Edição N° 1690 Sexta-feira • 22 de Janeiro de 2021 Vitória ......cus Vicente. Samu para Todos...
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Sexta-feira • 22 de Janeiro de 2021Edição N° 1690 Vitória/ES
Governador o� cializa início do funcionamento do SAMU 192 na região norte
O Governo do Estado ofi cializou, nesta quar-ta-feira (20), o início do
funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgên-cia (SAMU 192) na Região Norte de Saúde, que faz parte do pro-grama “Samu para Todos”. Ini-cialmente, 11 municípios serão contemplados: Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Ve-nécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão. Na mesma solenidade, o governador Renato Casagran-de assinou a Ordem de Serviço para as obras de pavimentação asfáltica e drenagem na Aveni-da Jairo Mendonça Bahia, em São Mateus.
“Mais uma semana em que
estamos presente no norte do Estado e com entregas muito importantes. Viemos lançar o ‘Samu para Todos’ na região, que já está funcionando em 11 cidades. A presença do SAMU 192 no município diminui o tempo de resposta no atendi-mento, o que vai ao encontro de nosso papel no Governo, que é de salvar vidas. Estamos nesta luta diária em decorrên-cia da pandemia, mas o Samu também vai ajudar a salvar muitas vidas em acidentes e outras enfermidades. Cada município vai ter sua base, sua própria ambulância e, com certeza, vai ser fundamental nesse atendimento de urgên-cia”, pontuou o governador.
O investimento do Governo
do Estado é superior a R$ 5 milhões, sendo que a Central de Regulação das Urgências será totalmente custeada pelo Estado. O Consórcio Público da Região Norte do Estado (CIM Norte/ES) é parceiro nesta ini-ciativa que faz parte do “Samu para Todos” (em conformidade com o Decreto Nº 4548-R, de dezembro de 2019). Os muni-cípios de Água Doce do Norte, Barra de São Francisco e Eco-poranga serão contemplados na segunda etapa de implanta-ção do serviço na região.
O subsecretário de Estado de Regulação, Controle e Avaliação em Saúde, Gleikson Barbosa dos Santos, destacou que os serviços serão prestados 24 horas por dia, com o objetivo de auxiliar a so-
ciedade em caso de risco à vida. “O SAMU 192 faz parte da Rede de Urgência e Emergência do Estado. É um serviço de socorro que funciona 24 horas, por meio de orientações, envio de unida-de móvel e equipe capacitada para a realização do atendimen-to. Tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de ur-gência ou emergência que pos-sa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte, realizando atendimentos em residências, locais de trabalho e vias públicas. A assistência pode ser solicitada por qualquer cidadão pelo nú-mero telefônico 192”, explicou.
O superintendente de Saú-de da Região, Edilson Monteiro, salientou que essa ampliação
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permite o maior alcance do aten-dimento pré-hospitalar à socie-dade. “Essa expansão aumenta a cobertura dos serviços, levando o acesso do atendimento pré--hospitalar móvel de urgência para mais pessoas, e, consequen-temente, contribuindo para di-minuição de mortes e sequelas”, disse. (Saiba mais sobre o serviço no final do texto)
Obras de pavimentação
Durante a solenidade de lan-çamento, o governador Renato Casagrande assinou a Ordem de Serviço para as obras de pa-vimentação asfáltica e drena-gem na Avenida Jairo Mendon-ça Bahia, localizada no bairro Residencial Park Washington, em São Mateus. A avenida dá acesso à unidade do Corpo de Bombeiros e à Estrada do Par-que de Exposição de São Ma-teus. O investimento do Estado é de R$ 2,5 milhões, por meio da Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb).
“Estamos assinando o con-vênio de pavimentação desta avenida que também se liga à base do SAMU 192. Uma obra que trará mais qualidade de vida aos moradores e como sempre digo, qualifi ca o lugar, valorizando os imóveis e tiran-do a poeira da vida das pesso-as. As obras melhoraram ainda a mobilidade, garantindo mais segurança a pedestres e veícu-los que trafegam pela via, além de otimizar o turismo em São Mateus, benefi ciando toda a região”, destacou Casagrande.
Serão construídos 13.142,92 metros quadrados de pavimen-tação, 5.077,66 metros quadra-dos de passeio com ladrilho podotátil, 7.253,80 metros de meio fi o, 1.654,22 metros de rede de drenagem, 3.657,00 metros quadrados de sinaliza-ções horizontais e 1.933 uni-dades de tachões refl exivos ao longo da avenida.
“O município de São Mateus é o segundo município mais
antigo e o sétimo mais populoso do Espírito Santo. Estas intervenções vêm trazer mais qualida-de de vida para os moradores e turis-tas que frequentam a região, além de ser uma via de alta relevância para os deslocamentos em função dos aten-dimentos deman-dados pelo Corpo de Bombeiros. O Governo do Estado tem procurado de-senvolver ações que possam melhorar a qualidade de vida dos moradores e vi-sitantes de São Ma-teus, que recebe um grande número de turistas, principal-mente no Verão. É uma alegria anunciar mais de R$ 2,5 milhões de investimentos nesta região”, ressaltou o secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Mar-cus Vicente.
Samu para TodosA Política Estadual para a
Rede de Urgência e Emergên-cia — componente do Serviço Móvel de Urgência, denomi-nado Samu para Todos, foi ins-tituída por meio do Decreto nº 4.548-R, de 16 de dezembro de 2019. A iniciativa do programa tem o objetivo de ampliar o acesso da população ao SAMU 192. Para isso, o Governo do Es-tado, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), cofi nanciará a im-plantação do serviço em 60%, depois de deduzir o custo com o repasse federal, para os muni-cípios que aderirem à proposta, utilizando a base de cálculo tri-partite sobre o teto do valor de referência, per capita/mês.
A contrapartida dos municí-pios será de 40%, além de dispo-nibilizar a infraestrutura padroni-zada das bases descentralizadas, que deverão estar estrategica-
mente localizadas, de forma a contemplar os atendimentos da região. O repasse estadual será concedido em caráter regular e automático, fundo a fundo, des-de que seja mantido o serviço nas condições exigidas pelo Mi-nistério da Saúde.
Quando acionar o atendimento móvel de urgência
Saber como e quando acionar o Serviço de Atendimento Mó-vel de Urgência (SAMU 192) con-tribui para que ele possa cum-prir sua função principal, que é prestar socorro à população em casos de risco à vida. Ao acionar o serviço, é preciso que a pessoa esteja ao lado do paciente para que seja garantido um atendi-mento ágil e adequado à situ-ação. Em alguns casos, o acom-panhante mesmo pode iniciar o atendimento com orientação do médico regulador até que o socorro chegue ao local.
O SAMU 192 realiza atendimen-to pré-hospitalar com prioridade para casos de risco à vida. Por isso, as pessoas não devem passar tro-tes nem ocupar as linhas telefô-nicas para solicitar atendimentos que não tenham esse foco.
Acione o serviço em casos de:
• Parada cardiorrespiratória;
• Dor forte no peito (infarto);
• Difi culdade de respirar/en-gasgo;
• Suspeita de Acidente Vascu-lar Cerebral (derrame);
• Intoxicação (envenenamento);
• Queimadura grave;
• Choque elétrico;
• Acidente de trânsito com ví-tima;
• Queda grave e fratura;
• Afogamento;
• Surto psiquiátrico;
• Ferimento causado por arma de fogo ou arma branca;
• Trabalho de parto com ris-co de morte para a mãe ou para o bebê.
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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S U M Á R I O
CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS
CIM POLINORTE .................................... 4
COINTER .............................................. 4
MUNICÍPIOS
Afonso Cláudio ....................................... 7
Alegre ................................................... 9
Alfredo Chaves ..................................... 10
Alto Rio Novo ....................................... 15
Anchieta .............................................. 25
Aracruz ............................................... 27
Barra de São Francisco .......................... 41
Boa Esperança ..................................... 42
Bom Jesus do Norte .............................. 43
Castelo ............................................... 44
Colatina .............................................. 49
Conceição do Castelo ............................ 58
Domingos Martins ................................. 61
Dores do Rio Preto ................................ 66
Fundão ............................................... 68
Governador Lindenberg ......................... 74
Guaçuí ................................................ 75
Guarapari ............................................ 81
Ibiraçu ................................................ 91
Itaguaçu ............................................. 92
Itarana ............................................... 99
Jaguaré ..............................................127
João Neiva ..........................................128
Laranja da Terra ..................................129
Marilândia ..........................................130
Montanha ...........................................132
Pancas ...............................................144
Pedro Canário .....................................147
Piúma ................................................148
Presidente Kennedy .............................151
Rio Bananal ........................................153
Santa Maria de Jetibá ...........................154
Santa Teresa .......................................157
São Gabriel da Palha ............................159
São José do Calçado ............................170
São Roque do Canaã ............................171
Serra .................................................177
Sooretama .........................................194
Venda Nova do Imigrante .....................195
Viana .................................................208
Vila Pavão ..........................................213
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Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº. 02/2021 PRO-CESSO ADMINISTRATIVO – Nº. 949/2020
Publicação Nº 327518
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação – nº. 02/2021Processo Administrativo – nº. 949/2020
Declaro, nos termos do Art. 24, inciso II, e Art. 23, § 8º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a dispensa de licitação para pagamento à empresa RADIOVIX ASSESSORIA EM RADIOPROTEÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 10.172.853/0001-64 - Empresa especializada em prestação e Serviços em Radiometria “Teste em Radiação de Fuga”, conforme especificações e quantidades contidos no modelo da proposta de preços do anexo I, visando atender às necessidades da Unidade de Pronto Atendimento Infantil de Linhares/ES – UPAI 24 horas, conforme as especificações do Termo de Referência.Valor R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta reais) Projeto/Atividade: 01.101.10.302.0001.2.005 – Gestão da Uni-dade de Pronto Atendimento de Linhares; Natureza da Despesa: 333903900; Fonte de Recurso: 19100000.
À consideração do Exmo. Senhor Presidente do CIM POLINORTE, para fins de ratificação do ato, de acordo com o Artigo 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Ibiraçu/ES, 20 de janeiro de 2021.
Lucimar Antônio da Silva
Presidente da Comissão de Licitação
Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, o ato de declaração de dispensa proferido pelo Sr. Presidente da Comissão de Licitação do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, nos au-tos do Processo de Dispensa de Licitação nº 024/2020, fundamentado no art. 24 inciso II da Lei 8666/93 e suas alterações.
Alessandro Broedel Torezani
Presidente
Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE
Ibiraçu/ES, 20 de janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE
Consórcio Público COINTER
RESOLUÇÃO COINTER N° 01/2021Publicação Nº 327609
RESOLUÇÃO Nº 01/2021
AUTORIZA O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS – COINTER, A EFETUAR O PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA), NA FORMA DO ARTIGO 1º, PAR ÚNICO DA LEI Nº 9.492/1997, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
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O Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros – COINTER, no uso de suas atribuições que lhe conferem o § 2º, do art. 1º da Lei nº 11.107/2005, e o § 2º do art. 20 do Decreto nº 6.017/2007;
Considerando a possível inadimplência dos consorciados, pessoas jurídicas, pessoas físicas ou outros órgãos públicos que usufruem dos serviços do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Pro-dutos Hortigranjeiros – COINTER, que poderá colocar em risco o bom funcionamento da autarquia;
Considerando a necessidade de prover outros meios de cobrança antes do ajuizamento de ação própria junto ao Poder Judiciário;
Considerando a necessidade do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros – COINTER, em prover meios de receber os serviços prestados, sejam através de contrato de rateio, contrato de programa ou outro ajuste, devidos pelos municípios consorciados, pessoas jurídicas, pessoas físicas, ou outros órgãos públicos, antes do ajuizamento de ação judicial competente;
Considerando o disposto no o § 2º, do Art. 1º da Lei nº 11.107/2005 c/c § 2º, do Art. 20 do Decreto Federal nº 6.017/2007, que disciplina que os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos ou, no caso de específica autorização, serviços ou bens de ente da Federação consorciado;
Considerando o êxito obtido por vários municípios e outros entes públicos que adotaram tal medida;
Considerando a deliberação realizada na Assembleia Geral Ordinária do Cointer em 20 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hor-tigranjeiros – COINTER, autorizado a enviar para protesto, as certidões de dívida ativa – CDA, dos créditos devidos pelos municípios consorciados, pessoas jurídicas, pessoas físicas, ou outros órgãos públicos que usufruírem dos serviços do Consórcio.
Art. 2º - A fim de executar os protestos previstos no artigo anterior o Consórcio Público Intermunicipal para o Fortaleci-mento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros – COINTER firmará convênio com o Instituto de Estudos e Protesto de Títulos do Brasil – Seção do Espírito Santo – IEPTB/ES.
Art. 3º - Compete à Assessoria Jurídica levar a protesto a Certidão da Dívida Ativa (CDA) emitida pelo Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros – COINTER, indepen-dentemente do valor do crédito.
§ 1º – Efetivado o protesto sem que o devedor tenha, no prazo legal, quitado o débito, a Assessoria Jurídica fica autorizada o ajuizamento da ação executiva do título, em favor do Consórcio ou propor a ação específica para o caso em concreto, com todos os valores devidamente atualizados, sem prejuízo da manutenção do protesto no cartório competente.
§ 2º – Uma vez quitado integralmente ou parcelado o débito pelo devedor, após a notificação cartorária, antes da efe-tivação do protesto, inclusive dos honorários advocatícios, o Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros – COINTER, emitirá certidão de quitação ou parcelamento, para que o devedor possa requerer a baixa do protesto ao Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos.
§ 3º – Na hipótese de descumprimento do parcelamento, efetivado após a notificação cartorária, antes de efetivado o protesto, o Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigran-jeiros – COINTER fica autorizado a protestar o valor remanescente apurado e devido, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos.
Art. 4º - O Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigran-jeiros – COINTER fica autorizado a efetuar o protesto dos respectivos títulos, nas ações de execução em curso.
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Art. 5º - Somente ocorrerá o cancelamento do protesto após a quitação total da dívida ou mediante a efetivação do seu parcelamento, com o pagamento da primeira parcela, incluídas as custas judiciais, honorários advocatícios.
Art. 6º - O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Pro-dutos Hortigranjeiros – COINTER, poderá, mediante Portaria, regulamentar o disposto nesta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Colatina/ES, 04 de janeiro de 2021.
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
Presidente do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Horti-granjeiros – COINTER
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Afonso Cláudio
Prefeitura
CONTRATO Nº 002/2021 - PROC. Nº 20306/2020 - CONTRATO DE RATEIOPublicação Nº 327542
CONTRATO Nº 002/2021
Proc. Nº 20306/2020
CONTRATO DE RATEIO
Consorciado: Município de Afonso Cláudio/ES.
CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.
Consórcio: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM Pedra Azul.
CNPJ Nº 02.760.004/0001-01.
Valor do repasse: R$ 116.208,92 (cento e dezesseis mil, duzentos e oito reais e noventa e dois centavos), em parcela única ou dividido em parcelas mensais, devendo o valor total ser efetivamente repassado dentro do exercício financeiro, pertinente, e no caso de parcela única deverá ocorrer no primeiro semestre.
Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 2.116 - Manutenção das Atividades do Consórcio Público de Saúde - CIM PEDRA AZUL - Fonte de Recurso 12110000000 – Receita de impostos e transferência de impostos – saúde - Elemento de Despesa: 31717000000 Rateio pela Participação em Consórcio Público, 33717000000 Rateio pela Participação em Consórcio Público e 44717000000 Rateio pela Participação em Consórcio Público.
Prazo: o instrumento terá vigência até 31/12/2021.
Disposições Gerais: o presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura, com efeitos finan-ceiros ao exercício pertinente a 2021.
Assinatura: 19 de janeiro de 2021
Afonso Cláudio/ES, 21 de janeiro de 2021.
Luciano Roncetti Pimenta
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio/ES - Consorciado
Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM Pedra Azul
Josafá Storch
Presidente - Consórcio
CONTRATO Nº 003/2021 - PROC. Nº 17098/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2020Publicação Nº 327503
CONTRATO Nº 003/2021
Proc. Nº 17098/2020
Pregão Eletrônico Nº 26/2020
Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ Nº 13.966.711/0001-67.
Contratada: NEO Consultoria e Administração de Benefícios Eireli - CNPJ Nº 25.165.749/0001-10
Objeto: prestação de serviços de gerenciamento de transações comerciais com rede de empresas credenciadas pela Contratada, para manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a realização de orçamento de materiais e serviços especializados de manutenção, para atender a frota de veículos e equipamentos operacionais do Fundo Municipal de Saúde de Afonso Cláudio/ES.
Valor total estimado: sobre os valores pagos a título de fornecimento de produtos e realização de serviços, estimado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), será deduzido o percentual relativo a taxa administrativa de -24,00% (vinte e quatro por cento negativo/desconto), conforme proposta comercial apresentada pela Contratada, datada de 22/12/2020.
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Vigência: de 12 (doze) meses, contados à partir da data de assinatura do instrumento. A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57 da Lei Federal Nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competen-te, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procurdoria Municipal.
Assinatura: 21/01/2021.
Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: 2.113 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Elementos de Despesa: 3390300000 - Material de Consumo e 3390390000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 12110000000 - Receitra de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - Fichas: 0000014 e 0000018.
Afonso Cláudio/ES, 21 de janeiro de 2021.
Carolina Dias Gomes
Gestora/Secretária Municipal de Saúde
Contratante
NEO Consultoria e Administração de Benefícios Eireli
Júlio Cesar Miranda - Procurador
Contratada
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Alegre
Prefeitura
EXTRATO DE DISPENSAPublicação Nº 327766
Extrato de Dispensa
Município de Alegre/ES e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alegre/ES - APAE
Assunto: Dispensação de chamamento Público
Objeto de convênio: A dispensação do chamamento público é favorável tendo em vista que a entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - é a única que oferta serviço na modalidade de Centro Dia no município. Assim sendo, a referida instituição há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira sa-tisfatória, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários residentes no município.
Tipo de Parceria: Termo Fomento
Valor do Repasse: R$ 200.000,00 – Recursos FNAS – Exercício 2021 – Fundamento Legal – art. 31, II da Lei Nº 13.019/2014.
Alegre/ES, 21/01/2021.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
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Alfredo Chaves
Prefeitura
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 115/2020/ADMPublicação Nº 327589
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 115/2020/ADM.
Proc. Adm. 0070/2021
Pregão Presencial n°016/2020
Contratante: Município de Alfredo Chaves.
Contratado: Posto Alfredo Chaves LTDA.
Objeto: manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato, passando o valor da Gasolina Aditivada (Shell V-Power) de R$ 4,84 para R$ 5,06 e do Diesel S 10 de R$3,84 para R$3,94.
Dotações: Gabinete e diversas Secretarias.
Elemento de Despesa: 33903000000.
Fichas: 006, 280, 296, 038, 189, 196, 566, 466, 482, 436, 509, 091, 332-MDE, 416-MDE, 361-MDE, 111, 306.
Assinatura: 08 de Janeiro de 2021
Fernando Videira Lafayette
Prefeito
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 22/2020/SAÚDEPublicação Nº 327590
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2020/FMS.
Proc. Adm. 0027/2021
Pregão Presencial n° 017/2020.
Contratante: Município de Alfredo Chaves – através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratado: Posto Levy Kar LTDA.
Objeto: manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato, passando o valor da Gasolina Aditivada (shell V-Power) de R$4,84 para R$4,95 e do Diesel S 10 de R$3,84 para R$3,91
Dotações: 120001.1012200022.107 e 120003.1030200182.121
Elemento de Despesa: 33903000000.
Fichas: 004 e 047.
Assinatura: 08 de janeiro de 2021
Silvia Pinto Ferreira
Secretária Municipal de Saúde
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº.03/2017/ADMPublicação Nº 327673
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 03/2017/ADM.
Proc. Adm. 7520/2020
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Inexigibilidade de Chamamento Público - art. 31 da Lei nº. 13.019/2014.
Concedente: Município de Alfredo Chaves.
Proponente: Associação Casa Lar – Aconchego do Idoso - ACALAI.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão nº. 03/2017, com início em 01/01/2021 e término em 31/12/2021.
Valor Total: R$103.800,00.
Dotação: 110002.0824400172.162.
Elemento de Despesa: 33504300000.
Ficha: 525.
Assinatura: 30 de Dezembro de 2020
Fernando Videira Lafayette
Prefeito
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DECRETO Nº 124-P-2021Publicação Nº 327640
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Em: 21 / 01 / 2021
--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra
Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021
DECRETO Nº. 0124-P/2021
EMENTA: Torna sem efeito nomeação de cargo em comissão a servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, em virtude de aprovação da Lei Nº 654/2018 que dispõe sobre alteração da Lei Nº 469/2013.
DECRETA: Art. 1º. Torna sem efeito o Decreto nº 0120-P/2021 de 19 de janeiro de 2021, que nomeou a senhora Rosiani Savergnini Arpini, portadora do CPF/MF nº 092.964.247-39, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Alimentação e Nutrição. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO CHAVES (ES), EM 21 JANEIRO 2021.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO
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DECRETO Nº 125-P-2021Publicação Nº 327643
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Em: 21 / 01 / 2021
--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra
Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021
DECRETO Nº. 0125-P/2021
EMENTA: Dispõe sobre nomeação de servidor em cargo de comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, em virtude de aprovação da Lei Nº 654/2018 que dispõe sobre alteração da Lei Nº 469/2013.
DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada, a senhora Rosiani Savergnini Arpini, portadora do CPF/MF nº 092.964.247-39, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Distribuição de Material Escolar. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO CHAVES (ES), EM 21 JANEIRO 2021.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO
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DECRETO Nº 126-P-2021Publicação Nº 327646
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Em: 21 / 01 / 2021
--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra
Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021
DECRETO Nº. 0126-P/2021
EMENTA: Dispõe sobre lotação de servidor efetivo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;
DECRETA: Art. 1º Fica cedida a servidora senhora DYANA SEZINI VIEIRA, portadora do CPF/MF nº 115.325.637-10, servidora efetiva no cargo de Agente de Fiscalização, matricula funcional nº 2854, para a Câmara Municipal de Alfredo Chaves pelo período de 01/01/2021 a 01/01/2023, conforme o convênio 003/2020. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO CHAVES (ES), EM 21. JANEIRO. 2021.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO
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Alto Rio Novo
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS- Nº 009/2020Publicação Nº 327690
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002991/2020
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS- Nº 009/2020
Eu, Luiz Américo Borel, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, após analisar todo o processo licitatório, sob o n° 002991/2020, modalidade Pregão Presencial Registro de Preços sob N° 009/2020, diante do relatório da Pregoeira Oficial, homologo-o a empresa NEIDE GARCIA SUDRÉ-ME, junto ao item a ela correspondente, conforme abaixo:
a) NEIDE GARCIA SUDRÉ-ME –lote único - perfazendo o valor total global de R$ 43.599,00 (quarenta e três mil e qui-nhentos e noventa e nove reais).
Por fim, informamos que o valor total adquirido neste certame perfaz o montante de R$ 43.599,00 (quarenta e três mil e quinhentos e noventa e nove reais).
Autorizo a convocação do representante legal da empresa acima mencionada para assinatura da Ata de Registro de Preços, para contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, não perecíveis, para compor as cestas básicas com objetivo de atender os programas e as necessidades da secretaria municipal de assistência social, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos.
Alto Rio Novo - ES, 21 de janeiro de 2021.
LUIZ AMERICO BOREL
Prefeito Municipal
RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2021Publicação Nº 327711
RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.
CONTRATADO: HIDROAMBIENTAL EIRELI
Objeto O presente tem por objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de Operação Assistida na Estação de Tratamento de Água – ETA localizada no Distrito de Vila Palmerino, incluindo ainda a capacitação de servidores municipais, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes do Município de Alto Rio Novo/ES.
Vigência: A Contratada se obriga a iniciar a prestação dos Serviços, descrita na cláusula primeira, a partir da publicação do presente instrumento e findar-se-á em 31/12/2021.
Valor: A CONTRATADA se obriga a executar o objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta recursos financeiros provenientes da seguinte pre-visão orçamentária:
014100014101.0412200082.009 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS-: ELEMENTO DE DESPESA 3390390000-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos do Royalties Federal e Estadual.
Processo Administrativo: 000280/2021.
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RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 024/2020Publicação Nº 327731
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 024/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES. CONTRATADO: ACTCON SOLUÇÕES WEB LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto: a) a prorrogação do prazo vigencial do contrato n° 024/2020,
ficando prorrogado a partir do dia 1º de janeiro de 2021 com término em 31 de dezembro de 2021;
b) o reajuste de 24,890850% do valor mensal contratado, com base no IGPM acumulado nos últimos 12 (doze) meses, a partir do mês de fevereiro de 2021, visando manter o equilíbrio econômico financeiro através do reajustamento de preços pactuados, conforme anexo único deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes correrão à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2021 e LOA 2021, conforme previsão orçamentária a seguir:
012000012001.0412200032.003 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração Elemento de Despesas 33903000000 Fonte de recursos 1001 – Recursos Próprios Fonte de recursos 1001 – Recurso Royalties de Petróleo Federal. CLÁUSULA QUARTA –- DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS Todas as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente instrumento permanecem em vigor.
ANEXO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2020
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE VALORES – Referente ao Mês de Janeiro/2021
ITEM Quant UNID OBJETO VALOR
MENSAL VALOR TOTAL
01 01 MÊS
Contratação de empresa especializada em desenvolvimento de website dinâmico, manutenção e licenciamento de uso, suporte técnico, hospedagem em Datacenter de sítio eletrônico, do Portal Institucional da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo/ES. R$ 566,00 R$
566,00
Valor Total: quinhentos e sessenta e seis reais. R$ 566,00
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE VALORES – Referente aos Meses de Fevereiro a Dezembro/2021
ITEM Quant UNID OBJETO
VALOR MENSAL ATUAL
ÍNDICE Reajuste IGPM
VALOR MENSAL
REAJUSTADO
VALOR TOTAL
01 11 MÊS
Contratação de empresa especializada em desenvolvimento de website dinâmico, manutenção e licenciamento de uso, suporte técnico, hospedagem em Datacenter de sítio eletrônico, do Portal Institucional da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo/ES.
R$ 566,00 24,890850% R$ 706,00
R$ 7.766,00
Valor Total: sete mil setecentos e sessenta e seis reais. R$ 7.766,00
VALOR TOTAL GERAL (Ref. ao Exercício 2021): R$ 8.332,00 (oito mil, trezentos e trinta dois reais)
Processo Administrativo: 003291/2020.
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RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº025/2020Publicação Nº 327725
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº025/2020.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.CONTRATADO: FORNECEDORES DO GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARESCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo vigência do contrato nº 025/2020, ficando prorrogado a partir do dia 1º de janeiro de 2021 com término em 30 de abril de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes correrão à conta de créditos orçamentá-rios consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2020 e LOA 2021, conforme previsão orçamentária a seguir:
0150015001.1212200192.021- PNAE – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
FONTE DE RECURSOS-1122-FNDE
015000015001.1212200192.022 – COMPLEMENTO DA MERENDA COM RECURSO PROPRIOS
FONTE DE RECURSOS-1001-RECURSOS PROPRIOS
FONTE DE RECURSOS-1530-RECURSOS ROYALTIES FEDERAL
FONTE DE RECURSOS-1540-RECURSOS ROYALTIES ESTADUAL
CLÁUSULA QUARTA DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS
Todas as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente instrumento permanecem em vigor.
Processo Administrativo: 003316/2020.
RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 086/2019Publicação Nº 327674
RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 086/2019.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.CONTRATADO: VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo vigencial do contrato n° 086/2019, ficando prorrogado a partir do dia 1º de janeiro de 2021 com término em 30 de abril de 2021.CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor total do presente instrumento será de R$ 22.932,00 (vinte e dois mil novecentos e trinta e dois reais), conforme anexo único que integra este instrumento, cujo desembolso dar-se-á conforme pactuado neste instrumento, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral do CONTRATANTE para o exercício de 2021, previstos nas rubri-cas elencadas abaixo:
Secretaria Municipal de Educação:
015000015001.1212200202.023 – Manutenção do Transporte Escolar Estadual SEDU- elemento de despesa: 339039000-Ou-tros Serv. De Terceiros P. Jurídica;
015000015001.1212200202.024 – Manutenção do Transporte Escolar - PNATE – elemento de despesa: 339039000-Ou-tros Serv. De Terceiros P. Jurídica;
015000015001.1212200202.025 – Manutenção da Educação Básica com quota Salário educação- elemento de despesa: 339039000-Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica;
015000015004.1212200682.076- Manutenção do Transporte Escolar Municipal- elemento de despesa: 339039000-Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do Contrato, a despesa com a execução dos serviços correrá à conta de dotações orçamentárias, próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
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CLÁUSULA QUARTA DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS
Todas as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente instrumento permanecem em vigor.
Processo Administrativo: 003499/2020
Estimativa de gastos para ano letivo de 2021 de 01/01/2021 a 30/04/2021
item ITINERÁRIO KM turno MonitorVALOR POR KM Empresa
São Luiz
VALOR TOTAL (ESTIMADO
DIÁRIO)
VALOR TOTAL PARA 52 DIAS
letivos
1
Córrego água Limpa, Piscina do Os-valdo, Córrego São Pedro, Córrego São Paulo.Escola Córrego São PauloEscola Pastor Antonio Nunes de Car-valhoPem Armezina do Amaral Ramos.
57,8 Matutino Sim R$ 5,00 R$ 289,00 R$ 15.028,00
2Córrego água Limpa, Piscina do Os-valdo, Córrego São Pedro, Córrego São Paulo
30,4 Vespertino Sim R$ 5,00 R$ 152,00 R$ 7.904,00
22.932,00
RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 009/2018Publicação Nº 327745
RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 009/2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.
CONTRATADO: MASTER LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto:
a) a prorrogação do prazo vigêncial do 4º termo aditivo ao contrato n° 009/2018, ficando prorrogado a partir do dia 1º de janeiro de 2021 com término em 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes correrão à conta de créditos orçamentá-rios consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2020 e LOA 2021, conforme previsão orçamentária a seguir:
01500015004.1236100152.014 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação.
33903900000- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
111100000 - recurso próprios
0120000 0120010412200032.003 – Manutenção do gabinete do prefeito
Elemento de despesas: Outros Serviços de terceiros Pessoas Jurídica
100100000 – Recurso Próprio
153000000 – Recursos Royalties Federal
1540000000 - Recursos Royalties Estadual
CLÁUSULA QUARTA –- DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS
Todas as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente instrumento permanecem em vigor.
Processo Administrativo: 00003496/2020.
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RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 054/2017Publicação Nº 327614
RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 054/2017. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES. CONTRATADO: GRIMAR DE ARAÚJO CABRAL- ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo vigencial do contrato n° 054/2017, ficando prorrogado a partir do dia 1º de janeiro de 2021 com término em 30 de abril de 2021, o qual totaliza um período de 52 (cinquenta e dois) dias letivos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O valor total do presente instrumento será de R$ 75.024,56 (setenta e cinco mil vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme anexo único que integra este instrumento, cujo desembolso dar-se-á conforme pactuado neste instrumento, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral do CONTRATANTE para o exercício de 2021, previstos nas rubricas elencadas abaixo: Secretaria Municipal de Educação:
015000015001.1212200202.023 – Manutenção do Transporte Escolar Estadual SEDU- elemento de despesa: 339039000-Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica; 015000015001.1212200202.024 – Manutenção do Transporte Escolar - PNATE – elemento de despesa: 339039000-Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica; 015000015001.1212200202.025 – Manutenção da Educação Básica com quota Salário educação- elemento de despesa: 339039000-Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica; 015000015004.1212200682.076- Manutenção do Transporte Escolar Municipal- elemento de despesa: 339039000-Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica; CLÁUSULA QUARTA DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS Todas as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente instrumento permanecem em vigor. Processo Administrativo: 003498/2020
Estimativa de gastos para ano letivo de 2021 01/01/2021 a 30/04/2021
Item ITINERÁRIO TURNO KM DESTINO TIPO DE VEÍCULO
GRIMAR DE ARAUJO CABRAL - ME.
VALOR TOTAL
ESTIMADO DIARIO
empresa vencedora
CUSTO TOTAL
145 dias
1
C° ÁGUA LIMPA - RONILDO - CRUZ DO PADRE - CICI ROSA -
TORRE - ABEL.
MATUTINO 64 EPMEFC°
SÃO PAULO.
VAN R$ 3,45 R$ 220,80 11.481,60
2
ALTO CAPIM - ZÉ SOLINO - ELOI - ZÉ CIRILO - LOURIVAL TURCO -
VALTER SICILO - EPMEF ALTO CAPIM - PICINATTI -
JEFERSON - ZÉ FERNANDES - RUBENS - GESSÉ - C° URUCUM -
VARGAS - JOAO BIGODE - ALTO CUPARAQUE - ILDO MATEUS - JOAO BOTELLO
MATUTINO 68 EPMEFALTO CAPIM KOMBI R$ 3,45 R$234,60 12.199,20
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3
ALTO CAPIM - ZÉ SOLINO - ELOI - ZÉ CIRILO - LOURIVAL TURCO -
VALTER SICILO - EPMEF ALTO CAPIM - PICINATTI -
JEFERSON - ZÉ FERNANDES - RUBENS - GESSÉ - C° URUCUM -
VARGAS - JOAO BIGODE - ALTO CUPARAQUE - ILDO MATEUS - JOAO BOTELLO
VESPERTINO 68 EPMEFALTO CAPIM KOMBI R$ 4,12 R$ 280,16 14.568,32
4
ASSENTAMENTO BOA ESPERANÇA - C° RIO
NOVO - SIDNEI LOUZADA - C° GONÇALVES.
MATUTINO 38
EMEF RUBENS RAMIRO
DA SILVA.
KOMBI R$ 4,12 R$ 156,56 8.141,12
5
ASSENTAMENTO BOA ESPERANÇA - C° RIO
NOVO - SIDNEI LOUZADA - C° GONÇALVES.
VESPERTINO 38
EMEF RUBENS RAMIRO
DA SILVA.
KOMBI R$ 4,12 R$ 156,56 8.141,12
Item ITINERÁRIO TURNO KM DESTINO TIPO DE VEÍCULO
GRIMAR DE ARAUJO CABRAL - ME.
VALOR TOTAL
ESTIMADO DIARIO
empresa vencedora
CUSTO TOTAL
52dias
6
DIVISA CÓRREGO DO URUCUM COM ZÉ DO
CHICO DE CIMA-CABECEIRA SÃO
LOURENÇO-ALTO URUCUM-ÁGUA LIMPA-
MATUTINO 49,6
EEEFM “Pastor Antônio
Nunes de Carvalho”.
VAN R$ 4,12 R$ 204,35 10.626,20
7
C° ÁGUA LIMPA - RONILDO - CRUZ DO PADRE - CICI ROSA -
TORRE - ABEL.
VESPERTINO 55 EPMEFC°
SÃO PAULO.
VAN R$ 3,45 R$ 189,75 9.867,00
TOTAL R$ 26,83 R$ 1.442,78 75.024,56
TOTAL DIARIO MULTIPLICADO PELOS DIAS LETIVOS SENDO 52 DIAS DE janeiro a abril de 2021
R$75.024,56
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RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 053/2017Publicação Nº 327612
RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 053/2017. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES. CONTRATADO: NUNES TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo vigencial do contrato n° 053/2017, ficando prorrogado a partir do dia 1º de janeiro de 2021 com término em 30 de abril de 2021, o qual totaliza um período de 52 (cinquenta e dois) dias letivos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O valor total do presente instrumento será de R$ 80.850,64 (oitenta mil oitocentos e cinquenta reais e sessenta e quatro), conforme anexo único que integra este instrumento, cujo desembolso dar-se-á conforme pactuado neste instrumento, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral do CONTRATANTE para o exercício de 2021, previstos nas rubricas elencadas abaixo: Secretaria Municipal de Educação:
015000015001.1212200202.023 – Manutenção do Transporte Escolar Estadual SEDU- elemento de despesa: 339039000-Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica; 015000015001.1212200202.024 – Manutenção do Transporte Escolar - PNATE – elemento de despesa: 339039000-Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica; 015000015001.1212200202.025 – Manutenção da Educação Básica com quota Salário educação- elemento de despesa: 339039000-Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica; 015000015004.1212200682.076- Manutenção do Transporte Escolar Municipal- elemento de despesa: 339039000-Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica; CLÁUSULA QUARTA DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS Todas as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente instrumento permanecem em vigor.
Processo Administrativo: 003498/2020. Estimativa de gastos para ano letivo de 2021 01/01/2021 a 30/04/2021
Item ITINERÁRIO TURNO KM DESTINO TIPO DE VEÍCULO
NUNES TRANSPORTE E
TURISMO LTDA - ME
VALOR TOTAL ESTIMADO
DIARIO empresa
vencedora
CUSTO TOTAL 52 dias
1
SANTA ANA - JOÃO DE SOUZA - CUSTÓDIO - C°DAS ANDORINHAS -
ELIAS CUSTÓDIO - JURANDIR VILAÇA - TITÃO - C°SÃO JOSÉ - GENAIRFAIOLI - ZEQUINHA BRAGA- ZITO TEIXEIRA
MATUTINO 59
EPMEF PROFESSORA MARIA RODRIGUE
S DE FREITAS.
VAN R$ 3,61 R$ 212,99 11.075,48
2
SANTA ANA - JOÃO DE SOUZA - CUSTÓDIO - C°DAS ANDORINHAS -
ELIAS CUSTÓDIO - JURANDIR VILAÇA - TITÃO - C°SÃO JOSÉ - GENAIRFAIOLI - ZEQUINHA BRAGA- ZITO TEIXEIRA
VESPERTINO 59
EPMEF PROFESSORA MARIA RODRIGUE
S DE FREITAS.
KOMBI R$ 3,61 R$ 212,99 11.075,48
3
JACUTINGA I - JACUTINGA II - HERNANDES - JOSÉ IZIDORO –
IZAELFAIOLI - DÉ MESSIA - JUAREZ – ANTONIO NENEN
MATUTINO 40
EMEF PROFESSORA MARIA RODRIGUE
S DE FREITAS.
KOMBI R$ 4,31 R$ 172,40 8.964,80
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4
JACUTINGA I - JACUTINGA II - HERNANDES - JOSÉ IZIDORO -
IZAELFAIOLI - DÉ MESSIA - JUAREZ – ANTONIO NENEN
VESPERTINO 40
EMEF PROFESSORA MARIA RODRIGUE
S DE FREITAS.
VAN R$ 4,31 R$ 172,40 8.964,80
5 C°URUCUM - C° SOSSEGO -
ASSENTAMENTO SANTO ANTÔNIO- ZÉ MANOEL
MATUTINO 42,2
EMEF PROFESSORA MARIA RODRIGUE
S DE FREITAS.
VAN R$ 4,31 R$ 181,88 9.457,76
Item ITINERÁRIO TURNO KM DESTINO TIPO DE VEÍCULO
NUNES TRANSPORTE E
TURISMO LTDA - ME
VALOR TOTAL ESTIMADO
DIARIO empresa
vencedora
CUSTO TOTAL 52 dias
6 C°URUCUM - C° SOSSEGO -
ASSENTAMENTO SANTO ANTÔNIO- ZÉ MANOEL
MATUTINO 42,2
EMEF PROFESSORA MARIA RODRIGUE
S DE FREITAS.
VAN R$ 4,31 R$ 181,88 9.457,76
7 ASSENTAMENTO SANTO ANTÔNIO - ERVAL - C° ZIQUITA RODRIGUES.
MATUTINO 39
EPMEF SANTO
ANTONIO / EPMEF
PROFESSORA MARIA RODRIGUE
S DE FREITAS
VAN R$ 5,32 R$ 207,48 10.788,96
8 ASSENTAMENTO SANTO ANTÔNIO - ERVAL - C° ZIQUITA RODRIGUES.
MATUTINO 40
EPMEF SANTO
ANTONIO / EPMEF
PROFESSORA MARIA RODRIGUE
S DE FREITAS
VAN R$ 5,32 R$ 212,80 11.065,60
Total R$ 35,10 R$ 1.554,82 80.850,64
TOTAL DIARIO MULTIPLICADO PELOS DIAS LETIVOS SENDO 52 DIAS DE JANEIRO A ABRIL DE 2020 80.850,64
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RESUMO DO 6º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 059/2017Publicação Nº 327649
RESUMO DO 6º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 059/2017. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES. CONTRATADO: VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo vigencial do contrato n° 059/2017, ficando prorrogado a partir do dia 1º de janeiro de 2021 com término em 30 de abril de 2021, o qual totaliza um período de 57 (cinquenta sete) dias letivos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O valor total do presente instrumento será de R$ 247.650,18 (duzentos e quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta reais e dezoito centavos), conforme anexo único que integra este instrumento, cujo desembolso dar-se-á conforme pactuado neste instrumento, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral do CONTRATANTE para o exercício de 2021, previstos nas rubricas elencadas abaixo: Secretaria Municipal de Educação:
015000015001.1212200202.023 – Manutenção do Transporte Escolar Estadual SEDU- elemento de despesa: 339039000-Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica; 015000015001.1212200202.024 – Manutenção do Transporte Escolar - PNATE – elemento de despesa: 339039000-Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica; 015000015001.1212200202.025 – Manutenção da Educação Básica com quota Salário educação- elemento de despesa: 339039000-Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica; 015000015004.1212200682.076- Manutenção do Transporte Escolar Municipal- elemento de despesa: 339039000-Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica; PARÁGRAFO ÚNICO – Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do Contrato, a despesa com a execução dos serviços correrá à conta de dotações orçamentárias, próprias para atendimento de despesas da mesma natureza. CLÁUSULA QUARTA DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS Todas as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente instrumento permanecem em vigor. Processo Administrativo: 003497/2020
Estimativa de gastos para ano letivo de 2021 de 01/01/2021 a 30/04/2021
CÓDIGO DA ROTA GESTÃO
ITINERÁRIO KM TIPO DE VEÍCULO Monitor VALOR POR KM
Empresa São Luiz
VALOR TOTAL (ESTIMADO
DIÁRIO)
VALOR TOTAL PARA
57 DIAS letivos
35001 ALTO CAPIM 53,8 ÔNIBUS Sem R$ 5,98 321,72 18.338,04
34016 JOÃO PI-VARGAS-
CHUVEIRO DE PRATA
45,6 ÔNIBUS Sem R$ 6,61 301,41 17.180,37
350020 JACUTINGA I -
JACUTINGA II - Cº DO SOSSEGO
25,2 VAN Sem R$ 8,74 220,25 12.554,25
35006 JOÃO ROCHA - GENADIR SOARES- 49,4 VAN Sem R$ 6,06 299,36 17.063,52
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MARGARIDA ROSA- RONILDO - CRUZ DO PADRE
35002
Cº ICARAI - Cº BOA VISTA - Cº
JEQUETIBÁ - FAZ. TRÊS IRMÃOS
47,2 ÔNIBUS Com R$ 7,39 348,80 19.881,60
35003 Cº ZÉ CHICO 30,8 ÔNIBUS Com R$ 8,64 266,11 15.168,27
35004 Cº FRIO - SÃO LOURENÇO - JACUTINGA
45,6 ÔNIBUS Sem R$ 6,61 301,41 17.180,37
35005
Cº AGUA LIMPA - Cº AFLUENTE DO
RIO NOVO - Cº DO DIVINO
36,2 ÔNIBUS Com R$ 7,95 287,79 16.404,03
35007 Cº BEIJA FLOR 19,8 ÔNIBUS Com R$ 12,33 244,13 13.915,41
35010
Cº SÃO PAULO - Cº SÃO PEDRO -
MARCIO CLEM - MONT'MOR
52,4 ÔNIBUS Com R$ 6,87 359,99 20.519,43
35012
STª ANA - ZÉ DO ZINHO - PEROBA - STºANTº-URUCUM - LESSE - CAª.RIO
NOVO
38,2 ÔNIBUS Com R$ 7,40 282,68 16.112,76
CÓDIGO DA ROTA GESTÃO ITINERÁRIO KM TIPO DE
VEÍCULO Monitor VALOR POR KM Empresa São Luiz
VALOR TOTAL
(ESTIMADO DIÁRIO)
VALOR TOTAL PARA 57 DIAS
letivos
35013
Cº PARAISO-Cº DESENGANO-Cº DOS RIBEIROS - FAZ.STª
BÁRBARA -STª ROSA - CANTO ALEGRE - Cº S. JOÃO- PEDRO MILLER
52,8 ÔNIBUS Com R$ 6,92 365,37 20.826,09
35009 ASSENTAMENTO BOA ESPERANÇA - MONTE
CARMELO 29,2 VAN Sem R$ 8,57 250,24 14.263,68
35014 DISTRITO DE MONTE CARMELO 13,6 ÔNIBUS Sem R$ 15,72 213,79 12.186,03
35011
RONDONINHA - MOREIRA-CARDEK -
BENICIO - ASSENTAMENTO BOA ESPERANÇA - TULLER -
GONÇALVES -KALU .PEDRO MAMÃO
84,6 VAN Sem R$ 3,33 281,71 16.057,47
Total 247.650,18
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Anchieta
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 002/2021Publicação Nº 327575
O Município de Anchieta/ES,
através de seu Pregoeiro, torna
público a realização de licitação, na
modalidade Pregão Presencial para
registro de Preços, objetivando a
Contratação exclusiva de
microempresa, empresa de
pequeno porte ou equiparada
para eventual aquisição de
artefatos de ferro fundido, para
manutenção das estradas, vias
públicas e bueiros do Município
de Anchieta, de acordo com as
condições, quantidades e
especificações constantes
neste Edital e em seus anexos,
conforme Leis 8.666/93, 10.520/02
e Decreto Municipal no 5.679/2017.
Os interessados deverão retirar o
Edital pelo site
www.anchieta.es.gov.br ou via
correio eletrônico, no endereço
br. Credenciamento e
recebimento dos envelopes: De
09:00 às 09:30 do dia 04/02/2021.
Abertura das Propostas e
Sessão de Disputa: às 09:31 do
dia 04/02/2021.
Anchieta, 21 de Janeiro de 2021.
Jilvan Carvalho dos Santos
Pregoeiro Oficial - PMA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º
002/2021 Processo n.º 7551/2020
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AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 002/2021 FMSPublicação Nº 327569
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público a realização de Licitação, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, objetivando a contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual aquisição de medicamentos para distribuição gratuita através da central de abastecimento farmacêutica, centro de atenção psicossocial e destinado aos atendimentos de urgência e emergência realizado no pronto atendimento, conforme especificações deste Edital e seus ANEXOS, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, LC 123/2006 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço [email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 03/02/2021. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:31 do dia 03/02/2021.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º
002/2021 Processo n.º 4577/2020
Anchieta, 21 de Janeiro de 2021. Jilvan Carvalho dos Santos
Pregoeiro Oficial - PMA
EXTRATO TERMO DE ENCERRAMENTO DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2019Publicação Nº 327741
EXTRATO TERMO DE ENCERRAMENTO DE TERMO DE FOMENTO Nº 001/2019
Considerando a ata da 6ª reunião ordinária da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 001/2019 anexada às folhas 208;
Considerando o relatório técnico da Gestora do Termo de fomento nº 001/2019 anexado às folhas 210 e 211;
Considerando que tanto a comissão de Monitoramento e Avaliação quanto à Gestora do Termo de Fomento nº 001/2019 aprovaram a prestação de contas apresentada pela Agencia de Desenvolvimento Turístico da Costa e da Imigração (ADE-TURCI), dá-se por cumprido todos os preceitos legais e encerrado o presente Termo de Fomento.
PROCESSO: 2588/2020
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Aracruz
Prefeitura
DECRETO N° 39156Publicação Nº 327719
DECRETO N.º 39.156, DE 19/01/2021.
REVOGA DECRETO N.º 39.070/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 55, INCISO XIX, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO O OFÍCIO CMDCA N.º 005/2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 39.070, de 11/01/2021 que nomeou a Conselheira Tutelar Suplente STÉFHANY DA SILVA DE OLIVEIRA, em substituição a Conselheira Tutelar Titular ANA LUCIA FRIGINI, no período de 18/01/2021 a 18/02/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 39161Publicação Nº 327717
DECRETO N.º 39.161, DE 20/01/2021.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor GUSTAVO DE ARAÚJO LIMA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador de Inspe-ção de Produtos de Origem Vegetal – Secretaria de Agricultura do Município de Aracruz – SEMAG, Símbolo CC10, a partir de 21/01/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de Janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 39162Publicação Nº 327716
DECRETO N.º 39.162, DE 20/01/2021.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora LUCIANE CÂNDIDA MOREIRA SOARES, para exercer o Cargo em Comissão de Coorde-nadora de Unidades de Assistência Social – Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Município de Aracruz – SEMDS, Símbolo CC10, a partir de 21/01/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de Janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 39165Publicação Nº 327718
DECRETO N.º 39.165, DE 20/01/2021.
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DAS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a nomeação da Senhora KATYANNE NUNES FERREIRA MATHIAS, do Cargo em Comissão de Secre-tária Executiva – Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Município de Aracruz – SEMDS, Símbolo CC10, a partir de 19/01/2021.
Art. 2º Fica nomeada a Senhora KATYANNE NUNES FERREIRA MATHIAS, para exercer o Cargo em Comissão de Coor-denação de Parcerias Externas – Secretaria de Educação do Município de Aracruz – SEMED, Símbolo CC10, a partir de 19/01/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/01/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de Janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO CMASA Nº02-2021- RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº001-2021-DA ASSOCIAÇÃO LAR SÃO JOSÉ-RAIO DE LUZ
Publicação Nº 327519
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ- CMASA, CRIADO PELA LEI DE Nº 1.969/96 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI DE N.º 4.212/2018
Resolução CMASA N° 02/2021- Retificação da Resolução N°001-de 21 de Janeiro de 2021.
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Dispõe sobre a Aprovação do Oficio nº597/2020-da Associação Lar São José -Raio de Luz, visto a finalização da parceria que se dera por meio do Termo de Fomento de n.º 001/2017, cuja vigência vigorou de 10.04.2017 até 31.12.2017, origi-nário do Processo Administrativo de n.º 3.276/2017 que segue junto a este processo de prestação de contas.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz –CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 2.105, de 08/04/1998, alterada em seu Art. 3º, I e II, e § 5º, pela Lei 2.927/2006 e Revogado seu Art. 20, alterada em seu Art. 3º II, no uso de suas atribuições legais, em Assembleia Ordinária, realizada pelo grupo de WHATTSZAP (aplicativo de mensagem via celular) do Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz no dia 18 de Dezembro de 2020.
Resolve: Art. 1º Aprovar O Oficio nº597/2020-da Associação Lar São José - Raio de Luz, visto a finalização da parceria que se dera por meio do Termo de Fomento de n.º 001/2017, cuja vigência vigorou de 10.04.2017 até 31.12.2017, originário do Processo Administrativo de n.º 3.276/2017 que segue junto a este processo de prestação de contas. Consistia no objeto do Termo de Fomento a Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, destinados a 200 (duzentas) crianças e adolescentes de 06 a 15 anos em situação de vulnerabilidade e risco social, usuários do Serviço de Convivência e Forta-lecimento de Vínculos (SCFV) do Distrito de Jacupemba, consoante Termo de Fomento as fls. 316 a 340 dos autos de n.º 3.276/2017.O Termo foi firmado no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), e deste recurso foi utilizado a quantia de R$ 267.782,04 (duzentos e sessenta e sete mil setecentos e oitenta e dois reais e quatro centavos),havendo rendimentos no período de R$ 1.526,82 (mil quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos) e devolução de saldo de R$ 16.301.04 (dezesseis mil trezentos e um reais e quatro centavos), consoante comprovante acostado as fls. 519 des-tes autos. Destaca-se que no decorrer da execução, a parceria foi acompanhada pelo Gestor que após análise da prestação de contas considerou-a regular (fls. 541/542), e a par disso, manifesta-se a Secretaria de Desenvolvimento social con-clusivamente pela aprovação da prestação de contas celebrada com a Associação Lar São José- Raio de Luz referente ao Termo de Fomento de n.º 001/2017 (fls. 544/545).Assim, o Conselho municipal resolve aprovar a Prestação de contas da referida instituição. Frisa de que conforme Súmula do STF os atos do poder público podem ser revistos a qualquer tempo.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de Dezembro de 2020
Aracruz, 20 de Janeiro de 2021.
Princila Cunha
Presidente do CMASA
Decreto N° 37.774/2020
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - Nº 000004/ 2021Publicação Nº 327526
AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - Nº 000004/ 2021
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE--ARA-nº037/2020, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, EXCLUSIVAMENTE PARA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, no dia e horário abaixo especificado. O Edital estará à disposição dos interessados no site: www.saaeara.com.br <http://www.saaeara.com.br/>. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]
-----------------------------------------------------------------------------
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 000004/2021
PROCESSO: 000124/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ANEL DE CONCRETO ARMADO e TUBO DE CONCRETO
CREDENCIAMENTO: 10 de fevereiro de 2021 às 13:30H
ABERTURA: 10 de fevereiro de 2021 14:00H
-----------------------------------------------------------------------------
JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA- Pregoeira
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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Página 30
AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - Nº 000005/ 2021Publicação Nº 327517
AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - Nº 000005/ 2021O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE--ARA-nº 024/2021, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, EXCLUSIVAMENTE PARA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, no dia e horário abaixo especificado. O Edital estará à disposição dos interessados no site: www.saaeara.com.br <http://www.saaeara.com.br/>. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: licitacao@saaeara.com.br-----------------------------------------------------------------------------PREGÃO PRESENCIAL: Nº 000005/2021PROCESSO: 000133/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA COPA E COZINHACREDENCIAMENTO: 08 de fevereiro de 2021 às 13:30HABERTURA: 08 de fevereiro de 2021 14:00H-----------------------------------------------------------------------------
JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA- Pregoeira
ERRATA 01 - PROCESSO Nº 000131/2020 - PREGÃO PRESENCIAL - Nº 000003/2021Publicação Nº 327483
ERRATA 01 - PROCESSO Nº 000131/2020 - PREGÃO PRESENCIAL - Nº 000003/2021
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA--Nº024/2021, informa que foi publicada erroneamente na edição nº 1686 da AMUNES do dia 18/01/2021 conforme segue:
ONDE LÊ-SE:O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017 (..)
LEIA-SE:O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 39.047/2021 (..)
Demais dados permanecem inalterados.
Josimery de Oliveira Batista - PREGOEIRO(A)
ERRATA 01- PROCESSO Nº 000109/2020 - PREGÃO PRESENCIAL - Nº 000002/2021Publicação Nº 327484
ERRATA 01- PROCESSO Nº 000109/2020 - PREGÃO PRESENCIAL - Nº 000002/2021
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-A-RA-Nº 024/2021, informa que foi publicada erroneamente na edição nº 1686 da AMUNES do dia 18/01/2021 conforme segue:
ONDE LÊ-SE:
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017(...)
LEIA-SE:
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 39.047/2021(...)
Demais dados permanecem inalterados.
Josimery de Oliveira Batista - PREGOEIRO(A)
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PORTARIA SAAE-ARA-021/2021Publicação Nº 327516
PORTARIA SAAE-ARA-021/2021
Dispõe sobre aplicação de penalidade de Advertência a Servidor.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 39.047, de 05/01/2021 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo de Sindicância 005/2020, resolve:
Art. 1º Aplicar ao servidor IRLEI SUSSI FABRE, Operador de ETAE, matrícula 65, a pena disciplinar de Advertência por incorrer na infração de não tratar com urbanidade as pessoas, enquadrada no art.174, inciso XI da Lei nº 2.898/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracruz-ES 18 de janeiro de 2021.
AMADEU ZONZINI WETLER
Diretor Geral do SAAE
Decreto 39.047/2021
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PORTARIA SAAE-ARA-022/2021Publicação Nº 327768
[email protected] | www.saaeara.com.br
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ AUTARQUIA MUNICIPAL – Lei de Criação: Nº 10 de 20/04/1967
Rua José dos Santos Lopes, 45, De Carli – CEP.: 29.194-017 – Aracruz – ES. CNPJ 27.108.141/0001-89, Tel.: (27)3256-9400 / Fax: (27) 3256-9417
PORTARIA SAAE-ARA-022/2021 Dispõe sobre revogação de portaria e designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 39.047 de
05/01/2021, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, conforme artigo 67
da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e
82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos,
resolve:
Art. 1º REVOGAR as Portarias SAAE-ARA-019/2019, 228/2019 e 241/2020.
Art. 2º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos
em vigor, conforme consta no ANEXO I.
Art. 3º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em
desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as
providências que deverão ser adotadas.
Art. 4º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios,
ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por esta autarquia.
Art. 5º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no
período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE
Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribuições do fiscal
titular.
Art. 6º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:
I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
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II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive
notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos
os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções
dadas a eventuais consultas;
III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o
que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;
IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas
pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta e
outros;
V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade,
encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII - criar mecanismos de controle de qualidade;
VIII - encaminhar expediente ao Setor requisitante com os elementos necessários à
instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com
antecedência mínima de 150 (cento e cinquenta dias);
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aracruz-ES, 19 de janeiro de 2021.
AMADEU ZONZINI WETLER
Diretor Geral do SAAE Decreto 39.047/2021
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PORTARIA SAAE-ARA-023/2021Publicação Nº 327751
PORTARIA SAAE-ARA-023/2021
Dispõe sobre designação de servidores para constituírem a Comissão Permanente de Licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, que lhe confere o Decreto nº 39.047, de 05/01/2021 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações; resolve:
Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, con-siderando a necessidade de promover processos licitatórios e conforme modalidades no artigo 22 da lei 8.666/93.
Art. 2º Ficam DESIGNADOS os servidores abaixo para constituírem a Comissão que trata do Art.1º sob a presidência do primeiro:
NOME REGIME CARGO MAT DESIGNAÇÃO
Josemar Alves dos Reis Efetivo Oficial Técnico 105 Presidente
Wamilda Caldeira Silva Efetivo Agente Administrativo 24 Membro
Elias Lucio da Silva Efetivo Artífice 135 Membro
Art. 3º Designar a servidora Lorena Costa da Silva, Regime Efetivo, Técnica em segurança do Trabalho, matrícula 362, como membro suplente, para atuar na ausência dos membros designados no artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º A substituição do Presidente da Comissão será realizada observando a ordem sequencial das designações.
Art. 5º As decisões deverão ser tomadas e as sessões públicas realizadas por pelo menos 3 (três) membros desta Comis-são.
Art. 6º Aos membros da Comissão será concedida uma gratificação especial a ser paga mensalmente, por procedimentos realizados, conforme Lei Municipal nº 3.529/2011.
Art. 7º Os procedimentos licitatórios que restarem frustrados, fracassados, anulados ou desertos, não serão computados para fins de pagamento da gratificação especial, ficando autorizado o desconto em folha do pagamento do servidor, dos valores recebidos indevidamente.
Art. 8º A Comissão deverá encaminhar ao Setor Administrativo, até o dia 15 (quinze) de cada mês, relatório das atividades desenvolvidas, acompanhadas das respectivas atas respeitadas a efetiva atuação dos membros, para fins de pagamento da gratificação.
Art. 9º No mês em que não houver apresentação de relatório das atividades desenvolvidas, não será devido o pagamento da gratificação.
Art. 10º Esta portaria vigorará de 20/01/2021 a 19/01/2022.
Aracruz-ES, 20 de janeiro de 2021.
AMADEU ZONZINI WETLER
Diretor Geral do SAAE
Decreto 39.047/2021
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PORTARIA SAAE-ARA-024/2021Publicação Nº 327755
PORTARIA SAAE-ARA-024/2021
Dispõe sobre designação de servidores para atuarem como Pregoeiro e Equipe de Apoio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, que lhe confere o Decreto nº 39.047, de 05/01/2021 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações; resolve:
Art. 1º DESIGNAR:
a) PREGOEIRA: a servidora JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA, Agente Administrativo, matrícula 15, como PREGOEIRA do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz/ES.
b) EQUIPE DE APOIO:
NOME REGIME CARGO MAT
PATRÍCIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS Comissionado Assessor Técnico II 169
WANESSA INGLID FERREIRA GOMES Efetivo Contador 22
c) PREGOEIRA SUBSTITUTA: a servidora PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS.
Art. 2º Os procedimentos licitatórios que restarem frustrados, fracassados, anulados ou desertos, não serão computados para fins de pagamento da gratificação especial, ficando autorizado o desconto em folha do pagamento do servidor, dos valores recebidos indevidamente.
Art. 3º A Pregoeira e Equipe de Apoio deverão encaminhar ao Setor Administrativo, até o dia 15 (quinze) de cada mês, relatório das atividades desenvolvidas, acompanhado das respectivas atas, respeitada a efetiva atuação dos membros, para fins de pagamento da gratificação.
Art. 4º No mês em que não houver apresentação de relatório das atividades desenvolvidas, não será devido o pagamento da gratificação.
Art. 5º Esta portaria vigorará de 20/01/2021 a 19/01/2022.
Aracruz-ES, 20 de janeiro de 2021.
AMADEU ZONZINI WETLER
Diretor Geral do SAAE
Decreto 39.047/2021
PORTARIA SAAE-ARA-025/2021Publicação Nº 327758
PORTARIA SAAE-ARA-025/2021
Dispõe sobre designação de servidores para constituírem a comissão para Análise de Viabilidade Técnica do Serviço Autô-nomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, que lhe confere o Decreto nº 39.047, de 05/01/2021 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações; resolve:
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Art. 1º Ficam DESIGNADOS os servidores abaixo para constituírem a Comissão Especial de Trabalho: COMISSÃO PARA ANÁLISE DE VIABILIDADE TÉCNICA do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz/ES:
NOME REGIME/CARGO MAT DESIGNAÇÃO
Kennedy Ribeiro da Silva Comissionado/ Assessor Técnico I 229 Presidente
José Roberto Souza Efetivo/ Operador de ETAE 126 Membro
Francisco Ciarelli Xavier Efetivo/ Agente de Saneamento 57 Membro
Sergio Artenio Peterle Comissionado/ Assessor Técnico I 462 Membro
Art. 2º A substituição do Presidente da Comissão será realizada observando a ordem sequencial das designações.
Art. 3º O servidor José Roberto Souza atuará como Secretário da Comissão.
Art. 4º Outros servidores poderão ser convocados para participarem das reuniões quando necessária à sua contribuição.
Art. 5º A comissão tem como finalidade as atividades abaixo:
I - levantamento das declarações de viabilidade técnica emitidas no SAAE;
II - avaliar viabilidade técnica para abastecimento de água e coleta de esgoto para futuros empreendimentos no município de Aracruz-ES;
III – avaliar os projetos de abastecimento de água ou coleta de esgoto para os novos loteamentos e/ou empreendimentos;
IV - elaborar procedimentos para solicitação de análise de viabilidade;
V – emissão de relatórios técnicos para viabilidade de instalação de hidrantes e redes de água e esgoto em localidades não atendidas pelo SAAE.
Art. 6º Aos membros da Comissão será concedida uma gratificação pela participação, conforme Lei Municipal nº 3.529/2011.
Art. 7º Esta portaria vigorará de 20/01/2021 a 19/01/2022.
Aracruz-ES, 20 de janeiro de 2021.
AMADEU ZONZINI WETLER
Diretor Geral do SAAE
Decreto 39.047/2021
PORTARIA SAAE-ARA-026/2021Publicação Nº 327760
PORTARIA SAAE-ARA-026/2021
Dispõe sobre designação de servidores para constituírem o Comitê de Julgamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, que lhe confere o Decreto nº 39.047, de 05/01/2021 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações; resolve:
Art. 1º Ficam DESIGNADOS os servidores abaixo para constituírem a Comissão Especial de Trabalho - COMITÊ DE JULGA-MENTO do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz/ES:
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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NOME CARGO MAT DESIGNAÇÃO
João Domingos Caniçalli Efetivo/ Artífice 185 Presidente
Wanessa Inglid Ferreira Gomes Nunes Efetivo/ Contador 22 Membro
Lucicleide dos Santos Vicente Rezende Efetivo/ fiscal 283 Membro
Cosme Henrique dos Santos Efetivo/Artífice 293 Membro Suplente
Art. 2º - O comitê tem como finalidade analisar imparcialmente os recursos impetrados pelos clientes quanto às cobranças a título de penalidades e constatação de infrações, conforme previsto no art. 148 do Regulamento Interno do SAAE.
Art. 3º - Este comitê tem a prerrogativa de manter, ou de rever as cobranças lançadas, ou cancelar total ou parcialmente os valores cobrados.
Art. 4º Aos membros da Comissão será concedida uma gratificação pela participação, conforme Lei Municipal nº 3.529/2011.
Art. 5º Esta portaria vigorará de 20/01/2021 a 19/01/2022.
Aracruz-ES, 20 de janeiro de 2021.
AMADEU ZONZINI WETLER
Diretor Geral do SAAE
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PORTARIA SAAE-ARA-027/2021Publicação Nº 327761
PORTARIA SAAE-ARA-027/2021
Dispõe sobre designação de servidores para constituírem Comissão de Sindicância do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, que lhe confere o Decreto nº 39.047, de 05/01/2021 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações; resolve:
Art. 1º Ficam DESIGNADOS os servidores abaixo para constituírem a Comissão Especial de Trabalho - COMISSÃO PERMA-NENTE DE SINDICÂNCIA do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz/ES:
TITULARES
NOME CARGO MAT DESIGNAÇÃO
Diego Del Piero Bitti Técnico em Manutenção 263 Presidente
Ivo Pereira da Silva Filho Técnico em Informática 355 Membro
Joelson Alves Moreira Almoxarife 264 Membro
SUPLENTES
Marcos Barros Vieira Artífice 272 Membro
Emerson Gaudêncio Ferreira Fiscal 11 Membro
José Marcos Coutinho Lombardi Artífice 137 Membro
Art. 2º A substituição do Presidente da comissão será realizada observando a ordem sequencial das designações.
Art. 3º A Comissão exercerá sua atividade com independência e imparcialidade, assegurado e sigilo necessário a elucida-ção do fato ou exigido pelo interesse da administração;
Art. 4º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar o ocorrido e as deliberações adotadas.
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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Art. 5º Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos e as reuniões deverão ser realiza-das em local reservado.
Art. 6º Esta portaria vigorará de 20/01/2021 a 19/01/2022.
Aracruz-ES, 20 de janeiro de 2021.
AMADEU ZONZINI WETLER
Diretor Geral do SAAE
Decreto 39.047/2021
PORTARIA SAAE-ARA-028/2021Publicação Nº 327763
PORTARIA SAAE-ARA-011/2021
Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em Comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, que lhe confere o Decreto nº 39.047, de 05/01/2021 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações; Resolve:
Art. 1º NOMEAR EDIMAR MOLINARI para exercer o cargo de provimento em Comissão de Assessor Jurídico, Padrão CC--SA-II do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-SAAE a partir 12/01/2021.
Art. 2º O exercício de cargo em comissão é de dedicação integral e exclusiva, vedado exercício cumulativo de mais de um cargo em comissão.
Aracruz-ES, 11 de janeiro de 2021.
AMADEU ZONZINI WETLER
Diretor Geral do SAAE
Decreto 39.047/2021
PORTARIA SAAE-ARA-029/2021Publicação Nº 327765
PORTARIA SAAE-ARA-029/2021
Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em Comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 39.047, de 05/01/2021 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações; Re-solve:
Art. 1º NOMEAR THAINÁ MENDONÇA RUI para exercer o cargo de provimento em Comissão de Assessor Técnico I, Padrão CC-SA-IV do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-SAAE a partir 25/01/2021.
Art. 2º O exercício de cargo em comissão é de dedicação integral e exclusiva, vedado exercício cumulativo de mais de um cargo em comissão.
Aracruz-ES, 21 de janeiro de 2021.
AMADEU ZONZINI WETLER
Diretor Geral do SAAE
Decreto 39.047/2021
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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TERMO REINICIO SERVIÇOS CONTRATO Nº 062-2020Publicação Nº 327687
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SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ AUTARQUIA MUNICIPAL – Lei de Criação: Nº 10 de 20/04/1967
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TERMO DE REINÍCIO DE VIGENCIA E EXECUÇÃO CONTRATADA: J F LEITE CONSULTORIA, ELETRICA E AUTOMACAO. CONTRATO: Nº 062/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESENVOLVIMENTO DE LOGICA DE PLC.
ASSUNTO: TERMO DE REINÍCIO DA VIGENCIA CONTRATUAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O SAAE de Aracruz vem pelo presente Termo, comunicar à empresa J F LEITE CONSULTORIA, ELETRICA E AUTOMACAO, que a partir da data de 21/01/2021, DEVERÃO SER REINICIADOS o CONTRATO e os SERVIÇOS referentes ao objeto do Contrato nº. 062/2020.
Cumpre esclarecer, que o presente contrato restava paralisado desde a data de 22/10/2020, com objetivo do SAAE fazer a aquisição e entrega a CONTRATADA dos “MODULOS DE COMUNICAÇÃO MODBUS P/ACS355 FRSA00 68677793RIABB” cuja compra do objeto se consolidou no dia 11/01/2021 através da Nota Fiscal sob nº 2561/2020 e a entrega dos módulos no dia 14/01/2021. Portanto, com a entrega dos módulos de comunicação não resta impedimento nenhum para que a contratada finalize os serviços, e desde já, estamos liberando a área para finalização dos serviços constituintes do objeto contratual. Sendo que para reinício a Contratada deve-se seguir os prazos a seguir:
VIGENCIA CONTRATUAL
DATA ASSINATURA CONTRATO
PRAZO VIGENCIA
CONTRATUAL
TERMINO CONTRATO
INICIAL PARALIZAÇÃO DIAS
EXECUTADOS
SALDO PRAZO
VIGENCIA
DATA PARA REINICIO
CONTRATO
PRAZO FINAL DA VIGENCIA CONTRATUAL
09/09/2020 90 08/12/2020 22/10/2020 43 47 21/01/2021 08/03/2021
PRAZO EXECUÇÃO
DATA ASSINATURA
ORDEM SERVIÇO
PRAZO EXECUÇÃO
PRAZO CONCLUSÃO
SERVIÇOS INICIAL
PARALIZAÇÃO DIAS EXECUTADOS
SALDO PRAZO
EXECUÇÃO
DATA PARA REINICIO SERVIÇOS
PRIMEIRO ADITIVO PRAZO
EXECUÇÃO À CONCEDER
PRAZO FINAL
PREVISTO PARA
EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
23/09/2020 30 23/10/2020 22/10/2020 29 1 21/01/2021 30 20/02/2021
Assim sendo, a empresa J F LEITE CONSULTORIA, ELETRICA E AUTOMACAO fica autorizada a adentrar na área da ETE PIRANEMA de maneira a concluir seu objeto de contrato em epígrafe e ciente que permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado.
Aracruz/ES, 14 de janeiro de 2021.
_______________________________________ Josemar Alves dos Reis
Gerente Divisão Eletromecânica Portaria SAAE-ARA 211/2017
Eng. Eletricista CREA 034343/D Fiscal de Contrato
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Barra de São Francisco
Prefeitura
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS N° 004/2019 PMBSFPublicação Nº 327513
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS N° 004/2019 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCOProcesso n° 000072/2018; Tomada de Preços n° 00005/2018; CONTRATADA: PSV.X PRÉ-MOLDADOS E CONCRETO LT-DA-ME, CNPJ n°. 04.606.368/0001-59; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias. Assinatura: 12 de janeiro de 2021.
MARIANNE CORTES CAVALCANTE FARONI Secretária Municipal de Obras e Urbanismo
CONTRATO 004/2021/SEMUSPublicação Nº 327511
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 004/2021-SEMUSProcesso n° 0000013/2021; Ato de Dispensa de Procedimento Licitatório n° 00001/2021/SEMUS; Objeto: Aquisição de combustíveis para abastecimento da frota de veículos leves e utilitários da Secretaria Municipal de Saúde de Barra de São Francisco-ES; Contratada: POSTO OURO VERDE LTDA, CNPJ n°. 35.960.301/0001-41; Valor: R$ 995,00 (novecentos e noventa e cinco reais). Vigência: 04 (quatro) meses a partir da data da assinatura; Assinatura: 04 de janeiro de 2021.
GUSTAVO VIANA LACERDAVice Prefeito e Secretário Municipal de Saúde
CONTRATOS 003/2021/SEMUSPublicação Nº 327509
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 003/2021-SEMUSProcesso n° 0000013/2021; Ato de Dispensa de Procedimento Licitatório n° 00001/2021/SEMUS; Objeto: Aquisição de combustíveis para abastecimento da frota de veículos leves e utilitários da Secretaria Municipal de Saúde de Barra de São Francisco-ES; Contratada: POSTO ALVORADA LTDA, CNPJ n°. 28.489.532/0001-53; Valor: R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais); Vigência: 04 (quatro) meses a partir da data da assinatura; Assinatura: 04 de janeiro de 2021.
GUSTAVO VIANA LACERDAVice Prefeito e Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 0052/2021 PMBSFPublicação Nº 327713
PORTARIA Nº 052, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOSSERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARRA DE SÃO FRANCISCO – ES
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE:
I - Nomear o Sr. VALDINEI TEODORO DOS REIS, brasileiro, casado, RG 1.536.464- ES. CPS 094.016.037-40, residente na Rua Agnel Martins, 505, Bairro Vila Vicente, nesta cidade de Barra de São Francisco-ES, filho de Valdir Teodoro dos Reis e Creci Teodoro dos Reis, para exercer junto à Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco- ES, o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco-ES, aos 05 de janeiro de 2021.
ENIVALDO EUZEBIO DOS ANOSPREFEITO MUNICIPAL
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Boa Esperança
Prefeitura
EXTRATO DO 3º ADITIVO AO TERMO DE PERMUTAPublicação Nº 327486
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE PERMUTA
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE PERMUTA DE SERVIDORES QUE CELEMBRA ENRE SI O MUNICÍPIO DE BOA ESPERAN-ÇA/ES E O MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES
OBJETO: O presente Aditivo visa prorrogação ao Termo de Permuta que disponibilizam as servidoras SANDRA REGINA MARQUIORI ORTEGA, inscrita no CPF sob o nº 034.702.657-55, RG sob o nº 1.175.428 SPTC ES, ocupante do cargo efe-tivo de Professor MAP IV – Eixos Temáticos e Base Nacional Comum, para o Município de Vila Pavão/ES e a Sra. MARIA JOSÉ GALVÃO GABRECHT, inscrita no CPF sob o nº 045.678.657-07, RG sob o nº 1.290.459 SSP ES, ocupante de cargo efetivo de Professor, para o Município de Boa Esperança/ES.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de duração do presente Termo será de 23 de janeiro de 2021 a 22 de janeiro de 2022.
PROCESSO DE ADITIVO Nº 4807/2020.
DATA DE ASSINATURA: 19/01/2021.
Boa Esperança, 19 de janeiro de 2021.
RENATO BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
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Bom Jesus do Norte
Prefeitura
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 003/2021Publicação Nº 327588
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 003/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 092/2021
O FUNDO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Norte-ES, torna público aos interessados que assinou o Contrato de LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO para que o locatário possa instalar a unidade de saúde PSF centro, Bom Jesus do Norte-ES.
OBJETO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Localizado à RUA CANDIDO PERALVA, N°213, CENTRO, BOM JESUS DO NORTE-ES, QUE ENTRE SI CELEBRAM COMO O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE/ ES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NESTE ATO NOMINADO LOCATÁRIO, E RITA DE CÁSSIA JUNGER DE FIGUEIREDO, NESTE ATO NOMINADA LOCADORA, portadora do cpf n° 905.860.267-20. Imóvel para instalação da Unidade de Saúde PSF Centro.
VALOR TOTAL : R$ 12.045,00 (doze mil quinhentos e quarenta reais)
vigência de 12 (doze) meses: 01/01/2021 ao dia 31/12/2021.
Bom Jesus do Norte-ES, 21 de Janeiro de 2021.
Antonio Gualhano Azevedo
Prefeito Municipal
Laura Monteiro Areas Boechat
Secretária de saúde
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Castelo
Prefeitura
CONVÊNIO 1.16179/2019Publicação Nº 327508
CONVÊNIO nº 1.16179/2019
Ref. Processo Administrativo nº 016179/2019
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CASTELO E A MULTIVIX CACHOEIRO ENSINO, PESQUISA E EXTEN-SÃO LTDA PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.638/0001-39, com endereço na Av. Nossa Senhora da Penha, nº. 103, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Esta-do do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO PAULO SILVA NALI, Brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697-63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, nesta cidade de Castelo-ES, CEP. 29.360-000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a MULTIVIX CACHOEIRO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO LTDA - MULTIVIX CASTELO, com sede na Avenida Nicanor Marques nº 245 — Santa Fé — Castelo /ES — CEP 29.360-000 — CNPJ nº 02.213.188/0001-81 NIRE nº 32201884981, representada pelo Diretor Geral Marcos Aurélio Lima Balbino, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Castelo - ES, portador da Carteira de Identidade nº 962.310, expedida pela SPTC/ES e inscrito no CPF sob o nº. 009.638.357.77, tendo em vista a Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº. 87497/82 firmam o presente Convênio, em conformidade com as seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente Convênio estabelecer cooperação técnica entre os participes, com vistas à criação e regularização de oportunidade de estágio curricular obrigatório, de natureza não remunerada, para alunos da Instituição de Ensino Superior nas Unidades de Ensino.
CLAUSULA SEGUNDA — DO OBJETIVO GERAL
2.1. O estágio curricular, objeto do presente instrumento, visa a proporcionar ao aluno estagiário uma análise critica das vivências de aprendizagem e dos programas de ensino, promovendo, assim, uma visão global dos processos educativos.
CLAUSULA TERCEIRA — DOS OBJETOS ESPECÍFICOS
3.1. Os objetivos específicos decorrentes da presente parceria são os seguintes:
3.2. Vivenciar o processo educativo quanto aos aspectos de planejamento, execução e avaliação;
3.3. Desenvolver a capacidade de tomar frente a situações concretas da prática educativa.
3.4. Desenvolver a pesquisa exploratória, cujos resultados possam contribuir no seu processo de formação, bem como nas ações pedagógicas da Instituição em que o estágio se desenvolve.
CLAUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Compete â INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) Apresentar o Plano de Estágio, evidenciando as condições e requisitos que disciplinam o estágio nos seus diferentes cursos, estabelecendo os procedimentos de planejamento, execução, supervisão e avaliação do estágio de seus alunos, em parceria com a CONCEDENTE;
b) Formalizar com a CONCEDENTE, a Unidade de atuação e o estagiário, o Termo de Compromisso de Estágio entre as partes;
c) Indicar o professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e ava-liação das atividades de estágio.
d) Comunicar ao diretor das unidades de atuação do estágio as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas na Instituição de Ensino Superior;
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g) Fornecer sempre que solicitadas, informações sobre a regularidade da situação escolar de seus educandos em estágio;
f) Efetivar Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário;
g) Comunicar à CONCEDENTE os casos de desistência/interrupção do estágio ou descumprimento das condições pactuadas por parte do estagiário;
h) Zelar pela observância do Termo de Compromisso.
4.1. Compete à CONCEDENTE:
a) Coordenar e avaliar a política de estágio curricular obrigatório junto às Unidades de Ensino;
b) Analisar o Plano de Estágio apresentado pela Instituição de Ensino Superior, assegurando a compatibilidade entre as políticas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e CONCEDENTE;
c) Orientar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, da qual o estagiário é aluno, sobre o cumprimento das normas inerentes à reali-zação do estágio na Unidade de Ensino;
d) Propiciar aos estudantes não apenas a vivência em sala de aula, mas também o contato com a dinâmica do cotidiano nos seus mais diferentes aspectos de onde exercerá sua função a partir da observação participativa;
e) Coordenar o recebimento e zelar pela guarda dos relatórios produzidos durante a realização dos estágios, por meio da própria Unidade de Ensino;
f) Acompanhar o desenvolvimento dos estágios curriculares obrigatórios não remunerados, orientandos procedimentos necessários para avaliação e validação dos relatórios, propondo melhorias, caso necessário;
g) Propiciar aos estagiários e professores da Instituição de Ensino Superior e aos diretores das unidades de atuação do estagio a oportunidade de conhecerem os direitos e os deveres das partes envolvidas na relação de estágio;
h) Divulgar e orientar os procedimentos, as rotinas e os padrões documentais relativos aos estágios;
i) Manter arquivos atualizados sobre a legislação e demais exigências dos estágios.
4.3. Compete ao aluno estagiário:
a) Estar regularmente matriculado em curso na Instituição de Ensino Superior;
b) Cumprir as exigências legais referentes à realização do estágio;
c) Comparecer na Unidade de Ensino com o Termo de Compromisso assinado pela Instituição de Ensino, juntamente com sua documentação pessoal;
d) Apresentar-se à Direção e à Coordenação Pedagógica da Unidade de Ensino, com o memorando de inicio das atividades de estágio;
e) Cumprir o horário determinado pela Instituição de Ensino Superior, em consonância com a Unidade de Ensino onde ocorrerá o estágio, observando-se a jornada diária.
f) Comunicar e justificar, com antecedência, suas ausências à Unidade de Ensino, onde o estágio é realizado;
h) Documentar devidamente as diversas atividades desenvolvidas durante o estágio;
I) Entregar ao Diretor da Unidade de Ensino do CONCEDENTE, relatório ou documento similar produzido, inerente às ati-vidades do estágio desenvolvidas;
Parágrafo Primeiro: A relação de estágio curricular ora estabelecida tem natureza estritamente educativa e não acarreta vinculo empregaticio de qualquer natureza com a CONCEDENTE.
Parágrafo Segundo: O Termo de Compromisso em epígrafe ora mencionado será firmado entre a Concedente, a Direção da Unidade de Ensino, assim como representante legal da Instituição de Ensino Superior e o aluno/estagiário, na observância dos preceitos estabelecidos neste Convênio.
CLAUSULA QUINTA - CONCEDENTE
a) Proporcionar aos ESTAGIÁRIOS atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, compatível com o curso;
b) Proporcionar à IES, sempre que solicitado subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e avaliação do ESTAGIO;
c) Solicitar ao ESTAGIÁRIO a qualquer tempo, documentos comprobatários da regularidade da situação escolar, uma vez que o abandono, a transferência do curso ou trancamento da matricula constituem motivos de imediata rescisão;
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d) Zelar pelo cumprimento do presente Termo de Compromisso;
e) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização, os documentos firmados que comprovem a relação de estágio.
CLAUSULASEXTA - DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DA JORNADA DE ESTÁGIO
6.1. O estágio sera realizado em area de interesse e especialidade do campo de atuação da CONCEDENTE, compatíveis com a formação acadêmica proporcionada pelo curso oferecido pela Instituição de Ensino Superior. O estagio deverá pro-piciar a complementação do ensino e da aprendizagem a ser planejado, executado, acompanhado e avaliado, em confor-midade com os currículos, programas e calendários escolares específicos.
6.2. A jornada diária do estagio a ser cumprida pelo estudante sera determinada pela Instituição de Ensino Superior, em consonância com a Unidade de Ensino, de acordo com a necessidade da area de atuação, observando o horário regular de funcionamento do CONCEDENTE, além de ser compatível com a carga horária maxima diária.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA FORMALIZAÇÃO DA CONCESSÃO DO ESTÁGIO
7.1. A formalização da concessão do estagio será efetivada por meio de TERMO DE COMPROMISSO, firmado entre o CON-CEDENTE, a Instituição de Ensino Superior e a Direção da Unidade de Ensino.
7.2. O estagiário deverá assinar o referido termo, conforme disposto no art. 39, inciso ll da Lei Federal nº 11.788/2008.
Parágrafo Único: O Termo de Compromisso devera mencionar a responsabilidade da Instituição de Ensino Superior pelo custeio do seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, conforme previsto no artigo 99, parágrafo único da Lei 11.788/2008, bem como registrar a não concessão de bolsa para o estágio.
CLÁUSULA OITAVA — DO ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO
8.1. O estágio sera automaticamente extinto por qualquer um dos seguintes motivos:
a) Término do prazo previsto no Termo de Compromisso de Estagio;
b) Conclusão, interrupção, trancamento ou abandono de curso;
c) Transferência da Instituição de Ensino Superior;
d) Frequência às aulas abaixo do limite mínimo estabelecido pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
e) Solicitação formal do estagiário, devidamente justificada;
f) Descumprimento das cláusulas do Termo de Compromisso por qualquer uma das partes;
g) Por interesse ou conveniência do CONCEDENTE, desde que com prévio aviso ao estagiário e correspondente informe à Instituição de Ensino Superior, no prazo de 15 (quinze) dias, ou em atendimento a qualquer dispositivo legal ou regular.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do presente ajuste compreenderá o período de 36 (trinta e seis) meses, a partir de sua assina-tura, podendo ser prorrogado na hipótese de anuência e comunicação prévia das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO ACOMPANHAMENTO
10.1. Fica designada a Coordenação de Estágio, devidamente regulamentada, para acompanhar as atividades objeto deste termo junto às Unidades de Ensino e da CONCEDENTE.
Parágrafo Único: As Unidades de Ensino, por meio de servidores designados, assim como os Professores das IES manterão contato com a Coordenação de Estágio, visando ao alcance dos objetivos propostos neste instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA DENÚNCIA
11.1. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação por escrito de uma parte à outra, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou em razão de norma legal ou administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para dirimir quaisquer questões divergentes que surjam do presente Convênio, não resolvidas na esfera administra-tiva, os integrantes elegem o Foro da Comarca de Castelo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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E por estarem de acordo, assinam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma para um só efeito, na pre-sença das duas testemunhas abaixo firmadas.
Castelo-ES, em 21 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALI
PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO-ES
DECRETO 17.784Publicação Nº 327778
DECRETO Nº 17.784, de 21 DE JANEIRO DE 2021.
Exonera Coordenador do Núcleo de Administração, Orçamento e Finanças.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a Srª MAURA FAITANIN CESCONETTI, do cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Núcleo de Administração, Orçamento e Finanças, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto a Se-cretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 2.985 de 09 de dezembro de 2010, parte integrante da nº Lei 2.507 de 10 de maio de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo/ES, 21 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALI
Prefeito de Castelo - ES
ERRATA PE 001/2021 E PE 002/2021Publicação Nº 327543
ERRATA AVISO DE LICITAÇÃO PE 001/2021 e PE 002/2021
Onde lê-se: Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico www.bllcompras.com e www.castelo.es.gov.br.
Leia-se: Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br e www.castelo.es.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas através dos telefones: (28) 35428520.
Castelo, ES, 21/01/2021
CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO
Pregoeiro
PORTARIA 5.807Publicação Nº 327661
PORTARIA Nº 5.807, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Torna sem efeito a Portaria nº 5.710 de 06 de janeiro de 2021.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a Portaria nº 5.710 de 06 de janeiro de 2021, que exonera Auxiliar Operacional de Serviços DÉ-BORA ZARDO MARQUES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo/ES, 21 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALI
Prefeito de Castelo - ES
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 327664
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDROS.
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 28 de janeiro de 2021.
GERALDO VARNIER
Superintendência de Pesquisa e Compra Direta
AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2021Publicação Nº 327490
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2021
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público que restou DESERTO o Pregão Presencial em epígrafe, cujo o objeto é aquisição de camas, colchões e travesseiros.
Colatina-ES, 21 de janeiro de 2021.
VINICIUS DA SILVA NETTO
Pregoeiro Municipal
DECRETO 25.014/2021Publicação Nº 327493
DECRETO Nº 25.014, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 .
Designa servidor para ocupar o cargo de Coordenador de Vigilância Ambiental e Zoonoses-CC-7, da Secretaria Municipal de Saúde :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 085/2017,
RESOLVE designar o servidor Ronaldo Luiz Araújo Paranho para ocupar o cargo de Coordenador de Vigilância Ambiental e Zoonoses-CC-7, da Secretaria Municipal de Saúde.
Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 19 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
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DECRETO 25.015/2021Publicação Nº 327494
DECRETO Nº 25.015, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 .
Designa servidora para ocupar o cargo de Coordenador de Vigilância Epidemiológica-CC-7, da Secretaria Municipal de Saúde :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 085/2017,
RESOLVE
designar a servidora Karla Barcellos Clímaco para ocupar o cargo de Coordenador de Vigilância Epidemiológica-CC-7, da Secretaria Municipal de Saúde.
Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 25.016/2021Publicação Nº 327495
DECRETO Nº 25.016, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 .
Nomeia Gerente de Unidade Básica de Saúde I - CC-8, da Secretaria Municipal de Saúde :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 085/2017,
RESOLVE
nomear Jean Keulli Chaves para exercer, em comissão, o cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde I - CC-8, da Se-cretaria Municipal de Saúde.
Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
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DECRETO 25.020/2021Publicação Nº 327497
DECRETO Nº 25.020, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 .
Faz cessar os efeitos do Decreto nº 24.968, de 14 de janeiro de 2021 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 24.968, de 14 de janeiro de 2021, que nomeou Gleibson Alves para exercer em comissão, o cargo de Superintendente de Proteção Social Básica-CC-6, da Secretaria Municipal de Assistência Social
Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 25.021/2021Publicação Nº 327562
DECRETO Nº 25.021, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Nomeia Assistente Técnico-CC-9 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,
RESOLVE nomear Enilton Laranja para exercer, em comissão, o cargo de Assistente Técnico-CC-9.
Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 25.022/2021Publicação Nº 327558
DECRETO Nº 25.022, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 .
Nomeia Assessor Técnico Especial–CC-6, da Secretaria Municipal de Gabinete :
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Página 52
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,
RESOLVE nomear Nivaldo Marchiori para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Técnico Especial-CC-6, da Secretaria Municipal de Gabinete.
Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 25.023/2021Publicação Nº 327563
DECRETO Nº 25.023, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
Nomeia Assessor Técnico Especial–CC-6, da Secretaria Municipal de Gabinete :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,
RESOLVE nomear João Paulo Guimarães Dellaqua para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Técnico Especial-CC-6, da Secretaria Municipal de Gabinete.
Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 13 de janeiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 25.024/2021Publicação Nº 327498
DECRETO Nº 25.024, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 .
Nomeia Superintendente Administrativo-CC-6, da Secretaria Municipal de Interior :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,
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Página 53
RESOLVE nomear Gleibson Alves para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente Administrativo-CC-6, da Secre-taria Municipal de Interior.
Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 25.025/2021Publicação Nº 327564
DECRETO Nº 25.025, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Nomeia Assistente Técnico-CC-9 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,
RESOLVE nomear Ivana Arpini Almeida para exercer, em comissão, o cargo de Assistente Técnico-CC-9.
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 25.026/2021Publicação Nº 327499
DECRETO Nº 25.026, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 .
Faz cessar os efeitos do Decreto nº 24.984, de 14 de janeiro de 2021 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 24.984, de 14 de janeiro de 2021, que nomeou Ricardo do Nascimento para ocupar o cargo de Coordenador de Apoio Técnico-CC-7, da Secretaria Municipal de Comunicação Social.
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Página 54
Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 25.027/2021Publicação Nº 327500
DECRETO Nº 25.027, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 .
Nomeia Assessor Técnico Especial–CC-6, da Secretaria Municipal de Gabinete :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,
RESOLVE nomear Ricardo do Nascimento para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Técnico Especial-CC-6, da Se-cretaria Municipal de Gabinete.
Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 25.028/2021Publicação Nº 327565
DECRETO Nº 25.028, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 .
Designa servidora para ocupar o cargo de Superintendente de Habitação e Regularização Fundiária-CC-6, da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,
RESOLVE designar a servidora Júlia Gava Silva para ocupar o cargo de Superintendente de Habitação e Regularização Fundiária-CC-6, da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
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Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 25.029/2021Publicação Nº 327501
DECRETO Nº 25.029, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 .
Designa servidora para ocupar o cargo de Superintendente de Proteção Social Básica-CC-6, da Secretaria Municipal de Assistência Social :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,
RESOLVE designar a servidora Graziele Bastos Silva para ocupar o cargo de Superintendente de Proteção Social Básica--CC-6, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 25.030/2021Publicação Nº 327502
DECRETO Nº 25.030, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 .
Designa servidor para ocupar o cargo de Superintendente de Fundos Sociais, Convênios e Apoio Administrativo-CC-6, da Secretaria Municipal de Assistência Social :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,
RESOLVE designar o servidor Robson Scaramussa Araújo para ocupar o cargo de Superintendente de Fundos Sociais, Con-vênios e Apoio Administrativo-CC-6, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
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Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 20 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 002/2021 - MINERAÇAO RIO DOCE LTDA-MEPublicação Nº 327520
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 002/2021.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: MINERAÇAO RIO DOCE LTDA-ME.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de areia média lavada, com frete incluso, destinada aos espaços recreativos das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme relacionados no Anexo I do presente edital.
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato dar-se-á até a data de 31/12/2021, tendo início na data subsequen-te a sua publicação, que será realizada no DOM-ES (Diário Oficial dos Municípios do Estado do ES).
VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2021.
João Guerino Balestrassi
Prefeito
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - DECRETO 24.969/2021Publicação Nº 327491
DECRETO Nº 24.969, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 .
Designa servidora para ocupar o cargo de Coordenador do Programa Bolsa Família e Cadastro Único-CC-7, da Secretaria Municipal de Assistência Social :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,
RESOLVE designar a servidora Lara Costa Inácio para ocupar o cargo de Coordenador do Programa Bolsa Família e Cadas-tro Único-CC-7, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de janeiro de 2021.
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Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 14 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
Câmara Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº004-21Publicação Nº 327584
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº004/2021
PROTOCOLO Nº. 075/2021
Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 01 (UM) ELEVADOR, MARCA OTIS, MODELO MRL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS. Reconheço a DISPENSA DE LICITA-ÇÃO com a empresa ELEVADORES NACIONAL DO BRASIL LTDA – CNPJ Nº 28.168.052/0001-90, para fazer a Manutenção Preventiva e Corretiva de 01 (um) elevador, Marca OTIS, modelo MRL, com fornecimento de materiais, peças e equipa-mentos, para atender a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no Exercício Financeiro de 2021, tendo em vista que o valor total da contratação é R$ 10.440,00(dez mil, quatrocentos e quarenta reais) e está estimado dentro do limite de gasto para dispensa de licitação, na forma do art. 24, II c/c com o art. 23, II, “a”, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme constante do presente processo, orçamentos e parecer da Procuradoria Jurídica que opinou favorável pela contratação direta.
Colatina-ES, 21 de janeiro de 2021.
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES - Ordenador de despesas
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Conceição do Castelo
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 00012/2020Publicação Nº 326527
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Conceição do Castelo, ES, por meio do Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO a quem possa interes-sar, que realizará licitação Pregão Eletrônico (SRP) nº 00012/2020, UASG 985633, Código de Identificação Cidades - 2020.021E0700001.01.0015, objetivando a AQUISIÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E BRINQUEDOTECA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Tipo Menor Preço Por item. Exclusivo para Microempresas, empresa de Pequeno Porte e Equiparadas. Abertura das propostas e Recebimento dos lances: a partir das 09h00min do dia 08 de fevereiro de 2021. Informações através do E-mail: [email protected] ou Tel. (28) 3547-1427, Edital na íntegra: www.conceicaodocas-telo.es.gov.br - licitações, ou através do site: www.comprasgovernamentais.gov.br.
Conceição do Castelo, ES, 18 de janeiro de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 00014/2020Publicação Nº 326533
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Conceição do Castelo, ES, por meio do Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO a quem possa interes-sar, que realizará licitação Pregão Eletrônico (SRP) nº 00014/2020, UASG 985633, Código de Identificação Cidades - 2021.021E0500001.02.0002, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PROJEÇÃO, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Tipo Menor Preço Por item. Exclusivo para Mi-croempresas, empresa de Pequeno Porte e Equiparadas. Abertura das propostas e Recebimento dos lances: a partir das 09h00min do dia 09 de fevereiro de 2021. Informações através do E-mail: [email protected] ou Tel. (28) 3547-1427, Edital na íntegra: www.conceicaodocastelo.es.gov.br - licitações, ou através do site: www.comprasgovernamentais.gov.br.
Conceição do Castelo, ES, 18 de janeiro de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 00015/2020Publicação Nº 326536
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Conceição do Castelo, ES, por meio do Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO a quem possa interes-sar, que realizará licitação Pregão Eletrônico (SRP) nº 0015/2020, UASG 985633, Código de Identificação Cidades - 2021.021E0500001.02.0003, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Tipo Menor Preço Por item. Exclusivo para Microempresas, empresa de Pequeno Porte e Equiparadas. Abertura das propostas e Recebimento dos lances: a partir das 09h00min do dia 10 de fevereiro de 2021. Informações através do E-mail: [email protected] ou Tel. (28) 3547-1427, Edital na íntegra: www.conceicaodocastelo.es.gov.br - licitações, ou através do site: www.comprasgovernamentais.gov.br.
Conceição do Castelo, ES, 18 de janeiro de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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Página 59
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 00016/2020Publicação Nº 326540
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Conceição do Castelo, ES, por meio do Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará licitação Pregão Eletrônico (SRP) nº 000016/2020, UASG 985633, Código de Identificação Cidades - 2021.021E0500001.02.0004, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NE-CESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Tipo Menor Preço Por item. Exclusivo para Microempresas, empresa de Pequeno Porte e Equiparadas. Abertura das propostas e Recebimento dos lances: a partir das 09h00min do dia 11 de fevereiro de 2021. Informações através do E-mail: [email protected] ou Tel. (28) 3547-1427, Edital na íntegra: www.conceicaodocastelo.es.gov.br - licitações, ou através do site: www.comprasgovernamentais.gov.br.
Conceição do Castelo, ES, 18 de janeiro de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 00017/2020Publicação Nº 326542
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Conceição do Castelo, ES, por meio do Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará licitação Pregão Eletrônico (SRP) nº 000017/2020, UASG 985633, Código de Identificação Cidades - 2021.021E0500002.02.0001, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NE-CESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Tipo Menor Preço Por item. Exclusivo para Microempresas, empresa de Pequeno Porte e Equiparadas. Abertura das propostas e Recebimento dos lances: a partir das 09h00min do dia 12 de fevereiro de 2021. Informações através do E-mail: [email protected] ou Tel. (28) 3547-1427, Edital na íntegra: www.conceicaodocastelo.es.gov.br - licitações, ou através do site: www.comprasgovernamentais.gov.br.
Conceição do Castelo, ES, 18 de janeiro de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 00018/2020Publicação Nº 326543
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Conceição do Castelo, ES, por meio do Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará licitação Pregão Eletrônico (SRP) nº 000018/2020, UASG 985633, Código de Identificação Cidades - 2021.021E0500002.02.0001, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DESTINADO A ATEN-DER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Tipo Menor Preço Por item. Exclusivo para Microempresas, empresa de Pequeno Porte e Equiparadas. Abertura das propostas e Recebimento dos lances: a partir das 09h00min do dia 19 de fevereiro de 2021. Informações através do E-mail: [email protected] ou Tel. (28) 3547-1427, Edital na íntegra: www.conceicaodocastelo.es.gov.br - licitações, ou através do site: www.comprasgovernamentais.gov.br.
Conceição do Castelo, ES, 18 de janeiro de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
ERRATA 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018Publicação Nº 327487
ERRATA 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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Página 60
Protocolo GED n° 7376/2020 e processo GED n° 3269/2020. Na publicação do 3° termo aditivo ao contrato n° 003/2018, do dia 21 de dezembro de 2020. ONDE SE LE: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 003/2018 de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. LEIA-SE: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 003/2018 de 01 de janeiro de 2021 a 01 de março de 2021.
Conceição do Castelo, ES, em, 13 de janeiro de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
ERRATA 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 073/2017Publicação Nº 327504
ERRATA
5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 073/2017
Na publicação do termo aditivo publicado no dia 05 de janeiro de 2021, no diário oficial dos municipios, página 124. ONDE SE LE: VALOR: O valor global do presente aditivo é de R$ 14.400,000 (quatorze mil e quatrocentos reais), sendo o valor mensal de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). LEIA-SE: VALOR: O valor global do presente aditivo é de R$ 18.720,000 (dezoito mil setecentos e vinte reais), sendo o valor mensal de R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais).
Conceição do Castelo, ES, 30 de dezembro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2021Publicação Nº 327547
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2021
Protocolo GED nº 343/2021, processo GED nº 391/2021 e código de identificação cidades: 2021.021E0500001.09.0003. Em face do contido no Protocolo GED nº 343/2021 e Processo GED nº 391/2021, e de acordo com o art. 24, inciso IV da Lei n. 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ: 67.729.178/0004-91, em todos os termos. OBJETO: Aquisição de medicamentos por meio de compra direta emergencial para o hospital municipal nossa senhora da penha. VALOR GLOBAL: R$ 1.166,40 (um mil cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos).
Conceição do Castelo – ES, em 21 de janeiro de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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Página 61
Domingos Martins
Prefeitura
2101 DIVERSOSPublicação Nº 327600
04/01/2021 - 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 007/2020-FMS
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PREMACAM PRE--MOLD E MAT. DE CONST CAMPINHO EIRELI.
OBJETO: Trata-se de aditivo de alteração da razão social de PREMACAM PRE-MOLD E MAT. DE CONST CAMPINHO LTDA para PREMACAM PRE-MOLD E MAT. DE CONST CAMPINHO EIRELI do contrato de compra e venda nº 007/2020-FMS, que tem por objeto Aquisição de material de construção para atender às reformas/reparos, em todas as Unidades de Saúde e demais setores deste Município, de acordo com a Ata de Registro de Preços Nº 003/2020 - Pregão Nº 000029/2019 - FMS.
FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 000029/2019-FMS, Ata registro de Preços Nº 003/2020, Processo Administrativo nº 5735/2019-024.
04/01/2021 - 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 005/2020-FMS
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA MACONSIL – MA-TERIAL DE CONSTRUÇÃO SIMON EIRELI.
OBJETO: Trata-se de aditivo de alteração da razão social da empresa de MACONSIL - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO SIMON LTDA – EPP para MACONSIL – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO SIMON EIRELI do contrato de compra e venda nº 005/2020-FMS, que tem por objeto Aquisição de material de construção para atender às reformas/reparos, em todas as Unida-des de Saúde e demais setores deste Município, de acordo com a Ata de Registro de Preços Nº 003/2020 - Pregão Nº 000029/2019 - FMS.
FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 000029/2019-FMS, Ata registro de Preços Nº 003/2020, Processo Administrativo nº 5735/2019-025.
18/01/2021 - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 003/2021
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a cooperação técnica por meio da cessão mútua da servidora ANA PAULA BREDA, matrícula 6094, ocupante do Cargo Efetivo de Professor MaMPB, pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Município de Domingos Martins e a servidora ELIANA BRAUN GORL, ocupante do cargo efetivo de Professor do quadro de pessoal do Município de Marechal Floriano.
PRAZO: 02/02/2021 a 31/12/2022
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal Nº 2.137/2008, alterado pela Lei Nº 2.715/2015, Lei Municipal Nº 2.919/2019 , Processo Administrativo nº 4549/2020.
21/01/2021 - TERMO DE CONCESSÃO DE USO Nº 001/2020
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS – FHASDOMAR.
OBJETO: O objeto do presente contrato é a concessão de uso de 03 Ventiladores pulmonares UTI adulto e 01 Ventilador de Transporte, de forma gratuita, proveniente do Ministério da Saúde cedida ao município de Domingos Martins.
PRAZO: 12 (doze) meses
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Nº 8.080/1990, Processo Administrativo nº 2906/2020.
05/01/2021 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 002/2020-FMS
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E A EMPRESA ALPHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
OBJETO: Aquisição de Kits Laboratoriais para o Aparelho de Bioquímica modelo A15 marca BioSystems que atende o La-boratório Municipal, para fornecimento por um período de (06) seis meses do exercício de 2021.
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PRAZO: (06) seis meses
VALOR: R$ 27.702,32 (vinte sete mil, setecentos e dois reais e trinta e dois centavos)
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LITAÇÃO Nº 048/2020, de acordo com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, no Processo n° 004719/2020.
14/01/2021 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 004/2020-FMS
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA M. G. S. PINTU-RAS LTDA - ME.
OBJETO: Trata-se de aditivo de valor, acréscimo de 25%, ao contrato de compra e venda nº 004/2020-FMS, que tem por objeto a Confecção e Instalação de toldo, para serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde e demais setores.
VALOR: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de acordo com a Proposta apresentada pela CONTRATADA no Processo n° 690/2020-003.
Domingos Martins – ES, 21 de janeiro de 2021.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2021
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°236/2021
Nome do Credor: valence maquinas e equipamentos ltda
cnpj: 08.250.241/0007-96
Objeto: Serviço para revisão preventiva de 500 (quinhentas) horas dentro do prazo de garantia técnica da retroescavadei-ra JCB 3CX 4X4 TCF, , série SOR3CXTTEL2935498, que atende o Programa Municipal de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
Prazo: A revisão será prestada de imediato após o recebimento da Ordem de Serviço.
Valor Total: R$ 1.448,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).
Domingos Martins – ES, 21 de janeiro de 2021.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:
PROCESSO Nº 236/2021
DISPENSA N° 010/2021
Nome do Credor: valence máquinas e equipamentos ltda
cnpj: 08.250.241/0007-96
Objeto: Serviço para revisão preventiva de 500 (quinhentas) horas dentro do prazo de garantia tecnica da retroescavadei-ra JCB 3CX 4X4 TCF, , série SOR3CXTTEL2935498, que atende o Programa Municipal de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
Prazo: A revisão será prestada de imediato após o recebimento da Ordem de Serviço.
Valor Total: R$ 1.448,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).
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Domingos Martins – ES, 21 de janeiro de 2021.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2021
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°237/2021
Nome do Credor: valence maquinas e equipamentos ltda
cnpj: 08.250.241/0007-96
Objeto: Aquisição de peças por motivo da revisão preventiva de 500 (quinhentas) horas dentro do prazo de garantia téc-nica da retroescavadeira JCB 3CX 4X4 TCF, , série SOR3CXTTEL2935498, que atende o Programa Municipal de Desenvol-vimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
Prazo: A aquisição será prestada de imediato após o recebimento da Ordem de Compras.
Valor Total: R$ 1.870,79 (um mil, oitocentos e setenta reais e setenta e nove centavos).
Domingos Martins – ES, 21 de janeiro de 2021.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:
PROCESSO Nº 237/2021
DISPENSA N° 011/2021
Nome do Credor: valence máquinas e equipamentos ltda
cnpj: 08.250.241/0007-96
Objeto: Aquisição de peças por motivo da revisão preventiva de 500 (quinhentas) horas dentro do prazo de garantia téc-nica da retroescavadeira JCB 3CX 4X4 TCF, , série SOR3CXTTEL2935498, que atende o Programa Municipal de Desenvol-vimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
Prazo: A aquisição será prestada de imediato após o recebimento da Ordem de Compras.
Valor Total: R$ 1.870,79 (um mil, oitocentos e setenta reais e setenta e nove centavos).
Domingos Martins – ES, 21 de janeiro de 2021.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020Publicação Nº 327510
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.
Chamada Pública nº 002/2020
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros destinados ao preparo da alimentação escolar dos alunos matriculados nos Centros Municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e Atendimento Educacional Especializado (AEE) da Rede Municipal de Ensino de Domingos Martins – ES, para os meses de fevereiro a julho de 2021,
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devendo ser estes produtos provenientes da agricultura familiar, conforme Lei nº 11947/2009.
VENCEDOR: COOPRAM – Cooperativa de Empreendedores Rurais de Domingos Martins.
Domingos Martins – ES, 18 de janeiro de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 21, DE 19 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327578
PORTARIA Nº 21, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
Exonera servidor.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno e a Mesa Diretora, conforme inciso XIII, art. 22 da Lei Orgânica, resolve:
Art. 1º Exonerar a partir de 19 de janeiro de 2021, o servidor Salvador Negri Junior, lotado no cargo de provimento em Comissão de Coordenador Administrativo, matrícula nº 753, da Câmara Municipal de Domingos Martins.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 19 de janeiro de 2021.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
PORTARIA Nº 22, DE 19 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327579
PORTARIA Nº 22, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
Concede férias ao servidor Emerson Endlich Araripe Melo.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, e resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor Emerson Endlich Araripe Melo, lotado no cargo de provimento efetivo de Advogado Legisla-tivo, matrícula nº 445, 30 (trinta) dias de férias regulamentares a partir de 25 de janeiro de 2021, referente ao período aquisitivo 2018/2019, de acordo com o que preceitua o art. 110 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 4/2007 (Es-tatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins).
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 19 de janeiro de 2021.
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
PORTARIA Nº 23, DE 21 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327650
PORTARIA Nº 23, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
Concede afastamento para tratamento de saúde.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o artigo 114 da Lei Complementar nº 4, de 29 de agosto de 2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins e Lei Federal nº 13.135, de 17 de junho de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidos 4 (quatro) dias de afastamento para tratamento de saúde, a servidora Andreia Hell Plaster, lotada no cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Protocolo, matrícula nº 748, a partir de 21 de janeiro de 2021, conforme Atestado Médico protocolizado sob o nº 16/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 21 de janeiro de 2021.
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
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Dores do Rio Preto
Prefeitura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO IN 14/2020Publicação Nº 327568
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
ID: 2020.024E0500001.10.0003
O Município de Dores do Rio Preto(ES), torna público a HOMOLOGAÇÃO da Inexigibilidade nº 14/2020.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços em consultas médicas especializadas em cirurgia geral, como segue:
JY TAVARES CIRURGIA LTDA, no valor de R$ 48.000,00.
Dores do Rio Preto, 21/01/2021.
CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMA 001-2021Publicação Nº 327587
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº SMA-001/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Concessão de apoio à Administração Pública Municipal com cessão e uso de equipamentos agrícolas pertencentes ao Mu-nicípio de Dores do Rio Preto, com a finalidade de realizar trabalhos voltados ao melhoramento do setor agrícola para o período de cinco anos a partir da data de assinatura do Acordo de Cooperação, conforme Plano de Trabalho aprovado, de acordo com a Lei nº 13019/2014. O edital poderá ser obtido no site da Prefeitura Municipal ou na Secretaria Municipal de Planejamento. Informações: Francimar Pinheiro, Tel: (28) 3559-1152.
Dores do Rio Preto – ES, 21/01/2021.
Cleudenir José de Carvalho Neto
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2021 - ERRATAPublicação Nº 327662
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 08/2021
- E R R A T A -
ID: 2021.024E0500001.01.0004
O Município de Dores do Rio Preto/ES, através de seu Pregoeiro, torna pública a ERRATA ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2021. Objeto: Aquisição de medicamentos para atender a farmácia básica do Munícipio de Dores do Rio Preto/ES.
Onde se lê:
Abertura para o dia 24/02/2021, às 09:00 horas.
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Leia–se:
Abertura para o dia 08/02/2021, às 09:00 horas.
Errata na Íntegra disponível no site http://www.pmdrp.es.gov.br/licitacoes
Informações: Helder ou João Otávio. Tel. (28) 3559-1102, R.233
Dores do Rio Preto, 21/01/2021.
João Otávio da Silva Malaquias
Pregoeiro
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Fundão
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-2021Publicação Nº 327606
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6835/2020
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 05/02/2021 às 09h00min, na plataforma http://bll.org.br/, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto é a aquisição de equipamentos e suprimentos de rede de computadores para uso do Setor de Informática na manutenção e atendimentos de chamados diários. As empresas interessadas encontrarão o Edital no en-dereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, trazendo CD, para copiar o edital e outros documentos, na Rua Stefano Broseghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações sobre o edital poderão ser solicitadas por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 15:00 horas, pelo e-mail da CPL ([email protected]).
Fundão/ES, 21 de janeiro de 2021.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
Pregoeira Oficial da PMF
Decreto nº 070/2021
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DECRETO 093/2021Publicação Nº 327615
MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPÍRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000093/2021 Data 18/01/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.167,28MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANSAUXILIO-TRANSPORTE
011100.0412200022.10333904900000
00005911001000
1.686,06MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASAUXILIO-TRANSPORTE
013100.0412200022.00633904900000
00006641001000
389,09MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTEAUXILIO-TRANSPORTE
013300.1854100372.09133904900000
00007491001000
TOTAL: 3.242,43Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 3.242,43 (três mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
500,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANSINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100100031909400000
011100.0412200022.1030000581
500,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DPTO DE GESTÃO DE FROTAS MUNICIPALINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100100031909400000
011200.2612200352.1020000601
167,28MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇOS URBANOSINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100100031909400000
011300.1545200322.0880000635
500,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100100031909400000
013100.0412200022.0060000654
75,15MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE OBRASOBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000
013200.1545100362.0890000691
500,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE OBRASINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100100031909400000
013200.1545100362.0890000692
500,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE OBRASOUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 153000033900800000
013200.1545100362.0890000694
500,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTEINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100100031909400000
013300.1854100372.0910000739
TOTAL: 3.242,43Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 18 janeiro de 2021 , revogadas as disposições em contrário.
GILMAR DE SOUZA BORGESPREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO
MARCOS PEDRO DE SOUZASECRETÁRIO DE FINANÇAS
DECRETO N°0259
O Prefeito Municipal de FUNDÃO, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001261/2020.Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 3.242,43 (três mil duzentos e quarenta e dois reais equarenta e três centavos ), nas seguintes dotações:
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO 095/2021Publicação Nº 327622
MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPÍRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000095/2021 Data 18/01/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
5.089,71MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE TURISMO E CULTURAAUXILIO-ALIMENTAÇÃO
009200.2369500212.09833904600000
00004761001000
14.025,01MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASAUXILIO-ALIMENTAÇÃO
013100.0412200022.00633904600000
00006631001000
14.025,01TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOSRATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
013300.1854200372.02231717000000
00007531530000
TOTAL: 33.139,73Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 33.139,73 (trinta e três mil cento e trinta e nove reais e setenta e três centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
5.089,71MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO ESPORTEVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
009300.2781200102.0940000495
14.025,01MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASAUXILIO-ALIMENTAÇÃO 153000033904600000
013100.0412200022.0060000663
14.025,01TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOSRATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 100100031717000000
013300.1854200372.0220000753
TOTAL: 33.139,73Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 18 janeiro de 2021 , revogadas as disposições em contrário.
GILMAR DE SOUZA BORGESPREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO
MARCOS PEDRO DE SOUZASECRETÁRIO DE FINANÇAS
DECRETO N°0259
O Prefeito Municipal de FUNDÃO, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001261/2020.Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 33.139,73 (trinta e três mil cento e trinta e novereais e setenta e três centavos ), nas seguintes dotações:
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO 096/2021Publicação Nº 327623
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO Publicado no mural em
18/01/2021 _______________________
Secretaria Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua São José, 135 – Centro – Fundão – ES –CEP 29.185-000 Tel.: (27) 3267-1724
DECRETO Nº 096/2021
Revoga os Decretos que específica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que dispõe o MEMO/SEMAD n°018/2021,
DECRETA:
Art. Ficam revogados os seguintes Decretos:
I - Decreto n°204/2019; II - Decreto n°301/2019; III - Decreto n°331/2019; IV- Decreto n°071/2020; V - Decreto n°092/2020; VI - Decreto n°373/2020 e VII - Decreto n°378/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/01/2021, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 18 de janeiro de 2021.
Gilmar de Souza Borges Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 18 de janeiro de 2021
Danielle Teixeira Pedrini Secretária Municipal de Administração
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DECRETO 097/2021Publicação Nº 327651
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO Publicado no mural em
19/01/2021 _______________________
Secretaria Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua São José, 135 – Centro – Fundão – ES –CEP 29.185-000 Tel.: (27) 3267-1724
DECRETO 097/2021
Dispõe sobre a exoneração de Beatriz Garcia Bossatto do cargo de provimento efetivo de
Assistente Administrativo nos termos do art. 59,
caput, alínea ´´a`` da Lei Municipal nº 804/93.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, e em vista do que consta do Procedimento Administrativo n°0420/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, do cargo de Assistente Administrativo, nos ter-
mos do art. 59, caput, alínea ´´a`` da Lei Municipal nº 804/93, a servidora Beatriz Garcia Bossatto, a partir do dia 22/01/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 22/01/2021, revogadas as publicações em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 19 de janeiro de 2021.
Gilmar de Souza Borges Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 19 de janeiro de 2021
Danielle Teixeira Pedrini Secretária Municipal de Administração
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Câmara Municipal
PORTARIA CMF Nº 030/2021Publicação Nº 327675
CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA CMF N.º 030/2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADCIONAL POR GRADUAÇÃO A SERVIDORA DA CÂMARA MUNCIPAL DE FUNDÃO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe conferem o artigo 25, inciso II da Lei Orgânica Municipal e artigo 24, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno,
Considerando o que dispõe o artigo 34, alínea “a” da Lei Municipal nº 684/2010, que Instituiu o Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Fundão;
Considerando que o servidor já cumprido prazo superior a 10 (dez)
anos de efetivo exercício no legislativo municipal, como também ter apresentado titulação de Bacharel em Administração;
Considerando requerimento constante aos autos do processo
administrativo n°195/2020 de 21 de dezembro de 2020,
Considerando que é dever do administrador público zelar pelo bom funcionamento e atividades desenvolvidas por seus servidores, como também, garantia e preservação de seus direitos,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Senhora VALDINÉRIA ROCHA ROSA CASOTI,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo e Legislativo, Carreira V, Padrão “D”, do Anexo I da Lei Municipal nº 1.215/2019, que alterou o Anexo III da Lei Municipal nº 684/2010, Adicional por Graduação, em valor equivalente a 25% (trinta e cinco por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo de Oficial Administrativo e Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 01/01/2021. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PALÁCIO LEGISLATIVO HENRIQUE BROSEGHINI, EM 21 JANEIRO DE 2021.
MARSEANDRO AGOSTINI LIMA
Presidente da Câmara
Assinado de forma digital por MARSEANDRO AGOSTINI LIMA:00541738763 Dados: 2021.01.21 15:50:14 -03'00'
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Governador Lindenberg
Prefeitura
DECRETO Nº 6.264/2021Publicação Nº 327597
DECRETO Nº 6.264/2021
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica EXONERADO a pedido a partir da data de 18 de janeiro do presente ano o Sr. RICARDO LOSS, servidor efe-tivo no cargo de Farmacêutico Bioquímico, matricula nº 001430, em conformidade com o processo administrativo nº 92.773/2021.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos á 18 de janeiro de 2021, revo-gando disposições em contrário.
Governador Lindenberg/ES, 19 de janeiro de 2021.
LEONARDO PRANDO FINCO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete na data supracitada.
Camila Sotteu Pina Perini
Chefe de Gabinete
INEXIGIBILIDADE - PROCESSO Nº 92.384/2021Publicação Nº 327671
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 92.384/2021
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO
ARTIGO 25, CAPUT DA LEI 8.666/93.
Encontra-se demonstrado nos autos do processo que existe dotação orçamentária no qual foi informada pela Secretaria Municipal de Administração e confirmada pelo setor contábil.
Conforme documentação anexa a este processo, e parecer jurídico exarado, entendemos ser caracterizada a hipótese de INEXGIBILIDADE de que trata o assentimento do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Em vista disso, eu LEONARDO PRANDO FINCO, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO e AUTORIZO a contratação de empresa para prestação de serviços de cobrança de taxas e emolumentos, relacionados à elaboração de projetos, execução de obras, entre outros, durante o exercício de 2021, com o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CREA ES.
O valor estimado da contratação de que tratamos é de R$6.700,00 (seis mil e setecentos reais).
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2021.
LEONARDO PRANDO FINCO
Prefeito Municipal
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Guaçuí
Prefeitura
CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 001/2021/PMGPublicação Nº 327625
CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 001/2021/PMG
Processo nº 239/2021 - Lei Municipal nº 2443/1997 e Decreto 11338/2020 e suas alterações.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍCONTRATADO(A): NATÁLIA FERREIRA BORGES
DO OBJETO: Prestação de serviços como médica, junto ao programa Estratégia Saúde da Família - ESF, com carga horária 40 h semanais.
DO PRAZO: O período do presente contrato será de 18/01/2021 a 17/04/2021.
DO VALOR: Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRA-TADO (A) o valor previsto no piso salarial profissional nacional.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Guaçuí - ES., 15 de janeiro de 2021.
Werton dos Santos Cardoso
Secretário Municipal de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021Publicação Nº 327512
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021
A Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, de acordo com as disposições contidas no art. 24, XXVI da Lei 8.666/93 e suas alterações, a dispensa de licitação em favor do Consórcio Público da Região Sul – CIM Polo Sul, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 02.722.566/0001-52, no valor global de R$ 91.263,51 (noventa e um mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos), conforme processo administrativo nº 0141/2021.
OBJETO: Gestão associada de serviços públicos, visando a prestação de serviços públicos de saúde de consultas, exames, procedimentos e consultas especializadas e de apoio para diagnóstico, constante da Tabela de Valores de Serviços de Saúde – TVSPS.
PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
Guaçuí-ES, 20 de janeiro de 2021.
Weriton Azevedo Soroldoni
Presidente CPL - PMG
Ratifico a dispensa de licitação, com base no art. 24, XXVI da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Marcos Luiz Jauhar
Prefeito Municipal de Guaçuí
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021Publicação Nº 327621
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020
A Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, de acordo com as dis-posições contidas no art. 24, XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações, a dispensa de licitação em favor da empresa IBAM - INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob o nº 33.645.482/0001-96, no valor de R$ 9.000,00 ( nove mil reais) conforme processo administrativo nº 190/2021.
OBJETO: contratação dos serviços de consulta prestados pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.
PRAZO: O contrato terá vigência de até 31 de dezembro de 2021.
Guaçuí-ES, 21 de janeiro de 2021.
Barbara Araújo Gomes Machado
Secretária CPL - PMG
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2021Publicação Nº 327626
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020
A Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, de acordo com as dispo-sições contidas no art. 24, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, a dispensa de licitação em favor da empresa ADVISECLIP SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.841.580/0001-80, no valor de R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais) conforme processo administrativo nº 191/2021.
OBJETO: contratação de serviços prestados pela empresa ADVISE PRODUTOS E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA.
PRAZO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
Guaçuí-ES, 21 de janeiro de 2021.
Barbara Araújo Gomes Machado
Secretária CPL - PMG
EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 002/2021/PMGPublicação Nº 327628
EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 002/2021/PMG
Processo nº 239/2021 - Lei Municipal nº 2443/1997 e Decreto 11338/2020 e suas alterações.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
CONTRATADO(A): SAMARA SOARES MENDONÇA CONRADO
DO OBJETO: Prestação de serviços como médica, junto ao programa Estratégia Saúde da Família - ESF, com carga horária 40 h semanais.
DO PRAZO: O período do presente contrato será de 18/01/2021 a 17/04/2021.
DO VALOR: Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRA-TADO (A) o valor previsto no piso salarial profissional nacional.
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DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Guaçuí - ES., 15 de janeiro de 2021.
Werton dos Santos Cardoso
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 003/2021/PMGPublicação Nº 327630
EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 003/2021/PMG
Processo nº 237/2021 - Lei Municipal nº 4.228/2018 e suas alterações
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
CONTRATADO(A): MIRIAN AGUIAR SILVA
DO OBJETO: Prestação de serviços como ENFERMEIRA, Carreira IX – classe A da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais - 40 h semanais, junto ao Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselha-mento SAE/CTA.
DO PRAZO: O período do presente contrato será de 20/01/2021 a 19/07/2021.
DO VALOR: Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRA-TADO(A) o valor previsto na tabela salarial vigente.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Guaçuí - ES., 18 de janeiro de 2021.
WERTON DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 004/2021/PMGPublicação Nº 327631
EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 004/2021/PMG
Processo nº 237/2021 - Lei Municipal nº 4.228/2018 e suas alterações
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
CONTRATADO(A): DANIEL ATHAYDE JUNGER DE OLIVEIRA
DO OBJETO: Prestação de serviços como MÉDICO INFECTOLOGISTA, 25 Atendimentos semanais, junto ao Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento SAE/CTA.
DO PRAZO: O período do presente contrato será de 20/01/2021 a 19/07/2021.
DO VALOR: Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRA-TADO(A) o valor previsto na tabela salarial vigente.
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DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Guaçuí - ES., 18 de janeiro de 2021.
WERTON DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 005/2021/PMGPublicação Nº 327634
EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 005/2021/PMG
Processo nº 237/2021 - Lei Municipal nº 4.228/2018 e suas alterações
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
CONTRATADO(A): KÁRITA CRISTINA DE MELO SANTOS RIVA PEREIRA
DO OBJETO: Prestação de serviços como Farmacêutico – Carreira IX – classe A tabela de vencimentos dos servidores pú-blicos municipais - 40 h semanais, junto ao Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento SAE/CTA.
DO PRAZO: O período do presente contrato será de 20/01/2021 a 19/07/2021.
DO VALOR: Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRA-TADO(A) o valor previsto na tabela salarial vigente.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Guaçuí - ES., 18 de janeiro de 2021.
WERTON DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 006/2021/PMGPublicação Nº 327636
EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 006/2021/PMG
Processo nº 237/2021 - Lei Municipal nº 4.228/2018 e suas alterações
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
CONTRATADO(A): RAONY NUNES CARVALHO
DO OBJETO: Prestação de serviços como Auxiliar Administrativo – Carreira III – classe A tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais – 40 h semanais, junto ao Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento SAE/CTA.
DO PRAZO: O período do presente contrato será de 20/01/2021 a 19/07/2021.
DO VALOR: Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRA-TADO(A) o valor previsto na tabela salarial vigente.
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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Página 79
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Guaçuí - ES., 18 de janeiro de 2021.
WERTON DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 007/2021/PMGPublicação Nº 327637
EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 007/2021/PMG
Processo nº 282/2021 - Lei Municipal nº4.229/2018 e suas alterações
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍCONTRATADO(A): RAONY NUNES CARVALHO
DO OBJETO: Prestação de serviços como Assistente Social – Carreira IX – Classe A da tabela de vencimentos dos ser-vidores do Município de Guaçuí – 30 horas semanais, junto ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica, Nasf- AB.
DO PRAZO: O período do presente contrato será de 20/01/2021 a 19/07/2021.
DO VALOR: Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRA-TADO(A) o valor previsto na tabela salarial vigente.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Guaçuí - ES., 18 de janeiro de 2021.
WERTON DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 008/2021/PMGPublicação Nº 327639
EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 008/2021/PMG
Processo nº 282/2021 - Lei Municipal nº4.229/2018 e suas alterações
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
CONTRATADO(A): MICHELLE APARECIDA DA SILVA
DO OBJETO: Prestação de serviços como Fisioterapeuta - De acordo com o previsto na Carreira IX – Classe A da tabela de vencimentos dos servidores do Município de Guaçuí – 30 horas semanais, junto ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica, Nasf- AB.
DO PRAZO: O período do presente contrato será de 20/01/2021 a 19/07/2021.
DO VALOR: Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRA-TADO(A) o valor previsto na tabela salarial vigente.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
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Guaçuí - ES., 18 de janeiro de 2021.
WERTON DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 009/2021/PMGPublicação Nº 327642
EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 009/2021/PMG
Processo nº 282/2021 - Lei Municipal nº4.229/2018 e suas alterações
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
CONTRATADO(A): TATIANE MARTINS MOTTA
DO OBJETO: Prestação de serviços como Psicóloga – Carreira IX – A, com carga horária 40 h semanais, junto ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica, Nasf- AB.
DO PRAZO: O período do presente contrato será de 20/01/2021 a 19/07/2021.
DO VALOR: Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRA-TADO(A) o valor previsto na tabela salarial vigente.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Guaçuí - ES., 18 de janeiro de 2021.
WERTON DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 010/2021/PMGPublicação Nº 327644
EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 010/2021/PMG
Processo nº 282/2021 - Lei Municipal nº4.229/2018 e suas alterações
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
CONTRATADO(A): RAFAELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
DO OBJETO: Prestação de serviços como Nutricionista – Carreira IX – A, com carga horária 40 h semanais, junto ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica, Nasf- AB.
DO PRAZO: O período do presente contrato será de 20/01/2021 a 19/07/2021.
DO VALOR: Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRA-TADO(A) o valor previsto na tabela salarial vigente.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Guaçuí - ES., 18 de janeiro de 2021.
WERTON DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Saúde
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Guarapari
Prefeitura
10ª CONVOCAÇÃO EDITAL 011-2020 CUIDADORPublicação Nº 327724
10ª Convocação Edital de Processo Seletivo Simplificado 011/2020, para Contratação Temporária de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC.
O Prefeito Municipal de Guarapari, tendo em vista a classificação final publicada em 16/10/2020, convoca os candidatos abaixo citados para comparecerem na Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidada-nia – SETAC, situada a Rua Marcílio Dias, nº 399 – Edifício Reis dos Reis, 1º andar - Muquiçaba, Guarapari/ES, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2021, no horário de 08 (oito) às 17 (dezesse-te) horas, munido da documentação citada no Edital nº. 011/2020, conforme processo administrativo nº 21925/2020. O NÃO comparecimento implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.
1. Carteira de identidade;2. Carteira de trabalho (frente e verso);3. CPF;4. PIS / PASEP;5. 01 foto 3x4;6. Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;7. Certidão de nascimento ou casamento;8. Declaração de não acumulo de cargos;9. Certidão de nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;10. Comprovante de escolaridade;11. Comprovante de residência.
Processo Seletivo Edital 011/2020
CUIDADOR
CLASSIFICAÇÃO
10º Israel Moreira de Assis Alencar11º Valquiria Loiola12º Nilzete Siqueira Pinheiro
Guarapari (ES), 21 de janeiro de 2021.
BREILA MARDEGAN DA SILVA
Secretária Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania
11ª CONVOCAÇÃO EDITAL 011-2020 CUIDADORPublicação Nº 327726
11ª Convocação Edital de Processo Seletivo Simplificado 011/2020, para Contratação Temporária de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC.
O Prefeito Municipal de Guarapari, tendo em vista a classificação final publicada em 16/10/2020, convoca os candidatos abaixo citados para comparecerem na Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidada-nia – SETAC, situada a Rua Marcílio Dias, nº 399 – Edifício Reis dos Reis, 1º andar - Muquiçaba, Guarapari/ES, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2021, no horário de 08 (oito) às 17 (dezesse-te) horas, munido da documentação citada no Edital nº. 011/2020, conforme processo administrativo nº 23393/2020. O NÃO comparecimento implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.
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1. Carteira de identidade;
2. Carteira de trabalho (frente e verso);
3. CPF;
4. PIS / PASEP;
5. 01 foto 3x4;
6. Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;
7. Certidão de nascimento ou casamento;
8. Declaração de não acumulo de cargos;
9. Certidão de nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
10. Comprovante de escolaridade;
11. Comprovante de residência.
Processo Seletivo Edital 011/2020
CUIDADOR
CLASSIFICAÇÃO
13º Raimunda Ivaneide da Silva Queiroz14º Waldila Maria André Ramos
Guarapari (ES), 21 de janeiro de 2021.
BREILA MARDEGAN DA SILVA
Secretária Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania
ATA DE REGISTRO E ADITIVOSPublicação Nº 327667
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 010/2020
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADO: JOSÉ CARLOS ROSESTOLATO REZENDE
OBJETO: Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato de Locação nº 010/2020 contados de 20/01/2021 a 19/01/2022.
Processo nº 20650/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 085/2020
Contratação entre o Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Saúde e a empresa ARGUS ATACADISTA LTDA EPP, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 054/2020, cujo objeto visa a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPI PARA SERVIDORES DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZES - CCZ – SEMSA.
Processo nº1470/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 086/2020
Contratação entre o Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Saúde e a empresa INDASEG COMERCIO DE EQUI-PEMENTOS DE SEGURANÇA LTDA EPP, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 054/2020, cujo objeto visa a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPI PARA SERVIDORES DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZES - CCZ – SEMSA.
Processo nº1470/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 009/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
CONTRATADO: NILZA DE ALMEIDA PEREIRA
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OBJETO: Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato de Locação nº 009/2020 contados de 07/01/2021 a 06/01/2022.
Processo nº22908/2020
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 030/2018
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAPARI
CONTRATADO: VIA EXPRESSA SERVIÇOS LTDA
OBJETO: Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 030/2018 contados de 01/03/2021 a 28/02/2022.
Processo nº. 20076/2020
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 070/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
CONTRATADO: JDJ ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA - ME
OBJETO: ACRÉSCIMO DE VALOR (APROXIMADAMENTE 12,89%) DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 070/2020.
Processo nº21544/2020
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 027/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
CONTRATADO: SOCIEDADE EMPRESÁRIA AGUIAR E MANTOVANI LTDA-ME
OBJETO: INCLUSÃO DE 01 (um) PONTO DE ALARME ELETRÔNICO 24 HORAS, AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS N° 027/2017, com valor mensal de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), o que totaliza o valor anual de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais), que configura o percentual de 1,667% (um seiscentos e sessenta e sete por cento).
Processo nº. 19480/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI E FUNDO MUNICIPA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA EPP
OBJETO: Assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Guarapari/Secretaria Municipal de Traba-lho, Assistência e Cidadania e a empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA EPP, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 084/2020, cujo objeto visa AQUISIÇÃO DE ROUPA DE CAMA, MESA E BANHO PARA ATENDER AOS PROGRAMAS/PROJETOS DA SETAC.
Processo nº6220/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
OBJETO: assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Saú-de e a empresa DES SERVIÇOS EM ELEVADORES LTDA, neste ato representada pelo Sr. DOMICIANO ENCINA SALDIVAR referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 096/2020, cujo objeto visa a FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO COMPLETA DE 02 (DOIS) ELEVADORES.
Processo nº 16344/2020
DECRETO Nº 090/2021Publicação Nº 327709
DECRETO Nº. 090/2021
DISPÕE SOBRE RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III, IX e XIII, da Lei Orgânica Municipal – LOM;
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Página 84
Considerando o que preconiza a Lei Complementar nº 024/2010, regulamentada pelo Decreto nº 229/2011;
Considerando os resultados finais apresentados pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório constituída através do Decreto nº 317/2017;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica considerado APTO, na Avaliação do Estágio Probatório, o servidor abaixo elencado:
MATRÍCULA NOME CARGO FUNÇÃO DATA CONCLUSÃO
1 2243890YAMILLI KAREN RODRIGUES
PINHEIROPROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
A - MAPAREGENTE DE
CLASSE03.02.2016
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 19 de janeiro de 2021.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 086/2021Publicação Nº 327707
DECRETO Nº. 086/2021
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADO, o senhor DIEGO BANDEIRA AMORIM, do cargo em comissão de GERÊNCIA DE TURISMO – PC- 7, da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura- SETEC.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 19 de janeiro de 2021.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 087/2021Publicação Nº 327705
DECRETO Nº. 087/2021
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;
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Página 85
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADA, a senhora MARIA VICTORIA MATOS SILVA, do cargo em comissão de SUBGERÊNCIA DE PRO-DUÇÃO DE EVENTOS – PC- 8, da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura – SETEC.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 19 de janeiro de 2021.
Edson Figueiredo Magalhães
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 089/2021Publicação Nº 327708
DECRETO Nº. 089/2021
DISPÕE SOBRE RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, do Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III, IX e XIII, da Lei Orgânica Municipal – LOM;
Considerando o que preconiza a Lei Complementar nº 024/2010, regulamentada pelo Decreto nº 229/2011;
Considerando os resultados finais apresentados pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório constituída através do Decreto nº 317/2017;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica considerado APTO, na Avaliação do Estágio Probatório, o servidor abaixo elencado:
MATRÍCULA NOME CARGO FUNÇÃO DATA CONCLUSÃO
1 813231 GRAZIELLY SOARES TONETOPROFISSIONAL ESPECIALISTA EM
SAÚDE IIENFERMEIRO 14.07.2020
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 19 de janeiro de 2021.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 092/2021 - CLEIDE SOARES DOS REISPublicação Nº 327545
DECRETO Nº. 092/2021
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
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Página 86
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica NOMEADA, a senhora CLEIDI SOARES DOS REIS, no cargo em comissão de GERÊNCIA DOS DIREITOS E DEFESA DO CONSUMIDOR – PC - 7, da Procuradoria Geral do Município- PGM.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à 13.01.2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 20 de janeiro de 2021.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 093/2021 - LUIZ FELIPEPublicação Nº 327546
DECRETO Nº. 093/2021
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADO, o senhor LUIZ FELIPE BASTOS DE JESUS, do cargo em comissão de SUPERVISÃO DE ORDE-NAMENTO DAS ORLAS, da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito - SEPTRAN.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.01.2021.
.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 20 de janeiro de 2021.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 094/2021 - LUIZ FELIPEPublicação Nº 327548
DECRETO Nº. 094/2021
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica NOMEADO, o senhor LUIZ FELIPE BASTOS DE JESUS, no cargo em comissão de GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – PC-2, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAG.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 13.01.2021.
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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Página 87
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 20 de janeiro de 2021.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
ELIMINAÇÃO - 3ª CONVOCAÇÃO EDITAL 011Publicação Nº 327721
COMUNICADO DE ELIMINAÇÃO
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES torna público que os candidatos abaixo convocados para o Edital de Processo Seletivo Simplificado SETAC 011/2020, através da 3ª Convocação publicada no dia 13/01/2021 no Diário Oficial dos Municípios NÃO COMPARECERAM À CONVOCAÇÃO DENTRO DO PRAZO PREVISTO e ESTÃO SENDO ELIMINADOS:
Processo Seletivo Edital 011/2020
ASSISTENTE SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO
3º Adilcléia Neris Rocha Silva Marques4º Lucielia Matos Ribeiro Silva5º Thais Vieira Rosario
Guarapari (ES), 21 de janeiro de 2021.
BREILA MARDEGAN DA SILVA
Secretária Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania
ELIMINAÇÃO - 7ª CONVOCAÇÃO EDITAL 011Publicação Nº 327723
COMUNICADO DE ELIMINAÇÃO
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES torna público que os candidatos abaixo convocados para o Edital de Processo Seletivo Simplificado SETAC 011/2020, através da 7ª Convocação publicada no dia 13/01/2021 no Diário Oficial dos Municípios NÃO COMPARECERAM À CONVOCAÇÃO DENTRO DO PRAZO PREVISTO e ESTÃO SENDO ELIMINADOS:
Processo Seletivo Edital 011/2020
ASSISTENTE SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO
8º Simone Maria Ribeiro Christ9º Auridé Silva Pereira
Guarapari (ES), 21 de janeiro de 2021.
BREILA MARDEGAN DA SILVA
Secretária Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania
ERRATAPublicação Nº 327566
ERRATA
Na publicação realizada no Diário Oficial dos Municípios, Edição nº 1683, página 227, dia 13.01.2021:
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Página 88
Onde se lê:
“EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 070/2020”
Leia-se:
“EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 071/2020”
ERRATA DE DATA PE 126/20Publicação Nº 327601
ERRATA DE DATA DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público a ERRATA DE DATA do PREGÃO ELETRONICO, REGISTRO DE PREÇO, Nº 126/2020 – PROCESSO Nº 18272/2020, - visando AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ATRAVÉS DO RECURSO MINISTERIAL DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – SEMSA.
ONDE SE LÊ:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ÀS 13:00 horas do dia 30/12/2020
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DA PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ÀS 13:00 horas do dia 04/01/2021
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 13:00 horas do dia 04/01/2021
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 14:30 horas do dia 04/01/2021
LEIA-SE:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ÀS 08:00 horas do dia 22/01/2021
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DA PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ÀS 08:00 horas do dia 25/01/2021
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 horas do dia 25/01/2021
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 09:30 horas do dia 25/01/2021
Guarapari, 21 de janeiro de 2021.
Ruth Alves Pereira
Pregoeira Substituta
PORTARIA/SEMAD Nº. 003/2021Publicação Nº 327570
PORTARIA/SEMAD Nº. 003/2021
DISPÕE SOBRE PRORROGAR A LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017,
Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls. 28, do Processo Administrativo nº. 3571/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA da servidora ROBERTA STEFFANYA FERNANDES QUEIROZ, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE I - PES1, CÓDIGO XVI, na função de PSICÓLOGO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, por 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 06.11.2020, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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Página 89
Parágrafo Único: Fica reduzido 1/3 (um terço) dos vencimentos integrais a partir de 08/08/2020, em conformidade com § 2º, do Art. 97, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 06.11.2021.
Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2021 (dois mil e um).
BRUNA NOGUEIRA DA SILVA
Secretaria Adjunta da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos
REABERTURA DE LICITAÇÃO PE 0127/2020Publicação Nº 327541
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público a REABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 127/2020, PROCESSO Nº 23290/2020, para o CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA OPERAR OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DAS DEMAIS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CONTROLADAS PELO MUNICÍPIO (CODEG E IPG), SEM ÔNUS PARA A CONTRATANTE, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES
Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 03/02/2021
Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 04/02/2021
Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 04/02/2021
Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 09:30 Horas Do Dia 04/02/2021
Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br
E-mail: [email protected].
Guarapari, 22 janeiros de 2021.
RUTH ALVES PEREIRA
PREGOEIRA SUBSTITUTA
RESOLUÇÃO COMTUR Nº001/2021Publicação Nº 327617
RESOLUÇÃO COMTUR Nº 001, de 13 de janeiro de 2021.
A Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Guarapari - COMTUR, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Municipais 2.498/2005, alterado pela Lei Municipal nº 3929/2016, disposto em seu Regimento Interno,
RESOLVE
Art. 1º - Para fins de implantação do Selo de Turismo Seguro para empresas de empreendimento turísticos que adotarem os protocolos sanitários, mediante atendimento aos critérios preconizados pelo Decreto Municipal Nº439/2020.
Art. 2º - Fica concedido o SELO DE TURISMO SEGURO, ao empreendimento ROBERTA SHARIFF MARQUES – CNPJ 22.010.731/0001-50, devidamente aprovado por unanimidade pelo Conselho Municipal de Turismo, por meio do procedi-mento administrativo nº 20.611/2020.
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari (ES), 13 de Janeiro de 2021
Letícia Regina Silva Souza
Conselheira Presidente
RESOLUÇÃO COMTUR Nº002/2021Publicação Nº 327620
RESOLUÇÃO COMTUR Nº 002, de 13 de janeiro de 2021.
A Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Guarapari - COMTUR, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Municipais 2.498/2005, alterado pela Lei Municipal nº 3929/2016, disposto em seu Regimento Interno,
RESOLVE
Art. 1º - Para fins de implantação do Selo de Turismo Seguro para empresas de empreendimento turísticos que adotarem os protocolos sanitários, mediante atendimento aos critérios preconizados pelo Decreto Municipal Nº439/2020.
Art. 2º - Fica concedido o SELO DE TURISMO SEGURO, ao empreendimento HOTEL TROPICAL LTDA – CNPJ 30.956.379/0001-79, devidamente aprovado por unanimidade pelo Conselho Municipal de Turismo, por meio do procedimento administrativo nº 20.613/2020.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari (ES), 13 de Janeiro de 2021
Letícia Regina Silva Souza
Conselheira Presidente
RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 110/20Publicação Nº 327697
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO do PREGÃO ELETRONICO, Nº 110/2020, - PROCESSO Nº 20494/2020, para AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA TIPO A, E 01 (UMA) AMBULÂNCIA TIPO B PARA A ESTRUTURA-ÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA- SEMSA. Onde sagrou se vencedora do LOTE 01 a empresa CABALA SOLU-ÇOES GOVERNAMENTAIS LTDA com o valor de R$ 434.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil reais)
Guarapari, 22 de janeiro de 2021.
RUTH ALVES PEREIRA RADAEL
PREGOEIRA SUBSTITUTA
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Ibiraçu
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N° 002 - 2021 - URNAS SEMADHPublicação Nº 327527
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial
002/2021
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 08:30 horas do dia 01/02/2021, Licitação na modalidade de PP – Sistema Registro de Preços. Objeto: contratação de empresa para fornecimento de urnas funerárias, a pedido da SEMADH. Proc. 4112/2020. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.
Adonias Ramos
Pregoeiro
RESUMO DO CONTRATO Nº. 005/2021Publicação Nº 327613
Resumo do Contrato
Nº. 005/2021
Contratante: Município de Ibiraçu.
Contratado: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE, CNPJ Nº 02.618.132/0001-07. Proc. Nº 4280/2020. Objeto: Contrato de Programa tem por objeto estabelecer as condições de obrigações pelas partes signatá-rias, visando a prestação dos serviços públicos de saúde de consultas, exames, procedimentos e consultas especializadas e de apoio para diagnóstico, constante da Tabela de Valores de Serviços e Procedimentos de Saúde – TVSPS e Tabela de Valores de Exames Laboratoriais – TVEL do CONSÓRCIO, a pedido da SEMUS. Valor: R$ 480.000,00. Vigência: de 01/01/2021 até 31/12/2021.
Ibiraçu/ES, 21 de janeiro de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
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Itaguaçu
Prefeitura
DECRETO Nº. 9.879/2021Publicação Nº 327629
DECRETO Nº. 9.879/2021
Nomeia Coordenador.
O Prefeito Municipal de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu,
DECRETA:
Art. 1°- Nomeia a senhora RITIELLY DUQUE ZANOTTI, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador, na Coordena-ção da Atenção Especializada, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu(ES),04 de janeiro de 2021.
UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicado em 04/01/2021.
LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº. 9.819/2021
DECRETO Nº. 9.880/2021Publicação Nº 327632
DECRETO Nº. 9.880/2021
Nomeia Gerente.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a senhora ROSIMAR CASAGRANDE CÂNDIDO, no cargo Comissionado de Gerente, para atuar na Gerência em Vigilância em Saúde, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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Página 93
Itaguaçu/ES, 04 de janeiro de 2021.
UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicada em 04/01/2021.
LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº. 9.819/2021
DECRETO Nº. 9.881/2021Publicação Nº 327638
DECRETO Nº. 9.881/2021
Nomeia Gerente.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado o senhor ALCIONE ANTÔNIO COELHO BARBOSA, no cargo Comissionado de Gerente, para atuar na Gerência de Atenção a Saúde, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaçu/ES, 04 de janeiro de 2021.
UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicada em 04/01/2021.
LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº. 9.819/2021
DECRETO Nº. 9.882/2021Publicação Nº 327641
DECRETO Nº. 9.882/2021
Nomeia Gerente.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
DECRETA:
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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Página 94
Art. 1º - Fica nomeado EVAIR SCHWANZ BOLSONI, no cargo Comissionado de Gerente, para atuar na Gerência de Tributos e Finanças, pertencente à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaçu/ES, 05 de janeiro de 2021.
UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicada em 05/01/2021.
LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº. 9.819/2021
DECRETO Nº. 9.883/2021Publicação Nº 327645
DECRETO Nº. 9.883/2021
Nomeia Assessor.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado o senhor ERSON BERGER, para exercer o cargo Comissionado de Assessor.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaçu/ES, 11 de janeiro de 2021.
UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicada em 11/01/2021.
LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº. 9.819/2021
DECRETO Nº. 9.884/2021Publicação Nº 327647
DECRETO Nº. 9.884/2021
Nomeia Coordenador.
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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Página 95
O Prefeito Municipal de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu,
DECRETA:
Art. 1°- Fica nomeada a senhora MARIA CANDIDA GOMES BROMATTI, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador, na Coordenação de Apoio Administrativo, Gestão de Pessoas e Planejamento, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu(ES),11 de janeiro de 2021.
UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicado em 11/01/2021.
LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº. 9.819/2021
DECRETO Nº. 9.885/2021Publicação Nº 327659
DECRETO Nº. 9.885/2021
Nomeia Assessor.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado o senhor BRUNO VICTOR GUIMARAES, para exercer o cargo Comissionado de Assessor.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaçu/ES, 14 de janeiro de 2021.
UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicada em 14/01/2021.
LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº. 9.819/2021
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DECRETO Nº. 9.886/2021Publicação Nº 327658
DECRETO Nº. 9.886/2021
Nomeia Assessor.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a senhora ADELAIR APARECIDA DA SILVA, para exercer o cargo Comissionado de Assessor.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaçu/ES, 14 de janeiro de 2021.
UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicada em 14/01/2021.
LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº. 9.819/2021
DECRETO Nº. 9.887/2021Publicação Nº 327657
DECRETO Nº. 9.887/2021
Ceder servidora.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
- Considerando o ofício PMI/GP/n°001/2021, processo n°0003/2021, da Prefeitura Municipal de Itarana solicitando a ces-são da servidora;
- Considerando o Art. 133, Inciso I, da Lei nº. 1.319/2011,
DECRETA:
Art. 1º - Ceder a servidora SABRINA SCARDUA FIOROTTI, Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer Cargo de Secretária Municipal na Prefeitura do Município de Itarana/ES, sem ônus para o Município de Ita-guaçu, pelo período do quadriênio 2021/2024.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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Itaguaçu/ES, 14 de janeiro de 2021.
UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicada em 14/01/2021.
LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº. 9.819/2021
DECRETO Nº. 9.888/2021Publicação Nº 327655
DECRETO Nº. 9.888/2021
Altera composição da Comissão do PROCESSO SELETIVO DE DESIGNAÇAO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES HABILITADOS E NÃO HABILITADAS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPIO DE ITAGUAÇU- ES PARA O ANO DE 2021. O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
Considerando a necessidade de dar continuidade nos trabalhos de contratação temporária de professores para atuarem no Magistério Municipal e;
Considerando o OFÍCIO PMI/SEMECI nº 026/2021, datado em 15 de janeiro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º - Designar, LEANDRO BARLOESIUS, KARIELY LOPES GOMES DE BRITO GECKEL, GELIANI SURLO MARGON,ROSI-MAR BASTOS e PAULO VITOR KUTZ COSTA, para comporem a comissão encarregada de dar continuidade aos trabalhos de realização do processo seletivo de designação temporária de professores habilitados e não habilitados do quadro do Magistério Municipal, para o ano de 2021.
Art. 2º - Designar o integrante LEANDRO BARLOESIUS, para presidir a Presidência da Comissão referida no Art. 1º.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto de nº9.708/2020.
Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaçu/ES, 15 de janeiro de 2021.
UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicada em 15/01/2021.
LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº. 9.819/2021
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DECRETO Nº. 9.889/2021Publicação Nº 327656
DECRETO Nº. 9.889/2021
Nomeia Assessor.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado o senhor WAGNER CARNELLI BERGER, para exercer o cargo Comissionado de Assessor.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaçu/ES, 18 de janeiro de 2021.
UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicada em 18/01/2021.
LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº. 9.819/2021
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Itarana
Prefeitura
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO N°. 001/2021Publicação Nº 327603
AVISO DE LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 001/2021
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através da CPL, torna público que realizará CREDENCIAMENTO de empresas, em conformi-dade com a Lei 8.666/93, para a futura prestação de serviços de exames laboratoriais, em atendimento aos pacientes usu-ários do SUS, do município de Itarana/ES. A documentação para o Credenciamento deverá ser entregue no Protocolo desta Prefeitura, sito à Rua Elias Estevão Colnago, nº. 65 - térreo, Centro, Itarana/ES, a partir do dia 22/01/2021. A sessão de abertura dos envelopes dar-se-á a partir das 09h00min do dia 09 de fevereiro de 2021, na sala de reuniões, localizada no primeiro andar da sede da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, sito à Rua Elias Estevão Colnago, nº. 65, Centro, Itarana/ES, CEP: 29.620-000. Os interessados poderão retirar o Edital, através do site: www.itarana.es.gov.br. Demais informações (27)3720-4917, das 07h00 às s 13h00min.
ID: 2021.036E0500001.17.0001
Itarana, 21 de janeiro de 2021
Marcelo Rigo Magnago
Presidente da CPL
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 059/2021Publicação Nº 327534
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 059/2021
Processo n° 000344/2021 de 15/01/2021.
Origem: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAMA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.
CONTRATADA: VANESSA DE SOUZA RATUND, brasileira, casada, residente nesta cidade, portadora do CPF n° 102.319.447-30, RG nº 2.021.869-ES e CREA/ES n° 0050880/D.
BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF e dá outras providências”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAMA, como Engenheira Ambiental, Nível VII, Padrão de Vencimento A, com vencimento-base de R$ 2.227,68 (dois mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA: A carga horária da CONTRATADA será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, e suas atribuições serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observância da Lei Municipal n° 813/2008.
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CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:
3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;
3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
3.4. Licenças:
3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;
3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;
3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:
4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.
CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 25 de janeiro de 2021 e termo final em 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:
7.1. O término do prazo contratual;
7.2. A iniciativa da CONTRATADA;
7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;
7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.
CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.
Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.
Itarana/ES, 21 de janeiro de 2021.
CONTRATANTE:
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana/ES
CONTRATADA:
VANESSA DE SOUZA RATUND
TESTEMUNHAS: _______________________________________________
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DECISÃO - RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2020Publicação Nº 327524
DECISÃO
Considerando as razões, expostas no processo administrativo nº 004801/2020, e das considerações e fundamentações lançadas pelo procurador da Prefeitura de Itarana/ES, no Parecer Jurídico de fls. 46 a 49, as quais invoco como razões de decidir, fazendo parte integrante desta decisão;
Considerando que a fabricante JCB do Brasil LTDA estar impossibilitada de fornecer patrulha mecanizada ( retroescavadei-ra) modelo 3CX á Valence Máquinas e Equipamentos LTDA, para o cumprimento do contrato administrativo nº 087/2020, em decorrência do comprometimento na aquisição de diversos equipamentos que integram o maquinário junto ao merca-do externo e interno, efeito causado pela crise sanitária mundial deflagrada pela pandemia de COVID-19;
Considerando que os motivos nos parecem justo e condizentes com a realidade vivenciada pela economia mundial, em que o fornecimento de insumos e equipamentos restaram comprometidos dentro da cadeia global de produção por conta da crise deflagrada pelo COVID-19;
Considerando a legalidade da rescisão amigável entre as partes, com previsão no art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93 e no inciso II do item 12.3 do Contrato nº 087/2020, e a inexistência de prejuízo ao erário público;
DECIDO favorável à rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 087/2020, celebrado entre o Município de Itarana/ES e a empresa Valence Máquinas e Equipamentos LTDA, cujo objeto é a aquisição de 01 (uma) Patrulha Mecanizada (Re-troescavadeira), com esteio no art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93 e no inciso II do item 12.3 do Contrato nº 087/2020, e nas razões, expostas no processo administrativo nº 004801/2020, e das considerações e fundamentações lançadas pelo Procurado da Prefeitura de Itarana/ES, no Parecer Jurídico de fls. 46 a 49.
Publique e comunique.
Itarana/ES, 21 de Janeiro de 2021.
VANDER PATRICIO
Prefeito Municipal
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EDITAL Nº 006/2020 HOMOLOGAÇÃO DO EDITALPublicação Nº 327488
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HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2020 - EDUCAÇÃOPublicação Nº 327489
HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
O prefeito Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e de acordo com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, torna público a HOMOLOGAÇÃO do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020 de 10 de Dezembro de 2020, para fins de Contratação de Professores em Designação Temporária para o ano Letivo de 2021, em turmas de Educação Infantil; Ensino Fundamental; Educação do Campo/Comunidades Pomeranas - Anos Iniciais e Educação Infantil; Educação Especial, Língua Pomerana, Educação Físi-ca, Inglês, Práticas de Leitura e Professor Pedagogo para que produza efeitos legais a partir desta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 21 de Janeiro de 2021.
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana
PORTARIA Nº 041/2021Publicação Nº 327537
PORTARIA Nº 041/2021
CONCEDE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANS-PORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 786/2007 que regulamenta o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos do poder executivo municipal e do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – autarquia municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos dos artigos 95 e seguintes da Lei Complementar nº 01/2008 – dispõe sobre o estatuto dos servidores do Poder Executivo, das autarquias e fundações Públicas Municipais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º e seu §1ºda Lei Municipal nº 786/2007 que estabelece que a concessão e a interrup-ção do pagamento de adicional de insalubridade aos servidores municipais são de responsabilidade do Prefeito Municipal, e que tanto a concessão quanto a interrupção do pagamento serão determinadas por Portaria;
CONSIDERANDO as disposições do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (NR15 – INSALUBRIDA-DE) com vigência de março de 2020 a março de 2021;
CONSIDERANDO as informações apresentadas pelo Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos no processo administrativo nº 000390/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a partir do dia 21 de janeiro de 2021 o pagamento de adicional de insalubridade aos Servidores abaixo discriminados, lotados na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, no percentual de: 40% (grau máximo), incidente sobre o salário mínimo regional:
LUCIO MARINO PINTO, auxiliar de obras e serviços públicos, matrícula n° 005408
ICARO DE SOUSA GUIDONI, auxiliar de obras e serviços públicos, matrícula n° 005407
Art. 2º Fica mantido o pagamento, ao Servidor gratificado, do adicional na ocorrência de afastamento remunerado e con-siderado de efetivo exercício como previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 786/2007.
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Art. 3º Cabe ao Secretário Municipal, sob pena de responsabilidade, fiscalizar a continuidade da existência dos pressupos-tos que originaram a concessão deste adicional de insalubridade ao servidor de sua pasta, comunicando imediatamente a este Gestor quando houver causa ensejadora da sua interrupção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 21 de janeiro de 2021.
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana
RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 327533
RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Itarana/ES, considerando os termos do processo nº 00110/2021, bem como a orientação exposta no Parecer do Procurador Municipal, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO com fulcro no artigo 24, II, da Lei n° 8666/93 c/c o art. 1º, inciso I, “b”, da Lei Federal nº 14.065, de 30 de setembro de 2020, em favor da empresa: DIAGMAS-TER CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 09.322.796/0001-73, para fornecimento de 50 (cinquenta) Testes Rápidos de COVID-19, no valor de R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:
· 060002.1030100088.901– 33903000000;
Identificação da Plataforma CidadES: 2021.036E0500001.09.0001.
Itarana-ES, 21 de janeiro de 2021.
Vanessa Arrivabene
Secretária Municipal de Saúde de Itarana/ES.
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Jaguaré
Câmara Municipal
DECRETO 020.2021 NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 327730
DECRETO Nº. 020/2021
“Nomeia Servidor”.
O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o que dispõe o Regimento Interno e a Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.
DECRETA:
Art. 1°. – Fica nomeada a Sra Glicia Dussoni Almeida, no cargo Assessor Legislativo do Vereador José Carlos Alves Júnior,desta Casa de Leis, a partir de 1º/01/2021.
Art. 2º. - Este documento entra em vigor na data citada acima com efeito retroativo.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos cinco (05) dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e um (2021).
JEAN FÁBIO COSTALONGAPresidente da Câmara Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré, na data supra.
JOÃO DANIEL FALQUETTOSecretário Geral
DECRETO 021.2021 NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 327733
DECRETO Nº. 021/2021
“Nomeia Servidor”.
O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o que dispõe o Regimento Interno e a Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.
DECRETA:
Art. 1°. – Fica nomeado o Sr Wandel Vagner Coco, no cargo de Chefe de Assessor Parlamentar do Vereador Jean Fábio Costalonga, desta Casa de Leis, a partir de 1º/01/2021.
Art. 2º. - Este documento entra em vigor na data citada acima com efeito retroativo.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos cinco (05) dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e um (2021).
JEAN FÁBIO COSTALONGAPresidente da Câmara Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré, na data supra.
JOÃO DANIEL FALQUETTOSecretário Geral
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João Neiva
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°001-2021 - CONTRATO Nº 001-2021Publicação Nº 327672
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES, CNPJ: 31.776.248/0001-72, torna público a Dispensa de Licitação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível com fornecimento con-tínuo e fracionado para abastecer a frota do SAAE, de acordo com Processo n°013/2021, com fulcro no Art. 24, Inciso IV da Lei n°8.666/93 e suas alterações posteriores, e em concordância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal.
CONTRATADA: POSTO FAVARATO SANTANA LTDA - ME, CNPJ nº 03.888.434/0001-68. Valor Global: R$10.835,00, confor-me o Contrato n°001/2021 com vigência de até 90 (noventa) dias. Assinatura: 21/01/2021.
João Neiva, 21 de Janeiro de 2021.
Claudio Roberto Pereira Lisboa
Diretor Geral do SAAE
PORTARIA N°010/2021Publicação Nº 327485
PORTARIA Nº 010, de 21 de janeiro de 2021.
Concede abono a servidores, conforme Lei Municipal nº 3.036/2018.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 7.775/2021, datado em 01/01/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor GUILHERME DEOLINDO, ocupante do cargo de AJUDANTE, Classe "A", Nível I, a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 25/01/2021, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 2º - CONCEDER ao servidor HEITOR REIS DOS SANTOS, ocupante do cargo de AJUDANTE, Classe "A", Nível I, a li-cença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 01/02/2021, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Neiva/ES, 21 de janeiro de 2021.
Claudio Roberto Pereira Lisboa
Diretor do SAAE – João Neiva/ES
Decreto nº 7.775/2021
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Laranja da Terra
Prefeitura
TERMO ADITIVO 001/2020 AO CA 033/2020Publicação Nº 327528
TERMO ADITIVO Nº 001/2020 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 033/2020.
LOCATARIO: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.
LOCADOR: EURIDES VALTER DEHETE MANY.
OBJETO: Locação de um Imóvel situado na Sede do distrito de Sobreiro, para instalação e funcionamento do posto de Correios.
VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00.
VIGÊNCIA: 01/01/2021 a 31/12/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 003 Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 003 Secretaria Municipal de Administração
Código: 003003.0412200042.012 Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento de Despesa: 33903600000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores
Fonte de Recursos: 001 0000 Recursos Ordinários
TERMO ADITIVO 003/2020 AO CA 011/2019Publicação Nº 327529
TERMO ADITIVO Nº 003/2020 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 011/2019.
LOCATÁRIO: Município de Laranja da Terra.
LOCADORA: ERLINDA HERBST.
OBJETO: Locação de um Imóvel situado na Sede do Município de Laranja da Terra/ES, para instalação e funcionamento do PAV – Posto de Atendimento Veícular/DETRAN de Laranja da Terra, situado na Rua Carlos Stabenow, n° 595, Centro, Laranja da Terra/ES, Cep 29615-000.
VALOR GLOBAL: R$ 14.400,00.
VIGÊNCIA: 01/01/2021 a 31/12/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 003 Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 003 Secretaria Municipal de Administração
Código: 003003.0412200042.012 Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento de Despesa: 33903600000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores
Fonte de Recursos: 001 0000 Recursos Ordinários
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Marilândia
Prefeitura
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2021 PROCESSO 0044/2021 EMERGENCIALPublicação Nº 327573
Resumo do Contrato de Prestação de Serviços
Proc.0044/2021
Contrato Emergencial
Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2021
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde
CONTRATADA: VIAÇÃO MARILÂNDIA LTDA
Valor: R$ 138.253,50
Vigência: A vigência do presente contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, ou ao fim da auditoria, ou a conclusão do novo procedimento administrativo de licitação.
Marilândia, 08 de janeiro de 2021.
Giseli Rosalino Dias Tozzi
Secretária Municipal de Saúde
Câmara Municipal
ERRATA 002 DE 2021 - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIÁRIO OFICIALPublicação Nº 327669
ERRATA 002 DE 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia-ES, vem através deste ato tornar público a seguinte Errata, nos termos abaixo descritos:
DADOS DO ATO PRINCIPAL
ATO OBJETO DA ERRADA AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 301/2020
DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO PRINCIPAL NO DOM/ES
13/01/2021
Nº EXTRATO DO ATO 324894
Edição 1683
TEOR DA ERRATA
ONDE SE LÊVIGÊNCIA: 12 MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO OU TERMO
EQUIVALENTE, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS LEGAIS
LEIA SEVIGÊNCIA: DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021,
PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS LEGAIS.
Marilândia-ES, 21 de janeiro de 2021
DOUGLAS BADIANI
PRESIDENTE
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ERRATA 003 DE 2021 - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOSPublicação Nº 327679
ERRATA 003 DE 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia-ES, vem através deste ato tornar público a seguinte Errata, nos termos abaixo descritos:
DADOS DO ATO PRINCIPAL
ATO OBJETO DA ERRADA AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO 300/2020
DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO PRINCIPAL NO DOM/ES 11/01/2021
Nº EXTRATO DO ATO 323939
Edição 1681
TEOR DA ERRATA
ONDE SE LÊVIGÊNCIA: 12 MESES A INICIAR DA ASSINATURA DO TERMO CONTRATUAL, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS
LEGAIS
LEIA SEVIGÊNCIA: 12 MESES A INICIAR EM 01/02/2021, PODENDO SER
PRORROGADO NOS TERMOS LEGAIS.
Marilândia-ES, 21 de janeiro de 2021
DOUGLAS BADIANI
PRESIDENTE
ERRATA OO1 DE 2021 - AUTORIZAÇÃO FORNECIMENTO DE AGUAPublicação Nº 327668
ERRATA 001 DE 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia-ES, vem através deste ato tornar público a seguinte Errata, nos termos abaixo descritos:
DADOS DO ATO PRINCIPAL
ATO OBJETO DA ERRADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 303/2020
DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO PRINCIPAL NO DOM/ES 12/01/2021
Nº EXTRATO DO ATO 324614
Edição 1682
TEOR DA ERRATA
ONDE SE LÊVIGÊNCIA: DA ASSINATURA DO CONTRATO OU TERMO EQUIVA-
LENTE ATÉ 31/12/2021
LEIA SEVIGÊNCIA: DO DIA 01/02/2021 ATÉ DIA 31/12/2021, PODENDO
SER PRORROGADO NOS TERMOS LEGAIS.
Marilândia-ES, 21 de janeiro de 2021
DOUGLAS BADIANI
PRESIDENTE
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Montanha
Prefeitura
DECRETO Nº 045/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327742
DECRETO Nº 045/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, CÉLIA CAMPOS BARROS RIOS, do cargo de provimento em comissão de Diretora da EMEF Bairro Brasília, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 046/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327744
DECRETO Nº 046/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, EDIANA XAVIER DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Diretora da EMEF Pedro Palácios, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 047/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327746
DECRETO Nº 047/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, ELANE AGUIAR MOTA DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Diretora da CMEI Cantinho do Paraíso, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 048/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327747
DECRETO Nº 048/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, MARLEUSA LAGE DE ALMEIDA, do cargo de provimento em comissão de Diretora da EMEF Presi-dente Costa e Silva, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 049/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327748
DECRETO Nº 049/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
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DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, RAILDA FÉLIX DA SILVA CARVALHO, do cargo de provimento em comissão de Diretora da UMEI Pingo de Gente, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 050/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327749
DECRETO Nº 050/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, RITA DE CÁSSIA FRAGA, do cargo de provimento em comissão de Diretora da EMEF Maria Clemen-tina Veloso Santos, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 051/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327752
DECRETO Nº 051/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, ÉRICA DE FREITAS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Diretora da UMEI Arco Íris, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 052/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327753
DECRETO Nº 052/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, VAGNA MARIA VIEIRA PANCIERI, do cargo de provimento em comissão de Diretora da UMEI Bem Te Ví, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 053/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327754
DECRETO Nº 053/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, VALCÍDIA MOREIRA ALVES BITE, do cargo de provimento em comissão de Diretora da UMEI Tere-zinha Zonfrilli, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 054/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327756
DECRETO Nº 054/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
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DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, ACATIANA BARBOSA LIMA, do cargo de provimento em comissão de Diretora da EMEF São Sebas-tião do Norte, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 055/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327757
DECRETO Nº 055/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, ADRIANA LISBOA CHAVES REZENDE, do cargo de provimento em comissão de Diretora da EMEF Domingos Martins, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 056/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327759
DECRETO Nº 056/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, ANDRÉIA RODRIGUES OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Diretora da UMEI Can-tinho das Flores, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 057/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327762
DECRETO Nº 057/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, MARIA CRISTIANA ALVES PEREIRA BALTAR, do cargo de provimento em comissão de Diretora da UMEI Hermínia Stella Detogne Favaratto, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 058/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327764
DECRETO Nº 058/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, MARCELA PEREIRA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Diretora da UMEI Chapeuzinho Vermelho, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 059/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327767
DECRETO Nº 059/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
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DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, CLEIDE RODRIGUES PEREIRA FERREIRA, ao cargo de provimento em comissão de Diretora da EMEF Bairro Brasília, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 060/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327769
DECRETO Nº 060/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, LUZINEA VIANA DOS SANTOS, ao cargo de provimento em comissão de Diretora da EMEF Pedro Palácios, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 061/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327770
DECRETO Nº 061/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, ROSIMAR DOS SANTOS PEIXOTO, ao cargo de provimento em comissão de Diretora da CMEI Can-tinho do Paraíso, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 062/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327771
DECRETO Nº 062/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, MARIA CRISTIANA ALVES PEREIRA BALTAR, ao cargo de provimento em comissão de Diretora da EMEF Presidente Costa e Silva, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 063/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327772
DECRETO Nº 063/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, ADRIANA ALVES PESSOA, ao cargo de provimento em comissão de Diretora da UMEI Pingo de Gen-te, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 064/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327773
DECRETO Nº 064/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, ROSIANE FERREIRA DOS SANTOS, ao cargo de provimento em comissão de Diretora da EMEF Maria Clementina Veloso Santos, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 065/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327774
DECRETO Nº 065/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeação, MARLETE DE SOUZA ALMEIDA SILVA, ao cargo de provimento em comissão de Diretora da UMEI Arco Íris, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 066/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327775
DECRETO Nº 066/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, RITA DE CÁSSIA FRAGA, ao cargo de provimento em comissão de Diretora da UMEI Bem Te Ví, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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DECRETO Nº 067/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327776
DECRETO Nº 067/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, RAÍLDA FÉLIX DA SILVA CARVALHO, ao cargo de provimento em comissão de Diretora da UMEI Terezinha Zonfrilli, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 068/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327777
DECRETO Nº 068/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, ELIANA GHIOTTO RIBEIRO, ao cargo de provimento em comissão de Diretora da EMEF São Sebas-tião do Norte, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 069/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327779
DECRETO Nº 069/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada MÁRCIA KEILA CORSINI, ao cargo de provimento em comissão de Diretora da EMEF Domingos Mar-tins, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 070/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327780
DECRETO Nº 070/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, MANOEL MACIEIRA NETO, ao cargo de provimento em comissão de Diretora da UMEI Cantinho das Flores, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 071/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327781
DECRETO Nº 071/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, FERNANDA MEIRELES DO NASCIMENTO BREDOFF, ao cargo de provimento em comissão de Diretora da UMEI Hermínia Stella Detogne Favaratto, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 072/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327782
DECRETO Nº 072/RH, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, KÁTIA APARECIDA MARQUES NASCIMENTO, ao cargo de provimento em comissão de Diretora da UMEI Chapeuzinho Vermelho, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Montanha/ES, 22 de janeiro de 2021
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
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Pancas
Prefeitura
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 001 ATÉ 008Publicação Nº 327492
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021.
PREGÃO PRESENCIAL 051/2020
PROCESSO Nº 3153/2020
ID: 2020.053E0700001.02.0033
Contratante: O Prefeito Municipal de Pancas Estado do Espírito Santo, Sr. SIDICLEI GILES DE ANDRADE, através do Fundo Municipal de Saúde no uso de suas atribuições torna público, a quem possa interessar aderir á Ata de Registro de Preços nº 001/2021, oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2020, Processo nº 3153/2020, do Município de Pancas- ES. Contratada: FORTCOM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME. Objeto: Pregão Presencial, por Registro de Preço, objetivando a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino, visando seu atendimento ininterrupto nos 200 (duzentos) dias letivos do ano de 2021, de Responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos e condições constantes no Termo de Refe-rência. Valor total: R$ 120.647,40. Vigência: 12 de Janeiro de 2021 até o dia 12 de Janeiro de 2022. Data de assinatura: 12/01/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021.
PREGÃO PRESENCIAL 051/2020
PROCESSO Nº 3153/2020
ID: 2020.053E0700001.02.0033
Contratante: O Prefeito Municipal de Pancas Estado do Espírito Santo, Sr. SIDICLEI GILES DE ANDRADE, através do Fundo Municipal de Saúde no uso de suas atribuições torna público, a quem possa interessar aderir á Ata de Registro de Preços nº 002/2021, oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2020, Processo nº 3153/2020, do Município de Pancas- ES. Contratada: J.B COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP. Objeto: Pregão Presencial, por Registro de Preço, objeti-vando a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino, visando seu atendimento ininterrupto nos 200 (duzentos) dias letivos do ano de 2021, de Responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos e condições constantes no Termo de Referência. Valor total: R$ 49.842,00. Vigência: 12 de Janeiro de 2021 até o dia 12 de Janeiro de 2022. Data de assinatura: 12/01/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021.
PREGÃO PRESENCIAL 051/2020
PROCESSO Nº 3153/2020
ID: 2020.053E0700001.02.0033
Contratante: O Prefeito Municipal de Pancas Estado do Espírito Santo, Sr. SIDICLEI GILES DE ANDRADE, através do Fundo Municipal de Saúde no uso de suas atribuições torna público, a quem possa interessar aderir á Ata de Registro de Preços nº 003/2021, oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2020, Processo nº 3153/2020, do Município de Pancas- ES. Contratada: PRIMUS COMERCIAL ATACADISTA LTDA-EPP. Objeto: Pregão Presencial, por Registro de Preço, objetivando a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino, visando seu atendimento ininterrupto nos 200 (duzentos) dias letivos do ano de 2021, de Responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos e condições constantes no Termo de Referência. Valor total: R$ 140.325,00. Vigência: 12 de Janeiro de 2021 até o dia 12 de Janeiro de 2022. Data de assinatura: 12/01/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021.
PREGÃO PRESENCIAL 051/2020
PROCESSO Nº 3153/2020
ID: 2020.053E0700001.02.0033
Contratante: O Prefeito Municipal de Pancas Estado do Espírito Santo, Sr. SIDICLEI GILES DE ANDRADE, através do Fundo Municipal de Saúde no uso de suas atribuições torna público, a quem possa interessar aderir á Ata de Registro de Preços nº 004/2021, oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2020, Processo nº 3153/2020, do Município
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de Pancas- ES. Contratada: SANTA ROSA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Objeto: Pregão Presencial, por Registro de Preço, objetivando a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino, visando seu atendimento ininterrupto nos 200 (duzentos) dias letivos do ano de 2021, de Responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos e condições constantes no Termo de Referência. Valor total: R$ 130.712,00. Vigência: 12 de Janeiro de 2021 até o dia 12 de Janeiro de 2022. Data de assinatura: 12/01/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021.
PREGÃO PRESENCIAL 051/2020
PROCESSO Nº 3153/2020
ID: 2020.053E0700001.02.0033
Contratante: O Prefeito Municipal de Pancas Estado do Espírito Santo, Sr. SIDICLEI GILES DE ANDRADE, através do Fundo Municipal de Saúde no uso de suas atribuições torna público, a quem possa interessar aderir á Ata de Registro de Preços nº 005/2021, oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2020, Processo nº 3153/2020, do Município de Pancas- ES. Contratada: TATIANE DOS SANTOS TIBURCIO - ME. Objeto: Pregão Presencial, por Registro de Preço, objeti-vando a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino, visando seu atendimento ininterrupto nos 200 (duzentos) dias letivos do ano de 2021, de Responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos e condições constantes no Termo de Referência. Valor total: R$ 43.522,74. Vigência: 12 de Janeiro de 2021 até o dia 12 de Janeiro de 2022. Data de assinatura: 12/01/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021.
PREGÃO PRESENCIAL 051/2020
PROCESSO Nº 3153/2020
ID: 2020.053E0700001.02.0033
Contratante: O Prefeito Municipal de Pancas Estado do Espírito Santo, Sr. SIDICLEI GILES DE ANDRADE, através do Fundo Municipal de Saúde no uso de suas atribuições torna público, a quem possa interessar aderir á Ata de Registro de Preços nº 006/2021, oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2020, Processo nº 3153/2020, do Município de Pancas- ES. Contratada: DA VILA COMÉRCIO LTDA ME. Objeto: Pregão Presencial, por Registro de Preço, objetivando a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino, visando seu atendimento ininterrupto nos 200 (duzentos) dias letivos do ano de 2021, de Responsa-bilidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos e condições constantes no Termo de Referência. Valor total: R$ 83.370,00. Vigência: 12 de Janeiro de 2021 até o dia 12 de Janeiro de 2022. Data de assinatura: 12/01/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021.
PREGÃO PRESENCIAL 051/2020
PROCESSO Nº 3153/2020
ID: 2020.053E0700001.02.0033
Contratante: O Prefeito Municipal de Pancas Estado do Espírito Santo, Sr. SIDICLEI GILES DE ANDRADE, através do Fundo Municipal de Saúde no uso de suas atribuições torna público, a quem possa interessar aderir á Ata de Registro de Preços nº 007/2021, oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2020, Processo nº 3153/2020, do Município de Pancas- ES. Contratada: LINHA ROSSI ALIMENTOS LTDA. Objeto: Pregão Presencial, por Registro de Preço, objetivando a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino, visando seu atendimento ininterrupto nos 200 (duzentos) dias letivos do ano de 2021, de Responsa-bilidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos e condições constantes no Termo de Referência. Valor total: R$ 45.820,00. Vigência: 12 de Janeiro de 2021 até o dia 12 de Janeiro de 2022. Data de assinatura: 12/01/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021.
PREGÃO PRESENCIAL 051/2020
PROCESSO Nº 3153/2020
ID: 2020.053E0700001.02.0033
Contratante: O Prefeito Municipal de Pancas Estado do Espírito Santo, Sr. SIDICLEI GILES DE ANDRADE, através do Fundo Municipal de Saúde no uso de suas atribuições torna público, a quem possa interessar aderir á Ata de Registro de Preços nº 008/2021, oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2020, Processo nº 3153/2020, do Município de Pancas- ES. Contratada: S.J. DEGASPERI LTDA. Objeto: Pregão Presencial, por Registro de Preço, objetivando a futura e
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eventual aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino, visando seu atendimento ininterrupto nos 200 (duzentos) dias letivos do ano de 2021, de Responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos e condições constantes no Termo de Referência. Valor total: R$ 91.221,80. Vigência: 12 de Janeiro de 2021 até o dia 12 de Janeiro de 2022. Data de assinatura: 12/01/2021.
SIDICLEI GILES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021Publicação Nº 327624
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS nº 001/2021 - O Município de Pancas, Estado do Espírito Santo, torna público por meio da Comissão Permanente de Licitação que a Tomada de Preços Nº 001/2021 com sessão agendada para o dia 26/01/2021 objetivando contratação de Empresa Especializada para Assentamento de Bloco Tipo Pavi-S Modelo Holandês no Trecho de Estrada Vicinal Denominado Serra do Córrego Gambá, na Sede de Pancas/ES, foi SUSPENSA em razão da análise de questionamentos e da necessidade de ajustes no Instrumento Convocatório. Contatos Tel.:(27) 3726.1543 Ramal 229. Pancas – ES, 22 de janeiro de 2021. ID:2021.053E0700001.01.0001 – Rodrigo Correia Bernardi - Presidente da CPL.
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Pedro Canário
Prefeitura
RESUMO DE CONVÊNIO - 001-2021 - HOSPITAL MENINO JESUSPublicação Nº 327481
RESUMO DO CONVÊNIO Nº 01/2021
PROCESSO Nº 4963/2020
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ Nº 10.554.621/0001-70.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO – HOSPITAL MENINO JESUS, CNPJ 63.177.745/0003-02.
VIGÊNCIA: 31/12/2021.
OBJETO: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE;
VALOR GLOBAL: R$ 2.674.125,60 (DOIS MILHOS SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL CENTO E VINCE E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
FICHA: 097
FONTE DE RECURSO: 12.11.00.00.000 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – SAÚDE.
FICHA: 097
FONTE DE RECURSO: 22.11.00.00.000 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – SAÚDE.
FICHA: 97
FONTE DE RECURSO: 12.14.00.00.000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – CUSTEIO.
ANDREIA SILVA SANTOS
SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE
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Piúma
Prefeitura
DECRETO Nº 2.174, DE 12 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327521
DECRETO Nº 2.174, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
Cede Servidora Pública Municipal.
O Prefeito do Município de Piúma, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que consta do processo admi-nistrativo nº 173/21, decreta:
Art. 1º Fica cedida a servidora pública municipal Daniele Farias dos Santos, Professora PA V, para exercer o cargo de Di-retora Escolar, junto a Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapemirim/ES.
Parágrafo único. O prazo da cessão terá vigência a partir de 01º/01/2021 (primeiro de janeiro de dois mil e vinte e um) até 31/12/2024 (trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e quatro).
Art. 2º A cessão de que trata este Decreto será sem ônus para a Prefeitura, tanto em relação à sua remuneração quanto aos encargos decorrentes de acordo com o Termo de Cessão acostado no Processo Administrativo n° 173/21.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 12 de janeiro de 2021.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
Prefeito Municipal de Piúma/ES
DECRETO Nº 2.175, DE 12 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327522
DECRETO Nº 2.175, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
Cede Servidora Pública Municipal.
O Prefeito do Município de Piúma, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que consta do processo admi-nistrativo nº 0171/21, decreta:
Art. 1º Fica cedida a Servidora Pública Municipal Rosiane Bernardo Peçanha, Professora PA V, para exercer o cargo de Di-retora Escolar, junto a Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapemirim/ES.
Parágrafo único. O prazo da cessão terá vigência a partir de 01º/01/2021 (primeiro de janeiro de dois mil e vinte e um) até 31/12/2024 (trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e quatro).
Art. 2º A cessão de que trata este Decreto será sem ônus para a Prefeitura, tanto em relação à sua remuneração quanto aos encargos decorrentes de acordo com o Termo de Cessão acostado no Processo Administrativo n° 0171/21.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 12 de janeiro de 2021.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
Prefeito Municipal de Piúma/ES
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DECRETO Nº 2.176, DE 12 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327523
DECRETO Nº 2.176, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
Cede Servidora Pública Municipal.
O Prefeito do Município de Piúma, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que consta do processo admi-nistrativo nº 174/21, decreta:
Art. 1º Fica cedida a servidora pública municipal Maura Ozório Contaiffer, Professora PP V, para exercer o cargo de Diretora Escolar, junto a Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapemirim/ES.
Parágrafo único. O prazo da cessão terá vigência a partir de 01º/01/2021 (primeiro de janeiro de dois mil e vinte e um) até 31/12/2024 (trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e quatro).
Art. 2º A cessão de que trata este Decreto será sem ônus para a Prefeitura, tanto em relação à sua remuneração quanto aos encargos decorrentes de acordo com o Termo de Cessão acostado no Processo Administrativo n° 174/21.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 12 de janeiro de 2021.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
Prefeito Municipal de Piúma/ES
DECRETO Nº 2.182, DE 18 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327525
DECRETO Nº 2.182, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Exonera, por aposentadoria, Servidora Municipal e declara vacância de cargo público.
O Prefeito do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina o artigo 102, inciso I, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o art. 141 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma/ES, Lei nº 1.840, de 23 de dezem-bro de 2011, que veda, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria no serviço público com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão, observado o disposto na legislação pertinente.
CONSIDERANDO o art. 50, inciso V, do mesmo Estatuto que estabeleceu a vacância do cargo público em caso de aposen-tadoria do servidor efetivo.
CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em 16/06/2020, em julgamento dos Agravos (AREs) 1234192, 1250903 e 1221999, no sentido de que o servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo.
CONSIDERANDO o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, exarado na Instrução Técnica de Consulta nº 00022/2020-2, e mais nos Pareceres em Consulta 32/2003, 15/2015 e 21/2016; e
CONSIDERANDO a informação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio do Ofício nº 049/07001070/INSS.
D E C R E T A:
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Art. 1º - Fica exonerada, em razão de aposentadoria, a servidora MARIA CONSUELO BOSSATTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 00211 do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO.
Art. 2.º - Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no artigo 50, inciso V, da Lei Municipal Nº 1.840/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma.
Art. 3 ° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogando as disposições em contrário.
Piúma/ES, 19 de janeiro de 2021.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
____/____/_____
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Presidente Kennedy
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO P.E Nº 095/2020Publicação Nº 327627
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
095/2020
PROCESSO 23500/2020
O município de Presidente Kennedy-ES, através da pregoeira oficial, torna público aos interessados que fará realizar lici-tação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para aquisição de Medicamentos Fitoterápicos e Poli vita-mínicos (constantes na REMUME), a fim de suprir as demandas da Central de Abastecimento Farmacêutica -CAF. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, localizado na Rua Atila Vivacqua, 48, Centro, nos dias úteis de 08h as 17h.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 10/02/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 09h00min do dia 10/02/2021.
Presidente Kennedy, 21/01/2021
Karina Costalonga Batista
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020Publicação Nº 327544
AVISO DE RESULTADO FINAL
DA CHAMADA PÚBLICA
Nº 001/2020
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado final da Chamada Pública nº 001/2020, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, sendo a empresa ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE PRESIDENTE KENNEDY declarada vencedora, cujo valor total é de R$ 288.028,77 (duzentos e oitenta e oito mil, vinte e oito reais e setenta e sete centavos). Deste modo, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos.
Presidente Kennedy/ES, 21/01/2021.
Selma Henriques de Souza
Presidente da CPL
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOPublicação Nº 327574
AVISO DE SOLICITAÇAO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, POR MEIO DA DIVI-SÃO DE COMPRAS, TORNA PÚBLICO AOS INTERESSADOS QUE ESTÁ ABERTO PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇO.
PROCESSO: 15.332/2020 – PESQUISA DE PREÇOS Nº 005/2021
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Contratação de empresa especializada de Vigilância Patrimonial, armada e desarmada para as Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
AS EMPRESAS INTERESSADAS EM FORNECER COTAÇÃO DE PREÇOS PARA A PESQUISA MENCIONADA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM A DIVISÃO DE COMPRAS PELO TELEFONE (28) 3535-1918/3535-1917. OU PELOS EMAIL: [email protected]; [email protected]
Nos dias úteis de 08:00hs as 11:00hs e 12:00 as 17:00hs.
Presidente Kennedy-ES, 21/01/2021
Rômulo Brandão Fernandes
(Divisão de Compras)
Câmara Municipal
RESUMO DE CONTRATO Nº 001/2021Publicação Nº 327536
RESUMO DO CONTRATO
Nº 001/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.
CONTRATADO: PETROMAX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDS ME
PROCESSO: 0013/2021
OBJETO: Fornecimento de até 3.000 (três mil litros) de gasolina tipo comum de qualidade atestada pelo órgão competente para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Presidente Kennedy.
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 14.490,00 (quatorze mil e quatrocentos e noventa reais)
VIGENCIA: 15 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021
DOTAÇÃO: 000001.0103100442.002 - 33903000000
Presidente Kennedy, ES, 15 de janeiro de 2021.
Jacimar Marvila Batista
Presidente da CMPK/ES
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Rio Bananal
Prefeitura
1º ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE FOMENTO 001-2020 - APEFARBAPublicação Nº 327605
PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2020
PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO BANA-NAL - ES E A APEFARBA - ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE RIO BANANAL, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE RIO BANANAL-ES, com sede à Avenida 14 de Setembro, nº 887, Centro, Rio Bananal-ES, CEP: 29.920-000 Tel.: (27) 3265-2900, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.143/0001-64, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr° Edimilson Santo Eliziário, brasileiro, solteiro, agente político, portador do CPF n° 011.352.478-11, RG 13.860.231 SSP-SP, residente em Córrego Capitão Bley, s/n, interior, Rio Bananal-ES,CEP:29920-000, e a APEFARBA - Associação Promocional Escola Família Agrícola de Rio Bananal, inscrita no CNPJ n.º 02.535.248.0001/82, com sede na Rodovia Roberto Calmon, KM 40, São Sebastião, Rio Bananal-ES, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu presidente Srº Alex Picoli, portador do CPF n° 057.958.277-97, RG 3.382.801-ES, brasileiro, residente no Córrego São Vicente, Zona Rural, Rio Ba-nanal/ES, resolvem formalizar aditivo ao termo de fomento nº 001/2020, processo administrativo inicial nº 1073/2020 e processo de solicitação de aditivo 7672/2020, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar Federal (LRF) nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 1611/2017, com previsão orçamentária e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZOProrrogar o prazo de vigência para 31/07/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DISPONSIÇÕES GERAISAs demais cláusulas permanecem na íntegra.
Por estarem de acordo, as partes assinam abaixo em 3 (três) vias, esse instrumento de aditivo de prazo.
Rio Bananal, 21 de Janeiro de 2021.
Município de Rio BananalEdimilson Santo EliziárioPrefeito Municipal
APEFARBA- Associação Promocional Escola Família Agrícola de Rio BananalAlex PicoliPresidente da APEFARBA
EXTRATO DE CONTRATO JANEIRO - 21-01-2021 (003-2021) - PMRBPublicação Nº 327581
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL
EXTRATO DE CONTRATONº 003/2021Processo: 0174/2021. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Marinelsa Pratti Prando Me. Objeto: Aqui-sição de Urnas mortuárias e prestação de serviços de translado funeral de forma Emergencial para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município. Valor do Contrato: R$ 4.445,00 (Quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais). Data da assinatura: 11/01/2021. Vigência: 11/04/2021.
Código de Identificação da Contratação:2021.059E700001.09.0001
Rio Bananal-ES, 21 de Janeiro de 2021.
Edimilson Santo EliziárioPrefeito Municipal
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR 002/2021Publicação Nº 327530
O município de Santa Maria de Jetibá-ES por meio de autorização legislativa nº 1747/2015, firmou o que segue:
Convênio nº 000002/2021: Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA - CNPJ: 27.165.554/0001-03. Objeto: Cessão do(a) servidor(a) do MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ANA CRISTINA COVRE, titular do cargo de ESCRI-TURÁRIA, matricula nº 50.434, para prestar serviço, exclusivamente, ao MUNICÍPIO DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo. O ônus da remuneração da servidora será da cessionária, mediante ressarcimento à cedente. Prazo: 03/02/2021 a 31/12/2024. Processo: 1842/2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL 009/2020Publicação Nº 327783
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL 009/2020
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, juntamente com o Secretário da Pasta de Cultura e Turismo, HOMOLOGA o resultado do Chamamento Público Emergencial nº 009/2020, com as Propostas apresentadas por meio dos Processos abaixo relacionados, para patrocinar os equipamentos constantes no Item 5 do referido Chamamento, que tem como ob-jeto a seleção de projetos técnicos de organização civis e coletivos culturais – Associações, Sociedades, Grupos e Coletivos Culturais -, entre a entidade pública e a Organização Civil para doação de equipamentos culturais do Município. Processo nº 10092/2020
ASSOCIAÇÃO EQUIPAMENTOS PROCESSO
Associação de Voluntários de Santa Maria de JetibáLOTE 2: 01 computador desktop. LOTE 3: 02 máquinas de costura (zig e zague) elétrica, 01 máquina de costura ma-nual
010282/2020
Associação de Agricultores e Moradores de Recreio, São José do Rio Claro, Alto Recreio, Santa Luzia, Rio Nove, Rio Bonito e Adjacentes – AGRO-UNI
LOTE 2: 01 computador desktop, 01 datashow, 01 mesa de som pequena
010283/2020
Coro de Metais da Comunidade Evangélica de Confis-são Luterana em Santa Maria de Jetibá
LOTE 1: 01 tuba ¾ rotores com estojo e acessórios, 01 trombone de vara Sib com case e acessórios, 01 bombar-dino Bb com estojo e acessórios, 01 trombone baixo Sib/Fa com estojo e acessórios, 02 fluglehorn Sib com case, boquilha e acessórios, 01 trompa Fa/Sib dupla com estojo e acessórios
010304/2020
Grupo Cultural “Amigos para sempre” Comunidade Evangélica de Confissão Luterana de Alto Recreio em Santa Maria de Jetibá
LOTE 1: 05 violões, 01 teclado. LOTE 2: 01 datashow 010310/2020
Coro de Metais da Comunidade Evangélica de Con-fissão Luterana em Santa Maria de Jetibá - ACURBE
LOTE 2: 01 computador desktop 010313/2020
Associação As Mães da Terra – Associação das Mu-lheres Trabalhadoras Familiares de Alto Santa Maria e entorno Alto Santa Maria
LOTE 2: 01 datashow. LOTE 3: 01 máquina de costura (zig e zague) elétrica
010294/2020
Associação Cultural e Esportiva da Juventude - ACEJLOTE 2: 01 computador desktop, 01 datashow, 01 mesa de som pequena
010300/2020
Associação Cultural e Artística de Santa MariaLOTE 2: 01 computador desktop, 01 datashow, 01 mesa de som pequena
010309/2020
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Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Janeiro de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
JARDELL RODRIGUES MIERTSCHINK
Secretário de Cultura e Turismo Interino
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 043/2020Publicação Nº 327722
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA o PREGÃO ELETRÔNICO nº 000043/2020- SRP. Objeto: FREGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE COM-PUTADORES E INFRAESTRUTURA DA REDE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 000043/2020 - SRP e seus anexos. Processo nº 008905/2020. Vencedo-ra(s): COMERCIAL H10 EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.106.685/0001-37, EDUARDO FADINI SILVESTRE ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.771.730/0001-09, MESQUITA E OLIVEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.300.151/0001-04, NBB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.820.186/0001-89, OFFICE MAIS MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.787.176/0001-21 e VIA NOVITA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.447.180/0001-05
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EDGAR MIERTSCHINK
Secretário de Administração
NELCELINA ESPÍNDULA
Secretária de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
CESAR GERALDO SCALSER
Secretário de Saúde Interino e Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ENOC JOAQUIM DA SILVA
Secretário de Educação
JUSTIFICATIVA INEXIBILIDADE TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO 9852/20Publicação Nº 327738
Extrato de Justificativa à Inexigibilidade da realização do Chamamento Público.
O Prefeito do Município de Santa Maria de Jetibá-ES. Sr. Hilário Roepke, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna público a INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração do Termo de COLA-BORAÇÃO com: Associação Casa do Bom Samaritano- CNPJ: 11.235.360/0001-99, objetivando o repasse financeiro do Município a referida Associação para arcar com despesas que constarão no Termo de Colaboração, e que em contrapartida irá oferecer serviços de acolhimento para tratamento a dependentes de substância psicoativa, do sexo masculino acima de 18 anos, conforme detalhado no Plano de Trabalho, constante ao Processo nº 9852/2020, com fulcro no Art. 31 e 32 da Lei Federal nº 13019/2014, Decreto Municipal nº 1416/2017, e no parecer jurídico exarado no referido processo.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
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JUSTIFICATIVA INEXIBILIDADE TERMO DE FOMENTO PROCESSO 6050/20Publicação Nº 327739
Extrato de Justificativa à Inexigibilidade da realização do Chamamento Público.
O Prefeito do Município de Santa Maria de Jetibá-ES. Sr. Hilário Roepke, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna público a INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração do Termo de Fomento com: Associação dos Voluntários de Santa Maria de Jetibá - CNPJ: 04.231.960/0001-13, objetivando o repasse financeiro do Município para a Associação para arcar com as despesas com aluguel que em contrapartida promoverão trabalhos na área do voluntariado, como execução de trabalhos artesanais, bordados, crochês, tricô, costuras, costuras de vestimentas para o Centro Cirúrgico, de cama, mesa e banho, bem como de recuperação de peças já existentes e outras, para entida-des como Hospital Concórdia, Creche Municipal Ronald Berger, APAE/SMJ, bem como em casos de situações de vulnera-bilidade social, pertencente à rede socioassistencial do município, por possuir instalações, condições e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da proposta, conforme Plano de Trabalho apresentado, constante ao Processo nº 6050/2020, com fulcro no Art. 31 e 32 da Lei Federal nº 13019/2014, Decreto Municipal nº 1416/2017, e no parecer ju-rídico exarado no referido processo.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
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Santa Teresa
Prefeitura
DECRETO N° 062-2021 - NOMEIA GERENTE ADMINISTRATIVO - ELISEU PATROCINIOPublicação Nº 327618
DECRETO Nº 062/2021
NOMEIA GERENTE ADMINISTRATIVO O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado ELISEU PATROCÍNIO para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente Administrativo, referência VC-11 da Lei Municipal n° 2.251/2011 e alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 20 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 21 de janeiro de 2021.
KLEBER MEDICI DA COSTA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 063/2021 - DECRETA PONTO FACULTATIVO MUNICIPALPublicação Nº 327611
DECRETO Nº 063/2021
DECRETA PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.° Ficam caracterizados como pontos facultativos, nas repartições públicas municipais, os dias 15 e 17 de fevereiro de 2021, segunda-feira de carnaval e quarta-feira de Cinzas, respectivamente.
Parágrafo Único. O comparecimento ao trabalho nos dias mencionados no Caput deste Artigo será facultativo, sem prejuízo dos serviços essenciais, que serão assegurados aos cidadãos.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de 2021.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA/CGAB/Nº 025/2021 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOPublicação Nº 327496
PORTARIA/CGAB Nº 025/2021
DESIGNA SERVIDOR COMO FISCAL DE CONTRATO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES, e
Considerando a solicitação contida no processo de nº 521/2021, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designado o Servidor Jeferson Vieira Calmon – Gerente Administrativo, para atuar como fiscal do Contrato firmado entre esta Municipalidade e a Empresa IDCAP – Instituto de Desenvolvimento e Capacitação, na contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos-especializados para organizar e realizar Processo Seletivo Simpli-ficado para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reservas para diversos cargos da Administração Pública.
Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de 2021.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 21-01-2021Publicação Nº 327577
RESUMO DO CONVÊNIO DE CESSÃO Nº 001/2021
CEDENTE: Município de Santa Teresa–ES.
CESSIONÁRIO: Município de Aracruz/ES.
OBJETO: Cessão do Servidor integrante do quadro do Município de Santa Teresa/ES, Edinaldo Rossi, ocupante do cargo Contador, aprovado em Concurso Público e nomeado em 05/04/2011, conforme Decreto nº 175/2011, cuja posse e exercí-cio ocorreram em 14/04/2011, nos termos do Art. 131, Inciso I, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1800/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Teresa) para atuar junto ao CESSIONÁRIO, para exercer o cargo comissio-nado de Gerente de Fiscalização e Administração Tributária, sem ônus para o CEDENTE e sem ressarcimento.
PROCESSO: 13477/2020.
PRAZO: O Convênio terá início com data retroativa ao dia 01/01/2021 e com vigência até 31 de Dezembro de 2024, po-dendo ser antecipado caso haja interesse do Município Cedente, do Município Cessionário ou do Servidor.
Santa Teresa, 15 de Janeiro de 2021.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2020Publicação Nº 327740
ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 06662/2020 de 09/11/2020.
Pregão Presencial nº 093/2020 de 28/12/2020.
OBJETO – Constituição de Ata de Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de tablets para atender as necessi-dades dos agentes comunitários de Saúde.
Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa, CASTELAN MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.
Empresa vencedora: CASTELAN MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI.
Valor total vencido, conforme relação constante do processo:
R$ 134.939,00 (Cento e trinta e nove mil novecentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos).
Os autos se encontram com vistas franqueadas aos interessados.
São Gabriel da Palha, em 14 de janeiro de 2021.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
COMUNICADO -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000073/2021 PMSGPPublicação Nº 327607
COMUNICADO: CONVOCAR ÀS EMPRESAS CARTORIO DO TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE E CARTORIO DO 2 OFICIO DE TABELIONATO DE NOTAS DE SÃO GABRIEL DA PALHA QUE O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA REALIZARÁ SOR-TEIO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUTENTICAÇÃO POR FACE DE DOCUMENTOS E RECONHECIMENTO DE FIRMA JUNTO AS EMPRESAS QUE APRESENTARAM ORÇAMENTO.
SÃO GABRIEL DA PALHA - ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO 000073/2021
OBJETO: Comunicar às empresas CARTORIO DO TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE e CARTORIO DO 2 OFICIO DE TABE-LIONATO DE NOTAS DE SÃO GABRIEL DA PALHA que o Município de São Gabriel da Palha realizará sorteio para contratação de serviços de autenticação por face de documentos e reconhecimento de firma. Aos citados comparecer ao Departamento de Compras e Contratos às 15 horas do dia 25 de janeiro de 2021. Demais informações pelo telefone�-� (27) 3727-1366, ramal 226.
São Gabriel da Palha, em 21/01/2021.
Cleber Rogério Oakes
Secretário Municipal de Administração Interino
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DECRETO Nº 1.913/2021 - NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇASPublicação Nº 327608
DECRETO Nº 1.913/2021 NOMEIA A SENHORA BEATRIZ PAGUNG RIBEIRO NO CARGO COMISSIONDADO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a Senhora BEATRIZ PAGUNG RIBEIRO no Cargo Comissionado de Secretária Municipal de Finanças, a partir de 21/01/2021.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 20 de Janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 01/2021/SEODU - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 327732
PORTARIA Nº 01/2021- SEODU DESIGNA SERVIDOR
João Carlos Peixinho, Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, Nomeado através do Decreto Nº.· 1.883/2021, de 11 de Janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Legislação Vigente, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito de-sempenho da função,
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR o servidor localizado na Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano: MAYKO MARILY SARTÓRIO, Engenheiro Civil, CREA - ES 052442/D, para atuar como FISCAL DOS CONTRATOS e ARETHUZA PONATH MON-TEIRO, técnico em construção Civil, matrícula 3486 responsável pelo Diário de Obras; dos contratos n.º 090/2020 de 24 de Agosto de 2020, celebrado com a Empresa STYLLO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI, contrato nº 093/2020 de execução das obras de pavimentação das ruas João Correa e da Rua São Geraldo, Bairro Santa Terezinha, celebrado com a Empresa CONSTRUTOTRA DGF EIRELI ME, e Contrato nº 108/2020 de execução de obra de reforma e ampliação da quadra do Flor da Terra Roxa, celebrado com a Empresa ILHA CONSTRUÇÕES EIRELI –ME,para o cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.
Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
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Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, em 20 de Janeiro de 2021.
JOÃO CARLOS PEIXINHO
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, na data supra.
PORTARIA Nº 4.667/2021 - SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR ALEXSANDRO ARRECOPublicação Nº 327549
PORTARIA Nº 4667/2021
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR ALEXSANDRO ARRECO.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando da SEODU nº 002 de 14 de janeiro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender o período de férias do Servidor ALEXSANDRO ARRECO, Matrícula nº 2955, Agente Fiscal, que seriam gozadas em JANEIRO/2021, relativas ao período de 2019/2020.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de Janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 21 de janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 4.668/2021 - SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR RAPHAEL SCHNEIDER MACHADO STORINO
Publicação Nº 327550
PORTARIA Nº 4.668/2021
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR RAPHAEL SCHNEIDER MACHADO STORINO.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando da SEMUS nº 008 de 18 de janeiro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender 15 dias do período de férias do Servidor RAPHAEL SCHNEIDER MACHADO STORINO, Matrícula nº
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3526, Agente de Combate às Endemias, a partir de 19/01/2021, relativas ao período de 2019/2020, que serão gozadas no período de 02/08/2021 a 16/08/2021.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 21 de janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 4.669/2021 - SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA GYOVANA PRATIS-SOLLI LIBALDE
Publicação Nº 327551
PORTARIA Nº 4.669/2021
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA GYOVANA PRATISSOLLI LIBALDE.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando da SEMUS nº 009 de 18 de janeiro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender 15 dias do período de férias da Servidora GYOVANA PRATISSOLLI LIBALDE, Matrícula nº 163, Médica, a partir de 19/01/2021, relativas ao período de 2019/2020.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 21 de janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 4.670/2021 - SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR PAULO FIOROTTIPublicação Nº 327552
PORTARIA Nº 4.670/2021
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR PAULO FIOROTTI.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando do Gabinete do Prefeito nº 007 de 04 de janeiro de 2021.
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R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender 10 dias do período de férias do Servidor PAULO FIOROTTI, Matrícula nº 3759, Motorista, a partir de 04/01/2021, relativas ao período de 2019/2020.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de Janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 21 de janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 4.671/2021 - SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR JACSON LANE ZANO-TELLI
Publicação Nº 327553
PORTARIA Nº 4.671/2021
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR JACSON LANE ZANOTELLI.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando do Gabinete do Prefeito nº 016 de 04 de janeiro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender o período de férias do Servidor JACSON LANE ZANOTELLI, Matrícula nº 618, Auxiliar Administrativo, que seriam gozadas em JANEIRO/2021, relativas ao período de 2020.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de Janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 21 de janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 4.672/2021 - SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR EDSON RIBEIRO SAM-PAIO
Publicação Nº 327554
PORTARIA Nº 4.672/2021
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR EDSON RIBEIRO SAMPAIO.
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Página 164
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando da SEMSUT nº 001 de 07 de janeiro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender o período de férias do Servidor EDSON RIBEIRO SAMPAIO, Matrícula nº 119, Guarda Patrimonial, que seriam gozadas em JANEIRO/2021, relativas ao período de 2019/2020, que serão gozadas no período de 01/02/2021 a 02/03/2021.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 21 de janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 4.673/2021 - SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR LUIZ ANTONIO PIEKARZPublicação Nº 327555
PORTARIA Nº 4.673/2021
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR LUIZ ANTÔNIO PIEKARZ.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando da Sec. Mun. de Agricultura nº 002 de 14 de janeiro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender 19 dias do período de férias do Servidor LUIZ ANTÔNIO PIEKARZ, Matrícula nº 281, Técnico Agrícola, a partir de 15/01/2021, relativas ao período de 2019/2020, que serão gozadas no período de 12/04/2021 a 30/04/2021.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 21 de janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 4.674/2021 - SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA TAMIRES DIAS MAU-RI CEZANA
Publicação Nº 327556
PORTARIA Nº 4.674/2021
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA TAMIRES DIAS MAURI CEZANA.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando da SEMUS nº 003 de 08 de janeiro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender o período de férias da Servidora TAMIRES DIAS MAURI CEZANA, Matrícula nº 5653, Agente de Servi-ços de Saúde, que seriam gozadas em Janeiro/2021, relativas ao período de 2019/2020.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de Janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 21 de janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 4.675/2021 - LOCALIZA SERVIDOR JOÃO LUCAS LESSA ONOFRE NO GABINETE DO PREFEITO
Publicação Nº 327557
PORTARIA Nº 4.675/2021 LOCALIZA O SERVIDOR JOÃO LUCAS LESSA ONOFRE NO GABINETE DO PREFEITO.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
R E S O L V E:
Art. 1º - Localizar o Servidor JOÃO LUCAS LESSA ONOFRE, Matrícula 6435, Assistente Administrativo, no Gabinete do Prefeito, a partir de 13 de Janeiro de 2021.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 21 de Janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
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Página 166
PORTARIA Nº 4.676/2021 - ALTERA COMISSÃO ESPECIAL DISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO DE IMO-VEIS PARA LOCAÇÃO SOCIAL
Publicação Nº 327682
PORTARIA Nº 4.676/2021
ALTERA O ART. 1° DA PORTARIA 4.271/2020 NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 00147 de 11 de janeiro de 2021, da Secretaria Municipal de Assistência, De-senvolvimento Social e Família.
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar o Art. 1° da Portaria n° 4.271/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - Nomear Comissão Especial Disciplinar composta por: FABRÍCIO BEZERRA CARLOS DE SOUZA - Presidente, MA-RIA DA PENHA PEREIRA COLEHO, CLEIDIANA PERDONATI VIGINNI e SIMONE CARLETTI OAKES - Membros, encarregada de avaliar imóveis para locação social em atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.”
Parágrafo único: Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria nº 4.271/2020.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 21 de janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 4.677/2021 - NÃO CONSIDERA ACIDENTE EM SERVIÇOPublicação Nº 327683
PORTARIA Nº 4.677/2021
NÃO CONSIDERAR ACIDENTE EM SERVIÇO O FATO DECLARADO PELA SERVIDORA ORMI CRISTINA GUIMARÃES GLAZAR.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 1.682 de 13 de março de 2021, do Departamento de Recursos Humanos.
Considerando o Relatório da Comissão Permanente de Sindicância, Instaurada pela Portaria nº 3.620 de Outubro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - NÃO CONSIDERAR ACIDENTE EM SERVIÇO o fato declarado pela Servidora ORMI CRISTINA GUIMARÃES GLAZAR, Matrícula nº 386, Professor MAPA, no dia 05 de março de 2020.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Página 167
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de novembro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 21 de janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 4.678/2021 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA A SERVIDORA JAILZA VIEIRA
Publicação Nº 327684
PORTARIA Nº 4.678/2021
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR-CONTRA A SERVIDORA JAILZA VIEIRA.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 7.123 de 27 de Novembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Convocar a Comissão Permanente instituída pela Portaria nº 191/2015 para instaurar processo administrativo disciplinar, contra a Servidora JAILZA VIEIRA (Professor “P” MAPP, Matrícula nº 3095), visando apurar a prática de infra-ção funcional consistente em utilizar certificado de conclusão de curso de pós-graduação na condição de inválido (falso, cancelado ou de qualquer forma sem efeito legal) para fim de obter mudança de nível junto a administração pública de São Gabriel da Palha-ES.
Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencio-nado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.
Art. 2º - A Comissão tem o prazo de sessenta (60) dias contados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais sessenta (60) dias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 21 de janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 4.679/2021 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA A SERVIDORA MARLUCIA PERES
Publicação Nº 327685
PORTARIA Nº 4.679/2021
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR-CONTRA A SERVIDORA MARLÚCIA PERES.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
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Considerando o Processo Administrativo nº 7.122 de 27 de Novembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Convocar a Comissão Permanente instituída pela Portaria nº 191/2015 para instaurar processo administrativo disciplinar, contra a Servidora MARLÚCIA PERES (Professor “P” MAPP, Matrícula nº 3132), visando apurar a prática de in-fração funcional consistente em utilizar certificado de conclusão de curso de pós-graduação na condição de inválido (falso, cancelado ou de qualquer forma sem efeito legal) para fim de obter mudança de nível junto a administração pública de São Gabriel da Palha-ES.
Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencio-nado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.
Art. 2º - A Comissão tem o prazo de sessenta (60) dias contados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais sessenta (60) dias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 21 de janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 2.914/2021Publicação Nº 327571
Lei nº 2.914/2021, de 20 de janeiro de 2021
“Dispõe sobre a equiparação ao salário mínimo, o piso dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.”
TIAGO ROCHA, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo, autorizado a equiparar ao valor do Salário Mínimo Nacional vigente, o piso dos vencimen-tos dos servidores efetivos da Câmara Municipal cujos valores fixados no Plano de Carreira Lei nº 1.997/2009, não atinjam ao teto nacional fixado através da Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o valor do salário mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2021, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).Parágrafo único. Fica criado o Abono de Equiparação a ser pago aos servidores efetivos da Câmara Municipal, cujo venci-mento base, constante do Anexo IV - Tabela I - Classes e Níveis, do Plano de Carreira Lei nº 1.997/2009, sejam inferiores ao valor do salário mínimo vigente, o qual terá os seguintes valores:
Abono de Equiparação:
CLASSE A - NÍVEL I: de R$ 229,32 (duzentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos);CLASSE A - NÍVEL II: de R$183,51 (cento e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos);CLASSE A - NÍVEL III: de R$ 130,72 (cento e trinta reais e setenta e dois centavos);CLASSE A - NÍVEL IV: de R$ 77,38 (setenta e sete reais e trinta e oito centavos);CLASSE A - NÍVEL V: de R$ 21,02 (vinte e um reais e dois centavos);CLASSE B - NÍVEL I: de R$ 166,65 (cento e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);CLASSE B - NÍVEL II: de R$ 117,85 (cento e dezessete reais e oitenta e cinco centavos); eCLASSE B - NÍVEL III: de R$ 42,15 (quarenta e dois reais e quinze centavos).
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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Art. 2o Fica o Poder Legislativo, autorizado a equiparar ao valor do Salário Mínimo Nacional vigente, os vencimentos dos servidores Comissionados da Câmara Municipal cujos valores fixados na Estrutura Organizacional Lei nº 2.238/2012, não atinjam ao teto nacional fixado através da Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o valor do salário mínimo vigente a partir de 1º de fevereiro de 2021, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).Parágrafo único. O valor do Cargo Comissionado Padrão CC-4 - constante do Anexo V - Valor dos Cargos de Provimento em Comissão, da Estrutura Organizacional Lei nº 2.238/2012, passa a constar com o seguinte valor:
ANEXO V
VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO VENCIMENTO ATUAL R$
CC-4 1.100,00
Art. 3o Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orça-mento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, retroagindo seus efeitos finan-ceiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
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São José do Calçado
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 514/2021Publicação Nº 327602
Portaria nº 514 de 06 de Janeiro de 2021
Nomeia Servidora
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Calçado-ES, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o preconizado pela alínea “c” do inciso III do artigo 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Calçado;
Resolve:
Art. 1º - Nomear a servidora Lidiane Aparecida de Almeida Campos, para ocupar a função gratificada de Chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de São José do Calçado.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 06 de janeiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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São Roque do Canaã
Prefeitura
DECRETO Nº 5.164/2021Publicação Nº 327594
DECRETO Nº 5.164/2021
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada, a senhora JANAYNA BABILON BARRAQUI, para o cargo de Assistente de Controle Administrativo, de provimento em comissão, referência CC-9, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5.168/2021Publicação Nº 327701
DECRETO Nº 5.168/2021
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA JUNTA DE JULGAMENTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL – JJIA.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 57, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica desligado o membro abaixo relacionado, da Junta de Julgamento de Infração Ambiental – JJIA:
· Roberto Tenório Katter.
Art. 2º. Fica nomeado o membro abaixo relacionado, para compor a Junta de Julgamento de Infração Ambiental – JJIA:
· Monica Chiaratti.
Art. 3º. Ratifica a permanência dos demais membros nomeados pelo Decreto nº. 4.745/2020, ficando assim composta Junta de Julgamento de Infração Ambiental – JJIA:
a) Titular: Monica Chiaratti;
Suplente: Kamila Chicosky.
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b) Titular: Rogério Angelo Torezani;
Suplente: Rodolfo Roldi Corona.
c) Titular: Ediarlis Luchi Brunow;
Suplente: César Fachetti Milli.
Art. 4º. Ratifica as demais disposições constantes no Decreto Municipal 4.745/2020.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2020.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 021/2021Publicação Nº 327505
PORTARIA N.º 021/2021
DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando:
a) o art. 64, §1º da Lei Municipal 564/2009;
RESOLVE:
Art. 1º. Localizar, o servidor IAGO CORTI FEREGUETTI, ocupante do cargo de Assistente de Controle Administrativo, de provimento em comissão, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 022/2021Publicação Nº 327506
PORTARIA N.º 022/2021
DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando:
a) o art. 64, §1º da Lei Municipal 564/2009;
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RESOLVE:
Art. 1º. Localizar, o servidor PAULO IGOR COIMBRA GIRELLI, ocupante do cargo de Assistente de Administração, de provi-mento em comissão, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 023/2021Publicação Nº 327507
PORTARIA N.º 023/2021
DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando:
a) o art. 64, §1º da Lei Municipal 564/2009;
RESOLVE:
Art. 1º. Localizar, a servidora JANAYNA BABILON BARRAQUI, ocupante do cargo de Assistente de Controle Administrativo, de provimento em comissão, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 024/2021Publicação Nº 327704
PORTARIA Nº 024/2020
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 0005/2018
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JULIO JOSÉ PRIORI, ocupante do cargo de Subsecretário Municipal de Assistência Social, para acompanhar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços de auxilio funeral nº 0005/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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Página 174
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 112/2021 - EDUCAÇÃOPublicação Nº 327559
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, no uso de suas atribuições, torna público que nos termos Art. 25, Caput, da Lei 8.666/93, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO processo n° 000112/2021, para contratação da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ sob n° 33.000.118/0002-50 no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para a prestação de serviços de telefonia fixa, em atendimento a Secretaria Muni-cipal de Educação
São Roque do Canaã-ES, 21/01/2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 114/2021 - VIAÇAÕ SÃO ROQUE - EDUCAÇÃOPublicação Nº 327560
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, no uso de suas atribuições, torna público que nos termos Art. 25, Caput, da Lei 8.666/93, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO processo n° 000114/2021, para contratação da VIAÇÃO SÃO ROQUE, inscrita no CNPJ n° 27.496.942/0001-69 no valor de R$ R$ 8.014,24 (oito mil e quatorze reais e vinte e quatro centavos) para a prestação de serviços de Vale Transporte, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação
São Roque do Canaã-ES, 21/01/2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 114/2021 - VIAÇÃO LIRIO DOS VALESPublicação Nº 327561
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, no uso de suas atribuições, torna público que nos termos Art. 25, Caput, da Lei 8.666/93, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO processo n° 000114/2021, para contratação da VIAÇÃO LIRIO DOS VALES, inscrita no CNPJ n° 19.421.654/0001-17 no valor de R$ 8.014,24 (oito mil e quatorze reais e vinte e quatro centavos) para a prestação de serviços de Vale Transporte, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação.
São Roque do Canaã-ES, 21/01/2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 5.166/2021Publicação Nº 327696
MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0005166/2021 Data 21/01/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
36.500,00Gestão das Atividades da Sec. Mun. de Admin. e FinançasSERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;
0301.0412200042.00333904000000
00000461001000
TOTAL: 36.500,00Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 36.500,00 (trinta e seis mil quinhentos reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
36.500,00Gestão das Atividades da Sec. Mun. de Admin. e FinançasVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
0301.0412200042.0030000034
TOTAL: 36.500,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAO ROQUE DO CANAA, 22 janeiro de 2021
MARCOS GERALDO GUERRAPrefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000958/2020.
DECRETA:Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil quinhentos reais ), nasseguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: ALANA RODRIGUES GRAMLICH
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DECRETO Nº 5.167/2021Publicação Nº 327699
MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS ESPIRITO SANTO 14.734.122/0001-16DECRETO Nº 0005167/2021 Data 21/01/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
17.965,13Gestão das Atividades de Atenção BásicaMATERIAL DE CONSUMO
00001402.1030100082.02533903000000
00000521550000
TOTAL: 17.965,13Art. 2º . Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 17.965,13 (dezessete mil novecentos e sessenta e cinco reais e treze centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
6.000,00Gestão das Atividades de Atenção BásicaOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 155000033903600000
00001402.1030100082.0250000054
11.965,13Gestão das Atividades de Atenção BásicaOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 155000033903900000
00001402.1030100082.0250000055
TOTAL: 17.965,13Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCOS GERALDO GUERRAPrefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000958/2020.Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 17.965,13 (dezessete mil novecentos e sessenta ecinco reais e treze centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: JARDEL MAFIOLETTI TONINI
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Serra
Prefeitura
496 -SESA- CMSPublicação Nº 327583
RESOLUÇÃO N.º 496 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde da Serra, em sua 079ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de janeiro de 2021, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, pela Resolução nº 453 do CNS de 10 de maio de 2012 e pela Lei Municipal nº 4311, publicada em 12 de janeiro de 2015.
CONSIDERANDO: A eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Saúde biênio 2021/2022, não alcançou o número de inscrições suficientes para o número de vagas ofertadas dentro do período deter-minado no Edital de Convocação n° 001/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar as inscrições de Entidades interessadas em compor o Conselho Municipal de saúde da Serra e consequen-temente alterar o Calendário Eleitoral conforme abaixo:
05Encaminhamento de Documentos de regularidade das entida-des inscrição de entidades/delegados/candidatos
30/12/2020 a 22/01/2021 9 às 16 horas
06 Recursos 25 e 26 /01/2021
07 Resposta da comissão eleitoral aos recursos impetrados 27/01/2021 8 às 16 horas.
08 Assembléia de Eleição do Conselho Municipal de saúde 28/01/202114 às 15 horas Usuários
15 às 16 horas Trabalhador17 às 18 horas Prestador
09 Divulgação do Resultado final das Eleições do CMSS 29/01/2021
10Posse dos conselheiros, conforme Art. 24 do Regimento Elei-toral.
02/02/2021 17 horas
Art. 2º Aprovar para compor a Comissão Eleitoral Ozana Maria Rodrigues de Sá, dos seguimentos dos usuários em subs-tituição de José Neres Santana Júnior.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Serra, 18 de Janeiro de 2021.
Adriana Batista Vidal Zardini
Presidente do Conselho de Saúde da Serra
Homologo a Resolução do CMSS Nº 496, de 18 de janeiro de 2021, no uso de minhas atribuições legais.
Sheila Cristina de Souza Cruz
Secretária Municipal de Saúde da Serra
CONTRATO 188/2020 - 1º ADITIVOPublicação Nº 327598
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
NÚMERO: 118/2020 - 1º ADITIVO
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CONTRATADO: ROCCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE ALGUMAS RUAS NO BAIRRO BOA VISTA I – LOTE II.
OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS.
PORTARIAPublicação Nº 327670
PORTARIA N° 001/2021/SEMAS
Considerando o ofício Interno nº 020/2021, da Coordenadoria de Administração de Convênios e Captação de Recursos;
O Secretário Municipal de Assistência Social – Interino, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - Indicar o servidor ANDRÉ DA SILVA MUNIZ, inscrito(a) no CPF sob o nº 117.954.497-80 – Secretário Adjunto de Assistência Social - Interino, como representante legal junto ao Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos (MMFDH) relativo ao Programa de Fortalecimento dos Conselhos Tutelares.
Art. 2º - A portaria tem seus efeitos retroativos à 18 de janeiro de 2021.
Serra, 21 de janeiro de 2021.
ANDRE DA SILVA MUNIZ
Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social
Respondendo Interinamente
RESOLUÇÃO 497 SESA CMSPublicação Nº 327585
RESOLUÇÃO N.º 497 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA
A Plenária do Conselho Municipal de Saúde da Serra, em sua 079ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de janeiro de 2021, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, pela Resolução nº 453 do CNS de 10 de maio de 2012 e pela Lei Municipal nº 4311 de 30 de dezembro de 2014 publicada em 12 de janeiro de 2015, que regulamenta e estrutura o Conselho Municipal de Saúde da Serra e que normatiza a realização da eleição do Conselho;
Considerando a classificação Mundial de saúde no dia 11 de março de2020, como pandemia do novo coronavírus;
Considerando a publicação do Decreto Estadual n°4593 de 13 de março de 2020, que decretou Estado de Emergência de Saúde Publica no estado do Espírito Santo, em face a pandemia da covid 19 no estado;
Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 5884 de 18 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Serra em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e adoção de medidas de trabalho, suspendem as Reuniões das Comissões ; Visitas Técnicas; Audiências Públicas; Cursos de Capacitação, Semi-nários e Oficinas; Plenárias ordinárias e extraordinárias de Conselhos de Saúde Municipal e local do município da Serra e quaisquer outras atividades que possam provocar a disseminação do vírus e por em risco a integridade e a saúde dos atores que atuam no controle social, bem como qualquer cidadão;
Considerando o Edital de Convocação n° 001/2020, dispõe sobre o processo eleitoral dos membros do Conselho Municipal de saúde para o biênio 2021/2022;
Considerando a data para conclusão do processo eleitoral estabelecida em 02 de fevereiro de 2020, com a posse dos novos conselheiros que farão a gestão biênio 2021/2022.
RESOLVE:
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Art. 1 º - Aprovar a prorrogação do atual mandato do CMSS, até a data de 01 de fevereiro de 2021.
Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Serra, 18 de janeiro de 2021
Adriana Batista Vidal Zardini
Presidente do Conselho Municipal de Saúde da Serra
Homologo a Resolução do CMSS Nº 497, de 18 janeiro de 2021, no uso de minhas atribuições legais.
Sheila Cristina de Souza Cruz
Secretário Municipal de Saúde da Serra
TERMO DE COLABORAÇÃOPublicação Nº 327572
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2021 – SEMAS - Processo nº 45.792/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Centro Social de Nova Almeida - Joaripe
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, junto a crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a15 anos.
Valor: R$ 364.507,28 (trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e sete reais e vinte e oito centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Função Programática – 08.244.0250.2178 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal e 1.311.0000.0000 – Federal.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 04 de janeiro de 2021.
ANDRÉ DA SILVA MUNIZ
Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 14/2021 – SEMAS – Processo nº 45.637/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Associação Lar da 3ª Idade Professor Coelho Sampaio
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas Idosas, moradoras do Município da Serra, garantindo a proteção e atendimento integral.
Valor: R$ 539.381,40 (quinhentos e trinta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
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Função Programática – 08.244.0280.2184 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal e 1.390.0010.0000 – Estadual.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 04 de janeiro de 2021.
ANDRÉ DA SILVA MUNIZ
Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2021 – SEMAS - Processo nº 45.115/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Sociedade Brasileira de Cultura Popular – Cidade do Garoto
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, para 150 (cento e cinquenta) crianças na faixa etária de 06 a 16 anos.
Valor: R$ 383.707,28 (trezentos e oitenta e três mil, setecentos e sete reais e vinte e oito centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN-CIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Função Programática – 08.244.0250.2178 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal e 1.311.0000.0000 – Federal.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 04 de janeiro de 2021.
ANDRÉ DA SILVA MUNIZ
Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06/2021 – SEMAS - Processo nº 45.772/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Associação Lar Semente do Amor.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 15 anos.
Valor: R$ 1.424.758,37 (hum milhão quatrocentos e vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Função Programática – 08.244.0250.2178 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal e 1.311.0000.0000 – Federal.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
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Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 04 de janeiro de 2021.
ANDRÉ DA SILVA MUNIZ
Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 22/2021 – SEMAS - Processo nº 45.771/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Associação Lar Semente do Amor.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de Acolhimento Institucional no atendimento a 30 crianças e adolescentes do sexo masculino e feminino, sendo 10 acolhidos em cada Casa Lar, de acordo com a “Tipificação dos Serviços Socioassistênciais” e “Orien-tações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes”.
Valor: R$ 1.374.924,11 (hum milhão, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e vinte quatro reais e onze centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MU-NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Função Programática – 08.244.0280.2184 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal, 1.311.0000.0000 – Federal e 1.390.0010.0000 – Estadual.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 04 de janeiro de 2021.
ANDRÉ DA SILVA MUNIZ
Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/2021 – SEMAS - Processo nº 45.478/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Associação Lar Semente do Amor.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos.
Valor: R$ 846.834,36 (oitocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos) que se-rão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Função Programática – 08.244.0250.2178 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal e 1.312.0073.0000 – Estadual.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 04 de janeiro de 2021.
ANDRÉ DA SILVA MUNIZ
Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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Página 182
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 12/2021 – SEMAS - Processo nº 45.774/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Associação Lar Semente do Amor.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço Especializado de Atendimento a Pessoa Idosa e suas Famílias – SEAD, em domicilio, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. As equipes serão vinculadas ao CREAS de Laranjeiras e CREAS de Serra Sede.
Valor: R$ 666.365,21 (seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Função Programática – 08.241.0280.189 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal e 1.390.0010.0000 – Estadual.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 04 de janeiro de 2021.
ANDRÉ DA SILVA MUNIZ
Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 025/2021 – SEMAS - Processo nº 45.745/2020
Partes: O Município da Serra e OSC Sociedade Brasileira de Cultura Popular – Cidade do Garoto
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução de Acolhimento Integral de 10 (dez) jovens e adultos (18 a 59 anos) em situação de depen-dência decorrente de situações de deficiências.
Valor: R$ 804.000,00 (oitocentos e quatro mil reais) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – Unidade Orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social e 12:01 – Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática – 08.244.0280.2184 e 10.302.0190.2192 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000/ 1.211.0000.0000 – Municipal e 1.390.0010.0000 – Estadual.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 04 de janeiro de 2021.
ANDRÉ DA SILVA MUNIZ
Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2021 – SEMAS - Processo nº 45.764/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Sociedade Civil Casas de Educação
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, junto a crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a15 anos.
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valor: R$ 485.919,46 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICI-PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0250.2178 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal e 1.311.0000.0000 – Federal.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
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ANDRÉ DA SILVA MUNIZ
Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 15/2021 – SEMAS - Processo nº 45.838/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Instituto Franciscano
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas Idosas, moradoras do Município da Serra, garantindo a proteção e atendimento integral.
valor: R$ 692.575,20 (seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0280.2184 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal e 1.390.0010.0000 – Estadual.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
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Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 16/2021 – SEMAS - Processo nº 45.488/2020
Partes: O Município da Serra e OSC Abrigo de Idosos Abel Lino Portela.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas Idosas, moradoras do Município da Serra, garantindo a proteção e atendimento integral.
valor: R$ 539.381,40 (quinhentos e trinta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0280.2184 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal e 1.390.0010.0000 – Estadual.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
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Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17/2021 – SEMAS - Processo nº 45.660/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Abrigo Lar Pouso da Esperança.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas Idosas, moradoras do Município da Serra, garantindo a proteção e atendimento integral.
valor: 539.381,40 (quinhentos e trinta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) que serão trans-feridos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0280.2184 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal e 1.390.0010.0000 – Estadual.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
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ANDRÉ DA SILVA MUNIZ
Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2021 – SEMAS - Processo nº 46.165/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Rede AICA – Rede de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolescente.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos junto a 700 (setecentas) crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 15 anos.
valor: R$ 1.836.433,95 (hum milhão, oitocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0250.2178 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal e 1.311.0000.0000 – Federal.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
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ANDRÉ DA SILVA MUNIZ
Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 18/2021 – SEMAS - Processo nº 46.159/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Rede AICA – Rede de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolescente.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme
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detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execu-ção do seguinte objeto: Execução do Serviço de Acolhimento Institucional à 10 (dez) crianças e adolescente do sexo mas-culino, na modalidade de Casa Lar de acordo com a “Tipificação dos Serviços Socioassistênciais” e “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes”.
valor: R$ 458.308,04 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e oito reais e quatro centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN-CIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0280.2184 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal, 1.311.0000.0000 – Federal e 1.390.0010.0000 - Estadual.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
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Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26/2021 – SEMAS - Processo nº 46.161/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Rede AICA – Rede de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolescente.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de atendimento psicossocial, orientação, acompanhamento e assistência social aos adolescentes em medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de serviço à Comunidade (PSC) no Município da Serra que se encontram em situação de risco pessoal e social, e também suas famílias, pautado no artigo 118 e 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
valor: R$ 1.593.111,81 (hum milhão, quinhentos e noventa e três mil, cento e onze reais e oitenta e um centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICI-PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0280.2184 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal, 1.311.0000.0000 – Federal e 1.390.0010.0000 - Estadual.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
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Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 10/2021 – SEMAS - Processo nº 46.168/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Rede AICA – Rede de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolescente.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos junto a 300 (trezentos) adolescentes na faixa etária de 13 a 17 anos.
valor: R$ 881.414,55 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos) que se-rão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0250.2178 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso
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1.001.0000.0000 – Municipal e 1.311.0000.0000– Federal.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
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RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 19/2021 – SEMAS - Processo nº 45.755/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Lar Batista Albertine Meador.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de Acolhimento Institucional de 02 (duas) Unidades de atendimento à crianças e adolescente do sexo feminino, sendo 10 (dez) acolhidas em cada Casa Lar, de acordo com a “Tipificação dos Serviços Socioassistênciais” e “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes”.
valor: R$ 916.616,07 (novecentos e três mil, centro e trinta e dois reais) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0280.2184 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal, 1.311.0000.0000 – Federal e 1.390.0010.0000 – Estadual.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
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RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 20/2021 – SEMAS - Processo nº 45.757/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Lar Batista Albertine Meador.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de Acolhimento Integral de jovens de 18 a 23 anos do sexo feminino, oriundas dos serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes do município da Serra, de acordo com a “Tipificação dos Serviços Socioassistênciais” e “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes”.
valor: R$ 241.177,25 (duzentos e quarenta e um mil, cento e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0280.2184 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal e 1.390.0010.0000 - Estadual.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
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RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 27/2021 – SEMAS - Processo nº 46.377/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço para atender a população adulta de rua do município da Serra, acima de 18 anos em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, com a manutenção de 02 (duas) Unidades de Acolhimento Institucional, abrigo de Adultos de ambos os sexos – Arco Iris e Abrigo Noturno, a manutenção de 01 (um) CREAS POP – Centro de Referência Especializado para pessoas em Situação de Rua e o Serviço Especializado de Abordagem Social que identificará nos territórios a incidência e trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes e situação de rua.
valor: R$ 2.687.275,30 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MU-NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0280.2184 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal, 1.311.0000.0000 – Federal e 1.390.0010.0000 – Estadual.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
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RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 28/2021 – SEMAS – Processo nº 46.378/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Social –Sudeste Brasileira.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Abrigo Adulto 24 horas, de acordo com Resolução nº 109/CNAS - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Valor R$: 2.814.483,83 (dois milhões, oitocentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e três centa-vos), que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0280.2184 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal, 1.390.0010.0000 – Estadual.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
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RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 11/2021 – SEMAS - Processo nº 45.623/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Instituição Beneficente de Assistência à Criança – “Crianças Somos o Amanhã” – Pro-jeto Sol.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Jovens e Adultos na faixa etária de 18 a 59 anos.
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valor: R$ 735.983,48 (setecentos e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICI-PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0250.2178 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal e 1.312.0073.0000 – Estadual.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
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RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 23/2021 – SEMAS - Processo nº 46.157/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Casa Menino São João Batista.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de Acolhimento Institucional para atendimento a 10 (dez) crianças de ambos os sexos, na modalidade de Casa Lar de acordo com a “Tipificação dos Serviços Socioassistênciais” e “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes”.
valor: R$ 458.308,04 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e oito reais e quatro centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN-CIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0280.2184 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal, 1.311.0000.0000 – Federal e 1.390.0010.0000 – Estadual.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
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RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 29/2021 – SEMAS - Processo nº 45.471/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC APAE da Serra – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para Execução do seguinte objeto: Serviços de proteção social especial de média complexidade à pessoa com deficiência preferencialmente intelectual e/ou múltipla e transtornos globais, a autonomia e a melhoria da qualidade de vida e o pleno exercício da cida-dania contribuindo para a habilitação e reabilitação no campo da assistência social por meio da Vigilância Socioassistencial, Proteção Social, Defesa e Garantia dos Direitos.
valor: R$ 341.348,40 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0280.2184 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.311.0000.0000 – Federal e 1.390.0010.0000 – Estadual.
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Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
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RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07/2021 – SEMAS – Processo nº 45.596/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Obra Social Itaka Escolápios.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, para crianças na faixa etária de 06 a 15 anos.
valor: R$ 503.609,70 (quinhentos e três mil, seiscentos e nove reais e setenta centavos) que serão transferidos ao PAR-CEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0250.2178 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal e 1.311.0000.0000 – Federal.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 04 de janeiro de 2021.
ANDRÉ DA SILVA MUNIZ
Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2021 – SEMAS - Processo nº 45.478/2020
Partes: O Município da Serra e Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico da Serra – Estação Conhecimento.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 15 anos.
valor: R$ 1.230.142,78 (hum milhão, duzentos e trinta mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICI-PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0250.2178 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal e 1.311.0000.0000 – Federal.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 04 de janeiro de 2021.
ANDRÉ DA SILVA MUNIZ
Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
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RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 09/2021 – SEMAS - Processo nº 45.813/2020
Partes: O Município da Serra e o Instituto Espaço Vivência.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, junto a 50 (cinquenta) crianças na faixa etária de 06 a 15 anos.
valor: R$ 116.902,43 (cento e dezesseis mil, novecentos e dois reais e quarenta e três centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0250.2178 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 04 de janeiro de 2021.
ANDRÉ DA SILVA MUNIZ
Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 24/2021 – SEMAS - Processo nº 45.608/2020.
Partes: O Município da Serra e Instituto Vida.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de Acolhimento Institucional de 02 (duas) Unidades de atendimento à crianças e adolescente do sexo masculino e feminino, com 10 (dez) acolhidos em cada unidade de acordo com a “Tipificação dos Serviços Socio-assistênciais” e “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes”.
valor: R$ 844.616,08 (oitocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e oito centavos), que serão trans-feridos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0280.2184 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal e 1.311.0000.0000 – Federal e 1.390.0010.0000 – Estadual.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 04 de janeiro de 2021.
ANDRÉ DA SILVA MUNIZ
Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 05/2021 – SEMAS M – Processo nº 45.712/2020
Partes: O Município da Serra e Associação do Menino Jesus.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, para 200 (duzentas) crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 17 anos. -
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Página 191
valor: R$ 479.609,70 (quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e nove reais e setenta centavos) que serão transferi-dos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0250.2178 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal e 1.311.0000.0000 – Federal.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 04 de janeiro de 2021.
ANDRÉ DA SILVA MUNIZ
Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 21/2021 – SEMAS – Processo nº 45.631/2020.
Partes: O Município da Serra e OSC Instituição Beneficente de Assistência à Criança – “Crianças Somos o Amanhã” – Pro-jeto Sol.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de Acolhimento Institucional de 02 (duas) Unidades de atendimento às crianças e adolescente do sexo masculino e feminino, com 10 (dez acolhidos em cada unidade de acordo com a “Tipificação dos Serviços Socioa-ssistênciais” e “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes”.
valor: R$ 916.616,07 (novecentos e dezesseis mil, seiscentos e dezesseis reais e sete centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.
Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.244.0280.2184 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal, 1.311.0000.0000 – Federal e 1.390.0010 – Estadual.
Vigência: de 01/01/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 04 de janeiro de 2021.
ANDRÉ DA SILVA MUNIZ
Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 546Publicação Nº 327567
PORTARIA Nº 546, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da resolução 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 517, de 18 de janeiro de 2021, que nomeou Jonadabis Libeni Neves, no cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 554Publicação Nº 327691
PORTARIA Nº 554, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a servidora Rosilene Lima Poleti, do cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, a partir do dia 21/01/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 21/01/2021.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 555Publicação Nº 327694
PORTARIA Nº 555, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Rosilene Lima Poleti, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Repre-sentação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 22/01/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 556Publicação Nº 327695
PORTARIA Nº 556, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Glória Maria da Silva Senrra, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 22/01/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
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PORTARIA Nº 557Publicação Nº 327698
PORTARIA Nº 557, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Maycon John Santos Costa, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Gabinete de Representação Parlamentar - Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 22/01/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 558Publicação Nº 327702
PORTARIA Nº 558, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Robson Figueiredo de Souza, para exercer o cargo de provimento em comissão de Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 22/01/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 559Publicação Nº 327706
PORTARIA Nº 559, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Kitéria Maria Fontes Pinto da Silva, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabi-nete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 22/01/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
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Sooretama
Prefeitura
CHAMAMENTO PÚBLICO SEMTACPublicação Nº 327599
RESULTADO DEFINITIVO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020 PARA SELEÇÃO DE AGRICULTORES E FAMILIARES LOCAIS, PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AO “COMPRA DIRETA DE ALIMENTOS” - CDA ATRAVÉS DO FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A Prefeitura Municipal de Sooretama/ES por intermédio da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania faz saber que:
O Chamamento Público Nº 003/2020 Para Seleção de Agricultores e Familiares Locais, para apresentação de propostas de fornecimento de gêneros alimentícios ao “Compra Direta De Alimentos” - CDA através do Fundo Municipal de Assistência Social tendo em vista a conclusão dos trabalhos divulga o resultado final tendo sidos habilitados os agricultores abaixo relacionados:
Inscrição 001 – Rosana Serafim de Souza, CPF 031.512.297-86;
Inscrição 002 – Renato Malanchini, CPF 068.743.967-14;
Inscrição 003 – Pedrolina Salgado Serqueira Desan, CPF 002.900.977-46;
Após a respectiva análise, consideram-se, portanto HABILITADOS para o fornecimento de Gêneros Alimentícios conforme estabelecido no Edital 003/2020 os agricultores acima mencionados.
DISTRATO AO CONTRATO Nº 11/2020Publicação Nº 327596
DISTRATO AMIGÁVEL CONTRATO 11/2020
DISTRATANTE: Município de Sooretama, através do Fundo Municipal de Saúde
DISTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE
CNPJ: 02.618.132/0001-07
OBJETO: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 11/2020, REFERENTE À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DE CONSTULAS, EXAMES, PROCEDIMENTOS E CONSULTAS ESPECIALIZADAS E DE APOIO PARA DIAGNÓSTICO, CONSTANTE DA TABELA DE VALORES DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE – TVSPS E TABELA DE VALORES DE EXAMES LABORATORIAIS – TVEL DO CONSÓRCIO
O PRESENTE DISTRATO AMIGÁVEL NÃO GERA CUSTOS OU MULTAS A NENHUMA DAS PARTES ENVOLVIDAS
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
ADITIVO 001 2020 - TEC LED COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDAPublicação Nº 327715
PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
RESUMO DO ADITIVO Nº 001 2020 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 000023 2020
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: TEC-LED COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E OUTROS PARA DIVERSAS SECRETARIAS. ITENS PAR-TICIPAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES:
1.1 Altera-se a Cláusula Décima, referente a fiscalização, substituindo o fiscal Sr. Ivo PIzzol pelo Sr. Lucas Martins Altoé, em face do protocolo GED nº 10331/2020, ofício 208/2020 da Secretaria de Obras.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 01 de dezembro de 2020 a 07 de fevereiro de 2021.
DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2020.
JOÃO PAULO SCHETTTINO MINETI
Prefeito Municipal
ADITIVO 005 2020 - GEOCAMP ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMATICA LTDAPublicação Nº 327703
PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO
RESUMO DO ADITIVO Nº 005/2020 AO CONTRATO Nº 000140/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: GEOCAMP ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE CADASTRAMENTO E RE-CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO, CESSÃO DE USO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E REVISÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
1.1 Altera-se a Cláusula Sexta, referente a prazo, prorrogando a vigência contratual, conforme protocolo GED nº 13415/2020. O início da prorrogação será dia 31 de dezembro de 2020 e término dia 30 de julho de 2021.
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VIGÊNCIA DO ADITIVO: 31 de dezembro de 2020 a 30 de julho de 2021.
DATA DE ASSINATURA: 21 de dezembro de 2020.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
ADITIVO 009 2021 - ANTENOR HONORIO PIZZOLPublicação Nº 327720
PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO
RESUMO DO ADITIVO Nº 009/2021 AO CONTRATO Nº 000041/2013
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: ANTENOR HONORIO PIZZOL.
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DA AGÊNCIA DA CORREIOS EM SÃO JOÃO DE VI-ÇOSA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES:
1.1 - Altera-se a Claúsula Quarta, referente a valor, reajustando o valor de R$ 388,93 (trezentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos) mensal, utilizando como base de cálculo o o IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Am-plo) do mês de novembro 2020, cujo índice é 3,1252%, e fator de multiplicação 1,031252, passando o novo valor para R$ 401,08 (quatrocentos e um reais e oito centavos). Soma-se a este valor a quantia de R$ 45,00 ( quarenta e cinco reais), referente a água e energia, totalizando o valor mensal de R$ 446,08( quatrocentos e quarenta e seis mil e oito centavos). Acrescenta-se assim ao valor do contrato a quantia de R$ 5.352,96 (cinco mil trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), incidente sobre o valor de R$ 32.836,28 (trinta e dois mil oitocentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), passando o valor contratual para R$ 38.189,24 (trinta e oito mil cento e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos).
1.2 - Altera-se a Cláusula Quinta, referente a prazo, prorrogando a vigência contratual por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 01 de janeiro de 2021 com término dia 31 de dezembro de 2021.
1.3 - Altera- se a Cláusula Sexta, referente ao índice econômico de reajuste do contrato, substituindo o INPC pelo IPCA, conforme Lei Federal 173/2020, artigo 8º, inciso 8.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
DATA DE ASSINATURA: 01 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
ADITIVO 01 2020 - ECO MAIS EMPREENDIMENTOS EIRELI MEPublicação Nº 327714
PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
RESUMO DO ADITIVO Nº 001 2020 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 000086 2020
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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Página 197
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: ECO MAIS EMPREENDIMENTOS EIRELI ME.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE HORAS DE RETROESCAVADEIRA E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM OPERADOR PARA DIVERSAS SECRETARIAS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES:
1.1 Altera-se a Cláusula Décima, referente a fiscalização, substituindo o fiscal Sr. Ivo PIzzol pelo Sr. Lucas Martins Altoé, em face do protocolo GED nº 10331/2020, ofício 208/2020 da Secretaria de Obras.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 01 de dezembro de 2020 a 25 de agosto de 2021.
DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2020.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0001 2021 - NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDAPublicação Nº 327689
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2021
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000001/2021
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E OVOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS.
VALOR TOTAL: R$ 362.279,50 (trezentos e sessenta e dois mil duzentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA: 11 de janeiro de 2021 à 11 de janeiro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 11 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0002 2021 - NODARE ALIMENTOS LTDAPublicação Nº 327693
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2021
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000001/2021
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E OVOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS.
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VALOR TOTAL: R$ 362.279,50 (trezentos e sessenta e dois mil duzentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA: 11 de janeiro de 2021 à 11 de janeiro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 11 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0003 2021 - BARRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELIPublicação Nº 327700
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2021
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000003/2021
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: BARRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EPIS E EPC PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS. ITENS EXCLUSIVO PARA EMPREENDE-DOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$276.856,30 (duzentos e setenta e seis mil oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos).
VIGÊNCIA: 12 de janeiro de 2021 à 12 de janeiro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 12 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL ( SRP) Nº 00051/2020, CONFORME DE-CRETO DE ANULAÇÃO Nº 3.679/2021
Publicação Nº 327610
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL ( SRP) Nº 00051/2020, CONFORME DECRETO DE ANULAÇÃO Nº 3.679/2021
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, torna público aos interessados a Anulação da licitação em epígrafe, que trata da AQUISIÇÃO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS GE-NUÍNAS OU ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA, PARA MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEICULOS DE LINHA PESADA (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, CAMINHOES E SIMILARES) PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL. Informações: Prefei-tura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 252, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.
Alexandra de Oliveira Vinco
Pregoeira Oficial
AVISO PP 03Publicação Nº 327604
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL ( SRP)
Nº 003/2021
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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Página 199
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRATOR CORTADOR DE GRAMA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.ABERTURA: 05/02/2021, às 12:30 horas.
Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.
Alexandra de Oliveira Vinco
Pregoeira Oficial
CONTRATO Nº 000001/2021 - SILVA ALMEIDA COM E SEGURANÇA LTDA MEPublicação Nº 327680
PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS 2021
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DO CONTRATO Nº 000001/2021
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: SILVA ALMEIDA COM. E SEGURANCA LTDA ME.
OBJETO: SERVIÇO DE MONITORAMENTO E ALARME 24h (VINTE E QUATRO HORAS) DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES PARA O ANO DE 2021.
VALOR TOTAL: R$ 2.976,00 (dois mil novecentos e setenta e seis reais).
VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2021.
DATA DE ASSINATURA: 01 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 00001 2021 - SILVA ALMEIDA COM E SEGURANÇA LTDA MEPublicação Nº 327676
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS - SAÚDE 2021
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO CONTRATO Nº000001/2021
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADA: SILVA ALMEIDA COM. E SEGURANCA LTDA ME
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OBJETO: SERVIÇO DE MONITORAMENTO E ALARME 24h (VINTE E QUATRO HORAS) E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANU-TENÇÃO DOS MESMOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA VILA DA MATA, MINETE E SÃO JOÃO DE VIÇOSA, POR UM PERÍODO DE 12 MESES.
VALOR TOTAL: R$ 8.928,00 (oito mil novecentos e vinte e oito reais).
VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2021.
DATA DE ASSINATURA: 01 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 00002 2021 - SILVA ALMEIDA COM E SEGURANÇA LTDA MEPublicação Nº 327681
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2021
RESUMO DO CONTRATO Nº000002/2021
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: SILVA ALMEIDA COM. E SEGURANCA LTDA ME.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DIÁRIO (24 HORAS/DIA) DURANTE UM PERÍODO DE DOZE MESES, E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DO MESMO PARA ATENDER A EMEI ANTÔNIO ROBERTO FEITOSA.
VALOR TOTAL: R$ 2.976,00 (dois mil novecentos e setenta e seis reais).
VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2021.
DATA DE ASSINATURA: 01 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 00003 2021 - C H ALVES DE SOUZA ELEVADORES E MONTAGEMPublicação Nº 327688
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2021
RESUMO DO CONTRATO Nº000003/2021
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: C H ALVES DE SOUZA ELEVADORES E MONTAGEM.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO ELEVADOR DA MARCA ATLAS SCHLINDER, MODELO CA COM 06 PARADAS COM CAPACIDADE PARA 08 PESSOAS OU 600 KG. COM FORNECIMENTO DE
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MATERIAS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DURANTE O PE-RIODO DE 12 MESES NO ANO DE 2021.
VALOR TOTAL: R$ 9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais).
VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2021.
DATA DE ASSINATURA: 01 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 00007 2021 - SILVA ALMEIDA COM E SEGURANÇA LTDA MEPublicação Nº 327686
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2021
RESUMO DO CONTRATO Nº000007/2021
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: SILVA ALMEIDA COM. E SEGURANCA LTDA ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E ALARME 24h (VINTE E QUATRO HORAS) PARA O CENTRO CULTURAL E TURISTICO MAXIMO ZANDONADI.
VALOR TOTAL: R$ 2.976,00 (dois mil novecentos e setenta e seis reais).
VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2021.
DATA DE ASSINATURA: 01 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS/2021 EDITAL/EST N.º 01/2021Publicação Nº 327616
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS/2021 EDITAL/EST N.º 01/2021
O MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, em parceria com o CENTRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE/ES, nos termos da Lei de Estágio nº 11.788/08 e da Lei Municipal nº 741/2007, torna público a abertura de inscrições para o Processo de Seleção de Estagiários para preenchimento de vagas de estágio.
I - DAS VAGAS
1) O presente processo de seleção visa ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, conforme descrito abaixo:
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ÓRGÃO CURSOQUANTIDADE DE
VAGAS
Cursando nível Superior, estudantes a partir do 2º período, em:• Administração,
• Bioquímica,• Ciência da Computação
• Ciências Biológicas Bacharelado• Ciências Biológicas Licenciatura
• Ciências Contábeis,• Direito,
• Educação Física Bacharelado• Educação Física Licenciatura
• Enfermagem• Engenharia Ambiental,
• Engenharia Civil,• Farmácia,
• Letras Licenciatura• Nutrição
• Pedagogia,• Psicologia,
• Serviço Social;• Sistema de Informação
CADASTRO DE
RESERVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
VENDA NOVA IMIGRANTE
Cursando nível Médio
Ensino Médio CADASTRO DE
RESERVA
Cursando nível Técnico:
CADASTRO DE RESERVA
Administração
Informática
Enfermagem
Segurança do Trabalho
2) A inscrição será regida por este edital e executada pelo Centro de Integração Empresa Escola – CIEE/ES.
3) A inscrição do estudante NÃO implica no direito à ocupação das vagas de estágio.
4) Poderão participar do processo seletivo estudantes que estiverem com matrícula e frequência efetiva em instituições de ensino público ou particular reconhecidas oficialmente pelo MEC.
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5) Os estudantes que não realizarem ou realizarem de forma incompleta e/ou incorreta, uma ou mais etapas do processo de seleção serão automaticamente eliminados do processo seletivo.
6) Os horários de estágio poderão ocorrer no período matutino, vespertino e/ou noturno e a distribuição do quantitativo de vagas nos períodos serão definidos a critério exclusivo do Município de Venda Nova do Imigrante segundo as necessidades dos seus órgãos, NÃO podendo o candidato aprovado escolher o turno ao qual deseja estagiar.
II - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1) A carga horária do estágio é de 06 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais para nível superior e técnico, e 04 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais para nível médio.
2) A remuneração da bolsa de estágio é de R$ 990,23 para estagiários de curso superior, R$ 660,14 para Nível técnico e R$ 440,09 para nível médio.
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3) A duração do estágio será de no mínimo 06 (seis) meses e no máximo 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser rescin-dido a qualquer momento por ambas partes.
4) Considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, dentro de cada período de 12 meses o estagiário de-verá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado. E será concedido de forma proporcional em contratos com duraçao inferior a 12 meses.
5) Os estudantes que já foram estagiários na PREFEITURA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE anterior a esse edital, poderão participar do processo , caso seja classificado e convocado, o tempo não poderá ultrapassar a 24 meses somando os dois vínculos.
6) Os estudantes que já foram estagiários anterior a esse edital pela PREFEITURA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE alcan-çados os 24 meses de contrato não poderão se inscrever.
7) Os candidatos às vagas de estágio deverão obrigatoriamente residir no Município de Venda Nova do Imigrante.
8) Os estudantes de Ensino Médio Integrado NÃO poderão participar do Processo Seletivo.
9) Os candidatos deverão ter 16 (dezesseis) anos completos até a data das inscrições.
III - DA INSCRIÇÃO E PROVA ON-LINE
1) As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no período do dia 25/01/2021 até às 23h59 (Horário de Brasília) do dia 31/01/2021. O candidato deverá acessar a página www.ciee-es.org.br, ler as orientações pertinentes e realizar primeiramente a inscrição de estágio e posteriormente a realização de inscrição do processo seletivo, conforme instruções contidas neste edital e no site www.ciee-es.org.br.
2) Nos termos do Art. 17º da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por curso, para pessoas com deficiência.
3) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4) É obrigatória a confirmação e impressão do comprovante de inscrição.
5) Em nenhuma hipótese será permitida a alteração das informações preenchidas na ficha de inscrição online, após o seu envio.
6) As informações prestadas na ficha de inscrição online, bem como a documentação apresentada serão de inteira res-ponsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade. Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será eliminado do processo de inscrição e ocupação de vagas, independentemente da fase em que este se encontre, ou terá seu termo de compromisso de estágio rescindido.
7) A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e o CIEE não se responsabilizarão por inscrição via INTERNET não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação que impos-sibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos.
8) É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento da ficha de inscrição online. O CIEE e a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante não assumirão responsabilidade por eventuais prejuízos cau-sados pelo preenchimento incorreto da mesma, sendo que qualquer informação em desacordo com esse Edital acarretará na exclusão do candidato do processo de inscrição e seleção.
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9) No dia 03/02/2021, no decorrer do dia, o CIEE-ES enviará ao candidato através do e-mail registrado na ficha de inscri-ção, as orientações e o link de acesso para realização da prova.
10) O candidato poderá realizar a prova on-line no período entre 08h00min do dia 04 de Fevereiro de 2021 a 16h00min do dia 05 de Fevereiro de 2021 (Horário de Brasilia).
11) O candidato terá 01h00min para a conclusão da prova. Caso não finalize a prova dentro do tempo determinado, as questões não respondidas não serão contabilizadas como acerto.
12) Serão concedidas 03 (três) tentativas de realização de prova para cada candidato inscrito. Caso o candidato consiga concluir a prova na primeira tentativa, às demais serão imediatamente revogadas.
13) Após confirmada cada questão, a mesma será computada como questão respondida e a resposta não poderá ser al-terada.
14) A cada questão respondida errada ou que não tenha sido respondida será atribuído 0 (zero) ponto.
15) Após a conclusão da prova on-line, esta não poderá mais ser acessada. Entende-se como prova concluída:
15.1 - Finalizado o período da prova: 08h00min do dia 04 de Fevereiro de 2021 a 16h00min do dia 05 de Fevereiro de 2021 (Horário de Brasilia).
15.2- Esgotadas as 03 (três) tentativas de acessos.
14.3 - Esgotado o tempo limite de 1h00m para a conclusão da prova, mesmo tendo questões não respondidas.
14.4 - Todas as questões forem respondidas e confirmadas, mesmo havendo tempo limite restantes.
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16) O candidato que não realizar a prova online estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
17) A prova objetiva online será composta de 25 (vinte e cinco) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Matemática e 5 (cinco) de Conhecimentos Gerais.
18) As questões objetivas terão 04 (quatro) alternativas, contendo somente uma resposta correta.
19) A cada questão que estiver de acordo com o gabarito oficial será atribuída nota de 1,00 (um) ponto ao candidato.
20) O conteúdo programático está descrito no Anexo I.
21) A prova objetiva online será montada, de modo randômico, para cada acesso de candidato.
22) O CIEE-ES não se responsabiliza por provas não concluídas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
23) O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos períodos de realização das provas como justifi-cativa de sua não realização.
IV – DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:
1) Nos termos do Art. 17º da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por curso, para pessoas com deficiência.
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2) Os candidatos com deficiência deverão indicar no ato da inscrição, em campo especifico, o tipo de deficiência, sendo comprovada na ocasião de sua convocação mediante laudo médico com a descrição do número do CID - Classificação Internacional de Doença, emitido nos ultimos 12 (doze) meses.
3) O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4) As pessoas com deficiência participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao horário estabelecido e aos critérios de aprovação.
5) Os candidatos com deficiência serão classificados na lista geral e na lista especifica.
6) O primeiro candidato com deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
7) A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso.
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8) Se não houver aprovação de candidatos com deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, obser-vada a ordem geral de classificação.
V - DA SELEÇÃO
1) O processo de seleção será feito pelo Centro de Integração Empresa Escola – CIEE/ES, por intermédio de prova objetiva online.
2) Em caso de empate na classificação das provas objetivas e no resultado final, o desempate será feito pelos seguintes critérios, nesta ordem:
• Estudante mais adiantado no curso;
• Estudante de maior idade;
VI - DO RESULTADO
1) Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral e uma especifica das pessoas com deficiência, em ordem decrescente de pontos obtidos na prova objetiva on-line, por nível de ensino medio, tecnico e superior, elaboradas pelo Centro de Integração Empresa Escola – CIEE-ES, nos termos deste edital, e será homologado e divulgado através de edital devidamente publicado no Órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante no dia 11 de Fevereiro de 2021.
VII - DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
1) Os candidatos serão CONVOCADOS pela Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, de acordo com a necessidade e o surgimento de vagas, obedecendo a ordem de classificação.
2) O primeiro candidato com deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
3) Os candidatos, após a convocação no estágio terá o prazo de 02 (dois dias) para a entrega, no Recursos Humanos da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante, da seguinte documentação:
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a. Declaração original da Instituição de Ensino que comprove que o candidato está devidamente matriculado e frequen-tando o curso de acordo com a informação prestada na inscrição.
b. Cópia simples da certidão de nascimento ou casamento.
c. Cópia simples do CPF.
d. Cópia simples de documento de identidade com foto.
e. Uma foto 3x4 recente.
f. Comprovante de Residência atual
g. Laudo médico com a descrição do número do CID - Classificação Internacional de Doença – CID, emitido nos ultimos 12 (doze) meses, nos casos de candidatos com deficiência.
4) O não comparecimento do candidato classificado, bem como a entrega de documentos com informações divergentes das informadas apresentadas no ato da inscrição, conforme item anterior, implica na desistência do estágio e convocação do próximo candidato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VIII - DO PRAZO DE VALIDADE
1) O presente processo de seleção terá validade de 1(um) ano, contado da data da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado por igual período.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1) Após a convocação de todos os classificados na sua respectiva área, o Município de Venda Nova do Imigrante utilizará o banco de cadastros do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE-ES para possíveis e ulteriores contratações.
2) Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pelo CIEE-ES através do e-mail [email protected].
3) Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração em parceria com o CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA.
Venda Nova do Imigrante/ES, 18 de Janeiro de 2021.
JOAO PAULO SCHETTINO MINETI:08683882705
Assinado de forma digital por JOAO PAULO SCHETTINO MINETI:08683882705
Dados: 2021.01.21 08:21:53 -03'00'
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I
O conteúdo programático das provas do processo seletivo para formação do cadastro reserva de estagiários, junto ao Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, compreenderá:
LINGUA PORTUGUESA:
Acentuação, Classe de Palavras, Coerência Textual, Concordância Verbal e Nominal, Flexão das Palavras, Figuras de Lin-guagem, Homônimos e Parônimos, Ortografia, Plurais, Pronomes, Sinônimos e Antônimos.
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MATEMÁTICA:
Números: naturais, fracionários, decimais, inteiros, racionais, reais, porcentagem, regra de três, divisão, subtração, multi-plicação, adição, problemas com as quatro operações. Regra de três simples e composta, porcentagem, equação 1º grau, sistema de pesos e medidas, descontos, juros, sistema de medidas legais, raciocínio lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS:
Fatos e notícias nacionais e internacionais; Responsabilidade Social; Meio Ambiente e cidadania; História e geografia do Brasil; Elementos da política brasileira; Cultura.
ANEXO II
CRONOGRAMA
Ações Etapas Prazo
Prefeitura Envio do Edital assinado 21/01/2021
CIEE-ES / Prefeitura Divulgação 22/01/2021
CIEE-ES Período de Inscrição 25/01 a 31/01
CIEE-ES Envio do link 03/02/2021
Estudante Prova 04/02 a 05/02
CIEE-ES Resultado 11/02/2021
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Viana
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PE Nº 007/2021Publicação Nº 327660
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico SRP
nº 007/2021
Código CidadES:
2021.073E0500002.02.0002
O Município de Viana/ES, por meio do Fundo Municipal de Saúde, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2021, objetivando o REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, DESTINADOS A ATENDER OS EQUIPAMEN-TOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 04/02/2021 às 08h.
Inicio da disputa: 04/02/2021 às 10h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 20 de janeiro de 2021.
Georgea Passos
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO - PE Nº 008/2021Publicação Nº 327633
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico SRP
nº 008/2021
Código CidadES:
2021.073E0500002.02.0003
O Município de Viana/ES, por meio do Fundo Municipal de Saúde, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2021, objetivando o REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, DESTINADOS A ATENDER OS EQUIPAMEN-TOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 05/02/2021 às 08h.
Inicio da disputa: 05/02/2021 às 10h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 20 de janeiro de 2021.
Georgea Passos
Pregoeira
22/01/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1690
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Página 209
PORTARIA Nº 0241/2021Publicação Nº 327532
PORTARIA Nº 0241/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 13145/2020.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder à servidora MARIA DA PENHA MOREIRA BALESTRERO, efetiva, lotada na Secretaria Municipal de Adminis-tração e Gestão de Pessoas, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 062936-01, 02 (dois) meses de Férias Prêmio, para os meses de março e abril de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 15 de janeiro de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0242/2021Publicação Nº 327535
PORTARIA Nº 0242/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 12043/2020.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder à servidora GENI MARIA DA SILVA, efetiva, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 062367-01, 02 (dois) meses de Férias Prêmio, para os meses de março e abril de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 15 de janeiro de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0262/2021Publicação Nº 327734
PORTARIA Nº 0262/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 60, in-ciso VIII da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 13875/2020.
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do Art. 55, alínea “b” da Lei nº 1.596, de 28 de dezembro de 2001, a servidora PRISCILA SIMÕES ROGÉRIO do cargo de provimento efetivo de Professor - Educação Especial (PEB IV), matrícula funcional nº 032600-01.
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Página 210
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de dezembro de 2020.
Viana/ES, 21 de janeiro de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0263/2021Publicação Nº 327735
PORTARIA Nº 0263/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 60, in-ciso VIII da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 13842/2020.
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do Art. 55, alínea “b” da Lei nº 1.596, de 28 de dezembro de 2001, o servidor NAHUN THIAGHOR LIPPAUS PIRES GONÇALVES do cargo de provimento efetivo de Professor - Educação Especial (PEB IV), matrícula funcional nº 032563-01.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de dezembro de 2020.
Viana/ES, 21 de janeiro de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0264/2021Publicação Nº 327736
PORTARIA Nº 0264/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 60, in-ciso VIII da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 13775/2020.
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do Art. 55, alínea “b” da Lei nº 1.596, de 28 de dezembro de 2001, a servidora DEBORAH GESSIKA SIQUEIRA VIANA DE MOURA do cargo de provimento efetivo de Professor I - Educação Infantil (PEB I), matrícula funcional nº 032583-01.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de dezembro de 2020.
Viana/ES, 21 de janeiro de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0265/2021Publicação Nº 327737
PORTARIA Nº 0265/2021
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Página 211
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 60, in-ciso VIII da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 12846/2020.
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do Art. 55, alínea “b” da Lei nº 1.596, de 28 de dezembro de 2001, a servidora CRISTIANE FABRES SILVA do cargo de provimento efetivo de Professor I - Educação Infantil (PEB I), matrícula funcional nº 032664-01.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de novembro de 2020.
Viana/ES, 21 de janeiro de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021 E 025/2021Publicação Nº 327743
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021
Código CidadES: 2020.073E0600001.02.0007
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10161/2020.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Contratada: SOLUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI ME.
Objeto: REGISTRO PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE TOTEM DISPLAY SUPORTE PARA ÁLCOOL EM GEL ACIONAMENTO POR PEDAL (MODELO SLIM).
Valor: O valor total referente ao lote 01 é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 21 de janeiro de 2021.
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021
Código CidadES: 2020.073E0600001.02.0007
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10161/2020.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Contratada: INFINITI MOBILIÁRIO CORPORATIVO LTDA.
Objeto: REGISTRO PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE TOTEM DISPLAY SUPORTE PARA ÁLCOOL EM GEL ACIONAMENTO POR PEDAL (MODELO SLIM).
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Valor: O valor total referente ao lote 02 é de R$ 39.625,00 (trinta e nove mil seiscentos e vinte e cinco reais).
Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 21 de janeiro de 2021.
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2021Publicação Nº 327482
RESUMO DOTERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2021
Processo Adm. n°. 11057/2020.
Convenentes:MUNICÍPIO DE VIANA/ES, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e ASSOCIA-ÇÃO DE APOIO TERAPÊUTICO REVIVER.
Objeto: O presente Termo de Colaboração tem por objeto a cooperação técnica e financeira para a realização de despesa de custeio e pagamento de pessoal visando o acolhimento de uma pessoa com deficiência advindo do município de Viana em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.
Valor: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Vigência: O presente Termo de Colaboração vigerá a partir da data de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses.
Viana/ES, 04 dejaneiro de 2021.
GLAYDISTON SILVA MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Câmara Municipal
ERRATA - PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2017Publicação Nº 327663
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 002/2017
Errata da publicação do resumo do contrato de locação nº 002/2017, publicada no DOM/ES do dia 30/12/2020, Edição nº 1674, publicação nº 319691. Onde se lê – “início em 01 de janeiro de 2020” Leia-se – “início em 01 de janeiro de 2021”.
Viana/ES, 20 de janeiro de 2021.
JOILSON BROEDEL
Câmara Municipal de Viana
Presidente
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Vila Pavão
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2020Publicação Nº 327576
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021 / 2020
PROCESSO: 004366/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.
CONTRATADA: AUTO CENTER WAGNER EIRELI - ME.
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 22/01/2020, nos termos previstos em sua Cláusula Sétima.
DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato até 21/01/2022.
DO VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 595.000,00
DA DESPESA: Ficha 563, 565, 568, 586, 588, 589, 583, 584, 111, 113, 117, 149 e 150.
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Vila Pavão/ES, 20/01/2020.
Uelikson Boone
Prefeito Municipal
CONTRATO 010 E 011/2021Publicação Nº 327592
RESUMO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 010/2021
PROCESSO Nº 004661/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.
CONSÓRCIO: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE/ES.
OBJETO: Este Contrato de Programa tem por objeto estabelecer as condições de obrigações pelas partes signatárias, vi-sando a prestação dos serviços públicos de saúde de consultas, exames, procedimentos e consultas especializadas e de apoio para diagnóstico, constante da Tabela de Valores e Procedimentos de Saúde – TVSPS do CONSÓRCIO.
VIGÊNCIA: 31/12/2021.
VALOR: R$ 247.603,22.
RECURSOS FINANCEIROS:
Ficha: 114.
Vila Pavão/ES, 21/01/2021.
Uelikson Boone
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 011/2021
PROCESSO Nº 004663/2020
CONSORCIADO: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.
CONSÓRCIO: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPIRITO SANTO – CIM NORTE/ES.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os Entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/2005, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, tendo
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por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO.
VIGÊNCIA: 31/12/2021.
VALOR: R$ 78.344,89.
RECURSOS FINANCEIROS:
Ficha: 112/113/115.
Vila Pavão/ES, 21/01/2021.
Uelikson Boone
Prefeito Municipal
DISPENSA Nº 010-2021Publicação Nº 327586
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000216 / 2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010 / 2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL E TOKEN DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE VILA PAVÃO/ES.
Com base nas informações constantes no Processo Administrativo n.º 000216/2021, referente à Dispensa de Licitação, embasado no Parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, e em cumprimento aos termos do Artigo 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICO E ADJUDICO o procedimento ora escolhido em favor da empresa: BRASIGN CERTIFICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.414.780/0001-35, no valor total de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), para a contratação em referência, com base no Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em conseq-ência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal.
Vila Pavão, ES, 21 de janeiro de 2021.
Uelikson Boone
Prefeito Municipal
RESULTADO PROPOSTA T.P. 006/2020Publicação Nº 327595
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
PROCESSO ADM. Nº 003292/2020
O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Resultado de Julgamento e Classificação das Propostas de Preços (Envelope nº 02) da Tomada de Preços 006/2020. A ordem de classificação é a seguinte: 1º Lugar: CONSTRUTORA CANTÃO LTDA ME - R$ 374.672,04 e 2º Lugar: CONSTRUTORA AJB EIRELI ME - R$ 381.922,47.
Fica aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis de que trata o Art. 109, § I, alínea, a, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Findo este prazo, e sem nenhuma manifestação, será encaminhado a Assessoria Jurídica para parecer e posteriormente ao Exm°. Sr. Prefeito Municipal para o ato homologatório.
A Ata com o Resultado de Julgamento e Classificação pela CPL encontra-se disponível no site da PMVP e foi encaminhada ao e-mail das licitantes.
Vila Pavão/ES, 21 de janeiro de 2021.
João Victor Oliveira Furtado
Presidente da CPL