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Sexta-feira • 11 de dezembro de 2020 Edição N° 1662 Vitória/ES Regulamentação do Fundeb avança na Câmara A Câmara dos Deputa- dos aprovou na noite desta quinta-feira, 10 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 4.372/2020, que regula- menta o Fundo de Manuten- ção de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educa- ção (Fundeb). Os deputados ainda analisam os destaques. A aprovação deste PL é con- dição para o Fundo passar a viger a partir de janeiro de 2021. Para que isso aconteça, a proposta também precisa ser aprovada no Senado. Instituído pela Emenda Cons- titucional 108/2020, o novo Fun- deb destaca-se pelo aumento gradual da complementação da União, crescendo dos atuais 10% do total da contribuição dos Es- tados, Distrito Federal e Municí- pios ao Fundo para 23%, entre 2021 e 2026. Ao mesmo tempo, esses recursos federais serão dis- tribuídos pelo chamado modelo híbrido: os primeiros 10% como é hoje, pelo Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF); no mínimo 10,5% por meio do Valor Aluno Ano Total (VAAT), e os demais 2,5% pelo Valor Aluno Ano Re- sultado (VAAR). Logo após a promulgação da EC 108 em 26 de agosto deste ano, o PL 4.372/2020 foi apresen- tado e começou a ser debatido pelo relator, deputado Felipe Rigoni, com diferentes atores da sociedade brasileira. A Confede- ração Nacional de Municípios (CNM) tem trabalhado incessan- temente para o avanço da ma- téria e evidenciou esse pedido durante participações em audiên- cias públicas no Congresso Nacio- nal e em reuniões com o relator e outras entidades representativas. Nessas ocasiões, o presidente Glademir Aroldi e sua equipe técnica reconheceram pontos positivos da proposta e apre- sentaram demandas munici- pais a serem inseridas ao texto. Dentre as demandas municipais apresentadas pela Confedera- ção está a inserção ao texto da regulamentação do Fundeb das matrículas na pré-escola em instituições conveniadas (co- munitárias, filantrópicas e con- fessionais sem fins lucrativos) para cômputo na redistribuição dos recursos do Fundeb, sem o prazo de seis anos para deixar de considerar essas matrículas, como consta do texto original do PL 4.372/2020. Também fizeram parte dos pleitos municipais os critérios para a subvinculação dos re- cursos globais da complemen- tação da União que vai ser dis- tribuída pelo Valor Aluno Ano Total (VAAT) para a educação infantil. “Nós trabalhamos essa regulamentação para termos o Fundeb permanente, com mais participação da União e para que os Municípios possam aten- der às demandas da população”, defendeu o presidente da CNM.

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Sexta-feira • 11 de dezembro de 2020Edição N° 1662 Vitória/ES

Regulamentação do Fundeb avança na Câmara

A Câmara dos Deputa-dos aprovou na noite desta quinta-feira, 10

de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 4.372/2020, que regula-menta o Fundo de Manuten-ção de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profi ssionais da Educa-ção (Fundeb). Os deputados ainda analisam os destaques. A aprovação deste PL é con-dição para o Fundo passar a viger a partir de janeiro de 2021. Para que isso aconteça, a proposta também precisa ser aprovada no Senado.

Instituído pela Emenda Cons-titucional 108/2020, o novo Fun-deb destaca-se pelo aumento gradual da complementação da

União, crescendo dos atuais 10% do total da contribuição dos Es-tados, Distrito Federal e Municí-pios ao Fundo para 23%, entre 2021 e 2026. Ao mesmo tempo, esses recursos federais serão dis-tribuídos pelo chamado modelo híbrido: os primeiros 10% como é hoje, pelo Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF); no mínimo 10,5% por meio do Valor Aluno Ano Total (VAAT), e os demais 2,5% pelo Valor Aluno Ano Re-sultado (VAAR).

Logo após a promulgação da EC 108 em 26 de agosto deste ano, o PL 4.372/2020 foi apresen-tado e começou a ser debatido pelo relator, deputado Felipe Rigoni, com diferentes atores da sociedade brasileira. A Confede-

ração Nacional de Municípios (CNM) tem trabalhado incessan-temente para o avanço da ma-téria e evidenciou esse pedido durante participações em audiên-cias públicas no Congresso Nacio-nal e em reuniões com o relator e outras entidades representativas.

Nessas ocasiões, o presidente Glademir Aroldi e sua equipe técnica reconheceram pontos positivos da proposta e apre-sentaram demandas munici-pais a serem inseridas ao texto. Dentre as demandas municipais apresentadas pela Confedera-ção está a inserção ao texto da regulamentação do Fundeb das matrículas na pré-escola em instituições conveniadas (co-munitárias, fi lantrópicas e con-

fessionais sem fi ns lucrativos) para cômputo na redistribuição dos recursos do Fundeb, sem o prazo de seis anos para deixar de considerar essas matrículas, como consta do texto original do PL 4.372/2020.

Também fi zeram parte dos pleitos municipais os critérios para a subvinculação dos re-cursos globais da complemen-tação da União que vai ser dis-tribuída pelo Valor Aluno Ano Total (VAAT) para a educação infantil. “Nós trabalhamos essa regulamentação para termos o Fundeb permanente, com mais participação da União e para que os Municípios possam aten-der às demandas da população”, defendeu o presidente da CNM.

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Vitória/ESSexta-feira • 11 de dezembro de 2020Edição N° 1662

CONQUISTA: Senado aprova nova Lei das Licitações; texto segue para sanção

O Plenário do Senado aprovou na tarde des-ta quinta-feira, 10, a

nova Lei de Licitações (PL) 4.253/2020. O texto atualiza a Lei 8.666/1993 e já tinha sido aprovado na Casa, mas, ao pas-sar pela Câmara, foi aprovado com modifi cações pelos depu-tados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemo-ra a conquista, que fez parte das reivindicações do movimento municipalista em todas as úl-timas mobilizações realizadas em Brasília.

O texto cria um novo marco legal para substituir a Lei das Li-citações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Con-tratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacio-nados. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades

de contratação, tipifi ca cri-mes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, Estados e Mu-nicípios.

A entidade destaca que a nova Lei trará mais transpa-rência às licitações e efi cácia e agilidade na execução dos contratos, além de trazer mais instrumentos de combate a desvios de recursos públicos. A CNM aponta outros pontos que trarão impactos positivos para os Municípios:

(i) criação do Portal Nacio-nal de Contratações Públicas, que irá centralizar os procedi-mentos licitatórios;

(ii) simplifi cação das moda-lidades licitatórias, com a ex-clusão do convite e da toma-da de preços (e a previsão do pregão dentro da lei);

(iii) inversão de fases, com o procedimento de julgamento de propostas antes do julga-mento da habilitação;

(iv) previsão de procedi-mentos auxiliares à licitação (como o credenciamento e o registro de preços);

(v) melhor disciplina sobre a contratação direta, inclusi-ve com a consolidação dos valores de dispensa para R$ 100 mil (serviços de enge-nharia) e R$ 50 mil (demais contratações).

Entenda a pautaA entidade atuou ativamen-

te junto a deputados e sena-dores na construção do texto. A CNM lembra que a discus-são da pauta começou com o então deputado João Arruda como relator. O parlamentar

solicitou à CNM que o auxi-liasse a respeito das questões que envolvessem os Municí-pios. Dessa forma, a entidade montou um grupo de traba-lho que fi cou responsável por apresentar várias sugestões de alteração no texto. Essas demandas municipalistas fo-ram acatadas, quase que inte-gralmente, pelo deputado.

Entre as sugestões feitas pela CNM estavam a simpli-fi cação e a modernização do procedimento a partir da diminuição de modalidades licitatórias e a criação de um portal nacional de contrata-ção pública. Essas sugestões foram acatadas no texto apro-vado nesta terça. No Senado, a Confederação atuou para garantir que os parlamenta-res mantivessem as conquis-tas já fi rmadas pela Câmara.

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

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S U M Á R I O

CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES...................................... 4

MUNICÍPIOS

Afonso Cláudio ...................................... 6

Água Doce do Norte ............................... 8

Alegre .................................................. 9

Alfredo Chaves .....................................11

Anchieta ..............................................12

Aracruz ...............................................14

Baixo Guandu ......................................37

Boa Esperança .....................................39

Bom Jesus do Norte ..............................41

Castelo ...............................................43

Colatina ..............................................47

Conceição do Castelo ............................55

Domingos Martins .................................56

Dores do Rio Preto ................................58

Fundão ...............................................60

Governador Lindenberg .........................74

Guaçuí ................................................75

Guarapari ............................................78

Ibatiba ................................................87

Ibiraçu ................................................89

Itaguaçu .............................................90

Itarana ...............................................91

Jaguaré ............................................. 115

João Neiva ......................................... 117

Mantenópolis ..................................... 120

Marechal Floriano ............................... 121

Montanha .......................................... 122

Mucurici ............................................ 124

Nova Venécia ..................................... 125

Pedro Canário .................................... 126

Piúma ............................................... 127

Presidente Kennedy ............................ 131

Santa Leopoldina ................................ 133

Santa Maria de Jetibá .......................... 138

Santa Teresa ...................................... 171

São Gabriel da Palha ........................... 229

São Roque do Canaã ........................... 236

Serra ................................................ 240

Sooretama ........................................ 269

Venda Nova do Imigrante .................... 270

Viana ................................................ 450

Vila Pavão ......................................... 472

Quinta-feira • 11 de dezembro de 2020Edição N° 1662 Vitória/ES

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 28/2020Publicação Nº 316035

DISPENSA DE LICITAÇÃO

RECONHEÇO a contratação por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer da Procu-radora Jurídica fls. 27 a 35 dos autos do processo por dispensa de licitação nº 356/2020, com base no § 8º do Art. 23 e inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

PROCESSO Nº 356/2020.

OBJETO: Contratação de Serviço de Manutenção para realização da Troca do Carter, Abastecimento do óleo do motor, tro-ca do filtro de óleo do motor, troca do pescador de óleo e a compra e fixação de uma proteção do Carter, para atender o veículo RENAULT KWID ZEN 10MT, ANO 2019, MODELO 2020, PLACA QRM2F17, CHASSI 93YRBB006LJ309371, FLEX, COR BRANCA, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no Termo de Referência, com base no Art. 23, § 8 e no Art. 24, II da Lei 8.666/1993.

CONTRATANTE: Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE.

CONTRATADA: DEAUPE MECANICA PEÇAS E ASSESSORIOS PARA VEÍCULOS LTDA – CNPJ nº 07.862.134/0001-60.

VALOR GLOBAL: R$ 4.450,00 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais).

Projeto Atividade: 000001.000001.18.542.003.2.009 – Licenciamento e Fiscalização Ambiental.

Elemento de Despesa: 333903900 – outros serviços de terceiros de pessoa jurídica.

Ibiraçu/ES, 10 de dezembro de 2020.

LUCIMAR ANTÔNIO DA SILVA

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

Diante do exposto, e considerando que destes autos consta, acolho e aprovo o parecer da Procuradoria Jurídica e, por via de consequência ratifico a dispensa de licitação para que se proceda a referida contratação.

Atendendo ao dispõe do artigo 24, inciso IV e artigo 26, do diploma das licitações e contratos (Lei nº 8.666/93), determino que seja publicado o AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

Cumpra-se.

Ibiraçu/ES, 10 de dezembro de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE

AVISO LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020Publicação Nº 316032

AVISO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020

O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE, comunica aos interessados que encontra-se disponí-vel o edital de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2020. Repetição Pregão Eletrônico nº 009/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Nutrição e Alimentação Hospitalar, visando

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o fornecimento de dietas a pacientes (infantis), e refeições para acompanhantes legalmente instituídos e plantonistas da Unidade UPAI 24 horas, conforme autorização no processo de nº 501/2020 de 14/08/2020, a pedido da Diretoria do CIM Polinorte. Data de abertura: 28/12/2020 às 14:00 horas. Local de realização: www.bll.org.br. O edital deverá ser solicitado através do e-mail [email protected] ou retirados através do site: www.consorciopolinorte.com.br ou portal BLL: www.bll.org.br.

Ibiraçu/ES, 10 de dezembro de 2020.

Luana Guasti

Pregoeira/CIM POLINORTE

RESULTADO LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020Publicação Nº 315992

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 010/2020

O Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, torna público o resultado do Pregão Eletrônico acima citado, declarando como vencedora a empresa: Disk Med Pádua Dist. Medicamentos Ltda para os itens: 04, 05, 09, 12, 19, 36, 38, 46 e 50. Os itens: 01, 02, 03, 06, 07, 08, 10, 11, 13 a 18, 20 a 35, 37, 39, 40 a 45, 47, 48, 49, 51, 52 e 53 foram Desertos/Fracassados.

Luana Guasti

Pregoeira Cim Polinorte

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Afonso Cláudio

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 073/2020 - PROC. Nº15542/2020Publicação Nº 315923

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 073/2020 - PROC. Nº 15542/2020

Base Legal: Art. 24º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 1º, I “b” da Lei 14.065/2020.

Empresa: LUIZ ROBERTO RAMOS ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.261.005/0001-10.

Objeto: Serviço de manutenção do Aparelho de Raio X da Unidade de Saúde "Hilton Lopes Vieira", Sendo o mesmo de Extrema necessidade para que possamos dar continuidade ao atendimento aos nossos Munícipes, conforme solicitação nº 105/2020, da Secretaria Municipal de Saúde.

Valor total: R$ 4.620,00 (quatro mil seiscentos e vinte reais).

Dotação Orçamentária: 10 01 10 122 0049 Projeto/Atividade: 2.115, Manutenção e Conservação de Unidades e Equipa-mentos de Saúde, Elemento Despesa: 33903900000, Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Fonte: 12110000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos Saúde, Ficha: 0035.

Afonso Cláudio/ES, em 10 de dezembro de 2020.

Fundo Municipal de Saúde

Silvia Renata de O. Freislebem

Gestora/Sec. Municipal de Saúde

ERRATA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124-2020 - PROC. Nº 011397-2020Publicação Nº 315922

Errata

Ata de Registro de Preços

Nº 124/2020

Proc. Nº 013397/2020

Pregão Eletrônico Nº 15/2020

Órgão Gestor: Município de Afonso Cláudio/ES.

Empresa: Fenixmed Comercial Ltda - Me, CNJP N° 14.595.915/0001-00.

Referente à publicação da Ata em epígrafe, veiculado no DOM/ES - Diário Oficial dos Municípios, em 09/12/2020, edição nº 1660, página 6, publicação nº 315470:

onde se lê:

“R$ 130.766,22 (cinco mil quatrocentos reais)”.

leia-se:

“R$ 130.766,22 (cento e trinta mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos)”.

Afonso Cláudio/ES, 10 de dezembro de 2020.

Elilda Maria Bissoli

Pregoeira em exercício

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ERRATA EDITAL EMERGENCIAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS N° 0001/20Publicação Nº 315845

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ERRATA

EDITAL EMERGENCIAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS N° 0001/20

ONDE SE LÊ NO ITEM 7.2:

d) Currículo completo do proponente e dos participantes do projeto, em formato livre.

LEIA-SE:

d) Currículo completo do proponente, em formato livre.

Afonso Cláudio, 09 de dezembro de 2020.

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal de Afonso Cláudio

TERMO Nº 001 - ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2019- PROC. Nº 017712-2020Publicação Nº 315936

Termo Nº 001

Aditivo à Ata de Registro de Preços Nº 32/2019 (oriunda do PE Nº 001/2019)

Processo Nº 17712/2020

Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde de Afonso Cláudio/ES.

Detentor da Ata: Holy Med Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Eireli - ME, CNPJ Nº 10.696.551/0001-95

I - Do Objeto: Recomposição dos preços dos itens que compõem a Ata de Registro de Preços em epígrafe, mediante ma-joração percentual, em razão da ocorrência de caso fortuito e força maior (decorrente da pandemia do novo Coronavírus), consubstanciado em motivos jurídicos hábeis a engedrar o reequilíbrio econômico-financeiro, com escopo de se alcançar o equilíbrio contratual. Mantendo-se, contudo, a margem/variação percentual entre o valor de compra dos itens pela Con-tratada junto ao Fabricante do produto à época da licitação e o valor de venda para o Fundo Municipal. Frisa-se que os va-lores registrados, mesmo após a recomposição de preços, está menor que o preço de mercado, como se pode comprovar através da pesquisa de preços de mercado que compõe autos do processo em epígrafe.

II - DOS VALORES: Aplicada a recomposição dos preços, o valor unitário dos itens abaixo relacionados, passarão a viger conforme segue: Item 1 - Fralda geriátrica descartável adulto - Tamanho médio (M): Valor Corrigido - R$ 10,74 (dez reais e setenta e quatro centavos); Item 2 - Fralda geriátrica descartável adulto - Tamanho grande (G): Valor Corrigido - R$ 10,71 (dez reais e setenta e um centavos); Item 3 - Fralda geriátrica descartável adulto - Tamanho extra grande (XG): Valor Corrigido - R$ 10,92 (dez reais e noventa e dois centavos).

III - Disposições Gerais: Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato/Termo de Compromisso original que não foram alteradas pelo presente.

Afonso Cláudio/ES, 10 de dezembro de 2020.

Fundo Municipal de Saúde

Silvia Renata de O. Freisleben

Gestora

Holy Med Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Eireli - ME

Marcos Paulini Carvalho

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Água Doce do Norte

Prefeitura

CONTRATO 147 2020Publicação Nº 315910

EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2020.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: ÁGUA DOCE TRANSPORTE LTDA ME

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de transporte escolar gratuito de alunos da Rede Municipal de Ensino. As especificações do objeto, bem como as exigências quantitativas são as constantes no Termo de Referência, parte integrante deste contrato

VALOR: Conforme apurado no processo licitatório, o Contratante pagará à Contratada a importância global de R$ 66.043,65 (Sessenta e seis mil quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos).

VIGÊNCIA. A contratação vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, conforme o disposto no art. 57, II, da Lei 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 035, de 05 de dezembro de 2019.

ASSINATURA: 09 de novembro de 2020.

JACY RODRIGUES DA COSTA

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

CONTRATO 148 2020Publicação Nº 315974

EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2020.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: SILVA NORTE LTDA ME

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de transporte escolar gratuito de alunos da Rede Municipal de Ensino. As especificações do objeto, bem como as exigências quantitativas são as constantes no Termo de Referência, parte integrante deste contrato

VALOR: Conforme apurado no processo licitatório, o Contratante pagará à Contratada a importância global de R$ 86.876,16 (Oitenta e seis mil oitocentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos).

VIGÊNCIA. A contratação vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, conforme o disposto no art. 57, II, da Lei 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 035, de 05 de dezembro de 2019.

ASSINATURA: 09 de novembro de 2020.

JACY RODRIGUES DA COSTA

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

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Alegre

Prefeitura

EXTRATOPublicação Nº 316029

EDITAL SECUTE 002/2020 – LEI ALDIR BLANC

RESULTADO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

De acordo com as análises proferidas nos autos pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria SECUTE 003/2020, faço saber o resultado e pontuações de acordo com critérios estabelecidos no edital.

Nº SOLICITANTE CONDIÇÃO PONTUAÇÃO

1. ALEXANDRE BOLONHA DA SILVA MEI HABILITADO 75 pontos

2. AMPRO CAFÉ HABILITADO 90 pontos

3. ANDRESSA PERES VIEIRA MEI PENDENTE 75 pontos

4. ASSOCIAÇÃO GRUPO CULTURAL DO HORIZONTE HABILITADO 85 pontos

5. ASSOCIAÇÃO SETE MONTES HABILITADO 80 pontos

6.ASSOCIOÇÃO REZA FORTE DE CAPOEIRA, DIFUSÃO CULTURAL E SÓCIO--AMBIENTAL, SEÇÃO SUL ES

HABILITADO 80 pontos

7. BRUNO ALVES GARCIA HABILITADO 75 pontos

8. CASA DA CULTURA HABILITADO 80 pontos

9. D. M. ZON PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS EIRELI ME HABILITADO 75 pontos

10. DARIL RAMOS DE SOUZA HABILITADO 75 pontos

11. DELION BRAVO TOBIAS HABILITADO 75 pontos

12. DINO PROMOÇÕES PENDENTE 70 pontos

13. DJANIRA MARIA ALBERTAZZI BRAVO ZON MEI HABILITADO 75 pontos

14. E. E. GONÇALVES – EG PRODUÇÕES ME HABILITADO 70 pontos

15. EDSON VARGAS DE OLIVEIRA HABILITADO 75 pontos

16. ELIVELTON MACIEL SILVESTRE HABILITADO 80 pontos

17. ENRICO MARIANO FIORESI LACERDA HABILITADO 80 pontos

18. ESDRAS MENDES DA CUNHA HABILITADO 70 pontos

19. ESTRUTURA COMERCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI HABILITADO 80 pontos

20. EVA ANTONIA DA COSTA FERREIRA HABILITADO 80 pontos

21. FLAVIO LUIZ SOUZA DOS SANTOS HABILITADO 80 pontos

22. GRACIANNE DE OLIVEIRA GARCIA HABILITADO 80 pontos

23. GRUPO DE AGRICULTURA E ECOLOGIA KAPIXAUA HABILITADO 85 pontos

24. JAQUELINE JUSTO GARCIA HABILITADO 70 pontos

25. JEFERSON PASCOAL DE ABREU HABILITADO 75 pontos

26. JHONNY CAOZONI DE OLIVEIRA HABILITADO 75 pontos

27. JOÃO BATISTA FERREIRA DA SILVA HABILITADO 75 pontos

28. JOSÉ ROGÉRIO CARDOSO PENDENTE 70 pontos

29. KLAUS LUCAS MADEIRA VALADARES HABILITADO 75 pontos

30. LUCAS DE ALMEIDA MOÇO FIOREZE HABILITADO 70 pontos

31. LUIS RODRIGO DE SOUSA MAURI HABILITADO 70 pontos

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32. MARIA OLINDA DA SILVA HABILITADO 90 pontos

33. MARIANA SANTOS ANTONIO DE MORAES HABILITADO 85 pontos

34. MAYRA SILVA PARREIRA PENDENTE 70 pontos

35. PAULO CESAR RODRIGUES HABILITADO 70 pontos

36. PAULO DANIEL FERREIRA RODRIGUES HABILITADO 80 pontos

37. PEDRO NILO CORRENTE ESCRAMOZINO HABILITADO 80 pontos

38. RAWERON MERÇON DE OLIVEIRA HABILITADO 75 pontos

39. RAYANE DE SOUZA DUARTE PENDENTE 80 pontos

40. RICARDO DE SOUZA VIEIRA HABILITADO 70 pontos

41. RODRIGO GONÇALVES BARBOSA HABILITADO 80 pontos

42. THIAGO CLEITON SILVA SOARES HABILITADO 80 pontos

43. TIAGO DOS SANTOS RODRIGUES HABILITADO 75 pontos

44. WHYAGO COSME DA P. ATAÍDES HABILITADO 80 pontos

45. WILIANE DA SILVA ALCANTARA HABILITADO 75 pontos

Os proponentes que estão sob a condição “PENDENTE” estão convocados para realizar saneamento de sua documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Alegre/ES, 11/12/2020

WALESSON MELO PRUCOLI

Presidente da Comissão de Avaliação

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Alfredo Chaves

Prefeitura

1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 61/2020/ADMPublicação Nº 316021

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.

Primeiro Aditivo ao Contrato nº 61/2020/ADM.

Proc. Adm. 6986/2020.

Carta Convite n° 003/2020.

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: J M Terraplenagem e Construções EIRELI - EPP.

Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato, com início em 16/03/2021 e término em 30/03/2021, bem como do prazo de execução da obra, com início em 01/12/2020 e término em 30/03/2021.

Dotação: 140001.2369500273.054.

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00000.

Ficha: 686.

Assinatura: 30 de novembro de 2020.

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

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Anchieta

Prefeitura

AVISO DE ADESÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM ATA 258/2019Publicação Nº 315933

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, torna pública a adesão da seguinte Ata:

ATA de Registro de Preços n° 258/2019, advinda do Pregão presencial para registro de preços 120/2019, realizada pelo Prefeitura do Município de Itapemirim, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO COM MON-TAGEM E DESMONTAGEM DE SONORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, para atender a Secretaria de Turismo

Valor Aderido: 225.600,00

Empresa: ART SONORIZAÇÃO LTDA - ME

Processo: 16944/2020

AVISO DE ERRATA PPRP 031/2020Publicação Nº 315999

AVISO DE ERRATA

PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020.

Processo nº 5241/2020.

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através do seu Pregoeiro Oficial torna pública a errata conforme abaixo:

Onde se lê: “LOTE 36, ITEM 28: REFRIGERANTE DE PRIMEIRA QUALIDADE”.

Leia-se: “BROCOLIS DE PRIMEIRA QUALIDADE”

A data e o horário permanecem inalterados.

O Edital com as devidas correções encontra-se disponível no site da Prefeitura de Anchieta.

Anchieta, 10 de Dezembro de 2020

Jilvan Carvalho dos Santos

Pregoeiro Oficial - PMA

ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 053/2020Publicação Nº 315870

ERRATA

Na publicação realizada no dia 09 de Dezembro de 2020, DOM/ES EDIÇÃO Nº 1660, publicação número 315434, onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 053/2020.

Leia-se: EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 058/2020.

Processo Nº 20429/2019

EXTRATO DE DECISÃO DA JIF Nº 053/2020Publicação Nº 315966

Dispõe sobre Julgamento de processo administrativo tributário.

A presidente da Junta de Impugnação Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos do processo administrativo de nº 11858/2019 requerido pelo Srº Pedro Paulo de Matos, por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 29/09/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público que a Junta de Impugnação Fiscal, conforme decisão nº 053/2020, por unanimidade votar pela

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improcedência do pedido inicial (Isenção de IPTU) devendo, portanto, se de sua vontade, o requerente recorrer ao Conse-lho Municipal de Recursos Fiscais no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua publicação.

Anchieta, 10 de dezembro de 2020.

Ana Margarete P. Belmock

PRESIDENTE DA J.I.F.

DECRETO “A” Nº 269/2020

EXTRATO DE DECISÃO DA JIF Nº 060/2020Publicação Nº 315968

Dispõe sobre Julgamento de processo administrativo tributário.

A presidente da Junta de Impugnação Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos dos processos administrativos de nº 11089/2016, 16687/2018, 5306/2019 e 8354/2020 requeridos pelo Srº João Leal de Oliveira, por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 27/10/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público que a Junta de Impugnação Fiscal, conforme decisão nº 060/2020, por unanimidade votar pela im-procedência do pedido inicial (Isenção de IPTU) devendo, portanto, se de sua vontade, o requerente recorrer ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua publicação.

Anchieta, 10 de dezembro de 2020.

Ana Margarete P. Belmock

PRESIDENTE DA J.I.F.

DECRETO “A” Nº 269/2020

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ANUNCIO DE COTAÇÃOPublicação Nº 315950

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria de Administração, estimativa de preço (cotação):

- Contratação:

ITEM 1: Empresa especializada para prestação de Serviço de Telefonia Fixa

Prazo para contato: 03 dias úteis a partir da publicação

propostas: [email protected]

Dúvidas: Coordenadoria de Compras – (28) 3536-3272/3257

Aparecida Rangel (Coordenador de Compras)

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO FOMENTO Nº 003/2019Publicação Nº 315937

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO FOMENTO 003/2019

1º TERMO ADITIVO AO FOMENTO Nº 003/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, POR INTERMÉ-DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E O MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPIRITO SANTO (MEPES) - OLIVANIA que tem por objeto O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO ARRANJO PRODUTIVO DA FRUTICULTURA E RECUPERAÇÃO DE NASCENTES NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA-ES, ABRANGENDO O ATENDIMENTO DE AGRICULTORES FAMILIARES JÁ CONTEMPLADOS NO ARRANJO, BEM COMO NOVAS FAMÍLIAS .

DA PRORROGAÇÃO: Modifica a Cláusula Sexta do Fomento Originário ao Instrumento Originário, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses.

PROCESSO: 23575/2018

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Aracruz

Prefeitura

5º (QUINTO) TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 155/2016 - PROCESSO Nº 7044/2016Publicação Nº 316020

5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 155/2016

PROCESSO Nº 7.044/2016

LOCATÁRIO: Município de Aracruz - ES

LOCADOR: LUIZ FREDERICO VIEIRA MACHADO CYPRIANO

OBJETO: O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo estipulado na Cláusula Primeira do 4° (quarto) Termo Aditivo, por um período de 08 (oito) meses, contados a partir da data de 31.12.2020

Fica estabelecido o mesmo valor mensal do 4° (quarto) Termo Aditivo de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), totali-zando a quantia de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais) pelo período estipulado na Cláusula Primeira.

RATIFICAÇÃO: Ficam as demais cláusulas constantes no Contrato Originário e no 1°, 2°, 3° e 4° Termo Aditivo plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.

Aracruz-ES, 10 de dezembro de 2020.

Rosilene Filipe dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2020 PROCESSO Nº 2723/2020 -SEMDSPublicação Nº 315988

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2020

PROCESSO Nº 2723/2020

OBJETO: Aquisição de diversos MATERIAIS PERMANENTES (aparelhos e utensílios domésticos, máquinas e equipamentos diversos e material de copa e cozinha) para estruturação dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), da Casa de Acolhimento Provisório, além do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), por meio dos recur-sos oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCOP), na forma da Lei Complementar Estadual nº 615/2011, 620/2012 e da Resolução CA/ES nº 28 de 15 de março de 2018.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 29/12/2020.

Início da disputa: às 13h30min do dia 29/12/2020.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.

BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net

Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7080

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 10 de Dezembro de 2020

Marcelo Rodrigues de Oliveira

Pregoeiro Oficial da PMA

Matéria enviada por Patricia Galavotti– Mat- 3580

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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 067/2020 PROCESSO Nº 4654/2020 E 7637/2020 SETRANS - SEMED

Publicação Nº 315990

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 067/2020

PROCESSO Nº 4654/2020 e 7637/2020

OBJETO:Aquisição de pneus para a frota de veículos e máquinas próprias da Prefeitura de Aracruz, em atendimento à Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos e à Secretaria Municipal de Educação.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 28/12/2020.

Início da disputa: às 13h30min do dia 28/12/2020.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.

BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net

Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7080

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 10 de Dezembro de 2020

Marcelo Rodrigues de Oliveira

Pregoeiro Oficial da PMA

Matéria enviada por Patricia Galavotti– Mat- 3580

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACRUZ /ES – CMSA - DIVULGAÇÃO DE ENTIDADES

Publicação Nº 316062

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACRUZ /ES – CMSA

BIÊNIO 2020/2022

A Comissão organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde 2020-2022 em aprovada através da Reso-lução nº 03 de 28/07/2020 em cumprimento ao Edital, publicado na edição nº 1.650 do DOM-ES em 25/11/2020, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Eleitoral divulga o nome das entidades habilitadas para disputar o processo eleitoral, prorroga o prazo de inscrições e divulga novo calendário eleitoral.

Art. 1º – Em cumprimento ao Artigo 6º do Edital, a comissão eleitoral divulga a relação das entidades habilitadas para disputar o processo eleitoral:

I – Representantes dos usuários:

• ONG Amigos da Barra;

• Associação Comunitária de Moradores do Bairro Vila Nova;

• Associação de Moradores dos Bairros São Pedro, Pindorama e Chic-Chic – AMBSPPC;

• Associação Comunitária de Barra do Riacho – ACBR;

• Associação dos Artesãos de Barra do Riacho- CRIARTE;

• 1ª Igreja Evangélica Assembleia de Deus;

• Segunda Igreja Evangélica Assembleia de Deus – SIADA

II - Representantes dos profissionais na área de saúde, compreendendo:

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• Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo – CRMV-ES;

• Sindicato dos Odontologistas do Estado do Espírito Santo – SINODONTO;

• Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado do Espírito Santo – SINDISAUDE/ES.

III – Representantes dos prestadores de serviços contratados e conveniados ao SUS:

• Comunidade Terapêutica Betânia

Art. 2º Conforme o parágrafo único do artigo 6º do Edital fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para o recebimento de requerimento de impugnação.

Art. 3º - Fica alterado o Artigo 8º do Edital.

Onde está escrito:

“I – 21 de dezembro de 2020 – 9 horas: Assembleia das Entidades Representantes dos Usuários do SUS na Casa dos Conselhos.

II – 21 de dezembro de 2020 – 13 horas: Assembleia dos Prestadores de Serviços de Saúde na Casa dos Conselhos.

III – 21 de dezembro de 2020 – 15 horas: Assembleia dos Movimentos e Entidades Representantes dos Usuários dos Ser-viços de Saúde na casa dos Conselhos.”

Leia-se:

“I – 21 de dezembro de 2020 – 9 horas: Assembleia das Entidades Representantes dos Usuários, na Casa dos Conselhos.

II – 21 de dezembro de 2020 – 13 horas: Assembleia dos Prestadores de Serviços de Saúde, na Casa dos Conselhos.

III – 21 de dezembro de 2020 – 15 horas: Assembleia dos profissionais na área de saúde, na Casa dos Conselhos.”

Aracruz, 10 de dezembro de 2020.

Comissão Eleitoral Conselho Municipal de Saúde de Aracruz – CMSA

Liliana Ferreira Nunes Capucho

Herval Nogueira Junior

Vicente Penteado Vizioli

ERRATAPublicação Nº 316039

ERRATA

Com relação ao extrato publicado no do Diário dos Municípios – DOM/ES (Publicação nº 315797, Edição n° 1661, na data de 10/12/2020 referente Pregão Eletrônico Nº 022/2020, Proc. Nº 12.760/2020.

ONDE SE LÊ:

VALOR:O Contratante pagará à Contratada pelo fornecimento dos materiais previstos na Cláusula Primeira referente ao LOTE 60, o valor unitário estimado R$ 2.798,00 (Dois mil, setecentos e noventa e oito reais) e referente ao LOTE 61, o valor unitário estimado R$ 2.180,00 ( Dois mil, cento e oitenta reais), perfazendo

LEIA-SE:

O Contratante pagará à Contratada pelo fornecimento dos materiais previstos na Cláusula Primeira referente ao LOTE 60, o valor unitário estimado R$ 2.798,00 (Dois mil, setecentos e noventa e oito reais) e referente ao LOTE 61, o valor unitá-rio estimado R$ 2.180,00 ( Dois mil, cento e oitenta reais), perfazendo o valor de R$ 12.754,00 (Doze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais).

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Aracru/ES, 10 de Dezembro de 2020.

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Edgar Allan Martins

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat- 3580

ERRATAPublicação Nº 316054

ERRATA

Com relação ao extrato publicado no do Diário dos Municípios – DOM/ES (Publicação nº 314497, Edição n° 1656, na data de 03/12/2020 referente Resumo do Contrato de Fornecimento nº189-2020, Proc. Nº 12.743/2020.

ONDE SE LÊ:

Resumo de Contrato nº168-2020-Processo nº 12.743/2020- SEMED

LEIA-SE:

Resumo de Contrato nº 189-2020-Processo nº 12.743/2020- SEMED SEMED

Aracruz/ES, 10 de Dezembro de 2020.

Leonardo Reis Milagres

Secretário de Educação Interino

Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti – Mat- 3580

PORTARIA N° 17097Publicação Nº 316072

PORTARIA Nº 17.097, DE 10/12/2020

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA REPARTIÇÃO PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, NOS DIAS 11, 12 E 13 DE DEZEMBRO DE 2020.

CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020, DECRETOS REGULAMENTADORES FEDERAIS Nº 10.464/2020 E 10.489/2020, DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/2020, LEI MUNICIPAL Nº 4.340/2020 E DECRETO REGULA-MENTADOR MUNICIPAL Nº 38.870/2020;

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, DE ACORDO COM O ART. 159 DA LEI Nº. 2.898 DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art.1º Fica estabelecido o plantão administrativo para o funcionamento da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SEMTUR nos dias 11, 12 e 13 de dezembro de 2020.

Art. 2º O plantão administrativo funcionará no dia 11/12/2020 (sexta-feira) das 07:00 às 18:00 horas, no dia 12/12/2020 (sábado) de 12:00 às 18:00 horas e no dia 13/12/2020 (domingo) de 09:00 às 13:00 horas, estes dois últimos dias serão considerados dias úteis.

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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 10 de Dezembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA SEMED Nº 036, DE 10/12/2020Publicação Nº 316056

PORTARIA Nº 036, DE 10/12/2020

Designa servidor pra acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.

A Secretária Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Aracruz do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e o contrato de nº 453/2020 firmado entre a Secretaria de Educação, denominada CONTRATANTE e a empresa ATC Business Comércio e Representação EIRELI, denominada CONTRATADA, resolve:

Art. 1º Designar a servidora THAIS RIBEIRO DA SILVA RANGEL, matrícula 31.668, ocupante do cargo de Coordenador de Seção, CPF nº 136.224.857-60, para exercer a fiscalização do Contrato, cujo objeto é a contratação de empresa para for-necimento de bens, produtos e equipamentos destinados as atividades finalísticas da Secretaria de Educação do Município de Aracruz/ES, conforme especificações constantes no Termo de Referência e Adesão a Ata de Registo de preços – Regime Diferenciado de Contratação (RDC) por registro de preço nº 001/2020 do Órgão Gerenciador CIMAMS – Consórcio Inter-municipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene .

Art. 2º Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ciente__________________________________

THAIS RIBEIRO DA SILVA RANGEL

Coordenadora de Seção

LEONARDO REIS MILAGRES

Secretário de Educação Interino

Decreto nº 38.857, de 03/12/2020

Matéria Enviada por;Patrícia Glavotti – Mat- 3580

PORTARIA SEMSU Nº. 0106 DE 10/12/2020Publicação Nº 315983

PORTARIA SEMSU Nº. 0106 DE 10/12/2020.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.841 DE 13/08/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Substituir os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, designados para atuar como membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2020, referente ao Processo Administrativo nº5938/2020, que tem por objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços futuros de manutenção preventiva e corretiva dos Veículos leves, médios e pesados, máquinas leves e pesadas, e motocicletas oficiais do MUNICÍPIO DE ARACRUZ, e os que futuramente forem adquiridos ou doados, através da Portaria SEMSU n.º 104, de 24/11/2020, conforme segue:

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SAI:

NOME CARGO MATRICULA

Marta Aparecida Ricato B. Ferreira Efetivo 2831

Angela Maria Cunha Peluchi Efetivo 31.244

Josiane Dias Rosário Comissionada 29447

ENTRA:

NOME CARGO MATRICULA

Aline Vescovi Saccani Efetivo 28391

Rosângela Gratz Lyrio Efetivo 2387

Kellen Serra Barbosa Efetivo 21869

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.

Art. 3º. Permanecem inalterados, e em pleno vigor, os demais termos da Portaria SEMSU n.º 104, de 24/11/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 10 de dezembro de 2020.

Ivan Vicente Pestana

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 35.470 de 01/03/2019

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat- 3580

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 193/2020Publicação Nº 316069

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS Nº. 193/2020

PROCESSO Nº 14410/2020 SEMTUR

CONTRATANTE: Secretaria de Turismo e Cultura

CONTRATADA: Paulo José Andrade Simão, portador do CPF nº 053.400.747-30 e da CI nº 1.325.635- SSP/ES, brasileiro, casado, empresário, domiciliado e residente na Rua Mad Silva, n.° 172, Jardim Asteca, Vila Velha/ES, CEP: 29.104-460.

DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SER-VIÇO DE LOCAÇÃO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E RETIRADA DE OBJETOS E ENFEITES LUMINOSOS NATALINOS.

DO PRAZO: O prazo do presente contrato é de até 60 (sessenta) dias, a contar de sua assinatura;

DO VALOR: Pela prestação de serviço objeto deste contrato, a contratada receberá em moeda corrente o valor global de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais);

DATA DA ASSINATURA: 10/12/2020

Aracruz – ES, 10 de dezembro de 2020.

Rosilene Filipe dos Santos Matos

Secretária Municipal de Turismo e Cultura

Matéria Enviada por: Aline Vescovi Saccani Mat. 28.391

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RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 194/2019 PROCESSO Nº 14.445/2020 -SEMTUR

Publicação Nº 316068

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS Nº. 194/2020

PROCESSO Nº 14.445/2020

CONTRATANTE: Secretária de Turismo e Cultura

CONTRATADA: a empresa JULIO CEZAR SOARES - MEI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.963.463/0001-17

DO OBJETO: a contratação da empresa JULIO CEZAR SOARES - MEI para a realização de 14 (quatorze) apresentações do PAPAI E MAMÃE NOEL com duração mínima de 00:60min. (sessenta minutos) visando atender a PROGRAMAÇÃO DO NATAL LUZ 2020 - Aracruz/ES.

DO PRAZO: O prazo deste contrato é de 60 dias contados da data de sua assinatura.

DO VALOR: O Contratante pagará ao contratado o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por apresentação e R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais) global pelos serviços acima mencionados em conformidade com a categoria em que o Artista/Banda está habilitada;

DATA DA ASSINATURA: 10/12/2020

Aracruz – ES,10 de Dezembro de 2020.

Rosilene Felipe dos Santos Matos

Secretária de Turismo e Cultura Interina

Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti Mat. 3580

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4ª PUBLICAÇÃO - ATA 07/2020 PROCESSO Nº 13707/2019Publicação Nº 315927

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

7 / 2020

PREGÃO ELETRONICO 80 / 201910 - SEC DE DESENVOLVIMETO SOCIAL E TRABALHOUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

Fornecedor 005879 ECO PLAST COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

EndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

BELO HORIZONTE

20.161.464/0001-97 0104

Estado

TelefoneAgência

MG

3136438564 0893

Cep

FaxConta

30644-200

7159

CONFORME EDITALCONFORME EDITAL

EST ESTRADA DO JATOBÁ 95 LOJA 02DIAMANTE

Processos000000013707/2019

Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes011.002.000.000.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL011.001.000.000.000 - SECRETARIA DE DES.SOCIAL E TRABALHO

LOTE 011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.22.01.0003.7 UN tng 0,000 700,000 1,7000

FLANELA PARA LIMPEZA, ALARANJADA, MIN 400 X 600 MM, EMBALAG EM COM ETIQUETA DO FABRICANTE, CNPJ E CÓDIGO DE BARRA

1.190,0000

Valor Total Lote 1.190,0000

LOTE 066Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

2 1.22.01.0016.9 UN q ótimo 0,000 850,000 2,1700

LIMPADOR MULTIUSO COM DESENGORDURANTE, EMBALAGEM PLASTICA DE 500 ML COM REGISTRO NA ANVISA/MINSTERIO DA SAUDE

1.844,5000

Valor Total Lote 1.844,5000

LOTE 1616Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

3 1.22.01.0046.0 UN ecoplast 0,000 350,000 8,0000

SACO PARA LIXO, 60 LITROS, PACOTE C/ 100 UNID, 58 X 76 CM, POLIETILENO, PRETO, ESPESSURA MÍNIMA DE 0.04 MICRA, DE ACORDO C/ NBR 9190 E 9191

2.800,0000

Valor Total Lote 2.800,0000

LOTE 1717Nro Lote Descrição

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Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

4 1.22.01.0047.9 PT ecoplast 0,000 560,000 21,0000

SACO PARA LIXO, 100 LITROS, PACOTE C/ 100 UN, POLIETILENO , PRETO, ESPESSURA MIN 0.07 MICRA, DE ACORDO C/ NBR 9190 E 9191

11.760,0000

Valor Total Lote 11.760,0000

LOTE 2222Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

5 1.22.01.0056.8 UN ecoplast 0,000 300,000 3,5900

SACO PARA LIXO, 40 LITROS, PACOTE COM 50 UNID, POLIETILENO, PRETO, DE ACORDO C/ NBR 9190 E 9191

1.077,0000

Valor Total Lote 1.077,0000

LOTE 24 24Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

6 1.22.01.0060.6 UN roma 0,000 360,000 14,0000

SABONETE LÍQUIDO, PEROLADO, AROMA ERVA DOCE, AGENTES EMOLIENTES E UMECTANTES, EMBALAGEM DE 5 L, REGISTRO NA ANVISA

5.040,0000

Valor Total Lote 5.040,0000

LOTE 3030Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

7 1.22.01.0087.8 UN tng 0,000 650,000 2,9100

SACO DE CHÃO, 100% ALGODÃO, APROX 510 X 740 MM, ALVEJADO, 100% BRANCO, REGISTRO NA ANVISA/MS, SELO INMETRO

1.891,5000

Valor Total Lote 1.891,5000

Aracruz/ES, 18 de fevereiro de 2020DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 25.603,0000

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4ª PUBLICAÇÃO - ATA 08/2020 PROCESSO Nº 13707/2019Publicação Nº 315928

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

8 / 2020

PREGÃO ELETRONICO 80 / 201910 - SEC DE DESENVOLVIMETO SOCIAL E TRABALHOUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

Fornecedor 004640 CJM UTILIDADES LTDA ME

EndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

MARATAIZES

35.951.011/0001-31 0001

Estado

TelefoneAgência

ES

028-35324839 0518

Cep

FaxConta

29345-000

7673

CONFORME EDITALCONFORME EDITAL

AVN SIMÃO SOARES 770 BARRA DO ITAPEMIRIM

Processos000000013707/2019

Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes011.002.000.000.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL011.001.000.000.000 - SECRETARIA DE DES.SOCIAL E TRABALHO

LOTE 022Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

5 1.22.01.0004.5 UN metalplast 0,000 60,000 10,4000

RODO, 30 CM, BORRACHA DUPLA, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO, CABO EM MADEIRA ROSCÁVEL REVESTIDA EM PLÁSTICO C/ 1,2 M COMPRIMENTO

624,0000

Valor Total Lote 624,0000

LOTE 033Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

6 1.22.01.0005.3 UN razzo 0,000 600,000 1,7000

SABÃO EM BARRA, FRAGRÂNCIA COCO, TABLETE 20O G, COMPOSTO DE ÓLEO DE COCO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO, ÁGUA, COADJUVANTE, ANTIOXIDANTE E GLICERINA, REGISTRO NO MS / ANVISA

1.020,0000

Valor Total Lote 1.020,0000

LOTE 077Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

7 1.22.01.0018.5 UN pouso alto 0,000 100,000 10,3000

VASSOURA DE PELO, 30 CM, CABO DE MADEIRA ENROSCAVEL REVESTIDO DE PLASTICO, BASE DE PLASTICO, SELO DO INMETRO.

1.030,0000

Valor Total Lote 1.030,0000

LOTE 1111Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

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8 1.22.01.0031.2 UN kintana 0,000 850,000 2,3000

DESINFETANTE LÍQUIDO, EMBALAGEM C/ 500 ML, BACTERICIDA, COMPOSIÇÃO CLORETO ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO 50 %, FRAGRÂNCIA DE ESSÊNCIA PINHO E OU FLORAL

1.955,0000

Valor Total Lote 1.955,0000

LOTE 1313Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

9 1.22.01.0036.3 UN soriso 0,000 150,000 5,3500

CREME DENTAL, INFANTIL, TUBO PLÁSTICO C/ MIN 50 G

802,5000

Valor Total Lote 802,5000

LOTE 1515Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

10 1.22.01.0038.0 UN gala 0,000 30,000 12,3000

ESCOVA PARA LIMPEZA DE MAMADEIRA, CERDAS DE NYLON

369,0000

Valor Total Lote 369,0000

LOTE 1818Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

11 1.22.01.0050.9 UN pouso alto 0,000 110,000 11,1500

VASSOURA DE PIAÇAVA, MIN 05 CARREIRAS DE CERDAS, CABO DE MADEIRA C/ MIN 1.30 M DE COMPRIMENTO REVESTIDO C/ PLÁSTICO, BASE C/ MIN 11 CM LARGURA E MIN 15 CM COMPRIMENTO

1.226,5000

Valor Total Lote 1.226,5000

LOTE 1919Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

12 1.22.01.0051.7 UN toq 0,000 50,000 4,9500

VASSOURA PARA VASO SANITÁRIO, S/ DEPÓSITO, CERDAS EM NYLON, CABO DE MADEIRA, ALT MIN 200 MM, SELO DO INMETRO

247,5000

Valor Total Lote 247,5000

LOTE 2020Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

13 1.22.01.0054.1 UN sbrissa 0,000 30,000 1,2000

PENTE FINO PARA PIOLHO

36,0000

Valor Total Lote 36,0000

LOTE 2121Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

14 1.22.01.0055.0 UN escobel 0,000 60,000 7,1500

PENTE PARA CABELO COM DENTES LARGOS, CONFECIONADOEM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE

429,0000

Valor Total Lote 429,0000

LOTE 2323Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

15 1.22.01.0059.2 UN viel 0,000 40,000 135,7000

LIXEIRA PEDAL, MIN 10 LITROS, CORPO E TAMPA EM INOX, CESTO REMOVÍVEL, PEDAL EM AÇO, APROX 250 MM DE

5.428,0000

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ALTURA E 200 MM DE DIÂMETRO

Valor Total Lote 5.428,0000

LOTE 2828Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

16 1.22.01.0073.8 UN puro ar 0,000 550,000 8,2500

DESODORIZADOR DE AMBIENTES, 400 ML, AROMA LAVANDA, REGISTRO NA ANVISA / MS

4.537,5000

Valor Total Lote 4.537,5000

LOTE 2929Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

17 1.22.01.0080.0 UN guirardo 0,000 180,000 3,0000

ESCOVA P/ ROUPA OVAL C/ BASE DE MADEIRA, C/ CERDAS PP C/ MIN 25 MM DE ALTURA, DIMENSÕES MIN 130 X 70 MM

540,0000

Valor Total Lote 540,0000

LOTE 3131Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

18 1.22.01.0093.2 UN soriso 0,000 100,000 2,7000

CREME DENTAL, 90 GR C/FLUOR

270,0000

Valor Total Lote 270,0000

LOTE 3232Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

19 1.22.01.0094.0 FR skala 0,000 120,000 6,0500

CREME PARA PENTEAR, FRASCO C/ MIN 300 ML, C/ CERAMIDAS, FRAGRANCIA SUAVE, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, C/ IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

726,0000

Valor Total Lote 726,0000

LOTE 33 33Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

20 1.22.01.0095.9 UN alma de flores 0,000 150,000 4,2500

DESODORANTE CORPORAL, MIN 90 ML, SPRAY, SEM ALCOOL, CORANTES OU CONSERVANTES, FRAGRANCIA SUAVE, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO

637,5000

Valor Total Lote 637,5000

LOTE 3434Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

21 1.22.01.0096.7 UN ecobel 0,000 30,000 9,8000

ESCOVA PARA CABELOS, APROX 280 X 80 X 50 MM, BASE E CABO EM MADEIRA, CERDAS EM MATERIAL SINTÉTICO DISPOSTAS NO FORMATO MEIA LUA, P/ CABELOS MEDIOS OU LONGOS

294,0000

Valor Total Lote 294,0000

LOTE 4040Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

22 1.22.01.0107.6 UN davene bebe 0,000 100,000 3,0800

SABONETE INFANTIL, MIN DE 90 GR, COM EXTRATO DE AVEIA E GLICERINA, PRO VITAMINA B5, FÓRMULA SUAVE, SEM

308,0000

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Página 26

CORANTE

Valor Total Lote 308,0000

LOTE 4444Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

23 1.22.01.0128.9 UN volk 0,000 120,000 2,2000

LUVA LATEX SERVICOS GERAIS TAM M

264,0000

Valor Total Lote 264,0000

LOTE 5353Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

24 1.22.01.0215.3 UN tralala 0,000 150,000 10,9900

SHAMPOO INFANTIL, EM EMBALAGEM PLÁSTICA C/ MIN 350 ML, FÓRMULA SUAVE, C/ PROTEÍNA, HIDRATAÇÃO E BRILHO, INDICADO P/ TODOS OS TIPOS DE CABELO, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, NÃO IRRITA OS OLHOS, COMPOSTO DE ÁGUA, SULFATO DE SÓDIO, PEG 150

1.648,5000

Valor Total Lote 1.648,5000

LOTE 5555Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

25 1.22.01.0218.8 UN origem 0,000 150,000 7,2500

CREME DE HIDRATAÇÃO CAPILAR, POTE C/ MIN 1 KG, C/ SILICONE, INDICADO P/ TODOS OS TIPOS DE CABELO, FRAGRÂNCIAS DIVERSAS

1.087,5000

Valor Total Lote 1.087,5000

LOTE 5656Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

26 1.22.01.0226.9 UN pouso alto 0,000 30,000 11,5500

RORODO DE MADEIRA 60 CM BORRACHA DUPLA CABOROSQUEAVEL EMCAPADO COM PLASTICO

346,5000

Valor Total Lote 346,5000

LOTE 5757Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.21.01.0001.8 UN gaboardi 0,000 460,000 2,5500

FÓSFOROS DE SEGURANÇA, MAÇO C/ 10 CAIXAS DE MADEIRA OU CARTA O, LIXA EM DUAS LATERAIS, C/ 40 PALITOS DE MADEIRA

1.173,0000

Valor Total Lote 1.173,0000

LOTE 5959Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

2 1.21.01.0026.3 UN zebina 0,000 110,000 3,4000

COADOR PARA CAFÉ, FLANELA, 100% ALGODÃO, ARO DE ARAME REVESTIDO, CABO DE MADEIRA, TAM GRANDE

374,0000

Valor Total Lote 374,0000

LOTE 6161Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

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11/12/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1662

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 27

3 1.21.01.0042.5 UN amplas 0,000 20,000 12,9500

MAMADEIRA PLÁSTICA, CAPACIDADE APROX 240 ML, BICO DE SILICONE

259,0000

Valor Total Lote 259,0000

LOTE 6363Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

4 1.21.01.0241.0 UN zatti 0,000 15,000 9,6400

CONCHA EM AÇO INOX POLIDO PARA CEREAIS, COM ALÇA E FUNDO SOLDADOS.PARA MANUSEIO DE ALIMENTOS E OUTROS PRODUTOS SÓLIDOS. CAPACIDADE DA CONCHA: 50 GRAMAS

144,6000

Valor Total Lote 144,6000

LOTE 6666Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

28 1.57.01.0263.2 UN amplas 0,000 50,000 5,6500

CHUPETA, BICO ORTODÔNTICO, MACIO, SIMÉTRICO E RESISTENTE, INDICADA P/ BEBES DE 0 A 6 MESES, C/ ORIFÍCIOS QUE EVITAM O ACÚMULO DE SALIVA NA REGIÃO LABIAL, DISCO ARREDONDADO E FORMATO CÔNCAVO P/ O CORRETO ALINHAMENTO DOS DENTES

282,5000

Valor Total Lote 282,5000

LOTE 6767Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

27 1.36.01.0389.6 UN foxlux 0,000 100,000 3,6500

APARELHO BARBEAR C/2 LAMINAS DESCARTAVEL, EM BOM CORTE, COMPOSTO POR 2 LÂMINAS.

365,0000

Valor Total Lote 365,0000

Aracruz/ES, 18 de fevereiro de 2020DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 26.425,1000

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Página 28

4ª PUBLICAÇÃO - ATA 09/2020 PROCESSO Nº 13707/2019Publicação Nº 315929

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

9 / 2020

PREGÃO ELETRONICO 80 / 201910 - SEC DE DESENVOLVIMETO SOCIAL E TRABALHOUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

Fornecedor 000105 ADVENTURE DISTRIBUIDORA LTDA EPP

EndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

ARACRUZ

09.299.404/0001-00 0756

Estado

TelefoneAgência

ES

(27) 3256-2796 3007

Cep

FaxConta

29194-017

115420

CONFORME EDITALCONFORME EDITAL

RUA JOSE DOS SANTOS LOPES 121 02DE CARLI

Processos000000013707/2019

Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes011.002.000.000.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL011.001.000.000.000 - SECRETARIA DE DES.SOCIAL E TRABALHO

LOTE 044Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

3 1.22.01.0007.0 UN invicto 0,000 1.150,000 5,7900

SABÃO EM PÓ, LAVA ROUPAS, 1 KG, EMBALAGEM DE PAPEL, CAIXA RECICLÁVEL COM TENSOATIVO, COMPOSICAO: COADJUVANTE, BRANQUEADORES, ÓPTICOS, ENZIMAS ALCALINIZANTES, CORANTES, PERFUMES E AGUA, REGISTRO NA ANVISA / MS

6.658,5000

Valor Total Lote 6.658,5000

LOTE 055Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

4 1.22.01.0009.6 UN motivus 0,000 350,000 2,1400

SABONETE COM HIDRATANTE, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 90 GRAMAS.

749,0000

Valor Total Lote 749,0000

L0TE 1212Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

5 1.22.01.0034.7 PT q lustro 0,000 500,000 1,0600

ESPONJA DE LÃ DE AÇO CARBONO, EMBALAGEM C/ 8 UNIDADES, FIOS FINÍSSIMOS EMARANHADOS, TEXTURA MACIA, REGISTRADOS NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, DATA DA FABRICAÇÃO, VALIDADE E SELO DO INMETRO

530,0000

Valor Total Lote 530,0000

LOTE 2626Nro Lote Descrição

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Página 29

Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

6 1.22.01.0069.0 UN kintana 0,000 850,000 2,2500

ÁGUA SANITÁRIA, EMBALAGEM DE 1 LITRO, ALVEJANTE, DESINFETANTE E BACTERICIDA, HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA, PRINCÍPIO ATIVO HIPOCLORITO DE SÓDIO, CLORO ATIVO ENTRE 2 E 2,5% P/P, REGISTRO NO MS, AUP SIF/DIPOA

1.912,5000

Valor Total Lote 1.912,5000

LOTE 3636Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

7 1.22.01.0098.3 UN condor 0,000 30,000 5,2900

ESCOVA DENTAL, INFANTIL, CERDAS NYLON, MACIAS, C/ MIN 28 TUFOS DE CERDAS APARADAS UNIFORMEMENTE, POLIDAS E ARREDONDAS, CABO RETO, MEDINDO APROX 150 MM, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SAQUINHO PLÁSTICO OU SIMILAR, C/ SELO DE APROVAÇÃO ABO

158,7000

Valor Total Lote 158,7000

LOTE 4141Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

8 1.22.01.0118.1 UN kintana 0,000 300,000 13,2600

CLORO PARA LIMPEZA, EMBALAGEM COM 5 LITROS, TEOR CLORO ATIVO 8 A 10%, COMPOSTO DE ÁGUA, ALCALINIZANTE, HIPOCLORITO SÓDIO

3.978,0000

Valor Total Lote 3.978,0000

LOTE 5858Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.21.01.0002.6 UN alladin 0,000 54,000 22,3000

GARRAFA TÉRMICA, CAPACIDADE 1 LITRO, MODELO ROLHA COM ALCA E TAMPA, CORPO REVEST IDO EM PLÁSTICO

1.204,2000

Valor Total Lote 1.204,2000

LOTE 6060Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

2 1.21.01.0010.7 UN zebina 0,000 110,000 3,7500

COADOR PARA CAFÉ, FLANELA 100% ALGODÃO, CABO EMBORRACHADO, ARMAÇÃO DE ARAME GALVANIZADO, TAMANHO MÉDIO

412,5000

Valor Total Lote 412,5000

Aracruz/ES, 18 de fevereiro de 2020DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 15.603,4000

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Página 30

4ª PUBLICAÇÃO - ATA 10/2020 PROCESSO Nº 13707/2019Publicação Nº 315930

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

10 / 2020

PREGÃO ELETRONICO 80 / 201910 - SEC DE DESENVOLVIMETO SOCIAL E TRABALHOUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

Fornecedor 004985 MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

EndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

ERECHIM

12.811.487/0001-71 0104

Estado

TelefoneAgência

RS

5435190140 0470

Cep

FaxConta

99700-000

3924

CONFORME EDITALCONFORME EDITAL

RUA RAIMUNDO CAPELETTI 42 LINHO

Processos000000013707/2019

Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes011.002.000.000.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL011.001.000.000.000 - SECRETARIA DE DES.SOCIAL E TRABALHO

LOTE 088Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.22.01.0025.8 UN belmondi 0,000 510,000 3,2100

PANO DE PRATO ESTAMPADO, 100% ALGODÃO, MIN (AXL) 670 X 420MM, BAINHA, ETIQUETA, CÓDIGO DE BARRAS E CNPJ DO FABRICANTE

1.637,1000

Valor Total Lote 1.637,1000

LOTE 3737Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

2 1.22.01.0099.1 UN bettamin 0,000 30,000 4,3000

ESPONJA PARA BANHO, INFANTIL, ESPUMA DE POLIURETANO

129,0000

Valor Total Lote 129,0000

LOTE 3838Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

3 1.22.01.0101.7 CX cottom 0,000 50,000 1,4900

HASTES FLEXIVEIS, C/ MIN 75 UNIDADES, INQUEBRAVEIS, PONTAS 100% ALGODÃO, HASTES COM RANHURAS QUE PERMITEM UMA FIXAÇÃO SEGURA E HIGIÊNICA, ANTIGERME (TRICLOSAN 0,4%)

74,5000

Valor Total Lote 74,5000

LOTE 4747Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

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Página 31

4 1.22.01.0155.6 UN arqplast 0,000 100,000 7,7900

BALDE DE PLASTICO, CAPAC MIN 10 LITROS, POLIPROPILENO, ALCA METALICA, ALTA RESISTENCIA, REGISTRO NO IMENTRO.

779,0000

Valor Total Lote 779,0000

LOTE 4848Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

5 1.22.01.0160.2 PT gota limpa 0,000 30,000 2,9900

PRENDEDOR DE ROUPAS , PLASTICO, EMBALAGEM C/ 12 UN

89,7000

Valor Total Lote 89,7000

LOTE 4949Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

6 1.22.01.0173.4 PT brilhex 0,000 110,000 8,9900

ESPONJA DE LIMPEZA, PCT C 10 UNIDADES, ESPUMA SINTETICA RETANGULAR, APROX 110X75 MM, UMA FACE MACIA / UMA FACE ASPERA

988,9000

Valor Total Lote 988,9000

LOTE 5454Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

7 1.22.01.0216.1 UN anginho 0,000 30,000 17,3200

LENÇO UMEDECIDO, S/ PERFUME, BALDE C/ MIN 400 UNIDADES, MEDINDO MIN 20 X 12 CM (A X L), ANTIALÉRGICO, INDICADO P/ CRIANÇAS DE 0 A 3 ANOS

519,6000

Valor Total Lote 519,6000

Aracruz/ES, 18 de fevereiro de 2020DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 4.217,8000

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4ª PUBLICAÇÃO - ATA 11/2020 PROCESSO Nº 13707/2019Publicação Nº 315931

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

11 / 2020

PREGÃO ELETRONICO 80 / 201910 - SEC DE DESENVOLVIMETO SOCIAL E TRABALHOUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

Fornecedor 004500 DÁLIA ARACRUZ DISTRIBUIDORA LTDA-EPP

EndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

ARACRUZ

27.364.898/0001-33 0756

Estado

TelefoneAgência

ES

27-3256-4081 3007

Cep

FaxConta

29190-724

66580

CONFORME EDITALCONFORME EDITAL

RUA DALIA 40 SÃO MARCOS

Processos000000013707/2019

Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes011.002.000.000.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL011.001.000.000.000 - SECRETARIA DE DES.SOCIAL E TRABALHO

LOTE 099Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

4 1.22.01.0028.2 UN qualilux 0,000 600,000 6,9700

PAPEL TOALHA, DUAS DOBRAS, FOLHAS BRANCAS, INTERFOLHADAS, TAM 200 X 225 MM, EMBALAGEM C/ 1000 FOLHAS

4.182,0000

Valor Total Lote 4.182,0000

LOTE 1010Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

5 1.22.01.0030.4 UN clarus 0,000 200,000 5,3100

AMACIANTE DE ROUPAS, EMBALAGEM 02 LITROS, C/ EXTRATO DE ALGODAO, AZUL, COMPOSTO DE ATIVO, COADJUVANTES, EMULSAO DE SILICONE, DILUENTE, CONSERVANTES (5- CLORO-2, METIL ISOTIAZOLIN-3-ONA E 2-METIL-4 ISOTIAZOLIN-3-ONA), PERFUME SUAVE, PIGMENTO E AGUA, COMPONENTE ATIVO CLORETO DE DIALQUIL DIMETIL AMONIO, REGISTRO ANVISA/MS

1.062,0000

Valor Total Lote 1.062,0000

LOTE 1414Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

6 1.22.01.0037.1 UN clarus 0,000 720,000 1,4400

DETERGENTE LÍQUIDO, EMBALAGEM DE 500 ML, CONCENTRADO, BIODEGRADÁVEL MIN 11% DE PRINCÍPIO ATIVO BÁSICO DO DETERGENTE, DATA DA FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE NA EMBALAGEM E REGISTRO NO MS

1.036,8000

Valor Total Lote 1.036,8000

LOTE 2525Nro Lote Descrição

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Página 33

Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

7 1.22.01.0064.9 UN audax 0,000 350,000 4,9200

ALCOOL EM GEL 70º, EMBALAGEM C/ 500 G, AÇÃO ANTI-SÉPTICA

1.722,0000

Valor Total Lote 1.722,0000

LOTE 2727Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

8 1.22.01.0072.0 UN arqplast 0,000 120,000 30,0000

BALDE DE PLÁSTICO, CAPAC MIN 20 LITROS, POLIPROPILENO, ALÇA METALICA, ALTA RESISTÊNCIA, REGISTRO NO INMETRO, ETIQUETA C/ IDENTIFICAÇÃO DA MARCA DO FABRICANTE E CAPACIDADE

3.600,0000

Valor Total Lote 3.600,0000

LOTE 3535Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

9 1.22.01.0097.5 UN soriso 0,000 60,000 3,7400

ESCOVA DENTAL, ADULTO, COM 35 CERDAS, MACIA E COM CABO RETO

224,4000

Valor Total Lote 224,4000

LOTE 3939Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

10 1.22.01.0106.8 PT espumil 0,000 285,000 4,4000

SABÃO EM TABLETE, 200 G, GLICERINADO, PCT C/ 5 UN, REGISTRO NO MS

1.254,0000

Valor Total Lote 1.254,0000

LOTE 4242Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

11 1.22.01.0120.3 UN plastfilm 0,000 150,000 17,0000

BOBINA SACOLA PLASTICA TRANSPARENTE PICOTADA - TAMANHO APROXIMADO 30 X 40CM - ROLO COM 700 UNIDADES.

2.550,0000

Valor Total Lote 2.550,0000

LOTE 4343Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

12 1.22.01.0127.0 UN volk 0,000 130,000 2,0600

LUVA LATEX SERVICOS GERAIS TAM G

267,8000

Valor Total Lote 267,8000

LOTE 4545Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

13 1.22.01.0140.8 UN arqplast 0,000 180,000 3,1400

LIXEIRA, CAPAC MIN 10 LITROS, POLIETILENO, TELADA, S/ TAMPA

565,2000

Valor Total Lote 565,2000

LOTE 4646Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

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Página 34

14 1.22.01.0151.3 PT sulleg 0,000 2.500,000 4,4500

PAPEL HIGIENICO BRANCO, PICOTADO FOLHAS SIMPLES, 60M X 10CM, SEM PIGMENTAÇÃO DE PAPEL RECICLADO, MACIO, PCTO C/4 ROLOS

11.125,0000

Valor Total Lote 11.125,0000

LOTE 5050Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

15 1.22.01.0179.3 PT via norte 0,000 290,000 12,8600

SACO PARA LIXO, CAPACIDADE 60 L, PCT C/ 100 UNIDADES, POLIETILENO, COSTURA REFORCADA, PRETO, OPACO, 800X630 CM

3.729,4000

Valor Total Lote 3.729,4000

LOTE 5151Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

16 1.22.01.0204.8 UN audax 0,000 290,000 5,9300

ALCOOL 70% EM EMBALAGEM DE 1 LITRO

1.719,7000

Valor Total Lote 1.719,7000

LOTE 5252Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

17 1.22.01.0206.4 UN syn 0,000 30,000 3,0000

ABSORVENTE ÍNTIMO FEMININO, EMBALAGEM C/ 8 UNIDADES, C/ ABAS, FLUXO NORMAL, COBERTURA SUAVE, FORMATO ANATÔMICO, C/ CANAIS LATERAIS, CIRCUITO COMPLETO ANTIVAZAMENTO, TRIPLA PROTEÇÃO, C/ GEL, COMPOSTO DE FIBRA DE CELULOSE, POLIPROPILENO, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, FILME DE POLIETILENO, ADESIVOS TERMOPLÁSTICOS E PAPEL SILICONADO, S/ FIBRAS DE ALGODÃO, COMPONENTES ATÓXICOS, NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, EMBALAGEM C/ NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE MIN 24 MESES

90,0000

Valor Total Lote 90,0000

LOTE 6262Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

3 1.21.01.0062.0 UN elegante 0,000 270,000 3,0000

TOALHA DE PAPEL, COZINHA, 100% BRANCO, FOLHA SIMPLES, 0.20 X 200 M POR ROLO, EMBALAGEM COM 02 ROLOS

810,0000

Valor Total Lote 810,0000

LOTE 6464Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.19.01.0007.7 UN plastfilm 0,000 50,000 24,9000

SACOLA PARA LEGUMES, EMBALAGEM C/ 500 UNIDADES, CAPACIDADE 5 KG, APROX 50 X 35 CM (A X L)

1.245,0000

Valor Total Lote 1.245,0000

LOTE 6565Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

2 1.19.01.0047.6 UN festcolor 0,000 300,000 2,1100

SAQUINHO DE PAPEL, COR BRANCA, 08 CM LARGURA X 14CM COMPRIMENTO, PACOTES COM 50 UNIDADES SAQUINHO P/PIPOCA

633,0000

Valor Total Lote 633,0000

Aracruz/ES, 18 de fevereiro de 2020DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 35.816,3000

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IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz

DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 349/2020Publicação Nº 315989

RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO -- PROCESSO 349/2020

INTERESSADO: IPASMA-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES

ASSUNTO: Contratação de profissional especializado com registro no CRECI para reavaliação anual dos seguintes imóveis pertencentes ao IPASMA: Lotes nº 07, 08 e 09 da quadra nº 26 situados no Loteamento Nova Aracruz (Jardins), Aracruz/ES; Imóvel localizado na Rua Ademir Prando Lorenzutti, nº 146, Cohab II, Aracruz/ES.

AUTORIZO a contratação direta através de dispensa de licitação para aquisição de : Contratação de profissional especia-lizado com registro no CRECI para reavaliação anual dos seguintes imóveis pertencentes ao IPASMA: Lotes nº 07, 08 e 09 da quadra nº 26 situados no Loteamento Nova Aracruz (Jardins), Aracruz/ES; Imóvel localizado na Rua Ademir Prando Lorenzutti, nº 146, Cohab II, Aracruz/ES, junto à Empresa RMT GESTÃO DE IMÓVEIS EIRELI, CNPJ 19.593.837/0001-10 no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).

Aracruz, 11 de dezembro de 2020

JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA

Presidente do IPASMA

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - Nº 000022/2020Publicação Nº 315904

AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - Nº 000022/ 2020

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE--ARA-nº037/2020, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, EXCLUSIVAMENTE PARA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, no dia e horário abaixo especificado. O Edital estará à disposição dos interessados, no site: www.saaeara.com.br <http://www.saaeara.com.br/>. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

-----------------------------------------------------------------------------

PREGÃO PRESENCIAL: Nº 000022/2020

PROCESSO: 000109/2020

OBJETO: LAVAGEM DE VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DO SAAE-ARACRUZ PARA EXERCÍCIO DE 2021

CREDENCIAMENTO: 30 de dezembro de 2020 às 13:30H

ABERTURA: 30 de dezembro de 2020 14:00H

-----------------------------------------------------------------------------

PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS – Pregoeira - Substituta

PORTARIA SAAE-ARA-282/2020Publicação Nº 315964

PORTARIA SAAE-ARA-282/2020

Dispõe sobre o ponto facultativo no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz e suas alterações, e

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Considerando o Decreto Municipal nº 38.821 de 24/11/2020, resolve:

Art. 1º Não haverá expediente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES nos dias 24 e 31/12/2020.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º desta portaria os serviços desempenhados em escalas de revezamento e os serviços essenciais que não admitem paralisação conforme definido na Portaria SAAE-ARA-133/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Aracruz-ES, 10 de dezembro de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

PORTARIA SAAE-ARA-283/2020Publicação Nº 315965

PORTARIA SAAE-ARA-283/2020

Dispõe sobre exoneração de servidor comissionado do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações; resolve,

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora INGRID BRITO BERGER, matrícula 449, do cargo de provimento em Comissão de Assessor Técnico I, Padrão CC-SA-IV do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-SAAE a partir 15/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracruz-ES, 10 de dezembro de 2020.

ELIAS ANTÔNIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO Nº 32-2020Publicação Nº 315916

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO LOTE 04 DO CONTRATO Nº 32/2020.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

Contratada: P.Q.A PRODUTOS QUIMICOS ARACRUZ S/A.

Rescisão: Fica rescindido de pleno direito, amigavelmente, com efeitos a partir de 10/12/2020, o Contrato de Prestação de Serviços nº 32/2020, em face da justificativa apresentada pela DISTRATANTE, que alega a impossibilidade de utiliza-ção dos produtos constantes do lote 4, em detrimento do Contrato Programa nº 412/2019 que transfere a prestação de serviços de abastecimento de água e esgoto de toda a região litorânea do Município de Aracruz para a Cesan, necessário se faz a rescisão do lote em questão.

Fundamento Legal: Este Termo de Rescisão decorre de autorização da autoridade legal competente e tem respaldo na Cláusula Nona do Contrato de Prestação de Serviços nº 32/2020, e ainda, no artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

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Baixo Guandu

Prefeitura

ADITIVO01-CONTRATO021/2020-SEMOB-BGPublicação Nº 315940

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMOB/BG/ES

RESUMO ADITIVO 01

CONTRATO Nº 021/2020

Processo nº 6.608/2020

Objeto: Aditivo contratual para acréscimos aos prazos de vigência e execução, para continuidade das Obras de Construção de Pavimentação de Estrada Rural, localizada na Serra dos Breda, acesso à Fazenda Galiléia, Distrito de Alto Mutum Preto, neste Município, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras.

FUND. LEGAL: Art. 57 da Lei Fed. nº 8.666/1993 e atualizações.

EMPRESA CONTRATADA

ROTIV ENGENHARIA EIRELI EPP,

CNPJ Nº 24.325.161/0001-13

Prazo de Execução: até 30/04/2021

Prazo de Vigência: até 30/04/2021

Baixo Guandu/ES, 07/12/2020

MAXIMILIANO C. DOS SANTOS

Secretário Municipal de Obras

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

ADITIVO03-CONTRATO019/2019-SEMOB/BGPublicação Nº 315935

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMOB/BG/ES

RESUMO ADITIVO 03

CONTRATO Nº 019/2019

Processo nº 6.562/2020

Objeto: Aditivo contratual para acréscimos aos prazos de vigência e execução, para continuidade das Obras de Pavimen-tação e Drenagem à Rua Beira Rio, no Bairro Mauá, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos em atendi-mento a solictação realizada pela Secretaria Municipal de Obras.

FUND. LEGAL: Lei Fed. nº 8.666/1993

EMPRESA CONTRATADA

ROTIV ENGENHARIA EIRELI EPP,

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CNPJ Nº 24.325.161/0001-13

Prazo de Execução: até 30/04/2021

Prazo de Vigência: até 30/04/2021

Baixo Guandu/ES, 04/12/2020

MAXIMILIANO C. DOS SANTOS

Secretário Municipal de Obras

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

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Boa Esperança

Prefeitura

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 004/2020Publicação Nº 315986

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 004/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA ESPERANÇA/ES.

CONTRATADO: DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA, CNPJ nº 17.364.470/0001-37.

OBJETO: Este instrumento tem por objetivo a revisão dos preços dos itens do contrato nº 004/2020, que tem por obje-to a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar destinada aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Educação Infantil do Município de Boa Esperança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme discriminado no Processo nº 6.881/2019 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Presencial nº 001/2020 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS: Importa o presente aditivo conceder a revisão contratual, nos termos do art. 65, II, alínea ‘”d” da Lei 8.666/93, no valor de R$ 9.420,00 (nove mil, quatrocentos e vinte reais), conforme descriminado no processo nº 4369/2020.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.

PROCESSO Nº 6.881/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

PROCESSO DE ADITIVO Nº 4369/2020

ASSINATURA DO CONTRATO EM 10/12/2020.

Boa Esperança/ES, 10 de dezembro de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

JERUSA PICINALLI ROSSIM

Secretária Municipal de Educação

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 008/2020Publicação Nº 315994

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 008/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA ESPERANÇA/ES.

CONTRATADO: PRIMUS COMERCIAL ATACADISTA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 15.335.348/0001-07.

OBJETO: Este instrumento tem por objetivo a revisão dos preços dos itens do contrato nº 008/2020, que tem por obje-to a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar destinada aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Educação Infantil do Município de Boa Esperança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme discriminado no Processo nº 6.881/2019 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I do

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Pregão Presencial nº 001/2020 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS: Importa o presente aditivo conceder a revisão contratual, nos termos do art. 65, II, alínea ‘”d” da Lei 8.666/93, no valor de R$ 20.734,50 (vinte mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme descri-minado no processo nº 4138/2020.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.

PROCESSO Nº 6.881/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

PROCESSO DE ADITIVO Nº 4138/2020

ASSINATURA DO CONTRATO EM 10/12/2020.

Boa Esperança/ES, 10 de dezembro de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

JERUSA PICINALLI ROSSIM

Secretária Municipal de Educação

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

AVISO DE TERMO ADITIVO CONTRATO N° 049/2019Publicação Nº 316017

TERMO ADITIVO

TOMADA DE PREÇOS

N° 002/2019

Proc. Nº 3.439/2019

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o termo aditivo do presente contrato:

CONTRATO n° 049/2019;

1)Fornecedor: SANTOS E PEDROSA LTDA – CNPJ n° 07.052.120/0001-81;

4º TERMO ADITIVO

O prazo para vigência contratual fica prorrogado por 180 dias, a partir da data de 01 de janeiro de 2021, findando em 29 de junho 2021.

Bom Jesus do Norte-ES, 10 de dezembro de 2020.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

AVISO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 008/2020Publicação Nº 316011

TERMO ADITIVO

TOMADA DE PREÇOS

N° 001/2019 FMS

Proc. Nº 5.640/2020

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o termo aditivo do presente contrato:

CONTRATO n° 008/2020;

1)Fornecedor: SANTOS E PEDROSA LTDA – CNPJ n° 07.052.120/0001-81;

2º TERMO ADITIVO

Será acrescido ao presente contrato o valor total de R$ 19.152,45 (dezenove mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) compreeendendo percentual de 4,57% de serviços, sobre o contrato original.

Bom Jesus do Norte-ES, 10 de dezembro de 2020.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

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AVISO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 010/2020Publicação Nº 316006

TERMO ADITIVO

TOMADA DE PREÇOS

N° 001/2020 FMS

Proc. Nº 6.517/2020

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o termo aditivo do presente contrato:

CONTRATO n° 010/2020;

1)Fornecedor: SANTOS E PEDROSA LTDA – CNPJ n° 07.052.120/0001-81;

2º TERMO ADITIVO

Será acrescido ao presente contrato a vigência de 60 (sessenta) dias, a partir da data de 06 de janeiro de 2021, findando em 06 de março de 2021.

Bom Jesus do Norte-ES, 10 de dezembro de 2020.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

AVISO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 010/2020Publicação Nº 316014

TERMO ADITIVO

TOMADA DE PREÇOS

N° 001/2020 FMS

Proc. Nº 6.517/2020

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o termo aditivo do presente contrato:

CONTRATO n° 010/2020;

1)Fornecedor: SANTOS E PEDROSA LTDA – CNPJ n° 07.052.120/0001-81;

1º TERMO ADITIVO

Será acrescido ao presente contrato o valor total de R$ 21.035,58 ( vinte mil e trinta e cinco reais e cinquenta e oito cen-tavos) compreendendo percentual de 19,61% de serviços, sobre o contrato original.

Bom Jesus do Norte-ES, 10 de dezembro de 2020.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

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Castelo

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO CONTRATO 1.09467/2020Publicação Nº 315879

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ESPÍRITO SANTO

1

ADITIVO CONTRATUAL 11ºº TTEERRMMOO AADDIITTIIVVOO DDOO CONTRATO Nº 1.09467/2020 DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NÃO INFERIOR A 2020, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTAR NO MÍNIMO 7 (SETE) PESSOAS, MOTORIZAÇÃO NO MÍNIMO DE 1600 A 1800 CILINDRADA, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA VCS COMÉRCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 27.165.638/0001-39, situado a Avenida Nossa Senhora da Penha, 103, Centro, Castelo-ES,neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DOMINGOS FRACAROLI brasileiro, viúvo, agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778-SSP/ES, residente e domiciliado na Rua José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, n° 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SSrr((aa)) JJAAUURRIIOO CCAAMMPPAANNHHAA FFIILLHHOO,, bbrraassiilleeiirroo((aa)),, ccaassaaddoo((aa)),, ppoorrttaaddoorraa ddaa CCaarrtteeiirraa ddee IIddeennttiiddaaddee nnºº 117766001155 SSPPTTCC//EESS,, iinnssccrriittaa nnoo CCPPFF//MMFF ssoobb nnºº 337799..775533..331177--9911,, rreessiiddeennttee ee ddoommiicciilliiaaddoo((aa)) nnaa RRuuaa CCaarrllooss ddee AAllbbuuqquueerrqquuee,, nnºº 2266,, BBaaiirrrroo BBaaiixxaa IIttáálliiaa,, CCiiddaaddee ddee CCaasstteelloo,, EEssttaaddoo ddoo EEssppíírriittoo SSaannttoo, doravante denominada CONTRATANTE, residente e domiciliado nesta cidade, e do outro lado, a empresa VCS COMÉRCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 21.700.911/0001-00, com sede na Rua André do Espírito Santo, nº 1195, Lj. 01, Bairro Santana, Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, representada neste ato pelo Sr(a) ANTONIO CARLOS DE SOUZA, brasileiro(a), solteiro(a), empresário(a), residente Rua André do Espírito Santo, nº 1195, Lj. 01, Bairro Santana, Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, inscrito no CPF sob o n° 080.914.237-64, e Carteira de Identidade n° 1567233 SSP/ES, acordam e ajustam firmar o presente contrato, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 36/2020, e a legislação vigente, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam: CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes de comum acordo decidem prorrogar o prazo de vigência por 70 (Setenta) Dias, nos termos da Lei 8.666/93,tudo de acordo com o processo administrativo nº 013525/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas. E, por estarem assim justos e contratados as partes assinam o presente instrumento em 04 (Quatro) vias de igual teor e forma para todos os efeitos legais.

Castelo-ES, 10 de Dezembro de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO

JAURIO CAMPANHA FILHO SECRETÁRIO DE SAÚDE

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AVISO DE LICITAÇÃO PE 052/2020Publicação Nº 315917

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Castelo – ES – torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº 052/2020, do tipo menor preço por item, aquisição de equipamentos relacionados e aprovados através de emenda parlamentar – proposta de aquisição de equipamentos / material permanente da proposta nº 14830.853.0001/1190-01, equipamento para refrigeração de ambiente da Farmácia Cidadã Estadual e Municipal, com saldo de recursos das emendas parlamentares, aquisição de equipamentos relacionados e aprovados através da portaria 2405/2020. Data e horário do recebimento das propostas: até as 07:30 horas do dia 23/12/2020. Data e horário do início da disputa: 08:00 horas do dia 23/12/2020. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br e www.castelo.es.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas através dos telefones: (28) 35428514/8520.

Castelo, ES, 10/12/2020 CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO PP 084/2020 - SRPPublicação Nº 315987

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Castelo – ES – torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Pregão Presencial 084/2020 – SRP, do tipo menor preço por item, futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção mecânica corretiva e preventiva, para os veículos oficiais que compõem e aqueles que venham a compor a frota oficial da prefeitura de Castelo. Data e horário do recebimento das propostas: até as 07:30 horas do dia 28/12/2020. Data e horário do início da disputa: 08:00 horas do dia 28/12/2020. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico www.castelo.es.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas através dos telefones: (28) 35428514.

Castelo, ES, 10/12/2020 CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO

Pregoeiro

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LEI Nº 4.023/2020Publicação Nº 315984

Prefeitura Municipal de Castelo Av. Nossa Senhora da Penha, 103 - Centro | Cep: 29360-000 - Castelo/ES | Tel.: +55 28 3542-2124 | 8526

LEI N° 4.023, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA

ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

SUPLEMENTARES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a

Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais

Suplementares até o limite de 8% (oito por cento) do total das despesas fixadas na Lei nº 3.959, de 18

de dezembro de 2019, para reforçar dotações que se tornaram insuficientes, considerando os recursos

dispostos no art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/64, sem prejuízo do disposto no art. 6º da Lei nº 3.959, de 18

de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito – ES, 10 de dezembro de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI Prefeito

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RESULTADO DO CREDENCIAMENTO 001/2020Publicação Nº 315981

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 001/2020

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, oriundo do processo administrativo 07.694/2017. Objeto: Processo de Habilitação, com vistas a credenciar Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, permitindo a qualquer tempo a inscrição de novos interessados, desde que atendam aos requisitos do chamamento público, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD). ADJUDICO E HOMOLOGO, com base nos autos do procedimento licitatório, o Credenciamento acima identificado, em favor das pessoas físicas conforme o nomes dos credenciados:

LEILOEIRO COLOCAÇÃO PIETRÂNGELO

ROSALÉM 1º LUGAR

GABRIEL FARDIN PEREIRA

2º LUGAR

Castelo-ES, 10/12/2020

Domingos Fracaroli Prefeito Municipal

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE DESERTO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 097/2020Publicação Nº 315855

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 097/2020

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público que restou DESERTO o Pregão Presencial em epígrafe, cujo o objeto é a aquisi-ção de camas, colchões e travesseiros.

Colatina-ES, 10 de dezembro de 2020

VINICIUS DA SILVA NETTO

Pregoeiro Municipal

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 315920

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de medicamentos para uso em animais.

O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071.

O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 17 de dezembro de 2020.

LORRANYE NOGUEIRA DE SOUZA

Superintendência de Pesquisa e Compra Direta

DECRETO 24.757/2020Publicação Nº 315960

DECRETO Nº 24.757, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a deci-são proferida no Processo nº 0006669-24.2020.8.08.0014 – Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeado o candidato HERILVETO DOS SANTOS ALMEIDA, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de PMNS I – ECONOMISTA, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 002/2017, devendo o mesmo se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de dezembro de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de dezembro de 2020.

Prefeito Municipal

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Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 08 de dezembro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 196-2020 - WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNO-LOGIA

Publicação Nº 315844

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 196/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI

OBJETO: Formalização de registro de preços para aquisição de licença de uso de software para escritório MICROSOFT OFFICE 2019 STANDARD, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais da Prefeitura de Colatina, através da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação.

PRAZO DE VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data subse-quente de sua publicação, não podendo ser prorrogada.

VALOR GLOBAL: R$ 598.500,00 (quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos reais).

DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 041/2020 - VITAE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EPP

Publicação Nº 315954

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 041/2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLATINA

CONTRATADA: VITAE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EPP.

OBJETO: O presente Termo tem por finalidade aditar o valor do contrato 041/2020, no importe de R$ 335.721,66 (tre-zentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos), que representa aproximadamente 30,8% (trinta inteiros e oito centésimos por centos), respaldando-se pelas disposições do inciso I, alínea B, § 1º da Lei 8666/93, dentro do limite permitido de 50% (cinquenta por cento) por se tratar de obras Parágrafo primeiro: O presente Termo Aditivo também tem por finalidade ALTERAR a redação do que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Onde se lê: 1.2 - Prazo de execução do serviço é de 06 (seis) meses, conforme Cronograma Físico-Financeiro. Leia-se: 1.2 - Prazo de execução do serviço é de 05 (cinco) meses, conforme Cronograma Físico-Finan-ceiro acostados nos autos 097740/2020. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS: Onde se lê: 6.2 - O Prazo de execução do serviço é de 06 (seis) meses, conforme Cronograma Físico-Financeiro. Leia-se: 1.2 - Prazo de execução do serviço é de 05 (cinco) meses, conforme Cronograma Físico-Financeiro acostados nos autos 097740/2020.

VALOR GLOBAL: R$ 335.721,66 (trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos)

DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito

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DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA - RANDER PAGANINI + DAMPublicação Nº 315871

Prefeitura Municipal de Colatina Secretaria Municipal de Saúde

Coordenadoria de Vigilância Sanitária

_________________________________________________________________________________________ Coordenadoria de Vigilância Sanitária

Telefone: (27) 3177. 7131 Fax: (27) 3177.7067 E-mail: [email protected]

OF/SEMUS/VISA nº. 0170/2020

Colatina, 12 de novembro de 2020

Ao Ilmo. Sr(a). Responsável pelo estabelecimento Rander Paganine CNPJ: 24.720.259/0001-75 Avenida Fidelis Ferrari, 279, Bairro Lacê - Colatina-ES Assunto: Decisão de 1ª Instância – Processo nº. 96935/2020

Prezado Senhor(a),

Em análise ao processo supra, verifica-se que o referido estabelecimento foi

inspecionado na data de 26/09/2020, às 21:55h, quando foi constatada a seguinte infração:

- Bar com aglomeração de pessoas, sem marcação de distanciamento das mesas.

Diante do fato, foi lavrado o Auto de Infração COVID-19, contra o estabelecimento

Rander Paganine, na data de 26/09/2020, às 21:55h, embasado no Artigo 184 caput e Artigo

187, Inciso V do Anexo ao Decreto 7665/1995 que regulamenta a Lei 4151/1995, c/c artigo 7

Inciso I , VIII da Portaria 100 R/SESA/2020.

A conduta encontrada no estabelecimento de Vossa Senhoria, conforme descrita no

Auto de Infração, configura infração sanitária.

Vejamos o disposto no Código Sanitário Municipal (Lei nº 4151 de 03/05/1995

regulamentada pelo Decreto 7.665 de 15/05/1995):

Artigo 184 - caput – Considera-se infração, para os fins deste regulamento e de suas normas técnicas especiais, a desobediência ou a inobservância ao disposto nas normas legais regulamentares e outras que, por qualquer forma, se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde.

Artigo 187 – São infrações sanitárias:

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Prefeitura Municipal de Colatina Secretaria Municipal de Saúde

Coordenadoria de Vigilância Sanitária

_________________________________________________________________________________________ Coordenadoria de Vigilância Sanitária

Telefone: (27) 3177. 7131 Fax: (27) 3177.7067 E-mail: [email protected]

V- Impedir, dificultar, deixar de executar, opor- se à execução de medidas sanitárias que visem a prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação e a manutenção da saúde;

Penalidades: Advertência, cancelamento de Alvará de Autorização Sanitária, interdição do estabelecimento, cumulados ou não com multa.

Considerando que o principal objetivo da Vigilância Sanitária é o de prevenir riscos,

agravos, promover a saúde da coletividade e não possuir caráter estritamente punitivo;

Considerando a situação atual devido a pandemia;

Considerando que não houve interposição de recurso;

Decidimos aplicar a penalidade de Multa, constante no Auto de Infração, no montante de 15 (quinze) UPFMC.

Segue em anexo o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para pagamento

da penalidade pecuniária.

Atenciosamente

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

Avn. Angelo Giuberti,343, Esplanada - Colatina-ES TEL: (0xx27) 3177-7050/7066 EMAIL:

[email protected] CNPJ: 27.165.729/0001-74 CEP: 29.702-060 DAM

Documento de Arrecadação Municipal Recibo do Contribuinte Código Febraban Parcelamento Data Parc. Parcela Vencimento Anterior 1140 0000000136 12/11/2020 1 / 1 10/12/2020 Inscrição Código do Auto Novo Vencimento 0076391 000000080 / 2020 31/12/2020

Identificação do Contribuinte (Nome e Endereço) RANDER PAGANINI Endeço: AVENIDA FIDELIS FERRARI, Nº 279, - LACÊ - COLATINA-ES Endereço de Correspondência: PRACA FIDELIS FERRARI, 979 , LACE - COLATINA - ES 29703030 - INFRINGIU O ARTIGO 187 INCISO V DO ANEXO AO DECRETO Nº 7665/1995 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 4151/1995.

PARCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Discriminação Valor Multa Juros

Correção Multa Infração

Total

0,00 0,00 0,00 0,00

1.764,75

1.764,75

Valor de Origem 1.764,75

Correção

Juros

Multa 35,30

Total R$ 1.800,05

Autenticação Mecânica

DOCUMENTO DE CAIXA - NÃO PERFURE OU RASURE O CÓDIGO DE BARRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

Código Febraban Parcelamento 1140 0000000136

Data Parc. Parcela 12/11/2020 1 / 1

Vencimento Anterior 10/12/2020

Inscrição 0076391

Código do Auto 000000080 / 2020

Novo Vencimento 31/12/2020

Nome do Contribuinte

RANDER PAGANINI Total R$

1.800,05 81670000018-4 00051140202-6 01231200000-8 01360109905-7

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HOMOLOGAÇÃO RESULTADOS SUBSIDIOS MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS DE COLATINAPublicação Nº 316028

ATO DE HOMOLOGAÇÃO DOS SELECIONADOS E NÃO SELECIONADOS DO SUBSÍDIO DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS DE COLATINA NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 24.584/20 QUE REGULAMENTOU A LEI FEDERAL 14.017/20 E DECRETO FEDERAL 10.464/20.

A PREFEITURA DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 27.165.729/0001-74, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, com endereço na Avenida Ângelo Giuberti, s/n, Colatina/ES, neste ato representada pela Secretária de Cultura e Turismo, Thaís Rodrigues da Silva, torna pública, para o conhecimento dos interessados, após o prazo recursal previsto, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DOS SELECIONADOS E NÃO SELECIONADOS DO SUBSÍDIO DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS DE COLATINA, referente ao recurso repassado e previsto pela Lei Federal nº 14.017/20 e Decreto Federal nº 10.464/20 e regulamentado pelo Decreto nº 24.584/20 em Colatina/ES, e ainda, em consonância com a Lei Estadual n° 11.180/2020 e o Decreto Estadual n° 4741- R/2020.

Selecionados

NÚMERO DA INSCRIÇÃO

NOME DO RESPONSÁVEL PELO ESPAÇO CULTURAL

NOME DO ESPAÇO CULTURAL

VALOR (MENSAL)

VALOR TOTAL (TRÊS MESES)

es-1156275932 Wesley Violetti Evangelista CEMA - Centro De Educação Musical e

Artes

R$ 3.000,00 R$ 9.000,00

es-1160322554 Wesley Chaves Nunes Projeto Ubuntu Educart Capoeira

R$ 3.000,00 R$ 9.000,00

es-1275214459 Isaias de Bortolo MEI Aldeias Dance R$ 6.000,00 R$ 18.000,00 es-1532917634

Kaio Henrique D. Rodrigues

MEI

Cia Teatral Art Manha

R$ 3.000,00

R$ 9.000,00

es-1637899269

Thiers Dantas de Menezes

Templo de Umbanda Imaculada

Conceição

R$ 3.000,00

R$ 9.000,00

es-1714373383

Carmen Pinotti Valbuza

Cerimonial Valbuza EIRELI

R$ 3.000,00

R$ 9.000,00

es-2035114720

Elizabeth Lourenço Eleoterio

Acolartec - Asoociação

Colatinense de Artesananto e

Culinaria

R$ 3.000,00

R$ 9.000,00

es-131015777

Andressa Antunes Dias

Terreiro São Jorge

Guerreiro

R$ 3.000,00

R$ 9.000,00

es-853625851

Almir Antonio Serafim

METRATON Equipamentos De

R$ 10.000,00

R$ 30.000,00

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Som, Eventos e Locações EIRELI

es-812337333 Leonardo Caetano EIRELI LÉO Produções e Eventos

R$ 10.000,00 R$ 30.000,00

es-674570621

Lucimar Caldonha

ASATMES - associação dos

artesões de trabalhos manuais do espirito santo

R$ 3.000,00

R$ 9.000,00

es-493379393 Lázaro de Souza Ribeiro Empire Lounge Music

R$ 3.000,00 R$ 9.000,00

es-413030501 Thiago Barberino Ribeiro ME TIMES Criando Emoções

R$ 3.000,00 R$ 9.000,00

es-238034968

Joelza Boldrini Cristo Ferrari

Joelza Boldrini

Cristo Ferrari ME

R$ 10.000,00

R$ 30.000,00

es-165690440

Francione Silva Brum

F S Brum Produções

Artísticas EIRELI

R$ 3.000,00

R$ 9.000,00

es-2079339916

Marjorie Castro Dalla Knupp

GMZ Empresa de

Cinemas Ltda

R$ 10.000,00

R$ 30.000,00

es-78787785

Marcia Strey Freitas

Art’Vida Escola de

Dança

R$ 3.000,00

R$ 9.000,00

NÃO SELECIONADOS (APÓS ANÁLISE DO

RECURSO)

NUMERO DA INSCRIÇÃO

NOME DO ESPAÇO CULTURAL

RESULTADO DO RECURSO

es-676013425

Pesque Pague Sabaini

Não apresentou recurso

es-1909670238

Ministério Herança Gospel

Não apresentou recurso

*es-798713424

*Associação de Capoeira ação de Cristo

Recurso Indeferido Motivo: O solicitante não comprovou nenhuma despesa de atividade cultural. Em seu recurso alega não ter despesas de espaço físico. Todavia, segundo Decreto 24.584/20, é obrigatória a comprovação de despesas da atividade cultural, podendo englobar despesas próprias da sua ativdade cultural, que não se limitam a despesas de espaço físico. O intuito da lei não foi restringir o benefício apenas aos espaços físicos e isso ficou claro com a regulamentação federal 10.464/20 e municipal 24.584/20. Assim sendo, por não ter apresentado nenhum tipo de despesa, não foi selecionado para recebimento do subsídio previsto no inciso II do art. 2º da Lei 14.017/20.

es-435882015

Cerimonial Fenix Não apresentou recurso

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Conceição do Castelo

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 00013/2020Publicação Nº 315959

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Conceição do Castelo, ES, por meio do Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará licitação Pregão Eletrônico (SRP) nº 000013/2020, UASG 985633, Código de Identificação Cidades - 2020.021E0700001.01.0018, que objetiva a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ATENDER AS NE-CESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2021. Abertura das propostas e Recebimento dos lances: a partir das 09h00min do dia 30 de dezembro de 2020. Infor-mações através do E-mail: [email protected] ou Tel. (28) 3547-1427, Edital na íntegra: www.conceicaodocastelo.es.gov.br - licitações, ou através do site: www.comprasgovernamentais.gov.br.

Conceição do Castelo, ES, 10 de dezembro de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 156/2020Publicação Nº 315867

TERMO DE CONTRATO

Nº 156/2020

CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo, ES. CONTRATADA: MATEUS ROCHA FERREIRA 1042640776. OBJETO: Show artístico para a cerimônia de entrega da premiação do 12º concurso do café arábica e conilon de Conceição do Cas-telo, ES. VIGÊNCIA: 07 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reis). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 018001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ficha 193, fonte de recurso 10010000000 (Recurso Próprio) e Elemento de Despesa 3.3.90.39.00000 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica). AMPARO LEGAL: Nos termos do Art. 25, Inciso III, da lei 8.666/93, protocolo GED n° 7955/2020, processo GED n° 3596 e código de identificação cidades 2020.021E0700001.10.0020.

Conceição do Castelo, ES, 07 de dezembro de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

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Domingos Martins

Prefeitura

1012 TERMO ADITIVOPublicação Nº 315977

03/12/2020 - 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 174/2015

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA.

OBJETO: Trata-se de prorrogação do prazo em 02 (dois) meses, ao Contrato de Prestação de Serviços nº 174/2015, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de link de dados para atender as repartições públicas, escolas e unidades de saúde localizados nos distritos de Sede, Paraju, Aracê, Melgaço, Biriricas, Santa Isabel e Ponto Alto, conforme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 000050/2015.

PRAZO: 02 (dois) meses, iniciando-se em 04 de dezembro de 2020, encerrando em 03 de fevereiro de 2021.

VALOR: R$ 32.356,04 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos)

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 000050/2015, Processo nº 3465/2019-31.

Domingos Martins – ES, 8 de dezembro de 2020.

Wanzete Kruger

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2020Publicação Nº 315881

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.

Pregão Presencial nº 073/2020

Objeto: Aquisição de camisas de malha para atendimento dos servidores lotados nas Unidades de Ensino da Educação Infantil deste município.

VENCEDORA: WR LICITAÇÕES INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

VALOR TOTAL: R$ 13.500,00

Domingos Martins – ES, 08 de dezembro de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins

RESUMO - CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS Nº. 006/2020

Publicação Nº 315873

RESUMO - CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS Nº. 006/2020

Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS – IPASDM.

Contratada: MAIS VALIA CONSULTORIA LTDA EPP – CNPJ 22.687.467/0001-94.

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Objeto: Constitui-se objeto do presente contrato a prestação de serviços de consultoria técnica em investimentos, que estão especificados no Anexo I, que passa a ser parte integrante deste contrato.

Valor Global: R$ 7.188,00 (sete mil e cento e oitenta e oito reais).

Dotação Orçamentária: 200001.0912200512.144 – Manutenção dos serviços Administrativos do IPASDM - 33903500000 – Serviços de Consultoria.

Prazo: O prazo será de 12 (doze) meses, iniciado em 3 de agosto de 2020.

Domingos Martins/ES, 10 de dezembro de 2020.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente do IPASDM

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Dores do Rio Preto

Prefeitura

RESUMO DE CONTRATO N° 198/2020Publicação Nº 315962

RESUMO DE CONTRATO

Nº 198/2020

ID: 2020.024E0700001.01.0042

Contratante: Município de Dores do Rio Preto/ES.

Contratada: Daiane Martins Gomes 076.567.096-81.

Objeto: Aquisição de computadores e notebooks para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

Modalidade de licitação: Pregão Presencial nº 37/2020.

Valor: R$ 45.000,00.

Vigência: 12 meses.

Dores do Rio Preto, 10/12/2020.

José Clarindo Moreira

Prefeito Municipal em exercício

RESUMO DE CONTRATO N° 199/2020Publicação Nº 315963

RESUMO DE CONTRATO

Nº 199/2020

ID: 2020.024E0700001.01.0042

Contratante: Município de Dores do Rio Preto/ES.

Contratada: Pierre Alexandre Torres da Silva Eireli.

Objeto: Aquisição de computadores e notebooks para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

Modalidade de licitação: Pregão Presencial nº 37/2020.

Valor: R$ 9.150,00.

Vigência: 12 meses.

Dores do Rio Preto, 10/12/2020.

José Clarindo Moreira

Prefeito Municipal em exercício

TERMO ADITIVO CIEE 2020Publicação Nº 315880

TERMO ADITIVO AO

CONVÊNIO Nº 6416-7

CONVENENTE: Município de Dores do Rio Preto - ES.

CONVENIADO: “CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ES - CIEE”.

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OBJETO: Prorrogação de prazo por 12 (meses), do convênio nº 6416-7, que estabelece cooperação Recíproca entre as partes.

CLAUSULA PRIMEIRA

Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do Convênio que estabelece a Cooperação Recí-proca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.

CLAUSULA SEGUNDA

O Termo Aditivo vigorará até 31 de dezembro de 2021.

CLAUSULA TERCEIRA

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais clausulas e condições do Termo de Convênio original.

Dores do Rio Preto - ES, 17 de Novembro de 2020.

Cleudenir José Carvalho Neto

Prefeito Municipal

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Fundão

Prefeitura

DECRETO 527/2020Publicação Nº 315846

DECRETO Nº 527/2020

Concede AUTORIZAÇÃO para emplacamento de veículo utilizado para transporte coletivo (táxi) no Município de Fundão/ES.

O Prefeito do Município de Fundão (ES), usando de suas atribuições legais constantes do art. 55, VI, da Lei Orgânica Muni-cipal e em vista do que dispõe a Lei Municipal 628/88 e em vista do que consta do Processo Administrativo n°7153/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao senhor ORLANDO MANOEL CASTANO SOBRINHO inscrito no RG nº 268.316/ES, autorização para emplacamento de veículo para transporte coletivo de passageiros (táxi) no Município de Fundão.

Art. 2º O veículo a ser utilizado para execução dos serviços mencionados no artigo anterior tem as seguintes características: HONDA FIT LXL, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2008/2008, COR PRATA, PLACA MRV9J98 CHASSI 93HGD18608Z204532.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,

em 27 de novembro de 2020.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,

em 27 de novembro de 2020.

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

DECRETO 528/2020Publicação Nº 315847

DECRETO Nº 528/2020

Revoga integralmente o decreto municipal nº 1.037 de 24 de setembro de 2013.

O Prefeito do Município de Fundão (ES), usando de suas atribuições legais constantes do art. 55, VI, da Lei Orgânica Mu-nicipal e em vista do que dispõe o processo administrativo nº 1971/2020.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado integralmente o decreto municipal nº 1.037 de 24 de setembro de 2013.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,

em 27 de novembro de 2020.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,

em 27 de novembro de 2020.

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

DECRETO 529/2020Publicação Nº 315848

DECRETO Nº 529/2020

Concede AUTORIZAÇÃO para BAIXA DA PLACA MSF8E85 veículos de transporte coletivo (táxi) no Município de Fundão/ES.

O Prefeito do Município de Fundão/ES, usando de suas atribuições legais constantes do art. 55, VI, da Lei Orgânica Mu-nicipal e em vista do que dispõe a Lei Municipal 628/88, e em vista do que consta do Procedimento administrativo n° 7143/2020,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida ao senhor VALERIO CASOTI autorização para BAIXA DA PLACA MSF8E85, veículo a serviço do transporte coletivo de passageiros no Município de Fundão, através de carro de aluguel “táxi”.

Art. 2º - O veículo que era utilizado para execução dos serviços mencionados no artigo anterior tem as seguintes carac-terísticas: RENAULT SANDERO PRI, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2008/2009, COR PRATA, PLACA MSF8E85 CHASSI 93YBSR2TH9J106541.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão,

em 27 de novembro de 2020.

Joílson Rocha Nunes

Prefeito

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,

Em 27 de novembro de 2020.

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

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DECRETO 532/2020Publicação Nº 315850

DECRETO Nº532/2020

Dispõe sobre a exoneração de Valfran de Oliveira Nunes do cargo de provimento em comissão de Gerente de Defesa Civil nos termos do art. 59, caput, alínea ´´b`` da Lei Municipal nº 804/93.

O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art. 55 da Lei Orgâ-nica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado do cargo de provimento em comissão de Gerente de Defesa Civil o servidor Valfran de Oliveira Nunes, nos termos do art. 59, caput, alínea ´´b`` da Lei Municipal nº 804/93.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,

em 01 de dezembro de 2020.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,

em 01 de dezembro de 2020.

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

DECRETO 533/2020Publicação Nº 315851

DECRETO N° 533/2020

Dispõe sobre suspensão de gozo de férias da servidora Daniela Correia de Araújo e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art.55 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o gozo de férias da servidora Daniela Correia de Araújo a partir de 01/12/2020.

Parágrafo Único. A servidora de que trata este ato gozará seus dias de férias restantes em momento oportuno a critério da administração.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

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Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,

em 01 de dezembro de 2020.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,

Em 01 de dezembro de 2020.

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

DECRETO 534/2020Publicação Nº 315852

DECRETO N° 534/2020

Dispõe sobre suspensão de gozo de férias da servidora Luciete Subtil Machado e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art.55 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o gozo de férias da servidora Luciete Subtil Machado a partir de 01/12/2020.

Parágrafo Único. A servidora de que trata este ato gozará seus dias de férias restantes em momento oportuno a critério da administração.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,

em 01 de dezembro de 2020.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,

Em 01 de dezembro de 2020.

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

DECRETO 536/2020Publicação Nº 315853

DECRETO N° 536/2020

Dispõe sobre suspensão de gozo de férias da servidora Fábio Correa Paulo e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art.55 da Lei Orgânica Municipal, e em vista do que consta do procedimento administrativo n°7036/2020,

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DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o gozo de férias do servidor Fábio Correa Paulo a partir de 01/12/2020.

Parágrafo Único. O servidor de que trata este ato gozará seus dias de férias restantes em momento oportuno a critério da administração.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,

em 01 de dezembro de 2020.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,

Em 01 de dezembro de 2020.

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

DECRETO 537/2020Publicação Nº 315854

DECRETO Nº 537/2020

Concede AUTORIZAÇÃO para emplacamento de veículo utilizado para transporte coletivo (táxi) no Município de Fundão/ES.

O Prefeito do Município de Fundão (ES), usando de suas atribuições legais constantes do art. 55, VI, da Lei Orgânica Mu-nicipal e em vista do que dispõe a Lei Municipal 628/88 e em vista do que consta do Processo Administrativo n°7187/2020

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao senhor VALÉRIO CASOTI inscrito no RG nº 1.860.935/ES, autorização para emplacamento de veículo para transporte coletivo de passageiros (táxi) no Município de Fundão.

Art. 2º O veículo a ser utilizado para execução dos serviços mencionados no artigo anterior tem as seguintes caracte-rísticas: FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2013/2014, COR PRATA, PLACA 9F05 CHASSI 9BFZF54P5E8014470.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,

em 01 de dezembro de 2020.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,

em 01 de dezembro de 2020.

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

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EXTRATO APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 070/2020Publicação Nº 315882

EXTRATO DE APOSTILAMENTOAO CONTRATO Nº 070/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4014/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.CNPJ: 14.884.701/0001-45CONTRATADA: EMPRESA EJS LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELICNPJ: 27.169.369/0001-89

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Fundão, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA010100.2060500221.093 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, PONTES, BUEIROS, GALERIAS, MATA BURROS PASSAGEM DE GADO31903900000 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAFONTE DE RECURSOS: 100100000 – RECURSOS ORDINÁRIOS; 153000000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO FEDERAL; 19900000002 – Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - Cidades

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento.

Fundão/ES, 10 de dezembro de 2020.

JOILSON ROCHA NUNESPREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0187/2018Publicação Nº 315872

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0187/20182° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0187/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5786/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃOCNPJ Nº: 27.165.182/0001-07CONTRATADA: SOLARES CASA DE REPOUSO LTDA MECNPJ Nº: 10.798.048/0001-40

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da contratação de instituição/empresa especializada em prestação de acolhimento institucional para idosos, contemplando a política de assistência de alta complexidade, atendendo os requisitos instituídos na tipificação nacional de serviços socioassistenciais (resolução nº. 109, de 11 de Novembro de 2009).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL008100.0824100162.036 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO PROGRAMA INTEGRAÇÃO E LAZER P/ PESSOA 3.ª IDADE.33903900000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAFonte de Recursos: 13900010 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS A ASSISTENCIA SOCIAL; 13110000 – TRANSFEREN-CIA RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSIST. SOCIAL; 10010000 – RECURSOS PRÓPRIOS

DO FORO:Ambos os contratantes elegem o foro da cidade de Fundão, para decidir qualquer questão judicial originada deste Termo Aditivo em detrimento de qualquer outro.

Fundão/ES, 10 de dezembro de 2020.

JOILSON ROCHA NUNESPREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO 530/2020Publicação Nº 315849

MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPIRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000530/2020 Data 30/11/2020

Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES

Fonte

12.654,00REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO PROGRAMAS DE ASSISTENCIAS EMERGENCIAISOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

008100.0824400182.04333903900000

00003601390001

TOTAL: 12.654,00Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 12.654,00 (doze mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais )

ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte

4.000,00MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRASSUBVENÇÕES SOCIAIS 100100033504300000

008100.0824400182.0400000861

3.404,00MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRASSUBVENÇÕES SOCIAIS 139000133504300000

008100.0824400182.0400000861

5.250,00REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO PROGRAMAS DE ASSISTENCIAS EMERGENCIAISOUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA 153000033904800000

008100.0824400182.0430000361

TOTAL: 12.654,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 30 novembro de 2020 , revogadas as disposições em contrário.

JOILSON ROCHA NUNESPREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO

MARCOS PEDRO DE SOUZASECRETÁRIO DE FINANÇAS

DECRETO N°0259

O Prefeito Municipal de FUNDÃO, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0001201/2019.Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 12.654,00 (doze mil seiscentos e cinqüenta e quatroreais ), nas seguintes dotações:

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028-2020Publicação Nº 315911

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME1 CIBOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP 079 02.906.841/0001-98 1.800,00 1.709,00 Sim2 COLMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE

ESCRITORIO LTDA 068 27.477.959/0001-79 1.800,00 1.730,00 Sim

3 JHONATAN BAGATOLI ME 064 22.992.632/0001-11 1.800,00 1.800,00 Sim

CLASSIFICAÇÃO

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEDESCLASSIFICADOS

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEINABILITADOS

LOTE 1 - HOMOLOGADO - 10/12/2020 10:33:26BEBEDOURO/PURIFICADOR/REFRIGERADO

VALORES UNITÁRIOS FINAISItem: 1 Unidade: UNDescrição: BEBEDOURO/PURIFICADOR/REFRIGERADOQuantidade: 2 Valor Unit.: 1.709,00 Valor Total: 3.418,00

Marca: FRISBEL Modelo: 50L

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME1 COLMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE

ESCRITORIO LTDA 004 27.477.959/0001-79 110,00 93,00 Sim

2 CIBOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP 061 02.906.841/0001-98 110,00 94,00 Sim3 VITOFLEX FAB E COM DE MOVEIS PARA

ESCRITÓRIO LTDA 039 08.379.450/0001-49 2.090,00 2.090,00 Sim

CLASSIFICAÇÃO

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEDESCLASSIFICADOS

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEINABILITADOS

LOTE 2 - HOMOLOGADO - 10/12/2020 10:33:26CADEIRA SIMPLES

VALORES UNITÁRIOS FINAISItem: 1 Unidade: UNDescrição: CADEIRA SIMPLESQuantidade: 19 Valor Unit.: 93,00 Valor Total: 1.767,00

Marca: lorenzzo Modelo: compact pt

LOTE 4 - HOMOLOGADO - 10/12/2020 10:33:26COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO)

VALORES UNITÁRIOS FINAIS

ATA DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020Processo Administrativo Nº 6265/2019

Tipo: AQUISIÇÃOPREGOEIRO: JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Data de Publicação: 18/11/2020 13:39:22

1 de 4Gerado em: 10/12/2020 10:33:28

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Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME1 RD NEGOCIOS DE INFORMATICA LTDA EPP 053 21.972.444/0001-69 3.770,00 2.224,00 Sim2 JHONATAN BAGATOLI ME 042 22.992.632/0001-11 3.770,00 2.238,00 Sim3 LUDMILA APARECIDA DE SOUZA 098 27.054.061/0001-98 3.771,00 2.525,00 Sim4 M L TEIXEIRA EIRELI - EPP 051 20.050.438/0001-91 3.659,08 2.688,00 Sim5 CIBOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP 057 02.906.841/0001-98 3.160,00 2.740,00 Sim6 G.I.S COMERCIAL SANTANA LTDA ME 006 27.247.832/0001-63 3.770,00 2.940,00 Sim7 FBBORGES EQUIPAMENTOS EIRELI 002 24.754.357/0001-23 3.700,00 3.240,01 Sim8 MADE INFORMATICA LTDA ME 060 07.900.357/0001-75 3.772,25 3.244,80 Sim9 LIBERTY PRO INDUSTRIA E COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - EIRELI 034 33.848.018/0001-05 3.772,25 3.772,25 Sim

CLASSIFICAÇÃO

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEDESCLASSIFICADOS

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEINABILITADOS

Item: 1 Unidade: UNDescrição: COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO): Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimoIntel core i3 ou AMD a10 ou similar; possui 01 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTXZ, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sitio www.formfactors.org, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot PCI-ESPRESS 2.0 x 16 ou superior; possuir sistema de detecção de instrução de chssis, com acionador istalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital tipo HDMI, display PORT ou DVI; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; teclado UBS, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 02 botões, scroll (com fio); monitor de lED 19 polegadas(widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no iem; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento, garantia de 12 meses.Quantidade: 5 Valor Unit.: 2.224,00 Valor Total: 11.120,00

Marca: DEUTEL Modelo: DT04

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME1 COLMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE

ESCRITORIO LTDA 064 27.477.959/0001-79 600,00 600,00 Sim

CLASSIFICAÇÃO

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEDESCLASSIFICADOS

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEINABILITADOS

LOTE 5 - HOMOLOGADO - 10/12/2020 10:33:26ARQUIVO: arquivo confeccionado em aço para pasta suspensa, oficio A4 , com deslizamento de gaveta e trilho

telescópico com 04 (quatro) gavetas.VALORES UNITÁRIOS FINAIS

Item: 1 Unidade: UNDescrição: ARQUIVO: arquivo confeccionado em aço para pasta suspensa, oficio A4 , com deslizamento de gaveta e trilho telescópico com 04 (quatro) gavetas.Quantidade: 7 Valor Unit.: 600,00 Valor Total: 4.200,00

Marca: w3 Modelo: ofc-4/500

2 de 4Gerado em: 10/12/2020 10:33:28

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Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME1 CIBOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP 054 02.906.841/0001-98 1.700,00 1.334,00 Sim2 MADE INFORMATICA LTDA ME 017 07.900.357/0001-75 1.759,24 1.344,00 Sim3 JHONATAN BAGATOLI ME 012 22.992.632/0001-11 1.759,00 1.759,00 Sim

CLASSIFICAÇÃO

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEDESCLASSIFICADOS

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEINABILITADOS

LOTE 6 - HOMOLOGADO - 10/12/2020 10:33:27GELADEIRA/REFRIGERADOR

VALORES UNITÁRIOS FINAISItem: 1 Unidade: UNDescrição: GELADEIRA/REFRIGERADOR: Geladeira tipo doméstica com 01 porta; Trava na porta do congelador; Prateleira no congelador removível ; Classe A em consumo de energia; Porta reversível; Capacidade mínima total de armazenamento: 250 a 299 litros; Classificação de consumo: Selo Procel ; Recipiente para guardar gelo; Prateleiras na porta; Iluminação interna; Gavetão de legumes; Porta garrafas: capacidade mínima para 4; Porta latas: capacidade mínima para 6; Degelo do freezer automático; Controle de temperatura do refrigerador: pinel de controle externo; Controle de temperatura do freezer: botão interno; Pés com rodas niveladoras; Prateleiras/ cestos; Temperatura uniforme ; Cor branca; Tensão 110 / 220V Quantidade: 5 Valor Unit.: 1.334,00 Valor Total: 6.670,00

Marca: CONSUL Modelo: CRA30FB

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME1 VITOFLEX FAB E COM DE MOVEIS PARA

ESCRITÓRIO LTDA 036 08.379.450/0001-49 2.684,00 400,00 Sim

2 COLMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA

052 27.477.959/0001-79 670,00 420,00 Sim3 JHONATAN BAGATOLI ME 096 22.992.632/0001-11 670,00 429,00 Sim

CLASSIFICAÇÃO

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEDESCLASSIFICADOS

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEINABILITADOS

LOTE 8 - HOMOLOGADO - 10/12/2020 10:33:27ESTANTE

VALORES UNITÁRIOS FINAISItem: 1 Unidade: UNDescrição: ESTANTE: Estante de aço totalmente abertas com 04 prateleiras removíveis e reguláveis; colunas com sistema de parafusamento duplo; colunas adotadas de furos que permitem uma regulagem de altura das prateleiras; colunas e prateleiras confeccionadas em chapa de aço; com tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática, com reforços e capacidade mínima de 101 kgAjuda e suporteQuantidade: 4 Valor Unit.: 400,00 Valor Total: 1.600,00

Marca: Amapá Modelo: ED 30

LOTE 9 - HOMOLOGADO - 10/12/2020 10:33:28APARELHO DE SOM: Aparelho de som portártil com entrada USB; reprodução CD/MP3, radio FM e auxiliar de

áudioVALORES UNITÁRIOS FINAIS

Item: 1 Unidade: UNDescrição: APARELHO DE SOM: Aparelho de som portártil com entrada USB; reprodução CD/MP3, radio FM e auxiliar de áudioQuantidade: 1 Valor Unit.: 359,00 Valor Total: 359,00

Marca: MONDIAL Modelo: BT18

3 de 4Gerado em: 10/12/2020 10:33:28

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Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME1 JHONATAN BAGATOLI ME 057 22.992.632/0001-11 359,00 359,00 Sim

CLASSIFICAÇÃO

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEDESCLASSIFICADOS

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEINABILITADOS

_________________________________________________________________________AUTORIDADE: JOÍLSON ROCHA NUNES

4 de 4Gerado em: 10/12/2020 10:33:28

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Câmara Municipal

PORTARIA CMF Nº 072/2020Publicação Nº 315840

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua São José n.º 135, 1º andar, Centro - Fundão/ES - CEP: 29185-000 - Tel.: 3267.1428 Tel.Fax: 3267.1339 – Site: www.camarafundao.es.gov.br - E-mail: [email protected]

PORTARIA CMF Nº 072/2020

Dispõe sobre a concessão de progressão funcional, dentro da carreira a que pertence para outro padrão de vencimento.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe conferem o artigo 25, inciso II da Lei Orgânica Municipal e artigo 24, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno, e

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 684/2010; Considerando também, que o servidor alcançou o nível de

desempenho “SD”, em processo de avaliação coordenado pela Comissão de Avaliação de Desempenho (COPAV), instituída pela Portaria CMF Nº. 066/2019 e 046/2020, constante nos Processos Administrativo N°. 170/2019 e 110/2020.

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão funcional, dentro da carreira

a que pertence para outro padrão de vencimento, a servidora MARLI MARIA CORREA, ocupante efetivo do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº 000133-5.

Período Aquisitivo Carreira Padrão Anterior Padrão Atual

02.06.2018 a 01.06.2020 I N O

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicada, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

ELEAZAR FERREIRA LOPES Presidente da Câmara

PUBLICADA NO DOM-ES, EM 11/12/2020. Eliana Januário de Paula da Vitória

Gerente de Recursos Humanos

ELEAZAR FERREIRALOPES:09228908700

Assinado digitalmente por ELEAZARFERREIRA LOPES:09228908700Data: 2020.12.09 22:05:24 -0300

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PORTARIA CMF Nº 073/2020Publicação Nº 315841

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua São José n.º 135, 1º andar, Centro - Fundão/ES - CEP: 29185-000 - Tel.: 3267.1428 Tel.Fax: 3267.1339 – Site: www.camarafundao.es.gov.br - E-mail: [email protected]

PORTARIA CMF Nº 073/2020

Dispõe sobre a concessão de progressão funcional, dentro da carreira a que pertence para outro padrão de vencimento.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe conferem o artigo 25, inciso II da Lei Orgânica Municipal e artigo 24, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno, e

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 684/2010; Considerando também, que o servidor alcançou o nível de

desempenho “SD”, em processo de avaliação coordenado pela Comissão de Avaliação de Desempenho (COPAV), instituída pelas Portarias CMF Nº 066/2019 e 046/2020, constante nos Processos Administrativo N° 168/2019 e 107/2020.

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão funcional, dentro da carreira

a que pertence para outro padrão de vencimento, ao servidor ANTÔNIO CARLOS PRIORI, ocupante efetivo do cargo de Técnico em Contabilidade, matricula nº 000132-0.

Período Aquisitivo Carreira Padrão Anterior Padrão Atual 01.06.2018 a 31.05.2020 VI N O

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicada, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

ELEAZAR FERREIRA LOPES Presidente da Câmara

PUBLICADA NO DOM-ES, EM 11/12/2020. Eliana Januário de Paula da Vitória

Gerente de Recursos Humanos

ELEAZAR FERREIRALOPES:09228908700

Assinado digitalmente por ELEAZARFERREIRA LOPES:09228908700Data: 2020.12.09 22:06:08 -0300

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PORTARIA CMF Nº 074/2020Publicação Nº 315842

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

__________________________________________________________________________________________________ Rua São José n.º 135, 1º andar, Centro - Fundão/ES - CEP: 29185-000 - Tel.: 3267.1428 Tel.Fax: 3267.1339 – Site:

www.camarafundao.es.gov.br - E-mail: [email protected]

PORTARIA CMF Nº 074/2020

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PERIODO DE AFERIÇAO DE FREQUENCIA DOS SERVIDORES REFERENTE À COMPETÊNCIA 12/2020, FIXANDO O PERÍODO 21/11/2020 A 10/12/2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pelo artigo 25, inciso II da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 24, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno, e

Considerando, à necessidade do fechamento anual das despesas

referente ao pagamento de folha mensal dos servidores do Legislativo Municipal,

R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer o período de 21/11/2020 a 10/12/2020 para

aferição da frequência dos servidores. Art. 2º Desconto de possíveis faltas e pagamento de auxílio

transporte, referente ao período de 11/12/2020 a 20/12/2020 serão lançados na competência 01/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o que dispor em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Presidente da Câmara

PUBLICADA NO DOM-ES, EM 11/12/2020. Eliana Januário de Paula da Vitória

Gerente de Recursos Humanos

ELEAZAR FERREIRALOPES:09228908700

Assinado digitalmente por ELEAZARFERREIRA LOPES:09228908700Data: 2020.12.09 22:06:48 -0300

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Governador Lindenberg

Prefeitura

RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 001 AO CONTRATO 0116/2018Publicação Nº 316042

RESUMO DE APOSTILAMNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

TERMO DE APOSTILAMENTO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 0116/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg

CONTRATADA: CONSTRUTORA ZACHE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP.

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa prestadora de serviços de engenharia ne-cessários à execução da obra de construção de uma Creche Tipo 02 Padrão FNDE – CEIM Pica Pau Amarelo no Distrito de Moacir Ávidos, do Município de Governador Lindenberg – ES.

OBJETIVO: O presente termo de Apostilamento tem como objeto a concessão de reajuste ao contrato nº. 0116/2018, conforme previsto na Lei 10.192/2001, e, no que com ela não conflitarem, com as disposições da Lei 8.666.93.da seguinte forma:

a) Parcela R01 reajustada: R$ 945.148,75 x 0,043457146=R$41.073,47

PROCESSO: 089.130/2020

DATA: 10/12/2020

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

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Guaçuí

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2020Publicação Nº 315982

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2020

PROCESSO Nº 3036/2020

OBJETO:

Aquisição de Produtos de Informática para atender as EMEFS Elvira Bruzzi, Deocleciano de Oliveira, Anisio Teixeira e Isaura Marques da Silva, conforme as condições e especificações constantes no Edital e seus Anexos.

EMPRESAS VENCEDORAS:

- C L COSTA COMERCIO E SERVICOS LTDA – ME

TOTAL DO FORNECEDOR: 29.060,00 (vinte e nove mil e sessenta reais).

- L. F. DE MIRANDA EIRELI

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 5.247,00 (cinco mil e duzentos e quarenta e sete reais).

- PIERRE ALEXANDRE TORRES DA SILVA EIRELI

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 1.198,00 (um mil e cento e noventa e oito reais).

- TOTAL GERAL: R$ 35.505,00 (trinta e cinco mil e quinhentos e cinco reais).

Guaçuí/ES, 10 de dezembro de 2020.

Ronaldo dos Santos Pimenta

Pregoeiro - PMG

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EDITAL EMERGENCIAL N° 002/2020 – SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS INCISO III – LEI Nº 14.017/2020 - LEI ALDIR BLANC

Publicação Nº 315914

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E ESPORTE

EDITAL EMERGENCIAL N° 002/2020 – SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS

INCISO III – LEI Nº 14.017/2020 - LEI ALDIR BLANC

Praça da Matriz, 74, Centro, Guaçuí-ES Tel.: (28) 3553-3344

[email protected]

O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no

CNPJ sob nº 27.174.135/0001-20, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL

DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE, sediada na Praça da Matriz, nº 74,

Centro, Guaçuí-ES, neste ato representado por seu Secretário LEONARDO

RIDOLFI DE AZEVEDO, torna público para o conhecimento dos interessados,

que por interesse público e em decisão conjunta com a Comissão Municipal da

Aplicação da Lei “Aldir Blanc”, RESOLVE:

1. Prorrogar o prazo de inscrição no Edital Emergencial nº 002/2020 –

Seleção de Propostas Artísticas e Culturais até 11 de Dezembro de 2020, sexta-feira, no horário de 08:00h as 11:00h, e 13:00h as 16:00h.

2. Alterar o cronograma de execução:

Publicação do Edital

24/11/2020

Início das Inscrições Horário Local

26/11/2020 08h as 11h 13h as 16h

Secretaria Mun. Cultura, Turismo e Esporte

Término das Inscrições

Horário Local

11/12/2020

08h as 11h 13h as 16h

Secretaria Mun. Cultura, Turismo e Esporte

Análise das Inscrições Com Divulgação da Listagem Integral

14/12

Prazo de Recuso

15/12

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E ESPORTE

EDITAL EMERGENCIAL N° 002/2020 – SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS

INCISO III – LEI Nº 14.017/2020 - LEI ALDIR BLANC

Praça da Matriz, 74, Centro, Guaçuí-ES Tel.: (28) 3553-3344

[email protected]

Análise dos Recursos Com Listagem Final com resultado dos

recursos

16/12

Prazo para Entrega da Documentação 17 a 21/12*

Pagamento

Previsão de Início: 22/12

Prazo Final para

Execução dos Projetos Selecionados

30 de Abril de 2021

*Prazo para entrega da documentação prevista no item 12.3 acompanha o

horário de funcionamento as Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte,

que é de 08:00h à 11:00h, 13:00h à 16:00h.

Guaçuí-ES, 08 de Dezembro de 2020.

Leonardo Rildofi de Azevedo

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

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Guarapari

Prefeitura

AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVAPublicação Nº 315919

AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA

O Município de Guarapari - ES, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ratifica a contratação por dispensa de justificativa das empresas HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA no valor total de R$ 89.455,00 (oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA no valor total de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para aquisição de medicamentos para o enfrentamento da COVID-19, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, de acordo com o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Tudo em conformidade com o processo nº 21519/2020.

Guarapari – ES, 09 de dezembro de 2020.

Edson Figueiredo Magalhães

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 596/2020Publicação Nº 315973

DECRETO Nº. 596/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica NOMEADA, a senhora LUANARA LOIOLA LAMA, no cargo em comissão de SUBGERÊNCIA DA EDUCAÇÃO IN-FANTIL, da Secretaria Municipal da Educação – SEMED.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 24 de novembro de 2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 30 de novembro de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 612/2020Publicação Nº 315975

DECRETO Nº 612/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4393/2020, publicada em 09/01/2020.

D E C R E T A

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Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.960.804,92 (Dois milhões, novecentos e sessenta mil, oitocentos e quatro reais e noventa e dois centavos), nas dotações orçamentárias abaixo dis-criminadas:

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

12.01 – Gabinete do Secretário

04.122.0002.2.007 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria

69 – 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ R$ 24.370,46

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

12.122.0057.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

120 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 837.342,00

Vínculo 1.111.0000.0000 – Receita de Impostos e de Trans. Impostos

190 – 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 583.500,00

Vínculo 1.111.0000.0000 – Receita de Impostos e de Trans. Impostos

19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 – Gabinete do Secretário

15.451.0056.1.518 – Construção, Reforma e Manutenção de Praças

238 – 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ R$ 12.042,46

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

15.122.0056.1.040 – Aquisição e Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos

259 – 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$1.500.000,00

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

04.122.0056.2.078 – Manutenção dos Serviços Administrativo da Secretaria de Obras Públicas

243 – 3.3.90.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 3.550,00

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

Total do (s) Crédito (s) R$ 2.960.804,92

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.960.804,92 (Dois milhões, no-vecentos e sessenta mil, oitocentos e quatro reais e noventa e dois centavos), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias.

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0057.2.056 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

156 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 756.874,93

Vínculo 1.111.0000.0000 – Receita de Impostos e de Trans. Impostos

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12.122.0057.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

141 – 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 120.429,99

Vínculo 1.111.0000.0000 – Receita de Impostos e de Trans. Impostos

40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

40.01 – Gabinete do secretário

15.512.0056.1.536 – Drenagem, Pavimentação e Manutenção das Vias Rurais

645 – 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.083.500,00

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

Total do (s) Débito (s) R$ 2.960.804,93

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Guarapari/ES, 09 de dezembro de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 615/2020Publicação Nº 315976

DECRETO Nº 615/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4393/2020, publicada em 09/01/2020.

D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 198.085,56 (Cento e noventa e oito mil, oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), nas dotações orçamentárias abaixo discri-minadas:

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0057.2.056 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental

106 – 3.1.90.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 145.534,74

Vínculo 1.111.0000.0000 – Receita de Impostos e de Trans. Impostos

12.365.0060.2.519 – Manutenção das Atividades da Creche – MDE

131 – 3.3.90.30.00 – MATRIAL DE CONSUMO R$ 52.550,82

Vínculo 1.111.0000.0000 – Receita de Impostos e de Trans. Impostos

Total do (s) Crédito (s) R$ 198.085,56

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 198.085,56 (Cento e noventa e oito mil, oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

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12.361.0057.2.060 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental

158 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 52.550,82

Vínculo 1.111.0000.0000 – Receita de Impostos e de Trans. Impostos

12.122.0057.2.157 – Manutenção das Atividades da secretaria de Educação

154 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 145.534,74

Vínculo 1.111.0000.0000 – Receita de Impostos e de Trans. Impostos

Total do (s) Débito (s) R$ 198.085,56

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Guarapari/ES, 10 de dezembro de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 616/2020Publicação Nº 316022

DECRETO Nº 616/2020

DISPÕE SOBRE RERRATIFICAÇÃO DOS DECRETOS Nº. 243/2020, 249/2020, 432/2020 e 516/2020 E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, contidas no inciso III, do art.88, da Lei Orgânica Municipal - LOM;

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam rerratificados os Decretos abaixo relacionados:

Decreto Nº 243/2020, de 14 de abril de 2020.

Onde se lê:

¨Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário, no orçamento vigente, no valor de R$ 326.756,00 (Trezentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais), na seguinte dotação orçamentária: ¨

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.122.0058.1.613 – Enfrentamento da Emergência COVID19

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Vínculo – 1.214.0000.0000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec do SUS R$ 326.756,00

Leia-se:

¨Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário, no orçamento vigente, no valor de R$ 326.756,00 (Trezentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais), na seguinte dotação orçamentária: ¨

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.122.0058.1.613 – Enfrentamento da Emergência COVID19

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

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Vínculo – 1.214.2100.0000 – Transf. Fundo a Fundo – COVID-19 R$ 326.756,00

Decreto Nº 249/2020, de 17 de abril de 2020.

Onde se lê:

¨Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário, no orçamento vigente, no valor de R$ 341.781,60 (Trezentos e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), na seguinte dotação orçamentária: ¨

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.122.0058.1.613 – Enfrentamento da Emergência COVID19

657 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Vínculo – 1.214.0000.0000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec do SUS R$ 341.781,60

Leia-se:

¨Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário, no orçamento vigente, no valor de R$ 341.781,60 (Trezentos e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), na seguinte dotação orçamentária: ¨

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.122.0058.1.613 – Enfrentamento da Emergência COVID19

657 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Vínculo – 1.214.2100.0000 – Transf. Fundo a Fundo – COVID-19 R$ 341.781,60

Decreto Nº 432/2020, de 19 de agosto de 2020.

Onde se lê:

¨Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.955.510,00 (Dois mi-lhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e dez reais), nas seguintes dotações orçamentárias: ¨

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.122.0058.1.613 – Enfrentamento da Emergência COVID19

657 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Vínculo – 1.214.0000.0000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec do SUS R$ 855.510,00

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

Vínculo – 1.214.0000.0000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec do SUS R$ 2.100.000,00

Leia-se:

¨Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.955.510,00 (Dois mi-lhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e dez reais), nas seguintes dotações orçamentárias: ¨

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

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10.122.0058.1.613 – Enfrentamento da Emergência COVID19

657 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Vínculo – 1.214.2100.0000 – Transf. Fundo a Fundo – COVID-19 R$ 855.510,00

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

Vínculo – 1.214.2100.0000 – Transf. Fundo a Fundo – COVID-19 R$ 2.100.000,00

Decreto Nº 516/2020, de 21 de outubro de 2020.

Onde se lê:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário, no orçamento vigente, no valor de R$ 420.825,00 (Quatrocentos e vinte mil, oitocentos e vinte e cinco reais), na seguinte dotação orçamentária: ¨

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.122.0058.1.613 – Enfrentamento da Emergência COVID19

657 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Vínculo – 1.214.0000.0000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec do SUS R$ 420.825,00

Leia-se:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário, no orçamento vigente, no valor de R$ 420.825,00 (Quatrocentos e vinte mil, oitocentos e vinte e cinco reais), na seguinte dotação orçamentária: ¨

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.122.0058.1.613 – Enfrentamento da Emergência COVID19

657 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Vínculo – 1.214.2100.0000 – Transf. Fundo a Fundo – COVID-19 R$ 420.825,00

Art. 2º - Ficam inalterados e permanecendo em vigor os demais artigos dos referidos Decretos.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapari/ES, 10 de dezembro de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

ERRATA DE RESULTADO LICITAÇÃO PE 068-2020Publicação Nº 315859

ERRATA RESULTADO DE LICITAÇÃO

Publicada no DOM-ES do dia 20/11/20/edição 1647/pagina 192

PREGÃO ELETRONICO, Nº 068/2020 – PROCESSO Nº 6363/2020, - visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTEN-ÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS/ HOSPITALARES, FISIOTERAPÊUTICCOS, LABORATORIAIS E ODONTOLOGICOS - SEMSA.

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Onde se lê:

(...) sagrou se vencedor do certame a empresa:

LOTE 01- DEL SERVICOS ELETROMECANICOS LTDA com o valor R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais).

Leia-se:

(...) sagrou se vencedora do certame a empresa:

LOTE 01- DEL SERVICOS ELETROMECANICOS LTDA com o valor R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais), para serviços e R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil) para peças.

Guarapari, 11 de dezembro de 2020.

Luciane Nunes de Souza

PREGOEIRA

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 133/2020Publicação Nº 316043

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 133/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO-SEMED

CONTRATADA: EDMILSON ALVES BARBOSA & CIA LTDA

OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE 450 (QUATROCENTOS E CINQUENTA) COMPU-TADORES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DEFINIDAS NO EDITAL.

VIGENCIA: 31/12/2020

VALOR TOTAL: R$ 2.162.300,00

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22103/2020

RESULTADO DA ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE BLOCOS CARNAVALESCOS E ESCOLAS DE SAMBA DO CARNAVAL 2020

Publicação Nº 315921

BLOCOS CARNAVALESCOS PROCESSO RESULTADO

GRÊMIO RECREATIVO BLOCO AMIGOS DA FONTEPROCESSO Nº 8244/2020

TERMO DE FOMENTO 001/2020APROVADO

GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PAPADÉFUSPROCESSO Nº 8294/2020

TERMO DE FOMENTO 002/2020APROVADO

BLOCO CARNAVALESCO TURMA DO FUNILPROCESSO Nº 8246/2020

TERMO DE FOMENTO 003/2020APROVADO PARCIALMENTE

BLOCO CARNAVALESCO OLARIA 2000PROCESSO Nº 8243/2020

TERMO DE FOMENTO 004/2020APROVADO

GRÊMIO RECREATIVO BLOCO DAS MISSESPROCESSO Nº 8247/2020

TERMO DE FOMENTO 005/2020APROVADO

GRÊMIO RECREATIVO BLOCO UNIDOS DO CENTRALPROCESSO Nº 8245/2020

TERMO DE FOMENTO 006/2020APROVADO

GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO RAMAPROCESSO Nº 8296/2020

TERMO DE FOMENTO 007/2020APROVADO

ESCOLAS DE SAMBA PROCESSO RESULTADOSOCIEDADE RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA JUVENTUDE DE MUQUIÇABA

PROCESSO Nº 6527/2020TERMO DE FOMENTO 008/2020

APROVADO

ASSOCIAÇÃO CULTURAL, SOCIAL, ESPORTIVA ESCOLA DE SAMBA GUARAPARI IMPERIAL

PROCESSO Nº 6526/2020TERMO DE FOMENTO 009/2020

APROVADO

ASSOCIAÇÃO CULTURAL, SOCIAL, ESPORTIVA, GRÊMIO RE-CREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DE JK

PROCESSO Nº 6836/2020TERMO DE FOMENTO 010/2020

APROVADO

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RESUMO DOS TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO N° 09/2020 E 10/2020Publicação Nº 315926

RESUMO DOS TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO N° 09/2020 E 10/2020

Nº. TERMO ESTAGIÁRIO (A) OBJETOINSTITUIÇÃO DE ENSINO

SECRETARIAPROCESSO AD-MINISTRATIVO

INÍCIO VIGÊNCIA

09/2020JOÃO PAULO DE ALMEIDA NETO

ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR

PITÁGORAS – UNIDADE GUARAPARI

SEMAG 16757/2020 30/11/2020 6 MESES

10/2020KAREN KHEITY MORAES FEREIRA

ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR

PITÁGORAS – UNIDADE GUARAPARI

SEMAG 16757/2020 30/11/2020 12 MESES

SEMED-AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO-PE 108-2020Publicação Nº 316019

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 108/2020.EXCLUSIVO PARA ME, EPP OU EQUIPARADAS

PROCESSO Nº: 21027/2020.

OBJETO: Contratação de empresa para fenecimento e instalação de 25 quadros brancos para atender a escola EMEF Pre-sidente Costa e Silva em atendimento a Secretaria Municipal da Educação – SEMED.

Início do acolhimento da proposta e dos documentos de habilitação: às 08:00 horas do dia 09/12/2020.

Limite para acolhimento da proposta e dos documentos de habilitação: 09:00 horas do dia 28/12/2020.

Data e horário da abertura das Propostas: às 09:05 horas do dia 28/12/2020.

Data e horário de abertura da sessão pública: às 09:30 horas do dia 28/12/2020.

Edital disponível através do site www.licitacoes-e.com.br e www.guarapari.es.gov.br.

Edital disponível através do site www.licitacoes-e.com.br e www.guarapari.es.gov.br.

Informações: administrativo @guarapari-edu.com.br, ou tel.: (27) 3362-7788/3361-4806

Guarapari/ES, 10 de dezembroo de 2020.

Larissa Mª Santorio Pereira

Pregoeira Oficial - SEMED

SEMED-CONVOCAÇÃO DO 9º COLOCADO DO LOTE 07Publicação Nº 316025

CONVOCAÇÃO DO 9º COLOCADO NO LOTE 07

O Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Educação, por meio de sua pregoeira oficial, torna público a convocação do 9º colocado do Lote 07, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº006/2020, cujo objeto visa a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das escolas de ensino fundamental, EJA, CEMEIS, PRÉ-ESCOLAS, atendimento educacional especializado - AEE e ao Programa Mais Educação. Conforme orientação jurídica da Procuradoria Geral do Município no Proc. nº 16525/2020, diante do que dispõe os arts. 17 e 19 do Decreto nº 7892/13, fica convocado a empresa HB DA SILVA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS E SER-VIÇOS, para manifestar interesse no prazo de 02 (dois) dias.

Guarapari/ES, 10 de dezembro de 2020.

Larissa M.ª Santório Pereira Nicolau

Pregoeira Oficial - SEMED

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SEMED-RESULTAO DE LICITAÇÃO PE 046-2020Publicação Nº 316047

RESULTADO FINAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2020 –EXCLUSIVO PARA ME, EPP OU EQUIPARADAS

PROCESSO Nº. 20466/2019

Objeto: aquisição de galões de 20 litros de água e copos de água mineral 200 ml, em atendimento a secretaria municipal da educação – SEMED.Vencedor: SERVI MIX CMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA –ME, no LOTE UNICO no valor de R$ 18.370,00 (dezoito mil, trezentos e setenta reais). O Pregão finalizou no valor total global de R$ R$ 18.370,00 (dezoito mil, trezentos e setenta reais).

Guarapari/ES, 10 de dezembro de 2020.

Larissa Mª Santório Pereira Nicolau

Pregoeira Oficial - SEMED

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Ibatiba

Prefeitura

PORTARIA 255/2020Publicação Nº 316070

Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº 255/2020, de 09 de dezembro de 2020.

DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de

suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor MARCOS PAULA PEREIRA, para responder pelas

funções de Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária – CC IV, da Secretaria

Municipal de Saúde.

Art. 2º. Conceder ao Servidor designado no artigo anterior, gratificação equivalente

a 40% (quarenta por cento) de seu vencimento base, de acordo com as

disposições legais.

Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando

as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 131/2017 e retroagindo

seus efeitos ao dia 09/12/2020.

Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos nove dias

do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal

Certidão de Publicação

Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 09 de dezembro de 2020.

Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete

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PORTARIA 256/2020Publicação Nº 316071

Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº 256/2020, de 09 de dezembro de 2020.

DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso

de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora CARLA PEREIRA PINTO, para responder pelo

Cargo de Chefe de Divisão de Orientação e Supervisão Escolar – CC IV, lotada

na Secretaria Municipal de Educação, percebendo os valores constantes em

Lei.

Art. 2º. Conceder à Servidora designada no artigo anterior, gratificação

equivalente a 60% (sessenta por cento) de seu vencimento base, de acordo

com as disposições legais.

Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos nove

dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 09 de dezembro de 2020.

Nilcéia Horsth Ferreira Santos Chefe de Gabinete

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Ibiraçu

Prefeitura

RESUMO DAS ARP Nº. 107 A 109/2020Publicação Nº 315877

Resumo das ARP

Nº. 107 A 109/2020

Objeto: Aquisição de Equipamento Proteção Individual – EPI e Material de Consumo, para atender as necessidades da SEMADH, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar e Programa Bolsa Família no enfretamento e controle do Covid-19. Proc. Nº 2611/2020. PE nº 023/20. Contratante: Município de Ibiraçu. Contratadas: ATA Nº 107: DALIA ARACRUZ DIST. LTDA EPP, CNPJ nº 27.364.898/0001-33, R$ 900,00; ATA Nº 108: EIDIANE ALVES SANTANA ME, CNPJ nº 30.859.081/0001-40, R$ 4.177,00; ATA Nº 109: DMINAS COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 97.543.701/0001-09, R$ 2.100,00; Vigência das atas: 12 meses.

Ibiraçu, 10 de dezembro de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 261/2016Publicação Nº 315913

RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 261/2016

Contratante: Município de Ibiraçu. Contratada: UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob n.º 02.959.392/0001-46, PP 075/2015. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e administração de cartão alimen-tação. Termo Aditivo solicitado pela SEMARH através do Processo nº 3128/2020. “Fica prorrogado o presente contrato pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, de 01/01/2021 á 31/12/2021.” Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu

PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020Publicação Nº 315943

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Objeto: contração de empresa especializada para prestação de serviços em tecnologia da informação, incluindo os serviços de implantação, configuração, customização, licença, suporte mensal de ferramentas web integradas, e hospedagem em Data Center.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae do Município de Ibiraçu, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em face aos princípios ordenados pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e considerando a Ata de Realização do Pregão Presencial nº 07/2020 contida no pro-cesso, resolve: Homologar a empresa ALPHA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ do MF sob o número: 32.874.667/0001-00, lote 01, no valor de R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais)

Ibiraçu, 10 de dezembro de 2020.

Igino Cesar Rezende Netto

Diretor Executivo

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Itaguaçu

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 064-2020Publicação Nº 315946

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: MINAS SOLUÇÕES EM IMAGENS EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS RADIOGRÁFICOS, PARA ATENDER AS DEMAN-DAS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E UNIDADE MUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA “NOSSA SENHORA DA BOA FAMÍLIA”, QUE NECESSITAM DE EXAMES DE IMAGEM DE PACIENTES PARA CONFIRMAÇÃO DIAGNÓSTICA.

VALOR GLOBAL: R$ 25.522,80

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial

Itaguaçu, 10 de dezembro de 2020

DARLY DETTMANN

Prefeito do Município de Itaguaçu

RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026-2020Publicação Nº 315945

RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: ATIVA MEDICO CIRURGICA EIRELI

Processo nº 003505/2020

Objeto: Fica suprimido o Item 139, Lote 045, o Item 222, Lote 212, o Item 221, Lote 213, o Item 071, Lote 032 e o Item 034, Lote 206 e fica suprimido o valor de R$ 17.480,00 da Cláusula Segunda e do Anexo I da referidao ata. O valor da Ata de Registro De Preços nº 026/2020 é de R$ 31.067,50, e a partir de 03 de novembro de 2020, passará a ser de R$ 4.860,00.

Data assinatura: 03 de novembro de 2020

Itaguaçu/ES, 10 de dezembro de 2020

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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Itarana

Prefeitura

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2020 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020Publicação Nº 315876

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2020 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

O Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Ademar Schneider, no uso de suas atribuições e de acordo com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e com base na legislação municipal vigente, notadamente as Leis Municipais 840/2008, Lei Complementar nº 001/2008 e 002/2008, por meio da Comissão Especial instituída pelo Decreto Nº 1.428/2020, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para a formação de cadastro de reserva em regime de designação temporária de Professores e Professores Pedagogo para o desenvolvimento das atividades nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- O processo de seleção de candidatos para contratação de professores em Designação Temporária, para o exercício da função de docente e pedagogo, em Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, será organizado pela Secretaria Municipal de Educação.

2- São atribuições da Secretaria Municipal de Educação: 2.1- acompanhar todo o processo de seleção e contratação de professores em

designação temporária das Unidades Escolares Municipais a ela jurisdicionadas; 2.2- fornecer declaração/certificado de participação em capacitações oferecidas

pela Secretaria Municipal de Educação; 2.3- efetuar o levantamento de vagas existentes para escolha; 2.4- homologar os pedidos de designação temporária de todas as Unidades de

Ensino Municipais sob sua jurisdição, com base no mapa de carga horária, devidamente aprovado;

2.5- providenciar a cessação da designação, quando for o caso.

3 - Para encaminhar o processo de seleção previsto neste Edital, fica constituída, no âmbito do Município, uma Comissão Municipal, a qual foi nomeada pelo Decreto Nº 1.428/2020.

4 - São atribuições da Comissão Municipal:

4.1- Coordenar todo o processo de inscrição.

4.2- Avaliar os títulos, a declaração de tempo de serviço, conferindo os documentos apresentados.

4.3- Definir a classificação dos candidatos, de acordo com a pontuação dos títulos / tempo de serviço apresentados.

4.4- Organizar todo processo de escolha para as vagas existentes.

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DA INSCRIÇÃO

5 – A inscrição será feita junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Itarana, situada à Rua Elias Estevão Colnago, Nº 65, no período de 21 a 23 (vinte e um a vinte e três) de Dezembro de 2020, no horário de 07h às 13h, em envelope lacrado e rubricado (no lacre) com todos os documentos constantes no Item 6.1. É vedada a entrada do candidato no local de inscrição sem estar com o envelope devidamente lacrado, respeitando as medidas de prevenção e segurança ao contágio do COVID -19 (coronavírus).

6 - A inscrição do candidato obedecerá aos seguintes critérios:

6.1- No ato da inscrição o candidato deverá entregar em envelope lacrado (e rubricado no lacre) e identificado com nome, data de nascimento, telefones de contato e vaga pleiteada (Educação Infantil - Creche/Pré-Escola; Ensino Fundamental Anos Iniciais; Educação do Campo/Comunidades Pomeranas Anos Iniciais e Educação Infantil; Educação Especial , Língua Pomerana, Educação Física, Inglês, Práticas de Leitura e Professor Pedagogo) contendo dentro do envelope SOMENTE a documentação abaixo discriminada, em cópias legíveis, sem rasuras:

a) Documento que contenha foto (RG ou CTPS ou CNH ou Carteira de Registro Profissional);

b) Comprovante de escolaridade (Diploma/Certificado acompanhado de

Histórico Escolar do Ensino Superior específico para a área pleiteada);

c) Comprovação de experiência profissional indicadas na ficha de inscrição

(Anexo I);

d) Comprovação dos títulos/cursos indicados na ficha de inscrição (Anexo I);

e) Registro Profissional de Educação Física - em dia (para os candidatos inscritos na área);

f) Formulários para inscrição anexo I (de acordo com o cargo pleiteado), disponibilizados no endereço eletrônico: www.itarana.es.gov.br 6.2- Os candidatos que apresentarem declarações inverídicas, constantes da ficha de inscrição, bem como apresentarem falsos documentos, serão desclassificados, além da imputação das penalidades legais, ficando impedidos de participarem de novo processo seletivo junto a Municipalidade pelo prazo de 02 (dois) anos. Caso for constatado algum tipo de documento falso no decorrer do ano letivo o contrato será rescindido imediatamente. 6.3- As cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição serão conferidas com os originais pela Comissão do Processo Seletivo no momento da escolha da vaga pleiteada. A falta de algum documento, exigido no edital para a vaga pleiteada, ou não apresentação do original para conferência e autenticação, o candidato será desclassificado indo para o final da lista.

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6.4- O preenchimento do formulário de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, motivo que, havendo equívocos, poderão implicar na eliminação sumária do candidato ao processo seletivo.

6.5- Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem

apresentados, assim como os documentos de comprovação de pré-requisito, constantes no envelope.

6.6- O candidato não poderá requerer seu envelope para acrescentar ou rever a documentação após a realização de sua inscrição.

7 - Os candidatos poderão se inscrever para docência em designação temporária para atuar: a) Em turmas de Educação Infantil (Creche/Pré-Escola); b) Em turmas de Ensino Fundamental Anos Iniciais; c) Educação do Campo/Comunidades Pomeranas – Anos Iniciais e Educação Infantil; d) Educação Especial;

e) Língua Pomerana (ser falante); f) Inglês;

g) Educação Física; h) Práticas de Leitura; i) Professor Pedagogo. 7.1 - O candidato, ao se inscrever, poderá fazer, no máximo, 2 (duas)

inscrições, contanto que para vagas distintas, devendo fazê-las em processos independentes, cada qual com sua documentação respectiva, em envelopes lacrados e identificados conforme item 6.1, sendo que no ato da escolha, só poderá optar por uma das inscrições realizadas, ficando a segunda inscrição cancelada a partir do momento que assumir uma das vagas, exceto em inscrições de matérias específicas, onde o candidato poderá acumular as duas inscrições para as vagas pleiteadas, respeitado o limite de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para cada vaga contando que haja disponibilidade de horário.

7.2 – Em havendo mais de uma inscrição para a mesma vaga, será

considerada válida somente a última. 7.3 – Não serão consideradas válidas as inscrições efetuadas fora do prazo

do Item 5.

8 - Os candidatos inscritos deverão preencher os seguintes requisitos:

a) Ter na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

c) Possuir a habilitação mínima exigida para a área que irá ocupar.

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8.1 - A classificação ocorrerá segundo a ordem dos critérios: a) Educação Infantil: 1º - Graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil. 2º- Graduação na área de Educação com Pós-Graduação na área de Educação

Infantil. 3º - Para exercício docente na Educação Infantil, na falta de professor habilitado

em nível superior, exigir-se-á, além da habilitação em Escola Normal (Magistério) - Nível Médio - curso específico de, no mínimo 400 (quatrocentas) horas. (Res. CEE 1.286/2006 - Art. 190, parágrafo único), ou esteja cursando a partir do 4º período da vaga pleiteada.

b) Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 1º - Graduação em Pedagogia com habilitação para docência nos anos iniciais do

Ensino Fundamental, ou Normal Superior com habilitação para docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

2º- Graduação na área da Educação com Pós-Graduação específica para os anos iniciais, ou esteja cursando a partir do 4º período da vaga pleiteada.

c) Educação Especial: 1º - Graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Especial. 2º- Graduação na área da Educação com Pós-Graduação específica para

Educação Especial, ou esteja cursando a partir do 4º período da vaga pleiteada. d) Língua Pomerana: 1º - Graduação em Pedagogia e ser falante da Língua Pomerana. 2º- Graduação na área da Educação e ser falante da Língua Pomerana, ou esteja

cursando a partir do 4º período da vaga pleiteada.

e) Matérias Específicas: 1º - Licenciatura na área específica de atuação, ou Curso Superior acrescido de

Pós Graduação ou complementação pedagógica na disciplina pleiteada, ou esteja cursando a partir do 4º período da disciplina pleiteada (exceto para educação física).

f) Práticas de Leitura: 1º - Graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e Anos

Iniciais. 2º - Graduação na Área da Educação com Pós-Graduação na área de Educação

Infantil/Ensino Fundamental. 3º - Cursando Pedagogia a partir do 4º período.

g)Professor Pedagogo – PP: Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação

em Supervisão Escolar, Orientação Escolar, Administração Escolar ou Inspeção Escolar ou Curso de Formação de Especialistas em nível de Pós-Graduação “Lato-Sensu”, exigindo como pré-requisito 03 (três) anos de experiência docente, no mínimo.

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8.1.1- Os candidatos não habilitados deverão apresentar declaração de

comprovação de escolaridade original e atualizada.

8.2- Os cursos de Pós-Graduação “Lato-sensu” (Especialização) e “Stricto-Sensu” (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas as exigências da Lei 9.394/96, do Decreto 9.235 de 25/12/2017 e dos regulamentos do Conselho Nacional de Educação (CNE).

8.3- A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constante no Código Penal - Decreto-lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Municipal nº 173/2004 e do Estatuto do Magistério, Lei Municipal nº 175/2004, sendo remetido cópia ao Ministério Público para a instauração de ação penal.

8.4- Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será

ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Prefeitura Municipal de Itarana/ES e criminalmente na forma da lei.

8.5- Serão atribuições do docente conforme consta na Lei Complementar

Nº002/2008: I. participar da elaboração do projeto pedagógico de sua unidade escolar;

II. cumprir plano de trabalho, segundo o projeto pedagógico de sua unidade escolar; III. elaborar programas e planos de aulas, relacionando e confeccionando material

didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; IV. orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisas

quanto ao seu formato e a seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

V. realizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada;

VI. estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

VII. elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais/trimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da Unidade Escolar em que está lotado;

VIII. participar de reuniões com os pais e com outros profissionais de ensino; IX. participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando

solicitado; X. participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e a avaliação

do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; XI. participar de projetos de inclusão escolar, utilizando-se de metodologias

específicas; XII. elaborar e desenvolver projetos que oportunizem a analise crítica da realidade

pelos alunos, desenvolvendo os conteúdos propostos no currículo escolar;

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XIII. participar da realização da avaliação institucional; XIV. realizar pesquisas na área de educação; XV. executar outras atribuições afins.

8.6- Serão atribuições do Professor Pedagogo: I. coordenar a elaboração e a execução do Projeto Pedagógico da escola;

II. coordenar, no âmbito da Secretaria de Educação/escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

III. elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da rede de ensino ou da escola;

IV. elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede de ensino ou da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

V. participar, estudar e elaborar programas de desenvolvimento de recursos humanos;

VI. planejar e elaborar diretrizes, orientações pedagógicas, documentos, planejamento, execução e avaliação das metas educacionais;

VII. planejar, programar e coordenar atividades relacionadas com a organização de métodos racionais e simplificados de trabalho;

VIII. contribuir para que a escola cumpra sua função social de socialização e construção do conhecimento;

IX. coordenar o processo de avaliação institucional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação ou das Unidades Escolares;

X. acompanhar a avaliação, junto aos profissionais da área educacional, das ações desenvolvidas pelas unidades que compõem a rede municipal de educação;

XI. acompanhar a supervisão das unidades educacionais do município, verificando se os programas a cargo da Secretaria estão sendo cumpridos;

XII. acompanhar a reunião e sistematização das informações a respeito das ações desenvolvidas pela Secretaria;

XIII. estudar, planejar, organizar e levantar as necessidades sobre a informatização de serviços estatístico-educacionais, articulando-se com todos os Departamentos e Unidades Escolares na realização de levantamento e coleta de dados a respeito da real situação educacional do município;

XIV. programar e organizar as atividades de supervisão pedagógica e orientação educacional, bem como supervisionar os demais serviços de apoio técnico-pedagógicos;

XV. coordenar, orientar e acompanhar a preparação de programas educacionais; XVI. acompanhar e participar da elaboração dos currículos escolares, conforme a

legislação em vigor e as diretrizes dos Conselhos de Educação; XVII. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;

XVIII. acompanhar a execução do plano de trabalho de cada docente; XIX. promover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, através de

estratégias pedagógicas que visem a separar a rotulação, discriminação e exclusão das classes trabalhadoras;

XX. promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola que visem o acompanhamento do desempenho dos estudantes;

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XXI. coordenar o processo de informação dos pais e responsáveis sobre a frequência e

o rendimento dos alunos, garantindo o seu acesso e permanência na escola; XXII. promover a participação dos pais na execução do Projeto Pedagógico da escola;

XXIII. zelar pelo cumprimento das leis e normas de ensino, bem como pelo aperfeiçoamento dos aspectos didáticos e pedagógicos;

XXIV. providenciar, junto à direção, recursos financeiros, materiais, físicos e humanos necessários à viabilização do Projeto Pedagógico da escola;

XXV. coletar, organizar, e atualizar informações e dados estatísticos da escola que possibilite constante avaliação do processo educacional;

XXVI. coletar, atualizar e socializar a legislação do ensino e de administração de pessoal;

XXVII. estimular e promover iniciativas de participação e democratização das relações na escola;

XXVIII. estimular a reflexão coletiva de princípios éticos e morais; XXIX. contribuir para que todos os funcionários da escola se comprometam com o

atendimento às reais necessidades dos alunos; XXX. promover a avaliação permanente do currículo, visando ao planejamento;

XXXI. coordenar, junto com a Direção da Unidade Escolar, o Conselho de Classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos;

XXXII. promover, junto com a Direção da Unidade Escolar, o aperfeiçoamento permanente dos professores, através de reuniões pedagógicas, encontros de estudo, visando à construção da competência docente;

XXXIII. promover a articulação vertical e horizontal dos conteúdos pedagógicos; XXXIV. colaborar para que cada área do conhecimento recupere o seu significado e se

articule com a globalidade do conhecimento historicamente construído; XXXV. contribuir para a articulação do ensino nos diversos níveis e modalidades da

educação básica; XXXVI. promover a análise crítica da prática pedagógica, coerentes com as concepções

de homem e de sociedade, definidas no projeto Pedagógico da escola; XXXVII. contribuir para que a organização das turmas e do horário escolar considere as

condições materiais de vida dos alunos a fim de compatibilizar trabalho-estudo; XXXVIII. executar outras atribuições afins.

DA CLASSIFICAÇÃO

9- O processo de classificação dos candidatos inscritos para a docência em

designação temporária abrangerá os seguintes itens:

a) Pontos relativos aos certificados/declarações de cursos na área de educação apresentados;

b) Pontos relativos ao tempo de serviço. 10 - A pontuação referente ao tempo de serviço, para efeito de classificação de

candidatos, obedecerá aos seguintes critérios: a) Pela atuação como Professor / Professor Pedagogo, serão atribuídos 0,5

ponto por mês completo trabalhado, até o limite de 36 meses, sendo que a fração de mês não será considerada para pontuação.

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b) É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado

concomitantemente em mais de um cargo ou instituição de ensino. c) O tempo já computado para aposentadoria não será considerado válido para

contagem de pontos no processo de classificação. 11 - DA DIVULGAÇÃO

Data Horário Fases

06/01/2021 A partir das 12h Relação inscrições Indeferidas 14/01/2021 A partir das 12h Classificação

12- As Publicações Oficiais deste processo seletivo serão divulgadas nos seguintes locais:

a) Sede da Secretaria Municipal de Educação de Itarana; b) Prefeitura Municipal de Itarana – Painel de Publicações Oficiais; c) Site do Município de Itarana www.itarana.es.gov.br e no Diário Oficial dos

Municípios - D.O.M/ES

13- Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) O candidato que obtiver o maior número de pontos no item formação acadêmica e cursos na área de educação;

b) O candidato que comprovar maior tempo total de serviço já prestado, na função de Professor / Professor Pedagogo, sendo que a fração de mês não será considerada para a pontuação;

c) O candidato com a maior idade, considerando-se dia, mês e ano do nascimento.

DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS

14- A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no

prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao setor de Protocolo na Prefeitura Municipal de Itarana, situada à Rua Elias Estevão Colnago Nº 65 e, Centro, Itarana – ES, direcionada para Comissão do Processo Seletivo Simplificado no horário de 07h às 13h.

15 - Serão admitidos recursos das seguintes fases: a) do não deferimento do pedido de inscrição; b) da classificação.

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15.1- Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Itarana,

situada à Rua Elias Estevão Colnago Nº 65, Centro, Itarana – ES, no horário de 07h às 13h, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contado da publicação do ato recorrido e dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado que realizará seu julgamento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de sua interposição. O recurso deverá conter, sob pena de indeferimento: o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura do mesmo, as razões objetivas e hábeis a identificar a irresignação do candidato (a)/Recorrente.

15.2- Esgotadas as etapas do item 15, o Processo Seletivo será homologado

pelo Prefeito Municipal.

DAS VAGAS

16- O quadro de vagas será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação de Itarana, no dia 19 de janeiro de 2021.

DA CHAMADA

17 - A chamada dos classificados para preenchimento das vagas será efetuada

pela Comissão Municipal, conforme cronograma abaixo:

Data Horário Nível 25/01/2021 08h Educação Infantil

25/01/2021 13h Anos Iniciais, Escolas do

Campo e Matérias Específicas.

18- O candidato deverá se apresentar no ato da chamada portando todos os

documentos originais, constantes no Item 6.1, para sua conferência. A falta dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato, indo para o final da lista.

19 - No momento da chamada estando o candidato ausente, o mesmo poderá ser representado por terceiro habilitado mediante procuração com poderes específicos para a escolha assinada pelo candidato e com firma reconhecida em cartório.

20 - O não comparecimento do candidato ou seu representante legal ou ainda a desistência pela escolha da vaga segundo a ordem de classificação, será documentada pela Comissão, o que implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem, que poderá ser chamado novamente, caso houver vagas e se todos os candidatos classificados tiverem sido chamados.

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21- Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2021,

terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo, por meio de convocação via telefone e por convocação através de publicação na AMUNES e site municipal. Após a convocação, o candidato terá prazo de 24 horas para comparecer na Secretaria Municipal de Educação para assumir a vaga ou para assinar sua desistência. 22 – Ao candidato será permitida a Permuta com outro profissional, em consenso com a Secretaria Municipal de Educação, nos primeiros 15 (quinze) dias do ano letivo de 2021, respeitando as vagas e cargas horárias equivalentes.

23 – Em caso de desistência da regência, o docente terá que atuar no mínimo 15 (quinze) dias letivos a contar a data da entrega de um ofício informando a Secretaria Municipal de Educação de Itarana sua desistência, para que seja providenciada a sua substituição. 23.1- Ao candidato não será permitido a desistência da vaga no dia da chamada. 23.2- Após a homologação do Processo Seletivo, os candidatos classificados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames médicos admissionais e avaliações psicológicas, além de apresentação de documentação pertinente, de acordo com a exclusiva necessidade da Prefeitura Municipal de Itarana, reservando-se ao direito de proceder à convocação e à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

24- A convocação para contratação será para atendimento à necessidade temporária e de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal Itarana/ES no exercício 2021, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

24.1- A chamada do classificado para ocupar a vaga será feita pela Secretaria Municipal de Educação por meio da publicação do ato nos mesmos meios previstos no item 12 deste edital.

24.2 - O candidato que não comparecer na data e local determinado no Edital que trata o item anterior, PERDERÁ O DIREITO DECORRENTE DESTE PROCESSO SELETIVO.

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24.3 - Da documentação necessária à contratação:

a) Foto 3X4 atualizada;

b) Cópia do CPF e documento de identidade;

c) Cópia da CTPS - carteira de trabalho;

d) Cópia do título de eleitor acompanhada do comprovante de votação da última

votação;

e) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

g) cartão do SUS;

h) Cópia do comprovante de residência, recente;

i) Número de inscrição no PIS/PASEP;

j) Original do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo Médico do Trabalho

devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

k) Declaração de bens;

l) Declaração de não acumulação de cargos;

m) Declaração de não condenação;

n) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa Criminal das Justiças Estadual

e Federal. Disponíveis: sefaz.es.gov.br e http://www.jfes.jus.br

o) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Fiscais da

Prefeitura Municipal de Itarana/ES. Disponível: www.itarana.es.gov.br

24.4- A não apresentação dos documentos exigidos no item 24.3, ou a

apresentação irregular dos mesmos, dentro do prazo de 05 (dias) corridos, a contar da data da escolha da vaga, resultará na desclassificação do candidato.

24.5- As contratações decorrentes desse Edital terão duração de acordo com o

Calendário Escolar, podendo ser prorrogado por mais um ano conforme conveniência e necessidade do Município, nos termos da Lei Municipal nº 840/2008 e Lei nº 1367/2020.

24.6 – O contrato obedecerá aos critérios definidos na Lei nº 840, de 15 de agosto de 2008, que autoriza o Executivo Municipal contratar profissionais, pata atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, para ocuparem os cargos de professores substitutos, e a Lei Complementar nº 002/2008 que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Itarana, Estabelece Normas de Enquadramento e Diretrizes Gerais para a Avaliação de Desempenho, Institui Tabelas de Vencimentos.

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DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL

25 – Será de responsabilidade do corpo técnico-administrativo da Unidade

Educacional no decorrer do ano letivo a cada 90 (noventa) dias e a qualquer momento quando solicitado pelo Conselho de Escola, a avaliação do profissional. Em casos que não há diretor ou pedagogo responsável pela Unidade, ficará em cargo da Secretaria Municipal de Educação, a supervisão direta e contínua do desempenho do candidato nomeado nos termos deste Edital, a contar da sua posse efetiva do cargo, ficando seu contrato rescindido automaticamente, em caso de avaliação insatisfatória.

25.1- A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

a) rescisão imediata por justa causa e sem direito a indenização do contrato celebrado com a Secretaria Municipal de Educação, respeitada a legislação vigente;

b) impedimento de concorrer a outros processos seletivos de contratação temporária, promovidos pelo Município de Itarana/ES pelo período de 01 (um) ano.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

26.1. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Itarana/ES.

26.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

26.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo no site https://www.itarana.es.gov.br.

26.4. O município de Itarana/ES reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

26.5. A aprovação dos candidatos para Cadastro de Reserva neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua admissão, cabendo ao município de Itarana/ES a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas, respeitada a ordem de classificação e a vigência do Processo Seletivo.

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26.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

26.7- Os casos omissos no presente Edital serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação de Itarana, sob orientação jurídica da Procuradoria Jurídica Municipal.

26.8- A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará pelo translado de professores e pedagogo até as Escolas do Campo, bem como não será permitido o alojamento nas mesmas.

26.9- O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de

convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Processo Seletivo, as publicações oficiais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA Em, 10 de Dezembro de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER Prefeito Municipal

MARCILEIDE STUHR Secretária Municipal de Educação

Portaria Nº007/2017

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ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME:___________________________________________TEL.(RES):__________________ ENDEREÇO:_____________________________________TEL. (CONTATO)_____________

I- Formação Acadêmica e Cursos (Campo preenchido pela SEMED)

Valor atribuído

Peso máximo

Quantidade de

certificado/declaração

Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 20 20 01

Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas com aprovação de monografia, na área da educação.

15 15

Certificado/Declaração de formação continuada na área da Educação Infantil, emitido por Secretarias Municipais de Educação, Instituição Pública Estadual e Federal, com duração igual ou superior a 70h, a partir de janeiro de 2017.

5 10 02

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED) Peso/mês Tempo/mês Pontos

Função de Professor/Professor Pedagogo, até o limite de 36 meses, não sendo admitido fracionamento.

0,5

SUBTOTAL II:

VAGA PLEITEADA – EDUCAÇÃO INFANTIL Habilitado ( ) Não Habilitado ( )

Creche e Pré-Escola

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS (preenchido pelo candidato)

Declaro para os devidos fins previstos no Edital Nº001/2020 de 10/12/2020, que estabelece normas para seleção e admissão de professores em designação temporária, que não exerço cargo público, assumindo total responsabilidade por estas informações, sujeitando-me às sanções previstas no Art. 37, item XVI da Constituição Federal por qualquer omissão ou má fé nesta declaração.

Itarana, _____de ___________________de 2020.

__________________________________________________ Assinatura do Declarante

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ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME:___________________________________________TEL.(RES):__________________ ENDEREÇO:_____________________________________TEL. (CONTATO)_____________

I- Formação Acadêmica e Cursos (campo preenchido pela SEMED)

Valor atribuído

Peso máximo

Quantidade de

certificado/declaração

Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 20 20 01

Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas com aprovação de monografia, na área da educação.

15 15

Certificado/Declaração de formação continuada na área da Educação Infantil, emitido por Secretarias Municipais de Educação, Instituição Pública Estadual e Federal, com duração igual ou superior a 70h, a partir de janeiro de 2017.

5 10 02

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED) Peso/mês Tempo/mês Pontos

Função de Pofessor/Professor Pedagogo, até o limite de 36 meses, não sendo admitido fracionamento.

0,5

SUBTOTAL II:

VAGA PLEITEADA – EDUCAÇÃO INFANTIL

EDUCAÇÃO FÍSICA - Pré-Escola Habilitado

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS (preenchido pelo candidato)

Declaro para os devidos fins previstos no Edital Nº001/2020 de 10/12/2020, que estabelece normas para seleção e admissão de professores em designação temporária, que não exerço cargo público, assumindo total responsabilidade por estas informações, sujeitando-me às sanções previstas no Art. 37, item XVI da Constituição Federal por qualquer omissão ou má fé nesta declaração.

Itarana, _____de ___________________de 2020.

__________________________________________________ Assinatura do Declarante

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ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME:___________________________________________TEL.(RES):__________________ ENDEREÇO:_____________________________________TEL. (CONTATO)_____________

I- Formação Acadêmica e Cursos (campo preenchido pela SEMED)

Valor atribuído

Peso máximo

Quantidade de

certificado/declaração

Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 20 20 01

Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas com aprovação de monografia, na área da educação.

15 15

Certificado/Declaração de formação continuada na área do Ensino Fundamental, emitido por Secretarias Municipais de Educação, Instituição Pública Estadual e Federal, com duração igual ou superior a 70h, a partir de janeiro de 2017.

5 10 02

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED) Peso/mês Tempo/mês Pontos

Função de Professor/Professor Pedagogo, até o limite de 36 meses, não sendo admitido fracionamento.

0,5

SUBTOTAL II:

VAGA PLEITEADA - ANOS INICIAIS - ENSINO FUNDAMENTAL

Habilitado ( ) Não Habilitado ( )

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS (preenchido pelo candidato)

Declaro para os devidos fins previstos no Edital Nº001/2020 de 10/12/2020, que estabelece normas para seleção e admissão de professores em designação temporária, que não exerço cargo público, assumindo total responsabilidade por estas informações, sujeitando-me às sanções previstas no Art. 37, item XVI da Constituição Federal por qualquer omissão ou má fé nesta declaração.

Itarana, _____de ___________________de 2020.

__________________________________________________ Assinatura do Declarante

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ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME:___________________________________________TEL.(RES):__________________ ENDEREÇO:_____________________________________TEL. (CONTATO)_____________

I- Formação Acadêmica e Cursos (campo preenchido pela SEMED)

Valor atribuído

Peso máximo

Quantidade de

certificado/declaração

Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 20 20 01

Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas com aprovação de monografia, na área da educação.

15 15

Certificado/Declaração de formação continuada na área do Ensino Fundamental, emitido por Secretarias Municipais de Educação, Instituição Pública Estadual e Federal, com duração igual ou superior a 70h, a partir de janeiro de 2017.

5 10 02

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED) Peso/mês Tempo/mês Pontos

Função de Professor/Professor Pedagogo, até o limite de 36 meses, não sendo admitido fracionamento.

0,5

SUBTOTAL II:

VAGA PLEITEADA - INGLÊS - ANOS INICIAIS

Habilitado ( ) Não Habilitado ( )

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

(preenchido pelo candidato)

Declaro para os devidos fins previstos no Edital Nº001/2020 de 10/12/2020, que estabelece normas para seleção e admissão de professores em designação temporária, que não exerço cargo público, assumindo total responsabilidade por estas informações, sujeitando-me às sanções previstas no Art. 37, item XVI da Constituição Federal por qualquer omissão ou má fé nesta declaração.

Itarana, _____de ___________________de 2020.

__________________________________________________ Assinatura do Declarante

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ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME:___________________________________________TEL.(RES):__________________ ENDEREÇO:_____________________________________TEL. (CONTATO)_____________

II- Formação Acadêmica e Cursos (campo preenchido pela SEMED)

Valor atribuído

Peso máximo

Quantidade de

certificado/declaração

Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 20 20 01

Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas com aprovação de monografia, na área da educação.

15 15

Certificado/Declaração de formação continuada na área do Ensino Fundamental, emitido por Secretarias Municipais de Educação, Instituição Pública Estadual e Federal, com duração igual ou superior a 70h, a partir de janeiro de 2017.

5 10 02

SUBTOTAL I:

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED) Peso/mês Tempo/mês Pontos

Função de Professor/Professor Pedagogo, até o limite de 36 meses, não sendo admitido fracionamento.

0,5

SUBTOTAL II:

VAGA PLEITEADA - EDUCAÇÃO FÍSICA – ANOS INICIAIS

Habilitado

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS (preenchido pelo candidato)

Declaro para os devidos fins previstos no Edital Nº001/2020 de 10/12/2020, que estabelece normas para seleção e admissão de professores em designação temporária, que não exerço cargo público, assumindo total responsabilidade por estas informações, sujeitando-me às sanções previstas no Art. 37, item XVI da Constituição Federal por qualquer omissão ou má fé nesta declaração.

Itarana, _____de ___________________de 2020.

__________________________________________________ Assinatura do Declarante

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ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME:___________________________________________TEL.(RES):__________________ ENDEREÇO:_____________________________________TEL. (CONTATO)_____________

I- Formação Acadêmica e Cursos (Campo preenchido pela SEMED)

Valor atribuído

Peso máximo

Quantidade de

certificado/declaração

Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 20 20 01

Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas com aprovação de monografia, na área da educação.

15 15

Certificado/Declaração de formação continuada na área do Ensino Fundamental, emitido por Secretarias Municipais de Educação, Instituição Pública Estadual e Federal, com duração igual ou superior a 70h, a partir de janeiro de 2017.

5 10 02

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED) Peso/mês Tempo/mês Pontos Função de Professor/Professor Pedagogo, até o limite de 36 meses, não sendo admitido fracionamento.

0,5

SUBTOTAL II:

VAGA PLEITEADA – PRÁTICAS DE LEITURA

Habilitado ( ) Não Habilitado ( )

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS (preenchido pelo candidato)

Declaro para os devidos fins previstos no Edital Nº001/2020 de 10/12/2020, que estabelece normas para seleção e admissão de professores em designação temporária, que não exerço cargo público, assumindo total responsabilidade por estas informações, sujeitando-me às sanções previstas no Art. 37, item XVI da Constituição Federal por qualquer omissão ou má fé nesta declaração.

Itarana, _____de ___________________de 2020.

__________________________________________________ Assinatura do Declarante

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ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME:___________________________________________TEL.(RES):__________________ ENDEREÇO:_____________________________________TEL. (CONTATO)_____________

I- Formação Acadêmica e Cursos (Campo preenchido pela SEMED)

Valor atribuído

Peso máximo

Quantidade de

certificado

Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 20 20 01

Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas com aprovação de monografia, na área da educação.

15 15

Certificado/Declaração de formação continuada na área do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, emitido por Secretarias Municipais de Educação, Instituição Pública Estadual e Federal, com duração igual ou superior a 70h, a partir de janeiro de 2017.

5 10 02

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED) Peso/mês Tempo/mês Pontos

Função de Professor/Professor Pedagogo, até o limite de 36 meses, não sendo admitido fracionamento.

0,5

SUBTOTAL II:

VAGA PLEITEADA - EDUCAÇÃO DO CAMPO: ANOS INICIAIS e EDUCAÇAO INFANTIL Habilitado ( ) Não Habilitado ( )

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS (preenchido pelo candidato)

Declaro para os devidos fins previstos no Edital Nº001/2020 de 10/12/2020, que estabelece normas para seleção e admissão de professores em designação temporária, que não exerço cargo público, assumindo total responsabilidade por estas informações, sujeitando-me às sanções previstas no Art. 37, item XVI da Constituição Federal por qualquer omissão ou má fé nesta declaração.

Itarana, _____de ___________________de 2020.

__________________________________________________ Assinatura do Declarante

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ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME:____________________________________TEL.(RES):__________________ ENDEREÇO:_______________________________TEL. (CONTATO)_____________

I- Formação Acadêmica e Cursos

(campo preenchido pela SEMED) Valor

atribuído Peso

máximo Quantidade

de certificado/declaração

Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 20 20 01

Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas com aprovação de monografia, na área da educação.

15 15

Certificado/Declaração de formação continuada na área do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, emitido por Secretarias Municipais de Educação, Instituição Pública Estadual e Federal, com duração igual ou superior a 70h, a partir de janeiro de 2017.

5 10 02

Certificado/Declaração de participação em curso presencial na área da Educação Especial com carga horária mínima de 40h a partir de janeiro de 2017.

2 2 1

SUBTOTAL:

VAGA PLEITEADA - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Habilitado ( ) Não Habilitado ( )

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED)

Peso/mês Tempo/mês Pontos

Função de Professor/Professor Pedagogo, até o limite de 36 meses, não sendo admitido fracionamento.

0,5

SUBTOTAL II:

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

(preenchido pelo candidato) Declaro para os devidos fins previstos no Edital Nº001/2020 de 10/12/2020, que estabelece normas para seleção e admissão de professores em designação temporária, que não exerço cargo público, assumindo total responsabilidade por estas informações, sujeitando-me às sanções previstas no Art. 37, item XVI da Constituição Federal por qualquer omissão ou má fé nesta declaração.

Itarana, _____de ___________________de 2020.

__________________________________________________

Assinatura do Declarante

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ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME:__________________________________________TEL.(RES):____________

ENDEREÇO:_________________________________TEL.(CONTATO)____________

I- Formação Acadêmica e Cursos

(Campo preenchido pela SEMED) Valor

atribuído Peso

máximo Quantidade

de certificado/declaração

Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 20 20 01

Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas com aprovação de monografia, na área da educação.

15 15

Certificado/Declaração de formação continuada na área do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, emitido por Secretarias Municipais de Educação, Instituição Pública Estadual e Federal, com duração igual ou superior a 70h, a partir de janeiro de 2017.

5 10 02

Certificado/Declaração de participação em curso presencial na área da Língua Pomerana com carga horária mínima 40h a partir de janeiro de 2017.

2 2 1

SUBTOTAL I:

Vaga Pleiteada - Docente para o Ensino da Língua Pomerana Habilitado ( ) não Habilitado ( )

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED)

Peso/mês Tempo/mês Pontos

Função de Professor/Professor Pedagogo, até o limite de 36 meses, não sendo admitido fracionamento.

0,5

SUBTOTAL II:

DECLARAÇÃO DE FALANTE DA LÍNGUA POMERANA

Eu ___________________________________________ RG Nº _____________, declaro para os devidos fins que sou

falante da língua pomerana.

(Declaração passível de comprovação por parte da SEMED Itarana)

Itarana, _____de ___________________de 2020.

____________________________ Assinatura do Declarante

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS (preenchido pelo candidato)

Declaro para os devidos fins previstos no Edital Nº001/2020 de 10/12/2020, que estabelece normas para seleção e admissão de professores em designação temporária, que não exerço cargo público, assumindo total responsabilidade por estas informações, sujeitando-me às sanções previstas no Art. 37, item XVI da Constituição Federal por qualquer omissão ou má fé nesta declaração.

Itarana, _____de ___________________de 2020.

__________________________________________________ Assinatura do Declarante

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ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME:____________________________________TEL.(RES):__________________ ENDEREÇO:_______________________________TEL. (CONTATO)_____________

II- Formação Acadêmica e Cursos

(campo preenchido pela SEMED) Valor

atribuído Peso

máximo Quantidade

de certificado/declaração

Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 20 20 01

Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas com aprovação de monografia, na área da educação.

15 15

Certificado/Declaração de formação continuada na área do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, emitido por Secretarias Municipais de Educação, Instituição Pública Estadual e Federal, com duração igual ou superior a 100h, a partir de janeiro de 2017.

5 10 02

SUBTOTAL:

VAGA PLEITEADA – PROFESSOR PEDAGOGO

Habilitado

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED)

Peso/mês Tempo/mês Pontos

Função de Professor/Professor Pedagogo, até o limite de 36 meses, não sendo admitido fracionamento.

0,5

SUBTOTAL II:

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

(preenchido pelo candidato) Declaro para os devidos fins previstos no Edital Nº001/2020 de 10/12/2020, que estabelece normas para seleção e admissão de professores em designação temporária, que não exerço cargo público, assumindo total responsabilidade por estas informações, sujeitando-me às sanções previstas no Art. 37, item XVI da Constituição Federal por qualquer omissão ou má fé nesta declaração.

Itarana, _____de ___________________de 2020.

__________________________________________________

Assinatura do Declarante

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ANEXO II

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

1– O Processo Seletivo compreenderá a inscrição, a classificação, a convocação e a contratação de profissionais em designação temporária nos termos deste Edital, conforme cronograma abaixo: 1.1- Publicidade do Edital: 11/12/2020

1.2- Prazo para recurso ao Edital: 14 e 15/12/2020

1.3- Inscrições: 21 a 23/12/2020

1.4- Divulgação das inscrições indeferidas: 06/01/2021

1.5- Recurso: 07 e 08/01/2021

1.6- Divulgação da classificação: 14/01/2021

1.7- Recurso: 15 e 18/01/2021

1.8- Homologação: 22/01/2021

1.9- Divulgação do quadro de vagas: 19/01/2021

1.10- Convocação para escolha: 25/01/2021

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Jaguaré

Prefeitura

SEMED-RESADCT0007-2020Publicação Nº 315925

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, PARA ACRÉSCIMO DE ITENS Nº 0007/2020

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CONTRATADA: CONSTRUTORA SOEIRO TRISTAO LTDA.

OBJETIVO: Acréscimo de itens, com alteração do valor contratado.

DO VALOR: Com o acréscimo de itens no valor R$ 59.628,04 (cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e quatro centavos), o valor descrito na Cláusula Oitava, o item 8.1, do Contrato nº 000007/2020 e Segundo Termo Aditivo, passará a vigorar com a seguinte redação: "8.1 O valor global do presente contrato é de R$ 274.836,14 (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e quatorze centavos).

Jaguaré-ES, 10 de dezembro de 2020.

Jader Sossai de Lima

Secretário Municipal de Educação

SEMED-RESADCT0007-2020Publicação Nº 315924

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, PARA REPLANILHAMENTO Nº 0007/2020

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CONTRATADA: CONSTRUTORA SOEIRO TRISTAO LTDA.

OBJETIVO: Replanilhamento, com alteração do valor contratado.

DO VALOR: Com o raplanilhamento no valor de R$ 31.376,52 (trinta e um mil, trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), o valor descrito na Cláusula Oitava, o item 8.1, do Contrato nº 000007/2020, passará a vigorar com a seguinte redação: "8.1 O valor global do presente contrato é de R$ 215.208,09 (duzentos e quinze mil, duzentos e oito reais e nove centavos).

Jaguaré-ES, 10 de dezembro de 2020.

Jader Sossai de Lima

Secretário Municipal de Educação

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré

1º ADITIVO - E&LPublicação Nº 316009

1º Aditivo ao Contrato 002/2020

O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JAGUARÉ – SAAE, torna público o 1º termo aditivo ao contrato nº 002/2020 com a empresa E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA. Objeto: concessão ao CONTRATANTE da licença de uso do seguinte software: Sistema Integrado de Contabilidade Pública; Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento; Sistema Integrado de Almoxarifado; Sistema Integrado de Patrimônio. Vigência: 04 de Janeiro de 2021 à 03 de Janeiro de 2022.

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Jaguaré(ES), 10 de Dezembro de 2020

Sergio Pinto Corrêa

Diretor Presidente do SAAE

Port. 017/2018

3º ADITIVO - CWCPublicação Nº 316002

3º Aditivo ao Contrato 002/2018

O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JAGUARÉ – SAAE, torna público o 3º termo aditivo ao contrato nº 002/2018 com a empresa CWC SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO LTDA EPP. Objeto: licença de uso do Software de Gestão Comercial de Contas de Água, incluindo Agência Virtual e Agentes Arrecadadores Web, bem como implantação, conversão de dados, treinamento “in loco”, testes e suporte, que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares contratados, atendimento e suporte técnico Vigência: 01 de Janeiro de 2021 à 31 de Dezembro 2021.

Jaguaré(ES), 10 de Dezembro de 2020

Sergio Pinto Corrêa

Diretor Presidente do SAAE

Port. 017/2018

4º ADITIVO - INOVAÇÃOPublicação Nº 316005

4º Aditivo ao Contrato no 001/2017.

O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JAGUARÉ – SAAE, torna público o 3º Aditivo ao contrato nº 001/2017. Objeto: Renovação do contrato com a empresa INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA, com sede na Rua Pernambuco nº 559, Sala 503, centro, Divinópolis-MG, CNPJ: 04.225.153/0001-98, Vigência: 12 (doze) meses à contar de 02 de janeiro de 2021.

Jaguaré(ES), 10 de Dezembro de 2020

Sergio Pinto Corrêa

Port. 017/2018

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João Neiva

Prefeitura

ADESÃO ATA SERP - PROC. 4.327/2020Publicação Nº 315903

ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SERP

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA: TORNA PÚBLICO: A aquisição de produtos através de Adesão de Atas de Registro de Preços do SERP - Sistema Estadual de Registro de Preços, conforme abaixo:

Processo nº: 000028/Fornecedor: INOVAMED /Ata nº: 1049/2020 /Valor total: 490,00 Processo nº: 000028 /Fornece-dor: INOVAMED /Ata nº: 1049/2020/ Valor total: R$ 334,00 - Processo nº: 000026/ Fornecedor: DROGAFONTE /Ata nº: 1046/2020 /Valor total: 1.032,00 - Processo nº: 000026/ Fornecedor: MULTIFARMA /Ata nº: 1050/2020/ Valor total: R$ 526,30 - Processo nº: 000026 /Fornecedor: PRATI DONADUZZI /Ata nº: 1048/2020 /Valor total: 6.600,00 - Processo nº: 000012 /Fornecedor: PRATI DONADUZZI /Ata nº: 0939/2020/ Valor total: R$ 1.480,00 - Processo nº: 00006 /Fornecedor: CIENTIFICA/ Ata nº: 0838/2020 /Valor total: 1.074,00 - Processo nº: 000032/ Fornecedor: PRATI DONADUZZI/ Ata nº: 1122/2020/ Valor total: R$ 1.098,00 - Processo nº: 000012/ Fornecedor: SOLUMED/ Ata nº: 0941/2020/ Valor total: R$ 557,50 - Processo nº: 000027/ Fornecedor: CIENTIFICA/ Ata nº: 0978/2020/ Valor total: R$ 3.050,00.

João Neiva/ES, 10 de dezembro de 2020.

Cristina Valéria Guimarães

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

PORTARIA Nº 215/2020Publicação Nº 315951

PORTARIA Nº 215, de 04 de Dezembro de 2020.

Concede abono a servidora, conforme Lei Municipal nº 3.036/2018.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 26/09/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER abono aos servidores:

1. PAULO SERGIO CUSINI, ocupante do Cargo PEDREIRO, Classe “D”, Nível XI.4, ”, a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 11/12/2020, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.

2. WYRLLA BARROSO DE ALMEIDA CASTIGLIONI, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe “F”, Nível “IV”, a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 28/12/2020, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 04 de dezembro de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

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PORTARIA Nº 216/2020Publicação Nº 315952

PORTARIA Nº 216, de 10 de Dezembro de 2020.

Concede abono a servidores, conforme Lei Municipal nº 3.036/2018.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 26/09/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER abono aos servidores:

1. ADRIANA CRISTINA M. COMETTI, ocupante do Cargo Técnico em Contabilidade, Classe “H”, Nível V.4, ”, a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 29/12/2020, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.

2. KLEIDWARD Z. ARAÚJO GOUVEA, ocupante do cargo de Motorista, Classe “F”, Nível “V”, a licença de 01 (um) dia refe-rente ao Abono do Servidor Público no período de 16/12/2020, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.

3. HEBER MENDES DE LACERDA, ocupante do cargo de Motorista, Classe “F”, Nível “V”, a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 23/12/2020, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 10 de dezembro de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 217/2020Publicação Nº 315953

PORTARIA Nº 217, de 10 de Dezembro de 2020.

Concede férias a servidores no mês de janeiro de 2021.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 26/09/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias aos servidores:

1. ADRIANA CRISTINA M. COMETTI, ocupante do Cargo Técnico em Contabilidade, Classe “H”, Nível V.4, ”, no período de 04/01/2021 à 16/01/2021, conforme período aquisitivo de 02/06/2018 à 01/06/2019.

2. WYRLLA BARROSO DE ALMEIDA CASTIGLIONI, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe “F”, Nível “V”, no período de 18/01/2021 a 01/02/2021, conforme período aquisitivo de 01/06/2017 a 31/05/2018;

3. HEBER MENDES DE LACERDA, ocupante do cargo de Motorista, Classe “F”, Nível “V”, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021, conforme período aquisitivo de 19/10/2019 a 18/10/2020;

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4. JUCIMAR PENHA GOMES, ocupante do cargo de Ajudante, Classe “A”, Nível “XII”, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021, conforme período aquisitivo de 21/10/2019 a 20/10/2020;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 10 de dezembro de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

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Mantenópolis

Prefeitura

AVISO RESULTADO - 038-2020Publicação Nº 315942

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº- 038/2020

OBJETO: Aquisição de generos alimenticios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Mantenópolis/ES., obedecendo as quantidades discriminadas no anexo I

Vencedor: TEC-LED COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.678.337/0001-37: Lote 1: no valor de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil quatrocentos reais). Lote 2: no valor de R$ 1.575,00 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais). Lote 3: no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Lote 4: no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Lote 5: no valor de R$ 8.400,00 (oito mil quatrocentos reais). Lote 6: no valor de R$ 23.400,00 (vinte e três mil quatrocentos reais). Lote 7: no valor de R$ 34.580,00 (trinta e quatro mil quinhentos e oitenta reais). Lote 8: no valor de R$ 40.457,50 (quarenta mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). Lote 9: no valor de R$ 46.400,00 (quarenta e seis mil quatrocentos reais). Lote 10: no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

VALOR GLOBAL: R$ 207.162,50 (duzentos e sete mil cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

Mantenópolis/ES, 10 de dezembro de 2020.

Erminio Martins de Jesus

Pregoeiro da P.M.M.

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Marechal Floriano

Prefeitura

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 047/2019Publicação Nº 316007

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 047/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

CONTRATADA: J & J CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI ME

OBJETO: SÉTIMO TERMO ADITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA CRECHE NA COMUNIDADE DE SANTA RITA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES

VALOR ADITIVADO: R$ 35.903,70 (trinta e cinco mil e novecentos e três reais e setenta centavos).

PRAZO ADITIVADO: 60 (sessenta) dias

DATA DA ASSINATURA: 08/12/2020.

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020 SRPPublicação Nº 316013

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020 SRP

ID TCEES 2020.045E0700001.02.0002

O Prefeito de Marechal Floriano, HOMOLOGA o Pregão Presencial nº 015/20, que tem por objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de computadores para atender a Rede de Ensino Municipal de Marechal Floriano., conforme segue:

EMPRESAS VENCEDORAS: C L COSTA COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS EIRELI nos lotes 1, 2 e 4 e CIBOX CO-MERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP no lote 3

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 215.390,00 (duzentos e quinze mil trezentos e noventa reais)

Marechal Floriano-ES, 10 de dezembro de 2020.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito

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Montanha

Prefeitura

LICENÇA AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃOPublicação Nº 315947

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Mucurici

Prefeitura

AVISO - RESUMO DO CONTRATO 92/2020 - PISTA DE LAÇOPublicação Nº 316026

AVISO

RESUMO DO CONTRATO Nº 92/2020/PMM

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2020/PMM

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mucurici/ES;

CONTRATADO: David Silva Gomes ME;

OBJETO: aquisição de materiais para a conciliação da Pista de Vaquejada a Pista de Laço, localizada em Itabaiana, Distrito deste município.

VALOR: R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil, setecentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 100004.2781200312.083 33903000000 – Material de consumo;

PRAZO: 22 (vinte e dois) dias a partir da assinatura.

Mucurici 10 de dezembro de 2020

OSVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

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Nova Venécia

Prefeitura

EXTRATO P. ELETRONICO - 012.2020Publicação Nº 315934

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 012/2020

Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transmissão e gravação de Lives (Internas e Externas), exclusivamente em virtude da LEI 14.017/2020 ALDIR BLANC e da pandemia da COVID-19, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, deste Município.

Encaminhamento da proposta comercial e dos documentos de habilitação: até a data e o horário estabelecidos para aber-tura da sessão pública.

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

UASG: 985677

Data de abertura: 18/12/2020, às 08h30min (Horário de Brasília-DF).

O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br e www.novave-necia.es.gov.br, e também poderá ser lido e/ou obtido através do e-mail [email protected] ou no endereço da Prefeitura Municipal de Nova Venécia/ES, situada na Avenida Vitória, nº 347, Centro, Nova Venécia/ES, CEP: 29.830-000, nos dias úteis, no horário de 08h00min às 13h00min.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 10/12/2020.

WAGNER GASPAR DADALTO

PREGOEIRO

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Pedro Canário

Prefeitura

RESUMO DO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃOPublicação Nº 315938

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 128/2020

Processo nº 4365/2020

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

Contratada: K.C.S.S.Siqueira Material de Construção. Epp.

Objeto: Constitui objeto do presente termo a redução do valor do contrato em 29.994,83 (vinte e nove mil novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos),.

Em comum acordo entre as partes,

As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.

Pedro Canário, 09 de Dezembro de 2020.

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

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Piúma

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº269/2019Publicação Nº 315875

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 269/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: DELTA AUTOMOTORES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.080.045/0001-37

OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PICK UP E VAN” PARA ATENDER A DEMANDA DESTA MUNICIPALIDADE.

OBJETO DO TERMO ADITIVO:

O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO de seu prazo de vigência e do valor por mais 12 (doze) meses o Contrato nº 269/2019, celebrado entre as partes em 04 de novembro de 2019.

VIGÊNCIA: 12 (doze) mês, iniciando em 06/11/2020 e terminando em 05/11/2021.

VALOR: R$ 15.540,00 (quinze mil, quinhentos e quarenta reais)

PROCESSO Nº: 14.556/2020

Piúma/ES, 10/12/2020

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 157/2020Publicação Nº 315908

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 157/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: L. DAS NEVES BENEVIDES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 10.520.539/0001-25.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de Contratação de Empresa Especializada em Locação De Equipamentos, tipo caminhão basculante truck, caminhão basculante toco, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.

OBJETO DO TERMO ADITIVO:

O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO de seu prazo de vigência e do valor por mais 02 (dois) meses o Contrato nº 157/2020, celebrado entre as partes em 01 de setembro de 2020.

VIGÊNCIA: 02 (dois) mês, iniciando em 04/01/2021 e terminando em 03/03/2021.

VALOR DO TERMO:R$ 83.160,00 ( oitenta e

três mil, cento e sessenta reais)

PROCESSO Nº: 13.723/2020

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Piúma/ES, 10/12/2020

Maria Consuelo Bossatto de Oliveira

Secretaria Municipal de Obras e Serviços

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 158/2020Publicação Nº 315909

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 158/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: S.Z. BASSUL ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.814.743/0001-70

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de Contratação de Empresa Especializada em Locação De Equipamentos, tipo pá carregadeira e moniveladora” para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.

OBJETO DO TERMO ADITIVO:

O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO de seu prazo de vigência e do valor por mais 02 (dois) meses o Contrato nº 158/2020, celebrado entre as partes em 01 de setembro de 2020.

VIGÊNCIA: 02 (dois) mês, iniciando em 04/01/2021 e terminando em 03/03/2021.

VALOR DO TERMO: R$ 166.161,60 ( cento e sessenta e seis mil, cento e sessenta e um reais e sessenta centavos)

PROCESSO Nº: 13.328/2020

Piúma/ES, 10/12/2020

Maria Consuelo Bossatto de Oliveira

Secretaria Municipal de Obras e Serviços

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2020Publicação Nº 316059

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 14.801.768/0001-79

CONTRATADO: CONSORCIO PÚBLICO DA REGIÃO EXPANDIDA SUL – CIM EXPANDIDA SUL, CNPJ Nº 03.657.784/0001-13.

OBJETO DO CONTRATO: Ratear as despesas do Consórcio entre os Consorciados nos ternos do art. 8º da Lei nº 11.107/05, do Contrato de Consórcio Público e de seu Estatuto, com base na Res. Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, ten-do por fim a implantação e efetivo funcionamento da sede administrativa do Consórcio, para fins de execução dos objetivos descritos no Contrato do Consórcio Público firmado.

OBJETO DO TERMO ADITIVO:

Fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato de Rateio n.º 001/2020, passando a ter o valor acrescido de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

PROCESSO Nº: 15.164/2020

Piúma/ES, 10/12/2020.

Izalina Merick Scherres R. Silveira

Secretária Municipal de Saúde

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NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO CONTRATUALPublicação Nº 315907

NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL

QUADRO I - DO CONTRATO

SECRETARIA: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

CONTRATADA: DS SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

CNPJ DA CONTRATADA: 06.876.768/0001-00

CONTRATO/OS/OF: OF 046/2020

OBJETO: Aquisição de meio-fio pré-moldado.

VIGÊNCIA: 25/05/2020 à 25/05/2021

VALOR GLOBAL: R$ 151.800,00

ADITIVOS: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011-B/2020

QUADRO II - DAS INCONSISTÊNCIAS

Venho por meio desta, notificar a empresa pela inexecução contratual, tendo em vista que na última semana foram feitas diversas solicitações de fornecimento do objeto do contrato não atendidos pela empresa, ao longo da corrente semana o mesmo problema se repete, tendo a empresa entregue na data de ontem um quantitativo ínfimo. Vale ressaltar que não é a primeira vez que isso ocorre, diversas vezes ao longo do contrato a empresa não forneceu o material quando solicitado pela secretaria.

DA NOTIFICAÇÃO

Com fundamento no art. 67, § 1º, da Lei 8666/93 e na IN-CGM 015/2014 da Controladoria Municipal, fica a Contratada identificada no Quadro I acima, NOTIFICADA para sanear ou justificar sobre as inconsistências encontradas e relatadas no Quadro II, fundamentada nos art. 69, 70 ou 71, da Lei 8666/93, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei e no instrumento contratual indicado no Quadro I acima.

Em 02/12/2020

---------------------------------------------------------------Maria Consuelo Bossatto de OliveiraAssinatura do SecretárioPortaria 258/2020

---------------------------------------------------------------Yago do Nascimento AmaroAssinatura do Fiscal do ContratoMat.8420

DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Com fundamento no art. 68, da Lei 8666/93, recebo a presente NOTIFICAÇÃO.

Em ______/______/_______

---------------------------------------------------------------DS SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELIAssinatura do Preposto da Contratada

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RATIFICA O 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 165/2018Publicação Nº 315972

RETIFICA A PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO DE APOSIALEMNTO AO CONTRATO Nº 165/2018, QUE SAIU NO DIA 09/01/2020. - PUBLICAÇÃO Nº248228

ONDE SE LÊ:

CONTRATADO: T. M DO AMARAL ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.874.376/0001-49.

LEIA-SE

CONTRATADO: ECO-TECH SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.730.898/0001-87

PROCESSO Nº: 23.543/2019

Piúma/ES, 09/12/2020.

Izalina Merick Scherres Rocha Silveira

Secretária Municipal de Saúde.

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO Nº 315755Publicação Nº 315971

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO Nº 315755

A Prefeitura de Piúma, através de sua autoridade competente, torna sem efeito a ratificação do 1 º Termo de Apostilamen-to ao contrato nº 165/2018 publicado no Diário Oficial dos Municípios – nº 315755, na data de 10/12/2020.

Piúma/ES – 10 de dezembro de 2020

Secretaria Municipal de Saúde

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Presidente Kennedy

Prefeitura

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2019Publicação Nº 316001

RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DO CREDENCIAMENTO

Nº 001/2019

O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público a retificação de resul-tado do Credenciamento em epígrafe, objetivando o Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, para a realização de leilões em atendimento das necessidades do Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração - Divisão Patrimô-nio. Registra-se que FORAM CREDENCIADOS: 1) SÉRGIO DE PAULA PEREIRA, 2) FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, 3) GABRIEL FARDIN, 4) JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA, 5) LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, 6) PIETRÂNGELO ROSALÉM, 7) RENAN NERIS DA SILVA, 8) RONALD DE FREITAS MOREIRA e 9) SANDRA DE FÁTIMA SANTOS. Não sendo credenciado apenas: 1) ALEXSANDER PRETTI DOMINGOS. Deste modo, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.

Vale ressaltar que a solicitação para vista processual deverá ser requerida e respondida por e-mail ([email protected]). E o encaminhamento de recursos poderá ser preferencialmente por e-mail, em virtude do previsto no art. 1º do Decreto Municipal nº 082/2020, de 23 de novembro de 2020, que prorroga o estado de Calamidade Pública no Município de Presidente Kennedy decorrente da Pandemia causada pela COVID 19 e dá outras providências.

Presidente Kennedy/ES, 10/12/2020.

Selma Henriques de Souza

Presidente CPL

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 316010

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 017841/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e, a Sra. CÉLIA CAROLINA BRESINSKI LAGE. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de (1/3) de um imóvel com três salas térreas, com uma área aproximada de 110,00 m², situado à Rua Antônio Jacques Soares, nº 54, Centro, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal de nº 01010370099001, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, deste Município, deste Município, por um período de 12 (doze) me-ses, no valor de R$ 7.370,04 (sete mil, trezentos e setenta reais e quatro centavos).

Presidente Kennedy – ES, 10 de dezembro de 2020.

Flávio Matos Ferreira

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico do Município de Presidente kennedy/ES

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 017841/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e, o Sr. SERGIO GONZAGA BRESINSKI. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, à vista do parecer da Procura-doria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de (1/3) de um imóvel com três salas térreas, com uma área aproximada de 110,00 m², situado à Rua Antônio Jacques Soares, nº 54, Centro, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal de nº 01010370099001, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, deste Município, deste Município, por um período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 7.370,04 (sete mil, trezentos e setenta reais e quatro centavos).

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Presidente Kennedy – ES, 10 de dezembro de 2020.

Flávio Matos Ferreira

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico do Município de Presidente kennedy/ES

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 017841/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e, o Sr. LÚCIO JOSÉ BRESINSKI. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de (1/3) de um imóvel com três salas térreas, com uma área aproximada de 110,00 m², situado à Rua Antônio Jacques Soares, nº 54, Centro, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal de nº 01010370099001, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, deste Município, deste Município, por um período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 7.370,04 (sete mil, trezentos e setenta reais e quatro centavos).

Presidente Kennedy – ES, 10 de dezembro de 2020.

Flávio Matos Ferreira

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico do Município de Presidente kennedy/ES

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 315915

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 024472/2020

Partes: O fundo Municipal de Saúde do Município de Presidente Kennedy/ES e, a Sra. Maria Luiza Pirovani. O Secretário Municipal de Saúde, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel com área aproximada de 137,50 m², situado à Rua Presidente Willian dos Santos Borges, nº 135, Centro, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal de Nº 01010480174001, para atender a Sede do Serviço de Fisioterapia Municipal, pertecente a Secretaria Municipal de Saúde deste Município, por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 10 de dezembro de 2020.

Jairo Fricks Teixeira

Secretário Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde do Município de Presidente kennedy/ES

INEXIGIBILIDADEPublicação Nº 315878

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019650/2019

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Coordenadoria de Comunicação Institucional e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. O Coordenador de Comunicação Institucional, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, a contratação do Correios para prestação de serviços postais de recebimento, transporte e entrega, no território nacional e fornecimento de produtos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil), por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy - ES, 10 de dezembro de 2020.

André Vieira Jordão

Coordenador de Comunicação Institucional Interino

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Santa Leopoldina

Prefeitura

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2020Publicação Nº 316016

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2020

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 168/2018, ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A EMPRESA LE CARD ADMI-NISTRADORA DE CARTOES LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com Sede Administrativa à Av. Prefeito Helio Rocha, n° 1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n° 450.128.657-15, portador da Cédula de Identidade RG nº 326063 SSP/ES, residente e domici-liado na Av. Prefeito Hélio Rocha, n.º 1330, Centro, Santa Leopoldina – ES, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, CNPJ 16.583.823/0001-27, com endereço a Rua Costa Pereira, S/Nº, Centro – Santa Leopoldina/ES, representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Sr. PAULO HENRIQUE NOGUEIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, servi-dor público, inscrito no CPF (MF) sob o n° 009.753.267-32, e portador da Cédula de Identidade RG nº 1.160.484 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Porfirio Furtado, nº 77, Centro, Santa Leopoldina/ES, o FUNDO MUNICIPAL EDUCA-ÇÃO - FME, CNPJ 30.651.745/0001-81, com endereço a Av. Prefeito Hélio Rocha, Nº 1022, Centro – Santa Leopoldina/ES, representado pela Secretária Municipal de Educação, Srª. ANA CLÁUDIA APARECIDA ENDRINGER MONTEIRO inscrita no CPF/MF sob o nº 096.207.867-00 e portadora da Cédula de Identidade nº 2.137.187 SPTC-ES, residente e domiciliado à Rua Amaro da Penha Soave, Centro, Santa Leopoldina – ES, doravante denominados CONTRATANTE, por meio deste Termo de Apostilamento, o Contrato Administrativo n.º 168/2018, celebrado com a empresa LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.207.352/0001-40, estabelecida na Rua Fortunato Ramos, Nº 245, Sala 1207 e 1208, Bairro Santa Lucia, Vitória/ES, CEP: 29.056-020 neste ato representada pela Sra. LÍVIA TOSCANO CAMPO DALL’ORTO MACHADO , brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF/MF sob o nº 139.069.567-09 e portadora da Cédula de Identidade nº 2.252.171 SSP/ES, residente e domiciliada à Rua Fortunato Ramos, nº 245, salas 1207/1208, Santa Lucia, Vitória/ES, CEP: 29.056-020, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que se segue, mediante as cláusulas e condições seguintes e em conformidade com o Procedimento Licitatório – Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e de acordo com o Processo Administrativo nº 002392/2018, de 08/10/2018.

CLAUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento ao CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 168/2018 em cumprimento da Sentença Judicial proferida nos Autos dos Processos nºs. 0001514-35.2015.8.08.0043 e 0000546-97.2018.8.08.0043.

CLAUSULA SEGUNDA

DO VALOR

O valor corresponde a taxa de administrativa de 3,41% (menos três vírgula quarenta e um por cento) pelo fornecimento e administração de cartão magnético (ticket alimentação) a fim de atender as necessidades dos servidores da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

CLAUSULA TERCEIRA

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ficam mantidas todas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo originário ora aditado, que não colidam com as deste Termo de Apostilamento.

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Santa Leopoldina/ES, 08 de dezembro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

PAULO HENRIQUE NOGUEIRA DOS SANTOS

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

CONTRATANTE

ANA CLÁUDIA APARECIDA ENDRINGER MONTEIRO

FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO – FME

CONTRATANTE

LÍVIA TOSCANO CAMPO DALL’ORTO MACHADO

LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA

CONTRATADA

ANEXO I

TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 001/2020 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 168/2018.

VALORES PARA CARGA CARTÃO ALIMENTAÇÃO (ABRIL/2016 A AGOSTO/2018) - SERVIDORES ATIVOS

LOCAISABR/DEZ-

2016JAN/DEZ-2017

JAN/AGO-2018

TOTAL DESC. 3,41% LÍQUIDO

Cartão Alimentação - Prefeitura Municipal

113.490,00 156.302,33 116.090,00 385.882,33 13.158,59 372.723,74

Carga Cartão Alimentação - SETDAS e Conselho Tutelar

22.283,21 31.460,00 21.840,00 75.583,21 2.577,39 73.005,82

Carga Cartão Almentação - Educ. Básica Fundamental - 60% e 40%

96.597,23 125.730,94 83.095,48 305.423,65 10.414,95 295.008,70

Carga Cartão Almentação - Educ. Básica Infantil - 60% e 40%

28.440,00 40.094,54 26.960,00 95.494,54 3.256,36 92.238,18

Carga Cartão Alimentação - UAB

- 1.880,00 1.280,00 3.160,00 107,76 3.052,24

Total Geral Carga 260.810,44 355.467,81 249.265,48 865.543,73 29.515,04 836.028,69

VALORES PARA CARGA CARTÃO ALIMENTAÇÃO (ABRIL/2016 A AGOSTO/2018) - SERVIDORES ATIVOS

NOTAS FISCAIS

Notas FicaisABR/DEZ-

2016JAN/DEZ-2017

JAN/AGO/2018

Total RecargaDesconto 3,41%

Líquido Nota Fiscal

CNPJ - 27.165.521/00001-55 - Prefeitura Municipal

113.490,00 156.302,33 116.090,00 385.882,33 13.158,59 372.723,74

CNPJ - 16.583.823/0001-27 - SETDAS e Conselho Tutelar

22.283,21 31.460,00 21.840,00 75.583,21 2.577,39 73.005,82

CNPJ - 27.165.521/0001-55 - Secret. Educação Básica Fundamental - 60% e Demais Servidores Educação Fundamental 40%

96.597,23 125.730,94 83.095,48 305.423,65 10.414,95 295.008,70

CNPJ - 27.165.521/0001-55 - Secret. Educação Básica Infantil - 60% e Demais Servidores Educação Infantil 40%

28.440,00 40.094,54 26.960,00 95.494,54 3.256,36 92.238,18

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CNPJ - 27.165.521/0001 - 55 - Educação - UAB - Recurso Próprio

- 1.880,00 1.280,00 3.160,00 107,76 3.052,24

Total Geral Valor Notas Fiscais

260.810,44 355.467,81 249.265,48 865.543,73 29.515,04 836.028,69

ANEXO II

TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 001/2020 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 168/2018

VALORES PARA CARGA CARTÃO ALIMENTAÇÃO (ABRIL/2016 A AGOSTO/2018) - SERVIDORES INATIVOS

LOCAISABR/DEZ-

2016JAN/DEZ-2017

JAN/AGO-2018

TOTAL DESC. 3,41% LÍQUIDO

Cartão Alimentação - Prefeitura Municipal

30.301,84 34.550,51 15.233,64 80.085,99 2.730,93 77.355,06

Carga Cartão Alimentação - SETDAS e Conselho Tutelar

8.190,00 11.510,91 6.139,55 25.840,46 881,16 24.959,30

Carga Cartão Almentação - Educ. Básica Fundamental - 60% e 40%

34.696,24 37.563,80 24.562,83 96.822,87 3.301,66 93.521,21

Carga Cartão Almentação - Educ. Básica Infantil - 60% e 40%

15.491,88 21.840,08 12.177,38 49.509,34 1.688,27 47.821,07

Carga Cartão Alimentação - UAB

171,37 320,00 120,80 612,17 20,87 591,30

Total Geral Carga 88.851,33 105.785,30 58.233,48 252.870,11 8.622,89 244.247,94

VALORES PARA CARGA CARTÃO ALIMENTAÇÃO (ABRIL/2016 A AGOSTO/2018) - SERVIDORES INATIVOS

NOTAS FISCAIS

Notas FicaisABR/DEZ-

2016JAN/DEZ-2017

JAN/AGO/2018

Total RecargaDesconto 3,41%

Líquido Nota Fiscal

CNPJ - 27.165.521/00001-55 - Prefeitura Municipal

30.301,84 34.550,51 15.233,64 80.085,99 2.730,93 77.355,06

CNPJ - 16.583.823/0001-27 - SETDAS e Conselho Tutelar

8.190,00 11.510,91 6.139,55 25.840,46 881,16 24.959,30

CNPJ - 27.165.521/0001-55 - Secret. Educação Básica Fundamental - 60% e Demais Servidores Educação Fundamental 40%

34.696,24 37.563,80 24.562,83 96.822,87 3.301,66 93.521,21

CNPJ - 27.165.521/0001-55 - Secret. Educação Básica Infantil - 60% e Demais Servidores Educação Infantil 40%

15.491,88 21.840,08 12.177,38 49.509,34 1.688,27 47.821,07

CNPJ - 27.165.521/0001 - 55 - Educação - UAB - Recurso Próprio

171,37 320,00 120,08 611,45 20,85 590,60

Total Geral Valor Notas Fiscais

88.851,33 105.785,30 58.234,20 252.879,33 8.622,89 244.247,89

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TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2020Publicação Nº 316015

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2020

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 169/2018, ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A EMPRESA LE CARD ADMI-NISTRADORA DE CARTOES LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com Sede Administrativa à Av. Prefeito Helio Rocha, n° 1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, empresá-rio, inscrito no CPF/MF sob o n° 450.128.657-15, portador da Cédula de Identidade RG nº 326063 SSP/ES, residente e domiciliado na Av. Prefeito Hélio Rocha, n.º 1330, Centro, Santa Leopoldina – ES, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 13.959.501/0001-41, com endereço a Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Andar primeiro, Centro - Santa Leopoldina/ES, representado neste ato pela Ilma Sr.ª Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª MARCELA NAGEL STOV inscrita no CPF/MF sob o nº 128.615.647-50 e portadora da Cédula de Identidade nº 3.070.712/ES, doravante denominados CONTRATANTE, por meio deste Termo de Apostilamento, o Contrato Administrativo n.º 168/2018, celebrado com a empresa LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.207.352/0001-40, estabelecida na Rua Fortunato Ramos, Nº 245, Sala 1207 e 1208, Bairro Santa Lucia, Vitória/ES, CEP: 29.056-020, neste ato representada pela Sra. LÍVIA TOSCANO CAMPO DALL’ORTO MACHADO , brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF/MF sob o nº 139.069.567-09 e portadora da Cédula de Identidade nº 2.252.171 SSP/ES, residente e domiciliada à Rua Fortunato Ramos, nº 245, salas 1207/1208, Santa Lucia, Vitória/ES, CEP: 29.056-020, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que se segue, mediante as cláusulas e condições seguintes e em conformidade com o Procedimento Licitató-rio – Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e de acordo com o Processo Administrativo nº 002392/2018, de 08/10/2018.

CLAUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento ao CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 169/2018 em cumprimento da Sentença Judicial proferida nos Autos dos Processos nºs. 0001514-35.2015.8.08.0043 e 0000546-97.2018.8.08.0043.

CLAUSULA SEGUNDA

DO VALOR

O valor corresponde a taxa de administrativa de 3,41% (menos três vírgula quarenta e um por cento) pelo fornecimento e administração de cartão magnético (ticket alimentação) a fim de atender as necessidades dos servidores da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

CLAUSULA TERCEIRA

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ficam mantidas todas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo originário ora aditado, que não colidam com as deste Termo de Apostilamento.

Santa Leopoldina/ES, 08 de dezembro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

MARCELA NAGEL STOV

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATANTE

LÍVIA TOSCANO CAMPO DALL’ORTO MACHADO

LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA

CONTRATADA

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ANEXO I

TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 001/2020 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 169/2018.

VALORES PARA CARGA CARTÃO ALIMENTAÇÃO (ABRIL/2016 A AGOSTO/2018) - SERVIDORES ATIVOS

LOCAIS ABR/DEZ-2016 JAN/DEZ-2017 JAN/AGO-2018 TOTAL DESC. 3,41% LÍQUIDO

Carga Cartão Ali-mentação - Fundo de

Saúde84.240,00 116.633,70 81.852,74 282.726,44 9.640,97 273.085,47

Total Geral Carga 84.240,00 116.633,70 81.852,74 282.726,44 9.640,97 273.085,47

VALORES PARA CARGA CARTÃO ALIMENTAÇÃO (ABRIL/2016 A AGOSTO/2018) - SERVIDORES ATIVOS

NOTAS FISCAIS

Notas Ficais ABR/DEZ-2016 JAN/DEZ-2017 JAN/AGO/2018 Total RecargaDesconto 3,41%

Líquido Nota Fiscal

CNPJ - 13.959.501/0001-41

- Fundo de Saúde84.240,00 116.633,70 81.852,74 282.726,44 9.640,97 273.085,47

Total Geral Valor Notas Fiscais

84.240,00 116.633,70 81.852,74 282.726,44 9.640,97 273.085,47

ANEXO II

TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 001/2020 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 169/2018

VALORES PARA CARGA CARTÃO ALIMENTAÇÃO (ABRIL/2016 A AGOSTO/2018) - SERVIDORES INATIVOS

LOCAIS ABR/DEZ-2016 JAN/DEZ-2017 JAN/AGO-2018 TOTAL DESC. 3,41% LÍQUIDO

Carga Cartão Ali-mentação - Fundo de

Saúde21.201,82 31.401,06 20.002,33 72.605,21 2.475,84 70.129,37

Total Geral Carga 21.201,82 31.401,06 20.002,33 72.605,21 2.475,84 70.129,37

VALORES PARA CARGA CARTÃO ALIMENTAÇÃO (ABRIL/2016 A AGOSTO/2018) - SERVIDORES INATIVOS

NOTAS FISCAIS

Notas Ficais ABR/DEZ-2016 JAN/DEZ-2017 JAN/AGO/2018 Total RecargaDesconto 3,41%

Líquido Nota Fiscal

CNPJ - 13.959.501/0001-41

- Fundo de Saúde21.201,82 31.401,06 20.002,33 72.605,21 2.475,84 70.129,37

Total Geral Valor Notas Fiscais

21.201,82 31.401,06 20.002,33 72.605,21 2.475,84 70.129,37

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

DECRETO N° 940/2020Publicação Nº 315884

DECRETO Nº 940/2020

NOMEIA LARISSA PANDOLPHO BITTENCOURT RODRIGUES NO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE UNIDADE MÉDICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - REF – CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECSAU/Nº.548/2020 protocolizada em 30/11/2020 sob o nº 9879/2020, solicitando nomeação de Larissa Pandolpho Bittencourt Rodrigues no cargo em comissão de Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada LARISSA PANDOLPHO BITTENCOURT RODRIGUES, no Cargo em Comissão de Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família - Ref. CC-5, a partir de 07 de Dezembro de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Dezembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 941/2020Publicação Nº 315885

DECRETO Nº 941/2020

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MELITA SCHULTZ MAGGIONI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado por meio do processo nº 8767/2020 em 16/10/2020, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Melita Schultz Maggioni;

- considerando que o processo foi encaminhado ao IPS/SMJ em 16/11/2020, para realização de perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/N° 322/2020 de 26/11/2020, encaminhando o processo 8767/2020 com o resultado da perícia e indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer jurídico dispondo que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

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- considerando o § 3º do Art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal MELITA SCHULTZ MAGGIONI, efetiva no cargo de Servente, matrícula: 50.206, pelo período de 15/10/2020 a 13/11/2020, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 15/10/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Dezembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 943/2020Publicação Nº 315887

DECRETO Nº 943/2020

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL RAUDENE DE SOUZA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado por meio do processo nº 7061/2020 em 20/08/2020, solicitando licença para tratamento de saúde a servidora contratada Raudene de Souza.

- considerando a Decisão da Previdência Social/INSS – NIT: 1.335.329.329-8 e nº Benefício: 707.389.663-0;

- considerando a nova redação dada pela Lei Federal nº 9.876 de 26/11/99, à Lei nº 8.213 de 24/07/1991(Planos de Bene-fícios da Previdência Social), em seu Art. 60 § 3º que durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa (Prefeitura Municipal) pagar ao segurado empregado o seu salário integral. E § 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias;

- considerando que a servidora foi contratada no cargo de Auxiliar Geral a partir de 04/11/2019;

- considerando as demais informações contidas no Processo Administrativo nº 7061/2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica concedida Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 28/07/2020 a 16/09/2020 a servidora RAUDE-NE DE SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar Geral - Matrícula: 5197.

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Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Individual, para o controle nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/07/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Dezembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 944/2020Publicação Nº 315888

DECRETO Nº 944/2020

PRORROGA LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL ROSINELDA HAE-SE SCHULZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado pela servidora Rosinelda Haese Schulz, em 30/11/2020, sob o nº 9845/2020, solicitando prorrogação da licença para tratar de interesses particulares, por mais um ano a contar de 01/01/2021;

- considerando a licença para trato de interesses particulares, concedida a servidora por meio do Decreto nºs 177/2017, 1540/2017, 1275/2018 e 002/2020, compreendendo o período de 01/02/2017 a 31/12/2017, 01/01/2018 a 31/12/2018, 01/01/2019 a 31/12/2019 e 01/01/2020 a 31/12/2020 respectivamente;

- considerando que o pedido de prorrogação de Licença para Trato de Interesses Particulares pelo prazo máximo de até 08 (oito) anos, tem amparo legal na nova redação do Art. 101 da Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servidores Públicos), alterada pelas Leis Municipais nºs 756/2004 e 1.130/2009;

- considerando o Parecer Jurídico contido no Processo nº 9845/2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Prorroga a Licença para Trato de Interesses Particulares, sem remuneração, a Servidora Pública Municipal ROSI-NELDA HAESE SCHULZ, Matrícula: 52.358, Cargo Efetiva de Professora PA V, pelo período de 1º de Janeiro de 2021 até 31 de Dezembro de 2021.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações de controle na Ficha Funcional da Servidora.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 01/01/2021.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Dezembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 945/2020Publicação Nº 315889

DECRETO Nº 945/2020

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL UELVIS FORZA. O Prefeito Munici-pal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado por meio do processo nº 9464/2020 em 13/11/2020, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde do servidor Uelvis Forza.

- considerando que o processo foi encaminhado ao IPS/SMJ em 16/11/2020, para realização de perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/N° 331/2020 de 03/12/2020, encaminhando o processo 9464/2020, com o resultado da perícia e indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer jurídico dispondo que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o § 3º do Art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor Público Municipal UELVIS FORZA, efetivo no cargo de Operador de Máquina – matrícula: 53.141, pelo período de 16/10/2020 a 14/12/2020, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 16/10/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Dezembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 946/2020Publicação Nº 315890

DECRETO Nº 946/2020

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ANGELICA ROSSI SILVA DOS SAN-TOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado por meio do processo nº 8754/2020 em 15/10/2020, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Angelica Rossi Silva dos Santos;

- considerando que o processo foi encaminhado ao IPS/SMJ em 16/11/2020, para realização de perícia médica;

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- considerando o OF/IPS/SMJ/N° 329/2020 de 03/12/2020, encaminhando o processo 8754/2020 com o resultado da perícia e indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer jurídico dispondo que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o § 3º do Art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal ANGELICA ROSSI SILVA DOS SANTOS, efetiva no cargo de Assistente Social, matrícula: 52.992, pelo período de 15/10/2020 a 13/12/2020, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 15/10/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Dezembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 947/2020Publicação Nº 315891

DECRETO Nº 947/2020

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EREZITA DE CASSIA ULIANA FA-GUNDES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado por meio do processo nº 9572/2020 em 19/11/2020, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Erezita de Cassia Uliana Fagundes;

- considerando que o processo foi encaminhado ao IPS/SMJ em 19/11/2020, para realização de perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/N° 330/2020 de 03/12/2020, encaminhando o processo 9572/2020 com o resultado da perícia e indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer jurídico dispondo que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o § 3º do Art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

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Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal EREZITA DE CASSIA ULIANA FAGUNDES, efetiva no cargo de Telefonista, matrícula: 50.064, pelo período de 10/11/2020 a 09/03/2021, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 10/11/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Dezembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 948/2020Publicação Nº 315892

DECRETO Nº 948/2020

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JANAINA FER-NANDES DE SOUZA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Janaina Fernandes de Souza encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto n° 787/2020;

- considerando que a servidora apresentou novo atestado médico, anexado no processo nº 7957/2020, o qual foi encami-nhado para o IPS/SMJ para procederem a perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 328/2020 de 03/12/2020, anexado ao processo municipal de n° 7957/2020, encami-nhando o resultado da perícia e a indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer da Secretaria Jurídica respaldado no disposto no § 3º Art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, bem como os Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 14/11/2020 a 12/01/2021, concedida a Servidora Pública Municipal JANAINA FERNANDES DE SOUZA, ocupante do Cargo Efetivo de Psicóloga – matrícula: 50.520, nos termos do Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 14/11/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

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Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Dezembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 949/2020Publicação Nº 315912

DECRETO Nº 949/2020

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS DIAS 24 DE DEZEMBRO DE 2020 E 31 DE DEZEMBRO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que o dia 25 de Dezembro de 2020 (Sexta-Feira) é Feriado Nacional – Natal e no dia 1º de Janeiro de 2021 (Sexta-Feira) também é Feriado Nacional – Confraternização Universal;

- considerando que continuarão em atividades os serviços considerados essenciais e indispensáveis;

- considerando, ainda, o disposto no Inciso VI do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Santa Maria de Jetibá, nos dias 24 de Dezembro de 2020 (Quinta-feira) e no dia 31 de Dezembro de 2020 (Quinta-feira).

Art. 2º. As atividades essenciais de saúde e limpeza urbana, manterão os serviços em atividade, mínima e indispensável ao atendimento da população, de acordo com as instruções baixadas pelos Secretários Municipais respectivos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Dezembro de 2020

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 003/2020Publicação Nº 315948

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 003/2020.

NOTIFICA RECURSOS RECEBIDOS

DO GOVERNO FEDERAL.

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997 e Decreto Municipal nº 300, de 03 de Abril de 2020, notifica

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os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município de Santa Maria de Jetiba, da liberação de recurso financeiro provenientes do Governo Federal, a seguir especificados:

ÓRGÃO PROVENIENTE DATA DO CRÉDITO PROGRAMA E/OU AÇÃO A QUE SE DESTINA VALOR

Ministério do Desenvolvimento Regional

09/11/2020Pavimentação e Drenagem de ruas no Município de Santa Maria de Jetibá - Convênio 839737/2016

R$ 9.974,76

Ministério da Cidadania 26/11/2020Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica - Ampliação de Centro Público de Convivência - Convênio 872818/2018

R$ 233.409,60

Ministério do Desenvolvimento Regional

27/11/2020Pavimentação e Drenagem de ruas no Município de Santa Maria de Jetibá - Convênio 839737/2016

R$ 66.609,67

OBS: Os demais recursos federais recebidos estão disponíveis para consulta no endereço: http://www.pmsmj.es.gov.br/portal/convenios-2/

Santa Maria de Jetiba - ES, 09 de Dezembro de 2020.

HILARIO ROEPKE

Prefeito Municipal

EXTRATO ADITIVO CORREIOS 2020Publicação Nº 316064

O município de Santa Maria de Jetibá-ES em cumprimento ao Art. 61 § Único, e com respaldo no Art. 57, II, todos da Lei Federal 8.666/93 firmou o que segue:

Aditivo referente ao Contrato Múltiplo nº 9912406077. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 meses, correspondendo a 25/11/2020 a 24/11/2021, que tem por obje-to, a prestação, pela ECT, de serviços que atentam as necessidades da contratante. O valor aproximado correspondente a prorrogação deste aditivo é de R$ 25.000,00. Dotação: 002001.04122.00012.001 – 33903900000 – Fonte: 10010000000. Processo: 13472/2016.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO ATAS DE REGISTRO DE PREÇO NºS 122/2020 A 126/2020Publicação Nº 315961

RESUMO DE ATA(s) DE

REGISTRO DE PREÇOS

Processo n.º 007404/2020.

MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 000036/2020- SRP.

VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) Meses a partir da data da publicação.

GERENCIADOR: Município de Santa Maria de Jetibá/ES - CNPJ: nº. 36.388.445/0001-38.

N.º DA ATA:000122/2020.

FORNECEDOR: AGNES COMERCIAL LTDA. - ME/MEE - CNPJ: 03.450.477/0001-67

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, CONFORME DESCRIÇÕES CON-TIDAS NO ANEXO DA ATA.

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Valor: R$ 5.539,00.

N.º DA ATA:000123/2020.

FORNECEDOR: ARGUS ATACADISTA LTDA - CNPJ: 27.874.317/0001-03

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, CONFORME DESCRIÇÕES CON-TIDAS NO ANEXO DA ATA.

Valor: R$ 41.240,00.

N.º DA ATA:000124/2020.

FORNECEDOR: BRASIL COSMÉTICOS EIRELI - CNPJ: 13.925.205/0001-20

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, CONFORME DESCRIÇÕES CON-TIDAS NO ANEXO DA ATA.

Valor: R$ 30.680,00.

N.º DA ATA:000125/2020.

FORNECEDOR: DÁLIA ARACRUZ DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 27.364.898/0001-33

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, CONFORME DESCRIÇÕES CON-TIDAS NO ANEXO DA ATA.

Valor: R$ 3.016,00.

N.º DA ATA:000126/2020.

FORNECEDOR: GABRIELA HUBNER SILVÉRIO ME - CNPJ: 12.642.623/0001-47

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, CONFORME DESCRIÇÕES CON-TIDAS NO ANEXO DA ATA.

Valor: R$ 6.800,00.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EDGAR MIERTSCHINK

Secretário de Administração

NELCELINA ESPINDULA

Secretária de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

ENOC JOAQUIM DA SILVA

Secretário de Educação

SIGRID STUHR

Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde

HOMOLOGAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO 008/2020Publicação Nº 315941

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

CHAMAMENTO PÚBLICO 008/2020

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA o resultado do Chamamento Público nº 008/2020, conforme Proposta apresentada por meio do Processo nº 9728/2020. Objeto: Seleção e avaliação de projetos técnicos propostos por organizações civis culturais de música (associação e sociedades), compreendidas como empreendimentos de natureza

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coletiva e de interesse público, capazes de promover atividades culturais manter e preservar as tradições, costumes e cultura pomerana, para repasse de recursos constantes no Edital. Organização da Sociedade Civil vencedora: Associação Obra Acordai Capixaba–CNPJ: 12.015.288/0001-57.

Processo nº 6007/2020.

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Dezembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

MARINEUZA PLASTER WAIANDT

Secretária de Cultura e Turismo

RENATO STRELOF

Presidente da Comissão

PORTARIA N° 1689/2020Publicação Nº 315894

PORTARIA Nº 1689/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR THALYS GERLAN LUDTKE RODRIGUES.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.036/2020 protocolizada em 30/11/2020, sob o nº 9851/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 15/01/2019 a 14/01/2020, THALYS GER-LAN LUDTKE RODRIGUES – VIGIA - Matrícula: 53.162, no período de 08/12/2020 a 06/01/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 08 de Dezembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1690/2020Publicação Nº 315895

PORTARIA Nº 1690/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA GASPARINI.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.036/2020 protocolizada em 30/11/2020, sob o nº 9851/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/05/2019 a 03/05/2020, DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA GASPARINI – ENFERMEIRA - Matrícula: 52.905, no período de 08/12/2020 a 06/01/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 08 de Dezembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1691/2020Publicação Nº 315896

PORTARIA Nº 1691/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA GELCIANE ZANOTTI JACOB. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando o requerimento protocolizado em 02/12/2020, sob o nº 9925/2020, pela servidora Gelciane Zanotti Jacob, requerendo usufruir férias regulamentares, a partir de 08/12/2020;

- considerando que o pedido não foi incluso na escala de férias emitida pela Gerência de Recursos Humanos, que na refe-rida data do protocolo já havia fechado a folha de pagamento de férias e consequentemente a servidora não constou na folha de pagamento das férias do mês de Dezembro/2020;

- considerando que a servidora está ciente que a Portaria de férias será editada nesta data, e que poderá usufruí-las, por-tanto o pagamento das mesmas só será efetuado em Janeiro de 2021;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/07/2019 a 09/07/2020, a Servido-ra Pública Municipal GELCIANE ZANOTTI JACOB – FISIOTERAPEUTA - Matrícula: 53.139, no período de 08/12/2020 a 06/01/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1692/2020Publicação Nº 315897

PORTARIA Nº 1692/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR PAULO SERGIO GONÇALVES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/PMSMJ/SECADM/N°508/2020, protocolizada sob o nº 9929/2020 em 02/12/2020, pelo Secretário de Administração, solicitando agendamento de férias regulamentares ao servidor Paulo Sergio Gonçalves, a partir de 02/12/2020;

- considerando que o pedido não foi incluso na escala de férias emitida pela Gerência de Recursos Humanos, que na re-ferida data do protocolo já havia fechado a folha de pagamento de férias e consequentemente o servidor não constou na folha de pagamento das férias do mês de Dezembro/2020;

- considerando que a Portaria de férias será editada nesta data, e que poderá usufruí-las, portanto o pagamento das mes-mas só será efetuado em Janeiro de 2021;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/10/2019 a 29/10/2020, ao Servidor Pú-blico Municipal PAULO SERGIO GONÇALVES – ELETRICISTA - Matrícula: 52.127, no período de 02/12/2020 a 31/12/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 02/12/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 08 de Dezembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1694/2020Publicação Nº 315898

PORTARIA Nº 1694/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LAIS VIEIRA MACEDO MENEGHEL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.036/2020 protocolizada em 30/11/2020, sob o nº 9851/2020;

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- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2018 a 06/06/2019, LAIS VIEIRA MACEDO MENEGHEL – SUPERINTENDNETE DE DOCUMENTOS OFICIAIS - Matrícula: 52.985, no período de 09/12/2020 a 07/01/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 09 de Dezembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1695/2020Publicação Nº 315899

PORTARIA Nº 1695/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA KELI DA FONSECA SANTANA STREY.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.036/2020 protocolizada em 30/11/2020, sob o nº 9851/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/06/2019 a 09/06/2020, KELI DA FONSECA SANTANA STREY – ATENDENTE DE AMBULATÓRIO - Matrícula: 5150, no período de 09/12/2020 a 07/01/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 09 de Dezembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 1696/2020Publicação Nº 315900

PORTARIA Nº 1696/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JOSEFINA MARQUARDT MAGDALON.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.036/2020 protocolizada em 30/11/2020, sob o nº 9851/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2018 a 30/09/2019, JOSEFINA MARQUARDT MAGDALON – AUXILIAR DE ESCRITÓRIO - Matrícula: 50.589, no período de 07/12/2020 a 05/01/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 07/12/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 09 de Dezembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1697/2020Publicação Nº 315901

PORTARIA Nº 1697/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA PATRICIA DE FREITAS VENTURIN.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.036/2020 protocolizada em 30/11/2020, sob o nº 9851/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 14/11/2019 a 13/11/2020, PATRICIA DE FREITAS VENTURIN – AUXILIAR GERAL - Matrícula: 52.038, no período de 10/12/2020 a 08/01/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 10 de Dezembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 939/2020Publicação Nº 315883

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000939/2020 Data 07/12/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

50,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

004001.0412200012.019

33903900000

0000077

1979000

17.663,28

Manutenção das Atividades Administrativas

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

007001.1212200012.059

33903200000

0000146

1001000

2.195,24

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

007001.1212200012.059

33903600000

0000147

1111000

518,05

Manutenção das atividades administrativas

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

012001.0412200012.031

33909300000

0000312

1001000

TOTAL: 20.426,57

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 20.426,57 (vinte mil quatrocentos e vinte e seis reais e cinqüenta e sete centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

50,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

004001.0412200012.0190000077

19.858,52

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000

007001.1212200012.0590000148

518,05

Manutenção das atividades administrativas

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000

012001.0412200012.0310000307

TOTAL: 20.426,57

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

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IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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DECRETO N° 942/2020Publicação Nº 315886

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000942/2020 Data 07/12/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

14.355,00

Ações de comunicação

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

003001.0413100032.004

33903900000

0000494

1001000

1.796,71

Manutenção das Atividades Administrativas

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

004001.0412200012.019

33904700000

0000079

1001000

1.000,00

Manutenção das atividades administrativas

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

008001.1012200012.041

33901400000

0000009

1211000

1.159,38

Renovação e manutenção de veículos

MATERIAL DE CONSUMO

013001.2612200192.055

33903000000

0000340

1001000

38.783,52

Realização de apoio ao associativismo e ao cooperativo

SUBVENÇÕES SOCIAIS

014001.2060800082.023

33504300000

0000380

1001000

TOTAL: 57.094,61

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 57.094,61 (cinqüenta e sete mil noventa e quatro reais e sessenta e um centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

1.000,00

Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 121100033903600000

008001.1030100142.0430000032

14.355,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

003001.0412200012.0110000058

41.739,61

Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000

007001.1236100212.0910000164

TOTAL: 57.094,61

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002277/2019.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 57.094,61 (cinqüenta e sete mil noventa e quatro reais esessenta e um centavos ), nas seguintes dotações:

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IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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Câmara Municipal

INDICAÇÃO Nº 35/2020Publicação Nº 315865

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

INDICAÇÃO N° 35/2020

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO O ALARGAMENTO DO LEITO CARROÇÁVEL DA PONTE SOBRE O RIO PRÓXIMO À RODOVIA KURT KARL LUDWIG KERCKHOFF, NESTE MUNICÍPIO.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:

A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do

Vereador abaixo assinado, conforme o Art. 100 e 101 do Regimento Interno da

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao Excelentíssimo Senhor

Prefeito Municipal, alargamento do leito carroçável da ponte sobre o rio

próximo à Rodovia Kurt Karl Ludwig Kerckhoff, próximo ao posto de saúde de

Alto São Sebastião, neste Município.

Por se tratar de um trecho com elevado tráfego de veículos

grandes, movimentado principalmente por avicultores e agricultores que

transitam para levar suas mercadorias, bem como pelos próprios moradores,

necessita-se de um alargamento do leito, haja vista que é possível a passagem

de apenas um carro por vez.

Assim, o alargamento ora solicitado, trará melhorias no tráfego,

em especial para os veículos grandes que passa diariamente naquela região.

Sendo assim, conto com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da

presente indicação.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 02 de outubro de 2020.

HILÁRIO BOENING Vereador - PMN

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INDICAÇÃO Nº 36/2020Publicação Nº 315857

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

INDICAÇÃO N° 36/2020

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAÇÃO DE UM FESTIVAL DE COMIDAS E MÚSICAS TÍPICAS POMERANAS, NESTE MUNICÍPIO.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:

A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do

Vereador abaixo assinado, conforme o Art. 100 e 101 do Regimento Interno da

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao Excelentíssimo Senhor

Prefeito Municipal, a realização de um festival de comidas e músicas típicas

pomeranas, neste município, juntamente com a Secretaria de Cultura.

Que a cultura pomerana e a história deste povo é importante

sabemos e estamos por meio de ações buscando lembrar da história e

trajetória. Os eventos gastronômicos são importantes para quem não conhece

a culinária poder experimentar e além de preservar tradições, a comida típica

pomerana possui significados, está dotada de histórias e relaciona-se ao

cotidiano e às diversas festividades e rituais deste povo, em todas as idades,

as comidas pomeranas fazem relembrar fatos vividos no passado e histórias.

Já na cultura musical, um exemplo que se faz muito presente

ainda é a Concertina, que retrata a importância da música para o povo

pomerano, trazendo também a lembrança e história de fatos vividos.

Assim, a presente indicação tem como finalidade fazer lembrar a

tradição para que a essência da cultura pomerana permaneça, além de

ressaltar a importância do registro das memórias dos mais velhos para que

muitos aspectos da tradição pomerana, mesmo que tenham deixado de ser

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

praticados, possam ser conhecidos pelas novas gerações de descendentes e

outros povos.

Cumpre ressaltar que eventos como este podem contribuir

também com a economia, assim esta indicação tem a proposta de trazer mais

turismo ao nosso município para mostrar algumas tradições da cultura

pomerana. Esta iniciativa visa também proporcionar momentos de lazer às

famílias, atrair turistas e fazer do município referência turística.

Sendo assim, conto com o apoio dos nobres Vereadores para

aprovação da presente indicação.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 05 de novembro de 2020.

HILÁRIO BOENING Vereador - PMN

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INDICAÇÃO Nº 37/2020Publicação Nº 315860

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

INDICAÇÃO N° 37/2020

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SUBSTITUIÇÃO DA GRAMA SINTÉTICA DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY LUIZ WALTER BERMUDES, EM JEQUITIBÁ, NESTE MUNICÍPIO.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:

A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do

Vereador abaixo assinado, conforme o Art. 100 e 101 do Regimento Interno da

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao Excelentíssimo Senhor

Prefeito Municipal, a substituição da grama sintética do campo de futebol

society Luiz Walter Bermudes, em Jequitibá, próximo ao IFES, neste Município.

O mencionado campo society é muito utilizado na região de

Jequitibá, inclusive pelos alunos do IFES. Ocorre que a grama sintética está

muito gasta e necessita ser substituída por outra, para melhorar a estrutura e o

campo ser mais aproveitado para diversos jogos, pois sabemos que propiciar a

prática de esportes sempre é um bom investimento.

Sendo assim, conto com o apoio dos nobres Vereadores para

aprovação da presente indicação, bem como o acatamento pelo Poder

Executivo.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de novembro de 2020.

JOEL PONATH Vereador - PSB

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PORTARIA Nº 126/2020Publicação Nº 315868

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo

PORTARIA Nº 0126/2020

Concede licença de 4 dias para tratamento de saúde o Servidor Bruno Alexandre Dias ocupante do cargo de Zelador de provimento efetivo.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,

no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Concede licença de 4 dias para tratamento de saúde o Servidor Bruno Alexandre Dias, ocupante do cargo de Zelador, de provimento efetivo conforme artigo

72, inciso I da lei complementar 924/2006.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos

a 03/12/2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de dezembro de 2020.

ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara

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PORTARIA Nº 127/2020Publicação Nº 315869

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo

PORTARIA Nº 0127/2020

Concede licença de 5 dias para tratamento de saúde o Servidor Bruno Alexandre Dias ocupante do cargo de Zelador de provimento efetivo.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,

no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Concede licença de 5 dias para tratamento de saúde o Servidor Bruno Alexandre Dias, ocupante do cargo de Zelador, de provimento efetivo conforme artigo

72, inciso I da lei complementar 924/2006.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos

a 07/12/2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de dezembro de 2020.

ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara

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PORTARIA Nº 128/2020Publicação Nº 315866

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo

PORTARIA Nº 0128/2020

Retorna em suas férias regulamentares o servidor Rodrigo Marquardt ocupante do cargo de Chefe do gabinete da presidência de provimento em comissão.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,

no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º. Retorna em suas férias regulamentar referente ao período aquisitivo de

20/02/2019 a 19/02/2020 o servidor Rodrigo Marquardt, ocupante do cargo de Chefe

do gabinete da presidência de provimento comissionado no período de 09/12/2020 a

24/12/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de novembro de 2020.

ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara

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PROJETO DE LEI Nº 055/2020Publicação Nº 315863

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

PROJETO DE LEI N° 55/2020

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA BELA ALVORADA, NA VILA JETIBÁ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito

Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a Rua BELA ALVORADA, com início na Rua

Ricardo Marquardt e finalizando nas coordenadas 316191.03 m E 7785397.79

m S, numa extensão de 295 metros, na localidade de Vila Jetibá, neste

Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à

população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de

identificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 11 de novembro de 2020.

VALDEVINO MANSKE Vereador/1º Vice-Presidente

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 55/2020, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA BELA ALVORADA, NA VILA JETIBÁ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:

O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar

oficialmente a Rua BELA ALVORADA, com início na Rua Ricardo Marquardt e

finalizando nas coordenadas 316191.03 m E 7785397.79 m S, numa extensão

de 295 metros, na localidade de Vila Jetibá, neste Município.

Justifica-se essa denominação tendo em vista que na referida

localidade é possível presenciar um belíssimo nascer do sol.

Cumpre ressaltar também a dificuldade dos moradores em

comprovarem seu endereço, bem como receber correspondências,

encomendas, cobranças, matrículas em escolas, cadastros em geral e demais

atos que necessitam de endereço.

Considerando ser uma vontade dos moradores, assim como, a

sugestão do nome, conto com o entendimento e pronta acolhida dos nobres

pares na aprovação desta homenagem.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 11 de novembro de 2020.

VALDEVINO MANSKE Vereador/1º Vice-Presidente

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PROJETO DE LEI Nº 52/2020Publicação Nº 315861

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

PROJETO DE LEI N° 52/2020

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA SEBASTIÃO GUILHERME, EM ALTO RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito

Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a Rua SEBASTIÃO GUILHERME, com início na Rua

Alfredo Ponath e finalizando nas coordenadas 308190.21 m E 7779951.00 m S,

numa extensão de 82 metros, em Alto Rio Possmoser, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à

população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de

identificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de outubro de 2020.

SELENE JASTROW Vereadora – PSB

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 52/2020, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA SEBASTIÃO GUILHERME, EM ALTO RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Senhor Presidente e Senhores Vereadores:

O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente

a Rua SEBASTIÃO GUILHERME, com início na Rua Alfredo Ponath e

finalizando nas coordenadas 308190.21 m E 7779951.00 m S, numa extensão

de 82 metros, em Alto Rio Possmoser, neste Município.

Sebastião Guilherme, mais conhecido por “Léo”, nasceu em 20 de

janeiro de 1972 em Afonso Cláudio, filho de Gentil Guilherme e Elizabeth Janke

Guilherme. Teve dois irmãos, Nadir e Naudemiro e três irmãs, Natalina,

Rosangela e Rosenilda.

Quando ainda era criança, por volta dos 07 (sete) anos, passou a

residir em Alto Rio Possmoser juntamente com sua família. Concluiu o ensino

escolar até a 7ª serie, por motivos de dificuldades de locomoção. Trabalhou

toda sua infância na roça, até o seu casamento, com Ligiane Baldotto em 26 de

maio de 2000, apesar de ter se divorciado da mesma foram abençoados com

01 (um) filho Afonso Henrique Baldotto Guilherme.

Posteriormente, o homenageado seguiu a sua carreia profissional

como comerciante e também como motorista escolar, e ainda trabalhou na

diretoria da Igreja como presbítero.

Muito tranquilo e querido pelas pessoas com quem conviveu, em

determinada época começou a enfrentar uma pancreatite aguda, o qual

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Estado do Espírito Santo

precisou ficar muito tempo internado e em tratamento, onde foi preciso passar

por várias cirurgias de hérnia, em decorrência da doença que inclusive o levou

a óbito no dia 05 de novembro de 2017, com 45 (quarenta e cinco) anos de

idade.

O homenageado deixou saudades em todos seus amigos e

familiares e merece que seu nome fique registrado na história de Santa Maria

de Jetibá.

Sendo assim, conto com o entendimento e pronta acolhida dos

nobres pares na aprovação desta homenagem.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de outubro de 2020.

SELENE JASTROW Vereadora – PSB

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PROJETO DE LEI Nº 53/2020Publicação Nº 315862

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

PROJETO DE LEI N° 53/2020

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA OLGA JACOB ZAGER, EM SÃO LUÍS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito

Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a Rua OLGA JACOB ZAGER, com início na Rua

Theodoro Guilherme Carlos Zager e finalizando próximo à residência do senhor

José Francisco Trabach, numa extensão de 195 metros, na localidade de São

Luís, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à

população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de

identificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 29 de outubro de 2020.

ARLINDO REPKE Vereador - PDT

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 53/2020, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA OLGA JACOB ZAGER, EM SÃO LUÍS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:

O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar

oficialmente a Rua OLGA JACOB ZAGER, com início na Rua Theodoro

Guilherme Carlos Zager e finalizando próximo à residência do senhor José

Francisco Trabach, numa extensão de 195 metros, na localidade de São Luís,

neste Município.

Em um breve relato da vida da homenageads, fazemos constar

que o mesmo faleceu em 16 de junho de 2015 e deixou 08 (oito) filhos: Almira,

Erica, Deolido, Darly, Sinvaldo, Vanilda, Flavio e Adelaide.

A homenageada era casada com o senhor Theodoro Guilherme

Carlos Zager, os quais sempre residiram em São Luís, neste Município, onde

inclusive eram membros ativos na Igreja Evangélica de Confissão Luterana no

Brasil – IECLB naquela localidade, trabalhavam como agricultores, de onde

provinham recursos para o sustento da família.

Cumpre ressaltar que a saudosa senhora Olga Jacob Zager era

uma pessoa íntegra e trabalhadora na sociedade e suas boas ações e exemplo

de humildade ficarão guardadas no coração de todos os que a conheceram.

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

Desta forma, por grande mérito, fica essa homenagem com a

presente denominação e conto com o entendimento e pronta acolhida dos

nobres pares na aprovação desta homenagem.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 29 de outubro de 2020.

ARLINDO REPKE Vereador - PDT

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PROJETO DE LEI Nº 56/2020Publicação Nº 315864

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

PROJETO DE LEI N° 56/2020

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2348, DE DE 23 DE JUNHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que o Vereador Álvaro Roberto Gonçalves

propôs, a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono a

seguinte Lei:

Art. 1°. O Art. 1º da Lei Municipal nº 2348 de 23/06/2020, passa a vigorar com

a seguinte redação:

Art. 1º. Fica denominada a Rua JOSÉ CONTE, com início na Rua

Adolfo Wolfgramm e término nas coordenadas 318968.72 m E

7787584.68 m S, numa extensão de 22 metros, em São Luís,

neste Município.

Art. 2º. Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de novembro de 2020.

ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES Vereador/1º Secretário

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 56/2020, DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2348, DE DE 23 DE JUNHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o Artigo 1º da

Lei Municipal nº 2348 de 23/06/2020, que atualmente está com a seguinte

redação: “Art. 1° Fica denominada a Rua José Conte, com início na Rua

Adolfo Wolfgramm e término nas coordenadas 318956.68 m E 7787570.10 m

S, numa extensão de 29 metros, na localidade de São Luís, neste Município”.

O objetivo do Projeto de Lei é corrigir a rua que foi denominada

equivocadamente, a correta denominação é conforme novo croqui

apresentado, sendo que a rua JOSÉ CONTE continua iniciando na Rua Adolfo

Wolfgramm, porém com término em outras coordenadas.

Em função do que foi o exposto é que esta proposição traz essa

importante alteração. Assim, espero que os ilustres colegas Vereadores,

acolham esta proposta, para a necessária aprovação e posterior sanção do

Executivo Municipal.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de novembro de 2020.

ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES Vereador/1º Secretário

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Santa Teresa

Prefeitura

PORTARIA/SMED Nº 014/2020 - PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA/SMED/Nº 001/2020 QUE ES-TABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO DE CURRÍCULO PARA SUPRIMEN-TO DE VAGAS DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

Publicação Nº 315967

PORTARIA/SMED Nº 014/2020

PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA/SMED/Nº 001/2020 QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CADASTRA-MENTO DE CURRÍCULO PARA SUPRIMENTO DE VAGAS DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,Considerando a pandemia causada pela infecção pelo COVID-19 no ano de 2020;

Considerando que as aulas presenciais na Rede Municipal foram suspensas através do Decreto nº 259/2020;

Considerando que o Edital SMED nº 005/2019 teve seu prazo prorrogado através do Decreto nº 367/2020, e

Considerando que os Contratos Administrativos dos profissionais do Magistério foram prorrogados até o final do ano letivo de 2021;

RESOLVE:

Art. 1.° Prorroga o prazo constante no Artigo 1º da Portaria/SMED/2020 para o ano letivo de 2021.

Art. 2.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria Municipal da Educação do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 2020.

MARIA MADALENA BARATELLA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 10-12-20Publicação Nº 315944

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Doraci Ziviani Sarnaglia.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 035/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 229/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

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CONTRATADA: Dyeniffer do Rosario Moreira.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 229/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 221/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Edna Aparecida Ribeiro dos Santos.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 221/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 288/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Edna Aparecida Ribeiro dos Santos.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 288/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 143/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Edna Maria Ramalho Lamberti Conte.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 143/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 102/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

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CONTRATADA: Elaine Paulino Ribeiro.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 102/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 202/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Eliane Aparecida Pereira Teixeira.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 202/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Eliezer da Penha Coser.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 060/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Eliezer Lousada.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 022/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 227/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

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CONTRATADA: Elisangela de Carli Lopes.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 227/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 104/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Elisangela Venturini Sacht.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 104/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Enzo da Silva Zanotti.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 030/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 241/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Étila Hoffmann Schaeffer.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 241/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 113/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

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11/12/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1662

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 175

CONTRATADA: Eliana de Aguiar.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 113/2020, de 31 de Dezembro de 2020 para até 30 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Fabiana Bridi Daleprane.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 101/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 056/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Fabíola Paoli Gottardi.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 056/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 224/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Fabíola Paoli Gottardi.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 224/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 121/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

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11/12/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1662

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 176

CONTRATADA: Fernanda Pivetta Zanotti.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 121/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Fernanda Vicente de Freitas.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 061/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 088/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Flávia Rodrigues Wolkartt.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 088/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Gabriel Luís Ortelan Tenis.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 023/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 263/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

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11/12/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1662

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Página 177

CONTRATADA: Gabriela Jarske Barboza do Carmo.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 263/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Gabriela Loss.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 047/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Gabriella Rodrigues Ferreira.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 005/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 093/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Gabriella Rodrigues Ferreira.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 093/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 187/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

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Página 178

CONTRATADO: Gean Pereira Maia.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 187/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 154/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Gelcimária Santos Chaves Fernandes.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 154/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Gisele Rassele Nascimento Mognatto.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 033/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 238/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Gisele Rassele Nascimento Mognatto.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 238/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

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11/12/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1662

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Página 179

CONTRATADA: Glaucia Malavasi Mattedi.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 038/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 215/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Glaucilene da Silva Souza do Nascimento.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 215/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 205/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Graciete Daiane Fabriz Rudio.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 205/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Grasiele Mognatto.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 001/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

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Página 180

CONTRATADA: Idalca Raquel Arrigoni Demuner.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 114/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Iliana Otto Pilger Souza.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 007/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Irilene Peroni Croce.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 041/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Isadora Ribeiro Motta Medeiros.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 042/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 153/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

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Página 181

CONTRATADA: Isamira Sotele Repke.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 153/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 173/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Ivani Dias de Sousa Chiffler.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 173/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 152/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Ivone Rasch.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 152/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 178/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Jaciania Bolsoni.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 178/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 219/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

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Página 182

CONTRATADA: Janaina Penha Venturini de Oliveira.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 219/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 166/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Janini Carla Almenara Pazini.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 166/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 149/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Jaqueline Corbelari Possatti.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 149/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 145/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Jaqueline Santos de Freitas.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 145/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 076/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

Page 183: Edição N° 1662 Regulamentação do Fundeb avança na Câmara · 2020. 12. 11. · Edição N° 1662 Sexta-feira • 11 de dezembro de 2020 Vitória/ES Regulamentação do Fundeb

11/12/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1662

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Página 183

CONTRATADA: Jaqueline Santos de Freitas.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 076/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Vanuza Aparecida Casotti Pizeli.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 020/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 204/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Vinicius Bellumat Pedrini.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 204/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 054/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Wéllida Bianquini Novais.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 054/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 225/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

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11/12/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1662

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 184

CONTRATADA: Wéllida Bianquini Novais.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 225/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 236/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Maria da Penha Bremenkamp Ronconi.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 236/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Maria da Penha Bremenkamp Ronconi.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 006/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 083/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Maria Dilene Bonatto.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 083/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 243/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

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11/12/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1662

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 185

CONTRATADA: Maria Helena Gonring Biasutti.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 243/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 195/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Maria Helena Gonring Biasutti.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 195/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 103/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Maria Silva Gomes.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 103/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Marinete Nilcéia Araujo.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 055/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

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Página 186

CONTRATADA: Marta Lúcia Scardua Mezzadri.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 009/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 147/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Maura Gonçalves da Silva Merlo.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 147/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 218/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Maura Gonçalves da Silva Merlo.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 218/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 144/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Mayara Venturini.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 144/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 092/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

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Página 187

CONTRATADA: Michelle Holz.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 092/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Michelle Holz.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 031/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 199/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Monalissa Carvalho da Silva.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 199/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Mônica Aparecida Risso Seibel.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 108/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 134/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

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Página 188

CONTRATADA: Zilda Marcia Biasutti Gonring.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 134/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 244/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Zilnete Demoner Malavasi.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 244/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Mônica Paula Broetto Coli.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 037/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 124/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Mônica Paula Broetto Coli.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 124/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 118/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

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Página 189

CONTRATADA: Mariana Forza.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 118/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 237/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Naiara Sperandio Pierazzo Morau.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 237/2020, de 31 de Dezembro de 2020 para até 30 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 246/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Neucêdes Cozer Aliprandi.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 246/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 135/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Neusimares Amelia Ziviani Mognatto.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 135/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

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Página 190

CONTRATADA: Nilceia Bromerschenkel.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 067/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Patricia Clabund de Oliveira.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 002/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 074/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Priscila Schaefer.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 074/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Rachel Aparecida Lima.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 071/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 222/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Rafaela Rocon Plaster.

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OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 222/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 122/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Raiane Venturini Pivetta.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 122/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Raphael Barreto Goes Coutinho.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 011/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 248/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Raquel Eduardo da Silva Carline.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 248/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Regiani Lino.

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OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 046/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 162/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Regina Amancio Peters Soares.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 162/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 081/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Regina Aparecida Oliveira Rocha.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 081/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 156/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Renata Rocon Sanca.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 156/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 188/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Renato Araujo Costa.

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Página 193

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 188/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 163/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Rissia Gloria da Silva Sousa.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 163/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Robson Zanoni.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 032/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 247/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Rogeria Alves de Sousa Trabach Mognato.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 247/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 217/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Ronilda Adriana Barbosa Soares.

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11/12/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1662

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Página 194

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 217/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Rosangela de Souza Soares.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 133/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 073/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Rosangela de Souza Soares.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 073/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 131/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Rosangela Jastrow.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 131/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 105/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Rosel da Silva Chaves Estevão.

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Página 195

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 105/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Rosiane Gasparini.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 008/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 099/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Sandra Marcia Leandro.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 099/2020, de 31 de Dezembro de 2020 para até 30 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Sandra Marcia Leandro.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 012/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 261/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Selma Dutra Lamborghini.

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Página 196

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 261/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 208/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Silvânya Priori Busato.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 208/2020, de 31 de Dezembro de 2020 para até 30 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 264/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Simone Zinger.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 264/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 213/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Simoni Ziviane Sarnaglia.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 213/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 212/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Sirlene da Silva Sarmento.

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Página 197

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 212/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Solange Rodrigues da Silva Pedrini.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 065/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Solange Toniato.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 107/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 151/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Sirleide Sassemburg Favoretti.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 151/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 231/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Sonia Marta Gonzales.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do

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Página 198

Contrato Administrativo nº 231/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 112/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Taíse Siqueira Pisa.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 112/2020, de 31 de Dezembro de 2020 para até 30 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Yves Demuner Loss.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 027/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 136/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Tarcila Lima Cunha Heling.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 136/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 090/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Tarcila Lima Cunha Heling.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do

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Página 199

Contrato Administrativo nº 090/2020, de 31 de Dezembro de 2020 para até 30 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 240/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Tatiane da Silva Neto.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 240/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 228/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Tatiani do Rozario Wolkartt Dondoni.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 228/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Thaiz Fernandes Alvarenga.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 014/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Thaízes Turêta Scalzer.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do

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Página 200

Contrato Administrativo nº 036/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 183/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Thayná Racanelli Rasseli Pereira.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 183/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 290/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Tatiana Bridi Loss.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 290/2020, de 31 de Dezembro de 2020 para até 30 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 128/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Valéria Rodrigues dos Santos Gonring.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 128/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 070/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Vera Lúcia Fêu.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do

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Página 201

Contrato Administrativo nº 070/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 064/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Vânia Aparecida Bridi.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 064/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 169/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Vânia Aparecida Bridi.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 169/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 190/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Leovergildo dos Santos Pereira.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 190/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Leticia de Araújo Loss Coffler.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do

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Página 202

Contrato Administrativo nº 140/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 301/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Leticia de Araujo Loss Coffler.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 301/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 157/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Leticia Ziviani Carlini.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 157/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 119/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Lidiane Zottele Bosa.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 119/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Lorrayne Aparecida Ferreira Alves.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do

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Contrato Administrativo nº 045/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 223/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Lourett Merlo Goehringer.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 223/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 165/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Luan Eudair Bridi.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 165/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 142/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Luana Aparecida Leppaus.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 142/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 168/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Kamene Bungenstab Pego.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do

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Contrato Administrativo nº 168/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 050/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Karla Rafaela Rudio.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 050/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 096/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Karla Perini Bolonha.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 096/2020, de 31 de Dezembro de 2020 para até 30 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Kassiano Bento Coitinho Barloesius.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 026/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 109/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Katiane Bernardino Daleprane.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do

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Contrato Administrativo nº 109/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 234/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Katiucia Roberta Paiva Sipioni.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 234/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Kely Venturini Pestana.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 082/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 249/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Leonara Marieni Gonçalves.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 249/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

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PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 10-12-20Publicação Nº 315957

RESUMO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/2020

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Empresa Indústria e Comércio Eliol Eireli - EPP.

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VALOR: Terá um aumento de R$ 22.819,75 (vinte e dois mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos) pas-sando o montante de R$ 295.535,70 (duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e setenta centavos) para R$ 318.355,45 (trezentos e dezoito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).

PROCESSO: 3916/2020.

Santa Teresa, 10 de dezembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 10-12-2020Publicação Nº 315939

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 172/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Dandara Eduarda do Amaral Corrêa.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 172/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 079/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Jaquilane Aparecida Fadini Guetler.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 079/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 198/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Jessica Aparecida Lucas Novelli.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 198/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Jéssica Carla Cóser.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 029/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 176/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Jéssica Furlani.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 176/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Jéssica Westpfal Klabunde.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 010/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Jhones Paulo Corbellari.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 059/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 097/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Jorgiana Uliana Santana Carlini.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 097/2020, de 31 de Dezembro de 2020 para até 30 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 068/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Jorgiani Aparecida Galon Milanezi.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 068/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 094/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Joscileia Aparecida Ortelan Tregnago.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 094/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 132/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Joscileia Aparecida Ortelan Tregnago.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 132/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

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Página 209

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 214/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Josiana Teixeira Gomes.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 214/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Josilene Teixeira de Sousa.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 018/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Jovaldir Moschen Sotelle.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 017/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 116/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Jozelia Ronconi Covre.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 116/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 177/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Juliana Cristina Wendler Alves.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 177/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 106/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Juliana Felicio de Oliveira.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 106/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Juliana Oliveira da Rocha.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 013/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Juliane Corbellari Bridi.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 062/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 194/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Acrisiana Pimenta de Sousa.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 194/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 259/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Adriele Helena Zibell.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 259/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 043/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Adriele Helena Zibell.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 043/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 209/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Agta Rocha Malavasi.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 209/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 260/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Alanna Nunes dos Santos Formentini.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 260/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Alcione Karla Gomes.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 057/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 245/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Alessandra Silva Souza Rocon.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 245/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 058/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Alessandra Silva Souza Rocon.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 058/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

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Página 213

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 072/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Alexandre Magno de Souza.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 072/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Aline Siqueira Paschoal de Paula.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 004/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Alline Badke Lepaus.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 003/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 191/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Ana Cristina Luciano Neves Briel.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 191/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 171/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Ana Flávia Thebaldi Calott Borges.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 171/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 085/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Ana Paula Rodrigues de Souza Majesk.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 085/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 148/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Ana Paula Rodrigues de Souza Majesk.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 148/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 179/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Anailza Rogeria Bregonci Volpi.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 179/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 111/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Arildinéia do Rosário Demuner Venturini.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 111/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 138/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Arieli Aparecida Dalbem.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 138/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 086/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Anilcéia Costa Moronare.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 086/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 197/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Angela Roberta Binda Baratella.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 197/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 196/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Angela Roberta Binda Baratella.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 196/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 181/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Andressa Guerrini.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 181/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 084/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Aroldo da Silva.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 084/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 211/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Aurélio Castro Schmittel.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 211/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 161/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Barbara Ortolan.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 161/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 186/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Beatriz Aparecida Tonini.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 186/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 167/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Bruna Madeira Comério.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 167/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 155/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Bruna Raiane Ficke Dettmann Oliveira.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 155/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 141/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Brunela de Angeli Venturim Pomarolli.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 141/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 232/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Brunela de Angeli Venturim Pomarolli,

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 232/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 230/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Brunella Reguetieri Possatti.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 230/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 216/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Carolina Peroni Pereira.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 216/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 235/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Catarina Bolonha.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 235/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 091/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Catarina Bolonha.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 091/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 095/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Cenira Maria Bridi.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 095/2020, de 31 de Dezembro de 2020 para até 30 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 150/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Cenira Maria Bridi.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 150/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 100/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Cirlei Pereira Guss Matiello.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 100/2020, de 31 de Dezembro de 2020 para até 30 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1750/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Cláudia Maria Corbelari Conceição.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 175/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 069/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Claudene Maria Rudio.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 069/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 077/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Claudia Maria Siller Baptisti.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 077/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

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Página 221

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Claudia Maria Siller Baptisti.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 137/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 296/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Cristiane Neves Pereira Vicente.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 296/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 184/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Cristiani Lopes Silva.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 184/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 048/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Daiane Cruz da Silva.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 048/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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Página 222

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Daiane Pereira Sobrinho.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 016/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 200/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Daniela Balista Fracalossi.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 200/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 158/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Debora Maria Lucas Rocha.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 158/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 193/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Denise Dantas.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 193/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 123/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Diana Aparecida Silvino Machado.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 123/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Diana Rocon Demuner Dalmonech.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 080/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Mariana Forza.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 040/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 129/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Marina Rossi Azevedo Bolsoni.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 129/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 159/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Naiara Sperandio Pierazzo Morau.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 159/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Luana Aparecida Zanotti.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 039/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Lucimar de Barros Pinheiro Santos.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 078/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 170/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Ludimar Antonio Broseghini.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 170/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 098/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Luzinete de Martin.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 098/2020, de 31 de Dezembro de 2020 para até 30 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 203/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Marcella Pignaton Nascimento.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 203/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 210/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Marcella Pignaton Nascimento.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 210/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Marcelo Guerrini.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 063/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 180/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Zilnete Demoner Malavasi.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 180/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 127/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Marcelo Guerrini.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 127/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 174/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Marcus Paulo Silva Matheus.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 174/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Margareth Jejesky de Oliveira.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 192/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 125/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Maria Adima Maciel de Freitas Kopp.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 125/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Maria Aparecida Uliana Madalon.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 025/2020, de 31 de Dezembro de 2020 para até 30 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 117/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Maria Aparecida Ramires.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 117/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 052/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Maria Aparecida Ramires.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 052/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 075/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Maria Aparecida Silva de Araujo.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 075/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Maria Auxiliadora Rodrigues da Silva.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 053/2020, de 24 de Dezembro de 2020 para até 23 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Kamene Bungenstab Pego.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 087/2020, de 31 de Dezembro de 2020 para até 30 de Dezembro de 2021.

PROCESSO: 7185/2020.

Santa Teresa, 18 de Novembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2020 - 2ª REEDIÇÃOPublicação Nº 316055

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2020 – 2ª Reedição

DATA DE ABERTURA: 20/01/2021 às 13 h.

OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS, integrantes do patrimônio público municipal, devidamente autorizada pela Lei Municipal 2.898/2020.

O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 11/12/2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Presidente da CPL

DECISÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2020Publicação Nº 315932

DECISÃO FINAL

Processo Administrativo nº 004982/2020 de 20/08/2020.

Tomada de Preços nº 012/2020 de 11/09/2020.

OBJETO: Contratação de empresa para execução da obra de reforma e ampliação da Unidade de Saúde “Luiz Bono”, mu-nicípio de São Gabriel da Palha-ES.

Em vista das decisões tomadas por esta CPL, confirmo neste momento a empresa AOT AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS LTDA ME como vencedora em todos os lotes nesta licitação, podendo a Excelentíssima Prefeita Municipal proce-der com a adjudicação e homologação conforme prevê o artigo 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, passando a empresa a ter o direito de proceder com o serviço nos termos do Edital de Tomada de Preços supracitada.

Empresa Vencedora:

AOT AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS LTDA ME com o valor de R$ 517.629,40 (Quinhentos e dezessete mil seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos).

Torno público o resultado desta licitação com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica.

Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados.

São Gabriel da Palha, em 10 de dezembro de 2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Presidente da CPL

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DECRETO 1.673/2020-NOMEAR NO CARGO DE SEC. MUN. DE OBRAS E DES. URBANO E SER. URB. E TRANSPORTE INTERINO, O SERVIDOR ANTONIO MARCOS DALCUMUNE

Publicação Nº 316076

DECRETO Nº 1.673/2020

NOMEAR NO CARGO DE SEC. MUN. DE OBRAS E DES. URBANO E SER. URB. E TRANSPORTE INTERINO, O SERVIDOR ANTONIO MARCOS DALCUMUNE

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 7.425 de 09 de Dezembro de 2020, da Secretaria Municipal de Obras e De-senvolvimento Urbano.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear o Servidor ANTONIO MARCOS DALCUMUNE, Mat. 4192, Agente Fiscal, no Cargo Comissionado de Secre-tário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano Interino da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, com remu-neração, no período de 10/12/2020 a 24/12/2020, em face das férias do Titular do Cargo.

Art. 2º - Nomear o Servidor ANTONIO MARCOS DALCUMUNE, Mat. 4192, Agente Fiscal, no Cargo Comissionado de Secre-tário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, sem remunera-ção, no período de 10/12/2020 a 24/12/2020, em face das férias do Titular do Cargo.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 10 de dezembro de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ORDEM DE SERVIÇO Nº. 12/2020/SEMUS - HORAS EXTRASPublicação Nº 316080

ORDEM DE SERVIÇO Nº. 12/2020 - SEMUS HORAS EXTRAS

ROBERTO MORANDI, Secretário Municipal de Saúde Interino, nomeado através do Decreto nº. 1.332/2020, de 06 de abril de 2020, usando das atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 80 da Lei Complementar Nº. 44/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de serviços extraordinários de servidores desta secretaria, no atendimento de urgência e emergência, serviços administrativos, transporte e acompanhamento de pacientes para realização de tratamento clínico e cirúrgico em outros municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de serviços extraordinários de servidores desta secretaria, na realização de campanhas de saúde, palestras e demais serviços fora da carga horária estabelecida para cada cargo e função.

R E S O L V E:

Art. 1º. – Autorizar os servidores desta Secretaria a realizarem eventuais serviços extraordinários, desde que solicitado pela chefia imediata, no período de 16 de Dezembro de 2020 a 15 de Janeiro de 2021, a fim de suprir a demanda de ser-viços existentes.

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PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela presente Ordem de Serviço serão pagas às horas extras necessárias ao cumprimento do serviço realizado, que estarão devidamente especificados em requerimento à Prefeita Municipal para autorização do pagamento.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º - Dê ciência aos servidores desta Secretaria.

São Gabriel da Palha/ES, em 10 de Dezembro de 2020.

ROBERTO MORANDI

Secretário Municipal de Saúde Interino

PORTARIA 4.574/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA ANA NILCE PEREIRA GON-CALVES CORDEIRO

Publicação Nº 316073

PORTARIA Nº 4.574/2020

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA ANA NILCE PEREIRA GONCALVES CORDEIRO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 23 de 01 de Junho de 2020, da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias da Servidora ANA NILCE PEREIRA GONCALVES CORDEIRO, Matrícula 6455, Dire-tora de Departamento, de 16/06/2020 a 30/06/2020, relativas ao período de 2018/2019, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais serão gozadas de 21/10/2020 a 04/11/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 3.860/2020.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, surtindo seus efeitos a partir de 16 de Junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 10 de dezembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 4.575/2020-NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DOS BENS IMÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

Publicação Nº 316074

PORTARIA Nº 4.575/2020

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DOS BENS IMÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

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Considerando a Instrução Normativa TC Nº 036 de 23 de fevereiro de 2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES, que Dispõe sobre os prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis ao Estado, alterada pela Instrução Normativa nº 48/2019, que estabelece o prazo limite de 31/12/2019, para o reconhe-cimento, mensuração e evidenciação dos Bens Imóveis.

Considerando o § 3º do Art. 106 da Lei nº 4.320/64.

Considerando o Processo Administrativo nº 7.243 de 02 de Dezembro de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear uma Comissão Especial de Inventário dos Bens Imóveis, composta pelos Servidores: FABRICIO BEZERRA CARLOS DE SOUZA, – Presidente, GUSTAVO CETTO ROBERTO VIEIRA e FRANCIELLY MACAO, Membros, a procederem a avaliação de Bens Imóveis da Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel da Palha-ES e posterior emissão de laudo de avaliação dos referidos bens.

Art.2º - A Comissão Especial deverá concluir os referidos trabalhos até 18 de Dezembro de 2020.

Art. 3º - Os Servidores nomeados serão remunerados pelos serviços prestados com três (03) valores de referência-VRS-GP, pagos no Mês de Dezembro de 2020’0, mediante apresentação de relatório no Departamento de Recursos Humanos.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 10 de dezembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 4.576/2020-NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDEN-CIAMENTO DE MÉDICOS PERITOS

Publicação Nº 316075

PORTARIA Nº 4.576/2020

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS PERITOS

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 5.637 de 22 de Setembro de 2020, da Secretaria Municipal de Administração.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear Comissão Especial de Chamamento Público, de credenciamento de médicos peritos, para o Município de São Gabriel da Palha-ES, composta pelos Servidores: FRANKS MAURO TARGA FARIA – Presidente; CEZAR GUEDES STOC-CO e GYOVANA PRATISSOLLI LIBALDE – Membros.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 10 de dezembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2020Publicação Nº 316044

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 087/2020

DATA DE ABERTURA: 28/12/2020 às 13 h.

OBJETO: Constituição de Ata de Registro de Preços, para futura e eventual aquisição e instalação de extintores de incêndio e recarga de extintores de incêndio, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessários, para atender as Escolas da Rede Municipal de Ensino deste Município. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. De-mais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 11/12/2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2020Publicação Nº 316066

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 089/2020

DATA DE ABERTURA: 29/12/2020 às 13 h.

OBJETO: aquisição de veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, conforme ofícios SEAG 46/2019 e 734/2020. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 11/12/2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

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RELATÓRIO DAS AVALIAÇÕES - CHAMAMENTO CULTURAL Nº 02/2020Publicação Nº 316060

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal de Cultura e Arte

Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 - |[email protected]

RELATÓRIO DAS AVALIAÇÕES

AÇÃO 01

Nº TITULO DO PROJETO POTOCOLO ATUAÇÃO PONTOS RESULTADO 01 KAUN SALLES 001 Show 98 DEFERIDO 02 WILKING TRIO 008 Show 99 DEFERIDO 03 LIBNA E BANDA AO VIVO 026 Show 98 DEFERIDO 04 BLACK STRINGS 017 Show 99 DEFERIDO 05 FIALHO E AMIGOS IN CONCERT 027 Show 92 DEFERIDO 06 ALEGRA MÚSICA 013 Show 00 INDEFERIDO

AÇÃO 02

Nº TITULO DO PROJETO PROTOCOLO ATUAÇÃO PONTOS RESULTADO 01 INSTITUTO IVAN SALLES E GABRIEL 002 Música 99 DEFERIDO 02 CORAL DE FLAUTAS DOCE 003 Música 94 DEFERIDO 03 O SOM DO CORAÇÃO 007 Música 100 DEFERIDO 04 HISTORIAS CANTADAS COM VIOLÃO 010 Música 100 DEFERIDO 05 OFICINA DE MÚSICA 015 Música 100 DEFERIDO 06 MINHA DOCE FLAUTA DOCE 021 Música 85 DEFERIDO 07 OFICINA DE MÚSICA, TECLADO E BANDINHA

RÍTMICA 028 Música 100 DEFERIDO

08 GRUPO DE DANÇAS ITALIANAS LA BELLA FIORI

005 Dança 98 DEFERIDO

09 PROJETO CRIANDO RAIZES 024 Dança 100 DEFERIDO 10 OFICINA DE EVA CRIATIVO 004 Artesanato 100 DEFERIDO 11 PROJETO BORDANDO A PRIMEIRA VISTA 025 Artesanato 100 DEFERIDO 12 ARTE E VIDA 016 Artesanato 99 DEFERIDO 13 CAPOEIRA NA COMUNIDADE 009 Capoeira 95 DEFERIDO 14 CAPOEIRA NA ESCOLA 018 Capoeira 80 DEFERIDO 15 BATUCA LATA 012 Artes Plásticas 100 DEFERIDO 16 PROJETO RECICLANDO IDEIAS 014 Artes Plásticas 80 DEFERIDO

AÇÃO 03

Nº TITULO DO PROJETO PROTOCOLO ATUAÇÃO PONTOS RESULTADO 01 LORRANA SALVADOR 029 Feiras/Exp. 99 DEFERIDO 02 PROJETO VINTAGE 2000 019 Feiras/Exp. 100 DEFERIDO 03 EXPOSIÇÃO FOTOGRAFICA “ACERVIO

MEMÓRIAS DO TEMPO” 011 Feiras/Exp. 95 DEFERIDO

04 SÃO GABRIEL DA PALHA, UMA TERRA DE VALORES CONTEMPLE AS BELEZAS NATURAIS E ARQUITETONICAS DE NOSSA CIDADE

006 Feiras/Exp. 99 DEFERIDO

AÇÃO

04

Nº TITULO DO PROJETO PROTOCOLO ATUAÇÃO PONTOS RESULTADO 01 CIRCO NA ESCOLA 020 Circo/Teatro 85 DEFERIDO 02 ENCENANDO QUE SE VIVE 022 Circo/Teatro 100 DEFERIDO 03 CIRCO NA COMUNIDADE 023 Circo/Teatro 100 DEFERIDO

São Gabriel da Palha/ES 10 de dezembro de 2020.

__________________________________ JEORSAFA ALVES PEDRO

Presidente

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RESUMO DE TERMO DE FOMENTOPublicação Nº 316063

RESUMO DE TERMO DE FOMENTO

Termo de Fomento Nº 09/2020

Processo Administrativo Nº: 004858/2020

Administração Pública: Município de São Gabriel da Palha

Associação: Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES

Objeto: Repasse de recursos financeiros para apoio a produção e comercialização da agricultura familiar, com enfoque na produção agroecologia, incentivando a produção de alimentos saudáveis, livres de agrotóxicos dotado de práticas agro-pecuárias que consiste na aplicação de conceitos e princípios ecológicos para o manejo de agroecossistemas sustentável.

Valor total do repasse: R$ 12.000,00 (doze mil reais)

Órgão: 000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade Orçamentária: 000051 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

Programa: 2514 – Desenvolvimento Agrícola

Fonte de Recursos: 10010000000 - Recursos Ordinários

Período: Parcela única em dezembro/2020

Vigência: Até 31/12/2020

Data da Assinatura: 08/12/2020

Secretaria Municipal de Administração, 10 de dezembro de 2020.

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração

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São Roque do Canaã

Prefeitura

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2020Publicação Nº 316037

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 033/2020.

Processo nº.: 2631/2020.

Contratante: Município de São Roque do Canaã-ES.

Contratado: ROBERTO CARLOS GORONSIO.

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto o decréscimo no valor de R$ 5.928,00 (cinco mil, novecentos e vinte e oito reais) ao valor global do Contrato nº 033/2020.

Vigência: O presente instrumento vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020, iniciando-se a partir da data de sua assinatura.

São Roque do Canaã - ES, 07/12/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2020Publicação Nº 316036

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 054/2020.

Processo nº.: 3325/2020.

Contratante: Município de São Roque do Canaã-ES.

Contratado: GONZALES ENGENHARIA LTDA.

Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo de R$ 13.466,62 (treze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), ao valor global do Contrato nº 054/2020.

Vigência: O presente instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura, até 01 de abril de 2021.

São Roque do Canaã - ES, 10/12/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 012/2019Publicação Nº 316046

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

Termo de Rescisão ao Contrato n.º 012/2019.

Processo n.º: 2627/2020.

Distratante: Município de São Roque do Canaã - ES.

Distratada: MECANICA KENNEDY LTDA.

Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato n° 012/2019, firmado entre o município de São Roque Do Canaã-ES e a empresa MECANICA KENNEDY LTDA, celebrado em 23 de janeiro de 2020, nos termos do inciso II, do art. 79, da Lei Nº 8.666/93.

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Página 237

Forma de Rescisão: A rescisão é amigável, nos termos da Cláusula Décima do Contrato Original, fundada no inciso II, do artigo 79, da Lei Nº. 8.666/1993, satisfeita ainda a condição exigida pelo parágrafo primeiro, do artigo 79, do mesmo diploma legal.

Dissolução de Direitos e Obrigações: Ambas as partes resolvem, nas razões de suas faculdades e com base no inciso II do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93, dissolver direitos e obrigações oriundas do Contrato referido na Cláusula Primeira deste Instrumento, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo, pelo que se dão plena, geral e irrevogável quitação, ressalvados quaisquer encargos ou pendências que porventura possam existir entre as partes contratantes até a data de sua rescisão.

Parágrafo único – A supressão da importância de R$ 9.808,63 (nove mil reais, oitocentos e oito reais e sessenta e três centavos) ao valor global do contrato firmado entre as partes sob o nº. 012/2019.

São Roque do Canaã - ES, 07/12/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 037/2020Publicação Nº 316051

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

Termo de Rescisão ao Contrato n.º 037/2020.

Processo n.º: 2633/2020.

Distratante: Município de São Roque do Canaã - ES.

Distratada: SR COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME.

Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato n° 037/2020, firmado entre o município de São Roque Do Canaã-ES e a empresa SR COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, celebrado em 27 de fevereiro de 2020, nos termos do inciso II, do art. 79, da Lei Nº 8.666/93.

Forma de Rescisão: A rescisão é amigável, nos termos da Cláusula Décima Primeira do Contrato Original, fundada no in-ciso II, do artigo 79, da Lei Nº. 8.666/1993, satisfeita ainda a condição exigida pelo parágrafo primeiro, do artigo 79, do mesmo diploma legal.

Dissolução de Direitos e Obrigações: Ambas as partes resolvem, nas razões de suas faculdades e com base no inciso II do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93, dissolver direitos e obrigações oriundas do Contrato referido na Cláusula Primeira deste Instrumento, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo, pelo que se dão plena, geral e irrevogável quitação, ressalvados quaisquer encargos ou pendências que porventura possam existir entre as partes contratantes até a data de sua rescisão.

Parágrafo único – A supressão da importância de R$ 2.916,68 (dois mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos) ao valor global do contrato firmado entre as partes sob o nº. 037/2020.

São Roque do Canaã - ES, 07/12/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 041/2020Publicação Nº 316038

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

Termo de Rescisão ao Contrato n.º 041/2020.

Processo n.º: 2630/2020.

Distratante: Município de São Roque do Canaã - ES.

Distratada: PADARIA MILANEZI LTDA ME.

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Página 238

Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato n° 041/2020, firmado entre o município de São Roque do Canaã-ES e a empresa PADARIA MILANEZI LTDA ME, celebrado em 17 de março de 2020, nos termos do inciso II, do art. 79, da Lei Nº 8.666/93.

Forma de Rescisão: A rescisão é amigável, nos termos da Cláusula Décima do Contrato Original, fundada no inciso II, do artigo 79, da Lei Nº. 8.666/1993, satisfeita ainda a condição exigida pelo parágrafo primeiro, do artigo 79, do mesmo diploma legal.

Dissolução de Direitos e Obrigações: Ambas as partes resolvem, nas razões de suas faculdades e com base no inciso II do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93, dissolver direitos e obrigações oriundas do Contrato referido na Cláusula Primeira deste Instrumento, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo, pelo que se dão plena, geral e irrevogável quitação, ressalvados quaisquer encargos ou pendências que porventura possam existir entre as partes contratantes até a data de sua rescisão.

Parágrafo único – A supressão da importância de R$ 2.836,05 (dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinco centavos) ao valor global do contrato firmado entre as partes sob o nº. 041/2020.

São Roque do Canaã - ES, 07/12/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO PP 060/2020Publicação Nº 316033

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº. 060/2020, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-LIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. A Empresa Vencedora foi: POSTO IZAURA LTDA - ME nos lotes 1, 2 e 3 no valor total de R$ 541.918,20.

São Roque Do Canaã-ES 10/12/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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DECRETO 4.965/2020Publicação Nº 316024

MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004965/2020 Data 10/12/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

14.000,00

Construção, ampliação e adequação de espaços públicos e equipamentos

OBRAS E INSTALAÇÕES

0606.2781200091.006

44905100000

0000118

1930000

TOTAL: 14.000,00

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

14.000,00

Aquisição de Equipamentos e materiais pernamentes

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 193000044905200000

0301.0412200041.0160000015

TOTAL: 14.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAA, 10 dezembro de 2020

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000915/2019.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais ), nas seguintesdotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI

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Serra

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 315956

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO, MÁSCARA DES-CARTÁVEL.

ATA Nº 395/2020

PROC. Nº 34349/2020

MPE 226/2020

CONTRATADA: HOSPSHOP PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

CNPJ: 07.094.705/0001-64.

12 (doze) meses, a partir da data da assinatura. Valor Total: R$ R$ 38.722,50 (trinta e oito mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentá-rias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.

Data da assinatura: 07 de dezembro de 2020.

Joubert Jantorno Filho

Secretário Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO, MÁSCARA DES-CARTÁVEL.

ATA Nº 394/2020

PROC. Nº 34349/2020

MPE 226/2020

CONTRATADA: GENES COMERCIAL LTDA.

CNPJ: 07.065.705/0001-36.

12 (doze) meses, a partir da data da assinatura. Valor Total: R$ R$ 17.585,00 ( dezessete mil quinhentos e oitenta e cinco reais). As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.

Data da assinatura: 07 de dezembro de 2020.

Joubert Jantorno Filho

Secretário Municipal de Assistência Social

ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 315906

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA NOVA SEDE DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

ATA Nº 397/2020

PROC. Nº 40452/2020

MPE 262/2020

CONTRATADA: CENTRA MÓVEIS S.A.

CNPJ: 25.071.568/0001-24. Vigência:

12 (doze) meses a partir da assinatura. Valor Total: R$ 1.449.600,00(um milhão quatrocentos e quarenta e nove mil e

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Página 241

seiscentos reais). As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da or-dem de emissão de compras.

Data da assinatura: 09 de dezembro de 2020.

MUNIRA MASRUHA BORTOLINI

Secretária Municipal de Educação

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA NOVA SEDE DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

ATA Nº 396/2020

PROC. Nº 40452/2020

MPE 262/2020

CONTRATADA: OFFICE COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 30.687.065/0001-18. Vigência:

12 (doze) meses a partir da assinatura. Valor Total: R$ 522.996,00(quinhentos e vinte e dois mil novecentos e noventa e seis reais). As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.

Data da assinatura: 09 de dezembro de 2020.

MUNIRA MASRUHA BORTOLINI

Secretária Municipal de Educação

AVISO MPE 261-2020Publicação Nº 315991

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Pregoeira, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 261/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Fe-deral nº 10.024/2019, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando a Contratação de empresa especializada, para prestar serviço sob demanda de lavagem simples nos veículos pertencentes à frota própria e locado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O Edital oriundo do processo nº 60265/2019 SEMMA, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h30min. do dia 23/12/2020. Início sessão disputa: às 14h00min. Do dia 23/12/2020.

Serra, 11 de dezembro de 2020.

Flávia Caetano de Souza

Pregoeira Oficial/SEAD

CACCPublicação Nº 315996

NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunico a V. Sa. que o Ministério da Saúde efetuou no dia no dia 09 de dezembro de 2020, liberação de recursos financeiros no valor de 100.544,11 (cem mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e onze centavos), Contrato de Repasse nº 0374062-44/2011, para esse Município, destinados à Construção do Hospital Materno Infantil, no âmbito do Programa de Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Especializada em Saúde.

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NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunico a V. Sa. que o Ministério da Economia efetuou no dia no dia 07 de dezembro de 2020, liberação de recursos financeiros no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Convênio Siconv nº 858305/2017, para esse Município, destinados à Aquisição de equipamentos e veículo para associações de micro e pequenas empresas no Município da Serra/ES, no âmbito do Programa Simplificação da Vida da Empresa e do Cidadão.

CP 037/2020 - HABILITAÇÃOPublicação Nº 316061

RESULTADO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 037/2020

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado de habilitação da licitação em epígrafe.

EMPRESA INABILITADA:

AMF Engenharia e Serviços Ltda.

EMPRESAS HABILITADAS:

Geox Geotecnia Engenharia de Obras Ltda; Perc Construções e Incorporações Ltda e Zambeline Engenharia Eireli EPP.

Serra(ES), 10 de dezembro de 2020

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

CP 039/2020 - HABILITAÇÃOPublicação Nº 316065

RESULTADO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 039/2020

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado de habilitação da licitação em epígrafe.

EMPRESAS HABILITADAS:

Coenge Construtora Ltda-EPP; Cofranza Construtora Ltda; Engevil Engenharia Eireli; M.T.F. Construções e Montagens Lt-da-EPP; Polipavi Saneamento e Pisos Ltda; VLZ Construtora Ltda e Zambeline Engenharia Eireli.

Serra(ES), 10 de dezembro de 2020

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

CP033/2020 E CP 035/2020 - CONVOCAÇÃOPublicação Nº 316052

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 033/2020

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços CPL/SEOB con-voca as licitantes habilitadas na Concorrência Pública nº 033/2020: AMF Serviços e Comercio de Importação e Exportação Ltda - Lotes 01, 02, 03 e 04; Astral Engenharia Eireli - Lotes 01 e 02; Coenge Construtora tda-EPP - Lotes 01, 02 e 04; Po-lipavi Saneamento e Pisos Ltda - Lotes 02 e 04; Renova Construções Ltda - Lotes 01, 02 e 04; VLZ Construtora Ltda - Lotes 01, 02, 03 e 04 e Zambeline Engenharia Eireli - Lotes 01, 02, 03 e 04 a comparecerem no dia 14/12/2020 às 10:00horas, na sala da CPL/SEOB, para dar prosseguimento ao certame (abertura e julgamento das propostas Comerciais).

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 035/2020

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços CPL/SEOB convoca as licitantes habilitadas na Concorrência Pública nº 035/2020: AMF Engenharia e Serviços Ltda - Lotes 01 e 02; Astral Engenharia Eireli - Lote 02; Coenge Construtora Ltda-EPP - Lote 01; Polipavi Saneamento e Pisos Ltda - Lotes 01 e 02; Renova Construções Ltda - Lotes 01 e 02; VLZ Construtora Ltda - Lote 02 e Zambeline Engenharia Eireli - Lote 02, a comparecerem no dia 14/12/2020 às 13:00horas, na sala da CPL/SEOB, para dar prosseguimento ao certame (abertura e julgamento das propostas Comerciais).

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 296/2019Publicação Nº 315978

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 296/2019 PROCESSO Nº 68223/2019 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa MELHOR ALIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR MAIS 12 MESES.

Serra, 11 de dezembro de 2020

ALEXANDRE CAMILO F. VIANA

Secretário de Saúde da Serra

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 305/2015Publicação Nº 315979

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 305/2015 PROCESSO Nº 23.222/2015 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa ELEVADORES NACIONAL DO BRASIL EPP Objeto: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR MAIS 12 MESES.

Serra, 11 de dezembro de 2020

ALEXANDRE CAMILO F. VIANA

Secretário de Saúde da Serra

RESULTADO LICITAÇÃO SRP MPE 288/2020Publicação Nº 316000

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGAO ELETRÔNICO

O MUNICIPIO DE SERRA/ES, através do Pregoeiro, torna público o Resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 288/2020, pro-cesso nº 22899/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO FÍSICO DO ACERVO DOCUMENTAL DA PREFEITURA DA SERRA, em atendimento a Secretaria de Muni-cipal de Administração e Recursos Humanos - SEAD, conforme segue:

LOTE ÚNICO: SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ: 04.744.134/0001-78, no valor de R$ 319.020,00 (trezentos e dezenove mil e vinte reais).

Serra, 10 de dezembro de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

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SEMAS 01Publicação Nº 315995

RESOLUÇÃO 030/2020

Conselho Municipal de Assistência Social da Serra – COMASSE, atendendo ao estabelecido no artigo 14 da Lei n.º 4388 de 13 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais, em reunião extraordinária do dia 25 de novembro de 2020, Ata Nº 321/2020.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.013, de 08 de março de 2013 que cria Programa de Complementação de Renda do Município de Serra.

CONSIDERANDO o decreto nº 5717, de 14 de fevereiro de 2020 que prorroga a vigência do Programa de Completação de Renda no período de 18 de março de 2020 a 18 de março de 2021.

CONSIDERANDO Art. 4º, da Lei Municipal nº 4.013/2013 que determina: prazo máximo de recebimento do benefício bá-sico é de 02 (dois) anos, podendo ser suspenso a qualquer tempo, verificado o desatendimento dos critérios ou condicio-nalidades estabelecidas por esta Lei.

CONSIDERANDO o decreto nº 5.884, de 17 de março de 2020 que declara situação de emergência em saúde pública no município da serra, em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, nos termos da lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Considerando Processo nº 47050/2020 solicitando publicação de Decreto de prorrogação da vigência do Programa de Complementação de Renda por período de 01 (um) ano contados a partir de 18 de março de 2021.

Resolve:

Art. 1º Aprovar prorrogação do prazo de recebimento de benefício por meio do Programa de Complementação de Renda do Município de Serra, até o dia 31/07/2021 às famílias que completarem 02 (dois) anos de recebimento, que atendam aos critérios e condicionalidades estabelecidas em lei e que em decorrência da pandemia ainda apresenta situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Art. 2º A prorrogação só ocorrerá mediante emissão de parecer técnico dos profissionais do Cras e Creas e devem com-templar o Art.1 desta resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Serra 04/11/2020

Karla Mendes Ramos Loureiro

Presidente Comasse

SEMMAPublicação Nº 315997

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA a interessada AFONSO CREMASCO, CPF nº 071.151.807-68, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega, da Decisão JAR nº 257/2019, contida no Processo nº 65806/2018, mantendo, os termos do Auto de Infração nº. 8270908/2018 - Multa, por seu lote não está cercado, vem sendo utilizado para despejo de resíduos da construção civil, sendo essa prática proibida pela legislação ambiental, ocasionando transtornos aos seus circunvizinhos.

A Junta de Avaliação de Recursos – JAR, foi favorável à manutenção do Auto de Infração n° 8270908/2018 – Multa, em sua totalidade, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), considerando que não foi interposta defesa administrativa em 1ª instância.

Devido à perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 333, inciso I, da Lei Municipal 2199/99.

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Página 245

Assim, o autuado deverá providenciar em até 45 (quarenta e cinco) dias o recolhimento do valor da multa, apresentando cópia do pagamento nos autos, nos termos do art. 162, inciso III, da Lei Municipal nº. 2199/99.

GRACIELY APARECIDA PIROVANI DA C. SOARES

Secretária Executiva do COMDEMAS/CHD Apoio Adm.

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA a interessada PAULO CÉSAR DE LIMA SANTOS, CPF nº 675.026.607-04, por se encontrar em local incerto e não sabido, nas tentativas de entrega, da Decisão JAR nº 240/2018, contida no Processo nº 9174/2016, mantendo, os termos do Auto de Infração nº. 002958/2016 - Multa, por disposição de resíduos no solo sem tratamento adequado.

A Junta de Avaliação de Recursos – JAR, foi favorável à manutenção do Auto de Infração n° 002958/2016 – Multa, em sua totalidade, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), considerando que não foi interposta defesa administrativa em 1ª instância.

Devido à perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 333, inciso I, da Lei Municipal 2199/99.

Assim, o autuado deverá providenciar em até 45 (quarenta e cinco) dias o recolhimento do valor da multa, apresentando cópia do pagamento nos autos, nos termos do art. 162, inciso III, da Lei Municipal nº. 2199/99.

GRACIELY APARECIDA PIROVANI DA C. SOARES

Secretária Executiva do COMDEMAS/CHD Apoio Adm.

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA a interessada VICTOR HUGO SIQUEIRA PINTO, CPF nº 091.187.447-02, por se encontrar em local incerto e não sabido, nas tentativas de entrega, da Decisão JAR nº 327/2018, contida no Processo nº 36327/2016, mantendo, os termos do Auto de Infração nº. 8269939/2016 - Multa, por dispor resíduos sólidos no solo sem tratamento adequado, fato ocorreu no bairro de Fátima na Rua Rui Barbosa entre a Escola Clotilde Rato e a Unidade Básica de Saúde no dia 26/05/2016 por volta das 16h, com a utilização do veículo Saveiro, placa KPG 3080.

A Junta de Avaliação de Recursos – JAR, foi favorável à manutenção do Auto de Infração n° 8270908/2018 – Multa, em sua totalidade, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando que não foi interposta defesa administrativa em 1ª instância.

Devido à perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 333, inciso I, da Lei Municipal 2199/99.

Assim, o autuado deverá providenciar em até 45 (quarenta e cinco) dias o recolhimento do valor da multa, apresentando cópia do pagamento nos autos, nos termos do art. 162, inciso III, da Lei Municipal nº. 2199/99.

GRACIELY APARECIDA PIROVANI DA C. SOARES

Secretária Executiva do COMDEMAS/CHD Apoio Adm.

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE

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Página 246

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretaria de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado CARINA GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº 131.054.737-85, após contato telefônico sem êxito para comparecer a esta Secretaria para tomar ciência da emissão do Ofício SEMMA/DRN nº156/2020, contido no Processo nº. 30.757/2020, o qual informa que para prosseguimento da análise deverá ser apresentada a inscrição imobiliária e croqui simples de localização da área.

Informamos que durante a vigência do DECRETO Nº 5884, DE 17 DE MARÇO DE 2020 que declara situação de emergên-cia em saúde pública no Município da Serra, em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Portaria SEMMA n° 20/2020, os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected] informando o teor da documentação entregue, assim como seu número processual de origem. A documentação será considerada como pro-tocolada após retorno por parte da SEMMA com número de protocolo interno de recebimento da documentação.

O não cumprimento desta exigência no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação, implicará o arquivamento do processo.

GRACIELY APARECIDA PIROVANI DA C. SOARES

Secretária Executiva do COMDEMAS/CHD Apoio Adm.

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretaria de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado SÉRGIO WILLIAN OLIVEIRA, CPF nº 003.287.947-40, após contato telefônico sem êxito, para comparecer a esta Secretaria para tomar ciência da emissão do Ofício SEMMA/DRN nº 113/2020, contido no Processo nº. 74.456/2019, o qual informa o indeferimento do pleito de limpeza da Rua Silvio Roberto, pois além de estar em Zona de Proteção Ambiental, de acordo com a SEDUR não há intervenção viária prevista no Plano Diretor Municipal para a área em questão, e para a referida Secretaria não se faz necessária a abertura da via.

Quanto à intervenção de limpeza dos terrenos, informo sobre a necessidade de abertura de processo de requerimento de Autorização Ambiental Municipal junto ao Departamento de Controle Ambiental.

GRACIELY APARECIDA PIROVANI DA C. SOARES

Secretária Executiva do COMDEMAS/CHD Apoio Adm.

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA a interessada ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº 897.754.737-72, por se encontrar em local incerto e não sabido, da emissão da Decisão JAR nº 258/2018, contida no Processo nº 41680/2018, mantendo, os termos do Auto de Infração nº. 003509/2018 – Embargo, por realizar música ao vivo e mecânica em estabelecimento desprovido de tratamento acústico.

Informa que a Junta de Avaliação de Recursos – JAR, foi favorável à manutenção do Auto de Infração n° 003509/2018 - Embargo.

O desembargo da atividade está condicionado à obtenção da licença ambiental para a atividade.

Devido à perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 333, inciso I, da Lei Municipal 2199/99.

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Página 247

Vistorias serão realizadas pelo Departamento de Fiscalização Ambiental a fim de verificar o atendimento ao Embargo e, caso esteja ocorrendo o seu descumprimento, novas medidas cabíveis serão tomadas.

GRACIELY APARECIDA PIROVANI DA C. SOARES

Secretária Executiva do COMDEMAS/CHD Apoio Adm.

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA a interessada EDGAR MESSIAS DE OLIVEIRA, CPF nº 530.403.465-00, por se encontrar em local incerto e não sabido, da emissão da Decisão JAR nº 235/2017, contida no Processo nº 68738/2015, mantendo, os termos do Auto de Infração nº. 001241/2017 – Embargo, por alterar o aspecto de local especialmente protegido por lei em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico e arqueológico ou de monumento natural sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a mesma. O fato ocorreu no Conjunto Salém em 25/11/2015.

Informa que a Junta de Avaliação de Recursos – JAR, foi favorável à manutenção do Auto de Infração n°001241/2017 - Embargo.

Vistorias serão realizadas pelo Departamento de Fiscalização Ambiental a fim de verificar o atendimento ao Embargo e, caso esteja ocorrendo o seu descumprimento, novas medidas cabíveis serão tomadas.

A autuada poderá interpor recurso em 2ª instância ao COMDEMAS, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência desta decisão.

GRACIELY APARECIDA PIROVANI DA C. SOARES

Secretária Executiva do COMDEMAS/CHD Apoio Adm.

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA a interessada EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A, CNPJ nº 28.152.650/0142-02, por recu-sar-se a receber a Decisão JAR nº136/2020, contida no Processo nº 50238/2019, mantendo, os termos do Auto de Infra-ção nº. 8271865/2019 – Multa, realizar ligação de energia elétrica em ponto dentro de uma Zona de Proteção Ambiental (ZPA), sem autorização da Prefeitura Municipal da Serra, contribuindo para alteração de aspecto de local especialmente protegido por lei, com desmatamento, aterro e com obras de alvenaria. O fato ocorreu no dia 09/08/2019 às 15h.

Informa que a Junta de Avaliação de Recursos – JAR, foi favorável à manutenção do Auto de Infração n°8271865/2019 - Multa, em sua totalidade, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Fica facultada a interposição de recurso em 2ª instância ao COMDEMAS no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento desta decisão, conforme art. 162, II, da Lei Municipal nº 2199/1999.

Findado o prazo acima indicado, caso não tenha sido formalizado recurso em face da Decisão JAR, o autuado deverá provi-denciar em até 45 (quarenta e cinco) dias o recolhimento do valor da multa, apresentando cópia do pagamento nos autos, nos termos do art. 162, inciso III, da Lei Municipal nº. 2199/1999.

Decorridos esses prazos, não sendo constatada a quitação da multa, será procedida à inscrição em Dívida Ativa, nos ter-mos do art. 332 da Lei Municipal nº 2199/1999.

GRACIELY APARECIDA PIROVANI DA C. SOARES

Secretária Executiva do COMDEMAS/CHD Apoio Adm.

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega, do AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA em seu desfavor, conforme relação abaixo. Face ao exposto, fica intimado a efetuar o pagamento da multa ou impugnar o auto de infração com a apresentação de defesa administrativa, no prazo de 30 (dias) dias contados da publicação do presente, sob pena de encaminhamento do processo administrativo à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFA, para que proceda a inscrição do valor em dívida ativa, e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal, conforme dispõe os artigos 332 e 333 da Lei Municipal nº 2199/99, e demais normas legais vigentes.

INTERESSADO CPF/CNPJ Nº DO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO Nº VALOR (R$)

A L FELISBERTO COMÉRCIO DE VIDROS ME

12.421.615/0001-70 4613/2018 8270626/2017R$ 4.002,00 (quatro

mil e dois reais)

MOTIVO:Fica aplicada penalidade de multa ambiental - o empreendedor opera atividade efetivamente poluidora (vidraçaria) sem Licença Am-

biental e deixou de atender a Notificação 4210/2016 para dar início ao Processo de Licenciamento Ambiental junto a SEMMA.

Vistas ao respectivo processo poderão ser obtidas junto ao Departamento de Fiscalização Ambiental, que fica no endereço: Rua Maestro Antônio Cícero nº 239, bairro Caçaroca – Serra/ES.

Caso o recolhimento já tenha sido efetuado, o interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento no Departa-mento de Fiscalização Ambiental da SEMMA, no mesmo endereço, para que se possa efetuar a regularização do processo.

GRACIELY APARECIDA PIROVANI DA C. SOARES

Secretária Executiva do COMDEMAS/CHD Apoio Adm.

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE

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SEMMA 2Publicação Nº 315998

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMMA Nº 04 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE OS DOCUMENTOS BÁSICOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL DE REQUERIMENTOS DE: LICENCIAMENTO AMBIENTAL, DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, AUTORIZAÇÕES, MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL E MUDANÇA DE TITULARIDADE.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais e,

Considerando a política municipal de meio ambiente, nos termos da Lei nº 2.199, de 16 de junho de 1999- Código Municipal do Meio Ambiente de Serra;

Considerando o Decreto Municipal 2512 de 17 de abril de 2018 que dispõe sobre o licenciamento no âmbito do Município de Serra - ES;

Considerando a Resolução CONSEMA nº. 002, de 3 de novembro de 2016, que define a tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local e dá outras providências; Considerando o Art. 19 da Resolução CONSEMA nº. 002, de 3 de novembro de 2016, que o município deverá possuir regulamento próprio para licenciamento ou dispensa das atividades dispensadas de licenciamento ambiental estadual;

Considerando a Instrução Normativa IEMA nº. 013, de 07 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a dispensa do licenciamento ambiental no âmbito de atuação do IEMA para atividades de impacto ambiental insignificante;

Considerando o Decreto Estadual nº. 4039-R, de 07 de dezembro de 2016, que dispõem sobre o Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente – SILCAP;

Considerando o Art. 2º da Resolução CONAMA nº. 302, de 20 de março de 2002, a qual define Área Urbana Consolidada; Considerando a Instrução Normativa SEMMA nº 01/2020 que dispõe sobre as atividades passíveis de licenciamento ambiental municipal; Considerando a Instrução Normativa SEMMA nº 02/2020 que dispõe sobre as atividades dispensadas de licenciamento ambiental municipal.

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer os documentos básicos obrigatórios para a abertura de processo administrativo de dispensa de licenciamento ambiental, licenciamento ambiental, autorizações, mudança de titularidade e de razão social, conforme Anexo I.

Art. 2º Os documentos apresentados devem estar devidamente preenchidos e assinados pelo interessado ou seu representante legal, mediante procuração registrada em cartório. Art. 3º Após formalizado o processo administrativo, a SEMMA realizará conferência e análise administrativa dos documentos. Caso a documentação esteja incompleta será emitido ofício com a documentação administrativa pendente, estando suspensos os prazos legais de análise do processo. Art. 4º Os processos administrativos somente serão encaminhados para análise quando comprovada a apresentação dos documentos básicos estabelecidos por esta normativa. Parágrafo único. Só será aceita Consulta ao Plano Diretor Municipal emitida de forma online para atividades permitidas. Para atividades toleradas a Consulta deverá ser emitida pela SEDUR. Art. 5º Os documentos listados no Anexo I, são os documentos mínimos obrigatórios para a instrução processual dos requerimentos. Após a análise técnica poderão ser solicitados documentos, projetos, planos, estudos complementares para subsidiar a análise. Art. 6º Os formulários de requerimento, enquadramento, caracterização do empreendimento, termos e demais serão disponibilizados no site oficial do Município. Art. 7º Só deverá ser formalizado processo administrativo de requerimento de dispensa de licenciamento nos casos que não seja possível realizar pelo sistema de Dispensa Online disponível no site oficial do Município.

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Art. 8º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação sem prejuízos aos atos realizados sob a vigência da legislação anterior. Art. 9º. Revogam-se demais disposições em contrário.

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA Secretária de Meio Ambiente

ANEXO I

DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REQUERIMENTO DE DISPENSA

1 Formulário de Requerimento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

2 Termo de Responsabilidade, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

3 Cópia da guia/boleto de pagamento emitido pela SEMMA, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento da taxa correspondente ao requerimento.

4 Cópia do documento de identidade daquele que assinar o requerimento, acompanhada de procuração (caso procurador).

5 Certidão Municipal de Débitos Ambientais – CMDA válida.

6 Cópia da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada.

7 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou, se titular for pessoa física, do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

8 Certidão de Viabilidade (atualizada), ou, na sua ausência, documento relativo à Consulta ao PDM, quando couber. O documento pode ser retirado via web, no endereço: http://consultapdm.serra.es.gov.br/

9

Prova de propriedade do solo (Certidão Negativa de Ônus atualizada com emissão não superior a 30 (trinta) dias) onde se situa/prevê a atividade ou empreendimento, ou Contrato de Arrendamento com o proprietário, no qual deverão constar as seguintes informações: 1. Identificação clara do nome das partes contratantes; 2. Nome do imóvel, sua localização e se seu cadastro no INCRA (quando se tratar de zona rural); e 3. Clausula com a validade do contrato e condições para a renovação do contrato (Ex.: Contrato de locação, Escritura e etc.).

10 Croqui simples da área útil, com indicação de pontos de referência para acesso ao local e pelo menos um ponto de coordenadas UTM (WGS-84).

11 Cópia da fatura da CESAN atualizada do local da atividade, para condomínios, conjuntos ou unidades habitacionais.

12 Cadastro Ambiental Rural – CAR em casos de empreendimentos localizados em área rural.

OBSERVAÇÕES:

1. Todos os formulários necessários estão disponíveis em: http://goo.gl/YMuVN3 2. Todos os formulários devem estar assinados pelo próprio requerente ou pelo representante legal

da empresa ou por procurador (consultores, etc.), mediante apresentação de procuração reconhecida em cartório.

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LICENÇA MUNICIPAL SIMPLIFICADA – LMS Nº DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REQUERIMENTO DE LMS

1 Formulário de Requerimento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

2 Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE), conforme classificação do empreendimento e modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

3 Formulário de Enquadramento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

4 Cópia da guia/boleto de pagamento emitido pela SEMMA, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento da taxa correspondente ao requerimento.

5 Certidão Municipal de Débitos Ambientais – CMDA válida.

6 Cópia do documento de identidade daquele que assinar o requerimento, acompanhada de procuração (caso procurador).

7 Cópia da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada.

8 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou, se titular for pessoa física, do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

9 Certidão de Viabilidade (atualizada), ou, na sua ausência, documento relativo à Consulta ao PDM, quando couber. O documento pode ser retirado via web, no endereço: http://consultapdm.serra.es.gov.br/

10 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quitada do profissional legalmente habilitado responsável pelas informações fornecidas no FCE e pela elaboração e/ou adaptação dos projetos referentes ao controle ambiental do empreendimento, incluindo os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Planos de Contingência e Emergência, se couber.

11

Prova de propriedade do solo (Certidão Negativa de Ônus atualizada com emissão não superior a 30 (trinta) dias) onde se situa/prevê a atividade ou empreendimento, ou Contrato de Arrendamento com o proprietário, no qual deverão constar as seguintes informações: 1. Identificação clara do nome das partes contratantes; 2. Nome do imóvel, sua localização e se seu cadastro no INCRA (quando se tratar de zona rural); e 3. Clausula com a validade do contrato e condições para a renovação do contrato (Ex.: Contrato de locação, Escritura e etc.).

12 Croqui simples da área útil, com indicação de pontos de referência para acesso ao local e pelo menos um ponto de coordenadas UTM (WGS-84).

13 Certidão de Dispensa, Portaria de outorga ou cópia do requerimento de outorga junto a AGERH, para os casos de atividade que prevejam a captação de água ou o lançamento de efluentes diretamente em corpo d1água, independente de existência ou não de Estação de Tratamento própria.

14 Cópia da fatura da CESAN atualizada do local da atividade.

15 Em caso de Desmonte de Rocha, Autorização, Licença ou Declaração emitida pelo órgão ambiental estadual – IEMA, que autorize o procedimento.

16 Em caso de supressão de vegetação, Anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF), atendendo a Lei Federal n°. 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal).

17 Publicação em Diário Oficial do Espírito Santo ou dos Municípios E em um Jornal de Grande Circulação Local, conforme modelo SEMMA.

18 Cadastro Ambiental Rural – CAR em casos de empreendimentos localizados em área rural.

OBSERVAÇÕES:

1. Todos os formulários devem estar assinados pelo próprio requerente, pelo representante legal da empresa ou por procurador (consultores, etc.), mediante apresentação de procuração reconhecida em cartório;

2. Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA;

3. Os documentos listados deverão estar separados dos Estudos e Projetos, sem encadernação. Quando se tratar de projetos em papel A3 ou similares, entregar em plástico para pasta (1 por projeto);

4. Os projetos, estudos e planos, com relatórios descritivos e justificativas, os anexos e respectivas plantas, NÃO devem estar encadernados. Devem acompanhar a cópia da ART devidamente assinada, do

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profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto especifico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de classe completo, inclusive telefone.

5. Todos os formulários necessários estão disponíveis em: http://goo.gl/YMuVN3

LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC Nº DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REQUERIMENTO DE LAC

1 Formulário de Requerimento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

2 Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE), conforme classificação do empreendimento e modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado;

3 Formulário de Enquadramento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

4 Termos de Responsabilidade Ambiental – TRA devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas em cartório, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

5 Cópia da guia/boleto de pagamento emitido pela SEMMA, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento da taxa correspondente ao requerimento.

6 Certidão Municipal de Débitos Ambientais – CMDA válida.

7 Cópia do documento de identidade daquele que assinar o requerimento, acompanhada de procuração (caso procurador).

8 Cópia da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada.

9 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou, se titular for pessoa física, do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

10 Certidão de Viabilidade (atualizada), ou, na sua ausência, documento relativo à Consulta ao PDM, quando couber. O documento pode ser retirado via web, no endereço: http://consultapdm.serra.es.gov.br/

11

Prova de propriedade do solo (Certidão Negativa de Ônus atualizada com emissão não superior a 30 (trinta) dias) onde se situa/prevê a atividade ou empreendimento, ou Contrato de Arrendamento com o proprietário, no qual deverão constar as seguintes informações: 1. Identificação clara do nome das partes contratantes; 2. Nome do imóvel, sua localização e se seu cadastro no INCRA (quando se tratar de zona rural); e 3. Clausula com a validade do contrato e condições para a renovação do contrato (Ex.: Contrato de locação, Escritura e etc.).

12 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quitada do profissional legalmente habilitado responsável pelas informações fornecidas no FCE e pela elaboração e/ou adaptação dos projetos referentes ao controle ambiental do empreendimento, incluindo os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Planos de Contingência e Emergência, se couber.

13 Croqui simples da área útil, com indicação de pontos de referência para acesso ao local e pelo menos um ponto de coordenadas UTM (WGS-84).

14 Certidão de Dispensa, Portaria de outorga ou cópia do requerimento de outorga junto a AGERH, para os casos de atividade que prevejam a captação de água ou o lançamento de efluentes diretamente em corpo d1água, independente de existência ou não de Estação de Tratamento própria.

15 Cópia da fatura da CESAN atualizada do local da atividade.

16 Em caso de Desmonte de Rocha, Autorização, Licença ou Declaração emitida pelo órgão ambiental estadual – IEMA, que autorize o procedimento.

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17 Em caso de supressão de vegetação, Anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF), atendendo a Lei Federal n°. 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal).

18 Publicação em Diário Oficial do Espírito Santo ou dos Municípios E em um Jornal de Grande Circulação Local, conforme modelo SEMMA.

19 No caso de RENOVAÇÃO o responsável técnico deverá apresentar Declaração de Ausência de Passivo Ambiental

20 Cadastro Ambiental Rural – CAR em casos de empreendimentos localizados em área rural.

OBSERVAÇÕES:

1. Todos os formulários devem estar assinados pelo próprio requerente, pelo representante legal da empresa ou por procurador (consultores, etc.), mediante apresentação de procuração reconhecida em cartório;

2. Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA;

3. Os documentos listados deverão estar separados dos Estudos e Projetos, sem encadernação. Quando se tratar de projetos em papel A3 ou similares, entregar em plástico para pasta (1 por projeto);

4. Os projetos, estudos e planos, com relatórios descritivos e justificativas, os anexos e respectivas plantas, NÃO devem estar encadernados. Devem acompanhar a cópia da ART devidamente assinada, do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto especifico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de classe completo, inclusive telefone.

5. Todos os formulários necessários estão disponíveis em: http://goo.gl/YMuVN3

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LICENÇA MUNICIPAL PRÉVIA – LMP

Nº DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REQUERIMENTO DE LMP

1 Formulário de Requerimento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

2 Descrição simplificada da atividade/empreendimento, contendo minimamente: processo produtivo, impactos gerados e controles a serem adotados.

3 Formulário de Enquadramento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

4 Cópia da guia/boleto de pagamento emitido pela SEMMA, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento da taxa correspondente ao requerimento.

5 Certidão Municipal de Débitos Ambientais – CMDA válida.

6 Cópia do documento de identidade daquele que assinar o requerimento, acompanhada de procuração (caso procurador).

7 Cópia da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada.

8 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou, se titular for pessoa física, do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

9 Certidão de Viabilidade (atualizada), ou, na sua ausência, documento relativo à Consulta ao PDM, quando couber. O documento pode ser retirado via web, no endereço: http://consultapdm.serra.es.gov.br/

10

Prova de propriedade do solo (Certidão Negativa de Ônus atualizada com emissão não superior a 30 (trinta) dias) onde se situa/prevê a atividade ou empreendimento, ou Contrato de Arrendamento com o proprietário, no qual deverão constar as seguintes informações: 1. Identificação clara do nome das partes contratantes; 2. Nome do imóvel, sua localização e se seu cadastro no INCRA (quando se tratar de zona rural); e 3. Clausula com a validade do contrato e condições para a renovação do contrato (Ex.: Contrato de locação, Escritura e etc.).

11 Croqui simples da área útil, com indicação de pontos de referência para acesso ao local e pelo menos um ponto de coordenadas UTM (WGS-84).

12 Em caso de Desmonte de Rocha, apresentar Autorização, Licença ou Declaração emitida pelo órgão ambiental estadual – IEMA, que autorize o procedimento.

13 Em caso de supressão de vegetação, Anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF), atendendo a Lei Federal n°. 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal).

14

Certidão de Dispensa, Portaria de outorga ou cópia do requerimento de outorga junto a AGERH, para os casos de atividade que prevejam a captação de água ou o lançamento de efluentes diretamente em corpo dágua, independente de existência ou não de Estação de Tratamento própria.

15 Caso o empreendimento necessite de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV de acordo com o disposto no Art. 353 da Lei Municipal nº 3820/2012 (Plano Diretor Municipal), apresentar Certidão de Aprovação junto a SEDUR.

16 Publicação em Diário Oficial do Espírito Santo ou dos Municípios E em um Jornal de Grande Circulação Local, conforme modelo SEMMA.

17 Cadastro Ambiental Rural – CAR em casos de empreendimentos localizados em área rural.

OBSERVAÇÕES:

1. Todos os formulários devem estar assinados pelo próprio requerente, pelo representante legal da empresa ou por procurador (consultores, etc.), mediante apresentação de procuração reconhecida em cartório;

2. Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA;

3. Os documentos listados deverão estar separados dos Estudos e Projetos, sem encadernação. Quando se tratar de projetos em papel A3 ou similares, entregar em plástico para pasta (1 por projeto);

4. Os projetos, estudos e planos, com relatórios descritivos e justificativas, os anexos e respectivas plantas, NÃO devem estar encadernados. Devem acompanhar a cópia da ART devidamente assinada, do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto especifico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de classe completo, inclusive telefone.

5. Todos os formulários necessários estão disponíveis em: http://goo.gl/YMuVN3

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LICENÇA MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO – LMI Nº DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REQUERIMENTO DE LMI

1 Formulário de Requerimento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

2

Plano de Controle Ambiental (PCA) assinado por profissional devidamente competente para as fases de instalação e operação do empreendimento, contendo no mínimo: Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS), descrição das atividades realizadas, layout da área, fluxograma, produtos químicos utilizados e suas FISPQ’s, caracterização da área do empreendimento, existência e funcionamento de sistema de tratamento de efluentes industriais acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quitada do profissional legalmente habilitado.

3 Formulário de Enquadramento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

4 Cópia da guia/boleto de pagamento emitido pela SEMMA, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento da taxa correspondente ao requerimento.

5 Cópia do documento de identidade daquele que assinar o requerimento, acompanhada de procuração (caso procurador).

6 Projeto Arquitetônico aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR.

7 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quitada do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto especifico que vier a ser apresentado, com indicação expressa do nome, número do registro no Órgão de Classe completo e telefone.

8 Planta de detalhe, em escala adequada, com memorial descritivo e coordenadas UTM (WGS-84) dos vértices do polígono da área útil requerida.

9

Declaração de Viabilidade emitida pela Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, quanto ao abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto doméstico e recebimento de efluentes industriais (caso pertinente). As declarações devem explicitar os volumes anuídos e a atual situação da edificação. Caso não exista rede pública de coleta de esgoto doméstico no local do empreendimento, deverá ser apresentado projeto de solução alternativa acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART assinado por profissional devidamente habilitado.

10 Relatório de cumprimento das condicionantes da LMP devidamente assinado pelo responsável técnico.

11

Certidão de Dispensa, Portaria de outorga ou cópia do requerimento de outorga junto a AGERH, para os casos de atividade que prevejam a captação de água ou o lançamento de efluentes diretamente em corpo dágua, independente de existência ou não de Estação de Tratamento própria.

12 Publicação em Diário Oficial do Espírito Santo ou dos Municípios E em um Jornal de Grande Circulação Local, conforme modelo SEMMA.

13 Cadastro Ambiental Rural – CAR em casos de empreendimentos localizados em área rural.

OBSERVAÇÕES:

1. Para requerer LMI, todas as condicionantes ambientais da LMP deverão ser cumpridas nos prazos estabelecidos;

2. Todos os formulários devem estar assinados pelo próprio requerente, pelo representante legal da empresa ou por procurador (consultores, etc.), mediante apresentação de procuração reconhecida em cartório;

3. Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA;

4. Os documentos listados deverão estar separados dos Estudos e Projetos, sem encadernação. Quando se tratar de projetos em papel A3 ou similares, entregar em plástico para pasta (1 por projeto);

5. Os projetos, estudos e planos, com relatórios descritivos e justificativas, os anexos e respectivas plantas, NÃO devem estar encadernados. Devem acompanhar a cópia da ART devidamente assinada, do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto especifico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de classe completo, inclusive telefone.

6. Todos os formulários necessários estão disponíveis em: http://goo.gl/YMuVN3

Page 256: Edição N° 1662 Regulamentação do Fundeb avança na Câmara · 2020. 12. 11. · Edição N° 1662 Sexta-feira • 11 de dezembro de 2020 Vitória/ES Regulamentação do Fundeb

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LICENÇA MUNICIPAL PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO – LMPI Nº DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REQUERIMENTO DE LMPI

1 Formulário de Requerimento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

2

Plano de Controle Ambiental (PCA) assinado por profissional devidamente competente para as fases de instalação e operação do empreendimento, contendo no mínimo: Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS), descrição das atividades realizadas, layout da área, fluxograma, produtos químicos utilizados e suas FISPQ’s, caracterização da área do empreendimento, existência e funcionamento de sistema de tratamento de efluentes industriais acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quitada do profissional legalmente habilitado.

3 Formulário de Enquadramento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

4 Cópia da guia/boleto de pagamento emitido pela SEMMA, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento da taxa correspondente ao requerimento.

5 Certidão Municipal de Débitos Ambientais – CMDA válida. 6 Projeto Arquitetônico aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR.

7 Cópia do documento de identidade daquele que assinar o requerimento, acompanhada de procuração (caso procurador).

8 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto especifico que vier a ser apresentado, com indicação expressa do nome, número do registro no Órgão de Classe completo e telefone.

9 Cópia da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada.

10 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou, se titular for pessoa física, do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

11 Certidão de Viabilidade (atualizada), ou, na sua ausência, documento relativo à Consulta ao PDM, quando couber. O documento pode ser retirado via web, no endereço: http://consultapdm.serra.es.gov.br/

12

Prova de propriedade do solo (Certidão Negativa de Ônus atualizada com emissão não superior a 30 (trinta) dias) onde se situa/prevê a atividade ou empreendimento, ou Contrato de Arrendamento com o proprietário, no qual deverão constar as seguintes informações: 1. Identificação clara do nome das partes contratantes; 2. Nome do imóvel, sua localização e se seu cadastro no INCRA (quando se tratar de zona rural); e 3. Clausula com a validade do contrato e condições para a renovação do contrato (Ex.: Contrato de locação, Escritura e etc.).

13

Certidão de Dispensa, Portaria de outorga ou cópia do requerimento de outorga junto a AGERH, para os casos de atividade que prevejam a captação de água ou o lançamento de efluentes diretamente em corpo dágua, independente de existência ou não de Estação de Tratamento própria.

14 Em caso de Desmonte de Rocha, Autorização, Licença ou Declaração emitida pelo órgão ambiental estadual – IEMA, que autorize o procedimento.

15 Em caso de supressão de vegetação, Anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF), atendendo a Lei Federal n°. 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal).

16

Declaração de Viabilidade emitida pela Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, quanto ao abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto doméstico e recebimento de efluentes industriais (caso pertinente). As declarações devem explicitar os volumes anuídos e a atual situação da edificação. Caso não exista rede pública de coleta de esgoto doméstico no local do empreendimento, deverá ser apresentado projeto de solução alternativa acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART quitada assinado por profissional devidamente habilitado.

17 Caso o empreendimento necessite de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV de acordo com o disposto no Art. 353 da Lei Municipal nº 3820/2012 (Plano Diretor Municipal), apresentar Certidão de Aprovação junto a SEDUR.

18 Publicação em Diário Oficial do Espírito Santo ou dos Municípios E em um Jornal de Grande Circulação Local, conforme modelo SEMMA.

19 Cadastro Ambiental Rural – CAR em casos de empreendimentos localizados em área rural.

OBSERVAÇÕES:

1. Todos os formulários devem estar assinados pelo próprio requerente, pelo representante legal da empresa ou por procurador (consultores, etc.), mediante apresentação de procuração reconhecida em cartório;

2. Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA;

3. Os documentos listados deverão estar separados dos Estudos e Projetos, sem encadernação. Quando se tratar de projetos em papel A3 ou similares, entregar em plástico para pasta (1 por projeto);

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4. Os projetos, estudos e planos, com relatórios descritivos e justificativas, os anexos e respectivas plantas, NÃO devem estar encadernados. Devem acompanhar a cópia da ART devidamente assinada, do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto especifico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de classe completo, inclusive telefone.

5. Todos os formulários necessários estão disponíveis em: http://goo.gl/YMuVN3

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LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO – LMO Nº DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REQUERIMENTO DE LMO

1 Formulário de Requerimento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

2 Formulário de Enquadramento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

3 Cópia da guia/boleto de pagamento emitido pela SEMMA, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento da taxa correspondente ao requerimento.

4 Cópia do documento de identidade daquele que assinar o requerimento, acompanhada de procuração (caso procurador).

5 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quitada do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto especifico que vier a ser apresentado, com indicação expressa do nome, número do registro no Órgão de Classe completo e telefone.

6

Certidão de Dispensa, Portaria de outorga ou cópia do requerimento de outorga junto a AGERH, para os casos de atividade que prevejam a captação de água ou o lançamento de efluentes diretamente em corpo d’água, independente de existência ou não de Estação de Tratamento própria.

7 Cópia da fatura da CESAN atualizada do local da atividade.

8 Relatório de cumprimento das condicionantes da LMI devidamente assinado pelo responsável técnico.

9 Publicação em Diário Oficial do Espírito Santo ou dos Municípios E em um Jornal de Grande Circulação Local, conforme modelo SEMMA.

10 Cadastro Ambiental Rural – CAR em casos de empreendimentos localizados em área rural.

OBSERVAÇÕES:

1. Todos os formulários devem estar assinados pelo próprio requerente, pelo representante legal da empresa ou por procurador (consultores, etc.), mediante apresentação de procuração reconhecida em cartório;

2. Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA;

3. Os documentos listados deverão estar separados dos Estudos e Projetos, sem encadernação. Quando se tratar de projetos em papel A3 ou similares, entregar em plástico para pasta (1 por projeto);

4. Os projetos, estudos e planos, com relatórios descritivos e justificativas, os anexos e respectivas plantas, NÃO devem estar encadernados. Devem acompanhar a cópia da ART devidamente assinada, do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto especifico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de classe completo, inclusive telefone.

5. Todos os formulários necessários estão disponíveis em: http://goo.gl/YMuVN3

LICENÇA MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO – LMIO

Nº DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REQUERIMENTO DE LMIO

1 Formulário de Requerimento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

2

Plano de Controle Ambiental (PCA) assinado por profissional devidamente competente para as fases de instalação e operação do empreendimento, contendo no mínimo: Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS), descrição das atividades realizadas, layout da área, fluxograma, produtos químicos utilizados e suas FISPQ’s, caracterização da área do empreendimento, existência e funcionamento de sistema de tratamento de efluentes industriais acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quitada do profissional.

3 Formulário de Enquadramento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

4 Cópia da guia/boleto de pagamento emitido pela SEMMA, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento da taxa correspondente ao requerimento.

5 Certidão Municipal de Débitos Ambientais – CMDA válida.

7 Cópia do documento de identidade daquele que assinar o requerimento, acompanhada de procuração (caso procurador).

8 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quitada do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto especifico que vier a ser apresentado, com indicação expressa do nome, número do registro no Órgão de Classe completo e telefone.

9 Cópia da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada.

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10 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou, se titular for pessoa física, do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

11 Certidão de Viabilidade (atualizada), ou, na sua ausência, documento relativo à Consulta ao PDM, quando couber. O documento pode ser retirado via web, no endereço: http://consultapdm.serra.es.gov.br/

12

Prova de propriedade do solo (Certidão Negativa de Ônus atualizada com emissão não superior a 30 (trinta) dias) onde se situa/prevê a atividade ou empreendimento, ou Contrato de Arrendamento com o proprietário, no qual deverão constar as seguintes informações: 1. Identificação clara do nome das partes contratantes; 2. Nome do imóvel, sua localização e se seu cadastro no INCRA (quando se tratar de zona rural); e 3. Clausula com a validade do contrato e condições para a renovação do contrato (Ex.: Contrato de locação, Escritura e etc.).

13 Planta de detalhe, em escala adequada, com memorial descritivo e coordenadas UTM (WGS-84) dos vértices do polígono da área útil requerida.

14 Em caso de Desmonte de Rocha, Autorização, Licença ou Declaração emitida pelo órgão ambiental estadual – IEMA, que autorize o procedimento.

15 Em caso de supressão de vegetação, Anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF), atendendo a Lei Federal n°. 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal).

16

Declaração de Viabilidade emitida pela Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, quanto ao abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto doméstico e recebimento de efluentes industriais (caso pertinente). As declarações devem explicitar os volumes anuídos e a atual situação da edificação. Caso não exista rede pública de coleta de esgoto doméstico no local do empreendimento, deverá ser apresentado projeto de solução alternativa acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART quitada assinado por profissional devidamente habilitado.

17 Certidão de Dispensa, Portaria de outorga ou Cópia do requerimento de outorga junto a AGERH, para os casos de atividade que prevejam a captação de água ou o lançamento de efluentes diretamente em corpo d’água, independente de existência ou não de Estação de Tratamento própria.

18 Caso o empreendimento necessite de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV de acordo com o disposto no Art. 353 da Lei Municipal nº 3820/2012 (Plano Diretor Municipal), apresentar Certidão de Aprovação junto a SEDUR.

19 Publicação em Diário Oficial do Espírito Santo ou dos Municípios E em um Jornal de Grande Circulação Local, conforme modelo SEMMA.

20 Cadastro Ambiental Rural – CAR em casos de empreendimentos localizados em área rural.

OBSERVAÇÕES:

1. Todos os formulários devem estar assinados pelo próprio requerente, pelo representante legal da empresa ou por procurador (consultores, etc.), mediante apresentação de procuração reconhecida em cartório;

2. Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA;

3. Os documentos listados deverão estar separados dos Estudos e Projetos, sem encadernação. Quando se tratar de projetos em papel A3 ou similares, entregar em plástico para pasta (1 por projeto);

4. Os projetos, estudos e planos, com relatórios descritivos e justificativas, os anexos e respectivas plantas, NÃO devem estar encadernados. Devem acompanhar a cópia da ART devidamente assinada, do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto especifico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de classe completo, inclusive telefone.

5. Todos os formulários necessários estão disponíveis em: http://goo.gl/YMuVN3

LICENÇA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO – LMR LICENÇA MUNICIPAL ÚNICA – LMU

LICENÇA MUNICIPAL DE AMPLIAÇÃO - LMA Nº DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REQUERIMENTO DE LMR/LMU/LMA

1

Formulário de Requerimento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado. No caso de LMR, o requerimento deverá estar acompanhado do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) devidamente preenchido e assinado.

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2

Plano de Controle Ambiental (PCA) assinado por profissional devidamente competente, contendo no mínimo: Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS), descrição das atividades realizadas, layout da área, fluxograma, produtos químicos utilizados e suas FISPQ’s, caracterização da área do empreendimento, existência e funcionamento de sistema de tratamento de efluentes industriais acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quitada do profissional legalmente habilitado.

3 Formulário de Enquadramento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

4 Cópia da guia/boleto de pagamento emitido pela SEMMA, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento da taxa correspondente ao requerimento.

5 Certidão Municipal de Débitos Ambientais – CMDA válida.

6 Cópia do documento de identidade daquele que assinar o requerimento, acompanhada de procuração (caso procurador).

7 Cópia da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada.

8 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou, se titular for pessoa física, do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

9 Certidão de Viabilidade (atualizada), ou, na sua ausência, documento relativo à Consulta ao PDM, quando couber. O documento pode ser retirado via web, no endereço: http://consultapdm.serra.es.gov.br/

10 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto especifico que vier a ser apresentado, com indicação expressa do nome, número do registro no Órgão de Classe completo e telefone.

11

Prova de propriedade do solo (Certidão Negativa de Ônus atualizada com emissão não superior a 30 (trinta) dias) onde se situa/prevê a atividade ou empreendimento, ou Contrato de Arrendamento com o proprietário, no qual deverão constar as seguintes informações: 1. Identificação clara do nome das partes contratantes; 2. Nome do imóvel, sua localização e se seu cadastro no INCRA (quando se tratar de zona rural); e 3. Clausula com a validade do contrato e condições para a renovação do contrato (Ex.: Contrato de locação, Escritura e etc.).

12 Certidão de Dispensa, Portaria de outorga ou cópia do requerimento de outorga junto a AGERH, para os casos de atividade que prevejam a captação de água ou o lançamento de efluentes diretamente em corpo d1água, independente de existência ou não de Estação de Tratamento própria.

13 Cópia da fatura da CESAN atualizada do local da atividade.

14 Planta de detalhe, em escala adequada, com memorial descritivo e coordenadas UTM (WGS-84) dos vértices do polígono da área útil requerida.

15 Em caso de Desmonte de Rocha, Autorização, Licença ou Declaração emitida pelo órgão ambiental estadual – IEMA, que autorize o procedimento.

16 Em caso de supressão de vegetação, Anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF), atendendo a Lei Federal n°. 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal).

17 Caso o empreendimento necessite de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV de acordo com o disposto no Art. 353 da Lei Municipal nº 3820/2012 (Plano Diretor Municipal), apresentar Certidão de Aprovação junto a SEDUR.

18 Publicação em Diário Oficial do Espírito Santo ou dos Municípios E em um Jornal de Grande Circulação Local, conforme modelo SEMMA.

19 Cadastro Ambiental Rural – CAR em casos de empreendimentos localizados em área rural.

20 Em caso de empreendimento em fase de implantação, apresentar projeto Arquitetônico aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR.

OBSERVAÇÕES:

1. Todos os formulários devem estar assinados pelo próprio requerente, pelo representante legal da empresa ou por procurador (consultores, etc.), mediante apresentação de procuração reconhecida em cartório;

2. Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA;

3. Os documentos listados deverão estar separados dos Estudos e Projetos, sem encadernação. Quando se tratar de projetos em papel A3 ou similares, entregar em plástico para pasta (1 por projeto);

4. Os projetos, estudos e planos, com relatórios descritivos e justificativas, os anexos e respectivas plantas, NÃO devem estar encadernados. Devem acompanhar a cópia da ART devidamente assinada, do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto especifico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de classe completo, inclusive telefone.

5. Todos os formulários necessários estão disponíveis em: http://goo.gl/YMuVN3

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RENOVAÇÃO DE LICENÇAS Nº DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO

1 Formulário de Requerimento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

2 Formulário de Enquadramento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

3 Cópia da guia/boleto de pagamento emitido pela SEMMA, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento da taxa correspondente ao requerimento.

4 Certidão Municipal de Débitos Ambientais – CMDA válida.

5 Cópia do documento de identidade daquele que assinar o requerimento, acompanhada de procuração, somente se tiver alteração.

6 Cópia da licença anterior.

7 Relatório com a comprovação de atendimento as condicionantes da licença anterior devidamente assinado pelo responsável técnico.

8 Publicação em Diário Oficial do Espírito Santo ou dos Municípios E em um Jornal de Grande Circulação Local, conforme modelo SEMMA.

9 Cadastro Ambiental Rural – CAR em casos de empreendimentos localizados em área rural.

OBSERVAÇÕES:

1. Todos os formulários devem estar assinados pelo próprio requerente, pelo representante legal da empresa ou por procurador (consultores, etc.), mediante apresentação de procuração reconhecida em cartório;

2. Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA;

3. Os documentos listados deverão estar separados dos Estudos e Projetos, sem encadernação. Quando se tratar de projetos em papel A3 ou similares, entregar em plástico para pasta (1 por projeto);

4. Os projetos, estudos e planos, com relatórios descritivos e justificativas, os anexos e respectivas plantas, NÃO devem estar encadernados. Devem acompanhar a cópia da ART devidamente assinada, do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto especifico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de classe completo, inclusive telefone.

5. Todos os formulários necessários estão disponíveis em: http://goo.gl/YMuVN3

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AUTORIZAÇÃO ESPECIAL MUNICIPAL – AEM (EVENTOS) Nº DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REQUERIMENTO

1 Formulário de Requerimento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA devidamente preenchido e assinado;

2 Cópia da guia/boleto de pagamento emitido pela SEMMA, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento da taxa correspondente ao requerimento;

Cópia do Documento de Identidade daquele que assinar o requerimento, acompanhado de procuração (caso procurador);

3 Cópia da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;

4 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou, se titular for pessoa física, do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

5 Cópia do comprovante de residência atualizado do titular requerente;

6 Croqui simples da área útil, com indicação de pontos de referência para acesso ao local e pelo menos um ponto de coordenadas UTM (WGS 84);

7 Cópia do Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros válido, quando houver;

8 Cópia da fatura da CESAN atualizada relativa ao local do evento, quando não estiver prevista a locação de banheiros químicos;

9 Certidão Municipal de Débitos Ambientais – CMDA válida;

10 Permissão de uso da Secretaria de Patrimônio da União – SPU, quando a festa ou evento acontecer em área da união.

11 Plano Ambiental para a Realização de Eventos – PARE, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, exclusivamente para eventos com música mecânica ou ao vivo, exceto música ambiente

12

Prova de propriedade do solo (Certidão Negativa de Ônus atualizada com emissão não superior a 30 (trinta) dias) onde se situa/prevê a atividade ou empreendimento, ou Contrato de Arrendamento com o proprietário, no qual deverão constar as seguintes informações: 1. Identificação clara do nome das partes contratantes; 2. Nome do imóvel, sua localização e se seu cadastro no INCRA (quando se tratar de zona rural); e 3. Clausula com a validade do contrato e condições para a renovação do contrato (Ex.: Contrato de locação, Escritura e etc.).

13 Termo de responsabilidade – TR conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado

OBSERVAÇÕES:

1. Todos os formulários devem estar assinados pelo próprio requerente, pelo representante legal da empresa ou por procurador (consultores, etc.), mediante apresentação de procuração reconhecida em cartório;

2. Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA;

3. Todos os formulários necessários estão disponíveis em: http://goo.gl/YMuVN3

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OBSERVAÇÕES:

1. Todos os formulários devem estar assinados pelo próprio requerente, pelo representante legal da empresa ou por procurador (consultores, etc.), mediante apresentação de procuração reconhecida em cartório;

2. Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA;

3. Os documentos listados deverão estar separados dos Estudos e Projetos, sem encadernação;

4. Todos os formulários necessários estão disponíveis em: http://goo.gl/YMuVN3.

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL MUNICIPAL – AEM (OUTROS CASOS) Nº DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REQUERIMENTO

1 Formulário de Requerimento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA devidamente preenchido e assinado;

2 Cópia da guia/boleto de pagamento emitido pela SEMMA, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento da taxa correspondente ao requerimento;

3 Cópia do Documento de Identidade daquele que assinar o requerimento, acompanhado de procuração (caso procurador);

4 Cópia da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;

5 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou, se titular for pessoa física, do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

6 Cópia do comprovante de residência atualizado do titular requerente;

7 Croqui simples da área útil, com indicação de pontos de referência para acesso ao local e pelo menos um ponto de coordenadas UTM (WGS 84);

8 Cópia do Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros válido, quando houver;

9 Cópia da fatura da CESAN atualizada relativa ao local do evento, quando não estiver prevista a locação de banheiros químicos;

10 Certidão Municipal de Débitos Ambientais – CMDA válida;

11

Prova de propriedade do solo (Certidão Negativa de Ônus atualizada com emissão não superior a 30 (trinta) dias) onde se situa/prevê a atividade ou empreendimento, ou Contrato de Arrendamento com o proprietário, no qual deverão constar as seguintes informações: 1. Identificação clara do nome das partes contratantes; 2. Nome do imóvel, sua localização e se seu cadastro no INCRA (quando se tratar de zona rural); e 3. Clausula com a validade do contrato e condições para a renovação do contrato (Ex.: Contrato de locação, Escritura e etc.).

12 Em caso de Desmonte de Rocha, Autorização, Licença ou Declaração emitida pelo órgão ambiental estadual – IEMA, que autorize o procedimento.

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL – AAM Nº DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REQUERIMENTO

1 Formulário de Requerimento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA devidamente preenchido e assinado;

2 Cópia da guia/boleto de pagamento emitido pela SEMMA, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento da taxa correspondente ao requerimento;

3 Cópia do Documento de Identidade daquele que assinar o requerimento, acompanhado de procuração (caso procurador);

4 Cópia da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;

5 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou, se titular for pessoa física, do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

6 Cópia do comprovante de residência atualizado do titular requerente;

7 Croqui simples da área útil, com indicação de pontos de referência para acesso ao local e pelo menos um ponto de coordenadas UTM (WGS 84);

8 Cópia do Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros válido, quando houver;

9 Cópia da fatura da CESAN atualizada relativa ao local do evento, quando não estiver prevista a locação de banheiros químicos;

10 Certidão Municipal de Débitos Ambientais – CMDA válida;

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Página 264

OBSERVAÇÕES:

1. Todos os formulários devem estar assinados pelo próprio requerente, pelo representante legal da empresa ou por procurador (consultores, etc.), mediante apresentação de procuração reconhecida em cartório;

2. Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA;

3. Os documentos listados deverão estar separados dos Estudos e Projetos, sem encadernação;

4. Todos os formulários necessários estão disponíveis em: http://goo.gl/YMuVN3

MUDANÇA DE TITULARIDADE (MT) E MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL (MRS)

N° TIPO DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REQUERIMENTO DE MUDANÇA DE TITULARIDADE (MT) E MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL (MRS)

1 MRS / MT Requerimento, conforme modelo disponibilizado pela SEMMA, devidamente preenchido e assinado.

2 MRS / MT Cópia da guia/boleto de pagamento emitido pela SEMMA, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento da taxa correspondente ao requerimento.

3 MRS / MT Certidão Municipal de Débitos Ambientais – CMDA válida. *No caso de MT, a certidão deverá estar em nome da empresa cessionária (novo titular).

4 MRS / MT Cópia do documento de identidade daquele que assinar o requerimento, acompanhada de procuração (caso procurador).

5 MRS / MT Cópia da Ata da eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada.

6 MRS / MT Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou, se titular for pessoa física, do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

7 MT Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, referente ao licenciamento ambiental da nova empresa, com indicação expressa do nome, número do registro no Órgão de Classe completo e telefone.

8 MRS / MT

Prova de propriedade do solo (Certidão Negativa de Ônus atualizada com emissão não superior a 30 (trinta) dias) onde se situa/prevê a atividade ou empreendimento, ou Contrato de Arrendamento com o proprietário, no qual deverão constar as seguintes informações: 1. Identificação clara do nome das partes contratantes; 2. Nome do imóvel, sua localização e se seu cadastro no INCRA (quando se tratar de zona rural); e 3. Cláusula com a validade do contrato e condições para a renovação do contrato (Ex.: Contrato de locação, Escritura e etc.)

9 MRS / MT Publicação em Diário Oficial do Espírito Santo ou dos Municípios E em um Jornal de Grande Circulação Local, conforme modelo SEMMA.

10 MRS / MT

Apresentar Declaração de Inexistência de Passivo Ambiental, devidamente assinada por ambas as partes. Na impossibilidade de ser emitida a Declaração, será exarada a Declaração de Regularização do Passivo Ambiental Existente por meio de assinatura do Termo de Compromisso Ambiental com mesmo valor da Declaração de Inexistência de Passivo Ambiental.

OBSERVAÇÕES:

1. Todos os formulários devem estar assinados pelo próprio requerente, pelo representante legal da empresa ou por procurador (consultores, etc.), mediante apresentação de procuração reconhecida em cartório;

11

Prova de propriedade do solo (Certidão Negativa de Ônus atualizada com emissão não superior a 30 (trinta) dias) onde se situa/prevê a atividade ou empreendimento, ou Contrato de Arrendamento com o proprietário, no qual deverão constar as seguintes informações: 1. Identificação clara do nome das partes contratantes; 2. Nome do imóvel, sua localização e se seu cadastro no INCRA (quando se tratar de zona rural); e 3. Clausula com a validade do contrato e condições para a renovação do contrato (Ex.: Contrato de locação, Escritura e etc.).

12 Em caso de Desmonte de Rocha, Autorização, Licença ou Declaração emitida pelo órgão ambiental estadual – IEMA, que autorize o procedimento.

2. Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA;

3. Os documentos listados deverão estar separados dos Estudos e Projetos, sem encadernação;

4. Todos os formulários necessários estão disponíveis em: http://goo.gl/YMuVN3

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SEMMA 3Publicação Nº 316053

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega, do AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA em seu desfavor, conforme relação abaixo. Face ao exposto, fica intimado a efetuar o pagamento da multa ou impugnar o auto de infração com a apresentação de defesa administrativa, no prazo de 30 (dias) dias contados da publicação do presente, sob pena de encaminhamento do processo administrativo à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFA, para que proceda a inscrição do valor em dívida ativa, e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal, conforme dispõe os artigos 332 e 333 da Lei Municipal nº 2199/99, e demais normas legais vigentes.

INTERESSADO CPF/CNPJ Nº DO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO Nº VALOR (R$)

NILZETE MOREIRA DE ALMEIDA

005.292.317-78 73877/2019 8272057/2019 R$ 1.000,00 (mil reais)

MOTIVO:Fica aplicada penalidade de multa ambiental - por disposição inadequada de resíduos sólidos (entulhos) em local inadequado, fato constatado dia 09/12/2019 às 10h e 04 minutos nas coordenadas geográficas: -20.212152, -40.259661 na Rua Bahia, Jardim Limoeiro, Serra/ES, veículo placa PPQ0062, pertencente a autuada.

Vistas ao respectivo processo poderão ser obtidas junto ao Departamento de Fiscalização Ambiental, que fica no endereço: Rua Maestro Antônio Cícero nº 239, bairro Caçaroca – Serra/ES.

Caso o recolhimento já tenha sido efetuado, o interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento no Departa-mento de Fiscalização Ambiental da SEMMA, no mesmo endereço, para que se possa efetuar a regularização do processo.

GRACIELY APARECIDA PIROVANI DA C. SOARES

Secretária Executiva do COMDEMAS/CHD Apoio Adm.

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega, do AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA em seu desfavor, conforme relação abaixo. Face ao exposto, fica intimado a efetuar o pagamento da multa ou impugnar o auto de infração com a apresentação de defesa administrativa, no prazo de 30 (dias) dias contados da publicação do presente, sob pena de encaminhamento do processo administrativo à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFA, para que proceda a inscrição do valor em dívida ativa, e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal, conforme dispõe os artigos 332 e 333 da Lei Municipal nº 2199/99, e demais normas legais vigentes.

INTERESSADO CPF/CNPJ Nº DO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO Nº VALOR (R$)

MAXWEL LOPES FER-REIRA

055.999.967-43 25698/2020 8272239/2020 R$ 1.000,00 (mil reais)

MOTIVO:Fica aplicada penalidade de multa ambiental - por realizar o descarte de resíduos sólidos (restos de gesso) diretamente sobre o solo e sem tratamento adequado, fato constatado dia 20/05/2020 às 11h (próximo ao Yelow motel em São Diogo) pelo veículo placa MQ-Z1E83.

Vistas ao respectivo processo poderão ser obtidas junto ao Departamento de Fiscalização Ambiental, que fica no endereço: Rua Maestro Antônio Cícero nº 239, bairro Caçaroca – Serra/ES.

Caso o recolhimento já tenha sido efetuado, o interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento no Departa-mento de Fiscalização Ambiental da SEMMA, no mesmo endereço, para que se possa efetuar a regularização do processo.

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Secretária Executiva do COMDEMAS/CHD Apoio Adm.

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SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega, do AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA em seu desfavor, conforme relação abaixo. Face ao exposto, fica intimado a efetuar o pagamento da multa ou impugnar o auto de infração com a apresentação de defesa administrativa, no prazo de 30 (dias) dias contados da publicação do presente, sob pena de encaminhamento do processo administrativo à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFA, para que proceda a inscrição do valor em dívida ativa, e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal, conforme dispõe os artigos 332 e 333 da Lei Municipal nº 2199/99, e demais normas legais vigentes.

INTERESSADO CPF/CNPJ Nº DO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO Nº VALOR (R$)

LEANDRO AZEVEDO FIGUEIREDO

042.409.947-05 37345/2020 8272364/2020R$ 10.001,00 (dez mil e

um reais)

MOTIVO:Foi autuado por construção de obra de alvenaria em Área de Preservação Permanente, causando dando ao meio ambiente, ao construir às margens de córrego sem autorização dos órgãos competentes. Fato constatado no dia 18/08/2020 às 11h, através da denúncia da fiscalização de Obras/SEDUR.

Vistas ao respectivo processo poderão ser obtidas junto ao Departamento de Fiscalização Ambiental, que fica no endereço: Rua Maestro Antônio Cícero nº 239, bairro Caçaroca – Serra/ES.

Caso o recolhimento já tenha sido efetuado, o interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento no Departa-mento de Fiscalização Ambiental da SEMMA, no mesmo endereço, para que se possa efetuar a regularização do processo.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega, do AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA em seu desfavor, conforme relação abaixo. Face ao exposto, fica intimado a efetuar o pagamento da multa ou impugnar o auto de infração com a apresentação de defesa administrativa, no prazo de 30 (dias) dias contados da publicação do presente, sob pena de encaminhamento do processo administrativo à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFA, para que proceda a inscrição do valor em dívida ativa, e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal, conforme dispõe os artigos 332 e 333 da Lei Municipal nº 2199/99, e demais normas legais vigentes.

INTERESSADO CPF/CNPJ Nº DO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO Nº VALOR (R$)

PORT RECICLA - CO-MÉRCIO E RECICLAGEM DE METAIS EIRELI - ME

26.082.409/0001-98 41495/2018 8270990/2018R$ 10.000,00 (dez mil

reais)

MOTIVO:Fica aplicada penalidade de multa por realizar queima de resíduos dentro do pátio da empresa, fato este que ocorreu no dia 25/06/2018 às 11:30h.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega, do AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA em seu desfavor, conforme relação abaixo. Face ao exposto, fica intimado a efetuar o pagamento da multa ou impugnar o auto de infração com a apresentação de defesa administrativa, no prazo de 30 (dias) dias contados da publicação do presente, sob pena de encaminhamento do processo administrativo à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFA, para que proceda a inscrição do valor em dívida ativa, e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal, conforme dispõe os artigos 332 e 333 da Lei Municipal nº 2199/99, e demais normas legais vigentes.

INTERESSADO CPF/CNPJ Nº DO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO Nº VALOR (R$)

AMANTINO SOARES 014.612.307-72 30766/2020 8272303/2020 R$ 1.000,00 (mil reais)

MOTIVO:Fica aplicada a penalidade de multa, por concorrer para a prática de disposição inadequada de resíduos (lixo doméstico, galhos e ár-vores, móveis inservíveis, animais mortos entre outros), diretamente sobre o solo e sem tratamento adequado, ocasionando incômodo aos circunvizinhos do local. O fato foi constatado no dia 21/07/2020 às 17:28, na Rua Wilson Cézar Nas cimento, s/nº, esquina com a Rua H, na inscrição imobiliária nº 003.1.020.0115.001

Vistas ao respectivo processo poderão ser obtidas junto ao Departamento de Fiscalização Ambiental, que fica no endereço: Rua Maestro Antônio Cícero nº 239, bairro Caçaroca – Serra/ES.

Caso o recolhimento já tenha sido efetuado, o interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento no Departa-mento de Fiscalização Ambiental da SEMMA, no mesmo endereço, para que se possa efetuar a regularização do processo.

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Secretária Executiva do COMDEMAS/CHD Apoio Adm.

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SESA 2020Publicação Nº 315856

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna pú-blico o resultado da licitação abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO N.° 276/2020

PROCESSO: 41.227/2020

PREGOEIRO: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana.

Objeto: Surfactante Pulmonar

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Resultado: DESERTO

Serra, 10 de Dezembro de 2020.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

SUSPENSÃO MPE 289/2020Publicação Nº 315955

AVISO DE SUSPENSAO "SINE DIE"

PREGÃO ELETRÔNICO 289/2020

O MUNICIPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeira/SEAD, vem neste ato informar aos interessados da SUSPEN-SÃO “SINE DIE” por solicitação da Secretaria Requisitante, QUANTO À DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 289/2020, DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PRO-VER ACESSO À INTERNET E ACESSO PONTO A PONTO ATRAVÉS DE LINKS DEDICADOS E DISTINTOS COM GARANTIA DE BANDA SIMÉTRICA PARA DOWNLOAD E UPLOAD E REDUNDÂNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, processo nº 47133/2020 SEPLAE marcada para às 14:00 horas do dia 10/12/2020. A nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial.

Serra, 10 de dezembro 2020.

Flávia Caetano de Souza

Pregoeira Oficial/ SEAD

TERMO ADITIVOPublicação Nº 315970

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 87/2017 - PROCESSO Nº 29450/2017

Partes: O Município da Serra e a Empresa SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA, CNPJ n.º 24.144.040/0001-75. Objeto: prorrogação da vigência do Contrato nº 87/2017 por mais 02 meses, a partir de 20 de se-tembro de 2027, considerando a suspenção do mesmo no período de 01/06/2020 a 31/07/2020.

Data de assinatura: 19 de novembro de 2020

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Maximiliano Werneck De Souza

Secretário Municipal De Defesa Civil

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra

PORTARIA Nº 223/2020Publicação Nº 315902

PORTARIA N.º 223/2020

Art. 1º – Conceder o Benefício de Pensão por morte, a partir de 07/05/2020, a Srª MARTHA MARIA QUEIROZ SAMPAIO, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor desta municipalidade o "de cujus" Paulo Roberto Nolasco Sampaio, fixando os proventos na forma do Art. 40, § 7º, inciso I da CF/88.

Serra, 09 de dezembro de 2020.

EVILASIO DE ANGELO

Diretor Presidente

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Sooretama

Prefeitura

2º ADITIVO AO CONTRATO 168/2020Publicação Nº 315969

2º ADITIVO AO CONTRATO

Nº. 168/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE SOORETAMA

Contratada: CONSTRUTORA SOEIRO E TRISTÃO LTDA EPP

CNPJ: 10.662.694/0001-86

Objeto: ACRÉSCIMO DE PRAZO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS, CONFORME AUTOS DO PROCESSO 4409/2020

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

EDITAL DE ABERTURA N° 002/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SUPRIMENTO DE VAGAS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Publicação Nº 316057

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Av. Evandi Américo Comarela, nº 385, Esplanada, Venda Nova do Imigrante - ES – CEP 29.375-000

Telefone (28) 3546-1188 - www.vendanova.es.gov.br E-mail: [email protected] 1

EDITAL DE ABERTURA N° 002/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SUPRIMENTO DE VAGAS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, no uso de suas atribuições legais, por meio da Secretaria Municipal de Administração, com base na legislação municipal vigente, notadamente a Lei Municipal nº 1.115/2013 e demais normas, bem como o art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988, por meio da Comissão Geral e Subcomissões para conduzir o Processo Seletivo Simplificado para 2021, instituída pelas Portarias n° 1.456/2020 e nº 1.459/2020, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2020 para preenchimento de diversas vagas e formação de cadastro de reserva, em regime de designação temporária de excepcional interesse público, assim considerada aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos que dispõe a administração pública, mediante normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações. § 1º O candidato poderá efetuar até 03 (três) inscrições para os cargos previsto no presente Processo Seletivo Simplificado, conforme regra detalhada no artigo 22. Art. 2º Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, a convocação e a contratação dos profissionais em designação temporária de excepcional interesse público, nos termos deste Edital e seus Anexos.

DA ELABORAÇÃO DO EDITAL Art. 3º A Comissão Geral deste Edital é nomeada pela Portaria nº 1.456/2020 e as Subcomissões pela Portaria nº 1.459/2020. As Portarias encontram-se afixadas no Átrio e no site da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES. Art. 4º As etapas de realização do Processo Seletivo Simplificado, bem como as datas previstas, estão disponibilizadas no Cronograma, conforme Anexo I deste Edital.

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Art. 5º Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente este Edital, seus Anexos e eventuais alterações, através de protocolo físico no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, nos termos do presente Edital e seus Anexos, nos prazos estipulados no Cronograma – ANEXO I deste Edital. Art. 6º O impugnante deverá, necessariamente, indicar o artigo que será objeto de sua impugnação. Art. 7º Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Geral e/ou pelas Subcomissões, responsáveis por conduzir o Processo Seletivo Simplificado. Art. 8º Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso.

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Telefone (28) 3546-1188 - www.vendanova.es.gov.br E-mail: [email protected] 2

Art. 9º A resposta do pedido de impugnação será emitida pela Comissão Geral e anexada no protocolo físico, cabendo ao candidato tomar ciência da referida resposta, de acordo com o previsto no Cronograma – ANEXO I deste Edital.

DOS CARGOS Art. 10 Os requisitos, as atribuições, o salário base, a carga horária semanal e o quantitativo de vagas para cada cargo, bem como o quadro de pontuação constam nos Anexos de cada Secretaria Municipal, de acordo com a legislação vigente.

DAS VAGAS Art. 11 O número de vagas será disponibilizado conforme necessidade aferida pelas Secretarias Municipais e divulgados no Anexo de cada Secretaria. Art. 12 As vagas destinam-se aos cargos relacionados nos Anexos e deverão ser preenchidas por candidatos classificados que disponham dos requisitos e escolaridade mínimos informados na inscrição neste Edital e seus Anexos, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer. Art. 13 O candidato que for designado para atuar, como substituto, em um período determinado (licenças, atestados e outros) poderá ser novamente designado, caso surja vaga, depois de concluído cada período de substituição ou faltando até 15 (quinze) dias para o término desta, não alterando sua ordem de classificação. Parágrafo único. Excetua-se a regra do caput deste artigo aos cargos destinados à Secretaria Municipal de Educação, conforme detalhado no Anexo da respectiva Secretaria. Art. 14 Caso o candidato seja chamado novamente, após o cumprimento do período determinado como substituto, e este desistir, será automaticamente reclassificado. Art. 15 A convocação dos candidatos portadores de necessidades especiais será feita pelas respectivas Secretarias respeitando-se a proporcionalidade entre o número de vagas, candidatos da lista geral e portadores de necessidades especiais.

DA INSCRIÇÃO

Art. 16 O período de inscrições será do dia 22 de dezembro de 2020, a partir das 10h, até o dia 06 de janeiro de 2021, às 23h59min, observado o fuso horário de Brasília – DF, e serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico no site da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES - www.vendanova.es.gov.br, de acordo com as Secretariais relacionadas abaixo:

I – Quadro Geral de Cargos Comuns a todas as Secretarias e Cargo Específico da Secretaria de Finanças (ANEXO VII); II – Secretaria Municipal de Agricultura/Meio Ambiente/Esporte e Lazer/Turismo, Cultura e Artesanato (ANEXO VIII); III – Secretaria Municipal de Assistência Social (ANEXO IX); IV – Secretaria Municipal de Educação (ANEXO X); V – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana/Interior e Transportes (ANEXO XI); VI – Secretaria Municipal de Saúde (ANEXO XII).

Art. 17 No preenchimento da ficha de inscrição o candidato informará os títulos que possui e o tempo de serviço referente ao cargo pleiteado. Art. 18 O candidato deverá preencher integralmente e corretamente a ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade a inserção das informações corretas no ato da inscrição, bem como a impressão ou apresentação digital da inscrição no ato da convocação, não cabendo recurso para sanar possíveis inconsistências.

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Art. 19 A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, a Comissão Geral e as Subcomissões deste Edital e seus Anexos não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados da inscrição. Art. 20 No ato da inscrição será preenchido o tempo de serviço, cuja pontuação e limite temporal encontram-se delimitados nos ANEXOS VII a XII. Art. 21 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer previamente o Edital, seus Anexos, eventuais retificações e certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos ou de que possuirá no ato da convocação. Art. 22 O candidato poderá realizar ATÉ TRÊS INSCRIÇÕES NESTE EDITAL, desde que possua os requisitos mínimos exigidos para cada cargo pleiteado. Parágrafo único. O candidato que descumprir qualquer das regras do caput deste artigo será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. Art. 23 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas neste Edital e seus Anexos, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sendo que na hipótese de declaração falsa ou inexata, terá sua inscrição imediatamente cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior. Art. 24 O candidato classificado poderá, a qualquer tempo, ser excluído do Processo Seletivo Simplificado se constatado que usou fraude ou má fé, apresentando dados inconsistentes ou documentos falsos, podendo, por isso, ser responsabilizado civil e criminalmente, na forma da Lei. Art. 25 São requisitos básicos para inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

I – Ter nacionalidade brasileira; II – Carteira de identidade - RG; III – CPF; IV – Carteira Nacional de Habilitação válida, para os cargos que exigem habilitação; V – Título de eleitor e comprovante da última votação ou declaração de regularidade junto à Justiça Eleitoral; VI – Comprovante de endereço atualizado (referente a um dos últimos três meses); VII – Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); VIII – Nível de escolaridade conforme exigido para o cargo por meio de comprovante (Diploma/Certificado) emitido por Instituição reconhecida pelo MEC; IX – Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da convocação; X – Não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, ressalvados os casos previstos em Lei; XI – Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar ou processo administrativo.

Art. 26 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, limitando-se em até três inscrições por CPF, de acordo com o artigo 22 deste Edital. Art. 27 Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou forma diversa do estipulado neste Edital. Art. 28 A ficha de inscrição estará disponível na área do candidato no site: www.vendanova.es.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento. Art. 29 O candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados. Parágrafo único. As inscrições que não forem identificadas devido a erro na informação de dados fornecida pelo candidato não serão aceitas, não comportando reclamações posteriores.

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Art. 30 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, que serão divulgadas no site da Prefeitura, www.vendanova.es.gov.br.

DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Art. 31 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 05% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, § 1º, do Decreto Federal n°3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, que regulamentam a Lei n° 7.853/1989 e alterações posteriores. Art. 32 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas neste Processo Seletivo Simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência que possui. Art. 33 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital e seus Anexos. Art. 34 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência será submetido à perícia médica da Municipalidade, munido de laudo médico do especialista da patologia da deficiência apresentada, quando será verificada a sua condição como deficiente ou não, bem como, a compatibilidade entre as atribuições da função descritas nos Anexos e sua deficiência comprovada. Art. 35 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo pleiteado. Art. 36 O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente de classificação internacional de doença, bem como o enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/99. Art. 37 O candidato que se declarar com deficiência marcará a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload), o laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, sendo vedada a inscrição para o Ampla Concorrência. Art. 38 O laudo médico deverá ser enviado em formato .PDF, com no máximo 2 (dois) megabytes (MB). Art. 39 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por uma análise do médico municipal, conforme consta no artigo 34 deste Edital. Art. 40 O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo. Art. 41 O laudo médico deverá ser emitido contendo as seguintes exigências:

I - Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Local de Trabalho de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; II - A espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência; III - A indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses ou adaptações; IV - No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria; V - No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

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Art. 42 O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital e seus Anexos não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Art. 43 O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal neste Processo Seletivo Simplificado. Art. 44 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. Art. 45 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. Art. 46 A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica da Municipalidade. Art. 47 A Perícia Médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado. Art. 48 O não cumprimento do disposto neste item, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições. Art. 49 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

DA CLASSIFICAÇÃO Art. 50 No processo de classificação dos candidatos inscritos para seleção de contratação de profissionais em regime de designação temporária (DT) para atuarem no cargo pleiteado, considerar-se-ão os títulos conforme as regras previstas no Anexo de cada Secretaria Municipal. Art. 51 Os títulos de doutorado, mestrado, pós-graduação, graduação e ensino médio, não possuem data de validade e devem ser reconhecidos pelo MEC. Art. 52 Os títulos apresentados como requisito para investidura no cargo pleiteado não poderão ser utilizados como título para pontuação. A atribuição de pontos aos títulos obedecerá aos critérios definidos nos Anexos deste Edital. Art. 53 Ao candidato é reservado o direito de obter apenas uma reclassificação.

DO TEMPO DE SERVIÇO Art. 54 O tempo de serviço equivalerá a 0,1 ou 0,3 pontos por mês trabalhado, limitado a 24 (vinte e quatro) meses, da seguinte forma:

I – Os cargos cujos requisitos exijam Ensino Fundamental e Ensino Médio: 0,3 pontos por mês trabalhado; II – Os cargos cujos requisitos exijam Ensino Superior: 0,1 ponto por mês trabalhado.

§ 1º As declarações de tempo de serviço deverão ser fornecidas por Órgãos Públicos - Setor de Recursos Humanos das Prefeituras Municipais ou do Governo Estadual e Federal, Superintendências de Educação ou pelo Setor de Recursos Humanos de Empresas Privadas, por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando a experiência profissional na atividade do cargo pleiteado.

§ 2º O tempo de serviço dos Prestadores de Serviço terá validade, desde que seja, de no mínimo 15 (quinze) dias consecutivos de efetivo trabalho.

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Art. 55 O tempo de serviço já computado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço prestado concomitantemente no mesmo cargo público e/ou privado, não serão considerados para contagem de pontos no processo de classificação. Art. 56 O tempo de serviço apresentado como requisito básico para o cargo de motorista, não será considerado para pontuação.

DA TITULAÇÃO Art. 57 Receberão pontuação os certificados de acordo com o estabelecido nos Anexos de cada Secretaria Municipal.

DO DESEMPATE Art. 58 Em caso de igualdade de pontos, o desempate terá como critério:

I – Maior idade (dia, mês e ano); II – Sorteio.

DOS RECURSOS

Art. 59 Os recursos deverão ser interpostos de acordo com as instruções constantes neste Edital. Art. 60 Será admitido recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nas hipóteses abaixo:

I – Ao indeferimento da inscrição; II – Ao indeferimento da inscrição nas modalidades PCD (Pessoas com Deficiência).

Art. 61 Os candidatos terão o prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da classificação preliminar, para protocolar (aba específica neste Edital) no site da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, dirigido à Comissão Geral deste Edital, requerimento sobre o resultado da classificação, justificando o motivo. Art. 62 Serão indeferidos os recursos:

I –Cujo teor desrespeite a Comissão do Processo Seletivo Simplificado; II –Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos; III –Cuja fundamentação não corresponda ao tópico recorrido; IV –Intempestivos, sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente; V –Encaminhados por e-mail, via correspondências pelos correios, redes sociais online, ou outra forma não prevista neste Edital; VI – Quando se tratar de inscrições de outrem.

Art. 63 Em cada cargo inscrito será admitido ao candidato apenas 01 (um) único recurso de forma individualizada. Art. 64 Após análise dos recursos será divulgada a classificação definitiva no átrio da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES e no site www.vendanova.es.gov.br, contra o qual não caberá mais recursos.

DA CONVOCAÇÃO Art. 65 A convocação para o preenchimento das vagas será realizada sob responsabilidade de cada Secretaria, podendo ser divulgadas no site www.vendanova.es.gov.br ou ainda por contato telefônico, WhatsApp e/ou e-mail, os quais deverão ser informados no ato da inscrição.

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Parágrafo único. Caso o candidato não atenda às tentativas de contato realizadas através dos números de telefones e/ou e-mail informados no ato da inscrição, a comissão, após 24 horas da primeira tentativa de contato, dará continuidade à convocação seguindo a ordem da lista de classificação. Art. 66 O candidato deverá, no ato da convocação, obrigatoriamente, apresentar:

I – A cópia da ficha de inscrição; II - Os documentos originais ou cópias autenticadas declaradas na inscrição.

Parágrafo único. Na hipótese da não apresentação da cópia da inscrição e/ou não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos e/ou tempo de serviço, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. Art. 67 O candidato que, quando convocado, e durante a conferência da documentação, apresentar a ficha de inscrição virtual terá tolerância de até 05 (cinco) minutos para acessar o documento digital. Art. 68 Durante a conferência da documentação, no ato da convocação, não será permitida a saída do candidato da mesa. Parágrafo único. Os documentos deverão estar na ordem de acordo com o preenchimento da ficha de inscrição, conforme previsto neste Edital e seus Anexos, visando facilitar a conferência pela Comissão Geral e/ou pela Subcomissão. Art. 69 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para cada cargo pleiteado, o candidato será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado. Art. 70 O candidato que estiver impossibilitado de comparecer à convocação, poderá ser representado por procurador. § 1º O procurador deverá apresentar, no ato da convocação, procuração e documento de identidade com foto, bem como a documentação declarada na ficha de inscrição do outorgante. § 2º Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à convocação, não cabendo, em hipótese alguma, à formalização do contrato e assunção do exercício. Art. 71 A desistência da vaga, no ato da convocação, será documentada por meio de Termo de Desistência (ANEXO IV), assinada por algum membro da Comissão Geral e/ou Subcomissões e pelo candidato, ou por e-mail (cadastrado na ficha de inscrição), sendo este reclassificado para o final da lista. Art. 72 Cada Secretaria poderá convocar os candidatos conforme as necessidades descritas nos Anexos deste Edital. Art. 73 O candidato que, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, responder processo administrativo sendo punido com: suspensão, com perda dos vencimentos ou demissão, ficará impedido de se inscrever para novo Processo Seletivo Simplificado de designação temporária por 02 (dois) anos consecutivos.

DAS CONTRATAÇÕES Art. 74 A contratação ocorrerá em caráter temporário conforme trata este Edital e seus Anexos, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, mediante assinatura de contrato administrativo. Art. 75 A designação em caráter temporário de que trata este Edital e seus Anexos, será efetivada mediante assinatura de contrato temporário de trabalho em regime estatutário.

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Art. 76 Conforme exigência da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, o candidato não poderá iniciar suas atividades laborativas sem apresentar cópia, no setor de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, dos seguintes documentos:

I - Foto 3X4 recente (original); II - RG e CPF (cópia simples); III - Carteira Nacional de Habilitação válida (cópia simples), para os cargos que exigem habilitação; IV - Carteira de Trabalho (cópia simples); V - Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou declaração de regularidade junto à justiça eleitoral (cópia simples) emitida no site www.tse.jus.br/eleitor/certidões/certidão-de-quitação-eleitoral; VI - Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia simples); VII - Certificado de Reservista, para candidato do sexo masculino (cópia simples); VIII - Comprovante de Residência atualizado, referente a um dos últimos três meses (cópia simples); IX - Comprovante de Escolaridade conforme cargo pleiteado (cópia simples); X - Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo Médico Registrado no Ministério do Trabalho (original), sendo de exclusiva responsabilidade do candidato providenciar e custear este documento; XI - PIS/PASEP (caso a pessoa tenha sido cadastrada por alguma empresa ou órgão público); XII - Comprovante de regularidade com o órgão que regulamenta a profissão (em caso de exigência para exercício profissional); XIII - Declaração de bens (ANEXO V); XIV - Declaração de não condenação (ANEXO II); XV - Declaração de não acúmulo de cargo ou emprego público, ressalvados os casos previstos em Lei (ANEXO III); XVI - Declaração de dependentes para fins de imposto de renda, caso possua (ANEXO VI); XVII - RG e CPF do cônjuge (cópia simples) – em caso de união estável ou casamento; XVIII - Comprovante de Escolaridade dos filhos de 06 a 14 anos (original), caso possua filhos; XIX - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 06 anos (cópia simples), caso possua filhos; XX - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (cópia simples), caso possua filhos; XXI - CPF dos dependentes, caso possua dependentes; XXII - Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Civil (emitido nos últimos três meses anteriores à Convocação).

Art. 77 A não apresentação dos documentos exigidos no presente Edital e seus Anexos e ainda os exigidos pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES impedirá a formalização do contrato. Art. 78 A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não gera a obrigatoriedade da contratação pela Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES e será efetuada de acordo com a disponibilidade de vagas e a necessidade das Secretarias Municipais. Art. 79 O candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação para apresentar todos os documentos descritos no item anterior na Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sob pena de não firmar contrato.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO Art. 80 A vigência do contrato de trabalho será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, de acordo com interesse e necessidade da Administração. Art. 81 O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente, ficando o candidato impedido de participar de processos seletivos desta Prefeitura por 02 (dois) anos consecutivos.

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Art. 82 A veracidade dos documentos apresentados poderá ser averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao que preceituam os artigos 298, 299 e 304 do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental. Art. 83 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato e danos causados à Administração Municipal. Art. 84 O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto, nas seguintes circunstâncias:

I - O candidato mostre inabilidade para a prática dos serviços contratados; II - O candidato não corresponda aos atributos exigidos para o cargo; III - O candidato não obtenha desempenho satisfatório na função a ser exercida; IV - Por necessidade da Prefeitura; V - O candidato cometer infração disciplinar tipificada em lei; VI - Outros casos previstos em lei.

Parágrafo único. A referida rescisão de que trata o caput será por meio de procedimento administrativo formal, garantindo ao contratado a sua ampla defesa e contraditório. Art. 85 O acompanhamento das atividades laborais dos profissionais será de responsabilidade de cada Secretaria Municipal. Art. 86 A Administração Pública Municipal poderá rescindir unilateralmente os contratos oriundos deste Edital e seus Anexos, discricionariamente, em atendimento ao interesse público e conveniência. Art. 87 Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital e seus Anexos, a cessação do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer:

I – Caso o candidato, após a convocação, deixar de comparecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no local de trabalho; II – Caso durante a vigência do contrato, ausentar-se sem justificativa legal de suas atividades por 02 (dois) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, devendo o fato ser comunicado ao Secretário Municipal responsável; III – Caso o servidor não cumpra a carga horária de efetivo trabalho; IV – Caso o profissional não cumpra as normas e procedimentos essenciais ao funcionamento do setor; V – No caso do servidor efetivo, titular da vaga retornar à sua função ou se a vaga for preenchida por concurso público; VI – Por qualquer outro motivo de relevante interesse público, desde que devidamente comprovado.

Art. 88 À Secretaria solicitante caberá a responsabilidade de comunicar ao contratado, com data prévia de 30 (trinta) dias, da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, a partir da ocorrência do fato.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 89 Os trâmites do Processo Seletivo Simplificado serão realizados por meio eletrônico terceirizado, exceto os casos específicos previstos neste Edital. Art. 90 O presente Edital será afixado no Átrio e divulgado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, no endereço eletrônico www.vendanova.es.gov.br. Art. 91 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus Anexos, regimentado sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e executado pela Comissão Geral, nomeada pela Portaria nº 1.456/2020 e pelas Subcomissões nomeadas pela Portaria nº 1.459/2020.

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Art. 92 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade a partir de sua homologação até 12 (doze) meses após, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES. Art. 93 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado e seus Anexos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 94 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital e seus Anexos. Art. 95 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital e seus Anexos será considerado como desistência. Art. 96 Reserva-se à Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. Art. 97 As despesas relativas à participação do candidato no certame, apresentação para contratação/exercício e participação em evento de ambientação correrão às expensas do próprio candidato. Art. 98 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações no Átrio da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, no site oficial, todos os atos, editais e seus Anexos, inclusive posteriores retificações, referentes a este Processo Seletivo Simplificado. Art. 99 Os candidatos classificados e posteriormente contratados estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pelas Secretarias Municipais, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir com o horário o candidato terá seu contrato automaticamente rescindido. Art. 100 Os títulos apresentados como requisito para investidura no cargo pleiteado não poderão ser utilizados como título para pontuação. Art. 101 Os casos omissos não previstos neste Edital e seus Anexos serão resolvidos pela Comissão Geral do Processo Seletivo Simplificado e/ou pelas Subcomissões. Venda Nova do Imigrante - ES, 03 de dezembro de 2020.

MARILENE GIORI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA EVENTO LOCAL

07/12/2020 Publicação do Edital de Abertura

Site (www.vendanova.es.gov.br) e Átrio da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

08 a 09/12/2020 Impugnações contra este Edital Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, das 12h às 18h

14/12/2020 Resultado das Impugnações contra o Edital

Setor de Protocolos no térreo da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, das 14h às 18h

22 a 06/01/2021 Período para inscrição Site (www.vendanova.es.gov.br) das 10h do dia 22/12 até as 23h59min do dia 06/01/2021

12/01/2021 Divulgação do Resultado Preliminar

Site (www.vendanova.es.gov.br) e Átrio da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES

13 e 14/01/2021 Prazo para recursos Site (www.vendanova.es.gov.br)

20/01/2021 Divulgação do Resultado Final Site (www.vendanova.es.gov.br) e Átrio da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

Data a ser divulgada Convocação Local a ser definido pelas Secretarias Municipais, de acordo com a necessidade

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO CONDENAÇÃO

Eu,_ _ , brasileiro (a), Estado Civil

_ , portador (a) do RG nº ___ ,

e do CPF nº __, declaro não ter sofrido condenação definitiva por crime doloso

ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de qualquer função

pública.

Venda Nova do Imigrante - ES, _______de_______________________de _______.

______________________________________ Assinatura do (a) candidato (a)

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCER CARGO PÚBLICO

Eu, ______________________________________________________________ portador do CPF ______________________________, declaro, para os fins do contido nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que: ( ) NÃO mantenho outro vínculo empregatício em caráter permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, estadual ou municipal, que impeça a minha admissão ao quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, na função de___________________________________________. Caso venha assumir vínculo nessas condições, assumo compromisso de comunicar esta Secretaria no prazo máximo de 05 (cinco) dias. ( ) MANTENHO vínculo público, exercendo cargo de ______________________________________, pertencente a estrutura do órgão ____________________________________________, sujeito a carga horária de ___________________, horas/semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo:

Datas Horários

Venda Nova do Imigrante - ES, _______de_______________________de _______.

______________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA Eu,_ _ , brasileiro (a), Estado Civil

_ , portador (a) do RG nº ___ ,

e do CPF nº __, candidato (a) classificado (a) no Edital 002/2020, para o

cargo/função de _____________________________________________ ,venho, pela presente,

DECLARAR A MINHA DESISTÊNCIA À VAGA referente à função para a qual fui classificado (a).

Venda Nova do Imigrante - ES, _______de_______________________de _______.

______________________________________ Assinatura do (a) candidato (a)

______________________________________ Assinatura do representante da Administração Pública

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE BENS

Eu,_ ________ , brasileiro (a), Estado Civil _ , portador (a)

doRGnº _______ , e do CPF nº __________________ __,declaro para fins de contratação, sob o regime

Estatutário, na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, que possuo os seguintes bens:

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________

Venda Nova do Imigrante - ES, _______de_______________________de _______.

______________________________________ Assinatura do (a) candidato (a)

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA

Nome do declarante: CPF: Estado Civil: Matrícula: Endereço: CEP: Bairro: Cidade: Tel. Nº de ordem Nome completo do dependente Relação dependência Data de nascimento

Cientes da proibição da dedução de um mesmo dependente por ambos os cônjuges, declaramos sob as penas da Lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de nossa inteira responsabilidade não cabendo a Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES nenhuma responsabilidade perante a fiscalização. Venda Nova do Imigrante - ES, _______de_______________________de _______.

_______________________ Assinatura do (a) Declarante

_______________________ Assinatura do Cônjuge

Observações:

• Sempre que ocorrer alteração nessa declaração a mesma deverá ser renovada.

• Em caso de adoção e/ou guarda de menores e dependência de genitores e/ou outros, anexar cópia do documento legal que determinou a dependência.

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ANEXO VII

QUADRO GERAL DE CARGOS COMUNS A TODAS AS SECRETARIAS E CARGO ESPECÍFICO DA SECRETARIA DE FINANÇAS

I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

CARGO REQUISITOS BÁSICOS JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO BASE

Nº VAGAS

VAGA PCD

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet

30h/semanais R$ 1.417,08 01 + CR

Almoxarife Ensino Médio Completo, acrescido de curso de Almoxarife

40h/semanais R$ 2.105,69 CR

Cozinheiro Ensino Fundamental Completo. 40h/semanais R$ 1.162,50 02 + CR

Motorista

- Ensino fundamental completo; - Carteira de Habilitação categoria D; - Curso de transporte coletivo de passageiros (Art. 27 - Resolução do CONTRAN Nº 789/2020) – EXCETO PARA OS VEÍCULOS QUE NÃO FAZEM TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS; - Nada Consta da CNH emitido pelo DETRAN (original dentro da validade); - Experiência profissional de no mínimo de 1 (um) ano no exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego público.

44h/semanais R$ 1.727,40 02 + CR

Servente - Ensino Fundamental Incompleto (Anos Iniciais). 40h/semanais R$ 1.118,65 05 + CR

Técnico em Informática

- Curso Técnico de nível médio em informática conhecimentos básicos de informática em especial de

40h/semanais R$ 2.566,85 CR

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editor de texto, planilhas eletrônicas e internet, e instalação e manutenção de equipamentos de informática e instalação e manutenção de software.

Vigia - Ensino Fundamental Incompleto (Anos Iniciais) 40h/semanais R$ 1.162,50 01 + CR

Auxiliar de Arrecadação*

Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos em

informática e noções de arrecadação de ICMS (Cargo criado pela Lei nº 765/2018)

30h/semanais R$ 1.063,08 CR

*Cargo específico da Secretaria de Finanças.

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II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Agente Administrativo

• Conforme Lei 1.221/2016 • Recepcionar pessoas, procurando identificá-las, averiguando suas pretensões,

para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados bem como registrar os atendimentos realizados, anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;

• Auxiliar no controle de documentos, organizando-os em arquivos; • Verificar a exatidão de endereços para correspondência; • Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da

Prefeitura, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos;

• Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

• Estabelecer contatos com outros órgãos; • Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,

alterar e obter dados e informações; • Consultar registros e processos referentes a assuntos de caráter geral ou

específico, para coletar informações; • Registrar as informações referentes à vida funcional dos servidores, para manter

o cadastro de pessoal atualizado e o sistema de folha de pagamento alimentado; • Colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às

exigências ou normas da unidade administrativa; • Auxiliar no controle dos estoques de materiais, inspecionando o recebimento, a

entrega e o armazenamento, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;

• Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias para tal; - efetuar levantamentos periódicos para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado;

• Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

• Executar, sob supervisão, a manutenção da classificação e catalogação dos livros e obras das bibliotecas municipais;

• Cuidar da conservação dos livros e do mobiliário da biblioteca; • Zelar pela manutenção da ordem nas bibliotecas municipais; • Atender aos usuários, orientando-os quanto ao uso e manuseio adequado das

obras disponíveis na biblioteca; • Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por

telefone; • Numerar e registrar exames clínicos realizados; • Organizar os resultados dos exames clínicos, digitando informações; • Orientar os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de

entrega dos exames clínicos; • Entregar os resultados dos exames clínicos aos pacientes, efetuando controle

apropriados; • Executar outras atribuições afins.

Cozinheiro • Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam

em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;

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• Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida;

• Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;

• Registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;

• Requisitar material e mantimentos, quando necessário; • Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e

instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

• Proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;

• Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;

• Receber e controlar estoques de diversos gêneros alimentícios; • Responsabilizar-se pelos prazos de validade dos gêneros alimentícios; • Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos

instrumentos e equipamentos que utiliza; • Observar as normas de Higiene no Trabalho e no Manual da Merendeira,

utilizando uniformes, toucas para cobrir os cabelos, luvas para preparo e manuseio de alimentos e calçado fechado e lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos;

• Seguir cardápio estabelecido para as faixas etárias; • Obedecer os percaptas utilizados pelo Setor de Nutrição; • Seguir a orientação das dietas estabelecidas para crianças que necessitam de

dieta especial; • Participar de cursos de formação, oficinas práticas e teóricas quando

convocados; • Registrar, em formulários específicos, a saída diária de gêneros para o preparo

de refeições; • Informar ao Setor de Nutrição, qualquer irregularidade com os alimentos que

coloquem em risco os comensais; • Preparar alimentação para lactentes de acordo com orientação do Nutricionista; • Acompanhar a alimentação das crianças observando os horários e rotinas

estabelecidos; • Trocando informações sobre aceitação de novos alimentos; • Separar e distribuir os alimentos de acordo com a faixa etária das crianças e

eventuais restrições alimentares; • Zelar pelo cumprimento de normas de segurança; • Obedecer os per captas utilizados pelo Setor de Nutrição; • Preparar sucos e fórmulas lácteas de acordo com a padronização estabelecida

pelo Setor de Nutrição; • Seguir a orientação das dietas estabelecidas para crianças que necessitam de

dieta especial; • Orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; • Executar outras atribuições afins.

Motorista (Exceto

Motoristas da Secretaria M. De Educação)

• Dirigir caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível, entre outros, para o transporte de cargas

• Dirigir ônibus para transporte de alunos da rede municipal de ensino, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização:

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pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros;

• Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;

• Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis para prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;

• Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da viagem;

• Orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

• Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;

• Fazer pequenos reparos de urgência; • Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-

o à manutenção sempre que necessário; • Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão; • Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas,

cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; • Recolher ao local apropriado o caminhão ou ônibus, após a realização do

serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; • Executar outras atribuições afins;

Servente

• Preparar e servir café e chá a visitantes, dirigentes e servidores do setor; • Lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; • Arrumar e, posteriormente, recolher bandejas com copos, xícaras, pratos, bules

açucareiros e garrafas térmicas; • Lavar, secar e guardar todos os materiais utilizados nas copas e nas cozinhas; • Manter limpo os utensílios de copa e cozinha; • Auxiliar em barracas, stands ou em festividades e eventos promovidos pela

Prefeitura a servir produtos e a efetuar a limpeza dos materiais utilizados; • Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; • Auxiliar o recebimento e estocagem da merenda escolar verificando,

diariamente, os prazos de validade dos alimentos, descartando os inservíveis e solicitando à chefia sua reposição.

Quando em serviço de Lavanderia

• Lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças;

• Selecionar as peças a serem lavadas, separando-as segundo o tipo, a cor e a natureza do tecido, para dar-lhes o tratamento correto e evitar que manchem ou se deformem;

• Enxaguar a roupa, passando-a em água limpa, para retirar os resíduos de sabão e outros solventes;

• Proceder à secagem da roupa, utilizando máquina própria ou dependurando-a em local ventilado, para permitir sua utilização;

• Utilizar os produtos químicos adequados aos materiais, evitando danos; • Verificar se há peças poídas, descoloridas, manchadas ou rasgadas, separando-

as para entrega à chefia para providências; • Realizar pequenos consertos nas roupas como cerzidos, costuras simples,

recolocação de botões ou alças e outros, definidos pela chefia; • Apresentar, diariamente, relatório das peças recebidas para lavagem e

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passagem e das peças entregues, limpas e passadas; • Comunicar à chefia imediata a ocorrência de defeitos nos equipamentos e

máquinas, bem como solicitar a reposição dos produtos utilizados na execução das tarefas;

• Percorrer as dependências do estabelecimento da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

• Executar outras atribuições afins. Quando no exercício de tarefas de limpeza:

• Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

• Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

• Realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos próprios municipais como a sede da Prefeitura, as escolas, as unidades de saúde, os ambulatórios, hospitais, banheiros públicos, entre outros, instalados ou que vierem a ser instalados, inclusive os locais temporariamente destinados a eventos, seguindo, sempre, as normas de limpeza e desinfecção próprias de cada unidade da Prefeitura ou conforme normas e determinação superior;

• Esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar os próprios municipais;

• Aplicar cera e lustrar chão e móveis; • Conservar banheiros e cozinhas, efetuando a reposição de materiais como

sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico;

• Auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização e desinfecção de vidraçaria - frascos, tubos de ensaios, balões e outros, utilizados na área da saúde, de acordo com determinação superior e observadas as normas determinadas para o setor;

• Auxiliar nas tarefas de limpeza, desinfecção e organização dos laboratórios de análises clínicas municipais, arrumando estantes, armários, depósitos, transportando, entregando e descarregando materiais, observando cuidados com materiais e produtos, de acordo com as normas do setor;

• Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações;

• Coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais, ensacando-os adequadamente, e efetuando sua disposição final, conforme orientação superior;

• Coletar o lixo hospitalar, consultórios e outras unidades de saúde, ensacando-o adequadamente e realizando sua disposição final, conforme orientação específica recebida;

• Executar outras atribuições afins.

Quando na função de apreensão de animais:

• Apreender e conduzir semoventes para local próprio a fim de impedir a perturbação da ordem pública, observando o estado de saúde dos animais e contando-os;

• Registrar, ao final da jornada de trabalho e em formulário próprio, os dados

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referentes as apreensões realizadas; • Preparar e distribuir alimentação aos animais, observando a indicada para cada

tipo, transportando-a e colocando-a nos comedouros, de acordo com a orientação do médico veterinário;

• Aplicar substâncias antiparasitárias, preparando a solução segundo orientação recebida e aplicando-a nos animais com a utilização de pulverizador apropriado;

• Fazer a limpeza de estábulos, pocilgas e instalações semelhantes, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros, bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados;

• Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada;

• Executar outras atribuições afins.

Atribuições comuns a todas as áreas:

• Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

• Manter limpo e arrumado o local de trabalho e zelar pelo material sob sua guarda;

• Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

• Carregar e descarregar veículos, empilhando o material nos locais indicados; • Auxiliar no transporte de material de construção, móveis, equipamentos e

ferramentas, de acordo com instruções recebidas; • Zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou o uniforme em

perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades;

• Auxiliar as equipes de saúde e vigilância sanitária no combate a vetores e zoonoses aplicando substâncias químicas, conforme orientação, removendo entulhos, realizando a limpeza de locais;

• Auxiliar em campanhas de vacinação; • Respeitar as normas de segurança e higiene no trabalho; • Entregar e buscar correspondências, documentos e materiais diversos, interna

ou externamente, de acordo com orientações superiores; • Participar de encontros de formação continuada quando convocado; • Executar outras atribuições afins.

Almoxarife

• Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

• Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

• Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

• Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

• Gerenciar o cadastro de fornecedores da Prefeitura, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e ampliando as alternativas de fornecedores habilitados;

• Executar a gestão do cadastro de insumos e preços da Prefeitura,

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compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;

• Prover a administração da Prefeitura com os preços de referência para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços, e executando levantamentos estatísticos sobre a performance dos preços praticados;

• instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos e contratos bem como executar atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de consumo da Prefeitura;

• Executar outras atribuições afins. • Digitar textos, documentos, tabelas e outros; • Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,

alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; • Organizar documentos administrativos e legais, recuperando processos sempre

que necessário • Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os

documentos originais; • Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os

levantamentos necessários; • Preparar estatísticas diversas para acompanhamento técnico e administrativo do

funcionamento das diversas unidades da Prefeitura; • Guardar e estocar material nas diversas unidades da Prefeitura; • Efetuar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros

documentos em arquivos específicos, de acordo com normas e orientações estabelecidas;

• Elaborar e/ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

• Orientar e preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

• Executar atividades relativas ao planejamento das contratações de bens e serviços da Prefeitura;

• Auxiliar as unidades da Prefeitura na preparação dos projetos básicos e termos de referência dos serviços;

• Executar outras atribuições afins.

Vigia

• Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, unidades de saúde, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;

• Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

• Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

• Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; • Verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos; • Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de

estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

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Av. Evandi Américo Comarela, nº 385, Esplanada, Venda Nova do Imigrante - ES – CEP 29.375-000

Telefone (28) 3546-1188 - www.vendanova.es.gov.br E-mail: [email protected] 25

• Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; • Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos

municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária; • Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e

ilicitudes encontradas; • Ligar e desligar alarmes; • Realizar comunicados internos através de rádio e telefone; • Elaborar relatórios periódicos sobre as ocorrências e atividades desenvolvidas,

encaminhando ao superior - imediato; • Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e

solicitando socorro; • Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe

responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos; • Impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização

prévia; • Controlar o horário de visitas; • Fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de

televisão, rádio, entre outros; • Executar outras atribuições afins.

Técnico em Informática

• Compreende os cargos que se destinam a operar microcomputadores, monitorando o desempenho de aplicativos, recursos de entrada, armazenamento e saída de dados, consumo da unidade central de processamento (CPU) e recursos de rede bem como a assegurar o funcionamento dos hardwares e softwares e a orientar usuários na utilização de equipamentos e aplicativos nos diversos setores da Prefeitura.

• Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura;

• Participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática pela Prefeitura;

• Colaborar no levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura;

• Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida;

• Auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura.

• Fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura;

• Retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura; • Participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de

microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura;

• Elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura;

• Identificar, localizar e reparar defeitos em equipamentos de informática, informando sobre as partes danificadas e sobre viabilidade de recondicionamento ou substituição de peças e encaminhando para empresa especializada, se necessário;

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• Fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura, controlando o estoque de peças de reposição;

• Conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais indicados;

• Executar atividades de instalação, montagem, ajuste e reparo de equipamentos de informática, interpretando desenhos, esquemas, especificações técnicas e outros;

• Preparar relatórios e laudos técnicos; • Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do

cargo; • Executar outras atribuições afins.

Auxiliar de Arrecadação

• Compreende os cargos que se destinam a objetivar o incremento na arrecadação de ICMS junto ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC).

• Verificar a exatidão de endereços para correspondência; • Prestar informações aos contribuintes e encaminhá-los; • Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou

fornecer informações; • Estabelecer contatos com outros órgãos que se fizerem necessários; • Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,

alterar e obter dados e informações; • Consultar registros e processos referentes a assuntos de caráter geral ou

específico, para coletar informações; • Registrar as informações referentes ao levantamento de valores, objetivando o

incremento de ICMS; • Colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às

exigências ou normas da unidade administrativa; • Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; • Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e

transmitindo recados; • Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por

telefone;

• Executar outras atividades afins. II - QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

AGENTE ADMINISTRATIVO, ALMOXARIFE, AUXILIAR DE ARRECADAÇÃO E TÉCNICO EM

INFORMÁTICA

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01 Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área 03 03

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pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área,

autorizado pelo MEC

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015,

concluído até 30 de outubro de 2020

02 02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015,

concluído até 30 de outubro de 2020.

01 01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015,

concluído até 30 de outubro de 2020.

0,5 01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado 7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 95,2

COZINHEIRO E MOTORISTA

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área,

autorizado pelo MEC

03 03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02 02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01 01

02 Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área 0,5 01

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pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado 7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100,2

SERVENTE E VIGIA

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01 Histórico com declaração do Ensino Fundamental Completo 04 04

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área,

autorizado pelo MEC

03 03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02 02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01 01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5 01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado 7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 104,2

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2020

ANEXO VIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Médico Veterinário – Serviço de Inspeção

Municipal

• Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas para possibilitar a profilaxia de doenças;

• Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, animais sinantrópicos, raiva animal e demais zoonoses;

• Realizar a inspeção de produtos de origem animal, visualmente e com base em resultados de análises laboratoriais;

• Fiscalizar e autuar nos casos de infração, processamento e na industrialização de produtos de origem animal;

• Fiscalizar a indústria e comércio de produtos químicos e biológicos de uso veterinário; - coordenar, orientar e fiscalizar as operações de abate nos matadouros de suínos, bovinos, caprinos, ovinos e aves bem como coordenar a equipe responsável pela inspeção e fiscalização das operações de abate nos matadouros e indústrias de produtos de origem animal;

• Fazer exame clínico nos lotes a serem abatidos na fase “ante-mortem” e exigir os respectivos documentos sanitários;

• Inspecionar todos os produtos para consumo humano dentro do matadouro na fase “pósmortem” (carcaças e vísceras);

• Fazer cumprir fielmente a Legislação Sanitária nos matadouros, entrepostos de carnes, pescados, fábrica de lacticínios, embutidos e demais estabelecimentos que atuem em produtos de origem animal;

• Vistoriar áreas destinadas a construções de indústrias de produtos alimentícios;

• Solicitar, periodicamente, exames microbiológico e/ou físico-químico da água servida e de produtos alimentícios em iguais intervalos de tempo, avaliando os resultados;

• Solicitar exames bromatológicos dos produtos a serem consumidos avaliando os resultados;

• Analisar e coordenar os produtos reprovados para consumo humano, dando o destino adequado;

CARGO REQUISITOS BÁSICOS JORNADA

DE TRABALHO

SALÁRIO BASE Nº VAGAS

Médico Veterinário – Serviço de Inspeção Municipal

Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo conselho de classe. Carteira de habilitação na categoria B Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

30 h/semanais R$ 3.814,18 CR

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• Determinar que sejam rigorosamente cumpridos o horário de descanso, jejum e dieta hídrica para os lotes de animais a serem abatidos, bem como início do horário de abate;

• Solicitar, periodicamente, a carteira de saúde dos servidores que realizam inspeção animal, bem como dos funcionários dos estabelecimentos que produzem produtos de origem animal;

• Identificar e marcar animais, registrando os dados em fichas apropriadas; • Planejar e executar programa de controle parasitário, definindo

procedimentos, bem como efetuar o controle de animais sinantrópicos; • Realizar visitas zoossanitárias para avaliar os procedimentos necessários

à eliminação de pulgas, carrapatos, roedores, morcegos e outros animais sinantrópicos;

• Definir procedimentos relativos à elaboração de dieta para os animais, orientando quanto ao manejo adequado e normas de higiene;

• Coordenar as campanhas de vacinação de animais domésticos, para o controle e prevenção de doenças;

• Promover a eutanásia de animais doentes terminais, após análise técnica e cumprimento do prazo legal, com fármacos específicos;

• Participar de programas de educação continuada no município em campanhas, palestras e trabalhos educativos a respeito de zoonoses, posse responsável e controle de animais sinantrópicos;

• Participar do Serviço de Inspeção Municipal; • Desenvolver projetos de incentivo à pecuária no Município; • Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela

ANVISA; • Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do

cargo; • Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização

profissional

III – QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OCARGO DE:

MÉDICO VETERINÁRIO – SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01

Certificado de curso na área de Higiene, Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de

outubro de 2020; OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03 03

01

Certificado de curso na área de Higiene, Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal,com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de

outubro de 2020 concluído até 30 de outubro de 2020

02 02

01 Certificado de curso na área de Higiene, Inspeção e 01 01

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Tecnologia de Produtos de Origem Animal, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de

outubro de 2020;

02

Certificado de curso na área de Higiene, Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de

outubro de 2020;

0,5 01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,1 Por mês

trabalhado 7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 79,2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

II- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Fiscal de Meio Ambiente

• Exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental - contidas em leis ou em regulamentos específicos;

• Lavrar autos de infração; • Organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos

concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;

• Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

• Inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;

• Acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

• Instaurar processos por infração verificada pessoalmente; • Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou

apuração de denúncias e reclamações; • Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das

fiscalizações efetuadas; • Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a

emergência e solicitando socorro; • Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de

policiamento, sempre que necessário; • Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos

aos serviços de fiscalização executados; • Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os

trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; • Executar outras atribuições afins.

III – QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OCARGO DE:

CARGO REQUISITOS BÁSICOS JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO BASE Nº VAGAS

Fiscal de Meio Ambiente

• No mínimo Curso Técnico de nível médio em Meio Ambiente; • Carteira de Motorista categoria B; • Outros requisitos - domínio da legislação que regula a matéria e conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

30 h/semanais R$ 2.566,85 CR

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FISCAL DE MEIO AMBIENTE

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação stricto sensu, na área pleiteada Ministrado por instituições oficiais, com

duração mínima de 360 horas, e reconhecido pelo MEC. 15 15

01 Curso de graduação na area pleiteada e reconhecido

pelo MEC, com comprovação de Monografia aprovada e histórico escolar;

10 10

01

Certificado de curso na área de licenciamento ambiental, fiscalização ambiental, Direito Ambiental e

afins, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área,

autorizado pelo MEC

03 03

01

Certificado de curso na área de licenciamento ambiental, fiscalização ambiental, Direito Ambiental e afins, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído

até 30 de outubro de 2020;

02 02

01

Certificado de curso na área de licenciamento ambiental, fiscalização ambiental, Direito Ambiental e afins, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído

até 30 de outubro de 2020;

01 01

02

Certificado de curso na área de licenciamento ambiental, fiscalização ambiental, Direito Ambiental e afins, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído

até 30 de outubro de 2020

0,5 01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado 7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 89,2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

CARGO REQUISITOS BÁSICOS JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO BASE Nº VAGAS

Professor de Atletismo

- Curso superior em Educação Física (Bacharelado); - Registro atualizado Conselho Regional (CREF).

30 h/semanais R$ 18,56 (Hora/Aula) CR

Professor de Basquete

- Curso superior em Educação Física (Bacharelado); - Registro atualizado Conselho Regional (CREF).

20 h/semanais R$ 18,56 (Hora/Aula) CR

Professor de Futsal

- Curso superior em Educação Física (Bacharelado); - Registro atualizado Conselho Regional (CREF).

30 h/semanais R$ 18,56 (Hora/Aula) CR

Professor de Ginástica

Localizada

- Curso superior em Educação Física (Bacharelado); - Registro atualizado Conselho Regional (CREF).

20 h/semanais R$ 18,56 (Hora/Aula) CR

Professor de Ginástica Rítmica

- Curso superior em Educação Física (Bacharelado); - Registro atualizado Conselho Regional (CREF).

20 h/semanais R$ 18,56 (Hora/Aula) CR

Professor de Handebol

- Curso superior em Educação Física (Bacharelado); - Registro atualizado Conselho Regional (CREF).

20 h/semanais R$ 18,56 (Hora/Aula) CR

Instrutor de Karatê

- Ensino Médio completo; - Diploma de faixa preta da FEK ou CBK, entidades reconhecidas pelo MEC e Comitê Olímpico; - Carteira de Registro emitida por órgão competente;

20 h/semanais R$ 16,34 (Hora/Aula) CR

Professor de Vôlei

- Curso superior em Educação Física (Bacharelado); - Registro atualizado Conselho Regional (CREF).

30 h/semanais R$ 18,56 (Hora/Aula) CR

Professor de Xadrez

- Curso superior em Educação Física (Bacharelado); - Registro atualizado Conselho Regional (CREF).

20 h/semanais R$ 18,56 (Hora/Aula) CR

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Av. Evandi Américo Comarela, nº 385, Esplanada, Venda Nova do Imigrante - ES – CEP 29.375-000

Telefone (28) 3546-1188 - www.vendanova.es.gov.br E-mail: [email protected] 35

II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Professores de Educação Física –

Atletismo

• Ministrar aulas de atletismo, aos beneficiados de todas as idades que estiverem matriculados nos projetos sócio-esportivos e de iniciação do município;

• Estimular práticas esportivas específicas para a modalidade visando o fortalecimento e a participação em eventos municipais, regionais e nacionais projetando e elevando o esporte como ferramenta de inclusão social e melhora da saúde;

• Envolver sempre que possível a família dos beneficiados e a sociedade; • Realizar reuniões com o público envolvido, estimulando a convivência,

troca de experiências e cooperação; • Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de

participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional;

• Interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração das atividades desenvolvidas;

• Zelar pela organização e preservação dos materiais. • Executar outras atribuições afins.

Professores de Educação Física -

Basquete

• Ministrar aulas de basquete, aos beneficiados de todas as idades que estiverem matriculados nos projetos sócio-esportivos e de iniciação do município;

• Estimular práticas esportivas específicas para a modalidade visando o fortalecimento e a participação em eventos municipais, regionais e nacionais projetando e elevando o esporte como ferramenta de inclusão social e melhora da saúde;

• Envolver sempre que possível a família dos beneficiados e a sociedade; • Realizar reuniões com o público envolvido, estimulando a convivência,

troca de experiências e cooperação; • Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de

participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional;

• Interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração das atividades desenvolvidas;

• Zelar pela organização e preservação dos materiais. • Executar outras atribuições afins.

Professores de Educação Física -

Futsal

• Ministrar aulas de futsal, aos beneficiados de todas as idades que estiverem matriculados nos projetos sócio-esportivos e de iniciação do município;

• Estimular práticas esportivas específicas para a modalidade visando o fortalecimento e a participação em eventos municipais, regionais e nacionais projetando e elevando o esporte como ferramenta de inclusão social e melhora da saúde;

• Envolver sempre que possível a família dos beneficiados e a sociedade; • Realizar reuniões com o público envolvido, estimulando a convivência,

troca de experiências e cooperação; • Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de

participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional;

• Interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração das atividades desenvolvidas;

• Zelar pela organização e preservação dos materiais.

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• Executar outras atribuições afins.

Professores de Educação Física –

Ginástica Localizada

• Ministrar aulas de ginástica localizada, aos beneficiados de todas as idades que estiverem matriculados nos projetos sócio-esportivos e de iniciação do município;

• Estimular a prática esportiva como ferramenta de inclusão social e melhora da saúde;

• Envolver sempre que possível a família dos beneficiados e a sociedade; • Realizar reuniões com o público envolvido, estimulando a convivência,

troca de experiências e cooperação; • Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de

participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional;

• Interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração das atividades desenvolvidas;

• Zelar pela organização e preservação dos materiais. • Executar outras atribuições afins.

Professores de Educação Física – Ginástica Rítmica

• Ministrar aulas de ginástica rítmica, aos beneficiados de todas as idades que estiverem matriculados nos projetos sócio-esportivos e de iniciação do município;

• Estimular práticas esportivas específicas para a modalidade visando o fortalecimento e a participação em eventos municipais, regionais e nacionais projetando e elevando o esporte como ferramenta de inclusão social e melhora da saúde;

• Envolver sempre que possível a família dos beneficiados e a sociedade; • Realizar reuniões com o público envolvido, estimulando a convivência,

troca de experiências e cooperação; • Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de

participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional;

• Interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração das atividades desenvolvidas;

• Zelar pela organização e preservação dos materiais. • Executar outras atribuições afins.

Professores de Educação Física –

Handebol

• Ministrar aulas de handebol, aos beneficiados de todas as idades que estiverem matriculados nos projetos sócio-esportivos e de iniciação do município;

• Estimular práticas esportivas específicas para a modalidade visando o fortalecimento e a participação em eventos municipais, regionais e nacionais projetando e elevando o esporte como ferramenta de inclusão social e melhora da saúde;

• Envolver sempre que possível a família dos beneficiados e a sociedade; • Realizar reuniões com o público envolvido, estimulando a convivência,

troca de experiências e cooperação; • Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de

participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional;

• Interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração das atividades desenvolvidas;

• Zelar pela organização e preservação dos materiais. • Executar outras atribuições afins.

Instrutor de Karatê • Ministrar aulas de karate, aos beneficiados de todas as idades que

estiverem matriculados nos projetos sócio-esportivos e de iniciação do município;

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• Estimular práticas esportivas específicas para a modalidade visando o fortalecimento e a participação em eventos municipais, regionais e nacionais projetando e elevando o esporte como ferramenta de inclusão social e melhora da saúde;

• Envolver sempre que possível a família dos beneficiados e a sociedade; • Realizar reuniões com o público envolvido, estimulando a convivência,

troca de experiências e cooperação; • Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de

participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional;

• Interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração das atividades desenvolvidas;

• Zelar pela organização e preservação dos materiais. • Executar outras atribuições afins.

Professores de Educação Física –

Voleibol

• Ministrar aulas de voleibol, aos beneficiados de todas as idades que estiverem matriculados nos projetos sócio-esportivos e de iniciação do município;

• Estimular práticas esportivas específicas para a modalidade visando o fortalecimento e a participação em eventos municipais, regionais e nacionais projetando e elevando o esporte como ferramenta de inclusão social e melhora da saúde;

• Envolver sempre que possível a família dos beneficiados e a sociedade; • Realizar reuniões com o público envolvido, estimulando a convivência,

troca de experiências e cooperação; • Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de

participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional;

• Interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração das atividades desenvolvidas;

• Zelar pela organização e preservação dos materiais. • Executar outras atribuições afins.

Professores de Educação Física –

Xadrez

• Ministrar aulas de xadrez, aos beneficiados de todas as idades que estiverem matriculados nos projetos sócio-esportivos e de iniciação do município;

• Estimular práticas esportivas específicas para a modalidade visando o fortalecimento e a participação em eventos municipais, regionais e nacionais projetando e elevando o esporte como ferramenta de inclusão social e melhora da saúde;

• Envolver sempre que possível a família dos beneficiados e a sociedade; • Realizar reuniões com o público envolvido, estimulando a convivência,

troca de experiências e cooperação; • Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de

participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional;

• Interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração das atividades desenvolvidas;

• Zelar pela organização e preservação dos materiais. • Executar outras atribuições afins.

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III – QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

PROFESSORES DE ATLETISMO, BASQUETE, FUTSAL, GINÁSTICA LOCALIZADA, GINÁSTICA RITMICA, HANDBOL, VOLEIBOL, XADREZ E INSTRUTOR DE KARATÊ

QUANT. TITULOS PONTOS P/

TITULOS PONTUAÇÃO

MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato sensu, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 *Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área,

autorizado pelo MEC

03 03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02 02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01 01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5 01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2 Somente para o cargo de

Ensino Médio (Instrutor de

Karatê)

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,1 Por mês

trabalhado

2,4 Somente para o cargo de Ensino

Superior (Professores)

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS Ensino Superior: 90,4

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Ensino Médio: 95,2

* Exceto para os cargos que exigem como requisito básico

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SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ARTESANATO

I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

II- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Bibliotecário

• Proceder a organização e divulgação da Biblioteca Municipal; • Receber e guardar livros, documentos, revistas e jornais em seus

respectivos lugares; • Receber doações de livros, revistas e outras publicações; • Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e periódicos; • Organizar campanhas visando doações de livros para

enriquecimento da Biblioteca; • Atender e auxiliar os leitores na pesquisa e procura de livros; • Proceder e ordenar as fichas dos leitores; • Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos

controlando as devoluções; • Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para determinação

de livros e periódicos; • Participar de cursos, palestras, seminários e etc.; • Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela Biblioteca; • Elaborar relatórios e ou mapas estatísticos sobre suas atividades; • Executar outras tarefas correlatas.

Instrutor Musical

• Preparar o plano de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados;

• Selecionar e preparar o material didático e técnico adequado à atividade musical; ministrar aulas de música, selecionando e transmitindo os conteúdos teórico práticos pertinentes; orientar os alunos, através dos recursos didáticos apropriados, para possibilitar a aquisição de conhecimentos e a progressão de habilidades;

• Avaliar o desempenho dos alunos, a fim de verificar a validade dos métodos de ensino utilizados e o potencial de cada aluno individualmente;

• Atuar em eventos musicais promovidos pela Prefeitura, tocando o instrumento de sua especialidade, bem como preparar a

CARGO REQUISITOS BÁSICOS JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO BASE Nº VAGAS

Bibliotecário

- Curso superior em biblioteconomia; - Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) válido (em dia).

30h/semanais R$ 3.814,18 CR

Instrutor Musical

- Ensino Médio Completo; - Registro na Ordem de Músicos do Brasil (OMB) válido (em dia); - Curso específico de regente

de banda, comprovado por certificado de conclusão do

curso emitido pela instituição.

40 h/semanais R$ 1727,39 CR

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apresentação da Banda de Música e da Fanfarra; • Promover ensaios com os integrantes da Banda de Música e da

Fanfarra do Município; • Participar da organização dos eventos culturais do Município, dentro

de sua área de atuação; • Executar outras atribuições afins.

III – QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

BIBLIOTECÁRIO

QUANT. TÍTULOS PONTOS POR TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada. 15 15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer

área, autorizado pelo MEC

03 03

01

Certificado de curso na área de biblioteconomia oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de

2020.

02 02

01

Certificado de curso na área de biblioteconomia oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de

2020.

01 01

02

Participação como instrutor (a)/monitor(a) em projeto de extensão ou de iniciação à pesquisa na área de

Biblioteconomia, comprovado por declaração da instituição responsável.

0,5 Para cada

título com no mínimo 1 (um) ano completo

01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada 0,1

Por mês trabalhado

2,4

PONTUAÇÃO MÁXIMA 80,4

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INSTRUTOR MUSICAL

QUANT. TÍTULOS PONTOS POR TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada. 15 15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer

área, autorizado pelo MEC

03 03

01

Certificado de curso na área pleiteada oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição

Privada na área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020.

02 02

01

Certificado de curso na área pleiteada oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição

Privada na área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020.

01 01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5 01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada 0,3

Por mês trabalhado

7,2

PONTUAÇÃO MÁXIMA 95,2

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020

ANEXO IX

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

CARGO REQUISITOS BÁSICOS

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO BASE

Nº VAGAS

VAGA PCD

LOCAL DE TRABALHO

Assistente Social

Ensino Superior completo em Serviço Social, autorizado pelo MEC e Registro no respectivo Conselho de Classe;

30h/semanais R$ 3.814,19 1 + CR

CRAS ou Creas.

Auxiliar de Karatê

Ensino Médio Completo; Documento que comprove a filiação a FEK ou CBK; Certificado que comprova a participação em curso de formação especifica na área;

15 a 30h/semanais R$ 1.258,99 CR

CRAS e/ou Conviver

e/ou Semear do Caxixe

e/ou Semear de São João

de Viçosa e/ou Semear

de São Roque.

Coordenador de Abrigo

Institucional

Ensino Superior completo em Serviço Social ou Psicologia, autorizado pelo MEC e Registro no respectivo Conselho de Classe;

44h/semanais R$1.417,08 1 + CR

Abrigo Institucional.

Cuidador de Abrigo

Institucional

Ensino Médio completo; Disponibilidade para trabalhar na escala de 12x36 horas diurno ou noturno;

Escala 12x36 R$ 1.158,86 CR

Abrigo Institucional.

Educador Social

Ensino Superior completo em Pedagogia ou Serviço Social, Psicologia ou Ciências Sociais autorizados pelo MEC e Registro

30h/semanais R$2.387,51 CR

Semear do Caxixe, ou Semear de

São João de Viçosa, ou Semear de São Roque.

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no respectivo Conselho de Classe;

Instrutor de Artesanato

Ensino Médio completo; Carteira de artesão emitida por órgão competente do Estado do ES;

15 a 30h/semanais R$ 16,34 (hora/aula) CR

Conviver e/ou CRAS

e/ou Semear do Caxixe

e/ou Semear de São João

de Viçosa e/ou Semear

de São Roque

Instrutor de Artesanato

em Mármore e Granito

Ensino Médio Completo; Certificado que comprova a participação em curso de formação específica na área;

30h/semanais R$ 16,34 (hora/aula) CR

Oficina de Mármore e

Granito.

Instrutor de Dança

Ensino Médio completo; Certificado que comprova a participação em curso de formação específica na área;

15 a 30h/semanais R$ 16,34 (hora/aula) CR

CRAS e/ou Conviver

e/ou Semear do Caxixe

e/ou Semear de São João

de Viçosa e/ou Semear

de São Roque.

Instrutor de Criatividade e

Expressão

Ensino Médio Completo; Certificado que comprova a participação em curso de formação específica na área;

15 a 30h/semanais R$ 16,34 (hora/aula) CR

CRAS e/ou Semear do Caxixe e/ou Semear de

São João de Viçosa e/ou Semear de São Roque.

Instrutor de Informática

Ensino Médio completo; Certificado que comprova a participação em curso de formação específica na área;

15 a 30h/semanais R$ 16,34 (hora/aula) CR

CRAS e/ou Semear do Caxixe e/ou Semear de

São João de Viçosa e/ou Semear de São Roque.

Instrutor de Karatê

Ensino Médio completo; Diploma de faixa preta da FEK ou CBK, entidades

15 a 30h/semanais R$ 16,34 (hora/aula) CR

CRAS e/ou Conviver

e/ou Semear do Caxixe

e/ou Semear

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Telefone (28) 3546-1188 - www.vendanova.es.gov.br E-mail: [email protected] 45

reconhecidas pelo MEC e Comitê Olímpico; Carteira de Registro emitida por órgão competente;

de São João de Viçosa

e/ou Semear de São Roque.

Instrutor de Música e

Canto

Ensino Médio Completo; Certificado que comprova a participação em curso de formação específica na área;

15 a 30h/semanais R$ 16,34 (hora/aula) CR

CRAS e/ou Conviver

e/ou Semear do Caxixe

e/ou Semear de São João

de Viçosa e/ou Semear

de São Roque.

Instrutor de Pintura em

Geral

Ensino Médio Completo; Certificado que comprova a participação em curso de formação especifica na área;

15 a 30h/semanais R$ 16,34 (hora/aula) CR

CRAS e/ou Conviver

e/ou Semear do Caxixe

e/ou Semear de São João

de Viçosa e/ou Semear

de São Roque.

Instrutor de Teatro

- Ensino Médio Completo; Certificado que comprova a participação em curso de formação específica na área;

15 a 30h/semanais R$ 16,34 (hora/aula) CR

CRAS e/ou Conviver

e/ou Semear do Caxixe

e/ou Semear de São João

de Viçosa e/ou Semear

de São Roque.

Instrutor de Violão

Ensino Médio completo; Certificado que comprova a participação em curso de formação específica na área;

15 a 30h/semanais R$ 16,34 (hora/aula) CR

CRAS e/ou Conviver

e/ou Semear do Caxixe

e/ou Semear de São João

de Viçosa e/ou Semear

de São Roque.

Orientador Social

Ensino Superior completo em Pedagogia ou Serviço Social, Psicologia ou Ciências Sociais autorizados pelo MEC e Registro

30h/semanais R$ 16,34 (hora/aula) CR

CRAS e/ou Creas

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no respectivo Conselho de Classe;

Professor de Educação

Física

Ensino Superior Completo em Educação Física – Licenciatura Plena ou Bacharelado, autorizado pelo MEC; Registro no respectivo Conselho de Classe;

15 a 30h/semanais R$18,56 (hora/aula) CR

CRAS e/ou Conviver

e/ou Semear do Caxixe

e/ou Semear de São João

de Viçosa e/ou Semear

de São Roque.

Pedagogo

Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em supervisão escolar e/ou orientação educacional, e/ou administração escolar e/ou gestão escolar, e/ou gestão educacional, e/ou inspeção escolar ou licenciatura plena em pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006; licenciatura plena em qualquer área ou programa de formação pedagógica acrescidos de pós-graduação com habilitação em supervisão escolar/orientação, educacional/administração escolar/gestão escolar ou gestão educacional ou Inspeção escolar,

30h/semanais R$18,56 (hora/aula) CR

CRAS e/ou Conviver

e/ou Semear do Caxixe

e/ou Semear de São João

de Viçosa e/ou Semear

de São Roque.

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devendo ser em instituição credenciada, autorizada e reconhecida pelo MEC.

Psicólogo

Ensino Superior Completo em Psicologia, autorizado pelo MEC; Registro no respectivo Conselho de Classe;

30h/semanais R$3.814,19 1 + CR

Creas

II – DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. O preenchimento das vagas será feito conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência

Social, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e com preferência na escolha do local de trabalho, quando disponível dois ou mais locais;

2. O deslocamento do servidor para comparecer ao (s) local (is) de trabalho correrá por conta do mesmo.

III – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Atribuições Comuns

• Adquirir conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; • Adquirir noções sobre direitos humanos e sociais; • Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados

pela Política Nacional de Assistência Social; • Adquirir conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional

de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

• Adquirir conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

• Desenvolver Sensibilidade para questões sociais; • Relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias

(crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

Assistente Social

• Participar da elaboração do planejamento estratégico das atividades a serem desenvolvidas no CREAS;

• Elaborar plano de ações integrado para o desenvolvimento de atividades especifica na área social, visando o cumprimento dos objetivos do CREAS;

• Realizar atendimento inicial dos casos de violência, fazendo uma triagem e encaminhando aos especialistas do CREAS;

• Desenvolver planilha para controle de atendimentos mantendo atualizado o cadastro e o registro realizado com crianças, adolescentes, mulher e idoso vítimas de violência no município;

• Desenvolver e coordenar grupos de apoio às vítimas de violência no município, quando solicitado;

• Elaborar laudos e pareceres técnicos a respeito das vítimas de violência; • Prestar atendimento e orientação às famílias vítima de violência; • Apresentar relatórios mensais de atendimento, visitas e evolução das

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intervenções e dos projetos desenvolvidos; • Encaminhar os atendimentos do CREAS para serviços de garantia de direitos; • Fazer o acompanhamento permanente dos casos atendidos junto à rede de

serviços; • Fazer levantamento de dados estatísticos junto aos órgãos notificadores de

violência e exploração sexual; • Seguir as normas e diretrizes estabelecidas pelo CREAS; • Promover palestras informativas sobre os direitos da criança e do adolescente e

as consequências da violência e exploração sexual no município; • Acompanhar e visitar famílias inclusas no PAEFI; • Realizar acompanhamento das crianças e adolescentes e suas respectivas

famílias institucionalizadas no Abrigo; • Participar de cursos, grupos de estudo e reuniões convocadas pela

coordenação do CREAS; • Executar das atividades inerentes ao CRAS, de acordo com as instruções do

Sistema Único de Assistência Social – SUAS; • Propiciar condições de inclusão e programa social, bem como o fortalecimento

dos vínculos de pertencimento comunitário; • Identificar situações de vulnerabilidade e risco social; • Propiciar atendimento sócio assistencial aos grupos sociais e famílias

considerando a situação social diagnosticada; • Fortalecer as relações familiares e comunitárias; • Realizar estudo sócio econômico para concessão de benefícios conforme

legislação municipal; • Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação

Nacional dos Serviços Assistenciais;

Auxiliar de Karatê

• Desenvolver atividades de karatê (práticas e teóricas) conforme orientação do instrutor de Karatê;

• Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do serviço e de todas as ações a serem desenvolvidas;

• Registrar a frequência diária dos alunos; • Incentivar as diferentes manifestações corporais (jogos, esporte, dança,

ginástica, entre outras) de interesse dos alunos; • Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de participar

integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional;

• Participar de reuniões com as famílias dos usuários do serviço. • Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; • Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação

Nacional dos Serviços Assistenciais;

Cuidador de Abrigo

Institucional (Crianças e

Adolescentes):

• Atitude receptiva e acolhedora em relação às crianças e adolescentes em regime de abrigamento institucional;

• Vincular-se afetivamente às crianças/adolescentes atendidos, contribuindo para a construção de um ambiente familiar, evitando, porém, “apossar-se” da criança ou do adolescente;

• Trabalhar o fortalecimento da autoestima, autonomia e a construção de projetos de vida futura;

• Não competir ou desvalorizar a família de origem ou substituta; • Favorecer o processo de reintegração familiar ou o encaminhamento para

família substituta, quando for o caso; • Acompanhar a criança/adolescente sempre que necessário á rede de

Atendimento; • Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

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• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; • Acompanhar nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no

cotidiano; • Cuidados básicos com a moradia na preparação de alimentação, higiene,

limpeza do ambiente, proteção, e organização do ambiente dentre outros; • Preparar e executar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada

criança ou adolescente; • Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação

Nacional dos Serviços Assistenciais.

Educador Social

• Coordenar o Projeto Semear (Caxixe ou São João de Viçosa ou São Roque); • Organizar reunião de pais ou responsáveis do Projeto Semear; • Acompanhar o planejamento das atividades dos instrutores dos projetos; • Encaminhar demandas para o CRAS ou CREAS, quando identificadas; • Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social,

participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de visitas (quando deliberado pela equipe) nos grupos de convivência;

• Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Assistenciais;

Instrutor de Artesanato

• Planejar e ministrar oficinas de artesanato, nos projetos, estimulando a criatividade e a autoestima do usuário;

• Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários; • Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; • Acompanhar e registrar a frequência dos usuários; • Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação

Nacional dos Serviços Assistenciais;

Instrutor de Artesanato em

Mármore e Granito

• Desenvolver atividades utilizando como matéria-prima restos de mármore/e ou granito;

• Orientar os participantes do Projeto sobre preservação do meio-ambiente; • Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários; • Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; • Acompanhar e registrar a frequência dos usuários; • Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação

Nacional dos Serviços Assistenciais;

Professor de Educação Física

• Ministrar aulas de alongamento e ginástica para idosos; • Estimular práticas esportivas, visando o envelhecimento ativo e saudável; • Acompanhar os usuários em eventos realizados pelo projeto; • Realizar reuniões socioeducativas com o referido público alvo, estimulando a

convivência, o protagonismo e elevação da autoestima; • Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; • Acompanhar e registrar a frequência dos usuários; • Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de participar

integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

• Interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos demais conteúdos e atividades do serviço.

• Participar de reuniões com as famílias dos usuários do serviço. • Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação

Nacional dos Serviços Assistenciais;

Instrutor de Informática

• Ministrar aulas práticas e teóricas de informática (programas básicos e internet) para crianças e adolescentes;

• Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do serviço e de todas as ações a serem desenvolvidas;

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• Participar de atividades com as famílias dos alunos, bem como auxiliar em seu acompanhamento;

• Registrar a frequência diária dos alunos; • Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de participar

integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

• Desenvolver, diretamente com os usuários, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado no planejamento;

• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; • Acompanhar e registrar a frequência dos usuários; • Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação

Nacional dos Serviços Assistenciais;

Instrutor de Karatê

• Desenvolver atividades de karatê (práticas e teóricas); • Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do serviço e de

todas as ações a serem desenvolvidas; • Registrar a frequência diária dos alunos; • Incentivar as diferentes manifestações corporais (jogos, esporte, dança,

ginástica, entre outras) de interesse dos alunos; • Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de participar

integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional;

• Participar de reuniões com as famílias dos usuários do serviço. • Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; • Acompanhar e registrar a frequência dos usuários; • Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação

Nacional dos Serviços Assistenciais;

Instrutor de Música e Canto

• Desenvolver atividades envolvendo a musicalidade; • Desenvolver atividades com instrumentos variados; • Planejar e ministrar atividades artísticas e musicais estimulando a criatividade e

a autoestima do usuário; • Promover eventos referentes à musicalidade, a coordenação motora; • Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social,

participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de grupos de convivência, oficinas sócia educativa;

• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; • Acompanhar e registrar a frequência dos usuários; • Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação

Nacional dos Serviços Assistenciais;

Instrutor de Teatro

• Desenvolver atividades de teatro (ensaios de peças, musicais, entre outros), com aulas e apresentações;

• Escrever e montar peças e roteiros para os trabalhos com crianças, adolescentes e idosos;

• Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do serviço e de todas as ações a serem desenvolvidas;

• Incentivar as diferentes manifestações corporais (jogos, esporte, dança, ginástica, entre outras) de interesse dos usuários;

• Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional;

• Desenvolver, diretamente com os usuários, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico.

• Participar de reuniões com as famílias dos usuários do serviço. • Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

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• Acompanhar e registrar a frequência dos usuários; • Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação

Nacional dos Serviços Assistenciais;

Instrutor de Violão

• Ministrar aulas práticas e teóricas de violão; • Realizar planejamento juntamente com as equipes de referência sobre todas as

ações a serem desenvolvidas; • Participar de atividades com as famílias dos alunos, bem como auxiliar em seu

acompanhamento; • Registrar a frequência diária dos alunos; • Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de participar

integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional;

• Desenvolver, diretamente com os usuários, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado do planejamento;

• Participar de reuniões com as famílias dos usuários do serviço. • Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; • Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e

as cargas horárias estabelecidas; • Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados

pela Política Nacional de Assistência Social; • Não se ausentar injustificadamente de seu local de trabalho; • Utilizar os insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para

a melhor conservação dos materiais evitando desperdício; • Acompanhar e registrar a frequência dos usuários; • Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação

Nacional dos Serviços Assistenciais;

Instrutor de Dança

• Desenvolver atividades envolvendo a dança; • Planejar e ministrar atividades artísticas e musicais estimulando a criatividade e

a autoestima do usuário; • Promover eventos referentes à musicalidade e a coordenação motora; • Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social,

participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de grupos de convivência, oficinas sócia educativa;

• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; • Acompanhar e registrar a frequência dos usuários; • Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação

Nacional dos Serviços Assistenciais;

Instrutor de Pintura em Geral

• Desenvolver atividades de pintura em papel, tecido, e outros com aulas práticas e teóricas;

• Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do serviço de todas as ações a serem desenvolvidas;

• Registrar a frequência diária dos participantes da oficina; • Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de participar

integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional;

• Desenvolver, diretamente com os usuários, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico;

• Participar de reuniões com as famílias dos usuários do serviço; • Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; • Acompanhar e registrar a frequência dos usuários; • Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação

Nacional dos Serviços Assistenciais;

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Instrutor de Criatividade e

Expressão

• Criar espaço para que os usuários da oficina possam se expressar de forma criativa;

• Incentivar o desenvolvimento de ideias; • Promover rodas de leitura como forma de estimular a leitura; • Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do serviço de

todas as ações a serem desenvolvidas; • Registrar a frequência diária dos participantes da oficina; • Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de participar

integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional;

• Desenvolver, diretamente com os usuários, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico;

• Participar de reuniões com as famílias dos usuários do serviço; • Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; • Acompanhar e registrar a frequência dos usuários; • Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação

Nacional dos Serviços Assistenciais;

Orientador Social

• Realizar abordagem de rua e/ou busca ativa no município; • Recepção e oferta de informações as famílias do CREAS; • Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens; • Participar das atividades de capacitação e formação da equipe do CREAS; • Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação

de profissional de referência de nível superior do Centro de Referência de Assistência social;

• Participação em atividade de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;

• Registrar as ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de referência;

• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; • Acompanhar e registrar a frequência dos usuários; • Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação

Nacional dos Serviços Assistenciais; • Realizar planejamento e desenvolvimento das atividades do Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos; • Facilitar e mediar os processos de integração grupal, fomentando a

participação democrática das crianças, adolescentes e jovens; • Registrar a frequência das oficinas e encaminhar os dados para o gestor

municipal; • Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros

profissionais; • Atuar como interlocutor do serviço socioeducativo junto às escolas; • Participar de reuniões com as famílias; • Participar das atividades de capacitação do programa SCFV quando ofertadas; • Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; • Acompanhar e registrar a frequência dos usuários; • Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação

Nacional dos Serviços Assistenciais;

Pedagogo

• Coordenar a elaboração e a execução do Projeto Pedagógico dos equipamentos;

• Coordenar as atividades de planejamento e desenvolvimento profissional promovendo palestras, seminários, cursos, encontros e eventos que objetivem a capacitação dos profissionais dos equipamentos;

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• Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema de ensino, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

• Contribuir para que os projetos cumpram com os objetivos propostos pelos Projetos;

• Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;

• Programar e organizar as atividades de supervisão pedagógica e orientação educacional, bem como supervisionar os demais serviços de apoio técnico-pedagógicos;

• Acompanhar a execução do planejamento dos projetos; • Promover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, através

de estratégias pedagógicas que visem evitar discriminação e exclusão; • Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de

integração da sociedade com o projeto juntamente com a Coordenadora do Projeto;

• Coordenar o processo de informação dos pais e responsáveis sobre a frequência e comportamento dos participantes do projeto;

• Coletar, organizar e atualizar informações e dados estatísticos dos equipamentos;

• Coordenar, junto com os coordenadores, as atividades de planejamento, execução dos projetos;

Psicólogo

• Elaborar o Plano de Ações Integrado para o desenvolvimento de atividades específicas na área psicologia, visando o cumprimento dos objetivos do CREAS;

• Proceder a estudos permanentes sobre a realidade das pessoas atendidas com relação violência e exploração sexual infanto-juvenil;

• Desenvolver e coordenar grupos de apoio a crianças, adolescentes, mulher, idoso e a família;

• Elaborar laudos e pareceres técnicos psicológicos de crianças, adolescentes, mulher e idoso, quando solicitado;

• Realizar visitas domiciliares nas famílias com suspeita de violência, quando necessário;

• Manter atualizado o cadastro e o registro de todos os atendimentos realizados com vítimas de violência no município;

• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; • Acompanhar e registrar a frequência dos usuários; • Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação

Nacional dos Serviços Assistenciais; • Realizar acompanhamento das crianças e adolescentes e suas respectivas

famílias, institucionalizadas no abrigo; • Desenvolver trabalho diante das situações de desabrigamento tanto com os

usuários que retornarão para os responsáveis como também com os que continuam no abrigo;

• Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Assistenciais;

** CR – Cadastro de Reserva; FEK- Federação Espírito-Santense de Karatê; CBK- Confederação Brasileira de Karatê e MEC- Ministério da Educação e Cultura;

IV – QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

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AUXILIAR DE KARATÊ, CUIDADOR DE ABRIGO INSTITUCIONAL, INSTRUTOR DE ARTESANATO, INSTRUTOR DE ARTESANATO EM MÁRMORE E GRANITO, INSTRUTOR DE DANÇA, INSTRUTOR DE

CRIATIVIDADE E EXPRESSÃO, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, INSTRUTOR DE KARATÊ, INSTRUTOR DE MÚSICA E CANTO, INSTRUTOR DE PINTURA EM GERAL, INSTRUTOR DE TEATRO

E INSTRUTOR DE VIOLÃO

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós Graduação lato senso na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30

de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03 03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30

de outubro de 2020

02 02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30

de outubro de 2020

01 01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30

de outubro de 2020

0,5 01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado 7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 95,2 ASSISTENTE SOCIAL, COORDENADOR DE ABRIGO INSTITUCIONAL, EDUCADOR SOCIAL, ORIENTADOR SOCIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PEDAGOGO E PSICÓLOGO

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós Graduação lato senso na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, 06 06

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autorizado pelo MEC.

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30

de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03 03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30

de outubro de 2020

02 02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30

de outubro de 2020

01 01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30

de outubro de 2020

0,5 01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,1 Por mês

trabalhado 2,4

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 80,4

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020

ANEXO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação elabora as regras que conduzem o processo para contratação em regime de designação temporária, contidas neste anexo, destinado ao preenchimento de vagas para professores, pedagogos, auxiliares de sala, motorista para transporte de ônibus escolares cadastro de reserva (CR) em regime de designação temporária (DT), em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2021.

A descrição das atribuições básicas dos cargos consta abaixo, conforme Legislação vigente:

I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

CARGO REQUISITOS BÁSICOS JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO BASE

Nº VAGAS

VAGA PCD

Professor PA Licenciatura em Pedagogia OU Normal Superior. 25 h/semanais R$ 18,56

(Hora/Aula) 06 + CR

Pedagogo

Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em supervisão escolar e/ou orientação educacional, e/ou administração escolar e/ou gestão escolar, e/ou gestão educacional, e/ou inspeção escolar ou licenciatura plena em pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006; licenciatura plena em qualquer área ou programa de formação pedagógica acrescidos de pós-graduação com habilitação em supervisão escolar/orientação, educacional/administração escolar/gestão escolar ou gestão educacional ou Inspeção escolar, devendo ser em instituição credenciada, autorizada e reconhecida pelo MEC. Será exigida do profissional com graduação/licenciatura em pedagogia, experiência docente de, pelo menos, dois anos; do licenciado em outra área do conhecimento serão exigidos, pelo menos, cinco anos de experiência docente

25 h/semanais R$ 18,56 (Hora/Aula) 04 + CR

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(Resolução do CEE/ES Nº 4.333/2015).

Professor PA ou PB de

Atendimento Educacional

Especializado (AEE)

Deficiência Intelectual

Graduação em Pedagogia acrescida de curso de Pós- graduação em Educação Especial ou curso em Atendimento Educacional Especializado - AEE de 120 horas Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Curso de Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência Auditiva – CAEEDA com 180 horas OU Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Bacharel em Letras Libras OU Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras OU Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Licenciatura - em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação

25 h/semanais R$ 18,56 (Hora/Aula) CR

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emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

Professor PB de Atendimento Educacional

Especializado (AEE) - Libras

(Anos Finais do Ensino

Fundamental)

Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa de formação Pedagógica com habilitação em Língua Portuguesa E Curso de Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência Auditiva – CAEEDA com 180 horas OU Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa de formação Pedagógica com habilitação em Língua Portuguesa E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos OU certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES OU Certificação de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS)OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso de Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência Auditiva – CAEEDA com 180 horas OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso de LIBRAS com carga

25 h/semanais R$ 18,56 (Hora/Aula) CR

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horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos OU certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES OU Certificação de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS)

Professor PA ou PB de

Atendimento Educacional

Especializado (AEE) - Braille

(Educação Infantil e Ensino

Fundamental)

Licenciatura Plena e curso de formação específico na área de Deficiência Visual – Sistema Braille com carga horária mínima de 120 horas, emitidos ou convalidados por IES – Instituição de Ensino Superior.

25 h/semanais R$ 18,56 (Hora/Aula) CR

Professor de Arte

Licenciatura em Artes Plásticas; Licenciatura Plena em Educação Artística; Licenciatura Plena em Artes Plásticas; Licenciatura Plena em Artes Visuais; Licenciatura em Música; Licenciatura Plena em Artes Cênicas; Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes nas licenciaturas: Arte, Educação Artística, Artes Plásticas, Artes Visuais, Música e Artes Cênicas; Licenciatura Plena em Teatro ou Dança.

25 h/semanais R$ 18,56 (Hora/Aula) CR

Professor de Ciências

Licenciatura em Ciências Naturais, Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; Licenciatura Plena em Biologia; Licenciatura Plena em Ciências; Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes nas Licenciaturas: Ciências Biológicas, Biologia e Ciências. Licenciatura Curta em Ciências.

25 h/semanais R$ 18,56 (Hora/Aula) CR

Professor Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física com habilitação em Educação

25 h/semanais R$ 18,56 (Hora/Aula) CR

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Física e registro no CREF atualizado.

Professor de Ensino

Religioso

Licenciatura em Ensino Religioso ou área afim ou Bacharel em Ciências da Religião, com complementação pedagógica.

25 h/semanais R$ 18,56 (Hora/Aula) CR

Professor Geografia

Licenciatura em Geografia; Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes em Geografia; Licenciatura Plena em Ciências Sociais – para atuação de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental (Port. MEC N.º 399/89); Licenciatura Curta em Estudos Sociais) Parecer CEB 8/2005)

25 h/semanais R$ 18,56 (Hora/Aula) CR

Professor História

Licenciatura Plena em História; programa Especial de Formação Pedagógica para docentes em História; Licenciatura Plena em Ciências Sociais- para atuação de 6º ao 9º ano do ensino fundamental (Portaria MEC nº 399/89); Licenciatura plena em Filosofia. Licenciatura Curta em Estudos Sociais (Parecer CEB 8/2005).

25 h/semanais R$ 18,56 (Hora/Aula) CR

Professor Letras/Inglês

Licenciatura Plena em Letras/Inglês; Licenciatura Plena em Português/Inglês; Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes nas Licenciaturas: Letras/Inglês e Português/Inglês.

25 h/semanais R$18,56 (Hora/Aula) 01 + CR

Professor Matemática

Licenciatura Plena em Matemática; Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática (Parecer CNE/CES Nº 6/2009); Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática (Parecer CNE/CES Nº 54/2008); Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em matemática; Licenciatura Curta em Ciências com

25 h/semanais R$ 18,56 (Hora/Aula) 01 + CR

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Plenificação em Matemática.

Professor Letras/Portuguê

s

Licenciatura em Letras/Português; Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes, com habilitação em Língua Portuguesa; Licenciatura Curta em Letras, com Plenificação em Língua Portuguesa/Letras.

25 h/semanais R$ 18,56 (Hora/Aula) 01 + CR

Auxiliar de sala Ensino Médio Completo. 40 h/semanais R$1.417,06 (Mensal) 02 + CR

Motorista para transporte de

ônibus escolar

- Ensino fundamental completo; - Carteira de Habilitação categoria D; - Curso de transporte coletivo de passageiros (Art. 27 - Resolução do CONTRAN Nº 789/2020); - Nada Consta da CNH emitido pelo DETRAN (original dentro da validade); - Certificado de conclusão de curso especializado a ser ministrado conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito. (Redação dada pela Lei nº 1221/2016). - Experiência profissional de no mínimo de 2 (dois) anos no exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego público. (Redação dada pela Lei nº 1221/2016).

44 h/semanais R$ 1.727,40 (Mensal) 02 + CR

II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Professor PA

• Participar da elaboração do projeto pedagógico de sua Unidade Escolar, cumprindo e fazendo cumprir o plano de trabalho;

• Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

• Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, trabalhando os conteúdos de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências;

• Realizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, utilizando

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instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada;

• Estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

• Elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas ao Diretor ou ao Pedagogo, conforme o caso, da Unidade Escolar onde está lotado;

• Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

• Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; • Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros

eventos, quando solicitado; • Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à

avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

• Participar de projetos de inclusão escolar, utilizando-se de metodologias específicas;

• Elaborar e desenvolver projetos que oportunizem a análise crítica da realidade pelos alunos, desenvolvendo os conteúdos propostos no currículo escolar;

• Participar da realização da avaliação institucional.

Professor PB

• Participar da elaboração do projeto pedagógico de sua Unidade Escolar, cumprindo e fazendo cumprir o plano de trabalho;

• Elaborar programas e planos de aula relativos à disciplina que leciona, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

• Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, trabalhando os conteúdos de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências;

• Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

• Realizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada;

• Estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

• Elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas ao Diretor ou ao Pedagogo, conforme o caso, da Unidade Escolar onde está lotado;

• Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

• Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; • Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros

eventos, quando solicitado; • Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à

avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

• Participar de projetos de inclusão escolar, utilizando-se de metodologias específicas;

• Elaborar e desenvolver projetos que oportunizem a análise crítica da realidade pelos alunos, desenvolvendo os conteúdos propostos no currículo escolar;

• Participar da realização da avaliação institucional.

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Pedagogo

• Coordenar a elaboração e a execução do Projeto Pedagógico da escola;

• Coordenar as atividades de planejamento e desenvolvimento profissional promovendo palestras, seminários, cursos, encontros e eventos que objetivem a capacitação dos profissionais da educação;

• Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema de ensino, com base na legislação vigente;

• Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema de ensino, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

• Planejar e elaborar diretrizes, orientações pedagógicas, documentos, para execução e avaliação das metas educacionais;

• Contribuir para que a escola cumpra sua função de socialização e construção do conhecimento;

• Coordenar o processo de avaliação institucional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação ou das Unidades Escolares;

• Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;

• Coordenar e supervisionar estudos sobre a organização e funcionamento do sistema educacional, bem como sobre os métodos e técnicas empregados, em harmonia com a legislação, diretrizes e políticas estabelecidas;

• Participar da coleta, organização e sistematização das informações demográficas, socioeconômicas e outras sobre o perfil da população escolar do município;

• Acompanhar a avaliação, junto aos profissionais da área educacional, das ações desenvolvidas pelas unidades que compõem a rede municipal de educação;

• Programar e organizar as atividades de supervisão pedagógica e orientação educacional, bem como supervisionar os demais serviços de apoio técnico pedagógicos;

• Acompanhar e participar da elaboração dos currículos escolares, conforme a legislação em vigor e as diretrizes dos Conselhos de Educação;

• Acompanhar a execução do plano de trabalho dos docentes; • Promover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento,

através de estratégias pedagógicas que visem evitar discriminação e exclusão;

• Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola que visem o acompanhamento do desempenho dos estudantes;

• Coordenar o processo de informação dos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, garantindo o seu acesso e permanência na escola;

• Coletar, organizar e atualizar informações e dados estatísticos da escola que possibilite constante avaliação do processo educacional;

• Coordenar, junto com a Direção da Unidade Escolar, as atividades de planejamento, execução e avaliação do Conselho de Classe;

• Contribuir para a articulação do ensino nos diversos níveis e modalidades da educação básica;

• Participar da organização das turmas e do horário escolar;

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• Executar outras atribuições afins.

Professor de Atendimento

Educacional Especializado (AEE)

• Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial.

• Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

• Organizar o tipo e o número de atendimento aos alunos na sala de recursos multifuncionais;

• Acompanhar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

• Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

• Orientar professores e famílias sobre recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

• Ensinar a usar tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

• Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

Auxiliar de Sala

• Acompanhar a professora na rotina de trabalho com as crianças; • Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a

aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequadas, oferecendo- se mamadeira aos bebês tomando o devido cuidado com o regurgito;

• Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes;

• Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à chefia imediata para providências subsequentes;

• Garantir a segurança das crianças na escola; • Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das

atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças; • Preencher as agendas das crianças diariamente; • Participar dos encontros de formação continuada oferecidos pela

Secretaria Municipal de Educação; • Participar dos encontros pedagógicos oferecidos pela escola; • Garantir o Cuidar e Educar, função de todo profissional da escola.

Motorista para Transporte de

Ônibus Escolar

• DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de carga e passageiros, conservando-o em perfeitas condições de aparência e funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 1221/2016)

• ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: dirigir ônibus para transporte de alunos da rede municipal de ensino, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016), zelar

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pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis para prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016) - verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da viagem; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016), fazer pequenos reparos de urgência; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016) - manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016) - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016) - anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016) - recolher ao local apropriado o ônibus, após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016) - executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 1221/2016)

III – EXIGÊNCIAS DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO QUANTO AOS TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E STRICTO SENSU

Os cursos de pós-graduação Lato Sensu (especialização) e Stricto Sensu (mestrado e doutorado) só serão considerados se cumpridas as exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a (s) Legislação (s) em que se enquadrar:

LATO SENSU STRICTO SENSU

RES. CFE Nº 14/77 DE RES. CNE/CES Nº 1/2001

RES. CFE Nº 12/83 RES. CNE/CES Nº 2/2001

RES. CES/CNE Nº 02/96 RES. CNE/CES Nº 24/2002

RES. CES/CNE Nº 04/97 RES. CNE/CES Nº 2/2005

RES. CES/CNE Nº 03/99 RES. CNE/CES Nº 12/2006

RES. CNE/CES Nº 01/2001 RES. CNE/CES Nº 5/2007

RES. CNE/CES Nº 24/2002 RES. CNE/CES Nº 1/2008

RES. CNE/CES Nº 1/2007 RES. CNE/CES Nº 6/2009

RES. CNE/CES Nº 5/2008 RES. CNE/CES Nº 3/2011

RES. CNE/CES Nº 6/2009 RES. CNE/CES Nº 3/2016

RES. CNE/CES Nº4/2011 RES. CNE/CES Nº 7/2017

RES. CNE/CES Nº 7/2011 RES. CNE/CEB Nº 02/97

RES. CNE/CES Nº 2/2014 RES. CNE/CP Nº 02/15

DECRETO 9.235 DE 15/12/2017 PORTARIA CEE-ES nº 014-R

RES. CNE/CES Nº 1/2018 -

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Os certificados de conclusão de curso pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu devem ser obrigatoriamente registrados pelas instituições devidamente credenciadas e que efetivamente ministraram o curso, seguindo as exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE) além de outras resoluções constantes no site do Ministério da Educação/ Conselho Nacional de Educação, desde que relacionadas à área de educação.

IV – TABELA DE VENCIMENTOS PARA PROFESSORES PA, PB E PEDAGOGOS

NÍVEL ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO Hora/Aula

I GRADUAÇÃO R$ 18,56

II PÓS-GRADUAÇÃO R$ 21,34

III MESTRADO R$ 22,40

IV DOUTORADO R$ 23,52

V - QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS:

PROFESSOR PA, PB E PEDAGOGO

QUANT. TÍTULOS PONTOS POR TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato sensu, na área pleiteada, com no mínimo 360 horas. 15 15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com

no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área,

autorizado pelo MEC

03 03

01

Certificado de participação em curso na área de educação, emitido por instituições públicas ou instituições privadas

com finalidades públicas (SENAR, SENAC, SESI e outras), com no mínimo 80 horas, a partir de 2015, concluído no

período de 2015 a 30 de outubro de 2020.

02 02

01

Certificado de participação em curso na área de educação, emitido por instituições públicas ou instituições privadas

com finalidades públicas (SENAR, SENAC, SESI e outras), com no mínimo 40 horas, a partir de 2015, concluído no,

período de 2015 a 30 de outubro de 2020.

01 01

02 Certificados: Apresentação ou ministração de trabalhos em 0,5 01

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congressos, seminários ou jornadas na área da educação, emitidos por Secretarias Municipais de Educação,

Superintendências de Educação, Institutos Federais, Universidades ou Faculdades Filantrópicas, reconhecidas

pelo MEC, até 30 de outubro de 2020; Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área da Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do

livro, da ficha catalográfica e do índice ou sumário; Publicação em periódico especializado nacional ou

internacional relacionada com a Educação contendo cópia: do ISSN/IBICT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde

conste o nome do candidato); Ministração de oficina/minicurso em eventos científicos

e/ou regionais, na área da educação emitidos por Secretarias Municipais de Educação, Superintendências de

Educação, Institutos Federais, Universidades ou Faculdades Filantrópicas, reconhecidas pelo MEC, até 30

de outubro de 2020;

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,1 Por mês

trabalhado 2,4

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 80,4

AUXILIAR DE SALA

QUANT. TITULOS PONTOS POR TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato sensu, na área pleiteada, com no mínimo 360 horas. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área de Educação, autorizado pelo MEC 10 10

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer

área, autorizado pelo MEC

03 03

01

Certificado de participação em curso na área de educação, emitido por instituições públicas, com no

mínimo 80 horas, a partir de 2015 e concluído até 30 de outubro de 2020.

02 02

01

Certificado de participação em curso na área de educação, emitido por instituições públicas, com no

mínimo 40 horas, a partir de 2015 e concluído até 30 de outubro de 2020.

01 01

02 Certificado de participação em curso na área de 0,5 01

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educação, emitido por instituições públicas, com no mínimo 10 horas, a partir de 2015 e concluído até 30 de

outubro de 2020;

Certificado de participação em curso de cuidador ou auxiliar oferecido por instituições públicas ou

instituições privadas com finalidades públicas (Senar, Senac, SESI e outras), a partir de 2015 e concluído até

30 de outubro de 2020.

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado 7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 95,2

MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE ÔNIBUS ESCOLAR

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área,

autorizado pelo MEC

03 03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02 02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01 01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5 01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado 7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100,2

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VI - DO TEMPO DE SERVIÇO

1. O tempo de serviço somente será considerado no cargo pleiteado.

2. Para atuar no Atendimento Educacional Especializado será necessário tempo de serviço na Educação Especial, ao limite de 24 (vinte e quatro) meses.

VII – DAS VAGAS:

1. O número de vagas, além das declaradas na tabela Do Preenchimento das Vagas, será divulgado conforme necessidade aferida após a efetivação das matrículas e no decorrer do ano letivo de 2021, caso surjam.

2. A carga horária para Auxiliar de Sala é de 40 horas semanais, de acordo com a Lei n.º 1.128/2014.

3. Para os profissionais do quadro do magistério, a carga horária de 25 horas semanais destina-se apenas como indicador para cálculo do valor da remuneração. Ao candidato poderá ser disponibilizada carga horária menor, igual ou maior que 25 horas semanais, observando-se EXCLUSIVAMENTE às necessidades das unidades escolares e a conveniência da administração pública. É prerrogativa EXCLUSIVA da Secretaria Municipal de Educação a definição da carga horária a ser oferecida.

4. Ao candidato que assumir uma vaga por período determinado (licenças, atestados e outros), será

oportunizada nova escolha, durante a vigência do contrato, caso surja vaga.

5. Ao candidato que assumir uma vaga por período determinado (licenças, atestados e outros) será oportunizada nova escolha, depois de concluído cada período de substituição, caso surja vaga, não alterando sua ordem de classificação.

6. O candidato do quadro do magistério que no momento da chamada se recusar a assumir a carga

horária total oferecida, será RECLASSIFICADO ao final da listagem de classificação do processo seletivo.

7. Para os candidatos do quadro do magistério a carga horária semanal poderá ser alterada ao longo

do contrato, caso ocorra evasão escolar, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos afastados por qualquer tipo de licença, concurso de remoção e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo.

8. O candidato que assumir vaga para professor PA, PB ou Pedagogo e desistir a qualquer tempo

ficará impedido de assinar novo contrato com esta Secretaria Municipal de Educação, durante a vigência deste Edital e seus Anexos, visando minimizar os prejuízos causados na rede de ensino.

9. Ao candidato, não será permitida a troca de escola depois de efetivada a escolha,

permanecendo na mesma durante o corrente ano, salvo nos casos de permuta previstos neste anexo.

10. Excepcionalmente, ao candidato será permitida a permuta de unidade escolar, de acordo com o

interesse público e mediante requerimento dos interessados, direcionados à Semed, com anuência

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da Comissão Específica, assinados pelas partes, desde que aconteça em até 15 dias a partir da data da contratação dos requerentes.

11. A permuta somente poderá ocorrer entre dois candidatos inscritos no mesmo cargo, neste

processo seletivo.

12. O candidato terá direito a apenas uma permuta.

13. A expectativa do deferimento do pedido de permuta não isenta o candidato da obrigatoriedade de cumprir sua carga horária na unidade escolar onde assumiu a vaga.

14. A data e local para convocação geral serão divulgados no site: www.vendanova.es.gov.br e no

mural da Secretaria Municipal de Educação. Após convocação geral, haverá continuidade no procedimento em rigorosa ordem de classificação, para suprimento das vagas que surgirem no decorrer do ano letivo. E para suprimento dessas vagas, o contato com o candidato será realizado por meio de telefone, WhatsApp e/ou e-mail, os quais deverão ser informados no ato da inscrição.

15. Os títulos computados para os profissionais do quadro do magistério serão exclusivamente na área

da educação.

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020

ANEXO XI

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

CARGO REQUISITOS BÁSICOS JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO BASE

Nº VAGAS

VAGA PCD

Braçal Ensino fundamental incompleto (Anos Iniciais). 44h/semanais R$ 1.162,48 09 + CR 01

Calceteiro Ensino fundamental incompleto (Anos iniciais). 44h/semanais R$ 1.417,08 1 + CR

Coveiro Ensino fundamental incompleto (anos iniciais) 44h/semanais R$ 1162,50 CR

Pedreiro Ensino fundamental incompleto (Anos iniciais). 44h/semanais R$ 2.105,69 1 + CR

Operador de Máquinas Agrícolas

Ensino fundamental incompleto (Anos iniciais); 2 (dois) Anos de experiência [1]; Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou superior.

44h/semanais R$ 1.727,40 CR

Operador de Máquinas Pesadas

Ensino fundamental completo; 2 (dois) Anos de experiência [1]; Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou superior.

44h/semanais R$ 2.105,69 1 + CR

Eletricista Ensino médio completo; Curso regular e reconhecido de eletricista.

44h/semanais R$ 1.727,39 CR

Fiscal de Obras e Postura

Ensino médio completo; Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. Domínio da legislação Municipal sobre parcelamento e uso do solo, Códigos de Posturas, Plano Diretor, Vigilância Sanitária, noções de identificação de áreas de riscos, noções básicas sobre projetos de edificações, e aplicativos comerciais para: edição de texto e planilhas.

30h/semanais R$ 2.350,57 CR

Engenheiro Civil

Curso de nível superior em Engenharia Civil; Registro no respectivo conselho de classe. 6 (seis) meses de

20h/semanais R$ 3.814,19 CR

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experiência, em elaboração de projetos de estrutura de concreto armado[1]; Conhecimento e Domínio do programa Auto Cad.

**[1] Exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Braçal

• Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

• Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher lixo, aparar o gramado de ruas, vias expressas, praças e demais logradouros públicos municipais, recolhendo e acondicionando a grama em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados;

• Realizar tarefas de separação de lixo, por tipo de classificação do material, para beneficiamento futuro do mesmo; limpar ralos, caixas de passagem e bocas de lobo e raspar meios-fios;

• Fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos;

• Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de calcetaria; auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas de lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;

• Colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário;

• Auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras; transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

• Utilizar botas, luvas e demais vestimentas de proteção apropriadas, durante a execução dos trabalhos;

• Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

• Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

• Executar outras atribuições afins.

Calceteiro

• Preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimenta-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;

• Assentar meios-fios; • Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material

adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras; • Assentar blocos, blokets, paralelepípedos e outros; • Dar acabamento à obra preenchendo as junções com argamassa de cimento,

alcatrão e/ou outros; • Sinalizar as ruas quando estiver em obras; • Executar trabalhos em pisos de calçadas com assentamento de pastilhas de

granito e/ou outros;

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• Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho; • Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos; • Executar outras atribuições afins.

Coveiro

• Fazer cumprir, segundo normas estabelecidas, as exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas;

• Preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros;

• Abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos aos mesmos; sepultar, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão da autoridade competente;

• Abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas; • Limpar, capinar e pintar o cemitério; • Participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares; comunicar-

se com o superior imediato e solicitar sua presença no caso de situações problemáticas;

• Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;

• Propor medidas que visem melhorar a qualidade de seus trabalhos e agilizar as operações que executa;

• Controlar o material de consumo no cemitério, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição;

• Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

• Cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde; • Utilizar equipamentos de proteção definidos pela Prefeitura, de acordo com as

normas de segurança do trabalho; • Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos

utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;

• Manter limpo e arrumado o local de trabalho; • Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; • Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e

efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; • Executar outras atribuições afins.

Pedreiro

Quanto aos serviços de alvenaria, concreto e revestimentos em geral:

• Executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;

• Preparar argamassa e concreto; • Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de

paredes, muros e construções similares; • Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais; • Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando

ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; • Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; • Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e

instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

• Construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas

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de concreto para colocação de bocas-de-lobo; • Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios; • Montar tubulações para instalações elétricas; preparar superfícies a serem

pavimentadas e pavimenta-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;

• Assentar meios-fios; • Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;

Quanto aos serviços de armação: • Selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções

recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas; • Cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou

máquina própria, para obter os diversos componentes da armação; • Curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e

máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;

• Montar os vergalhões, unindo-os com auxílio de ferro, arame ou solda, para construir as armações;

• Introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;

• Interpretar os croquis e/ou plantas de ferragens, observando as especificações predeterminadas; Quanto a serviços de carpintaria:

• Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho;

• Traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;

• Serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça;

• Instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;

• Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

• Revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros materiais;

• Confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos;

• Confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra;

• Realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas populares; Quanto aos serviços de manutenção e reparos em instalações hidráulicas:

• Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico ou não metálico, de alta ou baixa pressão;

• Marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos;

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• Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas;

• Localizar e reparar vazamentos em tubulações de esgoto; instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

• Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; Quanto a serviços de pintura:

• Executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;

• Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

• Raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico; • Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a

aderência da tinta; preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

• Pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;

• Colar forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre outros; Atribuições comuns a todos os serviços:

• Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;

• Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;

• Manter limpo e arrumado o local de trabalho; • Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; • Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos

da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança; • Auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras

especialidades desta classe, que não seja a sua, sob supervisão; • Executar outras atribuições afins.

Operador de Máquinas Agrícolas

• Operar trator agrícola na execução de serviços dentro do município de Venda Nova do Imigrante conforme determinação do superior;

• Cuidar da acoplagem dos implementos necessários à execução dos serviços; • Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e

efetuando os ajustes necessários para garantir sua correta execução; • Adotar as medidas de segurança recomendadas para operação de máquinas,

para evitar possíveis acidentes; • Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de

manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de peças, quando necessária;

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• Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

• Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

• Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, para controle da chefia;

• Executar outras atribuições afins.

Operador de Máquinas Pesadas

• Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrol e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;

• Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

• Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

• Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

• Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

• Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

• Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

• Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

• Executar outras atribuições afins.

Eletricista

• Instalar fiação elétrica, calhas, lâmpadas incandescentes e fluorescentes, bem como montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;

• Preparar as tubulações elétricas para passar a fiação, bem como instalar os quadros de distribuição com suas respectivas proteções;

• Preparar as instalações elétricas da rede de iluminação pública; • Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para

comprovar a exatidão do trabalho executado; • Substituir fiação, reatores, lâmpadas ou fotocélulas, para manter em perfeito

funcionamento todo o serviço de iluminação pública; • Instalar e ligar as luminárias das praças públicas à rede elétrica da

concessionária local; • Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para

detectar as partes defeituosas; • Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais,

soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

• Executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores; • Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos; • Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos; • Preparar os locais onde se realizam eventos da Prefeitura para recebimento de

energia elétrica, trazendo a fiação até o palco para possibilitar a sonorização e colocando bocais e disjuntores em todas as barracas e estandes ali localizados;

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• Prestar assistência durante a realização dos eventos organizados pela Prefeitura, para solucionar imediatamente os problemas surgidos em decorrência das instalações elétricas;

• Instalar semáforos, utilizando material adequado; • Substituir lâmpadas, placas eletrônicas, focos, cabos e colunas dos semáforos

a fim de mantê-los em perfeito funcionamento; • Programar controladores semafóricos, inserindo equipamentos e dados,

segundo orientação recebida; • Instalar placas de sinalização fixando-as aos postes de energia elétrica

municipal; • Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; • Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos

típicos do emprego, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança; • Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos

que utiliza; • Manter limpo e arrumado o local de trabalho; • Executar outras atribuições afins.

Fiscal de Obras e Postura

• Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;

• Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

• Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;

• Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;

• Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;

• Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;

• Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

• Orientar a população quanto ao depósito indevido de lixo em áreas públicas, propondo a colocação de placas educativas ou prestando orientações pessoalmente, visando manter a cidade limpa e evitar a propagação de doenças;

• Receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;

• Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

• Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

• Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

• Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto falantes, bandas de música, entre outras;

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• Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e particulares;

• Verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de carta de habitação (habite-se) ;

• Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, notificando, embargando ou autuando os que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

• Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; • Solicitar ao profissional da área a vistoria de obras que lhe pareçam em

desacordo com as normas vigentes; • Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem

como a carga e descarga de material na via pública; • Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou

que tenham sofrido obras de vulto; • Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e

vistorias realizadas em sua jurisdição; • Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais; verificar

alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como verificar se todas as especificações do mesmo estão cumpridas;

• Auxiliar no cadastramento de vias públicas, levantando dados relativos à urbanização das mesmas, com vistas à manutenção do cadastro urbano da Prefeitura e à cobrança de tributos;

• Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;

• Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

• Emitir as licenças previstas pela regulamentação urbanística do Município tais como licença para ligação provisória de água, licença para ligação de luz em áreas verdes, dentre outras;

• Emitir certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao levantamento cadastral do imóvel na Prefeitura bem como ir ao local onde o imóvel está cadastrado para certificar-se, pessoalmente, a sua existência ou demolição;

• Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;

• Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

• Coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

• Acompanhar e fiscalizar os diários das obras realizadas diretamente pela Prefeitura e por empreiteiras;

• Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

• Utilizar equipamentos de proteção individual durante a realização das atividades de fiscalização;

• Utilizar crachá de identificação funcional durante as fiscalizações de obras e posturas;

• Executar outras atribuições afins

Engenheiro Civil • Avaliar as condições requeridas para realização de obras, elaborando estudo de riscos e viabilidade das mesmas, segundo padrões da ABNT;

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• Elaborar projetos estruturais calculando os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

• Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos;

• Preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

• Executar planilhas orçamentárias, especificações técnicas e cronograma físico-financeiro;

• Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

• Elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;

• Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;

• Efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;

• Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano;

• Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

• Elaborar laudos de avaliação de imóveis; • Participar dos processos de licitação de obras, elaborando editais e analisando

cadastro de empreiteiras; • Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de

terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

• Orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; • Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

III – QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

BRAÇAL, CALCETEIRO, PEDREIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E COVEIRO (ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO)

QUANT. TITULOS PONTOS P/

TITULOS PONTUAÇÃO

MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

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01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01 Histórico com declaração do Ensino Fundamental Completo 04 04

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área,

autorizado pelo MEC

03 03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02 02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01 01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5 01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado 7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 104,2

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)

QUANT. TITULOS PONTOS P/

TITULOS PONTUAÇÃO

MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área,

autorizado pelo MEC

03 03

01 Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área 02 02

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pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01 01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5 01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado 7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100,2

ELETRICISTA, FISCAL DE OBRAS E POSTURA

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área,

autorizado pelo MEC

03 03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015,

concluído até 30 de outubro de 2020

02 02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015,

concluído até 30 de outubro de 2020.

01 01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015,

concluído até 30 de outubro de 2020.

0,5 01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado 7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 95,2

ENGENHEIRO CIVIL

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QUANT. TITULOS PONTOS P/

TITULOS PONTUAÇÃO

MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação lato senso na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30

de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03 03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30

de outubro de 2020

02 02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30

de outubro de 2020

01 01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30

de outubro de 2020

0,5 01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,1 Por mês

trabalhado 2,4

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 80,4

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020

ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

CARGO REQUISITOS BÁSICOS JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO BASE

Nº VAGAS

VAGA PCD

Médico ESF

- Curso superior em medicina; - Habilitação legal para exercício da profissão; - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

40h/semanais R$ 10.630,79 CR

Enfermeiro ESF

- Curso superior em Enfermagem; - Habilitação legal para exercício da profissão; - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

40h/semanais R$ 5.314,23 CR

Odontólogo ESF

- Curso superior em Odontologia; - Habilitação legal para exercício da profissão; - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

40h/semanais R$ 6.238,45 CR

Auxiliar de Enfermagem

ESF

- Ensino fundamental completo acrescido de curso de Auxiliar de Enfermagem ministrado por instituição de formação profissional reconhecida; - Habilitação legal para exercício da profissão; - Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet; - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

40h/semanais R$ 1.727,39 CR

Auxiliar de Saúde Bucal

ESF

- Ensino fundamental completo; - Curso de auxiliar de saúde bucal; - Habilitação legal para

40h/semanais R$ 1.727,40 CR

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exercício da profissão; - Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet; - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

Motorista ESF

- Ensino fundamental completo; - Carteira de Habilitação categoria D; - Curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art. 145 – CTB e Resolução do CONTRAN Nº 789/2020), com carga horária de 50 horas, concluído e dentro da validade; - Curso de transporte coletivo de passageiros (Art. 27 – Resolução do CONTRAN Nº 789/2020); - Nada Consta da CNH emitido pelo DETRAN (original dentro da validade); - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

44h/semanais R$ 1.727,40 CR

Agente Comunitário de

Saúde (ACS)

- Minete Equipe I

- Residir na área da comunidade em que atuará, sendo preferencialmente na micro área, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a Lei 11.350/2006; - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data prevista para o término da inscrição; - Ensino fundamental completo; - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; - Ter disponibilidade de tempo para exercer suas atividades;

40h/semanais R$ 1.400,00

01 + CR ** Vila da

Mata

01 + CR **Vargem Grande

01 + CR **Minete III

01 + CR **Vila da Mata I

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- Minete Equipe

II

- Minete Equipe III

- São João de Viçosa

- Caxixe

- Vila da Mata

Equipe I

- Vila da Mata Equipe II

- Vargem Grande

- Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet; - O candidato para concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá optar, no ato da inscrição, pela VAGA que corresponde a ÁREA a que deseja concorrer, de acordo coma a localidade que reside em obediência a Lei Federal n0 11.350/2006 e suas alterações. - Comprovar, quando de sua convocação, para a contratação, o endereço de sua residência, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado, caso não comprove residir na área para o qual prestou o Processo Seletivo Público.

CR *Demais

Microáreas

Assistente Social

- Curso superior em serviço social e registro no respectivo conselho de classe; - Conhecimentos básicos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e internet; - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

30h/semanais R$ 3.814,19 CR

Enfermeiro

- Curso superior em enfermagem e registro no respectivo conselho de classe; - Conhecimentos básicos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e internet; - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

30h/semanais R$ 3.814,19 CR

Fonoaudiólogo

- Curso superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe; - Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas

30h/semanais R$ 3.814,19 CR

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eletrônicas e internet; - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

Psicólogo

- Curso superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe; - Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet; - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

30h/semanais R$ 3.814,19 CR

Nutricionista

- Curso superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe; - Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet; - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

30h/semanais R$ 3.814,19 CR

Fisioterapeuta

- Curso superior em fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe; - Conhecimentos básicos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e internet; - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

30h/semanais R$ 3.814,19 CR

Cirurgião Dentista

- Curso superior em odontologia e registro no respectivo conselho de classe; - Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

20h/semanais R$ 3.814,19 CR

Farmacêutico - Curso superior em farmácia e registro no respectivo conselho de classe;

20h/semanais R$ 3.814,19 CR

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- Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

Médico Clínico Geral

- Curso superior em medicina e registro no respectivo conselho de classe; - Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

20h/semanais R$ 3.814,19 01 + CR

Médico Veterinário

- Curso superior em medicina veterinária e registro no respectivo conselho de classe; - Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

20h/semanais R$ 3.814,19 CR

Médico Especialista

Ginecologista

- Curso superior em medicina e registro no respectivo conselho de classe; - Título de especialista emitido pela Sociedade de Especialidade ou pelo órgão de classe correspondente, ou experiência comprovada de exercício da especialidade por 5 (cinco) anos consecutivos. - Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet; - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

20h/semanais R$ 3.814,19 CR

Médico Especialista

Cirurgião

- Curso superior em medicina e registro no respectivo conselho de

20h/semanais R$ 3.814,19 CR

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classe; - Título de especialista emitido pela Sociedade de Especialidade ou pelo órgão de classe correspondente, ou experiência comprovada de exercício da especialidade por 5 (cinco) anos consecutivos. - Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet; - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

Médico Especialista

Pediatra

- Curso superior em medicina e registro no respectivo conselho de classe; - Título de especialista emitido pela Sociedade de Especialidade ou pelo órgão de classe correspondente, ou experiência comprovada de exercício da especialidade por 5 (cinco) anos consecutivos. - Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet; - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

20h/semanais R$ 3.814,19 CR

Motorista

- Ensino fundamental completo; - Carteira de Habilitação categoria D; - Curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art. 145 – CTB e Resolução do CONTRAN Nº 789/2020), com carga horária de 50 horas, concluído e dentro da validade; - Curso de transporte coletivo de passageiros (Art. 27 - Resolução do CONTRAN Nº 789/2020); - Nada Consta da CNH emitido pelo DETRAN

44h/semanais R$ 1.727,40 CR

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(original dentro da validade); - Experiência profissional de no mínimo de 1 (um) ano no exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego público.

Técnico de Enfermagem

- Ensino médio completo; - Curso de Técnico em Enfermagem ministrado por instituição de formação profissional reconhecida pelo MEC; - Habilitação legal para exercício da profissão; - Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet; - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

40h/semanais R$ 2.723,94 CR

Fiscal Sanitário

- Ensino médio completo; - Domínio da legislação que regula a matéria e conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. - Habilitação para condução de veículos (categoria B) - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

30h/semanais R$ 2.566,85 CR

- Minete Equipe I: Vila Betânia, Bananeiras, Alto Bananeiras, Santa Cruz e Esplanada -Minete Equipe II: Vila Betânia e Lavrinhas -Minete Equipe III: Lavrinhas (Povoado), São Rafael, São Pedro e Minete - São João de Viçosa: São João de Viçosa, Bicuiba I, Bicuiba II, Camargo, Cachoeira Alegre, Alto Viçosinha e Viçosinha - Caxixe: Caxixe Frio, Povoado, Fazenda, Vai e Vem, Sitio Canal, Curral - Vila da Mata Equipe I: Centro, Tapera, Alto Tapera - Vila da Mata Equipe II: Santo Antônio da Serra, Vila Da Mata, Providencia, Alto Colina, Alto Providencia, Fazenda Saúde e Brambila - Vargem Grande: Pindobas, Bela Aurora, Santo Antônio do Oriente, São Roque, Cutia, Alto Vargem Grande e Sapucaia

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II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Médico ESF

• Conforme Portaria nº 2.436/2017 (Política Nacional de Atenção Básica – PNAB), realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade;

• Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão;

• Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;

• Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito;

• Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;

• Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

Enfermeiro ESF

• Conforme PANB 2017, realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida;

• Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

• Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos;

• Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;

• Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local;

• Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;

• Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; • Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a

sua área de competência na UBS; • Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de

responsabilidade na sua área de atuação.

Odontólogo ESF

• Conforme PANB 2017, realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes

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clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

• Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território;

• Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);

• Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

• Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;

• Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB);

• Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;

• Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;

• Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

Auxiliar de Enfermagem

ESF

• Conforme PANB 2017, participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

• Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação;

• Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

Auxiliar de Saúde Bucal

ESF

• Conforme PANB 2017, realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

• Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

• Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; • Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; • Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os

demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

• Processar filme radiográfico; • Selecionar moldeiras; • Preparar modelos em gesso; • Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação

dos equipamentos; • Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto

na categoria de examinador; • Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de

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atuação.

Motorista ESF

• Verificar as condições de funcionamento do veículo; • Transportar servidores municipais para outros locais de trabalho; • Transportar autoridades em geral; zelar pela limpeza e conservação do veículo; • Transportar material de um lugar para outro, fazendo a conferência do mesmo; • Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras repartições e vice-

versa; • Auxiliar os servidores na ação de carregar e descarregar os veículos; • Executar outras atividades correlatas da função, especificamente as da Lei

Municipal nº 179/1994 (Plano de Carreira dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES).

Agente Comunitário de

Saúde (ACS)

** Minete Equipe I

** Minete Equipe II

** Minete Equipe III

** São João de Viçosa

** Caxixe

** Vila da Mata

Equipe I

** Vila da Mata Equipe II

** Vargem

Grande

• Realizar mapeamento de sua área; • Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; • Manter atualizado o sistema de informação utilizado pelo Ministério da Saúde

através da digitalização dos cadastros e da produção individual de cada profissional;

• Identificar indivíduos e famílias expostos a situação de risco; • Identificar áreas de risco; • Orientar as famílias para utilização dos serviços de saúde, encaminhando-as e,

se necessário, agendando consultas, exames e atendimento odontológico; • Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas

prioritárias de Atenção Básica; • Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as

famílias sob sua responsabilidade; • Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre

as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;

• Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

• Promover a educação e mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

• Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

• Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;

• Estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para área da saúde; Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

• Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

• Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

• Executar outras atribuições correlatas à função.

Assistente Social

• Planejar, coordenar, executar, supervisionar e/ou avaliar estudos e pesquisas, planos, programas e projetos de assistência social à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como para a garantia dos direitos sociais, civis e políticos da população.

Enfermeiro • Planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em

postos de saúde e unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.

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Fonoaudiólogo

• Planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia;

• Realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere à linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição motricidade oral;

• Realizar avaliação audiológica, triagem auditiva neonatal, audiometria, imitanciometria, BERA e outros;

• Realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação; • Desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de

fonoaudiologia; • Solicitar, durante consulta fonoaudiológica, a realização de exames

complementares; • Propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio

de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade;

• Realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação; • Desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva,

enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição;

• Realizar atendimentos a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário;

• Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e atividades vinculadas a práticas psicomotoras e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;

• Avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;

• Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; • Realizar atividades de prevenção, orientação e incentivo ao aleitamento

materno com gestantes e puérperas; • Acompanhar bebês de baixo peso orientando quanto à sucção e introdução de

alimento; • Prestar orientações e treinamento aos pais de crianças em atendimento no

setor quanto às questões relacionadas à comunicação oral, escrita, voz e motricidade oral incluindo funções neurovegetativas e audição;

• Participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à sua área de atuação;

• Realizar triagem fonoaudiológica dos alunos, elaborando relatórios e identificando alterações;

• Orientar os professores a respeito de possíveis dificuldades dos alunos, sugerindo atividades;

• Elaborar material didático adequado aos alunos com dificuldades de fala, orientando professores e funcionários sobre sua utilização;

• Selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individuais - próteses auditivas;

• Habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva; • Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação

fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; • Trabalhar em parceria com escolas, hospitais, e outras equipes

multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretivamente;

• Elaborar relatórios individuais sobre as intervenções efetuadas, para fins de

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registro, intercâmbio com outros profissionais, avaliação e planejamento de ações coletivas;

• Conhecer e ensinar, entre outras atividades, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS aos portadores de deficiência auditiva;

• Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; • Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Psicólogo

• Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;

• Proceder à avaliação de crianças, adolescentes e adultos, individualmente ou em grupos, avaliando se há indicação de psicoterapia ou encaminhando para outros profissionais e serviços, quando necessário;

• Proceder ao atendimento psicoterápico de crianças, adolescentes e adultos, individualmente ou em grupo;

• Articular-se com outros profissionais para elaboração de plano terapêutico individual dos pacientes e de programas de assistência e apoio a grupos específicos, na perspectiva da atenção psicossocial;

• Atender aos pacientes na rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas;

• Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para situações resultantes de enfermidades;

• Articular-se com a área de educação visando parcerias em programas voltados à prevenção em questões relacionadas à saúde biopsicosocial, tais como educação sexual, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), uso indevido de drogas e qualquer outro assunto que julgue importante para contribuir no processo do desenvolvimento do indivíduo e na promoção da saúde;

• Desenvolver atividades da sua área profissional nos programas de saúde coletiva, tais como os referentes a hanseníase, diabetes, hipertensão, doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), entre outros;

• Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, no âmbito ambulatorial ou hospitalar, aos familiares de pacientes portadores de patologias incapacitantes/crônicas, inclusive pacientes em fase terminal;

• Exercer atividades de interconsulta com equipe multidisciplinar em Hospital Geral;

• Atuar em Centros de Atenção Psicossocial; • Realizar visita domiciliar quando necessário; • Desenvolver trabalhos utilizando conhecimento de sua área profissional, com

equipe multidisciplinar em unidade hospitalar ou de saúde, visando um maior entrosamento entre equipes, preparando-as adequadamente para situações emergentes, tanto no âmbito da equipe, quanto na relação com os pacientes e familiares;

• Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, ao paciente infantil ou adulto, que se encontre hospitalizado em fase terminal, inclusive em estado de pré ou pós-cirúrgico, bem como a gestantes, dentre outros;

• Participar da elaboração de protocolos de atendimento quando solicitado; • Participar das atividades relativas à saúde mental desenvolvidas pelo Programa

de Saúde da Família, através de treinamento da equipe, supervisão, processos de educação continuada, entre outras formas;

• Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; • Realizar visitas domiciliares; • Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nutricionista • Avaliar o estado nutricional do paciente, a partir de diagnóstico clínico, exames

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laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; • Estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias; • Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução

nutricional do paciente, quando necessário; • Prescrever complementos nutricionais, quando necessário; • Registrar em prontuário individual a prescrição dietoterápica, a evolução

nutricional, as intercorrências e a alta em nutrição; • Promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e

familiares; • Avaliar os hábitos e as condições alimentares da família, com vistas ao apoio

dietoterápico, em função de disponibilidade de alimentos, condições, procedimentos e comportamentos em relação ao preparo, conservação, armazenamento, higiene e administração da dieta;

• Desenvolver e fornecer receituário de preparações culinárias; • Elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência

alimentar a grupos vulneráveis da população; • Integrar equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao

paciente; • Participar do planejamento e execução de treinamento, orientação, supervisão

e avaliação de pessoal técnico e auxiliar; • Desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação; • Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios

e participando de programas de treinamento; • Apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos

a serem adquiridos; • Efetuar controle periódico dos trabalhos executados; • Propor ações e estratégias para implantar programas de enfrentamento e

combate à fome no âmbito do Município; • Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; • Realizar visitas domiciliares; • Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Fisioterapeuta • Promover o tratamento e à recuperação da saúde de pacientes, mediante a

aplicação de métodos e técnicas fisioterápicos, para reabilitá-los às suas atividades normais da vida diária.

Cirurgião Dentista

• Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;

• Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo município; • Realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem

subgengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre escovação diária);

• Realizar atendimentos de urgência; • Encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica, oferecidos

pelo sistema único de saúde; • Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião

dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias da boca;

• Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, prognóstico e plano de tratamento;

• Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentado pelo conselho federal de odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

• Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando

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instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para restabelecer a forma e a função do elemento dentário;

• Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e tártaro supra e subgengival, utilizando-se meios manuais e ultrassônicos;

• Realizar raio X odontológico para diagnóstico de enfermidades; • Proceder a perícias Odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os

dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

• Realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais;

• Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo para a comunidade;

• Realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento;

• Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos técnicos de higiene dental e pelos auxiliares de consultório dentário;

• Levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade; • Participar do planejamento das ações que visem à saúde bucal da população; • Integrar equipe multidisciplinar da estratégia saúde da família; • Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e

instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

• Participar das atividades de planejamento da prefeitura, principalmente às relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área;

• Acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação;

• Participar das atividades da auditoria interna da prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação;

• Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela anvisa; • Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; • Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Farmacêutico

• Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde.

• Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo município; • Planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o trabalho

desenvolvido na assistência farmacêutica, interagindo com equipes médicas, desenvolvendo projetos de uso racional de medicamentos, junto à população em geral;

• Planejar, organizar, coordenar e supervisionar a programação, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de medicamentos e material médico hospitalar;

• Analisar balanços e requisições e liberar medicamentos e material para as unidades de saúde;

• Receber das unidades a programação e o balanço dos programas de saúde mental, tuberculose, hanseníase, DST, Aids e enviar relatório e solicitação ao DAF/SESA;

• Manter atualizados os valores de consumo médio mensal de cada medicamento e material nas unidades de saúde;

• Fazer a programação de ressuprimento de medicamentos e material médico

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hospitalar; • Supervisionar e estar atento para as possíveis causas de ineficácia do

tratamento como: • Baixa adesão, sub-dose, ineficácia do medicamento, reações adversas, etc. e

intervir quando necessário; • Supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizando a capacitação

e esclarecimento dos funcionários; • Supervisionar a distribuição dos medicamentos e/ou materiais médico-

hospitalares aos diferentes setores das unidades de serviço; • Promover o uso racional de medicamentos junto aos prescritores; • Integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos programas

implantados no município através da secretaria municipal de saúde; • Desenvolver ações de educação em saúde junto aos usuários principalmente

quanto ao uso racional de medicamentos; • Realizar e supervisionar o controle físico e contábil dos medicamentos; • Realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos especialmente os

psicotrópicos e entorpecentes registrando em livro próprio, de acordo com a legislação;

• Realizar atendimento farmacêutico individual para esclarecimento e orientação sobre uso correto de medicamentos;

• Capacitar e supervisionar as boas práticas de armazenamento de medicamentos;

• Elaborar os dados estatísticos necessários à construção dos indicadores já definidos enviando-os à coordenação do serviço de assistência farmacêutica;

• Manter informados os prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na farmácia.

• Prestar esclarecimentos e informar à sua equipe e aos pacientes sobre a disponibilidade e o local onde são oferecidos, pelo município, os serviços ligados à saúde;

• Informar ao serviço de assistência farmacêutica e à coordenação da unidade de saúde as questões de ordem administrativa e técnica de ocorrências dentro da farmácia;

• Realizar visitas técnicas periodicamente em farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, a fim de orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

• Avaliar periodicamente os aspectos físicos e validade dos medicamentos, remanejando-os ou recolhendo-os quando necessário;

• Participar dos processos de aquisição de produtos farmacêuticos; • Avaliar a disponibilidade de atendimento e aquisição de especialidades

farmacêuticas referente a processos judiciais; • Participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; • Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela

ANVISA; • Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; • Realizar visitas domiciliares; • Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos,

microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados; • Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico

clínico; • Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises,

ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

• Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos

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resultados das análises; • Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Médico Clínico Geral

• Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;

• Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo município; • Integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para

utilização dos mesmos; • Integrar a equipe de reunião de prontuário médico; • Integrar a equipe de junta médica; • Integrar a equipe de ética médica; • Integrar a equipe de verificação de óbito; • Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da

saúde pública e da medicina preventiva; • Participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades

de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

• Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros;

• Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

• Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;

• Realizar consultas pré-operatórias; • Realizar procedimentos cirúrgicos; • Realizar partos; • Efetuar a notificação compulsória de doenças; • Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar

informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; • Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus

familiares ou responsáveis; • Participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos

de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;

• Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;

• Promover reuniões com profissionais multidisciplinares da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;

• Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;

• Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;

• Efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário sus, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência;

• Dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados;

• Prestar atendimento em urgências e emergências; • Encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; • Acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de

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maior complexidade; • Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; • Atuar em centros de atenção psicossocial; • Realizar exames em centros desportivos para aferir aptidão para atividades

esportivas; • Realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos; • Realizar exames em crianças e jovens quando solicitado pelo juiz da vara de

infância e juventude; • Participar de perícias, juntas médicas e afins; • Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de

saúde, particularmente nos programas de educação continuada; • Integrar equipe da estratégia saúde da família; • Participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; • Participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução

de programas de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas; • Representar, quando designado, a secretaria municipal na qual está lotado em

conselhos, comissões, reuniões com as demais secretarias municipais; • Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos

relativos à sua área; • Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e

instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

• Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

• Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; • Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; • Quando no desempenho de suas atividades na qualidade de médico auditor: • Participar das atividades de planejamento da prefeitura, principalmente às

relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área;

• Acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação;

• Participar das atividades da auditoria interna da prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação;

• Assessorar o gestor do fundo municipal de saúde em suas atribuições, participando do planejamento e da gestão do fundo, orientando, analisando e sugerindo ações para a melhor utilização dos recursos orçamentários e financeiros da área da saúde;

• Estabelecer procedimento padrão, no âmbito de sua atuação e ouvidos os especialistas e técnicos da área, para pacientes em tratamento ambulatorial ou internado, bem como para a realização de exames complementares;

• Levantar procedimentos médicos e custos de tratamento em entidades congêneres; analisar prontuários, averiguar a coerência dos registros de atendimento com as patologias apresentadas pelos pacientes, avaliar irregularidades relativas à assistência prestada registrando os dados e levantamentos realizados;

• Confrontar situação dos dados com as informações de legislação e de procedimentos padrão, levantar e apontar divergências, sugerir correções e elaborar relatórios e documentos;

• Analisar faturas apresentadas de serviços terceirizados, confrontar dispêndios e procedimentos com as normas e padrões estabelecidos pela prefeitura e com

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os termos de convênios e contratos firmados, apontar discrepâncias, sugerir correções e alternativas, elaborar relatórios;

• Visitar pacientes, levantar patologias e procedimentos em curso, analisar procedimentos adotados, apontar divergências e elaborar relatórios;

• Autorizar a aplicação de procedimentos especiais; • Orientar servidores da área da saúde para apuração de todos os procedimentos

executados no âmbito de sua atuação, avaliando a apuração dos resultados e orientando o lançamento para efeito de registro e cobrança do sus ou de outros órgãos conveniados;

• Conferir faturamento do sus ou de outros órgãos conveniados com procedimentos médicos e intervenções da área de saúde realizadas, verificando normas e legislação, apontando divergências e realizando auditagens nos diversos setores para conferência de procedimentos e dados de cobrança;

• Arquivar ou coordenar ou arquivos de prontuários e documentos médicos, fazendo cumprir as normas de sigilo das informações;

• Realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas examinando documentos, vistoriando equipamentos e instalações, formulando ou respondendo a quesitos periciais, prestando e colhendo depoimentos;

• Coordenar planos, programas e ações em saúde selecionando, treinando e gerenciando recursos humanos, financeiros e materiais, especificando insumos e produtos, montando escalas de serviço e supervisionando técnica e administrativamente equipes de saúde;

• Participar da normatização de atividades médicas e de comissões médico-hospitalares;

• Treinar pessoal auxiliar e profissionais da área de saúde procedendo a palestras e seminários, demonstrando e descrevendo ações e procedimentos de auditoria na área da saúde;

• Identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos na área da saúde e propor medidas para a captação destes recursos bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos;

• Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

• Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

• Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Médico Veterinário

• Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas para possibilitar a profilaxia de doenças;

• Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, animais sinantrópicos, raiva animal e demais zoonoses;

• Realizar a inspeção de produtos de origem animal, visualmente e com base em resultados de análises laboratoriais;

• Fiscalizar e autuar nos casos de infração, processamento e na industrialização de produtos de origem animal;

• Fiscalizar a indústria e comércio de produtos químicos e biológicos de uso veterinário; - coordenar, orientar e fiscalizar as operações de abate nos matadouros de suínos, bovinos, caprinos, ovinos e aves bem como coordenar a equipe responsável pela inspeção e fiscalização das operações de abate nos matadouros e indústrias de produtos de origem animal;

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• Fazer exame clínico nos lotes a serem abatidos na fase “ante-mortem” e exigir os respectivos documentos sanitários;

• Inspecionar todos os produtos para consumo humano dentro do matadouro na fase “pós-mortem” (carcaças e vísceras);

• Fazer cumprir fielmente a legislação sanitária nos matadouros, entrepostos de carnes, pescados, fábrica de lacticínios, embutidos e demais estabelecimentos que atuem em produtos de origem animal;

• Vistoriar áreas destinadas a construções de indústrias de produtos alimentícios; • Solicitar, periodicamente, exames microbiológico e/ou físico-químico da água

servida e de produtos alimentícios em iguais intervalos de tempo, avaliando os resultados;

• Solicitar exames bromatológicos dos produtos a serem consumidos avaliando os resultados;

• Analisar e coordenar os produtos reprovados para consumo humano, dando o destino adequado;

• Determinar que sejam rigorosamente cumpridos o horário de descanso, jejum e dieta hídrica para os lotes de animais a serem abatidos, bem como início do horário de abate;

• Solicitar, periodicamente, a carteira de saúde dos servidores que realizam inspeção animal, bem como dos funcionários dos estabelecimentos que produzem produtos de origem animal;

• Identificar e marcar animais, registrando os dados em fichas apropriadas; • Planejar e executar programa de controle parasitário, definindo procedimentos,

bem como efetuar o controle de animais sinantrópicos; • Realizar visitas zoossanitárias para avaliar os procedimentos necessários à

eliminação de pulgas, carrapatos, roedores, morcegos e outros animais sinantrópicos;

• Definir procedimentos relativos à elaboração de dieta para os animais, orientando quanto ao manejo adequado e normas de higiene;

• Coordenar as campanhas de vacinação de animais domésticos, para o controle e prevenção de doenças;

• Promover a eutanásia de animais doentes terminais, após análise técnica e cumprimento do prazo legal, com fármacos específicos;

• Participar de programas de educação continuada no município em campanhas, palestras e trabalhos educativos a respeito de zoonoses, posse responsável e controle de animais sinantrópicos;

• Participar do serviço de inspeção municipal; • Desenvolver projetos de incentivo à pecuária no município; • Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela

ANVISA; • Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; • Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Médico Especialista

Ginecologista

• Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e

• Regulação dos serviços de saúde; • Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo município; • Integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para

utilização dos mesmos; • Integrar a equipe de reunião de prontuário médico; • Integrar a equipe de junta médica; • Integrar a equipe de ética médica; • Integrar a equipe de verificação de óbito; • Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da

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Av. Evandi Américo Comarela, nº 385, Esplanada, Venda Nova do Imigrante - ES – CEP 29.375-000

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saúde pública e da medicina preventiva; • Participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades

de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

• Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros;

• Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

• Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;

• Realizar consultas pré-operatórias; • Realizar procedimentos cirúrgicos; • Realizar partos; • Efetuar a notificação compulsória de doenças; • Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar

informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; • Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus

familiares ou responsáveis; • Participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos

de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;

• Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;

• Promover reuniões com profissionais multidisciplinares da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;

• Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;

• Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;

• Efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário sus, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência;

• Dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados;

• Prestar atendimento em urgências e emergências; • Encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; • Acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de

maior complexidade; • Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; • Atuar em centros de atenção psicossocial; • Realizar exames em centros desportivos para aferir aptidão para atividades

esportivas; • Realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos; • Realizar exames em crianças e jovens quando solicitado pelo juiz da vara de

infância e juventude; • Participar de perícias, juntas médicas e afins; • Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de

saúde, particularmente nos programas de educação continuada; • Integrar equipe da estratégia saúde da família;

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• Participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; • Participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução

de programas de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas; • Representar, quando designado, a secretaria municipal na qual está lotado em

conselhos, comissões, reuniões com as demais secretarias municipais; • Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos

relativos à sua área; • Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e

instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

• Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

• Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; • Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Médico Especialista

Cirurgião

• Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e

• Regulação dos serviços de saúde; • Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo município; • Integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para

utilização dos mesmos; • Integrar a equipe de reunião de prontuário médico; • Integrar a equipe de junta médica; • Integrar a equipe de ética médica; • Integrar a equipe de verificação de óbito; • Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da

saúde pública e da medicina preventiva; • Participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades

de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

• Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros;

• Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

• Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;

• Realizar consultas pré-operatórias; • Realizar procedimentos cirúrgicos; • Realizar partos; • Efetuar a notificação compulsória de doenças; • Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar

informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; • Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus

familiares ou responsáveis; • Participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos

de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;

• Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;

• Promover reuniões com profissionais multidisciplinares da área para discutir

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conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; • Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à

população; • Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da

comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;

• Efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário sus, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência;

• Dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados;

• Prestar atendimento em urgências e emergências; • Encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; • Acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de

maior complexidade; • Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; • Atuar em centros de atenção psicossocial; • Realizar exames em centros desportivos para aferir aptidão para atividades

esportivas; • Realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos; • Realizar exames em crianças e jovens quando solicitado pelo juiz da vara de

infância e juventude; • Participar de perícias, juntas médicas e afins; • Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de

saúde, particularmente nos programas de educação continuada; • Integrar equipe da estratégia saúde da família; • Participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; • Participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução

de programas de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas; • Representar, quando designado, a secretaria municipal na qual está lotado em

conselhos, comissões, reuniões com as demais secretarias municipais; • Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos

relativos à sua área; • Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e

instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

• Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

• Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; • Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Médico Especialista

Pediatra

• Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e

• Regulação dos serviços de saúde; • Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo município; • Integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para

utilização dos mesmos; • Integrar a equipe de reunião de prontuário médico; • Integrar a equipe de junta médica; • Integrar a equipe de ética médica; • Integrar a equipe de verificação de óbito; • Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da

saúde pública e da medicina preventiva; • Participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades

de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e

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da população em geral; • Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos,

solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros;

• Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

• Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;

• Realizar consultas pré-operatórias; • Realizar procedimentos cirúrgicos; • Realizar partos; • Efetuar a notificação compulsória de doenças; • Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar

informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; • Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus

familiares ou responsáveis; • Participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos

de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;

• Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;

• Promover reuniões com profissionais multidisciplinares da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;

• Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;

• Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;

• Efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário sus, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência;

• Dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados;

• Prestar atendimento em urgências e emergências; • Encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; • Acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de

maior complexidade; • Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; • Atuar em centros de atenção psicossocial; • Realizar exames em centros desportivos para aferir aptidão para atividades

esportivas; • Realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos; • Realizar exames em crianças e jovens quando solicitado pelo juiz da vara de

infância e juventude; • Participar de perícias, juntas médicas e afins; • Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de

saúde, particularmente nos programas de educação continuada; • Integrar equipe da estratégia saúde da família; • Participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; • Participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução

de programas de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas;

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• Representar, quando designado, a secretaria municipal na qual está lotado em conselhos, comissões, reuniões com as demais secretarias municipais;

• Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

• Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

• Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

• Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; • Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Motorista

• Dirigir caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível, entre outros, para o transporte de cargas;

• Dirigir ônibus para transporte de alunos da rede municipal de ensino, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros;

• Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;

• Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis para prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;

• Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da viagem;

• Orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportado;

• Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;

• Fazer pequenos reparos de urgência; • Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso,

levando-o à manutenção sempre que necessária; • Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão; • Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas,

cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; • Recolher ao local apropriado o caminhão ou ônibus, após a realização do

serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; • Executar outras atribuições afins.

Técnico de Enfermagem

• Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais;

• Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

• Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal;

• Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro;

• Adaptar os pacientes ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-os;

• Auxiliar o Médico em cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

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• Auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro;

• Preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

• Participar de campanhas de vacinação; • Assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção

hospitalar e ambulatorial; • Assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em

geral e nos programas de vigilância sanitária; • Auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o

estabelecimento de programas de educação sanitária; • Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação,

investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

• Participar de programas e atividades de educação em saúde; • Participar na execução de programas e atividades de assistência integral à

saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários; • Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção

de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; • Auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em

programas de vigilância epidemiológica; • Participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das

atividades de assistência de enfermagem; • Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver

atitudes e hábitos saudáveis em grupos específicos da comunidade; • Anotar no prontuário do cliente as atividades da assistência de enfermagem; • Acompanhar pacientes para o hospital para realização de exames

especializados; • Participar de atividades de capacitação promovidas pela instituição; • Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; • Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela

ANVISA; • Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas

do cargo; • Executar outras atribuições afins.

Fiscal Sanitário

• Integrar a equipe de vigilância sanitária; • Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública,

estabelecimentos da área de produtos e serviços da área de saúde, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

• Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, área de serviços e produtos, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

• Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

• Proceder à fiscalização nos estabelecimentos da área de saúde, verificando as condições de estrutura, armazenagem, vencimentos e registro de produtos e medicamentos, manipulação e paramentacão;

• Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;

• Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; • Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como

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pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes da legislação sanitária;

• Inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a conformidade das instalações de acordo com a legislação;

• Verificar as infrações e proceder a instauração de processos administrativos e proceder às devidas autuações de interdições, inutilização e apreensão inerentes à função;

• Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; • Lavrar e assinar autos de infração, relatórios e pareceres referentes às ações

executadas; • Elaborar relatórios das inspeções realizadas; • Executar outras atribuições, conforme legislação pertinente à vigilância

sanitária, seja Lei Federal, Estadual e/ou Municipal. III – QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

MÉDICO ESF, ENFERMEIRO ESF E ODONTÓLOGO ESF

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área da Saúde da Família e ou em Atenção Primária à Saúde, autorizado

pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área da Saúde da Família e ou em Atenção Primária à Saúde, autorizado

pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área da Saúde

da Família e ou em Atenção Primária à Saúde, autorizado pelo MEC.

15 15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer

área, autorizado pelo MEC

03 03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02 02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01 01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5 01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada 0,1

Por mês completo 2,4

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TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 80,4

AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ESF

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área da Saúde da Família e ou em Atenção Primária à Saúde, autorizado

pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área da Saúde da Família e ou em Atenção Primária à Saúde, autorizado

pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área da Saúde

da Família e ou em Atenção Primária à Saúde, autorizado pelo MEC.

15 15

01 Certificado de Curso superior, na área da Saúde, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01 Certificado de curso na área da saúde, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de

2020 03 03

01 Certificado de curso na área da Saúde, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de

2020 02 02

01 Certificado de curso na área da Saúde, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de

2020 01 01

02 Certificado de curso na área da Saúde, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de

2020 0,5 01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada 0,3

Por mês completo 7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100,2

MOTORISTA ESF

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01 Certificado de curso oferecido por Federação, Estados

ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015,

03 03

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Av. Evandi Américo Comarela, nº 385, Esplanada, Venda Nova do Imigrante - ES – CEP 29.375-000

Telefone (28) 3546-1188 - www.vendanova.es.gov.br E-mail: [email protected] 110

concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02 02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01 01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5 01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado 7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100,2

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área,

autorizado pelo MEC

03 03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02 02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01 01

02 Certificado de curso oferecido por Federação, Estados

ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015,

0,5 01

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Telefone (28) 3546-1188 - www.vendanova.es.gov.br E-mail: [email protected] 111

concluído até 30 de outubro de 2020

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado 7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100,2

ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, FISIOTERAPEUTA, CIRURGIÃO DENTISTA, FARMACÊUTICO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO VETERINÁRIO, MÉDICO ESPECIALISTA GINECOLOGISTA, MÉDICO ESPECIALISTA CIRURGIÃO E

MÉDICO ESPECIALISTA PEDIATRA

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós Graduação lato senso na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30

de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03 03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30

de outubro de 2020

02 02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30

de outubro de 2020

01 01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30

de outubro de 2020

0,5 01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,1 Por mês

trabalhado 2,4

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 80,4

MOTORISTA

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, 15 15

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autorizado pelo MEC.

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área,

autorizado pelo MEC

03 03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02 02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01 01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5 01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado 7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100,2

TÉCNICO DE ENFERMAGEM E FISCAL SANITÁRIO

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área,

autorizado pelo MEC

03 03

01 Certificado de curso oferecido por Federação, Estados

ou Municípios e/ou Instituição Privada, na área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015,

02 02

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Telefone (28) 3546-1188 - www.vendanova.es.gov.br E-mail: [email protected] 113

concluído até 30 de outubro de 2020

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015,

concluído até 30 de outubro de 2020.

01 01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015,

concluído até 30 de outubro de 2020.

0,5 01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado 7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 95,2

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ERRATA Nº 001/2020Publicação Nº 316058

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Av. Evandi Américo Comarela, nº 385, Esplanada, Venda Nova do Imigrante - ES – CEP 29.375-000 Telefone (28) 3546-1188 - www.vendanova.es.gov.br

E-mail: [email protected] 1

EDITAL DE ABERTURA N° 002/2020

ERRATA Nº 001/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES, no uso de suas atribuições legais para a contratação temporária de PROFISSIONAIS EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, considerando o disposto no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2020, devidamente publicado, torna pública a divulgação da correção do Edital e seus Anexos, nos itens relacionados abaixo.

ONDE SE LÊ:

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA EVENTO LOCAL

07/12/2020 Publicação do Edital de

Abertura Site (www.vendanova.es.gov.br) e Átrio da

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

08 a 09/12/2020 Impugnações contra este Edital

Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, das 12h às 18h

14/12/2020 Resultado das Impugnações

contra o Edital

Setor de Protocolos no térreo da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, das

14h às 18h

22 a 06/01/2021 Período para inscrição Site (www.vendanova.es.gov.br) das 10h do dia 22/12até as 23h59min do dia 06/01/2021

12/01/2021 Divulgação do Resultado

Preliminar Site (www.vendanova.es.gov.br) e Átrio da

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES

13 e 14/01/2021 Prazo para recursos Site (www.vendanova.es.gov.br)

20/01/2021 Divulgação do Resultado

Final Site (www.vendanova.es.gov.br) e Átrio da

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

Data a ser divulgada Convocação Local a ser definido pelas Secretarias Municipais,

de acordo com a necessidade

LEIA-SE:

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA EVENTO LOCAL

11/12/2020

Publicação do Edital

Site (www.vendanova.es.gov.br) e Átrio da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante -

ES

14 a 15/12/2020 Impugnações contra este

Edital Setor de Protocolos, no térreo da Prefeitura

Municipal e Venda Nova do Imigrante, das 12h às 18h

18/12/2020 Resultado das Setor de Protocolos, no térreo da Prefeitura

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E-mail: [email protected] 2

Impugnações contra o Edital

Municipal e Venda Nova do Imigrante, das 14h às 18h

22/12/2020 a 06/01/2021 Período para Inscrições Site (www.vendanova.es.gov.br), das 10h do dia

22/12/2020 até as 23h59min do dia 06/01/2021

18/01/2021 Divulgação do Resultado

Preliminar Site (www.vendanova.es.gov.br) e Átrio da

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

19 a 21/01/2021 Prazo para Recursos Site (www.vendanova.es.gov.br)

28/01/2021 Resultado dos Recursos Site (www.vendanova.es.gov.br)

29/01/2021 Divulgação do Resultado

Final Site (www.vendanova.es.gov.br) e Átrio da

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

Data a ser divulgada Convocação Local a ser definido pelas Secretarias Municipais

ONDE SE LÊ:

ANEXO VII

QUADRO GERAL COMUM A TODAS AS SECRETARIAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

ITEM II - QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS

CARGOS DE: LEIA-SE:

ANEXO VII

QUADRO GERAL COMUM A TODAS AS SECRETARIAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

ITEM III - QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS

CARGOS DE:

ONDE SE LÊ:

ANEXO VII

QUADRO GERAL DE CARGOS COMUNS A TODAS AS SECRETARIAS E CARGO ESPECÍFICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS

DE:

AGENTE ADMINISTRATIVO, ALMOXARIFE, AUXILIAR DE ARRECADAÇÃO E TÉCNICO EM INFORMÁTICA

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

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E-mail: [email protected] 3

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC 10 10

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020.

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020.

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 95,2 LEIA-SE:

ANEXO VII

QUADRO GERAL DE CARGOS COMUNS A TODAS AS SECRETARIAS E CARGO ESPECÍFICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS

DE:

AGENTE ADMINISTRATIVO, ALMOXARIFE, AUXILIAR DE ARRECADAÇÃO E TÉCNICO EM INFORMÁTICA

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu, em qualquer área, 20 20

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E-mail: [email protected] 4

autorizado pelo MEC.

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020.

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020.

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 85,2

ONDE SE LÊ:

ANEXO VII

QUADRO GERAL DE CARGOS COMUNS A TODAS AS SECRETARIAS E CARGO ESPECÍFICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS

DE:

COZINHEIRO E MOTORISTA

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

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11/12/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1662

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Av. Evandi Américo Comarela, nº 385, Esplanada, Venda Nova do Imigrante - ES – CEP 29.375-000 Telefone (28) 3546-1188 - www.vendanova.es.gov.br

E-mail: [email protected] 5

01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100,2 LEIA-SE:

ANEXO VII

QUADRO GERAL DE CARGOS COMUNS A TODAS AS SECRETARIAS E CARGO ESPECÍFICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS

DE:

COZINHEIRO E MOTORISTA

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01 Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na 03 03

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área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer

área, autorizado pelo MEC

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 90,2

ONDE SE LÊ:

ANEXO VII

QUADRO GERAL DE CARGOS COMUNS A TODAS AS SECRETARIAS E CARGO ESPECÍFICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS

DE:

SERVENTE E VIGIA

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01 Histórico com declaração do Ensino Fundamental Completo 04 04

01 Certificado de curso oferecido por Federação, 03 03

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Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 104,2 LEIA-SE:

ANEXO VII

QUADRO GERAL DE CARGOS COMUNS A TODAS AS SECRETARIAS E CARGO ESPECÍFICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS

DE:

SERVENTE E VIGIA

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01 Histórico com declaração do Ensino Fundamental Completo 04 04

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020

03

03

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OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer

área, autorizado pelo MEC

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 94,2

ONDE SE LÊ:

ANEXO VIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

FISCAL DE MEIO AMBIENTE

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01

Título de Pós-Graduação stricto sensu, na área pleiteada Ministrado por instituições oficiais, com

duração mínima de 360 horas, e reconhecido pelo MEC.

15

15

01

Curso de graduação na area pleiteada e reconhecido pelo MEC, com comprovação de Monografia

aprovada e histórico escolar;

10

10

01

Certificado de curso na área de licenciamento ambiental, fiscalização ambiental, Direito Ambiental e

afins, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer

03

03

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área, autorizado pelo MEC

01

Certificado de curso na área de licenciamento ambiental, fiscalização ambiental, Direito Ambiental e

afins, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020;

02

02

01

Certificado de curso na área de licenciamento ambiental, fiscalização ambiental, Direito Ambiental e

afins, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020;

01

01

02

Certificado de curso na área de licenciamento ambiental, fiscalização ambiental, Direito Ambiental e

afins, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 89,2 LEIA-SE:

ANEXO VIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

FISCAL DE MEIO AMBIENTE

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso na área de licenciamento ambiental, fiscalização ambiental, Direito Ambiental e

afins, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer

área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso na área de licenciamento ambiental, fiscalização ambiental, Direito Ambiental e

afins, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020;

02

02

01

Certificado de curso na área de licenciamento ambiental, fiscalização ambiental, Direito Ambiental e

afins, com no mínimo 40h, a partir de 2015,

01

01

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concluído até 30 de outubro de 2020;

02

Certificado de curso na área de licenciamento ambiental, fiscalização ambiental, Direito Ambiental e

afins, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 85,2

ONDE SE LÊ:

ANEXO VIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

PROFESSORES DE ATLETISMO, BASQUETE, FUTSAL, GINÁSTICA LOCALIZADA, GINÁSTICA RITMICA, HANDBOL, VOLEIBOL, XADREZ E INSTRUTOR DE KARATÊ

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato sensu, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 *Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02 Certificado de curso oferecido por Federação, 0,5 01

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Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

Somente para o cargo de

Ensino Médio (Instrutor de

Karatê)

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,1 Por mês

trabalhado

2,4

Somente para o cargo de

Ensino Superior

(Professores)

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

Ensino Superior: 90,4

Ensino Médio:

95,2

* Exceto para os cargos que exigem como requisito básico; LEIA-SE:

ANEXO VIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

PROFESSORES DE ATLETISMO, BASQUETE, FUTSAL, GINÁSTICA LOCALIZADA, GINÁSTICA RITMICA, HANDBOL, VOLEIBOL, XADREZ E INSTRUTOR DE KARATÊ

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato sensu, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01

*Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC (Válido apenas para o

cargo que exige Nível Médio).

06

06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020

03

03

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ONDE SE LÊ:

ANEXO VIII

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ARTESANATO

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

BIBLIOTECÁRIO

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer

área, autorizado pelo MEC

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

Somente para o cargo de

Ensino Médio (Instrutor de

Karatê)

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,1 Por mês

trabalhado

2,4

Somente para o cargo de

Ensino Superior

(Professores)

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

Ensino Superior: 80,4

Ensino Médio:

85,2

* Válido apenas para pontuação do cargo de Instrutor de Karatê que exige Nível Médio, não sendo possível a pontuação na hipótese de Graduação na área pleiteada.

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QUANT.

TÍTULOS PONTOS P/

TÍTULOS PONTUAÇÃO

MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada. 15 15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em

qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso na área de biblioteconomia oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até

30 de outubro de 2020.

02

02

01

Certificado de curso na área de biblioteconomia oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até

30 de outubro de 2020.

01

01

02

Participação como instrutor (a)/monitor(a) em

projeto de extensão ou de iniciação à pesquisa na área de Biblioteconomia, comprovado por

declaração da instituição responsável.

0,5 Para cada

título com no mínimo 1 (um) ano completo

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,1 Por mês

trabalhado

2,4

PONTUAÇÃO MÁXIMA 80,4 LEIA-SE:

ANEXO VIII

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ARTESANATO

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

BIBLIOTECÁRIO

QUANT.

TÍTULOS

PONTOS POR

TÍTULOS PONTUAÇÃO

MÁXIMA

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01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada. 15 15

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em

qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso na área de biblioteconomia oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até

30 de outubro de 2020.

02

02

01

Certificado de curso na área de biblioteconomia oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até

30 de outubro de 2020.

01

01

02

Participação como instrutor (a)/monitor(a) em

projeto de extensão ou de iniciação à pesquisa na área de Biblioteconomia, comprovado por

declaração da instituição responsável.

0,5 Para cada

título com no mínimo 1 (um) ano completo

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,1 Por mês

trabalhado

2,4

PONTUAÇÃO MÁXIMA 74,4

ONDE SE LÊ:

ANEXO IX

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

AUXILIAR DE KARATÊ, CUIDADOR DE ABRIGO INSTITUCIONAL, INSTRUTOR DE

ARTESANATO, INSTRUTOR DE ARTESANATO EM MÁRMORE E GRANITO, INSTRUTOR DE DANÇA, INSTRUTOR DE CRIATIVIDADE E EXPRESSÃO, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA,

INSTRUTOR DE KARATÊ, INSTRUTOR DE MÚSICA E CANTO, INSTRUTOR DE PINTURA EM GERAL, INSTRUTOR DE TEATRO E INSTRUTOR DE VIOLÃO

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

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01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós Graduaçãolato senso na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 95,2

LEIA-SE:

ANEXO IX

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

AUXILIAR DE KARATÊ, CUIDADOR DE ABRIGO INSTITUCIONAL, INSTRUTOR DE

ARTESANATO, INSTRUTOR DE ARTESANATO EM MÁRMORE E GRANITO, INSTRUTOR DE DANÇA, INSTRUTOR DE CRIATIVIDADE E EXPRESSÃO, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA,

INSTRUTOR DE KARATÊ, INSTRUTOR DE MÚSICA E CANTO, INSTRUTOR DE PINTURA EM GERAL, INSTRUTOR DE TEATRO E INSTRUTOR DE VIOLÃO

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 30 30

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E-mail: [email protected] 16

01 Título de Mestrado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer

área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 85,2

ONDE SE LÊ:

ANEXO IX

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

ASSISTENTE SOCIAL, COORDENADOR DE ABRIGO INSTITUCIONAL, EDUCADOR SOCIAL, ORIENTADOR SOCIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PEDAGOGO E PSICÓLOGO

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós Graduaçãolato senso na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01 Certificado de curso oferecido por Federação, Estados 03 03

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ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015,

concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,1 Por mês

trabalhado

2,4

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 80,4

LEIA-SE:

ANEXO IX

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

ASSISTENTE SOCIAL, COORDENADOR DE ABRIGO INSTITUCIONAL, EDUCADOR SOCIAL, ORIENTADOR SOCIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PEDAGOGO E PSICÓLOGO

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós Graduaçãolato senso na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer

área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

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01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,1 Por mês

trabalhado

2,4

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 74,4

ONDE SE LÊ:

ANEXO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

CARGO REQUISITOS BÁSICOS JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO BASE

Nº VAGAS

VAGA PCD

Professor PA Licenciatura em Pedagogia OU Normal Superior. 25 h/semanais R$ 18,56

(Hora/Aula) 06 + CR

Pedagogo

Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em supervisão escolar e/ou orientação educacional, e/ou administração escolar e/ou gestão escolar, e/ou gestão educacional, e/ou inspeção escolar ou licenciatura plena em pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006; licenciatura plena em qualquer área ou programa de formação pedagógica acrescidos de pós- graduação com habilitação em supervisão escolar/orientação, educacional/administração escolar/gestão escolar ou gestão educacional ou Inspeção escolar, devendo ser em instituição credenciada, autorizada e reconhecida pelo MEC.

25 h/semanais

R$ 18,56 (Hora/Aula)

04 + CR

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Será exigida do profissional com graduação/licenciatura em pedagogia, experiência docente de, pelo menos, dois anos; do licenciado em outra área do conhecimento serão exigidos, pelo menos, cinco anos de experiência docente (Resolução do CEE/ES Nº 4.333/2015).

Professor PA ou PB de

Atendimento Educacional

Especializado (AEE)

Deficiência Intelectual

Graduação em Pedagogia acrescida de curso de Pós- graduação em Educação Especial ou curso em Atendimento Educacional Especializado - AEE de 120 horas Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Curso de Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência Auditiva – CAEEDA com 180 horas OU Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Bacharel em Letras Libras OU Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras OU Licenciatura em

25 h/semanais

R$ 18,56 (Hora/Aula)

CR

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Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Licenciatura - em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

Professor PB de Atendimento Educacional

Especializado (AEE) - Libras

(Anos Finais do Ensino

Fundamental)

Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa de formação Pedagógica com habilitação em Língua Portuguesa E Curso de Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência Auditiva – CAEEDA com 180 horas OU Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa de formação Pedagógica com habilitação em Língua Portuguesa E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos OU certificação

25 h/semanais

R$ 18,56 (Hora/Aula)

CR

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emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES OU Certificação de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS)OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso de Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência Auditiva – CAEEDA com 180 horas OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos OU certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES OU Certificação de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS)

Professor PA ou PB de

Atendimento Educacional

Especializado (AEE) - Braille

(Educação Infantil e Ensino

Fundamental)

Licenciatura Plena e curso de formação específico na área de Deficiência Visual – Sistema Braille com carga horária mínima de 120 horas, emitidos ou convalidados por IES – Instituição de Ensino Superior.

25 h/semanais

R$ 18,56 (Hora/Aula)

CR

Professor de Arte

Licenciatura em Artes Plásticas; Licenciatura Plena em Educação Artística; Licenciatura Plena em Artes Plásticas; Licenciatura Plena em Artes Visuais; Licenciatura em Música; Licenciatura Plena em Artes Cênicas;

25 h/semanais

R$ 18,56 (Hora/Aula)

CR

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Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes nas licenciaturas: Arte, Educação Artística, Artes Plásticas, Artes Visuais, Música e Artes Cênicas; Licenciatura Plena em Teatro ou Dança.

Professor de Ciências

Licenciatura em Ciências Naturais, Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; Licenciatura Plena em Biologia; Licenciatura Plena em Ciências; Programa Especial deFormação Pedagógica para docentes nas Licenciaturas: Ciências Biológicas, Biologia e Ciências. Licenciatura Curta em Ciências.

25 h/semanais

R$ 18,56 (Hora/Aula)

CR

Professor

Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física com habilitação em Educação Física e registro no CREF atualizado.

25 h/semanais

R$ 18,56

(Hora/Aula)

CR

Professor de Ensino Religioso

Licenciatura em Ensino Religioso ou área afim ou Bacharel em Ciências da Religião, com complementação pedagógica.

25 h/semanais

R$ 18,56 (Hora/Aula)

CR

Professor Geografia

Licenciatura em Geografia; Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes em Geografia; Licenciatura Plena em Ciências Sociais – para atuação de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental (Port. MEC N.º 399/89); Licenciatura Curta em Estudos Sociais) Parecer CEB 8/2005)

25 h/semanais

R$ 18,56 (Hora/Aula)

CR

Professor História

Licenciatura Plena em História; programa Especial de Formação Pedagógica para docentes em História; Licenciatura Plena em Ciências Sociais- para atuação de 6º ao 9º ano do ensino fundamental

25 h/semanais

R$ 18,56 (Hora/Aula)

CR

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(Portaria MEC nº 399/89); Licenciatura plena em Filosofia. Licenciatura Curta em Estudos Sociais (Parecer CEB 8/2005).

Professor Letras/Inglês

Licenciatura Plena em Letras/Inglês; Licenciatura Plena em Português/Inglês; Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes nas Licenciaturas: Letras/Inglês e Português/Inglês.

25 h/semanais

R$18,56 (Hora/Aula)

01 + CR

Professor Matemática

Licenciatura Plena em Matemática; Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática (Parecer CNE/CES Nº 6/2009); Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática (Parecer CNE/CES Nº 54/2008); Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em matemática; Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação em Matemática.

25 h/semanais

R$ 18,56 (Hora/Aula)

01 + CR

Professor Letras/Português

Licenciatura em Letras/Português; Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes, com habilitação em Língua Portuguesa; Licenciatura Curta em Letras, com Plenificação em Língua Portuguesa/Letras.

25 h/semanais

R$ 18,56 (Hora/Aula)

01 + CR

Auxiliar de sala Ensino Médio Completo. 40 h/semanais R$1.417,06 (Mensal)

02 + CR

Motorista para transporte de ônibus escolar

- Ensino fundamental completo; - Carteira de Habilitação categoria D; - Curso de transporte coletivo de passageiros (Art. 27 - Resolução do CONTRAN Nº 789/2020); - Nada Consta da CNH emitido pelo DETRAN (original dentro da

44 h/semanais

R$ 1.727,40 (Mensal)

02 + CR

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validade); - Certificado de conclusão de curso especializado a ser ministrado conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito. (Redação dada pela Lei nº 1221/2016). - Experiência profissional de no mínimo de 2 (dois) anos no exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego público. (Redação dada pela Lei nº 1221/2016).

LEIA-SE:

ANEXO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

CARGO REQUISITOS JORNADA DE

TRABALHO SALÁRIO

BASE Nº VAGAS

Professor PA Licenciatura em Pedagogia OU Normal Superior.

25 horas/semanais R$ 18,56 06 + CR

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Pedagogo

Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em supervisão escolar e/ou

orientação educacional, e/ou administração escolar e/ou gestão

escolar, e/ou gestão educacional, e/ou inspeção escolar ou licenciatura plena

em pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006; licenciatura plena em qualquer área ou

programa de formação pedagógica acrescidos de pós-graduação com

habilitação em supervisão escolar/orientação,

educacional/administração escolar/gestão escolar ou gestão educacional ou Inspeção escolar,

devendo ser em instituição credenciada, autorizada e reconhecida pelo MEC.

Será exigida do profissional com graduação/licenciatura em pedagogia, experiência docente de, pelo menos,

dois anos; do licenciado em outra área do conhecimento serão exigidos, pelo

menos, cinco anos de experiência docente (Resolução do CEE/ES Nº

4.333/2015).

25 horas/semanais

R$ 18,56

04 + CR

Professor PA ou PB de

Atendimento Educacional

Especializado (AEE) Deficiência

Intelectual

Graduação em Pedagogia acrescida de curso de Pós- graduação em Educação

Especial ou curso em Atendimento Educacional Especializado - AEE de 120

horas Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries

iniciais) OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1,

de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E

Curso de Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência

Auditiva – CAEEDA com 180 horas OU Licenciatura em Pedagogia (Habilitação

Magistério das séries iniciais) OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Bacharel em

Letras Libras OU Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das

séries iniciais) OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução

CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU

25 horas/semanais

R$ 18,56

CR

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Magistério das séries iniciais em nível superior; E Curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras OU Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério

das séries iniciais) OU Licenciatura - em Pedagogia amparada pela Resolução

CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível

superior; E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h

Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por

instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior,

instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por

cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

Atendimento educacional

especializado para área de deficiência

auditiva para atuar com alunos

do Ensino Fundamental Anos Iniciais

Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU

Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Curso de

Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência Auditiva –

CAEEDA com 180 horas OU Licenciatura em Pedagogia (Habilitação

Magistério das séries iniciais) OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Bacharel em

Letras Libras OU Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das

séries iniciais) OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução

CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível

superior; E Curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras OU Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério

das séries iniciais) OU Licenciatura - em Pedagogia amparada pela Resolução

CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível

superior; E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h

Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por

instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior,

25 horas/semanais

R$ 18,56

CR

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instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por

cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

Atendimento educacional

especializado para área de deficiência

auditiva para atuar com alunos

do Ensino Fundamental Anos Finais

Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa de formação Pedagógica com habilitação

em Língua Portuguesa E Curso de Atendimento Educacional Especializado

na Área da Deficiência Auditiva – CAEEDA com 180 horas OU

Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa de formação Pedagógica com habilitação

em Língua Portuguesa E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de

240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com

certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino

superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos OU certificação emitida por

cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES OU Certificação de proficiência em LIBRAS

(PROLIBRAS) OU Curso de nível superior na área da Educação em nível

de licenciatura Plena E Curso de Atendimento Educacional Especializado

na Área da Deficiência Auditiva – CAEEDA com 180 horas OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de

240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com

certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino

superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos OU certificação emitida por

cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES OU Certificação de proficiência em LIBRAS

(PROLIBRAS)

25 horas/semanais

R$ 18,56

CR

Libras surdo (Instrutor de

Libras) Candidato Surdo, conforme

artigo 7º do decreto 5626/2005

Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais / Letras Libras OU Licenciatura

Plena em qualquer área da Educação E Certificado de proficiência (PROLIBRAS)

para o “Uso e ensino de LIBRAS” OU Licenciatura em qualquer área da

25 horas/semanais

R$ 18,56

CR

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Educação E Certificado de Curso de Instrutor com carga horária mínima de

120 (cento e vinte) horas com certificação emitida por instituições

públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem

fins lucrativos OU certificação emitida por cursos avulsos convalidados por

Instituição de Ensino Superior – IES

Atendimento Educacional

Especializado – para área de

deficiência visual

Licenciatura em qualquer área da Educação E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e

vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições

públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem

fins lucrativos OU certificação emitida por cursos avulsos convalidados por

Instituição de Ensino Superior - IES.

25 horas/semanais

R$ 18,56

CR

Atendimento Educacional

Especializado – para área de

Surdocegueira

Licenciatura em qualquer área da Educação E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e

vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições

públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem

fins lucrativos OU certificação emitida por cursos avulsos convalidados por

Instituição de Ensino Superior - IES. E Curso de surdocegueira de 40 horas OU

Licenciatura em qualquer área da Educação E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e

vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições

públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem

fins lucrativos OU certificação emitida por cursos avulsos convalidados por

Instituição de Ensino Superior - IES. E Curso de Atendimento Educacional

Especializado na Área da Deficiência Auditiva – CAEEDA com 180 horas OU

Licenciatura em qualquer área da Educação E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e

vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições

públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem

fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por

25 horas/semanais

R$ 18,56

CR

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Instituição de Ensino Superior – IES E Curso de LIBRAS com carga horária

mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de

Libras)com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior,

instituições filantrópicas sem fins lucrativos OU certificação emitida por

cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES

Professor PA ou PB de

Atendimento Educacional

Especializado (AEE) - Braille

(Educação Infantil e Ensino

Fundamental)

Licenciatura Plena e curso de formação específico na área de Deficiência Visual

– Sistema Braille com carga horária mínima de 120 horas, emitidos ou

convalidados por IES – Instituição de Ensino Superior.

25 horas/semanais

R$ 18,56

CR

Libras ouvinte

Licenciatura em qualquer área da Educação E Certificado de proficiência

para o “Uso e ensino de LIBRAS” (PROLIBRAS)

25

horas/semanais

R$ 18,56

CR

Professor de Arte

Licenciatura em Artes Plásticas; Licenciatura Plena em Educação

Artística; Licenciatura Plena em Artes Plásticas; Licenciatura Plena em Artes

Visuais; Licenciatura em Música; Licenciatura Plena em Artes Cênicas;

Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes nas

licenciaturas: Arte, Educação Artística, Artes Plásticas, Artes Visuais, Música e Artes Cênicas; Licenciatura Plena em

Teatro ou Dança.

25 horas/semanais

R$ 18,56

CR

Professor de

Ciências

Licenciatura em Ciências Naturais, Licenciatura Plena em Ciências

Biológicas; Licenciatura Plena em Biologia; Licenciatura Plena em Ciências;

Programa Especial de

25

horas/semanais

R$ 18,56

CR

Professor de

Ciências

Formação Pedagógica para docentes nas Licenciaturas: Ciências Biológicas, Biologia e Ciências. Licenciatura Curta

em Ciências.

25

horas/semanais

R$ 18,56

CR

Professor Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física com habilitação em Educação Física e

registro no CREF atualizado.

25 horas/semanais

R$ 18,56

CR

Professor de Ensino Religioso

Licenciatura em Ensino Religioso ou área afim ou Bacharel em Ciências da

Religião, com complementação

25 horas/semanais

R$ 18,56

CR

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pedagógica.

Professor Geografia

Licenciatura em Geografia; Programa Especial de Formação Pedagógica para

docentes em Geografia; Licenciatura Plena em Ciências Sociais – para atuação de 6º ao 9º ano do Ensino

Fundamental (Port. MEC N.º 399/89); Licenciatura Curta em Estudos Sociais)

Parecer CEB 8/2005)

25 horas/semanais

R$ 18,56

CR

Professor História

Licenciatura Plena em História; programa Especial de Formação Pedagógica para docentes em História; Licenciatura Plena em Ciências Sociais- para atuação de 6º

ao 9º ano do ensino fundamental (Portaria MEC nº 399/89); Licenciatura plena em Filosofia. Licenciatura Curta

em Estudos Sociais (Parecer CEB 8/2005).

25 horas/semanais

R$ 18,56

CR

Professor Letras/Inglês

Licenciatura Plena em Letras/Inglês; Licenciatura Plena em Português/Inglês;

Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes nas Licenciaturas: Letras/Inglês e

Português/Inglês.

25 horas/semanais

R$18,56

01 + CR

Professor Matemática

Licenciatura Plena em Matemática; Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática (Parecer

CNE/CES Nº 6/2009); Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática (Parecer

CNE/CES Nº 54/2008); Programa Especial de Formação Pedagógica para

docentes com habilitação em matemática; Licenciatura Curta em

Ciências com Plenificação em Matemática.

25 horas/semanais

R$ 18,56

01 + CR

Professor Letras/Português

Licenciatura em Letras/Português; Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes, com

habilitação em Língua Portuguesa; Licenciatura Curta em Letras, com

Plenificação em Língua Portuguesa/Letras.

25 horas/semanais

R$ 18,56

01 + CR

Auxiliar de sala Ensino Médio Completo. 40 horas/semanais

R$1.417,06 (mensal) 02 + CR

Motorista para transporte de ônibus escolar

Ensino fundamental completo, acrescido de Carteira de Habilitação para

condução de veículos na categoria “D”. Certificado de conclusão de curso

especializado a ser ministrado conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de

Trânsito. (Redação dada pela Lei nº

44 horas/semanais

R$ 1.727,40

02 + CR

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1221/2016). Experiência de no mínimo de 2 (dois) anos no exercício comprovado nas

atividades descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência

Social ou ato de investidura em cargo ou emprego público. (Redação dada pela

Lei nº 1221/2016).

ONDE SE LÊ:

ANEXO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Professor PA

• Participar da elaboração do projeto pedagógico de sua Unidade Escolar, cumprindo e fazendo cumprir o plano de trabalho;

• Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

• Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, trabalhando os conteúdos de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências;

• Realizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada;

• Estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

• Elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas ao Diretor ou ao Pedagogo, conforme o caso, da Unidade Escolar onde está lotado;

• Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

• Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

• Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

• Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino- aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

• Participar de projetos de inclusão escolar, utilizando-se de metodologias específicas;

• Elaborar e desenvolver projetos que oportunizem a análise crítica da realidade pelos alunos, desenvolvendo os conteúdos propostos no currículo escolar;

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• Participar da realização da avaliação institucional.

Professor PB

• Participar da elaboração do projeto pedagógico de sua Unidade Escolar, cumprindo e fazendo cumprir o plano de trabalho;

• Elaborar programas e planos de aula relativos à disciplina que leciona, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

• Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, trabalhando os conteúdos de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências;

• Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

• Realizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada;

• Estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

• Elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas ao Diretor ou ao Pedagogo, conforme o caso, da Unidade Escolar onde está lotado;

• Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

• Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

• Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

• Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino- aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

• Participar de projetos de inclusão escolar, utilizando-se de metodologias específicas;

• Elaborar e desenvolver projetos que oportunizem a análise crítica da realidade pelos alunos, desenvolvendo os conteúdos propostos no currículo escolar;

• Participar da realização da avaliação institucional.

Pedagogo

• Coordenar a elaboração e a execução do Projeto Pedagógico da escola;

• Coordenar as atividades de planejamento e desenvolvimento profissional promovendo palestras, seminários, cursos, encontros e eventos que objetivem a capacitação dos profissionais da educação;

• Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema de ensino, com base na legislação vigente;

• Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema de ensino, em relação a aspectos pedagógicos,

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administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

• Planejar e elaborar diretrizes, orientações pedagógicas, documentos, para execução e avaliação das metas educacionais;

• Contribuir para que a escola cumpra sua função de socialização e construção do conhecimento;

• Coordenar o processo de avaliação institucional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação ou das Unidades Escolares;

• Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;

• Coordenar e supervisionar estudos sobre a organização e funcionamento do sistema educacional, bem como sobre os métodos e técnicas empregados, em harmonia com a legislação, diretrizes e políticas estabelecidas;

• Participar da coleta, organização e sistematização das informações demográficas, socioeconômicas e outras sobre o perfil da população escolar do município;

• Acompanhar a avaliação, junto aos profissionais da área educacional, das ações desenvolvidas pelas unidades que compõem a rede municipal de educação;

• Programar e organizar as atividades de supervisão pedagógica e orientação educacional, bem como supervisionar os demais serviços de apoio técnico pedagógicos;

• Acompanhar e participar da elaboração dos currículos escolares, conforme a legislação em vigor e as diretrizes dos Conselhos de Educação;

• Acompanhar a execução do plano de trabalho dos docentes;

• Promover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, através de estratégias pedagógicas que visem evitar discriminação e exclusão;

• Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola que visem o acompanhamento do desempenho dos estudantes;

• Coordenar o processo de informação dos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, garantindo o seu acesso e permanência na escola;

• Coletar, organizar e atualizar informações e dados estatísticos da escola que possibilite constante avaliação do processo educacional;

• Coordenar, junto com a Direção da Unidade Escolar, as atividades de planejamento, execução e avaliação do Conselho de Classe;

• Contribuir para a articulação do ensino nos diversos níveis e modalidades da educação básica;

• Participar da organização das turmas e do horário escolar;

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• Executar outras atribuições afins.

Professor de Atendimento Educacional Especializado

(AEE)

• Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial.

• Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

• Organizar o tipo e o número de atendimento aos alunos na sala de recursos multifuncionais;

• Acompanhar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

• Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

• Orientar professores e famílias sobre recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

• Ensinar a usar tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

• Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

Auxiliar de Sala

• Acompanhar a professora na rotina de trabalho com as crianças;

• Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequadas, oferecendo- se mamadeira aos bebês tomando o devido cuidado com o regurgito;

• Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes;

• Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à chefia imediata para providências subsequentes;

• Garantir a segurança das crianças na escola; • Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no

desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças;

• Preencher as agendas das crianças diariamente; • Participar dos encontros de formação continuada

oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação; • Participar dos encontros pedagógicos oferecidos pela

escola;

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• Garantir o Cuidar e Educar, função de todo profissional da escola.

Motorista para Transporte de Ônibus Escolar

• DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de carga e passageiros, conservando-o em perfeitas condições de aparência e funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 1221/2016)

• ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: dirigir ônibus para transporte de alunos da rede municipal de ensino, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016), zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis para prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016) - verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da viagem; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016), fazer pequenos reparos de urgência; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016) - manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016) - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016) - anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016) - recolher ao local apropriado o ônibus, após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016) - executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 1221/2016)

LEIA-SE:

ANEXO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Professor PA

• Participar da elaboração do projeto pedagógico de sua Unidade Escolar, cumprindo e fazendo cumprir o plano de trabalho;

• Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

• Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, trabalhando os conteúdos de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências;

• Realizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, utilizando instrumentos

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que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada;

• Estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; • Elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas ao Diretor ou ao

Pedagogo, conforme o caso, da Unidade Escolar onde está lotado; • Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e

a comunidade; • Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; • Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando

solicitado; • Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do

processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; • Participar de projetos de inclusão escolar, utilizando-se de metodologias específicas; • Elaborar e desenvolver projetos que oportunizem a análise crítica da realidade pelos

alunos, desenvolvendo os conteúdos propostos no currículo escolar; • Participar da realização da avaliação institucional.

Professor PB

• Participar da elaboração do projeto pedagógico de sua Unidade Escolar, cumprindo e fazendo cumprir o plano de trabalho;

• Elaborar programas e planos de aula relativos à disciplina que leciona, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

• Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, trabalhando os conteúdos de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências;

• Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

• Realizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada; Estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

• Elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas ao Diretor ou ao Pedagogo, conforme o caso, da Unidade Escolar onde está lotado;

• Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

• Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; • Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando

solicitado; • Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do

processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; • Participar de projetos de inclusão escolar, utilizando-se de metodologias específicas; • Elaborar e desenvolver projetos que oportunizem a análise crítica da realidade pelos

alunos, desenvolvendo os conteúdos propostos no currículo escolar; • Participar da realização da avaliação institucional.

Pedagogo

• Coordenar a elaboração e a execução do Projeto Pedagógico da escola; • Coordenar as atividades de planejamento e desenvolvimento profissional

promovendo palestras, seminários, cursos, encontros e eventos que objetivem a capacitação dos profissionais da educação;

• Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema de ensino, com base na legislação vigente;

• Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o

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desenvolvimento do sistema de ensino, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

• Planejar e elaborar diretrizes, orientações pedagógicas, documentos, para execução e avaliação das metas educacionais;

• Contribuir para que a escola cumpra sua função de socialização e construção do conhecimento;

• Coordenar o processo de avaliação institucional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação ou das Unidades Escolares;

• Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;

• Coordenar e supervisionar estudos sobre a organização e funcionamento do sistema educacional, bem como sobre os métodos e técnicas empregados, em harmonia com a legislação, diretrizes e políticas estabelecidas;

• Participar da coleta, organização e sistematização das informações demográficas, socioeconômicas e outras sobre o perfil da população escolar do município;

• Acompanhar a avaliação, junto aos profissionais da área educacional, das ações desenvolvidas pelas unidades que compõem a rede municipal de educação;

• Programar e organizar as atividades de supervisão pedagógica e orientação educacional, bem como supervisionar os demais serviços de apoio técnico pedagógicos;

• Acompanhar e participar da elaboração dos currículos escolares, conforme a legislação em vigor e as diretrizes dos Conselhos de Educação;

• Acompanhar a execução do plano de trabalho dos docentes; • Promover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, através de

estratégias pedagógicas que visem evitar discriminação e exclusão; • Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de

integração da sociedade com a escola que visem o acompanhamento do desempenho dos estudantes;

• Coordenar o processo de informação dos pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, garantindo o seu acesso e permanência na escola;

• Coletar, organizar e atualizar informações e dados estatísticos da escola que possibilite constante avaliação do processo educacional;

• Coordenar, junto com a Direção da Unidade Escolar, as atividades de planejamento, execução e avaliação do Conselho de Classe; Contribuir para a articulação do ensino nos diversos níveis e modalidades da educação básica;

• Participar da organização das turmas e do horário escolar; • Executar outras atribuições afins.

Professor de Atendimento Educacional

Especializado (AEE)

• Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial.

• Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

• Organizar o tipo e o número de atendimento aos alunos na sala de recursos multifuncionais;

• Acompanhar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

• Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

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• Orientar professores e famílias sobre recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

• Ensinar a usar tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

• Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

Atendimento educacional

especializado para área de deficiência auditiva para atuar

com alunos do ensino fundamental

anos iniciais

• O profissional deverá ter domínio em Libras e de alfabetização e aceitar as

condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também, planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades Pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos que apresentam deficiência auditiva; e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.

Atendimento educacional

especializado para área de deficiência auditiva para atuar

com alunos do ensino fundamental

anos finais

• O profissional deverá ter domínio em Libras e aceitar as condições do trabalho

itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também, planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades Pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos que apresentam deficiência auditiva; e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.

Libras Surdo

(Instrutor de Libras) candidato surdo,

conforme Art. 7° do Decreto nº 5.626/2005

• O profissional deverá dominar Libras para ministrar aulas de Libras no atendimento educacional especializado, para a comunidade escolar e Comunidade Geral, planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades Pedagógicas, na realização do atendimento especializado, participar do planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo. E ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.

Atendimento Educacional

Especializado – para Área De

Deficiência Visual

• O profissional deverá ter conhecimento em informática, realizar com eficiência o

Plano de Atendimento Educacional Especializado, elaborar texto dentro das normas técnicas, ter conhecimento e aplicar as Grafias Braille para a Língua Portuguesa e Química, aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área de atuação, como também, planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades Pedagógicas, e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias. Quando necessário trabalhar a assinatura e as atividades de vida independente.

Atendimento Educacional

Especializado – Para Área De

Surdocegueira

• O profissional deverá ter conhecimento em informática, elaborar o Plano de

Trabalho, levando em consideração as necessidades e condições dos alunos com surdocegueira, elaborar relatórios de desempenho do trabalho, aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os

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ONDE SE LÊ:

ANEXO X

requisitos próprios da área de atuação, como também, planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades Pedagógicas, e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.

Auxiliar de Sala

• Acompanhar a professora na rotina de trabalho com as crianças; • Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de

bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequadas, oferecendo- se mamadeira aos bebês tomando o devido cuidado com o regurgito;

• Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes;

• Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à chefia imediata para providências subsequentes;

• Garantir a segurança das crianças na escola; • Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades,

organizando os objetos de uso pessoal das crianças; • Preencher as agendas das crianças diariamente; • Participar dos encontros de formação continuada oferecidos pela secretaria

municipal de educação; • Participar dos encontros pedagógicos oferecidos pela escola; • Garantir o cuidar e educar, função de todo profissional da escola.

Motorista para Transporte de Ônibus Escolar

• DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de carga e passageiros, conservando-o em perfeitas condições de aparência e funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 1221/2016)

• ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: dirigir ônibus para transporte de alunos da rede municipal de ensino, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016), zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis para prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016) - verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da viagem; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016), fazer pequenos reparos de urgência; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016) - manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016) - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016) - anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016) - recolher ao local apropriado o ônibus, após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; (Redação dada pela Lei nº 1221/2016) - executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 1221/2016)

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

PROFESSOR PA, PB E PEDAGOGO

QUANT. TÍTULOS PONTOS POR TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato sensu, na área pleiteada, com no mínimo 360 horas. 15 15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30

de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de participação em curso na área de educação, emitido por instituições públicas ou

instituições privadas com finalidades públicas (SENAR, SENAC, SESI e outras), com no mínimo 80 horas, a partir de 2015, concluído no período de 2015 a 30 de

outubro de 2020.

02

02

01

Certificado de participação em curso na área de educação, emitido por instituições públicas ou

instituições privadas com finalidades públicas (SENAR, SENAC, SESI e outras), com no mínimo 40 horas, a

partir de 2015, concluído no, período de 2015 a 30 de outubro de 2020.

01

01

02

Certificados: Apresentação ou ministração de trabalhos em congressos, seminários ou jornadas na área da educação, emitidos por Secretarias Municipais de

Educação, Superintendências de Educação, Institutos Federais, Universidades ou Faculdades Filantrópicas, reconhecidas pelo MEC, até 30 de outubro de 2020;

Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área da Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do

livro, da ficha catalográfica e do índice ou sumário; Publicação em periódico especializado nacional ou

internacional relacionada com a Educação contendo cópia: do ISSN/IBICT, da capa da revista, da ficha

catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato);

Ministração de oficina/minicurso em eventos científicos e/ou regionais, na área da educação emitidos

0,5

01

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por Secretarias Municipais de Educação, Superintendências de Educação, Institutos Federais,

Universidades ou Faculdades Filantrópicas, reconhecidas pelo MEC, até 30 de outubro de 2020;

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,1 Por mês

trabalhado

2,4

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 80,4

LEIA-SE:

ANEXO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

PROFESSOR PA, PB E PEDAGOGO

QUANT. TÍTULOS PONTOS POR TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato sensu, na área pleiteada, com no mínimo 360 horas. 15 15

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30

de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de participação em curso na área de educação, emitido por instituições públicas ou

instituições privadas com finalidades públicas (SENAR, SENAC, SESI e outras), com no mínimo 80 horas, a partir de 2015, concluído no período de 2015 a 30 de

outubro de 2020.

02

02

01

Certificado de participação em curso na área de educação, emitido por instituições públicas ou

instituições privadas com finalidades públicas (SENAR, SENAC, SESI e outras), com no mínimo 40 horas, a

partir de 2015, concluído no, período de 2015 a 30 de outubro de 2020.

01

01

02

Certificados: Apresentação ou ministração de trabalhos em congressos, seminários ou jornadas na área da educação, emitidos por Secretarias Municipais de

Educação, Superintendências de Educação, Institutos Federais, Universidades ou Faculdades Filantrópicas, reconhecidas pelo MEC, até 30 de outubro de 2020;

0,5

01

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Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área da Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do

livro, da ficha catalográfica e do índice ou sumário; Publicação em periódico especializado nacional ou

internacional relacionada com a Educação contendo cópia: do ISSN/IBICT, da capa da revista, da ficha

catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato);

Ministração de oficina/minicurso em eventos científicos e/ou regionais, na área da educação emitidos

por Secretarias Municipais de Educação, Superintendências de Educação, Institutos Federais,

Universidades ou Faculdades Filantrópicas, reconhecidas pelo MEC, até 30 de outubro de 2020;

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,1 Por mês

trabalhado

2,4

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 74,4

ONDE SE LÊ:

ANEXO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

AUXILIAR DE SALA

QUANT. TITULOS PONTOS POR TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato sensu, na área pleiteada, com no mínimo 360 horas. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área de Educação, autorizado pelo MEC 10 10

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer

área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de participação em curso na área de educação, emitido por instituições públicas, com no

mínimo 80 horas, a partir de 2015 e concluído até 30 de outubro de 2020.

02

02

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01

Certificado de participação em curso na área de educação, emitido por instituições públicas, com no

mínimo 40 horas, a partir de 2015 e concluído até 30 de outubro de 2020.

01

01

02

Certificado de participação em curso na área de educação, emitido por instituições públicas, com no

mínimo 10 horas, a partir de 2015 e concluído até 30 de outubro de 2020;

Certificado de participação em curso de cuidador ou

auxiliar oferecido por instituições públicas ou instituições privadas com finalidades públicas (Senar, Senac, SESI e outras), a partir de 2015 e concluído

até 30 de outubro de 2020.

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 95,2 LEIA-SE:

ANEXO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

AUXILIAR DE SALA

QUANT. TITULOS PONTOS POR TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer

área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de participação em curso na área de educação, emitido por instituições públicas, com no

mínimo 80 horas, a partir de 2015 e concluído até 30 de outubro de 2020.

02

02

01

Certificado de participação em curso na área de educação, emitido por instituições públicas, com no

mínimo 40 horas, a partir de 2015 e concluído até 30

01

01

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de outubro de 2020.

02

Certificado de participação em curso na área de educação, emitido por instituições públicas, com no

mínimo 10 horas, a partir de 2015 e concluído até 30 de outubro de 2020;

Certificado de participação em curso de cuidador ou

auxiliar oferecido por instituições públicas ou instituições privadas com finalidades públicas (Senar, Senac, SESI e outras), a partir de 2015 e concluído

até 30 de outubro de 2020.

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 85,2

ONDE SE LÊ:

ANEXO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE ÔNIBUS ESCOLAR

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01 Certificado de curso oferecido por Federação, 01 01

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E-mail: [email protected] 45

Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015,

concluído até 30 de outubro de 2020

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100,2 LEIA-SE:

ANEXO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE ÔNIBUS ESCOLAR

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

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E-mail: [email protected] 46

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 90,2

ONDE SE LÊ:

ANEXO XI

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

Fiscal de Obras e Postura

Ensino médio completo; Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. Domínio da legislação Municipal sobre parcelamento e uso do solo, Códigos de Posturas, Plano Diretor, Vigilância Sanitária, noções de identificação de áreas de riscos, noções básicas sobre projetos de edificações, e aplicativos comerciais para: edição de texto e planilhas.

30h/semanais

R$ 2.350,57

CR

LEIA-SE:

ANEXO XI

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

Fiscal de Obras e Postura

Ensino médio completo; Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. Domínio da legislação Municipal sobre parcelamento e uso do solo, Códigos de Posturas, Plano Diretor, Vigilância Sanitária, noções de identificação de áreas de riscos, noções básicas sobre projetos de edificações, e aplicativos comerciais para: edição de

30h/semanais

R$ 2.566,83

CR

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E-mail: [email protected] 47

ONDE SE LÊ:

ANEXO XI

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

BRAÇAL, CALCETEIRO, PEDREIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E COVEIRO

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05 01 Histórico com declaração do Ensino Fundamental

Completo 04 04

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada 0,3

Por mês 7,2

texto e planilhas.

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E-mail: [email protected] 48

trabalhado TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 104,2

LEIA-SE:

ANEXO XI

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

BRAÇAL, CALCETEIRO, PEDREIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E COVEIRO

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05 01 Histórico com declaração do Ensino Fundamental

Completo 04 04

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 94,2

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ONDE SE LÊ:

ANEXO XI

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100,2 LEIA-SE:

ANEXO XI

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA

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ONDE SE LÊ:

ANEXO XI

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

ELETRICISTA, FISCAL DE OBRAS E POSTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 90,2

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E-mail: [email protected] 51

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020.

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020.

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 95,2 LEIA-SE:

ANEXO XI

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

ELETRICISTA, FISCAL DE OBRAS E POSTURA

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu, em qualquer área, 20 20

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autorizado pelo MEC. 01 Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer

área, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020.

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020.

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 85,2

ONDE SE LÊ:

ANEXO XI

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

ENGENHEIRO CIVIL

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação lato senso na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01 Certificado de curso oferecido por Federação, Estados 03 03

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ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015,

concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,1 Por mês

trabalhado

2,4

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 80,4

LEIA-SE:

ANEXO XI

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

ENGENHEIRO CIVIL

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação lato senso na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer

área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

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E-mail: [email protected] 54

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,1 Por mês

trabalhado

2,4

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 74,4

ONDE SE LÊ:

ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS

LEIA-SE:

ANEXO XII SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Médico Veterinário

- Curso superior em medicina veterinária e registro no respectivo conselho de classe; - Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

20h/semanais

R$ 3.814,19

CR

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E-mail: [email protected] 55

Médico Veterinário

- Curso superior em medicina veterinária e registro no respectivo conselho de classe; - Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

30h/semanais

R$ 3.814,19

CR

ONDE SE LÊ:

ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

MÉDICO ESF, ENFERMEIRO ESF E ODONTÓLOGO ESF

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Título de Doutorado stricto sensu na área da Saúde da Família e ou em Atenção Primária à Saúde,

autorizado pelo MEC.

30

30

01

Título de Mestrado stricto sensu na área da Saúde da Família e ou em Atenção Primária à Saúde,

autorizado pelo MEC.

20

20

01

Título de Pós-Graduação, lato senso, na área da Saúde da Família e ou em Atenção Primária à

Saúde, autorizado pelo MEC.

15

15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01 Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na 01 01

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E-mail: [email protected] 56

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,1 Por mês completo

2,4

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 80,4

LEIA-SE:

ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

MÉDICO ESF, ENFERMEIRO ESF E ODONTÓLOGO ESF

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC . 20 20

01

Título de Pós-Graduação, lato senso, na área da Saúde da Família e ou em Atenção Primária à

Saúde, autorizado pelo MEC.

15

15

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada 0,1

Por mês 2,4

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completo TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 74,4

ONDE SE LÊ:

ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ESF

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Título de Doutorado stricto sensu na área da Saúde da Família e ou em Atenção Primária à Saúde,

autorizado pelo MEC.

30

30

01

Título de Mestrado stricto sensu na área da Saúde da Família e ou em Atenção Primária à Saúde,

autorizado pelo MEC.

20

20

01

Título de Pós-Graduação, lato senso, na área da Saúde da Família e ou em Atenção Primária à

Saúde, autorizado pelo MEC.

15

15

01 Certificado de Curso superior, na área da Saúde, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01 Certificado de curso na área da saúde, com no

mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

03

03

01

Certificado de curso na área da Saúde, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de

outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso na área da Saúde, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de

outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso na área da Saúde, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de

outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês completo

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100,2

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LEIA-SE:

ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ESF

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01

Título de Pós-Graduação, lato senso, na área da Saúde da Família e ou em Atenção Primária à

Saúde, autorizado pelo MEC.

15

15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01 Certificado de curso na área da saúde, com no

mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

03

03

01

Certificado de curso na área da Saúde, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de

outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso na área da Saúde, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de

outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso na área da Saúde, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de

outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês completo

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 90,2

ONDE SE LÊ:

ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

MOTORISTA ESF

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

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01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100,2 LEIA-SE:

ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

MOTORISTA ESF

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 15 15

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01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 90,2

ONDE SE LÊ:

ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05 01 Certificado de curso oferecido por Federação, 03 03

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Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100,2 LEIA-SE:

ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu, na área pleiteada , autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu, na área pleiteada , autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada , autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01 Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na 02 02

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área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 90,2

ONDE SE LÊ:

ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, FISIOTERAPEUTA, CIRURGIÃO DENTISTA, FARMACÊUTICO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO VETERINÁRIO, MÉDICO ESPECIALISTA GINECOLOGISTA, MÉDICO ESPECIALISTA CIRURGIÃO E

MÉDICO ESPECIALISTA PEDIATRA

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós Graduaçãolato senso na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer

área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01 Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área 01 01

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pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,1 Por mês

trabalhado

2,4

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 80,4

LEIA-SE:

ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, FISIOTERAPEUTA, CIRURGIÃO DENTISTA, FARMACÊUTICO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO VETERINÁRIO, MÉDICO ESPECIALISTA GINECOLOGISTA, MÉDICO ESPECIALISTA CIRURGIÃO E

MÉDICO ESPECIALISTA PEDIATRA

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós Graduaçãolato senso na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

OU Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer

área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área

pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses Tempo de serviço na área pleiteada 0,1

Por mês 2,4

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Av. Evandi Américo Comarela, nº 385, Esplanada, Venda Nova do Imigrante - ES – CEP 29.375-000 Telefone (28) 3546-1188 - www.vendanova.es.gov.br

E-mail: [email protected] 64

trabalhado TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 74,4

ONDE SE LÊ:

ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

MOTORISTA

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, na em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100,2

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ONDE SE LÊ:

ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

LEIA-SE:

ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

MOTORISTA

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC 06 06

01 Certificado de conclusão do Ensino Médio 05 05

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 90,2

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TÉCNICO DE ENFERMAGEM E FISCAL SANITÁRIO

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 10 10

01 Certificado de Curso superior, em qualquer área, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020.

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020.

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 95,2 LEIA-SE:

ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE:

TÉCNICO DE ENFERMAGEM E FISCAL SANITÁRIO

QUANT. TITULOS PONTOS P/ TITULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 Título de Doutorado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 30 30

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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E-mail: [email protected] 67

01 Título de Mestrado stricto sensu na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 20 20

01 Título de Pós-Graduação, lato senso, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 15 15

01 Certificado de Curso superior, na área pleiteada, autorizado pelo MEC. 06 06

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada na área pleiteada, com no mínimo 120h, a partir de

2015, concluído até 30 de outubro de 2020 OU

Título de Pós-Graduação, lato senso, em qualquer área, autorizado pelo MEC

03

03

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na

área pleiteada, com no mínimo 80h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020

02

02

01

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na

área pleiteada, com no mínimo 40h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020.

01

01

02

Certificado de curso oferecido por Federação, Estados ou Municípios e/ou Instituição Privada, na

área pleiteada, com no mínimo 10h, a partir de 2015, concluído até 30 de outubro de 2020.

0,5

01

24 Meses

Tempo de serviço na área pleiteada

0,3 Por mês

trabalhado

7,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 85,2

Venda Nova do Imigrante - ES, 10 de dezembro de 2020.

MARILENE GIORI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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Viana

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PE N° 071/2020Publicação Nº 316030

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico

SRP nº 071/2020

Código CidadES:

2020.073E0700001.02.0019

O Município de Viana/ES , através da Prefeitura Municipal de Viana, por meio de seu Prefeito, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2020, processo administrativo nº 6421/2020 – SEMAG.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO TOTAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PER-TENCENTE À FROTA DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES

Arrematantes vencedores:

- GENTE SEGURADORA S.A. nos lotes 01, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 no valor total de R$ 14.550,00 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta reais).

- MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. nos lotes 02, 17 e 27 no valor total de R$ 6.199,98 (seis mil, cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).

- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS nos lotes 07, 09 e 20 no valor total de R$ 2.816,00 (dois mil, oito-centos e dezesseis reais ).

Viana, 30 de novembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municpal de Viana

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PE N° 097/2020Publicação Nº 316031

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico

SRP nº 097/2020

Código CidadES:

2020.073E0700001.01.0003

O Município de Viana/ES , através da Prefeitura Municipal de Viana, por meio de seu Prefeito, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2020, processo administrativo nº 9862/2020 – SEMAG.

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS APÍCOLAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI-CULTURA DE VIANA/ES.

Arrematantes vencedores:

- GERACAO COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA ME nos lotes 01 e 02 no valor total de R$ 9.753,00 (nove mil, setecentos e cinquenta e três reais).

Viana, 27 de novembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municpal de Viana

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Página 451

PORTARIA Nº 0654/2020Publicação Nº 316078

PORTARIA Nº 0637/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pelo servidor EDMILSON VIEIRA DE MELO, nomeado pela Portaria n° 0072/2020, para o cargo em comissão de Gerente de Direitos Humanos e Promoção de Políticas Públicas – PC – T1, na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana/ES, 10 de dezembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0655/2020Publicação Nº 316079

PORTARIA Nº 0655/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pelo servidor MATEUS CHAGAS DE ANDRADE, nomeado pela Portaria n° 0466/2020, para o cargo em comissão de Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor – PC – T1, na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana/ES, 10 de dezembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 195/2020Publicação Nº 316027

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 195/2020

Código CidadES: 2020.073E0700001.02.0016

Processo Administrativo nº. 12548/2020.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2020.

Ata de Registro de Preços nº 269/2020.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI.

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Página 452

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE FROTA, COM IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA IN-FORMATIZADO E INTEGRADO, VIA WEB, COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICOS COM CHIP OU MICRO PROCESSAMENTO QUE POSSIBILITEM PARA A FROTA DE VEÍCULOS O ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS EMANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.

Valor: R$ 285.588,50 (duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito mil e cinquenta centavos).

Vigência: O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.

Viana/ES, 02 de dezembro de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 196/2020Publicação Nº 316023

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 196/2020

Código CidadES: 2020.073E0700001.02.0016

Processo Administrativo nº. 4863/2020.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2020.

Ata de Registro de Preços nº 269/2020.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES.

Contratada: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI.

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE FROTA, COM IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA IN-FORMATIZADO E INTEGRADO, VIA WEB, COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICOS COM CHIP OU MICRO PROCESSAMENTO QUE POSSIBILITEM PARA A FROTA DE VEÍCULOS O ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS EMANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.

Valor: R$ 1.361.161,60 (um milhão trezentos e sessenta e um mil, cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).

Vigência: O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.

Viana/ES, 09 de dezembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

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Página 453

DECRETO N° 156/2020Publicação Nº 316045

MUNICIPIO DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000156/2020 Data 04/11/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

1.000,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES

023002.1545100272.122

44905100000

0000489

1001000

1.000,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES

023002.1545100272.122

44905100000

0000487

1530000

1.000,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES

023002.1545100272.122

44905100000

0000488

1540000

350.651,88

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES

023002.1545100272.122

44905100000

0000486

1990000

TOTAL: 353.651,88

Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações.Suplementação/Anulação Dotação: R$ 353.651,88 (trezentos e cinqü enta e três mil seiscentos e cinqü enta e um reais e oitenta e oito centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

3.000,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

023001.1745100152.1220000228

350.651,88

REFORMA DA PRAÇA DO BAIRRO MARCILIO DE NORONHA

OBRAS E INSTALAÇÕES 199000044905100000

023002.1545100271.5040000479

TOTAL: 353.651,88

Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 novembro de 2020, revogam-se as disposições emcontrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

VIANA , 04 novembro de 2020

OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTOPREFEITO MUNICIPAL(EM EXERCÍCIO)

CPF - 674.125.307-63

AMANDA PEREIRA GONÇALVESSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS(EM EXERCÍCIO)

CPF - 112.015.806-09

RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR

CRC - ES 021952/O-8

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALO Prefeito Municipal de VIANA, no Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização constante na LeiMunicipal Nº 0003126/2020.DECRETA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de 353.651,88 , para atender as seguintesprogramações:

DECRETO N.º 0000156/2020 , DE 04 novembro de 2020

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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Página 454

DECRETO N° 157/2020Publicação Nº 316048

MUNICIPIO DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000157/2020 Data 04/11/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

75.072,00

GESTÃO DO SUAS - IGD E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

007001.0812200052.304

33903200000

0000242

1311000

3.489,45

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

007001.0824300112.302

31901300000

0000045

1390001

1.197,60

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

007001.0824300112.303

31900400000

0000081

1390001

263,47

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

007001.0824300112.303

31901300000

0000087

1390001

7.212,28

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007001.0824400102.300

31901100000

0000176

1390001

23.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

007001.0824400102.300

33903200000

0000241

1311000

25.300,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

007001.0824400102.300

33903200000

0000241

1311000

3.900,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

007001.0824400102.300

33903600000

0000203

1311000

6.600,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

007001.0824400102.300

33903600000

0000203

1311000

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

MATERIAL DE CONSUMO

005001.1030100212.161

33903000000

0000063

1214000

20.134,96

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

005001.1030100212.161

33903200000

0000065

1211000

20.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

MATERIAL DE CONSUMO

005001.1030200212.162

33903000000

0000085

1211000

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Viana, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização constante na LeiMunicipal Nº 0003063/2019.DECRETA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 9.090.648,94 (nove milhões noventamil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos ), para atender as seguintes programações:

DECRETO N.º 0000157/2020 , DE 04 novembro de 2020

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MUNICIPIO DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000157/2020 Data 04/11/2020

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

129.999,99

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

005001.1030200212.162

33903900000

0000089

1211000

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

106.344,27

MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

026001.2545100162.136

33903900000

0000420

1620000

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

703,13

CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS

SENTENCAS JUDICIAIS

009001.2884600022.021

33909100000

0000018

1001000

11.748,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

020001.0412200012.072

33903900000

0000065

1001000

337,99

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

020001.0412200012.072

33909300000

0000067

1001000

280.000,00

AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

020001.2884300082.071

32902100000

0000083

1001000

474.188,76

AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

020001.2884300082.071

46907100000

0000086

1001000

1.690,62

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

022001.2781200182.142

33903900000

0000138

1001000

8.479,19

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

023001.0412200012.121

33903900000

0000149

1001000

1.200,00

PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA

OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA

023001.1645100071.064

33904800000

0000183

1001000

2.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

026001.0412200012.135

33903900000

0000385

1001000

2.458.776,69

MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

026001.2545100162.136

33903900000

0000419

1001000

913.655,73

MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

026001.2545100162.136

33903900000

0000420

1620000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.354,02

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

006001.1212200012.182

31901100000

0000002

1111000

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 10 E&L Produções de Software LTDA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

138.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OBRAS E INSTALAÇÕES

006001.1212200012.182

44905100000

0000022

1111000

11.570,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

006001.1212200012.182

44905200000

0000025

1111000

9.267,45

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOS ESCOLARES

MATERIAL DE CONSUMO

006001.1230600262.191

33903000000

0000041

1001000

111.252,16

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

OBRAS E INSTALAÇÕES

006001.1236100251.181

44905100000

0000044

1111000

319.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

OBRAS E INSTALAÇÕES

006001.1236100251.181

44905100000

0000045

1113000

2.258,03

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

006001.1236100262.188

31901100000

0000068

1112000

723.554,73

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

006001.1236100262.188

31901100000

0000068

1112000

44.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

006001.1236100262.188

31911300000

0000080

1113000

53.695,83

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL DE CONSUMO

006001.1236100262.188

33903000000

0000083

1111000

179.524,54

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

006001.1236100262.188

33903200000

0000090

1113000

1.215.922,73

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

006001.1236100262.188

33903200000

0000090

1113000

430.734,91

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

006001.1236100262.188

33903900000

0000097

1113000

63.538,11

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES

006001.1236500251.182

44905100000

0000120

1111000

15.986,40

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

006001.1236500262.189

31901100000

0000151

1113000

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 3 of 10 E&L Produções de Software LTDA

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MUNICIPIO DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000157/2020 Data 04/11/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.467,10

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

MATERIAL DE CONSUMO

006001.1236500262.189

33903000000

0000167

1111000

855.457,60

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

006001.1236500262.189

33903200000

0000173

1111000

98.285,62

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

006001.1236500262.189

33903900000

0000180

1111000

132.268,86

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

006001.1236500262.189

33903900000

0000180

1111000

45.305,79

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

006001.1236500262.189

33903900000

0000181

1113000

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.235,92

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

016001.0412200012.105

31900400000

0000001

1001000

17.375,01

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

016001.0412200012.105

44905200000

0000020

1001000

300,00

CONSELHO TUTELAR

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

016001.0824300112.096

33901400000

0000025

1001000

TOTAL: 9.090.648,94

Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações.Excesso de Arrecadação: R$ 106.344,27 ( cento e seis mil trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos )Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 2.230.006,63 (dois milhões duzentos e trinta mil seis reais e sessenta e três centavos )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 6.754.298,04 (seis milhões setecentos e cinqü enta e quatro mil duzentos e noventa e oito reais e quatro centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.489,45

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 131100033903900000

007001.0824300112.3020000066

7.640,02

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000

007001.0824300112.3020000069

263,47

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000

007001.0824300112.3030000112

24.259,98

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

007001.0824400101.4050000135

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.500,00

GESTÃO DO SUAS - IGD E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 131100033903300000

007001.0812200052.3040000003

6.113,90

GESTÃO DO SUAS - IGD E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 131100033903900000

007001.0812200052.3040000006

58,56

GESTÃO DO SUAS - IGD E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 131100033909200000

007001.0812200052.3040000007

1.698,07

GESTÃO DO SUAS - IGD E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 131100044905200000

007001.0812200052.3040000009

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 4 of 10 E&L Produções de Software LTDA

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MUNICIPIO DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000157/2020 Data 04/11/2020

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.007,20

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 131100033903000000

007001.0824300112.3020000058

25,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 139000133903000000

007001.0824300112.3020000059

311,31

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 131100033903600000

007001.0824300112.3020000063

5.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 131100033903900000

007001.0824300112.3020000066

4.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000

007001.0824300112.3020000068

17.375,01

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000

007001.0824300112.3020000069

70,66

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 139000144909200000

007001.0824300112.3020000075

965,07

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 139000144909300000

007001.0824300112.3020000078

6.721,53

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 151000044905200000

007001.0824300112.3030000124

611,58

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

SUBVENÇÕES SOCIAIS 100100033504300000

007001.0824400102.3000000191

4.344,80

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

MATERIAL DE CONSUMO 131100033903000000

007001.0824400102.3000000197

1.188,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

MATERIAL DE CONSUMO 139000133903000000

007001.0824400102.3000000199

792,50

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000

007001.0824400102.3000000200

156,56

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 152000033903200000

007001.0824400102.3000000240

700,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

007001.0824400102.3000000202

19.800,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 139000133903600000

007001.0824400102.3000000204

272,96

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 131100033909200000

007001.0824400102.3000000213

2.016,00

BOLSA FAMÍLIA E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 131100033903900000

007001.0824400102.3010000231

40,60

BOLSA FAMÍLIA E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 131100033909200000

007001.0824400102.3010000233

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

20.134,96

CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR A REDE E ESTRUTURA DE SAÚDE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 121100044905200000

005001.1030100211.1600000033

149.999,99

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE121100033933900000

005001.1030200212.1620000083

10.000,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121400033903900000

005001.1030500232.1670000132

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

8.122,94

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000

005001.1012200222.1650000021

110.000,01

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121400031901300000

005001.1030100212.1610000056

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 5 of 10 E&L Produções de Software LTDA

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MUNICIPIO DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000157/2020 Data 04/11/2020

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.255,44

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 121400033903000000

005001.1030200212.1620000086

800,00

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121400033903900000

005001.1030200212.1620000090

2.798,63

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

MATERIAL DE CONSUMO 121400033903000000

005001.1030400232.1680000099

3.955,95

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121400033903900000

005001.1030400232.1680000105

1.939,31

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 121400033903600000

005001.1030500232.1670000130

IPREVI - FUNDO FINANCEIRO

8.500,00

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A SEGURADOS ATIVOS E SEUS DEPENDENTES

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR 142000031900500000

003001.0927200300.5300000001

500,00

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A SEGURADOS ATIVOS E SEUS DEPENDENTES

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 142000031909200000

003001.0927200300.5300000002

1.000.000,00

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A INATIVOS E PENSIONISTAS

APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 100100031900100000

003001.0927200300.5310000003

20.000,00

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A INATIVOS E PENSIONISTAS

APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 142000031900100000

003001.0927200300.5310000003

200.000,00

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A INATIVOS E PENSIONISTAS

PENSÕES DO RPPS 142000031900300000

003001.0927200300.5310000004

90.000,00

PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESAS 100100033209300000

003001.0927200300.5320000009

9.000,00

PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESAS 142000033209300000

003001.0927200300.5320000009

IPREVI - FUNDO PREVIDENCIÁRIO

30.555,88

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A SEGURADOS ATIVOS E SEUS DEPENDENTES

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR 141000031900500000

004001.0927200300.5400000001

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

54,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

009001.0412200012.0220000013

9.679,19

CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS

SENTENÇAS JUDICIAIS 100100031909100000

009001.2884600022.0210000017

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100100031909400000

019001.0412200012.0720000034

8.397,13

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

019001.0412200012.0720000037

337,99

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100044909300000

020001.0412200012.0720000072

1.690,62

PROMOÇÃO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E AGROTURISMO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

022001.1339200172.1490000115

72.986,90

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

023001.1745100151.0600000203

1.100.000,00

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 151000044905100000

023001.1745100151.0600000205

2.178.730,83

INFRAESTRUTURA NOS BAIRROS E DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO

OBRAS E INSTALAÇÕES 152000044905100000

023001.1745100151.1260000217

20.714,69

FOMENTO A INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - FINISA

OBRAS E INSTALAÇÕES 192000144905100000

023001.1745100151.4000000221

1.000,00

INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

024001.2060800312.1370000269

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 6 of 10 E&L Produções de Software LTDA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

025001.0412200012.1540000298

2.000,00

MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

026001.1745100162.1330000396

1.000,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

027001.1442200132.0480000461

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

10.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

008001.0412200012.0110000005

41.570,00

CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS

SENTENÇAS JUDICIAIS 100100031909100000

009001.2884600022.0210000017

3.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100100031909400000

019001.0412200012.0720000034

17.776,96

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO 100100031909600000

019001.0412200012.0720000035

16.536,89

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

019001.0412200012.0720000040

139,87

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 152000033909300000

020001.0412200012.0720000069

933,65

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

022001.0412200012.0810000102

304,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

022001.0412200012.0810000104

817,36

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 151000044909300000

023001.0412200012.1210000155

17,70

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 152000044909300000

023001.0412200012.1210000156

94,43

DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

023001.1545100062.0620000162

1.694,32

DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 151000033903900000

023001.1545100062.0620000163

34,56

DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 199000033903900000

023001.1545100062.0620000164

175.511,60

DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

023001.1545100062.0620000167

1.649,27

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 151000033903900000

023001.1545100071.2200000175

784,00

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

023001.1745100151.0600000204

76,13

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 151000044905100000

023001.1745100151.0600000205

50.000,00

INFRAESTRUTURA NOS BAIRROS E DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

023001.1745100151.1260000213

181.283,70

FOMENTO A INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - FINISA

OBRAS E INSTALAÇÕES 192000144905100000

023001.1745100151.4000000221

1.000,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 153000044905100000

023002.1545100272.1220000487

107,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

024001.0412200012.1540000254

4.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

025001.0412200012.1540000298

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MUNICIPIO DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000157/2020 Data 04/11/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

2.100,00

MANUTENÇÃO DA FROTA

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

026001.1712200052.1310000391

5.000,00

MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

026001.1745100162.1330000396

5.000,00

MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

026001.1745100162.1330000397

2.748,50

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

026001.1745200162.1320000401

22.775,95

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 152000033903900000

026001.1745200162.1320000403

4.000,00

PREVENÇÃO A VIOLENCIA E A CRIMINALIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

027001.0618100322.0470000458

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

44.455,42

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 111100031900400000

006001.1212200012.1820000001

104.049,47

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 111100031901300000

006001.1212200012.1820000003

276,52

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 111100031909200000

006001.1212200012.1820000004

0,79

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 111100031909400000

006001.1212200012.1820000005

4.770,11

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 111100031911300000

006001.1212200012.1820000006

3.653,35

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 111100033901400000

006001.1212200012.1820000008

4.190,90

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 111100033903000000

006001.1212200012.1820000010

969,38

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 111100033903300000

006001.1212200012.1820000012

12.499,33

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 111100033903600000

006001.1212200012.1820000014

15.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000

006001.1212200012.1820000016

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

006001.1212200012.1820000196

3.115,20

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOS ESCOLARES

MATERIAL DE CONSUMO 112200033903000000

006001.1230600262.1910000042

282.038,55

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOS ESCOLARES DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

MATERIAL DE CONSUMO 112200033903000000

006001.1230600262.1950000043

10.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000

006001.1236100251.1810000201

20.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 111100031900400000

006001.1236100262.1880000064

50.047,33

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 111300031900400000

006001.1236100262.1880000066

241.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 111100031901100000

006001.1236100262.1880000067

240.139,75

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 111300031901100000

006001.1236100262.1880000069

15.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 111100031901300000

006001.1236100262.1880000070

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MUNICIPIO DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000157/2020 Data 04/11/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.994,33

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 111300031901300000

006001.1236100262.1880000072

2.215,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 111100031909400000

006001.1236100262.1880000074

4.276,10

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO 111200031909600000

006001.1236100262.1880000076

15.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 111100031911300000

006001.1236100262.1880000078

145.493,08

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 111200031911300000

006001.1236100262.1880000079

33.538,11

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000

006001.1236100262.1880000096

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

006001.1236100262.1880000198

230.481,65

TRANSPORTE DO ESCOLAR

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111300033903900000

006001.1236100262.1900000109

2.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

MATERIAL DE CONSUMO 112400033903000000

006001.1236500251.1820000119

1.097,45

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES 112400044905100000

006001.1236500251.1820000128

126.546,17

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES 112400044905100000

006001.1236500251.1820000129

2.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 112400044905200000

006001.1236500251.1820000137

393.924,72

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 111100031900400000

006001.1236500262.1890000145

621.424,28

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 111200031900400000

006001.1236500262.1890000146

18.880,26

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 111100031901100000

006001.1236500262.1890000149

263.640,93

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 111200031901300000

006001.1236500262.1890000154

50.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 111300031901300000

006001.1236500262.1890000155

4.922,67

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO 111200031909600000

006001.1236500262.1890000159

43.954,32

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 111100031911300000

006001.1236500262.1890000161

31.232,71

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 111200031911300000

006001.1236500262.1890000162

10.790,94

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 111300031911300000

006001.1236500262.1890000163

75.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

006001.1236500262.1890000199

5.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000

006001.1236500262.1890000172

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

006001.1236500262.1890000200

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

300,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

016001.0412200012.1050000015

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MUNICIPIO DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000157/2020 Data 04/11/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.757,87

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

016001.0412200012.1050000009

3.900,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

016001.0412200012.1050000015

42.000,00

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCENTIVO A GERAÇÃO DE RENDA

MATERIAL DE CONSUMO 151000033903000000

016001.0833400062.0650000049

25.000,00

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCENTIVO A GERAÇÃO DE RENDA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 151000033903600000

016001.0833400062.0650000055

23.000,00

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCENTIVO A GERAÇÃO DE RENDA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 151000033903900000

016001.0833400062.0650000060

15.000,00

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCENTIVO A GERAÇÃO DE RENDA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 151000044905200000

016001.0833400062.0650000066

194,80

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO INTEGRADO DE CIDADANIA E CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000

016001.1424400122.1060000074

0,60

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO INTEGRADO DE CIDADANIA E CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

016001.1424400122.1060000080

TOTAL: 8.984.304,67

Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 novembro de 2020, revogam-se as disposições emcontrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Viana , 04 novembro de 2020

OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTOPREFEITO MUNICIPAL(EM EXERCÍCIO)

CPF - 674.125.307-63

AMANDA PEREIRA GONÇALVESSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS(EM EXERCÍCIO)

CPF - 112.015.806-09

RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR

CRC - ES 021952/O-8

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DECRETO Nº 175/2020Publicação Nº 316077

Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo Decreto n° 0175/2020

DECRETO Nº 175/2020 REGULAMENTA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VIANA, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.069, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

O PREFEITO MUNCIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 3.069, de 2019, que dispõe sobre a autorização para concessão de auxílio alimentação especial aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta do Município de Viana, DECRETA: Art. 1º Fica fixado o valor do Auxílio Alimentação Especial (AAE) em R$ 600,00 (seiscentos)

reais que será concedido aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta

do Município de Viana, conforme autorizado pela Lei nº 3.069/2019.

§ 1º O Auxílio Alimentação Especial (AAE) será concedido através de cartão magnético, por

meio de recarga, ficando seu uso restrito aos estabelecimentos comerciais localizados no

território de Viana/ES.

§ 2º O Auxílio Alimentação Especial (AAE) será disponibilizado de acordo com a capacidade

financeira do Município, obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 3º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma do art. 37, XVI da Constituição

Federal fará jus à percepção de um único Auxílio Alimentação Especial.

§ 4º Fará jus ao benefício o servidor que estiver ativo no sistema da Folha de Pagamento na

data estabelecida para disponibilização e/ou entrega do cartão.

Art. 2º O Auxílio Alimentação Especial (AAE) previsto nesta Lei não tem natureza salarial,

nem constitui base de cálculo para incidência tributária do Imposto de Renda e da

Contribuição Previdenciária, não se incorporando à remuneração para qualquer fim.

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Página 465

Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo Decreto n° 0175/2020

Art. 3º A concessão do Auxílio Alimentação Especial (AAE) é vedada na ocorrência das

seguintes situações:

I - Licenças sem vencimentos;

II - Faltas injustificadas;

III - Afastamento temporário em decorrência de ordem judicial ou processo administrativo

disciplinar;

IV - Penalidade disciplinar de suspensão;

V - Detenção ou reclusão;

VI - Licença para atividade política;

Parágrafo Único. Será considerado para cômputo e apuração das faltas injustificadas a que

se refere o inciso II deste artigo, o período do início do exercício vigente até a última

freqüência recebida e processada pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria

Municipal de Administração anterior à data do credito do Auxilio Alimentação Especial.

Art. 4º O valor do auxílio alimentação especial será creditado em parcela única no dia 17 de

dezembro de 2020.

Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta das dotações

orçamentárias próprias, consignadas no orçamento deste exercício.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana/ES, 10 de novembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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Página 466

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICAPublicação Nº 316040

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

PÚBLICOS DE VIANA

Av. Florentinos Avidos, 01 – Centro – Viana/ES – Cep: 29130-915 Telefone: (27) 2124-6729 ou (27) 2124-6787

e-mail: [email protected]

COMUNICADO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VIANA, Estado do Espírito Santo, por meio de sua Diretora Presidente, no uso das atribuições legais, torna público e CONVIDA todos os cidadãos interessados para participarem da 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 21 de dezembro de 2020, às 15h, no plenário da Câmara Municipal de Viana e transmitida online, para exposição do Relatório de Gestão Corporativa, Resultado dos Investimentos e Avaliação Atuarial.

Devido à pandemia do Coronavírus, a audiência será de maneira presencial, com público reduzido e em formato virtual, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, acessando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2Y3Yzc1ZmItY2MyZS00NGNkLWI3ZWMtNTM2MWI2NWNjMzM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22bed357d9-65b5-4037-bcc2-0321efad1b19%22%2c%22Oid%22%3a%227092b2a1-c715-4379-8099-ca8b0a0a1176%22%7d

Viana, 10 de dezembro de 2020.

Maria da Penha Lopes Soares Rocha

Diretora Presidente

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11/12/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1662

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Página 467

PORTARIA N° 588/2020Publicação Nº 316050

MUNICIPIO DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01PORTARIA Nº 0000588/2020 Data 04/11/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

300,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

007001.0824300112.302

31911300000

0000053

1390001

1.700,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

007001.0824400102.300

33903600000

0000203

1311000

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

MATERIAL DE CONSUMO

005001.1012200222.165

33903000000

0000017

1211000

17,00

CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR A REDE E ESTRUTURA DE SAÚDE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

005001.1030100211.160

44909300000

0000047

1215000

22.016,13

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

005001.1030100212.161

33903200000

0000066

1214000

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

2.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

008001.0412200012.011

33903300000

0000003

1001000

1.259,50

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

020001.0412200012.072

33909300000

0000067

1001000

500.000,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES

023001.1745100152.122

44905100000

0000229

1530000

150.000,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES

023001.1745100152.122

44905100000

0000231

1540000

20.000,00

MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

026001.1745100162.133

33903900000

0000397

1001000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

886.958,66

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

006001.1236100262.188

31901100000

0000068

1112000

110.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

006001.1236100262.188

33903200000

0000090

1113000

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Viana, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização constante na LeiMunicipal N.º 0003063/2019.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 2.603.998,97 (dois milhões seiscentos etrês mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos ), para atender as seguintes programações:

PORTARIA N.º 0000588/2020 , DE 04 novembro de 2020

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MUNICIPIO DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01PORTARIA Nº 0000588/2020 Data 04/11/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

122.843,07

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES

006001.1236500251.182

44905100000

0000120

1111000

784.904,61

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

006001.1236500262.189

31901100000

0000150

1112000

TOTAL: 2.603.998,97

Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações.Suplementação/Anulação Dotação: R$ 2.603.998,97 (dois milhões seiscentos e três mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

300,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 131100031911300000

007001.0824300112.3020000052

1.700,00

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000

007001.0824400102.3000000208

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 121100033903600000

005001.1012200222.1650000020

17,00

CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR A REDE E ESTRUTURA DE SAÚDE

OBRAS E INSTALAÇÕES 121100044905100000

005001.1030100211.1600000029

22.016,13

IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 121300033903200000

005001.1030100212.1610000067

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

2.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

008001.0412200012.0110000005

1.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

020001.0412200012.0720000065

259,50

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 152000033909300000

020001.0412200012.0720000069

650.000,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

023001.1745100152.1220000228

20.000,00

MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

026001.1745100162.1330000396

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

440.408,65

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 111200031900400000

006001.1236100262.1880000065

446.550,01

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 111200031901300000

006001.1236100262.1880000071

110.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

006001.1236100262.1880000197

61.783,99

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES 112400044905100000

006001.1236500251.1820000128

61.059,08

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES 112400044905100000

006001.1236500251.1820000129

784.904,61

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 111200031900400000

006001.1236500262.1890000146

TOTAL: 2.603.998,97

Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 novembro de 2020, revogam-se as disposições emcontrário.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Viana, 04 novembro de 2020.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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MUNICIPIO DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01PORTARIA Nº 0000588/2020 Data 04/11/2020

OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTOPREFEITO MUNICIPAL(EM EXERCÍCIO)

CPF - 674.125.307-63

AMANDA PEREIRA GONÇALVESSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS(EM EXERCÍCIO)

CPF - 112.015.806-09

RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR

CRC - ES 021952/O-8

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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PORTARIA Nº 012Publicação Nº 316041

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VIANA - ES

PORTARIA N.º 012 de 09 de dezembro de 2020.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das

atribuições legais, conferida pelo artigo 53, inciso XX da Lei Municipal nº.

1.595/2001, e considerando o que consta no art. 13 do Decreto nº 145 de 06 de

outubro de 2020 que estabelece procedimentos e normas relativas ao encerramento

do exercício orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do

primeiro, comporem a Comissão responsável pela realização do Inventário Anual de

Almoxarifado e Patrimônio deste Instituto de Previdência Social dos Servidores

Públicos de Viana, referente ao exercício de 2020, conforme Decreto nº 145 de

06/10/2020:

Josué Cláudio Nascimento

Luciana Lima Effgen

Maria do Carmo Gomes Carreiro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Viana/ES, 09 de dezembro de 2020.

MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA

Diretora Presidente

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Câmara Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO - CARTA CONVITE Nº 001/2020Publicação Nº 316034

Av. Florentino Avidos, 40, Centro, Viana, ES - CEP: 29.130-065 - Tel.: (27) 3255-2955 / 3255-2769 www.camaraviana.es.gov.br - e-mail: [email protected]

CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Plenário “João Paulo II”

AVISO DE LICITAÇÃO – CARTA CONVITE 01/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1071/2020

ID.: 2020.073L0200001.01.0003

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, com endereço na Avenida Florentino Avidos, 40,

Centro, Viana/ES, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo

especificado a seguinte licitação:

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de

Fornecimento e Instalação de Divisórias de Eucatex padrão naval para escritórios e

seus respectivos itens para montagem, pelo menor preço global, para atender às

demandas da Câmara Municipal de Viana.

CREDENCIAMENTO: 18/12/2020 ás 09:30 horas (horário de Brasília).

INÍCIO: 18/12/2020 ás 10:00 horas (horário de Brasília).

O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no Portal da Transparência da

Câmara Municipal de Viana em Inicio/Compras e Licitações/Editais Documentos

(https://cmviana-es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=34) ou pelo e-mail

[email protected]. Outras informações através dos seguintes contatos:

(27) 3255.2955 / (27) 3255-2769.

Viana, 10 de dezembro de 2020.

FABÍOLA DE JESUS QUINTINO DE MOURA SANTOS Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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Vila Pavão

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2020Publicação Nº 315858

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 106 / 2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.

CONTRATADA: SOLUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de 25,00% (vinte e cinco por cento) do Item 3.2 da Clausula Terceira do Contrato nº 106/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 02 de setembro de 2020, celebrado entre as partes em 01 de setembro de 2020.

DO ACRÉSCIMO: O valor global do contrato, após acrescido, é R$ 47.250,00.

DO VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 9.450,00.

DA DESPESA: Ficha 181, 190, 210, 213, 229, 233, 244, 248, 249, 252, 268, 272, 278, 282, 289, 293, 305, 311, 324, 329 e 339.

DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Vila Pavão, ES, 10/12/2020.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2019Publicação Nº 315993

AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0030/2019, DO CODAP – CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA

O município de Vila Pavão – ES, torna público que fara adesão a ata de registro de preços decorrente do pregão presencial nº 021/2019, processo licitatório nº 0030/2019, do CODAP – consórcio público para desenvolvimento do Alto Paraopeba, objetivando o Registro de Preços aquisição de materiais pedagógicos para atender os municípios integrantes do consórcio.

EMPRESA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.

LOTE: 02 (itens 03, 04 e 05).

VALOR GLOBAL: R$ 234.318,90.

Vila Pavão, ES, 10/12/2020.

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

AVISO T.P. 006/2020Publicação Nº 315949

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020

PROCESSO Nº 003292/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada, com fornecimento de material e mão-de-obra para execução de obras do Sistema de Abastecimentos de Água do distrito de Todos os Santos, com recursos oriundos do Convênio nº 068/2007, celebrado junto a FUNASA e contrapartida com recursos oriundos do Fundo Cidades.

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11/12/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1662

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ABERTURA: 29/12/2020, às 09h00min.

Informações complementares e cópia do Edital poderão ser obtidas no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° An-dar, Centro, no horário de 08h00min às 11h00min em dias úteis, pelo tel. (27) 3753-1022 e/ou através do site oficial do município www.vilapavao.es.gov.br.

Vila Pavão/ES, 10/12/2020.

João Victor Oliveira Furtado

Presidente da CPL

CONTRATO 148/2020Publicação Nº 315985

RESUMO DO CONTRATO

Nº 148/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão – ES

CONTRATADA: VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

OBJETO: Aquisição de veículo tipo van para transporte de passageiros, em atendimentos as necessidades da Decretaria Municipal de Educação.

VIGÊNCIA: 12 Meses.

VALOR GLOBAL: R$ 257.000,00.

RECURSOS FINANCEIROS:

Ficha: 190.

Vila Pavão, ES, 10/12/2020.

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO P.P 040/2020Publicação Nº 315958

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 040 / 2020

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no dis-posto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve HOMOLOGAR a adjudicação referente ao Processo nº 003700/2020, do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 040/2020, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto trata da aquisição de veículo tipo van para transporte de passageiros, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em favor da empresa: VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, no item 01, no valor total de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais).

Vila Pavão/ES, 10 de dezembro de 2020.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal