item 10.9.3.2 “b.2” do Edital). (O representante da empresa DOMINARE CONSTRUÇÕES E EM-PREENDIMENTOS LTDA., argumenta que tais ART’s são emitidas via on-line, não necessitando de assinaturas físicas). O representante da empresa BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. – EPP fez os seguintes questionamentos: A empresa DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. não apresentou comprovante de depósito de garantia, conforme estabelecido no item 10.9.3.3 “f” do Edital e não apresentou os Registros em Cartório dos Contratos de Trabalho dos En-genheiros mencionados no Processo. (item 10.9.3.2 “b2”). (O representante da empresa DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., argumentou que referente à caução de garantia, existe jurisprudência consolidada do TCU referente proibição do pedido de protocolo antecipado de caução de garantia, proibindo os órgãos licitantes de adotarem tal prática, tendo em vista que tal prática tem por mérito apenas o conhecimento do universo licitante antecipadamente. Acórdão TCU 381/2009, e 557/2010. Em relação ao registro dos Contratos em Cartório, todos contratos dos Engenheiros indicados para execução e acompanhamento da Obra, estão registrados em Cartório, conforme exigências Editalícias, exceto um profissional que consta no quadro funcional com Carteira Assinada. O representante da empresa BR CONSTRU-TORA E SERVIÇOS LTDA. – EPP argumentou que as empresas DUTO ENGENHARIA EIRELI e ATA CONSTRUTORA LTDA. não apresentaram os Registros em Cartório dos Contratos de Trabalho de alguns profissionais mencionados no Processo. (item 10.9.3.2 “b2”). O representante da empresa ATA CONSTRUTORA LTDA. esclarece que todos os profissionais designados para a presente licitação, fazem parte do quadro fixo de profissionais da empresa, devidamente registrados junto ao CRE-A-ES, de acordo com a Lei Federal nº 13.726/2018 e entende que os demais licitantes também não apresentaram o regis-tro de títulos e documentos, apresentando somente reconhecimento de firma, porém entendem que o registro no CREA prevalece nesta situação. O representante da empresa DUTO ENGENHARIA EIRELI fez os seguintes questionamentos: A empresa BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. – EPP apresentou Certidão Negativa Federal vencida. O representante da empresa DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. fez os seguintes questionamentos relativos à empresa ATA CONSTRUTORA LTDA.: referente habilitação jurídica: Deixou de apresentar a alínea 1 item 10.9.3.1 do Edital, ficha de identificação da licitantes (Anexo IV) e alínea 2, carteira de identidade do representante legal da licitante. Qualificação técnica: O Engenheiro eletricista Rogério, não consta registro em Cartório do seu contrato de Prestação de serviços (item
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10.9.3.1 “a.2” do Edital). Não apresentou o registro no Conselho Regional de técnicos, tendo em vista que a partir de quando o Edital faz exigência no quadro funcional de técnico em Edificação a pessoa jurídica para exercer tais atribuições profissionais também devem estar registradas no Conselho Profissional. (Resolução 53/2019 Conselho Federal dos Técni-cos Industriais – CFT – Art. 4º) (item 10.9.3.2 “b”). O Anexo II do Edital foi apresentado sem reconhecimento de firma do representante da empresa. Os índices contábeis foram apresentados sem reconhecimento de firma do Contador. O repre-sentante da ATA CONSTRUTORA LTDA., justifica que o Anexo IV do Edital somente se faz necessário para as empresas que constam no item 10.9.1 “b” do Edital, assim como a Carteira de Identidade do Representante Legal que consta no Creden-ciamento. Relativamente ao Registro da empresa no Conselho dos Técnicos, no item 10.9.3.1 do Edital que se refere à capacidade técnica operacional da empresa não está citado o profissional técnico, mas somente o Engenheiro, tendo este apenas sido citado no item 10.9.3.2 na qual apresentou técnico registrado. Em relação ao reconhecimento de firma em qualquer documento apresentado, não se faz necessário, de acordo com a Lei de desburocratização. O representante da empresa DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. fez os seguintes questionamentos relativos à empresa DUTO ENGENHARIA EIRELI: O Contrato de Prestação de serviços dos Profissionais Roberto Atadeno e Antonio Carlos Xau-sa Gonçalves não estão registrados em cartório. Os técnicos em Edificação Athos da Silva e Maria Rayana Kelly não cons-tam registrados no Conselho dos Técnicos. A empresa não se encontra registrada no Conselho dos Técnicos. Não apresen-tou ART’s de cargo e função dos profissionais. O representante da empresa DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. fez os seguintes questionamentos relativos à empresa BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. – EPP: Os contratos dos profissionais José Mauricio Pereira da Silva Filho, Rafael Gonçalves Comarela e Denilson Mazzoco Marques, foram apresentados sem registro em Cartório (item 10.9.3.2 “b2”). Apresentou Declaração de indicação de pro-fissionais sem reconhecimento de firma do representante da empresa (Anexo II do Edital). Apresentou índices contábeis sem reconhecimento de firma do contador. Não apresentou registro da pessoa jurídica e física no Conselho regional de técnicos (item 10.9.3.2 “b”). Considerando que os licitantes argumentaram que necessitavam de mais tempo para conclu-írem suas análises acerca dos Atestados de capacidade técnica apresentados para este certame, com a finalidade de ve-rificarem se os referidos atestados atendem às exigências concomitantes, dentre outras, conforme estabelecidas no Edital, o Pregoeiro permitiu que todos os licitantes tirassem cópias dos Atestados para apresentarem suas conclusões por meio eletrônico ([email protected]) até às 13 horas do dia 19/06/2020. Depois das considerações dos licitantes, a CPL decidiu que após o prazo estabelecido, encaminhará os questionamentos técnicos ao Engenheiro designado pelo CIM NO-ROESTE, para que o mesmo apresente suas conclusões acerca dos Atestados de Capacidade Técnica e considerações dos licitantes. Somente após a emissão das conclusões por parte do Engenheiro, a CPL voltará a se reunir para proferir a de-cisão, abrindo o prazo recursal a todos os interessados. Todos os licitantes serão informados através das publicações ofi-ciais, bem como diretamente nos endereços eletrônicos informados neste procedimento licitatório. Os envelopes lacrados contendo as propostas de preços ficaram retidos em poder da CPL para serem possivelmente abertos posteriormente em nova sessão pública. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, após a leitura e aprovação da ata, a qual vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e representes das empresas licitantes presentes ao ato.
JOÃO BATISTA REGATTIERIPRESIDENTE CPL
MARLOS ANISZESKY BERGAMIMEMBRO CPL
RONNI PETTERSON DE PAULAMEMBRO CPL
NILSON RIBEIRO DE PAULADUTO ENGENHARIA EIRELI
PAULO RANGEL CARRICO JUNIORATA CONSTRUTORA LTDA.
TIAGO TEIXEIRA GUIMARÃESDOMINARE CONSTRUÇÕES E MPREENDIMENTOS LTDA.
ANDRÉ ZUCCON BETINIBR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. – EPP
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ERRATA DA PORTARIA CIM NOROESTE Nº 06 - P, DE 12 DE MAIO DE 2020Publicação Nº 279857
ERRATA DA PORTARIA CIM NOROESTE Nº 06 - P, DE 12 DE MAIO DE 2020, publicada no DOM/ES do dia 13/05/2020, Edição nº 1513, publicação nº 273973.
Onde se lê - Membros: Sandra S.P Covre Oliveira - Auxiliar Administrativo do CIM NOROESTE e Tássia D. Breda - Auxiliar Administrativo do CIM NOROESTE.
Leia-se – - Equipe de Apoio: Marlos Aniszesky Bergami – Diretor Executivo do Cim Noroeste e Ronni Petterson de Paula - Gerente da Área de Compras Compartilhadas do CIM Noroeste
Paulo Márcio Leite Ribeiro
Presidente do CIM NOROESTE
PORTARIA CIM NOROESTE Nº 11 – P, DE 15 DE JUNHO DE 2020.Publicação Nº 279859
PORTARIA CIM NOROESTE Nº 11 – P, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Nomeia comissão especial para Chamamento Público do CIM NOROESTE, e dá outras providências.
O Presidente do CIM NOROESTE, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de consórcio público, e conforme aprovação na Assembléia Geral Extraordinária Virtual do dia 14/04/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia a comissão especial para Chamamento Público do Cim Noroeste, constituída por um representante do município de Águia Branca e duas auxiliares administrativas do CIM Noroeste, a qual fica composta na forma abaixo:
- Pregoeiro: João Batista Regatieri – Funcionário da Prefeitura de Águia Branca;
- Equipe de Apoio: Elissandra Silva da Paixão Covre Oliveira – Auxiliar Administrativo do Cim Noroeste e Tássia Deize Bre-da - Auxiliar Administrativo do Cim Noroeste. Art. 2º - A comissão de que trata esta portaria observará no que couberem as disposições das leis federais 8.666/93 e 11.107/2005.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Águia Branca, 15 de Junho de 2020.
Paulo Márcio Leite Ribeiro
Presidente do CIM NOROESTE
TERMO DE CANCELAMENTOPublicação Nº 279854
Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE
COMUNICADO DE RATIFICAÇÃO DO RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 098/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019 – Processo Nº 0766/2019
Com relação à publicação no Diário dos Municípios – DOM do dia 29/01/2020 - Publicação n°252472, Edição n°1442 pá-gina 05.
FICA CANCELADO DE ACORDO COM PARECER JURÍDICO Nº 027/2020 E TERMO DE RATIFICAÇÃO O ITEM DESCRITO ABAIXO:
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ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/ModeloValor
unitárioValor Total
0003ALCOOL ANIDRO 99,3° INPM, GALAO COM 5 LITROS. VALIDA-DE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA.
UND 720 CICLO FARMA 33,350 24.012,00
0005 ALCOOL GEL 70% UND 5050 ITAJA 4,480 22.624,00
0006 ALCOOL LIQUIDO 92,8º EMBALAGEM DE 1 LITRO UND 3750 ITAJA 4,790 17.962,50
0053LUVA DE BORRACHA REFORÇADA NITRILICA VERDE COM FORRO CA 32245- TAMANHO G
PAR 1734 VOLK 5,850 10.143,90
0054LUVA DE BORRACHA REFORÇADA NITRILICA VERDE COM FORRO CA 32245 - TAMANHO M
PAR 2124 VOLK 5,850 12.425,40
0055
LUVA EM BORRACHA LÁTEX; PARA MULTIUSO; TAMANHO MÉ-DIO, CANO CURTO; ANTIALÉRGICA, ANATÔMICA, RESISTEN-TE A AGENTES QUÍMICOS, EMBALAGEM COM 1 PAR. TAMA-NHO
PAR 625 VOLK 2,050 1.281,25
0056LUVA EM BORRACHA LÁTEX; PARA MULTIUSO; TAMANHO MÉ-DIO, CANO CURTO; ANTIALÉRGICA, ANATÔMICA, RESISTEN-TE A AGENTES QUÍMICOS, EMBALAGEM COM 1 PAR
PAR 725 VOLK 2,070 1.500,75
0057LUVA EM BORRACHA LÁTEX; PARA MULTIUSO; TAMANHO MÉ-DIO, CANO CURTO; ANTIALÉRGICA, ANATÔMICA
PAR 425 VOLK 2,070 879,75
0099TOUCA DESCARTÁVEL PACOTE C/ 50 UNIDADES DE TOUCA PARA PROTEÇÃO CAPILAR, SANFONADA, TNT, COM ELÁSTI-CO, COR BRANCA
UND 620 TALGE 5,900 3.658,00
5.2. 5.2- Valor total dos preços registrados: R$ 94.487,55 (noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Agora passa a vigorar o valor total de R$ 115.919,90 (um mil reais, novecentos e trinta três reais e noventa e dois centavos).
Águia Branca, ES, 15 de junho de 2020
REPRESENTANTE DO CONSORCIO
PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO
REPRESENTANTE DO FORNECEDOR
JEAN CARLOS PEREIRA
PRESIDENTE REPRESENTANTE LEGAL
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Consórcio Público COINTER
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA Nº 001/2020 DO COINTER
Publicação Nº 280012
Rodovia Cônego João Guilherme, s/nº - Santa Helena, Colatina – ES. – CEP: 29.705-720 Tel.: (27) 3721-5518 – Email: [email protected] – Site: www.cointernoroeste.com.br
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA Nº. 01/2020
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES E ALTERAÇÕES NAS DATAS DO CRONOGRAMA
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal Para o Fortalecimento da Produção e Comercialização De Produtos Hortigranjeiros – COINTER, através da comissão
especial organizadora e julgadora do Processo Seletivo do COINTER, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 07/2020 torna pública a PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ALTERAÇÕES NAS DATAS DO CRONOGRAMA do Processo Seletivo
Simplificado Nº. 01/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios
www.diariomunicipal.es.gov.br edição nº. 1.530 (páginas 14 a 30) e no sitio eletrônico do
COINTER www.cointernoroeste.com,br nos termos que segue a seguir:
01 – As inscrições poderão ser realizadas de 08h00minhs as 11h00minhs, de 12h00minhs
as 15h00minhs até o dia 22 de junho de 2020, na sede administrativa do COINTER
localizada na Ceasa Noroeste situada a Rodovia Cônego João Guilherme S/N, Santa
Helena, Colatina/ES, CEP 29.705-720, devendo o candidato apresentar as informações
conforme o item 4.7 do edital:
1.1- Documento de identidade;
1.2- Título de Eleitor com a certidão de quitação eleitoral a ser expedida pelo site
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
1.3- Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone, contrato de locação ou
declaração de residência assinada);
1.4- CURRÍCULO contendo telefone de contato e endereço eletrônico, acompanhado
dos documentos comprobatórios das informações contidas;
1.5 - Comprovação de escolaridade para a vaga a qual se inscreve;
1.6- 01 (uma) foto 3x4;
1.7- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
02 – As especificações das datas contidas no item V do Edital de processo seletivo
simplificado para cadastro de reserva passaram a ser:
2.1 - Período de Inscrição: 05 (cinco) a 22 (vinte e dois) de junho de 2020;
2.2 - Divulgação da relação das inscrições deferidas: 23 de junho de 2020;
2.3 - Divulgação da pontuação dos candidatos selecionados através da análise de currículo: 26 de junho de 2020;
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Rodovia Cônego João Guilherme, s/nº - Santa Helena, Colatina – ES. – CEP: 29.705-720 Tel.: (27) 3721-5518 – Email: [email protected] – Site: www.cointernoroeste.com.br
2.4 - Prazo para interposição de recursos: 29 (vinte e nove) a 30 (trinta) de junho de
2020; de 08h00minhs as 11h00minhs, de 12h00minhs as 15h00minhs na sede
administrativa do COINTER localizada na Ceasa Noroeste situada a Rodovia Cônego
João Guilherme S/N, Santa Helena, Colatina/ES, CEP 29.705-720;
2.5 - Resultado final do processo seletivo simplificado para cadastro de reserva: 02 de julho de 2020.
03 – Toda e qualquer alteração nas disposições deste edital estarão disponíveis para
consulta no diário oficial dos municípios, disponível em www.doariomunicipal.es.gov.br e no
sitio eletrônico do COINTER disponível em www.cointernoroeste.com.br.
04 – Permanecem em vigor as demais disposições estabelecidas no Edital de Processo
Seletivo Simplificado nº. 01/2020.
Colatina-ES, 15 de junho de 2020.
JORGE FAUSTINO TONONI NATALLI Gerente do Projeto Ceasa Noroeste
Presidente da Comissão Especial Avaliadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado Para Cadastro de Reserva
PAULO VITOR BINDA Membro (representante do Cointer)
LUCINEIA DA COSTA PAZ LIMA Membro (representante do Cointer)
RUBIA CARLA BUZZATO Membro (representante do município de Santa Teresa)
CASSIO RANIELLI COSTA Membro (representante do Cointer)
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Consórcio Público Rio Guandu
PORTARIA 018-2020 SUBSTITUIÇÃO SECRETARIA EXECUTIVAPublicação Nº 280013
PORTARIA Nº 018/2020.
Designa para responder como Secretária Executiva do Consórcio Público Rio Guandu, e dá outras providências.
O Presidente do Consórcio Público Rio Guandu, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio Público Rio Guandu,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Sra. Sueli Rosa Gardino Pereira para responder pelo cargo de confiança de Secretária Executiva do CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU, constante no Contrato de Consórcio Público Rio Guandu, no período de 15/06/2020 a 29/06/2020, em substituição a Sra. ANA PAULA ALVES BISSOLI que entrará em gozo de férias no período acima referido, sem interferir em seus vencimentos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Afonso Claudio/ES, 15 de junho de 2020.
JOÃO DO CARMO DIAS
PRESIDENTE DO CONSORCIO PÚBLICO RIO GUANDU
Corsórcio Público PRODNORTE
CONTRATO Nº 001/2019 PRIMEIRO ADITIVO ÁGAPEPublicação Nº 279735
TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 002-2019 – CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE
RESUMO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO - PROCESSO Nº 001/2019.
Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE. CNPJ 10.820.775/0001-67 Contratado: AGAPE ASSESSORIA E CONSUL-TORIA LTDA. CNPJ/MF 02.548.735/0001-80.
Objeto: Prestação de serviços especializado em tecnologia da informação, objetivando ampliar a transparência ativa e passiva das ações do Consorcio Público Prodnorte, na manutenção do Portal, licença, suporte e hospedagem do Consórcio Público Prodnorte, primando pelo atendimento ao disposto nas Leis Federais nºs: 11.107/2005 (lei de consórcio público); Decreto Federal 6.017/2007; e Lei Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais legislações pertinentes, no que compete ao consórcio público, com base no artigo 52 inciso II da Lei 8.666/93.
Valor Global: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)
Vigência: 17/06/2020 a 16/06/2021.
CONSÓRCIO PRODNORTE
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Presidente
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Afonso Cláudio
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019-2020 - PROCESSO N° 010015-2020.Publicação Nº 279913
Aviso de Pregão Presencial
Nº 019/2020
Proc. Nº 010015/2020
O Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Municipal de Saúde, através de sua Pregoeira e equipe de apoio, tor-na público que às 08h30min do dia 29 de junho de 2020, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial/Registro de Preços, tipo maior percentual de desconto por lote, EXCLUSIVA para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, objetivando a aquisição de medicamentos éticos e genéricos em drogarias ou farmácias, com maior percentual de desconto em relação a Revista/Tabela da ABC FARMA - Associação Brasileira de Comércio Far-macêutico (vigente). O Edital poderá ser retirado no site da Prefeitura: www.afonsoclaudio.es.gov.br, link Licitações. De-mais informações poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 hs, ou através do e-mail: [email protected].
Afonso Cláudio/ES, 15 de junho de 2020.
Keyla M. Zanetti de Oliveira
Pregoeira Oficial
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 - PROC. Nº 009227/2020Publicação Nº 279861
Tomada de Preços
Nº 002/2020
Proc. Nº 009227/2020
Classificação das Propostas
O Município de Afonso Cláudio/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, o resultado da classifica-ção das propostas comerciais - envelope nº 01 da Tomada de Preços em epígrafe: 1ª - GESSO AFONSO CLÁUDIO LTDA - EPP, no valor total de R$ 198.447,17 (cento e noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e sete reais e dezessete cen-tavos), 2ª - P S AMORIM CONSTRUTORA LTDA - EPP, no valor total de R$ 209.784,10 (duzentos e nove mil setecentos e oitenta e quatro reais e dez centavos) e 3ª - CONSTRUTORA W&R LTDA - EPP, no valor total de R$ 233.884,36 (duzentos e trinta e três mil oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Desclassificada: EA PROJETOS E CONS-TRUÇÕES LTDA - EPP, CNPJ Nº 35.801.219/0001-74, por não apresentar a Composição Análitica do BDI, conforme item 7.1.5 do Edital. Não tendo sido possível obter junto às licitantes a declaração de renúncia ao direito de recursos, conforme determina o art. 109 da Lei 8.666/93, abre-se o prazo regimental de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à data da referida publicação. Os autos ficam desde já com vistas franqueada.
Afonso Cláudio/ES, em 15 de junho de 2020.
Keyla M. Zanetti de Oliveira
Presidente da Comissão de Licitação
TERMO Nº 002 - ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001-2019 - PROC. Nº 012543-2020Publicação Nº 279912
Termo Nº 002
Aditivo ao Convênio Nº 001/2019
Processo Nº 012543/2020
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Concedente: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ N° 27.165.562/0001-41 e o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ Nº 18.869.360/0001-90.
Convenente: Conferência de São Vicente de Paulo, CNPJ Nº 17.974.978/0001-57.
Objeto: Acréscimo de R$ 697.426,44 (seiscentos e noventa e sete mil quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos) ao valor total do Convênio Nº 001/2019, destinado a adoção de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), para garantir o atendimento da população e a crescente de-manda para a aquisição de insumos. O valor acrescido representa aditivo de 16,882% ao valor global de repasse Federal.
Fonte de Recurso: 10 01 10 122 0049 - Projeto/Atividade: 2.151- Ação e Serviços Públicos de Saúde de Enfrentamento da Emergência Covid19 - Elemento Despesa: 33503900000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 12140000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Ficha: 0000113.
Afonso Cláudio/ES, 15 de junho de 2020.
Município de Afonso Cláudio/ES
Edelio Francisco Guedes
Prefeito Municipal - Concedente
Fundo Municipal de Saúde/ES
Silvia Renata de O. Freisleben Gestora - Concedente
Conferência de São Vicente de Paulo
Délcio Zandonadi Caliman Convenente
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Água Doce do Norte
Prefeitura
CONTRATO 123 2020Publicação Nº 279831
EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2020.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.
CONTRATADO: R7 COMERCIAL DE GAS LTDA ME/EPP
OBJETO: Constitui objeto do presente fornecimento de gás de cozinha GLP, para as escolas e repartições
VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 28.500,00 (Vinte e oito mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA. Este contrato terá vigência da data da assinatura a 31 de dezembro de 2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019.
ASSINATURA: 05 de junho de 2020.
PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
CONTRATANTE
DECRETO Nº 076/2020Publicação Nº 279938
DECRETO Nº 076, DE 15 DE JUNHO DE 2020
"Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da adminis-tração pública municipal, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições con-feridas pelo artigo 57, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública municipal.
§ 1º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
§ 2º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
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Princípios
Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlatos.
§ 1º O princípio do desenvolvimento sustentável será observado nas etapas do processo de contratação, em suas di-mensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável do Município.
§ 2º As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Definições
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - aviso do edital - documento que contém:
a) a definição precisa, suficiente e clara do objeto;
b) a indicação dos locais, das datas e dos horários em que poderá ser lido ou obtido o edital; e
c) o endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública com a data e o horário de sua realização;
II - bens e serviços comuns - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;
III - bens e serviços especiais - bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser consi-derados bens e serviços comuns, nos termos do inciso II;
IV - estudo técnico preliminar - documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que ca-racteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, fundamenta o termo de referência;
V - lances intermediários - lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante;
VI - obra - construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta;
VII - serviço - atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da administração pública;
VIII - serviço comum de engenharia - atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompa-nhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado;
IX - sistema de dispensa eletrônica - ferramenta informatizada, integrante do Provedor do Sistema, para a realização dos processos de contratação direta de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia; e
X - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:
a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:
1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;
2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e
3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;
b) o critério de aceitação do objeto;
c) os deveres do contratado e do contratante;
d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;
e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;
f) o prazo para execução do contrato; e
g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.
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§ 1º A classificação de bens e serviços como comuns depende de exame predominantemente fático e de natureza técnica.
§ 2º Os bens e serviços que envolverem o desenvolvimento de soluções específicas de natureza intelectual, científica e técnica, caso possam ser definidos nos termos do disposto no inciso II do caput, serão licitados por pregão, na forma eletrônica.
Vedações
Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Forma de realização
Art. 5º O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância, via internet e em sessão pública, em provedor próprio ou especialmente contratado para esse fim.
§ 1º O sistema de que trata o caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame.
Etapas
Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:
I - planejamento da contratação;
II - publicação do aviso de edital;
III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
IV - abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
V - julgamento;
VI - habilitação;
VII - recursal;
VIII - adjudicação; e
IX - homologação.
Critérios de julgamento das propostas
Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.
Documentação
Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I - estudo técnico preliminar, quando necessário;
II - termo de referência;
III - planilha estimativa de despesa;
IV - previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços;
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V - autorização de abertura da licitação;
VI - designação do pregoeiro e da equipe de apoio;
VII - edital e respectivos anexos;
VIII - minuta do termo do contrato, ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso;
IX - parecer jurídico;
X - documentação exigida e apresentada para a habilitação;
XI - proposta de preços do licitante;
XII - ata da sessão pública, que conterá os seguintes registros, entre outros:
a) os licitantes participantes;
b) as propostas apresentadas;
c) os avisos, os esclarecimentos e as impugnações;
d) os lances ofertados, na ordem de classificação;
e) a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso;
f) a aceitabilidade da proposta de preço;
g) a habilitação;
h) a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação;
i) os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; e
j) o resultado da licitação;
XIII - comprovantes das publicações:
a) do aviso do edital;
b) do extrato do contrato; e
c) dos demais atos cuja publicidade seja exigida; e
XIV - ato de homologação.
§ 1º A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os do-cumentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
§ 2º A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
CAPÍTULO III
DO ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO
Credenciamento
Art. 9º A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico.
§ 1º O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
§ 2º Caberá à autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação solicitar, junto ao provedor do sis-tema, o seu credenciamento, o do pregoeiro e o dos membros da equipe de apoio.
Licitante
Art. 10 O credenciamento do licitante e sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no Provedor do Sis-tema.
CAPÍTULO IV
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO
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Órgão ou entidade promotora da licitação
Art. 11. O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo Município, com apoio técnico e operacional do Provedor do Sistema.
Autoridade competente
Art. 12. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas na Lei Orgânica do Município:
I - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação; e
VII - celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços.
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Orientações gerais
Art. 13. No planejamento do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
I - elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência;
II - aprovação do estudo técnico preliminar e do termo de referência pela autoridade competente ou por quem esta de-legar;
III - elaboração do edital, que estabelecerá os critérios de julgamento e a aceitação das propostas, o modo de disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
IV - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, dos prazos e das condições que, pelas suas particu-laridades, sejam consideradas relevantes para a celebração e a execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração pública; e
V - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.
Valor estimado ou valor máximo aceitável
Art.14. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possui-rá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
§ 1º O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
§ 2º Para fins do disposto no caput, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quan-titativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
§ 3º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório.
Designações do pregoeiro e da equipe de apoio
Art. 15. Caberá à autoridade superior, no âmbito da Administração Direta Municipal, designar agentes públicos para o desempenho das funções deste Decreto, observados os seguintes requisitos:
I - o pregoeiro e os membros da equipe de apoio serão servidores ocupantes de cargo efetivo, em comissão ou cedido de órgão ou entidade do Poder Executivo;
§ 1º A critério da autoridade competente, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio poderão ser designados para uma licitação específica, para um período determinado, admitidas reconduções, ou por período indeterminado, permitida a revogação da designação a qualquer tempo.
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Do pregoeiro
Art. 16. Caberá ao pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Da equipe de apoio
Art. 17. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
Do licitante
Art. 18. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - credenciar-se previamente, no sistema eletrônico utilizado no certame;
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decor-rente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a invia-bilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
CAPÍTULO VI
DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL
Publicação
Art. 19. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da pu-blicação do aviso do edital na imprensa oficial do Município e no sítio eletrônico oficial do Município.
Edital
Art. 20. O edital será disponibilizado na íntegra no sítio eletrônico do Município e no portal do sistema utilizado para a realização do pregão.
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Modificação do edital
Art. 21. Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a for-mulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
Esclarecimentos
Art. 22. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
§ 1º O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
§ 2º As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a admi-nistração.
Impugnação
Art. 23. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
§ 1º A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impug-nação.
§ 2º A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
§ 3º Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Prazo
Art. 24. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.
Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante
Art. 25. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
§ 1º A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública.
§ 2º O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no caput, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
§ 3º O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
§ 4º A falsidade da declaração de que trata o § 3º sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto.
§ 5º Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sis-tema, até a abertura da sessão pública.
§ 6º Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo IX.
§ 7º Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibiliza-dos para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
§ 8º Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º do art. 37.
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CAPÍTULO VIII
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
Horário de abertura
Art. 26. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
§ 1º Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
§ 2º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
Conformidade das propostas
Art. 27. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
Parágrafo único. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
Ordenação e classificação das propostas
Art. 28. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
Parágrafo único. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
Início da fase competitiva
Art. 29. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
§ 1º O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
§ 2º Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
§ 3º O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
§ 4º Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
§ 5º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
Modos de disputa
Art. 30. Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa:
I - aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou
II - aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o cri-tério de julgamento adotado no edital.
Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
Modo de disputa aberto
Art. 31. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 30, a etapa de envio de lances na sessão pú-blica durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá su-cessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
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§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
Modo de disputa aberto e fechado
Art. 32. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 30, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
§ 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcor-rido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
§ 2º Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§ 3º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subse-quentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minu-tos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
§ 4º Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajo-sidade.
§ 5º Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º.
§ 6º Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º.
Desconexão do sistema na etapa de lances
Art. 33. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos rea-lizados.
Art. 34. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Critérios de desempate
Art. 35. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
Art. 36. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 34, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
CAPÍTULO IX
DO JULGAMENTO
Negociação da proposta
Art. 37. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a nego-ciação em condições diferentes das previstas no edital.
§ 1º A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
§ 2º O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput.
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Julgamento da proposta
Art. 38. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art.37, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 8º do art. 25, e verificará a habilitação do licitante con-forme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X.
CAPÍTULO X
DA HABILITAÇÃO
Documentação obrigatória
Art. 39. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
I - à habilitação jurídica;
II - à qualificação técnica;
III - à qualificação econômico-financeira;
IV - à regularidade fiscal e trabalhista;
V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas estaduais, distrital e municipais, quando necessário; e
VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição e no inciso XVIII do caput do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 40. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão aten-didas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
Parágrafo único. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do dispostos no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consu-larizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
Art. 41. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidas:
I - a comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante a União;
II - a apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
III - a comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital;
IV - a demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;
V - a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e du-rante a vigência do contrato;
VI - a obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e
VII - a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato.
Parágrafo único. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um con-sórcio ou isoladamente.
Procedimentos de verificação
Art. 42. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os docu-mentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do prego-eiro no sistema eletrônico, observado o prazo disposto no § 2º do art. 37.
§ 1º A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emis-sores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
§ 2º Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
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§ 3º Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no edital, com os res-pectivos valores readequados ao lance vencedor.
§ 4º No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante ven-cedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação, nos termos do disposto no Capítulo X.
§ 5º A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
§ 6º Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
CAPÍTULO XI
DO RECURSO
Intenção de recorrer e prazo para recurso
Art. 43. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
§ 1º As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de três dias.
§ 2º Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
§ 3º A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
§ 4º O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
CAPÍTULO XII
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Autoridade competente
Art. 44. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 12.
Pregoeiro
Art. 45. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 16.
CAPÍTULO XIII
DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
Erros ou falhas
Art. 46. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
CAPÍTULO XIV
DA CONTRATAÇÃO
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Assinatura do contrato ou da ata de registro de preços
Art. 47. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital.
§ 1º Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
§ 2º Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se re-cusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 48.
§ 3º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital.
CAPÍTULO XV
DA SANÇÃO
Impedimento de licitar e contratar
Art. 48. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto;
V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato;
VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas no Cadastro de Fornecedores e publicadas na imprensa oficial do Município.
CAPÍTULO XVI
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
Revogação e anulação
Art. 49. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e sufi-ciente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
Parágrafo único. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, res-salvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
CAPÍTULO XVII
DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA
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Aplicação
Art. 50. O Município adotará o sistema de dispensa eletrônica, nas seguintes hipóteses:
I - contratação de serviços comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993;
II - aquisição de bens e contratação de serviços comuns, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993; e
III - aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, quando cabível.
§ 1º Ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia regulamentará o funcionamento do sistema de dispensa eletrônica.
§ 2º A obrigatoriedade da utilização do sistema de dispensa eletrônica ocorrerá a partir da data de publicação do ato de que trata o § 1º.
§ 3º Fica vedada a utilização do sistema de dispensa eletrônica nas hipóteses de que trata o art. 4º.
CAPÍTULO XVIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 51. Ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabelecerá os prazos para implementação das regras decorrentes do disposto neste Decreto quando se tratar de licitações realizadas com a utilização de transferências de recursos da União de que trata o § 1º do art. 1º.
Art. 52. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Art. 53. Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel ob-servância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
Art. 54. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
Art. 55. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de con-trole interno e externo.
Revogação
Art. 56. Fica revogado o Decreto Municipal nº 115/2005.
Vigência
Art. 57. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paulo Márcio Leite Ribeiro
Prefeito Municipal
PORTARIA 392/2020Publicação Nº 279825
PORTARIA - N.º 392/2020
“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;
RESOLVE :
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Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) JOÃO CASSIS NETO, ocupante do Cargo em Comissão de Confiança Adjunto de Secretarias, da Secretaria Municipal de Administração, se encontrava de férias no período de 04 de maio a 02 de Junho, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 04 de maio de 2020.
Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 04 a 14 de maio 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2020.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Secretário Mun. de Administração
PORTARIA 393/2020Publicação Nº 279826
PORTARIA - N.º 393/2020
“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;
RESOLVE:
Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) ARICLENES RODRIGUES DE CARVALHO, ocupante do Cargo em Comissão de Confiança Coordenador de Oficinas Mecanica, da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, se encontrava de férias no período de 02 de janeiro a 31 de Janeiro de 2019, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 02 de Janeiro de 2019.
Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 02 a 12 de agosto 2019.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Secretário Mun. de Administração
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Alfredo Chaves
Prefeitura
DECRETO Nº 1452-N-2020Publicação Nº 280006
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DECRETO Nº 1452-N, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Ementa: Dispõe sobre medidas administrativas no período de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V da Lei
Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES), Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 1415-N de 19 de março de 2020, que
declara situação de emergência de saúde pública, no Município de Alfredo Chaves,
decorrente de pandemia em razão do Novo COVID-19.
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional
pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção
Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana
pelo novo coronavírus (2019-n CoV);
Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas na área de educação para
enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional,
decorrente do coronavírus (COVID-19);
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Considerando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal – STF, de que os Municípios
podem adotar medidas contra a pandemia.
DECRETA: Art.1º - Ficam definidas neste Decreto medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com caráter
complementar a outras ações já constantes em Decretos, Portarias e em atos
normativos editados previamente no âmbito do Município de Alfredo Chaves.
Art.2º - Fica prorrogado o prazo de suspensão/proibição de funcionamento da Feira
Livre Municipal da Agricultura Familiar e das atividades comerciais, conforme
estabelecido no art.2º do Decreto Nº 1433 - N de 03/05/2020, e prorrogado pelos
Decretos Nº 1443 – N; Nº 1444 – N, Nº1448 – N e Nº 1450 - N, até 28 de Junho de
2020.
Art.3º - Ficam mantidas as autorizações de funcionamento das atividades comerciais
e suas condicionantes, conforme previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto Nº 1433 - N
de 03 de Maio de 2020 e suas alterações; no artigo 4º do Decreto Nº 1444 – N de 26
de Maio de 2020 e no art.3º do decreto Nº 1448 – N de 01/06/2020.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves/ES, 15 de Junho de 2020.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO MUNICIPAL
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EDITAL Nº 035-2020Publicação Nº 279963
Rua José Paterlini, nº 910 – Centro – CEP 29240-000 – Alfredo Chaves – ES Tel.: 27 3269-2700 – www.alfredochaves.es.gov.br
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EDITAL Nº 035/2020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A POSSE
Dispõe sobre a convocação para a posse da candidata aprovada, do Processo Seletivo Público de Provas para atendimento de necessidade de contratação de excepcional interesse público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), referente ao Edital do Processo Seletivo nº 022/2019.
O Chefe do Poder Executivo de Alfredo Chaves, no uso das atribuições legais,
CONVOCA A CANDIDATA ABAIXO para se apresentar junto a Gerência de Recursos
Humanos, localizada na Avenida Louro Ferreira Pinto, nº 65 Centro, Alfredo Chaves/ES,
CEP: 29.240-000, terceiro andar para formalizar a POSSE para o cargo de Agente
Comunitário de Saúde no dia 16 de junho de 2020 às 09 horas.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
INSCRIÇÃO
NOME
072 NATHIELY ALVES SILVANO
Alfredo Chaves – ES, 15 de junho de 2020.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE SILVIA PINTO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO AVALIADORA
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EDITAL Nº 036-2020Publicação Nº 279964
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EDITAL Nº 036/2020
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 022/2019
Dispõe sobre a desclassificação do Processo Seletivo Público de Provas para atendimento de necessidade de contratação de excepcional interesse público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), referente ao Edital do Processo Seletivo nº 022/2019.
O Chefe do Poder Executivo de Alfredo Chaves, no uso das atribuições legais, torna
público a DESCLASSIFICAÇÃO DA CANDIDATA ABAIXO por não comparecimento
para a entrega de documentação no prazo estabelecido conforme Edital 033/2020 de
convocação para apresentação de documentos e realização de exames médicos.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
INSCRIÇÃO
NOME
189 ALCINÉIA LOPES EVANGELISTA DISPERATI
Alfredo Chaves – ES, 15 de junho de 2020.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE SILVIA PINTO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO AVALIADORA
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EDITAL Nº 037-2020Publicação Nº 279968
Rua José Paterlini, nº 910 – Centro – CEP 29240-000 – Alfredo Chaves – ES Tel.: 27 3269-2700 – www.alfredochaves.es.gov.br
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EDITAL Nº 037/2020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
Dispõe sobre a convocação para apresentação de documentos e realização de exames médicos da candidata aprovada, do Processo Seletivo Público de Provas para atendimento de necessidade de contratação de excepcional interesse público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), referente ao Edital do Processo Seletivo nº 022/2019.
O Chefe do Poder Executivo de Alfredo Chaves, no uso das atribuições legais, com
base no item 8 – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO - do Edital do Processo
Seletivo Público Nº 022/2019 e atento ao que consta no Edital Nº 022/2019 a este
concernente, CONVOCA A CANDIDATA ABAIXO para se apresentar junto à Gerência
de Recursos Humanos, localizada na Avenida Lauro Ferreira Pinto, nº 165, Centro,
Alfredo Chaves/ES, CEP: 29.240-000, 3º andar, munido dos documentos listados no
item 8.1.1 do Edital nº 022/2019 para o fim de realizar os exames médicos necessários
a sua nomeação em caráter temporário, que será feita entre a data de admissão até a vigência do contrato.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
INSCRIÇÃO
NOME
PERÍODO HORÁRIO
167 MARÍLIA THOM 16/06/2020 à 17/06/2020 8h às 12h
Os documentos necessários para admissão deverão ser entregues de acordo com as
datas/horários indicados acima. A relação de documentos consta no item 8.1.1 do Edital
do Processo Seletivo Público 022/2019 e está disponível no site
http://alfredochaves.es.gov.br.
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Rua José Paterlini, nº 910 – Centro – CEP 29240-000 – Alfredo Chaves – ES Tel.: 27 3269-2700 – www.alfredochaves.es.gov.br
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A entrega de todos os documentos – conforme solicitados – é obrigatória no período
descrito acima, sob pena de desclassificação no processo seletivo.
Alfredo Chaves – ES, 15 de junho de 2020.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE SILVIA PINTO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO AVALIADORA
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Alto Rio Novo
Prefeitura
PORTARIA Nº 048/2020 LOCALIZA SERVIDORPublicação Nº 280015
PORTARIA Nº 48/2020
De 15 de Junho de 2020.
DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E ETC;
RESOLVE:
Art.1°) Designar, a servidora pública municipal MARLETE ISABEL RUIS FILGUEIRA, concursada no do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Educação do Município de Alto Rio Novo.
Art.2°) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 01(primeiro) de Junho de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
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Anchieta
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 014/2020Publicação Nº 279855
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 014/2020
Processo n.º 17896/2019
O Município de Anchieta/ES, através de seu Pregoeiro, torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão Pre-sencial para Registro de Preços, objetivando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de limpeza e higienização, com o objetivo de atender a demanda das Unidades administrativas da Secretaria de Administra-ção e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação, com a reposição de Estoque por um período previsto de 12 (doze) meses, conforme especificações, com lotes exclusivos para ME/EPP, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, LC 123/2006 e De-creto Municipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 01/07/2020. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:31 do dia 01/07/2020.
Anchieta, 15 de junho de 2020.
Jilvan Carvalho dos Santos
Pregoeiro Oficial - PMA
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Aracruz
Prefeitura
DECRETO N° 38021Publicação Nº 279908
DECRETO N.º 38.021, DE 08/06/2020.
DETERMINA A BAIXA DA OUTORGA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE OS DECRETOS N.º 22.951, DE 13/10/2011 E 23.974, DE 10/05/2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Setor de Posturas Municipais do Município de Aracruz, autorizado a proceder à baixa da permissão de uso da Placa (táxi) ODG-8830 no veículo marca/modelo GM PRISMA LT, chassi 9BGRP69X0CG348250, ano de fabricação 2012 e modelo 2012, cor Prata Polares, de propriedade do Sr. ANTÔNIO JORGE DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 364.869.147-34, residente à Rua Santa Sarmenghi Devens n.º 15, CEP 29.190-212, Bairro Paraíso Cohab II /Aracruz, conforme Pro-cesso n.º 5428/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto n.º 23.655/2012.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Junho de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO CALIXTO DA SILVA
Secretário de Transportes e Serviços Urbanos
Interino
IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz
CONTRATO 002/2020- PROCESSO 173/2020Publicação Nº 279951
Contrato 002/2020
O IPASMA- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz /ES, em cumprimento às exigên-cias legais, torna público (s)a assinatura do contrato para prestação de serviços, conforme especificado a seguir:
Nº do Processo: 173/2020
Data do Processo: 07/05/2020
Empresa Contratada: Solus Tecnologia em Sistemas LTDA EPP
CNPJ: 07.270.661/001-86
Número do Contrato: 002/2020
Dotação Orçamentária: 09.122.2.152
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Despesa: 3.3.90.39.00.00.00
Vigência: 07/06/2020 a 06/06/2021
Tipo Contrato: Prestação de serviços de monitoramento 24 horas
Valor total do Contrato: R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais)
Fiscal do Contrato: Luciana Francisco de Almeida Costa
Aracruz, 07 de junho de 2020
José Maria Sperandio Recla
Presidente- IPASMA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
1º TERMO ADITIVO CONTRATO N° 51-2019 - TINTORIPublicação Nº 279828
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/2019 PROCESSO Nº 114/2018
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES
Contratada: Tintori Poços Artesianos Ltda Me. Objeto: Prorrogação do prazo de duração do contrato por mais 12 meses com início no dia 11/06/2020 e término no dia 10/06/2021. O valor total para o período aditivado é de R$ 80.620,00. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto do aditivo correrá a conta do Orçamento vigente, a saber: 002001.1751200022.002.33903900000.
Elias Antônio Coelho Marochio
Diretor Geral do SAAE
AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000030/2020Publicação Nº 279971
AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000030/2020
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-A-RA-Nº037/2020, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação no dia e horário abaixo es-pecificado. O Edital estará à disposição dos interessados nos sites: www.saaeara.com.br <http://www.saaeara.com.br> e www.licitacoes-e.com.br <http://www.licitacoes-e.com.br>. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]
-----------------------------------------------------------------------------
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL TIPO BS500 APLICADO EM GERADORES NO MUNÍCIPIO DE ARACRUZ, COM FOR-NECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE TANQUE EXTERNO DE 2.000 LITROS
ABERTURA PROPOSTAS: 29 de junho de 2020 às 08:00H
INICIO DA DISPUTA: 29 de junho de 2020 às 09:00H
-----------------------------------------------------------------------------
JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA- Pregoeira
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 000015/2020Publicação Nº 279837
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000015/2020
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º,
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da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000015/2020
PROCESSO Nº 000053/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS
Empresa(s) Vencedora(s):
AR SERVICOS TECNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.678.144/0001-62:
Lote 1: no valor de R$ 21.900,00 (vinte e um mil novecentos reais).
Valor total da Licitação de R$ R$ 21.900,00 (vinte e um mil novecentos reais)
Lote(s) 2, 3 e 4: FRACASSADOS
HOMOLOGADO EM: 15/06/2020
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
DIRETOR GERAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 000016/2020Publicação Nº 279978
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000016/2020
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000016/2020
PROCESSO Nº 000060/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO
Empresa(s) Vencedora(s):
HUMAITA COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.214.108/0001-24:
Lote 2: no valor de R$ 7.425,00 (sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais).
LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.038.227/0001-45:
Lote 3: no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
PINTANDO O SETE PAPELARIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.736.288/0001-79:
Lote 1: no valor de R$ 3.200,00 (três mil duzentos reais).
Lote 4: no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais).
Valor total da Licitação de R$ R$ 11.275,00 (onze mil duzentos e setenta e cinco reais)
HOMOLOGADO EM: 15/06/2020
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
DIRETOR GERAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017
CONTRATO Nº 46-2020 - BRADESCO S.APublicação Nº 279835
RESUMO DO CONTRATO nº 046/2020 – PROCESSO –011/2020 – CREDENCIAMENTO Nº 02/2020.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES
CONTRATADA: BRADESCO S.A.
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Objeto: Credenciamento de instituições financeiras e cooperativas bancárias para prestação de serviços de recebimentos de contas de água, esgoto e serviços dos clientes da Credenciante, através de:
a) Documento recebido na Rede Lotérica ou Correspondente Bancário com código de barras padrão FEBRABAN, no valor Unitário de R$ 1,33.
b) Documento recebido através de Autoatendimento / Internet/ Homebank com código de barras padrão FEBRABAN, no valor Unitário de R$ 1,21.
c) Documento processado através de Débito Automático em conta corrente ou poupança padrão FEBRABAN; em confor-midade com as especificações técnicas constantes no edital e seus Anexos, no valor Unitário de R$ 0,80.
Valor Total do Contrato é de até 30.000,00 (Trinta mil reais).
Dotação Orçamentária: 002001.1712200402.007.33903900000.
Vigência: 15/06/2020 a 14/06/2021.
Elias Antônio Coelho Marochio
Diretor Geral do SAAE
CONTRATO Nº 47-2020 -GUARANA DIESEL LTDAPublicação Nº 280005
RESUMO DO CONTRATO nº 047/2020 – PROCESSO –084/2020 - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL – ARTIGO 24 INCISO IV DA LEI FEDERAL 8.666/93.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES
CONTRATADA: GUARANA DIESEL LTDA.
Objeto: contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com forne-cimento de peças e acessórios e outros serviços necessários para perfeito funcionamento dos veículos tipo: “ caminhões” pertencentes a frota do SAAE de Aracruz.
Valor da mão de obra/ hora de R$ 90,20.
Desconto peça original 18%.
Desconto peça paralela 38%.
A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto desse aditivo correrá a conta do Orçamento vigente, a saber:
002001.1751200022.002.33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA e 002001.1751200022.002.33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO.
Vigência: 15/06/2020 a 12/09/2020.
Elias Antônio Coelho Marochio
Diretor Geral do SAAE
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
CONTRATADA:
Objeto: contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com forne-cimento de peças e acessórios e outros serviços necessários para perfeito funcionamento dos veículos tipo: “ caminhões” pertencentes a frota do SAAE de Aracruz.
Valor da mão de obra/ hora de R$ 90,20.
Desconto peça original 18%.
Desconto peça paralela 38%.
A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto desse aditivo correrá a conta do Orçamento vigente, a saber:
002001.1751200022.002.33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA e 002001.1751200022.002.33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO.
Elias Antônio Coelho Marochio
Diretor Geral do SAAE
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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PORTARIA SAAE-ARA-142/2020Publicação Nº 279920
PORTARIA SAAE-ARA-142/2020
Dispõe sobre HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado 001/2020
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943 de 13/07/2015; e
Considerando a conclusão das etapas do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020 para o cargo de Motorista;
Considerando o disposto no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020 e outras publicações decorrentes das fases do Processo;
Considerando o cumprimento dos prazos e a necessidade de contratação imediata dos Classificados para o Cargo de Mo-torista; Resolve:
Art. 1º - HOMOLOGAR para que surta os devidos efeitos legais, o Resultado Final do Cargo de Motorista do Processo Se-letivo Simplificado nº 001/2020.
§ 1º O resultado final do Processo na íntegra, encontra-se publicado nos endereços eletrônicos www.diariomunicipal.es.gov.br e www.saaeara.com.br.
Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual pe-ríodo, para atender o interesse público da administração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Aracruz-ES, 10 de junho de 2020.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-143/2020Publicação Nº 279921
PORTARIA SAAE-ARA-143/2020
Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar não processados do exercício de 2019.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento dos restos a pagar não processados do exercício de 2019, conforme abaixo:
NºEMPENHO
CREDOR SALDO A CANCELAR (R$) FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
361/2019 TINTORI POÇOS ARTESIANOS LTDA 32.399,76 17- Saneamento512 - Saneamento
Básico Urbano
Aracruz-ES, 10 de junho de 2020.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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PORTARIA SAAE-ARA-144/2020Publicação Nº 279922
PORTARIA SAAE-ARA-144/2020
Concede Licença Por Acidente em Serviço a Servidor Efetivo do SAAE-ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com o Artigo 32 da Lei nº 3.939 de 07/07/2015, e Lei nº 3.943/2015 de 13/07/2015 e suas alterações; e
Considerando o Processo SAAE-ARA-879/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Considerar 90 (noventa) dias de Licença por Acidente em Serviço, ao servidor efetivo, CARLOS ALBERTO RAMOS DOS SANTOS, matrícula 48, Operador de ETAE no período de 20/05/2020 a 17/08/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/05/2020.
Aracruz-ES, 10 de junho de 2020.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
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Baixo Guandu
Prefeitura
NOTIFICAÇÃO FEDERAÇÃO DE KICKBOXING DO ESTADO DO ES-SEMAD-BGPublicação Nº 279955
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO: FEDERAÇÃO DE KICKBOXING DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Prezados Srs.
Em cumprimento ao ofício nº 0650/2019-7 do Ministério Público de Contas, nos termos do Acórdão nº TC- 463/2018- Processo nº TC- 6.833/2012-8 e 06212/2018-9, NOTIFICO, a FEDERAÇÃO DE KICKBOXING DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para que no prazo de 30 (trinta) dias, compareça à Secretaria Municipal de Administração de Baixo Guandu, para ciência e adoção das providências cabíveis quanto ao ressarcimento ao erário, nos valores e prazos estabelecidos nos au-tos do processo administrativo nº 1.564/2019, sob pena de protesto da CDA, cobrança judicial e registro dos devedores em entidades que prestem serviços de proteção ao crédito.
Atenciosamente,
Baixo Guandu/ES, 10/06/2020.
ADONIAS MENEGIDIO DA SILVA
Secretário Municipal de ADM.
NOTIFICAÇÃO-CENTRO BRASILEIRO DE FOMENTO À PESQUISA-SEMAD/BGPublicação Nº 279952
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO: CENTRO BRASILEIRO DE FOMENTO À PESQUISA,
Prezados Srs.
Em cumprimento ao ofício nº 02838/2019-5 do Ministério Público de Contas, nos termos do Acórdão TC- 223/2019-8- Plenário, atendendo parcialmente os termos do Acórdão TC- 1.153/2017- Primeira Câmara, Processos TC- 4.813/2019 e apensos (TC-9.246/2017, TC- 5.505/2019 e TC- 5.249/2019), NOTIFICO, o CENTRO BRASILEIRO DE FOMENTO À PES-QUISA, para que no prazo de 30 (trinta) dias, compareça à Secretaria Municipal de Administração de Baixo Guandu, para ciência e adoção das providências cabíveis quanto ao ressarcimento ao erário, nos valores e prazos estabelecidos nos autos do processo administrativo nº 6.036/2019, sob pena de protesto da CDA, cobrança judicial e registro dos devedores em entidades que prestem serviços de proteção ao crédito.
Atenciosamente,
Baixo Guandu/ES, 03/06/2020.
ADONIAS MENEGIDIO DA SILVA
Secretário Municipal de ADM.
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Barra de São Francisco
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2020 FMSPublicação Nº 279867
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 000007/2020
1. Síntese do objeto: Registro de Preços visando a futura e eventual contratação de empresas especializadas em forneci-mento de materiais de construção em geral, com vistas ao atendimento das necessidades de obras e reparos dos diversos setores do Fundo Municipal de Saúde do Município de Barra de São Francisco/ES.
2. Tipo de licitação: Pregão Eletrônico 000007/2020 - MENOR PREÇO POR ITEM.
3. Audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas: às 09:00 horas do dia 29 de junho de 2020 no portal de Compras do Governo Federal https://www.comprasnet.gov.br/
4. Local para informações e obtenção do Edital e seus anexos: site da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, ES, www.pmbsf.es.gov.br <http://www.pmbsf.es.gov.br> ou presencialmente na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Alameda Santa Terezinha, nº 100, Centro, na cidade de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo, ou através do site www.pmbsf.es.gov.br.
Barra de São Francisco, 15 de junho de 2020.
SOLIMAR MARIANO BARBOSA
Pregoeiro Oficial
DECRETO Nº 157, DE 10 DE JUNHO DE 2020. - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESEN-VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS FUNDEB - GESTÃO 2020/2021.
Publicação Nº 279872
DECRETO Nº 157, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS FUNDEB - GESTÃO 2020/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recur-sos do Fundo será exercido, junto ao governo, no âmbito do Município de Barra de São Francisco, por conselho instituído especificamente para esse fim,
DECRETA :
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS FUNDEB - Gestão 2020/2021, os seguintes conselheiros titulares e suplentes:
I - REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE PROFESSORES:
TITULAR - Adriano Paulino Dias
SUPLENTE - Ana Paula do Nascimento Pedro
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II - REPRESENTANTES DO SEGMENTO DIRETOR
TITULAR - Sandro Luís Dematte Possatti
SUPLENTE - Elenir da Silva Amorim
III - REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE PAIS DE ALUNOS
TITULAR - Maria Line Gonçalves Rodrigues Ferreira
SUPLENTE - Douglas de Paula Vital
TITULAR - Maria das Graças Biturino
SUPLENTE - Ezilene Soares de Souza
IV - REPRESENTANTES DO SEGMENTO CONSELHO TUTELAR
TITULAR - João Batista Felismino
SUPLENTE - Jéssica Vieira da Silva
V - REPRESENTANTES DO SEGMENTO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TITULAR - Esther Bonifácio Dias
SUPLENTE - Marinalva Tomás
VI - REPRESENTANTES DO SEGMENTO EXECUTIVO
TITULAR - Sonia Maria da Silva
SUPLENTE - Yuri Marcones Garcia
VII - REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
TITULAR - Geane Buker de Jesus
SUPLENTE - Lyvia Vieira de Souza
TITULAR - Aline de Paula Assis
SUPLENTE - Gustavo Eduardo Apolinário
VIII - REPRESENTANTES DO SEGMENTO TECNICO ADMINSTRATIVO
TITULAR - Selma da Silva Caitano
SUPLENTE - Evandro Lucas Viturino
IX - REPRESENTANTES DO SEGMENTO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR - Rosa Amélia Florêncio
SUPLENTE - Maria Lucia Marcolino
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 10 dias do mês de junho de 2020.
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
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Boa Esperança
Prefeitura
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO N° 002 E 003 / 2020 - PMBEPublicação Nº 279956
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E SUA HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020
Processo nº. 6.668/2019
O Município de Boa Esperança/ES, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, de acordo com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado do Pregão em epígrafe, objetivando a Futura e eventual aquisição de materiais de consumo (limpeza e gêneros alimentícios), Mediante Sistema de Registro de Preços, em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Boa Es-perança/ES. Empresas Adjudicadas: ARRUDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ n° 30.681.395/0001-04, nos lotes 16, 37 e 46 no valor total de R$ 6.811,70 (seis mil, oitocentos e onze reais e setenta centavos), C J M UTILIDADES LTDA, CNPJ n° 35.951.011/0001-31, nos lotes 5, 10, 11, 12, 17, 19, 20, 23, 29, 32, 36, 44, 48, 50 e 52 no valor total de R$ 2.764,33 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), CDA COMERCIAL DISTRIBUIDORA ARMINI LTDA ME, CNPJ n° 21.610.147/0001-73, nos lotes 1, 18, 31 e 41 no valor total de R$ 5.220,00 (cinco mil, duzentos e vinte reais), COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVICO – EIRELI, CNPJ n° 22.906.038/0001-60, nos lotes 24, 25, 33 e 49 no valor total de R$ 898,38 (oitocentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos), GREMI JOSE GONCALVES 10145173623, CNPJ n° 32.290.971/0001-00, nos lotes 2 e 4 no valor total de R$ 1.759,00 (um mil, setecen-tos e cinquenta e nove reais), J.C.P. DA SILVA - COMERCIAL DESKART, CNPJ n° 10.724.350/0001-54, nos lotes 3 e 42 no valor total de R$ 1.647,00 (um mil, seiscentos e quarenta e sete reais), JB COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP, CNPJ n° 11.923.577/0001-91, nos lotes 9, 13, 14, 21, 22, 34, 35, 38, 40, 43, 45, 47 e 51 no valor total de R$ 38.160,75 (trinta e oito mil, cento e sessenta reais e setenta e cinco centavos) e LPK LTDA, CNPJ n° 00.535.560/0001-40, nos lotes 6, 7, 8, 15, 26, 27, 28, 30 e 39 no valor total de R$ 1.691,52 (um mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centa-vos). Homologado em 15 de junho de 2020, pelo Exmº Prefeito Municipal, Srº Lauro Vieira da Silva.
Boa Esperança/ES, 15 de junho de 2020
Lauro Vieira da Silva
Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E SUA HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020
Processo nº. 3.705/2019
O Município de Boa Esperança/ES, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, de acordo com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado do Pregão em epígrafe, objetivando a Futura e eventual aquisição de materiais de expediente, informática e permanente, Mediante Sistema de Registro de Preços, em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Boa Esperança.. Empresas Adjudicadas: ADRIANO HENRIQUE ZANON 05846559670, CNPJ n° 35.901.797/0001-82, no lote 1 no valor total de R$ 73,35 (setenta e três reais e trinta e cinco centavos), ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA EPP, CNPJ n° 31.792.534/0001-21, no lote 36 no valor total de R$ 318,75 (trezentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), ARGUS ATACADISTA LTDA, CNPJ n° 27.874.317/0001-03, nos lotes 6 e 21 no valor total de R$ 480,36 (quatrocentos e oitenta re-ais e trinta e seis centavos), C J M UTILIDADES LTDA, CNPJ n° 35.951.011/0001-31, no lote 5 no valor total de R$ 118,00 (cento e dezoito reais), CIBOX INFORMATICA LTDA EPP, CNPJ n° 02.906.841/0001-98, nos lotes 25, 27, 28, 29, 31, 42, 44 e 48 no valor total de R$ 4.060,70 (quatro mil, sessenta reais e setenta centavos), HUMAITA COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI, CNPJ n° 36.214.108/0001-24, nos lotes 32 e 41 no valor total de R$ 10.100,00 (dez mil, cem reais), N NUNES COMECIO DISTRIBUIDOR LTDA ME, CNPJ n° 17.630.850/0001-76, nos lotes 4, 10, 13, 22, 23, 26, 34, 35 e 43 no valor total de R$ 2.043,90 (dois mil, quarenta e três reais e noventa centavos), NOGUEIRA NOBRE COMERCIO E SER-VICOS LTDA, CNPJ n° 05.383.313/0001-90, nos lotes 8, 15, 16, 17 e 18 no valor total de R$ 148,57 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), POLI COMERCIAL EIRELI no lote 40 no valor total de R$ 309,00 (trezentos e nove
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reais), ROSENEIDE DA SILVA 31624995691, CNPJ n° 26.312.888/0001-91, nos lotes 2, 7, 9, 11, 12, 20, 30, 37, 38 e 46 no valor total de R$ 1.052,60 (um mil, cinquenta e dois reais e sessenta centavos) e TAGLIA-FERRE & CIA LTDA EPP, CNPJ n° 07.936.832/0001-63, nos lotes 3, 14, 19, 24, 33, 39, 45 e 47 no valor total de R$ 12.141,70 (doze mil, cento e quarenta e um reais e setenta centavos). Homologado em 15 de junho de 2020, pelo Exmº Prefeito Municipal, Srº Lauro Vieira da Silva.
Boa Esperança/ES, 15 de junho de 2020.
Lauro Vieira da Silva
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018Publicação Nº 279903
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA– ES.
CONTRATADO: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 19.207.352/0001-40.
OBJETO: Este termo tem por objeto o aditamento do contrato nº 013/2018, que tem finalidade de a Contratação de em-presa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de Auxílio-Alimentação, por meio de Cartão Eletrônico/Magnético com chip de segurança e senha individual, para recarga mensal, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Boa Esperança/ES, conforme discrimi-nado no Processo nº 584/2018 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Presencial nº 004/2018 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição
PRAZO DE VIGÊNCIA: Importa o presente aditivo em um acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência, no período de 18 de junho de 2020 a 17 de junho de 2021, no Contrato de Prestação de Serviços nº 013/2018, podendo ser prorro-gado de acordo com a Lei 8.666/93.
PROCESSO Nº 584/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
PROCESSO DE ADITIVO Nº 1934/2020
Boa Esperança/ES, 10 de junho de 2020.
LAURO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ANA ROSA MARIN SILVA
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2018Publicação Nº 279893
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 050/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.
CONTRATADO: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 19.207.352/0001-40.
OBJETO: Este instrumento tem por objetivo o aditamento do contrato nº 050/2018, que tem por objeto a prestação de
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serviços de fornecimento e gerenciamento de Auxílio-Alimentação, por meio de Cartão Eletrônico/Magnético com chip de segurança e senha individual, para recarga mensal, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para os servidores do Município de Boa Esperança/ES, conforme discriminado no Processo nº 575/2018 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Presencial nº 019/2018 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Importa o presente aditivo em um acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência, no período 18 de junho de 2020 a 17 de junho de 2021, no Contrato de Prestação de Serviços nº 050/2018, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
PROCESSO Nº 575/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018
PROCESSO DE ADITIVO Nº 1787/2020
Boa Esperança/ES, 10 de junho de 2020.
LAURO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2017Publicação Nº 279890
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 044/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.
CONTRATADO: CHARLES FARIAS DOS REIS EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.521.254/0001-09.
OBJETO: Este instrumento tem por objetivo o aditamento do contrato nº 044/2017, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação e manutenção, preventiva e corretiva, dos pontos de iluminação pública integrantes do Parque de Iluminação Pública no município de Boa Esperança-ES (sede e Distritos), em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes, conforme discriminado no Processo nº 2.066/2017 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I – Termo de Referência, do Pregão Presencial nº 012/2017 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Importa o presente aditivo em um acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência, entre o período de 05 de junho de 2020 a 04 de junho de 2021, no Contrato de Prestação de Serviços nº 044/2017, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
PROCESSO Nº 2.066/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017
PROCESSO DE ADITIVO Nº 728/2020
Boa Esperança/ES, 26 de maio de 2020.
LAURO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018Publicação Nº 279898
PODER EXECUTIVO Município de Boa Esperança - Estado do Espírito Santo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 | Centro | Boa Esperança/ES | CEP 29.845-000
Telefone: (27) 3768 6518 | E-mail: [email protected] | www.boaesperanca.es.gov.br 1 / 2
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2018
PROCESSO Nº 586/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018
“Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram O Município de Boa Esperança/ES por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social de Boa Esperança e a empresa Le Card Administradora de Cartões Eireli”
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 27.167.436/0001-26, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA/ES, inscrito no CNPJ nº 15.083.237/0001-50, sediado na Rua Presidente Castelo Branco, nº 58, Centro, Boa Esperança - ES, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal em exercício LAURO VIEIRA DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador do CIC/MF nº 793.680.777-20 e RG. nº 710.853 - SSP/ES, residente e domiciliado neste município e pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, Sra. JULIANA PETTENE RIGO, brasileira, casada, portadora do RG nº 1.824.744 - SSP/ES e CPF nº 085.876.107-67, residente e domiciliada na Rua Guilherme Belém, nº 298, Ilmo Covre, Boa Esperança - ES, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 19.207.352/0001-40, estabelecida à Rua Fortunato Ramos, nº 245, Edifício Praia Trade Center, sala 1301 a 1305, Santa Lúcia, Vitória, Estado do Espírito Santo, CEP: 29056-020, neste ato representada por FLAVIO FIGUEIREDO ASSIS, brasileiro, casado, empresário, portador(a) da CI RG nº 842.010 SSP/ES e CPF nº 003.465.497-60, residente e domiciliado na Rua Fortunato Ramos, nº 245, Edifício Praia Trade Center, sala 1301, Santa Lúcia, Vitória, Estado do Espírito Santo, CEP: 29056-020, doravante denominado CONTRATADO, de acordo com o processo nº 1918/2020 e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e demais aplicáveis à espécie, e pelas cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Este instrumento tem por objetivo o aditamento do contrato nº 005/2018, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de Auxílio-Alimentação, por meio de Cartão Eletrônico/Magnético com chip de segurança e senha individual, para recarga mensal, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para os servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Boa Esperança/ES, conforme discriminado no Processo nº 586/2018 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Presencial nº 002/2018 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
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PODER EXECUTIVO Município de Boa Esperança - Estado do Espírito Santo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 | Centro | Boa Esperança/ES | CEP 29.845-000
Telefone: (27) 3768 6518 | E-mail: [email protected] | www.boaesperanca.es.gov.br 2 / 2
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: 2.1. Importa o presente aditivo em acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 005/2018, no período de 18 de junho de 2020 a 17 de junho de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com as normas da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem. 3.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei. Boa Esperança - ES, 10 de junho de 2020.
LAURO VIEIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
JULIANA PETTENE RIGO GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL
CONTRATANTE
FLAVIO FIGUEIREDO ASSIS LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES EIRELI
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: LUANI TON BIS CPF Nº: 126.065.667-50 APOIO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GEOVANA ZAGOTTO LIMA CPF Nº 103.075.477-28 FISCAL DE CONTRATOS
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Bom Jesus do Norte
Prefeitura
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 044/2018Publicação Nº 279931
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2018
Processo N° 4.074/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES.CONTRATADO: PORTALGOV SOLUÇÕES TECNOLOGICAS EIRELI.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS APLICADOS À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MI-GRAÇÃO DE CONTEUDO, CONFIGURAÇÃO DE CONTAS DE EMAIL E MANUTENÇÃO DO PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRAZO: fica prorrogado em 12 (doze) meses o prazo de vigência do contrato original, passando a vigorar de 05/06/2020 até 04/06/2021.
DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2020.
Bom Jesus do Norte-ES, 15 de junho de 2020.
Marcos Antônio T. de Souza
Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONTRATO N° 022/2020Publicação Nº 279975
EXTRATO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOSN° 001/2020Proc. Nº 0.112/2020
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS DE BOM JESUS DO NORTE – ES, conforme resumidamente descrito a seguir:
ADJUDCAÇÃO: 22/05/2020.HOMOLOGAÇÃO: 02/06/2020.
1)Fornecedor: T.G. MOTA CALCETARIA MARCETARIA LTDA-ME – CNPJ n° 00.617.247/0001-51;
CONTRATO n° 022/2020;
Vigência: 05/06/2020 até 04/12/2020
Valor Total Registrado: R$ 652.190,82 (seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e novena reais e oitenta e dois centavos).
Bom Jesus do Norte-ES, 15 de junho de 2020.
Marcos Antônio Teixeira de Souza
Prefeito Municipal
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CONTRATO N° 004/2020 - FMSPublicação Nº 279947
CONTRATO Nº 004/2020
Processo N° 4.032/2020
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NORTE-ES.
CONTRATADO: RITA DE CASSIA JUNGER DE FIGUEIREDO TEIXEIRA.
OBJETO: ESTE CONTRATO TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO LOCALIZADO À RUA CANDIDO PERALVA, N° 213, CENTRO, BOM JESUS DO NORTE-ES, SENDO O IMÓVEL LOCADO UTLIZADO PARA O FUNCIONAMENTO DO ESF DO CENTRO DESTE MUNICÍPIO.
PRAZO: 16/04/2020 à 31/12/2020.
VALOR: R$ 8.882,50 (oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos)
DATA DE ASSINATURA: 26 de maio de 2020.
Bom Jesus do Norte-ES, 15 de junho de 2020.
MARCIA ALESSANDRA SILVA AZEVEDO
Gestora Municipal de Saúde
CONTRATO N° 004/2020 - FMSPublicação Nº 279953
CONTRATO DE PROGRAMA
Nº 004/2020
Processo N° 0.817/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES.
CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a gestão associada de serviços públicos, por meio da prestação de serviços na área de saúde pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, de acordo com a Carteira de Serviços, pactuada na Comissão In-tergestores Regional Sul – CIR Sul, estabelecida no Anexo I, observado a cota fixada, em decisão colegiada, para atender as demandas do CONTRATANTE, por meio da Unidade de Cuidado Integral a Saúde – Rede Cuidar em Guaçuí.
PRAZO: 02/01/2020 até 31/07/2020.
VALOR: R$ 29.600,48 (vinte e nove mil, seiscentos reais e quarenta e oito centavos)
DATA DE ASSINATURA: 02 de abril de 2020.
Bom Jesus do Norte-ES, 15 de junho de 2020.
Marcia Alessandra Silva Azevedo
Gestora Municipal de Saúde
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CONTRATO N° 005/2020 - FMSPublicação Nº 279950
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2020
Processo N° 4.037/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES.
CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL.
OBJETO: É objeto do presente instrumento a contratação da prestação de serviços de assistência à saúde, com execução parcelada, no órgão CONTRATANTE, por intermédio do CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL.
PRAZO: 15/05/2020 até 15/05/2021.
VALOR: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
DATA DE ASSINATURA: 15 de maio de 2020.
Bom Jesus do Norte-ES, 15 de junho de 2020.
Marcia Alessandra Silva Azevedo
Gestora Municipal de Saúde
CONTRATO N° 021/2020Publicação Nº 279959
CONTRATO Nº 021/2020
Processo N° 4.073/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES.
CONTRATADO: MARCOS ANTONIO VELASCO SANTANA.
OBJETO: ESTE CONTRATO TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO LOCALIZADO À PRAÇA ASTOLPHO LOBO, N° 27, CENTRO, BOM JESUS DO NORTE-ES, SENDO O IMÓVEL LOCADO UTLIZADO PARA O FUNCIONAMENTO DA ASSES-SORIA JURÍDICA PARA ATENDIMENTO COMUNITÁRIO DESTE MUNICÍPIO.
PRAZO: 20/05/2020 à 20/05/2021.
VALOR: R$ 7.440,00 (sete mil, quatrocentos e quarenta reais)
DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2020.
Bom Jesus do Norte-ES, 15 de junho de 2020.
Marcos Antônio Teixeira de Souza
Prefeito Municipal
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Castelo
Prefeitura
DECRETO 17.401Publicação Nº 279911
DECRETO Nº 17.401, de 15 DE JUNHO DE 2020.
INSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E NOMEIA MEMBROS PARA ATUAR NAS PARCERIAS FIRMADAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
Considerando a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Considerando a necessidade de celebrar parcerias visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parceria do Município com entidades do 3° setor;
Considerando que a Lei acima descrita determina a instauração de uma Comissão de Seleção e Comissão de Monitoramen-to e Avaliação como órgãos colegiados destinados a processar e julgar chamamentos públicos e os casos de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público, bem como monitorar e avaliar as parcerias celebradas;
Considerando o que consta no processo nº 006627 de 09 de junho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, como órgãos colegiados a Comissão de Seleção e a Comissão de Monitoramento e Avaliação para atuar nas parcerias firmadas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Art. 2º A Comissão de Seleção terá como competência o processamento e julgamento do Chamamento Público, bem como dos casos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito dos Processos Administrativos, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos no Edital de Chamamento respectivo, quando for o caso, ou das hipóteses de dispensa e inexigi-bilidade, e será composta pelos seguintes membros:
I – Rachelle Schaiany Pianna Piovezan (Presidente);
II – Cleidiano Alochio Coaioto;
III – Carmozina Maria Pires Martins Vieira;
IV – Maura Faitanin Cesconetti;
V – Sabrina Giori de Farias;
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá como competência o monitoramento e avaliação das parcerias ce-lebradas com organizações da sociedade civil, tendo como objetivo aprimorar os procedimentos, da padronização de obje-tos, custos e indicadores, unificação dos entendimentos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento, e será composta pelos seguintes membros:
I – Rosa Augusta Kister Ambrosim (Presidente);
II – Marcelo Zagotto;
III – Renata Patussi Pancini;
IV – Dimas Sasso Christo;
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V – Rayza Nunes Galvão Piassi.
Art. 4º As comissões poderão solicitar assessoramento técnico de especialistas que não sejam membros desses colegiados a fim de dar suporte técnico às suas decisões.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.373 de 04 de junho de 2020.
Castelo, ES, 15 de junho de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
Prefeitura Municipal de Castelo
Av. Nossa Senhora da Penha, 103 - Centro | Cep: 29360-000 - Castelo/ES | Tel.: +55 28 3542-2124 | 8526
ERRATA 001/2020 TERMO OUTORGA 017/2020Publicação Nº 279884
ERRATA Nº 001 DO TERMO DE OUTORGA Nº 017/2020
CONCESSÃO DE BOLSA DE APOIO À DIFUSÃO DE CONHECIMENTO DO PROGRAMA ESTADUAL DE BOLSAS DE ESTUDO, PESQUISA E EXTENSÃO TECNOLÓGICA NO SUS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO – ES, através de seu Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.830.853/000165, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº. 1.732, de 05 de maio de 1997, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, e a Portaria Nº 4.494, de 05 de dezembro de 2019, vem a público retificar o TERMO DE OUTORGA Nº 017/2020, conforme a seguir:
Onde se lê:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Art 15º O prazo de execução e a vigência do presente Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro serão de 36 (trinta e seis) meses, tendo início no primeiro dia do mês subsequente à data da assinatura deste instrumento.
Leia-se:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Art 15º O prazo de execução e a vigência do presente Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro serão de 36 (trinta e seis) meses, tendo início na data de 15 de junho de 2020.
Castelo-ES, 15 de junho de 2020.
NAYARA BENFICA PIRES PUZIOL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA 4.897Publicação Nº 279888
PORTARIA Nº 4.897, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município
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de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 006748 de 15 de junho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado o Sr. Gilberto Gava Marques, ocupante do cargo comissionado de Secretário Municipal de Plane-jamento (SEMPLAN), para responder pela Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), sem ônus adicionais para o Município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 15 de junho de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
PORTARIA 4.898Publicação Nº 279917
PORTARIA Nº 4.898, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Concede Licença Maternidade a Servidora Letícia Brambila Zanelato Furlan.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 006318, de 02 de junho de 2020;
R E S O L V E:
Art.1º Fica concedida Licença Maternidade à Servidora Pública Municipal, Sra. Letícia Brambila Zanelato Furlan, por um período 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 28 de maio de 2020, de acordo com o artigo 105 da Lei n° 1.440 de 20 de outubro de 1992, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.385 de 24 de maio de 2006, sendo 120 (cento e vinte) dias de acordo com o Art. 7° Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2° Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 28 de maio de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 15 de junho de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMA-DA DE PREÇOS Nº 013/2020
Publicação Nº 279943
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2020
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público a RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2020, cujo objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução de drenagem e pavimentação na Rua Fioravante Rossi, subida para o Vista Linda no Bairro Martinelli, neste Município.
Na edição n° 1535, publicação nº 279495, do dia 15 de Junho de 2020, página 99,
ONDE SE LÊ:
AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS DA TP Nº 013/2020
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o resultado da fase de habilitação.
Empresas Habilitadas: MONTE AZUL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA, NOVA TRACK CONSTRUTORA LTDA, SAN-TOS OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA, SINGULAR CONSTRUÇÕES EIRELI, TROPA CONSTRUTORA EIRELI, e VITAE ENGE-NHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA.
Empresas Inabilitadas: VIBRA - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
A Decisão do Recurso Administrativo encontra-se disponibilizada no site www.colatina.es.gov.br.
Assim, tornamos público que às 8h do dia 10 de Junho de 2020 realizaremos a abertura das propostas de preços desta Tomada de Preços. VINICIUS DA SILVA NETTO
Membro da CPL
LEIA-SE:
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2020
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o resultado final da fase de Julgamento das Propostas de Preços.
A Comissão Permanente de Licitação declara VENCEDORA a empresa TROPA CONSTRUTORA EIRELI no valor total de R$607.120,68 (seiscentos e sete mil, cento e vinte reais e sessenta e oito centavos), por ter atendido às exigências de classificação de propostas de preços previstas no edital.
A ata da sessão encontra-se disponibilizada no site www.colatina.es.gov.br.
Fica aberto o prazo recursal na forma da lei, a partir desta publicação.
VINICIUS DA SILVA NETTO
Membro da CPL
CARTA DE SUSPENSÃO - FAITANINPublicação Nº 279914
CARTA DE SUSPENSÃO
O Município de Colatina, torna público a aplicação de penalidade à empresa FAITANIN MATERIAL ELÉTRICO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n° 08.529.960/0001-55, qual seja: Suspensão Temporária de 06 (seis) meses para participação em
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licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo descumprimento do compromisso assumido perante o Município de Colatina referente à Ata de Registro de Preços nº 18/2019.
Colatina/ES, 02 de Março de 2020.
SÉRGIO MENEGUELI
Prefeito
DECRETO 24.295/2020Publicação Nº 279904
DECRETO Nº 24.295, DE 05 DE JUNHO DE 2020 .
Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho, à servidora Vera Lúcia Costa, de que trata a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dis-põe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 009228/2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica concedida a redução da carga horária de 02 (duas ) horas diárias, na jornada de trabalho da servidora Vera Lúcia Costa, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, inciso II da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
Artigo 2º - A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) contados a partir de sua publicação, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de junho de 2020.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 05 de junho de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 24.302/2020Publicação Nº 279905
DECRETO Nº 24.302, DE 08 DE JUNHO DE 2020 .
Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho, à servidora Brunella Christina Ramos, de que trata a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dis-põe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 004415/2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica concedida a redução da carga horária de 03 ( três ) horas diárias, na jornada de trabalho da servidora Brunella Christina Ramos, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, inciso II da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
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Artigo 2º - A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) contados a partir de sua publicação, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2020.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 08 de junho de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 24.304/2020Publicação Nº 279906
DECRETO Nº 24.304, DE 08 DE JUNHO DE 2020 .
Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho, à servidora Meires de Lourdes Damaceno Zaché, de que trata a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dis-põe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 001326/2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica concedida a redução da carga horária de 02 ( duas ) horas diárias, na jornada de trabalho da servidora Meires de Lourdes Damaceno Zaché, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, inciso II da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
Artigo 2º - A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) contados a partir de sua publicação, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2020.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 08 de junho de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2020 - AGROPAULOS PRODUTOS SANEANTES LTDA.
Publicação Nº 279915
Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.
CONTRATADA: AGROPAULOS PRODUTOS SANEANTES LTDA.
OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de inseticidas e venenos para atender ao setor de Pragas Urbanas/Sinantrópicos do Centro de Controle de Zoonoses do município de Colatina/ES, especificado no item 4 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico SRP nº 012/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
PRAZO DE VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publica-ção, não podendo ser prorrogada.
VALOR GLOBAL: 235.472,00 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais).
DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 12 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 01/2019 - SÃO JOSÉ
Publicação Nº 279879
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 12 ao Contrato de Prestação de Serviços n° 01/2019.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO SOCIAL RURAL DE COLATINA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade ADITAR o valor de R$ 977.027,20 (novecentos e setenta e sete mil, vinte sete reais e vinte centavos) que se refere a Portaria 1393 de 21 de maio de 2020, que dispõe de auxílio financeiro emergencial às Santa Casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, com objetivos de permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle da pandemia do COVID-19.
VALOR GLOBAL: R$ 977.027,20 (novecentos e setenta e sete mil, vinte sete reais e vinte centavos).
DATA DA ASSINATURA: 10 (dez) de Junho de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 04/2020 - SOCIEDADE PROVEDORA DA SANTA CASA DE MI-SERICÓRDIA DE COLATINA.
Publicação Nº 279909
Extrato do TERMO DE FOMENTO Nº 04/2020. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: Município de Colatina-ES.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC: SOCIEDADE PROVEDORA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COLATINA.
OBJETO: Constitui objeto deste termo de fomento a Cooperação Financeira objetivando a aquisição de medicamento, material hospitalar, gêneros alimentícios, gás medicinal, gás de cozinha, bem como regularizar as despesas que se encon-tram em atraso e às vencer sendo elas: energia elétrica, água, serviços de manutenção em geral, prestação de serviços de lavanderia e de assistência hospitalar para subsidiar o funcionamento da instituição, conforme detalhado nos Planos de Trabalho que seguem como anexos.
VALOR GLOBAL: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 09 de Junho de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 058/2020Publicação Nº 279907
PORTARIA Nº 058/2020 .
Designa servidor pela fiscalização da implantação de faixa elevada para travessia de pedestre, em várias localidades deste Município :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - Processo TC 5300/2016, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Processo TC 5300/2016, o Município de Colatina designa o servidor Osmário Cavalcante Wanderlei Junior, para proceder a fiscalização da implantação de faixa elevada para travessia de pedestre, em várias localidades deste Município, que teve como vencedora do certame a empresa TROPA CONSTRUTORA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 11.300.304/0001-90, conforme Contrato de Empreitada por Preço Unitário nº 27/2020, objeto do processo protocolado sob nº 026582/2018.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de junho de 2020.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 09 de junho de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 26/2020 - SANTA CASAPublicação Nº 279883
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 ao Contrato de Prestação de Serviços n° 26/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: SOCIEDADE PROVEDORA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COLATINA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade ADITAR o valor de R$ 84.378,01 (oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e um centavo) que se refere a Portaria 1.393 de 21 de maio de 2020, que dispõe de auxílio financeiro emergencial às Santa Casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, com objetivos de permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle da pandemia do COVID-19.
VALOR GLOBAL: R$ 84.378,01 (oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e um centavo).
DATA DA ASSINATURA: 10 (dez) de Junho de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 26/2020 - SANTA CASAPublicação Nº 279886
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 ao Contrato de Prestação de Serviços n° 26/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: SOCIEDADE PROVEDORA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COLATINA.
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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OBJETO: O presente termo tem por finalidade ADITAR o contrato nº 026/2020 no que se refere ao prazo de vigência do mesmo, que consta na Cláusula Décima Quinta, por mais 02 (dois) meses, a partir do dia 14 (quatorze) de junho de 2020 até o dia 13 (treze) de agosto de 2020, bem como os efeitos financeiros desta operação.
VALOR GLOBAL: R$ 1.018.580,68 (um milhão, dezoito mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos).
DATA DA ASSINATURA: 10 (dez) de Junho de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
ERRATA - PORTARIA Nº 079/2020Publicação Nº 279937
CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA ERRATA
• Na Portaria nº 079/2020, onde se lê: “para ocupar o cargo de Assessor
Parlamentar” leia-se: “para ocupar o cargo de Secretário da Gabinete Parlamentar...”.
ELIESIO BRAZ BOLZANI Presidente da Câmara Municipal de Colatina
PORTARIA Nº 084/2020Publicação Nº 279925
PORTARIA Nº 084/2020
ELIESIO BRAZ BOLZANI, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito a designação da servidora PYETRA DALMONE LAGE PAIXAO, Assistente Operacional, do quadro de provimento efetivo LC 35, na função de Chefe dos Serviços de Comunicação Legislativa da Câmara Municipal, designada através da Portaria nº 137/2017, de 05/04/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Colatina-ES., 15 de Junho de 2020 ELIESIO BRAZ BOLZANI Presidente
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PORTARIA Nº 085/2020Publicação Nº 279926
PORTARIA Nº 085/2020
ELIESIO BRAZ BOLZANI, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito a designação da servidora CRISTIANE SALUME MARINO, Assistente Operacional, do quadro de provimento efetivo LC 35, na função de Chefe dos Serviços de Licitação e Contratos da Câmara Municipal, designada através da Portaria nº 081/2017, de 04/01/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Colatina-ES., 15 de Junho de 2020 ELIESIO BRAZ BOLZANI Presidente
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PORTARIA Nº 086/2020Publicação Nº 279927
PORTARIA Nº 086/2020
ELIESIO BRAZ BOLZANI, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve:
Art. 1º - Fica nomeada a servidora CRISTIANE SALUME MARINO, Assistente Operacional, do quadro de provimento efetivo LC 35, na função de Chefe dos Serviços de Comunicação Legislativa da Câmara Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011, a partir de 16 (dezesseis) de Junho de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Colatina-ES., 15 de Junho de 2020 ELIESIO BRAZ BOLZANI Presidente
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PORTARIA Nº 087/2020Publicação Nº 279928
PORTARIA Nº 087/2020
ELIESIO BRAZ BOLZANI, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve:
Art. 1º - Fica nomeada a servidora PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO, Assistente Operacional, do quadro de provimento efetivo LC 35, na função de Chefe dos Serviços de Licitação e Contratos da Câmara Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011, a partir de 16 (dezesseis) de Junho de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Colatina-ES., 15 de Junho de 2020 ELIESIO BRAZ BOLZANI Presidente
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PORTARIA Nº 088/2020Publicação Nº 279930
PORTARIA Nº 088/2020
ELIESIO BRAZ BOLZANI, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve: Art. 1º - Suspender, a partir de 16 (dezesseis) de Junho de 2020, por motivo de necessidade dos serviços, as férias concedidas através da Portaria nº 071/2020, de 25/05/2020, que concedeu as férias ao servidor desta Casa, Sr. Flávio Martineli, ocupante do cargo de Guarda Legislativo, do quadro de provimento Efetivo LC35, ficando o período da referida suspensão a ser gozado de acordo com a conveniência dos serviços e em comum acordo entre a Presidência e o servidor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Colatina-ES., 15 de Junho de 2020 ELIESIO BRAZ BOLZANI Presidente
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Conceição do Castelo
Prefeitura
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 070/2018Publicação Nº 279839
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 070/2018
REFERÊNCIA: execução de pavimentação e drenagem das ruas do bairro augusto coco e bairro paraíso, com fornecimento total de materiais, equipamentos e mão de obra para realização dos serviços. CONTRATANTE: município de conceição do castelo, es. CONTRATADA: DG REIS CONSTRUTORA LTDA – ME. OBJETO: Fica prorrogado o prazo da vigência do Contra-to nº 070/2018 de 10 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 015001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Ficha: 0045 Fonte de Recurso: 151000021000 (Convênio Federal) e 1001000000 (Recurso Próprio) Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00000 (Obras e Instalações).
Conceição do Castelo, ES, 10 de junho de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO 072/2020Publicação Nº 279824
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 072/2020
Protocolo nº: 1563/2020 e Processo nº 692/2020 Código de Identificação Cidades: 2020.021E0700001.09.0043. Em face do contido no Protocolo nº: 1563/2020 e Processo nº 692/2020, e de acordo com o Art. 24, Inciso II, da lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa AGROZULCAO MAQUINAS LTDA - ME, CNPJ: 21.356.360/0001-09, em todos os termos. OBJETO: aquisição de peças e acessórios para a manutenção de roça-deiras e motosserras. VALOR GLOBAL: R$ 945,60 (novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).
Conceição do Castelo – ES, em 15 de junho de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO 073/2020Publicação Nº 279830
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 073/2020
Protocolo nº: 2960/2020 e Processo nº 1143/2020 Código de Identificação Cidades: 2020.021E0700001.09.0044. Em face do contido no Protocolo nº: 2960/2020 e Processo nº 1143/2020, e de acordo com o Art. 24, Inciso II, da lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa MARTINS SILVA ASSESSORIA, CON-SULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 11.201.319/0001-00, em todos os termos. OBJETO: prestação de serviços espe-cializado em assessoria e consultoria técnica á secretaria municipal de educação. VALOR GLOBAL: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).
Conceição do Castelo – ES, em 15 de junho de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
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ERRATA DO CONTRATO 053/2020Publicação Nº 279832
ERRATA CONTRATO 053/2020
Protocolo nº: 2077/2020 e Processo nº 840/2020 Código de Identificação Cidades: 2020.021E0500001.09.0020. ONDE SE LE: O prazo de vigência do Contrato será de 28 de maio de 2020 a 27 de agosto de 2020. LEIA SE: O prazo de vigência do Contrato será de 15 de maio de 2020 a 27 de agosto de 2020.
Conceição do Castelo-ES, 15 de junho de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
TERMO DE CONTRATO 063/2020Publicação Nº 279833
TERMO DE CONTRATO N° 063/2020
CONTRATANTE: município de conceição do castelo. CONTRATADA: SOCIEDADE COELHO LTDA. OBJETO: prestação de serviços de reforma de pneus destinados aos veículos da frota do município de conceição do castelo, es. VIGENCIA: 09 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 93.530,00 (noventa e três mil quinhentos e trinta re-ais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 020001 – Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo: 011001 – Gabinete do Prefeito Ficha – 0013 Fonte de Recurso- 10010000 013001 - Secretaria Municipal de Finanças Ficha – 0029 Fonte de Recurso- 10010000 14001 - Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social Ficha – 0005 Fonte de Recurso - 10010000 Ficha – 0021 Fonte de Recurso - 10010000/13110000/1390000 Ficha - 0054 Fonte de Recurso - 10010000/13110000/1390000 Ficha - 0059 Fonte de Recurso – 13110000000 Ficha - 0072 Fonte de Recurso - 10010000/13110000/1390000 015001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Ficha – 0057 Fonte de Recur-so- 10010000/1530000 016001- Secretaria Municipal de Educação Ficha – 0076 Fonte de Recurso - 11110000/10010000 Ficha – 0084 Fonte de Recurso - 11110000/11130000 11200000/11230000/11900000 Ficha – 0098 Fonte de Recurso – 10010000/11110000 11130000/11200000 Ficha – 0114 Fonte de Recurso – 10010000/11110000 11130000/11200000 Ficha – 0130 Fonte de Recurso – 10010000/11110000 11130000/11200000 017002 - Secretaria Municipal de Saúde Ficha – 0010 Fonte de Recurso – 12110000 Ficha – 0022 Fonte de Recurso – 12140000 Ficha – 0037 Fonte de Recurso – 12110000/12140000 Ficha - 0043 Fonte de Recurso – 12140000 Ficha – 0051 Fonte de Recurso – 12140000 Ficha - 0061 Fonte de recurso – 12110000/15300000 018001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Ficha – 0168 Fonte de Recurso -10010000/15300000 020001 - Secretaria Municipal de Administração Cultura e Turismo Ficha – 0206 Fonte de Recurso – 10010000/15300000 021001 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Ficha – 0242 Fonte de Recur-so – 10010000. AMPARO LEGAL: pregão presencial nº 027/2019, processo administrativo nº 1.790/2019, processo n° 1.176/2020 e protocolo GED n° 3.009/2020.
Conceição do Castelo-ES, 09 de junho de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
TERMO DE CONTRATO N° 064/2020Publicação Nº 279836
TERMO DE CONTRATO N° 064/2020
CONTRATANTE: município de conceição do castelo. CONTRATADA: RENOVA TRAÇÃO RECAPAGEM LTDA. OBJETO: presta-ção de serviços de reforma de pneus destinados aos veículos da frota do município de conceição do castelo, es. VIGENCIA: 09 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 91.300,00 (noventa e um mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 020001 – Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo: 011001 – Gabi-nete do Prefeito Ficha – 0013 Fonte de Recurso- 10010000 013001 - Secretaria Municipal de Finanças Ficha – 0029 Fonte de Recurso- 10010000 14001 - Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social Ficha – 0005 Fonte de Recurso - 10010000 Ficha – 0021 Fonte de Recurso - 10010000/13110000/1390000 Ficha - 0054 Fonte de Recurso - 10010000/13110000/1390000 Ficha - 0059 Fonte de Recurso – 13110000000 Ficha - 0072 Fonte de Recurso
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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- 10010000/13110000/1390000 015001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Ficha – 0057 Fonte de Recur-so- 10010000/1530000 016001- Secretaria Municipal de Educação Ficha – 0076 Fonte de Recurso - 11110000/10010000 Ficha – 0084 Fonte de Recurso - 11110000/11130000 11200000/11230000/11900000 Ficha – 0098 Fonte de Recurso – 10010000/11110000 11130000/11200000 Ficha – 0114 Fonte de Recurso – 10010000/11110000 11130000/11200000 Ficha – 0130 Fonte de Recurso – 10010000/11110000 11130000/11200000 017002 - Secretaria Municipal de Saúde Ficha – 0010 Fonte de Recurso – 12110000 Ficha – 0022 Fonte de Recurso – 12140000 Ficha – 0037 Fonte de Recurso – 12110000/12140000 Ficha - 0043 Fonte de Recurso – 12140000 Ficha – 0051 Fonte de Recurso – 12140000 Ficha - 0061 Fonte de recurso – 12110000/15300000 018001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Ficha – 0168 Fonte de Recurso -10010000/15300000 020001 - Secretaria Municipal de Administração Cultura e Turismo Ficha – 0206 Fonte de Recurso – 10010000/15300000 021001 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Ficha – 0242 Fonte de Recurso – 10010000. AMPARO LEGAL: pregão presencial nº 027/2019, processo nº 1.790/2019, protocolo GED n° 2831/2020 e processo n° 1101/2020.
Conceição do Castelo-ES, 09 de junho de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
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Domingos Martins
Prefeitura
1506 DIVERSOSPublicação Nº 279876
03/06/2020 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 008/2020-FMS
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/FMS E A EMPRESA A. ALLI NETO GENÉTICA - ME
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Nitrogênio Líquido para uso da secretaria Municipal de Saúde no período de 12 (doze) meses.
PRAZO: Para fornecimento dos produtos será de 12(doze) meses a partir da data da assinatura do contrato.
VALOR: O preço total deste Contrato é R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), de acordo com a proposta comercial contida no Processo nº 001215/2020.
FUNDAMENTAÇÃO: nos termos do Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de acordo com a Proposta apresentada pela CONTRATADA no Processo n° 1215/2020.
15/06/2020 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 025/2020
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA KLEINMACOL – KLEIN MATERIAL DE CONSTRU-ÇÃO LTDA – EPP.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de material, areia lavada de rio, a ser destinado aos pátios recreativos das Unidades de Ensino que atendem a Educação Infantil deste Município no ano 2020, conforme proposta contida no Pregão n.º 00023/2020.
PRAZO: O prazo para fornecimento dos produtos será de 12 (doze)meses contados da assinatura do contrato.
VALOR: R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais)
FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 000023/2020, Processo Administrativo nº 1137/2020.
Domingos Martins - ES, 15 de junho de 2020.
Wanzete Krüger
Prefeito
15/06/2020 - 2º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONVÊNIO Nº 006/2019 – FMS
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS – FHASDOMAR, VISANDO A EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.
OBJETO: Constitui objeto do Segundo Termo Aditivo o acréscimo de R$ 1.176.592,97 (um milhão, cento e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos), ao Convênio 06/2019 que ter por objeto integrar a CONVENENTE ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a serem prestados aos munícipes que integram a região de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, visando à garantia da atenção integral à saúde, considerando a internação hospitalar, inclusive atenção às urgências e emergências (exceto internações em leitos intensivos), atenção ambulatorial incluindo apoio diagnóstico e terapêutico.
Valor: R$ 1.176.592,97 (um milhão, cento e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e sete cen-tavos)
FUNDAMENTAÇÃO: o disposto na Portaria de Consolidação Nº 02/2017, Anexo XXVI referente a Política Nacional de Aten-ção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); Portaria de Consolidação Nº 02/2017, Anexo II do Anexo XXIV Diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS, e na Portaria de Consolidação Nº 06/2017 Seção
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IV Do Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS, Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, e na Lei Nº 13.995/2020 que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19.e Portaria Nº 1.393, de 21 de maio de 2020 e Portaria Nº 1.448, de 29 de maio de 2020
Domingos Martins – ES, 15 de junho de 2020.
Wanzete KrUger
PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 031/2020Publicação Nº 279850
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 031/2020
Objeto: Aquisição de materiais gráficos destinados ao estoque do Almoxarifado Central, para atendimento das Secretarias Municipais pelo período de 12 (doze) meses.
Data de abertura: 30 de Junho de 2020 – 10:00 horas
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 07:00 às 12:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 15 de Junho de 2020.
Thamiris Mayer Lampier Sant’Anna
Pregoeiro Municipal
DECRETO DE PESSOAL Nº 359/2020Publicação Nº 279848
DECRETO de Pessoal nº 359/2020
CESSA EFEITO DO DECRETO DE PESSOAL Nº 383/2017 QUE CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DO GEO-OBRAS A ANDRÉ LUÍS PIMENTEL.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECGOV/ Nº 074/2020.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica cessado a partir de 01 de junho de 2020, o efeito do Decreto de Pessoal n° 383/2017, que concede função gratificada de coordenador do Geo-Obras a André Luís Pimentel, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 01 de junho de 2020.
WANZETE KRUGER
Prefeito
DECRETO DE PESSOAL Nº 370/2020Publicação Nº 279860
DECRETO DE PESSOAL Nº 370/2020
AUTORIZA RETORNO DA FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL ANGELA MARIA LEITE PEIZINI AO EXERCÍCIO DO CARGO DE PROFESSOR A – MATRÍCULA 4225.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do requerimento firmado por Angela Maria Leite Peizini protocolizado nesta municipalidade sob nº 1751/2020;
- considerando que a funcionária encontrava-se regularmente licenciada, no período de 03 de fevereiro de 2020 a 03 de fevereiro de 2022, pelo Decreto de Pessoal nº 064/2020.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado, a partir de 01 de julho de 2020, o retorno da funcionária Angela Maria Leite Peizini, ao exercício do cargo de Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos fará as anotações correspondentes na ficha individual da servidora e adotará as demais providências cabíveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 02 de junho de 2020.
WANZETE KRUGER
Prefeito
RESUMO DA ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020Publicação Nº 279851
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público, o resumo da ata de julgamento de habilitação da Tomada de Preços Nº 004/2020 que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de obra de implementação de um campo de futebol society, na localidade de Vivendas de Pedra Azul, Distrito de Aracê, no Municipio de Domingos Martins, com fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, conforme planilha e cronograma fisico financeiro. Após análise da documentação pela Comissão Permanente de Licitação foram habilitadas as empresas CONSERMA - SER-VICOS, MANUTENCAO E TRANSPORTES LTDA EPP, JDJ ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA - ME, RA ENGENHARIA EIRE-LI, SAO CRISTOVAO CONSTRUÇOES E INSTALAÇOES DE INCENDIO EIRELI e WVS CONSTRUTORA LTDA. A empresa K & S ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA foi inabilitada por não apresentar a Certidão Negativa de Falência ou Concordata, conforme item 8.8.5. subitem 4 letra c) do edital e os índices de liquidez conforme item 8.8.5 subitem 4 letra b) do edital. A empresa MAARR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA foi inabilitada por não apresentar a comprovação da vincula-ção do profissional detentor do atestado de capacidade técnica, constante na certidão expedida pelo CREA conforme item 8.8.4. letra e) do edital. A empresa OBSERV OBRAS E SERVICOS EIRELI foi inabilitada pois apresentou os atestados sem o selo do CREA e não apresentou a Certidão de Acervo do atestado pertinente ao Contrato nº 482/2006. A empresa S&A
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SERVICOS E OBRAS EIRELI foi inabilitada pois apresentou o Balanço com o período do ano de 2018 não atendendo ao item 8.8.5 letra a). Assim fica aberto o prazo para interposição de recursos nos termos do Item 13 e seus subitens. Não havendo interposição de recursos fica agendado para às 08:00 horas do dia 30/06/2020 a abertura e julgamento das pro-postas. Nada mais havendo a constar foi lavrada esta ata, que segue assinada pelos membros da Comissão de Licitação. O processo fica franqueado para vistas na sala de licitações.
Domingos Martins-ES, 15 de Junho de 2020.
Thamiris Mayer Lampier Sant’Anna
Presidente da CPL Substituta
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 67, DE 9 DE JUNHO DE 2020Publicação Nº 279865
PORTARIA Nº 67, DE 9 DE JUNHO DE 2020
Nomeia servidora para compor a Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno,considerando a exoneração do servidor na ocasião Pedro Henrique Amâncio, membro da Comissão;considerando a relevante necessidade administrativa, resolve:
Art. 1º Nomear a servidora Erika Oliveira Eliodorio, lotada no cargo de provimento em Comissão de Coordenador de De-partamento de Pessoal e Recursos Humanos, matrícula nº 770, para compor a Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 9 de junho de 2020.
DIOGO ENDLICH
Presidente
PORTARIA Nº 68, DE 15 DE JUNHO DE 2020Publicação Nº 279866
PORTARIA Nº 68, DE 15 DE JUNHO DE 2020
Exonera servidora.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Exonerar a partir de 15 de junho de 2020, a servidora Joyce Simon Ferreira do cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Gabinetes, matrícula nº 749, da Câmara Municipal de Domingos Martins.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 15 de junho de 2020.
DIOGO ENDLICH
Presidente
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Fundão
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009-2020Publicação Nº 279873
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0461/2020
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 01/07/2020 às 10h00min, na plataforma http://bll.org.br/, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto é a aquisição de material de expediente para suprir as demandas dos Setores/departamentos administrativos vinculados à SEMAD e demais secretarias dessa municipalidade, por meio de Sistema de Registro de Pre-ços. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, trazendo CD, para copiar o edital e outros documentos, na Rua Stefano Bro-seghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações sobre o edital poderão ser solicitadas por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 13:00 horas, pelo e-mail da CPL ([email protected]).
Fundão/ES, 15 de junho de 2020.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
Pregoeira Oficial da PMF
Decreto nº 085/2020
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010-2020Publicação Nº 279929
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2180/2020
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 02/07/2020 às 10h00min, na plataforma http://bll.org.br/, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto é o fornecimento de materiais de fralda para atender a demanda da Casa de Passagem “Lar Feliz”. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, trazendo CD, para copiar o edital e outros documentos, na Rua Stefano Bro-seghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações sobre o edital poderão ser solicitadas por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 13:00 horas, pelo e-mail da CPL ([email protected]).
Fundão/ES, 15 de junho de 2020.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
Pregoeira Oficial da PMF
Decreto nº 085/2020
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DECRETO 231/2020Publicação Nº 279812
DECRETO Nº231/2020
Dispõe sobre a exoneração de Manuela Masaí Vilar Vieira do Nascimento do cargo de provimento em comissão Coordena-dor do CREAS de nos termos do art. 59, caput, alínea ´´a`` da Lei Municipal nº 804/93.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, e em vista do que consta do procedimento administrativo n°3272/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de provimento em comissão de Coordenador do CREAS a servidora Manuela Masaí Vilar Vieira do Nascimento, nos termos do art. 59, caput, alínea ´´a`` da Lei Municipal nº 804/93, a partir do dia 28/05/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28/05/2020, revogadas as publicações em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 09 de junho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 09 de junho de 2020
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 234/2020Publicação Nº 279815
DECRETO Nº 234/2020
Altera o ANEXO ÚNICO do Decreto 473/2019, que “Institui, no âmbito do Município de Fundão, o calendário de feriados para o exercício de 2020 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais ora conferidas pelo inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° - O ANEXO ÚNICO do Decreto 473/2019, que “Institui, no âmbito do Município de Fundão, o calendário de feriados para o exercício de 2020 e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
DATA REFERÊNCIA DESCRIÇÃO BASE LEGAL
01/01/2020(4ª-feira)
Confraternização Universal Feriado nacional Lei Federal nº 662/49
20/01/2020(2ª-feira)
São Benedito e São Sebastião Feriado municipal Lei Municipal nº 953/13
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19/03/2020(5ª-feira)
São José Feriado municipal Lei Municipal nº 953/13
10/04/2020(6ª-feira)
Paixão de Cristo Feriado municipal Lei Municipal nº 953/13
20/04/2020(2ª-feira)
Nossa Senhora da Penha Feriado estadual Lei Estadual nº 11.010/2019
21/04/2020(3ª-feira)
Tiradentes Feriado nacional Lei Federal nº 662/49
01/05/2020(6ª-feira)
Dia do Trabalho Feriado nacional Lei Federal nº 662/49
05/07/2020(Domingo)
Emancipação Política de Fundão Feriado municipal Lei Municipal nº 953/13
07/09/2020(2ª-feira)
Independência do Brasil Feriado nacional Lei Federal nº 662/49
12/10/2020(2ª-feira)
Nossa Senhora Aparecida Feriado nacional Lei Federal nº 6.802/80
02/11/2020(2ª-feira)
Finados Feriado nacional Lei Federal nº 662/49
15/11/2020(Domingo)
Proclamação da República Feriado nacional Lei Federal nº 662/49
25/12/2020(6ª-feira)
Natal Feriado nacional Lei Federal nº 662/49
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
Em 09 de junho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 09 de junho de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 235/2020Publicação Nº 279816
DECRETO Nº 183/2020
Concede AUTORIZAÇÃO para transporte coletivo de passageiros no Município de Fundão/ES.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), usando de suas atribuições legais constantes do art. 55, VI, da Lei Orgânica Mu-nicipal.
Considerando que é de interesse desta municipalidade prover transporte gratuito de passageiros e que se faz necessário analisar a demanda, de forma que a municipalidade não venha a ofertar um serviço sem público;
Considerando que não haverá custo algum para a municipalidade e para os usuários desse serviço.
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DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a DC TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ nº 22.332830/0001-59, autorização para transporte coletivo de passageiros pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir de 16 de abril de 2020, podendo ser prorrogado por igual período havendo interesse e consentimento de ambas as partes, sem custo para o município e para usuário.
Art. 2º Os veículos a serem utilizados para execução dos serviços mencionados no artigo anterior deverão seguir as se-guintes características: ONIBUS URBANO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) PASSAGEIROS.
Art. 3º O concessionário deverá se ater a todas as recomendações de segurança e sanitárias previstas na legislação vi-gente.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 15 de abril de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 15 de abril de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO N° 232/2020Publicação Nº 279813
DECRETO Nº 232/2020
Nomeia Luana Lemos Moreira Gonçalves para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador do CREAS e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos VI e IX do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Luana Lemos Moreira Gonçalves para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador do CREAS, criado pela Lei Municipal nº 1.125/2018.
Parágrafo Único. A servidora nomeada nos termos deste Decreto perceberá os vencimentos previstos em lei.
Art. 2º Este Decreto entra na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08/06/2020, revogadas as disposi-ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
Em 09 de junho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
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Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 09 de junho de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO N° 233/2020Publicação Nº 279814
DECRETO Nº 233/2020
Decreta Ponto Facultativo no âmbito do Poder Executivo Municipal nos dias que especifica.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais ora conferidas pelo inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado Ponto Facultativo para os órgãos da Administração Pública Municipal do Poder Executivo nos dias 11/06/2020 (quinta-feira alusiva a Corpus Christi) e 12/06/2020 (sexta-feira seguinte).
Art. 2° - Excluem-se da medida prevista neste decreto os serviços essenciais que são prestados em regime de escala e/ou que não admitem paralisação.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
Em 09 de junho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 09 de junho de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATOPublicação Nº 279869
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 0094/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2743/2020.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO ES
CNPJ: 27.165.182/0001-07
CONTRATADA: LINK CA\RD ADMINSITRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI
CNPJ: 13.452.945/0001-96
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OBJETO:
Apostilamento ao contrato n.º 0094/2019, que tem como objeto a alteração da fonte de recursos haja vista que as des-pesas deverão ser classificadas na dotação orçamentária abaixo descriminada.
0002 – GABINETE DO PREFEITO
002100.0412200022.033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO E VICE
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS:
100100000 – Recursos Ordinários
0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
003200.0618200032.152 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA DEFESA CIVIL
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS:
100100000 – Recursos Ordinários
0005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
005100.1212200022.079 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMED
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS:
100100000 – Recursos Ordinários
0008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E DA ASSISTENCIA SOCIAL
008100.0812200022.031 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHAS
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS:
100100000 – Recursos Ordinários
0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E CULTURA
009100.0412200022.077 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SESPORT
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS:
100100000 – Recursos Ordinários
0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
010100.2060600232.051 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEAGRI
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS:
100100000 – Recursos Ordinários
0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
010100.2060800232.055 – MANUTENÇÃO DA FROTA E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS:
100100000 – Recursos Ordinários
161000000 – Contribuição de Intervenção no Domínio Ecônomico - CIDE
0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
010100.2060800232.057 – MANUTENÇÃO DE VIVEIROS MUNICIPAIS PARA PRODUÇÃO DE MUDAS
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33903900000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS:
100100000 – Recursos Ordinários
0011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
011200.2612200352.059 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
33903900000 – SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos:
100100000 – Recursos Ordinários
0011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
011200.2612200352.102 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DPTO DE GESTÃO DE FROTA MUNICIPAL
33903900000 – SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos:
100100000 – Recursos Ordinários
0011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
011300.1545200322.088 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS URBANOS
33903900000 – SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos:
100100000 – Recursos Ordinários
0011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
011100.0412200022.103 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANS
33903900000 – SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos:
100100000 – Recursos Ordinários
0013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
013100.0412200022.006 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
33903900000 – SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos:
100100000 – Recursos Ordinários
0013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
013300.1854100372.091 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
33903900000 – SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos:
100100000 – Recursos Ordinários
Fundão - ES, 15 de Junho 2020
Joilson Rocha Nunes
Prefeito do Município de Fundão
EXTRATO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 016/2020, REFERENTE AO PROCESSO Nº 2835/2020
Publicação Nº 279989
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO
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Página 80
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 0016/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2835/2020.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO ES
CNPJ: 27.165.182/0001-07
CONTRATADA: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA
CNPJ: 31.736.796/0001-79
OBJETO:
Apostilamento ao contrato n.º 0016/2020, que tem como objeto a alteração da fonte de recursos haja vista que as des-pesas deverão ser classificadas na dotação orçamentária abaixo descriminada.
0011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
011300.1545200302.021– OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA PUBLICA
33903900000 – SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos:
100100000 – Recursos Ordinários
Fundão - ES, 10 de Junho 2020
Joilson Rocha Nunes
Prefeito do Municipio de Fundão -ES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2019, PROCESSO 3069/2020Publicação Nº 279933
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0069/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 0069/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 03069/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO
CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07
CONTRATADA: GESTTO ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA
CNPJ Nº: 12.851.516/0001-29
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n°069/2019 firmado entre as partes, estabelecido na Cláusula terceira do referido contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
1 Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato n°069/2020 por mais 12 (doze) meses, contados do prazo final do contrato, qual seja 13/06/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04100.0412200022.076 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSOS:
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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15300000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO FEDERAL
10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
DO FORO:
Ambos os contratantes elegem o foro da cidade de Fundão, para decidir qualquer questão judicial originada deste Termo Aditivo em detrimento de qualquer outro.
Fundão/ES, 15 de junho de 2020.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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Página 82
Governador Lindenberg
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO 89.379/2020Publicação Nº 280003
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89.379 /2020
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO
NO ART. 4º, DA LEI FEDERAL N. º 13.979/2020.
Encontra-se demonstrado nos autos do processo que existe dotação orçamentária no qual foi informada pela Secretaria Municipal de Saúde é confirmada pelo setor contábil.
Conforme documentação anexa a este processo, e parecer jurídico exarado, entendemos ser caracterizada a hipótese de Dispensa de Licitação de que trata o assentimento do artigo 4º, da Lei Federal n. º 13.979/2020, com redação dada pela Medida Provisória n.º 926/2020.
Em vista disso, eu GERALDO LOSS, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro no artigo 4º, da Lei Federal n. º 13.979/2020, com redação dada pela Medida Provisória n.º 926/2020, RATIFICO e AUTORIZO a realização da despesa, por meio de dispensa de licitação emergencial, vez que o objeto está adequado e limitado tão somente à parcela necessária para o enfrentamento do COVID-19, objetivando a aquisição de material médico hospitalar, a fim de serem utilizados nas medidas de proteção que fazem parte do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Governador Lindenberg/ES, com a empresa N1 FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.265.663/0001-70.
O valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$47.382,00 (quarenta e sete mil e trezentos e oitenta e dois reais ).
Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2020.
GERALDO LOSS
Prefeito Municipal
PORTARIA SAÚDE Nº 013/2020Publicação Nº 279957
PORTARIA SEMUS Nº 013/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribui-ções que lhe são conferidas,
RESOLVE:
ART. 1º - Prorrogar a Portaria Semus nº 010/2020 que trata da suspensão dos atendimentos eletivos nas Unidades Básicas até dia 26/06/2020.
Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 15º (Décimo Quinto Dia) dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
JULIANO COVRE TREVISANI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Guaçuí
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020Publicação Nº 279923
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 039/2020
O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESEN-CIAL, no dia 30/06/2020 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alte-rações posteriores, visando a aquisição de um (01) veículo tipo PickUp, por meio de Convênio com Governo de Estado de Esporte e Lazer (SESPORT), solicitados pela Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esporte. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 30/06/2020. O Edital po-derá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Per-manente de Licitação no horário de 08h às 11h e 13h às 17h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.
Guaçuí-ES, 15 de junho de 2020.
Ronaldo Dos Santos Pimenta
Pregoeiro – PMG
PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 038/2020Publicação Nº 279891
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 038/2020
“REGISTRO DE PREÇOS”
O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessa-dos, que fará realizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRE-SENCIAL, no dia 29/06/2020 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição de Tira Teste e Lancetas para posterior utilização no setor da Farmácia Básica Municipal, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde. O protocolo dos envelopes será até as 08h30min; o credencia-mento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 29/06/2020. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 12h ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.
Guaçuí-ES, 15 de junho de 2020.
Ronaldo dos Santos Pimenta
Pregoeiro – PMG
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Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO 010/2020Publicação Nº 279875
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato: nº 010/2020
Referência: Processo Nº 030/2020 – Dispensa de Licitação
Contratado: GUALIMP – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contábeis na orientação e acompanhamento da execução orçamentária e suas obrigações perante ao TCE/ES, no que se refere as questões relacionadas à Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2020, Resoluções e Instruções Normativas do TCE/ES.
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Prazo: 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.
Data da Assinatura: 12 de Junho de 2020.
ANGELO MOREIRA DA SILVA
Presidente
Câmara Municipal de Guaçuí
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Guarapari
Prefeitura
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL - CCZPublicação Nº 279988
CHAMAMENTO PUBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL
O Município de Guarapari, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 27.165.190/0001-53, com sede à Rua Alencar Moraes de Resende, nº 100, Jardim Boa Vista, Guarapari/ES, neste ato representado por seu Prefeito Mu-nicipal, o Senhor Edson Figueiredo Magalhães, e o Fundo Municipal de Saúde de Guarapari, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ nº 11.770.182/0001-04, com sede à Rua Alencar Moraes de Resende, nº 100, Jardim Boa Vista, Guarapari/ES, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, a Senhora Alessandra Santos Albani, atendendo as orientações da Procuradoria Geral do Município, através do Roteiro Prático de Licitações e Contratos, que especifica no seu item 05 (cinco) os procedimentos que deverão ser adotados no trâmite dos processos relativos à locação de imóvel, torna público que tem interesse na locação de um imóvel para a instalação do Centro de Controle de Zoonoses.
Ser um imóvel com as seguintes especificações mínimas:
1. Área Administrativa (medidas mínimas):
• 11 (onze) salas de 15m²;
• 1 (um) cozinha 7m²;
• 1 (um) refeitório 27m²
• 1 (um) auditório 34m²;
• 1 (um) sala azulejada 20m².
2. Área de Venenos (medidas mínimas):
• 3 (três) salas azulejadas 12m²;
• 1 (um) área 44m²;
• 2 (dois) salas 22m²
3. Área de Animais (medidas mínimas):
• 8 (oito) salas 13m²;
• 1 (um) sala azulejada 20m²;
• 1 (um) banheiro 9m²
• 6 (seis) áreas de canis 12m², sendo 6m² coberto;
• 6 (seis) áreas para canil coberto 2m²;
• 12 (doze) áreas de gatil 2m²;
• 1 (um) gatil 8m²;
• 3 (três) áreas para baias 60m²;
• 2 (dois) áreas canis 20m²;
• 2 (dois) áreas de canis 80m², sendo 20m² coberto;
• Área de 60m².
4. Fácil acesso, em rua calçada, com boa localização em área urbana;
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5. Ambiente com rampa e adequações a usuários portadores de necessidades especiais;
6. Instalação de redes elétricas e hidráulicas;
7. Instalação de ar-condicionado;
8. Cabeamento de internet.
Será concedido aos interessados o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de sua proposta da locação, que deverá ser protocolizada no Setor de Protocolo na sede do Município, acompanhada da seguinte documentação:
A) Documentação comprobatória de que o imóvel que se pretende locar pertence ou está à disposição do locador para fins de locação (certidão de ônus para imóveis registrados em cartório, ou outro documento que comprove a posse/ proprie-dade do locador);
B) Documentação comprobatória de que o imóvel se encontra adimplente relativamente a impostos, bem como, as pres-tadoras de serviços de água, luz e telefone, assim como os documentos pessoais (cópia de RG e CPF) e comprovante de regularidade fiscal do locador (conforme art. 27 a 29, Lei nº 8.666/93).
Guarapari, 27 de maio de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
ERRATAPublicação Nº 280034
ERRATA
Na publicação no Diário Oficial dos Municípios -, Diário Oficial do Espirito Santo do dia 03/06/2020, Edição N° 1528, página 267:
ONDE SE LÊ:
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 063/2020
Contratantes: Município de Guarapari/ES e Fundo Municipal de Saúde
Contratada: S&A Serviços e Obras EIRELI
Objeto: O objeto do presente contrato de empresa para contratação de empresa para reforma das Orlas das Praias da Areia Preta, do Meio, Castanheiras e Virtudes, neste Município, conforme especificações Constantes nos Anexos deste instrumento convocatório, conforme especificações constantes nos anexos deste instrumento convocatório, conforme especificações constantes da planilha de especificações , quantitativos e valores, bem como no projeto e cronograma de execução físico-financeiro, anexos ao presente instrumento contratual.
Valor Global: R$ 487.665,00
Prazo: 03 (três) meses
Processo Administrativo: 28194/2019
LEIA-SE:
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 063/2020
Contratantes: Município de Guarapari/ES
Contratada: S&A Serviços e Obras EIRELI
Objeto: O objeto do presente contrato de empresa para contratação de empresa para reforma das Orlas das Praias da Areia Preta, do Meio, Castanheiras e Virtudes, neste Município, conforme especificações Constantes nos Anexos deste instrumento convocatório, conforme especificações constantes nos anexos deste instrumento convocatório, conforme especificações constantes da planilha de especificações , quantitativos e valores, bem como no projeto e cronograma de execução físico-financeiro, anexos ao presente instrumento contratual.
Valor Global: R$ 487.665,00
Prazo: 03 (três) meses
Processo Administrativo: 28194/2019
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ERRATA TP 08Publicação Nº 279993
ERRATA RESULTADO DE LICITAÇÃO
Publicada no DOM ES dia 04/06/20(quinta feira) pagina 78 –caderno dos Munícipios.
O Município de Guarapari-ES torna público o resultado da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.716/2020, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA PRA-ÇA “IRINEU JOSÉ VICENTE” LOCALIZADA NO CENTRO DESTE MUNICIPIO, PARA ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOP,
Onde se lê:
A licitante BENEVIDES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, apresentou proposta no valor de R$ 439.514,74 (quatro-centos e trinta e nove mil, quinhentos e quatorze reais, e setenta e quatro centavos), sagrando-se vencedora do certame após solicitação de desclassificação da proposta da empresa BRAVA CONSTRUÇOES LTDA EPP
Leia-se:
Convoca a licitante BENEVIDES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP a apresentar propostas nas mesmas condições da empresa BRAVA CONSTRUÇOES LTDA EPP, primeira classificada no certame, após solicitação de desclassificação da pro-posta da mesma, no valor de R$ 396.547,25 (trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
Guarapari, 16 de junho de 2020.
Luciane Nunes de Souza
Presidente COPEL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020Publicação Nº 279954
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020
Contratantes: Município de Guarapari/ES e Fundo Municipal de Saúde
Contratada: JCP da Silva – Comercial Deskart ME
Objeto: A presente Ata tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Guarapa-ri/Secretaria Municipal de Saúde e a empresa JCP da Silva – Comercial Deskart ME, referente ao pregão eletrônico para registro de preços Nº. 142/2019, cujo objeto visa a AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS - SEMSA, conforme Termo de Referência Anexo.
Valor total estimado: R$ 166.046,65
Prazo de Vigência: 01 (um) ano
Processo Administrativo: 18.990/2019
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 080/2018 E OUTRO
Publicação Nº 279972
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 080/2018
Contratantes: Município de Guarapari/ES e Fundo Municipal de Assistência Social
Contratada: Gerson Luiz Braz MEI
Objeto: O presente Termo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços n°. 080/2018, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 02/07/2020 a 1°/07/2021.
Valor Global Estimado: R$ 19.200,00
Processo Administrativo: 4456/2020
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 027/2019
Concedentes: Município de Guarapari/ES e Fundo Municipal de Assistência Social
Convenente: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Objeto: Os Convenentes resolvem prorrogar por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Convênio n°. 027/2019, de acordo com autorização e justificativas constantes nos autos.
Processo Administrativo: 28434/2019
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO Nº 028/2020Publicação Nº 279986
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO Nº 028/2020
Distratante: Município Guarapari/ES
Distratado(a): Deifison Nantet Marques Silva
Objeto: O presente termo tem por objeto o distrato/rescisão do contrato administrativo de trabalho temporário n° 030/2020, conforme o Processo Administrativo n° 8500/2020.
Processo Administrativo: N° 8500/2020
PORTARIA/GAB Nº. 078/2020Publicação Nº 279946
PORTARIA GAB Nº. 078/2020
DISPÕE SOBRE COMPOSIÇÃO DA JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA
Art. 1º - Fica constituída a JUNTA MÉDICA PERICIAL do Município de Guarapari, composta pelos servidores:
I - Sandra Gabrielle Buffe – Profissional em Medicina – PEM, função Médico do Trabalho, 30 horas, matrícula 259543.
II - Marcelo Gomes da Silva - Profissional em Medicina – PEM, função Médico Plantonista 24 horas, matrícula 250449.
III - João Carlos Veloso dos Santos, Profissional em Medicina – PEM, função Médico Plantonista 24 horas, matrícula 230090.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria/GAB n° 21/2020.
Guarapari/ES, 09 de junho de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
RESULTADO DE RECURSO E ABERTURA DE PROPOSTA TP 06-2020Publicação Nº 279845
AVISO RESULTADO DE RECURSO E ABERTURA DE PROPOSTA
O Município de Guarapari-ES torna público O RESULTADO do recurso da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6525/2020, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANILHAMENTO NO BAIRRO PORTAL CLUB, NESTE MUNICIPIO PARA ATENDIMENTO
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A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOP, informando que o EXmº senhor prefeito acolheu as razoes da COPEL, mantendo a inabilitação da empresa S&A SERVIÇOS E OBRAS EIRELI. Informa que fara a abertura dos envelopes de proposta no dia 17 de junho as 09:30 na sala da COPEL.
Guarapari/ES, 16 de junho de 2020
LUCIANE NUNES DE SOUZA
PRESIDENTE COPEL
RESUMO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO N° 44/2020 A 53/2020Publicação Nº 280009
RESUMO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO N° 44/2020 A 53/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7970/2020
PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 DIAS
N°./ANO CONTRATADO SECRETARIA CARGO INÍCIO
44/2020 ALEXANDRA PASSOS FERREIRA SOUTO SEMSA MÉDICO/CLÍNICO GERAL 04/05/2020
45/2020 ARIBERTO OLIMPIO DE CARVALHO NETO SEMSA MÉDICO/CLÍNICO GERAL 12/05/2020
46/2020 FRANCIANNY TEIXEIRA AMORIM SMARSSARO SEMSA MÉDICO/CLÍNICO GERAL 13/05/2020
47/2020 HUGO MIGLIORINI DA SILVA SEMSA MÉDICO/CLÍNICO GERAL 12/05/2020
48/2020 JOÃO PIERRE FERRARI DA SILVA SEMSA MÉDICO/CLÍNICO GERAL 26/05/2020
49/2020 MARCUS SOUSA OLIVEIRA SEMSA MÉDICO/CLÍNICO GERAL 05/05/2020
50/2020 RENATA RIBEIRO HERKENHOFF SEMSA MÉDICO/CLÍNICO GERAL 05/05/2020
51/2020 ROBERTO DE BARROS BEZERRA SEMSA MÉDICO/CLÍNICO GERAL 04/05/2020
52/2020 RODRIGO DOMINGUES RAMOS SEMSA MÉDICO/CLÍNICO GERAL 15/05/2020
53/2020 TAIANY TEIXEIRA AMORIM FRAGA SEMSA MÉDICO/CLÍNICO GERAL 07/05/2020
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ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTES NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ESPublicação Nº 279979
RELAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTES MUNICÍPIO DE GUARAPARI
NÚMERO ATA
CONTRATADA OBJETO VENCIMENTO SECRETARIA PROCESSO ADMINISTRATIVO
34/2019
THAI CAFÉ EIRELI
AQUISIÇÃO DE PÓ DE
CAFÉ E AÇÚCAR 24/06/2019 SEMAD 134/2019
35/2019
HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CORRELATOS
FORNECIMENTO DE
INSUMOS REMANESCE
NTES 01/07/2019 SEMSA 4.143/2019
36/2019
MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP
FORNECIMENTO DE
INSUMOS REMANESCE
NTES 01/07/2019 SEMSA 4.143/2019
37/2019
WINNER DISTRIBUIDORA DE DESCARTÁVEIS LTDA
FORNECIMENTO DE
INSUMOS 01/07/2019 SEMSA 1.189/2018
38/2019
SERRAMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELLI-ME
FORNECIMENTO DE
INSUMOS 01/07/2019 SEMSA 1.189/2018
39/2019
LIVRARIA E PAPELARIA NOVA VIDA LTDA
FORNECIMENTO DE
INSUMOS 01/07/2019 SEMSA 1.189/2018
40/2019
JCN COMERCIO E EMPREENDIMENTO LTDA
FORNECIMENTO DE
INSUMOS 01/07/2019 SEMSA 1.189/2018
41/2019
MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP
FORNECIMENTO DE
INSUMOS 01/07/2019 SEMSA 1.189/2018
42/2019
COMERCIAL ANAZUS EIRELI ME
FORNECIMENTO DE
INSUMOS 01/07/2019 SEMSA 1.189/2018
43/2019
JCP DA SILVA - COMERCIAL DESKART ME
FORNECIMENTO DE
INSUMOS 01/07/2020 SEMSA 1.189/2018
44/2019
BEM MED COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
FORNECIMENTO DE
INSUMOS 02/07/2020 SEMSA 1.189/2018
45/2019 LFO SAUDE EIRELI ME
AQUISIÇÃO DE INSUMOS 08/07/2020 SEMSA 4.756/2019
46/2019 LFO SAUDE EIRELI ME
AQUISIÇÃO DE INSUMOS
PARA 08/07/2020 SEMSA 5.149/2019
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RELAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTES MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS
47/2019 CS COSTA ME
FORNECIMENTO DE MASSA
ASFÁLTICA TIPO CBUQ 08/07/2020 SEMSA 745/2019
48/2019
FAST MED COMERCIO LTDA EPP
FORNECIMENTO DE
INSUMOS 08/07/2020 SEMSA 1.189/2018
49/2019 CIRURGICA SÃO FELIPE
FORNECIMENTO DE
INSUMOS 08/07/2020 SEMSA 1.189/2018
50/2019
LICITANDO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
FORNECIMENTO DE PAPEL HIGIÊNICO E TOALHA DE
PAPEL 10/07/2020 SEMED 23.906/2018
51/2019
HIGIDEX HIGIENE E LIMPEZA EIRELI
FORNECIMENTO DE PAPEL HIGIÊNICO E TOALHA DE
PAPEL 10/07/2020 SEMED 23.906/2018
52/2019
ERIMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTO PARA SAÚDE LTDA
FORNECIMENTO DE
INSUMOS 14/07/2020 SEMSA 1.189/2018
53/2019
KYLIMED MATERIAL MÉDICO EIRELI ME
FORNECIMENTO DE
INSUMOS 14/07/2020 SEMSA 1.189/2018
54/2019
SNMED COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI
FORNECIMENTO DE
INSUMOS 14/07/2020 SEMSA 1.189/2018
55/2019
HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
FORNECIMENTO DE
INSUMOS 14/07/2020 SEMSA 1.189/2018
57/2019 CS COSTA ME
FORNECIMENTO DE
MATERIAL ELÉTRICO 28/07/2020 SEMSA 1.188/2018
58/2019 TOP ONE THOUSAND COMÉRCIO - EIRELI ME
AQUISIÇÃO DE
ELETRODOMÉSTICOS VIA
ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS PARA
ATENDER AS ESCOLAS DA
REDE
29/07/2020 SEMED 9.580/2019
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RELAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTES MUNICÍPIO DE GUARAPARI
MUNICIPAL EM
ATENDIMENTO A
SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO
59/2019 MADE INFO SERVIÇOS LTDA
AQUISIÇÃO DE
ELETRODOMÉSTICOS VIA
ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS PARA
ATENDER AS ESCOLAS DA
REDE MUNICIPAL
EM ATENDIMENT
O A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO
29/07/2020 SEMED 9.580/2019
60/2019 SERVI MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
AQUISIÇÃO DE
ELETRODOMÉSTICOS VIA
ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS PARA
ATENDER AS ESCOLAS DA
REDE MUNICIPAL
EM ATENDIMENT
O A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO
29/07/2020
SEMED
9.580/2019
61/2019 VILA VITÓRIA MERCANTIL DO BRASIL
FORNECIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIO
S PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DAS
ESCOLAS DE ENSINO
FUNDAMENTA
19/08/2020
SEMED
27.971/2018
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RELAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTES MUNICÍPIO DE GUARAPARI
L, EJA, CEMEIS, PRÉ-
ESCOLAS, ATENDIMENT
O EDUCACIONA
L ESPECIALIZA
DO - AEE E AO
PROGRAMA MAIS
EDUCAÇÃO
62/2019 BRASEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
FORNECIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIO
S PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DAS
ESCOLAS DE ENSINO
FUNDAMENTAL, EJA,
CEMEIS, PRÉ-ESCOLAS,
ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO - AEE E
AO PROGRAMA
MAIS EDUCAÇÃO
19/08/2020
SEMED
27.971/2018
63/2019
COMERCIAL LIDER LTDA
FORNECIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIO
S PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DAS
ESCOLAS DE ENSINO
FUNDAMENTAL, EJA,
CEMEIS, PRÉ-ESCOLAS,
ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO - AEE E
19/08/2020
SEMED
27.971/2018
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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RELAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTES MUNICÍPIO DE GUARAPARI
AO PROGRAMA
MAIS EDUCAÇÃO
64/2019
SUMMER FRUIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
FORNECIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIO
S PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DAS
ESCOLAS DE ENSINO
FUNDAMENTAL, EJA,
CEMEIS, PRÉ-ESCOLAS,
ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO - AEE E
AO PROGRAMA
MAIS EDUCAÇÃO
19/08/2020
SEMED 27.971/2018
65/2019
FRIGO SELETA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
FORNECIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIO
S PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DAS
ESCOLAS DE ENSINO
FUNDAMENTAL, EJA,
CEMEIS, PRÉ-ESCOLAS,
ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO - AEE E
AO PROGRAMA
MAIS EDUCAÇÃO
19/08/2020 SEMED 27.971/2018
66/2019
F.N.S INDÚSTRIA E COME´RCIO DE MÓVEIS DE AÇO
AQUISIÇÃO DE ESTANTES
EM AÇO 13/09/2020 SEMFA 22.406/2018
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RELAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTES MUNICÍPIO DE GUARAPARI
67/2019
SERVI MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA 13/09/2019 SEMAD 10.039/2019
68/2019
BRASEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
AQUISIÇÃO DE MARMITEX
PARA O CENTRO POP 26/08/2019 SETAC 1910/2019
69/2019
ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS
CONTROLADOS PARA
CUMPRIMENTO DE ORDEM
JUDICIAL 25/09/2020 SEMSA 4.759/2019
70/2019
DISK MED ADUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS
CONTROLADOS PARA
CUMPRIMENTO DE ORDEM
JUDICIAL 25/09/2020 SEMSA 4.759/2019
71/2019
C S COSTA ME
AQUISIÇÃO DE MANILHAS
PARA ATENDER AS NECESSIDAD
ES DA SECRETARIA
- SEMOP 07/10/2020 SEMOP 15.588/2019
72/2019
ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS COMUNS
PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM
JUDICIAL 13/10/2020 SEMSA 4.760/2019
73/2019
COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS COMUNS
PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM
JUDICIAL 13/10/2020 SEMSA 4.760/2019
74/2019
DISK MED ADUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS COMUNS
PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM 13/10/2020 SEMSA 4.760/2019
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JUDICIAL
75/2019
NOROESTE COMERCIAL DE SUPRIMENTOS LTDA EPP
AQUISIÇÃO DE MATERAIS
DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA-
CCZ 16/10/2020 SEMSA 4.762/2019
76/2019
CESAR ROCHA COMERCIO DE PRODUTOS AGROECUÁRIOS LTDA EPP
AQUISIÇÃO DE MATERAIS
DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA-
CCZ 16/10/2020 SEMSA 4.762/2019
77/2019
MEDIC VET LTDA EPP
AQUISIÇÃO DE MATERAIS
DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA-
CCZ 16/10/2020 SEMSA 4.762/2019
78/2019
EVOLUÇÃO PET COMERCIO DE PRODUTOS BANHO/TOSA E VETERINÁRIA LTDA ME
AQUISIÇÃO DE MATERAIS
DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA-
CCZ 16/10/2020 SEMSA 4.762/2019
79/2019
EXFARMA LTDA
AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS
INJETÁVEIS PARA
CUMPRIMENTO DE ORDEM
JUDICIAL 13/10/2020 SEMSA 4.758/2019
80/2019
COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS
INJETÁVEIS PARA
CUMPRIMENTO DE ORDEM
JUDICIAL 13/10/2020 SEMSA 4.758/2019
81/2019
BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A
AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS
INJETÁVEIS PARA
CUMPRIMENTO DE ORDEM
JUDICIAL 13/10/2020 SEMSA 4.758/2019
82/2019 C.S COSTA ME
AQUISIÇÃO DE GRAMA, MEIO-FIO E 18/10/2020 SEMOP 14.547/2019
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TUBO DE CONCRETO
83/2019
VALIATI PRÉ MOLDADOS PRÉ-MOLDADOS
AQUISIÇÃO DE GRAMA, MEIO-FIO E TUBO DE
CONCRETO 18/10/2020 SEMOP 14.547/2019
84/2019
BERIZA COMERCIO DE LIMPEZA LTDA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA,
HIGIENE E ACESSÓRIOS 17/10/2019 SEMED 6.497/2019
85/2019
SERVI MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA,
HIGIENE E ACESSÓRIOS 17/10/2019 SEMED 6.497/2019
86/2019
LUCDCAN COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIA DE CONSTRUÇÃO
AQUISIÇÃO DE MANILHAS
PARA ATENDER AS NECESSIDAD
ES DA SECRETARIA 07/10/2019 SEMOP 15.588/2019
87/2019
MEDIC STOCK COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI EPP
AQUISIÇÃO DE INSUMOS 21/10/2020 SEMSA 11.649/2019
88/2019
VIVAMED COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI ME
AQUISIÇÃO DE INSUMOS 21/10/2020 SEMSA 11.649/2019
89/2019
BRASEIRO COMERCIO E SERVIÇOA LTDA
CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZA
DA EM SERVIÇOS DE
COFFEE BREAK 20/10/2020 SEMAD 13.572/2019
90/2019
RFL COMERCIAL LTDA EPP
AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS
EM ATENDIMENTO À SEMED SEMED 15.021/2019
91/2019
INTERMÉDIO BRINDES LTDA ME
AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS
EM ATENDIMENTO À SEMED SEMED 15.021/2019
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RELAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTES MUNICÍPIO DE GUARAPARI
92/2019
CREATIVE INFORMÁTICA LTDA EPP
CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE
COMPUTADORES 06/11/2020 SETAC 22.746/2017
93/2019
MADE INFO SERVIÇOS LTDA
CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE
COMPUTADORES 06/11/2020 SETAC 22.746/2017
94/2019
VIA NOVITA LTDA ME
CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE
COMPUTADORES 06/11/2020 SETAC 22.746/2017
95/2019
MEO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI
ELABORAÇÃO DE
PROJETOS COMPLEMEN
TARES VIA DIGITAL E
PLOTADOS 14/11/2020 SEMOP 17.224/2019
96/2019
SERVI MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
AQUISIÇÃO DE PÓ DE
CAFÉ E AÇÚCAR 02/11/2020 SEMSA 17.593/2019
100/2019 LFO SAUDE EIRELI ME
MEDICAMENTOS 30/12/2019 SEMSA 25.173/2019
101/2019
AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
MEDICAMENTOS 30/12/2020 SEMSA 25.173/2019
102/2019
BH FARMA COMÉRCIO LTDA
MEDICAMENTOS 30/12/2020 SEMSA 25.173/2019
103/2019
JC PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA
MEDICAMENTOS
30/12/2020 SEMSA 25.173/2019
104/2019
COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
MEDICAMENTOS 30/12/2020 SEMSA 25.173/2019
105/2019 BUTERI COMÉRCIO E
MEDICAMENTOS 30/12/2020 SEMSA 25.173/2019
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RELAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTES MUNICÍPIO DE GUARAPARI
REPRESENTAÇÕES EIRELI
106/2019
UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
MEDICAMENTOS 30/12/2020 SEMSA 25.173/2019
107/2019
ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
MEDICAMENTOS 30/12/2020 SEMSA 25.173/2019
108/2019 DIMASTER MEDICAMENTOS 30/12/2020 SEMSA 25.173/2019
109/2019
MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP
MEDICAMENTOS 30/12/2020 SEMSA 25.173/2019
110/2019
VITORIANUTRI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIO
S HORTIFRUTIG
RANGEIRO 30/12/2020 SETAC 20.193/2019
111/2019
LUMEM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP
EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA UPA 30/12/2019 SEMSA 25.175/2019
112/2019
NORMA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA ME
EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA UPA 30/12/2019 SEMSA 25.175/2019
113/2019
LIMP SAFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA UPA 30/12/2019 SEMSA 25.175/2019
1/2020
HOSPIDROGAS COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARE
S LTDA
AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS SEMSA 22/01/2021 SEMSA 25.173/2018
2/2020
LICITANDO COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA 27/01/2021 SEMSA 17.594/2019
3/2020
COMERCIAL CIRÚRGICA
RIO CLARENSE
AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS SEMSA 03/02/2021 SEMSA 25.173/2020
4/2020
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENT 03/02/2021 SEMSA 25.173/2020
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FARMACÊUTICOS LTDA
OS SEMSA
5/2020
GOLDEN FARM
DISTRIBUIDORA LTDA
AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS SEMSA 03/02/2021 SEMSA 25.173/2018
6/2020
BACE COMERCIO
INTERNACIONAL LTDA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CURATIVO 05/02/2021 SEMSA 10.438/2019
7/2020
CDR BRASIL COMERCIAL
LTDA ME
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CURATIVO 05/02/2021 SEMSA 10.438/2019
8/2020
EXFARMA LTDA
AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS SEMSA 10/02/2021 SEMSA 25.173/2020
9/2020
HOTTSILVA DISTRIBUIDOR
A LTDA EPP
AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS SEMSA 19/02/2021 SEMSA 25.173/2020
10/2020
SERVI MIX COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA
CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZA
DA EM FORNECIMEN
TO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃ
O E HIDRÁULICO
PARA MANUTENÇÃO E REPAROS DOS IMÓVEIS 26/02/2021 SEMSA 16.205/2019
11/2020
C.S COSTA ME
FORNECIMENTO DE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃ
O E HIDRÁULICO
PARA MANUTENÇÃO E REPAROS DOS IMÓVEIS 26/02/2021 SEMSA 16.205/2019
12/2020
INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDOR
A
FORNECIMENTO DE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃ
O E HIDRÁULICO
PARA MANUTENÇÃO E REPAROS DOS IMÓVEIS 26/02/2021 SEMSA 16.205/2019
13/2020 ESPIRITO AQUISIÇÃO 24/03/2021 SEMSA 25.173/2019
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RELAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTES MUNICÍPIO DE GUARAPARI
SANTO DISTRIBUIDOR
A DE PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELI ME
DE MEDICAMENT
OS
14/2020 BRASEIRO
COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA
FORNECIMENTO DE
MARMITAS 26/03/2021 SETAC 21.250/2019
15/2020 BRASEIRO
COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA
FORNECIMENTO DE PÃES 26/03/2021 SETAC 21.239/2019
16/2020 GUARAPARI AGRÍCOLA E VETERINÁRIA
LTDA
AQUISIÇÃO DE RAÇÃO
PARA ANIMAIS -
CCZ
27/04/2020 SEMSA 27.669/2019
17/2020 SERVI MIX
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZA
DA EM LIMPEZA DE
CAIXA D’ÁGUA PARA ATENDER AS ESCOLAS E CEMEIS EM
ATENDIMENTO À SEMED
31/05/2021 SEMED 22.972/2019
18/2020 QHS
EXTINTORES LTDA
CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZA
DA EM FORNECIMEN
TO, INSTALAÇÃO DE PLACAS
INDICATIVAS, RECARGAS E EXTINTORES DE INCÊNDIO
EM ATENDIMENTO À SEMED
31/05/2021 SEMED 23.284/2019
19/2020 STILLOS
COMERCIAL LTDA ME
FORNECIMENTO E
REPOSIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA
03/06/2021 SEMSA 15.543/2019
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RELAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTES MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ATENDER O CORPO DE
SALVAMENTO MARÍTIMO -
SEMSA
20/2020 LUMEN
COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP
FORNECIMENTO E
REPOSIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA ATENDER O CORPO DE
SALVAMENTO MARÍTIMO -
SEMSA
03/06/2021 SEMSA 15.543/2019
21/2020
ABSOLUTA SAÚDE IMP.
EXP. E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE
EIRELI
AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE
INSTRUMENTAL E
CONSUMO ODONTOLÓGI
CO PARA ATENDER A
SECRETARIA - SEMSA
03/06/2021 SEMSA 10.437/2019
22/2020
HOSPIDROGAS COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARE
S LTDA
AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVE
IS SEMSA 03/06/2020 SEMSA 18.990/2019
23/2020 J.C.P
AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVE
IS SEMSA 16/06/2020 SEMSA 18.990/2019
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Página 103
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari
RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017.Publicação Nº 279932
RESUMO DE CONTRATO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 003/2017, processo n° 200123/2016, fir-mado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES-IPG, CONTRATANTE e a empresa KNOW-HOW CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA - ME, CONTRATADA, por mais 12 (doze) meses contados a partir do dia 1º de junho de 2020.
MÁRCIO JOSÉ SIQUEIRA PINHEIRO
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI / ES – IPG
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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Página 104
Itaguaçu
Prefeitura
PORTARIA Nº 947/2020Publicação Nº 279882
PORTARIA Nº 947/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 002061/2020 de 08/06/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora NATALINA JASTROW, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 12 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 12 de junho de 2020.
Itaguaçu/ES, 08 de junho de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 08/06/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 938/2020Publicação Nº 279877
PORTARIA Nº. 938/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 002033/2020 de 04/06/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora ANA ROSA MIELKI, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 05 de junho de 2020.
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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Página 105
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 05 de junho de 2020.
Itaguaçu/ES, 04 de junho de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 04/06/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 943/2020Publicação Nº 279880
PORTARIA Nº. 943/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu
-E considerando a Lei nº1.700/2018 e o requerimento nº 002054/2020 de 05/06/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor HUDSON TEIXEIRA HACKBART, Auxiliar de Administração, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 08 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 05 de junho de 2020.
Itaguaçu/ES, 05 de junho de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 05/06/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 946/2020Publicação Nº 279881
PORTARIA Nº. 946/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 002057/2020 de 08/06/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 12 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 12 de junho de 2020;
Itaguaçu/ES, 12 de junho de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 12/06/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
RESUMO DE CONTRATO Nº 054-2020Publicação Nº 279887
RESUMO DE CONTRATO Nº 054/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES
CONTRATADO: G DOS S PAGUNG PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EIRELI
Processo nº 277/2020, Tomada de Preços nº 003/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de Pavimentação e Drenagem Superficial da Rua Projetada e Trecho da Rua Valério A. Frechiani do Distrito de Itaçu, Município de Itaguaçu/ES, de acordo com o Convênio Nº 010/2019, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habi-tação e Desenvolvimento Urbano e o Município de Itaguaçu/ES, conforme processo administrativo nº 277/2020.
Valor: R$ 86.630,37
Prazo: 04/05/2020 a 15/09/2020
Data Assinatura: 04 de maio de 2020
Itaguaçu/ES, 15 de junho de 2020
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
RESUMO DE CONTRATO Nº 055-2020Publicação Nº 279889
RESUMO DE CONTRATO Nº 055/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: VIVAMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI
Processo nº 001417/2020
Objeto: Aquisição de equipamentos, em caráter emergencial, para a Unidade Municipal de Urgência e Emergência “Nossa Senhora da Boa Família”, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde que serão utilizados nas ações de prevenção, as-sistência e enfrentamento ao COVID-19.
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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Página 107
Valor: R$ 7.956,00
Prazo: 04/05/2020 a 02/07/2020
Data Assinatura: 04 de maio de 2020
Itaguaçu/ES, 15 de junho de 2020
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
RESUMO DE CONTRATO Nº 057-2020Publicação Nº 279892
RESUMO DE CONTRATO Nº 057/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES
CONTRATADO: FRIGORÍFICO E DISTRIBUIDORA DE CEREAIS DELBONI LTDA
Processo nº 000302/2020
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de pesagem dos caminhões que realizam a coleta dos resídu-os no Município de Itaguaçu/ES.
Valor: R$ 3.600,00
Prazo: 26/05/2020 a 31/12/2020
Data Assinatura: 26 de maio de 2020
Itaguaçu/ES, 26 de maio de 2020
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
RESUMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086-2019Publicação Nº 279894
RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES
CONTRATADO: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
Processo n° 001719/2020
Objeto: Fica prorrogada a vigência constante na Cláusula Terceira por mais 03 meses, para até 15/08/2020 contados a partir de 16/05/2020. Fica aditado o valor de R$ 2.075,20 na Cláusula Segunda deste Contrato. O valor do Contrato de nº 086/2019 é de R$ 8.300,79, e a partir de 16 de maio de 2020 passará a ser de R$ 10.375,99.
Data assinatura: 15 de maio de 2020
Itaguaçu/ES, 15 de junho de 2020
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
RESUMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098-2019Publicação Nº 279895
RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES
CONTRATADO: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI
Processo n° 001802/2020
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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Página 108
Objeto: Fica prorrogada a vigência constante na Cláusula Décima Sétima para até 31/12/2020 contados a partir de 17/06/2020. Fica aditado em 25% o Item 001, Lote 001 e fica aditado o valor de R$ 275.000,00 na Cláusula Sétima deste Contrato. O valor do Contrato de nº 098/2019 é de R$ 1.100.000,00, e a partir de 26 de maio de 2020 passará a ser de R$ 1.375.000,00.
Data assinatura: 26 de maio de 2020
Itaguaçu/ES, 15 de junho de 2020
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
RESUMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099-2019Publicação Nº 279896
RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI
Processo n° 001803/2020
Objeto: Fica prorrogada a vigência constante na Cláusula Décima Sétima para até 31/12/2020 contados a partir de 17/06/2020. Fica aditado em 25% o Item 002 e o Item 003, pertencentes ao Lote 001 e fica aditado o valor de R$ 50.000,00 na Cláusula Sétima deste Contrato. O valor do Contrato de nº 099/2019 é de R$ 200.000,00, e a partir de 26 de maio de 2020 passará a ser de R$ 250.000,00.
Data assinatura: 26 de maio de 2020
Itaguaçu/ES, 15 de junho de 2020
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
RESUMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103-2018Publicação Nº 279897
RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES
CONTRATADO: RHM NET LTDA
Processo n° 001735/2020
Objeto: Fica prorrogada a vigência constante na Cláusula Terceira por mais 12 (doze) meses, para até 24/05/2021 conta-dos a partir de 25/05/2020. Fica aditado o valor de R$ 63.600,00 na Cláusula Segunda deste Contrato. O valor do Contrato de nº 103/2018 é de R$ 127.200,00, e a partir de 25 de maio de 2020 passará a ser de R$ 190.800,00.
Data assinatura: 25 de maio de 2020
Itaguaçu/ES, 15 de junho de 2020
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
RESUMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104-2018Publicação Nº 279899
RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: RHM NET LTDA
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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Página 109
Processo n° 001736/2020
Objeto: Fica prorrogada a vigência constante na Cláusula Terceira por mais 12 (doze) meses, para até 24/05/2021 conta-dos a partir de 25/05/2020. Fica aditado o valor de R$ 49.980,00 na Cláusula Segunda deste Contrato. O valor do Contrato de nº 104/2018 é de R$ 99.960,00, e a partir de 25 de maio de 2020 passará a ser de R$ 149.940,00.
Data assinatura: 25 de maio de 2020
Itaguaçu/ES, 15 de junho de 2020
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
RESUMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124-2018Publicação Nº 279900
RESUMO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES
CONTRATADO: TONON PROJETOS – CONSULTORIA E TOPOGRAFIA LTDA
Processo n° 001875/2020
Objeto: Fica prorrogada a vigência constante na Cláusula Sexta por mais 06 (seis) meses para até 05/12/2020 contados a partir de 06/06/2020.
Data assinatura: 03 de junho de 2020
Itaguaçu/ES, 15 de junho de 2020
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
RESUMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142-2018Publicação Nº 279901
RESUMO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: ODONTO TÉCNICA EL SHADAI LTDA
Processo n° 001884/2020
Objeto: Fica aditado em 25% o Item 001, Item 002, Item 003, Item 004, Item 005, Item 006, Item 007, Item 008, Item 009, ambos pertencentes ao Lote 001 e fica aditado o valor de R$ 12.199,98 na Cláusula Segunda e no Anexo I deste Contrato. O valor do presente contrato é R$ 60.999,90 e a partir de 25 de maio de 2020 passará a ser R$ 73.199,88.
Data assinatura: 25 de maio de 2020
Itaguaçu/ES, 15 de junho de 2020
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
RESUMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171-2017Publicação Nº 279902
RESUMO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2017
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES
LOCADOR: HELMAR BRAUN
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Página 110
Processo n° 001505/2020
Objeto: Fica prorrogada a vigência constante na Cláusula Primeira por mais 07 (sete) meses, para até 31/12/2020 conta-dos a partir de 01/06/2020 e fica aditado o valor de R$ 4.900,00 na Cláusula Segunda deste Contrato. O valor do Contrato de nº 171/2017 é de R$ 25.200,00, e a partir de 01 de junho de 2020, passará a ser de R$ 30.100,00.
Data assinatura: 29 de maio de 2020
Itaguaçu/ES, 15 de junho de 2020
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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Itarana
Prefeitura
ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS N° 014, 015 E 016.Publicação Nº 279852
RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020
Processos n° 000363/2020-SEMAS; 000379/2020-SEMED; 000397/2020-SEMUS; 001027/2020-SEMAF.
OBJETO: Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de consumo, Higiene e Limpeza, visando atender às necessidades das secretarias requerentes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.
ATA Nº EMPRESA VALOR R$
014 LICITANDO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME R$ 5.083,00
015 JCP DA SILVA COMERCIAL DESKART ME R$ 17.152,65
016 A E C COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ME R$ 756,90
Início vigência: 17 de junho de 2020
Fim vigência: 31 de dezembro de 2020
Itarana/ES, 15 de junho de 2020
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Sr. Ademar Schneider
Prefeito Municipal
ÓRGÃO GERENCIADOR
Sra. Roselene Monteiro Zanetti
Secretária Municipal de Administração e Finanças - SEMAF
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ITARANA/ES
Sra. Vanessa Arrivabene Martinelli
Secretária Municipal de Saúde
ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS N° 017, 018, 019 E 20.Publicação Nº 279910
RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020
Processos n° 000419/2020-SMTOSU; 000559/2020-SEMAF; 000571/2020-SEDECULT; 000608/2020-SEMUS; 000763/2020-SEMAMA; 000816/2020-GABINETE DO PREFEITO; 000933/2020-SEMED; e 000938/2020-SEMAS
OBJETO: Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços a futura aquisição de materiais de expediente - papelaria, vi-sando atender às necessidades das secretarias requerentes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I destas ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS.
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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ATA Nº EMPRESA VALOR R$
017 DAGEAL – COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA R$ 942,40
018 S.T DE OLIVEIRA STECH DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS R$ 14.361,60
019 QUALITY ATACADO EIRELI - ME R$ 278,40
020 MARLUCE BEZERRA DOS SANTOS LORENCONE R$ 1.141,96
Início vigência: 17 de junho de 2020
Fim vigência: 31 de dezembro de 2020
Itarana/ES, 15 de junho de 2020
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Sr. Ademar Schneider
Prefeito Municipal
ÓRGÃO GERENCIADOR
Sra. Roselene Monteiro Zanetti
Secretária Municipal de Administração e Finanças - SEMAF
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ITARANA/ES
Sra. Vanessa Arrivabene Martinelli
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 1.847/2020Publicação Nº 279841
PORTARIA Nº 1.847/2020
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.
CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 002294/2020, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.
Resolve:
Art. 1º Fica nomeada a Servidora NATERCIA LAZZARI NEGRINI, matrícula n° 005272, Agente Administrativo, lotada no Gabinete do Prefeito, como Fiscal da apólice abaixo discriminada:
DADOS DA CONTRATAÇÃO
Contratada: GENTE SEGURADORA S.A.
Valor da Apólice: R$ 509,00 (quinhentos e nove reais)
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Art. 2º Fica nomeada a Servidora VIVIANE ROCHA DOS SANTOS, matrícula nº 005073, Agente Administrativo, lotada no Gabinete do Prefeito, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substi-tuição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.
Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.
Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.
Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.
Itarana/ES, 15 de junho de 2020.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
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CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.
Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.
NATERCIA LAZZARI NEGRINI
VIVIANE ROCHA DOS SANTOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMAS Nº 034/2020 CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFI-CADOS REFERENTE AO RESULTADO FINAL – EDITAL SEMAS Nº008/2018/2019
Publicação Nº 279918
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL SEMAS Nº 034/2020
CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
REFERENTE AO RESULTADO FINAL – EDITAL SEMAS Nº008/2018/2019
TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seu representante legal, Senhor, Ademar Schneider, Pre-feito Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itarana - ES, situada à Rua Elias Estevão Colna-go, S/N – Centro, sob Realização, Análise de Currículo e Títulos da Comissão Geral, conforme Decreto nº 1.072/2018 de 24/10/2018.
TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO no Processo Seletivo Simplificado objetivando a con-tratação temporária de profissionais para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as normas estabelecidas no Edital nº 001/2018.
Art. 1º CONVOCA o candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, para o preenchimento de vaga existente no cargo de Assistente Social, conforme Resultado Final mediante Edital SEMAS nº 008/2018/2019 e Decreto de Homologa-ção nº 1.114/2019.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME DO (A) CANDIDATO (A) Nº *
22º lugar SABRINA KLEIN DEGEN 056
• O (Nº) corresponde ao número da Inscrição do Candidato.
Art. 2º O candidato convocado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Elias Estevão Colnago, S/N, Centro – Itarana/ES, no período do dia 17 a 19 de junho de 2020, em horário (das 07h00min às 13h00min), juntamente da cópia e original dos documentos abaixo descritos, para efetivar sua contratação.
• Foto 3x4 atualizada;
• CPF e Documento de Identidade;
• CTPS – Carteira de Trabalho;
• Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou declaração de regularidade junto à Justiça Eleitoral;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Certidão de reservista, sendo do sexo masculino;
• Comprovante de residência recente;
• Comprovante de escolaridade;
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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• Original do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo Médico do Trabalho devidamente registrado no Ministério do Trabalho e emprego – MTE;• Número de inscrição no PIS/PASEP;• Comprovante de regularidade com o órgão que regulamenta a profissão, Registro e Comprovante de Quitação da Anui-dade (se for o caso);• Declaração de bens;• Declaração de Não Condenação;• Declaração de Nada Consta de registro de antecedentes Civil e criminal do Tribunal de Justiça Estadual e Tribunal Federal;• Declaração de que não acumula cargos públicos.
Art. 3º Conforme estabelecido no item 11.3 do Edital SEMAS nº 001/2018, o não comparecimento do candidato classifi-cado para formalizar a contratação, após o prazo de 03 (três) dias úteis da chamada, implicará na sua desclassificação do Processo Seletivo.
Art. 4º A desistência do candidato no momento da convocação pela ordem de classificação, será documentada e assinada pelo candidato desistente, devendo o mesmo ser eliminado do Processo Seletivo, de acordo com o disposto no item 11.5 Edital nº 001/2018.
Art. 5º Caso ocorra o disposto nos artigos 3º e 4º deste Edital, será convocado o próximo candidato, respeitando-se a ordem de classificação.
Itarana/ES, 15 de junho de 2020.
SABRINA SCÁRDUA FIOROTTI
Secretária Municipal de Assistência Social
HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal, de Itarana/ES
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 051/2020Publicação Nº 279878
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUALCONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 051/2020
Processo n° 002590/2020 de 10/06/2020.Origem: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAMA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
CONTRATADO: GABRIEL ROBERTO HARTIWIG
O Município de Itarana/ES, face ao requerimento, processo nº 002590/2020 de 10/06/2020 e com base na Cláusula Séti-ma, item 7.2 do Contrato de Trabalho nº 051/2020, efetua a presente rescisão amigável nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRAFica rescindido, a pedido, o Contrato Administrativo de Trabalho nº 051/2020, do servidor GABRIEL ROBERTO HARTIWIG, OPERADOR DE MÁQUINAS, a partir do dia 08/06/2020, garantidos os direitos previstos em contrato.
CLÁUSULA SEGUNDAOs Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.
Assinam os Contratantes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhado das testemunhas abai-xo, para que surtam seus legais efeitos.
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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Página 116
Itarana/ES, 15 de junho de 2020.
CONTRATANTE:
Ademar Schneider
Prefeito do Município de Itarana/ES
CONTRATADO:
GABRIEL ROBERTO HARTIWIG
TESTEMUNHAS: _______________________________________________
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 221/2019Publicação Nº 279871
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 221/2019
Processo n° 002598/2020 de 10/06/2020.
Origem: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAMA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
CONTRATADA: ANELITA PEREIRA SOARES DE JESUS
O Município de Itarana/ES, face ao requerimento, processo nº 002598/2020 de 10/06/2020 e com base na Cláusula Séti-ma, item 7.2 do Contrato de Trabalho nº 221/2019, efetua a presente rescisão amigável nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido, a pedido, o Contrato Administrativo de Trabalho nº 221/2019, da servidora ANELITA PEREIRA SOARES DE JESUS, ASSISTENTE SOCIAL, a partir do dia 10/06/2020, garantidos os direitos previstos em contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
Os Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.
Assinam os Contratantes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhado das testemunhas abai-xo, para que surtam seus legais efeitos.
Itarana/ES, 15 de junho de 2020.
CONTRATANTE:
Ademar Schneider
Prefeito do Município de Itarana/ES
CONTRATADA:
ANELITA PEREIRA SOARES DE JESUS
TESTEMUNHAS: _______________________________________________
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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DECRETO 1330/2020Publicação Nº 279849
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001330/2020 Data 01/06/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
2.950,00
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
010002.0618200022.003
33903000000
0000022
1001000
700,00
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)
MATERIAL DE CONSUMO
070001.0824400092.042
33903000000
0000179
1311000
1.266,00
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
070001.0824400092.042
33903900000
0000181
1311000
6.752,00
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
070001.0824400092.043
33903200000
0000187
1390001
2.561,72
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS E VIAS PÚBLICAS
MATERIAL DE CONSUMO
080001.1545100043.018
33903000000
0000251
1530000
14.000,00
CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PONTES E BUEIROS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
080001.1545100043.019
33903900000
0000256
1001000
TOTAL: 28.229,72
Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 28.229,72 (vinte e oito mil duzentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
2.150,00
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
010001.0412200022.0020000007
800,00
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
010002.0618200022.0030000027
14.000,00
RECADASTRAMENTO IMOBILIARIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
040001.0412200022.0110000062
1.266,00
MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 131100033903600000
070001.0824300092.0400000162
700,00
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 131100033903600000
070001.0824400092.0420000180
6.752,00
MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (CREAS)
OBRAS E INSTALAÇÕES 139000144905100000
070001.0824400092.0870000211
2.561,72
MANUTENÇÃO DA FROTA DA SECRETARIA
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 153000044905200000
080001.1512200022.0540000239
TOTAL: 28.229,72
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espírito Santo, Itarana, 01 junho de 2020
O Prefeito Municipal de Itarana, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001336/2019,DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 28.229,72 (vinte e oito mil duzentos e vinte e novereais e setenta e dois centavos ), nas seguintes dotações:
DECRETO 0001330/2020
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001330/2020 Data 01/06/2020
ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi
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Jaguaré
Prefeitura
PMJ-DISP0010-2020-RESUMO RATIFICAÇÃOPublicação Nº 279919
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0009/2020
CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRAÇÃO: 2020.038E0700001.09.0009
OBJETO: Locação de imóvel, para instalação da Feira Agroecológica.
RATIFICO a decisão sugerida pela Comissão Permanente de Licitações e solicito que seja efetuada a devida locação do imóvel pertencente a ANDRESSA ALTOÉ MULLER, brasileira, viuva, empresária, portadora da CI: 1114137-ES e CPF: nº 045.883.297-90, residente e domiciliado na Avenida Nove de Agosto, 1989 - Centro - CEP: 29.950-000 - Jaguaré/ES, no valor mensal de R$ 1.200,00 (hum mil e duzzentos reais) mensal e determino a emissão da respectiva nota de empenho.
Jaguaré-ES, 15 de junho de 2020
Rogerio Feitani
Prefeito
RESCT0009-2020-LOCAÇÃO IMÓVEL ANDRESSAPublicação Nº 279874
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO TERMO DE CONTRATO Nº 0009/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: ANDRESSA ALTOÉ MULLER.
OBJETIVO: Locação de imóvel, para instalação da Feira Agroecológica.
DO VALOR: Pela locação, objeto do presente Contrato o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, o valor R$ 1.200,00 (hum mil e setecentos reais) mensal, perfazendo o valor global de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), por um período de 12 (doze) meses.
VIGÊNCIA: O prazo da presente locação é de 12 (doze) meses, iniciando-se no dia posterior a publicação e vencimento em 16 de junho de 2021, Conforme o Art. 51 da Lei nº 8.245/1991, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, não se sujeitando ao limite máximo de 60 (sessenta) meses do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Jaguaré-ES, 15 de junho de 2020
ROGERIO FEITANI
Prefeito
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Câmara Municipal
PORTARIA 053.2020 INTERROMPE FÉRIASPublicação Nº 279991
Portaria nº 053/2019
Interrompe Férias de Servidor
O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º - Interromper o período de gozo de férias da Srª Jackeline Costa da Silva, ocupante do cargo de Controladora Geral matrícula 139 desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogar a Portaria 051 de 01/07/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir de 02 de julho de dois mil e dezenove.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos dois (02) dias do mês de julho do ano dois mil e dezenove (2019).
ALOISIO CETTO
Presidente da Câmara
Registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, na data supra.
JOÃO DANIEL FALQUETTO
Secretário Geral
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João Neiva
Prefeitura
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001-2020 SEMAD_DIVERSOS CARGOSPublicação Nº 280014
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 – JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL SEMAD Nº 001/2020
O Município de João Neiva, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração (Semad), faz saber que realizará, nos termos das Leis Municipais nº 3.100/2018, nº 3.181/2019 e nº 3.183/2019, o Processo Seletivo Simplificado – Edital Semad nº 001/2020, com vistas à formação de cadastro de reserva de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo Seletivo objetiva a seleção de profissionais para ocuparem os cargos de Médico da Estratégia Saúde da Família, Farmacêutico, Monitor de Transporte Escolar, Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Leves e Pesados, Motorista de Transporte Escolar, Operador de Máquinas I e Trabalhador Braçal I, e dar-se-á através da realização das seguintes etapas: I. inscrição; II. apresentação de títulos, de caráter classificatório e eliminatório. II. prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Motorista de Motorista de Ambulância, Veículos Leves e Pesados, Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas I; 1.2. Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto à Comissão do presente Processo Seletivo. 1.3. Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo, regulamentado pelo presente Edital, serão divulgadas no site: www.joaoneiva.es.gov.br, Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES) e afixada no mural do prédio Sede da Prefeitura Municipal de João Neiva/ES. 1.4. Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias úteis. 1.5. O Processo Seletivo consistirá na análise dos títulos dos candidatos, pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1.6. A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, nomeada pela Portaria n° 11.700/2020, tem como atribuições: elaborar, executar, monitorar, avaliar e decidir sobre as ações referentes ao mesmo.
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1.7. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município de João Neiva, no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos. 1.8. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão gratuitas. 1.9. Todo contrato referente a este Processo Seletivo Simplificado será por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração. 2. DOS CARGOS E VAGAS 2.1. Cargos, carga horária, vencimentos e pré-requisitos: Médico da Estratégia Saúde da Família CR
- Pré-requisito - Graduação em Farmácia; - Inscrição Conselho de Classe correspondente.
- Vencimento mensal R$ 9.000,00 - Vale Alimentação R$ 250,00 - Carga horária 40 horas semanais Farmacêutico CR
- Pré-requisito - Graduação em Farmácia; - Inscrição Conselho de Classe correspondente.
-Vencimento mensal R$ 1.876,61 - Vale Alimentação R$ 250,00 - Carga horária 30 horas semanais
Monitor de Transporte Escolar CR
- Pré requisito - Ensino médio completo; - Curso de Monitor de Transporte Escolar.
- Vencimento mensal R$ 868,80 + R$ 176,20 (complementação) Total: R$ 1.045,00
- Vale Alimentação R$ 250,00 - Carga horária 40 horas semanais
Motorista de Ambulância CR
- Pré requisito
- Ensino médio completo; - Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima “D”; - Capacitação de Condutores de Veículos de
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Transporte e de Veículos de Emergência, conforme Resolução nº 275/2008, que altera o Anexo II da Resolução nº 168/2004 do Contran; - Certidão negativa de pontuação da CNH.
- Vencimento mensal R$ 1.042,56 + R$ 2,44 (complementação) Total: R$ 1.045,00
- Vale Alimentação R$ 250,00 - Carga horária 40 horas semanais Motorista de Veículos Leves e Pesados CR
- Pré requisito
- Ensino médio completo; - Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima “D”; - Certidão negativa de pontuação da CNH.
- Vencimento mensal R$ 1.042,56 + R$ 2,44 (complementação) Total: R$ 1.045,00
- Vale Alimentação R$ 250,00 - Carga horária 40 horas semanais Motorista de Transporte Escolar CR
- Pré requisito
- Ensino médio completo; - Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima “D”; - Certidão negativa de pontuação da CNH; - Curso especializado em Motorista de Transporte Escolar, nos termos da Regulamentação do Contran, em vigência; - Certidão negativa de registro criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, conforme previsto no artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Vencimento mensal R$ 1.042,56 + R$ 2,44 (complementação) Total: R$ 1.045,00
- Vale Alimentação R$ 250,00 - Carga horária 40 horas semanais
Operador de Máquinas I CR
- Pré requisito
- Ensino médio completo; - Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima “D”; - Curso de qualificação na área; - Certidão negativa de pontuação da CNH;
- Vencimento mensal R$ 1.042,56 - Vale Alimentação R$ 250,00 - Carga horária 40 horas semanais
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Trabalhador Braçal I CR
- Pré-requisito - Ensino Fundamental I incompleto
- Vencimento mensal R$ 750,00 + R$ 295,00 (complementação) Total: R$ 1.045,00
- Vale Alimentação R$ 250,00 - Carga horária 40 horas semanais 2. DAS INSCRIÇÕES LOCAL A inscrição será realizada, exclusivamente, na sala de reuniões da
Secretaria Municipal de Educação (Semed), localizada à Rua Pedro Zangrande, 60, Centro, João Neiva/ES, CEP 29680-000.
PERÍODO 17 a 19 de junho de 2020.
HORÁRIO 8h às 11h e 13h as 16h, considerando o horário oficial do Estado do Espírito Santo.
2.1. Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 2.3. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão gratuitas; 2.4. São requisitos básicos para a investidura no cargo: I. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal; II. possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo; III. ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 70 (setenta) anos incompletos; IV. não ter contrato temporário rescindido pela Prefeitura Municipal de João Neiva por falta disciplinar e/ou por justa causa; V. estar em gozo de boa saúde física e mental, comprovada através de atestado médico; VI. não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada; VII. não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração Pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias a Prefeitura Municipal de João Neiva, e controladas, exceto nos casos previstos no XVI do art. 37 da CF/88 e inciso XVI do art. 70 da Lei Orgânica do Município; VIII. ter boa conduta;
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IX. não possuir antecedentes criminais. 2.5. Para a inscrição, o candidato ou seu procurador, deverá comparecer munido de: I. ficha de inscrição, constante no Anexo I, devidamente preenchida a caneta azul ou preta, com letra legível, sem rasura ou emendas, não devendo ser usado corretivo, que deverá ser fixada na parte externa do envelope; II. cópia do CPF ou um documento que conste o número do CPF; III. cópia de um documento oficial de identificação com foto; IV. cópia do diploma, histórico escolar ou certidão que comprove a escolaridade mínima exigida reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); a) A certidão que comprove a escolaridade mínima dos candidatos com classificação final que estudam e/ou estudaram na rede de ensino municipal de João Neiva deverá ser apresentada após a convocação, sendo que a mesma será viabilizada pela Secretaria Municipal de Educação. 2.6. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC. 3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 3.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 2, a Comissão publicará, no prazo de 01 (um) dia útil, a lista contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de João Neiva, no prazo máximo de 01 (um) dia, a contar da data de sua publicação, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 3.2.1. No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 3.2.2. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido. 3.2.3. A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos.
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3.2.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar correções depois de efetivada a inscrição. 3.2.5. Ao efetuar a inscrição, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, em relação aos quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3.2.6. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição sua opção de cargo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção. 3.2.7. A Comissão deste Processo Seletivo não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição ou por qualquer outro ato equivocado do candidato. 3.2.8. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de documento de identificação oficial com foto do procurador. 3.2.9. Só será aceita 01 (uma) inscrição por CPF. 3.2.10. A Comissão reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento específico declarado. 4. DA PROVA PRÁTICA 4.1. Após publicação do resultado preliminar das provas de títulos, os candidatos habilitados para os cargo de Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Leves e Pesados, Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas I serão convocados para a realização da prova prática. 4.2. Será aplicada prova prática, de caráter eliminatória e classificatória, para os cargos de Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Leves e Pesados, Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas I. 4.3. A prova prática para os cargos de Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Leves e Pesados, Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas I será no dia 28 de junho de 2020, às 08 horas, devendo os candidatos comparecerem na Rua dos Três Poderes (em frente ao
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Mercado Municipal), Centro, João Neiva/ES, com até 30 (trinta) minutos de antecedência. 4.4. O candidato que não comparecer no local e horário estipulado, será eliminado do Processo Seletivo, não sendo aceita qualquer justificativa para o atraso. 4.5. Durante a realização da prova prática, o candidato que vier a colidir com o veículo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e deverá arcar com os prejuízos gerados. 5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37 do Decreto Regulamentar nº 3.298, de 20/12/1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, destinadas aos candidatos com deficiência, compatível com a atividade escolhida. 5.2. Na hipótese da aplicação do percentual resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.3. O candidato com deficiência, além de figurar na listagem especial, constará também na listagem geral, concorrendo em igualdade de condições com os demais aprovados, observando a ordem de classificação. 5.4. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição. 5.5. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 4.4, ou deixar de entregar o laudo médico ou especifica-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas. 5.6. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da entrega dos documentos e títulos: I. comprovar a espécie e o grau ou nível da deficiência, mediante laudo médico (original), emitido nos últimos 03 (três) meses, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência; II. o laudo médico deverá atestar, também, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo pleiteado.
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5.7. O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 5.8. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente será divulgada no endereço eletrônico www.joaoneiva.es.gov.br e no local onde foram realizadas as inscrições 5.9. As vagas para pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 5.10. Fica assegurado às pessoas com deficiência, o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições e atividades do cargo pleiteado. 6. DO DESEMPATE 6.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I. maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. II. maior experiência profissional; III. maior titulação apresentada. 7. DA CONVOCAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. A convocação dos classificados será realizada pela Semad, de acordo com a necessidade, divulgada no site www.joaoneiva.es.gov.br e afixada no mural da sede da Prefeitura Municipal de João Neiva. 7.2. Para fins de atendimento à convocação, para efetivação da formalização do contrato, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar todos os documentos originais para conferência com as cópias apresentadas no ato da inscrição, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo. 7.3. A convocação para contratação obedecerá, rigorosamente, à classificação do Processo Seletivo e, caso o candidato ou seu procurador não esteja presente no momento de sua convocação, o mesmo será reclassificado uma única vez, sendo encaminhado para o final da lista de classificação.
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8. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 8.1. A remuneração dos servidores contratados respeitará os mesmos padrões previstos no Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Município de João Neiva, inclusive no que pertine aos direitos e obrigações. 8.2. O profissional contratado na forma deste Edital, terá, a qualquer tempo, o seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata, quando for evidenciada a insuficiência do desempenho na função exercida ou má conduta, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o Município. 8.3. A insuficiência de desempenho profissional, verificada através de evidências e atestada pela chefia imediata, registrada em ata, resultará na rescisão imediata do contrato ou na não renovação de seu contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente. 8.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo, desde o Edital de abertura até a convocação, no site www.joaoneiva.es.gov.br, ficando a Prefeitura Municipal de João Neiva isenta de qualquer outro tipo de comunicação com o candidato. 8.5. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista. 8.6. No interesse e necessidade da Administração Pública, o exercício do cargo público poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. 8.7 A aprovação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação. 8.8 A falta de comprovação de requisito para investidura na data da contratação acarretará na eliminação do candidato no presente Processo Seletivo e na anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Processo Seletivo, sem prejuízo da sanção legal cabível. 8.9. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas aos candidatos deferidos e indeferidos.
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8.10. As declarações/certidões de tempo de serviços de órgãos públicos, só serão aceitas se expedidas pelo Departamento de Recursos Humanos, e se forem referentes ao cargo pleiteado. 8.11. Todo candidato que comprovar o tempo de serviço na Carteira de Trabalho e que não constar na mesma data do encerramento do contrato, deverá juntar no envelope de inscrição a declaração da empresa que o mesmo mantém vínculo empregatício até a data da inscrição;
8.12. Os títulos deverão ser entregues acondicionados em envelope lacrado, ao servidor responsável pelo recebimento do mesmo, devendo o candidato colar na parte externa do envelope a Capa de Identificação, disponível no Anexo I, não havendo conferência de títulos no momento da inscrição. 8.13. A inscrição poderá ser efetuada também por Procurador, mediante apresentação de procuração original simples, devidamente autenticada, assinada pelo candidato, acompanhada de cópia legível do documento oficial com foto do candidato. Deverá, ainda, ser apresentado documento oficial com foto do procurador. 8.14. Não será aceita documentação fora do período e horário estabelecidos neste Edital. 8.15. A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital. 8.16. Não se admitirá o envio de documentação via correio ou por meio eletrônico. 8.17. O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Processo Seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata eliminação do candidato. Caso o candidato já tenha sido contratado, terá seu contrato de trabalho rescindido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 8.18. O candidato que tenha sido exonerado, demitido ou que teve seu contrato rescindido do serviço público por justa causa será desclassificado do referido Processo Seletivo, em qualquer fase, inclusive na contratação ou na execução do contrato. 8.19. O candidato inscrito por Procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante. 8.20. A pontuação dos títulos obedecerá aos critérios definidos nos Anexos II-A e II-B.
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8.21. Não será computado ponto aos itens exigidos como requisito de investidura. 8.22. Para comprovação dos cursos/capacitações relacionadas no Anexos II-A e II-B, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração. 8.23. Somente serão aceitos os certificados de cursos e capacitações emitidos via internet, se constar o código de validação no impresso, contendo CNPJ da empresa, assinado pelo participante, bem como pela empresa que realizou o curso/capacitação, com data/período de realização do curso com carga horária compatível a apresentada no certificado. 8.24. Não serão aceitos: I. cursos/capacitações não concluídos; II. cursos/capacitações, em cujo documento comprobatório não constar o timbre ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo, bem como falta da data/período de realização do curso com carga horária compatível a apresentada no certificado; III. cursos/capacitações sem especificação de carga horária (mínima de 10 ou 30 horas) e da identificação do candidato no documento apresentado, ou carga horária divergente aos dias de realização de curso. Ex: curso/capacitação de 50 horas, realizado em 01 (um) dia. IV. cursos exigidos na escolaridade para o cargo pleiteado. V. cursos exigidos como pré-requisito no cargo pleiteado. VI. cursos apresentados no mesmo documento utilizado para comprovar o pré-requisito. 8.25. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com data de validade vencida. 8.26. Considera-se qualificação profissional os cursos de formação continuada na área de atuação, concluídos a partir de 30/06/2015, impresso em papel timbrado e com carimbo do respectivo órgão, relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado na condição de participante ou de formador, durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo, constante dos Anexos II-A e II-B. 8.27. Consideram-se cursos de graduação e pós-graduação os curso de nível superior, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado, que
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deverão ser apresentados por meio de certificados (diploma) ou declaração da instituição, devidamente reconhecidos pelo MEC. 8.28. A pontuação referente a qualificação profissional será atribuída de acordo com a tabela constante dos Anexos II-A e II-B. 8.29. A comprovação do tempo de exercício profissional no cargo pleiteado dar-se-á da seguinte forma: I. na área pública: a) cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), ou, certidão funcional emitida pelo Recursos Humanos do órgão público. II. na área privada - conveniadas/contratadas/com parceria firmada com órgão público: a) cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho); b) declaração da entidade ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando que a entidade é/foi conveniada/contratada ou tem/teve parceria firmada com órgão público e que o candidato está/esteve inserido no convênio/contrato/termo de parceria. Obs.: em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma. III. na iniciativa privada – não conveniadas/contratadas/com parceria firmada com órgão público: a) cópia da carteira de trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do (s) contrato (s) de trabalho); b) declaração emitida pelo empregador contendo assinatura com firma reconhecida ou carimbo que identifique o responsável pela referida declaração informando período e atividades exercidas, comprovando a atuação declarada. IV. como prestador de serviços: a) cópia do contrato de prestação de serviços; b) declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo. 8.30. Será considerado para efeito de experiência profissional aquela adquirida até o último dia de inscrição.
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8.31. Para os cursos de capacitação/qualificação profissional serão considerados aqueles adquiridos no período compreendido entre 01 de julho de 2015 até o último dia de inscrição. 8.32. Eventuais experiências de estágio ou voluntariado não serão consideradas para fins de comprovação de tempo de atividade profissional. 9. DOS RECURSOS 9.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, informando as razões pelas quais discorda do resultado. Os recursos deverão ser interpostos e protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de João Neiva/ES e dirigido ao Presidente da Comissão do presente Processo Seletivo, nos prazos constantes no Anexo VI. 9.2. No caso de eliminação, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da mesma, para interpor recurso junto à Comissão do presente Processo Seletivo. 9.3. Na impetração do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na inscrição. 10. DA CLASSIFICAÇÃO E DA ELIMINAÇÃO 10.1. A lista geral dos candidatos classificados ou não, será disponibilizada no site www.joaoneiva.es.gov.br, Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES) e afixada no mural da Prefeitura Municipal de João Neiva. 10.2. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: a) fizer declaração falsa ou inexata; b) agir com desdém para qualquer membro da comissão; c) for responsável pela falsa identificação funcional; d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter sua aprovação; e) não atender as determinações deste Edital.
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11. DA CONVOCAÇÃO 11.1. A convocação dos classificados será realizada pela Semad, de acordo com a necessidade da Administração, e será divulgada no site www.joaoneiva.es.gov.br, Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES) e afixada no mural da Prefeitura Municipal de João Neiva. 11.2. Todos os candidatos convocados deverão comparecer ao local, dia e horário definidos na convocação, munidos, obrigatoriamente, de toda a documentação exigida neste Edital. 11.3. A convocação para contratação obedecerá, rigorosamente, à classificação do Processo Seletivo e, caso o candidato ou seu Procurador não esteja presente no momento de sua convocação, o mesmo será reclassificado uma única vez, sendo encaminhado para o final da lista de classificação. 11.4. Caso o candidato não assuma o exercício na data estabelecida previamente no contrato, este se tornará sem efeito e o mesmo estará sumariamente eliminado deste Processo Seletivo. 12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. Os candidatos convocados deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, no Prédio Sede da Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, localizada na Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva/ES, munido dos seguintes documentos: I. 02 (duas) fotos 3x4; II. cópia dos títulos e experiência profissional declarados no ato da inscrição para fins de pontuação, acompanhados do original para conferência; III. cópia do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal; IV. cópia da Carteira de Identidade, com número, órgão expedidor e data da sua expedição; V. cópia do Título de Eleitor; VI. declaração de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.tse.gov.br ou cartório eleitoral, informando que está quite ou não possui pendências com a justiça eleitoral; VII. cópia do comprovante de PIS/PASEP (frente e verso), caso não possua, apresentar a declaração constante no Anexo III, devidamente preenchida e assinada; VIII. cópia do comprovante de residência atualizado no nome do candidato, cônjuge, pai ou mãe (água, luz, telefone, fatura de cartão);
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IX. número de telefone; X. endereço de e-mail; XI. comprovante de conta bancária – conta corrente, se tiver: Banestes S/A, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; XII. cópia do certificado de reservista, caso sexo masculino; XIII. cópia da certidão de casamento ou nascimento; XIV. cópia da certidão de nascimento de dependentes; XV. atestado de aptidão física e mental, expedido por médico da Medicina do Trabalho, sendo sua aquisição de do candidato; XVI. declaração de acumulação de cargos; XVII. comprovante do registro no Conselho de Classe, para os cargos exigidos conforme descrito no pré requisito; XVIII. cópia da CNH com categoria mínima “D”, para os cargos de Motorista de Ambulância, Motoristas de Veículos Leves e Pesados, Motoristas de Transporte Escolar e Operador de Máquinas I; 13. DA RESCISÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 13.1. O contrato temporário extinguir-se-á pelo término do prazo contratual, podendo, no entanto, ser rescindido pelos motivos expostos no art. 13 da Lei Municipal nº 3.181/2019, e art. 5º da Lei Municipal nº 3.183/2019, conforme o cargo, ou até que seja homologado o Concurso Público - Edital nº 005/2020, suspenso devido a Pandemia do COVID/19, para provimento de cargos efetivos. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Este processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração. 14.2. Correrá por conta do candidato a realização do exame admissional necessário à sua contratação. 14.3. Os candidatos contratados poderão ser localizados em quaisquer das secretarias municipais, conforme o cargo, para desempenharem suas atividades em qualquer localidade do Município, a critério da Administração. 14.4. A inadimplência do contratado dará lugar à proibição de celebração de novo contrato com o Município de João Neiva por um período de 04 (quatro) anos.
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14.5. O contratado estará sujeito ao cumprimento do disposto no subitem 2.4., na impossibilidade do cumprimento, será formalizada a desistência da vaga ou rescisão contratual. 14.6. Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão deste Processo Seletivo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública e na hipótese da complexidade dos casos serão submetidos à apreciação da Procuradoria Geral do Município. 14.7. De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleito a Comarca de João Neiva, como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo. 14.8. Integram este Edital, os seguintes Anexos: Anexo I – Capa de identificação para entrega dos documentos e títulos; Anexo II-A - Critérios para atribuição de pontuação para os cargos de nível fundamental e médio; Anexo II-B - Critérios para atribuição de pontuação para os cargos de nível superior; Anexo III – Declaração PIS/PASEP; Anexo IV – Modelo solicitação de recurso; Anexo V – Declaração de acúmulo ou não de cargos; Anexo VI – Cronograma; Anexo VII - Atribuição dos cargos.
João Neiva/ES, 15 de junho de 2020.
Marcos Antônio do Nascimento Presidente
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ANEXO I - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO Nº __________________
Processo Seletivo Simplificado - Edital SEMAD nº 001/2020 Nome: Data:
____/_____/_______ Cargo: Assinatura do Candidato
Assinatura do Membro da Comissão
(Guarde este comprovante, o mesmo comprova a sua inscrição para este Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020.
CAPA DE IDENTIFICAÇÃO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL SEMAD Nº 001/2020 FICHA DE INSCRIÇÃO N° _________
DECLARAÇÃO O abaixo assinado vem requerer à Prefeitura Municipal de João Neiva sua inscrição no Processo Seletivo em epígrafe, para o cargo especificado abaixo, declarando, ao assinar este requerimento de inscrição, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações aqui prestadas, estando ciente e de acordo plena e integralmente com todas as condições estabelecidas, comprometendo-se à sua devida comprovação, quando exigida, sob pena de não o fazendo, tornar-se insubsistente sua inscrição.
CARGO PRETENDIDO: ( ) Auxiliar de Serviços Gerais ( ) Auxiliar de Serviços Gerais - Acioli e
Barra do Triunfo ( ) Farmacêutico ( ) Merendeira ( ) Merendeira - Acioli e Barra do Triunfo ( ) Monitor de Transporte Escolar ( ) Motorista de Ambulância ( ) Motorista de Transporte Escolar ( ) Motorista de Veiculos Leves e Pesados ( ) Operador de Máquinas I ( ) Trabalhador Braçal I ( ) Médico da ESF
DADOS PESSOAIS Nome Completo: ____________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro: ____________________________ Cidade: ________________________ UF: _____ CEP: _______________ Celular: ____________________ Tel. Recado: ________________ CPF: ____________________ RG.: _____________ e-mail: _________________________ Portador de necessidades especiais: (__) SIM (__) NÃO Necessita de alguma adaptação para realização da prova objetiva? (__) NÃO (__) SIM Qual?_____________________________________________________________________
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ANEXO II
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO – NÍVEL I E II
Critérios para atribuição de pontuação de curso/qualificação profissional e experiência profissional, para efeito de classificação dos cargos de Monitor de Transporte Escolar, Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Leves e Pesados, Motorista de Transporte Escolar, Operador de Máquinas I e Trabalhador Braçal I.
Campo Curso/qualificação Pontuação
1 Curso superior em qualquer área – máximo de 01 (um) diploma 5,0
2 Curso de capacitação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 10 (dez) horas – máximo de 02 (dois) certificados
2,5 (por certificado)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3
Tempo de serviço prestado em empregos, cargos, funções, cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo pleiteado.
De 30 dias a 06 meses e 29 dias 2
De 07 a 12 meses e 29 dias 4
De 13 a 23 meses e 29 dias 6
De 24 a 47 meses e 29 dias 8
Acima de 48 meses 10
Obs.: deverá ser entregue, para o presente Processo Seletivo, cópia simples dos documentos.
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ANEXO II-A
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO – NÍVEL III
Critérios para atribuição de pontuação de curso/qualificação profissional e experiência profissional, para efeito de classificação do cargo Farmacêutico e Médico da ESF.
Campo Curso/qualificação Pontuação
1 Pós-Graduação Lato Sensu; especialização na Área Especifica ou Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) na Área Especifica – máximo 01 (um) diploma.
5,0 (por certificado)
2 Curso de capacitação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 30 (trinta) horas – máximo de 02 (dois) certificados
2,5 (por
certificado)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3
Tempo de serviço prestado em empregos, cargos, funções, cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo pleiteado.
De 30 dias a 06 meses e 29 dias 2
De 07 a 12 meses e 29 dias 4
De 13 a 23 meses e 29 dias 6
De 24 a 47 meses e 29 dias 8
Acima de 48 meses 10
Obs.: deverá ser entregue, para o presente Processo Seletivo, cópia simples dos documentos.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO PIS/PASEP Eu, ______________________________________________, residente e domiciliado no Município de ______________________, inscrito no Processo Seletivo – Edital SEMAD nº 001/2020, no cargo de _____________________, portador do CPF n° _____________________ e Carteira de Identidade nº ___________________, declaro que não possuo inscrição de PIS/PASEP.
João Neiva, _______ de ______________ de ________.
________________________________________ Assinatura do candidato
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ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE RECURSO
NOME: ___________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________ BAIRRO: ____________________________________________ CPF:______________________TEL:(____)_______________________ DATA DE NASCIMENTO: ______ /__________________ /___________ Nº DE INSCRIÇÃO: __________________________________________ CARGO: __________________________________________________ DESCRIÇÃO DO RECURSO ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Neiva/ES, ____ de ____________ de 2020.
_____________________________________
Assinatura do candidato
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO OU NÃO DE CARGOS
Eu, _______________________________________________________, brasileiro(a), portadora do RG nº ___________________ e CPF _________________________________, residente e domiciliado(a) na _____________________________________________________________________________________________________________________, DECLARO para fins de posse/exercício no cargo de ___________________ do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva QUE NÃO EXERÇO cargo, função ou emprego público junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, de conformidade com os incisos XVI E XVII do Art. 37, da Constituição Federal de 05/10/1988. DECLARO, outrossim, QUE NÃO PERCEBE proventos de aposentadoria decorrente do Art. 40 ou dos Arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a carreira em que tomará posse. DECLARO, mais, estar ciente de que deve comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de responder processo administrativo disciplinar. DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime prevista no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. DECLARO, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra referida. João Neiva, ES ____/____/____. _______________________________ Assinatura do candidato
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ANEXO VI
CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA
Período das inscrições 17 a 19/06/2020
Resultado preliminar 22/06/2020
Prazo para recurso da análise de títulos 23/06/2020
Prova prática 28/06/2020
Prazo para recurso da prova prática 29/06/2020
Resultado do recurso 30/06/2020 Resultado Final 01/07/2020
*O cronograma previsto poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Comissão do Processo Seletivo – Edital SEMAD Nº 001/2020*.
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ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo: FARMACÊUTICO Grau de instrução: Superior completo em Farmácia e registro no conselho da classe Atribuições do cargo: Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua entrega em mapas, guias e livros, segundo receituário devidamente preenchido, para atender aos dispositivos legais; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; zelar pela guarda de material de consumo, equipamentos, documentos e outros de igual valor e responsabilidade; controlar a matéria-prima utilizada nas formulações farmacêuticas; avaliar a compatibilidade química das substâncias utilizadas no preparo das soluções; manipular soluções de nutrição parenteral de acordo com as prescrições médicas e padrões técnico-científicos de manipulação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades dos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde; supervisionar e orientar os serviços executados pelos auxiliares; promover treinamentos sempre que necessários; realizar trabalhos de manipulação e distribuição de medicamentos; receber, entregar, supervisionar, controlar e responder tecnicamente pelo recebimento e entrega de medicamentos da farmácia básica, e da municipalidade à entrega de medicamentos especializados, de alto custo, provenientes do Estado e da União; executar outras atividades correlatas. Demonstrar competências pessoais: Trabalhar em equipe, mostrar capacidade de liderança e organização, demonstrar empatia; demonstrar habilidade técnico-analítica; demonstrar criatividade; contornar situações adversas; demonstrar habilidade de comunicação; tomar decisões; demonstrar destreza manual e credibilidade. Cargo: MÉDICO DA ESF Grau de instrução: Graduação em Medicina, inscrição no Conselho Regional de Medicina. Atribuições do cargo: Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores federal, estadual, municipal, observadas as disposições legais da profissão; realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; encaminhar, quando necessário,
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usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e as atribuições comuns a todos os membros das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme Política Nacional da Atenção Básica. Cargo: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR Grau de instrução: Ensino médio completo com curso de Monitor de Transporte Escolar Atribuições do cargo: Orientar o embarque e desembarque dos escolares, conduzindo-os entre a porta de suas residências e o veículo, e entre este e a porta da escola; tratar com urbanidade os escolares e o público; manter as janelas do veículo localizadas junto aos assentos dos escolares abertas quando necessário, mas de maneira a evitar riscos de acidentes com os escolares; orientar os escolares, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em risco; prestar informações aos pais ou responsáveis pelos escolares, quando solicitado, ou sempre que observar comportamentos inadequados durante a viagem que possam comprometer as atividades do condutor ou colocar em risco outros usuários ou terceiros; permitir e facilitar a fiscalização por autoridade de trânsito; impedir que escolares sejam transportados em pé, em locais inadequados ou fora do permitido em lei; verificar se todos os escolares transportados encontram-se utilizando o cinto de segurança de forma correta; prestar serviços à noite, sábados, domingos e feriados, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Educação; executar outras atividades correlatas. Demonstrar competências pessoais: Trabalhar em equipe; demonstrar paciência, tolerância; cumprir horários e escalas de trabalho; demonstrar capacidade visual espacial e de escuta ativa; manter-se calmo; evidenciar senso crítico; trocar experiências profissionais; evidenciar urbanidade no trato pessoal; manter controle emocional. Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA Grau de instrução: Ensino médio completo, Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima “D”, e capacitação de Condutores de Veículos de Transporte e de Veículos de Emergência, conforme Resolução nº 285/2008, que altera o Anexo II da Resolução nº 168/2004 do CONTRAN Atribuições do cargo: Dirigir veículos automotores, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito; executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de ambulâncias para transporte de passageiros, no município, e em viagens intermunicipais e interestaduais, manipulando os comandos e conduzindo-o no trajeto indicado, seguindo as regras de trânsito para o transporte de usuários do Sistema Único de Saúde, para conduzi-los aos locais necessários; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo de cárter, e testando os freios e parte elétrica, e demais condições para perfeita utilização do equipamento, certificando-se de suas condições de funcionamento, e zelando pela manutenção do mesmo; emitir relatórios de trabalho, preencher as planilhas e documentos de controle, e zelar pela documentação e conservação do veículo; zelar pela segurança das pessoas, e dos materiais e equipamentos transportados; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o ao local designado para guarda do mesmo; zelar pela limpeza e conservação do veículo; informar, antecipadamente, à autoridade competente, o período de vencimento do boleto unificado do veículo (IPVA, multa, DPVAT, licenciamento, etc.); verificar o
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itinerário a ser seguido; não falar ao celular com o veículo em movimento; estar sempre munido do respectivo documento de habilitação e do documento do veículo; recolher em local apropriado o veículo, após a realização dos serviços, deixando-o corretamente estacionado e fechado; dirigir a ambulância, observando o fluxo do trânsito e sinalização, zelando pelo conforto e segurança dos passageiros; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatas. Demonstrar competências pessoais: Trabalhar em equipe; agir com criatividade; demonstrar cortesia; cumprir horários e escalas de trabalho; demonstrar capacidade visual espacial; trabalhar sob pressão; respeitar leis de trânsito; dirigir defensivamente; manter-se calmo; demonstrar noções básicas de mecânica de veículos. Cargo: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS Grau de instrução: Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima “D” Atribuições do cargo: Dirigir veículos automotores, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito; dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas; transportar, coletar e entregar cargas em geral; movimentar cargas volumosas e pesadas; operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas; realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa; definir rotas e assegurar a regularidade do transporte; realizar as atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de segurança; verificar itinerário de viagens, controlar o embarque e desembarque de passageiros e procedimentos no interior do veículo; utilizar-se de capacidades comunicativas; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; executar procedimentos para garantir segurança e o conforto dos passageiros; transportar passageiros dentro e fora do Município; executar pequenos reparos de manutenção e acompanhar outros que devam ser realizados em oficinas, bem como zelar pela manutenção e conservação dos veículos; transportar passageiros, equipamentos, documentos, etc.; responsabilizar-se pelo veículo, passageiros, equipamentos e documentos durante o trajeto que realizar; zelar e determinar a manutenção preventiva e corretiva, bem como reparos nos veículos, acompanhando sua execução em oficinas; realizar pequenos reparos de emergência; manter o veículo em perfeitas condições de utilização e de limpeza, procedendo para tanto ao controle de troca de óleo, calibragem de pneus, abastecimento, rodízio de pneus, lavagem, lubrificação, etc.; anotar em formulário padronizado a quilometragem percorrida e serviços executados; auxiliar na carga e descarga de materiais, equipamentos, etc.; checar indicações dos instrumentos do painel; ajustar bancos e retrovisores; detectar problemas mecânicos; identificar sinais sonoros, luminosos e visuais; desenvolver atividades que por ventura sejam necessárias nas diversas Secretarias da Administração Direta, desde que preencha os requisitos necessários para tal, em substituição ao servidor efetivo, afastado de suas atividades, temporariamente, conforme Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de João Neiva; executar outras atividades correlatas. Dirigir veículos: buscar local seguro em caso de perigo; desviar de buracos; evitar paradas bruscas; reduzir velocidade em caso de chuva ou neblina; isolar veículo em caso de emergência ou situações anormais; destravar portas do veículo apenas em local seguro; verificar proximidade da escolta; cumprir ordem de serviço; devolver objetos esquecidos no interior do veículo; calcular distância do local de destino; aplicar procedimentos de primeiros socorros; obedecer aos limites de velocidade, conforme determina a legislação pertinente, dirigindo com segurança e respeito aos demais regramentos de trânsito: não fumar, não ingerir bebidas alcoólicas ou quaisquer drogas ilícitas, antes, durante e nos intervalos dos deslocamentos e, ainda, não permitir que os passageiros o façam durante o trajeto; submeter-se a testes de alcoolemia, se solicitados em fiscalização de trânsitos; realizar anotações dos cronotacógrafo no início e
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no fim de cada trajeto; em especial, não dirigir sob o uso de medicamentos que alterem comportamento; não falar ao celular com o veículo em movimento; estar sempre munidos do respectivo documento de habilitação e o documento do veículo; recolher em local apropriado o veículo, após a realização dos serviços, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Transportar pessoas, cargas ou valores: utilizar software de navegação (definição do itinerário via GPS), quando disponível; auxiliar deficientes, gestantes, idosos e crianças no embarque e desembarque; liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido; alterar itinerário em caso de situações de risco ou emergência; calcular tempo de chegada ao destino; consultar guias e mapas; colocar objetos dos passageiros no compartimento de bagagem; acondicionar carga no veículo; verificar condições físicas da carga, acomodar ocupantes no veículo, embarcar produtos embalados, manusear cargas, retirar objetos dos passageiros do compartimento de bagagem, conferir quantidades dos bens a serem transportados, selecionar o veículo de acordo com capacidade licenciada, identificar avarias no veículo, verificar nível do combustível, abastecer veículo, limpar parte interna e externa do veículo. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo: verificar estado dos pneus; testar sistema elétrico; esterilizar veículos; verificar nível do líquido de arrefecimento do reservatório; testar sistema de freios; conferir equipamentos obrigatórios do veículo; trocar óleos; acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas; providenciar revisões periódicas; trocar pneus; climatizar veículo; executar pequenos reparos mecânicos de emergência; verificar suspensão do veículo; localizar vaga para estacionamento; identificar obstáculos ao redor do veículo; controlar velocidade de manobra; estacionar veículo. Manobrar veículos: localizar veículo no pátio de estacionamento; sinalizar local em caso de estacionamento emergencial; colocar disco no tacógrafo; verificar funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; utilizar equipamentos de proteção individual (EPI); identificar veículos com carga perigosa. Efetuar pagamentos e recebimentos: efetuar prestação de contas; custodiar valores ou objetos como fiel depositário; conferir dados do cliente para entrega de mercadorias e execução de serviços; recolher assinatura do recebedor da mercadoria ou serviço; assinar comprovante de débito no fornecimento de combustíveis; informar, antecipadamente, a autoridade competente o período de vencimento do “boleto unificado” do veículo (IPVA, multa, DPVAT, licenciamento, etc.); preencher relatórios de controle; afixar no veículo autorizações legais para exercício da função. Comunicar-se: relatar ocorrências durante a realização do trabalho; acionar empresa seguradora; informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo; solicitar socorro mecânico; relatar problemas mecânicos do veículo; portar identificação individual ou funcional em local visível; relatar atrasos; transmitir informações através de gestos; acionar sinais luminosos e sonoros; avisar extravios, furtos ou avarias de carga; acionar dispositivos de segurança em caso de assalto (luminosos e sonoros); prestar informações gerais aos passageiros; agir com ética; manter-se atualizado; zelar pelo material transportado; zelar pela segurança dos ocupantes do veículo. Demonstrar competências pessoais: Trabalhar em equipe; agir com criatividade; demonstrar cortesia; cumprir horários e escalas de trabalho; demonstrar capacidade visual espacial; trabalhar sob pressão; respeitar leis de trânsito; dirigir defensivamente; manter-se calmo; demonstrar noções básicas de mecânica de veículos. Cargo: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR Grau de instrução: Ensino Médio completo, Carteira Nacional de Habilitação na categoria mínima “D” e curso especializado em Motorista de Transporte Escolar, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigência. Atribuições do cargo: Conduzir veículos automotores, destinados ao transporte de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, bem como os servidores da Secretaria Municipal de Educação
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(SEMED), obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, respeitando o intervalo interjornada e demais disposições legais relativas ao trabalhador; garantir o cumprimento dos horários e dos trajetos, previamente mapeados pela SEMED, caso ocorra impossibilidade de percorrer o trajeto o motorista deverá apresentar justificativa ao responsável pela Unidade Escolar e/ou SEMED para adequação; manter os veículos em bom estado de conservação e limpeza, garantindo aos usuários segurança e comodidade, bem como responsabilizar-se pela guarda e segurança do veículo, enquanto estiver em sua posse; testar os veículos, diariamente quanto aos itens de segurança e bom funcionamento como: sistema de freios e embreagem, limpadores de para-brisas, funcionamento de cintos, calibragem e estado dos pneus, níveis de água, óleo do motor e combustível; limitar-se exclusivamente ao transporte de alunos e servidores da SEMED e outros serviços de caráter educacional, neste último caso, com autorização expressa da SEMED e, em hipótese alguma poderá transportar pessoas estranhas, moradores que residam nas proximidades do percurso, qualquer carga ou materiais inflamáveis, no veículo em que realiza a prestação do serviço; não embarcar e/ou desembarcar alunos que estejam em locais inacessíveis ou de difícil acesso como: encostas de rios; dentro de propriedades particulares não autorizadas; em locais acessíveis somente por tratores, etc., sendo dos pais ou responsáveis a obrigação de providenciar o deslocamento do aluno até o ponto de embarque e desembarque; informar, antecipadamente, a autoridade competente o período de vencimento do “boleto unificado” do veículo (IPVA, multa, DPVAT, licenciamento, etc.); zelar pela sua qualificação, quanto à comprovação de carteira de habilitação específica para veículo de transporte de passageiros; obedecer aos limites de velocidade, conforme determina a legislação pertinente, dirigindo com segurança e respeito aos demais regramentos de trânsito: não fumar, não ingerir bebidas alcoólicas ou quaisquer drogas ilícitas, antes, durante e nos intervalos dos deslocamentos e, ainda, não permitir que os passageiros o façam durante o trajeto; submeter-se a testes de alcoolemia, se solicitados em fiscalização de trânsitos; realizar anotações dos cronotacógrafo no início e no fim de cada trajeto; em especial, não dirigir sob uso de medicamentos que alterem comportamento; recolher em local apropriado o veículo, após a realização dos serviços, deixando-o corretamente estacionado e fechado; não falar ao celular com o veículo em movimento; estar sempre munidos do respectivo documento de habilitação, o documento do veículo, bem como trajar-se adequadamente de acordo com o exercício da função, durante a jornada de trabalho; não promover a superlotação dos veículos; disponibilizar um número de telefone, móvel ou fixo, para as chamadas de atendimento em geral, bem como mantê-lo sempre atualizado; desenvolver atividades que por ventura sejam necessárias nas diversas Secretarias da Administração Direta, desde que preencha os requisitos necessários para tal, em substituição ao servidor efetivo, afastado de suas atividades, temporariamente, conforme Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de João Neiva; prestar serviços à noite, sábados, domingos e feriados, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Educação; executar outras atividades correlatas. Demonstrar competências pessoais: Trabalhar em equipe; agir com criatividade; demonstrar cortesia; cumprir horários e escalas de trabalho; demonstrar capacidade visual espacial; trabalhar sob pressão; respeitar leis de trânsito; dirigir defensivamente; manter-se calmo; demonstrar noções básicas de mecânica de veículos. Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS I Grau de instrução: Ensino Médio completo, Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima “D” e curso de qualificação na área Atribuições do cargo: Conduzir e operar máquinas de escavação, nivelamento, compactação do solo, asfalto, concreto, pá mecânica, abertura de canais de drenagem, rolos compressores, etc.; executar operação de máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar, mover a terra, pedra, areia e cascalho;
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executar os trabalhos dentro das normas técnicas, cuidando também das normas ambientais; zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; seguir fielmente às instruções de uso e manutenção dos manuais do equipamento sob sua responsabilidade; Executa a limpeza de bueiros, fossas, esterqueiras e outros; fazer a recuperação, conservação e readequação de estradas; retirar entulhos e terra, zelando pela limpeza e conservação da cidade; colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; cuidar para que o transporte do equipamento sob sua responsabilidade seja efetuado dentro das normas recomendáveis; cumprir fielmente as normas de trânsito; comunicar à chefia sobre a necessidade de conserto, lubrificação consumo, limpeza, troca de pneus, pinos, buchas, material rodante, e de equipamentos de segurança; responsabilizar-se pelo seu instrumento de trabalho; executar outras atividades correlatas. Demonstrar competências pessoais: Ouvir atentamente (saber ouvir) manter-se organizado; demonstrar imparcialidade e paciência; cultivar disciplina; demonstrar bom senso; desenvolver a criatividade; ter postura adequada; demonstrar capacidade avaliativa; gerenciar o tempo; demonstrar liderança; demonstrar conhecimentos gerais; cultivar ética profissional; manter-se criterioso; identificar-se com a atividade; lidar com estresse; apresentar acuidade sensorial; estabelecer prioridades; demonstrar capacidade de comunicação; dominar a legislação; demonstrar segurança. Cargo: TRABALHADOR BRAÇAL I Grau de instrução: Ensino Fundamental I incompleto Atribuições do cargo: O ocupante do cargo tem como atribuições a execução de tarefas de natureza rudimentar, em que prevaleça o esforço físico; roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; Proceder limpeza de ralos, caixas de gordura e esgotos, assim como desentupir pias, ralos, bueiros, bocas-de-lobo, valas, valetas, e galerias; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; varrer sarjetas, calçadas e calçadões; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; abrir o solo para implantação de manilhas, auxiliando no transporte e colocação das mesmas; auxiliar nos serviços de drenagem e aterro de depressões ou escavações de estradas; auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, terrenos e estradas; auxiliar na construção de pontes e bueiros; limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; auxiliar na execução, reforma e conservação de canteiros, jardins, parques, praças e logradouros públicos, auxiliando no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; executar os serviços de pintura em meios-fios, postes, guias e muretas; remover faixas e cartazes; lavar áreas públicas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; dar acabamento nas peças de concreto; executar outras atividades correlatas. Demonstrar competências pessoais: Destreza manual, agilidade, educação no trato com as pessoas, senso de responsabilidade, controle emocional, atenção, equilíbrio físico, contornar situações adversas, espírito de equipe, preparo físico e presteza.
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RESULTADO FINAL DA TP 004/2020Publicação Nº 279987
RESULTADO FINAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020
O MUNICIPIO DE JOÃO NEIVA, torna público o resultado final da Tomada de Preços acima citada, cujo objeto é a Contra-tação de empresa na execução da reforma da escadaria e construção de canaleta em concreto armado na Rua Cipriano dos Santos – Bairro de Fátima.
Fica declarada vencedora a empresa: BASE FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI no valor total de R$ 146.499,99 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
João Neiva, 16/06/2020.
Neidemara de Araújo Imberti Carlos
Presidente CPL PMJN
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EDITAL 05-2019 - EDITAL DOS RESULTADOS AOS RECURSOS CONTRA HOMOLOGAÃ+O PRELIMI-NAR
Publicação Nº 280020
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E DITAL DOS R E S ULTADOS AOS R E CUR S OS CONTR A O
HOMOLOGAÇ ÃO PR E LIMINAR DAS INS CR IÇ Õ E S
A PR E FE ITUR A MUNICIPAL DE J OÃO NE IVA DO E S TADO DO E S PÍR ITO S ANTO, no uso de
suas atribuições legais, relativo ao E DITAL DE CONCUR S O PÚBLICO Nº 05/2020-PMJ NE S de
17 de janeiro de 2020 (anexo II), para provimento de vagas e formaçã o de cadastro de reserva,
para diversos cargos de médio e técnico para atender demandas da Prefeitura Municipal,
S AAE e IPS J ON mediante as condições especiais estabelecidas neste E dital e seus Anexos,
VE M TOR NAR PÚBLICO: R E S ULTADOS AOS R E CUR S OS CONTR A O HOMOLOGAÇ ÃO
PR E LIMINAR DAS INS CR IÇ Õ E S
1. DOS R ES ULTADO AOS R E CURS OS
S egue no anexo I deste edital o resultado sintético aos recursos por candidato e por ordem
alfabética.
2. DAS R E S POS TAS DE TALHADAS AOS R E CURS OS
Os candidatos que fizerem recurso de acordo com o estabelecido no edital nº 05/2020, podem
acessar as respostas detalhadas através da Central do Candidato.
3. DAS DIS POS IÇ Õ E S F INAIS
Caso necessário obter informações gerais referentes ao Concurso Público poderã o ser através
do site www.fsjb.edu.br ou dos telefones (27) 3302-8057, (27) 99994-3205 ou ainda pelo e-mail
concursojn@ fsjb.edu.br
J OÃO NE IVA/E S , em 10 de junho de 2020.
OTÁ VIO ABR E U X AVIE R
PR E FE ITO MUNICIPAL DE J OÃO NE IVA
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EDITAL 05-2019 - EDITAL DOS RESULTADOS AOS RECURSOS CONTRA RESULTADO PRELIMINAR DE PCD
Publicação Nº 280021
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E DITAL DOS R E S ULTADOS AOS R E CUR S OS CONTR A A
R E LAÇ ÃO PR E LIMINAR DOS C ANDIDATOS QUE S E DE CLAR AM COMO PE S S OA COM
DE FICIÊNICA – PCD - INDE FE R IDAS
A PR E FE ITUR A MUNICIPAL DE J OÃO NE IVA DO E S TADO DO E S PÍR ITO S ANTO, no uso de
suas atribuições legais, relativo ao E DITAL DE CONCUR S O PÚBLICO Nº 05/2020-PMJ NE S de
17 de janeiro de 2020 (anexo II), para provimento de vagas e formaçã o de cadastro de reserva,
para diversos cargos de médio e técnico para atender demandas da Prefeitura Municipal,
S AAE e IPS J ON mediante as condições especiais estabelecidas neste E dital e seus Anexos,
VE M TOR NAR PÚBLICO: A R E L AÇ ÃO PR E LIMINAR DOS CANDIDATOS QUE S E
DE CLAR AM COMO PE S S OA COM DE FICIÊNICA – PCD - INDE FE R IDAS
1. DOS R ES ULTADO AOS R E CURS OS
S egue no anexo I deste edital o resultado sintético aos recursos por candidato e por ordem
alfabética.
2. DAS R E S POS TAS DE TALHADAS AOS R E CURS OS
Os candidatos que fizerem recurso de acordo com o estabelecido no edital nº 05/2020, podem
acessar as respostas detalhadas através da Central do Candidato.
3. DAS DIS POS IÇ Õ E S F INAIS
Caso necessário obter informações gerais referentes ao Concurso Público poderã o ser através
do site www.fsjb.edu.br ou dos telefones (27) 3302-8057, (27) 99994-3205 ou ainda pelo e-mail
concursojn@ fsjb.edu.br
J OÃO NE IVA/E S , em 10 de junho de 2020.
OTÁ VIO ABR E U X AVIE R
PR E FE ITO MUNICIPAL DE J OÃO NE IVA
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EDITAL N¦ 05-2020 - PMJN - RELAÃ+O FINAL HOMOLOCAÃ+O DOS INSCRITOS GERALPublicação Nº 280023
E DITAL DE HOMOLOGAÇ ÃO PR E LIMINAR DAS INS CR IÇ Õ E S DOS CAR GOS
E DITAL DO CONCUR S O PÚBLICO PMJ N Nº 05/2020
1
A PR E FE ITUR A MUNICIPAL DE J OÃO NE IVA DO E S TADO DO E S PÍR ITO S ANTO, no uso de
suas atribuições legais, relativo ao E DITAL DE CONCUR S O PÚBLICO Nº 05/2020-PMJ NE S de
17 de janeiro de 2020 (anexo II), para provimento de vagas e formaçã o de cadastro de reserva,
para diversos cargos de médio e técnico para atender demandas da Prefeitura Municipal,
S AAE e IPS J ON mediante as condições especiais estabelecidas neste E dital e seus Anexos,
VE M TOR NAR PÚBLICO:
01) HOMOLOGAÇ ÃO FINAL DAS INS CR IÇ Õ E S
INS CR IÇ ÃO CANDIDATO CAR GO
191557 DE NILS ON GONCALVE S LINO DO NAS CIME NTO M01 - Agente de Defesa C ivil
192380 LE Ô NCIO DA COS TA PATR OCINIO M01 - Agente de Defesa C ivil
192053 NILS ON DE S OUZA M01 - Agente de Defesa C ivil
192131 PE DR O HE NR ICH DE NAR DI POLTR ONIE R I M01 - Agente de Defesa C ivil
191904 CÉ S AR PE NHA PE S S Ô A M02 - Agente F iscal de Arrecadaçã o
191547 DE NILS ON GONCALVE S LINO DO NAS CIME NTO M02 - Agente F iscal de Arrecadaçã o
191004 DOUGLAS GR OBE R IO CALE NZANI M02 - Agente F iscal de Arrecadaçã o
191729 FE LIPE CAR NE IR O PE R OVANO M02 - Agente F iscal de Arrecadaçã o
191735 FE LIPE DE BOR TOLI BE LO M02 - Agente F iscal de Arrecadaçã o
191905 F ILIPE S OUS A QUE IR OZ M02 - Agente F iscal de Arrecadaçã o
193065 GLE DS ON LE ITE MODE S TO M02 - Agente F iscal de Arrecadaçã o
192297 LUIS CAR LOS DE L PUPO M02 - Agente F iscal de Arrecadaçã o
192336 MAR CE LA CAR R AR A PE S S OTTI M02 - Agente F iscal de Arrecadaçã o
191229 MAYCON DA S ILVA GUE DE S M02 - Agente F iscal de Arrecadaçã o
192753 R UTH R ODR IGUE S R ANGE L DA VITOR IA M02 - Agente F iscal de Arrecadaçã o
191249 VE R A LUCIA BE NFICA PE R E IR A M02 - Agente F iscal de Arrecadaçã o
191899 BÁ R BAR A GOBBI MANÉ A M03 - Agente F iscal de Obras
191266 BR UNA CAR LA S OUS A GOME S M03 - Agente F iscal de Obras
192649 CAR LOS R E NATO NUNE S F R ANCIS CO M03 - Agente F iscal de Obras
192954 CAR LOS R OBE R TO R OS A S ANTOS M03 - Agente F iscal de Obras
191394 DAIANY PANDOLFI DA S ILVA M03 - Agente F iscal de Obras
193033 DIE GO R OBE R TO S OAR E S DE ANDR E A M03 - Agente F iscal de Obras
191369 E LUAN MAIKE DE AMOR IM M03 - Agente F iscal de Obras
192246 GUS TAVO S ANTANA S ALVADOR M03 - Agente F iscal de Obras
191377 IGOR CANDIDO S OBR INHO M03 - Agente F iscal de Obras
192223 KE NY A S ANTOS DE ME LO M03 - Agente F iscal de Obras
191072 MAGDA FR ANCIS CO NE VE S M03 - Agente F iscal de Obras
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E DITAL DE HOMOLOGAÇ ÃO PR E LIMINAR DAS INS CR IÇ Õ E S DOS CAR GOS
E DITAL DO CONCUR S O PÚBLICO PMJ N Nº 05/2020
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193067 NILS ON DE S OUZA M03 - Agente F iscal de Obras
191283 POLIANE CAMPOS MAR TINS M03 - Agente F iscal de Obras
192898 THAY NAR ANITA DE BOR TOLI BE LO M03 - Agente F iscal de Obras
191190 ADAR CI E LIAS R OS A M04 - Agente F iscal S anitário
191572 ANA IS A R IBE IR O BE R ALDO M04 - Agente F iscal S anitário
191730 FE LIPE CAR NE IR O PE R OVANO M04 - Agente F iscal S anitário
191665 GIS E LIA PE R E IA ALVE S M04 - Agente F iscal S anitário
192936 J ULIA J AR DIM PE Ç ANHA PE R OVANO M04 - Agente F iscal S anitário
191398 NAY AR A NUNE S DA CONCE IÇ ÃO M04 - Agente F iscal S anitário
191428 PATR ICIA MAR TINS DOS S ANTOS M04 - Agente F iscal S anitário
192445 S AULO MACIE L DA S ILVA M04 - Agente F iscal S anitário
192641 S TE PHANO MAR TINS R UY M04 - Agente F iscal S anitário
192722 ADR IANA S ANTOS CONCE ICAO M05 - Agente Público Administrativo
191466 ADR IANE VIE IR A ANTONIO M05 - Agente Público Administrativo
191375 ADR IE LE MOUR A DO NAS CIME NTO M05 - Agente Público Administrativo
191353 ALANDR A PE R E IR A DE J E S US M05 - Agente Público Administrativo
192495 ALCIE NE DA S ILVA PE R ONI M05 - Agente Público Administrativo
192359 ALCILE IA MAS S AR IOL PAZOLINI M05 - Agente Público Administrativo
192290 ALE S ANDR A S E LE GR INE TONON GAR CIA M05 - Agente Público Administrativo
191287 ALE S S ANDR A DE J E S US BE LAR MINO M05 - Agente Público Administrativo
192124 ALE S S ANDRO LOPE S DE OLIVE IR A R ANGE L BANDE IR A M05 - Agente Público Administrativo
192671 ALE X R OS S ONI J UNIOR M05 - Agente Público Administrativo
192690 ALHANA GABR IE LLA DE BOR TOLI TONON OLIVE IR A M05 - Agente Público Administrativo
192914 ALINE VAS S OLE R M05 - Agente Público Administrativo
191837 AMANDA CUS INI DOS PAS S OS M05 - Agente Público Administrativo
192493 AMANDA TAINAR A S E BAS TIÃO R ODR IGUE S M05 - Agente Público Administrativo
193035 ANA BE ATR IZ S IMÕ E S GOME S M05 - Agente Público Administrativo
192775 ANA CAR LA R AMPINE LLI COLOMBO M05 - Agente Público Administrativo
193062 ANA CAR OLINE FE R R E IR A S ANTOS M05 - Agente Público Administrativo
191264 ANA LÍVIA FABIANO R E IS M05 - Agente Público Administrativo
191763 ANA PAULA DA S ILVA LIMA M05 - Agente Público Administrativo
192839 ANA PAULA NE VE S QUINTINO M05 - Agente Público Administrativo
192022 ANDR É BR AU DOS ANJ OS M05 - Agente Público Administrativo
191922 ANDR E CANAL M05 - Agente Público Administrativo
192109 ANDR É LUIZ HOBL FR OS S AR D M05 - Agente Público Administrativo
191626 ANDR E IA DOS S ANTOS FE R R E IR A M05 - Agente Público Administrativo
192666 ANDR E S S A MAR IA BOR LINI M05 - Agente Público Administrativo
192748 AR IANA AZE VE DO DE S OUZA M05 - Agente Público Administrativo
192687 AR THUR LOUR E NÇ O MOR AE S DIAS M05 - Agente Público Administrativo
192991 AR THUR MOR E IR A CAMPOS M05 - Agente Público Administrativo
192767 ATHOS GONÇ ALVE S FAR ONI M05 - Agente Público Administrativo
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E DITAL DE HOMOLOGAÇ ÃO PR E LIMINAR DAS INS CR IÇ Õ E S DOS CAR GOS
E DITAL DO CONCUR S O PÚBLICO PMJ N Nº 05/2020
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191409 BAR BAR A CR IS TINA DA S ILVA BAR R OS M05 - Agente Público Administrativo
192140 BE ATR IZ BIS PO NAS CIME NTO M05 - Agente Público Administrativo
191519 BE TR AN FE R NANDE S DE LOR E DO M05 - Agente Público Administrativo
192988 BR E NDA BAR BOS A S ANTANA M05 - Agente Público Administrativo
192539 BR E NE R DOS S ANTOS FE R R E IR A M05 - Agente Público Administrativo
192283 BR IAN LODI GE R ALDO M05 - Agente Público Administrativo
191340 BR UNA BR AVIN M05 - Agente Público Administrativo
191774 BR UNA FE LIPE COS E R M05 - Agente Público Administrativo
192185 BR UNO BR ITO S IMAO M05 - Agente Público Administrativo
192105 BR UNO CAR VALHO DE OLIVE IR A M05 - Agente Público Administrativo
192173 BR UNO DANTAS OLIVE IR A M05 - Agente Público Administrativo
193005 CAMILA DA COS TA TE ODOR O M05 - Agente Público Administrativo
192995 CAMILA MAIA VIS INTINI M05 - Agente Público Administrativo
192102 CAR LA AMAR O S UE HT M05 - Agente Público Administrativo
191017 CAR LA APAR E CIDA DO CAR MO M05 - Agente Público Administrativo
192108 CAR LA CAR R AR A NAS CIME NTO M05 - Agente Público Administrativo
191374 CAR LA HANDR IE LY R E ALI M05 - Agente Público Administrativo
192562 CAR LOS ALBOR GUE TTI CUZZUOL M05 - Agente Público Administrativo
192414 CAR LOS HE NR IQUE F IGUE IR E DO MAR QUE S M05 - Agente Público Administrativo
192693 CATAR INA ME NDE S PE R E IR A S ALVADOR M05 - Agente Público Administrativo
191174 CE LMAR A CAR LA DE S OUZA CAR R AR A M05 - Agente Público Administrativo
192998 CHAR LE NI CAS TOLDI PE R E IR A M05 - Agente Público Administrativo
192986 CINTIA LE AL BR ITE S M05 - Agente Público Administrativo
192734 CLAUDE TE APAR E CIDA GOME S S ABINO M05 - Agente Público Administrativo
191330 CLAUDIANI LOPE S FE LIX M05 - Agente Público Administrativo
191111 CLAUDINE LIA S OUZA FR E ITAS M05 - Agente Público Administrativo
191204 CLE IDI BITTI M05 - Agente Público Administrativo
191539 CLE IDMAR A XAVIE R S AR TI M05 - Agente Público Administrativo
192104 CLE YDIANE PE ZE NTI NUNE S BR E DA M05 - Agente Público Administrativo
192961 CR IS TIANA R IBE IR O TAVAR E S M05 - Agente Público Administrativo
192568 CR IS TIANE BOTAN LOPE S PE S S OA M05 - Agente Público Administrativo
191382 CR IS TIANE DOS S ANTOS POLE ZE LI M05 - Agente Público Administrativo
192150 CR IS TIANE S ANTOS DA S ILVA M05 - Agente Público Administrativo
192148 CR IS TIANE TE IXE IR A DE OLIVE IR A M05 - Agente Público Administrativo
192595 DAIANE GONÇ ALVE S NAS CIME NTO M05 - Agente Público Administrativo
191898 DAIANE R AMOS MAR TINS DOS S ANTOS M05 - Agente Público Administrativo
191926 DAIANE S ANTOS AGUIAR M05 - Agente Público Administrativo
192017 DALTON VALE NTIM DOS S ANTOS J ÚNIOR M05 - Agente Público Administrativo
192909 DANIE LA DA S ILVA S OUZA M05 - Agente Público Administrativo
192769 DANIE LA MAR A PE DR O M05 - Agente Público Administrativo
192977 DE IVID DE J E S US LOPE S M05 - Agente Público Administrativo
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E DITAL DE HOMOLOGAÇ ÃO PR E LIMINAR DAS INS CR IÇ Õ E S DOS CAR GOS
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191316 DE NILS ON DE J E S US S HAFFE R M05 - Agente Público Administrativo
191008 DIE GO PAVE S I COME TTI M05 - Agente Público Administrativo
192171 DIE INA S IRTOLI R ODR IGUE S M05 - Agente Público Administrativo
191191 DIE YNA DAL PIE R O FR AGA M05 - Agente Público Administrativo
192660 É DE R J OS É MANTOVANI M05 - Agente Público Administrativo
192488 E DILCÉ IA CANIÇ ALI CAS TE LO M05 - Agente Público Administrativo
191579 E DIMAR A TE ODOR O M05 - Agente Público Administrativo
191028 E DINALVA DOS S ANTOS MAR IN M05 - Agente Público Administrativo
192122 E DUAR DA S ANTOS S FALS IN M05 - Agente Público Administrativo
191536 E DUAR DO S ANTOS AME R ICO M05 - Agente Público Administrativo
192151 E LAINE VIE IR A M05 - Agente Público Administrativo
192188 E LE ZIANE CAR OLINA DE LANA LOMBAR DI M05 - Agente Público Administrativo
192704 E LIANI CR IS TINA R OS S ONI M05 - Agente Público Administrativo
192678 E LIS ÂNGE LA FIR MIANO DO CAR MO M05 - Agente Público Administrativo
191789 E LIZE TE BE LMIR O DA R OC HA M05 - Agente Público Administrativo
191502 E LTON S ANTOS NE VE S M05 - Agente Público Administrativo
192477 E MANUE LLY CÁ O FAVAR ATO M05 - Agente Público Administrativo
192864 E MILLY DE OLIVE IR A PE R E IR A M05 - Agente Público Administrativo
191370 E MILLY FE R R E IR A PE R E IR A M05 - Agente Público Administrativo
191053 É R ICA TOTOLA DE BAR R OS M05 - Agente Público Administrativo
191616 E S TE FÂNIA VIANA LIMA M05 - Agente Público Administrativo
192205 E TE VALDO CR IS TO DE PALMA J UNIOR M05 - Agente Público Administrativo
192147 E VÂNIA DE PAULA S IQUE IR A M05 - Agente Público Administrativo
192935 E ZR OM MAR QUE S DE S OUZA M05 - Agente Público Administrativo
191761 FABIO CAR LOS LY R A PIZZA M05 - Agente Público Administrativo
192883 FE LIPE MAR TINS DUAILIBI M05 - Agente Público Administrativo
192941 FE R NANDA BOR GE S M05 - Agente Público Administrativo
191504 FE R NANDA DA S ILVA M05 - Agente Público Administrativo
192946 FE R NANDA PE R E IR A COE LHO M05 - Agente Público Administrativo
191919 FE R NANDA TR IVILIN M05 - Agente Público Administrativo
192254 FE R NANDO DA R OS A LOUR E IR O M05 - Agente Público Administrativo
191439 F ILLIPE OTONI MAZE GA M05 - Agente Público Administrativo
192135 FLÁ VIA R E GINA MAGALHÃE S M05 - Agente Público Administrativo
191720 FLÁ VIA R ODR IGUE S PAS S OS M05 - Agente Público Administrativo
192852 FLAVIANA DE ANDR ADE M05 - Agente Público Administrativo
192732 FLAVIANA VICE NTE M05 - Agente Público Administrativo
192610 FLAVIANI DA S ILVA M05 - Agente Público Administrativo
192117 FR ANCIE LLI DOS S ANTOS C ONCE IÇ ÃO M05 - Agente Público Administrativo
192940 GABR IE LA BAR BOZA DE S OUZA M05 - Agente Público Administrativo
193052 GABR IE LA CAMPAGNAR O LE CCHI M05 - Agente Público Administrativo
191680 GE IZA S ANTOS S OUZA M05 - Agente Público Administrativo
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E DITAL DE HOMOLOGAÇ ÃO PR E LIMINAR DAS INS CR IÇ Õ E S DOS CAR GOS
E DITAL DO CONCUR S O PÚBLICO PMJ N Nº 05/2020
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191476 GILCINÉ A BR OE TTO DE MUNE R M05 - Agente Público Administrativo
192972 GILMAR A LUCAS LIMA M05 - Agente Público Administrativo
192031 GIOVANA COS TA MOR O M05 - Agente Público Administrativo
192675 GIOVANNA CAMPOS TR INI FAVAR ATO M05 - Agente Público Administrativo
191087 GLE ICIANE AR AUJ O DE MIR ANDA M05 - Agente Público Administrativo
191518 GLE IS ON CR IS TI MAR QUE M05 - Agente Público Administrativo
191718 GR AZIANE GOME S DA S ILVA M05 - Agente Público Administrativo
191307 GUILHE R ME DA S ILVA BE R MUDE S M05 - Agente Público Administrativo
191332 GUILHE R ME IVY S ON HE R CULANO M05 - Agente Público Administrativo
192937 GUS TAVO DAS VIR GE NS S MIDE R LE M05 - Agente Público Administrativo
192967 GUS TAVO PE R E S LOZZE R DOS S ANTOS M05 - Agente Público Administrativo
191438 HAS S E L R HAMONN DA S ILVA PR OCOPIO M05 - Agente Público Administrativo
192426 HE LE NA MAR IA BAR ONI M05 - Agente Público Administrativo
191376 HE LLAINE CR IS TINA PAS S OS M05 - Agente Público Administrativo
191071 HE VE R TON CAMPOS MAR TINS M05 - Agente Público Administrativo
191230 HIANDR A DE OLIVE IR A S ANTOS M05 - Agente Público Administrativo
192551 IANKA FIGUE IR E DO VE NÂNCIO M05 - Agente Público Administrativo
191054 IAR A CR IS TINA DONATO M05 - Agente Público Administrativo
192702 ICAR O LOMBAR DI PIGNATON M05 - Agente Público Administrativo
192618 IGOR S COPE L DE OLIVE IR A M05 - Agente Público Administrativo
191021 ILCA CAR ME N AR THUR J ULIO S ILVA M05 - Agente Público Administrativo
191336 INDIANA GOME S DA S ILVA M05 - Agente Público Administrativo
192867 INGR ID MAYAR A QUINDE LE R NUNE S FACHE TTI M05 - Agente Público Administrativo
192027 INGR IDY DA S ILVA TR INDADE M05 - Agente Público Administrativo
192571 IS ABE LLA DE LUNAR DO DA S ILVA DIAS M05 - Agente Público Administrativo
192626 IS ADOR A DOS S ANTOS PAULO M05 - Agente Público Administrativo
192663 IS AQUE AMBR OS IO PE IXOTO DA S ILVA M05 - Agente Público Administrativo
192025 ITALO ALVE S DOS S ANTOS M05 - Agente Público Administrativo
191046 IVONE LOS S CAVAGLIE R I R UMOS M05 - Agente Público Administrativo
192629 J AMILY TRE VIZANI M05 - Agente Público Administrativo
191582 J ANAINA TE IXE IR A ADAO M05 - Agente Público Administrativo
192212 J ANYNE R IBE IR O C OR DE IR O M05 - Agente Público Administrativo
191243 J AQUE LINE DA S ILVA MOR AIS M05 - Agente Público Administrativo
191487 J AR DE L ALME IDA DOS S ANTOS M05 - Agente Público Administrativo
192531 J E ANE FR ANCA GAR CIA COS TA M05 - Agente Público Administrativo
191133 J E FFE R S ON S ANTANA S ANTOS M05 - Agente Público Administrativo
192856 J E NNIFE R ME YR IE LLY R OS A S ANTOS CUS INI M05 - Agente Público Administrativo
192116 J E S ICA FE R NANDA DE S OUZA M05 - Agente Público Administrativo
192851 J E S S É FE R NANDE S DA S ILVA M05 - Agente Público Administrativo
192263 J E S S ICA DA CONCE IÇ ÃO DE FR E ITAS M05 - Agente Público Administrativo
191363 J OANA CANDIDO DAS CANDE IAS M05 - Agente Público Administrativo
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E DITAL DE HOMOLOGAÇ ÃO PR E LIMINAR DAS INS CR IÇ Õ E S DOS CAR GOS
E DITAL DO CONCUR S O PÚBLICO PMJ N Nº 05/2020
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193060 J OÃO AR THUR CR UZ S TE FANE LLI M05 - Agente Público Administrativo
192697 J OÃO VITOR BIR AL PUTTIM M05 - Agente Público Administrativo
191499 J OÃO VITOR DE OLIVE IR A C AS TR O M05 - Agente Público Administrativo
191929 J OR DANA DOS S ANTOS FR ANCIS CO M05 - Agente Público Administrativo
191795 J OR GE LUIZ PE R E IR A R ANGE L M05 - Agente Público Administrativo
192564 J OR R AINY DA VITÓR IA DE AR AUJ O M05 - Agente Público Administrativo
192897 J OS E HE NR IQUE DE OLIVE IR A M05 - Agente Público Administrativo
192186 J OS É VANDE S E CCO M05 - Agente Público Administrativo
192924 J OS IANE DO NAS CIME NTO CAS TR O M05 - Agente Público Administrativo
192747 J OS IE LI S IQUE IR A VIE IR A M05 - Agente Público Administrativo
192279 J OS IE NY ANDR ADE DA CR UZ M05 - Agente Público Administrativo
191734 J ULIA J AR DIM PE Ç ANHA PE R OVANO M05 - Agente Público Administrativo
191529 J ULIANA MACIE L DE LIMA MONTE IR O M05 - Agente Público Administrativo
191497 J ULIO CE S AR MATOS BE GE R M05 - Agente Público Administrativo
192636 KAOR I S AYAR A E TO M05 - Agente Público Administrativo
191415 KAR INY MIR ANDA M05 - Agente Público Administrativo
191525 KAR OLAINY C OUTINHO DO NAS CIME NTO M05 - Agente Público Administrativo
191646 KAR OLINE LE ITE LE IONE M05 - Agente Público Administrativo
191023 KAR OLINY S ANTOS BAR CE LLOS TOTOLA M05 - Agente Público Administrativo
192090 KATIANA DE S OUZA M05 - Agente Público Administrativo
191594 KE ILA BAR CE LLOS PE R E IR A M05 - Agente Público Administrativo
192870 KE ILA OVANI DA CONCE IÇ AO M05 - Agente Público Administrativo
192327 KE ILA R ODR IGUE S DE FR E ITAS M05 - Agente Público Administrativo
193074 KÊMILLY BE TÂNIA S ILVA DE PAULA M05 - Agente Público Administrativo
191999 KE NIA CAR R AR A LIS BOA M05 - Agente Público Administrativo
192049 KLE BE R GOME S FAR AS M05 - Agente Público Administrativo
192097 LAÍS LE ITE FONS E CA M05 - Agente Público Administrativo
192334 LAIS VITALI DA S ILVA FR AGA ME NE ZE S M05 - Agente Público Administrativo
191829 LAÍZA MAZZE GA GADIOLI M05 - Agente Público Administrativo
191288 LAR IS S A CUS IM DOS PAS S OS M05 - Agente Público Administrativo
191612 LAUDE ZIR A ME LO DE OLIVE IR A COS TA M05 - Agente Público Administrativo
191109 LAVINE FR E ITAS LIS BOA M05 - Agente Público Administrativo
191642 LAYS DOS S ANTOS S E LE GUINI DE OLIVE IR A M05 - Agente Público Administrativo
192602 LAY S S OUZA S ANTOS M05 - Agente Público Administrativo
191727 LAYS IMAR DOS S ANTOS R UDIO FR E ITAS M05 - Agente Público Administrativo
191068 LAY ZA TOMÁ Z ALBUR GHE TTI M05 - Agente Público Administrativo
192884 LE ONAR DO GUAS TI PE S S OA M05 - Agente Público Administrativo
192195 LE TÍCIA DE LUNAR DO LE CCHI M05 - Agente Público Administrativo
191076 LE TÍCIA E R DMANN R IBE IR O M05 - Agente Público Administrativo
192803 LINDAMAR A R ODR IGUE S LOPE S M05 - Agente Público Administrativo
192399 LÍVIA COS TA COUTINHO R UFINO M05 - Agente Público Administrativo
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191982 LÍVIA DOS S ANTOS MAR IN M05 - Agente Público Administrativo
191744 LOR E NA ALIPR ANDI LIBAR DI M05 - Agente Público Administrativo
192194 LOR E NA DE LUNAR DO LE CC HI M05 - Agente Público Administrativo
192220 LOR IZE TE S ILVA BAR CE LOS M05 - Agente Público Administrativo
191930 LOR R AINE MAIE R HOLZ M05 - Agente Público Administrativo
192580 LUANA GOME S C OR R E A VALFR E M05 - Agente Público Administrativo
191309 LUANA VIE IR A R AMOS S HAFFE R M05 - Agente Público Administrativo
191537 LUCIANA S OUZA DA S ILVA DINIZ M05 - Agente Público Administrativo
192730 LUDIMILA VANCINI MAR IN M05 - Agente Público Administrativo
191820 LUDMILA GONÇ ALVE S R OS A M05 - Agente Público Administrativo
191973 LUZIA INE S PR ANDI COUTINHO M05 - Agente Público Administrativo
192913 MAGNO CAS TOLDI M05 - Agente Público Administrativo
192882 MAIONAR A NE VE S MONTE IR O M05 - Agente Público Administrativo
191239 MAIS A FE R R E IR A E VANGE LIS TA M05 - Agente Público Administrativo
192664 MAR CE LA NOS S A LE CCHI M05 - Agente Público Administrativo
191185 MAR COS ANTONIO PE R E IR A DA S ILVA M05 - Agente Público Administrativo
192820 MAR IA ANGÉ LICA CE R R I FAVALE S S A M05 - Agente Público Administrativo
191743 MAR IA APAR E CIDA MONTE IR O VIANNA S IQUE IR A M05 - Agente Público Administrativo
191863 MAR IA DA PE NHA ALBUR GHE TTI CE R R I M05 - Agente Público Administrativo
191261 MAR IA DAS GR AÇ AS BIS I PE NA M05 - Agente Público Administrativo
193000 MAR IA DAS GR AÇ AS GUIDOLINI GR IPA M05 - Agente Público Administrativo
191597 MAR IA GLE Y CIE LI FE R R E IR A DE OLIVE IR A M05 - Agente Público Administrativo
192949 MAR IA J OS E DE ALME IDA MOR E IR A M05 - Agente Público Administrativo
192843 MAR IANA NAS CIME NTO MOTA M05 - Agente Público Administrativo
192700 MAR IDE IA LOMBAR DI PIGNATON M05 - Agente Público Administrativo
191766 MAR ILIA DOS S ANTOS CIS QUINI M05 - Agente Público Administrativo
191589 MAR ILZA LOPE S AR AUJ O VE R ONE S I M05 - Agente Público Administrativo
191401 MAR ILZA NE VE S DE ALPINO M05 - Agente Público Administrativo
192782 MAR TA R ODR IGUE S DO NAS CIME NTO M05 - Agente Público Administrativo
191719 MATHE US FÁ VAR O PE R E IR A M05 - Agente Público Administrativo
192395 MAY AR A FE R R E IR A CR AVO M05 - Agente Público Administrativo
191514 MAYAR A GOME S DE S OUZA M05 - Agente Público Administrativo
192929 MAY AR A PE R E IR A DE R UDIO PR ATTI M05 - Agente Público Administrativo
192542 MICHE LE BAPTIS TA R OS A M05 - Agente Público Administrativo
191948 MIC HE LE CAE TANO PE R OBA MAR IN M05 - Agente Público Administrativo
193026 MICHE LLI ALVE S DIAS COME TTI M05 - Agente Público Administrativo
192064 MIC HE LLY CHR IS THIAN C UZZUOL M05 - Agente Público Administrativo
191358 MILLE NA CAR OLINA R AMOS S AR TI M05 - Agente Público Administrativo
191598 MIR IAN DE FR E ITAS AMAR AL DOMINGOS M05 - Agente Público Administrativo
191061 MIR IAN S OUZA S ILVA M05 - Agente Público Administrativo
191070 MIR IANY FE R R E IR A DE NAR DI M05 - Agente Público Administrativo
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191463 MONICA VITOR IA LOZE R LE IONE M05 - Agente Público Administrativo
192107 MONICK S OUZA GONÇ ALVE S M05 - Agente Público Administrativo
192497 NACLE S IA MINCHIO COR R E IA M05 - Agente Público Administrativo
192332 NAIAR A VAS S OLE R M05 - Agente Público Administrativo
192684 NATÁ LIA DE ALME IDA COE LHO M05 - Agente Público Administrativo
191950 NATALIA MAIS A VITOR INO QUINDE LE R GAS PAR INI M05 - Agente Público Administrativo
192060 NATANY S IQUE IR A DE S OUZA M05 - Agente Público Administrativo
191704 NATHÁ LIA IMBE R TI R AVANI M05 - Agente Público Administrativo
191627 NAY AR A DA S ILVA GAIA M05 - Agente Público Administrativo
192899 NAY AR A DE AR AUJ O IMBE R TI M05 - Agente Público Administrativo
191393 NAY AR A NUNE S DA CONCE IÇ ÃO M05 - Agente Público Administrativo
192541 NE IDE MAR A DE AR AUJ O IMBE R TI CAR LOS M05 - Agente Público Administrativo
191586 NE UZINE IA CAR OLINO FLOR E NCIO M05 - Agente Público Administrativo
192241 PABLO CUZINI MAZZE GA M05 - Agente Público Administrativo
192814 PATR ICIA AZE VE DO M05 - Agente Público Administrativo
192763 PATR ICIA S OPR ANI S ANTOR IO M05 - Agente Público Administrativo
191551 PATR ICK DE S OUZA FE LIX HE R ZOG M05 - Agente Público Administrativo
192733 PAULO CE S AR D AVILA LIMA M05 - Agente Público Administrativo
192396 PE DR O HE NR IQUE DA S ILVA GAR CIA M05 - Agente Público Administrativo
191540 PE DR O HE NR IQUE S ILVA C OR R E A M05 - Agente Público Administrativo
191824 PLACIDO S ILVA DA R OCHA PITA M05 - Agente Público Administrativo
192793 POLLYANA BANHOS MIR ANDA GIACOMIN M05 - Agente Público Administrativo
192484 R ACHE L BE R GAMAS CHI BAR BOS A M05 - Agente Público Administrativo
191777 R AFAE L DA S ILVA BOR OTO M05 - Agente Público Administrativo
191549 R AFAE L DAVID DE CAR VALHO CAZAR OTO M05 - Agente Público Administrativo
192853 R AFAE LLA DA S ILVA DE LUNAR DO M05 - Agente Público Administrativo
192092 R AIANA ALVE S DE OLIVE IR A M05 - Agente Público Administrativo
192774 R AIANY GONÇ ALVE S DE OLIVE IR A M05 - Agente Público Administrativo
191030 R AIS S A J OS E F INA DOS S ANTOS MAI M05 - Agente Público Administrativo
192712 R AIZA MAGR IS BE R GAMINI M05 - Agente Público Administrativo
192467 R AIZE S ANTOS M05 - Agente Público Administrativo
191292 R AMON R ODR IGUE S AMBR OZINI M05 - Agente Público Administrativo
192974 R ANIE LA HACHBAR T M05 - Agente Público Administrativo
191244 R OMULO LE ANDR O LAUR E S COUTINHO S ILVA M05 - Agente Público Administrativo
191308 R ONALDO NE VE S DOS S ANTOS M05 - Agente Público Administrativo
192984 R ONAN DE ANGE LI MAC HIOLLI M05 - Agente Público Administrativo
191405 R OS A MAR IA MIR ANDA M05 - Agente Público Administrativo
191172 R OS ANA COR R E A DOS S ANTOS LE ITE M05 - Agente Público Administrativo
192866 R OS ILE NE MAR IA FACHE TTI MILANI M05 - Agente Público Administrativo
192992 R OS IMAR Y MAR IA GUIDOLINI M05 - Agente Público Administrativo
192902 R OS IME IR E BITE NCOR TT DE S OUZA AR AUJ O M05 - Agente Público Administrativo
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191527 R OS IME R E GALVÃO MALAGUTTI M05 - Agente Público Administrativo
192677 R UTH CAMPOS CABR AL M05 - Agente Público Administrativo
191875 S AMIR A BIS I GIACOMIN M05 - Agente Público Administrativo
191449 S AMIR A R AMPINE LLI S CHIAVON NAR DI M05 - Agente Público Administrativo
191610 S AMUE L BAR BOS A DA COS TA M05 - Agente Público Administrativo
192980 S ANDR E Y LIR IO R OS A M05 - Agente Público Administrativo
191558 S ANDY MILA COS TA OLIVE IR A M05 - Agente Público Administrativo
192218 S AR A S ILVA S CHNE IDE R M05 - Agente Público Administrativo
192444 S AULO MACIE L DA S ILVA M05 - Agente Público Administrativo
191658 S CAR LE TTY S E FOR A ALME IDA NAS CIME NTO M05 - Agente Público Administrativo
192939 S ILE NE MAZOLINI M05 - Agente Público Administrativo
192505 S IMONE MINCHIO COR R E IA S E LE GUINI M05 - Agente Público Administrativo
192614 S IMONE TOLE NTINO DE J E S US R E IS M05 - Agente Público Administrativo
192994 S IR LE NE MAR IA GUIDOLINI DE LIR A M05 - Agente Público Administrativo
192724 S Ô NIA MAR IA NAS CIME NTO DE MAR CHI M05 - Agente Público Administrativo
191095 S TÉ FANNY DE FÁ TIMA J OS É S ANT' ANNA M05 - Agente Público Administrativo
193022 S UE LE N R ODR IGUE S DA S ILVA DIAS M05 - Agente Público Administrativo
192201 S UZANA BOR GE S DE S OUZA M05 - Agente Público Administrativo
191357 TAINAR A CAMPOS S E R R A M05 - Agente Público Administrativo
191407 TATIANA DOS S ANTOS CAMPOS M05 - Agente Público Administrativo
191199 TATIANE APAR E CIDA BAR R E TO DE MATOS M05 - Agente Público Administrativo
191368 TATIANI DE BOR TOLI ALVE S M05 - Agente Público Administrativo
192828 THAIS BOR GE S GOME S M05 - Agente Público Administrativo
191106 THALIS ON DOS S ANTOS DE S ANTANA M05 - Agente Público Administrativo
191981 THALY TA DA S ILVA ANTUNE S M05 - Agente Público Administrativo
191860 THAMIR IS DA S ILVA R IBE IR O M05 - Agente Público Administrativo
192944 THAYNAR A KONIE CZNA DE BR ITO M05 - Agente Público Administrativo
192758 THAY S LA BOR GE S DO NAS CIME NTO M05 - Agente Público Administrativo
192969 THAYS S A DE R UDIO BUZZO M05 - Agente Público Administrativo
191024 THIAGO TONINI TOTOLA M05 - Agente Público Administrativo
191975 TIAGO DOS S ANTOS S CHWE NCH M05 - Agente Público Administrativo
192139 VANE S S A S CHULTHAIS COLE M05 - Agente Público Administrativo
192668 VANE S S A ZANQUI CE CATO M05 - Agente Público Administrativo
191687 VANUZIANA F FAVOR O M05 - Agente Público Administrativo
192146 VICTOR LE S S A HE LME R DA S ILVA M05 - Agente Público Administrativo
191105 VICTOR IA KAR OLINE DE OLIVE IR A R OS A M05 - Agente Público Administrativo
192689 VIKTOR FUR IE R I M05 - Agente Público Administrativo
192067 VITOR DA S ILVA BE R TE LI M05 - Agente Público Administrativo
191179 VIVIANE DE OLIVE IR A R OS A M05 - Agente Público Administrativo
193001 WALTE MIR BOR GE S M05 - Agente Público Administrativo
191984 WANDE R S ON NAS CIME NTO S OUZA M05 - Agente Público Administrativo
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191661 WAS GHINTON PIME NTA PE R E IR A M05 - Agente Público Administrativo
191220 WE LITON CAR VALHO DE LY R IO M05 - Agente Público Administrativo
191214 WES LAY NE R ODR IGUE S DE LYR IO M05 - Agente Público Administrativo
191724 WE S LE Y DE S OUZA NUNE S M05 - Agente Público Administrativo
192707 MÔ NICA FE R R E IR A DE PAULA FOR DE M06 - Artesã o
191994 S ANDRA TE ÓFILO VE IGA M06 - Artesã o
192572 VALDINE IA FR ANCIS CO DOS S ANTOS LE MOS M06 - Artesã o
191381 ADAR CI E LIAS R OS A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192419 AGE ANI MAR IA CAR R AR A GOME S M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192785 ALCINE IA OLIVE IR A DE S OUZA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192264 ALE S ANGE LA ANGE LICA PAUS OLINI CAR DOS O M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192745 ALE S S ANDR A R AMPINE LLI PE R E IR A DA S ILVA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191354 ALINE PINTO FAÉ M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191501 ALINI DA CONS OLAÇ ÃO LOPE S M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192210 ANA CAR OLINA S CHR ODE R CAR BONI M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191265 ANA LÚCIA DA S ILVA FABIANO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192805 ANA PAULA BAR BOS A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191242 ANATIDE S FR ANCIS CO PIME NTE L M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192645 ANDR É ME S S IAS DOS S ANTOS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191639 ANGE LA DOS S ANTOS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192227 ANGE LA FR ANCIS CO ALVE S M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192337 ANGE LA R IPAR DO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192859 ANGÉ LICA DOS S ANTOS FE R R E IR A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191333 APAR E CIDA R UI M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191491 AUR ITA R ODR IGUE S ME IR A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192162 BÁ R BAR A PE R E IR A FE R R E IR A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191131 BE ATR IZ LOPE S BAR BOS A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191323 BIANCA FE R NANDE S DA CUNHA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192942 CAMILA FE R R E IR A CAS S IANO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192078 CAR LA BR ITO DOS S ANTOS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191203 CLAUDE TE BE LLO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191321 CLAUDINA DE BAR R OS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191198 CLAUDIONE TE GOME S S ABINO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191216 CLE MIS DE S S ILVA S ANTOS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192590 CR IS TIANA DE S OUZA BATIS TA LOZE R M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192927 DE BOR A S OBR INHO VE NTUR A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192810 DE IZIE LLI DE OLIVE IR A ZANONI DOS S ANTOS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191342 DE NIS IA MAR IA BALTAZAR DA CR UZ M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192720 DIANA OLIVE IR A GAR CIA MANTOVANI M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192098 DIVANE S ILVA PE R E IR A S TE FANE LLI M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191469 DOLOR E S AR AUJ O BR AGA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
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192915 E DLA DA CR UZ CAR VALHO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191847 E LIANA DE AZE VE DO VICE NTE M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191444 E LIANE CAR UIAS DA S ILVA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191020 E LIANE OTTONI S IAN M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191978 E LIANE S ANTOS DE J E S US M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192277 E LIS ÂNGE LA BAR BOS A S ANT'ANNA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192718 E MILLY VAS CONCE LLOS DA LUZ M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191291 FABIOLA CAR DOS O R ANGE L M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191349 FE R NANDO BALTAZAR DA CRUZ M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191355 FR ANCIANY J E S US ME NDE S M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192799 GABR IE LA MAR IN R E ALI M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191051 GABR IE LA S IMONE LLI COLATO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191273 GE DALVA LAPOR TE S AR ME NTO NAS CIME NTO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191877 GE IS A GONCALVE S VITALI DE BAR R OS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191450 GILMAR A DE OLIVE IRA APR ÍGIO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192285 GIS E LI OLIVE IR A DOS S ANTOS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191164 HÉ R IKA DE CAS TILHO MONTE IR O M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191564 HUIR LLA DE OLIVE IR A S ANTOS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192393 ILZABE TE VIANA DA S ILVA S OAR E S M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191236 IVANE TE J ACOB PINHE IR O DE FR E ITAS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191267 IVANE TE R ODR IGUE S AMBR OZINI M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191693 IVANI DE MAR CHI S ANT ANNA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192591 IZABE LLA OR TE LAN PALME IR A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191522 J AMILY COR R E IA GOME S M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191623 J ANAINA S ILVA DE ANDR ADE DA COS TA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192983 J ANE MÁ R CIA DOS S ANTOS S PINOLA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191187 J E NIFFE R HE Y D DO NAS CIME NTO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191517 J OCIAR A DOS S ANTOS DIOGO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191042 J OR DANY DA C OS TA S OUZA S CHE R E DE R M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192893 J OS IANE S ANTOS C OR R E IA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192869 J OS IE LE DA S ILVA BATIS TA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192480 J OS ILE UZA APAR E CIDA DA COS TA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192126 J UCIAR A BAR R OS ME NDE S VIE IR A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191260 J UCILE IDE DA CR UZ MAGALHAE S CUS INI M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191441 J ULIE N LOUR E IR O CAR VALHO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192106 KAR OLANE CAR VALHO DE OLIVE IR A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192552 LAR IS S A S IAN CABIDE LLI M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192453 LE TÍCIA ALVE S NAS CIME NTO R IBE IR O M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192694 LUANNA E LIS A TE S S AR OLO DOS S ANTOS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191996 LUCIA S OAR E S DA S ILVA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191104 LUCIA VIE IR A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
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191797 LUCIANA DIAS DE BR ITO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191960 LUCIE NE DA PE NHA F INK S FALS IN M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192721 LUCIE NE GOME S C OR R E A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191928 LUCIMAR A LAUDE VINO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192048 LUCIR COZE R DOS S ANTOS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192672 LUZIA VIE IR A PANDOLFI M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192716 LUZITÂNIA DOS S ANTOS VAS CONCE LLOS M07 - Auxiliar de E ducaçã o Infantil
192658 MAGNÉ IA DOS S ANTOS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191869 MAR A J ACKE LINE PAGOTTO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192478 MAR GAR E TE LOMBAR DI CUZZUOL M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192776 MAR IA DA GLÓR IA AMBR OS IO PE IXOTO DA S ILVA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192910 MAR IA DILCE MIR ANDA PE R E IR A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192454 MAR IA E S TE LA BAR BOS A FR AGA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191310 MAR IA HE LLE NA MAR QUE S DOS S ANTOS FE R R E IR A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191741 MAR IA J OS E GOR ZA DOS R E IS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191591 MAR IA S E LMA DE J E S US R E ZE NDE MAR INHO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191907 MAR IA TE R E ZINHA S E R R I M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191240 MAR IANA BAR BOS A R E IS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191130 MAR IANA DE ME LLO S AR ME NTO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192470 MAR IANA DOS S ANTOS S IMPLICIO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192807 MAR ILE NE BAR BOS A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192862 MAR ILUCIA DA S ILVA DE LUNAR DO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191890 MAR INA DE ME LO S AR CINE LLI M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191300 MAR LI PINTO DA S ILVA VIE IR A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191868 MAR TA MAR IA GONÇ ALVE S M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191949 ME Y R IE LE R IBE IR O TAS S AN M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191256 MILE UZA MONFAR DINI DE OCLE CIO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191175 MONICA MIOS S I S E LE GUINI M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192335 MONIQUE R IGUE TI FE R R E IR A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192019 MONIQUE ZANDONÁ MACHADO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192295 NADHIE LI DOS S ANTOS BATIS TA DIAS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191662 NE LI S OUZA DE OLIVE IR A CAR VALHO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191573 NILZINE TE J OS E F INA DOS S ANTOS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192886 PÂME LA NAS CIME NTO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192903 PATR ICIA GONÇ ALVE S COE LHO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191480 PAULO HE NR IQUE TOMAZ DE OLIVE IR A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191018 R AIANE S E IDLE R DOS S ANTOS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192088 R E GINA DAL PIAS S I DOS R E IS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191227 R E NATA GONÇ ALVE S PIME NTA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192260 R OS A MAR IA PE S S E DE OLIVE IR A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191475 R OS ANE MAR INHO DA S ILVA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
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192834 R OS ANGE LA APAR E CIDA DE AZE VE DO R ONI M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191193 R OS E NY DE J E S US S HAFFE R M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192213 R OS IANE CHAGAS DOS S ANTOS LINO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192692 R OS IANI FOR NACIAR I M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191364 R OS IMAR FE R NANDE S DA CUNHA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191493 R UBIANE R UI S E VE R INO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191044 S AMILA PE R OBA S ILVE IR A GR IPPA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191430 S AR ITA S COPE L FOR NACIAR I M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191269 S E LMA C OR DE IR O MACIE L M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192827 S ILVANA R UI M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191295 S ILVANIA CE LE S TINO DE LIMA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192302 S ILVANIA R ODR IGUE S DA S ILVE IR A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191412 S IMONE PAULINO DA S ILVA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191613 S IMONE S ILVE R IO DA S ILVA MANTOVANI M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191391 S ONIA DOS S ANTOS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191205 S UZANA VIANA DE S OUZA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192448 TAILANI FUR TADO DOS S ANTOS M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192985 TATIANE COS TA DA S ILVA GOME S M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191914 TATIANE DE J E S US J ACINTO M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191933 TATIANE NUNE S S OUS A M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191437 TATIANE R AMOS DE MIR ANDA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
193055 TATIANY R OBE R TA ALVE S GOBBI M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192137 TE R E S INHA DE J E S US PE R E IR A LOPE S DO
NAS CIME NTO
M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191584 TE R E ZINHA LIBE R ATO NE VE S ALVE S M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192286 THAÍS S E PULCHR O BE R TE LI M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192567 THAIS S A GR AZZIOTTI F IOR OTTI M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191303 VANE S S A COS TA CAVALIE R I M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191481 VANILDE MAE DE S OUZA M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191436 VE R A LÚCIA NAS CIME NTO OTIONI M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
192008 VICTÓR IA FUR TADO PE LIS S AR I M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil
191254 ALE S S ANDR A DE OLIVE IR A NAS CIME NTO M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191596 ALINE ADÃO R IBE IR O M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191508 ALINI DA CONS OLAÇ ÃO LOPE S M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192764 AMANDA AQUINO DA COS TA M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191274 AMANDA DA S ILVA OLIVE IR A M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191160 ANA CAR OLINE FE R R E IR A S ANTOS M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191762 ANA PAULA DA S ILVA LIMA M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192548 ANDR E IA DOS S ANTOS FE R R E IR A M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191182 ATÍLIO GR IPPA R ONI M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191426 BAR BAR A CR IS TINA DA S ILVA BAR R OS M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
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191327 BÁ R BAR A R ODR IGUE S DUAR TE DE OLIVE IR A M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192627 BE ATR IZ GAR CIA DE OLIVE IR A M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191296 BE ATR IZ LOPE S BAR BOS A M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192911 CAMILA PE R E IR A M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192409 CÉ LIA R E GINA S ILVA DE OLIVE IR A DOS S ANTOS M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192409 CIBE LLY BAR CE LOS LOY OLA M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191232 CLE MIS DE S S ILVA S ANTOS M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192812 DE IZIE LLI DE OLIVE IR A ZANONI DOS S ANTOS M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191595 E DINÉ A LUCIA MONTE IR O M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191541 E DUAR DO S ANTOS AME R ICO M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191472 E LIANE OTTONI S IAN M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192417 E LIS ANGE LA CHAGAS BITTI M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191516 E LTON S ANTOS NE VE S M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191562 E MANUE L PE DR O VE R IS S IMO DA S ILVA S ANTOS M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191036 E R ICK S E BAS TIAO C OR R E A MONFAR DINI M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192797 FABR ICIA PE R E IR A S ILVA M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191521 FE R NANDA DA S ILVA M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191515 FR ANCIE LE DOS S ANTOS ANACLE TO M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191468 GABR IE LA S IMONE LLI COLATO M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191733 GIS E LE FAVAR O M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191334 GUILHE R ME IVY S ON HE R CULANO M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191088 GUS TAVO DOS S ANTOS S OUZA M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191559 HAIANA OLIVE IR A S ANTOS M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191399 HE LLAINE CR IS TINA PAS S OS M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191567 HIANDR A DE OLIVE IR A S ANTOS M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191225 HUIR LLA DE OLIVE IR A S ANTOS M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191402 IVANE LDE DA S ILVA S ANTOS M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192225 IZABE LA DE QUE IR OZ PONTE S M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191592 J ANAINA TE IXE IR A ADAO M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192743 J ANIA GAS PAR INI PE R OVANO M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191135 J E FFE R S ON S ANTANA S ANTOS M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192520 J OCIR LE IA MAR IA DA S ILVA CUZZUOL M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191585 J UCIMAR A DE LCAR O DOS S ANTOS M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192723 J ÚLIA DE J E S US MAZE GA M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192654 J ULIMAR A MAR GON FONTANA M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191253 KAR INE PE R E IR A DE S OUS A M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191115 KATIANI POLTR ONIE R I M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192096 LAÍS LE ITE FONS E CA M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192575 LAR E NZA DE BOR TOLI BOR LINI M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192688 LE ILA THAÍS E DE OLIVE IR A NAS CIME NTO M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191221 LOR E NA R UI R OS A M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
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192653 LUCIANA E LIZIAR IO S ULATTI M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191213 MAGNA DO R OS Á R IO M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191290 MAR CIANA LOR E NCINI BOLDRINI M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191419 MAR GAR E TH CLE ME NTE DE OLIVE IR A M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192815 MAR IA DA PE NHA VIANA DE S OUZA M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191500 MAR IA HE LLE NA MAR QUE S DOS S ANTOS FE R R E IR A M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192701 MAR IDE IA LOMBAR DI PIGNATON M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192187 MAR INALVA DE VAS CONCE LOS M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192999 MAR LE NE R UFINO DE J E S US MIOS S I M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191509 MAY AR A GOME S DE S OUZA M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191386 MILIANA DE ALME IDA M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191607 MIR IAN DE FR E ITAS AMAR AL DOMINGOS M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192686 NAINNE R IBE IR O GAS PAR INI M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192093 NATANY TIR ZA PIME NTE L M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191630 NAY AR A DA S ILVA GAIA M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191568 NILZINE TE J OS E F INA DOS S ANTOS M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191555 PATR ICK DE S OUZA FE LIX HE R ZOG M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191482 PAULO HE NR IQUE TOMAZ DE OLIVE IR A M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191284 POLIANE CAMPOS MAR TINS M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191560 R AFAE L DAVID DE CAR VALHO CAZAR OTO M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192679 R AQUE L ME IR E LLE S BAR R E TO M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191681 R AY S LLA CE R R I FAVALE S S A M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192727 R ICÁ S S IA DE S OUZA VE NTUR A M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192175 R ODR IGO S OAR E S DOS S ANTOS M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191611 R OS A MAR IA NOS S A DE L PIE R O M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191542 R OS E LI S ANTANA S E VE R IANO M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192268 R OS E MAR Y C OUTINHO DA CONCE IÇ ÃO PE R UCHI M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192970 R OS E MAR Y DO NAS CIME NTO PANDOLFI M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191189 R OS E NY DE J E S US S HAFFE R M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191201 R OS ILDA DE FATIMA BOR GE S DA PE NHA M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191241 R OS YLE NE FE LIPE DA S ILVA M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191446 S ABR INA DOS S ANTOS M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191470 S AMIR A R AMPINE LLI S CHIAVON NAR DI M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191569 S ANDY MILA COS TA OLIVE IR A M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191709 S OFIA BATIS TA M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191196 S OR AIA DE S OUZA BATIS TA M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191096 S TÉ FANNY DE FÁ TIMA J OS É S ANT' ANNA M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191389 S Y MONE E MANUE LLA BAIOCO M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
193061 TATIANY R OBE R TA ALVE S GOBBI M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
191107 THALIS ON DOS S ANTOS DE S ANTANA M08 - Auxiliar de Sala de Leitura
192887 CLE UZANE CANDIDA DA S ILVA M09 - Auxiliar de Saúde Bucal
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192752 DANÚBIA DOS S ANTOS GUAS TI M09 - Auxiliar de Saúde Bucal
192012 E LIZABE TE DE OLIVE IR A GONÇ ALVE S M09 - Auxiliar de Saúde Bucal
191153 GE ANE DA S ILVA COR DE IR O M09 - Auxiliar de Saúde Bucal
192948 IDALIA FAR IAS S ANTOS M09 - Auxiliar de Saúde Bucal
191856 MAR ILIA NAS CIME NTO DE S OUZA MONTOVANI M09 - Auxiliar de Saúde Bucal
192461 R AIANI R AMOS DA S ILVA M09 - Auxiliar de Saúde Bucal
191874 S INTIA LIMA PIR E S M09 - Auxiliar de Saúde Bucal
191488 THAÍS AMANDA GR IPPA M09 - Auxiliar de Saúde Bucal
192950 VALDIR E NE MAR IA DOS ANJ OS S ILVA M09 - Auxiliar de Saúde Bucal
191457 ADR IANA ALVE S DE S OUZA M10 - Auxiliar de Secretaria E scolar
192644 ADR IE LLY APAR E CIDA BAPTIS TA DA R OCHA CUZZUOL M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192118 ANDR E S S A BATIS TA DO NAS CIME NTO M10 - Auxiliar de Secretaria E scolar
192968 ANGE LICA APAR E CIDA DE S OUS A BATIS TA M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
191305 BIANCA FE LIX DE OLIVE IR A M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
191091 CAR OLINE PÔ R TO R UI M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192491 DANIE LY AUR E LIO DOS S ANTOS M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
191159 DANILO VE S COVI M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
193027 E LAINE TOBIAS M10 - Auxiliar de Secretaria E scolar
191550 E MANUE L PE DR O VE R IS S IMO DA S ILVA S ANTOS M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192182 FÁBIA E LAINE R OS A R IS S AR I M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192606 FABIOLA LOPE S PIME NTE L M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192515 FE R NANDA FE R NANDE S S E GUNDO M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
191818 HIGOR PANDOLFI DE OLIVE IR A M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192607 INGR ID DIAS DE AZE VE DO MANTOVANI TR IVILIN M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
191997 IS ABE LA BOTTONI M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
191831 IS ABE LLA CR IS TINA R OS A M10 - Auxiliar de Secretaria E scolar
191404 IVANE TE DE MAR CHI S ANT ANNA M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192074 J AQUE LINE DA VITÓR IA S OUZA M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
191180 J E S S ICA GOME S S E LE GUINI M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192778 J IUCILE A ALIPR ANDI BR ITO M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192249 J OS ILE NE DE MAR CHI MANTOVANI M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192655 J ULIMAR A MAR GON FONTANA M10 - Auxiliar de Secretaria E scolar
192729 J UNIOR FLOR E S MAR TINE LI M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
191329 KAR INE FE LIX DE OLIVE IR A M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
191864 KAR LA MONIQUE PIFFE R BE NTO M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192072 KAR OLINI FAVE R O ZE R BINI M10 - Auxiliar de Secretaria E scolar
191108 KATIANI POLTR ONIE R I M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192818 KATIUS CIA FAUS TINI DOS S ANTOS M10 - Auxiliar de Secretaria E scolar
191779 LAR IS S A S IMONE LLI AGAPITO M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
191217 LE A GOME S M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
191858 LOR E NA ALBUR GHE TTI CE R R I M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
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191223 LOR E NA R UI R OS A M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192338 LOR R AINE S HIMITBE R GE R DA S ILVA M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192570 LOR R AY NE FR IGINI GOZE R M10 - Auxiliar de Secretaria E scolar
191478 LUCINE TE GOME S DE LIMA DOS S ANTOS M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192854 LUIZ FE LIPE R OS S ONI R E ALI M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192612 MAR IA APAR E CIDA DO NAS CIME NTO BE DONI
S AR CINE LLI
M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
191113 MAR ILE NE GOZZE R M10 - Auxiliar de Secretaria E scolar
191367 MAR INA BALBINO DA S ILVA DOS S ANTOS M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192868 MAR LI APAR E CIDA NUNE S DE J E S US M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
191635 NATHALIA S PINAS S E FAVE R O M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192925 NILZA MAR IA DALA BAR BA NE VE S M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
191362 R ACHE L MOR AE S DE J E S US M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192167 R AFAE L PE R E IR A DA S ILVA M10 - Auxiliar de Secretaria E scolar
191967 R AFAE LA MINE LLI MAR CHI M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192406 R AIANE CANDIDA CAR DOS O M10 - Auxiliar de Secretaria E scolar
192463 R HANDA HANE COUTINHO DA R OCHA M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192112 R ITA DE CAS S IA PIGNATON M10 - Auxiliar de Secretaria E scolar
192958 R OS ANIA APAR E CIDA COS TA R E ZE NDE M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192557 S ANNA LAVINIA LE MOS DOS S ANTOS M10 - Auxiliar de Secretaria E scolar
192345 S E LMA CR UZ PE R E IR A M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
191144 THAINAR A DA S ILVA OLIVE IR A M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar
192847 ADR IANA CAR DOS O LE ITE LE IONE M11 - Cuidador
191181 ALE XS ANDR A TE LE S M11 - Cuidador
192044 ANA LUCIA CAMPONÊS CAR VALHO M11 - Cuidador
191387 BR UNO PAULA DA S ILVA FE R R AZ M11 - Cuidador
191350 CAR LIANY BE ATR IZ DA S ILVA OLIVE IR A M11 - Cuidador
192496 CAR OLINE ALVE S DE OLIVE IR A M11 - Cuidador
191279 CE LMA ANICIO DA COS TA M11 - Cuidador
191458 DANIE LA CHR IS TYE S OUZA M11 - Cuidador
192792 E LIANA FR ANCIS CA DE LIMA M11 - Cuidador
191634 E LIZABE TE CLE ME NTE DA VITOR IA M11 - Cuidador
192339 E LZA CR IS TINA S OAR E S DE OLIVE IR A PE R E IR A M11 - Cuidador
192298 FABIANE S CAR PATI CABIDE LLE M11 - Cuidador
192669 FABR ICIA PE R E IR A S ILVA M11 - Cuidador
191148 FLÁ VIA DE PAULA BE R TE LI M11 - Cuidador
192738 FLAVIA KONIE CZNA BIS S I M11 - Cuidador
192587 GABR IE LA MAR CHI ANDR ADE M11 - Cuidador
192900 GIZE LLI GOME S DOS S ANTOS M11 - Cuidador
191588 GLOR IA GUAS TTI DOS S ANTOS M11 - Cuidador
192741 J ANIA GAS PAR INI PE R OVANO M11 - Cuidador
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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192746 J E S CIANIA S PINAS S É DA S ILVA M11 - Cuidador
192530 J OCIR LE IA MAR IA DA S ILVA CUZZUOL M11 - Cuidador
191278 J OR GE BE LAR MINO M11 - Cuidador
191257 KAR INE PE R E IR A DE S OUS A M11 - Cuidador
192481 KE NY A R E ZE NDE LOZE R M11 - Cuidador
191294 LÉ A FE R R E IR A FAR IA M11 - Cuidador
192633 LE NI S ANGE R DE FAR IA M11 - Cuidador
191528 LE NILDE ALVE S R UAS ANTONIO M11 - Cuidador
191033 LILIANE CR IS TINA DE OLIVE IR A R IBE IR O M11 - Cuidador
191695 LUANA R OS A DA S ILVA MAGALHÃE S M11 - Cuidador
192374 LUCIANA APAR E CIDA PE S S OTTI M11 - Cuidador
191237 MANUE LA MAR INHO DE OLIVE IR A M11 - Cuidador
191523 MAR CIA DE J E S US M11 - Cuidador
191713 MAR GAR E TE DE S OUZA M11 - Cuidador
191420 MAR GAR E TH CLE ME NTE DE OLIVE IR A M11 - Cuidador
192813 MAR IA DA PE NHA VIANA DE S OUZA M11 - Cuidador
192578 MAR IA E LIZABE TE DOS S ANTOS S IMPLICIO M11 - Cuidador
191421 MAR IA MAR LY R IBE IR O DA CONCE IÇ ÃO M11 - Cuidador
191259 MAR ILZA HE LE NA DA COS TA M11 - Cuidador
192125 MAR IVALDA S ANTOS MIR ANDA M11 - Cuidador
192804 NADIA R IBE IR O R AMOS M11 - Cuidador
192553 NE 3DINA GOZZE R M11 - Cuidador
192094 PATR ICIA COUTINHO MAR IN M11 - Cuidador
191248 PATR ICIA DE ANDR ADE M11 - Cuidador
191302 PATR ÍCIA DE NAR DI AR AÚJ O M11 - Cuidador
192945 R AFAE LA BATIS TA M11 - Cuidador
191082 R E GIANY LUANDR A APR ÍGIO S IMÕ E S M11 - Cuidador
192032 R OS E MAR Y DO NAS CIME NTO PANDOLFI M11 - Cuidador
191056 R OS ILE NI ALVAR E NGA BIS S I M11 - Cuidador
191652 S AMAR A DAL PIE R O FR AGA M11 - Cuidador
191293 S ANDR A MAR A R ODR IGUE S M11 - Cuidador
192317 S ILVANA MATTOS DOS S ANTOS M11 - Cuidador
192789 S UE LY APAR E CIDA DE AGUIAR M11 - Cuidador
191395 S Y MONE E MANUE LLA BAIOCO M11 - Cuidador
192680 TE R E ZA CR IS TINA BATIS TA M11 - Cuidador
191418 VALE R IA S ANTANA TE LE S M11 - Cuidador
192435 VE R ONICA R E ZE NDE LOZE R M11 - Cuidador
192996 THY AGO DE J E S US S ANTOS M12 - E letrotécnico
191844 VITHOR DO PAS S O ME NE LLI M12 - E letrotécnico
192912 AIVE R LIMA DOS S ANTOS M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
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19
192926 ALAN DOS ANJ OS PE R E IR A M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
191465 ALE XS ANDR O S ANTANA NUNE S M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
191979 ANDE R S ON J OS É DE OLIVE IR A FR E ITAS M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
192806 BE ATR IZ DA S ILVA CAE TANO M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
191212 BR UNE LLA OLIVE IR A PE R E IR A MONTE IR O M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
193014 BR UNO AUGUS TO PINTO M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
193046 CIBE LLY BAR CE LOS LOY OLA M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
191015 CLAR IS S E AVILAR S ALVADOR M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
192291 DANIE L VIAL M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
191447 DANILO CHRIS TYAN DE S OUZA M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
192771 E VANDR O DA S ILVA S OUZA M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
192719 E VILACIO PE R ICLE S NINZ S OUZA M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
192650 FABR ICIA NIE IR O R ODR IGUE S M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
191397 FAGNE R BIS I PE NA M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
192674 FE R NANDO MAR TINS NE VE S M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
192245 FE R NANDO R OS A NE TO M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
192963 GIS E LI PE R E IR A PE R E S M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
191650 GUILHE R ME DO C OUTO GABR IE L PE TE R S M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
192292 GUILHE R ME DUTR A DA R OS A S ILVA M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
193064 GUILHE R ME FAR INA PE NA M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
191218 HAIANA OLIVE IR A S ANTOS M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
192622 IGOR CAR DOS O M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
191745 J E FE R S ON S ILVA KINACK M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
191005 LE DS OM J OAO FOLLI M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
192065 LE ONE S OUZA R IBE IR O M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
191145 LUDS ON DE OLIVE IR A FE R R E IR A M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
191736 LUZIANE APAR E CIDA R OS A BAR R OS M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
191570 MAUR ICIO MATE US MAS S AR IA J UNIOR M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
191143 NAE MILLI CAS OTI DO NAS C IME NTO M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
192772 NAY AR A DOS S ANTOS LADIS LAU S IQUE IR A M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
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191142 POLY ANA MOUR A R ODR IGUE S M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
192768 R AI R E CLA M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
193024 R ITHE LY CAR VALHO AR AÚJ O M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
191710 S OFIA BATIS TA M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
192639 S TE PHANO MAR TINS R UY M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
191615 S TY VE N DA S ILVA MINCHIO M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
192667 TAY NÁ R ODR IGUE S DA C OS TA M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
191170 WALLIS S ON COS TA M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
192115 WELLINGTON PATR IK BE LL DE ANDR ADE LOPE S M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
192592 WILIAN MOUR A DA S ILVA M13 - Mediador de Laboratório de
Informática E ducativa
191587 ALINE ADÃO R IBE IR O M14 - Monitor de Transporte E scolar
192526 AMANDA S CAR LE TT MIR ANDA MOUR A M14 - Monitor de Transporte E scolar
192381 CE LIA DE S OUZA LE ITE M14 - Monitor de Transporte Escolar
191270 CR IS TIE LLY DE OLINDO DA S ILVA M14 - Monitor de Transporte E scolar
192251 FLAVIA R OS S ONI M14 - Monitor de Transporte Escolar
191188 GLE ICE BAR BOS A DE S OUZA M14 - Monitor de Transporte E scolar
192518 ITAMAR S ANTOS MIR ANDA M14 - Monitor de Transporte E scolar
192617 LUCINE A GR IPPA M14 - Monitor de Transporte E scolar
192874 MILE NA R OBE R TA DE OLIVE IR A M14 - Monitor de Transporte E scolar
192577 NAY AR A DOS S ANTOS S IMPLICIO S COPE L M14 - Monitor de Transporte E scolar
191490 S HAILA MAYANA DE OLIVE IR A M14 - Monitor de Transporte E scolar
193025 ADE LMO MAR INHO DA S ILVA M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
191689 ADE MAR IO FE R R E IR A S ANTOS M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
191531 ALE S S ANDR O MALAGUTTI M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
191211 ANTONIO CHAR LE S S ANT ANNA M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
191998 CLE OMAR BOTTONI M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
192387 DIR CE U J OS E AGUIAR M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
192740 E DIMAR DOS S ANTOS LOIOLA M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
192579 E LIANO MANDE LLI S COPE L M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
192817 E LVIS LOR E TE M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
192971 E NE IAS BAR BOS A DA S ILVA M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
192736 E S TE LINE DE L PUPO E LVE CIO M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
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191787 É VE R THON TE S TA S IAN M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
192035 GE R S ON AMBR OS IO BAR BOS A M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
192319 J OS É DANIE L CAMPAGNAR O M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
191859 J OS E MAR IO CE R R I M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
191247 J ULIANA R AY MUNDA BANDE IR A M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
192918 J ULIANO GOME S DE S OUZA M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
192786 J UR ANDIR PATR OCINIO M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
191032 LE UZA MAR IA AVILAR S ALVADOR M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
192873 LUCAS DE OLIVE IR A R OCHA M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
191946 LUIZ FE R NANDO FAVALE S S A FOR NACIAR I M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
191748 MAGDIE L DA S ILVA GUS TAVO M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
191063 MAR CIANO BIS I MALOVINI M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
192095 MAR CO ANTONIO PINTO VIE IR A M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
191328 NÉ LIO ALE XANDR E DE PAULA CAR NE IR O M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
192248 PALME R INDO S CHULTZ DE S ALE S M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
192418 PAULO APAR E CIDO R IBE IR O M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
192755 PAULO GOME S PE NHA M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
192343 R ODR IGO AIR E S NE TTO M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
192726 R OGE R DAN LIMA MONTE IR O M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
191452 S AULO S UBTIL QUADR A M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
192907 THIAGO BAIÔ CO FÁVAR O M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
193008 THIAGO S ANTANA DO NAS CIME NTO M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
192744 WALDE MAR FE R R E IR A J ÚNIOR M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
192474 WANDE R S ON GUIMAR AE S M15 - Motorista de Veículos Leves e
Pesados
191924 AFR ANIO MIGUE L M16 - Motorista de Ambulância
192422 ALCE MAR DOS S ANTOS M16 - Motorista de Ambulância
192214 CR IS TIANO S OUZA DE MOR AE S M16 - Motorista de Ambulância
192896 E DUAR DO FAVAR ATO R ODR IGUE S M16 - Motorista de Ambulância
193002 FABIANO FUR LANI M16 - Motorista de Ambulância
192916 FABIO LUIZ DE AR AUJ O M16 - Motorista de Ambulância
192160 FÁBIO R OGE R DOS S ANTOS COR R ÊA M16 - Motorista de Ambulância
191896 GILMAR FR AGA LOY OLA M16 - Motorista de Ambulância
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192177 GILS ON COUTINHO M16 - Motorista de Ambulância
191886 J ADILS ON BAR CE LLOS LOPE S M16 - Motorista de Ambulância
191912 J OÃO GE R ALDO DA S ILVA S ANTOS M16 - Motorista de Ambulância
191690 J OILS ON FE R R E IR A S ANTOS M16 - Motorista de Ambulância
192904 J OS É MAUR O S IR TOLI M16 - Motorista de Ambulância
191231 J ULIANA R AY MUNDA BANDE IR A M16 - Motorista de Ambulância
192517 J ULIMAR CUS INI TE IXE IR A M16 - Motorista de Ambulância
192905 KLE LS ON ANTONIO E S QUIR OLI M16 - Motorista de Ambulância
191092 MAR IA J OS É CANDE AS LAUDE VINO M16 - Motorista de Ambulância
191326 NÉ LIO ALE XANDR E DE PAULA CAR NE IR O M16 - Motorista de Ambulância
192956 R ONALD S OUZA ME NDE S M16 - Motorista de Ambulância
191238 R OS ILE NE BE NFICA PE R E IR A M16 - Motorista de Ambulância
191808 UE DE R DE BAR R OS MONFAR DINI M16 - Motorista de Ambulância
192932 WE S LE Y OKUMIS KI S ILVA M16 - Motorista de Ambulância
191479 DE IVITY BAKU DE ALME IDA M17 - Motorista de Transporte E scolar
192193 J ADILS ON BAR CE LLOS LOPE S M17 - Motorista de Transporte E scolar
192538 J E DE S ON AGUILAR TOMAZ M17 - Motorista de Transporte E scolar
191887 LUZIANA DE LABAR BA DE LUNAR DI M17 - Motorista de Transporte E scolar
191788 É VE R THON TE S TA S IAN M18 - Motorista de veículos do Conselho
Tutelar
192144 GABR IE L LE O R ODR IGUE S ALBAR E LLO M18 - Motorista de veículos do Conselho
Tutelar
192224 MAR CE LO FE R R E IR A DA C OS TA M18 - Motorista de veículos do Conselho
Tutelar
192662 MAR COS S CANDIANI TE S TA M18 - Motorista de veículos do Conselho
Tutelar
191845 MAR IA C IDINE IA DE LABAR BA CUZZUOL M18 - Motorista de veículos do Conselho
Tutelar
192728 R OGE R DAN LIMA MONTE IR O M18 - Motorista de veículos do Conselho
Tutelar
191454 S AULO S UBTIL QUADR A M18 - Motorista de veículos do Conselho
Tutelar
192350 E DMAR DA S ILVA PE R R E IR A TE IXE IR A M19 - Operador de Máquinas I
192192 CE LS O FE U COR R ÊA M20 - Técnico Agrícola I
192705 E LE NILTON R OBE R TO R AY MUNDO DE S OUZA M20 - Técnico Agrícola I
191371 FLAVIO MOR E LLATO TONON M20 - Técnico Agrícola I
192780 FLÁ VIO R ODR IGUE S ZANDONÁ M20 - Técnico Agrícola I
191577 MAR IO R IBE IR O DA S ILVA M20 - Técnico Agrícola I
191343 WAGNE R HE NR IQUE LE MOS M20 - Técnico Agrícola I
193023 R ITHE LY CAR VALHO AR AÚJ O M21 - Técnico de Defesa Ambiental
191390 THAIZ S ILVA GR IPA M21 - Técnico de Defesa Ambiental
192261 ANA MAR IA DA COS TA PIANCA M22 - Técnico de E nfermagem
191970 ANGE LA MAR IA ZANIBONI M22 - Técnico de E nfermagem
192068 E DINA DA R OCHA NE R E S M22 - Técnico de E nfermagem
192583 E LIZE TE DOS S ANTOS M22 - Técnico de E nfermagem
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191987 E LZI FR ANCIS CA DA S ILVA M22 - Técnico de E nfermagem
192247 E NI F IR ME DA S ILVA M22 - Técnico de E nfermagem
191606 FE R NANDA COR DE IR O M22 - Técnico de E nfermagem
191991 GILCINE IA GOME S M22 - Técnico de E nfermagem
193028 KATIA GUAS TTI DA R OS M22 - Técnico de E nfermagem
192001 MAIR A OLIVE IR A DE ALMIDA R OS S ONI M22 - Técnico de E nfermagem
192788 MALE NA AGOS TINI DALPIE R O M22 - Técnico de E nfermagem
192861 MAY AR A CAR OLINI DE OLIVE IR A PE R E IR A M22 - Técnico de E nfermagem
192242 MIDIAN S ANTOS DE OLIVE IR A CUS INI M22 - Técnico de E nfermagem
192442 MIR E LLA TONON M22 - Técnico de E nfermagem
192328 R OS ANGE LA DA COS TA LOPE S M22 - Técnico de E nfermagem
192635 R OS ANGE LA MAR IA ADÃO M22 - Técnico de E nfermagem
192563 S ANDR A DO NAS CIME NTO FE R R E IR A M22 - Técnico de E nfermagem
191339 S ANDRA R E GINA FE LIX DE OLIVE IR A M22 - Técnico de E nfermagem
192510 S IMONE THOMAZ S PADE TO M22 - Técnico de E nfermagem
192739 TE R E ZINHA DE LIMA S OUS A M22 - Técnico de E nfermagem
192830 Y AS MIN AZE VE DO R ONI M22 - Técnico de E nfermagem
191913 ZE LIA ALVE S MOR E IR A M22 - Técnico de E nfermagem
192921 ALAIDE DA VITÓR IA BATIS TA M23 - Técnico de E nfermagem do Trabalho
191775 S OLANGE R ODR IGUE S TE IXE IR A S ABINO M23 - Técnico de E nfermagem do Trabalho
192071 ADR IANA DE BOR TOLI ALVE S S CHNE IDE R M24 - Técnico de S egurança do Trabalho
191207 ALE S S ANDR A DE J E S US BE LAR MINO M24 - Técnico de S egurança do Trabalho
191012 AMANDA GONÇ ALVE S MALAVAS I M24 - Técnico de S egurança do Trabalho
191184 ANDR E A DE ALME IDA. M24 - Técnico de S egurança do Trabalho
191535 DANIE L DAZZI M24 - Técnico de S egurança do Trabalho
191003 DOUGLAS GR OBE R IO CALE NZANI M24 - Técnico de S egurança do Trabalho
191176 J ACIAR A DE OLIVE IR A M24 - Técnico de S egurança do Trabalho
192790 J ONAS S ILVA COS TA M24 - Técnico de S egurança do Trabalho
191049 J UCIMAR A NUNE S DE ALME IDA R OS A M24 - Técnico de S egurança do Trabalho
191285 MAR IA APAR E CIDA DE OLIVE IR A CIS QUINI M24 - Técnico de S egurança do Trabalho
192559 MAR ILDA DA COS TA COR R ÊIA M24 - Técnico de S egurança do Trabalho
191814 MAUR INA FR ANCIS CA CR UZ FR AGA M24 - Técnico de S egurança do Trabalho
192953 PATR ICIA VIE IR A PANDOLFI GALACHA M24 - Técnico de S egurança do Trabalho
192951 R IVANE PINTO BAR BOS A M24 - Técnico de S egurança do Trabalho
191431 R ODR IGO DOUR ADO MOR E IR A M24 - Técnico de S egurança do Trabalho
191380 THAINA BAR BOS A GOME S M24 - Técnico de S egurança do Trabalho
191534 Y ANNY MIR ANDA R IBE IR O M24 - Técnico de S egurança do Trabalho
192647 CAR LOS R E NATO NUNE S F R ANCIS CO M25 - Técnico em E dificações I
192000 DE LMO BAR R OS BAR BOS A M25 - Técnico em E dificações I
192141 KAR OLY NE DO NAS CIME NTO J ANKE M25 - Técnico em E dificações I
191379 LUANA R OS A CUMIM M25 - Técnico em E dificações I
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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191075 MAGDA FR ANCIS CO NE VE S M25 - Técnico em E dificações I
191980 ANDE R S ON J OS É DE OLIVE IR A FR E ITAS M26 - Técnico em Informática
192471 GLE DS ON LE ITE MODE S TO M26 - Técnico em Informática
192050 J OÃO VICTHOR COS TA MOR O R IBE IR O M26 - Técnico em Informática
191224 LUCAS AHNE R T ZACHE M26 - Técnico em Informática
192398 LUE S LE Y POS S ATTI COUTINHO M26 - Técnico em Informática
191335 MACAULY MATOS COLATO M26 - Técnico em Informática
191580 THIE R R IS AR AUJ O M26 - Técnico em Informática
192455 WE NS BLE Y R IBE IR O M26 - Técnico em Informática
192757 CAR LOS DIAS APR IGIO M27 - Motorista
191854 CLE IDE DOS S ANTOS GR IPPA M27 - Motorista
192819 GE R ALDO R AMPINE LLI M27 - Motorista
192320 J OS É DANIE L CAMPAGNAR O M27 - Motorista
192634 LUIZ FE R NANDO FAVALE S S A FOR NACIAR I M27 - Motorista
192085 J UCINE I DE PAULA M28 - E letricista
191331 R E NATO DE OLIVE IR A BAR BOS A M28 - E letricista
191891 R ICAR DO VIE IR A TE NNIS M28 - E letricista
191976 TIAGO DOS S ANTOS S CHWE NCH M28 - E letricista
191578 ADE NILS O DE OLIVE IR A S ANTOS M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
192026 DIE GO R IPAR DO M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
192468 E VANDRO DE OLIVE IR A DE LF INO M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
192879 FR E DS ON BR UZE LLO ALVE S M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
191195 GLE ICE BAR BOS A DE S OUZA M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
191178 HUGO TE IXE IR A FR ANCIS C O ALVE S M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
193032 J AQUE S DOUGLAS S ANTANA VULPI M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
191725 J E ÍAS DE PAIVA MAR TINS M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
192091 J OÃO PE DR O AVANCINI DIAS M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
192823 J OS É AUGUS TO LOMBAR DI FE R R E IR A M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
191603 KE LY TON FIR MINO DE AR AUJ O M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
191301 LUIZ ANTONIO R E CLA M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
191756 LUIZ FE LIPE LAIA M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
192089 MAR GAR E TE APAR E CIDA MAR Ç AL CAS TR O M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
191708 MATHE US LOPE S VILE LA M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
192524 MATHE US LUCIANO DE QUE IR OZ M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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E DITAL DE HOMOLOGAÇ ÃO PR E LIMINAR DAS INS CR IÇ Õ E S DOS CAR GOS
E DITAL DO CONCUR S O PÚBLICO PMJ N Nº 05/2020
25
192640 MATHE US FALS IN@ HOTMAIL.COM M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
191233 MAYCON DA S ILVA GUE DE S M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
191410 PAULO R OBE R TO DA S ILVA R OCHA M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
192521 R AIANA ALVE S DE OLIVE IR A M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
193069 R ONALDO DOS S ANTOS M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
191324 R ONALDO NE VE S DOS S ANTOS M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
191206 S UZANA VIANA DE S OUZA M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
192981 TULIO AUGUS TO DE S OUZA M29 - Operador de Estaçã o de Tratamento
de Água
193070 R OMAR IO DOS S ANTOS PIME NTA M31 - Operador de Pequenos S istemas
191581 ADE NILS O DE OLIVE IR A S ANTOS M32 - Auxiliar Administrativo
192532 ALHANA GABR IE LLA DE BOR TOLI TONON OLIVE IR A M32 - Auxiliar Administrativo
192930 ALINE VAS S OLE R M32 - Auxiliar Administrativo
192114 ANDE R S ON BAS TOS GONCALVE S M32 - Auxiliar Administrativo
192198 ANDR É IA S COPE L M32 - Auxiliar Administrativo
192554 AR YANI DOS S ANTOS S IMPLÍCIO M32 - Auxiliar Administrativo
192456 BR E NO S ONE GHE TTI CHAGAS M32 - Auxiliar Administrativo
192802 CR IS TIANA CAS OTI M32 - Auxiliar Administrativo
193063 CR IS TIANE DOS S ANTOS BIS PO M32 - Auxiliar Administrativo
192890 E DILCÉ IA CANIÇ ALI CAS TE LO M32 - Auxiliar Administrativo
191460 E LAINE S OUZA FE R R E IR A M32 - Auxiliar Administrativo
191455 E LIANA GOME S FE LIX M32 - Auxiliar Administrativo
192373 E LIANA NAR A PE R OVANO LOUR E IR O M32 - Auxiliar Administrativo
191422 E LIZANGE LA DE ME LO BOR GE S M32 - Auxiliar Administrativo
192659 É R ICA TOTOLA DE BAR R OS M32 - Auxiliar Administrativo
192966 E UZILE NE LOPE S MAR C OS M32 - Auxiliar Administrativo
192713 E VANDR O DE S OUZA PINTO M32 - Auxiliar Administrativo
191427 FABIANA BOR GE S DA S ILVA M32 - Auxiliar Administrativo
192894 FE LIPE MAR TINS DUAILIBI M32 - Auxiliar Administrativo
191503 FR ANCIE LE DOS S ANTOS ANACLE TO M32 - Auxiliar Administrativo
192957 GABR IE L DE BAR R OS PE R E IR A FR ANCIS CO M32 - Auxiliar Administrativo
192030 GUS THAVO DO PAS S O ME NE LLI M32 - Auxiliar Administrativo
192611 INGR ID DIAS DE AZE VE DO MANTOVANI TR IVILIN M32 - Auxiliar Administrativo
192762 IS ABE LLA MOR E LLATO CAR LE S S O S PINAS S É M32 - Auxiliar Administrativo
191306 J E S S ICA DE NAR DI LIMA DE LUNAR DO M32 - Auxiliar Administrativo
191953 J OS IMAR A FR ANCIS CO NE VE S BOTI M32 - Auxiliar Administrativo
192270 J ULIANA DOS ANJ OS M32 - Auxiliar Administrativo
192152 J ULIANA DOS S ANTOS S E LE GUINI M32 - Auxiliar Administrativo
191210 J ULIO CE S AR CAMPOS MAZE GA M32 - Auxiliar Administrativo
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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E DITAL DO CONCUR S O PÚBLICO PMJ N Nº 05/2020
26
192309 J US S AR A BE LO S ILVA R IBE IR O M32 - Auxiliar Administrativo
191983 LAÍS S ANTOS MONTE IR O M32 - Auxiliar Administrativo
191146 LAR IS S A NE TO PE R E IR A FR ANCIS CO M32 - Auxiliar Administrativo
191746 LILIAN ALVE S DA S ILVA M32 - Auxiliar Administrativo
191411 LINDS AY CAR LA S OUS A GOME S M32 - Auxiliar Administrativo
191732 MAGDALE NA FE R R E IR A GABR IE L. M32 - Auxiliar Administrativo
191168 MAR CE LO BR AZ DE S OUZA M32 - Auxiliar Administrativo
191347 MAR CIE LLY S E VE R INO R OC HA AR AUJ O M32 - Auxiliar Administrativo
191373 MAR IA APAR E CIDA GAR DI M32 - Auxiliar Administrativo
191883 MAR IA GABR IE LA DA S ILVA ALVE S M32 - Auxiliar Administrativo
192842 MAR IANA NAS CIME NTO MOTA M32 - Auxiliar Administrativo
191722 MAR LE NE MANGUE IR A DOS PAS S OS CAR R AR A M32 - Auxiliar Administrativo
191414 MATE US GOME S GOZE R M32 - Auxiliar Administrativo
191683 MAYAR A DA S ILVA FUR LANI M32 - Auxiliar Administrativo
192750 NACLE S IA MINCHIO COR R E IA M32 - Auxiliar Administrativo
192585 NAIANE MAR IA R E CLA FOR NACIAR I M32 - Auxiliar Administrativo
191792 NAIAR A NUNE S NOS S A M32 - Auxiliar Administrativo
192811 NAY AR A PE R E IR A DE OLIVE IR A S ILVA M32 - Auxiliar Administrativo
191031 PR IS CILA BAR CE LOS DOS S ANTOS CABR AL M32 - Auxiliar Administrativo
192855 R AFAE LLA DA S ILVA DE LUNAR DO M32 - Auxiliar Administrativo
191289 R ITA GAS PE R AS S O ANICE TO M32 - Auxiliar Administrativo
191686 R OGE R IO FABR ICIO R UY BALE S TR E R O M32 - Auxiliar Administrativo
191251 S CHIR LE Y ALVE S DOS R E IS M32 - Auxiliar Administrativo
192599 S HE R LE N GOME S NUNE S BR AGA M32 - Auxiliar Administrativo
192955 TATIANE TR ITI NE TO M32 - Auxiliar Administrativo
191078 VICTOR PE R E IR A ALME IDA M32 - Auxiliar Administrativo
191962 WS LANA M32 - Auxiliar Administrativo
191676 ANA PAULA ABR E U DE ANDR ADE M33 - Auxiliar de Saneamento
193058 FR E DS ON BR UZE LLO ALVE S M33 - Auxiliar de Saneamento
191280 CLÁ UDIO DO R OS Á R IO COS TA M34 - F iscal
191566 E DUAR DO FR ANÇ A NE TO M34 - F iscal
192824 J OS É AUGUS TO LOMBAR DI FE R R E IR A M34 - F iscal
191659 LE ONAR DO FE R NANDE S NAS CIME NTO M34 - F iscal
191208 MAGNA DO R OS Á R IO M34 - F iscal
191137 MILIANA DE ALME IDA M34 - F iscal
191406 PAULO R OBE R TO DA S ILVA R OCHA M34 - F iscal
191348 R ONALDO DOS S ANTOS M34 - F iscal
191134 S AUL-LINS BAR BOS A S ANTANA BOR GE S M34 - F iscal
192600 S HE R LE N GOME S NUNE S BR AGA M34 - F iscal
191215 S IMONE R ODR IGUE S S CULCE R COS TA M34 - F iscal
191052 BR E NDA GONÇ ALVE S DE PAIVA LIMA M35 - Técnico em Contabilidade
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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E DITAL DE HOMOLOGAÇ ÃO PR E LIMINAR DAS INS CR IÇ Õ E S DOS CAR GOS
E DITAL DO CONCUR S O PÚBLICO PMJ N Nº 05/2020
27
191234 CAR LA S IMONE MAZIE R O M35 - Técnico em Contabilidade
191200 E LIE TE MOR E LLATO M35 - Técnico em Contabilidade
192683 FE R NANDA OLIVE IR A DOS S ANTOS M35 - Técnico em Contabilidade
191617 J UCILE NE DO CAR MO COR R ÊA M35 - Técnico em Contabilidade
192469 LAIR COMPE R M35 - Técnico em Contabilidade
191759 LUCIA BAR BOS A KAIS E R M35 - Técnico em Contabilidade
191817 MAR CIA LUZIA BOTTAN M35 - Técnico em Contabilidade
192628 MAR IA PAULINA VICE NTE DE OCLE CIO DUAR TE M35 - Técnico em Contabilidade
191685 MAR ILE NE CALIS TO M35 - Técnico em Contabilidade
192906 MUR ILLO GUAS TI OLIVE IR A M35 - Técnico em Contabilidade
191136 WAR LE Y DOS S ANTOS S ILVA M35 - Técnico em Contabilidade
191432 ADILS ON DE R E ZE NDE S ANTOS M36 - Técnico em Manutençã o
192184 AR THUR DE ANDR ADE NE VE S M36 - Técnico em Manutençã o
192601 GLE Y S S ON DE AR AÚJ O COS TA M36 - Técnico em Manutençã o
193066 GUILHE R ME FAR INA PE NA M36 - Técnico em Manutençã o
191338 THY AGO DE J E S US S ANTOS M36 - Técnico em Manutençã o
191151 WELITON DE BOR TOLI ALVE S M36 - Técnico em Manutençã o
192858 ANDR E CALE FE AMAR AL M37 - Técnico em Química
191675 BR UNO DE LIMA M37 - Técnico em Química
192876 FR ANCIE LE VIE IR A R ODR IGUE S M37 - Técnico em Química
191084 IZABE LA CAR R AR A TOR E ZANI M37 - Técnico em Química
192715 J UAN CAR LOS QUINTÃO M37 - Técnico em Química
191318 LUIS R AMON S ILVA FE R R E IR A M37 - Técnico em Química
192082 R OBE R T OR LANDO BR AZ GIACOMIN M37 - Técnico em Química
192569 ADR IE LLE R E ALI S PINAS S E M38 - Agente Público Administrativo
192648 ADR IE LLY APAR E CIDA BAPTIS TA DA R OCHA CUZZUOL M38 - Agente Público Administrativo
192962 ALCIE NE DA S ILVA PE R ONI M38 - Agente Público Administrativo
191139 BIANCA FE R R E IR A DA CR UZ M38 - Agente Público Administrativo
192770 DANIE LA MAR A PE DR O M38 - Agente Público Administrativo
192931 DANIE LLE GIME NE Z LE ITE M38 - Agente Público Administrativo
191809 DE LMA S E LVATICO BINO M38 - Agente Público Administrativo
192696 E LE NI CE LHA FOR NACIAR I MALOVINI M38 - Agente Público Administrativo
192773 FE R NANDA BOR GE S M38 - Agente Público Administrativo
192615 FR ANCIS CO DE AS S IS DE S OUS A M38 - Agente Público Administrativo
191816 GE OVANA CAR LE S S O BR AZ M38 - Agente Público Administrativo
191352 HE LLE N CR IS TIAN F IGUE IR A M38 - Agente Público Administrativo
192594 IS ABE LLA DE LUNAR DO DA S ILVA DIAS M38 - Agente Público Administrativo
193007 J E S S IKA FLOR E S NOVAIS M38 - Agente Público Administrativo
191245 LUANA IZABE L DE OLIVE IRA M38 - Agente Público Administrativo
191628 LUANNA E LIS A TE S S AR OLO DOS S ANTOS M38 - Agente Público Administrativo
192959 MAR LIS E R IZZO FE R R E IR A M38 - Agente Público Administrativo
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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E DITAL DE HOMOLOGAÇ ÃO PR E LIMINAR DAS INS CR IÇ Õ E S DOS CAR GOS
E DITAL DO CONCUR S O PÚBLICO PMJ N Nº 05/2020
28
192779 MATHE US FÁVAR O PE R E IR A M38 - Agente Público Administrativo
192922 NAIAR A VAS S OLE R M38 - Agente Público Administrativo
192714 R AIZA MAGR IS BE R GAMINI M38 - Agente Público Administrativo
192100 R ODR IGO S OAR E S DOS S ANTOS M38 - Agente Público Administrativo
192113 R OS ANE INGR ID R E CLA M38 - Agente Público Administrativo
192751 S IMONE MINCHIO COR R E IA S E LE GUINI M38 - Agente Público Administrativo
191498 THAIZ S ILVA GR IPA M38 - Agente Público Administrativo
193071 WAR LLE M DE NAR DI BE LLO M38 - Agente Público Administrativo
192051 ZADOQUE ONE S TALDO PIME NTE L M38 - Agente Público Administrativo
02. DAS DIS POS IÇ Õ E S F INAIS
Os candidatos poderã o obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site
www.fsjb.edu.br ou por meio dos telefones (27) 3302-8057, (27) 99994-3205 ou pelo e-mail
concursojn@ fsjb.edu.br.
J OÃO NE IVA/E S , em 10 de junho de 2020.
OTÁ VIO ABR E U X AVIE R
PR E FE ITO MUNICIPAL DE J OÃO NE IVA
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EDITAL N¦ 05-2020 - PMJN - RELAÃ+O FINAL PCD DEF E INDEFERIDASPublicação Nº 280025
E DITAL DE CONCUR S O PÚBLICO Nº 05/2020-PMJ NE S
1
R E LAÇ ÃO F INAL DOS CANDIDATOS QUE S E DE CLAR AM COMO PE S S OA COM
DE FICIÊNICA – PCD - DE FE R IDAS E INDE FE R IDAS
A PR E FE ITUR A MUNICIPAL DE J OÃO NE IVA DO E S TADO DO E S PÍR ITO S ANTO, no uso de
suas atribuições legais, relativo ao E DITAL DE CONCUR S O PÚBLICO Nº 05/2020-PMJ NE S de
17 de janeiro de 2020 (anexo II), para provimento de vagas e formaçã o de cadastro de reserva,
para diversos cargos de médio e técnico para atender demandas da Prefeitura Municipal,
S AAE e IPS J ON mediante as condições especiais estabelecidas neste E dital e seus Anexos,
VE M TOR NAR PÚBLICO:
1. CANDIDATOS QUE S E DE CLAR AM COMO PE S S OA COM DE FICIÊNICA – PCD -
DE FE R IDOS
S egue abaixo a relaçã o disposta por inscriçã o, nome (em ordem alfabética) e cargo do candidato.
CAR GO
INS CR IÇ ÃO
CANDIDATO
M05 - Agente Público Administrativo 192064 MIC HE LLY CHR IS THIAN C UZZUOL
M05 - Agente Público Administrativo 192677 R UTH CAMPOS CABR AL
M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil 191236 IVANE TE J ACOB PINHE IR O DE FR E ITAS
M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil 191493 R UBIANE R UI S E VE R INO
M08 - Auxiliar de Sala de Leitura 192679 R AQUE L ME IR E LLE S BAR R E TO
M10 - Auxiliar de Secretaria Escolar 192182 FÁ BIA E LAINE R OS A R IS S AR I
M11 - Cuidador 191278 J OR GE BE LAR MINO
M11 - Cuidador 192435 VE R ONICA R E ZE NDE LOZE R
M13 - Mediador de Laboratório de Informática
E ducativa
192592 WILIAN MOUR A DA S ILVA
2. CANDIDATOS QUE S E DE CLAR AM COMO PE S S OA COM DE FICIÊNCIA – PCD -
INDE FE R IDAS
a) O motivo do indeferimento encontra-se disponível no site www.fsjb.edu.br na central do
candidato.
b) S egue abaixo a relaçã o disposta por inscriçã o, nome e cargo do candidato.
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Página 184
E DITAL DE CONCUR S O PÚBLICO Nº 05/2020-PMJ NE S
2
CAR GO
INS CR IÇ ÃO
CANDIDATO
M02 - Agente F iscal de Arrecadaçã o 191905 F ILIPE S OUS A QUE IR OZ
M05 - Agente Público Administrativo 191220 WE LITON CAR VALHO DE LY R IO
M05 - Agente Público Administrativo 191519 BE TR AN FE R NANDE S DE LOR E DO
M05 - Agente Público Administrativo 191761 FABIO CAR LOS LYR A PIZZA
M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil 191256 MILE UZA MONFAR DINI DE OCLE CIO
M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil 191444 E LIANE CAR UIAS DA S ILVA
M08 - Auxiliar de Sala de Leitura 191221 LOR E NA R UI R OS A
M11 - Cuidador 192496 CAR OLINE ALVE S DE OLIVE IR A
M38 - Agente Público Administrativo 192569 ADR IE LLE R E ALI S PINAS S E
3. DAS DIS POS IÇ Õ E S F INAIS
Os candidatos poderã o obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site
www.fsjb.edu.br ou por meio dos telefones (27) 3302-8057, (27) 99994-3205 ou pelo e-mail
concursojn@ fsjb.edu.br.
J OÃO NE IVA/E S , em 10 de junho de 2020.
OTÁ VIO ABR E U X AVIE R
PR E FE ITO MUNICIPAL DE J OÃO NE IVA
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EDITAL N¦ 05-2020 - RELAÃ+O PRELIMINAR DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIALPublicação Nº 280027
E DITAL DE CONCUR S O PÚBLICO Nº 05/2020-PMJ NE S
1
R E LAÇ ÃO F INAL DOS
PE DIDOS DE ATE NDIME NTO E S PE CIAL DE FE R IDOS
A PR E FE ITUR A MUNICIPAL DE J OÃO NE IVA DO E S TADO DO E S PÍR ITO S ANTO, no uso de
suas atribuições legais, relativo ao E DITAL DE CONCUR S O PÚBLICO Nº 05/2020-PMJ NE S de
17 de janeiro de 2020 (anexo II), para provimento de vagas e formaçã o de cadastro de reserva,
para diversos cargos de médio e técnico para atender demandas da Prefeitura Municipal,
S AAE e IPS J ON mediante as condições especiais estabelecidas neste E dital e seus Anexos,
VE M TOR NAR PÚBLICO:
1. DOS PE DIDOS DE ATE NDIME NTO E S PE CIAL DE FE R IDOS
S egue abaixo a relaçã o disposta por inscriçã o, nome e cargo do candidato.
CAR GO INS CR IÇ ÃO CANDIDATO
M07 - Auxiliar de Educaçã o Infantil 191236 IVANE TE J ACOB PINHE IR O DE FR E ITAS
M08 - Auxiliar de Sala de Leitura 192679 R AQUE L ME IR E LLE S BAR R E TO
M11 - Cuidador 191278 J OR GE BE LAR MINO
2. DAS DIS POS IÇ Õ E S F INAIS
Os candidatos poderã o obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site
www.fsjb.edu.br ou por meio dos telefones (27) 3302-8057, (27) 99994-3205 ou pelo e-mail
concursojn@ fsjb.edu.br.
J OÃO NE IVA/E S , em 10 de junho de 2020.
OTÁ VIO ABR E U X AVIE R
PR E FE ITO MUNICIPAL DE J OÃO NE IVA
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Mantenópolis
Prefeitura
2 ADITIVO AJBPublicação Nº 279811
EXTRATO DE ADITIVO
2º ADITIVO AO CONTRATO: 000101/2019
FORNECEDOR: CONSTRUTORA AJB EIRELI - ME
CNPJ: 18.957.023/0001-54
ENDEREÇO: AV. CONCEIÇÃO DA BARRA, 1400, APT.103, ARACA, CEP: 29.901-391 LINHARES - ES
OBJETO: ADITIVO DE PRAZO.
VIGÊNCIA: FICA PRORROGADO O PRAZO DE 04 (QUATRO) MESES, OU SEJA, 120 DIAS, COM BASE NO ART.57, § 1º, IN-CISO II E VI, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2020.
DATA DA PUBLICAÇÃO: 15 de junho de 2020.
Setor de Contratos
ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:
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Marechal Floriano
Prefeitura
DECRETO Nº. 10.533/2020Publicação Nº 280001
DECRETO Nº. 10.533/2020
ALTERA O ART. 9º DO DECRETO Nº. 10528/2020, DE 1º DE JUNHO DE 2020, E DISPÕE SOBRE SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,
- CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
- CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
- CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas de prevenção e en-frentamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19;
- CONSIDERANDO a Portaria nº 188/ GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-2019);
- CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;
- CONSIDERANDO o Decreto Nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e conten-ção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
- CONSIDERANDO o Decreto nº. 10.448/2020, de 17 de março de 2020, que Decreta Situação de Emergência de Saúde Pública no município de Marechal Floriano, decorrente da pandemia do COVID-19, e dispõe sobre as medidas para conten-ção e enfrentamento e suas alterações;
- CONSIDERANDO o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabeleci-mento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
- CONSIDERANDO o Decreto Nº 10.499/2020, de 27 de abril de 2020, que declara estado de Calamidade Pública no Mu-nicípio de Marechal Floriano-ES, para enfrentamento da pandemia do COVID-19 e dá outras providências;
- CONSIDERANDO a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020 da Secretaria de Estado da Saúde, que dispõe sobre medi-das para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), nos termos Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.
- CONSIDERANDO a Portaria nº 101-R, de 30 de maio de 2020 da Secretaria de Estado da Saúde, que Estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, em conformidade ao disposto no De-creto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências e classifica o Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, como Nível de Risco ALTO;
16/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1536
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- CONSIDERANDO o Decreto nº. 10.528/2020, de 1º de junho de 2020, que dispõe sobre medidas sanitárias e adminis-trativas obrigatórias para prevenção, controle e contenção do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
- CONSIDERANDO a Portaria nº 106-R, de 13 de junho de 2020, que estabelece e divulga o mapeamento de risco, institu-ído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências.
- CONSIDERANDO a Portaria nº 107-R, de 13 de junho de 2020, que altera a Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020 e a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020;
DECRETA:
Art. 1º. O art. 9º do Decreto 10.528/2020, de 1º de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. (...)
§ 1º Somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais em dias alternados, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, limitado ao horário das 10:00 às 16:00, observada a seguinte regra de alternância: (...)
§ 5º-A Para fins do § 1º, entende-se que os supermercados, os minimercados e as lojas de produtos alimentícios são estabelecimentos cuja principal atividade é a venda de produtos alimentícios e reputa-se como principal atividade aquela em que o faturamento é majoritariamente oriundo da venda desses produtos e a maioria dos produtos em exposição são alimentos. (...)
§ 9º. Fica vedado em lojas de conveniência, a que se refere o § 5º:
I – o consumo presencial;
II - a venda de bebida alcoólica, durante a semana, fora do horário das 12:00 às 16:00; e
III - a venda de bebida alcoólica nos finais de semana e nos feriados. (...).” (NR)
Art. 2º. Somente é admissível o atendimento presencial nos salões de beleza e barbearias, de segunda à sexta-feira, ex-ceto feriados, limitado ao horário das 10:00 às 16:00, observadas as orientações gerais a serem adotadas por prestadores de serviços dispostas nos arts. 2º e 3º do Decreto nº. 10.528/2020.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 15 de Junho de 2020.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
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Montanha
Prefeitura
ATO AVISO RESULTADO PROPOSTA TOMADA DE PREÇO N° 004/2020Publicação Nº 279820
RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020
A Prefeitura Municipal de Montanha/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que após a abertura e julgamento das propostas de preços das empresas participantes habilitadas da Tomada de Preços nº 004/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para REFORMA DO TEATRO MUNICIPAL DE MONTANHA/ES, declara VENCEDORA a empresa RODRIGUES E CAIRES LTDA por ter apresentado sua proposta em conformidade com o exigido no edital e com o menor valor global de R$ 320.238,86 (trezentos e vinte mil duzentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos). Desde já fica assegurado às participantes vistas ao processo e estão abertos prazos regulamentares para recurso. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso o processo seguirá para autoridade superior. Informações pelo e-mail [email protected] ID cidadES: 2020.048E0700001.01.0010
Montanha/ES, 10 de junho de 2020.
Comissão Permanente de Licitação
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Piúma
Prefeitura
CONTRATO Nº 121/2020Publicação Nº 280017
CONTRATO Nº 121/2020Processo nº 5.693/2020CONTRATANTE: MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 e 18 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 14.801.768/0001-79
CONTRATADA: LG DE MORAES SUPRIMENTOS E SOLUÇÕES DE IMPRESSÃO ME, CNPJ n.º 15.721.842/0001-00
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE IM-PRESSÃO E SOLUÇÃO, CÓPIA, COMPREENDENDO A CESSÃO DE DIREITO DE USO DE EQUIPAMENTOS, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS E SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS (COM FORNECIMENTO DE PAPEL), para atender as necessidades do município de Piúma/ES
MODALIDADE: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 309/2019, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2019, DO MUNICÍ-PIO DA SERRA/ES
VALOR: R$ 240.360,00 (duzentose quarenta mil, trezentos esessenta reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
Piúma/ES, 01/06/2020
Gabinete da Prefeita e,
Secretarias Municipais da Prefeitura
Municipal de Piúma/ES
CONTRATO Nº 124/2020Publicação Nº 279984
CONTRATO Nº 124/2020Processo nº 7.791/2020CONTRATANTE: MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 e 18 .
CONTRATADA: S. Z. BASSUL - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 09.814.743/0001-70
OBJETO: Prestação de Serviços de Contratação de Empresa Especializada em Locação De Equipamentos, tipo pá carrega-deira e moniveladora” para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
MODALIDADE: PPRP nº 016/2020.
VALOR: R$ 166.161,60 (cento esessenta e seis mil, cento e sessentae um reais e sessenta centavos)VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
Piúma/ES, 15/06/2020
Rafael Cristian Mulinari Scherrer
Secretária Municipal de Obras e Serviços
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
ADIAMENTO CONCORRÊNCIA 011/2020Publicação Nº 279818
COMUNICADO DE ADIAMENTO
Concorrência
Nº 011/2020
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que fica adiada “SINE DIE” a data de abertura das propostas referentes à Concorrência 011/2020, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a execução de obra de implantação do sistema de abasteci-mento de água em Santa Luzia e Recreio. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Presidente da C.P.L
CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 048/2020Publicação Nº 279924
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, CONVOCA a empresa Delvalle Materiais Elétricos Eireli para apresentação de amostras do produto ofertado para o lote 10 do certame licitatório Pregão Presencial nº 048/2020, num prazo de cinco dias úteis a partir da presente publicação. As amostras deverão ser entregues na sede da Comissão Permanente de Licitações, localizada á Rua Dalmacio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Pregoeiro Oficial
ERRATA - DISPENSA - PROCESSO 2814/2020Publicação Nº 279856
ERRATA - PUBLICAÇÃO DOM/ES EDIÇÃO 1534
Publicação Nº 279525
ERRATA
O município de Santa Maria de Jetibá-ES torna público para conhecimento dos interessados:
Na publicação n° 279525, no Diário Oficial dos Municípios do dia 12/06/2020, Edição N° 1534, página 29;
Onde se lê:
Contratado: FREDOLIN BOLDT.
Leia-se:
Contratada: DELFINA PAULA HARTWIG BOLDT.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
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EXTRATO ATAS DE REGISTRO DE PREÇO FMS NºS 027/2020 A 037/2020Publicação Nº 279981
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo n.º 10837/2019
MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 003/2020-SRP.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) Meses contados a partir da data da publicação.
GERENCIADOR: Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá/ES – CNPJ: nº. 13.917.262/0001-67.
N.º DA ATA FMS 027/2020
FORNECEDOR: ANDREIA LORENZI - CNPJ: 17.189.700/0001-79
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.
VALOR: R$ 9.300,00
N.º DA ATA FMS 028/2020
FORNECEDOR: ASCLEPIOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ: 33.068.320/0001-32
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.
VALOR: R$ 1.120,00
N.º DA ATA FMS 029/2020
FORNECEDOR: ATUANTE COMERCIAL LTDA - CNPJ: 03.479.428/0001-57
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.
VALOR: R$ 4.760,00
N.º DA ATA FMS 030/2020
FORNECEDOR: BETANIAMED COMERCIAL EIRELI EPP - CNPJ: 09.560.267/0001-08
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.
VALOR: R$ 27.996,00
N.º DA ATA FMS 031/2020
FORNECEDOR: BRUMED COM ATACAD E MANUT DE EQUIPAM HOSPIT EIRELI - CNPJ: 31.770.650/0001-40
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.
VALOR: R$ 21.147,00
N.º DA ATA FMS 032/2020
FORNECEDOR: CIRURGICA PARMA - CNPJ: 10.368.534/0001-29
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.
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VALOR: R$ 1.197,00
N.º DA ATA FMS 033/2020
FORNECEDOR: COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSP. MACROSUL LTDA - CNPJ: 95.433.397/0001-11
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.
VALOR: R$ 5.845,00
N.º DA ATA FMS 034/2020
FORNECEDOR: D & D EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI - CNPJ: 07.994.516/0001-48
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.
VALOR: R$ 15.745,00
N.º DA ATA FMS 035/2020
FORNECEDOR: K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ: 21.971.041/0001-03
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.
VALOR: R$ 4.245,00
N.º DA ATA FMS 036/2020
FORNECEDOR: MAX-MEDICAL COM. DE PROD. MED. HOSP. LTDA ME - CNPJ: 10.460.674/0001-22
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.
VALOR: R$ 26.670,00
N.º DA ATA FMS 037/2020
FORNECEDOR: MUNDI EQUIPAMENTOS MEDICOS, ODONTOLOGICOS E VETERI - CNPJ: 20.371.330/0001-09
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.
VALOR: R$ 3.976,00
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES
SIGRID STUHR
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de SMJ e Secretária de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2020Publicação Nº 279557
PREGÃ0 PRESENCIAL
Nº 054/2020
SRP
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento
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dos interessados que fará realizar às 8h30m do dia 29 de junho 2020, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presencial Nº 054/2020, ten-do como objeto o Registro de Preços para contratação futura de serviços de locação de impressoras monocromáticas e coloridas (mensurados pelo custo de página impressa) e plotter (mensurado pelo custo de metro linear impresso), todos os serviços com insumos. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848. Todo o processo será regi-do pela Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Pregoeiro
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Câmara Municipal
HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020Publicação Nº 279999
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Pregão Presencial nº 002/2020 Processo Administrativo nº 000058/2020 Objeto: Fornecimento de mobília de escritório para a Câmara Municipal, conforme
critérios descritos no “Anexo 03” do Edital.
Interessado: Elmar Francisco Thom – Presidente da Câmara
HOMOLOGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, no uso de suas
atribuições legais e acolhendo parecer da Secretaria Jurídica, HOMOLOGA o
procedimento licitatório pregão presencial nº 002/2020 e o julgamento da Comissão
Permanente de Licitação que recomendou a contratação da Empresa OFFICE MAIS MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELLI CNPJ nº 32.787.176/0001-21, com amparo nos
artigos 38, inciso VII e 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, para fornecimento de
mobília de escritório para o setor administrativo da Câmara Municipal, conforme
critérios descritos no “Anexo 03” do Edital, no valor global de R$ 24.687,00 (vinte e
quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais).
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de junho de 2020.
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara
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PORTARIA Nº 44/2020Publicação Nº 279994
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 44/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições Legais,
RESOLVE:
Art. 1º Retorna em férias regulamentares referente ao período aquisitivo de
30/04/2018 a 29/04/2019 a servidora ALEXANDRA SCHULZ, ocupante do cargo de
provimento de comissão de Diretora Geral da Câmara no período de 16 à 30 de junho
de 2020.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de junho de 2020.
ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara Municipal
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PORTARIA Nº 45/2020Publicação Nº 279995
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 45/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições Legais,
RESOLVE:
Art. 1º Retorna em férias regulamentares referente ao período aquisitivo de
10/10/2017 a 09/10/2018 o servidor MARCOS FRIEDRICH, ocupante do cargo de
provimento de comissão de Secretário Contábil no período de 17 de junho a 01 de
julho de 2020.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de junho de 2020.
ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara Municipal
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PORTARIA Nº 46/2020Publicação Nº 279996
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 46/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições Legais,
RESOLVE:
Art. 1º Suspende as férias regulamentares do servidor MARCOS AURÉLIO DETTMANN, ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Almoxarifado e
Patrimônio de provimento em comissão, a partir do dia 16 de junho de 2020, em virtude
da necessidade de seus serviços.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de junho de 2020.
ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara Municipal
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PORTARIA Nº 47/2020Publicação Nº 279997
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 47/2020
Restabelece e fixa normas para o gradual atendimento ao público na Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, no uso de suas
atribuições legais e,
- considerando que as atividades empresariais do setor privado, voltaram a funcionar,
obedecendo as medidas de proteção individual, recomendadas pelas autoridades
epidemiológicas, reduzindo o número de infectados pelo COVID-19;
- considerando que as atividades públicas a nível federal, estadual e municipal,
reiniciam gradualmente o atendimento ao público, mediante procedimentos de
prevenção a contaminação do vírus que causou a pandemia mundial;
- considerando o disposto no Art. 41, Inc. III, alínea "b" do Regimento Interno e do Art.
33, Inc. II da Lei Orgânica de Santa Maria de Jetibá;
RESOLVE:
Art.1º. Restabelecer, a partir do dia 15/06/2020, o gradual funcionamento da Câmara
Municipal, para atendimento ao público, observadas as medidas de proteção a infecção
do Covid-19, tanto dos servidores, quanto dos Munícipes, atendidos presencialmente
no legislativo municipal.
Art. 2º. São medidas de proteção contra a contaminação do vírus Covid-19, a serem
observadas pelos servidores e pelo público:
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
I – o prédio do Poder Legislativo retomará o atendimento ao público apenas com o
funcionamento do primeiro pavimento, excluindo o segundo pavimento e a parte
administrativa do Anexo.
II - é obrigatório o uso de máscaras e a utilização de álcool em gel, para o acesso às
dependências da Câmara Municipal, devendo ser usada permanentemente, pelos
servidores, vereadores e público, enquanto permanecerem no prédio da Câmara
Municipal.
III - todos os servidores, vereadores e público, deverão observar o distanciamento
mínimo de 1,50 metros, nas atividades laborais e no atendimento ao público;
IV - é proibida a aglomeração de servidores, vereadores e do público, em todos os
ambientes da Câmara Municipal;
V - nos gabinetes dos vereadores deverá ser observado o limite máximo de 03 (três)
pessoas, com o distanciamento mínimo de 1,50 metros entre as pessoas, devendo
obrigatoriamente permanecer cada Assessor Parlamentar em seu respectivo gabinete;
VI - fica suspensa a presença de público no auditório, enquanto da vigência da
presente Portaria e quanto ao uso da Tribuna Livre será autorizado ou não, mediante
prévia deliberação do Presidente;
VII - todos os ambientes da Câmara Municipal e seu anexo, deverão funcionar com as
janelas e portas abertas, durante todo o expediente;
VIII - serão disponibilizados em todos os ambientes, em especial nas recepções
superior e inferior, álcool gel específico para a desinfecção do Covid-19 e nos
banheiros, sabão e papel toalha, para higienização pessoal dos usuários;
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
IX - os serviços de zeladoria, manterão permanente desinfecção dos corrimãos,
maçanetas das portas, balcões de atendimento, assentos destinados ao público e
aparelhos telefônicos fixos, com uso obrigatório dos equipamentos de proteção
individual;
X - todos os servidores deverão ter utensílios individuais para refeições, água e café;
XI - todos os servidores classificados no grupo de risco, pelas autoridades
epidemiológicas, continuarão afastados de suas atividades presenciais, mantendo-se
em isolamento residencial, a disposição das chefias imediatas, para execução de
tarefas a distância, inclusive de processos físicos, que deverão ser entregues ao
servidor, sob protocolo;
Parágrafo Único - Os servidores classificados no grupo de risco que exerçam outras
atividades laborais, em escritórios ou empresas, deverão cumprir também as
respectivas jornadas semanais na Câmara Municipal.
XII - todos os servidores que apresentarem sintomas gripais, deverão ser afastados
imediatamente das atividades presenciais, enquanto perdurarem os sintomas, por
determinação da administração, obrigando-se a permanecerem em isolamento
residencial, por 14 (catorze) dias;
Art. 3º. Outras medidas de prevenção poderão ser adotadas no curso do
restabelecimento gradual do atendimento ao público na Câmara Municipal;
Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Santa Maria de Jetibá, 15 de junho de 2020.
ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara
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Página 203
Santa Teresa
Prefeitura
PORTARIA/CGAB N° 120-2020 - TORNA SEM EFEITO PORTARIA CGAB 119-2020Publicação Nº 279960
PORTARIA/CGAB Nº 120/2020
TORNA SEM EFEITO A PORTARIA/CGAB N° 119/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no processo 6.812/2020 de 05/06/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria/CGAB n° 119/2020 que autorizou o Servidor Público Municipal FLÁVIO ANTONIO MI-GLIORELLI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, a exercer suas atividades na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 15 de junho de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
PORTARIA/SMSA N° 037-2020 - INTERROMPE FÉRIAS - MARCIDELIA MARIA BUTKE NASCIMENTOPublicação Nº 279961
PORTARIA/SMSA Nº 037/2020
INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e considerando o processo protocolado sob o n° 6.954/2020 de 10/06/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper os 15 (quinze) dias das férias, da Senhora MARCIDELIA MARIA BUTKE NASCIMENTO, contados de 16.06.2020 a 30.06.2020, servidora efetiva ocupante do cargo de Servente, atualmente ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Regulação e Gestão em Saúde, por motivo superior de interesse público.
Parágrafo único – Os dias relativos às férias, ora interrompidas, referentes ao período aquisitivo 14.03.2019 a 13.03.2020, serão gozados de posteriormente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa-ES, em 15 de junho de 2020.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
Secretária Municipal de Saúde
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RESULTADO PE 031-2020Publicação Nº 279936
RESULTADO DE LICITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação:
Pregão Eletrônico nº. 031/2020
REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR.
Empresas vencedoras:
LOURDES LUCIA A. COSTA MEDICAMENTOS EIRELI ME- LOTE 01: R$948,00; LOTE 02: R$980,00; LOTE 03: R$1.800,00; LOTE 04: R$1.930,00; LOTE 05: R$1.000,00; LOTE 07: R$1.800,00; LOTE 08: R$1.050,00; LOTE 09: R$1.700,00; LOTE 10: R$2.500,00; LOTE 15: R$210,00; lote 16: R$1.680,00; LOTE 17: R$160,00; LOTE 18: R$480,00; LOTE 19: R$505,00; LOTE 22: R$1.598,00; LOTE 25: R$154,00; Lote 26: R$323,00; LOTE 37: R$5.148,00; LOTE 38: R$6.093,00; LOTE 39: R$6.696,00; LOTE 40: R$9.342,00; LOTE 41: R$20.400,00; LOTE: 45 R$1.350,00; LOTE 46: R$2.750,00; LOTE 47: R$2.750,00; LOTE 48: R$560,00; LOTE 49: R$4.080,00; LOTE 51: R$4.569,00; LOTE 64: R$7.088,00; LOTE 65: R$3.300,00; LOTE 67: R$3.300,00; LOTE 68: R$8.900,00
MBT COMERCIO HOSPITALAR EIRELI – LOTE 13: R$2.048,00; LOTE 14: R$2.000,00; LOTE 24: R$539,50
MEDEFE PRODUTOS MEDICO- HOSPITALARES LTDA ME – LOTE 28: R$7.128,00; LOTE 29: R$8.100,00; LOTE 69: R$4.032,00; LOTE 72: R$7.195,00
DISMATH DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALAR LTDA – LOTE 30: R$5.875,00
MAT MED HOSPITALAR LTDA-ME – LOTE 42: R$1.278,00; LOTE 43: R$1.140,00; LOTE 50: R$2.250,00
DIAMEDILH ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI – LOTE 66: R$2006,00
FRACASSADOS: LOTES 06, 20, 21, 23, 63, 70 e 71
DESERTOS: LOTES 11, 12, 27, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 44, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, e 73
Santa Teresa, 15 de junho de 2020
Comissão de Pregoeiros Oficiais – PMST
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TERMO DE DISPENSA RETIFICADO 5907/2020Publicação Nº 279940
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 Tel: (27) 3259-3853– CNPJ: 27.167.444/0001-72
Termo de Dispensa de Licitação Retificação do Extrato do Ato 276342 Publicado no dia 27/05/2020 no DOM/ES
Reconheço a dispensa de licitação para aquisição de teste para imunocromatográfico e tubo de coleta, contratando-se para tanto:
Multilaser Industrial S.A – CNPJ 59.717.553/0006-17: 300 (trezentas) unidades de Teste Imunocromatográfico - Valor Unitário R$ 80,00 – Valor Total R$ 24.000,00; Rilab Hospitalar Ltda – CNPJ 39.639.612/0001-64: 400 (quatrocentas) unidades de Tubo de Coleta - Valor Unitário R$ 0,60 – Valor Total R$ 240,00;
Totalizando um valor global de R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta reais), prazo de entrega imediato, com amparo legal no Artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020 e suas alterações. Com base no que consta nos autos do processo nº 5907/2020, ratifico a presente dispensa de licitação. Santa Teresa – ES, 15 de junho de 2020.
Andréia Passamani B. Corteletti Secretária Municipal de Saúde
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Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza
PORTARIA/SMSA/N°038/2020Publicação Nº 279969
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br
PORTARIA/SMSA/N°38/2020 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATO DA SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA/ES.
A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° - Fica designado o servidor abaixo relacionado, para ser fiscal de Contratos firmados pelo fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES | - Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios.
a) IRENE ADÉLIA CARLINI Art. 2° - O servidor responsável pela fiscalização de contratos deverá informar a
Administração sobre eventuais vícios, irregularidades, baixa qualidade dos equipamentos/materiais e/ou serviços prestados pela empresa contatada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 15 de junho de 2020.
_________________________________________ Andréia Passamani Barbosa Corteletti
Secretária Municipal de Saúde
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São Domingos do Norte
Prefeitura
TERMO DE DISPENSA 25/2020Publicação Nº 279823
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 25/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1840/2020
Do Objeto: constitui objeto do presente termo de referência estabelecer parâmetros e dar as orientações necessárias visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço manutenção corretivo na empresa ploter localizada no setor de enganharia com o fornecimento das peças necessárias, tal contratação visando atender as ne-cessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, tudo conforme termo de referência e proposta da empresa vencedora.
Do Contratado: A. RODRIGUE SOLUÇÕES E SERVIÇOS ME
Endereço: Rua Henrique de Almeida n° 193 – Sala C, Maria das Graças - Colatina/ES.
CNPJ: 21. 491.210/001-08.
Do Valor e do Pagamento: A presente contratação importa em um valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) sendo R$ 1.450,00 (hum mil e quatrocentos e cinqüenta reais) de peças e R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) de mão-de-obras que deverá ser pago em única prestação sem reajuste de acordo com o a proposta apresentada pelo representante legal da empresa.
Da justificativa: A dispensa de licitação para aquisição dos serviços, objeto do presente termo, justifica-se pela empresa ter a empresa apresentado o menor preço sendo ele R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) estando, portanto em confor-midade com o valor de mercado.
Do Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
São Domingos do Norte/ES, 15/06/2020.
ROQUE SIQUEIRA GOMES
Presidente da CPL
RATIFICAÇÃO
Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Geral, aprovo a realização da despesa, independente de licitação.
São Domingos do Norte/ES, 15/06/2020.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
TERMO DE DISPENSA 27/2020Publicação Nº 279827
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2020
Processo Administrativo nº 906/2020- SEMEC/PMSDN/ES
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Do Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de brinquedos e materiais pedagógicos, para atender as neces-sidades do CMEI “Vovó Zezé”, tudo conforme projeto e Termo de Referencia que seguem em anexos ao processo.
Contratado: J.L de Andrade Moschen – ME.
Endereço: Pr. Izidoro Borgo, n° 46 – Centro - São Gabriel da Palha/ES.
CNPJ: 06.038.513/0001-78.
Valor e do Pagamento: A presente contratação importa em Preço Vencedor R$ 8.726,24 (oito mil setecentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) que serão pagos em uma parcela.
Da Justificativa: A dispensa de licitação para aquisição dos produtos, objeto do presente termo, justifica-se pela empresa ter apresentada o menor preço estando, portanto em conformidade com o valor de mercado.
Do Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores.
São Domingos do Norte/ES, 15 de junho de 2020.
ROQUE SIQUEIRA GOMES
Presidente da CPL
RATIFICAÇÃO
Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Geral, aprovo a realização da despesa, independente de licitação.
São Domingos do Norte/ES, 15 de junho de 2020.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECRETO 1.411/202-NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA ADMINISTRATIVA, A SENHORA SOLANGE HELENA PRATTI
Publicação Nº 280018
DECRETO Nº 1.411/2020
NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA ADMINISTRATIVA, A SENHORA SOLANGE HELENA PRATTI.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando Interno nº 56 de 10 de Junho de 2020 do Gabinete da Prefeita Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a Senhora SOLANGE HELENA PRATTI, no Cargo Comissionado de Assessora Administrativa, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de16 de Junho de 2020.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus a partir de 16 de Junho de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 15 de Junho de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA 3.889/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE--ESTÁGIO PROBATÓRIO-BIÊNIO 2018-2020-PROCURADORIA-MAIO DE 2020
Publicação Nº 280019
PORTARIA Nº 3.889/2020
DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE-ESTÁGIO PROBATÓRIO-BIÊNIO 2018-2020-PRO-CURADORIA-MAIO DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
Considerando o Art. 20 da Lei Complementar nº 44 de 19 de Novembro de 2015 – que institui regime jurídico único dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas municipais;
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regula-mento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;
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Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
Considerando finalmente o Processo Administrativo nº 3.046 de 21 de Maio de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Estabilidade do(a) Servidor(a) Público(s) Municipais, da Procu-radoria Geral do Município, referente ao Biênio 2018/2020, realizado no Mês de Maio/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 15 de junho de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO– PORTARIA Nº 3.889 DE 15/06/2020
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE – MAIO DE 2020
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual
Percentual Obtido
01 LUAN CELANTE GAZOLLI 6348 Procurador do Município11/05/2019 a 10/05/2020
A 100 %
PORTARIA 3.890/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ES-TÁGIO PROBATÓRIO PARA FINS DE PROGRESSÃO-BIÊNIO-2018-2020-PROCURADORIA-MAIO DE 2020
Publicação Nº 280022
PORTARIA Nº 3.890/2020
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA FINS DEPROGRESSÃO – BIÊNIO -2018 – 2020 –PROCURADORIA - MAIO DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
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Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 3.046 de 21 de Maio de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão, Estagio Probatório, dos Servi-dores da Procuradoria Geral do Município, no biênio 2018/2020, referente a Maio/2020, conforme Anexos Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 15 de junho de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO– PORTARIA Nº 3.890 DE 15/06/2020
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATÓRIO– MAIO/2020
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações
ClasseAnterior
Classe Atual
01 LUAN CELANTE GAZOLLI 6348 Procurador do Município11/05/2018 a 10/05/2020
100 % A B
PORTARIA 3.891/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DA 4ª ASSIDUIDADE PROPORCIONAL AO SERVI-DOR ALFREDO CORDEIRO PINTO
Publicação Nº 280024
PORTARIA Nº 3.891/2020
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DA 4ª ASSIDUIDADE PROPORCIONAL AO SERVIDOR ALFREDO CORDEIRO PINTO
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 2.944 de 19 de Maio de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Servidor ALFREDO CORDEIRO PINTO, Matrícula 22, Trabalhador Braçal, a Quarta (4ª) gratificação – assiduidade proporcional, referente ao período de 09/03/2015 a 04/03/2020, fazendo jus a perceber sobre seus venci-mentos, mais dois inteiros e cinco décimos por cento (2,5%) por ano de efetivo exercício, totalizando dez por cento (10 %) a partir da data de 05/03/2020, contados a partir da última concessão de adicional de assiduidade até a data na qual tenha atingido os requisitos para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, conforme estabelece o Art. 74, da Lei Complementar nº 44 de 19 de novembro de 2015.
Art. 2º - Os pagamentos referentes aos direitos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e
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disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 05 de Março de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 15 de junho de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA 3.892/2020-CONCEDE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MI-CHELLY GOBBI DE OLIVEIRA
Publicação Nº 280026
PORTARIA Nº 3.892/2020
CONCEDE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MICHELLY GOBBI DE OLIVEIRA.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 9.371 de 23 de Dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Servidora MICHELLY GOBBI DE OLIVEIRA, Matrícula 6731, Psicóloga, averbações abaixo relacionados, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do INSS:
· Períodos de outros órgãos públicos – 12/06/2017 a 01/12/2017, 02/12/2017 a 03/06/2018, 04/06/2018 a 15/04/2019 e 22/04/2019 a 05/07/2019, totalizando (748) setecentos e quarenta e oito dias, se inscrevem no registro funcional para Aposentadoria e Disponibilidade, nos termos do Art. 73 da Lei Complementar Municipal nº 44/2015, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 65 de 06 de Setembro de 2019.
· Períodos privados – 01/09/2012 a 31/05/2013, 02/07/2013 a 18/12/2013, 23/03/2015 a 10/06/2015 e 08/10/2015 a 17/03/2016, totalizando (680), seiscentos e oitenta dias, se inscrevem no registro funcional para Aposentadoria e Dispo-nibilidade, nos termos item III do Art. 124 da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 08 de Junho de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 15 de junho de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA 3.893/2020-DIVULGA 1ª AVALIAÇÃO-ESTÁGIO PROBATÓRIO-ESTABILIDADE-ADMI-NISTRAÇÃO-OUTUBRO DE 2019
Publicação Nº 280028
PORTARIA Nº 3.893/2020
DIVULGA 1ª AVALIAÇÃO - ESTÁGIO PROBATÓRIO – ESTABILIDADE – ADMINISTRAÇÃO - OUTUBRO DE 2019.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
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Considerando a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
Considerando o Art. 20 da Lei Complementar nº 44 de 19 de Novembro de 2015 – que institui regime jurídico único dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas municipais;
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regula-mento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
Considerando finalmente o Processo Administrativo nº 7.915 de 24 de Outubro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar o resultado da 1ª Avaliação para fins de Estabilidade do(a) Servidor(a) Público(s) Municipais, da Secreta-ria Municipal de Administração, realizado no mês de Outubro/2019, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 15 de Junho de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO– PORTARIA Nº 3.893 DE 15/06/2020
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE – OUTUBRO/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual
Percentual Obtido
01 VANDERLEI R. DOS SANTOS 6457Técnico em Conta-
bilidade01/10/2018 a 30/09/2019
A 100 %
SUSPENSÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020Publicação Nº 279944
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2020
OBJETO: Contratação Exclusiva de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte especializada para execução das obras de construção de muro de contenção no Distrito de Vila Fartura, Zona Rural, neste município. O Presidente da CPL comunica aos interessados que está Tomada de Preços foi SUSPENSA para fins de readequação dos termos do edital e seus anexos. Decidida a data para a sua realização, esta será amplamente divulgada através de novas publicações. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 16/06/2020.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Presidente da CPL
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - PROCESSO Nº 3346/2020
Publicação Nº 280031
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
CONTRATADO: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
COMPRA NO VALOR: R$ 3.325,00(Três mil e trezentos vintee cinco reais).
Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 3346/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso IV c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 597/2020 emiti-do pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fl. 02, tendo em vista a Lei nº 13.979/2020, bem como, o art.2º do Decreto Municipal nº 1.290/2020 que atendem de forma emergencial a compra de material 200 caixas de agulhas descartáveis atóxica, estéril e 20 caixas de seringa descartável atóxica estéril sem agulha, sem rosca, necessário para atender aos diversos procedimentos aplicados pelas estratégias e também através do Laboratório Publico Municipal, tendo a Secretaria Municipal de Saúde atestado a necessidade do obje-to, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 09 de Junho de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - PROCESSO Nº 3475/2020
Publicação Nº 280032
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
CONTRATADO: AS CAZER MEDICAMENTOS LTDA .
COMPRA NO VALOR: R$ 4.916,00 (Quatro mil novecentos e dezesseis reais)
Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 3475/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso IV c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 624/2020 emitido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fl. 02, tendo em vista que a aquisição do Leite- Pregomin 400gr se faz necessária em obediência a DECISÃO JUDICIAL Nº 0001282-75.2019.8.08.0045 e tendo a Secretaria Municipal de Saúde atestado a necessidade do objeto, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de Junho de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA-PROC.Nº 003475/2020
Publicação Nº 279958
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
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CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
CONTRATADO: AS CAZER MEDICAMENTOS LTDA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO VALOR: R$ 4.916,00 (Quatro mil novecentos e dezesseis reais)
Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 3475/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso IV c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 624/2020 emitido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fl. 02, tendo em vista que a aquisição do Leite- Pregomin 400gr se faz necessária em obediência a DECISÃO JUDICIAL Nº 0001282-75.2019.8.08.0045 e tendo a Secretaria Municipal de Saúde atestado a necessidade do objeto, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de Junho de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
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São Roque do Canaã
Prefeitura
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 1321-2020Publicação Nº 280007
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito de São Roque do Canaã-ES, Sr. Rubens Casotti, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no artigo 24, XVII da Lei 8.666/93, Processo Administrativo 1321/2020 a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contrata-ção da empresa PME MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, para revisão de 300 (Trezentas) horas, para o equipamento Tra-tor Agrícola sobre rodas com tomada de mecânica de motor de pistão de ignição por compressão, combustível diesel, com tração 4x4, potência de motor de 37,3 kw – marca New Holland – modelo TT75/2019 – Cor: Azul – Série: TSD6R400398 – Chassi: HCCZTT7PKCJ86207, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no valor total estimado de R$ 828,93 (Oitocentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos) para o exercício de 2020 nos termos da Lei Complementar de n° 101/2000.
São Roque do Canaã-ES, 15/06/2020.
Rubens Casotti
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 1322-2020Publicação Nº 280008
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito de São Roque do Canaã-ES, Sr. Rubens Casotti, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no artigo 24, XVII da Lei 8.666/93, Processo Administrativo 1322/2020 a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contra-tação da empresa PME MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, para revisão de 300 (Trezentas) horas, para o equipamento Trator Agrícola sobre rodas com tomada de mecânica de motor de 37,3 kw – marca New Holland – modelo TT75/2019 – Cor: Azul – Série: TSD6R400398 – Chassi: HCCZTT75LKCJ86345, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no valor total estimado de R$ 1.157,49 (Um mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos) para o exercício de 2020 nos termos da Lei Complementar de n° 101/2000.
São Roque do Canaã-ES, 15/06/2020.
Rubens Casotti
Prefeito Municipal
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PORTARIA SMDE 001/2020Publicação Nº 280004
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Rodovia Armando Martinelli, nº 364 – Bairro Cinco Casinhas – São Roque do Canaã/ES
CEP: 29.665-000 – Telefone: (027) 3729-1887 – CNPJ: 01.612.865/0001-71
PORTARIA Nº 001/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INVENTARIANTES DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO EVENTUAL DE BENS PERMANENTES E DE CONSUMO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIEMTO ECONÔMICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando o Decreto Municipal nº 1.586, de 22 de dezembro de 2011,
que estabelece normas para controle dos bens patrimoniais,
Considerando o Decreto Municipal nº 4.670 de 22 de maio de 2020, que
dispõe sobre o inventario eventual,
RESOLVE: Art. 1º. Nomear os inventariantes da Comissão de Inventário Eventual de
Bens Permanentes e de Consumo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, os seguintes servidores:
a) Tatiani Merllo Calzi – Matrícula nº 10.450 (Coordenador de
Desenvolvimento Indústria e Comercio); b) Matheus Cortelleti Zanotelli – Matrícula nº 1.640 (Técnico
Agrícola). Art. 3º. Caberá aos inventariantes da comissão de inventário eventual: I. Verificar a existência, localização e estado físico dos bens
permanentes que compõem o patrimônio deste Município em determinada localidade em um dado momento;
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II. Verificar as quantidades físicas e os aspectos qualitativos, bem como a forma de armazenamento e condições de segurança dos bens de consumo em determinada localidade, em um dado momento.
Art. 4º. São atribuições dos inventariantes das comissões de inventário
eventual estão assim divididas: I. Levantar os bens permanentes e de consumo para a realização
do pré-inventário; II. Elaborar relatórios e planilhas que contendo a relação de todos
os bens dispostos nas salas e dos materiais de consumo estocados; Art. 5º. Os inventariantes realizarão o pré-inventário, no período de 01 a
30 de junho de 2020, tendo por objetivo proceder às regularizações, subsidiar e agilizar o processo de inventário anual.
Art. 6º. Quanto ao material de consumo serão realizadas a contagem do
quantitativo disponível para consumo dos setores, destacando: I. O estado de conservação do bem; II. O adequado armazenamento, de acordo com a categoria, a
metodologia PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai), prazo de validade, empilhamento;
III. Segurança do ambiente; IV. Ação de intempéries, umidade, exposição ao sol; V. Se o descritivo contido no relatório sistema de almoxarifado
confere com o bem físico; VI. O quantitativo disponível para consumo. Art. 7°. Para a realização do pré-inventário dos bens permanentes
deverão ser utilizados, exclusivamente, os relatórios emitidos pelo setor de patrimônio e almoxarifado - módulo Patrimônio, observando:
a) Bens que constam no relatório, mas não se encontram
fisicamente na unidade; b) Bens que se encontram na unidade e não constam no relatório; c) Estado de conservação dos bens e de suas plaquetas/etiquetas de
identificação; d) Necessidade de ajuste em descritivos no sistema.
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Art. 8º. Após a verificação física dos bens permanentes e de consumo
para o pré-inventário, os inventariantes efetuarão os registros em relatório preliminar, conforme abaixo:
I. Quantidade do bem em estoque; II. Os bens localizados e que não constam no relatório do sistema; III. A correta descrição do bem, caso haja discrepância entre o
constante no sistema e o verificado fisicamente; IV. A existência de plaquetas de endereçamento em mau estado ou
sua inexistência; V. A existência de bens em mau estado de conservação ou
armazenados de forma inadequada; VI. Bens com prazo de validade vencido. Art. 9º. Os inventariantes, em relatório preliminar realizarão análise e
consolidação das informações em planilhas, e especificarão as seguintes inconsistências: § 1º. Quanto aos bens permanentes: I. Bens não localizados, com respectivos responsáveis; II. Bens excedentes (localizados em setores diferentes dos
registrados no sistema), com os respectivos responsáveis; III. Bens localizados sem identificação patrimonial; IV. Bens com a etiqueta/plaqueta patrimonial danificada; V. Divergência no descritivo dos bens; VI. Estado de conservação dos bens; VII. Bens com dano que impossibilite a sua utilização e, se for o
caso, indícios de ser decorrente de mau uso; VIII. Outras que julgarem pertinentes. §2º. Quanto aos Bens de Consumo: I. As divergências quantitativas, apresentadas em duas planilhas
distintas, nominadas “sobras de materiais” e “faltas de materiais”; II. A análise sobre o relatório do sistema acerca de materiais não
movimentados nos últimos dois anos e que ainda se encontram em estoque, e dos materiais obsoletos, confrontando-se esta listagem com a relação de itens em processo de doação e/ou desfazimento, fornecida pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
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III. Listagem de materiais perecíveis com vencimento em até 60 dias.
Art. 10. Após a confecção do relatório preliminar, os inventariantes
deverão remeter a SMAF, declarando a efetiva localização dos bens ou as inconsistências verificadas.
Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput deste artigo conterá: os bens não localizados, os bens em mau estado de conservação, além de outras inconsistências que julgar necessário.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 15 de junho de 2020.
ESTEVÃO A. G. MILAMEZI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
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ANEXO I
MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO PRELIMINAR DE INVENTÁRIO
Relatório de inventário de bens permanentes e/ou de consumo do exercício 2020, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
A Comissão Inventariante nomeada pelo Decreto n° xxxx, de xx de xxxx de 20xx, designada para a realização do Inventário de bens permanentes e/ou de consumo, apresenta o relatório preliminar dos trabalhos.
1 OBJETIVO (descrever o objetivo do relatório)
Sugestão: “O objetivo desse relatório é apresentar os resultados do Inventário Eventual de bens permanentes e/ou de consumo durante o exercício de 20xx, visando identificar os bens permanentes e/ou de consumo não cadastrados, inservíveis, dentre outras informações, para que sejam tomadas as providências cabíveis para a regularização do acervo material em estoque”.
2 METODOLOGIA DO TRABALHO (como foi feito).
Apresentar os métodos que foram utilizados para a execução do inventário.
3 DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
Descrever as fases de sua realização e os eventos ocorridos, bem como as dificuldades, irregularidades observadas durante a realização do trabalho.
4 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
São Roque do Canaã-ES, ______ de _____________ de ____.
Assinaturas dos inventariantes
01) Tatiani Merllo Calzi
02) Matheus Cortelleti Zanotelli
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5 ANEXOS (planilhas; documentos; etc.)
ANEXO II A - MODELO-PADRÃO INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO
INVENTÁRIO DE MATERIAIS / LEVANTAMENTO FÍSICO DOS BENS Órgão / Entidade: Gestor do Almoxarifado:
Descrição do item
Unid./ medida
Quant. física
Quant. registrada
Quant. de ajustes
Valor médio
Validade
São Roque do Canaã-ES ______/_______/______
Tatiani Merlo Calzi - matrícula nº 10.450__________________________________________
Matheus Cortelleti Zanotelli – matricula nº 1.640____________________________________
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ANEXO II B
MODELO DE FORMULÁRIO PARA LEVANTAMENTO FÍSICO DOS BENS PERMANENTES
FORMULÁRIO DE LEVANTAMENTO DE BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS Órgão / Entidade:
Secretaria: Setor Sala: Responsável: CPF Item Descrição Sucinta do Bem Quant.
registrada Estado de conservação
Tombamento
( ) BENS Localizados ( ) Bens localizados não pertencentes ao setor ( ) Bens não localizados
São Roque do Canaã-ES ______/_______/______
Tatiani Merlo Calzi - matrícula nº 10.450__________________________________________
Matheus Cortelleti Zanotelli – matricula nº 1.640____________________________________
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ANEXO III A
MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO CONSOLIDADO PRELIMINAR DO INVENTÁRIO DE MATERIAIS
Órgão/Entidade: Unidade Gestora: Almoxarifado:
RESUMO ELEMENTO / ITEM DESPESA
Conta Contábil Descrição Quant. em
Estoque 3 3 90 30 04 gás e outros materiais engarrafados 3 3 90 30 16 material de expediente lápis caneta 3 3 90 30 17 material de processamento de dados 3 3 90 30 20 material de cama, mesa e banho 3 3 90 30 21 material de copa e cozinha 3 3 90 30 22 material de limpeza e prod. de higienização 3 3 90 30 23 uniformes, tecidos e aviamentos 3 3 90 30 24 material p/ manut.de bens imóveis/inst. 3 3 90 30 25 material p/ manutenção de bens móveis 3 3 90 30 26 material elétrico e eletrônico 3 3 90 30 27 material de manobra e patrulhamento 3 3 90 30 28 material de proteção e segurança 3 3 90 30 29 material p/ áudio, vídeo e foto 3 3 90 30 41 material p/ utilização em gráfica 3 3 90 30 96 material de consumo – pagto antecipado
* Informar quantos itens distintos estão estocados, independente da unidade de distribuição. Por exemplo: se houver em estoque 1000 unidades do item de material CANETA e 560 unidades do item de material ENVELOPE, a quantidade ser informada na conta 30.05 – MATERIAL PARA ESCRITÓRIO deve ser 02 e não 1560.
São Roque do Canaã-ES ______/_______/______
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Tatiani Merlo Calzi - matrícula nº 10.450__________________________________________
Matheus Cortelleti Zanotelli – matricula nº 1.640____________________________________
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ANEXO III B
MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DO INVENTÁRIO DE MATERIAIS
Órgão/Entidade: Unidade Gestora: Almoxarifado:
RESUMO DOS BENS PERMANENTES
TABELA RESUMO DO INVENTÁRIO QUANTIDADE Total de bens da Unidade
Total de bens tombados no exercício Total de bens baixados no exercício
Total de bens ociosos Total de bens que necessitam de manutenção
ou recuperação
Total de bens irrecuperáveis Total de bens não inventariados (não
encontrados no processo de inventário)
São Roque do Canaã-ES ______/_______/______
Tatiani Merlo Calzi - matrícula nº 10.450__________________________________________
Matheus Cortelleti Zanotelli – matricula nº 1.640____________________________________
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ANEXO IV
MODELO DE RELATÓRIO FINAL
Relatório de Inventário Eventual de Bens Permanentes e de Consumo
O Presidente da Comissão Inventariante nomeada pelo Decreto n° xxx, de xx de xxxx de 20xx, designada para a realização do Inventário Eventual de Bens Permanentes e de Consumo, apresenta o relatório de conclusão dos trabalhos.
1 – OBJETIVO Descrever o objetivo do relatório. Sugestão: “O objetivo desse relatório é apresentar os resultados do Inventário Eventual de Bens Permanentes e de Consumo, visando identificar os bens não inventariados ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo da Unidade”. 2 – METODOLOGIA DO TRABALHO Apresentar os procedimentos que foram tomados para a execução do inventário (como foi feito). A redação poderá ser adaptada do item Procedimentos constante desse documento. 3 – DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO Detalhar como foi realizado o trabalho. Descrever as fases de sua realização e os eventos ocorridos, bem como as dificuldades observadas durante a realização do trabalho. 4 – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES Relacionar todos os bens encontrados, independente de sua conservação de uso e/ou validade.
Relacionar os problemas identificados em relação ao acervo patrimonial.
Relacionar as dificuldades encontradas para a realização do inventário.
Apresentar a situação atual do Setor de Patrimônio e os principais problemas enfrentados pelo setor para a boa execução de suas atividades.
São Roque do Canaã - ES, ___ de __________ de ______.
CARLOS MAGDO DALCUMUNE Presidente
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Serra
Prefeitura
ADITIVOPublicação Nº 279974
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 171/2019 - PROCESSO Nº 42396/2020
Partes: O Município da Serra e a Empresa MASTER AUTOMOTORES LTDA-ME, CNPJ n.º 15.650.133/0001-80. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de partir de 21 de maio de 2020. Valor: R$ 70.945,80 (setenta mil novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos).
Dotação Orçamentária:
12.122.0530.004 / 3.3.90.33.00
Data de assinatura: 21 de maio de 2020
Gelson Silva Junquilho
Secretário Municipal de Educação
ADITIVOPublicação Nº 279985
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 45/2017. PROCESSO Nº 24103/2019. Par-tes: Município da Serra e Vitor Edison Ferreira Rodrigues. Objeto: Prorrogação por 12(doze) meses a partir de 27/06/2020.
Data de assinatura: 15 de junho de 2020
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
ADITIVOPublicação Nº 279992
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 177/2018 PROCESSO Nº 22083/2020. Partes: Município da Serra e a Empresa ARTCOM COMUNICAÇÃO E DESIGN LTDA.
CNPJ: 00.961.890/0001-06 Objeto: Prorrogação por 06 (seis) meses a partir de 15 de junho de 2020.
Valor R$: 3.732.937,50 (três milhões, setecentos e trinta e dois mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos)
Data de assinatura: 10 de junho de 2020.
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Isabela Lamego de Souza
Secretária Municipal de Comunicação
COMUNICADO 01Publicação Nº 279868
COMUNICADO
A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que REQUEREU da SEMMA, através do Processo nº. 22.160/2020 , Licença Prévia e de Instalação, para a atividade de “DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS DO BAIRRO JARDIM DA SERRA”, no município da Serra/ES.
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Página 229
EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 279949
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2020 - PROCESSO Nº 54883/2019
Partes: O Município da Serra e a empresa J L D MIRANDA EIRELI, 31.248.570/0001-29. CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, COMO OBJETIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NA REALIZAÇÃO DO PROJETO “SERRA MAIS VOCE”. Vigência: 12 (doze) meses, a partir do recebimento da Autorização de Serviços. Valor: R$ 12.928,30 (doze mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta centavos). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do objeto desta aquisição ocorrerão à conta da rubrica discriminada nas diversas secretarias.
Data de assinatura:02 de Janeiro de 2020
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Lauriete Caneva
Secretária Municipal de Planejamento Estratégico
RESULTADO DE LICITAÇÕES - SESA -2020Publicação Nº 279941
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público a re-alização da licitação, na modalidade: "PREGÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. O edital estará disponível no site http://licitações-e.com.br
Pregão Eletrônico nº 033/2020
Processo nº 4.768/2020
Licitação nº 808884
Pregoeiro: Carolina Soares Teixeira.
Lote 01
Objeto: Cateter para oxigênio nasal.
Vencedor: Serramed Produtos hospitalares Ltda.
Valor total R$: 3.327,90.
Lote 02
Objeto: Cateter umbilical.
Vencedor: Serramed Produtos hospitalares Ltda.
Valor total R$: 7.294,80.
Lote 03
Objeto: Espaçador Bivalvulado.
Vencedor: RS med Ltda Epp.
Valor total R$: 792.300,00.
Lote 04
Objeto: Extensor para perfusão em PVC.
Vencedor: Ghostmed comercio de equipamentos hospitalares Ltda.
Valor total R$: 7.980,00.
Serra, 15 de Junho de 2020.
Equipe de Pregão –SESA/PMS
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CACCPublicação Nº 279965
NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunico a V. Sa. que o Ministério da Saúde efetuou no dia no dia 15 de junho de 2020, liberação de recursos financeiros no valor de 2.207.519,02 (dois milhões, duzentos e sete mil, quinhentos e dezenove reais e dois centavos), Contrato de Repasse nº 0374062-44/2011, para esse Município, destinados à Construção do Hospital Materno Infantil, no âmbito do Programa de Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Especializada em Saúde.
NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunico a V. Sa. que o Ministério da Cidades efetuou no dia no dia 22 de maio de 2020, liberação de recursos financeiros no valor de R$ 147.650,00 (cento e quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta reais), Contrato de Repasse nº nº 1028932-49/2016 e SICONV nº 829876/2016, para esse Município, destinados à Obras de Drenagem e Pavimentação no bairro Balneário de Carapebus no Município da Serra/ES, no âmbito do Programa Planejamento Urbano.
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CGMPublicação Nº 280016
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PORTARIA Nº 005, DE 12 DE JUNHO DE 2020
Prorroga a Portaria CGM nº 002/2020, que estabelece medidas preventivas, de caráter temporário, para a redução dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19), na Controladoria Geral do Município.
CONSIDERANDO que o Município da Serra foi mapeado pelo Governo Estadual do Espírito Santo como alto risco de disseminação do Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5884 de 17 de março de 2020 que declara situação de emergência em saúde pública no Município da Serra; A Controladora Geral do Município da Serra, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no art. 15 do Decreto Municipal nº 5884/2020, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Portaria CGM nº 002/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Controladoria Geral do Município, produzindo seus efeitos até o dia 13 de julho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2020.
MAGALY NUNES DO NASCIMENTO Controladora Geral do Município
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CONVOCAÇÃO - SESA - 2020Publicação Nº 279976
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
SEXTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 013/2019
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 013/2019, devendo se apresentar na Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, no período de 16 à 19 de junho de 2020, de 09h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).
Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.
ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.
2.1 MÉDICO 20 H (PLANTONISTA) 2.1.1 ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL
Clas. Candidato
49º LÁZARO FREIRE GUILLÉN 50º CAROLINE RATO CORRALES 51º LISYANET ESPINOSA MESA 52º FERNANDA ALENCAR FRIGGI 53º SILVYARA NORMILIA DE AZEREDO VEIGA 54º RAYANA QUINONEZ E SILVA 55º DIOGO LOBO DE QUEIROZ 56º ENOCK DO OLIVEIRA FONSECA 57º RHAYNNER GUIMARÃES NÁGIME 58º PRISCILA ROCHA DE ASSUNÇÃO 59º GABRIELA DINIZ FRANÇA 60º THAÍS SILVA DEMONER 61º SAMARA FERREIRA DE ANDRADE 62º THIAGO NUNES GUERRERO 63º LUNA OLIVEIRA SOARES PEREIRA
Serra/ES, 15 de junho de 2020
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Registro Geral - RG
2. Cadastro de Pessoa Física - CPF
3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)
4. PIS/PASEP
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
6. Título Eleitoral
7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br
8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.
9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)
10. Certidão de Nascimento dos Filhos
11. Comprovante de Residência Atual
o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,
declaração do proprietário do imóvel)
12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.
13. Registro do Conselho Regional - ES
14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)
15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)
16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.
17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).
18. Uma Foto ¾
19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF
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CONVOCAÇÃO - SESA - 2020Publicação Nº 279977
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
SÉTIMA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 004/2020
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 004/2020, devendo se apresentar na Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Serra – SESA, no período de 16 a 19 de junho de 2020, de 09h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.
2.1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Class. Candidato
80º BRENDA FARIAS NEVES 81º AMANDA NOBRE DE FARIA 82º JOYCIMARA LOPES DO NASCIMENTO NERES 83º EMMILI SANTOS VIEIRA 84º BRUNO ANTONIO MONFARDINI DA SILVA 85º LUDMILA MENDONçA FERRARI 86º CAROLAYNE DE FREITAS PAULA 87º SARA BATISTA RUBIA 88º LYSANDRA ADRIANO MOTTA
161º FRANCIELLY GOMES (PNE) Serra/ES, 15 de junho de 2020. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Registro Geral - RG
2. Cadastro de Pessoa Física - CPF
3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)
4. PIS/PASEP
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
6. Título Eleitoral
7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br
8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.
9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)
10. Certidão de Nascimento dos Filhos
11. Comprovante de Residência Atual
o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,
declaração do proprietário do imóvel)
12. Diploma ou certidão de conclusão do ensino médio completo e curso técnico em enfermagem
ou técnico em laboratório.
13. Registro do Conselho Regional - ES
14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)
15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)
16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.
17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).
18. Uma Foto ¾
19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF
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GCMPublicação Nº 279942
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Processo nº 43.381/2019
Sindicância nº 006/2019
I - RELATÓRIO:
Trata-se de processo de Sindicância instaurado através da Portaria nº 006/2019, de 06 de setembro de 2019, com o
escopo de apurar os fatos narrados no Termo de Declaração formalizado nesta Corregedoria pelo Representante,
conforme fls. 02/04, relatando suposta agressão e ameaça realizada por agentes da Guarda Civil Municipal da Serra
em abordagem realizada em 15/07/2019.
[...]
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, DECIDO:
1) CONCORDAR com o parecer da Encarregada de Sindicância a fim de, com base no Art. 3º, inciso III do Decreto nº
1934 de 24 de novembro de 2018, bem como no Art. 67, inciso IV da Lei 4.686/17 - Código de Conduta da Guarda
Civil Municipal, determinar o ARQUIVAMENTO dos autos, visto que não foi possível, através das apurações, identificar
nenhuma infração disciplinar por parte do GCM JOÃO PEDRO RENATO FURTADO MACHADO e da GCM JULIANA
BATISTA RÚBIA em relação aos fatos narrados na comunicação a ser apurada através de Processo Administrativo
Disciplinar;
2) Encaminhar o resumo da Solução para publicar no Diário Oficial dos Municípios, em observância aos Princípios da
Publicidade e Transparência;
3) Encaminhar cópia da Solução de Sindicância para o Secretário Adjunto da Guarda Civil Municipal da Serra para
conhecimento, devendo dar ciência do teor desta decisão ao GCM sindicado;
4)Arquivar cópia da Solução de Sindicância no Setor de Expediente e Cartório da Corregedoria/GCMS para futuras
consultas;
Registre-se. Dê-se Ciência. Arquive-se.
Serra - ES, 04 de Junho de 2020.
AMANDA SANTAROSA SANTOS Corregedora da Guarda Civil Municipal
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SEMAS 01Publicação Nº 279967
1
1
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2020 – SEMAS - Processo nº 22.879/2020. Partes: O Município da Serra, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a OSC Associação Lar Semente do Amor – Rede ALSA. Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço para pessoa idosa e/ou pessoa com deficiência, com necessidade de isolamento social/quarentena em decorrência da Pandemia COVID19, inseridos no alojamento provisório, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Valor: R$ 562.554,30 (quinhentos e sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal. Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Função Programática – 08.241.0280.2.189 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal. Vigência: junho de 2020 a dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo. Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 15 de junho de 2020.
JOUBERT JANTORNO FILHO
Secretário Municipal de Assistência Social
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 366Publicação Nº 279962
PORTARIA Nº 366, DE 15 DE JUNHO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a servidora Simone Souza Bungenstab, do cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Representa-ção Parlamentar – Nível II, a partir do dia 15/06/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 15/06/2020.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
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PORTARIA Nº 367Publicação Nº 279966
PORTARIA Nº 367, DE 15 DE JUNHO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Simone Souza Bungenstab, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 16/06/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 368Publicação Nº 279970
PORTARIA Nº 368, DE 15 DE JUNHO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Aiama de Assis Silva, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete de Re-presentação Parlamentar – Nível II, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 16/06/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
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Sooretama
Prefeitura
EMPENHO Nº 1379/2020Publicação Nº 279821
NOTA DE EMPENHO
Nº 01379/2020
Contratante: Município de Sooretama-ES.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PLACA AUTOMOTIVA, MODELO MERCOSUL.
Empresa: PLACAS ARACRUZ LTDA ME
CNPJ: 10.279.493/0001-02
Valor Global: R$ 210,00 (Duzentos e dez reais)
Recurso/Ficha: 0499
Processo Adm.: 2409/2020
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 031/2020Publicação Nº 279817
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 031/2020
O MUNICÍPIO DE SOORETAMA pessoa jurídica de direito público interno, em conformidade com o inciso VI, artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGA e ADJUDICA a presente licitação, objetivando o REGISTRO DE PRE-ÇOS, para eventual e futura contratação de empresa para aquisição de materiais de limpeza para atender as necessidades da secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania – SEMTAC e de suas unidades socioassistenciais CRAS, CREAS, Abrigo Municipal “Criança Feliz” e Conselho Tutelar, “menor preço por lote”, com entrega parcelada, regido pelas disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto nº 7.892/13, Decreto nº 3.555/2.000 e suas alterações, Lei nº 8.666/1.993 (subsidiariamente).
O Certame teve como vencedora a empresa:
JB COMERCIO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 11.923.577/0001-91, com o valor de R$ 7.830,49 (sete mil, oitocentos e trinta reais e quarenta centavos).
N.NUNES COMERCIO DISTRIBUIDOR LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 17.630.850/0001-76, com o valor de R$ 1.676,80 (Mil seiscentos e setenta e seis reais e oitenta centavos).
CLOVES E JACQUELINE E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.848.499/0001-33, com o valor de R$ 1.438,90 (Mil quatrocentos e trinta e oito reais e noventa centavos).
ID CIDADES: 2020.070E0700001.02.0007
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Prefeito Municipal
PROCESSO 2626/2020Publicação Nº 279870
DISPENSA DE LICITACÃO
O MUNICÍPIO DE SOORETAMA, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, em con-formidade com o inciso VI, artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGA e ADJUDICA a presente licitação, objetivando contratação EMERGENCIAL de empresa especializada para fornecimento de Equipamentos (Oxímetro e Vent-Logos) para atendimento a pacientes com suspeita do covid-19, por meio de procedimento de aquisição direta via DISPENSA de licitação, para atender o município de Sooretama-ES, visando o enfrentamento ao COVID-19, tudo conforme Termo de Referencia em anexo aos autos do processo administrativo nº. 02626/2020.
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O Certame teve como vencedora a empresa:
FARMÁCIA MENOR PREÇO DE SOORETAMA-ME, inscrita no CNPJ 29.380.993/0001-56, com o valor global de 42.795,00 (quarenta e dois mil setecentos e noventa e cinco reais).
ID CIDADES:2020.070E0500001.09.0011
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
EDINALVA PEREIRA SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO 2890/2020Publicação Nº 279858
CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR
CONVÊNIO DE CESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOORETAMA E O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, NA QUA-LIDADE DE CEDENTE E CESSIONÁRIA, RESPECTIVAMENTE, PARA FINS EXPRESSOS NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE SOORETAMA, pessoa jurídica de direito público Interno, com sede na Rua Vitório Bobbio, Nº 281, Centro, Sooretama-ES, CEP: 29927-000, inscrito no CNPJ nº 01.612.155/0001-41, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 1.763.763/ES, inscrito no CPF sob o nº. 031.818.287-42, doravante denominado CEDENTE, e o Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, pes-soa jurídica de Direito Público Interno, com sua sede à Avenida Nove de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.744.184/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rogério Fei-tani, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.172.457/ES, inscrito no CPF/MF sob o nº 031.761.907-19, doravante denominada CESSIONÁRIO, em conformidade com a norma jurídica estabelecida pelos municípios, bem como o interesse público, ajustam e firmam o presente Convênio com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1- O objeto do presente Convênio é a cessão da servidora KARLA DIAS DE JESUS BARROS, servidora efetiva do Município de Sooretama, no cargo de Enfermeira, matrícula nº 8866, cuja vencimento mensal atual é de R$ 2835,00 (dois mil oito-centos e trinta e cinco reais), com carga horária de 40 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
2.1- Para efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, o CESSIONÁRIO atestará e comunicará ao CEDENTE mensalmente, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao vencido, o boletim de frequência do servidor cedido, bem como qualquer ocorrência funcional das formalidades havidas, no decurso de prazo do presente convênio.
2.2- Comunicar anualmente, a programação e gozo de férias do servidor cedido, de maneira a propiciar os devidos regis-tros relativos à vida funcional do servidor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1- O presente Termo terá vigência a partir da data de assinatura, devendo posteriormente ser publicado na imprensa oficial ou outro meio permitido pela Lei Orgânica Municipal pelo CEDENTE, com duração de 02 (dois) anos.
3.2- O presente instrumento poderá ser prorrogado ou alterado mediante Termo Aditivo, tendo em vista a conveniência e interesse dos participantes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
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4.1- A presente cessão se dará com ônus para o cessionário, ficando o CESSIONÁRIO obrigado a arcar com os vencimentos do servidor, bem como férias, 13º salário, despesas com contribuição para o INSS e demais ônus decorrentes com folha de pagamento de pessoal.
4.2- O CEDENTE não arcará com qualquer extensão da carga horária, em especial, decorrente de horas extras.
4.3- A CESSIONÁRIA fica obrigada a arcar com verbas de natureza indenizatória, como diárias, por exemplo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1- O presente Convênio poderá ser denunciado por quaisquer dos convenentes, mediante aviso por escrito, com ante-cedência de no mínimo 30 (trinta) dias ou por acordo, ou, ainda, na hipótese de inadimplemento por quaisquer dos con-venentes das obrigações assumidas em razão deste ajuste, decorrentes de Lei.
5.2- Em qualquer caso de encerramento deste Convênio ficarão assegurados todos os direitos e obrigações dos partícipes convenentes, até a data do retorno do servidor cedido.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1- Fica eleito o foro da Comarca de Linhares, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha ser, para os procedimentos judiciais oriundos desta avença, que amigavelmente os participantes não puderam resolver.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e as-sinadas pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Município de Sooretama/ES, aos 12 de junho de 2020.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Prefeito Municipal de Sooretama/ES
CEDENTE
ROGERIO FEITANI
Prefeito Municipal de Jaguaré/ES
CESSIONÁRIO
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
ADITIVO 01 2020 - EJC SERVIÇOS DE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA MEPublicação Nº 279840
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2020
RESUMO DO CONTRATO Nº000045/2020
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: EJC SERVICOS DE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME
OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA CONSTRUCAO DA INFRAESTRUTURA DO REFEITÓRIO DO CENTRO DE EVEN-TOS PADRE CLETO CALIMAN.
VALOR TOTAL: R$ 150.010,47 (cento e cinquenta mil dez reais e quarenta e sete centavos).
VIGÊNCIA: 09 de junho de 2020 à 14 de dezembro de 2020.
DATA DE ASSINATURA: 09 de junho de 2020.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
ADITIVO 01 2020 - EJC SERVIÇOS DE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA MEPublicação Nº 279843
PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO
RESUMO DO ADITIVO Nº 001/2020 AO CONTRATO Nº 000045/2020
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: EJC SERVICOS DE PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME.
OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA CONSTRUCAO DA INFRAESTRUTURA DO REFEITORIO DO CENTRO DE EVEN-TOS PADRE CLETO CALIMAN.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES:
1.1 Altera-se a Cláusula Segunda, referente a dotação orçamentária, em face da solicitação expedida pela SEMOIU e SE-TOR DE CONTABLILIDADE, passando a correr a seguinte dotação: 009001.2781200283.052- CONSTRUÇÃO E OU AMPLIA-ÇÃO DE AREAS ESPORTIVAS - 33905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - 29900000000 - CESSÃO ONEROSA.
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1.1.1 - A alteração se faz necessário tendo em vista a atual situação em que se encontra nosso país com a pandemia do coronavírus( COVID-19), assim optou-se em usar os recursos de cessão onerosa, polpando os recursos ordinários para as despesas emergenciais da secretaria de saúde, caso necessário, e para melhor classificação do elemento de despesa.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 09 de junho de 2020 a 14 de dezembro de 2020.
DATA DE ASSINATURA: 09 de junho de 2020.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
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Viana
Prefeitura
PORTARIA N° 0271/2020Publicação Nº 280029
PORTARIA Nº 0271/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 60, IV da Lei Orgânica do Município de Viana e considerando as disposições do art. 4º da Lei nº 3.091, de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art.1° Fica criada a Comissão de Credenciamento e Julgamento para Comercialização dos Uniformes da Guarda Municipal de Viana, para atender ao disposto na Lei n.º 3.091, de 05 de junho de 2020, que dispõe sobre o Auxílio Fardamento, Indenização para Renovação do Porte de Armas e Gratificação Por escala Extra de Trabalho Destinados ao Servidores da Guarda Municipal de Viana/ES.
Art.2º Ficam designados como membros para compor a Comissão de Credenciamento e Julgamento para Comercialização dos Uniformes da Guarda Municipal de Viana, os seguintes servidores:
I – Uberaldo Schimidt, matrícula 029.217-03 – Presidente;
II – Elson Fernandes Ribeiro, matrícula 031.724-01 – Membro;
III – Gildo Freire Almeida, matrícula 032.217-01 – Membro;
IV � Pedro Geraldo Mazza Ramiro de Assis, matrícula 030.842-02 � Membro;
V � Alcineia Cardoso Lima de Oliveira, matrícula 027.411-03 � Membro Suplente.
Art.3º Os servidores relacionados no Art. 2º, não serão remunerados, sendo considerados os trabalhos, de relevante in-teresse público.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
Viana/ES, 15 de Junho de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0269/2020Publicação Nº 279822
PORTARIA Nº 0269/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, CLEIDE NASCIMENTO BORGO, para exercer o cargo em comissão de Gerente da Corregedoria da Guarda Municipal - PC – T1, na Secretaria Municipal de Defesa Social.
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 15 de junho de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0270/2020Publicação Nº 279980
PORTARIA Nº 0270/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, nos termos do art. 55, letra “a” da Lei nº 1.596/2001, IRANEYDE BARBOSA SALES, do cargo em co-missão de Gerente de Defesa Civil - PC – T1, na Secretaria Municipal de Defesa Social.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 15 de junho de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
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EDITAL DE CREDENCIAMENTOPublicação Nº 280030
Prefeitura Municipal de Viana Secretaria Municipal de Governo
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A FABRICAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES PARA SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste certame o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS HABILITADAS PARA FABRICAR, FORNECER E/OU COMERCIALIZAR UNIFORMES EM CONFORMIDADE COM O DECRETO Nº 071/2020, DE 25 DE MAIO DE 2020, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/ES, mediante adesão as condições previstas neste
Edital.
1.2. Após devidamente credenciadas, as empresas ficarão autorizadas a fabricar, fornecer
e/ou comercializar os uniformes aos servidores, que se utilizarão do Auxílio Uniforme previsto
na Lei nº 3.091/2020 e Decreto nº. 080/2020, conforme condições previstas no Decreto nº
071/2020 e neste Edital.
1.3. A execução do objeto não acarretará qualquer despesa, obrigação, vínculo
jurídico-trabalhista ou funcional para a Prefeitura Municipal de Viana/ES, não podendo a
empresa credenciada, nos termos deste Edital, nada exigir ou reclamar.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Os requerimentos de credenciamento poderão ser protocolizados a partir de 17 de junho de 2020 e para inscrever-se no certame a empresa interessada, através do seu
representante legal deverá:
a) se sócio, identificar-se através de Contrato Social e última alteração pertinentes, em
original ou cópia autenticada, bem como mediante a apresentação de documento de
identidade (RG, registro profissional ou equivalente);
b) caso não seja sócio, será exigida, ainda, a apresentação de original ou cópia autenticada
de instrumento de procuração.
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2.2. O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, mantidas as condições previstas
neste Edital.
2.3. O credenciamento poderá ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite de
60 (sessenta) meses, observadas a oportunidade e conveniência administrativas, a
legislação aplicável e as condições previstas neste Edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do procedimento de credenciamento todos os interessados que
atuem na atividade econômica pertinente ao objeto descrito no Item 1.1 deste Edital e
estejam situadas em qualquer localidade do território nacional.
3.2. É vedada a participação de empresas que:
a) não atendam às condições e exigências contidas no presente Edital;
b) tenham sofrido restrições resultantes de contratos firmados com a administração pública
ou violado as condições credenciamento com a Prefeitura Municipal de Viana/ES, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição; e
c) tenham em sua composição societária ou em seu quadro de pessoal algum dirigente ou
responsável técnico que esteja, ou seja, agente, servidor ou empregado público da Prefeitura
Municipal de Viana/ES, durante a vigência do credenciamento de que trata este Edital,
acrescida de mais doze meses.
3.3. Não será permitido credenciamento de empresas em consórcio.
3.4. Esclarecimentos sobre os documentos serão atendidos mediante solicitação, por e-mail
([email protected]), encaminhada à Comissão Julgadora da
Secretaria Municipal de Defesa Social.
3.5 O presente Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo -
AMUNES, no site www.amunes.org.br e no site da Prefeitura Municipal de Viana/ES
www.viana.es.gov.br.
3.6. Não será levado em consideração qualquer consulta, pleito ou reclamação, que não
tenha sido formulada por escrito endereçada a Comissão Julgadora conforme Item 3.4
acima.
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4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 4.1. O envelope, contendo o Requerimento de Inscrição (modelo contido no Anexo III) e a
Proposta Comercial (modelo contido no Anexo IV), acompanhados pela documentação
necessária à análise do credenciamento do fornecedor, deverá ser indevassável,
hermeticamente fechado e entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Viana,
localizado no térreo do prédio, na Avenida Florentino Ávidos, nº 01, Centro, Viana/ES - CEP.
29.130-915, em dias úteis, no horário compreendido entre 9h às 18h.
4.1.1. Poderão também ser enviados via Correios no mesmo endereço indicado acima.
4.2. O envelope deverá ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE
Prefeitura Municipal de Viana/ES
Secretaria Municipal de Defesa Social
CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORMES
EDITAL Nº 001/2020
PROPONENTE: <<NOME DE FANTASIA, CNPJ e TELEFONE>>
4.3. A Prefeitura Municipal de Viana/ES não se responsabilizará pelos envelopes entregues
em locais e horários distintos daqueles indicados e definidos neste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento constitui-se na coleta e análise dos documentos do Item 8, referentes
à habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal das pessoas jurídicas
fornecedoras do objeto descrito e especificado no Anexo I e II deste Edital, além do
cumprimento de outras obrigações contidas na legislação aplicável e neste instrumento
convocatório.
5.2. A relação de empresas habilitadas ao credenciamento será publicada no site
www.viana.es.gov.br, em local próprio.
5.3 O credenciamento se formaliza mediante a publicação do Termo de Credenciamento no
Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - AMUNES, no site www.amunes.org.br e no
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site da Prefeitura Municipal de Viana/ES www.viana.es.gov.br e terá a validade apontada
no Item 2.1 deste Edital, tendo como termo inicial a data de assinatura do Termo de
Credenciamento.
5.4. Os credenciamentos concedidos com base neste edital e não revogados, serão
automaticamente prorrogados, sob interesse da Administração, por iguais e sucessivos
períodos, respeitado o limite do Item 2.3.
6. DA DISPONIBILIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
6.1. A assinatura do Termo de Credenciamento fica condicionada a apresentação das
amostras relacionadas no Item 6.2, ocasião em que será verificada a conformidade com o
padrão estabelecido neste processo de credenciamento e Decreto Municipal nº 071/2020, de
25 de maio de 2020, isto é, se as peças foram confeccionadas em estrita obediência às
especificações deste Edital.
6.2. O kit de amostra será composto por no mínimo:
6.2.1. 01 (um) uniforme Operacional Padrão manga longa;
6.2.2. 01 (uma) Gandola de combate;
6.2.3. 01 (um) Uniforme de Educação Física;
6.2.4. 01 (um) Brasão da Guarda Municipal de Viana, bordado em tecido;
6.2.5. 01 (um) Brasão do Município de Viana, bordado em tecido;
6.2.6. 01 (uma) Boina Francesa cor preta;
6.3. Todos os itens da amostra deverão obedecer ao padrão descrito no DECRETO Nº
071/2020, de 25 de maio de 2020, bem como a composição e detalhamento contidos nos
Anexos I e II;
6.4. Na avaliação das amostras serão verificados: acabamento, qualidade do material,
costuras, tamanhos, medidas das peças prontas e atendimento às especificações técnicas
contidas no Decreto Municipal nº 071/2020.
6.5. As amostras deverão ser confeccionadas conforme os Anexos I e II, avaliadas pela
Comissão Julgadora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e restituídas ao final,
caso sejam reprovadas.
6.6. As amostras/protótipos dos itens relacionados nos Anexos I e II deste Edital deverão ser
acondicionados em embalagem apropriada, neutra, indevassável, hermeticamente fechada,
contendo a descrição dos produtos que a compõem, indicando em local visível e aparente os
seguintes dizeres:
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AMOSTRAS/PROTÓTIPOS
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Secretaria Municipal de Defesa Social
CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORMES
EDITAL Nº 001/2020
PROPONENTE: <<NOME DE FANTASIA, CNPJ e TELEFONE>>
6.7. O envelope de documentação referido nos itens 4.2 e a apresentação das
amostras/protótipos descrita nos itens 6.6, deverão ser entregues no mesmo prazo e local
determinados neste Edital, obrigatoriamente juntos.
6.8. Todos os itens que compõem o objeto deste Edital deverão ser representados por sua
amostra, e acondicionados conforme previsão anterior. Não serão aceitas
amostras/protótipos fracionados, exceto quando solicitado sua substituição pela Comissão
Julgadora. Portanto será de inteira responsabilidade do interessado garantir a apresentação
adequada das mesmas.
6.9. Para fins de aprovação ou reprovação das amostras apresentadas serão considerados
defeitos “críticos” e “toleráveis”.
6.10. Será considerado como “defeito crítico” aquele que reduz substancialmente a utilidade
do produto para o fim a que se destina ou influi substancialmente no seu uso.
6.11. Será considerado “defeito tolerável” aquele que não reduz substancialmente a utilidade
do produto para o fim a que se destina ou não influi substancialmente no seu uso.
6.12. As amostras contendo “defeitos críticos” serão recusadas e a proposta da Proponente
será desclassificada para todo o lote correspondente ao item defeituoso.
6.13. As amostras com “defeitos toleráveis” poderão ser aprovadas “com restrição”, devendo
as divergências apontadas serem corrigidas pela Proponente, no prazo de até 03 (três) dias
úteis após sua devolução.
6.13.1. Caso a segunda amostra também seja reprovada, o Proponente terá sua proposta
desclassificada para todo o lote correspondente.
6.14. Não caberá ao MUNICÍPIO nenhum tipo de pagamento e/ou indenização causada pela
reprovação das amostras que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos
neste Edital.
6.15. As amostras fornecidas e aprovadas ficarão em poder do MUNICÍPIO para confronto
com o material a ser entregue posteriormente.
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7. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
7.1. Os documentos acostados poderão ser apresentados em original, ou por qualquer
processo de cópia, desde que devidamente autenticados por cartório competente ou por
servidor da Comissão Julgadora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
7.1.1. As certidões de regularidade e outros documentos emitidos via internet, deverão ser
devidamente confirmados e autenticadas pela Comissão Julgadora da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social.
7.2. Documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal fixada pelo órgão
emissor serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da
data de sua emissão.
7.3. Quando a pessoa jurídica possuir filiais, todos os documentos apresentados deverão se
referir a um só local de competência.
8. DA DOCUMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: do fornecedor interessado em aderir ao que preleciona o
presente Edital, será exigida, para fins de participação, a apresentação dos seguintes
documentos:
8.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente
registrados na forma da Lei, acompanhados:
a) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, de documentos de eleição de
seus administradores;
b) no caso de empresa individual, de registro comercial perante a Junta Comercial, da sede
ou domicílio da Licitante;
c) no caso de sociedades civis, de comprovante de inscrição do ato constitutivo,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e,
d) em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, de
decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) no caso de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição do
Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que certifica que empresa está aberta,
comprova a inscrição no CNPJ e Junta Comercial do seu Estado e vale como alvará de
funcionamento do seu negócio.
8.1.2. O objetivo social contido no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social deve ser
pertinente e compatível com o objeto deste Edital de Credenciamento.
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8.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.2.1. A qualificação técnica será aferida a partir da avaliação das amostras, conforme
condições previstas no Item 6 deste Edital.
8.2.3. Declaração, Anexo V deste Edital, de que a empresa não se acha declarada inidônea
para licitar e contratar com o poder público, ou suspensa de licitar ou contratar com a
Prefeitura Municipal de Viana.
8.2.4 Comprovação da existência legal dos pontos comerciais relacionados, constantes do
Anexo IV deste Edital, por meio de cópia autenticada do Alvará de Localização e
Funcionamento em vigor, expedido pelo órgão municipal próprio.
8.3 REGULARIDADE FISCAL
8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) do Ministério da
Fazenda;
8.3.2 Prova de inscrição estadual (IE) no Cadastro de Contribuintes do Estado;
8.3.3 Certidões de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
emitidas até 60 (sessenta) dias antes da data de entrega do envelope de documentação,
caso não tenham prazo de validade nelas consignado, sendo:
a) FEDERAL – Relativa à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(Dívida Ativa).
b) ESTADUAL – Relativa à Fazenda Estadual; e,
c) MUNICIPAL – Relativa à Fazenda Municipal da sede da empresa proponente.
d) Certidão de Negativa de Débito Trabalhista e de Regularidade de Contribuições junto ao
FGTS.
9. DO JULGAMENTO
9.1. Os documentos protocolizados, serão analisados pela Comissão Julgadora, composta
pelos seguintes agentes públicos:
- Uberaldo Schimidt – Presidente;
Mat. 029.217-03
- Elson Fernandes Ribeiro – Membro;
Mat. 031.724-01
- Gildo Freire Almeida – Membro;
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Mat. 032.217-01
- Pedro Geraldo Mazza Ramiro de Assis – Membro.
Mat. 030.842-02
- Alcineia Cardoso Lima de Oliveira – Membro Suplente.
Mat. 027.411-03
9.2. A Comissão Julgadora decidirá pelo deferimento ou não do credenciamento do
fornecedor.
9.2.1. Em sendo indeferido o credenciamento, a interessada poderá apresentar novo pedido,
desde que saneada todas as irregularidades, ainda que não expressamente pontuadas pela
comissão julgadora.
9.3. Da decisão de que trata os itens anteriores caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo -
AMUNES, no site www.amunes.org.br, endereçado a Comissão Julgadora.
9.3.1. Da decisão proferida pelo Presidente da Comissão Julgadora, nos termos do item
anterior, não caberá novo recurso.
9.3.2. Caso haja acatamento ou não do recurso de que trata o Item 9.3, a Comissão
Julgadora fará publicar sua decisão na forma prevista pelo mesmo item, bem como utilizará
os meios de comunicação informados pelas empresas para comunicá-las devendo estes
estarem sempre atualizados.
9.4. A Comissão Julgadora, após seus trabalhos, emitirá a relação de empresas habilitadas
ao credenciamento para cumprimento do objeto deste Edital, para a devida homologação do
Prefeito Municipal de Viana/ES e subsequente publicação no Diário Oficial dos Municípios do
Espírito Santo - AMUNES.
10. DA PROPOSTA COMERCIAL 10.1. A proposta, com identificação da empresa devidamente assinada por seu representante
legal, identificado e qualificado no Anexo IV deste Edital, deverá ser apresentada em uma
via, datilografada ou processada em computador, em que conste:
10.1.1. Identificação do objeto, conforme especificações constantes do referido Anexo I e II;
10.1.2. Marca/modelo/fabricante do produto oferecido, por item;
10.1.3. Garantia do produto/fabricante/fornecedor, independentemente da garantia legal, em
especial a da Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990;
10.1.4. Preço máximo unitário de cada peça, que será publicado em local próprio no site
www.viana.es.gov.br, para fins de fiscalização;
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10.1.5. Relação dos pontos físicos, onde os itens cotados poderão ser adquiridos
diretamente pelos servidores da Guarda Municipal de Viana/ES;
10.1.6. Validade da proposta, por, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua entrega, sendo que esta implica na aceitação tácita das obrigações e determinações
contidas neste Edital;
10.1.7. Prazo, após assinatura do Termo de Credenciamento, para estar em condições de
atendimento;
10.1.8. Os preços deverão ser cotados considerando-se as condições expressas nesta
proposta, para fornecimento/comercialização diretamente ao servidor, devidamente
identificado.
10.1.9. Os preços devem ser expressos em moeda corrente do País.
10.1.10. O prazo de garantia do objeto, excluindo o prazo legal de decadência e prescrição
de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, contra eventuais defeitos, deverá
ser o oferecido pelo fornecedor, a contar da data de emissão da Nota Fiscal de
comercialização;
10.2. A empresa, para fornecimento/comercialização deverá:
10.2.1. Confirmar a identificação do servidor da Guarda Municipal de Viana/ES por meio de
sua Carteira Funcional ou contracheque acompanhada de documento de identidade oficial
com foto;
10.2.2. Emitir Nota Fiscal de comercialização, devidamente preenchida, da qual conste o
nome e/ou CPF do servidor Guarda Municipal de Viana/ES;
10.2.3. A Secretaria Municipal de Defesa Social se compromete a fornecer à credenciada a
relação de servidores, por cargo e tipo de vínculo (se efetivo ou temporário), no intuito de
evitar falhas na identificação e destinação não autorizada de itens do uniforme.
10.3. Somente poderá fornecer/comercializar UNIFORMES e/ou suas peças ou partes, a
empresa, pessoa jurídica devidamente credenciada nos termos deste Instrumento e da
legislação aplicável, detentora do necessário Termo de Credenciamento, em vigor, e atender
o disposto neste Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Todos os brasões, bandeiras, luvas, platinas, escudos, manicaca, plaqueta de
identificação, tarja de identificação e brevês obedecerão aos modelos contidos neste Edital,
conforme especificações contidas no Anexo II.
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11.1.1. Todos os arquivos gráficos apresentados neste edital poderão ser obtidos junto a
Secretaria Municipal de Defesa Social da Prefeitura Municipal de Viana, via e-mail
[email protected], telefone funcional (27) 99838-5404 ou pessoalmente.
11.2. A Administração Pública poderá declarar a nulidade de seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornem ilegais;
11.3. À Comissão Julgadora da Secretaria Municipal de Defesa Social é facultado, em
qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do
procedimento e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a
elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
11.4. À proponente é facultado, a qualquer tempo, até a assinatura do Termo de
Credenciamento de que trata o Item 5 deste Edital, retirar sua proposta, comunicando
formalmente a Secretaria Municipal de Defesa Social por meio dos canais de comunicação
inseridos no Item 3.4;
11.5. A manutenção da proposta de credenciamento obriga o participante deste certame a
cumprir todas as disposições contidas neste Edital e seus anexos;
11.6. O presente procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público,
devidamente fundamentado;
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento;
11.8. Quando da ocorrência dos ajustes e modificações, a Administração Pública, por meio
da Secretaria Municipal de Defesa Social, publicará e encaminhará, às empresas
credenciadas, cópia de novo Regulamento;
11.9. O inadimplemento de quaisquer das obrigações assumidas pela empresa credenciada,
quer com a Administração Pública, quer com os servidores, sujeitará a abertura de processo
de descredenciamento, sem prejuízo das aplicações da legislação civil e penal, observado o
direito de ampla defesa e do contraditório;
11.10. É vedado o cometimento a terceiros e/ou subcontratação do
fornecimento/comercialização do objeto do presente credenciamento, bem como somente
poderá ocorrer em estabelecimento devidamente credenciado.
11.11. A Comissão Julgadora, em observância ao disposto no §8º, do art. 15, da Lei n º.
8.666/93 representa a Secretaria Municipal de Defesa Social perante os fornecedores
credenciados, garantindo que os servidores da Guarda Municipal de Viana/ES adquiram e
recebam fardas em conformidade com as especificações e padrões estabelecidos neste
Processo;
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11.12. Fica eleito o foro da Comarca da Viana/ES para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
deste credenciamento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que
seja;
11.13. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – DETALHAMENTO DE CONFECÇÃO DOS UNIFORMES;
Anexo II – DETALHAMENTO DE SÍMBOLOS, INSÍGNIAS, DISTINTIVOS, BREVÊS E
CONDECORAÇÕES;
Anexo III - MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO;
Anexo IV – PROPOSTA COMERCIAL;
Anexo V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
Anexo VI – RELAÇÃO DE PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO DEFERIDOS;
Anexo VII – RELAÇÃO DE EMPRESAS HABILITADAS AO CREDENCIAMENTO;
Anexo VIII – AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO / COMERCIALIZAÇÃO
DE UNIFORMES DA SEAP;
Anexo IX – MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
Viana/ES, 15 de Junho de 2020.
UBERALDO SCHIMIDT Presidente da Comissão de Credenciamento e Julgamento
LEDIR DA SILVA PORTO Secretário Municipal de Defesa Social
GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana/ES
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ANEXO I
DETALHAMENTO DE CONFECÇÃO DOS UNIFORMES CATEGORIA A - UNIFORME DE CERIMÔNIAS
A1 - M - Uniforme de Cerimônias - Masculino
Composição: 1. Quepe em tecido gabardine azul-marinho;
a. Brasão em metal dourado e esmaltado para quepe;
2. Túnica de tecido gabardine, cor azul-marinho, corte Italiano com duas fendas na parte
das costas, fechamento por quatro botões dourados, e nas mangas fechamento por um botão
dourado
a. Escudo da Guarda Municipal de Viana bordado no braço esquerdo em cores;
b. Bandeira do Município de Viana no braço direito em cores;
c. Plaqueta de Identificação (Grupo 8): Nome, com cargo quando for o caso (em branco),
Tipo Sanguíneo (em vermelho) no lado direito do peito;
3. Camisa social de manga comprida, cor branca, modelagem slim, tecido tricoline com
elastano, com dois vincos, cada qual alinhado com o centro dos bolsos frontais, seguindo da
linha dos ombros até a barra na cintura e dois vincos na parte das costas, alinhados com os
vincos da parte da frente, seguindo da linha superior da parte das costas da camisa até a
barra;
a. Distintivo de gola, em metal dourado e esmaltado, referente ao Brasão da Guarda
Municipal de Viana em metal.
4. Gravata de tecido poliéster, lisa, cor azul-marinho, com nó WINDSOR;
5. Calça de tecido gabardine, cor azul-marinho, com corte Italiano acompanhando a túnica,
com bainha repousando levemente sobre os sapatos, sem tocar o solo;
6. Cinto de nylon preto com fivela de metal preta;
7. Meias sociais na cor preta;
8. Sapatos sociais com cadarços na cor preta, modelagem padrão básico e sem verniz.
A1 - M – Modelo de Uniforme de Cerimônias – Masculino
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A1 - F - Uniforme de Cerimônias - Feminino
Composição: Chapéu feminino, de feltro, na cor azul-marinho;
a. Brasão em metal dourado e esmaltado para chapéu feminino;
2. Túnica de tecido gabardine, cor azul-marinho, corte Italiano com duas fendas na parte
das costas, fechamento por quatro botões dourados, e nas mangas fechamento por um botão
dourado;
a. Escudo da Guarda Municipal de Viana bordado no braço esquerdo em cores;
b. Bandeira do Município de Viana no braço direito em cores;
c. Plaqueta de Identificação (Grupo 8): Nome, com cargo quando for o caso (em branco),
Tipo Sanguíneo (em vermelho) no lado direito do peito;
3. Camisa social de manga comprida, cor branca, modelagem slim, tecido tricoline com
elastano, com dois vincos, cada qual alinhado com o centro dos bolsos frontais, seguindo da
linha dos ombros até a barra na cintura e dois vincos na parte das costas, alinhados com os
vincos da parte da frente, seguindo da linha superior da parte das costas da camisa até a
barra;
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a. Distintivo de gola, em metal dourado e esmaltado, referente ao Brasão da Guarda
Municipal de Viana em metal.
4. Gravata de tecido poliéster, lisa, cor azul-marinho, com nó WINDSOR;
5. Saia social de tecido gabardine, cor azul-marinho, com corte Italiano acompanhando a
túnica, com comprimento até a altura dos joelhos;
6. Cinto de nylon preto com fivela de metal preta;
7. Meia Calça na cor da pele;
8. Sapatos sociais de salto médio, com cadarços na cor preta, modelagem padrão básico
e sem verniz.
A1- F – Modelo de Uniforme de Cerimônias – Feminino CATEGORIA B - UNIFORMES OPERACIONAIS
B1 - Uniforme Operacional Padrão
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Composição: 1. Boina francesa de cor preta, com brasão em metal dourado e esmaltado da Guarda
Municipal de Viana.
2. Colete balístico com capa lisa;
a. Cor azul-marinho;
b. Escudo da Guarda Municipal bordado em cores no lado esquerdo;
c. Velcro para fixação de tarja de identificação do lado direito.
3. Gandola azul-marinho manga curta:
a. Tecido Rip Stop Profissional;
b. Alças sobre os ombros para suporte de luvas de graduação;
c. Escudo da Guarda Municipal bordado em cores no braço esquerdo;
d. Bandeira do Município de Viana bordada em cores no braço direito;
e. Dois bolsos frontais na altura do peito;
f. Vincos centralizados com os bolsos frontais, se estendendo da linha dos ombros até a
barra da gandola;
g. Velcro sobre o bolso direito para afixação de tarja de identificação;
4. Gandola azul-marinho manga longa:
a. Tecido Rip Stop Profissional;
b. Manga comprida com fechamento nos punhos padrão com um botão na linha média do
antebraço e um botão no punho de forma a não deixar à mostra a pele do usuário;
c. Alças sobre os ombros para suporte de luvas de graduação;
d. Escudo da Guarda Municipal bordado em cores no braço esquerdo;
e. Bandeira do Município de Viana bordada em cores no braço direito
f. Dois bolsos frontais na altura do peito;
g. Vincos centralizados com os bolsos frontais, se estendendo da linha dos ombros até a
barra da gandola;
h. Velcro sobre o bolso direito para afixação de tarja de identificação;
5. Camisa de Malha Penteada azul-marinho:
a. Tecido Malha Penteada cor azul-marinho;
b. Escudo da guarda municipal em Silk, em cores no braço esquerdo
c. Bandeira do Município de Viana em Silk, em cores no braço direito
d. Identificação do Guarda: Nome, com cargo quando for o caso (em branco), Tipo
Sanguíneo (em vermelho) no lado direito do peito;
e. Nome “Guarda Municipal” em Silk, cor branca, em arco nas costas;
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6. Calça de combate em Rip Stop Profissional, modelo cargo, cor azul-marinho, com reforço
(sem espuma) nos joelhos e entre as pernas, com bolsos laterais e na parte posterior. Uso
obrigatório com coturno e bombacha;
7. Cinto de nylon preto;
8. Fivela em metal preta;
9. Meias cano longo de cor preta;
10. Coturno.
11. Gandola de combate azul-marinho manga longa:
a. Modelo: Combat shirt manga longa;
b. Tecido Rip Stop e Dri-Fit;
c. Especificações: Tecnologia de tecido DRI-FIT facilita a transpiração a transpiração na
região do tórax, abdômen e axilas, nas mangas e gola, o tecido é RIP- STOP INVITEX
extremamente resistente e de rápida secagem;
d. Discrições: Gandola de Manga longa com fechamento nos punhos padrão com
regulagem de velcro, gola alta e anatômica com fechamento por zíper e bolso diagonal tático
na altura dos ombros com velcro para fixação das insígnias e bandeiras;
e. Alças sobre os ombros para suporte de luvas de graduação;
f. Escudo da Guarda Municipal bordado em cores no braço esquerdo;
g. Bandeira do Município de Viana bordada em cores no braço direito;
h. Vincos centralizados com os bolsos frontais, se estendendo da linha dos ombros até a
barra da gandola;
i. Velcro sobre o bolso direito para afixação de tarja de identificação;
Modelo de Gandola combate - Combat shirt manga longa
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Observações:
1. A Gandola de combate azul-marinho manga longa, modelo Combat shirt, será usada
no serviço operacional cotidiano, com a utilização do colete balístico e sem o uso de
Camiseta de malha por baixo;
2. Quando da participação em reuniões, representações e outras, com uniforme
operacional, que dispense o uso do colete balístico, se faz necessário o uso da
Gandola azul-marinho manga longa, Tecido Rip Stop Profissional;
3. O uso da Gandola azul-marinho manga curta e manga longo, será definida pelo
Gerente da Guarda Civil Municipal de Viana;
4. Todos os Uniformes Operacionais deverão ser utilizados com os equipamentos de
segurança previstos para as atividades operacionais, conforme as especificações
deste Regulamento;
5. As especificações técnicas de cada item constam no Anexo II do presente
Regulamento de Uniformes;
6. Será permitido a utilização da Capa de colete tático com sistema M.O.L.L.E (Modular),
na cor preta, conforme modelo constante neste Regulamento.
7. Utilização deste uniforme com coldre de perna ou de cintura.
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B1.1 – Modelo de Uniforme Operacional Padrão com manga longa – Masculino
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B1.2 – Modelo de Uniforme Operacional Padrão com manga curta - Masculino
B2 - Uniforme Operacional de Moto Patrulha
Composição: 1. Boina francesa de cor preta;
a. Brasão em metal dourado e esmaltado da guarda municipal;
2. Capacete branco fechado, com viseira escura e cristal;
3. Colete Balístico com capa modelo tático;
4. Luvas de meio dedo na cor preta;
5. Gandola azul-marinho:
a. Tecido Rip Stop Profissional ou gandola de combate;
b. Manga comprida com fechamento nos punhos padrão com um botão na linha média do
antebraço e um botão no punho de forma a não deixar à mostra a pele do usuário;
c. Alças sobre os ombros para suporte de luvas de graduação;
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d. Escudo da Guarda Municipal bordado em cores no braço esquerdo;
e. Bandeira do Município de Viana bordada em cores no braço direito;
f. Dois bolsos frontais na altura do peito;
g. Vincos centralizados com os bolsos frontais, se estendendo da linha dos ombros até a
barra da gandola;
h. Velcro sobre o bolso direito para afixação de tarja de identificação;
6. Camisa de Malha Penteada azul-marinho:
a. Tecido Malha Penteada cor azul-marinho;
b. Escudo da guarda municipal em Silk em cores no braço esquerdo
c. Bandeira do Município de Viana em Silk em cores no braço direito
d. Identificação do Guarda: Nome, com cargo quando for o caso (em branco), Tipo
Sanguíneo (em vermelho) no lado direito do peito;
e. Nome “Guarda Municipal”, cor branca, em arco nas costas;
7. Calça Rip Stop Profissional:
a. Com elastano que estique e volte a forma natural para garantir a mobilidade do Guarda ao
movimentar-se, montar e desmontar da moto;
b. Modelo cargo mais justo ao corpo, cor azul-marinho;
c. Reforço (sem espuma) nos joelhos;
d. Reforço em lona no fundo da calça e na parte interna das coxas para evitar rasgos e furos
devido às condições severas de uso;
8. Cinto de nylon preto;
a. Fivela em metal na cor preta;
9. Meias cano longo de cor preta;
10. Bota Cano Longo de couro para Motociclista.
B2 – Modelo de Uniforme Operacional de Moto Patrulha
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B3 - Uniforme Operacional Moto Patrulha - Batedor Composição: 1. Boina francesa de cor preta;
a. Brasão em metal dourado e esmaltado da guarda municipal;
2. Capacete branco fechado, com viseira escura e cristal;
3. Colete Balístico com capa lisa, usado por cima da camisa de malha e por baixo da
Jaqueta;
4. Luvas de dedo inteiro, na cor preta, com faixas refletivas nos punhos;
5. Jaqueta de Poliéster 100% Impermeável:
a. Tecido Poliéster 600 D de alta resistência e conforto;
b. 100% a prova d'água;
c. Faixas Refletivas nas costas, peito e braços;
d. Bolsos internos 100% impermeáveis para documentos e celular;
e. Sistema de ventilação com entradas e saídas de ar;
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f. Tecido tipo neoprene no pescoço para maior conforto;
g. Forro térmico removível, para uso nos dias mais frios;
h. Tecido elástico nas articulações para garantir melhor movimentação;
i. Protetores em E.V.A. nos cotovelos, ombros e na coluna;
j. Fechador no pescoço com ajuste em velcro;
k. Escudo da Guarda Municipal, no braço esquerdo, e Bandeira do Município de Viana, no
braço direito, emborrachados e em cores;
l. Ajustes nos punhos, braços e na cintura;
m. Fechamento da Jaqueta em Zíper coberto por velcro;
n. Zíper para acoplagem universal de calças;
6. Camisa de Malha Penteada azul-marinho:
a. Tecido Malha Penteada cor azul-marinho;
b. Escudo da guarda municipal em Silk, em cores no braço esquerdo;
c. Bandeira do Município de Viana em Silk, em cores no braço direito;
d. Identificação do Guarda: Nome, com cargo quando for o caso (em branco), Tipo
Sanguíneo (em vermelho) no lado direito do peito;
e. Nome “Guarda Municipal” em Silk, cor branca, em arco nas costas;
7. Calça Rip Stop Profissional:
a. Com elastano que estique e volte à forma natural para garantir a mobilidade do Guarda ao
movimentar-se, montar e desmontar da moto;
b. Modelo cargo mais justo ao corpo, cor azul-marinho;
c. Faixa lateral vermelha de 5 cm de largura com uma faixa branca refletiva de cada lado
com 1 cm de largura cada;
d. Reforço (sem espuma) nos joelhos;
e. Reforço em lona no fundo da calça e na parte interna das coxas para evitar rasgos e furos
devido às condições severas de uso;
8. Cinto de nylon preto;
a. Fivela em metal preta;
9. Meias cano longo de cor preta;
10. Bota Cano Longo de couro com faixas refletivas para Motociclista.
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GUARDA
B3 – Modelo de Uniforme Operacional de Moto Patrulha – Batedor
B4 - Uniforme Operacional de Ciclo patrulhamento e Quadriciclo
Composição: 1. Boné de tecido rip stop profissional, com a parte de trás em redinha para melhor
ventilação da cabeça, em cor azul-marinho, com escudo da Guarda Municipal Bordado em
Cores (Para Trabalho Operacional);
2. Capacete para ciclista cor predominante azul-marinho com escudo da Guarda Municipal;
3. Capacete para condutor de quadriciclo, nos mesmos moldes do moto patrulhamento,
uniforme B2;
4. Luvas para ciclista de meio dedo, na cor preta;
5. Colete balístico com capa lisa:
a. Cor azul-marinho;
b. Escudo da Guarda Municipal bordado (em cores) no lado esquerdo;
c. Velcro para fixação de tarja de identificação do lado direito.
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6. Camisa de ciclista azul com abertura de zíper na gola (aproximadamente 10 cm):
a. Tecido dryfit cor azul-marinho;
b. Escudo da guarda municipal em Silk, em cores no braço esquerdo;
c. Bandeira do Município de Viana em Silk, em cores no braço direito;
d. Identificação do Guarda: Nome, com cargo quando for o caso (em branco), Tipo
Sanguíneo (em vermelho) no lado direito do peito;
e. Nome “Guarda Municipal” em Silk, cor branca, em arco nas costas;
7. Camisa do tipo “segunda pele” de tecido com FPS 50 (Fator de Proteção Solar), 80%
poliamida 20% elastano, de cor azul-marinho;
8. Bermuda corte Sport de Helanca;
a. Tecido Helanca com elástico e cordão;
b. Cor azul-marinho;
c. Faixa vermelha de 5 cm de largura nas laterais, ladeadas por uma faixa refletiva de cada
lado de 1 cm de largura;
d. Reforço no fundo da bermuda para proteger do atrito com o banco;
e. Escudo da Guarda Municipal em silk, em cores na barra da bermuda do lado esquerdo.
f. Fivela preta;
9. Meias soquete branca;
10. Tênis preto predominante;
11. O uniforme poderá ser utilizado também com Calça Sport, conforme a seguinte descrição:
a. Modelagem mais justa nos tornozelos;
b. Tecido Helanca com elástico e cordão;
c. Cor azul-marinho;
d. Faixa vermelha de 5 cm de largura nas laterais, ladeadas por uma faixa refletiva de cada
lado de 1 cm de largura;
e. Reforço no fundo da bermuda para proteger do atrito com o banco;
f. Escudo da Guarda Municipal em silk, em cores na barra da bermuda do lado esquerdo.
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4 – Modelo de Uniforme Operacional de Ciclo patrulhamento e Quadriciclo
CATEGORIA C - UNIFORMES DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO
C1 - M - Uniforme de Expediente Administrativo - Masculino
Composição: 1. Para uso externo em solenidades - Quepe:
a. Tecido Gabardine azul-marinho;
b. Brasão em metal dourado, esmaltado para quepe;
2. Para uso interno e externo em atividades diversas
a. Boné de tecido rip stop profissional, com a parte de trás em redinha para melhor
ventilação da cabeça, em cor azul-marinho, com escudo da Guarda Municipal Bordado em
Cores ou quepe.
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3. Camisa de Malha Penteada branca para uso por baixo da camisa azul gelo:
a. Tecido Malha Penteada cor branca;
4. Camisa social (manga curta):
a. Tecido tricoline com algodão, poliéster e elastano azul celeste;
b. Dois bolsos frontais;
c. Dois vincos alinhados com o centro dos bolsos frontais, se estendendo da linha dos
ombros até a barra da camisa;
d. Escudo da Guarda Municipal bordado em cores no braço esquerdo;
e. Bandeira do Município de Viana bordado em cores no braço direito;
f. Plaqueta de Identificação (Grupo 8): Nome, com cargo quando for o caso (em branco),
Tipo Sanguíneo (em vermelho) no lado direito do peito;
5. Calça Social Corte Italiano:
a. Tecido gabardine azul-marinho;
6. Cinto de nylon preto;
a. Fivela preta.
7. Meias cano longo de cor preta;
8. Sapato social padrão: Cor preta sem verniz, com cadarços.
C1 - M – Modelo de Uniforme de Expediente Administrativo – Masculino
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C1 - F - Uniforme de Expediente Administrativo - Feminino
Composição: 1. Para uso externo em solenidades: Chapéu de feltro feminino:
a. Tecido Gabardine Azul-marinho;
b. Brasão em metal dourado, esmaltado para Chapéu;
2. Para uso interno e externo em atividades diversas - Boné de tecido rip stop profissional,
com a parte de trás em redinha para melhor ventilação da cabeça, em cor azul-marinho, com
escudo da Guarda Municipal Bordado em Cores ou quepe.
3. Camisa de Malha Penteada branca para uso por baixo do colete balístico ou da camisa
azul gelo:
a. Tecido Malha Penteada cor branca;
b. Camisa social (manga curta):
c. Tecido tricoline com algodão, poliéster e elastano azul celeste;
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d. Dois bolsos frontais;
e. Dois vincos alinhados com o centro dos bolsos frontais, se estendendo da linha dos
ombros até a barra da camisa;
f. Escudo da Guarda Municipal bordado em cores no braço esquerdo;
g. Bandeira do Município de Viana bordado em cores no braço direito;
h. Plaqueta de Identificação (Grupo 8): Nome, com cargo quando for o caso (em branco),
Tipo Sanguíneo (em vermelho) no lado direito do peito;
4. Saia Social:
a. Comprimento até os joelhos;
5. Cinto de nylon preto;
a. Fivela preta
6. Meias calça cor da pele;
7. Sapato social padrão:
a. Cor preta sem verniz;
b. Salto médio quadrado, com cadarços.
C1 - F – Modelo de Uniforme de Expediente Administrativo – Feminino
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CATEGORIA D
UNIFORMES DE REGIME ESPECIAL E EDUCAÇÃO FÍSICA
D1 - Uniforme de Gestante
Composição: 1. Boné de tecido rip stop profissional, com a parte de trás em redinha para melhor
ventilação da cabeça, em cor azul-marinho, com escudo da Guarda Municipal Bordado em
Cores ou chapéu de feltro:
a. Cor azul-marinho;
b. Brasão em metal dourado e esmaltado.
2. Bata de Gestante:
a. Tecido Rip Stop profissional;
b. Cor azul-marinho;
c. Cinta de múltiplo ajuste na cintura;
d. Escudo da Guarda Municipal bordado em cores na manga do braço esquerdo;
e. Bandeira do Município de Viana bordada em cores na manga do braço direito;
f. Identificação do Guarda: Nome, com cargo quando for o caso (em branco), Tipo
Sanguíneo (em vermelho) no lado direito do peito;
3. Meia calça ou meia de compressão da cor da pele;
4. Sapato social:
a. Salto médio;
b. Quadrado;
c. Cor preta.
D1 – Modelo do Uniforme de Gestante
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D2 - Uniforme de Educação Física
Composição: 1. Camisa de Malha Penteada:
a. Na cor azul-marinho;
b. Escudo da guarda municipal em Silk, em cores no braço esquerdo;
c. Bandeira do Município de Viana em Silk, em cores no braço direito;
d. Identificação do Guarda: Nome, com cargo quando for o caso (em branco), Tipo
Sanguíneo (em vermelho) no lado direito do peito;
e. Nome “Guarda Municipal” em Silk, cor branca, em arco nas costas.
2. Calção:
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a. Tecido Tactel azul-marinho com elástico e cordão;
b. Faixas laterais vermelhas de 5 cm de largura;
c. Faixa lateral branca de 1 cm de largura, margeando uma de cada lado da faixa lateral
vermelha;
d. Escudo da Guarda Municipal em silk, em cores, na barra do calção do lado esquerdo na
parte frontal.
3. Meia cano curto de cor branca;
4. Tênis:
a. Sistema de amortecimento de gel ou similar;
b. Cadarços pretos;
c. Sem detalhes extravagantes, exibicionistas ou exóticos;
d. Cor preta predominante.
D2 – Modelo de Uniforme de Educação Física
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D3 - Agasalho
Composição: Camisa de Malha Penteada branca:
a. Tecido Malha Penteada cor branca;
b. Escudo da guarda municipal em Silk, em cores no braço esquerdo;
c. Bandeira do Município de Viana em Silk, em cores no braço direito;
d. Identificação do Guarda: Nome, com cargo quando for o caso (em branco), Tipo
Sanguíneo (em vermelho) no lado direito do peito;
e. Nome “Guarda Municipal” em Silk, cor branca, em arco nas costas.
2. Jaqueta:
a. Tecido 100% Poliéster, na cor azul-marinho;
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b. Gola alta;
c. Fechamento com zíper;
d. Bolsos frontais;
e. Forro interno em algodão;
f. Faixas laterais com 5 cm de largura na cor vermelha, ladeadas por faixas brancas de 1
cm de largura;
g. Barra com elástico;
h. Escudo da Guarda Municipal bordado em cores no peito do lado esquerdo;
i. Bandeira do município de Viana bordada em cores no peito do lado direito;
j. Nome “Guarda Municipal” bordado, cor branca, em arco nas costas.
3. Calça:
a. Tecido 100% Poliéster cor azul-marinho;
b. Faixas laterais com 5 cm de largura na cor vermelha, ladeadas por faixas brancas de 1
cm de largura;
c. Elástico e Fiel de ajuste na cintura;
d. Escudo da Guarda Municipal bordado em cores na altura do bolso da perna esquerda.
4. Meia cano curto de cor branca;
5. Tênis:
a. Sistema de amortecimento de gel ou similar;
b. Cadarços pretos;
c. Sem detalhes extravagantes, exibicionistas ou exóticos;
d. Cor preta predominante.
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D3 – Modelo de Agasalho
D4 - UNIFORME DE VERÃO
Composição: 1. Boné de tecido rip stop profissional, com a parte de trás em redinha;
a. para melhor ventilação da cabeça, em cor azul-marinho, com escudo da Guarda
Municipal Bordado em Cores.
2. Camisa de Malha Penteada azul-marinho:
a. Tecido Malha Penteada cor azul-marinho;
b. Escudo da Guarda Municipal de Silk em cores no braço esquerdo
c. Bandeira do Município de Viana de Silk em cores no braço direito
d. Identificação do Guarda: Nome, com cargo quando for o caso (em branco), Tipo
Sanguíneo (em vermelho) no lado direito do peito;
e. Nome “Guarda Municipal” em Silk, cor branca, em arco nas costas.
3. Bermuda Rip Stop Profissional:
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GUARDA MUNI
a. Modelo cargo, cor azul-marinho, com bolsos laterais e na parte posterior. Modelo cargo
mais solto ao corpo, cor azul-marinho;
b. Reforço em lona no fundo da bermuda e na parte interna das coxas para evitar rasgos e
furos devido às condições severas de uso;
c. Colete balístico com capa lisa;
d. Cor azul-marinho;
e. Escudo da Guarda Municipal bordado em branco no lado esquerdo;
f. Velcro para fixação de tarja de identificação do lado direito.
4. Meia cano curto de cor branca;
5. Cinto nylon preto
a. Fivela preta
6. Tênis:
a. Sistema de amortecimento de gel ou similar;
b. Cadarços pretos;
c. Sem detalhes extravagantes, exibicionistas ou exóticos;
d. Cor preta predominante.
D4 – Modelo de Uniforme de verão
CATEGORIA E
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COLETE
E1 - Colete de uso externo e em solenidades
Composição:
1. Colete de tecido Rip Stop Profissional na cor azul-marinho;
2. Sapatos sociais com cadarços na cor preta modelagem padrão básico e sem verniz ou
outro tipo social.
E1 - Modelo de colete
E – Colete Composição: 1. Tecido tipo Rip Stop profissional, na cor azul-marinho, com colarinho e sem mangas; 2. Composto de tecido misto em poliéster (70%) e algodão (30%), no padrão “Rip-Stop”
profissional (reforços de trama e urdume a zero e noventa graus, formando padrão
quadriculado de retenção de progressão de rasgos).
3. A frente do colete deverá ser aberta, com fechamento em zíper na mesma cor do tecido.
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4. Do lado direito, na altura do peito, a 20,00 cm de distancia da linha da costura do ombro,
será fixado um velcro de 2,50 x 12,00 cm para fixação da tarjeta de identificação do tipo
sanguíneo, função (abreviada) e nome de Guerra do Servidor, na cor preta.
5. Tarjeta de identificação fixada sobre o velcro na altura do peito, lado direito, contendo:
tipo sanguíneo, função (abreviada) e nome do de guerra do Servidor;
6. Do lado esquerdo, será fixado a 1,00 cm acima da entrada do bolso e centralizado, o
brasão da Guarda Civil Municipal de Viana, no tamanho de 6,00 cm x 5,00 cm.
7. Do lado direito, acima do velcro de fixação do nome, será afixado o Estandarte da Guarda
Civil Municipal de Viana bordada em cores;
8. Do lado esquerdo e a 24,00 cm abaixo da linha da costura do ombro,
9. centralizado, um bolso embutido com abertura de 11,00 cm e com profundidade de 13,00
cm.
10. Na parte inferior do colete, haverá dois bolsos tipo cargo com fole nas laterais e
fechados por portinholas de canto reto com fecho de contato (velcro) na cor do tecido em
toda extensão (bolsos – largura = 14,00 cm – altura = 17,50 cm; portinholas (tampos) com
7,00 cm de largura) com sua base distante 4,00 cm da bainha do colete.
11. Na parte de trás do colete (costa), será fixado, o escudo da Guarda
12. Municipal de Viana, bordado em cores, centralizado;
13. Na parte de trás do colete (costas), sobre o escudo da GCMV, terá a inscrição do nome:
“GUARDA CIVIL MUNICIPAL”, em forma de meia-lua e abaixo do escudo, a inscrição do
nome: “VIANA”, em linha reta, todas as letras com 4,00 cm de altura e 2,00 cm de largura, na
cor branca;
14. No cós, parte de trás do jaleco, haverá um elástico sanfonado.
15. Dois bolsos frontais na altura do peito, um no lado direito e outro no lado19 esquerdo;
Vincos centralizados com os bolsos frontais, se estendendo da linha dos ombros até a barra
do jaleco;
Modelo de Colete
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ANEXO II
DETALHAMENTO DE SÍMBOLOS, INSÍGNIAS, DISTINTIVOS, BREVÊS E CONDECORAÇÕES E OUTROS
1 - ESCUDO DA GUARDA MUNICIPAL
COR
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2 - BRASÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE VIANA
3 - ESTANDARTE DA GUARDA MUNICIPAL DE VIANA
O Estandarte da Guarda Municipal de Viana, é formada por três faixas do mesmo tamanho,
duas nas cores brancas e uma na cor azul marinho, onde uma faixa branca está exibido na
parte superior, a faixa azul no centro e uma faixa branca na parte inferior. Visto também como
um retângulo, as três faixas inspiram segurança e ordem, onde representam igualdade e
estrutura. Além de passar a sensação de solidez, estabilidade e seriedade. A cor azul
marinho, representa determinação, confiança e superioridade. O branco transmite a sensação
de tranquilidade, pureza e organização, onde representa justiça clara e transparente. Além de
trazer luminosidade para destacar os outros elementos do Estandarte, quando próximo ao
azul escuro o branco também traz a harmonia e equilíbrio. No centro do Estandarte está o
Brasão da Guarda Municipal de Viana e sete estrelas amarelas, que representam as sete
regiões em que o Município é dividido, três estrelas estão exibidas na extremidade direita, três
na extremidade esquerda do Estandarte, simbolizando a abrangência da Guarda Municipal de
Viana em todas as regiões do Município, tanto na região urbana quanto na rural. A sétima
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estrela está exibida na parte superior do Estandarte, acima do Brasão da Guarda,
simbolizando a região de Viana/Sede, onde se encontram localizados o Poder Público
Municipal (Executivo e Legislativo), símbolo do Governo Municipal. 4 – LUVAS – FUNÇÕES DE CHEFIA
PARA UNIFORMES DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO
Composição: 1. Brasão da Guarda Municipal;
2. Listras em forma de “V” (aberto, invertido, nas cores Amarelas (mesmas do Brasão), de 1
cm de espessura, de identificação do posto de comando;
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3. As luvas devem ser bordadas em tecido de cor azul-marinho, com suporte de entretelas
para manter sua firmeza e forma.
4.1 – Gerente – GRT
4.2 – Coordenador – COORD
4.3 – Encarregado – ENC
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5. PLATINAS – FUNÇÕES DE COMANDO
Composição: 1. Platina cor azul-marinho;
2. Brasão da Guarda Municipal de Viana em metal, esmaltado;
3. Listras Amarelas bordadas, 1 cm de largura com espaçamento entre si de 0,6cm.
4. Botão dourado de 7 mm, com 5 estrelas e relevo representando as 5 regiões em que o
município é dividido.
5.1 – Gerente da Guarda – GRN
5.2 – Coordenador(a) – COORD
5.3 – Encarregado(a) – ENC
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6. DISPOSIÇÃO DOS BREVÊS E INSÍGNIAS NOS UNIFORMES
6.1 – Uniformes da Categoria A – Gala
1. Grupo 1: Brasão da Guarda Municipal de Viana em metal, esmaltado;
2. Grupo 2: Locais reservados para brevês de cursos. Uso regulamentado pelo Art. 12 na
íntegra, exceto inciso VI;
3. Grupo 3: Local reservado para condecorações;
4. Grupo 4: Platinas de comando operacional;
5. Grupo 5: Local Reservado para manicaca de curso de especialização operacional
(respeitando os critérios de aprovação constantes no Grupo 3;
6. Grupo 6: Escudo da Guarda Municipal de Viana;
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7. Grupo 7: Brasão do Município de Viana;
8. Grupo 8: Local de Plaqueta de Identificação do GM, confeccionada em acrílico, de cor
azul-marinho, letras brancas e fator RH vermelho.
6.2 – Uniformes da Categoria B – Operacional
1. Grupo 1: Brevê emborrachado em cores, fixado por velcro, Brasão da Guarda Municipal
de Viana;
2. Grupo 2: Locais reservados para brevês em cores emborrachados (fixado por velcro) ou
bordados de cursos ministrados por outras instituições, devidamente reconhecidas pelo
comando da Guarda, devidamente identificadas em portaria, no número máximo de 3 (três)
brevês. A utilização dos brevês pelo GM depende obrigatoriamente de autorização do
comando e publicação em Diário Oficial;
3. Grupo 3: Local reservado para condecorações emborrachados ou bordados em cores,
fixado por velcro;
4. Grupo 4: Luvas de comando operacional bordadas em cores, sobre tecido rip stop da cor
do fardamento (azul-marinho escuro) e com uso de entretela para que fique firme e não perca
sua forma;
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5. Grupo 5: Local Reservado para manicaca em cores emborrachada (fixado por velcro) de
curso de especialização operacional (respeitando os critérios de aprovação constantes no
Grupo 3;
6. Grupo 6: Escudo da Guarda Municipal de Viana bordado em cores;
7. Grupo 7: Brasão do Município de Viana bordada em cores;
8. Grupo 8: Tarja de identificação azul-marinho bordada com letras brancas e fator RH em
vermelho, com velcro,
6.3 – Uniformes da Categoria C – Expediente Administrativo
1. Grupo 1: Brasão da Guarda Municipal de Viana em metal, esmaltado;
2. Grupo 2: Locais reservados para brevês em metal de cursos, ministrados por outras
instituições, reconhecidas e identificadas pelo comando da Guarda em portaria específica, no
número máximo de 3 (três) brevês no total. A utilização dos brevês pelo GM depende
obrigatoriamente de autorização e publicação em Diário Oficial pelo comando da Guarda;
3. Grupo 3: Local reservado para condecorações;
4. Grupo 4: Luvas de comando operacional bordadas em cores sobre tecido rip stop da cor
do fardamento (azul marinho escuro) e com uso de entretela para que fique firme e não perca
sua forma;
5. Grupo 5: Local Reservado para manicaca de curso de especialização operacional
bordada em cores (respeitando os critérios de aprovação constantes no Grupo 3;
6. Grupo 6: Escudo da Guarda Municipal de Viana bordada em cores;
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7. Grupo 7: Brasão do Município de Viana bordada em cores;
8. Grupo 8: Local de Plaqueta de Identificação do GM, confeccionada em acrílico, de cor
azul-marinho, letras brancas e fator RH vermelho.
6.4 Tamanhos e distâncias de distintivos nos uniformes
7. EQUIPAMENTOS E PEÇAS ACESSÓRIAS
7.1 Coberturas e afins
Quepe gabardine azul-marinho Masculino:
1. Chapéu de Feltro Feminino:
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2. Boina francesa cor preta:
3. Boné com parte traseira em tela (redinha), na core azul-marinho:
4. Rede fixadora de cabelos femininos na cor preta:
5. Capacete de motociclista com 2 viseiras uma escura e outra cristal, padrão
escamoteável:
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6. Capacete de Ciclista:
7.2 Calçados
1. Coturno de couro impermeável:
2. Bota Tática 100% impermeável:
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3. Sapato social padrão, pretos e com cadarços:
4. Tênis com amortecimento por sistema de gel ou EVA, preto:
7.3 Equipamentos e apetrechos operacionais
1. Capa de colete balístico padrão lisa:
2. Colete refletivo:
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3. Cinto tático:
4. Coldre de perna ou cintura:
5. Porta algema:
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6. Porta tonfa:
7. Porta carregadores:
8. Porta HT:
9. Porta espargidor:
10. Bornal de perna:
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11. Fiel retrátil:
12. Luva tática de meio dedo para grupamento especializado de motociclista e ciclista:
13. Capa de chuva com refletivos e capuz 100% impermeável tipo poncho, azul-marinho
com linha reta e quadriculada azul refletiva:
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7.4 Distintivos
Manicaca de grupamento:
1. Brasão da Prefeitura Municipal de Viana (bordado):
2. Brevês de peito em metal (exemplos):
3. Brevês de peito emborrachados ou bordados em cores (exemplos):
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7.5 Outras peças e acessórios
Gravata de poliéster:
Tarja de identificação (exemplos):
1. Plaqueta de Identificação em acrílico (exemplos):
2. Cinto de nylon preto e fivela:
3. Meia cano curto branca para tênis:
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4. Meia social preta para sapatos, botas e coturnos:
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ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO À Secretaria Municipal de Defesa Social
COMISSÃO JULGADORA
Referente ao Edital de Credenciamento nº 001/2020
_______________________________(Indicar nome/razão Social), CNPJ/MF de
nº__________________________, Telefone/Celular: _________________, E-mail:
____________________________, por intermédio de seu representante legal que esta
subscreve, Senhor(a) _____________________________, _________________
(nacionalidade), _______________________(estado civil), RG nº ________________,
inscrito no CPF sob o nº ____________________________, residente e domiciliado na Rua
_____________________, nº __________, no Bairro ___________, na cidade de
__________________, no Estado do ___________, CEP.: ________________, vem
respeitosamente REQUERER sua inscrição no processo de credenciamento para
fabricação/fornecimento/comercialização de UNIFORMES da Secretaria Municipal de Defesa
Social de Viana/ES, diretamente aos seus servidores, conforme preleciona o Edital
supramencionado.
Viana (ES), _____ de ________________________ de 2020.
________________________________________
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
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ANEXO IV
PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
Proposta que faz a empresa ________________________________, inscrita no CNPJ/MF
nº _______________________, estabelecida à _________________________, Bairro
______________, Cidade _____________, Estado do ______, para, como credenciada,
fabricar/fornecer/comercializar uniformes da Secretaria Municipal de Defesa Social de
Viana/ES, diretamente aos seus servidores, considerando o disposto no Decreto nº. 071, de
25 de maio de 2020 e de conformidade com o estabelecido neste Edital e seus anexos e
como segue:
1. Itens que declara ter interesse em ofertar/comercializar, sob as condições a seguir
informadas e segundo as especificações constantes do Anexo I do Edital supracitado:
Peça
Valor Máximo em R$
<<inserir todas as peças e valores>>
2. Declara, adicionalmente:
2.1 O prazo de garantia do objeto, excluindo o prazo legal de decadência e prescrição , e de
reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, contra eventuais defeitos, é
de ...................................., a contar da data da Nota Fiscal
emitida;
2.2 Que aceita e assume o compromisso de disponibilizar, sob sua inteira responsabilidade,
amostra do objeto descrito/especificado no Anexo I do Edital acima identificado, para prévia
análise, na Secretaria Municipal de Defesa Social de Viana/ES perante a Comissão
Julgadora;
2.3 Que a forma de seu atendimento, conforme item 10 do Edital em referência,
será: Imediato e Encomenda.
2.3.1 Caso encomenda, o prazo máximo de atendimento e entrega, é de ........... dias,
contados do pedido do servidor.
2.4 Que os preços cotados nesta proposta tem validade, observado o disposto no item 10.1.6
do Edital em referência, para o período de 12 (doze) meses;
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2.5 Que serão necessários ............ dias, contados da data de assinatura do Termo de
Credenciamento a que se refere o Anexo VIII do Edital supramencionado, para que possa
cumprir, no(s) endereço(s) abaixo relacionado(s), as condições de atendimento constantes
desta proposta, inclusive quanto ao disposto no item 10.1.7 supracitado;
3. Que são os seguintes os seus pontos comerciais e respectivos endereços onde os itens
cotados poderão ser adquiridos diretamente pelos servidores.
3.1. Razão Social: ........................................................................................
Nome Comercial ou Fantasia :......................................................................
CNPJ/MF Nº ................................................................................................
Telefone(s) : ...........................................
Rua: ............................................................................................. nº ...........
Bairro .................................. Cidade ................................. CEP: .................
3.2. Razão Social: ........................................................................................
Nome Comercial ou Fantasia :......................................................................
CNPJ/MF Nº ................................................................................................
Telefone(s) : ...........................................
Rua: ............................................................................................. nº ...........
Bairro .................................. Cidade ................................. CEP: .................
Viana (ES), _____ de ________________________ de 2020.
________________________________________
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Secretaria Municipal de Defesa Social COMISSÃO JULGADORA
Referente ao Edital de Credenciamento nº 001/2020
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A ___________________________________ (Indicar nome da empresa/razão social),
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, DECLARA, sob as penas da Lei,
que, até a presente data inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no
credenciamento para fornecimento/comercialização acima epigrafado, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores bem como a desistência de forma
antecipada, tudo isto conforme preleciona o Edital.
DECLARA ainda que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do
objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não está punida com suspensão temporária perante o município de Viana ou declarada
inidônea perante qualquer órgão da Administração Pública.
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta
licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da
Administração Municipal no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos.
f) E quanto a idoneidade de sua participação neste certame que:
I) A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira
independente pelo Licitante acima identificado, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influenciar na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato, quanto a sua participação ou não na referida
licitação;
IV) Que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato,
antes da adjudicação do objeto; e
V) Que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura de
Viana antes da abertura oficial das propostas;
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Por ser a expressão da verdade, eu .........., Carteira de Identidade nº. ........, CPF Nº. .........,
representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local), ____ de _________ de 2020.
Nome e assinatura do(a) responsável legal pela empresa (Nome da empresa) (Carimbo da Empresa) OBS.: A falsidade de declaração prestada neste documento caracterizará o crime de que
trata o art. 299 do Código Penal,(falsidade ideológica) sem prejuízo do enquadramento em
outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
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ANEXO VI
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
RELAÇÃO DE PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO DEFERIDOS
O(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) em ordem alfabética, inscrito(s) no processo acima
identificado, de credenciamento de fornecedores – pessoas jurídicas - para fabricação/
fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Viana/ES diretamente
aos seus servidores, teve(tiveram) seu pedido de credenciamento deferido:
1. Razão Social/Nome comercial/Fantasia: ................................................
CNPJ/MF Nº ....................................
2. Razão Social/Nome comercial/Fantasia: ................................................
CNPJ/MF Nº ....................................
3. Razão Social/Nome comercial/Fantasia: ................................................
CNPJ/MF Nº ....................................
A interposição de eventual recurso deverá se fazer na forma e no prazo estabelecidos pelo
Edital acima identificado, item 9.3.
_____________/_____, _____ de ________________________ de 2020.
XXXXXXXXXXX Presidente
XXXXXXXXX Secretário Municipal de Defesa Social
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EDITAL VII EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
RELAÇÃO DE EMPRESAS HABILITADAS AO CREDENCIAMENTO São os seguintes os fornecedores – pessoas jurídicas - inscritos no processo acima
identificado que comprovaram preencher os requisitos necessários ao credenciamento:
1. Razão Social/Nome comercial/Fantasia: ................................................
CNPJ/MF Nº ....................................
Endereço Comercial Indicado: ...................................
2. Razão Social/Nome comercial/Fantasia: ................................................
CNPJ/MF Nº ....................................
Endereço Comercial Indicado: ............................
Ficam os representantes legais das empresas fornecedoras acima relacionadas convocados,
para a assinatura do “Termo de Credenciamento” e recebimento da “Autorização para
Fornecimento/Comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Viana/ES”.
Homologo a presente habilitação,
XXXXXXXXXXX
Presidente
XXXXXXXXX Secretário Municipal de Defesa Social
XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Viana/ES
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ANEXO VIII
AUTORIZAÇÃO PARA FABRICAÇÃO/FORNECIMENTO/COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES DA GUARDA MUNICIPAL DE VIANA/ES EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
DENOMINAÇÃO COMERCIAL: .................................................................
CNPJ/MF: ...............................................................................
ENDEREÇO: ..........................................................................Nº: ..............
BAIRRO: ................................... CEP: ...................................
CIDADE: ............................... ESTADO: ............................
TELEFONE: ...................................... E-MAIL: ............................................
O estabelecimento acima identificado está autorizado a fabricar/fornecer/comercializar
UNIFORMES da Guarda Municipal de Viana/ES, para seus servidores devidamente
identificados, de acordo com o Termo de Credenciamento nº ________.
Viana (ES), _____ de ________________________ de 2020.
_____________________________________________
Presidente da Comissão Julgadora
Esta autorização deverá ser mantida em local visível ao público e à fiscalização. (Edital Nº
001/2020).
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ANEXO IX
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ......./2020
TERMO DE CREDENCIAMENTO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/ES E A EMPRESA________________.
O presente Termo de Credenciamento tem como escopo credenciar a
empresa_____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº____________________________, com sede na
Rua________________________________, neste ato representada por
_______________________________________, portador da carteira de Identidade nº
____________________, e inscrito no CPF sob o nº ___________________________, para
fabricação/fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Viana/ES,
sendo celebrado entre o MUNÍCIPIO DE VIANA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, inscrita no CNPJ sob o n. º 27.165.547/0001-01, situada na Avenida Florentino
Ávidos, 01, Sede, Viana-ES, CEP: 29.130-915, representado neste ato pelo Prefeito
Municipal, Sr. GILSON DANIEL BATISTA, brasileiro, casado, xxxxxxxx, inscrito no CPF sob
nº XXXXXXXXX e RG nº XXXXXXX SSP/ES, de conformidade com o ajustado no Edital de
Credenciamento nº 001/2020, em conformidade com as disposições da Lei nº 3.091/2020,
Decreto nº 080/2020 e Decreto nº 071/2020, bem como considerando o disposto na
legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento visa credenciar a empresa signatária deste para fabricar,
fornecer e/ou comercializar uniformes em conformidade com o Decreto nº 071/2020, de 25
de maio de 2020 da Prefeitura Municipal de Viana/ES, mediante adesão as condições
previstas no Edital de Credenciamento nº. 001/2020.
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1.1.1. A outorga do direito de fabricação fica condicionada à manutenção das condições
previstas no Edital de Credenciamento nº 001/2020, partes constantes e inseparáveis deste
Instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite
de 60 (sessenta) meses.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – A CREDENCIADA obriga-se a: a) observar e respeitar a Legislação Federal, Estadual e/ou Municipal pertinente ao
cumprimento do presente credenciamento;
b) fabricar/fornecer/comercializar uniformes da Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de
Viana/ES aos seus servidores, suas peças e partes, observado o cumprimento das
obrigações definidas no Edital de credenciamento;
c) responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da execução de suas
obrigações, especialmente daquelas decorrentes do cumprimento do objeto de que dispõe a
Cláusula Primeira deste Termo;
d) indicar representante legal para responder pela empresa CREDENCIADA e acompanhar
procedimentos perante a Comissão Julgadora.
e) disponibilizar amostras dos uniformes, suas peças e partes, para inspeção e exame da
Comissão Julgadora;
f) suspender fabricação/fornecimento/comercialização de uniformes, peças ou partes
constantes de relatório de não-conformidades expedido pela Comissão Julgadora, pelo
período que perdurar a motivação indicada no referido relatório;
g) facilitar e apoiar o processo de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da
CREDENCIADA, inclusive em suas dependências, pela Comissão Julgadora;
h) manter controle da rastreabilidade dos uniformes e de suas peças e/ou partes, inclusive
dos materiais e insumos utilizados, evidenciando e disponibilizando todas as informações e
dados quando solicitado;
i) fabricar/fornecer/comercializar uniformes, suas peças e partes, somente aos agentes de
segurança penitenciários, portadores da devida identificação, por meio de sua carteira
funcional ou contra-cheque e de identidade;
j) emitir Nota Fiscal de fornecimento/comercialização, devidamente preenchida, da qual
conste o nome e o documento de identificação do servidor;
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k) Será de sua exclusiva responsabilidade qualquer relação de emprego, pagamento de
salários, recolhimento de taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais ou
municipais que incidam ou possam incidir sobre o objeto do Processo de Credenciamento,
bem como apresentação de seus respectivos comprovantes, quando solicitados pela
Administração Pública;
l) manter, durante a execução deste Termo, todas as condições de habilitação e qualificação
comprovadas no Processo de Credenciamento;
m) responder por todo e qualquer dano ou prejuízo material, desde que decorrente de seus
atos ou omissões, causado a Administração Pública ou a terceiros na execução de suas
obrigações, cuja responsabilidade não poderá ser excluída ou atenuada em função da
fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Administração Pública, obrigando-se,
inclusive, a todo e qualquer tempo, ao ressarcimento correspondente;
n) manter, afixada em local visível aos consumidores, a “Autorização para
Fornecimento/Comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Viana/ES”, observadas
as disposições contidas no Processo de Credenciamento;
g) cumprir integralmente todas as obrigações assumidas e declaradas em sua proposta
comercial constante do Processo de Credenciamento.
3.2 – A Administração Pública obriga-se a: a) inspecionar e examinar amostras dos uniformes e suas peças e/ou partes, segundo
critérios e especificações estabelecidas no Processo de Credenciamento, em especial o
material, a cor, a tonalidade, a textura, o tipo, o modelo, a modelagem e o acabamento;
b) promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do
procedimento de inspeção e exame de amostras, incluindo o encaminhamento de relatório
de não conformidade e suspensão da fabricação/fornecimento/comercialização, pelo período
que perdurar a motivação indicada, das peças e/ou partes dos modelos reprovados;
c) acompanhar, monitorar e fiscalizar todo o processo de
fabricação/fornecimento/comercialização dos uniformes, observado o ajustado no Termo de
Credenciamento;
g) cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no processo de credenciamento e na
legislação aplicável;
h) expedir a competente “Autorização para Fornecimento/Comercialização de uniformes da
Guarda Municipal de Viana/ES” em nome da CREDENCIADA;
i) notificar a CREDENCIADA, por escrito, sobre irregularidade constatada, solicitando
providências para a regularização das mesmas;
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j) subsidiar à CREDENCIADA, para os ajustes necessários, com todos os elementos e
informações necessárias, quanto a alterações e modificações de procedimentos, padrões
e/ou de modelos definidos no Processo de Credenciamento; e,
l) exercer a fiscalização da execução deste Termo por meio da Comissão Julgadora da
Secretaria Municipal de Defesa Social de Viana/ES, especialmente designada para tal
atribuição.
E, por estarem justos e credenciados, preparam o presente Termo de Credenciamento, em
03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes signatárias CREDENCIANTES e por duas testemunhas, para que
produza seus efeitos legais, comprometendo-se, as partes, a cumprir e fazer cumprir o que
ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
Viana (ES), ______ de ____________________ de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana REPRESENTANTE DA EMPRESA CREDENCIADA NOME DA EMPRESA Testemunhas 01:_________________________
CPF/RG: Testemunhas 01: _________________________
CPF/RG:
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Câmara Municipal
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 547/2020Publicação Nº 280000
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 547/2020ID.: 2020.073L0200001.10.0001
O Presidente da Comissão de licitação da Câmara Municipal de Viana, em cumprimento da ratificação procedida pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana, faz publicar o extrato resumido do processo de contratação por meio de Ine-xigibilidade de Licitação a seguir:
Contratada: LEX EDITORA S.A.
CNPJ: 61.160.768/0001-17
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de pesquisas jurídicas on line, que oferece con-teúdo jurisprudencial, legislativo, doutrinário e pratica processual em alta qualidade e confiabilidade, em atendimento a consultoria jurídica da câmara municipal.
Valor Global: R$ 1.890,00 (um mil e oitocentos e noventa reais).
Fundamentação Legal: art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
Declaração de Inexigibilidade: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Presidente Fabio Luiz Dias.
Viana, 15 de junho de 2020.
FABIO LUIZ DIAS
Câmara Municipal de Viana
Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0547/2020
Publicação Nº 279998
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0547/2020ID.: 2020.073L0200001.10.0001
Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos nos autos do processo em epígrafe, RATIFICO a inexigibilidade de licitação reconhecida pela Procuradoria Jurídica desta Casa para contratar junto à empresa LEX EDI-TORA S.A, CNPJ: 61.160.768/0001-17, para fornecimento de serviços de pesquisas jurídicas on line, que oferece conteúdo jurisprudencial, legislativo, doutrinário e pratica processual em alta qualidade e confiabilidade, em atendimento a consul-toria jurídica da câmara municipal.
O valor global do contrato é de R$ 1.890,00 (um mil e oitocentos e noventa reais), que será pago conforme dotação orça-mentária específica e categoria econômica 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Nessa oportunidade, determino a publicação deste ato.
Essa ratificação se fundamenta no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e, ainda, de acordo com o art. 26 do mesmo diploma legal.
Viana/ES, 15 de junho de 2020.
FABIO LUIZ DIAS
Câmara Municipal de Viana
Presidente
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Vila Pavão
Prefeitura
2º T.A. CONTRATO 076/2019Publicação Nº 279939
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076 / 2019
PROCESSO: 001073/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.
CONTRATADA: TRANSCOLAR VP LTDA ME.
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a SUPRESSÃO de 13,6 (treze virgula seis) quilômetros na Linha 07 do Item 4.2 da Clausula Quarta do Contrato nº 076/2019.
DO VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ - 11.346,34.
DA DESPESA: Ficha – 203.
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Vila Pavão/ES, 15/06/2020.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal
ERRATA DE PUBLICAÇÃOPublicação Nº 279819
ERRATA PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020
Processo nº 000690/2020
Publicação: DOM em 15/06/2020
Onde se Lê: Abertura: 26/06/2020, às 09h00min.
Leia-se: Abertura: 02/07/2020, às 09h00min.
Vila Pavão/ES, 15/06/2020.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal
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Vila Valério
Prefeitura
RESULTADO PP 012/2020Publicação Nº 279934
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000012/2020 - PROCESSO Nº 000423/2020
A Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES, torna público o resultado do referido Pregão Presencial. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O PROGRAMA BOLSA FAMILIA, EM ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA VALÉRIO. EMPRESA VENCEDORA: VCS COMÉRCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELLI-EPP no valor global de R$ 94.500,00. HOMOLOGAÇÃO: Em 15 de junho de 2020. MAIORES INFORMAÇÕES: TEL. (027) 3728-1000.
Vila Valério/ES, 15 de junho de 2020.
GILFARLEI PETRI
Pregoeiro Oficial
RESULTADO TP 001/2020Publicação Nº 279982
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Vila Valério-ES, torna público o resultado da licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 - PRO-CESSO Nº 01247/2019. OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) para execução das obras de Reforma da EMEIEF Bernardo Mantovanelli, EMEF Maria Luiza Jorge dos Reis e Reforma da Quadra Poliesportiva da EMEF Maria Luiza Jorge dos Reis, no Município de Vila Valério/ES.
LICITANTES VENCEDORAS: CASA TRANSPORTES E CONSTRUTORA EIRELI EPP nos lotes 2 e 3 no valor total de R$ 281.520,76 e CONSTRUTORA NORTE CAPIXABA LTDA no lote 1 no valor total de R$ 73.984,04.
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 15 de junho de 2020.
Vila Valério, 15 de junho de 2020.
CLEBERSON DEPRÁ
Presidente da CPL - PM ViVa