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Sexta-feira • 04 de Setembro de 2020 Edição N° 1595 Vitória/ES Governo do Estado abre inscrições para o Ciclo 2020 do Prêmio Inoves J á estão abertas as inscri- ções para o Ciclo 2020 do Prêmio Inoves, programa do Governo do Estado que in- centiva e reconhece equipes com iniciativas inovadoras no serviço público capixaba. O lançamento da nova edição foi anunciado nesta quinta-feira (03) pelo governador Renato Casagrande, durante solenida- de virtual transmitida ao vivo pelas redes sociais. O Inoves é voltado a equipes de servidores do Executivo Es- tadual, Municipal e de outros Poderes, que podem concor- rer separadamente em três categorias: ‘Ideia’, ‘Projeto em Desenvolvimento’ e ‘Projeto de Resultados’. O regulamento completo está disponível no site www.inoves.es.gov.br e as inscrições devem ser efetua- das até 12 de outubro. Ao todo, sete equipes do Executivo Estadual e três do Municipal serão premiadas com recurso de R$30 mil reais cada, disponibilizado por meio de parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Es- pírito Santo (Fapes). Esse va- lor será investido no processo de aceleração das iniciativas vencedoras. Além disso, elas receberão certificado e selo do programa, também concedi- dos às equipes vencedoras de outros Poderes. “O Prêmio Inoves já é uma tradição no Estado do Espírito Santo e para nós isso é muito importante. Veja a relevância das práticas inovadoras du- rante essa pandemia. Desde o início do Governo definimos que queríamos que o Espírito Santo fosse um estado mais competitivo, sustentável, justo e equilibrado regionalmente. Isso faz parte das nossas dire- trizes e que trabalhamos em todas as nossas ações. Todas essas diretrizes estão relaciona- das à inovação, prestando um serviço mais adequado com uso da tecnologia ou por meio de práticas novas. Tenho cer- teza que o prêmio vai ser uma oportunidade de colher novos frutos e jogar luz nas iniciativas que nós estamos tendo na ad- ministração pública”, afirmou o governador Casagrande. A secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Lenise Loureiro, destacou que o objetivo do Inoves é reconhecer as equipes que desenvolvem iniciativas inovadoras no servi- ço público, independentemen- te do estágio de concepção. “Os vencedores da premiação contarão com apoio técnico, mentorias, trilha de capacitação e investimento financeiro do programa para implementação das ideias, aprimoramento dos projetos em execução e amplia- ção daqueles que já apresen- tam resultados”, completou. A Fapes opera os recursos da Seger destinados ao Prêmio Inoves para o pagamento de bolsas, aquisição de itens de consumo e serviços especia- lizados e para o acompanha- mento de um especialista de acordo com a área do projeto. “A participação da Fapes no prêmio, junto às atividades pro- movidas pelo Laboratório de Inovação na Gestão, o LAB.ges, possibilita um desenvolvimen- to mais profissional dos proje- tos selecionados e uma gestão mais voltada à otimização de resultados para aplicabilidade na gestão pública", disse o di- retor-presidente da Fundação, Denio Rebello Arantes. Seleção As iniciativas inscritas passa- rão pelas seguintes etapas de avaliação: - Análise de conformidade: conferência dos pré-requisitos estabelecidos em regulamento. • Avaliação dos relatórios de gestão: atividade realizada por uma banca de avaliadores, que considera critérios como poten- cial de inovação, caráter inova- dor, relevância social, efetivida- de dos resultados, participação dos beneficiários, entre outros. Nesta edição, a banca será formada por profissionais sele- cionados a partir de edital pú- blico, divulgado no site www. inoves.es.gov.br. • Apresentações: as equipes selecionadas deverão apresen- tar suas iniciativas (defesa oral) para os avaliadores, de forma on-line. Essa é mais uma novi- dade do ciclo 2020. Voto popular O Prêmio Inoves conta, ain- da, com uma categoria extra, voltada aos ‘Projetos de Resul- tados’ do Executivo Estadual. As equipes que participarem dessa categoria deverão enca- minhar vídeo sobre a iniciativa inscrita, que será disponibiliza- do para avaliação do público.

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Sexta-feira • 04 de Setembro de 2020Edição N° 1595 Vitória/ES

Governo do Estado abre inscrições para o Ciclo 2020 do Prêmio Inoves

Já estão abertas as inscri-ções para o Ciclo 2020 do Prêmio Inoves, programa

do Governo do Estado que in-centiva e reconhece equipes com iniciativas inovadoras no serviço público capixaba. O lançamento da nova edição foi anunciado nesta quinta-feira (03) pelo governador Renato Casagrande, durante solenida-de virtual transmitida ao vivo pelas redes sociais.

O Inoves é voltado a equipes de servidores do Executivo Es-tadual, Municipal e de outros Poderes, que podem concor-rer separadamente em três categorias: ‘Ideia’, ‘Projeto em Desenvolvimento’ e ‘Projeto de Resultados’. O regulamento completo está disponível no site www.inoves.es.gov.br e as inscrições devem ser efetua-das até 12 de outubro.

Ao todo, sete equipes do Executivo Estadual e três do Municipal serão premiadas com recurso de R$30 mil reais cada, disponibilizado por meio de parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Es-pírito Santo (Fapes). Esse va-lor será investido no processo de aceleração das iniciativas vencedoras. Além disso, elas receberão certi� cado e selo do programa, também concedi-dos às equipes vencedoras de outros Poderes.

“O Prêmio Inoves já é uma tradição no Estado do Espírito Santo e para nós isso é muito

importante. Veja a relevância das práticas inovadoras du-rante essa pandemia. Desde o início do Governo de� nimos que queríamos que o Espírito Santo fosse um estado mais competitivo, sustentável, justo e equilibrado regionalmente. Isso faz parte das nossas dire-trizes e que trabalhamos em todas as nossas ações. Todas essas diretrizes estão relaciona-das à inovação, prestando um serviço mais adequado com uso da tecnologia ou por meio de práticas novas. Tenho cer-teza que o prêmio vai ser uma oportunidade de colher novos frutos e jogar luz nas iniciativas que nós estamos tendo na ad-ministração pública”, a� rmou o governador Casagrande.

A secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Lenise Loureiro, destacou que o objetivo do Inoves é reconhecer as equipes que desenvolvem iniciativas inovadoras no servi-ço público, independentemen-te do estágio de concepção. “Os vencedores da premiação contarão com apoio técnico, mentorias, trilha de capacitação

e investimento � nanceiro do programa para implementação das ideias, aprimoramento dos projetos em execução e amplia-ção daqueles que já apresen-tam resultados”, completou.

A Fapes opera os recursos da Seger destinados ao Prêmio Inoves para o pagamento de bolsas, aquisição de itens de consumo e serviços especia-lizados e para o acompanha-mento de um especialista de acordo com a área do projeto. “A participação da Fapes no prêmio, junto às atividades pro-movidas pelo Laboratório de Inovação na Gestão, o LAB.ges, possibilita um desenvolvimen-to mais pro� ssional dos proje-tos selecionados e uma gestão mais voltada à otimização de resultados para aplicabilidade na gestão pública", disse o di-retor-presidente da Fundação, Denio Rebello Arantes.

SeleçãoAs iniciativas inscritas passa-

rão pelas seguintes etapas de avaliação:

- Análise de conformidade:

conferência dos pré-requisitos estabelecidos em regulamento.• Avaliação dos relatórios de gestão: atividade realizada por uma banca de avaliadores, que considera critérios como poten-cial de inovação, caráter inova-dor, relevância social, efetivida-de dos resultados, participação dos bene� ciários, entre outros. Nesta edição, a banca seráformada por pro� ssionais sele-cionados a partir de edital pú-blico, divulgado no site www.inoves.es.gov.br.• Apresentações: as equipes selecionadas deverão apresen-tar suas iniciativas (defesa oral) para os avaliadores, de forma on-line. Essa é mais uma novi-dade do ciclo 2020.

Voto popularO Prêmio Inoves conta, ain-

da, com uma categoria extra, voltada aos ‘Projetos de Resul-tados’ do Executivo Estadual. As equipes que participarem dessa categoria deverão enca-minhar vídeo sobre a iniciativa inscrita, que será disponibiliza-do para avaliação do público.

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

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Sexta-feira - 04 de Setembro de 2020Edição N° 1595 Vitória/ES

Sumário

Associações

AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo .......................... 3

Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES..................................... 65

Consórcio Público Rio Guandu ................ 65

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES ......................................... 67

Municípios

Afonso Cláudio ..................................... 68

Água Doce do Norte .............................. 79

Alegre ................................................. 82

Alfredo Chaves ..................................... 83

Alto Rio Novo ....................................... 91

Anchieta .............................................. 93

Aracruz ............................................... 94

Baixo Guandu .....................................115

Barra de São Francisco .........................118

Boa Esperança ....................................119

Bom Jesus do Norte .............................121

Castelo ..............................................123

Colatina .............................................130

Conceição do Castelo ...........................138

Domingos Martins ................................141

Ecoporanga ........................................146

Guaçuí ...............................................147

Guarapari ...........................................154

Ibiraçu ...............................................182

Itaguaçu ............................................184

Itarana ..............................................194

Jaguaré ..............................................205

João Neiva ..........................................207

Mantenópolis ......................................208

Marechal Floriano ................................215

Mucurici .............................................217

Pedro Canário .....................................218

Piúma ................................................225

Presidente Kennedy .............................227

Rio Bananal ........................................238

Santa Leopoldina .................................241

Santa Maria de Jetibá ...........................243

Santa Teresa .......................................272

São Gabriel da Palha ............................288

São José do Calçado ............................296

São Roque do Canaã ............................297

Serra .................................................306

Sooretama .........................................323

Venda Nova do Imigrante .....................324

Viana .................................................329

Vila Pavão ..........................................331

Vila Valério .........................................333

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Associações

AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

ESTATUTO AMUNES - COM ALTERAÇÕES APROVADAS EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Publicação Nº 297296

“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ”

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ESTATUTO CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (AMUNES), COM ALTERAÇÕES APROVADAS NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2020.

TÍTULO l DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS, FINALIDADES

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO Art. 1º - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, é uma associação de natureza civil, de direito privado, sem fins lucrativos e sem distribuição de lucros ou dividendos aos seus associados e diretores, com sede na avenida Princesa Isabel, 629, Sala 401 – Ed. Vitória Center, Centro, Vitória- ES, é constituída pelos municípios do Estado do Espírito Santo, que são regidas por este Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, com prazo de duração indeterminado e sede e foro na Cidade de Vitória, Espírito Santo.

Parágrafo único. A Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo poderá usar a denominação simplificada de AMUNES.

Art. 2º - A AMUNES é órgão de representação dos municípios capixabas em todo território nacional e internacional.

Capítulo II DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 3º – A AMUNES tem por objetivos e finalidades:

I – Formular diretrizes no movimento municipalista no Espírito Santo, observadas as linhas gerais e autonomia federativa dos municípios;

II - Promover de forma cooperativa subsidiária o desenvolvimento da gestão pública municipal em toda a multiplicidade de seus aspectos;

III – Formular projetos, estudos e propostas a serem encaminhados aos poderes competentes da esfera estadual ou federal, cujas medidas atendam aos interesses dos municípios;

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IV- Valorizar e fortalecer o municipalismo, por meio da promoção de congressos, seminários, cursos, treinamentos e estudos sociais, políticos, econômicos e técnicos-científicos, sobre temas que importem em ações aos municípios;

V – Realizar mobilizações e manifestações públicas, no âmbito estadual e federal, visando à defesa dos municípios;

VI – Executar ações capazes de acelerar o desenvolvimento econômico, administrativo, educacional, social e cultural dos municípios capixabas;

VII – Prestar serviços especializados com excelência visando aperfeiçoamento da gestão pública municipal;

VIII – Orientar e acompanhar o cumprimento das transferências constitucionais de recursos financeiros aos municípios pela União e Estado;

IX - Representar administrativa e judicialmente os municípios associados em ações coletivas de interesse desses, perante qualquer órgão ou instância do poder judiciário, executivo ou legislativo;

X – Contribuir para ampliar a capacidade orçamentária e financeira dos municípios por meio da modernização da administração tributária, diminuição do custeio da máquina pública, gestão do movimento econômico e fomento à educação fiscal;

XI – Estimular a realização de políticas de renovação, eficiência e sustentabilidade em planos de desenvolvimento socioeconômico nos municípios e regiões;

XII – Estimular a criação e dar suporte a coordenação técnica e gestão dos consórcios públicos;

XIII– Colaborar com o Estado e União, mediante a prestação de informações as autoridades e entidades públicas, sobre os problemas, estudos, programas, e ações, dos municípios;

XIV – Prestar a colaboração ao Estado e União, na implantação de planos, programas, e políticas públicas de caráter local, regional e estadual;

XV – Celebrar acordos de qualquer natureza, convênios, contratos, termos de parceria e cooperação, contrato de gestão, receber auxílios, contribuições, subvenções sociais e econômicas, visando a transferência de recursos técnicos e financeiros com órgãos do Estado e União com a intenção de solucionar problemas socioeconômicos comuns aos municípios;

XVI – Propor parcerias ao Estado e a União visando definir e executar as tarefas para implantação de políticas de desenvolvimento regional sustentável;

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XVII – Executar as atividades relacionadas à cooperação técnica em ações, pesquisas e informações úteis ao Estado e à União, na execução das políticas públicas junto aos municípios associados;

XVIII – Defender a redistribuição dos recursos provenientes da arrecadação tributária aos municípios capixabas;

XIX – Fomentar a troca de experiências entre os municípios e a difusão de boas práticas de gestão pública;

XX - Desenvolver suas atividades mediante planejamento estratégico, estabelecimento de metas, planos de ação e objetivos definidos;

XXI – Fomentar boas práticas de gestão através do acompanhamento e controle de atividades e avaliação de resultados;

XXII – Utilizar e incentivar a tecnologia a favor da otimização do trabalho e da redução de custos;

XXIII - Participar na forma de representação ou colaboração na Confederação Nacional de Municípios, bem como em outras associações, inclusive internacionais, visando assegurar o desenvolvimento do municipalismo; XXIV - Contribuir para a promoção do desenvolvimento autônomo dos municípios;

XXV - Manter intercâmbio com os municípios e associações que defendam o municipalismo, de modo a formular com maior segurança a linha de política e prestar com mais precisão as informações e a assistência que forem solicitadas;

XXVI- Acompanhar a atuação da representação parlamentar estadual e federal, inclusive mediante divulgação das ações em prol de defesa dos interesses municipais;

XXVII- Disponibilizar suporte logístico, técnico e/ou administrativo, aos municípios em situação regular, nos termos do presente Estatuto.

Art. 4º - Para cumprimento de suas finalidades e objetivos expressos neste capítulo a AMUNES poderá: I – Firmar convênios, contratos, termos de parceria e cooperação, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas;

II- Criar comissões temporárias, com tema e duração definidos;

III - Ser contratada pela administração direta e indireta dos entes da federação, dispensada a licitação;

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IV - Captar recursos para aplicação em ações e projetos comuns afim de proporcionar o melhor desenvolvimento dos municípios associados;

V - Desenvolver a melhor integração entre os associados e constituir-se num instrumento concreto de parceria destes para com outros entes da Federação;

VI - Promover os planejamentos, bem como a gestão eficiente e eficaz de projetos e ações, relacionados aos seus objetivos;

VII - Promover a contratação de softwares e serviços técnicos especializados para prestar assessoria e consultoria jurídica, gestão administrativa, econômica, estatística, contábil e de engenharia aos municípios, incluindo serviços jurídicos especializados para defesa administrativa e em juízo de interesses coletivos dos municípios associados.

Parágrafo único. Os serviços de assessoria mencionados no inciso VII e outros serviços profissionais quando necessários, poderão ser contratados por meio de pessoa jurídica

TÍTULO II DOS ASSOCIADOS

Art. 5º - Serão admitidos como associados da AMUNES todos os municípios que compõe o território do Estado do Espírito Santo, sendo exigido cumulativamente:

I - Lei autorizativa permitindo a representação institucional e contribuição financeira, e;

II - Assinatura do Termo de Filiação.

Art. 6º- Para se desassociar da AMUNES o município deverá solicitar por escrito, a qual será submetida à deliberação da Diretoria Executiva.

I – A solicitação deverá ser dirigida ao presidente e protocolada na AMUNES;

II – A Diretoria Executiva terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis para manifestação, a contar do protocolo da solicitação.

Parágrafo único. O município fica obrigado a cumprir todas as obrigações assumidas junto a AMUNES, incluindo o pagamento integral da anuidade do ano em curso.

Art. 7º - Para fins deste Estatuto, considera-se:

I – Inadimplente: o município que estiver em débito com o pagamento das contribuições anuais e/ou parcelamento ou ainda que não tenha solicitado o pedido de parcelamento;

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II – Adimplente: o município que estiver em dia com as contribuições anuais, inclusive aqueles com pedido de parcelamento em dia;

III – Irregular: o município que deixar de cumprir com suas obrigações regimentais e estatutárias e financeiras;

IV – Regular: o município que cumprir com suas obrigações regimentais, estatutárias e financeiras.

Art. 8º - Será suspenso o mandato ou representação para a qual tenha sido eleito ou indicado junto aos órgãos diretivos ou coletivos da AMUNES, aquele associado que estiver irregular. Art. 9º - Para efeito de organização administrativa, a definição de microrregião e macrorregião será conforme estabelecido em Lei Estadual.

Parágrafo único. A AMUNES divulgará em site oficial a composição das microrregiões e macrorregiões, conforme disposto na Lei Estadual.

TÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS E REPRESENTATIVIDADE DA

AMUNES

Capítulo I DOS DIREITOS

Art. 10 - São direitos dos associados em situação regular com suas obrigações estatutárias:

I - Participar das assembleias, reuniões e demais atividades promovidas pela AMUNES, com direito a voto, representados pelo seu prefeito;

II - Utilizar o suporte logístico e técnico no âmbito institucional da AMUNES;

III - Ser indicado para integrar diretorias, conselhos ou comissões;

IV - Votar e ser votado para os cargos eletivos;

V - Convocar os órgãos deliberativos na forma do Estatuto; VI - Usufruir de todas as ferramentas criadas ou adquiridas pela AMUNES para beneficiar e facilitar as administrações municipais; VII - Usufruir de todas as conquistas da AMUNES em benefício dos municípios capixabas.

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Capítulo II DOS DEVERES

Art. 11 - São deveres dos municípios associados:

I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social;

II – Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a AMUNES;

III – Cooperar para o crescimento e desenvolvimentos da associação;

IV – Manter contribuição anual, conforme fixado pela Assembleia Geral, bem como eventual contribuição suplementar instituída;

V – Comparecer, por seu prefeito, às Assembleias Gerais da AMUNES;

VI – Divulgar as ações da AMUNES e as conquistas do movimento municipalista capixaba;

VII – Atuar positivamente junto às instâncias de Poder, visando o reconhecimento da importância do movimento municipalista.

Capítulo III DA REPRESENTATIVIDADE

Art. 12 - Os municípios associados outorgam a competência para legitimar a AMUNES à representação administrativa ou judicial, como defensora dos direitos, quando se tratar de matéria de interesse coletivo dos associados.

TÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO E DOS CONSELHOS

Capítulo I DOS ÓRGÃOS

Art. 13 - São órgãos de deliberação, execução, fiscalização e consultivos da AMUNES: I – Assembleia Geral; II - Diretoria Executiva; III – Conselho Institucional; IV - Conselho de Ética; V - Conselho Fiscal; VI – Diretorias Especializadas e Regionais.

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Art. 14 - Os mandatos dos membros dos órgãos mencionados no artigo anterior serão exercidos simultaneamente ao da Diretoria Executiva. Art. 15 - A Diretoria Executiva poderá estabelecer diretorias especializadas em caráter provisório até homologação da Assembleia Geral.

Capítulo II DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 16 - A Assembleia Geral, órgão deliberativo e soberano em suas decisões, é constituída pelos municípios associados que estejam regulares nos termos deste Estatuto, por meio de seus representantes legais, sendo suas decisões irrecorríveis. Art. 17 - A Assembleia Geral se reunirá a cada semestre ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação na forma deste Estatuto. Parágrafo único. A Assembleia Geral Ordinária se reunirá a cada dois anos, no mês de março, para eleger, por votação secreta, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Institucional, bem como aprovar os membros indicados para ocupar os cargos do Conselho de Ética, Conselho Fiscal e Diretoria Especializadas. Art. 18 - Compete à Assembleia Geral Ordinária: I – Análise e aprovação do balanço anual; II – Análise e aprovação do orçamento elaborado pela Diretoria Executiva com a colaboração do Conselho Fiscal; III – Análise e aprovação do Planejamento Estratégico da AMUNES; IV- Eleger, por votação secreta, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Institucional; V - Aprovar os membros indicados para ocupar os cargos do Conselho de Ética, Conselho Fiscal e Diretorias Especializadas; VI - Deliberar na forma do disposto no Art. 19 do presente Estatuto. Art. 19 - Compete privativamente à Assembleia Geral: I – Aprovar o Estatuto e as respectivas alterações; II – A destituição dos membros da Diretoria Executiva;

III – A aprovação do Regimento Interno e as respectivas alterações;

IV – A homologação das decisões relativas as penalidades aplicadas aos associados; V – A criação de novas diretorias e conselhos; VI – Aprovação do valor de contribuição anual dos associados; VII – Homologação da eleição da AMUNES;

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VIII – A decisão quanto à extinção da entidade; IX – Examinar a atuação política e institucional da AMUNES; X – Aprovar a criação, extinção ou fusão das Diretorias Especializadas; XI – Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto. § 1º- Para as deliberações a que se referem os incisos I, II e VIII deste artigo será exigida pauta específica e publicação da convocação da assembleia no Diário Oficial dos Municípios ou outro meio de comunicação na forma do Art. 20, caput. § 2º - As deliberações serão tomadas por maioria simples, exceto as hipóteses previstas no inciso VIII do caput e § 1º do art. 29, em que deverá ser convocada assembleia especialmente para este fim, exigindo-se o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos membros associados para aprovação. Art. 20 - As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva com antecedência mínima de 07 (sete) dias, através de Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios ou através de correspondências encaminhadas sob aviso de recebimento, podendo ser por meio eletrônico.

§ 1º - Caso seja necessário, a Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, na forma definida no caput deste artigo.

§ 2º - É garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de convocar a Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 21- A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação com a presença de metade mais um de seus membros regularmente inscritos, em pleno gozo dos direitos sociais. I – Em segunda convocação, 15 (quinze) minutos, após o horário estabelecido para a primeira convocação, presentes 1/3 (um terço) dos municípios filiados; II – Em terceira e última convocação, 30 (trinta) minutos após o horário estabelecido para a primeira convocação com qualquer número de filiados. Art. 22- A sessão de uma Assembleia, uma vez instalada, poderá ter suas atividades prorrogadas, sem nova convocação, bastando apenas à aprovação e divulgação no site institucional da AMUNES.

Art. 23 - A Assembleia Geral deliberará sobre os assuntos constantes na ordem do dia que motivaram sua convocação e que estejam em conformidade com as previsões estatutárias.

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Art. 24 - As deliberações da Assembleia Geral, serão executadas pela Diretoria Executiva, e constarão de ata que será lançada em livro próprio ou arquivo adequado, devendo ser assinada pelos membros da Diretoria Executiva, após ser submetida à aprovação.

Capítulo III DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 25 – A Diretoria Executiva, responsável pela gestão da AMUNES, é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro eleitos pela Assembleia Geral.

§ 1º - Os cargos eletivos serão exercidos sem remuneração e ocupados por prefeitos de municípios associados em situação regular, nos termos deste Estatuto.

§ 2º - O cargo eletivo de presidente poderá ser exercido por ex-prefeito, não sendo exigido o requisito do município de origem estar em dia com a contribuição e as obrigações sociais.

§ 3º - Para efeitos do § 2º são elegíveis ex-prefeitos que preencham os requisitos definidos no Regimento Interno.

§ 4º - A Diretoria Executiva, por maioria de seus membros, atribuirá verba de representação ao presidente em efetivo exercício do cargo, somente quando o eleito for ex-prefeito, tomando por base o valor pago por instituições similares.

§ 5º - Em caso de renúncia, impedimento, morte ou qualquer outra razão de vacância nos cargos da Diretoria Executiva, serão realizadas eleições em até 60 (sessenta) dias após a vacância na forma do art. 64 deste Estatuto.

§ 6º - Os eleitos, no caso do § 5ª, apenas completarão o mandato.

Art. 26 – A Diretoria Executiva se reunirá quadrimestralmente, por convocação do seu Presidente, e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 27 - Compete à Diretoria Executiva: I – Coordenar o desenvolvimento e fortalecimento institucional da AMUNES; II – Indicar o (a) Secretário (a) Executivo (a); III – Propor as normas do Regimento Interno; IV – Convocar o Conselho Institucional, o Conselho de Ética e Conselho Fiscal; V – Aprovar o Plano de Ação Anual; VI – Regulamentar as ações administrativas da AMUNES por meio de Portarias; VII – Criar cargos com competência operacional relacionada à gestão da AMUNES;

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VIII – Promover a execução das atividades da associação em conformidade com o Planejamento Estratégico e auxiliar na representação e promoção institucional da AMUNES. IX – Definir as atividades de planos e projetos de apoio à captação de recursos financeiros aos municípios capixabas junto aos governos, entidades públicas e privadas. X – Deliberar sobre as solicitações de desassociação dos municípios; XI – Propor o valor para a contribuição dos associados; XII – Deliberar sobre a aplicação das penalidades previstas no Estatuto; XIII – Criar, extinguir ou fundir as Diretorias Especializadas, mediante ato normativo; XIV – Analisar e expedir parecer preliminar sobre as penalidades a serem aplicadas aos associados; XV – Apresentar soluções para os casos omissos Art. 28 - Compete ao presidente da Diretoria Executiva: I – Representar a AMUNES ativa e passivamente nos atos judiciais e extrajudiciais; II – Assinar as correspondências oficiais da AMUNES; III – Exercer todas as atividades inerentes à gestão administrativa e financeira da entidade; IV – Convocar e presidir Assembleias Gerais e reuniões do Conselho Institucional, Conselho de Ética, Conselho Fiscal, Diretorias Especializas e Regionais; V – Assinar, juntamente com o tesoureiro, o balanço anual a ser submetido ao Conselho Fiscal; VI – Observar as orientações decididas em Congressos de Municípios; VII – Expedir Portarias e Resoluções administrativas da AMUNES; VIII – Ordenar ou efetuar despesas nos limites estatutários, bem como contratar ou celebrar convênios, acordos e contratos; IX – Autorizar e realizar pagamentos; X – Propor a criação de novas diretorias; XI – Praticar outros atos de administração ou de supervisão da associação; XII – Dirigir as ações da Diretoria Executiva; XIII – Contratar estudos, assessorias e consultorias técnicas de interesse dos municípios associados; XIV – Representar a AMUNES nos encontros de entidades congêneres em âmbito nacional e internacional; XV – Delegar a representação da AMUNES, quando necessário; XVI – Contratar o cargo de Secretário (a) Executivo e supervisionar as demais contratações de pessoal; XVII – Deliberar sobre os pedidos de parcelamento de débitos requeridos pelos municípios inadimplentes.

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Art. 29 – Ocorrendo o descumprimento das obrigações estatutárias por parte do presidente, que comprometa o desempenho ou a imagem da associação, poderá o Conselho Institucional, ouvido o Conselho de Ética, encaminhar proposta de destituição do cargo junto a Assembleia Geral Extraordinária. § 1º - Para a destituição do presidente da entidade é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos membros associados à AMUNES em assembleia especialmente convocada para esse fim, nos termos do § 2º do art. 19 deste Estatuto; § 2º - O Regimento Interno disporá sobre as demais circunstâncias relativas à destituição do Presidente e demais cargos da entidade. Art. 30 – Compete ao Vice-Presidente: I - Substituir o presidente, em todas as suas competências, nas suas faltas, impedimentos e afastamentos, observado o disposto nos Arts. 65 e 66; II - Exercer as atribuições que lhe forem designadas. Art. 31 – Compete ao Secretário: I - Dirigir a Secretaria; II - Supervisionar as atividades administrativas da associação. Art. 32 – Compete ao Tesoureiro: I – Assinar, juntamente com o presidente da associação, documentos relativos às instituições bancárias, inclusive pagamentos; II – Acompanhar o recebimento das contribuições dos associados e quaisquer outras quantias ou títulos que sejam devidas à associação ou que lhe sejam doadas; III – Apresentar o balancete mensal/anual, quando for necessário, à consideração do Conselho Fiscal; IV – Praticar os demais atos inerentes ao cargo, no interesse da associação. Art. 33 – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas com base na maioria simples de votos de seus membros, tendo o presidente voto qualificado.

Art. 34 – A ausência do titular em reuniões consecutivas, sem que apresente motivos justificáveis, deliberará os demais membros da Diretoria Executiva com aprovação da Assembleia Geral, a vacância do cargo e a imediata substituição, na forma prevista no art. 33.

Capítulo IV DO CONSELHO INSTITUCIONAL

Art. 35 – O Conselho Institucional é constituído por 11 (onze) membros, sendo o Presidente da AMUNES e os 10 (dez) diretores regionais, representantes de cada uma das microrregiões, conforme Art. 9º.

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Art. 36 – O Conselho Institucional reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, em março, e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente.

Art. 37 – Compete ao Conselho Institucional:

I – Colaborar no desenvolvimento e fortalecimento institucional da AMUNES; II – Servir como suporte consultivo às deliberações da Diretoria Executiva, sem que suas manifestações tenham caráter vinculante; III – Construir a pauta municipalista estadual, baseando-se nas pautas regionais; IV – Analisar o relatório anual de atividades da Diretoria Executiva e propor ações para o exercício seguinte; V – Aprovar Plano de Trabalho das Diretorias Especializadas, quando por elas elaborado, e suas respectivas alterações. Vl – Encaminhar pareceres e sugestões a serem apreciados pela Diretoria Executiva da AMUNES.

Art. 38 – Em caso de renúncia, impedimento, morte ou qualquer outra razão de vacância nos cargos do Conselho Institucional, serão realizadas eleições em até 60 (sessenta) dias após a vacância na forma do art. 64 deste Estatuto.

Parágrafo único. Para efeitos do caput, os eleitos apenas completarão o mandato. Art. 39 – Nos casos de ausência do titular em reuniões consecutivas, sem que apresente motivos justificáveis, os membros da Diretoria Executiva deliberarão, com aprovação da Assembleia Geral, a vacância do cargo e a imediata substituição, na forma prevista no art. 38.

Capítulo V DO CONSELHO DE ÉTICA

Art. 40 – O Conselho de Ética será constituído por 03 (três) prefeitos de municípios associados, com igual número de suplentes, eleitos em Assembleia Geral, e seu mandato coincidirá com o da Diretoria Executiva. §1º - O Conselho de Ética escolherá dentre seus membros 01 (um) coordenador e 01 (um) secretário para dirigir e secretariar respectivamente suas reuniões; §2º - O Conselho de Ética reunir-se-á quando convocado pelo Presidente da Diretoria Executiva, sempre que necessário. Art. 41 – As decisões do Conselho de Ética serão tomadas com base na maioria simples de votos de seus membros. Art. 42 – Compete ao Conselho de Ética:

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I – Examinar o pedido de filiação dos municípios do Espírito Santo, verificando se a documentação apresentada está compatível com as disposições legais e emitindo parecer, quando for o caso, bem como orientando para a regularização das pendências; II – Opinar, mediante parecer, quando solicitado pelo Conselho Fiscal, pela Diretoria Executiva ou pelo presidente, sobre os conflitos entre associados; III – Apreciar e julgar procedimentos e recursos apresentados por associados ou pelos órgãos da AMUNES; IV – Apreciar e julgar procedimentos e recursos apresentados por associados nos casos de advertência, suspensão, exclusão e penalidades; V – Examinar as demandas relativas às questões éticas nas relações dos associados; VI – Desempenhar suas atividades conforme determina o Estatuto Social e o Regimento Interno da associação.

Art. 43 – Em caso de renúncia, impedimento, morte ou qualquer outra razão de vacância nos cargos do Conselho de Ética, assumirá o membro suplente.

§1º – Para efeitos do caput, nos casos de vacância do suplente, serão realizadas eleições em até 60 (sessenta) dias após a vacância na forma do art. 64 deste Estatuto;

§2º- Em qualquer das hipóteses constantes no presente artigo, os substitutos, suplentes ou eleitos, apenas completarão o mandato. Art. 44 – A ausência consecutiva dos representantes em reuniões dos órgãos de composição da AMUNES, sem que apresente motivo justificável, determinará a vacância do cargo e a imediata substituição por membro eleito, na forma prevista no art. 43.

Capítulo VI DO CONSELHO FISCAL

Art. 45 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos em Assembleia Geral, e terá diretoria composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será igual ao da Diretoria Executiva. Art. 46 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, em março, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente da Diretoria Executiva. Art. 47 – Compete ao Conselho Fiscal:

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I – O controle dos registros contábeis e das aplicações dos recursos financeiros da AMUNES; II – A fiscalização das ações de preservação do patrimônio da AMUNES; III – O exame das atividades, convênios, acordos, contratos e ajustes firmados pela AMUNES; IV – A emissão de pareceres sobre as prestações de contas para serem submetidos à apreciação da assembleia, bem como sobre balancetes e balanços das contas do exercício financeiro, a aplicação de fundos e gastos ordinários e extraordinários, a previsão orçamentária de cada exercício e quaisquer assuntos de natureza patrimonial e financeira; V – Opinar sobre quaisquer práticas financeiras ou contábeis, de interesse da AMUNES, sempre que solicitado pela Diretoria Executiva, Conselho Institucional ou pela Assembleia Geral; VI – Cooperar com os demais órgãos dirigentes todas as vezes que for solicitado o seu pronunciamento para a solução das questões de interesse da associação; VII – Exercer interlocução junto ao Conselho Institucional e a Diretoria Executiva; VIII – Efetivar fiscalização sempre que solicitado pela Diretoria Executiva, Conselho Institucional ou pela Assembleia Geral.

Art. 48 Em caso de renúncia, impedimento, morte ou qualquer outra razão de vacância nos cargos do Conselho Fiscal, assumirá o membro suplente.

§1º – Para efeitos do caput, nos casos de vacância do suplente, serão realizadas eleições em até 60 (sessenta) dias após a vacância na forma do art. 64 deste Estatuto;

§2º- Em qualquer das hipóteses constantes no presente artigo, os substitutos, suplentes ou eleitos, apenas completarão o mandato.

Art. 49 – A ausência consecutiva dos representantes em reuniões dos órgãos de composição da AMUNES, sem que apresente motivo justificável, determinará a vacância do cargo e a imediata substituição por membro eleito, na forma prevista no art. 48.

Capítulo VII DAS DIRETORIAS ESPECIALIZADAS E REGIONAIS

Art. 50 – As Diretorias Especializadas poderão ser criadas para atender às necessidades políticas e socioeconômicas dos municípios filiados à associação, tendo finalidade específica e determinada, para fins de promover o debate de assuntos e matérias de caráter exclusivo.

Parágrafo único. Através de ato normativo da Diretoria Executiva, mediante aprovação da Assembleia Geral por maioria simples dos seus membros, a AMUNES

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poderá criar, extinguir ou fundir as Diretorias Especializadas, devendo ser observado a finalidade estabelecida no caput.

Art. 51 – As diretorias poderão requisitar suporte administrativo adequado aos procedimentos internos e planos de trabalho.

Art. 52 – O Plano de Trabalho das Diretorias Especializadas, quando apresentado, será submetido à aprovação do Conselho Institucional, bem como suas alterações;

Art. 53 – Cada diretoria deverá ser formada por, no mínimo, um diretor e um vice-diretor para condução dos trabalhos.

Parágrafo único. Ficam impedidos de participar das Diretorias Especializadas os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Ética, Fiscal e Institucional.

Art. 54 – A atuação das Diretorias Especializadas deve estar em consonância com o Planejamento Estratégico da AMUNES;

Art. 55 – As Diretorias Regionais tem por finalidade representar os municípios que compreendem as microrregiões estaduais, objetivando a promoção e desenvolvimento local.

I – Cada Diretoria Regional será representada por 01 (um) diretor, eleito dentre os prefeitos dos municípios que compõem as microrregiões, definidas em Lei Estadual;

II – Os diretores regionais irão compor a estrutura do Conselho Institucional, conforme definido no art. 35 deste Estatuto.

Art. 56 – Em caso de renúncia, impedimento, morte ou qualquer outra razão de vacância nos cargos das Diretorias Especializadas e Regionais, serão realizadas eleições em até 60 (sessenta) dias após a vacância na forma do art. 64 deste Estatuto.

Parágrafo único- Para efeitos do caput, os eleitos apenas completarão o mandato.

Art. 57 – A ausência do titular em reuniões consecutivas, sem que apresente motivos justificáveis, deliberará a Diretoria Executiva com aprovação da Assembleia Geral, a vacância do cargo e a imediata substituição pelo suplente, na forma prevista no art. 56.

TÍTULO V DO SISTEMA ELEITORAL

Art. 58 – O mandato dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, Conselho de Ética, Conselho Institucional, Diretorias Especializadas e Regionais será de 02 (dois) anos, sendo possível a reeleição.

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Parágrafo único. O Presidente da Diretoria Executiva não poderá candidatar-se ao mesmo cargo para o exercício seguinte, em caso de destituição durante o exercício do mandato e de renúncia, salvo para o exercício de mandato eletivo ou representação em outro nível do sistema federativo.

Art. 59 – A eleição para os cargos a que se refere o art. 58 será feita pela Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, através de edital de convocação aos municípios aptos a votarem.

§ 1º - O edital de convocação deverá ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias no Diário Oficial dos Municípios ou encaminhado através de correspondência sob aviso de recebimento, podendo ser por meio eletrônico.

§ 2º - Para efeitos do parágrafo anterior, o prazo de convocação deverá ser contado a partir da data de publicação ou encaminhamento da correspondência, contando-se como primeiro dia o seguinte, independentemente do fato de ser útil ou não.

Art. 60 – O Presidente da AMUNES, no gozo de suas funções estatutárias, nomeará a Comissão Eleitoral, no prazo de 60 (sessenta) dias antes da eleição, para conduzir os trabalhos eleitorais, conforme estabelecido no Regimento Interno. (art. 27, § 1º regimento) Art. 61 – O município em situação regular com suas obrigações associativas, terá assegurado o direito a participar da Assembleia Geral para eleições, nos termos do presente Estatuto.

Art. 62 – As chapas que concorrerão aos cargos eletivos serão consideradas registradas, se apresentadas ao Presidente da Diretoria Executiva, em até 10 (dez) dias da abertura da Assembleia Geral para Eleições. Art. 63 – A eleição para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á até o último dia útil do mês de março do ano do vencimento do mandato, devendo os eleitos tomar posse no primeiro dia útil do mês de abril, mediante assinatura do Termo de Posse a ser levado a registro em cartório, juntamente com a ata de eleição. Art. 64 – Em caso de vacância de uma ou mais vagas da Diretoria Executiva, Conselho Institucional, Conselho de Ética, Conselho Fiscal, Diretorias Especializadas e Regionais os substitutos serão escolhidos em Assembleia Geral Extraordinária, por maioria simples dos votos, e exercerão suas funções até o término do mandato original.

§ 1ª - As eleições serão realizadas em até 60 (sessenta) dias após a vacância; § 2º - Quando a vacância ao cargo de presidente da Diretoria Executiva ocorrer nos últimos 180 dias do mandato, caberá ao vice-presidente completar o mandato.

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Art. 65 – Será permitido o afastamento do presidente da entidade, por motivo de ordem particular ou para exercício de cargo de relevância para a municipalidade, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, renovável por igual período, sem perda de mandato, sendo substituído no exercício da função pelo vice-presidente.

Art. 66 – No caso de afastamento do presidente nos termos do artigo anterior, este comunicará aos membros da Diretoria Executiva, efetuando-se automaticamente a substituição pelo vice-presidente na forma deste Estatuto.

Art. 67 – O Regimento Interno detalhará os procedimentos residuais aplicáveis à eleição, observado o disposto neste Estatuto.

TÍTULO VI DO ORGÃO AUXILIAR

Capítulo I

DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 68 – A Secretaria Executiva é órgão auxiliar da Diretoria Executiva da AMUNES, responsável pelo gerenciamento e administração das atividades da associação, realizando atividades estratégicas, de manutenção e funcionamento da entidade. Art. 69 – A estrutura administrativa da AMUNES atenderá os programas e projetos do planejamento estratégico e será composta atendendo as ações a serem executadas. Art. 70 – À Diretoria Executiva da AMUNES incumbirá ao Secretário (a) Executivo (a) coordenar a equipe de profissionais que exercerão suas atividades, dentro dos limites da lei e deste Estatuto. Art. 71 – O (a) Secretário (a) Executivo (a) e demais funcionários serão contratados pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. § 1º - A AMUNES poderá ter em seu quadro de funcionários servidores cedidos, mediante instrumento legal. § 2º - A Diretoria Executiva da AMUNES poderá definir gratificação pelo exercício da função. § 3º - As demais regulamentações sobre cessão de servidores serão definidas pela Diretoria Executiva, mediante ato normativo. Art. 72 – Compete ao Secretário (a) Executivo (a):

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I – Organizar e estruturar os serviços técnicos e administrativos, mediante a adoção de mecanismo adequado de gerenciamento de recursos humanos e materiais, visando a execução das tarefas afetas à Secretaria Executiva; II – Elaborar programas e metas anuais de trabalho, sob a orientação e supervisão do Presidente; III – Desempenhar as atividades de relações públicas, promovendo o inter-relacionamento e o intercâmbio técnico e administrativo com órgãos públicos, privados e congêneres; IV – Despachar os expedientes dirigidos à associação; V – Representar oficialmente a Associação, sempre que delegado; VI – Executar as deliberações da Assembleia Geral e as determinações da Diretoria Executiva; VII – Gerenciar e supervisionar o funcionamento da associação; VIII – Planejar e coordenar os serviços administrativos, financeiros e patrimoniais da associação; IX – Emitir Resoluções para a organização e o funcionamento interno da Associação.

TÍTULO VII DO PATRIMÔNIO, RECEITAS E DESPESAS

Capítulo I

DO PATRIMÔNIO E RECEITAS Art. 73 – O patrimônio e a receita da AMUNES serão constituídos de: I – Bens móveis, imóveis, títulos, rendas, direitos e recursos financeiros que lhe forem destinados no exercício de suas atividades; II – Rendimentos patrimoniais; III – Contribuições associativas definidas em Assembleia Geral; IV – Doações, contribuições ou legados de pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; V – Auxílio ou subvenções de entidades públicas ou privadas; VI – As receitas de convênios, contratos ou acordos firmados com órgão do poder público ou privado; VII – Receitas especiais e suplementares dos municípios; VIII – Outros rendimentos, como contribuições extraordinárias, recursos provenientes de congressos, seminários, eventos e ações desenvolvidas pela associação; IX – Outras receitas eventuais. Art. 74 – A AMUNES poderá constituir fundos específicos regulamentados conforme legislação pertinente.

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Art. 75 – O patrimônio da AMUNES, no caso de sua extinção, se reverterá em benefício de instituição a ser indicada em Assembleia Geral, respeitando as determinações legais. Parágrafo único. Os municípios filiados não respondem pelas obrigações da associação e nem pelos atos de seus órgãos ou diretores. Art. 76 – As receitas se destinam a cobrir as despesas de manutenção e os encargos da AMUNES, aquisição de bens e valores, serviços e representações diversas, subvenções, auxílios estipêndios obrigatórios, salário dos funcionários, encargos trabalhistas, compromissos assumidos e quaisquer outros gastos previamente autorizados. Art. 77 – A AMUNES instituirá Fundo de Reserva que lhe assegure o cumprimento de todas as obrigações sociais e tributárias, em caso de descontinuidade financeira. §1º - O Fundo de Reserva deverá observar o critério de três exercícios anuais do montante da despesa de custeio; §2º - Compete a Diretoria Executiva estabelecer o valor e as regras do Fundo de Reserva definindo os critérios para utilização.

Seção I DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 78 – As contribuições serão anuais e pagas em cota única ou parcelas mensais pelos municípios associados, por meio de prévia consignação nos orçamentos municipais ou mediante abertura de créditos adicionais. Art. 79 – Toda contribuição à AMUNES, repassada pelos municípios associados, deverá ser previamente aprovada pelo legislativo municipal do ente associado. § 1º- O valor da contribuição será proposto anualmente pela Diretoria Executiva e aprovado pela Assembleia Geral, sendo fixado sempre no mês de maio, e vigorando no período 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte à fixação. § 2º - A Diretoria Executiva da AMUNES definirá os parâmetros de fixação da contribuição anual. § 3º - O valor da contribuição tem por objetivo custear o funcionamento da AMUNES, e, quando houver superávit financeiro, poderá ser utilizado no custeio da elaboração de estudos e execução de ações e projetos em benefício dos municípios associados.

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Art. 80 – Havendo atraso ou inadimplência na realização dos repasses da contribuição associativa, na forma do art. 83 do Regimento Interno, poderá o associado por deliberação da Diretoria Executiva ser penalizado com a suspenção de seus direitos sociais. Parágrafo único. Em caso de reincidência, poderá a Diretoria Executiva deliberar pelo desligamento do município do quadro de associados da AMUNES. Art. 81 – Os débitos referentes às contribuições serão passíveis de cobrança administrativa e judicial pela AMUNES para efeitos de quitação da dívida. Parágrafo único. A AMUNES se resguarda no direito de cobrar judicialmente os débitos dos municípios que sofrerem a penalidade de exclusão, na forma do art. 93, inc. III.

Capítulo II DAS DESPESAS

Art. 82 – São consideradas despesas todos os gastos necessários para o funcionamento da AMUNES, autorizados pelo Presidente da Diretoria Executiva, previstos ou não no Planejamento Estratégico.

Art. 83 – Ao fim de cada exercício financeiro o Secretário (a) Executivo (a) coordenará o levantamento das demonstrações financeiras, através de emissão de relatório de atividades referente ao período, relacionando as receitas e despesas verificadas durante o exercício em questão, para manifestação do Conselho Fiscal e posterior remessa à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.

Art. 84 – A AMUNES só poderá fazer cessão de bens, mediante instrumento legal, para municípios associados e entidades correlatas, desde que sediadas no Estado do Espírito Santo e atendam aos interesses municipais.

TÍTULO VIII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 85 – A AMUNES realizará a escrituração contábil, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações. Art. 86 – O exercício financeiro da AMUNES será de 1° (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.

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Art. 87 – A AMUNES adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório. Art. 88 – A prestação de contas da AMUNES observará, no mínimo: I – Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; II – A publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão. Parágrafo único. Para fins de prestação de contas, quando necessário, poderá a AMUNES proceder a realização de auditoria, inclusive por auditores externos.

TÍTULO IX DAS PENALIDADES

Art. 89 – Os associados poderão sofrer penalidades quando: I – Deixarem de cumprir com suas obrigações estatutárias e regimentais; II – Transgredirem o estabelecido neste Estatuto. Art. 90 – As penalidades aplicáveis aos associados são as previstas no art. 93 deste Estatuto. Art. 91 – Nos casos de inadimplência ou atraso da contribuição associativa, será oportunizado ao município apenas a regularização do débito no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 92 – Os procedimentos para aplicação das penalidades serão definidos no Regimento Interno.

Capítulo I DA ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO

Art. 93 – Os associados que transgredirem o disposto neste Estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades: I - Advertência:

a) Será advertido por escrito o associado que desrespeitar o disposto neste Estatuto, as normas internas ou determinações da Diretoria Executiva.

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II – Suspensão:

a) Será suspensa a representação do associado, em qualquer instância, quando depois de advertido, reincidir na prática e atitudes incompatíveis com o disposto neste Estatuto, bem como as normas internas ou determinações da Diretoria Executiva;

b) A execução da pena de suspensão acarreta igual providência nos direitos sociais a que se refere o art. 10 deste Estatuto.

III - Exclusão: a) A exclusão do associado só é admissível por justa causa, a ser apurada em

cada caso.

TÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 94 – É vedado à AMUNES envolver-se em assuntos que não estejam de acordo com seus objetivos, especialmente, de natureza político-partidária ou religiosa. Art. 95 – Os diretores, conselheiros e associados não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações da associação. Art. 96 – Cada representante dos municípios associados poderá ocupar apenas um cargo dentre as Diretorias e Conselhos que compõe a AMUNES. Art. 97 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados em Assembleia Geral por maioria simples. Art. 98 – O presente Estatuto será aprovado pela Assembleia Geral e começa a vigorar a partir de seu registro em cartório. Vitória/ES, 13 de março de 2020. GILSON DANIEL BATISTA PRESIDENTE DA AMUNES GABRIELA VELASCO THOMAZ OAB/ES 26.589

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PORTARIA AMUNES Nº 001/2020Publicação Nº 297283

“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ”

PORTARIA AMUNES Nº. 001/2020

O presidente da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, Gilson Daniel Batista, em cumprimento à deliberação dos integrantes da Assembleia Geral Ordinária da AMUNES, ocorrida em 13 de março de 2020, no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias,

CONSIDERANDO, a natureza de associação da AMUNES, pessoa jurídica de direito privado regida de acordo com os artigos 53 e seguintes da Lei n. 10.406/2002, e a consequente não aplicação, a ela, do dever de licitar próprio às pessoas jurídicas de direito público, mas zelando, por outro lado, por um rígido controle na aplicação das contribuições que recebe em seus objetos sociais;

CONSIDERANDO, a necessidade de realizar modificações no Regulamento de Compras vigente, notadamente com a finalidade de organizar os processos e buscar maior eficiência, economia e transparência dos negócios jurídicos praticados pela AMUNES perante os seus associados;

CONSIDERANDO que o Regulamento de Compras e Contratações da AMUNES, instituído pela Portaria 003/2011, encontra-se desatualizado, com diversas omissões quanto aos procedimentos a serem adotados.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Regulamento de Compras e Contratações da AMUNES, que regrara todas as práticas nas aquisições de bens e serviços indispensáveis para o andamento das atividades da Associação.

Art. 2° O Regulamento de Compras e Contratações da AMUNES, será divulgado no site da Associação, na rede mundial de computadores.

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo I – Princípios

Art. 3º - A Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo – AMUNES, observará as normas jurídicas de direito privado respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência na

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Página 26 “ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” celebração de seus contratos para aquisição de bens, contratação de serviços e alienações.

Art. 4º - Os negócios jurídicos praticados pela AMUNES em obediência ao princípio da finalidade, promoverá ao menos um dos seguintes escopos:

I - Garantia da sua existência, da sua conservação ou a manutenção organizada de suas atividades cotidianas;

II – Consecução de seus objetivos sociais ou melhoria de seu espectro de atuação em torno de seus objetivos sociais, conforme constantes no seu Estatuto.

§ 1° A fim de cumprir a obrigação prevista no caput, os negócios jurídicos da AMUNES devem ser acompanhados de justificativa consistente na demonstração, por argumentação escrita, ainda que singela, de que o negócio a ser praticado promove ao menos um dos escopos referidos nos incisos I e II do caput.

§ 2° A realização da justificativa referida no parágrafo anterior será dispensável se o negócio jurídico respectivo for pago com recursos do fundo fixo de caixa, conforme definido no art. 6º, inciso XIII.

Art 5°- A AMUNES em obediência ao princípio da transparência, disponibilizará no site da associação, na rede mundial de computadores em local este de fácil acesso para seus associados, informações dos negócios jurídicos previstos neste Regulamento, que poderão ser consultados a qualquer tempo, podendo ser exigido pela AMUNES a utilização de usuário e senha.

§1º Não há obrigatoriedade de publicações na íntegra das obrigações previstas no caput, aos quais os associados interessados poderão ter acesso mediante requerimento, a ser solicitado no Portal da AMUNES.

§ 2º A AMUNES franqueará acesso aos negócios jurídicos por ela praticados aos cidadãos e ao público em geral, mediante requerimento, disponibilizado no site da Associação.

§ 3º O direito de petição para obtenção de informações estabelecido no caput não abrange as informações que ameacem ou tendam a ameaçar direitos de personalidade, notadamente aquelas que afrontam a disposição do art. 21 da Lei n. 10.406/02.

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ”

Capítulo II – Definições

Art. 6° - Para fins do presente Regulamento, adotam-se as seguintes definições:

I - Aquisição de bens: negócios jurídicos realizados para incorporar ao patrimônio da AMUNES as relações jurídicas decorrentes da propriedade de bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, trazendo tais bens ao seu domínio;

II - Aquisição de serviços: negócios jurídicos realizados para incorporar ao patrimônio da associação as relações jurídicas decorrentes da prestação de atividades especializadas, sem subordinação, excluindo-se da definição, portanto, as relações de caráter trabalhista;

III - Chamamento: ato de busca, no mercado, de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em realizar negócios jurídicos com a AMUNES;

IV - Chamamento simplificado: chamamento realizado mediante envio de solicitação aos interessados selecionados por conveniência e oportunidade da associação;

V – Chamamento amplo: chamamento realizado por comunicação pública, por edital destinado a todos os interessados;

VI - Dispensa de chamamento: ato prévio a todo negócio jurídico praticado pela AMUNES, destinado à realização de negócios jurídicos com as pessoas físicas ou jurídicas, dentre aquelas habilitadas para fornecer bens ou serviços que melhor promovam o princípio da eficiência;

VII - Formação do contrato: criação de relação jurídica negocial entre a AMUNES e outra pessoa, física ou jurídica, com o estabelecimento de obrigações recíprocas e equitativas relacionadas a um objeto válido, determinado ou determinável, o qual compreenda um dos escopos referidos nos incisos I e II do art. 6º;

VIII - Cumprimento do contrato: extinção do contrato pelo adimplemento da obrigação perante a AMUNES;

IX - Resilição do contrato: extinção do contrato, antes de adimplida a obrigação, pela vontade da AMUNES (mediante denúncia) ou pela vontade de ambas as partes (mediante distrato);

X - Resolução do contrato: extinção do contrato em razão do inadimplemento da obrigação ou da condição de onerosidade excessiva em face da AMUNES;

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” XI - Exceção de contrato não cumprido: suspensão da obrigação da AMUNES em razão da não implementação da prestação imposta ao outro contratante;

XII - Valor de mercado: o preço cobrado pelos agentes econômicos na aquisição de determinado bem ou serviço à época da contratação, segundo a lei da demanda e à livre concorrência. Para efeitos deste regulamento deverá obedecer aos seguintes critérios:

a) média de preço obtida a partir de 03 (três) orçamentos de referência (os quais podem ser obtidos por meio físico ou eletrônico, inclusive a partir da verificação de ofertas na rede mundial de computadores, devendo-se, nesse caso, realizar a captura da tela para documentar a oferta), permitindo-se para obtenção do valor de mercado uma margem de até 20% a mais em relação a essa média;

b) preço praticado pela AMUNES em contratos similares, permitindo-se para obtenção do valor de mercado uma margem de até 20% a mais em relação a essa média;

c) preços indicados por entidades de classe, quando se tratarem de bens ou serviços que possuam valores de referência nessas entidades, permitindo-se para obtenção do valor de mercado uma margem de até 20% a mais em relação aos valores de referência indicados;

d) preços praticados anteriormente por instituições parceiras, incluindo organismos internacionais e entidades paraestatais, além de órgãos da Administração Pública Direta.

XIII - Fundo fixo de caixa: sistema de controle de caixa, de valor fixo, destinado a realizar parte das despesas correntes da Associação.

Capítulo III – Gestão

Art 7° - Todos os funcionários da AMUNES ou pessoas por ela contratadas para assessorar a prática de negócios jurídicos, que participarem da realização de contratos da associação, devem zelar pela obediência ao princípio da finalidade e aos demais princípios constantes do presente Regulamento, bem como as regras nele estabelecidas.

Art 8° - A AMUNES, como forma de dar eficiência aos negócios jurídicos praticados pela Associação e para controle acerca da responsabilidade sobre os mesmos, designará funcionário responsável pela implementação das normas do presente regulamento em todos os negócios jurídicos praticados pela Associação.

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ”

Capítulo IV - Fundo Fixo de Caixa

Art 9° - O fundo fixo de caixa destina-se ao pagamento de despesas correntes da Associação estabelecidos sob as seguintes regras.

I - É dispensável a justificativa, se o negócio jurídico respectivo for pago com recursos do fundo fixo de caixa:

a) A dispensa de justificativa não implica em dispensa de realização de ampla pesquisa de preço pelo setor responsável antes das respectivas aquisições de produtos ou serviços, para a qual não se exige qualquer outra formalidade além da guarda dos respectivos comprovantes de despesa.

b) Os produtos adquiridos com recursos do fundo fixo de caixa, deverão ser listados com valores para fins de controle e apresentado para aprovação da Secretaria Executiva.

c) O fundo é constituído por um orçamento mensal no valor equivalente a 08 (oito) salários mínimos;

d) O valor mensal é adotado apenas para referência e controle, uma vez que o limite, para fins contábeis, deverá ser obedecido de acordo com as despesas, sob esta rubrica, realizadas ao longo de um exercício fiscal, em um valor anual total equivalente a 96 (noventa e seis) salários mínimos, podendo-se, assim, compensar as despesas com a utilização do fundo entre os diferentes meses de um exercício fiscal;

e) Para a realização de negócios jurídicos com base no art. 4°, inciso I, a utilização do fundo terá, como limite, os valores referidos nas alíneas c) e d);

f) Para a realização de negócios jurídicos com base no art. 4°, inciso II, a utilização do fundo terá, como limite, os valores referidos nas alíneas c) e d), não podendo ultrapassar 10% (por cento) deste limite;

g) Caixa operacional: parte do fundo fixo de caixa, constituído por um orçamento mensal no valor equivalente a 05 (cinco) salários mínimos, a ser utilizado para pagamento de pequenas despesas, relacionadas ao cotidiano da associação, em relação às quais exige-se apenas a guarda dos respectivos comprovantes de pagamento.

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” h) As regras e procedimentos de despesas do fundo fixo que não estiverem expressas neste regulamento, serão definidas por ato normativo do presidente da Associação.

TÍTULO II – Da não exigência de seleção

Art. 10 - Será dispensável a seleção dos negócios jurídicos praticados pela AMUNES:

I - Contratação de pessoal em relação de caráter trabalhista para preenchimento dos seus postos de trabalho, independentemente da remuneração do cargo, desde que respeitando o Quadro de Empregos e Salários da AMUNES;

II - Aluguel de sede ou espaço físico para desenvolvimento de suas atividades sociais, em caráter permanente ou temporário, mesmo que por curto prazo, notadamente quando as necessidades de instalação e localização importem à escolha, independentemente do valor dos contratos, que deverá ser compatível com aquele praticado no mercado, incluindo-se nessa hipótese as despesas próprias do imóvel, tais como impostos e condomínios;

III - Aquisição de bens ou serviços de fornecedor único, desde que certificada documentalmente a exclusividade, excetuando-se dessa hipótese a aquisição em razão de preferência por marca ou outros designativos que não dizem respeito ao conteúdo do bem ou serviço;

IV - Contratação de serviços públicos prestados nos locais em que a AMUNES possua sede ou espaço físico de funcionamento, tais como contratos de fornecimento de água e energia elétrica, serviços de telefonia, fixa ou móvel, de internet ou de outros serviços de acesso condicionado regulados pelo poder público e com preços fixados por suas normas;

V - Contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização para a realização de estudos técnicos, planejamentos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal e restauração de obras de arte e bens de valor histórico;

VI - Contratação de profissional de qualquer setor artístico ou de notoriedade científica, diretamente ou por meio de mandatário, desde que consagrado pela

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” crítica especializada ou pela opinião pública, devendo o valor ser compatível com o praticado no mercado por artistas ou cientistas de semelhante reputação;

VII - Aquisição de bens ou serviços em caráter de urgência, caracterizada como qualquer situação que, sem uma resposta rápida e adequada, possa ocasionar grave prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, dos bens ou dos serviços vinculados à AMUNES, valendo-se da hipótese apenas para a resposta à situação emergencial;

VIII - Realização das despesas do fundo fixo de caixa, nos limites do valor de mercado, nos termos definidos no art. 6º, XIII;

IX - Contratações em geral, nas hipóteses de promoção de um dos escopos constantes do art. 4º, inciso II, quando o valor do contrato for inferior a 50 (cinquenta) salários mínimos, respeitado o valor de mercado, excluindo-se desse limite pagamentos de natureza indenizatória e por cláusula ad exitum;

§ 1º - O fato de alguma contratação ser abrangida por uma hipótese de não exigência de seleção prevista neste artigo não impede que a AMUNES, por deliberação da Presidência e de acordo com a sua avaliação de conveniência, realize procedimentos de seleção.

Art. 11 - Demonstrada a viabilidade da dispensa, a realização dos procedimentos deste artigo, as contratações devem ser devidamente instruídas com a justificativa de inviabilidade da disputa e as razões da necessidade da contratação, da escolha e do preço contratado.

TÍTULO III – Modalidades de Chamamento

Art. 12 - As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em fornecer bens ou serviços a AMUNES deverão responder aos chamamentos simplificados ou amplos realizados pela associação, de acordo com as respectivas áreas de atuação.

§1º A AMUNES poderá ter uma rede de cadastrados que será mantida por conveniência e oportunidade, de modo que o fato de uma pessoa física ou jurídica constar da rede não lhe garante recebimento de chamamento para seleção, tampouco considerar-se-á respondido qualquer chamamento, simplificado ou amplo, pelo simples fato de constar da rede de cadastrados.

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Capítulo I - Do Chamamento Simplificado

Art. 13 - O chamamento simplificado modalidade prevista no artigo 6° poderá ser realizado por meio de carta-convite ou por qualquer outro meio, inclusive eletrônico, que garanta a ciência do potencial interessado, podendo-se considerar chamamento o simples pedido de cotação ou proposta, bem como a verificação de ofertas na rede mundial de computadores devendo-se, nesse caso, realizar a captura da tela para documentar a oferta no procedimento de aquisição.

Seção I - Seleção de proposta

Art. 14 - As aquisições ou alienação de bens e as contratações de obras e serviços, inclusive os de engenharia, de baixo valor, dar-se-ão mediante seleção simplificada, por meio de escolha de proposta mais vantajosa.

§ 1º Considera-se de baixo valor as seguintes estimativas de contratação, dentro de um mesmo exercício fiscal:

I - As contratações de obras e serviços de engenharia até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - Para outros serviços e compras até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

III - As alienações de bens inferiores a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Capítulo II - Do Chamamento Amplo

Art. 15 - O chamamento amplo é a modalidade prevista no art. 6º, que deve ser realizado no site da AMUNES na rede mundial de computadores, sendo facultada a publicação de editais em outros veículos, impressos ou eletrônicos.

Art. 16 - A AMUNES adotará dois modos de seleção, de acordo com a natureza dos contratos, sendo:

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” I - Registro de preços, para a aquisição de bens e serviços comuns que não se enquadrem nas hipóteses de dispensa e seleção simplificada;

II - Concorrência, para a aquisição de serviços ou de trabalhos artísticos ou científicos que não se enquadrem nas hipóteses de dispensa e seleção simplificada.

Art. 17 - Os procedimentos externos de seleção ampla poderão ser executados presencialmente na sede da AMUNES ou de maneira virtual, desde que assegurada a autenticidade dos documentos e atos realizados virtualmente.

Secção I - Registro de preços

Art. 18 - O registro de preços é o modo de seleção destinado a proceder à aquisição de bens e serviços comuns, que não se enquadrem nas hipóteses de dispensa e chamamento simplificado, buscando verificar, dentre as pessoas interessadas, aquela que ofereça à AMUNES a melhor relação de economia e qualidade.

Art. 19 - No registro de preços, o primeiro critério a ser verificado é a apresentação, pelas pessoas físicas e jurídicas interessadas, dos preços relacionados aos bens e serviços comuns que a AMUNES visa a adquirir.

§ 1º- Nas hipóteses necessárias, a AMUNES poderá considerar habilitação anterior à fase de apresentação de propostas.

§ 2º- Em qualquer caso, a aquisição de bens e serviços comuns pela AMUNES deverá realizar-se por preços compatíveis com os valores de mercado, devendo o responsável pelo contrato, negar-se à contratação quando as propostas apresentarem valores superiores ao valor de mercado, independentemente do preço registrado dentre as participantes.

Art. 20 - A AMUNES, observando o registro de preços, tenderá a selecionar a proposta de menor preço consoante ao apresentado, exceto se:

I – Realizar uma negociação, posterior ao registro, entre as pessoas interessadas, para obter valor inferior ao menor preço ofertado;

II – Contratar, mediante indicação de critérios objetivos, aquela que, embora não apresente o menor preço, ofereça a melhor relação entre economia e qualidade,

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, conforme definido no art. art. 6º, XII.

§1º A negociação referida no inciso I e a excepcionalidade da contratação com base no inciso II deverão ser fundamentadas por escrito, na justificativa.

§2º No caso de fornecimento de uma pluralidade de produtos no mesmo registro, os critérios de seleção serão considerados em sua totalidade, pelo valor global dos produtos, e não pelos seus valores unitários, exceto se de modo distinto constar do chamamento.

§ 3º Para efeito da negociação referida no inciso I, poder-se-á utilizar qualquer meio, verbal ou escrito, mas a diminuição do valor deverá ser documentada por escrito pela pessoa contratada, e esse documento deve integrar o procedimento de seleção.

Art. 21 - A adoção do registro de preços como modo de seleção serve para a realização do negócio que melhor corresponda aos interesses da AMUNES, de acordo com os princípios do presente Regulamento de Compras e Contratações, não advindo do procedimento de seleção quaisquer direitos subjetivos dos participantes, que estão cientes do presente Regulamento e de que a AMUNES caracteriza-se como uma associação de direito privado, para a qual não vigem as regras de licitações públicas.

Secção II – Concorrência

Art. 22. - A concorrência é o modo de seleção destinado a proceder à aquisição de serviços ou de trabalhos artísticos ou científicos que não se enquadrem nas hipóteses de dispensa e chamamento simplificado, sendo admitida a participação de qualquer interessado que, comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no instrumento convocatório para a execução de seu objeto.

Parágrafo único: Nas hipóteses em que necessárias, a AMUNES poderá considerar habilitação anterior à fase de apresentação de propostas.

Art. 23 - Na concorrência, os critérios do preço e da técnica correm conjuntamente, de modo que a seleção será feita, preferencialmente, de acordo com um sistema de classificação que produza uma média ponderada das propostas considerados esses critérios, de acordo com os pesos objetivos estabelecidos no chamamento.

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” Parágrafo único. Em qualquer caso, a aquisição de serviços pela AMUNES deverá realizar-se por preços compatíveis com os valores de mercado, devendo o responsável pelo contrato negar-se à contratação quando as propostas apresentarem valores superiores à média praticada, independentemente dos valores ofertados pelos concorrentes participantes.

Art. 24 - Caso o chamamento seja lançado sem o sistema de classificação que relaciona economia e qualidade com pesos objetivos de preço e de técnica, observar-se-á o menor preço, reservando-se a AMUNES as possibilidades de:

I – Realizar uma negociação, posterior à concorrência, entre as pessoas interessadas, para obter valor inferior ao menor preço ofertado;

II – Contratar, mediante indicação de critérios objetivos, aquela que, embora não apresente o menor preço, ofereça a melhor relação entre economia e qualidade, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, conforme definido no art. 6º XII.

§ 1º A negociação referida no inciso I e a excepcionalidade da contratação com base no inciso II deverão ser fundamentadas por escrito, na justificativa.

§ 2º No caso de fornecimento de uma pluralidade de serviços na mesma concorrência, os critérios de seleção serão considerados em sua totalidade, pelo valor global dos serviços, e não pelos seus valores unitários, exceto se de modo distinto constar do chamamento.

§ 3º Para efeito da negociação referida no inciso I, poder-se-á utilizar qualquer meio, verbal ou escrito, mas a diminuição do valor deverá ser documentada por escrito pela pessoa contratada, e esse documento deve integrar o procedimento de seleção.

Art. 25 - A adoção da concorrência como modo de seleção serve para a realização do negócio que melhor corresponda aos interesses da AMUNES, de acordo com os princípios do presente Regulamento de Compras e Contratações, não advindo do procedimento de seleção quaisquer direitos subjetivos dos participantes, que estão cientes do presente Regulamento e de que a AMUNES caracteriza-se como uma associação de direito privado, para a qual não vigem as regras de licitações públicas.

Capítulo III – Habilitação

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” Art. 26 - As exigências relacionadas à habilitação serão definidas pontualmente pelo funcionário designado, supervisionado pela Secretaria Executiva, em razão da complexidade do objeto a ser contratado, sob sua avaliação de conveniência e necessidade, podendo compreender:

I - Habilitação jurídica;

II - Qualificação técnica;

III - Regularidade fiscal.

§1º A habilitação jurídica dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) no caso de pessoas físicas, cédula de identidade;

b) no caso de empresa individual, prova de registro comercial no órgão competente;

c) no caso de outras empresas, de capital fechado ou aberto, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos que indiquem os atuais administradores no caso das sociedades de capital aberto;

d) no caso de sociedades civis, ato constitutivo de inscrição no órgão competente, acompanhado de documentos que indiquem os atuais administradores;

e) no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

f) em todos os casos, documentos que certifiquem a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

g) em todos os casos, assinatura de declaração de que estão cientes do presente Regulamento e de que a AMUNES se caracteriza como uma associação de direito privado, para a qual não vigem as regras de licitações públicas, não advindo dos procedimentos de seleção quaisquer direitos subjetivos que seriam próprios àquelas licitações.

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” §2º A qualificação técnica dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) registro ou inscrição na entidade profissional competente;

b) comprovação de aptidão para desempenho do objeto do contrato, incluindo, além da obrigação principal, as obrigações acessórias, ou atestado de capacidade técnica;

c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

§ 3º A habilitação fiscal dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual, municipal ou distrital do domicílio ou sede do participante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou, no caso de pessoa física, do Número de Identificação Social (NIS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

e) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

f) certidão negativa de débitos trabalhistas, com exceção das empresas que não tenham relação de trabalho com vínculo empregatício.

§ 4º Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório, exceto os documentos emitidos por via eletrônica, cuja autenticidade poderá ser requerida por qualquer interessado.

§ 5º Em razão da complexidade e das peculiaridades do objeto a ser contratado, sob sua avaliação de conveniência e necessidade, o funcionário poderá exigir habilitação específica, não inserida nos parágrafos anteriores, incluindo a realização

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” de provas, escritas ou orais, entrevistas e análise de currículo para atestar a capacidade técnica dos interessados.

§ 6º Em razão da complexidade e das peculiaridades do objeto a ser contratado, sob a avaliação de conveniência e necessidade, poderá ser designada Comissão para realizar a verificação da habilitação do interessado.

Art. 27 - Aprovada a verificação dos documentos, considerar-se-á a pessoa física ou jurídica habilitada.

TÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS

Art 28 - O procedimento de aquisição de bens e serviços e de eventuais alienações ou doações é antecedido de uma requisição formal da contratação pelo setor competente, e se considera finalizado com a assinatura do contrato, presentes os requisitos constantes do artigo 41.

Art. 29 - O procedimento de seleção de proposta deverá ser estabelecido em instrumento, o qual deverá conter:

I - Requisição formal da contratação;

II - Caracterização, por escrito, dos requisitos do chamamento simplificado, quando for o caso, a qual deverá ser incluída no Ato Justificatório;

III - Autorização da autoridade competente;

IV – Convocação dos interessados selecionados, nos termos do art. 13;

V - Seleção e avaliação das propostas apresentadas;

VI - Habilitação da pessoa física ou jurídica;

VII - Elaboração da minuta contratual;

VIII - Parecer jurídico.

IX - Composição do Ato Justificatório, autorizando a contratação;

X - Formação do contrato, com sua instrumentalização.

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” Art. 30 - O procedimento de seleção, seja na modalidade de registro de preços, seja na modalidade de concorrência, deverá ser estabelecido em instrumento, o qual deverá conter:

I - Requisição formal da contratação;

II - Caracterização, por escrito, dos requisitos do chamamento simplificado, quando for o caso, a qual deverá ser incluída no Ato Justificatório

II - Autorização da diretoria executiva;

IV - Definição da modalidade de seleção e convocação dos interessados através de publicação no site oficial da AMUNES na rede mundial de computadores, sendo facultada a publicação de editais em outros veículos, impressos ou eletrônicos, devendo conter as datas para a apresentação das propostas;

V – Juntada do edital de publicação.

VI - Apresentação das propostas, que deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico oficial da AMUNES ou entregues na sede da associação.

VII – Estabelecimento, quando for o caso, da relação de economia e qualidade para o objeto a ser contratado, com referência expressa às possibilidades de:

a) Contratação de proposta, após negociação posterior para obtenção de melhor preço (art. 20, I e art. 24, I);

b) Contratação de proposta que não apresentar o menor preço, desde que apresente a melhor relação de economia e qualidade (art. 20, II e art. 24, II);

VII – Habilitação da pessoa física ou jurídica;

IX - Elaboração da minuta contratual;

X - Parecer jurídico.

XI - Composição do Ato Justificatório, autorizando a contratação;

XII - Formação do contrato, com sua instrumentalização.

Art. 31 - Na modalidade de seleção ampla o funcionário designado pela Associação deverá apresentar junto ao procedimento interno o quadro de balizamento de preços, não havendo necessidade de publicação anexa ao edital.

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” Art. 32 - As decisões da associação sobre as seleções são atos de direito privado e, como tais, irrecorríveis, cabendo-lhe informar ao vencedor o resultado das seleções.

Art. 33 - O funcionário designado deverá manter arquivados, de forma ordenada e completa, todos os documentos referentes aos procedimentos de aquisição de bens ou serviços, ou de alienação e doação de bens, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do encerramento do contrato, consoante art. 206, § 5º, I da Lei n. 10.406/2002.

Art. 34 - É facultada a criação de Comissões para a realização dos atos de aquisição de bens e serviço e de alienação de bens, sob sua avaliação de conveniência, em razão da complexidade do objeto a ser contratado, sendo-lhe obrigatório eleger, dentre os membros da Comissão, um funcionário designado para exercício das funções referidas no art. 9º, inciso I.

TÍTULO V – DO CONTRATO

Capítulo I - Espécies contratuais

Art. 35 - A AMUNES, para a aquisição de bens, poderá lançar mão de quaisquer espécies contratuais previstas em lei ou que não sejam por ela defesas, em especial, no que tange aos contratos típicos, os contratos de compra e venda, alienação fiduciária e permuta.

Parágrafo único. Para a aquisição de bens por meio de contraprestação diferente de moeda corrente, aplicam-se a contraprestação, nesse caso, a ser convertida, para efeito de aplicação dessas regras, em moeda corrente, conforme art. 36.

Art. 36 - A AMUNES poderá realizar a alienação, por meio de venda ou permuta de seus bens, móveis ou imóveis, o que fará por meio de leilão.

§ 1º A realização da alienação deve ser precedida de avaliação do bem a ser alienado, chamamento público para convocação de interessados e justificativa, devendo o produto da venda ser comprometido para a promoção de um dos escopos constantes do art. 4º.

§ 2º Ocorrido o leilão entre os interessados, a alienação far-se-á em favor daquele que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao valor da avaliação.

Art. 37 - A AMUNES poderá, ainda, realizar a doação de bens, desde que:

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” I - O bem a ser doado não possua utilidade econômica ou sua utilidade for tão diminuta que, lançando mão do princípio da razoabilidade, verifique-se que o valor a ser obtido com o bem não justifica a realização de procedimento de alienação, hipóteses que deverão ser fundamentadas em justificativa;

II - A doação seja realizada em favor de entidades sem fins lucrativos ou órgãos públicos, que manifestem o aceite da doação, enviando à AMUNES requerimento contendo:

a) nome e razão social da entidade;

b) número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

c) endereço, telefone e, quando houver, e-mail do interessado;

d) a justificativa e a finalidade do pedido;

e) a identificação e a assinatura original do titular ou do representante legal da entidade.

Parágrafo único. No interesse da AMUNES, manifestado pela conveniência da presidência, poderá ser exigido encargo do donatário.

Capítulo II - Criação, modificação e extinção de direitos contratuais e instrumentalização

Art. 38. - A liberdade de contratar da AMUNES deverá ser exercida nos limites dos escopos constantes do art. 4º deste Regulamento.

Art. 39 - A AMUNES, por seus gestores, deverá zelar para que a associação e as pessoas físicas e jurídicas que com ela contratem guardem, antes, durante e após a execução do contrato, os princípios da boa-fé objetiva e da equidade, bem como garantir que os contratos da associação estejam sempre funcionalizados em torno de seus objetivos sociais.

Art. 40 - A proposta oferecida por pessoa física ou jurídica em resposta a um chamamento simplificado ou amplo importa no conhecimento das regras do presente regulamento e, com base nessas regras, obriga o proponente, inclusive para efeito de aplicação de eventuais cláusulas penais nos casos de desistência.

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” Art. 41 - A instrumentalização, por contrato, dos negócios jurídicos realizados pela AMUNES, ressalvadas peculiaridades que não os admitem e sem prejuízo de outras cláusulas que se façam necessárias, deverá conter os seguintes elementos:

I - Identificação dos sujeitos contratantes, identificação do objeto do contrato, incluindo, além da obrigação principal, as obrigações acessórias, quando houver;

II - As condições de extinção do contrato (pelo cumprimento, por resilição e resolução), de exceção pelo descumprimento, de sub-rogação, bem como as cláusulas penais e previsão de juros para os casos de inadimplemento;

III - O modo de pagamento pela AMUNES, o qual, ressalvada alguma peculiaridade do contrato, será efetuado por depósito em conta corrente ou boleto bancário, após a apresentação, pelo contratado, da nota fiscal preenchida com a informação sobre a natureza e o período de realização dos serviços acompanhada por um relatório eletrônico e, se necessário, impresso, da prestação dos serviços;

IV - A possibilidade de resilição pela vontade da AMUNES ou de ambas as partes;

V - A possibilidade de resolução em razão do inadimplemento da obrigação pelo contratante ou da condição de onerosidade excessiva em face da AMUNES;

VI - A possibilidade de suspensão da obrigação da AMUNES em razão da não implementação da prestação imposta ao contratante;

VII - O prazo do contrato, o qual será determinado e não poderá ser superior a 05 (cinco) anos;

VIII - A possibilidade de sub-rogação nos direitos e deveres dos contratados, aplicando-se ao sub-rogado as mesmas exigências aplicadas ao contratante em termo de técnica e preço;

IX - Critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;

X - A aplicação de cláusula penal e juros moratórios àqueles que inadimplir suas obrigações perante a AMUNES;

XI - exigência de acautelamentos para o adimplemento do contrato, tais como caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia, quando for o caso.

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” § 1º O prazo máximo de 5 (cinco) anos para os contratos, constante do inciso VII, é compreendido no sentido de que o prazo das instrumentalizações não seja superior a esse limite, não impedindo que, sob os critérios de conveniência da AMUNES, desde que preservadas as limitações deste Regulamento, novo contrato seja realizado com a mesma pessoa física ou jurídica para a prestação do objeto anteriormente contratado ou de outro objeto.

Art. 42 - A AMUNES, para a aquisição de serviços, poderá lançar mão de quaisquer espécies contratuais previstas em lei ou que não sejam por ela defesas, em especial, no que tange aos contratos típicos, os contratos de prestação de serviço, empreitada, empréstimo e seguro.

TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43 - As contratações da AMUNES deverão observar o planejamento definido e aprovado por sua Diretoria Executiva para cada exercício financeiro.

Art. 44 - O presente Regulamento contempla uma norma geral inclusiva de permissão para a prática de atos que o ordenamento jurídico, nele inserido o presente regulamento, não proíbe, quer expressamente, quer interpretado em sua axiologia e teleologia e observadas a sua unidade e coerência, de modo que o funcionário, dispõe de margem de liberdade para regulamentar, de acordo com necessidades por ele verificadas, casos para os quais não esteja prevista uma solução específica.

Art. 45 - À Diretoria Executiva também é facultada a aprovação de regulamento específico, complementar ao presente, no caso de contratações vultosas ou complexas, a fim de melhor atender as necessidades desta contratação, desde que o regulamento específico não ofenda as disposições do presente Regulamento e seja mais rígido, em seus procedimentos, que o presente regulamento.

Parágrafo único. Entende-se por “contratações vultosas ou complexas” aquelas cujo valor final ultrapasse 10% (dez pontos percentuais) do orçamento anual da AMUNES no ano anterior ao de início da contratação.

Art. 46 - As novas relações contratuais da AMUNES, na medida de suas instrumentalizações e renovações, deverão obedecer às normas deste Regulamento, não se as aplicando para os contratos atualmente vigentes com prazo determinado.

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” Art. 47 - Ao fim do prazo de 05 (cinco) anos de contrato, conforme constante do inciso VII do Art. 41, caso a AMUNES necessite contratar o mesmo objeto, fará, preferencialmente, procedimento de seleção, ressalvada as possibilidades de aditivo constante no art. 41, § 1º deste regulamento.

Art. 48 - A AMUNES terá o prazo de 03 (três) meses, contado a partir do registro do presente Regulamento, conforme o seu art. 52, para realizar as adequações necessárias à sua implementação.

Art. 49 - As demais questões, pertinentes a cada procedimento de seleção, poderão ser regulamentadas de forma específica pela AMUNES, podendo-se considerar o próprio edital do processo de chamamento amplo ou simplificado para a seleção.

Art. 50 - Havendo dúvida sobre a regularidade de determinado procedimento, o funcionário gestor dos contratos deverá levar essa dúvida à Secretaria Executiva.

Art. 51 - As faltas relacionadas à desobediência aos princípios e regras serão levadas a conhecimento da Secretaria Executiva, que irá apurar as respectivas responsabilidades.

Art. 52 - Aplicam-se as regras do presente Regulamento para os contratos celebrados pela AMUNES a partir da data de seu registro em cartório.

Vitória/ES, 13 de março de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA Presidente da AMUNES

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REGIMENTO INTERNO - ASSEMBLEIA GERALPublicação Nº 297285

“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ”

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Capítulo I

DAS ASSEMBLEIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS

Art. 1º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e funcionará com a participação dos associados regulares nos termos do art. 7º do Estatuto Social, por meio de seus representantes legais, sendo suas decisões irrecorríveis.

Art. 2º - A Assembleia Geral Ordinária (AGO) reunir-se-á:

I – A cada semestre, preferencialmente na sede social, podendo em casos excepcionais ser realizado de outra forma, desde que garantida à participação de todos os associados, para examinar e deliberar sobre os assuntos dispostos nos artigos 18 e 19 do Estatuto Social;

II - A cada dois anos, no mês de março, para eleger, por votação secreta, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Institucional, bem como aprovar os membros indicados para ocupar os cargos do Conselho de Ética, Conselho Fiscal e Diretoria Especializadas e Regionais.

Art. 3º - A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á quando necessário, para deliberar sobre os assuntos estabelecidos no art. 19 do Estatuto Social. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I, II e VIII do Art. 19 do Estatuto Social será exigida pauta específica e publicação da convocação da assembleia no Diário Oficial dos Municípios ou outro meio de comunicação na forma do Art. 4º deste Regimento.

Art. 4º - As Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva com antecedência mínima de 07 (sete) dias, através de Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios ou através de correspondências encaminhada sob aviso de recebimento, podendo ser por meio eletrônico.

§ 1º - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, na forma definida no caput deste artigo.

§2º - O Edital de convocação para as Assembleias Gerais deverá indicar o horário de início e o local onde a mesma se realizará.

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” Art. 5º - É garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de convocar a Assembleia Geral Extraordinária.

Capítulo II

DO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 6º - A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação com a presença de metade mais um de seus membros regularmente inscritos, em pleno gozo dos direitos sociais. I – Em segunda convocação, 15 (quinze) minutos, presentes 1/3 (um terço) dos municípios filiados. II – Em terceira e última convocação, 30 (trinta) minutos após o horário estabelecido para a primeira convocação com qualquer número de filiados.

Art. 7º - As deliberações serão tomadas pela maioria simples, exceto as hipóteses previstas no art. 19 inciso VIII e § 1º do art. 29 do Estatuto Social, em que deverá ser convocada assembleia especialmente para estes fins, exigindo-se o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos membros associados para aprovação.

Art. 8º - Na ausência do Prefeito, em caso de impossibilidade de presença nas reuniões das Diretorias ou dos Conselhos, o município será representado pelo Vice-Prefeito que estiver formalmente indicado, sem direito a voto.

Art. 9º - Iniciada a Assembleia Geral, deverá obedecer a sequência contida no edital de convocação, assim disposta: I - Abertura; II - Leitura e aprovação da ata da última reunião realizada; III - Leitura e votação da ordem do dia; IV – Comunicados gerais; V – Encerramento. §1º – A Assembleia Geral deliberará sobre os assuntos constantes na “ordem do dia” que motivou sua convocação e que estejam em conformidade com as previsões estatutárias. § 2º - A mesa da Assembleia Geral será composta pelos membros da Diretoria Executiva da AMUNES, que conduzirão os trabalhos, exceto nas Assembleias Gerais de Eleições, quando os trabalhos deverão ser conduzidos pela Comissão Eleitoral.

§3º – O Associado, em situação regular e mediante prévia solicitação, poderá usar da palavra, pelo prazo improrrogável de 05 (cinco) minutos, para apresentar indicações a

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” Diretoria Executiva, ou ainda, para propor a alteração da “ordem do dia”, desde que haja motivo relevante.

I - Havendo apresentação de indicações ou propostas de alterações da “ordem do dia”, conforme descrito no § 3º, caberá a Diretoria Executiva deliberar sob as mesmas.

§4º – As reuniões da Assembleia Geral poderão ter suas atividades prorrogadas, sem nova convocação, bastando apenas à aprovação e divulgação no site institucional da AMUNES.

Art. 10 - Posta em discussão a matéria constante da "ordem do dia", os associados poderão usar da palavra pelo prazo improrrogável de 02 (dois) minutos.

Art. 11 - À mesa caberá resolver as questões de ordem, podendo determinar a forma de condução dos trabalhos para discussão do assunto em pauta.

Art. 12 - Encerrada a discussão, passar-se-á ao processo de votação.

Art. 13 - São três os processos de votação:

I – Simbólico;

II – Nominal;

III – Secreto.

§ 1º - Quando o Presidente submeter qualquer matéria à votação, pelo processo simbólico, convidará os prefeitos que estiverem de acordo a permanecer sentados e os que forem contrários a se levantar, procedendo em seguida, a necessária contagem e proclamação do resultado.

§ 2º - O processo nominal de votação consiste na contagem dos votos favoráveis e contrários, com consignação expressa do nome e voto de cada associado;

I - No processo nominal de votação, o secretário da Diretoria Executiva procederá à chamada dos prefeitos que responderão “sim” ou “não”, segundo sejam favoráveis ou contrários à proposição em votação e repetirá em voz alta o voto consignado, registrando no boletim de votação.

II – Ato contínuo, terminada a chamada de votação, o Secretário da Diretoria Executiva procederá à chamada dos prefeitos cuja ausência tenha sido verificada.

III - Ao Prefeito que não responder a qualquer chamada, não mais será permitido votar.

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” IV - O presidente proclamará o resultado e mandará ler os nomes dos Prefeitos que tenham votado “sim” e dos que tenham votado “não”, constante do boletim da votação, que será anexado Ata de Assembleia.

V – Iniciada a votação e determinada a proposição pelo processo nominal, não poderá ser adotado outro em qualquer fase da tramitação do processo.

Art. 14 – Proceder-se-á, obrigatoriamente, a votação pelo processo nominal de todas as preposições cujo “quorum” exigido para sua aprovação seja diferente de “maioria simples”, exceto daquelas para as quais este Regimento estabeleça o processo de votação “secreta”.

Art. 15 – A votação secreta praticar-se-á mediante cédulas impressas a serem depositadas em urna a vista para a Assembleia.

Art. 16 – Encerrada a votação, lavrar-se-á, a ata da reunião primando pela adoção da ata técnica, destacando apenas as deliberações que foram tomadas na reunião, devendo ser assinada pelos membros da Diretoria Executiva, após ser submetida à aprovação.

TÍTULO II

DAS ELEIÇÕES

Capítulo I

DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÕES

Art. 17 - A Assembleia Geral para Eleições é destinada a eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Institucional, bem como aprovar as indicações para ocupar os cargos do Conselho de Ética, Conselho Fiscal, Diretorias Especializadas e Regionais. I – A Assembleia Geral para Eleições realizar-se-á a cada 02 (dois) anos, no último dia útil do mês de março; II – Será exigida pauta específica e publicação da convocação no Diário Oficial dos Municípios ou através de correspondências encaminhada sob aviso de recebimento, podendo ser por meio eletrônico, direcionada aos Municípios aptos a votarem;

III - O edital de convocação deverá ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes das eleições, devendo o prazo ser contado a partir do primeiro dia útil após a publicação.

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ”

Parágrafo único. Os eleitos deverão tomar posse no primeiro dia útil do mês de abril, mediante assinatura do termo de posse a ser levado ao registro em cartório juntamente à ata de eleição.

Capítulo II

DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Art. 18 - São elegíveis para os cargos da Diretoria Executiva da AMUNES Prefeitos de Municípios associados em situação regular, na forma inciso IV do art. 7º do Estatuto Social.

Parágrafo único. O cargo eletivo de Presidente da AMUNES poderá ser exercido por ex-prefeito, não sendo exigido o requisito do Município de origem estar em dia com a contribuição e as obrigações sociais.

Art.19 – Para que os candidatos elegíveis estejam aptos a concorrer aos cargos da Diretoria Executiva os mesmos deverão:

I – Compor chapa inscrita e registrada junto ao Presidente da Diretoria Executiva em até 10 (dez) dias corridos contados da publicação do edital de convocação para Assembleia Geral de Eleição;

II – Os candidatos não poderão integrar mais de uma chapa;

III - Subscrever de próprio punho, vedada assinatura eletrônica, fotocopia ou similar, a Ficha de Registro de Chapa, devendo estar acompanhada do termo de posse dos Prefeitos e das declarações individuais de cada associado apto a ser candidato, na qual declarará expressamente o aceite em compor a chapa; IV- No ato da subscrição, para fins de registro de candidatura, cada chapa deverá nominar por cargo, os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Institucional e Diretorias Regionais obedecendo à composição estabelecida pelo Estatuto Social nos art. 25, 35 e 55.

Art. 20 – Será admitida a subscrição para a apresentação de registro de chapa única, nos moldes do inc. I do artigo 19 deste Regimento.

Art. 21 – Em se tratando de candidatura de ex-prefeito ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva, além dos requisitos constantes no artigo anterior, serão exigidos no ato da inscrição da chapa os seguintes documentos:

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” I – Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares – TCEES;

II – Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual, 1ª e 2ª instância;

III – Certidão Negativa Cível e Criminal de Justiça Federal, 1ª e 2ª instância.

Art. 22 – As chapas que concorrerão aos cargos eletivos mencionados no inc. IV do art. 19 serão consideradas registradas, se apresentadas completas ao Presidente da Diretoria Executiva, até 10 (dias) dias corridos contados da publicação do edital de convocação para Assembleia Geral de Eleição.

§1º - Sendo constatado pela Comissão Eleitoral que o nome de um candidato compõe mais de uma chapa, será o mesmo intimado via telefone, SMS, WhatsApp e e-mail para que no prazo de 01 (um) dia útil opte por uma delas, devendo a escolha ser encaminhada formalmente à Comissão Eleitoral.

§ 2º - Os organizadores da chapa que restar incompleta serão notificados via telefone, SMS, WhatsApp e e-mail para no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da opção acima referida, promoverem a substituição do candidato. Caso não o façam, será automaticamente declarada inválida a inscrição da chapa.

§3º - Nos casos em que o registro do candidato for recusado por não atender os requisitos exigidos no artigo 19 e 21 deste Regimento, serão os organizadores da chapa intimados para substituição na forma do § 2º.

§4º – Em casos de desistência, o candidato poderá em até 03 (três) dias úteis antes das eleições requerer por escrito a sua exclusão e apresentar novo nome para composição, devendo a substituição ser realizada em até 02 (dois) dias úteis pela comissão eleitoral.

Art. 23 - Para efeitos de validação de registro, somente serão consideradas válidas as chapas que se apresentarem completas, com todos os nomes e assinaturas dos candidatos que as compõem, bem como, ateste de regularidade dos municípios representados, sob pena de ser a inválida a sua candidatura.

Art. 24 – Após a homologação do resultado da chapa vencedora, a mesma deverá indicar as nomeações para composição dos cargos do Conselho de Ética, Conselho Fiscal e Diretorias Especializadas, o qual será submetido à aprovação da Assembleia Geral de Eleições.

Capítulo III DOS ASSOCIADOS COM DIREITO A VOTO

Art. 25 – No processo eleitoral terá direito a voto o Prefeito do Município associado que esteja em situação regular, na forma do art. 7º do Estatuto Social.

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” Parágrafo único. Para fins eleitorais, entende-se por “situação regular”, os municípios associados com quitação plena da contribuição até o dia 1º de março do ano em que ocorrerá as eleições.

Art. 26 - Na ausência do Prefeito, será facultada a presença do vice-prefeito para fins de acompanhamento dos trabalhos eleitorais, contudo o mesmo não terá direito a voz e voto.

Capítulo VI

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 27 - Da Comissão Eleitoral: §1º - O Presidente da AMUNES, no gozo de suas funções Estatutárias, nomeará a Comissão Eleitoral, no prazo mínimo de 60 dias antes da Eleição, para conduzir os trabalhos Eleitorais. §2º - A Comissão Eleitoral será composta por um Presidente e um Secretário que serão responsáveis pela implementação do processo eleitoral e condução da Assembleia Geral de Eleição, obedecendo às normas do Estatuto Social e deste Regimento Interno. § 3º - Não poderão ser indicados, para a Comissão Eleitoral, prefeitos ou ex-prefeitos que concorram a quaisquer dos cargos eletivos da AMUNES. Art. 28 – A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições: I — Conduzir e acompanhar o processo eleitoral; ll — Homologar as chapas inscritas, cumpridas as exigências previstas no art. 19 e 21 deste Regimento; III— Resolver questões relativas ao processo eleitoral de acordo com o Estatuto da AMUNES; IV — Publicar, em forma de Resolução, atos relativos ao processo eleitoral; V — Receber, analisar e decidir sobre recursos eventualmente a ela apresentados, relativos ao processo eleitoral; VI — Declarar eleita a chapa que alcançar o maior número de votos; VII — Elaborar e registrar a Ata de Eleição, contendo todas as ocorrências relativas ao pleito eleitoral; VIII– Publicar o calendário eleitoral, contendo todos os prazos para o pleito; IX - Atender a todos os requisitos exigidos no Estatuto Social da AMUNES e no presente Regulamento.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral somente receberá recurso quando apresentado por representante legal de chapas devidamente inscritas e homologadas, em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação de qualquer Resolução relativa ao pleito.

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” Art. 29 - A Comissão Eleitoral verificará as condições de elegibilidade dos candidatos, decidirá sobre as impugnações e registrará as chapas em até 05 (dias) úteis, contados a partir do último dia do prazo para inscrições das chapas.

Parágrafo único - Das decisões a que se refere o caput, caberá recurso em até 02 (dois) dias úteis, contados da notificação da decisão proferida, cabendo a Comissão Eleitoral julgar os recursos e homologar as chapas até 05 (cinco) dias úteis antes das Eleições, decisão da qual não caberá recurso;

Art. 30 - Caso a comissão eleitoral não cumpra os prazos estabelecidos neste Regimento, o Presidente da Diretoria Executiva procederá a sua destituição, devendo nomear nova comissão eleitoral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para continuidade dos trabalhos.

Art. 31 – As chapas homologadas serão impressas em formulário específico pelos organizadores da chapa, devendo conter as indicações para composição do Conselho de Ética, Conselho Fiscal e Diretorias Especializadas, os quais entregarão os respectivos modelos à Comissão Eleitoral, até o dia da Votação.

Art. 32 - Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral passará a apurar os votos, lavrando-se, ao final, ata minuciosa de seus trabalhos, organizando um mapa de apuração, documentos esses que serão encaminhados, imediatamente, à mesa de assembleia que homologará o resultado.

Capítulo V DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Art. 33 - A eleição realizar-se-á no dia, horário e local previsto no Edital de convocação para Eleições.

Art. 34 - O processo de votação será realizado por votação secreta, conforme estabelecido no art. 18, inciso IV, do Estatuto Social.

Art. 35 - As chapas serão apresentadas ao eleitor, identificadas pelo nome de registro, contendo a fotografia do (a) candidato (a) à Presidência da AMUNES assim como da listagem dos demais integrantes, por cargo.

Art. 36 - A votação será acompanhada, conforme art. 28, I deste Regimento, pela Comissão Eleitoral, que registrará em Ata as ocorrências observadas durante os atendimentos e trabalhos.

§ 1º- As reclamações, durante o processo de votação, deverão ser formuladas por escrito e serão apreciadas imediatamente pela Comissão Eleitoral.

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Página 53 “ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” §2º - As impugnações, durante a apuração, poderão ser formuladas verbalmente, deliberando a Comissão Eleitoral de imediato;

Art. 37 - As cédulas conterão, na ordem: o nome da chapa, nome dos candidatos aos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Institucional, Diretorias Regionais e seus respectivos municípios de representação.

Art. 38 - As chapas só poderão ser votadas na sua integralidade, sendo nulos os votos em cujas cédulas forem com rasuras aos nomes de candidatos, ou contiverem sinal que identifique o eleitor;

Art. 39 - A eleição será declarada nula se o número de envelopes rubricados, existentes na urna, exceder o número de eleitores, desde que a diferença influa no resultado. Nesse caso, proceder-se-á a nova eleição, dentro de 08 (oito) dias, mediante convocação por edital a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da Assembleia.

Art. 40 – Declarada a chapa vencedora, a mesa de Assembleia conduzirá os trabalhos de votação simbólica para aprovação dos nomes indicados aos cargos que irão compor o Conselho de Ética, Conselho Fiscal e Diretorias Especializadas.

§ 1º - A chapa vencedora deverá substituir os nomes indicados que não forem recepcionados na votação simbólica.

§ 2º - Os nomes indicados para compor o Conselho de Ética, Conselho Fiscal e Diretorias Especializadas serão aprovados por maioria simples.

Capítulo VI

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 41 – Os organizadores das chapas poderão indicar, até 03 (três) dias úteis antes das eleições, 02 (dois) fiscais que acompanharão os trabalhos eleitorais, bem como a apuração dos votos.

Parágrafo único. Os fiscais indicados para acompanhar os trabalhos eleitorais e apuração dos votos não poderão ser concorrentes aos cargos em disputa.

TÍTULO III

DA VACÂNCIA DOS CARGOS

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” Art. 42 - Em caso de vacância de uma ou mais vagas da Diretoria Executiva, Conselho Institucional e Diretorias Especializadas e Regionais os substitutos serão escolhidos em Assembleia Geral Extraordinária, por maioria simples dos votos, e exercerão suas funções até o término do mandato original.

§ 1ª As eleições serão realizadas em até 60 (sessenta) dias após a vacância.

§ 2º Quando a vacância ao cargo de presidente da Diretoria Executiva ocorrer nos últimos 180 (cento e oitenta) dias do mandato caberá ao vice-presidente completar o mandato.

Art. 43 - Em caso de vacância nos cargos do Conselho de Ética e Conselho Fiscal, assumirá o membro suplente.

§1º – Para efeitos do caput, nos casos de vacância do suplente, serão realizadas eleições em até 60 (sessenta) dias após a vacância na forma do art. 64 do Estatuto.

§2º- Em qualquer das hipóteses constantes no presente artigo, os substitutos, suplentes ou eleitos, apenas completarão o mandato.

Art. 44 - Será permitido o afastamento do presidente da entidade, por motivo de ordem particular ou para exercício de cargo de relevância para a municipalidade, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, renovável por igual período, sem perda de mandato, sendo substituído no exercício da função pelo vice-presidente.

Art. 45 - No caso de afastamento do Presidente nos termos do artigo anterior, este comunicará aos membros da Diretoria Executiva, efetuando-se automaticamente a substituição pelo vice-presidente na forma do Estatuto.

Art. 46 - A ausência consecutiva dos representantes em reuniões dos órgãos de composição da AMUNES, sem que apresente motivo justificável, determinará a vacância do cargo e a imediata substituição por membro eleito, na forma prevista no art. 64 do Estatuto Social.

TÍTULO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Capítulo I

DA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA

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Página 55 “ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ”

Art. 47 – A Diretoria Executiva, responsável pela gestão da AMUNES, é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro eleitos pela Assembleia Geral.

§ 1º. Os cargos eletivos serão exercidos sem remuneração e ocupados por prefeitos de Municípios associados em situação regular, nos termos do Estatuto.

§ 2º O cargo eletivo de Presidente poderá ser exercido por ex-prefeito, não sendo exigido o requisito de o Município de origem estar em dia com a contribuição e as obrigações sociais.

§ 3º Para efeitos do § 2º são elegíveis ex-prefeitos que preencham os requisitos definidos no art. 21 deste Regimento Interno.

§ 4º - Os membros da Diretoria Executiva não perceberão nenhuma remuneração. Salvo nos casos em que o Presidente eleito for ex-prefeito, devendo a Diretoria Executiva neste caso, por maioria de seus membros, atribuir verba de representação ao presidente em efetivo exercício do cargo, tomando por base o valor pago por instituições similares.

Art. 48 – As competências da Diretoria Executiva, bem como dos seus membros, são aquelas definidas no art. 27 e seguintes do Estatuto Social.

Art. 49 - A Diretoria Executiva se reunirá, quadrimestralmente, por convocação de seu Presidente, e extraordinariamente sempre que necessário.

I - A convocação para as reuniões ordinárias será realizada com antecedência mínima de 07 (sete) dias, através de Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios ou através de correspondências encaminhada sob aviso de recebimento, podendo ser por meio eletrônico.

II- As Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, na forma definida no inc. I.

Parágrafo único - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas com base na maioria simples de votos de seus membros, tendo o Presidente voto qualificado.

Art. 50 - A Diretoria Executiva da AMUNES aprovará na última reunião quadrimestral o orçamento para o ano subsequente.

Parágrafo único. O Orçamento só poderá ser alterado com aprovação da maioria da Diretoria Executiva.

Capítulo II

DA DESTITUIÇÃO DO CARGO DE PRESIDENTE

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” Art. 51 - Ocorrendo o descumprimento das obrigações estatutárias por parte do Presidente, que comprometa o desempenho ou a imagem da Entidade, poderá o Conselho Institucional, ouvido o Conselho de Ética, encaminhar proposta de destituição do cargo junto a Assembleia Geral Extraordinária.

§ 1º - Instaurado o processo de destituição, após deliberação pela Assembleia Geral, o interessado será notificado para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao Conselho de Ética.

§ 2º - O Conselho de Ética emitirá parecer técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 3º - O interessado será notificado da data e horário da Assembleia Geral designada para apreciação da proposta de destituição.

§ 4º - Para a destituição do Presidente da entidade é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos membros associados à AMUNES em Assembleia especialmente convocada para esse fim.

TÍTULO V

DOS CONSELHOS

Capítulo I

DO CONSELHO INSTITUCIONAL

Art. 52 - O Conselho Institucional é constituído por 11 (onze) membros, sendo o Presidente da AMUNES e os 10 (dez) diretores regionais, representantes de cada uma das microrregiões definidas na Lei Estadual.

Art. 53 - Os membros do Conselho Institucional serão eleitos na Assembleia Geral de Eleições.

§ 1º - O mandato do Conselho Institucional será de 02 (dois) anos, com início no primeiro dia útil do mês subsequente ao da homologação pela Assembleia Geral de Eleições, e seus membros poderão ser reeleitos uma única vez.

§ 2º - Os membros do Conselho Institucional não perceberão nenhuma remuneração.

Art. 54 - As competências do Conselho Institucional são aquelas definidas no art. 37 do Estatuto Social.

Art. 55 - O Conselho Institucional reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano em março e extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” I - A convocação para as reuniões ordinárias será realizada com antecedência mínima de 07 (sete) dias, através de Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios ou através de correspondências encaminhada sob aviso de recebimento, podendo ser por meio eletrônico.

II- As Reuniões Extraordinárias, poderão ser convocadas com antecedência de 48 horas, na forma definida no inc. I deste artigo.

Art. 56 - As decisões do Conselho Institucional serão tomadas com base na maioria simples de votos de seus membros.

Parágrafo único. Em caso de empate compete ao seu Presidente o voto de desempate.

Capítulo II

DO CONSELHO DE ÉTICA Art. 57 - O Conselho de Ética será constituído por 03 (três) prefeitos de municípios associados, com igual número de suplentes, eleitos em Assembleia Geral, e seu mandato coincidirá com o da Diretoria Executiva, sendo permitida a reeleição para mais um mandato. § 1º - O Conselho de Ética escolherá dentre seus membros 01 (um) Coordenador e 01 (um) Secretário para dirigir e secretariar respectivamente suas reuniões. § 2º - Os membros do Conselho de Ética não perceberão nenhuma remuneração.

Art. 58 - As competências do Conselho de Ética são aquelas definidas no art. 42 do Estatuto Social. Art. 59 - O Conselho de Ética reunir-se-á quando convocado pelo Presidente da Diretoria Executiva, sempre que necessário para deliberações acerca do art. 42 do Estatuto Social. Parágrafo único. A convocação será realizada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, através de Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios ou através de correspondências encaminhada sob aviso de recebimento, podendo ser por meio eletrônico.

Art. 60 - As decisões do Conselho de Ética serão tomadas com base na maioria simples de votos de seus membros.

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Página 58 “ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” Art. 61 - Em caso de renúncia, impedimento, morte ou qualquer outra razão de vacância nos cargos do Conselho de Ética, serão aplicadas as regras constantes no art. 43 deste Regimento.

Capítulo III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 62 - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, e terá diretoria composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, em março, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Art. 63 - Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados na Assembleia Geral de eleição.

§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, com início no primeiro dia útil do mês de abril, após a homologação pela Assembleia Geral, e seus membros poderão ser reeleitos uma única vez;

§ 2º - Os membros do Conselho Fiscal não perceberão nenhuma remuneração.

Art. 64 - As competências do Conselho Fiscal são aquelas definidas no art. 47 do Estatuto Social.

Art. 65 - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas com base na maioria simples de votos de seus membros.

Parágrafo único. Em caso de empate compete ao seu Presidente o voto de desempate. Art. 66 - Em caso de renúncia, impedimento, morte ou qualquer outra razão de vacância nos cargos do Conselho de Fiscal, serão aplicadas as regras constantes no art. 43 deste Regimento.

Capítulo VI

Capítulo IV

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DAS DIRETORIAS ESPECIALIZADAS E REGIONAIS

Art. 67 - A Constituição, dissolução ou fusão das Diretorias Especializadas fica condicionada ao atendimento de necessidades políticas e socioeconômicas de municípios integrantes da Associação, nos termos do Estatuto Social. Parágrafo único. Através de ato normativo da Diretoria Executiva, mediante aprovação da Assembleia Geral por maioria simples dos seus membros, a AMUNES poderá criar, extinguir ou fundir as Diretorias Especializadas, devendo ser observado a finalidade estabelecida no caput. Art. 68 - As Diretorias poderão requisitar suporte administrativo adequado aos procedimentos internos e planos de trabalho. Art. 69 - O Plano de Trabalho, quando apresentado, deverá ser submetido à aprovação do Conselho Institucional, bem como suas alterações. Art. 70 - Cada Diretoria deverá ser formada por, no mínimo, um Diretor e um vice-diretor para condução dos trabalhos. § 1º- Parágrafo único. Ficam impedidos de participar das Diretorias Especializadas os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Ética, Fiscal e Institucional. § 2º - Os membros das Diretorias Especializadas não perceberão nenhuma remuneração. Art. 71 - A atuação das Diretorias Especializadas deve estar em consonância com o Planejamento Estratégico da Associação. Art. 72 - As Diretorias Regionais tem por finalidade representar os municípios que compreendem as microrregiões estaduais, objetivando a promoção e desenvolvimento local. I – Cada Diretoria Regional será representada por 01 (um) diretor, eleito dentre os prefeitos de cada município que compõem as microrregiões, definidas em Lei Estadual. II – Os Diretores Regionais irão compor a estrutura do Conselho Institucional, conforme definido no art. 55, II do Estatuto Social.

TÍTULO VI DO ORGÃO AUXILIAR

Capítulo I

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DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 73 - A Secretaria Executiva é órgão auxiliar da Diretoria Executiva da AMUNES, responsável pelo gerenciamento e administração das atividades da associação, realizando atividades estratégicas, de manutenção e funcionamento da entidade. Art. 74 - A estrutura administrativa da AMUNES atenderá aos programas e projetos do planejamento estratégico e será composta atendendo as ações a serem executadas. Art. 75 - À Diretoria Executiva da AMUNES incumbirá ao Secretário Executivo coordenar a equipe de profissionais que exercerão suas atividades, dentro dos limites da lei e do Estatuto. Parágrafo único. Os serviços de assessoria mencionados no art. 4º inciso VII do Estatuto Social e outros serviços profissionais quando necessários, poderão ser contratados por meio de pessoa jurídica. Art. 76 - O (a) Secretário (a) Executivo (a) e demais funcionários serão contratados pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. § 1º - A AMUNES poderá ter em seu quadro de funcionários servidores cedidos, mediante instrumento legal. § 2º - A Diretoria Executiva da AMUNES poderá definir gratificação pelo exercício da função. § 3º - As demais regulamentações sobre cessão de servidores serão definidas pela Diretoria Executiva, mediante ato normativo. Art. 77 - As competências da Secretaria Executiva são aquelas definidas no art. 72 do Estatuto Social.

Capítulo I

DO REGIME JURÍDICO E PESSOAL

Art. 78 - Os empregados da AMUNES serão contratados pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o regime previdenciário é o do Regime Geral da Previdência social – RGPS.

Art. 79 - A AMUNES estabelecerá por ato normativo expedido pela Diretoria Executiva o quadro de pessoal, atribuições, remuneração e demais disposições relativas às relações de trabalho da entidade.

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” Art. 80 - O critério de contratação deverá obedecer a parâmetros de capacidade profissional e habilitação técnica para a função.

TÍTULO VII

DAS CONTRIBUIÇÕES Art. 81- As contribuições serão anuais e pagas em parcela única ou parcelas mensais pelos municípios associados, por meio de prévia consignação nos orçamentos municipais ou mediante abertura de créditos adicionais. Art. 82 - A Autorização de contribuição à AMUNES, repassada pelos municípios associados, deverá ser previamente aprovada pelo legislativo municipal do ente associado. § 1º- O valor da contribuição será proposto anualmente pela Diretoria Executiva e aprovado pela Assembleia Geral, sendo fixado sempre no mês de maio, e vigorando no período 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte à fixação. § 2º - A Diretoria Executiva da AMUNES definirá os parâmetros de fixação da contribuição anual. § 3º - No mês subsequente a aprovação do valor da contribuição, a AMUNES encaminhará aos municípios associados “Termo de Compromisso para Pagamento”, juntamente com a Resolução expedida pela Diretoria Executiva, fixando as diretrizes para pagamento das contribuições para o próximo exercício financeiro. § 4º - O valor da contribuição tem por objetivo custear o funcionamento da sede da AMUNES, e, quando houver superávit financeiro, poderá ser utilizado no custeio da elaboração de estudos e execução de ações e projetos em benefício dos municípios associados. § 5º - Caso seja necessário, a AMUNES poderá instituir contribuição suplementar a ser aprovada pela Assembleia Geral. Art. 83 - Após a assinatura do “Termo de Compromisso para Pagamento”, considera-se inadimplente: I – O município associado que estiver com o pagamento da cota única ou do parcelamento em atraso; II - Havendo inadimplência a Secretaria Executiva expedirá notificação para regularização do débito no prazo de 30 (trinta) dias.

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ” III – Decorrido o prazo do inciso II, sem que haja a regularização do débito, poderá o associado, por deliberação da Diretoria Executiva, ser penalizado com a suspenção de seus direitos sociais. IV - Em caso de reincidência, poderá a Diretoria Executiva deliberar pelo desligamento do município do quadro associados da AMUNES. Art. 84 – Os débitos referentes às contribuições serão passíveis de cobrança administrativa e judicial pela AMUNES para efeitos de quitação da dívida. Parágrafo único. A AMUNES se resguarda no direito de cobrar judicialmente os débitos dos municípios que sofrerem a penalidade de exclusão, na forma do art.88, inc. III deste Regimento.

TÍTULO VIII

DAS PENALIDADES Art. 85 – Os associados poderão sofrer penalidades quando: I – Deixarem de cumprir com suas obrigações estatutárias e regimentais; II – Transgredirem o estabelecido no Estatuto Social. Parágrafo único. As penalidades serão aplicadas por decisão da Assembleia Geral da entidade sendo comunicado ao associado penalizado. Art. 86 – Nos casos de inadimplência ou atraso da contribuição associativa, será oportunizado ao município apenas a regularização do débito no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 87 – As penalidades aplicáveis aos associados são as previstas no art. 88 deste Regimento.

Capítulo I DA ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO

Art. 88 – Os associados que transgredirem o disposto neste Regimento estarão sujeitos às seguintes penalidades: I - Advertência:

a) Será advertido por escrito o associado que desrespeitar o disposto do Estatuto Social, as normas internas ou determinações da Diretoria Executiva.

II – Suspensão:

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a) Será suspensa a representação do associado, em qualquer instância, quando depois de advertido, reincidir na prática e atitudes incompatíveis com o disposto no Estatuto Social, bem como as normas internas ou determinações da Diretoria Executiva;

b) A execução da pena de suspensão acarreta igual providência nos direitos sociais a que se refere o art. 10 do Estatuto Social.

III - Exclusão:

a) A exclusão do associado só é admissível por justa causa, a ser apurada em cada caso.

Art. 89 – A aplicação das penalidades deverá ser precedida do seguinte rito procedimental: I – A Diretoria Executiva elaborará parecer preliminar que deverá ser encaminhado ao Conselho de Ética; II – A contar da data de recebimento do parecer preliminar, o Conselho de Ética disporá do prazo de 30 (trinta) dias para apurar os fatos e emitir parecer prévio, podendo solicitar prorrogação de prazo; III – O associado sujeito a aplicação da penalidade, será notificado para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente sua defesa; IV – Após apreciação das razões de defesa apresentadas, o Conselho de Ética emitirá decisão acerca da aplicação da penalidade; V – O associado penalizado será notificado da decisão através de correspondência encaminhada sob aviso de recebimento, podendo ser por meio eletrônico. Art. 90 – Da decisão que aplicou a penalidade caberá recurso escrito e fundamentado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, devendo o mesmo ser endereçado ao Conselho de Ética, podendo ser encaminhado por meio eletrônico ou correios, desde que devidamente assinado. § 1º - O Conselho de Ética, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do recurso, elaborará parecer preliminar a ser encaminhado à Assembleia Geral, a quem caberá proferir decisão definitiva. § 2º – Nos casos em que o associado penalizado não apresentar recurso, o Conselho de Ética submeterá sua decisão a Assembleia Geral, que no prazo de 15 (quinze) dias proferirá a decisão definitiva. § 3º - As decisões da Assembleia Geral são irrecorríveis e serão tomadas com base na maioria simples de votos de seus membros. Art. 91 – O Conselho de Ética, caso entenda necessário, poderá solicitar o apoio administrativo da AMUNES para execução de suas atividades.

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“ F o r t a l e c e n d o a G e s t ã o M u n i c i p a l ”

TÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 92 - É vedada a campanha e divulgação de chapa para fins eleitorais na AMUNES em prazo anterior ao do registro das chapas.

Art. 93 - Publicada a Relação de Eleitores da Assembleia Geral, nenhum nome poderá ser nela incluído, exceto se ocorrer omissão ou erro.

Art. 94 - Os atos ou deliberações que tem como finalidade produzir efeitos na estrutura ou ambiente interno da associação, serão editados mediante a expedição de resolução, emitida pelo Presidente da Associação.

Art. 95 - A cedência da sala do auditório é gratuita para realização de eventos direcionados aos municípios associados e demais entidades que a requererem, dependendo de prévia reserva e disponibilidade. Art. 96 - Os casos omissos serão solucionados pela Assembleia Geral. Art. 97 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 98 - Este Regimento será aprovado pela Assembleia Geral e começa a vigorar a partir de seu registro em cartório. Vitória/ES, 13 de março de 2020. GILSON DANIEL BATISTA PRESIDENTE DA AMUNES GABRIELA VELASCO THOMAZ OAB/ES 26.589

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

16 º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2018 – CIM POLINORTE - REDE CUI-DAR CENTRAL

Publicação Nº 296994

16 º EDITAL DE CONVOCAÇÃOPROCESSO SELETIVO Nº 001/2018 – CIM POLINORTE - REDE CUIDAR CENTRAL

O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE – REDE CUIDAR CENTRAL LINHARES/ES, no uso de suas atribuições, através da homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, convoca para se apresentar na sede do Consórcio Público da Região Polinorte, localizado a Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05 – Cohab – Ibiraçu – ES no prazo de 02 (dois) dias úteis. Ressaltamos que o candidato deverá estar munido dos respectivos documentos:

11.1 Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:a) Uma (01) Foto 3X4 recente; b) Cópia do comprovante de residência (acompanhado do original);c) Cópia do grupo sanguíneo (acompanhado do original); d) Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação que esteja dentro do prazo de validade (acompanhado do original); e) Cópia do CPF (acompanhado do original); f) Cópia da CTPS (acompa-nhado do original); g) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (acompanhado do original); h) Cópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos – se possuir - (acompanhado do original); i) Cópia do Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral; (acompanhado do original); j) Cópia do certificado de reservista ou do-cumento equivalente, se do sexo masculino (acompanhado do original); k) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver (acompanhado do original); l) Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas – Modelo Anexo VII; m) Declaração de Bens – Modelo Anexo VIII; n) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo (acom-panhado do original); o) Cópia do registro no conselho de classe com comprovação de quitação e regularidade profissional; p) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional, emitido por médico devidamente credenciado – Médico do Trabalho;; q) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Publica Estadual; r) Cópia do número da conta corrente (cartão ou talão de cheque ou outro documento que comprove). A conta corrente informada não poderá ser conta conjunta e deverá, obrigatoriamente, ser do Banco: Caixa Econômica Federal (Podendo ser: conta corrente, conta salário ou poupança).10.0.1 Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item anterior para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.10.0.2 A contratação temporária de pessoal será por período de 01 (um) ano podendo ser renovável por igual período.

NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO FUNÇÃO

JHONATAN LEITE MODESTO 48 PSICÓLOGO

Linhares/ES, 02 de setembro de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTIPresidenteConsórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte

Consórcio Público Rio Guandu

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU 001/2020

Publicação Nº 297089

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU 001/2020.

Aos vinte (28) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, por videoconferência transmitida pelo Google Meet, link https://meet.google.com/iin-tdsd-zkr?authuser=0, estando presentes o Prefeito de Brejetuba e Presidente do Consórcio, Sr. João do Carmo Dias, o Prefeito de Itaguaçu e Vice Presidente do Consórcio, Sr. Darly Dettmann, o Prefeito de Baixo Guandu, Sr. José de Barros Neto, o Prefeito de Conceição do Castelo, Sr. Christiano Spadetto, a Secretária Executiva do Consórcio Público Rio Guandu, Srª Ana Paula Alves Bissoli, a Assistente Administrativa, Srª Sueli Rosa Gardino Pereira, o Assessor Jurídico do Consórcio, Sr. Simey Tristão de Sousa, o funcionário da empresa Inová Assessoria e Contabilidade, Sr. Marcos Holz, e demais convidados os quais assinarão a lista de presença posteriormente. A reunião teve como objetivo a deliberação sobre os assuntos constantes da ordem do dia. Passou então para a votação e deliberação dos assuntos constantes da Ordem do dia, tendo sido prestados os devidos esclarecimentos durante o processo de discussão, e toma-das às seguintes deliberações: Item 01 – Abertura e verificação do quórum pelo presidente da Assembleia do Consórcio

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Público Rio Guandu: O presidente do Consórcio, o Sr. João do Carmo Dias declarou aberta a reunião e passou a palavra para a Secretária Executiva, Srª Ana Paula que justificou a ausência do Prefeito de Laranja da Terra, Josafá Storch, expli-cou a dinâmica da reunião e colocou em votação a alteração da ordem do dia, que foi aprovada por unanimidade. Item 02 – Deliberação da Ata da última reunião: Ana Paula colocou a ata em discussão para deliberação, porém, os membros da Assembleia solicitaram um resumo da mesma. Ana Paula explanou e foi deliberado que a ata seria aprovada por e-mail até a próxima quinta-feira, dia 04 de junho de 2020. Item 03 – Apresentação e deliberação da Prestação de Contas Anual – PCA 2019 à ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES: Marcos da empresa Inová Asses-soria e Contabilidade informou sobre o andamento da Prestação de Contas Anual do exercício de 2019 conforme Instru-ções Normativas do TCEES, ressaltou as especificidades para Consórcios Públicos, e explicou que apesar da competência de aprovar ou não ser do TCEES o Conselho Fiscal do Consórcio Rio Guandu já apreciou os três quadrimestres de 2019 e aprovou sua submissão à Assembleia Geral para posterior envio ao TCEES, conforme leitura da ata da última reunião do referido Conselho. Após discussão a Assembleia Geral, a mesma recomendou, por unanimidade, seu envio ao TCEES. Item 04 – Abordagem sobre o apoio do Governo do Estado quanto a atuação das associações de catadores de materiais recicláveis e a parceria Prefeitura e Catadores: Hugo Tofoli, diretor técnico da ADERES, abordou sobre a composição dos Contratos com as Associações de Catadores de Materiais Recicláveis dos municípios e ressaltou a importância de revisá-los observando o pagamento vinculado à produtividade. Citou a experiência dos municípios de Conceição do Castelo e Itagua-çu. Ressaltou a importância da participação do Consórcio na resolução da situação de Conceição do Castelo e recomendou o apoio aos demais municípios. Colocou a ADERES a disposição e aproveitou a oportunidade para informar que o Nosso Crédito migrou do Bandes para a ADERES, destacou a linha de microcrédito para auxílio de pequenos empreendedores e pediu apoio na divulgação, e colocou-se à disposição para apresentação em outro momento. Antes de passar para o pró-ximo ponto de pauta, Mário Louzada, Diretor Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), fez uma breve participação na reunião abordando questões relativas a municipalização do Licenciamento Ambien-tal e a transição de atividades de impacto local do IDAF para os municípios. Informou sobre a previsão de doação de um veículo ao Consórcio e aproveitou para abordar sobre a estrutura do IDAF na região dos municípios consorciados. Logo após Fabrício Machado, Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, também participou com o mesmo intuito, citou a doação dos veículos e equipamentos ao Consórcio, falou que a descentralização do Licenciamento Ambien-tal permite mais agilidade. Apresentou o Programa Estadual de Sustentabilidade e Apoio aos Municípios (PROESAM) um programa que apoiará a estruturação da Gestão Ambiental nos mesmos, pediu apoio dos prefeitos junto ao Governador e deputados para aprovação. O Presidente do Consórcio, Sr. João, agradeceu a participação, incentivou aos demais pre-feitos a desvinculação da Secretaria de Meio Ambiente das demais e disse que mesmo com a habilitação dos municípios para o Licenciamento Ambiental o apoio do Estado deve continuar. Item 05 – Apresentação e deliberação da proposta de implantação de protesto de títulos vencidos, como forma de execução de débitos com o Consórcio: Simey explicou que em caso de inadimplência por parte de algum município ao final do exercício podemos fazer uma certidão e o devedor tem 15 dias para fazer a defesa. Desta forma, o processo é mais célere e menos custoso. Após discussão a Assembleia aprovou por unanimidade devendo ser editada resolução com as regras de cobrança. Item 06 – Deliberar sobre a abertura de processo seletivo para contratação de funcionários para compor o quadro de servidores do Consórcio para atendimento à parceria com a Fundação Renova: Ana Paula apresentou os questionamentos e argumentações da Fundação Renova quanto a direção superior do Consórcio ser por prefeitos e que como no corrente exercício ocorrerá as eleições municipais diminui as chances de formalização da parceria, além do cenário da pandemia que retardaria a atuação do Consórcio em campo. E que até a presente data não havia sido deliberado pelo Conselho Curador da Fundação. Tal Conselho já havia se reunido por diversas vezes, mas deixaram o assunto para decisão por e-mail. Neto fez algumas observações quanto a atuação da Fundação Renova e disse que não vê que a mesma conseguirá realizar as ações de restauração sem o apoio do Consórcio. Após discussão foi aprovado o processo seletivo caso haja assinatura de Acordo de Parceria entre o Consórcio e a Fundação Renova. Item 07 – Apresentação do Relatório de Gestão 2019: Ana Paula informou que o relatório de Ges-tão de 2019 foi enviado juntamente com a convocatória de reunião e fez uma breve apresentação destacando os pontos mais relevantes. Neto solicitou informações contínuas do Projeto Cultivar no âmbito do município de Baixo Guandu. João solicitou a elaboração de um portfólio para apresentação à próxima diretoria e para os próximos gestores dos municípios consorciados. Item 08 – Outros Assuntos pertinentes para o momento: O Prefeito Darly questionou sobre a possibilidade de redução no valor do Contrato de Rateio com o Consórcio em 25% devido ao impacto da pandemia na arrecadação do município. Neto fez algumas considerações no sentido de que o Consórcio já trabalha com o orçamento no limite e sugeriu outras alternativas, como, solicitar mais apoio do Governo do Estado, pois a municipalização do Licenciamento deu início sem o apoio do mesmo, sugeriu aos demais prefeitos fazer uma reserva para o Consórcio, como fará em Baixo Guandu. Ana Paula falou que entende o posicionamento do Prefeito Darly, mas agradece as considerações do Prefeito Neto, pois o Consórcio além de trabalhar com um orçamento limitado, tem buscado ampliar a prestação de serviços aos consorcia-dos, pois, em alguns casos, se os municípios tivessem que contratar tais serviços, seria mais custoso, como também, o Consórcio tem buscado serviços que atendam os municípios sem onerar os mesmos a exemplo do Sistema (Software) de Licenciamento Ambiental. Não havendo mais nada a tratar, eu Ana Paula Alves Bissoli, Secretária Executiva do Consórcio Público Rio Guandu lavrei a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelo presidente.

João do Carmo Dias – Presidente: ________________________________________

Ana Paula Alves Bissoli – Secretária Executiva: _____________________________

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TERMO DE DISPENSA 014/2020Publicação Nº 296984

TERMO DE DISPENSA – 014/2020A Secretária Executiva do Consórcio Público Rio Guandu, com fulcro no art. 24, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93, bem como no parecer jurídico, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação das empresas: EMPÓRIO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME, nos itens 06, 07, 10, 11, 12, 20, 21 e 29 no valor de R$ 198,95 (cento e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) COMERCIAL GLICIA LTDA, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 09, 14, 15, 16, 17, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 no valor de R$ 529,23 (quinhentos e vinte e nove reais e vinte três centavos) e SUPERMERCADOS SCHWAMBACH E TESCH LTDA, nos itens 08, 13, 18, 19 e 22 no valor de R$ 43,17 (quarenta e três reais e dezessete centavos), sagraram--se vencedoras em seus respectivos itens, por apresentar a proposta mais vantajosa para o Consórcio, perfazendo um valor global de R$ 771,35 (setecentos e setenta reais e trinta e cinco centavos), para aquisição de material consumo, para atender as necessidades do Consórcio Público Rio Guandu, para o exercício de 2020.

Afonso Cláudio, em 03 de setembro de 2020.

Ana Paula Alves BissoliSecretária Executivo do Consórcio Público Rio Guandu

RATIFICO o ato de Dispensa de Licitação com base no art. 24, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93, para contratação das empresas: EMPÓRIO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME, nos itens 06, 07, 10, 11, 12, 20, 21 e 29 no valor de R$ 198,95 (cento e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) COMERCIAL GLICIA LTDA, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 09, 14, 15, 16, 17, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 no valor de R$ 529,23 (quinhentos e vinte e nove reais e vinte três centavos) e SUPERMERCADOS SCHWAMBACH E TESCH LTDA, nos itens 08, 13, 18, 19 e 22 no valor de R$ 43,17 (quarenta e três reais e dezessete centavos), sagraram-se vencedoras em seus respectivos itens, por apresentar a proposta mais vantajosa para o Consórcio, perfazendo um valor global de R$ 771,35 (setecentos e setenta reais e trinta e cinco centavos), para aquisição de material consumo, para atender as necessidades do Consórcio Público Rio Guandu, para o exercício de 2020, nos, constante neste processo para que produza seus efeitos legais, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666/93;

Afonso Cláudio, em 03 de setembro de 2020.

João do Carmo DiasPresidente do Consórcio Público Rio Guandu

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

PORTARIA CIM NORTE/ES Nº 018 – P, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 297216

PORTARIA CIM NORTE/ES Nº 018 – P, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.

Designa Procurador municipal para responder pela área jurídica do CIM NORTE/ES e dá outras providências.

O Presidente do CIM NORTE/ES, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio público, o Estatuto do CIM NORTE/ES, e conforme disposto no Art. 23 do Decreto nº 6.017/2017,

Resolve:

Art. 1° - Designar o Dr. Décio Cruz Oliveira, procurador do município de Mucurici, para responder pela área jurídica do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo – CIM NORTE/ES, durante o período afastamento da Chefe da Área Jurídica do CIM NORTE/ES, por motivos de saúde, outorgando competência ao mesmo para emitir parecer sobre processos administrativos e licitatórios e demais atos pertinentes a área jurídica do Consórcio.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Venécia/ES, 03 de setembro de 2020.

Mário Sérgio Lubiana

Presidente do CIM NORTE/ES

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Afonso Cláudio

Prefeitura

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº. 01/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DE-SIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS

Publicação Nº 296987

Praça da Independência, 341, Centro – Afonso Cláudio-ES. Tel. 27 3735.4000

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

________________________________________________________________

CLASSIFICAÇÃO FINAL

DO EDITAL Nº. 01/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS).

A Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Edital nº. 01/2020 do Processo Seletivo Simplificado visando a seleção de profissionais para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e suas alterações, torna pública a classificação final do referido processo seletivo. Ficando homologadas as classificações dos candidatos aprovados, conforme lista de classificação final por Território de Atuação da Equipe de ESF pleiteada, em ordem de classificação, disponibilizada na integra a seguir. 1- CLASSIFICAÇÃO FINAL 1.1 RESULTADO ESF MATA FRIA CLASSIFICACAO INCRICAO NOME AREA TITULO GRADUACAO TEMPO DE

SERVICO 1 TEMPO DE SERVICO 2

CURSO1 CURSO2 TOTAL DE PONTOS

DATA DE NASCIMENTO

1 91 Simone Patrícia Da Silva E Souza

MATA_FRIA 0 0 10 10 0 10 30 08/03/1981

2 92 Marcos Antonio Lopes De Faria

MATA_FRIA 0 0 10 0 0 10 20 02/07/1968

3 175 Dircilene Pandolfi MATA_FRIA 0 0 10 0 10 0 20 01/11/1971 4 246 Marlucia Spamer

Kopp MATA_FRIA 0 0 0 10 10 0 20 05/04/1984

5 6 Magesk De Paula Dias Dos Santos

MATA_FRIA 0 0 10 0 10 0 20 25/07/1993

6 262 Selma De Lourdes Majeski

MATA_FRIA 0 0 0 0 10 0 10

7 185 Liliane Leite Alberti MATA_FRIA 0 0 0 0 10 0 10 08/11/1984 8 160 Rosileia Schulz MATA_FRIA 0 0 0 0 10 0 10 21/12/1994 9 205 Géssica Cabral De

Lima MATA_FRIA 0 0 0 0 0 2 2 03/03/1994

10 168 Paola Goncalves MATA_FRIA 0 0 0 0 0 2 2 20/06/1999 11 138 Camila Da

Anunciação Dias MATA_FRIA 0 0 0 0 0 2 2 01/06/2001

12 44 Feuza Da Silva Santos

MATA_FRIA 0 0 0 0 0 0 0 25/04/1969

13 258 Nilza Moreira Da Penha

MATA_FRIA 0 0 0 0 0 0 0 28/03/1985

14 264 Gleisiene Costa Klippel

MATA_FRIA 0 0 0 0 0 0 0 29/06/1987

15 170 Graciene Barbosa Schenerock

MATA_FRIA 0 0 0 0 0 0 0 20/04/1988

16 166 Samuel Gomes Dos Santos

MATA_FRIA 0 0 0 0 0 0 0 19/12/1988

17 9 Jacymara De Souza Jesus

MATA_FRIA 0 0 0 0 0 0 0 05/01/1990

18 161 Wanderson Xavier De Souza

MATA_FRIA 0 0 0 0 0 0 0 08/11/1992

19 268 Beatriz Tonoli Breger

MATA_FRIA 0 0 0 0 0 0 0 03/03/1993

20 133 Maisa Garbrecht Kopp

MATA_FRIA 0 0 0 0 0 0 0 17/05/1993

21 220 Ana Cristina Klemz Lemke Ludtke

MATA_FRIA 0 0 0 0 0 0 0 30/06/1993

22 132 Beatriz Kluz Garbrecht

MATA_FRIA 0 0 0 0 0 0 0 09/09/1993

23 7 Fabiana Coelho Berudio Mendonça

MATA_FRIA 0 0 0 0 0 0 0 11/12/1994

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

________________________________________________________________

24 251 Agnaldo Oliveira Fernandes Filho

MATA_FRIA 0 0 0 0 0 0 0 02/02/1997

25 130 Jardel Oliveira MATA_FRIA 0 0 0 0 0 0 0 26/06/1997 26 110 Izamara Botelho MATA_FRIA 0 0 0 0 0 0 0 27/03/1998 27 20 Letícia Küster MATA_FRIA 0 0 0 0 0 0 0 28/07/1999 28 218 Amanda Leite

Endlich MATA_FRIA 0 0 0 0 0 0 0 16/09/2000

29 237 Daniel Marcelino Vieira

MATA_FRIA 0 0 0 0 0 0 0 15/01/2001

30 247 Lediana Garbrecht MATA_FRIA 0 0 0 0 0 0 0 23/12/2001 31 188 Ingryd Dos Santos

Moreira Vargas De Jesus

MATA_FRIA 0 0 0 0 0 0 0 16/03/2002

1.1 RESULTADO ESF SERRA PELADA CLASSIFICACAO INCRICAO NOME AREA TITULO GRADUACAO TEMPO DE

SERVICO 1 TEMPO DE SERVICO 2

CURSO1 CURSO2 TOTAL DE PONTOS

DATA DE NASCIMENTO

1 163 Roneide Antonia Da Silva

SERRA_PELADA 0 0 10 0 10 0 20 20/06/1984

2 249 Simone Schulz SERRA_PELADA 0 0 0 0 10 2 12 14/11/1983 3 263 Emiliane De

Lourdes Garcia SERRA_PELADA 0 0 0 10 0 0 10 11/06/1972

4 151 Divânia Grulke Mendvral

SERRA_PELADA 0 0 0 0 0 0 0 18/03/1974

5 109 Adriana Kurth SERRA_PELADA 0 0 0 0 0 0 0 14/06/1981 6 144 Cristinabuller SERRA_PELADA 0 0 0 0 0 0 0 14/04/1982 7 256 Ivana Hammer SERRA_PELADA 0 0 0 0 0 0 0 04/09/1986 8 17 Joice Gums SERRA_PELADA 0 0 0 0 0 0 0 04/03/1988 9 252 Valeria Do Carmo

Ferreira Hammer SERRA_PELADA 0 0 0 0 0 0 0 26/07/1989

10 222 Ana Paula Novaes Schreiber

SERRA_PELADA 0 0 0 0 0 0 0 08/02/1990

11 59 Michaella Buecker Novaes

SERRA_PELADA 0 0 0 0 0 0 0 16/10/1991

12 100 Patrique Hernane Menegusse

SERRA_PELADA 0 0 0 0 0 0 0 15/12/1991

13 121 Gerson Vieira SERRA_PELADA 0 0 0 0 0 0 0 14/04/1992 14 86 João Marcos

Gonçalves SERRA_PELADA 0 0 0 0 0 0 0 14/04/1995

15 15 Rayane Brandão Dos Santos

SERRA_PELADA 0 0 0 0 0 0 0 14/05/1996

16 235 Larissa Schwanz De Oliveira

SERRA_PELADA 0 0 0 0 0 0 0 14/09/1997

1.1.3 RESULTADO ESF PIRACEMA CLASSIFICACAO INCRICAO NOME AREA TITULO GRADUACAO TEMPO DE

SERVICO 1 TEMPO DE SERVICO 2

CURSO1 CURSO2 TOTAL DE PONTOS

DATA DE NASCIMENTO

1 68 Osleidys Ferrer Chaviano Moreira

PIRACEMA 16 14 10 0 10 0 50 01/03/1990

2 90 Edson Victor Correa De Souza

PIRACEMA 0 0 10 10 0 10 30 05/06/2001

3 204 Bárbara Dias Lopes PIRACEMA 0 14 10 0 0 0 24 27/05/1998 4 47 Deisiany Israela

Ribeiro Dos Santos Silva

PIRACEMA 0 0 10 0 10 0 20 16/03/1987

5 208 Marilene Ronque Berrud De Souza

PIRACEMA 0 0 10 0 0 2 12 30/07/1979

6 164 Melloney Adelaide Martins Da Silva

PIRACEMA 0 0 0 0 0 10 10 05/03/2000

7 199 Maria De Lourdes Chagas Da Conceição

PIRACEMA 0 0 0 0 0 2 2 30/07/1990

8 181 Tainara Ronque PIRACEMA 0 0 0 0 0 2 2 27/03/2000

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

________________________________________________________________

Berrud De Souza 9 52 Evanuza Da Penha

Da Silva PIRACEMA 0 0 0 0 0 0 0 08/02/1983

10 253 Larissa Silva Duarte Ferreira

PIRACEMA 0 0 0 0 0 0 0 03/05/1983

11 117 Marcilene Moreirada Silva

Barbosa

PIRACEMA 0 0 0 0 0 0 0 16/07/1985

12 4 Anelise Pereira Da Costa Almeida

PIRACEMA 0 0 0 0 0 0 0 07/11/1986

13 221 Charliane De Cassia Miranda

Costa

PIRACEMA 0 0 0 0 0 0 0 09/01/1987

14 120 Carla Cristina Tonoli Majeski

PIRACEMA 0 0 0 0 0 0 0 03/07/1987

15 41 Georrana Ramos Moita

PIRACEMA 0 0 0 0 0 0 0 23/09/1989

16 270 Bruno Barbosa Brêda

PIRACEMA 0 0 0 0 0 0 0 11/07/1991

17 75 Lucas Da Silva Lana

PIRACEMA 0 0 0 0 0 0 0 20/03/1992

18 177 Wesley Da Silva Rocha Viana

PIRACEMA 0 0 0 0 0 0 0 16/10/1995

19 271 Afonso Barbosa Brêda

PIRACEMA 0 0 0 0 0 0 0 12/07/2000

1.1.4 RESULTADO ESF FAZENDA GUANDU CLASSIFICACAO INCRICAO NOME AREA TITULO GRADUACAO TEMPO DE

SERVICO 1 TEMPO DE SERVICO 2

CURSO1 CURSO2 TOTAL DE PONTOS

DATA DE NASCIMENTO

1 267 Jozelha Soares De Castro

Costa

FAZENDA_GUANDU 0 0 10 0 10 0 20 02/09/1981

2 214 Edineia Ferreira Da Silva Araújo

FAZENDA_GUANDU 0 0 10 0 10 0 20 13/08/1986

3 158 Vitor Julio Pereira

FAZENDA_GUANDU 0 0 0 0 10 2 12 26/11/1992

4 84 Gedeon De Souza Almeida

FAZENDA_GUANDU 0 0 0 0 10 2 12 31/05/1995

5 149 Marcia Aparecida Da

Silva Dias

FAZENDA_GUANDU 0 0 0 0 10 0 10 19/04/1987

6 212 Valeria Brandt FAZENDA_GUANDU 0 0 10 0 0 0 10 19/04/1991 7 157 Brenda Vieira

Pereira FAZENDA_GUANDU 0 0 0 0 0 2 2 18/12/2000

8 136 Irani Lourenção

Galvani Delpupo

FAZENDA_GUANDU 0 0 0 0 0 0 0 19/05/1972

9 234 Antônia Aparecida

Portes

FAZENDA_GUANDU 0 0 0 0 0 0 0 15/01/1984

10 142 Silésia Soares De Castro

FAZENDA_GUANDU 0 0 0 0 0 0 0 21/07/1986

11 99 Sandra Da Costa

Rodrigues

FAZENDA_GUANDU 0 0 0 0 0 0 0 03/09/1987

12 159 Leidiane Fernandes

Oliveira

FAZENDA_GUANDU 0 0 0 0 0 0 0 23/10/1992

13 74 Gessica Camporês Da

Siva

FAZENDA_GUANDU 0 0 0 0 0 0 0 22/12/1992

14 200 Raiani Roncete Neves

FAZENDA_GUANDU 0 0 0 0 0 0 0 21/01/1993

15 10 Pammela Do FAZENDA_GUANDU 0 0 0 0 0 0 0 15/07/1995

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

________________________________________________________________

Carmo Brandão

16 189 Gessica De Carvalho Cardoso Vargas

FAZENDA_GUANDU 0 0 0 0 0 0 0 05/02/1996

17 196 Dhara Beatriz Galvani Strey

FAZENDA_GUANDU 0 0 0 0 0 0 0 22/05/1999

18 118 Ludmila Ott Rezende

FAZENDA_GUANDU 0 0 0 0 0 0 0 06/05/2000

19 72 Halice Correa Oliveira

FAZENDA_GUANDU 0 0 0 0 0 0 0 25/09/2000

1.1.5 RESULTADO ESF SÃO FRANCISCO CLASSIFICACAO INCRICAO NOME AREA TITULO GRADUACAO TEMPO DE

SERVICO 1 TEMPO DE SERVICO 2

CURSO1 CURSO2 TOTAL DE PONTOS

DATA DE NASCIMENTO

1 227 Aurisbela Soares Rocha

SAO_FRANCISCO 0 0 10 0 10 2 22 29/07/1966

2 22 Tarciso Ramos Da Silva

SAO_FRANCISCO 0 0 10 10 0 0 20 06/02/1982

3 16 Andressa Hofman Martins

Schultz

SAO_FRANCISCO 0 0 0 10 0 4 14 26/12/1993

4 232 Irene Klein Da Silva

SAO_FRANCISCO 0 0 10 0 0 2 12 25/07/1977

5 33 Jaíza De Oliveira Stoffel

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 10 0 10 31/05/2001

6 123 Jocelene Maria Fontes Fausther

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 2 2 31/08/1974

7 167 Mônica De Oliveira Velloso

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 2 2 06/08/1991

8 32 Eduarda Ludtke Kuhl

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 2 2 22/01/2002

9 193 Maria Izabel Leite Morais

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 10/11/1965

10 216 Noilza Brandt Giestas

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 18/03/1973

11 148 Nildete Severiano Coelho

Camargo

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 20/08/1975

12 57 Luciene Rodrigues De

Souza

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 04/10/1985

13 37 Roberta Aparecida De Oliveira Costa

Alves

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 12/10/1986

14 209 Fabiana Chrispim Klein

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 15/05/1988

15 113 Patrícia Garniel Pereira Da Silva

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 06/03/1989

16 147 Renildiane De Souza

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 13/08/1989

17 184 Vera Capich Da Cruz Cesconetto

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 12/04/1990

18 111 Monica Rebule Custodio

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 03/12/1990

19 49 Itelvina Do Sacramento

Américo

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 19/05/1991

20 194 Joanny Rocha Amorim

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 10/05/1992

21 140 Andréia Dutra Brusqui

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 29/01/1993

22 225 Yara Freitas Fejoli SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 04/09/1995 23 172 Bruna Knaak SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 30/11/1995

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 72

Praça da Independência, 341, Centro – Afonso Cláudio-ES. Tel. 27 3735.4000

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

________________________________________________________________

24 174 Priscila Machado Da Cruz

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 16/05/1996

25 150 Charles Dos Reis Soares

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 10/04/1997

26 112 Istefania Garniel Pereira

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 16/10/1997

27 115 Roberson Viana Kruger

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 28/08/1999

28 89 Ana Paula Goncalves

Pagoto

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 06/12/2000

29 116 Estevão Patricio Kruger

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 14/03/2002

30 77 Otavio Azevedo Barros

SAO_FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 28/03/2092

1.1.6 RESULTADO ESF VILA PONTÕES CLASSIFICACAO INCRICAO NOME AREA TITULO GRADUACAO TEMPO DE

SERVICO 1 TEMPO DE SERVICO 2

CURSO1 CURSO2 TOTAL DE PONTOS

DATA DE NASCIMENTO

1 202 Jorge Davila Saiter Filho

VILA_PONTOES 0 14 10 0 0 10 34 03/11/1986

2 106 Poliana De Fatima Coutinho Cardoso

VILA_PONTOES 0 0 0 10 0 2 12 12/08/1982

3 224 Umbelinda Josefa Delpupo Santos

VILA_PONTOES 0 0 0 10 0 0 10 02/02/1981

4 243 Elisangela De Fátima Evangelista

VILA_PONTOES 0 0 0 0 0 2 2 08/06/1984

5 64 Analuce Delpupodavel

VILA_PONTOES 0 0 0 0 0 0 0 09/04/1972

6 183 Cleidiane Stoffel Hollunder

VILA_PONTOES 0 0 0 0 0 0 0 23/03/1988

7 231 Vanda Correa Do Nascimento

VILA_PONTOES 0 0 0 0 0 0 0 31/07/1988

8 240 Christina Da Silva Melo

VILA_PONTOES 0 0 0 0 0 0 0 13/06/1989

9 154 Tiago Da Silva Peizini

VILA_PONTOES 0 0 0 0 0 0 0 05/10/1991

10 107 Mônica Tomaz Da Silva Klein

VILA_PONTOES 0 0 0 0 0 0 0 20/06/1993

11 14 Raiane Velloso De Oliveira

VILA_PONTOES 0 0 0 0 0 0 0 02/07/1994

12 46 Fernanda Aparecida Batista

Bicalho

VILA_PONTOES 0 0 0 0 0 0 0 20/12/1997

13 98 Marcelo Gonçalves Charpinel

VILA_PONTOES 0 0 0 0 0 0 0 04/10/1999

14 53 Bárbara Pereira Küster

VILA_PONTOES 0 0 0 0 0 0 0 03/06/2001

1.1.7 RESULTADO ESF SEDE 01: Campo 21, Joao Valim, Campo 20, Leni Alves de Lima, Itapuã, Centro (até o Banco do Brasil) Chácara da Providencia, Campestre, Constantino Delpupo, Barra da Floresta. CLASSIFICACAO INCRICAO NOME AREA TITULO GRADUACAO TEMPO DE

SERVICO 1 TEMPO DE SERVICO 2

CURSO1 CURSO2 TOTAL DE PONTOS

DATA DE NASCIMENTO

1 42 Aline Silva Assumpção

SEDE1 0 0 10 0 10 10 30 25/10/1982

2 248 Rayane Piovezan Do Carmo

SEDE1 0 14 10 0 0 2 26 11/05/1989

3 61 Leila De Freitas Helker

SEDE1 0 14 10 0 0 0 24 02/05/1980

4 127 Cristina De Souza Medeiros

SEDE1 0 0 10 0 10 0 20 07/08/1992

5 129 Maria De Fátima Da SEDE1 0 0 10 0 0 4 14 25/07/1976

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Praça da Independência, 341, Centro – Afonso Cláudio-ES. Tel. 27 3735.4000

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

________________________________________________________________

Silva Sodré 6 131 Clemilda Kiffer SEDE1 0 0 0 0 10 0 10 17/12/1985 7 85 Janaina Dias Kifer SEDE1 0 0 0 0 10 0 10 11/08/1993 8 152 Nilceia Viana Dos

Santos SEDE1 0 0 0 0 10 0 10 03/06/1995

9 228 Mirielly Gomes Herps SEDE1 0 0 0 0 10 0 10 04/06/1995 10 171 Fernanda Hollunder SEDE1 0 0 10 0 0 0 10 23/03/2001 11 125 Sona Aparecida Do

Monte SEDE1 0 0 0 0 0 2 2 13/10/1974

12 124 Dagmar Rosa Da Silva Will

SEDE1 0 0 0 0 0 2 2 08/07/1990

13 108 José Ribeiro Neto SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 28/11/1965 14 82 Roberto Carlos Vieira SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 26/11/1977 15 93 Patricia De Souza

Mendonça SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 03/12/1978

16 80 Maria Nunes Ferreira SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 13/09/1979 17 137 Alexandra Oliveira

Vasconcelos Messias SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 20/10/1982

18 180 Mariana De Amorim Costa

SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 15/12/1982

19 265 Krislaine Paiva Rodrigues

SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 02/10/1983

20 36 Sueli Dos Santos Doliveira

SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 13/03/1985

21 155 Silônita Castorina Basto Ferreira

SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 27/10/1985

22 103 Anderson Mascarello Pagotto

SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 11/11/1989

23 70 Luana Da Silva Evangelista

SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 31/01/1991

24 62 Jaqueline Gomes Monteiro Frontino

SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 18/01/1993

25 50 Gessica De Mello Pilger Viana

SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 07/10/1994

26 21 Pâmela Manhoni Moreira

SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 17/02/1995

27 128 Juliete Fernandes Da Silva Salino

SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 02/06/1996

28 207 Gessica Proescholdt De Vargas Coelho

SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 02/03/1999

29 186 Luaila Spadeto SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 22/03/1999 30 229 Suellen Gomes Herps SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 06/04/1999 31 197 Bernardo Frinhani

Carvalho SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 08/06/1999

32 134 Matheus Ribeiro Araujo

SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 08/09/1999

33 95 Geisiane Bones Ribeiro

SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 20/03/2001

34 254 Gisele Salvador De Araújo

SEDE1 0 0 0 0 0 0 0 20/07/2001

1.1.8 RESULTADO SEDE 02: Grama, Empoçado, Arrependido, Três Pontões. CLASSIFICACAO INCRICAO NOME AREA TITULO GRADUACAO TEMPO DE

SERVICO 1 TEMPO DE SERVICO 2

CURSO1 CURSO2 TOTAL DE PONTOS

DATA DE NASCIMENTO

1 173 Natália Meira Serrano

SEDE2 16 0 0 10 0 0 26 30/09/1988

2 255 Ariana Rosa Constantino Viana

SEDE2 0 0 10 0 10 4 24 30/06/1990

3 141 Virgínia Cláudia Novaes Pereira

SEDE2 0 0 10 0 10 0 20 27/02/1968

4 182 Emikellen Lauvrs Nascimento

SEDE2 0 14 0 0 0 0 14 16/12/1991

5 201 ângela De Oliveira Silva De Souza

SEDE2 0 0 0 10 0 0 10 06/09/1989

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

________________________________________________________________

6 30 Lorena Da Silva Evangelista

SEDE2 0 0 0 0 0 2 2 06/08/1986

7 29 Yandria Gomes Jacob

SEDE2 0 0 0 0 0 2 2 04/01/1999

8 81 Jane Maria Custódio SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 26/01/1973 9 40 Maria Da Penha

Moura Dos Santos SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 30/08/1973

10 5 Sidely Soares Haese Figueiredo

SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 21/08/1976

11 223 Marilene De Fátima Galvani Do Monte

SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 11/06/1977

12 145 Dirlene Araujo Da Silva Leite

SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 02/06/1979

13 45 Elizangela Mascarello Trabach

SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 01/08/1979

14 139 Andressa Adelaide Oder Maroto

SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 03/11/1979

15 119 Vanderléia Martins De Souza Oliveira

SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 07/01/1983

16 236 Maria Luzia Jaques Petter

SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 13/12/1984

17 244 Elisangela De Oliveira Soares

SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 31/10/1985

18 233 Cristiano Souza Nascimento

SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 26/06/1986

19 19 Catiane Canal Dias SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 21/10/1987 20 162 Aline Da Silva Pinto

De Freitas SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 12/03/1988

21 102 Roberta Oliveira De Sousa

SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 12/07/1991

22 105 Genaina Rodrigues Fileti

SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 22/09/1993

23 54 Maurício José Luminato Zeferino

SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 06/03/1994

24 192 Bárbara Leite Pereira SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 05/06/1995 25 38 Tamiris Maria

Ferreira SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 26/02/1996

26 28 Cristina SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 14/04/1996 27 35 Patrícia Ribeiro Alves

De Souza SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 22/09/1996

28 211 Vinicius Jardim Ribeiro Da Silva

SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 10/02/1998

29 63 Echili Sangi Rezende SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 23/07/2001 30 122 Erielton Coutinho

Roriz SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 22/10/2001

31 69 Gabriela Will Pereira SEDE2 0 0 0 0 0 0 0 26/04/2002

1.1.9 RESULTADO SEDE 03: Boa Fé, Centro até Banco do Brasil, Colina do Cruzeiro, perto do cemitério, morro do Romário, Acapulco, Fazenda do Engenho, Avenida Adiles Ferrari, João Duarte Manso. CLASSIFICACAO INCRICAO NOME AREA TITULO GRADUACAO TEMPO DE

SERVICO 1 TEMPO DE SERVICO 2

CURSO1 CURSO2 TOTAL DE PONTOS

DATA DE NASCIMENTO

1 65 Cláudia Damm SEDE3 0 14 10 0 0 10 34 01/03/1994 2 226 Silvia Letícia De

Oliveira Soares SEDE3 0 0 10 0 10 4 24 08/02/1982

3 213 Luzia Marcelino Cordeiro

SEDE3 0 0 10 0 10 2 22 10/05/1982

4 203 Rony Geferson Nunes De Souza

SEDE3 0 0 0 10 0 0 10 11/01/1982

5 206 Renata Da Silva Mateus

SEDE3 0 0 0 0 10 0 10 20/06/1989

6 12 Jeniffer Martins Da Silva Souza

SEDE3 0 0 0 0 10 0 10 30/04/1994

7 143 Bruna Boldt Santos SEDE3 0 0 0 0 10 0 10 23/02/1999

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

________________________________________________________________

8 31 Daiane Costa Afonso Silva

SEDE3 0 0 0 0 0 2 2 22/06/1991

9 215 Vinícius Garcia Manhoni

SEDE3 0 0 0 0 0 2 2 15/03/2002

10 238 Valdineia Roriz Maroto De Souza

SEDE3 0 0 0 0 0 0 0 05/07/1974

11 78 Fabrícia Aparecida Custódio

SEDE3 0 0 0 0 0 0 0 10/03/1977

12 126 Vinícius Gomes Zambom

SEDE3 0 0 0 0 0 0 0 10/11/1980

13 210 Eliana Da Aparecida Evangelista Ramos

SEDE3 0 0 0 0 0 0 0 09/07/1981

14 79 Kátia Maria Tiago SEDE3 0 0 0 0 0 0 0 13/01/1982 15 178 Valéria Luciano Da

Silva SEDE3 0 0 0 0 0 0 0 13/10/1988

16 114 Leiliana Gomes Pimenta

SEDE3 0 0 0 0 0 0 0 29/09/1991

17 135 Mikael Cafarate Ribeiro

SEDE3 0 0 0 0 0 0 0 13/01/1994

18 239 Victor Galvani Coco SEDE3 0 0 0 0 0 0 0 12/05/1996 19 176 Edlene Schulz De

Jesus SEDE3 0 0 0 0 0 0 0 19/09/1998

20 198 Lara Maria Araújo Dias

SEDE3 0 0 0 0 0 0 0 01/10/1998

21 76 Bethânya Oliveira Silva Rébuli

SEDE3 0 0 0 0 0 0 0 27/10/1998

1.1.10 RESULTADO ESF SÃO VICENTE CLASSIFICACAO INCRICAO NOME AREA TITULO GRADUACAO TEMPO DE

SERVICO 1 TEMPO DE SERVICO 2

CURSO1 CURSO2 TOTAL DE PONTOS

DATA DE NASCIMENTO

1 26 Beatriz Gonçalves Da Cunha

SAO_VICENTE 0 0 10 0 10 0 20 07/11/1990

2 165 Angélica Diferentes Gomes

Dos Santos

SAO_VICENTE 0 0 10 10 0 0 20 27/01/1992

3 259 Rudger Gomes Camilo

SAO_VICENTE 16 0 0 0 0 0 16 29/11/1982

4 55 Pamela Alves Paiva Buturino

SAO_VICENTE 16 0 0 0 0 0 16 16/11/1999

5 190 Maria Da Conceição Monteiro

SAO_VICENTE 0 0 0 0 10 4 14 31/07/1975

6 266 Denise Almeida Soares Coimbra

SAO_VICENTE 0 0 10 0 0 4 14 27/10/1979

7 219 Flávio Jose Dornelas Luciano

SAO_VICENTE 0 14 0 0 0 0 14 16/11/1992

8 195 Leni Maria Pires De Araujo

SAO_VICENTE 0 0 0 0 10 2 12 16/08/1975

9 230 Cleidiane Dos Santos

SAO_VICENTE 0 0 10 0 0 2 12 01/05/1986

10 67 Ivânio De Souza SAO_VICENTE 0 0 0 0 10 2 12 27/09/1988 11 3 Simone De Souza

Santos SAO_VICENTE 0 0 10 0 0 0 10 29/09/1974

12 88 Dayane De Souza Leal Zanoli

SAO_VICENTE 0 0 10 0 0 0 10 13/12/1987

13 27 Edileila Ferreira Do Carmo

SAO_VICENTE 0 0 0 0 10 0 10 11/03/1997

14 269 Maria Elizabeth Braga Charpinel

SAO_VICENTE 0 0 0 0 10 0 10 22/05/1999

15 24 Fabiola Pagotto De Moura Souza

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 2 2 30/06/1978

16 51 Giseli Cabral De Lima

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 2 2 03/03/1994

17 257 Gizéli Ribeiro De Souza

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 2 2 14/06/1996

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

________________________________________________________________

18 250 Alice Rasch Da Silva

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 2 2 08/08/2000

19 48 Castro Silva Rocha SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 10/11/1965 20 179 Catia Regina De

Souza Damasceno SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 01/11/1969

21 94 Andressa Cristina De Oliveira Petronetto

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 26/03/1976

22 156 Alessandra De Oliveira Soledade

Viana

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 20/12/1976

23 8 Rosiene Da Silva De Assis Lima

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 15/04/1980

24 217 Cleidiane Custódio Mendes

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 03/07/1980

25 191 Jovana De Fátima De Sousa

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 25/05/1983

26 187 Adriana Correa Do Nascimento

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 21/02/1984

27 56 Jaqueline Da Vitoria Machado

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 04/02/1985

28 146 Monik Dos Santos Lima

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 23/04/1987

29 23 Morena Fernanda Do Nascimento

Freitas

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 13/05/1987

30 60 Valeria Aparecida Amorim Dos Reis

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 21/01/1988

31 34 Vania Maria De Souza Santos

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 18/10/1988

32 39 Priscila Darciela Friaça

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 27/10/1988

33 104 Liliane Muniz Charpinel

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 20/03/1990

34 245 Barbara Lima Dos Santos Silva

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 06/11/1990

35 272 Jessyka Alves Coutinho

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 15/06/1991

36 153 Leidiane Herbst Da Silva Paiva

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 24/12/1991

37 58 Mayara Da Conceição Garcia

Souza

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 12/05/1992

38 97 Vanusa Cristine Amorim Camargo

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 27/06/1993

39 25 Hebert Will Vieira SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 08/02/1995 40 18 Luana Aparecida

Possimozer Venâncio

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 26/08/1995

41 71 Marcus De Oliveira Santos

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 14/11/1995

42 11 Sabrina Oliveira Huver

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 28/02/1996

43 87 Ellen Cristine Silva Pereira

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 28/02/1996

44 43 Monaliza Hohmann Ferreira

Meira

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 01/06/1997

45 83 Janaina De Souza Almeida

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 24/07/1997

46 73 Raiane Da Silva Simer

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 27/08/1997

47 96 Leisiane Herbst Da Silva

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 08/10/1997

48 101 Diná De Oliveira Ferreira Gabrecht

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 31/03/1998

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

________________________________________________________________

49 13 Sthéfany Cristina Andrade Da Silva

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 07/08/1999

50 169 José Renato Nascimento

Augustinho Junior

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 03/01/2000

51 66 Samara Xavier Manhoni

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 14/03/2000

52 260 Cristieli Waiandt De Paula

SAO_VICENTE 0 0 0 0 0 0 0 03/08/2001

Afonso Cláudio/ES, 04 de setembro de 2020.

COMISSÃO ORGANIZADORA: Juliana Gomes de Oliveira Emily Almeida Tonoli Prates Maysa de Oliveira Silva Caliman Camila Zancanella Ungarato Suelen Pagotto dos Santos REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFONSO CLÁUDIO

Silvia Renata de Oliveira Freisleben SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

Edélio Francisco Guedes PREFEITO MUNICIPAL

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TERMO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 297005

TERMO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Em razão da solicitação e justificativas expostas pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício Nº 0545/2019, o Prefeito Municipal de Afonso Cláudio/ES, Sr. Edélio Francisco Guedes, no uso de suas atribuições legais, resolve CANCE-LAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2020 Processo nº 13986/2020, abaixo discriminada, e conseq-entemente, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, dia 19 de agosto de 2020, Edição nº 1583.

Contratante: MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES

CNPJ Nº 27.165.562/0001-41

Contratado: FARMÁCIA CEL LTDA-ME

CNPJ nº 08.734.562/0001-70

Valor: R$ 544,00 (quinhentos e quarenta e quatro reais)

Objeto: aquisição de material de consumo (URIPEN N.6) destinado ao paciente José Bento Ferreira, conforme solicitação nº 074/2020, da Secretaria Municipal de Saúde.

Dotação Orçamentária: Elemento Despesa: 33903000000,Material de Consumo, Fonte: 12110000000, Receita de Impos-tos e Transferências de Impostos, Saúde - Ficha: 00015.

Afonso Cláudio/ES, 03 de setembro de 2020.

EDELIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

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Água Doce do Norte

Prefeitura

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 015/2020Publicação Nº 296953

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020. Menor Preço por Item. Processos n°2241/2020 - SMEC

A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Mu-nicipal nº 002/2020, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e al-terações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 09:00h dia 24.09.2020, na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 570, Centro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial. nº 008/2020, menor preço por item, para a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de transporte escolar gratuito de alunos da Rede Municipal de Ensino, de acordo com a Tabela de Cálculo com as Faixas de Quilometragem e Capacidade dos Veículos nela incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, com um ou dois opera-dores, sendo um condutor e um monitor (quando necessário) nas linhas conforme descritas. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected]; setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.

Água Doce do Norte,ES,03.09.2020.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

PORTARIA 600 2020Publicação Nº 296958

PORTARIA Nº 600, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre nomeação de fiscal do contrato nº 119/2020, firmado com CAR CONSTRUTORA LTDA e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e na forma da lei...

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e ins-trumentos congêneres na Administração Pública e,

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Tomada de Preços nº. 001/2020, Procedimento Administrativo nº 001776/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear como fiscal do contrato abaixo discriminado, tendo por objeto contratação de uma empresa de construção civil para execução de obras de pavimentação de Rua Nico Antônio, Distrito de Governador Lacerda de Aguiar Água Doce do Norte, ES, neste Município.

I - Servidora indicada: DANIELLE LUIZA BRUM, matrícula 006938

II - DADOS DO CONTRATO N°: 119/2020

Contratada: CAR CONSTRUTORA LTDA

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 162.208,00 (Cento e sessenta e dois mil duzentos e oito reais);

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Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 3º. O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem informados o endereço eletrônico.

Art. 5º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Água Doce do Norte - ES, 02 de setembro de 2020.

JACY RODRIGUES DA COSTA

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ES

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

DANIELLE LUIZA BRUM

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AVISO PREGÃO ELETRONICO 002/2020Publicação Nº 296954

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO - SRP Nº 002/2020. Menor Preço

por Item. Processos n°0091/2020 - SMEC

A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 002/2020, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 09:00h dia 23.09.2020, na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 570, Centro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Eletronico nº 002/2020, menor preço por item, para a aquisição Material de expediente para entender as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano 2020. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected]; setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h. Água Doce Norte,ES,02.09.2020.

Adinan Novais de Paula Pregoeiro Municipal

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Alegre

Prefeitura

EXTRATO DE EDITAL - TP 005-2020Publicação Nº 297149

- AVISO DE LICITAÇÃO -

TOMADA DE PREÇOS

Nº 005/2020

O Município de Alegre/ES, através de sua Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público que às 09:30 horas do dia 29 de setembro de 2020, no Setor de Licitações da PMA, realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL mediante o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para a contratação de empresa espe-cializada na prestação dos serviços de PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO LOTEAMENTO ANTONIO LEMOS JÚNIOR (TRECHO 03), LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE ALEGRE/ES, para atender as necessidades do Município de Alegre/ES. O Edital com-pleto poderá ser obtido no site: www.alegre.es.gov.br

Demais informações poderão ser obtidas pelo endereço de e-mail [email protected]

Alegre/ES, 03 de Setembro 2020.

Anapaula Paes Alves Monteiro

Presidente da CPL

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Alfredo Chaves

Prefeitura

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 04/2020/FMSPublicação Nº 296985

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES-ES.

Primeiro Aditivo ao Contrato nº 004/2020/FMS.

Proc. Adm. nº 004806/2020

Locatário: Município de Alfredo Chaves.

Locador: Joas Bottechia

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo de locação de imóvel até o dia 27/12/2020

Valor Total: R$ 6.270,00

Dotação: 120002.1030100192.117

Elemento de Despesa: 33903600000

Ficha nº 031

Assinatura: 26 de agosto de 2020.

Silvia Pinto Ferreira

Secretária Municipal de Saúde

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 108/2019/ADMPublicação Nº 296978

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Primeiro Aditivo ao Contrato nº 108/2019/ADM.

Processo Adm. nº 004480/2020

Carta Convite nº 003/2019.

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: TMA Soluções Tecnológicas Eireli

Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato, com início no dia 03/09/2020 e 03/09/2021.

Valor: R$ 258.385,00

Dotações: Gabinete e diversas secretarias

Elemento de Despesa: 33903900000.

Fichas nºs 059, 071, 093, 113, 172, 252, 309, 334, 434, 568, 607, 625, 705 e 006

Assinatura: 26 de agosto de 2020

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 22/2020Publicação Nº 297081

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Primeiro Aditivo ao Contrato nº 22/2020

Processo Adm. nº 1796/2020

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Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: GD Telecomunicações LTDA

Objeto: Prorrogação por mais 01 (um) mes do prazo de vigência do contrato administrativo, até o dia 01/08/2020

Valor Total: R$ 36.000,00

Dotações: 040001.0412200022.007

Elemento de Despesa: 33903900000

Ficha nº 071

Assinatura: 01 de julho de 2020

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 44/2019FMSPublicação Nº 297002

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES-ES.

1° Aditivo ao Contrato nº 44/2019

Processo Adm. nº 003138/2020

Tomada de Preço n° 013/2019

Contratante: Município de Alfredo Chaves – através do Fundo Municipal de Saúde.

Contratada: Factor Construtora LTDA ME

Objeto: Pelo presente termo aditivo, prorroga-se o prazo de vigência e o prazo de execução da obra, ambos até o dia 31 de dezembro de 2020.

Dotação: 120007.1030100183.048

Elemento: 44905100000

Ficha n°: 071

Assinatura: 07 de julho de 2020

Silvia Pinto Ferreira

Secretária Municipal de Saúde

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 101/2017/ADMPublicação Nº 297000

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Terceiro Aditivo ao Contrato nº 101/2017.

Processo Adm. nº 3320/2020

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Guaraserv Serviços LTDA.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até o dia 20/07/2021.

Valor Total: R$ 78.000,00

Dotação: 070001.1860400242.204.

Elemento de Despesa: 33903900000.

Ficha nº 163

Assinatura: 16/07/2020

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

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4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2019/FMSPublicação Nº 296942

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES-ES.

Quarto Aditivo ao Contrato nº 46/2019/FMS.

Proc. Adm. nº 5026/2020.

Pregão Presencial n° 042/2019.

Contratante: Município de Alfredo Chaves – através do Fundo Municipal de Saúde.

Contratado: Posto Alfredo Chaves LTDA.

Objeto: manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato, passando o valor da Gasolina Aditivada de R$ 4,35 para R$ 4,63 e do Diesel S 10 de R$ 3,68 para R$ 4,02.

Dotações: 120001.1012200022.107 e 120003.1030200182.121.

Elemento de Despesa: 33903000000.

Fichas: 004-1211, 004-12200002000 e 047-1211.

Assinatura: 29 de agosto de 2020.

Silvia Pinto Ferreira

Secretária Municipal de Saúde

5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 84/2019/ADMPublicação Nº 296989

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Quinto Aditivo ao Contrato nº 84/2019/ADM.

Processo Adm. nº 4808/2020

Carta Convite n° 006/2019

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Factor Construtora LTDA - ME.

Objeto: 1ª reprogramação, com acréscimo de, aproximadamente, 24,11% do valor total originário do contrato.

Valor Total: R$ 41.131,61

Dotação: 080001.1545100093.011

Elemento de Despesa: 44905100000

Ficha nº 274

Assinatura: 01/09/2020

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

7º (SÉTIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2019/ADMPublicação Nº 297227

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.

Sétimo Aditivo ao Contrato nº 146/2019/ADM.

Proc. Adm. 5078/2020.

Pregão Presencial n° 044/2019.

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratado: Posto Levy Kar LTDA.

Objeto: manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato, passando o valor da Gasolina Aditivada (Shell

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V-Power) de R$ 4,58 para R$ 4,70 e do Diesel S10 (Shell) de R$ 3,72 para R$ 3,81.

Dotações: Gabinete do Prefeito e diversas Secretarias.

Elemento de Despesa: 33903000000.

Fichas: 006, 280-1530, 280-1001, 296, 038, 196, 196-1001, 566, 610, 469, 482, 436, 091, 332, 416, 361, 111 e 306.

Assinatura: 31 de agosto de 2020.

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

AVISO DE ERRATA TOMADA DE PREÇO Nº002.2020Publicação Nº 297144

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ERRATA DE EDITAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0474/2020

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE ALFREDO CHAVES, na pessoa de seu Presidente e no uso de suas atribuições legais, vem de oficio, perante os interessados em participar do processo licitatório em epígrafe, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assessoria e consultoria em contabili-dade pública, de acordo com as Novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, editadas pelo Con-selho Federal de Contabilidade, objetivando atender à Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal Educação, Secretaria Municipal de Saúde, assim como aos respectivos Fundos Municipais, COMUNICAR que fica alterado o EDITAL desta licitação, nos seguintes termos:

a) No ítem 10.2.3do Edital: EXCLUIR: as alíneas “d) Certidão de Regularidade Cadastral de Sociedade emitida pelo Conse-lho Regional de Contabilidade – CRC; e) Certidão de Regularidade Cadastral de Sociedade emitido pelo Conselho Regional de Administração – CRA”.

A manutenção de tal exigência configura cláusula restritivade competitividade.

Permanecem inalterados os demais dados do edital

Alfredo Chaves (ES), 03 de setembro de 2020.

Alisson Raposo Magnago de Oliveira

Comissão Permanente de Licitação

Presidente

CONTRATO N° 21/2020/ADMPublicação Nº 296998

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 21/2020/ADM

Processo Adm. nº 000342/2020

Dispensa de Licitação – art. 24, II da Lei n° 8.666/93

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

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Contratada: Telefonica Brasil S/A

Objeto: contratação de empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, com o fornecimento de 18 (dezoito) aparelhos digitais, em regime de comodato, no sistema pós-pago, mediante franquia em reais, compartilhada para os aparelhos do grupo, tecnologia digital, as linhas habilitadas deverão ser com tecnologia que permita fazer e receber ligações em todo o território nacional.

Valor Total: R$ 14.382,00

Dotação: 010001.0412200022.002

Elemento de Despesa: 33903900000

Ficha n°: 008

Vigência: 31/12/2020

Assinatura: 17/02/2020

Fernando Videira Lafayette

Prefeito

CONTRATO N° 22/2020/ADMPublicação Nº 297077

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 22/2020/ADM

Processo Adm. nº 000484/2020

Dispensa de Licitação – art. 24, IV da Lei n° 8.666/93

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: GD Telecomunicações LTDA

Objeto: contratação de empresa prestadora de serviço unificada baseado em servidor IP (OPEN SOURCE), composto por 70 ramais IP contemplando 50 linhas de entrada (PORTABILIDADE Numérica). Ligações externas BRASIL GERAL, sendo ilimitados minutos para FIXO e ilimitados minutos para MÓVEL, com identificação de chamadas do ramas de ORIGEM (FLI ABERTO). Fornecimento de um 0800 com 25.000 (vinte e cinco mil) minutos de ligações entrantes fixo e móvel inclusos. Serviços de manutenção e atualizações incluídos no valor mensal,

Valor Total: R$ 36.000,00

Dotação: 04000.0412200022.007

Elemento de Despesa: 33903900000

Ficha n°: 071

Vigência: 01/07/2020

Assinatura: 17/02/2020

Fernando Videira Lafayette

Prefeito

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DECRETO Nº 836-P-2020Publicação Nº 296945

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 02 / 09 / 2020 ---------------------------------------

Pascoal Garcia Martins Secretário Municipal de Administração

Dec. nº 0498-P/2019

DECRETO Nº. 0836-P/2020

EMENTA: Dispõe sobre concessão de benefício de mudança de nível I para nível II a servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. Concede o benefício da mudança de nível I para nível II a servidora Caroline dos Santos Maroquio, portadora do CPF/MF nº 078.468.637-89, no cargo de Psicólogo matrícula 1676.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/07/2020.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 02. SETEMBRO. 2020.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 001Publicação Nº 296952

ATA de Registro de Preço Nº 001/2020

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves

Pregão Presencial n° 004/2020.

Processo administrativo n° 062/2020.

ATA de Registro de Preço N° 001/2020.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves.

Contratada: Cláudio Comércio e Representações Eirelli.

Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material de construção e afins.

Valor: R$ 366.100,00 (trezentos e sessenta e seis mil e cem reais)

Ficha: 029

Vigência: 04/09/2020 à 03/09/2021.

Assinatura: 04/09/2020.

Everton Luiz do Prado

Diretor do SAAE

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 002Publicação Nº 296955

ATA de Registro de Preço Nº 002/2020

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves

Pregão Presencial n° 004/2020.

Processo administrativo n° 062/2020.

ATA de Registro de Preço N° 002/2020.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves.

Contratada: MRR Premoldados Eireli.

Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material de construção e afins.

Valor: R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais)

Ficha: 029

Vigência: 04/09/2020 à 03/09/2021.

Assinatura: 04/09/2020.

Everton Luiz do Prado

Diretor do SAAE

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 003Publicação Nº 296956

ATA de Registro de Preço Nº 003/2020

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves

Pregão Presencial n° 004/2020.

Processo administrativo n° 062/2020.

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ATA de Registro de Preço N° 003/2020.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves.

Contratada: Peruzzo Extração de Areia LTDA.

Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material de construção e afins.

Valor: R$ 447.500,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais)

Ficha: 029

Vigência: 04/09/2020 à 03/09/2021.

Assinatura: 04/09/2020.

Everton Luiz do Prado

Diretor do SAAE

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Alto Rio Novo

Prefeitura

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 080/2019Publicação Nº 296997

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 080/2019.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.

CONTRATADO: VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA EPP.

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto prorrogação da vigência do contrato nº 080/2019, a partir de 15 de agosto de 2020 até 31 de dezembro de 2020, através da formalização de termo aditivo contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

O presente instrumento será publicado, em resumo na Imprensa Oficial do Município, conforme Lei Municipal 800/2014.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS

Todas as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente instrumento permanecem em vigor.

Processo Administrativo: 002216/2020.

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 086/2019Publicação Nº 296992

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 086/2019.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.

CONTRATADO: VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo vigencial do contrato n° 086/2019, ficando prorrogado a partir do dia 1º de setembro de 2020 com término em 31 de Dezembro de 2020.

Parágrafo único: Durante a vigência da prestação de serviços o instrumento contratual poderá ser rescindido, indepen-dente de prévia notificação à CONTRATADA em razão da celebração de novo ajuste firmado com empresa que vier a ser selecionada pelo CONTRATANTE em certame licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor total do presente instrumento será de R$ 35.721,00 (trinta e cinco mil setecentos e vinte e um rais), conforme anexo único que integra este instrumento, cujo desembolso dar-se-á conforme pactuado neste instrumento, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral do CONTRATANTE para o exercício de 2020, previstos nas rubri-cas elencadas abaixo:

Secretaria Municipal de Educação:

015000015001.1212200202.023 – Manutenção do Transporte Escolar Estadual SEDU- elemento de despesa: 339039000-Ou-tros Serv. De Terceiros P. Jurídica;

015000015001.1212200202.024 – Manutenção do Transporte Escolar - PNATE – elemento de despesa: 339039000-Ou-tros Serv. De Terceiros P. Jurídica;

015000015001.1212200202.025 – Manutenção da Educação Básica com quota Salário educação- elemento de despesa: 339039000-Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica;

015000015004.1212200682.076- Manutenção do Transporte Escolar Municipal- elemento de despesa: 339039000-Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O quantitavo de dias letivos estimados perfaz o total de 81 (oitenta e um) dias letivos, devendo ser executado pela CONTRATADA de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação.

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PARÁGRAFO SEGUNDO – Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do Contrato, a despesa com a execução dos serviços correrá à conta de dotações orçamentárias, próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃOO presente instrumento será publicado, em resumo na Imprensa Oficial do Município, conforme Lei Municipal 800/2014.

CLÁUSULA QUARTA DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS

Todas as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente instrumento permanecem em vigor.

Processo Administrativo: 002227/2020

RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 059/2017Publicação Nº 296995

RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 059/2017.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.CONTRATADO: VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo vigencial do contrato n° 059/2017, ficando prorrogado a partir do dia 1º de setembro de 2020 com término em 31 de Dezembro de 2020, o qual totaliza um período de 81 (oi-tenta e um) dias letivos.Parágrafo único: Durante a vigência da prestação de serviços o instrumento contratual poderá ser rescindido, indepen-dente de prévia notificação à CONTRATADA em razão da celebração de novo ajuste firmado com empresa que vier a ser selecionada pelo CONTRATANTE em certame licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor total do presente instrumento será de R$ 351.925,56 (trezentos e cinquenta e um mil novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), conforme anexo único que integra este instrumento, cujo desembolso dar-se-á confor-me pactuado neste instrumento, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral do CONTRATANTE para o exercício de 2020, previstos nas rubricas elencadas abaixo:

Secretaria Municipal de Educação:

015000015001.1212200202.023 – Manutenção do Transporte Escolar Estadual SEDU- elemento de despesa: 339039000-Ou-tros Serv. De Terceiros P. Jurídica;

015000015001.1212200202.024 – Manutenção do Transporte Escolar - PNATE – elemento de despesa: 339039000-Ou-tros Serv. De Terceiros P. Jurídica;

015000015001.1212200202.025 – Manutenção da Educação Básica com quota Salário educação- elemento de despesa: 339039000-Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica;

015000015004.1212200682.076- Manutenção do Transporte Escolar Municipal- elemento de despesa: 339039000-Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O quantitavo de dias letivos estimados perfaz o total de 81 (oitenta e um) dias letivos, devendo ser executado pela CONTRATADA de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação.PARÁGRAFO SEGUNDO – Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do Contrato, a despesa com a execução dos serviços correrá à conta de dotações orçamentárias, próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃOO presente instrumento será publicado, em resumo na Imprensa Oficial do Município, conforme Lei Municipal 800/2014.

CLÁUSULA QUARTA DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS

Todas as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente instrumento permanecem em vigor.

Processo Administrativo: 002226/2020

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Anchieta

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 020/2020Publicação Nº 297210

O Município de Anchieta/ES, através de seu Pregoeiro, torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, objetivando a Contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual aquisição de máquinas e utensílios de escritório, conforme especificações contidas neste instrumento convocatório, na forma do art. 48, I, da LC nº 123/2006, Leis 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no en-dereço [email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 17/09/2020. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:31 do dia 17/09/2020.

Anchieta, 03 de setembro de 2020.

Jilvan Carvalho dos Santos

Pregoeiro Oficial - PMA

AVISO HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 003-20Publicação Nº 297035

RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS 003/2020

O Município de Anchieta/ES através de sua Comissão Permanente de Licitação vem tornar público para amplo conhecimen-to e em conformidade com o disposto da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, que o Sr. Prefeito homologou e adjudicou a licitação na modalidade de Tomada de Preços nº. 003/2020, Processo Administrativo nº. 20306/2019, tendo como favo-recido a licitante R&S ALPINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL EIRELI.

Anchieta/ES 03/09/2020.

Renata Santos da Costa

Presidente CPL/PMA – ES

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Aracruz

Prefeitura

DECRETO N° 38412Publicação Nº 297171

DECRETO N.º 38.412, DE 31/08/2020.

RETIFICA DECRETO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto n.º 38.357, de 14/08/2020, que autorizou a contratação por tempo determinado do profissional RODRIGO MARIANO PAIXÃO, do Processo Seletivo Simplificado 001/2020-SETRANS, conforme Processo n.º 5.222/2020, a saber:

Onde se lê:

...período de 30/08/2020 a 02/08/2021...

Leia-se:

...período de 03/08/2020 a 02/08/2021...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/08/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 31 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38422Publicação Nº 297025

DECRETO N.º 38.422, DE 01/09/2020.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Servidor FLÁVIO GONÇALVES DA SILVA, Matrícula n.º 21.898, para exercer interinamente o Cargo em Comissão de Gerente de Educação Ambiental – Secretaria de Meio Ambiente do Município de Aracruz – SEMAM, Símbolo CC7, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020, por motivo de férias da titular, conforme Memorando n.º 199/2020-SEMAM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 38423Publicação Nº 297027

DECRETO N.º 38.423, DE 02/09/2020.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI N.º 2.994, DE 15/02/2007;

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, dos Senhores abaixo descritos, a saber:

Nome Matr. Cargo A partir Processo

Jean Carlos Borlini 32.468 Motorista 01/09/2020 9.645/2020

Weliton Ribeiro Loureiro 32.503 Motorista 01/09/2020 9.672/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38424Publicação Nº 297031

DECRETO N.º 38.424, DE 02/09/2020.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTE COMO ESTAGIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TER-MOS DA LEI FEDERAL 11.788/2008, LEI MUNICIPAL N.º 3.265, DE 23/12/2009 E DECRETO N.º 21.218, DE 09/08/2010;

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a proceder a contratação da Estudante abaixo descrita como Estagiária, com a carga horária de 6 horas diária, percebendo o pagamento da Bolsa-Auxílio de 90% do vencimento do servidor municipal de Nível I, Padrão “E”, da tabela salarial administrativa, conforme Decreto n.º 21.218, de 09/08/2010.

Nome Curso Faculdade Secretaria A partir

PRISCILA CAVACHINI MATOS Ciências Contábeis FAACZ SEMFI 01/09/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 38425Publicação Nº 297028

DECRETO N.º 38.425, DE 02/09/2020.

EXONERA SERVIDOR A PEDIDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Senhor RENAN MUNIZ DROSDSKY TEIXEIRA, Matrícula n.º 32.049, do Cargo de Provi-mento Efetivo de Auxiliar de Professor da Educação Básica, Nível III, Padrão A, a partir de 28/08/2020, conforme Processo n.º 9.711/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/08/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38427Publicação Nº 297030

DECRETO N.º 38.427, DE 02/09/2020.

DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DE FORMA VIRTUAL ENQUANTO DURAR A PANDEMIA DE CO-VID-19.

O Prefeito de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos pelo artigo 55, da Lei Orgânica e considerando as diretrizes estratégicas do Plano Diretor Municipal de Aracruz;

Considerando a política de desenvolvimento emanada na Lei 10.257/2001 – Estatuto das Cidades no que respeita as fun-ções sociais da cidade e o disposto na Lei Municipal n.º 4.317/2020 – PDM;

Considerando que no exercício das suas atribuições constitucionais e legais, e as competências atribuídas pelo Decreto n.º 26.192, de 28/03/2013;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que as Audiências Públicas previstas no âmbito municipal no ano de 2020 ou enquanto durar a pandemia de Covid-19, ocorrerão no modelo virtual, sempre com início às 19 horas e término quando da manifestação do último credenciado, sendo que o horário limite para encerramento não poderá ultrapassar horário de 21h30min.

Art. 2º A dinâmica da audiência pública obedecerá aos seguintes critérios:

a) Os interessados em manifestar-se na audiência se inscreverão por meio do formulário eletrônico disponível no site da Prefeitura Municipal de Aracruz http://www.pma.es.gov.br, no site da empresa ou telefone do consultor responsável pela apresentação do Estudo ou Plano;

b) As inscrições poderão ser feitas até as 14h do dia da realização da audiência pública;

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c) Os interessados em participar, no momento das inscrições, poderão enviar sua contribuição por escrito, em campo exis-tente na própria ficha de inscrição;

d) Após a inscrição, o interessado receberá pelo e-mail inscrito, o link de acesso à sala virtual e plataforma a ser infor-mada pela Prefeitura ou empresa responsável pela apresentação do Estudo, Plano ou Projeto que deverá ser acessado para visualização da audiência. Caso o inscrito tenha feito contribuição através da ficha de inscrição, o mesmo receberá a numeração na qual sua contribuição foi inserida para resposta.

e) Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala virtual de reunião criada pela plataforma informada através do chat para enviar sua contribuição, que será inserida na fila de contribuições e será respondida na ordem definida;

f) A apresentação a ser realizada pela Empresa de Consultoria será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal com antecedência de 48 horas do início de realização da audiência pública, para que os interessados realizem o download e acompanhem, caso prefiram, em seu equipamento;

g) Toda a sessão virtual será transmitida via aplicativo a ser informada 48 horas que antecede o evento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e ficam mantidas as demais disposições constantes no De-creto n.º 26.192, de 28 de maio de 2013.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16886Publicação Nº 297036

PORTARIA N.º 16.886, DE 01/09/2020.

CONCEDE INSALUBRIDADE A SERVIDOR EFETIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E O DIS-POSTO NO ART. 118 DA LEI N.º 2.898/2006, CONSIDERANDO O CONTIDO NO MEMORANDO N.º 531/2020 – SEMAD/SST – SEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora TAIZE ASSIS BLANK CUSINE, Matrícula n.º 33.438, o Adicional de Insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento da Servidora, a partir de 10/07/2020.

Art. 2º O referido Adicional só será devido enquanto a Servidora estiver prestando serviços em condições insalubres, sen-do certo que, cessando a insalubridade, extingue-se a obrigatoriedade do pagamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10/07/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

CLENIR SANI AVANZA

Secretária de Saúde

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PORTARIA N° 16887Publicação Nº 297038

PORTARIA N.º 16.887, DE 01/09/2020.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDOR CONTRATADO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ARTIGO 192 DA CLT E CONSIDERANDO O CONTIDO NO PROCESSO QUE MENCIONA;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder às Servidoras abaixo descritas o Adicional de Insalubridade sobre o salário mínimo, a saber:

NOME MATR.ADICIONAL

DE %A PARTIR PROC.

Claudine Candido Barros da Silva 33.371 20% 04/06/2020 9.303/2020

Marília Lino de Lacerda 33.372 20% 04/06/2020 9.303/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas relativas a cada Servidor no quadro do artigo 1º desta Portaria.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

CLENIR SANI AVANZA

Secretária de Saúde

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PORTARIA CONJUNTA N.º 001, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 - SEMTUR - CMPCAPublicação Nº 297151

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SEMTUR

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ARACRUZ - CMPCA

PORTARIA CONJUNTA N.º 001, DE 03 DE SETEMBRO

DE 2020

Dispõe sobre o cadastro de espaços culturais, pessoas

físicas ou jurídicas que pretendem ser bene ciárias da

ação emergencial destinada ao setor cultural do

Município de Aracruz/ES de que trata a Lei Nacional nº

14.017, de 29 de junho de 2020, a ser adotada durante o

estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto

Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA - SEMTUR, no uso de suas

atribuições legais, previstas na Lei Municipal N.º 3.337, de 25 de agosto de 2010 e sua

alteração, o Decreto Municipal n.º 34.842, de 15 de outubro de 2018, e considerando a Lei

Nacional n.º 14.017 de 29 de junho de 2020, o Decreto Nacional n.º 10.464, de 17 de agosto

de 2020 e o Decreto Municipal N.° 38.242, de 21/07/2020, resolve:

Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre o cadastro de espaços culturais, pessoas físicas e jurídicas,

que pretendem ser bene ciários da ação emergencial destinada ao setor cultural do Município

de Aracruz/ES a ser adotada durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo

Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em conformidade com o disposto na Lei

Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020 e no Decreto Nacional Regulamentador n.º

10.464, de 17 de agosto de 2020.

Art. 2º. O recurso destinado ao Município de Aracruz/ES, proveniente da Lei Federal n.º

14.017, de 29 de junho de 2020, será de R$ 700.936,66 (setecentos mil e novecentos e trinta

e seis reais e sessenta e seis centavos), que terá seu repasse realizado pela Plataforma de

Transferências de recursos da União, Mais Brasil, e será gerido pelo Município de Aracruz/ES,

através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SEMTUR.

Parágrafo único. Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento)

deverão ser destinadas às ações emergenciais previstas no inciso III do art. 2º da Lei Federal

n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, e no art. 3°, II, desta Portaria.

Art. 3º. As ações emergenciais de apoio ao setor cultural serão realizadas por meio de:

I - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e

pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias

que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e

II - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao

setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de

iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ/ESSECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - SEMTUR

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de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à

realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou

disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Art. 4º. Os recursos provenientes da União, com o montante especificado no art. 2º desta

Portaria, serão distribuídos, conforme inciso II e III, do art. 2º da Lei Federal n.º 14.017, de 29

de junho de 2020, e do art. 3°, I e II, desta portaria.

Art. 5º. O subsídio mensal previsto no inciso II do art. 2º da Lei Federal n.º 14.017, de 29 de

junho de 2020, terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00

(dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local via regulamento.

§ 1º Farão jus ao benefício referido no caput deste artigo os espaços culturais e artísticos, mi-

croempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperati-

vas e instituições culturais com atividades interrompidas, que por meio de seus representantes

devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação do cadastro de que trata o art. 6º

desta Portaria.

§ 2º Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por

pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais

comunitárias, cooperativas com nalidade cultural e instituições culturais, com ou sem ns

lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais descritas no art. 8º

da Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020.

§ 3º Fica vedada a concessão do benefício a que se refere o inciso II do caput do art. 2º da Lei

Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, a espaços culturais criados pela administração

pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a

fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros

e casas de espetáculos de diversões com nanciamento exclusivo de grupos empresariais e a

espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

§ 4º O beneficiário do subsídio do inciso II do art. 2º, da Lei Nacional n.º 14.017, de 29 de

junho de 2020, deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício a este

Município, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.

§ 5º Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comuni-

tárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto no inciso I do art.

3º desta Portaria ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas ativi-

dades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas

ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos re-

gulares, em cooperação e planejamento definido com este Município/Secretaria - SEMTUR

responsável pela gestão pública de cultura local.

Art. 6°. Para ns de cadastro na ação destinada ao subsídio mensal para manutenção de

espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,

instituições e organizações culturais comunitárias, e demais ações voltadas a estes espaços e

coletivos, o responsável pelos referidos espaços deverá encaminhar os seguintes documentos:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ/ESSECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - SEMTUR

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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I - para aqueles que possuem inscrições no Cadastro Estadual de Cultura, Cadastro Nacional

de Cultura, Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic), Sistema de Infor-

mações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab) e outros cadastros referentes a atividades

culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos ter-

mos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamen-

te anteriores à data de publicação desta Lei.

a) cha de inscrição de que trata o Anexo I desta Portaria;

b) atos constitutivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado, quando

couber;

c) documento comprovando Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, quando couber;

d) cédula de identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica;

e) termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica, ou no caso de

entidades privadas sem ns lucrativos, a Ata de eleição da Assembleia, quando couber.

II - para aqueles que não possuem inscrição em nenhum cadastro nacional ou estadual:

a) cha de inscrição de que trata o Anexo I desta Portaria;

b) atos constitutivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado, quando

couber;

c) documento comprovando Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, quando couber;

d) cédula de identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica;

e) termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica, no caso de

entidades privadas sem ns lucrativos, a Ata de eleição da Assembleia.

f) portfólio composto de documentos comprobatórios das atividades artísticas e culturais pela

pessoa jurídica em pelo menos uma das áreas e linguagens culturais relacionadas no art. 8º

da Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020.

§ 1º Nos casos em que o destinatário do subsídio mensal de que trata o inciso I do art. 3º

desta Portaria for um coletivo sem personalidade jurídica, o subsídio será destinado a uma

pessoa física, que pode ser ou não integrante do coletivo, constituída como representante

mediante procuração particular, assinada pelos membros do grupo, ou ata de assembleia do

coletivo constituindo seu representante.

§ 2º Nos casos de que trata o § 1º deste artigo, o espaço cultural está dispensado da

apresentação dos atos constitutivos registrados em cartório, documento comprovando

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e termo de investidura no cargo do

representante legal da pessoa jurídica.

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Art. 7º. O prazo para as inscrições emergenciais para o cadastro previsto nesta portaria terão

duração de 30 (trinta) dias corridos contados da data de publicação desta Portaria no Diário

Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES e site oficial da Prefeitura de Aracruz.

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SEMTUR, delibera em conjunto com o

Conselho Municipal de Política Cultural de Aracruz - CMPCA para tratar dos assuntos

relacionados a Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, sendo que todos os atos

devem ser aprovados pelo Conselho legalmente constituído e reunido, exceto atos meramente

administrativos.

Art. 9º. Fica criada a Comissão de Cadastramento Municipal da Lei Aldir Blanc em

Aracruz/ES, que terá a função de proceder ao recebimento, acompanhamento e análise de

todos os pedidos de Cadastro, com seu funcionamento na sede da SEMTUR.

Parágrafo único. A Comissão de Cadastramento Municipal da Lei Aldir Blanc será

composta pelo Gerente de Cultura da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SEMTUR,

02 (dois) servidores públicos indicados por este da Secretaria de Turismo e Cultura –

SEMTUR, 02 (dois) membros indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural de

Aracruz – CMPCA, sendo que esta Comissão terá sua vigência até 31 de dezembro de 2020,

sendo seu Presidente e Secretário Executivo eleitos em sua primeira reunião e a conclusão de

seus trabalhos deverão ser encaminhadas ao CMPCA para deliberação, aprovação e

homologação.

Art. 10. As solicitações de credenciamento poderão ser deferidas, indeferidas ou colocadas

em diligência.

Parágrafo único. A pessoa física ou jurídica inscrita que tiver sua solicitação colocada em

diligência deve encaminhar documentação necessária para reanálise na sede da Secretaria de

Turismo e Cultura - SEMTUR, considerando as informações apresentadas na decisão de

análise da solicitação.

Art. 11. As solicitações de cadastro devem ser enviadas acompanhadas dos documentos

descritos no art. 6° desta Portaria, preferencialmente via correio eletrônico, para o e-mail

[email protected], bem como na sede da SEMTUR, desde que o Município

esteja na situação de RISCO BAIXO no Mapa de risco do Estado do Espírito Santo, com

atendimento ao público liberado de segunda à quinta de 12:00 às 18:00 e na sexta de 07:00

às 13:00, sendo que nas demais classificações de risco, MODERADO E ALTO, o

atendimento presencial será feito por meio de agendamento pelos canais de comunicação

da SEMTUR disponíveis no sítio oficial da Prefeitura de Aracruz.

§ 1º A comprovação de residência ou funcionamento da pessoa jurídica no endereço

declarado deve ser feita por documento em nome do solicitante ou de seu cônjuge ou

daqueles de quem seja comprovadamente dependente, devendo ser apresentado um

comprovante datado de até três meses anteriores à data de solicitação da inscrição.

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§ 2º Será considerado para ns de comprovação de residência ou estabelecimento no

Município de Aracruz/ES documento emitido por órgão da Administração Pública, direta ou

indireta, prestadores de serviços públicos, ainda que pelo regime de concessão, comprovantes

emitidos por instituição bancária e contratos de locação de bem imóvel, como por exemplo,

contas de água, luz, telefone, cartão de crédito, noti cações bancárias, multas, contrato de

aluguel, entre outros.

Art. 12. No caso de identi cação, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na

documentação apresentada, o repasse de recursos poderá ser suspenso ou cancelado,

mediante prévia comunicação ao bene ciário, observando-se a responsabilização cível,

criminal e administrativa do inscrito, bem como da devolução dos recursos nanceiros

indevidamente recebidos.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMTUR e o Conselho Municipal de

Políticas Cultural de Aracruz - CMPCA, podem desenvolver estratégias de busca ativa para

promover o cadastramento de trabalhadores e trabalhadoras da cultura e espaços culturais,

tais como ações de localização de agentes culturais, cruzamento de bases de dados,

campanhas, o cinas, entre outras medidas que viabilizem a identi cação e a mobilização dos

bene ciários das ações emergenciais de que trata a Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de

2020.

Parágrafo único. A renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura

prevista no inciso I do art. 2° da Lei n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, referente ao auxílio

emergencial de R$ 600 (seiscentos reais) deverá ser paga pelo Governo do Estado do Espírito

Santo, conforme previsto no inciso I do art. 2° do Decreto Nacional n.º 10.464, de 17 de agosto

de 2020, sendo necessário que os interessados se cadastrem no Mapa Cultural do Espírito

Santo.

Art. 14. Para evitar aglomeração de pessoas em razão da pandemia da Covid-19, será

organizado um serviço de teleatendimento através do telefone de número (27) 3270-7076,

ramal 1300, para orientação e apoio aos trabalhadores, trabalhadoras e agentes culturais.

Art. 15. Para ns de transparência e publicidade, todos os atos de aplicabilidade da Lei

Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, serão disponibilizados no Diário Oficial dos

Municípios do Espírito Santo - DOM/ES e site oficial da Prefeitura de Aracruz.

Art. 16. Os possíveis beneficiários dos recursos contemplados na Lei Federal nº 14.017, de 29

de junho de 2020, no que trata o inciso I do art. 3° desta Portaria, deverão residir e estar domi-

ciliados no território do Município de Aracruz/ES, nos termos da legislação civil.

Art. 17. Situações excepcionais não contempladas nesta Portaria serão decididas em conjunto

pela SEMTUR e CMPCA.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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FLÁVIA CÂNDIDA FERREIRA SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

DECRETO Nº 34.842 DE 15 OUTUBRO DE 2018

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO - LINHA I

FORMULÁRIO

CADASTRO EMERGENCIAL – LEI ALDIR BLANC (14.017 DE 29/06/2020)

LINHA I – ESPAÇOS CULTURAIS

Formulário de cadastro para solicitação do subsídio mensal previsto no inciso II do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). Voltado à espaços artísticos e culturais, Coletivos, microempresas e pequenasempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas em virtude das medidas de isolamento social.

Endereço de e-mail

Telefone de contato

(preferencialmente com WhatsApp)

Telefone do espaço/empresa (caso possua)

Nome da espaço/empresa

CNPJ (caso possua)

Razão Social (conforme CNPJ, se for o caso)

Endereço do espaço/empresa

Região Administrativa sede do Espaço/empresa

Nome completo do Responsável Legal (Caso se aplique, poderá ser utilizado o nome social)

Função que exerce na entidade

Data de Nascimento

Documento de identidade (número e órgão emissor)

Número do CPF

A quanto tempo o espaço/empresa está em funcionamento?

( ) de 2 a 5 anos

( ) de 5 a 10 anos

( ) acima de 10 anos

Qual o per l do público atendido? (resumo das atividades artísticas/culturais, faixa etária, quantidade de pessoas atendidas, se o acesso é gratuito ou pago), dentre outras informações que achar necessário.

Sobre o imóvel do espaço:

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( ) Próprio

( ) Alugado

( ) Cedido pelo Governo

( ) Emprestado de terceiros

( ) Outros. Qual?

Áreas de atuação cultural:

( ) artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera, musicais, entre outras manifestações

( ) artes visuais, incluindo pintura, escultura, fotogra a, artes digitais, instalações, entre outras manifestações

( ) audiovisual, incluindo rádio e televisão de caráter educativo e cultural, sem caráter comercial

( ) música

( ) livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias

( ) infraestrutura cultural, patrimônio material e imaterial cultural histórico e artístico, arquivos e demais acervos

( ) manifestações culturais gospel e sacro-religiosas

( ) culturas populares e tradicionais

( ) Outros. Qual?

Considerando que a Lei prevê contrapartida, pretende realizá-la junto à rede pública de ensino?

( ) Sim

( ) Não

Conforme pergunta anterior, sendo na rede pública de ensino ou não, qual contrapartida pretende realizar?

Renda mensal obtida pelo espaço/empresa? (Considere a realidade anterior ao período de distanciamento social)

( ) Menos de um salário mínimo (até R$ 1.045,00)

( ) Entre um e dois salários ( de R$ 1.045,01 a R$ 2.090,00)

( ) Entre dois e três salários ( de R$ 2.090,01 a R$ 3.135,00)

( ) Entre três e cinco salários ( de R$ 3.135,01 a R$ 5.225,00)

( ) Entre cinco e dez salários (de R$ R$ 5.225,01 a R$ 10.450,00)

( ) Acima de dez salários ( a partir de R$ R$ 10.450,01)

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Qual a origem dos recursos financeiros para manutenção do espaço/empresa? (Considere a realidade anterior

ao período de distanciamento social)

Marque todas que se aplicam.

( ) Ações diretas para captação de recursos (venda de rifas, almoço, festas, etc.)

( ) Arrecadação de recursos através da Internet (vaquinhas online, por exemplo)

( ) Bilheteria

( ) Doações em geral

( ) Fomento via Emenda Parlamentar

( ) Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)

( ) Projetos de incentivos Federais

( ) Mensalidades

( ) Patrocínio direto de empresas - sem ser Lei de Incentivo

( ) Projeto do Fundo de Apoio à Cultura - FAC

( ) Recursos próprios

( ) Venda de produtos e serviços

( ) Projetos de incentivos Federais

Executou ou está executando projetos de Fomento, Colaboração com a SEMTUR nos últimos 12 meses?

( ) Sim

( ) Não

Em caso de Sim na resposta anterior, favor nominar a fonte de recurso.

Aracruz/ES, de de .

Assinatura

IMPORTANTE: O preenchimento do Cadastro não garante o recebimento do recurso.

Condições legais e de limite de recursos precisam ser observados. Ao preencher esse

formulário, declaro concordar com as disposições legais e que todas as informações

prestadas são verídicas.

ANEXOS

1. OBRIGATÓRIOS

1.1 Atos constitutivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado,

(apenas para os que possuem CNPJ);

1.2 Documento comprovando Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (apenas para

os que possuem CNPJ);

1.3 Cédula de identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica;

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1.4 Termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica, ou no caso

de entidades privadas sem ns lucrativos, a Ata de eleição da Assembleia (apenas para os

que possuem CNPJ).

NECESSÁRIO APENAS QUANDO NÃO HOUVER REGISTRO EM OUTROS CADASTROS

1.5 Portfólio composto de documentos comprobatórios das atividades artísticas e

culturais pela pessoa jurídica em pelo menos uma das áreas e linguagens culturais;

1.6 Comprovante de que a pessoa jurídica/coletivo/espaço cultural e a ns funciona no

endereço declarado.

ANEXOS

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

Na falta de documentos próprios, aptos a comprovarem minha residência, e domicílio,

eu_________________________________________________,nacionalidade____________,e

stado civil:_________, portador do RG nº _ e CPF nº , declaro ser residente e

domiciliado no seguinte endereço:

Declaro sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta

declaração são verdadeiras, estando ciente das penalidades do Art. 299 do Código Penal

Brasileiro.

Aracruz/ES, de de .

Assinatura

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ANEXOS

FORMAS DE COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO SOCIAL OU PROFISSIONAL NAS ÁREAS

ARTÍSTICA E CULTURAL DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 4º DO

DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO

(OPÇÃO 1)

DADOS DO REQUERENTE

Nome completo:

Apelido ou nome artístico:

Data de nascimento: ___________________________________________________________

Local de nascimento:__________________________________________________________

Endereço residencial: __________________________________________________________

Município: Unidade da Federação:

CPF:________________RG: ____________________Data/Local de expedição: ___________

Declaro, para os devidos ns, que atuei social ou pro ssionalmente nas áreas artística e

cultural nos vinte e quatro meses anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 29 de

junho de 2020, conforme lista de atividades apresentada a seguir:

FORMULÁRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS

(Mês/Ano)

Junho/2019

Julho/2019

Agosto/2019

Setembro/2019

Outubro/2019

Novembro/2019

Dezembro/2019

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Janeiro/2020

Fevereiro/2020

Março/2020

Abril/2020

Maio/2020

Observação: caso não tenha desenvolvido atividades em um ou mais meses relacionados no

formulário acima, preencha o campo com um traço (-----) e com a expressão “Atividades

interrompidas” a partir do momento em que tenham ocorrido as interrupções.

Declaro, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta

declaração são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do

Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal*.

Local e data: ____________________________________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

(Igual à do documento de identi cação)

*Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - do Código Penal: “Art. 299. Omitir, em

documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer

inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o m de prejudicar direito,

criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de

um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa,

se o documento é particular.”

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NAS ÁREAS

ARTÍSTICA E CULTURAL

(OPÇÃO 2)

Para ns de comprovação de atuação social ou pro ssional nas áreas artística e cultural nos

vinte quatro meses anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020,

poderão ser apresentados os seguintes documentos:

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I - imagens:

a) fotogra as;

b) vídeos;

c) mídias digitais;

II - cartazes;III - catálogos;IV - reportagens;V - material publicitário; ou VI - contratos anteriores.

Os documentos deverão ser apresentados em formato digital e, preferencialmente, incluir oendereço eletrônico de portais ou redes sociais em que os seus conteúdos estejamdisponíveis.

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

1º TERMO ADITIVO 069-2019 - SELECT SERVICOS TERCEIRIZADOSPublicação Nº 297096

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 069/2019 – PROCESSO – 162/2018

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

CONTRATADA: SELECT SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI.

OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro tem por objeto a alteração do Contrato nº 069/2019, relativo à contratação de empresa especializada para prestar serviços referentes à leitura, a supressão do objeto contratual resultará na alteração do valor que passa de R$35.532,58 para R$26.649,43 mensal.

O reequilíbrio econômico financeiro causará um decréscimo de 18,75% no valor de R$ 159.896,70.

O decréscimo do presente aditivo correrá à conta do Orçamento do SAAE conforme a seguir: OUTROS SERVICOS DE TER-CEIROS-PESSOA JURIDICA 002001.1712200402.007.33903900000.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE.

1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 007-2020 - AVANEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDAPublicação Nº 297209

RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2020 PROCESSO 101/2019

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

CONTRATADA: AVANEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 07/2020 relativos a aquisição de produtos químicos para tratamento de água e esgoto e serviços de manutenção em cilindros de cloro gás - no exercício de 2020.

A alteração ora firmada resultará em acréscimo do objeto contratual, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lote 09. Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 29.050,00 (Vinte e nove mil e cinquenta reais), totalizando o con-trato o valor de R$ 145.250,00 (Cento e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais).

A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto do presente aditivo correrá a conta do Orçamento vigente, a saber: MATERIAL DE CONSUMO: 002001.1751200022.002.33903000000.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

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1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 31-2020 - DALIA ARACRUZ DISTRIBUIDORA LTDAPublicação Nº 296965

RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2020 PROCESSO 138/2019

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

CONTRATADA: Dália Aracruz Distribuidora Ltda.

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 31/2020 relativo à aquisição de material de higiene, limpeza, copa e cozinha para atender aos setores do SAAE-Aracruz-ES.

A alteração ora firmada resultará em acréscimo do objeto contratual, no percentual de até 20,85 % (vinte inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) para o lote 01, de 21,74 % (vinte e um inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) para o lote 02 e 20 % (vinte inteiros por cento) para o lote 03. Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 4.320,34 (Quatro mil, trezentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 24.780,04 (Vinte e quatro mil, setecentos e oitenta reais e quatro centavos).

A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto do presente aditivo correrá a conta do Orçamento vigente, a saber: MATERIAL DE CONSUMO: 002001.1712200402.007.33903000000.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

4º TERMO ADITIVO CONTRATO N° 32-2017 - ECO SYSTEMPublicação Nº 297083

RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2017 PROCESSO Nº 23/2017

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

Contratada: Eco System - Preservação do Meio Ambiente LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a altera-ção do Contrato nº 32/2017 relativos à Contratação de laboratório para coleta e análises em amostra de água e esgoto que possua acreditação comprovada no instituto nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial - INMETRO e pos-sua NBR ISO/IEC Nº 17025/2005, elaborado conforme o disposto na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

A alteração ora firmada resultará em supressão do objeto contratual, para o item 01 no percentual de 83,33333333 % (oi-tenta e três inteiros e trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três bilionésimos); para o item 04 no percentual de 25% (vinte e cinco por cento); para o item 08 no percentual de 83,33333333 % (oitenta e três inteiros e trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três bilionésimos); para o item 09 no percentual de 75% (setenta e cinco por cento); para o item 10 no percentual de 41,66666667% (quarenta e um inteiros e sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete centésimos de milionésimo); para o item 11 no percentual de 28,84615385% (vinte e oito inteiros e oitenta e quatro milhões, seiscentos e quinze mil trezentos e oitenta e cinco centésimos de milionésimo); para o item 12 no percentual de 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento); para o item 13 no percentual de 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento); para o item 14 no percentual de 25% (vinte e cinco por cento); para o item 15 no percentual de 25% (vinte e cinco por cento); para o item 16 no percentual de 83,33333333 % (oitenta e três inteiros e trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três bilionésimos); para o item 17 no percentual de 100% (cem por cento); para o item 25 no percentual de 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento), para o item 26 no percentual de 28,84615385% (vinte e oito inteiros e oitenta e quatro milhões, seiscentos e quinze mil trezentos e oitenta e cinco centésimos de milionésimo); para item 27 no percentual de 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento), para o item 28 no percentual de 28,84615385% (vinte e oito inteiros e oitenta e quatro milhões, seiscentos e quinze mil trezentos e oitenta e cinco centésimos de milionésimo) do valor inicial atualizado do item 2.1, da Clausula Segunda, do contrato nº 32/2017, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

Dá-se ao termo aditivo o decréscimo no percentual de 20,4997% (vinte inteiros e quatro mil novecentos e noventa e sete décimos de milésimo), passando o valor total contratado de R$ 176.039,82 (Cento e setenta e seis mil e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos) para R$ 139.952,14 (cento e trinta e nove mil novecentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos). A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto do aditivo correrá a conta do Orçamento vigente, a saber: 002001.1751200022.002.33903900000 e 002001.1751200022.004.33903900000.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

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PORTARIA SAAE-ARA-204/2020Publicação Nº 297188

PORTARIA SAAE-ARA-204/2020

Dispõe sobre férias no mês de setembro dos servidores do SAAE de Aracruz-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e 4.197/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de férias dos servidores do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz para o mês de SETEMBRO/2020, referente:

PERÍODO AQUISITIVO 2018-2019

SERVIDOR CARGO

Joelson Alves Moreira Almoxarife

José Antônio da Silva Operador de ETAE

PERÍODO AQUISITIVO 2019-2020

SERVIDOR CARGO

Claudemir Ribeiro Mai Auxiliar de Serviços Gerais Operacional

José Marcos Coutinho Lombardi Artífice

Loriana Pereira Machado Auxiliar de Serviços Gerais Operacional

Aracruz-ES, 02 de setembro de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

PORTARIA SAAE-ARA-206/2020Publicação Nº 297191

PORTARIA SAAE-ARA-206/2020

Dispõe sobre realocação de servidor do SAAE-ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz; e

Considerando a Lei 4.267/2019 e o Contrato programa/plano de transição nº 04122019, para prestação de serviços públi-cos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com exclusividade pela CESAN, resolve:

ART. 1º REALOCAR a partir de 01/08/2020 o servidor AMARILDO GOMES DA SILVA, cargo efetivo de operador de ETAE, Carreira II, Nível 9, Padrão A, matrícula 38 para exercer atividades funcionais no setor de Produção e operação de água, nas regionais de Guaraná e Jacupemba.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01/08/2020.

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Aracruz-ES, 02 de setembro de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

PORTARIA SAAEARA-205/2020Publicação Nº 297189

PORTARIA SAAE-ARA-205/2020

Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Leis nº 3.943/2015 e suas alterações, con-forme artigo 67 da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos; resolve:

Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.

Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.

Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.

Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:

I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;

V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII - criar mecanismos de controle de qualidade;

VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

Aracruz-ES, 02 de setembro de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

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ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-205/2020

PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATO NºFISCAL TITULAR

MAT FISCAL ADJUNTO MATSETOR

RESPONSÁVEL

Proc. 151/2019 –PP 022/2020

ROUBERT MARCHETTI

ME

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS DE MANUTENÇÃO PRE-VENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA PERFEITO FUNCIONA-MENTO DAS MOTOCICLETAS PERTENCENTES A FROTA DO SAAE DE ARACRUZ COM BASE NA TABELA DE PREÇOS DO SISTEMA AUDATEX

061/2020MARCELO LOUREIRO DUARTE

474IVO PEREIRA DA

SILVA FILHO355

SETOR DE TRANSPORTE

PORTARIA SAAEARA-207/2020Publicação Nº 297193

PORTARIA SAAE-ARA-207/2020

Dispõe sobre substituição de função gratificada.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor PEDRO LUIZ NUNES, Agente Administrativo, matrícula 33, para responder pela função gra-tificada de gerente da Divisão de Gestão do Relacionamento com os Usuários e Comunidades a partir de 01/09/2020, em virtude de licença para tratamento de saúde da Titular TATIANA BUSATO DE CARLI.

Art. 2º DESIGNAR a servidora DILCINEA NUNES LOUREIRO ROSALINO, Agente Administrativo, matrícula 09, para respon-der pela função gratificada de chefe do Setor de Faturamento e Cobrança a partir de 01/09/2020, em virtude do titular PEDRO LUIZ NUNES, estar respondendo pela divisão de gestão de relacionamento com os usuários.

Art. 3º - Os servidores responderão pelas funções enquanto a servidora Tatiana Busato De Carli permanecer em licença para tratamento de saúde.

Aracruz-ES, 02 de setembro 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

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Baixo Guandu

Prefeitura

ADITIVO 01-CONTRATO 006/2020-SEMOB/BGPublicação Nº 297042

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMOB/BG/ES

RESUMO ADITIVO 01

CONTRATO Nº 006/2020

Objeto: Aditivo para acréscimos de valores, e aos prazos de execução e vigência, para continuidade na execução das obras de Construção de Drenagem e Pavimentação Asfáltica, em Diversas Ruas do Bairro Alto Guandu, na Sede do Município, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, me-morial descritivo e demais especificações constantes da solicitação da Secretaria Municipal de Obras.

Fund. Legal: Art. 57 e 65 da Lei Fed. nº 8.666/1993.

CONTRATADA

ROTIV ENGENHARIA EIRELI EPP,

CNPJ Nº 24.325.161/0001-13;

PRAZO VIGÊNCIA e EXECUÇÃO: ATÉ 31/12/2020;

VALOR GLOBAL: R$139.880,02

Baixo Guandu/ES, 02/09/2020.

MAXIMILIANO C. DOS SANTOS

Secretário Municipal de Obras

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

ADITIVO 01-CONTRATO 109/2019-SEMOB/BGPublicação Nº 297045

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMOB/BG/ES

RESUMO ADITIVO 01

CONTRATO Nº 109/2019

Objeto: Aditivo para acréscimos aos prazos de execução e vigência, para continuidade na execução das obras de Reforma e Ampliação do Mercado Municipal, na Sede do Município, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, con-forme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da solicita-ção da Secretaria Municipal de Obras.

Fund. Legal: Art. 57 e 65 da Lei Fed. nº 8.666/1993.

CONTRATADA

ENGECEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP,

CNPJ Nº 17.840.083/0001-20;

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PRAZO VIGÊNCIA e EXECUÇÃO: ATÉ 31/12/2020;

Baixo Guandu/ES, 02/09/2020.

MAXIMILIANO C. DOS SANTOS

Secretário Municipal de Obras

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

ADITIVO 02-CONTRATO 018/2019-SEMOB/BGPublicação Nº 297037

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMOB/BG/ES

RESUMO ADITIVO 02

CONTRATO Nº 018/2019

Objeto: Aditivo para acréscimos de valores, e aos prazos de execução e vigência, para continuidade na execução das obras de Construção de Drenagem e Pavimentação em Ruas do Bairro São Vicente, na Sede do Município, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da solicitação da Secretaria Municipal de Obras.

Fund. Legal: Art. 57 e 65 da Lei Fed. nº 8.666/1993.

CONTRATADA

ENGECEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP,

CNPJ Nº 17.840.083/0001-20;

PRAZO VIGÊNCIA e EXECUÇÃO: ATÉ 09/10/2020;

VALOR GLOBAL: R$42.712,28

Baixo Guandu/ES, 02/09/2020.

MAXIMILIANO C. DOS SANTOS

Secretário Municipal de Obras

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

CONTRATO 023/2020-SEMOB/BGPublicação Nº 297047

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMOB/BG/ES

RESUMO CONTRATO Nº 023/2020

PROCESSO Nº 4.769/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Gerenciamento do abastecimento de com-bustíveis, de veículos oficiais e outros equipamentos, pertencentes à frota municipal, lotados na Educação, englobando a implantação e a operação de Sistema de Gestão de Frotas informatizado, via internet, com aquisição de combustíveis, lubrificantes e outros produtos e materiais, fornecidos pela Rede de Postos Credenciados, com pagamento via Cartão Mag-nético ou Microprocessado, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras.

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Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993.

CONTRATADA

LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI,

CNPJ Nº 12.039.966/0001-11

LOTE 01=R$10.902,00

LOTE 02=R$2.000,00

LOTE 03=R$2.000,00

VALOR GLOBAL= R$14.902,00

PRAZO EXECUÇÃO: 12 (DOZE) MESES;

PRAZO VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES;

Baixo Guandu/ES, 27/08/2020

MAXIMILIANO C. DOS SANTOS

Secretário Municipal de Obras

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Barra de São Francisco

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL 0015/2020 PMBSFPublicação Nº 297127

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial 000015/2020

Repetição do objeto do Pregão Presencial 0013/2020

1. Síntese do objeto: Aquisição de granito beneficiado (pronto para ser assentado), piso, chapim para muretas e pórticos, tampos para mesas e bancos, para serem utillizados na reforma e ampliação da Praça Municipal Senador Atílio Vivácqua, neste Município de Barra de São Francisco-ES, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, anexo ao Edital.

2. Tipo de licitação: Pregão Presencial 000015/2020 - MENOR PREÇO POR ITEM.

3. Audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas: às 09:00 horas do dia 18 de setembro de 2020.

4. Local para a audiência, informações e obtenção do Edital e seus anexos: Comissão Permanente de Licitação, sito na Alameda Santa Terezinha, nº 100, Bairro Centro, na cidade de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo, ou atra-vés do site www.pmbsf.es.gov.br.

Barra de São Francisco, 03 de setembro de 2020.

EMÍDIO MORAES NETTO

Pregoeiro Oficial

EXTRATO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.° 001/2020Publicação Nº 297152

EXTRATO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.° 001/2020

CEDENTE: MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO / ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

OBJETO: O presente convênio tem por objeto a cessão da servidora LUANA MARSALHA GARCIA, servidora pública munici-pal, cadastrada sob o NF. 002535, cargo Farmacêutico efetivo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Montanha-ES, para atendimento de necessidades de recursos humanos.

Parágrafo único – A cessão da servidora requisitada se dará com ônus dos vencimentos para o ente CESSIONÁRIO.

DA RESCISÃO: Poderá os convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições neles pactuadas que o torne inexeq-ível ou ainda por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Barra de São Francisco-ES, 03 de setembro de 2020.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

Barra de São Francisco-ES

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

Montanha-ES

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Boa Esperança

Prefeitura

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2020 - SEDUTPublicação Nº 297012

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 003/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: CRIMAQ CRISTAL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP, nº. 07.434.959/0001-84.

OBJETO: Este instrumento tem por objetivo o aditamento do contrato nº 003/2020, que consiste em Contratação de em-presa especializada na área de engenharia para execução de obra de Implantação de Infraestrutura Urbana – Pavimenta-ção, Calçadas, Meio-Fio e Drenagem Superficial de Ruas em locais diversos do município de Boa Esperança-ES, referente ao Convênio nº 016/2019, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB e o município de Boa Esperança-ES, conforme Processo Administrativo nº. 016/2020, Tomada de Preços n° 001/2020, e segundo a proposta e demais peças integrantes do edital respectivo, os quais, conhecidos e aceitos pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.

DO VALOR: Importa o presente aditivo em um acréscimo de R$ 85.758,47 (oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos), no valor do Contrato de Obra Pública nº 003/2020, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.

PROCESSO Nº 016/2020

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020

PROCESSO Nº 2991/2020

Data de assinatura: 03/09/2020

Boa Esperança, 03 de setembro de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2018 - SEFAPublicação Nº 297013

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2018

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA-ES.

CONTRATADO: JAYME MARCHIORE, CPF Nº 475.077.647-53.

OBJETO: Este instrumento tem por objetivo o aditamento do contrato nº 079/2018, que tem por objeto a locação de 01 (um) imóvel comercial, situado na Av. Senador Eurico Rezende, nº 919, Centro, Boa Esperança/ES, medindo 160 m² (cento e sessenta metros quadrados), com instalações elétricas e sanitárias adequadas, destinado ao Arquivo Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda.

DO PRAZO: Importa o presente aditivo em um acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência do Contrato de Loca-ção nº 079/2018, no período de 04 de setembro de 2020 a 03 de setembro de 2021, podendo ser prorrogação de acordo com as normas da Lei 8.666/93.

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DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança.

Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – SEFA.

Projeto Atividade: 017017.0412300292.017 - Manutenção das Atividades Fazendárias.

Elemento Despesa: 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Ficha: 039.

Fonte Recurso: 10010000000 – Recursos Ordinários.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.

PROCESSO DE ADITIVO Nº 3014/2020

PROCESSO Nº 5.107/2018

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Boa Esperança/ES, 03 de setembro de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2018 - SEDUTPublicação Nº 297010

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: STYLLO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF 08.831.581/0001-15.

OBJETO: Este termo tem por objeto o aditamento do contrato nº 081/2018, que tem finalidade de Contratação de empresa especializada na área de engenharia ou arquitetura para execução de obra de Implantação de Infraestrutura Urbana – Pavimentação, Calçadas, Meio-Fio e Drenagem de Ruas em locais diversos do município de Boa Esperança-ES, referente ao Convênio nº 026/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB e o município de Boa Esperança-ES, conforme Processo Administrativo nº. 3.926/2018, Tomada de Preços n° 003/2018, e segundo a proposta e demais peças integrantes do edital respectivo, os quais, conhecidos e aceitos pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.

DO VALOR: Importa o presente aditivo em um decréscimo de R$ 59.920,70 (cinquenta e nove mil, novecentos e vinte reais e setenta centavos), no valor do Contrato de Obra Pública nº 081/2018, de acordo com a Lei 8.666/93.

Processo nº 3.926/2018.

Tomada de Preços n° 003/2018.

Assinatura do aditivo em 03/09/2020.

Processo aditivo nº 2990/2020.

Boa Esperança/ES, 03 de setembro de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal.

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2020Publicação Nº 297211

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Norte--ES, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificado a seguinte licitação:

PREGÃO ELETRÔNICO

N° 003/2020

Proc. Nº 4.017/2020

OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MOBILIÁRIO PADRONIZADOS CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO FNDE, PARA EQUIPAR AS ESCOLAS MUNICIPAIS, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO NORTE - ES.

DATA LIMITE DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 22/09/2020

HORARIO LIMITE DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 12:00 horas (Horário de Brasília – DF)

DATA DA REALIZAÇÃO: 22/09/2020

HORÁRIO DA REALIZAÇÃO: 13:00 horas (Horário de Brasília – DF)

O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações” e (www.bllcompras.org.br.) Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].

Bom Jesus do Norte-ES, 03 de setembro de 2020.

Rodrigo Barbosa Martins

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 003/2020Publicação Nº 297187

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Norte--ES, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificado a seguinte licitação:

TOMADA DE PREÇOS

N° 003/2020

Proc. Nº 5.186/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS DE BOM JESUS DO NORTE – ES.

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ABERTURA: 23/09/2020

HORÁRIO: 13 HORAS.

O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações”. Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].

Bom Jesus do Norte-ES, 03 de setembro de 2020.

Rodrigo Barbosa Martins

Pregoeiro

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Castelo

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO CONTRATO 1.06037/2019Publicação Nº 296940

ADITIVO CONTRATUAL

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO No 1.06037/2019 DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO FIRMADO ENTRE A PREFEI-TURA MUNICIPAL DE CASTELO E A EMPRESA EJC SERVIÇOS DE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME PARA A SERVIÇO DE OBRA/SERVIÇO REFORMA DA EDIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADO-LESCENTES “WILLIS CÉSAR PEDRUZZI”.

O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778-SSP/ES, residente e domiciliado na Rua José Alves Ran-gel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa EJC SERVIÇOS DE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 18.491.726/0001-30, com sede à Rua Moura, nº 348, Térreo 1, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, representada pelo Sr. EDUARDO GRILLO TRAVAGLIA, brasileiro, solteiro, empresá-rio, residente e domiciliado à Rua Moura, nº 358, Bairro Vila Isabel, em Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, portador do CPF nº 143.838.337-13 e Carteira de Identidade nº 3.114.713 SPTC/ES, referente a Carta Convite nº 20/2019, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços de reforma da edificação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes “Willis César Pedruzzi”, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de vigência do presente contrato será prorrogado em 02 (Dois) meses a partir do dia 24 de Setembro de 2020, tudo de acordo com o processo administrativo nº 009384/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

Castelo-ES, 03 de Setembro de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

DECRETO 17.584Publicação Nº 297024

DECRETO Nº 17.584, de 03 DE SETEMBRO DE 2020.

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON - ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE CASTELO –ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Castelo;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 8.078/90, no Decreto Federal 2.181/97 e na Lei Municipal nº 2.380, de 10 de abril de 2006, com alterações posteriores;

CONSIDERANDO, a necessidade de reestruturar o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON e,

CONSIDERANDO, o que consta no processo nº 009914 de 28 de agosto de 2020;

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D E C R E T A:

Art. 1º Para atender as disposições da Lei Municipal n.º 2.380, de 10 de abril de 2006, com alterações posteriores, ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, os seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

I - Um representante da Secretaria de Educação:

a) Titular: Terezinha de Lourdes Zanão

b) Suplente: Maria do Carmo Pazini

II - Um representante da Vigilância Sanitária

a) Titular: Cícero Vittorazzi Donna

b) Suplente: Marlene Maria Turini

III - Um representante da Secretaria de Finanças

a) Titular: Juliana Leite Schwartz

b) Suplente: Rita de Cássia Debossan de Almeida

IV - Um representante da Secretaria de Agricultura

a)Titular: Dimas Sasso Christo

b) Suplente: Maria Aparecida Pizzolli

V - Um representante do Poder Executivo Municipal

a) Titular: Joseane Ribeiro Sanson

b) Suplente: Janaina Nicoli Rosa

VI - Um representante da Entidade Representativa da Indústria que seja ligado a esta área

a) Titular: Eutemar Antônio Venturim

b) Suplente: Renato Dalvi Pio

VII - Representante de entidade representativa do Comércio que seja ligado a esta área:

a) Titular: Luiz Carlos Ferrão

b) Suplente: Waldemir Ferreira

VIII - Um representante da entidade representativa dos Prestadores de Serviços que seja ligado a esta área:

a) Titular: Uender Faccini

b) Suplente: Draico Vaz de Oliveira

IX - Um representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil:

a) Titular: Junior Zurmele Candido

b) Suplente: Carla Dalfior Dorigo

X - Dois representantes dos consumidores:

a) Titular: Camila Martins

b) Suplente: Joana Karla Ventorim Bortoli.

c) Titular: Daiane Ambrosim Nalli

d) Suplente: Tiago Pereira Aledi

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Art. 2º Nos termos da Lei 2.380/20016 com alterações posteriores o Coordenador Executivo do Procon é membro nato, funcionando como suplente na sua ausência a servidora Jaqueline Sanson Bassini.

Art. 3º As funções dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço à promoção e preservação da ordem econômica e social.

Art. 4º Os membros do Conselho Municipal de Defesa do consumidor e seus suplentes terão mandato de dois anos, con-tados a partir da data deste Decreto, sendo permitida uma recondução.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 16.533 de 28 de novembro de 2018.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 03 de setembro de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

Prefeitura Municipal de Castelo

Av. Nossa Senhora da penha, 103 – Centro / Cep: 29360-000 – Castelo/ES / Tel.: +55 28 3542-2124 / 8526

PORTARIA 5.011Publicação Nº 297133

PORTARIA Nº 5.011, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

Concede licença com vencimentos a Servidora Adenilza Maria Lacerda de Sant’anna Jerônimo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo;

• Considerando o que consta no § 2º, do art. 108, da Lei nº 1.440/1992 e,

• Considerando o que consta no processo nº 006956 de 18 de junho de 2019.

RESOLVE:

Art.1º Fica concedida Licença com vencimentos a Servidora Pública Municipal a Srª Adenilza Maria Lacerda de Sant’anna Jerônimo, ocupante do cargo efetivo de Operador de Serviços de Apoio as Unidades Escolares – Região Estrela do Norte, nomeada através do Decreto n° 11.657 de 27 de dezembro de 2012.

Parágrafo Único: A licença a que se refere este artigo será com vencimentos pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 04 de setembro de 2020.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 04 de setembro de 2020.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 03 de setembro de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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PORTARIA 81 TORNA SEM EFEITOPublicação Nº 296947

PORTARIA SEME, N° 81 de 03 de setembro de 2020.

Torna sem efeito a Portaria SEME, Nº 80 de 31 de agosto de 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei Municipal Nº 1.805/98, mo-dificado pela Lei Nº 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, Portaria nº 4.489 de 03 de dezembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SEME, Nº 80 de 31 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 1º de setembro de 2020.

Castelo, ES, 03 de setembro de 2020.

JOELMA CELLIN

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA 82 - TEMPO INTEGRALPublicação Nº 297140

PORTARIA SEME, N° 82 de 03 de setembro de 2020.

Dispõe sobre as Diretrizes de Funcionamento das Escolas de Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Castelo – ES e ações emergenciais para disponibilização de Atividades Pedagógicas Não Presenciais – APNP’s.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei Municipal Nº 1.805/98, mo-dificado pela Lei Nº 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, Portaria nº 4.489 de 03 de dezembro de 2019;

Considerando o artigo 205 da Constituição Federal de 1988 e artigo 2º da Lei nº 9394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que definem a educação como direito de todos e dever da família e do Estado.

Considerando o Parecer CNN/CEB nº 07 de 14 de dezembro de 2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

Considerando a Lei nº 13.005, de 25 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação.

Considerando a Lei nº 3.558, de 24 de abril de 2015, que altera a Lei nº 3.300, de 12 de dezembro de 2012.

Considerando a Lei nº 3.300, de 12 de dezembro de 2012, que autoriza a Implementação de Tempo Integral no Ensino Fundamental no Município de Castelo/ES.

Considerando os Decretos nº 11.625 e nº 11.626, ambos de 10 de dezembro de 2012, que dispõem sobre a criação do Regime de Escolas de Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Castelo/ES.

Considerando a Lei nº 3.567/2015, de 21 de maio de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação.

Considerando a caracterização da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, em Genebra, na Suíça, de que a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, trata-se de pandemia, constituindo Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).

Considerando as disposições contidas na Portaria Federal nº 188/2020, Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 4593 - R/ 2020 e Decretos Municipais nº 17.226/2020, nº 17.233/2020 e 17.253/2020 e seguintes, todos referentes a pandemia ocasionada pelo Coronavírus - COVID-19.

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Considerando que o Conselho Estadual de Educação, através da Resolução 5.447/2020, estabeleceu o Regime Emergen-cial de Aulas Não Presenciais no âmbito do Estado do Espírito Santo, por um período de 30 (trinta) dias letivos, sujeito a prorrogação, como medida preventiva à disseminação do COVID-19.

Considerando a prorrogação da suspensão das atividades educacionais presenciais até 30 de setembro de 2020 em todo estado do Espírito Santo, por meio do Decreto Estadual nº 4721-R, de 29 de agosto de 2020.

Considerando a Portaria SEME nº 79 de 31 de agosto de 2020, que dispõe sobre a continuidade das ações emergenciais para disponibilização de Atividades Pedagógicas Não Presenciais – APNP’s - aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Castelo-ES.

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a ampliação da jornada escolar dos alunos das Escolas de Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Castelo/ES.

Art. 2º Através da ampliação da Carga Horária escolar objetiva-se fortalecer o processo educacional, evitando defasa-gens futuras, enfocando aprendizagens necessárias para a continuidade do processo ensino-aprendizagem e desse modo, a oferta visa ampliar o repertório literário e as práticas de linguagem; exercer o pensamento matemático, baseado no processo e na reflexão através de atividades variadas e jogos; garantir atividades esportivas regulares que promovam a saúde física e mental dos alunos.

Art. 3º Será aplicada a jornada escolar descrita na Lei nº 3.558, de 24 de abril de 2015 e Lei nº 13.005, de 25 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação.

Art. 4º A carga horária ampliada, excepcionalmente, para o ano de 2020, totalizará, no mínimo 334 horas anuais.

§1º A carga horária anual descrita no caput deste artigo, excepcionalmente, em decorrência da pandemia do Coronavírus – COVID-19, será ofertada no período de 01/09/2020 a 18/12/2020, totalizando 23 horas/aula semanais.

§2º A ampliação da jornada escolar será realizada através de Atividades Pedagógicas Não Presenciais – APNP’s.

Art. 5º A jornada das escolas de tempo integral terá duração igual ou superior a 07 (sete) horas diárias, compreendendo o tempo total de permanência do aluno na escola.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2020.

Castelo, ES, 31 de agosto de 2020.

JOELMA CELLIN

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

Organização e Carga Horária Semanal

- GRUPO 1 = EDUCAÇÃO INFANTIL, 1º e 2º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Cada unidade de ensino deverá elaborar o correspondente a 23 horas semanais em atividades para serem encaminhadas ao aluno, por grupo, sendo distribuído da seguinte forma:

· Acompanhamento Pedagógico/Língua Portuguesa – 8 h

· Acompanhamento Pedagógico/Matemática – 8 h

· Esportes – 7 h

- GRUPO 2 = 3º, 4º E 5º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Cada unidade de ensino deverá elaborar o correspondente a 23 horas semanais em atividades para serem encaminhadas ao aluno, por grupo, sendo distribuído da seguinte forma:

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· Acompanhamento Pedagógico/Língua Portuguesa – 8 h

· Acompanhamento Pedagógico/Matemática – 8 h

· Esportes – 7 h

- GRUPO 3 = 6º E 7º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Cada unidade de ensino deverá elaborar o correspondente a 23 horas semanais em atividades para serem encaminhadas ao aluno, por grupo, sendo distribuído da seguinte forma:

· Acompanhamento Pedagógico/Língua Portuguesa – 8 h

· Acompanhamento Pedagógico/Matemática – 8 h

· Esportes – 7 h

- GRUPO 4 = 8º E 9º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Cada unidade de ensino deverá elaborar o correspondente a 23 horas semanais em atividades para serem encaminhadas ao aluno, por grupo, sendo distribuído da seguinte forma:

· Acompanhamento Pedagógico/Língua Portuguesa – 8 h

· Acompanhamento Pedagógico/Matemática – 8 h

· Esportes – 7 h

Período: 01/09/2020 a 18/12/2020

Número de Semanas: 15

Carga Horária Semanal: 23 h

1ª Semana – 01/09 a 08/09

Carga Horária: 23 h

2ª Semana – 09/09 a 14/09

Carga Horária: 23 h

3ª Semana – 15/09 a 21/09

Carga Horária: 23 h

4ª Semana – 22/09 a 28/09

Carga Horária: 23 h

5ª Semana – 29/09 a 05/10

Carga Horária: 23 h

6ª Semana – 06/10 a 13/10

Carga Horária: 23 h

7ª Semana – 14/10 a 19/10

Carga Horária: 12 h

8ª Semana – 20/10 a 26/10

Carga Horária: 23 h

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9ª Semana – 27/10 a 03/11

Carga Horária: 23 h

10ª Semana – 04/11 a 09/11

Carga Horária: 23 h

11ª Semana – 10/11 a 16/11

Carga Horária: 23 h

12 ª Semana – 17/11 a 23/11

Carga Horária: 23 h

13ª Semana – 24/11 a 30/11

Carga Horária: 23 h

14ª Semana – 01/12 a 07/12

Carga Horária: 23 h

15ª Semana – 09/12 a 18/12

Carga Horária: 23 h

Cronograma – Setembro

01/09/2020 - Encaminhamento das atividades pedagógicas

08/09/2020 - Envio da chave de correção aos pais

09/09/2020 - Encaminhamento das atividades pedagógicas

14/09/2020 - Envio da chave de correção aos pais

15/09/2020 - Encaminhamento das atividades pedagógicas

21/09/2020 - Envio da chave de correção aos pais

22/09/2020 - Encaminhamento das atividades pedagógicas

28/09/2020 - Envio da chave de correção aos pais

Obs. Dia 07/09/2020 – Feriado Nacional

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2020Publicação Nº 297043

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 068/2020

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL n.º 068/2020.

Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e higiene.

Empresas vencedoras: A&C COMERCIAL LTDA-ME nos lotes 2, 6, 11 e 12 no valor total de R$ 11.516,99, AGNES COMER-CIAL LTDA nos lotes 1, 4 e 14 no valor total de R$ 4.623,85, ARGUS ATACADISTA LTDA EPP nos lotes 10, 13, 15 e 22 no valor total de R$ 9.643,50, CDA COMERCIAL DISTRIBUIDORA ARMINI LTDA ME no lote 18 no valor total de R$ 640,00, FO-RAL FORNECEDORA ALIANÇA COMERCIAL EIRELI nos lotes 7, 20 e 21 no valor total de R$ 626,70, MERCEARIA ANASTA-CIA LTDA no lote 8 no valor total de R$ 255,00 e TATIANE DOS SANTOS TIBURCIO no lote 19 no valor total de R$ 807,50.

Colatina-ES, 03 de Agosto de 2020.

FRANCIELI PRANDO FINCO

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N° 038/2020Publicação Nº 297051

TOMADA DE PREÇOS N.º 038/2020

O Município de Colatina/ES torna público que às 08h do dia 23 de Setembro de 2020, realizará a abertura da Tomada de Preços nº 038/2020, cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução de contenção de encosta locali-zada na Avenida das Nações, Bairro Colatina Velha, neste Município.

Edital disponível no site: www.colatina.es.gov.br.

NAIRA PAULINO MENDONÇA

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE AMOSTRAS DO PREGÃO PRESENCIAL N° 069/2020Publicação Nº 297046

AVISO DE RESULTADO DE AMOSTRAS DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 069/2020

O Município de Colatina/ES, através de seu Pregoeiro Municipal, torna público aos interessados o resultado do laudo de amostras do Pregão em epígrafe, cujo objeto é formalização de registro de preços para aquisição de termômetro clínico, EPI, material de limpeza e higiene, está disponível para consulta no sítio oficial do Município:

“http://www.colatina.es.gov.br”

VINICIUS DA SILVA NETTO

Pregoeiro Municipal

DECRETO 24.477/2020Publicação Nº 297018

DECRETO Nº 24.477, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 .

Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :

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O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 94.346/2020,

RESOLVE exonerar, a pedido, Rafaela Perin da Silva Galão do cargo de PROFESSOR MaRC3, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de agosto de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 28 de agosto de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.481/2020Publicação Nº 297006

DECRETO Nº 24.481, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 .

Constitui Comissão de organização, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado que o Município fará realizar para contratação temporária do PROFISSIONAL MUNICIPAL DE PRODUÇÃO II – FISCAL SANITÁRIO, em caráter emergencial, em virtude da Pandemia de COVID-19 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 90.077/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica constituída Comissão para organizar, acompanhar e fiscalizar, até sua conclusão, o Processo Seletivo Simplificado que o Município fará realizar para contratação temporária do PROFISSIONAL MUNICIPAL DE PRODUÇÃO II – FISCAL SANITÁRIO, em caráter emergencial, em virtude da Pandemia de COVID-19, formada pelos servidores:

- Alessandra Manffioletti;

- Jacimara Braga Zanchetta;

- Roberta Rachid.

Artigo 2º - Fica designada equipe de apoio e suporte para auxiliar os membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, formada pelos servidores:

- Diana Pratti Fachetti;

- Camile Guidoni;

- Marina Bergamini;

- Fabiana Caser de Faria;

- Ariane Martinelli;

- Bruna Bosi Zanotelli;

- Danúbia Lima Pereira;

- Michely Vieira.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de setembro de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 02 de setemrbo de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO 495/2020 - CAMPO FORTE TRATO-RES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI

Publicação Nº 296999

Extrato de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO 495/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: CAMPO FORTE TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI

OBJETO: Retroescavadeira 4x4, retroescavadeira, nova, 4x4, a óleo diesel, potência mínima de 85 hp, cabine fechada com ar condicionado, motor turbo, alarme de ré sonoro, plano de manutenção preventiva - revisão gratuita de até 2000 horas por conta do fornecedor da máquina. Obs: a empresa fornecedora da máquina deverá possuir fornecimento de assistência técnica e peças originais a uma distância de até 200 km rodoviários da Sede do município.

PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega é de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da Au-torização de Fornecimento a ser emitida pelo Almoxarifado.

VALOR GLOBAL: R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais).

DOTAÇÃO: 1700012060600201080 – Elemento Despesa 449052 – Ficha 652 – Fonte de Recurso 10010042042 – Contra-partida – Convênio 890267/19.

DATA DA EMISSÃO: 02 de setembro de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

PORTARIA 094/2020Publicação Nº 297020

PORTARIA Nº 094/2020 .

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto na Portaria nº 028/2020 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Comissão instituída; e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24.350, de 06 de julho de 2020, que “estabelece horário de expediente especial nas repartições públicas municipais objetivando a prevenção e o enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID–19), no Município de Colatina”,

RESOLVE prorrogar a contagem do prazo de conclusão dos trabalhos previsto na Portaria nº 028/2020, dos fatos narrados nos autos do Procedimento Administrativo nº 7.585/2014, pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado se houver necessidade.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de agosto de 2020.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 28 de agosto de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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Câmara Municipal

POIRTARIA CMC 124 2020Publicação Nº 297141

PORTARIA Nº124/2020

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

ELIESIO BRAZ BOLZANI, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, inc. XX, da Resolução nº. 279 de 06 de julho de 2020 - Regimento Interno Cameral, e de conformidade com a lei 8.666 de 21 de junho de 93, RESOLVE:

Art. 1º. - Designar os servidores abaixo relacionados para integrar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO desta instituição, sem prejuízo de suas atribuições normais, percebendo a gratificação prevista na Lei Municipal nº 6.013, de 08 de outubro de 2013:

PRESIDENTE: FLÁVIA RENATA PEREIRA DIAS. SECRETÁRIO: FLÁVIO MARTINELI.

Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Colatina/ES, 02 de setembro de 2020.

ELIESIO BRAZ BOLZANI Presidente

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PORTARIA CMC 123 2020Publicação Nº 297139

PORTARIA Nº 123/2020

EXCLUI MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, DESIGNADO ATRAVES DA PORTARIA Nº 074/2020.

Eliesio Braz Bolzani, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, inc. XIII e XIX, da Resolução nº. 279 de 06 de julho de 2020 - Regimento Interno Cameral, e de conformidade com o art. 3º., IV, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º. – Exclui a servidora Luciana Seidel Dalla Bernardina - Assistente Legislativo, de provimento efetivo da respectiva EQUIPE DE APOIO, designada através da Portaria nº 074, de 01 de junho de 2020.

Art. 2º. – Mantendo os demais membros: Flávia Renata

Pereira Dias – Assistente Legislativo, de provimento efetivo e Flávio Martineli – Guarda Legislativo, para comporem a respectiva EQUIPE DE APOIO.

Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Colatina/ES, 02 de setembro de 2020.

ELIESIO BRAZ BOLZANI Presidente

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PORTARIA Nº 120/2020Publicação Nº 297184

PORTARIA Nº 120/2020 ELIESIO BRAZ BOLZANI, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve:

Art. 1º - Fica exonerado o Sr. CARLOS EDUARDO MESSA BARBOSA, a pedido do vereador Renann Bragatto Gon, do Cargo de Secretário de Gabinete Parlamentar, do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Colatina, a partir do dia 01 (primeiro) de Setembro de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Colatina-ES., 01 de Setembro de 2020

ELIESIO BRAZ BOLZANI

Presidente

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PORTARIA Nº 125/2020Publicação Nº 297186

PORTARIA Nº 125/2020

ELIESIO BRAZ BOLZANI, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas nos Incisos XIII e XIX, do Artigo 31, da Resolução nº 279/2020, de 06/07/2020 - Regimento Interno Cameral, Resolve:

Art. 1º - Fica nomeada a servidora LUCIANA SEIDEL DALLA BERNARDINA, Assistente Legislativo, do quadro de provimento efetivo LC 35, na função de Chefe dos Serviços de Comunicação Legislativa da Câmara Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011, a partir de 03 (três) de Setembro de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Colatina-ES., 03 de Setembro de 2020 ELIESIO BRAZ BOLZANI Presidente

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Conceição do Castelo

Prefeitura

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 105/2020Publicação Nº 296950

TERMO DE CONTRATO

Nº 105/2020

CONTRATADA: Município de Conceição do Castelo,ES. CONTRATANTE: MATEUS ROCHA FERREIRA 10426407776. OBJETO: Contratação de show da dupla Raione e Mateus, no dia 05 de setembro de 2020, durante a programação da live da 29ª Festa do Sanfoneiro. VIGENCIA: 03 de setembro de 2020 a 03 de outubro de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 020001 – Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo, Ficha 221, Fonte de Recurso 100100000000 (Recurso Próprio) e Elemento de Despesa 3.3.90.39.00000 (Outros Serviços Pessoa Jurídica). AMPARO LEGAL: Nos termos do Art. 25, inciso III, da Lei nº. 8.666 de 21/06/93, protocolo GED n° 4850/2020, processo GED n° 1993/2020 e código de Identificação Cidades: 2020.021E0700001.10.0008.

Conceição do Castelo, ES, 03 de setembro de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

INEXIGIBILIDADE 017/2020Publicação Nº 297022

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 017/2020

Processo GED nº 2001/2020 e Protocolo GED n° 4862/2020

Código de Identificação Cidades: 2020.021E0700001.10.0016. O Prefeito do Município de Conceição do Castelo, no uso de suas atribuições legais, torna público nos termos do Art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, e a vista do parecer da Assessoria Jurídica do Município, nas razões esposadas no processo GED nº 2001/2020 e protocolo GED n° 4862/2020, pelo que RA-TIFICO e HOMOLOGO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 017/2020, da empresa M. CELSO DE S. ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 14.952.178/0001-47, em todos os seus termos. OBJETO: Realização de show da banda forró numa boa no dia 06 de setembro de 2020, durante a programação da live da 29ª festa do sanfoneiro. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Conceição do Castelo – ES, em 03 de setembro de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 011/2020Publicação Nº 296966

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 011/2020

Processo GED nº 1997/2020 e Protocolo GED n° 4856/2020

Código de Identificação Cidades: 2020.021E0700001.10.0009. O Prefeito do Município de Conceição do Castelo, no uso de suas atribuições legais, torna público nos termos do Art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, e a vista do parecer da Assesso-ria Jurídica do Município, nas razões esposadas no processo GED nº 1997/2020 e protocolo GED n° 4856/2020, pelo que RATIFICO e HOMOLOGO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 011/2020, da empresa VANDO VALENTIM 13301895743, inscrita no CNPJ sob o nº 23.330.248/0001-16, em todos os seus termos. OBJETO: Show do cantor vando valentim no dia 04 de setembro de 2020, durante a programação da live da 29ª festa do sanfoneiro. VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reias).

Conceição do Castelo – ES, em 03 de setembro de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 012/2020Publicação Nº 296979

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 012/2020

Processo GED nº 1996/2020 e Protocolo GED n° 4855/2020 Código de Identificação Cidades: 2020.021E0700001.10.0010. O Prefeito do Município de Conceição do Castelo, no uso de suas atribuições legais, torna público nos termos do Art. 25, In-ciso III, da Lei 8.666/93, e a vista do parecer da Assessoria Jurídica do Município, nas razões esposadas no processo GED nº 1996/2020 e protocolo GED n° 4855/2020, pelo que RATIFICO e HOMOLOGO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 012/2020, da empresa LEANDRO GOMES PRATA 13923679726, inscrita no CNPJ sob o nº 31.527.976/0001-40, em todos os seus termos. OBJETO: Realização de dois shows no dia 05 de setembro de 2020, durante a programação da live da 29 ª festa do sanfoneiro. VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reias).

Conceição do Castelo – ES, em 03 de setembro de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 013/2020Publicação Nº 296983

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 013/2020

Processo GED nº 1992/2020 e Protocolo GED n° 4849/2020

Código de Identificação Cidades: 2020.021E0700001.10.0011. O Prefeito do Município de Conceição do Castelo, no uso de suas atribuições legais, torna público nos termos do Art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, e a vista do parecer da Assesso-ria Jurídica do Município, nas razões esposadas no processo GED nº 1992/2020 e protocolo GED n° 4849/2020, pelo que RATIFICO e HOMOLOGO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 013/2020, da empresa EDMAR ALVES NALLI 07652544769, inscrita no CNPJ sob o nº 27.461.510/0001-12, em todos os seus termos. OBJETO: Realização de show da dupla wagner e edmar no dia 04 de setembro de 2020, durante a programação da live da 29 ª festa do sanfoneiro. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reias).

Conceição do Castelo – ES, em 03 de setembro de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 014/2020Publicação Nº 296986

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 014/2020

Processo GED nº 1983/2020 e Protocolo GED n° 4837/2020 Código de Identificação Cidades: 2020.021E0700001.10.0012. O Prefeito do Município de Conceição do Castelo, no uso de suas atribuições legais, torna público nos termos do Art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, e a vista do parecer da Assessoria Jurídica do Município, nas razões esposadas no processo GED nº 1983/2020 e protocolo GED n° 4837/2020, pelo que RATIFICO e HOMOLOGO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 014/2020, da empresa MAKSON CORA 10832747750, inscrita no CNPJ sob o nº 21.559.636/0001-48, em todos os seus termos. OBJETO: Realização de show da banda gelo seco no dia 05 de setembro de 2020, durante a progra-mação da live da 29 ª festa do sanfoneiro. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (tres mil reias).

Conceição do Castelo – ES, em 03 de setembro de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 015/2020Publicação Nº 297007

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 015/2020

Processo GED nº 2067/2020 e Protocolo GED n° 4984/2020

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Código de Identificação Cidades: 2020.021E0700001.10.0014. O Prefeito do Município de Conceição do Castelo, no uso de suas atribuições legais, torna público nos termos do Art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, e a vista do parecer da Assesso-ria Jurídica do Município, nas razões esposadas no processo GED nº 2067/2020 e protocolo GED n° 4984/2020, pelo que RATIFICO e HOMOLOGO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 015/2020, da empresa WAGNER MANHONI 13008414788, inscrita no CNPJ sob o nº 26.518.260/0001-47, em todos os seus termos. OBJETO: Realização de show do grupo mulekagem do samba no dia 05 de setembro de 2020, durante a programação da live da 29ª festa do sanfoneiro. VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Conceição do Castelo – ES, em 03 de setembro de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 016/2020Publicação Nº 297014

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 016/2020

Processo GED nº 1995/2020 e Protocolo GED n° 4854/2020 Código de Identificação Cidades: 2020.021E0700001.10.0015. O Prefeito do Município de Conceição do Castelo, no uso de suas atribuições legais, torna público nos termos do Art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, e a vista do parecer da Assessoria Jurídica do Município, nas razões esposadas no processo GED nº 1995/2020 e protocolo GED n° 4854/2020, pelo que RATIFICO e HOMOLOGO a contratação por INEXIGIBILI-DADE DE LICITAÇÃO 016/2020, da empresa MARIANA VENANCIO SABINO 13286354732, inscrita no CNPJ sob o nº 22.806.219/0001-15, em todos os seus termos. OBJETO: Realização de um show do trio chocomel no dia 04 de setembro de 2020, durante a programação da live da 29ª festa do sanfoneiro. VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais).

Conceição do Castelo – ES, em 03 de setembro de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

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Domingos Martins

Prefeitura

0309 DIVERSOSPublicação Nº 297154

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 140/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3108/2020

Nome do Credor: PODIUM VEÍCULOS LTDA

CPF/cnpj: 01.135.999/0002-20

Objeto: Serviço para revisão obrigatória de 10.000(dez mil) km rodados do Veículo Strada 1.4 MPI HARD WORKING CD 8V FLEX 3, placa QXC 3G92, que atende ao Programa Municipal de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PRONAF, desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SECDER.

Prazo de Entrega: A revisão será prestada de imediato após o recebimento da Ordem de Serviços.

Valor Total: R$ 117,18 (cento e dezessete reais e dezoito centavos).

Domingos Martins – ES, 03 de setembro de 2020.

Wanzete Kruger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 3108/2020

DISPENSA N° 140/2020

Nome do Credor: PODIUM VEÍCULOS LTDA

CPF/cnpj: 01.135.999/0002-20

Objeto: Serviço para revisão obrigatória de 10.000(dez mil) km rodados do Veículo Strada 1.4 MPI HARD WORKING CD 8V FLEX 3, placa QXC 3G92, que atende ao Programa Municipal de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PRONAF, desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SECDER.

Prazo de Entrega: A revisão será prestada de imediato após o recebimento da Ordem de Serviços.

Valor Total: R$ 117,18 (cento e dezessete reais e dezoito centavos ).

Domingos Martins – ES, 03 de setembro de 2020.

Wanzete Kruger

Prefeito

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 038/2020

É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25, “caput” da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3215/2020

Nome do Credor: OFICINA J & J LTDA - ME

CNPJ: 04.080.714/0001-08

Valor: R$ 97,00 (noventa e sete reais).

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Objeto: Pagamento de franquia de seguro do veículo Fiat Uno placa MSN 5356, apólice nº 0531136219149, que atende a Gerência Técnico Administrativa, por ocasião de troca do vidro para-brisa.

Prazo de Execução: O serviço será realizado imediatamente após o recebimento da ordem de serviço, enviada pela Ge-rência de Compras.

Domingos Martins – ES, 03 de setembro de 2020.

Wanzete Kruger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita, fundamentada no Artigo 25, “caput”, da Lei Federal n° 8.666/93:

Inexigibilidade n°: 038/2020

Processo nº: 3215/2020

Nome do Credor: OFICINA J & J LTDA - ME

CNPJ: 04.080.714/0001-08

Valor: R$ 97,00 (noventa e sete reais).

Objeto: Pagamento de franquia de seguro do veículo Fiat Uno placa MSN 5356, apólice nº 0531136219149, que atende a Gerência Técnico Administrativa, por ocasião de troca do vidro para-brisa.

Prazo de Execução: O serviço será realizado imediatamente após o recebimento da ordem de serviço, enviada pela Ge-rência de Compras.

Domingos Martins – ES, 03 de setembro de 2020.

Wanzete Kruger

Prefeito

02/09/2020 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 048/2020

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA REPROS SOLUÇÕES EM DOCUMENTOS EIRELI

OBJETO: Registro de Preços para possível contratação de empresa para prestação de serviços de impressão com forne-cimento de equipamentos insumos e peças e sistemas de relatório de impressões efetivamente realizadas além de assis-tência técnica especializada para atendimento das secretarias municipais, unidades de ensino municipais e unidades de saúde.

PRAZO: 12 (doze) meses

VALOR: R$ 37.574,05 (Trinta e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinco centavos).

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 00028/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo admi-nistrativo próprio nº 964/2020.

Domingos Martins – ES, 03 de setembro de 2020.

Wanzete Kruger

Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO - TOADA DE PREÇOS Nº 022/2020Publicação Nº 297157

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Página 143

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2020

Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de recuperação de drenagem e pavi-mentação, danificada por erosão, na Rua Projetada, Ponto Alto neste Município de Domingos Martins-ES, com fornecimen-to de mão de obra, materiais e ferramentas, conforme planilha e cronograma físico-financeiro.

Data de abertura: 23 de setembro de 2020 – 09:00 horas

Valor da Obra: R$ 51.214,06

Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 03 de setembro de 2020.

Rogério Aldemir da Penha

Presidente da CPL

AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2020Publicação Nº 297158

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2020

Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de contenção de erosão (contenção solo cimento ensacado) na Rua Uliana, localizada em Pedra Azul, Distrito de Aracê, neste Município de Domingos Mar-tins-ES, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra, conforme planilha e cronograma físico-financeiro.

Data de abertura: 23 de setembro de 2020 – 14:00 horas

Valor da Obra: R$ 73.811,01

Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 03 de setembro de 2020.

Rogério Aldemir da Penha

Presidente da CPL

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE PESSOAL Nº 3217/2020Publicação Nº 297094

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3217/2020

RESCINDE, POR JUSTA CAUSA, O CONTRATO DE TRABALHO DE MARIA APARECIDA SIQUEIRA – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do processo nº 3224/2019 e as informações nele contidas;

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 144

- considerando o que determina a Lei nº 11.350/2006, em especial os Incisos I e/ou IV do Art. nº 10;

- considerando o que determina o Decreto – Lei nº 5.452/1943 da Consolidação das Leis do Trabalho, em especial o Art. nº 482;

R E S O L V E:

Art. 1º Rescinde, por justa causa, a partir de 01 de setembro de 2020, o contrato de trabalho de Maria Aparecida Siqueira – Agente Comunitário de Saúde, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único: A rescisão está amparada no Art. 10 da Lei nº 11.350/2006 e no Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 31 de agosto de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

(*) REPRODUZIDA POR TER SIDO PUBLICADA COM INCORREÇÃO, NA EDIÇÃO Nº 1594/2020, PÁGINAS 71, DO DIA 03/09/2020.

Câmara Municipal

ATO Nº 17, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 297143

ATO N° 17, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Autoriza a elaboração do contrato com a empresa ATIVA MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA ME, que objetiva serviços técnicos profissionais na área de engenharia para elaboração de projetos complementares e orçamento estimativo para construção da nova sede administrativa da Câmara Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Autorizar a lavratura de contrato n° 12/2020, com a empresa ATIVA MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA ME, que objetiva serviços técnicos profissionais na área de engenharia para elaboração de projetos complementares e orçamento estimativo para construção da nova sede administrativa da Câmara Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, 010001.0103100013.001 – 44903900000 - Ficha 27.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 2 de setembro de 2020.

DIOGO ENDLICH

Presidente

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Página 145

PORTARIA Nº 109, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 297145

PORTARIA Nº 109, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Designa fiscal para execução de contrato que objetiva serviços técnicos profissionais na área de engenharia para ela-boração de projetos complementares e orçamento estimativo para construção da nova sede administrativa da Câmara Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX do Regimento Interno, resolve

Art. 1º Designar a partir de 2 de setembro, a servidora Joice Elisa Thomes – fiscal administrativo, e o servidor Jorge Móy-ses Monteiro – fiscal de execução dos serviços, para atestar a execução do Contrato nº 12/2020, com a empresa ATIVA MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA ME, que objetiva serviços técnicos profissionais na área de engenharia para elaboração de projetos complementares e orçamento estimativo para construção da nova sede administrativa da Câmara Municipal.

Paragrafo único: Considerando os termos do art. 67, da Lei 8.666/93 e nos ternos do Oficio nº 327/2020/PMDM/SECGABM, de 13 de julho de 2020 – protocolado sob o nº 411, em 15/07/2020, fica nomeado Michel Meyer Miertschink, Engenheiro Civil responsável por assistir e subsidiar de informações técnicas.

§1º - A designação de que trata o presente artigo tem a finalidade de acompanhar a execução do Contrato nº 12 em sua totalidade, os fiscais deverão expedir atestado a respeito da regularidade ou não da realização do serviço.

§2º – As funções dos Fiscais do Contrato serão exercidas a partir de 2 de setembro de 2020.

Art. 2º Os fiscais procederão à fiscalização obedecendo aos ditames legais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 2 de setembro de 2020.

DIOGO ENDLICH

Presidente

PORTARIA Nº 110, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 297146

PORTARIA Nº 110, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Nomeia servidora.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Nomear, a partir de 2 de setembro de 2020, a servidora Camila Lutske Braun, no cargo de provimento em Comissão de Assessor de Gabinete, matrícula nº 798, referência CCAL-5, com vencimentos de R$ 1.042,91 (um mil quarenta e dois reais e noventa e um centavos), redefinido pela Lei Municipal nº 2.893, de 12 de fevereiro de 2019, na Câmara Municipal de Domingos Martins.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente nomeação, correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, 010001.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL – 3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e complementada se necessário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 2 de setembro de 2020.

DIOGO ENDLICH

Presidente

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Ecoporanga

Prefeitura

RESULTADO DA HABILITAÇÃO TP 012/2020Publicação Nº 297155

AVISO DE JULGAMENTO DE

HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 012/2020

O Município de Ecoporanga/ES, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, torna público o resultado da habilitação, após análise da documentação de habilitação jurídica, econômico-financeira e técnica das empresas partici-pantes da Tomada de Preços 012/2020, sendo considerada HABILITADAS as empresas: BARUCK CONSTRUTORA LTDA; CONSTRUTORA DGF EIRELI ME; NORTEJE CONSTRUTORA LTDA-ME; STYLLO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI; CONSTRUTORA SCHMIDT EIRELI.

Foram INABILITADAS as empresas: GL CONSTRUTORA EIRELI; DIGITAL MONTAGEM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E SER-VIÇOS EIRELI; CONSTRUCTION PERSON LDTA ME.

O inteiro teor da decisão estará à disposição das empresas, na sala da CPL, ficando, desde já, as mesmas intimadas para o conhecimento da presente, bem como do início do transcurso do prazo recursal com início a partir do dia 04/09/2020 até dia 11/09/2020 e, se houver, para apresentarem as contrarrazões no prazo legal. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo e-mail:

[email protected]

Processo: 4638/2020.

ID: 2020.025E0700001.01.0020

Valdean Vinícius Mendes Baia

Presidente da CPL

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Guaçuí

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 006/2020Publicação Nº 297059

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOCARTA CONVITE Nº 006/2020

PROCESSO Nº 3282/2020

OBJETO:Contratação de empresa especializada para Construção de Cobertura no Pátio e de 01 Sala na EM Deocleciano de Oliveira, conforme as condições e especificações constantes no Edital e seus Anexos.

EMPRESA VENCEDORA:

- ILUMITERRA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDATOTAL DO FORNECEDOR: R$ 313.549,20 (trezentos e treze mil e quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).

- TOTAL GERAL: R$ 313.549,20 (trezentos e treze mil e quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).

Guaçuí/ES, 03 de setembro de 2020.

Barbara Araújo Gomes MachadoSecretária da CPL - PMG

DECRETO N.º 11.507, DE 19 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 297168

DECRETO N.º 11.507, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

ANULA EMPENHO.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica a Superintendência de Contabilidade Pública, autorizada a proceder a anulação do empenho abaixo discri-minado:

I) Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos:a) Empenho: 0000011/2020;b) Contratada: Marco A S Teixeira Engenharia - ME;c) Parcial/total: Parcial;d) Valor anulado R$: 29.190,66.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 19 de agosto de 2020.

VERA LÚCIA COSTAPrefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDESProcurador Geral do Município

SEBASTIANA CRISTINA COSTASecretária Municipal de Finanças

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DECRETO Nº 11.510, DE 31 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 297170

DECRETO Nº 11.510, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

PRORROGA O DECRETO Nº 11.339/2020 QUE DISPÕE EXCEPCIONALMENTE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NA AD-MINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO O Decreto nº 11.474/2020 que prorrogou o prazo de validade do Decreto nº 11.339/2020 para o dia 31 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de se prorrogar novamente o prazo estabelecido acima;

DECRETA:

Art.1º. Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2020, o prazo de validade do Decreto nº 11.339 de 18 de março de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES, em 31 de agosto de 2020.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

WALLESKA GUAITOLINI

Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

PORTARIA N.º 6.077, DE 19 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 297165

PORTARIA N.º 6.077, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

CONCEDE CARGA HORÁRIA ESPECIAL.

O Secretário Municipal de Educação Interino, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do § 1º do Artigo 28 da Lei nº 2.505/98, Lei Mu-nicipal 4.105/2016, Decreto nº 11.261/2019 e mediante os termos do Processo nº 3.513/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Carga Horária Especial de 10 horas/aulas semanais, ao(à) Professor(a) de Creche HACKHMA SAMEK SALLES CARVALHO, junto ao CEMEI ZÉLIA VIANNA DE AGUIAR, no período de 10/08/2020 a 30/12/2020, conforme pre-ceitua o Art. 18 do Decreto nº 11.261/2019.

Art. 2º - Sobre o valor da hora de trabalho na carga horária especial, não incidirão as vantagens pessoais, de acordo com a Lei 2.978/2001.

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Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2020.

Guaçuí – ES, 19 de agosto de 2020.

LIOMAR LUCIANO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação Interino

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 6.031, DE 03 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 297160

PORTARIA Nº 6.031, DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

DESIGNA FISCAL DE CONTRATO(S).

O(A) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal FABRICIA SOUZA DE PAULA SALGADO, inscrita no CPF sob o n.º 045.779.997-81, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 115/2020, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 03 de agosto de 2020.

ADRIANA PEIXOTO GONÇALVES

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 6.035, 05 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 297164

PORTARIA Nº 6.035, 05 DE AGOSTO DE 2020.

Define procedimentos complementares para o Calendário Escolar do ano letivo de 2020 e as interfaces com o ano letivo de 2021 devido à Pandemia do Coronavírus Covid-19, no âmbito da Educação Básica, nas unidades escolares da rede pública do Município de Guaçuí e demais providências.

O Secretário Municipal de Educação Interino de Guaçuí-ES, Liomar Luciano de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, fundamentado na Lei Nº 9.394/1996 e na Resolução CEE/ ES Nº 3.777/2014,

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Considerando a Medida Provisória 934/2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior, em decorrência da Lei Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando o § 4º, do Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando o Parecer Nº 05/2020 do Conselho Nacional de Educação que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da Carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;

Considerando as Diretrizes do Conselho Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo, Parecer Nº 5.950/2020, que estabelece diretrizes para reorganização do calendário e das atividades escolares no contexto da Pandemia COVID-19;

Considerando alinhamento realizado entre os municípios via UNDIME – ES e a Secretaria de Estado da Educação, visando à unificação do Calendário Letivo 2020;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Definir procedimentos complementares para o Calendário Escolar do ano letivo de 2020 e as interfaces com o ano letivo de 2021 devido a Pandemia do Coronavírus Covid-19, no âmbito da Educação Básica, nas unidades escolares da rede pública municipal de Guaçuí.

Art. 2º A organização do ano letivo fica determinado da seguinte forma:

I - de 10/02 a 20/03/2020: dias letivos presenciais;

II – de 23/03 a 31/03/2020: recesso para os professores e férias escolares para os alunos;

III - 01/04/2020: início da suspensão das aulas presenciais;

IV - 01/04/2020: início do regime emergencial de atividades não presenciais nas escolas da rede pública municipal: im-plementação do Projeto Estuda em Casa Guaçuí, projeto este que propõe Atividades Pedagógicas Não Presencias - APNPs para os estudantes durante a suspensão das aulas presenciais, com carga horária de 10 horas semanais;

V - 01/07/2020: as APNPs passam a ser registradas diariamente no Sistema de Gestão Escolar - SISLAME, computando o dia letivo e a sua respectiva carga horária letiva.

Art. 3º - Definir o dia 22 de dezembro de 2020, como o último dia de trabalho educativo junto aos alunos da rede Munici-pal de Ensino, para o cumprimento mínimo de 800 horas letivas, seja através da realização de atividades remotas ou por meio presencial.

§ 1º - No calendário escolar a ser reelaborado, deverá ser previsto 03 momentos de Conselho de Classe para análise da trajetória do aluno mediante as atividades pedagógicas propostas, sendo definido os meses de agosto, outubro e dezembro, momento em que cada unidade escolar organizará momentos coletivos com a equipe pedagógica e docente, na semana subsequente ao término do trimestre/bimestre, para monitorar e avaliar os resultados de aprendizagem e de participação/frequência dos estudantes, de modo a subsidiar as ações de recuperação da aprendizagem e intervenções.

§ 2º - Fica estabelecido que as recuperações de aprendizagem deverão ocorrer de forma paralela durante todo o percurso letivo, não sendo previsto recuperação final;

CAPÍTULO II

DA CARGA HORÁRIA, CONTEÚDOS E ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

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Art. 4º Excepcionalmente para o ano letivo de 2020, devido à Pandemia do Coronavírus Covid-19, a carga horária anual será de, no mínimo, 800h (oitocentas horas), independentemente do quantitativo de dias letivos indicados no calendário escolar.

Parágrafo único - As organizações curriculares do ano letivo de 2020 deverão ser ajustadas para se adequarem ao mínimo de 800h anuais.

Art. 5º - Estabelecer uma Carga horária de atividades letivas para os alunos de 25 horas semanais a partir de 01 de julho de 2020, podendo para tanto utilizar sábados e feriados; caso necessário;

§ 1º - A Carga horária semanal para a Educação Infantil permanece com 10 horas semanais;

§ 2º - As atividades a serem propostas pelos professores deverão ser devidamente documentadas, contendo os conteúdos trabalhados, objetivos da aprendizagem, carga horária e controle de devolutiva dos alunos;

Art. 6º - Para efeito do cumprimento da carga horária anual de cada componente curricular no ano letivo de 2020, de forma ao cumprimento do mínimo de 800 horas, será atribuída Carga Horária Especial para o professor e pedagogo, me-diante análise de cada caso;

Art. 7º - Caberá a equipe pedagógica e administrativa da escola realizar um controle contínuo de monitoramento da rea-lização das atividades propostas aos alunos devendo documentar em formulários específicos, todas as ações realizadas, bem como medidas adotadas para os casos em que forem detectados o não cumprimento das atividades, visando o con-trole contínuo para a garantia do cumprimento da carga horária anual pelo aluno;

Art. 8º - A equipe pedagógica da SEME, em conjunto com a equipe técnica da escola, deverá definir os instrumentos que serão utilizados para monitoramento e controle de todas as atividades;

Art. 9º - Para efeito de definição do cumprimento do currículo escolar no ano de 2020 deverá ser observado a essencia-lidade dos conteúdos, devendo, portanto, ser seguido o documento elaborado conjuntamente entre UNDIME-ES e SEDU - Orientações Curriculares de junho/2020, as habilidades estruturantes e habilidades de desdobramento, tendo como base a BNCC e o Currículo do Espírito Santo 2018, documentos curriculares vigentes para a educação Infantil e ensino funda-mental.

Art. 10 - Em caráter de excepcionalidade, a trajetória escolar do aluno no ano letivo de 2020 será concebida como um ano contínuo 2020/2021, para o cumprimento dos objetivos de aprendizagens e desenvolvimento, com exceção quanto a retenção dos alunos nos anos finais das etapas – 5º e 9º anos.

Parágrafo único - Para os alunos matriculados nos 5º e 9º anos, deverão ser adotados pelas escolas procedimentos peda-gógicos diferenciados para o cumprimento do currículo escolar, considerando o seu caráter de terminalidade;

Art. 11 - As APNPs no Ensino Fundamental poderão ser configuradas nos formatos de projetos, relatórios, pesquisas, pre-paração de seminários, estudos dirigidos, observações, registro em diários de bordo, elaboração de portifólio, utilização do livro didático, material estruturante do PAES, atividades da plataforma Google Para Educação para as turmas dos 6º ao 9º anos e video aulas.

Art. 12 - As APNPs na educação Infantil, poderão ser configuradas nos formatos de projetos, propostas orientadoras que promovam interações e brincadeiras no meio familiar; vídeos com sugestões de músicas, histórias, jogos, brincadeiras e atividades orientadas; uso de aplicativos com atividades pedagógicos propostas pela escola; atividades sistematizadas re-lacionada às vivências pedagógicas propostas pela escola, orientações referentes à estímulos e aos cuidados relacionados às crianças.

Art. 13 - Aos alunos público alvo do Atendimento Educacional Especializado deverá ser garantidas atividades pedagógicas adaptadas, bem como atividades que promovam a sua autonomia, independência, interação social, autocuidado, devendo ser definidas conjuntamente pelo professor regente e o professor de AEE.

Art. 14 - O conteúdo de Ensino Religioso será ofertado, de forma facultativa aos alunos, através de projeto, levando em consideração o previsto na Organização Curricular 2020, sendo 33 horas, para além das 800 horas.

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO

Art. 15. Considerando o continuum curricular 2020-2021, excepcionalmente para o ano letivo de 2020, os resultados ob-tidos nos processos avaliativos, não serão considerados para fins de retenção do aluno, servindo de base para o planeja-mento do ano letivo de 2021, no que se refere à recuperação da aprendizagem e à retomada de objetivos de aprendizagem não alcançados/desenvolvidos.

§1º Na modalidade EJA, considerando o continuum curricular semestral, excepcionalmente para o ano letivo de 2020, os resultados obtidos nos processos avaliativos do 1º semestre não serão considerados para fins de retenção do estudante, servindo de base para o planejamento do 2º semestre, no que se refere à recuperação da aprendizagem e à retomada de objetivos de aprendizagem não alcançados/desenvolvidos.

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§2º Serão mantidos os trimestres/ bimestres para fins de registros no SISLAME dos resultados avaliativos.

Art. 16. Excepcionalmente para o ano letivo de 2020, desobriga-se a aplicação de, no mínimo, três avaliações em cada trimestre/ bimestre, cabendo ao professor priorizar as avaliações formativas e interdisciplinares.

Parágrafo único. A recuperação da aprendizagem dar-se-á ao longo do desenvolvimento dos objetivos de aprendizagem, incidindo sobre os resultados parciais e finais dos estudantes e seu registro será inserido no campo destinado à recupe-ração trimestral no SISLAME.

Art. 17. O aluno que, durante a pandemia, não frequentou o início do ano letivo presencial e não desenvolveu as APNPs em nenhum momento, seja em formato remoto ou através de materiais impressos, será considerado desistente da série/ano em que está matriculado em 2020.

Art. 18. No caso da EJA semestral os alunos que não frequentaram o período presencial antes da pandemia e não desen-volveram as APNPs durante o 1º semestre de 2020, serão considerados desistentes.

CAPÍTULO IV

DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES

Art. 19. A expedição de histórico escolar, ao final do ano letivo de 2020 ou dos semestres letivos de 2020, no caso da modalidade EJA deve constar:

I - as informações legais da escola previstas na legislação vigente e normativas específicas da SEDU, CEE e CNE;

II - o termo“*promovido” no lugar de aprovado, independente da nota ou conceito em cada disciplina, de forma excep-cional;

III - no campo observação:

a) a legislação de referência que consta nos “considerandos” desta Portaria deve constar a observação “*Aluno promovido com base na Portaria SEDU Nº 088-R, de 10 de agosto de 2020 (registrar o número desta Portaria, sua data de criação e data de publicação no Diário Oficial).

Art. 20. A expedição de documento escolar de transferência, visando a matrícula para o ano letivo de 2020, em outra instituição de ensino, deverá constar:

I - as informações legais da escola previstas na legislação vigente e normativos específicos da SEDU, CEE e CNE

II - as notas parciais para cada componente curricular;

III - a frequência presencial ou remota;

IV - outras informações que julgar necessário para compor o prontuário do aluno.

Art. 21. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES, 05 de agosto de 2020.

LIOMAR LUCIANO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação Interino

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

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PORTARIA Nº 6.079, DE 21 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 297166

PORTARIA Nº 6.079, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.

DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).

O(A) Secretário(a) Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação munici-pal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS VARGAS, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 134/2020, da Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 21 de agosto de 2020.

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 6.081, DE 31 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 297167

PORTARIA Nº 6.081, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).

O(A) Secretário(a) Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal DIANA CRISS VIEIRA BARBERINO, inscrita no CPF sob o n.º 114.006.987-07, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 136/2020, da Secretaria Municipal de Planejamento.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 31 de agosto de 2020.

CAIO CESAR DE SOUZA BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

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Guarapari

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PE 084/2020Publicação Nº 297017

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO, Nº 084/2020 – PROCESSO Nº 6220/2020, para REGISTRO DE PREÇO visando AQUISIÇÃO DE ROUPA DE CAMA, MESA E BANHO PARA ATENDER AOS PROGRAMAS/PROJETOS DA SETAC

Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 14:00 Horas Do Dia 17/09/2020

Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 14:00 Horas Do Dia 18/09/2020

Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 14:00 Horas Do Dia 18/09/2020

Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 14:30 Horas Do Dia 18/09/2020

Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 04 de setembro de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

EDITAL 001/2015 - CONVOCAÇÃO Nº. 37Publicação Nº 297204

EDITAL 001/2015 - CONVOCAÇÃO Nº. 37

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

1 – Ficam CONVOCADOS os candidatos citados e relacionados no ANEXO I, fazendo parte integrante desta CONVOCAÇÃO, para comparecerem na Prefeitura Municipal de Guarapari, sede do Município, no DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMA-NOS para efeito de sua posse no prazo de 10 (dez) dias úteis, no horário de 08 (oito) até às 18 (dezoito) horas, munidos da documentação citada no Anexo II e III que também ficam fazendo parte integrante desta convocação:

1.1 – Na avaliação médica, sob pena de invalidade, deverá estar atestado que o candidato está APTO para o ingresso no serviço público.

2 – Todos os candidatos, aqui chamados deverão estar munidos da documentação especificada no Anexo II, para a pre-tendida admissão.

3 – O candidato aprovado, classificado e tendo apresentado toda a documentação supracitada, será nomeado e, terá o prazo de até 30 (trinta) dias improrrogáveis e contados a partir da Publicação no Diário Oficial da Portaria do Gabinete que dispõe sobre a nomeação de cargo efetivo, para Tomar Posse na Função em que foi aprovado.

4 – Todos os candidatos nominados e constantes do ANEXO I, que não comparecerem no prazo fixado nesta CONVOCAÇÃO ou que não apresentarem a documentação obrigatória, mencionada neste edital, estarão AUTOMATICAMENTE ELIMINA-DOS.

5 – Neste caso, o Poder Público poderá chamar novos candidatos, obedecida a ordem de classificação para cada função, o que será feito através de outra CONVOCAÇÃO, com a publicidade usual.

Guarapari (ES), 03 de Setembro de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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ANEXO I

Candidatos Convocados para CARGO/FUNÇÃO –EDITAL 001/2015.

AUDITOR

Classificação/Nome

07- MARCOS WINICIUS PEZENTE SANCHES DE MORAES

ANEXO II

Relação dos Documentos Exigidos Autenticados em Cartório:

a) Título de Eleitor;

b) Comprovante de estar em dia com a justiça eleitoral;

c) Certificado de Reservista, para os candidatos de sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) CPF;

f) Certidão de casamento, se for casado(a);

g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

h) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos e nos filhos de 7 a 13 anos, comprovante de matricula na escola;

i) PIS, PASEP ou Certidão Negativa do PIS/Espelho do PIS;

j) Diploma reconhecido pelo MEC para os cargos de nível superior, se for o caso;

k) Certificado de conclusão do ensino médio, conforme o cargo, de acordo com a escolaridade exigida;

l) Comprovante de endereço, referente ao imóvel onde reside atualmente, de preferência conta de água (período máximo de 90 dias);

m) Curso exigido nos pré requisitos de acordo com o QUADRO 01;

n) Certidão negativa de Antecedentes Criminais (Fornecida pelo Cartório de Distribuição);

o) Duas fotos 3X4;

p) Laudo Médico Assinado pela Junta Médica Oficial do Município

q) Ser brasileiro ou naturalizado;

r) Ter idade igual ou maior que 18 (dezoito anos) na data da contratação;

s) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo;

t) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;

u) Não registrar antecedentes criminais;

v) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo;

x) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal. 2.2.

y) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO: Atestado de aptidão física/mental para o cargo, assinado por médicos perten-centes à Junta Médica Oficial do Município de GUARAPARI/ES.

yy) O candidato deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (Atestado de aptidão física/mental) para a junta médica do Município de Guarapari/ES.

w) A critério do Médico Oficial poderão ser solicitados, ainda, entre os exames básicos, outros que achar pertinentes, conforme for o caso.

z) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI – A, B, C da CF;

a) Declaração de Bens.

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12.2 – Os candidatos aprovados e convocados para a Função de Operador de Sistema de Vídeo Monitoramento de Nível Médio, serão submetidos à prévia consulta feita junto à Secretaria de Estado de Defesa Social e Segurança Pública (SESP), que se manifestará quanto à conveniência/possibilidade da nomeação dos mesmos na função.

12.2.1 - A investigação social é de competência da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SESP), conforme convênio celebrado entre a SESP e o Município de Guarapari.

ANEXO III

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS

Eu___________________declaro junto a Prefeitura Municipal de Guarapari, Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos e Procuradoria Geral do Município, que não exerço cargo, emprego ou função pública cuja acumulação seja vedada nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, e artigo 155 da Lei nº 7.502/90, estando portando desimpedido (a) para ser investido (a) em cargo público municipal mediante aprovação em Concurso Público.

CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº _______________________

CPF Nº ________________

Guarapari (ES), _____de ____ de 2020

Assinatura do(a) Candidato(a)

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10ª CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 006/2020Publicação Nº 297179

MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde

10ªCONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 006/2020

A Prefeitura Municipal de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), CONVOCA os candidatos

classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital SEMSA Nº 006/2020 para a função de MÉDICO CLINICOGERAL, para contratação temporária para atendimento às necessidades da SEMSA, com fulcro à Lei Municipal Nº

4400/2020, no Processo Administrativo Nº.7970/2020 e de acordo com as normas estabelecidas no Edital SEMSA Nº

006/2020;

O CANDIDATO CONVOCADO DEVERÁ COMPARECER nos dias 03 à 04 de setembro de 2020 no horário de 09h

às 17h na Sede Administrativa da SEMSA, portando a documentação abaixo para assinatura do Contrato

Administrativo de Trabalho Temporário, tendo em vista que 02 reclassificados e convocados não atenderam ao

chamamento público no prazo estipulado, para preencher as vagas de dois servidores que solicitaram distrato através

dos autos: 14955/2020 e 15385/2020.

O Não comparecimento no prazo estabelecido nesta convocação implica no reposicionamento do candidatono final da classificação.

1. Carteira de identidade;

2. Carteira de trabalho (frente e verso);

3. CPF e comprovante de regularidade do CPF;

4. PIS / PASEP;

5. 01 fotos 3x4;

6. Título de Eleitor;

7. Certidão de quitação eleitoral;

8. Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

9. Certidão de nascimento ou casamento;

10. Certidão de nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

11. Comprovante de escolaridade;

12. Comprovante de residência;

13. Declaração de bens;

14. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (o original), expedido por médico do trabalho, com data anterior ao da

contratação, porém expedido recentemente;

15. Registro no Conselho de Classe (Carteira) com Certidão de Regularidade.

16. Declaração de inexistência de antecedentes criminais (original), mediante certidão dos distribuidores da justiça

federal.

RECLASSIFICADOS NOME PONTUAÇÃO

7º Renato de Brito Justo 15

Guarapari- ES 03 de setembro de 2020

ALESSANDRA SANTOS ALBANISecretária Municipal de Saúde

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ESCEP: 29.200-000 - Tel: 27 3261-5686 e mail: [email protected]

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COMUNICADO EDITAL SEMSA Nº 006/2020Publicação Nº 297178

§

MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal da Saúde

ComunicadoEDITAL SEMSA Nº 006/2020

A Prefeitura Municipal de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Saúde(SEMSA), TORNA PÚBLICO que os candidatos reclassificados no Processo SeletivoSimplificado – Edital SEMSA Nº 006/2020 e convocados na publicação:9ªConvocação dia 31 de agosto de 2020, está AUTOMATICAMENTEREPOSICIONADO NO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO, conforme Item 7.2 do EditalSEMSA 006/2020, por não atender o chamamento público do Edital SEMSA Nº006/2020 no prazo estipulado, com fulcro à Lei Municipal Nº 4400/2020, no ProcessoAdministrativo Nº 7970/2020.

9ª CONVOCAÇÃO – 31 DE AGOSTO DE 2020

MÉDICO

Reclassificação NOME Pontuação

5º Daniela Lopes Martinelli Dias 40

6º Carlos Eduardo Olímpio de Carvalho 36

Guarapari- ES, 31 de agosto de 2020.

ALESSANDRA SANTOS ALBANISecretária Municipal de Saúde

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/n, Ed. Filadélfia, Muquiçaba, Guarapari, ESCEP: 29.200-000 Tel.: 27 3261-5686

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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EDITAL SEMSA 010/2020 DIVULGAÇÃO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOSPublicação Nº 297199

MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal da Saúd

EDITAL SEMSA 010/2020

DIVULGAÇÃO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

O Município de Guarapari, por intermédio da Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, faz

saber do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 010/2020, para contratação

temporária de profissionais para atuar nos âmbitos da Secretaria Municipal de Saúde na função:

MOTORISTA “D” por tempo determinado, de acordo com Edital disponibilizado no site da PMG

www.guarapari.es.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios e na Sede da Secretaria Municipal de

Saúde.

RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO DE MOTORISTA PADRÃO “D”EDITAL SEMSA N. 010/2020

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO

1º Fernando José Carvalho da Silva 100

2º Junio Berto Santana 100

3º Bruno Soares Gomes 100

4º Normilton Maia dos Santos 96

INDEFERIDOS

André Borges Pereira

Mauricio dos Santos Assum

Dione Oliveira da Luz

João Paulo Schwan Romanelli

Hermes Costa Langa

Luciano Motta Ferreira

Guarapari, 04 de setembro de 2020

ALESSANDRA SANTOS ALBANI

Secretária Municipal de Saúde

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EDITAL SEMSA 010/2020 DIVULGAÇÃO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOSPublicação Nº 297195

MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal da Saúd

EDITAL SEMSA 010/2020

DIVULGAÇÃO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

O Município de Guarapari, por intermédio da Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, faz

saber do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 010/2020, para contratação

temporária de profissionais para atuar nos âmbitos da Secretaria Municipal de Saúde na função:

MOTORISTA “B” por tempo determinado, de acordo com Edital disponibilizado no site da PMG

www.guarapari.es.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios e na Sede da Secretaria Municipal de

Saúde.

RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO DE MOTORISTA PADRÃO “B”EDITAL SEMSA N. 010/2020

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO

1º Claudemir Henrique Vital 100

2º Ronaldo Souza da Silva 100

3º Zilmar Deus Dará da Silva 100

4º Liomário Rodrigues da Costa 100

5º Bruno Soares Gomes 100

6º Dione Oliveira da Luz 80

7º Denilson Isidoro Lourenço 79

8º André Borges Pereira 63

9º Adenilsom Bispo Borges 61

10º Fabio da Silva Grijo 60

11º Antonio Tadeu do Amaral Junior 60

12º Lennart José Ferreira 60

13º Cristiano Queiroz Neves 43

14° Mauricio dos Santos Assum 40

15º Marco Antonio Alves Pereira 40

16º Thiago de Melo Alves Gomes 40

17º Normilton Maia dos Santos 36

18º Marcelo Freitas Lima 28

19º Benicio Pereira da Silva 06

20º Cryslane Poton de Souza 0

1

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21º Willian Gabriel Godinho Santos 0

INDEFERIDO

Hoile Joubert Gavazza

VAGAS PARA PCD

Não houve candidatos que se declararam PCD

Guarapari, 04 de setembro de 2020

Alessandra Santos AlbaniSecretária Municipal da Saúde

2

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EDITAL SEMSA 010/2020 DIVULGAÇÃO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOSPublicação Nº 297194

MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal da Saúde

EDITAL SEMSA 010/2020

DIVULGAÇÃO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

O Município de Guarapari, por intermédio da Comissão da Secretaria Municipal de Saúde,

faz saber do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 010/2020, para

contratação temporária de profissionais para atuar nos âmbitos da Secretaria Municipal de

Saúde na função de Atendente de Consultório por tempo determinado, de acordo com

Edital disponibilizado no site da PMG www.guarapari.es.gov.br, no Diário Oficial dos

Municípios e na Sede da Secretaria Municipal de Saúde.

RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO

EDITAL SEMSA N. 010/2020

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO

1º Deiguilene Espini Conceição Almeida 94

2º Simone Kerkovsky 77

3º Joanita Oliveira Santos Gera 63

4º Marinalva Fernandes 60

5º Fabio da Silva Grijo 60

6º Luciana Veiga de Lima 60

7º Luciene Costa Santos 60

8º Alessandra Furtado Valiatti 60

9º Fabiano Machado Santos 60

10º Aline Gonçalves de Almeida 60

11º Daniele do Rosario Muchellin 60

12º Anna Luisa de Sousa Nascimento 60

13º Lucilene Tenis de Souza 15

14° Marciana da Silva Pereira Queiroz 11

15º Ana Emilia Alves Moreira 07

16º Silvanie Almeida da Silva 0

17º Marciele Bernabe Lantiman 0

1

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18º Valquiria Rejane do Carmo Silva 0

19º Luiz Carlos Pinto Filho 0

20º Rayane Silva Almeida 0

INDEFERIDO

Patricia Carolina do Carmo Silva

Guarapari, 04 de setembro de 2020

ALESSANDRA SANTOS ALBANI

Secretária Municipal de Saúde

2

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NOTA TÉCNICA GPCA 001/2020Publicação Nº 297185

MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/n - Muquiçaba, Guarapari, ESCEP: 29.200-000 - Tel: 27 3261-5686

NOTA TÉCNICA GPCA 001/2020

ASSUNTO: RETORNO DAS CONSULTAS ESPECIALIZADAS OFERTADAS PELOS SERVIÇOS

PRÓPRIOS E CONTRATUALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE GUARAPARI-ES.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A exemplo da Secretaria Estadual da Saúde-ES, a partir da publicação da Nota Tecnica COVID-19

nº 66/2020 - SESA/SSAS/SSERCAS, importa antes de tudo, levar em consideração o avanço da pandemia

do Novo Coronavirus no mundo e o comportamento do virus SARS-CoV2 no território municipal.

Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como “pandemia pelo SARS-CoV2”, em

10 de março de 2020, a propagação da doença indicou a necessidade dos governos de trabalharem para

ativar ações para evitar mortes e para atender a uma parcela da população mais ampla e vulnerável. No

Brasil, o primeiro caso foi registrado no dia 25 de fevereiro, em São Paulo. Em pouco mais de um mês, o

país registrou mais de 3.400 casos e 92 mortes pelo Covid-19.

Em Guarapari, o primeiro caso foi notificado no dia 01 de março de 2020 e confirmado oficialmente

em 28/03/2020. Foi também em março que a Secretaria Municipal de Saúde instituiu o Comitê Técnico

Municipal para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19 através da Portaria 061 e em

conjunto com a Gerência de Vigilância Epidemiológica, passou a elaborar ações de enfrentamento para a

infecção pelo COVID-19. Com a Delaração de Situação de Emergência de Saúde Pública por meio do

Decreto 202/2020, de 18/03/2020 foi possível estabelecer um conjunto de medidas que restringiram a

circulação de pessoas como forma de conter o ritmo de crescimento de casos da doença, conforme

orientavam a Organização Mundial de Saúde e o Governo do Estado do Espírito Santo.

Uma das medidas para conter o avanço da doença no município foi a suspensão temporária das

consultas eletivas especializadas municipais tornada necessária a partir da Recomendação Técnica nº

002/2020, de 20 de março de 2020.

Todavia, não se sabe ao certo qual será o futuro da doença causada pelo novo Coronavirus SARS-

CoV2 e como se comportará a pandemia em todo o mundo devido ao caráter inédito e dinâmico do vírus. É

importante, contudo, destacar que o retardo na continuidade de tratamento - ou até mesmo o início deste -

pode provocar o aumento da morbimortalidade dos pacientes que possuem doenças não emergenciais,

conforme bem destaca a Secretaria Estadual da Saúde - ES em sua Nota Técnica. Desta forma, faz-se

necessária a retomada dos agendamentos para consultas ambulatoriais especializadas ofertadas e/ou

contratualizadas pela Secretaria Municipal da Saúde de maneira cautelosa e organizada com vistas à

integridade dos usuários do sistema municipal de atenção à saúde.

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MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/n - Muquiçaba, Guarapari, ESCEP: 29.200-000 - Tel: 27 3261-5686

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS:

É necessária a observância de alguns fatores para que surtam efeitos positivos na retomada das

atividades de consultas especializadas, bem como a análise e parecer final da Equipe Técnica da Secretaria

Municipal da Saúde nomeada através da Portaria SEMSA nº 061/2020, a saber:

a) Redução de novos casos confirmados de COVID-19 ao longo das semanas epidemiológicas,

observável através dos gráficos de acompanhamento elaborados a partir do Sistema de Informação E-SUS

VS em uso;

b) O reagendamento deverá estabelecer como prioridades a lista de casos cancelados e adiados

anteriormente para realização de consultas précirúrgicas, ambulatoriais e os casos regulados, seguindo as

recomendações para aplicação de medidas que garantam segurança aos pacientes, colaboradores e

profissionais de saúde que atuam no serviço;

c) Existência de funcionários e/ou servidores em número adequado e consistente, devidamente

orientados, adequados aos procedimentos definidos;

d) O seguimento de condutas para reagendamento das atividades deve observar as seguintes

Notas Técnicas da ANVISA:

I - Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA 04/2020 que versam respectivamente sobre Orientações

para Serviços de Saúde: Medidas de Prevenção e Controle que devem ser adotadas durante a Assistência

aos Casos Suspeitos ou Confirmados de Infecção pelo Novo Coronavírus,

II - Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA 07/2020 que versa sobre orientações para a prevenção

da transmissão de COVID-19 dentro dos serviços de saúde.

e) A transição entre as medidas tomadas para o controle da Pandemia e o reagendamento das

consultas especializadas deve acontecer de forma gradativa.

O processo de reagendamento será desenvolvido em 03 (três) etapas:

ETAPA I: oferta de 30% (trinta por cento) da capacidade anterior, constatada pela série histórica

contratualizada;

ETAPA II: oferta de 70% (setenta por cento) constatada pela série histórica contratualizada;

ETAPA III: oferta de 100% (cem por cento), voltando aos níveis da série histórica contratualizada.

PROTOCOLO GERAL:

Em geral, as determinações para a retomada das consultas eletivas especializadas deverá seguir o

que se determina:

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MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/n - Muquiçaba, Guarapari, ESCEP: 29.200-000 - Tel: 27 3261-5686

1- Manter pelo menos 1,5 metro de distância entre profissionais de saúde, colaboradores, pacientes

e acompanhantes nos locais determinados para atendimento;

2- Limitar ao número de 1 (um) acompanhante por paciente quando tratar-se de caso previsto por lei

ou houver necessidade assistencial;

3- Escalonar intervalo de horário de atendimento de modo a evitar aglomeração, permitindo o

agendamento de até dois pacientes por hora, nas etapas iniciais do cronograma;

4- Evitar o compartilhamento entre servidores e/ou profissionais de saúde de utensílios de uso

pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, entre outros;

5- Evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;

6- Instituir uma barreira física de proteção entre os pacientes e atendentes. Quando não for

possível, demarcar no chão o espaçamento, de modo a manter uma distância mínima entre paciente e

atendente;

7- Apenas permitir a entrada nos locais para atendimento de pessoas utilizando máscaras

cirúrgicas, sejam pacientes, acompanhantes, profissionais de saúde e colaboradores;

8- Os profissionais de saúde e colaboradores devem lavar frequente as mãos com água e sabão ou

higienizador à base de álcool 70%, ao entrar, durante a permanência e ao sair das instalações da unidade

de saúde;

9- Orientar os pacientes e acompanhantes ao entrar e sair do estabelecimento na utilização de

álcool gel para limpeza das mãos;

10- Disponibilizar, para uso dos pacientes, acompanhantes, profissionais de saúde e colaboradores,

local para lavagem das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável ou disponibilizar

álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;

11- Fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) para todos os profissionais de saúde e

outros trabalhadores de acordo com o setor de atuação, grau de complexidade e atividade desenvolvida na

unidade;

12- Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas,

botões, etc.);

13- Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e

após o expediente;

14- Higienizar grandes superfícies com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a

1%, sal de amônio quaternário ou produtos similares de mesmo efeito higienizador, observando as medidas

de proteção e, em particular, o uso de EPIs quando do seu manuseio;

15- Caso haja a necessidade de compartilhamento de materiais de trabalho, deve ser realizada a

higienização antes da sua utilização por outro trabalhador;

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MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/n - Muquiçaba, Guarapari, ESCEP: 29.200-000 - Tel: 27 3261-5686

16- Não permitir que se beba diretamente de fontes de água. Usar recipientes individuais ou copos

descartáveis;

17- Não permitir o compartilhamento de copos, garrafas ou talheres;

18- Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar-condicionado,

verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas.

19- Identificar e manter em afastamento, os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como

idosos, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insuficiência

cardíaca, renal ou respiratória crônica comprovadas;

20- Informar aos colaboradores os sintomas da Covid-19 e que em caso de qualquer sintoma, a

recomendação é que o trabalhador permaneça afastado de suas atividades profissionais e não compareça

ao local de trabalho;

21- Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam registrar se estiverem

com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19 ou se teve contato com pessoa diagnosticada com

Covid-19;

22- Afastar da frequência presencial no local de trabalha as pessoas com sintomas de gripe ou

similares ao da Covid-19 de acordo com as orientações sanitárias vigentes;

23- Esclarecer para todos os trabalhadores e colaboradores os protocolos a serem seguidos em

caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;

24- Manter, nos locais de maior circulação, materiais explicativos de boas práticas de prevenção e

higiene aos funcionários, pacientes e demais frequentadores;

25- Emitir comunicações aos trabalhadores com a orientação sobre a Covid-19 assim como boas

práticas de prevenção e higiene;

27- Evitar reuniões presenciais; se imprescindíveis, fazer em locais abertos e mantendo a distância

de segurança;

28- Para as empresas contratualizadas com mais de 20 funcionários, além da sintomatologia, deve

ser providenciada a medição de temperatura dos trabalhadores;

29- As Unidades de Saúde deverão instituir mecanismo de monitoramento relativo ao fiel

cumprimento dos protocolos, e às medidas de prevenção determinadas aos profissionais.

Guarapari-ES, 01 de Setembro de 2020.

GERUZA PISSAIA MOREIRA JULIO CEZAR GOMES PINTOSub Gerente de Controle dos Serviços de Saúde Gerente de Planejamento, Controle e Avaliação

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 002/2020Publicação Nº 297212

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 002/2020

Guarapari, 31 de agosto de 2020.

REFERÊNCIA: Procedimento Administrativo nº 15.625/2020 (apenso nº14.243/2020)

REQUERENTE: RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A

O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, neste ato representado pela Secretária de Administração e Gestão de

Recursos Humanos, senhora ALINE DIAS SILVA, vem NOTIFICAR a empresa RIZZO PARKING AND

MOBILITY S/A, pessoa jurídica com sede à rua das Orquídeas, 737, Torre Corporate, sala 309, Jardim

Pompéia, Indaiatuba/SP, CEP 13.345-040, inscrita no CNPJ de nº 24.940.805/0001-83, para tomar

ciência da Decisão Administrativa (cópia anexa) emitida pelo Prefeito Municipal Edson Figueiredo

Magalhães, para que a empresa supracitada proceda o pagamento do valor da outorga no prazo,

improrrogável de 10 (dez) dias.

Informamos ainda, que em caso de descumprimento do pagamento, no prazo acima concedido,

serão adotadas as medidas previstas no Edital, quais sejam: desclassificação por descumprimento das

exigências editalícias e convocação da empresa remanescente do Processo Licitatório 9086/2019 (Edital

de Concorrência Pública 004/2019)

ALINE DIAS SILVA

Secretária Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos

À RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A

Endereço: Rua das Orquídeas, nº 737, Torre Corporate, sala 309, Jardim Pompéia, Indaiatuba/São Paulo

CEP: 13.345-040

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MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Guarapari – ES, 26 de agosto de 2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 15.625/2020 e nº 14.243/2020

REQUERENTE: RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A

À SEMAD,

Em atenção ao requerimento feito pela empresa RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A, em resposta à

Notificação Extrajudicial encaminhada pelo Município concedendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas

para o pagamento do valor referente à outorga, visando dar cumprimento ao Edital de Concorrência

Pública nº 004/2019, onde a empresa sagrou-se vencedora do certame de concessão do serviço de

estacionamento rotativo público, informo o que segue:

A empresa RIZZO alega em seu pedido que as operações do serviço de estacionamento rotativo, em

diversos estados onde presta serviço, estão suspensas por força dos decretos em decorrência da

Pandemia provocada pela COVID-19, o que vem acarretando drástica redução de faturamento. Alega

ainda que “devido à crise econômica não houve arrecadação de recursos financeiros suficientes, e que

o ínfimo faturamento cobre apenas as despesas trabalhistas para pagamentos de salários e encargos”.

Como é sabido, o enfrentamento da calamidade causada pela pandemia vem acarretando redução das

atividades econômicas de proporções mundiais. No âmbito Municipal, foram adotadas diversas

medidas para seu enfrentamento, dentre outras, a restrição das atividades econômicas e sociais, que

se caracterizam como fator de risco para o agravamento do contágio pelo vírus, gerando consideráveis

impactos econômicos e financeiros.

Como exemplo de uma dessas medidas de enfrentamento, considerando as dificuldades encaradas

pelos contribuintes no pagamento de seus tributos, em razão da redução da atividade econômica e

das restrições à locomoção e, com o objetivo de reduzir os impactos financeiros, foi editado o Decreto

nº 229/2020, estabelecendo novo cronograma fiscal para o exercício de 2020, concedendo prazos para

regularização tributária, com vistas a equilibrar as finanças durante o período de pandemia.

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Nesse sentido, a exemplo da postergação concedida por meio da legislação supracitada, ponderando

toda a situação vivenciada pelo país e seus reflexos econômicos nas empresas, que exige dos entes

públicos medidas visando não agravar a crise econômica, contudo, não deixando de considerar o

regramento trazido no item 6.2 “e” do edital, que estabelece que o valor referente à outorga deverá ser

repassado ao Município, em parcela única, até 48 (quarenta e oito) horas após a homologação do

certame, solicito que seja adotada a seguinte medida por essa SEMAD:

a) Que seja encaminhada notificação à empresa para que proceda o pagamento do valor da

outorga no prazo, improrrogável de 10 (dez) dias;

b) Que faça constar na notificação que, em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas

previstas no Edital, quais sejam: desclassificação por descumprimento das exigências

editalícias e convocação da empresa remanescente do processo licitatório.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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PARECER TÉCNICO CONSULTAS NAS UNIDADES - APSPublicação Nº 297183

MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal da Saúde

ASSUNTO: RETORNO DAS CONSULTAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

DE GUARAPARI-ES.

A exemplo da Secretaria Estadual da Saúde-ES, a partir da publicação da Nota Técnica

COVID-19 nº 66/2020 – SESA/SSAS/SSERCAS, importa antes de tudo, levar em

consideração o avanço da pandemia do Novo Coronavírus no mundo e o comportamento

do vírus SARS-CoV2 no território municipal.

Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como “pandemia pelo SARS-

CoV2”, em 10 de março de 2020, a propagação da doença indicou a necessidade dos

governos de trabalharem para ativar ações para evitar mortes e para atender a uma

parcela da população mais ampla e vulnerável. No Brasil, o primeiro caso foi registrado no

dia 25 de fevereiro, em São Paulo. Em pouco mais de um mês, o país registrou mais de

3.400 casos e 92 mortes pelo Covid-19.

Em Guarapari, o primeiro caso foi notificado no dia 01 de março de 2020 e confirmado

oficialmente em 28/03/2020. Foi também em março que a Secretaria Municipal de Saúde

instituiu o Comitê Técnico Municipal para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da

COVID-19 através da Portaria 061 e em conjunto com a Gerência de Vigilância

Epidemiológica, passou a elaborar ações de enfrentamento para a infecção pelo COVID-

19. Com a Declaração de Situação de Emergência de Saúde Pública por meio do Decreto

202/2020, de 18/03/2020 foi possível estabelecer um conjunto de medidas que

restringiram a circulação de pessoas como forma de conter o ritmo de crescimento de

casos da doença, conforme orientavam a Organização Mundial de Saúde e o Governo do

Estado do Espírito Santo.

Uma das medidas para conter o avanço da doença no município foi a suspensão

temporária das consultas eletivas municipais tornada necessária a partir da

Recomendação Técnica nº 002/2020, de 20 de março de 2020.

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/n - Muquiçaba, Guarapari, ES

CEP: 29.200-000 - Tel: 27 3261-5686

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MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal da Saúde

Todavia, não se sabe ao certo qual será o futuro da doença causada pelo novo

Coronavírus SARS-CoV2 e como se comportará a pandemia em todo o mundo devido ao

caráter inédito e dinâmico do vírus. É importante, contudo, destacar que o retardo na

continuidade de tratamento – ou até mesmo o início deste – pode provocar o aumento da

morbimortalidade dos pacientes que possuem doenças não emergenciais, conforme bem

destaca a Secretaria Estadual da Saúde/ES em sua Nota Técnica. Desta forma, faz-se

necessária a retomada dos agendamentos para consultas ambulatoriais ofertadas e/ou

contratualizadas pela Secretaria Municipal da Saúde de maneira cautelosa e organizada

com vistas à integridade dos usuários do sistema municipal de atenção à saúde.

O processo de reagendamento, inicialmente, ocorrerá ofertando 50% (cinquenta por

cento) da capacidade anterior.

PROTOCOLO GERAL:

Em geral, as determinações para a retomada das consultas eletivas ambulatoriais deverá

seguir o que se determina:

1- Manter pelo menos 1,5 metro de distância entre profissionais de saúde, colaboradores,

pacientes e acompanhantes nos locais determinados para atendimento;

2- Limitar ao número de um acompanhante por paciente quando tratar-se de caso previsto por lei

ou houver necessidade assistencial;

3- Escalonar intervalo de horário de atendimento de modo a evitar aglomeração;

4- Evitar o compartilhamento entre servidores e/ou profissionais de saúde de utensílios de uso

pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, entre outros;

5- Evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;

6- Demarcar no chão o espaçamento, de modo a manter uma distância mínima entre paciente e

atendente;

7- Apenas permitir a entrada nos locais para atendimento de pessoas utilizando máscaras, sejam

pacientes, acompanhantes, profissionais de saúde e colaboradores;

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/n - Muquiçaba, Guarapari, ES

CEP: 29.200-000 - Tel: 27 3261-5686

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MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal da Saúde

8- Os profissionais de saúde e colaboradores devem lavar frequente as mãos com água e sabão

ou higienizador à base de álcool 70%, ao entrar, durante a permanência e ao sair das instalações

da unidade de saúde;

9- Orientar os pacientes e acompanhantes ao entrar e sair do estabelecimento na utilização de

álcool gel para limpeza das mãos;

10- Disponibilizar, para uso dos pacientes, acompanhantes, profissionais de saúde e

colaboradores, local para lavagem das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel

descartável ou disponibilizar álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;

11- Fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) para todos os profissionais de saúde e

outros trabalhadores de acordo com o setor de atuação, grau de complexidade e atividade

desenvolvida na unidade;

12- Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados,

maçanetas, botões, etc.);

13- Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e

após o expediente;

14- Higienizar grandes superfícies com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a

1%, sal de amônio quaternário ou produtos similares de mesmo efeito higienizador, observando as

medidas de proteção e, em particular, o uso de EPIs quando do seu manuseio;

15- Caso haja a necessidade de compartilhamento de materiais de trabalho, deve ser realizada a

higienização antes da sua utilização por outro trabalhador;

16- Não permitir que se beba diretamente de fontes de água. Usar recipientes individuais ou

copos descartáveis;

17- Não permitir o compartilhamento de copos, garrafas ou talheres;

18- Preferenciar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar-

condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas

e corretivas.

19- Identificar e manter em afastamento, os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como

idosos, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm

insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica, comprovadas;

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/n - Muquiçaba, Guarapari, ES

CEP: 29.200-000 - Tel: 27 3261-5686

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MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal da Saúde

20- Informar aos colaboradores os sintomas da Covid-19 e que em caso de qualquer sintoma, a

recomendação é que o trabalhador permaneça afastado de suas atividades profissionais e não

compareça ao local de trabalho;

21- Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam registrar se estiverem

com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19 ou se teve contato com pessoa diagnosticada

com Covid-19;

22- Afastar da frequência presencial no local de trabalha as pessoas com sintomas de gripe ou

similares ao da Covid-19 de acordo com as orientações sanitárias vigentes;

23- Esclarecer para todos os trabalhadores e colaboradores os protocolos a serem seguidos em

caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;

24- Manter, nos locais de maior circulação, materiais explicativos de boas práticas de prevenção e

higiene aos funcionários, pacientes e demais frequentadores;

25- Emitir comunicações aos trabalhadores com a orientação sobre a Covid-19 assim como boas

práticas de prevenção e higiene;

27- Evitar reuniões presenciais; se imprescindíveis, fazer em locais abertos e mantendo à

distância de segurança;

28- Instituir mecanismo de monitoramento relativo ao fiel cumprimento dos protocolos, e às

medidas de prevenção determinadas aos profissionais.

Guarapari-ES, 31 de agosto de 2020,

Lasimara da Costa Silva Isaquea Brambati

Gerente de Atenção Primária em Saúde Supervisora de Serviços Ambulatoriais

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/n - Muquiçaba, Guarapari, ES

CEP: 29.200-000 - Tel: 27 3261-5686

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PROTOCOLO DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NAS UNIDADES DE SAÚDE DURANTE PANDEMIA DE COVID-19

Publicação Nº 297180

Secretaria Municipal de SaúdePrefeitura de Guarapari

PROTOCOLO DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NAS UNIDADES DE SAÚDEDURANTE PANDEMIA DE COVID-19

A assistência odontológica apresenta um alto risco para disseminação do novo Coronavírus pela alta carga viral presente nas vias aéreas superiores e pela formação deaerossóis e gotículas produzidas durante os procedimentos que são os principais meiosde propagação da doença. Partículas de gotículas e aerossóis são pequenos o suficientepara permanecerem no ar por um longo período antes de se depositarem em superfíciesdo ambiente ou entrarem no trato respiratório de um outro indivíduo, através da mucosanasal, conjuntival ou oral. Vale ressaltar que os profissionais de odontologia estão maisexpostos ao vírus que os pacientes, pois são os pacientes que ficam com a boca abertaemitindo aerossóis durante o procedimento. Por isso é recomendado que os profissionaisde saúde bucal trabalhem como se todos os pacientes estivessem contaminados.

A instituição de barreiras de segurança (protocolos, normas e rotinas, procedimentosoperacionais padrão, fluxogramas, dentre outros) constitui uma das principais práticasseguras nos serviços de saúde e figuram, no momento, como importante aliada para aaplicação das boas práticas nos serviços odontológicos; padronizando as condutas dasequipes de saúde bucal e tornando os processos de trabalho mais seguros, para osprofissionais e pacientes.

Os atendimentos eletivos devem ser retomados em quantidade reduzida e com horáriosespaçados o suficiente, com o intuito de evitar o contato entre os pacientes na sala deespera, além de permitir a execução cuidadosa dos procedimentos preconizados para aprevenção e controle das infecções em consultórios odontológicos.

**Recomenda-se o atendimento de 03 pacientes (eletivos) por período, além dasurgências ou emergências. Os horários das consultas eletivas devem serestendidos para esses pacientes, com a realização do maior número deprocedimentos possíveis.

*Quando houver mais de uma equipe de saúde bucal compartilhando o mesmoconsultório (uma ou mais cadeiras no mesmo espaço), recomenda-se que o atendimentoocorra através de rodízio entre elas durante os dias da semana, para otimização de EPI ediminuição de riscos. Elas não poderão realizar atendimento simultaneamente.*Pacientes que façam parte do grupo de risco para a COVID-19 não deverão seratendidos eletivamente, somente em casos de urgência e emergência. *Pessoas acima de 60 anos se enquadram no grupo de risco, mesmo que não tenhamnenhum problema de saúde associado. Além disso, pessoas de qualquer idade quetenham comorbidades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ourenal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas.*Realizar triagem minuciosa do paciente, com aferição da temperatura, levantamento dohistórico e presença de sintomas respiratórios (tosse, dor de garganta, desconforto ouesforço respiratório, entre outros). Para pacientes sintomáticos ou febris, o procedimentoeletivo deve ser postergado.

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Secretaria Municipal de SaúdePrefeitura de Guarapari

*Acompanhantes serão permitidos somente em casos de real necessidade, comopacientes pediátricos, pacientes com necessidades especiais, pacientes idosos (essesúltimos somente em casos de urgência ou emergência), etc. Nestes casos, oacompanhante deve permanecer com máscara de proteção.*Acompanhantes com presença de sintomas respiratórios (tosse, dor de garganta,desconforto respiratório, entre outros) e/ou febris, não podem permanecer com o pacientedurante o tratamento.

Quanto aos cuidados do paciente

O uso da máscara de proteção é obrigatório para pacientes e acompanhantes (quandohouver) a partir da entrada do serviço. Somente o paciente retirará a máscara nomomento do atendimento odontológico.Antes de adentrar ao consultório os pacientes e acompanhantes (quando houver) devemser orientados a higienizar as mãos com álcool gel a 70% ou água e sabonete líquido(quando for possível).

Quanto aos cuidados do profissional de saúde

Devem seguir as precauções-padrão, considerando as práticas mínimas de prevenção deinfecções que se aplicam a todo paciente, independente do status de infecção suspeita ouconfirmada. Baseando-se no alto risco para a disseminação do novo Corona vírus (SARS-CoV-2) na assistência odontológica, recomendamos ainda a adoção de precauções paracontato e para aerossóis, somadas às precauções padrão, para todos os atendimentosodontológicos.*Remover todos os adornos (anéis, alianças, pulseiras, relógios e brincos);*Manter unhas higienizadas e curtas;*Os calçados devem ser fechados (inclusive o dorso do pé);*O manuseio dos instrumentais/materiais perfuro cortantes deve ser feito com atenção ecuidado;*O uso de EPI pelas equipes de saúde bucal deverá ser completo no ambiente clínico(touca descartável, jaleco descartável, óculos de proteção ou protetores faciais (faceshields), máscara descartável cirúrgica ou N95, luvas de procedimento).*Os óculos de proteção ou protetores faciais devem ser de uso exclusivo de cadaprofissional, devendo, após o uso, realizar a limpeza e desinfecção com álcool líquido 70º*Inspecionar visualmente a máscara N95 ou a máscara cirúrgica descartável, antes decada uso, para avaliar se sua integridade foi comprometida.*Realizar a higiene das mãos imediatamente após a retirada das luvas. O uso de luvasnão substitui a lavagem das mãos.*Os profissionais de saúde bucal devem aderir à sequência padrão de paramentação edesparamentação dos EPI’s visto que uma das principais vias de contaminação doprofissional de saúde é no momento de desparamentação. É fundamental que todos ospassos de higiene de mãos entre a retirada de cada EPI sejam rigorosamente seguidos.A paramentação e a desparamentação deverão ocorrer no consultório (evitar circularparamentado em outros ambientes), a qual deverá conter todas as condições ideais dearmazenamento e descarte dos EPI.

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Secretaria Municipal de SaúdePrefeitura de Guarapari

Sequência de paramentação e desparamentação

*Em que ordem colocar ?

Lavar as mãos, máscara (adaptá-la ao rosto), lavar as mãos, óculos de proteção, touca,protetor facial, lavar as mãos, avental, lavar as mãos, luvas.

*Em que ordem retirar?

Luvas, lavar as mãos, avental descartável, lavar as mãos, protetor facial, touca, óculos deproteção, lavar as mãos, máscara, lavar as mãos.

Quanto aos cuidados do serviço de saúde

*Divulgar, junto aos pacientes, de forma a instruí-los, as recomendações, conhecidascomo medidas de precaução para problemas respiratórios (higiene respiratória/etiquetada tosse), bem como a manutenção de distanciamento social apropriado (situar a pelomenos a 2 metros de distância), e demais medidas recomendadas pelas autoridades desaúde pública (nacionais e locais), para reduzir o risco de disseminação da COVID-19.*Disponibilizar infraestrutura e insumos para a higienização das mãos dos profissionais desaúde e pacientes/familiares.*Afastar imediatamente do atendimento ao paciente os profissionais das equipes desaúde bucal que apresentarem sintomas para COVID-19 e/ou outra doençainfectocontagiosa.*Orientar os profissionais de saúde, sobre o uso, retirada, acondicionamento, avaliação daintegridade, tempo de uso e critérios para descarte das máscaras N95 ou equivalente.*Certificar-se de que as medidas a serem adotadas para prevenir e controlar adisseminação do Novo Corona vírus (SARS CoV 2) são de conhecimento de toda aequipe de saúde bucal.*Observar as legislações vigentes e recomendações dos órgãos competentes, referentesàs medidas a serem adotadas para a preservação da saúde da equipe de saúde bucal,durante a pandemia de COVID-19.

Quanto aos cuidados com o ambiente

*Atentar para a importância de assegurar a qualidade e renovação do ar, de forma aestabelecer ambientes mais seguros;*Reforçar a importância dos procedimentos de limpeza e desinfecção das superfícies;*Atenção especial às superfícies que provavelmente estão contaminadas, incluindoaquelas próximas ao paciente: refletor e seu suporte, cadeira odontológica, mocho,painéis, mesa com instrumental e demais superfícies frequentemente tocadas nosambientes do consultório, incluindo maçanetas, superfícies de móveis da sala de espera;interruptores de luz, corrimões, superfícies de banheiros, dentre outros.

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Secretaria Municipal de SaúdePrefeitura de Guarapari

Quanto ao processamento de produtos para a saúde

*É imprescindível que todos os protocolos relacionados à limpeza, acondicionamento,esterilização e armazenamento sejam rigorosamente respeitados, principalmente comrelação à identificação do pacote e data de validade, e o monitoramento da autoclaveatravés dos indicadores químico e físico devidamente registrados em livro controle.*As canetas de alta e baixa rotação deverão ser esterilizadas sempre que usadas.

Quanto aos cuidados relacionados aos procedimentos odontológicos

*Radiografias intrabucais deverão ser realizadas somente quando estritamentenecessárias;*O uso de alta rotação deve ser evitado, buscando alternativas com técnicas que utilizeminstrumentos manuais para remoção de cárie (priorizar técnica do ART) e raspagemperiodontal (curetas manuais) que evitem a produção de aerossol;*O uso da seringa tríplice em forma de spray (quando os dois botões são apertadossimultaneamente) deve ser evitado;*Deve ser realizada a aspiração contínua da saliva residual. A limpeza e desinfecção dasmangueiras que compõem o sistema de sucção e da cuspideira deve ser realizada aotérmino de cada atendimento, com desinfetante a base de cloro (hipoclorito de sódio a2,5%). É importante ter cuidado adicional com os sistemas de sucção e cuspideiras quepodem apresentar refluxo.

*Seguir todas as orientações contidas no Procedimento Operacional Padrão (POP)2020 disponibilizados aos profissionais de saúde bucal.

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REFERÊNCIASBRASIL. Ministério de Trabalho e Emprego. Portaria nº 485, de 11 de novembro de 2005.Aprova a norma regulamentadora nº 32: segurança e saúde no trabalho em serviços desaúde. Brasília (DF): 2005. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 156, de 11 deagosto de 2006: dispõe sobre o registro, rotulagem e reprocessamento de produtosmédicos. Brasília (DF): 2006. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 222, de 28 demarço de 2018: Dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Gerenciamento dosResíduos de Serviços de Saúde. Brasília (DF): 2018. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 15, de 15 de marçode 2012: dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos parasaúde e dá outras providências. Brasília (DF): 2012 BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica nº09/2020/CGSB/DESF/SAPS/MS. COVID-19e atendimento odontológico no SUS. Brasília (DF): 2020. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica nº26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA. Recomendações sobre produtossaneantes que possam substituir o álcool 70% na desinfecção de superfícies, durante apandemia da COVID-19. Brasília (DF): 2020.BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica nº04/2020/GVIMS/GGTES/ANVISA. Orientações para serviços de saúde: medidas deprevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitosou confirmados de infecção pelo novo Corona vírus (SARS-CoV-2). Brasília (DF):atualizada em 08/05/2020. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual deSegurança do Paciente: limpeza e desinfecção de superfícies. Brasília (DF): 2012. Acessoem 16/06/2020. Disponível em: <https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/seguranca-do-paciente-em-servicos-de-saude-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies>. Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB).Recomendações AMIB para atendimento odontológico COVID-19: Comitê de OdontologiaAMIB de enfrentamento ao COVID-19 Departamento de Odontologia AMIB. São Paulo(SP): 2020.

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RECOMENDAÇÃO TÉCNICA Nº. 008/2020Publicação Nº 297182

MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde

RECOMENDAÇÃO TÉCNICA Nº 008/2020

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia

significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se

limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para

enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo

Coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356 de 11 de março de 2020, que dispõe

sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que

estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional

decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020 do Governo Estadual do Espirito

Santo, que decreta o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece

medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos

decorrentes do surto de Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 4636-R, publicado no DIO/ES em 20 de abril de 2020, que

institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da

emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), onde o Município de Guarapari

ficou enquadrado no nível de risco moderado;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 118-R, DE 27 DE JUNHO DE 2020, que estabelece e divulga o

mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, em conformidade ao

disposto no Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de

2020, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 036-R, de 16 de março de 2020 do Secretário Estadual de Saúde,

que estabelece protocolo clínico para síndromes respiratórias gripais, em virtude do surto de Coronavírus

(COVID-19), durante a vigência do estado emergência de saúde pública estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais que tratam das medidas administrativas e sanitárias

imprescindíveis para o enfrentamento da emergência de saúde pública em razão do surto de Coronavírus

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MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde

(COVID-19), especificamente os Decretos nº 202, 254/2020 que decretam Emergência em Saúde Pública e

Estado de Calamidade Pública;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais e de

acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Guarapari, e, em consonância com a Equipe

Técnica da Secretaria Municipal de Saúde nomeada através da Portaria SEMSA nº 061/2020,

R E C O M E N D A :

Art. 1º. Prorrogar a suspensão das visitas na UPA-24h e das ações coletivas enquanto

perdurar o Estado de Emergência.

Art. 2º. Aprovar os Planos de Seguranças de Retorno (em anexo) dos serviços

odontológicos, das consultas ambulatoriais básicas, e de consultas eletivas especializadas

contratadas pelo Município conforme disponibilidade do prestador.

Art. 3º. Revogar o horário estendido de atendimento ininterrupto de almoço nas

farmácias, e, aprovar a validade das receitas médicas e odontológicas municipais emitidas em

desde Jan./2020, conforme lei 14.028/2020.

Art. 4º. Como o quadro que estamos enfrentando do Coronavírus é dinâmico, essas

medidas poderão ser revistas e alteradas a qualquer momento pela Secretaria Municipal de

Saúde e Comitê Técnico de gerenciamento.

Guarapari/ES, 31 de Agosto de 2020,

ALESSANDRA SANTOS ALBANISecretária Municipal de Saúde

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Ibiraçu

Prefeitura

COMUNICADO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020Publicação Nº 297011

COMUNICADO DE SUSPENSÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público aos interessados a SUSPENSÃO “SINE DIE” DA TP Nº 010/2020 marcada para o dia 17/09/2020 às 08h.

Carolina Araújo Modenesi

Presidente da CPL

RESULTADO LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020Publicação Nº 296941

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 018/2020

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PE acima citado, onde declara vencedora a empresa Indaseg Confecções de Uniformes Eireli ME no valor global de R$ 18.195,00.

ID: 2020.030E0700001.02.0024

Luana Guasti

Pregoeira

RESULTADO LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020Publicação Nº 296962

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 029/2020

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PP acima citado, onde declara como vencedora a empresa Lanchonete Gilberto Rosalém Eireli EPP no valor unitário de R$ 15,17.

ID: 2020.030E0700001.02.0029

Luana Guasti

Pregoeira

RESUMO DA ARP Nº. 093/2020Publicação Nº 296993

Resumo da ARP

Nº. 093/2020

Contratante: Município de Ibiraçu.

Contratada: PIANNA & BERNABE COMÉRCIO DE GASES LTDA, CNPJ nº 18.273.113/0001-26. Proc. Nº 2325/2020. PE nº

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014/2020. Objeto: Aquisição de Material de Oxigenio Medicional, para atender a SEMUS. Valor Global: R$ 34.000,00. Vi-gência da ATA: 12 meses.

Ibiraçu, 03 de setembro de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

RESUMO DA ARP Nº. 100/2020Publicação Nº 297023

Resumo da ARP

Nº. 100/2020

Contratante: Município de Ibiraçu.

Contratada: FORTE BLOCOS LTDA ME, CNPJ nº 09.431.067/0001-55. Proc. Nº 2263/2020. PE nº 020/2020. Objeto: Aqui-sição de Materiais de Consumo (Pó de Pedra, Meio Fio e Bloco Hexagonal), para atender a SEMDERMA. Valor Global: R$ 274.401,00. Vigência da ATA: 12 meses.

Ibiraçu, 03 de setembro de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

RESUMO DAS ARP Nº. 094 E 095/2020Publicação Nº 296996

Resumo das ARP

Nº. 094 e 095/2020

Objeto: Aquisição de pneus, a pedido da SEMUS. Procs. Nº 2038/2020. PE nº 013/20. Contratante: Município de Ibiraçu. Contratadas: ATA Nº 094: STREETCAR CENTRO AUTOM. EIRELI ME, CNPJ nº 23.435.072/0001-67, R$ 15.808,00; ATA Nº 095: CAPIXABA COM. DE VARIED. E PROD. ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ nº 36.203.060/0001-59, R$ 22.335,70; Vigência das atas: 12 meses.

Ibiraçu, 03 de setembro de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Câmara Municipal

SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO 008/2020Publicação Nº 297041

AVISO DE SOLICITAÇÃO

DE ORÇAMENTO nº 008/2020

A Câmara Municipal de Ibiraçu, e, considerando o que consta do Proc. n° 072/2020, torna público que está realizando PESQUISA DE PREÇOS para a Fornecimento de auxílio-alimentação, por meio de Cartão Eletrônico/Magnético, para os servidores ativos da CMI. O Valor da Proposta a ser apresentada deverá conter o valor da contratação mais a taxa de admi-nistração. Será admitida taxa de administração com percentual negativo. As Propostas deverão ser assinadas, carimbadas e enviadas através do e-mail [email protected]. Serão válidas as propostas recebidas até às 18 horas do dia 25/09/2020. Angela Mª Tintori Polezeli - Setor de Compras.

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Itaguaçu

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 040-2020Publicação Nº 297021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: AGNES COMERCIAL LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO QUE SERÃO UTILIZADOS PELA UNIDADE MUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA “NOSSA SENHORA DA BOA FAMÍLIA”, UNIDADE DE SAÚDE E DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NAS AÇÕES DE DESINFECÇÃO E SE-GURANÇA NO ENFRENTAMENTO AO COVID 19, FRENTE A PANDEMIA QUE ORA VIVENCIAMOS.

VALOR GLOBAL: R$ 15.720,00

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial

Itaguaçu, 03 de setembro de 2020

DARLY DETTMANN

Prefeito do Município de Itaguaçu

DECRETO Nº 9.621/2020Publicação Nº 296932

DECRETO Nº 9.621/2020

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

- Considerando a constatação de ocorrência de PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS e a permanência de créditos tributários inexis-tentes relativos aos tributos municipais;

- Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Itaguaçu-Es e não se configurando o cancelamento em questão em infringência ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000; Considerando o Art. 69, inciso V e o Art. 84, ambos da Lei 1.307/2010; e Considerando o Processo Administrativo nº 002718/2020 datado em 03 de agosto de 2020;

DECRETA:

Artigo 1º – Ficam cancelados os créditos tributários, conforme demonstrado a seguir:

Inscrição Municipal Inscrição Ano Contribuinte Origem Valor Origem Total

01010220405002 0000034 2013 VIRGELINA PAULINA DE OLIVEIRAIPTU/TAXAS

95,11 271,86

01010220405002 0000031 2014 VIRGELINA PAULINA DE OLIVEIRAIPTU/TAXAS

96,43 254,34

Artigo 2º – Fica a Secretaria Municipal de Finanças responsável pelo cancelamento do respectivo crédito, levando-se o valor totalizado, por tributo, aos controles do balanço contábil do Município de Itaguaçu/ES.

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Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaguaçu/ES, 18 de agosto de 2020.

DARLY DETTMANNPrefeito Municipal

Publicado em 18/08/2020

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTASecretária Municipal de AdministraçãoDecreto nº. 7.877/2015

DECRETO Nº 9.628/2020Publicação Nº 296931

DECRETO Nº 9.628/2020

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

- Considerando a constatação de ocorrência de PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS e a permanência de créditos tributários inexis-tentes relativos aos tributos municipais;

- Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Itaguaçu-Es e não se configurando o cancelamento em questão em infringência ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000; Considerando o Art. 69, inciso V e o Art. 84, ambos da Lei 1.307/2010; e Considerando o Processo Administrativo nº 002731/2020 datado em 04 de agosto de 2020;

DECRETA:

Artigo 1º – Ficam cancelados os créditos tributários, conforme demonstrado a seguir:

Inscrição Municipal Inscrição Ano Contribuinte Origem Valor Origem Total

01010210328001 0000019 2014 JOSE CARLOS CANCIANIPTU/TAXAS

269,55 710,93

01010210328001 0000023 2015 JOSE CARLOS CANCIANIPTU/TAXAS

284,28 663,28

Artigo 2º – Fica a Secretaria Municipal de Finanças responsável pelo cancelamento do respectivo crédito, levando-se o valor totalizado, por tributo, aos controles do balanço contábil do Município de Itaguaçu/ES.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaguaçu/ES, 18 de agosto de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 18/08/2020

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

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Página 186

DECRETO Nº. 9.607/2020Publicação Nº 296934

DECRETO Nº. 9.607/2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

Considerando a declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Itaguaçu - ES, por meio do Decreto nº 9.456, de 16 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Corona vírus;

Considerando o Decreto Legislativo nº 06/2020 promulgado pelo Congresso Nacional na data de 20 de março de 2020, bem como o Decreto Estadual nº 0446-S, de 02 de abril de 2020;

Considerando que, em razão da grave pandemia de COVID19 o Município de Itaguaçu - ES viu-se obrigado a adotar me-didas preventivas, como, por exemplo, restringir a circulação de pessoas e fechar, temporariamente, o comércio, medidas estas que impactarão fortemente sobre as finanças públicas, comprometendo o cumprimento da meta fiscal;

Considerando a situação de Calamidade Pública no âmbito do Município de Itaguaçu - ES declarada pelo Decreto nº. 9.483, de 13 de abril de 2020, e reconhecido pala Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, através do Decreto Legislativo nº 036/2020 de 13 de maio de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Corona vírus COVID-19

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, dados e agravos à saúde publica;

Considerando ainda o disposto no Art. 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário;

Considerando que a proposta de alteração do orçamento na forma apresentada tem por objetivo proporcionar o atendi-mento a resolução nº 02 de 09 de abril de 2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o qual Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020, e de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Covid-19;

Considerando que a resolução nº 02 de 09 de abril de 2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em seu artigo 1º ficou autorizada a distribuição, em caráter excepcional, de gêneros alimentícios às famílias dos estudantes, contu-do, carece de adequação orçamentária a viabilidade contábil da referida distribuição, o que gerou o presente projeto de lei;

Considerando que a Resolução nº 02 de 09 de abril de 2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação trouxe as regras e definições quanto a distribuição dos alimentos, contudo não autoriza a mudança orçamentária;

Considerando que o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade neste período de pandemia tem sido intensi-ficada pelos poderes e pela sociedade, sendo sabido por todos que em muitos casos, infelizmente também no nosso mu-nicípio, a principal refeição do aluno se torna a merenda escolar, o que estando suspensa as aulas causou uma defasagem alimentar em muitos casos;

Considerando que estando a verba para aquisição de merenda com sua continuidade de disponibilização, aliado ao fato da autorização do FNDE para uso na distribuição, não poderia o Município ver crianças sem a devida alimentação em suas casas e não usar dos meios que a lei permite para enfrentar tal situação, sendo assim, viabiliza o atendimento social e humanitário a famílias em situação de vulnerabilidade;

Considerando que até a presente data foram distribuídos os gêneros alimentícios em estoque nas escolas com a expectati-va de retorno das aulas e que até o presente momento as orientações são apenas para planejamento, vimos a necessidade do uso de recursos em conta na aquisição de gêneros alimentícios para o atendimento aos alunos.

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DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos, por meio de ato próprio, Créditos Extraordinários visando à inclusão de Funcional Programática no orçamento vigente de 2020, objetivando absorver os registros de contratação na aquisição de bens e serviços em vir-tude da situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Corona vírus COVID-19.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ $ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais).

§ 2º - Para esta finalidade, ficam incluídos no orçamento da Secretaria Municipal de Educação vigente para o exercício de 2020 na atividade elencada os elementos de despesa a seguir:

040 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

003 Divisão de Programas e Convênios da Educação

040003.1236102092.063Manutenção das Atividades Operacionais da Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

Fonte de Recurso 1122.0000.000Transferências de Recursos do FNDE Referentes Ao Programa Nacio-nal De Alimentação Escolar (PNAE)

3.3.90.32.00000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 109.000,00

040 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

003 Divisão de Programas e Convênios da Educação

040003.1236502092.061Manutenção das Atividades Operacionais da Alimentação Escolar – Pré-Escola

Fonte de Recurso 1122.0000.000Transferências de Recursos do FNDE Referentes Ao Programa Na-cional De Alimentação Escolar (PNAE)

3.3.90.32.00000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 18.000,00

040 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

003Divisão de Programas e Convênios da Educação

040003.1236502092.062Manutenção das Atividades Operacionais da Alimentação Escolar – Creche

Fonte de Recurso 1122.0000.000Transferências de Recursos do FNDE Referentes Ao Programa Na-cional De Alimentação Escolar (PNAE)

3.3.90.32.00000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 32.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito extraordinário mencionado no artigo 1º deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

040 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

003 Divisão de Programas e Convênios da Educação

040003.1236102092.063Manutenção das Atividades Operacionais da Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

Fonte de Recurso 1122.0000.000Transferências de Recursos do FNDE Referentes Ao Programa Nacio-nal De Alimentação Escolar (PNAE)

3.3.90.30.00000 (FICHA 381) Material de Consumo 68.261,07

040 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

003 Divisão de Programas e Convênios da Educação

040003.1236502092.061Manutenção das Atividades Operacionais da Alimentação Escolar – Pré-Escola

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Página 188

Fonte de Recurso 1122.0000.000Transferências de Recursos do FNDE Referentes Ao Programa Nacio-nal De Alimentação Escolar (PNAE)

3.3.90.30.00000 (FICHA 388) Material de Consumo 18.000,00

040 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

003 Divisão de Programas e Convênios da Educação

040003.1236502092.061Manutenção das Atividades Operacionais da Alimentação Escolar – Pré-Escola

Fonte de Recurso 1122.0000.000Transferências de Recursos do FNDE Referentes Ao Programa Nacio-nal De Alimentação Escolar (PNAE)

3.3.90.30.00000 (FICHA 388) Material de Consumo 17.191,56

040 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

003 Divisão de Programas e Convênios da Educação

040003.1236502092.062Manutenção das Atividades Operacionais da Alimentação Escolar – Creche

Fonte de Recurso 1122.0000.000Transferências de Recursos do FNDE Referentes Ao Programa Nacio-nal De Alimentação Escolar (PNAE)

3.3.90.30.00000 (FICHA 390) Material de Consumo 32.000,00

040 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

003 Divisão de Programas e Convênios da Educação

040003.1236502092.062Manutenção das Atividades Operacionais da Alimentação Escolar – Creche

Fonte de Recurso 1122.0000.000Transferências de Recursos do FNDE Referentes Ao Programa Nacio-nal De Alimentação Escolar (PNAE)

3.3.90.30.00000 (FICHA 390) Material de Consumo 23.547,37

Art. 3º - Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas são provenientes de transferências do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Art. 4º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas neste decreto e em seus Créditos Adicionais, conforme descrito no Art. 7º da Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de novembro de 2019.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação

Publique-se e Cumpra-se.

Itaguaçu/ES, 14 de Agosto de 2020

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 14/08/2020

REGIANE FERREIRA SCHULTZ

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.560/2020

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DECRETO Nº. 9.608/2020Publicação Nº 296935

DECRETO Nº. 9.608/2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUACU PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;Considerando a declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Itaguaçu - ES, por meio do Decreto nº 9.456, de 16 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Corona vírus;

Considerando o Decreto Legislativo nº 06/2020 promulgado pelo Congresso Nacional na data de 20 de março de 2020, bem como o Decreto Estadual nº 0446-S, de 02 de abril de 2020;

Considerando que, em razão da grave pandemia de COVID19 o Município de Itaguaçu - ES viu-se obrigado a adotar me-didas preventivas, como, por exemplo, restringir a circulação de pessoas e fechar, temporariamente, o comércio, medidas estas que impactarão fortemente sobre as finanças públicas, comprometendo o cumprimento da meta fiscal;

Considerando a situação de Calamidade Pública no âmbito do Município de Itaguaçu - ES declarada pelo Decreto nº. 9.483, de 13 de abril de 2020, e reconhecido pala Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, através do Decreto Legislativo nº 036/2020 de 13 de maio de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Corona vírus COVID-19

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, dados e agravos à saúde publica;

Considerando ainda o disposto no Art. 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos, por meio de ato próprio, Créditos Extraordinários visando à inclusão de Funcional Programática no orçamento vigente de 2020, objetivando absorver os registros de contratação na aquisição de bens e serviços em vir-tude da situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Corona vírus COVID-19.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 87.071,16 (oitenta e sete mil, setenta e um reais e dezesseis centavos).

§ 2º - Para esta finalidade, ficam incluídos no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social vigente para o exercício de 2020 na atividade elencada os elementos de despesa a seguir:

090 Secretaria Municipal de Assistência Social

002 Fundo Municipal de Assistência Social

090002.0824402258.919 Enfrentamento da Emergência – COVID-19

3.3.90.36.00000 Outros serviços de terceiros - pessoa física

Fonte de Recurso 13110000000 Transferência do FNAS R$ 2.400,00

090 Secretaria Municipal de Assistência Social

002 Fundo Municipal de Assistência Social

090002.0824402258.919 Enfrentamento da Emergência – COVID-19

3.3.90.32.00000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita

Fonte de Recurso 13110000000 Transferência do FNAS R$ 17.250,00

090 Secretaria Municipal de Assistência Social

002 Fundo Municipal de Assistência Social

090002.0824402258.919 Enfrentamento da Emergência – COVID-19

3.3.90.30.00000 Material de Consumo

Fonte de Recurso 13110000000 Transferência do FNAS R$ 20.475,00

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090 Secretaria Municipal de Assistência Social

002 Fundo Municipal de Assistência Social

090002.0824402258.919 Enfrentamento da Emergência – COVID-19

3.3.90.30.00000 Material de Consumo

Fonte de Recurso 13110000000 Transferência do FNAS R$ 45.000,00

090 Secretaria Municipal de Assistência Social

002 Fundo Municipal de Assistência Social

090002.0824402268.919 Enfrentamento da Emergência – COVID-19

3.3.90.30.00000 Material de Consumo

Fonte de Recurso 13110000000 Transferência do FNAS R$ 1.946,16

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito extraordinário mencionado no artigo 1º deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I – R$ 87.071,16 (oitenta e sete mil, setenta e um reais e dezesseis centavos), através de anulação das dotações orça-mentárias abaixo discriminadas, de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de novembro de 2019, con-forme segue:

Ficha Fonte de Recurso Valor

736 13900090000 - Demais Recursos Vinculados à Assistência Social R$ 10.000,00

741 13110000000 - Transferências do FNAS R$ 20.000,00

742 13900010000 - Demais Recursos Vinculados à Assistência Social R$ 10.000,00

743 13900090000 - Demais Recursos Vinculados à Assistência Social R$ 10.000,00

754 13110000000 - Transferências do FNAS R$ 10.000,00

755 13900010000 - Demais Recursos Vinculados à Assistência Social R$ 17.071,16

756 13900090000 - Demais Recursos Vinculados à Assistência Social R$ 10.000,00

TOTAL R$ 87.071,16

Art. 3º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas neste decreto e em seus Créditos Adicionais, conforme descrito no Art. 7º da Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de novembro de 2019.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação

Publique-se e Cumpra-se.

Itaguaçu/ES, 14 de agosto de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 14/08/2020

REGIANE FERREIRA SCHULTZ

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.560/2020

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Página 191

DECRETO Nº. 9.630/2020Publicação Nº 296933

DECRETO Nº. 9.630/2020

ALTERA O DECRETO 9520/2020 INSTITUI O CENTRO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS EM SAÚDE – COES-COVID-19, NO AM-BITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUACU.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Or-gânica municipal nº 973/1990;

Considerando os termos da OF.SMS 490/2020, datado em 17 de agosto de 2020;

Considerando a Pandemia pelo novo Coronavirus que assola o mundo e conseq-ente o Brasil, com mais de 10 mil óbitos;

Considerando a Lei Federal N° 13.979/2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19;

Considerando a classificação ela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do CO-VID-19;

Considerando o Decreto N° 9483/2020, onde o município declara situação de Calamidade Publica no âmbito do Município de Itaguaçu em razão do novo coronavírus;

Considerando a Portaria Nº 080-R, de 09 de maio de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, que dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde públi-ca decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020

DECRETA:

Art.1° Fica incluído as representações que institui o Centro de Operações Especiais de Saúde – COES-COVID-19, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para organizar a execução das ações e medidas qualificadas, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Art.2º Ficam nomeados para compor o Centro de Operações Especiais de Saúde - COES-COVID-19:

- Representante da Secretaria Municipal de Educação

Jocileia Apelfeler Binda

- Representante da Rede Estadual de Ensino no Município;

Araci Maria Hell Andrade

Art.3º Passa a ser as seguintes representações para compor o Centro de Operações Especiais de Saúde - COES-COVID-19:

- Representante da Secretaria Municipal de Saúde (Gestor)

Jose Carlos Canciglieri

- Representante da Vigilância em Saúde;

Vanusa Cristina de Souza e Silva

- Representante da Atenção Primaria à Saúde;

Thamara kelley Gomes

- Representante da Regulação Municipal da Media Complexidade

Vanubia Santos Ribeiro Vedova

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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- Representante da Vigilância Sanitária Municipal

Jozilane Maria Caetano Pereira Lopes

- Representante da Defesa Civil Municipal;

Rafael Barbosa

- Representante da Unidade Municipal de Urgência e Emergência;

Roberta Gomes Miranda

- Representante do Gabinete do Prefeito;

Maria Aparecida Fernandes

- Representante da Procuradoria Geral do Município;

Claudio Ferreira da Silva e Souza

- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Samara Hartwig de Oliveira

- Representante da Policia Militar;

Leandro Rosa Lira-Sargento

- Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaguaçu

Aloizio Gomes de Souza Filho

- Representante do Conselho Municipal de Saúde (Seguimento dos Usuários)

Nedir do Carmo de Oliveira Prado

- Representante da Secretaria Municipal de Educação

Jocileia Apelfeler Binda

- Representante da Rede Estadual de Ensino no Município;

Araci Maria Hell Andrade

Art.3º O COES – COVID-19 se reunirá sempre que necessário para discutir sobre as ações de acompanhamento da pan-demia causada pelo COVID-19 no âmbito do Município, com a finalidade de organizar a execução das ações sob sua res-ponsabilidade.

Art.4.º A Coordenação do COES – COVID-19 ficará a cargo do Representante da Secretaria Municipal e Saúde, que será responsável pela convocação dos membros para a reunião.

Parágrafo Único. O COES – COVID-19 poderá convidar para participar das reuniões, de acordo com o tema a ser discutido, autoridades públicas ou especialistas.

Art.5.º Na impossibilidade da presença do membro nomeado por este Decreto, o mesmo poderá enviar um representante para participar da reunião.

Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

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Itaguaçu/ES, 18 de agosto de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 18/08/2020.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

DECRETO Nº.9.633/2020Publicação Nº 296930

DECRETO Nº.9.633/2020

Nomeia Assessor

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a senhora REBECA SARNAGLIA TETEMANN, para o cargo comissionado de Assessor.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itaguaçu/ES, 24 de agosto de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicada em 24/08/2020

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

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Itarana

Prefeitura

PORTARIA Nº 1.925/2020Publicação Nº 297009

PORTARIA Nº 1.925/2020

NOMEIA FISCAL DE NOTA DE EMPENHO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 003707/2020, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado o Servidor FLAVIO LUIS DOMINICINI, matrícula nº 003837, Fiscal de Postura, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, como Fiscal da nota de empenho abaixo discriminada:

DADOS DA NOTA

EMPENHO N° 1861/2020

Contratada: MANGIERI, MELO & CIA CURSOS E EDITORA LTDA

Valor total do Contrato: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais)

Objeto: Curso de treinamento e aperfeiçoamento para servidor

Vigência: 60 (sessenta) dias contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial

Art. 2º Fica nomeada a Servidora ANA PAULA FIOROTTI, matrícula nº 005079, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

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VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 03 de setembro de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

FLAVIO LUIS DOMINICINI

ANA PAULA FIOROTTI

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N°138/2019Publicação Nº 297008

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 138/2019

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019

Processo N°.: 003871/2019 de 22 de agosto de 2019

Origem: Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos - SMTOSU

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O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Elias Estevão Colnago, 65, cidade de Itarana/ES, CEP 29.620-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.104.363/0001-23, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito Municipal, senhor ADEMAR SCHNEIDER, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, SN, Santa Joana, Itarana/ES, portador do CPF nº 881.042.907-97 e CI nº 757.196/ES, Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.492.062/0001-72, com sede à Praça Ana Mattos, SN, Centro, Itarana/ES, CEP 29.620-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, senhora VANESSA ARRIVABENE MARTI-NELLI, brasileira, residente à Rua Jerônimo Monteiro, nº 01, Centro, Itarana/ES, portadora do CPF n° 030.987.947-71 e CI n° 1.132.933/ES, doravante denominados CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ nº 12.039.966/0001-11, estabelecida na Rua Rui Barbosa, 449, Sala 03, Centro, Buri/SP, CEP: 18.290-000, neste ato representada pelo senhor MARCELO DE OLIVEIRA LIMA, brasileiro, solteiro, advogado, resi-dente e domiciliado à Rua Bandeirantes, 21, apto 43, Cambuí, Campinas/SP, CEP: 13.024-010, inscrito no CPF sob o nº 310.580.618-01 e portador da CI nº 33.988.143-4 SSP/SP, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o pre-sente contrato conforme Processo n° 003452/2020 de 10/08/2020 supra referido, tudo de acordo com a Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a Prestação de Serviço de gerenciamento do abastecimento de combus-tíveis da frota de veículos oficiais, locados, particulares em uso pela Municipalidade e outros equipamentos pertencentes ao Município de Itarana/ES, envolvendo a implantação e operação de um sistema de gestão de frota informatizado, via Internet, com a aquisição de combustíveis e aditivos fornecidos pela Rede de Postos Credenciados através da tecnologia de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização da Rede de Postos Credenciados.

1.1.1 – A presente prestação de serviços incluirá a utilização de tecnologia de cartão de pagamento magnético ou micro processado com administração e controle (autogestão) de combustíveis e aditivos, controlado por dispositivo eletrônico identificador do veículo ou equipamento e sistema informatizado para acompanhamento, buscando a eliminação de des-perdícios e a consequente redução desse agregado nas despesas do tesouro municipal.

1.1.2 – A contratação deverá possibilitar o atendimento em postos de abastecimento, para atender os veículos do Municí-pio de Itarana/ES, com rede credenciada nos Municípios do Estado do ES, de acordo com anexo B, do termo de referência, anexo I, do edital, e nas principais rodovias federais e estaduais.

1.2 - Quantidade estimada de veículos e equipamentos por secretaria, conforme anexo A, do termo de referência, anexo I, do edital.

1.2.1 - A relação da frota servirá para subsidiar as licitantes na formulação de propostas e na indicação do percentual de taxa de administração mais vantajosa para o Município de Itarana/ES.

1.2.2 - A relação poderá sofrer alterações no decorrer da execução contratual.

1.3 - Combustíveis e aditivos.

1.3.1 - Os veículos do Município abastecerão com os seguintes tipos de combustível: Gasolina comum, Etanol, Diesel co-mum, Diesel S-10, além de aditivos, como por exemplo, ARLA 32 e óleo 2 tempos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1 – O presente termo do aditivo tem por finalidade, acrescer ao Contrato n° 138/2019 o valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), com respaldo Inciso I ”b” e § 1° do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO CONTRATUAL

3.1 - Ficam mantidas as demais cláusulas não alteradas pelo presente aditivo.

Estando ajustados e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 03 de setembro de 2020.

CONTRATANTE:__________________________________________________

MUNICÍPIO DE ITARANA/ES

Sr. Ademar Schneider

Prefeito Municipal

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CONTRATANTE:__________________________________________________

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ITARANA/ES

Sra. Vanessa Arrivabene Martinelli

Secretária Municipal de Saúde

CONTRATADA:___________________________________________________

LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI

Sr. Marcelo de Oliveira Lima

Testemunhas:

____________________________________________________

____________________________________________________

RESUMO DO CONTRATO Nº 105/2020Publicação Nº 296963

TERMO DE RESUMO DE CONTRATO

ESPÉCIE: CONTRATO N° 105/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES

CONTRATADA: GEMINI CONSTRUÇÃO LTDA EPP, CNPJ nº 39.279.120/0001-05

OBJETO: Fornecimento, transporte e instalação de vigas pré-moldadas em concreto para construção de pontes.

AMPARO: Processo n° 003229/2020 de 23 de julho de 2020, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 006/2020 - Pregão Eletrônico nº 002/2020, gerenciada pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – SEAG.

VALOR GLOBAL: R$ 95.778,24 (noventa cinco mil, setecentos setenta oito reais e vinte quatro centavos)

VIGÊNCIA: O início de vigência dar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, encerrando-se em 31 de dezembro de 2020.

ID: 2020.036E0700001.16.0001

Itarana, 03 de setembro de 2020

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana

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DECRETO 1374/2020Publicação Nº 296937

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001374/2020 Data 18/08/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

48.526,25

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS E VIAS PÚBLICAS

OBRAS E INSTALAÇÕES

080001.1545100043.018

44905100000

0000254

2990000

95.778,24

CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PONTES E BUEIROS

OBRAS E INSTALAÇÕES

080001.1545100043.019

44905100000

0000257

2990000

30.000,00

MANUTENÇÃO DA FROTA DA SECRETARIA

MATERIAL DE CONSUMO

080001.1512200022.054

33903000000

0000236

1001000

5.065,00

MANUTENCAO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE

MATERIAL DE CONSUMO

090001.1236100072.067

33903000000

0000346

1121000

TOTAL: 179.369,49

Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 144.304,49 ( cento e quarenta e quatro mil trezentos e quatro reais e quarenta e nove centavos )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 35.065,00 (trinta e cinco mil sessenta e cinco reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

20.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

080001.0412200022.0060000229

10.000,00

AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

080001.0412200033.0160000235

5.065,00

APOIO AO ENSINO SUPERIOR

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

090001.1236400072.0680000354

TOTAL: 35.065,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espírito Santo, ITARANA, 18 agosto de 2020

ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de ITARANA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001336/2019,DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 179.369,49 ( cento e setenta e nove mil trezentos esessenta e nove reais e quarenta e nove centavos ), nas seguintes dotações:

DECRETO 0001374/2020

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi

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DECRETO 1375/2020Publicação Nº 296938

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72DECRETO Nº 0001375/2020 Data 24/08/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

13.316,62

MANUTENCAO DOS PROGRAMAS ESF E SAUDE BUCAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

060002.1030100082.026

44905200000

0000033

2215000

13.366,45

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

060001.1012200082.006

33904600000

0000011

1211000

21.502,00

MANUTENCAO DOS PROGRAMAS ESF E SAUDE BUCAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

060002.1030100082.026

31901300000

0000030

1214000

4.221,29

MANUTENCAO DOS PROGRAMAS ESF E SAUDE BUCAL

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

060002.1030100082.026

33904600000

0000032

1211000

5.336,13

MANUTENCAO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - ACS

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

060002.1030100082.027

33904600000

0000038

1211000

900,00

MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

060004.1030400082.033

33904600000

0000065

1211000

1.080,00

VIGILANCIA E PROMOCAO EM SAUDE

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

060004.1030500082.034

33904600000

0000075

1211000

TOTAL: 59.722,49

Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 13.316,62 (treze mil trezentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 46.405,87 (quarenta e seis mil quatrocentos e cinco reais e oitenta e sete centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

24.903,87

MANUTENCAO DOS PROGRAMAS ESF E SAUDE BUCAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000

060002.1030100082.0260000029

5.000,00

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE EXAMES LABORATORIAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121400033903900000

060003.1030200082.0320000057

13.502,00

VIGILANCIA E PROMOCAO EM SAUDE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121400031901100000

060004.1030500082.0340000068

3.000,00

VIGILANCIA E PROMOCAO EM SAUDE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 121400044905200000

060004.1030500082.0340000077

TOTAL: 46.405,87

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Espírito Santo, ITARANA, 24 agosto de 2020

ADEMAR SCHNEIDER

O Prefeito Municipal de ITARANA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001336/2019.DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 59.722,49 (cinqü enta e nove mil setecentos e vintee dois reais e quarenta e nove centavos ), nas seguintes dotações:

DECRETO

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi

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Página 200

DECRETO 1378/2020Publicação Nº 296939

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001378/2020 Data 27/08/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

600,00

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

010001.0412200022.002

33904600000

0000011

1001000

360,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

010002.0618200022.003

33904600000

0000026

1001000

500,00

ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

020001.0412400022.004

33904600000

0000033

1001000

360,00

ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

030001.0206200022.005

33904600000

0000041

1001000

200,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

040001.0412200022.006

33903900000

0000052

1530000

7.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

040001.0412200022.006

33904600000

0000054

1001000

500,00

Manutenção do Setor Tributário

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

040001.0412900022.091

33904600000

0000072

1001000

5.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

050001.2012200022.006

33904600000

0000102

1001000

8.000,00

MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

070001.0824300092.040

31901100000

0000158

1001000

800,00

MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

070001.0824300092.040

33903600000

0000162

1001000

1.500,00

MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

070001.0824300092.040

33904600000

0000165

1001000

4.000,00

MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

070001.0824400092.041

31901100000

0000169

1001000

2.000,00

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

070001.0824400092.042

33904600000

0000183

1001000

O Prefeito Municipal de ITARANA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001336/2019,DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 74.674,78 (setenta e quatro mil seiscentos e setentae quatro reais e setenta e oito centavos ), nas seguintes dotações:

DECRETO 0001378/2020

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 4 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001378/2020 Data 27/08/2020

500,00

MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (CREAS)

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

070001.0824400092.087

33904600000

0000210

1001000

14.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

080001.0412200022.006

33904600000

0000231

1001000

121,78

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

080001.0412200022.006

33909300000

0000234

1620000

2.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

090001.1212200072.006

33904600000

0000313

1111000

6.000,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

090001.1236100072.066

31901300000

0000328

1113000

11.100,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

090001.1236100072.066

33904600000

0000341

1112000

6.400,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

090001.1236100072.066

33904600000

0000341

1113000

133,00

MANUTENCAO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE

MATERIAL DE CONSUMO

090001.1236100072.067

33903000000

0000346

1121000

1.600,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DA PRE - ESCOLA

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

090001.1236500072.070

33904600000

0000373

1113000

2.000,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

090001.1236500072.071

33904600000

0000392

1113000

TOTAL: 74.674,78

Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 74.674,78 (setenta e quatro mil seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

600,00

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA; 100100033904000000

010001.0412200022.0020000009

360,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 100100033903300000

010002.0618200022.0030000023

500,00

ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

020001.0412400022.0040000031

1.160,00

ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

030001.0206200022.0050000039

7.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

040001.0412200022.0060000052

200,00

MANUTENCAO DA PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 153000031901300000

040001.0412200022.0090000060

500,00

Manutenção do Setor Tributário

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÕ STICAS, CIENTÕ FICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 100100033903100000

040001.0412900022.0910000068

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 4 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001378/2020 Data 27/08/2020

5.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

050001.2012200022.0060000105

2.000,00

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

070001.0824400092.0420000185

12.000,00

MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (CREAS)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

070001.0824400092.0870000207

2.000,00

MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (CREAS)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

070001.0824400092.0870000208

5.000,00

CONTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS, CICLOVIAS E CALÇADÃO

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

080001.1545100043.0200000258

9.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

080001.1545200032.0570000267

121,78

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 162000033903600000

080001.1545200032.0580000273

2.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 111100033903300000

090001.1212200072.0060000308

500,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111300033903900000

090001.1212200072.0060000311

500,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

SENTENÇAS JUDICIAIS 111300031909100000

090001.1236100072.0660000329

500,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 111300031909200000

090001.1236100072.0660000330

500,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 111300031909400000

090001.1236100072.0660000331

500,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO 111300031909600000

090001.1236100072.0660000332

500,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 111300033901400000

090001.1236100072.0660000333

500,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 111300033903200000

090001.1236100072.0660000336

1.000,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 111300033903600000

090001.1236100072.0660000338

17.100,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000

090001.1236100072.0660000339

133,00

MANUTENCAO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 112100044905200000

090001.1236100072.0670000347

100,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DA PRE - ESCOLA

SENTENÇAS JUDICIAIS 111300031909100000

090001.1236500072.0700000361

100,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DA PRE - ESCOLA

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 111300031909200000

090001.1236500072.0700000362

100,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DA PRE - ESCOLA

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 111300031909400000

090001.1236500072.0700000363

200,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DA PRE - ESCOLA

RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO 111300031909600000

090001.1236500072.0700000364

300,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DA PRE - ESCOLA

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 111300033901400000

090001.1236500072.0700000365

100,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DA PRE - ESCOLA

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÕ STICAS, CIENTÕ FICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 111300033903100000

090001.1236500072.0700000367

100,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DA PRE - ESCOLA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 111300033903200000

090001.1236500072.0700000368

200,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DA PRE - ESCOLA

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 111300033903300000

090001.1236500072.0700000369

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 3 of 4 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001378/2020 Data 27/08/2020

200,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DA PRE - ESCOLA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 111300033903600000

090001.1236500072.0700000370

100,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DA PRE - ESCOLA

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 111300033904700000

090001.1236500072.0700000374

100,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DA PRE - ESCOLA

SENTENCAS JUDICIAIS 111300033909100000

090001.1236500072.0700000375

500,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

SENTENÇAS JUDICIAIS 111300031909100000

090001.1236500072.0710000380

1.000,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

MATERIAL DE CONSUMO 111300033903000000

090001.1236500072.0710000385

500,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÕ STICAS, CIENTÕ FICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 111300033903100000

090001.1236500072.0710000386

500,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 111300033903200000

090001.1236500072.0710000387

900,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111300033903900000

090001.1236500072.0710000390

500,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 111300033904700000

090001.1236500072.0710000393

TOTAL: 74.674,78

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espírito Santo, ITARANA, 27 agosto de 2020

ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal

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IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi

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Página 204

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL 020Publicação Nº 297015

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO

Processo n° 072/2020 de 03/09/2020

CONTRATANTE: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana-ES

CONTRATADA: Jucilene Victer da Conceição Maso

O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto Itarana/ES, face ao requerimento, processo nº 072/2020 de 03/09/2020 e com base na Cláusula Sétima, item 7.2 do Contrato de Trabalho, efetua a presente rescisão amigável nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido, a pedido, o Contrato Administrativo de Trabalho nº 020/2020, da servidora, Jucilene Victer da Conceição Maso, Auxiliar de Serviços gerais a partir do dia 04/09/2020, garantidos os direitos previstos em contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA

Os Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.

Assinam os Contratantes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, acompanhado das testemunhas abaixo, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 03 de setembro de 2020.

CONTRATANTE:

Amado Leandro da Silva

Diretor do SAAE

CONTRATADA:

Jucilene Victer da Conceição Maso

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

RECURSOS HUMANOS:_________________________________________________

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Página 205

Jaguaré

Prefeitura

PMJ-RESADCT0040-2014-LAISPublicação Nº 297033

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO Nº 0040/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.

CONTRATADA: LAIS ALTOÉ PORTO.

OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

VIGÊNCIA: O prazo contratual estipulado na CLÁUSULA QUINTA, do instrumento contratual e Aditivos, fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 01 de setembro de 2020 e vencimento em 31 de agosto de 2021, conforme o Art. 51 da Lei nº 8.245/1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, não se sujeitando ao limite máximo de 60 (sessenta) meses do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Jaguaré-ES, 28 de agosto de 2020.

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

PMJ-RESADCT0139-2013-LAISPublicação Nº 297049

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

RESUMO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO Nº 0139/2013

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.

CONTRATADA: LAIS ALTOÉ PORTO.

OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

VIGÊNCIA: O prazo contratual estipulado na CLÁUSULA QUINTA, do instrumento contratual e Aditivos, fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 10 de setembro de 2020 e vencimento em 09 de setembro de 2021, conforme o Art. 51 da Lei nº 8.245/1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, não se sujeitando ao limite máximo de 60 (sessenta) meses do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Jaguaré-ES, 28 de agosto de 2020.

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

SEMED-CT0009-2020-QUADRA ÁGUA LIMPAPublicação Nº 296929

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

RESUMO TERMO DE CONTRATO Nº 0009/2020

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 206

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CONTRATADA: CONSTRUTORA SOEIRO TRISTAO LTDA.

OBJETIVO: Contratação de empresa Contratação de empresa especializada de construção civil com fornecimento de ma-terial e mão de obra, para construção de muro e galpão pré-moldado, na quadra esportiva da unidade de ensino EMEF Orélio Caliman.

DO VALOR: Pela execução dos serviços, objeto do presente Contrato o CONTRATANTE pagará ao contratado o valor de R$ 251.720,17 (duzentos e cinquenta e um mil, seteentos e vinte reais e dezessete centavos).

VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, cujo início será contado do dia seguinte ao dia posterior a sua publicação e o prazo de execução dos serviços será 30 (trinta) dias consecutivos, iniciados no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço, podendo, a critério da Administratação, ser prorrogado de acordo com o Art. 57, da Lei 8.666/93.

Jaguaré-ES, 03 de setembro de 2020.

JADER SOSSAI DE LIMA

Secretario Municipal de Educação

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João Neiva

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020Publicação Nº 296944

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

Nº 010/2020

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES, torna público que realizará às 09 horas do dia 22/09/2020, Licitação na modalidade PP. Objeto: Contratação de empresa para Aquisição de uniformes, conforme Proc. 420/20. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do e-mail [email protected] e no site: www.saaejn.com.br.

João Neiva, 04 de Setembro de 2020.

Naclesia Minchio Correia

Pregoeira

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Mantenópolis

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA - PREGÃO PRESENCIAL 030-2020Publicação Nº 296951

Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES

REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL

N° 030/2020

A Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, através de seu pregoeiro e Equipe de Apoio torna-se público que irá realizar a abertura da licitação cujo objeto é a Aquisição de material de contrução, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos do Município de Mantenópolis/ES, obedecendo as quantidades discri-minadas no anexo I, parte integrante deste Edital. A licitação será realizada no dia 17 de setembro de 2020. Protocolo: até às 08 horas e 30 minutos. Abertura: 08 horas e 40 minutos, nas dependências da Prefeitura Municipal de Mantenópolis. A íntegra do Edital se encontra disponível para download no sítio eletrônico, www.mantenopolis.es.gov.br. Maiores informa-ções poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3758 2916.

Mantenópolis/ES, 03 de setembro de 2020.

Erminio Martins de Jesus

Pregoeiro da P.M.M.

DISPENSA - S0NORIZAÇÃOPublicação Nº 296981

AVISO DE RESULTADO

TERMO DE DISPENSA

LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES, constituída na forma da Lei, através de seu Presidente, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no parecer da Procuradoria do Município de Mantenópolis-ES, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação da empre-sa M.L.S. FERREIRA - ME para Locação de carro de som para prestação de serviços de divulgação das ações de governo, campanhas de saúde, educacionais, sociais e eventos esportivos, atos oficiais, comunicados e convocações de interesse geral desta administração, sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) a diária durante 6 (seis) dias, totalizando o valor global de R$ 3.600,00 (três mil, seiscentos reais).

Mantenópolis-ES, 03 de setembro de 2020.

Wollmer Cândido de Paula

Presidente CPL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitação, constituída na forma da Lei, através de seu Presidente, a Dispen-sa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, para a contratação da empresa M.L.S. FERREIRA - ME para Locação de carro de som para prestação de serviços de divulgação das ações de governo, campanhas de saúde, educacionais, sociais e eventos esportivos, atos oficiais, comunicados e convocações de interesse geral desta administração, sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) a diária durante 6 (seis) dias, totalizando o valor global de R$ 3.600,00 (três mil, seiscentos reais).

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Mantenópolis-ES, 03 de setembro de 2020.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

PORTARIAS 349/2020Publicação Nº 296967

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 349/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a Servidora ELISSA LAMEIRA DE CASTRO MARTINS– Matricula nº 602007, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2019/2020, a partir de 30 de julho de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 30 de julho de 2020.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 25 de agosto de 2020.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 25/08/2020.

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 350/2020Publicação Nº 296968

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 350/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a Servidora SUELI APARECIDA DA SILVA SOUZA– Matricula nº 009565, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2019/2020, a partir de 15 de junho de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 15 de jnho de 2020.

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Página 210

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 25 de agosto de 2020.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 25/08/2020.

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 351/2020Publicação Nº 296969

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 351/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao Servidor FABIO JUNIOR CUSTODIO DOS SANTOS– Matricula nº 601776, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2019/2020, a partir de 13 de julho de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 13 de julho de 2020.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 25 de agosto de 2020.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 25/08/2020.

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 352/2020Publicação Nº 296970

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 352/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

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Página 211

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a Servidora JESSICA MARA ALMEIDA CORREA– Matricula nº 011873, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2019/2020, a partir de 06 de julho de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 06 de julho de 2020.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 25 de agosto de 2020.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 25/08/2020.

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 353/2020Publicação Nº 296971

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 353/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a Servidora MARTA ALVES DIAS – Matricula nº 011679, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Mu-nicipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2018/2019, a partir de 06 de julho de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 06 de julho de 2020.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 25 de agosto de 2020.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 25/08/2020.

Registrado às Fls.:

Livro nº:

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Página 212

PORTARIAS 354/2020Publicação Nº 296972

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 354/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao Servidor REOMAR ROBADEL – Matricula nº 011684, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Mu-nicipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2019/2020, a partir de 06 de julho de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 06 de julho de 2020.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 25 de agosto de 2020.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 25/08/2020.

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 355/2020Publicação Nº 296973

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 355/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao Servidor ADALBERTO MARQUES VENANCIO – Matricula nº 009481, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2015/2016, a partir de 01 de julho de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de julho de 2020.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

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Página 213

Mantenópolis-ES, 25 de agosto de 2020.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 25/08/2020.

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 356/2020Publicação Nº 296974

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 356/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a Servidora ALDERINA FERREIRA DA SILVA– Matrícula nº 011703- (15) quinze dias de licença para tratamento de saúde, conforme Art. 200 e 202 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES, a partir de 04 de agosto de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de agosto de 2020.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 25 de agosto de 2020.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 20/08/2020

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 357/2020Publicação Nº 296975

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 357/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

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Artigo 1º - Conceder à Servidora MARILENE RODRIGUES TAMACIAS MACHADO– Matrícula nº 009762, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, conforme Lei Municipal 792/99 e suas alterações, a partir de 20 de agosto de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 20 de agosto de 2020.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 25 de agosto de 2020.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 25/08 2020

Registrado às Fls.:

Livro nº:

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Marechal Floriano

Prefeitura

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Nº 007/2019Publicação Nº 297148

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Nº 007/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES APOLLO XIII F.C..

OBJETO: LOCAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO APOLLO XIII F.C..

VALOR SUPRIMIDO: R$ 1.998,00 (HUM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS).

DATA DA ASSINATURA: 28/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2020Publicação Nº 297029

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

CONTRATADA: TEFAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NA RUA DE BATATAL, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, CONVÊNIO Nº 013/2020 SEDURB.

VALOR ADITIVADO: R$ 758.000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E OITO MIL REAIS).

FUNDAMENTAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020.

DATA DA ASSINATURA: 03/09/2020.

PREGÃO PRESENCIAL 012/2020Publicação Nº 296977

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020

ID TCEES 2020.045E070001.01.0014

A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, através da Comissão de Pregão, torna público que fará realizar licitação na modalidade “Pregão” tipo “Presencial”, conforme segue:

OBJETO: contratação de SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DAS ES-COLAS DE MARECHAL FLORIANO

ABERTURA: 18/09/2020 às 10 horas.

LOCAL: Sala de Licitações da PMMF – Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.

INFORMAÇÕES: pelo e-mail [email protected] e no site www.marechalfloriano.es.gov.br.

Mais informações: telefone (27) 3288-1111/1367, de 8hs às 11hs e de 12hs às 17 horas.

Marechal Floriano-ES, 3 de Setembro de 2020.

MARILENE JÄHRING

Pregoeira

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Página 216

RESUMO DA NOTA DE EMPENHO N° 954 E N° 955Publicação Nº 297169

RESUMO DA AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 955/2020 / DISPENSA Nº 261/2020 / LOVATTI & CIA LTDA EPP - CNPJ 00.244.786/0001 - 92/ AQUISIÇÃO DE CAIBRO DE 3 MTS 6X4 MADEIRA PEQUI PLAINADA, FORRO PVC 20 CM/8 MM/6 M, PARAFUSO PARA BUCHA 8, PEQUI SERRADO/APARELHADO EM PRANCHA E TABUA DE ANGELIM PEDRA/ R$ 4.494,26,00/ LEI FEDERAL N° 13.979/2020/ID TCEES 2020.045E0500001.09.0031.

RESUMO DA AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 954/2020 / DISPENSA Nº 261/2020 / JOSE FARDIM - ME - CNPJ 39.263.538/0001 - 24/ AQUISIÇÃO DE BUCHA 8, PORTA ANGELIM PEDRA, PREGO 10 X 10 COM CABEÇA E PREGO 17 X 278 COM CABEÇA/ R$ 729,43/ LEI FEDERAL N° 13.979/2020/ID TCEES 2020.045E0500001.09.0031.

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 217

Mucurici

Prefeitura

AVISO - DISPENSA DE LICITAÇÃO 07/2020/PMMPublicação Nº 297136

AVISO

RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2020/PMM

O Município de Mucurici/ES torna pública a RATIFICAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 07/2020/PMM, nos termos do art. 24, inciso I e art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Medida Provisória nº 961/2020, em favor da em-presa PROJETAR ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 33.075.476/0001-40, tendo como objeto a contratação de serviço de reforma do Prédio da Prefeitura Municipal.

Valor contratual: R$ 39.813,39 (trinta e nove mil, oitocentos e treze reais e trinta e nove centavos).

Mucurici/ES, 03 de setembro de 2020.

OSVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

AVISO - TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2020/PMM - CONST. ROTATÓRIAPublicação Nº 297003

AVISO

TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2020/PMM

A Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal, comunica aos interessados, que realizará no dia 28/09/2020, às 09:00 horas, a Tomada de Preços nº 12/2020/PMM, cujo objeto é: Construção de uma Rotatória na Rodovia 137, Bairro Boa Vista, Zona Urbana de Mucurici/ES. As informações sobre esta Tomada de Preços, poderá ser obtida através do telefo-ne (27) 3751-1103, de segunda às quintas-feiras, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 e nas sextas-feiras das 07:00 às 13:00 horas. O Edital, Cronograma e as Planilhas, serão publicados no site desta Prefeitura. www.mucurici.es.gov.br

Mucurici/ES, 02 de setembro de 2020.

SANDRA SUELI DE SOUZA SAMPAIO

Presidente da Comissão

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Pedro Canário

Prefeitura

RESUMO DO CONTRATO N 77/2020Publicação Nº 297153

Processo nº 000284/2020

Pregão nº 000008/2020

Contrato nº 77/2020.

Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, o Município de Pedro Canário -ES, devidamente representado e assistido, e a empresa S. BOASQUIVISKI- ME por seu representante legal, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão em epígrafe, ao Registro de Preços referente aos itens anexos discriminado, com seu respectivo desconto.

Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado O MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, pessoa ju-rídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 28.539.872/0001-41, com Sede à Rua São Paulo, n.º 220, Bairro Boa Vista, Pedro Canário/ES, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Bruno Teófilo Araújo, brasileiro, casado, empresário, portador da CI (RG) nº 1717481 SSP/ES, inscrito no CPF sob o n.º 084.933.477-28, residente nesta Cidade, neste instrumento denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro, a empresa S. BOASQUIVISKI- ME, estabelecida na Rua: Mário Vello Silvares, nº 30, Centro, nesta cidade de Pedro Canário -ES, Cep. 29.970-000, Tel. 27 3764-1838, devi-damente inscrita no CNPJ (MF) nº 02.919.921/0001-88, representada legalmente neste ato pelo Sr. Solimar Boasquiviski, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF nº 010.277.737-37, portador do RG nº 088914304 SSP/RJ , residente e domiciliado nesta cidade, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o julgamento datado de 04/05/2020, referente ao Pregão Presencial de Nº 000008/2020, devidamente homologado pela Secretaria Municipal de Governo, no processo nº 000284/2020, têm entre si, justos e contratados, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei N 10.520/2002 e Lei n. 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto o Registro de Preços AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO E SUAS RESPEC-TIVAS SECRETARIAS, conforme disposto na Licitação Pregão Presencial Nº 000008/2020 cujo edital consta no Processo Administrativo nº 000284/2020, conforme proposta anexa.

PARÁGRAFO ÚNICO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Os materiais/serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato e às disposições da Lei n.º 8.666/93, à qual encontra-se vinculado, bem como às disposições contidas na Licitação Pregão Presencial Nº 000008/2020, além das obrigações assu-midas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1 A CONTRATANTE obriga-se a:

a) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;

b) fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita entrega dos materiais/execução dos serviços;

c) promover, por meio do servidor designado pela Secretaria competente, o acompanhamento e a fiscalização dos ser-viços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;

d) efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30 (trinta) dias, após a certificação das Notas Fiscais pela Secretaria Municipal de Administração, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no Termo de Referência.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 - A CONTRATADA obriga-se a entrega dos materiais/execução dos serviços obedecendo rigorosamente o disposto no edital do Pregão Nº 000008/2020, que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste contrato.

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3.2 - A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:

a) Entregar os fornecimentos conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria requisi-tante, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa.

b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.

c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condi-ções de habilitação e qualificação exigidas no Edital.

d) Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto con-tratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.

e) Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negli-gência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados.

f) Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como se-guros, desde que resultantes da contratação com o Município.

g) Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Administração, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.

h) Emitir, Nota fiscal/fatura discriminativa contendo os serviços prestados, devidamente atestada por servidor creden-ciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexado a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor.

i) Aceitar, nas mesma condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.

j) Entregar os materiais/Executar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos.

l) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:

4.1 A execução do contrato será acompanhada pelo servidor, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E PAGAMENTO

5.1 O preço global do fornecimento é de R$ 4.490,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais), conforme proposta co-mercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A CONTRATANTE efetuará o pagamento, à CONTRATADA, pelos produtos efetivamente fornecidos, de acordo com a impor-tância constante da respectiva nota fiscal/fatura

O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado com-provar sua reguralidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.

A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO

O CONTRATANTE, na condição de TOMADORA DOS SERVIÇOS, reterá o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natu-reza) de todos os prestadores de acordo com a lista de serviços contida no Artigo 151 da Lei nº 2662/2006-CTM.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

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PARÁGRAFO QUARTO

Não serão aceitas cobranças realizadas através de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.

PARÁGRAFO QUINTO

O índice a ser utilizado para o reajuste, será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado du-rante o período, de acordo com o artigo 40, inciso XI.

CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO

6.1 Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal ou anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva aquisição e/ou contratação dos serviços.

Ficha: 0000065

Órgão: 050000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária: 050100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:0005 – CONTROLE ADMINISTRATIVO

Projeto/Atividade:2.005- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

Elemento Despesa: 33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso:10010000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

6.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orça-mento da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, e será a cargo da Secretaria requisitante, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho.

PARÁGRAFO ÚNICO

Para a cobertura das despesas relativas ao presente contrato, serão emitidas Notas de Empenho, à conta das dotações especificadas nesta cláusula.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO

7.1 O contrato terá sua vigência até 03/03/2021 , podendo ser prorrogado nos termos da legislação.

7.2 O contrato estará vigente a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 A entrega dos materiais será de forma parcelada, de acordo com a necessidade e a solicitação da secretaria, com a entrega de forma imediata, a partir do recebimento da autorização de entrega e empenho da despesa.

8.2 O local e horário de entrega dos materiais serão indicados pela Secretaria solicitante.

8.3 Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações estabelecidas no Edital/Empenho, observando-se, também os prazos de entrega estabelecidos para que se declarem os aceites.

8.4 A secretaria poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do rece-bimento do material.

8.5 No ato da entrega dos materiais a empresa vencedora do certame deverá encaminhar o Termo de Garantia dos mate-riais, visando assegurar a Secretaria requisitante a reclamação de troca dos mesmos, caso seja constatado alguma falha/irregularidade ou anormalidade.

8.6 O objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalíssimos e poste-riormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.

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CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO

9.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, I, e 65 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Se a Contratada descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis n. 10.520/2002 e 8.666/1993 e no Decreto n. 3.555/2000, como falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal.

10.1.1 Advertência - nos casos de:

a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;

b) Cotação errôneo parcial ou total da proposta, devidamente justificada.

10.1.1 Multa - nos seguintes casos e percentuais:

a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;

b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;

c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;

d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;

e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.

10.1.1.1 As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.

10.1.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:

a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;

b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;

c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;

d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;

10.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.

10.2 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será decla-rada em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.

10.3 Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.

10.3.1 O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.

10.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autori-dade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA

As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou na im-possibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela Contratada mediante depósito em conta corrente da Contratante, dentro de 05 (cinco) dias a contar da intimação, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

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11.1 Poderá o presente contrato ser rescindido no todo ou em parte, a qualquer momento, caso ocorram os motivos cons-tantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE

12.1 O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 99, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 109, I, da Constituição Federal.

E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Pedro Canário, 03 de setembro de 2020.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

SOLIMAR BOASQUIVISKI

S. BOASQUIVISKI - ME

Contratada

TESTEMUNHAS:

1º) ______________________ 2º)______________________

CPF nº CPF nº

TERMO DE INEXIGIBILIDADEPublicação Nº 297229

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

Considerando as informações, parecer jurídico, documentos e despachos contidos no processo administrativo nº 0003081/2020, de autoria da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, RATIFICO a inexigibilidade de licita-ção reconhecida pela Procuradoria Municipal para contratar a empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, para o fornecimento de passagem rodoviária nacionais, interestaduais e intermunicipais terrestres.

Assim, investido no cargo de Prefeito Municipal de Pedro Canário/ES, considerando a justificativa e parecer jurídico favorá-veis, usando das atribuições legais, RATIFICO em todos os seus termos o ato da aplicação da Inexigibilidade de Licitação, com a empresa a empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.266.798/0001-20, situada à Avenida Mario Gurgel, 5030, Vila Capixaba, Cariacica/ES, no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme disposto no art. 24, caput e inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Publique-se, e após encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SETOR DE CONTRATOS para elaboração do contrato.

Pedro Canário, ES, 02 de setembro de 2020.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

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TERMO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 297132

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Trata-se de processo administrativo protocolado sob o nº 001729/2020, de autoria da Secretaria Municipal de Saúde, que solicita a contratação de empresa especializada em serralheria para confeccionar um corrimão de tubo galvanizado, na modalidade de dispensa de licitação.

Assim, investido no cargo de Prefeito Municipal de Pedro Canário/ES, considerando as informações, parecer jurídico, docu-mentos e despachos contidos nos autos e usando das atribuições legais conferidas, RATIFICO em todos os seus termos o ato de dispensa de licitação, a contratação da empresa JEFFERSON C. FRANCISCO CONSTRUÇÕES E INDÚSTRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.616.642/0001-52, no valor global de R$ 3.360,00 (três mil e trezentos e sessenta reais), com base no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Publique-se e após, encaminha-se a Secretaria Municipal de Saúde para efetuar empenho, liquidação e posterior paga-mento.

Pedro Canário, ES, 02 de setembro de 2020.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 297111

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Trata-se de processo administrativo protocolado sob o nº 002632/2020, de autoria da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que solicita a aquisição de termômetro digital infravermelho, em caráter emergencial, em virtude do cenário atual da pandemia do coronavírus – COVID-19, na modalidade de dispensa de licitação.

Assim, investido no cargo de Prefeito Municipal de Pedro Canário/ES, considerando as informações, parecer jurídico, docu-mentos e despachos contidos nos autos e usando das atribuições legais conferidas, RATIFICO em todos os seus termos o ato de dispensa de licitação, a contratação da empresa DISTRIBUIDORA CENTER NUNES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.821.229/0001-43, no valor global de R$ 1.399,93 (um mil e trezentos e noventa e nove reais e noventa e três centa-vos), com base no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Publique-se e após, encaminha-se a Secretaria Municipal de Finanças para efetuar empenho, liquidação e posterior paga-mento.

Pedro Canário, ES, 02 de setembro de 2020.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 297134

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Trata-se de processo administrativo protocolado sob o nº 002603/2020, de autoria da Secretaria Municipal de Saúde, que solicita a aquisição de 10 aparelhos telefônicos – tipo smartphone, em caráter emergencial, em virtude do cenário atual da pandemia do coronavírus – COVID-19, na modalidade de dispensa de licitação.

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Assim, investido no cargo de Prefeito Municipal de Pedro Canário/ES, considerando as informações, parecer jurídico, do-cumentos e despachos contidos nos autos e usando das atribuições legais conferidas, RATIFICO em todos os seus termos o ato de dispensa de licitação, a contratação da empresa EDUARDO FANDINI SILVESTRE ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.771.730/0001-09, no valor global de R$ 12.980,00 (doze mil e novecentos e oitenta reais), com base no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.

Publique-se e após, encaminha-se a Secretaria Municipal de Saúde para efetuar empenho, liquidação e posterior paga-mento.

Pedro Canário, ES, 02 de setembro de 2020.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

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Piúma

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020Publicação Nº 296949

AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020

Processo nº 9.712/2020

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através de sua autoridade competente torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AUXILIAR NO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E APOIO TÉCNICO NA ÁREA CON-TÁBIL E FINANCEIRA NA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI E DOS ANEXOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2021”. Processo devidamente homologado pela autoridade requerente conforme Decreto 1.666/2019, em atendimento à Lei nº 8.666/93. Empresa Vencedora:

CONTROLLER & GESTÃO PÚBLICA EIRELI ME, CNPJ nº 13.281.137/0001-03 para o valor global de R$ 20.200,00(vinte mil e duzentos reais), para o item 01.

Piúma, 03 de setembro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO

Arlecks Robert Cristhian Taylor de Souza

DECRETO Nº 2.083/2020Publicação Nº 297054

DECRETO Nº 2.083 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera e acrescenta artigos ao Decreto nº 2.082, de 01 de setembro de 2020, que dispõe sobre novas medidas de enfren-tamento à crise provocada pelo COVID-19, frente à nova classificação de risco do Município (risco alto).

A Prefeita em exercício do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 201 da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º - Acrescem-se os artigos 7º A, 7º B, 7º C e 7º D ao Decreto nº 2.082 de 01 de setembro de 2020 com as seguintes redações:

"Art. 7º A – Excetuam-se, do caput do art. 7º, os estabelecimentos considerados como essências, a saber: farmácias, co-mércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, açougues, produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas.

§ 1º - O funcionamento de farmácias, distribuidoras de gás de cozinha e de água, padarias, postos de combustíveis, borra-charias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas não há restrições para o funcionamento, desde que atendidas as normas trabalhistas e da Portaria 100-R/2020, expedida pela Secretaria Estadual de Saúde.

§ 2º - O funcionamento de supermercados e lojas de produtos alimentícios, açougues, lojas de cuidados animais, insumos agrícolas, poderão funcionar de segunda-feira a sábado até as 19 horas, sendo vedado seu funcionamento aos domingos, logicamente seguindo as normas da Portaria 100-R/2020, expedida pela Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 7º B – O funcionamento de academias de esporte privadas no Município de Piúma, somente será admitido de segunda a sexta-feira até as 19 horas, mentidas na integralidade as regras contidas no artigo 6º do Decreto Municipal nº 2.020, de 05 de junho de 2020.

Art.7º C – O funcionamento referente ao atendimento presencial nas atividades das instituições bancárias públicas e pri-vadas, o qual fica suspenso, excetuando-se aquele devidamente agendado, preferencialmente para atendimento aos pro-gramas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas da pandemia, bem como o atendimento de pessoas com doenças graves e o funcionamento de caixas eletrônicos.

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Art. 7º D – Ficam também excetuados o atendimento presencial ao público em concessionárias prestadores de serviço público, que somente poderá ocorrer mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade atendimento por outro meio (telefone, e-mail e congêneres).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piúma/ES, 02 de setembro de 2020.

REGINA MARTHA SCHERRES ROCHA

Prefeita Municipal

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Presidente Kennedy

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO P.E Nº 034/2020Publicação Nº 297161

AVISO DE REPUBLICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

034/2020

PROCESSO 30139/2019

O município de Presidente Kennedy-ES, através da pregoeira oficial, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “pregão eletrônico”, tipo menor preço para Contratação de Ônibus para transporte gratuito de passageiros, a fim de atender a população kennedense. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, localizado na Rua Atila Vivacqua, 48, Centro, nos dias úteis de 08h às 17h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 18/09/2020.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 09h00min do dia 18/09/2020.

Presidente Kennedy, 03/09/2020

Karina Costalonga Batista

Pregoeira

RESUMO DE CONTRATOS, ATAS E ADITIVOSPublicação Nº 296976

EXTRATO DO CONTRATO Nº 367/2020 – PROCESSO Nº 013323/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e a Sra. Zeny Terra Lima. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel com uma área 186,00 m², 2° pavimento, situado na Rua Orestes Baiense, nº 08, centro, Presidente Kennedy/Es, com Inscrição Municipal de nº 01010420534005, para abrigar a sede da Secretaria Municipal de Segurnaça Pública, deste Municipio. Valor: R$ 21.470,52 (vinte e um mil, qua-trocentos e setenta reais e cinquenat e dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 04/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 368/2020 – PROCESSO Nº 031946/2019

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, e a empresa: Exadoc Documentos Ltda - ME. Modalidade: Dispensa. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão documental integrada para atender o Arquivo Municipal, abrangendo os serviços de organização, digi-talização, classsificação e indexação, descarte e/ou eleminação seletiva de documentos, compreendendo a manutenção e treinamento da ferramenta de gerenciamento eletrônico de documentos (ged), no quantitativo de 450 caixas a serem digitalizadas. Valor: R$ 15.899,99 (quinze mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 07/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 369/2020 – PROCESSO Nº 008891/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e a Sra. Rozângela Quinta do Espirito Santo. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel com área aproximada de 60,20 m², situado Comunidade de Santana Feliz, s/nº, Zona Rual, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Letícia Rocha Ferreira, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 6.888,72 (seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 11/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 370/2020 – PROCESSO Nº 002298/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e a Sra. Lucineia Dos Santos Chaves. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel com área aproximada

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de 58,12 m², situado na comunidade de areinha, s/n, zona rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Dermelande Da Silva Gomes, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 6.183,00 (seis mil e cento e oitenta e três reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 11/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 371/2020 – PROCESSO Nº 003872/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e a Sra. Betânia Dos Santos Macedo. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel com área aproximada de 58,53 m², situado na Rua Manoel Lúcio Gomes, nº 204, Centro, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal nº 010100601902001, para abrigar a família da Sra. Adriana Ferreira Bandeira, que se encontra em situação de vulnerabili-dade social. Valor: R$ 5.805,96 (cinco mil, oitocentos e cinco reais e noventa e seis centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 11/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 372/2020 – PROCESSO Nº 008890/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e o Sr. Lenilson Ferreira Mota. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel com área aproximada de 52,62 m², situado na Rua Atila Vivacqua, nº 1.023, prédio 01 (térreo), Centro, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal de nº 01010410069001, para abrigar a família da Sra. Ilka Da Cruz Barbosa, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 7.100,76 (sete mil, cem reais e setenta e seis centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 11/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 373/2020 – PROCESSO Nº 009999/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Ha-bitação, e a Sra. Verônica Delfino Farias Passos. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel com área aproximada de 69,00 m², situado na comunidade de Jaqueira, s/nº, Presidente Kennedy/Es, para abrigar a família da Sra. Priscila da Conceição Ferreira, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 7.051,44 (sete mil, cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 11/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 374/2020 – PROCESSO Nº 011190/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e o Sr. Vagsson Dos Santos Balduíno. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel com área aproxima-da de 54,00 m², situado na Rua Presidente Willian Dos Santos Borges, s/nº, térreo, Centro, Presidente Kennedy/ES, com inscrição municipal nº 01010560234001, para abrigar a família do Sr. Edilson Carlos Jordão Fontão, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 8.567,40 (oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 11/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 375/2020 – PROCESSO Nº 013285/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e o Sr. Marcelo Costa Alves. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel com área aproximada de 59,34 m², situado na comunidade de Boa Esperança, s/nº, zona rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família do Sr. Fabrício Das Neves Da Penha, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 6.650,04 (seis mil, seiscentos e cinquenta reais e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 11/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 376/2020 – PROCESSO Nº 013297/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e a Sra. Luciara Vidal da Silva. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de um imóvel, com área aproximada de 72,00 m², situado na localidade de Campos Novo, s/n°, zona rural, Presidente Kennedy/Es, para abrigar a família da Sra. Maria Helena Carias Da Rocha, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 9.117,96 (nove mil, cento e dezessete reais e noventa e seis centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 11/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 377/2020 – PROCESSO Nº 016639/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e a empresa: Condor S/A Indústria Química. Modalidade: Inexibilidade. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de 100 (cem) unidades de cartuchos de lançamentos de dardos energizados, para serem usadas nos dispositivos elétricos incapacitantes "spark" não letais já obtidos por esta secretaria, tudo em conformidade com as quantidades e especifica-ções constantes no termo de referência e anexo i do contrato. Valor: R$ 16.655,00 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais). Vigência: 31 de dezembro de 2020. Assinatura: 18/08/2020.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 378/2020 – PROCESSO Nº 014063/2020

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a empresa. Rilab Hospitalar Ltda - EPP. Modalidade: Dis-pensa. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição do kit teste rápido de gravidez, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES. Valor: R$ 1.460,00 (um mil e quatrocentos e sessenta reais). Vigência: 31 de dezembro de 2020. Assinatura: 20/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 379/2020 – PROCESSO Nº 016178/2020

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a empresa. Thialq Souza Cruz 03453856759. Modalidade: Dispensa. Objeto: Contratação de empresa destinada a prestação de serviço de moto som (propaganda volante) por hora e gravação em mídia das informações veiculadas, para a divulgação efetiva e eficaz aos moradores da zona rural e urbana do município de Presidente Kennedy, prestando informações relevantes de ações e medidas de prevenção ao COVID-19, para atender à Secretaria Municipal de Saúde. Valor: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 21/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 380/2020 – PROCESSO Nº 013518/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e a empre-sa. Costa Sul Transporte e Turismo Ltda. Modalidade: Inexibilidade. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de vale transporte para atender os servidores público municipal, lotados na Secretaria Municipal De Segurança Pública. Valor: R$ 12.618,40 (doze mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 21/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 381/2020

Aguardando a assinatura do contrato, para posterior publicação .

EXTRATO DO CONTRATO Nº 382/2020 – PROCESSO Nº 011426/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e o Sr. Fábio de Souza Bayer. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel com área aproximada de 48,00 m², situado na rua projetada, s/nº, 1º andar, praia de marobá, presidente kennedy/ES, com Inscrição Municipal de nº 01020350308006, para abrigar a família do sr. Ruy Carneiro Louzan, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 5.453,52 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 21/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 383/2020 – PROCESSO Nº 013292/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Ha-bitação, e a Sra. Joeni Bahiense Tambarotti Martins. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de um imóvel com área aproximada de 80,43 m², situado na rua projetada, s/n°, Marobá, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal n° 01020350380001, para abrigar a família da Sra. Ângela Maria Da Conceição, que se encontra em situação de vulnera-bilidade social. Valor: R$ 12.540,00 (doze mil e quinhentos e quarenta reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 24/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 384/2020 – PROCESSO Nº 003876/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e o Sr. Adauto Jordão. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel com área aproximada de 110,00 m², situado na Rua Átila Vivácqua Vieira, nº 407, 1º andar, Centro, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal nº 01010420195001, para abrigar a família da Sra. Sônia Maria Gomes Da Silva, que se encontra em situação de vulnera-bilidade social. Valor: R$ 11.012,16 (onze mil, doze reais e dezesseis centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 24/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 385/2020 – PROCESSO Nº 013288/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e a Sra. Rutileia de Jesus Guadêncio Almeida. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel, com área aproximada de 87,72 m², situado na rua dona cabocla, n° 52, centro, Presidente Kennedy/Es, com inscrição municipal n° 01010190059002, para abrigar a família da Sra. Cláudia Márcia Ribeiro, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 10.323,96 (dez mil, trezentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 24/08/2020.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 386/2020 – PROCESSO Nº 011335/2020

Partes: O Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a Sra. Rita Lucia Nicoli. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 03 (três) salas comerciais, nº 302, 303, e 304, 3° andar, Edifício Nicoli, situado na Rua Olímpio Pinto Campos Figueiredo, nº 206, Centro, Presidente Kennedy/Es, com Inscrição Municipal de nº 01010080305004, para atender a es-trutura organizacional da gerência de informação em saúde, setor de faturamento, cadastro cnes, digisus, bem como todo o processo de trabalho do serviço de apoio ao sistema integrado de gestão em saúde, implantado nas unidades básicas, pronto atendimento municipal, centro de especialidades, laboratórios, central de regulação, centro de fisioterapia, vigilân-cia da saúde do trabalhador, núcleo de serviço social, farmácia básica e prontuário eletrônico. Valor: R$ 21.834,96 (vinte e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 25/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 387/2020 – PROCESSO Nº 011905/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e o Sr. João Teixeira De Souza. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel com área aproximada de 91,00 m², situado na Fazenda Alegria, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Neide Dos Santos, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 8.414,28 (oito mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 27/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 388/2020 – PROCESSO Nº 011427/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e a Sra. Luciani de Sousa Pinto. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel, com área aproximada de 89,47 m², situado na Rua Valdeina Da Conceição, Nº 147, Centro, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal n° 01010400431001, para abrigar a família da Sra. Maria Júlia Cabral, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 8.576,76 (oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 27/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 389/2020 – PROCESSO Nº 013064/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e o Sr. Alexandre Adame. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel, com área aproximada de 70,92 m², situado na Praia de Marobá, s/nº, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal n° 01020060332001, para abrigar a família da Sra. Nelciele Moreira Batalha, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 7.639,32 (sete mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 27/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 390/2020 – PROCESSO Nº 013548/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e a Sra. Alice Gonçalves De Souza. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel com área aproxima-da de 68,06 m², situado na Rua Antonico Rodrigues, nº 36, Centro, Presidente Kennedy/Es, com Inscrição Municipal nº 01010320316001, para abrigar a família da Sra. Suelen Barcelos Mezines, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 7.331,16 (sete mil, trezentos e trinta e um reais e dezesseis centavos). Vigência: 12 (doze) meses. As-sinatura: 27/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 391/2020 – PROCESSO Nº 016534/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e o Sr. José Maurício Dos Santos Ferreira. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel com área apro-ximada de 67,86 m², situado na Rua Waldemar Ramos, S/Nº, Centro, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal nº 01010160491001, para abrigar a família da Sra. Tatieli Da Conceição Faria, que se encontra em situação de vulnerabilida-de social. Valor: R$ 6.994,44 (seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 27/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 392/2020 – PROCESSO Nº 016657/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e o Sr. Jefferson Jesus da Silva. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel, com área aproximada de 54,37 m², situado na Comunidade de São Salvador, s/nº, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Fabiana Silva Ramos de Oliveira, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 7.890,48 (sete mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e eoito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 27/08/2020.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 393/2020 – PROCESSO Nº 000620/2019

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e a empresa. CB Bicalho Comércio Atacadista e Empreendimentos Eireli - EPP. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel com área aproximada de 82,36 m², situado na rua 07, s/nº, Praia De Maroba, Presidente Kennedy/Es, com Inscrição Municipal nº 01020340153001, para abrigar a família da Sra. Daniene Carvalho, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 9.657,72 (nove mil, seisccentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 27/08/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 394/2020 – PROCESSO Nº 019205/2020

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a Sra. Andrea Caralo Costa de Almeida. Modalidade: Dis-pensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel com dois pavimentos, situado na Rua Dona Senhorimha, nº 180, Residencial Baiense, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal de nº 01010480274001, para atender o Setor da Vigilância Epi-demiológica, deste Município. Valor: R$ 20.639,88 (vinte mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 31/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Secretaria Municipal de Educação de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: Cb Bicalho Comércio Atacadista e Empreendimentos Eireli - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender a Secretaria Municipal de Educação. Valor Registrado: R$ 104.188,80 (cento e quatro mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Fundo Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: CB Bicalho Comércio Atacadista e Empreendimentos Eireli - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. Valor Registrado: R$ 10.425,05 (dez mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinco centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Demais Secre-tarias, e a Empresa: Cb Bicalho Comércio Atacadista E Empreendimentos Eireli - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender as diversas secretarias. Valor Registrado: R$ 36.758,63 (trinta e seis mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: CB Bicalho Comércio Atacadista e Empreendi-mentos Eireli - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de mate-rial de limpeza, a fim de atender a Secretaria Municipal De Saúde. Valor Registrado: R$ 60.154,40 (sessenta mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Demais Secreta-rias, e a Empresa: Destaque Comercial de Produtos em Geral Eireli. Modalidade Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender as diversas secretarias. Valor Registrado: R$ 81.329,23 (oitenta e um mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assina-tura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: Destaque Comercial de Produtos em Geral Eireli. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender a Secretaria Municipal De Saúde. Valor Registrado: R$ 16.816,50 (dezesseis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Fundo Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: Destaque Comercial de Produtos em Geral Eireli. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de

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limpeza, a fim de atender a Secretaria Municipal De Assistência Social. Valor Registrado: R$ 48.618,09 (quarenta e oito mil, seiscentos e dezoito reais e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Secretaria Municipal de Educação de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: Destaque Comercial de Produtos em Geral Eireli. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender a Secretaria Municipal De Educação. Valor Registrado: R$ 293.354,60 (duzentos e noventa e três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Secretaria Municipal de Educação de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: Kennedy Alimentos Ltda - EPP. Moda-lidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender a Secretaria Municipal De Educação. Valor Registrado: R$ 265.523,10 (duzentos e sessenta e cinco mil, quinhen-tos e vinte e três reais e dez centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: O Fundo Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: Kennedy Alimentos Ltda - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender a Secretaria Municipal De Assistência Social. Valor Registrado: R$ 16.964,25 (dezesseis mil, novecentos e ses-senta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: Kennedy Alimentos Ltda - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender a Secretaria Municipal De Saúde. Valor Registrado: R$ 73.663,10 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta e três reais e dez centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Demais Secreta-rias, e a Empresa: Kennedy Alimentos Ltda - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender as diversas secretarias. Valor Registrado: R$ 52.324,95 (cin-quenta e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Secretaria Municipal de Educação de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: C J M Utilidades Ltda - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender a Secretaria Municipal De Educação. Valor Registrado: R$ 69.426,50 (sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: C J M Utilidades Ltda - ME. Modalidade: Pre-gão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender a Secretaria Municipal De Saúde. Valor Registrado: R$ 32.467,10 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e dez centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Fundo Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: C J M Utilidades Ltda - ME. Mo-dalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender a Secretaria Municipal De Assistência Social. Valor Registrado: R$ 9.772,12 (nove mil, setecentos e setenta e dois reais e doze centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Demais Secre-tarias, e a Empresa: C J M Utilidades Ltda - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019.

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Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender as diversas secretarias. Valor Registrado: R$ 5.860,57 (cinco mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Secretaria Municipal de Educação de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: Capixaba Comercial de Variedades e Produtos Alimentícios Ltda - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisi-ção de material de limpeza, a fim de atender a Secretaria Municipal De Educação. Valor Registrado: R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: Capixaba Comercial de Variedades e Produtos Alimentícios Ltda - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender a Secretaria Municipal De Saúde. Valor Registrado: R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Demais Secreta-rias, e a Empresa: Capixaba Comercial de Variedades e Produtos Alimentícios Ltda - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender as diversas secre-tarias. Valor Registrado: R$ 787,50 (setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Secretaria Municipal de Educação de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: X Alimentos Ltda - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender a Secretaria Municipal De Educação. Valor Registrado: R$ 36.550,00 (trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais). Vigên-cia: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Fundo Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: X Alimentos Ltda - EPP. Moda-lidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender a Secretaria Municipal De Assistência Social. Valor Registrado: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: X Alimentos Ltda - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender a Secreta-ria Municipal De Saúde. Valor Registrado: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Demais Secreta-rias, e a Empresa: X Alimentos Ltda - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Ob-jeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender as diversas secretarias. Valor Registrado: R$ 1.496,00 (um mil, quatrocentos e noventa e seis reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Secretaria Municipal de Educação de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: Multisul Comércio e Distribuição Ltda - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender a Secretaria Municipal De Educação. Valor Registrado: R$ 56.722,90 (cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: Multisul Comércio e Distribuição Ltda - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim

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de atender a Secretaria Municipal De Saúde. Valor Registrado: R$ 49.095,00 (quarenta e nove mil, noventa e cinco reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Demais Secre-tarias, e a Empresa: Multisul Comércio e Distribuição Ltda - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender as diversas secretarias. Valor Registrado: R$ 28.220,60 (vinte e oito mil, duzentos e vinte reais e sessenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Fundo Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: Multisul Comércio e Distribuição Ltda - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de lim-peza, a fim de atender a Secretaria Municipal De Assistência Social. Valor Registrado: R$ 5.822,50 (cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Secretaria Municipal de Educação de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: JCP da Silva Comercial Deskart - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender a Secretaria Municipal De Educação. Valor Registrado: R$ 28.424,50 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: JCP da Silva Comercial Deskart - ME. Moda-lidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender a Secretaria Municipal De Saúde. Valor Registrado: R$ 16.652,82 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: O Fundo Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: JCP da Silva Comercial Deskart - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender a Secretaria Municipal De Assistência Social. Valor Registrado: R$ 5.283,75 (cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2020 – PROCESSO Nº 011340/2019

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Demais Secre-tarias, e a Empresa: JCP da Silva Comercial Deskart - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 000058/2019. Objeto: Aquisição de material de limpeza, a fim de atender as diversas secretarias. Valor Registrado: R$ 3.866,28 (três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2020 – PROCESSO Nº 028676/2019

Partes: Secretaria Municipal de Educação de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: Infiniti Mobiliário Corporativo Ltda - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços Nº 000009/2020. Objeto: Aquisição de mobiliários para aten-der as necessidades das novas instalações da EMEIEF Barra de Marobá. Valor Registrado: R$ 212.511,70 (duzentos e doze mil, quinhentos e onze reais e setenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 28/08/08/2020.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 297/2020 - PROCESSO Nº 015751/2020

Partes: Fundo Municipal De Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: Events Macchina Ltda - ME. Objeto: Supres-são de 50% (cinquenta por cento), ao valor do contrato inicialmente contratado. Valor Suprimido: R$ 1.570,50 (um mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta centavos). Assinatura: 03/08/2020.

EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2020 - PROCESSO Nº 015225/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e a Empresa: Lopes do Brasil Construtora Ltda. Objeto: Prorrogar o prazo de execução e conclusão das obras bem

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como o prazo de vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 24 de setembro de 2020, e o acréscimo de aproximadamente 3,73% (três vírgula setenta e três por cento) ao valor do contrato inicialmente contratado, conforme planilha de replanilhamento elaborada pelo fiscal do contrato. Valor: R$ 167.254,94 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Assinatura: 04/08/2020.

EXTRATO DO 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2017 - PROCESSO Nº 017489/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e a Empresa: Construsul Ltda - EPP. Objeto: Prorrogar o prazo de execução e conclusão das obras, bem como o prazo de vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, tendo inicio a partir do dia 14 de agosto de 2020. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DO 12º (DÉCIMO SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 288/2016 - PROCESSO Nº 001738/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e a Empresa: Elicon Construtora Ltda - EPP. Objeto Reajuste da 20ª medição do contrato, ocorrida no período de 17/01/2020 a 02/06/2020, conforme demonstrativo de cálculo do reajustamento, contabilizado pelo fiscal do contrato. Valor: R$ 13.121,87 (treze mil, cento e vinte e um reais e oitenta e sete centavos). Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 288/2016 - PROCESSO Nº 017384/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e a Empresa: Elicon Construtora Ltda - EPP. Objeto: Reajuste da 21ª (vigésima primeira) medição do contrato, a 10ª (décima) medição do 3º terceiro termo aditvo, a 10ª (décima) medição do 4º quarto termo aditvo e a 1ª (primeira) me-dição do 11º décimo primeiro termo aditivo, ocorridas no período de 03/06/2020 a 13/07/2020, conforme demonstrativo de cálculo do reajustamento, contabilizado pelo fiscal do contrato. Valor: R$ 30.952,39 (trinta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos). Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2019 - PROCESSO Nº 017070/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/Es, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, e o Sr. Eidimar de Andrade Cruz. Objeto: Prorrogar o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses e, o reajuste (atualização) ao valor do mesmo, tendo início a partir do dia 09 de agosto de 2020. Valor: R$ 25.856,28 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2020 - PROCESSO Nº 016785/2020

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA. Objeto: Supressão dos Lotes abaixo conforme autorizado pelo Secretário Municipal De Saúde, Lote 126, piroxicam 20mg / feldanax 20 mg cx c/30blt x 15 cap, da Ata De Registro De Preços 00033/2020, devido ao fabricante laboratório geolab, que se encontra com problemas em sua linha produtiva, tornando-se impossível atender ao pedido de compra. Valor Suprimido: R$ 1.600,00 (um mil, seiscentos reais). Assinatura: 07/08/2020.

EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2020 - PROCESSO Nº 016786/2020

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA. Objeto: Supressão do Lote conforme autorizado pelo Secretário Municipal De Saúde, Lote 089, ivermectina 6mg cx c/125blt x 4cpr gen, da Ata De Registro De Preços 00033/2020, devido ao fabricante laboratório vitamedic, se encontrar com problemas em sua linha produtiva, tornando-se impossível atender ao pedido de compra. Valor Suprimido: R$ 612,00 (seiscentos e doze reais). Assinatura: 07/08/2020.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 216/2020 - PROCESSO Nº 017747/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e a Empresa: G. F. P. Construtora Eireli - ME. Objeto: Acréscimo ao contrato de aproximadamente 8,26% (oito vírgula vinte e seis por cento) ao valor inicialmente contratado, conforme segue planilha anexa no processo de replanilhamento de acréscimo/decréscimo, elaborada pelo fiscal do contrato. Valor: R$ 97.696,18 (noventa e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e dezoito centavos). Assinatura: 10/08/2020.

EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2017 - PROCESSO Nº 013859/2020

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: Consulfarma - Informática e Assessoria em Saúde Ltda. Objeto: Prorrogar o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses e a atualização (reajuste) ao valor de

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aproximadamente 9,2693% de acordo com o indice IGP-M, no período de 17/08/2019 a 16/08/2020, referente aos itens contratuais com Código 1641 - Manutenção Mensal de Software e Suporte Técnico e Código 1642 – Hora Técnica; tendo início a partir do dia 17 de agosto 2020. Valor: R$ 82.229,30 (oitenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e trinta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 14/08/2020.

EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 139/2018 - PROCESSO Nº 18819/2020

Partes: Secretaria Municipal de Educação de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Sanches Locadora de Veículos Ltda - ME. Objeto: Supressão de aproximadamente 28,45% (vinte e oito virgula quarenta e cinco por cento), ao valor atualizado do contrato, referente ao Item 004 do Anexo I do Contrato, pelo motivo da notificação recomendatória do Ministério Pú-blico, e devido aceito da Contratada. Valor Suprimido: R$ 61.466,24 (sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos). Assinatura: 18/08/2020.

EXTRATO DO 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2015 - PROCESSO Nº 001896/2020

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: LL Aluguel de Veículos Ltda - ME. Objeto: Su-pressão de aproximadamente 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento), ao valor atualizado do contrato, referente ao Lote 003 e 004 do Anexo I do contrato, pelo motivo da notificação recomendatória do Ministério Público. Valor Suprimido: R$ 24.867,04 (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatro centavos). Assinatura: 18/08/2020.

EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/2016 - PROCESSO Nº 019019/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Transporte e Frota, e a Empre-sa: King Automotores Ltda. Objeto: Supressão de aproximadamente 50%, ao valor atualizado do contrato, referente ao Lote 004 do Anexo I do contrato, pelo motivo da notificação recomendatória do Ministério Público. Valor Suprimido: R$ 53.659,52 (cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). Assinatura: 18/08/2020.

EXTRATO DO 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 241/2016 - PROCESSO Nº 019019/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Transporte e Frota, e a Empresa: Master Locadora de Veículos Ltda - EPP. Objeto: Supressão de aproximadamente 6,0698%, ao valor atualizado do contra-to, referente ao Lote 002 do Anexo I do Contrato, pelo motivo da notificação recomendatória do Ministério Público. Valor Suprimido: R$ 36.916,14 (trinta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e quatorze centavos). Assinatura: 18/08/2020.

EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 185/2019 - PROCESSO Nº 016109/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e a Empresa: Transmar Consultoria e Engengharia Ltda - EPP. Objeto: Prorrogar o prazo do contrato n° 185/2019 por mais 12 (doze) meses, tendo seu início a partir do dia 05 de setembro de 2020. Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 26/08/2020.

EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2019 - PROCESSO Nº 018856/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e a Empresa: Lockin Locação Eireli - EPP. Objeto: Acréscimo de aproximadamente 24,69% (vinte e quatro vírgula ses-senta e nove por cento), ao valor do contrato inicialmente contratado, conforme planilha de replanilhamento de acréscimo/decréscimo, elaborada pelo fiscal do contrato. Valor: R$ 339.697,19 (trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e sete reais e dezenove centavos). Assinatura: 28/08/2020.

EXTRATO DO 29º (VIGÉSIMO NONO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 246/2016 - PROCESSO Nº 012390/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e a empresa: Construtora Premocil Ltda. Objeto: Reajuste da 40ª (quadragésima) medição do contrato nº 246/2016, ocorrida no período de 01/04/2020 à 30/04/2020, conforme planilha de cálculo de reajuste, elaborada pelo fiscal do contrato. Valor: R$ 4.991,53 (quatro mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenat e três centavos). Assinatura: 04/08/2020.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 129/2019 - PROCESSO Nº 018043/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e o Sr. Enivalter de Souza Teles. Objeto: Apostilar contrato nº 129/2020, tendo em vista a alteração na cláusula primeira, no item 1.1 do contrato, fazendo a substituição do beneficiário do aluguel social, uma vez que o Sra. Marina Da Rocha Leal, que era a beneficiada do aluguel social, mudou para outro imóvel por questões de acessibilidade para trata-mento de saúde, sendo assim, fica transferido a partir da presente data a locação do imóvel para uma nova beneficiária,

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na qual abrigará a família da Sra. Rosiane Vieira Machado De Oliveira, uma vez que a família da mesma encontra-se em situação de vulnerabilidade social.). Assinatura: 06/08/2020.

EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 048/2019 - PROCESSO Nº 016471/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e a empresa: Lockin Locação Eireli - EPP. Objeto: Reajuste referente a 5ª (quinta) medição do contrato, ocorridas no período de 21/05/2020 a 20/06/2020, conforme demonstrativo de cálculo do reajustamento, devidamente contabilizado pelo fiscal do contrato, que segue em anexo ao processo. Valor: R$ 7.763,20 (sete mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos). Assinatura: 18/08/2020.

EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 048/2019 - PROCESSO Nº 017891/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e a empresa: Lockin Locação Eireli - EPP. Objeto: Reajuste referente a 6ª (sexta) medição do contrato, ocorridas no período de 21/06/2020 a 20/07/2020, conforme demonstrativo de cálculo do reajustamento, devidamente contabilizado pelo fiscal do contrato, que segue em anexo ao processo. Valor: R$ 7.887,80 (sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos). Assinatura: 18/08/2020.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 318/2020 - PROCESSO Nº 016469/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e a empresa: Lockin Locação Eireli - EPP. Objeto: Reajuste referente a 1ª (primeira) medição do contrato, ocorridas no período de 29/05/2020 a 30/06/2020, conforme demonstrativo de cálculo do reajustamento, devidamente contabilizado pelo fiscal do contrato, que segue em anexo ao processo. Valor: R$ 20.900,26 (vinte mil, novecentos reais e vinte e seis centavos). Assinatura: 20/08/2020.

EXTRATO DO 17º (DÉCIMO SÉTIMO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 123/2018 - PROCESSO Nº 017842/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e a empresa: Thor Construtora Eireli - ME. Objeto: Reajuste da 17ª (décima sétima) medição do contrato, ocorrida no período abarcado entres os dias 01/06/2020 à 30/06/2020, conforme demonstrativo de cálculo do reajustamento, de-vidamente contabilizado pelo fiscal do contrato, que segue anexo ao processo. Valor: R$ 115.810,97 (cento e quinze mil, oitocentos e dez reais e noventa e sete centavos). Assinatura: 25/08/2020.

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Rio Bananal

Prefeitura

5031-2020 EXTRATO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃOPublicação Nº 297126

TERMO DE JUSTIFICATIVA

Processo nº 005031/2020 – Dispensável Licitação - Artigo 24 – Inciso II

O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no art. 24 da Lei 8.666/93 como antecedente neces-sário à contratação com dispensa de licitação.

I – Objeto: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços técnicos de engenharia para Elaboração de Projetos Urbanísticos, Terraplanagem, Drenagem de Água Pluvial e Pavimentação, para atender a Secretaria Municipal de Obras, conforme art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

II – Contratado:

• GUILHERME SCHINEIDER FAGUNDES ME inscrito no CNPJ n° 32.318.146/0001-76 no valor total de R$ 10.444,00 (dez mil quatrocentos e quarenta e quatro reais).

III - Caracterização da Situação que Justifica a Dispensa: a Dispensa de Licitação para a contratação dos referidos servi-ços se funda no inciso II art. 24 da Lei 8.666/93, a contratação se faz necessária para atender a demanda do processo de licenciamento ambiental da área do Polo Empresarial de Rio Bananal, localizado na Rodovia Roberto Calmon, Km 22, na divisa com o município de Linhares/ES, compreendendo uma área total de 278.000 m2.

IV - Razão da Escolha do Fornecedor: A empresa foi selecionada por apresentar a melhor proposta de preço e estar apta para a prestação de serviço.

V - Justificativa do Preço: A escolha da melhor proposta resultou da pesquisa de preço das empresas do segmento, sendo a apuração realizada com três empresas que apresentaram os orçamentos devidamente preenchidos.

Considerando que as exigências dispostas no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 foram atendidas, ENCAMINHA-SE ao SETOR DE CONTABILIDADE para verificação de disponibilidade de recursos financeiros, efetuarem pré-empenho, e após encaminhar ao gabinete para análise, aprovação e RATIFICAÇÃO e encaminhamento aos setores responsáveis quanto aos procedimentos seguintes a serem tomados para finalizar a contratação.

Rio Bananal/ES, 22 de Abril de 2020.

PAULO VANELI

Secretário Municipal de Obras

Rio Bananal/ES, 02 de Setembro de 2020.

Ao Setor Publicação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo nº 005031/2020 – Dispensável Licitação - Artigo 24 – Inciso II

Objeto: Contratação de Empresa Especializada visando a Prestação de Serviços Técnicos de Engenharia para Elaboração de Projetos Urbanísticos, Terraplanagem, Drenagem de Água Pluvial e Pavimentação.

Empresa Contratada: GUILHERME SCHINEIDER FAGUNDES ME, inscrita no CNPJ 32.318.146/0001-76

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Valor: R$ 10.444,00 (Dez Mil e Quatrocentos e Quarenta e Quatro Reais).

Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

5061-2020 EXTRATO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃOPublicação Nº 297135

TERMO DE JUSTIFICATIVA

Processo nº 05061/2020 – Dispensável Licitação - Artigo 24 – Inciso II

O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no art. 24 da Lei 8.666/93 como antecedente neces-sário à contratação com dispensa de licitação.

I – Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de Consultoria e Assessoria, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

II – Contratado:• VALTER HERPIS JUNIOR ME inscrito no CNPJ nº 38.071.839/0001-93 no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

III - Caracterização da Situação que Justifica a Dispensa: a dispensa de Licitação para a contratação dos referidos serviços se funda no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, a contratação dos serviços para a realização da dispensa consubstancia-se na necessidade desta Secretaria Municipal de Assistência Social contratar consultoria e assessoria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com intuito de execução de serviços inerentes aos sistemas do governo federal e es-tadual da assistência social bem como planos de ação e prestação de contas dos mesmos e orientação quanto à utilização dos recursos na sua finalidade.

IV - Razão da Escolha do Fornecedor: A empresa foi selecionada por apresentar a melhor proposta de preço e estar apta para a prestação de serviço.

V - Justificativa do Preço: A escolha da melhor proposta resultou da pesquisa de preço das empresas do segmento, sendo a apuração realizada com três empresas que apresentaram os orçamentos devidamente preenchidos.

Considerando que as exigências dispostas no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 foram atendidas, ENCAMINHA-SE ao SETOR DE CONTABILIDADE para verificação de disponibilidade de recursos financeiros, efetuarem pré empenho, e após encaminhar ao gabinete para análise, aprovação e RATIFICAÇÃO e encaminhamento aos setores responsáveis quanto aos procedimentos seguintes a serem tomados para finalizar a contratação.

Rio Bananal, 25 de agosto de 2020.

Jussara Faé

Secretária Municipal de Assistência Social

Rio Bananal/ES, 02 de Setembro de 2020.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo n° 005061/2020 - Dispensável Licitação - Artigo 24 – Inciso II

Objeto: Contratação de Empresa Para Execução de Serviços de Consultoria e Assessoria para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Empresa Contratada: VALTER HERPIS JUNIOR ME, inscrita no CNPJ 38.071.839/0001-93.

Valor: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).

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Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020Publicação Nº 297213

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Rio Bananal através de sua Pregoeira Oficial torna público que fará realizar a seguinte licitação:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020

Objeto: Aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática e Equipamentos de Escritório que serão destinados a Far-mácia Básica Municipal. Início do acolhimento das propostas: 04/09/2020 a partir das 12:00 horas; Início da Sessão de Disputa: 18/09/2020 às 13:30 horas.

Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0500001.01.0007.

Edital disponível através do site www.bllcompras.org.br e no site www.riobananal.es.gov.br.

Lorrayne Silva Lirio Valle

Pregoeira Oficial

COMUNICADO – AMOSTRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020Publicação Nº 297214

COMUNICADO – AMOSTRAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020

A Pregoeira comunica às empresas participantes do Pregão em epigrafe que objetivou a Aquisição de Fraldas Descartáveis Geriátricas, que no dia 09 de setembro de 2020, as 10h será realizada a sessão eletrônica de divulgação do resultado da avaliação de amostras apresentadas pelas empresas.

Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0037

Local: www.bllcompras.org.br

Lorrayne Silva Lirio Valle

Pregoeira Oficial

EXTRATO DE CONTRATO SETEMBRO - 03-09-2020 (059) - PMRBPublicação Nº 297079

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 059/2020

Processo: Pregão Eletrônico 013/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: VCS Comércio Serviços e Transportes Eireli Objeto: Aquisição de Veículo tipo Pick Up que será destinado a Secretaria Municipal de Administração. Valor do Contrato: R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais). Data da assinatura: 01/09/2020. Vigência: 31/12/2020.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.01.0032.

Rio Bananal-ES, 03 de Setembro de 2020.

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

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Santa Leopoldina

Prefeitura

CONTRATO N.º 107/2020Publicação Nº 296988

CONTRATO N.º 107/2020

CONTRATADA: OMEGA PROJETOS E SOLUCOES EIRELI-ME. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DE CÁLCULO E DESCRITIVO DA LOCALIDADE DE ALTO CALIFÓRNIA, incluindo mobilização e desmobilização da Equipe contendo todos os elementos necessários para a execução da obra de acordo com as Normas ABNT, incluindo sinalização viária conforme Lei Nº 10.098/2000, com aproximadamente 1.500 m² compreen-dendo trecho conforme coordenadas orientativas, em conformidade com as Normas Técnicas Nacionais Vigentes e perti-nentes à atividade dos projetos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será a partir de 03 de setembro de 2020 e termino previsto em 02 de novembro de 2020. VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Em conformidade com o Processo Administrativo Nº 001297/2020, de 10.08.2020, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Santa Leopoldina/ES, 03 de setembro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

JANDER APARECIDO CARPINETE LIMA

OMEGA PROJETOS E SOLUCOES EIRELI-ME

CONTRATADA

TERMO ADITIVO Nº 001/2020 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2019Publicação Nº 296990

TERMO ADITIVO Nº 001/2020 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2019. CONTRATADO: DEGAZITO JERÔNIMO VER-VLOET. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO Nº 140/2020, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 24 de setembro de 2020 e término previsto em 23 de setembro de 2021 e TERMO ADITIVO A REDUÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2019 EM 20% (vinte por cento) ENQUANTO PERDURAR A “PANDEMIA” DO NOVO CORONAVÍRUS. Com base na recomendação 001/2020 do Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo, houve renegociação no valor do aluguel em 20% (vinte por cento) enquanto perdurar a “pandemia” do novo Coronavírus, sendo assim passando o seu valor para R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) mensais. Ficam mantidas todas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo originário ora aditado, que não colidam com as deste Termo Aditivo.

Santa Leopoldina/ES, 02 de setembro de 2020

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

LOCATÁRIO

MARCELA NAGEL STOV

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

LOCATÁRIO

DEGAZITO JERÔNIMO VERVLOET

LOCADOR

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TERMO ADITIVO Nº 003/2020 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2018Publicação Nº 296936

TERMO ADITIVO Nº 003/2020 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2018. CONTRATADO DORIVAL RUY. OBJETO: Cons-titui objeto do presente TERMO ADITIVO A REDUÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2018 EM 20% (vinte por cento) ENQUANTO PERDURAR A “PANDEMIA” DO NOVO CORONAVÍRUS. Com base na reco-mendação 001/2020 do Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo, houve renegociação no valor do aluguel em 20% (vinte por cento) enquanto perdurar a “pandemia” do novo Coronavírus, sendo assim passando o seu valor para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais. Ficam mantidas todas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo originário ora aditado, que não colidam com as deste Termo Aditivo.

Santa Leopoldina/ES, 24 de agosto de 2020

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

LOCATÁRIO

DORIVAL RUY

LOCADOR

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Página 243

Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

CONCORRÊNCIA 012/2020Publicação Nº 297098

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30min do dia 08 de outubro de 2020, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CONCORRÊNCIA Nº 012/2020, tendo como objeto o registro de preços para fornecimento de material gráfico variado e outros. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Presidente da C.P.L

DECRETO N° 704/2020Publicação Nº 297112

DECRETO Nº 704/2020

DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO Nº 5701/2019, QUE CULMINOU NA ABERTURA DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a abertura de Sindicância por meio do Processo nº 5701/2019, Decreto nº 543/2019 para apurar fatos narrados do referido processo mencionado;

- considerando o parecer final da comissão constituída por meio do Decreto nº 420/2017, alterado pelo 307/2019, e o parecer da Advogada que acompanhou o processo, a qual instrui o arquivamento do processo por não resultar comprovado culpa e/ou dolo do servidor incidente;

- considerando a ratificação do Chefe do Poder Executivo;

- considerando o disposto no Inc. IX do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica determinado o ARQUIVAMENTO do Processo nº 5701/2019, que culminou na abertura de Sindicância, para apurar fatos narrados no referido processo, conforme relatório emitido pela Comissão - Decreto nº 420/2017, alterado pelo Decreto 307/2019, por não resultar comprovado culpa e/ou dolo do servidor incidente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de Agosto de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 244

DECRETO N° 705/2020Publicação Nº 297115

DECRETO Nº 705/2020

APROVEITA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FRANCISCO ALBERTINO, EM DISPONIBILIDADE PELA EXTINÇÃO DE CAR-GO DE OPERADOR DE COMPUTADOR. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o processo administrativo nº 5859/2020 de 07/07/2020;

- considerando que os cargos de provimento efetivo de Operador de Computador, foram extintos pelo Art. 2º da Lei Mu-nicipal nº 2334/2020;

- considerando que com a extinção do cargo o servidor permanece nos quadros municipais, mas em disponibilidade;

- considerando que o servidor em disponibilidade, deve ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com o cargo extinto;

- considerando que o servidor aproveitado deve tomar posse e entrar em exercício, no prazo de 30 dias;

- considerando que a disponibilidade e o aproveitamento não prejudicial a contagem do tempo do exercício do cargo para fins previdenciários;

- considerando finalmente o disposto nos Art. 42, 43 “caput” e 44 da Lei Municipal nº 331/97 e Art’s 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o servidor público municipal FRANCISCO ALBERTINO, matrícula 52.542, ocupante do extinto cargo de Ope-rador de Computador, APROVEITADO no cargo de AUXILIAR DE ESCRITÓRIO do Grupo Ocupacional III - Apoio Técnico Administrativo, carreira IV, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens atuais.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria e Administração, fará as anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual do servidor, arquivando cópia deste ato, para comprovações futuras;

Art. 3º. O Servidor aproveitado tomará posse e entrará em exercício do cargo, no prazo de até 30 (trinta) dias;

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 706/2020Publicação Nº 297117

DECRETO Nº 706/2020

APROVEITA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LINDOMAR TONINI, EM DISPONIBILIDADE PELA EXTINÇÃO DE CARGO DE OPERADOR DE COMPUTADOR. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 245

- considerando o processo administrativo nº 5859/2020 de 07/07/2020;

- considerando que os cargos de provimento efetivo de Operador de Computador, foram extintos pelo Art. 2º da Lei Mu-nicipal nº 2334/2020;

- considerando que com a extinção do cargo o servidor permanece nos quadros municipais, mas em disponibilidade;

- considerando que o servidor em disponibilidade, deve ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com o cargo extinto;

- considerando que o servidor aproveitado deve tomar posse e entrar em exercício, no prazo de 30 dias;

- considerando que a disponibilidade e o aproveitamento não prejudicial a contagem do tempo do exercício do cargo para fins previdenciários;

- considerando finalmente o disposto nos Art. 42, 43 “caput” e 44 da Lei Municipal nº 331/97 e Art’s 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o servidor público municipal LINDOMAR TONINI, matrícula: 52.321, ocupante do extinto cargo de Operador de Computador, APROVEITADO no cargo de AUXILIAR DE ESCRITÓRIO do Grupo Ocupacional III - Apoio Técnico Adminis-trativo, carreira IV, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens atuais.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria e Administração, fará as anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual do servidor, arquivando cópia deste ato, para comprovações futuras;

Art. 3º. O Servidor aproveitado tomará posse e entrará em exercício do cargo, no prazo de até 30 (trinta) dias;

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 707/2020Publicação Nº 297120

DECRETO Nº 707/2020

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO 355/2020 QUE AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL GEOCONDA CALDEIRA ESPÍNDULA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado em 23/03/2020, sob o nº 3383/2020, pela servidora Geoconda Caldeira Espíndula;

- considerando que foi editado o Decreto 355/2020 averbando o tempo de contribuição da referida Servidora, com erro;

- considerando a necessidade de retificação do referido Ato, e o princípio da autotutela e a súmula 473 do STF;

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 246

- considerando o Art. 72, VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal n° 355/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica a Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, autorizada a AVERBAR na Ficha Funcional Individual da Servidora Pública Municipal GEOCONDA CALDEIRA ESPÍNDULA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Bioquímico – Matrícula nº 50.057, o tempo de serviço e de contribuição de 1.238 (um mil, duzentos e trinta e oito) dias, baseado no certificado emitido pelo Instituto de Nacional do Seguro Social - INSS, que não são concomitantes ao período em que a servidora foi nomeada como estatutária, período esse que compreende 01/12/1986 à 30/06/1987 e 08/02/1988 à 30/11/1990.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 708/2020Publicação Nº 297121

DECRETO N° 708/2020

EXONERA A PEDIDO, WELSTER RODRIGUES DE SALLES DO CARGO PÚBLICO DE MOTORISTA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado em 19/08/2020 sob o nº 7026/2020, solicitando a exoneração do Cargo Público de Motorista nomeado por meio do Decreto 903/2016;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica exonerado a pedido, o SR. WELSTER RODRIGUES DE SALLES, Matrícula: 53.014, do Cargo Público de MOTO-RISTA, a partir de 19 de Agosto de 2020.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações de controle na Ficha Funcional da Servidor.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 19/08/2020.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá, 02 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 247

DECRETO N° 709/2020Publicação Nº 297123

DECRETO Nº 709/2020

DESIGNA INTERINAMENTE, NILTON CAPAZ, PARA O CARGO DE SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO – REF. CC-2, EM SUBSTITUIÇÃO A SECRETÁRIA, MARINEUZA PLASTER WAIANDT.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a Secretária de Cultura e Turismo, Marineuza Plater Waiandt encontra-se afastada, conforme atestado médico apresentado;

- considerando a necessidade de designar interinamente Secretária(o) para substituição;

- considerando o disposto no Inc. IX do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica designado, interinamente, para o Cargo de Secretário de Cultura e Turismo – Ref. CC-2, NILTON CAPAZ, pelo período de 31 de Agosto 2020 a 04 de Setembro de 2020, em substituição a Secretária de Cultura e Turismo, Marineuza Plaster Waiandt, que se encontra afastada, conforme atestado médico apresentado.

Parágrafo Único. A designação será válida até o retorno da servidora titular.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 31/08/2020

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 710/2020Publicação Nº 297124

DECRETO N° 710/2020

NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS/PLANOS DE TRABALHO APRESENTADOS CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2020.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o processo nº 6134/2020 protocolizado em 17/07/2020, apresentando a necessidade de Chamamento Pú-blico para apresentação de projetos técnicos de Associações que trabalham com a agricultura familiar, para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO, visando a execução de ações para geração de renda e desenvolvimento local mediante a concessão de uso de máquinas, equipamentos e repasse financeiro;

- considerando o item 9 do Edital de Chamamento Público nº 007/2020, que trata da Comissão de Seleção e Avaliação dos projetos/Planos de Trabalho, a qual deverá ser conduzida por comissão;

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Página 248

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída Comissão, para realizar avaliação de projetos/Planos de Trabalho apresentados conforme edital de Chamamento Público 007/2020, composto pelos seguintes servidores:

- NELMA HONIZORGE FALK - Matrícula: 50.487;

- EDGAR HOLZ - Matrícula: 52.284;

- ANDRESSA SPERANDIO - Matrícula: 50.590.

Parágrafo Único. A Comissão será presidida pela Servidora Nelma Honizorge Falk, que em conjunto com os demais mem-bros deverá registrar formalmente, nos formulários próprios do procedimento, os atos praticados pela comissão.

Art. 2º. Aos membros da Comissão compete:

I – coordenar e conduzir os trabalhos relacionados ao Edital de Chamamento Público nº 007/2020;

II – receber, examinar, decidir e responder os pedidos de esclarecimentos;

III – receber os envelopes das Instituições Proponentes;

IV – abrir o envelope que acondiciona o projeto técnico e os documentos de habilitação, conferindo-os;

V – examinar e avaliar os projetos técnicos de acordo com os critérios fixados no Edital;

VI – classificar os projetos técnicos como aptos ou não;

VII – verificar a regularidade dos documentos de habilitação apresentada;

VIII– receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos interpostos e, quando mantiver a decisão, encaminhar o ca-derno administrativo à Secretaria Jurídica para conhecimento e parecer;

IX– elaborar o relatório dos projetos técnicos declarados aptos à execução e encaminhá-lo ao Titular da Pasta da AGRO-PECUÁRIA para homologação;

X– encaminhar os processos das Instituições Proponentes, devidamente instruídos, à Superintendência de Documentos para que sejam ultimadas as providências, objetivando à celebração do ACORDO DE COOPERAÇÃO;

XI– desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 3º. Os trabalhos desta Comissão serão realizados em horário normal de expediente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá, 02 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

EXTRATO 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO FMS Nº 001/2020Publicação Nº 297159

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, torna público que firmou o Acordo de Cooperação, que segue:

Resumo do 1º Aditivo ao Termo de Colaboração FMS n° 001/2020, com a ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE/SMJ, Inscrita no CNPJ sob nº. 03.258.716/0001-81. Objeto: Fica alterado o prazo constante no Termo de Colabo-ração FMS nº 001/2020 até 31/12/2020, conforme justificativas constantes no processo, bem como demais informações detalhadas no novo Plano de Trabalho apresentado, aprovado e apensado ao processo, que tem por objeto repasse de

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 249

recursos financeiros do Município para a APAE, na execução de serviços de saúde para a execução de atendimentos de 230 pessoas com Deficiência Intelectual e/ou Múltipla e seus Familiares no atendimento em Saúde, bem como realização de 50 testes da orelhinha mensal e totalizando 600 teste de orelhinha no ano, em recém-nascidos, conforme demanda do município. Destinados ao custeio de até 50 testes de orelhinhas mensais, despesas com salários, encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários de pessoal com vínculo celetista, atuantes na entidade beneficiária, conforme justificativas constantes no processo nº 14215/2019 e detalhado no novo Plano de Trabalho apresentado. Processo: 14215/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/17Publicação Nº 297044

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57, II da Lei Federal nº 8666/93, firmou o que segue:

6º Termo aditivo ao Contrato nº 000044/2017. Contratada: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DA REGIAO SERRANA. Obje-to: Fica prorrogado o Contrato 000044/2017 pelo período de 12 meses, correspondendo a 30 de agosto de 2020 a 29 de agosto de 2021, com reajuste de cálculo de 2,305450%, baseado no índice IPCA; o valor correspondente a prorrogação deste aditivo é de R$ 974.906,25 (novecentos e setenta e quatro mil novecentos e seis reais e vinte e cinco centavos), passando o valor total geral do contrato inicial após os aditivos firmados até a presente data a R$ 4.406.484,15, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO E DEMAIS EVENTOS DA SECEDU, COM MOTORISTA, COM USO ADEQUADO À NECESSIDADE DA SECEDU CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NOS LOTES NºS 01, 02, 03, 04, 05 E 06. Processo: 006604/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONVÊNIO FMS 005/2020Publicação Nº 297156

O município de Santa Maria de Jetibá-ES por meio de autorização legislativa nº 2366/2020, firmou o que segue:

Convênio FMS nº 005/2020. Conveniada: Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia. Objeto: Repasse de Recursos Fi-nanceiros objetivando integrar a CONVENIADA no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regio-nalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de Saúde na qual o HOSPITAL está inserido, visando à garantia da atenção integral à saúde, consideran-do a internação hospitalar, inclusive atenção às urgência e emergências, atenção ambulatorial incluindo apoio diagnóstico e terapêutico, sempre respeitados os limites técnico-financeiros, inclusive de leitos, bem como, o Documento Descritivo previamente definido pelas partes. Prazo: 31/08/2020 a 31/12/2020. Valor: R$ 3.385.027,35 de acordo com o Quadro de Detalhamento no final desta cláusula, e oneram recursos de transferência da União ao Fundo Municipal de Saúde e Recursos Próprios da CONCEDENTE. Dotação:

Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade: 08001.1030200152.47 - 33.50.43.00000 - Ficha: 066 - Fonte: 1214 - R$ 1.110.027,35 Manutenção dos serviços da saúde de média e alta complexidade: 08001.1030200152.47 - 33.50.43.00000 - Ficha: 066 - Fonte: 1211 - R$ 2.275.000,00.

Proc. 5715/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO TERMO DE FOMENTO 019/2020Publicação Nº 297162

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, por intermédio da Secretaria de Agropecuária, regendo-se pelo disposto na Lei nº 13.019/2014, torna público que firmou o Termo de Fomento, que segue:

Resumo do Termo de Fomento n° 019/2020, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS EX-ALUNOS E ALUNOS DA EFASJG. Objeto: repasse de recurso financeiro do Município a referida Associação para arcar com despesas que irão fomentar a melhoria do espaço escolar da APEAEFA, objetivando regularizar a estrutura física da Escola, cujo repasse de recursos será destinado

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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para custeio de reforma e ampliação da Escola, conforme Plano de Trabalho apresentado, no montante de R$ 218.726,19, em 02 parcelas mensais, sendo a primeira parcela de repasse no mês de Setembro do corrente exercício no valor de R$ 109.363,19, sendo a segunda parcela de repasse no mês de Novembro do corrente exercício no valor de R$ 109.363,00; Vigência: 02/09/2020 31/12/2020; Dotação: 014001206080082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao coope-rativismo; 33504300000 - Subvenções Sociais - 100100000000 - Ficha:380. Processo: 6762/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

LEI N° 2367/2020Publicação Nº 297026

LEI N° 2367/2020

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL “FLORIANO BOENING”, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a Câmara Municipal “FLORIANO BOENING”, estabelecida na Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, centro, Santa Maria de Jetibá-ES.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Agosto de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

LEI N° 2368/2020Publicação Nº 297032

LEI N° 2368/2020

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA VALENTIM KRUGER, EM SANTA LUZIA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a Rua VALENTIM KRUGER, com início na Rodovia Municipal Nicolau Schiffler e finalizando nas co-ordenadas 320835.09m E, 7786809.78m S, numa extensão de 165 metros, na localidade de Santa Luzia, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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Página 251

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Agosto de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

LEI N° 2369/2020Publicação Nº 297034

LEI N° 2369/2020

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ARTHUR ABELD, EM SÃO LUÍS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a Rua ARTHUR ABELD, com início na Rodovia Municipal Nicolau Schiffler e finalizando próximo à residência da senhora Marineia Dias Rocha, numa extensão de 124 metros, na localidade de São Luís, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Agosto de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

LEI N° 2370/2020Publicação Nº 297039

LEI N° 2370/2020

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA PAULO KUSTER, EM SANTA LUZIA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a ESTRADA PAULO KUSTER, com início na Rodovia Municipal Nicolau Schiffler, nas coordenadas 320477.29 m E, 7786926.65 m S e finalizando também na Rodovia Municipal Nicolau Schiffler, nas coordenadas 320678.65 m E, 7786503.53m S, numa extensão de 1.000 metros, na localidade de Santa Luzia, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 252

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Agosto de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

LEI N° 2371/2020Publicação Nº 297040

LEI N° 2371/2020

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ANINHA NITZ, EM SANTA LUZIA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a Rua ANINHA NITZ com início na Rodovia Nicolau Schiffler e término na residência do senhor Florentino Felicidade, numa extensão de 36 metros, situada em Santa Luzia, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Agosto de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

LEI N° 2372/2020Publicação Nº 297050

LEI N° 2372/2020

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA MURIQUI, EM SÃO LUÍS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a Rua MURIQUI, com início na Rua Arthur Abeld e término nas coordenadas - 320420.53m E, 7787067.46m S, por uma extensão de 62 metros, em São Luís, neste município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 253

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Agosto de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

LEI N° 2373/2020Publicação Nº 297052

LEI N° 2373/2020

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA LEITÍA LUCK RATUNDE, EM SÃO LUÍS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a Rua LEITÍA LUCK RATUNDE, com início na Rodovia Municipal Nicolau Schiffler e finalizando nas coordenadas 320342.80m E, 7787088.43m S, numa extensão de 128 metros, na localidade de São Luís, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Agosto de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1298/2020Publicação Nº 297053

PORTARIA Nº 1298/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ADALBERTO FRANCISCO CONTE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 254

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/06/2019 a 03/06/2020, ADALBERTO FRANCISCO CONTE – AUXILIAR GERAL – Matrícula: 52.160, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1299/2020Publicação Nº 297055

PORTARIA Nº 1299/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ADALTO LUIS BECALLI.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/06/2019 a 09/06/2020, ADALTO LUIS BECALLI – JARDINEIRO – Matrícula: 79743, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1300/2020Publicação Nº 297057

PORTARIA Nº 1300/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ARIENE BARBOSA DOS SANTOS GONÇALVES.

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 255

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/09/2019 a 31/08/2020, ARIENE BAR-BOSA DOS SANTOS GONÇALVES – PROFESSORA PA – Matrícula: 52.455, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1301/2020Publicação Nº 297058

PORTARIA Nº 1301/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR AURELIO SAICK.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2018 a 30/09/2019, AURELIO SAICK – TRABALHADOR BRAÇAL – Matrícula: 52.055, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 256

PORTARIA N° 1302/2020Publicação Nº 297060

PORTARIA Nº 1302/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA FABIANA VALKER SAIBEL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/07/2019 a 30/06/2020, FABIANA VALKER SAIBEL – TRABALHADORA BRAÇAL – Matrícula: 79781, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1303/2020Publicação Nº 297062

PORTARIA Nº 1303/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/06/2019 a 29/06/2020, JOSE PEREIRA DOS SANTOS – VIGIA – Matrícula: 52.539, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 257

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1304/2020Publicação Nº 297063

PORTARIA Nº 1304/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MELITA SCHULTZ MAGGIONI.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/07/2019 a 30/06/2020, MELITA SCHULTZ MAGGIONI – SERVENTE – Matrícula: 50.206, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1305/2020Publicação Nº 297064

PORTARIA Nº 1305/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR QUEROBIM BARBOSA ALVES.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

Page 258: Edição N° 1595 Sexta-feira • 04 de Setembro de 2020 ... · 04/09/2020 Sexta-feira /ES - Edição N° 1595 Página 4 “ Fortalecendo a Gestão Municipal” 2 IV- Valorizar e

04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 258

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 18/06/2019 a 17/06/2020, QUEROBIM BARBOSA ALVES – TRABALHADOR BRAÇAL – Matrícula: 50.423, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1306/2020Publicação Nº 297065

PORTARIA Nº 1306/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARCIELE ARRIVABENE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/09/2019 a 31/08/2020, MARCIELE ARRIVABENE – COORDENADORA PSF – Matrícula: 51.759, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 259

PORTARIA N° 1307/2020Publicação Nº 297067

PORTARIA Nº 1307/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA NEIDIANE ROCHA LENKE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/01/2019 a 31/12/2019, NEIDIANE ROCHA LENKE – AUXILIAR GERAL – Matrícula: 52.280, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1308/2020Publicação Nº 297069

PORTARIA Nº 1308/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROMILDA RIBEIRO DEMONER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2018 a 02/11/2019, ROMILDA RIBEIRO DEMONER – AGENTE COMUNITARIA DE SAÚDE – Matrícula: 52.685, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 260

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1309/2020Publicação Nº 297071

PORTARIA Nº 1309/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SILVANA RATZKE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 16/09/2019 a 15/09/2020, SILVANA RATZKE – AGENTE COMUNITARIA DE SAÚDE – Matrícula: 5185, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1310/2020Publicação Nº 297093

PORTARIA Nº 1310/2020

DESIGNA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019 E NO-MEIA GESTOR DA PARCERIA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a necessidade de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação do objeto do Termo de Colaboração firmado com a OSC discriminadas no Art. 1º;

Page 261: Edição N° 1595 Sexta-feira • 04 de Setembro de 2020 ... · 04/09/2020 Sexta-feira /ES - Edição N° 1595 Página 4 “ Fortalecendo a Gestão Municipal” 2 IV- Valorizar e

04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 261

- considerando que o Município firmou o Termo de Colaboração nº 007/2019 - constante do processo nº 6370/2019 sob a responsabilidade da Secretaria de Administração;

- considerando o que dispõe os Arts. 55 ao 58 do Decreto Municipal n° 1416/2017;

- considerando o disposto nos Art. 93, inciso II, d), da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para o Termo de Colaboração abaixo, celebrado em parceria com o município e a Organização da Sociedade Civil - OSC, como segue:

- Termo de Colaboração nº 007/2019 - ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO – CNPJ 39.390.158/0001-50.

Art. 2º. Ficam designados para composição da comissão de que trata a presente Portaria, os servidores:

I – WILLIAN CESAR CIURLLETI – Matrícula: 53.168

II – GABRIELA SOARES VALADARES – Matrícula: 52.904

III – ANDRIW URIEL VICENTINI PINTO – Matrícula: 53.040

Parágrafo Único. A comissão poderá solicitar o apoio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município, ou outro apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.

Art. 3º. As atribuições da referida comissão são:

a) Recebimento dos documentos, e conferencia de acordo com Planos de Trabalho anexo ao Termo de Fomento;

b) Realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;

c) Análise de Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;

d) Análise de Relatório de monitoramento e a avaliação realizado pelos respectivos conselhos gestores, caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos;

e) Outras atividades correlatas.

Parágrafo Único. Para a implementação do disposto na alínea “b)”, poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.

Art. 4º. Fica nomeado ainda o servidor Publico Municipal Edgar Mierstschink - Secretário de Administração - Matrícula: 50.013, como Gestor da Parceria, cujas atribuições são aquelas previstas no artigo 61, da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 5º. A Comissão não terá direito a gratificação mensal, por não atender os quesitos constantes na Lei nº 2079/2018.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Termo de Parcerias constante no processo 6370/2019.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 1º de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

Page 262: Edição N° 1595 Sexta-feira • 04 de Setembro de 2020 ... · 04/09/2020 Sexta-feira /ES - Edição N° 1595 Página 4 “ Fortalecendo a Gestão Municipal” 2 IV- Valorizar e

04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 262

PORTARIA N° 1311/2020Publicação Nº 297095

PORTARIA Nº 1311/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA VERINHA BULL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2018 a 02/11/2019, VERINHA BULL – AGENTE COMUNITARIA DE SAÚDE – Matrícula: 52.704, no período de 02/09/2020 a 01/10/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1312/2020Publicação Nº 297102

PORTARIA Nº 1312/2020

LOCALIZA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL GERALDO DOS SANTOS FERNANDES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando os pareceres constantes no processo nº 5979/2020 protocolizado em 13/07/2020;

- considerando que o referido servidor estava localizado na Secretaria de Serviços Urbanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Localizar, o Servidor Público Municipal GERALDO DOS SANTOS FERNANDES, Matrícula: 50.681, no Cargo de Bom-beiro Hidráulico, na Secretaria de Obras e Infraestrutura.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual do servidor.

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 263

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1313/2020Publicação Nº 297105

PORTARIA Nº 1313/2020

LOCALIZA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOCIMAR TELLES DA SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando os pareceres constantes no processo nº 4061/2020 protocolizado em 27/04/2020;

- considerando que o referido servidor estava localizado na Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Localizar, o Servidor Público Municipal JOCIMAR TELLES DA SILVA, Matrícula: 53.157, no Cargo de Motorista, na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual do servidor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1314/2020Publicação Nº 297107

PORTARIA Nº 1314/2020

CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES A SERVIDORA SIMONE SPERANDIO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Simone Sperandio, por meio da Portaria nº

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 264

997/2020, que compreendia o período de 15/06/2020 a 14/07/2020, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 1128/2020 pelo período de 06/07/2020 a 14/07/2020 (09 dias);

- considerando as informações constantes no parecer datado de 01/09/2020 no processo nº 5901/2020, autorizando férias remanescentes a servidora pelo período de 13/07/2020 a 21/07/2020 (09 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 13/07/2020 a 21/07/2020 (09 dias), não usufruídas no período concessivo, a Servidora Pública Municipal SIMONE SPERANDIO – Servente - Matrícula: 50.416, suspensas por meio da Portaria nº 1128/2020, usufruindo-as em sua integralidade.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 13/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1315/2020Publicação Nº 297108

SUSPENDE FÉRIAS REGULAMENTARES CONCEDIDAS AO SERVIDOR CARLOS PEREIRA MARCELINO. PORTARIA Nº 1315/2020

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares ao servidor Carlos Pereira Marcelino, por meio da Portaria nº 1247/2020, que compreende o período de 17/08/2020 a 15/09/2020;

- considerando a CI/SECINT/Nº.176/2020, protocolizada sob o nº 7432/2020 em 01/09/2020, informando que o refe-rido servidor retornou as suas atividades e solicitando a suspensão das férias do mesmo, pelo período de 01/09/2020 a 15/09/2020 (15 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o gozo de férias do Servidor Público Municipal CARLOS PEREIRA MARCELINO – Motorista - Matrícula: 52.577, pelo período de 01/09/2020 a 15/09/2020.

Art. 2º. O período de férias que compreende 01/09/2020 a 15/09/2020 (15 dias), será usufruído oportunamente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 01/09/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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Página 265

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1316/2020Publicação Nº 297109

SUSPENDE FÉRIAS REGULAMENTARES CONCEDIDAS A SERVIDORA JOCILENE GONÇALVES MARCELINO. PORTARIA Nº 1316/2020

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Jocilene Gonçalves Marcelino, por meio da Portaria nº 1249/2020, que compreende o período de 17/08/2020 a 15/09/2020;

- considerando a CI/SECINT/Nº.177/2020, protocolizada sob o nº 7433/2020 em 01/09/2020, informando que a referi-da servidora retornou as suas atividades e solicitando a suspensão das férias da mesma, pelo período de 01/09/2020 a 15/09/2020 (15 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o gozo de férias da Servidora Pública Municipal JOCILENE GONÇALVES MARCELINO – Auxiliar Geral - Matrícula: 52.821, pelo período de 01/09/2020 a 15/09/2020.

Art. 2º. O período de férias que compreende 01/09/2020 a 15/09/2020 (15 dias), será usufruído oportunamente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 01/09/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PREGÃO ELETRÔNICO 020/2020Publicação Nº 295991

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

PREGÃ0 ELETRÔNICO

Nº 020/2020

SRP

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de computadores e nobreaks. ABERTURA DE LICITAÇÃO: 18 de setembro de 2020. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 8:00h do dia 04 de setembro de 2020 até às 7:59h do dia 18 de se-tembro de 2020. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 8:00 às 8:59 do dia 18 de setembro de 2020. INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9:00h do dia 18 de setembro de 2020. LOCAL DE ABERTURA: www.bll.org.br, acesso ao bll compras. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br ou www.bllcompras.org.br. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone (27) 3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 266

RESULTADO RECURSO - CREDENCIAMENTO FMS Nº 001-2020Publicação Nº 297174

EDITAL DE CREDENCIAMENTO FMS 001/2020

RESULTADO DO JULGAMENTO APRESENTADO

O Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá- ES, através da Comissão Coordenadora para Credenciamento, torna público para conhecimento dos interessados, que resolveu não acatar o recurso apresentado pelo fornecedor Espíndula Laboratório de Análises Clínicas, contra o resultado parcial do edital de credenciamento 01/2020. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone (27) 3263-4862.

Processo nº 5328/2020

Leonardo Tofoli Giurizzatto

Presidente da Comissão

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 267

DECRETO N° 688/2020Publicação Nº 297128

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000688/2020 Data 28/08/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

291,72

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS

003001.0412200012.011

33900800000

0000054

1001000

3.990,56

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007001.1236100012.060

31901100000

0000155

1112000

311.400,00

Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19

MATERIAL DE CONSUMO

008001.1012200372.101

33903000000

0000125

1214210

10.706,40

Manutenção Das Atividades Administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

009001.0812200012.069

31901100000

0000181

1311000

2.403,62

Manutenção das Atividades Administrativas

MATERIAL DE CONSUMO

017001.0412200012.012

33903000000

0000458

1001000

TOTAL: 328.792,30

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 328.792,30 (trezentos e vinte e oito mil setecentos e noventa e dois reais e trinta centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

311.400,00

Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19

MATERIAL DE CONSUMO 121400033903000000

008001.1012200372.1010000125

291,72

Manutenção das Atividades Administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

003001.0412200012.0110000056

3.990,56

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 111300031901100000

007001.1236100012.0600000155

10.706,40

Manutenção Das Atividades Administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

009001.0812200012.0690000181

2.403,62

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

017001.0412200012.0120000461

TOTAL: 328.792,30

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

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IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 268

DECRETO N° 690/2020Publicação Nº 297129

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000690/2020 Data 28/08/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

10.867,24

Manutenção das Atividades Administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007001.1212200012.059

31901100000

0000141

1111000

18.621,01

Manutenção das atividades administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1012200012.041

31901100000

0000004

1211000

731.512,20

Construção, implantação, reforma, adequação, ampliação e modernização da rede de serviços de saúde

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

008001.1030100141.014

33903900000

0000024

1211000

62.312,36

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1030100142.044

31901100000

0000035

1214000

60.697,38

Construção, implantação, reforma, adequação, ampliação e modernização da rede de serviço de saúde

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

008001.1030200151.015

33903900000

0000058

1211000

43.975,64

Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade

SUBVENÇÕES SOCIAIS

008001.1030200152.047

33504300000

0000066

1214000

77.984,03

Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade

MATERIAL DE CONSUMO

008001.1030200152.047

33903000000

0000068

1211000

2.215,00

Manutenção e ampliação das ações de Saúde Mental

MATERIAL DE CONSUMO

008001.1030200152.048

33903000000

0000078

1211000

1.871,86

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância sanitária

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

008001.1030400162.049

33903900000

0000090

1211000

12.050,00

Manutenção Das Atividades Administrativas

MATERIAL DE CONSUMO

009001.0812200012.069

33903000000

0000185

1001000

8.797,87

Mobilidade Urbana

MATERIAL DE CONSUMO

010001.1545100121.010

33903000000

0000256

1001000

10.210,44

Mobilidade Urbana

MATERIAL DE CONSUMO

010001.1545100121.010

33903000000

0000256

1610000

12.750,00

Manutenção, melhoria e ampliação da iluminação pública

MATERIAL DE CONSUMO

011001.1545200042.007

33903000000

0000288

1620000

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002277/2019.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 1.389.849,22 (um milhão trezentos e oitenta e nove miloitocentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos ), nas seguintes dotações:

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IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 269

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000690/2020 Data 28/08/2020

44.292,00

Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados

MATERIAL DE CONSUMO

012001.2678200012.033

33903000000

0000318

1001000

27.266,00

Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados

MATERIAL DE CONSUMO

012001.2678200012.033

33903000000

0000318

2001000

45.700,00

Renovação e manutenção de veículos

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

013001.2612200192.055

44905200000

0000342

2530000

218.726,19

Realização de apoio ao associativismo e ao cooperativo

SUBVENÇÕES SOCIAIS

014001.2060800082.023

33504300000

0000380

1001000

TOTAL: 1.389.849,22

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.389.849,22 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

539.091,01

Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121400031901100000

008001.1030100142.0430000027

6.564,55

Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121400031901300000

008001.1030100142.0430000028

13.723,24

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121400031901300000

008001.1030100142.0440000036

8.193,57

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 121400031911300000

008001.1030100142.0440000037

80.933,37

Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000

008001.1030100142.0450000043

155.293,15

Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121400031901100000

008001.1030100142.0450000043

7.642,67

Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121400031901300000

008001.1030100142.0450000044

2.215,00

Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal

MATERIAL DE CONSUMO 121100033903000000

008001.1030100142.0460000053

26.925,25

Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal

MATERIAL DE CONSUMO 121400033903000000

008001.1030100142.0460000053

43.975,64

Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000

008001.1030200152.0470000071

32.957,00

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância sanitária

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000

008001.1030400162.0490000085

1.871,86

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental

MATERIAL DE CONSUMO 121100033903000000

008001.1030500172.0500000095

22.577,09

Manutenção das ações de vigilância epidemiológica

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121400031901100000

008001.1030500172.0510000099

100,00

Manutenção das ações de vigilância epidemiológica

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121400031901300000

008001.1030500172.0510000100

6.067,30

Manutenção das ações de vigilância epidemiológica

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 121400031911300000

008001.1030500172.0510000101

13.199,83

Manutenção das ações de vigilância epidemiológica

MATERIAL DE CONSUMO 121100033903000000

008001.1030500172.0510000102

27.858,95

Manutenção das ações de vigilância epidemiológica

MATERIAL DE CONSUMO 121400033903000000

008001.1030500172.0510000102

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IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000690/2020 Data 28/08/2020

10.000,00

Manutenção das ações de vigilância epidemiológica

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121400033903900000

008001.1030500172.0510000104

10.867,24

Manutenção das Atividades Administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 111100031911300000

007001.1212200012.0590000143

218.726,19

Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 112300033903900000

007001.1236100212.0910000164

45.700,00

Construção, reforma e ampliação das unidades de ensino fundamental

OBRAS E INSTALAÇÕES 253000044905100000

007001.1236100221.0170000167

12.000,00

Proteção Social De Média Complexidade

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 139000933903600000

009001.0824400252.0710000204

8.797,87

Construção, recuperação, adequação e aquisição de prédios públicos

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

010001.0412200121.0080000242

10.210,44

Mobilidade Urbana

OBRAS E INSTALAÇÕES 161000044905100000

010001.1545100121.0100000259

12.750,00

Manutenção das Atividades administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 153000033903000000

011001.1512200012.0060000271

21.882,86

Manutenção das atividades administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

012001.0412200012.0310000308

22.409,14

Conservação e melhoria em estradas

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

012001.2678200112.0340000321

27.266,00

Pavimentação asfáltica de estrada

MATERIAL DE CONSUMO 200100033903000000

012001.2678200112.0350000323

50,00

Renovação e manutenção de veículos

MATERIAL DE CONSUMO 153000033903000000

013001.2612200192.0550000340

TOTAL: 1.389.849,22

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

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IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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DECRETO N° 711/2020Publicação Nº 297130

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000711/2020 Data 02/09/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

35.440,00

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

MATERIAL DE CONSUMO

008001.1030100142.044

33903000000

0000038

2214000

4.430,00

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância sanitária

MATERIAL DE CONSUMO

008001.1030400162.049

33903000000

0000088

2214000

4.430,00

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental

MATERIAL DE CONSUMO

008001.1030500172.050

33903000000

0000095

2214000

136.871,69

Mobilidade Urbana

MATERIAL DE CONSUMO

010001.1545100121.010

33903000000

0000256

2610000

TOTAL: 181.171,69

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 181.171,69 ( cento e oitenta e um mil cento e setenta e um reais e sessenta e nove centavos )Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002277/2019.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 181.171,69 ( cento e oitenta e um mil cento e setenta e umreais e sessenta e nove centavos ), nas seguintes dotações:

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Santa Teresa

Prefeitura

314/2020Publicação Nº 297147

DECRETO Nº 314/2020

SUSPENDE TEMPORARIAMENTE O SORTEIO DOS PRÊMIOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.720/2018 E REGULAMEN-TADO PELO DECRETO Nº 069/2019.

O Prefeito Municipal Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Municipal nº 2720/2018, e

Considerando a pandemia causada pela COVID-19 e as restrições impostas pelos órgãos sanitários e legislações Federal, Estadual e Municipal quanto a aglomerações;

DECRETA:

Art. 1.º Suspende temporariamente o sorteio dos prêmios do Programa de Incentivo à Emissão de Notas Fiscais de Pro-dutor Rural referentes a Lei Municipal nº 2.720/2018, regulamentada pelo Decreto nº 069/2019.

Parágrafo Único. O sorteio se realizará em data a ser posteriormente designada.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de Setembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO PE 059/2020Publicação Nº 297082

AVISO DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA - ES

PREGÃO ELETRÔNICO

N° 059/2020

EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de expediente, elétrico, limpeza e produção de higienização e copa e cozinha destinados as necessidades dos alunos das Escolas de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, referente ao Programa PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, ano 2020.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 8h do dia 17/09/2020.

ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9h do dia 17/09/2020.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel: (27) 3259 – 3853.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICIPIO DE SANTA TERESA.

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www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 273

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail:[email protected]

Endereço Eletrônico: www.bb.com.br

Santa Teresa, 03 de setembro de 2020

Iliani Totola knupp

Pregoeira Oficial – PMST

LEI 2781Publicação Nº 297074

LEI Nº 2.781/2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados à aquisição de equipamentos para a Associação Pestalozzi de Santa Teresa conforme Processo Adminis-trativo nº 9034/2020, na seguinte dotação orçamentária:

013 – Secretaria Municipal de Assistência Social

013 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0018 – Proteção Social Especial de Média Complexidade

2.046 – Manutenção do Atendimento à Pessoa com Deficiência através de parceria com a Associação Pestalozzi

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

Valor - R$ 130.000,00

Fonte de Recursos - 13110000001 –Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

010 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

010 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

20 – Agricultura

122 – Administração Geral

0010 – Obras de Infraestrutura Pública

1.007 – Construção, Reforma e Ampliação de Obras Destinadas à Agricultura

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

Ficha - 212

Fonte de Recursos – 15200001000 – Outras Transferências de Convênios dos Estados

Valor – R$ 135.000,00

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Página 274

Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de setembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

LEI 2782Publicação Nº 297080

LEI Nº 2.782/2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a cobrir despesas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia em virtu-de do Coronavírus - COVID-19, conforme Processo Administrativo nº 8744/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:

012 – Fundo Municipal de Saúde

020 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19

3.3.90.14.00000 – Diárias – Pessoal Civil

Valor - R$ 25.000,00

Fonte de Recursos - 1214000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde)

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

012 – Fundo Municipal de Saúde

020 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19

3.3.90.32.00000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Valor - R$ 25.000,00

Ficha - 83

Fonte de Recursos - 1214000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde)

Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de setembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/SMSA N° 069-2020 - CONCEDE FÉRIAS INTERROMPIDAS - JACIR ROMEU TOMASIPublicação Nº 296943

PORTARIA/SMSA Nº 069/2020

CONCEDE FÉRIAS INTERROMPIDAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais e considerando o disposto no processo n° 9.405/2020 de 28.08.2020,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias nos períodos de 21.10.2020 a 30.10.2020 e de 17.12.2020 a 31.12.2020 ao Servidor JACIR RO-MEU TOMASI, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Fiscal de Saneamento, atualmente ocupante do cargo de pro-vimento em Comissão de Coordenador de Vigilância Sanitária.

Parágrafo Único – As férias ora concedidas referem-se ao período aquisitivo 11.02.2019 a 10.02.2020 estavam interrom-pidas pela Portaria/SMSA nº 044/2020, de 03 de julho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa -ES, em 1° de setembro de 2020.

CARLA ESTELA LIMA

Secretária Adjunta de Atenção Básica e Vigilância em Saúde

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 03-09-20Publicação Nº 297119

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 058/2020

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Empresa Indústria e Comércio Eliol Eireli – EPP.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de pórtico limitador de tráfego.

VALOR GLOBAL: R$ 13.569,82 (treze mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos).

DOTAÇÃO:

016023.0412200012.001.33903900000 – Fonte: 1001.

PROCESSO: 8123/2020.

PRAZO: Terá início a partir da data da assinatura com duração de 60 (sessenta dias), podendo ser prorrogado, se previa-mente for manifestado o interesse de ambas as partes.

Santa Teresa, 19 de agosto de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO 0263/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TE-RESA - ERRATA

Publicação Nº 297068

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000263/2020 Data 03/08/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

39.100,27

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

013013.0824400171.073

31900400000

0000589

1311000

8.957,00

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

013013.0824400171.073

31901300000

0000590

1311000

48.057,27

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19

MATERIAL DE CONSUMO

013013.0824400171.073

33903000000

0000591

1311000

38.500,70

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

013013.0824400181.073

31900400000

0000592

1311000

8.773,00

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

013013.0824400181.073

31901300000

0000593

1311000

47.273,70

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19

MATERIAL DE CONSUMO

013013.0824400181.073

33903000000

0000594

1311000

TOTAL: 190.661,94

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 190.661,94 ( cento e noventa mil seiscentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

190.661,94

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 153000033903900000

005005.0412200012.0010000056

TOTAL: 190.661,94

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 277

DECRETO 0265/2020 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Publicação Nº 297072

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000265/2020 Data 03/08/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

8.000,00

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

013013.0824300192.047

31901100000

0000339

1390001

1.500,00

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

013013.0824300192.047

31901300000

0000340

1390001

1.227,00

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

MATERIAL DE CONSUMO

013013.0824300192.047

33903000000

0000343

1001000

3.600,00

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICO

MATERIAL DE CONSUMO

013013.0824400172.042

33903000000

0000404

1001000

150,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

014015.2781200012.001

33903900000

0000432

1001000

18.380,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

MATERIAL DE CONSUMO

015019.1512200012.001

33903000000

0000460

1001000

TOTAL: 32.857,00

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 32.857,00 (trinta e dois mil oitocentos e cinqü enta e sete reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

4.827,00

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE BENFÍCIO A FAMILIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000

013013.0824400162.0310000352

9.500,00

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA INCLUIR - BOLSA CAPIXABA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 139000131900400000

013013.0824400172.0410000396

150,00

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE PRÁTICAS ESPORTIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

014015.2781200362.0810000446

17.680,00

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS, ACESSOS E VIAS PÚBLICAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 153000033903900000

015019.0412200562.1330000453

700,00

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

015019.1545100562.1340000487

TOTAL: 32.857,00

Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 03 agosto de 2020

O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002744/2019.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 32.857,00 (trinta e dois mil oitocentos e cinqü enta e setereais ), nas seguintes dotações:

Decreto

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www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 278

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000265/2020 Data 03/08/2020

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

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Página 279

DECRETO 0266/2020 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Publicação Nº 297073

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000266/2020 Data 03/08/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

31.500,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ESPORTE E LAZER

MATERIAL DE CONSUMO

014015.2781200101.021

33903000000

0000437

1001000

50.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

016023.0412200012.001

44905200000

0000543

1001000

TOTAL: 81.500,00

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 81.500,00 (oitenta e um mil quinhentos reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

31.500,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ESPORTE E LAZER

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

014015.2781200101.0210000440

50.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

016023.0412200012.0010000542

TOTAL: 81.500,00

Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 03 agosto de 2020

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002744/2019.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 81.500,00 (oitenta e um mil quinhentos reais ), nasseguintes dotações:

Decreto

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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Página 280

DECRETO 0267/2020 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Publicação Nº 297076

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000267/2020 Data 03/08/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

2.600,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

002002.0412200012.001

31901100000

0000002

1001000

7.600,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

005005.0412200012.001

31901100000

0000045

1001000

5.100,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

007007.0412200012.001

31900400000

0000073

1001000

2.500,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

010010.2012200012.001

31901100000

0000184

1001000

5.422,43

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

015019.1512200012.001

31900400000

0000456

1001000

11.800,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

015019.1512200012.001

31901100000

0000457

1001000

1.520,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

016016.1312200012.001

31900400000

0000503

1001000

7.400,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

016016.1312200012.001

31901100000

0000504

1001000

4.092,14

MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS VERDES

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

016016.1381300372.072

44905200000

0000588

1001000

TOTAL: 48.034,57

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 48.034,57 (quarenta e oito mil trinta e quatro reais e cinqü enta e sete centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

2.600,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

002002.0412200012.0010000002

7.600,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

005005.0412200012.0010000045

5.100,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000

007007.0412200012.0010000073

2.500,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

010010.2012200012.0010000184

5.422,43

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000

015019.1512200012.0010000456

11.800,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

015019.1512200012.0010000457

1.520,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000

016016.1312200012.0010000503

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 281

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000267/2020 Data 03/08/2020

7.400,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

016016.1312200012.0010000504

4.092,14

MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS VERDES

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044955200000

016016.1381300372.0720000533

TOTAL: 48.034,57

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 282

DECRETO 0273/2020 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Publicação Nº 297078

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000273/2020 Data 07/08/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

34.460,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

002002.0412200012.001

31901100000

0000002

1001000

7.600,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

002002.0412200012.001

31901300000

0000003

1001000

3.500,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

005005.0412200012.001

31900400000

0000044

1001000

56.660,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

005005.0412200012.001

31901100000

0000045

1001000

15.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

005005.0412200012.001

31901300000

0000046

1001000

265.973,40

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

005005.0412200012.001

33903900000

0000056

1001000

1.071,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

007007.0412200012.001

31900400000

0000073

1001000

73.070,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007007.0412200012.001

31901100000

0000074

1001000

17.346,55

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

007007.0412200012.001

31901300000

0000075

1001000

2.700,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

009018.1212200012.092

33903900000

0000121

1111000

22.748,94

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

009018.1236100012.096

31901100000

0000135

1113000

12.500,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

010010.2012200012.001

31900400000

0000183

1001000

29.760,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

010010.2012200012.001

31901100000

0000184

1001000

10.015,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

010010.2012200012.001

31901300000

0000185

1001000

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 4 E&L Produções de Software LTDA

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 283

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000273/2020 Data 07/08/2020

305,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

011011.0412200012.001

33903900000

0000265

1001000

32.900,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

013013.0812200012.001

31900400000

0000293

1710000

32.370,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

013013.0812200012.001

31901100000

0000294

1710000

14.002,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

013013.0812200012.001

31901300000

0000295

1710000

97.210,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

015019.1512200012.001

31900400000

0000456

1001000

142.870,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

015019.1512200012.001

31901100000

0000457

1001000

58.230,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

015019.1512200012.001

31901300000

0000458

1001000

2.520,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

015019.1512200012.001

33903900000

0000464

1001000

1.037,95

MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

015019.1512200012.016

33903900000

0000470

1001000

14.300,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

016016.1312200012.001

31900400000

0000503

1001000

31.610,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

016016.1312200012.001

31901100000

0000504

1001000

13.540,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

016016.1312200012.001

31901300000

0000505

1001000

2.380,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

017017.2612200012.001

31900400000

0000548

1001000

32.330,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

017017.2612200012.001

31901100000

0000549

1001000

7.760,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

017017.2612200012.001

31901300000

0000550

1001000

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 4 E&L Produções de Software LTDA

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 284

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000273/2020 Data 07/08/2020

TOTAL: 1.035.769,84

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.035.769,84 (um milhão trinta e cinco mil setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

34.460,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

002002.0412200012.0010000002

7.600,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000

002002.0412200012.0010000003

3.500,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000

005005.0412200012.0010000044

56.660,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

005005.0412200012.0010000045

15.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000

005005.0412200012.0010000046

265.973,40

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 153000033903900000

005005.0412200012.0010000056

1.071,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000

007007.0412200012.0010000073

73.070,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

007007.0412200012.0010000074

17.346,55

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000

007007.0412200012.0010000075

2.700,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 111100033903300000

009018.1212200012.0920000118

22.748,94

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - ENSINO FUNDAMENTAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 111300031900400000

009018.1236100012.0960000134

12.500,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000

010010.2012200012.0010000183

29.760,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

010010.2012200012.0010000184

10.015,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000

010010.2012200012.0010000185

305,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

011011.0412200012.0010000262

32.900,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000

013013.0812200012.0010000293

32.370,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

013013.0812200012.0010000294

14.002,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000

013013.0812200012.0010000295

97.210,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000

015019.1512200012.0010000456

142.870,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

015019.1512200012.0010000457

58.230,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000

015019.1512200012.0010000458

2.520,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

015019.1512200012.0010000460

1.037,95

MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

015019.1512200012.0160000468

14.300,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000

016016.1312200012.0010000503

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 3 of 4 E&L Produções de Software LTDA

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Página 285

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000273/2020 Data 07/08/2020

31.610,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

016016.1312200012.0010000504

13.540,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000

016016.1312200012.0010000505

2.380,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000

017017.2612200012.0010000548

32.330,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

017017.2612200012.0010000549

7.760,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000

017017.2612200012.0010000550

TOTAL: 1.035.769,84

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 4 of 4 E&L Produções de Software LTDA

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Página 286

DECRETO 0300/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TE-RESA - ERRATA

Publicação Nº 297070

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000300/2020 Data 25/08/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

20.000,00

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19

MATERIAL DE CONSUMO

015019.1012200011.073

33903000000

0000585

1001000

TOTAL: 20.000,00

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

20.000,00

MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

015019.1512200012.0160000468

TOTAL: 20.000,00

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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Página 287

DECRETO 0305/2020 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Publicação Nº 297075

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000305/2020 Data 31/08/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

9.283,20

SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

013013.0824400182.044

31900400000

0000409

2390001

2.072,15

SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

013013.0824400182.044

31901300000

0000411

2390001

TOTAL: 11.355,35

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 11.355,35 (onze mil trezentos e cinqü enta e cinco reais e trinta e cinco centavos )Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 31 agosto de 2020

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002744/2019.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 11.355,35 (onze mil trezentos e cinqü enta e cinco reais etrinta e cinco centavos ), nas seguintes dotações:

Decreto

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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Página 288

São Gabriel da Palha

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2020 - REEDIÇÃOPublicação Nº 297103

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 0029/2020 de 05/03/2020.

Pregão Presencial nº 030/2020 de 21/08/2020 – Reedição.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação, licença de uso, configuração, manutenção, treinamento, suporte técnico preventivo e corretivo dos sistemas abaixo relacionados, abrangendo toda a migração e conversão de dados, para atendimento as necessidades administrativas do Instituto de Previdência dos Servi-dores Públicos do Município de São Gabriel da Palha.

Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa, E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publica-ção no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.

Empresa vencedora: E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA

Valor total vencido, conforme relação constante do processo:

R$ 17.118,60 (Dezessete mil cento e dezoito reais e sessenta centavos).

Os autos se encontram com vistas franqueadas aos interessados.

São Gabriel da Palha, em 03 de setembro de 2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001777/2020-TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2020Publicação Nº 297218

PROCESSO Nº 1777/2020

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de TOMADA DE PREÇO Nº 007/2020 para contratação de empresa Especializada para Execução das Obras de Construção de drenagem pluvial e pavimentação das ruas João Correa e Rua São Geraldo no Bairro Santa Terezinha, neste Município.

II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 986/2020 as fls. 522 e verso pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório confor-me consta no relatório constante as fls. 523 dos autos. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, ADJUDICO E HOMOLOGO o certame licitatório e declaro vencedora do certame à empresa: CONS-TRUTORA DGF EIRELI EPP

IV. A Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.

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Página 289

São Gabriel da Palha, 03 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

DECRETO Nº 1.532, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 297113

DECRETO Nº 1.532, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – CDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Processo Administrativo nº 005141, de 28 de agosto de 2020,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam reconduzidos os membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, criado através do Art. 160, da Lei Complementar Nº 14/2006, de 23 de novembro de 2006, que Institui o Plano Diretor do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, nomeados através do Decreto Nº 453, de 28 de agosto de 2017, constituído por 19 (dezenove) membros efetivos e de igual número de suplentes, para um mandato de mais 03 (três) anos.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 03 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 1.533/2020Publicação Nº 297219

DECRETO Nº 1.533/2020

ALTERA DISPOSITIVO NO DECRETO Nº 1.425/2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso IX, do Art. 70, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o Decreto Nº 1.425/2020, de 25 de junho de 2020, que Estabelece a Listagem de Projetos que serão apoia-dos por intermédio do Fundo CIDADES;

Considerando que a finalidade do Fundo CIDADES expressa no Art. 1º, da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar in-vestimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobi-lidade;

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Página 290

DECRETA:

Art. 1º - O Art. 1º, do Decreto Nº 1.425/2020, de 25 de junho de 2020, que Estabelece a Listagem de Projetos que serão apoiados por intermédio do Fundo CIDADES, passa a vigorar com a seguinte redação incluindo o Projeto de Replanilha-mento Nº 03, do Terminal Rodoviário Antônio Massucatti.

“Art. 1º - ...

PROJETO APOIADO ÁREA DE INVESTIMENTO DIRETRIZ(ES) PRIORIDADE(S)

Execução da Obra de Escadarias no Bairro Aimorés - Rua Ricardo Krem-ser

Infraestrutura urbana Dec. 4563-R/2020, Art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, Art. 3º, IV

Execução da obra de muro de con-tenção no Bairro Gustavo Boone

Infraestrutura urbana Dec. 4563-R/2020, Art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, Art. 3º, I

Execução da obra para construção de Alambrado no Campo do Bairro São Sebastião

Infraestrutura urbana Dec. 4563-R/2020, Art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, Art. 3º, IV

Pavimentação e Drenagem da Rua Joana Brozeguini no Bairro Mirante

Infraestrutura urbana Dec. 4563-R/2020, Art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, Art. 3º, I

Pavimentação e Drenagem em diver-sas Ruas – Loteamento Jardim Pas-samani

Infraestrutura urbana Dec. 4563-R/2020, Art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, Art. 3º, IV

Reforma e Ampliação do CRAS Infraestrutura urbana Dec. 4563-R/2020, Art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, Art. 3º, I

Execução da obra de pavimentação e drenagem pluvial escada hidráuli-ca e muro de contenção em diversas localidades.

Infraestrutura urbana Dec. 4563-R/2020, Art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, Art. 3º, I

Execução da obra de pavimentação e drenagem na Rua João Correa e na Rua São Geraldo, ambas localizadas no Bairro Santa Terezinha,

Infraestrutura urbana Dec. 4563-R/2020, Art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, Art. 3º, I

Execução da obra de reforma e am-pliação da Quadra do Córrego Flor da Terra Roxa, neste Município.

Infraestrutura urbana Dec. 4563-R/2020, Art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, Art. 3º, I

Replanilhamento Nº 03, do Terminal Rodoviário Antônio Massucatti.

Infraestrutura urbana Dec. 4563-R/2020, Art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, Art. 3º, I

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 03 de setembro de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PORTARIA 4.255/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA MARIA DA PENHA VILLELAPublicação Nº 297220

PORTARIA Nº 4.255/2020

SUSPENDE PERÍODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA MARIA DA PENHA VILLELA

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Página 291

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 78 de 02 de Setembro de 2020, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias da Servidora MARIA DA PENHA VILLELA, Matrícula 2980, Assistente Administra-tivo, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, de 01/09/2020 a 30/09/2020, relativas ao período de 2019/2020, por estar licenciado para atividade política, que serão gozadas de 01/12/2020 a 30/12/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo Seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 4.256/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR GILCIMAR DE OLIVEIRAPublicação Nº 297221

PORTARIA Nº 4.256/2020

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR GILCIMAR DE OLIVEIRA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 79 de 02 de Setembro de 2020, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias do Servidor GILCIMAR DE OLIVEIRA, Matrícula 160, Trabalhador Braçal, da Secre-taria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, de 01/09/2020 a 30/09/2020, relativas ao período de 2019/2020, por estar licenciado para atividade política, que serão gozadas de 01/03/2021 a 30/03/2021.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo Seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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Página 292

PORTARIA 4.257/2020-CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL DE NÍVEL I PARA NÍVEL II A SERVIDO-RA LENIRA SCHMIDT DAROS

Publicação Nº 297222

PORTARIA Nº 4.257/2020

CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL DE NÍVEL I PARA NÍVEL II A SERVIDORA LENIRA SCHMIDT DAROS.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando que a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, através da Lei Municipal nº 1.801 de 19 Dezembro de 2007, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha”.

Considerando o Processo Administrativo nº 4.969 de 20 de Agosto de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder promoção funcional a professora abaixo relacionada, pela passagem de um nível de habilitação para outro superior, na mesma classe e referência, conforme Art. 28 e 29 da Lei nº 1.801 de 19 de Dezembro de 2007.

Nome Mat N.Anterior N. Atual Ref.

LENIRA SCHMIDT DAROS 7006 I II 1

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, surtindo seus efeitos a partir de 01 de Outubro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 4.258/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR AO SERVIDOR RIVELINO FONTANA

Publicação Nº 297223

PORTARIA Nº 4.258/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR AO SERVIDOR RIVELINO FONTANA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 4.098 de 15 de Julho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor RIVELINO FONTANA, Matrícula 3109, Motorista, Gratificação por Habilitação em Nível Supe-rior, fazendo jus a perceber dez por cento (10%) sobre os vencimentos do cargo, a partir de 15 de Julho de 2020, conforme estabelecem os Artigos 68 e 69 da Lei Complementar Municipal nº 44 de 15 de Novembro de 2015.

Paragrafo Único – Fica o Servidor obrigado no prazo de 365 dias a apresentar o diploma de conclusão de referido curso de nível superior. Caso não apresente no prazo o diploma, será suspenso imediatamente o pagamento da gratificação.

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 293

Art. 2º - Os pagamentos referentes aos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibi-lidade financeira da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de setembro de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 4.259/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR AO SERVIDOR HELIO DO NASCIMENTO

Publicação Nº 297224

PORTARIA Nº 4.259/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR AO SERVIDOR HELIO DO NASCIMENTO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 4.215 de 21 de Julho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor HELIO DO NASCIMENTO, Matrícula 3054, Motorista, Gratificação por Habilitação em Nível Superior, fazendo jus a perceber dez por cento (10%) sobre os vencimentos do cargo, a partir de 21 de Julho de 2020, conforme estabelecem os Artigos 68 e 69 da Lei Complementar Municipal nº 44 de 15 de Novembro de 2015.

Paragrafo Único – Fica o Servidor obrigado no prazo de 365 dias a apresentar o diploma de conclusão de referido curso de nível superior. Caso não apresente no prazo o diploma, será suspenso imediatamente o pagamento da gratificação.

Art. 2º - Os pagamentos referentes aos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibi-lidade financeira da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de setembro de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 4.260/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR A SER-VIDORA JULIANA TOMAZELI

Publicação Nº 297226

PORTARIA Nº 4.260/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR A SERVIDORA JULIANA TOMAZELI

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 294

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 4.585 de 04 de Agosto de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora JULIANA TOMAZELI, Matrícula 3462, Escrituraria, Gratificação por Habilitação em Nível Superior, fazendo jus a perceber dez por cento (10%) sobre os vencimentos do cargo, a partir de 04 de Agosto de 2020, conforme estabelecem os Artigos 68 e 69 da Lei Complementar Municipal nº 44 de 15 de Novembro de 2015.

Paragrafo Único – Fica a Servidora obrigado no prazo de 365 dias a apresentar o diploma de conclusão de referido curso de nível superior. Caso não apresente no prazo o diploma, será suspenso imediatamente o pagamento da gratificação.

Art. 2º - Os pagamentos referentes aos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibi-lidade financeira da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de setembro de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 32/2020- SEMSUT - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 297172

PORTARIA Nº 32/2020- SEMSUT DESIGNA SERVIDOR

Paulo Roberto Valentim, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino, Nomeado através do Decreto Nº.· 19/2017, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Legislação Vigente, e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal rela-tório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato e Fiscal de Obra do Contrato;

CONSIDERANDO que o servidor designado para fiscal do contrato está de licença para exercer atividade política;

R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR o servidor HERMOGENES MALACARNE JÚNIOR, matrícula 6311, Cargo: Assistente Administrativo para responder no período de 15 de agosto de 2020 a 16 de novembro de 2020 como Fiscal do Contrato n° 01/2020, fir-mado em 02 de janeiro de 2020, entre esta Municipalidade e a empresa GUIDONI INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.

Art. 2.º - É dever do Fiscal de Contrato, exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15 de agosto de 2020.

Art. 4.º - Revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, em 03 de setembro 2020

PAULO ROBERTO VALENTIM

Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA-PROCESSO 004352/2020

Publicação Nº 297061

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

CONTRATADO: FERNANDES ESTEVÃO MAURI JUNIOR

CONTRATO DE LOCAÇÃO VALOR MENSAL: R$400,00 (Quatrocentos reais).

Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 4352/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso X c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 863/2020 emiti-do pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada nos autos do processo, tendo em vista que o imóvel escolhido para aluguel social dentre as cotações realizados junto ao mercado obteve o menor valor, a acomodação para toda a família e localização adequada ao usuário atendendo as necessidades de instalação e localização requisitadas, pois a mesma que se encontra em vulnerabilidade social, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 02 de Setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 296

São José do Calçado

Câmara Municipal

INTIMAÇÃOPublicação Nº 297001

São José do Calçado/ES, 31 de agosto de 2020.

Assunto: Julgamento das Contas do Exercício de 2017.

Finalidade: Intimação do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de São José do Calçado/ES, José Carlos de Almeida e seu Patrono, Luiz Bernard Sardenberg Moulin.

Intimo Vossa Excelência do despacho de fls. 248/250 proferido no Processo Administrativo nº. 0149/2020 e do despacho de fls. 28/30 proferido no Processo Administrativo nº. 0166/2020, conforme cópias anexas.

Assim, Intimo Vossa Excelência da reunião da Comissão Permanente de Finanças e Administração Publica para o dia 08 de setembro de 2020 às 9h 30min que se realizará no Plenário da Câmara Municipal de São José do Calçado/ES, em cum-primento ao § 2º. Do artigo 162-A, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Calçado e informo que as testemunhas arroladas às fls.40 serão ouvidas independentemente de intimações, que ficará a cargo de Vossa Excelência.

Na oportunidade elevo protestos da mais elevada estima e consideração.

Atenciosamente.

José Roberto Castanheira da Silveira Junior

Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Administração Publica

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 297

São Roque do Canaã

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2020Publicação Nº 297173

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Ata de Registro de Preço n.º 054/2020.

Processo n.º: 091/2020.

Contratante: Município de São Roque do Canaã - ES.

Contratado: COFARMINAS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

Objeto: Constitui objeto deste instrumento o Registro de Preço para aquisição de medicamentos e insumos para manu-tenção das atividades da Farmácia Básica, do Pronto Atendimento 24 horas e das Unidades Básicas de Saúde do Município de São Roque do Canaã.

Valor Global: R$ 42.706,00 (quarenta e dois mil, setecentos e seis reais).

Vigência: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

São Roque do Canaã - ES, 27/08/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2020Publicação Nº 297192

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Ata de Registro de Preço n.º 059/2020.

Processo n.º: 091/2020.

Contratante: Município de São Roque do Canaã - ES.

Contratado: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Objeto: Constitui objeto deste instrumento o Registro de Preço para aquisição de medicamentos e insumos para manu-tenção das atividades da Farmácia Básica, do Pronto Atendimento 24 horas e das Unidades Básicas de Saúde do Município de São Roque do Canaã.

Valor Global: R$ 199.100,70 (cento e noventa nove mil, cem reais e setenta centavos) Vigência: O prazo de vigência des-ta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

São Roque do Canaã - ES, 31/08/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2020Publicação Nº 297196

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Ata de Registro de Preço n.º 060/2020.

Processo n.º: 091/2020.

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 298

Contratante: Município de São Roque do Canaã - ES.

Contratado: SEMEAR DISTRIBUIDORA EIRELI EPP.

Objeto: Constitui objeto deste instrumento o Registro de Preço para aquisição de medicamentos e insumos para manu-tenção das atividades da Farmácia Básica, do Pronto Atendimento 24 horas e das Unidades Básicas de Saúde do Município de São Roque do Canaã.

Valor Global: R$ 23.092,00 (vinte e três mil, noventa e dois reais).

Vigência: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

São Roque do Canaã - ES, 31/08/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2020Publicação Nº 297198

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Ata de Registro de Preço n.º 061/2020.

Processo n.º: 091/2020.

Contratante: Município de São Roque do Canaã - ES.

Contratado: SINERGIA FARMACEUTICA LTDA.

Objeto: Constitui objeto deste instrumento o Registro de Preço para aquisição de medicamentos e insumos para manu-tenção das atividades da Farmácia Básica, do Pronto Atendimento 24 horas e das Unidades Básicas de Saúde do Município de São Roque do Canaã.

Valor Global: R$ 35.869,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais).

Vigência: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

São Roque do Canaã - ES, 31/08/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 297118

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no artigo 24, XVII da Lei 8.666/93, e o Prefeito de São Roque do Canaã-ES, ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, Processo Administrativo 2155/2020, para contratação da empresa ATLÂNTICA AUTOMOTOR LTDA, no valor de R$ 533,12 (quinhentos e trinta e três reais e doze centavos) para a prestação de serviços de revisão de garantia de 50.000 km, referente ao veículo Renault Sandero 16GTLSCE, PLACA QRE9F13/ES em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.

São Roque do Canaã-ES, 03/09/2020.

Sabrynna Berti Caetano

Secretária Municipal de Saúde

Rubens Casotti

Prefeito Municipal

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 299

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 297116

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no artigo 24, XVII da Lei 8.666/93, e o Prefeito de São Roque do Canaã-ES, ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, Processo Administrativo 2129/2020, para contratação da empresa ATLÂNTICA AUTOMOTOR LTDA, no valor de R$ 533,12 (quinhentos e trinta e três reais e doze centavos) para a prestação de serviços de revisão de garantia de 60.000 km, referente ao veículo Renault Sandero 16GTLSCE, PLACA QRE9F16/ES em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.

São Roque do Canaã-ES, 03/09/2020.

Sabrynna Berti Caetano

Secretária Municipal de Saúde

Rubens Casotti

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO 073/2020Publicação Nº 296964

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato de Prestação de Serviços n.º 073/2020.

Processo n.º: 2909/2019.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã - ES.

Contratado: EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A

Objeto: Constitui objeto deste Contrato regular o fornecimento de energia elétrica, pela EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA ao MUNICÍPIO, destinada exclusivamente ao atendimento do serviço público municipal de iluminação pública.

Valor: O presente instrumento perfaz um valor estimado de R$ 252.000,00.

Vigência: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, automaticamente, por iguais períodos nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, respeitando-se o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

São Roque do Canaã - ES, 14/08/2020

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 300

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 4.824/2020Publicação Nº 297086

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ Nº. 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES

DECRETO Nº 4.824/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PUBLICO – EDITAL Nº 002/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no disposto no art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal, no artigo 21, inciso I, da Lei Municipal 564/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Roque do Canaã), e considerando:

a) a Lei Municipal nº. 406/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores do Quadro de Provimento Efetivo do Município de São Roque do Canaã – ES) e suas alterações;

b) o Edital de Concurso Público nº. 002/2019, aprovado pelo Decreto nº. 4.295, de 05 de agosto de 2019; e homologado pelo Decreto nº. 4.365/2019, de 30 de outubro de 2019;

c) os processos administrados nº 001667/2020 e 001668/2020;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os candidatos aprovados no Concurso Público, normatizado pelo Edital nº 002/2019, para os respectivos cargos:

AGENTES DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

CANDIDATO COLOCAÇÃO

BIANCA EDUARDA PIMENTA DA SILVA

42º

ERNANDE DE JESUS RITA

43º

Art. 2º. A posse dos candidatos nomeados nos termos do presente decreto se dará no prazo previsto no art. 22, § 2º, da Lei Municipal nº 564, de 02 de dezembro de 2009.

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 301

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ Nº. 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES

Art. 3º. A relação dos exames e laudos clínicos exigidos para a inspeção médica, bem como a data de convocação dos candidatos para o ato de posse e outras providências serão estabelecidas por meio de ato exclusivo do chefe do Poder Executivo, a ser publicado em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do presente ato.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2020.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

Page 302: Edição N° 1595 Sexta-feira • 04 de Setembro de 2020 ... · 04/09/2020 Sexta-feira /ES - Edição N° 1595 Página 4 “ Fortalecendo a Gestão Municipal” 2 IV- Valorizar e

04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 302

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 4.825/2020Publicação Nº 297088

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ Nº. 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES

DECRETO Nº 4.825/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PUBLICO – EDITAL Nº 003/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no disposto no art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal, no artigo 21, inciso I, da Lei Municipal 564/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Roque do Canaã), e considerando:

a) o edital de concurso público nº. 003/2019, aprovado pelo Decreto

nº. 4.296, de 05 de agosto de 2019; e homologado pelo Decreto nº. 4.366/2019, de 30 de outubro de 2019;

b) a necessidade da Administração Pública Municipal, de prover os

seus cargos efetivos com estrita observância ao consignado no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº. 564, de 02 de dezembro de 2009;

c) o processo administrativo nº 000859/2020

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o candidato aprovado no Concurso Público, normatizado pelo Edital nº 003/2019, para o respectivo cargo:

PROFESSOR PF (CIÊNCIAS) – 15H CANDIDATO COLOCAÇÃO

JOÃO GUILHERME ELIAS JUNIOR

Art. 2º. A posse dos candidatos nomeados nos termos do presente decreto se dará no prazo previsto no art. 22, § 2º, da Lei Municipal nº 564, de 02 de dezembro de 2009.

Art. 3º. A relação dos exames e laudos clínicos exigidos para a inspeção

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ Nº. 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES

médica, bem como a data de convocação dos candidatos para o ato de posse e outras providências serão estabelecidas por meio de ato exclusivo do chefe do Poder Executivo, a ser publicado em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do presente ato.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2020.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

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Câmara Municipal

ATA DA VIGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SEXTA LE-GISLATURA, REALIZADA ÀS 18 HORAS DO DIA 25 DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE. PRESIDÊNCIA DO VEREADOR GERALDO SINGER

Publicação Nº 296946

ATA DA VIGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SEXTA LEGISLATURA, REALIZA-DA ÀS 18 HORAS DO DIA 25 DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE. PRESIDÊNCIA DO VEREADOR GERALDO SINGER.

Aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às dezoito horas, realizou-se na sede da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, a Vigésima Quarta Sessão Ordinária, da Quarta Sessão Le-gislativa, da Sexta Legislatura, sob a presidência do Vereador Geraldo Singer. A presidência convidou o vereador Gilmar Meireles para efetuar a leitura de um trecho bíblico, declarando, em seguida, aberta a sessão sob a proteção de Deus. Prosseguindo, a presidência solicitou ao secretário a proceder à chamada dos senhores vereadores, verificando a presença da totalidade. Havendo quórum, a presidência declarou abertos os trabalhos legislativos, imediatamente o que submeteu à discussão a ata da sessão ordinária realizada no dia dezoito de agosto de dois mil e vinte, que foi aprovada pelos nobres vereadores. A presidência solicitou à nobre secretária para efetuar a leitura do Expediente: Projeto de Lei nº 046/2020, de autoria do Poder Executivo, Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 911/2019; Indicação nº 008/2020, de autoria do Vereador Gabriel Força Silvestre e outros, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a reforma da quadra poliesportiva da comunidade do Bairro Vila Verde, neste município de São Roque do Canaã-ES; e Indicação nº 009/2020, de autoria do Vereador Le-onardo Casotti Peroni, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a execução de obras para alargamento da estrada que tem início na Rua Theodoro Roldi, na altura do entroncamento que dá acesso à comunidade do Sítio Recreio, tendo como ponto de referência o reservatório de água da CESAN, até o seu final, neste município de São Roque do Canaã-ES. TRIBUNA LIVRE: Suspenso em virtude da publicação dos Atos da Mesa Diretora de nºs. 001/2020 e 04/2020. Em seguida, a presidência franqueou a palavra aos senhores vereadores. Vereador Gilmar Meireles: Senhor presidente, mesa diretora, colegas vereadores, cole-gas de trabalho desta Casa, meu boa noite! Presidente, quero ser breve na minha fala hoje. Eu queria abordar um assunto, alguns questionamentos. Mais uma vez, algumas pessoas nos procuram, provavelmente procuram também os colegas ve-readores, com relação ao abastecimento de água no município. É de conhecimento que nós tivemos um momento na Ce-san, ano retrasado ou passado, tivemos um encontro muito proveitoso. A câmara foi quase em noventa e nove por cento, algumas demandas que nós solicitamos, nem todas, poucas foram atendidas. Quero mencionar e agradecer em relação ao escritório, que cumpriram com esse compromisso. Mas outra questão que nos preocupa, senhor presidente, tem uns quin-ze dias, eu liguei para a direção da Cesan, conversei com o Jamil, ele ficou de me dar o retorno para sabermos como está o planejamento que nos foi passado naquele momento, com relação a um reservatório, a uma barragem que iria se cons-truir para que quando a gente chegasse num momento caótico, nós não termos grandes problemas com abastecimento de água. Não obtive resposta até hoje. Então, eu vou solicitar ao nosso procurador, Dr. Cláudio, que faça um requerimento, porque nós queremos saber como está o andamento dessas questões com relação a esses compromissos que a Cesan fez para com o nosso município. Exemplo o reservatório de São Jacinto, que, segundo eles, iam ampliar, e até hoje nada foi feito. E outra questão também, falando em água, eu recebi algumas solicitações da comunidade de Agrovila, estivemos lá, né vereador Gabriel, ouvindo o clamor, dentre as reclamações, os pedidos, a questão do abastecimento de água naquela comunidade, que até então não tinha feito ainda a barragem da Agrovila, que hoje está pronta. Então, nós sugerimos na-quele momento, porque não utilizar aquela barragem para levar água para a comunidade de Agrovila? Nós até falamos, e eu vou sugerir ao Executivo, criar um ProRural lá, nós temos exemplo disso na comunidade da Saúde, temos um ProRural, abastecimento de água, porque água é qualidade de vida, é saneamento básico. Então, quero fazer também, senhor pre-sidente, um requerimento solicitando ao Executivo, quais são as providências que estão sendo tomadas, o que está sendo planejado, com relação à Agrovila de Santa Julia, também. Porque hoje nós temos água em abundância naquela represa que tem lá. Então, lá atrás, conversando com o pessoal da Seag, quando estava construindo aquele barramento lá, um dos requisitos também que se pensou, era esse, de levar água para a comunidade de Agrovila. Então, eu peço que esse requerimento também seja feito para o Executivo nos informar quais são os caminhos, o que está sendo feito em questão do abastecimento de água de qualidade para a comunidade de Agrovila de Santa Julia. Meu boa noite a todos! Vereador Gabriel Força Silvestre: Boa noite a todos! Eu queria deixar aqui o meu registro, senhor presidente, que hoje é o dia do feirante. São Roque do Canaã, por ser uma cidade com potencial agrícola muito grande, por ter inúmeras feiras, temos que reconhecer essa categoria que atua em nosso município. Eu queria dizer também que eu tenho um sonho de um dia possibilitar que esses feirantes, que hoje estão aqui fazendo suas feiras, trazendo alimentos para São Roque, tenham um local adequado para que eles possam estar realizando a comercialização dos seus produtos adequado para eles. Que eles tenham condições dignas para que eles trabalhem, e adequada para os clientes que vão lá comprar também. Nada mais justo do que eles chegarem lá para trabalharem e os munícipes chegarem lá para comprarem suas hortaliças, seus produtos caseiros de uma forma mais adequada. Dizer que eu também tenho um sonho, senhor presidente, de um dia, e eu vou até pedir ao procurador da Casa, que faça uma indicação, de criar no município o “ticket feira”. Muitos municípios do interior do nosso Estado adotaram isso. O município cria o ticket feira, oferece aos funcionários que trabalham na pre-feitura, e pode até ampliar para quem é cadastrado no CadÚnico, as pessoas de baixa renda podem receber, municípios

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já fizeram isso, onde o dinheiro que vai ser aplicado, distribuído para os funcionários, para as pessoas de baixa renda, vai ser convertido em uma economia para o município, porque o dinheiro vai ficar rodando dentro do município. Então, acho que isso é uma coisa a ser pensada, discutida, e sim, ser criada. Eu tenho esse sonho de um dia poder fazer isso para o nosso município, para os nossos feirantes, que são tão importantes aqui para a distribuição de alimentos para o nosso município. Meu boa noite a todos! Nada mais havendo a tratar, a presidência agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão ordinária. Para constar, eu, Fabiano Margon, ______________________, Secretário, extraí, lavrei e assino a presente ata, junto com o senhor presidente. Presentes à sessão ordinária os seguintes vereadores: Claudecir Strelow, Fabiano Margon, Gabriel Força Silvestre, Geraldo Singer, Gilmar Meireles, Leonardo Casotti Peroni, Miguel Djalma Salvalaio, Olga Maria Dala Barba Simonelli e Renato Angelo Gastaldi.

Geraldo Singer

Presidente

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Serra

Prefeitura

AVISO MPE 176/2020Publicação Nº 297138

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 176/2020

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 176/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Mu-nicipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licita-çoes-e.com.br, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAR SERVIÇO SOB DEMANDA DE LAVAGEM SIMPLES NOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA PRÓPRIA E LOCADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. O Edital oriundo do processo nº 60265/2019 SEMMA, encontra-se disponível no site acima. Abertura das pro-postas: às 13h30min. do dia 22/09/2020. Início sessão disputa: às 14h00min. Do dia 22/09/2020.

Serra, 04 de setembro de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

AVISO RESULTADO MPE 082/2020Publicação Nº 297181

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2020, Processo nº43879/2019 SEFA, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO ISS, EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA E DOMICÍLIO ELETRÔNICO EM AMBIENTE 100% WEB, conforme segue: LOTE ÚNICO: FRACASSADO.

Serra, 04 de setembro de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

CP 026/2020 - JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOPublicação Nº 297087

RESULTADO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 026/2020

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado de habilitação da licitação em epígrafe.

EMPRESAS HABILITADAS:

AMF Serviços e Comércio de Importação e Exportação Ltda; Astral Engenharia Eireli; Contek Engenharia S.A.; Engevil Engenharia Eireli; Perc Construções e Incorporações Ltda; Polipavi Saneamento e Pisos Ltda; R.A Serviços e Construção Civil Ltda e WF Engenharia Ltda.

Serra(ES), 03 de setembro de 2020

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

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DECRETOPublicação Nº 297225

DECRETO Nº 6543, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Nomeia Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia JOÃO VICTOR SOUZA ARRUDA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis es-pecíficas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 24 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6590, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Nomeia Chefe da Divisão de Planejamento, Projetos Cadastro Sistema Viário – Sedur.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia ERICA NASCIMENTO MULULLO DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO, PROJETOS CADASTRO SISTEMA VIÁRIO – CC-4 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Sedur, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6591, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Exonera Coordenador Regional de Obras - Seob.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

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Art. 1º Exonera, a pedido, KAROLINE PIO, do cargo em comissão de COORDENADOR REGIONAL DE OBRAS - CC-4 da Secretaria Municipal de Obras – Seob.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6592, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera STELLA XAVIER DE CARVALHO, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

6603, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Nomeia Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia CAROLINE PIVETTA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6593, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Nomeia Coordenador Regional de Obras - Seob.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

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Página 309

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia STELLA XAVIER DE CARVALHO, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR REGIONAL DE OBRAS - CC-4 da Secretaria Municipal de Obras – Seob, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6594, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Nomeia Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia VITOR EMANOEL BROEDEL ROCHA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6595, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Nomeia Administrador da Casa de Passagem - Semas.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia MARIA SERGIANA GOMES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de ADMINISTRADOR DA CASA DE PASSAGEM - CC-5 da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 6598, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Exonera Chefe da Divisão de Controle de Infrações e Arrecadação de Multas – Sedes.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera BRENIS SERGIO GOMES, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE INFRAÇÕES E ARRECADAÇÃO DE MULTAS - CC-4 da Secretaria Municipal de Defesa Social - Sedes.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6599, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Nomeia Chefe da Divisão de Controle de Infrações e Arrecadação de Multas – Sedes.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia GISELLY RIBEIRO MANHÃES CAMPOS, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE CON-TROLE DE INFRAÇÕES E ARRECADAÇÃO DE MULTAS - CC-4 da Secretaria Municipal de Defesa Social - Sedes, com remu-neração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6597, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Nomeia Chefe de Gabinete - Sedu.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia VANUSA GOMES CORREA, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE - CC-5 da Secretaria Municipal de Educação - Sedu, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6600, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Exonera Assessor de Gabinete - Proger.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera RAFAEL GAMA DA COSTA SOARES, do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE - CC-3 da Procu-radoria Geral do Município - Proger.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6601, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Nomeia Assessor de Gabinete - Proger.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia MYLENNA SCHWARTZ LUCAS, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE - CC-3 da Procuradoria Geral do Município - Proger, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 297122

EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 154/2020 PROCESSO Nº 56529/2019. Partes: Município da Serra e PONTA DOS FACHOS LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ/MF Nº 18.715.254/0001-51. Objeto: Locação de imó-vel situado na Rua Alpheu Correa Pimentel, nº138, bairro Caçaroca - Serra/ES, inscrito no Cadastro Imobiliário nº 001.4.017.0204.001 e Inscrição Fiscal nº 010.855-01, utilizado para uso do Gabinete da Subsecretaria Pedagógica, Gerência de Educação Fundamental, Gerência de Educação Especial, Gerência de Inspeção, Planejamento, Avaliação e

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Estatística; Diversidade e Projetos Especiais. Valor: R$ 5.631,37 (cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos), mensal. Vigência: 12(doze) meses a partir de 31/08/2020.

Data de assinatura: 31 de agosto de 2020.

Munira Masruha Bortolini

Secretária Municipal de Educação

PORTARIAPublicação Nº 297137

PORTARIA SEAD N.º 92 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;

R E S O L V E:

Art. 1º- Ficam designados como gestor e fiscal no Processo n.º 25813/2020, referente ao 2º Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 223/2018, destinado à locação de imóvel para uso da Delegacia de Polícia Civil, os servidores:

GESTOR:

MAXIMILIANO WERNECK DE SOUZA – MAT. 72.637;

FISCAL:

SABRINA EDUARDO ANDRADE – MAT. 61.275

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogadas quaisquer disposições em con-trário.

Serra – ES, em 01 de setembro de 2020.

Anckimar PratissolliSecretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA SEAD N.º 93 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;

R E S O L V E:

Art. 1º- Altera a portaria SEAD nº 34, de 24 de junho de 2020, que nomeia gestor e fiscal do contrato administrativo nº 097/2020;

Art. 2º- Ficam designados como gestor e fiscal no Processo n.º 60283/2019, referente ao Contrato Administrativo nº 097/2020, Ata de Registro de Preço nº 59/2020, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de ser-viços de locação de terminais de acesso de banda larga (3G/4G LTE e WI-FI), com comunicação instantanea, os servidores:

GESTOR:

MAXIMILIANO WERNECK DE SOUZA – MAT. 72.637;

FISCAL:

RONIEL DA SILVA CARVALHO – MAT. 72.074

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Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Serra – ES, em 01 de setembro de 2020.

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recurso

SEOB 01Publicação Nº 296982

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 206/2019 3º ADITIVO

CONTRATADO: GREEN VIX CONSTRUÇÕES ESPORTIVAS LTDA.

OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SINTÉTICA E REFORMA DA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA “F”, NO BAIRRO ROSÁRIO DE FÁTIMA.

OBJETIVO: REPLANILHAMENTO COM ALTERAÇÃO DE VALOR E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS.

NOVO VALOR: R$ 492.760,11

PROCESSO N°: 24.575/2019

DATA DA ASSINATURA: 02/09/2020

TP 017/2020 - RESULTADOPublicação Nº 297125

RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2020

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado da Tomada de Preços nº 017/2020 destinada a Contratação de Empresa especializada para Recuperação do Muro localizado em Marbella - Nova Almeida , neste Município.

EMPRESA VENCEDORA:

Envix Engenharia Ltda.

VALOR: R$ 397.424,37

Serra/ES, 03 de setembro de 2020

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

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DECRETOPublicação Nº 297085

Prefeitura Municipal da Serra Espirito Santo

DECRETO Nº 6596/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 17 da Lei nº 5050 de 06 de agosto de 2019, com base no inciso II do Art 9º da Lei nº 5.155 de 10 de janeiro de 2020 e o disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 março de 1964.

D E C R E T A: Art. 1º. Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.034.507 (Quatro milhões e trinta e quatro mil e quinhentos e sete reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 4.034.507,00 (Quatro milhões e trinta e quatro mil e quinhentos e sete reais) . Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio Municipal, em Serra, em 03 de setembro de 2020 AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal LAURIETE CANEVA

Secretária de Planejamento Estratégico CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE 12.01.00 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0240.2203 Ampliar a Cobertura de Equipes de Agentes Comunitá 3.3.90.30.00 1.214.2100.0000 591.016 10.301.0240.2205 Ampliar e Melhorar a Qualidade do Acesso na Atençã 3.3.90.30.00 1.214.2100.0000 493.491 10.301.0240.2205 Ampliar e Melhorar a Qualidade do Acesso na Atençã 3.3.90.34.00 1.214.2100.0000 950.000 10.302.0190.2195 Manter a rede de urgência e emergência. 3.3.50.39.00 1.214.2100.0000 2.000.000

TOTAL 4.034.507

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DECRETOS E PORTARIAPublicação Nº 297163

DECRETO Nº 6582, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 6489, de 18 de agosto de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º Retifica o artigo 1º do Decreto nº 6489, de 18 de agosto de 2020:

Onde se lê: [...] Art. 1º Concede licença para concorrer a mandato eletivo municipal à servidora CLAUDIA MARIA DA SILVA, Professor MaPA – Séries Iniciais, matrícula nº 18.904, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, com percepção de remuneração do respectivo cargo. Leia-se: [...] Art. 1º Concede licença para concorrer a mandato eletivo municipal à servidora CLAUDIA MARIA DA SILVA, Professor MaPA – Séries Iniciais, matrículas nºs 18.904 e 50.438, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, com percepção de remuneração do respectivo cargo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, em 1º de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6583, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.

Concede licença em período pré-eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64/1990 e o inteiro teor do processo administrativo nº 26.243/2020,

D E C R E T A : Art. 1º Concede licença para concorrer a mandato eletivo municipal à servidora GESSIMARA SOUZA, Técnico de Nível Superior – Assistente Social, matrícula nº 23.966, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa, com percepção de remuneração do respectivo cargo. Art. 2º Para que este Decreto surta seus efeitos, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

I. solicitação do servidor; II. registro de filiação partidária;

III. cópia da ata da Convenção Partidária assinada pela Justiça Eleitora, onde conste o Servidor como candidato;

IV. certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

Parágrafo único. Considerando o prazo de desincompatibilização ser anterior ao período das Convenções Partidárias, o servidor será licenciado com a ressalva quanto à obrigatoriedade de apresentação da documentação constante nos incisos III e IV do artigo 2º, devendo, obrigatoriamente, apresentá-la no próximo dia útil após a realização da Convenção e do julgamento da decisão que deferiu o pedido de registro, sob pena de cassação da licença e dano ao erário. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2020, sendo seus efeitos cessados em 16 de novembro de 2020, caso o servidor seja candidato a vereador ou ao término das eleições municipais, no caso de candidato a Prefeito.

Palácio Municipal, em Serra, em 1º de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 6602, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.

Licença para exercer mandato eletivo. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO inteiro teor do processo administrativo nº 25.384/2020 e apenso; CONSIDERANDO parecer da Procuradoria Geral do Município aconselhando a administração pública a promover o ajuste das licenças concedidas a servidora no período em que esteve exercendo mandato eletivo;

D E C R E T A : Art. 1º Conceder licença para exercer mandato eletivo à servidora NEIDIA MAURA PIMENTEL, matrícula 1.684, Professora MaPA - Séries Iniciais, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, nos períodos de 2/2/2009 a 30/06/2009, 4/5/2012 a 27/2/2013, 26/11/2014 a 31/12/2014, 23/3/2018 a 31/12/2020. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos retroagirem individualmente a cada intervalo.

Palácio Municipal, em Serra, aos 3 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 121, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Anula as Portarias nºs 238/2009, 433/2009, 151/2012, 39/2013, 195/2014, 14/2015, 72/2018, 79/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, CONSIDERANDO inteiro teor do processo administrativo nº 25.384/2020 e apenso; CONSIDERANDO parecer da Procuradoria Geral do Município opinando pela irregularidade dos Atos Administrativos praticados por meio das Portarias nºs 238/2009, 433/2009, 151/2012, 39/2013, 195/2014, 14/2015, 72/2018, 79/2020, orientando sua anulação; R E S O L V E : Art. 1º Anular as Portarias nºs 238/2009, 433/2009, 151/2012, 39/2013, 195/2014, 14/2015, 72/2018, 79/2020, que versam sobre as concessões de licença sem vencimentos da servidora NEIDIA MAURA PIMENTEL, matrícula 1.684, Professor MaPA – Séries Inicias, lotada na Secretária Municipal da Fazenda - Sefa. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data em que cada ato foi individualmente praticado.

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

Câmara Municipal

LEI 5164Publicação Nº 297197

LEI Nº 5.164

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO §3º DO ARTIGO 1º, §2º DO ARTIGO 3º E CAPUT DO ARTIGO 4º, TODOS DA LEI Nº 1.900, DE 03 DE JULHO DE 1996.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais con-feridas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

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D E C R E T A:

Art. 1º O §3º do artigo 1º da Lei nº 1900, de 03 de julho de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

§3º Para obtenção da autorização de funcionamento, a empresa ou entidade deverá obter a expedição das autorizações necessárias de funcionamento exclusivamente junto ao poder público municipal da Serra/ES.

Art. 2º O §2º do artigo 3º da aludida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

§2º Caberá à Associação de Servidores de Audição Pública, Rádios Livres e Comunitárias do Município da Serra (ASSE-RAPS) somente o papel técnico-operacional junto as empresas e entidades que obtiverem autorização para funcionamento.

Art. 3º O artigo 4º da Lei nº 1900/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O volume fica limitado a 50 decibéis, nas áreas estritamente residenciais urbana ou de hospitais ou de escolas, a 55 decibéis, nas áreas mistas, predominantemente, residencial, e a 60 decibéis, nas áreas mistas, com vocação comercial e administrativa, para operação desse serviço no período diurno, de acordo com a Resolução nº 01/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que prevê o referido limite de tolerância.

Art. 4º A partir da promulgação desta Lei a fiscalização das Rádios já existentes fica sob a responsabilidade do Poder Pú-blico Municipal da Serra.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 02 de setembro de 2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

Proc. nº 305/2020 - PL nº 16/2020.

LEI 5196Publicação Nº 297200

LEI Nº 5.196

DEFINE A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE CASTELÂNDIA, NESTE MUNICÍPIO, COMO REFERÊNCIA NOS CUI-DADOS DO COVID-19 (CORONAVÍRUS), APONTA REGIONAIS EXCLUSIVAS PARA ATENÇÃO AO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais con-feridas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica definida a Unidade de Pronto Atendimento de Castelândia como a unidade de referência municipal na atenção e cuidados específicos do COVID-19 (Coronavírus).

Art. 2º Ficam as Unidades Regionais de Saúde – URS dos bairros Boa Vista e Feu Rosa designadas como exclusivas para atenção no combate ao COVID-19.

Parágrafo Único. Para os fins do presente artigo, as URS devem funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterrupta-mente.

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Art. 3º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde (SESA) zelar pela observância desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo seus efeitos durante o estado de calamidade pública decretado pelo Estado do Espírito Santo.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 02 de setembro de 2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

Proc. nº 594/2020 - PL nº 35/2020.

LEI 5197Publicação Nº 297201

LEI Nº 5.197

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR TOTALMENTE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIE-DADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO, AS FAMÍLIAS QUE RECEBEM RENDA MENSAL DE ATÉ 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais con-feridas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal, em caráter excepcional, isentar do pagamento do Imposto sobre a Pro-priedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL as famílias que possuem renda familiar de até 05 (cinco) salários mínimos, como medida a fim de minorar os efeitos econômicos gerados pela pandemia de COVID-19 no município da Serra.

Art. 2º Os procedimentos para a apuração dos beneficiários da isenção prevista nesta Lei se darão de acordo com as nor-mas a serem expedidas pelo Poder Executivo em regulamento próprio.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 02 de setembro de 2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

Proc. nº 599/2020 - PL nº 40/2020.

LEI 5206Publicação Nº 297202

LEI Nº 5.206

DISPÕE DE INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS SELETIVAS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais con-feridas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 319

D E C R E T A:

Art. 1º A Prefeitura Municipal instalará de forma gradativa nas escolhas públicas municipais.

Art. 2º As lixeiras serão instaladas em número suficiente para receber separadamente os detritos de:

I – Plástico

II – Vidro

III – Papel

IV – Outros materiais

Art. 3º Em cada unidade de ensino municipal deverá ser formada uma comissão, responsável pela viabilização da desti-nação do produto da coleta seletiva, conforme o que estiver determinado no Projeto Político Pedagógico, composta por:

I – Um representante do Conselho da Escola, indicado por seus pares;

II – Um representante dos pais, professores e funcionários, indicado por seus pares; e

III – Um representante da direção da escola.

§1º Para a indicação de seus representantes, cada segmento estabelecerá procedimentos próprios.

§2º Na composição da Comissão ao menos uma pessoa deverá representar diretamente os pais ou alunos.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar acordos ou convênios com entidades públicas, organizações não governamentais ou cooperativas de catadores para a implantação e implementação das disposições constantes nesta Lei.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplemen-tadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 02 de setembro de 2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

Proc. nº 334/2020 - PL nº 18/2020.

LEI 5210Publicação Nº 297203

LEI Nº 5.210

ESTABELECE AS PRESTADORAS DE SERVIÇOS ÓPTICOS, COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODO DE CALAMIDADE DE SAÚDE PÚBLICA NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais con-feridas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

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04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

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Página 320

D E C R E T A:

Art. 1º Esta lei estabelece que as prestadoras de serviços ópticos, sejam inseridas como atividade essencial em períodos de calamidade de saúde no município da Serra/ES.

Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravi-dade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada por autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial nestes locais.

Art. 2º O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta lei dentro de suas atribuições.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 02 de setembro de 2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

Proc. nº 828/2020 - PL nº 77/2020.

LEI 5211Publicação Nº 297205

LEI Nº 5.211

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM FUNÇÃO DOS IMPACTOS DA PANDEMIA COVID-19, PRORROGAR AS VALIDADES DOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E DAS LICENÇAS AMBIENTAIS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais con-feridas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º A fim de promover a diminuição da circulação de servidores públicos e de pessoas nos diversos órgãos públicos envolvidos, bem como desburocratizar a concessão nos processos de emissão de alvarás ou de licenças municipais, ficam prorrogados as validades dos alvarás de funcionamento e as licenças ambientais, no Município de Serra.

Art. 2º A prorrogação do prazo de validade dos alvarás de funcionamento e das licenças ambientais contemplará os ven-cidos a partir do Decreto nº 5.884, de 17 de março de 2020, que declarou situação de emergência em saúde pública no município da Serra.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo será até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo após esse prazo ser novamente prorrogado, a depender da vigência da situação de emergência em saúde de que trata o Decreto nº 5.884.

Art. 3º Ficam prorrogados os prazos estipulados pela Lei nº 4.398, de 14 de agosto de 2015, e os do Decreto nº 2.512, de 17 de abril de 2018, desde que observados a vigência do Alvará do Corpo de Bombeiros.

Art. 4º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 02 de setembro de 2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

Proc. nº 841/2020 - PL nº 79/2020.

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Página 321

LEI 5212Publicação Nº 297206

LEI Nº 5.212

FICA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “SOCIEDADE DE ESTUDOS ESPÍRITAS CHICO XAVIER”, NO MU-NICÍPIO DA SERRA, ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais con-feridas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a “Sociedade de Estudos Espíritas Chico Xavier”, por ser uma entida-de sem fins lucrativos e de duração indeterminada, tendo como objetivo o aprimoramento, a promoção e o estímulo do ser humano em sintonia com o Evangelho, e promoção da assistência social ao ser integral, independente de convicção religiosa.

Art. 2º A referida sociedade encontra-se inscrita no CNPJ nº 16.101.866/0001-29, estabelecida a Avenida João da Silva Lopes, nº 42, bairro Laranjeiras Velha, Serra/ES desde o dia 01/06/2012.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 02 de setembro de 2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

Proc. nº 3/2020 - PL nº 1/2020.

LEI 5215Publicação Nº 297207

LEI Nº 5.215

VISA GARANTIR O DIREITO AO ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR NAS ESCOLAS PÚ-BLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DA SERRA PARA A PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS / SERRA-ES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais con-feridas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º Garante a entrada e permanência de equipe multidisciplinar por profissionais especializados nas escolas públicas e privadas de Serra para as pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, sempre que for comprovada sua necessidade.

Parágrafo único. A equipe multidisciplinar poderá ser composta por profissionais das áreas da psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição ou outro profissional que o aluno necessite.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 02 de setembro de 2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

Proc. nº 568/2020 - PL nº 25/2020.

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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra

ERRATA DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 002/2020Publicação Nº 297066

ERRATA

Na publicação da Instrução de Serviço nº 002/2020, Diário Oficial dos Municípios do dia 03/09/2020, protocolo 266698:

Onde se Lê: Serra, 21 de Julho de 2020

Leia-se:

...., Serra, 31 de agosto de 2020

Serra, 03 de setembro de 2020.

Evilasio de Angelo

Diretor Presidente

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Sooretama

Prefeitura

CONTRATO Nº 183/2020 - BERIZAPublicação Nº 296991

RESUMO DE CONTRATO

183/2020 – PE 02/2020

Contratante: O MUNICÍPIO DE SOORETAMA – ES, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Contratado: BERIZA COMERCIO DE LIMPEZA LTDA ME

CNPJ: 32.952.698/0001-31

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS PARA ATENDER A DEMANDA JUDICIAL

VALOR GLOBAL: R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais)

Ficha: 14

VIGÊNCIA: até 31/12/2020

SUSPENSÃO AO CONTRATO Nº 122/2020 - DENILDAPublicação Nº 296961

SUSPENSÃO DO CONTRATO

Nº 122/2020

PARTES: MUNICÍPIO DE SOORETAMA E DENILDA MARIA FROSSARD PAQUELI EPP, inscrita no CNPJ Nº 06.901.248/0001-00.

DA SUSPENSÃO

FICA SUSPENSO UNILATERALMENTE, O CONTRATO EM COMENTO, POR PERÍODO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS, A CONTAR DO DIA SUBSEQUENTE AO DE SUA ASSINATURA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 44 DE 2020 CIRURGICA MOSQUEIRAPublicação Nº 297090

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2020

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000044/2020

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADA: CIRURGICA MOSQUEIRA LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

VALOR TOTAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

VIGÊNCIA: 26 de agosto de 2020 à 26 de agosto de 2021.

DATA DE ASSINATURA: 26 de agosto de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 45 DE 2020 COFARMINASPublicação Nº 297091

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2020

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000045/2020

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADA: COFARMINAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

VALOR TOTAL: R$ 4.964,30 (quatro mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos).

VIGÊNCIA: 26 de agosto de 2020 à 26 de agosto de 2021.

DATA DE ASSINATURA: 26 de agosto de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 46 DE 2020 FVP COELHOPublicação Nº 297092

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2020

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000046/2020

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADA: FVP COELHO ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

VALOR TOTAL: R$ 8.540,00 (oito mil quinhentos e quarenta reais).

VIGÊNCIA: 26 de agosto de 2020 à 26 de agosto de 2021.

DATA DE ASSINATURA: 26 de agosto de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 47 DE 2020 HOLY MEDPublicação Nº 297100

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2020

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000047/2020

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADA: HOLY MED COM. DE PROD. MED. HOSPITALARES EIRELI

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

VALOR TOTAL: R$ 985,00 (novecentos e oitenta e cinco reais).

VIGÊNCIA: 26 de agosto de 2020 à 26 de agosto de 2021.

DATA DE ASSINATURA: 26 de agosto de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 48 DE 2020 HOSPIDROGASPublicação Nº 297101

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2020

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000048/2020

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADA: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PROD.HOSPITALARES LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

VALOR TOTAL: R$ 362.695,80 (trezentos e sessenta e dois mil seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos).

VIGÊNCIA: 26 de agosto de 2020 à 26 de agosto de 2021.

DATA DE ASSINATURA: 26 de agosto de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 49 DE 2020 ODONTO TECNICA EL SHADAIPublicação Nº 297104

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2020

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000049/2020

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADA: ODONTO TECNICA EL SHADAI LTDA ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

VALOR TOTAL: R$ 103.050,00 (cento e três mil cinquenta reais).

VIGÊNCIA: 26 de agosto de 2020 à 26 de agosto de 2021.

DATA DE ASSINATURA: 26 de agosto de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 50 DE 2020 REDALMUSPublicação Nº 297106

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2020

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000050/2020

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADA: REDALMUS COMERCIAL LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

VALOR TOTAL: R$ 32.667,00 (trinta e dois mil seiscentos e sessenta e sete reais).

VIGÊNCIA: 26 de agosto de 2020 à 26 de agosto de 2021.

DATA DE ASSINATURA: 26 de agosto de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

AVISO CHAMADA PUBLICA 02Publicação Nº 296901

AVISO CHAMADA DE PÚBLICA Nº 002/2020

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, através da CPL, torna pública, CHAMADA PÚBLICA Nº 002/15, para a Aquisição de Generos Alimenticios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para a Merenda Escolar da Rede de Ensino Municipal, em atendimento a Lei nº 11.947/09 e Res. CD/FNDE nº 026/2013 e n° 4/2015

ABERTURA: 28/09/2020 as 12:30 horas.

Local: Sala de Licitações, 2º andar da PMVNI-ES.

INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, Av. Evandi A. Comarela, 385, Esplanada – Tel.: (28) 3546 -1188, R. 252, das 12 às 18 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

AVISO PE 05Publicação Nº 296900

AVISO DE ABERTURA

PREGÃO ELETRONICO N 000005/2020 ID831896

A Prefeitura Municipal de Venda Nova A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, através da Equipe de Pregão, torna pública a realização de certame licitatório, conforme segue: Pregão Eletrônico nº 000005/2020 - ID 831896 Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE. Acolhimento das propos-tas a partir de: 10/09/2020 às 12:00h. Abertura de propostas: 22/09/2020 às 12h30min. Início da sessão de disputa: 22/09/2020 às 13:00h. Edital disponível nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.vendanova.es.gov.br

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

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Página 328

AVISO PP 42Publicação Nº 297142

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 042/2020

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, Dec. Federal 7.892/13 e Dec. Municipal 1.567/09, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRAÇOS PARA A INSTALAÇÃO DE LÂMPADAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ITENS EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.ABERTURA: 18/09/2020, às 12:30 horas.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

AVISO REABERTURA TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2020Publicação Nº 297176

AVISO REABERTURA

TOMADA DE PREÇOS

Nº 022/2020

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Presidente da CPL, em cumprimento à Lei 8.666/93, LC nº 123/06, Dec. Federal 7.892/13 torna público a Reabertura da tomada de preços em epígrafe, cujo OBJETO é: CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADO, NA COMUNIDADE DO CAMARGO. E DATA DE ABERTURA: 23/09/2020, às 12:30 horas. Demais claúsulas e condições permanecem inalteradas. Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Presidente da CPL

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Viana

Prefeitura

PORTARIA N° 0472/2020Publicação Nº 297190

PORTARIA Nº 0472/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° EXCLUIR a servidora MARILENE TOZI, matrícula 025104-01 da função de Coordenador Escolar – FG – CE, conce-dida através da Portaria n° 0084/2020.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 03 de Setembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0474/2020Publicação Nº 297230

PORTARIA Nº 0474/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pela servidora ELIZANGELA PEREIRA DOS SANTOS, nomeada pela Portaria n° 0424/2019, para o cargo em comissão de Gerente Direitos Humanos e Promoção de Políticas Públicas – PC – T1, na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana/ES, 01 de setembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 079/2020Publicação Nº 297228

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 079/2020

Código CidadES: 2020.073E0600002.09.0003

Processo Administrativo nº 7791/2020.

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Dispensa de Licitação, com fulcro no Art. 24, II, da Lei 8.666/93.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Contratada: VAGNO AGUIAR DE SOUZA 05710236730.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA COM GRAFITAGEM PARA FACHADA DA PAREDE EXTERNA DO CENTRO DE INCLUSÃO PRODUTIVA DA BELEZA, EM ATENDIMENTO A SECRETA-RIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Valor: R$ 4.144,40 (quatro mil cento e quarenta e quatro reais e quarenta centavos).

Vigência: O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.

Viana/ES, 03 de setembro de 2020.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Câmara Municipal

ERRATAPublicação Nº 297217

ERRATA – CONTRATO Nº 003/2020

Na publicação do DOM/ES edição nº 1551 de 06/07/2020, onde se lê na Cláusula Segunda- “...12 (doze) meses.” Leia-se “60 (sessenta) meses”.

Publique-se e Cumpra-se.

Viana - ES, 03 de setembro de 2020.

FABIO LUIZ DIAS

Câmara Municipal de Viana

Presidente

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Página 331

Vila Pavão

Prefeitura

DISPENSA Nº 067-2020Publicação Nº 297177

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 002430 / 2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067 / 2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Objeto: AQUISIÇÃO DE ITENS PARA COMPOR KIT NATALIDADE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE USUÁRIOS CADASTRA-DOS NOS SERVIÇOS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Com base nas informações constantes no Processo Administrativo n.º 002430/2020, referente à Dispensa de Licitação, embasado no Parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, e em cumprimento aos termos do artigo 24, Inciso II da Lei Fe-deral 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICO E ADJUDICO o procedimento ora escolhido em favor da empresa: LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.373.442/0001-08, no valor total estimado de R$ 9.890,00 (nove mil, oitocentos e noventa reais), para os produtos do objeto em referência, com base no artigo 24, Inciso II da lei federal 8.666/93 e suas alterações, em conseq-ência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal

Vila Pavão/ES, 03 de setembro de 2020.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020Publicação Nº 296980

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020

PROCESSO Nº 000709/2020

O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO, ES, através de seu pregoeiro oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Presencial nº 022/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, para elaborar, manter, monitorar, coordenar, assessorar e geren-ciar: ESOCIAL, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR 7), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR 9), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) e Programa de Prevenção de Acidentes (PPA), bem como realização de consultas clínicas de exames admissionais, demissionais, periódicos, mudanças de função, retorno ao trabalho e para avaliar a saúde geral do empregado com a emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, emitir Laudo de Insalubridade / Periculosidade / Penosidade e ainda realizar exames laboratoriais.

Empresa Vencedora: BARBARA SILVA CIVIDANES DA HORA ME.

Item: 01.

Valor: R$ 104.200,00.

Vila Pavão, ES, 03/09/2020.

Roberto Selia

T.A. CONTRATO 088, 090 E 091/2017Publicação Nº 296767

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088 / 2017

PROCESSO: 002525/2020

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Página 332

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.

CONTRATADA: KLOSS TRANSPORTES COLETIVOS EIRELI.

OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 13/09/2020, nos termos previstos em sua Cláusula Sétima.

DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato até 13/09/2021.

DO VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 169.005,66.

DA DESPESA: Ficha – 185, 203, 212, 234, 283, 313, 318, 231, 308, 280, 342, 270 e 327.

DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Vila Pavão/ES, 03/09/2020.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090 / 2017

PROCESSO: 002525/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.

CONTRATADA: TOSE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA EPP.

OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 13/09/2020, nos termos previstos em sua Cláusula Sétima.

DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato até 13/09/2021.

DO VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 159.415,20.

DA DESPESA: Ficha – 185, 203, 212, 234, 283, 313, 318, 231, 308, 280, 342, 270 e 327.

DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Vila Pavão/ES, 03/09/2020.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091 / 2017

PROCESSO: 002525/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.

CONTRATADA: TRANSCOLAR VP LTDA ME.

OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 13/09/2020, nos termos previstos em sua Cláusula Sétima.

DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato até 13/09/2021.

DO VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 178.567,20.

DA DESPESA: Ficha – 185, 203, 212, 234, 283, 313, 318, 231, 308, 280, 342, 270 e 327.

DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Vila Pavão/ES, 03/09/2020.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

Page 333: Edição N° 1595 Sexta-feira • 04 de Setembro de 2020 ... · 04/09/2020 Sexta-feira /ES - Edição N° 1595 Página 4 “ Fortalecendo a Gestão Municipal” 2 IV- Valorizar e

04/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1595

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 333

Vila Valério

Prefeitura

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020Publicação Nº 297150

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 000017/2020 - PROCESSO Nº 000310/2020

A Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES, torna público o resultado do referido Pregão Presencial. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO/ES. EMPRESA VENCEDORA A TER OS SEUS PREÇOS REGISTRADOS: ADENILDO VITOR no lote 2 no valor total de R$ 147.800,01, AS COMERCIO, SERVIÇOS E CO-MUNICAÇÃO LTDA no lote 4 no valor total de R$ 156.999,97, SANDRA APARECIDA NASCIMENTO DE ANDRADE no lote 3 no valor total de R$ 109.449,99 e SANTANA REFRIGERAÇÃO LTDA-ME nos lotes 1 e 5 no valor total de R$ 219.950,01. HOMOLOGAÇÃO: Em 03 de setembro de 2020. MAIORES INFORMAÇÕES: TEL. (027) 3728-1000.

Vila Valério/ES, 03 de setembro de 2020.

GILFARLEI PETRI

Pregoeiro Oficial/PM ViVa