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Segunda-feira • 03 de Agosto de 2020 Edição N° 1571 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 16º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou, neste sá- bado (1º), o 16º Mapa de Risco Covid-19, que terá vigência entre a próxima se- gunda-feira (03) e o domingo (09). Ao todo, 22 municípios capixabas estão classificados em Risco Baixo, outros 46 es- tão em Risco Moderado e dez em Risco Alto. A estratégia de mapeamen- to de risco teve início no dia 20 de abril, levando em con- sideração o coeficiente de in- cidência da doença. No dia 04 de maio, o Mapa de Risco pas- sou a contar a taxa de ocupa- ção dos leitos de UTI. No dia 18 de maio, a Matriz de Risco Ampliada entrou na terceira fase com a inserção da taxa de letalidade, do índice de iso- lamento social e a porcenta- gem da população acima dos 60 anos – considerado como grupo de risco. A nova Matriz de Risco Ajustada entrou em vigor no último dia 13, permi- tindo que todas as cidades ca- pixabas fossem classificadas de forma individual, sem in- fluência do grau de risco dos municípios vizinhos. O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epi- demiológicos do Ministério da Saúde e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Comando e Contro- le (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é composto pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), da Universidade Federal do Espí- rito Santo (Ufes) e do Institu- to Federal do Espírito Santo (Ifes). As decisões adotadas pelo Governo do Estado se- guem parâmetros técnicos. Confira a classificação de to- dos os municípios capixabas: RISCO ALTO: Águia Branca, Anchieta, Baixo Guandu, Bom Jesus do Norte, Colatina, Ibi- raçu, Mucurici, Presidente Ke- nnedy, São Gabriel da Palha e Vila Valério. RISCO MODERADO: Afon- so Cláudio, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Ara- cruz, Boa Esperança, Cacho- eiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Do- mingos Martins, Ecoporanga, Fundão, Governador Lin- denberg, Guarapari, Ibitirama, Iconha, Itaguaçu, Itapemirim, Iúna, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Montanha, Nova Vené- cia, Pancas, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Rio Bananal, San- ta Leopoldina, São Domingos do Norte, São José do Calça- do, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e Vitória. RISCO BAIXO: Água Doce do Norte, Apiacá, Atílio Vivá- cqua, Barra de São Francis- co, Brejetuba, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Irupi, Itarana, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, Marilândia, Muniz Freire, Muqui, Pedro Canário, Rio Novo do Sul, San- ta Maria de Jetibá, Santa Tere- sa e Vila Pavão.

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Segunda-feira • 03 de Agosto de 2020Edição N° 1571 Vitória/ES

Governo do Espírito Santo divulga 16º Mapa de Risco Covid-19

O Governo do Estado anunciou, neste sá-bado (1º), o 16º Mapa

de Risco Covid-19, que terá vigência entre a próxima se-gunda-feira (03) e o domingo (09). Ao todo, 22 municípios capixabas estão classificados em Risco Baixo, outros 46 es-tão em Risco Moderado e dez em Risco Alto.

A estratégia de mapeamen-to de risco teve início no dia 20 de abril, levando em con-sideração o coeficiente de in-cidência da doença. No dia 04 de maio, o Mapa de Risco pas-sou a contar a taxa de ocupa-ção dos leitos de UTI. No dia 18 de maio, a Matriz de Risco Ampliada entrou na terceira fase com a inserção da taxa de letalidade, do índice de iso-lamento social e a porcenta-

gem da população acima dos 60 anos – considerado como grupo de risco. A nova Matriz de Risco Ajustada entrou em vigor no último dia 13, permi-tindo que todas as cidades ca-pixabas fossem classificadas de forma individual, sem in-fluência do grau de risco dos municípios vizinhos.

O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epi-demiológicos do Ministério da Saúde e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Comando e Contro-le (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é composto pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), da Universidade Federal do Espí-rito Santo (Ufes) e do Institu-

to Federal do Espírito Santo (Ifes). As decisões adotadas pelo Governo do Estado se-guem parâmetros técnicos.

Confira a classificação de to-dos os municípios capixabas:

RISCO ALTO: Águia Branca, Anchieta, Baixo Guandu, Bom Jesus do Norte, Colatina, Ibi-raçu, Mucurici, Presidente Ke-nnedy, São Gabriel da Palha e Vila Valério.

RISCO MODERADO: Afon-so Cláudio, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Ara-cruz, Boa Esperança, Cacho-eiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Do-mingos Martins, Ecoporanga, Fundão, Governador Lin-denberg, Guarapari, Ibitirama, Iconha, Itaguaçu, Itapemirim, Iúna, João Neiva, Linhares,

Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Montanha, Nova Vené-cia, Pancas, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Rio Bananal, San-ta Leopoldina, São Domingos do Norte, São José do Calça-do, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e Vitória.

RISCO BAIXO: Água Doce do Norte, Apiacá, Atílio Vivá-cqua, Barra de São Francis-co, Brejetuba, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Irupi, Itarana, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, Marilândia, Muniz Freire, Muqui, Pedro Canário, Rio Novo do Sul, San-ta Maria de Jetibá, Santa Tere-sa e Vila Pavão.

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Segunda-feira - 03 de Agosto de 2020Edição N° 1571 Vitória/ES

Sumário

CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAISCIM NOROESTE - CONSÓRCIO PÚBLICO DA

REGIÃO NOROESTE DO ES .............................3CIM PEDRA AZUL - CONSÓRCIO PÚBLICO DA

REGIÃO SUDOESTE SERRANA DO ES ..............4CIM POLINORTE - CONSÓRCIO PÚBLICO DA

REGIÃO POLINORTE DO ES ............................5CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU .............11CIM NORTE - CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ES ..............................................13

MUNICÍPIOSAFONSO CLÁUDIO........................................14ÁGUA DOCE DO NORTE ................................19ALFREDO CHAVES ........................................21ALTO RIO NOVO ..........................................24ANCHIETA ...................................................30ARACRUZ ....................................................31BOM JESUS DO NORTE .................................53BREJETUBA .................................................58CASTELO .....................................................59COLATINA....................................................67CONCEIÇÃO DO CASTELO ............................68DOMINGOS MARTINS ...................................69DORES DO RIO PRETO .................................76ECOPORANGA ..............................................77FUNDÃO ......................................................78GOVERNADOR LINDENBERG .........................85GUAÇUÍ ..................................................... 127GUARAPARI ............................................... 129IBIRAÇU .................................................... 132ITAGUAÇU ................................................. 155ITARANA ................................................... 159JAGUARÉ ................................................... 164JOÃO NEIVA .............................................. 168LARANJA DA TERRA ................................... 207MARECHAL FLORIANO ................................ 208MARILÂNDIA ............................................. 210MONTANHA ............................................... 212MUCURICI ................................................. 214PEDRO CANÁRIO ....................................... 216PIÚMA ....................................................... 218PRESIDENTE KENNEDY .............................. 219

SANTA MARIA DE JETIBÁ............................ 221SANTA TERESA .......................................... 246SÃO DOMINGOS DO NORTE ....................... 250SÃO GABRIEL DA PALHA ............................. 251SÃO ROQUE DO CANAÃ .............................. 270SERRA ....................................................... 289VENDA NOVA DO IMIGRANTE ..................... 296VIANA ....................................................... 297VILA VALÉRIO ............................................ 314

Codatos-paginas

Publicação Nº 289417 3

Publicação Nº 289321 4

Publicação Nº 289320 4

Publicação Nº 289399 5

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Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO REFERENTES AO PREGÃO Nº 002.2020.

Publicação Nº 289417

ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES

DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO REFERENTES AO Pregão Nº 002.2020.

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pneus, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I., conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório.

Data de Abertura: 31 de Julho de 2020

Horário: nove horas.

Local: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ES.

Endereço: Av. João Quiuqui, 26 - Águia Branca/ES.

Ao(s) 31 de Julho de 2020, na sede da CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ES, reuniu-se o(a) Pregoeiro(a) Oficial do Município, JOÃO BATISTA REGATTIERI, juntamente com sua equipe de apoio, nomeados através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Presidente do CIMNOROESTE, sendo composta por MARLOS ANISZESKY BERGAMI e RONNI PETTERSON DE PAULA, para que fossem recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação referentes ao Pregão nº 002.2020, cujo objeto é a Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pneus, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I., conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Pontualmente às 09:00 horas do dia supra, o Senhor Pregoeiro declarou que estavam abertos os trabalhos da presente licitação, nomeando o Senhor MARLOS ANISZESKY BERGAMI para secretariar a sessão. Fizeram-se presentes a reunião as seguintes empresas: RIPEL COMERCIAL - FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES ME, STREETCAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI ME, STOP CAR PNEUS EIRELI ME, neste ato representadas por seus representantes legais, devidamente credenciados, na forma estabelecida no Edital Convocatório. Feitas essas considerações, deu-se início aos procedimentos do presente Pregão com o recebimento dos envelopes contendo propostas comerciais e de habilitação, bem como dos documentos necessários para o devido credenciamento dos licitantes, fato este já relatado. Recebidos os referidos envelopes, foram abertos primeiramente os de Propostas de Preços, sendo elaborado o devido mapa comparativo dos preços, para se saber se os preços apresentados estavam compatíveis com os praticados no mercado pertinente ao ramo, assim como para se saber se ocorreria a oferta de lances verbais. Feita a devida comparação e sendo realizada a etapa de lances verbais, conforme relatórios anexos, o pregoeiro declarou vencedoras as seguintes empresas: RIPEL CO-MERCIAL - FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES ME inscrito no CNPJ nº 27.088.431/0001-08 classificado(a) nos itens 2, 3, 5, 7, 10, 11, 14, 15, 17, 20, 22, 23, 24, 25, 28, 31, 33, 38, 39, 40 totalizando o valor de R$ 1.019.376,00 (um milhão dezenove mil trezentos e setenta e seis reais) e STOP CAR PNEUS EIRELI ME inscrito no CNPJ nº 19.475.081/0001-04 classificado(a) nos itens 1, 4, 6, 8, 9, 12, 13, 16, 18, 19, 21, 26, 27, 29, 30, 32, 34, 35, 36, 37, 41 totalizando o valor de R$ 1.067.203,00 (um milhão sessenta e sete mil duzentos e três reais). Concluída esta análise, passou-se para a fase de julgamento da documentação de habilitação das empresas vencedoras, sendo inclusive realizadas consultas on-line (via internet) para se verificar a autenticidade de alguns dos documentos exigidos. Após a realização da referida análise, foram declaradas habilitadas as empresas participantes e vencedoras por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. O pregoeiro registrou que a empresa STREETCAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI – ME foi preliminarmente declarada vencedora na fase de lances, dos itens 02, 08, 9, 10, 12, 15, 16, 17, 19, 20, 24, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 36, 37 e 41, conforme relatórios anexos. Porém ao analisar os documentos de habilitação, constatou-se que esta empresa não apresentou os Certificados emitidos pelo IBAMA, em nome dos fabricantes dos pneus (item 10.1.3.1 do Edital). Diante desses fatos o Pregoeiro decidiu por desclassificar todos os itens vencidos pela empresa STREETCAR CENTRO AUTOMOTI-VO EIRELI – ME, tendo em vista que a mesma não cumpriu integralmente com as exigências do Edital. Os referidos itens, foram renegociados com as demais empresas licitantes, conforme já especificados nesta Ata e conforme relatórios anexos. O representante da empresa STREETCAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI – ME, manifestou interesse em apresentar recurso contra as decisões do Pregoeiro alegando que conforme apresentado nos documentos de habilitação/IBAMA do fornecedor, uma vez que se trata de produto importado, portanto o fabricante não possui IBAMA. Dessa forma, o importador/distri-buidor que é fornecedor desta empresa é que possui o IBAMA atestando as condições anteriores dos produtos que estão em regularidade uma vez que a empresa distribuidora garante que o processo todo respeita as normas e requisitos legais. Portanto é documento suficiente para habilitação da empresa conforme Edital e a lei. A empresa ressalva que quanto ao procedimento adotado pelo pregoeiro, após a inabilitação da empresa STREETCAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI – ME, no caso primeira colocada, retomando a fase de lances sendo que o procedimento correto seria a convocação do segundo

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colocado diretamente em negociação. Diante dos fatos o Pregoeiro decidiu por conceder o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do recurso, ficando os demais licitantes informados que poderão apresentar suas contra razões em pra-zo igual, na forma da Lei. O pregoeiro esclarece que retornou os lances com os licitantes devidamente habilitados a título de renegociação, objetivando melhor aquisição para o CIM NOROESTE, não comprometendo a lisura do processo. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrado o presente certame, do que para constar foi lavrada a presente Ata, que vai assinada por mim, MARLOS ANISZESKY BERGAMI, que secretariei, pelo Pregoeiro Oficial e demais membros da equipe de apoio, assim como pelos licitantes presentes, que manifestaram interesse.

Assinaturas:

ComissãoFunção Nome Assinatura

Pregoeiro JOÃO BATISTA REGATTIERIApoio MARLOS ANISZESKY BERGAMIApoio RONNI PETTERSON DE PAULA

Proponente Representante C.P.F. AssinaturaRIPEL COMERCIAL - FILIPE AUGUSTO DRUMOND

SOARES MEELSON DE SOUZA NUNES 017.002.137-84

STREETCAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI ME ALOIZIO SANTOS MACHADO 118.806.477-02STOP CAR PNEUS EIRELI ME WAGNER BOECHAT DE AZEREDO 945.980.537-04

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 003/2016Publicação Nº 289321

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 003/2016

Locatário: Consórcios Público Da Região Pedra Azul – CIM Pedra Azul.

Locador: Maria Luzinda de Oliveira Pinho

Objeto: Refere-se o presente Termo Aditivo a reajuste de valor do Contrato de Locação nº 003/2016, que tem por objeto a locação de um imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado na Avenida Módolo, nº 421, Pedra Azul, Domingos Mar-tins-ES, utilizado pelo LOCATÁRIO para funcionamento de sua Sede Administrativa

Valor Mensal: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentros reais).

Vigência: 04 (quatro) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 02/01/2019.

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 003/2016Publicação Nº 289320

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 003/2016

Locatário: Consórcios Público Da Região Pedra Azul – CIM Pedra Azul.

Locador: Maria Luzinda de Oliveira Pinho

Objeto: Refere-se o presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Locação nº 003/2016, que tem por objeto a locação de um imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado na Avenida Módolo, nº 421, Pedra Azul, Domingos Martins-ES, utilizado pelo LOCATÁRIO para funcionamento de sua Sede Administrativa.

Valor Mensal: R$ 1.300,00 (mil e quinhentos reais).

Vigência: 05 (cinco) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 30/11/2019.

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

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Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

13º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2018 – CIM POLINORTE - REDE CUI-DAR CENTRAL

Publicação Nº 289399

13º EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2018 – CIM POLINORTE - REDE CUIDAR CENTRAL

O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE – REDE CUIDAR CENTRAL LINHARES/ES, no uso de suas atribuições, através da homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, convoca para se apresentar na sede do Consór-cio Público da Região Polinorte, localizado a Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05 – Cohab – Ibiraçu – ES no prazo de 02 (dois) dias

úteis. Ressaltamos que o candidato deverá estar munido dos respectivos documentos:11.1 Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

a) Uma (01) Foto 3X4 recente; b) Cópia do comprovante de residência (acompanhado do original);c) Cópia do grupo sanguíneo (acompanhado do original); d) Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação

que esteja dentro do prazo de validade (acompanhado do original); e) Cópia do CPF (acompanhado do original); f) Cópia da CTPS (acompanhado do original); g) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (acompanhado do original); h) Cópia de certidão de

nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos – se possuir - (acompanhado do original); i) Cópia do Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral; (acompanhado do original); j) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino (acompanhado do original); k) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver (acompanhado do original); l) Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas – Modelo Anexo

VII; m) Declaração de Bens – Modelo Anexo VIII; n) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exi-gida para o cargo (acompanhado do original); o) Cópia do registro no conselho de classe com comprovação de quitação e regularida-de profissional; p) Atestado médico de sanidade física e mental, emitido por médico devidamente credenciado – Médico do Trabalho; q) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Publica Estadual; r) Cópia do número da conta corrente (cartão ou talão de cheque ou outro documento que comprove). A conta corrente informada não poderá ser conta conjunta e deverá, obrigatoriamente, ser do

Banco: Caixa Econômica Federal (Podendo ser: conta corrente, conta salário ou poupança).10.0.1 Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item anterior para fins de formalização do contrato, o candida-

to classificado será automaticamente ELIMINADO.10.0.2 A contratação temporária de pessoal será por período de 01 (um) ano podendo ser renovável por igual período.

NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO FUNÇÃO

FÁBIO OLIVEIRA RODRIGUES 02 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Linhares/ES, 31 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Presidente

Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte

7º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2019 – CIM POLINORTE - REDE CUIDAR CENTRAL

Publicação Nº 289397

7º EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO Nº 003/2019 – CIM POLINORTE - REDE CUIDAR CENTRAL

O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE – REDE CUIDAR CENTRAL LINHARES/ES, no uso de suas atribuições, através da homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019, convoca para se apresentar na sede do Consór-cio Público da Região Polinorte, localizado a Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05 – Cohab – Ibiraçu – ES no prazo de 02 (dois) dias

úteis. Ressaltamos que o candidato deverá estar munido dos respectivos documentos:

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11.1 Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:a) Uma (01) Foto 3X4 recente; b) Cópia do comprovante de residência (acompanhado do original);

c) Cópia do grupo sanguíneo (acompanhado do original); d) Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação que esteja dentro do prazo de validade (acompanhado do original); e) Cópia do CPF (acompanhado do original); f) Cópia da CTPS (acompanhado do original); g) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (acompanhado do original); h) Cópia de certidão de

nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos – se possuir - (acompanhado do original); i) Cópia do Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral; (acompanhado do original); j) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino (acompanhado do original); k) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver (acompanhado do original); l) Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas – Modelo Anexo

VII; m) Declaração de Bens – Modelo Anexo VIII; n) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exi-gida para o cargo (acompanhado do original); o) Cópia do registro no conselho de classe com comprovação de quitação e regularida-de profissional; p) Atestado médico de sanidade física e mental, emitido por médico devidamente credenciado – Médico do Trabalho; q) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Publica Estadual; r) Cópia do número da conta corrente (cartão ou talão de cheque ou outro documento que comprove). A conta corrente informada não poderá ser conta conjunta e deverá, obrigatoriamente, ser do

Banco: Caixa Econômica Federal (Podendo ser: conta corrente, conta salário ou poupança).10.0.1 Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item anterior para fins de formalização do contrato, o candida-

to classificado será automaticamente ELIMINADO.10.0.2 A contratação temporária de pessoal será por período de 01 (um) ano podendo ser renovável por igual período.

NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO FUNÇÃO

SARHA DE SOUZA FRANÇA PANDOLFI 48 ENFERMEIRO

Linhares/ES, 31 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Presidente

Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte

8º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019 – CIM POLINORTE - REDE CUIDAR CENTRAL

Publicação Nº 289398

8º EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019 – CIM POLINORTE - REDE CUIDAR CENTRAL

O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE – REDE CUIDAR CENTRAL LINHARES/ES, no uso de suas atribuições, através da homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019, convoca para se apresentar na sede do Consór-cio Público da Região Polinorte, localizado a Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05 – Cohab – Ibiraçu – ES no prazo de 02 (dois) dias

úteis. Ressaltamos que o candidato deverá estar munido dos respectivos documentos:11.1 Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

a) Uma (01) Foto 3X4 recente; b) Cópia do comprovante de residência (acompanhado do original);c) Cópia do grupo sanguíneo (acompanhado do original); d) Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação

que esteja dentro do prazo de validade (acompanhado do original); e) Cópia do CPF (acompanhado do original); f) Cópia da CTPS (acompanhado do original); g) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (acompanhado do original); h) Cópia de certidão de

nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos – se possuir - (acompanhado do original); i) Cópia do Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral; (acompanhado do original); j) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino (acompanhado do original); k) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver (acompanhado do original); l) Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas – Modelo Anexo

VII; m) Declaração de Bens – Modelo Anexo VIII; n) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exi-gida para o cargo (acompanhado do original); o) Cópia do registro no conselho de classe com comprovação de quitação e regularida-de profissional; p) Atestado médico de sanidade física e mental, emitido por médico devidamente credenciado – Médico do Trabalho; q) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Publica Estadual; r) Cópia do número da conta corrente (cartão ou talão de cheque ou outro documento que comprove). A conta corrente informada não poderá ser conta conjunta e deverá, obrigatoriamente, ser do

Banco: Caixa Econômica Federal (Podendo ser: conta corrente, conta salário ou poupança).10.0.1 Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item anterior para fins de formalização do contrato, o candida-

to classificado será automaticamente ELIMINADO.10.0.2 A contratação temporária de pessoal será por período de 01 (um) ano podendo ser renovável por igual período.

NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO FUNÇÃOANA CAROLINA SOARES DE ANDRADE 02 TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ELCELY CHIESA NASCIMENTO 00 TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Linhares/ES, 31 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Presidente

Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte

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RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2020 DO CIM POLI-NORTE

Publicação Nº 289334

RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2020 DO CIM POLINORTE

Artº 1º - O presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2020 do CIM POLINORTE no uso de suas atribuições, divulga abaixo o Resultado Preliminar.

NÍVEL SUPERIOR – FARMACÊUTICO DIARISTA

QUANT NOME PONTOS SITUAÇÃO

1 VANESSA BORLINI ZUCOLOTTO 80 APROVADO

2 DAYANA MANTOVANI FRIGINI 80 CLASSIFICADO

3 STEFANIA SANDI SCOPEL 72 CLASSIFICADO

4 LARISSA ZAMBE PINHEIRO 68 CLASSIFICADO

5 JACIELE TAVARES BATISTA SANTOS 64 CLASSIFICADO

6 MONIQUE RAFAELA SOARES CLETER FELIX 52 CLASSIFICADO

7 JOCYLAINE MARQUES NUNES OLIVEIRA 50 CLASSIFICADO

8 DEBORA DIAS DA COSTA LOUREIRO 48 CLASSIFICADO

9 SARAH DE SOUZA LIMA BOSSANELLO 48 CLASSIFICADO

10 GABRIELA FERNANDA APARECIDA FRANÇA BARCELOS 48 CLASSIFICADO

11 JESSICA TOZATTO ROSSI 25 CLASSIFICADO

12 RHAYANE CAMPININ ROSA 12 CLASSIFICADO

JOSIANE DURÃO INACIO DESCLASSIFICADO*

MONICA RAMOS VIANA DESCLASSIFICADO*

*Desclassificado: Não atendeu às exigências dos Itens: 7.2 e/ou 7.4 e/ou 8.3 e/ou 8.4 e/ou anexo II.

Ibiraçu – ES, 31 de julho de 2020.

Jennifer Guzzo Zambon

Presidente da Comissão Especial

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Artº 1º - O presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2020 do CIM POLINORTE no uso de suas atribuições, divulga abaixo o Resultado Preliminar.

NÍVEL SUPERIOR – FARMACÊUTICO PLANTONISTA

QUANT NOME PONTOS SITUAÇÃO

1 MONICA MORO ZUCCOLOTTO 60 CLASSIFICADO

2 MANUELLA IRIS SILVESTRE JOVITA 56 CLASSIFICADO

3 LUCAS SAMOR DOS SANTOS 56 CLASSIFICADO

4 PATRICIA SOPRANI DOS SANTOS 47 CLASSIFICADO

*Desclassificado: Não atendeu às exigências dos Itens: 7.2 e/ou 7.4 e/ou 8.3 e/ou 8.4 e/ou anexo II.

Ibiraçu – ES, 31 de julho de 2020.

Jennifer Guzzo Zambon

Presidente da Comissão Especial

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Artº 1º - O presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2020 do CIM POLINORTE no uso de suas atribuições, divulga abaixo o Resultado Preliminar.

NÍVEL MÉDIO – ALMOXARIFE

QUANT. NOME PONTUAÇÃO SITUAÇÃO

CLAUDIONOR ROCHA DOS SANTOS DESCLASSIFICADO*

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ELESMAR AMORIM LIMA DESCLASSIFICADO*

TIAGO DOS SANTOS FERREIRA DESCLASSIFICADO*

*Desclassificado: Não atendeu às exigências dos Itens: 7.2 e/ou 7.4 e/ou 8.3 e/ou 8.4 e/ou anexo II.

Ibiraçu – ES, 31 de julho de 2020.

Jennifer Guzzo Zambon

Presidente da Comissão Especial

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NÍVEL MÉDIO – ASSISTENTE DE PATRIMÔNIO

QUANT NOME PONTOS SITUAÇÃO

1 CLEÓPATRA PEREIRA DA VITÓRIA 48 APROVADO

AMANDA VIEIRA LIMA DOS SANTOS DESCLASSIFICADO*

TAILLA RANGEL FERREIRA DESCLASSIFICADO*

*Desclassificado: Não atendeu às exigências dos Itens: 7.2 e/ou 7.4 e/ou 8.3 e/ou 8.4 e/ou anexo II.

Ibiraçu – ES, 31 de julho de 2020.

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Presidente da Comissão Especial

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NÍVEL MÉDIO – AUXILIAR DE FARMÁCIA

QUANT. NOME PONTOS SITUAÇÃO

SÂNGELO FERREIRA DOS SANTOS DESCLASSIFICADO*

*Desclassificado: Não atendeu às exigências dos Itens: 7.2 e/ou 7.4 e/ou 8.3 e/ou 8.4 e/ou anexo II.

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NÍVEL MÉDIO – FATURISTA

QUANT NOME PONTOS SITUAÇÃO

1 ELIANE LIRIO DOS SANTOS DE SOUZA 60 CLASSIFICADO

2 FABIANE LIPAUS VIANA DOS REIS 48 CLASSIFICADO

Ibiraçu – ES, 31 de julho de 2020.

Jennifer Guzzo Zambon

Presidente da Comissão Especial

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NÍVEL MÉDIO – RECEPCIONISTA

QUANT NOME PONTOS SITUAÇÃO

1 LUCIMARA SCHINEIDER GADIOLI 100 APROVADO

2 SONIA MARIA NASCIMENTO DE MARCHI 95 APROVADO

3 MIRALVA VIANA DA SILVA 95 CLASSIFICADO

4 THAIS MAYARA FRANÇA 80 CLASSIFICADO

5 ANDREZA AUGUSTA DE MORAES DE SOUZA 62 CLASSIFICADO

6 KATIA DE ASSIS KILL 59 CLASSIFICADO

7 LILIANE DA VICTORIA BETTEHER 48 CLASSIFICADO

8 JEANDRO GONÇALVES BATISTA 34 CLASSIFICADO

9 EDIRLANE RAMOS DE SÁ CARDOSO 32 CLASSIFICADO

10 INGRID FERREIRA NUNES 27 CLASSIFICADO

AMANDA JACINTO DA SILVA DESCLASSIFICADO*

EMANUELLY D’AVILLA TEIXEIRA DA SILVA DESCLASSIFICADO*

LETICIA PEREIRA GAMA DESCLASSIFICADO*

LUCIENE CARON GAMA DESCLASSIFICADO*

NYCOLEE GOMES DA SILVA DESCLASSIFICADO*

TICIARA DE SOUZA SANTOS FAZOLO DESCLASSIFICADO*

*Desclassificado: Não atendeu às exigências dos Itens: 7.2 e/ou 7.4 e/ou 8.3 e/ou 8.4 e/ou anexo II.

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NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

QUANT NOME PONTOS SITUAÇÃO

1 MARIA MAURA COUTINHO MORAS 100 APROVADO

2 VERÔNICA BATISTA VIEIRA DE PAULA 100 APROVADO

3 CAMILA GARDIMAN RIBONDI 100 APROVADO

4 DANIELE AZEREDO RIBEIRO 100 APROVADO

5 VIVIANE ANACLETO PIGNATON 100 APROVADO

6 KAROLINE NASCIMENTO SILVESTRE 100 APROVADO

7 ROSIANE INÁCIO SIMÕES DE PAULA 98 APROVADO

8 DAVI MOREIRA 95 APROVADO

9 IZIMAR MARINHO 95 CLASSIFICADO

10 JOSÉ NILTON DE JESUS PEREIRA 90 CLASSIFICADO

11 MARIA TEREZA CANDEIA 90 CLASSIFICADO

12 MARIA RUELA DE OLIVEIRA 90 CLASSIFICADO

13 ELISANGELA DA SILVA ALVES 90 CLASSIFICADO

14 DANIELE CAPICHE DOS SANTOS SILVA 90 CLASSIFICADO

15 JHONATHAN DOS SANTOS ALVES 88 CLASSIFICADO

16 CELIA REGINA DE AMORIM 80 CLASSIFICADO

17 RENATA GONÇALVES NASCIMENTO ELLER 80 CLASSIFICADO

18 CAROLINY SANTOS NERY 80 CLASSIFICADO

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19 OZANETE ALVARENGA SOELLA 78 CLASSIFICADO

20 CRISTIANE DOS SANTOS NASCIMENTO PORTO 78 CLASSIFICADO

21 MARIA APARECIDA DA SILVA PONTES 75 CLASSIFICADO

22 VERA LUCIA DO SACRAMENTO SILVA 73 CLASSIFICADO

23 AURIELCIA DUARTE AREAS DOS SANTOS 73 CLASSIFICADO

24 MARILENE CHAGAS DOS SANTOS 73 CLASSIFICADO

25 JOSEMAR SANTORIO DA SILVEIRA 72 CLASSIFICADO

26 NILSON ANTONIO TEIXEIRA PILKER 68 CLASSIFICADO

27 DELZILENE NUNES VIEIRA 68 CLASSIFICADO28 SONIA MARIA SOARES COZER 65 CLASSIFICADO29 MARCIA ALVES DE OLIVEIRA ANDRADE 53 CLASSIFICADO

30 SILVANA HORACIO NEVES DOS SANTOS 51 CLASSIFICADO

31 JANE MARIA DE MELO SILVA DE OLIVEIRA 51 CLASSIFICADO

32 MARIA DA PENHA LOPES MOURA 48 CLASSIFICADO

33 ELIZANGELA MARIANO FLORO 48 CLASSIFICADO

34 BRENDA BARBOSA PRATT 24 CLASSIFICADO

ADILEIA DOS SANTOS FRAGA FEU DESCLASSIFICADO*

ALEXSANDRA ALVES UMBELINO DESCLASSIFICADO*

ARLIANDRA BARBOSA MAGDALENA DESCLASSIFICADO*

CHRISTIELLY VASCONCELOS DE AGUIAR DESCLASSIFICADO*

CLAUDIA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA DESCLASSIFICADO*

ELIANE GOMES DA SILVA DESCLASSIFICADO*

ELZA RODRIGUES VIANA DESCLASSIFICADO*

FERNANDA GOMES MIRANDA DESCLASSIFICADO*

GIOVANA LIMA CARDOSO DESCLASSIFICADO*

ILMA TONON PEREIRA DESCLASSIFICADO*

JANDERLANI FRANCISCO BRAW DESCLASSIFICADO*

JESSICA SANTOS DAS VIRGENS DESCLASSIFICADO*

JOELMA PEREIRA LOPES PAZ DESCLASSIFICADO*

JOSELICA MARTINS PATROCINIO DESCLASSIFICADO*

KELLY DA SILVA SOUZA DESCLASSIFICADO*

LAIS APARECIDA SILVA DESCLASSIFICADO*

MARCIA MARIA VAZ MARTINS DESCLASSIFICADO*

MARIA ESTER CAMPI ALVES DESCLASSIFICADO*

MARIA MARLENE MOTA SILVA DESCLASSIFICADO*

MICHELLE SANTOS DE CARVALHO DESCLASSIFICADO*

REGISSON MONTEIRO DOS SANTOS DESCLASSIFICADO*

RUTILÉIA CLEMENTE DE OLIVEIRA DESCLASSIFICADO*

SANDRA DE SOUZA CONCEIÇÃO SOEIRO DESCLASSIFICADO*

VIVIANE GONÇALVES SANTOS DESCLASSIFICADO*

*Desclassificado: Não atendeu às exigências dos Itens: 7.2 e/ou 7.4 e/ou 8.3 e/ou 8.4 e/ou anexo II.

Ibiraçu – ES, 31 de julho de 2020.

Jennifer Guzzo Zambon

Presidente da Comissão Especial

RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2020 DO CIM POLINORTE

Artº 1º - O presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2020 do CIM POLINORTE no uso de suas atribuições, divulga abaixo o Resultado Preliminar.

NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)

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QUANT NOME PONTUAÇÃO SITUAÇÃO

NÃO HOUVE INSCRIÇÃO PARA O CARGO.

*Desclassificado: Não atendeu às exigências dos Itens: 7.2 e/ou 7.4 e/ou 8.3 e/ou 8.4 e/ou anexo II.

Ibiraçu – ES, 31 de julho de 2020.

Jennifer Guzzo Zambon

Presidente da Comissão Especial

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 024/2019Publicação Nº 289469

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 024/2019

Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE.

Contratada: DINAMICA TELECOMUNICAÇÕES EIRELI EIRELI EPP.

Processo Administrativo nº 398/2020 de 09/07/2020.

De acordo com a Lei Feral nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02 consolidada e demais legislações pertinentes, as partes acordam em prorrogar a vigência do contrato original por 12 (doze) meses, de 01/08/2020 até 01/08/2021. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas no Termo Aditivo.

Data de Assinatura: 31/07/2020.

Eduardo Marozzi Zanotti

Presidente do CIM Polinorte

Consórcio Público Rio Guandu

ATA DA 2ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU 28-08-2029Publicação Nº 289304

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU 001/2019.

Aos vinte (28) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, no Gabinete do Prefeito do Município de Brejetuba, situado na Avenida José Martinuzzo, nº 45, 1º andar, Centro, no município de Brejetuba – ES, estando presentes o Prefei-to de Brejetuba e Presidente do Consórcio, Sr. João do Carmo Dias, o Prefeito de Laranja da Terra, Sr. Josafá Storch, o Vice Prefeito de Itaguaçu, Sr. João Luiz Beccalli, legalmente constituído por procuração representando o Prefeito Darly Dett-mann, o Secretário de Meio Ambiente de Baixo Guandu, Sr. Allony Marllon Torres, legalmente constituído por procuração representando o Prefeito José de Barros Neto, o Prefeito de Conceição do Castelo, Sr. Christiano Spadetto, a Secretária Executiva do Consórcio Público Rio Guandu, Srª Ana Paula Alves Bissoli, as Assessoras de Projetos, Srtª Sabrina Silva Zandonade e Srª Sandriane K-ster Nardi da Silva, a Assistente Administrativa, Srª Sueli Rosa Gardino Pereira, o Assessor Jurídico, Sr. Simey Tristão de Sousa, o funcionário da empresa Correta Contabilidade, Sr. Marcos Holz, e demais convida-dos os quais assinaram a lista de presença. A reunião teve como objetivo a deliberação sobre os assuntos constantes da ordem do dia. Passou então para a votação e deliberação dos assuntos constantes da Ordem do dia, tendo sido prestados os devidos esclarecimentos durante o processo de discussão, e tomadas às seguintes deliberações: Item 01 – Abertura e verificação do quórum pelo presidente da Assembleia do Consórcio Público Rio Guandu: O presidente do Consórcio, o Sr. João do Carmo Dias declarou aberta a reunião e passou a palavra para a Secretária Executiva, Srª Ana Paula, que apre-sentou a nova Assessora de Projetos do Consórcio Público Rio Guandu, Srª Sandriane K-ster Nardi da Silva. Item 02 – Lei-tura e deliberação da Ata da última reunião: A ata foi lida e após discutida foi aprovada por unanimidade. Item 03 – Rela-to da Visita Técnica ao Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI): Ana Paula falou da visita realizada entre os dias 13 a 15 de agosto de 2019, em Timbó – SC. Apresentou os pontos positivos da visita, ressaltou a importância do Consórcio, abordou a atuação nos Circuitos Turísticos dos municípios consorciados e disponibilizou os materiais que o CIMVI possui nesta área de atuação. Ana Paula passou a fala para Secretária de Cultura, Esporte e Turismo de Brejetuba, Srª Paula Maria Cardoso Neto, que acrescentou sobre a possibilidade da realização de um trabalho voltado para o turismo por meio do Consórcio Guandu e aplicar a experiência do CIMVI de acordo com a realidade local. Ana Paula acrescentou que o CIMVI pode ser contratado pelo Consórcio ou pelos municípios para um trabalho de avaliação, planejamento e orien-tação para a região dos municípios consorciados. Josafá destacou a potencialidade da Pedra dos Cinco Pontões em Laran-ja da Terra e região. Christiano acrescentou que seria interessante a participação de vereadores de cada município em

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visitas deste tipo. Allony colocou o exemplo da Pedra do Monjolo que despontou para o turismo e que foi um trabalho in-cessante durante três anos. A Assessora de Projetos do Consórcio, Srtª Sabrina Silva Zandonade, continuou o relato da visita e abordou sobre a Gestão de Resíduos Sólidos e o Licenciamento Ambiental realizados pelo CIMVI. O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente de Itaguaçu manifestou suas impressões em relação ao trabalho voltado para a coleta sele-tiva pelo CIMVI. Item 04 – Apresentação do relatório referente ao 1º ano de atuação no Licenciamento Ambiental Munici-pal. Sabrina apresentou a tabela com os valores arrecadados pelo Licenciamento Ambiental em cada município e demons-trou o abatimento deste no valor do Rateio dos municípios. Informou sobre os prazos de tramitação dos processos que tem sido de forma célere. Falou ainda que até o momento o Consórcio está com 140 processos com atuação de dois funcioná-rios e que com o aumento das demandas e a necessidade de respostas mais rápidas aumenta também a necessidade de outras contratações o que refletirá no aumento do valor de repasse pelos municípios. Ana Paula aproveitou para informar que o Instituto Estadual de Meio Ambiente (IEMA) não cumpriu o Acordo de Cooperação até a presente data, falou das diversas tentativas com o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Fabrício Machado, e até de uma abordagem com o Go-vernador, Renato Casagrande. Solicitou aos prefeitos apoio e articulação política junto ao governador. Os prefeitos demos-traram sua indignação quanto a morosidade do Governo do Estado e colocaram-se a disposição para uma reunião com o Governador e sugeriram que fosse agendada pelo presidente do Consórcio. Item 05 – Deliberação do Orçamento Anual para o exercício de 2020. Marcos, da empresa Correta Contabilidade, iniciou abordando sobre o Portal da Transparência, que todos os dados contábeis estão disponíveis no site. Informou que em 2020 não terá mais o recurso da The Nature Conservancy (TNC) que auxiliava nos custos orçamentários. Ressaltou que a equipe do consórcio otimizou os gastos com diária e que os mesmos este ano foi menor que o ano anterior. Em seguida apresentou a proposta orçamentária para 2020 no valor de R$ 1.511.407,71 (hum milhão, quinhentos e onze mil, quatrocentos e sete reais e setenta e um centavos), onde os municípios consorciados de Brejetuba, Conceição do Castelo, Itaguaçu e Laranja da Terra terão o valor de repas-se em R$ 100.261,14 (cem mil, duzentos e sessenta e um reais e quatorze centavos) e Baixo Guandu terá o valor de R$ 178.228,95 (cento e setenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), compondo ainda o or-çamento os valores do Contrato de repasse do Ministério do Meio Ambiente Convênio nº 858709/2017-Operação 1047093-69 no valor de R$ 875.456,20 (oitocentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), receita estimada advinda do Bandes - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo de R$ 50.818,00 (cinquenta mil e oi-tocentos e dezoito reais), referente a atuação do Consórcio no monitoramento dos projetos no âmbito programa reflores-tar. Ana Paula explicou que além da saída da TNC, os profissionais que foram calculados para seis meses em 2019 estarão constando no orçamento por todo o ano de 2020, que alguns compromissos financeiros do Consórcio são ajustados auto-maticamente, além da verificação de erro de cálculo no orçamento de 2019 na distribuição dos valores. Christiano falou que precisa enviar para Câmara de Vereadores para aprovação, pois não dependia dele e sugeriu justificar o aumento. Ana Paula falou que poderia enviar os ofícios aos prefeitos com esses valores acompanhado das justificativas do aumento dos mesmos. Ana Paula destacou que não foi incluído a reposição salarial dos funcionários. O orçamento foi colocado em vo-tação e foi aprovado por unanimidade. Josafá frisou a necessidade de articulação com o Governo do Estado para a doação dos veículos e equipamentos conforme o Acordo de Cooperação. Item 06 – Deliberação sobre o pagamento da reposição salarial retroativo. Marcos explicou que como o Consórcio não tem regime próprio, segue a Consolidação das Leis do Tra-balho (CLT), desta forma, deve cumprir com suas obrigações, onde uma delas é a reposição salarial de acordo com o ín-dice estabelecido, cabe ressaltar que a reposição salarial aprovada na Assembleia Geral anterior, tiveram como base de cálculos o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). Foi esclarecido também que ouve equivoco por parte da Contabili-dade na realização do cálculo para a concessão da reposição salarial apresentada na 2ª Assembleia Geral Ordinária de 2018, referente aos anos de 2015 e 2016, ficando determinado que seja realizado novo cálculo para adequação e paga-mento da diferença dos valores da referida reposição. Diante do desafio de receita ele propõe a deliberação em razão do pagamento da reposição salarial retroativa aos anos de 2015 e 2016 que não foi realizada, também como dos anos de 2017 em diante de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. Após discussão, tal proposta foi aprovada por unanimidade. Item 07 – Deliberação sobre o pagamento do auxílio transporte dos funcionários que residem em cidades diferentes da sede do Consórcio na folha de pagamento. Simey explicou que de acordo com a CLT é devido o pagamento do auxílio transporte aos funcionários que residem em cidade diferente da sede da empresa. Desta forma, foram realiza-dos os procedimentos necessários para formalização de Contrato com a empresa Águia Branca, única empresa de trans-porte de passageiros que faz o trajeto a ser contratado. Porém, além da empresa ter assinado o contrato após seis meses de insistências cobranças, foi observado que com as alterações de horários, os que estão disponíveis não são compatíveis com o horário de expediente do Consórcio. Sendo assim, foi apresentada a possibilidade de pagamento do auxílio, consi-derando o valor praticado pela Viação Águia Branca, na folha de pagamento de modo a indenizar os gastos com desloca-mento dos funcionários sem prejuízos no horário de trabalho. Não havendo objeção por nenhum dos membros, sendo a proposta aprovada. Item 08 – Deliberação sobre a Composição da Comissão de Inventário. Ana Paula falou da necessida-de de composição da Comissão de Inventário de acordo com a solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES). Após discussão ficou decidido pelo envio de oficio solicitando a indicação de um representante de cada município para compor a Comissão. Ressaltou a necessidade de retorno rápido pela demanda do TCEES. Item 09 – Apre-sentação do andamento da criação da Unidade de Conservação Pedra dos 5 Pontões – Catarina Boina – IEMA. Ana Paula justificou a ausência da Srª Catarina Boina que confundiu o horário e não pode ficar para participar da reunião. Ana Paula repassou algumas informações sobre o andamento e reforçou a importância do apoio político dos prefeitos no processo. Item 10 – Apresentação do status para a execução do Projeto Cultivar no âmbito do Programa Produtor de Água da Agên-cia Nacional de Águas (ANA). Sandriane se apresentou agradeceu pela oportunidade, iniciou sua apresentação falando do objetivo geral do projeto, comunidades contempladas, valores atualizados e saldo remanescente de R$ 133.989,36

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(cento e trinta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos) para novos projetos, que serão re-alizados após a ordem de serviço e início da execução que dependem do repasse do recurso pelo Ministério do Meio Am-biente. Sandriane informou que a empresa Agroplant Consultoria Ambiental foi a vencedora da licitação. O Vice-Prefeito de Itaguaçu pediu para explicar novamente o motivo pelo qual Itaguaçu não faz parte do projeto. Ana Paula esclareceu que quando o projeto foi aprovado os municípios de Conceição do Castelo e Itaguaçu ainda não eram consorciados. San-driane continuou e explicou que em relação a execução das práticas mecânicas, neste caso, especificamente, caixas secas, os serviços de regularização das estradas (com o solo oriundo da construção das caixas secas), ficaria como contrapartida dos municípios beneficiados pelo projeto, pois este serviço não pôde ser contemplado, conforme orientação da GIGOV/CAIXA. Tais serviços são necessários para o nivelamento do greide das estradas carreadores e podem ser realizados com máquinas tipo Carregadeira, Retroescavadeira, como também, caminhão caçamba para destinação em bota-fora licencia-do, quando for o caso. Sandriane apresentou a demanda de hora máquina por município e reforçou que os produtores participantes foram selecionados por meio de edital de chamada pública. Após discussão, os representantes dos muníci-pios atendidos pelo Projeto Cultivar aprovaram o apoio de contrapartida ao Projeto. Sandriane finalizou apresentando sobre o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e entregou uma minuta de Projeto de Lei para apreciação dos prefeitos e encaminhamentos nos respectivos municípios estendendo esta ação aos demais municípios consorciados. Item 11 – Apresentação da Plano de Trabalho Preliminar para parceria com a Fundação Renova. Ana Paula informou que a Fundação Renova realizou contato com o Consórcio confirmando a possibilidade de parceria para atuação nos municípios de Laranja da Terra e Baixo Guandu incialmente. Colocou da necessidade de elaboração do Plano de Trabalho e que após o estudo do mesmo foi observado a geração de custos ao Consórcio para atender as regras da Fundação. Josafá manifestou sua pre-ocupação de adequação da estrutura para atendimento à Fundação Renova e a mesma por motivos diversos precisar romper com a parceria e o Consórcio não conseguir manter a estrutura. Simey falou que a proposta é o Contrato de três anos, para não arriscar tanto sugeriu fazer o contrato de um ano. Ana Paula falou das exigências com Plano de Saúde, Seguro de Vida e Ticket Refeição também dos funcionários do Consórcio, o que geraria aumento no orçamento, pois a Fundação só custeia dos funcionários que irão prestar serviço exclusivamente para a Fundação. Além disso, a necessidade de mudar a localização da sede do Consórcio devido ao aumento do número de funcionários. Diante do exposto, após discutido foi recomendado pela Assembleia Geral algumas contrapropostas à Fundação Renova: Custeio do Plano de Saú-de, Seguro de Vida e Ticket refeição dos funcionários do Consórcio pela Fundação; contrato por 12 meses podendo ser prorrogado; não exclusividade da equipe, equipamentos e veículos; atuação apenas na elaboração dos projetos e não na implantação dos mesmos. Item 12 – Outros Assuntos pertinentes para o momento. Não havendo mais nada a tratar, eu Ana Paula Alves Bissoli, Secretária Executiva do Consórcio Público Rio Guandu lavrei a presente ata que após lida e apro-vada vai assinada por mim e pelo presidente.

João do Carmo Dias – Presidente: ________________________________________

Ana Paula Alves Bissoli – Secretária Executiva: _____________________________

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

2º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 003/2020 – DISPENSA Nº 01/2020 – PROCESSO Nº 096/2020.

Publicação Nº 289310

2º Termo de Apostilamento do Contrato Nº 003/2020 – Dispensa nº 01/2020 – Processo nº 096/2020. Contratante: O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NORTE/ES. Contratada: ALTOÉ REVENDEDORA DE CONBUSTÍVEL LTDA. Objeto: fica reajustado o valor constante no item 3.2 do contrato: a) será considerado o valor de R$ 4,14 para a Gasolina e R$ 3,28 para o Óleo Diesel S10, a partir do dia 03 de julho de 2020. Data Assinatura: 27/07/2020.

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Afonso Cláudio

Prefeitura

DECRETO N°303-2020Publicação Nº 289327

DECRETO N°303/2020

Institui Comissão para Acompanhamento de Contratações Emergenciais decorrentes ao Enfrentamento do Covid-19.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

CONSIDERANDO a situação de emergência e calamidade em Saúde Pública no Município, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, que demanda esforços conjuntos e emprego urgente, de medidas de controle, contenção e acompanhamento dos riscos decorrentes;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020 pelo Governo Federal que alterou o ar-tigo 4º da Lei 13.979/2020, que dispensa a licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, flexibilizando os referidos procedimentos;

Considerando o Decreto Municipal nº 209 de 28 de abril de 2020, que dispôs sobre o estado de calamidade em saúde pública no Município de Afonso Cláudio em decorrência da emergência em saúde pública por COVID-19, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo;

Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de acompanhamento das contratações emer-genciais;

DECRETA

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Acompanhamento das Contratações em razão da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), com competência para monitorar as aquisições de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional.

Parágrafo único. Serão submetidas à análise da Comissão a que se refere o caput todas as aquisições de bens, serviços e insumos efetuadas no Município baseadas na lei federal 13. 979, de 06 de fevereiro de 2020 e demais relacionadas ao enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º. A Comissão de Acompanhamento das Contratações em razão da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) será com-posta Servidores Municipais e representantes da Sociedade Civil, quais sejam:

I – Silvia Renata de Oliveira Freisleben - Secretária Municipal De Saúde

II – Márcia Elisa de Almeida - Representante da Secretaria Municipal de Saúde

III – Karina Uliana Moreira - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

IV – Patrick Tomaz Giestas Vanderlei - Representante da Secretaria Municipal de Administração e demais Secretarias

V - Regina Aparecida Fernandes de Souza - Representante do Setor de Compras.

VI – Fernando Bulhões Pádua de Souza – Representante da Sociedade Civil

Art. 2º. Compete à Comissão acompanhar e monitorar as contratações e aquisições, e elaborar planilha, em formato Excel, de todas as aquisições/contratações de produtos e serviços, realizados e motivados pela situação emergencial, relatório a ser encaminhado e atualizado permanentemente e nos dias 1 e 15 de cada mês, contendo:

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I - Código da unidade gestora da aquisição;

II - órgão contratante;

II - número do processo administrativo;

III- número da ordem/autorização de fornecimento;

IV - número do contrato;

V - nome do contratado;

VI - CPF/CNPJ do contratado;

VII - descrição individual dos objetos contratados;

VIII - valor unitário;

IX - quantitativo adquirido;

X - valor total;

XI - valor unitário;

XII - quantidade;

XIII - data de assinatura;

IXX - prazo de vigência;

XX - modalidade de licitação;

XXI - data da publicação;

XXII - dados (nome, cargo, e-mail e telefone) do gestor responsável pela contratação e do fiscal do contrato;

XIII - data da publicação da aquisição no Diário Oficial;

XIV - data da publicação da aquisição no site específico referente ao covid19.

Art. 3º. A Comissão, em análise das aquisições, deverá se atentar também:

I - se a forma de contratação foi adequada;

II - se os preços praticados foram compatíveis com o mercado;

III - se as aquisições atenderam às orientações jurídicas existentes;

IV - outras falhas existentes nas aquisições.

Art. 4º Esta Comissão tem efeitos retroativos a data de 26/0/2020 quando iniciaram os trabalhos executados pela referida Comissão nesta municipalidade.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 31 de julho de 2020.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

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ORÇAMENTO PARA RECARGA DE TONER E AQUISIÇÃO DE TINTA PARA IMPRESSORASPublicação Nº 288997

Quantida-de

Modelo da ImpressoraModelo

CartuchoValor

UnitárioValor Total

5 Unid. Remanufatura de Toner Lexmark e120 12017SR

112 Unid. Remanufatura de Toner HP LaserJet 12-A

30 Unid. Remanufatura de Toner HP LaserJet P1005 original 35-A

27 Unid. Remanufatura de Toner HP LaserJet 1320 original 49-A

114 Unid. Remanufatura de toner para a máquina HP P2035 505A

32 Unid. Remanufatura de Toner HP LaserJet M125A original 83-A

134 Unid. Remanufatura de Toner HP Laser Jet 85-A

12 Unid. Remanufatura de Toner Samsung SCX-3405 original D101

197 Unid. Remanufatura de toner para a máquina brother DCP-L2540W TN2370

20 Unid. Remanufatura de toner para a máquina brother DCP-8157 TN3392

6 Unid. Remanufatura de toner para a máquina brother DCP-L5102DW TN3472

20 Unid. Remanufatura de toner para a máquina brother MFC - 8480DN TN650

50 Unid. Remanufatura de Toner Samsung ML-2851ND

15 Unid. Recarga de cartucho HP Office Jet J3680 ALL-One 21

15 Unid. Recarga de cartucho HP Office Jet J3680 ALL-One 22

20 Unid.Remanufatura de Toner HP laser jet pro 200 color MFP m 276

nw 131 A CF 210A- C Azul

20 Unid.Remanufatura de Toner HP laser jet pro 200 color MFP m 276

nw 131 A CF 210A- K Preto

20 Unid.Remanufatura de Toner HP laser jet pro 200 color MFP m 276

nw 131 A CF 210A- M Amarelo

20 Unid.Remanufatura de Toner HP laser jet pro 200 color MFP m 276

nw 131 A CF 210A- M Magenta

15 Unid. Garrafa de Tinta Original Epson Amarelo 544

15 Unid. Garrafa de Tinta Original Epson Ciano 544

15 Unid. Garrafa de Tinta Original Epson Magenta 544

22 Unid. Garrafa de Tinta Original Epson Preta 544

20 Unid. Garrafa de Tinta Original EpsonAmarelo

T504

20 Unid. Garrafa de Tinta Original Epson Ciano T504

20 Unid. Garrafa de Tinta Original EpsonMagenta

T504

40 Unid. Garrafa de Tinta Original Epson Preta T504

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SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO VALE ALIMENTAÇÃOPublicação Nº 289270

TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Especificações:

• A contratada deverá emitir cartões que permitam senha individual, para cada beneficiário;

• A contratada deverá efetuar os créditos nos cartões eletrônicos por meio de arquivo eletrônico.

• Os cartões deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Recursos Humanos, lo-calizada na Praça da Independência – 341 – CEP: 29600-000 – Afonso Cláudio – ES, 2° andar da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio;

Prazos:

• Primeira emissão e entrega dos cartões – prazo não superior a 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data do pedido emitido pela Secretaria Municipal de Administração;

• Emissões subsequentes de cartões – prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do pedido emitido pela Secretaria Municipal de Administração;

• Disponibilização de crédito – em data pré-determinada pela Administração;

• Substituição dos cartões – prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da realização do pedido de emissão de novo cartão eletrônico;

• Manutenção dos créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo-período mínimo de 90 (noventa) dias da data da última disponibilização;

• Validade do cartão – mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de emissão;

• Valor da recarga R$ 400,00 (quatrocentos reais) por servidor, podendo ser reajustado.

Responsabilidades da contratante

Além das obrigações estabelecidas em Lei, particularmente Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, pela Lei n° 8.666 de 21 de julho de 1993, bem como a Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, constituem, ainda, obrigações da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio:

• Realizar os pedidos de créditos nos cartões eletrônicos por meio de arquivo eletrônico, disponibilizado pela empresa contratada;

• Informar as necessidades de credenciamento de estabelecimentos comerciais;

• Definir os valores e quantidades de “créditos” a serem efetuados nos cartões eletrônicos dos beneficiados;

• A Prefeitura Municipal emitirá mensalmente um relatório com o número de beneficiários, uma vez que o mesmo sofrerá alterações de acordo com a Lei Municipal n° 1.793/2008, no que dispõe seu art. 2° e incisos.

• Realizar os pagamentos, de acordo com os pedidos feitos, dentro do prazo estabelecido no contrato.

Responsabilidades da contratada

A empresa executora do serviços deverá:

• Efetuar o reembolso ao estabelecimento comercial dos valores dos documentos de legitimação, mediante depósito na conta bancária da empresa credenciada, expressamente indicada para esse fim;

• Manter um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de impressão e crédito nos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude;

• Fornecer cartões eletrônicos para cada beneficiário, observando os prazos fixados neste edital;

• Fornecer um código eletrônico secreto e individualizado, para cada cartão encaminhado a cada beneficiário, em envelope lacrado, constituindo sua utilização assinatura eletrônica do empregado;

• Fornecer a guia de utilização do cartão eletrônico, ficando a Administração obrigada a obrigada a observá-lo e cumpri-lo;

• Manter em funcionamento Central de Atendimento Telefônico – Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, 24 horas por dia, para prestar informações, receber comunicações de interesse da Prefeitura Municipal e de seus beneficiários, em es-pecial, solicitação de bloqueio de cartões;

• Fornecer suporte para customização de sistema para efetuar pedido de crédito nos cartões eletrônicos, através de ar-quivos eletrônicos;

• O cartão deverá ser cumulativo, e, a visualização do saldo deverá ser via comprovante de vendas ou internet;

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• Permitir credenciamento, a qualquer tempo, de estabelecimentos comerciais;

• Efetuar bloqueio imediato, em caso de perda, furto ou extravio do cartão, através de Central de Atendimento 24 horas;

• Emitir segunda via dos cartões, em caso de perda, furto ou extravio do cartão e efetuar a transferência de saldo rema-nescente para o novo cartão;

• Fornecer gratuitamente as vias dos cartões, tanto a primeira como as demais se for o caso;

• Garantir que os documentos de legitimação para aquisição de gêneros alimentícios sejam diferenciados e regularmente aceitos pelos estabelecimentos credenciados;

• Cancelar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais que não cumprirem as exigências.

• Efetuar o Reembolso a Contratante quando houver rescisão ou extinção de contrato com o servidor, ou ainda por outros motivos que justifiquem os valores dos créditos não utilizados.

Afonso Cláudio, em 28 de julho de 2020.

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Água Doce do Norte

Prefeitura

DECRETO 090 2020Publicação Nº 289369

DECRETO Nº 090/2020

Altera Decreto nº 022/2020, sobre medidas administrativas temporárias de prevenção e combate à PANDEMIA – CO-VID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições con-feridas pelo artigo 57, VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, as atualizações necessárias de medidas administrativas de combate à pandemia causada pelo NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19);

CONSIDERANDO, a necessidade de atualização e incorporação de medidas administrativas de combate à pandemia cau-sada pelo NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), emanadas da União e do Estado do Espírito Santo, por seus órgãos compe-tentes, além de normas relacionadas do próprio Município de Água Doce do Norte;

CONSIDERANDO, as medidas de resposta correspondentes à classificação de risco baixo, moderado e alto, que deverão ser implementadas pelos Municípios e pelo Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO, os decretos municipais nº 068 de 18 de maio de 2020 e nº 069 de 21 de maio de 2020;

DECRETA

Art. 1º. Ficam definidas neste Decreto novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Art. 2º. Ficam alterados no Decreto nº 022 de 18 de março de 2020, passando a viger com nova redação, os seguintes artigos:

Art. 8º. ...

Ficam suspensas as aulas e as atividades dos projetos que atendam crianças, adolescentes, jovens e idosos diariamente, na rede pública municipal até 31 de agosto de 2020.

...

Art. 18. ...

Parágrafo único. Ficam válidos os efeitos deste decreto até 31 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado.

Art. 4º. Este Decreto terá seus efeitos retroativos a primeiro de julho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em trinta e um de julho de dois mil e vinte.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 091/2020Publicação Nº 289566

DECRETO Nº 091/2020

Altera Decreto nº 069/2020, sobre medidas administrativas temporárias de prevenção e combate à PANDEMIA – CO-VID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições

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conferidas pelo artigo 57, VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, as atualizações necessárias de medidas administrativas de combate à pandemia causada pelo NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19);

CONSIDERANDO, a necessidade de atualização e incorporação de medidas administrativas de combate à pandemia cau-sada pelo NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), emanadas da União e do Estado do Espírito Santo, por seus órgãos compe-tentes, além de normas relacionadas do próprio Município de Água Doce do Norte;

CONSIDERANDO, as medidas de resposta correspondentes à classificação de risco baixo, moderado e alto, que deverão ser implementadas pelos Municípios e pelo Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO, os decretos municipais nº 068 de 18 de maio de 2020 e nº 069 de 21 de maio de 2020;

DECRETA

Art. 1º. Ficam definidas neste Decreto novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Art. 2º. Ficam alterados no Decreto nº 069 de 22 maio de 2020, passando a viger com nova redação, os seguintes artigos:

Art. 2º. Fica autorizada a abertura do comércio no âmbito do Município de Agua Doce do Norte, com adoção de medidas de redução de circulação e aglomeração de pessoas nos estabelecimentos, em decorrência do NOVO CORONAVÍRUS (CO-VID-19).

...

Art. . 4º. Ficam adotados os procedimentos gerais preventivos à disseminação do NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), de acordo com as medidas adotadas e determinadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo a nível estadual, em conso-nância com a respectiva classificação do município de Água Doce do Norte no mapa de risco atualizado.

Art. 3º. Este Decreto terá vigência imediata, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em primeiro de agosto de dois mil e vinte.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

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Alfredo Chaves

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009.2020Publicação Nº 289280

PREFEITURA MUNICIPAL DE

ALFREDO CHAVES – ES.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2020.

PROC. ADM. Nº 2847/2020.

CREDENCIAMENTO: Dia 14/08/2020 das 08:30h às 09:00h.

ABERTURA: Dia 14/08/2020 às 09:00h.

LOCAL DA ABERTURA: Setor de Licitações da PMAC;

OBJETO: Contratação de empresa especializada para Serviços de Recauchutagem de pneus para os veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Agricultura e da Secretaria Municipal de Serviços Urba-nos. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 03/08/2020, no Setor de licitações da PMAC ou pelo site: www.alfredochaves.es.gov.br

Wanusa Costa Dassie

Pregoeira

CONTRATO Nº 65/2020/ADMPublicação Nº 289288

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 65/2020/ADM.

Processo Adm. nº 2550/2020.

Carta Convite nº 004/2020.

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Construchaves Material Elétrico e Construção LTDA - EPP.

Objeto: contratação de empresa para fornecimento de braços e luminárias de LED, demais materiais necessários, e suas respectivas instalações no trecho que se inicia na Rodovia Giuseppe Cetto (na entrada da Comunidade de Cachoeira Alta que fica próxima à “Distribuidora de Bebidas Alfredense”, ES-146), até a “Fábrica de ração COPRUVAB”, neste Município.

Valor Total: R$ 41.162,20.

Dotação: 080001.2575200093.016.

Elementos de Despesa: 44905100000 e 44905200000.

Fichas nºs: 301-1620 e 302-1620.

Vigência: 31/12/2020.

Assinatura: 15/07/2020.

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 001-2020 -ADMPublicação Nº 289347

PORTARIA Nº 001, DE 31 DE JULHO DE 2020

O MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, por meio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Credenciamento, para verificação dos requisitos e condições mínimas de qualificação exigidos dos leiloeiros oficiais, condução dos procedimentos para abertura, processamento e julgamento da habilitação, bem como, classificação dos participantes nos Editais de Credenciamento de leiloeiro oficial para alienação de bens Municipais.

Art. 2º A Comissão Especial de Credenciamento será composta pelos seguintes servidores:

I - como presidente: Alisson Raposo Magnago de Oliveira, matricula nº 4167.

II - como membros:

a) Renato Quintino Santana, matricula nº 4108;

b) Thiago Borges Ferreira, matricula nº 4829;

c) Luana Bosio Borges, matrícula 2852

Parágrafo único. O (a) servidor (a) Renato Quintino Santana, matricula nº 4108, atuará como substituto (a) do (a) presidente nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares;

Art. 3º A Comissão estará automaticamente dissolvida com a conclusão dos seus trabalhos, o que se dará após a publicação do resultado de classificação dos leiloeiros em todos os processos administrativos autuados para essa finalidade.

Art. 4º Para os fins previstos em lei, a autoridade superior ao presidente da Comissão Especial de Credenciamento é o Secretário (a) de Administração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PASCOAL GARCIA MARTINS Secretário Municipal de Administração

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves

CANCELAMENTO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020.Publicação Nº 289460

O SAAE – ALFREDO CHAVES/ES DIVULGA O CANCELAMENTO DO

PREGÃO PRESENCIAL N°004/2020

PROC. ADM N° 062/2020.

OBJETO: Seleção das melhores propostas para coleta de preços para formação de ATA de Registro de Preço para aquisição de material de construção e afins.

Tainah Brandão Cardozo

Pregoeira

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Alto Rio Novo

Prefeitura

PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N°. 001/2020 (DECRETO N.° 5832/2020)

Publicação Nº 289294

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a candidata abaixo relacionada, nos termos do Título XI do Edital n°.001/2020 (Decreto n°. 5832/2020), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 281280, Edição n°. 1542, págs. 58/62, de 23/06/2020, para apre-sentação dOS documentos relacionados no item 14 do Edital n°. 001/2020, inclusive o exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício da função, até o dia 06/08/2020, no horário de 12h00min às 17h00min (segunda à quinta-feira) e no horário de 07h00min às 12h00min (sexta-feira), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para posterior contratação para o pleito de 01 (uma) vaga para o cargo de Enfermeiro, solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo a classificação abaixo. Fica convocada, ainda, a referida candidata para retirar o check-in necessário para a realização dos exames, até o dia 04/08/2020, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

1. ENFERMEIRO

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

01 WANDSLA ANTONIONE TAVARES DUARTE 52

Nos termos do item 14 do Edital n°. 001/2020 (Decreto n°. 5.832/2020), o candidato deverá apresentar, obrigatoriamen-te, os seguintes documentos:

14 - No ato da contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

I - fotocópia do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo ou da Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto) ou da Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos), que por lei federal, valham como Identidade;

II - fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;

III - fotocópia de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar a declara-ção constante no Anexo IX do presente Edital, comprovando a inexistência da inscrição;

IV - comprovante de conta corrente (Banestes);

V - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;

VI - certidão negativa (original) expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);

VII - Certidão (original) Negativa da Justiça Federal (disponível no site: www.jfes.jus.br);

VIII - Certidão (original) negativa de débito com o Município de Alto Rio Novo/ES;

IX - Fotocópia da carteira de identidade profissional, acompanhada da certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe, conforme descrito no Item 6.3.1 deste Edital, para os cargos de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farma-cêutico, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Auxiliar de Consultório Odontológico, Engenheiro Ci-vil, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Agrônomo, Técnico Agrícola, Contador e Assistente Social, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidato e com prazo de validade expirada;

X - certidão (original) de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no site: www.tse.jus.br);

XI - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no endereço ele-trônico: www.receita.fazenda.gov.br);

XII - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br) ou fotocópia simples do CPF dos filhos, e ainda, Cartão de Vacinas para os de-pendentes [menores de 05 (cinco) anos de idade] e/ou Declaração de matrícula Escolar (original) [filhos maiores de 04

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(quatro) anos até 14 (quatorze) anos];

XIII - fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

XIV - fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candi-datos do sexo masculino);

XV - fotocópia de comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado Escolar, ambos acompanhados do Histórico Esco-lar) específico para o cargo pleiteado e CERTIFICADO ou equivalente de formação acadêmica/titulação de Pós-graduação, Mestrado e/ou Doutorado, caso possua, sendo que não será aceita Declaração Escolar para substituir o comprovante de escolaridade exigido;

XVI - declaração (original) de que não possui outro cargo público, a não serem as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;

XVII - declaração (original) de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;

XVIII - declaração (original) de dependentes, caso possua, para fins de Imposto de Renda;

XIX - declaração (original) de bens do candidato;

XX - declaração (original) de não impedimento em razão de penalidades disciplinares (criminal e administrativo) do can-didato;

XXI - declaração (original) de rendimentos para fins de teto previdenciário emitida pela pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado em que presta serviço, exceto quando se tratar de servidor que atua no Município de Alto Rio Novo-ES, todavia, devendo apresentar declaração de que não possui nenhum vínculo empregatício caso não esteja trabalhando no momento da convocação;

XXII - declaração (original) de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público.

XXIII - fotocópia da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divor-ciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;

XXIV - fotocópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo);

XXV - comprovante (original) de qualificação cadastral disponível no endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral

14.1 – Toda a documentação a ser apresentada para fins de contratação, deverá ser autenticada no ato da entrega dos documentos no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado, devendo para tanto, serem apresentados os originais dos respectivos documentos para conferência e confir-mação da autenticidade dos mesmos.

14.1.1 - Fica ainda, dispensada a exigência de reconhecimento de firma em cartório, devendo o candidato apresentar o documento de identificação para que o servidor do Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal possa confrontar a assinatura do documento de identificação do candidato com aquela constante no documento/declaração apre-sentada pelo candidato, ou estando este presente, assine o documento diante do servidor público.

14.1.1.1 - O candidato poderá, se preferir, apresentar os documentos para fins de contratação por meio de cópia autenti-cada em cartório e/ou com reconhecimento de firma em cartório, dispensada nova conferência com o documento original.

14.2 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 6 dentro do prazo de validade.

14.3 - Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome:

a) do cônjuge, deverá apresentar também certidão de casamento;

b) do (s) genitor (es), deverá apresentar também Certidão de Nascimento; e

c) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel, infor-mando o vínculo existente entre os mesmos.

O não comparecimento do candidato implicará em desistência da vaga, caso chegue até sua colocação, nos termos do Processo Seletivo (Edital n°. 001/2020), destinado à contratação temporária por excepcional interesse público, podendo assim ser convocado o próximo classificado.

O candidato convocado, que não comparecer para a realização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato, também, de acordo com o Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 001/2020).

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Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2020.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

SEGUNDA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N°. 001/2020 (DECRETO N.° 5832/2020)

Publicação Nº 289335

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas as candidatas abaixo relacionadas, nos termos do Título XI do Edital n°.001/2020 (Decreto n°. 5832/2020), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 281280, Edição n°. 1542, págs. 58/62, de 23/06/2020, para apresentação dOS documentos relacionados no item 14 do Edital n°. 001/2020, inclusive o exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício da função, até o dia 06/08/2020, no horário de 12h00min às 17h00min (segunda à quin-ta-feira) e no horário de 07h00min às 12h00min (sexta-feira), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para posterior contratação para o pleito de 02 (duas) vagas para o cargo de Assistente Social, solicitadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, seguindo a classificação abaixo. Ficam convocadas, ainda, as referidas candidatas para retirarem o check-in necessário para a realização dos exames, até o dia 04/08/2020, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

1. ASSISTENTE SOCIAL

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO01 ROSILÉA VENTURIM FARIA MOREIRA 5202 ROSIANE ALVES FAGUNDES LUGON 52

Nos termos do item 14 do Edital n°. 001/2020 (Decreto n°. 5.832/2020), o candidato deverá apresentar, obrigatoriamen-te, os seguintes documentos:

14 - No ato da contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

I - fotocópia do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo ou da Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto) ou da Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos), que por lei federal, valham como Identidade;

II - fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;

III - fotocópia de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar a declara-ção constante no Anexo IX do presente Edital, comprovando a inexistência da inscrição;

IV - comprovante de conta corrente (Banestes);

V - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;

VI - certidão negativa (original) expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);

VII - Certidão (original) Negativa da Justiça Federal (disponível no site: www.jfes.jus.br);

VIII - Certidão (original) negativa de débito com o Município de Alto Rio Novo/ES;

IX - Fotocópia da carteira de identidade profissional, acompanhada da certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe, conforme descrito no Item 6.3.1 deste Edital, para os cargos de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farma-cêutico, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Auxiliar de Consultório Odontológico, Engenheiro Ci-vil, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Agrônomo, Técnico Agrícola, Contador e Assistente Social, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidato e com prazo de validade expirada;

X - certidão (original) de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no site: www.tse.jus.br);

XI - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no endereço ele-trônico: www.receita.fazenda.gov.br);

XII - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br) ou fotocópia simples do CPF dos filhos, e ainda, Cartão de Vacinas para os de-pendentes [menores de 05 (cinco) anos de idade] e/ou Declaração de matrícula Escolar (original) [filhos maiores de 04

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(quatro) anos até 14 (quatorze) anos];

XIII - fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

XIV - fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candi-datos do sexo masculino);

XV - fotocópia de comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado Escolar, ambos acompanhados do Histórico Esco-lar) específico para o cargo pleiteado e CERTIFICADO ou equivalente de formação acadêmica/titulação de Pós-graduação, Mestrado e/ou Doutorado, caso possua, sendo que não será aceita Declaração Escolar para substituir o comprovante de escolaridade exigido;

XVI - declaração (original) de que não possui outro cargo público, a não serem as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;

XVII - declaração (original) de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;

XVIII - declaração (original) de dependentes, caso possua, para fins de Imposto de Renda;

XIX - declaração (original) de bens do candidato;

XX - declaração (original) de não impedimento em razão de penalidades disciplinares (criminal e administrativo) do can-didato;

XXI - declaração (original) de rendimentos para fins de teto previdenciário emitida pela pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado em que presta serviço, exceto quando se tratar de servidor que atua no Município de Alto Rio Novo-ES, todavia, devendo apresentar declaração de que não possui nenhum vínculo empregatício caso não esteja trabalhando no momento da convocação;

XXII - declaração (original) de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público.

XXIII - fotocópia da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divor-ciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;

XXIV - fotocópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo);

XXV - comprovante (original) de qualificação cadastral disponível no endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral

14.1 – Toda a documentação a ser apresentada para fins de contratação, deverá ser autenticada no ato da entrega dos documentos no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado, devendo para tanto, serem apresentados os originais dos respectivos documentos para conferência e confir-mação da autenticidade dos mesmos.

14.1.1 - Fica ainda, dispensada a exigência de reconhecimento de firma em cartório, devendo o candidato apresentar o documento de identificação para que o servidor do Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal possa confrontar a assinatura do documento de identificação do candidato com aquela constante no documento/declaração apre-sentada pelo candidato, ou estando este presente, assine o documento diante do servidor público.

14.1.1.1 - O candidato poderá, se preferir, apresentar os documentos para fins de contratação por meio de cópia autenti-cada em cartório e/ou com reconhecimento de firma em cartório, dispensada nova conferência com o documento original.

14.2 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 6 dentro do prazo de validade.

14.3 - Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome:

a) do cônjuge, deverá apresentar também certidão de casamento;

b) do (s) genitor (es), deverá apresentar também Certidão de Nascimento; e

c) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel, infor-mando o vínculo existente entre os mesmos.

O não comparecimento do candidato implicará em desistência da vaga, caso chegue até sua colocação, nos termos do Processo Seletivo (Edital n°. 001/2020), destinado à contratação temporária por excepcional interesse público, podendo assim ser convocado o próximo classificado.

O candidato convocado, que não comparecer para a realização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato, também, de acordo com o Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 001/2020).

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Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2020.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

TERCEIRA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N°. 003/2019 (DECRETO N°. 5707/2019)

Publicação Nº 289337

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a candidata abaixo relacionada, nos termos do Título XI do Edital n°.003/2019 (Decreto n°. 5707/2019), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 234709, Edição n°. 1383, págs. 22/24, de 01/11/2019, para apre-sentação dOS documentos relacionados no item 14 do Edital n°. 003/2019, inclusive o exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício da função, até o dia 06/08/2020, no horário de 12h00min às 17h00min (segunda à quinta-feira) e no horário de 07h00min às 12h00min (sexta-feira), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para posterior contratação para o plei-to de 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Radiologia, solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo a classificação abaixo. Fica convocada, ainda, a referida candidata para retirar o check-in necessário para a realização dos exames, até o dia 04/08/2020, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

1. TÉCNICO EM RADIOLOGIA

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO01 EDNEA CARVALHO DE SOUZA MOREIRA 67

Nos termos do item 14 do Edital n°. 003/2019 (Decreto n°. 5.707/2019), o candidato deverá apresentar, obrigatoriamen-te, os seguintes documentos:

I - fotocópia do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo ou da Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto) ou da Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos), que por lei federal, valham como Identidade;

II - fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;

III - fotocópia de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar a declara-ção constante no Anexo VII do presente Edital, comprovando a inexistência da inscrição;

IV - comprovante de conta corrente (Banestes);

V - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;

VI - certidão negativa (original) expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);

VII - Certidão (original) Negativa da Justiça Federal (disponível no site: www.jfes.jus.br);

VIII - Certidão (original) negativa de débito com o Município de Alto Rio Novo/ES;

IX - Fotocópia da carteira de identidade profissional, acompanhada da certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe, conforme descrito no Item 6.3.1 deste Edital, para os cargos de Médico, Odontólogo, Farmacêutico, Técnico em Radiologia, Auxiliar de Consultório Odontológico, Engenheiro Agrônomo e Técnico Agrícola, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidato e com prazo de validade expirada;

X - certidão (original) de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no site: www.tse.jus.br);

XI - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no endereço ele-trônico: www.receita.fazenda.gov.br);

XII - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br) ou fotocópia simples do CPF dos filhos, e ainda, Cartão de Vacinas para os de-pendentes [menores de 05 (cinco) anos de idade] e/ou Declaração de matrícula Escolar (original) [filhos maiores de 04 (quatro) anos até 14 (quatorze) anos];

XIII - fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

XIV - fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candi-datos do sexo masculino);

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XV - fotocópia de comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado Escolar, ambos acompanhados do Histórico Esco-lar) específico para o cargo pleiteado e CERTIFICADO ou equivalente de formação acadêmica/titulação de Pós-graduação, Mestrado e/ou Doutorado, caso possua, sendo que não será aceita Declaração Escolar para substituir o comprovante de escolaridade exigido;

XVI - declaração (original) de que não possui outro cargo público, a não serem as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;

XVII - declaração (original) de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;

XVIII - declaração (original) de dependentes, caso possua, para fins de Imposto de Renda;

XIX - declaração (original) de bens do candidato;

XX - declaração (original) de não impedimento em razão de penalidades disciplinares (criminal e administrativo) do can-didato;

XXI - declaração (original) de rendimentos para fins de teto previdenciário emitida pela pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado em que presta serviço, exceto quando se tratar de servidor que atua no Município de Alto Rio Novo-ES, todavia, devendo apresentar declaração de que não possui nenhum vínculo empregatício caso não esteja trabalhando no momento da convocação;

XXII - declaração (original) de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público.

XXIII - fotocópia da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divor-ciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;

XXIV - fotocópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo);

XXV - comprovante (original) de qualificação cadastral disponível no endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral

14.1 – Toda a documentação a ser apresentada para fins de contratação, deverá ser autenticada no ato da entrega dos documentos no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado, devendo para tanto, serem apresentados os originais dos respectivos documentos para conferência e confir-mação da autenticidade dos mesmos.

14.1.1 - Fica ainda, dispensada a exigência de reconhecimento de firma em cartório, devendo o candidato apresentar o documento de identificação para que o servidor do Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal possa confrontar a assinatura do documento de identificação do candidato com aquela constante no documento/declaração apre-sentada pelo candidato, ou estando este presente, assine o documento diante do servidor público.

14.1.1.1 - O candidato poderá, se preferir, apresentar os documentos para fins de contratação por meio de cópia autenti-cada em cartório e/ou com reconhecimento de firma em cartório, dispensada nova conferência com o documento original.

14.2 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 6 dentro do prazo de validade.

14.3 - Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome:

a) do cônjuge, deverá apresentar também certidão de casamento; e

b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel, infor-mando o vínculo existente entre os mesmos.

O não comparecimento do candidato implicará em desistência da vaga, caso chegue até sua colocação, nos termos do Processo Seletivo (Edital n°. 003/2019), destinado à contratação temporária por excepcional interesse público, podendo assim ser convocado o próximo classificado.

O candidato convocado, que não comparecer para a realização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato, também, de acordo com o Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 003/2019).

Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2020.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

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Anchieta

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO PPRP 001/2020 - FMSPublicação Nº 289328

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2020

Processo N. 23941/2019.

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, por meio de seu Pregoeiro, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é Registro de preços para contratação de empresa para eventual prestação de serviço de im-pressão e veiculação de outdoor na sede e entornos do município de Anchieta-ES devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93. Empresa vencedora:

LUCELIA BONELLA RIGO LORENZONI 08638979754, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.075.339/0001-85:

Lote 1: no valor de R$ 161.250,00.

Anchieta, 31 de julho de 2020.

Jilvan Carvalho dos Santos

Pregoeiro Oficial - PMA

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Aracruz

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003-20Publicação Nº 289256

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES

AVISO DE ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS N° 003/2020

PROCESSO Nº: 5.611/2020.

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para Gerenciamento, Fiscalização, Elaboração de Projetos Elétricos e Serviços de Eficiência Energética do Parque de Iluminação Pública, neste Município de Aracruz/ES.

DATA DE PROTOCOLO: até as 18 horas do dia 07/09/2020, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, sito à Rua Padre Luiz Parenzi, nº 710, Centro, Aracruz – ES.

DATA DE ABERTURA: 08/09/2020 às 12:30 horas na Sala da CPL, sito à Av. Morobá, nº 20, Morobá, Aracruz/ES.

Edital: www.aracruz.es.gov.br

Aracruz, 30 de Julho de 2020

Marcelo Rodrigues de Oliveira

Presidente da CPL

Matéria Enviada por Ana Lúcia M. Mazzega -Matricula 27290

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002-20Publicação Nº 289352

AVISO DE DISPENSA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2020

PROCESSO Nº 7362/2020

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (carnes), para atender as pessoas idosas acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

https://bllcompras.com/Home/PublicAccess

OBSERVAÇÃO: Filtrar pelo Município Aracruz, Modalidade: Dispensa.

Período para envio das propostas via e-mail: 31/07/2020 à 03/08/2020.

TERMO DE REFERÊNCIA: Disponibilizado nos sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7080, Ramal: 1706/1707.

Email: [email protected];

[email protected] e

[email protected]

Aracruz/ES, 31 de Julho de 2020.

Ivan Vicente Pestana

Secretário Municipal de Suprimentos

Matéria Enviada por: Ana Lucia M.Mazzega - Mat.27290

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AVISO DE JULGAMENTO FINAL TP 001-20Publicação Nº 289255

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES

AVISO DE JULGAMENTO FINAL

DA TOMADA DE PREÇOS 001/2020

PROCESSO Nº 18.478/2019

Empresa Vencedora: SM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA

Valor:

R$ 1.545.995,85 (Um milhão quinhentos e quarenta e cinco mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos).

Aracruz, 15 de Julho de 2020.

MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

Matéria Enviada por: Ana Lucia M. Mazzega–Mat.27290

DECRETO N° 38257Publicação Nº 289311

DECRETO N.º 38.257, DE 28/07/2020.

AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO ARTIGO 201, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 55 – INCISO V, DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 62 § 3º DO MESMO DIPLOMA LEGAL;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz- SEMAD, a proceder nos assentamentos do Servidor JOSÉ MARCOS COUTINHO LOMBARDI, Matrícula n.º 137, que exerce o Cargo de ARTÍFICE, Carreira II, Classe “A”, o cômputo do tempo de contribuição de 15 (quinze) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, contida às fls. 7, no Processo n.º 228/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

LUCIANO FORRECHI

Secretário de Administração e Recursos Humanos

DECRETO N° 38261Publicação Nº 289312

DECRETO N.º 38.261, DE 29/07/2020.

PERMITE O USO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO CENTRO DE COMÉRCIO, “ELOÍSIO GERALDO GUZZO”, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, EM ESPECIAL, A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 74 COM A NOVA REDAÇÃO DADA ATRAVÉS DA EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 22, DE 17/11/2015, E

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CONSIDERANDO O DISPOSTO NO DECRETO Nº 36.578, DE 22/07/2019 QUE REGULAMENTA O USO DE BEM PÚBLICO, NO CENTRO DE COMÉRCIO, “ELOÍSIO GERALDO GUZZO”, NO MERCADO MUNICIPAL “SANTO CERRI” E NO TERMINAL RODOVIÁRIO “JOÃO UBALDO DO NASCIMENTO” DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, BEM COMO O DECRETO Nº 36.873, DE 09/09/2019 QUE ALTERA O ANEXO II DO DECRETO Nº 36.578, DE 22/07/2019.

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a permissão de uso a EROILDO SEBASTIÃO BERNARDES, inscrito (a) no CNPJ sob o Nº 36.027.681/0001-29, o uso de bem público pertencente ao Município de Aracruz/ES, identificado como BOX nº 31 localiza-do no CENTRO DE COMÉRCIO “ELOÍSIO GERALDO GUZZO”, com área de 6,8 m², para exploração da atividade econômica de Loja de Roupas e Acessórios conforme constante do Processo nº 1034/2020.

Art. 2º O(a) Permissionário(a) não poderá alterar a destinação do bem público objeto deste Decreto, sob pena de reversão ao Município, ficando obrigado(a) a mantê-lo em segurança e prestar manutenção periódica que garanta a funcionalidade e segurança do espaço público, na forma das cláusulas constantes do Decreto nº 36.578, de 22/07/2019 e demais alte-rações.

Art. 3º O valor a ser praticado pelo Município está previsto no Decreto nº 36.578, de 22/07/2019, alterado pelo Decreto nº 36.873 de 09/09/2019.

Parágrafo único. É de responsabilidade do(a) Permissionário(a) os encargos relativos a energia elétrica, água, tributos de qualquer natureza que passarem a incidir sobre o box objeto da presente permissão de uso, bem como, a limpeza, a conservação, inclusive de sua calçada externa, e o acondicionamento dos resíduos.

Art. 4º A permissão de uso de que trata o presente Decreto é a título precário, sem direito a indenização por benfeitorias.

Art. 5º Para manter a validade do presente decreto de permissão, o(a) permissionário(a) deverá participar de no mínimo 50% (cinquenta) dos cursos, treinamentos, oficinas, palestras e capacitações promovido pela Prefeitura Municipal de Ara-cruz.

I – A Prefeitura Municipal de Aracruz por meio da Comissão de Espaços Públicos informará previamente ao (a) Permissio-nário (a) o calendário dos cursos, treinamentos, oficinas, palestras e capacitações.

II – No caso de impedimento na participação nos cursos, treinamentos, oficinas, palestras e capacitações, o (a) permis-sionário(a) deverá justificar sua ausência por escrito com 02(dois) dias de antecedência junto a Comissão de Espaços Públicos sob pena de suspensão do presente Decreto.

Art. 6º Fica o (a) Permissionário(a) sujeito as normas dispostas no Decreto nº 36.578, de 22/07/2019, alterado pelo De-creto nº 36.873 de 09/09/2019, bem como, demais legislações pertinentes ao exercício das atividades.

Art. 7º O presente Decreto terá validade até aprovação do Projeto de Lei nº 024/19 que dispõe sobre a concessão onerosa de uso de espaços públicos (box's) no Centro de Comércio “Eloísio Geraldo Guzzo”, no Mercado Municipal “Santo Cerri” e no Terminal Rodoviário “João Ubaldo do Nascimento” do Município de Aracruz-ES que encontra-se em tramitação na Câ-mara Municipal de Aracruz, com a consequente sanção do citado projeto de lei.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 38262Publicação Nº 289313

DECRETO N.º 38.262, DE 29/07/2020.

PERMITE O USO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO CENTRO DE COMÉRCIO, “ELOÍSIO GERALDO GUZZO”, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, EM ESPECIAL, A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 74 COM A NOVA REDAÇÃO DADA ATRAVÉS DA EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 22, DE 17/11/2015, E

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO DECRETO Nº 36.578, DE 22/07/2019 QUE REGULAMENTA O USO DE BEM PÚBLICO, NO CENTRO DE COMÉRCIO, “ELOÍSIO GERALDO GUZZO”, NO MERCADO MUNICIPAL “SANTO CERRI” E NO TERMINAL RODOVIÁRIO “JOÃO UBALDO DO NASCIMENTO” DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, BEM COMO O DECRETO Nº 36.873, DE 09/09/2019 QUE ALTERA O ANEXO II DO DECRETO Nº 36.578, DE 22/07/2019;

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a permissão de uso a MARIA DE LOURDES RIBEIRO LEITE, inscrito (a) no CNPJ sob o Nº 35.474.502/0001-39, o uso de bem público pertencente ao Município de Aracruz/ES, identificado como BOX nº 40, loca-lizado no CENTRO DE COMÉRCIO “ELOÍSIO GERALDO GUZZO”, com área de 6,8 m², para exploração da atividade econô-mica de Loja de Vestuário e Acessórios conforme constante do Processo nº 18120/2019.

Art. 2º O(a) Permissionário(a) não poderá alterar a destinação do bem público objeto deste Decreto, sob pena de reversão ao Município, ficando obrigado(a) a mantê-lo em segurança e prestar manutenção periódica que garanta a funcionalidade e segurança do espaço público, na forma das cláusulas constantes do Decreto nº 36.578, de 22/07/2019 e demais alte-rações.

Art. 3º O valor a ser praticado pelo Município está previsto no Decreto nº 36.578, de 22/07/2019, alterado pelo Decreto nº 36.873 de 09/09/2019.

Parágrafo único. É de responsabilidade do(a) Permissionário(a) os encargos relativos a energia elétrica, água, tributos de qualquer natureza que passarem a incidir sobre o box objeto da presente permissão de uso, bem como, a limpeza, a conservação, inclusive de sua calçada externa, e o acondicionamento dos resíduos.

Art. 4º A permissão de uso de que trata o presente Decreto é a título precário, sem direito a indenização por benfeitorias.

Art. 5º Para manter a validade do presente decreto de permissão, o(a) permissionário(a) deverá participar de no mínimo 50% (cinquenta) dos cursos, treinamentos, oficinas, palestras e capacitações promovido pela Prefeitura Municipal de Ara-cruz.

I – A Prefeitura Municipal de Aracruz por meio da Comissão de Espaços Públicos informará previamente ao (a) Permissio-nário (a) o calendário dos cursos, treinamentos, oficinas, palestras e capacitações.

II – No caso de impedimento na participação nos cursos, treinamentos, oficinas, palestras e capacitações, o (a) permis-sionário(a) deverá justificar sua ausência por escrito com 02(dois) dias de antecedência junto a Comissão de Espaços Públicos sob pena de suspensão do presente Decreto.

Art. 6º Fica o (a) Permissionário(a) sujeito as normas dispostas no Decreto nº 36.578, de 22/07/2019, alterado pelo De-creto nº 36.873 de 09/09/2019, bem como, demais legislações pertinentes ao exercício das atividades.

Art. 7º O presente Decreto terá validade até aprovação do Projeto de Lei nº 024/19 que dispõe sobre a concessão onerosa de uso de espaços públicos (box's) no Centro de Comércio “Eloísio Geraldo Guzzo”, no Mercado Municipal “Santo Cerri” e no Terminal Rodoviário “João Ubaldo do Nascimento” do Município de Aracruz-ES que encontra-se em tramitação na Câ-mara Municipal de Aracruz, com a consequente sanção do citado projeto de lei.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38268Publicação Nº 289345

DECRETO N.º 38.268, DE 30/07/2020.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado interinamente o Senhor FILIPE TULER DIAS, Matrícula 29.531, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Cultura – Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Aracruz – SEMTUR, Símbolo CC7, a partir de 16/07/2020, conforme Memorando n.º 205/2020-SEMTUR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/07/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38279Publicação Nº 289564

DECRETO N.º 38.279, DE 01/08/2020.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 EM DIFERENTES ÁREAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO INCISO VII, XIX, DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

Considerando o Decreto Legislativo do Congresso Nacional de nº 6, de 2020 que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública;

Considerando o Decreto n.º 37.740, de 16/03/2020, o qual decretou situação de emergência de saúde pública no municí-pio de Aracruz, decorrente da pandemia da COVID-19;

Considerando o Decreto Estadual n.º 4.626-R, de 12/04/2020, o qual dispõe de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19;

Considerando o Decreto Estadual n.º 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual n.º 4.636-R, de 19/04/2020, que Institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Legislativo n.º 18 de 30 de abril de 2020, que reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Aracruz;

Considerando o Decreto Municipal n.º 38.267, de 30 de julho de 2020, que prorrogou o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Aracruz – ES;

Considerando a Portaria n.º 100-R de 30 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), nos termos Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020,

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foi elaborada a partir da realidade urbana da Região Metropolitana da grande Vitória, em especial para mitigar os efeitos negativos da superlotação em transportes públicos, hipótese diversa da cidade de Aracruz;

Considerando a Súmula Vinculante n.º 38 do Supremo Tribunal Federal – STF;

Considerando que o Município de Aracruz, segundo a matriz de risco do Governo do Estado do Espirito Santo, encontra-se classificado como de risco moderado;

Considerando que o Município de Aracruz editou o Decreto n.º 38.229 de 17 de julho de 2020, que dispõe sobre ações de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais no Município de Aracruz, conforme o anexo único deste Decreto.

Parágrafo único. A autorização de funcionamento das atividades comerciais pode ser revista a qualquer tempo, observando a dinâmica das alterações de protocolos da pandemia.

Art. 2º São imprescindíveis, no Município de Aracruz, as seguintes responsabilidades, deveres e obrigações para atendi-mento dos protocolos sanitários e administrativos de segurança para a pandemia da COVID-19:

I - dos cidadãos:

a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;

b) higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos in natura;

c) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;

d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais;

e) usar máscara para circulação em todo o território do Município de Aracruz; e

f) não promover e não participar de atividades de qualquer natureza, em locais públicos ou privados, incluindo a residên-cia, que possam aglomerar pessoas ou que possam contrariar as orientações de isolamento social da Organização Mundial da Saúde, do Governo do Estado do Espírito Santo e do Município de Aracruz.

II - das comunidades e famílias:

a) não realizar encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados;

b) aumentar o período de permanência em casa;

c) proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas;

d) evitar que membros do grupo familiar menores de 12 (doze) anos e de pessoas acima de 60 (sessenta) anos circulem pela cidade e frequentem estabelecimentos comercais de qualquer natureza.

e) não realizar e não participar de eventos festivos de qualquer natureza;

f) não realizar ou participar de festas, churrascos ou quaisquer outros encontros que possam gerar aglutinação de pesso-as, inclusive os eventos familiares ou eventos de amigos;

g) não frequentar bens públicos de uso comum, dentre os quais se destacam as praias, as unidades/parques municipais e as praças públicas, para praticas desportivas ou quaisquer outras atividades de lazer.

§ 1º O Poder Público, no uso dos atributos inerentes ao poder de polícia, fiscalizará o cumprimento do disposto na alínea “e” do inciso I do art. 2º deste Decreto, no que diz respeito à obrigatoriedade do uso de máscaras pelos cidadãos em todo o território do Município de Aracruz.

§ 2º Aquele que descumprir o disposto nos inciso I e II deste artigo, ficará sujeito às sanções penais previstas no art. 268 do Código Penal, sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas.

Art. 3º A autorização de funcionamento das atividades comerciais está condicionada ao atendimento dos protocolos sani-tários e administrativos de prevenção e segurança para a pandemia da COVID-19, obrigatórios para os estabelecimentos comerciais, sociedades empresárias e micro empreendedores, na forma da Lei Federal n.º 13.486/2017:

I - fornecer, obrigatoriamente, máscaras aos colaboradores, como forma de prevenir o risco de contágio pela COVID-19, bem como outros equipamentos de proteção individual, especialmente quando envolver atendimento ao público;

II - organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância ou remota;

III - proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio dos demais;

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IV - ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas, bem como dos equipa-mentos que possam ser utilizados porclientes;

V - observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias;

VI - não permitir o ingresso ou realizar o atendimento comercial ou empresarial de qualquer pessoa que não esteja utili-zando máscara de proteção individual;

VII - disponibilizar álcool em gel, concentração de 70%, para os clientes;

VIII - observar o disposto na Lei Federal n.º13.486/2017;

IX - limitar a entrada e a permanência de apenas 01 (um) cliente para cada 10m² (dez metros quadrados) de loja;

X - manter colaborador ou outra forma de controle eficaz para ordenar a fila de acesso ao estabelecimento comercial, devendo ser respeitado o limite de 1,5 metros de distância entre os clientes ou usuários em fila, utilizando, inclusive, se necessário, sinalização vertical e/ou horizontal para o distanciamento;

XI - manter o ambiente ventilado;e

XII - higienizar os ambientes de acesso comum do estabelecimento e que são utilizados pelos clientes, a exemplo do bal-cão, mesa de atendimento e caixa.

Art. 4º Os estabelecimentos comerciais descritos abaixo, além das obrigações contidas no artigo 3º deste Decreto, em razão de sua natureza essencial, deverão observar, ainda, as seguintes condições:

I Padarias:

a) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

b) disponibilizar Equipamento de Proteção Individual para os colaboradores e álcool em gel, com concentração mínima de 70%, para uso dos clientes;

c) não ofertar mesas e cadeiras para consumo imediato no interior e nos arredores do estabelecimento; e

d) não permitir o consumo de bebida alcoólica no interior ou nos arredores do estabelecimento comercial.

II Hipermercados, supermercados, minimercados e mercearias:

a) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

b) ordenar o fluxo de pessoas de modo a evitar aglomeração no entorno do estabelecimento ou no pátio de estaciona-mento;

c) higienizar os carrinhos de compras antes de serem tocados pelos clientes; e

d) disponibilizar lavatório com água, sabão e toalhas de papel descartáveis para uso dos clientes;

III Clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e Studio de Pilates:

a) respeitar a proibição de aglomerações nas áreas comuns e espaços de recepção;

b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

c) realizar atendimento presencial por meio de agendamento prévio;

d) organizar os serviços de forma que o atendimento seja apenas um paciente/cliente por profissional da área de saúde;

e) esterilizar ferramentas e higienizar equipamentos e áreas de uso a cada utilização; e

f) atender o paciente/cliente utilizando equipamento de proteção individual.

IV Salões de beleza, barbearias e centros de estética:

a) respeitar a proibição de aglomerações nas áreas comuns e espaços de recepção;

b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

c) realizar atendimento presencial por meio de agendamento prévio;

d) organizar os serviços de forma que o atendimento seja apenas um cliente por profissional, observando-se o distanciamento

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da alínea “b”;

e) esterilizar ferramentas e higienizar equipamentos e áreas de uso a cada utilização; e

f) atender o cliente utilizando equipamento de proteção individual.

V Restaurantes:

a) respeitar a proibição de aglomerações;

b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

c) realizar o atendimento presencial apenas para o serviço de prato executivo, serviço à lacarte ou self-service observado o disposto no § 2º;

d) realizar atendimento presencial com distanciamento de 1,5 metros entre as mesas;

e) higienizar equipamentos e áreas de uso a cada utilização;

f) atender os clientes utilizando equipamento de proteção individual.

VI Material de construção, material industrial e os estabelecimentos de venda de ferragens, ferramentas, materiais elé-tricos, materiais hidráulicos, tintas, vernizes e materiais de pintura, mármores, granito e pedras de revestimento, vidros espelhos e vitrais, madeira e artefatos e cimento, cal, areais, pedra britada, tijolos e telhas:

a) limitar o número de clientes fazendo compra no interior do estabelecimento comercial;

b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

c) ordenar o fluxo de pessoas de modo a evitar aglomeração no entorno do estabelecimento, nas áreas de estoque de material ou no pátio de estacionamento;e

d) disponibilizar álcool em gel com concentração de 70% ou lavatório com água, sabão e toalhas de papel descartáveis para uso dos clientes;

VII Loja de Conveniência:

a) limitar o número de clientes fazendo compra no interior do estabelecimento comercial;

b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

c) ordenar o fluxo de pessoas de modo a evitar aglomeração;

d) disponibilizar álcool em gel com concentração de 70% ou lavatório com água, sabão e toalhas de papel descartáveis para uso dos clientes;

e) não permitir o consumo presencial e nos arredores do estabelecimento comercial;

f) comercializar, na modalidade delivery, nos sábados, domingos e feriados.

VIII Hoteizinhos

a) Restringir o acesso de pessoas no estabelecimento, ordenando o atendimento e evitando aglomerações;

b) Realizar cadastro sanitário dos familiares semanalmente, notificando os casos suspeitos de COVID 19 ao serviço sani-tário do Município;

c) Afastar do serviço colaboradores diagnosticados com a COVID 19 ou que tenham se relacionado com pessoas suspeitas ou diagnosticadas com a COVID 19;

d) Não atender crianças que tenham se relacionado com pessoas suspeitas ou diagnosticas com a COVID 19;

e) Realizar a aferição de temperatura de todas as crianças na entrada, durante a permanência no ambiente e na saída;

f) Realizar a higienização, com álcool 70% e hipoclorito de sódio, de todos espaços utilizados pelas crianças;

g) Realizar a higienização, com álcool 70%, de bolsas, equipamentos, colchões e outros itens internos utilizados para atendimento das crianças;

h) Disponibilizar álcool 70%, para higienização dos usuários e funcionários;

i) Adequar o espaço de alimentação/refeição das crianças, respeitando o limite um metro e meio (1,5) entre cada criança;

j) Adequar o local de repouso/soneca das crianças, respeitando o distanciamento de um metro e meio (1,5) entre cada

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criança e garantindo que o local esteja arejado;

k) Disponibilizar máscaras para os colaboradores e exigir a utilização;

l) Proibir a utilização de adornos (anéis, relógios, pulseiras, etc.) nas mãos e braços por parte dos colaboradores;

m) Orientar pais, crianças e colaboradores em relação a etiqueta respiratória, os riscos da COVID 19 e as formas de pre-venção e proteção;

n) Realizar higienização, com álcool 70% e hipoclorito de sódio, dos brinquedos, tatames, tanques de banho, banheiros, refeitórios, cadeiras de alimentação e das áreas de circulação;

o) Providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de um metro e meio (1,5) em qualquer área do estabelecimento.

§1º O horário e os dias da semana, para o funcionamento presencial da atividade contida no inciso V, não se aplica para estabelecimentos localizados às margens das rodovias estaduais, da rodovia federal e da orla do Município de Aracruz, desde que o estabelecimento funcione apenas com a modalidade de atendimento por meio do serviço à la carte, exceto no trecho em que a rodovia esteja inserida no perímetro urbano da sede da cidade de Aracruz.

§2° Quando o restaurante optar pelo serviço de self-service, será obrigatório adotar o seguinte protocolo:

a) orientar o cliente a higienizar as mãos, com água e sabão;

b) oferecer álcool 70%;

c) fornecer luva descartável que deverá ser colocada por um funcionário do restaurante na mão que irá manusear os utensílio para servir-se;

d) garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros durante a montagem do prato.

§3º Para fins do inciso II do art. 4º, entende-se que os supermercados, os minimercados e as lojas de produtos alimen-tícios são estabelecimentos cuja principal atividade é a venda de produtos alimentícios e, reputa-se como principal ativi-dade aquela em que o faturamento é majoritariamente oriundo da venda desses produtos e a maioria dos produtos em exposição são alimentos.

§ 4º A distribuidora de bebida funcionará para atendimento presencial de segunda a sexta feira, estando vedada a venda para consumo presencial e autorizada para atender nos sábados, domingos e feriados pela modalidade delivery.

§ 5º As lojas de conveniência, mantida a proibição de consumo no interior do estabelecimento e nos arredores, poderão comercializar bebidas alcóolicas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, sábados e domingos, das 12h às 18h, na forma da Portaria SESA 100-R de 30 de maio de 2020.

Art. 5º O transporte municipal passa a operar com restrições, regulamentado através das seguintes diretrizes:

I - As empresas concessionárias deverão adotar os seguintes procedimentos:

a) limpeza sistemática dos corrimãos e áreas de circulação com a utilização de hipoclorito de sódio nos pontos finais e terminal rodoviário, bem como limpeza geral diariamente, de caráter obrigatório;

b) suspender os passes escolares no período de vigência do Decreto Municipal de contenção e prevenção da covid-19;

c) suspender a gratuidade de transporte coletivo para idosos, por ser o grupo de maior risco, conforme informação da Organização Mundial da Saúde;

d) garantir o Equipamento de Proteção Individual - EPI aos colaboradores, considerado o fornecimento de álcool em gel, na concentração de 70% e máscaras;

e) publicar ostensivamente informações de prevenção da COVID-19 no sítio eletrônico e dentro dos coletivos, especial-mente direcionada aos pertencentes dos grupos de risco;

f) garantir a publicidade e a divulgação das alterações dos horários, imediatamente, depois de autorizados a funcionar;

g) realizar a circulação da frota de transporte coletivo público e do transporte por fretamento privado (ônibus e van’s fre-tadas), com janelas e compartimentos de ventilação abertos, sem utilização do ar-condicionado;

h) realizar o transporte com capacidade reduzida, limitado ao número de assentos disponíveis;

i) A circulação do transporte público municipal será regulamentada pela Secretaria até às 22h;

j) reduzir os horários do transporte público, ficando garantida a circulação de no mínimo 70% (setenta por cento) da frota operacional prevista no lote de concessão, tanto para o Sistema Urbano e Distrital, ficando assegurado um horário de ida e outro de retorno à Sede; e

k) deslocar os colaboradores da concessionária que tenham comorbidade atestada por médico do trabalho ou façam parte do grupo de risco, para outras atividades dentro do sistema de transporte.

II – O transporte público Municipal não funcionará nos domingos e feriados.

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Parágrafo único. O não cumprimento das medidas de prevenção e contenção determinadas pelo “caput” deste artigo sujei-tará as concessionárias de transporte coletivo público a multa, de acordo com o Contrato de Concessão, Item 16.8.4, “c”, e às prestadoras de transporte coletivo privado, multa prevista no Art. 48, VIII, da Lei Municipal nº4.265/2019.

Art. 6º As agências bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas deverão observar a circular nº 3.991/2020, do Banco Central do Brasil,devendo:

I - ajustar horário de atendimento ao público com acesso às dependências, devendo afixar aviso, de forma ostensiva e em local visível ao consumidor, na entrada das agências, sem prejuízo da comunicação aos clientes por outros canais de comunicação, sobre o horário de atendimento presencial;

II - afixar, através de aviso, em local visível ao consumidor, de forma ostensiva, informe sobre a limitação da quantidade de clientes e usuários no interior da agência, bem como da necessidade de ser mantida a distância mínima entre os usu-ários do serviço em 2 metros, evitando sempre aglomeração de pessoas;

III - manter colaborador ou outra forma de controle eficaz para ordenar a fila de acesso às agências, inclusive na área ex-terna da agência, não permitindo aglomerações, devendo ser respeitado o limite de 2 metros de distância entre os clientes ou usuários em fila, utilizando, inclusive, se necessário, sinalização vertical e/ou horizontal para o distanciamento;

IV - assegurar, para manutenção da dinâmica dos serviços e fluxo de pessoas, a distância mínima de 2 metros entre as pessoas no interior das agências, inclusive utilizando sinalização horizontal e/ou vertical ou outro meio eficaz de controle;

V - limitar, como forma de conter o contágio do COVID19, o número de pessoas nas agências, adotando agendamento remoto, com disponibilização de senha por telefone ou internet para os serviços que exijam atendimento presencial nas agências e ainda estimular, através de avisos aos clientes o uso dos serviços bancários através dos canais remotos, como celular e internet, além da rede de autoatendimento -ATMs;

VI - adotar horários ou setores específicos para atendimento da população idosa e outros que comprovadamente integrem o grupo de risco para a COVID19, com a devida divulgação e atenção às medidas de prevenção ao contágio;e

VII - adotar as medidas de controle sanitários recomendados pelas autoridades em saúde e sanitárias, especialmente quanto à higienização constante do ambiente interno e dos pontos de atendimento direto ao consumidor, inclusive dispo-nibilizando álcool em concentração de 70%.

Art. 7º As feiras-livres, no Município de Aracruz, estão autorizadas a funcionar conforme protocolo estabelecido neste Decreto e nas Portarias que serão expedidas em conjunto ou separadamente pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Transporte e Infraestrutura.

I – O funcionamento das feiras livres, quanto ao dia de funcionamento e o horário, observará a seguinte regra:

a) A feira livre do mercado (feira do produtor) poderá funcionar na quinta e na sexta feira, das 10h às 20h

b) As demais feiras podem funcionar de segunda a sexta feira, observando-se as regras estabelecidas em Portaria a ser expedida pelas Secretárias indicadas no caput.

II – Fica vedada a comercialização de produtos:

a) para consumo imediato, tais como: água de coco, caldo de cana, pastel, tapioca, churrasco e similares;

b) plantas, flores e similares; e

c) artesanatos em geral, tais como: roupas, e qualquer utensílio.

§1º Será permitida somente a comercialização de produtos para abastecimento, desde que não estejam abrangidos pela vedação acima.

§2º Compete a Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos:

a) realizar a limpeza da área onde se realiza a feira do produtor rural, inclusive promovendo a lavagem e higienização dos espaços;e

b) organizar o trânsito.

§3º As barracas devem manter distância de no mínimo 5 (cinco) metros umas das outras.

§4º Fica proibido a qualquer feirante trabalhar gripado ou com sintomas de gripe.

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§5º O feirante fica obrigado a utilizar Equipamento de Proteção Individual, especificamente a máscara para realizar o atendimento ao cliente e a higienização das mãos com álcool em gel.

§6º Toda barraca tem que disponibilizar colaborador para trabalhar exclusivamente no caixa.

§7º Fica proibida, durante as feiras-livres, a presença de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, e menores de 10 anos.

§8º Os cidadãos e as famílias, para frequentarem as feiras, deverão observar as obrigações e os deveres de proteção pessoal e higiene que estão contidos neste Decreto.

Art. 8º Recomenda-se às igrejas, templos, e quaisquer outros espaços dedicados à religiosidade, a suspensão de reuniões com aglomerações.

Parágrafo único. Incumbe à autoridade religiosa e/ou administrativa, o controle da entrada e da permanência de fiéis, de modo a impedir a aglomeração de pessoas, e a exposição das mesmas a riscos.

Art. 9º O funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades no território municipal, deverá atender as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes, a fim de minimizar o risco de transmissão do COVID-19.

§ 1º Fica vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.

§ 2º Para as academias de lutas e esportes coletivos, que estão abrangidas pela regra do § 1º, será possibilitado o funcio-namento para a realização de atividades sem contato físico e compartilhamento de equipamentos, nos termos do artigo 11.

§ 3º Para fins deste Capítulo, considera-se:

I - atividades aeróbicas: as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, natação, hidroginástica e simila-res; e

II - atividades não aeróbicas: as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares.

Art. 10. O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores concomitantes, seguindo os parâmetros estabelecidos para cada modali-dade específica.

§ 1º No Município de Aracruz, é possibilitado o funcionamento apenas para atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, garantindo sempre espaçamento mínimo de 4m (quatro metros) entre aparelhos/usuários e os seguintes limites de lotação:

I - estabelecimentos com área menor que 30m² (trinta metros quadrados): máximo de 1 (um) aluno por horário de agen-damento;

II - estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² (trinta metros quadrados) e menor que 45m² (quarenta e cinco metros quadrados): máximo de 2 (dois) alunos por horário de agendamento.

III - estabelecimentos com área igual ou superior a 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) e menor que 60m² (ses-senta metros quadrados): máximo de 3 (três) alunos por horário de agendamento;

IV - estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² (sessenta metros quadrados) e menor que 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 4 (quatro) alunos por horário de agendamento; e

V - estabelecimentos com área igual ou superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 5 (cinco) alunos por horário de agendamento;

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§2º Os parâmetros aqui estabelecidos aplicam-se igualmente às atividades realizadas em áreas abertas.

§3º Para atender a proporção por metro quadrado e o distanciamento entre aparelhos, o estabelecimento poderá isolar a utilização de parte dos equipamentos disponíveis.

§4º No caso de existência de aparelhos conjugados em configuração de ilha, deverá ser considerado cada ilha como um único aparelho, com o atendimento da regra de utilização de 1 (uma) pessoa/vez respeitando o distanciamento mínimo estabelecido em relação aos demais aparelhos/usuários.

§5º Deverá ser afixado, em cada ambiente e estabelecimento, em local de destaque, cartaz informativo do número máxi-mo de usuários concomitantes, conforme parâmetros estabelecidos neste Capítulo.

§6º Não será permitido o atendimento de pessoas que se enquadrem nos parâmetros de Grupo de Risco estabelecidos pelo Boletim Epidemiológico Especial 7 - COE Coronavirus do Ministério da Saúde, exceto atendimento domiciliar por pro-fissional autônomo.

§7º Não será permitido atendimento de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.

§8º Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída no estabelecimento.

§9º Deve ser restringida a permanência do usuário no estabelecimento fora do horário específico agendado para o aten-dimento.

§10 Fica vedada a permanência de acompanhantes no interior do estabelecimento durante o horário de atendimento.

§11 Fica vedado o funcionamento de espaços kids.

§12 Fica vedado o comércio de quaisquer produtos nas academias de esporte.

§13 O agendamento para atendimento deverá ser precedido de manifestação de aceite pelo usuário das regras de funcio-namento.

§14 O disposto no inciso V do §1º do art. 10, deste Decreto, fica suspenso na forma da Portaria SESA nº 100-R, de 30 de maio de 2020, enquanto o Município de Aracruz estiver classificado na matriz de risco como moderado.

Art. 11 São procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19 a serem adotados para o funcionamento das atividades abrangidas pelo art. 10 deste Decreto, sem prejuízo das limitações específicas de cada modalidade e nível de risco:

I - a serem adotados pelos estabelecimentos e profissionais:

a) retirada de tapetes e utilização, se possível, de pano embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substancia alter-nativa no acesso ao estabelecimento para redução da contaminação de área de piso;

b) recomendar aos clientes a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;

c) realização de limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, bal-cões, escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada 3 (três) horas de funcionamento;

d) no caso de espaços destinados a aulas coletivas, incluso tatames e ringues, deverá ser realizada a limpeza e higieniza-ção do espaço e equipamentos nos períodos compreendidos entre o término e o início de cada aula;

e) nas modalidades de atividades com utilização de aparelhos/equipamentos, faixas e/ou colchonetes, disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel para a limpeza e higienização obrigatória antes e após o uso;

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f) utilizar colchonetes impermeáveis em bom estado de conservação e limpeza;

g) não utilizar equipamentos ou acessórios que não permitam a devida higienização antes e após uso;

h) disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de pés antes de acesso a área de tatames e ringues;

i) disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, em pontos diversificados, para descarte de papel toalha utilizado na higienização dos equipamentos;

j) disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, vestiários, etc.) destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;

k) a retirada de ficha, com os exercícios prescritos, não poderá ser realizada de arquivos ou de terminais de computadores com compartilhamento comum;

l) quando permitido uso de piscina, disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes de tocar na escada e nas bordas, disponibilizar suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual, garantir a qualidade da água nas piscinas com eletroporação e filtros químicos em alta concentração e, após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;

m) cobrar uso de chinelos em áreas aquáticas;

n) não utilização de secadores eletrônicos;

o) fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;

p) possibilitar a entrada e saída do estabelecimento sem toque em controle biométrico ou disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes e depois da identificação de acesso;

q) utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os co-laboradores, clientes e personal trainer, em casos onde a verbalização (conversa) é essencial;

r) delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades co-letivas, respeitado as medidas de distanciamento estabelecidas nesta Portaria;

s) no caso de aulas coletivas ou individuais, organizar os treinos de forma a não permitir o compartilhamento de equipa-mentos e contato físico entre alunos durante as aulas;

t) afastar colaboradores em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19;

u) disponibilizar bebedouros de torneira e copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;

v) orientar colaboradores e clientes para cumprimento das regras de funcionamento estabelecidas;

w) priorizar, quando possível a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado;

x) adotar todas as medidas estabelecidas em decreto(s) que disponha(m) sobre as orientações gerais e específicas a serem adotadas por pessoas jurídicas no Espírito Santo, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo coro-navírus (COVID-19);

II - a serem adotados pelos clientes:

a) uso obrigatório de máscara facial, exceto ambientes de piscina quando o uso for permitido;

b) priorizar, quando possível, a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;

c) uso obrigatório de toalha individual;

d) uso obrigatório de garrafas individuais ou copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;

e) realizar com frequência a higienização das mãos;

f) realizar higienização de pés antes de acesso áreas de tatames e ringues;

g) realizar a limpeza e higienização dos aparelhos/equipamentos com álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel, antes e após o uso;

h) manter, sempre que possível, os cabelos presos durante a realização das atividades;

i) não permanecer no estabelecimento fora do horário agendado para atendimento; e

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j) informar ao estabelecimento e ausentar-se das aulas em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.

Art. 12. Aplica-se aos profissionais autônomos e às atividades realizadas em ambientes abertos, no que couber, os proce-dimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19, estabelecidos neste Decreto.

Art. 13. Os estabelecimentos deverão promover campanhas informativas aos usuários, procedendo:

I - encaminhamento de material digital informativo aos usuários para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;

II - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus; e

III - promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias e regras de funcionamento.

Art. 14. O Shopping Center, na forma da Portaria n.º 100-R, de 30 de maio de 2020, poderá funcionar para atendimento presencial de segunda à sexta-feira, exceto feriados, com funcionamento limitado das 12h às 19h para as lojas/praça de alimentação e das 12h às 20h para as demais lojas, com exceção das atividades essenciais contidas no 1º Setor do anexo do presente Decreto.

Art. 15. Fica mantida a suspensão, até 31 de agosto de 2020:

I - das atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, na forma do art. 9º do Decreto Estadual n.º 4.636-R de 19 de abril de2020;

II - das atividades de cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins, na forma do art. 9º do Decreto Estadual n.º 4.636-R de 19 de abril de 2020;

III - da visitação em unidades de conservação ambiental, na forma do art. 9º do Decreto Estadual n.º 4.636-R de 19 de abril de2020;

IV - o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais e arredores, com exceção dos restaurantes, na forma do art. 9º do Decreto Estadual n.º 4.636-R, de 19 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual n.º 4.703, de 31 de julho de 2020;

V - do funcionamento de clubes recreativos, cerimoniais, área de lazer de Condomínio, áreas de lazer de meios de hospe-dagens, parques aquáticos, parques de diversões, brinquedotecas,

VI - das atividades de creches para crianças e adolescentes;

VII - da atividade de excursões de passeio e turismo, em qualquer tipo de transporte coletivo;

VIII - do funcionamento dos espaços públicos:

a) praça da paz;

b) parques municipais,

c) Teatro Municipal;

d) museu histórico de Santa Cruz;

e) museu italiano de Guaraná;

f) biblioteca municipal;

g) o SINE da sede de Aracruz e da Barra do Riacho;e

h) os campos de futebol e as quadras de esporte.

Parágrafo único: Cinemas, espetáculos teatrais, shows e outras apresentações culturais podem funcionar no formato drive in, observando os requisitos estabelecidos em Portaria da Secretaria Estadual de Saúde -SESA

Art. 16. Fica autorizado o funcionamento de Bares, Confeitarias, Cafeterias, “foods-trucks”, comércio ambulante de alimentos e de consumo imediato e congêneres, incluindo-se os que se localizam nas estradas vicinais e municipais,

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exclusivamente para atendimento através de entrega em domicílio na modalidade delivery, bem como a entrega imediata, regulando-se o fluxo de clientes, sem a oferta de mesas e cadeiras, não sendo permitida aglomerações de quaisquer tipos na calçada em frente ao estabelecimento e obedecendo as normas sanitárias prevista na legislação em vigor.

Parágrafo único: os estabelecimentos comerciais especificados no caput devem observar:

a) que a proibição contida no caput deste artigo estende-se aos ambientes anexos ao estabelecimento comercial, como garagens, áreas de estoque, calçadas, dentre outros espaços.

b) os estabelecimentos comerciais contidos no caput estão autorizados a funcionar na modalidade delivery nos sábados, domingos e feriados.

Art. 17. Fica recomendada a todas as empresas que empregam funcionários em serviços e locais de trabalho fora do Município de Aracruz que, no retorno destes, seja cumprido o período de quarentena (14 dias de isolamento social), nos termos do § 3º do Art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, cabendo as empresas proverem os meios de cumprimento desta medida.

Parágrafo único. na hipótese do “caput”, as empresas se obrigam a notificar as autoridades sanitárias do Município acerca da ocorrência do retorno dos colaboradores.

Art. 18. Os meios de hospedagem do tipo alojamento de funcionários devem atender a todas as normas sanitárias e de posturas para funcionamento, incluindo as regras contidas neste Decreto.

Art. 19. Os serviços funerários e os velórios no Município de Aracruz/ES deverão obedecer o disposto no Decreto Municipal n.º 38.055 de 19 de junho de 2020.

Art. 20. Fica suspensa a realização de protesto por dívida ativa no Município pelo prazo que durar o Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Aracruz.

Art. 21. Enquanto perdurar a situação de emergência em face da pandemia da COVID 19, fica proibida a circulação e per-manência de pessoas nas praias, riachos, lagoas e similares.

Art. 22. Não há limitação de horário para funcionamento do serviço de vendas remotas e entrega na modalidade delivery, no Município de Aracruz, para nenhum dos estabelecimentos comerciais descritos nos setores constantes do anexo único.

Art. 23. A Ouvidoria ficará à disposição para colaborar na fiscalização das determinações previstas neste Decreto, devendo de forma contínua e imediata provocar os órgãos fiscalizadores para promover o cumprimento das medidas previstas.

Art. 24. A implantação de barreira sanitária, na forma da Portaria da SESA n.º 094-R de 23 de maio de 2020, será esta-belecida e regulada por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 25. O Poder Executivo Municipal poderá editar Portarias regulando os institutos deste Decreto.

Art. 26. Para o fiel cumprimento das diretrizes deste Decreto, as fiscalizações do Município utilizarão o poder de polícia administrativa, com a aplicação das sanções previstas no ordenamento jurídico de imediato, podendo requisitar a presença de força policial, sempre que entender necessária para a garantia do cumprimento deste Decreto e do Decreto do Governo do Estado do Espírito Santo.

Art. 27. A fiscalização municipal, no exercício regular do Poder de Polícia, para os fins deste Decreto, quando da análise do funcionamento e abertura do estabelecimento comercial, considerará, além do CNAE:

I - a principal atividade do estabelecimento comercial, compreendida como aquela que concentrar majoritariamente o faturamento das vendas; e

II - a realidade do estabelecimento comercial, compreendida como scndo a principal ou os principais produtos e bens ex-postos à comercialização.

Parágrafo único: A fiscalização municipal, no julgamento da análise de funcionamento e abertura dos estabelecimentos comerciais, conforme indicação dos setores do anexo único deste Decreto, decidirá pela teoria da realidade em detrimento da teoria da ficção.

Art. 28. O descumprimento das medidas previstas neste Decreto importará a responsabilização da pessoa física ou jurídica na forma da legislação penal, civil e administrativa vigente.

Art. 29. Fica revogado o Decreto n.º 38.201, de 10 de Julho de 2020 e disposições em sentido contrário.

Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 07 de agosto de 2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 01 de agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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ANEXO ÚNICO

DECRETO N.º 38.279, 01/08/2020

1º SETOR – ATIVIDADES ESSENCIAISHORÁRIO E DIA DE FUNCIONAMENTO REGULAR E HABITUAL

Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, super-mercados, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis,

casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos;

fisioterápicos e demais serviços de saúde, studio pilates, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte público de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes; salões de beleza; barbearias; clínicas de estética; bancas de jornais e revistas; borracharia; loja de venda e serviços de informática, prestadores de serviços de manuten-

ção de eletrônicos e vendas de acessórios

2º SETOR – ATIVIDADES NÃO ESSENCIAISFUNCIONAMENTO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRAHORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 12H AS 18H

Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e mate-riais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de pe-ças automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; artigos para escritório; estúdios

de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; loja de equipamentos musicais.

3º SETOR – ATIVIDADES NÃO ESSENCIAISFUNCIONAMENTO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS 12H AS 18HVestuário; cama, mesa e banho; colchões, artigos esportivos; utilidades do lar e descartáveis; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; relojoarias, joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocola-

tes; bombonieres e lojas de vendas de veículos automotores; distribuidora de bebidas; lojas de conveniências.

4º SETORDIAS DE FUNCIONAMENTO: DE SEGUNDA A SÁBADO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 10H ÀS 20HRestaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias e açaiterias.

EXTRATO CONTR 146-20 PROC. 7588-20 - CLIMARPublicação Nº 289200

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 146/2020.

Proc. Administrativo nº7588/2020

Celebrado entre o município de Aracruz por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e a empresa CLIMAR – ARACRUZ AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA.

Objeto: O presente instrumento tem por objeto a execução de Serviços de instalação, visando equipar a parte de refrige-ração do Hospital de Pequeno Porte (HPP), de Barra do Riacho, localizada na Rua Franklim Cordeiro, nº 100, em Barra do Riacho, CEP 29197-524, neste Município de Aracruz/ES. conforme especificações constantes do “Item 05” do Termo de Referência da Dispensa de Licitação, constante do Processo Administrativo nº 7.588/2020.

Valor: O valor total é de R$ 282.567,01 (Duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e um centavo).

Aracruz/ES, 30 de julho de 2020.

Clenir Sani Avanza

Secretária Municipal de Aracruz Decreto nº 33.742 de 19/02/2018.

PORTARIA 007/2020 NOMEAÇÃO FISCAL DO CONTRATOPublicação Nº 289253

PORTARIA Nº 007 de 29.07.2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL COMO FISCAL DE CONTRATO.

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

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Art. 1º. Nomear a Servidora JAIANE LOUREIRO DA SILVA, matricula 31.122 , cargo Assistente Social, lotadas na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, como fiscal do contrato originário do Processo Administrativo de nº 7.120/2020 para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos seguintes contratos:

Contrato de n° 145/2020Contratado NICOLLI NEGRELLI ME

CNPJ 27.145.458/0002-49

ObjetoFornecimento de fotografia colorida, tamanho 3x4, para documento, em cartela de no mínimo 6 (seis) unidades, para serem utilizadas pelos beneficiários da Assistência Social do Município de Aracruz por

meio do Atendimento Social da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.Valor total R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais)

VigênciaIniciará na data de 27 de julho de 2020 e se estenderá pelo período de 12 (doze) meses, contados a

partir desta data.

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL N.º 006/2014, sem pre-juízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com os contratos em execução:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

III- Solicitar, quando for o caso, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

IV- Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

V- Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

VI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor competente, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.Art. 4º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fisca-lização.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 29 de julho de 2020.

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

JAIANE LOUREIRO DA SILVA

RATIFICAÇAO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI DE N.º 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES

Publicação Nº 289323

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI DE N.º 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES

O Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEMDS, informa que nos autos do Processo Administrativo nº 6.258/2020 foi autorizada a DISPENSA e a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento as disposições contidas na lei Municipal de n.º 4.286/2019, ainda na Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2016 do Conselho Nacional de Assistência Social, no inciso VI do art. 30, bem como o inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 e nos artigos 23 e 24 do Decreto Municipal nº

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32.487/2017 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.

DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILNOME: Associação Beneditina de Educação e Assistência Social- Recanto Feliz

CNPJ: 60.833.803/0027-98ENDEREÇO: Rua Sete Jose Zamperlini, n.º 02, Distrito de Guaraná, Aracruz/ES

TELEFONE: 27 3276 1303EMAIL: [email protected]

REPRESENTANTE LEGAL: Barbara Cristina Ferreira Britto e Mara Lucia Eliene de OliveiraRESPONSÁVEL TÉCNICO: Adrielly Selvatici Santos e Cátia Schneider

IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIAOBJETO: Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial de Alta complexidade por meio da oferta do Serviço de Acolhimento Ins-titucional para 50 Crianças e Adolescentes realizado no Abrigo Recanto Feliz pelo período 6 (seis meses), garantindo o acolhimento e

a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAa) Classificação Funcional 08.244.0016.2.0047- Concessão de Subvenção a Entidades Sociais da Rede, Dotação 589 no valor de R$

300.000,00 (trezentos mil reais) referente a Recursos Ordinários- Exercício Corrente;b) Classificação Funcional 08.243.0016.2.0052- Manutenção de Serviços de Acolhimento Institucional, Dotação 588 no valor de R$

120.000,00 (cento e vinte mil reais) atinente a Transferência de recursos do Fundo Nacional de assistência social;c) Classificação Funcional 08.243.0016.2.0052 - Manutenção de Serviços de Acolhimento Institucional, Dotação 588 no valor de R$

12.000,00 (doze mil reais), concernente a Outros Recursos Vinculados a Assistência.

OBJETIVO DA PARCERIAO objetivo geral da parceria é no sentido de fortalecer a Rede de Proteção Social Especial de Alta complexidade por meio da oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para 50 Crianças e Adolescentes realizado no Abrigo Recanto Feliz pelo período 6 (seis) meses.

JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE

As modalidades a serem adotadas no presente caso, se fazem nas formas de DISPENSA e INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, as quais possuem previsões contidas no inciso VI do art. 30, inciso II do art. 31 todos da Lei de n.º 13.019/2014 alterada

pela Lei nº 13.024/2015 e na Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2016 do Conselho Nacional de Assistência Social.RATIFICA-SE A DISPENSA, tendo em vista que a Organização de Sociedade Civil executa atividades voltadas a serviços na assistência

social, inserida no Serviço de Proteção Social Especial, devidamente tipificada no âmbito desta Política, é constituída em conformi-dade com a Lei Federal de nº 8.742/1993- Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e a Resolução CNAS 109/2009, está inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz, sob o número 0006/1998 para executar o Serviço Social Especial de Alta

Complexidade, prestando o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes e cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).

RATIFICA-SE A INEXIGIBILIDADE pela destinação de valores à Entidade, por meio de Lei Específica, que autoriza a receber a transfe-rência de recursos financeiros, a teor do disposto no anexo I da Lei Municipal de n.º 4.286/2019.

Nos autos do Processo Administrativo de n.º 6.258/2020 resta tecnicamente demonstrado a singularidade do objeto da parceria e a inviabilidade de competição, porquanto, a entidade, por meio do Projeto Recanto Feliz oferta um Serviço de Alta Complexidade e, é a única Organização da Sociedade Civil nas proximidades do município de Aracruz que proporciona o acolhimento institucional as crianças e adolescentes de 0 a 18 anos desde a data de 21.10.1997, logo, conta com 23 (vinte e três) anos de experiência neste

acolhimento, o que se faz de extrema importância a manutenção do vínculo de afeto e confiança que se estabeleceu entre o público atendido e a equipe que os acompanha no aludido Projeto, bem como o vínculo com a comunidade onde está inserido, considerando

tratar-se de um público em situação de vulnerabilidade e risco social, e com o rompimento deste vínculo, poderá ensejar fator de risco a sua integridade física e emocional.

No mesmo processo, é possível verificar que os objetivos e finalidades institucionais, a capacidade técnica e operacional da organi-zação avaliados, são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho, o qual possui a forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a ele atrelada, juntado a definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do

cumprimento das metas, cumprindo a proposta apresentada com todos os requisitos exigidos no art. 22 da Lei de n.º 13.019/2014 e suas alterações. Portanto, encontra-se a ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- RECANTO FELIZ apta a executar as atividades unidas a políticas públicas, com vistas a executar o Serviço de Acolhimento Institucional, no que se refere ao

público de 0 a 18 anos, de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, que se encontram em situação de risco pessoal e social, cujos responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, e do art. 25, §2º do Decreto Municipal nº 32.487/2017.

Publique-se de acordo com a legislação vigente.

Aracruz/ES, 31 de julho de 2020.

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA - SEMAM - PROCESSO 7565-20 -Publicação Nº 289276

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO.

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

PROCESSO: 7.565/2020

ASSUNTO: Aquisição de Papel Pérsico.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

PARTES – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Empresa abaixo relacionada:

PINTANDO O SETE PAPELARIA – CNPJ: 08.736.288/0001-79.

Valor: R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais).

Classificação: Menor Preço por item.

JUSTIFICATIVA:

A Gerência de Controle e Qualidade Ambiental dessa SEMAM, realiza a análise de processos de Licenciamento Ambiental e Autorização Ambiental, tendo como produto final a expedição de Licença ou Autorização Ambiental, que é impressa e entregue ao requerente;

A Secretaria de Meio Ambiente, promove cursos e capacitações, em que é necessário a entrega de certificados para os participantes;

A compra do material justifica-se, para a impressão das Licenças e Autorizações Ambientais, bem como para a impressão de certificados dos cursos e capacitações realizadas;

A compra se justifica ainda, considerando que o Almoxarifado Central não dispõe de estoque do referido material.

Aracruz/ES, 30 de julho de 2020.

Atenciosamente,

Edgar Allan Martins

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Decreto n° 34.954 de 2018

Materia enviada por Ana Lucia M. Mazzega -Matricula 27290

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

CONTRATO Nº 058-2020 - NORMA ENGENHARIA SERVICOS ELETRICOS LTDAPublicação Nº 289456

RESUMO DO CONTRATO nº 058/2020 – PROCESSO –64/2020

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

CONTRATADA: Norma Engenharia Serviços Elétricos LTDA.

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento projeto executivo de subestação trifásica.

Valor Total: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)

Dotação Orçamentária: 002001.1751200021.006.44905100000.

Vigência: 28/07/2020 a 23/01/2021.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

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PORTARIA SAAE-ARA-178/2020Publicação Nº 289287

PORTARIA SAAE-ARA-178/2020

Dispõe sobre substituição de função gratificada.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor PAULO AFONSO GUIDOLINI, Operador de ETAE, matrícula 116 para responder pela função gratificada de Chefe do Setor Regional de Relacionamento com os Usuários e Comunidades de Santa Rosa e Biriricas no período de 10/08/2020 a 08/09/2020, em virtude de férias do titular Celso Schultz da Silva.

Aracruz-ES, 29 de julho de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

PORTARIA SAAE-ARA-179/2020Publicação Nº 289381

PORTARIA SAAE-ARA-179/2020

Dispõe sobre destituição de servidor de função gratificada do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, e,

Considerando a Lei 4.267/2019 que autoriza o poder executivo a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Es-pírito Santo nos moldes do art. 241 da CF/88, a celebrar contrato de programa com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, e,

Considerando o Contrato programa/plano de transição nº 04122019, para prestação de serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com exclusividade pela CESAN, em toda região litorânea de Rio Preto, Praia Formosa, Santa Cruz, Portal de Santa Cruz, Nova Santa Cruz, Itaparica, São Francisco, Cruzeiro, Pontal de Piraqueçú, Coqueiral, Praia dos Padres, Sauê, Mar Azul, Putiri, Praia dos Quinze, Pedrinhas, Barra do Sahy, Santa Marta, Barra do Riacho e Vila do Riacho e as Aldeias Caeiras Velha, Aldeia Nova, Boa Esperança, Três Palmeiras, Piraqueaçú, considerada zona urbana, conforme definição do PDM – Plano Diretor Municipal, resolve:

Art. 1º DESTITUIR o servidor ALEXANDRINO ROCHA NASCIMENTO da função gratificada de Chefe do Setor Regional de Relacionamento com os Usuários e Comunidades de Barra do Sahy, Putiri, Mar Azul, Sauê, Praia dos Padres e Aldeia de Pau Brasil - FG-SA-IV do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES a partir de 01/08/2020.

Aracruz-ES, 30 de julho de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

PORTARIA SAAE-ARA-180/2020Publicação Nº 289382

PORTARIA SAAE-ARA-180/2020

Dispõe sobre destituição de servidor de função gratificada do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

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legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, e,

Considerando a Lei 4.267/2019 que autoriza o poder executivo a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Es-pírito Santo nos moldes do art. 241 da CF/88, a celebrar contrato de programa com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, e,

Considerando o Contrato programa/plano de transição nº 04122019, para prestação de serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com exclusividade pela CESAN, em toda região litorânea de Rio Preto, Praia Formosa, Santa Cruz, Portal de Santa Cruz, Nova Santa Cruz, Itaparica, São Francisco, Cruzeiro, Pontal de Piraqueçú, Coqueiral, Praia dos Padres, Sauê, Mar Azul, Putiri, Praia dos Quinze, Pedrinhas, Barra do Sahy, Santa Marta, Barra do Riacho e Vila do Riacho e as Aldeias Caeiras Velha, Aldeia Nova, Boa Esperança, Três Palmeiras, Piraqueaçú, considerada zona urbana, conforme definição do PDM – Plano Diretor Municipal, resolve:

Art. 1º DESTITUIR o servidor MOACYR JOVENCIO RODRIGUES da função gratificada de Chefe do Setor Regional de Re-lacionamento com os Usuários e Comunidades de Coqueiral, Santa Cruz, Caieiras Velhas, Rio Preto e Aldeias Indígenas, FG-SA-IV do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES a partir de 01/08/2020.

Aracruz-ES, 30 de julho de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

PORTARIA SAAE-ARA-181/2020Publicação Nº 289384

PORTARIA SAAE-ARA-181/2020

Dispõe sobre destituição de servidor de função gratificada do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, e,

Considerando a Lei 4.267/2019 que autoriza o poder executivo a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Es-pírito Santo nos moldes do art. 241 da CF/88, a celebrar contrato de programa com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, e,

Considerando o Contrato programa/plano de transição nº 04122019, para prestação de serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com exclusividade pela CESAN, em toda região litorânea de Rio Preto, Praia Formosa, Santa Cruz, Portal de Santa Cruz, Nova Santa Cruz, Itaparica, São Francisco, Cruzeiro, Pontal de Piraqueçú, Coqueiral, Praia dos Padres, Sauê, Mar Azul, Putiri, Praia dos Quinze, Pedrinhas, Barra do Sahy, Santa Marta, Barra do Riacho e Vila do Riacho e as Aldeias Caeiras Velha, Aldeia Nova, Boa Esperança, Três Palmeiras, Piraqueaçú, considerada zona urbana, conforme definição do PDM – Plano Diretor Municipal, resolve:

Art. 1º DESTITUIR o servidor PAULO AFONSO GUIDOLINI da função gratificada de Chefe do Setor Regional de Relaciona-mento com os Usuários e Comunidades de Vila do Riacho e Barra do Riacho - FG-SA-IV do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES a partir de 01/08/2020.

Aracruz-ES, 30 de julho de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

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PROCESSO Nº 086-2020 -EXAMES COVID-19Publicação Nº 289260

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DO PROCESSO Nº 086/2020 – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL – ARTIGO 4º, § 4º DA LEI Nº. 13.979/2020.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

CONTRATADA: DIAGNOSI LABORATÓRIO DE ANÁLISES QUÍMICAS LTDA sob CNPJ nº 09.108.800/0001-03.

Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de laboratório para realização de exames de COVID-19.

Valor Total a Registrar em Ata: R$ 42.000,00.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 006/2020, 007/2020, 008/2020, 009/2020 E 010/2020

Publicação Nº 289457

EXTRATO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

N° 001/2020-FMS

Proc. Nº 3.842/2019

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigra-fe, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, A PE-DIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NORTE - ES, conforme resumidamente descrito a seguir:

ADJUDCAÇÃO: 05/03/2020.

HOMOLOGAÇÃO: 18/03/2020.

1) Fornecedor: DISK MED PADUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 04.216.957/0001-20;

ATA DE REGISTRO n° 006/2020-FMS;

Vigência: 24/03/2020 até 24/03/2021

Valor Total: R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais).

2) Fornecedor: GOLDEN FARM DISTRIBUDORA LTDA - CNPJ nº 11.044.066/0001-08;

ATA DE REGISTRO n° 007/2020-FMS;

Vigência: 24/03/2020 até 24/03/2021

Valor Total: R$ 10.888,50 (dez mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).

3) Fornecedor: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 35.997.345/0001-46;

ATA DE REGISTRO n° 008/2020-FMS;

Vigência: 24/03/2020 até 24/03/2021

Valor Total: R$ 172.644,00 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais).

4) Fornecedor: OKEY-MED DISTRI. DE MED. HOSP. ODONT. IMPORT.EXP. EIRE - CNPJ nº 11.311.773/0001-05;

ATA DE REGISTRO n° 009/2020-FMS;

Vigência: 24/03/2020 até 24/03/2021

Valor Total: R$ 24.668,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais).

5) Fornecedor: TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP - CNPJ nº 21.189.554/0001-59;

ATA DE REGISTRO n° 010/2020-FMS;

Vigência: 24/03/2020 até 24/03/2021

Valor Total: R$ 29.300,00 (vinte e nove mil e trezentos reais).

Bom Jesus do Norte-ES, 31 de julho de 2020.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

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AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 030/2020 E 031/2020Publicação Nº 289404

EXTRATO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

N° 007/2020-FMS

Proc. Nº 0.009/2020

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epi-grafe, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NORTE - ES, conforme resumidamente descrito a seguir:

ADJUDCAÇÃO: 01/06/2020.

HOMOLOGAÇÃO: 03/06/2020.

1) Fornecedor: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 35.997.345/0001-46;

ATA DE REGISTRO n° 030/2020-FMS;

Vigência: 05/06/2020 até 05/06/2021

Valor Total: R$ 31.000,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais e sessenta).

2) Fornecedor: MG DE OLIVEIRA MILHORATO ME - CNPJ nº 02.396.150/0001-91;

ATA DE REGISTRO n° 031/2020-FMS;

Vigência: 05/06/2020 até 05/06/2021

Valor Total: R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais).

Bom Jesus do Norte-ES, 31 de julho de 2020.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 039/2020, 040/2020 E 041/2020

Publicação Nº 289438

EXTRATO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

N° 008/2020

Proc. Nº 0.786/2020

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DEMANDA DA ALI-MENTAÇÃO ESCOLAR, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO NORTE - ES, conforme resumidamente descrito a seguir:

ADJUDCAÇÃO: 21/05/2020.

HOMOLOGAÇÃO: 21/05/2020.

1)Fornecedor: BIG ATACAREJO EIRELI ME – CNPJ n° 21.192.814/0001-45;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 039/2020;

Vigência: 04/06/2020 até 04/06/2021

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Valor Total: R$ 369.547,40 (trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos);

2)Fornecedor: COMERCIAL DESTAQUE EIRELI – ME – CNPJ n° 10.613.588/0001-02;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 040/2020;

Vigência: 04/06/2020 até 04/06/2021

Valor Total: R$ 50.864,40 (cinquenta mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos);

3)Fornecedor: JABOR PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ n° 11.264.563/0001-03;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 041/2020;

Vigência: 04/06/2020 até 04/06/2021

Valor Total: R$ 178.559,20 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos);

Bom Jesus do Norte-ES, 31 de julho de 2020.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 048/2020 E 049/2020Publicação Nº 289392

EXTRATO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

N° 014/2020

Proc. Nº 0.936/2020

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLA, CONSERTOS, MONTAGENS E DESMONTA-GENS DE PNEUS A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SECRE-TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO NORTE - ES, conforme resumidamente descrito a seguir:

ADJUDCAÇÃO: 05/06/2020.

HOMOLOGAÇÃO: 08/06/2020.

1)Fornecedor: COPIL COMERCIO DE PNEUS ITABAPOANA LTDA – ME – CNPJ n° 36.077.311/0001-04;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 048/2020;

Vigência: 30/06/2020 até 30/06/2021

Valor Total: R$ 68.220,00 (sessenta e oito mil, duzentos e vinte reais);

2)Fornecedor: WALTAIR DE JESUS CARVALHO EPP – CNPJ n° 32.057.200/0001-77;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 049/2020;

Vigência: 30/06/2020 até 30/06/2021

Valor Total: R$ 76.190,00 (setenta e seis mil, cento e noventa reais);

Bom Jesus do Norte-ES, 31 de julho de 2020.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

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AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 050/2020 E 051/2020Publicação Nº 289395

EXTRATO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

N° 011/2020

Proc. Nº 0.785/2020

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para REGIS-TRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO DESJEJUM PARA ATENDER A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL, A PEDIDO DA SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO NORTE - ES, conforme resumidamente descrito a seguir:

ADJUDCAÇÃO: 27/05/2020.

HOMOLOGAÇÃO: 04/06/2020.

1)Fornecedor: COOPERATIVA AGRARIA VALE DO ITABAPOANA LTDA – CAVIL – CNPJ n° 27.976.380/0003-12;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 050/2020;

Vigência: 30/06/2020 até 30/06/2021

Valor Total: R$ 82.068,90 (oitenta e dois mil, sessenta e oito reais e noventa centavos);

2)Fornecedor: ORGANIZAÇÕES DE CEREAIS FERNANDES E FILHOS LTDA – CNPJ n° 06.308.246/0001-01;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 051/2020;

Vigência: 30/06/2020 até 30/06/2021

Valor Total: R$ 151.379,95 (cento e quinhenta e um mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e cnco centavos);

Bom Jesus do Norte-ES, 31 de julho de 2020.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 057/2020Publicação Nº 289388

EXTRATO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

N° 022/2020

Proc. Nº 5.015/2020

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE PARA DIVULGAÇÃO DE EVENTOS, A PEDIDO DO GABINETE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NORTE - ES, conforme resumidamente descrito a seguir:

ADJUDCAÇÃO: 16/07/2020.

HOMOLOGAÇÃO: 20/07/2020.

1)Fornecedor: ALDAIR JOSE DE OLIVEIRA – CNPJ n° 27.180.393/0001-19;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 057/2020;

Vigência: 24/07/2020 até 24/07/2021

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Valor Total: R$ 36.240,00 (trinta e seis mil, duzentos e quarenta reais);

Bom Jesus do Norte-ES, 31 de julho de 2020.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

AVISO DE TERMO ADITIVO CONTRATO N° 056/2015Publicação Nº 289468

TERMO ADITIVO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

N° 001/2015

Proc. Nº 1.399/2015

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o termo aditivo do presente contrato:

CONTRATO n° 056/2015;

1)Fornecedor: RODAENG ENGENHARIA LTDA – CNPJ n° 11.166.646/0001-60;

8º TERMO ADITIVO

O prazo para vigência contratual fica prorrogado do dia 01 de julho de 2020, findando em 30 de dezembro de 2020

Bom Jesus do Norte-ES, 31 de julho de 2020.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

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Brejetuba

Prefeitura

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 07/2020/PMBPublicação Nº 289427

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES

Adesão Ata Registro De Preço

A Secretaria Municipal de Educação e o Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba (CNPJ: 14.485.952/0001-57) tornam pú-blico a adesão a ATA de Registro de Preço n° 07/2020/PMB (fornecimentos de materiais de construção em geral), advinda do pregão presencial nº 17/2020/PMB deste mesmo órgão público, mediante aceitação das Empresas Detentoras da Ata: Atacado Belisário da Construção Ltda – ME 16.370.590/0001-84; Gabriela Hubner Silvério ME CNPJ 12.642.623/0001-47; Claudiney Belisario Erpet EPP, CNPJ 01.632.770/0001-10; ZN Auto Peças Ltda – ME, CNPJ 10.807.703/0001-80. Vigência da Ata: 02/07/2020 a 31/12/2020. Os preços unitários, descrição e marcas dos itens registrados encontram-se a disposi-ção de todos os interessados no Portal da Transparência de Brejetuba.

Brejetuba, ES 31/07/2020.

Siolek Zambom

Pregoeiro/PMB

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 07/2020/PMBPublicação Nº 289424

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES

Adesão Ata Registro De Preço

A Secretaria Municipal de Agricultura de Brejetuba torna público a adesão a ATA de Registro de Preço n° 07/2020/PMB (for-necimentos de materiais de construção em geral), advinda do pregão presencial nº 17/2020/PMB deste mesmo órgão pú-blico, mediante aceitação das Empresas Detentoras da Ata: Atacado Belisário da Construção Ltda – ME 16.370.590/0001-84; Claudiney Belisario Erpet EPP, CNPJ 01.632.770/0001-10; ZN Autopeças Ltda – ME, CNPJ 10.807.703/0001-80. Vigência da Ata: 02/07/2020 a 31/12/2020. Os preços unitários, descrição e marcas dos itens registrados encontram-se a disposição de todos os interessados no Portal da Transparência de Brejetuba.

Brejetuba, ES 31/07/2020.

Siolek Zambom

Pregoeiro/PMB

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Castelo

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1.01229/2019Publicação Nº 289386

ADITIVO

1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1.01229/2019, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CASTELO E MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO PARA A CONSECUÇÃO DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA OFERECER ENSINO MÉDIO INTEGRADO AO CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA.

De um lado o Município de Castelo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situado à Avenida Nossa Senhora da Penha nº 103, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 27.165.638/0001-39, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasileiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, doravante designado simplesmente Município e De outro lado o MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO, Organização da Sociedade Civil de assistência social, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 27.097.229/0021-96, localizada Loc. De Ribeirão de Meio, s/n, Bairro de Aracuí, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, neste ato, repre-sentado por seu atual Presidente, Sr. IDALGIZO JOSÉ MONEQUI, brasileiro(a), portador(a) do CPF nº 106.170.605-25 e Carteira de Identidade nº 262623 SSP/ES, residente e domiciliado(a) a Av. Atílio Rauta, nº 1052, Bairro Alvorada, Cidade de Anchieta, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.230-00 celebram o presente Termo de Colaboração, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições, em conformidade com a Lei n° 13.019/14 e suas alterações introduzidas pela Lei n° 13.204/15, objetivando firmar parceria de oferecimento de Ensino Médio Integrado ao Curso Técnico em Agropecuária.

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem Aditar o Termo de Colaboração nº 1.01229/2019, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA: O Termo de Colaboração original, na Cláusula Oitava em seu item 8.1 fica acrescido em R$ 520.000,00 (Quinhentos e Vinte Mil Reais), tudo conforme descrito no processo administrativo nº 006202/2020.

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas com a execução deste Termo de Colaboração correrão por conta das seguintes dota-ções;

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte0110012012200012.301 33504300000 1243 SEMAG – 20010000000 – Recursos Ordinários

CLÁUSULA QUARTA - Fica prorrogado o prazo de vigência do termo de colaboração em 48 (Quarenta e oito meses) meses contados a partir de 06 de Agosto de 2020.

CLÁUSULA QUINTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do termo de colaboração original.

Castelo/ES, 31 de Julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PP 065/2020Publicação Nº 289332

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público, que a Pregão Presencial Nº 065/20, está suspenso, para readequações do Edital.

Maiores informações pelos telefones (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 31/07/2020

Cleidiano Alochio Coaioto

Pregoeiro

PORTARIA 4.944Publicação Nº 289401

PORTARIA Nº 4.944, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Nomeia Assistente Técnico de Serviços.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada, a Srª. Elzira Maria Telles Libardi, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 31 de julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.945Publicação Nº 289403

PORTARIA Nº 4.945, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Nomeia Assistente Técnico de Serviços.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado, o Srº. Admilson Jubini, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 31 de julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.946Publicação Nº 289405

PORTARIA Nº 4.946, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Exonera Gerente de Departamento Patrícia Vicentini Barbosa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 008334 de 23 de julho de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerada a Sra. Patrícia Vicentini Barbosa, do cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Departa-mento, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo-ES, 31 de julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.947Publicação Nº 289406

PORTARIA Nº 4.947, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Exonera Gerente de Departamento Rachel Lima Campanha.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 008334 de 23 de julho de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerada a Sra. Rachel Lima Campanha, do cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Departamento, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo-ES, 31 de julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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PORTARIA 4.948Publicação Nº 289407

PORTARIA Nº 4.948, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Exonera Gerente de Departamento Maria Celça Gonçalves.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 008334 de 23 de julho de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerada a Sra. Maria Celça Gonçalves, do cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Departamento, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo-ES, 31 de julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.949Publicação Nº 289408

PORTARIA Nº 4.949, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Exonera Gerente de Departamento Daniela Aparecida Balbino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 008334 de 23 de julho de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerada a Sra. Daniela Aparecida Balbino, do cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Departa-mento, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo-ES, 31 de julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.950Publicação Nº 289409

PORTARIA Nº 4.950, DE 31 DE JULHO DE 2020.

NOMEIA COORDENADOR DO NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRADA A SAÚDE patrícia vicentini barbosa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 008334 de 23 de julho de 2020;

D E C R E T A:

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Página 63

Art. 1º Fica nomeada a Srª patrícia vicentini barbosa, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Núcleo de Atenção Integrada a Saúde, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), nos termos da Lei nº 2.985 de 09 de dezembro de 2010, parte integrante da nº Lei 2.507 de 10 de maio de 2007.

Art. 2º As atribuições do cargo previsto no artigo anterior são as previstas no Documento Complementar nº 15 inserido à Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, conforme artigo 2º da Lei nº 2.985, de 10 de dezembro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo-ES, 31 de julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.951Publicação Nº 289410

PORTARIA Nº 4.951, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Nomeia COORDENADOR DO NÚCLEO DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 008334 de 23 de julho de 2020

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Srª Rachel Lima Campanha, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Núcleo de Regulação, Controle, Avaliação e Monitoramento, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 2.985 de 09 de dezembro de 2010, parte integrante da nº Lei 2.507 de 10 de maio de 2007.

Art. 2º As atribuições do cargo previsto no artigo anterior são as previstas no Documento Complementar nº 15 inserido à Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, conforme artigo 2º da Lei nº 2.985, de 10 de dezembro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo-ES, 31 de julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.952Publicação Nº 289411

PORTARIA Nº 4.952, DE 31 DE JULHO DE 2020.

NOMEIA COORDENADOR DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 008334 de 23 de julho de 2020

RESOLVE:

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Página 64

Art. 1º Fica nomeada a Srª Maria Celça Gonçalves, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Núcleo de Vigilância em Saúde, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 2.985 de 09 de dezembro de 2010, parte integrante da nº Lei 2.507 de 10 de maio de 2007.

Art. 2º As atribuições do cargo previsto no artigo anterior são as previstas no Documento Complementar nº 15 inserido à Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, conforme artigo 2º da Lei nº 2.985, de 10 de dezembro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo-ES, 31 de julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.953Publicação Nº 289412

PORTARIA Nº 4.953, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Nomeia Assessor de Planejamento e Informações em Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 008334 de 23 de julho de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Srª Daniela Aparecida Balbino Ferraço, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento e Informações em Saúde, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 2.985 de 09 de dezembro de 2010, parte integrante da nº Lei 2.507 de 10 de maio de 2007.

Art. 2º As atribuições do cargo previsto no artigo anterior são as previstas no Documento Complementar nº 15 inserido à Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, conforme artigo 2º da Lei nº 2.985, de 10 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo-ES, 31 de julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA Nº 73/2020Publicação Nº 289331

PORTARIA N° 73 de 31 julho de 2020

Estabelece normas de reorganização do Calendário Escolar no ano letivo de 2020, para cumprimento do mínimo de 800 horas da carga horária anual, seguida de propostas de atividades escolares no contexto da Pandemia COVID-19 para a Rede Municipal de Ensino de Castelo-ES.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei Municipal Nº 1.805/98, mo-dificado pela Lei Nº 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, Portaria nº 4.489 de 03 de dezembro de 2019;

Considerando a Medida Provisória 934/2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior, em decorrência da Lei Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando o § 4º, do Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

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Considerando o Parecer Nº 05/2020 do Conselho Nacional de Educação que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da Carga Horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;

Considerando as Diretrizes do Conselho Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo, Parecer Nº 5.950/2020, que estabelece diretrizes para reorganização do calendário e das atividades escolares no contexto da Pandemia COVID-19;

Considerando alinhamento realizado entre os municípios via UNDIME – ES e a Secretaria de Estado da Educação, visando à unificação do Calendário Letivo 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o calendário letivo do ano de 2020, em caráter de excepcionalidade, considerando as Atividades Remotas realizadas, no período de 07 de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, como Carga Horária letiva, considerando todos os registros e monitoramentos realizados pelas escolas e equipe pedagógica da SEME.

Art. 2º Definir o dia 18 de dezembro de 2020, como o último dia de trabalho educativo junto aos alunos da rede Municipal de Ensino, para o cumprimento mínimo de 800 horas letivas, seja através da realização de atividades remotas ou por meio presencial, em caso de retorno.

Art. 3º Estabelecer uma Carga Horária de atividades letivas para os alunos da Educação Infantil – Pré-escola (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) de 25 horas semanais a partir de 1º de julho de 2020.

Parágrafo Único. As atividades a serem propostas pelos professores deverão ser devidamente documentadas, contendo os conteúdos/objetivos da aprendizagem trabalhados, carga horária e controle de devolutiva dos alunos.

Art. 4º Caberá à equipe pedagógica e administrativa da escola realizar um controle contínuo de monitoramento da reali-zação das atividades propostas aos alunos, devendo documentar em registros e planilhas específicas, todas as ações rea-lizadas, bem como medidas adotadas para os casos em que forem detectados o não cumprimento das atividades, visando o controle contínuo para a garantia do cumprimento da carga horária anual pelo aluno.

Art. 5º Para efeito de definição do cumprimento do currículo escolar no ano de 2020 deverá ser observado a essencialidade dos conteúdos, devendo, portanto, ser seguido o documento elaborado conjuntamente entre UNDIME-ES e SEDU - Orien-tações Curriculares de junho/2020, considerando as habilidades estruturantes e habilidades de desdobramento.

Art. 6º Em caráter de excepcionalidade, a trajetória escolar do aluno no ano letivo de 2020 será concebida como um ano contínuo 2020/2021, para o cumprimento dos objetivos de aprendizagens e desenvolvimento, com exceção quanto aos alunos dos anos finais das etapas – 5º e 9º anos;

§ 1º Para os alunos matriculados nos 5º e 9º anos, deverão ser adotados pelas escolas procedimentos pedagógicos dife-renciados para o cumprimento do currículo escolar, considerando o seu caráter de terminalidade.

§ 2º No calendário escolar a ser reelaborado, deverá ser previsto 03 momentos de Conselho de Classe para análise da tra-jetória do aluno mediante as atividades pedagógicas propostas, sendo definido os meses de agosto, outubro e dezembro.

§ 3º Fica estabelecido que as recuperações de aprendizagem deverão ocorrer de forma paralela durante todo o percurso letivo, não sendo previsto recuperação trimestral e final.

Art. 7º As APNPs no Ensino Fundamental poderão ser configuradas nos formatos de projetos, relatórios, pesquisas, pre-paração de seminários, estudos dirigidos, observações, registro em diários de bordo, elaboração de portfólio, utilização do livro didático, material estruturante do PAES.

Art. 8º As APNPs na Educação Infantil poderão ser configuradas nos formatos de projetos, propostas orientadoras que promovam interações e brincadeiras no meio familiar; vídeos com sugestões de músicas, histórias, jogos, brincadeiras e atividades orientadas; uso de aplicativos com atividades pedagógicas propostas pela escola; atividades sistematizadas relacionadas às vivências pedagógicas propostas pela escola, orientações referentes a estímulos e aos cuidados relacio-nados às crianças.

Art. 9º Aos alunos público alvo do Atendimento Educacional Especializado deverão ser garantidas atividades pedagógicas adaptadas, bem como atividades que promovam a sua autonomia, independência, interação social, autocuidado, devendo ser definidas conjuntamente pelo professor regente e a equipe pedagógica da escola.

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Art. 10 O conteúdo de Ensino Religioso será ofertado, de forma facultativa aos alunos, através de projeto, levando em consideração o previsto na Organização Curricular 2020 com Carga Horária além das 800 horas.

Parágrafo Único. Será publicada portaria específica com orientações a respeito do caput deste artigo.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Castelo, ES, 31 de julho de 2020.

JOELMA CELLIN

Secretária Municipal de Educação

RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 16/2020 FMSPublicação Nº 289293

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE 016/2020 FMS

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PE 016/2020 FMS oriundo do processo administrativo 06.993/2020.

Objeto: Aquisição de equipamentos de materiais permanente / equipamentos, para atender a farmácia cidadã e a Secre-taria Municipal de Saúde de Castelo e seus setores.

ADJUDICO E HOMOLOGO, com base nos autos do procedimento licitatório, em consequência fica convocada a empresa: ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA ME nos lotes 2 e 4 no valor total de R$ 9.220,00 (nove mil duzentos e vinte reais) e F.C.A. MELO EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS LTDA ME-MEE nos lotes 1, 3, 5 e 6 no valor total de R$ 10.066,00 (dez mil sessenta e seis reais).

Castelo-ES, 31/07/2020

NAYARA BENFICA PIRES PUZIOL

Secretaria Municipal de Saúde

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOPublicação Nº 289263

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O Município de Colatina-ES torna público sua pretensão em conhecer, por meio de pesquisa de preço, o valor de mercado para aquisição de mobiliário e livros.

A descrição do produto a ser cotado, o Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071.

Os interessados deverão encaminhar seus orçamentos para o e-mail "[email protected]" no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia da publicação deste aviso.

Saulo Secchin Sampaio

Superintendência de Pesquisa e Compra Direta

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 029/2020Publicação Nº 289353

TOMADA DE PREÇOS

N.º 029/2020

O Município de Colatina/ES torna público que às 08h do dia 19 de Agosto de 2020, realizará a abertura da Tomada de Preços nº 029/2020, cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução de obra de contenção de encosta, localizada na Rua Cláudio Saqueto, Bairro São Braz; contratação de empresa especializada para execução de obra de con-tenção de encosta, localizada na Rua José Lima, Bairro Nossa Senhora Aparecida e contratação de empresa especializada para execução de obra de contenção de encosta, localizada na Escadaria Edemar Grassi, Bairro Maria Ismênia, todas neste Município.

Edital disponível no site: www.colatina.es.gov.br.

NAIRA PAULINO MENDONÇA

Presidente da Comissão

Permanente de Licitação

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2020 - E&L

Publicação Nº 289365

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA.

OBJETO: O presente termo tem por finalidade ADITAR o contrato nº 02/2020 no que se refere ao prazo de vigência do mesmo, onde consta na Cláusula Nona, por 30 (trinta) dias, a partir do dia 02 (dois) de Julho de 2020 até o dia 31 (trinta e um) de Julho de 2020.

VALOR GLOBAL: R$ 4.766,84 (quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).

DATA DA ASSINATURA: 01 de Julho de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

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Conceição do Castelo

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO 097/2020Publicação Nº 289274

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 097/2020

Protocolo GED nº: 3241/2020 e Processo GED nº 1246/2020

Código de Identificação Cidades: 2020.021E0500002.09.0007. Em face do contido no Protocolo GED nº: 3241/2020 e Processo GED nº 1246/2020, nos termos do Art. 4, da lei 13.979/2020 culminado com as alterações MP n.º 926/2020 aplicando-se de forma subsidiaria as situações omissas a lei nº. 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa C. C. GONÇALVES LEITE - ME, CNPJ: 23.086.864/0001-73, em todos os termos. OBJETO: aquisição de kit de cesta básica, para atender a demanda da secretaria municipal de trabalho, assistência e de-senvolvimento social em relação a situação de vulnerabilidade social. VALOR GLOBAL: R$ 79.326,00 (setenta e nove mil trezentos e vinte e seis reais).

Conceição do Castelo – ES, em 31 de julho de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO 098/2020Publicação Nº 289322

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 098/2020

Protocolo GED nº: 3993/2020 e Processo GED nº 1630/2020

Código de Identificação Cidades: 2020.021E0500002.09.0008. Em face do contido no Protocolo GED nº: 3993/2020 e Processo GED nº 1630/2020, e de acordo com o Art. 24, Inciso II, da lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa MATHEUS AUGUSTO COCO DA VEIGA 13084934797, CNPJ: 31.964.150/0001-49, em todos os termos. OBJETO: aquisição de aparelho celular samsung galaxy j2, para o conselho tutelar. VALOR GLO-BAL: R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).

Conceição do Castelo – ES, em 31 de julho de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

ERRATA 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 128/2019Publicação Nº 289297

ERRATA

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 128/2019

ONDE SE LE: REFERENCIA: recuperação de estrada vicinal com aplicação de revsol referente ao repasse 1046765-21, convenio siconv 861444/2017 mapa ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. LEIA-SE: REFERENCIA: recupe-ração de estrada vicinal com aplicação de revsol referente ao repasse 1046765-21, convenio siconv 861444/2017 mapa ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Protocolo ged n° 3432/2020 e processo ged n° 1417/2020.

Conceição do Castelo, ES, 31 de julho de 2020

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

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Domingos Martins

Prefeitura

3107 DIVERSOSPublicação Nº 289471

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 123/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 1º, Inc. I da Alinea “b” da M.P 961/2020, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1873/2020

Nome do Credor: PLANO SOCIAL VALE DA PAZ LTDA ME

CPF/cnpj: 12.502.592/0001-29

Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço de funerária previsto como Benefício Eventual na Resolução nº 10/2020 do CMAS-DM, para atender aos usuários do SUS e à pessoa em situação de rua durante a situação de calami-dade pública em decorrência da pandemia causada pela COVID -19. RECURSO: FEAS BL BENEFÍCIOS EVENTUAIS.

Prazo: Será firmado Contrato de Prestação de Serviços com vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2020.

Valor Total: R$ 43.175,00 (Quarenta e três mil, cento e setenta e cinto reais).

Domingos Martins – ES, 31 de julho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 1º, Inc. I da Alinea “b” da M.P 961/2020:

PROCESSO Nº 1873/2020

DISPENSA N° 123/2020

Nome do Credor: PLANO SOCIAL VALE DA PAZ LTDA ME

CPF/cnpj: 12.502.592/0001-29

Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço de funerária previsto como Benefício Eventual na Resolução nº 10/2020 do CMAS-DM, para atender aos usuários do SUS e à pessoa em situação de rua durante a situação de calami-dade pública em decorrência da pandemia causada pela COVID -19. RECURSO: FEAS BL BENEFÍCIOS EVENTUAIS.

Prazo: Será firmado Contrato de Prestação de Serviços com vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2020.

Valor Total: R$ 43.175,00 (Quarenta e três mil, cento e setenta e cinto reais).

Domingos Martins – ES, 31 de julho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 124/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XI da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2796/2020

Nome do Credor: CONSTRUTORA MARCHIORI LTDA ME

CPF/cnpj:07.947.206/0001-72

Objeto: Contratação da empresa Construtora Marchiori Ltda Me, segunda colocada na Tomada de Preço nº 019/2019, con-tratação direta embasada no artigo 24, inciso XI Lei 8.666/1993, para execução dos serviços remanescentes da obra de Ampliação de 02 (duas) salas de aula na EMEF Biriricas, Distrito de Biriricas, no Município de Domingos Martins ES, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra.

Prazo: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contatos da data de sua assinatura.

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Página 70

Valor Total: R$ 164.987,01( Cento e sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e um centavo).

Domingos Martins – ES, 31 de julho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XI da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 2796/2020

DISPENSA N° 124/2020

Nome do Credor: CONSTRUTORA MARCHIORI LTDA ME

CPF/cnpj:07.947.206/0001-72

Objeto: Contratação da empresa Construtora Marchiori Ltda Me, segunda colocada na Tomada de Preço nº 019/2019, con-tratação direta embasada no artigo 24, inciso XI Lei 8.666/1993, para execução dos serviços remanescentes da obra de Ampliação de 02 (duas) salas de aula na EMEF Biriricas, Distrito de Biriricas, no Município de Domingos Martins ES, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra.

Prazo: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contatos da data de sua assinatura.

Valor Total: R$ 164.987,01( Cento e sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e um centavo).

Domingos Martins – ES, 31 de julho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 034/2020

É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25, Inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2696/2020

Nome do Credor: valence maquinas e equipamentos ltda

cnpj: 08.250.241/0007-96

Objeto: Aquisição de esteira de borracha (peça original) para reparo da máquina Mini Escavadeira JCB modelo 8055, que atende o Programa Municipal de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF desta Secretaria de Desenvolvimento Rural – SECDER.

Prazo de Entrega: Em até 30 dias após o recebimento da Ordem de Compras, enviada pela Gerência de Compras.

Valor Total: R$ 21.800,00 (Vinte e um mil e oitocentos REAIS).

Domingos Martins – ES, 31 de JULHO de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita, fundamentada no Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93:

Inexigibilidade n°: 034/2020

Processo nº: 2696/2020

Nome do Credor: valence maquinas e equipamentos ltda

cnpj: 08.250.241/0007-96

Objeto: Aquisição de esteira de borracha (peça original) para reparo da máquina Mini Escavadeira JCB modelo 8055, que atende o Programa Municipal de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF desta Secretaria de Desenvolvimento Rural – SECDER.

Prazo de Entrega: Em até 30 dias após o recebimento da Ordem de Compras, enviada pela Gerência de Compras.

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Valor Total: R$ 21.800,00 (Vinte e um mil e oitocentos REAIS).

Domingos Martins – ES, 31 de JULHO de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 035/2020

É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25, “caput” da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2782/2020

Nome do Credor: POINTGLASS VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA

CNPJ: 08.223.587/0006-14

Objeto: Pagamento de franquia de seguro do Caminhão Basculante, placa OCX 7D54, Chassi 9534N8248CR230134, que atende a Secretaria de Interior e Transporte, por ocasião de troca do retrovisor e vidro da porta lado direito.

Prazo de Execução: O serviço será realizado imediatamente após o recebimento da ordem de serviço.

Valor: R$ 50,00 (cinquenta reais).

Domingos Martins – ES, 31 de julho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita, fundamentada no Artigo 25, “caput”, da Lei Federal n° 8.666/93:

Inexigibilidade n°: 035/2020

Processo nº: 2782/2020

Nome do Credor: POINTGLASS VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA

CNPJ: 08.223.587/0006-14

Objeto: Pagamento de franquia de seguro do Caminhão Basculante, placa OCX 7D54, Chassi 9534N8248CR230134, que atende a Secretaria de Interior e Transporte, por ocasião de troca do retrovisor e vidro da porta lado direito.

Prazo de Execução: O serviço será realizado imediatamente após o recebimento da ordem de serviço.

Valor: R$ 50,00 (cinquenta reais).

Domingos Martins – ES, 31 de julho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 036/2020

É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25, “caput” da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2830/2020

Nome do Credor: PODIUM VEÍCULOS LTDA

CNPJ: 01.135.999/0001/49

Objeto: pagamento de franquia de seguro, referente à concerto do veículo de placa QUZ1G87, que atende a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Prazo de Execução: Em até 05 dias após o recebimento da Ordem de serviços emitida pela Gerência de Compras, desta Prefeitura.

Valor: R$ 1.684,10 (Um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos .

Domingos Martins – ES, 31 de julho de 2020.

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Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita, fundamentada no Artigo 25, “caput”, da Lei Federal n° 8.666/93:

Inexigibilidade n°: 036/2020

Processo nº: 2830/2020

Nome do Credor: PODIUM VEÍCULOS LTDA

CNPJ: 01.135.999/0001/49

Objeto: pagamento de franquia de seguro, referente à concerto do veículo de placa QUZ1G87, que atende a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Prazo de Execução: Em até 05 dias após o recebimento da Ordem de serviços emitida pela Gerência de Compras, desta Prefeitura.

Valor: R$ 1.684,10 (Um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos .

Domingos Martins – ES, 31 de julho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

15/07/2020 - 5º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 124/2018

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTES SERRA VERDE.

OBJETO: Aditivo para acréscimo de quilometragem diária de 46,6 KM da rota CRISTO REI / SÃO RAFAEL / SÃO FLORIANO / SÃO PAULO DO ARACÊ / CÓRREGO DANTAS / VIVENDAS X APAE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, passando de 150 km diários para 196,6, ao Contrato de Prestação de Serviços nº 124/2018, firmado entre esta municipalidade e a Cooperativa de Transportes Serra Verde, que tem por objeto a locação de 02 (dois) veículos , pelo período de 103 dias letivos.

VALOR: R$ 16.367,32 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos)

FUNDAMENTAÇÃO: Processo de Dispensa de Licitação nº 078/2018, Processo Administrativo n° 4223/2018-025.

14/07/2020 - 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 010/2020

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA KILÃO DA ROÇA LTDA - ME.

OBJETO: Aditivo de prorrogação de prazo por 05 (cinco) meses ao Contrato de Compra e venda nº 010/2020, que tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) destinados à alimentação escolar dos alunos matricu-lados nos Centros Municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e Atendimento Educacional Especializado (AEE) da Rede Municipal de Ensino de Domingos Martins - ES, sendo adquiridos através do recurso do PNAE-FNDE/MEC/PMDM.

PRAZO: 05 (cinco) meses, tendo como marco inicial o dia 01 de agosto de 2020 e seu término no dia 31 de dezembro de 2020.

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 00001/2020, Ata registro de Preços Nº 007/2020, Processo Administrativo nº 6581/2019-012.

29/07/2020 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 014/2020-FMS

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA FARMÁCIA DO TRABALHADOR DE DOMINGOS MARTINS LTDA.

OBJETO: O presente termo tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de medicamentos e fórmulas nutricionais na modalidade maior desconto sobre a tabela CMED Farma (Camara de Regularização do Mercado de Medica-mento), para cumprimento dos Mandados/Decisões Judiciais expedidos em favor dos munícipes de Domingos Martins-ES.

PRAZO: 12 (doze) meses

VALOR: Estimativa de custos de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

FUNDAMENTAÇÃO: Processo Administrativo nº 2121/2020, nos termos do Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666.

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Domingos Martins – ES, 29 de julho de 2020.

Wanzete Krüger

pREFEITO

DECRETO DE PESSOAL Nª 413/2020Publicação Nº 289455

DECRETO DE PESSOAL N° 413/2020

SUBSTITUI MEMBRO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO DE QUALIDADE.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 401/2020;

- considerando os termos do Decreto de Pessoal nº 031/2019, que nomeou os membros do Núcleo de Promoção de Qua-lidade.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica substituído o membro titular Ademiro Dettmann por Elcio Wendelino Bremenkamp, representante da Secreta-ria Municipal de Desenvolvimento Rural, a partir de 31 de julho de 2020, no Decreto de Pessoal nº 031/2019 que nomeou os membros do Núcleo de Promoção de Qualidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 31 de julho de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

DECRETO DE PESSOAL Nº 401/2020Publicação Nº 289414

DECRETO DE PESSOAL N° 401/2020

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM ÔNUS PARA A MUNICIPALIDADE, A MARIANA RO-DRIGUES SAITER – PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do requerimento protocolizado sob o nº 1994/2020, encaminhado pela servidora Mariana Ro-drigues Saiter.

- considerando estarem atendidos todos os requisitos para concessão da licença requerida, conforme dispõe os Art. 147 da Lei Municipal n° 2.137/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica concedida licença para tratar de assuntos particulares, sem ônus para a Municipalidade, no período de 03 de agosto de 2020 a 02 de agosto de 2022, a funcionária pública municipal Mariana Rodrigues Saiter – Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na ficha individual da funcionária.

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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 30 de julho de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

DELIBERAÇÃO CONSEMA-DM N° 11Publicação Nº 289301

Deliberação CONSEMA-DM n° 11

De 18 de Dezembro de 2019

5º reunião ordinária do biênio 2018-2020.

4º reunião ordinária do ano de 2019.

Manifesta-se sobre a necessidade de apresentação de projeto paisagístico.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal 1.584 de 27 de De-zembro de 2001, sua alteração pela Lei Municipal 2.263/2010 e seu Regimento Interno, na 5º reunião ordinária do biênio 2018-2020 realizada no dia 18 de Dezembro de 2020, o plenário, após ouvir a explanação do processo n° 5519/2019 em nome de ÉDIO JOSÉ SAIKEL VOLKERS referente a solicitação de melhoria do aspecto paisagístico e visual da estrutura de recepção e do entorno da Cascata do Galo, localizada na comunidade do Galo, Sede, Domingos Martins.

Art. 1º - Entidades e órgãos presentes: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Polícia Militar Ambiental, Instituto de Defe-sa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Empório das Armas Castão, Venturini Empreendimentos e Participações LTDA, IBRAMAR, APEA-ES e AMOAVES.

Art. 2º Apreciado os termos do processo n° 5519/2019, deliberou-se em plenária a necessidade de apresentação de pro-jeto arquitetônico e paisagístico em virtude da alteração da paisagem e intervenção em área de preservação permanente, com 01 voto desfavorável e 07 votos favoráveis para apresentação do Projeto de Intervenção com anotação de responsa-bilidade técnica – ART ou RRT – CAU do profissional que elaborou a proposta técnica.

Fica estabelecido o Prazo de 30 (TRINTA) dias para apresentação dos projetos e propostas, após esse período, sem mani-festação do requerente o processo será tramitado para o arquivamento.

Após a aprovação da ATA em 21 de julho de 2020, o atraso na aprovação é decorrente da Pandemia Mundial – COVD-19 instaurada pela OMS.

Domingos Martins, 21 de julho de 2020

DANIEL WRUCK BRINGE

Presidente do CONSEMA - DM

MARIANA SÉRGIO XAVIER

Secretária Executiva do CONSEMA – DM

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HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020Publicação Nº 289413

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.

Tomada de Preços nº 004/2020

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de implementação de um campo de futebol society, na localidade de Vivendas de Pedra Azul, distrito de Aracê, no município de Domingos Martins, com fornecimento de ma-teriais, ferramentas e mão de obra, conforme planilha e cronograma físico-financeiro.

Vencedora: SÃO CRISTÓVÃO CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES DE INCÊNDIO EIRELI - item 01, valor total de R$ 109.065,19 (cento e nove mil e sessenta e cinco reais, e dezenove centavos).

Domingos Martins – ES, 31 de julho de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

RESUMO DA ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2020Publicação Nº 289480

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público, o resumo da ata de julgamento de habilitação da Tomada de Preços Nº 011/2020 que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma com pintura geral e demais serviços na EMEF José Uliana, localizada em Barcelos, Distrito de Aracê, neste município de Domingos Martins-ES, com fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, conforme planilha e cronograma físi-co-financeiro. Após análise da documentação pela Comissão Permanente de Licitação foram habilitadas as empresas ALS ENGENHARIA SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, BARUCK CONSTRUTORA LTDA ME, BENEVIDES CONSTRUÇÕES E ERVIÇOS LTDA ME, CONSTRUTORA SANTO AMARO EIRELI EPP, J & J CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, JDJ ENGENHARIA & EIO AMBIENTE LTDA - ME, K & S ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA E, MAARR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME, MEO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, SANTA HELENA ENGENHARIA E PAISAGISMO EIRELI EPP e WESLEY KRAUSE ME. A empresa OBSERV OBRAS E SERVIÇOS EIRELI ME foi inabilitada por ter apresentado as declarações exigidas no item 8.8.3 letras a, b, c, d e e do edital, sem o devido reconhecimento de firma do responsável pela empresa. As empresas MEO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI e SANTA HELENA ENGENHARIA E PAISAGISMO EIRELI EPP não comprovaram a situação de Micro Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte através de documentação exigida no item 9 e seus subitens do edital. Fica aberto o prazo para interposição de recurso nos termos do item 13 e seus subitens do edital.

Domingos Martins-ES, 31 de julho de 2020.

Rogério Aldemir da Penha

Presidente da CPL

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Dores do Rio Preto

Prefeitura

1° REPUBLICAÇÃO TP 10/2020Publicação Nº 289303

TOMADA DE PREÇOS

N.º 10/2020

1° REPUBLICAÇÃO

ID: 2020.024E0700001.01.0028

O Município de Dores do Rio Preto, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará no dia 19/08/2020, às 09:00h, TOMADA DE PREÇOS objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia, para elaboração de estudos e projetos executivos e complementares para construção de uma creche, em terreno com área de total 1.237,75m², e área total a ser construída de 1.098,29m².

Edital completo disponível no site: www.pmdrp.es.gov.br.

Informações: João Otávio ou Helder.

Tel.(28)3559-1102 R. 221 ou 233.

Dores do Rio Preto, 31/07/2020.

Helder Carelli do Couto

Presidente da C.P.L

HOMOLOGAÇÃO PP 25/2020Publicação Nº 289472

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

DE LICITAÇÃO

ID: 2020.024E0700001.01.0024

O Município de Dores do Rio Preto/ES, torna público a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 25/2020.

Objeto: Contratação de prestação de serviços funerários para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Vencedores: Matheus Oliveira dos Santos – ME, no lote 01, no valor total de R$ 42.850,00.

Dores do Rio Preto/ES, 31/07/2020.

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO TP 08/2020Publicação Nº 289466

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

DE LICITAÇÃO

ID: 2020.024E0700001.01.0026

O Município de Dores do Rio Preto/ES torna pública a HOMOLOGAÇÃO da Tomada de Preços nº 08/2020.

Objeto: Contratação de empresa para construção e reforma de vestiário no campo de futebol Adailton Vilas Boas na sede do município de Dores do Rio Preto/ES.

Vencedor: Estrutura Comércio e Construções Ltda - ME

Valor: R$ 112.930,60

Dores do Rio Preto, 31/07/2020.

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

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Ecoporanga

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO PP 023/2020Publicação Nº 289291

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº

023/2020

HOMOLOGO o resultado final do presente certame.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a concessão de licença de uso de softwares de gestão pública inte-grado.

EMPRESA VENCEDORA:

E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, CNPJ: 39.781.752/0001-72

Valor Global: R$ 522.625,87

Processo: 4217/2020

ID: 2020.025E0700001.01.0016

Data homologação: 31/07/2020

ELIAS DAL COL

Prefeito

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Fundão

Prefeitura

ERRATA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002-2020Publicação Nº 289250

ERRATA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0248/2020

Referente ao RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO publicado respectivamente, no mural em 15 de julho de 2020 e no Diário Oficial dos Municípios (AMUNES) em dia 17 de julho de 2020.

ONDE SE LÊ:

ITEM 37 – VALOR UNITÁRIO R$ 572,99

LEIA-SE:

ITEM 37 – VALOR UNITÁRIO R$ 569,00

Os demais itens, datas e prazos permanecem inalterados. Os autos encontram-se franqueados aos interessados.

Fundão/ES, 30 de julho de 2020.

MUNICIPIO DE FUNDÃO

Representante legal Sr. Joilson Rocha Nunes

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2018Publicação Nº 289361

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 108/2018

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°. 108/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 3040/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO

CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07

CONTRATADA: PROSUDESTE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA

CNPJ Nº: 20.044.711/0001-75

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação de prazo de vigência do contrato de locação, com ma-nutenção e assistência técnica de equipamento de reprografia (fotocopiadora, impressora e scanner) a atender as neces-sidades da Secretaria Municipal de Educação (sede) e todas as unidades escolares públicas municipais.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados do prazo final do contrato, qual seja, 25/07/2020.

DO VALOR: O valor do presente aditivo é de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

0005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

005100.1212200022.079 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMED

33903900000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE DE RECURSOS:

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11110000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – educação

11130000000 – Transferência Fundeb

0005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

005200.1236100072.0119 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

33903900000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE DE RECURSOS:

11110000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – educação

11130000000 – Transferência Fundeb

0005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

005300.1236500082.121 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

33903900000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSOS:

11110000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – educação

11130000000 – Transferência Fundeb

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente TERMO ADITIVO em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Fundão/ES, 25 de Julho de 2020.

—————————————————————

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE AJUSTE DE CONTASPublicação Nº 289298

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

Processo Administrativo: 616/2018

Expropriante: Município de Fundão/ES CNPJ nº 27.165.182/0001-07

Expropriando: Suellem Bertolini Ramos Guimarães – CPF 132.392.557-07

Objeto: Indenização expropriatória do valor devido pela Prefeitura Municipal de Fundão relativo ao pagamento de locação de imóvel da Subsecretaria Municipal de Obras, no distrito de Praia Grande Fundão/ES.

Valor: R$ 1.021,44 (Hum mil, vinte e um reais e quarenta e quatro centavos)

Dotação orçamentária: Ficha 013100.0412200022.006 – manutenção das atividades administrativas.

Ficha 33909300000 – indenização e restituições.

Fundão/ES, 20 de julho de 2020.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

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Câmara Municipal

PORTARIA CMF Nº 040/2020Publicação Nº 289496

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

__________________________________________________________________________________________________ Rua São José n.º 135, 1º andar, Centro - Fundão/ES - CEP: 29185-000 - Tel.: 3267.1428 Tel.Fax: 3267.1339 – Site:

www.camarafundao.es.gov.br - E-mail: [email protected]

PORTARIA CMF Nº 040/2020

Dispõe sobre a exoneração de servidor do cargo de provimento em comissão.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO

DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe conferem o artigo 25, inciso II da Lei Orgânica Municipal e artigo 24, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno,

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar ROBERTA BATISTIN DA CRUZ do cargo de

provimento em comissão de Assessor Parlamentar da Presidência II, REF CC-5, Lei Municipal nº 699/2010, nomeada por meio da Portaria CMF nº 083/2019, de 06/11/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 31 de julho de 2020.

Art. 3º - Revogam-se quaisquer disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EM 30 DE JULHO DE 2020.

ELEAZAR FERREIRA LOPES Presidente da Câmara

ELEAZAR FERREIRALOPES:09228908700

Assinado digitalmente por ELEAZARFERREIRA LOPES:09228908700Data: 2020.07.31 16:22:13 -0300

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PORTARIA CMF Nº 041/2020Publicação Nº 289502

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA CMF Nº 041/2020

Dispõe sobre nomeação de servidor para cargo de provimento em comissão.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando as disposições contidas na Lei Municipal

nº 699, de 06/07/2010, que reestruturou o quadro de cargos e vencimentos referentes ao pessoal comissionado da Câmara;

Considerando que é dever do presidente zelar pelo bom

funcionamento da Câmara e alcançar a eficiência administrativa; Considerando mais, que na nomeação deve o servidor de

carreira ser preferencialmente nomeado em relação a terceiros; Considerando também, que é dever desta presidência

dotar a Câmara de condições para bem desenvolver seu mister mormente no que se refere às atividades legiferantes, de fiscalização e de representação da sociedade,

R E S O L V E: Art. 1º - Nomear ROBERTA BATISTIN DA CRUZ para

ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar da Presidência IV, REF CC-3, instituído por meio da Lei Municipal nº 1.160/2019, na forma da tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 699/2010, alterada pela Lei Municipal nº 1.215/2019.

Art. 2º - Fica facultado ao nomeado a opção de receber

os vencimentos do cargo de Assessor Parlamentar da Presidência IV ou do seu cargo acrescido da gratificação de cinquenta por cento do cargo em comissão, a teor do art. 94 da Lei Municipal nº 804/93, de 27/07/1993 e art. 54 da Lei Municipal nº 684/10, de 24/05/2010.

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CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Continuação da Portaria CMF n°041/2020).

Art. 3º - As atribuições da servidora nomeada serão

cumulativamente exercidas com as correspondentes definidas no Plano de Carreira.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EM 30 DE JULHO DE 2020.

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Presidente da Câmara

ELEAZAR FERREIRALOPES:09228908700

Assinado digitalmente por ELEAZARFERREIRA LOPES:09228908700Data: 2020.07.31 16:23:54 -0300

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PORTARIA CMF Nº 042/2020Publicação Nº 289504

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

__________________________________________________________________________________________________ Rua São José n.º 135, 1º andar, Centro - Fundão/ES - CEP: 29185-000 - Tel.: 3267.1428 Tel.Fax: 3267.1339 – Site:

www.camarafundao.es.gov.br - E-mail: [email protected]

PORTARIA CMF Nº 042/2020

Dispõe sobre a nomeação de servidor em cargo de provimento em comissão.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando o inciso II do art. 25 da Lei Orgânica Municipal c/c inciso III do art. 24 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão, em especial o disposto na alínea "a"; Considerando ainda, o dever constitucional do presidente de zelar pelo bom funcionamento da Câmara e alcançar eficácia e eficiência administrativa, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear SILLAS OLIVEIRA LOYOLA para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Mandato Parlamentar, REF CC-7, constante da tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 699/2010, de 06/07/2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EM 30 DE JULHO DE 2020.

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Presidente da Câmara

ELEAZAR FERREIRALOPES:09228908700

Assinado digitalmente por ELEAZARFERREIRA LOPES:09228908700Data: 2020.07.31 16:11:42 -0300

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PORTARIA CMF Nº 043/2020Publicação Nº 289505

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

__________________________________________________________________________________________________ Rua São José n.º 135, 1º andar, Centro - Fundão/ES - CEP: 29185-000 - Tel.: 3267.1428 Tel.Fax: 3267.1339 – Site:

www.camarafundao.es.gov.br - E-mail: [email protected]

PORTARIA CMF Nº 043/2020

Dispõe sobre prorrogação de prazo fixado na Portaria CMF nº 028/2020 que dispôs sobre medidas de precaução e combate à propagação do novo coronavírus no âmbito da Câmara Municipal de Fundão/ES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO

ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 25, inciso II da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 24, inciso III do Regimento Interno, e

Considerando a LEI COMPLEMENTAR Nº 946, publicada pelo governo do Estado do Espírito Santo no diário oficial do Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para contratações e outras medidas para enfrentamento da calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

Considerando, a redução de custos obtidos com o regime de teletrabalho sem prejuízo na execução das rotinas administrativas e legislativas, mantendo a execução das atividades do Poder Legislativo Municipal;

Considerando, o reduzido número de ônibus e horários ofertados pelas empresas Águia Branca e Lírio dos Vales, que atende o município de Fundão;

Considerando, que o município de Fundão encontra-se enquadrado em nível de RISCO MODERADO, conforme Anexo Único da Portaria nº 135-R, de 11 de julho de 2020, de autoria do Governo do Estado do Espírito Santo.

R E S O L V E:

Art. 1º - Prorrogar para 10 de agosto de 2020 o prazo estabelecido no caput do art. 1º da Portaria CMF nº 028, de 12 de maio de 2020, prorrogada pelas Portarias CMF nº 030, de 22 de maio de 2020, nº 031, de 02 de junho de 2020, nº 034, de 30 de junho de 2020 e 037, de 20 de julho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2020, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EM 31 DE JULHO DE 2020.

ELEAZAR FERREIRA LOPES Presidente da Câmara

ELEAZAR FERREIRALOPES:09228908700

Assinado digitalmente por ELEAZARFERREIRA LOPES:09228908700Data: 2020.07.31 16:04:15 -0300

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03/08/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1571

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Página 85

Governador Lindenberg

Prefeitura

EXTRATO DE ADITAMENTO 002 AO CONTRATO 081/2018 / UG PREFEITURAPublicação Nº 289282

RESUMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 081/2018 DATADO DE 03.08.2018.

CONTRATO: 081/2018

PROCESSO: 089.813/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – ES.

CONTRATADA: RAYANNE CHIEPPE OLIVA MEI

OBJETO: Prestação de serviços de serviços de assistência técnica em aparelhos de informática, bem como a manutenção de toda a rede de computadores pertencentes ao acervo patrimonial da prefeitura de Governador Lindenberg/ES, com-preendendo também a Hospedagem, manutenção, serviço de e-mail e alimentação do portal institucional da Prefeitura.

OBJETIVO: Prorrogação do período de vigência do Contrato de Prestação de Serviços n° 081/2018, passando a ser em 31 de dezembro de 2020 a data de vencimento do seu Segundo Termo de Aditamento.

DATA: 31/07/2020.

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ADITAMENTO 002 AO CONTRATO 082/2018 / UG PREFEITURAPublicação Nº 289283

RESUMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2018 DATADO DE 03.08.2018.

CONTRATO: 082/2018

PROCESSO: 089.772/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – ES.

CONTRATADA: RUAN ARAGÃO RACHEL MEI

OBJETO: Prestação de serviços de serviços de assistência técnica em aparelhos de informática, bem como a manutenção de toda a rede de computadores pertencentes ao acervo patrimonial da Secretaria Municipal de Assistência Social e Se-cretaria De Educação e Cultura da Prefeitura de Governador Lindenberg/ ES.

OBJETIVO: Prorrogação do período de vigência do Contrato de Prestação de Serviços n° 082/2018, passando a ser em 31 de dezembro de 2020 a data de vencimento do seu Segundo Termo de Aditamento.

DATA: 31/07/2020.

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO 052/2020 / UG PREFEITURAPublicação Nº 289325

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: ÔMEGA PROJETOS E SOLUÇÕES EIRELI.

VALOR: R$ 24.430,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta reais).

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 0121/2020, Art. 24, Inciso I da Lei 8.666/93.

CONTRATO: 052/2020

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Página 86

PROCESSO: 089.949/2020

OBJETO: Elaboração de projeto para Construção de CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que se localizará na Rua Francisco Prando, Loteamento Bela Vista, Centro, Governador Lindenberg – ES.

VIGÊNCIA: O período de vigência será a partir da formalização da contratação (assinatura do contrato) e perdurará pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos.

DATA: 31/07/2020.

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

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03/08/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1571

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Página 87

RGF- DEMOSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DE RESTO A PAGAR- 2º SEMESTRE - CON-SOLIDADO

Publicação Nº 289354

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03/08/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1571

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Página 88

RGF- DEMOSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DE RESTO A PAGAR- 2º SEMESTRE - PO-DER EXECUTIVO

Publicação Nº 289356

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RGF- DEMOSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADO- 2º SEMESTREPublicação Nº 289346

RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") Em R$ 1,00

Até 1° Semestre Até 2° SemestreDÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 99.516,41 51.707,19 500.000,00

Dívida Mobiliária - - - Dívida Contratual 99.516,41 51.707,19 500.000,00 Interna 99.516,41 51.707,19 500.000,00 ExternaPrecatórios Posteriores a 5.5.2000 (inclusive) - vencidos e não pagos - - - Outras Dívidas - - -

DEDUÇÕES (II) 6.094.762,06 7.341.321,04 6.777.981,51 Disponibilidade de Caixa Bruta 6.834.938,15 7.248.951,09 7.185.719,30 Demais Haveres Financeiros 11.452,20 116.979,85 10.605,77 (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 751.628,29 24.609,90 418.343,56

DÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I-II) (5.995.245,65) (7.289.613,85) (6.277.981,51) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 34.824.317,52 35.307.642,68 36.275.753,38 % da DC sobre a RCL (I/RCL) 0,29% 0,15% 1,38%% da DCL sobre a RCL (III/RCL) -17,22% -20,65% -17,31%LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - (120%) 41.789.181,02 42.369.171,22 43.530.904,06 LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) 37.610.262,92 38.132.254,09 39.177.813,65

Até 1° Semestre Até 2° SemestreDÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII) 99.516,41 51.707,19 500.000,00 DÍVIDA DE PPP (V)PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) 99.516,41 51.707,19 -

De Tributos De Contribuições Sociais 99.516,41 51.707,19 - Previdenciárias Demais Constribuições Sociais 99.516,41 51.707,19 Do FGTS Com Instituição Não Financeira

DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII) - - 500.000,00 Interna - - 500.000,00 Externa

DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII)

Até 1° Semestre Até 2° SemestrePRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 - - PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não integrantes da DC) - 447.704,82 PASSIVO ATUARIAL - - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - - DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 193.019,90 364.706,13 311.013,12 RP NÃO PROCESSADOS 481.634,93 259.850,06 75.096,76 ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO -

Até 1° Semestre Até 2° SemestreDÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX) - - -

Passivo Atuarial Outras Dívidas

DEDUÇÕES (X) - - - Disponibilidade de Caixa Bruta Investimentos Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados

OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DCDÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) - - -

MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ESRELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

2º SEMESTRE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019

DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2019

DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2019

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2019

REGIME PREVIDENCIÁRIO

DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2019

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RGF- DEMOSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAPARTIDA DE VALORES- 2º SEMESTREPublicação Nº 289349

Municipio de Governador Lindenberg - ES

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 3 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40 § 1º)2º SEMESTRE DE 2019 - JULHO A DEZEMBRO DE 2019

R$ 1,00

GARANTIAS CONCEDIDAS

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º semestre Até o 2º semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2019

AOS ESTADOS (I)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

AOS MUNICÍPIOS (II)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)

34.824.317,52 35.307.642,68 36.275.753,38RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL

7.661.349,85 7.767.681,39 7.980.665,74LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22,00 %

6.895.214,87 6.990.913,25 7.182.599,17LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90,00 %

CONTRAGARANTIAS CONCEDIDASSALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1º semestre Até o 2º semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2019

DOS ESTADOS (VII)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

DOS MUNICÍPIOS (VIII)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X)

MEDIDAS CORRETIVAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Administração, Emissão: 11/07/2020 , as 13:03:50

Geraldo LossPrefeito Municipal

Davieli Ovane DalfiorSecretaria Municipal de Finanças

Michela Pina CoutoContadora CRC-ES 15270/O-2

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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RGF- DEMOSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CREDITO - 2º SEMESTREPublicação Nº 289350

Municipio de Governador Lindenberg - ES

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")

2º SEMESTRE DE 2019 - JULHO A DEZEMBRO DE 2019R$ 1,00

VALOR REALIZADO

No Semestre deReferência

Até o Semeste deReferência (a)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Mobiliária

Interna

Externa

Contratual 500.000,00 500.000,00

Interna 500.000,00 500.000,00

Empréstimos 500.000,00 500.000,00

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (I)

Externa

Empréstimos

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 (II)

TOTAL (III) 500.000,00 500.000,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 36.275.753,38 0,00

OPERAÇÕES VEDADAS (V) 0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VI)= (IIIa + V - Ia -IIa) 0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 5.804.120,54 16,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 5.223.708,49 14,40

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITAORÇAMENTÁRIA

2.539.302,74 7,00

VALOR REALIZADO

No Quadrimestre deReferência

Até o Quadrimestre deReferência (a)

OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA

Parcelamentos de DívidasTributosContribuições Previdenciárias FGTS

Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidasFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Administração, Emissão: 11/07/2020 , as 13:04:41

Geraldo LossPrefeito Municipal

Davieli Ovane DalfiorSecretaria Municipal de Finanças

Michela Pina CoutoContadora CRC-ES 15270/O-2

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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RGF- DEMOSTRATIVO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2ª SEMESTREPublicação Nº 289357

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

Receita Corrente líquida 36.275.753,38 Receita Corrente líquida Ajustada 36.275.753,38

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADADespesa Total com Pessoal - DTP 18.256.270,01 50,33%Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 19.588.906,83 54,00%Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 18.609.461,48 51,30%Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 17.630.016,14 48,60%

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCLDívida Consolidada Líquida 6.277.981,51- -17,31%Limite Definido por Resolução do Senado Federal 43.530.904,06 120,00%

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCLTotal das Garantias Concedidas - 0,00%Limite Definido por Resolução do Senado Federal 7.980.665,74 22,00%

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCLOperações de Crédito Internas e Externas 500.000,00 1,38%Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 5.804.120,54 16,00%Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 0,00%Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 2.539.302,74 7,00%

Valor Total - 6.207.109,34

Tabela 6 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal - Estado, DF e Município

VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE

RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

DO EXERCÍCIO)

MUNICÍPIO DE GOVERNAOR LINDENBERG-ESPREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - PODER EXECUTIVO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO/20219

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Página 93

RGF- GASTO COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO - 2ª SEMESTREPublicação Nº 289344

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273,

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03/08/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1571

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 94

RGF- GASTO COM PESSOAL- CONSOLIDADO- 2ª SEMESTREPublicação Nº 289342

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Página 95

RGF-DEMOSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO- 2ª SE-MESTRE

Publicação Nº 289358

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

Receita Corrente líquida 36.275.753,38 Receita Corrente líquida Ajustada 36.275.753,38

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADADespesa Total com Pessoal - DTP 19.088.236,56 52,62%Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 21.765.452,03 60,00%Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 20.677.179,43 57,00%Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 19.588.906,83 54,00%

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCLDívida Consolidada Líquida 6.277.981,51- -17,31%Limite Definido por Resolução do Senado Federal 43.530.904,06 120,00%

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCLTotal das Garantias Concedidas - 0,00%Limite Definido por Resolução do Senado Federal 7.980.665,74 22,00%

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCLOperações de Crédito Internas e Externas 500.000,00 1,38%Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 5.804.120,54 16,00%Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 0,00%Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 2.539.302,74 7,00%

Valor Total 34.474,17 6.456.362,62

JANEIRO A DEZEMBRO/20219

VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE

RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

DO EXERCÍCIO)

Tabela 6 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal - Estado, DF e Município

MUNICÍPIO DE GOVERNAOR LINDENBERG-ESPREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

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Página 96

RREO- BALANÇO ORÇAMENTÁRIO- 1º BIMESTREPublicação Nº 289292

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

36.630.000,00 38.219.588,29 7.509.091,91 19,65 19,65 30.710.496,387.509.091,91RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)36.620.000,00 36.620.000,00 5.664.702,64 15,47 15,47 30.955.297,365.664.702,64RECEITAS CORRENTES

1.099.800,00 1.099.800,00 170.685,79 15,52 15,52 929.114,21170.685,79IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA967.550,00 967.550,00 118.658,37 12,26 12,26 848.891,63118.658,37Impostos132.250,00 132.250,00 52.027,42 39,34 39,34 80.222,5852.027,42Taxas

Contribuição De Melhoria140.000,00 140.000,00 24.907,78 17,79 17,79 115.092,2224.907,78CONTRIBUIÇÕES

Contribuições Sociais140.000,00 140.000,00 24.907,78 17,79 17,79 115.092,2224.907,78Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública180.000,00 180.000,00 16.195,91 9,00 9,00 163.804,0916.195,91RECEITA PATRIMONIAL

Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado180.000,00 180.000,00 16.195,91 9,00 9,00 163.804,0916.195,91Valores Mobiliários

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

1.232.000,00 1.232.000,00 207.597,29 16,85 16,85 1.024.402,71207.597,29RECEITA DE SERVIÇOS1.232.000,00 1.232.000,00 207.597,29 16,85 16,85 1.024.402,71207.597,29Serviços Administrativos E Comerciais Gerais

Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços

33.534.200,00 33.534.200,00 5.229.082,36 15,59 15,59 28.305.117,645.229.082,36TRANSFERÊNCIAS CORRENTES16.277.700,00 16.277.700,00 2.726.922,56 16,75 16,75 13.550.777,442.726.922,56Transferências Da União E De Suas Entidades13.456.500,00 13.456.500,00 1.820.217,90 13,53 13,53 11.636.282,101.820.217,90Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

3.800.000,00 3.800.000,00 681.941,90 17,95 17,95 3.118.058,10681.941,90Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

434.000,00 434.000,00 16.233,51 3,74 3,74 417.766,4916.233,51OUTRAS RECEITAS CORRENTES1.000,00 1.000,00 326,28 32,63 32,63 673,72326,28Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais

79.200,00 79.200,00 7.294,54 9,21 9,21 71.905,467.294,54Indenizações, Restituições E RessarcimentosBens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público

353.800,00 353.800,00 8.612,69 2,43 2,43 345.187,318.612,69Demais Receitas Correntes10.000,00 1.599.588,29 1.844.389,27 115,30 115,30 (244.800,98)1.844.389,27RECEITAS DE CAPITAL

185.360,00 (185.360,00)185.360,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO185.360,00 (185.360,00)185.360,00Operações De Crédito - Mercado Interno

Operações De Crédito - Mercado Externo10.000,00 10.000,00 10.000,00ALIENAÇÃO DE BENS10.000,00 10.000,00 10.000,00Alienação De Bens Móveis

Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS1.589.588,29 1.659.029,27 104,37 104,37 (69.440,98)1.659.029,27TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Transferências Da União E De Suas Entidades1.589.588,29 1.659.029,27 104,37 104,37 (69.440,98)1.659.029,27Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)36.630.000,00 38.219.588,29 7.509.091,91 19,65 19,65 30.710.496,387.509.091,91SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

36.630.000,00 38.219.588,29 7.509.091,91 19,65 19,65 30.710.496,387.509.091,91TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)

DÉFICIT (VI)

38.219.588,29 7.509.091,9136.630.000,00 7.509.091,91 19,65 19,65 30.710.496,38TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)

3.474.338,15 2.600.402,41 74,85SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

3.474.338,15 2.600.402,41 74,85 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)

Atualizada

(e)

Pagas Até o

Periodo (j)

36.630.000,00 14.015.824,42 14.015.824,42 3.889.704,6341.693.926,44 3.889.704,6327.678.102,02 37.804.221,81 3.730.806,65DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)

35.350.915,10 10.917.158,32 10.917.158,32 2.613.673,2936.004.392,84 2.613.673,2925.087.234,52 33.390.719,55 2.454.775,31DESPESAS CORRENTES

20.681.315,75 2.322.894,20 2.322.894,20 1.403.199,4320.403.265,54 1.403.199,4318.080.371,34 19.000.066,11 1.382.000,91PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

75.000,00 67.003,00 67.003,00 14.402,5975.000,00 14.402,597.997,00 60.597,41 10.299,93JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

14.594.599,35 8.527.261,12 8.527.261,12 1.196.071,2715.526.127,30 1.196.071,276.998.866,18 14.330.056,03 1.062.474,47OUTRAS DESPESAS CORRENTES

912.884,90 3.098.666,10 3.098.666,10 1.276.031,345.323.333,60 1.276.031,342.224.667,50 4.047.302,26 1.276.031,34DESPESAS DE CAPITAL

857.884,90 3.056.666,10 3.056.666,10 1.276.031,345.268.333,60 1.276.031,342.211.667,50 3.992.302,26 1.276.031,34INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

55.000,00 42.000,00 42.000,0055.000,00 13.000,00 55.000,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

366.200,00 366.200,00 366.200,00 366.200,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

36.630.000,00 14.015.824,42 14.015.824,42 3.889.704,6341.693.926,44 3.889.704,6327.678.102,02 37.804.221,81 3.730.806,65SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

3.730.806,6537.804.221,813.889.704,633.889.704,6327.678.102,0214.015.824,4214.015.824,4241.693.926,4436.630.000,00TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Michela Pina Couto

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03/08/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1571

www.diariomunicipal.es.gov.br

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)3.778.285,263.619.387,28SUPERÁVIT (XIII)

7.509.091,917.509.091,913.889.704,6314.015.824,4214.015.824,4241.693.926,4436.630.000,00TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)

Saldo%(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas Liquidadas

Despesas IntraDotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

Saldo

Inicial

(d)

Atualizada

(e)

Pagas Até o

Periodo (j)

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL DAS DESPESAS INTRAS

Geraldo LossPrefeito Municipal

Davieli Ovani DalfiorSecretaria Municipal de Finanças

Michela Pina CoutoContadora CRC-ES 15270/O-2

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 17/07/2020 , às 16:06:15

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Michela Pina Couto

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RREO- BALANÇO ORÇAMENTÁRIO- 2º BIMESTREPublicação Nº 289324

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

36.630.000,00 38.362.672,73 6.056.431,96 15,79 35,36 24.797.148,8613.565.523,87RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)36.620.000,00 36.678.135,00 6.056.431,96 16,51 31,96 24.957.000,4011.721.134,60RECEITAS CORRENTES

1.099.800,00 1.099.800,00 106.882,99 9,72 25,24 822.231,22277.568,78IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA967.550,00 967.550,00 97.656,39 10,09 22,36 751.235,24216.314,76Impostos132.250,00 132.250,00 9.226,60 6,98 46,32 70.995,9861.254,02Taxas

Contribuição De Melhoria140.000,00 140.000,00 24.488,71 17,49 35,28 90.603,5149.396,49CONTRIBUIÇÕES

Contribuições Sociais140.000,00 140.000,00 24.488,71 17,49 35,28 90.603,5149.396,49Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública180.000,00 180.000,00 12.712,55 7,06 16,06 151.091,5428.908,46RECEITA PATRIMONIAL

Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado180.000,00 180.000,00 12.712,55 7,06 16,06 151.091,5428.908,46Valores Mobiliários

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

1.232.000,00 1.232.000,00 230.502,75 18,71 35,56 793.899,96438.100,04RECEITA DE SERVIÇOS1.232.000,00 1.232.000,00 230.502,75 18,71 35,56 793.899,96438.100,04Serviços Administrativos E Comerciais Gerais

Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços

33.534.200,00 33.592.335,00 5.668.172,29 16,87 32,44 22.695.080,3510.897.254,65TRANSFERÊNCIAS CORRENTES16.277.700,00 16.335.835,00 2.719.675,70 16,65 33,34 10.889.236,745.446.598,26Transferências Da União E De Suas Entidades13.456.500,00 13.456.500,00 2.310.493,95 17,17 30,70 9.325.788,154.130.711,85Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

3.800.000,00 3.800.000,00 638.002,64 16,79 34,74 2.480.055,461.319.944,54Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

434.000,00 434.000,00 13.672,67 3,15 6,89 404.093,8229.906,18OUTRAS RECEITAS CORRENTES1.000,00 1.000,00 32,63 673,72326,28Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais

79.200,00 79.200,00 3.035,95 3,83 13,04 68.869,5110.330,49Indenizações, Restituições E RessarcimentosBens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público

353.800,00 353.800,00 10.636,72 3,01 5,44 334.550,5919.249,41Demais Receitas Correntes10.000,00 1.684.537,73 109,49 (159.851,54)1.844.389,27RECEITAS DE CAPITAL

(185.360,00)185.360,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO(185.360,00)185.360,00Operações De Crédito - Mercado Interno

Operações De Crédito - Mercado Externo10.000,00 10.000,00 10.000,00ALIENAÇÃO DE BENS10.000,00 10.000,00 10.000,00Alienação De Bens Móveis

Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS1.674.537,73 99,07 15.508,461.659.029,27TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Transferências Da União E De Suas Entidades1.674.537,73 99,07 15.508,461.659.029,27Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)36.630.000,00 38.362.672,73 6.056.431,96 15,79 35,36 24.797.148,8613.565.523,87SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

36.630.000,00 38.362.672,73 6.056.431,96 15,79 35,36 24.797.148,8613.565.523,87TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)

DÉFICIT (VI)

38.362.672,73 13.565.523,8736.630.000,00 6.056.431,96 15,79 35,36 24.797.148,86TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)

3.723.903,89 3.269.886,02 87,81SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

3.723.903,89 3.269.886,02 87,81 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)

Atualizada

(e)

Pagas Até o

Periodo (j)

36.630.000,00 7.583.289,03 21.599.113,45 9.010.354,2342.086.576,62 12.900.058,8620.487.463,17 29.186.517,76 12.298.628,00DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)

35.350.915,10 6.182.416,79 17.099.575,11 7.402.025,0236.080.901,90 10.015.698,3118.981.326,79 26.065.203,59 9.477.235,60DESPESAS CORRENTES

20.681.315,75 4.450.235,61 6.773.129,81 4.567.059,0020.241.600,56 5.970.258,4313.468.470,75 14.271.342,13 5.681.957,01PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

75.000,00 67.003,00 4.792,1275.000,00 19.194,717.997,00 55.805,29 19.156,65JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

14.594.599,35 1.732.181,18 10.259.442,30 2.830.173,9015.764.301,34 4.026.245,175.504.859,04 11.738.056,17 3.776.121,94OUTRAS DESPESAS CORRENTES

912.884,90 1.400.872,24 4.499.538,34 1.608.329,215.639.474,72 2.884.360,551.139.936,38 2.755.114,17 2.821.392,40DESPESAS DE CAPITAL

857.884,90 1.400.872,24 4.457.538,34 1.608.329,215.584.474,72 2.884.360,551.126.936,38 2.700.114,17 2.821.392,40INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

55.000,00 42.000,0055.000,00 13.000,00 55.000,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

366.200,00 366.200,00 366.200,00 366.200,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

36.630.000,00 7.583.289,03 21.599.113,45 9.010.354,2342.086.576,62 12.900.058,8620.487.463,17 29.186.517,76 12.298.628,00SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

12.298.628,0029.186.517,7612.900.058,869.010.354,2320.487.463,1721.599.113,457.583.289,0342.086.576,6236.630.000,00TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)1.266.895,87665.465,01SUPERÁVIT (XIII)

13.565.523,8713.565.523,879.010.354,2321.599.113,457.583.289,0342.086.576,6236.630.000,00TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)

Saldo%(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas Liquidadas

Despesas IntraDotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

Saldo

Inicial

(d)

Atualizada

(e)

Pagas Até o

Periodo (j)

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL DAS DESPESAS INTRAS

Geraldo LossPrefeito Municipal

Davieli Ovani DalfiorSecretaria Municipal de Finanças

Michela Pina CoutoContadora CRC-ES 15270/O-2

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 20/07/2020 , às 22:29:51

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RREO- BALANÇO ORÇAMENTÁRIO- 6º BIMESTREPublicação Nº 289362

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

6º BIMESTRE DE 2019 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2019

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

35.300.000,00 38.053.479,68 9.162.908,54 24,08 104,67 (1.777.950,90)39.831.430,58RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)34.830.000,00 35.683.030,41 7.310.403,07 20,49 101,66 (592.722,97)36.275.753,38RECEITAS CORRENTES

1.163.400,00 1.163.400,00 247.564,59 21,28 104,09 (47.594,34)1.210.994,34IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA1.035.800,00 1.035.800,00 239.576,46 23,13 104,28 (44.298,44)1.080.098,44Impostos

127.600,00 127.600,00 7.988,13 6,26 102,58 (3.295,90)130.895,90TaxasContribuição De Melhoria

133.500,00 133.500,00 21.603,25 16,18 102,49 (3.318,50)136.818,50CONTRIBUIÇÕESContribuições Sociais

133.500,00 133.500,00 21.603,25 16,18 102,49 (3.318,50)136.818,50Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública320.000,00 320.600,00 18.132,66 5,66 53,30 149.710,39170.889,61RECEITA PATRIMONIAL

Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado320.000,00 320.600,00 18.132,66 5,66 53,30 149.710,39170.889,61Valores Mobiliários

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

1.232.000,00 1.232.000,00 227.862,08 18,50 102,09 (25.707,88)1.257.707,88RECEITA DE SERVIÇOS1.232.000,00 1.232.000,00 227.862,08 18,50 102,09 (25.707,88)1.257.707,88Serviços Administrativos E Comerciais Gerais

Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços

31.451.550,00 32.303.980,41 6.736.175,13 20,85 101,59 (512.819,30)32.816.799,71TRANSFERÊNCIAS CORRENTES14.983.550,00 15.486.160,00 4.153.092,43 26,82 105,90 (913.086,79)16.399.246,79Transferências Da União E De Suas Entidades13.218.000,00 13.218.000,00 1.921.310,23 14,54 96,11 514.631,4612.703.368,54Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

3.250.000,00 3.599.820,41 661.772,47 18,38 103,18 (114.363,97)3.714.184,38Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

529.550,00 529.550,00 59.065,36 11,15 128,89 (152.993,34)682.543,34OUTRAS RECEITAS CORRENTES1.000,00 1.000,00 78,90 7,89 105,95 (59,46)1.059,46Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais2.000,00 2.000,00 51.684,53 2.584,23 16.565,82 (329.316,31)331.316,31Indenizações, Restituições E Ressarcimentos

Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público526.550,00 526.550,00 7.301,93 1,39 66,50 176.382,43350.167,57Demais Receitas Correntes470.000,00 2.370.449,27 1.852.505,47 78,15 150,00 (1.185.227,93)3.555.677,20RECEITAS DE CAPITAL

150.000,00 500.000,00 333,33 333,33 (350.000,00)500.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO150.000,00 500.000,00 333,33 333,33 (350.000,00)500.000,00Operações De Crédito - Mercado Interno

Operações De Crédito - Mercado Externo10.000,00 297.393,87 118,09 (53.806,13)351.200,00ALIENAÇÃO DE BENS10.000,00 297.393,87 118,09 (53.806,13)351.200,00Alienação De Bens Móveis

Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS460.000,00 1.923.055,40 1.352.505,47 70,33 140,63 (781.421,80)2.704.477,20TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL190.000,00 1.382.081,52 1.061.740,33 76,82 161,86 (854.973,60)2.237.055,12Transferências Da União E De Suas Entidades270.000,00 540.973,88 290.765,14 53,75 86,40 73.551,80467.422,08Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)35.300.000,00 38.053.479,68 9.162.908,54 24,08 104,67 (1.777.950,90)39.831.430,58SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

35.300.000,00 38.053.479,68 9.162.908,54 24,08 104,67 (1.777.950,90)39.831.430,58TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)

DÉFICIT (VI)

38.053.479,68 39.831.430,5835.300.000,00 9.162.908,54 24,08 104,67 (1.777.950,90)TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)

4.251.805,81 3.048.973,56 71,71SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

4.251.805,81 3.048.973,56 71,71 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Inscritas em

Despesas

Dotação Dotação Despesas Empenhadas

No Período Até Período(f)

Despesas Liquidadas

No PeríodoAté Período

(h)(g) = (e - f)

Saldo Despesas

(i) = (e - h)

Saldo

Inicial

(d)

Atualizada

(e)

Resto a Pagar

Não

Processados(k)

Pagas Até o

Periodo (j)

35.300.000,00 38.889.150,12 7.627.709,913.152.921,16 38.436.332,3942.851.890,95 3.962.740,83 3.997.215,0038.854.675,95 34.474,17DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)

33.560.025,00 33.967.443,31 6.650.350,692.948.008,38 33.514.625,5836.335.698,96 2.368.255,65 2.402.729,8233.932.969,14 34.474,17DESPESAS CORRENTES

18.777.415,00 19.195.430,53 3.903.361,513.439.507,44 18.896.832,0719.875.806,87 680.376,34 714.850,5119.160.956,36 34.474,17PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

49.800,00 63.264,41 6.853,626.853,62 63.264,4163.350,00 85,59 85,5963.264,41JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

14.732.810,00 14.708.748,37 2.740.135,56(498.352,68) 14.554.529,1016.396.542,09 1.687.793,72 1.687.793,7214.708.748,37OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.386.975,00 4.921.706,81 977.359,22204.912,78 4.921.706,816.514.399,44 1.592.692,63 1.592.692,634.921.706,81DESPESAS DE CAPITAL

1.331.775,00 4.876.527,64 974.184,67201.738,23 4.876.527,646.465.849,44 1.589.321,80 1.589.321,804.876.527,64INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

55.200,00 45.179,17 3.174,553.174,55 45.179,1748.550,00 3.370,83 3.370,8345.179,17AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

353.000,00 1.792,55 1.792,55 1.792,55RESERVA DE CONTINGÊNCIA

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

35.300.000,00 38.889.150,12 7.627.709,913.152.921,16 38.436.332,3942.851.890,95 3.962.740,83 3.997.215,0038.854.675,95 34.474,17SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

6º BIMESTRE DE 2019 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2019

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

38.436.332,393.997.215,0038.854.675,957.627.709,913.962.740,8338.889.150,123.152.921,1642.851.890,9535.300.000,00 34.474,17TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)

1.395.098,19976.754,63942.280,46SUPERÁVIT (XIII)

39.831.430,5839.831.430,587.627.709,9139.831.430,583.152.921,1642.851.890,9535.300.000,00 34.474,17TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)

Saldo%(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Inscritas em

Despesas Intra

Dotação Dotação Despesas Empenhadas

No Período Até Período(f)

Despesas Liquidadas

No PeríodoAté Período

(h)(g) = (e - f)

Saldo Despesas

(i) = (e - h)

Saldo

Inicial

(d)

Atualizada

(e)

Resto a Pagar

Não

Processados(k)

Pagas Até o

Periodo (j)

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL DAS DESPESAS INTRAS

Geraldo LossPrefeito Municipal

Davieli Ovani DalfiorSecretaria Municipal de Finanças

Michela Pina CoutoContadora CRC-ES 15270/O-2

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 11/07/2020 , às 12:22:58

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RREO- DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO SUBFUNÇÃO- 1º BIMESTREPublicação Nº 289296

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 36.630.000,00 41.693.926,44 14.015.824,42 14.015.824,42 3.889.704,63 3.889.704,63 37.804.221,81100,00 100,0027.678.102,02

LEGISLATIVA 1.550.000,00 1.550.000,00 1.177.581,00 1.177.581,00 130.441,78 130.441,78 1.419.558,228,40 3,35372.419,00

Ação Legislativa 1.550.000,00 1.550.000,00 1.177.581,00 1.177.581,00 130.441,78 130.441,78 1.419.558,228,40 3,35372.419,00

ADMINISTRAÇÃO 6.585.510,00 6.751.557,80 1.965.627,82 1.965.627,82 658.919,74 658.919,74 6.092.638,0614,02 16,944.785.929,98

Administração Geral 5.481.490,00 5.568.784,56 1.690.830,31 1.690.830,31 584.131,64 584.131,64 4.984.652,9212,06 15,023.877.954,25

Administração Financeira 706.700,00 766.093,24 233.125,74 233.125,74 66.542,13 66.542,13 699.551,111,66 1,71532.967,50

Controle Interno 73.290,00 74.100,00 8.246,17 8.246,17 6.037,97 6.037,97 68.062,030,06 0,1665.853,83

Administração de Receitas 304.010,00 315.560,00 26.496,00 26.496,00 2.208,00 2.208,00 313.352,000,19 0,06289.064,00

Assistencia comunitaria 20.020,00 27.020,00 6.929,60 6.929,60 27.020,000,05 20.090,40

SEGURANÇA PÚBLICA 1.650,00 150,00 150,00150,00

Defesa Civil 1.650,00 150,00 150,00150,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.954.200,00 1.975.371,25 676.731,94 676.731,94 145.920,54 145.920,54 1.829.450,714,83 3,751.298.639,31

Administração Geral 1.106.290,00 1.106.180,00 236.052,38 236.052,38 98.665,71 98.665,71 1.007.514,291,68 2,54870.127,62

Assitência ao Portador de Deficiência 348.090,00 360.090,00 338.120,25 338.120,25 26.877,44 26.877,44 333.212,562,41 0,6921.969,75

Assistência à Criança e ao Adolescente 100.720,00 101.520,00 31.248,43 31.248,43 13.556,50 13.556,50 87.963,500,22 0,3570.271,57

Assistencia comunitaria 399.100,00 407.581,25 71.310,88 71.310,88 6.820,89 6.820,89 400.760,360,51 0,18336.270,37

SAÚDE 9.658.640,00 10.336.168,95 3.799.002,35 3.799.002,35 974.009,02 974.009,02 9.362.159,9327,11 25,046.537.166,60

Administração Geral 4.109.170,00 4.280.588,95 1.157.633,29 1.157.633,29 503.212,45 503.212,45 3.777.376,508,26 12,943.122.955,66

Atenção Básica 3.045.700,00 3.317.140,00 422.600,51 422.600,51 236.028,81 236.028,81 3.081.111,193,02 6,072.894.539,49

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.477.150,00 1.728.020,00 1.654.581,78 1.654.581,78 185.678,24 185.678,24 1.542.341,7611,81 4,7773.438,22

Suporte Profilático e Terapêutico 803.040,00 802.440,00 543.285,81 543.285,81 28.474,36 28.474,36 773.965,643,88 0,73259.154,19

Vigilância Epidemiológica 223.580,00 207.980,00 20.900,96 20.900,96 20.615,16 20.615,16 187.364,840,15 0,53187.079,04

TRABALHO 365.050,00 365.050,00 365.000,00 365.000,00 27.143,27 27.143,27 337.906,732,60 0,7050,00

Formação do Recusos Humanos 50,00 50,00 50,0050,00

Proteção e Benefícios ao Trabalhador 365.000,00 365.000,00 365.000,00 365.000,00 27.143,27 27.143,27 337.856,732,60 0,70

EDUCAÇÃO 11.947.620,00 13.129.162,29 2.635.421,83 2.635.421,83 842.360,99 842.360,99 12.286.801,3018,80 21,6610.493.740,46

Administração Geral 807.320,00 844.030,00 207.963,26 207.963,26 74.650,53 74.650,53 769.379,471,48 1,92636.066,74

Ensino Fundamental 4.730.540,00 5.848.529,22 1.292.038,89 1.292.038,89 405.725,69 405.725,69 5.442.803,539,22 10,434.556.490,33

Ensino Profissional 10,00 10,00 10,0010,00

Ensino Superior 335.000,00 298.440,00 298.300,00 298.300,00 298.440,002,13 140,00

Educação Infantil 6.074.750,00 6.138.153,07 837.119,68 837.119,68 361.984,77 361.984,77 5.776.168,305,97 9,315.301.033,39

CULTURA 7.580,00 8.780,00 8.780,008.780,00

Difulsão Cultural 7.580,00 8.780,00 8.780,008.780,00

URBANISMO 398.140,00 2.173.905,30 957.446,07 957.446,07 85.557,41 85.557,41 2.088.347,896,83 2,201.216.459,23

Infra_estrutura Urbana 398.120,00 2.173.885,30 957.446,07 957.446,07 85.557,41 85.557,41 2.088.327,896,83 2,201.216.439,23

Serviços Urbanos 20,00 20,00 20,0020,00

SANEAMENTO 711.430,00 771.430,00 336.585,05 336.585,05 95.947,13 95.947,13 675.482,872,40 2,47434.844,95

Administração Geral

Saneamento Básico Urbano 711.430,00 771.430,00 336.585,05 336.585,05 95.947,13 95.947,13 675.482,872,40 2,47434.844,95

GESTÃO AMBIENTAL 386.870,00 387.070,00 247.186,53 247.186,53 42.479,31 42.479,31 344.590,691,76 1,09139.883,47

Administração Geral 139.500,00 138.190,00 34.484,13 34.484,13 18.100,05 18.100,05 120.089,950,25 0,47103.705,87

Preservação e Conservação Ambiental 247.330,00 248.840,00 212.702,40 212.702,40 24.379,26 24.379,26 224.460,741,52 0,6336.137,60

Recursos Hídricos 40,00 40,00 40,0040,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 315.030,00 242.386,76 83.990,00 83.990,00 16.840,00 16.840,00 225.546,760,60 0,43158.396,76

Tecnologia da Informação 315.030,00 242.386,76 83.990,00 83.990,00 16.840,00 16.840,00 225.546,760,60 0,43158.396,76

AGRICULTURA 1.545.430,00 1.547.868,28 656.420,04 656.420,04 107.189,89 107.189,89 1.440.678,394,68 2,76891.448,24

Administração Geral 1.445.360,00 1.433.201,28 656.420,04 656.420,04 107.189,89 107.189,89 1.326.011,394,68 2,76776.781,24

Extensão Rural 100.020,00 114.617,00 114.617,00114.617,00

Promoção da Produção Agropecuária 50,00 50,00 50,0050,00

ENERGIA 100.050,00 658.508,72 625.481,32 625.481,32 583.362,99 583.362,99 75.145,734,46 15,0033.027,40

Energia Elétrica 100.050,00 658.508,72 625.481,32 625.481,32 583.362,99 583.362,99 75.145,734,46 15,0033.027,40

DESPORTO E LAZER 156.600,00 873.117,09 380.347,47 380.347,47 165.129,97 165.129,97 707.987,122,71 4,25492.769,62

Turismo 230,00 230,00 230,00230,00

Desporto Comunitário 110.590,00 724.315,57 373.266,79 373.266,79 165.129,97 165.129,97 559.185,602,66 4,25351.048,78

Lazer 45.780,00 148.571,52 7.080,68 7.080,68 148.571,520,05 141.490,84

ENCARGOS ESPECIAIS 580.000,00 557.200,00 109.003,00 109.003,00 14.402,59 14.402,59 542.797,410,78 0,37448.197,00

Serviço da Dívida Interna 130.000,00 130.000,00 109.003,00 109.003,00 14.402,59 14.402,59 115.597,410,78 0,3720.997,00

Outros Encargos Especiais 450.000,00 427.200,00 427.200,00427.200,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 366.200,00 366.200,00 366.200,00366.200,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

TOTAL (III) = (I + II) 36.630.000,00 41.693.926,44 14.015.824,42 14.015.824,42 3.889.704,63 3.889.704,63 37.804.221,81100,00 100,0027.678.102,02

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 17/07/2020 , às 16:06:46

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

Geraldo LossPrefeito Municipal

Davieli Ovane DalfiorSecretaria Municipal de Finanças

Michela Pina CoutoContadora CRC-ES 15270/O-2

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RREO- DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO SUBFUNÇÃO- 2º BIMESTREPublicação Nº 289333

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 36.630.000,00 42.086.576,62 7.583.289,03 21.599.113,45 9.010.354,23 12.900.058,86 29.186.517,76100,00 100,0020.487.463,17

LEGISLATIVA 1.550.000,00 1.550.000,00 (11.452,67) 1.166.128,33 164.169,61 294.611,39 1.255.388,615,40 2,28383.871,67

Ação Legislativa 1.550.000,00 1.550.000,00 (11.452,67) 1.166.128,33 164.169,61 294.611,39 1.255.388,615,40 2,28383.871,67

ADMINISTRAÇÃO 6.585.510,00 6.821.909,82 1.383.043,27 3.348.671,09 1.612.136,48 2.271.056,22 4.550.853,6015,50 17,613.473.238,73

Administração Geral 5.481.490,00 5.584.817,58 1.205.466,91 2.896.297,22 1.380.762,02 1.964.893,66 3.619.923,9213,41 15,232.688.520,36

Administração Financeira 706.700,00 828.713,24 152.717,86 385.843,60 206.144,96 272.687,09 556.026,151,79 2,11442.869,64

Controle Interno 73.290,00 74.100,00 13.308,50 21.554,67 13.883,90 19.921,87 54.178,130,10 0,1552.545,33

Administração de Receitas 304.010,00 315.560,00 11.550,00 38.046,00 4.416,00 6.624,00 308.936,000,18 0,05277.514,00

Assistencia comunitaria 20.020,00 18.719,00 6.929,60 6.929,60 6.929,60 11.789,400,03 0,0511.789,40

SEGURANÇA PÚBLICA 1.650,00 150,00 150,00150,00

Defesa Civil 1.650,00 150,00 150,00150,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.954.200,00 1.974.819,25 428.135,30 1.104.867,24 368.338,27 514.258,81 1.460.560,445,12 3,99869.952,01

Administração Geral 1.106.290,00 1.106.820,00 222.200,12 458.252,50 252.059,50 350.725,21 756.094,792,12 2,72648.567,50

Assitência ao Portador de Deficiência 348.090,00 360.790,00 8.413,48 346.533,73 67.625,14 94.502,58 266.287,421,60 0,7314.256,27

Assistência à Criança e ao Adolescente 100.720,00 101.520,00 19.701,00 50.949,43 23.805,15 37.361,65 64.158,350,24 0,2950.570,57

Assistencia comunitaria 399.100,00 405.689,25 177.820,70 249.131,58 24.848,48 31.669,37 374.019,881,15 0,25156.557,67

SAÚDE 9.658.640,00 10.517.047,01 2.095.966,56 5.894.968,91 2.420.938,14 3.394.947,16 7.122.099,8527,29 26,324.622.078,10

Administração Geral 4.109.170,00 4.333.638,95 1.079.149,48 2.236.782,77 1.155.610,61 1.658.823,06 2.674.815,8910,36 12,862.096.856,18

Atenção Básica 3.045.700,00 3.438.410,00 915.131,36 1.337.731,87 714.583,78 950.612,59 2.487.797,416,19 7,372.100.678,13

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.477.150,00 1.728.020,00 11.000,00 1.665.581,78 261.730,23 447.408,47 1.280.611,537,71 3,4762.438,22

Suporte Profilático e Terapêutico 803.040,00 823.133,06 40.376,06 583.661,87 241.741,16 270.215,52 552.917,542,70 2,09239.471,19

Vigilância Epidemiológica 223.580,00 193.845,00 50.309,66 71.210,62 47.272,36 67.887,52 125.957,480,33 0,53122.634,38

TRABALHO 365.050,00 365.050,00 365.000,00 20.255,43 47.398,70 317.651,301,69 0,3750,00

Formação do Recusos Humanos 50,00 50,00 50,0050,00

Proteção e Benefícios ao Trabalhador 365.000,00 365.000,00 365.000,00 20.255,43 47.398,70 317.601,301,69 0,37

EDUCAÇÃO 11.947.620,00 13.129.162,29 1.989.670,73 4.625.092,56 2.346.111,29 3.188.472,28 9.940.690,0121,41 24,728.504.069,73

Administração Geral 807.320,00 844.030,00 144.008,02 351.971,28 160.510,44 235.160,97 608.869,031,63 1,82492.058,72

Ensino Fundamental 4.730.540,00 5.848.529,22 916.808,86 2.208.847,75 1.115.747,49 1.521.473,18 4.327.056,0410,23 11,793.639.681,47

Ensino Profissional 10,00 10,00 10,0010,00

Ensino Superior 335.000,00 298.440,00 298.300,00 44.650,00 44.650,00 253.790,001,38 0,35140,00

Educação Infantil 6.074.750,00 6.138.153,07 928.853,85 1.765.973,53 1.025.203,36 1.387.188,13 4.750.964,948,18 10,754.372.179,54

CULTURA 7.580,00 8.780,00 8.644,00 8.644,00 1.500,00 1.500,00 7.280,000,04 0,01136,00

Difulsão Cultural 7.580,00 8.780,00 8.644,00 8.644,00 1.500,00 1.500,00 7.280,000,04 0,01136,00

URBANISMO 398.140,00 2.268.252,54 802.238,40 1.759.684,47 847.839,94 933.397,35 1.334.855,198,15 7,24508.568,07

Infra_estrutura Urbana 398.120,00 2.268.232,54 802.238,40 1.759.684,47 847.839,94 933.397,35 1.334.835,198,15 7,24508.548,07

Serviços Urbanos 20,00 20,00 20,0020,00

SANEAMENTO 711.430,00 870.463,43 102.492,48 439.077,53 180.958,39 276.905,52 593.557,912,03 2,15431.385,90

Administração Geral

Saneamento Básico Urbano 711.430,00 870.463,43 102.492,48 439.077,53 180.958,39 276.905,52 593.557,912,03 2,15431.385,90

GESTÃO AMBIENTAL 386.870,00 387.070,00 72.538,09 319.724,62 68.584,45 111.063,76 276.006,241,48 0,8667.345,38

Administração Geral 139.500,00 138.190,00 36.538,09 71.022,22 44.228,77 62.328,82 75.861,180,33 0,4867.167,78

Preservação e Conservação Ambiental 247.330,00 248.840,00 36.000,00 248.702,40 24.355,68 48.734,94 200.105,061,15 0,38137,60

Recursos Hídricos 40,00 40,00 40,0040,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 315.030,00 208.035,76 54.250,00 138.240,00 35.590,00 52.430,00 155.605,760,64 0,4169.795,76

Tecnologia da Informação 315.030,00 208.035,76 54.250,00 138.240,00 35.590,00 52.430,00 155.605,760,64 0,4169.795,76

AGRICULTURA 1.545.430,00 1.513.899,26 225.534,81 881.954,85 451.362,83 558.552,72 955.346,544,08 4,33631.944,41

Administração Geral 1.445.360,00 1.372.031,26 225.534,81 881.954,85 451.362,83 558.552,72 813.478,544,08 4,33490.076,41

Extensão Rural 100.020,00 141.818,00 141.818,00141.818,00

Promoção da Produção Agropecuária 50,00 50,00 50,0050,00

ENERGIA 100.050,00 658.508,72 32.953,71 658.435,03 53.118,02 636.481,01 22.027,713,05 4,9373,69

Energia Elétrica 100.050,00 658.508,72 32.953,71 658.435,03 53.118,02 636.481,01 22.027,713,05 4,9373,69

DESPORTO E LAZER 156.600,00 890.028,54 399.274,35 779.621,82 434.659,26 599.789,23 290.239,313,61 4,65110.406,72

Turismo 230,00 230,00 230,00230,00

Desporto Comunitário 110.590,00 728.375,57 299.239,70 672.506,49 358.240,27 523.370,24 205.005,333,11 4,0655.869,08

Lazer 45.780,00 161.422,97 100.034,65 107.115,33 76.418,99 76.418,99 85.003,980,50 0,5954.307,64

ENCARGOS ESPECIAIS 580.000,00 557.200,00 109.003,00 4.792,12 19.194,71 538.005,290,50 0,15448.197,00

Serviço da Dívida Interna 130.000,00 130.000,00 109.003,00 4.792,12 19.194,71 110.805,290,50 0,1520.997,00

Outros Encargos Especiais 450.000,00 427.200,00 427.200,00427.200,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 366.200,00 366.200,00 366.200,00366.200,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

TOTAL (III) = (I + II) 36.630.000,00 42.086.576,62 7.583.289,03 21.599.113,45 9.010.354,23 12.900.058,86 29.186.517,76100,00 100,0020.487.463,17

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 20/07/2020 , às 23:09:26

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

Geraldo LossPrefeito Municipal

Davieli Ovane DalfiorSecretaria Municipal de Finanças

Michela Pina CoutoContadora CRC-ES 15270/O-2

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RREO- DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO SUBFUNÇÃO- 6º BIMESTREPublicação Nº 289363

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

6º BIMESTRE DE 2019 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2019

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a) No Período Até Período

(b)

Despesas Liquidadas

No Período Até Período(d)

Despesas Empenhadas

%

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

%

(d/

Saldo

(e) = (a - d)Processados

(f)

NãoResto a PagarInscritas em

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

total d)total b)

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 35.300.000,00 42.851.890,95 3.152.921,16 38.889.150,12 7.627.709,91 38.854.675,95 34.474,17100,00 3.962.740,83 100,00 3.997.215,00

LEGISLATIVA 1.500.000,00 1.244.300,00 (157.542,88) 1.034.502,68 231.991,85 1.000.028,51 34.474,172,66 209.797,32 2,57 244.271,49

Ação Legislativa 1.500.000,00 1.244.300,00 (157.542,88) 1.034.502,68 231.991,85 1.000.028,51 34.474,172,66 209.797,32 2,57 244.271,49

ADMINISTRAÇÃO 6.229.130,00 7.295.518,49 453.291,48 6.349.195,98 1.089.024,85 6.349.195,98 0,0016,33 946.322,51 16,34 946.322,51

Administração Geral 5.139.110,00 6.121.242,96 384.213,47 5.555.013,05 934.898,10 5.555.013,05 0,0014,28 566.229,91 14,30 566.229,91

Administração Financeira 1.007.800,00 1.043.674,34 63.313,72 675.600,48 125.579,44 675.600,481,74 368.073,86 1,74 368.073,86

Controle Interno 64.560,00 68.181,14 10.967,19 66.858,59 11.452,31 66.858,590,17 1.322,55 0,17 1.322,55

Administração de Receitas 17.510,00 38.445,00 (5.200,00) 27.909,50 17.095,00 27.909,500,07 10.535,50 0,07 10.535,50

Assistencia comunitaria 150,00 23.975,05 (2,90) 23.814,36 23.814,360,06 160,69 0,06 160,69

SEGURANÇA PÚBLICA 2.850,00 470,00 470,00 470,00

Defesa Civil 2.850,00 470,00 470,00 470,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.732.580,00 2.229.276,79 156.161,73 1.984.878,27 317.993,60 1.984.878,27 0,005,10 244.398,52 5,11 244.398,52

Administração Geral 727.080,00 1.188.217,99 152.652,20 1.096.799,55 205.764,12 1.096.799,55 0,002,82 91.418,44 2,82 91.418,44

Assitência ao Portador de Deficiência 451.095,00 396.475,19 (208,53) 391.391,32 37.966,57 391.391,32 0,001,01 5.083,87 1,01 5.083,87

Assistência à Criança e ao Adolescente 95.660,00 104.655,12 10.653,68 97.856,95 20.278,39 97.856,950,25 6.798,17 0,25 6.798,17

Assistencia comunitaria 458.745,00 539.928,49 (6.935,62) 398.830,45 53.984,52 398.830,45 0,001,03 141.098,04 1,03 141.098,04

SAÚDE 9.656.170,00 11.586.904,24 1.163.431,91 10.896.328,04 1.883.226,78 10.896.328,04 0,0028,02 690.576,20 28,04 690.576,20

Administração Geral 4.665.860,00 4.302.721,44 566.035,77 4.183.994,99 719.483,72 4.183.994,9910,76 118.726,45 10,77 118.726,45

Atenção Básica 2.520.920,00 4.489.410,35 562.777,83 4.007.527,71 658.580,11 4.007.527,71 0,0010,31 481.882,64 10,31 481.882,64

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.153.340,00 2.282.610,91 21.321,53 2.235.312,79 460.738,91 2.235.312,79 0,005,75 47.298,12 5,75 47.298,12

Suporte Profilático e Terapêutico 219.550,00 258.570,00 (7.508,01) 236.073,58 3.866,05 236.073,58 0,000,61 22.496,42 0,61 22.496,42

Vigilância Epidemiológica 96.500,00 253.591,54 20.804,79 233.418,97 40.557,99 233.418,97 0,000,60 20.172,57 0,60 20.172,57

TRABALHO 342.050,00 384.055,00 2.575,60 368.536,66 47.949,50 368.536,660,95 15.518,34 0,95 15.518,34

Formação do Recusos Humanos 50,00 50,00 50,00 50,00

Proteção e Benefícios ao Trabalhador 342.000,00 384.005,00 2.575,60 368.536,66 47.949,50 368.536,660,95 15.468,34 0,95 15.468,34

EDUCAÇÃO 11.259.760,00 13.531.044,93 1.203.563,82 12.792.600,56 2.723.067,23 12.792.600,56 0,0032,90 738.444,37 32,92 738.444,37

Administração Geral 659.450,00 1.038.000,81 57.247,81 983.731,20 123.629,54 983.731,20 0,002,53 54.269,61 2,53 54.269,61

Ensino Fundamental 4.706.480,00 5.531.501,69 439.739,12 5.178.407,34 1.003.571,21 5.178.407,34 0,0013,32 353.094,35 13,33 353.094,35

Ensino Superior 368.000,00 346.785,00 25.570,00 342.035,00 68.215,00 342.035,000,88 4.750,00 0,88 4.750,00

Educação Infantil 5.525.830,00 6.614.757,43 681.006,89 6.288.427,02 1.527.651,48 6.288.427,02 0,0016,17 326.330,41 16,18 326.330,41

CULTURA 27.710,00 7.710,00 7.500,00 750,00 7.500,000,02 210,00 0,02 210,00

Difulsão Cultural 27.710,00 7.710,00 7.500,00 750,00 7.500,000,02 210,00 0,02 210,00

URBANISMO 381.450,00 1.383.196,18 16.819,18 959.512,35 260.473,39 959.512,35 0,002,47 423.683,83 2,47 423.683,83

Infra_estrutura Urbana 381.350,00 1.383.096,18 16.819,18 959.512,35 260.473,39 959.512,35 0,002,47 423.583,83 2,47 423.583,83

Serviços Urbanos 100,00 100,00 100,00 100,00

SANEAMENTO 1.026.350,00 866.411,43 18.195,90 702.199,63 116.165,64 702.199,63 0,001,81 164.211,80 1,81 164.211,80

Saneamento Básico Urbano 1.026.350,00 866.411,43 18.195,90 702.199,63 116.165,64 702.199,63 0,001,81 164.211,80 1,81 164.211,80

GESTÃO AMBIENTAL 288.640,00 379.452,53 (24.004,59) 322.501,07 106.376,76 322.501,07 0,000,83 56.951,46 0,83 56.951,46

Administração Geral 135.870,00 151.516,13 1.985,44 133.691,10 32.985,65 133.691,10 0,000,34 17.825,03 0,34 17.825,03

Preservação e Conservação Ambiental 152.730,00 227.896,40 (25.990,03) 188.809,97 73.391,11 188.809,97 0,000,49 39.086,43 0,49 39.086,43

Recursos Hídricos 40,00 40,00 40,00 40,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 260.530,00 57.267,10 (3.920,00) 47.040,00 7.840,00 47.040,000,12 10.227,10 0,12 10.227,10

Tecnologia da Informação 260.530,00 57.267,10 (3.920,00) 47.040,00 7.840,00 47.040,000,12 10.227,10 0,12 10.227,10

AGRICULTURA 1.581.080,00 2.107.443,17 49.492,56 2.017.616,26 169.706,28 2.017.616,26 0,005,19 89.826,91 5,19 89.826,91

Administração Geral 1.469.490,00 2.002.588,17 49.492,56 1.917.131,86 169.706,28 1.917.131,86 0,004,93 85.456,31 4,93 85.456,31

Extensão Rural 111.050,00 104.315,00 100.484,40 100.484,400,26 3.830,60 0,26 3.830,60

Promoção da Produção Agropecuária 540,00 540,00 540,00 540,00

ENERGIA 391.950,00 566.583,00 124.590,07 540.609,33 209.512,95 540.609,33 0,001,39 25.973,67 1,39 25.973,67

Energia Elétrica 391.950,00 566.583,00 124.590,07 540.609,33 209.512,95 540.609,33 0,001,39 25.973,67 1,39 25.973,67

DESPORTO E LAZER 116.750,00 1.075.803,54 142.738,21 738.179,88 456.102,91 738.179,88 0,001,90 337.623,66 1,90 337.623,66

Turismo 230,00 230,00 230,00 230,00

Desporto Comunitário 66.770,00 760.697,69 58.343,61 442.586,93 270.225,40 442.586,93 0,001,14 318.110,76 1,14 318.110,76

Lazer 49.750,00 314.875,85 84.394,60 295.592,95 185.877,51 295.592,95 0,000,76 19.282,90 0,76 19.282,90

ENCARGOS ESPECIAIS 150.000,00 134.662,00 7.528,17 127.949,41 7.528,17 127.949,410,33 6.712,59 0,33 6.712,59

Serviço da Dívida Interna 105.000,00 111.900,00 10.028,17 108.443,58 10.028,17 108.443,580,28 3.456,42 0,28 3.456,42

Outros Encargos Especiais 45.000,00 22.762,00 (2.500,00) 19.505,83 (2.500,00) 19.505,830,05 3.256,17 0,05 3.256,17

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 353.000,00 1.792,55 1.792,55 1.792,55---- ---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

TOTAL (III) = (I + II) 35.300.000,00 42.851.890,95 3.152.921,16 38.889.150,12 7.627.709,91 38.854.675,95 34.474,17100,00 3.962.740,83 100,00 3.997.215,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 11/07/2020 , às 12:25:16

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03/08/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1571

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

6º BIMESTRE DE 2019 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2019

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

Geraldo LossPrefeito Municipal

Davieli Ovane DalfiorSecretaria Municipal de Finanças

Michela Pina CoutoContadora CRC-ES 15270/O-2

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Michela Pina Couto

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Página 108

RREO- DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - 6º BIMESTREPublicação Nº 289364

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Página 110

RREO- DEMOSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDOS E DESPESAS COM A SAÚDE - 1º BI-MESTRE

Publicação Nº 289300

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a)

%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS

967.550,00 967.550,00 118.658,37 12,26RECEITA DE IMPOSTOS (I)

146.550,00 146.550,00 3.102,09 2,12Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

117.000,00 117.000,00 108,22 0,09IPTU

29.550,00 29.550,00 2.993,87 10,13Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU

110.000,00 110.000,00 9.328,94 8,48Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI

110.000,00 110.000,00 9.328,94 8,48ITBI

Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

351.500,00 351.500,00 54.146,33 15,40Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

351.000,00 351.000,00 54.095,54 15,41 ISS

500,00 500,00 50,79 10,16Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS

359.500,00 359.500,00 52.081,01 14,49Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF

25.394.000,00 25.394.000,00 4.535.379,27 17,86RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)

11.820.000,00 11.820.000,00 2.386.484,85 20,19Cota-Parte FPM

4.000,00 4.000,00 221,09 5,53Cota-Parte ITR

728.000,00 728.000,00 32.225,36 4,43Cota-Parte IPVA

12.539.000,00 12.539.000,00 2.086.253,13 16,64Cota-Parte ICMS

223.000,00 223.000,00 30.194,84 13,54Cota-Parte IPI - Exportação

80.000,00 80.000,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

80.000,00 80.000,00Desoneração ICMS (LC 87/96)

Outras

26.361.550,00 26.361.550,00 4.654.037,64 17,65TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(d) (d/c)x100%

DESP EMPENHADAS

Até o BimestreDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO

DO MÍNIMO (f) (f/c)x100%

DESP PAGAS

Até o Bimestre

(c)

1.061.180,00 807.385,21 95.952,66 11,8895.952,66 11,88 95.952,66 11,88ATENÇÃO BÁSICA (IV)

1.060.670,00 805.925,21 95.952,66 11,9195.952,66 11,91 95.952,66 11,91Despesas Correntes

510,00 1.460,00Despesas de Capital

1.188.650,00 1.243.294,79 128.821,67 10,361.158.000,00 93,14 128.821,67 10,36ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)

1.187.793,43 1.242.438,22 128.821,67 10,371.158.000,00 93,20 128.821,67 10,37Despesas Correntes

856,57 856,57Despesas de Capital

468.630,00 468.630,00 336.590,00 71,82SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)

468.630,00 468.630,00 336.590,00 71,82Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

9.700,00 9.586,43 98,839.616,43 99,14 9.586,43 98,83VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)

9.700,00 9.586,43 98,839.616,43 99,14 9.586,43 98,83Despesas Correntes

Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

4.093.670,00 4.188.620,00 493.498,76 11,781.106.164,34 26,41 455.448,12 10,87OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)

4.093.670,00 4.188.172,00 493.498,76 11,781.105.716,34 26,40 455.448,12 10,87Despesas Correntes

448,00 448,00 100,00Despesas de Capital

6.812.130,00 6.717.630,00 727.859,52 10,842.706.323,43 40,29 689.808,88 10,27TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESASEMPENHADAS

(d)

DESPESASLIQUIDADAS

(d)

DESPESASPAGAS

(d)

727.859,52Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 689.808,882.706.323,43(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)

(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)

(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)

(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 727.859,522.706.323,43 689.808,88Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 698.105,65Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ 29.753,872.008.217,78 (8.296,77)Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)

PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)

15,6458,15

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

ReferênciaCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012LIMITE

LIMITE NÃO CUMPRIDO

(no exercício atual)

(h)

Saldo Final

(não aplicado)¹

(f) = (h - (i ou j))Empenhadas

(i)Liquidadas

(j)Pagas

(k)

Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)

Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)

Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercícioanterior)TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

Diferença entre ovalor aplicado

além do limite e ototal de RP

(v) = ((o + q) - u))

Total de RPcancelados ou

prescritos

(u)

Total de RPa pagar

(t)

Total de RPpagos

(s)

Valor inscritoem RP

considerado noLimite

(r) = (p - (o + q))

se < 0,

então (r) = (0)

RPNP InscritosIndevidamente

no Exercíciosem

DisponibilidadeFinanceira

q = (XIIId)

Total inscrito emRP no exercício

(p)

Valor aplicadoalém do limite

(o) = (n - m),

se < 0,

então (o) = 0

Valor aplicadoem ASPS no

(n)

Valor Mínimopara aplicação

em ASPS

(m)

EXERCÍCIO DO EMPENHO²

Empenhos de 2020 (regra nova)

Empenhos de 2019 (regra nova)

Empenhos de 2018

Empenhos de 2017

Empenhos de 2016 e anteriores

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos dacoluna "v")

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado nodemonstrativo do exercício anterior)

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC141/2012)

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

ReferênciaCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARAFINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA

LC 141/2012RESTOS

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

(w)

Saldo Final

(não aplicado)¹

(aa) = (w - (x ou y))Empenhadas

(x)Liquidadas

(y)Pagas

(z)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo finaldo demonstrativo do exercício anterior)

TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a)

%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃOCOMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

2.808.000,00 2.808.000,00 405.264,02 14,43RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)

2.764.500,00 2.764.500,00 401.557,23 14,53Provenientes da União

43.500,00 43.500,00 3.706,79 8,52Provenientes dos Estados

Provenientes de Outros Municípios

RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE(XXIX)

20.000,00 20.000,00 2.420,67 12,10OUTRAS RECEITAS (XXX)

2.828.000,00 2.828.000,00 407.684,69 14,42TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII +XXIX + XXX)

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP. LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(d) (d/c)x100%

DESP. EMPENHADAS

Até o BimestreDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA

NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

(f) (f/c)x100%

DESP. PAGAS

Até o Bimestre

(c)

ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 1.984.520,00 2.509.754,79 140.076,15 5,58326.647,85 13,02 135.613,75 5,40Despesas Correntes 1.979.500,00 2.504.734,79 140.076,15 5,59326.647,85 13,04 135.613,75 5,41Despesas de Capital 5.020,00 5.020,00

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 288.500,00 484.725,21 45.000,00 9,28484.725,21 100,00 45.000,00 9,28Despesas Correntes 288.500,00 484.725,21 45.000,00 9,28484.725,21 100,00 45.000,00 9,28Despesas de Capital

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 334.410,00 333.810,00 28.474,36 8,53206.695,81 61,92 28.474,36 8,53Despesas Correntes 334.410,00 333.810,00 28.474,36 8,53206.695,81 61,92 28.474,36 8,53Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 223.580,00 198.280,00 11.028,73 5,5611.284,53 5,69 11.028,73 5,56Despesas Correntes 223.575,00 198.275,00 11.028,73 5,5611.284,53 5,69 11.028,73 5,56Despesas de Capital 5,00 5,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 15.500,00 91.968,95 9.713,69 10,5651.468,95 55,96 9.713,69 10,56Despesas Correntes 500,00 76.968,95 9.713,69 12,6251.468,95 66,87 9.713,69 12,62Despesas de Capital 15.000,00 15.000,00

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

2.846.510,00 3.618.538,95 234.292,93 6,471.080.822,35 29,87 229.830,53 6,35

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP. LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(d) (d/c)x100%

DESP. EMPENHADAS

Até o BimestreDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS

PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES

(f)

(f/c)x100%

DESP PAGAS

Até o Bimestre

(c)

3.045.700,00 3.317.140,00 236.028,81 24,53422.600,51 11,16 231.566,41 25,18ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)

1.477.150,00 1.728.020,00 173.821,67 18,071.642.725,21 43,38 173.821,67 18,90ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)

803.040,00 802.440,00 28.474,36 2,96543.285,81 14,35 28.474,36 3,10SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)

223.580,00 207.980,00 20.615,16 2,1420.900,96 0,55 20.615,16 2,24VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)

4.109.170,00 4.280.588,95 503.212,45 52,301.157.633,29 30,57 465.161,81 50,58OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)

9.658.640,00 10.336.168,95 962.152,45 100,003.787.145,78 100,00 919.639,41 100,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)

(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³ 2.826.000,00 3.594.060,00 230.323,98 6,411.076.853,40 29,96 225.861,58 6,28

TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 6.832.640,00 6.742.108,95 731.828,47 10,852.710.292,38 40,20 693.777,83 10,29

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 17/07/2020 , às 16:08:17

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

Geraldo LossPrefeito Municipal

Davieli Ovane DalfiorSecretaria Municipal de Finanças

Michela Pina CoutoContadora CRC-ES 15270/O-2

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RREO- DEMOSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDOS E DESPESAS COM A SAÚDE - 2º BI-MESTRE

Publicação Nº 289338

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a)

%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS

967.550,00 967.550,00 216.314,76 22,36RECEITA DE IMPOSTOS (I)

146.550,00 146.550,00 6.594,57 4,50Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

117.000,00 117.000,00 108,22 0,09IPTU

29.550,00 29.550,00 6.486,35 21,95Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU

110.000,00 110.000,00 26.179,86 23,80Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI

110.000,00 110.000,00 26.179,86 23,80ITBI

Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

351.500,00 351.500,00 130.677,63 37,18Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

351.000,00 351.000,00 130.595,35 37,21 ISS

500,00 500,00 82,28 16,46Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS

359.500,00 359.500,00 52.862,70 14,70Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF

25.394.000,00 25.394.000,00 8.489.934,48 33,43RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)

11.820.000,00 11.820.000,00 4.019.571,92 34,01Cota-Parte FPM

4.000,00 4.000,00 575,97 14,40Cota-Parte ITR

728.000,00 728.000,00 287.128,93 39,44Cota-Parte IPVA

12.539.000,00 12.539.000,00 4.118.619,06 32,85Cota-Parte ICMS

223.000,00 223.000,00 64.038,60 28,72Cota-Parte IPI - Exportação

80.000,00 80.000,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

80.000,00 80.000,00Desoneração ICMS (LC 87/96)

Outras

26.361.550,00 26.361.550,00 8.706.249,24 33,03TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(d) (d/c)x100%

DESP EMPENHADAS

Até o BimestreDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO

DO MÍNIMO (f) (f/c)x100%

DESP PAGAS

Até o Bimestre

(c)

1.061.180,00 754.385,21 317.953,28 42,15317.953,28 42,15 304.461,12 40,36ATENÇÃO BÁSICA (IV)

1.060.670,00 671.860,21 317.000,42 47,18317.000,42 47,18 303.508,26 45,17Despesas Correntes

510,00 82.525,00 952,86 1,15952,86 1,15 952,86 1,15Despesas de Capital

1.188.650,00 1.243.294,79 334.551,90 26,911.158.000,00 93,14 317.574,69 25,54ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)

1.187.793,43 1.242.438,22 334.551,90 26,931.158.000,00 93,20 317.574,69 25,56Despesas Correntes

856,57 856,57Despesas de Capital

468.630,00 489.373,06 103.585,86 21,17357.333,06 73,02 103.585,86 21,17SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)

468.630,00 489.373,06 103.585,86 21,17357.333,06 73,02 103.585,86 21,17Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

9.700,00 9.586,43 98,839.616,43 99,14 9.586,43 98,83VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)

9.700,00 9.586,43 98,839.616,43 99,14 9.586,43 98,83Despesas Correntes

Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

4.093.670,00 4.241.620,00 1.643.244,99 38,742.160.269,82 50,93 1.531.156,01 36,10OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)

4.093.670,00 4.241.172,00 1.642.796,99 38,732.159.821,82 50,93 1.530.708,01 36,09Despesas Correntes

448,00 448,00 100,00448,00 100,00 448,00 100,00Despesas de Capital

6.812.130,00 6.738.373,06 2.408.922,46 35,754.003.172,59 59,41 2.266.364,11 33,63TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESASEMPENHADAS

(d)

DESPESASLIQUIDADAS

(d)

DESPESASPAGAS

(d)

2.408.922,46Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 2.266.364,114.003.172,59(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)

(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)

(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)

(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 2.408.922,464.003.172,59 2.266.364,11Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 1.305.937,39Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ 1.102.985,072.697.235,20 960.426,72Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)

PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)

27,6745,98

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

ReferênciaCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012LIMITE

LIMITE NÃO CUMPRIDO

(no exercício atual)

(h)

Saldo Final

(não aplicado)¹

(f) = (h - (i ou j))Empenhadas

(i)Liquidadas

(j)Pagas

(k)

Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)

Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)

Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercícioanterior)TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

Diferença entre ovalor aplicado

além do limite e ototal de RP

(v) = ((o + q) - u))

Total de RPcancelados ou

prescritos

(u)

Total de RPa pagar

(t)

Total de RPpagos

(s)

Valor inscritoem RP

considerado noLimite

(r) = (p - (o + q))

se < 0,

então (r) = (0)

RPNP InscritosIndevidamente

no Exercíciosem

DisponibilidadeFinanceira

q = (XIIId)

Total inscrito emRP no exercício

(p)

Valor aplicadoalém do limite

(o) = (n - m),

se < 0,

então (o) = 0

Valor aplicadoem ASPS no

(n)

Valor Mínimopara aplicação

em ASPS

(m)

EXERCÍCIO DO EMPENHO²

Empenhos de 2020 (regra nova)

Empenhos de 2019 (regra nova)

Empenhos de 2018

Empenhos de 2017

Empenhos de 2016 e anteriores

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos dacoluna "v")

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado nodemonstrativo do exercício anterior)

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC141/2012)

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

ReferênciaCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARAFINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA

LC 141/2012RESTOS

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

(w)

Saldo Final

(não aplicado)¹

(aa) = (w - (x ou y))Empenhadas

(x)Liquidadas

(y)Pagas

(z)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo finaldo demonstrativo do exercício anterior)

TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a)

%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃOCOMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

2.808.000,00 2.866.135,00 1.031.558,69 35,99RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)

2.764.500,00 2.822.635,00 1.016.731,53 36,02Provenientes da União

43.500,00 43.500,00 14.827,16 34,09Provenientes dos Estados

Provenientes de Outros Municípios

RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE(XXIX)

20.000,00 20.000,00 4.195,05 20,98OUTRAS RECEITAS (XXX)

2.828.000,00 2.886.135,00 1.035.753,74 35,89TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII +XXIX + XXX)

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP. LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(d) (d/c)x100%

DESP. EMPENHADAS

Até o BimestreDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA

NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

(f) (f/c)x100%

DESP. PAGAS

Até o Bimestre

(c)

ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 1.984.520,00 2.684.024,79 632.659,31 23,571.019.778,59 37,99 582.430,26 21,70Despesas Correntes 1.979.500,00 2.570.869,79 632.659,31 24,61964.913,81 37,53 582.430,26 22,65Despesas de Capital 5.020,00 113.155,00 54.864,78 48,49

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 288.500,00 484.725,21 90.000,00 18,57484.725,21 100,00 90.000,00 18,57Despesas Correntes 288.500,00 484.725,21 90.000,00 18,57484.725,21 100,00 90.000,00 18,57Despesas de Capital

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 334.410,00 333.760,00 166.629,66 49,92226.328,81 67,81 156.971,20 47,03Despesas Correntes 334.410,00 333.760,00 166.629,66 49,92226.328,81 67,81 156.971,20 47,03Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 223.580,00 184.145,00 58.301,09 31,6661.594,19 33,45 56.366,23 30,61Despesas Correntes 223.575,00 184.140,00 58.301,09 31,6661.594,19 33,45 56.366,23 30,61Despesas de Capital 5,00 5,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 15.500,00 92.018,95 15.578,07 16,9376.512,95 83,15 14.427,97 15,68Despesas Correntes 500,00 77.018,95 15.578,07 20,2376.512,95 99,34 14.427,97 18,73Despesas de Capital 15.000,00 15.000,00

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

2.846.510,00 3.778.673,95 963.168,13 25,491.868.939,75 49,46 900.195,66 23,82

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP. LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(d) (d/c)x100%

DESP. EMPENHADAS

Até o BimestreDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS

PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES

(f)

(f/c)x100%

DESP PAGAS

Até o Bimestre

(c)

3.045.700,00 3.438.410,00 950.612,59 28,191.337.731,87 22,78 886.891,38 28,01ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)

1.477.150,00 1.728.020,00 424.551,90 12,591.642.725,21 27,98 407.574,69 12,87ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)

803.040,00 823.133,06 270.215,52 8,01583.661,87 9,94 260.557,06 8,23SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)

223.580,00 193.845,00 67.887,52 2,0171.210,62 1,21 65.952,66 2,08VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)

4.109.170,00 4.333.638,95 1.658.823,06 49,192.236.782,77 38,09 1.545.583,98 48,81OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)

9.658.640,00 10.517.047,01 3.372.090,59 100,005.872.112,34 100,00 3.166.559,77 100,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)

(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³ 2.826.000,00 3.754.195,00 959.199,18 25,551.864.970,80 49,68 896.248,71 23,87

TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 6.832.640,00 6.762.852,01 2.412.891,41 35,684.007.141,54 59,25 2.270.311,06 33,57

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 20/07/2020 , às 22:31:18

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

Geraldo LossPrefeito Municipal

Davieli Ovane DalfiorSecretaria Municipal de Finanças

Michela Pina CoutoContadora CRC-ES 15270/O-2

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RREO- DEMOSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDOS E DESPESAS COM A SAÚDE - 6º BI-MESTRE

Publicação Nº 289374

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

6º BIMESTRE DE 2019 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2019

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃOINICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

1.035.800,00 1.035.800,00 1.080.098,44RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 104,28

95.000,00 95.000,00 98.165,91Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 103,33

70.000,00 70.000,00 161.345,47Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 230,49

386.000,00 386.000,00 393.435,15Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 101,93

445.000,00 445.000,00 395.755,89Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 88,93

1.000,00 1.000,00 857,29Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 85,73

30.500,00 30.500,00 24.165,72Dívida Ativa dos Impostos 79,23

8.300,00 8.300,00 6.373,01Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 76,78

24.169.000,00 24.169.000,00 24.121.339,99RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 99,80

10.800.000,00 10.800.000,00 11.172.233,14Cota-Parte FPM 103,45

4.000,00 4.000,00 14.453,03Cota-Parte ITR 361,33

688.000,00 688.000,00 706.116,24Cota-Parte IPVA 102,63

12.297.000,00 12.297.000,00 12.011.800,71Cota-Parte ICMS 97,68

290.000,00 290.000,00 216.736,87Cota-Parte IPI - Exportação 74,74

90.000,00 90.000,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

90.000,00 90.000,00Desoneração ICMS (LC 87/96)

Outras

25.204.800,00 25.204.800,00 25.201.438,43TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 99,99

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃOINICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

1.862.900,00 2.400.452,04 3.263.413,43TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 135,95

1.797.650,00 2.300.260,00 3.144.053,91Provenientes da União 136,68

44.000,00 78.942,04 78.396,00Provenientes dos Estados 99,31

Provenientes de Outros Municípios

21.250,00 21.250,00 40.963,52Outras Receitas do SUS 192,77

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE

115.358,49OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

1.862.900,00 2.400.452,04 3.378.771,92TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 140,76

DOTAÇÃOINICIAL

(e)(g / e)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESPESASLIQUIDADAS

INSCRITASEM RESTOS APAGAR NÃO

PRO-CESSADO

(g)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

x100

%

DESPESASEMPENHADAS

(f)

Até oBimestre(f / e)

x100

Até oBimestre

9.629.615,00 10.337.244,3110.677.659,20 96,8196,8110.337.244,31DESPESAS CORRENTES

6.153.230,00 6.065.361,346.130.351,57 98,9498,946.065.361,34Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida

3.476.385,00 4.271.882,974.547.307,63 93,9493,944.271.882,97Outras Despesas Correntes

26.555,00 559.083,73909.245,04 61,4961,49559.083,73DESPESAS DE CAPITAL

26.555,00 559.083,73909.245,04 61,4961,49559.083,73Investimentos

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

9.656.170,00 10.896.328,0411.586.904,24 94,0494,0410.896.328,04TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oBimestre

INSCRITASEM RESTOS APAGAR NÃO

PRO-CESSADO

(i)

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(h)

(h/IVf)

% %

(h/IVf)

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUALMÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

2.426.470,00 4.598.862,85 4.065.119,96DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 37,31 37,314.065.119,96

1.862.850,00 4.035.242,85 3.505.292,89Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 32,17 32,173.505.292,89

Recursos de Operações de Crédito

563.620,00 563.620,00 559.827,07Outros Recursos 5,14 5,14559.827,07

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

2.426.470,00 4.598.862,85 4.065.119,96TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V) 37,31 37,314.065.119,96

7.229.700,00 6.988.041,39 6.831.208,08 62,69 6.831.208,08 62,69TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

27,11PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIh / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

3.050.992,32VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIh - ((15 x IIIb)/ 100))

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

6º BIMESTRE DE 2019 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2019

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA

Inscritos em 2019

Inscritos em 2018

Inscritos em 2017

Inscritos em 2016 300,00 300,00

Inscritos em 2015 31.296,60 23.380,56 7.916,04

Inscritos em Exercícios Anteriores a 2015 369.593,55 47.116,30 322.385,75 91,50

TOTAL 401.190,15 70.796,86 330.301,79 91,50

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2019

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2015

TOTAL (VIII)

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26

Diferença de limite não cumprido em 2018

Diferença de limite não cumprido em 2017

Diferença de limite não cumprido em 2016

Diferença de limite não cumprido em 2015

Diferença de limite não cumprido em 2014

Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores a 2014

TOTAL (IX)

INSCRITASEM RESTOS APAGAR NÃO

PRO-CESSADOS

DOTAÇÃOINICIAL

(l/total l)

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oBimestre

(m)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)DESPESAS

EMPENHADAS

Até oBimestre

(l)

%

x100

%

(m/total

m)x100

2.520.920,00 4.489.410,35 4.007.527,71Atenção Básica 36,784.007.527,71 36,78

2.153.340,00 2.282.610,91 2.235.312,79Assistência Hospitalar e Ambulatorial 20,512.235.312,79 20,51

219.550,00 258.570,00 236.073,58Suporte Profilático e Terapêutico 2,17236.073,58 2,17

Vigilância Sanitária

96.500,00 253.591,54 233.418,97Vigilância Epidemiológica 2,14233.418,97 2,14

Alimentação e Nutrição

4.665.860,00 4.302.721,44 4.183.994,99Outras Subfunções 38,404.183.994,99 38,40

9.656.170,00 11.586.904,24 10.896.328,04TOTAL 100,0010.896.328,04 100,00

Geraldo LossPrefeito Municipal

Davieli Ovane DalfiorSecretaria Municipal de Finanças

Michela Pina CoutoContadora CRC-ES 15270/O-2

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 03/07/2020 , às 15:42:35

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RREO- DEMOSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO- 1º BIMESTRE

Publicação Nº 289299

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00

RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS %(c) = (b/a)x100

1- RECEITAS DE IMPOSTOS 967.550,00 967.550,00 118.658,37 12,26% 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 146.550,00 146.550,00 3.102,09 2,12% 1.1.1 - IPTU 117.000,00 117.000,00 108,22 0,09% 1.1.2. Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 29.550,00 29.550,00 2.993,87 10,13% 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 110.000,00 110.000,00 9.328,94 8,48% 1.2.1 - ITBI 110.000,00 110.000,00 9.328,94 8,48% 1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI - - - #DIV/0! 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 351.500,00 351.500,00 54.146,33 15,40% 1.3.1 - ISS 351.000,00 351.000,00 54.095,54 15,41% 1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 500,00 500,00 50,79 10,16% 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 359.500,00 359.500,00 52.081,01 14,49% 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art 153, § 4º, inciso III) - - - #DIV/0! 1.5.1 - ITR - - - #DIV/0! 1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR - - - #DIV/0!2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 26.394.000,00 26.394.000,00 4.535.379,27 17,18% 2.1- Cota-Parte FPM 12.820.000,00 12.820.000,00 2.386.484,85 18,62% 2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, alínea b 11.820.000,00 11.820.000,00 2.386.484,85 20,19% 2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, alínea d 500.000,00 500.000,00 - 0,00% 2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, alínea e 500.000,00 500.000,00 - 0,00% 2.2- Cota-Parte ICMS 12.539.000,00 12.539.000,00 2.086.253,13 16,64% 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 80.000,00 80.000,00 - 0,00% 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 223.000,00 223.000,00 30.194,84 13,54% 2.5- Cota-Parte ITR 4.000,00 4.000,00 221,09 5,53% 2.6- Cota-Parte IPVA 728.000,00 728.000,00 32.225,36 4,43% 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro - - - #DIV/0!3- TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2) 27.361.550,00 27.361.550,00 4.654.037,64 17,01%

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %(c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DE APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 1.400,00 1.400,00 123,13 8,80%5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 503.000,00 503.000,00 60.349,09 12,00% 5.1- Transferências do Salário-Educação 242.000,00 242.000,00 49.913,09 20,63% 5.2- Transferências Diretas - PDDE 13.000,00 13.000,00 - 0,00% 5.3- Transferências Diretas - PNAE 113.000,00 113.000,00 10.436,00 9,24% 5.4- Transferências Diretas - PNATE 135.000,00 135.000,00 - 0,00% 5.5- Outras Transferências do FNDE - - - #DIV/0! 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE #DIV/0!6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.070.000,00 1.881.000,00 741.306,58 39,41% 6.1- Transferências de Convênios 1.070.000,00 1.881.000,00 741.306,58 39,41% 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios - - #DIV/0!7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - #DIV/0!8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - - #DIV/0!9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+4+8) 1.573.000,00 2.384.000,00 801.778,80 #DIV/0!

RECEITAS DO FUNDEB %(c) = (b/a)x100

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 5.078.800,00 5.078.800,00 907.134,18 17,86% 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1) 2.364.000,00 2.364.000,00 477.296,92 20,19% 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 2.507.800,00 2.507.800,00 417.309,16 16,64% 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 16.000,00 16.000,00 - 0,00% 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 44.600,00 44.600,00 6.038,95 13,54% 10.5- Cota-Parte ITR Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.5) 800,00 800,00 44,20 5,53% 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 145.600,00 145.600,00 6.444,95 4,43%11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 3.805.000,00 3.805.000,00 682.381,68 17,93% 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 3.800.000,00 3.800.000,00 681.941,90 17,95% 11.2- Complementação da União ao FUNDEB - - - #DIV/0! 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 5.000,00 5.000,00 439,78 8,80%12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) (1.278.800,00) (1.278.800,00) (225.192,28) 17,61%

DOTAÇÃOATUALIZADA

(d)Até o Bimestre (e) % (f) = (e/d)x100) Até o Bimestre (g) % (h) = (g/d)x100)

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 3.800.000,00 3.798.000,00 23.086,59 0,61% 23.086,59 0,61% - 13.1 - Educação Infantil 2.991.830,00 2.991.830,00 23.086,59 0,77% 23.086,59 0,77% - 13.2 - Ensino Fundamental 808.170,00 806.170,00 - 0,00% - 0,00% - 14- OUTRAS DESPESAS 5.000,00 7.000,00 1.958,55 27,98% 46,70 0,67% - 14.1 - Educação Infantil - 1.160,79 1.136,74 97,93% 27,10 2,33% - 14.2 - Ensino Fundamental 5.000,00 5.839,21 821,81 14,07% 19,60 0,34% - 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 3.805.000,00 3.805.000,00 25.045,14 0,66% 23.133,29 0,61% -

- 16.1 - FUNDEB 60% - 16.2 - FUNDEB 40% -

- 17.1 - FUNDEB 60% - 17.2 - FUNDEB 40% -

-

VALOR

23.133,29 3,38 0,01 96,61

VALOR -

-

DOTAÇÃOATUALIZADA

(d)22 - EDUCAÇÃO INFANTIL 5.725.750,00 5.728.071,58 558.079,91 9,74% 248.588,69 4,34% - 22.1 - CRECHE 2.835.713,02 2.836.862,80 276.392,52 9,74% 123.115,08 4,34% - 22.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.481.722,27 1.482.297,16 11.996,76 0,81% 11.447,20 0,77% - 22.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.353.990,75 1.354.565,64 264.395,76 19,52% 111.667,88 8,24% - 22.2 - PRÉ ESCOLA 2.890.036,98 2.891.208,78 281.687,39 9,74% 125.473,61 4,34% - 22.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.510.107,73 1.510.693,63 12.226,57 0,81% 11.666,49 0,77% - 22.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.379.929,25 1.380.515,15 269.460,82 19,52% 113.807,12 8,24% - 23 - ENSINO FUNDAMENTAL 3.107.720,00 3.100.798,42 184.864,81 5,96% 22.038,03 0,71% - 23.1 - Despesas Custeadas com recursos do FUNDEB 813.170,00 812.009,21 821,81 0,10% 19,60 0,00% - 23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 2.294.550,00 2.288.789,21 184.043,00 8,04% 22.018,43 0,96% - 24 - ENSINO MÉDIO - - - #DIV/0! - #DIV/0! - 25 - ENSINO SUPERIOR - - - #DIV/0! - #DIV/0! - 26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR - - - #DIV/0! - #DIV/0! - 27 - OUTRAS - - - #DIV/0! - #DIV/0! - 27.01 - Despesas Custeadas com recursos de Impostos e FUNDEB #DIV/0! #DIV/0! - 27.02 - Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação #DIV/0! #DIV/0! - 28 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27) 8.833.470,00 8.828.870,00 742.944,72 8,41% 270.626,72 3,07% -

RECEITAS DO ENSINO

GOVERNADOR LINDENBERG-ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1º BIMESTRE 2020 - JANEIRO E FEVEREIRO DE 2020

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO INICIAL

FUNDEB

PREVISÃO INICIAL

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre (b)

RECEITAS REALIZADASPREVISÃO ATUALIZADA (a) Até o Bimestre (b)

PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre (b)

DOTAÇÃO INICIALAté o Bimestre (e)

DEDUÇÕES / ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DO MDEAté o Bimestre (c) % (f) = (e/d)x100)

DESPESAS EMPENHADAS

% (h) = (g/d)x100)

DESPESAS LIQUIDADASInscrições em RP Não Processados

DOTAÇÃO INICIAL

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18)

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRO DE RECURSOS DO FUNDEB (ultimo bimestre)

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB para Remuneração do Magistério (13-(16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 19.2 - Máximo de 40% em Despesas com MDE, que não Remuneração do Magistério (14-(16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 19.3- Máximo de 5% não aplicado no Exercício (100-(19.1 + 19.2))%

Inscrições em RP Não Processados

(i)

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO, DO FUNDEB

INDICADORES DO FUNDEB

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOSCONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018

DESPESAS DO FUNDEB

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RREO- DEMOSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO- 2º BIMESTRE

Publicação Nº 289336

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00

RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS %(c) = (b/a)x100

1- RECEITAS DE IMPOSTOS 967.550,00 967.550,00 216.314,76 22,36% 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 146.550,00 146.550,00 6.594,57 4,50% 1.1.1 - IPTU 117.000,00 117.000,00 108,22 0,09% 1.1.2. Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 29.550,00 29.550,00 6.486,35 21,95% 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 110.000,00 110.000,00 26.179,86 23,80% 1.2.1 - ITBI 110.000,00 110.000,00 26.179,86 23,80% 1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI - - - #DIV/0! 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 351.500,00 351.500,00 130.677,63 37,18% 1.3.1 - ISS 351.000,00 351.000,00 130.595,35 37,21% 1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 500,00 500,00 82,28 16,46% 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 359.500,00 359.500,00 52.862,70 14,70% 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art 153, § 4º, inciso III) - - - #DIV/0! 1.5.1 - ITR - - - #DIV/0! 1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR - - - #DIV/0!2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 26.394.000,00 26.394.000,00 8.489.934,48 32,17% 2.1- Cota-Parte FPM 12.820.000,00 12.820.000,00 4.019.571,92 31,35% 2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, alínea b 11.820.000,00 11.820.000,00 4.019.571,92 34,01% 2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, alínea d 500.000,00 500.000,00 - 0,00% 2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, alínea e 500.000,00 500.000,00 - 0,00% 2.2- Cota-Parte ICMS 12.539.000,00 12.539.000,00 4.118.619,06 32,85% 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 80.000,00 80.000,00 - 0,00% 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 223.000,00 223.000,00 64.038,60 28,72% 2.5- Cota-Parte ITR 4.000,00 4.000,00 575,97 14,40% 2.6- Cota-Parte IPVA 728.000,00 728.000,00 287.128,93 39,44% 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro - - - #DIV/0!3- TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2) 27.361.550,00 27.361.550,00 8.706.249,24 31,82%

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %(c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DE APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 1.400,00 1.400,00 60,58 4,33%5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 503.000,00 503.000,00 172.951,38 34,38% 5.1- Transferências do Salário-Educação 242.000,00 242.000,00 81.179,98 33,55% 5.2- Transferências Diretas - PDDE 13.000,00 13.000,00 - 0,00% 5.3- Transferências Diretas - PNAE 113.000,00 113.000,00 45.451,40 40,22% 5.4- Transferências Diretas - PNATE 135.000,00 135.000,00 46.320,00 34,31% 5.5- Outras Transferências do FNDE - - - #DIV/0! 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE #DIV/0!6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.070.000,00 1.811.000,00 1.056.339,91 58,33% 6.1- Transferências de Convênios 1.070.000,00 1.811.000,00 1.056.339,91 58,33% 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios - - #DIV/0!7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - #DIV/0!8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - - #DIV/0!9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+4+8) 1.574.400,00 2.315.400,00 1.229.351,87 #DIV/0!

RECEITAS DO FUNDEB %(c) = (b/a)x100

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 5.078.800,00 5.078.800,00 1.698.051,61 33,43% 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1) 2.364.000,00 2.364.000,00 803.914,27 34,01% 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 2.507.800,00 2.507.800,00 823.789,03 32,85% 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 16.000,00 16.000,00 - 0,00% 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 44.600,00 44.600,00 12.807,68 28,72% 10.5- Cota-Parte ITR Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.5) 800,00 800,00 115,15 14,39% 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 145.600,00 145.600,00 57.425,48 39,44%11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 3.805.000,00 3.805.000,00 1.320.827,66 34,71% 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 3.800.000,00 3.800.000,00 1.319.944,54 34,74% 11.2- Complementação da União ao FUNDEB - - - #DIV/0! 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 5.000,00 5.000,00 883,12 17,66%12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) (1.278.800,00) (1.278.800,00) (378.107,07) 29,57%

DOTAÇÃOATUALIZADA

(d)Até o Bimestre (e) % (f) = (e/d)x100) Até o Bimestre (g) % (h) = (g/d)x100)

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 3.800.000,00 3.798.000,00 773.875,71 20,38% 773.875,71 20,38% - 13.1 - Educação Infantil 2.991.830,00 2.991.830,00 604.382,82 20,20% 604.382,82 20,20% - 13.2 - Ensino Fundamental 808.170,00 806.170,00 169.492,89 21,02% 169.492,89 21,02% - 14- OUTRAS DESPESAS 5.000,00 5.000,00 - 0,00% - 0,00% - 14.1 - Educação Infantil - - - #DIV/0! - #DIV/0! - 14.2 - Ensino Fundamental 5.000,00 5.000,00 - 0,00% - 0,00% - 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 3.805.000,00 3.803.000,00 773.875,71 20,35% 773.875,71 20,35% -

- 16.1 - FUNDEB 60% - 16.2 - FUNDEB 40% -

- 17.1 - FUNDEB 60% - 17.2 - FUNDEB 40% -

-

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773.875,71 58,59 - 41,41

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-

DOTAÇÃOATUALIZADA

(d)22 - EDUCAÇÃO INFANTIL 5.725.750,00 5.725.750,00 1.484.660,29 25,93% 1.241.206,06 21,68% - 22.1 - CRECHE 2.835.713,00 2.835.713,00 735.287,16 25,93% 614.714,96 21,68% - 22.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.481.722,26 1.481.722,26 299.324,32 20,20% 299.324,32 20,20% - 22.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.353.990,74 1.353.990,74 435.962,85 32,20% 315.390,64 23,29% - 22.2 - PRÉ ESCOLA 2.890.037,00 2.890.037,00 749.373,13 25,93% 626.491,10 21,68% - 22.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.510.107,74 1.510.107,74 305.058,50 20,20% 305.058,50 20,20% - 22.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.379.929,26 1.379.929,26 444.314,62 32,20% 321.432,60 23,29% - 23 - ENSINO FUNDAMENTAL 3.107.720,00 3.099.120,00 787.672,16 25,42% 644.046,32 20,78% - 23.1 - Despesas Custeadas com recursos do FUNDEB 813.170,00 811.170,00 169.492,89 20,89% 169.492,89 20,89% - 23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 2.294.550,00 2.287.950,00 618.179,27 27,02% 474.553,43 20,74% - 24 - ENSINO MÉDIO - - - #DIV/0! - #DIV/0! - 25 - ENSINO SUPERIOR - - - #DIV/0! - #DIV/0! - 26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR - - - #DIV/0! - #DIV/0! - 27 - OUTRAS - 4.000,00 3.917,09 97,93% 1.097,05 27,43% - 27.01 - Despesas Custeadas com recursos de Impostos e FUNDEB 4.000,00 3.917,09 97,93% 1.097,05 27,43% - 27.02 - Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação #DIV/0! #DIV/0! - 28 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27) 8.833.470,00 8.828.870,00 2.276.249,54 25,78% 1.886.349,43 21,37% -

RECEITAS DO ENSINO

GOVERNADOR LINDENBERG-ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

2º BIMESTRE 2020 - MARÇO E ABRIL DE 2020

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO INICIAL

FUNDEB

PREVISÃO INICIAL

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre (b)

RECEITAS REALIZADASPREVISÃO ATUALIZADA (a) Até o Bimestre (b)

PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre (b)

DOTAÇÃO INICIALAté o Bimestre (e)

DEDUÇÕES / ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DO MDEAté o Bimestre (c) % (f) = (e/d)x100)

DESPESAS EMPENHADAS

% (h) = (g/d)x100)

DESPESAS LIQUIDADASInscrições em RP Não Processados

DOTAÇÃO INICIAL

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18)

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRO DE RECURSOS DO FUNDEB (ultimo bimestre)

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB para Remuneração do Magistério (13-(16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 19.2 - Máximo de 40% em Despesas com MDE, que não Remuneração do Magistério (14-(16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 19.3- Máximo de 5% não aplicado no Exercício (100-(19.1 + 19.2))%

Inscrições em RP Não Processados

(i)

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO, DO FUNDEB

INDICADORES DO FUNDEB

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOSCONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020

DESPESAS DO FUNDEB

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-

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RREO- DEMOSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO- 6º BIMESTRE

Publicação Nº 289372

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00

RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS %(c) = (b/a)x100

1- RECEITAS DE IMPOSTOS 1.035.800,00 1.035.800,00 1.080.098,44 104,28% 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 129.250,00 129.250,00 128.987,83 99,80% 1.1.1 - IPTU 95.000,00 95.000,00 98.165,91 103,33% 1.1.2. Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 34.250,00 34.250,00 30.821,92 89,99% 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 70.000,00 70.000,00 161.345,47 230,49% 1.2.1 - ITBI 70.000,00 70.000,00 161.345,47 230,49% 1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI - - - #DIV/0! 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 391.550,00 391.550,00 394.009,25 100,63% 1.3.1 - ISS 386.000,00 386.000,00 393.435,15 101,93% 1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 5.550,00 5.550,00 574,10 10,34% 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 445.000,00 445.000,00 395.755,89 88,93% 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art 153, § 4º, inciso III) - - - #DIV/0! 1.5.1 - ITR - - - #DIV/0! 1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR - - - #DIV/0!2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 25.087.000,00 25.087.000,00 25.089.226,72 100,01% 2.1- Cota-Parte FPM 11.718.000,00 11.718.000,00 12.140.119,87 103,60% 2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, alínea b 10.800.000,00 10.800.000,00 11.172.233,14 103,45% 2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, alínea d 459.000,00 459.000,00 493.051,30 107,42% 2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, alínea e 459.000,00 459.000,00 474.835,43 103,45% 2.2- Cota-Parte ICMS 12.297.000,00 12.297.000,00 12.011.800,71 97,68% 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 90.000,00 90.000,00 - 0,00% 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 290.000,00 290.000,00 216.736,87 74,74% 2.5- Cota-Parte ITR 4.000,00 4.000,00 14.453,03 361,33% 2.6- Cota-Parte IPVA 688.000,00 688.000,00 706.116,24 102,63% 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro - - - #DIV/0!3- TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2) 26.122.800,00 26.122.800,00 26.169.325,16 100,18%

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %(c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DE APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 750,00 750,00 1.336,72 178,23%5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 480.600,00 480.600,00 505.772,33 105,24% 5.1- Transferências do Salário-Educação 228.000,00 228.000,00 245.263,47 107,57% 5.2- Transferências Diretas - PDDE 13.000,00 13.000,00 11.820,00 90,92% 5.3- Transferências Diretas - PNAE 109.200,00 109.200,00 109.980,00 100,71% 5.4- Transferências Diretas - PNATE 129.500,00 129.500,00 132.320,00 102,18% 5.5- Outras Transferências do FNDE - #DIV/0! 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 900,00 900,00 6.388,86 709,87%6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.058.000,00 1.058.000,00 1.065.676,07 100,73% 6.1- Transferências de Convênios 1.058.000,00 1.058.000,00 1.063.796,16 100,55% 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios - - 1.879,91 #DIV/0!7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - #DIV/0!8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - - #DIV/0!9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+4+8) 1.538.600,00 1.538.600,00 1.572.785,12 #DIV/0!

RECEITAS DO FUNDEB %(c) = (b/a)x100

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 4.833.800,00 4.833.800,00 4.826.221,14 99,84% 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1) 2.160.000,00 2.160.000,00 2.234.446,36 103,45% 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 2.459.400,00 2.459.400,00 2.404.132,59 97,75% 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 18.000,00 18.000,00 - 0,00% 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 58.000,00 58.000,00 43.347,26 74,74% 10.5- Cota-Parte ITR Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.5) 800,00 800,00 2.890,47 361,31% 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 137.600,00 137.600,00 141.404,46 102,76%11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 3.254.300,00 3.604.720,41 3.718.603,30 103,16% 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 3.250.000,00 3.599.820,41 3.714.184,38 103,18% 11.2- Complementação da União ao FUNDEB - - - #DIV/0! 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 4.300,00 4.900,00 4.418,92 90,18%12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) (1.583.800,00) (1.233.979,59) (1.112.036,76) 90,12%

DOTAÇÃOATUALIZADA

(d)Até o Bimestre (e) % (f) = (e/d)x100) Até o Bimestre (g) % (h) = (g/d)x100)

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 2.454.725,91 3.575.675,21 3.564.298,84 99,68% 3.564.298,84 99,68% - 13.1 - Educação Infantil 1.726.335,91 1.891.034,93 1.885.207,63 99,69% 1.885.207,63 99,69% - 13.2 - Ensino Fundamental 728.390,00 1.684.640,28 1.679.091,21 99,67% 1.679.091,21 99,67% - 14- OUTRAS DESPESAS 1.720,00 79.555,27 2.434,85 3,06% 2.434,85 3,06% - 14.1 - Educação Infantil - 78.337,84 1.217,43 1,55% 1.217,43 1,55% - 14.2 - Ensino Fundamental 1.720,00 1.217,43 1.217,42 100,00% 1.217,42 100,00% - 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 2.456.445,91 3.655.230,48 3.566.733,69 97,58% 3.566.733,69 97,58% -

- 16.1 - FUNDEB 60% - 16.2 - FUNDEB 40% -

- 17.1 - FUNDEB 60% - 17.2 - FUNDEB 40% -

-

VALOR

3.566.733,69 95,85 0,07 4,08

VALOR -

-

DOTAÇÃOATUALIZADA

(d)22 - EDUCAÇÃO INFANTIL 5.186.820,00 5.351.319,40 5.123.860,67 95,75% 5.123.860,67 95,75% - 22.1 - CRECHE 2.992.337,05 3.074.586,75 2.960.857,38 96,30% 2.960.857,38 96,30% - 22.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 863.167,96 984.686,39 943.212,53 95,79% 943.212,53 95,79% - 22.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 2.129.169,09 2.089.900,36 2.017.644,85 96,54% 2.017.644,85 96,54% - 22.2 - PRÉ ESCOLA 2.194.482,96 2.276.732,66 2.163.003,29 95,00% 2.163.003,29 95,00% - 22.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 863.167,96 984.686,39 943.212,53 95,79% 943.212,53 95,79% - 22.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.331.315,00 1.292.046,27 1.219.790,76 94,41% 1.219.790,76 94,41% - 23 - ENSINO FUNDAMENTAL 3.058.700,00 3.184.807,41 3.086.511,79 96,91% 3.086.511,79 96,91% - 23.1 - Despesas Custeadas com recursos do FUNDEB 730.110,00 1.685.857,71 1.680.308,63 99,67% 1.680.308,63 99,67% - 23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 2.328.590,00 1.498.949,70 1.406.203,16 93,81% 1.406.203,16 93,81% - 24 - ENSINO MÉDIO - - - #DIV/0! - #DIV/0! - 25 - ENSINO SUPERIOR - - - #DIV/0! - #DIV/0! - 26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR - - - #DIV/0! - #DIV/0! - 27 - OUTRAS - 20.000,00 15.651,22 78,26% 15.651,22 78,26% - 27.01 - Despesas Custeadas com recursos de Impostos e FUNDEB 20.000,00 15.651,22 78,26% 15.651,22 78,26% - 27.02 - Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação #DIV/0! #DIV/0! - 28 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27) 8.245.520,00 8.556.126,81 8.226.023,68 96,14% 8.226.023,68 96,14% -

RECEITAS DO ENSINO

GOVERNADOR LINDENBERG-ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

6º BIMESTRE 2019 - NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2019

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO INICIAL

FUNDEB

PREVISÃO INICIAL

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre (b)

RECEITAS REALIZADASPREVISÃO ATUALIZADA (a) Até o Bimestre (b)

PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre (b)

DOTAÇÃO INICIALAté o Bimestre (e)

DEDUÇÕES / ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DO MDEAté o Bimestre (c) % (f) = (e/d)x100)

DESPESAS EMPENHADAS

% (h) = (g/d)x100)

DESPESAS LIQUIDADASInscrições em RP Não Processados

DOTAÇÃO INICIAL

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18)

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRO DE RECURSOS DO FUNDEB (ultimo bimestre)

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB para Remuneração do Magistério (13-(16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 19.2 - Máximo de 40% em Despesas com MDE, que não Remuneração do Magistério (14-(16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 19.3- Máximo de 5% não aplicado no Exercício (100-(19.1 + 19.2))%

Inscrições em RP Não Processados

(i)

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO, DO FUNDEB

INDICADORES DO FUNDEB

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOSCONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018

DESPESAS DO FUNDEB

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03/08/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1571

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 123

-

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Página 124

RREO- DEMOSTRATIVO DE ALIMENTAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS- 6º BIMESTREPublicação Nº 289373

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Governador Lindenberg - ES

EXERCÍCIO DE 2019 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOSORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais

PervisãoAtualizada

(a)

Receitas Realizadas Saldo

(b) (c) = (a - b)RECEITAS

(68.070,74)355.464,61287.393,87RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)(63.806,13)351.200,00287.393,87Receita de Alienação de Bens Móveis

Receita de Alienação de Bens ImóveisReceitas de Alienação de Bens Intangíveis

(4.264,61)4.264,61Rendimentos de Aplicação Financeira

DespesasLiquidadas

SaldoDespesasInscritas em

Restos a Pagarnão Processados

DotaçãoAtualizada

(h) = (d - e)

DESPESAS

DespesasEmpenhadas

DespesasPagas

Pagamento deRestos aPagar

(g)(d) (e) (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 239.089,20546.718,81 307.629,61239.089,20239.089,20

DESPESAS DE CAPITAL 239.089,20546.718,81 307.629,61239.089,20239.089,20

Investimentos 239.089,20546.718,81 307.629,61239.089,20239.089,20

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA

Regime Geral da Previdência Social

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

2018 Saldo Atual2019

(i) (j) = (Ib - (IIf + IIg)) (k)= (IIIi + IIIj)

SALDO FINANCEIRO A APLICAR

VALOR (III) 246.454,04 116.375,41 362.829,45

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 11/07/2020 , às 12:53:44

Geraldo LossPrefeito Municipal

Davieli Ovane DalfiorSecretaria Municipal de Finanças

Michela Pina CoutoContadora CRC-ES 15270/O-2

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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Página 125

RREO- DEMOSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER OU ÓRGÃO- 6º BIMESTREPublicação Nº 289367

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RREO- DEMOSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL- 6º BIMESTREPublicação Nº 289366

RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais

RECEITAS PRIMÁRIAS

RECEITAS CORRENTES (I) 35.682.430,41 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.163.400,00 IPTU 129.250,00 ISS 391.550,00 ITBI 70.000,00 IRRF 445.000,00 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 127.600,00 Contribuições 133.500,00 Receita Patrimonial 320.000,00 Aplicações Financeiras (II) 320.000,00 Outras Receitas Patrimoniais - Transferências Correntes 32.303.980,41 Cota-Parte do FPM 9.558.000,00 Cota-Parte do ICMS 9.837.600,00 Cota-Parte do IPVA 550.400,00 Cota-Parte do ITR 3.200,00 Transferências da LC 87/1996 72.000,00 Transferências da LC 61/1989 232.000,00 Transferências do FUNDEB 3.599.820,41 Outras Transferências Correntes 8.450.960,00 Demais Receitas Correntes 1.761.550,00 Outras Receitas Financeiras (III) - Receitas Correntes Restantes 1.761.550,00 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 35.362.430,41 RECEITAS DE CAPITAL (V) 2.370.449,27 Operações de Crédito (VI) 150.000,00 Amortização de Empréstimos (VII) Alienação de Bens 297.393,87 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) Outras Alienações de Bens 297.393,87 Transferências de Capital 1.923.055,40 Convênios 1.923.055,40 Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital - Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) Outras Receitas de Capital PrimáriasRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 2.220.449,27 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 37.582.879,68

LIQUIDADOS PAGOS (c)

DESPESAS CORRENTES (XIII) 36.335.698,96 33.967.443,31 33.932.969,14 33.514.625,58 631.873,39 65.784,87 65.784,87 Pessoal e Encargos Sociais 19.875.806,87 19.195.430,53 19.160.956,36 18.896.832,07 64.606,35 Juros e Encargos da Dívida (XIV) 63.350,00 63.264,41 63.264,41 63.264,41 - - - Outras Despesas Correntes 16.396.542,09 14.708.748,37 14.708.748,37 14.554.529,10 567.267,04 65.784,87 65.784,87 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 36.272.348,96 33.904.178,90 33.869.704,73 33.451.361,17 631.873,39 65.784,87 65.784,87 DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 6.514.399,44 4.921.706,81 4.921.706,81 4.921.706,81 119.245,00 346.000,00 346.000,00 Investimentos 6.465.849,44 4.876.527,64 4.876.527,64 4.876.527,64 119.245,00 346.000,00 346.000,00 Inversões Financeiras - - - - - - - Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) Aquisição de Título de Crédito (XIX) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XX) 48.550,00 45.179,17 45.179,17 45.179,17 - DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 6.465.849,44 4.876.527,64 4.876.527,64 4.876.527,64 119.245,00 346.000,00 346.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 1.792,55 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 42.739.990,95 38.780.706,54 38.746.232,37 38.327.888,81 751.118,39 411.784,87 411.784,87

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

JUROS NOMINAIS

JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV)JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI)

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = - (XXIV + (XXV - XXVI))

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII)DEDUÇÕES (XXIX) Disponibilidade de Caixa Disponibilidade de Caixa Bruta (-) Restos a Pagar Processados (XXX) Demais Haveres FinanceirosDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX)RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb)

AJUSTE METODOLÓGICO

VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXb - XXXa)RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXV) = (XXXII - XXXIII + IX - XXXIV)

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVI) = - XXXV - (XXV - XXVI)

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos AdicionaisRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE

-215.000,00

Até o Bimestre/2019

PREVISÃO ATUALIZADA

Até o Bimestre/2019RECEITAS REALIZADAS

(a)

DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO ATUALIZADA

Até o Bimestre/2019

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS

(a)

RESTOS A PAGAR

PROCESSADOS PAGOS

(b)

Até o Bimestre/2019

INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

50.548,87

VALOR INCORRIDO

-330.251,10

META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE300.000,00

MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

6º BIMESTRE NOVEMBRO E DEZEMBRO/2019

36.275.753,38 1.210.994,34

128.987,83 394.009,25

ACIMA DA LINHA

3.055.677,20 39.160.540,97

351.200,00 2.704.477,20 2.599.497,20

104.980,00

-330.251,10

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

9.607.668,12 564.711,78 11.562,56

500.000,00

351.200,00

-

ABAIXO DA LINHASALDO

Até o Bimestre/2018 Até o Bimestre/2019(a) (b)

161.345,47 395.755,89 130.895,90 136.818,50 170.889,61 170.889,61

1.940.251,22 36.104.863,77 3.555.677,20

- 173.389,61

3.714.184,38 8.839.609,75 1.940.251,22

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500.000,00 6.777.981,51 6.767.375,74 7.185.719,30

418.343,56 10.605,77

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99.516,41 6.094.762,06 6.083.309,86 6.834.938,15

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282.735,86

333.284,73 -

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Página 127

Guaçuí

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES REFERENTE A TOMADA DE PREÇO Nº 005/2020Publicação Nº 289467

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020

AVISO DE RESULTADO DO

JULGAMENTO REFERENTE A

HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE ENVELOPES

O Município de Guaçuí-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessa-dos, o resultado de Habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020.

EMPRESA INABILITADA: MARCO A S TEIXEIRA ENGENHARIA ME. Na mesma oportunidade, a Comissão convoca, caso não tenha interposição de recurso, as empresas: CONSTRUFORT CONSTRUTORA LTDA, EMPRETEC MULTISERV LTDA, ILUMI-TERRA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA EPP, OPTAR ENGENHARIA EIRELI – ME, CONSTRUTORA SÃO MIGUEL LTDA ME, CONILON CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA habilitadas no certame, para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, que se realizará no dia 10/08/2020, às 14h, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de assentamento de blocos e meio fio em diversas ruas da sede do munícipio e na Zona Rural. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 16h, de segunda a sexta–feira.

Guaçuí, 31 de julho de 2020.

Kênia Rezende Cardoso

Presidente CPL – PMG

DECRETO Nº 11.369, DE 13 DE ABRIL DE 2020Publicação Nº 289316

DECRETO Nº 11.369, DE 13 DE ABRIL DE 2020

EXONERA A PEDIDO, GERENTE DE FARMÁCIA BÁSICA CIDADÃ.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Processo nº 1.594/2020, onde em fls. 02, o(a) Sr.(a) DEOLINDA BÁRBARA DEL-FIUME solicita a sua exoneração do cargo comissionado acima.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido, a partir de 13 de abril de 2020, o(a) Sr.(a) DEOLINDA BÁRBARA DEL-FIUME, do cargo comis-sionado de GERENTE DE FARMÁCIA BÁSICA CIDADÃ, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 13 de abril de 2020.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

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PORTARIA Nº. 5.941, DE 04 DE MAIO DE 2020Publicação Nº 289319

PORTARIA Nº. 5.941, DE 04 DE MAIO DE 2020

Torna sem efeito Rescisão Contratual do Contrato Administrativo de Direito Público para Prestação de Serviço Temporário nº 331/2018.

O Secretário Municipal de Saúde Interino, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e conforme os termos do Processo n.º 1.639/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar sem efeito a Rescisão Contratual do Contrato Administrativo de Direito Público para Prestação de Serviço Temporário nº 331/2018 firmado com a servidora ELLEN CHRISTINA MARINHO NOGUEIRA SOARES.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES, 04 de maio de 2020.

WERTON DOS SANTOS CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde Interino

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Guarapari

Prefeitura

DECRETO Nº409/2020Publicação Nº 289506

DECRETO Nº 409/2020

DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E SANITÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚ-BLICA EM RAZÃO DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal no 254/2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Guarapari para enfrentamento da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 4636-R, publicado no DIO/ES em 20 de abril de 2020, que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), onde o Município de Guarapari ficou enquadrado no nível de risco moderado;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 147-R, DE 25 DE JULHO DE 2020, que estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, em conformidade ao disposto no Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto:

I – proibição da entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, microônibus, vans e similares inclusive para as mo-dalidades day use e city tour, conforme estabelecido no art. 17 do Decreto Municipal nº 203/2020.

II – proibição do funcionamento dos equipamentos turísticos privados destinados ao transporte coletivo de pessoas, como escunas e trenzinhos, conforme art. 18 do Decreto Municipal nº 203/2020.

III – participação nas feiras livres de produtores rurais do Município restrita aos produtores sediados em Guarapari, con-forme estabelecido no art. 1º do Decreto nº 204/2020;

IV – proibição de visitação pública ao Parque Natural Municipal “Morro da Pescaria”, conforme estabelecido no art. 2º do Decreto Municipal nº 204/2020;

V - proibição de aluguel de mesas, cadeiras, ombrelones e equipamentos náuticos, conforme art. 11, II, do Decreto Mu-nicipal nº 203/2020.

VI - proibição de cavalgadas, caminhadas, ciclismo, corridas de rua e similares, quando praticados coletivamente, confor-me art. 11, III, do Decreto Municipal nº 203/2020.

VII – proibição de shows, apresentações artísticas e bailes, conforme art. 11, IV, do Decreto Municipal nº 203/2020.

VIII – proibição da abertura e funcionamento de todos os quiosques localizados nas orlas das praias do Município de Gua-rapari, conforme art. 1º do Decreto nº 205/2020;

IX – proibição da venda de quaisquer produtos por ambulantes, em todos os pontos de comercialização do Município, sob pena de cassação da licença autorizativa, conforme art. 2º do Decreto nº 205/2020;

X – proibição de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares, localizados no Município de Guarapari, oferecer/fornecer serviços a consumidores nas calçadas, calçadões ou faixas de areia, ou ainda por qualquer outra forma que favoreça a aglomeração de pessoas, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 205/2020.

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XI – suspensão da circulação de triciclos e equipamentos similares de uso coletivo nos calçadões das praias do Município, conforme art. 5º do Decreto nº 205/2020;

XII – proibição da circulação e permanência de pessoas nas praias, riachos, cachoeiras e similares, localizados no Municí-pio de Guarapari, conforme art. 8º do Decreto nº 205/2020;

XIII – proibição de visita a instituições de longa permanência de idosos, bem como às instituições de tratamento de dependentes químicos e unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, localizados no Município de Guarapari, possibilitando o uso de videochamadas, telefonemas ou outras formas similares para promover o contato dos residentes e seus familiares, conforme art. 1º do Decreto nº 207/2020;

XIV – Proibição da entrada de crianças em estabelecimentos comerciais, exceto restaurantes;

XV - Permanência de apenas uma pessoa por família dentro dos estabelecimentos comerciais, exceto restaurantes;

XVI – suspensão das atividades de locação temporária de casas e apartamentos para atendimento do fluxo turístico, con-forme art. 3º do Decreto nº 207/2020;

XVII – suspensão do funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares), conforme art. 4º do Decreto nº 207/2020;

XVIII – suspensão dos prazos dos processos administrativos que tramitam na Secretaria Municipal de Meio ambiente e Agricultura – SEMAG, tais como apresentações de defesas, comprovação de condicionantes atreladas aos licenciamentos, requerimentos de renovação de licença atreladas aos licenciamentos, compensações ambientais, apresentação de Planos de Recuperação de área Degradada e demais congêneres.

Parágrafo único. Fica excetuada da proibição contida no inciso XII deste artigo, a prática de caminhada ou corrida na orla das praias, desde que realizada de maneira individualizada e com máscara de proteção, no horário compreendido entre 05 e 11h.

Art. 2º. Fica recomendada a não circulação e permanência de pessoas integrantes do grupo de risco estabelecido pelo Ministério da Saúde, em locais sujeitos à disseminação do novo coronavírus, quais sejam: estabelecimentos comerciais, praias, praças, entre outros espaços, como medida preventiva de garantir sua integridade física.

Art. 3º. Fica prorrogada a suspensão das atividades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino até 31 de agosto de 2020.

Art. 4º. Torna sem efeito o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 330/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 1º de julho de 2020.

Art. 5º. O art. 4º do Decreto nº 291/2020, publicado em 29 de maio 2020, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 4º - As academias deverão garantir espaçamento mínimo de 4,0m (quatro metros) entre aparelhos/usuários e dis-tanciamento mínimo de 15 m² por pessoa.”

Art. 6º. Para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no âmbito municipal, serão adotadas, no que couber, as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado, por meio do Decreto Estadual nº 4.636-R de 19 de abril de 2020, e da Portaria 100-R, da Secretaria de Estado da Saúde, bem como outras que prorroguem seus efeitos, lhes substituam ou lhes sejam complementares.

Art.7º. Fica mantida a suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do quantitativo, tais como eventos desportivos, comemorativos e institucionais, shows, feiras, eventos científicos, comícios passeata e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência de Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único – Os templos religiosos não são albergados pelo disposto neste artigo, aos quais incumbe à responsabili-dade pela tomada de decisões para evitar a concentração de fiéis e a exposição destes à riscos.

Art.8º. Ficam suspensas, por 60 (sessenta dias), a contar da data da publicação deste Decreto, sem prejuízo de usufruí-las em data futura, a concessão e gozo de férias, licença prêmios e licença para trato de interesses particulares, bem como a realização e participação de cursos não relacionados a qualificação de combate ao COVID-19, de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde.

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Art.9º. As medidas estabelecidas neste Decreto poderão ser modificadas a qualquer momento, conforme evolução do quadro local da pandemia de COVID-19 e/ou edição de novas medidas por parte do Governo Estadual.

Art. 10. As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei, bem como adoção das medidas administrati-vas e judiciais pertinentes.

Art.11. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12. Este decreto entra em vigor nesta data.

Guarapari/ES, 31 de julho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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Ibiraçu

Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 3.334/2020Publicação Nº 289461

PROJETO DE LEI N.º 3.334/2020.

Altera disposições da Lei Municipal nº 3.496, de 20 de agosto de 2013 que especifica.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 10 e § 1º da Lei Municipal nº. 3.496, de 20 de agosto de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 10. O Permissionário deverá obrigatoriamente substituir seu veículo até 31 de dezembro do ano em que completar 7 (sete) anos de fabricação, sob pena de revogação da permissão, podendo ser prorrogado por um ano.

§ 1º. No caso de permissionário pessoa jurídica, a idade média da frota deverá ser, também, de no máximo 07 (sete) anos.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 29 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 3.334/2020.

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Câmara de Ibiraçu,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 3.334/2020 que altera os dizeres do art. 10 e § 1º da Lei Municipal nº. 3.496, de 20 de agosto de 2013, dando-lhes nova redação a fim de atender a demanda dos taxistas, per-missionários desta categoria neste Município.

Tal alteração se faz necessário ante a diminuição de receita destes taxistas para manutenção de seus veículos e formação de fundos para substituição de seus veículos, uma obrigação do art. 10 e § 1º da Lei 3.496, de 20 de agosto de 2013, ou seja, dentro do prazo de 05 (cinco) anos.

As receitas dos permissionários, coma prestação de serviço de táxi, reduziram-se drasticamente dado ao efeito gerado pela pandemia criada pelo Novo Coronavírus que fez reduzir de forma radical e em todo o Brasil a movimentação de pes-soas e com isso, a aglomeração, fator principal da propagação do vírus

Neste cenário, não está sendo possível auferir renda para a substituição de seus veículos dentro do prazo de 05 (cinco) anos de uso, exigido pelo art. 10 da nº. 3.496, de 20 de agosto de 2013, buscando, com este projeto de lei, a dilação por mais 02 (dois) anos, fixando, então, em 07 (sete) anos a obrigação de substituir a frota de veículos táxis neste Município.

Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei nº 3.334/2020 à consideração de Vossa Ex-celência e Ilustres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse para a categoria dos permissionários taxistas

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deste Município. Estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da matéria.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 29 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 3.335/2020Publicação Nº 289509

PROJETO DE LEI N.º 3.335/2020

Dispõe sobre tempo de contribuição e demais requisitos para aposentadoria dos servidores municipais, bem como cálculo de proventos, reajustes, regras de transição e pensões por morte.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre as hipóteses de aposentadoria dos servidores públicos municipais, vinculados ao regime próprio de previdência social, o respectivo tempo de contribuição e demais requisitos, o cálculo dos respectivos proventos, as regras de transição, bem como das pensões por morte deixadas pelos segurados do mencionado regime.

CAPÍTULO II

DAS HIPÓTESES DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Seção I

Das Aposentadorias Voluntárias

Subseção I

Da Regra Geral

Art. 2º. Os servidores públicos municipais serão aposentados:

I – voluntariamente, observados cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem;

b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

c) tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;

d) 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Subseção II

Da Aposentadoria dos Servidores que Exercem Atividades Especiais

Art. 3º. O servidor público municipal cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, será aposentado, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

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I - 60 (sessenta) anos de idade, para ambos os sexos;

II- 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição e contribuição;

III - 10(dez) anos de efetivo exercício no serviço público, e

IV - 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Parágrafo único. A aposentadoria dos servidores de que trata o caput deste artigo observará adicionalmente as condições e os requisitos estabelecidos para os segurados do Regime Geral de Previdência Social, naquilo em que não conflitarem com as regras específicas aplicáveis ao regime próprio de previdência municipal, vedada a conversão do tempo especial em comum.

Subseção III

Da Aposentadoria do Professor

Art. 4º. O titular do cargo efetivo de professor será aposentado, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher;

II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;

III - 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público; e

IV - 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Subseção IV

Da Aposentadoria do Servidor com Deficiência

Art. 5º. O servidor público municipal com deficiência será aposentado, observados, cumulativamente, os seguintes requi-sitos:

I - 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;

II - 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

III - 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

IV - 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segu-rado com deficiência moderada;

V - 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

§ 1º. No caso de aposentadoria por idade, serão observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência;

II – 10 (anos) de efetivo exercício no serviço público;

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III – 05 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

IV - tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

§ 2º. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências graves, moderada e leve, bem como a comprovação na condição de segurado com deficiência, para os fins desta lei complementar.

§ 3º. A avaliação da deficiência será biopsicossocial, nos termos do Regulamento.

§ 4º. A existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar deverá ser certificada, inclusive quan-to ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.

§ 5º. A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.

§ 6º. Se o segurado, após a filiação ao regime próprio de previdência social municipal, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros mencionados no caput deste artigo, serão proporcionalmente ajustados, considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com defici-ência, observado o grau de deficiência correspondente, nos termos do regulamento a que se refere o § 2º do deste artigo.

§ 7º. A contagem recíproca do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativa à filiação ao regime geral, ao regime próprio de previdência do servidor público ou a regime de previdência militar, será feita, decorrendo a compensação financeira entre os regimes.

§ 8º. A redução do tempo de contribuição prevista nesta Lei Complementar não poderá ser acumulada, no tocante ao mesmo período contributivo, com a redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Seção II

Das Aposentadorias por Incapacidade Permanente para o Trabalho

Art. 6º. O servidor público municipal, vinculado ao regime próprio de previdência social municipal, será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, em perícia médica da Prefeitura Municipal no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, na hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas a cada dois anos, para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.

§ 1º. Caso verificado que não mais subsistem as condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, o segurado será revertido no cargo em que foi aposentado ou em cargo ou função, de igual nível de habilitação ao cargo de origem, cujo exercício seja compatível com a capacidade física, mental ou emocional do segurado.

§ 2º. A eventual doença ou lesão, comprovadamente estacionária, de que o segurado já era portador ao ingressar no ser-viço público municipal, não lhe conferirá direito a aposentadoria por incapacidade, salvo quando a incapacidade sobrevier, por motivo de progressão ou agravamento respectivo.

§ 3º Decreto do Executivo regulamentará a concessão da aposentadoria por incapacidade e a readaptação.

Seção III

Da Aposentadoria Compulsória

Art. 7º. Os servidores que completarem 75 (setenta e cinco) anos de idade serão aposentados compulsoriamente.

Parágrafo único. O servidor deixará o exercício no dia em que atingir a idade limite, devendo o ato de aposentadoria re-troagir a essa data.

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Seção IV

Do Cálculo dos Proventos das Aposentadorias e dos Reajustes

Art. 8º. Para cálculo dos proventos das aposentadorias previstas neste Capítulo, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para as contribuições a regime próprio de previdên-cia social a ao regime geral de previdência social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42, e 142, da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

§ 1º. O valor dos proventos de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma do caput deste artigo, com acréscimo de 02 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nas aposentadorias previstas nos artigos 2º., 3º., e 4º., desta Lei.

§ 2º. Para o cálculo da média de que trata o caput deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão seus valores atualizados mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atua-lização dos salários de contribuição considerados no cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 3º. No caso de aposentadoria por incapacidade permanente, decorrente de acidente do trabalho, moléstia profissional ou do trabalho, prevista no Art.6º., desta Lei, o valor do benefício corresponderá a 100% (cem por cento) da média de que trata o caput deste artigo, e nos demais casos, aplica-se o disposto no § 1º., deste artigo.

§ 4º. Quando se tratar de aposentadoria compulsória, o valor dos proventos corresponderá ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20 (vinte) anos, limitado a um inteiro, multiplicado pelo valor apurado na forma do § 1º deste artigo, ressalvado o caso de cumprimento de critérios de acesso para aposentadoria voluntária que resulte em situação mais favorável.

§ 5º. No caso de aposentadoria do servidor com deficiência, aplica-se o critério previsto no caput deste artigo.

§ 6º. Poderão ser excluídas da média definida no caput deste artigo as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade previdenciária.

Art. 9º. Os proventos de aposentadorias concedidas na conformidade do disposto no art. 8º., desta Lei não serão inferiores ao valor a que se refere o § 2º., do art. 201, da Constituição Federal e serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único. No caso de servidor submetido ao Regime Complementar de Previdência, de que tratam os §§ 14, 15, e 16, da Constituição Federal, na redação da EC 103, de 12 de novembro de 2019, o resultado do cálculo previsto no caput do art. 8º, desta Lei, bem assim o

resultado final, não poderá ser superior ao valor especificado como limite para os benefícios do Regime Geral de Previ-dência Social.

CAPÍTULO III

DO DIREITO ADQUIRIDO ÀS APOSENTADORIAS

Art. 10. A concessão de aposentadoria ao servidor público municipal, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção do benefício até a data de entrada em vigor desta Lei, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria.

§ 1º. Os proventos de aposentadoria de que trata o caput deste artigo serão calculados, devidamente reajustados, de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecido para a concessão desses benefícios.

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§ 2º. No caso de cálculo de proventos pela totalidade da remuneração no cargo efetivo, fica vedado o acréscimo de van-tagem ou nível remuneratório, obtido após o implemento dos requisitos de aposentadoria, salvo se o referido acréscimo tiver sido objeto de contribuição previdenciária, no mínimo, por 05 (cinco) anos.

§ 3º. Para os reajustes das aposentadorias previstas neste artigo será observado o critério da paridade previsto no art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, ou do reajuste nos termos do regime Geral de Previdência Social, conforme o fundamento do benefício da aposentadoria.

§ 4º. O servidor público municipal com direito adquirido a uma regra de aposentadoria poderá optar pelas demais hipóte-ses de aposentadorias previstas nesta Lei, desde que nelas se enquadre e que lhe seja mais vantajosa.

CAPÍTULO IV

DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA AS APOSENTADORIAS

Seção I

Dos Requisitos para a Aposentadoria – 1ª Regra Geral

Art. 11. O servidor público municipal que tenha ingressado no serviço público, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta lei, poderá aposentar-se voluntariamente, quando preen-cher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem, observado o disposto no § 1º;

II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;

IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

V - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mu-lher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 2º, e 3º.

§ 1º. A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima a que se refere o inciso I, do caput será de 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.

§ 2º. A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação a que se refere o inciso V, do caput será acrescida a cada ano de 01 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.

§ 3º. A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o inciso V, do caput e do § 2º, deste artigo.

Seção II

Dos Requisitos para a Aposentadoria – 2ª Regra Geral

Art. 12. O servidor público municipal que tenha ingressado no serviço público, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta lei, poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;

IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

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V - período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta lei, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.

Seção III

Da Aposentadoria dos Titulares de Cargo de Professor – 1ª Regra

Art. 13. Para o titular do cargo de professor que tenha ingressado no serviço público, vinculado ao Regime Próprio de Pre-vidência Social, em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta lei e comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos para aposenta-doria serão, cumulativamente, os seguintes:

I - 51 (cinquenta e um) anos de idade, se mulher, e 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se homem;

II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem; e

IV - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;

IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

V - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 81 (oitenta e seis) pontos, se mu-lher, e 91 (noventa e seis) pontos, se homem.

§ 1º. A idade mínima a que se refere o inciso I, do caput será de 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 57 (sessenta e dois) anos de idade, se homem, a partir de 1º. de janeiro de 2022.

§ 2º. A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação a que se refere o inciso V do caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem.

§ 3º. A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o inciso V, do caput e do § 2º, deste artigo.

Seção IV

Da Aposentadoria dos Titulares de Cargo de Professor – 2ª Regra

Art. 14. O titular do cargo de professor que tenha ingressado no serviço público, vinculado ao Regime Próprio de Previdên-cia Social, em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta lei e comprovar exclusivamente tempo de efetivo exer-cício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, poderá aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - 52 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 55 (sessenta) anos de idade, se homem;

II - 25 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;

IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

V - período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta lei, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.

Seção V

Do Cálculo de Proventos

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Art. 15. Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos dos artigos 11, e 13, desta Lei, corresponderão:

I - à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para o servidor público ou professor que tenha ingressado no serviço público, com vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social, em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, desde que tenha cumprido 05 (cinco) anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria e se aposente aos:

a) no mínimo, 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem;

b) 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem para os titulares do cargo de professor de que trata o Art. 13, desta Lei;

II – a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações adotadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que o servidor esteve vinculado, atualizadas monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo, desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se pos-terior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, para o servidor público não contemplado no inciso I.

§ 1º. Para o cálculo da média de que trata o inciso II, do caput deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão seus valores atualizados mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários de contribuição considerados no cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 2º. Considera-se remuneração do servidor público no cargo efetivo, para fins de cálculo dos proventos de aposentado-ria de que trata o inciso I, do caput, deste artigo, o valor constituído pelo subsídio, pelo vencimento e pelas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidos em lei, acrescidos dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes, observados os seguintes critérios:

I - se o cargo estiver sujeito a variações na carga horária, o valor das rubricas que refletem essa variação integrará o cálculo do valor da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, considerando-se a média aritmética simples dessa carga horária proporcional ao número de anos completos de recebimento e contribuição, contínuos ou intercalados, em relação ao tempo total exigido para a aposentadoria;

II - se as vantagens pecuniárias permanentes forem variáveis por estarem vinculadas a indicadores de desempenho, pro-dutividade ou situação similar, o valor dessas vantagens integrará o cálculo da remuneração do servidor público no cargo efetivo mediante a aplicação, sobre o valor atual de referência das vantagens pecuniárias permanentes variáveis, da média aritmética simples do indicador, proporcional ao número de anos completos de recebimento e de respectiva contribuição, contínuos ou intercalados, em relação ao tempo total exigido para a aposentadoria ou, se inferior, ao tempo total de per-cepção da vantagem.

§ 3º. Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo não serão inferiores ao valor a que se refere o § 2º, do Art. 201, da Constituição Federal.

§ 4º. Para o servidor que tenha optado pela previdência complementar, na forma do § 16, do Art. 40, da Constituição Federal, na

redação da EC 103, de 2019, o resultado obtido de que tratam os incisos I, e II, do caput deste artigo observará o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 16. Os proventos dos servidores que se aposentarem na conformidade dos artigos 12, e 14, desta Lei, corresponderão:

I - à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para o servidor pú-blico que tenha ingressado no serviço público, com vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social, em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, desde que tenha cumprido 05 (cinco) anos no nível ou classe em que for concedida a apo-sentadoria;

II - à média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para as contribuições

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a regime próprio de previdência social a ao regime geral de previdência social, ou como base para contribuições decor-rentes das atividades militares de que tratam os artigos 42, e 142, da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, para os servidores que ingressarem em cargo efetivo a partir de janeiro de 2004.

§ 1º. Para o cálculo da média de que trata o inciso II, do caput deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão seus valores atualizados mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários de contribuição considerados no cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 2º. Aos proventos de aposentadoria de que trata o inciso I do caput deste artigo, aplicam-se as disposições contidas nos §§ 2º, 3º, e 4º, do Art. 15, desta lei.

§ 3º. Para o servidor que tenha optado pela previdência complementar, na forma do § 16, do Art. 40, da Constituição Federal, na redação da EC 103, de 2019, o resultado obtido de que tratam os incisos I

e II do caput deste artigo observará o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Seção VI

Dos Reajustes das Aposentadorias

Art. 17. Os proventos de aposentadoria de que trata os artigos 11, e 13, desta lei serão reajustados da seguinte forma:

I – pelo critério da paridade, conforme previsto no Art. 7º., da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, quando se tratar de proventos de aposentadoria calculados na conformidade do disposto no Art. 15, inciso I;

II – pelo reajuste nos termos do Regime Geral de Previdência Social, no caso de proventos de aposentadoria obtidos na conformidade do disposto no Art. 15, inciso II, desta Lei.

Parágrafo único. Se o servidor tiver optado pelo Regime Complementar de Previdência, na forma do disposto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal, na redação da EC 103, de 2019, será sempre observado o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 18. Os proventos de aposentadoria de que trata os artigos 12 e 14 desta Lei serão reajustados da seguinte forma:

I – pelo critério da paridade, conforme previsto no Art. 7º, da emenda Constitucional nº 41, de 2003, quando se tratar de proventos de aposentadoria calculados na conformidade do disposto no art. 16, inciso I, desta Lei;

II – pelo reajuste nos termos do regime Geral de Previdência Social, no caso de proventos de aposentadoria obtidos na conformidade do disposto no Art. 15, inciso II, desta Lei.

Parágrafo único. Se o servidor tiver optado pelo Regime Complementar de Previdência, na forma do disposto no § 16 do Art. 40, da Constituição Federal, na redação da EC 103, de 2019, será sempre observado o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Seção VII

Das Aposentadorias dos Servidores em Atividades Especiais

Art. 19. O servidor que tenha ingressado em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta lei, cujas atividades te-nham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, poderá aposentar-se, desde que cumpridos, cumulativamente:

I – 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;

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II – 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

III – a soma de idade e tempo de contribuição for de 86 (oitenta e seis) pontos;

IV – 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

§ 1º Para a caracterização do tempo especial, serão observadas as disposições previstas no Regime Geral de Previdência Social, em especial, os artigos 57, e 58, da Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, e sua regulamentação.

§ 2º A idade e tempo de contribuição serão apurados em dias para cálculo do somatório de pontos a que se refere o inciso III, do caput deste artigo.

§ 3º Os proventos de aposentadoria observarão o cálculo de 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações adotadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que o servidor esteve vinculado, atualizadas monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo, desde a competência ju-lho de 1994, ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.

§ 4º Para o cálculo da média de que trata o § 3º., deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão seus valores atualizados mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atua-lização dos salários de contribuição considerados no cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 5º Os proventos serão reajustados nos termos do Regime Geral de Previdência Social.

§ 6º Para o servidor que tenha optado pela previdência complementar, na forma do § 16, do Art. 40, da Constituição Fe-deral, na redação da EC 103, de 2019, o resultado obtido de que trata o § 3º., deste artigo observará o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 7º Fica vedada a caracterização de tempo especial por categoria profissional ou ocupação, bem como a conversão do tempo especial em comum, inclusive para os períodos anteriores à data da publicação desta Lei.

Seção VIII

Das Aposentadorias de Pessoas com Deficiência

Art. 20. O servidor que ingressar em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta lei, com deficiência, poderá apo-sentar-se observadas as disposições estabelecidas no art. 5º desta Lei.

Parágrafo único. Para o cálculo dos proventos e os reajustes, deverá ser observado o § 5º., do Art. 8º., e Art. 9º., ambos desta Lei.

CAPÍTULO V

DAS PENSÕES

Seção I

Dos Beneficiários

Art. 21. São beneficiários das pensões por morte do segurado:

I - o cônjuge;

II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judi-cialmente;

III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;

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IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

a) seja menor de 21 anos de idade, ou pela emancipação, ainda que inválido;

b) seja inválido:

c) tenha deficiência grave; ou

d) tenha deficiência intelectual ou mental;

V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e

VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos pre-vistos no inciso IV.

§ 1º A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I, a IV, do caput deste artigo exclui os beneficiários referidos nos incisos V, e VI.

§ 2º. A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui o beneficiário referido no inciso VI.

§ 3º. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada de-pendência econômica, na forma estabelecida em regulamento.

§ 4º. Para o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, sua condição pode ser reconhecida previamente ao óbito do segurado, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdis-ciplinar, observada revisão periódica a cada 05 (cinco) anos.

Art. 22. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I - do óbito, quando requerida em até 120 (cento e vinte dias) após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 60 (sessenta) dias após o óbito, para os demais dependentes.

II - do requerimento, quando requerida após os prazos previstos no inciso I do caput deste artigo; ou

III - da decisão judicial, na hipótese de morte presumida.

§ 1º. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente e a ha-bilitação posterior, que importe em exclusão ou inclusão de dependente, só produzirá efeito a partir da data da publicação da portaria de concessão da pensão ao dependente habilitado.

§ 2º. Ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.

§ 3º. Nas ações de que trata § 2º, o órgão gestor poderá proceder de ofício à habilitação excepcional da referida pensão, apenas para efeitos de rateio, descontando-se os valores referentes a esta habilitação das demais cotas, vedado o pa-gamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.

§ 4º. Julgada improcedente a ação prevista no § 2º, ou § 3º, deste artigo, o valor retido será corrigido pelos índices legais de reajustamento e será pago de forma proporcional aos demais dependentes, de acordo com as suas cotas e o tempo de duração de seus benefícios

§ 5º. Em qualquer hipótese, fica assegurada ao órgão gestor da pensão por morte a cobrança dos valores indevidamente pagos em função de nova habilitação.

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Seção II

Da Perda do Direito, da Pensão Provisória e da Perda da Qualidade de Pensionista

Art. 23. Perde o direito à pensão por morte:

I - após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor;

II - o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 24. Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos:

I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente;

II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço;

III - desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança.

Parágrafo único. A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automatica-mente cancelado.

Art. 25. Acarreta perda da qualidade de beneficiário:

I - o seu falecimento;

II - a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge;

III- o casamento ou a união estável;

IV - a cessação da invalidez, em se tratando de beneficiário inválido, ou o afastamento da deficiência, em se tratando de beneficiário com deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas a e b do inciso VI do caput deste artigo;

V - o implemento da idade de 21 (vinte e um), pelo filho ou irmão;

VI - a renúncia expressa; e

VII - em relação aos beneficiários de que tratam os incisos I a III do caput do art. 21 desta Lei:

a) o decurso de 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor;

b) o decurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do pensionista na data de óbito do servidor, depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;

2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;

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3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;

4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;

5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;

6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

§ 1º. A critério da administração, o beneficiário de pensão cuja preservação seja motivada por invalidez, por incapacidade ou por deficiência, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das referidas condições.

§ 2º. Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida no inciso III, ou os prazos previstos na alínea “b”, do inciso VII, ambos do caput, se o óbito do servidor decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do traba-lho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável.

§ 3º. Após o transcurso de pelo menos 3 (três) anos e desde que nesse período se verifique o incremento mínimo de um ano inteiro na média nacional única, para ambos os sexos, correspondente à expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer, poderão ser fixadas, em números inteiros, novas idades para os fins previstos na alínea “b” do inciso VII do caput deste artigo, em ato de autoridade federal competente, limitado o acréscimo na comparação com as idades anteriores ao referido incremento.

§ 4º. O tempo de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

ou ao regime militar de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal, será considerado na contagem das 18 (dezoito) contribuições mensais referidas nas alíneas “a”, e “b”, do inciso VII, do caput deste artigo.

§ 5º. Na hipótese de o servidor falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo re-manescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.

§ 6º. O beneficiário que não atender à convocação de que trata o § 1º, deste artigo terá o benefício suspenso, observado o disposto nos incisos I, e II, do caput do Art. 95, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com De-ficiência.

§ 7º. O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a con-cessão ou manutenção da cota da pensão de dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.

§ 8º. No ato de requerimento de benefícios previdenciários, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento.

§ 9º. No caso de acumulação de pensão, será observado o disposto no Art. 29, desta Lei.

Seção III

Do Cálculo e dos Reajustes das Pensões

Art. 26. A pensão por morte, a ser concedida a dependente de servidor público, será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse apo-sentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependen-te, até o máximo de 100% (cem por cento).

§ 1º. Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a cota parte não será revertida aos demais cobeneficiários, preser-vado o valor equivalente a 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescentes for igual ou superior a cinco.

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§ 2º. Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a:

I - 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e

II - uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Pre-vidência Social.

§ 3º. Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será recalculado na forma do disposto no caput e no § 1º, deste artigo.

§ 4º. O valor da aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a 60% (sessenta por cento) da média aritmé-tica simples das remunerações adotadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que o servidor esteve vinculado, atualizadas monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo, desde a competência julho de 1994, ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, para o servidor falecido na condição de ativo.

§ 5º. Para o cálculo da média de que trata o § 4º, deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão seus valores atualizados mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atua-lização dos salários de contribuição considerados no cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 6º. No caso de servidor falecido na condição de aposentado, as cotas deverão tomar por base o valor de sua aposenta-doria.

§ 7º. No caso de o servidor falecer com direito adquirido à aposentadoria voluntária, aplicar-se-á o critério de cálculo como se estivesse aposentado na data de seu falecimento.

§ 8º. Para o servidor que tenha optado pela previdência complementar, na forma do § 16, do Art. 40, da Constituição Fe-deral, na redação da EC 103, de 2019, a base de cálculo das cotas de pensão deverá observar o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 9º. No caso de mais de um (a) pensionista na qualidade de cônjuge ou companheiro(a), a cota familiar será rateada entre eles (as), vedada a reversão quando o (a) beneficiária perder a respectiva qualidade.

Art. 27. As pensões serão reajustadas nos termos do Regime Geral de Previdência social.

Seção IV

Do Direito Adquirido às Pensões

Art. 28. A concessão de pensão do servidor ou aposentado falecido até a data da publicação desta lei observará a legisla-ção vigente na data da morte, inclusive para efeito de cálculo e reajuste do benefício.

Seção V

Da Acumulação de Pensões e com outros Benefícios Previdenciários

Art. 29. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.

§ 1º. Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de:

I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte

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concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42, e 142, da Constituição Federal;

II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria con-cedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42, e 142, da Constituição Federal;

III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42, e 142, da Constituição Federal com apo-sentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social.

§ 2º. Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais van-tajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:

I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

§ 3º. A aplicação do disposto no § 2º, poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de algum dos benefícios.

§ 4º. As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor da EC 103, de 2019.

§ 5º. As regras sobre acumulação previstas neste artigo e na legislação vigente na data de entrada em vigor da EC 103, de 2019, poderão ser alteradas na forma do § 6º, do art. 40, e do § 15, do art. 201, da Constituição Federal.

§ 6º. Regulamento do Executivo disciplinará os procedimentos necessários para o cumprimento deste artigo.

Seção VI

Do Abono de Permanência

Art. 30. O segurado que preencher os requisitos para aposentadoria voluntária de que trata os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 11, 12, 13 e 14 desta lei, e optar por permanecer em atividade, nos termos do disposto do § 19 da Emenda Constitucional de 103, de 2019, será pago um abono de permanência.

§ 1°. O valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição efetivamente descontada do servidor, ou recolhida por este, relativamente a cada competência.

§ 2°. O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do respectivo ente federativo e será devido a partir da data do requerimento, comprovando o cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício conforme disposto no caput e § 1º, deste artigo.

§ 3º, O servidor que optar pelo abono de permanência será beneficiário pelo prazo de 05 (cinco) anos ou até completar as exigências para aposentadoria compulsória ou optar pela aposentadoria, o que vier primeiro, oportunidade em que cessará integralmente tal direito.

§ 4º. As disposições deste artigo se aplicam aos servidores que tiveram deferido o benefício pela Lei Municipal anterior que permanecerão no gozo do benefício por mais 5 anos a partir da vigência desta lei ou até completar as exigências para aposentadoria compulsória ou optar pela aposentadoria, o que vier primeiro.

CAPÍTULO VI

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. Até que Lei Complementar disponha sobre a matéria, o segurado afastado ou cedido para prestar serviços em outros órgãos ou entes públicos, com prejuízo da remuneração no cargo efetivo, contribuirá para o regime próprio de previdência dos servidores municipais, sobre a remuneração de contribuição no cargo efetivo.

§ 1º. O Poder Executivo é responsável pela contribuição do ente ou órgão para o qual o servidor foi afastado ou cedido, cabendo-lhe promover as ações necessárias de cobrança, junto ao cessionário que não cumprir suas obrigações.

§ 2º. No caso de servidor afastado com prejuízo de remuneração, para tratar de interesses particulares, o servidor é res-ponsável pela contribuição a seu cargo e a contribuição patronal será de responsabilidade do órgão ou ente ao qual está o servidor vinculado.

§ 3º. Ocorrendo o falecimento do servidor durante os períodos de afastamento de que trata este Capítulo, será concedida pensão aos beneficiários, que arcarão com as contribuições sociais eventualmente não recolhidas ao RPPS, acrescidas dos encargos previstos em Lei.

§ 4º. Ato normativo do SGP-PREV disciplinará os afastamentos ou cessões dos servidores segurados do regime, inclusive daqueles que se afastam para exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, conforme dispõe o art. 38, V, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº.103, de 2019, bem como dos que se afastam de cargos acumulados licitamente, de forma que os afastados ou cedidos permaneçam vinculados ao regime.

Art. 32. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação e referendada, nos termos do inciso II, do art.36, da Emenda Constitucional Federal nº. 103, de 12 de novembro de 2019, a legislação, a revogação do § 21, do art. 40, da Constituição Federal, os artigos 2º, 6º, e 6º A, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e o art. 3º., da Emenda Constitucional Federal nº 47,

de 05 de julho de 2005, bem como a legislação municipal que confrontar com as disposições previstas nesta Lei.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 30 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 3.335/2020

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Câmara de Ibiraçu,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei Complementar, tem como objeto de aplicação da Emenda Constitucional nº. 103/2019.

Uma vez a PEC 06/2019 – Reforma da Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional, transformando-se na Emenda Constitucional nº 103, tornou-se obrigação do Ente subnacional, observados os prazos determinados pela nova redação Constitucional, a adequação de sua legislação ordinária as novas disposições sobre a Previdência.

Destaque-se que, de forma geral, a alíquota da contribuição do servidor municipal não pode ser menor do que a do servi-dor da federal, independentemente, da discussão sobre a abrangência da Emenda Constitucional nº 103, e, nessa toada encaminhamos para análise de Vossas Excelências o pedido de alteração das regras de aposentadoria e pensão.

Importa ressaltar também que, para fins de regularidade previdenciária, a Secretária de Previdência através da Subse-cretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social publicou em 22/11/2019 a Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME que trata da ANÁLISE DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA APLICÁVEIS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS ENTES FEDERADOS SUBNACIONAIS, na qual existe a determinação expressa que os Entes

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subnacionais se adéquam sua legislação até o dia 31/07/2020 sob pena de, não o fazendo, ficar sem o Certificado de Re-gularidade Previdenciária, o que impede o recebimento pelo ente subnacional das verbas federais não obrigatórias.

A aplicação das novas regras de aposentadoria e pensão só se iniciará a partir da data de publicação desta Lei.

Na busca pela melhoria administrativa e pela modernização de suas práticas, diante dos desafios da gestão da coisa públi-ca, em especial do Regime Próprio de Previdência Social, encaminhamos para análise desta Casa, solicitando sua análise e aprovação, tendo em vista que as referidas alterações buscam tão somente garantir a segurança do futuro dos nossos servidores.

Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei nº 3.335/2020 à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público, estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da matéria.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em de junho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 3.336/2020Publicação Nº 289511

PROJETO DE LEI N.º 3.336/2020

Altera o § 2º e suas alíneas do art. 22 da lei 3.104/2010 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 2º, do art. 22, da Lei Municipal n.º 3.104 de 15 de julho de 2010, acrescido pela Lei Municipal n° 3.106 de 26 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - Além da contribuição prevista no caput deste artigo, a municipalidade contribuirá, mensalmente, com um aporte suplementar decorrente do plano de amortização do déficit da Reserva Matemática, aferido no Demonstrativo do Resultado de Avaliação Atuarial (DRAA) apresentado em 2019, de acordo com o seguinte escalonamento:

DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaCANO SALDO INICIAL PAGAMENTO AMORTIZAÇÃO JUROS SALDO FINAL2020 44.686.307,13 1.652.770,97 - 965.846,63 2.618.617,60 45.652.153,762021 45.652.153,76 2.003.158,42 - 672.057,79 2.675.216,21 46.324.211,552022 46.324.211,55 2.360.388,33 - 354.210,46 2.714.598,80 46.678.422,022023 46.678.422,02 2.793.357,74 58.002,21 2.735.355,53 46.620.419,812024 46.620.419,81 3.427.822,22 695.865,62 2.731.956,60 45.924.554,192025 45.924.554,19 3.427.822,22 736.643,34 2.691.178,88 45.187.910,852026 45.187.910,85 3.427.822,22 779.810,64 2.648.011,58 44.408.100,202027 44.408.100,20 3.427.822,22 825.507,55 2.602.314,67 43.582.592,662028 43.582.592,66 3.427.822,22 873.882,29 2.553.939,93 42.708.710,372029 42.708.710,37 3.427.822,22 925.091,79 2.502.730,43 41.783.618,572030 41.783.618,57 3.427.822,22 979.302,17 2.448.520,05 40.804.316,402031 40.804.316,40 3.427.822,22 1.036.689,28 2.391.132,94 39.767.627,132032 39.767.627,13 3.427.822,22 1.097.439,27 2.330.382,95 38.670.187,862033 38.670.187,86 3.427.822,22 1.161.749,21 2.266.073,01 37.508.438,652034 37.508.438,65 3.427.822,22 1.229.827,71 2.197.994,50 36.278.610,932035 36.278.610,93 3.427.822,22 1.301.895,62 2.125.926,60 34.976.715,312036 34.976.715,31 3.427.822,22 1.378.186,70 2.049.635,52 33.598.528,612037 33.598.528,61 3.427.822,22 1.458.948,44 1.968.873,78 32.139.580,172038 32.139.580,17 3.427.822,22 1.544.442,82 1.883.379,40 30.595.137,352039 30.595.137,35 3.427.822,22 1.634.947,17 1.792.875,05 28.960.190,18

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2040 28.960.190,18 3.427.822,22 1.730.755,07 1.697.067,14 27.229.435,102041 27.229.435,10 3.427.822,22 1.832.177,32 1.595.644,90 25.397.257,782042 25.397.257,78 3.427.822,22 1.939.542,91 1.488.279,31 23.457.714,872043 23.457.714,87 3.427.822,22 2.053.200,13 1.374.622,09 21.404.514,742044 21.404.514,74 3.427.822,22 2.173.517,66 1.254.304,56 19.230.997,082045 19.230.997,08 3.427.822,22 2.300.885,79 1.126.936,43 16.930.111,292046 16.930.111,29 3.427.822,22 2.435.717,70 992.104,52 14.494.393,602047 14.494.393,60 3.427.822,22 2.578.450,75 849.371,46 11.915.942,842048 11.915.942,84 3.427.822,22 2.729.547,97 698.274,25 9.186.394,872049 9.186.394,87 3.427.822,22 2.889.499,48 538.322,74 6.296.895,392050 6.296.895,39 3.427.822,22 3.058.824,15 368.998,07 3.238.071,242051 3.238.071,24 3.427.822,22 3.238.071,24 189.750,97 - 0,00

a – o pagamento do aporte será mensal e corresponderá a um doze avos da parcela anual definida na tabela constante no parágrafo acima.

b - os aportes relativos ao exercício de 2020.

c – Os valores dos aportes serão reajustados no mês de janeiro de cada exercício de acordo com a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. A parcela mensal corresponderá a um doze avos da parcela anual reajustada.

§ 3º - Cada órgão/entidade do Município será responsável pelo repasse correspondente à sua quota-parte, nos termos e condições estabelecidos no § 2º deste artigo, conforme valores estabelecidos na tabela que segue:

OPÇÃO B2: cálculo do deficit com LDA pela Duração do Passivoaportes crescentes por 32 anos

ano PMI FMS SAAE Câmara2020 1.246.080,14 293.559,12 48.612,05 64.519,662021 1.510.249,13 355.793,65 58.917,81 78.197,832022 1.779.576,89 419.243,52 69.424,81 92.143,112023 2.106.007,22 496.145,96 82.159,51 109.045,052024 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812025 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812026 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812027 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812028 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812029 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812030 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812031 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812032 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812033 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812034 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812035 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812036 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812037 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812038 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812039 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812040 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812041 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812042 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812043 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812044 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812045 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812046 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812047 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812048 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812049 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812050 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,812051 2.584.351,53 608.837,21 100.820,66 133.812,81

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Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento do Município.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 30 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 3.336/2020

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Câmara de Ibiraçu,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 3.336/2020 que altera disposição da Lei Municipal nº 3.104 de 15 de julho de 2010 e dá outras providências.

Atualmente o plano de amortização vigente é regulamentado pela Lei Municipal 3.977/2019, que se pretende revogar.

Os resultados obtidos na avaliação atuarial do Plano de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ibiraçu IPRESI indicam que sua situação atuarial estava desequilibrada em 31/12/2019, sendo registrado um déficit técnico de R$ 15.410.827,38.

Esse déficit técnico deverá ser coberto por meio de aporte suplementar, viabilizando a amortização desse déficit. Neste caso, o percentual atual vigente da contribuição previdenciária patronal de 22,00% continuará sendo praticado e obser-vado pela municipalidade.

A cobertura de déficit se dará através de aportes suplementares mensais, referentes a um doze avos do valor anual, cor-rigido pelo IPCA, de acordo com o escalonamento previsto atuarialmente, conforme tabela de amortização constante do parecer atuarial elaborado em 2019, abaixo transcrita, de modo a alcançar o equilíbrio do referido Plano de Benefícios.

Ano Aportes Anuais em R$2020 1.652.770,972021 2.003.158,422022 2.360.388,332023 2.793.357,74

(...) 2051 3.427.822,22

A cada Órgão do Município será responsável pelo repasse corresponde a sua parte, devidamente corrigido.

O reequilíbrio financeiro/atuarial do IPRESI, considerando a existência do déficit mencionado, é medida que se impõe, conforme estudo atuarial já destacado e que está sendo implementado por todos os Institutos de Previdência Próprios que apresentam esse desequilíbrio, próprio dos sistemas de previdência que trabalham com diversas variantes, sendo certo que a aprovação de norma, cuja implementação se dará imediatamente após a aprovação da do presente projeto de lei, é medida exigida pelo Ministério da Previdência Social para a emissão do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, conforme se infere do extrato incluso.

Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei nº 3.336/2020 à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público, estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da matéria.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 30 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

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PROJETO DE LEI Nº 3.337/2020Publicação Nº 289512

PROJETO DE LEI N.º 3.337/2020

Acrescentar a Seção I-A ao Capitulo II e o artigo 11-A na Lei Municipal nº. 3.218/2011 que dispõe sobre os serviços e ações de vigilância sanitária no Município de Ibiraçu e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Municipal n° 3.218/2011 passa a vigorar com a inclusão da Seção I-A ao Capitulo II, e o art. 11-A, que terão as seguintes redações:

“SEÇÃO I - A

DAS QUESTÕES SANITÁRIAS EM ÉPOCA DE PANDEMIA DO NOVO CORONA VIRUS - COVID-19”

“Art. 11-A – Nos termos dos preceitos dotados no artigo 4° da presente norma, e enquanto perdurar o estado de calami-dade pública, urgência e emergências por conta da pandemia do Novo Cocoronavírus - COVID-19, será aplicada multa, nos termos do artigo 54, II, combinado com o artigo 29, § 1° dessa mesma norma, para as pessoas que:

I – realizarem festas sem autorizações públicas, ou clandestinas, com pessoas que não façam parte de seu convívio habi-tacional ou familiar, causando aglomerações em ambientes público ou privados (PENA do artigo 29, §1, I);

II – descumprir quarenta pré-determinada por autoridade de saúde, tendo em vista a possibilidade de estar infectado com a COVID-19 por conta de sintomas apresentados, ou contatos diretos com pessoas que confirmadamente apresentam sintomas ou têm a confirmação da infecção pelo Novo Coronavírus, salvo para caso essenciais para a manutenção de sua saúde, como procura a profissionais da área da saúde, hospitais, e todos demais aspectos necessários para a sua saúde e sobrevivência sadia (PENA do artigo 29, §1, I);

III - descumprir quarenta pré-determinada por autoridade de saúde, tendo em vista a confirmação de que estar infectado com a COVID-19 por exames, salvo para caso essências para a manutenção de sua saúde, como procura a profissionais da área da saúde, hospitais, e todos demais aspectos necessários para a sua saúde e sobrevivência sadia (PENA do artigo 29, §1, I);

IV – Deixar de usar máscaras em vias públicas municipais, estabelecimentos comerciais e transporte público (PENA do artigo 29, §1, I);

Parágrafo Único – as sanções dos autos de infração serão realizadas pelas autoridades públicas já descritas na presente norma, tão como, por comissão especial constituída exclusivamente para o combate ao Novo Coronavírus estipula por Decreto Municipal do Prefeito”.

Art. 2º. As multas aplicadas deverão ser obrigatoriamente informadas ao Ministério Público Estadual, juntamente com outros documentos instrutivos desta penalização.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 31 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 3.337/2020.

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Câmara de Ibiraçu,

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Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei 3.337/2020 que A Lei n° 3.218/2011, passando a vigorar com a inclusão dos da Seção I-A ao Capítulo II e o art. 11-A, objetivando necessárias adequações e sanções para dar suporte à FISCALIZAÇÃO E COMBATE AO NOVO CORONAVIRUS, tendo em vista que o Município de Ibiraçu/ES, na presente data de envio do projeto se encontra em ZONA DE ALTO RISCO, conforme classificação realizada pelo Governo do Estado do Espírito Santo, além do número crescente de caso na atual época, conforme registros da Secretaria Municipal de Saúde.

Tal alteração, pois objetiva-se conter o avanço do Novo Coronavírus no Município, aplicando sanções aos que insistem descumprir as Orientações das Organizações Mundiais da Saúde e Ciência, principalmente pelo descumprimento da qua-rentena e isolamento social preestabelecido por autoridades de saúde.

Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei nº 3.337/2020 à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse relevante. Estou certo de que a presente proposição merecerá o

apoio e a aquiescência para aprovação da matéria, em caráter de urgência, dado ao nível de contaminados neste Município e o seu avanço.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 31 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 3.338/2020Publicação Nº 289513

PROJETO DE LEI N.º 3.338/2020

Institui auxílio emergencial municipal para pessoas em situação de vulnerabilidade social agravada pela pandemia da do-ença infecciosa viral respiratória - COVID-19, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Institui o auxílio emergencial - assistência financeira temporária destinada a assegurar aos munícipes de Ibiraçu/ES, que tiveram rescindidos seus contratos de trabalho com a Administração Pública, no mês de julho de 2020, oriundos de processos seletivos simplificados no exercício de 2020, cuja situação de vulnerabilidade social foi agravada pela pandemia de COVID-19, a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia.

Art. 2º. O auxílio que trata o art. 1º consiste na transferência de renda mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) pelo período de 03 (três) meses para famílias cuja situação de vulnerabilidade social foi agravada pela pandemia de CO-VID-19, conforme os critérios abaixo descritos:

I - ser residente do Município de Ibiraçu;

II - estar inscrito no Cadúnico;

III - ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;

IV - não ter recebido o auxílio emergencial do Governo Federal;

V - ter sido contratado no processo seletivo simplificado no exercício de 2020 e rescindido no mês de julho de 2020;

VI - não ter sido condenado por crime contra a administração pública;

VII - não estar cumprindo pena em regime fechado;

VIII – não estar em débito com a Fazenda Municipal;

IX – possuir conta bancaria em agencia neste Município.

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§ 1º. Serão contempladas até 20 (vinte) famílias, total que atende cumulativamente aos critérios previstos nos incisos I a V, conforme dados previstos pelas rescisões dos contratos no mês de julho de 2020.

§ 2º. Somente será concedido 01 (um) auxílio emergencial para cada família, entendendo-se como família o conjunto de pessoas que residem em um mesmo imóvel.

§ 3º. Para efeito da comprovação do inciso III, será necessária a aferição com a emissão do relatório de estudo social, realizada pelos técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.

§ 4º. Para efeitos de comprovação do inciso IV, o responsável familiar assinará uma declaração afirmando o não recebi-mento do auxílio emergencial do Governo Federal.

§ 5º. Para efeitos de comprovação do inciso V, o responsável familiar deverá apresentar declaração do setor de Recursos Humanos deste Município que comprove ter exercido suas funções por contrato administrativo oriundo de processo sele-tivo simplificado que fora rescindido pela Administração Pública, no mês de julho de 2020.

§ 6º. O pedido de auxilio emergencial será impulsionado pela parte interessada, via protocolo, e que tramitará pelas Se-cretarias afins, e ao final, em caso positivo, será autorizada a realização por depósito bancário.

Art. 3º. O recebimento indevido do auxílio previsto no art. 1º implicará na devolução do mesmo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inscrição em dívida ativa, sem prejuízo de demais providencias cabíveis de respon-sabilização em âmbito cível e criminal.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, natureza de despesa 33904800000 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física.

Art. 5º. A coordenação das ações decorrentes da presente Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.

Art. 6º. Fica dispensado do abatimento da Lei Orçamentária Anual nº. 4.039/2019 os créditos adicionais suplementares por movimentação de dotação e anulação/suplementação, os valores necessários para execução do auxílio, previsto no art. 2º, § 1º.

Art. 7º. Esta Lei deverá ser regulamentada em até 30 (trinta) dias após sua publicação.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 31 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 3.338/2020.

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Câmara de Ibiraçu,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso projeto de lei que institui auxílio emergencial municipal para pessoas em situação de vulnerabilidade social agravada pela pandemia da doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, e dá outras providências.

De acordo com os dados capturados pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, o Município de Ibi-raçu rescindiu no mês de julho de 2020, vários contratos oriundos de processos seletivos simplificados em várias áreas de atuação e principalmente na área de educação, gerando desempregos e aumentando a vulnerabilidade social das famílias dos contratados.

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A princípio, com a rescisão contratual, estas famílias passam a estar em situação de vulnerabilidade social, especificamen-te no que se refere ao acesso à renda e ao benefício de transferência de renda do Programa Bolsa Família, estando, por assim ser, em síntese, em situação de pobreza e extrema pobreza.

Entretanto, mesmo que o critério para recebimento do PBF seja possuir renda familiar de até R$178,00 (cento e setenta e oito reais) por pessoa, com prioridade para famílias em situação de extrema pobreza - cuja per capita não ultrapasse R$89,00 (oitenta e nove reais) poderá haver quantitativo de famílias que ainda não foram inseridas pelo Governo Federal, mesmo atendendo a esses critérios.

Por outro lado, considerando que famílias beneficiárias do PBF estão sendo contempladas pelo Auxílio Emergencial do Governo Federal, essas possíveis famílias ainda não incluídas no Programa têm encontrado dificuldade também no acesso ao Auxílio Emergencial, já que nesse caso a contemplação não é automática e sim depende de cadastro específico, por

meio de plataforma online/aplicativo e outras tecnologias às quais muitas sequer têm acesso, como computador, smar-tphone, internet etc.

O Município, por meio da Assistência Social, deve intervir nessa realidade, considerando ser a Segurança de Renda uma das principais provisões que a Política Pública de Assistência Social deve afianças aos cidadãos, um dos pilares da proteção social que viabiliza direito e autonomia.

Nesse sentido encaminho a proposta para que seja instituído o Auxílio Emergencial de âmbito municipal, que consistirá em assistência financeira temporária mensal no valor de R$600,00 (seiscentos reais) por 03 (três) meses, visando a assegurar aos munícipes de Ibiraçu, cuja situação de vulnerabilidade social dado pela rescisão de seu contrato com o Município e agravada pela pandemia de COVID-19, a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia.

Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei nº 3.338/2020 à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público, estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da matéria que por sua natureza é emergencial.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 31 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2020Publicação Nº 289400

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Contratado: Link Card Administradora de Benefícios Eireli.

Objeto: O presente contrato tem por objeto é contratação de empresa especializada na Prestação de serviços de geren-ciamento de abastecimento de combustíveis em veículos, por meio de implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de tecnologia de cartão magnético, com fornecimento de combustíveis, em atendimento às necessidades do Saae.

Valor total: R$ 41.795,00 (quarenta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais).

Vigência do contrato: doze meses.

Origem do Contrato: Inexigibilidade 06/2020.

Data da assinatura: 24/07/2020.

Ibiraçu/ES, 3 de agosto de 2020.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

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Itaguaçu

Prefeitura

DECRETO Nº. 9.581/2020Publicação Nº 289252

DECRETO Nº. 9.581/2020

Exonera servidor por motivo de aposentadoria.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe a Lei Municipal de nº. 1.319/2011;

Considerando o ofício SAAE/Itaguaçu: 35/2020 protocolado sob nº 002613/2020 de 24/07/2020;

Considerando a necessidade de formalização dos atos administrativos;

DECRETA:

Art. 1º - Exonerar, por motivo de aposentadoria o servidor público municipal MOACIR CAETANO DA NEIVA, Operador de ETA, lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, a partir de 31 de julho de 2020.

Art. 2º - O pagamento resultante deste ato ficará a cargo do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaguaçu - ES, 28 de julho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicada em 28/07/2020

REGIANE FERREIRA SCHULTZ

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.560/2020

DECRETO Nº. 9.582/2020Publicação Nº 289258

DECRETO Nº. 9.582/2020

“Institui carga horária de 20 horas para atendimento das atividades educacionais complementares no âmbito das institui-ções de ensino da rede publica.”

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

CONSIDERANDO o artigo 7° do Decreto 9.456/2020 e o Decreto 9.477/2020 que altera o artigo 7° do Decreto 9.456/2020 que mantém a suspensão das aulas da rede Municipal de Educação de Itaguaçu por tempo indeterminado;

CONSIDERANDO que a rede Estadual de Ensino por meio do Decreto nº 4.597-R, de 16 de março de 2020 regulamentou que o período de 23 de março de 2020 a 04 de abril de 2020, prazo de 15 (quinze) dias, deve ser compreendido como antecipação de recesso/férias escolares e que a rede municipal de ensino de Itaguaçu adotou essa antecipação, orientando as unidades educacionais em seus registros;

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CONSIDERANDO o Decreto N° 9.486/2020 e a Portaria n° 770/2020 que institui Ações Educacionais Complementares não presenciais no âmbito das instituições de ensino da rede publica municipal de Itaguaçu e que essas atividades estão sendo enviadas aos estudantes desde o dia 22/04/2020, contemplando uma carga horária de 10 horas semanais.

CONSIDERANDO que o monitoramento e acompanhamento do desenvolvimento das atividades Educacionais complemen-tares nos demonstram que são efetivas as ações e que há um numero considerado de estudantes comprometidos com as mesmas;

CONSIDERANDO que as atividades planejadas e enviadas aos estudantes dentro das disciplinas da Base Nacional Comum ultrapassam às 10 horas computadas;

CONSIDERANDO que a rede municipal de Educação por meio das Escolas oferece aos estudantes as atividades online e também impressas a todos que não dispõem de internet, e para a educação do campo, por ser época de colheita de café, oferece atividades impressas a todos os alunos, e que os professores e/ou diretores estão nas escolas em horários defini-dos para não haver aglomeração e também entregas nas casas de alguns estudantes;

CONSIDERANDO a validação da carga horária trabalhada com as Atividades Educacionais Complementares e que a Rede Estadual de Educação passou a considerar como carga horária letiva, porém com atividades remotas a partir de 01 de julho de 2020 pela Portaria N° 073-R, de 29 de junho de 2020;

CONSIDERANDO que os municípios foram orientados pela UNDIME a continuarem com as atividades não presenciais, logo que houve parecer favorável do CNE (Conselho Nacional de Educação) quanto à validação da carga horária com documen-tos comprobatórios de toda execução e,

CONSIDERANDO o total de comprometimento dos professores com as Ações Educacionais Complementares não presen-ciais neste período de pandemia com a suspensão das aulas presenciais, e principalmente no planejamento e organização das atividades com criatividade para envolver os alunos garantindo que mesmo a distancia se promova uma aprendiza-gem.

DECRETA

Art. 1º - Fica instituída uma carga horária de 20 horas a partir de 20 julho de 2020 para atendimento às Atividades Edu-cacionais Complementares no âmbito das Instituições de Ensino da Rede Publica Municipal de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo para a aprendizagem dos estudantes durante o período de isolamento social devido a pandemia da COVID – 19.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

Itaguaçu/ES, 28 de julho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

REGIANE FERREIRA SCHULTZ

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.560/2020

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LEI Nº 1.766/2020Publicação Nº 289307

LEI Nº 1.766/2020

DENOMINA DE RUA MARTINHO TRESSMANN LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO DISTRITO DE PALMEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Itaguaçu-ES, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a se-guinte Lei:

Art. 1º - Passa a ser denominada de Rua Martinho Tressmann, a via pública situada no Distrito de Palmeira, nesse muni-cípio, trecho que inicia na Rua Romualdo Vieira de Carvalho, sentido Beira Rio.

Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei, o mapa que identifica a via pública, bem como certidão de óbito e histórico do homenageado.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar placas indicativas da denominação dada por esta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaguaçu-ES, 31 de Julho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 31/07/2020.

REGIANE FERREIRA SCHULTZ

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.560/2020

PORTARIA Nº. 1.135/2020Publicação Nº 289257

PORTARIA Nº. 1.135/2020

Concede licença para tratamento de saúde.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

- Considerando o requerimento nº 002683/2020 de 30/07/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora ARLETE SCHUANZ BARBOSA, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 30 de julho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de julho de 2020.

Itaguaçu/ES, 31 de julho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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Publicado em 31/07/2020.

REGIANE FERREIRA SCHULTZ

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.560/2020

RESULTADO DE TOMADA DE PREÇO Nº 014/2019Publicação Nº 289326

ITAGUAÇU/ES

RESULTADO DE LICITAÇÃO

Tomada de Preços nº 014/2020

Processo nº 2371/2020

Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de obra de Reforma e Revitalização da Praça Dr. Democrates Frizzera Coelho, no Centro do Município de Itaguaçu/ES, conforme Convênio 016/2020, firmado entre o Estado do Espí-rito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB e o Município de Itaguaçu/ES.

Empresa vencedora: QUALITY CONSTRUTORA EIRELI no valor total de R$ 835.052,08 (Oitocentos e trinta e cinco mil, cinq-enta e dois reais e oito centavos).

ID: 2020.034E0700001.01.0020

Itaguaçu-ES, 31/07/2020

SONIA LUMINATA COVRE FRANCO

Presidenta da CPL

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Itarana

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 014/2020Publicação Nº 289264

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 014/2020

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, dia 14/08/2020 às 09h00min, na sede desta Prefeitura, à Rua Elias Estevão Colnago, n°. 65. Objeto: transporte escolar da rede municipal. EDITAL através do site: www.itarana.es.gov.br. Demais informações Tel: (27) 3720-4917.

ID: 2020.036E0700001.01.0022

Itarana, 31 de julho de 2020

Marcelo Rigo Magnago

Pregoeiro Oficial

CONTRATO N° 096/2020Publicação Nº 289370

TERMO DE RESUMO DO CONTRATO N° 096/2020

ESPÉCIE: Contrato nº 096/2020

Processo n° 002895/2020 de 02/07/2020

Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES

CONTRATADA: DIRCEU AQUILEU DELAI 57938024791

OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na confecção de adesivos para a regularização dos veículos: VW KOMBI Placa ODM6401, MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE Placa OVF1852, MICRO-Ô-NIBUS MARCOPOLO VOLARE Placa MSB3624, MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE Placa MSB3587, ÔNIBUS VW 17210 NEOBUS Placa MTA5228 e, ÔNIBUS MERCEDEZ BENZ Placa MQZ9918, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal Requerente.

AMPARO: Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93

VALOR GLOBAL: R$ 830,00

VIGÊNCIA: A contratação terá sua validade em até 90 (noventa) dias; O início de vigência será contado do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES - https://dia-riomunicipales.org.br/.

ID: 2020.036E0700001.09.0012

Itarana, 31 de julho de 2020

MUNICÍPIO DE ITARANA/ES

Sr. Ademar Schneider

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 1.893/2020Publicação Nº 289318

PORTARIA Nº 1.893/2020

REVOGA PORTARIA Nº 1.881/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de revogação da Portaria conforme processo n° 002840/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 1.881/2020 que nomeia fiscal de nota de empenho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Itarana/ES, 31 de julho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

PORTARIA Nº 1.894/2020Publicação Nº 289339

PORTARIA Nº 1.894/2020

Revoga Portaria nº 1.762/2020, que nomeia a Srª Carla Luisa Rizzi para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor e dá outras providências

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 1.762/2020, que nomeia a Srª CARLA LUISA RIZZI, para exercer o cargo em Comissão de Chefe de Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiologia na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, a partir do dia 31 de julho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 31 de julho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

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PORTARIA Nº 1.895/2020Publicação Nº 289341

PORTARIA Nº 1.895/2020

LOCALIZA SERVIDOR

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 003294/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - LOCALIZAR a servidora VALNIZIA GABRECHT NEITZL, matrícula n° 005222, Auxiliar de Serviços Gerais, na Se-cretaria Municipal de Educação - SEMED, a partir do dia 03/08/2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Itarana/ES, 31 de julho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO CMASI/ITARANA N° 022/2020Publicação Nº 289289

RESOLUÇÃO CMASI/ITARANA Nº 022/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITARANA/ES - CMASI, NO USO DE SUAS ATRIBUIçOES QUE LHE CONFERE A LEI MUNICIPAL N° 1351/2020 E COM BASE NAS DELIBERAÇÕES TOMADAS NA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ON-LINE DE 29 DE JULHO DE 2020.

CONSIDERANDO a reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Itarana, ocorrida em 29 de julho de 2020, através do sistema remoto de internet no aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz WhatsApp de acordo com a Resolução Nº 011/2020 de 18 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a Lei complementar Nº 615, de 16 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCOP) e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CA/ES Nº 28, de 15 de março de 2018, em que aprova a utilização de recursos do FUNCOP;

CONSIDERANDO a Resolução CMASI Nº 048, de 25 abril de 2018, em que aprova o Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza/ES (FUNCOP) de 2018, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza/ES (FUNCOP) de 2018, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) destinado à aquisição de veículo, mobiliários, utensílios, equipamentos eletrônicos e de informática necessários à oferta das ações do PAIF e CRAS.

Art. 2º - Cientificar informações pertinentes a Prestação de Contas, sendo : FUNCOP R$ 170.000,00 (cento e setenta mil) reais, Recursos Próprios R$8.350,00 (oito mil trezentos e cinquenta) reais, Rendimentos R$ 2.790,31 (dois mil setecentos e noventa reais e trinta e um centavos) totalizando R$ 181.140,31 (cento e oitenta e um mil cento e quarenta reais e trinta e um centavo) tendo como despesa total o valor de R$ 179.975,50 (cento e setenta e nove mil novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), o valor de R$ 1.164,81 (hum mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta e um centa-vos) foi devolvido ao estado em forma de DUA eletrônico no dia 08 de maio de 2020.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Itarana/ES, 30 de julho de 2020.

CLAUCINEIA SANDRA TRAICHEL DAL COL

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Itarana/ES-CMASI

RESOLUÇÃO CMASI/ITARANA N° 023/2020Publicação Nº 289290

RESOLUÇÃO CMASI/ITARANA Nº 023/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITARANA/ES - CMASI, NO USO DE SUAS ATRIBUIçOES QUE LHE CONFERE A LEI MUNICIPAL N° 1351/2020 E COM BASE NAS DELIBERAÇÕES TOMADAS NA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ON-LINE DE 29 DE JULHO DE 2020.

CONSIDERANDO a reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Itarana, ocorrida em 29 de julho de 2020, através do sistema remoto de internet no aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz WhatsApp de acordo com a Resolução Nº 011/2020 de 18 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 369, de 29 de abril de 2020, dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Progra-mas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, disposto pelo Decreto N º 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância In-ternacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus ( COVID-19);

CONSIDERANDO a Resolução CMASI Nº 021, de 17 de julho de 2020, que aprova a utilização dos Recursos Federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede devido à situação de Emergência COVID-19;

CONSIDERANDO a finalidade de aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento as famílias em tempo de pandemia (COVID 19) faz-se necessária a aquisição de equipamentos de proteção que garantem tanto aos profissionais de Assistência Social, condições adequadas de trabalho, quanto aos usuários que buscam atendimento, como forma de preveni-los de contaminações.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a aquisição dos seguintes itens: álcool a 70% 1000ml 20 caixas com 12 unidades; álcool gel 70% 500ml 70 unidades; avental descartável 50 pacotes com 30 unidades; luva de procedimento tamanho G 14 caixas com 100 uni-dades; Luva de procedimento tamanho M 18 caixas com 100 unidades; luvas de procedimento tamanho P 12 caixas com 100 unidades; máscara 65 caixas com 50 unidades; mascara bico de pato 25 caixas com 35 unidades; touca plissada 41 caixas com 100 unidades e protetor facial 41 unidades.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itarana/ES, 30 de julho de 2020.

CLAUCINEIA SANDRA TRAICHEL DAL COL

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Itarana/ES-CMASI

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2019Publicação Nº 289371

TERMO DE RESUMO DE ADITIVO

ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA

CONTRATADA: CONSTRUTORA SILVA & MAIER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.384.668/0001-45

OBJETO: Drenagem e Pavimentação em blocos de concreto tipo Uni-Stein, nas Ruas Projetadas do Bairro Itaraninha, ou seja, nos ramos 200, 300, 500, 1000 e 2000, bem como a execução de contenções nos ramos 400 e 500, conforme proje-tos, planilhas, memorias e Convênio Nº. 095/2018, Processo Administrativo nº. 83392769 e Processo SIGA n° 0120/2018, firmado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvol-vimento Urbano - SEDURB e o Município de Itarana/ES.

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AMPARO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2019

OBJETO DO ADITIVO: Replanilhamento, com acréscimos e inclusão de novos serviços e itens na Planilha do Contrato n° 101/2019, bem como atualização do Cronograma Físico-Financeiro, com fundamentos no art. 58 inciso I, do art. 65, inciso I, alínea “a” e “b”, e do parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

DO VALOR DO ADITIVO: O valor do presente aditivo é de R$ 72.813,42 (setenta dois mil, oitocentos treze reais e quarenta dois centavos). O valor global relativo à alteração do Contrato nº 101/2019 corresponde a R$ 503.736,87 (quinhentos três mil, setecentos trinta seis reais e oitenta sete centavos).

RATIFICAÇÃO CONTRATUAL: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora adi-tado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

Itarana, 31 de julho de 2020

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana

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Jaguaré

Câmara Municipal

DECRETO 0020.2020 IN CONTABILIDADE 06Publicação Nº 289286

DECRETO Nº 020/2019

Aprova a Instrução Normativa SCO nº 006/2020, versão 01, que dispõe sobre a finalidade de orientar, definir responsáveis e estabelecer prazos em procedimentos administrativos internos, de forma a garantir a fidedignidade e tempestividade nas informações processadas pela Contabilidade para envio mensal ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, através do Sistema CidadES no âmbito da Câmara Municipal de Jaguaré-ES e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe sobre o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES.

Considerando o disposto na Lei nº 974, de 27 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno no âmbito do Município de Jaguaré-ES e desnecessidade de Lei especifica do Poder Legislativo para criação de estrutura pró-pria do controle, ante a já existência daquela Lei.

Considerando as disponibilidades orçamentárias e financeiras e os princípios da eficiência, da economicidade e da razoa-bilidade.

DECRETA:

Art. 1º - Aprova a Instrução Normativa SCO nº 006/2020, versão 01, que dispõe sobre a finalidade de orientar, definir responsáveis e estabelecer prazos em procedimentos administrativos internos, de forma a garantir a fidedignidade e tempestividade nas informações processadas pela Contabilidade para envio mensal ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, através do Sistema CidadES no âmbito da Câmara Municipal de Jaguaré-ES e dá outras providências e dá outras providências que segue em anexo como parte integrante do presente decreto.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho de dois mil e vinte (2020).

ALOÍSIO CETTO

Presidente

Registrado e Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, na data supra.

JOÃO DANIEL FALQUETO

Secretaria Geral

SISTEMA DE CONTABILIDADE INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO Nº. 006/2020

Versão: 01

Aprovação em: 31 de julho de 2020

Ato de aprovação: Decreto nº 020 de 2020

Unidade Responsável: Setor de Contabilidade

CAPITULO I

FINALIDADE

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Art. 1º - A presente Instrução Normativa tem por finalidade orientar, definir responsáveis e estabelecer prazos em pro-cedimentos administrativos internos, de forma a garantir a fidedignidade e tempestividade nas informações processadas pela Contabilidade para envio mensal ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, através do Sistema CidadES.

CAPÍTULO II

ABRANGÊNCIA

Art. 2º - Está Instrução Normativa abrange as unidades executoras responsáveis pelo Sistema de Patrimônio, Sistema de Almoxarifado, Sistema de Compras/Licitações e Contratos, Sistema de Recursos Humanos, Sistema de Contabilidade e Sistema de Controle Interno, no âmbito da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.

CAPÍTULO III

BASE LEGAL

Art. 3º - Instrução Normativa TCEES nº 36/2016 e alterações, Instrução Normativa TCEES nº 43/2017 e alterações, Lei Orgânica do Município de Jaguaré e demais legislações pertinentes a área.

CAPÍTULO IV

DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS E ANUAIS

Art. 4º - Compete ao Setor de Contabilidade encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, através do Sistema CidadES por meio eletrônico o processamento dos dados referentes às prestações de contas mensais, anuais, abertura e encerramento do exercício, relatório de gestão fiscal e outras informações adicionais, obedecendo, para as competências do exercício de 2020 e seguintes, as datas-limite constantes do Anexo I desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO V

DOS PRAZOS E RESPONSABILIDADES

Art. 5º - Para o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos no art. 4º fica estabelecido os seguintes procedimentos e seus respectivos prazos:

I – Os responsáveis pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado deverá efetuar o corte no processamento de seus documen-tos impreterivelmente no último dia útil de cada mês civil e encaminhar a Contabilidade o Relatório de Entradas e Saídas conciliado com a contabilidade até o 2º dia útil do mês subsequente a que se refere o envio dos arquivos;

II – Os responsáveis pelo Setor de Compras/Licitações e Contratos deverá efetuar o corte e manter atualizadas as infor-mações e lançamentos dos contratos e licitações no Sistema de Compras/Licitações e Contratos, efetuando o corte do lançamento até o 2º dia útil do mês subsequente a que se refere os envios do arquivo;

III – O (a) responsável pelo Setor de Recursos Humanos deverá efetuar o corte no processamento da Folha de Pagamento no dia 20º dia de cada mês e encaminhar os dados a contabilidade. Os relatórios da Folha e provisão de encargos (férias e 13º salario) deverão ser encaminhados a contabilidade até o último dia útil de cada mês, bem como as Guias de reco-lhimento de encargos.

IV – O (a) responsável pelo Setor de Contabilidade deverá gerar o arquivo de processamento dos dados da folha de pa-gamento no sistema de contabilidade e colocar na pasta da rede do setor de recursos humanos após o lançamento das provisões.

§ 1º - a responsabilidade pelo conteúdo dos dados contidos nos procedimentos descritos nos Incisos I a IV é exclusiva dos indicados.

§ 2º - Após recepcionar os dados que a que se refere o § 1º o Setor de Contabilidade fará o registro e processamento das informações ficando responsável pelos procedimentos e prazos a que aduz o Art. 4º desta Instrução Normativa.

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CAPÍTULO VI

DO ACOMPANHMANETO E FISCALIZAÇÃO

Art. 6º - É de competência da Controladoria Geral o acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos prazos definidos no Art. 4º (remessas para o Tribunal de Contas) e procedimentos internos no Art. 5º.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 7º - Ficará sob a supervisão do Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Jaguaré a execução dos procedimentos descritos nos itens de I a III do Art. 5º desta Instrução Normativa.

Art. 8º - A partir da competência junho/2020 o Tribunal de Contas aplicará o disposto no Art. 8º da Instrução Normativa TCEES nº 54/2019, transcrito no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 9º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Jaguaré-ES, 31 de julho de 2020.

Aloísio Cetto

Presidente da Câmara Municipal

Jackeline Costa da Silva

Controladora Geral

ANEXO I

SISTEMA DE CONTABILIDADE INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO Nº. 006/2020

DOS PRAZOS PARA REMESSA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 63/2020.

REMESSADATA LIMITE PARA HOMOLOGAÇÃO

UG INDIVIDUAL UG CONSOLIDADORA

Junho a Novembro/2020Até o dia 10 do mês subsequente a que se

refereAté o dia 15 do mês subsequente a que se

refereDezembro e 13/2020 Até o dia 25 de janeiro de 2021 Até o dia 30 de janeiro de 2021

Abertura e Janeiro/2021 Até o dia 20 de fevereiro de 2021 Até o dia 15 de março de 2021

Fevereiro a Novembro de 2021Até o dia 10 de mês subsequente a que se

refereAté o dia 15 do mês subsequente a que se

refere

Observação: sempre que a data limite recair em dias não uteis, a remessa deverá retroagir ao dia útil antecedente.

ANEXO I

SISTEMA DE CONTABILIDADE INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO Nº. 006/2020

ART. 9 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TCEES Nº 54, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.

Seção V – do Auto de Infração Eletrônico

Art. 9º - O auto de infração eletrônico será lavrado nas hipóteses de não envio das remessas previstas nesta Instrução Normativa, observado o disposto nesta seção.

§ 1º Constarão obrigatoriedade do auto de infração:

I – a descrição das infrações e sua tipificação legal;

II – a multa a ser aplicada, no valo de R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos termos do art. 135, incisos VIII e IX, da Lei Complementar Estadual 621/2012, c/c art. 389, incisos VIII e IX, do Regimento Interno deste Tribunal por remessa não

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enviada;

III – a notificação do responsável para cumprir a obrigação, pagar a multa ou apresentar defesa, no prazo improrrogável de quinze dias.

§ 2º - A multa prevista no § 1º, inciso II, deste artigo poderá ser paga até a data do vencimento expressa no auto de infração, por cinquenta por cento de seu valor.

§ 3º - O pagamento da multa importa na procedência do auto de infração e no seu respectivo arquivamento, não eximindo o responsável da obrigação de regularizar a remessa inadimplida.

§ 4º - O adimplemento da obrigação no prazo fixado importará no arquivamento do auto de infração pelo exaurimento do seu objeto.

§ 5º - Não sendo paga a multa constante do auto de infração ou não adimplida a obrigação, no prazo fixado, será autuado o processo de controle externo, prosseguindo-se o rito nos termos regimentais.

§ 6º - Lavrado o auto de infração, as funcionalidades do módulo CidadES relativo a remessa objeto da autuação ficarão desabilitadas para a UG, sendo restabelecidas com a ciência do responsável, por meio da assinatura digital do termo ou na forma de § 1º do art. 20 desta Instrução Normativa.

§ 7º - Quando os autos de infração se referir aos módulos PCM e PCA, as funcionalidades de ambos ficarão desabilitadas.

§ 8º - Por motivo de racionalidade administrativa a economia processual, visando reduzir a inadimplência nas remessas, poderá a unidade técnica competente diferir a lavratura do auto de infração, por um prazo não superior a trinta dias, con-tados a partir do vencimento da obrigação.

§ 9º - O diferimento descrito no § 8º, quando utilizado, deverá se destinar à totalidade das UG´s submetidas à obrigação da respectiva remessa.

§ 10º - O tribunal disponibilizará em seu sitio eletrônico a relação de responsáveis e respectivas UG´s em face dos quais foram lavrados autos de infração previstos nesta seção.

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João Neiva

Prefeitura

DEC - 7.519 - ALTERA PRAZO POSSE CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO - DEC 7.490-20 E 7.491-20

Publicação Nº 289485

DECRETO N° 7.519, de 31 de julho de 2020.

Prorroga prazo para posse dos candidatos aprovados no Concurso Público – Edital nº 001/2019 – Magistério, nomeados através dos Decretos nº 7.490/2020 e nº 7.491/2020.

O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;

Considerando que o candidato Helder Guastti da Silva, aprovado no Concurso Público – Edital nº 001/2019 - Magistério, para exercer o cargo efetivo de MA.PA – Educação Fundamental, foi nomeado através do Decreto nº 7.490/2020;

Considerando que a candidata Jorgina Giacomin Sian, aprovada no Concurso Público – Edital nº 001/2019 - Magistério, para exercer o cargo efetivo de MAPP – 40 horas, foi nomeada através do Decreto nº 7.491/2020;

Considerando que, após nomeação, os candidatos aprovados, Helder Guastti da Silva e Jorgina Giacomin Sian, foram con-vocados através do Edital de Convocação n° 003/2020;

Considerando que nos Decretos nº 7.490/2020 e nº 7.491/2020, consta o prazo de 30 (trinta), a contar da data da pu-blicação do mesmo, qual seja, 16/06/2020, para que candidato tome posse, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018;

Considerando que a lista de exames e laudos necessários constante no o Anexo II do Edital de Convocação n° 003/2020 não trata dos exames previstos e exigidos no Edital nº 001/2019 – Magistério;

Considerando que a correção com a inclusão de novos itens na lista de exames e laudos necessários prejudica os respec-tivos nomeados quanto ao prazo hábil para suas posses;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Decreto, o prazo constante no art. 2° dos Decretos n° 7.490/2020 e nº 7.491/2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de julho de 2020.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em 31 de julho de 2020.

Carla Carrara Nascimento

Chefe de Gabinete

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DEC - 7.520 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001-19 - ANDRESSA C. A. DE SOUZA PAN-DOLFI - MAPA EDUC. FUND.

Publicação Nº 289487

DECRETO N° 7.520, de 31 de julho de 2020

Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 001/2019 PMNJ.

O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público – Edital nº 001/2019 PMJN, para exercer o cargo efetivo de Professor, constante do quadro do Magistério Público do Município de João Neiva.

Nome Cargo Classificação

Andressa Cristina Adão de Sousa Pandolfi MA.PA – Ensino Fundamental 25º

Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de julho de 2020.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em 31 de julho de 2020.

Carla Carrara Nascimento

Chefe de Gabinete

DEC - 7.521 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001-19 - FRANCIELLY S. GRIPPA FIGUERE-DO - MAPA EDUC. FUND.

Publicação Nº 289488

DECRETO N° 7.521, de 31 de julho de 2020

Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 001/2019 PMNJ.

O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público – Edital nº 001/2019 PMJN, para exercer o cargo efetivo de Professor, constante do quadro do Magistério Público do Município de João Neiva.

Nome Cargo Classificação

Francielly Sirtoli Grippa Figueredo MA.PA – Ensino Fundamental 26º

Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de julho de 2020.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em 31 de julho de 2020.

Carla Carrara Nascimento

Chefe de Gabinete

DEC - 7.522 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001-19 - DIOMARA PEREIRA NASCIMENTO - MAPA EDUC. FUND.

Publicação Nº 289489

DECRETO N° 7.522, de 31 de julho de 2020

Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 001/2019 PMNJ.

O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público – Edital nº 001/2019 PMJN, para exercer o cargo efetivo de Professor, constante do quadro do Magistério Público do Município de João Neiva.

Nome Cargo Classificação

Diomara Pereira Nascimento MA.PA – Ensino Fundamental 27º

Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de julho de 2020.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em 31 de julho de 2020.

Carla Carrara Nascimento

Chefe de Gabinete

DEC - 7.523 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001-19 - JOCIRLEIA Mª DA SILVA CUZZUOL - MAPB ARTE

Publicação Nº 289490

DECRETO N° 7.523, de 31 de julho de 2020

Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 001/2019 PMNJ.

O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;

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DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público – Edital nº 001/2019 PMJN, para exercer o cargo efetivo de Professor, constante do quadro do Magistério Público do Município de João Neiva.

Nome Cargo Classificação

Jocirleia Maria da Silva Cuzzuol MA.PB – Arte 9º

Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de julho de 2020.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em 31 de julho de 2020.

Carla Carrara Nascimento

Chefe de Gabinete

DEC - 7.524 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001-19 - SELMA CRUZ PEREIRA - MAPB LIN-GUA PORTUGUESA

Publicação Nº 289491

DECRETO N° 7.524, de 31 de julho de 2020

Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 001/2019 PMNJ.

O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público – Edital nº 001/2019 PMJN, para exercer o cargo efetivo de Professor, constante do quadro do Magistério Público do Município de João Neiva.

Nome Cargo Classificação

Selma Cruz Pereira MA.PB – Língua Portuguesa 5º

Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de julho de 2020.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em 31 de julho de 2020.

Carla Carrara Nascimento

Chefe de Gabinete

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DEC - 7.525 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - TAMIRIS S. DE AQUINO ANALIS-TA PÚB. ADMINS.

Publicação Nº 289493

DECRETO N° 7.525, de 31 de julho de 2020.

Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.

O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o candidato Tamiris Santos de Aquino, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 16ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Analista Público Administrativo, constante no quadro de servidores pú-blicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.

Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de julho de 2020.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em 31 de julho de 2020.

Carla Carrara Nascimento

Chefe de Gabinete

DEC - 7.526 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - RANIELLY DE OLIVEIRA - ANALIS-TA PÚB. ADMINS.

Publicação Nº 289494

DECRETO N° 7.526, de 31 de julho de 2020.

Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.

O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o candidato Ranielly de Oliveira, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 17ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Analista Público Administrativo, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.

Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de julho de 2020.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

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Registrado e publicado em 31 de julho de 2020.

Carla Carrara Nascimento

Chefe de Gabinete

DEC - 7.527 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - LEONARDO GUASTI PESSOA - ANALISTA PÚB. ADMINS.

Publicação Nº 289495

DECRETO N° 7.527, de 31 de julho de 2020.

Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.

O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o candidato Leonardo Guasti Pessoa, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 18ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Analista Público Administrativo, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.

Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de julho de 2020.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em 31 de julho de 2020.

Carla Carrara Nascimento

Chefe de Gabinete

DEC - 7.528 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - VICTOR G. DA CUNHA - AUDITOR FISCAL ARRECAD.

Publicação Nº 289497

DECRETO N° 7.528, de 31 de julho de 2020.

Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.

O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o candidato Victor Genizelli da Cunha, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 4ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auditor Fiscal de Arrecadação, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.

Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme

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estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de julho de 2020.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em 31 de julho de 2020.

Carla Carrara Nascimento

Chefe de Gabinete

DEC - 7.529 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - LORENA A. FLORES - AUDITOR CONT. INTERNO - ÁREA JURIDICA

Publicação Nº 289499

DECRETO N° 7.529, de 31 de julho de 2020.

Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.

O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o candidato Lorena Avancini Flores, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 1ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auditor de Controle Interno - Área Jurídica, constante no quadro de servi-dores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.

Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de julho de 2020.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em 31 de julho de 2020.

Carla Carrara Nascimento

Chefe de Gabinete

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DEC - 7.530 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - JEAN ADILON AMÂNCIO - ENGE-NHEIRO CIVIL

Publicação Nº 289501

DECRETO N° 7.530, de 31 de julho de 2020.

Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.

O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o candidato Jean Adilon Amâncio, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 4ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Engenheiro Civil, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.

Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de julho de 2020.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em 31 de julho de 2020.

Carla Carrara Nascimento

Chefe de Gabinete

TOMADA DE PREÇOS N° 010/2020Publicação Nº 289281

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020

Objeto: contratação de empresa especializada na execução de serviços de Engenharia para a execução da Reurbanização do centro do Município, envolvendo a REVITALIZAÇÃO DO CENTRO AV. PRESIDENTE VARGAS – ETAPA II, com fornecimen-to de materiais e mão de obra, a pedido da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Semosu, de acordo com o processo nº 1.688/2020, nos termos do Convênio n° 019/2020, celebrado entre o Estado do Espírito Santo e o Município de João Neiva-ES.

Abertura do certame: às 08horas do dia 19/08/2020.

O edital poderá ser obtido pelo email [email protected] ou site da Prefeitura Municipal. Informações pelo tel. (27) 3258-4707.

João Neiva, 03/08/2020.

Neidemara de Araújo Imberti Carlos

Presidente da CPL

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004 - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001-2019Publicação Nº 289462

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2020

Concurso Público – Edital nº 001/2019 - Magistério

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a CONVOCAÇÃO N° 004/2020, dos (as) candidatos (as) aprovados (as) e classificados (as) no Concurso Público – Edital nº 001/2019 - Magistério, para comparecerem nos dias, horários e locais discriminados no ANEXO I, II e III.

João Neiva-ES, em 31 de julho de 2020.

OTÁVIO ABREU XAVIER

PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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ANEXO I

NSPEÇÃO DA COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL ENTREGA DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS

Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer ao imóvel de funcionamento da “Casa Rosa”, localizada a Rua Hermínia Gadiolli Sarcinelli, n° 45, 2° Pavimento, Centro, João Neiva/ES (ao lado da “Pracinha do Gadioli”), conforme as datas e horários discriminadas abaixo:

Dia 29 de agosto de 2020 (sábado) – Horário: 09h e 30min as 11h - Avaliação pela medicina do trabalho. É obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

Classificação Nome Decreto Inscrição Horário da Avaliação

MAPP – 40 HORAS

11º JORGINA GIACOMIN SIAN 7.491/2020 e

7.519/2020 158298 09:30

MAPA – ENSINO FUNDAMENTAL

24º HELDER GUASTTI DA SILVA 7.490/2020 e

7.519/2020 157589 09:45

25º ANDRESSA CRISTINA ADÃO DE SOUSA PANDOLFI 7.520/2020 158081 10:00

26º FRANCIELLY SIRTOLI GRIPPA FIGUEREDO 7.521/2020 157086 10:15

27º DIOMARA PEREIRA NASCIMENTO 7.522/2020 157950 10:30

MAPB – ARTE

9º JOCIRLEIA MARIA DA SILVA CUZZUOL 7.523/2020 158101 10:45

MAPB – LÍNGUA PORTUGUESA

5º SELMA CRUZ PEREIRA 7.524/2020 158058 11:00

APRESENTAÇÃO DOS CONVOCADOS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO E ESCOLHA DO POSTO DE TRABALHO

Os convocados aprovados na perícia médica deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, localizada na Rua Pedro Zangrande, n° 060, Centro, João Neiva – ES, para entrega dos documentos para contratação e escolha do posto de trabalho, confome data e horários discriminados abaixo:

Dia 31 de agosto de 2020 (segunda-feira) – Horário: 08h e 30min – Para todos os cargos é obrigatória a aprovação na perícia médica e a apresentação de todos os documentos citados no anexo III.

Horário Cargos 08:30 MAPP – 40 horas; MAPA – Ensino Fundamental; MAPB – Arte; MAPB – Língua

Portuguesa.

OTÁVIO ABREU XAVIER

PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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ANEXO II

LISTA DE EXAMES E LAUDOS NECESSÁRIOS

O CANDIDATO convocado deverá apresentar à COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL, observando as datas do Anexo I, os exames médicos e laudos listados abaixo:

PARA TODOS OS CARGOS

EXAMES IDADE SEXO

Exame Clínico 18 a 65 anos Ambos

Hemograma completo com plaquetas 18 a 65 anos Ambos

Glicemia em jejum 18 a 65 anos Ambos

Acuidade visual 18 a 65 anos Ambos

Eletrocardiograma com laudo 45 anos acima Ambos

Raio X da coluna lombo sacra com laudo 18 a 65 anos Ambos

Raio X tórax PA perfil com laudo 18 a 65 anos Ambos

Urina Rotina 18 a 65 anos Ambos

TSH 18 a 65 anos Ambos

Avaliação fonoaudióloga com Audiometria ocupacional 18 a 65 anos Ambos

Avaliação otorrinolaringologista com videolaringoscopia 18 a 65 anos Ambos

Avaliação psicológica 18 a 65 anos Ambos

(*) Os Candidatos convocados que possuírem acima de 65 anos estarão sujeitos as necessidades se exames solicitados pela Perícia Médica Oficial da PMJN.

OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

(Para todos os cargos) O CANDIDATO aprovado na perícia médica deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, à COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS, nos dias e horários já mencionados acima – Anexo I. O Candidato deverá apresentar cópia e original, da seguinte documentação para a posse: 1) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo Médico do Trabalho; 2) 1 (uma) foto 3x4; 3) Certidão de nascimento ou casamento; 4) CPF do cônjuge; 5) Certidão de nascimento dos filhos até 21 (vinte e um) anos; 6) CPF dos filhos até 21 (vinte e um) anos; 7) Carteira de identidade; 8) Título Eleitoral; 9) Declaração de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); 10) CPF; 11) Certificado de reservista; 12) Carteira nacional de habilitação; 13) Diploma ou certificado escolar; 14) Carteira profissional de nível superior; 15) Nº do PIS ou PASEP emitido pelo banco; 16) Comprovante de residência atualizado; 17) Carteira de Trabalho (parte com a foto e verso); 18) Atestado de antecedentes criminais (http://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf); 19) Certidões Negativas: Polícia Civil, Polícia Federal e do Tribunal de Justiça: Cível e Criminal Primeira e Segunda Instância (emissão online). 20) Formulário de cadastramento preenchido (conforme modelo); 21) Declaração de bens preenchida (conforme modelo); 22) Declaração de não acumulação de cargos preenchida (conforme modelo); 23) Declaração de acumulação de cargos preenchida (conforme modelo); 24) Declaração de parentesco preenchida (conforme modelo); 25) Conta bancaria (no ato da apresentação dos documentos será preenchido formulário de solicitação de abertura de conta salário para os que não possuem conta em Banco) IMPORTANTE: É obrigatório que todos os documentos estejam atualizados com sobrenome de casado (a), caso tenha havido alteração de sobrenome na certidão de casamento.

OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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Setor de Recursos Humanos FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DO (A) SERVIDOR (A)

DADOS PESSOAIS

Nome: Data de Nascimento: Naturalidade: UF Nascimento: Nacionalidade: Estado Civil: Raça: Sexo: M F Tipo Sanguíneo: Possui Deficiência: Sim Não Tipo de Deficiência:

DOCUMENTOS CPF.: RG nº: Órg. Emissor: UF RG.: Data Emiss. RG: Título de Eleitor nº: Zona nº: Seção nº: Uf Título: Pis/Pasep: CTPS.: Série CTPS.: UF CTPS: Data Em. CTPS.: Cons. Regional nº: Órg. Cons. Reg.: Reservista nº: Órgão Reservista: Habilitação nº: Cat. Habilitação:

ENDEREÇO Logradouro: Nº Complemento: Bairro: CEP.: Cidade: UF.: Telefone: ( ) Celular: ( ) E-mail:

DADOS FUNCIONAIS Tipo Servidor: Efetivo Comissionado Contratado Cedido a outro Órgão Local: Cargo Concurso: Cargo/Função que exerce atualmente: Lotação: Grau de Instrução: Curso de Formação/Graduação: Área de Formação/Licenciatura: Especialização: Pós-Graduação Mestrado Doutorado

INFORMAÇÕES ADICIONAIS Possui alguma doença: Sim Não Qual: Possui dependentes para Importo de Renda: Não Sim Quantos: Banco: Agência: Operação: Número da Conta:

João Neiva, ES ____/____/____.

__________________________ Assinatura do (a) Servidor (a)

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Eu, _______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ________________________, residente e domiciliado (a) ____________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído pelos bens móveis e imóveis arrolados a seguir:

1º BEM

2º BEM

3º BEM

4º BEM

5º BEM

OU ( ) Declaro para os devidos fins que, na presente data, não possuo bens móveis e imóveis. Sendo o que havia declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

João Neiva, ES ____/____/____.

Assinatura do (a) Servidor (a)

DECLARAÇÃO DE BENS

Descrição do bem: Valor do bem R$:

Descrição do bem: Valor do bem R$:

Descrição do bem: Valor do Bem R$:

Descrição do Bem: Valor do Bem R$:

Descrição do Bem: Valor do Bem R$:

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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Eu, _______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ______________________, residente e domiciliado (a) ____________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO para fins de posse/exercício no cargo de ________________________________ do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva QUE NÃO EXERCE cargo, função ou emprego público junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, de conformidade com os incisos XVI E XVII do Art. 37, da Constituição Federal de 05/10/1988. DECLARO, outrossim, QUE NÃO PERCEBE proventos de aposentadoria decorrente do Art. 40 ou dos Arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a carreira em que tomará posse. DECLARO, mais, estar ciente de que deve comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de responder processo administrativo disciplinar. DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime prevista no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. DECLARO, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra referida. João Neiva, ES ____/____/____.

_______________________ Assinatura do (a) Servidor (a)

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

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Eu,________________________________________, RG. nº _________, CPF. nº ____________, DECLARO, para fins de posse no Cargo de ________________________________________, na Prefeitura Municipal de João Neiva e para fins do contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 2.027, de 11/10/1996, QUE EXERÇO o cargo de _____________________________________, (citar o cargo, a função ou o emprego público) ou percebo aposentadoria relativa ao cargo de _______________________________________, (citar o cargo, a função ou o emprego público) pertencente à estrutura do órgão ___________________________________ (citar o órgão/entidade); DECLARO que estou sujeito à carga horária de _________(citar a carga horária) semanais, que cumpro diariamente, no horário de ____ às ____, conforme certidão expedida por _________________________________ (citar o órgão/entidade), desde ___/___/______; DECLARO que não sofri, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 208 da Lei Municipal nº 3.036/2018; DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva/ES qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos; DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento; DECLARO, por fim, que tomo ciência, neste ato, de toda a legislação supra referida, cujas cópias estão anexas a presente.

João Neiva/ES, ____ de _________________ de _______.

____________________________________ Assinatura do Servidor

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Eu, ______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ______________________, residente e domiciliado(a) ________________________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP) no qual ocupo o cargo de _______________________________, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva – ES , DECLARO, para todos os efeitos legais, que por ser expressão fiel da verdade, firmo a presente declaração, assumindo as consequências civis, penais e administrativas, sobre eventual falsidade do que for relatado. É cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício do cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta, compreendido ajuste mediante designações recíprocas (Súmula Vinculante nº 13 – STF)? 1. ( ) SIM 2. ( ) NÃO Em caso positivo, apontar: Nome: ________________________. Cargo: ________________________. Relação de Parentesco: ________________________. Em caso positivo, apontar: Nome: ________________________. Cargo: ________________________. Relação de Parentesco: ________________________.

João Neiva, ES ____/____/____

__________________________ Assinatura do (a) Servidor (a)

Parentes até terceiro grau: - em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos (as), netos (as) e bisnetos (as); - em linha colateral: irmão (ã), tio (a) e sobrinho (a); - por afinidade: genro, nora, sogro (a), enteado (a), madrasta, padrasto, cunhado (a).

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005 - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-2019 - CONFORME ERRATA 01Publicação Nº 289464

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2020

CONFORME ERRATA 01

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 002/2019

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a CONVOCAÇÃO N° 005/2020, dos (as) candidatos (as) aprovados (as) e classificados (as) no Concurso Público – Edital nº 002/2019, para comparecerem nos dias, horários e locais discriminados no ANEXO I, II e III.

João Neiva-ES, em 16 de julho de 2020.

OTÁVIO ABREU XAVIER

PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

ANEXO I

INSPEÇÃO DA COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL ENTREGA DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS

O candidato abaixo relacionados deverão comparecer ao imóvel de funcionamento da “Casa Rosa”, localizada a Rua Hermínia Gadiolli Sarcinelli, n° 45, 2° Pavimento, Centro, João Neiva/ES (ao lado da “Pracinha do Gadioli”), conforme as datas e horários discriminadas abaixo:

Dia 13 de agosto de 2020 (quinta-feira) – Horário: 08h e 30mim as 11h – Avaliação pela medicina do trabalho. É obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA – PMJN

Classificação Nome Decreto Inscrição Horário da Avaliação

ASSISTENTE SOCIAL I

5º ALDINEIA DE FÁTIMA SANT’ANNA CAO 7.493/2020 173142 08:30 6º RAFAELA LOYOLA BARBOZA 7.494/2020 172681 08:45 7º BRENDA MACHADO DEPIANTE 7.495/2020 173101 09:00 8º ALDINEIA ALVES PINTO CONCEIÇÃO 7.496/2020 172220 09:15 9º ROSEMARY GRIPPA PINTO 7.497/2020 172721 09:30

10º NAYARA CASOTI 7.498/2020 173000 09:45

NUTRICIONISTA

3º GERLIANE PISSINATI VESCOVI 7.500/2020 173840 10:00

ENGENHEIRO AMBIENTAL

2º THALES FELÍCIO DE OLIVEIRA SANTOS 7.499/2020 173159 10:15

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

1º LARISSA GONÇALVES PEREIRA 7.501/2020 172864 10:30

ANALISTA PÚBLICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1º LUIZ GUSTAVO DE MARCHI BRITTO 7.492/2020 172973 10:45

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APRESENTAÇÃO DOS CONVOCADOS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO E POSSE

CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA - PMJN Os convocados aprovados na perícia médica deverão comparecer a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, localizada na Avenida Presidente Vargas, n° 157, Centro, João Neiva – ES, para entrega dos documentos para contratação e posse, confome data e horários discriminados abaixo:

Dia 14 de agosto de 2020 (sexta-feira) – Horário: 13h as 14h – Para todos os cargos é obrigatória a aprovação na perícia médica e a apresentação de todos os documentos citados no anexo III.

Horário Cargos

13:00 Nutricionista; Engenheiro Ambiental; Engenheiro Agrônomo; Analista Público de Tecnologia da Informação.

14:00 Assistente Social I.

OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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ANEXO II

LISTA DE EXAMES E LAUDOS NECESSÁRIOS O CANDIDATO convocado deverá apresentar à COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL, observando as datas do Anexo I, os exames médicos e laudos listados abaixo:

PARA TODOS OS CARGOS

EXAMES IDADE SEXO

Hemograma completo com plaquetas 18 a 65 anos Ambos

Glicemia em jejum 18 a 65 anos Ambos

Acuidade visual 18 a 65 anos Ambos

Eletrocardiograma com laudo 45 anos acima Ambos

Raio X da coluna lombo sacra com laudo 18 a 65 anos Ambos

Avaliação psicológica 18 a 65 anos Ambos

(*) Os Candidatos convocados que possuírem acima de 65 anos estarão sujeitos as necessidades se exames solicitados pela Perícia Médica Oficial da PMJN.

OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

(Para todos os cargos) O CANDIDATO aprovado na perícia médica deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, à COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS, nos dias e horários já mencionados acima – Anexo I.

O Candidato deverá apresentar cópia e original, da seguinte documentação para a posse:

1) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo Médico do Trabalho;

2) 1 (uma) foto 3x4;

3) Certidão de nascimento ou casamento;

4) CPF do cônjuge;

5) Certidão de nascimento dos filhos até 21 (vinte e um) anos;

6) CPF dos filhos até 21 (vinte e um) anos;

7) Carteira de identidade;

8) Título Eleitoral;

9) Declaração de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-

quitacao-eleitoral);

10) CPF;

11) Certificado de reservista;

12) Carteira nacional de habilitação;

13) Diploma ou certificado escolar;

14) Carteira profissional de nível superior;

15) Nº do PIS ou PASEP emitido pelo banco;

16) Comprovante de residência atualizado;

17) Carteira de Trabalho (parte com a foto e verso);

18) Atestado de antecedentes criminais

(http://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf);

19) Certidões Negativas: Polícia Civil, Polícia Federal e do Tribunal de Justiça: Cível e

Criminal Primeira e Segunda Instância (emissão online).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

20) Formulário de cadastramento preenchido (conforme modelo);

21) Declaração de bens preenchida (conforme modelo);

22) Declaração de não acumulação de cargos preenchida (conforme modelo);

23) Declaração de acumulação de cargos preenchida (conforme modelo);

24) Declaração de parentesco preenchida (conforme modelo);

25) Conta bancaria (no ato da apresentação dos documentos será preenchido formulário

de solicitação de abertura de conta salário para os que não possuem conta em Banco)

IMPORTANTE: É obrigatório que todos os documentos estejam atualizados com sobrenome de casado (a), caso tenha havido alteração de sobrenome na certidão de casamento.

OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Setor de Recursos Humanos FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DO (A) SERVIDOR (A)

DADOS PESSOAIS

Nome: Data de Nascimento: Naturalidade: UF Nascimento: Nacionalidade: Estado Civil: Raça: Sexo: M F Tipo Sanguíneo: Possui Deficiência: Sim Não Tipo de Deficiência:

DOCUMENTOS CPF.: RG nº: Órg. Emissor: UF RG.: Data Emiss. RG: Título de Eleitor nº: Zona nº: Seção nº: Uf Título: Pis/Pasep: CTPS.: Série CTPS.: UF CTPS: Data Em. CTPS.: Cons. Regional nº: Órg. Cons. Reg.: Reservista nº: Órgão Reservista: Habilitação nº: Cat. Habilitação:

ENDEREÇO Logradouro: Nº Complemento: Bairro: CEP.: Cidade: UF.: Telefone: ( ) Celular: ( ) E-mail:

DADOS FUNCIONAIS Tipo Servidor: Efetivo Comissionado Contratado Cedido a outro Órgão Local: Cargo Concurso: Cargo/Função que exerce atualmente: Lotação: Grau de Instrução: Curso de Formação/Graduação: Área de Formação/Licenciatura: Especialização: Pós-Graduação Mestrado Doutorado

INFORMAÇÕES ADICIONAIS Possui alguma doença: Sim Não Qual: Possui dependentes para Importo de Renda: Não Sim Quantos: Banco: Agência: Operação: Número da Conta:

João Neiva, ES ____/____/____.

__________________________ Assinatura do (a) Servidor (a)

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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Eu, _______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ________________________, residente e domiciliado (a) ____________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído pelos bens móveis e imóveis arrolados a seguir:

1º BEM

2º BEM

3º BEM

4º BEM

5º BEM

OU ( ) Declaro para os devidos fins que, na presente data, não possuo bens móveis e imóveis. Sendo o que havia declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

João Neiva, ES ____/____/____.

Assinatura do (a) Servidor (a)

DECLARAÇÃO DE BENS

Descrição do bem: Valor do bem R$:

Descrição do bem: Valor do bem R$:

Descrição do bem: Valor do Bem R$:

Descrição do Bem: Valor do Bem R$:

Descrição do Bem: Valor do Bem R$:

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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Eu, _______________________________________________________, Brasileiro (a),

portador do RG: ________________, e do CPF: ______________________, residente e

domiciliado (a) ____________________________________________ (endereço completo,

rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO para fins de posse/exercício no cargo de

________________________________ do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de

João Neiva QUE NÃO EXERCE cargo, função ou emprego público junto à administração

pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas

subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, de

conformidade com os incisos XVI E XVII do Art. 37, da Constituição Federal de 05/10/1988.

DECLARO, outrossim, QUE NÃO PERCEBE proventos de aposentadoria decorrente do Art.

40 ou dos Arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a carreira em que

tomará posse.

DECLARO, mais, estar ciente de que deve comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva

qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional que não atenda às determinações

legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de responder processo

administrativo disciplinar.

DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime prevista no Art. 299 do

Código Penal Brasileiro, sujeitando-o às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

DECLARO, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra referida.

João Neiva, ES ____/____/____.

_______________________ Assinatura do (a) Servidor (a)

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Eu,________________________________________, RG. nº _________, CPF. nº ____________, DECLARO, para fins de posse no Cargo de ________________________________________, na Prefeitura Municipal de João Neiva e para fins do contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 2.027, de 11/10/1996, QUE EXERÇO o cargo de _____________________________________, (citar o cargo, a função ou o emprego público) ou percebo aposentadoria relativa ao cargo de _______________________________________, (citar o cargo, a função ou o emprego público) pertencente à estrutura do órgão ___________________________________ (citar o órgão/entidade); DECLARO que estou sujeito à carga horária de _________(citar a carga horária) semanais, que cumpro diariamente, no horário de ____ às ____, conforme certidão expedida por _________________________________ (citar o órgão/entidade), desde ___/___/______; DECLARO que não sofri, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 208 da Lei Municipal nº 3.036/2018; DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva/ES qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos; DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento; DECLARO, por fim, que tomo ciência, neste ato, de toda a legislação supra referida, cujas cópias estão anexas a presente.

João Neiva/ES, ____ de _________________ de _______.

____________________________________ Assinatura do Servidor

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Eu, ______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ______________________, residente e domiciliado(a) ________________________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP) no qual ocupo o cargo de _______________________________, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva – ES , DECLARO, para todos os efeitos legais, que por ser expressão fiel da verdade, firmo a presente declaração, assumindo as consequências civis, penais e administrativas, sobre eventual falsidade do que for relatado. É cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício do cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta, compreendido ajuste mediante designações recíprocas (Súmula Vinculante nº 13 – STF)?

1. ( ) SIM 2. ( ) NÃO

Em caso positivo, apontar: Nome: ________________________. Cargo: ________________________. Relação de Parentesco: ________________________. Em caso positivo, apontar: Nome: ________________________. Cargo: ________________________. Relação de Parentesco: ________________________.

João Neiva, ES ____/____/____

__________________________ Assinatura do (a) Servidor (a)

Parentes até terceiro grau: - em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos (as), netos (as) e bisnetos (as); - em linha colateral: irmão (ã), tio (a) e sobrinho (a); - por afinidade: genro, nora, sogro (a), enteado (a), madrasta, padrasto, cunhado (a).

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006 - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-2019Publicação Nº 289465

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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2020

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 002/2019

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a CONVOCAÇÃO N° 006, dos (as) candidatos (as) aprovados (as) e classificados (as) no Concurso Público – Edital nº 002/2019, para comparecerem nos dias, horários e locais discriminados no ANEXO I, II e III.

João Neiva-ES, em 31 de julho de 2020.

OTÁVIO ABREU XAVIER

PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

ANEXO I

INSPEÇÃO DA COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL ENTREGA DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS

Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer ao imóvel de funcionamento da “Casa Rosa”, localizada a Rua Hermínia Gadiolli Sarcinelli, n° 45, 2° Pavimento, Centro, João Neiva/ES (ao lado da “Pracinha do Gadioli”), conforme as datas e horários discriminadas abaixo:

Dia 29 de agosto de 2020 (sábado) – Horário: 08h as 09h e 30mim – Avaliação pela medicina do trabalho. É obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA – PMJN

Classificação Nome Decreto Inscrição Horário da

Avaliação

ENGENHEIRO CIVIL

4º JEAN ADILON AMÂNCIO 7.530/2020 172190 08:00

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO - ÁREA JURÍDICA

1º LORENA AVANCINI FLORES 7.529/2020 173377 08:15

AUDITOR FISCAL DE ARRECADAÇÃO

4º VICTOR GENIZELLI DA CUNHA 7.528/2020 173502 08:30

ANALISTA PÚBLICO ADMINISTRATIVO

16º TAMIRIS SANTOS DE AQUINO 7.525/2020 173589 08:45 17º RANIELY DE OLIVEIRA 7.526/2020 172256 09:00 18º LEONARDO GUASTI PESSOA 7.527/2020 173280 09:15

APRESENTAÇÃO DOS CONVOCADOS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

PARA CONTRATAÇÃO E POSSE

CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA - PMJN Os convocados aprovados na perícia médica deverão comparecer a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, localizada na Avenida Presidente Vargas, n° 157, Centro, João Neiva – ES, para entrega dos documentos para contratação e posse, confome data e horários discriminados abaixo: Dia 31 de agosto de 2020 (segunda-feira) – Horário: 13h e 30min as 14h e 30min – Para todos os cargos é obrigatória a aprovação na perícia médica e a apresentação de todos os documentos citados no anexo III.

Horário Cargos 13:30 Engenheiro Civil; Auditor de Controle Interno – Área Jurídica; Auditor Fiscal de

Arecadação. 14:30 Analista Público Adminstrativo.

OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

ANEXO II

LISTA DE EXAMES E LAUDOS NECESSÁRIOS O CANDIDATO convocado deverá apresentar à COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL, observando as datas do Anexo I, os exames médicos e laudos listados abaixo:

PARA TODOS OS CARGOS

EXAMES IDADE SEXO

Hemograma completo com plaquetas 18 a 65 anos Ambos

Glicemia em jejum 18 a 65 anos Ambos

Acuidade visual 18 a 65 anos Ambos

Eletrocardiograma com laudo 45 anos acima Ambos

Raio X da coluna lombo sacra com laudo 18 a 65 anos Ambos

Avaliação psicológica 18 a 65 anos Ambos

(*) Os Candidatos convocados que possuírem acima de 65 anos estarão sujeitos as necessidades se exames solicitados pela Perícia Médica Oficial da PMJN.

OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

(Para todos os cargos) O CANDIDATO aprovado na perícia médica deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, à COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS, nos dias e horários já mencionados acima – Anexo I. O Candidato deverá apresentar cópia e original, da seguinte documentação para a posse: 1) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo Médico do Trabalho; 2) 1 (uma) foto 3x4; 3) Certidão de nascimento ou casamento; 4) CPF do cônjuge; 5) Certidão de nascimento dos filhos até 21 (vinte e um) anos; 6) CPF dos filhos até 21 (vinte e um) anos; 7) Carteira de identidade; 8) Título Eleitoral; 9) Declaração de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); 10) CPF; 11) Certificado de reservista; 12) Carteira nacional de habilitação; 13) Diploma ou certificado escolar; 14) Carteira profissional de nível superior; 15) Nº do PIS ou PASEP emitido pelo banco; 16) Comprovante de residência atualizado; 17) Carteira de Trabalho (parte com a foto e verso); 18) Atestado de antecedentes criminais (http://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf); 19) Certidões Negativas: Polícia Civil, Polícia Federal e do Tribunal de Justiça: Cível e Criminal Primeira e Segunda Instância (emissão online). 20) Formulário de cadastramento preenchido (conforme modelo); 21) Declaração de bens preenchida (conforme modelo); 22) Declaração de não acumulação de cargos preenchida (conforme modelo); 23) Declaração de acumulação de cargos preenchida (conforme modelo); 24) Declaração de parentesco preenchida (conforme modelo); 25) Conta bancaria (no ato da apresentação dos documentos será preenchido formulário de solicitação de abertura de conta salário para os que não possuem conta em Banco) IMPORTANTE: É obrigatório que todos os documentos estejam atualizados com sobrenome de casado (a), caso tenha havido alteração de sobrenome na certidão de casamento.

OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Setor de Recursos Humanos FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DO (A) SERVIDOR (A)

DADOS PESSOAIS

Nome: Data de Nascimento: Naturalidade: UF Nascimento: Nacionalidade: Estado Civil: Raça: Sexo: M F Tipo Sanguíneo: Possui Deficiência: Sim Não Tipo de Deficiência:

DOCUMENTOS CPF.: RG nº: Órg. Emissor: UF RG.: Data Emiss. RG: Título de Eleitor nº: Zona nº: Seção nº: Uf Título: Pis/Pasep: CTPS.: Série CTPS.: UF CTPS: Data Em. CTPS.: Cons. Regional nº: Órg. Cons. Reg.: Reservista nº: Órgão Reservista: Habilitação nº: Cat. Habilitação:

ENDEREÇO Logradouro: Nº Complemento: Bairro: CEP.: Cidade: UF.: Telefone: ( ) Celular: ( ) E-mail:

DADOS FUNCIONAIS Tipo Servidor: Efetivo Comissionado Contratado Cedido a outro Órgão Local: Cargo Concurso: Cargo/Função que exerce atualmente: Lotação: Grau de Instrução: Curso de Formação/Graduação: Área de Formação/Licenciatura: Especialização: Pós-Graduação Mestrado Doutorado

INFORMAÇÕES ADICIONAIS Possui alguma doença: Sim Não Qual: Possui dependentes para Importo de Renda: Não Sim Quantos: Banco: Agência: Operação: Número da Conta:

João Neiva, ES ____/____/____.

__________________________ Assinatura do (a) Servidor (a)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Eu, _______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ________________________, residente e domiciliado (a) ____________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído pelos bens móveis e imóveis arrolados a seguir:

1º BEM

2º BEM

3º BEM

4º BEM

5º BEM

OU ( ) Declaro para os devidos fins que, na presente data, não possuo bens móveis e imóveis. Sendo o que havia declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

João Neiva, ES ____/____/____.

Assinatura do (a) Servidor (a)

DECLARAÇÃO DE BENS

Descrição do bem: Valor do bem R$:

Descrição do bem: Valor do bem R$:

Descrição do bem: Valor do Bem R$:

Descrição do Bem: Valor do Bem R$:

Descrição do Bem: Valor do Bem R$:

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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Eu, _______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ______________________, residente e domiciliado (a) ____________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO para fins de posse/exercício no cargo de ________________________________ do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva QUE NÃO EXERCE cargo, função ou emprego público junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, de conformidade com os incisos XVI E XVII do Art. 37, da Constituição Federal de 05/10/1988. DECLARO, outrossim, QUE NÃO PERCEBE proventos de aposentadoria decorrente do Art. 40 ou dos Arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a carreira em que tomará posse. DECLARO, mais, estar ciente de que deve comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de responder processo administrativo disciplinar. DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime prevista no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. DECLARO, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra referida. João Neiva, ES ____/____/____.

_______________________ Assinatura do (a) Servidor (a)

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Eu,________________________________________, RG. nº _________, CPF. nº ____________, DECLARO, para fins de posse no Cargo de ________________________________________, na Prefeitura Municipal de João Neiva e para fins do contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 2.027, de 11/10/1996, QUE EXERÇO o cargo de _____________________________________, (citar o cargo, a função ou o emprego público) ou percebo aposentadoria relativa ao cargo de _______________________________________, (citar o cargo, a função ou o emprego público) pertencente à estrutura do órgão ___________________________________ (citar o órgão/entidade); DECLARO que estou sujeito à carga horária de _________(citar a carga horária) semanais, que cumpro diariamente, no horário de ____ às ____, conforme certidão expedida por _________________________________ (citar o órgão/entidade), desde ___/___/______; DECLARO que não sofri, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 208 da Lei Municipal nº 3.036/2018; DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva/ES qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos; DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento; DECLARO, por fim, que tomo ciência, neste ato, de toda a legislação supra referida, cujas cópias estão anexas a presente.

João Neiva/ES, ____ de _________________ de _______.

____________________________________ Assinatura do Servidor

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Eu, ______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ______________________, residente e domiciliado(a) ________________________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP) no qual ocupo o cargo de _______________________________, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva – ES , DECLARO, para todos os efeitos legais, que por ser expressão fiel da verdade, firmo a presente declaração, assumindo as consequências civis, penais e administrativas, sobre eventual falsidade do que for relatado. É cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício do cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta, compreendido ajuste mediante designações recíprocas (Súmula Vinculante nº 13 – STF)? 1. ( ) SIM 2. ( ) NÃO Em caso positivo, apontar: Nome: ________________________. Cargo: ________________________. Relação de Parentesco: ________________________. Em caso positivo, apontar: Nome: ________________________. Cargo: ________________________. Relação de Parentesco: ________________________.

João Neiva, ES ____/____/____

__________________________ Assinatura do (a) Servidor (a)

Parentes até terceiro grau: - em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos (as), netos (as) e bisnetos (as); - em linha colateral: irmão (ã), tio (a) e sobrinho (a); - por afinidade: genro, nora, sogro (a), enteado (a), madrasta, padrasto, cunhado (a).

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

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ERRATA 01 DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005 - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-2019Publicação Nº 289463

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

ERRATA 01 DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2020

Concurso Público – Edital nº 002/2019

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna publica a ERRATA Nº 01 do Edital de Convocação n° 005/2020 dos(as) candidatos(as), aprovados(as) e classificados(as) no Concurso Público – Edital nº 002/2019.

1) da “Inspeção da Comissão de Perícia Médica Oficial Entrega de Exames e Laudos Médicos”, constante no Anexo I da Convocação n° 005/2020 do Edital nº 002/2019 do Concurso Público: Onde se lê “Dia 13 de agosto de 2020 (sábado)”; Lea-se “Dia 13 de agosto de 2020 (quinta-feira)”.

João Neiva-ES, em 31 de julho de 2020.

OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

ANEXO I

INSPEÇÃO DA COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL ENTREGA DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS

O candidato abaixo relacionados deverão comparecer ao imóvel de funcionamento da “Casa Rosa”, localizada a Rua Hermínia Gadiolli Sarcinelli, n° 45, 2° Pavimento, Centro, João Neiva/ES (ao lado da “Pracinha do Gadioli”), conforme as datas e horários discriminadas abaixo:

Dia 13 de agosto de 2020 (quinta-feira) – Horário: 08h e 30mim as 11h – Avaliação pela medicina do trabalho. É obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA – PMJN

Classificação Nome Decreto Inscrição Horário da Avaliação

ASSISTENTE SOCIAL I

5º ALDINEIA DE FÁTIMA SANT’ANNA CAO 7.493/2020 173142 08:30 6º RAFAELA LOYOLA BARBOZA 7.494/2020 172681 08:45 7º BRENDA MACHADO DEPIANTE 7.495/2020 173101 09:00 8º ALDINEIA ALVES PINTO CONCEIÇÃO 7.496/2020 172220 09:15 9º ROSEMARY GRIPPA PINTO 7.497/2020 172721 09:30

10º NAYARA CASOTI 7.498/2020 173000 09:45

NUTRICIONISTA

3º GERLIANE PISSINATI VESCOVI 7.500/2020 173840 10:00

ENGENHEIRO AMBIENTAL

2º THALES FELÍCIO DE OLIVEIRA SANTOS 7.499/2020 173159 10:15

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

1º LARISSA GONÇALVES PEREIRA 7.501/2020 172864 10:30

ANALISTA PÚBLICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1º LUIZ GUSTAVO DE MARCHI BRITTO 7.492/2020 172973 10:45

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Laranja da Terra

Prefeitura

ERRATA ADITIVO 004/2020 AO CA 002/2017Publicação Nº 289278

ERRATA TERMO ADITIVO N° 004/2020 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2017.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO DE VALORES E DO ADITAMENTO.

..... suprimir do valor total a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta Reais) do Contrato Administrativo n° 004/2017, ...

LEIA-SE:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO DE VALORES E DO ADITAMENTO.

..... suprimir do valor total a importância de R$ 1.000,00 (hum mil Reais) do Contrato Administrativo n° 004/2017, ...

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Marechal Floriano

Prefeitura

EXTRATO DE TERMO ADITIVO E CONTRATOSPublicação Nº 289415

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 199/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

CONTRATADA: TEFAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

OBJETO: Contratação de empresa para limpeza dos rios e córregos do município de Marechal Floriano.

PRAZO ADITIVADO: 12 (doze) meses.

VALOR ADITIVADO: R$ 675.164,71 (seiscentos e setenta e cinco mil cento e sessenta e quatro reais e setenta e um cen-tavos).

DATA DA ASSINATURA: 27/07/2020.

MARECHAL FLORIANO/ES, 31 DE JULHO DE 2020.

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 023/2020

ID TCEES 2020.045E070001.09.0065

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

CONTRATADA: TEFAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO EM ALVENARIA ESTRUTURAL, NA ESTRADA QUE LIGA A BR 262 A RIO FUNDO, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 29/07/2020.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E MEDIDA PROVISORIA Nº 961/2020.

MARECHAL FLORIANO/ES, 31 DE JULHO DE 2020.

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2020

ID TCEES 2020.045E070001.09.0066

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

CONTRATADA: TEFAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA ESCOLA EMEF SÍTIO RUPF, LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

VALOR: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 29/07/2020.

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E MEDIDA PROVISORIA Nº 961/2020.

MARECHAL FLORIANO/ES, 31 DE JULHO DE 2020.

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 025/2020

ID TCEES 2020.045E0700001.01.0009

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

CONTRATADA: VIA EXPRESSA SERVIÇOS LTDA EPP.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE EXTENSÃO, MELHORIA E ADE-QUAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

VALOR: R$ 320.002,60 (trezentos e vinte mil e dois reais e sessenta centavos).

DATA DA ASSINATURA: 31/07/2020.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONVITE Nº. 001/2020.

MARECHAL FLORIANO/ES, 31 DE JULHO DE 2020.

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATOS DAS AE Nº 733Publicação Nº 289492

RESUMO DA AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 733/2020 / DISPENSA Nº 205/2020 / MEGA PNEUS AUTO CENTER LTDA ME - CNPJ 21.601.894/0001-45 / AQUISIÇÃO DE PNEUS / R$ 6.932,00 / LEI FEDERAL Nº 13.979/2020 E DECRETO MUNICIPAL Nº 10.448/2020 / ID TCEES 2020.045E0500001.09.0021.

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Marilândia

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065-2020 PP 035-2020Publicação Nº 289450

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.7272/2019

Pregão Presencial nº 035/2020

Ata de Registro de Preços nº 065/2020

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilandia

CONTRATADA: EIDIANE ALVES SANTANA

Valor: 177.101,05

Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura .

Marilândia, 15 de abril de 2020

Roberto Carlos Partelli Secretario Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066-2020 PP 035-2020Publicação Nº 289451

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.7272/2019

Pregão Presencial nº 035/2020

Ata de Registro de Preços nº 066/2020

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilandia

CONTRATADA: HOLY MED COMÉRCIO DE PROD. HOSPITALARES EIRELI- ME

Valor: 472.943,00

Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura .

Marilândia, 15 de abril de 2020

Roberto Carlos Partelli Secretario Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067-2020 PP 035-2020Publicação Nº 289452

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.7272/2019

Pregão Presencial nº 035/2020

Ata de Registro de Preços nº 067/2020

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilandia

CONTRATADA: HOSPFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Valor: 183.297,70

Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura .

Marilândia, 15 de abril de 2020

Roberto Carlos Partelli Secretario Municipal de Saúde

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068-2020 PP 035-2020Publicação Nº 289454

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.7272/2019

Pregão Presencial nº 035/2020

Ata de Registro de Preços nº 068/2020

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilandia

CONTRATADA: HOTTSILVA DISTRIBUIDORA LTDA

Valor: 98.027,40

Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura .

Marilândia, 15 de abril de 2020

Roberto Carlos Partelli Secretario Municipal de Saúde

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Montanha

Prefeitura

EXTRATO CONTRATO N° 049/2020 PREGÃO PRESENCIAL N°012/2020 PMMPublicação Nº 289383

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES

RESUMO DE CONTRATO

N°049/2020

PREGÃO PRESENCIAL N°012/2020

Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha.

Contratada: E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA.

OBJETO: Destinado a contratação de empresa visando fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, en-globando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica de Assistência Técnica dos sistemas informatizados de gestão pública, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o alcance dos resultados planejados, em con-formidade com as especificações técnicas contidas no termo de referência, Destinados a diversos setores deste município.

VALOR: R$ 492.600,00 (quatrocentos e noventa e dois mil e seiscentos reais).

VIGÊNCIA FINAL: Até 28 de julho de 2021.

LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2020.

Montanha/ES, 28 de julho de 2020.

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA

Prefeita Municipal

EXTRATO CONTRATOS N° 022-23/2020 FMSPublicação Nº 289394

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTANHA/ES

PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2020

CONTRATO N°022/2020

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS.

Contratada: LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA ME.

OBJETO: Aquisição emergencial eventual e futura de Insumos e EPI’s (materiais de proteção individual), para subsidiar as ações e medidas de controle e prevenção do novo CORONAVÍRUS (COVID-19), destinado ao Fundo Municipal de Saúde, conforme previsão no art. 4º-G, da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Municipal nº 4337/2020, Decreto Municipal nº 4320/2020.

VALOR: R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais).

VIGENCIA: até 31 de Dezembro de 2020.

ID-CIDADES: 2020.048E0500001.01.0006

Montanha-ES, 22 de julho de 2020.

LEILA MACHADO CARVALHO BALTAR RODRIGUES

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTANHA/ES

PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2020

CONTRATO N°023/2020

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Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS.

Contratada: S2 DOCTOR DISTRIBUIDORA EIRELI EPP.

OBJETO: Aquisição emergencial eventual e futura de Insumos e EPI’s (materiais de proteção individual), para subsidiar as ações e medidas de controle e prevenção do novo CORONAVÍRUS (COVID-19), destinado ao Fundo Municipal de Saúde, conforme previsão no art. 4º-G, da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Municipal nº 4337/2020, Decreto Municipal nº 4320/2020.

VALOR: R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais).

VIGENCIA: até 31 de Dezembro de 2020.

ID-CIDADES: 2020.048E0500001.01.0006

Montanha-ES, 22 de julho de 2020.

LEILA MACHADO CARVALHO BALTAR RODRIGUES

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO PRAZO AO CONTRATO N°001/2019Publicação Nº 289387

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES.

AVISO

Extrato do 2º Aditivo de Prazo ao Contrato 001/2019

Tomada de Preços nº 003/2018.

Partes: Município de Montanha/ES e H&J CONSTRUTORA LTDA-ME

Fica prorrogado até dia 31 de dezembro de 2020 a vigência do contrato para Pavimentação da Rua Amazonas, Vinhático, Inhaiba

e Trecho das Ruas Cedro, Angelim, Péroba, Pau Terra, deste Município de Montanha conforme planilha orçamentaria.

Ratificação: As demais cláusulas não alteradas ficam ratificadas no ato do Termo Aditivo.

Base Legal: Inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93, Montanha, 28 de julho de 2020.

Iracy Carvalho Machado Baltar Filha

Prefeita Municipal

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Mucurici

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2020/FMAS - RATIFICAÇÃOPublicação Nº 289375

AVISO

RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2020/FMAS

O Fundo Municipal de Assistência Social de Mucurici/ES torna pública a RATIFICAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 01/2020/FMAS, nos termos do art. 24, inciso I e art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; e Medida Provisória nº 961/2020, em favor da empresa PROJETAR ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 33.075.476/0001-40, tendo como objeto a contratação de empresa para realizar obras de reforma e ampliação do Centro de Convivência do Idoso, da sede deste Município. Valor contratual: R$ 22.902,68 (vinte e dois mil, novecentos e dois reais e sessenta e oito centavos).

Mucurici/ES, 29 de julho de 2020.

SILVIA HELENA FORÇA FERNANDES

Gestora do Fundo

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2020/FMAS - RATIFICAÇÃOPublicação Nº 289376

AVISO

RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2020/FMAS

O Fundo Municipal de Assistência Social de Mucurici/ES torna pública a RATIFICAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 02/2020/FMAS, nos termos do art. 24, inciso I e art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; e Medida Provisória nº 961/2020, em favor da empresa PROJETAR ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 33.075.476/0001-40, tendo como objeto a contratação de empresa para realizar obras de reforma do CRAS de Mucurici e do Distrito de Itabaiana. Valor contratual: R$ 50.962,33 (cinquenta mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos).

Mucurici/ES, 29 de julho de 2020.

SILVIA HELENA FORÇA FERNANDES

Gestora do Fundo M. A. Social

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2020 - RATIFICAÇÃOPublicação Nº 289377

AVISO

RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2020/PMM

O Município de Mucurici/ES torna pública a RATIFICAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 05/2020/PMM, nos termos do art. 24, inciso I e art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; e Medida Provisória nº 961/2020, em favor da empresa D G IMOBILIARIA E TRANSPORTE LTDA – CNPJ Nº 08.395.035/0001-89, tendo como objeto a contratação de empresa para realizar obras de construção de muro e calçada da Creche Proinfância do Bairro Caxias, na sede deste Mu-nicípio. Valor contratual: R$ 61.939,28 (sessenta e um mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos).

Mucurici/ES, 28 de julho de 2020.

OSVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2020 - RATIFICAÇÃOPublicação Nº 289378

AVISO

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2020/PMM

O Município de Mucurici/ES torna pública a RATIFICAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 06/2020/PMM, nos termos do art. 24, inciso I e art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; e Medida Provisória nº 961/2020, em favor da empresa EUCAFORTE DESDOBRAMENTO E TRATAMENTO DE MADEIRAS LTDA – CNPJ 14.172.678/0001-66, tendo como objeto a contratação de empresa para aquisição de material para Conciliação da Pista de Vaquejada e Pista de Laço em Itabaiana, distrito deste Município. Valor contratual: R$ 32.925,00 (trinta e dois mil e novecentos e vinte e cinco reais).

Mucurici/ES, 29 de julho de 2020.

OSVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

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Pedro Canário

Prefeitura

ERRATAPublicação Nº 289317

ERRATA

Processos nº 1099 e 1969/2020

Contrato nº. 64/2020

Contratada: Maqfort Máquinas e Equipamentos EIRELI-ME

Na publicação do dia 31/07/2020, onde se lê:

“Valor Global: de R$: 8.052,00 (oito mil e cinquenta e dois reais).”

Leia-se: “Valor Global: de R$: 8.025,00 (oito mil e vinte e cinco reais)”.

As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.

Pedro Canário – ES,31 de julho de 2020.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 198/2020 - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIAPublicação Nº 289295

PORTARIA Nº 198, 31 DE JULHO DE 2020.

“Concede aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, e de modo especial,

CONSIDERANDO que a servidora ROSE ALCANTARA DE OLIVEIRA FREITAS, aprovada por Concurso Público, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pedro Canário, ingressou com o processo 2662/2020, requerendo Apo-sentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais”.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Srª. ROSE ALCANTARA DE OLIVEIRA FREITAS, servidora pública municipal, matrícula nº 051080-01, inscrito no CPF sob o nº 457.828.735-15, CTPS 90459 Série 0022, com data de admissão em 01/09/1993, regime estatu-tário no cargo de TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO III, Padrão IV- XIX - L, a Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, prevista no artigo 3º da EC 47/2005 e parágrafo único.

Art. 2º- Ficam os proventos fixados no valor total de R$ 13.417,42 (treze mil e quatrocentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos), com reajuste do benefício de paridade conforme artigo 3º da EC nº 47/2005.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

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BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

RESUMO DE 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO N 34/2017Publicação Nº 289329

RESUMO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 034/2017

Processo nº 04135/2019

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

Contratada: SR Comércio e Serviços Ltda - ME

Objeto: Apostilado da Fonte de Recursos 11130000000 –Transferência do FUNDEB -40% para 11200000000- transferência do salário educação.

As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.

Pedro Canário, 31 de julho de 2020.

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATO Nº 65Publicação Nº 289315

RESUMO DE CONTRATO

Processo nº001856/2020

Dispensa de Licitação

Contrato nº. 00065/2020

Locatária: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

Locador: Osvaldo Almeida de Souza Júnior.

Objeto: Locação de Imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e outros.

Valor Global: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

Prazo: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.

Recursos: 253000000000 – transferência da união referente Royalties do Petróleo.

Pedro Canário – ES, 30 de Julho de 2020.

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

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Piúma

Prefeitura

DECRETO Nº 2.057/2020Publicação Nº 289475

DECRETO Nº. 2.057, DE 31 DE JULHO DE 2020

Prorroga prazo das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) do funcionamento com restrições dos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais no Município de Piúma de que trata o Decreto Municipal nº 2.036, de 09 de julho de 2020 e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 14, inciso I c/c art. 102, inciso IV, ambos da Lei Orgânica do Município de Piúma e do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei 2.240, de 15 de dezembro de 2017,

Considerando que a Portaria nº 147-R, de 25 de julho de 2020, baixada pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo, qual estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, classificou o Município de Piúma como de Risco Alto de surto do novo Coronavírus (COVID-19).

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 07 de agosto de 2020, o prazo de vigência de que trata o caput do artigo 1º e § 1º, do Decreto Municipal nº 2.036, de 09 de julho de 2020.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piúma/ES, 31 de julho de 2020.

REGINA MARTHA SCHERRES ROCHA

Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

____/____/_____

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Presidente Kennedy

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO P.E Nº 072/2020Publicação Nº 289391

PREGÃO ELETRÔNICO

072/2020

PROCESSO 15926/2020

O município de Presidente Kennedy-ES, através da pregoeira oficial, torna público aos interessados que fará realizar lici-tação na modalidade “pregão eletrônico”, tipo menor preço para aquisição de Medicamentos específicos para o tratamento e prevenção do covid-19, nos termos da lei nº. 13979/2020, a fim de suprir as demandas da central de abastecimento farmacêutica (CAF), tendo em vista a aprovação pelo COES (centro de operações de emergências em saúde) do protocolo de tratamento clínico ambulatorial para pacientes com sintomas de covid-19 no município de Presidente Kennedy - ES. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, localizado na Rua Atila Vivacqua, 48, Centro, nos dias úteis de 08h às 17h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 12/08/2020.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 09h00min do dia 12/08/2020.

Presidente Kennedy, 31/07/2020

Karina Costalonga Batista

Pregoeira

AVISO DE SUSPENSÃO P.E Nº 012/2020Publicação Nº 289453

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°012/2020

O Município de Presidente Kennedy-ES, através da Pregoeira Oficial, torna público aos interessados, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações e demais legislações correlatas, a SUSPENSÃO, do Pregão Eletrônico n° 012/2020, referente à aquisição de Livros de Literatura, para atender a Secretaria de Educação, com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para microem-presa e empresa de pequeno porte, para adequações do Termo de Referência, que estava com data prevista para o dia 03/08/2020.

Presidente Kennedy, 31/07/2020.

Karina Costalonga Batista

Pregoeira

RESULTADO DE RECURSO P.E 045/2020Publicação Nº 289416

RESULTADO DE RECURSO

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 045/2020

O Município de Presidente Kennedy-ES através da Pregoeira Oficial, comunica aos interessados a decisão proferida pela

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Secretária Municipal de Saúde JULGANDO PROCEDENTE ao recurso apresentado pela empresa COMERCIAL DESTAQUE EIRELI EPP, protocolo 15383/2020, referente ao Pregão Eletrônico 045/2020, que objetiva a Aquisição de material de con-sumo (álcool, sabonete líquido, papel toalha, máscara, óculos de proteção, avental e touca) para atender a secretaria de saúde no combate ao COVID-19. Dessa forma, fica declarada a classificação da empresa COMERCIAL DESTAQUE EIRELI ME no lote 07 e a empresa FENIXMED COMERCIAL LTDA no lote 08.

Presidente Kennedy, 31/07/2020

Karina Costalonga Batista

Pregoeira

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

DECRETO N° 558/2020Publicação Nº 289443

DECRETO Nº 558/2020

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARTA REGINA VICENTE. O Prefei-to Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado por meio do processo nº 5403/2020 em 19/06/2020, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Marta Regina Vicente;

- considerando que o processo foi encaminhado ao IPS/SMJ em 21/07/2020, para realização de perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/N° 176/2020 de 23/07/2020, encaminhando o processo 5403/2020 com o resultado da perícia e indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer jurídico dispondo que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o § 3º do Art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal MARTA REGINA VICENTE, efetiva no cargo de Professora PA – matrícula: 53.097, pelo período de 16/06/2020 a 14/08/2020, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 16/06/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 559/2020Publicação Nº 289444

DECRETO Nº 559/2020

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, LUCILEA TRES-SMANN.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Lucilea Tressmann, encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto n° 574/2019, 1133/2019 e 123/2020;

- considerando que a servidora apresentou novo atestado médico, anexado no processo nº 6769/2019, o qual foi encami-nhado para o IPS/SMJ para procederem a perícia médica;

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- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº. 174/2020 de 23/07/2020, anexado ao processo IPS/SMJ/N° 10534/2019 e o do muni-cípio de n° 6769/2019 encaminhando o resultado da perícia e a indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer da Secretaria Jurídica respaldado no disposto no § 3º Art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, bem como os Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 09/07/2020 a 16/09/2020, concedida a Servidora Pública Municipal, LUCILEA TRESSMANN ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar Geral – matrícula: 52.093, nos termos do Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 09/07/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 560/2020Publicação Nº 289445

DECRETO Nº 560/2020

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL GEORGIA BOLO-NHA MOURA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Georgia Bolonha Moura encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto n° 250/2020 e 414/2020;

- considerando que a servidora apresentou novo atestado médico, anexado no processo nº 2791/2020, o qual foi encami-nhado para o IPS/SMJ para procederem a perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº.175/2020 de 23/07/2020, anexado ao processo municipal de n° 2791/2020, encami-nhando o resultado da perícia e a indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer da Secretaria Jurídica respaldado no disposto no § 3º Art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, bem como os Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 30/05/2020 a 27/08/2020, concedida a Servidora Pública Municipal GEORGIA BOLONHA MOURA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Creche – matrícula: 52.927, nos termos do Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Individual

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para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 30/05/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 561/2020Publicação Nº 289446

DECRETO Nº 561/2020

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LEONERDO KUMM.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que o servidor Leonerdo Kumm encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto n° 530/2019, 833/2019, 1156/2019, 1541/2019 e 260/2020;

- considerando que o servidor apresentou novo atestado médico, anexado no processo nº 6257/2019, o qual foi encami-nhado para o IPS/SMJ para procederem a perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº.173/2020 de 23/07/2020, anexado ao processo IPS/SMJ/N° 10.527/2019 e o do muni-cípio de n°s 6257/2019, 14044/2019 e 2738/2020 encaminhando o resultado da perícia e a indicação dos dias de afas-tamento;

- considerando o parecer da Secretaria Jurídica respaldado no disposto no § 3º Art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, bem como os Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 11/07/2020 a 07/11/2020, concedido ao Servidor Público Municipal, LEONERDO KUMM, efetivo no cargo de Motorista – matrícula: 52.545, nos termos do Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 11/07/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 562/2020Publicação Nº 289447

DECRETO Nº 562/2020

CONSTITUI COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/PMSMJ/SECMAM/Nº 083/2020, protocolizada em 06/07/2020 sob o nº 5836/2020, pela Secretaria de Meio Ambiente, prestando informações quanto à questão da responsabilidade ambiental da Municipalidade pela exploração do saibro e a necessidade de implantação do PRAD – Plano de Recuperação de áreas Degradadas;

- considerando as informações constantes no processo, inclusive quanto a necessidade de aquisição de área para a devida recuperação ambiental;

- considerando necessidade de avaliação de imóvel;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica constituída uma Comissão, composta por EDUARDO GAEDE SCHNEIDER, ARMIM KOELER, ÂNGELO MÁXIMO HORTELAN, DEIVIDY JOÃO CAETANO, DIONE DUPKE MULINARE E ARGEU HOLZ, para sob a presidência do primeiro, pro-cederem a avaliação de uma área pertencente ao Sr. Carlos Augusto Manthay Schultz, objetivando a aquisição de área para recuperação ambiental e implantação de PRAD - Plano de Recuperação de áreas Degradadas.

Art. 2º. A comissão constituída no Art. 1º deste Decreto apresentará o Laudo de Avaliação, no prazo de até 07 (sete) dias úteis contados na data deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Julho de 2020

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 564/2020 - COVID 19Publicação Nº 289389

DECRETO Nº 564/2020

ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO, CONTROLE DE CIRCULAÇÃO E AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM RAZÃO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORO-NAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando as informações constantes no Processo protocolizado em 18/03/2020, sob o nº 3177/2020;

- considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196 da Constituição da República;

- considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

- considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de

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Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

- considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal, Estadual, nacional e Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);

- considerando a classificação de risco do município de Santa Maria de Jetibá, nos termos da PORTARIA Nº 147-R, DE 25 DE JULHO DE 2020, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020;

- considerando a implantação de medidas sanitárias internas já adotadas pelo município para prevenir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) nas repartições públicas municipais;

- considerando o disposto nos artigos 71 e 72 inciso VI da Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis.

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam estabelecidas medidas complementares de prevenção e de redução de circulação e aglomeração de pessoas nos órgãos e repartições públicas municipais da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santa Maria de Jetibá.

Art. 2º. O atendimento ao público nas repartições públicas municipais será reestabelecido no horário normal de expediente (07:30h às 11:00h e 12:30h as 17:00h), de segunda a sexta-feira, devendo, no entanto, ser observadas pelos servidores e visitantes, todas as normas de segurança sanitárias necessárias, tais como, uso de máscaras, higienização com álcool 70%, podendo ser auferida a temperatura, e distanciamento social, nos termos das regulamentações específicas.

Art. 3º. As secretarias municipais retornarão ao funcionamento normal das atividades, sem revezamento de servidores, com exceção dos servidores enquadrados no grupo de risco que deverão obedecer a regulamentação própria emitida pela Secretaria de Administração.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 03 de Agosto de 2020.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 565/2020Publicação Nº 289448

DECRETO Nº 565/2020

AUTORIZA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO DE 2020, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o processo nº 6481/2020 de 31/07/2020, especificamente os pareceres que tratam de criação de elemento de despesa no orçamento de 2020;

- considerando o disposto no Artigo 37, §1º, da Lei Municipal nº 2198/19, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2020 e dá outras providências;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica incluído no orçamento de 2020, no âmbito do Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, o elemento de

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despesa na seguinte classificação funcional programática:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 014001 - Secretaria de Agropecuária

ÓRGÃO: 014 - Secretaria de Agropecuária

FUNÇÃO: 20 - Agricultura

SUBFUNÇÃO: 722 - Telecomunicações

PROGRAMA: 0008 - Apoio ao homem do campo

PROJETO/ATIVIDADE: 1.005 - Instalação de telefonia móvel rural

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 566/2020Publicação Nº 289449

DECRETO Nº 566/2020

DISPONIBILIZA SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO À CÂMARA MUNICIPAL, PARA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA RE-FORMA DA CÂMARA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o Ofício nº 93/2020/SA/CMSMJ, protocolizado em 28/07/2020 sob o nº 6372/2020, solicitando a dispo-nibilização de um servidor para fiscalização da execução da reforma da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES;

- considerando o parecer Jurídico constante no processo;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica disponibilizado o Servidor Público Municipal GUILHERME FARIA MOREIRA – Matrícula nº 051.925, para fiscali-zação da execução da reforma da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, pelo período de 03/08/2020 a 31/12/2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 03/08/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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ERRATA EXTRATO CONTRATO FMS Nº 071/2020Publicação Nº 289385

ERRATA

EXTRATO CONTRATO FMS 071/2020

Na publicação feita no DOM/ES do dia 13/07/2020, página 212, Edição nº 1556; Onde se lê: Contratada: BIOHOSP PRO-DUTOS HOSPITALARES LTDA

Leia-se: Contratada: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 317/20Publicação Nº 289418

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único, e com respaldo no Art. 65, II “d” todos da lei 8.666/93 Firmou o que segue:

1º Termo Aditivo ao Contrato 317/2020: Contratada: INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA. - ME. Objeto: Re-equilibro econômico financeiro passando o valor do item como segue: Cimento CP II Tradicional - Saco com 50 KG de R$ 26,00 para R$ 23,00 (-3,00), que tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, CONFORME DESCRI-ÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, oriundo do processo licitatório na modalidade de Edital de Concorrência nº 008/2020 - Ata de Registro de Preços nº 048/2020. Processo: 1913/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO ATAS DE REGISTRO DE PREÇO NºS 084/2020 A 087/2020Publicação Nº 289279

RESUMO DE ATA(s) DE

REGISTRO DE PREÇOS

Processo n.º 013648/2019.

MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 000048/2020- SRP.

VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) Meses a partir da data da publicação.

GERENCIADOR: Município de Santa Maria de Jetibá/ES - CNPJ: nº. 36.388.445/0001-38.

N.º DA ATA:000084/2020.

FORNECEDOR: DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - CNPJ: 37.227.550/0001-58

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAL ELÉTRICO, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.

Valor: R$ 29.205,00.

N.º DA ATA:000085/2020.

FORNECEDOR: ELETRO ZAGONEL LTDA - CNPJ: 81.365.223/0001-54

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAL ELÉTRICO, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.

Valor: R$ 34.000,00.

N.º DA ATA:000086/2020.

FORNECEDOR: ELETROMUNDI COM.E DIS. DE MAT. ELETRICOS EIRELI - CNPJ: 06.269.699/0001-76

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAL ELÉTRICO, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.

Valor: R$ 51.295,00.

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N.º DA ATA:000087/2020.

FORNECEDOR: P E COMERCIO DE ILUMINACAO - CNPJ: 29.630.411/0001-42

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAL ELÉTRICO, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.

Valor: R$ 43.861,50.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

SIDIRLEY TESCH

Secretário de Serviços Urbanos Interino

EXTRATO CONTRATO Nº 329/2020Publicação Nº 289483

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000329/2020: Contratada: C A J CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO COM BIODIGESTORES INDIVIDUAIS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no Edital de Tomada de Preços 000014/2020. Valor total: R$ 435.322,29. Prazo: O prazo global máximo para a execução dos serviços objeto do presente termo de contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura da respectiva ordem de serviço. A vigência do presente instrumento é de 420 (quatrocentos e vinte) dias corridos a partir de sua assinatura. Dotação: Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes do presente Contrato, proverão da seguinte dotação orçamentária: 000110011512200342.090 - Implementação, manu-tenção e ampliação dos Serviços de Saneamento Básico - 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - Ficha - 00283 - Fonte de Recurso - 10010000000. O objeto do presente instrumento será executado em parceria com a União Federal, por inter-médio da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), através do Convênio FUNASA nº CV 0303/16. Processo: 14187/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 333/2020Publicação Nº 289498

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000333/2020: Contratada: GERUELSON CHAVES RODRIGUES.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE POLTRONAS EM FORMATO DE OVO, BASE DE CIMENTO PARA PLACA E RESTAURAÇÃO DO MONUMENTO AO IMIGRANTE POMERANO, LOCALIZADO NA PRAÇA DO IMIGRANTE POMERA-NO. Valor total: R$ 7.980,00. Prazo: 28 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000160011339200102.027 - Promoção e fortalecimento cultural e turístico - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00433 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 6005/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATOS Nº 330/2020 A 332/2020Publicação Nº 289484

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000330/2020: Contratada: ALGOR METALURGICA LTDA - ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTO AGRÍCOLA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRA-TO, conforme descrições contidas no Edital de Pregão Eletrônico 000012/2020. Valor total: R$ 15.928,00. Prazo: 27 de julho de 2020 a 26 de julho de 2021. Dotação: 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao co-operativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 15100135000. 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao cooperativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO

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E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 10010135000. Subelemento: Contrapartida Convênio nº 886115/2019/MAPA - SICONV. O objeto do presente certame será executado em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Convênio MAPA - Plataforma + Brasil nº 886115/2019. Processo: 5096/2020.

Contrato nº 000331/2020: Contratada: CAMPO FORTE TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS EIRELI.

Objeto: AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTO AGRÍCOLA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRA-TO, conforme descrições contidas no Edital de Pregão Eletrônico 000012/2020. Valor total: R$ 146.980,00. Prazo: 27 de julho de 2020 a 26 de julho de 2021. Dotação: 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao co-operativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 15100135000. 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao cooperativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 10010135000. Subelemento: Contrapartida Convênio nº 886115/2019/MAPA - SICONV. O objeto do presente certame será executado em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Convênio MAPA - Plataforma + Brasil nº 886115/2019. Processo: 5096/2020.

Contrato nº 000332/2020: Contratada: ECO-TEC AMBIENTAL COMÉRCIO DE MÁQUINAS EIRELI.

Objeto: AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTO AGRÍCOLA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRA-TO, conforme descrições contidas no Edital de Pregão Eletrônico 000012/2020. Valor total: R$ 10.090,00. Prazo: 27 de julho de 2020 a 26 de julho de 2021. Dotação: 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao co-operativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 15100135000. 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao cooperativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 10010135000. Subelemento: Contrapartida Convênio nº 886115/2019/MAPA - SICONV. O objeto do presente certame será executado em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Convênio MAPA - Plataforma + Brasil nº 886115/2019. Processo: 5096/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATOS NºS 334/2020 A 336/2020Publicação Nº 289503

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000334/2020: Contratada: ALTAIR FABRO & CIA.

Objeto: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS, por meio de ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2019, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2019, oriundo do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG. Valor total: R$ 12.679,99. Prazo: 28 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao coo-perativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 15100136000. 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao cooperativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 10010136000. Subelemento: Contrapartida Convênio nº 885995/2019/MAPA - SICONV. O objeto do presente certame será executado em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Convênio MAPA - Plataforma + Brasil nº 885995/2019. Processo: 2563/2020.

Contrato nº 000335/2020: Contratada: LAURET AGROPECUARIA LTDA.

Objeto: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS, por meio de ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2019, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2019, oriundo do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG. Valor total: R$ 6.300,00. Prazo: 28 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao coo-perativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 15100136000. 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao cooperativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 10010136000. Subelemento: Contrapartida Convênio nº 885995/2019/MAPA - SICONV. O objeto do presente certame será executado em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Convênio MAPA - Plataforma + Brasil nº 885995/2019. Processo: 2563/2020.

Contrato nº 000336/2020: Contratada: COMERCIAL LICITA MAQUINAS EIRELI.

Objeto: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS, por meio de ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2019, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2019, oriundo do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG. Valor total: R$ 16.625,00. Prazo: 28 de julho de

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2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao coo-perativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 15100136000. 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao cooperativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 10010136000. Subelemento: Contrapartida Convênio nº 885995/2019/MAPA - SICONV. O objeto do presente certame será executado em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Convênio MAPA - Plataforma + Brasil nº 885995/2019. Processo: 2563/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATOS NºS 337/2020 A 342/2020Publicação Nº 289507

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000337/2020: Contratada: KOHLER IMPLEMENTOS AGRICOLAS.

Objeto: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS, por meio de ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2019, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2019, oriundo do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG. Valor total: R$ 6.300,00. Prazo: 30 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao coo-perativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 15100135000. 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao cooperativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 10010135000. Subelemento: Contrapartida Convênio nº 886115/2019/MAPA - SICONV. O objeto do presente certame será executado em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Convênio MAPA - Plataforma + Brasil nº 886115/2019. Processo: 2565/2020.

Contrato nº 000338/2020: Contratada: COMERCIAL CEDRO.

Objeto: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS, por meio de ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020, oriundo do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG. Valor total: R$ 9.624,00. Prazo: 30 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao coo-perativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 15100135000. 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao cooperativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 10010135000. Subelemento: Contrapartida Convênio nº 886115/2019/MAPA - SICONV. O objeto do presente certame será executado em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Convênio MAPA - Plataforma + Brasil nº 886115/2019. Processo: 2565/2020.

Contrato nº 000339/2020: Contratada: ALTAIR FABRO & CIA.

Objeto: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS, por meio de ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2019, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2019, oriundo do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG. Valor total: R$ 12.679,99. Prazo: 30 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao coo-perativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 15100135000. 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao cooperativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 10010135000. Subelemento: Contrapartida Convênio nº 886115/2019/MAPA - SICONV. O objeto do presente certame será executado em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Convênio MAPA - Plataforma + Brasil nº 886115/2019. Processo: 2565/2020.

Contrato nº 000340/2020: Contratada: COMERCIAL LICITA MAQUINAS EIRELI.

Objeto: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS, por meio de ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2019, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2019, oriundo do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG. Valor total: R$ 8.100,00. Prazo: 30 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao coo-perativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 15100135000. 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao cooperativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 10010135000. Subelemento: Contrapartida Convênio nº 886115/2019/MAPA - SICONV. O objeto do presente certame será executado em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Convênio MAPA - Plataforma + Brasil nº

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886115/2019. Processo: 2565/2020.

Contrato nº 000341/2020: Contratada: LAURET AGROPECUARIA LTDA.

Objeto: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS, por meio de ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2019, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2019, oriundo do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG. Valor total: R$ 6.300,00. Prazo: 30 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao coo-perativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 15100135000. 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao cooperativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 10010135000. Subelemento: Contrapartida Convênio nº 886115/2019/MAPA - SICONV. O objeto do presente certame será executado em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Convênio MAPA - Plataforma + Brasil nº 886115/2019. Processo: 2565/2020.

Contrato nº 000342/2020: Contratada: SUDESTE MAQUINAS EQUIPAM E REPRESENTACOES.

Objeto: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS, por meio de ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2019, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2019, oriundo do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG. Valor total: R$ 11.000,00. Prazo: 30 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao coo-perativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 15100135000. 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao cooperativo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00383 - Fonte de Recurso - 10010135000. Subelemento: Contrapartida Convênio nº 886115/2019/MAPA - SICONV. O objeto do presente certame será executado em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Convênio MAPA - Plataforma + Brasil nº 886115/2019. Processo: 2565/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 010/2020Publicação Nº 289458

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA a CONCORRÊNCIA nº 000010/2020- SRP. Objeto: AQUI-SIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS, conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de CONCORRÊNCIA nº 000010/2020 - SRP e seus anexos. Processo nº 000223/2020. Vencedora(s): ALAIDE SPORTS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.422.119/0001-88, CRR COM. VAR. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.036.852/0001-40, DINHA CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.391.093/0001-89, LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.670.888/0001-17, RFL COMERCIAL LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.260.374/0001-09 e SPORTBOL MATERIAL ESPORTIVO - EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.061.283/0001-70

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

JARDELL RODRIGUES MIERTSCHINK

Secretário de Esportes e Lazer

ENOC JOAQUIM DA SILVA

Secretário de Educação

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PORTARIA N° 1169/2020Publicação Nº 289419

PORTARIA Nº 1169/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CLAUDIA STORCH HILGERT.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº021/2020 protocolizada em 28/07/2020, sob o nº 6393/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2019 a 06/01/2020, CLAUDIA STORCH HILGERT – AUXILIAR DE ESCRITÓRIO – Matrícula: 52.259, no período de 01/07/2020 a 30/07/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 01/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 30 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1170/2020Publicação Nº 289420

PORTARIA Nº 1170/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR GILSON SAIBEL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº021/2020 protocolizada em 28/07/2020, sob o nº 6393/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2018 a 30/09/2019, GILSON SAI-BEL – TRABALHADOR BRAÇAL – Matrícula: 52.062, no período de 01/07/2020 a 30/07/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 01/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 30 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 1171/2020Publicação Nº 289421

PORTARIA Nº 1171/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ANGELA CHRISTINI FUNDAO CASTRO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº021/2020 protocolizada em 28/07/2020, sob o nº 6393/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/2018 a 02/05/2019, ANGELA CHRISTINI FUNDAO CASTRO – AUXILIAR GERAL – Matrícula: 52.811, no período de 06/07/2020 a 04/08/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 06/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 30 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1172/2020Publicação Nº 289422

PORTARIA Nº 1172/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ENIUDO BORLOT MARTINS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº021/2020 protocolizada em 28/07/2020, sob o nº 6393/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 20/05/2019 a 19/05/2020, ENIUDO BOR-LOT MARTINS – MOTORISTA – Matrícula: 52.949, no período de 06/07/2020 a 04/08/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 06/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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Santa Maria de Jetibá - ES, 30 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1173/2020Publicação Nº 289423

PORTARIA Nº 1173/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LUCIENE DA PENHA CAETANO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº021/2020 protocolizada em 28/07/2020, sob o nº 6393/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 12/01/2019 a 11/01/2020, LUCIENE DA PENHA CAETANO – SERVENTE – Matrícula: 50.253, no período de 06/07/2020 a 04/08/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 06/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 30 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1174/2020Publicação Nº 289425

PORTARIA Nº 1174/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA DENIRA ERDMANN FRIEDRICH.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº021/2020 protocolizada em 28/07/2020, sob o nº 6393/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 09/02/2019 a 08/02/2020, DENIRA ERD-MANN FRIEDRICH – ASSESSORA – Matrícula: 51.680, no período de 07/07/2020 a 05/08/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 07/07/2020.

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Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 30 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1175/2020Publicação Nº 289426

PORTARIA Nº 1175/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR EWERTON LYRIO NASCIMENTO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº021/2020 protocolizada em 28/07/2020, sob o nº 6393/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2018 a 06/06/2019, EWERTON LYRIO NASCIMENTO – TÉCNICO DE INFORMÁTICA – Matrícula: 52.988, no período de 13/07/2020 a 11/08/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 13/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 30 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1176/2020Publicação Nº 289428

PORTARIA Nº 1176/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA GILDA REINOG.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº021/2020 protocolizada em 28/07/2020, sob o nº 6393/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 22/06/2018 a 21/06/2019, GILDA REINOG

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– TELEFONISTA – Matrícula: 50.199, no período de 13/07/2020 a 11/08/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 13/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 30 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1177/2020Publicação Nº 289430

PORTARIA Nº 1177/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA NELY GOESE ENDRINGER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº021/2020 protocolizada em 28/07/2020, sob o nº 6393/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 21/07/2018 a 20/07/2019, NELY GOESE ENDRINGER – PROFESSORA PA – Matrícula: 52.451, no período de 13/07/2020 a 11/08/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 13/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 30 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1178/2020Publicação Nº 289431

PORTARIA Nº 1178/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR WALDEMAR BUSS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº021/2020 protocolizada em 28/07/2020, sob o nº 6393/2020;

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- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/07/2018 a 02/07/2019, WALDEMAR BUSS – MOTORISTA – Matrícula: 50.477, no período de 15/07/2020 a 13/08/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 15/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 30 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1179/2020Publicação Nº 289432

PORTARIA Nº 1179/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR DALMACIO FRIEDRICH.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº021/2020 protocolizada em 28/07/2020, sob o nº 6393/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 17/07/2019 a 16/07/2020, DALMACIO FRIEDRICH – MOTORISTA – Matrícula: 50.682, no período de 21/07/2020 a 19/08/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 21/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 30 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1180/2020Publicação Nº 289434

PORTARIA Nº 1180/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR GABRIEL SOUZA MATTEDI.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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03/08/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1571

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- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº021/2020 protocolizada em 28/07/2020, sob o nº 6393/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 22/08/2018 a 21/08/2019, GABRIEL SOUZA MATTEDI – MOTORISTA – Matrícula: 53.079, no período de 20/07/2020 a 18/08/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 20/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 30 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1181/2020Publicação Nº 289435

PORTARIA Nº 1181/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ILSON CAETANO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº021/2020 protocolizada em 28/07/2020, sob o nº 6393/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 18/07/2019 a 17/07/2020, ILSON CAE-TANO – AUXILIAR GERAL – Matrícula: 53.068, no período de 20/07/2020 a 18/08/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 20/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 30 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 239

PORTARIA N° 1182/2020Publicação Nº 289436

PORTARIA Nº 1182/2020

DESIGNA A ENGENHEIRO CIVIL, PEDRO ABREU PEREIRA, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A OBRA VISANDO A EXECU-ÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO COM BIODIGESTORES INDIVIDUAIS – PROCESSO N° 14187/2019. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a indicação de fiscal de obra no Termo de Referência, constante no processo nº 14187/2019, informando o Engenheiro Civil, como responsável pela fiscalização da obra visando a execução de sistema de esgoto sanitário com biodigestores individuais;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Engenheiro Civil PEDRO ABREU PEREIRA, CREA – 033429/D, matrícula nº 53.149, para acompanhar e fiscalizar a execução de obra visando a execução de sistema de esgoto com biodigestores individuais, conforme Edital de Tomada de Preços 014/2020 – Contrato nº 329/2020, em conformidade com os projetos e as especificações, os quan-titativos, as planilhas de custos e cronograma físico/financeiro que integram o processo administrativo nº 14187/2019.

Art. 2º. O representante designado por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do profissional.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 30 de Julho de 2020.

HILARIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1183/2020Publicação Nº 289437

SUSPENDE FÉRIAS REGULAMENTARES CONCEDIDAS A SERVIDORA DENIRA ERDMANN FRIEDRICH. PORTARIA Nº 1183/2020

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Denira Erdmann Friedrich, por meio da Portaria nº 1174/2020, que compreende o período de 07/07/2020 a 05/08/2020;

- considerando a CI/PMSMJ/SECADM/Nº.342/2020, protocolizada sob o nº 6299/2020 em 24/07/2020, informando que a referida servidora retornará as suas atividades e solicitando a suspensão das férias da mesma, pelo período de 23/07/2020 a 05/08/2020 (14 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o gozo de férias da Servidora Pública DENIRA ERDMANN FRIEDRICH – Assessora - Matrícula: 51.680, pelo período de 23/07/2020 a 05/08/2020.

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Art. 2º. O período de férias que compreende 23/07/2020 a 05/08/2020 (14 dias), será usufruído oportunamente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 23/07/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 31 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1184/2020Publicação Nº 289439

PORTARIA Nº 1184/2020

DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) OS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, PINTURA E INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO TUBULAR EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICIPIO – PROCESSO Nº 934/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020 - SRP.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 081/2020, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais);

- considerando que poderão ser elaborados contratos oriundos da referida Ata de Registro de Preços, os quais também deverão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) os SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, PINTURA E INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO TUBULAR EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNI-CIPIO, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 081/2020 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) – Pregão Eletrônico nº 011/2020, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 934/2020 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria

01Bruno P. Cosendey – Mat.:

53.034Edeilson da Silva Soares -

Mat: 51.646SECOBR

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

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Página 241

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 31 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1185/2020Publicação Nº 289440

PORTARIA Nº 1185/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CLAUDIANE BROMERSCHENKEL DE OLIVEIRA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº016/2020 protocolizada em 30/06/2020, sob o nº 5656/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 31/07/2019 a 30/07/2020, CLAUDIA-NE BROMERSCHENKEL DE OLIVEIRA – PROFESSORA PB – LINGUA PORTUGUESA – Matrícula: 52.524, no período de 31/07/2020 a 29/08/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 31 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1186/2020Publicação Nº 289441

PORTARIA Nº 1186/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CAROLINA ENVANGELISTA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº021/2020 protocolizada em 28/07/2020, sob o nº 6393/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

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RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/06/2018 a 03/06/2019, CAROLINA ENVANGELISTA – GERENTE DE CONTENCIOSO – Matrícula: 51.789, no período de 31/07/2020 a 29/08/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 31 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1187/2020Publicação Nº 289442

PORTARIA Nº 1187/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARINEIA DIAS ROCHA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº021/2020 protocolizada em 28/07/2020, sob o nº 6393/2020;

- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/07/2019 a 30/06/2020, MARINEIA DIAS ROCHA – ADVOGADA – Matrícula: 52.445, no período de 31/07/2020 a 29/08/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 31 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 243

Câmara Municipal

CONTRATO Nº 011/2020 REFORMA E ADEQUAÇÃOPublicação Nº 289340

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

RESUMO CONTRATO Processo nº 453/2018 Contrato nº 11/2020 Contratante: Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Contratada: Gonzales Engenharia Ltda Objeto: Realização de obras de reforma e adequação à NBR 9050, na sede e no prédio anexo a Câmara Municipal, conforme projetos, memorial, planilhas e demais anexos do Edital Tomada de Preços nº 001/2020. Valor: R$79.985,50 (setenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). Prazo: 120 (cento e vinte) dias, iniciando em 03 de agosto e findando em 30 de novembro de 2020. Dotação: 4.4.90.51.00000 – obras e instalações - Ficha 01. Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de julho de 2020. ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara Municipal

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Página 244

ERRATA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1º SEMESTRE 2020Publicação Nº 289269

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

ERRATA Foi publicado no dia 29/07/2020 na Edição 1568, página 340 o Relatório de Gestão Fiscal 1º Semestre de 2020 da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Folha Linha Onde se lê na coluna 02 Leia-se 01 29 3.460.802,22 3.187.092,12 Folha Linha Onde se lê na coluna 03 Leia-se 01 29 2,38 2,19

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Página 245

PORTARIA Nº 54/2020Publicação Nº 289343

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo

PORTARIA Nº 054/2020

Suspende férias regulamentares da servidora Lucineia Sarter Miranda ocupante do cargo de Secretaria Administrativa de provimento em comissão.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,

no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º. Suspende a partir do dia 31 de julho de 2020 as férias regulamentares da

servidora Lucineia Sarter Miranda ocupante do cargo de Secretaria Administrativa de

provimento em comissão, em virtude da necessidade de seus serviços.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de julho de 2020.

ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara

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Página 246

Santa Teresa

Prefeitura

DECRETO N° 264-2020 - NOMEIA AGENTE OPERACIONAL - KEMILLY BETANIA SILVA DE PAULAPublicação Nº 289433

DECRETO Nº 264/2020

NOMEIA AGENTE OPERACIONAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada KEMILLY BETANIA SILVA DE PAULA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Agente Operacional, referência VC-14 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 03 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 31 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PORTARIA/CGAB N° 155-2020 - CONCEDE FÉRIAS SUSPENSAS - KÁTIA WIETCHESKYPublicação Nº 289429

PORTARIA CGAB Nº 155/2020

CONCEDE FÉRIAS SUSPENSAS O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no processo n° 8.463/2020 de 31.07.2020,

RESOLVE

Art. 1º Conceder férias no período de 03.08.2020 a 22.08.2020 a Servidora KÁTIA WIETCHESKY, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Professor MaPBIII.

Parágrafo Único – As férias ora concedidas referem-se ao período aquisitivo 07.02.2018 a 06.02.2019 estavam suspensas pela Portaria nº 282/2019, de 16 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 31 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 31-07-20Publicação Nº 289390

RESUMO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 080/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Empresa Ambiental Coleta de Resíduos e Serviços Ltda.

OBJETO: O objeto deste aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, inicialmente pactuado entre as partes, de 29 de agosto de 2020 para até 28 de agosto de 2021, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

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Página 247

VALOR: Receberá o valor global de R$ 10.395,00 (dez mil, trezentos e noventa e cinco reais).

DOTAÇÃO: 011011.0412200012.001.33903900000 – Fonte: 1001.

PROCESSO Nº: 6830/2020.

Santa Teresa/ES, 30 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 31-07-20Publicação Nº 289273

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº001/2020

LOCADOR: O Município de Santa Teresa/ES.

LOCADOR: Iria Luzia Croce Macci.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é a redução em 30% (trinta por cento) do valor mensal, constante da Cláusula Terceira do Contrato de Locação nº 001/2020, considerando o Decreto nº 087/2020 que declara Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Santa Teresa, decorrente da pandemia em razão do COVID-19, que passará a ser de Junho de 2020 para até 31 de Dezembro de 2020, podendo ser retomado o valor original do Contrato a qualquer tempo em caso de melhora na receita do Município, observando o que dispõe a legislação pertinente.

VALOR: Alterar a Cláusula Terceira do Contrato de Locação nº 001/2020, que terá uma redução de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), passando o montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para R$ 20.400,00 (vinte mil e qua-trocentos reais), em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), devido o que consta no processo.

PROCESSO Nº: 1845/2020.

Santa Teresa/ES, 16 de julho de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESULTADO CLASSIFICAÇÃO E VENCEDOR TP 011/2020Publicação Nº 289396

RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO Nº011/2020

O Município de Santa Teresa – ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de julgamento das propostas da Tomada de Preço nº 011/2020:

Empresas Classificadas: 1º Lugar – Mecpro Manutenção Montagem e Construtoras Ltda - R$ 82.578,70; 2º Lugar – Wesley Krause ME - R$ 91.402,18; 3º Lugar – Poar Refrigeração Comércio e Serviços em Gerais Eireli - R$ 99.377,58; 4º Lugar – Construtora Padrão Ltda ME - R$ 99.841,44.

Empresa Desclassificada: Construtora Mariano Ltda ME - R$ 99.125,07

Empresa Vencedora: - Mecpro Manutenção Montagem e Construtoras Ltda - R$ 82.578,70.

Conforme determina o Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações, as empresas terão o prazo legal de 05 dias úteis após a publicação deste resultado para interposição de recursos.

Santa Teresa, 31 de julho de 2020.

Comissão Permanente de Licitação

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DECRETO 0262/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA

Publicação Nº 289265

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

DECRETO Nº 262/2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2779/2020.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 4.904.981,00 (quatro milhões, novecentos e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais), destinados a cobrir despesas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia em virtude do Coronavírus - COVID-19, conforme Processo Administrativo nº 8085/2020, nas seguintes dotações orçamentárias: 012 – Fundo Municipal de Saúde 020 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 122 – Administração Geral 0001 – Apoio Administrativo 1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado....R$ 290.000,00 3.1.90.11.00000 – Vencimentos e Vantagens Fixas..........R$ 1.400.000,00 3.1.90.13.00000 – Obrigações Patronais............................R$ 650.000,00 3.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais ...............................R$ 767.175,25 3.3.90.30.00000 – Material de Consumo...............................R$ 997.805,75 3.3.90.32.00000 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita.................................................................................R$ 300.000,00 3.3.93.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio Público do qual o ente participe........................R$ 500.000,00 Fonte de Recursos - 1214000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde) Art. 2º - Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial são provenientes da Portaria nº 1.666 de 01 de julho de 2020 no valor de R$ 4.904.981,00 (quatro milhões, novecentos e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais) expedida pelo Ministério da Saúde e repassada ao Município pelo Fundo Nacional de Saúde.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, 09 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO PREFEITO MUNICIPAL

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São Domingos do Norte

Prefeitura

AVISO DE REABERTURA PP 17/2020Publicação Nº 289302

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL COM NOVA DATA DE ABERTURA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2020

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de licenciamento de uso e manutenção de programa para fatura-mento e cobrança, agência virtual, leitura simultânea de hidrômetros e impressão de contas, incluindo a locação de equi-pamentos específicos para este processo (coletor e impressora) e o custo de implantação dos softwares, tudo conforme anexo I do edital e Termo de Referência. Os envelopes deverão ser entregues até às 8h do dia 13 de agosto de 2020, no protocolo da Prefeitura Municipal, o credenciamento ocorrerá a partir das 8h30 e a abertura dos envelopes às 9h do mes-mo dia na sala de Licitações. Informações através do telefone 0xx (27) 3742-0200 das 07h às 12h.

São Domingos do Norte/ES, 31 de julho de 2020.

Reinaldo Basileu Guareschi

Pregoeiro

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2020Publicação Nº 289268

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 01747/2020 de 17/03/2020.

Pregão Presencial nº 043/2020 de 16/07/2020.

Objeto: Aquisição parcelado de gás liquefeito de petróleo para diversas Unidades Administrativas desta Prefeitura Muni-cipal.

Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa, ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.

Empresa vencedora: ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

Valor total vencido, conforme relação constante do processo: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).

Os autos se encontram com vistas franqueadas aos interessados.

São Gabriel da Palha, em 13 de julho de 2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

DECRETO 1.473/2020-EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA TÉCNICA DE GOVER-NO, A SERVIDORA FRANCIELI DA ROCHA AVILA

Publicação Nº 289473

DECRETO Nº 1.473/2020

EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA TÉCNICA DE GOVERNO, A SERVIDORA FRANCIELI DA ROCHA AVILA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 73 de 30 de Julho de 2020, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Exonerar a Servidora FRANCIELI DA ROCHA AVILA, Mat. 3459, Escriturária, do Cargo Comissionado de Assessora Técnica de Governo da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 03 de Agosto de 2020.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de Agosto de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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DECRETO 1.474/2020-NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA TÉCNICA ADMINIS-TRATIVA , A SERVIDORA FRANCIELI DA ROCHA AVILA

Publicação Nº 289474

DECRETO Nº 1.474/2020

NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA, A SERVIDORA FRANCIELI DA ROCHA AVILA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 73 de 30 de Julho de 2020, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear a Servidora FRANCIELI DA ROCHA AVILA, Mat. 3459, Escriturária, no Cargo Comissionado de Assessora Técnica de Administrtiva da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 03 de Agosto de 2020.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de Agosto de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

DECRETO 1.475/2020-NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INTERINA, A SERVIDORA BRISSA BIAZATTI

Publicação Nº 289476

DECRETO Nº 1.475/2020

NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INTERINA, A SERVI-DORA BRISSA BIAZATTI

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 73 de 30 de Julho de 2020.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear a Servidora BRISSA BIAZATTI, Mat. 4003, Assistente Administrativo, no Cargo Comissionado de Di-retora do Departamento de Recursos Humanos interina da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, no período de 03/08/2020 a 14/08/2020, em face das férias do Titular do Cargo.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir 03 de Agosto de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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DECRETO 1.477/2020-NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021

Publicação Nº 289479

DECRETO Nº 1.477/2020

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL NUNICIPAL, PARA O EXER-CÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo n° 4.153 de 16 de Julho de 2020, da Controladoria Geral do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Especial para elaboração do Orçamento Anual Municipal, para Exercício Finan-ceiro de 2021, assim constituída:

· ANDERSON SODRE DA SILVA – Presidente;

· RAFAEL MARTINS PEREIRA – Membro;

· IVONE PINHEIRO LOPES MANZOLI – Membro;

· MAGDA APARECIDA FERREIRA DIAS OLIVEIRA – Membro;

· ANTONIO MAURICIO MOLINARIO – Membro;

· MONICK ONOFRE GONCALVES – Membro.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

DECRETO Nº 1.479/2020Publicação Nº 289368

DECRETO Nº 1.479/2020

DISPÕE SOBRE A IMPORTÂNCIA DA CONTINUIDADE DA OFERTA DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E A AMPLIAÇÃO DA CAR-GA HORÁRIA DESSAS ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

LÚCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso IX, do Art.70, da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando o Decreto Nº 1.368, de 06 de maio de 2020, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2020, dispõe a oferta de Ações Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel da Palha, em virtude da suspensão das aulas por tempo indeterminado, causada pela pandemia do novo Coronavírus – Covid-19;

Considerando que a pandemia da Covid-19, impôs desafios inimagináveis para as escolas no que diz respeito à responsa-bilidade de garantir os direitos de aprendizagens em um contexto de excepcionalidade;

Considerando que a Resolução CEE/ES Nº 5.502/2020 que prorrogou o regime emergencial de aulas não presenciais no âmbito do sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo, estabelecido pela Resolução CEE/ES Nº 5.447/2020, estende a manutenção de aulas remotas até que em ato administrativo do Poder Executivo reconheça a segurança sanitária neces-sária para retornar às atividades escolares presenciais;

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Considerando a extensão do período de pandemia até o momento e as medidas de proteção à saúde demandadas para o retorno das aulas presenciais, cabe lançar um outro olhar sobre a organização curricular, que deverá ser cumprida em, no mínimo 800h, de acordo com o Parecer CNE/CP nº 5/2020, aprovado em 28 de abril de 2020;

Considerando que a principal finalidade do processo educativo é o atendimento dos direitos e objetivos de aprendizagem previstos para cada modalidade/etapa educacional que estão expressas por meio das competências, previstas na Base Nacional Comum (BNCC) e desdobradas no currículo e nas propostas pedagógicas das escolas;

Considerando que o desenvolvimento do efetivo trabalho escolar por meio de atividades não presenciais é uma das alter-nativas para reduzir a reposição de carga horária presencial ao final da situação de emergência e permitir que os estudan-tes mantenham uma rotina básica de atividades escolares, mesmo afastados do ambiente físico da escola;

Considerando a longa duração de suspensão das atividades educacionais de forma presencial nos ambientes escolares e a necessidade de reorganização das atividades educacionais por conta da pandemia, situa-se em como minimizar os im-pactos das medidas de isolamento social na aprendizagem dos estudantes;

DECRETA:

Art. 1º - Por atividades pedagógicas não presenciais entende-se o conjunto de atividades realizadas com mediação tecno-lógica ou não a fim de garantir atendimento escolar essencial durante o período de restrições para realização de atividades escolares com a presença física de estudantes na escola.

§1º - As atividades pedagógicas não presenciais podem acontecer por meios digitais (videoaulas, conteúdos organizados de ensino aprendizagem, redes sociais, blogs, entre outros); por meio de programas de TV e rádio; pela adoção de mate-rial didático impresso com orientações pedagógicas, distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis e, pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos.

§2º - Na Educação Infantil as atividades pedagógicas não presenciais deverão ser ofertadas com uma carga horária de 60 horas mensais, para continuar oportunizando as crianças de 0 a 5 anos o direito à brincadeira, à vivência de experiências de descoberta do mundo e de objetos, e de ressaltar a importância da família e da escola para organizarem formas de manter diálogo constante.

§ 3º - As atividades pedagógicas não presenciais deverão ser ofertadas a todos os alunos do Ensino Fundamental, abran-gendo às áreas de conhecimentos com uma carga horária mensal de 110 horas e serão desenvolvidas pelos professores de cada componente curricular e carga horária distinta, a partir de 03 de agosto de 2020.

§ 4º - A carga horária de trabalho dos professores, incluindo aqueles que atuam no atendimento à Educaçaõ Especial, po-derá ser cumprida de forma remota, considerando seu horário de trabalho regular, devendo o profissional estar disponível pelos meios definidos pela Direção Escolar e equipe pedagógica da escola à qual está vinculado.

§ 5º - Excepcionalmente, no mês de julho de 2020, as atividades pedagógicas não presenciais de ensino fundamental devem ser realizadas com uma carga horária mensal de 60 horas, necessárias para a culminância e fixação dos objetivos/projetos/ações propostas, visando evitar o retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a escola, o que pode levar ao abandono.

Art. 2º - Na realização de atividades pedagógicas não presenciais deve-se observar:

· Os objetivos de aprendizagem da BNCC, relacionados ao respectivo currículo e/ou proposta pedagógica que se pretende atingir;

· As formas de interação mediadas ou não por tecnologias digitais e comunicação, com o estudante para atingir tais ob-jetivos;

· A estimativa de aulas semanais, em cada turma;

· As escolas devem organizar um registro detalhado das atividades não presenciais desenvolvidas, pois é fundamental para a reorganização do calendário e cômputo da equivalência de horas cumpridas em relação às 800 horas, previstas na legislação.

Art. 3º - Ao reorganizar o currículo, precisam ser consideradas as experiências de vida, a realidade local e as diversidades, singularidades e pluralidades dos contextos socioculturais dos estudantes para definição dos conteúdos e aprendizagens

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essenciais, com foco nas competências leitora e escritora, raciocínio lógico-matemático, comunicação e solução de pro-blemas;

Art. 4º - O planejamento pedagógico também precisa ser realizado por meio de projetos integradores que promovam o diálogo entre as mais diversas disciplinas e respectivos conteúdos;

Art. 5º - Para as crianças da Educação Infantil sugere-se que as escolas possam desenvolver alguns materiais de orienta-ções aos pais ou responsáveis com atividades educativas de caráter eminentemente lúdico, recreativo, criativo e interativo para realizarem com as crianças em casa, garantindo atendimento à essas crianças e evitando retrocessos cognitivos, corporais ou físicos e socioemocionais;

Art. 6º – No Ensino Fundamental (anos iniciais) as atividades devem ser mais estruturadas, para que se atinja a aquisição das habilidades básicas do ciclo de alfabetização;

Art. 7º – Aos alunos de 5º e 9º anos, devem ser trabalhados os conteúdos essenciais, tomando por base os objetivos de aprendizagem, atentando-se para os conhecimnetos básicos necessários para a continuidade dos estudos nos anos e períodos subsequentes;

Art. 8º – Aos alunos de inclusão as atividades não presenciais devem ser elaboradas para cada aluno de acordo com as suas singularidades;

Art. 9º – As atividades desenvolvidas deverão ser devolvidas e avaliadas conforme previsto no Plano de Atendimento Educacional Individualizado e arquivadas no portfólio do estudante, após terem sido registradas pelo professor regente no controle de atividades do Plano de Ação;

Art. 10 – O professor de AEE, com atuação no trabalho colaborativo e no atendimento na sala de Recursos Multifuncional no contraturno, bem como a equipe pedagógica, deverão ser responsáveis pela adequação das atividades organizadas pelo professor regente para os estudantes público-alvo da educação especial;

Art. 11 – O acompanhamento e o monitoramento das atividades desenvolvidas pela escola, são ações inerentes ao pro-cesso de ensino aprendizagem e devem ser realizadas de forma continua, visando determinar em que medida o seu de-senvolvimento está em consonância com os objetivos da unidade escolar;

Art. 12 – Para subsidiar o trabalho dos professores e demais profissionais da Educação, a Secretaria Municipal de Educação por meio de parcerias, deverá promover ações formativas com o objetivo de fomentar novas práticas docentes e reflexões sobre temáticas relevantes ao momento educacional, visando seu aprimoramento profissional e o sucesso escolar dos estudantes;

Art. 13 – Os professores devem promover com os estudantes espaço de escuta atenta/sensível sobre suas necessidades e proposições, sobre os processos de aprendizagem, e para elaboração de sugestões de encaminhamentos para melhor aproveitamento do ano letivo de 2020;

Art. 14 – Também devem estabelecer e manter a comunicação com os alunos em vulnerabilidade para organizar outras formas de acesso à materiais e orientações para as atividades não presenciais;

Art. 15 – Os professores devem manter comunicação frequente com todas as famílias dos alunos, garantindo participação efetiva na tomada de decisões;

Art. 16 – Deve ser realizada a busca ativa dos alunos que já abandonaram a realização das atividades propostas pelas escolas, por meio de diversas estratégias, no sentido de trazê-los de volta às atividades educacionais;

Art. 17 – A coordenação do trabalho proposto será realizada pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, acompanhada pelos diretores e suportes pedagógicos das escolas, no apoio aos docentes, às atividades pedagógicas não presenciais a serem desenvolvidas.

Art. 18 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de julho de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

PORTARIA 1.476/2020-NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO ADMINIS-TRATIVO, O SERVIDOR WEDERSON FERREIRA DE PAIVA

Publicação Nº 289477

DECRETO Nº 1.476/2020

NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, O SERVIDOR WEDERSON FERREIRA DE PAIVA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 73 de 30 de Julho de 2020, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear o Servidor WEDERSON FERREIRA DE PAIVA, Mat. 3145, Assistente Administrativo, no Cargo Comissio-nado de Assessor Técnico Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 03 de Agosto de 2020.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de Agosto de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 4.099/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR ANTONIO MARCOS DALCU-MUNE

Publicação Nº 289534

PORTARIA Nº 4.099/2020

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR ANTONIO MARCOS DALCUMUNE

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 55 de 28 de junho de 2020, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias do Servidor ANTONIO MARCOS DALCUMUNE, Matrícula 4192, Agente Fiscal, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, de 03/08/2020 a 01/09/2020, relativas ao período de 2019/2020, por imperiosa necessidade do serviço público, que serão gozadas no período de 01/02/2021 a 12/02/2021 e de 15/03/2021 a 01/04/2021.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de Agosto de 2020.

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Página 257

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 4.100/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR FRANKS MAURO TARGA FA-RIA

Publicação Nº 289536

PORTARIA Nº 4.100/2020

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR FRANKS MAURO TARGA FARIA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando nº 169 de 27 de junho de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias do Servidor FRANKS MAURO TARGA FARIA, Matrícula 2971, Assistente Adminis-trativo, da Secretaria Municipal de Saúde, de 03/08/2020 a 01/09/2020, relativas ao período de 2019/2020, por impe-riosa necessidade do serviço público, que serão gozadas no período de 10/08/2020 a 21/08/2020 e de 14/12/2020 a 31/12/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de Agosto de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 4.101/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA KARINA ARRIVABENEPublicação Nº 289539

PORTARIA Nº 4.101/2020

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA KARINA ARRIVABENE

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando nº 169 de 27 de junho de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias da Servidora KARINA ARRIVABENE, Matrícula 3463, Escrituraria, da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, de 13/08/2020 a 01/09/2020, relativas ao período de 2019/2020, por imperiosa necessidade do serviço público, que serão gozadas no período de 11/01/2021 a 30/01/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 13 de Agosto de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

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Página 258

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 4.102/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA RENATA CRISTINA GOMESPublicação Nº 289541

PORTARIA Nº 4.102/2020

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA RENATA CRISTINA GOMES

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando nº 169 de 27 de junho de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias da Servidora RENATA CRISTINA GOMES, Matrícula 2984, Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde, de 03/08/2020 a 01/09/2020, relativas ao período de 2019/2020, por imperiosa ne-cessidade do serviço público, que serão gozadas nos períodos de 29/07/2020 a 07/08/2020 e 01/03/2021 a 20/03/2020 .

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de Julho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 4.103/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR GUILHERME LOPES CAM-POS

Publicação Nº 289544

PORTARIA Nº 4.103/2020

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR GUILHERME LOPES CAMPOS

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Ofício 1.019 de 27 de Julho de 2020, da 37ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias do Servidor GUILHERME LOPES CAMPOS, Matrícula 3150, Assistente Administra-tivo, da Secretaria Municipal de Administração, de 03/08/2020 a 01/09/2020, relativas ao período de 2019/2020, por imperiosa necessidade do serviço público, que serão gozadas no período de 22/02/2021 a 08/03/2021 e de 14/06/2021 a 28/06/2021.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de Agosto de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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Página 259

PORTARIA 4.104/2020-LOCALIZA NA EMEF PROFª MARIA CELESTE TOREZANI STORCH A SERVI-DORA JOZIANI DE SOUZA AMURIM BONIZIOLI

Publicação Nº 289545

PORTARIA Nº 4.104/2020

LOCALIZA NA EMEF PROFª MARIA CELESTE TOREZANI STORCH A SERVIDORA JOZIANI DE SOUZA AMURIM BONIZIOLI.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 4.379 de 27 de Julho de 2020, da Secretaria Municipal de Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º - Localizar a Servidora JOZIANI DE SOUZA AMURIM BONIZIOLI, Matrícula 5701, Auxiliar de Secretaria, na EMEF “Profª Maria Celeste Torezani Storch”, a partir de 06 de Abril de 2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de Abril de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 4.105/2020-PRORROGA A LICENÇA MATERNIDADE DA SERVIDORA DEISE GUERING MARINHO

Publicação Nº 289546

PORTARIA Nº 4.105/2020 PRORROGA A LICENÇA MATERNIDADE DA SERVIDORA DEISE GUERING MARINHO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 2.826 de 11 de Maio de 2020.

Considerando o Processo Administrativo nº 4.281 de 27 de Julho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Prorrogar por sessenta (60) dias a LICENÇA MATERNIDADE da Servidora DEISE GUERING MARINHO, Mat. 6861, Conselheira Tutelar, LICENÇA MATERNIDADE, a partir de 03 de Setembro de 2020, de acordo com a Emenda à Lei Orgâ-nica do Município nº 13/2008, Inciso XI do Art. 1º e Art. 113, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 03 de Setembro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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Página 260

PORTARIA 4.106/2020-CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE AO SERVIDOR ELIAS OSTPublicação Nº 289548

PORTARIA Nº 4.106/2020

CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE AO SERVIDOR ELIAS OST.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 11.788 de 12 de Dezembro de 2019.

Considerando o Laudo de revisão de caracterização de insalubridade, onde consta que faz jus ao Adicional de vinte por cento (20%), grau médio conforme NR 15 em seu anexo XIV, os seguintes locais: “hospitais, serviços de emergência, en-fermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (apli-ca-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados)”.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor ELIAS OST, Matrícula 6482, Motorista, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 22 de Junho de 2020, Adicional de Insalubridade de vinte por cento (20%), conforme inciso II, Art. 1º da Lei Municipal nº 1.576 de 17 de Novembro de 2005.

Art. 2º - Os pagamentos referentes aos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibi-lidade financeira da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 22 de Junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 4.107/2020-ONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE AO SERVIDOR LEANDRO DE JESUS RAMOS

Publicação Nº 289549

PORTARIA Nº 4.107/2020

CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE AO SERVIDOR LEANDRO DE JESUS RAMOS.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 12.438 de 18 de Dezembro de 2019.

Considerando o Laudo de revisão de caracterização de insalubridade, onde consta que faz jus ao Adicional de vinte por cento (20%), grau médio conforme NR 15 em seu anexo XIV, os seguintes locais: “hospitais, serviços de emergência, en-fermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (apli-ca-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados)”.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor LEANDRO DE JESUS RAMOS, Matrícula 6481, Motorista, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 22 de Junho de 2020, Adicional de Insalubridade de vinte por cento (20%), conforme inciso II, Art. 1º da Lei Municipal nº 1.576 de 17 de Novembro de 2005.

Art. 2º - Os pagamentos referentes aos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e

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Página 261

disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 22 de Junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 4.108/2020-CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA EDNA GORETTI GASPA-RINI DIAS

Publicação Nº 289550

PORTARIA Nº 4.108/2020

CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA EDNA GORETTI GASPARINI DIAS

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 4.212 de 21 de Julho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora EDNA GORETTI GASPARINI DIAS, Matrícula 116, Professora A MAPA, Abono de Permanência a partir de 21 de Junho de 2020, em conformidade com o art. 35 da Lei Municipal nº 1.638 de 18 de Maio de 2006.

Art. 2º - Os pagamentos referentes aos direitos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 21 de Junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 4.109/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-CO-MUNICAÇÃO-JUNHO DE 2020

Publicação Nº 289558

PORTARIA Nº 4.109/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-COMUNICAÇÃO-JUNHO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

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03/08/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1571

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Página 262

Considerando outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 4.314 de 24 de Julho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, referente ao biênio 2019/2021, realizado em Junho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.109 DE 31/07/2020.

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JUNHO/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO

Nº Servidor Avaliado Mat. CargoPeríodo Ava-

liadoClasse Atual

Percentual Obtido

01ZULANDA DE SANTOS

D. MALACARNE3956

Assistente Ad-ministrativo

01/06/2019 a 31/05/2020

E 100 %

PORTARIA 4.110/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-OBRAS-ABRIL DE 2020

Publicação Nº 289559

PORTARIA Nº 4.110/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-OBRAS-ABRIL DE 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo n 2.592 de 30 de Abril de 2020.

R E S O L V E:

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03/08/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1571

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Página 263

Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, referente ao biênio 2018/2020, realizado em Abril/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.110 DE 31/07/2020.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – ABRIL/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual

Percentual Obtido

01ANTONIO MARCOS DALCU-

MUNE4192 Agente Fiscal 02/04/2019 a 01/04/2020 D 96,43 %

02 ARISTEU SILVA 55 Pedreiro 18/04/2019 a 17/04/2020 M 96,43 %

03 CAIO CEZAR SILVA DE NADAI 5634Operador de

Máquinas25/04/2019 a 24/04/2020 B 96,43 %

04 GILMAR MARTINS CORREA 5647 Motorista 01/04/2019 a 31/03/2020 B 85,71 %

05 PAULO ROBERTO VALENTIM 4229Agente de Transito

27/04/2019 a 26/04/2020 D 100 %

PORTARIA 4.111/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-OBRAS-ABRIL DE 2020

Publicação Nº 289560

PORTARIA Nº 4.111/2020

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-OBRAS--ABRIL DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 2.592 de 30 de Abril de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria

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03/08/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1571

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Página 264

Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, no biênio 2018/2020, referente a Abril/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.111 DE 31/07/2020.

CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES – ABRIL/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações

Classe Ante-rior

Classe Atual

01ANTONIO MARCOS

DALCUMUNE4192 Agente Fiscal

02/04/2018 a 01/04/2020

96,43 % D E

02 ARISTEU SILVA 55 Pedreiro18/04/2018 a 17/04/2020

96,43 % M N

03CAIO CEZAR SILVA

DE NADAI5634

Operador de Máquinas

25/04/2018 a 24/04/2020

96,43 % B C

04GILMAR MARTINS

CORREA5647 Motorista

01/04/2018 a 31/03/2020

82,59 % B C

05PAULO ROBERTO

VALENTIM4229

Agente de Transito

27/04/2018 a 26/04/2020

100 % D E

PORTARIA 4.113/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-OBRAS-JUNHO DE 2020

Publicação Nº 289562

PORTARIA Nº 4.113/2020

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-OBRAS--JUNHO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 4.143 de 16 de Julho de 2020.

R E S O L V E:

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03/08/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1571

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Página 265

Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Mu-nicipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, no biênio 2018/2020, referente a Junho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.113 DE 31/07/2020.

CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES – JUNHO/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações

Classe Anterior

Classe Atual

01ALDECIR DE BRUYM

DAVID3071

Operador de Máquinas

02/06/2018 a 01/06/2020

96,43 % F G

02 FRANCIELLY MACAO 2972Assistente

Administra-tivo

09/06/2018 a 08/06/2020

96,43 % F G

03 KATIA GALON 2962Arquiteta Urbanista

16/06/2018 a 15/06/2020

99,10 % D E

04MERY LUCIA B. C.

DOS SANTOS2956 Agente Fiscal

02/06/2018 a 01/06/2020

96,43 % F G

05PATRICIO BANDEIRA

DE MELO2957 Agente Fiscal

02/06/2018 a 01/06/2020

97,32 % F G

06VALCEIR BOECHAT

DE LAIA3060 Motorista

02/06/2018 a 01/06/2020

91,07 % F G

PORTARIA 4.114/2020-INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA A SERVI-DORA DENAIR FERRETTI

Publicação Nº 289563

PORTARIA Nº 4.114/2020

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA A SERVIDORA DENAIR FERRETTI

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.965 de 26 de Março de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Convocar a Comissão Permanente instituída pela Portaria nº 191/2015 delegando-lhe poderes para instaurar processo administrativo disciplinar contra a Servidora DENAIR FERRETTI (Servente, Mat. 93), visando apurar a prática de infração funcional consistente nos itens IX (manter conduta compatível com a moralidade administrativa) e item X (tratar com urbanidade as pessoas) ambos do Art. 139 da Lei Complementar Municipal nº 44/2015.

Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencio-nado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º - A Comissão tem o prazo de sessenta (60) dias contados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais sessenta (60) dias.

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Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA N.º 021/2020 - DESIGNA SERVIDORESPublicação Nº 289348

PORTARIA N.º 021/2020 DESIGNA SERVIDORES

POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO, Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeada pelo Decreto N.º 147/2017, de 31 de março de 2017, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 2°. do Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, da Prefeita Municipal, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n. 2375/2013 e Decreto 932/2019;

CONSIDERANDOque de acordo com a Lei acima referenciada, é necessário realizar escalas mensais, a fim de designar os motoristas que atuarão na escala de sobreaviso para atendimento do Conselho Tutelar.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNARos servidores abaixo relacionados a cumprirem escala de trabalho em regime de plantão, a fim de atender às necessidades do Conselho Tutelar no período de 15 de julho de 2020 a 15 de agosto de 2020;

Servidor CargoDênis Alexandre Bonizioli Motorista

Fábulo Augusto Delevedove MotoristaSidney Hoffmam Motorista

Paulo Fioroti MotoristaRoberto Pinaffo Motorista

Art. 2°- O horário a ser cumprido na escala será em forma de plantões noturnos, se iniciando às 17 horas de um dia e terminando às 08 da manhã do dia seguinte, exceto sábados domingos e feriados, os quais o horário de início se dará às 08 horas da manhã.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julhode2020 .

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, 31 de julho de 2020.

POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO

Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Anexo Portaria n. 021/2020

SERVIDOR DIADATA DE INÍ-

CIOHORA DE INÍ-

CIODIA DE TER-

MINODATA DE TÉR-

MINOHORA DE TÉR-

MINOPaulo Quarta-feira 15/07/2020 17:00 Quinta-feira 16/07/2020 08:00

Dênis Quinta-feira 16/07/2020 17:00 Sexta-feira 17/07/2020 08:00

Roberto Sexta-feira 17/07/2020 14:00 Sábado 18/07/2020 08:00

Sidney Sábado 18/07/2020 08:00 Domingo 19/07/2020 08:00

Fábulo Domingo 19/07/2020 08:00 Segunda-feira 20/07/2020 08:00

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Paulo Segunda-feira 20/07/2020 17:00 Terça-feira 21/07/2020 08:00

Dênis Terça-feira 21/07/2020 17:00 Quarta-feira 22/07/2020 08:00

Roberto Quarta-feira 22/07/2020 17:00 Quinta-feira 23/07/2020 08:00

Sidney Quinta-feira 23/07/2020 17:00 Sexta-feira 24/07/2020 08:00

Fábulo Sexta-feira 24/07/2020 14:00 Sábado 25/07/2020 08:00

Paulo Sábado 25/07/2020 08:00 Domingo 26/07/2020 08:00

Dênis Domingo 26/07/2020 08:00 Segunda-feira 27/07/2020 08:00

Roberto Segunda-feira 27/07/2020 17:00 Terça-feira 28/07/2020 08:00

Sidney Terça-feira 28/07/2020 17:00 Quarta-feira 29/07/2020 08:00

Fábulo Quarta-feira 29/07/2020 17:00 Quinta-feira 30/07/2020 08:00

Paulo Quinta-feira 30/07/2020 17:00 Sexta-feira 31/07/2020 08:00

Dênis Sexta-feira 31/07/2020 14:00 Sábado 01/08/2020 08:00

Roberto Sábado 01/08/2020 08:00 Domingo 02/08/2020 08:00

Sidney Domingo 02/08/2020 08:00 Segunda-feira 03/08/2020 08:00

Fábulo Segunda-feira 03/08/2020 17:00 Terça-feira 04/08/2020 08:00

Paulo Terça-feira 04/08/2020 17:00 Quarta-feira 05/08/2020 08:00

Dênis Quarta-feira 05/08/2020 17:00 Quinta-feira 06/08/2020 08:00

Roberto Quinta-feira 06/08/2020 17:00 Sexta-feira 07/08/2020 08:00

Sidney Sexta-feira 07/08/2020 14:00 Sábado 08/08/2020 08:00

Fábulo Sábado 08/08/2020 08:00 Domingo 09/08/2020 08:00

Paulo Domingo 09/08/2020 08:00 Segunda-feira 10/08/2020 08:00

Dênis Segunda-feira 10/08/2020 17:00 Terça-feira 11/08/2020 08:00

Roberto Terça-feira 11/08/2020 17:00 Quarta-feira 12/08/2020 08:00

Sidney Quarta-feira 12/08/2020 17:00 Quinta-feira 13/08/2020 08:00

Fábulo Quinta-feira 13/08/2020 17:00 Sexta-feira 14/08/2020 08:00

Paulo Sexta-feira 14/08/2020 14:00 Sábado 15/08/2020 08:00

POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO

Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

PORTARIA Nº 030/2020/SEMED - COLOCA MOTORISTA A DISPOSIÇÃOPublicação Nº 289355

PORTARIA Nº 030/2020 COLOCA MOTORISTA A DISPOSIÇÃO

ROSA MARIA CASER VENTURIM, Secretária Municipal de Educação, usando suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO da Secretaria Municipal de Planejamento, o Senhor JOSE ANGELO DE LIMA, matrícula 220, Cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para no dia 31 de julho de 2020, levar o Senhor Jose Carlos Monteiro Neto, Secretário Municipal de Planejamento, em Vitória-ES, para tratar de assuntos na SEDU, relacionados a questões doumentais, neste Município. Informamos que a diária do Motorista será paga por esta Secretaria tendo em vista que os assuntos a serem tratados são de total interesse da Secretaria de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel da Palha, 30 de julho de 2020.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

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Página 268

Decreto Nº 07/2017

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espirito Santo, na data supra.

PROTARIA 4.112/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-OBRAS-JUNHO DE 2020

Publicação Nº 289561

PORTARIA Nº 4.112/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-OBRAS-JUNHO DE 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo n 4.143 de 16 de Julho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, referente ao biênio 2018/2020, realizado em Junho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 31 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.112 DE 31/07/2020.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JUNHO/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Nº Servidor Avaliado Mat. CargoPeríodo Ava-

liadoClasse Atual

Percentual Obtido

01 ALDECIR DE BRUYM DAVID 3071Operador de

Máquinas02/06/2019 a 01/06/2020

F 96,43 %

02 FRANCIELLY MACAO 2972Assistente Ad-ministrativo

09/06/2019 a 08/06/2020

F 96,43 %

03 KATIA GALON 2962Arquiteta Urba-

nista16/06/2019 a 15/06/2020

D 100 %

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04MERY LUCIA BARTELS C. DOS

SANTOS2956 Agente Fiscal

02/06/2019 a 01/06/2020

F 96,43 %

05 PATRICIO BANDEIRA DE MELO 2957 Agente Fiscal02/06/2019 a 01/06/2020

F 96,43 %

06 VALCEIR BOECHAT DE LAIA 3060 Motorista02/06/2019 a 01/06/2020

F 96,43 %

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - PROCESSO Nº 4050/2020

Publicação Nº 289277

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

CONTRATADO: MAURÍCIO FOREQUI.

CONTRATO DE LOCAÇÃO VALOR MENSAL: R$600,00 (Seiscentos reais).

Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 4050/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso X c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 793/2020 emiti-do pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada nos autos do processo, tendo em vista que o imóvel escolhido para aluguel social dentre as cotações realizados junto ao mercado obteve o menor valor, a acomodação para toda a família e localização adequada ao usuário atendendo as necessidades de instalação e localização requisitadas, pois a mesma que se encontra em vulnerabilidade social, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de Julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - PROCESSO Nº 4218-2020

Publicação Nº 289351

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

CONTRATADO: PIANNA & BERNABE COMÉRCIO DE GASES LTDA ME

COMPRA NO VALOR: R$ 4.050,00 (Quatro mil e cinquenta reais)

Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 4218/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso IV c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 818/2020 emiti-do pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fl. 02, tendo em vista o art. 4º da Lei nº 13.979/2020, bem como, o art.2º do Decreto Municipal nº 1290/2020 que atendem de forma emergencial a compra de material de saúde pública – 03 unidades de Cilindro de Oxigênio Medicinal de 15 litros, o produto é de extrema importância, para deixar as ambulâncias devidamente equipadas para transportar os pacientes com COVID 19, tendo a Secretaria Municipal de Saúde atestado a necessidade do objeto, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de Julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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Página 270

São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO Nº 4.758/2020Publicação Nº 289524

DECRETO Nº 4.758/2020

DISPÕE SOBRE A DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO RO-QUE DO CANAÃ/ES.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o Edital de Concurso Público nº 002/2019;

b) o Decreto de Convocação nº 4.738, de 14 de julho de 2020; e

c) o processo administrativo nº. 001668/2020,

DECRETA:

Art. 1º. Fica o candidato abaixo relacionado, desclassificado do Concurso Público – Edital nº 002/2019, da Prefeitura Mu-nicipal de São Roque do Canaã/ES, em virtude do descumprimento das disposições relativas a apresentação da documen-tação exigida no edital nº 002/2019 e pelo Decreto de Convocação nº 4.738/2020.

AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

Classificação Candidato41º Júlio César Pereira de Souza

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4.759/2020Publicação Nº 289525

DECRETO Nº 4.759/2020

DISPÕE SOBRE A DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO RO-QUE DO CANAÃ/ES.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o Edital de Concurso Público nº 002/2019;

b) o Decreto de Convocação nº 4.738, de 14 de julho de 2020; e

c) o processo administrativo nº. 001667/2020,

DECRETA:

Art. 1º. Fica a candidata abaixo relacionada, desclassificada do Concurso Público – Edital nº 002/2019, da Prefeitura Muni-cipal de São Roque do Canaã/ES, em virtude do descumprimento das disposições relativas ao não comparecimento peran-te a junta médica no dia 23/07/2020, para a certificação dos exames realizados, condição exigida no edital nº 002/2019 e pelo Decreto de Convocação nº 4.738/2020.

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Página 271

AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

Classificação Candidato40º Elza Brunetti Bonatto

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4.760/2020Publicação Nº 289527

DECRETO Nº 4.760/2020

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a servidora ADRIELLY MARIA DO ROSÁRIO, do cargo de Coordenadora da Vigilância Ambiental, de provimento em comissão, para qual foi nomeada, através do Decreto nº 4.102, de 11 de janeiro de 2020.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4.761/2020Publicação Nº 289528

DECRETO Nº 4.761/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o Decreto Municipal nº 4.748/2020, que trata da exoneração de servidor, o qual ocupava o cargo de Secretária Execu-tiva do Conselho Municipal de Saúde, de provimento em comissão; e

b) o Processo Administrativo nº 001894/2020.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a senhora ADRIELLY MARIA DO ROSÁRIO, para o cargo de Secretária Executiva do Conselho Mu-nicipal de Saúde, de provimento em comissão, referência CC-7, atividade da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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Página 272

DECRETO Nº 4.762/2020Publicação Nº 289529

DECRETO Nº 4.762/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o Decreto Municipal nº 4.667/2020, que trata da exoneração de servidor, o qual ocupava o cargo de Coordenador de Serviços de Saúde, de provimento em comissão; e

b) o Processo Administrativo nº 001896/2020.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada, a servidora efetiva MELIÇA SPALENZA SALES, para o cargo de Coordenadora de Serviços de Saúde, de provimento em comissão, referência CC-8, atividade da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. A Sr.ª MELIÇA SPALENZA SALES é Servidora Pública Municipal, em cargo de provimento efetivo, conforme a seguir relacionado:

Grupo ocupacional CargoClasse/ Nível/

PadrãoÁrea de Atuação

Carga Horária Semanal

Matrícula

Grupo de Apoio Ope-racional de Serviços

Recepcionista D-II-4Secretaria Munici-

pal de Saúde40 horas 000032

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4.763/2020Publicação Nº 289530

DECRETO Nº 4.763/2020

INSTITUI O REGULAMENTO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ/ES

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) os artigos 87, 89 e 184 da Lei Municipal nº 47, de 30 de dezembro de 1997;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o regulamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e do Município de São Roque do Canaã/ES.

TÍTULO I

Da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 2º. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é um documento fiscal de existência exclusivamente digital, com

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natureza de obrigação tributária acessória, cuja finalidade é o registro da ocorrência dos fatos geradores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

§1º. Será emitida e armazenada eletronicamente via Internet pelo Sistema denominado Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e do Município de São Roque do Canaã/ES.

§2º. Compete a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Setor de Fiscalização e Tributos, autorizar a emissão e a renovação do uso da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e.

§3º. Ressalvados casos de imunidade ou isenção, a emissão da NFS-e pelo contribuinte configura confissão de débito tri-butário, sendo instrumento hábil e suficiente para a exigência do respectivo crédito de ISSQN.

CAPÍTULO II

Das Informações e requisitos obrigatórios da NFS-e

Art. 3º. A NFS-e conterá os seguintes campos de informações:

I. identificação do prestador de serviços, com:

a) nome ou razão social;

b) endereço;

c) número do CPF ou do CNPJ;

d) número da inscrição estadual;

e) número da inscrição municipal;

f) e-mail e telefone.

II. competência (mês da ocorrência do fato gerador);

III. data e hora da emissão;

IV. código de verificação para autenticação;

V. regime tributário e, se for o caso, sub-regime;

VI. número do Recibo Provisório de Serviços (RPS);

VII. local de Prestação;

VIII. número sequencial;

IX. identificação do tomador de serviços, com:

a) nome ou razão social;

b) endereço;

c) número do CPF ou do CNPJ;

d) número da inscrição estadual;

e) número da inscrição municipal;

f) e-mail e telefone.

X. código do item da lista de serviços tributáveis pelo ISS, quantidade, unidade, descrição do serviço prestado e alíquota;

XI. valor unitário e valor total dos serviços prestados;

XII. indicação de retenção do ISS na fonte, quando for o caso;

XIII. indicação de outras retenções, quando for o caso;

XIV. valor das deduções permitidas na legislação;

XV. valor líquido da NFS-e;

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XVI. campo de observações e outras informações.

CAPÍTULO III

DO ACESSO AO SISTEMA DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e

Seção I

Do Acesso pelo Contribuinte

Art. 4º. O acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, que conterá dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança ou certificado digital.

Art. 5º. Para obter acesso ao sistema, as pessoas deverão efetuar o cadastramento no setor da Fiscalização e Tributos da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, através de requerimento e apresentação dos seguintes documentos:

a) contrato social da empresa atualizado, quando for o caso;

b) documento de identidade do representante legal da empresa, ou equivalente; e

c) blocos de Notas Fiscais anteriormente autorizados intactos, bem como o bloco de Nota Fiscal autorizado em uso.

Art. 6º. Após a solicitação de acesso, na conformidade do artigo 5º e comprovação, pelo Setor de Fiscalização e Tributos, da regularidade das informações, proceder-se-á a liberação ao sistema da NFS-e.

§ 1º No caso de se constatar qualquer inconsistência nas informações prestadas, a pessoa física ou jurídica interessada na obtenção da senha será informada, via correio eletrônico (e- mail) informado no cadastramento, para, no prazo de até dez (10) dias, tomar as providências necessárias ao seu desbloqueio.

§ 2º Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, sem que sejam tomadas as providências mencionadas, a pessoa física ou jurídica terá que comparecer ao Setor de Fiscalização e Tributos para providências.

Art. 7º. A senha de acesso representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica cadastrada, sendo pessoal e intransferível.

Art. 8º Será cadastrada apenas uma senha de segurança para cada estabelecimento prestador, levando-se em conside-ração o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou cada número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF junto ao Ministério da Fazenda, desde que estejam inscritos perante a Receita Municipal.

Parágrafo único. A liberação de acesso fornecida à pessoa jurídica, será concedida ao representante legal indicado no for-mulário de “AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA NFS-e”, e conterá as seguintes funções:

a) gerar;

b) cancelar;

c) imprimir notas fiscais eletrônicas;

d) emitir relatórios;

e) gerar guias de pagamento; e

f) entre outros.

Art. 9º. A pessoa física ou jurídica detentora da senha de acesso será responsável por todos os atos praticados no sistema da nota fiscal eletrônica.

Seção II

Do Acesso pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças e do Setor de Fiscalização e Tributos

Art. 10. O acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e que conterá dados fiscais de interesse da

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Secretaria Municipal de Administração e Finanças e do Setor de Fiscalização e Tributos, será realizado mediante a utiliza-ção de senha de acesso.

Art. 11. A senha de acesso prevista no artigo anterior será outorgada pelos servidores da Fiscalização Tributária, à qual incumbirá as seguintes funções:

I. habilitar e desabilitar usuários;

II. criar ou modificar perfis de utilização do sistema;

III. incluir e excluir informações de interesse do contribuinte e da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e do Setor de Fiscalização e Tributos no portal da NFS-e.

Art. 12. Aos fiscais de tributos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças será permitido acesso ao sistema da NFS-e conforme o perfil habilitado levando-se em consideração a função exercida.

CAPÍTULO IV

Dos Prestadores Obrigados à Emissão da NFS-e

Art. 13. Ficam obrigadas à emissão da NFS-e as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços, com estabe-lecimentos situados em São Roque do Canaã, ainda que imunes ou isentas ao ISSQN.

§ 1°. Ficam excluídos da obrigação prevista no caput os contribuintes com regime especial de emissão de documento fiscal.

§ 2°. Faculta-se a emissão de NFS-e:

I. Às instituições financeiras ou equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, obrigadas à entrega da DES-IF;

II. Às pessoas jurídicas ou equiparadas que realizem exclusivamente operações de locação de bens móveis ou imóveis, sem o fornecimento de serviços associados (locação pura e simples);

III. Aos profissionais autônomos;

IV. Aos microempreendedores individuais, em relação aos serviços prestados para consumidor final pessoa física;

§ 3°. A solicitação de credenciamento para emissão da NFS-e pelos contribuintes elencados nos incisos I a III do parágrafo anterior tornará sua emissão obrigatória a partir do credenciamento, ficando vedada a substituição da NFS-e por recibos ou outros documentos equivalentes, a partir do credenciamento.

CAPÍTULO V

Da Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e

Art. 14. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e será emitida pelo contribuinte ou responsável pela escrituração fiscal, no endereço eletrônico do Município de São Roque do Canaã ou por intermédio de sistemas auxiliares de emissão ofere-cidos pelo mercado privado.

§1º. O acesso ao sistema ocorrerá mediante utilização de senha de segurança ou certificado digital, após a solicitação de credenciamento junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

§2º. As novas empresas que após a publicação deste decreto vierem a ser cadastradas por meio do SIMPLIFICA-ES serão credenciadas automaticamente.

§3°. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente sequencial.

§4º. A validade da NFS-e apresentada de forma impressa ficará condicionada à verificação de sua autenticidade.

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§5°. Os contribuintes com inscrições fiscais em situação irregular terão a emissão de NFS-e bloqueada.

§6°. A custódia das notas fiscais eletrônicas será de exclusiva responsabilidade dos contribuintes, que deverão zelar pela integridade dos arquivos xml e exibi-los ao Fisco quando solicitados.

Art. 15. A NFS-e poderá ser emitida com competência retroativa, sujeitando-se o emissor ao pagamento dos acréscimos legais devidos.

CAPÍTULO V

Do Cancelamento e Substituição da NFS-e

Art. 16. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada por iniciativa do contribuinte, admitindo-se, unicamente, ser cancelada ou substituída, hipótese está em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova.

Art. 17. A NFS-e poderá ser cancelada ou substituída por meio do sistema de NFS-e no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data da emissão, desde que ainda não tenha havido o pagamento do imposto.

Art. 18. Após o prazo estabelecido no caput do artigo 17, a NFS-e somente poderá ser cancelada ou substituída por meio de processo administrativo submetido à análise fiscal.

§1°. O procedimento administrativo de cancelamento ou substituição da NFS-e que se refere o caput deverá conter os seguintes documentos:

I. termo de cancelamento ou substituição emitido por meio do sistema da NFS-e, em duas vias, indicando a justificativa para o cancelamento ou substituição;

II. declaração fornecida pelo tomador do serviço, com firma reconhecida, ratificando o motivo do cancelamento ou subs-tituição, conforme o caso.

§ 2°. Em se tratando de pedido de substituição da Nota Fiscal, o fiscal responsável pela análise solicitará ao requerente a emissão da NFS-e substituta antes da efetivação do cancelamento, caso o pleito seja deferido.

§ 3°. Não serão deferidos pedidos de cancelamento apresentados após a data para pagamento do imposto, sob alegação de serviço não prestado, ou, em qualquer caso, sob alegação de pagamento não recebido.

Art. 19. O cancelamento sem motivação ou em desacordo com este decreto sujeitará o contribuinte às penalidades pre-vistas em lei.

Art. 20. Quando o cancelamento da NFS-e conduzir ao direito de ressarcimento de valores recolhidos a maior ou indevida-mente, o contribuinte poderá apresentar requerimento de ressarcimento ou compensação dirigido à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Parágrafo único - O ISSQN do Simples Nacional compensado em virtude de Nota Fiscal de NFS- e cancelada estará sujeito a posterior verificação pelo fisco.

Art. 21. A Nota Fiscal que for cancelada constará com a situação "cancelada" tanto para o prestador quanto para o tomador de Serviços que consultar o documento no aplicativo da NFS-e.

CAPÍTULO VI

Da Análise De Recolhimento Indevido

Art. 22. Em caso de erro na identificação da alíquota correta, local de prestação do serviço ou outros dados que influam na forma ou montante do imposto, e não sendo necessário o cancelamento ou substituição da NFS-e, o contribuinte poderá solicitar análise de recolhimento indevido, disponível no menu “nota fiscal”, “declaração”.

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CAPÍTULO VII

Do Uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e

Art. 23. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços e locação de bens móveis ou imóveis, não sendo possível sua utilização conjugada com operações de venda de mercadorias.

TÍTULO II

Dos demais documentos fiscais e da Substituição Tributária

CAPÍTULO I

Da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa - NFSE-a

Art. 24. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa - NFSE-a será emitida pelos prestadores de serviços eventuais.

§1°. Para o disposto neste artigo, considera-se prestador de serviço eventual a pessoa física não cadastrada no Cadastro Fiscal Econômico Municipal, que preste serviços a terceiros de forma não habitual e que não ultrapasse a emissão de 6 notas fiscais de serviços eletrônicas avulsas ao ano.

§ 2°. A NFSE-a gerada somente poderá ser emitida após a comprovação do pagamento do imposto devido.

CAPÍTULO II

Do Recibo Provisório de Serviços - RPS

Art. 25. O Recibo Provisório de Serviços - RPS será emitido nos casos de impossibilidade transitória de emissão da NFS-e, por razões de força maior ou caso fortuito, devendo ser convertido em NFS-e no prazo máximo de 10 (dez) dias da sua emissão.

§ 1º. O RPS somente poderá ser confeccionado após o deferimento do Pedido de Autorização para Impressão de Docu-mento Fiscal - AIDF pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

§ 2°. O modelo para confecção do RPS será fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

§ 3º. O RPS deve ser emitido em 2 (duas) vias, sendo a 1ª (primeira) entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª (segunda) em poder do emitente.

§ 4º. A não substituição do RPS pela NFS-e, ou a substituição fora do prazo, sujeitará o prestador de serviços às penali-dades previstas na legislação em vigor.

§ 5º. A não substituição do RPS pela NFS-e equiparar-se-á a não emissão de documento fiscal.

CAPÍTULO VIII

Da Substituição Tributária

Art. 26. O ISSQN retido nas hipóteses elencadas na legislação vigente será recolhido pelo tomador através do módulo de substituição tributária disponível no aplicativo da NFS-e.

§ 1°. O tomador do serviço deverá manifestar o aceite da NFS-e com imposto retido até a data de vencimento do imposto.

§ 2°. A falta de aceite expresso pelo tomador no prazo estabelecido no parágrafo anterior implicará em aceite tácito.

§ 3°. Recusado o aceite da NFS-e, a obrigação tributária retornará ao prestador do serviço.

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§ 4º. Salvo disposição diversa expressa em lei, a retenção na fonte do ISSQN somente será admitida nas hipóteses pre-vistas no art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003.

§ 5º. A retenção do imposto pelas ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional observarão o procedimento previsto no pa-rágrafo 4°, art. 21, da Lei Complementar 123/2003 e nas Resoluções do CGSN.

CAPÍTULO IX

Do Documento Auxiliar de Prestação de Serviços – DAPS

Art. 27. O Documento Auxiliar de Prestação de Serviços - DAPS é um documento fiscal de emissão e armazenamento ele-trônico, com natureza de obrigação acessória, com o intuito de possibilitar o pagamento do ISSQN retido em prestações de serviços realizadas por prestadores estabelecidos em outro município, quando o imposto seja devido neste território, conforme situações elencadas nos incisos e parágrafos do art. 3° da Lei Complementar 116/2003.

Parágrafo único - O DAPS será emitido pelo tomador dos serviços através do aplicativo da NFS- e.

CAPÍTULO X

Do Documento de Arrecadação Municipal Avulso

Art. 28. O DAM avulso será emitido em substituição ao DAPS nas seguintes situações, através do aplicativo da NFS-e:

I. quando o prestador e o tomador forem estabelecidos fora do Município e o ISSQN seja aqui devido, sendo o prestador o responsável pelo recolhimento;

II. Serão também responsáveis pela retenção e recolhimento do Imposto, o proprietário do bem imóvel, o dono da obra e o empreiteiro, quanto aos serviços prestados, sem a documentação fiscal correspondente ou sem a prova de pagamento do Imposto.

TÍTULO III

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 29. No ato da homologação do requerimento de senha para uso do sistema eletrônico da NFS-e, fica a Autoridade Fiscal obrigada a inserir de ofício no Cadastro Municipal, todas as informações incompletas, ressalvadas aquelas que de-pendam de expressa licença administrativa, tais como:

I. mudança de endereço;

II. mudança de ramo de atividade.

Art. 30. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Chefe de Fiscalização e Tributos.

Art. 31. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças poderá expedir normas complementares para o fiel cumpri-mento deste decreto.

Art. 32. Fica estabelecido o período de 20 de agosto a 20 de outubro de 2020 para adoção e implantação da nota fiscal de serviços eletrônica – NFS-e.

Art. 33. Esse Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 4.764/2020Publicação Nº 289532

DECRETO Nº 4.764/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o Decreto Municipal nº 4.740/2020, que trata da exoneração de servidor, o qual ocupava o cargo de Subsecretário Mu-nicipal de Meio Ambiente, de provimento em comissão; e

b) o processo administrativo nº 001939/2020.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a senhora BRUNA TONINI, para o cargo de Subsecretária Municipal de Meio Ambiente, de provi-mento em comissão, referência CC-3, atividade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4.765/2020Publicação Nº 289533

DECRETO Nº 4.765/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o Decreto Municipal nº 4.743/2020, que trata da exoneração de servidor, o qual ocupava o cargo de Assistente de Con-trole Administrativo, de provimento em comissão; e

b) o processo administrativo nº 001938/2020.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a senhora MARCELA CREMONINI, para o cargo de Assistente de Controle Administrativo, de pro-vimento em comissão, referência CC-9, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 4.766/2020Publicação Nº 289535

DECRETO Nº 4.766/2020

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada, a servidora LORENA FADINI KERKOVSKY, do cargo de Assistente Técnica, de provimento em co-missão, para qual foi nomeada, através do Decreto nº 4.488, de 04 de fevereiro de 2020.

Art. 2º. A Sr.ª LORENA FADINI KERKOVSKY é Servidora Pública Municipal, em cargo de provimento efetivo, conforme a seguir relacionado:

Grupo ocupacional CargoClasse/ Nível/

PadrãoÁrea de Atuação

Carga Horária Semanal

Matrícula

Grupo EspecialAuxiliar de Secre-

taria EscolarD – I – 5

Educação Infantil - Administrativo

40 horas 000182

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4.767/2020Publicação Nº 289537

DECRETO Nº 4.767/2020

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a servidora SKARLET SINGRID DOS SANTOS LYRIO, do cargo de Coordenadora da Vigilância Epi-demiológica, de provimento em comissão, para qual foi nomeada, através do Decreto nº 4.225, de 08 de maio de 2019.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4.768/2020Publicação Nº 289538

DECRETO Nº 4.768/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

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a) o Decreto Municipal nº 4.766/2020, que trata da exoneração de servidor, o qual ocupava o cargo de Assistente Técnico, de provimento em comissão; e

b) o processo administrativo nº 001898/2020.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a senhora SKARLET SINGRID DOS SANTOS LYRIO, para o cargo de Assistente Técnica, de provi-mento em comissão, referência CC-6, atividade da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4.769/2020Publicação Nº 289540

DECRETO Nº 4.769/2020

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a servidora THIARA MARIA ELIAS FORZZA, do cargo de Auxiliar de Controle Administrativo, de provimento em comissão, para qual foi nomeada, através do Decreto nº 4.485, de 31 de janeiro de 2020.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4.770/2020Publicação Nº 289542

DECRETO Nº 4.770/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o Decreto Municipal nº 4.755/2020, que trata da exoneração de servidor, o qual ocupava o cargo de Assistente de Ad-ministração, de provimento em comissão,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a senhora, THIARA MARIA ELIAS FORZZA, para o cargo de Assistente de Administração, de provi-mento em comissão, referência CC-7, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA 067/2020Publicação Nº 289359

PORTARIA Nº. 067/2020

DISPÕE SOBRE A RETIRADA E PERMANÊNCIA DE SERVIDORES INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL POSTOS EM REGIME DE TRABALHO REMOTO – HOME-OFFICE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando

a) o Decreto Municipal nº. 4.564, de 24 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam retirados do regime de trabalho remoto - home office – os servidores constantes no anexo I da presente portaria.

Parágrafo Único- Caberá a chefia imediata de cada servidor realizar a devida convocação para que o servidor compareça no local de trabalho.

Art. 2º. Permanecem em trabalho remoto - home-office os servidores contidos no anexo II da presente portaria

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação, 31 de julho de 2020.

MARCOS ANTONIO WOLKARTT

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

PORTARIA Nº. 067/2020

MATRÍCULA SERVIDORES MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL000268 ANTONIA APARECIDA DO SOCORRO CHAVES TOREZANI000151 GRACIANA PIMENTA SPALENZA000321 GRACIANA PIMENTA SPALENZA000220 PAOLA ANGELICA DE OLIVEIRA DEPOLLO PEREIRA000284 ELIANA RAQUEL ROSSI SYLVESTRE011075 RUDYANE PEREIRA BROSEGHINI001699 WALDEISE ZANETTI NEPOMOCENO FADINI001681 MARA ELIETE GUIDONI REDIGHEIRI000120 WALDIRENI ZANETTI NEPOMOCENO DA VITORIA010793 JOZIANI SPALENZA011112 DIRLENE DA COSTA MAFIOLETTI011114 LETICIA LOPES PONTES BOSCHETTI011192 QUIARA DOMINISINI000621 RENATA ANTONINA ROSSI CAPPELLETTI000270 MARISTELA FADINI MELOTTI000274 ROSIANI SPERANDIO CASSANI000281 GRASIELA FADINI COLOMBO000073 PATRICIA MELOTTI BARCELOS000078 KELLY RONIANY VAGO FIORENTINI

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000164 RENATA ANTONINA ROSSI CAPPELLETTI000077 ROSANA TERESA MELOTTI RAMOS000624 ROSILENE TESSAROLO011201 RAFAELA APARECIDA PAZINI000677 APARECIDA DA PENHA GONZALEZ TONINI001678 VALERIA PAULA ARRIGONI FERNANDES

ANEXO II

PORTARIA de Nº 067/2020

MATRÍCULA SERVIDORES MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL002078 JANICE ZANETTI GUARIZ011119 ORGANIA ALVES011182 MARIANA VENTURA MARTINS BERTHOLO011155 FLAVIA CAMILA CORTI MONICO011152 TATIANI DA PENHA MARGON FORZA011153 RACHEL COLOMBO ROSSI011154 MICHELE ELIANE PEDRINI PIFFER011116 EDSON ROCHA DE SOUZA011121 ROBSON ZANONI011126 JOCELIA ANTONIO DE SOUZA NASCIMENTO011130 EDILENE BARBOSA PIMENTA MANTOVANI011131 GABRIELLA CRISTINA DE JESUS SODRE011133 SOLIENE WERNECK LENKE TRESMAN011183 LEANDRO ARAUJO SENA011184 THIAGO MAGNO NEVES TEIXEIRA BRANCO011078 DIRCEANA DA PENHA SUBTIL FIORENTINI011148 THAINA ROLDI MARIANI011150 BRUNA CARLA NEPOMOCENO PAGEL WOLKARTT011161 KASSIANO BENTO COITINHO BARLOESIUS000086 VERA LUCIA BELING BERTI000266 NORMA HELENA TESSAROLO001689 VERA LUCIA BELING BERTI001835 ARACELI GALAO COZZER011101 CATIANA MACHADO DIAS011102 GLEICIELE LAURINDO MARQUES011106 GILCEIA SANTIAGO SIMPLICIO011108 ELIACIR SOUZA DE OLIVEIRA011109 NADIA CRISTINA TONINI CASSANI011110 MARIANA VENTURA MARTINS BERTHOLO011185 FRANCIELI CORONA MONICO JEJESKY000076 GILMARA APARECIDA PERONI PANDOLFI000085 ELISANGELA MARIANELLI VAGO000088 ADRIANA SPALENZA TESSAROLO000186 JOCILEIA DE OLIVEIRA000187 GISELE LOSS000227 MARILENE HOLZ DALEPRANE000267 SILENI MARIA DUMMER DE SALES000269 KATIA HELENA ROZADO REGATTIERI011103 FERNANDA VICENTE DE FREITAS011105 RACHEL APARECIDA LIMA000075 LUZIANE STELZER HOFFMAN000226 GISELDA MILLI MELOTTI000326 JOCILEIA DE OLIVEIRA001686 MARIA BETANIA ZANOTTI DOS SANTOS001691 MAXSCILANE BALDOTTO DIAS COSTA001692 MARCELLA ROSSI AZEVEDO E FRANCO001713 LUZILENE MARIA ALVES ELIAS001833 MONARA MILLI ZANETTI VAGO

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001834 KELLY RONIANY VAGO FIORENTINI001836 JOSIANE BREGONCI001837 ADRIANA SPALENZA TESSAROLO011136 FERNANDA CASOTTI GONZALEZ MERLO011137 MICHELE ELIANE PEDRINI PIFFER011138 JORGIANI APARECIDA GALON MILANEZI011144 GRACIELI APARECIDA ZANETTI011145 CAROLINE FADINI DA SILVA011146 ANNITA CATARINA TONINI011139 SOLIENE WERNECK LENKE TRESMAN011140 ANNITA CATARINA TONINI011141 IRINETE MARIA ROSI BRUNOW011142 AMANDA CANISKY STELZER011143 DYENIFFER DO ROSARIO MOREIRA011179 GISELLE FIENI011186 LIDINEIA ROSA CASOTTI MILANEZI011129 CLARICE NATALI011127 RENATA RAASCH011117 RORGEM ZANETTI011118 TAISNARA BARRETO DE JESUS011120 JESSICA FURLANI011122 THALES FELIPPE VELOZO FERNANDES011123 JEICY DA HORA CASER011124 RENATO ARAUJO COSTA011125 ODIANA TIMM ANDRADE011128 SIMONE FILIPPE MARIANI011132 ALINY NETTO ARAUJO DA SILVA

PORTARIA Nº 198/2020Publicação Nº 289547

PORTARIA N.º 198/2020

DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando:

a) o art. 64, §1º da Lei Municipal 564/2009;

RESOLVE:

Art. 1º. Localizar, a servidora THIARA MARIA ELIAS FORZZA, ocupante do cargo de Assistente de Administração, de provimento em comissão, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças para a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 197/2020Publicação Nº 289510

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES

CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71

PORTARIA Nº. 197/2020

DISPÕE SOBRE DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o Estado de Emergência em Saúde Pública, declarado pelo Decreto Estadual nº. 4593-R, de 13 de março de 2020 e Decreto Municipal nº. 4.555 de 18 de março de 2020; e

b) a suspensão das aulas na rede de ensino municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar a disponibilização dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, visto que grande parte destes, estão localizados na Secretária Municipal de Educação e com a suspensão das aulas e férias de servidores serão disponibilizados para as secretarias necessitantes, na forma do anexo I desta portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Portaria nº 154/2020, e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES

CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71

ANEXO I DA PORTARIA Nº. 197/2020

DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

00063

SÉRGIO BARATELA

11099

MARCELO PERIM MILLI

SAÚDE ADMINISTRATIVO

11067 SIMÔNICA APARECIDA ZACHÉ RADINS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001687

ADILSO RADINZ

001684

CLAUDIO ROBERTO LOPES ROZADO

001998

GENESIO FERREIRA

000216

RENE VIEIRA MALTA

000295

JOÃO ROQUE DA VITÓRIA

001999

ADEVAN LÚCIO WOLKARTT

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

11177

MARCELO MARTINS PEIXOTO

11172

STEFANY CHAGAS ROCHA

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Câmara Municipal

ATA DA DÉCIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SEXTA LEGIS-LATURA, REALIZADA ÀS 18 HORAS DO DIA 21 DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE. PRESIDÊNCIA DO VEREADOR GERALDO SINGER

Publicação Nº 289254

ATA DA DÉCIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA ÀS 18 HORAS DO DIA 21 DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE. PRESIDÊNCIA DO VEREADOR GERALDO SINGER.

Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às dezoito horas, realizou-se na sede da Câmara Munici-pal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, a Décima Nona Sessão Ordinária, da Quarta Sessão Legislativa, da Sexta Legislatura, sob a presidência do Vereador Geraldo Singer. A presidência convidou o vereador Fabiano Margon para efetuar a leitura de um trecho bíblico, declarando, em seguida, aberta a sessão sob a proteção de Deus. Prosseguindo, a presidência solicitou ao secretário a proceder à chamada dos senhores vereadores, verificando-se a presença de todos. Havendo quórum, a presidência declarou abertos os trabalhos legislativos, imediatamente o que submeteu à discussão a ata da sessão ordinária realizada no dia quatorze de julho de dois mil e vinte, que foi aprovada pelos senhores vereadores. A presidência solicitou à nobre secretária para efetuar a leitura do Expediente e da Pauta da Ordem do Dia: Projeto de Lei nº 039/2020, de autoria do Poder Executivo, Dispõe sobre a alteração do artigo 78 da Lei Municipal nº 564/2009; Projeto de Lei nº 040/2020, de autoria do Poder Executivo, Autoriza a celebração do acordo de cooperação técnica de agências de correios comunitárias entre o Município de São Roque do Canaã e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; Indicação nº 007/2020, de autoria da vereadora Olga Maria Dalla Barba Simonelli, Indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Mu-nicipal de São Roque do Canaã, por intermédio de suas secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico e Obras e Serviços Urbanos o desentupimento de bueiros nas seguintes localidades da comunidade do Sagrado Coração de Jesus, no Distrito de São Jacinto, neste município: nas proximidades do ponto de ônibus localizado antes da Igreja católica do Sa-grado Coração de Jesus; e nas proximidades das residências dos senhores Mazim Pedroni e Clóvis Fábris, depois da igreja católica do Sagrado Coração de Jesus; Requerimento nº 035/2020, subscrito por todos os vereadores, requerendo, após deliberação do Plenário, a inclusão em Regime de Urgência Especial dos Projetos de Lei nºs 039/2020 e 040/2020, ambos de autoria do Poder Executivo, que versam respectivamente: PL nº 039/2020, Dispõe sobre a alteração do artigo 78 da Lei Municipal nº 564/2009; PL nº 040/2020, Autoriza a celebração do acordo de cooperação técnica de agências de correios comunitárias entre o município de São Roque do Canaã e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. TRIBUNA LIVRE: Suspenso em virtude da publicação dos Atos da Mesa Diretora de nºs. 001/2020 e 004/2020. Em seguida, a presidência submeteu o Requerimento nº 035/2020 à discussão e posterior votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. A Presidência franqueou a palavra aos senhores vereadores, mas nenhum destes fez uso da mesma, imediatamente o que a presidência submeteu à deliberação do plenário acerca da continuidade dos trabalhos legislativos, sem o intervalo re-gimental, o que foi prontamente acatado pelos senhores vereadores. Prosseguindo os trabalhos, a presidência solicitou ao secretário a proceder à nova chamada dos senhores vereadores, confirmando-se a presença de todos. Logo após, a presidência submeteu à deliberação do plenário acerca da dispensa dos pareceres em relação aos Projetos de Lei nºs 039/2020 e 040/2020, que foi acatado por todos os senhores vereadores, e, incontinenti, de forma alternada, submeteu à discussão e posterior votação os Projetos de Lei nºs 039/2020 e 040/2020, que foram aprovados por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, a presidência agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão ordinária. Para constar, eu, Fabiano Margon, ______________________, Secretário, extraí, lavrei e assino a presente ata, junto com o senhor presidente. Presentes à sessão ordinária os seguintes vereadores: Claudecir Strelow, Fabiano Margon, Gabriel Força Silvestre, Geraldo Singer, Gilmar Meireles, Leonardo Casotti Peroni, Miguel Djalma Salvalaio, Olga Maria Dala Barba Simonelli e Renato Angelo Gastaldi.

Geraldo Singer

Presidente

PORTARIA Nº 009/2020, DE 1º DE JULHO DE 2020.Publicação Nº 289262

PORTARIA Nº 009/2020, de 1º de julho de 2020.

Dispõe sobre concessão de férias a servidor.

O Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, em especial as contidas no artigo 28, inciso II, da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 37, inciso II, da Resolução nº 015/98 (Regimento Interno Cameral) e, com fulcro na Portaria 066/2019, consubstanciada nos artigos 185, 186 e 188, da Lei nº 564/2009,

RESOLVE:

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Art. 1º. Conceder férias regulamentares ao servidor CLAUDIO ROBER MARTINELLI, referente ao período aquisitivo de 02/07/2019 a 1º/07/2020, para gozá-las no período de 03/08/2020 à 1º/09/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

Sala das Sessões “ROBERTO ROLDI”, 1º de julho de 2020.

GERALDO SINGER

Presidente

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Serra

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (137-138-139-140)/2020Publicação Nº 289306

Extrato da Ata de Registro de Preços (137-138-139-140)/2020

PROCESSO: 04.410/2020 Pregão Eletrônico: 058/2020

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MAT. MED. HOSP.

FORNECEDOR CNPJFRESENIUSKABI BRASIL LTDA 49.324.221/0001-04

Lote/ Item Desc. Marca Quant.

04/01 EQUIPO PARA BOMBA Fresenius 5.300

05/01 EQUIPO PARA BOMBA FOTOSSENSÍVEL Fresenius 3.000

LABVIX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 39.808.530/0001-04

06/01EQUIPO ESPECÍFICO PARA BOMBA DE INFUSAO PARA

DIETA ENTERALLifemed 1.500

SERRAMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME 19.691.725/0001-00

07/01 EQUIPO MICROGOTAS COM INJETOR LATERAL Labor Import 1.800

08/01 EQUIPO MICROGOTAS COM CAMARA GRADUADA Solidor 3.000

01/01 EQUIPO MACROGOTAS TKL 300.00002/01 EQUIPO MACROGOTAS FOTOSSENSÍVEL Medsonda 1.800

BRAMED COM. DE PROD. HOSP. E FARMACEUTICOS LTDA-EPP 28.345.933/0001-30

03/01 EQUIPO PARA DIETA ENTERAL Descarpack 38.000

Serra, 31 de julho de 2020

AVISO SRP MPE118/2020Publicação Nº 289360

RETIFICAÇÃO DO HORÁRIO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeiro, torna público ERRATA do PREGAO ELETRÔNICO Nº 118/2020, processo nº 29905/2020, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECI-MENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS CONFORME CONDIÇOES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SERRA, conforme segue:ON-DE SE LÊ: 06/08/2020 às 10:00 - LEIA-SE: 06/08/2020 às 11:00.

Serra, 03 de agosto de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

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SEDESPublicação Nº 289531

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015/PMS DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

A Prefeitura Municipal de Serra/ES, no uso de suas atribuições legais torna público as informações a seguir, decorrentes da convocação de candidatos para a matrícula no grupo “B” da 3ª turma do Curso de Formação e Capacitação Física, conforme publicação contida no DOM/ES de 24/07/2020: 1. CANDIDATOS QUE SE APRESENTARAM E ENCONTRAM-SE EM CONDIÇÕES DE SEREM MATRICULADOS NO CURSO: 1.1 DA AMPLA CONCORRÊNCIA

1.2 DOS AFRODESCENDENTES Não há.

2. CANDIDATOS CONVOCADOS QUE NÃO SE APRESENTARAM E QUE, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO ITEM “2.2” DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PUBLICADO NO DOM/ES EM 24/07/2020, ESTÃO ELIMINADOS/EXCLUÍDOS DO CERTAME:

Nº Class. Inscrição Candidato Nota Final

01 183º 143.547-7 LEIRIANE DA SILVA RODRIGUES 72,00

02 - 150.433-9 LUIZ HENRIQUE DA SILVA PINHEIRO (SUB JUDICE) 72,00

03 187º 140.695-7 JALES LIMA DA SILVA 72,00

04 192º 148.125-8 LIZANDRA RESENDE NASCIMENTO 72,00

Serra/ES, 31 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA

ANCKIMAR PRATISSOLLI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

REGINALDO SANTOS SILVA MEMBRO DA COMISSÃO DO CONCURSO – DECRETO 7582/2016

Nº Class. Inscrição Candidato Nota Final

01 - 148.405-2 CÁSSIO MELLO RIBEIRO (SUB JUDICE) 74,00

02 180º 141.826-2 HÉRCULES ALEXANDRE PEREIRA BATISTA 73,00

03 181º 147.537-1 DOUGLAS SILVEIRA PEREIRA 72,00

04 184º 141.457-7 MAYCO SANTOS CORRÊA 72,00

05 186º 140.562-4 CHARLES MÜLLER VIANNA NOGUEIRA 72,00

06 189º 144.563-4 ALEXANDRA KARLA BENEVIDES DE AZEVEDO MACEDO 72,00

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A Prefeitura Municipal de Serra/ES, no uso de suas atribuições legais torna público a 3ª chamada para a matrícula no Grupo “B” da 3ª turma do Curso de Formação e Capacitação Física, de acordo com as informações abaixo: 1. DA CONVOCAÇÃO: 1.1 DA AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº Class. Inscrição Candidato Nota Final

01 - 146.581-3 ESDRAS COSTA VIANNA (SUB JUDICE)* 77,00 *Candidato convocado por força de medida liminar 2. DA MATRÍCULA: 2.1. O candidato deverá comparecer pessoalmente na data, local e horário indicados abaixo apresentando a seguinte documentação: a) Cópia da cédula de identidade b) Cópia do CPF c) Cópia do comprovante de residência d) Cópia do comprovante de escolaridade e) Uma foto 3x4 f) Cópia do PIS/PASEP g) Comprovante bancário de conta corrente em seu nome, não sendo válido conta conjunta ou conta poupança. Sugere-se conta nas seguintes instituições bancárias: Banco do Brasil, Banestes e Caixa Econômica Federal; h) Tratando-se de candidato servidor público da PMS é necessário apresentar, junto ao protocolo geral do município, um comunicado a Subsecretaria de Recursos Humanos optando pelo vencimento do cargo efetivo ou não. LOCAL: Secretaria Municipal de Defesa Social (SEDES) - Av. Talma Rodrigues Ribeiro, nº 5.416 – Portal de Jacaraípe – Serra/ES PERÍODO: de 03 a 04/08/2020 HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de 09h às 12h e de 13 às 16h 2.2 O NÃO COMPARECIMENTO PARA MATRÍCULA NO CURSO ACARRETARÁ EXCLUSÃO/ELIMINAÇÃO DO CERTAME, conforme constante no edital. 2.3 Deve o candidato atentar-se para todas as orientações alusivas ao certame, inclusive as contidas na edição do DOM/ES de 17/07/2020.

Serra/ES, 31 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA

ANCKIMAR PRATISSOLLI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

REGINALDO SANTOS SILVA MEMBRO DA COMISSÃO DO CONCURSO – DECRETO 7582/2016

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SESAPublicação Nº 289526

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL Nº. 007/2020

A Prefeitura Municipal da Serra, usando de suas atribuições legais por meio das Secretarias de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, torna pública a abertura das inscrições para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação Temporária de plantões de 12 (doze) horas para profissionais Médicos, conforme item 2, aprovadas pela Lei nº 4162/2013, publicada no DIO em 26/12/2013, autorizada em Processo Administrativo nº 13677/2020, regendo-se todo o procedimento de acordo com as especificações do presente Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A especificação do cargo, incluindo pré-requisitos, remuneração, carga horária e área de atuação, obedecerá exclusivamente ao exposto no item 2 deste Edital. 1.2 Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime de Contrato Temporário. 1.3 As contratações previstas neste Edital serão feitas por meio de contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 2. DOS CARGOS 2.1 MÉDICO (PLANTONISTA) 2.1.1 ESPECIALIDADE: GINECOLOGISTA-OBSTETRA 2.1.2 PRÉ-REQUISITOS – Diploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Residência Médica em Ginecologia em curso reconhecido pelo MEC ou pelas sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe. 2.1.3 Remuneração por Plantão realizado durante a semana R$ 1.158,18 (Um mil, cento e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), não cabendo direito ao recebimento de vencimento mensal; 2.1.4 Remuneração por Plantão realizado nos finais de semana* e feriados R$ 1.563,54 (Um mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), não cabendo direito ao recebimento de vencimento mensal; 2.1.5 Carga Horária Realização de pelo menos 02 (dois) plantões de 12 (doze) horas por mês; 2.1.6 Área de Atuação Maternidade de Carapina. 2.1.7 *Entende-se por plantão realizado no final de semana os compreendidos entre 19 (dezenove) horas da sexta-feira até as 07 (sete) horas da manhã de segunda-feira. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO 3.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado se atender às seguintes exigências, na data da posse: a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e n.º 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º; b) Estar em dia com as obrigações eleitorais; c) Em caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal); e) Apresentar todos os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo, nos termos do presente Edital; f) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal; 3.2 O não atendimento a qualquer das exigências relacionadas no item anterior implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

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4 DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2 Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto à equipe da Secretaria Municipal de Saúde da Serra, telefone: (27) 3245-6115, anteriormente à abertura do período de inscrições. 4.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site http://gti.serra.es.gov.br/editais/index.html?edital=0072020 no período de 12h do dia 03/08/2020 até as 12h do dia 06/08/2020. 4.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior. 4.5 Ao efetuar a inscrição por meio eletrônico o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital. 4.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. 4.7 A SESA não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos. 4.8 Para fins de atendimento à chamada e de formalização do contrato, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição. 4.9 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO deste Processo Seletivo, anulando todos os atos decorrentes à sua inscrição. 5. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 5.1 Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado, sendo aceito apenas 01 (um) comprovante para cada pontuação. 5.2 Considera-se curso de formação: Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante Certificado e/ou Diploma devidamente registrados pelo Órgão competente. 5.3 Não serão computados pontos para: a) Cursos de formação de grau inferior ao exigido no REQUISITO ao exercício da função; b) Cursos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte; c) Cursos/Eventos não concluídos; d) Cursos de inglês, informática, oratória, ou qualquer outro que não guarde relação direta com o objeto de contratação do presente Edital. e) Cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento. 6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1 O processo de seleção para os candidatos será realizado em ETAPA ÚNICA – Análise de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, por meio dos seguintes critérios: 6.1.1 Eliminatório: com base na verificação se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação dos pré-requisitos 6.1.2 Classificatório: com base na avaliação dos documentos apresentados para fins de pontuação, seguindo a pontuação do Anexo. 6.2 Para fins de pontuação os cursos apresentados deverão estar concluídos. 6.3 Não serão computados pontos aos documentos exigidos como pré-requisitos, bem como não serão aceitos, na época da convocação, os cursos não concluídos e documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis.

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6.4 As Certidões e Declarações de conclusão de curso (Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu) só serão aceitas na versão original. 6.5 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC; 6.6 O critério para desempate será por idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade. 7 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 7.1 A divulgação do resultado final ocorrerá até a data provável de 07/08/2020 e será publicado nos sites da Prefeitura Municipal da Serra e no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo (AMUNES) http://www.serra.es.gov.br/processo-seletivo ou http://www.amunes.org.br/ 8 APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO 8.1 Todos os candidatos classificados e convocados neste Processo Seletivo deverão, obrigatória e impreterivelmente, comparecer ao local, período e horário definidos em Edital de Convocação nos sites http://www.serra.es.gov.br/processo-seletivo ou http://www.amunes.org.br/ munidos OBRIGATORIAMENTE de toda a documentação comprobatória da qualificação profissional declarada no ato da inscrição, a ficha de inscrição gerada pelo sistema e os seguintes documentos:

1. CPF e comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal; 2. Carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data da sua expedição; 3. Título de eleitor; 4. Declaração de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.tse.gov.br; 5. Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento; 6. Comprovante de PIS/PASEP; 7. 01 foto 3x4; 8. Comprovante de residência no nome do candidato; 9. Comprovante de conta bancária do Banestes, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (conta corrente); 10. Certificado de reservista; 11. Certidão de casamento ou nascimento; 12. Certidão de nascimento de dependentes; 13. Cartão de vacina atualizado (dupla adulto/hepatite B); 14. Atestado de bons antecedentes criminais (apenas os expedidos pela Polícia Civil); 15. Atestado de aptidão física e mental, expedido por médicos da Medicina do Trabalho; 16. Registro do Conselho Regional – ES; 17. Diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina. 18. Atestado de regularidade (declaração de nada consta emitida pelo conselho)

8.2 Poderá ser anulada a qualquer tempo a inscrição ou admissão do candidato desde que sejam identificadas falsidades nas declarações ou irregularidades nos documentos. 8.3 A documentação de que trata o item 8.1 deverá ser apresentada por meio de cópia simples e legível, mediante a versão original, para conferência da equipe da SESA/SGTES ou cópia autenticada em cartório. 8.4 Caso o candidato não assuma exercício na data estabelecida no contrato, este será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo. 8.5 Será automaticamente eliminado do processo de seletivo o candidato que não apresentar os documentos exigidos, conforme previsto neste item. 8.6 Não haverá possibilidade de reclassificação. 9 DO RECURSO 9.1 Os candidatos que discordarem do resultado parcial poderão impetrar recurso administrativo 24 horas após sua publicação que será na provável data de 06/08/2020. 9.2 A interposição de recursos contra a classificação parcial deverá ser protocolada pessoalmente na SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL

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DE SAÚDE DA SERRA – SESA, situado na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra – ES, no horário de 09h às 16h, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato. 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 10.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações no site acima descrito e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 10.2 O Processo Seletivo Simplificado tem caráter de urgência, para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município da Serra. 10.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período. 10.4 Nenhum documento entregue no momento da admissão será devolvido ao candidato. 10.5 Os candidatos estarão sujeitos ao horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra. Na impossibilidade de cumpri-los, o mesmo será automaticamente eliminado. 10.6 Será reservado as pessoas com necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis, conforme Lei nº 2611/2003. 10.7 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga. 10.8 No ato da contratação, o candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar Laudo Médico. 10.9 Fica eleito o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado a Comarca da Serra. 10.10 Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado. Serra - ES, 31 de julho de 2020. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ANEXO I CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

CURSOS PONTUAÇÃO

Certificado de Pós Graduação Lato Sensu / Especialização na área de saúde * Não será pontuada Especialização/Pós-Graduação na área pleiteada utilizada como pré-requisito.

01 40 Pontos

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração mínima de 120 horas.

01 30 Pontos

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração mínima de 80 horas.

01 20 Pontos

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração mínima de 40 horas.

01 10 Pontos

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

AVISO DE DECISÃO DO RECURSO – TOMADA DE PREÇOS Nº 0000015/2020Publicação Nº 289470

AVISO DE DECISÃO DO RECURSO – TOMADA DE PREÇOS Nº 0000015/2020

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, torna público, de acordo com as disposições da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, com base no artigo 37, caput, da Constituição Federal, na análise e julgamento efetuado pela Presidente da CPL e no Parecer da Procuradoria e na ratificação do Prefeito

DECIDE:

CONHECER os Recursos Administrativos interpostos pela Empresa CONSTRUTORA IBATIBENSE LTDA - ME para no mérito NEGAR -LHE PROVIMENTO. Teor completo dos Recursos se encontra disponível no setor de licitação. INFORMAÇÕES: Pre-feitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Comarela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.

ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO

PRESIDENTE DA CPL

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Viana

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PE 072/2020Publicação Nº 289543

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico

nº 072/2020

Código CidadES:

2020.073E0500002.02.0035

A Prefeitura Municipal de Viana/ES, por meio do Fundo Municipal de Saúde, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 072/2020, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA UTILIZAÇÃO NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância in-ternacional decorrente do novo coronavírus, causador da COVID-19.

Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 10/08/2020 às 08h.

Inicio da disputa: 10/08/2020 às 10h.

Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].

Viana/ES, 31 de julho de 2020.

Georgea Passos

Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO - PE 073/2020Publicação Nº 289500

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico

nº 073/2020

Código CidadES:

2020.073E0700001.02.0020

O Município de Viana/ES, por meio da Prefeitura Municipal, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 073/2020, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E PERIFÉRICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/ES

Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 17/08/2020 às 08h.

Inicio da disputa: 17/08/2020 às 10h.

Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].

Viana/ES, 31 de julho de 2020.

Georgea Passos

Pregoeira

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DECRETO Nº 103/2020Publicação Nº 289557

DECRETO Nº 103/2020

REVOGA DISPOSITIVO DE DECRETO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 20, do Decreto nº 063/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 30 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0333/2020Publicação Nº 289478

PORTARIA Nº 0333/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, BRUNA CARLA DA SILVA OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Encarregado 2 - PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana/ES, 29 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0341/2020Publicação Nº 289551

PORTARIA Nº 0341/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pelo servidor LUCAS FELIPE DE PAULA DOS SANTOS, nomeado pela Por-taria n° 0553/2019, para o cargo em comissão de Coordenador Técnico – PC – OP1, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana/ES, 31 de Julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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PORTARIA Nº 0342/2020Publicação Nº 289552

PORTARIA Nº 0342/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pelo servidor ANDRÉ AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES, nomeado pela Por-taria n° 0096/2019, para o cargo em comissão de Subsecretário de Regularização Fundiária e Habitação – PC – SUB, na Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana/ES, 31 de Julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0343/2020Publicação Nº 289553

PORTARIA Nº 0343/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pela servidora DANIELY NASCIMENTO DE MELLO, nomeada pela Portaria n° 0031/2019, para o cargo em comissão de Gerente Administrativo, Financeiro e Orçamentário – PC – T1, na Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana/ES, 31 de Julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0344/2020Publicação Nº 289554

PORTARIA Nº 0344/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pela servidora BÁRBARA EVELYN PINTO DA SILVA, nomeada pela Portaria n° 0568/2019, para o cargo em comissão de Gerente de Recursos Humanos – PC – T1, na Secretaria Municipal de Admi-nistração.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

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Viana/ES, 31 de Julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0345/2020Publicação Nº 289555

PORTARIA Nº 0345/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pelo servidor ALAN GONÇALVES FERREIRA, nomeado pela Portaria n° 0124/2019, para o cargo em comissão de Gerente Executivo – PC – T1, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana/ES, 31 de Julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0346/2020Publicação Nº 289556

PORTARIA Nº 0346/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, FABRICIO MARQUES, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Controle Interno, Auditoria e Transparência - PC – T1, na Secretaria Municipal de Controle e Transparência.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 30 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 213/2020Publicação Nº 289520

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 213/2020

Código CidadES: 2020.073E0700001.02.0015

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1221/2020.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES.

Contratada: MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SACO DE LIXO PARA LIMPEZA PÚBLICA.

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Valor: O valor total referente ao lote 01 é de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil).

Vigência: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contado do dia pos-terior à data de sua publicação no veículo de imprensa oficial do Município.

Viana/ES, 31 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 214/2020Publicação Nº 289521

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 214/2020

Código CidadES: 2020.073E0700001.02.0015

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1221/2020.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES.

Contratada: ARRUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SACO DE LIXO PARA LIMPEZA PÚBLICA.

Valor: O valor total referente ao lote 02 é de R$ 38.987,50 (trinta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).

Vigência: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contado do dia pos-terior à data de sua publicação no veículo de imprensa oficial do Município.

Viana/ES, 31 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 215/2020Publicação Nº 289523

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 215/2020

Código CidadES: 2020.073E0700001.02.0015

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1221/2020.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES.

Contratada: ARGUS ATACADISTALTDA-EPP.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SACO DE LIXO PARA LIMPEZA PÚBLICA.

Valor: O valor total referente ao lote 03 é de R$ 23.712,50 (vinte e três mil, setecentos e doze reais e cinquenta centavos).

Vigência: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contado do dia pos-terior à data de sua publicação no veículo de imprensa oficial do Município.

Viana/ES, 31 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

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RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 070/2020Publicação Nº 289514

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 070/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.01.0002

Pregão Eletrônico nº 025/2020.

Processo Administrativo nº 20114/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: TEC BRASIL EIRELI EPP.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS/HOSPITALARES, FISIOTERAPEUTICOS, LABORATORIAIS, ODONTOLÓGICOS E GERADORES DE ENERGIA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS APARELHOS INSTALADOS/DISPONIBILIZADOS NOS DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 490.999,64 (quatrocentos e noventa mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos).

Vigência: O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

Viana/ES, 31 de julho de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 071/2020Publicação Nº 289516

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 071/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.01.0002

Pregão Eletrônico nº 025/2020.

Processo Administrativo nº 20114/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: E.M SERVIÇOS ELETRICOS E MANUTENÇÕES INDUSTRIAIS LTDA ME.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS/HOSPITALARES, FISIOTERAPEUTICOS, LABORATORIAIS, ODONTOLÓGICOS E GERADORES DE ENERGIA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS APARELHOS INSTALADOS/DISPONIBILIZADOS NOS DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 42.899,96 (quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).

Vigência: O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

Viana/ES, 31 de julho de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 048/2020

Publicação Nº 289508

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 048/2020

Processo Administrativo nº. 5037/2020

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Contratada: GRÁFICA E EDITORA JEP LTDA.

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Página 303

Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto retificar, em razão de erro material, o Contrato de Fornecimento nº 048/2020, no que tange à legislação aplicável ao tema, bem como seu prazo de vigência.

Dispensa de Licitação, com fulcro no Inciso IV, no Art. 4º da Lei N.º 13.979/2020.

Vigência: O Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados do dia posterior ao da sua publicação do respectivo instrumento na Imprensa Oficial.

Viana/ES, 31 de julho de 2020.

GILCIANE OTTONI PINHEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (EM EXERCÍCIO)

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Página 304

LEI N° 3.105, DE 31 DE JULHO DE 2020Publicação Nº 289515

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI Nº 3.105, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

LEI Nº 3.105, DE 31 DE JULHO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ALTERA A LEI 3.063/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição

prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$

91.000,00 (noventa e um mil reais) conforme o Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de

anulação conforme Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 31 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI Nº 3.105, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

ANEXO I

SUPLEMENTAÇÃO

Unidade Orçamentária: 007.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Projeto/Atividade: 007 001.0812200052.304 - GESTÃO DO SUAS - IGD E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

DESCRIÇÃO FICHA FONTE Autorizada /Atualizada 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA XX 13110000050 90.000,00

33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS XX 13110000050 1.000,00

Total do Projeto/Atividade: 91.000,00

ANEXO II

ANULAÇÃO

Unidade Orçamentária: 016.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITÊNCIA SOCIAL Projeto/Atividade: 016.001.1424400132.098 - DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DESCRIÇÃO FICHA FONTE Autorizada /Atualizada

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 115 19900000050 91.000,00

Total do Projeto/Atividade: 91.000,00

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LEI N° 3.106, DE 31 DE JULHO DE 2020Publicação Nº 289517

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI Nº 3.106, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

LEI Nº 3.106, DE 31 DE JULHO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ALTERA A LEI 3.063/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição

prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$

20.000,00 (vinte mil reais) conforme o Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de

anulação conforme Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 31 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI Nº 3.106, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

ANEXO I

SUPLEMENTAÇÃO

Unidade Orçamentária: 006.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto/Atividade: 006001.1236100262.188 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

DESCRIÇÃO FICHA FONTE Autorizada /Atualizada

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO XX 11210000010 20.000,00

Total do Projeto/Atividade: 20.000,00

ANEXO II

ANULAÇÃO

Unidade Orçamentária: 006.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto/Atividade: 006001.1236100262.188 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

DESCRIÇÃO FICHA FONTE Autorizada /Atualizada

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 86 11240000010 20.000,00

Total do Projeto/Atividade: 20.000,00

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LEI N° 3.107, DE 31 DE JULHO DE 2020Publicação Nº 289518

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI Nº 3.107, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

LEI Nº 3.107, DE 31 DE JULHO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 2.893 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição

prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os arts. 9º, 15, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 34, 36 da Lei nº 2.893, de 16 de outubro

de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º O Órgão Gestor da Política de Assistência

Social no Município de Viana é a Secretaria responsável

pela Assistência Social.

Art. 15 Cabe ao Órgão Gestor da Política de Assistência

Social prover a Secretaria Executiva dos Conselhos de

infraestrutura e recursos necessários ao funcionamento

dos conselhos citados nos artigos 12 e 16 desta Lei, por

meio da Casa dos Conselhos.

Art. 21 O Órgão Gestor da Política de Assistência Social

compreenderá:

Art. 22 (...)

§ 1º. Os territórios de abrangência dos CRAS serão

definidos pelo Órgão Gestor da Política de Assistência

Social com base em estudo-diagnóstico territorial e

levado ao conhecimento do COMASVI.

Art. 23 (...)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI Nº 3.107, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

III- Revogado

Art. 24 (...)

V – Articular, no âmbito dos territórios, os serviços,

beneficios, programas e projetos de proteção social

básica e especial do Órgão Gestor da Política de

Assistência Social, por meio do trabalho em rede.

Art. 25 (...) Parágrafo Único. Cada CREAS terá um coordenador

constituído por servidor de nível superior,

prioritariamente com formação em ciências humanas

e/ou sociais, que ocupará função gratificada quando for

servidor efetivo.

Art. 26 (...)

V - Serviço de Proteção Social Especial no domicílio

para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias -

SEAD.

Art. 29 III- Revogado

Art. 34 (...)

Parágrafo Único. Os entes federados poderão requisitar

informações referentes à aplicação dos recursos oriundos

do seu fundo de Assistência Social, para fins de análise e

acompanhamento de sua boa e regular utilização.

Art. 36º Caberá ao Órgão Gestor da Política de

Assistência Social, enquanto órgão responsável pela

coordenação da Política Municipal de Assistência Social,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI Nº 3.107, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

gerir o FMAS, sob orientação e acompanhamento do

COMASVI.

(...)

§ 2º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência

Social - FMAS integrará o orçamento da Secretaria

Municipal responsável pela política de Assistência

Social.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 2.146, de 29

de maio de 2009, o Decreto Municipal nº 223, de 31 de agosto de 2009, e o Decreto

Municipal nº 197, de 18 de julho de 2015.

Viana/ES, 31 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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LEI N° 3.108, DE 31 DE JULHO DE 2020Publicação Nº 289519

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI Nº 3.108, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

LEI Nº 3.108, DE 31 DE JULHO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE ARAÇATIBA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição

prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante desapropriação o imóvel localizado

na Rua Francisco Palassi, S/N, Araçatiba, Viana/ES, com inscrição imobiliária nº

02.01.002.0650.000, com área aproximada de 14.800 m².

Parágrafo único. O imóvel referido no caput tem frente para a Rua Francisco Palassi, em um

segmento de 180,00m (cento e oitenta metros) de testada principal, lado direito em um

segmento de aproximadamente 120,60m (cento e vinte metros e sessenta centímetros), lado

esquerdo sendo um segmento de aproximadamente 78,20m (setenta e oito metros e vinte

centímetros), fundos com um segmento de aproximadamente 190,10m (cento e noventa metros

e dez centímetros), em um perímetro total com aproximadamente 556,09m (quinhentos e

cinquenta e seis metros e nove centímetros).

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta lei tem como finalidade a construção de ambiente

de interação social e para a realização de eventos para fomentar o turismo e o comércio local.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias

da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 31 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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LEI N° 3.109, DE 31 DE JULHO DE 2020Publicação Nº 289522

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI Nº 3.109, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

LEI Nº 3.109, DE 31 DE JULHO DE 2020.

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.629, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição

prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 148, da Lei Municipal n.º 1.629, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com

a seguinte alteração:

“Art. 148

(...)

13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,

fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se

destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização,

ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva

ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas,

caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando

ficarão sujeitos ao ICMS – Alíquota de 3% (...)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 31 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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Câmara Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2020Publicação Nº 289459

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

CONTRATO N° 06/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO ART.24, IV, LEI 8.666/93

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0739/2020

ID.: 2020.073L0200001.09.0024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA/ES

CNPJ: 27.427.277/0001-51

CONTRATANTE: ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

CNPJ Nº 02.548.735/0001-80

1. DO OBJETO

0.1 – Contratação de Empresa de Tecnologia a informação para Implantação, Reformulação, manutenção e suporte men-sal do Portal Oficial do Legislativo, Fornecimento de Licença, implantação, Manutenção e suporte mensal do Sistema para Gerenciamento de Processo Legislativo, Fornecimento de Licença, implantação, manutenção e suporte mensal do Sistema para Gerenciamento de Atos Normativos Compilados, Hospedagem dos sistemas e da base de dados em Data Center e Atualização da Base de Dados Legislativa, para o período de até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos;

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 - O fundamento do presente contrato se encontra disposto no art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Câmara Municipal de Viana - Orçamento próprio / exercício 2020.

3.3.9.0.3.9.0.0.0.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

4. DO VALOR

4.1 - Valor Global do contrato R$10.000,00 (Dez mil reais), sendo pagos em 2 (duas) parcelas iguais, no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais) mensal, referente ao serviço de Suporte e Manutenção mensal dos sistemas, já devendo estar acrescidos de todas as despesas, como: taxas, seguros, salários, impostos, encargos sociais e demais ônus.

5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO

5.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 60 dias, contados da data de assinatura do Contrato.

5.2 - O presente contrato poderá ter sua duração prorrogada em até 180 dias de acordo com o artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Viana/ES, 20 de Julho de 2020.

FABIO LUIZ DIAS

Presidente da Câmara Municipal de Viana

CONTRATANTE

MARCOS PONTES DE AQUINO

Ágape Assessoria e Consultoria LTDA

CONTRATADA

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Vila Valério

Prefeitura

AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020Publicação Nº 289261

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

000016/2020 - PROCESSO Nº001197/2020

A Prefeitura Municipal de VILA VALÉRIO/ES, torna público que fará realizar licitação na modalidade de "Pregão Presen-cial", tipo "MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE", OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de EPI’s para os servidores nas unidades para prevenção do COVID-19, considerando a epidemia enfrentada e o número de aumento de casos no município de Vila Valério/ES. CREDENCIAMENTO: 30 minutos antes da ABERTURA DA SESSÃO, a qual ocorrerá às 12:00 do dia 17 de agosto de 2020. A Sessão Pública ocorrerá na Sala da CPL/Pregões, Rua Lourenço de Martins, nº 190, Centro - Vila Valério-ES. O edital completo está à disposição dos interessados nos dias úteis de 11às17h, de segunda à quinta, e, nas sextas-feiras, de07às12h, e poderá ser requerido através do site: www.vilavalerio.es.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES: TEL. (027) 3728-1000.

Vila Valério, 31 de julho de 2020.

GILFARLEI PETRI

Pregoeiro Oficial

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020Publicação Nº 289275

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

000017/2020 - PROCESSO Nº000310/2020

A Prefeitura Municipal de VILA VALÉRIO/ES, torna público que fará realizar licitação na modalidade de "Pregão Presen-cial", tipo "MENOR PREÇO POR LOTE", OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO/ES. CREDENCIAMENTO: 30 minutos antes da ABERTURA DA SESSÃO, a qual ocorrerá às 12:00 do dia 20 de agosto de 2020. A Sessão Pública ocorrerá na Sala da CPL/Pregões, Rua Lourenço de Martins, nº 190, Centro - Vila Valério-ES. O edital completo está à disposição dos interessados nos dias úteis de 11às17h, de segunda à quinta, e, nas sextas-feiras, de07às12h, e poderá ser requerido através do site: www.vilavalerio.es.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES: TEL. (027) 3728-1000.

Vila Valério, 31 de julho de 2020.

GILFARLEI PETRI

Pregoeiro Oficial